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Prova CESPE - 2015 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico - Cargo 2


ID
1755697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item.

Em Senhor Juiz, está claro que Vossa Excelência corrobora a decisão tomada por seus pares, o vocativo e o pronome de tratamento estão empregados de acordo com as normas das comunicações oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento
    São de uso consagrado: Vossa excelência, para as seguintes autoridades:
    c) do Poder Judiciário:
    Ministros dos Tribunais Superiores;
    Membros dos Tribunais;
    Juízes;
    Auditores da Justiça Militar.

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo (...)
    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Senhor Senador;
    Senhor Juiz;
    Senhor Ministro;
    Senhor Governador.

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República.

  • Segundo o MRPR:

    Vocativo: Excelentíssimo Senhor + cargo: Chefe dos 3 poderes em âmbito federal
    Senhor + cargo: para todos as demais funções publicas e particulares.

    Tratamento: Vossa Excelência: primeiro escalão do poder público
    Vossa Senhoria: demais cargos
  • Pronome e  o vocativo?SIM condiz com o vargo de Juiz

    O texto em si? NÃO

    Cuidado, preste atenção somente no que for pedido.

    GAB CERTO

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; Emprego dos Pronomes de Tratamento; 

    Em comunicação dirigida a um juiz, deve ser empregado o vocativo “Senhor Juiz,”.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; Emprego dos Pronomes de Tratamento; 

    O vocativo Senhor deve ser usado nas comunicações oficiais dirigidas aos cargos de senador, juiz, ministro e governador, da seguinte forma: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador. 

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; Emprego dos Pronomes de Tratamento; 

    Em comunicação dirigida a um juiz, deve ser empregado o vocativo “Senhor Juiz,”.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; Emprego dos Pronomes de Tratamento; 

    O vocativo Senhor deve ser usado nas comunicações oficiais dirigidas aos cargos de senador, juiz, ministro e governador, da seguinte forma: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador. 

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Pronomes de tratamento mais utilizados:

    PRO.TRATAMENTO            VOCATIVO

    Vossa Excelência                  Senhor [cargo],        *Para os chefes do poder: (âmbito federal) = Excelentíssimo Senhor [cargo],

    Vossa Senhoria                     Senhor [nome da pessoa],

    Vossa Santidade                   Santíssimo Padre

    Vossa Magnificência             Magnífico Reitor



  • Olá!

    Com base no Manual de Redação da Presidência da República (páginas 9 e 10):

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

    Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais ;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

    Bons estudos, obrigada, Natália.


  • Gabarito: CERTO.


    2.1.3 c) do Poder Judiciário: As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:


    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,    (vocativo certo, vamos para o pronome de tratamento)

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,


    (...) emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado: Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:   c) do Poder Judiciário:


    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;   (Certo também!)

    Auditores da Justiça Militar.


     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm  (Manual de redação da Presidência da República).


    Bons estudos!


  • Resumindo:

    Senhor Juiz = vocativo ( fala indiretamente com a pessoa )

    Vossa excelência = tratamento ( fala diretamente com a pessoa )

    Se houvesse o endereçamento : A sua excelência ... 

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; Emprego dos Pronomes de Tratamento; 

    Em comunicação dirigida a um juiz, deve ser empregado o vocativo “Senhor Juiz,”.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; Emprego dos Pronomes de Tratamento; 

    O vocativo Senhor deve ser usado nas comunicações oficiais dirigidas aos cargos de senador, juiz, ministro e governador, da seguinte forma: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador. 

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • SENHOR JUIZ, 

    ou

    MERITÍSSIMO JUIZ,




    GABARITO CERTO

  • "Quero minha versão antiga..." Ah, para, né?! Chega dessa p$%¨&!

  • É só lembrar da musiquinha:  Senhor juiz, pare agora......

  • Será que o site repete as questões para não esquecermos e memorizar o assunto ?

  • Thiago Dias, não porque os possessivos, na redação oficial, concordam com a terceira pessoa.

    Veja o que está previsto no Manual de Redação da Presidência da República:

    "Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: “Vossa Senhoria nomeará o substituto”; “Vossa Excelência conhece o assunto”.

    Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: “Vossa Senhoria nomeará seu substituto” (e não “Vossa ... vosso...”)."

  • tem muito juiz que ficaria bolado por usarem ''apenas'' o pronome senhor referindo-se a ele.

  • Deve ter sido muito boa!

  • CERTO

    Vocativo:

    senhor juiz

    senhor ministro

    senhor senador...

    e usa-se pronome de tratamento Vossa excelência para todos eles

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

     

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar

  • ----VOCATIVOS----

    => SENHOR: p/ as DEMAIS AUTORIDADES (as “não-chefes-de-poder”), seguido do CARGO respectivo:

    Senhor Senador,

    * Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,     

    ----PRONOMES DE TRATAMENTO----

    => â VOSSA EXCELÊNCIA:

    Poder Judiciário:

    - Ministros dos Tribunais Superiores;

    - Membros de Tribunais;

    * Juízes;

    - Auditores da Justiça Militar.

  • niguém aguenta mais o QC com tantas questões repetidas! falta de respeito com o estudante!

  • CERTO

     

    Cuidado para não confundir:

    Vocativo: SENHOR(A), para não Chefes de Poder 

    Pronome de Tratamento: VOSSA EXCELENCIA, para membros de Tribunais.

  • CERTO

     

     Emprego dos Pronomes de Tratamento

     

    Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

     

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

     

     Poder Executivo;

     

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais ;

     

     

     Nos termos do Decreto n o 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, art. 28, parágrafo único, são Ministros de Estado, além dos titulares dos

     

    Ministérios: o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da
    Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Chefe da Corregedoria-Geral da União.

     

     Poder Legislativo :

     

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais ;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais .

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais ;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

     

     

    Bons Estudos.

  • O manual prevê o Pronome de Tratamento adequado para cada Autoridade e também o respectivo Vocativo. Ah, tá legal... Mas qual a diferença entre eles?
    Pronome de tratamento que nos interessa aqui são formas de se referir a pessoas de forma reverente e cortês, de acordo com o cargo ou posição hierárquica. (Vossa Excelência)
    Vocativo é um chamamento, termo que evoca o interlocutor, na prática, a palavra que vai acompanhar o cargo (Senhor Diretor).
    O cargo e a função ocupada pelo destinatário da correspondência irão determinar o pronome de tratamento e o vocativo a ser empregado. Vejamos abaixo em detalhes.

     

    Quem deve ser tratado por VOSSA EXCELÊNCIA?
    As “altas autoridades” dos 3 poderes, pense só nos cargos “TOP”: 
    Presidente de República, Governador e Prefeito (e seus vices),Ministro do Tribunal de Contas da União, Conselheiros dos Tribunais de Contas, Ministros dos Tribunais Superiores, Ministros de Estado e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Chefe da Corregedoria-Geral da União Deputados e Senadores, Presidentes das Câmaras Legislativas, Juízes, Membros de Tribunais, Auditores da Justiça Militar,Secretários-Executivos dos Ministérios, Secretários de Estado e ocupantes de cargos de natureza especial, Embaixadores e Oficiais- Generais.

     

    Eu chamo ( vocativo)  de Senhor Juiz...

     Eu trato ( pron.tratamento ) por Vossa Excelência ...

  • Não, Jacqueline, na verdade é porque há vários cargos para um só certame.

  • Repetindo tantas questões desta maneira fica fácil oferecer meio milhão de questões. Total falta de respeito com o estudante . concordo com Luciano

  • Correto está ... Mas ousa se dirigir a um Juiz dessa maneira ... Não é à toa que nos ensinam a endereçar "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz ...". Aff ...

  • GABARITO: CERTA.

    O vocativo Senhor deve ser usado nas comunicações oficiais dirigidas aos cargos de senador, juiz, ministro e governador, da seguinte forma: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador. 

    Aos Chefes do Poder, tratados por Vossa Excelência, é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo.

  • Gabarito C.

    Em comunicação dirigida a um juiz, deve ser empregado o vocativo “Senhor Juiz,”.

  • Pensei logo em Excelentíssimo Juiz, pulei. Não erro mais !  

  • Excelentissimo no vocativo, só para o top 3: Presidente da república, presidente do CN e presidente do STF

  • Nessa questão deve-se atentar para a diferença entre o VOCATIVO, nesse para 'Senhor Juiz' e o PRONOME DE TRATAMENTO 'Vossa Excelência'. 

     

  • Chega da medo de errar uma questão dessas... A repetição faz com que o treino duro torne o jogo fácil... AVANTE.

  • Questão desatualizada...

    O vocativo Excelentíssimo Senhor é empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder:  

     

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Para as demais autoridades, o vocativo a ser adotado será Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo, ex: Senhora Senadora, Senhor Juiz.

  • De maneira objetiva:

    • O uso de Vossa/Sua:

    Vossa: fala-se com a autoridade -> Você;

    Sua: fala-se da pessoa, não com ela.

    • Concordância:

    – Verbos e pronomes possessivos: sempre na terceira pessoa;

    – Adjetivos e verbos no particípio: concordam em gênero com o sexo da autoridade a quem a pessoa se refere, não com o pronome em si

  •  O uso de Vossa/Sua:

    – Vossa: fala-se com a autoridade -> Você;

     Sua: fala-se da pessoa, não com ela.

    • Concordância:

    – Verbos e pronomes possessivos: sempre na terceira pessoa;

    – Adjetivos e verbos no particípio: concordam em gênero com o sexo da autoridade a quem a pessoa se refere, não com o pronome em si. 

    4.1.1 Concordância com os pronomes de tratamento Os pronomes de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto às concordâncias verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala), levam a concordância para a terceira pessoa.

    Os pronomes Vossa Excelência ou Vossa Senhoria são utilizados para se comunicar diretamente com o receptor.

    Exemplo: Vossa Senhoria designará o assessor.

    Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa. Exemplo: Vossa Senhoria designará seu substituto. (E não “Vossa Senhoria designará vosso substituto”)

    O pronome Sua Excelência é utilizado para se fazer referência a alguma autoridade (indiretamente).

    Exemplo: A Sua Excelência o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil (por exemplo, no endereçamento do expediente)

    gabarito certo


ID
1755700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item.

O ofício, o aviso e o memorando seguem o formato do padrão ofício, mas se diferenciam pela finalidade: o memorando é usado para a comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si.



Alternativas
Comentários
  • (,,,)ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si.


    Ofício é tratado também a particulares.
  • Aviso - Comunicação entre Ministros de Estados;

    Memorando - Tipo de comunicação de caráter interno de um mesmo órgão.

    Ofício - documento encaminhado de um órgão público para outro órgão público e/ou particular.

    Fonte: Concurso Virtual - Professora Gabriela

  • Mesmo aviso sendo exclusivo aos ministros de estado, analisei que, mesmo assim, tratam sobre assuntos dos órgãos, exemplo um ministro de tal Ministério para outro. Não?  

  • 3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    Não consegui achar o erro da questão!!!

  • Também não entendi o erro, afinal, aprendemos que para o Cespe questão incompleta nao é questão errada. Se alguém puder esclarecer melhor.

  • tb não compreende o erro dessa questão

  • Cespe ta de brincadeira!! Se dissesse "somente para tratar de assuntos oficiais da administração pública entre si" estaria errada. Mas só disse que eles são usados para tratar de assuntos oficiais da administração pública entre si, e realmente são. ¬¬' 
    Bola para frente!!!!

  • Acho que a questão quis dizer que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si, SOMENTE; e, de acordo com MRPR, o ofício tem como destinatários a adm. pública e o particular também. Foi o único erro que consegui enxergar...

  • Errado!

    Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos orgãos da Administração Pública entre si e, no caso do oficio, tambem com particulares


  • GABARITO ERRADO 

    MRPR

    3.3.1. Definição e Finalidade

      Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.



    Olha, sinceramente, não achei essa questão errada, pois tanto o ofício quanto aviso têm a mesma finalidade.

    Se alguém identificar o erro da questão, por favor, me mande uma mensagem.
    Que Deus proteja nós concurseiros da CESPE.
    ===================================================================================
    Fernanda Vaz, obrigado.
    Isabela, gosto muito dos seus comentários. Meus parabéns.

    Acrescentando o meu comentário, hoje  17/12
    Em síntese 
    AVISO. - Quem avisa MINISTRO é ( é expedido só por ministro, só dentro da adm. pública.)
    OFÍCIO - É empregado para particulares também



  • Errado!

    Wilton Martins

    Acredito que o erro está quando fala que é o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si.(Não só entre a administração, mas da administração também para particular).

    Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    Acho que é isso!
  • caros colegas,

    com base no Manoal da Presidencia da república:

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

      Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    a questao diz: ... o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si. 

    faltou dizer que no cado do ofício entre particulares. 

    Mas concordo tambem com voces que quando fala em CESPE, fico na duvida sempre com essas questoes que faltam alguma informação. 

    foco, força e fé.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Todos os cargosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: O Padrão Ofício; Memorando; 

    O memorando, texto oficial cuja esfera de circulação é interna, isto é, estabelece comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, caracteriza-se pela tramitação ágil e procedimento burocrático simples.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; 

    O aviso é um gênero de comunicação oficial cujo remetente é restrito, uma vez que é expedido apenas por ministros de Estado e tem como finalidade comunicativa o tratamento de questões oficiais pelos órgãos da administração pública entre si. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; 

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquiaenquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
  •  

    Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Todos os cargosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: O Padrão Ofício; Memorando; 

    O memorando, texto oficial cuja esfera de circulação é interna, isto é, estabelece comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, caracteriza-se pela tramitação ágil e procedimento burocrático simples.

    GABARITO: CERTA.

     

     


    Prova: CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; 

    O aviso é um gênero de comunicação oficial cujo remetente é restrito, uma vez que é expedido apenas por ministros de Estado e tem como finalidade comunicativa o tratamento de questões oficiais pelos órgãos da administração pública entre si. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; 

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquiaenquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Gabarito: Errado


    Eu acertei a questão, mas lendo os comentários e analisando a assertiva novamente, realmente cabe recurso. A questão não restringiu o ofício somente para tratamento de assunto com os órgãos da administração pública. Em respeito aos candidatos, no mínimo deveria ser anulada.


    Mais uma questão que a CESPE poderia colocar qualquer gabarito que teria justificativa para tanto.


    Fazer o quer né?!

  • DISCORDO.


    Questão está em perfeita consonância com o MRPR.

    3.3.1. Definição e Finalidade

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. AMBOS TÊM COMO FINALIDADE O TRATAMENTO DE ASSUNTOS OFICIAIS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENTRE SI e, no caso do ofício, também com particulares.


    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc





  • Questão passível de recurso. Vai entender a cabeça desse examinador.

  • Isabela, parabéns pelo comentário. De forma didática mostrou o erro sútil com os próprios enunciados do cespe. 

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    Vamos à questão:


    O ofício, o aviso e o memorando seguem o formato do padrão ofício (CORRETO,pois o AMO=PADRÃO OFÍCIO), mas se diferenciam pela finalidade: o memorando é usado para a comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão (CORRETO= eminentemente INTERNO), ao passo que o ofício e o AVISO (ERRADO, pois QUEM AVISA, MINISTRO É= MINISTRO DE ESTADO)  são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si.

    ----------------------------------------


    Logo, o ERRO da questão está em englobar o conceito de ofício e aviso como se os dois fossem empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública, conceito aplicável ao OFÍCIO.

  • Quem avisa ministro é!!!

  • Quem avisa ministro é!

  • Nobres, precisamos entender uma coisa: não temos certeza do erro, indiquemos esta questão para o professor. 

  • Caramba! Mais uma que o gabarito está equivocado, não há restrição alguma na questão, pois no aviso o ministro representa um órgão da administração enviando para outro ministro que faz parte de outro órgão ou até do mesmo órgão, ou seja, de todo modo está sendo enviado entre órgãos, não há desculpas esse gabarito devia ser alterado. Vida de concurseiro é foda!!!! rsrsrs.

    Vida que segue.....
  • GABARITO PROVISÓRIO ERRADO, vamos acompanhar pois a questão ao meu ver estaria apenas incompleta e não errada.

  • Obrigada  Isabela QC.!!

    Você é a melhor!

  • A Questão diz: (...) mas se diferenciam pela finalidade...

    Mas ela não traz uma diferença, ela traz uma igualdade entre o Ofício e o Aviso, uma outra diferença seria se ela tivesse expressado que o ofício poderia ser usado para comunicação com particulares.
    MROPR
    3.3. Aviso e Ofício
    3.3.1. Definição e Finalidade(...) A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.

    GAB: ERRADO
  • Isabella

    Não sei como, mas eu ainda consigo acessar a versão antiga do QC.

  • Futura servidora, eu também acessava, assinei meu plano anual que vai acabar em janeiro de 2016, por volta do dia 18 de dezembro recebi uma mensagem da equipe do QC dizendo que a minha versão antiga não seria mais disponibilizada, isso porque meu plano nem acabou ainda. Aconteceu com minha amiga que também assina o QC, mais ou menos 20 ou 25 dias antes do plano acabar eles restringem o acesso a versão antiga. Para vocês que ainda têm acesso a versão antiga  aproveitem, pois o acesso de vocês também vai acabar. Essa versão nova é PÉSSIMA e DESNECESSÁRIA. 

  • CESPE SACANA...... põe "somente" que fica errada pombas...!!!! Agora não deixa de ser certa!!! 

  • Silvia Vasques, acredito que o erro tenha sido não incluir o uso do Ofício como meio de comunicação com o particular também, pois no Manual de Redação é explícito que os dois tratam de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si. Olha só:

     Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade O TRATAMENTO DE ASSUNTOS OFICIAIS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENTRE SI e, no caso do ofício, também com particulares."

  • Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente

    idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente

    por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que

    ofício é expedido para e pelas demais autoridades.

    Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos

    da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares

    (comunicação externa).

    GAB:ERRADO.


  • Dizem que, para o CESPE, questão incompleta NÃO É QUESTÃO INCORRETA. Neste caso houve uma "exceção" à regra.

    Vai entender..

  • Gente, está errada mesmo, o ofício é expedido também para particulares. Não acho que não se trata de estar apenas incompleta, mas se trata de erro e falta de clareza, quando restringe demais ou generaliza demais é erro na certa!

  • Alguém sabe informar o porque da questão está errada?

  • gostaria de saber, qual o erro da questão?

  • Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Essa questão é curva inesperada, ela é incompleta e não foi considerada Correta, realmente pra fazer provas do CESPE vc tem de ter muita sorte! Não basta ter só o conhecimento dos conteúdos!

  • Memorando: é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes ( é uma forma de comunicação eminentemente interna);

     

     

    Aviso e ofício; são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre elas é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • acho que vão mudar o gabarito. de ERRADO para CERTO.

  • "ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si."

    - não é só entre si, poder público, mas o ofício poderá ser encaminhado a particulares, o que tornou incorreta a questão!

  • gente que isso !! justamente nao da pra entender a cabeça da cespe... questao incompleta nao é questão correta??? carambaaa nao faça isso com a gente, cespe , não é justo

  • O memorando é usado em comunicações com o pessoal do mesmo órgão. 

    O aviso é usado para comunicações de ministros em órgãos da administração entre si.(ou seja apenas dentro da administração pública)

    Já o Ofício é usado para comunicações entre órgãos da administração pública e particulares.


    O que a questão fez foi considerar Ofício e aviso como forma de comunicações apenas dentro da administração pública, o que invalida a questão.


    Portanto: Errado

  • Questão Correta. Não há nenhuma informação que possa considerar a questão como errada, Cespe deve alterar o gabarito ou anular a questão para ser coerente com àquilo que ela mesmo já veio cobrando.

  • Pessoal, vejo muitas pessoas querendo achar erro onde não há erro. A Questão está correta, pois não há nenhuma informação que possa considerar a questão como errada. Todas as informações citadas na questão estão corretas, por isso não há como considerá-la como errado, a não ser que a questão trouxesse um "deve" "somente", que não foi o caso. Se a Banca for coerente com àquilo que ela mesmo cobra, deve alterar ou anular a questão.

  • Xola é mais....

  • O questão não está errada. Se a banca considera como errado o que não está totalmente certo, é um critério da banca, que deve ser seguido ou sempre ou nunca para não deixar o candidato confuso. O Cespe é uma banca bipolar, nem todas as vezes adota este critério. Por coerência deveria anular a questão e não alterar o gabarito.

  • O gabarito está de acordo com MRPR, já que o Ofício pode ter como destinatário um particular o que torna a frase: "órgãos da administração pública entre si", incorreta.

  • Olha, eu sinceramente deixaria essa em branco.. pois pra quem vem fazendo questões da Cespe percebe que existem várias questões incompletas consideradas CERTAS...  A Cespe pode considerar o gabarito correto ou errado de acordo com a vontade de eliminar os candidatos que mais erraram.
  • Mas o Ministro não pertence a um órgão?

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Todos os cargosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: O Padrão Ofício; Memorando; 

    O memorando, texto oficial cuja esfera de circulação é interna, isto é, estabelece comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, caracteriza-se pela tramitação ágil e procedimento burocrático simples.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; 

    O aviso é um gênero de comunicação oficial cujo remetente é restrito, uma vez que é expedido apenas por ministros de Estado e tem como finalidade comunicativa o tratamento de questões oficiais pelos órgãos da administração pública entre si. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; 

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquiaenquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO: CERTA.


    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • 1º ERRO: "Entre si" - 2º ERRO: Ministro não é órgão, mas cargo.

  • Acredito que o erro está em restringir o Ofício aos órgãos, já que eles podem ser enviados aos particulares.


    Ps. Eu errei :p
  • Cespe..., cespe o que passa na sua cabecinha !!!!!!!!!!! 

  • Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • O ofício e o aviso têm suas particularidades mas não deixam de ser empregados em assuntos oficiais por órgãos da administração pública. Tipo de questão que o Cespe escolhe qual será o gabarito.

    Como alguns amigos disseram nos comentários na hora da prova precisa ter uma pitada de sorte de pensar como o examinador.


    Estudando e aprendendo com questões!


    GAB. ERRADO

  • Sigamos às minucias:
    - Memorando: Documento de comunicação interna entre um órgão;
    - Aviso: Comunicação usada por ministro de Estado;
    - Ofício: Pode ser usado na comunicação entre órgãos públicos ou entre a Administração e particulares.
    Logo, fica claro que há certa distinção entre o ofício e o aviso, o que torna a assertiva incorreta.
    Portanto...
    ERRADO.

  • pra mim,teve menosprezo do memorando, ao comparar os 3 como foi mencionado dá a entender que o memorando não trata de assuntos oficiais, o q é incorreto. a principal diferença deles é a circulação.

  • Poxa, não foi feito notar que essa era a única diferença, se este fosse o caso, ela estaria errada, pois realmente o remetente é uma das diferenças entre ofício e aviso, mas no caso a característica estava em aberto. Portanto está Certa.

  • Errado, o oficio também é usado pra tratar com particulares :)

  • O erro da questão, ao meu ver, é afirmar que o Aviso pode ser usado na comunicação entre órgãos da administração pública entre si. 

    Quando somente é usado na comunicação entre ministros e não entre ministérios(o que incluiria todos os servidores do órgão e faria com que a questão estivesse correta). 

  • ERRADA

     ofício = órgãos da Adm. pública entre si e c/ particulares (o único que trata com particulares).

  • O que se passa é que a questão está incompleta. Faltou mais detalhes para diferenciar o Aviso e o Oficio.

    Um momento "questão incompleta não é errada", outrora é.
  • MEMORANDO (PADRÃO OFICIO) AGILIDADE! NÃO BUROCRÁTICO! 

    *Meio de comunicação entre unidades de um mesmo órgão.

    *Hierarquicamente superior ou não

    *Comunicação INTERNA

    *Pode ser empregado para exposição de projetos, idéias, diretrizes. 

    *não há vocativo, a autoridade é citada pelo cargo que ocupa.

    *Pode-se utilizar, em falta de espaço, folha de continuação.

    *A data utiliza-se Em 15 de maio de 2016.

    *Sigla é : Mem. e não memo! 

    -

    OFÍCIO(PADRÃO OFICIO)

    Tratamento de assuntos oficiais. 

    Expedido para e pelas demais autoridades. 

    Pode ser utilizado para comunicação com outro órgão ou particular. 

    Lembre-se: quem emite o documento é sempre o "poder público" 

    *Endereça, no cabeçalho ou rodapé. 

    -

    AVISO (PADRÃO OFICIO)

    Tratamento de assuntos oficiais. 

    Famosa mnemônica né : quem avisa? MINISTRO É>  fazendo uma brincadeira com a famosa frase  quem avisa amigo é! 

    Expedido exclusivamente por ministros do estado. 

    Silga reduzida: é aviso* isso mesmo não tem redução, avi, av. não não não! 

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    *Ministros para o Presidente e Vice da República; em regra é por MINISTRO DO ESTADO. 

    *Segue padrão ofício 

    *interministerial: assunto tratado envolve mais de um ministro, sendo assinado por todos = interministerial

    Exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básica de estrutura: 

    1) para aquela que tem caráter exclusivamente informativo 

    2) outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. 

    MENSSAGEM

    *entre chefes de poder

    *não utiliza identificação de signatário (apenas assinatura) por ser uma forma de comunicação "do presidente, chefe do poder executivo" com os demais chefes do poder, em especial o chefe do legislativo para informar sobre fato da Adm. Pública, expor palno de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa...

    *data no final do texto a direita. 



  • O problema está em falar que os três se diferenciam entre si pela finalidade e depois falar que o Aviso e o Ofício tem a mesma finalidade.

  • errado, incompleto, houve uma generalização entre o OFICIO e o AVISO. 

    transcrição do Manual de Redação da Presidência da República

    "Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. "

    ENUNCIADO DA QUESTÃO: O ofício, o aviso e o memorando seguem o formato do padrão ofício, mas se diferenciam pela finalidade: o memorando é usado para a comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão (CORRETO), ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si. (FALTOU - e, no caso do ofício, também com particulares.) 

  • Eu acertei a questão, mas realmente foge do padrão "cespe", a gente começa a resolver as questões como a banca quer e depois eles mudam de opinião, não alteraram o gabarito, não tem como dizer que a questão está errada, é a literalidade do Manual... =( estamos lascados =(((

  • AVISO: COMUNICAÇÃO OFICIAL ENTRE OS ALTOS CARGOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, "A PANELINHA".
    OFÍCIO: É EXPEDIDO PARA E PELAS DEMAIS AUTORIDADES OU PARTICULARES, "A PLEBE".


    Curiosidade:  NO AVISO, O FECHO SERÁ SEMPRE 'ATENCIOSAMENTE', POIS SÃO ENTRE AUTORIDADES DA MESMA HIERARQUIA.




    GABARITO ERRADO
  • Ofício pode ter como destinatários os particulares (erro da questão), diferentemente do memorando e do aviso.

  • Tipica questao que o cespe poderia ter consirado certa ou errada tranquilhamente, a meu ver essa questao so esta incompleta, e é o q cespe mais faz, questoes incompletas... so faltou adicionar que o oficio tbm eh redigido ao particular.

  • Maox = PADRÃO OFÍCIO 

    M emorando - comunicação interna - somente cargo

    A viso - comunicação entre ministros de Estado + cargo + nome

    O fício - comunicação externa entre orgãos e particulares  + cargo + nome + endereço

    Ex posição de motivos - comunicação entre ministros e presidente - se for propor medida ou projeto de lei deve conter um formulário.

    Mensagem - comunicação entre chefes dos poderes.

    Resuminho básico que mata boa parte das questões de RCO.

  • Memorando/ Aviso/Oficio

    M
    : interno
    A: ministro de Estado p/ autoridades de mesma hierarquia
    O: demais autoridades e p/ particulares 

  • O que tornou a questão errada foi não dizer que Aviso é expedido apenas por ministros de estado, assim deu a entender que o aviso poderia ser expedido por qualquer um.


    Gabarito: Errado.

  • Aviso e Ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estados, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República.

  • a questão deveria estar correta, o fato de eles também poderem ser endereçados a particulares não torna a questão incorreta.Em momento nenhum ela restringiu  o aviso e oficío à adm pub. Típica questão sacana da cespe.

  • Concordo com o comentário do colega Murilo

  • Memorando- Interno

    Aviso- Ministros|Exclusivamente| autoridades mesma hierarquia

    Ofício- Órgãos da ADM Pública, Particulares.

  • Ofício: expedido para e pelas demais autoridades; tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.

    Aviso: expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si.
    Memorando: comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna; caráter meramente administrativo ou de exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
  • Erro está "entre si" pois pode ser usado para particulares.


  • A Alternativa está correta, mas está incompleta.


    E ai eu te pergunto: 


    Tem como você saber se a banca pediu pra dizer se está correta ou incompleta?


    O que a banca pergunta é CERTO ou ERRADO e não completo OU incompleto.


    Examinador CESPE favor voltar para a Alfabetização


    Olha examinador! da próxima vez coloque a palavra unicamente após o termo ´empregados´


    Tá na hora da CESPE Vazar do Mercado. 


    Quem concordar com o protesto dá JOINHA

  • cespe com a lidima de questão incompleta como errada. SE ele usasse o emprego da palavra somente, necessariamente, apenas até que dava para aturar.

  • Só lembrar do Mao me

    M. Memorando comunicação interna mesmo órgão 

    ​A. Aviso  ccomunicação entre ministros de estado 

    O. Ofício comunicação externa entre órgãos 

    M. Mensagem comunicação entre chefes dos poderes 

    E. Exposição de motivos. comunicação entre ministros e presidente. 

  • Só lembrar do Mao me

    M. Memorando comunicação interna mesmo órgão 

    ​A. Aviso  ccomunicação entre ministros de estado 

    O. Ofício comunicação externa entre órgãos 

    M. Mensagem comunicação entre chefes dos poderes 

    E. Exposição de motivos. comunicação entre ministros e presidente

  • o Cespe se acha uma banca foda mas faz uma afirmação dessas, com duplo sentido, isto pra mim é incompetência.

  • a questão torna-se errada quando GENERALIZA

    que o OFIcio e o AVIso são usados

    com uma  unica finalidade e como se NAO houvesse 

    distinção entre eles. porém ha.

    aviso---->comunicação usada EXCLUSIVAMENTE para ministro de estado

    oficio--->para ministros de estado e pelas demais autoridades tambem usada com particulares.

     

  • ERRADA

     

    vejam abaixo outra questão que ajuda a responder está:

     

     

    Q579869 Redação Oficial Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 13:

    Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais previstos no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item que se segue.

    O ofício e o aviso são expedientes usados para fins semelhantes, entre os quais está a comunicação de assuntos oficias entre órgãos da administração pública e entre estes e particulares.((ERRADO))

     

     

     

    A colega Isabela. fez uma ótima postagem de questões anteriores da CESPE!! E através delas percebemos que o entendimento da CESPE sobre o ofício e o aviso é que eles são praticamente iguais e não totalmente iguais.

     

     

    Segue a questão postada pela colega Isabela. :

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; 

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquiaenquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. ((CERTO))

     

  • Como disse uma colega aqui, é a típica questão que permite a banca escolher o gabarito. A questão está errada quando apresenta um erro, qual o erro desta? Generalizaria se dissesse que são empregados apenas para isso, mas só disse que são empregados, portanto não vejo erro, "Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si" está errado?

  • Questão Errada.

     

    Eles se diferenciam não pela finalidade, mas pela definição e forma: remetente e destinatário.

     

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

    "Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."

     

    3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

    "O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público. Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa."

     

    (Trechos retirados do Manual de redação da Presidência da república)

  • Mas que putaria é essa?

    3.3.1. Definição e Finalidade

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • O erro da questão está bem claro:

    Quando se trata de CESPE, questão imcompleta = incorreta ou,

    quando se trata de CESPE , questão imcompleta = correta.

    Simples assim.

    Um dia esse absurdo  será ridicularizado e perguntarão:

    Como vocês aceitavam isso passivamente?

  • Pessoal na boa, essa questão não está errada. Essa maldita CESPE quer que agente adivinhe quando vai considerar questão incompleta certa ou errada?

     

  • "...ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si".

    ERRO: LIMITOU A FUNÇÃO DO OFÍCIO, POIS TAMBÉM SERVE PARA PARTICULARES.

  • Questão absurda! 

  • esse é o tipo de questão que a banca marca o que quer!!!

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • QUE BANCA ESQUIZOFRÊNICA !!

     

    ...ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si.

     

    acredito que está CORRETA,pois não  limita a questão.Agora se estivesse desse modo: 

    ...ao passo que o ofício e o aviso são empregados SOMENTE no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si.ESTARIA ERRADA,pelo fato de estar limitando a questão.

     

    (oficio e aviso) Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • È uma questão estilo CESPE como sempre. Mas o meu entedimento é o seguinte para a resposta:

    O erro está exatamente na ausência do complemento da finalidade do Ofício que pode ser com particulares. Quamdo a Banca afirma que a diferença está na finalidade e depois descreve as mesmas, do jeito que ficou o enunciado não haveria diferença entre ofício e aviso. Se elas estão iguais e a Banca informa que são diferentes então a questão está ERRADA.

  • Aviso é comunicação entre Ministros.

  • Incompleto SÓ deveria estar ERRADO, quando houvesse restrição.

    Se algo possui 10 finalidades, se simplesmente menciona-se 5 sem elemento restritivo, deveria estar correto

    Diferente, se menciona-se as 5 e emprega-se elemento restritivo (somente, etc.), ai sim, deveria estar ERRADO.

     

    Vale dizer, que a restrição pode decorrer da forma como se escreve, ainda que sem elemento restritivo. Não é o caso aqui.

     

    Mas, já que o poder judiciário não se acha capaz de substiuir a banca na definição do gabarito, nos resta torcer por bons examinadores.

     

  • Vai entender o cespe ...

    Não há nada de errado na questão, outrora se empregasse o termo SOMENTE no trexo: o passo que o ofício e o aviso são empregados SOMENTE no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si. Concordária com a decisão da banca.

    De qualquer forma vamos nessa !

    Deus abençoe pessoal bons estudos.

  • O erro da questão ao meu ver está no ponto em que a banca iguala "ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si". Uma vez que o Aviso é utilizado em regra por Ministro para Presidente da República, e os ofícios pelas demais autoridades. Logo o Aviso não vai poder ser empregado por qualquer dos órgãos da administração pública entre si.

     

  • Item 3.3.1 do MRPRAviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • (DEPEN/2015) 

    O aviso é um gênero de comunicação oficial cujo remetente é restrito, uma vez que é expedido apenas por ministros de Estado e tem como finalidade comunicativa o tratamento de questões oficiais pelos órgãos da administração pública entre si. GABARRITO: CERTO

     

    Para a cespe dá a assertiva como certa, tem que mencionar que é aviso exclusivo de ministros. Lembrando que o ofício também pode ser expedido a particulares.

     

  • Está errada, o ofício também serve para particulares, nesse caso o incompleto descaracteriza  o conceito, O ofício fica igual ao aviso e não é isso. 

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Questão INCOMPLETA, porém, NÃO ERRADA.

  • A meu ver o erro da questão está em primeiro não mencionar que o memorando diferentemente do Aviso e Oficio é emintentemente interno. Segundo, que o Oficio é utilizado para além dos órgãos, também aos particulares.

     

     

  • Galera, o erro está na parte que fala que o ofício, o aviso e o memorando se diferenciam pela finalidade. Isso está errado, pois conforme o próprio comentário de Wilson Martins, o aviso e ofício possuem a mesma finalidade, a única diferença é que o aviso é expedido apenas por ministros de Estado, o que não muda a finalidade !

    Ninguém percebeu isso, nem mesmo o professor!

    Gabarito: ERRADO

  • Diferenciam-se pela definicao e forma.

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

    "Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."

    3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

    "O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público. Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa."

  • quantas vezes inclompleta nao é errado, parra cespe..

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    vamos lá, Brasil.

  • judiciário neles...

  • trazendo à baila:

     

    "Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças"

     

    Questão INCOMPLETA, porém, NÃO ERRADA.

     

    Judiciário neles.

  • Temos cara de palhaço mesmo né cespe, uma hr questão incompleta é certa outra errada. Só por Deus mesmo.

  • Eu respondo as questões da CESPE assim: se eu acho que tá CERTO eu marco ERRADO. Se eu acho que tá ERRADO eu marco CERTO.

     

    A CESPE é sempre do contra mesmo.

  • Não concordo com o erro da questão, ela pode estar incompleta mas não errada. Memorando, Ofício e Aviso seguem o formato do padrão ofício (com algumas exceções) mas SEGUEM. E se diferenciam pela finalidade, que ao meu ver, está incompleta mas CORRETA.

  • Fabiana Costa, e funciona esse seu metodo de responder a quastão? é só uma curiosidade

  • para quem não tem acesso aos comentários do professor, a Cespe tentou propor nesta questão que oficio e aviso podem ser usado para mesmo fim o que a tornou incorreta. memorando é comunicação interna , ou seja, usando para mesmo orgão, ofício expedidos pelas demais autoridades para orgãos diferente, e um aviso é expedido por ministros autoridades de mesma hieraquia.

  • ERRADO - Nas palavras do Cespe: “O documento adequado para a comunicação entre setores da mesma instituição é o memorando”. OU SEJA, o MEMORANDO é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.”
    Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, a serem adotados por determinado setor do serviço público.

     

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas.


    Qual a diferença entre elas?


    A única diferença entre eles é que o AVISO é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o OFÍCIO  é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    O Aviso não trata de assuntos do serviço público com particulares. Aviso só é expedido por ministros de estados para outras autoridades de mesma hierarquia. Quem avisa, ministro é! ;)

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  •                                                                  *Bem resumidinho*

     

    Aviso - entre ministro

    Memorando - doc interno

    Ofício - expedido p/ outro órgão/particulares

  • Independentemente do que a CESPE faça, alguns estudantes sempre irão fazer verdadeiros marabalismos para concordar com o seu gabarito.

     

    É incrível.

  • Paulo silva, kkkkkkkkk, disse tudo.

  • Eu achava que a resposta estava correta... fazer o que... vinha com o pensamento de que, para a CESPE, incompleto ainda era certo... onde está o erro em dizer que ofício e aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si? ofício - entre órgãos... aviso- entre ministros... há mais de um ministro em um ministério???? só se for.

  • Ha' muitos comentarios divergentes, em relacao a certo e errado, para o gabarito.

    Basta conferir a resposta do QCONCURSOS ou mesmo o gabarito oficial. Para encerrar a discussao, o gabarito esta'  CORRETO. Trata-se da questao 21 da prova: 

    https://arquivo.pciconcursos.com.br/provas/23653298/cc635686ec4b/gab_preliminar_conhec_basicos_todos_cargos.pdf

    https://www.pciconcursos.com.br/provas/download/assessor-tecnico-juridico-tce-rn-cespe-2015

    Vale lembrar que a questao nao esta' incorreta, esta' incompleta. E como ja disseram outros concurseiros, para o CESPE questao incompleta e' questao correta.

    EM TEMPO. OBS. ALGUEM PODE ALERTAR OS ADMINISTRADORES DO Q CONCURSOS? NO SITE CONSTA "RESPOSTA ERRADO". ENTRETANTO, A RESPOSTA DESSE ITEM ESTA' CORRETA. TRATA-SE DO ITEM 21 DA PROVA E NO GABARITO DO CESPE CONSTA RESPOSTA CERTA.

    21 O ofício, o aviso e o memorando seguem o formato do padrão
    ofício, mas se diferenciam pela finalidade: o memorando é
    usado para a comunicação entre unidades administrativas de
    um mesmo órgão, ao passo que o ofício e o aviso são
    empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da
    administração pública entre si.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_servidor/arquivos/Gab_Definitivo_206TCERN_CB4_01.pdf

     

    VALE LEMBRAR. PARA O CESPE QUESTAO OU AFIRMACAO INCOMPLETA E' QUESTAO CORRETA.

  • "ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si".

    Podemos definir a diferença entre ambos e de que o aviso é expedido exclusivamente por Ministro de Estado, Secretário-Geral da República, Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Secretário da Presidência da República para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades, podendo também ser expedido a particulares.

     

    Então concluimos que há de fato diferença entre ambos.

     

  • Pegadinha do Malandro!

  • Pegadona! 

  • Conforme comentou uma colega em questão idêntica (repetida), o gabarito da questão, segundo o CESPE é correto.

    Logo, o site é que está apontando a alternativa ERRADA como certa e não a banca examinadora.

     

  • Para mim a questão está CERTA!!!!!!! 

    "...ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si."

    Ele não disse que "...ofício e o aviso são (SÓ) empregadas no tratamentos de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si"

  • Tipíca questão sem gabarito do Cespe, ele decide se está certo ou errado depois do concurso...

  • Malandramente rsrsrsr!!

  • O ofício tbm pode ser usado para comunicar com particulares e não somente entre os orgãos da administração pública.

  • sem estresse galera, essa faz parte do rol de questões inserido em toda prova, as quais tanto podem ser certas quanto erradas. É para o controle da população aprovada... Eu já nem esquento mais kkk 

  • A FINALIDADE DE TODOS É A MESMA ----> COMUNICAÇÃO

  • podre podre podre kkk

  • Aviso - Comunicação entre Ministros de Estados;

    Memorando - Tipo de comunicação de caráter interno de um mesmo órgão.

    Ofício - documento encaminhado de um órgão público para outro órgão público e/ou particular.

    Fonte: Concurso Virtual - Professora Gabriela

  • Ora aceita incompleta como certa, ora aceita incompleta como errada. 

  • Ora a Cespe aceita incompleta como certa, ora aceita incompleta como errada.

    Visto que a questão não restringiu a apenas as situações expostas, entendo que a questão está correta, entretanto, incompleta.

  • Bom dia,

     

    A questão está errada por um simples motivo, ela generalizou ao dizer que o ofício e o memorando são empregados por órgaos da administração pública entre si, é verdade que são, entretanto o OFÍCIO pode ser entre órgãos da Administração Pública OU PARTICULARES.

     

    Bons estudos

  • O ofício, o aviso e o memorando seguem o formato do padrão ofício, mas se diferenciam pela finalidade: o memorando é usado para a comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si.

    Quando a questão generaliza falando que aviso, oficio e memorando SÃO DIFERENTES quanto a finalidade a questão fica errada, pois OFÍCIO E AVISO SÃO IDÊNTICOS quanto a suas finalidades.

     

  • Não vejo erro nessa questão.

     

    Como diz o manual, segue:

     

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entres eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    Ou seja, só faltou o finalzinho, que, no caso, não é considerado um erro e sim está incompleto. 

  • Caro André Luiz responda-me por favor - Se no MRPR diz que:"Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares." OBS.: Se está citando que no caso do ofício, também com particulares isso não signifia para vc uma diferença na finalidade????

     

     

  • Acredito que o erro da questão seja não ter falado que no caso do OFÍCIO, ele também poderá ser utilizado para comunicação com PARTICULARES. Da forma que a questão foi redigida, parece que o AVISO e o OFÍCIO possuem a mesma função, o que sabemos que não é verdade.

     

    GAB. ERRADO

  • O ofício também pode ser usado para comunicação com particulares, acredito está aí o erro. Considerei errado por isso.
  • O ofício também é usado para comunicação para particulares... PORÉM ele não restringiu a informação, não disse que é APENAS para administração publica entre si...

     

    Ai a CESPE escolhe se da a questão como certa e diz que não restringiu, ou da como errada e diz que faltou falar dos particulares para o ofício....

  • Meu Deus, a questão está certíssima! O problema é neste trecho "ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si." O OFÍCIO NÃO É SOMENTE ENTRE SI MAS TAMBÉM ENTRE PARTICULARES!

  • Estranho, pela atualização do MRPR em DEZ 2018 era para, praticamente, todas as questões presentes aqui no Qc estarem marcadas como desatualizadas, não existe mais três tipos distintos de arquivos: aviso, oficio, memorando. Agora tudo mesmo padrão, documento só.

    Não existe mais esses três tipos de documentos: Aviso, memorando e ofício. Tudo, seja interno externo pelo Ministro... é ofício.


ID
1755703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item.

Tanto o ofício como o memorando devem apresentar o cargo e o endereço da pessoa a quem é dirigida a comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Memorando não há necessidade de endereço. 

  • Resolução lógica: O memorando é um meio de comunicação interna, logo, não é necessário endereçar!

  • Aviso: nome + cargoMemorando: "Senhor" + cargoOfício: Nome + cargo + endereço
  • O único que vai endereço aí é o Ofício, pois ele comunica de dentro pra fora da ADMP ou vice e versa!

  • Resumex:  

    OFÍCIO:    NOME + CARGO + ENDEREÇO

    AVISO:      NOME + CARGO

    MEMORANDO:          CARGO

  • GABARITO ERRADO 


    3.4.2. Forma e Estrutura

      Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: As Comunicações Oficiais; O Padrão Ofício; 

    No que se refere à redação de um memorando, que se caracteriza como comunicação interna, dispensa-se, ao contrário do ofício, a indicação de endereçamento do destinatário no cabeçalho ou no rodapé da página. 

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: As Comunicações Oficiais; O Padrão Ofício; 

    No que se refere à redação de um memorando, que se caracteriza como comunicação interna, dispensa-se, ao contrário do ofício, a indicação de endereçamento do destinatário no cabeçalho ou no rodapé da página. 

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • No que se refere ao ofício está correto, mas memorando não por quê se trata de comunicação no mesmo setor  

  • OFICIO: NOME + CARGO+ ENDEREÇO
    AVISO: NOME + CARGO
    MEMORANDO: CARGO...


  • a questão tornou-se errada ao dizer que é dever ter o endereçamento no memorando, na verdade é opcional.

  • Ofício pode ser encaminhado a particulares. Não há a possibilidade, neste caso, de o endereçar pelo cargo. 

  • Olá! 

    "Tanto o ofício como o memorando devem apresentar o cargo e o endereço da pessoa a quem é dirigida a comunicação." Errado.

    O Manual de Redação da Presidência da República nos traz nas páginas 11 e 12:

     3. O Padrão Ofício

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede :

    Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME

    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

    Exemplo:

    c) assunto: resumo do teor do documento

    Exemplos:

    Assunto: Produtividade do órgão em 2002.

    Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores.

    d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser

    incluído também o endereço.

    Bons estudos, Natália.


  • 3.4.2. Forma e Estrutura

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário

    deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    Exemplos:

    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

  • De acordo o MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para o memorando deve-se colocar no destinatário apenas o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.



  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: As Comunicações Oficiais; O Padrão Ofício; 

    No que se refere à redação de um memorando, que se caracteriza como comunicação interna, dispensa-se, ao contrário do ofício, a indicação de endereçamento do destinatário no cabeçalho ou no rodapé da página. 

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Memorando é um tipo de comunicação INTERNA. Portanto, não necessita de endereçamento.

  • pense assim: se o memorando é feito para comunicação dentro do mesmo órgão, então não há necessidade de identificação do endereço do destinatário.



  • Errado no memorando não se põe  endereço

  • O que tem de bom nessa versão antiga do qc? 

  • ERRADA.
    Memorando não tem endereço.

  • Ofício: tratamento de assuntos oficias, expedido entre autoridades e para comunicar com particular. 

    No cabeçalho ou rodapé deve contar endereçamento (nome do órgão, endereço postal, telefone, e-mail)

    Aviso: tratamento de assuntos oficiais, expedido por ministros do estado para ministro, ou seja para autoridades de mesma hierarquia, não consta endereçamento. 

  • O memorando não apresenta o endereço da pessoa a quem é dirigida. O ofício realmente apresenta o endereço, o que é algo lógico pois é um documento oficial que se dirige ao âmbito externo ao órgão de origem, seja se dirigindo a outro órgão ou aos particulares.

  • PADRÃO OFÍCIO


        Mem.: Cargo.

        Aviso: Cargo + Vocativo.

        Ofício: Cargo + Vocativo + Endereçamento.




    SOMENTE NO OFÍCIO TERÁ O ENDEREÇO. O MEMORANDO É INTERNO! NÃO TEM O PORQUÊ TER ENDEREÇO...

    É COMO DEIXAR UM RECADO NA PORTA DA GELADEIRA E POR ENDEREÇO... 

    ⊙.⊙



    GABARITO ERRADO

  • O endereço é dispensado no memorando, tendo em vista tratar-se de comunicação oficial utilizada dentro do próprio órgão.

  • Toda vez que falar em endereço em comunicações oficiais, devemos lembrar do ofício.

    Deve constar no cabeçalho o endereço do remetente.
    Deve constar também o endereço do destinatário, abaixo do nome do destinatário.
  • Apenas o ofício apresenta o endereço do destinatário.

  • MAO -
    Memorando: Cargo
    Aviso: Cargo + Vocativo
    Ofício: Cargo + Vocativo + Endereço
  • Errado. Apenas o ofício exige o endereço.

  • De todos os expedientes oficiais o único que deve conter o endereço do destinatário é o Oficio.

  • Raimundo Junio, cuidado ao comentar. Muitos usam os comentários como parte importante do estudo.

    A informação que você adicionou não esta correta, ja que no memorando não se coloca o nome do endereçado, mas somente o cargo que ocupa.

  • MEMORANDO

    Características
    - Baixo grau de formalidade.
    - Circulação interna.
    - Alto grau de rapidez.
    - Despacho no próprio memorando.
    - Não inclui nome.
    - Só é necessário o cargo do destinatário.

    - Vocativo é opcional.

     

    OFÍCIO 


    - Timbre: Contém a logomarca e divisão ou autarquia específicos.
    - Índice (tipo, número e sigla): Deve ser alinhado à esquerda e na mesma linha de local e data, caso caiba.
    - Local e data
    - Endereçamento (nome e cargo do destinatário, Município e, separada por vírgula ou travessão a Unidade Federativa) Deve ser alinhado à esquerda, podendo ser posicionado na parte inferior da primeira folha ou na parte superior, antes do Assunto. Pode-se incluir o endereço completo.
    - Assunto (informação sucinta do que se trata o documento)
    - Vocativo: consta do tratamento e do cargo, função ou condição do destinatário seguido de dois-pontos.
    - Texto (introdução desenvolvimento e conclusão). Adota-se numerar os parágrafos a partir do segundo. Não se recomenda, porém que se numere os parágrafos em textos muito longos.
    - Fecho: corresponde à forma de cortesia final do oficio.
    - Assinatura e identificação do signatário: saltar três linhas e inserir o nome do signatário e na linha seguinte seu cargo ou função.
    - Iniciais do responsável pela elaboração-digitação: Iniciais do elaborador e digitador do oficio em letras maiúsculas colocadas no pé da página em linha própria à esquerda.

  • ERRADO

    Eu AMO o padrão oficio

    Aviso = cargo + vocativo

    Memorando = cargo

    Aviso = cargo + vocativo

  • AMO

    Aviso => cargo + vocativo

    Memorando => cargo

    Ofício => cargo + vocativo + endereço

  • AVISO:

    A Sua Excelência o Senhor
    Eduardo Cunha, Chefe da Carceragem do Presídio do DF

     

    MEMORANDO:

    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração

     

    OFÍCIO:

    A Sua Excelência o Senhor
    Deputado Delcídio de Amaral
    Câmara dos Deputados
    70.160-900 – Brasília – DF

     

    GABARITO: ERRADO.

  • MAO >> CARGO, NOME, ENDEREÇO.

    Memorando: CARGO.

    Aviso: CARGO, NOME.

    Ofício: CARGO, NOME, ENDEREÇO.

  • Memorando: Cargo

    Aviso: Cargo + vocativo

    Ofício: cargo + vocativo + endereço. 

  • GABARITO: ERRADO

    MNEMÔNICO:

    MÃO --> 1,2,3

    MEMORANDO --> CARGO

    AVISO --> CARGO+VOCATIVO

    OFICIO --> CARGO+VOCATIVO+ENDEREÇO

  • "3.4.2. Forma e Estrutura

            Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm#_Toc26002104

  • O Ofício é um doc de circulação externa, por isso o endereço é necessário. Qnd o doc é de circulação interna( como o memorando), colocar o endereço é sem sentido

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
    estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação
    eminentemente interna
    .
     

    O Aviso tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
    órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.

     

    Destinatário

    Ofício:  o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação e o endereço

    Aviso:  o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação

    Memorando: o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação

  • Só o ofcio que tem o endereço.

  • Memorando (cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação) - Interna
    Ofício (cargo da pessoa que emitiu a comunicação) - Externa

  • MEMORANDO NÃO TEM ENDEREÇO PORQUE É DENTRO DO MESMO ÓRGÃO !! HAHA PRA QUE ENDEREÇO?

  •  

    SEGUEM O PADRÃO OFÍCIO                                                                    PARA MEMORIZAR        

    PADRÃO OFÍCIO: MAO                                                                  

     

    MEMORANDO: CARGO                                                                               A MEMÓRIA TEM CARGO

    AVISO : CARGO E NOME (CANO)                                                              O AVISO,CANO

    OFÍCIO: ENDEREÇO, CARGO E NOME (ENCANO)                                   E OFICIO,ENCANO

  • Estranho, pela atualização do MRPR em DEZ 2018 era para, praticamente, todas as questões presentes aqui no Qc estarem marcadas como desatualizadas, não existe mais três tipos distintos de arquivos: aviso, oficio, memorando. Agora tudo mesmo padrão, documento só.

    Não existe mais esses três tipos de documentos: Aviso, memorando e ofício. Tudo, seja interno externo pelo Ministro... é ofício.

  • GABARITO ERRADO.

    OFICIO: NOME + CARGO+ ENDEREÇO

    AVISO: NOME + CARGO

    MEMORANDO: CARGO...


ID
1755775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para fiscalizar determinada entidade, um órgão de controle escolherá 12 de seus servidores: 5 da secretaria de controle interno, 3 da secretaria de prevenção da corrupção, 3 da corregedoria e 1 da ouvidoria. Os 12 servidores serão distribuídos, por sorteio, nas equipes A, B e C; e cada equipe será composta por 4 servidores. A equipe A será a primeira a ser formada, depois a equipe B e, por
último, a C.

A respeito dessa situação, julgue o item subsequente.

A probabilidade de um servidor que não for sorteado para integrar a equipe A ser sorteado para integrar a equipe B é igual a 0,5.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    O servidor que não foi sorteado para a equipe A tem ainda duas equipes disponíveis, B e C. 1 servidor para 2 vagas, 1/2 = 0,5 de probabilidade de ser sorteado por B, igualmente 0,5 de probabilidade de ser escolhido por C.
  • Eu já tenho a equipe A completa, então tenho 8 servidores e preciso só de 4 deles para a equipe B: Tudo que eu quero dividido por tudo que eu tenho >>>> (quero 4/8 tenho) = 0,5.

  • O raciocínio dos colegas funcionará apenas para questões muito simples dessa matéria. Para questões mais complexas, você precisará saber utilizar combinação. 



    Dentro da probabilidade, dará certo sempre você dividir: QUERO / TOTAL. 

    Aqui, QUERO = C7,3 = 7.6.5/3! = 35 (sobraram sete não escolhidos, para formar grupos de três); 
    TOTAL = C8,4 = 8.7.6.5/4! = 70 (total de grupos possíveis);  
    QUERO/TENHO =  35/70 = 0,5.
  • GABARITO CERTO 


    Nem é necessário fazer cálculo. Se o servidor NÃO foi sorteado para integrar a equipe A, sobrará as equipes B e C para que ele integre, com isso ele terá 50%(0,5) de chance de ir para B e 50%(0,5) de chance de ir para a equipe C 

  • Certo


    Pense assim, de início eram 12 servidores, porém foram escolhidos 4 servidores para a equipe A. Ficaram assim 8 servidores, agora temos a Probabilidade de escolher 4 servidores em 8. P= 4 / 8 = 0,50 = 50%
  • As chances são de 4 possibilidades em um universo de 8 servidores restantes. Assim, temos:

    4/8=0,5
  • GABARITO CERTO 



    Nem é necessário fazer cálculos, pois se o servidor não for sorteado para integrar a equipe A, então ele só poderá integrar a equipe B ou C onde terá 50%(0,5) de chance de ir para a equipe B e 50%(0,5) de chance de ir para a equipe C 
  • O raciocínio do colega Daniel está incorreto, só encontrou a resposta por coincidência. São três equipes e não grupos de três.

  • Nem precisa complicar:

    Total = 12 Servidores

    Sendo que 4 Foram para o grupo "A".

    Sobram 8 e preciso de 4.

    Que resulta na proporção 4 / 8 = 0,5

  • Pessoal, faço minhas as considerações do colega Mateus! 


    Se há 3 equipes com quantidades iguais de integrantes e garanto que alguém não se encontra na equipe A, logo ou está em B ou em C! 


    São 50% de chance de estar em cada lado. 50% = 50/100 = 0,5!


    Todas aquelas informações sobre os 12 servidores, não importam. Estão ali exclusivamente para confundir!


    Matemática não é receita de bolo! Cada caso deve ser tratado de uma forma apropriada e combinação não cabe aí! As matérias tratadas nesse caso são PROPORÇÃO e PROBABILIDADE! 

    SIMPLES ASSIM!


    Mais que isso é o mesmo que contar as patas e dividir por 4! kkkkkkkkkkkkk

  • Não é combinação! É simples probabilidade!!! Vai escolhendo um... vai diminuindo o espaço amostral... a probabilidade do evento vai aumentando na escolha.

  • De uma forma mais fácil de compreender e interpretar...

    Temos a combinação C12,4 pra escolher a equipe A, depois de escolhida nos resta 8 pessoas pra que sejam escolhidas mais 4 para compor B=C8,4, sendo que essas 8 pessoas serão divididas entre B e C, ou seja depois de escolhidas as pessoas de A, nos resta 50% de possibilidade de escolher 4 pessoas pra B e 50% pra escolher as outras 4 pra C.

  • Sabendo que o servidor não estará na equipe A, resta então outras duas equipes para que ele possa estar, B ou C.

    Assim, ele terá 50% de chances de estar em B ou em C, logo não é necessário fazer cálculo. Logo a probabilidade de um servidor que não for sorteado para integrar a equipe A ser sorteado para integrar a equipe B é igual a 50% = 0,5.

    Resposta: Certo.
  • Assertiva CORRETA. 


    Como são 12 servidores e 3 equipes de 4 pessoas (que dá 12), então cada servidor tem 1/3 de chance de cair em qualquer uma das equipes. Depois de sorteada uma equipe, para as outras duas esse mesmo servidor tem 50/50% de chance de cair em uma das duas. Sendo assim a questão está correta. 
  • Equipe A = 4/12 = 33% de algum servidor ser sorteado.

    Equipe B = 4/8 = 50% de algum servidor ser sorteado, dos que não foram para equipe anterior.

    Equipe C = 4/4 = 100% de algum servidor ser sorteado, dos que não foram para a equipe anterior.

  • Total = 12 Servidores

    * 4 Foram para o grupo "A".

    * 12 - 4 = 8 servidores (possibilidades)

    * B = 4 servidores (precisa)

    P = 4 / 8 = 0,5

    Gabarito: CERTO

  • Essa é daquelas que vc caça a pegadinha, não encontra e marca com o maior medo.

  • Olá tio Renato,que é. como você gosta de ser tratado.Eu acredito que agora consigo aprender matemática com calma e muita paciencia e olhando os exemplo que você passa no Qconcursos.obrigado.de nonatosan para professor Renato Oliveira.

  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
    https://youtu.be/J-NhDxXOHw8
    Professor Ivan Chagas

  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
    https://youtu.be/J-NhDxXOHw8
    Professor Ivan Chagas

  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
    https://youtu.be/J-NhDxXOHw8
    Professor Ivan Chagas

  • Pq eu estou errado? Alguem poderia me ajudar?
    >>
    Probabilidade de não ser escolhido para A =P(~A)  e ser escolhido para B =P(B).
    P(~A). P(B)
    P(~A) = C11,4/ C12,4  (Casos desejáveis/ Casos possíveis)
    * Como não foi escolhido para A, então assumo que dos 12 servidores, o espaço amostral desejável cai para 11. Desses 11, 4 são sorteados aleatoriamente.
    P(B)= C7,3/C8,4 (idem)
    * Dos 8 que sobraram, 1 deles é o que deve ser escolhido para B. Logo o espaço amostral desejável cai pra 7, e desses 7 escolho 3 aleatoriamente.

     

    Fazendo as contas de P(~A).P(B) achei 1/3.   :/

  • Vitor Ribeiro

    Já foram escolhidos os integrantes da equipe A. Nesse caso teremos:

    8 funcionários para B e C, portanto:

    4vagas em B /8 funcionários = 1/2

  • Para a equipe A preciso de quatro servidores : equipe A : 4 servidores , para formar a equipe B resta 8 servidores:  12 - 4 ( que já estão na equipe A) = 8 

    a probabilidade de um servidor que não for sorteado para a equipe A ser da equipe B : P= número de casos favoráveis / número de casos possíveis 

    P= 4 ( para equipe B serão usados 4 servidores- 4 chances  )/ 8 ( haverá oito servidores que não serão usados na equipe A, ou seja, total de número de casos possíveis). Logo : 4/8= 0,5.

  • Pensei dessa forma e deu certo (não sei se está certo o modo) : um servidor pode ir para A, B ou C.

    Se ele não for para A, só resta B ou C.

    Então ou ele vai para B ou para C, 50% de chance de ir para cada um.

     

  • As profissões foram postas apenas pra confundir.

    resolução:   De 12 pessoas já saíram 4, restam 8.

                        De 8 pessoas tenho que montar duas equipes com 4 pessoas em cada.

    Portanto cada pessoas ao ser chamada terá 50% de probabilidade de integrar a equipe B ou C, devido a equipa A já estar fechada.

    50% é o mesmo que 0,5 na liguagem decimal. 

    Gabarito: Correto

  • p = a/s

    p = 4/8

    p = 0,5%

  • Gabarito (C)

    P(E) = possíveis / favoráveis

    P (E) = 4 / 8 

    P (E) = 0,5.

  • Sou bem ruim em probabilidade, mas essa estava bem facil.

     Vejamos: de 12 servidores 4 já foram escolhidos para o grupo A, logo restaram 8. Desses 8 canditados apenas 4 serão escolhidos para o grupo B, portanto todos eles terão 50(0,05) porcento de chances de serem escolhidos no sorteio. 

  • Primeiro grupo:

    4 pessoas de 12.

     

    Segundo grupo:

    4 pessoas de 8 (diminuíram 4 pessoas)

     

    Terceiro grupo:

    4 pessoas de 4 (diminuíram mais 4 pessoas, total 8 pessoas)

     

    Perceba que ao chegar no terceiro grupo será 100% de chance das pessoas que sobraram serem escolhidas, pois é uma chance de 4/4, logo aplicando essa linha de raciocínio para o segundo grupo temos que:

     

    Segundo grupo: 4/8 = 50%

     

     

  • Fiz da seguinte forma: 

    Grupo A: 12 servidores disponíveis - foram escolhidos 4 sobrando 8 para o grupo B;

    Grupo B: 8 Servidores - serão escolhidos 4 sobrando 4 para o grupo C;

    Grupo C: 4 servidores - 4 escolhidos;

    A questão quer "um servidor que não for sorteado para integrar a equipe A ser sorteado para integrar a equipe B", nesse caso, como os 4 primeiros estão fora sobraram 8; como as equipes possuem apenas 4 fica-se com a probabilidade de P = 4/8 = 0,5

  • Não fiz nenhuma conta. Se "A" foi sorteado 1º (4) - restou 8 servidores p/ 2 grupos. Logo metade 1/2 para "B" e metade 1/2 para "C".

  • O comentários do professor Vinicius é pessimo, nem um pouco explicativo, alem de ser escrito e não ter video aula, o contrário não podemos falar do professor Renato que torna RLM tudo tao simples

    Voltamos a questão: 

    Resolvi assim: Se eu ja tinha escolhido a equipe A então dos 12 que escolhi 4 me sobraram 8

    a minha razão ficaria de 4 que desejo escolher para 8 = 4/8 simplifiquei por 4 = 1/2 = 50 =0,5

    questão correta

     

  • Professor Renato comente a questáo por favor !!!

  • Os comentários desse professor são mais inuteis que sauna no deserto! Aff

  • GENTE SEM DEFENDER  O PROF PQ SOU FÃ INCONDICIONAL DO RENATO.... MAS O QUE ENTENDI FOI O SEGUINTE: SE TEMOS 3 OPÇOES E NAO ESTAMOS NA 1º - SÓ PODEREMOS ESTAR NA 2º OU NA 3º PORTANTO SE FOMOS DIVIDIR 1/3 = 0,333 MAS COMO DIVIDIREMOS 1/2 = 0,5 . ESPERO QUE TENHA ESCLARECIDO E AJUDADO.

    BONS ESTUDOS E BOA SORTE

  • o comentario deveria ser em vídio, e nao escrito...alo qc....

  • muito simples galera, só partir do princípio básico da probabilidade, P = evento / espaço amostral

     

    o evento é ser sorteado na equipe B, para que isso ocorra ele tem a chance de ser sorteado em qualquer uma das 4 vagas dessa equipe

     

    o espaço amostral sao todas as possibilidades, ou seja, as vagas da equipe B e da equipe C pois a A já foi sorteada, logo 8 vagas

     

    P = 4/8 = 1/2 = 0.5 = 50%

     

    O raciocínio do professor também é válido uma vez que as equipes possuem o mesmo tanto de vagas a ser preenchidas, caso a equipe B tivesse 3 servidores e a C 5 servidores, nao seria possivel utilizar esse raciocínio

  • pessoal, tive um raciocinio um pouco diferente, se eu estiver errado me corijam.

    como ele disse no comando que ñ seria escolhido na equipe A, logo, restaria a B e a C, no caso ele so poderia entrar em uma ou outra, 50% de chance para cada.

  • Como já foi escolhida a equipe A devemos retirar 4 elementos(servidores) das nossas listas de opções, sobrando assim 8 servidores para compor a equipe B ou C. Ora, pensemos apenas na equipe B pois é o foco da questão. Sabemos que com 8 elementos podemos formar um total de 70 grupos de 4 (C 8,4). Desses 70 grupos no total o servidor joão, nome hipotético, está presente em 35( vaga do joão certa com três elementos escolhidos entre 7 : C3,7). Como probabilidade é n(F) = número de casos favoráveis / n(T) = número de casos totais, temos :

    35 opções de com joão / 70 grupos no total = 0,5 = 50%

  • Primeiro sorteiro 4 em um total de 12 ->.    4/12 = 33% De chances de ir para a Equipe A

     

    como saiu 4 q ficaram na A, agora resta 8..

     

    segundo sorteio 4 em um total de 8 ->         4/8 = 0,5 ( o que foi pedido em questão )

  • Outra maneira de resolver:

    Equipe A já tenho formada é 4 /12

    * quando eu formei a equipe A tinha 12, a questão diz que cada equipe é formada por 4 então já não tenho mais 12 e sim 8 porque 4 ficaram lá na equipe A. então:

    Equipe B : 4 /8 , AGORA é só julgar:

    4/8  é = á 5/10 (fazendo os meios pelos extremos verá que sim: 40 = 40)

  • 4/12 EQUIPE A 33%

    4/8 EQUIPE B 0,5%

    4/4 EQUIPE C 1%

  • TOTAL GERAL 12

    Como 4 já foram utilizados para formar a equipe A, restaram 8.

    o que eu quero 4 (formar a equipe B)

    TOTAL 8

    4/8 = 0,5

    CORRETO

  • Probabilidade é o número de eventos favoráveis pelo número de eventos possíveis.

    O número de eventos possíveis é uma combinação de 8 tomado de 4 a 4, ou seja: C(4,8)

    O número de eventos favoráveis é dado pela probabilidade de um funcionário qualquer ser escolhido C(1,1) em conjunto com mais outros três escolhidos entre 7 (já que 1 já foi escolhido), ou seja, C(3,7).

    Logo:

    C(1,1) x C(3,7)/ C(4,8)

    0.50

  • GENTEEEEE, QUEM CONTINUA COM DÚVIDA, DÁ UMA OLHADINHA NO CANAL DESSE PROF, ELE EXPLICA DE UM EITO MUITO SIMPLES DE ENTENDER.

  • P = 4/8

    P = 0,5

    Obs.: 8 do restante que sobrou após a formação da equipe A e 4 para formar a equipe B.

  • TOTAL = 12

    GRUPO A = ------ ------ ------- ------- (ESTES 4 JÁ FORAM ESCOLHIDOS)

    GRUPO B = ------ ------ ------- ------- (RESTARAM 8 PARA DIVIDIR NESTES DOIS GRUPOS)

    GRUPO C = ------ ------ ------- -------

    ESCOLHENDO OS 4 SERVIDORES PARA O GRUPO A, ESCOLHIDOS EM UM TOTAL DE 8 (OBS: NÃO MAIS DE 12, POIS 4 JÁ FORAM ESCOLHIDOS).

    LOGO, QUERO 4 DE UM TOTAL DE 8 ----> 4/8 = 0,5 ou 50%

    GAB. C

  • Olhando do ponto de vista dos servidores: eu sou um servidor qualquer dessa lista e necessariamente tenho que fazer parte de uma das equipes A, B ou C. Logo, é 1/3 de chance de fazer parte de cada uma delas. Já sei que não vou fazer parte da A, então a partir daí é 50% de chance de fazer parte da B e 50% de chance de fazer parte da C.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/J-NhDxXOHw8

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • A questão não fala que o grupo B será sorteado toda de uma vez.

    Por isso fiz: 1/8+1/7+1/6+1/5=1066/1680 = 0,63, ou seja, superior a 0,5.

    Entraria com recurso!

  • Se fosse uma outra banca, eu marcaria rapidamente a alternativa "certo", mas como é a Cespe, eu procurei casca de banana até pra saber se 100/2 dá 50


ID
1755778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para fiscalizar determinada entidade, um órgão de controle escolherá 12 de seus servidores: 5 da secretaria de controle interno, 3 da secretaria de prevenção da corrupção, 3 da corregedoria e 1 da ouvidoria. Os 12 servidores serão distribuídos, por sorteio, nas equipes A, B e C; e cada equipe será composta por 4 servidores. A equipe A será a primeira a ser formada, depois a equipe B e, por
último, a C.

A respeito dessa situação, julgue o item subsequente.

A probabilidade de a equipe A ser composta por quatro servidores da secretaria de controle interno é inferior a 0,01.

Alternativas
Comentários
  • 5/12*4/11*3/10*2/9=120/11880=0.010101...

    Errado porque é maior.

  • 5 x 4 x 3 x 2 / 12 x 11 x 10 x 9 = 1/99 = 0,010101...

    (E)

  • GABARITO ERRADO 



    Probabilidade é aquilo que quero dividido pela quantidade total! 



    Possibilidades de escolher o grupo A 


    12 x 11 x 10 x 9 = 11880 possibilidades 



    Possibilidades de escolher o grupo A SOMENTE com servidores da secretaria de controle interno


    5 x 4 x 3 x 2 = 120 



    Probabilidade = 120/11880 = 0,01 = 0,01 

  • Probabilidade de sortear 1 membro da secretaria de controle interno na:

    1º sorteio será de 5/12 2º sorteio será 4/11 3º sorteio 3/10 4º sorteio 2/9 Portanto a probabilidade de sortearmos os 4 membro desta secretaria será: 5/12 * 4/11 * 3/10 * 2/9 < 0,01 = 1/100  (5*4*3*2)/12*10*11*9 = 120/120*11*9 = 1/11*9 = 1/99 se fizermos 1/99 < 1/100 e multiplicar em cruz, teremos 100 < 99, portanto questão errada. espero não ter complicado.
  • Também pode ser resolvido da seguinte forma:

    todos as equipes possíveis: C12,4 (de 12 escolho 4)

    A equipe A desejada é que 4 pessoas sejam do controle interno : C5,4 (dos 5 do controle interno, escolho 4)
    probabilidade é: "caso desejado" / "todos os casos" resolvendo C5,4 / C12,4 = 0,01010101... > 0,01
  • Errado

    Temos o seguinte caso Prob.= 5/12 * 4/11 * 3/10 * 2/9 = 1/99 = 0,0111
  • Probabilidade: Quero/Total

    QUERO:
    Eu quero que a equipe A seja composta por quatro servidores da secretaria de controle interno. (A ordem importa ? não. É combinação)
    De um total de 5 de controle interno, eu quero 4.
    C5,4= 5

    TOTAL:
    12 pessoas para 4 vagas.
    C12,4= 495

    Quero/Total= 5/495= 0,01. Não é inferior, é igual.
    Gab.: errado

  • Galera, inicialmente precisamos saber se é arranjo ou combinação. Como fazer isso?

    Imagine uma equipe formada pelos servidores A, B, C e D. Mantendo-os nessa sequência, obtemos uma das possibilidades de sortearmos 4 servidores para essa equipe. Ao invertermos a ordem para D, C, B e A, por exemplo, temos que nos perguntar:

    É a mesma equipe ou uma equipe diferente?

    Obviamente que é a mesma equipe, logo a ordem NÃO importa e estamos diante de uma combinação. Esta combinação serve para encontrar o total de equipes possíveis e chegarmos à resposta. Veja:

    Queremos saber a probabilidade de a equipe A ser composta por quatro servidores da secretaria de controle interno. Basta, aplicar o princípio básico de probabilidade:

    "O QUE EU QUERO : TOTAL"

    1) TOTAL --- Total de possibilidades distintas de servidores para equipe A.

    C 12, 4 = 12! / 4! 8! --- 12 x 11 x 10 x 9 x 8! / 4! 8! -- "Corta" 8! com 8! e "abre" o 4!.

    Vai ficar assim:

    12 x 11 x 10 x 9 / 4 x 3 x 2 x 1 ---- "Corta" o 12 com o 4 x 3 e "corta" o 10 com o 2. Logo, temos:

    11 x 5 x 9 = 495

    2) EU QUERO --- Apenas servidores do Controle Interno. São 5 para 4 vagas na equipe A. Portanto:

    C 5, 4 = 5

    3) SOLUÇÃO:

    5 / 495 = 0,01 --- Gabarito ERRADO, pois não é inferior a 0,01 como a questão afirmou e sim, IGUAL a 0,01.

    Conheçam e inscrevam-se no meu canal no youtube, pois sou professor de Matemática e gravei alguns vídeos com dicas e bizus de Matemática e Raciocínio Lógico.

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  • Galera, inicialmente precisamos saber se é arranjo ou combinação. Como fazer isso?

    Imagine uma equipe formada pelos servidores A, B, C e D. Mantendo-os nessa sequência, obtemos uma das possibilidades de sortearmos 4 servidores para essa equipe. Ao invertermos a ordem para D, C, B e A, por exemplo, temos que nos perguntar:

    É a mesma equipe ou uma equipe diferente?

    Obviamente que é a mesma equipe, logo a ordem NÃO importa e estamos diante de uma combinação. Esta combinação serve para encontrar o total de equipes possíveis e chegarmos à resposta. Veja:

    Queremos saber a probabilidade de a equipe A ser composta por quatro servidores da secretaria de controle interno. Basta, aplicar o princípio básico de probabilidade:

    "O QUE EU QUERO : TOTAL"

    1) TOTAL --- Total de possibilidades distintas de servidores para equipe A.

    C 12, 4 = 12! / 4! 8! --- 12 x 11 x 10 x 9 x 8! / 4! 8! -- "Corta" 8! com 8! e "abre" o 4!.

    Vai ficar assim:

    12 x 11 x 10 x 9 / 4 x 3 x 2 x 1 ---- "Corta" o 12 com o 4 x 3 e "corta" o 10 com o 2. Logo, temos:

    11 x 5 x 9 = 495

    2) EU QUERO --- Apenas servidores do Controle Interno. São 5 para 4 vagas na equipe A. Portanto:

    C 5, 4 = 5

    3) SOLUÇÃO:

    5 / 495 = 0,01 --- Gabarito ERRADO, pois não é inferior a 0,01 como a questão afirmou e sim, IGUAL a 0,01.

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  • Meu raciocínio foi o mais simples possível. Não precisamos entrar em combinação. Pensei de forma semelhante ao Ítalo. 
    O grupo A possui 4 servidores, logo: 
    1º - 5/12 
    2º - 4/11 
    3º - 3/10 
    4º - 2/9 
    Multiplicando , temos: 5/12 x 4/11 x 3/10 x 2/9 = 1/99

    A assertiva afirma que 1/99 < 0,01

    Dica para comparar: Coloque ambos em fração e multiplique cruzado (professor do QC que ensinou assim).

     
    1 < 1 , multiplicando cruzado fica 100 < 99 . 
    99 100 
    Logo, está ERRADO.

  • ERRADO

    Na questão, a ordem não importa, caracterizando-se uma COMBINAÇÃO!

    A probabilidade de algo acontecer é a razão entre o número de possibilidades desse algo acontecer, dividido pelo total de coisas que podem acontecer!

    Na questão, C5,4/C12,4

    O cálculo da combinação Cn,m é n!/[m! *(n-m)!]

    Substituindo:

    C5,4 = 5!/(4!*1!) = 5 possibilidades (desejadas)

    C12,4 = 12!/(4!*8!) = 495 possibilidades (todas)

    Resultado: 5/495 = 0,010101... (Dízima periódica)

    Maior que 0,01! Questão FALSA!

    Lembrando que a outra possibilidade seria o Arranjo. Esse se aplica quando a ordem importa, por exemplo, ordem dos algarismos (1 e 2) para a composição de um número. Dependendo da ordem, será o número 12 ou o 21, que são completamente diferentes. 
     An,m (Lê-se arranjo de n elementos tomados m a m) = n!/(n-m)! Quando n=m, diz-se que é uma permutação, caso particular do Arranjo. 
  • Aos não assinantes:


    Errado.

  • P(A)= C4,5 / C4,12 =0,0101..  logo, maior que 0,01.

    C4,5     combinação de 4 servidores escolhidos dos 5 da secretaria de controle interno

    C4,12    combinação de 4 servidores escolhidos do total (12).

    lembrando que a probabilidade de um evento ocorrer  é a quantidade de casos favoráveis dividido pelo número de casos possíveis.

    Gabarito: E

  • Nesta questão, pode-se fazê-la por diversos caminhos, um desses caminhos é por análise combinatória, uma vez que a ordem não altera o resultado final da questão. Mas utilizarei o princípio fundamental da contagem PFC para resolver a probabilidade pedida. 
    Sabemos que a probabilidade é a razão entre o número de casos favoráveis e o número de casos possíveis, assim:

    a) Possibilidades de escolher o grupo A (N° de casos possíveis) = 12 x 11 x 10 x 9 = 11880 possibilidades 

    b) Possibilidades de escolher o grupo A apenas com servidores da secretaria de controle interno (N° de casos particulares) = 5 x 4 x 3 x 2 = 120 possibilidades

    Calculando agora a probabilidade:

    P = 120/11880 = 0,01 


    Resposta: Errado.

  • 5 x 4 x 3 x 2 / 12 x 11 x 10 x 9

     

    simplifica: corta o 5 com 10, 4 com 12, 3 com 9...:1 x 1 x 1 x 1 / 3 x 11 x 1 x 3, fica mais fácil:1/99

  • Assertiva ERRADA. 


    Outra forma de resolver: a equipe tem 4 integrantes. De um total de 12 servidores, 5 (secretaria de controle interno) são os que a questão quer na equipe, ou seja, 5/12. Sendo assim:

    - Primeiro integrante: 5/12

    - Segundo: 4/11 (reduz o número de servidores disponíveis para sorteio)

    - Terceiro: 3/10

    - Quarto: 2/9

    Multiplica tudo = 5/12 * 4/11 * 3/10 * 2/9 = 120/11880. Divide 120 por 11880 e o resultado é 0,0101010101...

    0,010101... > 0,01 logo, questão errada. A possibilidade é MAIOR. 
  • Para resolver essa questão, rapidamente, basta ter a habilidade de multiplicar frações, e também um conhecimento básico de probabilidade. 

    Temos quantos da secretaria de controle interno? 5...Temos quantos servidores no total? 12...
    O que nós queremos??? Um time com 4 servidores do controle interno.

    A primeira pergunta é: Qual a probabilidade de se escolher o primeiro servidor??? 5/12...E o segundo??? 4/11... Por quê? Porque já escolhemos 1... sendo assim, o total de servidores ficou 11 e o total da secretaria de controle ficou 4...
    Continuando..

    Quantos temos que escolher??? 4... então, vamos lá! acompanhem-me... 5/12  *   4/11   * 3/10    *   2 / 9....

    O conhecimento de probabilidade já acabou por ai... agora vem o conhecimento de matemática básica para resolver rapidamente essa questão.. você tem 2 opções: Ou simplificar e fazer a divisão, ou multiplicar todos e depois fazer a divisão...  Eu prefiro a primeira.. pois se você simplificar, ficará com 1/99 e o resultado dará 0,01001......% Ou seja... (0,01001....% é maior do que 0,01%.)


    Acredite... Isso poupará alguns minutos preciosos na hora da prova.

    Valeu!!
  • ERRADO

    Casos Possíveis = C12,4 = 12! / 8!.4! = 495

    Casos Favoráveis = C 5,4 = 5! / 1!.4! = 5

    Casos Favoráveis / Casos Possíveis = 5/495 = 0,0101

  • Gente, eu resolvi por meio da fórmula de probabilidade: P= nº de resultados favoráveis / nº de resultados possíveis => 4/5=0,8. Minha resposta tá errada???

  • ERRADO.

  • Nem sei pra que rumo vai uma questão dessa... :(

  • Respondendo ao questinonamento da colega Eliane Sousa, também usei raciocínio semelhante, mas não é esse, não. A questão foi feita para induzir a esse tipo de pensamento, mas ele é errado. Você deve considerar que, para a equipe A, na primeira vaga, você tem cinco possibilidades de servidores de Controle Interno (CI) para doze vagas disponíveis; para a segunda vaga, você tem 4 possibilidades de servidores de CI, pois uma já foi ocupada anteriormente, para onze vagas disponíveis; para a terceira vaga, 3 possibilidades de servidores para 10 vagas e para a última vaga dessa equipe, são 2 servidores de CI para 9 vagas. Daí, você faz os cálculos: (5*4*3*2)/(12*11*10*9). Isso é uma combinação.

  • Pessoal alguém pode me explicar a questão n°2 da aula de Probabilidade n°4? não entendi. Grata.

  • 12________________100%

    4_________________ X

    12X = 100 * 4

    X = 100* 4

          12

    X= 33%

  • Eu usei direto a Probabilidade = Evento / Espaço Amostral

    Ficou: P = 4/12  ---->  P=0,33

    0,33 é maior que 0,01

     

  • ESPAÇO AMOSTRAL: C12,4= 495

    EVENTO: C5,4= 5

    P= 5/495 = 0,0101...

    R: E

  • Bom, antes de mais nada, deve-se partir do pressuposto de que probabilidade é uma fração: casos Favoráveis sobre casos Possíveis.

    Beleza.

    O problema é: a questão não te dá de cara o número de casos possíveis. Mas ela diz o seguinte: são 12 servidores divididos em 3 grupos de 4 membros. Daí, pra gente saber o número de casos possíveis, a gente tem que fazer uma combinação de 12(servidores) tomados 4 a 4 (membros de cada grupo). Não é arranjo pq a ordem dos membros do grupo pouco importa pra resolução da questão. Isso posto, a gente chega ao nº de casos possíveis: 495.

    o número de casos favoráveis é justamente o número de servidores da controladoria interna: 5

    Dividindo-se 5/495 -> a gente chega ao número 0,101, que é maior que o proposto.

  • Também fiz igual à Eliane Sousa.

  • Galera o resultado não é maior , é igual .

    Cn,p= 12!/4!(12-4)! = 495 combinações diferentes

    P(A) = N(A)/N(E) 

    N(E)= 495

    N(A)= 5 

    P(A) = 5/495  = 0,01010101.... = 0.01

    --------------------------------------------------------------------------------------------                  

    N(E)= Numero de possibilidades totais

    N(A)= Numero de possibilidades do conjunto especifico

     

  • P: QUERO/TOTAL
    P: 5,4 / 12,4
    P: 5 / 495
    P: 0,01

  • São 12 servidores no total.

    5 dos servidores são do controle interno.

    preciso formar um grupo com 4 servidores.

     

      1          2       3         4

    5/12 x 4/11 x 3/11 x 2/11 = 120/11880 = 12/1188 = 0,1

     

    Não é inferior a 0,01, é igual.

  • Fiz da seguinte forma: 5/12 * 4/11 * 3/10 * 2/9, simplificando dará : 5/495 = 0,01

    Bons estudos!!

  • O do Leonado Assis é o mais correto, não resolvo questões de probabilidade com análise combinatoria.

  • Combinação Total (12,4) = 495

     

    Combinação dos Servidores de Controle interno (5,4) = 5

     

    Combinação dos servidores pela combinação total = 5/495 > 0,01

     

    Gabarito: ERRADO

  • Resolvi igual ao Takeru Satoh. Mas pela maioria das resoluções, se a questão não fosse de certo ou errado teria me lascado. Ai, ai, meu raciocícinio continua ILÓGICO!

  • Meu raciocínio foi igual dessa aula https://www.youtube.com/watch?v=oAX2yDSWwsc&t=1s

    Fiz assim:

    equipe A : ___ ____ ____  ____, logo combinação so do povo do controle Interno assim C=5! / (4!.1!) = 5 daí a probabilidade = 5/12 = 0,41>0,01 - errado

  • 1/99

     

  • P = Resultados favoráveis / Resultado total

    Resultados favoráveis= C(5,4) = 5

    Resultado total = C(12,4) = 495

    P = 5 / 495 = 0,01010101 > 0,01

  • Evitem contas dispensáveis:

    1. Total disponível = 12 para uma equpe de 4 = C12,4

    2. O que eu quero = Dentre 5 uma equipe de 4 = C5,4

    3. probabilidae =  C5,4 / C 12,4 = 1/99

    4. Interpretando essa probabilidade: 

    Denominador: 99 seriam 100%, então temos 9,9 10% e, por sua vez 0,99 1%.

    Numerador: se 0,99 é 1%, certamente 1 no numerador será superior a 1%

  • 5/12 * 4/11 *3/10 * 2/9 * 1/8 = 120/11.880 = 0,01

     

    ERRADO

  • A probabilidade de fazer parte da equipe A é 1/3, e  ser composta por 4 servidores da secretaria de controle interno(ou de qualquer outra secretaria ,pois a probabilidade não muda!) = 1/3 x 1/3 x 1/3 x 1/3 = 1/81 que é aproximadamente 0,012 que é maior que 0,01

  • Eu fiz assim: uma equipe com 4 elementos iguais  sendo 5 elementos possíveis e não 12, já que ele só quer se for iguais. Logo, dividi 4/5 = 0,8 >0,01

     

    Utilizei o cálculo probabilístico básico: Eventos Favoráveis/Possíveis.

  • Vamos escolher os 4 integrantes, sendo todos da secretaria de controle interno e saber se essa probabilidade é INFERIOR (<) a 0,01 (1/100).

     

    Integrantes da Secretaria QUE EU QUERO escolher = 5

     

    Total de Funcionários POSSÍVEIS para escolha = 12

     

    PROBABILIDADE = O QUE EU QUERO / POSSÍVEIS

     

    Escolher o primeiro = 5/12

    e (multiplica)

    Escolher o segundo = 4/11 (agora eu só tenho 4 integrantes de um total de 11)

    e (multiplica)

    Escolher o terceiro = 3/10 (agora eu só tenho 3 de um total de 10)

    e (multiplca)

    Escolher o quarto = 2/9 (e agora só restaram 2 de um total de 9)

     

    Multiplicando para achar a probabilidade:

    (5/12) * (4/11) * (3/10) * (2/9) = 1/99

    1/99 é inferior (<) a 1/100? Falso. É superior.

     

  • Número de equipes possíveis: C12,4=495

    Número de equipes compostas somente por controle interno: C5,4=5

    Probabilidade de sair um conjunto somente com controle interno:5/495=0,010101 > 0,01

    OUTRO JEITO:

    Quantidade de maneiras de montar as equipes de qualquer maneira: 12x11x10x9=11880

    Quantidade de maneiras de montar as equipes somente com controle esterno: 5x4x3x2=120

    Temos então: 120/11880=0,0101 > 0,01

  • 4/5 = 0,8 PRONTO, CABOU!

  • F*&#a que cada um dá uma resposta. Até os professores divergem.

    Entendi que querem que o grupo A seja formado de 4 pessoas escolhidas dentre as 5 do CONTROLE INTERNO, ou seja,

    4/5.3/4.2/3.1/2 = 24/120 (simplificando em cima e em baixo por 12) 1/5 = 20%. > 0,01

  • Q concursos, poderiam fazer os comentários de RLM em vídeo né, ajudaria de mais!!!!!!!!!!!!!!!

  • Evento = Equipe A (4 integrantes) composta somente por membros da SCI.

    C 5,4 = 5

    Espaço Amostral

    C 12,4 = 495

    P = Evento/Espaço amostral

    P = 5/495

    P = 0,1 ou 1%

    Gabarito errado.

  • Como acertei:

    4 Cargos disponíveis na Equipe A (Espaço amostral)

    4 Cargos que o examinador quer saber a chance que tem de ir pra Equipe A (o que ele quer)

    4/4 = 1%

    Logo, não é inferior, é igual 1%, o que torna a questão errada.

  • Eu fiz assim:

    4/5.3/4.2/3.1/2

    24/120

    0.2

  • a equipe ``À`` tem 5 opcoes dentre a C,12,4!, que é 495, logo 495/5=99. sobrando sobrando 1/%.

    GABARITO DA QUESTÃO AFIRMA QUE SERA INFERIOR A 0,01. ERRADO, SERA EXTAMENTE 1%

  • É possível aplicar noções de Estatística com Probabilidade.

    No tópico de Distribuição Discretas Hipergeométrica, resolveria rapidamente esta questão.

    PRIMEIRO, SEPARE O DADOS DA QUESTÃO. PARA FINS DE FACILITAÇÃO CÁLCULO.

    1) TOTAL: 12 pessoas.

    2) O QUE SE PEDE: 4 SCI (Secretaria Controle Interno). OBS: TOTAL DE SCI = 5.

    3) SCI / TOTAL

    DESENHADA A ESTRUTURA, USE Anal. Comb. (Combinação) e Probabilidade.

    1) TOTAL ---> C12,4 ----> 495

    2) O QUE SE PEDE: C5,4 ----> 5

    3) SCI / TOTAL ---> 5 / 495 ----> 0,01 e uns quebrados. (NÃO É MENOR, NEM EXATAMENTE 0,01, MAS SIM MAIOR.

    AVANTE, GUERREIROS...

    AGUARDO-LHES NA ANP.

  • 5/12 x 4/11 x 3/10 x 2/9 = 1/99

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/hKmc-mM1cUA

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Gab: Errado

    Cada vez que eu pego um, tiro ele do total.

    5/12 * 4/11 * 3/10 * 2/9 = 0,01

    Ou podemos pensar da seguinte forma:

    Resultados favoráveis: 5 (C5,4)

    Resultados possíveis: 495 (C12,4)

    5/495 = 0,01

  • Há duas formas de fazer.

    1º Possibilidade:

    número de possibilidade/ Total

    5/12 x 4/11x 3/10 x 2/9 = 1/99

    2º Possibilidade com análise combinatória.

    C5,4 / C12,4 = 5!/4! X 4!8!/12! = 1/99

  • https://www.youtube.com/watch?v=hKmc-mM1cUA

    RESOLUÇÃO Prof. Ivan Chagas


ID
1755781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para fiscalizar determinada entidade, um órgão de controle escolherá 12 de seus servidores: 5 da secretaria de controle interno, 3 da secretaria de prevenção da corrupção, 3 da corregedoria e 1 da ouvidoria. Os 12 servidores serão distribuídos, por sorteio, nas equipes A, B e C; e cada equipe será composta por 4 servidores. A equipe A será a primeira a ser formada, depois a equipe B e, por
último, a C.

A respeito dessa situação, julgue o item subsequente.

Se, após a formação das 3 equipes, as quantidades de servidores das unidades mencionadas forem iguais nas equipes A e B, então a equipe C será formada por 1 servidor de cada unidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Ouvidoria - por ter apenas 1 servidor, esse fica na equipe C

    Dividindo o restante dos servidores igualmente entre A e B, de forma que cada um fique com 4 servidores no total, temos:

    Corregedoria (3 servidores) - 1 para A, 1 para B (sobra 1 para C)

    Secretaria de prevenção (3 servidores) - 1 para A, 1 para B (sobra 1 para C)

    Secretaria de controle (5 servidores) - 2 para A, 2 para B (sobra 1 para C)

    A equipe C de fato recebeu 1 servidor de cada uma dos 4 unidades.

  • Qual o criterio usado para determinar que o funcionário da ouvidoria ira compor a equipe C? Interpretei que por ser sorteio, poderia compor qualquer equipe? Obrigado
  • GABARITO CERTO 


    Dividindo os servidores em partes iguais na equipe A e B teremos:

    Equipe A 
    - 2 servidores a secretaria de controle interno 
    - 1 servidor da secretaria de prevenção da corrupção 
    - 1 servidor da corregedoria 


    Equipe B 

    - 2 servidores da secretaria de controle interno 

    - 1 servidor da secretaria de prevenção da corrupção 

    - 1 servidor da corregedoria 




    Logo a Equipe C será formada com apenas um integrante de cada unidade 
    Equipe C
    - 1 integrante da secretaria de controle interno 
    - 1 integrante da secretaria de prevenção da corrupção 
    - 1 integrante da corregedoria 
    - 1 integrante da ouvidoria 
  • GABARITO CERTO

    Partindo do pressuposto que as equipes A,B e C serão compostas pelo mesmo números  de

    Integrantes ( 4 integrantes cada) e que tem 4 unidades composta por 12 servidores, está corretíssimo.

    Em síntese

    A e B têm servidores iguais, ou seja 4 cada.

    C será composto por 1 servidor de cada unidade. ( 4 unidades)

    A – 4

    B – 4

    C – 4



    =================================================================================================

    SE, ENTÃO é uma condicional. 

    V -> V = V


    A única hipótese de uma condicional ser F, é:

    antecedente ser V e o consequente ser F. 

    BIZU -> Vera Fisher é Falso.


    Segue o link de uma tabela que fiz, para me ajudar nessas questões de proposições.


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfTFpDWTF1LWRueU0/view


  • Eu usei a lógica. Se todos os números são impares e a divisão deverá ser feita por 2, então sobrará sempre 1 de cada.

  • Fiquei um tempo olhando a questão e por um tempo pensei ser anulável, mas realmente é verdadeira, a redação horrivel dificulta o entendimento.


    Atenção quando ele diz que "a quantidade de servidores das unidades mencionadas forem iguais nas equipes A e B"


    Significa que para cada servidor no grupo A que venha de unidade X, deve haver um mesmo número de servidores no grupo B que venha da mesma unidade.


    Exemplo: Se há 2 da secretaria de controle interno no grupo A, então deve haver 2 da secretaria de controle interno no grupo B.


    Logo, o servidor da ouvidoria vai para a equipe C, pois só existe 1 sendo impossivel sua presença em A e B.

  • Esse questão deveria ser anulada, quando o enunciado diz: "nas unidades mencionadas" ele não delimita que sejam duas ou três, ou quatro unidade mas todas elas, como na ouvidoria só tem um funcionário é impossível que tenha um funcionário da ouvidora na equipe A e outro na equipe B. Cheguei a mesma conclusão que os colegas acima, porém creio que até o examinador não se atentou pra essa posibilidade.


  • Esse 1 funcionário da ouvidoria não pode ser sorteado pras equipes A e B porque não traria uma equipe formada  de servidores, afinal é só 1 da ouvidoria, por isso este não pode de A e B ao mesmo tempo, e dentre todas as possibilidades de sorteio quando acontecer das equipes A e B tiverem iguais servidores sobrará 1 de cada unidade porque as quantidades são ímpares.

  • Pra ser igual tanto em A quanto em B é necessário que sejam 2 (exceto secretaria de controle interno que vai ser 4) de cada ramo por exemplo: 4 C.I(tanto pro grupo A quanto pro B) 2 P.C e 2 da Corregedoria, só aqui ja deram  8 servidores (4 pra A e 4 pra B) o que foi que restou: 1 C.I ; 1 P.C ; 1 Corregedoria ; 1 Ouvidoria total 4 que é o que restou pro grupo C

    gabarito: CERTO
    não sei se o raciocínio ta certo mas consegui acertar dessa forma
  • Fiz de forma diferente. Os servidores são divididos nas seguintes unidades:

    5 da secretaria de controle interno

    3 da secretaria de prevenção da corrupção

    3 da corregedoria

    1 da ouvidoria.

    Se A e B tem  número igual de servidores das mesmas unidades, então temos o seguinte:

    A: 2 da secretaria de controle interno, 1 da secretaria de prevenção da corrupção e 1 da corregedoria

    B: 2 da secretaria de controle interno, 1 da secretaria de prevenção da corrupção e 1 da corregedoria

    Sobrando para C: 1 da secretaria de controle interno, 1 da secretaria de prevenção da corrupção, 1 da corregedoria e 1 da ouvidoria.

    Item correto!


    Joe Jr - Rac. Lógico e Matemática

    https://www.youtube.com/user/jrCosta25

  • A )  2 ; 1 ; 1 = 4

    B )  2; 1 ; 1 = 4

    C )  1; 1; 1; 1 = 4 

    Se distribuo entre A e B em pé de igualdade, não posso contar com o servidor da ouvidoria, pois que só existe um. Então disribuo de forma igual os servidores do controle, da corregedoria e da prevenção. logo, me resta apenas um servidor de cada lugar formando o grupo C.

  • CERTO.

  • Pessoal, me corijam caso esteja errada... Se ele não tivesse colocado na questão que os servidores eram distintos então o gabarito seria errado não é? Porque não haveria distinção, correto??

  • 5 (SCI); 3 (SPC); 3 (COR) e; 1 (OUV).

    Se A e B são iguais, logo não podem dividir o servidor da ouvidoria. Então sobrará um de cada, pois não poderão dividir 5 e 3 de forma igual.

  • 12 SERVIDORES

    EQUIPES DE 4 SERVIDORES

    5 SERVIDORES CONTROLE INTERNO | 3 PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO | 3 CORREGEDORIA | 1 OUVIDORIA.

     

    A   B   C   

    1   1    1 

    1   1    1

    1   1    1

    1   1    1

    Começar a resolver de trás p frente, inserir 1 servidor para cada setor no grupo C, depois fazer a distribuição com o restante dos servidores.

     

  • A interpretação é mais difícil do que a matemática nessa questão.

  • Maldito servidor da ouvidoria! Embaralhou o pensamento...

  • A B C

    2 2 1=5

    1 1 1=3

    1 1 1=3

    1=1

    Servidores das unidades A e B são iguais.

  • VAMOS LÁ!

    12 SERVIDORES:

    05 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO. (SCI)

    03 SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (SPC)

    03 DA CORREGEDORIA (COR)

    01 DA OUVIDORIA (OUV)

    EQUIPE A = 2 (SCI) + 1 (SPC) + 1 (COR) = 4 SERVIDORES

    EQUIPE B = 2 (SCI) + 1 (SPC) + 1 (COR) = 4 SERVIDORES

    EQUIPE C = 1 (SCI) + 1 (SPC) + 1 (COR) + 1 (OUV) = 4 SERVIDORES TODOS DIFERENTES.

  • Questão molezinha mas errei !! enunciado maldoso

  • GAB. CORRETO. FIZ POR PROBABILIDADE ESSA.

  • ACERTEI COM A MATEMÁTICA BÁSICA!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/owMPvLVilyk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • 12 servidores : 5 secretaria de controle interno (SCI), 3 secretaria de prenvenção da corrupção (SPC), 3 corregedoria (C), 1 ouvidoria (O)

        A           B            C

    1SPC    1SPC      1SPC

      1C         1C         1C

    2SCI      2SCI       1SCI

                                 1O

     

    CERTO

                                

  • Não é sorteio? Como prevê que vai ocupar as equipes A e B?


ID
1755793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em campanha de incentivo à regularização da documentação de imóveis, um cartório estampou um cartaz com os seguintes dizeres: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”.

A partir dessa situação hipotética e considerando que a proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" seja verdadeira, julgue o item seguinte.

Um comprador que tiver registrado o imóvel, necessariamente, o escriturou.



Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Aqui temos que usar a equivalencia da condicional para acharmos a resposta, vejamos:

    A: escriturar o imóvel
    B: registrar o imóvel

    Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra
                ~A                           →                               ~B

    equivalente da condicional: inverte as premissas e troca os sinais

    ~A → ~B  =>  B → A

    Se ele registrar o imóvel, então ele o escriturou
                 B                        →                   A

    portanto afirmativa verdadeira.

    bons estudos

  • Complementando o Renato, a disposição das condições (suficiente e necessária) na condicional é: S→N

    Por exemplo, na proposição Se nasceu no Ceará, então é brasileiro, nascer no Ceará é suficiente pra se atestar que o sujeito é brasileiro, enquanto é necessário ser brasileiro para ter nascido no Ceará.
    Assim, na proposição da questão, Se o comprador registra o imóvel, então o escritura, registrar é suficiente e escriturar é necessário.
  • -----------F------------------------------------------,--------F---------------------------.V

    SE o comprador não escritura o imóvel, ENTÃO ele não o registra.

    V-V=V

    V-F= F

    F-V=V

    F-F= V

    GAB VERDADEIRO

  • Temos uma das equivalências da condicional (SE, ENTÃO): 

    a famosa REGRA DA BAGUNÇA: Os sinais são invertidos e as posições trocadas

    ex: A--> B

    Regra da bagunça: ~B--> ~A

    Daleeee

  • Equivalência da Condicional : Só inverter negando fica: ~E--->~R  =   R--->E. Gabarito Correto.

  • Uma maneira de resolver esta questão de forma simples e não mecanizada. 

    A condicional é falsa quando a primeira proposição é verdadeira e a segunda é falsa, ou seja, V--->F = F. Ao observar a assertiva (Um comprador que tiver registrado o imóvel, necessariamente, o escriturou.), notamos que ela nega a segunda (ele não o registra), pois há o registro do imóvel. Ora, se houve a negação da segunda proposição, obrigatoriamente, para que a sentença seja verdadeira, a primeira(o comprador não escritura o imóvel) também será negada. Caso contrário vai dar V--->F, portanto, falso. Por isso, temos que negar a primeira, pois na condicional  F--->F = V.

    Um exemplo: se eu nasci em salvador, então sou baiano. Então, eu afirmo:

    Eu não sou baiano. Neguei a segunda. o que podemos concluir necessariamente:

    Não nasci em salvador(neguei a primeira) ou é possível alguém que nasceu em salvador não ser baiano? 

    Aplicação do Modus Tollens ou  negação do consequente

    Certo.

  • GABARITO CERTO

    Se a condição para registrar o imóvel é escriturar, então a primeira proposição tem que ser necessariamente F.

    SIMBOLIZANDO

    F -> F = V


    OBS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    M E U S         R E S U M O S

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTFpDWTF1LWRueU0


  • meu raciocínio é assim;

    primeiro ele escritura depois ele o registro

    se ele escriturou, não necessariamente registrou

    se ele registrou então necessariamente precisou escriturar antes.

    CORRETO

  • Galera, pelos comentários que li, achei válido deixar a minha contribuição:

    Nesse tipo de questão NÃO é necessário achar a equivalência. Basta saber tabela verdade. Veja:

    1) Proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel (ANTECEDENTE) , então ele não o registra (CONSEQUENTE)";

    OBS: A questão disse que essa proposição P é verdadeira. Logo, não podemos ter V --> F.

    2) Afirmação da questão: Um comprador que tiver registrado o imóvel (CONSEQUENTE), necessariamente, o escriturou (ANTECEDENTE).

    OBS: Quando se afirma que: " Um comprador que tiver registrado o imóvel ", sabe-se que essa afirmação é VERDADEIRA.

    3) Como resolver através da tabela verdade?

    Basta comparar a afirmação da questão em relação a proposição P. Perceba que no consequente da afirmação, foi dito que o comprador registrou o imóvel ( V ) e, no consequente da proposição P, foi dito que ele não o registrou ( F ). Logo, conclui-se que o consequente da proposição P é falso.

    Como não podemos ter V --> F, o antecedente da proposição P, obrigatoriamente, deverá ser F. Como o antecedente da proposição P é: "o comprador não escritura o imóvel", a sua negação será "o comprador escritura o imóvel". Conclusão: Se registrar (F), então terá que escriturar (F). Portanto, o Gabarito está CORRETO.

    OBS: Embora a explicação pareça grande, é bem simples galera. Tentem em outras questões e vão entender melhor. A CESPE “adora” esse tipo de questão.

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  • Galera, nesse tipo de questão NÃO é necessário achar a equivalência. Basta saber tabela verdade. Veja:

    1) Proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel (ANTECEDENTE) , então ele não o registra (CONSEQUENTE)";

    OBS: A questão disse que essa proposição P é verdadeira. Logo, não podemos ter V --> F.

    2) Afirmação da questão: Um comprador que tiver registrado o imóvel (CONSEQUENTE), necessariamente, o escriturou (ANTECEDENTE).

    OBS: Quando se afirma que: " Um comprador que tiver registrado o imóvel ", sabe-se que essa afirmação é VERDADEIRA.

    3) Como resolver através da tabela verdade?

    Basta comparar a afirmação da questão em relação a proposição P. Perceba que no consequente da afirmação, foi dito que o comprador registrou o imóvel ( V ) e, no consequente da proposição P, foi dito que ele não o registrou ( F ). Logo, conclui-se que o consequente da proposição P é falso.

    Como não podemos ter V --> F, o antecedente da proposição P, obrigatoriamente, deverá ser F. Como o antecedente da proposição P é: "o comprador não escritura o imóvel", a sua negação será "o comprador escritura o imóvel". Conclusão: Se registrar (F), então terá que escriturar (F). Portanto, o Gabarito está CORRETO.

    OBS: Embora a explicação pareça grande, é bem simples galera. Tentem em outras questões e vão entender melhor. A CESPE “adora” esse tipo de questão.

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  • P: “Se o comprador não escritura o imóvel(CAUSA), então ele não o registra (EFEITO)" 

    MACETES - efeito NECESSÁRIO causa

                      - causa SUFICIENTE efeito

    Um comprador que tiver registrado o imóvel (EFEITO), necessariamente, o escriturou (CAUSA).

  • eu fiz pela lógica da condição suficiente e condição necessária, será que meu raciocínio está válido??? deu certo pra responder a questão!

  • SUFICIENTE NECESSÁRIO (ESSA É A ORDEM)

    não escriturou  não registrou   

    registrou escriturou  (Equivalente da condicional) 


  • Negação da Condicional:

    ~P -> ~Q (Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra) = Q -> P (Se o comprador registrado o imóvel, então ele escriturou-o)


    Certo!

  • Gabarito CERTO.

    A questão pede um dos casos de equivalência da condicional. Também chamada, informalmente, de equivalência do "NEyMAr" porque NEga a primeira "OU" MAntém a segunda. Observe:

    P-->Q = ~PvQ

  • Galera, um ponto de vista simples...

    O que diz o enunciado:

    P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"   (se p então q) ( só será falso se for V F)

    O que propõe a questão:
    Um comprador que tiver registrado o imóvel, necessariamente, o escriturou. ( está sugerindo negar a segunda proposição, portanto a primeira proposição, NECESSARIAMENTE, terá que ser negada também F F, pois o V F a deixaria FALSA). 


    GABARITO: CERTO
  • P ---> Q

    Q é condição necessária para P

    P é condição suficiente para Q

  • Gabarito: CERTO


    Fazendo por conjuntos, temos o conjunto REGISTRAR(B) e o conjunto ESCRITURAR(A), para se REGISTRAR(B) tem que necessariamente estar dentro do conjunto ESCRITURAR(A).
  • EQUIVALÊNCIA DA CONDICIONAL TEM 2 REGRAS:

    1) VOLTA NEGANDO (QUESTÃO)


    2) NEyMAR

  • Pelo que entendi da questão, quando ele fala NECESSARIAMENTE, não é a mesma coisa que CONDIÇÃO NECESSÁRIA.

    Só dá pra resolver por conjuntos ou colocando valor lógico nas proposições. 

    Achei mais fácil por conjuntos, como o Gabriel Samurai fez.

  • ~p --> ~q

    na questao diz que ambos sao verdadeiras entao vai ser:

    INVERTE OS VALORES

    F --> F = V

    QUESTAO VERDADEIRA


  • Resolvi essa questão pela teoria dos conjuntos,onde ---> equivale a está contido,logo ~P está contido em ~Q. O universo da escritura está dentro do universo do registro,portanto questão CORRETA!

  •  Equivalência Logica

    Preposição             Equivalência

    P---->Q                     ¬Q----->¬P

    P---->Q                     ¬P \/ Q

    P---->Q                      P é suficiente para Q

    P---->Q                      Q é necessário para P

    P---->Q                      P é necessário e suficiente para Q

  • Ola pessoal mim ajudem por favor: não entendi quando os colegas dizem que usaram a regra do NEYMAR, porque se nega a primeira afirmativa a qual está correta ,e   mantem a segunda , porem não procede vejam abaixo onde está grifado.
    “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra

    Um comprador que tiver registrado o imóvel, necessariamente, o escriturou.

  • Pessoal, é só encontrar a equivalência lógica da proposição: P: ~E -> ~R   sua proposição condicional equivalente é:  (inverte e nega

    R -> E ( Se o comprador registra o imóvel, então ele o escritura).Gab: Correto
  • Para solucionar as questões de equivalência podemos utilizar segundo o professor Carlos Henrique duas teorias:

    1- teoria do X = onde se multiplica negando ex: A ---> B     ficará     - B ---> - A

    2 - Utilizando a teoria do Ney Mar - devemos negar o Primeiro (ney = negar) , trocar o sinal de --> para V e (mar = Manter o próximo). Ficará assim: A-->B equivale a -A v B.

    É isso aí galera. Quem quiser ver a fonte. Curso de Raciocínio lógico Professor Carlos Henrique.

    Resolvendo a questão utilizaremos a teoria do X:

    - A --> - B equivale B --> A

    Espero ter ajudado!

    FORÇA!!!

  • P > Q

    “Se o comprador [não escritura] o imóvel, então ele [não o registra]"


    ~Q > ~P 

    "Um comprador que [tiver registrado] o imóvel, necessariamente, [o escriturou]."




    Gabarito: CERTO.

  • Passei a entender melhor depois que li o comentário do prof. Júlio.

    Muita paciência com esta matéria e a gente chega lá!

  • acho tambem que é pela regra do necessario / suficiente. Se tentar pela regra da F/v não daria a resposta do gabarito, pois no "se/então"  F --> F = V bem como F --> V= V, ou seja, mesmo que saibamos que a primeira frase seja FALSA, tanto faz a segunda frase ser FALSA ou VERDADEIRA, pois o resultado dará sempre VERDADEIRO; logo, se fosse por essa regra, o gabarito seria ERRADO, ou seja mesmo que se escriture(verdadeiro), pede ter registrado (verdadeiro) como pode não ter registrado (falso). 

    neste caso, aplicando NECESSARIO/ SUFICIENTE...aí sim, é possivel encontrar o gabarito.

  • Para responder essa questão é preciso saber dois conceitos, o do Necessário e suficiente e a equivalência pelo Contra Recíproco.

    Sendo assim, primeiro deve-se converter a frase em simbologia:

    "Um comprador que tiver registrado o imóvel, necessariamente, o escriturou", ou seja, A Escritura é necessária para o Registro  = R --> E

    Depois sabendo que a proposição ¬E --> ¬R é verdadeira (como diz o enunciado) deve-se achar sua equivalente. Usando o método do contra recíproco (inverte e nega as duas proposições) achamos a equivalente: R --> E, se ela é equivalente a primeira então ela também é verdadeira!


  • A proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" é uma condicional, onde a  mesma pode ser reescrita como:

                        “Se o comprador não escritura o imóvel, então o comprador não o registra"

    Sabemos que uma equivalência da condicional acima é:

                                    Se o comprador registra o imóvel, então ele escritura o imóvel.

    Logo, se o comprador tiver registrado o imóvel, então necessariamente ele o escriturou.


    Resposta: Certo.

     




  • É só saber que na condicional: 


    A é condição suficiente para B.


    B é condição necessária para A.



    Portanto, questão certa.

  • Bom pessoal, lá vai

    Se não escritura, não registra. Portanto, se registrou, ele teve que escriturar

    Gabarito: CORRETO

  • SIMPLES ASSIM:

    Uma proposição equivalente a A →B é a proposição ~B →~A. Assim, temos:

    ~B →~A: Se o comprador registra o imóvel, então ele o escritura

    Com isso, nessa segunda condicional nós podemos dizer que registrar o imóvel é condição  suficiente  para que  o  imóvel  seja  escriturado,  ou  seja,  se  o  comprador tiver registrado o imóvel, então necessariamente ele o escriturou.


    https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/83125/00000000000/curso-9894-aula-00-v4.pdf?Expires=1455144560&Signature=VEkLc3Fs2Y9YAOEwttgvPR477YpyLcJR24jpXW2Wk9pFHQvL3qS~5PViPivgS~jZTVcL42YbrpjGefGAu9FoIzuQu19ARWBFpbCvnJpa2PXwDuaAKIMnvfWSoJ6SA-MboTONiZ0DrPRyIeRfHgrMCQHV~cIbmaYJJrUS~8HK~A4_&Key-Pair-Id=APKAIKHUAVWTIL5FVANA

  • Minha contribuição: fiz a tabela-verdade e errei a questão, por achar que ela não apontava o que foi perguntado. Agora, vou ficar mais esperto e tentar usar as equivalências em casos semelhantes.

  • Aprendi assim:

    A condicional B =  S IM                 ( A lembra que Suficiênte vem primeiro)

    A suficiênte e B necessário.

    Espero que tenham entendido.

  • Pessoal, tentei entender essa questão, mas n deu certo.

    1º: como vcs sabiam que deveria ser feito a equivalência do condicional?

    2º depois que cheguei ao resultado de ter feito tal equivalência, ao aplicar a regra da condição necessária (inverte a ordem), meu resultado foi diferente.

    será que alguém poderia me explicar?


  • P é suficiente para Q, e Q é necessário para P.

  • Lua, tentando trocar o exemplo mas seguindo a mesma lógica de resolução talvez seja melhor de entender:

    Se sou gaúcho, então sou brasileiro.
    Na questão foi feita a equivalência: Se não sou brasileiro, então não sou gaúcho.
    LOGO, ser gaúcho é condição SUFICIENTE para ser brasileiro, e ser brasileiro é condição NECESSÁRIA para ser gaúcho.
    Espero ter ajudado.

  • Me desculpem mas a galera está forçando a barra na resposta. Acredito que o gabarito da questão é ERRADO. Explico:

    É mais do que sabido que em uma condicional a proposição ANTECEDENTE é condição SUFICIENTE para a proposição CONSEQUENTE e a proposição CONSEQUENTE é NECESSÁRIA para a proposição ANTECEDENTE. Ou seja, na proposição P -> Q podemos dizer que P é condição suficiente para Q e Q é condição necessária para P.

    Podemos representar a proposição “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"  como: ~P -> ~Q sendo:

    P: "O comprador escritura o imóvel"

    Q: "O comprador registra o imóvel"

    A questão afirma que "Um comprador que tiver registrado o imóvel, necessariamente, o escriturou". Temos que trabalhar com a equivalência para eliminar a NEGAÇÃO das proposições. Logo, a proposição equivalente a ~P -> ~Q é: Q -> P

    Logo, pela regra já conhecida podemos afirmar que: Q é condição SUFICIENTE para P, sendo Q = "O comprador registra o imóvel" e P="O comprador escritura o imóvel"

    Concluímos então que  "Um comprador registrar o imóvel é condição SUFICIENTE para  ele o escriturar".

    A questão abaixo segue a mesma linha de raciocínio e ajuda no entendimento:

    (AFC-STN/2005) Se Marcos não estuda, João não passeia. Logo:
    a) Marcos estudar é condição necessária para João não passear.
    b) Marcos estudar é condição suficiente para João passear.
    c) Marcos não estudar é condição necessária para João não passear.
    d) Marcos não estudar é condição suficiente para João passear.
    e) Marcos estudar é condição necessária para João passear. (GABARITO)

    De forma prática:

    ~P -> ~Q (P: Marcos não estuda e Q: João não passeia)

    Logo a equivalência será: Q -> P

    João passear é condição SUFICIENTE para Marcos estudar

    e

    Marcos estudar é condição NECESSÁRIA para João passear (Eis o GABARITO)


  • alguém me explique melhor essa questão,se tiver algum vídeo explicando essa questão serei grata.


  • @Suzy

    -

    Trata-se da equivalência do P → Q = ~Q → ~P, simples assim.


  • @Gabriel Sá

    Obrigada,entendi agora que a questão inverteu ...valeu!!


  • P -> Q

    P = O comprador escritura o imóvel

    Q = Ele registra o imóvel

    * P é condição suficiente para Q 

    * Q é condição necessária para P

    Gabarito: CERTO

  • P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"


    Para responder essa assertiva, deve-se passar a proposição P para sua equivalente:



    "SE o comprador registra, ENTÃO escritura" (A-->B)




    lembrando: A é condição necessária para B; B é condição suficiente para A.


    Logo, registrar é condição necessária para escriturar

  • Eu respondi essa questão fazendo apenas a analise da condicional na própria sentença. Não existe a hipótese de uma coisa acontecer, sem que a outra não aconteça antes. Se ele tem o registro, com certeza tem a escritura. Esse é o tipo de questão que dá para responder sem saber nenhuma regra de rac lógico.


  • linha 4 daa ultrimas colunas F+F= V 

  • regra simples do sol e na Nuvem .... Não vale rir 

    Condição Suficiente -- Sol -->> basta Substituir pelo .. Se então 


    Condição Necessária -- Nuvem -->> inverte as proposições para depois substituir pelo Se então .. 


    Certo 


  • Equivalência, inverte e nega....


    Glauco, no RL não podemos levar em consideração nosso conhecimento fora da regra, nesse caso deu certo... mas cuidado...RL engana, chama Raciocínio Lógico, mas nem sempre é tão lógico assim...rsrrs
    GABARITO CERTO
  • Questão básica de equivalência:

    C¬E --> C¬R <--> CR ---> CE
  • Regras de Equivalências do Condicional

    1. Contrapositiva - inverte tudo e nega

    2. Negação da Negação - nega a primeira, mantém a segunda e troca o conectivo -> por ^ (Ou)     NEMA Ou

  • Pensei assim, 

    A codificação do Enunciado é (~Escritura->~Registra) OBS: O enuncido diz que a proposição é verdadeira

    Logo,

    V->F= F (De jeito nenhum) Se não é falso...

    Bem a questão diz: Um comprador que tiver registrado o imóvel = ("R") o contrario do enunciado,ai vamos lá:

    A tabela verdade é:

    1º V->V= V

    2º V->F= F

    3º F->V= V

    4º F-> F= V

    Se a questão diz que ele registrou( Se ~R é "V" logo R= "F") Então para a proposição continuar verdadeira ele deve Escriturar porque se (~E=V), se NÃO ESCRITURAR a proposição vai ficar FALSA pq  (V->F= F)

     

     

  • Linguagem na condicional:  

              Se P1, então P2. 

    Sendo P1 suficiente para P2 e  P2 NECESSÁRIA para P1. 

    Na questão o fato do comprador registrar (P2) é condição necessária para ele escriturar (P1).

    E escriturar (P1) é condição suficiente para registrar (P2).

                                                                                                                                      Questão correta.

     

  • Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra.
    P = O comprador não escritura o imóvel
    Q = O comprador não registra o imóvel

    P -> Q equivale a ~Q -> ~P (BIZU de equivalência do se, então: Inverte e nega)
    Se o comprador registra o imóvel, então escritura o imóvel.

    BIZU de condição necessária e condição suficiente do se, então
    :
    A é condição suficiente para B; B é condição necessária para A. SEMPRE.

    Gabarito: CERTO

  • Antes do ENTÃO condição SUFICIENTE, O posposto ao ENTÃO condição NECESSÁRIA.

  • Talita, as regras muitas vezes nos dão um "norte", mas não necessariamente temos que aplica-las "ao pé da letra" sempre, e existem questões que não se resolvem por regras. Porém, mesmo não usando regra nessa questão, eu identifiquei o conectivo rsrs. Na hora da prova, nem sempre teremos tempo para sistematizar todas as regras.

  • Gente o gabarito do QC ta errado. A resposta correta é ERRADO como esxplicado pelo colega Danilo Magrine. E o gabarito do Cespe tb considerou essa questão errada.
  • Gabarito do QC está errado. No gabarito definitivo Cespe não é CORRETO e sim ERRADO.

  • CERTO.

  • ELE QUER A EQUIVALENTE DA CONDICIONAL. SÓ ISSO.

     

    ~E --->  ~R

      R  ----> E

     

    VALEU!!

  • ~A--> ~ B é equivalente a B--> A

  • Certa
    P é condição suficiente para Q
    Q é condição necessária para P

    Contrapositiva: Negar tudo e trocar as posições. 

    “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"
    P: o comprador não escritura o imóvel (Cond. Suficiente)
    Q: ele não o registra (Cond. Necessária)

    "Um comprador que tiver registrado o imóvel, necessariamente, o escriturou."
    P: o escriturou (Cond. Suficiente)
    Q: Um comprador que tiver registrado o imóvel (cond. necessária)

  • Como entender que a questão pede a equivalência, como conseguir interpretar?

  • na vdd leila ele deu uma proposição composta p  a --> b

    a:se o computador nao escritura  b: entao ele nao registra , depois no enuciado ele afirma que o comprador registrou o imovel

    (a --> b) a proposição b sera falsa por que ele afirma que o comprador registrou o imovel, repare na proposição composta p: (a --> b) ,ele afirma que ele nao registra , entao esse proposição sera falsa, com temos uma condicional, e no enuciado ele afirma que essa proposição p:(a --> b) sera verdadeira, e ja sabemos que b: sera falsa, nescessariamente a: tera que ser falso pra essa sentença se torna verdadeira, na preposição a: ele fala que nao escriturou essa sentença é falsa, logo ele tera escriturado.

  • SÓ LEMBRANDO QUE A CONDICIONAL NÃO COMUTA.

  • “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" : p > q , equivale a:

    "se o comprador registra, então escritura" : ~q > ~p

    NAS PROPOSIÇÕES DE SE..ENTÃO: a primeira parte é condição suficiente, e a segunda parte é condição necessária. 

    .

    QUESTÃO: Um comprador que tiver registrado o imóvel, necessariamente, o escriturou. (CERTO)

  • ¬P :o comprador não escritura o imóvel

    ¬Q :ele não o registra

    [¬P -> (¬Q)]

     Q : registra o imovel

     P : escritura

    (Q -> P)

    LEMBRE-SE A 1° PROPOSIÇAO É SUFICIENTE PARA A 2° E A 2° PROPOSIÇÃO É NECESSÁRIA PARA A 1°

    EX : Se Felipe é Cuiabano,então Felipe é mato grossense . REPARE QUE SER CUIABANO É SUFICIENTE PARA SER MATO GROSSENSE e , PARA SER MATO GROSSENSE É NECESSÁRIO SER CUIABANO .

    Espero ter ajudado .

    TOMA !

     

  • Se o comprador não escritura o imóvel (~P), então ele não o registra(~Q) VERDADEIRO 
    ~~~> a 1a proposição é suficiente para a 2a; a 2a é necessária para a 1a. Portanto, ~P é suficiente para ~Q e ~Q é necessária para ~P 
    na proposição "Um comprador que tiver registrado o imóvel (Q), necessariamente, o escriturou (P)" 
    Q é suficiente para P 
    e P é necessária para Q 
    Certo!

  • P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"

    Reescreve isso dá:

     “Se o comprador não escritura o imóvel, então o comprador não o registra" 

     

    Equivalência do " Se então", NEGA TUDO E INVERTE

     

    "Se o comprador registra o imóvel, então ele escritura o imóvel.


    Logo, se o comprador tiver registrado o imóvel, então necessariamente ele o escriturou.


    Resposta: Certo.

  • p suf q

    q necess p

    p necess ^ suf q

  • pra aprender e nunca mais esquecer, sempre que vc tiver uma condicional, lembre-se do SN:

    A -> B , em que A é S(suficiente) e B è (necessária). É sempre assim o primeiro termo é "S" e o segundo é "N".

     

    Agora que já identificamos, vamos à questão: na questão ele me dá uma condicional e uma equivalente também na condicional.

    (A -> B) equivale a (~B -> ~A) , isso aqui é regra, portanto decore.

     

    ( Se o comprador não escritura o imóvel), então (ele não o registra.) aqui temos duas proposições A->B,

    agora vamos buscar a equivalente (~B -> ~A), que será, (Se ele registra), então (escritura o imóvel).Veja que inverti e neguei ambos.

    Agora tenho a suficente (Se ele registra) e a necessária (escritura o imóvel) .

     

     

     

  • ~E ---> ~R
      R ---> E

    questão correta

  • Uai, só olhar a tabela de equivalência que onde as proposições se invertem: 

     A --> B = ~B --> ~A

    O item tá perguntando se ~B --> ~A está verdadeiro. E está.

  • Renato foi mais didático que o professor que respondeu a questão

  • A CONDIÇÃO PARA ELE REGISTRAR E A COMPRA DO IMOVÉL.

     

  • Nega - nega, troca - troca = equivalência de condicional 

    Nega as duas premissas e as inverte. Mantendo-se o conectivo.

  • Suficiente =>

    <= Necessário

     

  • Basta aplicar a contrapositiva.

  • INVERTE E NEGA!

  • Comprador Não Escriturou -> Comprador Não Registrou (Se o comprador não escriturou o imóvel, então ele não registrou)

    Inverte e nega:

    Comprador Registrou (p) -> Comprador Escriturou (q)

    p: suficiente

    q: necessário

    Escriturar é necessário para registrar, ou seja, se está registrado, necessariamente, ele escriturou

     

     

  • Nega nega troca troca

  • Equivalência lógica

    ~ A - Não escritura

    ~B - Não registra

    A - Escritura

    B- Registra

    ~A ->  ~B = B -> A   ( Nega tudo, inverte e mantem o sinal)

  • E A FRASE ''NECESSARIAMENTE''???? Ali não fará a diferença entre ''suficiente x necessário''???

  • Eu decorei essa regra da seguinte forma:

    SU 2° --> A primeira suficiênte para a segunda
     2° NE 1³ --> A segunda necessária para a primeira.

     

    Ex.: Se A vai ao mercado, então B viaja.

    A suficiente para B

    B necessário para A

     

     

  • SE ( Suficiente)  P então  Q ( necessário)  ;  (Suficiente é sempre perto do S)

  • GABARITO CORRETO.

     

    Primeiro devemos ver o que pergunta o problema vejamos: "Um comprador que tiver registrado o imóvel, necessariamente, o escriturou?" ou seja, devemos pegar a proposição P e achar a sua equivalência, pois, na proposição acima as proposições estão sem a negação. E devemos decorrar que uma das equivalências da condicional é inverter e negar as duas. Vejamos:

    P: “Se o comprador não escritura o imóvel [P], então ele não o registra [Q]"

    ~P ---> ~Q a sua equivalência como disse é inverter e negar as duas, logo: Q ---> P. 

    Q ---> P: Se o comprador registra o imóvel, então ele o escritura. 

     

    Conclusão: Q está contido dentro do conjunto maior que é P.  

     

  • Não escritura ---> Não Registra, é igual a :

    Registra --> Escritura 

    Registrar é subconjunto de Escriturar, então necessáriamente escriturou.

  • Comprador registra->escriturou

    V -> ? (verdadeiro ou falso)

    V -> F = Falso, para questão ser verdadeira escriturou tem que ser V

    Assim,

    Comprador registra->escriturou

    V -> V

    V

    questão CORRETA.

  • CERTO

    DICA:

    Se (suficiente) --> Então (necessário)

    Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra

    Lê-se assim:

    O comprador não escriturar é suficiente para que ele não registre

    Ele não registrar é necessário para que ele não escriture

  • Sabemos que a proposição P pode ser esquematizada por:

    não escritura --> não registra

    Já vimos que ~q-->~p é equivalente a p-->q, que neste caso seria:

    registra --> escritura

    Lembrando que em uma condicional p-->q podemos afirmar que q é necessário para p, então neste caso podemos dizer que escriturar é necessário para ter registrado. Ou melhor: quem registrou necessariamente escriturou

    Item CERTO.

    Resposta: C

  • nossa o q concursos está péssimo, matérias como RLM precisam de maior atenção quanto a comentários e qualidade dos professores e não é oque acontece, sem contar a grande quantidade de questões duplicadas. ta osso

  • É só aprender que X é suficiente para Y, e Y é necessário para X. Simples assim.

    Com base na questão, se o comprador registra o imóvel, então o escritura, registrar é suficiente e escriturar é necessário.

  • Demorei um pouco para entender a lógica dessa questão. Vi comentários explicando a resolução com a equivalência, mas mesmo assim não tinha conseguido entender o porque.

    Da para ser resolvida com a tabela verdade.

    P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" 

    1) Atribuir cada proposição simples a uma letra.

    A = O comprador não escritura o imóvel. (V)

    B = O comprador não registra. (V)

    Ficando assim: A --> B

    Ou melhor, podemos visualizar a proposição P = A -->B.

    2) O enunciado diz que a proposição P ( A --> B, como visto acima) é verdadeira .

    A --> B = V

    3) Agora, vamos chegar a resposta do item que diz: "Um comprador que tiver registrado o imóvel, necessariamente, o escriturou."

    A proposição simples B = O comprador não registra (Conforme definido lá em cima).

    Então a negação de B, ou seja, ~B = O comprador registra.

    Então o que antes era A->B, agora ficou A-->~B.

    A--> F

    A deve ser igual F para que a proposição seja verdadeira.

    Ou seja, A deve ser: O comprador escritura o imóvel.

  • Utilizei a equivalência para resolver a questão.

    Se A então B = Se não B então não A

    --------------------------------------------------------

    Se A então B:

    A= Se o comprador não escritura o imóvel

    B= então ele não o registra

    Se não B então não A:

    não B= Ele registra

    não A= O comprador escritura o imóvel

    --------------------------------------------------------

    Um comprador que tiver registrado o imóvel, necessariamente, o escriturou.

    não B não A

  • Sabemos que a proposição P pode ser esquematizada por:

    não escritura --> não registra

    Já vimos que ~q-->~p é equivalente a p-->q, que neste caso seria:

    registra --> escritura

    Lembrando que em uma condicional p-->q podemos afirmar que q é necessário para p, então neste caso podemos dizer que escriturar é necessário para ter registrado. Ou melhor: quem registrou necessariamente escriturou

    Item CERTO.

    Resposta: C

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.

  • Minha contribuição.

    Suficiente vs Necessária

    A -> B = A é condição suficiente para B; B é condição necessária para A

    S -> N

    Abraço!!!

  • Raciocínio Lógico está com MUITAS questões duplicadas.

  • CONDIÇÃO SUFICIENTE = É O QUE VEM ANTES DO SE

    CONDIÇÃO NECESSÁRIA = É O QUE VEM DEPOIS DO ENTÃO

    REESCREVENDO

    Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra

    NÃO REGISTRAR O IMÓVEL É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA ELE NÃO ESCRITURAR O IMÓVEL, então SE ELE REGISTROU O IMÓVEL NECESSARIAMENTE ESCRITUROU

  • Resolvo essa questão e outras dessa mesma prova aqui nesse vídeo:

    https://youtu.be/-fqbWnZpUDs

    Ou então procure por Professor em Casa - Felipe Cardoso no YouTube =D

  •  **Existem duas maneiras de encontrar a equivalência do condicional:

    1) Regra do NE y(v-ou) MAr = NEga a primeira, MAntém a segunda e troca o conectivo pelo V (ou)

    2)Contrapositiva: Inverte os termos e nega tudo mantendo o conectivo -->

    ex: p ---> q fica ~q ---> ~p  

  • Resolvo essa e outras questões dessa prova aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/-fqbWnZpUDs

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/_xn3gZmVek0

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Condição Necessária e Suficiente

    Se – Suficiente    então – necessária

    Se Ana pula, então Caio canta

    Ana pular é condição suficiente para Caio cantar

    Caio cantar é condição necessária para Ana pular  

  • Condição Necessária e Suficiente

    Se – Suficiente    então – necessária

    Se Ana pula, então Caio canta

    Ana pular é condição suficiente para Caio cantar

    Caio cantar é condição necessária para Ana pular  

  • Sabemos que a proposição P pode ser esquematizada por:

    não escritura --> não registra

    Já vimos que ~q-->~p é equivalente a p-->q, que neste caso seria:

    registra --> escritura

    Lembrando que em uma condicional p-->q podemos afirmar que q é necessário para p, então neste caso podemos dizer que escriturar é necessário para ter registrado. Ou melhor: quem registrou necessariamente escriturou

    Item CERTO.

    Arthur Lima | Direção Concursos

  • Acho que aqui o CESPE foi muito safadinho e simplesmente deslocou o advérbio "necessariamente" dando uma impressão errônea. Pois se colocarmos a frase em sentido direto: "UM COMPRADOR QUE TIVER REGISTRADO O IMÓVEL O ESCRITUROU NECESSARIAMENTE"

    Já que pela contrapositiva ESCRITURAR é necessário para REGISTRAR.

  • Gabarito Certo.

    Como a proposição P é verdadeira.

    E segundo o enunciado o comprador registrou o imóvel, logo:

      Se o comprador não escritura o imóvel então ele o registra 

    P -> Q, onde Q = F, para que o valor lógico da proposição composta seja verdadeiro (P-> Q = V) necessariamente P terá que ser Falso ( F->F = V).

    Então, o comprador escriturou o imóvel

  • Esquematizando P:

    não escritura não registra

    Equivalente P:

    registra escritura

    A condicional afirma que escritura é a condição necessária para registra. E registra é a condição suficiente para escritura.

    Gabarito: Certo


ID
1757503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item.

Nas comunicações oficiais, estaria correta a sentença Vossa Excelência está satisfeito com o resultado da votação se o expediente que a contivesse fosse dirigido a uma pessoa do sexo masculino.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Manual de Redação da Presidência da República


    2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento


    Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".

  •  

    Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Pronomes de tratamento; 

    Adjetivos referidos ao pronome de tratamento empregado em expedientes oficiais devem ser flexionados quanto ao gênero de acordo com o sexo da pessoa a quem se destina a comunicação. No caso em tela, supondo-se que fosse empregada no texto, a seguinte frase estaria correta: Vossa Senhoria está encarregado de resolver esse assunto.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    "Quem quiser der uma olhada no texto associado a questão o número dela é Q255348"

     

     

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

     

     

  • é só lembra dos deputados da câmara que diz um para o outro (brigando) Vossa Excelência é um ladrão kkkkkk

  • Allany nunes a-do-rei sua dica ARRAZOU !!! KKKKKK

  • Em documentos oficiais, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se  nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada".

     


    FONTE: Redação oficial professora Aline Rizzi.

     

  • Eu, Humildemente, digo que esta questão está ambígua pelo seguinte motivo:

    De fato o termo Vossa Excelência pode se referir a uma pessoa do sexo masculino, mas esta  não é a única condição para que a sentença esteja correta, pois a pessoa a quem se refere deve também estar no rol de autoridades que a norma culta estabelece para este pronome de tratamento.

     

    É só uma opinião.

  • SÓ QUESTOES REPETIDAS.... PAGUEI 143....


ID
1757506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item.

A introdução de comunicação oficial de mero encaminhamento de documentos deve ser iniciada com a referência ao expediente que solicitou o envio de tais documentos, se for esse o caso.



Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

    MRPR

     quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

      – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:


  • Existem duas situações de encaminhamento de documentos e, portanto dois padrões de introdução a estes documentos:

    Quando os documentos NÃO foram solicitados previamente: "Encaminho, para exame e pronunciamento, uma cópia do telegrama...."

    Quando os documentos FORAM solicitados previamente: "Em resposta ao Memorando nº12, encaminho cópia do telegrama..."

  • Alguem sabe porque a banca deu essa questão como errada????????????

     

  • A banca deu como Certo Juli.
    GABARITO CERTO.

  • CORRETO

     

    Encaminho...

    Em resposta...

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    O pulo do gato tá no final, haja vista que há duas maneiras de enviar documentos de mero encaminhamento.

    DEUS VULT!


ID
1757518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética e à moral, julgue o item seguinte.

A efetivação da cidadania e a consciência coletiva da cidadania são indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade.

Alternativas
Comentários
  •  "A cidadania nem sempre é uma realidade efetiva, nem para todos. A efetivação da cidadania e a consciência coletiva dessa condição são indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade. Para a ética não basta que exista um elenco de princípios fundamentais e direitos definidos nas Constituições. O desafio ético para uma nação é o de universalizar os direitos reais, permitindo a todos as cidadanias plenas, cotidianas e ativas".


    http://professorbacchelli.spaceblog.com.br/186516/Etica-Profissional-Aula-02/


    Gabarito: certo

  • Ética tem tudo a ver com tudo o que não é respeitado no Brasil pelas elites políticas, muito menos praticado e, o pior, muitas vezes indo contra o desenvolvimento social e nacional. 

    Portanto, aparecendo na prova uma tentativa de definição de ética associada a determinados termos como "cidadania", moralidade, honestidade, lealdade, solidariedade, igualdade, legalidade, o bem comum como finalidade, probidade, lealdade, etc, pode marcar item correto.
  • Ética é tudo aquilo que a maioria dos políticos brasileiros não praticam. (só um desabafo)

  • Moral: Esta limitada aos valores internos que pautam o comportamento de cada indivíduo.

    Ética: Campo de abrangência mais amplo, representa valores do comportamento humano em sua dimensão individual, também aborda os reflexos desses valores na sociedade. Estratégia Concursos
  • O comentário do Edgar poderia virar conceito de Ética, porque é a realidade brasileira e consequentemente virar questão, já pensou.

    Julgue o item a seguir.

    Ética é tudo aquilo que a maioria dos políticos brasileiros não praticam. 

    Gabarito correto



  • A  efetivação da cidadania  e  a conciência coletiva  resposta CERTA.

  • A efetivação da ciadadania= MORAL,ou seja, estão seguindo as regras.

    Consciência coletiva da cidadania= ETICA,ou seja, estão estudadando como viver em hamonia.

  • "Ética e Cidadania

    As instituições sociais e políticas têm uma história. É impossível não se reconhecer o seu desenvolvimento e o seu progresso em muitos aspectos, pelo menos, do ponto de vista formal. A escravidão era legal no Brasil até 120 anos atrás. As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar apenas há 60 anos e os analfabetos apenas há 12 anos. Chamamos isso de ampliação da cidadania. 

    Mas, há direitos formais (civis, políticos e sociais) que nem sempre se realizam como direitos reais. A cidadania nem sempre é uma realidade efetiva, nem para todos. A efetivação da cidadania e a consciência coletiva dessa condição são indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade. Para a ética não basta que exista um elenco de princípios fundamentais e direitos definidos nas Constituições. O desafio ético para uma nação é o de universalizar os direitos reais, permitindo a todos a cidadania plena, cotidiana e ativa". 

    Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/27526/etica-e-educacao

  • Vamos por partes:

    "A efetivação da cidadania" está associado a regras sociais e a ações práticas. Moral

    "..e a consciência coletiva da cidadania" está associado a um crescimento interno, do caráter, indole. Ético.

    "são indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade."

     

    Gabarito C

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Os valores da moral estão bastante ligados à noção de coletividade e à vida em sociedade. Em sua grande maioria, esses valores partem de medidas de estabilização social, por meio das quais as esferas individuais são definidas e protegidas em relação à atuação das outras pessoas. Por isso mesmo podemos dizer que a cidadania e a consciência coletiva estão relacionadas ao desenvolvimento ético.


    FORÇA E HONRA.

  • C

     

  • Exercer a cidadania não é apenas votar.

  • O CARA MARCAR UMA QUESTAO ESSA ERRADA É FOD VIU.

  • Existe uma disparidade absurda nas questões de Ética...... Umas são ridiculamente fáceis. Outras você tem que ser o Aristóteles para poder responder......

     

  • Lembre-se que a efetivação da cidadania e a sua correspondente consciência significam um elevado grau de coordenação social entre atores (cidadãos) cívico-políticos.

    Quando estudamos a ética e a moral, vimos que os dois temas tratam justamente sobre uma adequada e saudável convivência em sociedade.

    Desta forma, percebemos que há uma interligação entre cidadania e o desenvolvimento da moral e da ética numa sociedade, pois é o desenvolvimento da ética que irá propiciar um olhar mais cooperativo entre os cidadãos de determinado Estado.

    Resposta: Certo

  • Com relação à ética e à moral, é correto afirmar que: A efetivação da cidadania e a consciência coletiva da cidadania são indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade.

  • CERTO

    Um outra ajuda a responder:

    O pagamento de impostos pelo contribuinte demonstra comportamento ético no exercício da cidadania, uma vez que, mediante o cumprimento de suas obrigações tributárias, o cidadão colabora para o custeio das despesas comuns.(C)


ID
1757521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética e à moral, julgue o item seguinte.

De acordo com a teoria contratualista, os conceitos éticos são extraídos das regras morais que possam conduzir à perpetuação da sociedade, da paz e da harmonia do grupo social.

Alternativas
Comentários
  • Teoria Contratualista.

    "Tendo como precursores John Locke (1632-1704) e Jean Jacques Rousseau (1712-1778), parte do pressuposto que o ser humano assume com os seus semelhantes a obrigação de se comportar de acordo com regras morais estabelecidas para o convívio social. Dessa forma, os conceitos éticos seriam extraídos das regras morais que conduzissem à perpetuação da sociedade, da paz e da harmonia do grupo social. "


    http://eticaparatodosnos.blogspot.com.br/p/as-teorias-que-explicam-os-conceitos.html


    Gabarito: Certo

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Questão difícil...Segue conceito:

    O conceito central do contratualismo é a valorização do indivíduo, pois fundado em uma época minimalista atende a dois princípios: a legitimidade da auto-preservação e a ilegalidade do dano arbitrário feito dos outros.


    Foram três as condições para a consolidação na história do pensamento político das teorias contratualistas, no âmbito de um debate mais amplo sobre o fundamento do poder político:

    Transformação da sociedade;Que houvesse uma cultura política secular disposta a discutir a origem e os fins do governo;Tornar o contrato acessível de uma forma analógica

    .-----------------------------------

    RESUMO

    Com a doutrina do Contrato Social se prentendeu afirmar a soberania do povo como poder absoluto indeterminado. Procurou-se fixar as consequências jurídicas e as causas do hipotético contrato, passando-se a averiguar que direitos o povo teria reservado para si e, em que casos e em que modalidades poderia exercer.

    A Doutrina Contratualista iniciou a formulação dos direitos individuais (liberdade x igualdade) tendo em vista conservar no estado de sociedade aqueles direitos que se afirma existência já no estado de natureza.

    Concordam os apologistas do Contratualismo HOBBES, LOCKE E ROSSEAU que o contrato dá origem ao Estado.

    -----------------

    Fonte: http://www.coladaweb.com/direito/contratualismo-historico



  • Teoria do Fundamentalismo
    Identifica os preceitos éticos externos ao ser humano, não permitindo que o indivíduo encontre o certo ou o errado por si mesmo. O exemplo típico desta teoria é a Bíblia Sagrada, que funciona como um livro de regra de fé e prática para aqueles que depositam a sua confiança nos seus escritos; os seguidores cumprem as determinações externas sem questionar. Essa teoria também acontece quando grupos de indivíduos definem determinados preceitos a serem seguidos por todos sem a oportunidade e a possibilidade de aceitar ou não; são as regras para serem cumpridas.
    Teoria do Utilitarismo
    propõe que o conceito ético seja elaborado com base no critério do maior bem para a sociedade como um todo. Com base nessa teoria, a conduta do indivíduo, diante de determinado fato, dependerá daquela que gerar um maior bem para a sociedade. Podemos tomar como exemplo a Guerra do Iraque, em que o Presidente dos Estados Unidos, George Bush, poderá afirmar que as suas condutas estão dentro dos melhores padrões éticos, pois a presença de Saddam Hussein causa um mal para a sociedade.

    Teoria do Dever Ético
    Apregoada por Emanuel Kant (1724-1804), propõe que o conceito ético seja extraído do fato de que cada um deve se comportar de acordo com os princípios universais. Kant propôs que estes conceitos éticos sejam alcançados da aplicação de duas regras:
    1) Qualquer conduta aceita como padrão ético deve valer para todos os que se encontrem na mesma situação, sem exceções.
    2) Só se deve exigir dos outros o que exigimos de  nós mesmos. Como exemplo, pode-se citar que todos os profissionais de contabilidade não deve omitir dados do Balanço Patrimonial por eles elaborados. Esta norma de conduta é universal para todos os profissionais independente do porte da empresa e dos serviços que são prestados. Existem críticas a essa teoria, afirmando da dificuldade em encontrar o caráter universal em algumas relações.
    Teoria Contratualista
    Tendo como precursores John Locke (1632-1704) e Jean Jacques Rousseau (1712-1778), parte do pressuposto que o ser humano assume com os seus semelhantes a obrigação de se comportar de acordo com regras morais estabelecidas para o convívio social. Dessa forma, os conceitos éticos seriam extraídos das regras morais que conduzissem à perpetuação da sociedade, da paz e da harmonia do grupo social. Essa Teoria não atentou-se para a mutabilidade das regras morais aplicadas a determinados grupos sociais. Se um grupo de contadores resolvessem omitir as informações contábeis para os seus clientes, teriam as suas ações de acordo com esta teoria, legitimados sob o ponto de vista ético.
    Teoria do Relativismo
    Com base nessa teoria, cada pessoa deveria decidir sobre o que é ou não é ético, com base nas suas próprias convicções e na sua própria concepção sobre o bem e o mal. Dessa maneira, o que é ético para um pode não o ser para outro. Com essa teoria, muitos tentam justificar os seus próprios erro

  • Obrigada pessoas! ;)

  • Gabarito: Certo

    Teoria Contratualista: Entendida como uma espécie de acordo ou negócio instituído entre um grupo de pessoas. Parte do pressuposto de que o ser humano assumiu com seus semelhantes à obrigação de se comportar de acordo com as regras morais, para poder viver em sociedade.

  • acertei a questão no entendimento que a ética corresponde a um estudo  científico da moral

  • ÉTICA

    É a “ciência” que estuda a moral.

    É a reflexão filosófica sobre a moral (caráter teórico);

    É permanente, pois é universal;

    É princípio;

    MORAL

    Tem caráter prático (com força normativa);

    É temporária, pois é cultural;

    São aspectos de condutas específicas;

    -Dani Kaiser




  • Ética deriva do estudo da moral

    CERTO

  • CORRETO:  Moral é um conjunto de normas que regulam o comportamento do homem em sociedade, e estas normas são adquiridas pela educação, pela tradição e pelo cotidiano. Durkheim explicava Moral como a “ciência dos costumes”, sendo algo anterior a própria sociedade. A Moral tem caráter obrigatório.

    Já a palavra Ética, Motta (1984) defini como um “conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, outrossim, o bem-estar social”, ou seja, Ética é a forma que o homem deve se comportar no seu meio social.


  • "Tendo como precursores John Locke (1632-1704) e Jean Jacques Rousseau (1712-1778), parte do pressuposto que o ser humano assume com os seus semelhantes a obrigação de se comportar de acordo com regras morais estabelecidas para o convívio social.  Dessa Forma os conceitos éticos seriam extraídos das regras morais que conduzissem à perpetuação da sociedade, da paz e da harmonia do grupo social. "

  • os  conceitos éticos são extraídos  da teoria contratualista  atráves das regras morais.  resposta:  CERTA

  • Ética é o estudo da moral!

     

  • Muito bom o cometário de Socorro Barbosa. Talvez um exemplo bem fácil para se compreender cada teoria seja a questão do homossexualismo e do aborto. Com exceção das teorias Kantiana e do Relativismo, as demais teorias, inclusive a teoria contratualista, justificam o fato de a sociedade ver como "anormal" a prática homossexual e a prática abortista. Como diz a teoria contratualista: "os conceitos éticos seriam extraídos das regras morais que conduzissem à perpetuação da sociedade, da paz e da harmonia do grupo social.". Levando em consideração essa afirmação, o homossexualismo e o abortismo, embora sejam assuntos comumente travados no âmbito jurídico e legal, são temas que estão muito mais voltados para o campo ético/moral. 

  • Teoria Contratualista.

     

    Tendo como precursores John Locke (1632-1704) e Jean Jacques Rousseau (1712-1778), parte do pressuposto que o ser humano assume com os seus semelhantes a obrigação de se comportar de acordo com regras morais estabelecidas para o convívio social. Dessa forma, os conceitos éticos seriam extraídos das regras morais que conduzissem à perpetuação da sociedade, da paz e da harmonia do grupo social. Essa Teoria não atentou-se para a mutabilidade das regras morais aplicadas a determinados grupos sociais. Se um grupo de contadores resolvessem omitir as informações contábeis para os seus clientes, teriam as suas ações de acordo com esta teoria, legitimados sob o ponto de vista ético.

     

    Gaba: Correto.

  • Socorro Barbosa, sua resposta é excelente, pode nos dizer qual a fonte? Obrigada! Abraço.

  • CERTO. Questão bastante genérica se referindo as teorias que serviram de base para a formação do Estado moderno.Todos os filósofos contratulistas (Locke, Hobbes e Rosseau) usam de uma concepção teórica (fictícia) para explicar a sociedade ordenada segundo leis, regras e um soberano capaz de trazer a "paz social". Para responder a questão basta lebrar do contrato hobbesiano. Segundo esse filósofo, no estado natural (sem leis, moral e regras) prevalecia a desordem e imperava a "guerra de todos contra todos". Diante disso, os homens para garantir a sua própria sobrevivência abdicaram de suas vontades e impulsos que geravam a desordem. Assim, o poder passou a ser concentrado nas mãos de um soberano que pudesse garantir a segurança e o desenvolvimento de uma sociedade. Portanto, a questão está CORRETA quando afirma que segundo essa teoria "(...) os conceitos éticos são extraídos das regras morais que possam conduzir à perpetuação da sociedade, da paz e da harmonia do grupo social".

    Fonte: reminiscência das aulas do curso de Filosofia que conclui no ano de 2012.

  • preguiça disso!!

  • Gab: c

    Teoria a respeito da formação dos conceitos éticos

     

    FUNDAMENTALISTA = De fora para dentro

    UTILITARISTA = maior bem para a sociedade como um todo

    KENTIANA / TEORIA DO DEVER ÉTICO = Princípios universais

    CONTRATUALISTA = Regras morais estabelecidas para o convívio social

    RELATIVISTA = Individual, o que é ético para um pode não ser para outro 

  • As quatro teorias a respeito da formação dos preceitos éticos: utilitarista, kantiana, contratualista e relativista.

    Teoria Utilitarista ou Consequencialista: Visa ao maior bem para o maior número de pessoas, enfatizando que devem ser tomadas decisões que resultem na maior utilidade social.

    Teoria Kantiana: Defendida por Kant, que propõe que o conceito ético seja extraído de acordo com os princípios universais, como uma obrigação.

    Teoria Contratualista: Entendida como uma espécie de acordo ou negócio instituído entre um grupo de pessoas, para poder viver em sociedade.

    Teoria Relativista: Teoria segundo a qual os fatos morais são relativos a sociedades particulares. Quando uma sociedade aprova uma prática e outra reprova, não se pode dizer que uma delas tenha razão e a outra não. 

  • Guerrilheiro solitário, melhor comentário.resumiu tudo!

  • De acordo com a teria contratualista, o conceito ético é extraido das regras morais.

    Não discuta. Aceite!

  • Correu, bateu e gol
  • Barbosa Reis, pela primeira vez tive que comentar uma questõa. Sua fala me lembra o professor de Psicologia que faço curso preparatório. Não discutea. Aceita (ele acrescenta) que doi menos! Mas que fiquei intrigado com a afirmação, eu fiquei.

  • De acordo com a teoria contratualista, os conceitos éticos são extraídos das regras morais que possam conduzir à perpetuação da sociedade, da paz e da harmonia do grupo socialResposta: Certo.

     

    Comentário: a teoria contratualista refere-se às regras de um grupo para se viver em sociedade.

  • As Teorias Contratualistas - Hobbes, Locke e Rousseau


    Três grandes pensadores modernos marcaram a reflexão sobre a questão política: Hobbes, Locke e Rousseau. Um ponto comum perpassa o pensamento desses três filósofos a respeito da política: a idéia de que a origem do Estado está no contrato social. Parte-se do princípio de que o Estado foi constituído a partir de um contrato firmado entre as pessoas. Aqui entende-se o contrato como um acordo, consenso, não como um documento registrado em cartório. Além disso, a preocupação não é estabelecer um momento histórico (data) sobre a origem do Estado. A idéia é defender que o Estado se originou de um consenso das pessoas em torno de alguns elementos essenciais para garantir a existência social. Porém, existem algumas divergências entre eles, que veremos a seguir:

    Hobbes (1588-1679) acreditava que o contrato foi feito porque o homem é o lobo do próprio homem. Há no homem um desejo de destruição e de manter o domínio sobre o seu semelhante (competição constante, estado de guerra). Por isso, torna-se necessário existir um poder que esteja acima das pessoas individualmente para que o estado de guerra seja controlado, isto é, para que o instinto destrutivo do homem seja dominado. Neste sentido, o Estado surge como forma de controlar os "instintos de lobo" que existem no ser humano e, assim, garantir a preservação da vida das pessoas. Para que isso aconteça, é necessário que o soberano tenha amplos poderes sobre os súditos. Os cidadãos devem transferir o seu poder ao governante, que irá agir como soberano absoluto a fim de manter a ordem.

    Locke (1632-1704) parte do princípio de que o Estado existe não porque o homemé o lobo do homem, mas em função da necessidade de existir uma instância acima do julgamento parcial de cada cidadão, de acordo com os seus interesses. Os cidadãos livremente escolhem o seu governante, delegando-lhe poder para conduzir o Estado, a fim de garantir os direitos essenciais expressos no pacto social. O Estado deve preservar o direito à liberdade e à propriedade privada. As leis devem ser expressão da vontade da assembléia e não fruto da vontade de um soberano. Locke é um opositor ferrenho da tirania e do absolutismo, colocando-se contra toda tese que defenda a idéia de um poder inato dos governantes, ou seja, de pessoas que já nascem com o poder (por exemplo, a monarquia).

  • Questao bem dificil

  • Teoria a respeito da formação dos conceitos éticos

     

    FUNDAMENTALISTA = De fora para dentro

    UTILITARISTA = maior bem para a sociedade como um todo

    KENTIANA / TEORIA DO DEVER ÉTICO = Princípios universais

    CONTRATUALISTA = Regras morais estabelecidas para o convívio social

    RELATIVISTA = Individual, o que é ético para um pode não ser para outro 

    Reportar abuso

  • Immanuel Kant é NeoContratualista!!

    " O imperativo categórico é, pois, único, e é como segue: age só, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal."

    "Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre, sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal."

    O Imperativo Categórico, em síntese, quer dizer "agir de modo que sua ação seja um fim em si mesma, isto é, agir sem finalidades instrumentais que levam a objetivos antiéticos." Agir de modo que sua conduta seja aceitável em qualquer tempo e lugar (universalismo moral).



    BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas/ GEN, v. 1, 11. Ed, 2015.

  • Teoria Contratualista 

    Tendo como 

    precursores John Locke (1632-1704) e Jean Jacques Rousseau (1712-1778), parte 

    do pressuposto que o ser humano assume com os seus semelhantes a obrigação de 

    se comportar de acordo com regras morais estabelecidas para o convívio social. 

    Dessa forma, os conceitos éticos seriam extraídos das regras morais que 

    conduzissem à perpetuação da sociedade, da paz e da harmonia do grupo social. 

    Essa Teoria não atentou-se para a mutabilidade das regras morais aplicadas a 

    determinados grupos sociais. Se um grupo de contadores resolvessem omitir as 

    informações contábeis para os seus clientes, teriam as suas ações de acordo com 

    esta teoria, legitimados sob o ponto de vista ético. 

  • Ética:

    Reflexão filosófica sobre a moral;

    É permanente, pois é universal;

    É princípio;

    É a "ciência" que estuda a moral.

  • Teoria a respeito da formação dos conceitos éticos

     

    FUNDAMENTALISTA = De fora para dentro

    UTILITARISTA = maior bem para a sociedade como um todo

    KENTIANA / TEORIA DO DEVER ÉTICO = Princípios universais

    CONTRATUALISTA = Regras morais estabelecidas para o convívio social

    RELATIVISTA = Individual, o que é ético para um pode não ser para outro 

  • Gabarito: Certo

    contratualismo é uma teoria política e filosófica baseada na ideia de que existe uma espécie de pacto ou contrato social que retira o ser humano de seu estado de natureza e coloca-o em convivência com outros seres humanos em sociedade.

  • Teoria contratualista.

  • Com relação à ética e à moral, é correto afirmar que: De acordo com a teoria contratualista, os conceitos éticos são extraídos das regras morais que possam conduzir à perpetuação da sociedade, da paz e da harmonia do grupo social.


ID
1757524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética e à moral, julgue o item seguinte.

A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Pela definição pura, ética é definida como "um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade."


    Fonte: http://www.administradores.com.br/mobile/artigos/carreira/valores-e-etica-em-gerenciamento-de-projetos/90769/

  • E eu substimando a matéria kkkkk feia a coisa

  • Ética representa os valores do comportamento humano que atuam para o bem do indivíduo e da sociedade, como a moral, justiça, transparência, retidão entre outros valores que mostram uma boa conduta social. 

    Estratégia Concursos

  • Boa definição. 

    Força!
  • Essa matéria é show, apesar de ser pouco frequente em provas , quem não souber o mínimo se ferra...


    A ética é a parte da filosofia que se ocupa do comportamento moral do homem. Ela engloba um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa, que estão ligados à prática do bem e da justiça, aprovando ou desaprovando a ação do homem, de um grupo social ou de uma sociedade.


    Para Aurélio Buarque de Holanda, ética é "o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto”. Enquanto a ética trata o comportamento humano como objeto de estudo, procurando tomá-lo o mais abrangente possível, a moral se ocupa de atribuir um valor à ação. Esse valor tem como referências o bem e o mal, baseados no senso comum.


    CERTO.


  • ética

    substantivo feminino

    1. 1.

      parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo esp. a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social.

    2. 2.

      p.ext. conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

      "é. profissional".



  • Ética é o princípio ---------------------- Moral é conduta 

    Ética é permanente --------------------Moral é temporal

    Ética é universal ------------------------- Moral é cultura

    Ética é regra ----------------------------- Moral é conduta da regra

    Ética é teoria ---------------------------- Moral é prática

  • CORRETA  Moral é um conjunto de normas que regulam o comportamento do homem em sociedade, e estas normas são adquiridas pela educação, pela tradição e pelo cotidiano. Durkheim explicava Moral como a “ciência dos costumes”, sendo algo anterior a própria sociedade. A Moral tem caráter obrigatório.

    Já a palavra Ética, Motta (1984) defini como um “conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, outrossim, o bem-estar social”, ou seja, Ética é a forma que o homem deve se comportar no seu meio social.


  • Gente, a ética além de estudar o comportamento (modo de ser) do homem, estuda também o comportamento (modo de ser) da sociedade? Acho que não estendi direito essa questão. Dizer que a ética é um conjunto de regras e preceitos de uma sociedade não é a mesma coisa que afirmar que ética é o costume em si da sociedade? E isso não seria a moral? Caraca, que coisa complicada, Jesuuus!!! Alguém que tenha entendido esse trecho da afirmativa, pode me ajudar? :/

  • Preceitos: Aquilo que se recomenda.

    A ética é isso! Conjunto de regras que são como recomendações daquilo que um individuo deve ou não fazer, o que é certo e errado. Agora, se ele vai ou não seguir isso, depende da sua moral.
     

  • Galera a ética não é universal? Coloquei como errado a questão e não entendi onde errei... se alguém puder me ajudar

  • Na minha opinião isso ai é um conceito de moral, a ética é individual a cada individuo e influenciado pela moral...

    Questão mais confusa essa

     

  • Vamos perguntar aos universitários ! Qc ajuda a gente !

  • Patrícia, a Cespe com certeza sabe, simples, imagina a ética como um livro de regras. A moral é se vc vai, ou não, cumprir estas regras. 

     

    (preceito) comando ou ordem dado como regra de conduta; uma injunção relativa à conduta moral; 

  • A ética  tem  um teor valorativo que abrange não só a um grupo mais sim a toda sociedade. Resposta: CERTA.

  • Esse conceito de ética refere-se à ética normativa, mas a ética em si não estabelece normas, ela faz julgamento, analisa, estuda o comportamento moral do indivíduo ou de uma sociedade.

  • Em um sentido mais amplo, a ética engloba um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa, que estão ligados à prática do bem e da justiça, aprovando ou desprovando a ação dos homens de um grupo social ou de uma sociedade.

  • - Não é suficiente ser ético, tenho que filosofar sobre ela? Ética, essa matéria é muito mais perigosa que bala perdida. Traíra ..

  • CORRETO

    Ética tem a necessidade da ação, da conduta humana, da racionalidade.

    Moral é apenas o conceito do grupo.

    Por exemplo:

    Mentir é errado – conceito moral. (Conceito definido e praticado em uma sociedade em um determinado momento)

    Eu mentir para você – conduta antiética e imoral. (Feriu um conceito definido pela sociedade -algo considerado moral – falar a verdade. Portanto, quando ferimos a moral estamos sendo imoral e antiético).

  • Aí vem o Cespe em outra questão e diz: 

     

    MPU – Técnico – 2015 – Cespe. Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados.

    Gabarito: Correta.

     

  • STC - Superior Tribunal do Cespe

  • Tipo de questão que beneficia quem não estudou a matéria e penaliza aqueles que a estudaram :/

  • Outra questão que me deixa..... :-/

    Q489095 -- Com relação a moral e ética, julgue o item a seguir.

    Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados.

    CERTO...

    #boladecristal #STC #SupremoTribunalCespe #jeitoCESPEdeser

  • verdade, Mariana Moreira

     

  • "A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade." 

    Na minha singela opinião, esse conceito é de Moral. Mas banca é a banca né.. :) 

     

  • ética

    substantivo feminino

    1.

    parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo esp. a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social.

    2.

    p.ext. conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

    "é. profissional"

    Traduções, origem das palavras e mais definições

     

    fonte: Google

  •  A gente vai todo feliz marcar ERRADO porque esse conceito é de MORAL, mas...

  • Ética condizente com "ordem valorativa"?!

  • DESDE DE QUANDO ÉTICA FAZ JUIZO DE VALOR?? É UMA CAGADA ATRAS DA OUTRA

  • Esta definição de ética foi retirada do dicionário Houaiss. Por isso, recomendo a leitura das definições dos verbetes "Ética" e "Moral" na semana de véspera da prova.

  • CERTO.

    Falou em conjunto de regras, falou em ética. 

    Ética é a regra, moral é a prática a partir dessa regra.

  • Fiz essa questão no livro de questões do Alfacon e o gabarito era errado...sqn !! Alfacon caga muito

  • Ética = Conjunto de regras?! Inverteu conceitos não?!

  • Eu pensava que a moral fosse a que se refere a normas e ética uma reflexão sobre elas...

    e ambém que a moral fosse a que definisse a ordem valorativa de um grupo social ou sociedade, diferente da ética que seria universal...

    parece que não.

  • Em 17/12/2017, às 11:06:17, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/10/2017, às 19:59:15, você respondeu a opção E.Errada!

    kkkkkkkkkkkkk

  •  

    Q709889 CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD 2016

    Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

    Enquanto a ética trata do conjunto de regras de uma sociedade, a moral se volta ao seu estudo teórico, razão pela qual esta foi alçada a princípio constitucional da administração pública.

    ( QUESTÃO ACIMA GABARITO ERRADO, OU SEJA, ENTRA EM CONFRONTO COM ESSE GABARITO CORRETO)

  •  

    Q489095 CESPE Órgão: MPU

    Com relação a moral e ética, julgue o item a seguir.

    Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados.

    OUTRA QUESTAO CORRETA QUE ENTRA EM CONFRONTO .

  • Essa definição foi retirada do dicionário Houaiss:

    ética     Datação: sXV

    1       parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo esp. a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social

    2       Derivação: por extensão de sentido.

    conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade

    Exs.: é. profissional

     é. psicanalítica

     há é. na universidade

    Infelizmente, o Cespe adotou a acepção em “derivação: por extensão de sentido” que parece aproximá-la do sentido mais popular/vulgar do termo, quando o mais adequado seria buscar a definição de ética na rubrica filosofia – vide a 1ª acepção acima.

    De todo modo, aqui parece que o examinador pretendeu adotar o conceito de ética normativa (sem nos dizer isso no enunciado da questão, é claro!), a qual, de acordo com a professora Kátia Lima, estabelece normas e também regras próprias (v.g. de uma determinada profissão). Assim, a ética normativa é particular e não universal.

     

    Vai que o Cespe cobra também a definição de moral, de acordo com o dicionário Houaiss:

    moral     Datação: sXIV

    3       que denota bons costumes segundo os preceitos estabelecidos por um determinado grupo social

    6       conjunto de valores, individuais ou coletivos, considerados universalmente como norteadores das relações sociais e da conduta dos homens

    7       Rubrica: filosofia.

    cada um dos sistemas variáveis de leis e valores estudados pela ética, caracterizados por organizarem a vida das múltiplas comunidades humanas, diferenciando e definindo comportamentos proscritos, desaconselhados, permitidos ou ideais

    O site Portal Educação traz algumas subdivisões da ética: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/esporte/as-subdivisoes-da-etica/39381

  • Ué... e agora? Vamos indicar para comentários por favor!

  • A ética, engloba  um conjunto de regras e preceitos de ordem VALORATIVA, que estão ligados à prática do bem e da justiça, aprovando ou desaprovando a ação do homem , de um grupo social ou de uma sociedade.

  • certo.

     

    Resuminho que me ajuda para definir Ética x Moral

              > Ética é a pasta de dente: COUGATI:

                                                    - Comportamento

                                                    - Objetiva

                                                    - Universal

                                                    - Geral

                                                    - Abstrata

                                                    - Teórica

                                                    - Invariável


     

              > Já a Moral, eu procuro o contrário de cada coisa citada para a Ética:

                                                    - costume

                                                    - subjetiva

                                                    - privada

                                                    - particular

                                                    - concreto

                                                    - prático

                                                    - variável


     

    Costuma dar certo, peguei com alguns colegas aqui no QC.


     

    Jesus no comando, SEMPRE!


     

  • Não faz o menor sentido, a assertiva está certa, porque a banca nos primeiros vocabulos empregados - contrária um dos princípios básico da ética no seu sentido amplo, pois a ética não está limitada a grupos socias ou costumes, muito menos a normatização da conduta humana. Apesar da ordem valorativa, de caráter introspectivo da ética, quem se encarrega de normatizar grupos sociais pelo conjuto de regras baseada nos costumes é a moral. Por isso se diz que os valores da ética são universais, o que não se confunde com normas que geralmente afeta um crupo social por meu dos costumes e outra derivações de formação das sociedades que as tornam exclusivas em qualquer lugar do mundo. Ética, no sentido lato sensu, é ética aqui ou em qualquer lugar  (não está presa a costumes ou qualquer outra característica local), a não ser que ela (a banca) estivesse falando da ética deontológica, o que não fica claro pelo enunciado. Difícil entender a compreensão senântica de alguns julgadores. 

  • Confusa!

  • Gabarito: Certo

     

    ÉTICA x MORAL – Definições CESPE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/etica-x-moral-definicoes-cespe/

  • ENTÃO TÁ , NÉ ...

  • NÃO CONCORDO COM ESSA QUESTÃO... ELA DEU O CONCEITO DE MORAL E NÃO DE ÉTICA...MORAL E O CONJUNTO DE regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade....

  • ahhh @#@#@$@$#!!!@!@!@!@!@! etica de uma sociedade?? ética é universal!

  • A questão traz o conceito de Moral e não de Ética.

  • Cespe...

  • é a definição do dicionário do google.

  • É  a definição do dicionário do google. Fui verificar o que o Gabriel concurso disse e realmente a é a cópia da definição do google.

    Deveria ser anulada,pois o conceito está errado.

  • Calma gente! O cara que elaborou essa questão foi demitido por incompetência.

  • A gente aprende que ela é universal, não varia, kkk, beleza, aprendizado jogado fora
  • Me explica essa, Jaburu!

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte

    Com relação a moral e ética, julgue o item a seguir.



    Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados.

     

    GABARITO: Certo.

  • CESPE - 2015 - TCE-RN - Conhecimentos Básicos para os Cargos 2 e 3 

    Com relação à ética e à moral, julgue o item seguinte.


    De acordo com a teoria contratualista, os conceitos éticos são extraídos das regras morais que possam conduzir à perpetuação da sociedade, da paz e da harmonia do grupo social.


    Gab. Certo


  • Cespe em outra questão para confundir Etica x Moral e diz: 

    MPU – Técnico – 2015 – Cespe. Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados.

    Gabarito: Correta.

  • agora embaralhou tudo aqui! não sei mais o que é moral e ética.

  • Esse não é o conceito de moral??

  • Acho que isso é sobre moral...

  • Vou ter que deixar esse tipo de questão em branco, por indefinição da banca :-( é muito triste isso.

  • Cada hora o Cespe define moral e etica de maneira diferente.

  • CERTO

    A ética é de ordem valorativa, ou seja, realiza juizo de valor. A moral é que impõe, é cultural, temporal. 

  • Pessoal, esta questão foi feita para pegar o candidato incauto! Veja que a ética foi definida como um sistema de regras que orienta os individuos do ponto de vista valorativo e moral em uma sociedade. A moral é um conjunto de regras, mas que advêm da ética desta sociedade, dos seus conjuntos de valores.

     

    Portanto, a afirmativa está CERTA!

     

    Prof. Marcelo Camacho

  • é por isso que não se estuda isso, meu deus, parem de ser faixa branca. Se estudar erra.

  • Em um sentido mais amplo, a ética engloba um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa, aprovando ou desaprovando a ação dos homens de um grupo social ou de uma sociedade.

  • VOU DEIXAR ESSA PARA ARISTÓTELES RESPONDER..

  • De um indivíduo? De um grupo?... Não seria a moral?

  • Considerei a questão errada, pois o ´´OU`` restringiu a definição de Ética.

  • Cespe ...pedagogia do mal.... na primeira oportunidade, uma rasteira ...hehehe quando você pensa que sabe 50% ela vem e tira 25% só pra mostrar quem é que manda kkkk brincadeira mas jurava que se tratava do conceito de 'moral' ..segurar a humildade e o durex porque a vontade de rasgar os resumos é grande kkkkkkkkkkkk

  • fumar um baseado pra resolver essa questão...

  • Essa parte sublinhada me salvou,

    A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

    ÉTICA: SOCIAL/COLETIVO

    MORAL: PESSOAL/INDIVIDUAL

  • A questão , pra mim, trouxe um conceito de moral. Ética não é conjunto de regras, ética tem a ver com o estudo teórico e com os fundamentos da moral e os princípios ideais da conduta humana. As regras, os costumes são a própria moral, que é dinâmica, muda de acordo com a sociedade. Mandou muito mal a banca.

  • Não entendendo por que esses professores do QC não comentam a maioria das questões, principalmente de ética. Bota esses professores pra trabalhar QC.

  • Concordo com o Mauro Cesar e além disso o QC quer botar a responsabilidade de tirar dúvidas para outros alunos. Só faltava essa. Será que o QC não está pagando os professores.?????

  • Se não tivesse lido o PDF do estratégia, teria aceitado a questão. Afinal, essa não é a definição de moral?

  • Ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, seus fundamentos e características. Pode ser estudada de forma mais ampla ( sociedade) ou de forma mais específica por meio dos aspectos morais de um grupo social ou de um indivíduo.

    Gabarito: CERTO

  • BIZU:

    Restringiu a um indivíduo é ÉTICA.

    Não restringiu é MORAL.

  • Há muitas questões sem comentários dos professores. Isso dificulta a compreensão.

  • Gabarito: CORRETO

    Pessoal, peçam para que algum professor comente a questão.

  • O que é a Mega Sena perto da loteria cespiana: interpretação de textos e ética/moral?

  • É luta, viu?

  • etica: regras

    Moral: costumes

  • Definição do Google.

    E olha uma das definições do Google para moral, vê se não parece que tá trocado: conjunto de valores, individuais ou coletivos, considerados universalmente como norteadores das relações sociais e da conduta dos homens.

  • Questões do cespe

    1) Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego, identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.(certo)

    2) Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado. Um dos objetivos da ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela moral e pelo direito. Ela é diferente de ambos, pois não estabelece regras. Essa reflexão sobre a ação humana é que caracteriza a ética. (certo)

    3) Enquanto a ética trata do conjunto de regras de uma sociedade, a moral se volta ao seu estudo teórico, razão pela qual esta foi alçada a princípio constitucional da administração pública.(errado)

  • ÉTICA: REGRAS

    MORAL: GRUPO SOCIAL

    FELIZ NATAL CONCURSEIROS!

  • UMA COISA É FATO: quem não estudou acertou de olho fechado

  • Não dá para entender essa matéria, na moral. Muita contradição.

  • O problema não é a matéria, e sim à banca. Uma hora ela coloca como errado, outra hora com o mesmo conceito coloca como certo. Só o senhor meu Deus nessa causa... Palavras de um professor conhecido a nível nacional!!!!

  • Nunca acerto essa questão, gab. Certo

  • Confrades, talvez ajude...

    Q1645080

    Ano: 2008 Banca: CONSUPLAN 

    Analise as alternativas abaixo que definem ética profissional:

    I. A ética disciplina o comportamento do homem, quer o exterior e social, quer o íntimo e subjetivo.

    II. A ética é o caminho para a busca do aperfeiçoamento humano.

    III. A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

    IV. A ética é uma forma específica do comportamento humano. Relaciona-se com outras ciências humanas com o intuito de alcançar um comportamento moral.

    Estão corretas apenas as alternativas:

    • C - I, II, III e IV
  • Quem estudou, errou... Embora a questão seja de 2015, seria bom que não viesse uma dessa em 2021/2022, é branco na certa!

  • Se ferrar emmmmm... A própria banca não sabe diferenciar o que é o que, temos que adivinhar agora?

  • Oxi, to entendendo é mais nada!

  • Em 10/03/21 às 14:52, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 27/02/21 às 15:17, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/02/21 às 12:10, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Gabarito: Certo.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia.

    1} O servidor público tem o dever de agir de acordo com os interesses coletivos e de procurar orientar seus esforços para a otimização da satisfação do maior número de pessoas manifestando conduta ética baseada na moral e nos direitos;

    2} O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

    ► Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

    ► A ética possui caráter Universal!

    [...]

    ___________

    Bons Estudos!

  • Sei lá, o jeito q a cesp demonstra seu transtorno bipolar é diferente, ela acaba com sua vida sorrindo!

  • Essas questões de ética são uma viagem.

  • Com relação à ética e à moral, é correto afirmar que: A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

  • A Cebraspe desestimula quem estuda, é f54da!!

  • O que houve aqui? Nera moral???

  • A banca cespe tem cota pra quem nao estuda so pode.

  • QUEM FAZ AS QUESTÕES DE ÉTICA DA CESPE, FUMA 1 KG DE MACONHA POR DIA

  • eu nunca vi um assunto pra me deixar com tanta raiva...

  • É um conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano. Fonte: qapconsultoria.com.br

  • Ordem valorativa= Ética.

    Ordem normativa= moral

  • CERTO

    Ética é sempre coletiva - conjunto de princípios e valores que usamos para decidir a nossa conduta social.

    ÉTICA

    ·        Teórica

    ·        Universal

    ·        Objetiva

    ·        Invariável

    ·        Abstrata

    ·        Atemporal

    ·        Ética estuda a Moral

  • Cara acho que deram uma forçada nesse gabarito, afinal a ética é individual e não de um grupo de pessoas

  • C

    Ordem valorativa= Ética.

    Ordem normativa= moral

     

  • Gente, não confiem nessa questão para estudar, possivelmente foi um examinador fraquinho.


ID
1757527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o código de ética profissional do serviço público, julgue o item a seguir.

A comissão de ética é encarregada de orientar e aconselhar o servidor acerca das regras de conduta ético-profissional concernentes ao tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Além disso, cabe à referida comissão competência para exonerar o servidor que desrespeitar essas normas.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    D1171


    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • GABARITO ERRADO
    É só colocar na cabeça que a única penalidade que o agente irá sofrer pelo código de ÉTICA é CENSURA.


    DECRETO 1171

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.



  • Comissão só aplica Censura.

  • ERRADA

    Decreto 6029/2007 Art. 12, §5º, I: Diz que: se a conclusão da investigação for pela existência de falta de ética a Comissão de Ética fará o encaminhamento de SUGESTÃO de EXONERAÇÃO de cargo ou função de confiança a autoridade hierarquicamente superior  ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    -O erro da questão está na afirmação "cabe a referida comissão competência para exonerar o servidor que desrespeitar essas normas". Pois as comissões não possuem essa competência.

  • Tem outro ponto: A exoneração não é punição.

  • Gabarito: ERRADO.


    As Comissões de Ética NÃO têm competência para EXONERAR servidor. A ÚNICA PENA que as Comissões de Ética podem aplicar é a de CENSURA.
    Decreto nº. 1.171/94, XXII: "A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
    VITÓRIA NA GUERRA, COMPANHEIROS!! rs
  • Única sanção que a Comissão de ética aplica é a de censura.

    -> EXONERAÇÃO não é pena.

  • Decreto 6029/2007

    Art. 12, §5º, I: Diz que: se a conclusão da investigação for pela existência de falta de ética a Comissão de Ética fará o encaminhamento de SUGESTÃO de EXONERAÇÃO de cargo ou função de confiança a autoridade hierarquicamente superior  ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;


    Gab. ERRADO

  • comissão de ética só aplica a CENSURA  e não a exoneração como a questão afirma.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação

    constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • DECRETTO 1.171
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação

    constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Errado a comissão pode sugerir a exoneração porém somente poderá aplica a pena de censura

  • A pena aplicável pela Comissão de Ética e de censura.

  • Essa é a única pena do código de ética!

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação

    constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • A unica pena aplicada pela comissao de etica e a CENSURA! Nenhuma outra!

  • Gab: Errado


    Fundamento:  Decreto 1.171.94  XVI - DAS COMISSÕES DE ÉTICA:


    (...) deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • D.1171/94
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Errado , a partir de além disso, pois  comissão de ética só pode aplicar  a penalidade de censura.

  • O decreto nº 1.171/94 prevê como única pena a cesura ao servidor público.

  • A Única pena da comissão de ética é a de CENSURA!!

  • Pena que a comissão de ética pode aplicar: APENAS CENSURA!!!

  • Existe apenas uma possível penalidade a qual pode ser causada por infringir qualquer parte do texto do decreto 1171/94: censura.
    Observemos:
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    O decreto supra citado não possui força jurídica para tal penalidade, (exoneração), todavia aquele pode alcançar a matéria de sugestão para promoções ou não da carreira do servidor. Observe:

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
    Enfim...
    ERRADO.

  • Errado:
    Complementando a informação: Na resolução nº 10. No capítulo I, Artigo 2º.No que compete às Comissões de Ética:
    XV - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:
    a) SUGERIR ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;

  • COMISSÃO DE ÉTICA = CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA e CENSURA. 

    E se alguém conseguir errar na prova, eu pago a inscrição para o próximo concurso. 

  • ...cabe à referida comissão competência para exonerar o servidor??? BOM SE FOSSE

  • Só Censura. 

  • ERRADO!

    MAS ELA PODE SUGERIR A EXONERAÇÃO

  • ERRADO:  CENSURA

  • A comissão de ética pode apenas sugerir a exoneração, mas não aplica-la, a única penalidade que ela pode aplicar e a censura ética.

  • ERRADO 
    Comissão de ética não exonera ninguém.. Como os 30 comentários abaixo já citados a única pena imposta pelas Comissões de ética, é a CENSURA

  • Para quem é assinante do QCONCURSOS o professor Denis frança está dando uma aula EXELENTE sobre isto. Vale apena conferir ;)

  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    E também como dispõe o Decreto 6.029, em seu Art. 12, § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • XVI  Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indi-

    reta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo 

    poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a 

    ética profissional do servidor, no tratamento com as  as pessoas e com o patrimônio público,

    competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    XXII  A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltos

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

     

    Art. 12.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. 

     

    (...)

    § 5º  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

     

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

     

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

     

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir. 

     

     COMPLETANDO:

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

     

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA: (....)

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    item errrado!!

     

    FOCO#@

  • Comissão de ética, jamais irá exonerar alguém, quando falar comissão de ética saiba que poderá censura o infrator mas JAMAIS EXONERAR, neste caso só será exonerado após trânsito e julgado de ação por improbidade administrativa.

    Obs.: Informação acima sem cunho bibliográfico, são apenas meu entedimento através do que tenho aprendido nos livros e aulas.

  • ERRADA. ( cabe à referida comissão competência para exonerar o servidor que desrespeitar essas normas.)

    1°)A exoneração é sugerida para os cargos ou função de confiança ( Direção, Chefia ou Assessoramento), quando existe falta ética.Decreto 6029/2007.

    2º)Compete  à Comissão de Ética analisar a conduta dos servidor e se ela entender que deve ela aplicar censura( reprovar a conduta), ela fará.

  • Questão errada!

    Gabarito definitivo do CESPE

    QUESTÃO - 26

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_RN_15_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_206TCERN_CB4_01.pdf

     

  • CEP apenas aplica censura 

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     exonerar o servidor que desrespeitar essas norma ? 

    Exoneração não é punição, o certo seria um PAD para advertir suspender ou demiti conforme caso fático.  

    #FÉ

  • Muito certo pra ser verdade!!! KK

  • A comissão de ética é encarregada de orientar e aconselhar o servidor acerca das regras de conduta ético-profissional concernentes ao tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.(CORRETO) Além disso, cabe à referida comissão competência para exonerar o servidor que desrespeitar essas normas.(ERRADO)

    A referida comissão de ética somente pode aplicar pena de CENSURA. E DAR SUGESTÃO DE EXONERAÇÃO, agora praticar o ato de exonerar não é competencia da comissão , sendo função da 8.112.

  • Comissão ---> Censura

     

     

    Gab. E

  • Obrigado, Suellen Contente.

  • Sugere a exoneração. 

  • DECRETO 1171

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Cuidado concurseiro ômega e demais colegas, exoneração não é penalidade.

     

    Dois grandes erros: 

    1- Comisão de ética aplica apenas censura.

    2- Exoneração não é penalidade

  • comissão -  censura

  • ERRADA.

     

    CABE A COMISSÃO DE ÉTICA APLICAR A PENA DE CENSURA.

  • A comissão de ética é encarregada de orientar e aconselhar o servidor acerca das regras de conduta ético-profissional concernentes ao tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Além disso, cabe à referida comissão competência para exonerar o servidor que desrespeitar essas normas. ERRADO.

    .

    Faltou em "código de ética do servidor público" pense em censura.

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    .

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • ERRADA.

    Só compete a Comissão de Ética a CENSURA.

  • Decreto 1.1171/94, inciso XVIII:

    Compete às comissões:

    a) Orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Decreto 1.1171/94

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso

  • facil decorar: CEP só Censura!

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A Comissão de Ética não possui capacidade para exonerar um servidor, sem falar que exoneração não é considerada penalidade.

     

    A referida comissão possui capacidade apenas para aplicar a penalidade de CENSURA em servidor faltoso.

  •  acordo com o código de ética profissional do serviço público, julgue o item a seguir.

     

    A comissão de ética é encarregada de orientar e aconselhar o servidor acerca das regras de conduta ético-profissional concernentes ao tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Além disso, cabe à referida comissão competência para exonerar o servidor que desrespeitar essas normas.

  • COMISSÃO DE ÉTICA: Aplicação da pena de CENSURA!

  • E o Chefe não serve para mais nada nesse mundo?! Eu ein... cespe cespe... rããm...

     

    Mortais, fé na missão.
    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • A CEP (comissão de ética pública) só aplica = censura 


  • Comissão de Ética = CENSURA


  • LEMBRAR QUE: A comissão de ética só tem competência para aplicar a pena de CENSURA .

  • Comissão só aplica Censura.

  • GAB: ERRADO

    SOMENTE CENSURA

  • Atenção: comissão de etica so pode aplicar censura


    COMISSÃO DE ÉTICA = CENSURA


  • A PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA !!

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    Em suma, a Comissão de Ética é encarregada de:

     

    1: orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público (inciso XVI);

    2: conhecer concretamente de imputação ou procedimento susceptível de censura, pois é a única pena que aplica (incisos XVI e XXII);

    3: fornecer registros da conduta ética para instruir/fundamentar promoções e demais procedimentos próprios da carreira (inciso XVIII);

     

    Logo, não há nada relativo à exoneração do servidor.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Alpinista Solitário essa foi a melhor kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A penalidade de competência da comissão de ética é a censura. A comissão de ética não tem poder para exonerar um servidor por descumprimento de deveres éticos.

    Gabarito: ERRADO

  • DAS COMISSÕES DE ÉTICA: XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura

  • A QUESTAO VEM TODA PERFEITA CHEGANDO NO FINAL ELA FAZ UMA COISA DESSA, INDUZIR AO ERRO . OH CESPE MALVADA

  • HOJEE NAAAAO CESPEEEE

  • Muito satisfatório acertar essa questões que a CESPE tenta lhe enrabar :D

  • to ligado malandro.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Pega o BIZU:

    A única pena aplicada pela comissão é a CENSURA!!!!

    CENSURA

    CENSURA

    CENSURA

    CENSURA

    CENSURA

    CENSURA

  • Hoje não, hoje não, hoje... também não. sai fora cespe

  • EM RELAÇÃO A ESSE ASSUNTO, RESPONDENDO AS QUESTÕES PERTINENTES NÃO VIR UMA FALAR QUE SEJA CERTA... QUANDO SE ABORDA ESSE ASSUNTO DE CENSURA.. ''ATEEE AGORAAA"...

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A única pena aplicada pela comissão é a CENSURA!!!!

  • Comissão só aplica censura !

    Comissão só aplica censura !

    Comissão só aplica censura !

    Comissão só aplica censura !

    Comissão só aplica censura !

    Comissão só aplica censura !

    Comissão só aplica censura !

    Comissão só aplica censura !


ID
1757530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o código de ética profissional do serviço público, julgue o item a seguir.

O servidor público deve privar-se do cumprimento de função, poder ou autoridade que apresente finalidade estranha ao interesse público, salvo se observar as formalidades legais.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    D1171


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Não está errada exatamente por suprimir a palavra Absoluta. Mas esta errada em dar uma possivel situação na qual ele pode cumprir. Ou seja, o erro da questão começa quando ele menciona "salvo..."

  • Praticar um ato de acordo com a lei (Formalidades legais), não é suficiente para ser considerado uma conduta ética.

    Para tanto é necessário que o ato seja LEGAL + E TENHA FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO.

    Bons estudos!!

  • A questão erra ao falar "salvo se observar as formalidades legais.", outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de EdifíciosDisciplina: Ética na Administração Pública

    Mesmo que observe as formalidades legais e não cometa qualquer violação expressa à lei, é dever funcional do servidor abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2008 - TST - Técnico Judiciário - Segurança JudiciáriaDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994; 

    O servidor público deve abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo não cometendo qualquer violação expressa à lei.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


  • Decreto 1171/94

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • podemos dizer que ele além de abster ele deve denunciar? acredito que sim, pois do contrario estaria tendo uma leitura fragmentada do decreto, ou não?

    quem poderia me ajudar?

  • Decreto 1.171/94VEDAÇÕES u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;


    Questão Errata .
  • Não basta ser LEGAL , tem que ser MORAL.

  • assim vale a pena responder esse tipo de questão e não aquelas decorebas que volta e meia aparece.

  • Abster-se de forma ABSOLUTA 

    Ex: O chefe José do INSS pediu para seu subordinado João comprar um pacote de fraudas no almoço. O chefe estava precisando das fraudas para seu filho porém ele praticou uma conduta anti-ética, pois o horário de almoço de João é para alimentação e repouso e portanto fere ao interesse público (honorários pagos a João para trabalhar) porém não fere a lei.


  • GAB. E

    jonatas lima isso se chama CESPE/UNB. Ao contrário da FCC cópia e cola.

  • Correto não seria fraldas? fraudas?

  • Não basta ser legal, tem que ser moral!!

  • A moralidade advém do equilíbrio entre a legalidade e a finalidade.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Afinal, nem tudo que discorre pela via da legalidade faz o mesmo trajeto na via moral, sendo assim, deve ser primada a moralidade. Enfim...
    ERRADO.

  • ..ABSTER SE, DE FORMA ABSOLUTA...

  • Errado /  em hipótese alguma.

  • Erro:
    -"Salvo se observar as formalidades legais."
    Errata:
    -"Mesmo que observadas as formalidades legais."
    Abraço

  • Vale a máxima: Nem tudo que é legal,é moral.

  • Detalhe na concessiva trazendo um precedente.
     (...)mesmo que  observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • São deveres fundamentais do servidor público:
    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    aproveitar que tem menos de 100 comentários repetitivos, fazer mais um para FIXAR ! 
  • No caso de atividade estranha ao interesse público, o servidor deve abster-se, de forma absoluta (e não relativa), de exercer a mesma.

  • ERRADO   

    D1171

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Neste caso, mesmo observando as formalidades legais é preciso atentar para a moral, pois é possível ser legal e não ser moral.

  • Para um ato ser regido de moralidade tem que haver um equilíbrio entre a legalidade e finalidade, e a finalidade tem que ser sempre o bem comum e não uma finalidade estranha ao interesse público ainda que observando as formalidades legais. De nada adianta um ato ser legal mas imoral.

  • O servidor deve se abster de exercer a sua função, quando a finalidade não for o interesse público. Mesmo que seja dentro da lei. Se a finalidade não for o interesse público, ele não deve praticar.

  • Errado.

     

    Nem tudo que é LEGAL é ÉTICO.

  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finali-

    dade estranha ao interesse públicomesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • É dever do servidor público: abster-se de forma absoluta, de exercer sua função poder ou autoridade, com finalidade estranha ao interesse publico, MESMO que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violaçao expressa em lei. (ou seja, nem todo ato legal é moral)

  • Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei,

     

    Abster= privar, impedir, embaraçar,

     

    focoforçafé#@

  •   Gabarito errado!

     

     Decreto 1171/1994:

     

     (...)

     

    XIV- São deveres fundamentais dos servidores públicos:

     

    U) abster- se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observada as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

    (...)

  • Yeah!

     Alguns de nós trepou na ameixeira!

  • Deve privar-se de modo absoluto, ou seja, não cabem excessões.

  • SE FOR DOCUMENTO ESTRANHO, SUSPEITO, NÃO MEXA.  

  • Alguns de nós decorou e ficou na choradeira!

  • ERRADO. A questão está errada é pode ser analisada sobre duas perspectivas:

    1) a questão viola diretamente o decreto 1171/94 que afirma: "XIV - São deveres fundamentais do servidor público: u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei";

    2) uma ação "que apresente finalidade estranha ao interesse público" é imoral e ilegal. Portanto, viola os princípios constitucionais. Assim, reza a CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

  • pegadinha x.x

  • Para a questão ficar correta basta substituir o "salvo se" por "mesmo que" 

    Abraçossssssss :) 

  • Cespadinha do malandro!!!

  • errado

    Nem todo ato legal é moral.

  • A finalidade tem que ser o interesse público.

  • É a famosa fórmula que cai muito em concurso: Legalidade + Finalidade = Moralidade 

     

     

    Ou seja, não basta o ato ser LEGAL, a finalidade deve ser o interesse público. 

     

     

    Por exemplo: Dilma nomeando Lula para ministro, ato LEGAL, porém com desvio de FINALIDADE, ou seja, IMORAL

  • É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO:

     exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

    ERRADO.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Aquela palavrinha que muda toda a questão "privar-se” . ATENÇÃO galera, no texto do Código de ética a palavra certa é "abster-se. "

  • Nem tudo que é legal, é moral.

  • Deveres do servidor público (inciso XIV):

    São deveres do servidor:

    u) Abster-se de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

  • Q927375

    É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita. C

    Q585841

    O servidor público deve privar-se do cumprimento de função, poder ou autoridade que apresente finalidade estranha ao interesse público, salvo se observar as formalidades legais. E

    Q488938

    Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei. E

    Q755655

    O servidor não poderá omitir a verdade, ainda que possa contrariar interesses de pessoa interessada ou da administração pública. C

  • Q927375

    É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita. C

    Q585841

    O servidor público deve privar-se do cumprimento de função, poder ou autoridade que apresente finalidade estranha ao interesse público, salvo se observar as formalidades legais. E

    Q488938

    Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei. E

    Q755655

    O servidor não poderá omitir a verdade, ainda que possa contrariar interesses de pessoa interessada ou da administração pública. C

  • A ÉTICA ESTÁ ACIMA DA LEI, PORQUE ÁS VEZES NEM A PRÓPRIA LEI É ÉTICA!

  • N tem ressalva alguma, é fazer tudo legalmente e com eficiencia, como diz o Codigo de ética;
  • Ainda que observada as formalidades legais!

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

    Observem que o dever de abstenção é absoluto, ou seja, não admite exceções. Isso significa que, ainda que um ato seja praticado com observância das formalidades legais e sem violação expressa à Lei, se o mesmo fugir à finalidade relativa ao interesse público, não deverá ser praticado. O próprio Código fundamenta essa afirmação quando traz que a moralidade é o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. Assim, não basta que um ato seja legal, ele precisa ter como finalidade o bem comum/interesse público. São condições simultâneas.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Se é estranho, não é nada legal !!!

  • GAB EEE

    Nem tudo que é LEGAL é ético

  • Dos Principais Deveres do Servidor Público: u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei

  • Pelo que pude observar, essa questão cai diversas vezes. A CESPE gosta.

  • NEM PRECISA LER PRA RESPONDER KKKKKK

  • Nem tudo que é legal, é moral. Nem tudo que é moral, é ético.

  • Errada

    Abster-se de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não comprometendo qualquer violação expressa à lei.

  • u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • so com fim de interesse público

  • Não existe exceções, é abster-se de forma absoluta quando se tratar de finalidade estranha, mesmo que observando as formalidades legais.


ID
1757533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, julgue o próximo item.

O simples atraso na entrega das contas públicas, sem que exista intenção manifesta, não configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, INC. VI, DA LEI N. 8.429/92. MERO ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE MÁ-FÉ OU DOLO GENÉRICO. DESPROVIMENTO. 1. Apesar da demora do ex-Prefeito Municipal em prestar contas ao Tribunal de Contas estadual, é incontroversa a ausência de dolo genérico ou prejuízo ao erário em razão do cumprimento da obrigação a destempo. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11, inc. VI, da Lei n. 8.429/92, não basta o mero atraso na prestação de contas, sendo necessário demonstrar a má-fé ou o dolo genérico na prática de ato tipificado no aludido preceito normativo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Encontrado em: - SEGUNDA TURMA DJe 20/11/2014 - 20/11/2014 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1223106 RN 2010/0197048-7 (STJ) Ministro OG FERNANDES




    A ausência de prestação de contas, quando ocorre de forma dolosa, acarreta violação ao Princípio da Publicidade. Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade.



  • CORRETO! Podemos resolver a questão com duas informações cruciais dadas pela banca, também objeto de muitas outras:

    1) "ato de improbidade que atenta contra os PRINCÍPIOS da administração pública".

    2) sem que exista intenção manifesta (logo: culpa, NÃO há DOLO).

    Posto isso, lembremos que, os atos do art. 9 e 11 (enriquecimento ilícito e contra os princípios, respectivamente) exigem DOLO. Apenas quando o ato resulta PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10) que admite-se a CULPA GRAVE.


    grupodofoca.com

    vamos estudar juntos? =(:ᵔoᵔ:)=

  • QUESTÃO CORRETA.


    DICA: em algumas questões —através do verbo— é possível saber se o ato de improbidade é grave, médio ou leve. O verbo frustrar consta tanto nos atos médios quanto nos atos leves, a diferença é que nos atos médios diz respeito à frustração de licitação, e nos atos leves frustração de concurso público. Qualquer verbo que não faça parte dos atos graves e leves fará parte dos atos médios (aqueles que causam prejuízo ao erário).



    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ATOS GRAVES--> IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receber; aceitar; usar; utilizar; incorporar; adquirir. SÓ DOLO. Artigo 9°.


    ATOS MÉDIOS--> CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente. DOLO ou CULPA. Artigo 10.


    ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbos: praticar; revelar; retardar; negar; frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO; deixar. SÓ DOLO. Artigo 11.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
  • Não seria um ato de improbidade uma vez que estaria negliegênciando o princípio da eficiência?

  • A leitura da lei ajuda e na maioria das vezes é melhor que comentários.

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Não, porque é necessário dolo para que seja configurado ato de improbidade que afronte os princípios que regem a Administração Pública. 

  • atentado contra a administração pública, depende de dolo pra acarretar  infração.(Ou seja, tem que ter intenção) 


    prejuízo ao erário, independe de dolo ou culpa pra acarretar  infração.(Com intenção ou sem intenção)


    enriquecimento ilícito, depende de dolo  pra acarretar  infração.( Tem que ter intenção em caso de infração, mas em caso de ressarcimento ao erário, nunca prescreverá sendo obrigatório o ressarcimento).


    Já que o atraso foi sem intenção, não teve dolo, se não teve dolo, não houve infração. 

    Portanto: certo

  • Simples atraso. Quer dizer que passou do prazo. Mesmo se houve ou não a intenção, o agente deixou de cumprir dentro do prazo. E onde nos informamos ele será responsabilizado. Talvez, só por esta lei, não haja a punição. Mas o agente atrasou e com certeza pode receber advertência, multa, suspensão,... conforme legislação estadual ou municipal.

    Questão confusa! Recurso!

  • GABARITO "CERTO".

    A configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 somente é possível se demonstrada prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. A ausência de prestação de contas, quando ocorre de forma dolosa, acarreta violação ao Princípio da Publicidade. Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade.STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.382.436-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/8/2013. (INF. 529/STJ).

    Qual é o elemento subjetivo exigido para os atos de improbidade administrativa? Em outras palavras, para que seja considerado ato de improbidade administrativa, é necessário que o agente tenha praticado as condutas dos arts. 9º, 10 e 11 com dolo, ou basta que tenha agido com culpa?

    Art. 9º – Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público --> Exige DOLO;

    Art. 10 – Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário --> Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA;

    Art. 11 – Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública --> Exige DOLO.

    Feitas essas considerações, imagine a seguinte situação:

    O prefeito atrasou a entrega da prestação de contas, razão pela qual o Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra ele, com fundamento no art. 11 da Lei n. 8.492/92.

    Se o administrador público atrasa a entrega da prestação de contas, pratica improbidade por violação aos princípios administrativos?

    Como vimos acima, a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 somente é possível se demonstrada prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública.

    A ausência de prestação de contas, quando ocorre de forma dolosa, acarreta violação ao Princípio da Publicidade. Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidadeLogo, para que a referida ação seja julgada procedente, é indispensável que o MP prove o dolo ou má-fé do autor.

    FONTE: DizerODireito -- INFORMATIVO 529/STJ.

  • a improbidade tem que ser DOLOSA no interesse do agente. nao tem improbidade culposa (sem querer).

  • O ato de Violação de princípios só é Improbidade se é executada de forma dolosa! art. 11 da LIA ( Lei de improbidade Administrativa)

  • Prejuízo ao erário: ação ou omissão, dolosa ou culposa...

  • Nos meus cadernos de questões a questão encontra-se encaixada no cadernos intitulado "Lei 8.429 - Cap.II - Seç.III".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Para que se configure ato de improbidade que atenta contra os princípios tem que haver dolo.

  • Dolo e não culpa. 

  • Acho que a questão deveria complementar informando que também não houve a culpa.

  • FERIU  O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • A questão é simples pessoal. O enunciado está tratando dos atos que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11). Nesse caso, só há improbidade se houver dolo (assim como no enriquecimento ilícito).

    A única modalidade de improbidade que entende a culpa (muito embora também ocorra quando há dolo) como suficiente para sua ocorrência, são os casos de dano ao erário (artigo 10).
  • Gab. Certo

    O caso narrado, é ato de IA previsto no artigo 11 da lei 8429 (Lesão Aos Princípios), mas as modalidades ali descritas
    não serão considerados atos de improbidade caso não haja intenção, Somente se houver DOLO ( INTENÇÃO DE CAUSAR DANO ) então serão atos de improbidade administrativa.

    Para maior compreensão olhem essa aula, esse assunto é tratado aos 11:32

    https://youtu.be/8pPp-G6kM-k?list=PLH2m9gVF3hnWq5xqHsLG1T8OtKZtb5Ose



  • É necessário o elemento DOLO

  • Intenção manifesta é o dolo.
    O único ato que configura improbidade administrativa sem dolo é o dano ao erário. Enriquecimento ilícito e atentado contra os princípios da administração pública precisam do dolo para serem configuradas.

  • Tem que ter o DOLO!!!


  • Se não há intenção manifesta(Dolo), não existe ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública.


  • Atentar contra os princípios e enriquecimento ilícito só com dolo.

  • Segundo o artigo 11 da Lei 8429/92, só será considerado atos de improbidade contra os Princípios da Administração Pública quando houver dolo (vontade), como na questão fala que não houve intenção, não há que se falar em dolo.

  • CORRETA:  Somente se houver DOLO ( INTENÇÃO DE CAUSAR DANO ) então serão atos de improbidade administrativa.

  • Correta.
    IMPROBIDADE: 3 MODALIDADES

    - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO (intenção)!
    - CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA: DOLO (intenção)!
    - DANO AO ERÁRIO: DOLO E CULPA (Somente essa modalidade admite CULPA)!!!
  • gab. correta

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA serão atos de improbidade administrativa somente se tiver a intenção(dolo)

  • o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo, não configura ato de improbidade administrativa, na hipótese de atentar contra os princípios da ADM.

     

  • Erro:
    1-"O simples atraso na entrega"
    Errata:
    1-"O atraso doloso na entrega"
    Abraço
  • gab. errada

    não foi intenção do servidor atrasar na entrega


  • O gabarito está CERTO.

     

    Os Atos atentatórios de princípios da administração pública são considerados improbos desde que sejam praticados com dolo - intenção de práticar.

     

    Na questão [sem que exista intenção manifesta] revela o caráter culposo do individuo.

  • DEVE COMPROVAR DOLO.

    GAB: CERTO

  • "Sem que exista intenção manifesta" remete à modalidade culposa. E a improbidade administrativa, especificamente no tipo "Atos que atentam contra a Administração Pública", exige conduta dolosa.

  • ART. 11: ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS: ( DOLO, APENAS)

    VI- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO;

    (sem que exista intenção manifesta) ERRADO, POIS NESSE CASO SERIA CULPOSO.

  • Logo, não se configurando dolo nas "pedaladas fiscais", não há que se falar em crime de responsabilidade? Então seria golpe? :-D

  • GAB.C

    Respondendo ao amigo concurseiro abaixo, MEU AMIGO SE ANTA DESSA PRESIDENTE não cometeu as pedaladas por "DOLO", ela no minimo deve ser tirada da presidência por incompetência e por falta de controle e gerenciamento dos seus subordinados não concorda? COMO PODEMOS TER UMA PRESIDENTE QUE NÃO TEM RESPONSABILIDADE E FIDELIDADE DOS SUBORDINADOS que agem sem sua autorização?

     

    52 BILHOÕES DE REAIS não são pouca merda.

  • Vejo como ERRADA. Pois o o caput do ART 11 L8429, na alinea VI, não faz ressalva se de má-fé ou nao, dolo ou culpa.  Colocaram a letra da lei , praticamento no enunciado.

  • CULPOSO SÓ QUANDO HOUVER PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     

    GABARITO: CERTO

     

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • Atos de Improbidade Administrativa:

    --> Enriquecimento ilícito (DOLO)

    --> Prejuízo ao erário (DOLO / CULPA)

    --> Atos atenta contra os princípios da administração pública (DOLO).

  • Informativo ormativo nº 0529
    Período: 6 de novembro de 2013.

    Segunda Turma

    DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    O atraso do administrador na prestação de contas, sem que exista dolo, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/92). Isso porque, para a configuração dessa espécie de ato de improbidade administrativa, é necessária a prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. Dessa forma, há improbidade administrativa na omissão dolosa do administrador, pois o dever de prestar contas está relacionado ao princípio da publicidade, tendo por objetivo dar transparência ao uso de recursos e de bens públicos por parte do agente estatal. Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade. Precedente citado: REsp 1.307.925-TO, Rel. Segunda Turma, DJe 23/8/2012. AgRg no REsp 1.382.436-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/8/2013.

     

    Processo

    REsp 1591791

    Relator(a)

    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    Data da Publicação

    18/04/2016

    O mero atraso na apresentação de contas não se configura como ato de improbidade administrativa prevista no art. 1º, inciso VI, da Lei n. 8.429/92.

  • DICA EXCELENTE DO CRISTIANO. MUITO OBRIGADO.

  • Lei 8429, art. 10 - "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas" 

  • Enriquecimento Ilicito - > DOLO            Prejuizo ao Erário -> Dolo/CULPA            Principios da ADM --> DOLO

  • Cespe adora brincar com o dolo e a culpa 

  • Gab: Certo.

     

    Lei 8429/92 - LIA

    Art. 9 - Dolo (Enriquecimento Ilícito);

    Art. 10 - Dolo ou Culpa (Prejuízo ao Erário);

    Art. 11 - Dolo (Atentar contra os Princípios).

  • ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXIGE DOLO (INTENÇÃO MANIFESTA)!!

     

     

                                                   "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Tem que haver DOLO GENÉRICO

  • O que salva a questão é a parte em azul:

    O simples atraso na entrega das contas públicas, sem que exista intenção manifesta, não configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

    Pois:

    Improbidade Administrativa:

    > Enriquecimento ilícito - tem que ter DOLO.

    > Prejuízo ao erário - tem que ter DOLO ou CULPA.

    > Desrespeitar os princípios da ADM. - tem que ter DOLO. Na questão teve CULPA e não DOLO.
     

  • sem que exista intenção manifesta = ele não teve DOLO na conduta.

    Nos casos de atentato aos princípios, ele só poderá ser acusado se houver dolo (intenção).

  • ...

    ITEM – CORRETO – Complementando os comentários dos colegas, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 194):

     

     

    “A ausência de prestação de contas, quando ocorre de forma dolosa, acarreta violação ao Princípio da Publicidade. Vale ressaltar, no entanto, que o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade.

     

     Para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11, inc. VI, da Lei nº 8.429192, não basta o mero atraso na prestação de contas, sendo necessário demonstrar a má-fé ou o dolo genérico.

     

    Assim, por exemplo, se o Prefeito não presta contas, para que ele seja condenado por improbidade administrativo será necessário provar que ele agiu com dolo ou má-fé. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.382.436-RN, Re1. Min. Humberto Martins, julgado em 20/8/2013 (lnfo 529)” (Grifamos)

  • Questão linda, não é só decorar o texto da lei. 

  • Questão maravilhosa! Para quem estuda de verdade!

  • Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente; (Caso da questão)

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:
           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • Sempre lembro assim:  

     Enriquecimento Ilícito => DOLO (não se enriquece com negligência, imperícia ou imprudência)
      Prejuízo ao Erário => DOLO/CULPA (pode causar prejuízo com negligência, imperícia ou imprudência)
      Princípios da Adm. => DOLO (para ser penalizado pela LIA tem que querer ferir o princípio. Se ferir culposamente sofrerá apenas PAD)

    No caso da questão, o agente não quis ferir o princípio administrativo, portanto, por não prever a lei de improbidade a forma culposa nesse caso, a questão está errada.

  • Certo

    Como os atos que vão contra os princípios da adm não admitem forma CULPOSA, a questão se torna CERTA ,
    visto que a intenção não foi manifesta , ou seja , dolosa .
     

  • Nos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exige−se o dolo do agente para que haja improbidade administrativa. Isso não ocorre, por exemplo, nos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, que estarão configurados mesmo que haja apenas culpa.

     GABARITO: CERTO

  • ERA SÓ O QUE FALTAVA...

  • Dolo? Não. Então não configura.

  • Certo, pois os atos de improbidade que atentem contra os princípios não admitem forma culposa.

  • Gabarito: CERTO Pré requisito para ato de. Improbidade na modalidade de atentado contra princípio da adm = Dolo. Não houve dolo, não cabe improbidade.
  • Atentar contra os princípios tem que ter o dolo.

    Lesão ao erário=dolo ou culpa.

    Gab:certo

  • SEM QUE EXISTA INTENÇÃO MANIFESTA = SEM QUE EXISTA DOLO.

    Só há ato de improbidade contra os princípios da adm pública quando forem praticados com dolo. Ademais único que é praticado com dolo/culpa é a lesão ao erário.

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, jé correto afirmar que: O simples atraso na entrega das contas públicas, sem que exista intenção manifesta, não configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.429/92: Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]

    Os atos de improbidade que atentem contra os princípios só admitem a forma dolosa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • SIMPLES / MERO ATRASO:

    O simples atraso na entrega das contas públicas, sem que exista intenção manifesta, não configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.


ID
1757536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, julgue o próximo item.

As sanções decorrentes de prática de atos de improbidade administrativa podem ser aplicadas aos agentes públicos e aos particulares.



Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8429


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    As disposições da lei sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e que é conhecida como lei de improbidade administrativa, são aplicáveis não só a agentes públicos, mas também a particulares.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    As punições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) são aplicáveis a qualquer agente público, servidor ou não.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • Lei 8.429

    Quem está sujeito ?

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.




  • Afeta a todos, até o mesário responde pelo seu único dia como agente público

  • DETALHE!!!!.....embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

  •  

    GABARITO: CERTO

     

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014. Info. 535 STJ.

     

    Fonte: Dizer o Direito 

     

     

  • Acessem meu perfil e encontrem esta questão inserida nos cadernos "Lei 8.429 - artigo 01º - caput" e "Lei 8.429 - Cap.I".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • CORRETO


  • Particulares que se beneficiaram do ato de improbidade serão punidos conforme  preve a lei

  • "PODE " essa palavra é magica para a cespe,ela adoro colocar de uma maneira bem implicita essa palavra,ja errei muitas questoes por conta disso.

  • Art. 3º Lei 8429/92 - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • Linda questão!

  • É o tipo de questão que vc sabe a resposta, mas responde com insegurança.
  • Generalizou quanto a  particulares. acredito que seja particulares com vinculo  publico.  

  • O particular só poderar sofrer os reflexos das sanções da Lei 8429/92, quando em concurso com o servidor público ou agente político,  não há de se falar em aplicação da lei de improbidade somente ao particular.

     

  • Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:
           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim. (Caso da questão)

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Minha dúvida sobre a questão era "as sanções", pois nem todas podem recair sobre o particular, como: "perda da função pública", essa, obviamente, recai apenas sobre o agente público.

  • CERTO

     

    Insta salientar que não existe a punição de um particular por improbidade administrativa SEM a presença de um servidor/agente público, ou seja, o particular só responde se tiver a presença também do agente público.

  • CORRETO.

     

    PARTICULAR QUANDO INDUZ, CONCORRE OU SE BENEFICIA RESPONDE.

     

    AVANTE!!!

  • CERTO, vejam essa questão que ajuda: 

     

    Ano: 2015   Banca: CESPE   Órgão: TJ-DFT  Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14 

     

    Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

     

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

     

    CERTO

  • O STJ já decidiu que não é possível a propositura de ação de improbidade apenas contra o particular, mas ele pode ser responsabilizado juntamente com o agente público.

    GABARITO: CERTO

  • Certo, mas para que os particulares respondam pela LIA, estes devem concorrer para prática junto com os agentes públicos.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A Lei de Improbidade Administrativa abrange todos os atos de improbidade praticados contra a administração direta, indireta e fundacional de qualquer Poder de todos os entes federativos. 

    A Lei também pune qualquer ato de improbidade praticado contra: 

    empresa incorporada ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual; e 

    patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

    De fato, as sanções decorrentes de prática de atos de improbidade administrativa podem ser aplicadas aos agentes públicos e aos particulares, nos termos dos arts. 2º e 3º: 

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

    Observe que a prática de ato de improbidade por particular depende da participação de agente público para sua configuração. 

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, é correto afirmar que: As sanções decorrentes de prática de atos de improbidade administrativa podem ser aplicadas aos agentes públicos e aos particulares.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Abraço!!!


ID
1757539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, julgue o próximo item.

As cominações da lei de improbidade administrativa alcançam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8429


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Até o limite da herança .. 

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de JustiçaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em RadiologiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TJ-BA - Juiz Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade Administrativa; 

    Com base na situação hipotética acima e no disposto na Lei n.º 8.429/1992 (lei que trata da improbidade administrativa), assinale a opção correta.

    b) De acordo com a referida lei, na hipótese de o prefeito morrer, seus sucessores hereditários estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança.

    GABARITO: LETRA "B"



    Prova: CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Se um agente público, que tiver enriquecido ilicitamente, vier a falecer no decorrer de um processo administrativo relativo a ato de improbidade contra a administração pública, os sucessores desse agente passarão a responder pela atitude praticada por ele, mas a responsabilidade será limitada ao quinhão no valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • acho que o gabarito deveria ser errado ,pois a questão engloba todas as cominações e por exemplo a suspensão dos direito politicos  não passa para os sucessores,oque vcs acham

  • Marcelo Santos...

    Também pensei nisso.
  • Eu entraria com recurso nessa questão. Não são as cominações previstas na lei, apenas algumas, e até o valor da herança.

    Dava, certamente, recurso.
  • Não dá nem pra colocar uma questão dessa no caderno.

    Seria "estudar errado".

  • Questão Incompleta, porém isso não quer dizer que esteja errada. pelo menos para a CESPE.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GAB.: CERTO

  • Questão absurda a banca dá o gabarito que quiser em uma dessas, pois ela generalizou o termos cominações tem de vir acompanhado do limite do valor da herança porque não são todas as cominações somente essa. AFF kkkkkkk.

  • A banca poderia especificar... todas, algumas, nenhuma... Mas já que não especificou complicou a vida de muita gente.

    Ficou uma questão multidisciplinar, pois há raciocínio lógico.

    E poderíamos adicionar a outra disciplina se acrescentássemos o referido texto da lei.

    Refazendo a questão... O ressarcimento ao erário ou a perda dos bens ou a suspensão dos direitos públicos ou perda da função pública ou multa civil podem ou pode ser aplicada ao agente público e particular.

    Para mim ainda deveriam acessar o histórico bancário e patrimonial e aplicar a lei ainda sobre aqueles que receberam valores e bens, com poucas exceções. Aliás, as exceções hoje sem são necessárias, com tantos princípios e argumentações. Vamos para a frente meu país.

  • Cespe fazendo aquele tipo de questão dúbia, "questão de duas cabeças". Por um lado ele poderia considerar incorreta porque não mencionou que seria "no limite da herança" ou poderia considerar como correta - como o fez...

  • Certo. Ate o valor da herança !


  • Morro de amor, quando Isabela esta nos comentários. Valeu Isabela :)

  • Companheiros de luta, acerca do critério da CESPE, venho observando que a melhor maneira para responder é  transformar a assertiva em uma pergunta. 

    PROCEDIMENTO: imagine-se na frente de um juiz, durante um julgamento; ele te pergunta:

     " As cominações da lei de improbidade administrativa alcançam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente?" 

    sua resposta será: "SIM" = CORRETA

    AÍ NO CASO EM TELA, PARA VOCÊ FALAR 'até o limite do valor da herança', o juiz teria que ter perguntado : COMO? DE QUE FORMA? DE QUE MANEIRA?  

    ou seja, a assertiva esta INCOMPLETA, mas NÃO ESTÁ INCORRETA.

    Venho usando esse raciocínio e esta funcionado. 

  • Fico me imaginando na hora da prova respondendo uma questão desse tipo. Apesar de ter acertado a questão, fiquei com medo de respondê-la, pois está incompleta. Enfim, acho desnecessário esse tipo de questão, pois dá margem para marcarmos como errada. Não basta estudarmos, precisamos desenvolver habilidades para resolução das questões. 

  • até o limite da herança!!


     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • incompleta,porém CORRETA .

  • Concordo c o Marcelo Santos. Cominação refere-se a todos os tipos de penalidades e o herdeiro não poderá perder seus direitos políticos e nem ficar proibido de contratar com o Estado. 

  • Li algo sobre o cespe e parece que dá certo, não temos q tentar provar que a questão está certa e sim que está errada 

  • a Cespe geralmente é muito inteligente;nesta eu errei mas analisando friamente ela está correta; ela simplesmente pergunta se alcança os sucessores e a resposta é sim;correto em alguns ela pode sim alcançar os sucessores!!!

  • Alcança os sucessores até o limite da herança.

  • Pro Cespe não tem essa... Questão incompleta não significa questão errada. 

  • "até o limite do valor da herança." Está incompleta mas não esta errada


  • coloquei de cara, não tem herança, mas é bom saber que eles são assim

  • CESPE: incompleta, não é incorreta!


    Aprenda isso e fugirá de muita casca de banana!!

  • Para a CESPE questão incompleta, só está errada, quando alterar o sentido da assertiva


  • cespe sendo cespe.. incompleta. CERTA

  • Aos seus sucessores até o limite da herança. 

  • Uma DICA para questões incompletas CESPE é se perguntar: "É uma mentira o que a questão diz??"

     

    Nessa questão, por exemplo: É uma mentira  que as cominações da lei de improbidade administrativa alcançam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente?? Resposta: NÃO!  MAS HÁ A HIPÓTESE DE SER ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA!!!  #SeLiguem

     

    Gabarito: Certo.

  • CESPE bipolar do meu ódio ¬¬  as vezes considera a questão incompleta como errada as vezes como certa, vai adivinhar -.-'

  • mais uma pro rol = feita nas coxas...

  • Para mim, a questão é errada. Afinal, apenas se estende aos sucessores os efeitos relativos à reparação do dano decorrente da prática de improbidade. O enunciado, na forma como está redigido, dá a entender que todos os efeitos da lei se aplicam aos sucessores, sem discriminação.

  • Apesar de ter acertado a questão, não curti.

    As vezes ou maioria das vezes o concurseiro sabe mais que o examinador, o que o leva a erro.

  • DISCORDO.  a questão diz "as cominições...", subentende-se todas as cominações, e não são todas, só as que impliquem dívidas para o de cujus.

  • Questão que mostra a vaidade da banca. Se marco certo ou errado há explicação "tipo cespe" para as duas opções.  Não é  questão bem formulada para mostrar aprendizado mas para deixar ao critério da banca a seu belo prazer. E adiantaria recurso?  Duvidol

  • cespe........

     

  • Tou jogando duro 

  • Os comentários da Isabela são padrão ouro. Sensacional ter pessoas assim aqui no Qc. 

  • Não alcança os sucessores não, alcança a herança deixada, basta pensar que se não houver herança os sucessores não terão responsabilidade alguma sobre o débito. Questão diabólica, deixaria em branco, é o incompleto que deixa a questão errada.

  • ATÉ O LIMITE DA HERANÇA...

  • Essa questão é daquelas que, em prova do Cespe, a gente sabe o que é certo e o que é errado, mas, por estar incompleta, preferimos não responder do que arriscar 

  • Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

     

    A questão pergunta, em outras palavras: "os herdeiros podem ser alcançados pela lei?"

    Sim.

    Se perguntasse "Como?", ai completava: até o limite valor da herança.

     

     

     

  • Cespe= incompleta, C

    FCC= incompleta, E

  • ".... na medida da herança transmitida". 

    Tá incompleta mas tá certa. :) 

  • Questão mau formulada, pois se faltar a informação " até o limite da herança transmitida" , passa a impressão (para quem estuda) que o alcance será indiscriminado. O poblema da questão incompleta é que a banca se reserva no direito de considerar a questão CERTA ou ERRADA, a seu bel-prazer!!

     

  • Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:                       (Caso da questão)
           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • O ERRO da questão foi generalizar, nem todas as cominações passam aos sucessores dado seu carater personalissimo. Suspensão dos DP, perda da função p... mas, CESPE é CESPE né pai.

  • É tão fácil identificar o que o examinador quer:
    Pegunte a si mesmo :
    As cominações da lei de improbidade administrativa alcançam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ????????????????

  • Sempre que vejo uma questão dessa sei que vou encontrar gente falando que a questão foi mal formulada. Pessoal, aprendam de uma vez por todas a fazer questões de concurso. Principalmente conheçam a banca de vocês!!!!! O cespe trabalha dessa forma: incompleto não é errado. Poderia ter colocado até o limite da herança? É claro que sim! Mas, o estilo da banca é esse !

    Eu concordo que esse é o tipo de questão que o gabarito fica a critério do elaborador da questão. 

    Mas é cespe e cespe sempre foi assim. 

  • Em primeiro lugar eu acertei pq eu conheço a banca porém Arobed a questão está incompleta? quais são as cominações do crime de improbidade? ressarcimento ao erário, perca dos valores acrescidos, suspensão dos direitos políticos etc etc, então sim estão muitíssimo mal formulada, porque se alguém que estudou encarar uma questão dessa no meio de 120 questões vai ter a frieza de analisar da mesma forma que está aqui no qconcursos? ou as dúvidas vão começar a florescer na mente, as cominações são várias, toda via a única que alcança é a perda da herança. então está sim mal formulada, massssssssss como eu conheço a banca não erro então não sejamos levianos condenando pessoas que estudam e não acertam. 

    Agora se você insistir nesse raciocínio eu levanto alguns pontos das cominações. 

    suspensão dos direitos políticos, é uma delas vai alcançar o herdeiro? 

    filho que não é servidor - perda da função pública - vai perder? 

    proibição de contratar com a administração - vai rolar? pagando pelos pecados do pai? 

  • As cominações???

    Então seria mais de uma? 

    cominação

    substantivo feminino

    1.ameaça de castigo, malefício ou pena.

    2.jur proibição legal ou judicial, sob ameaça de alguma penalidade.

    Imagino que o gabarito deveria ser ERRADO na medida que a lei diz somente uma situação (cominação) do ressarcimento no valor da herança, não mais de uma penalização.

  • Abri aqui só pra ver o mimimi
  • Conforme Lei 8429/92 

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Gabarito Certo.

  • Esta previsão consta no art. 8º da Lei de Improbidade: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     GABARITO: CERTO

  • Questão incompleta para o CESPE é questão CERTA!!

  • O cerne da questão é a palavra alcança! Só responder a si mesmo. Alcança ou não alcança? SIM, alcança.

    A Cespe coloca as questões dessa forma justamente para nos induzir ao erro.

    VENCEREMOS!

  • Sim. Até o limite do valor da herança.

  •    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Acho que faltou a questão dizer "até o limite da herança".

  • GABARITO: CERTO

    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • Até o limite da herança

  • GABARITO: CERTO

    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • até o limite do valor da herança

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, é correto afirmar que: As cominações da lei de improbidade administrativa alcançam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.

  • Apenas até o valor do limite da herança.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art.8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Bem genérica, mas para o Cespe é isso....incompleta não é incorreta.


ID
1757542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do sistema operacional Windows 8.1, do editor de texto BrOffice Writer e do programa de navegação Internet Explorer 11, julgue o item a seguir.

No Internet Explorer 11, o bloqueador de pop-ups e o filtro SmartScreen, no que diz respeito à segurança, são semelhantes e têm as mesmas funcionalidades.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O bloqueador de popups é para evitar a abertura de novas janelas do navegador durante a navegação, enquanto que o Filtro do SmartScreen é para alertar o usuário que o site que está acessando é um site de phishing conhecido, ou o arquivo que está baixando para seu computador pode conter código malicioso.


  • O Filtro do SmartScreen ajuda a combater ameaças com um conjunto de ferramentas; proteção antiphishing,reputação de aplicativo (para remover todos os avisos desnecessários de arquivos conhecidos e mostrar avisos importantes para downloads de alto risco),proteção antimalware. Além disso o Filtro conta com um Gerenciador de Downloads para ajudar com downloads mal intencionados.

    O Bloqueador de pop-ups simplesmente bloqueia aquelas janelinhas de anúncios e propagandas chatas dos sítios, ou seja, a única coisa que o Filtro SmartScreen não faz!

  • GABARITO ERRADO 


    Mestre Nishimura comentou, não ouso comentar. 


    Nishimura, lenda viva aq do Qconcurso. haha...

  • Obrigado pela mensagem Wilton. Mas não estou aqui para 'afugentar' as pessoas, mas para somar contribuições. Fazer do mundo um lugar melhor, todo dia, ação por ação, comentário por comentário. Esta é a meta :)

  • Filtro SmartScreen:

    http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/products/ie-9/features/smartscreen-filter


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


     VEJAM ESTA QUESTÃO DO MPOG/2015/AA)

    Para ativar o recurso Filtro SmartScreen do Internet Explorer 11, na barra de comandos, o usuário deve clicar o botão , apontar para Filtro SmartScreen no menu apresentado e clicar em Ativar Filtro SmartScreen.

     ( QUESTÃO CONSIDERADA CORRETA e depois ANULADA pela banca)


    OBS: Foi anulada devido a redação do item prejudicar o julgamento objetivo, porém os professores  disseram que está CORRETA. Peço ajuda ao Fernando Nishimura para esclarecer o erro..

  • Olá Silvia. O erro da questão MPOG que depois motivou a anulação é que o Filtro do SmartScreen já é ativado na configuração padrão, e não encontramos a opção 'Ativar Filtro do SmartScreen', mas "Desativar Filtro do SmartScreen"

  • ...Errado.


    ->O POP-UP é uma janela que abre no navegador ao visitar uma página web ou acessar uma hiperligação específica.[1] O pop-up é utilizada pelos criadores do site para abrir alguma informação extra ou como meio de propaganda. Na maioria das vezes o pop-up é meramente um incômodo visual. O propósito do bloqueador de pop-up é impedir tal comportamento.


    ->Filtro SmartScreen é um aparato que protege contra sites maliciosos (os que atacam geralmente com phishing e/ou malware).

  • Aqui, fui na lógica: por que um aplicativo ou programa teria duas ferramentas com mesmas funcionalidades. Acertei marcando E.

    Não sei se arriscaria na hora da prova. Acho que sim.
  • SILVIA VASQUES, o que tornou a questão que você comentou anulável foi a simples forma da banca dizer que basta "apertar o botão" mas não especificou qual botão fazendo com que o candidato ficasse em dúvida.

  • O SmartScreen é diferente do Bloqueador de Pop-ups?

    Sim. O SmartScreen verifica se há ameaças à sua segurança nos sites que você visita e nos arquivos que baixa. O Bloqueador de Pop-ups limita a maioria dos pop-ups nos sites, os quais, geralmente, são anúncios e nem sempre são mal-intencionados. Saiba mais sobre o Bloqueador de Pop-ups lendo sobre as configurações de segurança e privacidade.

    http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/use-smartscreen-filter#ie=ie-11

  • Essa questão, pela lógica, é possível acertar:  pop-ups não possui ligação alguma com filtro SmartScreen.

  • O Filtro SmartScreen ajuda a identificar sites de phishing e malware relatados e ajuda você a tomar decisões bem fundamentadas sobre downloads. O SmartScreen ajuda a protegê-lo de três maneiras:

    • Enquanto você navega pela Web, ele analisa as páginas e determina se elas apresentam características que possam ser consideradas suspeitas. Se encontrar páginas suspeitas, o SmartScreen exibirá uma página de aviso, dando a você a oportunidade de enviar comentários e sugerindo que você prossiga com cautela.

    • O SmartScreen verifica os sites visitados e os compara com uma lista dinâmica de sites de phishing e sites de softwares mal-intencionados relatados. Se encontrar uma correspondência, o SmartScreen exibirá um aviso notificando que o site foi bloqueado para a sua segurança. 

    • O SmartScreen verifica os arquivos baixados da Web e os compara com uma lista de sites de softwares mal-intencionados relatados e programas conhecidos como não seguros. Se encontrar uma correspondência, o SmartScreen o avisará que o download foi bloqueado para a sua segurança. O SmartScreen também verifica os arquivos baixados comparando-os com uma lista de arquivos conhecidos e baixados por muitas pessoas que usam o Internet Explorer. Se o arquivo que você estiver baixando não constar dessa lista, o SmartScreen o avisará.

  • Obrigado pelos comentários Fernando Nishimura, sempre que posso, e quando está dentro de minhas possibilidades e conhecimentos, também comento. 


    Gosto dos seus comentários porque são simples e bem objetivos. 


    Com certeza vc é o maior colaborador na área de informática. 

  • ERRADO

    O Filtro do SmartScreen ajuda a combater essas ameaças com um conjunto de ferramentas sofisticadas:

    • Proteção antiphishing — para filtrar ameaças de sites impostores destinados a adquirir informações pessoais, como nomes de usuários, senhas e dados de cobrança.

    • Reputação de aplicativo — para remover todos os avisos desnecessários de arquivos conhecidos e mostrar avisos importantes para downloads de alto risco.

    • Proteção antimalware — para ajudar a impedir que softwares potencialmente perigosos se infiltrem no seu computador.

    (Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/products/ie-9/features/smartscreen-filter )

    Já o pop-up visa evitar que novas janelas sejam abertas durante a navegação em algum site, alguma janela, inclusive, maliciosa.

  • Errada


    Filtro SmartScreen:

    O Filtro SmartScreen ajuda a identificar sites de phishing e malware relatados e ajuda você a tomar decisões bem fundamentadas sobre downloads.

    Bloquedor de Pop ups:

    O Bloqueador de Pop-ups limita ou bloqueia pop-ups nos sites que você visita. Você pode escolher o nível de bloqueio que prefere, ative ou desative o recurso de notificações quando os pop-ups estão bloqueados ou criar uma lista de sites cujos pop-ups você não deseja bloquear. As configurações do Bloqueador de Pop-ups só se aplicam ao Internet Explorer para área de trabalho.  


  • ERRADA!! CADA UM TEM UMA FUNÇÃO!!


    Filtro do SmartScreen: Está programado para avisar se o site que você estiver visitando for suspeito de estar simulando outro site ou contiver ameaças ao computador. Evita sites falsos e malwares.

     

    Bloqueador de Pop-ups  bloqueia aquelas janelas que são abertas sobre a janela principal de um site, intituladas pop-ups.


    focoforçafé#@

  •  tem a função de detectar sites phishing (sites fraudulentos), sites que distribuem software mal intencionado (malware). Existe desde o IE 8

  • Nishimura é o cara !!!!!!!!! Sem mais

  • Filtro Smart Screen> Pode ser utilizado como um gerenciador de dowloads, proteção contra malware e phisinhg e aplicativos siste de baixa reputação. 

    Bloquear Pop> basicamente pode bloquear todos pop ups ou aqueles que o usuário selecionar. 

  • recomendo muito a compra da apostila do Prof. Nishimura =6

  • FILTRO SMARTSCREEN 
     
    O Filtro do SmartScreen é um recurso do Internet Explorer que procura defender o computador de ameaças, com um conjunto de ferramentas: 


    Proteção antiphishing — para filtrar ameaças de sites impostores destinados a adquirir informações pessoais, como nomes de usuários, senhas e dados de cobrança. 


    Reputação de aplicativo — para remover todos os avisos desnecessários de arquivos conhecidos e mostrar avisos importantes para downloads de alto risco. 

    Proteção antimalware — para ajudar a impedir que softwares 
    potencialmente perigosos se infiltrem no computador. 
    Quando o usuário visita um site, se o filtro SmartScreen estiver ativado, ele envia os endereços dos sites que se está visitando para serem comparados com as listas de sites de phishing e malware conhecidos. Se um site mal-intencionado for detectado, o Internet Explorer bloqueará o site inteiro, quando apropriado. Ele também pode fazer um “bloqueio cirúrgico” do malware ou do phishing hospedado em sites legítimos, bloqueando páginas mal-intencionadas sem afetar o restante do site  O Filtro do Smartscreen também funciona com o Gerenciador de 
    Download para ajudar a proteger você contra downloads mal-
    intencionados. Os downloads possivelmente arriscados são bloqueados de 
    imediato. Depois, o Gerenciador de Download identifica claramente os 
    programas com maior risco para que você possa tomar uma decisão 
    esclarecida para excluir, executar ou salvar o download.

  • PRA QUÊ CRIAR DUAS COISAS PARA MESMA FINALIDADE?

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Se tem a mesma semelhança, teria o mesmo nome.

  • O SmartScreen é diferente do Bloqueador de Pop-ups?

    Sim. O SmartScreen verifica se há ameaças à sua segurança nos sites que você visita e nos arquivos que baixa. O Bloqueador de Pop-ups limita a maioria dos pop-ups nos sites, os quais, geralmente, são anúncios e nem sempre são mal-intencionados.

    Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/use-smartscreen-filter#ie=ie-11

     

  • Prezados,

    O bloqueador de pop-ups e o filtro SmartScreen têm funcionalidades distintas. Enquanto o bloqueador de pop-ups serve para impedir a abertura de novas janelas sem a autorização do usuário, o SmartScreen serve para ajudar a detectar sites de Phishing. 

    Portanto a questão está errada.

  • Quem apenas sabia o que é Pop-ups consegue fazer essa questão tranquilo. Pop-ups são aquelas páginas chatas que se abrem do nada.

  • Com fé , chegaresmos lá!

  • O SmartScreen verifica se há ameaças à sua segurança nos sites que você visita e nos arquivos que baixa. O Bloqueador de Pop-ups limita a maioria dos pop-ups nos sites, os quais, geralmente, são anúncios e nem sempre são mal-intencionados.

  • O bloqueador de pop-ups e o filtro SmartScreen têm funcionalidades distintas. Enquanto o bloqueador de pop-ups serve para impedir a abertura de novas janelas sem a autorização do usuário, o SmartScreen serve para ajudar a detectar sites de Phishing. 

    Portanto a questão está errada.

    Professor Leandro Rangel

  •  Bloqueador de popups é para evitar a abertura de novas janelas do navegador durante a navegação.

     Filtro SmartScreen ajuda a identificar sites de phishing e malware relatados e ajuda você a tomar decisões bem fundamentadas sobre downloads.

     

    Gab. E 

     

  • Fernando Aragao aprendi a  resolver questões de informática com vc!!! :)

  • Phishing é uma maneira desonesta que cibercriminosos usam para enganar você a revelar informações pessoais, como senhas ou cartão de crédito, CPF e número de contas bancárias. Eles fazem isso enviando e-mails falsos ou direcionando você a websites falsos.

    Fonte: https://www.google.com.br/?gws_rd=ssl#q=phishing

  • MAIS UM JAPA FERA NA INFORMÁTICA. VALEU FERNADO.

  • O Filtro do SmartScreen é um recurso do Internet Explorer que procura defender o computador de ameaças, com um conjunto de ferramentas:
    1 - Proteção antiphishing — para filtrar ameaças de sites impostores destinados a adquirir informações pessoais, como nomes de usuários, senhas e dados de cobrança. 
    2 - Reputação de aplicativo — para remover todos os avisos desnecessários de arquivos conhecidos e mostrar avisos importantes para downloads de alto risco.
    3 - Proteção antimalware — para ajudar a impedir que softwares potencialmente perigosos se infiltrem no computador.
    Quando o usuário visita um site, se o filtro SmartScreen estiver ativado, ele envia os endereços dos sites que se está visitando para serem comparados com as listas de sites de phishing e malware conhecidos. Se um site mal-intencionado for detectado, o Internet Explorer bloqueará o site inteiro, quando apropriado. Ele também pode fazer um “bloqueio cirúrgico” do malware ou do phishing hospedado em sites legítimos, bloqueando páginas mal- intencionadas sem afetar o restante do site.

    Pop-ups são janelas, normalmente menores, que abrem no navegador quando as páginas abertas possuem tal recurso. Normalmente, possuem informação extra ou propaganda.

    Prof. Victor Dalton - Estratégia

  • O que é SmartScreen?

    O Windows Internet Explorer 8 possui um filtro que tem a função de detectar ameaças de phishing, isto é, sites que distribuem softwares mal intencionados. Estes sites, com livre entrada no seu PC, podem roubar dados confidenciais, informações pessoais e causar muito estrago. 

    Como funciona o filtro SmartScreem?

    O SmartScreen funciona em plano de fundo. Ele trabalha enquanto você navega, trabalha, joga, vigiando os sites que você visita. Estes são filtrados pelo programa e comparados com as listas de sites perigosos classificados pela Microsoft. Tudo aquilo que for considerado perigoso será bloqueado e aparecerá em vermelho na barra de endereços do navegador.

    Como é a segurança dos dados no SmartScreen?

    Tudo o que é enviado para o SmartScreen é criptografado (HTTP), ele não armazena suas informações em nenhuma hipótese. 

    Fonte: http://br.ccm.net/faq/13040-o-que-e-smartscreen

     

     

  • No Internet Explorer 11, o bloqueador de pop-ups e o filtro SmartScreen, no que diz respeito à segurança, são semelhantes e têm as mesmas funcionalidades.

    ERRADO!

    Têm funcionalidades distintas.

     

     

     

  • Acrescendo:

    O Filtro do SmartScreen ajuda a protegê-lo de três maneiras:

     

    Ele é executado em segundo plano enquanto você navega pela Web, analisando sites e determinando se eles têm alguma característica que possa ser considerada suspeita. Se encontrar sites suspeitos, o SmartScreen exibirá uma mensagem dando a você a oportunidade de enviar um comentário e sugerindo que você proceda com cautela.

     

    O Filtro do SmartScreen verifica os sites visitados e compara com uma lista dinâmica e atualizada de sites de phishing e sites de softwares mal-intencionados relatados. Se encontrar uma correspondência, o Filtro do SmartScreen exibirá uma notificação em vermelho do site que foi bloqueado para sua segurança.

     

    O Filtro do SmartScreen também verifica arquivos baixados da Web e compara com a mesma lista dinâmica de sites de softwares mal-intencionados relatados. Se encontrar uma correspondência, o Filtro do SmartScreen exibirá um aviso em vermelho notificando que o download foi bloqueado para sua segurança.

  •  Filtro do SmartScreen :permite ao usuário verificar
    se um site visitado é phishing ou sites que distribuem
    softwares mal-intencionados.

    Leo Matos - estudio aula

  • Macete que funciona MUITO...

     

    OU

    São duas ferramentas diferentes: Podem ser semelhantes e Não têm as mesmas funcionalidades

    (Bloqueador de pop-ups e o Filtro SmartScreen)

    OU

    São duas ferramentas diferentes: Não são semelhantes e Podem possuir as mesmas funcionalidades

    (Alt + TAB e Windows + Tab)

     

    Porque se não as Grandes Empresas de Software não iam gastar com Engenheiros de Software para criar duas coisas que fazem a mesma coisa !!

     

    Entendeu???

  • O pop-ups serve para impedir a abertura de novas janelas sem a autorização do usuário,

    Enquanto o SmartScreen serve para ajudar a detectar sites de Phishing

  • ERRADO

     

    Bloqueador de popups = Impede a abertura de novas janelas.

    SmartScreen =  filtro que tem a função de detectar ameaças de phishing.

     

    https://br.ccm.net/faq/13040-o-que-e-smartscreen

  • ERRADO.

     

    LEMBRANDO QUE SMARTSCREEN NO IE 8 E IE 11 FOI AGREGADO O FILTRO ANTIMALWARE, POR ISSO TEVE SEU NOME ALTERADO.

     

    SMARTSCREEN ----> ANTIPHISHING E ANTIMALWARE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Se fosse mesma coisa não teriam nomes diferentes!

  • O bloqueador de pop-up tenta evitar que novas janelas se abram (geralmente contendo

    propagandas), apesar de já ser possível contornar a ação do bloqueador.


    O filtro do SmartScreen tenta evitar que o usuário seja vítima de golpes de phishing, que são

    golpes em que os criminosos tentam assumir a identidade de terceiros ou empresas criando

    páginas falsas ou e-mails falsos

  • GAB: E

    Cuidado para não confudir alhos com bugalhos. Segue o baile!

     

  • O Bloqueador de Pop-up permite que você impeça que a maioria dessas janelas apareçam, oferecendo mais controle à navegação do usuário.

    O bloqueador de pop-up tenta evitar que novas janelas se abram (geralmente contendo propagandas), apesar de já ser possível contornar a ação do bloqueador.

    O Filtro SmartScreen é um recurso que ajuda a detectar sites de phishing e também a proteger o usuário do download e instalação de softwares maliciosos (malwares).

    O filtro do SmartScreen tenta evitar que o usuário seja vítima de golpes de phishing, que são golpes em que os criminosos tentam assumir a identidade de terceiros ou empresas criando páginas falsas ou e-mails falsos. Portanto são funcionalidades bastante diferentes.

    Gabarito: Errado

    Victor Carvalho

  • Errado

    O bloqueador de pop-ups e o filtro SmartScreen têm funcionalidades distintas. Enquanto o bloqueador de pop-ups serve para impedir a abertura de novas janelas sem a autorização do usuário, o SmartScreen serve para ajudar a detectar sites de Phishing. 

  • Bloqueador de pop-ups: Impede a abertura de novas janelas.

    Smartscreen: Ajuda a identificar phishing.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • Minha contribuição.

    Filtro Smart Screen => Verifica ser há ameaças nos sítios visitados ou nos procedimentos de downloads.

    Bloqueador de POP-UP => Bloqueia / Limita os POP-UPS.

    POP-UP => Janelas com anúncios e propagandas.

    Obs.: O POP-UP não é vírus, entretanto pode conter vírus.

    Fonte: QC / Prof. Deodato

    Abraço!!!

  • O bloqueador de pop-up tenta evitar que novas janelas se abram (geralmente contendo

    propagandas), apesar de já ser possível contornar a ação do bloqueador. O filtro do SmartScreen

    tenta evitar que o usuário seja vítima de golpes de phishing, que são golpes em que os criminosos

    tentam assumir a identidade de terceiros ou empresas criando páginas falsas ou e-mails falsos.

    Portanto são funcionalidades bastante diferentes.

    Gabarito: Errado

  • Qual seria a lógica de coexistirem se têm a mesma função, sem macete ou dicas, apenas pela lógica se responde a questão.

  • Qual a lógica de ter duas configurações de mesma função no software

  • Filtro SmartScreen

    Ferramenta antiphishingque alerta se sites e arquivos em downloads são seguros (dentre uma lista atualizada e dinâmica de sites maliciosos) 

    OBS: funciona como gerenciador de downloads, já que bloqueia aqueles considerados arriscados.

    Errado.

  • gab.: ERRADO

    De maneira simples:

    Bloqueador POP-UPs: impede que se abram novas janelas.

    Filtro smartscreen: filtra os downloads.

    Oque eles têm em comum é que ambos ajudam na segurança.

    #PRFBRASIL

  • ERRADO

    Como diz o mestre William Notário, se tivesse as mesmas funcionalidades não teriam nomes diversos.

    ­SmartScreen: Verifica se há ameaças nos Sites visitados

    ­Bloqueador de PopUp > Bloquear a abertura automática de Janelas

  • se fosse a mesma coisa, tinha o mesmo nome!

  • GAB E

    FILTRO SMARTSCREEN:- Defende o computador de ameaças, com um conjunto de ferramentas:

    O Filtro do SmartScreen é um recurso do Internet Explorer que procura defender o computador de ameaças, com um conjunto de ferramentas:

    Proteção antiphishing — para filtrar ameaças de sites impostores destinados a adquirir informações pessoais, como nomes de usuários, senhas e dados de cobrança.

    Reputação de aplicativo — para remover todos os avisos desnecessários de arquivos conhecidos e mostrar avisos importantes para downloads de alto risco.

    Proteção antimalware — para ajudar a impedir que softwares potencialmente perigosos se infiltrem no computador. Quando o usuário visita um site, se o filtro SmartScreen estiver ativado, ele envia os endereços dos sites que se está visitando para serem comparados com as listas de sites de phishing e malware conhecidos.

    Se um site malintencionado for detectado, o Internet Explorer bloqueará o site inteiro, quando apropriado. Ele também pode fazer um “bloqueio cirúrgico” do malware ou do phishing hospedado em sites legítimos, bloqueando páginas malintencionadas sem afetar o restante do site

    FONTE: v DALTON

  • O bloqueador de pop-up tenta evitar que novas janelas se abram (geralmente contendo propagandas), apesar de já ser possível contornar a ação do bloqueador. O filtro do SmartScreen tenta evitar que o usuário seja vítima de golpes de phishing, que são golpes em que os criminosos tentam assumir a identidade de terceiros ou empresas criando páginas falsas ou e-mails falsos. Portanto são funcionalidades bastante diferentes.

    pdf estratégia

  • SmartScreen > avisar Site Suspeito

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    O bloqueador de pop-up tenta evitar que novas janelas se abram (geralmente contendo propagandas), apesar de já ser possível contornar a ação do bloqueador. O filtro do SmartScreen tenta evitar que o usuário seja vítima de golpes de phishing, que são golpes em que os criminosos tentam assumir a identidade de terceiros ou empresas criando páginas falsas ou e-mails falsos. Portanto são funcionalidades bastante diferentes.

    Gabarito: Errado


ID
1757545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do sistema operacional Windows 8.1, do editor de texto BrOffice Writer e do programa de navegação Internet Explorer 11, julgue o item a seguir.

No Windows 8.1, pode-se utilizar o mesmo papel de parede na área de trabalho e na tela inicial.

Alternativas
Comentários
  • Correto. É o tipo de pergunta que a resposta é “sim” ou “com certeza”. O papel de parede é um arquivo de imagem que poderá ser mostrado na parte de trás da tela inicial ou na interface de área de trabalho. Mas este papel de parede não poderia ser usado na interface de blocos do Windows 8.1


  • Concordo com Alexandre Sodré!

  • Pra mim a "TELA INICIAL" é a própria "ÁREA DE TRABALHO".  resposta CERTA

    agora, se a banca estivesse se referindo à "TELA DE INICIALIZAÇÃO", a resposta seria ERRADA.


  • Também fico me perguntando no que isso contribuirá para o conhecimento e aproveitamento na carreira do servidor.



    Muita gente poderá dizer que serve para eliminar candidatos. No entanto, acredito que se a banca fizesse uma questão BEM ELABORADA sobre modos de utilização do computador, ou como resolver um problema básico também eliminaria quem não sabe. 



    Na verdade, as bancas pouco se importam com isso. Elas querem facilitar o lado delas, encerrar o concurso e partir pra outro.

  • Fernando Nishimura, simples e direto. Obrigada pelas contribuições!!


    Ps.: Vou me lembrar dessa questão quando eu personalizar o pc do meu futuro cargo público. Vai ser importantíssimo para o serviço =P >.<

  • Alguém sabe dizer se o mesmo se aplica ao Windows 10?

  • Eu acho que esse tipo de conhecimento serve pra quando agente não tiver nada pra fazer, ai abrimos o pc e ficamos trocando o papel de parede!! Que bonitinho!!!!eheheheh sqn. 

    CERTO. 

  • * RESPOSTA: certo

    ---

    * JUSTIFICATIVA: para que a TELA INICIAL fique com o mesmo (=) papel de parede da ÁREA DE TRABALHO, basta seguir esta orientação:

    1º) Clicar com o botão direito do mouse na barra de tarefas;

    2º) Propriedades;

    3º) Navegação;

    4º) Tela Inicial = Marcar opção "Mostrar tela [...]".

    ---

    Bons estudos.

  • Agente nunca fica sem nada pra fazer, a CIA e o FBI são muito ocupados. (-.-)

    (...entendedores entenderão...)

  • Cespe, eu te amo!

  • O Windows 8.1 ganhou novas opções de personalização da tela Iniciar. Além de novas cores e desenhos, agora é possível definir o papel de parede da área de trabalho como plano de fundo. 

    Passo 1. Abra a área de trabalho "clássica" pressione “WinKey (tecla com a bandeira do Windows) + D”;

    Passo 2. Clique com o botão direito do mouse sobre um espaço vazio da barra de tarefas e vá em “Propriedades”;

    Passo 3. Na aba “Navegação”, marque a opção “Mostrar tela de fundo da área de trabalho na Tela Inicial” e pressione “OK”;

  • O CESPE na matéria de informática é 8 ou 80. 

  • Correto. É o tipo de pergunta que a resposta é “sim” ou “com certeza”. O papel de parede é um arquivo de imagem que poderá ser mostrado na parte de trás da tela inicial ou na interface de área de trabalho. Mas este papel de parede não poderia ser usado na interface de blocos do Windows 8.1

  • Não vejo a hora de me tornar servidor público e ficar trocando o papel de parede do computador da repartição. <3

  • CESP; Miserável, pega essa questão, para vc não zerar a prova.

  • Olha Cespe minha amigo, não quero saber dessas duas migalhas, acertarei questões de verdade !

  • Questão difícil = candidato reclama...

    Questão fácil = candidato menospreza...

    Vai entender. 

    Concurseiro precisa se @Lasca@r mesmo . ficar anos estudando pra aprender dar valor em provas fáceis tanto quanto difíceis .

  • Vc fala uma coisa mas quer dizer outra:

    como que o interrogatório somente será por videoconferência na fase judicial se vc mesmo antes de listar as hipóteses se refere à investigado e não a réu preso?

  • Além da questão da vioconferência... a meu ver a parte da questão que diz: "De acordo com o CPP, o interrogatório do investigado, em regra, pode ser realizado em qualquer etapa do inquérito policial", contradiz o artigo 304.

    Art. 304, CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.     

    Há uma ordem a ser seguida e isso já foi objeto de prova.

  • Além dos motivos que você mencionou, acrescentaria um fato que já vi sendo cobrado em questões isoladamente: o interrogatório por videoconferência, diferentemente do que consta no início da assertiva, se dá de forma EXCEPCIONAL, conforme letra do parágrafo segundo, artigo 185, CPP, que trata sobre o referido instituto.

    Sempre que se mencionar na questão que interrogatório por videoconferência por ser realizado em regra, ainda que os requisitos listados sejam corretos, a questão estará errada.

  • Questão RIDÍCULA!!

  • Correto.

    Porém, seria uma questão que eu não marcaria na prova.

  • Brasão da gloriosa ,rsrsr

  • Flávia das Dores, essa situação que você apresentou é APENAS quando houver flagrante, esse artigo que você mencionou é na hipótese de prisão em flagrante, nesse caso sim seguirá essa ordem, PORÉM, a oitiva do investigado no I.P não se resume as situações de ocorrência de prisão em flagrante. Portanto, a qualquer tempo no IP o delegado poderá ouvir o investigado,testemunha ou a vítima.

  • O interrogatório pode ser feito em qualquer momento.


ID
1757548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do sistema operacional Windows 8.1, do editor de texto BrOffice Writer e do programa de navegação Internet Explorer 11, julgue o item a seguir.

Por meio de recursos disponíveis no BrOffice Writer, é possível realizar cálculos complexos utilizando-se funções que podem ser inseridas nos campos de uma tabela.

Alternativas
Comentários
  • Correto. O BrOffice Writer é capaz de trabalhar com fórmulas complexas devido à natureza do pacote de aplicativos. Quando executamos o BrOffice, ou LibreOffice, ou OpenOffice, todos os aplicativos são carregados, tornando-se possível no editor de textos acessar às fórmulas complexas de planilha de cálculos, e vice versa.


  • GAB.C

    Mestre Yoda Nishumura de informatica....OSSSSS.....

  • Fernando, obrigada por compartilhar seu conhecimento.

  • podemos dizer que os aplicativos são harmonicos e independentes entre si, Fernando Nishimura?

  • Gabarito: CERTO

    O detalhe é que a afirmativa não se refere exatamente ao uso de fórmulas do Calc no Writer. Esse procedimento é 100% possível através da inserção de uma planilha no texto, só que a afirmativa está se referindo ao uso de funções em tabelas do próprio Writer, tipo quando a gente simplesmente vai lá e manda ele inserir tabela.

    Seja como for, sim, é possível fazer cálculos complexos, bla bla bla. Só que isso não tem a ver com a integração entre o Writer e o Calc mas sim com recursos existentes no próprio Writer. Pra fazer cálculos assim devemos, por exemplo, acessar no menu Tabela a opção Fórmula e, a partir da linha de entrada que aparecerá, escolher a função desejada. A sintaxe dessas funções é diferente em relação ao Calc, o nome delas também, bem como a quantidade. Há menos funções disponíveis no Writer do que no Calc.

  • Obrigada, Jayme! Você dá um show!

  • Já tenho o seu material, Fernando Nishimura! Excelente! Recomendo a todos! Aguardo seu futuro livro (rs)! 

  • Nishimura... sempre com excelentes comentários.. Parabéns

  • O que seria de mim sem o Jayme aqui nos comentários?!! Obrigada ,amigo.! rs 

  • Percebe-se que tanto no menu Tabela quanto na barra padrão é possível a criação de tabelas. Quanto as fórmulas complexas, ao teclar o botão F2 é possível fazer o uso das mesmas fórmulas as quais são usadas no Calc. Logo...
    CERTO.
    Obs: Um agradecimento ao Jayme e ao Nishimura por seu ótimos comentários!

  • Jayme, obrigado pelos comentários!

  • Atalho > F2 > HABILITA > função

  • CAI MUUUITO!!!

    Outra questão parecida (seguindo os passos da Isabela): 

    (CESPE/2011/FUB) No BROffice, o ambiente de aplicativos integrados não oferece condições de acesso à opção de abertura de arquivo, via Calc, de documento de texto, planilha ou apresentação. Gab.: Errado.

  • Assim como os Poderes, os aplicativos também possuem funções atípicas. 

    DEUS É MARAVILHOSO!

  • Segundo o gabarito do cespe a resposta está ERRADA! Algumas questões desse site não estão compativeis com o gabarito oficial. Observei isso indo ao site do cespe e pegando algumas questões para resolver, algumas errei porque já tinha feito por aqui e pensei que soubesse a resposta, mas quando fui conferir o gabarito estavam diferentes das respostas daqui. =/

     

  • Beatriz Araujo , verifique se você acessou -lá no site da Cespe- o gabarito do cardeno de provas correspondente, pois geralmente a mesma prova tem diversos cadernos uma outra possibilidade é que você tenha acessado o gabarito preliminar

  • O BrOffice Writer é capaz de trabalhar com fórmulas complexas devido à natureza do pacote de aplicativos. Quando executamos o BrOffice, ou LibreOffice, ou OpenOffice, todos os aplicativos são carregados, tornando-se possível no editor de textos acessar às fórmulas complexas de planilha de cálculos, e vice versa.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • Já no Word essa função só é possível com inserir planilha, estou certo? 

  • MUITO BOM ESSE PROFESSOR DO QC. PARABÉNS QC.

  • Para complementar:

     

    Após inserir uma tabela no Write: =SUM (< A2 >+< B2 >)

    No Calc ficaria assim: =SOMA(A2+B2)

     

  • Pra quê colocar "complexos" na porra do enunciado? Quero ver o Writer resolver integrais ou EDPs ou qualquer equação complexa (no real significado da palavra)... 

  • Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Correto. O BrOffice Writer é capaz de trabalhar com fórmulas complexas devido à natureza do pacote de aplicativos. Quando executamos o BrOffice, ou LibreOffice, ou OpenOffice, todos os aplicativos são carregados, tornando-se possível no editor de textos acessar às fórmulas complexas de planilha de cálculos, e vice versa.

    --------------

    Rápido e preciso !

  • O aplicativo editor de texto da LibreOffice Wirter, aceita criar formulas a partir de uma tabela simples criada no corpo do documento. Já o aplicativo editor de texto da Microsoft Office Word não permite a criação de formulas em tabelas simples. É necessário que o usuário selecione no campo “tipos de tabela” uma Planilha do Excel, que é importada para o documento em edição.

  • o word aceita, o write também.


    O Write não iria ficar para trás, né? Não é porque é gratuito que vai ser menos eficiente que o da Microsoft que é pago!

  • o word aceita, o write também.


    O Write não iria ficar para trás, né? Não é porque é gratuito que vai ser menos eficiente que o da Microsoft que é pago!

  • No momento em que se cria uma tabela qualquer no referido programa, ao se digitar dentro de qualquer célula dessa tabela o caracter "=", aparecerá um campo semelhante ao do calc na parte superior, abaixo da barra de ferramentas, indicando que ali será feito cálculos sofsticados.

    Gabarito: Certo

     

    www.facebook.com/Mathematikos69

  • Certo

     O BrOffice Writer é capaz de trabalhar com fórmulas complexas devido à natureza do pacote de aplicativos. Quando executamos o BrOffice, ou LibreOffice, ou OpenOffice, todos os aplicativos são carregados, tornando-se possível no editor de textos acessar às fórmulas complexas de planilha de cálculos, e vice versa.

  • Sim pode.

  • Pessoal, quando forem copiar os comentários dos professores coloquem o nome deles. Questão de ética!

  • O recurso de calculo complexo está disponível no BrOffice Writer, mas no Microsoft Word não está disponível.


ID
1757551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do sistema operacional Windows 8.1, do editor de texto BrOffice Writer e do programa de navegação Internet Explorer 11, julgue o item a seguir.

No BrOffice Writer, ao se clicar, com o botão direito do mouse, uma palavra selecionada, será exibida uma opção para a busca, na Internet, de sinônimos dessa palavra.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Esta é uma característica do Word 2013 e superior. Não está disponível no LibreOffice Writer.

  • No Word, tem a opção de "pesquisar com o Bing" a palavra selecionada. 

  • nao entendi alguem poderia tirar minha duvida obg 


  • Emerson, é que quando selecionamos qualquer palavra ou frase no Word 2013, e depois clicamos em cima do item selecionado com o botão direito do mouse, aparece a opção "Pesquisar com o Bing" (Bing= buscador da Microsoft, parecido com o google), e isso faz com que abra uma janela no Internet Explorer, que irá procurar no site do Bing. sobre aquele item...


    No Writer não tem essa opção! O que ela queria era confundir quem sabia dessa opção no Word 2013, mas não havia ainda adquirido o conhecimento quanto ao programa Writer!

  • Errado


    No Word, a guia revisão,  encontramos o Dicionário de Sinônimos.


  • O meu Word é 2010 e tem essa opção aí como é possível? 

  • Se o Word 2010 tem essa opção pode ser pelo fato de que muitos aplicativos hoje em dia fazem atualizações automáticas pela internet e/ou permitem o acréscimo de funções de outras versões mais recentes.

  • Diferentemente do que possível de se alcançar no Word, ao selecionar e clicar numa palavra será possível escolher a opção sinônimos, não é viabilizado, até o momento, tal prerrogativa no Writer no que tange à pesquisa da palavra na internet; é possível, todavia, a encontrar no próprio programa com o comando Ctrl + F7 .

    Ainda sim...
    ERRADO.

  • Ao se clicar com botão direito exibirá opções como:

    Limpeza direta (menu formatar)

    Colar/Colar Especial (menu editar)

    Cacactere (menu formatar)

    Página (menu formatar)

    Parágrafo(menu formatar)

    Marcadores e numerações (menu formatar)

    Altera caixa (menu formatar) 

    Estilo (menu formatar)


    Decorou o menu formatar, decorou a maioria das opções disponibilizadas pelo clique com botão direito


  • Importante destacar que no word 2010 também tem essa opção de pesquisar palavras no bing.

  • No BrOffice Writer, ao se clicar, com o botão direito do mouse, uma palavra selecionada:

    > Colar

    > Limpar formatação

    > Caractere

    > Paragrafo

    > Marcadores e numeração

    > Paragrafo

    > Marcadores e numerção

    > Página

    > Alterar caixa

  • questão errada

    A questão diz que será exibida a opções de busca de sinônimos na internet.

    Na verdade é exibida, ao clicar com o botão direito, a opção de sinonimos da palavra selecionada já inclusas no sistema, e não uma busca na internet.

  • Ao se clicar com o botão direito do mouse em uma palavra no LibreOffice Writer teremos, na respectiva ordem:

    -Colar

    -Colar Especial

    -Limpar Formatação direta

    -Estilo

    -Espaçamento de linhas

    -Caractere

    -Parágrafo

    -Página

    -Marcadores e Numeração

    -Alterar caixa

    -Editar estilo de parágrafo

  • Esta é uma característica do Word 2013 e superior. Não está disponível no LibreOffice Writer.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Vídeos curtos e bem explicados, muito bom esse professor.

  • Concordo com vc Viniucius Aledi! ele é ótimo. Vai direito ao ponto sem muita enrolação.

  • Atenção aos dois comentários dos professores, são importante para a gente fica ligado. O primeiro "Errado. Esta é uma característica do Word 2013 e superior. Não está disponível no LibreOffice Writer." que é um detalhe muito importante para não confundi com o Word e o segundo, que é o video, falar que a busca de sinônimos não é com o botão direito e sim em uma aba.

  • Não é na internet e sim no próprio documento.

  • Somente no Word 2013 e superior.

  • No BrOffice Writer, ao se clicar, com o botão direito do mouse, em uma palavra selecionada:

    - Colar

    - Limpar formatação

    - Caractere

    - Paragrafo

    - Marcadores e numeração

    - Paragrafo

    - Marcadores e numerção

    - Página

    - Alterar caixa

     

    Gab. E 

  • texto porco.

  • Função do MS WORD

  • BOTÃO DIREITO---  WRITER

    -Colar

    -Colar Especial

    -Limpar Formatação direta

    -Estilo

    -Espaçamento de linhas

    -Caractere

    -Parágrafo

    -Página

    -Marcadores e Numeração

    -Alterar caixa

    -Editar estilo de parágrafo

     

    WORD

    recortar

    copiar

    opções de colagem

    fonte

    paragrafo

    definir

    sinônimos

    traduzir

    pesquiar com bing

    hiperlink

    novo comentário

  • ERRADO

     

    Essa função (sinônimo) existe nos dois, porém ao clicar no botão direito do mouse sobre a palavra, somente o word mostra o atalho.

     

    No writer essa função é pelo atalho "ctrl+F7"

  • Errada

    Writer - Não

    Word - Sim

  • word - sinônimos

    write - não sinônimos

  • O dicionário de sinônimos no LibreOffice já é uma realidade, no entanto, ele não é nativo. è necessário instalar uma extensão, como a DicSin. daí, basta posicionar o cursor em qualquer parte da palavra e fazer uma das trẽs opções:

    1. Ir em ferramentas e clicar em dicionário de sinônimos, onde aparece uma janela com os sinônimos;

    2. Ctrl+F7, também aparecera uma janela de sinônimos;

    3. clicar com botão direito do mouse e ir em "Sinônimos", onde será mostrado os sinônimos sem abri outra janela.

     

    www.facebook.com/Mathematikos69

  • Esta é uma característica do Word 2013 e superior. Não está disponível no LibreOffice Writer.

  • Ue, tudo que um faz o outro não fazia? kkkkkkk

  • Errado

    Esta é uma característica do Word 2013 e superior. Não está disponível no Libre Office Writer.

  • No WRITER NÃO TEM ISSO.

    ERRADA

  • Eu me perdi só na quantidade de vírgulas no enunciado.

  • Sinônimos de palavras:

    WORD - SIM

    WRITER - NÃO

  • Sinônimos de palavras:

    WORD - SIM

    WRITER - NÃO

  • Muita virgula na questão..

    logo,

    Errada

  • Sinônimos de palavras:

    WORD - SIM

    WRITER - NÃO

  • Sabia que no Word poderia, achava que no Writer tbm!


ID
1757554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao programa de correio eletrônico Mozilla Thunderbird e à computação em nuvem.

A computação em nuvem é constituída de várias tecnologias e formada por um conjunto de servidores físicos e virtuais interligados em rede.

Alternativas
Comentários
  • Correto. A infraestrutura da nuvem é o hardware. Os equipamentos que as empresas ‘alugam’ na computação nas nuvens são servidores físicos e também virtuais (virtualização de servidor foi o que desencadeou o avanço da computação nas nuvens) interligados em rede, semelhante ao formato de cluster usado anteriormente.


  • Cluster (ou clustering) é, em poucas palavras, o nome dado a um sistema que relaciona dois ou mais computadores para que estes trabalhem de maneira conjunta no intuito de processar uma tarefa. Estas máquinas dividem entre si as atividades de processamento e executam este trabalho de maneira simultânea.


    http://www.infowester.com/cluster.php

  • "Podemos afirmar que a computação nas nuvens é um ambiente virtual alocado em “algum lugar” da Internet e, situado fisicamente em algum lugar do globo, em que o usuário, ao demandar determinado recurso computacional, tem controle sobre o quanto e quando irá precisar da demanda de hardware da máquina e irá pagar somente por aquilo que foi solicitado."


    Gabarito: Correto

    Fonte: Estratégia Concursos - AFT 2016

  • Cara , o que tem haver cluster com Computação em Nuvem , está se referindo a sistema distribuído ( processamento de tarefas em mais do quem um servidor).

  • Assertiva correta. 


    A tal "nuvem" é na verdade outro computador onde ficam armazenados os seus arquivos. 
  • A computação em nuvem é constituída de várias tecnologias (Hardware,software, protocolos e outros recursos em espécie) e formada por um conjunto de servidores físicos e virtuais interligados em rede (Servidores Físicos: estão alocados os computadores que estão armazenando os dados em algum lugar no mundo. Servidores Virtuais: aplicações que serão acompanhadas com as necessidades do usuário.

    Resposta: Certo.
  • O conceito de computação em nuvem (em inglês, cloud computing) refere-se à utilização da memória e das capacidades de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da
    computação em grade.

    O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem.  O uso desse modelo (ambiente) é mais viável do que o uso de unidades físicas.

    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Certo


    A computação em nuvem pode ser entendida como um ambiente de computação formado por diversos servidores sejam esses virtuais ou físicos, ou um conjunto de serviços com capacidade de processamento, armazenamento, aplicações, plataformas e serviços disponibilizados na internet [Taurion 2009].

  • Tiago vc vai longe nos comentários. Eu vou confessar sempre tive preguiça de fazer questões, mas percebi que o caminho é único fazer muitas questões , até enjoar.

  • Eu quase errei, com medo da palavra "físicos" em computação em nuvem, porém vi "várias tecnologias" que ajudou a acertar a questão. Resp: C.

  • Os servidores físicos que são varias maquinas interligadas em uma rede, tambem chamadas de "clientes", hospedam os servidores virtuais, que prestam determinado serviço, tudo isso se encontra em "data centers"(centro de processamento de dados) de responsabilidade de um fornecer, como o Google ou Microsoft.

  • Bom, acredito que os termos FÍSICOS e VIRTUAIS estejam relacionados à capacidade dos servidores.


    Explico:
    As empresas que prestam serviço de computação na nuvem adquirem equipamentos com grande capacidade de armazenamento e processamento. Para poder adaptar o serviço a cada cliente ela precisa "dividir" esses esquipamentos físicos em partes lógicas.

    Exemplo: um computador com 10 Tb de HD terá que ser dividido(logicamente) para a instalação de diversos sistemas ou plataformas, pois nem todo cliente estará disposto a comprar o disco todo.
  • Para quem está perdido quanto ao conceito de "servidor":

    Em informática, um servidor é um sistema de computação centralizada que fornece serviços a uma rede de computadores. Esses serviços podem ser de naturezas distintas, como por exemplo, arquivos e correio eletrônico. Os computadores que acessam os serviços de um servidor são chamados clientes. As redes que utilizam servidores são do tipo cliente-servidor, utilizadas em redes de médio e grande porte (com muitas máquinas) e em redes onde a questão da segurança desempenha um papel de grande importância. O termo servidor é amplamente aplicado a computadores completos, embora um servidor possa equivaler a um software ou a partes de um sistema computacional, ou até mesmo a uma máquina que não seja necessariamente um computador.
     Com o crescimento das redes de computadores, surgiu a ideia de dedicar alguns computadores para prestar algum serviço à rede, enquanto outros se utilizariam destes serviços. Os servidores ficariam responsáveis pela primeira função.
    Alguns serviços oferecidos por servidores de internet são: páginas web, correio eletrônico, transferência de arquivos, acesso remoto, mensagens instantâneas e outros. É interessante notar que qualquer ação efetuada por um usuário envolve o trabalho de diversos servidores espalhados pelo mundo.
    Fonte :wikipédia
    Assim, qndo a questão fala em "servidores", refere-se a computadores ou outros dispositivos físicos e a softwares.
  •  

    A computação em nuvem é constituída de várias tecnologias (Hardware,software, protocolos e outros recursos em espécie) e formada por um conjunto de servidores físicos e virtuais interligados em rede (Servidores Físicos: estão alocados os computadores que estão armazenando os dados em algum lugar no mundo. Servidores Virtuais: aplicações que serão acompanhadas com as necessidades do usuário.

     A infraestrutura da nuvem é o hardware. Os equipamentos que as empresas ‘alugam’ na computação nas nuvens são servidores físicos e também virtuais (virtualização de servidor foi o que desencadeou o avanço da computação nas nuvens) interligados em rede, semelhante ao formato de cluster usado anteriormente.

  • Servidores físicos referem-se ao conceito de hardware como serviço (HAAS).

    Servidores virtuais referem-se ao conceito de infraestrutura como serviço (IAAS).

  • Prezados,

    De acordo com o NIST, computação em nuvem é um modelo par acesso a rede sob demanda, ubíquo e conveniente para um pool compartilhado de recursos computacionais configuráveis que podem ser rapidamente provisionados e lançados com mínimo esforço de gerenciamento ou interação com o provedor de serviços.

    O conceito apresentado no enunciado não vai de encontro ao conceito do NIST, na cloud temos servidores físicos e virtuais ( VM's ) , interligados em rede , constituída de várias tecnologias.

    Portanto a questão está correta.

  • >> Complementando 

    Como funciona a infraestrutura em nuvem?

    A infraestrutura de computação em nuvem inclui os seguintes componentes:

    Servidores - servidores físicos fornecem máquinas “host” para diversas máquinas virtuais (VMs) ou “guests”

    Virtualização - as tecnologias de virtualização permitem não se preocupar com local e elementos físicos. Recursos de TI, servidores, aplicativos, áreas de trabalho, armazenamento e sistema de rede, são desvinculados de dispositivos físicos e apresentados como recursos lógicos.

    Armazenamento - SAN, Network Attached Storage (NAS) e sistemas unificados fornecem armazenamento para block e file data primários, arquivamento de dados, backup e continuidade de negócios.

    Rede - switches fazem a interconexão de servidores físicos e armazenamento.

    Gerenciamento - o gerenciamento da infraestrutura em nuvem inclui orquestração das atividades de servidor, rede e armazenamento, gerenciamento de configuração, monitoramento de desempenho, gerenciamento de recursos de armazenamento e medição de uso

    Segurança - os componentes asseguram a segurança das informações e a integridade dos dados, atendem às necessidades de conformidade e confidencialidade, gerenciam o risco e fornecem governança.

    Backup e recuperação - o backup de servidores virtuais, NAS e desktops virtuais é feito automaticamente.

    Sistemas de infraestrutura - hardware e software pré-integrados, como sistemas completos de backup com desduplicação e plataformas pré-montadas em racks que contêm servidores, hipervisor, rede e armazenamento, agilizam a implementação da infraestrutura em nuvem e reduzem ainda mais a complexidade.

     

    Gab. C 

  • A computação em nuvem é constituída de várias tecnologias e formada por um conjunto de servidores físicos e virtuais interligados em rede.

    De várias tecnologias tudo bem, mas necessariamente um conjunto de servidores físicos e virtuais não. Ora, computação na nuvem pode ser constituida somente de servidores físicos, por exemplo.

  • HAAS - Hardware;

    IAAS - Infraestrutura;

  • Computação na nuvem precisa da Internet...ou seja interligados em rede 

  • Ajudem-me pfv! Computação em nuvem é o mesmo que cloud computing, certo??? Prq na questão anterior foi falado, nos comentarios, que ele somente processa e o Cloud storage somente armazena. Daí nessa questão houve comentários de que o Cloud computing processa, ARMAZENA etc.... Não tô entendendo mais nada...
  • Certo

    A infraestrutura da nuvem é o hardware. Os equipamentos que as empresas ‘alugam’ na computação nas nuvens são servidores físicos e também virtuais (virtualização de servidor foi o que desencadeou o avanço da computação nas nuvens) interligados em rede, semelhante ao formato de cluster usado anteriormente.

  • Minha contribuição.

    Tipos de nuvem:

    Pública => Pode ser acessada por qualquer pessoa.

    Privada => Restrita a um público específico de uma instituição, empresa.

    Comunitária => Grupo de empresas que possuem características / interesses em comum.

    Híbrida => Combinação de dois tipos de nuvem, normalmente, a nuvem híbrida é uma combinação de uma nuvem privada com uma pública. Ex.: VPN

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Servidores físicos referem-se ao conceito de hardware como serviço (HAAS);

    Servidores virtuais referem-se ao conceito de infraestrutura como serviço (IAAS).

    Para poder adaptar o serviço a cada cliente ela precisa "dividir" esses equipamentos físicos em partes lógicas.

  • CERTO

  • EXATO.

    __________________________________________________________________

    Apenas complementando...

    CARACTERÍSTICAS DA COMPUTAÇÃO NA NUVEM

    1} Suporta o processamento de um grande volume de dados;

    2} Suas tecnologias não estão totalmente consolidadas, sendo ainda passíveis de transformações ao longo dos anos;

    3} É constituída de várias tecnologias e formada por um conjunto de servidores físicos e virtuais interligados em rede.

    __________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Servidores físicos referem-se ao conceito de hardware como serviço (HAAS);

    Servidores virtuais referem-se ao conceito de infraestrutura como serviço (IAAS).

  • Tanto software como hardware!

     

    Certo!

  • servidores físicos são os Datacenters (local onde ficam aqueles grandes servidores que armazenam os dados )

    e virtuais seriam os programas oferecidos, como por exemplo um aplicativo (ex: Spotify, netflix, google docs e etc)

  • GABARITO "CERTO"

    Como afirmado pelo CESPE em outra questão: A computação em nuvem não dispensa o hardware;

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Ela é realmente constituída de várias tecnologias e é formada por um conjunto de servidores físicos e virtuais em rede localizados em um centro de dados.

    Gabarito: Correto


ID
1757560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, bem como de segurança da informação.

A principal diferença entre crackers e hackers refere-se ao modo como esses malfeitores da área de segurança da informação atacam: os crackers são mais experientes e realizam ataques sem utilizar softwares, ao passo que os hackers utilizam códigos maliciosos associados aos softwares para realizar ataques ao ciberespaço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.


    "Hacker" e "cracker" podem ser palavras parecidas, mas possuem significados bastante opostos no mundo da tecnologia. De uma forma geral:

    HACKERS são indivíduos que elaboram e modificam softwares e hardwares de computadores, seja desenvolvendo funcionalidades novas ou adaptando as antigas. 

    CRACKER é o termo usado para designar quem pratica a quebra (ou cracking) de um sistema de segurança.


    http://olhardigital.uol.com.br/noticia/qual-a-diferenca-entre-hacker-e-cracker/38024


  • Hackers: Invadem o sistema no intuito de demonstrar as vulnerabilidades. "Do bem"

    Crackers: Invadem o sistema com a finalidade de obter vantagem/dinheiro. "Do mal"

  • Errado. Ambos utilizam softwares, ambos possuem conhecimento avançado, mas os crackers geralmente roubam dados da empresa para benefício próprio, enquanto que hackers geralmente informam as vulnerabilidades para a empresa invadida.


  • Assertiva ERRADA. 


    A diferença está na forma como cada um utiliza os seus conhecimentos:

    - o hacker utiliza para o bem: descobrir falhas em sistemas, melhorar a segurança de ambientes, desenvolver novos programas úteis, .... e por aí vai. 

    - o cracker utiliza para o mal: roubar dinheiro, desestabilizar sistemas computacionais, quebrar a segurança e integridade de redes e assim por diante. 
  • FERNANDO PARABÉNS. EM TODAS AS MATÉRIAS DEVERIA TER UM ''' PROFESSOR ''' COMO VOCÊ ... OBRIGADO AMIGO ...

  • Eu senti logo no início da questão que os conceitos tinham sido invertidos.

  • Não acredito que o hacker seja para o "bem".

  • Hackers: em sua grande maioria são cientistas com grande conhecimento na área de hardware, redes e segurança das informações. Eles invadem redes, nas quais não são usuários, para buscar conhecimentos ou para testar os que já possuem, mas eles têm um código de ética e com base nele não destroem dados, nem alteram e nem buscam rendimentos com eles. A maioria das grandes empresas contrata hackers para testar seus próprios sistemas de segurança.
    Crackers: semelhantes aos hackers em nível de conhecimento, mas invadem as redes com o intuito de causar danos, ou roubar informações.
  • Hacker fazem a invasão " por esporte" 

    Cracker fazem por profissão
  • HACKER - sem intenção de prejudicar.


    CRACKER - com intenção de prejudicar.



    GAB. ERRADO

  • Realmente os hakers atuam para o bem! Lembro de terem invadido o site dos PTralhas e deram uma zuadinha! hehe

  • De modo simplificado: ambos possuem grande conhecimento na área de redes e segurança da informação. A diferença é que os crackers utilizam tais conhecimentos para causar danos e os hackers podem inclusive ser contratados por empresas para testar seus sistemas, PORÉM SEM A INTENÇÃO DE CAUSAR DANOS. 


    O problemas é que as pessoas denominam hackers os crackers.... Aí gera a confusão toda.

  • Hacker basicamente é um termo genérico. Sugiro a pesquisa das diversas classificações como white hat, black hat (aí entram os crackers), grey hat, script kiddie (aquele que não sabe como fazer e usa ferramentas automáticas), etc.

  • "Hacker" e "cracker" podem ser palavras parecidas, mas possuem significados bastante opostos no mundo da tecnologia. De uma forma geral, hackers são indivíduos que elaboram e modificam softwares e hardwares de computadores, seja desenvolvendo funcionalidades novas ou adaptando as antigas. Já cracker é o termo usado para designar quem pratica a quebra (ou cracking) de um sistema de segurança.

    Na prática, os dois termos servem para conotar pessoas que têm habilidades com computadores, porém, cada um dos "grupos" usa essas habilidades de formas bem diferentes. Os hackers utilizam todo o seu conhecimento para melhorar softwares de forma legal e nunca invadem um sistema com o intuito de causar danos. No entanto, os crackers têm como prática a quebra da segurança de um software e usam seu conhecimento de forma ilegal, portanto, são vistos como criminosos.


    Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/noticia/qual-a-diferenca-entre-hacker-e-cracker/38024
  • Diferença apenas no CARÁTER.


    _________________________________________________


    Hacker - Utiliza o conhecimento como ciência.


    Cracker - Utiliza o conhecimento para prejudicar outros ou beneficiar-se.


    _________________________________________________

  • Craker=quebra, ou seja, rompe barreiras e invade sistemas.
    Hacker: profissional  dedicado a manutenção e segurança de sistemas.

  • Ambos são "fodásticos", mas o cracker é do mal e o hacker é do bem.

  • Fernando NishimuradeAragao

    Você é a prova viva, que o mundo pode ser melhor através de gestos e atitudes! Parabéns

  • Parei de ler em: Crackers são mais experientes...

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Hacker: Especialista 

    Cracker: Especialista Criminoso 
  • Hacker é "do bem"
    Cracker é do "mal"

    Respondi a questão só por isso...

  • "• Hackers: usuários experientes (conhecedores a fundo) em sistemas de informática. Os indivíduos denominados hackers não são necessariamente ameaças, pois existem os “hackers do bem”. Apenas são conhecidos pelos seus conhecimentos avançados em informática e, especialmente, redes de comunicação."

    "• Crackers: usuários experientes que quebram sistemas de segurança (como acesso) ou quebram sistemas de proteção a softwares (senhas e números de série dos programas). Não vou aqui exprimir qualquer juízo de valor com relação aos crackers. Eles normalmente estão, sim, “do outro lado da lei”, pois quebram sistemas de proteção de propriedade intelectual (licenças de softwares). Mas o que se pode dizer deles é que conhecem, em profundidade, programação! "
    - João Antônio Carvalho, Informática para Concursos.

    A afirmação posta na assertiva destoa, inteiramente, dos conceitos reais do tema, portanto...
    ERRADO.

  • será que um dia vejo uma questão dessa em minha prova???

  • Não concordo com esse lance de Hacker ser do "bem", então se eu invadir o sistema de um banco o gerente vai me mandar uma cartinha me dando os parabéns e pedindo pra eu ir na agência sacar meu prêmio ?? Pra mim qualquer coisa que sirva pra invadir o que quer que seja, já está agindo na malandragem!

  • Andre, hacker é uma pessoal com um incomensurável conhecimento em informatica, nao qr dizer que todos são malfeitores, se isso fosse vdd nao existia tecnicos especializados no combate ao crime ( que tb sao hackers).

  • Hacker's > fazem por esporte

    Cracker's> fazem por dinheiro

  • Esses termos são comuns na área de informática, mas geram bastante confusão. Muita gente acha que hacker (a palavra hack foi criada na década de 50 para descrever modificações inteligentes em relés eletrônicos) e cracker (cracking = quebra) significam a mesma coisa. Na verdade, o termo hacker significa alguém que muda alguns programas através de técnicas simples e inteligentes com intuito de melhorar esses programas. Normalmente o hacker é uma pessoa do lado bom enquanto que o cracker é uma pessoa sem ética ou escrúpulos.

     

    questão errada

     

  • Explicação do professor FranK Mattos do Qconcursos:

     

    Hacker = Especialista

    Cracker = Especialista Criminoso (todo Cracker é um Hacker, o nome apenas especifica) 

  • http://olhardigital.uol.com.br/fique_seguro/video/hackers-e-crackers-%E2%80%93-as-diferencas/5309

  • Como já nos ensina Fernando Comparação geralmente no Cespé é sinal de ERRO....

  • Resolvi essa questão 10 vezes, errei 11.

  • Não lembro muito bem onde vi isso, mais foi em um comentário desses uma pessoa escreveu o seguinte pra não esquecer e trocar.

    Hacker = do bem

    Cracker = do mal ( faz lembrar a droga do Cracker, ou seja é ruim )

  • Na prática, os dois termos servem para conotar pessoas que têm habilidades com computadores, porém, cada um dos "grupos" usa essas habilidades de formas bem diferentes. Os hackers utilizam todo o seu conhecimento para melhorar softwares de forma legal e nunca invadem um sistema com o intuito de causar danos. No entanto, os crackers têm como prática a quebra da segurança de um software e usam seu conhecimento de forma ilegal, portanto, são vistos como criminosos.

  • A questão mostrou-se errada na parte: "os crackers são mais experientes"... ERRADO

  • "Hacker" e "cracker" podem ser palavras parecidas, mas possuem significados bastante opostos no mundo da tecnologia. De uma forma geral, hackers são indivíduos que elaboram e modificam softwares e hardwares de computadores, seja desenvolvendo funcionalidades novas ou adaptando as antigas. Já cracker é o termo usado para designar quem pratica a quebra (ou cracking) de um sistema de segurança.


     

  • Prezados,

    A questão apresenta inúmeros erros. De uma forma geral, hackers são indivíduos que elaboram e modificam softwares e hardwares de computadores, seja desenvolvendo funcionalidades novas ou adaptando as antigas. Já cracker é o termo usado para designar quem pratica a quebra (ou cracking) de um sistema de segurança. A questão erra ao tratar ambos como malfeitores, hoje em dia existem crackers profissionais que vendem consultoria a empresas realizando testes de penetração, onde eles tentam (devidamente autorizados) invadir empresas e após isso apontam para a empresa quais as vulnerabilidades encontradas.
    Não obstante, crackers não são necessariamente mais experientes, e utilizam sim softwares.

    Portanto a questão está errada.

  • Hacker é um especialista, não sendo necessariamente um criminoso ou pessoa que efetue coisas erradas.Já cracker é um especialista criminoso que faz uso de toda experiência e conhecimento para realizar crimes virtuais.

    "Frank Matos nas aulas do QC explica bem a diferença"

  • Gabarito: Errado

    De forma facilitada, para a prova, as diferenças podem ser assim apresentadas:

       * Hackers - São individuos que invadem os sistemas para demonstrar suas habilidades.

                   Vejam: Hackers ------> Habilidades (hacker inicia sua grafia com a letra " H" lembrem-se de Habiliadades, ou seja, "ser do bem" como escreveram os colegas)

       * CRackers - São individuos que invadem sistemas para conseguir roubar, causar danos, ou seja para prejudicar o sistema.

                   Vejam: CRacker -----> Conseguir Roubar

    Bons Estudos

  • Prezados,

    A questão apresenta inúmeros erros. De uma forma geral, hackers são indivíduos que elaboram e modificam softwares hardwares de computadores, seja desenvolvendo funcionalidades novas ou adaptando as antigas. Já cracker é o termo usado para designar quem pratica a quebra (ou cracking) de um sistema de segurança. A questão erra ao tratar ambos como malfeitores, hoje em dia existem crackers profissionais que vendem consultoria a empresas realizando testes de penetração, onde eles tentam (devidamente autorizados) invadir empresas e após isso apontam para a empresa quais as vulnerabilidades encontradas.
    Não obstante, crackers não são necessariamente mais experientes, e utilizam sim softwares.

    Portanto a questão está errada.
     

  • Como o professor comentou é rídiculo pensar em bem e mal. Hackers tendem a encontrar falhas na segurança para ter acesso a redes e sistemas, crackers tendem a quebrar a criptografia ou sistemas de segurança para ter acesso total a redes e sistemas (inclusive de softwares).

    Existem pessoas que trabalham como crackers profissionais, fornecendo serviços para empresas de segurança (assim como hackers). 

    A conduta criminosa depende do contexto.

  • Nunca pensaria que a CESPE cobraria o significado destes termos... fácil, fácil...

  • Ambos utilizam softwares, ambos possuem conhecimento avançado, mas os crackers geralmente roubam dados da empresa para benefício próprio, enquanto que hackers geralmente informam as vulnerabilidades para a empresa invadida.

    Hackers: Invadem o sistema no intuito de demonstrar as vulnerabilidades. "Do bem" Crackers: Invadem o sistema com a finalidade de obter vantagem/dinheiro. "Do mal" lembra a droga do Cracker, ou seja é ruim )

    #OBG JOÃO GRABRIEL E Fernando NishimuradeAragao

  • Ivan Leal 

    Jogo é Jogo, treino é treino cuidado....

  • Resumindo, Crackers - do MAL- , Hackers - do BEM - .

  • Uma Dica Rápida !

    Algumas questões, a cespe costuma querer complicar demais, no entanto é necessário apenas identificar um único deslize. 

    Por exemplo, ao mecionar que um usa software e o outro não. Inexiste essa ideia, logo INCORRETO.

  • Hacker - Usa suas habilidades cibernéticas para exibir seu potencial. (Anônimos, Ativistas, porém boa conduta)

    Cracker - Usa suas habilidades para cometer danos aos outros. (Má conduta)

  • Gente, é só lembrar dá pedra "CRACK" que é ruim... Crack= Mau Hacker= Bom
  • Texto todo arrumadinho , mas tudo errado

  • Errado

    Bizu:

    CRACKER = Droga, ou seja, ruim, "do mal"

    HACKERS = "do bem"

  • Pessoal, perceberam que o professor Leandro Rangel inverteu as coisas?


    Colocou hacker como malfeitores e hacker podem ser profissionais que ajudam empresas a identificar vulnerabilidades

     

    Assim fica difícil estudar, quando o próprio professor do site faz comentários equivocados

  • Cracker = CRACK QUE NAO FAZ BEM, ASSIMILANDO ASSIM VC MATA A QUESTAO ;)

  • Hacker: Especialista. "Do bem"

    Cracker: Especialista Criminoso. "Do mal"

     

    Gab. E 

  • 50 comentários iguais. Obrigado

  • João Henrique kkkkkk

  • um macete que me ajuda muito.

    "Hacker" ---> Héroi = "do bem"

    e "Cracker" ---> Criminoso = "do mau"

  • ERRADO... 

    O malfeitor é so o CRACKER

    O HACKER é do bem

  • Haker é heroi
  • Hacker  é um especialista. Quando usa seus conhecimentos para o "mal"  denomina-se cracker (criminal hacker).
    Ambos podem ou não utilizar softwares, brechas na rede e etc.

  • Malfeitores!! kkkkkkk

  • Professores se contradisseram nos comentários?
  • "Hacker" e "cracker" podem ser palavras parecidas, mas possuem significados bastante opostos no mundo da tecnologia. De uma forma geral, hackers são indivíduos que elaboram e modificam softwares e hardwares de computadores, seja desenvolvendo funcionalidades novas ou adaptando as antigas. Já cracker é o termo usado para designar quem pratica a quebra (ou cracking) de um sistema de segurança.
    Na prática, os dois termos servem para conotar pessoas que têm habilidades com computadores, porém, cada um dos "grupos" usa essas habilidades de formas bem diferentes. Os hackers utilizam todo o seu conhecimento para melhorar softwares de forma legal e nunca invadem um sistema com o intuito de causar danos. No entanto, os crackers têm como prática a quebra da segurança de um software e usam seu conhecimento de forma ilegal, portanto, são vistos como criminosos.

    GAB: ERRADO

  • Os crackers são pessoas aficionadas por informática que utilizam seu grande conhecimento na área para quebrar códigos de segurança, senhas de acesso a redes e códigos de programas com fins criminosos. Em alguns casos, o termo “Pirata Virtual” é usado como sinônimo para cracker.

     

    Diferente do que se prega na mídia, hackers e crackers possuem propósitos totalmente diferentes. Enquanto o primeiro grupo visa tornar a informática acessível a todos e apenas apontar possíveis falhas de um sistema, o segundo conjunto invade computadores e quebra sistemas de segurança procurando lucrar o máximo possível com a ação.

     

    Apesar de alguns hackers irem de encontro à lei, eles são movidos pela intenção de promover o conhecimento e o auxílio a terceiros, mas nunca de autopromoção ou destruição do trabalho alheio.

     

     

  • Hacker - Usa suas habilidades cibernéticas para exibir seu potencial.

    Cracker - Usa suas habilidades para cometer danos a outros.

  • CRACKER=MAL

    HACKER=BEM

  • JE SUUSSS... SÓ FALTOU DIZER ESSES MALFEITORES SAFADOS KKKK

    ERRADO

  •  

    Gab. E

    Ambos utilizam softwares:

    Os CRACKERS geralmente roubam dados da empresa para benefício próprio.

    Os HACKERS geralmente informam as vulnerabilidades para a empresa invadida.

  • Crackers: usuários experientes que quebram sistemas de segurança (como acesso) ou quebram sistemas de proteção a softwares (senhas e números de série dos programas). Eles normalmente estão, sim, “do outro lado da lei”, pois quebram sistemas de proteção de propriedade intelectual (licenças de softwares). Mas o que se pode dizer deles é que conhecem, em profundidade, programação!

     

    Hackers: usuários experientes (conhecedores a fundo) em sistemas de informática. Os indivíduos denominados hackers não são necessariamente ameaças, pois existem os “hackers do bem”Apenas são conhecidos pelos seus conhecimentos avançados em informática e, especialmente, redes de comunicação. Alguns poucos indivíduos dessa categoria são capazes de peripécias antológicas, como a invasão de sistemas de segurança da NASA e do Pentágono; portanto, teoricamente, nada os pararia, mas a maioria dos que se intitulam hackers não consegue ultrapassar um firewall bem configurado e um sistema atualizado.
     

    ( Professor: João Antônio)

  • Cracker com "C" de "Cuzão"

  • Errada.

    O erro foi diferenciar as habilidades e ferramentas de hacker e cracker, pois ambos possuem as mesmas habilidades e usam as mesmas ferramentas, diferenciando-se apenas pelos seus objetivos. Veja que o foco da questão foi a diferença entre eles, o que é claramente colocado de forma errada.

     

     Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  • Uma dica que pode parecer meio criança, mas foi muito boa para mim. Assimilei assim:

    Hackers: "Do bem"

    Crackers: Crack (maconha) "Do mal"

  • Q585851- Os Hackers invadem o sistema no intuito de demonstrar sua vulnerabilidades (Do bem). Os Crackers invadem o sistema com a finalidade de obter vantagens (Do mal). O erro da questão é dizer que um é melhor que o outro e também diferenciar o modo em que eles invadem o sistema

  • GABARITO ERRADO

    Hackers: Invadem o sistema no intuito de demonstrar as vulnerabilidades. "Do bem"

    Crackers: Invadem o sistema com a finalidade de obter vantagem/dinheiro. "Do mal"

  • Diga não ao CRACK (do mal)

  • hacker:

    Vasto conhecimento

    Utiliza seu conhecimento para o bem

    Geralmente é contratado por empresas a fim de testar as vulnerabilidades de seus sistemas

    Cracker:

    Vasto conhecimento

    Utiliza seu conhecimento para o mal, a fim de causar dado a terceiros

  • Eu ia morrer achando que "Hackers" era uma coisa ruim, como é bom estudar

  • Segurança da Informação - Hackers e Creckers 

    A principal diferença entre crackers e hackers refere-se ao modo como esses malfeitores da área de segurança da informação atacam: os crackers são mais experientes e realizam ataques sem utilizar softwares, ao passo que os hackers utilizam códigos maliciosos associados aos softwares para realizar ataques ao ciberespaço. 

    ERRADO 

    Crackers são os que utilizam as habilidades tecnológicas com intuitos maliciosos e com isso fazem diversos tipos de ataques. Os hackers também possuem habilidades da tecnologia, mas empregam esse conhecimento na tentativa de encontrar brechas ou fragilidades do sistema para que os administradores possam reforçar.  

    --> Pega a lógica: CRACKERS = Crack = Malicioso. HACKERS = “Rack de Mesa” = Bom, filé.  

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  •   HACKER: invade c/ autorização.

      CRACKER: invade s/ autorização

  • Ambos tem vasto conhecimento em informática; no entanto, o cracker usa esse conhecimento para o mal, já o hacker para o bem.

  • Errado. Ambos utilizam softwares, ambos possuem conhecimento avançado, mas os crackers geralmente roubam dados da empresa para benefício próprio, enquanto que hackers geralmente informam as vulnerabilidades para a empresa invadida.

  • Gab: Errado

    Hacker: trabalham de forma legal e benéfica. Diferente do que a maioria das pessoas acreditam, eles não agem para tirar proveito de alguma situação e tentam ao máximo diminuir os riscos de segurança em uma aplicação. 

    Cracker: Esses indivíduos invadem sistemas de segurança de grandes empresas, bancos ou computadores de celebridades com o objetivo de obter informações, dinheiro ou fama. Em alguns casos, os sites das instituições invadidas ficam por várias horas fora do ar. 

  • Gab. E

    Peguei de um colega aqui do Qc.

    Para memorizar:

    Crack: droga; do mal.

    Rack: móveis, utensílios domésticos; do bem.

  • Nishimura

  • Cracker = Criminoso.

    Hacker = Honesto.

  • CRACKERS → (Lembra do Crack – Droga) Utilizam softwares, possuem conhecimento avançado, roubam dados da empresa para benefício próprio. (MAL)     - Cracker é uma pessoa que quebra sistemas de segurança com fins criminosos. 

    HACKERS → (Lembra do HONESTO) Utilizam softwares, possuem conhecimento avançados, INFORMAM as Vulnerabilidades à empresa invadida. (BEM)

  • Cracker

    • pessoa com vasto conhecimento na informática (igual o hacker)
    • utiliza para o mal
    • age por conta própria

    Hacker

    • pessoa com vasto conhecimento na informática (igual o cracker)
    • utiliza para o bem
    • geralmente contratado por empresas para testar a segurança

    Insiders

    • Pessoa interna de uma empresa (funcionário)
    • Realiza acesso a serviços não autorizados (ataque inside)

    Professor Ranielison

  • O conceito os colegas já deixaram bem claro, só queria complementar:

    A ideia principal é entender que cracker é "do mal" e hacker "é do mal"

    Mas isso é meramente didática. Depois que ficou claro para você, entenda que hackers podem ser "do mal" sim, afinal, eles fazem a quebra da segurança.

    Ademais, tem algumas classificações que comprovam isso, como: white hat (faz a quebra da segurança de maneira autorizada pela empresa) grey hat (faz a quebra, mas sem autorização) e o black hat que é o "oficialmente do mal"

    Por que disse tudo isso? Não é pra você decorar, mas para não levar muito a sério o esquema de do bem/do mal

  • Cracker = Criminal Hacker!

  • Vi no qc aqui e nunca mais errei esse tipo de questão.

    Crack= Droga/ Do mal

    Hack= Aquela que você tem em casa/ Do bem

    ERRADO

  • Ao contrário do que pensava os Hackers são os mocinhos...

  • ERRADO

    CRACKER X HACKERS: ambos são indivíduos que possuem vasto conhecimento e usam sua habilidade para invasões. A diferença entre eles está apenas na motivação.

    Hackers: "do bem" - invadem redes para explorar novos conhecimentos

    Crackers: "do mal" - invadem com objetivo de obter vantagens de forma ilícita 

  • crackers e hackers sao a msm coisa a diferenca e que este e usado para o mau

  • Algumas definições:

    Hacker - Exímio programador

    Cracker - Quem invade para roubar/danificar/quebrar proteções de softwares

    Scriptkiddies - Newbies - hacker iniciante que usa ferramentas prontas

    Insiders - ameaças internas (funcionários descontentes)

    Phreaking - especialista em quebra de proteção telefônica

    Wares - softaware pirata

  • Hackers são indivíduos que elaboram e modificam softwares e hardwares de computadores, seja desenvolvendo funcionalidades novas ou adaptando as antigas. 

    Crackers são pessoas que praticam a quebra de um sistema de segurança.

    Fonte: google

  • Hacker - Hack é o móvel - é do bem

    Crack - Crack é droga - é do mal


ID
1757563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, bem como de segurança da informação.

O objetivo do vírus Nimda é identificar as falhas de segurança existentes nos sistemas operacionais para contaminar computadores de empresas e propagar-se.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.


    Para quem, assim como eu, nunca ouviu falar nesse tal de "NIMDA" segue aí um breve histórico:


    Em 2001, outro vírus que atingiu a Internet  foi o worm Nimda (que é Admin, de trás para frente). O Nimda se espalhou pela web rapidamente, tornando-se o vírus de computador com a propagação mais rápida de todos os tempos. De acordo com o CTO da TruSecure, Peter Tippett, foram necessários somente 22 minutos a partir do momento que atingiu a rede para ele chegar ao topo da lista de relatos de ataques [fonte: Anthes(em inglês)].

    Os principais alvos do worm Nimda eram os servidores de Internet. Embora pudesse infectar um PC, o seu real propósito era tornar o tráfego da web mais lento. Ele podia navegar pela Internet usando vários métodos, incluindo o e-mail. Isso ajudou a espalhar o vírus por vários servidores em tempo recorde.

    O worm Nimda criava uma porta dos fundos no sistema operacional da vítima. Ele permitia que a pessoa por trás do ataque acessasse o mesmo nível de funções de qualquer conta que havia entrado na máquina ultimamente. Em outras palavras, se um usuário com privilégios limitados ativasse o worm em um computador, quem atacava também teria o mesmo acesso limitado às funções do PC. Por outro lado, se a vítima era o administrador da máquina, quem atacava teria total controle sobre ela.

    A difusão desse vírus fez com que alguns sistemas de rede travassem na medida em que seus recursos eram disponibilizados ao worm. Com isso, o Nimda tornou-se um ataque de negação de serviço distribuída (DDoS, sigla em inglês).


    fonte: http://tecnologia.hsw.uol.com.br/piores-virus-computador5.htm


    Bons estudos!


  • Correto. Como todo vírus e software malicioso, a função primária é propagar-se por arquivos e computadores da rede. O vírus Nimda, especificamente, explora as falhas de segurança do sistema operacional. O vírus Nimda (nome de código W32/Nimda) se propaga com a ajuda do correio eletrônico, mas explora igualmente 4 outros modos de propagação: a web, os diretórios compartilhados, as falhas de servidor Microsoft IIS e as trocas de arquivos.


  • Em informática, um vírus de computador é um software malicioso que vem sendo desenvolvido por programadores que, tal como um vírus biológico, infecta o sistema, faz cópias de si mesmo e tenta se espalhar (propagar-se) para outros computadores, utilizando-se de diversos meios.

    Pelo conceito geral, seria possível acertar essa questão. Porém, eu errei ao tentar achar erro na questão. Devia ter me concentrado no conceito geral.

  • Correto. Característica básica de qualquer vírus...

  • Pessoal Nimda é um worm e não um virus conforme indicado pela questão. Isso não seria suficiente para considerá-la incorreta? Se alguém puder dar uma luz agradeceria. 

  • Segundo meus 2 professores de informática este gabarito está errado pois o NINDA é um WORM e não um vírus

  • É um vírus só de empresa?É um vírus para cliente pessoa jurídica? Eu como usuário particular estou imune ? kkkkk Essa questão está errada eu acho, sei lá kkk


  • O vírus Nimda (nome de código W32/Nimda é um verme que se propaga com a ajuda do correio eletrônico, mas explora igualmente 4 outros modos de propagação:

    • --> A web
    • --> Os diretórios partilhados
    • --> As falhas de servidor Microsoft IIS
    • --> As trocas de arquivos
    -----> fonte: http://br.ccm.net/contents/750-o-virus-nimda

  • Nunca tinha ouvido falar!! Cespe sempre aparecendo com esses novos malwares :(

  • NUNCA tinha ouvido falar!!! Mas que banca maluca!!!!.... A cada dia uma nova moda.  ( :( )

  • Mesmo sabendo que as características descritas na assertiva refere-se a vírus,na prova provavelmente deixaria em branco pois desconhecia esse nome Nimda.

    Por isso resolver muitas questões de provas anteriores enriquece o conhecimento.

    GAB. CERTO

  • Agora concurseiro tem de ser parecido com geógrafos (saber os nomes de cada furacão - só sei que usam nome de mulheres, por que será? hehe) e saberem os nomes de cada vírus! Independentemente do nome do vírus, a finalidade é a mesma, ferrar teu PC!

  • Certo


    O vírus Nimda (nome de código W32/Nimda é um verme que se propaga com a ajuda do correio eletrônico, mas explora igualmente 4 outros modos de propagação:


    -> A web -> Os diretórios partilhados -> As falhas de servidor Microsoft IIS -> As trocas de arquivos


    Afeta particularmente os utilizadores do Microsoft Outlook nos sistemas de exploração Windows 95,98, Millenium, NT4 e 2000.


    Fonte: http://br.ccm.net/contents/750-o-virus-nimda

  • Mas o NIMDA é vírus ou worm ?? ou pode ser os dois ??

  • Marquei errado por que pensei que isso " identificar as falhas de segurança existentes nos sistemas operacionais para contaminar computadores de empresas e propagar-se." fosse característica do WORM

  • Certo

    http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=010150010925
    O vírus Nimda atinge sistemas baseados no sistema operacional Windows, da Microsoft, explorando falhas de segurança das versões 95, 98, ME, NT e 2000.


  • Certa

    "A praga virtual ataca por e-mail, via sites, drives compartilhados e explora várias vulnerabilidades do servidor Web IIS. Ele afeta sistemas com Windows 98, 2000, Millennium Edition, XP ou NT. Quando enviado por e-mail, chega com o arquivo anexado Readme.exe ou Readme.eml."


  • Existe uma grande diferença de vírus e verme. NIMDA é verme, isso é fato, a questão deveria ser considerada ERRADA, sem sombra de dúvidas.

    Tomemos cuidado para não aprender errado e quando nos depararmos com  outra banca perder a questão por capricho.

  • Caraca, todo mundo copia e cola da primeira página que aparece no google, e ainda ganha 300 likes, shashah

  • Rodrigo Silva,Tomemos cuidado para não aprender errado e quando nos depararmos com  outra banca perder a questão por capricho ?

    A própria banca do cespe pode mudar esse conceito em provas futuras , é imprevisível , rs

  • Comentário do Fernando NishimuradeAragao:

    Correto. Como todo vírus e software malicioso, a função primária é propagar-se por arquivos e computadores da rede. O vírus Nimda, especificamente, explora as falhas de segurança do sistema operacional. O vírus Nimda (nome de código W32/Nimda) se propaga com a ajuda do correio eletrônico, mas explora igualmente 4 outros modos de propagação: a web, os diretórios compartilhados, as falhas de servidor Microsoft IIS e as trocas de arquivos.



  • Mesmo a questão sendo correta e toda a definição de nimda também estando,uma palavra me fez ficar em dúvida no momento de responder. EMPRESAS.

    O objetivo do vírus Nimda é identificar as falhas de segurança existentes nos sistemas operacionais para contaminar computadores de empresas e propagar-se.

    Por ser um vírus pode ser em qualquer computador que tenha acesso aos meios de propagação ...Esse foi meu pensamento.

    Caso esteja equivocada,please, me corrijam.

  • Nunca vi NIMDA mais gorda...

  • Caso vc retire o Nimda da frase ou substitua por outra palavra, vai estar igualmente correta...

  • Pelo que entendi na explicação do professor ele foi criado, ou seja desenvolvidopara fazer o bem.

  • Questão maliciosa, marquei errado pq pensei na definição de worm e como tinha o nome virus, conclui que a questão estava errada. Cespe, assim complica!

  • Pelo que o Prof.do QC explicou o vírus NIMDA é um worm, apenas tem a nomenclatura de vírus NIMDA - (eu entendi assim)

  • Nimda (nome de código W32/Nimda é um verme que se propaga com a ajuda do correio eletrônico) surgiu em setembro de 2003, e infectou milhões de computadores em apenas 3 dias. Este programa malicioso ataca por e-mail, através de sites, drives compartilhados. Quando enviado por e-mail, chega com o arquivo anexado readme.exe.

    Ele é capaz de se propagar através dos diretórios compartilhados das redes Windows, de empresas ou domésticas, infectando arquivos executáveis nestes diretórios.

    Explora igualmente 4 outros modos de propagação:

    - A web;

    - Os diretórios partilhados;

    - As falhas de servidor Microsoft IIS;

    - As trocas de arquivos.

    Afeta particularmente os utilizadores do Microsoft Outlook nos sistemas de exploração Windows 95, 98, Millenium, NT4 e 2000.

     

  • Errada a questão, passível de anulação .

    Pela Cartilha de Segurança da CERT.BR assim como RFC 1135 temos basicamente que VÍRUS precisa de HOSPEDEIRO não se auto replica e nem se auto executa precisando da ação do usuário para abertura do Ficheiro infectado e tendo como função básica APAGAR E MODIFICAR ALGO.

    Já o WORMS não precisa de hospedeiro, se auto-replica e se auto executa. E tem como função achar brechas em sistemas para posterior invasão tais como usar um RAMSONWARE para acesso remoto . 

    A QUESTÃO DIZ QUE O VÍRUS NImdA bla bla bla bla bla ... Pra começar NIMBA é um WORMS e mesmo se fosse VÍRUS ele não teria como abrir brechas isso é uma características dos WORMS.

    ---

    Inscreva-se em meu canal com aulas gratuitas de Informática para Concursos no YOUTUBE/PROFWASHINGTONLUIS .. Informática descomplicada e com muito humor.. Rumo à aprovação! 

  • Gente, worm não é virus..

    Worm é uma espécie do gênero Malware, assim como o vírus..

    Essa questão não poderia estar certa!

  • Como disse o professor: é um WORM chamado VIRUS NIMDA. Não está falando em momento nenhum na questão que é um vírus... 

  • O dificil de aprender informática é que a maioria das palavras estão em inglês, acho justo que o Brasil traduza a linguagem de computador para o Português :)

  • Senhores. Sejam mais serenos. Qual vírus que não faz isso que a questão falou? Praticamente todos fazem.

  • USUARIA NOVA CONCURSEIRA- não tem como "traduzir" do ingles para o portugues para facilitar o estudo...ate porque os termos sao em ingles mesmo e traduzidos perderiam o sentido..virus de boot, como seri a traduzido 

    pishing...

    ping of death ...

    pharming..

    war dialling....

    trojan clicker...

    ransonware...

     

  • Questão sacana... O vírus Nimda é sinônimo de worm. Logo a questão não trata do vírus que nós concurseiros conhecemos, e sim de um worm. 

  • Polêmicas

  • Gabarito CERTO.

  • Quem tiver assinatura, assista ao vídeo com a resposta do profº Frank Mattos. Vai dirimir várias dessas dúvidas comentadas.

  • O objetivo de todo virus é propagar-se pelos arquivos da rede, primariamente falando.

  • O vírus Nimda, que surgiu dia 18 de setembro de 2003, infectou mais de 2,2 milhões de computadores em todo o mundo em apenas três dias, segundo os cálculos do instituto de pesquisas Computer Economics, gerando prejuízos de US$ 370 milhões. 

  • O vírus Nimda atinge sistemas baseados no sistema operacional Windows, da Microsoft, explorando falhas de segurança das versões 95, 98, ME, NT e 2000.

     

    Gab. C 

  • Pessoal, estava vendo aqui muitas empresas consideram - de fato - o NIMDA como WORM. 

    Entretanto, pelo que eu pesquisei, ele contamina vários arquivos executáveis do computador. 

    Ele envia e-mails para seus contatos com esses arquivos executáveis.  

    POr isso, ele aparenta ter as características de ambos.

  • Vírus,  worm e bot se propagam.

     

  • NIMDA ====>> ESPÉCIE DE WORM

     

  • O Nimda é um código malicioso do tipo Worm, apesar de ser chamado de vírus por alguns autores, que se espalhou rapidamente pela Web em 2001. Ele buscava falhas de segurança nos sistemas operacionais para contaminar computadores vulneráveis, em seguida, iniciava o processo de autopropagação para outras máquinas.

     

    Embora pudesse infectar um PC, o seu real propósito era tornar o tráfego da web mais lento. Ele podia navegar pela Internet usando vários métodos, como e-mails, compartilhamentos de rede abertos, sites comprometidos, dentre outros. A difusão dessa ameaça fez com que alguns sistemas de rede travassem na medida em que seus recursos eram disponibilizados ao worm.

     

    Fonte: Professora Patrícia Quintão, Ponto dos Concursos. 

  • nunca né vi!

  • O Nimda (que é Admin, de trás para frente) é um código malicioso do tipo Worm, apesar de ser chamado de vírus por alguns autores, que se espalhou rapidamente pela Web em 2001. Ele buscava falhas de segurança nos sistemas operacionais para contaminar computadores vulneráveis, em seguida, iniciava o processo de autopropagação para outras máquinas.
    Embora pudesse infectar um PC, o seu real propósito era tornar o tráfego da web mais lento. Ele podia navegar pela Internet usando vários métodos, como emails,compartilhamentos de rede abertos, sites comprometidos, dentre outros.
    A difusão dessa ameaça fez com que alguns sistemas de rede travassem na medida em que seus recursos eram disponibilizados ao worm.
    Gabarito: item correto.

     

    Fonte: Patrícia Quintão, Ponto dos Concursos

  • Worm è vírus agora
  • O Nimda se apropria da lista de endereços nos diretórios do Outlook e do Eudora, assim como dos endereços de e-mail contidos nos arquivos HTML, que ficam no disco rígido da máquina infectada. Em seguida, ele envia a todos os destinatários um e-mail sem texto com um assunto aleatório, geralmente extenso, e um anexo chamado Readme.exe ou Readme.eml (arquivo que contém um executável).


    Os vírus possuem extensão EML para explorar uma falha do Internet Explorer 5. Além disso, o Nimda pode se propagar pelas pastas de rede compartilhadas no Windows, infectando todos os arquivos executáveis que ali se encontram. Navegar por websites em servidores infectados pelo Nimda pode provocar uma infecção quando o usuário visita páginas com o navegador Internet Explorer 5.


    O vírus Nimda também pode assumir o controle de um servidor web da Microsoft IIS através da exploração de certas falhas de segurança. Para concluir, saiba que o vírus infecta os arquivos executáveis encontrados no computador infectado. Isso significa que ele também pode se espalhar por transferências de arquivos.

  • Nimda se apropria da lista de endereços nos diretórios do Outlook e do Eudora, assim como dos endereços de e-mail contidos nos arquivos HTML, que ficam no disco rígido da máquina infectada. Em seguida, ele envia a todos os destinatários um e-mail sem texto com um assunto aleatório, geralmente extenso, e um anexo chamado Readme.exe ou Readme.eml (arquivo que contém um executável). 

     

    Site: https://br.ccm.net/contents/750-o-virus-nimda#como-age-o-virus-nimda

  • para matar essa questão, bastava saber que Nimda e um ''worn'' , apesar do enunciado chamar de vírus.

     

  • O vírus Nimda (cujo nome de código é W32/Nimda) é um worm que se propaga de quatro modos: e-mail, pastas compartilhadas, falhas de segurança no Microsoft IIS e transferências de arquivos. Ele afeta particularmente usuários do Microsoft Outlook nos sistemas operacionais Windows 95, 98, Millenium, NT4 e 2000. As versões mais recentes do sistema operacional apresentam maior proteção contra esse tipo de vírus. 

     

    Fonte: https://br.ccm.net/contents/750-o-virus-nimda

  • cobrar nome de worm é barril

  • Nishimura neles!

  • Como todo vírus e software malicioso, a função primária é propagar-se por arquivos e computadores da rede. O vírus Nimda, especificamente, explora as falhas de segurança do sistema operacional. O vírus Nimda (nome de código W32/Nimda) se propaga com a ajuda do correio eletrônico, mas explora igualmente 4 outros modos de propagação: a web, os diretórios compartilhados, as falhas de servidor Microsoft IIS e as trocas de arquivos.

  • Tem certeza que ia deixar essa em branco? 

     

    R: Siiiiimmmmmmmmmm rsrs

  • O que é o vírus Nimda

    O vírus Nimda (cujo nome de código é W32/Nimda) é um worm que se propaga de quatro modos: e-mail, pastas compartilhadas, falhas de segurança no Microsoft IIS e transferências de arquivos. Ele afeta particularmente usuários do Microsoft Outlook nos sistemas operacionais Windows 95, 98, Millenium, NT4 e 2000. As versões mais recentes do sistema operacional apresentam maior proteção contra esse tipo de vírus.



    Como age o vírus Nimda

    Nimda se apropria da lista de endereços nos diretórios do Outlook e do Eudora, assim como dos endereços de e-mail contidos nos arquivos HTML, que ficam no disco rígido da máquina infectada. Em seguida, ele envia a todos os destinatários um e-mail sem texto com um assunto aleatório, geralmente extenso, e um anexo chamado Readme.exe ou Readme.eml (arquivo que contém um executável). 

  • NIMDA É WORM - PALAVRA CHAVE: FALHAS DE SEGURANÇA - SE PROPAGA PRINCIPALMENTE POR E-MAIL.

    É, MINHA GENTE, NIMDA É AQUELA SUA NAMORADA LINDA QUE FICA ESPERANDO VOCÊ FALHAR NA SEGURANÇA PARA PEGAR SEU CELULAR E VER SEUS E-MAILS .

  • Certo

    O vírus Nimda (cujo nome de código é W32/Nimda) é um worm que se propaga de quatro modos: e-mail, pastas compartilhadas, falhas de segurança no Microsoft IIS e transferências de arquivos. Ele afeta particularmente usuários do Microsoft Outlook nos sistemas operacionais Windows 95, 98, Millenium, NT4 e 2000. As versões mais recentes do sistema operacional apresentam maior proteção contra esse tipo de vírus.

  • genteeeee que raio é nindaaaaaaaaa kkkkkkkkkkk me asquei, aveeeeeeeeeeee é muita coisa kkkkkkkkkkkkkkk

  • Correto. Como todo vírus e software malicioso, a função primária é propagar-se por arquivos e computadores da rede. O vírus Nimda, especificamente, explora as falhas de segurança do sistema operacional. O vírus Nimda (nome de código W32/Nimda) se propaga com a ajuda do correio eletrônico, mas explora igualmente 4 outros modos de propagação: a web, os diretórios compartilhados, as falhas de servidor Microsoft IIS e as trocas de arquivos.

  • Certo

    Como todo vírus e software malicioso, a função primária é propagar-se por arquivos e computadores da rede. O vírus Nimda, especificamente, explora as falhas de segurança do sistema operacional. O vírus Nimda (nome de código W32/Nimda) se propaga com a ajuda do correio eletrônico, mas explora igualmente 4 outros modos de propagação: a web, os diretórios compartilhados, as falhas de servidor Microsoft IIS e as trocas de arquivos.

  • gustavo henrique, nem todo software malicioso tem como função se propagar como o trojan (cavao de troia), backdoors, sniffers, spywares, etc.

  • FICOU CONHECIDO POR VÍRUS PQ PARA POVO TUDO É VÍRUS, MAS NA VDD O NIMDA É UM WORM POIS ELE:

    # SE PROPAGA DE FORMA AUTOMÁTICA APROPRIANDO-SE DA LISTA DE EMAIS DO OUTLOOK

    # CONTAMINA O PC E SE PROPAGA PELA REDE (ARQUIVOS E LINKS EM HTML)

    # NÃO PRECISA DE UM HOSPEDEIRO

    # NÃO PRECISA SER ATIVADO (AUTOMÁTICO)

    # DEIXOU O PENTÁGONO COMO UM ZUMBI EM 2001

    # PODE CAUSAR NEGAÇÃO DE SERVIÇOS (DOS)

    # DISCRETO NO PC DA VITIMA

    O PLANO DE DEUS É MELHOR.

  • Nimda identifica falhas

    Nunca nem viii

  • Gab C

    Nimda - explora as falhas de segurança do sistema operacional (se propaga com ajuda do correio eletrônico).

  • Se isso é noções de informática tenho medo do nível avançado... Eu deixaria em branco.

  • É como o colega o Marcos Vinho disse: Não é vírus, é worm. Ambos são espécies do gênero malware. Questão absurda

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    Como todo vírus e software malicioso, a função primária é propagar-se por arquivos e computadores da rede. O vírus Nimda, especificamente, explora as falhas de segurança do sistema operacional. O vírus Nimda (nome de código W32/Nimda) se propaga com a ajuda do correio eletrônico, mas explora igualmente 4 outros modos de propagação: a web, os diretórios compartilhados, as falhas de servidor Microsoft IIS e as trocas de arquivos.

    Gabarito: Correto

  • Eita mas é vírus ou worm ??

  • O vírus Nimda (nome de código W32/Nimda é um verme

    que se propaga com a ajuda do correio eletrônico, mas explora

    igualmente 4 outros modos de propagação:

    -> A web

    -> Os diretórios partilhados

    -> As falhas de servidor Microsoft IIS

    -> As trocas de arquivos

    Afeta particularmente os utilizadores do Microsoft Outlook nos

    sistemas de exploração Windows 95,98, Millenium, NT4 e 2000.

    Fonte: http://br.ccm.net/contents/750-o-virus-nimda

  • Eu nunca tinha visto Nimda.

    Mas por todas as explicações dadas pelos colegas, vê-se que é um worm e NÃO UM VÍRUS!

    Então, a questão deveria ser errada.

  • De EMPRESAS???

    quer dizer que computador de pessoas normais ele não infecta....

  • O vírus Nimda (nome de código W32/Nimda é um verme

    que se propaga com a ajuda do correio eletrônico, mas explora

    igualmente 4 outros modos de propagação:

    -> A web

    -> Os diretórios partilhados

    -> As falhas de servidor Microsoft IIS

    -> As trocas de arquivos

    Afeta particularmente os utilizadores do Microsoft Outlook nos

    sistemas de exploração Windows 95,98, Millenium, NT4 e 2000.

    Fonte: http://br.ccm.net/contents/750-o-virus-nimda

  • Nimda - explora as falhas de segurança do sistema operacional (se propaga com ajuda do correio eletrônico).

    Concurseira Nata.

  • Correto. Como todo vírus e software malicioso, a função primária é propagar-se por arquivos e computadores da rede. O vírus Nimda, especificamente, explora as falhas de segurança do sistema operacional. O vírus Nimda (nome de código W32/Nimda) se propaga com a ajuda do correio eletrônico, mas explora igualmente 4 outros modos de propagação: a web, os diretórios compartilhados, as falhas de servidor Microsoft IIS e as trocas de arquivos.

    FONTE:QCONCURSOS

  • somente computadores de empresas? computadores pessoais não estão sujeitos ao vírus?

  • E os computadores pessoais não infecta.?

    GAB: CERTO

  • Glória a Deus
  • Errei ao ver a questão falar em propagar-se.. dando a entender que seria algo sem a manifestação do usuário. Pensei que seria o caso de um WORM e não vírus.. e pelo visto realmente é um worm mesmo.

    Essa questão deveria ser dada como ERRADA.

    Cespe sendo Cespe.

  • site: https://www.cisco.com/c/pt_br/support/docs/ios-nx-os-software/ios-software-releases-122-mainline/4615-nimda.html

    Este documento descreve maneiras de minimizar o impacto do worm Nimda na rede. Este documento aborda dois tópicos

    site: https://www.microsoft.com/en-us/wdsi/threats/malware-encyclopedia-description?Name=Worm%3AWin32%2FNimda

    Win32/Nimda is a family of worms that targets computers running certain versions of Microsoft Windows

    site: https://www.f-secure.com/v-descs/nimda.shtml

    Nimda is a complex virus with a mass mailing worm component which spreads itself in email attachments named README.EXE

    site: https://www.f-secure.com/v-descs/nimda_e.shtml

    Nimda.E is a recompiled variant of Nimda.A virus-worm. It is not compressed. It uses the same techniques as Nimda.A, except it spreads itself with SAMPLE.EXE file name.

    site: https://br.ccm.net/contents/750-o-virus-nimda

    O vírus Nimda (cujo nome de código é W32/Nimda) é um worm que se propaga de quatro modos: e-mail, pastas compartilhadas, falhas de segurança no Microsoft IIS e transferências de arquivos.

    T.I. não tem nada a ver com a área das Exatas, é pura filosofia

  • NUNCA NEM VI, PORÉM ACERTEI!

  • Nunca tinha visto falar desse vírus, fui tentar a lógica, imaginando que, não contamina apenas computadores de empresas, ERREI.

  • O vírus Nimda é um worm que se propaga de quatro modos: e-mail, pastas compartilhadas, falhas de segurança no Microsoft IIS e transferências de arquivos. Ele afeta particularmente usuários do Microsoft Outlook nos sistemas operacionais Windows 95, 98, Millenium, NT4 e 2000. As versões mais recentes do sistema operacional apresentam maior proteção contra esse tipo de vírus.

    Fonte: Leandro Possi

  • GABARITO - CORRETO

    ninda = WORM'S

    espero ter ajudado

  • Gabarito: CERTO 

    NIMDA é um tipo de worm. Além de infectar, ele propaga-se.

    Bons estudos!

    ==============

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    Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas-mentais

  • Acredito que essa definição, hoje, poderia ser aplicada a muitos malwares, pois está bem genérica. O que acham?

  • nunca ouvir falar sobre esse tal de NIMDA.

    mas segui o macete de Nashimura pra acertar essa

  • CERTO

    Foi um vírus bastante famoso nos anos 2000, com o passar do tempo e com o avanço tecnológico ficou escasso (perdeu espaço)

    Bem difícil ser cobrado em provas atuais.

  • CERTO

  • Nimda é um Worm, não vírus!!!!!

  • Errei por a questão limitar a empresas...

  • Estão falando que o NIMDA é um worm! Mas se é um worm então não é um vírus! Alguém poderia explicar melhor? Aprendi que os worms são malwares que diferentemente dos vírus ,não se inserem em programas ou arquivos existentes na máquina, sendo capaz de propagar ,automaticamente cópias pela rede. Não se hospeda como o vírus!

    A banca não faz distinção entre malware e vírus? Pelo que aprendi com o professor do Estratégia todo vírus é um malware mas malware é só malware.

    Alguém ajuda please!

  • Essa banca é um C*!

  • Nimda

    § Surgiu em setembro de 2003 e infectou milhões de computadores em apenas 3 dias.

    § Ataca por e-mail, através de sites, drives compartilhados.

    § Quando enviado por e-mail, chega com o arquivo anexado readme.exe. (REPARE NESTE DETALHE, É EXECUTÁVEL, LOGO É UM VÍRUS SIM)

    § capaz de se propagar através dos diretórios compartilhados das redes Windows, de empresas ou domésticas, infectando arquivos executáveis nestes diretórios.

  • "Nimda" é um Worm, ok. (definição histórica nos comentários dos colegas).

    Acredito que o CESPE foi maldoso e quis usar a palavra "vírus" no sentido de "malware", assim como chamamos os antimalwares de antivírus.

    Obs: também errei a questão, mas foi esse o entendimento que cheguei após reflexão sobre o tema.

    Avante, senhores (as).

  • Questão de conhecimentos "básicos"

  • Questão muito coringa por 2 motivos:

    1) Limitado número de pessoas conhecia o tal de NIMDA

    2) A assertiva fala em vírus, mas pelos comentários trata-se de um Worm (o Cespe trata os dois de formas distintas).

  • Gab : Certo

    Trata-se de um vírus que se espalha pela Internet conectado a e-mails infectados e se copia para diretórios compartilhados em uma rede local, além de atacar máquinas vulneráveis ​​do IIS (sites da Web). O próprio worm é um arquivo EXE do Windows PE com cerca de 57 Kb de comprimento e está escrito em Microsoft C ++.

    Para executar a partir de uma mensagem infectada, o worm explora uma violação de segurança. O worm então se instala no sistema e executa uma rotina de distribuição e uma carga útil.

  • Mistura dos comentários do QC com o Prof. Victor Dalton:

    Vírus Nimdaexplora as falhas de segurança do sistema operacionalO vírus Nimda (nome de código W32/Nimda) se propaga com a ajuda do correio eletrônico.

    Digamos que o vírus Nimda é a fusão do vírus com o worm, ou seja, tem função tanto do vírus como também do worm.

  • Marquei a questão como errada, pois a questão restringiu apenas a "empresas" onde na verdade, pode ser qualquer alvo...

  • Nunca nem ouvi falar, mas marquei certo kk

  • nunca nem ouvi falar e marquei errado ,pois vi escrito niMda achei absurdo kkk

    enfim, é errando que se aprende. ¯\(°_o)/¯

  • mas só infecta computadores de empresas?

  • Nimda:

    "Objtiva identificar as falhas de segurança existentes nos sistemas operacionais para contaminar computadores de empresas e propagar-se." Certo

    Formas de propagação

     -envio de e-mails

    - infectando pastas e arquivos compartilhadas via rede

    - inserindo seu código em sites

    - através de backdoors deixadas por outros vírus

    - explorando falhas de segurança em Webservers Microsoft 

  • Ta de sacanagem né examinador? restringe a infecção apenas a computadores de empresas...marquei errado convicto e no fim errei a questão, passível de recurso essa questão.

  • O objetivo do vírus Nimda é identificar as falhas de segurança existentes nos sistemas operacionais para contaminar computadores de empresas e propagar-se.

    A questão não restringiu nada, só explanou o objetivo principal, não disse que não pode acontecer com outros computadores. Querem brigar com essa questão com esse argumento é no mínimo desonestidade, como cidadão eu espero nunca ver gente assim no serviço publico atendendo às demandas da sociedade.

  • O NIMDA (chamam de vírus mas é um worm) usa basicamente 4 formas de propagação:

    - envio de emails

    - infectando pastas e arquivos compartilhadas via rede

    - inserindo seu código em sites

    - através de backdoors deixadas por outros vírus

    - explorando falhas de segurança em Webservers Microsoft

    Fonte: QC

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Nimda é um vírus que surgiu em setembro de 2003, e infectou milhões de computadores em apenas 3 dias. Este programa malicioso ataca por e-mail, através de sites, drives compartilhados. Quando enviado por e-mail, chega com o arquivo anexado readme.exe. Ele é capaz de se propagar através dos diretórios compartilhados das redes Windows, de empresas ou domésticas, infectando arquivos executáveis nestes diretórios.

    Correto

  • 11:44

    D

  • Nunca nem vi, só sei que é ruim

ID
1757566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, bem como de segurança da informação.

O aplicativo Leitor, no Windows 8, permite abrir arquivos com extensão pdf.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    No Windows 8 não é mais necessário instalar um aplicativo de terceiros para ler arquivos PDF. Agora o novo sistema operacional da Microsoft já vem com um aplicativo capaz de ler arquivos PDF e XPS pré-instalado: o Windows Reader ou Leitor do Windows, como é chamado na versão em português do sistema.

  • http://www.tecmundo.com.br/como-fazer/27984-windows-8-conheca-o-reader-o-leitor-de-arquivos-pdf-do-sistema.htm

    Mas o Windows 10 não vem com esse aplicativo. No meu não tem.

  • Ítalo cunha, aqui eu utilizo o 10 e já veio instalado. Complementando, existe um outro software que permite tanto a visualização como a edição de PDF's: FOXIT.

  • Phillipe NtC, você instalou o w10 do zero ou fez o upgrade do 8 para o 10?

  • Acertei essa questão no modo SENTIDO-ARANHA.

  • tenho que instalar o windows 8...

  • Seria bom se no edital no INSS tivessem colocado windows 8. 

  • o windows 10 tem como padrão de leitura de pdf o microsoft edge !

  • * RESPOSTA: certo.

    ---

    * JUSTIFICATIVA: "O aplicativo Leitor permite abrir e exibir arquivos PDF, XPS e TIFF. O Leitor permite pesquisar palavras ou frases, fazer anotações, preencher formulários e imprimir ou compartilhar documentos".

    ---

    * FONTE: "http://windows.microsoft.com/pt-br/windows-8/reader-app-faq".

    ---

    Bons estudos!

  • Fui pela lógica, se é um aplicativo de nome leitor, deveria ler qualquer tipo de texto.

  • Eu usava esse aplicativo LEITOR para abrir PDFs, so que é muito lento. Bem, informatica também tem isso ne haha, usar ajuda.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Se os arquivos PDF, XPS ou TIFF são abertos em outro aplicativo, você pode instruir o Windows a usar o Leitor no lugar dele. Veja como fazer isso:

     

    1. Passe o dedo da borda direita da tela e toque em Configurações.
    (Se você estiver usando um mouse, aponte para o canto inferior direito da tela, mova o ponteiro do mouse para cima e clique em Configurações.)

    2. Toque ou clique em Mudar configurações do computador.

    3. Toque ou clique em Pesquisar e aplicativos e em Padrões.

    4. Toque ou clique em Escolher aplicativos padrão por tipo de arquivo (talvez você precise rolar para a parte inferior da tela para ver essa opção).

    5. Em Nome, role para baixo até ver .pdf.

    6. Toque ou clique no nome do aplicativo que aparece à direita de .pdf e, em Escolher um aplicativo, toque ou clique em Leitor.

    7. Repita esse procedimento para cada tipo de arquivo que você deseja abrir no Leitor (por exemplo, .oxps, .xps ou .tiff).

     

    A informação contida neste artigo aplica-se a: Windows 8.1

     

    Fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/help/15044/windows-8-reader-app-faq

  • Só um adendo

     

    "Por padrão, o Windows 10 exibe arquivos PDF usando o Microsoft Edge."

     

     

    Veja mais: http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2016/01/como-alterar-o-leitor-de-pdf-padrao-no-windows-10.html

     

  •  O aplicativo Leitor permite abrir e exibir arquivos PDFXPS TIFF

     

    Gab. C 

  • No Windows, encontramos uma série de pequenos programas para tarefas cotidianas. Obviamente existem opções mais avançadas, mas o básico é atendido por eles.
    De acordo com a versão do sistema, o aplicativo tem um nome, mas realizam as tarefas que são propostas.
    No Windows 7, o Visualizador de PDF era a opção que permitia abrir arquivos com extensão PDF.
    A partir do Windows 8, o aplicativo é o Leitor, com a mesma funcionalidade.
    O formato PDF, da empresa Adobe, permite que documentos sejam distribuídos na Internet facilmente, por ser um formato multiplataforma.

    Gabarito: CERTO.

  • De acordo com a versão do sistema, o aplicativo tem um nome, mas realizam as tarefas que são propostas.
    No Windows 7, o Visualizador de PDF era a opção que permitia abrir arquivos com extensão PDF.
    A partir do Windows 8, o aplicativo é o Leitor, com a mesma funcionalidade.
    O formato PDF, da empresa Adobe, permite que documentos sejam distribuídos na Internet facilmente, por ser um formato multiplataforma.
    CERTO.

  • leitor >>>.pdf

  • Questão difícil = candidato reclama...

    Questão fácil = candidato menospreza...

    Vai entender. 


ID
1757569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, bem como de segurança da informação.

Ao se criar um arquivo nos sistemas operacionais Linux e Windows, é necessário informar o nome do arquivo e a sua extensão.

Alternativas
Comentários
  • Errado. No Windows sim... Mas no Linux a extensão é opcional, como pudemos observar nas questões CESPE aplicadas antes da prova TCE/RN.

  • Esse tipo de questão vem sendo cobrado cada vez mais pelas bancas. Então, tentarei aprofundar um pouco mais o assunto:

    Os programas de linux são distribuídos de forma diferente dos programas de Windows. O linux não utiliza extensão em arquivos, para o arquivo ser um arquivo executável, basta ter permissão de execução. O que o torna executável é o comando (que precisa ter a permissão de execução).

    Por exemplo: Se o "arquivo" for binário ele torna-se um executável binário, se for texto torna-se um script (que é como os arquivos em lotes do Linux são chamados).

    OBS: Mas o que é um arquivo binário?

    Arquivo binário é uma definição comum para todo o arquivo que não é legível por humanos, somente por computador. É praticamente o contrário de um arquivo texto. Um arquivo binário não é formado por caracteres, mas sim por uma sequência de bytes em um dado formato que um programa específico lê. Porém, cada tipo de arquivo binário é diferente, sendo que alguns são criados para funcionar apenas no programa de seu criador, pois só o computador dele saberá ler. Exs: JPEG é um formato de arquivo binário para imagens.

    ERRADO

    Espero ter ajudado

    Avante!

  • Assertiva ERRADA. 


    No Windows o que identifica como o arquivo vai ser aberto é sua extensão: se for um .doc será aberto pelo MS Word, se for um .bat será aberto pelo interpretador de comandos do Windows. No Linux quando o arquivo é executado temos duas opções:

    - ou ele é chamado juntamente com o programa que vai interpretar o arquivo: 

    # gedit curriculo 

    (abre o arquivo currículo com o editor de texto gedit)

    - ou então no início do arquivo, na primeira linha, tem-se qual programa irá interpretar o arquivo:

    #!/bin/bash  (informa pra executar os comandos abaixo no bash)

    echo "teste" > /home/fulano/texto

  • Eu acertei a questão, mas interpretei da seguinte maneira: quando você cria um arquivo ( no caso do windows), se você apenas 'salvar' o arquivo, o próprio sistema dará um nome a ele, por exemplo, um documento do word será doc1.docx, então o usuário não é obrigado informar nome de arquivo e extensão ( que fica subentendido na questão pelo "é necessário"). Se alguém puder esclarecer se raciocinei correto ou viajei na maionese, eu agradeço.

  • Gabarito: Errado.

    Olha, acho que está havendo uma certa confusão aqui. As extensões são importantes tanto no Linux como no Windows. Elas indicam ao Sistema Operacional qual programa deve ser executando quando um certo tipo (certa extensão) de arquivo é acessado (via interface gráfica). Algo como... se um arquivo tem a extensão XLS, o Sistema Operacional sabe que, para abri-lo, deverá acionar o Excel ou o Calc, por exemplo. Já se o arquivo tiver a extensão DOC, o Sistema Operacional sabe que deverá acionar, digamos, o Word ou o Writer. Isso vale para TODOS os Sistemas Operacionais.


    O que há de errado com a afirmativa então? Ora, a extensão de um arquivo é apenas desejável, e não necessária conforme o texto. Tanto no Linux como no Windows, no MAC, Android, Unix, etc... podemos ter arquivos sem extensão. A extensão, portanto, não é obrigatória (necessária) ao nome do arquivo, por isso a afirmativa está errada.


    Finalizando... no Linux e no Unix esse tipo de prática (arquivos sem extensão) é um pouco mais comum, mas apenas entre usuários que utilizam a linha de comando. Quando estamos falando de ambientes gráficos, as extensões acabam voltando a fazer parte normalmente dos nomes dos arquivos (sem ser obrigatórias, repito).

  • Interpretei da mesma forma de Patrícia freitas

  • Errado


    Somos dois Pietro.

  • Boa explicação caro Jaime.

  • também interpretei com a Patricia o Pietro e o Thiago!


  • Concordo em 99% da resposta do Jayme, porém mesmo no ambiente gráfico do Linux eu não uso extensões, melhor até uso quando vou compartilhar com alguém que usa Windows, mas para mim quase não uso, no Linux, assim como no Windows, dentro de uma pasta você pode clicar com o botão direito e criar um novo arquivo de texto, que será aberto por alguma variante do Notepad para Linux, e ele não informa a extensão por conta como ocorre no Windows que já coloca .txt.

  • Interpretei como a Patrícia!

  • NO WINDOWS S

    LINUX N

  • " é necessário" DESCONFIE !!!!!!!!!!!!

  • Quando o Cespe diz que É NECESSÁRIO, ele quer dizer que é IMPRESCINDÍVEL, OBRIGATÓRIO, SUFICIENTE. Ou seja, para ser necessário, a situação informada na questão só deve ocorrer de UMA ÚNICA MANEIRA (uma maneira é suficiente). 

    Desconfie de questões redundantes... 

  • A extensão é uma característica do Windows

    O Linux não precisa de extensão para identificar o tipo dele. 

    Profº Nishimura

  • Gabarito  : ERRADO.

     

    No Winndows Sim, no Linux é opcional.

     

    Bons Estudos !!!

  • Errado.

     

    só o nome, o próprio programa já dá a extensão.

  • Quando você cria um arquivo na sua màquina geralmente você faz isso através de um software, certo? É possível dar nome ao arquivo ou deixar ele com nomes padronizado predeterminado ex: "sem título". Já á extensão, que é o sufixo do arquivo e é exigível para rodar no windows, está automaticamente incluso no arquivo. O que vc pode fazer no máximo é alterar a extensão para rodar em software s antigos. No ambiente Kernel-Linux/Distribuição não há necessidade de extensão! Mas é recomendável que você as use. SOU FRACO EM PORTUGUÊS desconsidere meus erros gramaticais!
  • Rafael Batista, obrigado por seu comentário simples e de fácil entendimento.

  • Peguei um comentário daqui do QC e vou compartilhar com vcs, segue abaixo:

    No windows, analisa-se a extensão do arquivo para determinar um programa que irá abri-lo. É obrigatória a inserção da extensão (ex: .docx); o próprio Windows coloca.

    No Linux, por sua vez, analisa-se o conteúdo do arquivo para determinar o programa que irá abri-lo. É facultativa a inserção da extensão.

    Espeto ter ajudado :D

  • Windows é OBRIGATÓRIA a inserção da Extensão.

    LINUX é FACULTATIVA a inserção da Extensão.

  • Gabarito: ERRADO. Apenas no Windows tem essa Obrigatoriedade. Bons Estudos!!!!
  • Segundo o professor Nishimura no Windows sim... Mas no Linux a extensão é opcional, como pudemos observar nas questões CESPE aplicadas antes da prova TCE/RN.

  • Gab: Errado É preciso indicar apenas o nome já à sua extensão é opcional
  • no windows sim no linux nao e necessário

  • No Linux o arquivo precisa ter permissão de execução, alterável pelo comando CHMOD. E não precisa ter extensão específica como o Windows. Ao executar um arquivo no Linux, ele lê o conteúdo, identifica que é um executável, e põe ele para rodar.

    Fonte: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

  • WINDOWS: analisa a extensão do arquivo para determinar um programa que irá abri-lo. 

    LINUX: analisa o conteúdo do arquivo para determinar o programa que irá abri-lo. 

  • A extensão é uma característica do Windows

    O Linux não precisa de extensão para identificar o tipo dele. 

    Profº Nishimura

  • No windows é necessário a extensão, no linux não .

  • No Windows é obrigatório escolher a extensão

    No Linux não

  • Outra coisa, no Linux é possível mais de uma extensão no arquivo.

    Bons Estudos

  • Minha contribuição.

    Windows

    Principais teclas de atalho:

    WIND + D = Desktop (Área de trabalho)

    WIND + E = Explorador de arquivos (Windows Explorer)

    WIND + L = Bloqueia

    WIND + M = Minimiza todas as janelas

    WIND + P = Projetor

    WIND + R = Executar (Run)

    WIND + S = Cortana

    WIND + X = Links Rápidos

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Ter o comentário do amigo Jayme Oliveira elucidando a questão é um alento para nós leigos.

    Obrigado Jayme!!

  • Gabarito: errado

    "A extensão, portanto, não é obrigatória (necessária) ao nome do arquivo, por isso a afirmativa está errada."

    Trecho do comentário do Jayme Oliveira.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    WINDOWS: analisa a extensão do arquivo para determinar um programa que irá abri-lo. 

    LINUX: analisa o conteúdo do arquivo para determinar o programa que irá abri-lo. 

  • ATENÇÃO! Suficiente, apenas, somente, necessário, com garantia, na maioria das vezes esta ERRADA.

  • Extensões servem pra vincular um documento ao aplicativo de origem, ex: Um texto escrito vinculado ao Bloco de Notas. Portanto, extensões são altamente recomendáveis, mas não obrigatória. Podemos salvar um arquivo sem qualquer extensão, pois, este ficará salvo, todavia quando precisar ser aberto, deve-se escolher por onde abri-lo.

    Fonte: Renato da Costa (Estratégia)

  • Errado. No Windows sim... Mas no Linux a extensão é opcional, como pudemos observar nas questões CESPE aplicadas antes da prova TCE/RN.

  • Obs: No Linux, podemos utilizar nomes de arquivos com até 255 caracteres e mais de um ponto, por exemplo: Programa1.src.tar.gz

    Obs: as extensões não são obrigatórias no linux. Normalmente, a extensão fica por ultimo (Programa1.src.tar.gz), mas é possível no nome ter mais de dois nomes com extensão 

    Obs: Nomear um arquivo com "."na frente, ex.: ".Programa1.src.tar.gz", ele ficará oculto.

  • A afirmativa é bem vaga; tanto no Windows, quanto no Linux, arquivos são criados através de aplicativos, como editores de texto, de planilhas eletrônicas ou de apresentações.

    Na maioria dos casos, não é necessário - ou seja, não é obrigatório - informar o nome do arquivo, e ainda menos a sua extensão, que normalmente, é criada automaticamente no momento da gravação do arquivo. No caso do Word, por exemplo, ao salvar um arquivo, caso o usuário não digite nenhum nome no campo específico para este fim, o Word sugerirá um nome com os primeiros caracteres digitados no documento.

    Assim sendo, O ITEM ESTÁ ERRADO.

  • ERRADO.

    WINDOWS: é necessário informar o nome do arquivo e a sua extensão;

    LINUX: NÃO é necessário informar o nome do arquivo e a sua extensão.

  • q950806

  • Windows é OBRIGATÓRIA Extensão 

     

    LINUX é FACULTATIVA a inserção da Extensão

    somos hipócritas de achar que sem DEUS somo alguma coisa

  • Linux : extensão facultativa

  • Ao se criar um arquivo nos sistemas operacionais Windows, é necessário informar o nome do arquivo e a sua extensão.

    A extensão no LINUX é facultativa.

    vlw

  • WINDOWS: analisa a extensão do arquivo para determinar um programa que irá abri-lo. 

    • Tem que ter 1 extensão (pelo menos) se não o arquivo fica invalidado

    LINUX: analisa o conteúdo do arquivo para determinar o programa que irá abri-lo. 

    • arquivo pode ter duas extensões ou nenhum.
  • NO LINUX NÃO É NECESSÁRIO INFORMAR A EXTENSÃO DO ARQUIVO.

  • Windows sim, Linux não.

  • No linux não é obrigatório a extensão de arquivo, pois as informações e metadados contidos no cabeçalho já são suficientes para o uso.

  • Pessoal, fiz um teste aqui no computador e no windows também é possível salvar o arquivo sem informar a extensão, entretanto, o sistema avisa que não é algo recomendável, tendo em vista que o arquivo pode ficar inutilizável.

    Sendo assim, creio que não é algo necessário, como a questão fala, mas sim recomendável. Alguém pode ajudar a sanar essa dúvida?!

  • gabarito errado

    LINUX = EXTENSÃO NÃO É OBRIGATÓRIA + PODE CONTER 2 EXTENSÕES OU EXTENSÃO NENHUMA

    WINDOWSPossui uma única extensão+ ausência invalidada o funcionamento do arquivo


ID
1757572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Para fiscalizar determinada entidade, um órgão de controle escolherá 12 de seus servidores: 5 da secretaria de controle interno, 3 da secretaria de prevenção da corrupção, 3 da corregedoria e 1 da ouvidoria. Os 12 servidores serão distribuídos, por sorteio, nas equipes A, B e C; e cada equipe será composta por 4 servidores. A equipe A será a primeira a ser formada, depois a equipe B e, por último, a C.

A respeito dessa situação, julgue o item subsequente.

A chance de a equipe A ser composta por um servidor de cada unidade é superior a 10%.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Probabilidade são (número de casos favoráveis, dividido, por números de casos possíveis);
    Casos favoráveis: A=5*3*3*1=45
    Casos possíveis: C=12*11*10*9 / 1*2*3*4=495 , logo temos Prob=45 / 495 = 9,09%
  • Resolvi da seguinte forma:

    Equipe A = formadas por servidores com igual chance de ser escolhido

    - Escolher o primeiro servidor 1/5

    - Escolher o segundo servidor 1/3

    - Escolher o terceiro servidor  1/3

    - Escolher o quarto servidor 1/1

    1/5 * 1/3 * 1/3 * 1/1 = 1/45 => 0,02 = 2%

    Resposta errada


    Bom fiz dessa forma e deu certo, contudo não tenho certeza se seria a forma correta. Se eu estiver errado me corrijam!


  • OI GT!

    Resolvi da seguinte forma:


    Total de maneiras de escolher 4 pessoas de um total de 12.

     C12,4=12!/ 8!.4!= 495

    fORMAS DE FAZER COM QUE A EQUIPE A SEJA COMPOSTA POR 1 PESSOA DE CADA UNIDADE:

    C5,1 X C3,1 X C3,1 X C1,1= 45 

    LOGO A CHANCE DE A SER COMPOSTA POR 1 SERVIDOR DE CADA É

    45/495= 0,09


  • Eu posso estar errado, mas deixei de lado tudo que sei sobre probabilidade e conclui que, por haver apenas 1 (UM) servidor da ouvidoria e a equipe ser formada de 12 pessoas, é pouco provável que 1/12 corresponda a 10% do grupo.

    Pensei errado ? Falei besteira ? Por favor, corrijam....

  • Fiz igual ao Lúcio. Acredito ser questão de probabilidade.

  • Errado

    Probabilidade é "o que eu quero" / Total de possibilidades x 100%

    No caso acima, temos duas escolhas:

    1) No Total de possibilidades como a ORDEM NÃO É RELEVANTE,

    temos uma COMBINAÇÃO do total 12 para 4 componentes por equipe: C 12,4

    Não precisa trabalhar as outras equipes, somente a equipe A. Logo, para a equipe A tem

    4 vagas para 12. Como na COMBINAÇÃO a divisão é do maior para o menor temos:

    12x11x10x9 / 4x3x2x1 = 11880 / 24 = 495

    2) Agora como a ORDEM É RELEVANTE para escolher

    "o que queremos" usamos o princípio fundamental

    da contagem. Basta multiplicar as opções:

    1 vaga controle interno para 5

    1 vaga ... para 3

    1 vaga .... para 3

    1 vaga ... para 1

    5x3x3x1= 45

    Assim, usamos a fórmula da probabilidade "o que eu quero" / Total de possibilidades x 100%

    45/495 x 100%

    0,0909 x 100%

    9,09%

     

  • Tony, bem didático! Parabéns!

  • Pensei da mesma forma como o Marino Filho. Seria 1 em 12. Portanto não seria 10%. 

    Aguardo correção também. ;)

     

     

  • Eu só considerei 4 chances entre 45 (considerando 1 tentativa menos um servidor).

    1/12 | 1/11 | 1/10 | 1/9

    4|42 => 4 = 9,5% de chances entre 42.

    Foi um cálculo meio doido, mas deu certo e dá menos volta.

  • Errado.

     

    C12,4 = 495

    5.3.3.1= 45

     

    Logo 45/495 = 0,0909090909

  • É muito difícil encontrar professor de matemática que seja mulher, jovem, bonita e boa (no sentido de eficiente, para os maldosos...kkk), parabéns pela escolha da professora de matemática ao QC e parabéns à profa "Dani" (já me sinto íntimo...rs) pela competência

     

    O único lado ruim nisso aí é que as vezes nós homens prestamos mais atenção na profa do que na explicação, mas o esforço para se manter focado na matéria, faz parte, vamo que vamo rumo a aprovação!

  • Ótima Prof. mesmo. Baita explicação.

  •  Pensei como os colegas Brenda Fleury e Mariano Filho:

    Se tem 12 servidores no total e só 1 é da ouvidoria, obviamente é menor que 10% a probabilidade!

     

     

     

     

     

     

  • POXA....OS VIDEOS NO YOUTUBE ROLA SÓ O FILÉ....E AQUI OS VIDEOS PASSAM UMA VIDA......ORGANIZEM ISSO AI QC

  • Resolução da questão

    https://www.youtube.com/watch?v=R12SbgW98X4

     

  • A unica resposta que fixou bem na minha cabeça, foi a da Mariana, Obrigada !!!!!!

  • Errada.  É inferior a 10%, pois o valor é de 9%.

     

    Passo a Passo:

     

    1 > 12 servidores:

     

     - 5 da secretaria de controle interno; 5 - SCI

     

    - 3 da secretaria de prevenção da corrupção; 3 - SPC

     

    - 3 da corregedoria; 3 - C

     

    - 1 da ouvidoria. 1 -O

     

    2 > Serão divididos em 3 equipes, ou seja, 4 servidores em cada equipe, na seguinte ordem:

    - 1ª - A 

     

    - 2ª - B

     

    - 3ª - C 

     

    3 > O problema quer saber a probabilidade de montar a equipe A  com um de cada departamento:

     

    - Temos que saber que:

    - Probabilidade = " o que queremos" / " tudo o que temos"

     

    4 > Vamos ao " o que queremos":

     

    - Montar a equipe A  com um servidor de cada tipo:

     

    - Combinação de 5 com 1, para os 5 - SCI:

    - C5,1 = 5

     

    - Combinação de 3 com 1, para os 3 - SPC:

    - C3,1 = 3

     

     

    - Combinação de 3 com 1, para os 3 - C:

    - C3,1 = 3

     

     

    - Combinação de 1 com 1, para o 1 -O:

    - C1,1 = 1

     

    - Aqui conseguimos  o " o que queremos" que é :

    - 5 * 3 * 3 * 1 = 45 

     

    - Portanto, " o que queremos " = 45

     

    5 > Vamos ao " tudo que temos ":

     

    - Combinação de 12 servidores para forma uma equipe com 4 servidores:

     

    - C12,4 = 12 * 11 * 10 * 9 / 4 * 3 * 2 * 1 =

    - C12,4 = 495

     

    - Portanto, " tudo que temos " = 495

     

    6 > Agora fazemos:

     

    Probabilidade = " o que queremos" / " tudo que temos"

    Probabilidade = 45 / 495 =

    Probabilidade = 0,09

     

    7 > Portanto a probabilidade de termos a equipe A  com um servidor de cada tipo é igual a 0,09, ou seja 9 %.

     

    8 > Logo, a chance é inferior que 10 %.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

  • ACHEI ESSAEXPLICAÇÃO MELHOR DO QUE A PROF DO QC \/

    https://www.youtube.com/watch?v=R12SbgW98X4

  • 5 * 3 * 3 * 1 = 45

    Combinação

    C 12,4

    (12*11*10*9) / (4*3*2) = 495

    Probabilidade

    45 / 495 = 0,09 = 9%

  • Escolhendo no modo fod@-se:

    C12,4 = 495

    Escolhendo um de cada setor:

    C5,1 x C3,1 x C3,1 x 1 = 45

    45/495

    = 0,090

    ERRADO!

  • 5/12 * 3/11 * 3/10 * 1/9 * 4! = 9,09%

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/R12SbgW98X4

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Outra forma de se fazer

    Escolher 1 de cada temos

    5/12 x 3/11 x 3/10 x 1/9 x 4! (pois não há ordem)

    = 1/11


ID
1757584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em campanha de incentivo à regularização da documentação de imóveis, um cartório estampou um cartaz com os seguintes dizeres: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”.

A partir dessa situação hipotética e considerando que a proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra” seja verdadeira, julgue o item seguinte.

A proposição P é logicamente equivalente à proposição “O comprador escritura o imóvel, ou não o registra”.

Alternativas
Comentários
  • Equivalência:(pq)≡(pq)


    Negar a primeira parcela e manter a segunda. Trocar o condicional (
    “se, então”) por 
    "(v)OU”.

    --------------------------------------------------

    “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra” (~p~q)

    o comprador não escritura o imóvel (~p)

    não o registra (~q)


    Esta (~p→~q) é  equivalente à proposição: 

    “O comprador escritura o imóvel, ou não o registra”. (p v ~q)


    O comprador escritura o imóvel (p)

    ou não o registra”(~q)


    Gabarito: certo

  •  

    GABARITO CERTO

    EM SIMBOLOS FICA ASSIM:

     

    (~P ->~Q) = P v ~Q

     

     

    São duas as hipóteses de equivalência da condicional.

    1 - (P ->Q) = P v ~Q

    Nega-se o antecedente e mantém o consequente ( NEouMA) BIZU MEU, HAHA...

    2 - (P ->Q) =  ~Q -> ~P

    Nega, inverte e mantém  (Nega e inverte as proposições. Mantém o conector " CONTRAPOSITIVA")  

     

     

    _____________________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Equivalência do SE Então:  

    Regrinha do NEYMAR:

    Nega a primeira (NE a 1ª parte)

    Y(OU)

    Mantém a 2ª segunda (MA a 2ª parte)


  • Pela Tabela fica mais fácil: 

    ~P -> ~Q  <-> P v ~Q

    v         V(v)      f      V(v)

    v         f(f)        f       F (f)

    f          V(v)     V      V (v) 

    f         f(v)        V      F  (v)

    Iguais ;) 

  • equivalência do "se então":

    1-inverte e nega e mantém o SE ENTÀO

    2-nega a primeira e mantém a segunda e troca pelo OU (foi o que ele fez)

    CORRETO



    tem que cair uma dessa na minha prova meu Deus kkkk


  • As duas equivalências do Se... Então (condicional): 

     1) Se p então q = Se não q então não p. Ex: Se chove então me molho = Se não me molho então não chove  
     

    2) Se p então q = Não p ou q. Ex: Se estudo então passo no concurso = Não estudo ou passo no concurso    

     Fonte: https://docente.ifrn.edu.br/cleonelima/disciplinas/fundamentos-de-programacao-2.8401.1m/fundamentos-de-logica-e-algoritmos-1.8401.1v/apostila-equivalencias-logicas
  • nega a 1ª e mantém a 2ª.

  • "Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra."


    1) Troca o "se...então" por "ou";

    2) Nega a primeira;

    3) Mantém a segunda


    O comprador escritura o imóvel ou não o registra.



  • Dica : NeYMA (nega o primeiro ou mantém o segundo)

  • A B       ~A ->B =       A V~B

    VV               V              V

    VF                F             F 

    FV                 V           V

    FF                V            V

  • Aplica-se a teoria do Neymar

    Nega a Primeira, troca o sinal para v e mantém a segunda.

    -Q ---> -P  aplicando a teoria do Ney mar do professor Carlos Henrique: ficará Q v -P

    Valew galera!


    FOCO

  • A equivalência da condicional admite 2 possibilidades. Vejamos:
    “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra”
    1ª possibilidade: Volte negando tudo.
    Se o comprador registra o imóvel, então ele escritura o imóvel.
    2ª possibilidade: A equivalência vira disjunção inclusiva, logo, negue a primeira parte, mude para (V) e copie a segunda parte.
    O comprador escritura o imóvel, ou não o registra.

  • Simplificando: p->q = ~p v q = ~q->~p

  • No caso da equivalência da condiciona l( apenas nessa) , eu sempre nego a negação. Sempre dá certo !

  • é só negar duas vezes

  • Cai demais esse tipo de Equivalência!

    Se p, então q possui a seguinte equivalência: ~p v q. Bem simples mesmo... Abração.
  • usa o teorema do NEOUMA (NEga a primeira OU MAtem a segunda)

  • Considerando as proposições simples:

    q: "O comprador não escritura o imóvel."

    r: "O comprador não registra o imóvel".

    A proposição composta P é dada por:
    q --> r

    De acordo com a lógica proposicional,

    q--> r é equivalente à ~q v r

    "O comprador escritura o imóvel ou  não o registra." (~q v r)

    Resposta CERTO


  • Certo. 

    Equivalentes  para se, então (condicional): 
    ~q -> ~p

    ~p V q 

    Assim, a partir desta proposição “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra”, temos como equivalentes: 

    1º) Se ele [o comprador] o registra, então o comprador escritura o imóvel. 

    (Se o comprador registra o imóvel, então ele o escritura.) 

    2º) O comprador escritura o imóvel ou não o registra. 

  • P -> Q   equivale a    ~PvQ

    nega a primeira e mantém a segunda

  • Regras de Equivalências do Condicional

    1. Contrapositiva - inverte tudo e nega

    2. Negação da Negação - nega a primeira, mantém a segunda e troca o conectivo -> por ^ (Ou)     NEMA Ou

  • CORRETA.

    P-->Q é equivalente a ~Pv Q e ~Q-->~P

  • EQUIVALENCIA                                              NEGAÇAO

    ¬P-> ¬Q = PV¬Q                                            ¬P -> ¬Q = ¬P E Q

    Pessoal nao é ''pagando de professor '',mas alguns alunos estão comentando com equívoco ao fato de estarem invertendo as regras de negaçao e equivalencia.Se eu estiver errado me corrijam . 

    TOMA !

  • EQUIVALÊNCIA DA CONDICIONAL: DA CONDICIONAL  (->) PARA A DISJUNÇÃO (OU):

     

    TEMOS A FÓRMULA: P ---> Q = ~ p V q.

     REGRAS:

    1) troca-se os símbolos -> pelo V

    2) Negue o primeiro termo

    3) Mantenha o segundo.

     

    ASSIM FICAREMOS:

     

    “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra” (~p~q)

    Esta (~p→~q) é  equivalente à proposição: 

    “O comprador escritura o imóvel, ou não o registra”.

    Nega -se o primeiro: ( uma negação de uma negação é uma firmação)!! PASSO A PASSO!!

    p= O comprador escritura o imóvel

    Mantém o segundo:

    Q=Não o registra.

    Troca-se os símbolos pelo V

    TEREMOS: " O comprador escritura o imóvel , ou não o registra".

    CORRETO"!!

     

    "POR MAIS DIFÍCIL QUE PAREÇA NUNCA DESISTA DE UM SONHO"!!!

     

     

     

  • Certo.

     É a regra do NEyMAr Sentou 

    A negação do "se então" com o "ou"

    Nega o primeiro e mantém o segundo e troca o "se então" pelo "ou".

  • 1º: nega a primeira

    2º: troca pelo OU(v)

    3º: mantém a segunda.

    NEgaYMAr(nega v mantém)

  • neymar não ajuda nem na seleção, quem dirá pra concurso!!!!!kkkkk

     

  • Questãozinha ta pedindo a equivalência do condicional.

    Na primeira vez em que a fiz, errei :D

  • Pessoal mas o ou precedido de vírgula não tem sentido de disjunção exclusiva?

  • "ii) As proposições "Se p, então q" e "~p ou q" são equivalentes.

    Para transformar de "Se..., então..." para "ou", devemos NEGAR O PRIMEIRO COMPONENTE, trocar o conectivo de "se..., então" para "ou" (ou o contrário) e COPIAR O SEGUNDO COMPONENTE.

    Outro exemplo: Se como muito, então engordo.

    Vamos negar o primeiro componente, trocar o conectivo por "ou" e copiar o segundo componente.

    Obtemos "Não como muito ou engordo".".

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13709/guilherme-neves/equivalencia-logica-sem-tabela-verdade

  • p -> q tem dois equivalentes:

    ~q ->~p    

    ~p ou q (bizu: nega/muda/repete)

  • PARABÉNS, por confundir EQUIVALÊNCIA COM NEGAÇÃO ¬¬

  • Duas maneira de fazer a equivalencia da Condicional - Se então (→) 

    1º. Com o próprio conectivo da Condicional ( → ) 

    p → q  equivalente ~q → ~p       Inverte as posições e as valorações, mantendo o conectivo

     

    2º. Com o conectivo da Disjunção ( v )

    p → q equivalente ~p v q         Não inverte as posições mas nega a primeira, utilizando conectivo v

     

    A questão pediu a equivalencia pelo 2º modelo apresentado. E está CERTO.

  • nega a primeira e repete a segunda (ou)

    inverte e nega(se entao)

     

     

  • Equivalencia de condicional P>Q

    Pode ser:

    ~Q>~P 

    ~PvQ

  • Considerando as proposições simples:

    q: "O comprador não escritura o imóvel."

    r: "O comprador não registra o imóvel".

    A proposição composta P é dada por:
    q --> r

    De acordo com a lógica proposicional,

    q--> r é equivalente à ~q v r

    "O comprador escritura o imóvel ou  não o registra." (~q v r)

  • Vírgula antes de OU é disjunção exclusiva. Sendo assim, não são equivalentes. Mas vms seguir a Cespe. O importante é acertar.
  • CERTO

     

    Simples resolução:

    ~P --> ~Q

     

    é equivalente a: 

     

    P v ~Q (o comprador escritura o imóvel ou não o registra)

     

  • GABARITO CORRETO.

     

    A equivalência de uma condicional é inverter e negar as duas proposições e também tem negar a primeira OU (v) manter a segunda proposição nesse problema aplicou-se a segunda forma equivalência. 

     

    P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra”

    ~P ---> ~Q

    “O comprador escritura o imóvel, ou não o registra”.

    P v ~Q.

    Conclusão: ~P ---> ~Q  <---> P v ~Q.

     

    PS: para ajudar decora o NEMA (nega a primeira OU mantém a segunda proposição). 

  • Gab Certa

     

    Equivalências da Condicional  são duas

     

    Contrapositiva:  Nega tudo e Inverte

     

    Neymar - Nega a primeira OU mantém a segunda. 

  • Gabarito: certo

    Fonte: minhas anotações de outras questões CESPE.

    --

    Fiz mais de 1000 questões de RL. Destaco aqui as principais equivalências adotadas pelo CESPE:

    Condicional:

    p -> q = ~q -> ~p ( contrapositiva );

    p -> q = ~p v q. ( questão )

    Disjunção:

    p v q = ~p -> q.

    Bicondicional:

    p <-> q = ( p -> q ) /\ ( q -> p );

    p <-> q = ( p /\ q ) v ( ~p /\ ~q ).

    Disjunção exclusiva:

    p v q = ~p <-> q.

    "É necessário sempre acreditar que um sonho é possível

    Que o céu é o limite e você, truta, é imbatível

    Que o tempo ruim vai passar, é só uma fase

    Que o sofrimento alimenta mais a sua coragem" Viver é desafio - Racionais mc's.

  • MÉTODO TELLES

  • GAB CERTO Vamos negar o primeiro componente, trocar o conectivo por “ou” e copiar o segundo componente. https://googleweblight.com/i?u=https://blog.pontodosconcursos.com.br/equivalencia-logica-sem-tabela-verdade/&hl=pt-BR
  • NE Y MA NEga primeira V(OU) MAntém a segunda
  • Método Telles! Infalível!

  • neVma. Uma das equivalências do Se..Então

  • Volta negando. Se não der certo, chame o NEyMAr

  • GABARITO: CERTO

    P: O comprador escritura o imóvel

    ~P: O comprador não escritura o imóvel

    Q: O comprador registra

    ~Q: O compra não registra

    Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra

    ~P → ~Q

    F → F = V

    F → V = V

    V → F = F

    V → V = V

    O comprador escritura o imóvel, ou não o registra

    P v ~Q

    V v F = V

    V v V = V

    F v F = F

    F v V = V

    V V F V = V V F V

  • Minha contribuição.

    Equivalência Lógica

    1° Caso: A -> B (é equivalente a) ~B -> (~A)

    2° Caso: A -> B (é equivalente a) ~A v B

    3° Caso: Falar a mesma coisa, utilizando palavras diferentes.

    Abraço!!!

  • Resolvo essa questão e outras dessa mesma prova aqui nesse vídeo:

    https://youtu.be/-fqbWnZpUDs

    Ou então procure por Professor em Casa - Felipe Cardoso no YouTube =D

  • DECORAR DECORAR DECORAR Equivalência e Negação.

    A e B = ^

    Equivalência: B e A

    Negação: não A ou não B

    A ou B = v

    Equivalência: Se não A então B___________  ( NE Y MA)

    Negação: não A e não B__________________  (NEGA A 1º E MANTEM A 2º)

    Se A então B = -->

    Equivalência: 

    1) Se não B então não A

    2) não A ou B

    Negação: A e não B_______________________MAntem  NÉga

    A se somente se B

    Equivalência: Se A então B e se B então A

    Negação: A e não B ou B e não A

    Nenhum A e B

    Equivalência: nenhum B é A

    Negação: algum A É B

    Todo A é B = aAgum A não é B

  •  **Existem duas maneiras de encontrar a equivalência do condicional:

    1) Regra do NE y(v-ou) MAr = NEga a primeira, MAntém a segunda e troca o conectivo pelo V (ou)

    2)Contrapositiva: Inverte os termos e nega tudo mantendo o conectivo -->

    ex: p ---> q fica ~q ---> ~p  

  • Resolvo essa e outras questões dessa prova aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/-fqbWnZpUDs

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • EQUIVALÊNCIA lÓGICA DO se...............então

    1) Negar tudo e inverte a ordem de P condicional Q ( ficando negação q condiconal negação p)

    2) Regra do NEYMAR ( NEGAR A PRIMEIRA/MANTER A SEGUNDA, E COLOCAR O CONECTIVO OU)

    FICANDO DESSA FORMA NEGAÇÃO P DISJUNÇÃO Q

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/_jGRzNKSAow

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • P ---> Q = ~P v Q

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega

    2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase

    OU

    1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase

    DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Equivalência do Se...,Então > 2 hipóteses

    Repete o --> inverte e nega tudo

    Neoumar --> Nega a primeira, troca --> por OU, e mantém a segunda.

  • Não aguento mais esse cartaz.


ID
1757587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em campanha de incentivo à regularização da documentação de imóveis, um cartório estampou um cartaz com os seguintes dizeres: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”.

A partir dessa situação hipotética e considerando que a proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" seja verdadeira, julgue o item seguinte.

Se A for o conjunto dos compradores que escrituram o imóvel, e B for o conjunto dos que o registram, então B será subconjunto de A.

Alternativas
Comentários
  • Sabendo-se que em P→Q todo P é Q (ou P é subconjunto de Q), e trabalhando com a proposição equivalente Se o comprador registra o imóvel, então o escritura, percebemos que todo aquele que registra (conjunto B), escritura (conjunto A), logo B é sim um subconjunto de A.

  • Realizando atribuições: O comprador não escritura o imóvel = ~E                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

    O comprador não o registra = ~R                                                                                                                                                                                                                                         

    P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" = ~E → ~ R.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

    É possível descobrir fazendo a equivalência: ~E→~R = R→E (Onde R está contido em E)

    Questão certa

  • Obrigada, Milena Nobre. Eu não sabia que havia relação de conjunto e subconjunto nas proposições condicionais. ;)

  • Também não sabia dessa relação, depois de explicado é até lógico (kkkkkk). Alguém poderia mandar um link com o assunto dessa relação?? ou até mesmo informar essa regrinha - se é que existe uma - para os desinformados?? Obrigado!

  • Acontece que umas das equivalencias do SE→ENTAO e a contrapositiva: Inverte é nega!

    Como esta no enunciado: -A → -B

    Como esta sendo proposto: B→A

    B esta contido em A. É só fazer o desenho...

  • Não entendi. Eu achava que A era o subconjunto de B. Alguém me explica? Inbox.

  • ~A->~B= B->A 

    B é subconjunto de A fazendo a equivalência.

    Ex.: Se eu sou Pernambucano, então sou brasileiro

    Pernambucanos são subconjuntos de  brasileiros

  • Pensei da mesma forma Vanessa IPD.

  • fiz dessa forma:


    * me corrijam caso encontrem algum erro.



    Descrevendo os dados:


     A = comprador escritura o imóvel

    ~A = comprador NÃO escritura o imóvel

     B = comprador registra o imóvel

    ~B = comprador NÃO registra o imóvel


    enunciado: ~A -> ~B

    pergunta da questão: B é subconjunto de A ?


    Resolvendo:


    ~A -> ~B

    Se lembrarmos das regras de equivalência lógica teremos:

    (~A -> ~B) = (B -> A)


    logo, a alternativa está correta, pois B É um subconjunto de A.


    Explicando melhor, se é B (antecedente/suficiente) então será A (consequente/necessário).

    Basta fazer o desenho para confirmar que B está dentro de A.


    Gab. C

  • CERTO


    mais complicado do que sermão de sogra. ALGUÉM EXPLIQUE MELHOR.

  • “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" Isso equivale a dizer que: "Se o comprador registra o imóvel, então ele o escritura". Pois P -> Q <=> ~Q -> ~P.
    Se o comprador registrar o imóvel, necessariamente o imóvel será escriturado, pois de V -> F a proposição seria F. 
    Porém, se o comprador não registrar o imóvel, este poderá ser ou não escriturado, pois de F -> V e de F-> F a proposição será V.
    Assim, não existe imóvel registrado que não está escriturado, mas existe imóvel escriturado que não está registrado. Então B (registrado) é subconjunto de A (escriturado.)

  • "Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" Isso equivale a dizer que: "Se o comprador registra o imóvel, então ele o escritura". Pois P -> Q ~Q -> ~P.
    Se o comprador registrar o imóvel, necessariamente o imóvel será escriturado, pois de V -> F a proposição seria F. 
    Porém, se o comprador não registrar o imóvel, este poderá ser ou não escriturado, pois de F -> V e de F-> F a proposição será V.
    Assim, não existe imóvel registrado que não está escriturado, mas existe imóvel escriturado que não está registrado. Então B (registrado) é subconjunto de A (escriturado.)

  • Pois pra mim eles fazem pra parte do mesmo conjunto logicamente pensando porque que escritura iMóvel logicamente o registro Por isso acho que os dois grupos são a mesma coisa

  • Assisti aulas do profº Josimar Padilha explicando essas relações entre conjuntos e proposições. Ótimas aulas!!

  • Galera, essa questão é bem simples. Vamos lá:

    Todos nós conhecemos as equivalências "CLÁSSICAS"  da condicional:  ~  Q -->: ~ P e ~ P v Q. Contudo, existem outras equivalências da condicional que são menos vistas em provas.

    P --> Q é equivalente a TODO P é Q. Isso significa que todos os elementos de P estão contidos dentro do conjunto Q. Logo, P é subconjunto de Q.

    Vamos a questão:

    1) Proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra";

    2) Afirmação da questão:

    Se A for o conjunto dos compradores que escrituram o imóvel, e B for o conjunto dos que o registram, então B será subconjunto de A.

    3) Solução:

    Aplicamos a equivalência clássica da contra positiva e obtemos:

    Se o comprador registra (conjunto B), então escritura o imóvel (conjunto A).

    Conforme exposto acima, é fácil perceber que B está contido em A e, por isso, B é subconjunto de A. Portanto, o gabarito está CORRETO.

    Conheçam e inscrevam-se no meu canal no youtube, pois sou professor de Matemática e gravei alguns vídeos com dicas e bizus de Matemática e Raciocínio Lógico.

    Link do canal: https://www.youtube.com/channel/UC_FQm8aivYBf2q6ga1rxklw?sub_confirmation=1

    Fanpage: https://www.facebook.com/profjuliocesarsalustino


    OBS: Nesse vídeo que eu gravei, você pode ter uma ideia melhor dessa relação, ao visualizar o tutorial:

    https://www.youtube.com/watch?v=W6yUAJ2kzYA



  • Galera, essa questão é bem simples. Vamos lá:

    Todos nós conhecemos as equivalências "CLÁSSICAS"  da condicional~  Q -->: ~ P e ~ P v Q. Contudo, existem outras equivalências da condicional que são menos vistas em provas.

    P --> Q é equivalente a TODO P é Q. Isso significa que todos os elementos de P estão contidos dentro do conjunto Q. Logo, P é subconjunto de Q.

    Vamos a questão:

    1) Proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra";

    2) Afirmação da questão:

    Se A for o conjunto dos compradores que escrituram o imóvel, e B for o conjunto dos que o registram, então B será subconjunto de A.

    3) Solução:

    Aplicamos a equivalência clássica da contra positiva e obtemos:

    Se o comprador registra (conjunto B), então escritura o imóvel (conjunto A).

    Conforme exposto acima, é fácil perceber que B está contido em A e, por isso, B é subconjunto de A. Portanto, o gabarito está CORRETO.

    Conheçam e inscrevam-se no meu canal no youtube, pois sou professor de Matemática e gravei alguns vídeos com dicas e bizus de Matemática e Raciocínio Lógico.

    Link do canal: https://www.youtube.com/channel/UC_FQm8aivYBf2q6ga1rxklw?sub_confirmation=1

    Fanpage: https://www.facebook.com/profjuliocesarsalustino

    OBS: Nesse vídeo que eu gravei, você pode ter uma ideia melhor dessa relação, ao visualizar o tutorial:

    https://www.youtube.com/watch?v=W6yUAJ2kzYA

  • CORRETA..Se A for o conjunto dos compradores que escrituram o imóvel, 
    e B for o conjunto dos que o registram, então B será subconjunto de A. CORRETO:


        (((((((((((((    ( B)  ))))))))))))))) ----> conjunto A    



    ou seja TODO B é A
  • Gabarito: CERTO


    P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" .
    Ou seja, O comprador só registra(B) o imóvel se ele escriturar(A).O conjunto (B) deve estar dentro do conjunto(A).
  • O comentário do professor Julio está exelente, particularmente desconhecia este termo.


  • Primeiro tive que entender a equivalência logica pra só depois  juntar a informação do uso dos conjuntos na condicional. :) 

  • A contido B; B=A.

  • engraçado que as explicações de colegas é bem mais esclarecedoras e descomplicadas que de professores

  • Continuo em uma dúvida imensa, até onde eu aprendi, para esta questão estar correta, a proposição deveria ser "SE, E SOMENTE SE" e não "SE, ENTÃO". Alguém mais experiente poderia pesar os dois lados e me ajudar?


    Grato
  • Não é necessário seguir a ordem "Se A for o conjunto dos compradores que escrituram o imóvel, e B for o conjunto dos que o registram, então B será subconjunto de A"?

    Se seguirmos a ordem essas proposições não serão equivalentes, pois, P: p -> q não equivale à ~A -> ~B 


    Por favor fiquei com dúvida nessa questão e ficaria grato se alguém tirasse essa dúvida.

  • Eu pensei da seguinte forma: "Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra", fiz a Equivalência Contrapositiva ( inverte negando) = Se comprador registra o imóvel então ele o escritura.  (Se p -> q) Sendo "p" um subconjunto de "q", logo o conjunto de compradores de registram o imóvel ( que a questão atribuiu B) é um subconjunto de (A) conjunto de compradores que escrituram o imóvel.


  • P se então Q é = todo P é Q, ou seja todo p está contido em q

  • A afirmação diz:


     “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”.

    Então para se tornar dono do imóvel, o comprador deverá escriturar e registrar o imóvel. Logo, se A for o conjunto dos compradores que escrituram o imóvel, e B for o conjunto dos que o registram, então obrigatoriamente B deverá ser subconjunto de A, pois o ato de registrar o imóvel vem após o ato da escritura do imóvel.

    Resposta: Certo.
  • Resolvendo com conjuntos: Faça um círculo A representando o que escrituram o imóvel, depois um círculo B dentro do círculo A que representará os que registram. Como uma coisa depende da outra B será subconjunto de A.

  • Necessariamente, para que se possa registrar o imóvel, tem de primeiro escriturá-lo, logo todo B é A. Porém, não se pode afirmar que  todos que escrituraram também registraram, logo nem todo A é B. 

  • P : Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra.



    A:  for o conjunto dos compradores que escrituram o imóvel .
    B:  for o conjunto dos que o registram.



    ~A --> ~B 

    EQUIVALE A : B --> A .. que podemos chamar de Se B, então A ou podemos chamar : Todo B é A.


    DEFINIÇÃO DE SUBCONJUNTO :  quando todos os elementos de um conjunto B qualquer pertencem a um outro conjunto A.



    LOGO, PODEMOS AFIRMAR QUE SIM...GABARITO "CERTO"
  • explicações super confusas desse professor. Por que não faz um vídeo? os colegas aqui explicam muito melhor. Francamente

  • De primeiro momento errei a questão, porém depois fiz o seguinte raciocínio:

    Se A for o conjunto dos compradores que escrituram o imóvel, e B for o conjunto dos que o registram, então B será subconjunto de A
    Temos: (A^B)-->C em que C é a proposição "B será subconjunto de A" e, pela regra, o que vem depois do então é NECESSÁRIO. Por este motivo, correta a questão.
  • Galera, resolvi utilizando três conceitos.

    + Condição Necessária.  Sempre é a segunda condicional do ''se então''.
    + Condição Suficiente. Sempre é a primeira condicional de um ''se então''.
    + Equivalência, especialmente no que diz respeito de equivalência de ''se então.''


    Eu sei que em uma conjunção condicional (''se então'') a condição suficiente sempre será um subconjunto da condição necessária. Isso é verdade, aceite.
    PROVA: Se sou paranaense, então sou brasileiro.      O conjunto paranaense é subconjunto do conjunto brasileiro.


    Continuando...Só isso não mata a questão, porque na primeira parte do enunciado temos a preposição P: ''Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra.'' -> Daqui posso concluir que o conjunto daqueles que não escrituram é um subconjunto daqueles que não registram, mas não é isso que o item solicita, ele quer saber a respeito do conjunto dos que escrituram e dos que registram. Para isso, basta achar a equivalência de P->Q, por meio dela, negaremos P e Q e teremos o conjunto dos que registram e dos que compram


    Equivalência de ''se então'': P->Q   =  ~Q -> ~P      Logo, A sentença fica = Se o comprador registra o imóvel, então ele escritura.Daqui concluímos que o conjunto daquele que registra é subconjunto daquele que escritura.
  • Eu fiz a tabela verdade:

    p->q Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra

    p:o comprador não escritura o imóvel

    q:ele não o registra


    num linha   p q  p->q       valor de p                                                   valor de q

    linha 1        V F  V           o comprador não escritura o imóvel            ele o registra

    linha 2        V F  F           --- 

    linha 3        F V  V           o comprador escritura o imóvel                   ele não o registra

    linha 4        F F  V           o comprador escritura o imóvel                   ele o registra


    Para as linhas 1, 3 e 4 temos a proposição verdadeira.

    A questão pede

    conjunto A: o comprador escritura o imóvel, linhas 3 e 4

    conjunto B: ele o registra, linha 4

    Significa: parte dos compradores registram o imóvel e parte não.

    Resposta:CERTO

       

  • Entendi a questão com os comentários dos colegas, mas, sinceramente, não saberia resolvê-la em uma prova (eu acho), eu não pensaria na equivalência, pensaria da forma ~P -> ~Q, o que deixaria a questão incorreta, alguém saberia dizer se todas as vezes que houver questões desse tipo é necessário observar a equivalência?

  • Questão de equivalência mas está na aba de conjuntos. D:

  • Equivalências:  ~  Q --> ~ P e ~ P v Q

    P --> Q é equivalente a TODO P é Q, ou seja, isso significa que todos os elementos de P estão contidos dentro do conjunto Q. Logo, P é subconjunto de Q.

    A = Escrituram o imóvel

    B = Registram o imóvel

    ~A -> ~B, equivalência = ~B -> ~A. Logo, B é subconjunto de A !!

    Gabarito: CERTO

  • O condicional representado logicamente por    A  --> B pode ser representado também por diagramas em que A é subconjunto de B.

    Aplicando o raciocínio acima na questão, observa-se 


    1) Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra.

    representação por operadores lógicos: ~A ---> ~B


    2) aplicação do equivalente:

    "volta negando"

    B-->A , logo conforme citado supra," B" é subconjunto de "A"

  • Érica,

    Um pequeno grande equívoco na sua equivalência condicional:  ~A --> ~B   ==>  B --> A 

  • Alguém pode me dizer como eu chegou a conclusão que a questão está pedindo uma equivalência ?

  • B está contido em A 

    Todos que registraram (B) são compradores (A)

    CERTO

  • SE NÃO ESCRITURA -> NÃO REGISTRA


    PARA QUE ESSA PROPOSIÇÃO SEJA VERDADEIRA, DEVE-SE EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE A PRIMEIRA AFIRMAÇÃO SER VERDADEIRA E A SEGUNDA SER FALSA.


    LOGO, APENAS PODE EXISTIR:  V --------- V  OU F -------- V OU F

            

    A QUESTÃO QUER SABER SE B (AQUELES QUE REGISTRAM) É SUBCONJUNTO DE A (AQUELES QUE ESCRITURAM), OU SEJA, EXISTINDO A POSSIBILIDADE DE ALGUÉM REGISTRAR E NÃO ESCRITURAR, CONSEQUENTEMENTE NÃO SERÁ SUBCONJUNTO.


    SENDO ASSIM, COMO NA PROPOSIÇÃO APRESENTADA (SE NÃO ESCRITURA -> NÃO REGISTRA), SE A SEGUNDA AFIRMATIVA FOR FALSA, A PRIMEIRA TAMBÉM SERÁ FALSA, LOGO, É SUBCONJUNTO.

  • Mario, é por que não tem o 'não'. deve-se prestar muita atenção, por que se fosse para ser a proposição origininal, haveria o não..

  • Pela ordem.

    Impossível registrar sem escriturar.

    Logo escritura e depois registra.

    Nem todos que escrituram, registram.

    Putz!  A própria sentença dá a resposta. P: “Se o comprador não escritura o imóvel,..." " então ele não o registra"

    É lógico né! Como você vai registrar se ainda não escriturou. O conjunto dos escriturados nunca será menor que o conjunto dos registrados. No máximo iguais. A contido B; B=A

  • QC, estamos carentes de comentários dos professores em vídeo, especialmente nas questões de matemática e raciocínio lógico.

    O site tem milhares de assinantes e todos os dias surgem outros sites de resolução de questões, alguns até gratuitos.

    Cuidem melhor dos consumidores de vocês neste aspecto.

    Agradecemos!

     

  • Concordo plenamente com vc Glícia

  • Questão que envolve diagramas lógicos mas apenas com interpretação da leitura já resolve.

    O comprador só registra o imóvel quando escritura pois o enunciado diz que compradores que escrituram os imóveis, registram, ou seja, todo imóvel registrado é escriturado. Logo, Todo conjunto B está contido em A, ou B é subconjunto de A.

  • Meu raciocínio foi o seguinte:

     

    ~CE --> ~RI = RI --> CE

    É a equivalência contrapositiva

     

    Portanto, se RI então CE em forma de diagrama, representa como RI subconjunto de CE, logo, b é subconjunto de A.

  • Conjuntos em cada conectivo lógico:

    Conjunção (E) ==> Quando analisamos essa preposição A ^ B, deve ser lido A e B ==> Se você desenhar dois circulos e ler essa conjunção, você verificará o local onde tem o A e também tem o B, só pode ser na interseção dos dois circulos. 

    Disjunção (OU) ==> Deve ser lido A ou B ==> Se desenharmos dois circulos, o local que existe A ou existe B, seria em todos os lugares ( No circulo A inteiro, no circulo B inteiro e tb na interseção deles).

    Disjunção Exclusiva  (OU, OU) ==> Deve ser ligo Ou A ou B ==> Se desenharmos dois circulos, o local que existe Ou A Ou B, será em todos os lugares, exceto na Interseção. 

    Condicional (Se, Então) ==> Deve ser lido Se A, então B ==> Nos dois circulos, o local que o  Se A então B, só poderá ser o A, subconjunto de B.

    Bicondicional ( Se, Somente Se) ==> Deve ser lido Se A, somente se B ==> Nos dois circulos, o local que Se A, somente se B, o A ocorre se o B ocorrer. Então A será igual ao B ou os dois dentro do mesmo conjunto.

    Aplicando no Exercicio:

    Não A -> Não B     ==> Primeiramente, fazemos a equivalência, que será B -> A.

    No conjunto, B será subconjunto de A.

    Espero ter ajudado.

    CERTO. 

  • Francamente, o QC tem ótimos professores porém, os de matemática não tem didática suficiente para tal, deveriam ser gravadas explicações em vídeos pois essa disciplina é uma das principais em nossos estudos.

    CAMPANHA! TRACA PROFERES DE MATEMÁTICA E RLM.

  • Certo.

    O comprador somente vai registrar caso ele escriture o imóvel.

    Então,logicamente o registro é subconjunto da escrituração.

  • ¬A ---> ¬B <==> B-->A

    Todo B é A , Portanto B é subconjunto de A.

  • EU APOIO:

    Glícia: 09 de Abril de 2016, às 17h45

    QC, estamos carentes de comentários dos professores em vídeo, especialmente nas questões de matemática e raciocínio lógico. 

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    Agradecemos!

  • Apenas complementando/reforçando:

    Ele afirma que se o comprador não escriturar o imóvel, então ele não o registrará, tendo essa afirmação como verdadeira.

    Nas proposições "se", admite-se 3 situações de verdade:

    1. ambas partes verdadeiras (antes e depois do 'se' );

    2. a primeira parte falsa e a segunda verdadeira; e

    3. a primeira parte falsa e a segunda parte falsa.

    O item afirma que A é o conjunto dos compradores que escrituram o imóvel, ou seja, a primeira parte da proposição "se" está com valor lógico falso. Ora, se a primeira parte está falsa e ela é o conjunto A, então o conjunto daqueles que não registram o imóvel e o conjunto dos que registram, são subconjuntos de A, ou seja, estão contidos neste conjunto uma vez que, quaisquer valores lógicos contidos no conjunto A são verdadeiros.

     

  • P: "Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra. (VERDADE)

     

    A: conjunto dos compradores que escrituram o imóvel

    B: conjunto dos compradores que registram o imóvel

     

    Então: 

    P: ~A --> ~B

     

    EQUIVALÊNCIA:

    P --> Q => ~P v Q => ~Q --> ~P

     

    Então:

    P: ~A --> ~B => A v ~B => B --> A 

     

    A condicional (-->) corresponde ao símbolo "ESTÁ CONTIDO".

    Então:

    B --> A => B "ESTÁ CONTIDO" em A, ou seja, B é subconjunto de A. 

  • o foda é que você tinha que usar a equivalência do --->  pra resolver questão, e muita gente passou batido nessa pegadinha, ou seja, sempre é bom tentar todas as possibilidades antes de marcar certo ou errado.

  • Consegui compreender muito bem a questão através dos comentários camaradas dos Qconcurseiros.

  • GABARITO CORRETO.

     

    Se A for o conjunto dos compradores que escrituram o imóvel, e B for o conjunto dos que o registram, então B será subconjunto de A.

    Logo, P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"

     

    Vemos que a conclusão proposta das proposições estão em sentido contrario uma das outras, então devemos igualar as proposições e depois tirar a conclusão se B realmente é subconjunto de A.

    Para igualar fazemos a equivalência da proposição P. E a equivalência aqui cabível é inverter e negar as duas proposições. 

    P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" = ~P ----> ~Q equivale a: Q ----> P (inverte e nega as duas).

    Q ----> P:  Se o comprador registra o imóvel, então ele o escritura.

    Agora vamos analisar a conclusão: O comprador que registra o imóvel [B], então ele o escritura [A], ou seja, todo B é AB está contido em A; B é subconjunto de A.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/3gyRJcd7XYE
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Nesta questão, há duas ações: "escriturar" (E); e, "registrar" (R).

    Partimos da premissa que: ¬E -> ¬R ("se não se escritura, então não se registra")

    Se percebe que:

    - a escrituração é condição essencial do registro;

    - primeiro se escritura, depois se registra;

    - não é necessário o registro para se escriturar o imóvel.

     

    Assim, pode-se supor que dentre o universo de pessoas que escrituraram o imóvel, nem todas o registraram posteriormente.

    Deste modo, o número de pessoas que registraram está contido no número de pessoas que registraram, sendo este último um subconjunto do primeiro: Conjunto B está contido em Conjunto A

     

    CERTA A ASSERTIVA

  • Gabarito: certo

    Fonte: minhas anotações de outras questões CESPE

    --

    Conjuntos: A -> B: B está contido/dentro em A.

    Já foi cobrada em outra questão esse entendimento.

  • CERTO

    Faz a equivalência da proposição para encontrar os conjuntos descritos, pois na sentença original os conjuntos descritos são os das pessoas que não fizeram registro e não fizeram escritura

    P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"

    EQUIVALÊNCIA (VOLTA NEGANDO): SE O COMPRADOR REGISTRA O IMÓVEL (B), ENTÃO ELE ESCRITURA (A)

    O ANTECEDENTE É SUBCONJUNTO DO CONSEQUENTE

  • Resolvo essa questão e outras dessa mesma prova aqui nesse vídeo:

    https://youtu.be/-fqbWnZpUDs

    Ou então procure por Professor em Casa - Felipe Cardoso no YouTube =D

  • P: -Escritura ---> -Registra

    (TRADUZINDO EM CÓDIGOS) = P: -A ---> -B

    ENUNCIADO QUER:

    A

    B

    SEM VALORES NEGATIVOS.

    LOGO, DEVE-SE FAZER EQUIVALENCIA DE -A ---> -B QUE FICARÁ = B ---> A

    B ---> A

    (SIGNIFICA DIZER QUE B ESTÁ CONTIDO EM A, OU SEJA, B É SUBCONJUNTO DE A)

  • CERTO

  • Resolvo essa e outras questões dessa prova aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/-fqbWnZpUDs

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/l_ZLBlBkKfU

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"

    Equivalência:

    P: "Se registra, então escritura" = B->A

    B é subcojunto de A.

  • SE LIGA:

    (~A --> ~B) É EQUIVALE A (B --> A)


ID
1757590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em campanha de incentivo à regularização da documentação de imóveis, um cartório estampou um cartaz com os seguintes dizeres: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”.

A partir dessa situação hipotética e considerando que a proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" seja verdadeira, julgue o item seguinte.

A proposição do cartaz é logicamente equivalente a “Se o comprador não escritura o imóvel ou não o registra, então não se torna seu dono".

Alternativas
Comentários
  • Formas de nega-lá: 

    PRIMEIRA: P→Q = (P ^ ~Q )
    SEGUNDA:   P→Q =(P~ V Q )
    TERCEIRA:  P→Q = (~Q→~P)
    NÃO EXISTE A NEGAÇÃO MOSTRADA NA QUESTÃO!

  • Na verdade, pra resolver a questão precisa clicar em " texto associado" para ver o enunciado completo.


    (~E ^ ~R) --> ~D [ O comprador que não escritura(~E) e não registra o imóvel(~R) não se torna dono desse imóvel (~D) ]


    usando a contrapositiva: D --> (E v R), porém a questão diz que seria: (~E v ~R) --> ~D

  • Cartaz: (~E^~R)->~D

    Equivalencias:

    D->(EvR) : Inverte o valor logico das proposições e o seu lado ou

    (EvR)v~D: Nega a primeira proposição "ou" mantem a segunda. 

    Quem estiver na duvida, basta criar as tabelas verdades e vê se da certo! Bons estudos.

  • Errado

    As colunas ficaram assim:

    Cartaz: (~P^~Q)->~R    V F V V V V V V

    A Pro.: (~Pv~Q)->~R     V F V F V F V V  
  • fiz passo a passo pq sou ciente q nessas questões tem q fazer com calma e já levei mta bizonhada, por isso sempre deixo um tempo reservado nos concursos para resolve-las. 

    P----> comprador com escritura // Q----> registra o imóvel // R----> torna-se dono

    Cartaz ------- cfme tabela verdade (~P^~Q)-->~R : V V V V V V F V
    Proposição - cfme tabela verdade (~PV~Q)-->~R :V V F V F V F V
     logo, são diferentes, não são equivalentes, GAB E
  • Kkkkkkkk CESPE Tem que apelar assim na minha prova kkkk que ridículo

    não inverteu não negou ainda por cima acrescentou mais coisa kkkk

    equivalência do se então:

    1-primeiro caminho/ nega ambas e inverte mantendo o sinal

    2-segundo caminho/ nega a primeira parte e mantém a segunda e troca o sinal pelo OU

  • Vamos lá galera,

    Temos a seguinte afirmação no cartaz: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”.

    Sabe-se que na condicional, existe uma relação de causa - consequência. Observe que podemos reescrever esta afirmação, obedecendo sempre a essa relação, da seguinte forma:

    Se o comprador não escriturar e não registrar o imóvel (CAUSA), então não se torna dono desse imóvel (CONSEQUÊNCIA).

    A equivalência CORRETA, aplicando a contra - positiva da condicional ( ~Q --> ~ P), é:

    Se o comprador torna-se dono desse imóvel, então escritura ou registra o imóvel.

    Observando a afirmação dada pela questão: “A proposição do cartaz é logicamente equivalente a “Se o comprador não escritura o imóvel ou não o registra, então não se torna seu dono", percebe-se facilmente que o gabarito é: ERRADO.

    Conheçam e inscrevam-se no meu canal no youtube, pois sou professor de Matemática e gravei alguns vídeos com dicas e bizus de Matemática e Raciocínio Lógico.

    Link do canal: https://www.youtube.com/channel/UC_FQm8aivYBf2q6ga1rxklw?sub_confirmation=1

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  • É A FAMOSA REGRA DO "VOLTA NEGANDO"

    Sou carioca então sou brasileiro. 

    Se eu não sou brasileiro, então não sou carioca. 

  • Gabarito: errado

    “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”. 

    Se o comprador não escritura (~P) e não registra o imóvel (~Q), então ele não se torna dono desse imóvel (~R). Logo: (~P ^ ~Q) --- > ~R

    Se o comprador se torna dono do imóvel, então ele escritura ou registra o imóvel. R --- > (P v Q)

  • Volta negando!

  • Janaina, nada foi acrescentado, leia o texto associado. ;)

  • não caiam no  mesmo erro que eu, que montei a outra tabela-verdade por pura desatenção. As duas possibilidades de equivalência do condicional são:

     VOLTA NEGANDO / NEGA (OU) COPIA

  • Tem que ter atenção pq a preposição é a do texto associado, e não a "P". Ainda assim, dá para entender como errada pela ordem, que para a condicional, importa. Se prestar bem atenção, dá pra resolver em poucos segundos. 

  • Lembrem que a questão pede a equivalente da proposição do CARTAZ, não da proposição P.
    Cartaz: "O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel"
    p = O comprador que não escritura
    q = não registra o imóvel
    d = não se torna dono desse imóvel
    daí podemos montar a proposição do cartaz em forma de símbolos:
    (p ^ q) => d
    Vemos que é uma condicional. Agora esqueça o que foi feito e só se concentre na condicional.
    imagine que "(p ^ q") seja representado por y
    Imagine que "d" seja representado por z
    Na condicional teríamos y => z
    Qual é a sua equivalente?
    São duas opções
    1:        ~z => ~y (inverte e nega)
    2:         a outra ~y  v  z (nega primeira e põe ou)
    daí transformando de volta teríamos:

    1:               ~z => ~y    =      ~d  => ~(p^q)  {atenção aqui, a negação de p^q é ~p v ~q}. Fazendo todo o processo chegamos ao primeiro resultado: Se se torna dono do imóvel (~d), então (=>) escritura (~p) ou (v) registra o imóvel (~q) Ou seja, diferente do enunciado (errado)

    indo pela segunda opção:
    ~y  v  z   é igual a    ~(p  ^ q) v d  __________   que é igual a   {atenção aqui, a negação de p^q é ~p v ~q}  :   (~p v ~q) v d. Como esta resposta tem dois "ou"  e nenhum "se então" dá pra ver que o enunciado esta diferente e, portanto, errado novamente.

  • Ao meu ver o único erro da questão está em colocar o "ou" ao invés do "e" , pois está pedindo a equivalência e não a negação vejam:

    “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”. (frase do cartaz)


    "Se o comprador não escritura o imóvel ou não o registra, então não se torna seu dono". (errado por causa do "ou")
    O correto seria: "Se o comprador não escritura o imóvel e não o registra, então não se torna seu dono"

    Outra POSSIBILIDADE de reescrita da frase dando o mesmo sentindo, porém trocando o conectivo "se... então" pelo "ou" seria negando a 1ª parte, mantendo a 2ª e trocando o conectivo:
    "O comprador deve escriturar o imóvel e o registrar ou não se torna seu dono."

    Perdoem-me se escrevi algo sem nexo, mas foi o que eu entendi e me corrijam se eu estiver errada!
     Bons estudos!


  • GABARITO ERRADO 


    Como comentado pelos colegas abaixo o único erro da questão é trocar o conectivo "E" pelo "OU". 
    A proposição estampada no cartaz poderá sem problema ser reescrita dessa maneira: "(SE) O comprador não escritura e não registra o imóvel, não se torna dono desse imóvel". Eu retirei o pronome relativo "que" que somente fazia o papel de retomar ao termo "o comprador" e acrescentei o primeiro termo da condicional (SE), com isso percebemos que a nova proposição reescrita na estampa virou uma condicional.

    Agora ficou fácil né? Temos duas condicionais para analisar se são ou não equivalentes, então vamos nessa! 

    Proposição na estampa -->  "(SE) O comprador não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel" (~A ^ ~B) --> ~C 


    Equivalência dada pelo examinador --> “Se o comprador não escritura o imóvel ou não o registra, então não se torna seu dono".
     (~A v ~B) --> ~C

    Podemos perceber o seguinte: Se a equivalência dada pelo examinador tivesse no lugar do "ou" o conetivo "e" a questão estaria correta, pois ele teria reescrito ela da mesma maneira só que com outras palavras. Ex: Dizer que "Se amanhã fizer sol, irei à praia" é logicamente equivalente a dizer que "Caso amanhã faça sol, irei à praia", observe que utilizei palavras diferentes nas duas condicionais mas foi transmitida a mesma ideia. 

    Lembrando que além dessa equivalência citada acima (reescrever a mesma proposição) há outra conhecidíssima que é a famosa "inverte e nega", portanto outra equivalência para a proposição da estampa seria: C --> (A v B) 
  • As vezes eu vejo uns comentários aqui que até arrepia. Não sei se fico feliz ou triste. Pois a concorrencia ta indo embora mas ao mesmo tempo estão ensinando errado :(

    Primeiramente a questão pede a EQUIVALÊNCIA e não a NEGAÇÃO. Aqui já é onde muita gente erra.

    A condicional existe duas equivalências, então é necessário testar as duas para ver se não é igual o enunciado. (p->q) = (~q->~p) // (p->q) = (~p v q)

    Testando a primeira equivalência: (~q) Se se torna dono dessa imóvel então (~p)o comprador escritura ou registra. (Explicando: (p) é composta: O comprador que não escritura e não registra o imóvel. Precisamos negar essa proposição, então vamos chama-la de (A^B) a negação fica (~A v ~B). Não bate com a equivalência da questão.

    Segunda equivalência: (~p)O comprador escritura ou registra o imóvel (~q)ou não se torna dono. Não bate com a equivalência da questão.

    GABARITO: ERRADO

  • Só simbolizar o que o item pede.

    A proposição do cartaz é logicamente equivalente a “Se o comprador não escritura o imóvel ou não o registra, então não se torna seu dono".

    P->Q = (P v Q) -> S


    Sabemos que a condicional não tem essa hipótese de equivalência.

  • Gostei muito da questão! Isso sim é questão de lógica, visto que não cobra decoreba, e sim raciocínio. Envolve um pouco de conhecimento em português também. Questão linda!

  • o erro foi trocar E por OU

  • A segunda parte da condicional não interessa, pois não foi alterada.

    "O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”.

    "Se o comprador não escritura o imóvel ou não o registra, então não se torna seu dono".

     

     A questão afirma que:

    não escritura ^ não registra

     equivalente a 

    não escritura v não registra

    Errado.

  • Não existe equilavência do conectivo e.

  • Pra garantir, a tabela-verdade.

  • Para transformar o que diz o cartaz em proposição, deve-se pensar na relação lógica do que está sendo dito: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”.


    Pois bem, existe um relação de causa e efeito, característica da condicional:



     causa: não escritura e não registra;


    efeito: não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel.


    Portanto, a proposição do cartaz será: " SE o comprador não escritura E não registra, ENTÃO não se torna dono do imóvel"

    EQUIVALENTE: " SE o comprador se torna dono do imóvel, ENTÃO escriturou E registrou"

  • mas como a frase inicial possui 1 conectivo, a equivalencia nao poderia ter 2 conectivos

  • a frase tem apenas um conectivo como o amigo em baixo mencionou que  e já na outra mencionado usa o conectivo se entao e  o ou então logo marquei errada nem tem como ser equivalente ate porque usaria na segunda premissia 8 linnha e não 4 ;/

  • Joana Medeiros, o EQUIVALENTE é: Se o comprador torna-se dono desse imóvel, então escritura OU registra o imóvel. 
    Abraço!

  • A equivalencia pode ser de duas maneiras

    (~E^~R) -->~D  pelo OU inverte a primeira e mantém a segunda (~E^~R)-->~D resultado (E v R) v ~D

    ou pelo troca de posição e invertendo os sinais  D--> E v R

  • - A equivalência da proposição "Se o comprador não escritura o imóvel (-A) ou (V) não o registra (-B), então (→) não se torna seu dono (-C)"

    Logo,

    (-A V -B) → -C 

    1) Equivalência pela regra do SE/ENTÃO (nega voltando):

    C → - (-A V -B) =

    C → (A ^ B)

     

    2) Equivalência pela regra do OU (nega o antecedente, troca o concetivo por E e repete o consequente):

    - (-A V -B) → - C =

    (A ^ B) → - C

     

    - A equivalência da proposição “Se o comprador não escritura o imóvel (- A), então ele não o registra (- B)"

    Logo,

    -A  → -B

    1) Equivalência pela regra do SE/ENTÃO (nega voltando):

    B → A

     

    2) Equivalência pela regra do OU (nega o antecedente, troca o concetivo por E e repete o consequente):

    A V -B

     

    Conclusão: C → (A ^ B) não é equivalente a B → A assim como (A ^ B) → - C não é equivalente a A V -B. ERRADO

  • Ow Qcon! Que tal menerar nas duplicatas? Tá tendo muitas ultimamente.

  • Thiago Moser, as questões não estão duplicadas, cai a mesma para vários cargos no mesmo concurso.

     

    Macete Negaçãodo condicional:

     

    1 - Inverte as proposições e nega tudo.

    2 - Nega a 1ª,  troca pelo "OU", copia a 2ª.

  • ¬P -> ¬Q LEMBRANDO MAIS UMA VEZ NÃO SE APLICA O NEGA A PRIMEIRA,TROCA PELO ''OU'' , MANTEM A SEGUNDA, POIS ISSO SERVE PARA A PROPOSIÇÃO P->Q. REFERINDO-SE A PRIMEIRA PROPOSIÇÃO (¬P->¬Q) , APLICA-SE O INVERSO MANTÉM A PRIMEIRA,TROCA PELO ''OU'',NEGA A SEGUNDA . CASO DE DUVIDAS APLIQUEM A TABELA VERDADE .

    Equivocos meus, mande-me uma msg ou me liga rsrsr/.

    TOMA !

  • Gente, não sei se meu raciocínio tá certo, mas olha só... a primeira proposição é uma composta de 2 proposições... ela não tem como ser equivalente a uma de 3 proposições... Não busquei fazer conversão de nada não...  pensei assim e acertei... to errado?

  • está certissimo Luiz tive o mesmo raciocio , acretido estarmos certos.

  • Alana Oliveira,

    Tem certeza que essa regra que você comentou é válida?

    Pois, aprendi que para negar uma Condicional apenas mantem-se as proposições, muda o conectivo para ^ (E) e nega a segunda proposição.

    Abraços e corrijam-me se errei.

  • Vale muito a pena assistir a resolução da professora Letícia Protta( em comentários do professor), totalmente elucidativa.

  • Cheguei a me emocionar, ao ver um vídeo comentado de raciocínio lógico.

  • Errado..

    Ahhh Cespe, se tu fizesse isso na minha prova agradeceria :)

  • Simplesmente exempliquei para P -> Q e neguei preposições compostas e depois fiz a equivalência.

    De toda forma não daria, pois a negação negaria a própria negação, ou seja, dupla negação.

    Portanto, algum termo da proposição deveria ficar sem negar nada, só por esse fato eu consegui eliminar.

  • Nã existe equivalencia do OU...

  • A PROFESSORA NÃO PENTEOU O CABELO HOJE.  KKKK..

  • Boa Pepi Legal.

    Perfeitamente explicado!

    A Colega Joana Medeiros

    Equivocou-se no final da equivalência vejam:
    "Portanto, a proposição do cartaz será: " SE o comprador não escritura E não registra, ENTÃO não se torna dono do imóvel"

    EQUIVALENTE: " SE o comprador se torna dono do imóvel, ENTÃO escriturou E registrou" ""

    ** Na verdade a equivalência seria "Se o Comprador se torna dono do imóvel, Então escriturou OU registrou" Equivocou-se apenas por ter colocado a conjunção ao invés da disjunção.

    Bom estudo a todos!

     

  • Não houve negação.

    Gabarito: ERRADO!

  • A questão tá dizendo que
    ~E ^ ~R -> ~D
    é a mesma coisa de
    ~E v ~R -> ~D
     

    Logo, Errado

  • bateu o olho, viu o SE ja ta errado 

  • ESSA PROFESSORA DO QC E A DILMA EXPLICANDO =

    UMA MERDA. KKKK

  • Equivalência do SE, ENTÃO

     

    PROPOSIÇÃO - Se A --> B

    1ª - Se ñ B --> ñ A (inverte e volta negando)

     

    2ª - ñ A ou B

     

    GAB. ERRADO. 

  • nao estou entendendo o seguinte... quando eu inverto e nego tudo e quando eu apenas mantenho a primeira e nego a segunda ? alguém pode me ajudar por favor . desde já obrigado.

     

  • Existem dois modelos na equivalência:        p -> q

                                                                   1º (~ q → ~p)  inverte e volta negando tudo 

                                                                   2º (~p ou q) nega a primeira (coloca OU ) mantém a segunda

    Quando a questão  coloca a proposição equivalente começando com SE  ela (a questão) está querendo utlizar o primeiro modelo. 

     então essa frase está errada:   “Se o comprador não escritura o imóvel ou não o registra, então não se torna seu dono".   

    o certo seria mais ou menos assim:  “ Se ele registra o imóvel então o comprador escritura o imóvel".

    obs.: não sei se ficou claro, mas espero ter ajudado.

  • essa professora fez foi me confundir tudo!!

  • Ptz! Muitos comentários errados. Cuidado!

    (p->q) Equivale a * (~q->~p) ou

                             *  (~p v q)

     

    A questão pede  (~p v q) ->r 

    Este "r" pode ser V ou F, então não da para afirmar que (~p v q) ->r  é equivalente a (p->q).

     

  • Gabarito : ERRADO.

     

    P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" .

     

    É Logicamente equivalente a : " O comprador escritura o imóvel, ou ele não o registra" ou " Se ele o registra , então o comprador escritura o imóvel "

     

    Bons Estudos !!!!

  • Cara colega Stefanni Alves, você cometeu um equívoco, faltou atenção: A questão pede a equivalência da frase escrita no cartaz(que forma a preposição (P e R) --> R , e não a segunda frase que realmente forma uma proposição P --> Q

  • 46 A proposição do cartaz é logicamente equivalente a “Se o comprador não escritura o imóvel ou não o registra, então não se torna seu dono”.

    Errada. Em campanha de incentivo à regularização da documentação de imóveis, um cartório estampou um cartaz com os seguintes dizeres: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”.  A partir dessa situação hipotética e considerando que a proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra” seja verdadeira, julgue os itens seguintes. A proposição do cartaz é logicamente equivalente a “SE O COMPRADOR SE TORNA DONO DO IMÓVEL, ENTÃO ELE ESCRITUROU O IMÓVEL OU REGISTROU O IMÓVEL”, ASSIM COMO A PROPOSIÇÃO “O COMPRADOR ESCRITURA O IMÓVEL OU REGISTRA O IMÓVEL OU NÃO SE TORNA DONO DO IMÓVEL”. A PROPOSIÇÃO DO CARTAZ NÃO É EQUIVALENTE A PROPOSIÇÃO “Se o comprador não escritura o imóvel ou não o registra, então não se torna seu dono”).

     

    Proposição do cartaz: O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel

    P: O comprador não escritura o imóvel

    Q: O comprador não registra o imóvel

    R: O comprador não se torna dono do imóvel

    (P ⋀ Q) ⟶ R

    Proposições equivalentes a do cartaz:

    Se o comprador se torna dono do imóvel, então ele escriturou o imóvel ou registrou o imóvel: ~R ⟶ (~P ⋁ ~Q);

    O comprador escritura o imóvel ou registra o imóvel ou o comprador não se torna dono do imóvel: (~P ⋁ ~Q) ⋁ R.

    (P ⋀ Q) ⟶ R = ~R ⟶ (~P ⋁ ~Q);

    (P ⋀ Q) ⟶ R = (~P ⋁ ~Q) ⋁ R

    Proposição apresentada pela questão como equivalente a do cartaz:

    Se o comprador não escritura o imóvel ou não o registra, então não se torna seu dono: (~P ⋁ ~Q) ⟶ R

    Se o examinador tivesse trocado a condicional pela disjunção, a proposição ficaria equivalente. Porém, dessa forma não é equivalente.

    Obs:

    Negação da Conjunção ~(P ⋀ Q) = ~P ⋁ ~Q

    Equivalências da Condicional (P⟶Q) = ~Q ⟶ ~P; ~P ⋁ Q

    Equivalências da condicional: (CARVALHO, Sérgio; CAMPOS, Weber. Raciocínio Lógico Simplificado. Volume 1. 2016, p. 87)

    Negação de uma proposição conjuntiva: (CARVALHO, Sérgio; CAMPOS, Weber. Raciocínio Lógico Simplificado. Volume 1. 2016, p. 97)

  • GAB.E

    Só consegui decorando ao menos a primeira hipótese:

    HIPÓTESES DE NEGAÇÃO DO: P → Q

    ¬ P v Q (DECORAR ESTE)

    P ^ ¬ Q (Este é a negação do de cima = contrário = troca tudo)

    ¬ Q → ¬ P (Este é a negação do P → Q = troca tudo (apenas a seta não tem como inverter/negar)

  • GABARITO ERRADO.

     

    Para resolver esse ítem temos que fazer a equivalência das duas proposições (invertendo e negando as duas) e comparar entre elas se são iguais (equivalentes).

    Vamos lá: 

     

    Fazendo a equivalência das proposições:

    1) “Se o comprador que não escritura e não registra o imóvel então não se torna dono desse imóvel” = ~(P^Q) ---> ~R. 

    Se torna dono desse imóvel, então registra o imóvel ou o comprador escritura =  R ---> PvQ.

    PS: negação do E é negar as duas e trocar pelo OU.

     2)  “Se o comprador não escritura o imóvel ou não o registra, então não se torna seu dono"~(PvQ) ---> ~R. 

    Se torna dono desse imóvel, então registra o imóvel ou o comprador escritura =  R ---> P^Q.

    PS: negação do OU é negar as duas e trocar pelo E.

    Agora comparando as duas proposições: 

    R ---> PvQ não é equivalente a R ---> P^Q.

    Na primeira tem na segunda proposição tem o OU (v) e na segunda tem na segunda proposição o E (^).

  • Pessoal, pra que tanta loucura?

    Duas preposições nunca serão equivalentes a três.

    p -> q = ~q -> ~p OU ~p v q

    Tô ficando louco? hahahaha

  • EQUIVALÊNCIA:

    SE COMPRADOR TORNOU-SE DONO DESSE IMÓVEL, ENTÃO ELE ESCRITOROU OU REGISTROU ESSE IMOVEL

  • Volta negando que dá certo.

  • >> O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”.

    Equivalências possíveis:

    Contra positiva [Nega e Inverte] - Se o comprador se torna dono desse imóvel, então o comprador escritura ou registra o imóvel.

    Neymar [Nega a primeira v Mantém a segunda] - O comprador escritura ou registra o imóvel ou não se torna dono desse imóvel.

    Gabarito errado.

  • Resolvo essa questão e outras dessa mesma prova aqui nesse vídeo:

    https://youtu.be/-fqbWnZpUDs

    Ou então procure por Professor em Casa - Felipe Cardoso no YouTube =D

  •  **Existem duas maneiras de encontrar a equivalência do condicional:

    1) Regra do NE y(v-ou) MAr = NEga a primeira, MAntém a segunda e troca o conectivo pelo V (ou)

    2)Contrapositiva: Inverte os termos e nega tudo mantendo o conectivo -->

    ex: p ---> q fica ~q ---> ~p  

  • Resolvo essa e outras questões dessa prova aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/-fqbWnZpUDs

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/n4xYzNQSEnA

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Só é negação quando o enunciado dizer NEGAÇÃO.
  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega

    2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase

    OU

    1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase

    DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • muita questão repetida ATENÇÃO

  • neguei as duas e vi se eram iguais. Como eram diferentes, não são equivalentes ( Dica: prof Márcio Flávio Grancursosonline)


ID
1757596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em campanha de incentivo à regularização da documentação de imóveis, um cartório estampou um cartaz com os seguintes dizeres: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”.

A partir dessa situação hipotética e considerando que a proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" seja verdadeira, julgue o item seguinte.

A negação da proposição P pode ser expressa corretamente por “Se o comprador escritura o imóvel, então ele o registra".

Alternativas
Comentários
  • Negação Da condicional : Mantém a primeira e nega a segunda: “O comprador escritura o imóvel e  o registra".

  • GABARITO ERRADO

    A negação da condicional é a seguinte

    ~( A -> B) = A ^~B  ( mantém o antecedente e nega-se o consequente) 

    BIZU-> MANÉ

    No caso da questão ficaria assim:

    O comprador não escritura o imóvel e ele não o registra.


    ============================================================================================

    OBS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    M E U S         R E S U M O S


    Demais negações.

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfZjB3bVItWTNvV3M/view?usp=sharing


  • GABARITO: ERRADO.


    Negação da condicional é a regra do marido safado.


    Mantém a primeira E nega a segunda.

    Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra.

    O comprador não escritura o imóvel E ele o registra.

  • negação do "se então"

    mantém a primeira parte, nega a segunda parte e troca o sinal pelo E

    (Cuidado!!!) atentar para a propriedade comutativa que permite que as preposições que terminadas em E e OU podem ser alteradas de lugar tranquilamente só na SE ENTÂO  que não pode INVERTER


    ERADO pois a questão apenas negou as duas proposições e não fez mais nada além disso.


  • GABARITO: ERRADO.



    A negação da condicional SE...ENTÃO é a seguinte:


    ~( P -> Q) = P ^ ~Q 


    BONS ESTUDOS!

  • Corrigindo o João Gomes:

    "o comprador não escritura o imóvel e ele o registra"
  • É a famosa regra do MANE. 

    MA: mantem a primeira 

    NE: nega a segunda. 

    P ^ ~Q

    GAB:E

  • Cuidado/

     Leandro comentou certo, diferente do Wilton, aquele ultimo NÄO torna a explicäo errada.

  • ERRADO:

    Para que a proposição P seja Falsa (negação) a primeira proposição terá que ser V e a segunda F:
    Se o comprador não escritura o imóvel então ele o registra.
    No enunciado a banca negou as duas proposições o que mantém a proposição P como Verdadeira. 
    Regra da Condicional: Vera Fisher é Falsa.
  • a NEGAÇÃO DE UMA CONDICIONAL não é OUTRA CONDICIONAL.... Só por aí seria fácil descobrir o erro.

  • Obrigada Marcia, você tirou a munha dúvida na maior simplicidade. Show!!!

  • A negação da condicional vira "e". Dar pra resolver essa em uns 5 segundos só observando o conectivo!

  • Na negação da condicional mantém - se a primeira preposição, acrescenta o "E" e nega a segunda preposição. Portanto: O comprador não escritura o imóvel e o registra. Não há o "se" no início da frase utilizando 0 "e".

  • Negação de se ...então ( coloca o "e", REpete a proposição da frente e NEGA a de trás) - RENEGA

    Prof. Renato QC.

  • Muitos comentários equivocados que podem atrapalhar a preparação da galera


    melhor comentário -> Leandro Henrique

  • ~(p->q)=p^~q

    O comprador não escritura o imóvel e o registra.

  • Para inicio de conversa NÃO se inicia uma negação de proposição na concional com "SE" 

  • A negação de uma condicional SEMPRE será um E

  • o comprador não escritura o imóvel e ele o registra

    P ^ ~Q

  • Negação de Se...Então NÃO É outro Se...então Para negar a condicional vamos usar o E

    BIZU: Se é para negar o MANÉ eu vou ousar.
    MA mantenho a primeira frase
    nego a segunda
  • OBS: A negação de uma condicional não se faz com outra condicional, se faz com uma conjunção!

  • P ^ ~Q

    “O comprador não escritura o imóvel e ele o registra''
  • É so negar  e inverter:

    Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra

    Se ele registra então o comprador escritura o imóvel.

    Questão errada.

  • Tem pessoas falando que a negação de uma condicional não se faz com outra condicional, não é verdade, pois faz sim. É a regra do Inverte e Nega...

    Exemplo: P → Q = a negação de ┌Q → ┌P Ok.

  • Alguns comentários equivocados estão se referindo a equivalência, negação leiam o exemplo do Ricardo R.

  • errado.

    a NEGAÇÃO ficaria: o comprador não escritura o imóvel E ele o registra.

    p^~p: mantém a primeira e nega a segunda!

  • Telesmarques Pezzin, essa que  vc  citou não seria a EQUIVALÊNCIA?????

  • ¬P --> ¬Q         NEGAÇAO = MANTEM PRIMEIRA , ''E'' ,NEGA A SEGUNDA.

    ¬P E   Q :   O comprador não escritura o imóvel E ele o registra .

    TOMA !

     

  • ~P =>~Q
    ~P ^ Q
     

  • FALSO!

    Nunca se nega SE...ENTÃO com outro sempre será a regra COM O "E"

  • Negaçã da condicional = Regra do Homem safado.

    Mantém a primeira e nega a segunda.

  • Negação de proposição composta:

    Afirmativa                 Negação

    A ---> B                    ~ A e B

    A negação correta da proposição P seria:

    P: "O comprador escritura o imóvel e não o registra."

     

    Gabarito: ERRADO

  • Errado.

    Nunca nega a condicional com outra condicional

  • A negação do se...então é e.

    ERRADO

  • ERRADO

     

    O correto seria: O comprador Não escritura o imóvel ^ Registra 

     

     

     

  • Negação da condicional: Repete a primeira e (^) nega a segunda.

     

  • negação de uma condicional :

     

    Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra

     

    negar : retira a palavra SE

     

    pode ser expressa corretamente por “Se o comprador escritura o imóvel, então ele o registra".

     

    não precisava de mais nada..,, só vendo com os olhos e em 3 segundos ja tem a resposta

  • Saudações Rafael, como estão os estudos?

     Nessa tipo de questão o prof. Teles, disse que é só manter a primeira afirmação sem o SE, e negar a segunda. Bons estudos...

  • Para negação de condicional chamamos o MANÉ - MAntenho A PRIMEIRA PROPORÇÃO E NEgo A SEGUNDA e claro trocando o conectivo para E

  • não se nega um se...então com outro se...então

  • Negação da condicional é:

    Mantém a primeira e nega a segunda

  • Negação da condicional:

    Repete a primeira E nega a segunda.

  • MANE- MAntém a primeira e NEga a segunda.

  • ERRADA!

     

    SER CAVEIRA VANTE...

  • Galera, a negação do ¨Se então¨, não tem o ¨Se então¨. Logo, quando a questão repetir o ¨se então¨ na negação ... está ERRADA

  • Falso, comece pelo que se pergunta: "A negação da proposição P pode ser expressa corretamente por “Se o comprador escritura o imóvel(1), então ele o registra(1)". ~P=E->R. Pela tabela abaixo o que interessa é "P", pois E=1, R=1 então P=1. Mas a pergunta é sobre ~P = 0, ou seja falsa. 
               E  R  E->R
               0  0  1
               0  1  1
               1  0  0
          P= 1  1  1

  • A negacao de SE ENTAO sera sempre manter a primeira parte intacta e depois negar a segunda.Lembrando sempre de trocar os conectivos.

  • Não se nega SE com SE.

     

    ~(p→q) = p^~q OU ~pvq

  • Concurseiro de Ferro, cuidado!!!

     

    A negação de (p -> q) é apenas p^~q SOMENTE. 

     

    o ~pvq é EQUIVALÊNCIA DO SE.. ENTÃO, assim como o ~q -> ~p

     

    Bons estudossss

  • Se pede a negação de (se, então ) e a frase proposta começa com (se, então) marca logo ERRADO

    pois nunca se nega o (se então) com outro (se então)

  • REGRA DA ''AMANTE'' :

    MANTÉM A PRIMEIRA ( ESPOSA ) E NEGA A SEGUNDA ( AMANTE) .

     

     

    E: A negação da proposição P pode ser expressa corretamente por “Se o comprador escritura o imóvel, então ele o registra". 

    C: A negação da proposição P pode ser expressa corretamente por “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele o registra".

     

    GABARITO = ERRADO

     

    Dicas do Harvey Specter ♠

  • Tem que saber as leis de DE MORGAN. 

    A negação de uma condicional, mantêm a primeira e nega a segunda. 

    A senteça correta seria então:

         O comprador não escritura imóveis e ele registra.

    Gabarito = Errado

  • Gab Errada

     

    Negação da Condicional é o MANE

     

    Nega a primeira E Mantém a Segunda

  • Esse tipo de questão cai muito e basta lembrar: NUNCA SE NEGA UMA CONDICIONAL COM OUTRA CONDICIONAL.

  • Não se nega condicional com outra condicional
  • Gabarito: ERRADO.

     

    Negação do Se, Então: Ma (Mantém a 1ª E Nega a 2ª).

     

    P: [~Ce -> ~Cr]    Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"

    Negação de P: [~Ce ^ Cr]    O comprador não escritura o imóvel E ele o registra"

  • ERRADO

    Quando for negação da condicional representada pelo sinal -->(se .. então) usaremos a regra do MANÉ (mantenho a primeira, coloco o conectivo E, nego a segunda).

  • GABARITO ERRADO

    Bizu importante: não se nega uma proposição com o conectivo SE com outra proposição com o conectivo SE.

    Simplificando: a negação do SE não pode ser com outro SE.

    O correto seria: ~ (P → Q) é equivalente à P ^ ~Q

    Boa aprovação!

  • tira SE mantem a primeira e nega a segunda

  • fiquei 5 minutos tentando achar a pegadinha.. mas felizmente, pao pao queijo queijo, como diz o sábio - Soares, Alexandre.

  • AOOOOOOO lasqueira. Tava pensando na minha ex e errei por não prestar atenção ao conectivo. Se lascar, rpz, 3 anos separados e ela ainda me atrapalha aoooooooooooooooooo minin vou chorar papo 10

  • Resolvo essa questão e outras dessa mesma prova aqui nesse vídeo:

    https://youtu.be/-fqbWnZpUDs

    Ou então procure por Professor em Casa - Felipe Cardoso no YouTube =D

  • Não se nega o SE então com outro SE ENTÃO

  • Negação do SE….ENTÃO

    regra da Amante!

    "mantem a primeira (e) nega a segunda"

    negação de (A --> B) = (A ^ ~ B)

  • Resolvo essa e outras questões dessa prova aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/-fqbWnZpUDs

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/AqVFFacQYl0

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • ERRADO!

    Não se nega o SE então com outro SE ENTÃO

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase

    OU x E

    1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.

    NENHUM

    1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase

    Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A negação do (Se...então) nunca começa com ''SE''.

  •  ''SE ENTÃO'

    • NÃO SE NEGA CONDICIONAL COM CONDICIONAL!
    • Ex: P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"
    • ______“Se o comprador escritura o imóvel, então ele o registra".

    • A negação da condicional é o MARIDO INFIEL( mantém a 1º mulher e nega a 2º mulher)
    • ~P --> Q / ~P ^ ~Q 
  • BIZU: NEGAÇAO SE ENTAO POR SE ENTAO,NAO VAI NAO.

  • NÃO SE NEGA CONDICIONAL USANDO OUTRO CONDICIONAL !!!!!

    NÃO SE NEGA CONDICIONAL USANDO OUTRO CONDICIONAL !!!!!

    NÃO SE NEGA CONDICIONAL USANDO OUTRO CONDICIONAL !!!!!

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:Errado

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1757599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Em campanha de incentivo à regularização da documentação de imóveis, um cartório estampou um cartaz com os seguintes dizeres: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”. 

A partir dessa situação hipotética e considerando que a proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" seja verdadeira, julgue o item seguinte.

Considerando-se a veracidade da proposição P, é correto afirmar que, após a eliminação das linhas de uma tabela-verdade associada à proposição do cartaz do cartório que impliquem a falsidade da proposição P, a tabela-verdade resultante terá seis linhas.

Alternativas
Comentários
  • Número total de linas: 2³ = 8 linas no total - 2 linhas que terão resultado Falso( V-->F= F). Resultado 6 linhas. Gabarito Correto.

  •   a proposição do cartaz ( P^Q --> ~R)   , Teríamos 2³ = 8 linhas , usando a tabela construida desta sentença composta e colocando a proposição ( P-->Q) , nesta mesma tabela haveria  duas linhas falsas ( linhas 3ª e 4º )  subtraindo 8-2 = 6 linhas

  • Nao sei aonde estou me confundindo ao montar a tabela, mas achei apenas uma linha falsa? Alguem poderia montá-la?
  • Eu também só consigo achar 1 linha falsa. Se alguém puder explicar...

  • Vamos indicar para comentário do professor, pois também só achei uma linha F.

  • Total de linhas = 2^ 3 = 8 linhas para P ser falso temos:   O comprador não escritura o imóvel e ele registra. Uma linha somente né ?!
    Só que nãooooooooooooooooooo.
    I a proposição 

    R = Se torna dono desse imóvel, ela tanto pode ser falsa quanto verdadeira. Temos então 2 possibilidades:

    O comprador não escritura o imóvel e ele o registra e Se torna dono desse imóvel.

    O comprador não escritura o imóvel e ele o registra e Não se torna dono desse imóvel.

    8 - 2 linhas = 6 linhas é a resposta

  • A tabela deve ser montada baseada na quantidade de proposições do cartaz, ou seja, três. Assim, temos: 2³ = 8. Diante disso montamos uma tabela com 8 linhas. Porém ao resolver o enunciado da questão, devemos considerar a proposição "P", que consta no início da questão "Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra".  Assim, teremos:

    Se o comprador não escritura o imóvel --> Ele não o registra.

    Dessa forma teremos dois resultados falsos, sendo estes o terceiro e o quarto na tabela, ambos com V---> F.

    Abraço.

  • eu não entendi nada

  • Questão explicada perfeitamente bem, inclusive com o gráfico das tabelas, em: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/racioc%C3%ADnio-l%C3%B3gico/2324508-d%C3%BAvida-nessa-quest%C3%A3o

  • P Q R     (~P e ~Q)  ~R

    V  V  V       (F  e   F) →      F     (V)

    V  V  F       (F  e  F)  →      V      (V)

    V  F  V       (F  e  V)        F     (V)

    V  F  F       (F e   V)       V       (V)

    F  F  F      (V  e  V)         V       (V)

    F  F  V      (V   e  V)       F     (F)

    F  V  F      (V   e   F)       V       (V)

    F  V  V     ( V   e   F)       F      (V)

    Agora eu pergunto... onde estão as duas linhas com resultado falso??
  • Na proposição P, podemos considerar o seguinte:

    A: O comprador não escritura o imóvel  

    B: O comprador não registra o imóvel

    P = A ---> B: Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra.

    Essa proposição P será falsa para A verdadeira e B falsa. Assim, na tabela verdade de P teremos apenas uma linha falsa, que será a linha em que A é verdadeira e B é falsa:  

    A    B    A ---> B

    V    V        V

    V    F        F

    F    V        V

    F    F        V


    Agora, partindo para a proposição do cartaz, temos: 

    A: O comprador não escritura o imóvel 

    B: O comprador não registra o imóvel 

    C: O comprador não se torna dono do imóvel 

    (A ^ B) ---> C: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel” 

    Nessa tabela-verdade teremos o seguinte: 

    A    B    C    A ^ B    (A ^ B) ---> C 

    V    V    V       V                 V

    V    V    F       V                 F 

    V    F    V      F                 V

    V    F    F      F                 V

    F    V    V      F                 V

    F    V    F      F                 V 

    F    F    V      F                 V 

    F    F    F      F                 V 


    Aqui, apesar de termos encontrado apenas um F na tabela-verdade da proposição do cartaz, devemos entender o que a questão está pedindo: "após a eliminação das linhas de uma tabela-verdade associada à proposição do cartaz do cartório que impliquem a falsidade da proposição P, a tabela-verdade resultante terá seis linhas"

     Assim, devemos eliminar dessa tabela as linhas em que P é falsa. Essas linhas são as linhas 3 e 4, onde A é verdadeiro e B é falso, que como vimos acima, para esses valores lógicos de A e de B a proposição P é falsa. Assim, restarão 6 linhas na tabela verdade da proposição do cartaz.  

  • Questao do tipo F !!

    Foda !!!!
  • http://beijonopapaienamamae.blogspot.com.br/ tem uma explicação bem simples...

  • Depois de todas as explicações...ainda continuo sem entender!!! :(

  • vi a resolução da questão com o PH, mas de boa, não me convenceu não!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    http://beijonopapaienamamae.blogspot.com.br/ 
  • Sem entender também!

  • Tem como resolver sem tabela verdade? Muito demorada a resolução, mas fazendo pela tabela verdade duas linhas são falsas sobrando 6 verdadeiras. Resposta certa!

  • Muito boa a explicacao de Elaine.

  • A proposição do enunciado: P^Q-->R possui 8 linhas:

    P  Q  R

    V  V  V

    V  V  F

    V  F  V

    V  F  F

    F  V  V

    F  V  F

    F  F  V

    F  F  F

    Para a proposição P: P-->Q ser falsa é necessário termos a Vera Ficher, com isso iremos eliminar as linhas onde o P for V e o Q for F.Nesta tabela acima iremos eliminar a 3ª e 4ª linha, restando 6 linhas como diz no enunciado da questão.


    CERTA.

  • deixando em branco.........partindo para proxima e seja o que deus quiser.

  • Nossa parece que todos estão falando grego,não falam nada com nada, querem achar as resposta mas nem eles sabem ,afssss.....

  • complicada...

  • Gente, vamos pedir o comentário da questão!


  • Acho que todos já entenderam que a proposição “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”, pode ser escrita na linguagem matemática como:

    (A ^ B) --> C

    onde 

    A  O comprador que não escritura o imóvel

    B O comprador não registra o imóvel

    C não se torna dono desse imóvel

    logo, temos 3 proposições simples, e com isso teremos uma tabela-verdade com 8 linhas --- 2³=8

    A  B  C  (A^B)  (A^B)-->C

    V  V  V      V           V

    V  V  F      V            F

    V  F  V      F            V

    V  F  F      F            V

    F  V  V      F            V

    F  V  F      F            V

    F  F  V      F            V

    F  F  F      F            V 

    OK, montamos a tabela-verdade, mas a questão não quer saber qdo essa proposição composta (A^B)-->C é falsa, a questão manda outra composta A-->B e chama ela de P

    P: Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não registra

    ou seja, temos uma condicional... e qdo a condicional é falsa? quando a primeira parte (condição=antes da seta) é verdadeira e a segunda parte (conclusão=depois da seta) é falsa. (V-->F) o famoso Vera Fisher

    Assim vamos procurar na nossa tabela verdade onde A é verdadeiro e B é falso... 

    Temos 2 linhas que isso acontece, na 3ª e 4ª linha... como temos um total de 8 linhas e queremos eliminar as linhas que deixa a proposição P : A-->B falsa.. então 8-2=6 linhas.

    Espero ter ajudado.

  • Galera que está estudando há algum tempo, é o seguinte:

    Como a proposição do cartaz terá 8 linhas, com base nessas 8 linhas monte a tabela verdade da proposição P, e achará 2 linhas falsas, ou seja, 6 linhas verdadeiras.

    PS: as proposições não têm relação entre si, porém elas ficaram juntas na tabela verdade, que terá 8 linhas.

    O que confunde é : " ... associada à proposição do cartaz do cartório ... ". Se a tabela verdade fosse feita apenas com a proposição P, teriam só 4 linhas, mas como ele pede associada a proposição do cartaz, terão 8.

  • Gostei da explicação, não tinha pensado desta maneira.

    http://beijonopapaienamamae.blogspot.com.br/2016/01/questao-legal-do-cespe.html

  • Melhor explicação de todas foi a da tatiana! parabéns! avante.

  • Sérgio, obrigado pelo link. Ajudou-me muito.

  • A questão diz: Uma tabela-verdade associada à proposição do cartaz “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”. Teria 3 proposições... A,B,C  A= “O comprador não escritura"   B = não registra. C= não se torna dono. 3 proposições P³ = 8 linhas na tabela. Considere P = A --> B; “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" a questão diz que se tirar  as linhas em que P for F sobram 6 linhas na tabela verdade. Questão correta. Em 2 linhas P seria falso.

    A  B  C    (A -->B)

    V  V  V     V

    V  V  F     V

    V  F  V     F

    V  F  F     F  

    F  V  V    V

    F  V  F    V 

    F  F  V    V

    F  F  F    V



  • Queridos amigos concurseiros....muito boa a dica do http://beijonopapaienamamae.blogspot.com.br/ ; só que, para quem não entendeu, o professor fala de uma conjunção (e), sendo que, é uma condicional (se...então)...revejam a questão e bons estudos!

  • Errei, mas entendi. Questão difícil.

    Grata pelas explicações dos colegas! :)
  • Resumindo:

    Achar a tabela da verdade das 3 proposições que são elas:

    A: O comprador não escritura o imóvel 

    B: O comprador não registra o imóvel 

    C: O comprador não se torna dono do imóvel

    Depois de achada a tabela da verdade que tem 8 linhas pela formula 2 elevado á n, onde n = 3 pois temos A, B e C,

    retiramos desta tabela da verdade as situações em em que P é falso.

    P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" seja verdadeira.

    P=                              A                                 ->                        B

    P=A->B

    Lembrando a dica do prof Renato "Se vai fugir então fuja" V->F=F, quando A for V e B for F:

    A  B  C  

    V  V  V    

    V  V  F    

    V  F  V 

    V  F  F    

    F  V  V      

    F  V  F      

    F  F  V      

    F  F  F

    Restando das 8 linhas apenas 6, concluímos que a assertiva esta CERTA.     

  • número de linhas da tabela  verdade:

     2 elevado a n, onde n, seria o número de proposições simples que fazem parte das proposições compostas.

  • Achei a questão mal formulada, pois ela pede para analisar a frase que só possui duas proposições. E não a de cima.
  • Nível Hard...

    Mas beleza...pode vir!!! Eu entendi.

  • p, q, ~p, três proposições 2X2X2=6. Certo

  • Vejam o comentário da Patricia Agostinho. Ela explicou super bem

  • Me perdi muito. 

  • 6 anos de faculdade de Direito pra ter que estudar isso..... PQP. 

  • Gastei 3 minutos resolvendo mas fiz... Tomar cuidado com tempo na hora da prova gente!

  • eu acredito que  em uma prova de 120 acertivas nao vale apena resolver essa. é perca de tempo


  • Eu entendi que eles pediram para analisar a proposição P, que contém apenas duas proposições... P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"... mas valeu... eu errei mas entendi....

  • Os comentários de Cida Lima e Francisneide Costa estão errados. Cuidado! Verificar os de Ricardo Araujo e Patricia Agostinho. 

    Obs.: Nada pessoal, ok?

  • Em campanha de incentivo à regularização da documentação de imóveis, um cartório estampou um cartaz com os seguintes dizeres: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”.

    A partir dessa situação hipotética e considerando que a proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra” seja verdadeira, julgue o item seguinte.

    Considerando-se a veracidade da proposição P, é correto afirmar que, após a eliminação das linhas de uma tabela-verdade associada à proposição do cartaz do cartório que impliquem a falsidade da proposição P, a tabela-verdade resultante terá seis linhas.

    Olha só, em primeiro lugar devemos transformar os dizeres do cartaz de modo que possamos ‘enxergar’ os conectivos, ok? Dizer que “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel” é o mesmo que:

    SE O comprador não escritura (o imóvel)

    E (o comprador) não registra o imóvel

    ENTÃO (o comprador) não se torna dono desse imóvel

    Melhorou??? Agora, a respeito da proposição P, devemos apenas lembrar que, quando uma condicional é verdadeira, teremos 3 possibilidades de isso ocorrer:

    A única coisa que não pode ocorrer é que a 1a parte seja V e a 2a parte seja F, correto?

    Para finalizar, vamos analisar o que pede o item. Veja que ele pede para eliminar as “linhas de uma tabela-verdade associada à proposição do cartaz do cartório que impliquem a falsidade da proposição P”.

    Vejam como nosso Olho de Tandera é importante! Os dizeres do cartaz trazem uma proposição composta formada por 3 proposições simples, não é mesmo? Com isso, sabemos que a tabela verdade será formada por 8 linhas:

    Nossa tabela verdade será montada assim:

    Vejam que, se chamarmos “o comprador não escritura o imóvel” de P e “ele não o registra” de Q, teremos 2 linhas onde a condicional será falsa (3a e 4a linhas), concordam comigo? Assim, se eliminarmos essas 2 linhas, sobrarão 6 linhas na nossa tabela verdade resultante.

    Item correto

    PROFESSOR PH

    http://beijonopapaienamamae.blogspot.com.br/

    OLHEM LÁ QUE AQUI NÃO APARECEU AS TABELAS

  • Vejam a explicação da Tatiane Moreira. Excelente!

  • Até consegui entender, mas tenho certeza de que na prova me embolaria toda com o tempo (como sempre) e deixaria em branco.

  • Comentário da Tatiana esta perfeito, recomento o coment da jessica A. como complemento.Quem é de humanas sofre com esse ''bichinho peçonhento " chamado raciocínio lógico...

  • A  O comprador que não escritura o imóvel

    B O comprador não registra o imóvel

    C não se torna dono desse imóvel

    logo, temos 3 proposições simples, e com isso teremos uma tabela-verdade com 8 linhas --- 2³=8

    A  B  C       A --->B

    V  V  V          V          

    V  V  F          V      

    V  F V           F   

    V  F F           F 

    F  V  V         V         

    F  V  F         V      

    F  F  V         V         

    F  F  F         V      

    Logo, 8-2= 6

    Obs: Não interessa a Proposição C. A questão manda considerar a, b.

  • Patricia Agostinho explicou sem enrolação, muito boa. Objetiva, e isso é essencial pra prova. 

  • Considerando as proposições simples:
    q: "O comprador não escritura o imóvel."
    r: "O comprador não registra o imóvel."
    s: "O comprador não se torna dono do imóvel."

    A proposição composta do cartaz é dada por:
    (q ^ r) --> s

    A proposição P é dada por:
    q --> r

    A Tabela-Verdade das proposições acima é:

    qrs(q ^ r) --> sq --> r
    VVVVV
    VVFFV
    VFVVF
    VFFVF
    FVVVV
    FVFVV
    FFVVV
    FFFVV

    Concluindo, verifica-se que em 2 linhas a proposição P é falsa.
    Excluindo-as sobram 6 linhas.

    Resposta CERTO
  • A questão é boa, o enunciado é péssimo.

    15 minutos perdidos.

    Essa vai pro caderninho.
  • está errado, não pode ser de 8 linhas, há um erro de interpretação na questão

     O enunciado dar isto:   Em campanha de incentivo à regularização da documentação de imóveis, um cartório estampou um cartaz com os seguintes dizeres: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”. 

    mas vejam para a resolução ele oferece apenas isto: A partir dessa situação hipotética e considerando que a proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" seja verdadeira, julgue o item seguinte. 

    ou seja senhores duas situações o que resulta 2n2 4 linhas impossível ser 8 linhas NAOOOOOOOOOO

  • vão direto no comentário da Tatiane Moreira, pois o da Patrícia que é o mais útil está errado.

  • Segue a tabela!

    Legenda: 

    E = escriturar o imóvel

    R = registrar o imóvel

    D = tornar-se dono do imóvel

    3 proposições e, portanto, 8 linhas.

    Proposição Parâmetro: ~E ---> ~R

    Proposição completa do cartaz: (~E ^ ~R) ---> ~D (Não é necessário preencher essa coluna, pois a questão pede para que verifiquemos a quantidades de F's na proposição parâmetro. Basta parar por aí. Essa proposição do cartaz só foi considerada para sabermos que inicialmente a tabela teria 8 linhas)

    Tabela:

    E      R      D      ~E ---> ~R             (~E^~R) ---> ~D 

    V      V      V             V

    V      V      F             V

    V      F      V             V

    V      F      F             V

    F      V      V             F

    F      V      F             F

    F      F      V             V

    F      F      F             V

  • A dificuldade maior está na interpretação do enunciado... voei.

  • Depois que li o comentário do Renan Miranda nem acredito que seja só isso! PQP

  • Cheguei ao mesmo raciocínio que a colega Tatiane. CREIO QUE É EXATAMENTE ISSO.

    Segue o comentário dela:

    ''Acho que todos já entenderam que a proposição “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”, pode ser escrita na linguagem matemática como:

    (A ^ B) --> C

    onde 

    A  O comprador que não escritura o imóvel

    B O comprador não registra o imóvel

    C não se torna dono desse imóvel

    logo, temos 3 proposições simples, e com isso teremos uma tabela-verdade com 8 linhas --- 2³=8

    A  B  C  (A^B)  (A^B)-->C

    V  V  V      V           V

    V  V  F      V            F

    V  F V      F            V

    V  F F      F            V

    F  V  V      F            V

    F  V  F      F            V

    F  F  V      F            V

    F  F  F      F            V 

    OK, montamos a tabela-verdade, mas a questão não quer saber qdo essa proposição composta (A^B)-->C é falsa, a questão manda outra composta A-->B e chama ela de P

    P: Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não registra

    ou seja, temos uma condicional... e qdo a condicional é falsa? quando a primeira parte (condição=antes da seta) é verdadeira e a segunda parte (conclusão=depois da seta) é falsa. (V-->F) o famoso Vera Fisher

    Assim vamos procurar na nossa tabela verdade onde A é verdadeiro e B é falso... 

    Temos 2 linhas que isso acontece, na 3ª e 4ª linha... como temos um total de 8 linhas e queremos eliminar as linhas que deixa a proposição P : A-->B falsa.. então 8-2=6 linhas.

    Espero ter ajudado''

  • O cartaz tem quantas proposições simples?

    3

    E a proposição composta P?

    2 daquelas três do cartaz.


    “Considerando-se a veracidade da proposição P, é correto afirmar que, após a eliminação das linhas de uma tabela-verdade associada à proposição do cartaz do cartório que impliquem a falsidade da proposição P, a tabela-verdade resultante terá seis linhas.”


    Nesse enunciado informa que se deve fazer a tabela verdade de P. No Entanto, esta deve estar ASSOCIADA ao cartaz. Desse modo, deverá utilizar a mesma quantidade de linhas da proposição do cartaz, que é 8.

    P, se não fosse associada ao cartaz, teria apenas 4 linhas.


    Como seria as tabelas do cartaz e de P?

    Cartaz:

    A  B  C  (A^B)  (A^B)-->C

    V  V  V      V           V

    V  V  F      V            F

    V  F V      F            V

    V  F F      F            V

    F  V  V      F            V

    F  V  F      F            V

    F  F  V      F            V

    F  F  F      F            V 


    Proposição  P

    A  B  C    (A -->B)

    V  V  V     V

    V  V  F     V

    V  F  V     F

    V  F  F     F  

    F  V  V    V

    F  V  F    V 

    F  F  V    V

    F  F  F    V


    A tabela do cartaz é importante apenas para informar a quantidade de linhas a ser usada em P.

    O foco é em P.

    Após construí-la, deve-se observar onde resultou em FALSO, que foi em 2 linhas.

    8-2=6 :))

  • questão simples, porém errei por não entender o que o enunciado pedia !

  • Questão escrota!

  • Questão sacana! Sabia nem pra onde ia! Pensei que só havia 2 proposições. Logo, 4 linhas. Voei!

  • ENTENDENDO A QUESTÃO: 

    Essa questão é a tradicional "pegadinha". Ela traz muita informação fora do contexto, concentre-se na afirmação:

    - A tabela verdade da proposição P, excluindo-se as linhas em que o resultado é FALSO, terá 6 linhas. Certo ou errado?

    RESOLUÇÃO:

    Proposições simples: 

    a: "O comprador não escritura o imóvel."
    b: "O comprador não registra o imóvel."
    c: "O comprador não se torna dono do imóvel."

    P(a->b): “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"

    Tabela verdade:

    (8 linhas, pois já vimos que o número de linhas se dá por 2 elevado ao número de proposições simples).

    a   b   c   a->b

    V   V   V    V

    V   V   F    V

    V   F   V    F

    V   F   F    F

    F   V   V    V

    F   V   F    V

    F   F   V    V

    F   F   F    V

    A terceira e a quarta linha dão falso (você se recorda da regra do vai fugir?). 

    Logo 8-2=6, restam 6 linhas, a afirmação está correta.

  • Agradecida Nailon Pauluzzi

  • Galera é o seguinte: após vocês construirem a tabela verdade com as oito linhas conforme descrita por todos aqui, basta observar que na 3º e na 4º linha você vai encontrar um (V) para a proposição P,  e (F) para a proposição Q. Ao ler a questão você vai ver que se trata de uma condicional e na tabela da condicional, o único caso que da falso é o V ---> F = F. Neste caso, como tem duas situações que comprovam a falsidade da proposição "p" conforme enunciado, conclui-se que teremos 6 linhas.

    Detalhe: Um dos assuntos do edital do INSS é número de linhas da tabela verdade e, esse modelo de questão é bem provável de cair na nossa prova....fica a dica!!!!


  • valeu  Nailon Pauluzzi

  • errei...vi q tinha tres preposiçoes mas nao entendi o resto

  • Bom dia

    Eu só não estava entendendo uma coisa:

    a 3ª proposição(a proposição "não se torna dono desse imóvel") só serve para montar a tabela verdade e para confundir candidatos? já que depois de muito tempo que fui ver que deu a entender que era para montar a tabela de 8 linhas e resolver A, se então B.

    que merda em. rsrsrs

  • Depois q VC ler os comentários dos colegas que VC entende...AFF...questão mto boa dpois q VC entende
  • Duvido muito achar alguém que tenha entendido o comando da questão e que tenha conseguido fazer "de cara". Questão simples de resolver, mas dificílima de entender!




  • lol errei O.O, tenho 8 tiro um fica 7 kkkk que merda que eu fiz

  • Professor do QC deveria explicar essa questão com vídeo. Essa matéria não é de Deus não.

  • Deveria haver um comentário em vídeo para essa questão.

  • http://beijonopapaienamamae.blogspot.com.br/search?q=Em+campanha+de+incentivo+%C3%A0+regulariza%C3%A7%C3%A3o+da+documenta%C3%A7%C3%A3o+de+im%C3%B3veis%2C+um+cart%C3%B3rio+estampou+um+cartaz+com+os+seguintes+dizeres%3A+%E2%80%9CO+comprador+que+n%C3%A3o+escritura+e+n%C3%A3o+registra+o+im%C3%B3vel+n%C3%A3o+se+torna+dono+desse+im%C3%B3vel%E2%80%9D.+

  • p q r ~p ~q ~r   ~p->~q

    v v v  f     f    f     v      v

    v v f   f     f    v    v      v

    v f v   f    v    f     v      v

    v f f    f    v    v     v     v

    f v v   v    f    f      f      f

    f v f    v   f     v    f      f 

    f f v    v  v     f     v     v

    f f f     v  v    v     v     v

    total de linhas na T.B =8 (ELIMINAr AS FALSAS ) , logo sobram ou restam 6 lnhs na T.B , espero ter ajudado .

     

  • Acho que até os professores têm dificuldade pra explicar uma questão como essa, só pode, porque não gravam vídeos. 

  • ESSE PROFESSOR DO QC É MUITO FOLGADO A DIREÇÃO PRECISA AFASTA-LO  ,SO NAO TO CONSEGUINDO ENTENDER O LAYOUT DESSAS TABELAS

  • Li trinta vezes, essa questão, não entendi nada o que o professor do QC Explicou

    Mas da forma que a Tatiane Moreira foi muito melhor!!!!

    questão complicada!!!!

  • Tatiane Moreira explicou mil vezes melhor do que o professor.

  • Segundo o cartaz temos 3 (três) proposições simples:
    A: comprador não escritura o imóvel
    B: comprador não registra o imóvel
    C: comprador não é dono do imóvel
    todas referem-se tanto ao imóvel quanto ao comprador

    E em seguida é dada uma proposição composta:
    P: Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra
    P = A → B é verdadeira (de acordo com o enunciado)

    Construindo a tabela-verdade:
    A   B   C   P = (A → B)
    V   V   V   V
    V   V   F   V
    V   F   V   F          1a ocorrência - valor lógico falso
    V   F   F   F          2a ocorrência - valor lógico falso
    F   V   V   V          após a eliminação das linhas (duas) ... que impliquem a falsidade da proposição P
    F   V   F   V          tabela-verdade resultante "customizada" terá seis linhas (= 8 linhas menos 2 linhas)
    F   F   V   V
    F   F   F   V

  • Gosto de RLM, mas Papai do Céu não deixe que caia uma questão dessa no INSS. Amém!

  • A maior dificuldade da questão é que ele te remete a proposição do cartaz, que existem 3 elementos, gerando 8 linhas na tabela verdade e depois pede pra fazer o cálculo em cima da proposição P que possui apenas 2 elementos.

  • Transforme a proposição do cartaz em símbolos: ~E^~R---->~D

     

    transforme P em símbolos: ~E--->~R

     

    Faça a tabela verdade da proposição do CARTAZ : recuso-me a fazê-lá aqui, uma vez que imagino que você saiba. 

     

    Pegue a proposição P e a jogue na tabela verdade da proposição do CARTAZ, não se esqueça de resolvê-lá.

     

     

    Olhe a proposição P, que esta na tabela verdade da proposição do cartaz, e elimine as linhas com valor F, fez isso? sim! 

     

    Então marque Correto e resolva a próxima.

  • :o Heim! Desenha por favor!!! rs Teria deixado em branco... So fui entender com a explicacao do Prof. Questao simples...so este enunciado que matou.

  • Chamei a proposição  “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel” de Q

    - A: O comprador que não escritura o imóvel

    - B: O comprador que não registra o imóvel

    - C: O comprador não se torna dono desse imóvel 

    Q: (-A ^ -B)  → ​-C

    Sendo P: -A  → -B

     

    Fazendo a tabela-verdade de Q e P

    A B C -A -B -C  (-A ^ -B)   → -C   → -B

    V V V  F  F  F         F            V         V          1ªlinha

    V V F  F  F  V         F            V         V          2ªlinha

    V F V  F  V  F         F            V         V          3ªlinha

    V F F  F  V  V         F            V         V          4ªlinha

    F V V V   F  F         F            V         F          5ªlinha

    F V F V   F  V         F            V         F          6ªlinha

    F F V V   V  F         V            F         V          7ªlinha

    F F F V   V  V         V            V         V          8ªlinha

     

    8 linhas "V" - 2 linhas "F" (5ª e 6ª linha) = total de 6 linhas verdadeiras. 

     

  • nossa ficam repetindo questões?????? 

     

  • O elaborador fumou um baseado p/ fazer essa questão. :) 

  • CERTO

     

     

     

    ENTENDENDO A QUESTÃO: 

    Essa questão é a tradicional "pegadinha". Ela traz muita informação fora do contexto, concentre-se na afirmação:

    - A tabela verdade da proposição P, excluindo-se as linhas em que o resultado é FALSO, terá 6 linhas. Certo ou errado?

    RESOLUÇÃO:

    Proposições simples: 

     

    a: "O comprador não escritura o imóvel."
    b: "O comprador não registra o imóvel."
    c: "O comprador não se torna dono do imóvel."

    P(a->b): “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"

    Tabela verdade:

    (8 linhas, pois já vimos que o número de linhas se dá por 2 elevado ao número de proposições simples).

     

    a   b   c   a->b

    V   V   V    V

    V   V   F    V

    V   F   V    F

    V   F   F    F

    F   V   V    V

    F   V   F    V

    F   F   V    V

    F   F   F    V

    A terceira e a quarta linha dão falso (você se recorda da regra do vai fugir?). 

    Logo 8-2=6, restam 6 linhas, a afirmação está correta.

     

     

    Créditos: Nallon

  • a matéria que mais precisa de comentários em video é a que menos possui -.-'

  • Acertei essa no chute, não tava entendendo...

  • São 3 proposições simples :

    q: "O comprador não escritura o imóvel."
    r: "O comprador não registra o imóvel."
    s: "O comprador não se torna dono do imóvel."

    a base para calcular linhas da tabela verdade sempre será 2 . Logo , 2 elevado a 3 (nº das preposições simples) = 8 .

    A questão pede as verdadeira , então resolvendo a tabela verdade resulta em 2 falsas . Subtraindo as duas falsas por 8 ( 8-2 = 6 )

    Portanto , gabarito correto :D

  • em algumas questoes faço a tabela com tranquilidade, em outras nao entendo nada.

  • Como todos alunos do QC eu também solicitei os comentários de RL em vídeo. O Professor Vinicus tem uma didática super difícil e além de tudo o comentário por escrito torna a matéria mais complicada ainda.
    RL é o tipo de matéria que certas explicações tem que ser através de desenhos e outros artifícios para que possa ser compreendida.

    Pessoal façam o que eu fiz: no comentário do professor clique em "não gostei"; vai abrir um campo para o comentário; coloquem suas crítticas e solicitem as aulas em vídeo.

    Obs; Não gosto de expor níguém, mas já perdi as contas de quantos vídeos já procurei no youtube para entender certas questões. E quando não encontro vídeo são os comentários dos colegas que fazem toda diferença. Não adianta somente solicitar os vídeos aqui nos comentários, pois acredito que não tem uma pessoa responsável no QC para ficar lendo os nossos comentários!

    A partir de hoje vou colocar essa mensagem em todas as questões de RL....kkkk

     

    Persistência!

  • Considerando as proposições simples:
    q: "O comprador não escritura o imóvel."
    r: "O comprador não registra o imóvel."
    s: "O comprador não se torna dono do imóvel."

    A proposição P é dada por:
    q --> r

    A Tabela-Verdade das proposições acima é:
     

    Q R S    Q --> R 
    V V V        V
    V V F        V
    V F V        F
    V F F        F
    F V V        V
    F V F        V
    F F V        V     
    F F F        V


    Concluindo, verifica-se que em 2 linhas a proposição P é falsa. 
    Excluindo-as sobram 6 linhas.

    Resposta CERTO

  • SAI PRA LA CAPETA

  • Questão fácil de resolver. 

    O problema mesmo foi entender o que estava sendo pedido no final do enunciado.

    Jogo de palavras típico da CESPE.

  • Só entendi depois da explicação dos colegas. Obrigaaaadaa !!!

     

     

  • Questão que só se entende quem converte as proposições em letras e conectivos em símbolos. Após isso, deve se fazer a tabela-verdade.

    Foi assim que capitei o enunciado.

  • CONCORDO COM VOCÊ, Michelle Goes, TAMBÉM FIZ A SOLICITAÇÃO PARA QUE A EXPLICAÇÃO SEJA EM VÍDEO. 

  • Certo.

    Questão fácil, porém complicada de interpretar.

    Melhor resolução para ela é fazer a tabela verdade, mas resumindo: 

     Total de linhas da tabela verdade: 8

    Total de linhas que dá resultado "Falso": 2

    8-2 = 6

     

  • Certíssimo 

    Elimiando dois resultados F o número restante de linhas será = a 6

    Adorei essa questão, diferente ! rs

  • 2³= 8

    8-2 (linhas com resultado F) = 6

  • Total de linhas da tabela verdade: 8 linhas de acordo com  o cartaz do cartório 

     

    Total de linhas com resultado falso: 2 (não registra) e (não escritura)

    8-2= 6 terá 6 linhas!! Certinho

  • O comentário da Patrícia Agostinho é muito esclarecedor.

     

    O que a questão quer - ''trocando em miúdos'' -, é que você monte a tabela verdade da proposição do cartaz: 3 proposições, 2^3 = 8 linhas.

    Após montar você terá que utilizar os valores lógicos de cada proposição e aplicar na proposição P para descobrir quantos valores são falsos. Como a tabela tem 8 linhas e 2 resultados foram valorados como falso, então a resposta está correta.

     

     

  • Bela questão!

  • que questão capirótica e maneira

  • Primeiramente eu não entendi nem o que esse homem quer nessa questão.

  • Essa questão é pra fazer quando sobrar tempo na prova. Passei quase 5 minutos tentando deduzir o que o examinador queria e fazer a tabela verdade.

  • Turma é bem mais simples fazer a tabela verdade das duas preposições e "associar", foi o que o anuncioado disse:

    - Não utilizem a contra positiva;  a questão do Cartaz é

    1)DO CARTAZ:                 ~P ^ ~Q => ~R

    2)P: DO ENUNCIADO:     ~P => ~Q

    Quando você fizer as tabelas a 1 terá oito linhas, e você só vai encontrar um valor Falso; ai que entra o pulo do gadpo dizendpo que você deve associar a 2 da questão que tem quatro linhas e uma possibilidade de Falso; basta identificar a linha igual DA 2 COM A 1 e tera 6 linhas.

    Não gostei da explicação do professor.

     

     

     

  • Achei mal explicada a questao. Acertei mas na boa... muita informação pra pouca coisa.
  • Destrinchando a questão:

    "Após a eliminação das linhas de uma tabela verdade associada à proposição do cartaz que impliquem a falsidade da proposição P, a tabela verdade resultante terá seis linhas."

     

    Pontos-chave: tabela-verdade do cartaz; falsidade da proposição P; linhas da tabela verdade resultante

     

    No cartaz, temos a seguinte proposição composta (destacando as proposições simples que a compõem):

    "O comprador que não escritura (p) e não registra (q) o imóvel não se torna dono (r) desse imóvel.

    Temos as proposições p (não escritura), q (não registra) e r (não se torna dono), resultando na proposição composta p ^ q -> r

    Até aí tudo bem, mas aqui vai a parte que importa: Uma tabela verdade com 3 proposições simples tem 8 linhas: p alterna V e F de 4 em 4 - VVVVFFFF; q alterna V e F de 2 em 2 - VVFFVVFF; r alterna V e F 1 a 1 - VFVFVFVF.

     

    Pegando o segundo ponto chave (falsidade da proposição P), a questão fala pra eliminar da tabela verdade acima os casos em que a proposição P (“Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" = p -> q) será falsa. Ora, uma condicional é falsa quando a condição (primeira proposição) é verdadeira e o resultado (segunda proposição) é falsa. Então basta eliminar, da tabela verdade, os casos em que a proposição p é verdadeira E a proposição Q é falsa. Quem desenhou a tabela verdade vai ver que são dois casos: VFV e VFF (valores para p, q, r, respectivamente).

     

    Se tirarmos duas linhas (VFV e VFF) da tabela verdade original (ligada ao cartaz), sobram seis linhas (VVV, VVF, FVV, FVF, FFV, FFF).

     

    Assertiva CORRETA.

  • GAB: CERTO

     

    Depois de bater muito a cabeça na parede kkkk, consegui resolver.

    Fiz a tabela verdade da proposição do cartaz e depooooois a da proposição P, baseada nos valores da tabela anterior. Serão 8 linhas, possuindo 2 com valores FALSOS. Excluindo-os, sobram 6 linhas.

     

    Espero ter ajudado. TMJ.

  • Resumão para quem ficou perdido, vou considerar que você conheça o básico de RLM:

     

    Considerando: 

    ~E = não escritura

    ~R = não registra

    ~D = não é dono

     

    A questão pede não pela resolução da proposição inicial, que seria: (~E ∧​ ~R) → ~D

     

    Mas sim pela resolução de P: ~E → ~R

     

    Como são 3 proposições simples, temos 2³ = 8.

     

    A manha para saber montar a tabela gigante é notar que ela anda em grupinho:

    ~E haverão 4 (V) seguido de 4 (F).

    ~R tem 2 (V) seguido de 2 (F), depois 2 (V) seguido de 2 (F). 

    ~D o mais fácil, (V) e (F) se revezam até totalizar 8 linhas na tabela.

     

    At.te, CW.

  • DO PROFESSOR DO QC 
    Considerando as proposições simples: 
    q: "O comprador não escritura o imóvel." 
    r: "O comprador não registra o imóvel." 
    s: "O comprador não se torna dono do imóvel."

    A proposição composta do cartaz é dada por: 
    (q ^ r) --> s

    A proposição P é dada por: 
    q --> r

    A Tabela-Verdade das proposições acima é:

    q r s (q ^ r) --> s q --> r 
    V V V V V 
    V V F F V 
    V F V V F 
    V F F V F 
    F V V V V 
    F V F V V 
    F F V V V 
    F F F V V

    Concluindo, verifica-se que em 2 linhas a proposição P é falsa. 
    Excluindo-as sobram 6 linhas.

    Resposta CERTO

  • Q593609 Q596070 são a mesma questão...

    Ahhhh QC, danadinho !! Quantas outras mais existirão, hein !?!?!? rsrsrs

  • 1) A tabela-verdade é associada à PROPOSIÇÃO DO CARTAZ do cartório (O CARTAZ tem 3 proposições => 2 x 2 x 2 = 8 linhas  na tabela)

    Q: comprador que não escritura o imóvel

    R: comprador não registra o imóvel

    S: comprador não se torna dono desse imóvel

     

    A estrutura da PROPOSIÇÃO DO CARTAZ é: Q ^ R --> S

     

    2) Montando a tabela verdade das 3 proposições DO CARTAZ

     

    Q R S    
    V V V        
    V V F       
    V F V       
    V F F       
    F V V        
    F V F        
    F F V             
    F F F        

     

    3) A pergunta é: linhas impliquem a falsidade DA PROPOSIÇÃO P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"

    (Q --> R). E não a falsidade da PROPOSIÇÃO DO CARTAZ!!

     

    A QUESTÃO NÃO QUER SABER A TABELA-VERDADE DE TODO O CARTAZ (Q ^ R --> S), MAS APENAS DA PROPOSIÇÃO P

    (Q --> R): Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra"

     

    Q R S    Q --> R
    V V V        V
    V V F        V
    V F V        F
    V F F        F
    F V V        V
    F V F        V
    F F V        V     
    F F F        V

     

    Portanto, na tabela-verdade da PROPOSIÇÃO P, há duas linhas que implicam na sua falsidade. E ao serem excluídas, ficarão seis linhas.

  • O comentário de Tatiane moreira é top, muito obg por compartilhar. :-*

  • "associada à proposição do cartaz do cartório" que banca filha da pu%#$@$@#$@#$@# kkkkkk

    falta de atenção.

  • Três vezes essa questão? Tnc!

  • Gabarito certo.

    Questão fácil porém requer muita interpretação , gastei meia hora tentando entender oque se pede a questão , conseguir bora lá !

    Comentário resolvido logo acima

  • O autor da questão menciona a proposição do cartaz. (Proposição descrita na questão)

    E necessário fazer a simbologia , caso contrário , não vai conseguir resolver a questão.

    Simbologia da propocisao do cartaz:

    A : o comprador não registra

    B: o comprador não escritura

    C: comprador não se torna dono

    Logo teremos que construir uma tabela verdade com o número de proposições do cartaz, fórmula:( 2x) substituindo temos 2^3 =8 galera x e e o número de proposições, que aparece na propocisao do cartaz .

    Tabela verdade construída, teremos oito linhas .

    Segue abaixo:

    A B C

    V V V

    V V F

    V F V

    V F F

    F V V

    F V F

    F F V

    F F F

    Segundo momento pra resolver essa questão e o mais difícil que pegam muitos candidatos , requer muita interpretação de texto , o autor da questão menciona outra proposição da qual ele chama de Proposição P: e diz que verdade.

    ora : representando mais vez a proposição P:(A---->B)=Verdade

    A proposição P: e uma condicional, já que ele menciona que e verdadeira todos sabemos que só existe uma maneira de ela dar falsa : O( v -----> F) o famoso, Vera Fischer,. Logo temos que procurar na tabela construída , em quais linhas da Letra( A e B ) teremos o verá Fisher.

    A B C

    V V V

    V V F

    V F V linha 3

    V F F linha 4

    F V V

    F V F

    F F V

    F F F

    Logo duas propocisoes falsa

    Demais verdadeiras..

    Assim temos 8-2 = 6 gabarito correto

  • Fui tapeado.

  • P-Q-R--(P^Q)----[(P^Q)->R]--Q->R

    v--v--v-----v---------v---------------v

    v--v--f-----v----------f----------------F

    v--f--v-----f----------v----------------v

    v--f--f------f----------v----------------v

    f--v--v-----f----------v----------------v

    f--v--f------f----------v----------------F

    f--f--v------f----------v----------------v

    f--f--f------f---------v-----------------v

  • Primeiro vamos montar a tabela verdade do cartaz:

    P ^ R ---> Q

    v v V

    v v F

    v F V

    v F F

    F V V

    F V F

    F F V

    F F F

    Na realidade essa tabela só serve como referêcia pois a questão pede as linhas que implicariam em resultado falso em relação a preposição P, que seria

    P ----> R, logo se a gente olhar para a tabela acima, os unicas linhas que implicariam em falso são as em negrito, sem levar em consideração o Q

    P --- > R

    v f =f

    v f = f

  • Srs, bom dia.

    Me ajudem se eu estiver errada... Eu não fiz pelo V F V F V F... veja se essa linha de reciocínio está tb correta:

    1) Eu só contei o número de proposições do Cartaz: 3 (escriturar / registrar / não se torna)

    2³ = 8

    2) Contei o número de proposições de P: 2 (não escritura / não registra)

    2² = 4

    3) somei os números de linhas encontrados:

    8+4 = 12

    4) E como na tabela verdade METADE é V e METADE é F, LOGO:

    Qual a metade do total de linhas (12)?

    RESPOSTA: 6

  • eu sou mt bom, vsf

  • Putz, não associei à proposição do cartaz e errei.

  • Não precisa nem associar as letras com as proposições, vou tentar explicar o passo a passo que fiz...

    Tabela verdade:

    P,Q,R pois o cartaz existem 3 verbos que dão origem a três sentenças...

    Pega duas imaginando ser a proposição P do enunciado (Se, então)...

    Como o cartaz são 3, será 8 linhas... Para calcular o número de linhas, 2 elevado ao número de sentenças (3) = 8.

    P Q R P->Q

    V--V-V ---V

    V--V-F ---V

    V--F-V---F

    V--F-F---F

    F--V-V---V

    F--V-F---V

    F--F-V---V

    F--F-F---V

    Bom... o enunciado diz "após a eliminação das linhas de uma tabela-verdade associada à proposição do cartaz do cartório que impliquem a falsidade da proposição P (Se,então = condicional)". Para a condicional ser falsa, somente quando a precedente/antecedente for V e o subsequente for F, sendo assim, houveram DUAS ocasiões de falsidade, eliminando elas conforme o enunciado pediu, ficam 6 linhas, gabarito: CERTO.

    Se eu tiver falado alguma besteira me corrijam por favor...

  • GABARITO CERTO!

    ~P -> ~Q

    V

    V

    V

    V

    F

    F

    V

    V

    6 linhas

  • Naum entendi!

  • Nessa eu esquentei a cabeça, velho.

  • Resolvo essa questão e outras dessa mesma prova aqui nesse vídeo:

    https://youtu.be/-fqbWnZpUDs

    Ou então procure por Professor em Casa - Felipe Cardoso no YouTube =D

  • eai galera resolvi da seguinte forma:

    Q: Se o comprador não escritura

    R : Se o compraor não regista o imóvel

    s: se o comprador nao se torna dono desse imóvel

    3 Pro SIMPLES = 8 LINHAS (2X2X2)

    q ---> s = V

    Q R S q ---> s resultado

    V V V v v v

    V V F v f f

    V F V v v v

    V F F v f f

    F V V f v v

    F V F f f v

    F F V f v v

    F F F f f v

    8 LINHAS

    2 linhas F

    8-2 = 6

    qualquer erro só me avisar.

  • Resolvo essa e outras questões dessa prova aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/-fqbWnZpUDs

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/xs1Coh5LBRc

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • É só tirar da tabela verdade as linhas em que A → B dá falso, que são 2 linhas.

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    • Símbolos dos Conectivos: e (^), ou -Vovó - (V), ou...ou (⊻), se...então - VAI (→), se..., e somente...se - VAI E VOLTA (↔)
    • Número de Linhas da Tabela da Verdade: 2ˣ, onde x é o número de proposições distintas.
    • Lembre se da sequência para resolver: primeiro colchetes, depois parêntese etc
    • Resolver separadamente cada frase ou símbolo atribuindo valores (V-Verdadeiro ou F-Falso)
    • Não decorar todas as tabelas da verdade de cada conectivo. Seguir as dicas abaixo:
    • E (2 verdades = TUDO ser VERDADEIRO)
    • OU (1 verdade = TUDO vai ser VERDADEIRO)
    • OU...OU (SÓ pode ter 1 verdade = TUDO vai ser VERDADEIRO)
    • SE...ENTÃO (Vovó Falsa - 1º deve ser VERDADE e a 2º FALSA = TUDO vai ser FALSO)
    • SE..., SOMENTE SE... (As duas devem ser iguais - 2 VERDADES ou 2 FALSAS = TUDO vai ser VERDADEIRO)

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • Não entendi foi o enunciado :'|

  • Resolvi da seguinte forma:

    Temos três preposições que, não tendo nenhuma eliminação, teria no total 8 linhas na tabela verdade. (chamei as preposições simples de a, b e c)

    "comprador que não escritura" -> a

    "comprador que não registra" -> b

    "comprador não se torna dono" -> c

    Ele afirma que “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra" é verdadeira. (Aqui temos duas preposições, então a tabela verdade completa tem 4 linhas)

    Então a -> b é Verdadeira

    Para isso, pela tabela verdade de "se então" a e b podem ser respectivamente V e V, F e V, F e F (a única eliminação feita é que não poderia ser V e F).

    Sendo assim, a tabela verdade elimina somente uma linha (V e F) restando as três linhas citadas acima (V e V, F e V, F e F).

    Só que ainda falta a nossa preposição c. Pra cada uma das 3 linhas acima, "c" pode ser tanto V como F.

    Sendo assim, eliminando as linhas que existiram caso o resultado de a->b fosse verdadeira, das 8 linhas iniciais restam 6.

    (foram eliminadas as linhas V F V e V F F)


ID
1759372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

Não se admite o desvirtuamento da reclamação constitucional, cujo escopo é preservar a competência e a autoridade das decisões do STF, para transmudá-la em instrumento de controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

    Cabimento da Reclamação Constitucional

    A Reclamação é cabível em três hipóteses.

    Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. 

    Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

  • Leiam o voto do Ministro Gilmar Mendes, na Transcrição do seguinte informativo: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo458.htm

    Explica, com maestria, a questão.

  • Errado


    Hipóteses de cabimento e de não cabimento da reclamação constitucional:


    Casos de usurpação de competência

    Casos de garantia da autoridade de decisões de Tribunal

    Reclamação contra Enunciado de Súmula Vinculante (SV)

    Hipótese específica anunciada pelo Plenário do STF


    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,reclamacao-constitucional-breves-linhas,42160.html

  • ah... realmente a decisão que Bruno Damas faz referência ajuda muito a entender porque o gabarito está ERRADO.

    " (...) Creio que tal controvérsia reside não na concessão de efeito vinculante aos motivos determinantes das decisões em controle abstrato de constitucionalidade, mas na possibilidade de se analisar, em sede de reclamação, a constitucionalidade de lei de teor idêntico ou semelhante à lei que já foi objeto da fiscalização abstrata de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
    Após refletir sobre essa questão, e baseando-me em estudos doutrinários que elaborei sobre o tema, não tenho nenhuma dúvida de que, ainda que não se empreste eficácia transcendente (efeito vinculante dos fundamentos determinantes) à decisão, o Tribunal, em sede de reclamação contra aplicação de lei idêntica àquela declarada inconstitucional, poderá declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da lei ainda não atingida pelo juízo de inconstitucionalidade.

    (...)

    Esse entendimento segue a tendência da evolução da reclamação como ação constitucional voltada à garantia da autoridade das decisões e da competência do Supremo Tribunal Federal.
    Desde o seu advento, fruto de criação jurisprudencial, a reclamação tem-se firmado como importante mecanismo de tutela da ordem constitucional.
    Como é sabido, a reclamação para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal ou garantir a autoridade de suas decisões é fruto de criação pretoriana. Afirmava-se que ela decorreria da idéia dos implied powers deferidos ao Tribunal. O Supremo Tribunal Federal passou a adotar essa doutrina para a solução de problemas operacionais diversos. A falta de contornos definidos sobre o instituto da reclamação fez, portanto, com que a sua constituição inicial repousasse sobre a teoria dos poderes implícitos.

  • A decisão a que faz alusão o CO Mascarenhas e o Bruno Damas é monocrática do Min. Gilmar Mendes, além de ser de um informativo antigo (2007) que não reflete a atual jurisprudência do STF. O STF não admite reclamação para apreciar constitucionalidade de norma diversa, mas de conteúdo idêntico à outra declarara inconstitucional em controle de concentrado, visto que não aceito pelo tribunal a tese da transcendência dos motivos determinantes. “... À míngua de identidade material entre os paradigmas invocados e os atos reclamados, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte, mormente porque a exegese jurisprudencial conferida ao art. 102, I, l, da Magna Carta rechaça o cabimento de reclamação constitucional fundada na tese da transcendência dos motivos determinantes. Agravo regimental conhecido e não provido.” (STF  -Rcl 10611 AgR, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015).   O STF, na verdade, não admite reclamação se o mesmo ente federativo editar norma idêntica àquela declarada inconstitucional em controle concentrado (STF- Rcl 13019 AgR). Logo, não é essa a justificativa da questão. 
    Para mim, a questão cobra esse precedente do STF que retrata outra situação, qual seja, quando o tribunal é obrigado a analisar uma questão de inconstitucionalidade necessária para o julgamento da reclamação,. “...  O STF, no exercício da competência geral de fiscalizar a compatibilidade formal e material de qualquer ato normativo com a Constituição, pode declarar a inconstitucionalidade, incidentalmente, de normas tidas como fundamento da decisão ou do ato que é impugnado na reclamação. ...Com base na alegação de afronta a determinada decisão do STF, o Tribunal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão. E, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a interpretação atual da Constituição. ...5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. 6. Reclamação constitucional julgada improcedente” (STF - Rcl 4374, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 03-09-2013 PUBLIC 04-09-2013). 
  • No caso é só porque não inclui as súmulas vinculantes?

  • Creio que a resposta está no Info 702 STF.

    As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, em ADI e ADC, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante. Tais efeitos não vinculam, contudo, o próprio STF. Assim, se o STF decidiu, em uma ADI ou ADC, que determinada lei é CONSTITUCIONAL, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é INCONSTITUCIONAL por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Trata-se do fenômeno da inconstitucionalidade superveniente da lei. 

    Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida, inclusive, durante o julgamento de uma reclamação constitucional. Nesse sentido: STF. Plenário. Rcl 4374/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, 18/4/2013 (Info 702)."

    Fonte: Dizer o Direito.
  • Lendo o teor dos comentários, concordo com o feito pelo Hemerson Nogueira. Pois, apesar de não ser o objetivo da RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, pode ser que em seu andamento haja uma mudança de entendimento do STF acerca da constitucionalidade de uma norma.

    GABARITO: ERRADO.

  • As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, em ADI e ADC, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante.

    Tais efeitos não vinculam, contudo, o próprio STF. Assim, se o STF decidiu, em uma ADI ou ADC, que determinada lei é CONSTITUCIONAL, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é INCONSTITUCIONAL por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Trata-se do fenômeno da inconstitucionalidade superveniente da lei.

    Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida durante o julgamento de uma reclamação constitucional. 

    É possível que, no julgamento de reclamação, a Corte reveja o que foi decidido por ela mesma em uma ADI diante das mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país.

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqbmExQnZMcUM2dzA/edit?pref=2&pli=1


  • Em que pese o ótimo comentário do colega hemerson, não existe inconstitucionalidade superveniente de lei, o que há e não recepção, pois o parâmetro de controle se posterior a norma, não recepciona a mesma. Há, contudo, um caso de inconstitucionalidade superveniente no direito brasileiro, qual seja, na mutação constitucional (poder constituinte difuso), em que não há redução de texto, temos como exemplo a união homoafetiva, senão vejamos:

    e) Não há distinção entre inconstitucionalidade originária e inconstitucionalidade superveniente. (PROVA PGFN 2015) -  Comentários estrátegia concurso
    Letra E: errada. A inconstitucionalidade originária existe quando a norma-parâmetro é anterior à norma objeto de impugnação. Nesse caso, a norma já nasce inconstitucional. Por outro lado, na inconstitucionalidade superveniente, a norma-parâmetro é posterior à norma impugnada. Destaque-se que o STF não admite no Brasil a inconstitucionalidade superveniente.

  • Caros,


    Com todo o respeito, o CESPE adotou tese refutada pelas decisões colegiadas do STF, posto que dos atuais integrantes, sometne o ministro Gilmar Mendes fez esses comentários secundários sobre o cabimento da reclamação como controle de constitucionalidade de normas idênticas a outra anteriormente declarada inconstitucional. Ora se o próprio tribunal afirma que o efeito vinculante não se aplica nem a ele próprio nem a função legislativa, quanto mais admite a transcendências dos motivos, evidente que não cabe reclamação na espécie. Com efeito, a única hipótese em que a reclamação funciona como instrumento de controle de constitucionalidade ocorre para impugnar norma editar por outro órgão em violação à competência normativa do STF. Imaginem que um órgão judicial estadual edite uma norma estabelecendo procedimento para análise da repercussão geral. Tal fato afronta a competência do STF, de modo que cabe o controle incidental de inconstitucionalidade via reclamação. Portanto, por tal razão, o item está correto. 
  • ver informativo 813 do STF. Reclamação contra decisões proferidas em recurso extraordinário e RE 567.985/MT.... apesar de ter errado a questão e a priori achar que a questão estava errada, baseado nesse informativo mudei o entendimento e acho que ela realmente está correta. 

  • Para começar a conversa,  o STF não admite o desvirtuamento de qualquer coisa que seja, ao menos em tese. Quando for o caso, ele trata como convolação, sucedâneo, fungibilidade, o nome que for, mas desvirtuamento definitivamente não.

    O colega abaixo falou no informativo 813... com todo o respeito, não acho que se trata de controle de constitucionalidade pela reclamação, a uma, porque o STF não se expressou formalmente nesse sentido, a duas, porque controle concentrado tem por objeto a fiscalização da lei em abstrato, e dizer que você vai fiscalizar uma lei em abstrato através da reclamação é algo fora do esquadro.

  • A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL É INSTRUMENTO TAMBÉM UTILIZADO NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

     

    Vide: http://www.conjur.com.br/2013-jun-01/observatorio-constitucional-alcance-funcoes-reclamacao-constitucional

     

    "O julgamento da Rcl 4.374, por sua vez, demonstra que as possibilidades e funções do instituto são diversas e ainda não esgotadas. Do referido julgamento extrai-se que a reclamação pode se tornar um importante instituto para a compatibilização dos modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade [...]. A partir desse frutífero diálogo, viabiliza-se uma oxigenação da jurisdição constitucional, permitindo-se à Corte evoluir em sua interpretação, fazendo com que decisões em reclamações integrem e atualizem julgados antigos, proferidos pelo STF no controle abstrato de normas".

  • Em regra, a decisão proferida pelo STF em processos individuais (ex: recurso extraordinário, reclamação) possui eficácia inter partes. No entanto, no caso do RE 567.985/MT, do RE 580963/PR e do Rcl 4374/PE é diferente. Isso porque o Plenário da Corte Suprema, no julgamento desses processos não apenas resolveu o conflito individual deduzido naquela causa, mas realizou, expressamente, a reinterpretação da decisão proferida pelo STF na ADI 1.232/DF. Em outras palavras, a decisão proferida no processo individual ganhou eficácia erga omnes e efeito vinculante porque reinterpretou e modificou uma decisão proferida em ADI, que possui tais atributos. Logo, por ter "substituído" um entendimento do STF que tinha eficácia erga omnes e efeito vinculante, a nova decisão proferida em sede de controle concreto ganhou contornos de controle abstrato. Dessa forma, se uma decisão proferida por outro órgão jurisdicional violar o que foi decidido pelo STF no RE 567.985/MT, no RE 580963/PR e no Rcl 4374/PE caberá reclamação para o Supremo. Obs: apenas para esclarecer, em 1998, na ADI 1.232/DF, o STF havia decidido que o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 era constitucional. Em 2013, ao apreciar novamente o tema no RE 567.985/MT, no RE 580963/PR e no Rcl 4374/PE, processos individuais julgados em conjunto, o STF mudou de entendimento e afirmou que o referido § 3º é parcialmente inconstitucional. STF. Decisão monocrática. Rcl 18636, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 10/11/2015 (Info 813).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/02/info-813-stf.pdf

  • Pessoal coloquem a frase na ordem direta! Vai ajudar muito

  • Questão indicada para comentário do professor.

  • Rcla 4374 de 04.09.2013: o stf ,no excercicio da competencia geral de fiscalizar a compatibilidade formal e material de qq ato normativo com a constituição, pode declarar a inconstitucionalidade,incidentalmente,de normas tidas como fundamento da decisão ou ato que é impugnado na reclamação

  • Como apontaram alguns colegas a questão realmente se baseia na Rcl 4374/PE através da qual o STF alterou entendimento anterior em ADI. Nesse caso a propria Rcl passou a ter os efeitos próprios da ADI alterada.

     

    A situação está muito bem explicada no Informativo esquematizado do site "Dizer o direito": https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/02/info-813-stf.pdf

     

    Mesmo pra quem não concorda, atente o entendimento de uso de Rcl em controle de constitucionalidade está firme no CESPE, vide essa outra questão:

    Q560601 No julgamento da reclamação constitucional, o STF poderá reapreciar, redefinir e atualizar o conteúdo de decisão paradigma proferida em ação direta de inconstitucionalidade. CERTO

     

  • RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL É INSTRUMENTO TAMBÉM UTILIZADO NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

     

    Vide: http://www.conjur.com.br/2013-jun-01/observatorio-constitucional-alcance-funcoes-reclamacao-constitucional

     

     

    O julgamento da Rcl 4.374, por sua vez, demonstra que as possibilidades e funções do instituto são diversas e ainda não esgotadas. Do referido julgamento extrai-se que a reclamação pode-se tornar um importante instituto para a compatibilização dos modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade [...]. A partir desse frutífero diálogo, viabiliza-se uma oxigenação da jurisdição constitucional, permitindo-se à Corte evoluir em sua interpretação, fazendo com que decisões em reclamações integrem e atualizem julgados antigos, proferidos pelo STF no controle abstrato de normas.

     

     

    eclamação é cabível em três hipóteses.

    Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. 

    Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

  • Interessante conhecer o que o próprio STF noticiou em seu site: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852.

     

     

    "Reclamação constitucional garante a preservação da competência do STF

    A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal).

    Regulamentado pelo artigo 13 da Lei 8.038/1990 e pelos artigos 156 e seguintes do Regimento Interno da Corte (RISTF), o instituto pertence à classe de processos originários do STF – ou seja, deve ser ajuizada diretamente no Tribunal, a quem cabe analisar se o ato questionado na ação invadiu competência da Corte ou se contrariou alguma de suas decisões.

     

    [...]

     

    Cabimento

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

     

    Decisões Plenárias

    [...]

    Em 2 de outubro de 2003, o STF entendeu que tribunais de justiça podem utilizar o instituto da Reclamação no âmbito de sua atuação.

     

    Reclamação e Repercussão geral

    [...]

    A Corte já tem decisões no sentido de que essa classe processual não pode ser usada para questionar eventual erro dos tribunais no momento de aplicar a decisão do Supremo em matérias de repercussão geral. No entanto, a questão ainda deverá ser julgada em definitivo pelo Plenário do STF."

  • errado

    http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-16/

    Reclamação constitucional por desrespeito a decisão do STF proferida em controle difuso-incidental. Recente manifestação do STF a respeito.

     

    Em artigo escrito em 2005, mas publicado em 2006, defendi que o controle difuso (incidental) de constitucionalidade estava sofrendo uma transformação no direito brasileiro. Quando feito pelo plenário do STF, as decisões passariam a ter força vinculativa para outros casos semelhantes, extrapolando os limites subjetivos da causa em que foram proferidas (�Transformações do recurso extraordinário�. Processo e constituição. Teresa Wambier, Nelson Nery Jr. e Luix Fux (coord.). São Paulo: RT, 2006; Reforma do Poder Judiciário. Fredie Didier Jr., Edvaldo Brito e Saulo José Casali Bahia (coord.). São Paulo: Saraiva, 2006). Boa parte desse texto foi incorporada ao v. 3 do meu Curso de Direito Processual Civil, que escrevi com Leonardo Cunha (Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed. Salvador: Editora JUS PODIVM, 2007, v. 3, p. 274-280).

     

    Nesses textos, defendi, ainda, a ampliação do cabimento da reclamação constitucional, para os casos de �desrespeito a decisão do STF tomada em controle difuso de constitucionalidade�. Eis o que escrevi: �Tudo isso leva-nos a admitir a ampliação do cabimento da reclamação constitucional, para abranger os casos de desobediência a decisões tomadas pelo Pleno do STF em controle difuso de constitucionalidade, independentemente da existência de enunciado sumular de eficácia vinculante. É certo, porém, que não há previsão expressa neste sentido (fala-se de reclamação por desrespeito a �súmula� vinculante e a decisão em ação de controle concentrado de constitucionalidade). Mas a nova feição que vem assumindo o controle difuso de constitucionalidade, quando feito pelo STF, permite que se faça essa interpretação extensiva, até mesmo como forma de evitar decisões contraditórias e acelerar o julgamento das demandas�.

  • É no juízo hermenêutico típico da reclamação – no “balançar de olhos” entre objeto e parâmetro da reclamação – que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa no controle de constitucionalidade. Com base na alegação de afronta a determinada decisão do STF, o Tribunal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão. E, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a interpretação atual da Constituição. (Rcl 4374, STF/2013)

    Creio que com este julgado não esta dúvidas de que a reclamação pode ser utilizada como instrumento de controle de constitucionalidade.

  • O art. 102, I, “l”, da CF/88, estabelece que a reclamação tem como objetivo preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões. O entendimento firmado pelo STF é de que no julgamento de reclamação constitucional, é possível ao Tribunal realizar a reinterpretação e, portanto, a redefinição do conteúdo e do alcance da decisão paradigma apontada pelo reclamante como violada. Nesse sentido, veja-se decisão do STF:

    “O STF, no exercício da competência geral de fiscalizar a compatibilidade formal e material de qualquer ato normativo com a Constituição, pode declarar a inconstitucionalidade, incidentalmente, de normas tidas como fundamento da decisão ou do ato que é impugnado na reclamação. Isso decorre da própria competência atribuída ao STF para exercer o denominado controle difuso da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. A oportunidade de reapreciação das decisões tomadas em sede de controle abstrato de normas tende a surgir com mais naturalidade e de forma mais recorrente no âmbito das reclamações. É no juízo hermenêutico típico da reclamação – no ‘balançar de olhos’ entre objeto e parâmetro da reclamação – que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa no controle de constitucionalidade. Com base na alegação de afronta a determinada decisão do STF, o Tribunal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão. E, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a interpretação atual da Constituição.” (Rcl 4.374, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-4-2013, Plenário, DJE de 4-9-2013.)

    RESPOSTA: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    NCPC

    "Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

     

    I - preservar a competência do tribunal;

     

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

     

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

     

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016).
     

    §  5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

     

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

     

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)".

  • A assertiva está errada porque o controle de constitucionalidade difuso pode ser exercido por meio de qualqer ação, de forma incidental,  inclusive por Reclamação!!!

  • Interessante conhecer o que o próprio STF noticiou em seu site: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852.

     

     

    "Reclamação constitucional garante a preservação da competência do STF

    A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal).

    Regulamentado pelo artigo 13 da Lei 8.038/1990 e pelos artigos 156 e seguintes do Regimento Interno da Corte (RISTF), o instituto pertence à classe de processos originários do STF – ou seja, deve ser ajuizada diretamente no Tribunal, a quem cabe analisar se o ato questionado na ação invadiu competência da Corte ou se contrariou alguma de suas decisões.

     

    [...]

     

    Cabimento

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

     

    Decisões Plenárias

    [...]

    Em 2 de outubro de 2003, o STF entendeu que tribunais de justiça podem utilizar o instituto da Reclamação no âmbito de sua atuação.

     

    Reclamação e Repercussão geral

    [...]

    A Corte já tem decisões no sentido de que essa classe processual não pode ser usada para questionar eventual erro dos tribunais no momento de aplicar a decisão do Supremo em matérias de repercussão geral. No entanto, a questão ainda deverá ser julgada em definitivo pelo Plenário do STF."

  • STF. Decisão monocrática. Rcl 18636, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 10/11/2015 (Info 813).

     

    Em regra, a decisão proferida pelo STF em processos individuais (ex: recurso extraordinário, reclamação) possui eficácia inter partes. No entanto, no caso do RE 567.985/MT, do RE 580963/PR e do Rcl 4374/PE é diferente. Isso porque o Plenário da Corte Suprema, no julgamento desses processos não apenas resolveu o conflito individual deduzido naquela causa, mas realizou, expressamente, a reinterpretação da decisão proferida pelo STF na ADI 1.232/DF.

     

    Em outras palavras, a decisão proferida no processo individual ganhou eficácia erga omnes e efeito vinculante porque reinterpretou e modificou uma decisão proferida em ADI, que possui tais atributos. Logo, por ter "substituído" um entendimento do STF que tinha eficácia erga omnes e efeito vinculante, a nova decisão proferida em sede de controle concreto ganhou contornos de controle abstrato.

     

    Dessa forma, se uma decisão proferida por outro órgão jurisdicional violar o que foi decidido pelo STF no RE 567.985/MT, no RE 580963/PR e no Rcl 4374/PE caberá reclamação para o Supremo.

     

    Obs: apenas para esclarecer, em 1998, na ADI 1.232/DF, o STF havia decidido que o §3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 era constitucional. Em 2013, ao apreciar novamente o tema no RE 567.985/MT, no RE 580963/PR e no Rcl 4374/PE, processos individuais julgados em conjunto, o STF mudou de entendimento e afirmou que o referido §3º é parcialmente inconstitucional.

  • A Colega Glau A. está totalmente equivocada, pois existe sim inconstitucionalidade superveniente, vejamos:

    Inconstitucionalidade superveniente: a lei era constitucional, mas se tornou inconstitucional. Do ponto de vista teórioco, poderia haver duas hipóteses de inconstitucionalidade superveniente: quando muda o texto da p´ropria CF/88(substituida por outra ou sendo emendada) ou quando muda a interpretação, sem mudança do texto-mutação constitucional.

    Porém, segundo o STF, o primeiro caso é de REVOGAÇÃO, e não de inconstitucionalidade superveniente. Assim, no Brasil, a inconstitucionalidade superveniente só pode decorrer de uma mutação constitucional(a lei era constitucional segunda a interpretação antiga, mas se tornou inconstitucional com base na nova interpretação). pag.312 (Direito Constitucional Objetivo, 4ª edição. Autor: João Trindade Cavalcante Filho).

    Portanto, Glau A. houve um equivoca da sua parte com tal afirmação.

  • uma dica pra quem estuda pras provas CESPE, diante de uma questão duvidosa como essa, de nada adianta brigar com a Banca, o que eu faço: Coloco nos meus resumos a posição Cespeniana. Quem sabe num futuro proximo o Cespe não integre a Pirâmide de Kelsen, já que para nós concurseiros, ela por vezes já se tornou uma fonte sui generis do direito rsrsrsrsrsrs.

    Em síntese, quer passar em prova cespe, faça questão e entenda o que ela (cespe) entende ser correto. 

  • O comentário do colega Allison Santos diz tudo 

  • Anotar no meu caderninho mental: o STF já entendeu que é possível realizar controle de constitucionalidade em uma reclamação constitucional.

     

    Então, existe fungibilidade entre ADI, ADC e ADPF e a Reclamação é, excepcionalmente, carta curinga também Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

     

  • A questão não se refere ao uso de RC como sucedâneo de controle concentrado, ela apenas se refere a RC como "instrumento de controle de constitucionalidade" (ipsis litteris). O que não deixa de ser verdade, já que é possível o manejo de RC em face de violação a SV.

    Logo, a RC pode sim, numa sentido genérico, ser entendida como "instrumento de controle de constitucionalidade". Considerando que o enunciado desta questão nega essa natureza à RC, está errado. Em resumo: a RC não é instrumento concentrado, mas é, de forma genérica, um dos intrumentos de controle de constitucionalidade dos quais dispõe o STF.

  • GABARITO ERRADO

    Acho que, como eu, muitos (sem querer) colocaram um "CONCENTRADO" no final, o que tornaria a assetiva certa:

     

    "Não se admite o desvirtuamento da reclamação constitucional, cujo escopo é preservar a competência e a autoridade das decisões do STF, para transmudá-la em instrumento de controle de constitucionalidade (concentrado).

     

    Como mencionaram aí nos comentários: "A assertiva está errada porque o controle de constitucionalidade difuso pode ser exercido por meio de qualqer ação, de forma incidental,  inclusive por Reclamação!!!"

     

    Não há qualquer problema o STF declarar incidentalmente uma inconstitucionalidade em sede de Reclamação...

  • A decisão proferida em controle concentrado pelo STF, apesar de possuir eficácia vinculante e erga omnes, não vincula o próprio STF.
    Dessa forma, ajuizada reclamação para garantir a autoridade da decisão tomada em controle concentrado, o STF poderá revisitar a matéria e
    entender que não subsistem os argumentos utilizados anteriormente, decidindo pela inconstitucionalidade da norma. Nesse caso, a decisão
    tomada em sede de reclamação terá os mesmos efeitos do controle concentrado.
    (Informativo 702 do STF)

  • A tendência hodierna, portanto, é de que a reclamação assuma cada vez mais o papel de ação constitucional voltada à proteção da ordem constitucional como um todo. Os vários óbices à aceitação da reclamação em sede de controle concentrado já foram superados, estando agora o Supremo Tribunal Federal em condições de ampliar o uso desse importante e singular instrumento da jurisdição constitucional brasileira. Nessa perspectiva, parece bastante lógica a possibilidade de que, em sede de reclamação, o Tribunal analise a constitucionalidade de leis cujo teor é idêntico, ou mesmo semelhante, a outras leis que já foram objeto do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal . Como explicado, não se está a falar, nessa hipótese, de aplicação da teoria da ‘transcendência dos motivos determinantes’ da decisão tomada no controle abstrato de constitucionalidade. Trata-se, isso sim, de um poder ínsito à própria competência do Tribunal de fiscalizar incidentalmente a constitucionalidade das leis e dos atos normativos. E esse poder é realçado quando a Corte se depara com leis de teor idêntico àquelas já submetidas ao seu crivo no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade. Assim, em relação à lei de teor idêntico àquela que já foi objeto do controle de constitucionalidade no STF, poder-se-á, por meio da reclamação, impugnar a sua aplicação ou rejeição por parte da Administração ou do Judiciário, requerendo-se a declaração incidental de sua inconstitucionalidade, ou de sua constitucionalidade, conforme o caso.” (Rcl 4987, decisão concessiva da cautelar do relator Min. Gilmar Mendes, 07/03/2007).

  • É possível que o STF realize o controle incidental de constitucionalidade no âmbito de uma reclamação constitucional. Cabe destacar que, nas palavras da Corte, a reclamação constitucional é instrumento que permite um processo de evolução interpretativa, podendo, inclusive, mudar anterior posicionamento do STF em sede de ADI.

    Questão errada.

    fonte: estratégia cursos - Profª Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale

  • Acho a questão hiper mal elaborada. De fato é possível controle de constitucionalidade em sede de reclamação, mas o escopo dela não é esse. O propósito é preservar as competências do STF e a autoridade do STF. Justamente por isso, quando alguma decisão inferior contrariar entendimento da Suprema Corte sobre a (in)constitucionalidade de determinado ato normativo é que a via da reclamação é possível.

    O enunciado fala em "desvirtuamento" do instrumento para a "transmutação" em controle. De fato isso não é admitido. A essência da Reclamação, seu propósito no arcabouço jurídico, não é esse.

    Questão mal elaborada. Seria mil vezes melhor perguntar se era ou não cabível controle de constitucionalidade em sede de Reclamação Constitucional, que é basicamente o que os colegas estão comentando.

  • Uma coisa é o STF em sede de reclamação fazer uma nova apreciação sobre a constitucionalidade da lei, outra é usar a reclamação como via alternativa da ADI.

  • pela lógica da questão, seria possível ajuizar uma reclamação no lugar de uma ADI. Absurdo!

  • RECLAMAÇÃO

    É um processo de preservação da competência do STF, para garantir a autoridade das decisões perante os demais tribunais. Caso seja contrariada, o interessado pode entrar com uma reclamação no STF (só após esgotar as vias administrativas, em caso de ação/omissão da administração pública).

    OBS: INFO 702, STF: pode haver mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma durante o julgamento de uma reclamação constitucional.

    O STF poderá anular o ato administrativo ou cassar a decisão judicial, neste caso, mandando reformular. É julgada pelas turmas (e não do plenário) do STF. 

    CONCORDO COM OS COLEGAS, DA FORMA QUE A QUESTÃO SE APRESENTA, DÁ A ENTENDER QUE A REGRA É QUE PODE SER USADA NO LUGAR DE UMA ADI, POR EX. O QUE NÃO É VERDADE. EMBORA POSSA OCORRER MUDANÇA DE POSICIONAMENTO, A RECLAMAÇÃO NÃO É INSTRUMENTO ADEQUADO PARA ESSE FIM ESPECÍFICO.

  • Pessoal, uma observação incidental sobre o assunto: "EM SEDE DE"

    Normalmente, no contexto jurídico, essa expressão é empregada de maneira imprópria. Convém substituí-la por "no âmbito de", "na esfera de", "no campo de", "em":

    A culpa, em matéria penal, precisa... (Certo)

    A culpa, em sede penal, precisa... (Errado)

    São suscetíveis de ação em caso de arresto. (Certo)

    São suscetíveis de ação em sede de arresto. (Errado)

    Não é cabível, em embargos de declaração,... (Certo)

    Não é cabível, em sede de embargos de declaração,... (Errado)

    *https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/dicas-de-portugues

  • Em resumo é o seguinte: O SUPREMO PODE TUDO AQUILO QUE ELES DECIDEREM QUE PODE.

  • GAB.: ERRADO

  • Reclamação também é instrumento de controle concentrado.

  • De forma um pouco complexa, a questão pergunta se é possível utilizar a reclamação ao STF, que tem determinado objetivo, como meio de controlar a constitucionalidade.

    Conforme entendimento atual da Corte Suprema, é possível a mudança de entendimento sobre a constitucionalidade quando a origem é uma reclamação para assegurar suas competências.

  • três anos depois de interpretar o português da questão ai você responde kkkkkkkkk


ID
1759375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

Havendo dúvida razoável quanto à constitucionalidade de uma norma, o Poder Judiciário deverá declarar a sua inconstitucionalidade, em respeito aos princípios da supremacia da Constituição e da segurança jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    A questão versa sobre INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL ( PRINCÍPIO  HERMENÊUTICO), que segundo o constitucionalista Canotilho, é regida por vários princípios, dentre eles destaca-se PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF/88 ( Caso da questão em tela). O erro da questão está em afirmar que o Poder Judiciário deve declarar  a norma inconstitucional, havendo dúvida.

    ---------------------------------------------

    PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF/88 ( Canotilho)

    “ 1) o princípio da prevalência da Constituição impõe que, dentre as várias possibilidades de interpretação, só deve escolher-se uma interpretação não contrária ao texto e programa de norma ou normas constitucionais; 


    (2) o princípio da conservação de normas afirma que uma norma não deve ser declarada inconstitucional quando, observados os fins da norma, ela pode ser interpretada em conformidade com a constituição; 


    (3) o princípio da exclusão da interpretação conforme a constituição mas ‘contra legem’ impõe que o aplicador de uma norma não pode contrariar a letra e o sentido dessa norma através deu uma interpretação conforme a constituição, mesmo que através desta interpretação consiga uma concordância entre a norma infraconstitucional e as normas constitucionais”

  • Gabarito: errado.

    É que somente se proclama a inconstitucionalidade além de qualquer dúvida razoável (beyond all reasonable doubt), mesmo porque todas as presunções militam a favor da validade de um ato, legislativo ou executivo; portanto, se a incompetência, a falta de jurisdição ou a inconstitucionalidade, em geral, não estão acima de toda dúvida razoável, interpreta-se e resolve-se pela manutenção do deliberado por qualquer dos três ramos em que se divide o Poder Público. Entre duas exegeses possíveis, prefere-se a que não infirma o ato de autoridade (Carlos Maximiliano, Hermenêutica e aplicação do Direito, Rio, Forense, 1996, 16a ed., p. 307)

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/915/a-arguicao-de-inconstitucionalidade-nos-tribunais-notas-sobre-a-nova-redacao-que-a-lei-n-9756-98-deu-ao-art-481-do-cpc#ixzz3ucJmpr6F

  • Complementando o comentário da colega Silvia, acredito que outras questões do próprio cespe ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

     A interpretação conforme a Constituição determina que, quando o aplicador de determinado texto legal se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou, até mesmo, plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Por conseguinte, uma lei não pode ser declarada inconstitucional, quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A técnica de decisão denominada interpretação conforme a constituição deve ser utilizada quando uma norma admite mais de uma interpretação, uma com violação ao texto constitucional, outra não, devendo prevalecer a hermenêutica que esteja harmonizada com o texto constitucional, de forma a evitar a declaração de inconstitucionalidade da norma.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Legislativo; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Câmara dos Deputados; Direito Constitucional- Teoria da Constituição, Princípios de Interpretação Constitucional

    Caso determinada norma infraconstitucional seja interpretada como inconstitucional, deve-se conferir-lhe, para evitar a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, uma nova interpretação, ainda que mediante ampliação de seu alcance, para torná-la compatível com a constituição.

    GABARITO: CERTA.

  • Creio que substituindo o deverá por poderá a assertiva se torna correta 

  • Todas as leis possuem, quando criadas, uma presução de serem legítimas e constitucionais. Tal presunção é relativa (juris tantum). 
    Deste modo, podem ser tidas como inconstitucionais desde que devidamente analisadas e que tal análise se dê com bastante certeza!
    Havendo dúvida, portanto, deve a lei permanecer sendo tida por Constitucional.
    Gabarito: ERRADO!
    Espero ter contribuído!

  • Interessante que em nenhum dos comentários vemos a necessidade de provocação do Judiciário para a realização do controle repressivo de constitucionalidade. No meu entendimento este é o ponto X da questão, vejamos: 

     

    Havendo dúvida razoável quanto à constitucionalidade de uma norma, o Poder Judiciário deverá declarar a sua inconstitucionalidade, em respeito aos princípios da supremacia da Constituição e da segurança jurídica.

    Corrigindo:

    Havendo dúvida razoável quanto à constitucionalidade de uma norma, o Poder Judiciário, ao ser provocado pelos legitimados do art. 103 da CF/88, deverá declarar a sua inconstitucionalidade, em respeito aos princípios, (vide comentários anteriores)....

     

  • o que tem os legitimados do 103, a questão nada disse que é controle concentrado, o caso pode ser pelo controle difuso, então não cabe aqui falar sobre eles.... e na duvida permanece a constitucuinalidade dos ato e normas que é relativa, mas só podem perder tal valor na certeza de que não o sao mais....

  • Há uma presunção de que toda lei criada em nosso ordenamento jurídico seja CONSTITUCIONAL.
    Isto porque quem faz as leis(via de regra o poder legislativo) representa o povo(titular do poder já que todo poder emana do povo).
    Por isso, existindo dúvida, sempre vai se presumir que a lei é constitucional

  • Errado.

    O ordenamento Jurídico contempla a presunção de Constitucionalidade das Leis. Logo, na dúvida deve dá a interpretação que melhor atenda a este preceito.

  • Havendo dúvida sobre a CONSTITUCIONALIDADE, não se pode declarar inconstitucional uma norma. PREVALECE A PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.

  • Nessa hipótese o judiciário atuaria como legislador.

  • Paira sobre às leis o lema da presunção de constitucionalidade. A lei é constitucional até prova em contrário, e não até "dúvida razoável" em contrário. Deve-se provar a inconstitucionalidade da lei.

  • Presunção de constitucionalidade
  • Lembrando que interpretação conforme só é admitida diante de normas polissêmicas.

  • Fundamentos

    • Presunção de constitucionalidade das leis
    • Interpretação conforme a CF
    • ideia de conservação das leis

ID
1759378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: O governador do estado do Rio Grande do Norte ingressou com ação direta de inconstitucionalidade na qual questiona artigo da Constituição do estado que outorga ao TCE/RN a capacidade de autogestão e a autonomia financeira. Assertiva: Nessa situação, o STF deve declarar a constitucionalidade da norma, haja vista que são dadas aos tribunais de contas as mesmas garantias dos tribunais do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    "Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF, art. 73, §3°). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes."


    CF/88 Art.73§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7487/o-papel-dos-tribunais-de-contas-no-brasil#ixzz3uUvZTz9u

    OBS: Face ao princípio da simetria, ao TCE/RN também aplica-se mesmas regras da CF/88..

  • CORRETO.


    Acredito que a questão se refere a uma decisão recente do STF na ADI 119 (rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014):


    “O autor ataca trecho do art. 50 da Carta estadual que outorgou ao Tribunal de Contas do Estado, além da capacidade de autogestão, a autonomia de caráter financeiro. Constitucionalidade decorrente da outorga à Corte de Contas das mesmas garantias dadas ao Poder Judiciário (arts. 73 e 96 da CF/1988), o que inclui a autonomia financeira.”

  • Eu fiquei na dúvida se texto de constituição estadual poderia ser objeto de ADI, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado:

    Os estados-membros dispõem de competência para a elaboração de suas próprias Constituições, mas devem obediência aos princípios estabelecidos na Constituição Federal (CF, art. 25). Portanto, o texto da Constituição Estadual - originário ou decorrente de emenda - pode ser impugnado em ADI perante o STF.



  • Pelo fato da questão ser do Cespe, as vezes viajamos, quando não necessário. Ora, se os Tribunais de Contas são instituições autônomas, logo ela terá autonomia financeira e de auto gestão, assim como o poder judiciário. Nessa questão nem precisamos buscar o fundo da memória algum julgado ou pronunciamento do STF.

  • Os Tribunais de Contas têm as mesmas prerrogativas do Poder Judiciário. Portanto, o STF deverá declarar a constitucionalidade da referida norma, visto que possuem, de fato, autogestão e autonomia financeira.

     

     

    GABARITO: CERTO.

  • Fiquei em dúvida nessa questão e errei.

    Considerei que por paralelismo constitucional as capacidades de autogestão e automonia financeira dariam-se em função da autonomia do TCU primeiramente. Apenas em um segundo momento haveria uma relação do TCU com o STF.

    Interessante saber que essa relação não é ascendente, e sim colaterial (STF > TCU e TJEs > TCEs).

  • Olá nobres colaboradores, a questão em análise trata de literal hermeneutica da Corte Superior, em questão trazida pelo informativo 787, SENÃO, VEJAMOS:

    O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional. Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos. Os Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade. No atual contexto juspolítico brasileiro, o Tribunal de Contas possui competência para aferir se o administrador atuou de forma prudente, moralmente aceitável e de acordo com o que a sociedade dele espera. O TCU representa um dos principais instrumentos republicanos destinados à concretização da democracia e dos direitos fundamentais, na medida em que o controle do emprego de recursos públicos propicia, em larga escala, justiça e igualdade. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

         Urge ainda salientar o enunciado da súmula 347 do STF que aduz' O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."

    Espero ter ajudado de alguma forma nessa caminhada e nunca desista dos seus sonhos se isso palpitar para o seu sucesso e alegria do seu coração.

  • A autonomia dos tribunais de contas é ''FOFA''

    F uncional

    O rçamentária

    F inanceira

    A dministrativa   

                                                                    Espere menos,pense menos e faça mais !!!!!

     

  •  "O autor ataca trecho do art. 50 da Carta estadual que outorgou ao Tribunal de Contas do Estado, além da capacidade de autogestão, a autonomia de caráter financeiro. Constitucionalidade decorrente da outorga à Corte de Contas das mesmas garantias dadas ao Poder Judiciário (arts. 73 e 96 da CF/1988), o que inclui a autonomia financeira. "

    [ADI 119, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014, P, DJE de 28-3-2014.]

  •  

    se o os TCs tem as mesmas prerrogativas dos TJs, então porque precisam do poder judiciário para solicitar a prisão de indivíduos? Para determinar quebras de sigilo, determinar interceptações telefônicas?

  • Ceifa dor, não são prerrogativas. São as garantias.

  • Eu sonho por um dia em que os Tribunais de Contas não tenham suas cúpulas formadas por indicações políticas. Seria muito bacana p/ o povo brasileiro.


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Sabe qual o concurso mais difícil no BR? O de Conselheiro do TCU... Sabe o porque não é?

  • Os integrantes têm as mesmas garantias inerentes ao Poder Judiciário.

    Entretanto, o TCU nao possui função jurisdicional.

  • Situação hipotética: O governador do estado do Rio Grande do Norte ingressou com ação direta de inconstitucionalidade na qual questiona artigo da Constituição do estado que outorga ao TCE/RN a capacidade de autogestão e a autonomia financeira. Assertiva: Nessa situação, o STF deve declarar a constitucionalidade da norma, haja vista que são dadas aos tribunais de contas as mesmas garantias dos tribunais do Poder Judiciário.

    Está correto. Os Tribunais de Contas possuem as mesmas garantias dos tribunais do Poder Judiciário.

    Dispositivos constitucionais e aporte teórico para fundamentação:

    Art. 73 (CF-1988). O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    [...]

    § 3o Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    Vale a pena a leitura do artigo "O papel dos Tribunais de Contas no Brasil", de Geórgia Almeida, que é bem completo: https://jus.com.br/artigos/7487/o-papel-dos-tribunais-de-contas-no-brasil.

  • concordo

  • CONCORDO

  • Está perfeito o raciocínio e eu concordo completamente. O problema é que a CESPE, tradicionalmente, considera correto o texto incompleto, o que é lamentável.

  • Está perfeito o raciocínio e eu concordo completamente. O problema é que a CESPE, tradicionalmente, considera correto o texto incompleto, o que é lamentável.

  • Também concordo. Nas concausas relativamente independentes concomitantes, pré-existentes e supervenientes que não produziram o resultado por si só, aplica-se a regra geral: ou seja, a teoria da equivalência dos antecedentes.

    E, diante da regra geral, não há limitação do nexo causal (tudo continua sendo considerado causa). Contudo, a limitação da responsabilidade se dará pela análise dos elementos subjetivos da conduta (dolo ou culpa).

    Ainda, nas concausas absolutamente independentes há sim a quebra do nexo causal, porque nesses casos a conduta do agente sequer pode ser considerada como causa para o resultado, sendo irrelevante. Veja-se: mesmo que aplicássemos a teoria da equivalência dos antecedentes, para essa teoria, causa é a ação ou omissão em a qual o resultado não teria ocorrido - de forma que, para definir se uma conduta causou ou não o resultado, devemos realizar um juízo hipotético, excluindo tal conduta da linha do tempo. Ora, se excluímos a conduta do agente, o resultado ocorrerá da mesma forma - eis que não foi sua conduta que deu causa a este - por essa razão, ele não pode ser responsabilizado, eis que a ação ou omissão que empreendeu foi irrelevante para o resultado.

    A não aplicação expressa da teoria da equivalência dos antecedentes (regra do CP) se dá exclusivamente no caso de concausas relativamente independentes supervenientes que por si só levaram ao resultado. É o que determina o art. 13, §1º, preconizando a teoria da causalidade adequada. Nesses casos, há que se fazer um juízo de probabilidade: o fato superveniente: a conduta do agente foi indispensável e adequada para a produção do resultado?.

    Note que na hipótese, o entendimento se dá justamente em razão de expressa disposição do CP que limita a aplicação da teoria geral: isso porque, em tese, seria possível aplicar tal teoria - situação na qual a conduta do agente seria considerada causa (em um juízo hipotético de exclusão). Contudo não o é, eis que há previsão legal afastando que seja e, portanto, limitando o alcance da teoria da conditio sine qua non.

    Parece que quanto mais a gente estuda, mais erra... tá triste rs

  • O autor ataca trecho do art. 50 da Carta estadual que outorgou ao Tribunal de Contas do Estado, além da capacidade de autogestão, a autonomia de caráter financeiro. Constitucionalidade decorrente da outorga à Corte de Contas das mesmas garantias dadas ao Poder Judiciário (arts. 73 e 96 da CF/1988), o que inclui a autonomia financeira.

    [ADI 119, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014, P, DJE de 28-3-2014.]


ID
1759381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

Peculiaridades como dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais, aliada à alteração superveniente de norma constitucional utilizada como parâmetro de controle, têm o condão de autorizar a fungibilidade entre arguição de descumprimento de preceito fundamental e ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    (...) Afirmou que dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais impugnados, como decretos, resoluções e portarias, e alteração superveniente da norma constitucional dita violada legitimariam a Corte a adotar a fungibilidade em uma direção ou em outra, a depender do quadro normativo envolvido. Ressaltou, porém, que essa excepcionalidade não estaria presente na espécie. O recorrente incorrera naquilo que a doutrina processual denominaria de erro grosseiro ao escolher o instrumento formalizado, ante a falta de elementos, considerados os preceitos legais impugnados, que pudessem viabilizar a arguição. No caso, ainda que a arguição de descumprimento de preceito fundamental tivesse sido objeto de dissenso no STF quanto à extensão da cláusula da subsidiariedade, nunca houvera dúvida no tocante à inadequação da medida quando o ato pudesse ser atacado mediante ação direta de inconstitucionalidade.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo771.htm

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    Entendimento consolidado do STF admite aplicabilidade do PRINCÍPIO DA  FUNGIBILIDADE ( trocar um por outro) nos casos de ADI e ADPF, ou seja, a ADI pode ser reconhecida como ADPF e vice-versa. 

    -------------------------------

    CÂMARA DOS DEPUTADOS/ANALISTA LEGISLATIVO/CESPE/2014


    Considere que seja ajuizada perante o STF ADPF cujo objeto seja a declaração de inconstitucionalidade de norma federal por ofensa a dispositivos constitucionais. Nessa situação, estando presentes todos os requisitos de admissibilidade da ADI, poderá o tribunal conhecer do pedido como ação direta, em atenção ao princípio da fungibilidade. (CORRETO)

    --------------------

    (Comentário do colaborador Pablo Henrik)


    O princípio da fungibilidade aplica-se à ADPF e à ADI.

    Presentes os requisitos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e ausente o caráter subsidiário, o Supremo Tribunal Federal poderá conhecer a ADPF como ADI. (STF – ADPF (QO) 72/PA, rel. Min. Ellen Gracie (01.06.2005): “Tendo em conta o caráter subsidiário da ADPF, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ADI, a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, em que se impugna a Portaria n. 156/2005).

    Do mesmo modo, o STF pode conhecer de ADI como ADPF, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, e aquela for inadmissível. STF – ADI 4.180-REF-MC, rel. Min. Cezar Peluso (10.03.2010).

    FONTE: Marcelo Novelino


  • Galera, direto ao ponto:


    Vou dividi-la em partes para facilitar a resposta....


    Primeiramente, a CF diz que cabe ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra Lei ou ato normativo.

    Com isso quero ressaltar que há normas que não tem forma de lei, mas mesmo assim podem ser objeto da ADI.

    Ex: um determinado ato administrativo (não é lei no sentido formal – não está no rol do art. 59 CF) que possua as características de abstração, generalidade, impessoalidade e autonomia... pode ser objeto de ADI!!!!

    Criou direitos e/ou obrigações em desacordo com a CF!!!


    Avancemos:

    Ato normativo infralegal = ato normativo secundário.

    E o que é um ato normativo secundário?

    Se define por exclusão: o que não for primário. E o que é um ato normativo primário? Aquele que retira seu fundamento diretamente da CF (possui autonomia – não há norma interposta).

    E que quer autonomia? Não depende de nenhuma outra norma a não ser da CF.

    Eis o ato normativo secundário = retira sua validade de uma lei.


    (Ponto 1) Eis a primeira parte da assertiva: “... sobre o caráter autônomo de atos infralegais.” Caso haja autonomia nos referidos atos, poderá ser objeto de ADI.


    (Ponto 2) “...alteração superveniente de norma constitucional utilizada como parâmetro de controle.” Trata-se do tema da vigência do parâmetro constitucional.

    Exemplo: entrou-se com ADI alegando que a lei violou determinado aspecto tributário e sobrevém uma emenda constitucional mudando a Constituição naquele ponto.

    Lembre-se que estamos diante de um controle concentrado e abstrato. Se houver a revogação ou alteração substancial do parâmetro, a ADI restará prejudicada (é a regra).


    Apesar da assertiva não mencionar qual o tipo de alteração, presume-se que tenha sido a substancial – o que teria o condão de prejudicar a ADI, e, no caso, aplicar a fungibilidade.


    (Ponto 3) Da fungibilidade. Não explicarei. A colega Silvia Marques já explorou bem o tema (leiam o seu comentário).


    Portanto, CORRETA a assertiva.


    Avante!!!!
  • Estaríamos, então, diante de um caso de constitucionalidade superveniente? Uma observação, caso o enunciado, ao invés de citar "atos infralegais", citasse: "atos legais", penso que o gabarito seria errado. Se alguém pudesse dar essa força, ficaria muito agradecido. Forte abraço!

  • Não existe constitucionalidade superveniente, em regra. A exceção citada pelo Lenza fala sobre os municípios que foram criados sem atenção ao disposto na CF que diz que precisa de lei estadual assinada no prazo de lei complementar federal além dos outros requisitos constitucionais para a criação dos mesmo, mas foram criados vários municípios que não atenderam a esta exigência, já que não existe LC federal. Nesse caso o que aconteceu é que foi editada uma emenda que adicionou um artigo no ADCT convalidando todos os municípios criados até a data X. ADI 2240 e ADO 3682. Quanto à inconstitucionalidade superveniente a exceção (quanto à sua não existência, STF) fica a cargo da mutação constitucional (controle difuso) quando há mudança de interpretação sem alteração de texto, como é o caso da união homoafetiva. 

    PROVA PGFN comentário estratégia concurso. 
    Letra E: errada. A inconstitucionalidade originária existe quando a norma-parâmetro é anterior à norma objeto de impugnação. Nesse caso, a norma já nasce inconstitucional. Por outro lado, nainconstitucionalidade superveniente, a norma-parâmetro é posterior à norma impugnada. Destaque-se que o STF não admite no Brasil a inconstitucionalidade superveniente.

  • pra quem teve dificuldade em entender o enunciado (como eu) kkk o colega Bruce Waynne "esquartejou" a questão =D

     

  • Parabéns aos colegas Bruce Waynne e SILVIA VASQUES, pois fizeram uma exposição do tema com muita propriedade e principalmente simplicidade, sinal que dominam a matéria. “Se você não consegue explicar algo de modo simples é porque não entendeu bem a coisa.  Albert Einstein”.

  • Alteração da norma - imagine que antes fosse uma norma constitucional qualquer, mas que, com a alteração, passou a ser preceito fundamental (que possibilita a aplicação de ADPF). Só p facilitar o entendimento.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Gabarito: CERTO

     

     

    ADPF: fungibilidade e erro grosseiro


    O Plenário desproveu agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual se discutia a inconstitucionalidade por omissão relativa à Lei 12.865/2013. O Tribunal, de início, reconheceu a possibilidade de conversão da arguição de descumprimento de preceito fundamental em ação direta quando imprópria a primeira, e vice-versa, se satisfeitos os requisitos para a formalização do instrumento substituto. Afirmou que dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais impugnados, como decretos, resoluções e portarias, e alteração superveniente da norma constitucional dita violada legitimariam a Corte a adotar a fungibilidade em uma direção ou em outra, a depender do quadro normativo envolvido. Ressaltou, porém, que essa excepcionalidade não estaria presente na espécie. O recorrente incorrera naquilo que a doutrina processual denominaria de erro grosseiro ao escolher o instrumento formalizado, ante a falta de elementos, considerados os preceitos legais impugnados, que pudessem viabilizar a arguição. No caso, ainda que a arguição de descumprimento de preceito fundamental tivesse sido objeto de dissenso no STF quanto à extensão da cláusula da subsidiariedade, nunca houvera dúvida no tocante à inadequação da medida quando o ato pudesse ser atacado mediante ação direta de inconstitucionalidade. Por se tratar de impugnação de lei ordinária federal pós-constitucional, propor a arguição em vez de ação direta, longe de envolver dúvida objetiva, encerraria incontestável erro grosseiro, por configurar atuação contrária ao disposto no § 1º do art. 4º da Lei 9.882/1999. Os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia negaram provimento ao agravo por outro fundamento. Consideraram que o requerente, Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo, por não ser uma confederação sindical, não preencheria o requisito da legitimação ativa “ad causam”.
    ADPF 314 AgR/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 11.12.2014. (ADPF-314)

  • LENZA:

    Requisitos para fungibilidade de ADPF e ADI (vice-versa):

    a)      Dúvida objetiva

    STF: “dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais, como decretos, resoluções e portarias, assim como alterações supervenientes de normas constitucionais poderiam justificar a fungibilidade”.

    b)     Proibição da incidência de erro grosseiro

    STF: impugnação de lei federal pós-constitucional por ADPF, quando cabível, no caso, a propositura de ADI.

  • Além das observações apresentadas, é importante reforçar que essa questão atende ipsis litteris o que preleciona Pedro Lenza em sua obra Direito Constitucional Esquematizado (2015, à fls. 447 e 448). Em duas passagens o autor destaca exatamente o que foi abordado na questão, senão vejamos:

     

    "Em relação à segunda questão [ERRO GROSSEIRO], o STF também admitiu que o pedido formulado em ADI fosse conhecido como ADPF, aplicando-se o princípio da fungibilidade. Muito embora outras problmáticas foram postas na causa, o dito 'ponto jurídico mais nevrálgico e absorvente' constitia na discussão sobre a alteração do parâmetro de constitucionalidade pela EC n. 45/2004 e, assim, a discussão sobre a revogação ou não de lei anterior pela referida emenda. Assim, concluíra os Ministros do STF: 'é lícito conhecer de ADI como ADPF, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela'." 

     

    "Em outro julgado, o STF reafirmou que a dúvida razoável sobre o caráter autônomo dos atos infralegais, como decretos, resoluções e portarias, assim como alterações supervenientes de normas constitucionais poderiam justificar a fungibilidade. "

     

     

    Portanto, a dúvida sobre a autonomia do ato infalegal e a alteração do parâmetro constitucional podem justificar, sim, a aplicação do princípio da fungibilidade. O tema é complexo, pois, inicialmente, os doutrinadores em geral exigem dúvida objetiva/concreta e a inexistência de erro grosseiro. Ao encampar essa tese, o STF reforça os preceitos da celeridade e da instrumentalidade, de modo que não havendo dúvida razoável sobre os casos mencionados anteriormente, certamente a fungibilidade será inaplicável, ante a inequívoca configuração de erro grosseiro.

     

     

  • Fungibilidade entre ADPF e ADI:

    A ADPF e a ADI são fungíveis entre si. Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa. No entanto, essa fungibilidade não será possível quando a parte autora incorrer em erro grosseiro. É o caso, por exemplo, de uma ADPF proposta contra uma Lei editada em 2013, ou seja, quando manifestamente seria cabível a ADI por se tratar de norma posterior à CF/88. • STF. Plenário. ADPF 314 AgR, Rei. Min. Marco Aurélio. julgado em 11/12/2014 (lnfo 771).

  • Achei a questão muito difícil, mas tirei algumas lições importantes:

    1) Norma secundária autônoma pode ser discutida no âmbito do controle de constitucionalidade no STF;

    2) ADPF pode ser "transformada" (fungibilidade) em ADI, dado seu caráter subsidiário. Porém, ADI também pode ser transformada em ADI quando a norma que foi objeto da ação inicial for retirada do ordenamento jurídico, visto que, neste caso, perde-se um dos elementos essenciais da ADI (norma vigente).

  • Lembro aos colegas que recentemente houve posicionamento recente do STF a respeito da fungibilidade entre ADI e ADPF: a fungibilidade é sim autorizada, mas como excepcionalidade, e não cabe a fungibilidade no caso de haver erro grosseiro do impetrante na escolha pelo instrumento adequado.

  • isso foi escrito em português?


ID
1759384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, julgue o item subsequente.

A CF estabelece que os entes da Federação devem organizar, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino, cabendo aos estados atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e no ensino médio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; 

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio

  • Município  atuarão prioritariamente > Ensino Fundamental e na Educação Infantil

    Estados atuarão prioritariamente > Ensino Fundamental e Médio

  • Art. 211 § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio

  • MUNICIPIOS:prioritariamente no ensino infantil.

     

    ESTADOS: prioritarimanete no ensino fundamental e médio.

     

    OBS: vejam que a palavra utilizada pela CF é prioritariamente, ou seja, os entes acima podem dar educacao em outros niveis fora os referidos. No entanto, devem dar maior atencao em suas atividades para os elencados conforme a cf/88.

  • A União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão em regime de colcaboracao seus sistemas de ensino.

    municipios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental

    estados e df atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio .

  • Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

     

    Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

     

  • BOOOOOOOOOM MARCELA GRILLO

    Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

     

    Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

     

    E Nós atuaremos prioritariamente no nível superior, de alta qualidade, se tivermos grana.

  • GAB CERTO

    Vi esse mnemônico e gostei :

    municipio é FUNIL- FUNdamental e InfantIL

    estados e df são FUMê - FUndamental e dio

  • Educação Infantil - MUNICÌPIOS

    Educação Fundamental - Estados/ Distrito Federal/ Municípios

    Educação Nível Médio - Estados / Distrito Federal

  • CF/88 - ART. 211

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

    PS: NOTE QUE É DITO "PRIORITARIAMENTE". NÃO É EXCLUSIVAMENTE!!!

     

    EDUCAÇÃO INFANTIL:

    -Municípios.

     

    ENSINO FUNDAMENTAL:

    -Municípios.

    -Estados.

    -Distrito Federal.

     

    ENSINO MÉDIO:

    -Estados.

    -Distrito Federal.

  • Atuarão PRIORITARIAMENTE:

    Municípios - INFANTIL e FUNDAMENTAL


    Estados e DF - FUNDAMENTAL e MÉDIO

  • Quanto a organização: A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, ( inclui os territórios)


    financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante


    quanto ao financiamento: assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; sem territórios

  • Aff, errei porque pensei "fundamental é municipio". xD

  • CERTO

                                MUNICÍPIOS                     ESTADOS, DF

    |________________________________|_______________________________|

                      INFANTIL                  FUNDAMENTAL                 MÉDIO

    Peguei esse esquema aqui no qc, achei bacana.

  • Município > fund i : fundamental e infantil

    Estado > fu mé : fundamental e médio

  • GAB. CERTO

    Município  atuarão prioritariamente > Ensino Fundamental e na Educação Infantil

    Estados atuarão prioritariamente > Ensino Fundamental e Médio


ID
1759387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, julgue o item subsequente.

É vedado ao estado do Rio Grande do Norte realizar vinculação de receitas de impostos à manutenção de programas de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    A questão versa sobre o PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS  à órgão,fundo ou despesa. No entanto, há várias exceções a esse princípio, e uma delas é a VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS À MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE ENSINO.

    --------------------

    CF/88 ART.167: SÃO VEDADOS:

     IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    --------------

    Fonte: aulas professor Sérgio Mendes _ Estratégia Concursos

  • A destinação de percentual fixado em lei para a educação é uma exceção ao princípio da não vinculação dos impostos.

  • GABARITO: ERRADO. A questão versa sobre o PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS à órgão, fundo ou despesa. No entanto, há algumas exceções a esse princípio, e uma delas é a VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS À MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE ENSINO, nos ditames do art. 108, IV, da Constituição do Estado do RN, in verbis:

    Art. 108. São vedados:

    (...)

    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, da Constituição Federal, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, da Constituição Federal, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 106, § 8º, desta Constituição, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

  • Artigo 81, § 17 da CE:

    Caso o montante total de débitos decorrentes de condenações judiciais em precatórios e obrigações de pequeno valor, em período de 12 (doze) meses, ultrapasse a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores, a parcela que exceder esse percentual poderá ser financiada, excetuada dos limites de endividamento previstos na lei, não se aplicando a esse financiamento a vedação de vinculação de receita prevista no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019).

    Art. 167 da CF:

    São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem assim o disposto no § 4º deste artigo.

  • EXCEÇÕES - vinculação de receita de impostos:

    1) Saúde;

    2) Ensino;

    3) Administração tributária;

    4) Garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO).

    FÉ NA MISSÃO!


ID
1759390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, julgue o item subsequente.

A escolha de conselheiros do TCE/RN, no número total de sete, é realizada pelo governador do estado e pela Assembleia Legislativa, sendo critérios para nomeação das sete pessoas indicadas a aprovação em arguição pública e a deliberação da Assembleia Legislativa por voto aberto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

  • LOTCSC


    Art. 94. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos: 

    I — três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; e 

    II — quatro pela Assembléia Legislativa. 


  • O erro está no VOTO ABERTO, pois é votação secreta.

  •  

    A escolha de conselheiros do TCE/RN, no número total de sete, é realizada pelo governador do estado e pela Assembleia Legislativa, sendo critérios para nomeação das sete pessoas indicadas a aprovação em arguição pública e a deliberação da Assembleia Legislativa por voto aberto.

    Correto: VOTO SECRETO

  • Além disso, a aprovação em arguição pública é apenas para os indicados pelo Governador

  • Acredito que o CESPE se baseou neste julgado do STF:

     

    Decisão mantém eleição de indicada pelo Legislativo estadual para TCE-SE

     

    O ministro Ricardo Lewadowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido na Suspensão de Liminar (SL) 756, ajuizado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e manteve a eleição de Susana Maria Fontes Azevedo, realizada por voto secreto, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do estado (TCE-SE). O ministro entendeu que a definição de voto secreto pela Constituição sergipana, para fim de eleição de conselheiro indicado pela Assembleia Legislativa, não ofende a Constituição Federal.

     

    Na decisão, o ministro levou em conta o princípio da simetria e a obrigatoriedade, ou não, de reprodução de normas relativas à eleição dos conselheiros de tribunais de contas estaduais como definidas na Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União (TCU). Ele observou que o voto secreto é determinado expressamente pela Constituição Federal apenas para a aprovação, pelo Senado, dos nomes indicados pelo presidente da República para o TCU.

     

    Dessa forma, disse o ministro, não há dúvida de que os nomes indicados pelo governador do estado devem ser aprovados pela Assembleia Legislativa em votação secreta. Por outro lado, a Constituição Federal não se manifesta quanto à forma de votação para escolha dos ministros do TCU pelo Congresso Nacional. “Entendo que, não tendo a Constituição Federal estabelecido expressamente a forma de votação para os indicados ao Tribunal de Contas pelo próprio Legislativo, o escrutínio secreto não afronta o texto constitucional, uma vez que é o mesmo tipo de votação utilizado para aprovar os conselheiros indicados pelo chefe do Executivo”, afirmou.


     

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

      Julgado correlato

    O cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da administração pública. Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembleia Legislativa paranaense. À luz do princípio da simetria, o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas pela Assembleia Legislativa, por votação aberta, ofende, a princípio, o art. 52, III, b, da Constituição.

    [Rcl 6.702 MC-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-3-2009, P, DJE de 30-4-2009.]

  • Constituição Estadual do RN

    Artigo. 56. § 3º - A nomeação dos Conselheiros do Tribunal de Contas, indicados pelo Governador, é precedida de arguição pública, deliberando a Assembleia por voto secreto.

  • Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, julgue o item subsequente.

    A escolha de conselheiros do TCE/RN, no número total de sete, é realizada pelo governador do estado e pela Assembleia Legislativa, sendo critérios para nomeação das sete pessoas indicadas a aprovação em arguição pública e a deliberação da Assembleia Legislativa por voto aberto.

    GAB. "ERRADO" NO CASO DO TCE-RJ TB.

    ----

    CERJ (TCE - RIO DE JANEIRO)

    Art. 99. Compete privativamente à Assembléia Legislativa:

    XV - aprovar previamente, por escrutínio aberto, após argüição pública, a escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, indicados pelo Governador;

    Art. 128. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 158 da Constituição.

    § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos: I - três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - quatro pela Assembleia Legislativa.

    Fonte: CERJ


ID
1759393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte à luz do entendimento do STF.

Lei estadual que estabeleça a vinculação do subsídio dos deputados estaduais a percentual do subsídio dos deputados federais será considerada constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ????

    CF

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Errado




    O Tribunal de Contas já expressou o entendimento de que é inconstitucional espécie normativa municipal que autorize reajuste automático dos subsídios dos Vereadores, em face de vinculação à remuneração dos Deputados Estaduais. Ou seja, não é possível, por ato normativo, vincular os subsídios dos vereadores a percentual dos subsídios dos deputados estaduais, ou mesmo repassar reajustes concedidos aos parlamentares no curso da legislatura municipal, mesmo que por ato administrativo. Em respeito à autonomia municipal (precedentes do STF: ADI 303; 691; 891; 898 e 3461)


    Fonte:  http://tce-pe.jusbrasil.com.br/noticias/2993664/subsidio-de-vereador-nao-pode-ser-vinculado-a-subsidio-de-deputado



  • GAB: ERRADO

    Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Gabarito:errado.

    O STF enfrentou a questão no julgamento da ADI 3461 ES, da relatoria do Min. Gilmar Mendes. Segue ementa:

    Ação direta de inconstitucionalidade.

    2. Impugnação ao art. 1º da Lei 7.456/2003 do Estado do Espírito Santo.

    3. Vinculação automática de subsídios de agentes políticos de distintos entes federativos. Norma estadual que estabelece ao subsídio mensal pago a deputados estaduais valor correspondente a 75% do subsídio mensal de deputados federais, de modo que qualquer aumento no valor dos subsídios destes resulte, automaticamente, aumento daqueles. Impossibilidade.

    4. Violação ao princípio da autonomia dos entes federados. Precedentes.

    5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente

  • Gabarito ERRADO. Comentário do Allan Rocha.

  • Não é possível a vinculação AUTOMÁTICA, todavia a vinculação, de forma geral, é uma ordem da própria CF, que em seu art. 27 estabelece que os subsídios dos dep. estaduais não podem ultrapassar 75% daquele estabelecido para os deputados federais. Ou seja, a vinculação já existe, e uma norma estadual que estabeleça o subsídio dos deputados estaduais DESVINCULADO do subsídio dos federais (por exemplo, em valor superior a 75%) seria inconstitucional. 

    Questão muito mal elaborada. Se houvesse a palavra "automática" na assertiva, tudo bem.

  • Questão errada, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - AdvocaciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Igualdade; 

    O Poder Judiciário não pode, sob a alegação do direito a isonomia, estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas a outras por lei.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Analista em C&T Júnior - Direito - Legislação Pública em Saúde; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: INCA

    No que se refere à remuneração de pessoal no serviço público, o STF já decidiu que viola a CF norma estadual que preveja reajuste automático em favor de determinada categoria de servidores quando haja reajuste para categoria distinta, em razão de ser vedada qualquer espécie de vinculação ou equiparação remuneratória.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

     

  • CF88, art. 27, § 2º: O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    STF (ADI 3.461-ES): Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Impugnação ao art. 1º da Lei 7.456/2003 do Estado do Espírito Santo. 3. Vinculação automática de subsídios de agentes políticos de distintos entes federativos. Norma estadual que estabelece ao subsídio mensal pago a deputados estaduais valor correspondente a 75% do subsídio mensal de deputados federais, de modo que qualquer aumento no valor dos subsídios destes resulte, automaticamente, aumento daqueles. Impossibilidade. 4. Violação ao princípio da autonomia dos entes federados. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. 

    Assim, o subsídio deverá ser definido pela lei estadual em um valor limitado a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais; mas não em termos percentuais porque, deste modo, levaria a reajuste automático. Se a norma definisse como porcentagem, feriria o inciso XIII do art. 37 da Carta Magna (Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público).


  • A questão se refere à AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.461 ESPÍRITO SANTO


    O artigo da constituição estadual dizia:“Art. 1º - O subsídio mensal do Deputado Estadual para a 15º legislatura é fixado em parcela única, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe em espécie como subsídios fixos, variável e adicional o Deputado Federal.” 


    O relator se pronunciou no sentido de: “7. A referida lei estadual, além de promover a vinculação de vencimentos, vedada pelo art. 37, XIII da Constituição Federal, estabelece equiparação entre integrantes de carreiras e atribuições distintas e pertencentes a entidades federativas diversas, quais sejam, o Poder Legislativo Estadual e o Federal. 8. Cabe assinalar, ainda, que o estabelecimento desta vinculação configura, também, violação ao art. 169, § 1° da Constituição da República, segundo o qual não é permitido conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração a pessoal do serviço público, quando não houver prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, uma vez que ocorrerá o aumento automático na remuneração dos Deputados Estaduais sempre que se majorar os vencimentos percebidos pelos Deputados Federais.


    Ainda: “os 75% da remuneração dos Deputados Federais constituem o limite máximo da que possa ser fixada para os Deputados Estaduais, o diploma questionado os erige em padrão permanente de cálculo dos subsídios básicos destes últimos.” 


    Leiam o julgado na íntegra: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6572973


    Por tudo isso posto, gabarito errado.

  • CF88

    STF (ADI 3.461-ES)

    .

    GROSSO MODO:

    .

    LEI ESTADUAL DIZIA QUE O SUBSÍDIO DO DEP. ES SERIA IGUAL A 75% DO SUBSÍDIO DO DEP. FEDERAL.

    .

    O ESPERTALHÃO FALOU MAIS ...

    .

    QUALQUER AUMENTO ... LÁ REFLETIRIA " AUTOMÁTICAMENTE " CÁ.

    .

    **** DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE ****

    **** FICOU ASSIM ****

    .

    ---> O SUBSÍDIO DOS NOSSOS DEP. ESTADUAIS ---> LIMITA-SE A 75% ---> MASSSSS TEM QUE APONTAR O VALOR " CERTO x " 

    ---> NÃO PODE TER REAJUSTE AUTOMÁTICO --- FERE O Art. 37.(...) , XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público).

  • ERRADO

    Art. 37 

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Lei não poderá vincular. Apenas são permitidos os casos informados na CF.  

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nessa quinta-feira (22), a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.456/2003, que vinculava a remuneração dos deputados estaduais capixabas à dos deputados federais. A vigência da norma estava suspensa desde junho de 2006 por decisão liminar do próprio STF, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). Os ministros alegaram que a legislação violava o princípio da isonomia, além de prever gastos sem a devida dotação orçamentária.

    Durante o julgamento, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3461), ministro Gilmar Mendes, reafirmou que a vinculação entre os subsídios é ilegal. Segundo a lei, o subsídio mensal dos deputados estaduais deveria corresponder a 75% daquele pago aos membros da Câmara dos Deputados, em Brasília. Na prática, o valor recebido pelos parlamentares capixabas corresponde à mesma porcentagem, porém, a fórmula encontrada é diferente da lei declarada inconstitucional.

    Atualmente, os subsídios dos deputados estaduais são fixados pela Lei nº 9.612/2010, que estabelece o valor de R$ 20.042,34. Já o salário dos deputados federais e senadores são previstos no Decreto Legislativo nº 805/10, que fixou os subsídios em R$ 26.723,13. Os valores são equiparados aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, presidente e vice-presidente da República e ministros de Estado.

    De acordo com informações do STF, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) alegou no processo que a lei estadual contrariaria quatro artigos da Constituição Federal. São eles: o 37, XIII, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; o 25, que garante o princípio federativo e da autonomia dos Estados; o 39, que trata do principio da isonomia; e o 139, segundo o qual não é permitido conceder qualquer aumento de remuneração sem prévia previsão orçamentária.

    Durante o julgamento da liminar, em 2006, o ministro Gilmar Mendes citou que o STF já havia analisado situações semelhantes em outros processos. Na época, o relator registrou o voto do ex-ministro Sepúlveda Pertence na Adin 898: “ainda que impressione o argumento de que o artigo 37, XIII, não incide quando se cuida de vencimento de servidores públicos, mas visa a remuneração de agentes de um dos poderes do Estado, o princípio da autonomia do Estado-membro faz plausível a inconstitucionalidade material do atrelamento de subsídios de deputados estaduais aos dos deputados federais”.

    http://seculodiario.com.br/17024/9/vinculacao-dos-salarios-de-deputados-estaduais-e-inconstitucional-decide-stf-1

  • art. 27 quer dizer: o subsídio máximo é 75% dos deputados federais, de modo que, se aumentado o valor dos parlamentares federais, para que fosse possível um aumento em nível estadual, seria necessária nova lei de iniciativa da assembleia. Não pode a lei estadual fixar, de maneira abstrata, que o subsídio dos deputados estaduais equivale a 75% dos federais, haja vista que, dessa forma, o aumento em nível federal acarretaria uma encargo automático para as finanças estaduais, ofendendo a autonomia administrativa e orçamentária.

  • Informativo 747 STF:

    É inconstitucional lei estadual que estabelece que a remuneração dos Deputados Estaduais será um percentual sobre o subsídio dos Deputados Federais. Tal lei viola o princípio da autonomia dos entes federativos.

    STF. Plenário. ADI 3461/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/5/2014.

    Cometários explicando o informativo estão no site do dizer o direito: https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqQl9XeUFXUXdlVWs/edit?pref=2&pli=1

  • Autonomia dos entes federados e vinculação de subsídios


    A vinculação automática de subsídios de agentes políticos de distintos entes federativos é inconstitucional. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 7.456/2003, do Estado do Espírito Santo. No caso, a norma estadual impugnada estabelece como subsídio mensal pago a deputados estaduais o valor correspondente a 75% do subsídio mensal pago a deputados federais. O Tribunal destacou que qualquer aumento no valor dos subsídios destes resultaria, automaticamente, no aumento dos subsídios daqueles. Assim, reputou haver violação ao princípio da autonomia dos entes federados.
    ADI 3461/ES, rel. Min. Gilmar Mendes, 22.5.2014. (ADI-3461)

     

    ERRADO

     

  • Art. 37.

    XIII - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

  •  

    ADI 3461 / ES - ESPÍRITO SANTO 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  22/05/2014           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Impugnação ao art. 1º da Lei 7.456/2003 do Estado do Espírito Santo. 3. Vinculação automática de subsídios de agentes políticos de distintos entes federativos. Norma estadual que estabelece ao subsídio mensal pago adeputados estaduais valor correspondente a 75% do subsídio mensal de deputadosfederais, de modo que qualquer aumento no valor dos subsídios destes resulte, automaticamente, aumento daqueles. Impossibilidade. 4. Violação ao princípio da autonomia dos entes federados. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • É incomperável os salários.

  • Apesar de acertar a questão tenho uma dúvida. Aqui no meu Estado a polícia civil está em greve pedindo a equiparação do salário com os policiais federais, bem como, o comandante geral da pm foi exonerado ápos um pedido ao nosso atual governador por equiparação de salário com a polícia civil.

    Quer dizer que fazer o pedido pode, mas caso o mesmo seja atendido e aí ? 

  • Na verdade, o subsídio do deputado estadual é de, no máximo, 75% daquele estabelecido para os deputados federais, conforme Art. 27, § 2º da CF.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    No entanto, o que não pode é a vinculação dos dois subsídios de forma que ao se aumentar o dos Dep. Federais, automaticamente, aumente o dos Dep. Estaduais.

  • A questão faz assertiva relacionada à remuneração do servidor público. Dessa forma, é certo afirmar que é inconstitucional lei estadual que estabeleça a vinculação do subsídio dos deputados estaduais a percentual do subsídio dos deputados federais.

    Nesse sentido, conforme o STF:

    “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Impugnação ao art. 1º da Lei 7.456/2003 do Estado do Espírito Santo. 3. Vinculação automática de subsídios de agentes políticos de distintos entes federativos. Norma estadual que estabelece ao subsídio mensal pago a deputados estaduais valor correspondente a 75% do subsídio mensal de deputados federais, de modo que qualquer aumento no valor dos subsídios destes resulte, automaticamente, aumento daqueles. Impossibilidade. 4. Violação ao princípio da autonomia dos entes federados. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente” (ADI 3.461/ES; rel. Min Gilmar Mendes).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Lei estadual que estabeleça a vinculação do subsídio dos deputados estaduais a percentual do subsídio dos deputados federais será considerada INCONSTITUCIONAL.

     

     

    CF

    Art. 37 XIII, CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

     

     STF:

    “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Impugnação ao art. 1º da Lei 7.456/2003 do Estado do Espírito Santo. 3. Vinculação automática de subsídios de agentes políticos de distintos entes federativos. Norma estadual que estabelece ao subsídio mensal pago a deputados estaduais valor correspondente a 75% do subsídio mensal de deputados federais, de modo que qualquer aumento no valor dos subsídios destes resulte, automaticamente, aumento daqueles. Impossibilidade. 4. Violação ao princípio da autonomia dos entes federados. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente” (ADI 3.461/ES; rel. Min Gilmar Mendes).

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Falou "VINCULAÇÃO" e "EQUIPARAÇÃO" já fique alerta.

  • Nossa, essa história de vinculação e reajuste automático de subsídio é um enorme atentato a responsabilidade fiscal. Imagina: os deputados estaduais recebem reajuste e isso impacta nas finanças de um Município. 

     

    Além disso, é um enorme de um contorno no princípio da legalidade que rege a Administração Pública. É muito inconstitucional essas coisas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • ERRADO

     

    Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • É expressamente VEDADO copiar o coleguinha.

  • É falência moral do ser humano copiar e colar comentários alheios só para conseguir visibilidade. Lamentável.

  • ERRADO

    É uma vedação dirigida ao legislador. Evitam-se, assim, reajustes automáticos de remuneração, bem como aumentos em cascata, como ocorreriam, por exemplo, no caso de vinculação de remunerações a indexadores cuja variação fosse atrelada à inflação, ou no de igualamento, pela lei, de remunerações de cargos com funções desiguais.

  • No meu entender, não sei se está certa. As duas tem "aunotomia" para dizer quanto vão receber!!!
  • Já houve julgamento semelhante na ADI 3461 ES em 2014, e agora temos uma nova ADI 5.856 distribuída em 2017, ainda não julgada, com o mesmo tema.

    A PGR questionou normas de remuneração de deputados estaduais de MG, vez que a RESOLUÇÃO 5.459/2014 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no ARTIGO 3º DA LEI 20.337/2012 DO ESTADO DE MINAS GERAIS vinculava SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS À REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS FEDERAIS.

    Argumentos: O artigo 37, inciso XIII da CF/88 proíbe o atrelamento remuneratório, que implicaria reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica. “A vedação constitucional visa a preservar, em última análise, o princípio da reserva de lei em matéria remuneratória.

    Além disso, há decisões do STF no sentido de que a vinculação ou equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende também o princípio da autonomia dos entes federados (artigo 25 da CF/88).

  • As respostas dadas pelos colegas foram excelentes. Vou procurar contribuir com um olhar diferente sobre a questão.

    Pensem que cada ente da federação tem seus cofres, suas finanças; uns arrecadam mais, outros menos. Quando você vai elevar a remuneração do funcionalismo público, você precisa ter em mente a saúde financeira do estado, não pode simplesmente pagar XXX para um auditor no Amapá só porque auditor em São Paulo (ou na União) recebe XXX também; são realidades econômicas distintas que demandam tratamento financeiro distinto.

    A mesma realidade vale para os deputados estaduais - até com maior gravidade, porque eles são agentes políticos eleitos e têm um dever de lealdade e zelo para com a coisa pública maior do que qualquer outro servidor público (e aprovam os próprios salários, ainda por cima). Se eles simplesmente atrelam o valor àquele pago aos deputados federais (remunerados por outro ente), então os cofres estaduais ficariam à mercê de uma decisão tomada pela União, que não conhece a realidade do estado e não tem como saber que o ente federado não tem como arcar com aquele custo... a União conhece só os próprios cofres, não os dos estados. O mesmo valeria se considerarmos as entidades isoladamente: o MP tem seu cofre, o TCU tem seu cofre, a Defensoria... atrelar vencimentos é uma forma de perder o controle sobre as próprias finanças - ótimo para o bolso dos funcionários beneficiados, péssimo para os cofres da administração. Por isso a vinculação é proibida.

  • Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
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    • Teto Salarial Constitucional.
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ID
1759396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte à luz do entendimento do STF.

O poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados-membros a estabelecerem em suas Constituições estaduais disposições que, embora não estejam previstas pela CF, complementem-na.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão está mal elaborada e tornando-a errada, pois:


    A auto-organização dos Estados-membros manifesta-se na elaboração das constituições estaduais e leis. Mas especialmente à constituição estadual cabe o dever de delinear as instituições políticas fundamentais do ente federado, seus funcionamentos e estruturas básicas, devendo as leis estaduais guardar observância hierárquica a essas disposições. O caput do art. 25 da Constituição Federal é expresso ao prescrever que “os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.



  • Poder Constituinte Derivado Decorrente:

    Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

    Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.

    O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).

    É importante lembrar que também há o poder reformador para as Constituições Estaduais. Estas são alteradas pela Assembléia legislativa, através de emendas.


  • Eu acredito que o gabarito seja Certo.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a

    competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a

    competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Logo, se não tiver uma lei da União, lei estadual pode atender as peculiaridades, assim complementando a CF. Mas caso tenha a lei federal, a estadual será suspensa no que for contrário.

  • Certo.

    Acho que além do que os colegas falaram a banca está se referindo as disposições oriundas do chamado bloco de constitucionalidade (tratados etc).

  • Gabarito: Certo


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


     § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.



    É a chamada competência residual/remanescente conferida aos estados membros pela CF.

    Observação relativa ao comentário do colega Tiago Costa: Os princípios constitucionais devem sempre ser observados pelos Estados, não apenas no cumprimento da competência residual/remanescente (art.25, § 1º), mas também das competências expressas (art.25, caput), competências delegadas pela União (art.22, parágrafo único), competência concorrente (art.24, Caput) e suplementar (art.24, § 2º). 

    Nessa questão o Cespe foi até mais criterioso do que de costume, tomando o cuidado de usar a expressão "complementem-na" no final do texto para deixar claro que não se referia a disposições constitucionais estaduais que contrariem a CF (e consequentemente não contrariem seus princípios).
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria GovernamentalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os estados-membros instituírem suas próprias constituições estaduais, desde que em observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Não entendi a parte que diz "embora não estejam previstas na CF"?? por isso errei!

  • Gab Certo.


    Fui mais pela lógica, qual seria a utilidade de uma constituição estadual se a única coisa que ela pudesse fazer seria repetir o texto constitucional? logo as constituições estaduais poderão complementar a constituição nesse aspecto no ambito do seu estado.

  • Concordo com o José. Há na questão o conhecimento do bloco de constitucionalidade no aspecto conceitual, pertinente à hierarquia vertical.
    No mais, não vejo anunciado mal elaborado.

  • A descentralização vertical é uma exigência do federalismo, reconhecendo-se aos estados ampla capacidade de auto-organização, embora seja certo que o modelo constitucional brasileiro impõe fortes limites ao poder constituinte decorrente (princípio da simetria). As limitações ao poder constituinte decorrente são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente. Nesse contexto, é forçoso reconhecer a existência de um espaço regulamentador posto à disposição do legislador constituinte estadual, que poderá estabelecer disposições não previstas na CF, complementando-as.

  • Parem de choro. NÃO tem questão mal elaborada, está correta. Segundo o Professor Marcelo Novelino, o surgimento da Constituição Federal impõe aos Estados-membros a necessecidade de (re)criar as respectivas constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade. Esta tarefa é exercida pelo poder constituinte decorrente, que na lição de Ana da Cunha Ferraz (1979) "tem um carater de complementariedade  em relação a constituição". 

     

  • disposições que, embora não estejam previstas pela CF....muita sacanagem!!!! a elaboração da questão dá a entender , que não está previsto na CF o poder dos estados em elaborar suas constituições!!!! partiu estudar portugues....

  • INFORMATIVO 741/STF/ PLENÁRIO

    ADI e complementariedade à Constituição


    O Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba (“Compete privativamente à Assembleia Legislativa: ... XXII – autorizar e resolver definitivamente sobre empréstimo, acordos e convênios que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual”). A Corte assentou que, nos termos do que decidido na medida cautelar, a norma questionada apenas serviria de complemento ao texto da Constituição Federal, sem que se pudesse considerar comprometida a continuidade da Administração. Destacou que, nesse sistema de complementariedade, o texto federal poderia ser influenciado, via poder constituinte reformador, pelas experiências das constituições estaduais. Precedente citado: ADI 4.298 MC/TO (DJe de 27.11.2009).
    ADI 331/PB, rel. Min. Gilmar Mendes, 3.4.2014. (ADI-331)
     

  • A questão refere-se as "disposições",que podem ser usadas pelos estados pra complementar a CF.

  • Obrigado Isabela, sou seu fã!!!! As questões que você seleciona para agregar aos demais colegas ao meu ver são nota 1000

  • O poder decorrente é o que foi atribuído aos estados a fim de que possam elaborar suas próprias constituições. É preciso salientar que pelo princípio da simetria, o poder constituinte derivado decorrente não permite que os estados estruturem suas constituições de encontro aos preceitos limitativos da CF de 1988. Entretanto, isso não significa que não possam complementá-la, pois lhes é dado o direito de atuar de forma residual. Portanto, é certo dizer que: O poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados-membros a estabelecerem em suas Constituições estaduais disposições que, embora não estejam previstas pela CF, complementem-na. (CESPE – TCE – 2015)

    fonte: http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/poder-constituinte

  • Resumexxxx

     

    Poder Constituinte DERIVADO:

    REFORMADOR:  Modifica CF -> Emendas.

    DECORRENTE: Constituições Estaduais.

  • discordo, pois, pelo modo como a questão foi formulada, dá a entender que as constituições estaduais podem modificar a CF, o que está errado.

    estaria correto se houve no final um acréscimo: "O poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados-membros a estabelecerem em suas Constituições estaduais disposições que, embora não estejam previstas pela CF, complementem-na EM ÂMBITO ESTADUAL"

  • PODER CONSTITUINTE:                                                                                                                                                                         - ORIGINARIO: o que criou a CF

    - PODER DERIVADO REFORMADOR: altera a CF                                                                                                                                       PODER   DECORRENTE: produzir as Const. Estaduais.

     

    Poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados-membros a estabelecerem em suas Constituições estaduais disposições que, embora não estejam previstas pela CF, complementem-na 

    para alguns que não concorda com o gabarito de acordo com o art.24. 

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.                                                     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Questão correta.

     

    Competência residual.

     

     § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Os Estados, conforme análise do art. 25, parágrafo 1o, da CF/88, possuem competências remanescentes, podendo complementar a CF/88 nas competências que não lhes sejam por ela vedadas. 

  • Quanto ao direito constitucional.

    O poder constituinte originário é aquele que cria a Constituição de um Estado; o poder constituinte derivado permite a alteração da Constituição, geralmente por meio de emendas; o poder constituinte derivado decorrente estabelece a criação das constituições estaduais, que podem ter normas não previstas na Constituição Federal, desde que não a contrarie. É a chamada competência residual dos estados, conforme estabelece o art. 25, §1º da CF/88 - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição e art. 25, §3º - inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; e §4º - a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

     

    Um resumo rápido do assunto: 

    O poder constituinte é dividido em ORIGINÁRIO e  DERIVADO. 

     

    #ORIGINÁRIO (Constituinte Originário, Inicial, Inaugural, Genuíno ou de 1º Grau): é aquele capaz de produzir uma Constituição. OBS: A título de curiosidade, este poder poder se oriundo de forma Histórica ou Revolucionário

     

    #DERIVADO (Instituído, Constituído, Secundário, de 2º Grau ou Remanescente): É condicionado aos limites impostos pelo Poder constituinte Originário.

     

    - AS MODALIDADES DO PODER DERIVADO

    A) REFORMADOR: pode alterar a constituição, por procedimento próprio, sem que ocorra uma revolução. é o que promove as emendas constitucionais.

    B) DECORRENTE: também é um poder jurídico, limitado pelo poder constituinte originário e a sua função é estruturar a constituição dos estados-membros.

    C) DERIVADO REVISOR: também é vinculado aos termos estabelecidos pelo poder constituinte originário.

  • Talvez o erro de alguns foi ter interpretado que o examinador quis dizer que poderiam os estados-membros inovarem no texto constitucional preceitos não previstos na CFRB. Contudo, entendo que por força do art. 24 da Constituição, podem os estados complementar assuntos não abordados na Lei Maior desde que não haja desconformidades com os princípios constitucionais da CRFB. Os editais da CESPE informam que interpretação de texto é exigido nos enunciados

  • Se não houver uma lei da União, a lei estadual pode atender suas particularidades, assim complementando a CF, porem caso tenha ou venha a surgir uma lei federal, a estadual será suspensa no que for contrário.

  • certo. Complementar não é contrariar.

  • Embora o gabarito oficial seja verdadeiro, a redação diz que a constituição estadual poderá complementar a CF e, tecnicamente, isso é vedado, o que, por si só, já ensejaria falsear o item. Na verdade, o Estado-membro tem competência residual para dispor, na sua constituição, dispositivos normativos não previstos na CF e essa liberdade dada ao constituinte estadual está condicionada a não contrariedade à própria CF, não se trata, em si, de uma complementação à CF propriamente dita.

  • Complicado essa gabarito ai viu. Todo embasamento de uma Constituição Estadual tem que ser relacionado com a Carta Magna.

  • Contanto que não contrariem a CF, poderão complementá-la.

    É uma competência residual.

  • Pelo pacto federativo temos que cada estado é independente, possuindo autonomia para legislar. Desde que nos termos e limites constitucionais.

  • redondinho

  • Gabarito : Certo

    O Poder constituinte derivado, é um poder jurídico, criado pelo Poder originário, para atualizar as normas constitucionais e para dar origem à Constituição dos estados-membros

    bons estudos

  • DecorrENTE -> ENTE!

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: é o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização. Fonte: colegados do QC.

    CESPE: O poder constituinte originário outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições. ERRADO

  • Fiquei em dúvida com a expressão "complementem-na".

    • Decorrente :D
  • Poder Constituinte Derivado:

    • Reformador: É o poder de modificar a Constituição;
    • Decorrente: A CF confere aos Estados o poder de se organizarem por meio da elaboração das Constituições Estaduais.

    Acredito que a questão quis frisar a diferença entre o Poder Constituinte Derivado Reformador e o Decorrente. Portanto, questão CORRETA.

  • CESPE 2017 - PREFEITURA DE FORTALEZA - PROCURADOR DE MUNICÍPIO

    O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais.(GAB: CERTO)

  • Gab. E

    As CE podem complementar a CF ou prever direitos que essa não prevê. O que não pode é contrariar a Carta Politica.

  • Está correta , mas é bem subjetiva. Exemplo : não está previsto na CF , ou seja , qualquer coisa desde que não va de encontro. Não acredito em tanta discricionariedade não
  • CERTO

    Segundo Ana da Cunha Ferraz (1979) "o poder constituinte decorrente tem um caráter de complementariedade em relação a constituição.

  • ▸Poder Constituinte Derivado:

    Reformador: Emendas constitucionais. ****

    Revisor: Revisão constitucional após 5 anos de sua promulgação.

    Decorrente: Elaboração das Constituições Estaduais. ****

    Mutação Constitucional: Alteração da interpretação das normas constitucionais. 


ID
1759399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte à luz do entendimento do STF.

Será constitucional lei estadual que estabeleça tramitação prioritária, na justiça estadual, de processos judiciais que tenham como parte mulheres vítimas de violência doméstica.

Alternativas
Comentários
  • Asserção errada. Veja-se: “STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 3483 MA (STF).

    Data de publicação: 13/05/2014.

    Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.716/2001 do Estado do Maranhão. Fixação de nova hipótese de prioridade, em qualquer instância, de tramitação processual para as causas em que for parte mulher vítima de violência doméstica. Vício formal. Procedência da ação. 1. A definição de regras sobre a tramitação das demandas judiciais e sua priorização, na medida em que reflete parte importante da prestação da atividade jurisdicional pelo Estado, é aspecto abrangido pelo ramo processual do Direito, cuja positivação foi atribuída pela Constituição Federal privativamente à União (Art. 22 , I , CF/88 ). 2. A lei em comento, conquanto tenha alta carga de relevância social, indubitavelmente, ao pretender tratar da matéria, invadiu esfera reservada da União para legislar sobre direito processual. 3. A fixação do regime de tramitação de feitos e das correspondentes prioridades é matéria eminentemente processual, de competência privativa da União, que não se confunde com matéria procedimental em matéria processual, essa, sim, de competência concorrente dos estados-membros. 4. O Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, reafirmou a ocorrência de vício formal de inconstitucionalidade de normas estaduais que exorbitem de sua competência concorrente para legislar sobre procedimento em matéria processual, adentrando aspectos típicos do processo, como competência, prazos, recursos, provas, entre outros. Precedentes. 5. Ação julgada procedente. […].”

  • Errado


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • GABARITO "ERRADO".

    FUNDAMENTO:

    É INCONSTITUCIONAL lei estadual que prevê prioridade na tramitação para processos envolvendo mulher vítima de violência doméstica. A fixação de prioridades na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF/88). STF. Plenário. ADI 3483/MA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/4/2014.

    Lei estadual do Maranhão: 

    A Lei n. 7.716/2001-MA estabelece prioridade na tramitação processual, em qualquer instância, para as causas que tenham como parte mulher vítima de violência doméstica. 

    Veja o que ela diz: Art. 1º Os procedimentos judiciais em que figure como parte mulher vítima de violência doméstica terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligência em qualquer instância.

    ADI 3483/MA

    O Procurador-Geral da República ajuizou uma ADI contra essa lei, alegando que ela conteria uma inconstitucionalidade formal por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, da CF/88). Segundo o PGR, a lei maranhense não versa sobre procedimento (art. 24, XI). Procedimento é a exteriorização do processo. Assim, uma norma sobre procedimento disciplina apenas o rito, as etapas, ou seja, a sequência dos atos processuais. A referida lei trata sobre direito processual, uma vez que ela concede uma prerrogativa processual para as mulheres vítimas de violência doméstica. Só quem pode estabelecer prerrogativas processuais é a União. 

    O STF concordou com o pedido? A referida Lei é inconstitucional? SIM. Para o STF, a fixação de prioridades na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF/88). A referida lei estadual, apesar de ser muito relevante do ponto de vista social, indiscutivelmente trata sobre matéria processual e, por isso, invadiu esfera reservada à União. 

    FONTE: DizerODireito - INFORMATIVO 741 DO STF.

  • Interpretei como sendo tratado, na questão, sobre procedimentos em matéria processual. E, portanto, seria competência concorrente. Fiquei com essa dúvida.

  • Está ERRADO.

    Esse é um caso de direito processual penal, o qual sua legislação é competência da União!

  • Só para complementar, cai muito também.


    PROCESSO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho


    PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XI - procedimentos em matéria processual




  • Como já foi dito a questão está errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Errado, trata-se de competência privativa da União.

  • Qual seria a diferença entre "direito processual" (competência privativa da União - art. 22, I, CF/88) e "procedimentos em matéria processual" (competência concorrente - art. 24, XI, CF/88)? Parecem tão próximos!

  • Alguns comentários são tão uteis, seria otimo se houvesse a possibilidade de favorita-los para posterior consulta. Dica importante para desenvolvedores do Qconcursos.

  • essa questão foi boa...

  • Eu me lembrei que o estatuto do idoso estabelece tramitação prioritária dos processos envolvendo idoso. Sendo assim, imaginei que a questão seria processual e não meramente procedimental. 

     

    Sendo processual,  competência privativa da União.

  • materia de âmbito penal é competência privativa da união, por isso, item errado

  • Regras de tramitação processual é um ramo do direito processual. Portanto, é matéria reservada privativamente à União ( art. 22, I da CF)

  • Questão muito boa, induz nosso raciocínio para os direitos e garantias funcamentais e dá "xeque mate" com as normas constitucionais.

  • PROCESSO - UNIÃO

    PROCEDIMENTO - ESTADO

  • Além de ser competência privativa da União (matéria processual), no meu entendimento ainda fere o princípio da isonomia

  • A diferença entre matéria processual e procedimentos em matéria processual depende da interpretação. As questões que cobrarem essa diferenciação somente podem se basear em casos já decididos, do contrário, a pergunta terá várias respostas, a depender do senso interpretativo de cada um.

  • Normas que tratam sobre direito processual: Quanto às normas estaduais e municipais que tratam sobre direito processual, estão invadindo competência da União. Somente normas federais podem tratar de direito processual, seja ele de qualquer natureza, civil ou penal. Entretanto, os procedimentos em matéria processual são de competência concorrente, podendo os Estados  suplementar as normas gerais da União. O STF já decidiu que lei estadual que estabelece interrogatório por videoconferência é inconstitucional por se tratar de norma processual. Destaque-se que a Min. Ellen Grace ficou vencida por pensar que seria uma norma que trata sobre procedimento. Da mesma forma, o STF considerou inconstitucional lei estadual que estabelece prioridade na tramitação processual, em qualquer instância, para as causas que tenham, como parte, mulher vítima de violência doméstica (ADI 3.483), por considerar ser norma de natureza processual. Contudo, considerou constitucional lei estadual que regula procedimento para homologação judicial de acordo sobre a prestação de alimentos firmada com a intervenção da Defensoria Pública, considerando que tal legislação estaria inserida na competência concorrente para editar normas sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, da CF/88) (ADI 2922/RJ)


    Na ADI 2886/RJ, o STF considerou INCONSTITUCIONAL lei estadual que previa a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia e o Ministério Público. Embora as normas sobre inquérito sejam procedimentais (pois inquérito ainda não é processo), inserindo-se no âmbito da competência concorrente, estas não podem contrariar as normas gerais procedimentais previstas no CPP. No caso, o CPP, como norma geral, prevê que, concluído o inquérito, este será remetido antes ao juiz, que somente depois intimará o MP para requerer o que entender cabível.

     

    Bons Estudos!

  • Para complementação...

    Decisões do STF sobre procedimentos em matéria processual:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/a_constituicao_e_o_supremo_5a_edicao.pdf

    * Casos de possibilidade de legislação pelos Estados:

    1) homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública, não estabelecendo novo processo, mas a forma como este será executado. Lei sobre procedimento em matéria processual. [ADI 2.922, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-4-2014, P, DJE de 30-10-2014.].

    2) Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) A composição do órgão jurisdicional se insere na competência legislativa concorrente para versar sobre procedimentos em matéria processual, mercê da caracterização do procedimento como a exteriorização da relação jurídica em desenvolvimento, a englobar o modo de produção dos atos decisórios do Estado-juiz, se com a chancela de um ou de vários magistrados. (...) Os Estados-Membros podem dispor, mediante lei, sobre protocolo e distribuição de processos, no âmbito de sua competência para editar normas específicas sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, da CRFB). [ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.]

    3)  O inquérito civil é procedimento pré-processual que se insere na esfera do direito processual civil como procedimento, à semelhança do que sucede com relação ao inquérito policial em face do direito processual penal. Daí, a competência concorrente prevista no art. 24, XI, da CF. [ADI 1.285 MC, rel. min. Moreira Alves, j. 25-10-1995, P, DJ de 23-3-2001.]

    * Por seu turno, caso em que houve inconstitucionalidade da Lei Estadual:

    1) Descabe confundir a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual; art. 24, XI, com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no art. 22, I, ambos da CF. Os Estados não têm competência para a criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal. [AI 253.518 AgR, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-5-2000, 2ª T, DJ de 18-8-2000.].

    * Caso específico sobre Inquérito Policial: A legislação que disciplina o inquérito policial não se inclui no âmbito estrito do processo penal, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF), pois o inquérito é procedimento subsumido nos limites da competência legislativa concorrente, a teor do art. 24, XI, da CF de 1988, tal como já decidido reiteradamente pelo STF. (...) No entanto, apesar de o disposto no inciso IV do art. 35 da LC 106/2003 se coadunar com a exigência de maior coerência no ordenamento jurídico, a sua inconstitucionalidade formal não está afastada, pois insuscetível de superação com base em avaliações pertinentes à preferência do julgador sobre a correção da opção feita pelo legislador dentro do espaço que lhe é dado para livre conformação. (...) ADI 2.886.

  • (ERRO EM VERMELHO) Será constitucional lei estadual que estabeleça tramitação prioritária, na justiça estadual, de processos judiciais que tenham como parte mulheres vítimas de violência doméstica.

     

    O erro da questão é afirmar que LEI ESTADUAL pode legislar sobre materia PENAL e PROCESSUAL, pois é competencia PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Trata-se de matéria de direito processual.

  • Priscila, da questão não se infere que se trata de norma penal, nem mesmo processual penal, vez que o STJ entende serem as medidas protetivas aplicáveis, inclusive, a processos de índole cível. Assim, partindo-se da premissa de que Lei Federal quem tratou de tramitação prioritária de processo com medida protetiva deferida (violência doméstica contra a mulher), não há que se falar apenas em conteúdo penal, mas sim direito processual (tramitação mais célere).

    VIDE: http://www.conjur.com.br/2014-fev-12/stj-admite-aplicacao-preventiva-lei-maria-penha-acao-civel

    Em outras palavras, as medidas protetivas são aplicáveis em processos em que se discute matéria penal ou civil.

     

    A dúvida de muitos é se a questão trata de processo ou procedimento. Se fosse deste último, o gabarito seria "certo".

     

    SMJ

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 3483 MA (STF). Data de publicação: 13/05/2014.

    Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.716/2001 do Estado do Maranhão. Fixação de nova hipótese de prioridade, em qualquer instância, de tramitação processual para as causas em que for parte mulher vítima de violência doméstica. Vício formal. Procedência da ação. 1. A definição de regras sobre a tramitação das demandas judiciais e sua priorização, na medida em que reflete parte importante da prestação da atividade jurisdicional pelo Estado, é aspecto abrangido pelo ramo processual do Direito, cuja positivação foi atribuída pela Constituição Federal privativamente à União (Art. 22 , I , CF/88 ). 2. A lei em comento, conquanto tenha alta carga de relevância social, indubitavelmente, ao pretender tratar da matéria, invadiu esfera reservada da União para legislar sobre direito processual. 3. A fixação do regime de tramitação de feitos e das correspondentes prioridades é matéria eminentemente processual, de competência privativa da União, que não se confunde com matéria procedimental em matéria processual, essa, sim, de competência concorrente dos estados-membros. 4. O Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, reafirmou a ocorrência de vício formal de inconstitucionalidade de normas estaduais que exorbitem de sua competência concorrente para legislar sobre procedimento em matéria processual, adentrando aspectos típicos do processo, como competência, prazos, recursos, provas, entre outros. Precedentes. 5. Ação julgada procedente.

  • PROCESSO --> UNIÃO

     

    PRIORIDADE = NORMAS DE PROCESSO --> UNIÃO DEVE LEGISLAR.

     

    PROCEDIMENTO --> ESTADO PODE LEGISLAR

  • Capacete do pm
  • poxa...eu errei pq lembrei que as privativas (art.21) são delegáveis...

  • CAPACETE PM, são os Princípios do ramo do direto com capacidade privativa da União. Bons estudos!
  • Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais e direitos e garantias fundamentais:

    De acordo com o disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre direito processual. No caso apresentado, trata-se exatamente desta matéria, portanto a lei estadual será inconstitucional.
    O STF já se posicionou a respeito, entendendo que " é inconstitucional lei estadual que prevê prioridade na tramitação para processos envolvendo mulher vítima de violência doméstica. A fixação de prioridade na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual, cuja competência é privativa da União. ADI 3483/MA. 2014.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Errei por pensar que seria um procedimento em matéria processual...

     

    Então bola frente porque não podemos errar na hora da prova:

     

    PROCESSO: Competência da União.

    PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL: Competência concorrente!

     

    Deus vai fazer dar tudo certo! Faça a sua parte!

  • Erre pela mesma razão, LILIA BISPO. 

  • PROCESSUAL É DA UNIÃO

  • É INCONSTITUCIONAL lei que priorize mulheres vítimas de violência doméstica

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • INFO 741 STF

    ADI: prioridade em tramitação e competência processual

    O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.716/2001, do Estado do Maranhão. A norma estabelece prioridade na tramitação processual, em qualquer instância, para as causas que tenham, como parte, mulher vítima de violência doméstica. O Tribunal esclareceu que a competência para normatizar tema processual seria da União e, por isso, a lei estadual impugnada teria afrontado o art. 22, I, da CF.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Errado.

    A razão determinante para a questão estar errada não é o fato de as mulheres vítimas de violência doméstica não merecerem a tramitação prioritária de seus processos. Ao contrário, a ideia da lei é excelente. No entanto, a norma possui vício formal de inconstitucionalidade, por invadir competência da União para legislar sobre direito processual (STF, ADI 3.483). Ok, então fica claro que cabe à União legislar sobre direito processual, certo? Veja o tanto que isso é importante para as provas... Primeiro, foi por conta desse dispositivo que se editou a SV 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade, além das definições sobre as normas processuais e o foro competente para julgamento são da competência privativa da União.


    Em consequência, o STF entende ser inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja julgamento de Governador, em crime de responsabilidade, pela Assembleia Legislativa (STF, ADI 4.792). Nesse tema (julgamento de Governadores em crimes de responsabilidade), deveria ser aplicada a Lei (Federal) n. 1.079/1950, que prevê o julgamento por um Tribunal Especial, composto pelo Presidente do TJ, por cinco Desembargadores e cinco Deputados Estaduais. Além disso, você deve ficar atento para uma distinção: a União possui competência privativa para tratar sobre direito processual. No entanto, para legislar sobre procedimentos em matéria processual, a competência será concorrente, entre Estados, DF e Municípios (artigo 24, XI). Há outras tantas decisões sobre direito processual. Uma delas, julgada há poucos anos, tratava sobre o interrogatório por videoconferência. A lei havia sido editada pelo Estado de São Paulo, o que a tornava inconstitucional. Vale ressaltar que atualmente é possível a utilização do interrogatório por videoconferência, pois a Lei n. 11.900/2009, editada pela União, modificou o CPP.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Competência da União.

  • É INCONSTITUCIONAL lei estadual que prevê prioridade na tramitação para processos

    envolvendo mulher vítima de violência doméstica.

    A fixação de prioridades na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual,

    cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF/88).

    STF. Plenário. ADI 3483/MA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/4/2014

  • A fixação de prioridades na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual,

    cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF/88).

    STF. Plenário. ADI 3483/MA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/4/2014

  • Gabarito - Errado.

    Direito Processual - competência é privativa da União.

  • FEMINISTAS são inteligentes e as que estudam direito sabem o que é Competência da União e dos Estados. Hahaha

    Mas Homens Agressores adoram qdo mulheres aparentemente perdem direitos. Desconfiem da alegria destes nestes casos.

    Lembrando que competência em PPenal É Privativa, se a União autorizar por Lei complementar, Estados podem sobre questões específicas.

    Uma boa idéia! Questão boa!

  • Completando , De acordo com o CPC, VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - a Lei Maria da Penha, têm Prioridade de Tramitação em procedimentos judiciais.

    Que os machistas tenham atenção, pois cada vez mais, agressores estão sendo punidos.

  • A fixação de prioridades na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual,

    cuja competência é privativa da União 

  • Errado.

    Viola a competência da união para legislar em matéria processual.

  • Matéria processual é competência da União.
  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • A fixação de prioridade na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual, cuja competência é privativa da União, conforme art.22, I da CF.


ID
1759402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A cerca dos consórcios públicos e da administração pública em sentido subjetivo, julgue o item a seguir.

Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Lei 11.107/2005

    Art. 1º - ...

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 4º - ...

    IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; 

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º - O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2º - No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


  • Certo.

    Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito público teremos uma associação pública.

    Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito privado teremos uma associação civil (pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos).

  • Pablo Rezende, desculpe-me, mas a proposição está errada. A legislação não restringe apenas às associações como forma jurídica que o consórcio público de direito privado deverá utilizar, como foi feito expressamente nos consórcios públicos de direito público.

    A lei 11.107 deixa claro que o consórcio público de direito privado poderá assumir qualquer forma jurídica prevista a legislação civil compatível com a espécie (consórcio público). Isso abrange as formas atualmente previstas na legislação civil como outras que vierem a ser criadas.

    Se você só consegue ver os consórcios públicos de direito privado como associações civis sem fins lucrativos, eu lhe digo que a doutrina vê outras possibilidades também.

     “Mesmo quando constituído sob a forma de direito privado, o consórcio público observará as normas de Direito Público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art.6º, §2º). Não é difícil perceber que quando tiverem personalidade de direito público serão autarquias intergovernamentais e quando tiverem personalidade jurídica de direito privado serão empresas públicas; portanto, ainda que a lei não o diga, neste caso farão parte da Administração indireta, porém, apenas da entidade governamental que detiver a maioria acionária.” (Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo, 24ªed., pág.648 e 649)

    O erro da questão está em utilizar o verbo “possuirá” que limita, na proposição, a forma de constituição do consórcio público de direito privado somente às associações civis. Espero que você tenha entendido.

  • Certo


    A Lei 11107 previu que a personalidade jurídica dos consórcios públicos pode ser de direito público ou de direito privado. A personalidade jurídica de direito público será adquirida quando o consórcio se constituir sob a forma de associação pública (espécie de autarquia), enquanto a personalidade jurídica de direito privado será adquirida quando o consórcio for instituído segundo os requisitos da legislação civil (art. 1.º, § 1.º, c/c o art. 6.º, I e II) (Conforme colocado pelo o H. Luz - comentário abaixo).


    Por sua vez, quanto ao consórcio público de direito privado, a lei não silencia a respeito. Embora haja controvérsia sobre o assunto, entendemos que os consórcios públicos de direito privado, à semelhança dos de direito público, também integram a administração indireta dos entes consorciados, sendo, contudo, equiparados às empresas públicas.

  • H. Luz, a questão está Certa. Dê o braco a torcer.

  • Gabarito discutível. Acredito que seja errado. Aguardar o definitivo

  • Correta a questão.

    O "espero que você tenha entendido" do H. Luz foi ótimo, kkkkkk

    Deveria ser avaliador do cespe.

  • o colega Gabriel Resende está correto pessoal.- gabarito CERTO.  Eu errei a questão pois me ative ao termo "associação", de forma isolada. Simplificando:   O DECRETO LEI 6071, DE 17.01.2007, que regulamenta a  lei 11107/2005( lei que dispões acerca das normas gerais de contratações  de consórcios públicos), trazem o conceito de consorcio. 

     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

      § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado


    Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

    Se for de natureza pública, inexiste dúvida- tem natureza jurídica de DIREITO PÚBLICO, qual seja, associação pública, de natureza autárquica, cognominada de "AUTARQUIA INTERFEDERATIVA ou MULTIFEDERADA". ( integram a admin indireta)

    Todavia, sendo de direito privado,conforme DA descomplicado, pag 107, 2015, 23 edição, ela " assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO civil, e sua constituição deve ser efetivada conforme legislação civil, isto é, a aquisição de personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público competente -registro civil das pessoas jurídicas".

    em suma, a questão está correta; o CESPE só suprimiu a expressão CIVIL ( associação civil).

  • De acordo com Ricardo Alexandre, os consórcios públicos, "quando seguem na sua constituição a legislação civil, têm personalidade jurídica de direito privado, também integrando a administração indireta de todos os entes políticos consorciados, equiparando-se a uma EMPRESA PÚBLICA INTERFEDERATIVA (há silêncio da lei e dissenso doutrinário quanto aos aspectos sublinhados)".

    Concordo que o gabarito é discutível. Em momento algum a Lei 11.107/2005 ou o Decreto 6017 apontam que os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado será associação. 
  • No gabarito definitivo do CESPE a questão está correta.

    Item 61

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_servidor/arquivos/Gab_Definitivo_206TCERN_002_01.pdf

  • "O consórcio poderá ter personalidade jurídica de direito público ou personalidade de direito privado. A Lei determina que se ela for criada sob o regime de direito público, recebe o nome de associação pública e faz parte da Administração Indireta de cada um dos entes consorciados. Em sendo criada como pessoa de direito privado, terá a designação de consórcio público e será regido pelo direito civil, aplicando-se a ela as normas que regem as associações privadas!"

     

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho

  • Como pode, a questão fala que o consórcio público de direito PRIVADO tem natureza jurídica de Associação, não seria o consórcio público de direito PÚBLICO que tem essa natureza??
  • Questão certinha. A assertiva falou sobre a possibilidade do consorcio publico ser de direito privado, e isso torna-e possível porque ele estará inserido na Administração publica indireta.

    "Se as entidades consorciadas optarem por conferir natureza jurídica de direito público, a nova pessoa jurídica recebe a denominação de associação pública, devendo assim integrar a administração pública indireta de todos os entes consorciados.



  • À colega Samanta Pinho, se o consórcio for de direito público sua natureza será de AUTARQUIA, que também é conhecida como autarquia INTERFEDERATIVA ou MULTIFEDERATIVA pela doutrina.

  • Questão capciosa essa. Procurei nos ensinamentos do professor Cyonil Borges, do estratégia, e neles não diz que o consórcio de direito privado tem natureza de associação. Vejam: "Os Consórcios Públicos são pessoas jurídicas, ou de direito público ou de direito privado. Quando de direito público, integram a administração indireta de todos os entes consorciados, de acordo com a lei, na qualidade de associação pública".

    Creio que a questão é passível de anulação. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • O gabarito da questão foi mantido em definitivo pela banca examinadora? 

  • Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação. CERTO. A "associação" citada na questão, é a associação civil.


    Conforme antes aludido, o consórcio público poderá ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo, nesta última hipótese, a forma de associação pública.


    Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (art. 6º, § 1º).


    Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de associação civil, e sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, isto é, a aquisição da personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público competente. Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (23ª edição/2015).


  • "A cerca?"

  • Se for os consórcios públicos de direito público (associações), serão considerados Autarquias, de forma que terá personalidade jurídica de direito público, salvo nos casos que for de direito privado, assim, terão personalidade de direito privado. Ademais, vale ressaltar que: personalidade jurídica tem distinção de regime jurídico.

  • No Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, pág 70, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem: "quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de 'associação civil', e sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil". Essa passagem está em conformidade com o excelente comentário do Pablo Resende. 

  • Certo

     

    Consórcio Público


    de Direito Público -> Associação Pública, integra a administração indireta

    de Direito Privado -> Associação Civil, não integrante da administração pública

  • Só acrescentando aos bons comentários:

    "Consórcio público, portanto, é pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados (União, Estados, DF e Municípios) 

    com a finalidade de cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum)."


    "Após ser ratificado pelos entes da Federação interessados, mediante lei, o protocolo de intenções converte-se no contrato do consórcio público.

    O consórcio público adquirirá personalidade jurídica (art. 6o): Pública ou Privada."


    Fonte: Prof. Erick Alves




  • CORROBORANDO


    O consórcio público será constituído por contrato. Carvalho Filho esclarece que há dois requisitos formais prévios à formação do consórcio:

    ·  Subscrição prévia de protocolo de intenções.

    ·  Ratificação do protocolo por lei.

    O consórcio público adquirirá personalidade jurídica (art. 6º):

    ·  De direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; 

    ·  De direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Quando assumir a forma de associação pública, terá personalidade jurídica de direito público e integrará a Administração Indireta das pessoas federativas consorciadas.

  • Conforme o Decreto 6.017/07, consórcio público é:

    ... pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

  • Pessoal, o cospe  seguiu a letra da Lei. É associação  civil sim. Está  no artigo 15 da Luz.  11.107/2005: "No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis."

  • Outro absurdo do CESPE; existe enorme controvérsia doutrinária sobre esse tema, logo, isso jamais poderia ser indagado em questão objetiva. 

    Enquanto, não sair a lei geral dos concursos, o CESPE continuará formulando essas perguntas descabidas. 

    Acho válido mencionar que a instituição responsável pelo certame também é responsável por esse tipo de questão; imagino que muitos candidatos tenham recorrido. TCE deveria ter anulado, mas não o fez. Quem sofre é o candidato.

  • A lei prescreve que o consórcio público poderá adquirir personalidade jurídica:

    a) de direito público: no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; b) de direito privado: mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil (art. 6º).

    Como se vê, as entidades consorciadas têm liberdade para escolher qual natureza jurídica será dada à nova pessoa jurídica: se de direito público, caso em que será denominada associação pública; ou de direito privado, sendo regida pela legislação civil.

    Gabarito Certo.

  • Por favor alguém pode me explicar, (...) pois se possuir natureza jurídica de associação, não seria consórcio público?? 

  • A presente questão não é daquelas que se limitam a cobrar do candidato o conhecimento acerca de texto expresso de lei. Com efeito, a lei de regência da matéria - Lei 11.107/05 -, ao disciplinar o tema, foi clara ao afirmar que os consórcios públicos de direito público assumirão a forma de associação pública (art. 6º, I), tendo natureza de autarquia (Código Civil, art. 41, IV). No entanto, em relação aos consórcios públicos de direito privado, a lei limitou-se a afirmar que deverão atender aos requisitos da legislação civil (art. 6º, II).  

    Nada obstante, a doutrina, de fato, sustenta que os consórcios públicos que adquirem personalidade jurídica de direito privado constituirão associações civis. Neste sentido, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de associação civil, e sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, isto é, a aquisição da personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público competente (Registro Civil das Pessoas Jurídicas)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 109)  

    Em reforço desta conclusão, pode-se acrescentar o teor do art. 15 da Lei 11.107/2005, que assim preceitua:  

    " Art. 15. No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis."  

    Ao determinar que se aplique, no que não contrariar, a legislação de regência das associações civis, o diploma legal em tela confirma que os consórcios públicos de direito privado devem, sim, ser considerados associações civis.  

    Resposta: CERTO 
  • Segundo José Carvalho Filho, "O objeto dos consórcios públicos, como já assinalado, se concentra na realização de atividades e metas de interesse comum das pessoas federativas consorciadas". (...) "A formalização decorrente do ajuste apresenta peculiaridade: ajustadas as partes, devem elas constituir pessoa jurídica, sob a forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado". (...) "Pensamos, pois, que, seja de direito público ou de direito privado, a entidade representativa do consórcio público se incluirá na administração descentralizada dos entes federativos consorciados". (...) "No caso de ter o consórcio personalidade jurídica de direito privado, a lei estabelece que seu quadro de pessoal terá regime trabalhista, razão por que se aplicam as normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. (...) "as associações públicas, assim como certas fundações, incluem-se no gênero autarquia, assim considerada como modalidade específica de pessoa jurídica de direito público" (manual de direito administrativo, 2014, pag. 230 a 233).

  • Os consórcios públicos podem ser conceituados como ASSOCIAÇÕES formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, DF ou Municípios), com personalidade de direito PÚBLICO ou PRIVADO, criadas mediante vigência da lei (se de Direito público) ou autorização legislativa (se de Dir. Privado), para a gestão ASSOCIADA de serviços públicos.

  • Somente o RENATO pode nos defender dessa questão

  • CONSÓRCIO PÚBLICO = PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO = ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

    INTEGRA A ADM INDIRETA


    CONSÓRCIO PÚBLICO = PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO = ASSOCIAÇÃO CIVIL

    NÃO INTEGRA A ADM PÚBLICA

  • To estudando a banca cespe a pouco tempo.

    Marquei errado na questão, tendo emvista que a assertiva negligenciou a palavra "civil" descrevendo tão somente "associação"

      =/ =/=/

  • Gabarito Certo


    ''Associação'' sem ''civil'' ou ''público'' logo depois é no sentido amplo, por isso está correta. Temos que fica bem atentos com o CESPE.


    Associação civil = é consórcio com personalidade privada, não integra a administração.


    Associação pública = é consórcio com personalidade pública, integra a administração.


    Fonte: D. Adm. Descomplicado MA e VP

  • SEJA O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, POSSUIRÁ NATUREZA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO, SENDO ESTA CIVIL E AQUELA PÚBLICA.

     

     


    GABARITO CERTO

     

  • Obrigada Isis Hirata

  • Para a Cespe, resposta incompleta é resposta certa! Cuidado gente! A teoria se comprova respondendo outras questões e outros colegas já comentaram isso.

  • Olha eu aqui de novo, pra dizer que pro Cespe, questão incompleta, é questão certa...

    olha eu aqui de novo dizendo, que pra quem diz que quem acerta esse tipo de questão é quem não estuda, que só erra a questão na verdade quem não esuda direito e nem estuda a banca...

  • Existe situações em que omitir uma palavra não faz muita diferança mesmo. Mas nessa situação desta questão faz diferença sim. 

     

    Apenas o termo "Associação" pode-se entender tanto Publica como Civil. Então acho que tinha de ter sido anulada esta questão.

  • Consórcio público = é a união dos entes da federação - União, Estados, DF, Municípios - para executar atividade ou serviço público para atingir ao interesse coletivo. 

     

    *Quanto a sua personalidade jurídica podem ser de direito público ou privado.

     

    *Direito público:

    -São associações públicas

    -Equivalemte a autarquia - doutrina: autarquia interfederativa

    -Ocupam a administração indireta

    -Deve ser ratificado um protocolo de intenções para que o consórcio adquira personalidade jurídica

     

    *Direito Privado:

    -Regido pelo direito privado (mas devem observar algunas normas do direito público, licitação etc.

     

    Gab.: CERTO.

    -

     

     

  • 1) Consórcio Público de direito público = associação pública equiparado a autarquia (segundo previsão expressa da Lei 11.107/05)

     

    2) Consórcio Público de direito privado = empresa pública (segundo parte da doutrina e mediante o exemplo prático do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, ratificado expressamente na lei estadual Nº 13.235/07 como Empresa Pública)

     

    * A Lei 11.107/05 (utilizada por muitos aqui para justificar a resposta da banca) não diz em nenhum momento que esse tipo de consórcio será equivalente a uma associação civil (no caso, consórcio privado), mas sim, as condições para a obtenção da personalidade jurídica, que no caso, são as mesmas das Empressas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

     

    3) Consórcio Privado, claro, de direito privado = direito que qualquer empresa privada tem de consorciar-se para atingir um fim comum, relacionado ou não com a Administração Pública. Por exemplo, um consórcio entre Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão para a execução de obras visando o lucro.

     

    4) Associação Civil = união de pessoas organizadas para fins não lucrativos. O lucro, quando houver, deve ser aplicado nas atividades da própria associação.

     

    POR ISSO, ENTENDO QUE A BANCA ERROU!!! QUESTÃO ERRADA

  • Próxima Fiscal, nem sempre! Existem inúmeros exemplos que provam o contrario dessa teoria, portanto não generalize.

  • questão certa.

    LEI 11.107/2005

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá ASSOCIAÇÃO pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Portanto, será sempre ASSOCIAÇÃO.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO

     

    O consórcio público pode ter natureza jurídica de natureza pública ou privada

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito público será constituído como associação pública. Integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessoas estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal etc.

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito privado assumirá a forma de associação civil, sendo que sua constituição deve ser efetivada de acordo com a normal civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

  • Os consórcios podem assumir a forma de PJ de direito público ou de direito privado. No primeiro caso, terão a forma de associações públicas (artigo 1º, §1º lei 11.107/2005), sendo que o artigo 41 do CC dispõe que estas são modalidades de autarquias. Ademais, o artigo 6º da lei 11.107 dispõe que os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público comporão a administração indireta de todos os entes federados que o compõe. No caso de serem pessoas jurídicas de direito privado os consórcios públicos assumirão a forma de associação civil e a aquisição da PJ seguirá as exigências da legislação civil.

  • Caso regime juridico do consórcio seja constítuido sob a forma de Associação Pública, ou seja, caso seja de direito público, e havendo previsão no contrato, o consórcio tambem poderá promover despropriações e instituir servidões administrativas.

    Estratégia- Erick Alves

     

    CERTO.

  • Apesar de alguns afirmarem que o Consórcio Público de Direito Privado não integra a Administração Indireta, acredito que tal posicionamento é minoritário. 

    Tratando-se de Consórcio Público de Direito Público - Associação Pública

    Tratando-se de Consórcio Público de Direito Privado - Associação Civil 

     

    Em ambos os caso, segundo a Di Pietro, "Não há como uma pessoa jurídica política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) instituir pessoa jurídica administrativa para desempenhar as atividades próprias do ente instituidor e deixá-la de fora do âmbito de atuação do Estado, como se tivesse sido instituída pela iniciativa privada. Todos os entes criados pelo Poder Público para o desempenho de funções administrativas do Estado têm que integrar a Administração Pública Direta (...) ou Indireta (...). Até porque o desempenho dessas atividades dar-se-á por meio de descentralização de atividades administrativas (...)."

     

    "O chamado consórcio público passa a constituir-se em nova espécie de entidade da Administração Indireta de todos os entes federados de que dele participam. Embora o artigo 6º só faça essa previsão com relação aos consórcios instituídos como pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, é evidente que o MESMO OCORRERÁ com os que tenham personalidade de direito PRIVADO."

  • Consórcio público: quando duas ou mais pessoas políticas se unem para gestão associada de serviços de interesse comum.

    Consórcio público de direito público - associação pública.

    Consórico público de direito privado - associação civil.

  • Questão Correta.

    Para aqueles que não possuem assinatura e desejam mais explicações, abaixo a resposta do Professor do QC:

    A presente questão não é daquelas que se limitam a cobrar do candidato o conhecimento acerca de texto expresso de lei. Com efeito, a lei de regência da matéria - Lei 11.107/05 -, ao disciplinar o tema, foi clara ao afirmar que os consórcios públicos de direito público assumirão a forma de associação pública (art. 6º, I), tendo natureza de autarquia (Código Civil, art. 41, IV). No entanto, em relação aos consórcios públicos de direito privado, a lei limitou-se a afirmar que deverão atender aos requisitos da legislação civil (art. 6º, II).   

    Nada obstante, a doutrina, de fato, sustenta que os consórcios públicos que adquirem personalidade jurídica de direito privado constituirão associações civis. Neste sentido, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   

    "Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de associação civil, e sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, isto é, a aquisição da personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público competente (Registro Civil das Pessoas Jurídicas)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 109)   

    Em reforço desta conclusão, pode-se acrescentar o teor do art. 15 da Lei 11.107/2005, que assim preceitua:   

    " Art. 15. No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis."   

    Ao determinar que se aplique, no que não contrariar, a legislação de regência das associações civis, o diploma legal em tela confirma que os consórcios públicos de direito privado devem, sim, ser considerados associações civis. 

  • Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de associação civil, e sua constiuição deve ser efetivada conforme a legislação civil, isto é, a aquisição da personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas.

     

    SEm embargo de sua personalidade jurídica de direito privado, esses consórcios públicso estarão sujeitos às normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. O pessoal desses consórcios públicos será regido pela CLT.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Terá natureza de Associação Civil. Já, os consórcio público de Direito Público terá a forma de  Associação Pública = Autarquia Interfederativa ou Multifederada.

  • ISSO SE CHAMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OCORRE QUANDO A EMPRESA TITULAR VENCEDORA DA LICITAÇÃO REEMPREITA O SERVIÇO.

  • O gabarito dessa questão está beeeeeeeeeeeeeeeeeem errado.

    Pesquisei horrores e achei as seguintes questões que contradizem essa.

    Q255004 Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública.
    C. Ou seja, será PJ de direito público.

    Q241453 Os consórcios públicos, quando assumem personalidade jurídica de direito público, constituem-se como associações públicas, passando, assim, a integrar a administração indireta dos entes federativos consorciados.

  • Consórcios com personalidade jurídica de direito PÚBLICO: Associação Pública (Autarquia);

    Consórcios com personalidade jurídica de direito PRIVADO: Associação Civil (Sem fins econômicos).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 2017.

  • Uma coisa que aprendi com as questões da CESPE é que, questão incompleta, não significa questão errada. Logo, gabarito certo!

    Segue o baile.

  • Lei 11.107/05

    Art. 1, § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Questão semelhante:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3

    No tocante às organizações da sociedade civil de interesse público e aos consórcios públicos, julgue o item subsequente.

     

    O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado. (C)

  • Consórcios públicos: possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). São contratados por tais entes para a realização de objetivos de interesse comum, e regulamentados pela Lei 11.107/2005.

    Convênios administrativos: NÃO possuem personalidade jurídica e podem ser celebrados entre entidades públicas diversas (inclusive da Administração Indireta) ou com entidades privadas. No âmbito da União, são regulamentados pelo Decreto 6.170/2007. Trata-se de um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


  • Consórcio de direito Público = Associação Pública 

    Consorcio de direito Privado =  Associação Civil

  • Caso o consórcio público se revista sob a forma de pessoa jurídica de direito público, será uma associação pública, e integrará a Administração Pública indireta, como autarquia interfederativa, multifederada ou multifederativa (art. 6o, I, § 1o, da Lei n. 11.107, de 2005). Na qualidade de pessoa jurídica de direito privado, o consórcio público assumirá o formato de associação civil.

  • mas uma pegadinha da cespe,eles poderiam colocar falso dizendo que deveria ser expressamente escrito associação civil.

    ébrincadeira

  • Certo.

    Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito público teremos uma associação pública.

    Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito privado teremos uma associação civil (pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos).

  • A cerca dos consórcios públicos e da administração pública em sentido subjetivo, é correto afirmar que: Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação.

  • e eu podia jurar que associação civil é espécie do gênero associação...

  • CERTO. ✔☠☕⚖

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    São os acordos de vontade entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entes da Administração Indireta para atingir objetivos comuns.

    ---

    Criação:

    Os consórcios públicos são criados a partir de um protocolo de intenções assinado pelos entes federativos envolvidos. Este protocolo assinado deve em seguida ser confirmado pelo Legislativo de cada um dos entes envolvidos.

    ---

    #Questões Cespianas:

    1} O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.(CERTO)

    2} Os consórcios públicos são ajustes firmados por pessoas federativas, com personalidade de direito público ou de direito privado, mediante autorização legislativa, com vistas à realização de atividades e metas de interesse comum dos consorciados.(CERTO)

    3} Os consórcios públicos, quando assumem personalidade jurídica de direito público, constituem-se como associações públicas, passando, assim, a integrar a administração indireta dos entes federativos consorciados.(CERTO)

    4} Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.


ID
1759405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A cerca dos consórcios públicos e da administração pública em sentido subjetivo, julgue o item a seguir.

As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público e integram a administração pública em sentido subjetivo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    A questão aborda o conceito de AGENTE NECESSÁRIO, uma das espécies de AGENTES DE FATO. Eles não integram a Administração Pública.

    ------------------------------------

    STJ/AA/2015

    Os agentes putativos  ( NA VERDADE AGENTE NECESSÁRIO) são aqueles que praticam e executam atos e atividades em situações de emergência e em colaboração com o poder público como se fossem agentes estatais. (ERRADO)

    --------------------------------------------

    Dessa forma, os agentes de fato são, normalmente, divididos em duas espécies: o agente necessário e o agente putativo.

    ------------------------------------------

    Para fazer a distinção, utilizemo-nos do escólio de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 534):

    “Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito. ( CASO DA QUESTÃO EM TELA)

    Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.”

    -------------------

    No mais, necessário apenas fazer uma observação a mais: por força da Teoria da Aparência, os atos praticados pelos agentes putativos devem ser convalidados, produzindo efeitos externamente, qual seja, para os administrados.

    -------------------

    Fonte: http://aejur.blogspot.com.br/2012/09/questao-4-simulado-5-direito.html


  • Particulares em colaboração com o poder público (agentes necessários) não integram a AP em sentido subjetivo (Quem?).

  • Errado


    Diogo de Figueiredo Moreira Neto faz referência a duas espécies de agentes de fato:


    1 ) agente putativo (regime igual ao do funcionário de fato): quando um servidor é investido na função pública com violação das normas legais, mas é reputado como agente de direito;


    2) agente necessário (regime igual ao do gestor de negócios públicos): é o indivíduo que em estado de necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente.

  • Basta lembrar da boate Kiss, várias pessoas ajudaram os bombeiros por que elas eram NECESSÁRIAS. 

  • "O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública". 

    http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/administracao-publica-objetiva-e.html

  • GABARITO "ERRADO".

    Os agentes públicos de fato são os particulares que não possuem vínculos jurídicos válidos com o Estado, mas desempenham funções públicas com a intenção de satisfazer o interesse público. São os particulares que exercem a função pública sem a investidura prévia e válida.

      É importante notar que a noção de agente de fato não se confunde com a de usurpador de função pública, uma vez que este último atua com má-fé para se beneficiar do exercício irregular da função pública e sua conduta é tipificada como crime pelo art. 328 do CP.

      Os agentes públicos de fato dividem-se em duas categorias:

    a) agentes de fato putativos:exercem a função pública em situação de normalidade e possuem a aparência de servidor público (ex.: agentes públicos que desempenham a função pública sem a aprovação em concurso público válido); e

    b) agentes de fato necessários:exercem a função pública em situações de calamidade ou de emergência. Ex.: particulares que, espontaneamente, auxiliam vítimas em desastres naturais.

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo.
  • DIREITO AO PONTO:

    Esses agentes necessários também são chamados de gestores de negócios NÃO INTEGRAM A ADM PÚBLICA NEM EM SENTINDO SUBJETIVO E NEM EM SENTIDO OBJETIVO, ALIÁS, ELES NÃO INTEGRAM É NADA NA ADM, SÓ TEM FUNÇÃO PÚBLICA. Quer um exemplo pra ficar claro? Beleza, então vamos supor que houve um puta acidente de trânsito varias vitimas sangue pra tudo quanto é lado, e Mévio mesmo não estando investido como agente de trânsito faz a contenção de veículos e organiza o fluxo de veículos, naquele momento Mévio atuou como administração pública mesmo não sendo guarda de trânsito ele atuou como tal, mas lembre-se isso não com faz dele parte integrante da administração, mas apenas um gestor de negócios.

    Espero ter contribuído meu povo, abraços.
  • Diante dos comentários observa-se que o erro da questão está somente na última parte: " e integram a adm pública em sentido subjetivo"

  • Thiago arrazou!

  • Se escrevi alguma besteira, podem dizer, mas meu pensamento sobre essa questão foi o seguinte: 
    Quando a questão "fala": As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração, na mesma hora considerei como ERRADA. 
    As pessoas que assumem funções públicas em situações de calamidade, ou seja, excepcional interesse interesse público, são os Servidores Públicos Temporários (combate a surtos endêmicos, recenseamento do IBGE ...), não são os Particulares em colaboração.  
    Os temporários não fazem parte do grupo dos Particulares em colaboração que são os Agentes Honoríficos, os Delegatários e os Credenciados.
     


  • Questão Errada. 

    Vale lembrar que as entidades que integram a Administração Pública em sentido subjetivo/formal/orgânica, são aquelas previstas em lei. Isto significa que a Administração Pública é integrada pelas entidades da Administração Direta e Administração Indireta, não importando a sua função neste caso.
  • As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas agentes necessários e tem função pública.

  • Apesar das distintas nomenclaturas, observa-se que o erro da questão está apenas na parte final, ao afirmar que esses agentes "integram a administração pública em sentido subjetivo". Porém, são sim particulares em colaboração com o Poder Público (ou Agentes Honoríficos ou Agentes Delegados), conforme Hely Lopes. Tal classificação subdivide-se em:

    Agentes por delegação do Poder Público: exercentes de serviços notariais ou de registro (desempenham função pública em seu próprio nome, com remuneração paga pelos usuários desses serviços ou por eles prestados, sem vínculo empregatício, mas submetidos à fiscalização do Poder Público delegante).
    Agentes por requisição, nomeação ou designação: jurados, conscritos e mesários
    Gestores de negócios: pessoas que assumem, de forma espontânea, o desempenho de funções públicas em situações de emergência.
    Fonte: Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres (JusPodivm)
  • O erro da questão é afirma " integram a administração pública em sentido subjetivo"; acho que seria  "... em sentido objetivo."

  • São agentes públicos

  • caros colegas, 

    foi difícil para mim compreender como um particular que exerce uma função publica nao integraria o conceito subjetivo de administração publica. mas aí vejam o que encontrei:

    Particulares em Colaboração com o Poder Público

    Os particulares em colaboração com o Poder Público não fazem parte do Estado, eles exercem função pública, entretanto, não deixam de ser particulares. 

    O autor Celso Antônio Bandeira de Mello define estes particulares em colaboração da seguinte forma: em primeiro lugar, os requisitados, que exercem munus público e são os recrutados para o serviço militar obrigatório; os jurados e os que trabalham nos cartórios eleitorais, quando das eleições; os gestores de negócios públicos que assumem a gestão da coisa pública livremente, em situações anormais e urgentes; os contratados por locação civil de serviços; os concessionários e os permissionários de serviços públicos, os delegados de função ou ofício público, os que praticam atos que são de competência do Estado e têm força jurídica oficial.


    além disso percebemos que:

    O termo servidor público é utilizado pela Constituição Federal de 1988 para designar as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício, em sentido restrito excluindo da denominação os que prestavam serviços às entidades com personalidade jurídica de direito privado.

    Há pessoas que exercem função pública, sem vínculo empregatício com o Estado. Criando a necessidade de outro termo de sentido mais amplo para designar as pessoas físicas que exercem função pública, os doutrinadores têm empregado o termo Agentes Públicos.

    Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta, conforme elencado no texto do Art.37, CF.

    Classificação dos Agentes Públicos

    O autor Celso Antônio Bandeira de Mello classificava os agentes públicos em agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração com o Poder Público. 

    Após promulgação da Emenda Constitucional nº 18 de 1998, refere-se também aos militares, que até então, eram considerados servidores militares. Após o novo texto constitucional, foi excluída a denominação de servidores dos militares. Ficando a nova classificação dos agentes públicos composta por quatro categorias, a saber: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. Sendo classificado como militares os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Distrito Federal e Territórios e os membros das Forças Armadas, (Marinha, Exército e Aeronáutica)


    por fim questao de gabarito: "errada" pois os particulares em colaboração com o Poder Público não fazem parte do Estado, eles exercem função pública, entretanto, não deixam de ser particulares. 

    foco, força e fé
  • Acrescentando:

    Particular em colaboração com o poder público: Pessoa física que sem perder a qualidade de particular e sem existir vínculo com a administração executa um trabalho em benefício do interesse público e do particular. Importante destacar que os particulares atuam em nome próprio, limitando-se a administração a fiscalizar o desempenho dessas atividades. São de três tipos: particulares por delegação; particulares que atuam por convocação, nomeação ou designação; e agentes necessários ou gestores de negócios públicos.

    Sentido subjetivo da Administração: compreende as Entidades, os Órgãos e os Agentes, ou seja seus sujeitos.
    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 

  • "Em sentido formal ou subjetivo, a Administração Pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do estado."

  • Pessoal, trago apenas como complementação aos excelentes comentários de todos os colegas que têm a cada dia se esforçado em nos ajudar a entender como pensam as bancas. Porém, eu gostaria de expor somente um ponto não trazido de forma taxativa(penso eu):

    O cerne da resolução da questão é a palavra incumbência. Ora, a banca explorou a visão do Carvalinho (José dos Santos), o qual em seu livro trás o conceito de administração pública em sentido subjetivo(formal ou orgânico) que significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas .

    Portanto amigos, o agente ilustrado na questão não exerce tal incumbência, já lhe é designado uma função, mas não administrativa, e sim necessária como já exposto dantes o estado dispõe de agentes expressamente incumbidos para tal exercício, conhecidos, por exemplo, no direito criminal como garantes. Apenas esse ponto gostaria de trazer, importante mapear palavras chaves que ajudam a ter raciocínio de examinador.

    Bons Estudos.
  • "Gestores de negócios públicos: (agentes de fato necessário): exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública."

  • NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , SOMENTE PELO FATO DE TER AGIDO EM CASO DE CALAMINADA PUBLICA.

  • Correto serie em sentido Objetivo, pois neste contexto o particular exerce um atividade, ou seja, um serviço público.

  • Muito bem observado pela colega Glau A., o correto seria "acerca" e não "a cerca". O primeiro é sinônimo de “a respeito de” enquanto o segundo significa uma "construção que rodeia um terreno".

    :)

  • Galera,  tem muito comentário errado aqui. Muita gente ta viajando e confundindo os outros.  o Phablo deu a resposta certa.

    O gabarito esta ERRADO. A questão trata de agentes de Fato, mais precisamente do Agente de Fato Necessário 

    Agente Público de Fato Necessário – trata-se de um cidadão comum, não agente

    público, onde não há a teoria da aparência, todavia, este cidadão passa exercer uma função

    clássica do Estado numa situação emergência (urgência).

    Prof: Rafael Oliveira ( Procurador do Município do RJ )

  • toda atividade concreta e útil para  Administração  Publica, são considerados agentes publicos.

  • agente público é aquele que, transitória ou permanentemente, remunerado ou não, exerce uma função pública, configurando-se como a extensão do Estado, regularmente investido.

    Agente de fato. Este, em contraposição àquele primeiro, é o agente que exerce uma função pública sem a investidura e as formalidades legais para a entrada no Serviço Público.

    Para fazer a distinção, utilizemo-nos do escólio de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 534):

    Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.

    Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.”

    Obs:: por força daTeoria da Aparência, os atos praticados pelos agentes putativos devem ser convalidados, produzindo efeitos externamente, qual seja, para os administrados.

    Fonte: http://aejur.blogspot.com.br/2012/09/questao-4-simulado-5-direito.html

    GABARITO ERRADO

  • Mas onde que fala que o agente de fato não integra a Administração no sentido subjetivo e que só entra no sentido subjetivo os agente investidos no cargo que cumpriram os requisitos legais?
    Esclarecendo minha dúvida: o sentido subjetivo da administração pública são seus agentes, entidades e órgãos. Os agentes de fato estão contidos no sentido de agentes que é amplo. Então como eu sei que eles não compõem o sentido subjetivo?

  • As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções pública, não integram a administração pública.

  • não vi um comentário convincente dessa questão... Uns mais ou menos dentro outro nem tanto.

  • Ao meu ver, todo mundo viajou nos comentários. Administração em sentido subjetivo = Órgãos e Agentes que fazem parte da estrutura formal do estado.

    Pessoal o agente em comento não faz parte da estrutura formal do estado, se a questão tivesse falado em Objetivo ao invés de subjetivo ela estaria correta.
  • Zeca Pagodinho, certa vez, em uma 'chuvarada braba',  pegou uma espécie de 'lancha' e saiu ajudando as pessoas quando na verdade aquilo não era a função dele.

    O simples fato de alguém pegar uma lancha e sair carregando povo em uma inundação não faz dele um integrante da administração pública.

    O cara da lancha é um agente de fato necessário, pois agiu por necessidade.

    O agente de fato putativo já é servidor (tomou posse e entrou em exercício, obedece ao RJU), apenas a ele foi 'outorgado' o exercício de uma função de forma putativa por questão de necessidade.

    O agente de fato necessário não é servidor público (não tem vínculo algum com a União), apenas agiu pelo espírito de cidadania.

  • Essa questão tem mais erros que acertos, ou seja, ela é excelente para eliminar candidatos. Rsrs!

  • Agentes Necessários 

  • Talita :), a passagem "investidura em cargo público, obedece ao RJU" é a justificativa, implícita, para atestar que o agente putativo é servidor, mas não necessariamente na função que a ele foi outorgada, ele é servidor, mas para ser servidor precisa ter tomado posse em cargo público e obedecer ao Regime Jurídico Único. 

  • Sorry Demontier! 

  • No caso em tela trata-se de agentes NECESSÁRIOS que atuam em caso de necessidade e que não integram a administração, cabendo a administração somente a fiscalização dos seus atos, e por não fazerem parte da administração também não se pode falar em subjetividade.

  • Simplificando - são servidores temporários (contratados junto à adm pública para atender necessidades excepcionais) e não particulares em colaboração. 

    -----

    Segundo Evandro Guedes: "O simples que funciona!"

    -----

    PEACE

  • Colegas,

    Apesar de as considerações sobre "agente de fato" e "agente putativo" acrescentarem à nossa bagagem de estudos, penso que a questão não permeia esse assunto. Essa discussão não chega a justificar o gabarito.


    Concordo com os colegas que já comentaram sobre a distinção entre  administração pública em sentido Funcional/Objetivo/Material e em sentido  Subjetivo/Orgânico/Formal.


    Na questão, as pessoas físicas que assumem as funções enquadram-se como integrantes da administração pública sob seu  sentido objetivo/material. O erro da questão, ao meu ver, resume-se à palavra "subjetivo". Se dissesse "...integram a administração pública em sentido objetivo.", a alternativa seria correta.


  • Bons estudos. 


    Volenti nihil difficile.

  • Pessoal errei a questão.


    Achei que muita gente viajou nas respostas...
    A meu ver: trata-se de agente necessário que não integra a Administração Pública, mas, se acaso integrasse, certamente seria no sentido subjetivo (SUJEITO)!
  • Di Pietro pressupõe que a função publica exercida por temporários em caráter excepcionais são considerados servidores públicos em sentido amplo, e não os particulares em colaboração. Diferente de Hely Lopes Meireles, que os considera como agentes administrativos. Provavelmente esta questão deve ter tido como referência, a Di Pietro. 


  • Simplesmente se fosse em 'sentido objetivo' ao invés de 'subjetivo' a questão estaria correta. :)

  • O erro nao estaria no uso da palavra 'espontaneamente'?

  • PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO:

    "São considerados particulares em colaboração com o Estado aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares, atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública. Além de manifestar a vontade do Estado, este os habilita e dá força jurídica para tanto. Estes agentes NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA da Administração Pública, executando atividades públicas em situações específicas." (MATHEUS CARVALHO, p. 751, Manual de Direito Administrativo, 2015). 


  • não é sentido subjetivo q é o mesmo q formal ou orgânico que são os órgãos que o ordenamento jurídico identifica como adm pública e sim no sentido objetivo, material ou funcional!!!

  • Embora esteja correto dizer que as pessoas naturais que desempenham funções públicas em situações de calamidade são classificadas como particulares em colaboração com o poder público, o mesmo não se pode afirmar quanto à parte final da assertiva. É que, como ensina nossa doutrina, o conceito de administração pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) corresponde ao "conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 19)  

    Assim, segundo nosso ordenamento, somente integram o conceito de Administração Pública os órgãos públicos que compõem a Administração Direta, bem como as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Nenhum particular, pois, ainda que esteja eventualmente no exercício de função administrativa, integra o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo.  


    Resposta: ERRADO 
  • VOU DÁ UMA DICA DE COMO EU APRENDI A DIFERENCIAR ADM. EM SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO, SUBJETIVO DA ADM. EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO E FUNCIONAL. ATENDE QUE ELAS FORMAM UMA SIGLA:


    FOS 
    FOM

    Eu penso assim, so tem uma que começa com M ( material ), logo a de cima é Formal - sabemos que as duas são opostas, e o outro é F é de funcional. Só tem um S ( subjetivo ), logo o outro é O é de Objetivo...visto que são opostos...o ultimo O de cima é de orgânico, em contraposição ao funcional.

    FORMAL - ORGÂNICO - SUBJETIVO ( tem haver com as pessoas, agentes,e entes que os compõem. )
    FUNCIONAL - OBJETIVO - MATERIAL ( tem haver com os serviços prestado )




    GABARITO 'ERRADO"
  • Os particulares em colaboração com a Administração constituem uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado.

  • As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público e não integram a administração pública em sentido subjetivo ou objetivo.


    Dentro do conceito de particulares em colaboração, estas pessoas assumem tão somente a função de agente necessário/Gestores de negócios públicos e não faz dele um agente da administração.


    Alguns particulares em colaboração, podem responder por crimes próprios da administração (peculato por ex.), no exercício da atividade, diferentemente do agente necessário que exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública. Por exemplo: qualquer pessoa do povo que realize uma prisão em flagrante (Código de Processo Penal, art. 320).


    ERRADA.

  • Agradeço pelas informações úteis, @Valente e @Concurseiro!

  • Particulares em Colaboração são: Honoríficos, Delegados e Credenciados. Particulares que expontaneamente exercem função pública são Agentes de Fato, de acordo com a Teoria da Aparência.

  • O Cespe me abraçou!!! kkkkkk

  • ALGUÉM PODE ME RESPONDER POR MENSAGEM ( E TAMBÉM AQUI SE QUSIER) UMA DÚVIDA. 

    SE NO CASO FOSSE: o Agente PUTATIVO, ele seria parte da administração?

     

    obrigado!

  • Lembremos que nem os concessionários e permissionários (2º setor) e as entidades paraestatais (3º setor), que mantêm vínculo com a Administração Pública, não a compõem. Dessa forma, particular que não possui qualquer relação jurídica formal com a Administração também não a comporá.

  • As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público e integram a administração pública em sentido subjetivo.

     

    1) Particulares em colaboração com o podr público são considerados agentes públicos honorários.

    2) Administração pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) envolve os órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico brasileiro identifica como administração pública.

     

    GABARITO: E.

  • Ei pessoas,

    O particular integra a ADMP no sentido material?

  • O erro está apenas em dizer que os particulares integram a administração pública em sentido subjetivo

    VEJAM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  •  não seria sentido objetivo?

  • Galera, isso é DI PIETRO. Qd ela divide os agente públicos, ela faz de forma diferente da doutrina de Meirelles. Ela os divide assim:

    Agentes políticos

    Servidores públicos (em sentido amplo)

    Militares

    PARTICULARES EM COLABORAÇÃO (São os agentes delegados, hororíficos e credenciados)

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado

     

    José dos Santos Carvalho Filho: o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas (sentido subjetivo)

     

    Portanto, adotando-se o entendimento de Maria Sylvia, os particulares em colaboração não integrariam a Administração Pública em sentido subjetivo, pois esta é formada por órgãos e pessoas jurídicas

     

     

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Embora esteja correto dizer que as pessoas naturais que desempenham funções públicas em situações de calamidade são classificadas como particulares em colaboração com o poder público, o mesmo não se pode afirmar quanto à parte final da assertiva. É que, como ensina nossa doutrina, o conceito de administração pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) corresponde ao "conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 19)   

    Assim, segundo nosso ordenamento, somente integram o conceito de Administração Pública os órgãos públicos que compõem a Administração Direta, bem como as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Nenhum particular, pois, ainda que esteja eventualmente no exercício de função administrativa, integra o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo.  

    Fonte: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

  • Achei este artigo muito interessante que aborda de forma bastante didática o assunto: 

     

    Os particulares em colaboração com o Poder Público são aqueles que exercem eventualmente funções públicas sem estarem, política ou profissionalmente, vinculados ao Estado.

    Agentes honoríficos – São aqueles requisitados para a prestação de atividade pública e que são convocados, designados ou nomeados transitoriamente em função da sua honorabilidade ou capacidade técnica notória. Exercem função pública momentânea e, por isso, não estão sujeitos às regras constitucionais referentes à proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Por exemplo: os jurados e os mesários;

    Agentes delegados: “São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome própria, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante” (Meirelles, 2007, p.)

    Os agentes delegados têm responsabilidade objetiva no que diz respeito aos danos causados a particulares. A responsabilidade do Estado é subsidiária, ou seja, a obrigação de pagar a indenização surge apenas se o particular for insolvente. Por exemplo: concessionários e permissionários de obras e de serviços públicos, serventuários de cartórios não estatizados, leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

    Agentes credenciados: (contratados por locação civil de serviços): aqueles que recebem a incumbência de representar a Administração Pública em determinado evento ou na prática de determinada atividade, mediante remuneração. Por exemplo: advogado estrangeiro que representa a União em um processo na corte de Londres;

    Gestores de negócios públicos: (agentes de fato necessário): exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública. 
    Por exemplo: qualquer pessoa do povo que realize uma prisão em flagrante (Código de Processo Penal, art. 320). Em vista da excepcionalidade da situação, sua atuação é considerada lícita.

     

    Fonte: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/particular-em-colaboracao-com-poder-publico/

  • São gestores de negócio, tal qual um particular que leva uma grávida em trabalho de parto a um hospital público em seu carro particular e que nesse caso, em tese, se utilizaria de algumas prerrogativas da administração como prioridade de circulação no trânsito como as ambulâncias.

  • Nenhum particular, pois, ainda que esteja eventualmente no exercício de função administrativa, integra o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo. 

  • Esses agentes em caso de calamidade sao chamados de ESPONT OU PUTATIVO.

  • O erro da questão está no final da assertiva ao afirma que esses agentes putativos fazem parte da administração pública em sentido subjetivo quando na verdade os sujeitos da atividade administrativa compõem um roll taxativo e são apenas aqueles elencados para a adm indireta e direta.

  • pessoal acho que nesse caso o agente não é putativo e sim necessario

  • ERRADA: a pessoa que voluntariamente faz isso não é agente público por si só, mas pelo o que faz(sentido objetivo).

  • ERRADA: Pois não é no sentido subjetivo, mas sim no sentido objetivo, material, orgânico!

     

    SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL, ORGÂNICO --> é o conjunto de órgãos e pessoas juridicas as quais a lei atribui o exercicio da função administrativa ao Estado.  (União, Estados, DF, Municipios + Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações)

     

    SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL --> representa o conjunto de atividades que são consideradas próprias da função administrativa, leva em conta a atividade realizada e não quem está exercendo. São apontadas como próprias da administração pública, em seu sentido material, as atividades de : serviço público, policia administrativa, fomento e intervenção. 

     

    BIZU: Sempre que aparecer ....

    SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO, ORGÂNICO ---> pensar em QUEM o ordenamento considera Adm.Publica

    SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL ---> pensar em O QUE É a Adm. Pública; qual a FUNÇÃO dela na sociedade. 

  • Considere que alguns moradores de determinada cidade tenham auxiliados os bombeiros a resgatar vítimas de um grave tornado que ocasionou diversos desabamentos. Nessa situação, os referidos moradores são considerados agentes putativos?

    Mas o que são agentes putativos?

    São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

    Por exemplo: Cabeção tem o sonho de ser Bombeiro, no entanto, de tanto estudar para o cargo e não ser aprovado acabou enlouquecendo, no entanto, certa manha ele veste seu macacão de bombeiro comprado na feira dos 100 e pega um voo para Xanxerê, e lá exerce com maestria o serviço de bombeiro. Dessa forma, Cabeção pode ser considerado um agente putativo.

    Mas os moradores que ajudaram no socorro? São o que afinal?

    Eles são nomeados agentes necessários, pois são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, como no caso de xanxerê, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

    Logo, na situação narrada, os moradores são considerados agentes de fato necessários

  • Sentido formal, subjetivo ou orgânico: Não importa o que exerça, mas sim, quem exercê-la.

    Administração direta e indireta.

     

    Sentido material, objetivo e funcional: Não importa quem exercê-la, mas sim, o que exerça.

    Delegatários.

  • Agente de Fato: Pessoa que exerce uma atividade estatal sem possuir um vínculo regular com Estado:

    Agente Putativo: Pessoa que atua como agente público, porém sua investidura foi irregular.

    Agente Necessário: Atua em situação de emergência auxiliando o Estado.

    Regra: Os atos praticados pelos agentes de fato são válidos em razão dos princípios de Boa-Fé e Confiança.

  • Embora esteja correto dizer que as pessoas naturais que desempenham funções públicas em situações de calamidade são classificadas como particulares em colaboração com o poder público, o mesmo não se pode afirmar quanto à parte final da assertiva. É que, como ensina nossa doutrina, o conceito de administração pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) corresponde ao "conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 19)   

    Assim, segundo nosso ordenamento, somente integram o conceito de Administração Pública os órgãos públicos que compõem a Administração Direta, bem como as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Nenhum particular, pois, ainda que esteja eventualmente no exercício de função administrativa, integra o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo.  

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • De fato, as pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público. Seria o caso, por exemplo, da pessoa que espontaneamente auxilia os bombeiros a resgatar vítimas de uma enchente. Porém, não é correto afirmar que tais pessoas integram a administração pública em sentido subjetivo, pois não existe lei que contenha tal previsão. Aqui, percebe-se que a banca adotou o conceito formal de administração pública, pelo qual a administração pública só é composta por aquelas pessoas, órgãos e entidades previstos em lei, que seriam, basicamente, a administração direta e indireta e respectivos agentes.

     

     

    Fonte: prof. Erick Alves

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INTEGRAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO SUBJETIVO.

  • ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO O O O!

    Na minha concepção, a questão contém dois erros

    1) Dizer que particulares em colaboração exercem funções em caráter emergencial. Isso não é verdade, pois o Delegatário não é emergencial, muito menos honorífico e credenciado.

    2) Basicamente, a questão faz referência ao agente " necessário " , ou seja, o Agente abrangido pela " Teoria do funcionário de fato ".

     

    foco ;D

  • Erradoooooooooooooooooooooooooooooooo!!! hahaha 

  • AGENTES DE FATO - Aqueles que investem da função pública de forma emergencial ou irregular.

     

    Podem ser classificados em:

    a) Necessários - Em situações excepcionais. Ex.: Diante a uma calamidade pública, alguém que atua como se fosse "Bombeiro militar".

    b) Putativos - Tem aparência de agente público, sem ser de direito. Ex.: Servidor que pratica diversos atos da administração sem ter sido investido mediante concurso público. Neste caso, os agentes parecem ser agentes públicos, mas não são.

     

    Os atos produzidos pelos Agentes de Fato são válidos, em razão da Teoria da aparência.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1 

  • Embora esteja correto dizer que as pessoas naturais que desempenham funções públicas em situações de calamidade são classificadas como particulares em colaboração com o poder público, o mesmo não se pode afirmar quanto à parte final da assertiva. É que, como ensina nossa doutrina, o conceito de administração pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) corresponde ao "conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 19)   

    Assim, segundo nosso ordenamento, somente integram o conceito de Administração Pública os órgãos públicos que compõem a Administração Direta, bem como as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Nenhum particular, pois, ainda que esteja eventualmente no exercício de função administrativa, integra o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo.  



    Resposta: ERRADO (Prof Rafael Pereira)

  • QUANTA GENTE VIAJANDO .... Simplicidade galera!

    Eu acertei pelo fato de que são Agentes Necessários e, além disso, não integram a adm pública!

    Simples Assim! 

  • Integram a administração pública sim, não fala bosta não.

  • SÃO  AGENTES NECESSÁRIOS

  • ERRADO

     

     

    1)USURPADORES= agentes que desempenham funções públicas visando interesse privado  sem estarem regularmente investidos e sem apresentarem qualquer aparência de legitimidade

     

    2)AGENTES DE FATO= agentes que desempenham funções públicas sem estarem regularmente investidos, mas de forma aparentemente legítima; não integram a administração pública em sentido subjetivo e se dividem em:

     

       2.1)AGENTE PUTATIVO= agente que desempenha as funções com presunção de que o faz com legitimidade, mas sua investidura foi ilegal

     

       2.2)AGENTE NECESSÁRIO= pessoa que, em momento de necessidade pública, como um incêndio ou acidente, desempenha alguma função que    deveria ser desempenhada por algum agente público

  • São agentes de fato. 

  •  

    GAB: E

    As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares
    em colaboração com o poder público.

     

    Porém, não é correto afirmar que tais pessoas integram a administração pública em sentido subjetivo, pois não existe lei que contenha tal previsão.

    Percebe-se que a banca adotou o conceito formal de administração pública, pelo qual a administração pública só é composta por aquelas pessoas, órgãos e entidades previstos em lei, que seriam,basicamente, a administração direta e indireta e respectivos agentes.

     

    Fonte:Direito Administrativo para ATRFB 2017
    Prof. Erick Alves
     

  • As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público e integram a administração pública em sentido subjetivo.

    ERRADO.

     

    Agente de fato >>>>  diferenciam -se em 2 categorias:

     

    Agentes necessários: São aqueles que atuam em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, como, por exemplo: em uma calamidade pública ou outra situação emergencial, colaborando com o Poder Público, como se FOSSEM AGENTES DE DIREITO.

     

    Agentes putativos: É aquele que desempenha a função pública, na presunção de legitimidade, porém a sua investidura não se deu dentro do procedimento legal. Seria, por exemplo, um agente nomeado sem prévia aprovação em concurso público.

  • Comentário do professor QC que resume a questão

     

    "Nenhum particular, pois, ainda que esteja eventualmente no exercício de função administrativa, integra o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo."

  • Particulares em colaboração com o poder público são os concessionários/permissionários, são considerados também agentes delegados que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, em nome próprio, por sua conta em risco.

     

    O que a questão quer saber é quem são os agentes de fato, que se subdividem em necessários (que executam atos e atividades em situações de emergência) e putativos (são aqueles irregularmente investidos na função pública, que possuem aparência de legalidade, porém sem ser de direito).

     

    Item errado!

  • Estou muito confusa com essa questão, os comentários estão divergindo com o comentário do professor. 

  • Nenhum particular, ainda que esteja eventualmente no exercício de função administrativa, integra o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo. 

  • A EXPRESSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

     

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

     

    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

     

    GRIFO MEU "Ou seja, as pessoas quando representam a ADM pública, elas a representa em sentido objetivo. "

     

    Nosso gabarito encontra-se na alinea "b" da Pagina "120" do LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017).

     

    QUESTÃO, PORTANTO, - ERRADA.

  • Direto ao ponto:

     

    Subjetivo/orgânico/formal: Tem a ver com o orgão.

     

    Objetivo/material/funcional: Tem a ver com a atividade desempenhada.

     

    Se a questão falasse sentido objetivo, estaria correta.

  • Particular nenhum integra a Administração em sentido subjetivo, já que em sentido subjetivo ou orgânico se refere aos entes da Adm Pública.

  • As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público e integram a administração pública em sentido subjetivo.

     

    Gabarito: errado

  • Gab. Errado

    O agente necessário não integra a ADM. Pública
    , nem em sentido subjetivo, nem em sentido objetivo.

  • EU APRENDI ASSIM COM LUCAS PAVIONE, MARCELO ALEXANDRINO, VICENTE PAULO, ETC QUANTO AOS AGENTES:

     

    SENTIDO SUBJETIVO: AGENTES, ÓRGÃOS, AUTARQUIAS........ EM SI

    SENTIDO OBJETIVO: FUNÇÃO QUE DESEMPENHAM.

     

    MEU AMIGO DA ONÇA CESPE, ISSO É BASILAR NA DOUTRINA, É AMPLAMENTE MAJORITÁRIO.

     

    AGORA OLHA A ASSERTATIVA:

    As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público e integram a administração pública em sentido subjetivo.

     

    ELES SÃO OS DONO RAZÃO, ABSOLUTAMENTE NÃO. MAS O CESPE NÃO TEM CRITÉRIO, COMO FAZ? SE ELES SÃO AGENTES DE FATO, PUTATIVOS OU NECESSÁRIOS, A ASSERTATIVA DIZ: QUE ´´ESPONTANEAMENTE ASSUMEM´´ ENTÃO É NECESSÁRIO.  

     

    PARA PIORAR É MAJORITÁRIO QUE O AGENTE NECESSÁRIO NÃO FAZ PARTE NEM DA OBJETIVA E NEM DA SUBJETIVA! ELE APENAS CUMPRIU UMA FUNÇÃO QUE ERA DE CARÁTER ADMINISTRATIVO MESMO SEM A DEVIDA INVESTUDURA!

     

    PARA DE FAZER CESPICE E ANULA A QUESTÃO!

     

  • São considerados gestores de negócios .

  • Não compreendi a questão, se o particular está em colaboração com o serviço público, então, ele é AGENTE HONORÍFICO (dentro do conceito amplo de agente público). Sendo assim, pensei que estivessem em sentido SUBJETIVO.

  • O item está ERRADO.

     

    Para Celso Antonio, os particulares em colaboração com o Poder Público não fazem parte do Estado, eles exercem função pública, entretanto, não deixam de ser particulares. Ora, se não fazem parte do Estado, a última parte da sentença torna-o incorreto, ou seja, não integram a administração em seu sentido subjetivo.

     

    Vamos continuar na definição.

     

    O autor Celso Antônio Bandeira de Mello define estes particulares em colaboração da seguinte forma: os requisitados, que exercem munus público e são os recrutados para o serviço militar obrigatório; os jurados e os que trabalham nos cartórios eleitorais, quando das eleições; os gestores de negócios públicos que assumem a gestão da coisa pública livremente, em situações anormais e urgentes; os contratados por locação civil de serviços; os concessionários e os permissionários de serviços públicos, os delegados de função ou ofício público, os que praticam atos que são de competência do Estado e têm força jurídica oficial

  • São AGENTES NECESSÁRIOS.

  • As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público - CERTO (GÊNERO DA ESPÉCIE - GESTORES DE NEGÓCIOS)

    e integram a administração pública em sentido subjetivo. (NÃO !! NÃO HÁ VINCULAÇÃO)

  • Gab errado

    sentido subjetivo = estrutura

    sentido objetivo = atividade

  • Comentário:

    De fato, as pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público.

    Seria o caso, por exemplo, da pessoa que espontaneamente auxilia os bombeiros a resgatar vítimas de uma enchente. Porém, não é correto afirmar que tais pessoas integram a administração pública em sentido subjetivo, pois não existe lei que contenha tal previsão.

    Percebe que foi adotado aqui o conceito formal de administração pública, pelo qual a administração pública só é composta por aquelas pessoas, órgãos e entidades previstos em lei, que seriam, basicamente, a administração direta e indireta e respectivos agentes.

    Gabarito: Errado

  • De fato, as pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público.

    Seria o caso, por exemplo, da pessoa que espontaneamente auxilia os bombeiros a resgatar vítimas de uma enchente. Porém, não é correto afirmar que tais pessoas integram a administração pública em sentido subjetivo, pois não existe lei que contenha tal previsão.

    Percebe que foi adotado aqui o conceito formal de administração pública, pelo qual a administração pública só é composta por aquelas pessoas, órgãos e entidades previstos em lei, que seriam, basicamente, a administração direta e indireta e respectivos agentes. 

  • De fato, as pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público.

    Seria o caso, por exemplo, da pessoa que espontaneamente auxilia os bombeiros a resgatar vítimas de uma enchente. Porém, não é correto afirmar que tais pessoas integram a administração pública em sentido subjetivo, pois não existe lei que contenha tal previsão.

    Percebe que foi adotado aqui o conceito formal de administração pública, pelo qual a administração pública só é composta por aquelas pessoas, órgãos e entidades previstos em lei, que seriam, basicamente, a administração direta e indireta e respectivos agentes. 

  • De fato, as pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público.

    Seria o caso, por exemplo, da pessoa que espontaneamente auxilia os bombeiros a resgatar vítimas de uma enchente. Porém, não é correto afirmar que tais pessoas integram a administração pública em sentido subjetivo, pois não existe lei que contenha tal previsão.

    Percebe que foi adotado aqui o conceito formal de administração pública, pelo qual a administração pública só é composta por aquelas pessoas, órgãos e entidades previstos em lei, que seriam, basicamente, a administração direta e indireta e respectivos agentes. 

  • Particulares em colaboração ----> Agentes Honoríficos

    Calamidade/Emergência ------> Agentes Necessários

  • Segundo o prof. Erick Alves,

    "De fato as pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público.

    Seria o caso, por exemplo, da pessoa que espontaneamente auxilia os bombeiros a resgatar vítimas de uma enchente. Porém, não é correto afirmar que tais pessoas integram a administração pública em sentido subjetivo, pois não existe lei que contenha tal previsão".

  • Pessoal, acho que existe uma linha tênue aqui.

    Veja, a explicação do Prof. Érick:

    "1) Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.

    2) (...) o importante aqui é perceber que, segundos os autores, o conceito de Administração Pública formal ou subjetiva excluiria entidades privadas que exercem atividades próprias da função administrativa, a exemplo das concessionárias de serviços públicos (companhias de lixo, água, energia elétrica etc.) e das organizações sociais. Isso porque, apesar da atividade exercida, nosso ordenamento jurídico não coloca essas entidades no seio da Administração Pública formal.

    3) Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o “conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

    Assim, para mim, o sentido subjetivo da administração pública ficou dividido entre o exercido pela adm. direta e indireta. E, apesar de haver essa divisão, ambos preenchem o requisito legal para integrarem o sentido subjetivo da adm. pública.

    No entanto, a questão falou de um particular em colaboração com a adm. pública, que apesar de estar exercendo a atividade, não vai integrar a adm. pública por não preencher o requisito formal, qual seja, a previsão legal.

  • AGENTES DE FATO não integram a adm pública.

  • Questão de alto nível.

    Parabéns, Cespe.

  • O enunciado da questão tem "a cerca" quando deveria ser "acerca" junto.

  • Olá turma! Questão capciosa, pois a banca te induz ao erro, mas vc atento percebe que tem algo de errado, quando a banca pronuncia que estes agentes integram a administração pública, na verdade eles são considerados agentes públicos, por prestarem um serviço ao Estado, mas não integram a Administração Pública, por não ter vínculo com a Administração.

  • Esse espontaneamente é dose, só o CESPE mesmo

  • São particulares em cooperação com o poder público, porém não integram a administração pública. É apenas uma pessoa que agiu com cidadania em meio a uma calamidade.

  • A questão aborda o conceito de AGENTE NECESSÁRIO, uma das espécies de AGENTES DE FATO. Eles não integram a Administração Pública.

    ------------------------------------

    STJ/AA/2015

    Os agentes putativos ( NA VERDADE AGENTE NECESSÁRIO) são aqueles que praticam e executam atos e atividades em situações de emergência e em colaboração com o poder público como se fossem agentes estatais. (ERRADO)

    --------------------------------------------

    Dessa forma, os agentes de fato são, normalmente, divididos em duas espécies: o agente necessário e o agente putativo.

    ------------------------------------------

    Para fazer a distinção, utilizemo-nos do escólio de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 534):

    “Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito. ( CASO DA QUESTÃO EM TELA)

    Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.”

    -------------------

    No mais, necessário apenas fazer uma observação a mais: por força da Teoria da Aparência, os atos praticados pelos agentes putativos devem ser convalidados, produzindo efeitos externamente, qual seja, para os administrados.

    -------------------

    Fonte: http://aejur.blogspot.com.br/2012/09/questao-4-simulado-5-direito.html

  • Agente putativo integra a ADM pública?

  • O colega J Demontier V ERROU ao afirmar que agente putativo já é servidor !

    Agentes Putativos desempenham atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora tenha havido alguma ilegalidade na sua investidura Ex: servidor que toma posse sem cumprir os requisitos do cargo (investidura irregular).

  • ERRADO.

    AGENTES DE FATO.

    a) AGENTES NECESSÁRIOS: são aqueles que atuam em situações excepcionais, como, por exemplo, em uma calamidade pública ou outra situação emergencial, colaborando com o Poder Público, como se fossem agentes de direito. Seria o caso de uma pessoa designada pelo Poder Público para coordenar um abrigo público durante uma grave enchente, executando atos e exercendo atividades como se fosse um agente público;

    b) AGENTES PUTATIVOS: são os que desempenham atividade pública na presunção de legitimidade, porém em caso que a investidura do agente não se deu dentro do procedimento legalmente exigido. É o exemplo de agente que pratica inúmeros atos de administração, porém sem ter sido previamente aprovado em concurso público.

     

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Nenhum particular, pois, ainda que esteja eventualmente no exercício de função administrativa, integra o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo.  

    Sentido subjetivo (formal ou orgânico) corresponde ao "conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 19) 

    GAB: E

  • Sentido Objetivo?!

  • Pra deixar claro, a questão trata dos agentes necessários e não do putativo.
  • Confesso que achei top a questão

    "o que os olhos não viram. O Cespe cobra"

  • Não é correto afirmar que tais pessoas integram a administração pública em sentido subjetivo, pois não existe lei que contenha tal previsão.

    Perceba que a CESPE adota o conceito formal de administração pública, pelo qual a administração pública só é composta por aquelas pessoas, órgãos e entidades previstos em lei, que seriam, basicamente, a administração direta e indireta e respectivos agentes.


ID
1759408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  CERTO.


    O membro do Ministério Público pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa?

    SIM. É pacífico o entendimento de que o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92.


    Mesmo gozando de vitaliciedade e a Lei prevendo uma série de condições para a perda do cargo, o membro do MP, se for réu em uma ação de improbidade administrativa, poderá ser condenado à perda da função pública? 

    SIM. O STJ decidiu que é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/92. 


    A Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP) e a LC 75/93 preveem uma série de regras para que possa ser ajuizada ação civil pública de perda do cargo contra o membro do MP. Tais disposições impedem que o membro do MP perca o cargo em ação de improbidade?

    NÃO. Segundo o STJ, o fato de essas leis preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do MP e a necessidade de ação judicial para a aplicação da pena de demissão não significa que elas proíbam que o membro do MP possa perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 


    Se o membro do MP praticou um ato de improbidade administrativa, ele poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo? Essa ação deverá ser proposta segundo o rito da lei da carreira (LC 75/93 / Lei 8.625/93) ou poderá ser proposta nos termos da Lei 8.429/92?

    SIM. O membro do MP que praticou ato de improbidade administrativa poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo. Existem duas hipóteses possíveis:

    • Instaurar o processo administrativo de que trata a lei da carreira (LC 75/93: MPU / Lei 8.625/93: MPE) e, ao final, o PGR ou o PGJ ajuizar ação civil de perda do cargo contra o membro do MP.

    • Ser proposta ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Neste caso, não existe legitimidade exclusiva do PGR ou PGJ. A ação poderá ser proposta até mesmo por um Promotor de Justiça (no caso do MPE) ou Procurador da República (MPF) que atue em 1ª instância.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.191.613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015 (Info 560). 


    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Certo


    É pacífico o entendimento de que o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92. Mesmo gozando de vitaliciedade e a Lei prevendo uma série de condições para a perda do cargo, o membro do MP, se for réu em uma ação de improbidade administrativa, poderá ser condenado à perda da função pública. Segundo o STJ, o fato de leis preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do MP e a necessidade de ação judicial para a aplicação da pena de demissão não significa que elas proíbam que o membro do MP possa perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Essas leis tratam dos casos em que houve um procedimento administrativo no âmbito do MP para apuração de fatos imputados contra o Promotor/Procurador e, sendo verificada qualquer das situações previstas nos incisos do § 1º do art. 38, deverá obter-se autorização do Conselho Superior para o ajuizamento de ação civil específica. Desse modo, tais leis não cuidam de improbidade administrativa e, portanto, nada interferem nas disposições da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Turma. REsp 1.191.613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015 (Info 560)

  • Eu pensei que os membros do MP responderiam por crime de responsabilidade. É foda. 

  • questão dos agentes políticosA Lei n. 8.429/92 não faz qualquer restrição do seu alcance quanto aos agentes políticos. Pelo contrário. O art. 23, ao tratar da prescrição da ação de improbidade, afirma que o prazo para propositura é de cinco anos após o término do “exercício de mandato”, de cargo em comissão ou de função de confiança. A simples referência a “mandato” já autoriza a conclusão de que a lei pretende punir também os agentes políticos que praticam ato de improbidade administrativa.Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação Constitucional n. 2.138, de 13­-6­-2007, passou a entender que a Lei de Improbidade não se aplica aos agentes políticos quando a mesma conduta já for punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade – Lei n. 1.079/50.Abaixo, as partes mais importantes do referido julgado.“EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. PRELIMINARES. QUESTÕES DE ORDEM.1. Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n. 1.079/1950, delito de caráter político­-administrativo.2. Distinção entre os regimes de responsabilização político­-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político­-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n. 8.429/1992), e o regime fixado no art. 102, I, c (disciplinado pela Lei n. 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter­-se­-ia uma interpretação ab­-rogante do disposto no art. 102, I, c, da Constituição (Rcl 2.138/DF, Tribunal Pleno, j. em 13­-6­-2007, Rel. Min. Nelson Jobim, Rel. p/acórdão Min. Gilmar Mendes).”A preocupação central do Supremo Tribunal Federal foi evitar o bis in idem ou a dupla punição, estabelecendo um critério capaz de conciliar a aplicação das Leis n. 8.429/92 e 1.079/50. Como esta última é lei especial em relação aos agentes políticos, afasta a incidência da LIA quando a conduta estiver tipificada nas duas leis.Importante frisar que o entendimento do Supremo exige duas condições simultâneas para que a LIA deixe de ser aplicada:1) o agente político deve estar expressamente incluído entre os puníveis pela Lei n. 1.079/50;2) a conduta precisa estar tipificada na Lei n. 1.079/50 e na Lei n. 8.429/92.Os arts. 2º e 74 da Lei n. 1.079/50 esclarecem quais agentes políticos estão sujeitos à prática de crimes de responsabilidade:a) Presidente da República;b) Ministro de Estado;c) Procurador­-Geral da República;d) Ministro do Supremo Tribunal Federal;e) Governador;f) Secretário de Esta
  • A lei de improbidade administrativa é aplicável a todos os agentes públicos, salvo sendo o Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador Geral da República, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Governo, pois de acordo com os tribunais superiores estes, respondem por crime de responsabilidade (crime político) conforme a lei nº 1.079 de 1950 (rol taxativo de exceção a lei de improbidade administrativa).

  • Gente, aprendi que os agentes políticos citados (Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador Geral da República, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Governo) não estão automaticamente excluídos das sanções previstas na LIA. Ocorre que, para evitar dupla punição, se um ato praticado por um desses agentes, que se se sujeitam à Lei de Responsabilidade, estiver, ao mesmo tempo, previsto na LIA e na Lei de de Responsabilidades, os mesmo se sujeitarão apenas a esta ultima, em homenagem ao princípio da especialidade. Dito de outro modo, não existe óbice legal a que um agente político se sujeite a LIA, desde que o ato praticado não se subsuma também à Lei de Responsabilidade. 

  • A Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP) e a LC 75/93 preveem uma série de regras para que possa ser ajuizada ação civil pública de perda do cargo contra o membro do MP. Tais disposições impedem que o membro do MP perca o cargo em ação de improbidade? 

    NÃO. Segundo o STJ, o fato de essas leis preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do MP e a necessidade de ação judicial para a aplicação da pena de demissão não significa que elas proíbam que o membro do MP possa perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Essas leis tratam dos casos em que houve um procedimento administrativo no âmbito do MP para apuração de fatos imputados contra o Promotor/Procurador e, sendo verificada qualquer das situações previstas nos incisos do § 1º do art. 38, deverá obter-se autorização do Conselho Superior para o ajuizamento de ação civil específica. Desse modo, tais leis não cuidam de improbidade administrativa e, portanto, nada interferem nas disposições da Lei 8.429/92.

  • Qualquer agente publico seja ele pertencente a administração drieta ou indireta estara sujeito as punições da lei

  • Acrescento: 

     Os agentes políticos citados (Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador Geral da República, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Governo) não estão automaticamente excluídos das sanções previstas na LIA. Ocorre que, para evitar dupla punição, se um ato praticado por um desses agentes, que se se sujeitam à Lei de Responsabilidade, estiver, ao mesmo tempo, previsto na LIA e na Lei de de Responsabilidades, os mesmo se sujeitarão apenas a esta ultima, em homenagem ao princípio da especialidade. Dito de outro modo, não existe óbice legal a que um agente político se sujeite a LIA, desde que o ato praticado não se subsuma também à Lei de Responsabilidade. 

     

    Atenção! Qualquer outro está 8.249/92  
  • MP responde por improbidade administrativa.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/promotor-de-justica-pode-ser-condenado.html

  • Adicionando uma informação nesse monte de "copiar" e "colar":
    Caso o agente seja uma das autoridades sujeitas à Lei  1.079/50, e praticar crime de responsabilidade, ele não é alcançado pela LIA. Ele deve responder a Lei  1.079/50.
    Além disso, nem todo mundo no ministério público é ministro(Listado na Lei  1.079/50).
    Abraço

  • (C)
    Outra que ajuda:
     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14

     

    Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

    Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo.(E)

  • Esse assunto foi um dos mais comentados em 2015, pois o STJ decidiu que é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

     

    Gabarito: Errado

  • O que pega nessa questão é pensar neles como agentes políticos, isso pode nos levar ao erro.

  • STF- NÃO se aplica aos magistrados e menbros do MP;

    STJ- APLICA-SE aos magistrados e membros do MP.

    No caso dessa questão em especial, prevaleceu a vontade da "deusa" CESPE, a qual não colaborou no enunciado...

     

  • Mas de fato, Leandro, os membros da magistratura são considerados agentes políticos.

  • Quem esta livre é só o Preseidente da Republica, que responderá pelo crime de responsabilidade. Que diga Dilma Roussef!

  • Para o STF, o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do STF, o PGR, os Governadores de estado e seus secretários respondem pela Lei 1079/1950( Lei dos Crimes de Responsabilidades). Todavia, os outros agentes públicos estão sujeitos à Lei 8.429/1992. Lembrando que o STJ não comunga do mesmo entendimento.

  • Muito boa questão 

  • Acertei...mas esse desintendimento dos tribunais é complicado...

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ   STF

     

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007. Demais agentes pol. responderão em 1º intância. (2017)

     

    Não respondem por improbidade: X

     

    1. Presidente da República

    2. Deputados e Senadores

     

    Respondem por improbidade:: (1º intância)

     

    1. Procurador geral da República (única questão q encontrei > FCC - Q434406 - 2013 - Logo, n leve como regra para o CESPE)

    2. Ministro do STF (será neste processado e julgado)

    3. Membros do Ministério Público

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q44590 - 2010- Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos,NÃOOOOO se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.V

     

    Q53114 - 2008 - Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.  V

     

    Q586467- 2015-  Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. V

     

    Q558922-2015 -  Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. F

     

    Q693508- 2016 - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa F

     

    Q101486- 2007 - A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal. V

     

    Q37697- 2009-  Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada. V

     

    Q372666 - 2014 - Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. F

     

    OBS: O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe 2 posicionamentos diferentes; Vou fazer dois comentários, esse com os julgados e o outro com as questões. MUITA ATENÇÃO PARA OS JULGADOS DE 2017.

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q865664  - 2017 - INAZ do Pará - Advogado - Segundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucionalF

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em  2017:  o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. (Rcl 14954 AgR / MG)

     

    2) O STF jdecidiu em 2007,  que os agentes políticos submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento. CONTUDO > Ainda não mudou!! Ficar atento a isso!

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Fácil de cair no MPU heimmmmmmmm

  • Apenas o PRESIDENTE não responde por ato de improbidade administrativa em decorrência de já responder por crime de responsabilidade fiscal.

  • GABARITO: CERTO

    O membro do Ministério Público pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa?

    SIM. É pacífico o entendimento de que o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92.

    Mesmo gozando de vitaliciedade e a Lei prevendo uma série de condições para a perda do cargo, o membro do MP, se for réu em uma ação de improbidade administrativa, poderá ser condenado à perda da função pública? O membro do MP pode ser réu em uma ação de improbidade de que trata a Lei 8.429/92 e, ao final, ser condenado à perda do cargo mesmo sem ser adotado o procedimento da Lei 8.625/93 e da LC 75/93?

    SIM. O STJ decidiu que é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/92.

    A Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP) e a LC 75/93 preveem uma série de regras para que possa ser ajuizada ação civil pública de perda do cargo contra o membro do MP. Tais disposições impedem que o membro do MP perca o cargo em ação de improbidade?

    NÃO. Segundo o STJ, o fato de essas leis preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do MP e a necessidade de ação judicial para a aplicação da pena de demissão não significa que elas proíbam que o membro do MP possa perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

    Se o membro do MP praticou um ato de improbidade administrativa, ele poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo? Essa ação deverá ser proposta segundo o rito da lei da carreira (LC 75/93 / Lei 8.625/93) ou poderá ser proposta nos termos da Lei 8.429/92?

    SIM. O membro do MP que praticou ato de improbidade administrativa poderá ser réu em uma ação civil e perder o cargo. Existem duas hipóteses possíveis:

    1.Instaurar o processo administrativo de que trata a lei da carreira (LC 75/93: MPU / Lei 8.625/93: MPE) e, ao final, o PGR ou o PGJ ajuizar ação civil de perda do cargo contra o membro do MP.

    2.Ser proposta ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Neste caso, não existe legitimidade exclusiva do PGR ou PGJ. A ação poderá ser proposta até mesmo por um Promotor de Justiça (no caso do MPE) ou Procurador da República (MPF) que atue em 1ª instância.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.191.613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015 (Info 560).

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/326215626/promotor-de-justica-pode-ser-condenado-a-perda-do-cargo-em-acao-de-improbidade-administrativa-da-lei-8429-92

  • A Lei n.° 1.079/50 prevê crimes de responsabilidade para os seguintes agentes políticos:

      1) Presidente da República;

      2) Ministros de Estado;

      3) Procurador-Geral da República;

      4) Ministros do STF;

      5) Governadores;

      6) Secretários de Estado.

    Segundo decidiu o STF(Reclamação 2138/DF), para que o agente político não responda por improbidade administrativa é necessário o preenchimento de duas condições:

     a) Esse agente político deverá ser uma das autoridades sujeitas à Lei 1.079/50;

     b) O fato por ele praticado deverá ser previsto como improbidade administrativa e também como crime de responsabilidade.

    Fonte: aqui no qc mesmo

  • Art. 1 Lei 8.429: Qualquer agente público de qualquer dos poderes.

  • Ação civil de perda de cargo de Promotor de Justiça cuja causa de pedir não esteja vinculada a ilícito capitulado na Lei nº 8.429/92 deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.737.900-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/11/2019 (Info 662).

     

    #PLUS: Os membros do MP gozam de vitaliciedade e somente podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado (art. 128, § 5º, I, “a”, da CF/88). Além da CF/88, essa vitaliciedade foi regulamentada pelo art. 38, § 1º da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP) e pelo art. 57, XX, da LC 75/93 (Estatuto do MPU). Essas leis preveem que é necessária a propositura de uma AÇÃO CIVIL PARA DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO  contra o membro do Ministério Público que tiver praticado uma infração disciplinar grave. Segundo o art. 38, § 1º, I, e § 2º da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), a perda do cargo de membro do Ministério Público somente pode ocorrer após o trânsito em julgado de ação civil proposta para esse fim. Vale ressaltar, ainda, que essa ação somente pode ser ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, quando previamente autorizado pelo Colégio de Procuradores, o que constitui condição de procedibilidade, juntamente com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Assim, para que possa ocorrer a perda do cargo do membro do Ministério Público, são necessárias duas decisões. A primeira, condenando-o pela prática do crime e a segunda, em ação promovida pelo Procurador-Geral de Justiça, reconhecendo que o referido crime é incompatível com o exercício de suas funções, ou seja, deve existir condenação criminal transitada em julgado, para que possa ser promovida a ação civil para a decretação da perda do cargo (art. 38, §2º, da Lei nº 8.625/93). O art. 92 do Código Penal não se aplica aos membros do Ministério Público condenados criminalmente porque o art. 38 da Lei nº 8.625/93 disciplina o tema, sendo norma especial (específica), razão pela qual deve esta última prevalecer em relação à norma geral (Código Penal).

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1409692/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/05/2017.

     

    A explicação acima feita vale também para os casos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

    NÃO. Haveria diferenças. De acordo com o § 4º do art. 37 da CF/88, se a pessoa praticar um ato de improbidade administrativa, estará sujeita às seguintes consequências:

    • perda da função pública;

    • Se a ação a ser ajuizada for uma ação de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), esta será proposta “pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada” (art. 17). Não há, portanto, competência exclusiva do Procurador-Geral.

    Percebe-se que o a Lei nº 8.429/92 ampliou a legitimação ativa.

    Fonte: Dizer o Direito (Márcio Cavalcante).

  • No que se refere à responsabilidade e ao controle da administração pública, é correto afirmar que: Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública.


ID
1759411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

A prática de ato de improbidade por particular prescinde da participação de agente público para sua configuração.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Isoladamente o Particular não tem como praticar ato de improbidade administrativa, pois o texto da lei 8429 dispõe das seguintes situações :


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 


    OBS-> NÃO PODE A AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SER AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA PARTICULAR.

    Fonte de pesquisa : D. administrativo descomplicado


    CESPE- 2015-FUB-AUDITOR

    O particular tem legitimidade para figurar como sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, isolada e independentemente da participação de agentes públicos.

    GAB: E

  • Errado


    “No tocante à legitimidade passiva na ação de improbidade, a responsabilização do particular pela prática de ato de improbidade depende da circunstância de ter participado, concorrido ou se beneficiado de ilícito da mesma natureza praticado por agente público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.429”, afirmou o relator do recurso da empresa, ministro Og Fernandes.


    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/O-particular-na-mira-da-Lei-de-Improbidade

  •  

     

    Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

     

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • Não é possível aplicar a lei de improbidade administrativa exclusivamente contra particulares.

  • Errada. Pegadinha da questão é palavra prescinde. Na verdade precisa sim da presença do agente público para que o particular seja responsabilizado.

  • Cuidado com a palavra  "prescinde"


    Prescindir é sinônimo de: demitir, desobrigar, destituir, dispensar, eximir, exonerar, isentar e livrar.



    http://www.dicio.com.br/prescindir/

  • CESPE ADORA TERMOS DA LÍNGUA PORTUGUESA QUE FAZEM BONS CANDIDATOS CAÍREM FEITO PATINHO. "PRESCINDIR"(DISPENSAR) É UM DOS MAIS EFICIENTES NA HORA DE DERRUBAR OS CANDIDATOS.

  • O CESPE TEM UMA TARA POR ESSA PALAVRA PRESCINDE.

  • cai msm nessa palavrinha PRESCINDE

  • Não erro mais, e passarei a usar este verbo. Minha aprovação e algumas questões não prescindem de conhecê-lo.

  • Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • Prescinde = Dispensa


    Affff !

  • Vinícius, veja:

      

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    Para a Lei 8.249/99 é possível, mas para STJ não. Atenção ao comando da questão! 

  • Prescinde = dispensa....CESPE adora essa palavra 

  • QUESTÃO ERRADA.


    Para que um particular responda por improbidade, deve haver a participação direta ou indireta de algum agente público.

  • O verbo PRESCINDIR derruba muitos concorrentes.

  • PRESCINDI = DISPENSA 

  • O cespe pega a galera pelo simples fato da maioria desconhecer palavras mais rebuscadas.


  • O particular só entra na ação de improbidade administrativa quando concorre ou induz agente público a praticar ato ímprobo. Sendo assim, é necessário que a atuação do particular seja conjunta à ação de um agente público e portanto é IMPRESCINDÍVEL a participação do agente.

  • Particular não responde sozinho por ato de improbidade adm.

  • Não sabia qual o significado da palavra "prescinde".

  • ERRADO;;   deve haver um agente publico .

  • Prescinde = Não precisa. 

    imprescinde = Não pode faltar. 

  • Pessoal, mais uma vez a cespe pegando com as palavras.


    Prescindir = Não precisa 


    Abraços, o sonho cada vez mais perto 

  • Prescindir é a palavra mais amada pela Cesp. Se você está estudando para um concurso dessa banca, Decore essa palavra.

  • Prescindir já está manjado. Jaja cespe vai inventar outra

  • TROCA A FITA CESPE....

    PRESCINDIR JÁ ABUSOU.....

  • Questão de lógica. Como o particular vai ter acesso á parte restrita da administração pública sem o agente. 

  • A redação dessa questão é capciosa. Lembrar que, para o particular praticar improbidade administrativa, há a imprescindibilidade (necessidade) de o ato ter sido praticado em conluio com agente público. 
    Entretando, caso a questão se referisse ao particular que exerce alguma função pública, ainda que sem remuneração (ex: estágio voluntário), este poderia ser suj. ativo de improbidade adm.

  • Mais uma vez: Prescindir = dispensar. Como a gente sabe prova da dona CESPE são na vdd 120 questões de português '-'
  • Os particulares nunca respondem sozinhos pelos atos de improbidade administrativa.

  • examinador da cespe sente tesao nessa palavra PRESCINDE kk

  • Errei essa questão, não pelo prescindir rsrsrs, mas por pensar no seguinte:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
    pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
    lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Se alguém puder ajudar...

  • Prova pra Ténico do INSS ( ANO 3011)

    Prescinde de contribuição para fazer jus ao salário maternidade....

     

    o banca pra gostar dessa palavra..

  • Neste caso, há uma relação de causa e efeito ou vice-versa: agente e particular. 

  • tipo de questao que sabemos quem sabe ou nao fazer prova da cespe

  • A prática de ato de improbidade por particular prescinde (não necessita, dispensa) da participação de agente público para sua configuração.

    Essa palavra é velha pra mim.

  • “Não havendo participação do agente público, há que ser afastada a incidência da Lei 8.429, estando o terceiro sujeito a sanções previstas em outras disposições legais”. Eliana Calmon (REsp 931.135).

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/O-particular-na-mira-da-Lei-de-Improbidade

  • Prescinde...odeio essa palavra

  • Um particular não poderá responder sozinho pelo ato de improbidade administrativa. Este somente entrará na LIA (Lei 8.429/92) caso induza ou concorra para a prática do ato, ou seja, agindo do lado ao servidor público.

     

    SERVIDOR PÚBLICO >> DEVERÁ ESTÁ NO POLO PASSIVO (acusado) para que surja a RESPONSABILIDADE DO PARTICULAR.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • O particular só estará no polo ativo de um ato de improbidade administrativa se Estiver acompanhado de algum agente público, participando concorrentemente ou beneficiando-se do ato lesivo à administração pública

  •  Informativo 535 STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda

  • A palavra PRECINDE nos trai. Devemos redobrar a atenção quando vê-la.

  • errado

     

    Tome bastante cuidado com o "Dicionário Cespe".

    A banca adora utilizar tal expressão. A expressão Prescinde significa não precisar, não necessitar, o que torna a alternativa incorreta, pois o particular deve induzir, concorrer ou beneficiar-se da prática do ato, fazendo parte do polo ativo juntamente com o Agente público.

     

  • ERRADA!

    Regra: particular apenas sujeita-se às sanções da LIA caso tenha praticado ato ilegal com o apoio de um agente público. Caso o faça isoladamente, não se sujeitará à improbidade. 

  • Mariza rocha, 3011 ? Questão do futuro rsrsrs

  • Errada.

    Assim ficaria certa:

    A prática de ato de improbidade por particular imprescinde da participação de agente público para sua configuração.

  • Tem que ter um conhecimento da Língua Portuguesa profundo!

  • imprescinde = Necessário; não pode faltar; não abrir mão de.

    prescinde = 1. Não necessitar de; dispensar, abdicar ou recusar

  • Prescinde = dispensa.

     

    Segundo entendimento do STF: Para que terceiro responda por ato de improbidade adm é INDISPENSÁVEL/IMPRESCINDÍVEL que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença do agente público no polo passivo da demada.

     

    STJ 1ª Turma. REsp 1.171.017 - PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535)

  • Não prescinde.

  • Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:
           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim. (Caso da questão)

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • ERRADO

     

    É impossível punir um particular por improbidade administrativa sem a presença de um agente público.

  • ***PRESCINDE = NÃO PRECISA

     

     SUJEITO PASSIVO DA AÇÃO

    AGENTES PÚBLICOS

    PARTICULARES QUE ATUAM JUNTOS COM AGENTES PÚBLICOS

     

    SUJEITO PASSIVO DO ATO

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    EMPRESAS PRIVADAS

     

    SUJEITO ATIVO DO ATO

    AGENTE PÚBLICOS

    PARTICULARES QUE ATUAM JUNTOS COM AGENTES PÚBLICOS

     

    SUJEITO ATIVO  DA AÇÃO ( QUEM PODE ENTRAR COM A AÇÃO)

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    PESSOA INTERESSADA

  • questão de vocabulário(significado das palavras)+conceito da questão.

  • não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

  • preeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeecindir  me lascou!
     

  • Eu decreto oficialmente meu RANÇO contra a palavra ''Prescindir''.

  • ERRADO.

     

    O PARTICULAR TEM QUE AGIR JUNTO DO AGENTE PÚBLICO.  ( QUANDO INDUZ, CONCORRE E SE BENEFICIA )

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Não foi dessa vez, Cespe!! Prescindir, nunca mais kkkkkk
  • OBS: Quando na questão estiver concorre ou induzir é porque ocorreu contribuição com agente público.

    ***PRESCINDE = NÃO PRECISA

  • Errado, pois, é impossivel que a ação de improbidade seja proposta apenas contra o terceiro ("particular"). O entendimento jurisprudêncial é o seguinte: 

    "Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535)".

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Errado.

    Prescinde = ñ precisa

  • prescinde= dispensar.

    Muitas da vezes a gente até sabe, mas o vocabulário nos deixa impossibilitado de responder à questão

  • A QUESTÃO REQUER DO CANDIDATO UM CONHECIMENTO DE PORTUGUÊS

    PRESCINDE = NÃO PRECISA

    IMPRESCINDIR = PRECISA

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere à responsabilidade e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente. 

    A prática de ato de improbidade por particular prescinde da participação de agente público para sua configuração.

    GABARITO ERRADO.

  • É imprescindível. Sozinho o particular não comete ATO de improbidade administrativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam o exemplo que peguei que ajuda no raciocínio da questão:

    Se sou um particular e roubo uma viatura sozinho -> NAO SOFRO PENALIDADA DA LIA

    Se sou um particular e ajudo A ROUBAR uma viatura com algum servidor --> SOFRO SIM

  • Questões da Cesp aparecem muito o verbo PRESCINDIR.

    Imprescindivel - Aquilo que não pode ser dispensado

    Prescindir - Dispensar;desprezar;

    não fazer uso ou caso

  • Gabarito ERRADO particular sozinho nunca responderá por improbidade. Particular só responde por. Improbidade quando acompanhado de Agentr público.
  • Cespe agora esse “prescinde”

    eu li, precisa.

    tnc

  • Questão mais de interpretação à legislação. Prescindir - equivalente a dispensar.

  • PRESCINDIR - não precisa
  • Imprescindível = Indispensável

    Prescindível - Dispensável

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A Lei de Improbidade Administrativa permite a aplicação de sanções a pessoas que não sejam agentes públicos. No entanto, não é possível que o terceiro atue isoladamente. Em outras palavras, uma pessoa que não seja agente público somente cometerá atos de improbidade administrativa quando se observar alguma relação com agentes públicos. Nesse caso, a Lei 8.429/1992 apresenta três tipos de relação:

    a) quando a pessoa induz um agente a praticar ato de improbidade administrativa;

    b) quando pratica o ato juntamente com o agente público, ou seja, quando concorre para o ato;

    e

    c) quando a pessoa se beneficia de um ato de improbidade praticado por um agente público.

  • Pleno 2020 e eu ainda caio nessa do prescinde!

  • Minha contribuição.

    Informativo 535 STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Abraço!!!

  • Pelo Art. 3° da LIA, ha possibilidade de responsabilizar o particular de duas formas ativas de participação em ato de improbidade: se ele induz ou concorre para a prática do ato de improbidade. Beneficar-se do ato é uma participação passiva na improbidade e não é o objeto deste raciocínio.

    Observe que induzir e concorrer são coisas que dependem de uma terceira pessoa pra ocorrer: induzir alguém [o funcionário público], concorrer com alguém [o funcionário público].

    Se a Lei dissesse: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, pratique ato de improbidade" ai sim estaria prevista a responsabilização do particular de forma autônoma

    Mas ao contrário, a literalidade é: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade"

  • PRESCINDE = DISPENSA

  • prescinde = não precisa Gab.: ERRADO
  • Q586769 CESPE / CEBRASPE - 2015 

    Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o próximo item. 

    Os sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa restringem-se aos agentes públicos que concorram para a prática da conduta de improbidade perpetrada contra a administração ou a induzam. ERRADO.

    Nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos. txt do Cícero PRF

  • O particular só tem como responder na LIA agindo conjuntamente com o agente público.

    GAB: E.

  • As disposições desta Lei SÃO APLICÁVEIS

    ÀQUELE QUE:

    • (MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO)
    • INDUZA OU CONCORRA DOLOSAMENTE
    • Para a prática do ATO DE IMPROBIDADE.    

    _

    1. Induzir "Um agente público".
    2. Concorrer: "Com agente público".

    _

    Q1142504

    • As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis àquele que induzir um agente a praticar ato ímprobo.
  • A questão exige saber o significado da palavra PRESCINDE, que neste caso significa DISPENSAR. Assim sendo a questão será ERRADA, pois é IMPRESCINDÍVEL a "colaboração" do agente público.


ID
1759414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

O controle da administração pública pela via da ação popular autoriza a condenação do agente público a ressarcir valores ao erário quando, a despeito de falta de comprovação, for possível presumir lesão oriunda do ato por aquele praticado.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva errônea: “STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 1395771 SP 2011/0133416-0 (STJ).

    Data de publicação: 14/11/2013.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. BENEFICIAMENTO DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. CONFIGURAÇÃO. ART. 11 DA LEI 8.429 /92. DOLO GENÉRICO COMPROVADO. APLICAÇÃO DE SANÇÕES. DECORRÊNCIA LÓGICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO E AUFERIMENTO DE VANTAGEM.IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PENAS DE RESSARCIMENTO E DE MULTA VINCULADA AO BENEFÍCIO OBTIDO. 1. O dano ao erário não é elementar à configuração do ato de improbidade. 2. Os atos censurados amoldam-se aos casos de improbidade administrativa, previstos no art. 11 , I , da Lei 8.429 /92. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento consolidado de que o ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública exige a demonstração do dolo genérico. 3. In casu, conclui o acórdão estadual que houve favorecimento da vencedora do certame, por manifesta deliberação do ora agravante, o que por si só configura o dolo genérico, consubstanciado na intenção de beneficiar a empresa vencedora do certame. 4. O art. 21 , I , da Lei n. 8.429 /92 prevê a aplicação de sanções aos atos de improbidade, ainda que não haja dano patrimonial ou enriquecimento ilícito, salvo quanto à pena de ressarcimento. No caso, não foi consignada a ocorrência de dano patrimonial ou de enriquecimento ilícito. Recurso especial parcialmente provido para tornarem inaplicáveis as sanções de ressarcimento integral do dano e de pagamento de multa civil equivalente a três vezes o acrescimento patrimonial auferido. […].”

  • “... 4.  A Ação Popular consiste em um relevante instrumento processual de participação política do cidadão, destinado eminentemente à defesa do patrimônio público, bem como da moralidade administrativa, do meio-ambiente e do patrimônio histórico e cultural; referido instrumento possui pedido imediato de natureza desconstitutiva-condenatória, pois colima, precipuamente, a insubsistência do ato ilegal e lesivo a qualquer um dos bens ou valores enumerados no inciso LXXIII do art. 5o. da CF/88 e, consequentemente, a condenação dos responsáveis e dos beneficiários diretos ao ressarcimento ou às perdas e danos correspondentes.

    5.  Tem-se, dessa forma, como imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência da Ação Popular e consequente condenação dos requeridos no ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes.

    6.  Eventual violação à boa-fé e aos valores éticos esperados nas práticas administrativas não configura, por si só, elemento suficiente para ensejar a presunção de lesão ao patrimônio público, conforme sustenta o Tribunal a quo; e assim é porque a responsabilidade dos agentes em face de conduta praticada em detrimento do patrimônio público exige a comprovação e a quantificação do dano, nos termos do art. 14 da Lei 4.717/65; assevera-se, nestes termos, que entendimento contrário implicaria evidente enriquecimento sem causa do Município, que usufruiu dos serviços de publicidade prestados pela empresa de propaganda durante o período de vigência do contrato. ...” (STJ - REsp 1447237/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 09/03/2015)

  • De modo simples:


    A questão diz que é possível CONDENAR um agente público a ressarcir o erário através de AÇÃO POPULAR sem COMPROVAÇÃO, ou seja, sem provas, bastando para tanto "PRESUMIR lesão oriunda do ato por aquele praticado."


    ERRADO! Condenar sem provas é coisa dos tribunais do PCC e do Comando Vermelho.
  • Tem que haver comprovação

  • Errado


    Anote-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige o dolo específico, mas apenas o genérico, para efeito de viabilizar a punição do ato objetivamente ímprobo disciplinado no art. 11, da L8429.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/74560452/stj-12-08-2014-pg-2013

  • Aplicando-se a 8.429/92 neste caso:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  


  • Errada.Não há condenação sem o lastro probatório, isto é, provas.

  • Gabarito ERRADO.

    Para condenação deve-se ter as provas concretas.

  • Não se condena sem provas!

    ps: 31/12 também é dia de estudar hahaha.. 

  • GABARITO: ERRADO... quem condena e o Juiz ...

  • ACÃO POPULAR ? 

  • Fafa inss.


    O PROCESSO DA LEI 8429 É JUDICIAL, É UMA ESPÉCIE DE AÇÃO POPULAR PARA APURAR IRREGULARIDADES,  ABRAÇO.

  • Sempre deve haver o contraditório e ampla defesa.

  • Falta de comprovação?

    Presunção?

    Resposta Erradíssima!

  • O que dizer então desta questão de Agente da PC-DF, em que o CESPE considerou ERRADA??

    Considere a seguinte situação hipotética.

    "Após investigação, constatou-se que determinado servidor público adquiriu, em curto período de tempo, uma lancha, uma casa luxuosa e um carro importado avaliado em cem mil reais, configurando um crescimento patrimonial incompatível com sua renda. Apesar de a investigação não ter apontado a origem ilícita dos recursos financeiros, o referido servidor foi condenado à perda dos bens acrescidos ao seu patrimônio, à demissão, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa". 


    Nessa situação hipotética, o servidor foi indevidamente condenado por improbidade administrativa, haja vista não ter ficado comprovada ilicitude na aquisição dos bens".


    O gabarito considerou como incorreta a questão e o principal argumento levantado pelos colegas está no art. 9, inciso VII, da Lei Federal 8.429/92, que diz que é hipótese de enriquecimento ilícito: “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.”


    Nesse caso da Lei de Improbidade, como defende Hely Lopes Meirelles, há uma presunção de enriquecimento ilícito. O agente, então, deve comprovar a origem lícita dos bens que são incompatíveis com os seus rendimentos.


    Pra mim, ambas as questões constituem violação à presunção de inocência  (embora, como cidadã, prefira aceitar a presunção de enriquecimento ilícito e condenar esse corruptos mesmo sem provas). 


    Alguém consegue diferenciar os dois casos? Porque o CESPE condenou a violação à presunção de inocência em um e a acatou expressamente na outra questão?

  • SE A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO NÃO FOR COMPROVADA A NEGLIGÊNCIA, IMPUDÊNCIA, IMPERÍCIA (culpa) OU A INTENÇÃO (dolo), NÃO HAVERÁ AÇÃO DE RESSARCIMENTO

    LEMBREM-SE: A VERDADE SABIDA NÃO É ADOTADA NO BRASIL!



    Indo mais ao fundo...
    CF/88, Art.5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, PRESUME-SE A INOCÊNCIA (In dúbio pro reo).

    NA DÚVIDA, CONVÉM ERRAR CONSIDERANDO INOCENTE UM CULPADO DO QUE CULPAR UM INOCENTE.






    GABARITO ERRADO
  • 1 - Ação popular é imprescindível a comprovação de má-fé por parte do agente público.

    2 - Prejuízo ao erário é imprescindível a comprovação de dolo e culpa.


    Errada.

  • Tem que comprovar dolo ou culpa.

  • Isso seria a "verdade sabida", que não é adotada no Brasil pois todos têm o direito ao contraditório e ampla defesa!

  • Não se condena por presunção

  • Caro colega SUNSHINE. Creio que na questão citada por você, o CESPE considerou incorreto porque a assertiva abordava tema relativo à IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, onde existe dispositivo expresso na lei acerca da presunção de lesão, enquanto que a presente questão aborda, especificamente, a AÇÃO POPULAR.

    Sobre a presente questão, colaciono abaixo parte da Ementa do STJ. Acredito que a Banca se baseou pelo seguinte julgado em razão da leitura do seu inteiro teor.

    REsp 1447237 / MG  Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO  DJe 09/03/2015:  "5.  Tem-se, dessa forma, como imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a a procedência da Ação Popular e consequente condenação dos requeridos no ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes."

    para mais detalhes, veja os itens 20 e 21 do inteiro teor:

    "20. Por  outro  lado,  não  restou  configurada  a  lesividade  ao  patrimônio  público  hábil  a  implicar  a  responsabilização  das  partes  em  ressarcir  o  Erário,  uma  vez  que  o  serviço  de  publicidade  foi  efetivamente  prestado  pela  empresa  contratada,  que  teve  sua  contraprestação  adimplida  pelo  ente  estatal;  neste  ponto,  observa-se  que  houve  dotação  orçamentária  anterior  sob  a  rubrica  0203.3132.03.07.0121.05  (fls.  4.968)  para  a  quitação  dos  serviços  contratados,  que  abrangeu  regularmente  o  valor  global  dos  gastos  com  a  contratação.

    21. Pondera-se,  neste  caso,  que  é  possível  cogitar  de  eventual  ofensa  à  moralidade  administrativa  -  conforme  destacado  pelo  Acórdão  do  Tribunal  de  origem;  a  violação  à  boa-fé  e  aos  valores  éticos  esperados  nas  práticas  administrativas,  contudo,  não  configura  elemento  suficiente  para  ensejar  uma  presunção  de  lesão  ao  patrimônio  público ,  conforme  sustenta  o  Tribunal  a  quo;  e  assim  é  porque  a  responsabilidade  dos  agentes  em  face  de  conduta  praticada  em  detrimento  do  Estado  exige  a  comprovação  e  a  quantificação  do  dano,  nos  termos  do  art.  14  da  Lei  4.717/65."

  • Não se condena por presunção .

     

    Bons Estudos  

  • Não é possível condenar sem provas.

  • PedroMatos, belo comentário. A verdade sabida é um instituto VEDADO no nosso ordenamento jurídico, ou seja, não pode a Administração Pública, a princípio de supor que ocorreu a lesão por ato por ele praticado, aplicar-lhe sanção. A sanção só poderá ser aplicada respeitando-se o devido processo legal, de forma que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  • Erro grosseiro da questão----> "a despeito de falta de comprovação"  : Não se condena sem provas.

     

     

    GAB. E

  • PRESUMIR: Tirar uma conclusão antecipada, baseada em indícios e suposições, e não em fatos comprovados; conjecturar, supor.

  • Questão de portugues imperial

  • Como vc pode conderar uma pessoa a ressarcir o erário apenas 'presumindo' que ela tenha cometido um crime de improbidade? Isso não existe.

  • PRESUMIR

  • Gabarito: Errado!

    Para o STJ não existe "presunção" legal de dano ao erário, exigindo-se prova da efetiva perda patrimonial.

    STJ/Informativo 528/2013: no REsp 1.173.677/MG, a 1ª Turma do STJ ressaltou que, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

    Informativo 557 do STJ/2015.1: no RESP 1.447.237-MG, a Primeira Turma decidiu que ainda que procedente o pedido formulado em ação popular para declarar a nulidade de contrato administrativo e de seus posteriores aditamentos, não se admite reconhecer a existência de lesão presumida para condenar os réus a ressarcir ao erário se não houve comprovação de lesão aos cofres públicos, mormente quando o objeto do contrato já tenha sido executado e existam laudo pericial e parecer do Tribunal de Contas que concluam pela inocorrência de lesão ao erário.

    STJ: O ato de improbidade previsto no art. 10 da LIA exige para a sua configuração, necessariamente, o efetivo prejuízo ao erário, sob pena da não tipificação do ato impugnado. A lesão ao erário, como requisito elementar do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei 8.429/92, não pode ser meramente presumida (REsp 805080/SP, 1ª Turma, rel. Min. Denise Arruda, j. 23/06/2009).

    Foça, foco e fé!

  • REsp 1447237 / MG

    EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. IRREGULARIDADES FORMAIS AVERIGUADAS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, QUE NÃO ENSEJARAM, CONTUDO, DANO AO ERÁRIO, CONFORME RECONHECIDO EM PERÍCIA JUDICIAL E PELO TCE DE MINAS GERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES NO RESSARCIMENTO DOS COFRES PÚBLICOS, COM ESTEIO EM LESÃO PRESUMIDA À MUNICIPALIDADE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE ESTATAL.

    ainda no mesmo recurso especial

    6. Eventual violação à boa-fé e aos valores éticos esperados nas práticas administrativas não configura, por si só, elemento suficiente para ensejar a presunção de lesão ao patrimônio público, conforme sustenta o Tribunal a quo; e assim é porque a responsabilidade dos agentes em face de conduta praticada em detrimento do patrimônio público exige a comprovação e a quantificação do dano, nos termos do art. 14 da Lei 4.717/65; assevera-se, nestes termos, que entendimento contrário implicaria evidente enriquecimento sem causa do Município, que usufruiu dos serviços de publicidade prestados pela empresa de propaganda durante o período de vigência do contrato.

     

  • ERRADO 

    É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO DANO , PARA QUE SE CONFIGURE O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

     

  • Ninguém pode ser CONDENADO sem o TRÂNSITO EM JULGADO.

     

  • Gab: Errado

     

    Simplificando:

     

    Olha ... não consigo provar, mas acho que ele seja o culpado. Poderei condená-lo?

    R: Claro que não.

  • GABARITO ERRADO

    Acho que, apesar de ser um pouco lógica a assertiva, o examinador tentou aplicar uma pegadinha para quem estudou a Lei da Ação Popular (L. 4.717):

     

    Art. 14. Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução.

     

    Eu parei um pouco para ler com calma se não seria a seguinte afirmação:

     

    "O controle da administração pública pela via da ação popular autoriza a condenação do agente público a ressarcir valores ao erário quando, a despeito de falta de comprovação da extensão do dano, restar provada sua ocorrência."

    Ai estaria correta

  • É aquele raciocínio, como o cara vai responder por algo presumido?

  • Pessoal, digamos que essa parte da inocência do servidor estivesse correta na questão, a ação popular seria o instrumento correto a ser usado pela adm? Se alguém souber me manda inbox pfv, agradeço!

  • Caso seja o Lula, sim

  • O comentário do Pedro Paulo diz tudo!!!

    Rsrsrs

  • A responsabilidade do agente público é subjetiva,ou seja, numa ação de regresso, para ressarcimento ao erário, a apresentação do ônus ratificando ação culposa do agente é da administração pública.

  • Onde ficaria a ampla defesa e contraditório?

  • Condenar sem provas é coisa do PCC/Comando Vermelho (Melhor resposta.) - Gab Errado

  • véspera de natal e eu errando uma questão de português como essa

  • despeito de :  apesar de, ainda que, independentemente de, embora, não obstante, mesmo que, nada obstante, sem embargo de.

  • acho que o examinador quis confundir pois a indisponibilidade de bens pode ser feita independente de comprovação comprovação de lesão ou enriquecimento ilicito...

  • Condenar sem provas não dá papai!

    ___________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • Ação de Ressarcimento exige provas cabais. Porém, é imperioso registrar que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens, no seio da LIA, exige apenas fumaça do cometimento, por ser medida preventiva, de onde se observa a eficácia do in dubio pro societae.

  • Existem decisões recentes (por exemplo, STJ, AgRg no REsp 1.288.585/RJ, de 16/2/16 e AgRg no REsp 1512393/SP) que entendem que a demonstração de dano financeiro efetivo não é necessária em casos de dispensa indevida de licitação. O dano seria in re ipsa, na medida em que o poder público, quando não promove a licitação, sendo ela obrigatória, deixa de contratar a melhor proposta.

    E, com efeito, para a configuração da improbidade administrativa prevista no artigo 10, VIII, da Lei 8.429/92 é desnecessária a comprovação de dano efetivo ao erário.

    Porém, há decisões contrárias do STF:

    Primeiramente, em julgamento da 2ª Turma, o relator, ministro (logo quem?) Gilmar Mendes, firmou seu entendimento pela necessidade de comprovação tanto do dolo específico, quanto da lesão ao erário para a configuração do crime licitatório. Em suas palavras: “[...] para configuração da tipicidade material do crime do artigo 89 da Lei 8.666/93, são necessários elementos adicionais. A jurisprudência interpreta o dispositivo no sentido de exigir o prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido como necessários à adequação típica”.

    O Relator venceu, e a Operação Cancela Livre da Polícia Federal que investigava crimes de dispensa/inexibilidade ilegal de licitação foi praticamente destruída.

    Houve chopes e agradecimentos.

    Brasileiros foram derrotados, exceto aqueles investigados, mais uma vez.

    Quanto à questão, STF > STJ, então está ERRADA.

  • a despeito de = independente de

    Português passando o cerol em administrativo.

  • Pensei o seguinte... o agente público só pode ser responsabilizado mediante AÇÃO REGRESSIVA, e, ainda por cima, mediante a comprovação de DOLO ou CULPA de sua parte. Logo, não há que se falar em presunção.

  • DOLO ou CULPA -> indispensáveis no caso em voga (há necessidade de comprovação - "LESÃO PRESUMIDA" seria algo completamente arbitrário -> VERDADE SABIDA: vedada no ordenamento pátrio).

    Caso contrário, falaríamos de responsabilidade OBJETIVA do agente público.

  • ERRADO

    A questão versa sobre a responsabilidade subjetiva, da qual é imprescindível a comprovação de dolo ou culpa para que haja um possível ressarcimento(feito pelo estado por meio de uma ação regressiva ou de ressarcimento) por parte do agente público causador do dano.

  • Negativo. Não há como condenar qualquer agente público, por meio de ação popular, sem quaisquer comprovações de dano ao erário. Isso, portanto, acarretaria em uma ilegalidade e, consequentemente, vai de encontro ao que se afirma na questão. Logo, Gabarito: Errado.
  • A DESPEITO

  • questão de portug...

  • O controle da administração pública pela via da ação popular autoriza a condenação do agente público a ressarcir valores ao erário quando, a despeito de falta de comprovação, for possível presumir lesão oriunda do ato por aquele praticado.

    ERRADO

    A despeito = Independente de


ID
1759417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada, julgue o item seguinte.

Como regra, o tombamento pela administração pública não confere ao proprietário direito a qualquer indenização.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Por implicar apenas uma restrição parcial ao direito de propriedade, o tombamento, em regra, não cria obrigação de indenizar por parte do Estado. Contudo, em algumas situações excepcionais, caso o tombamento importe em esvaziamento econômico do bem tombado, a jurisprudência tem se manifestado favorável à obrigação de indenizar por parte do Estado.


    Fonte: D.A Esquematizado

  • CERTO.

    NÃO CONFUNDAM OS INSTITUTOS!

    TOMBAMENTO:

    O Estado interfere na propriedade privada para resguardar o patrimônio cultural brasileiro (de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística).

    Diante do art. 216, § 1º da CF:

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA/PÚBLICA:

    “É ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

    Características:

    a) A natureza jurídica é a de direito real;

    b) Incide sobre bem imóvel;

    c) Tem caráter de definitividade;

    d) A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo);

    e) Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    Deus nos abençoe e nos faça prósperos de amor <3

  • Gab. CERTO

    NÃO CONFUNDAM OS INSTITUTOS!

    TOMBAMENTO:

    O Estado interfere na propriedade privada para resguardar o patrimônio cultural brasileiro (de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística).

    Diante do art. 216, § 1º da CF:

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • GABARITO CERTO

    O tombamento é intervenção na propriedade que, via de regra, não serve de fundamento para requerimento de indenização. Excepcionalmente, o tombamento pode ensejar o esvaziamento do valor econômico do bem, casos nos quais o proprietário não poderá suportar sozinho o dano, haja vista deixar de ser uma intervenção restritiva para se configurar em verdadeira desapropriação indireta. Caso se demonstre que o tombamento enseja gastos desproporcionais para a manutenção do bem, o poder público terá o dever de indenizar por estes prejuízos devidamente comprovados, uma vez que a manutenção ordinária do bem não geraria encargos de tal monta.

  • Considerado o tombamento um benefício para toda a coletividade, não é coerente, em razão do princípio da isonomia, que somente o proprietário arque com o ônus dessa intervenção.­ Portanto, o Estado deve indenizar caso ocorra um encargo desproporcional para o proprietário. Também se reconhece dever de indenizar quando o tombamento institui despesas extraordinárias para a conservação do bem, cujos custos devem ser mantidos pelo Poder Público.

    Vale grifar, ainda, a indenização decorrente de esvaziamento do valor econômico do bem, hipótese em que a intervenção na propriedade deixa de ser restritiva para ser supressiva, caracterizando uma verdadeira desapropriação indireta. Dessa maneira orienta o STJ:

    (...) 3. O ato administrativo de tombamento de bem imóvel, com o fim de preservar a sua expressão cultural e ambiental, esvaziar-se, economicamente, de modo total, transforma-se, por si só, de simples servidão administrativa em desapropriação, pelo que a indenização deve corresponder ao valor que o imóvel tem no mercado. Em tal caso, o Poder Público adquire o domínio sobre o bem. Imóvel situado na Av. Paulista, São Paulo. (...) (REsp 220.983/SP, STJ – Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgamento 15.08.2000, DJ 25.09.2000, p. 72).

  • Gabarito: CERTO


    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "o tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio: por isso mesmo, não dá, em regra, direito a indenização; para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento."
  • Só ressaltando que em alguns casos são concedidos benefícios aos proprietários do imóveis por meio da isenção do IPTU.

  • CORRETA: O tombamento não gera para o proprietário direito à indenização, pois o bem continua no domínio e na posse do proprietário. Este somente terá tal direito se houver dano no bem.

  • CERTO . Sobre isso se manifesta a doutrinadora Di Pietro (2014, p. 147): "O tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio; por isso mesmo, não dá, em regra, direito a indenização; para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

     

  • Embora não haja absoluto consenso doutrinário acerca da necessidade, ou não, como regra, de indenização ao particular proprietário do bem tombado, a posição majoritária, de fato, inclina-se pela não incidência, de regra, do dever indenizatório.


    Cite-se, neste sentido, a posição de Maria Sylvia Di Pietro:  

    "O tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio; por isso mesmo, não dá, em regra, direito a indenização; para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento."  

    Na mesma linha, José dos Santos Carvalho Filho:  

    "O tombamento, por significar uma restrição administrativa que apenas obriga o proprietário a manter o bem tombado dentro de suas características para a proteção do patrimônio cultural, não gera qualquer dever indenizatório para o Poder Público, e isso porque nenhum prejuízo patrimonial é causado ao dono do bem. Somente se o proprietário comprovar que o ato de tombamento lhe causou prejuízo, o que não é a regra, é que fará jus à indenização."  

    Correta, portanto, à luz dessa postura doutrinária majoritária, a presente assertiva.  

    Gabarito do professor: CERTO


    Bibliografia:  

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 146  

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 815.
  • GABARITO: C

    Embora não haja absoluto consenso doutrinário acerca da necessidade, ou não, como regra, de indenização ao particular proprietário do bem tombado, a posição majoritária, de fato, inclina-se pela não incidência, de regra, do dever indenizatório. 


    Cite-se, neste sentido, a posição de Maria Sylvia Di Pietro:   

    "O tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio; por isso mesmo, não dá, em regra, direito a indenização; para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento."   

    Na mesma linha, José dos Santos Carvalho Filho:   

    "O tombamento, por significar uma restrição administrativa que apenas obriga o proprietário a manter o bem tombado dentro de suas características para a proteção do patrimônio cultural, não gera qualquer dever indenizatório para o Poder Público, e isso porque nenhum prejuízo patrimonial é causado ao dono do bem. Somente se o proprietário comprovar que o ato de tombamento lhe causou prejuízo, o que não é a regra, é que fará jus à indenização."   

    Correta, portanto, à luz dessa postura doutrinária majoritária, a presente assertiva.   

    Gabarito do professor: CERTO 


    Bibliografia:   

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 146   

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 815.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Considerado o gabarito ERRADO. 

    A questão generalizou:  "não confere ao proprietário direito a qualquer indenização".

    Tombamento por implicar apenas uma restrição parcial ao direito de propriedade, em regra, não cria obrigação de indenizar por parte do Estado. Contudo, em algumas situações excepcionais, caso o tombamento importe em esvaziamento econômico do bem tombado, a jurisprudência tem se manifestado favorável à obrigação.

  • Tombamento retira a propriedade do particular? Não, então por que haveria de ser indenizado o particular? Não faz sentido algum.

  • NÃO INDENIZA PELO SIMPLES FATO DE TOMBAR... MAS CASO HAJA ALGUM DANO AO PROPRIETÁRIO, SIM, HÁ A INDENIZAÇÃO!

  • TOMBAMENTO: é um procedimento administrativo através do qual o poder público vai reconhecer o valor histórico, paisagístico, cultural, científico de uma coisa ou local, situação na qual passarão a ser preservados.

    - Se o poder público estiver diante dessa situação, deverá ele tombar o bem.

    - O ato de tombamento tem a natureza jurídica de ato vinculado.

    - É uma modalidade restritiva da propriedade.

    - Poderá ser objeto do tombamento bens de qualquer natureza, seja móvel ou imóvel, seja de natureza material ou de natureza imaterial. Poderá ser bem público ou bem privado.

    - Não existe restrição legal à realização de tombamento de bens públicos.

    - As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

    -Poderá gerar direito à indenização se causar algum dano ao seu proprietário


ID
1759420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada, julgue o item seguinte.

As servidões administrativas são perpétuas, isto é, perduram enquanto houver interesse público na utilidade da coisa dominante.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Diniz (2004) ressalta que a servidão, uma vez constituída em benefício de um prédio, é inalienável, não podendo ser transferida total ou parcialmente, nem sequer cedida ou gravada com uma nova servidão. Embora o imóvel dominante e o serviente possam ser alienados, a servidão segue o prédio a que se liga desde o momento de sua constituição, logo, o dono do prédio dominante não pode cedê-la ou transferi-la a outrem. Se o dono do prédio consentir que se faça tal coisa, ter-se-ia a extinção da antiga e constituição de nova.


    Além disso, são direitos reais que incidem sobre bens imóveis. Elas perduram indefinitivamente, enquanto subsistirem os prédios que jazem vinculados. Ainda que estes passem para outros proprietários, subsistem as servidões, gravando inalteravelmente os imóveis. Como direitos acessórios, acompanham os prédios quando alienados. Nesse sentido, diz-se que as servidões são perpétuas, ou melhor, de duração indefinida.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13386&revista_caderno=9

  • "A Servidão Administrativa é tida como o direito real de gozo de natureza pública instituído sobre imóvel de propriedade alheia com base em lei por entidade pública ou por seus delegados em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública. Tem caráter acessório perpétuo indivisível e inalienável porquanto seu titular está munido de ação real e de direito de sequela podendo ainda exercer seu direito erga omnes desde que a servidão esteja assentada no Registro Imobiliário. Deverá ser precedida de declaração de utilidade pública e pode ser instituída através de contrato ou por meio de sentença judicial e deverá ser precedida de declaração de utilidade pública. A regra é a indenização prévia e justa dos danos causados pois os proprietários servientes sofrem prejuízo em benefício da sociedade. A instituição de Servidão Administrativa como meio de intervenção do Estado na propriedade privada é uma ação possível e legítima em um contexto no qual o caráter absoluto sai de cena e dá lugar a um caráter relativo meramente individual em favor do bem-estar social." (http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13386&revista_caderno=9)

    "Consoante Ruy Cime Lima (RDP 5:24), a servidão administrativa é “insuscetível de termo final, porque o prazo, somente estabelecido em favor da pessoa, colidiria com a utilitas, essencial à servidão real e, para esse efeito, definida segundo as coisas e não as pessoas. Portanto, as servidões administrativas são perpétuas no sentido de que perduram enquanto subsiste a necessidade do poder público e a ut a e op o servente. Cessada esta ou aquela, extingue-se a servidão. Por outras palavras, se a coisa dominante perder a sua função pública, a servidão desaparece. Alguns autores admitem a fixação de um prazo na servidão instituída mediante acordo. No entanto, isso nos parece inócuo porque, se persistir a utilidade pública, cabe ao poder público usar de suas prerrogativas estatais para impor a servidão pelo tempo que se fizer necessário, ainda contra a vontade do particular, podendo, para isso, recorrer ao processo expropriatório com base no artigo 40 do Decreto-lei nº 3 365." (https://www.passeidireto.com/arquivo/3009784/direito-administrativo---maria-silvia-di-pietro/41)



  • CERTO


    Direto ao ponto : 

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA/PÚBLICA:

    “É ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

    Características:

    a) A natureza jurídica é a de direito real;

    b) Incide sobre bem imóvel;

    c) Tem caráter de definitividade;

    d) A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo);

    e) Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

  • Acertei a questão, mas a cespe pegou pesado com essa palavra perpétua. Isso pode gerar anulação da questão.

  • Tô com o Ícaro nessa! Absurdo.  Eu pediria anulação, mas até o STC concorda aí são outros quinhentos. 

  • A servidão administrativa possui o res serviens (prédio de propriedade alheia) que presta utilidade à res dominans. Os princípios comuns das servidões administrativas são o da perpetuidade, a servidão não se presume, indivisibilidade, uso moderado e que a servidão não se constitui sobre coisa própria, podendo-as serem de passagens aéreas de linhas de transmissão de energia elétrica, solo privado para a passagem de oleodutos, tubos subterrâneos para passagem de água e esgoto etc.

    A constituicao da servidão administrativa pode ou não implicar indenização ao particular pelo fato deste ter sua propriedade restringida em decorrência do interesse público. A sua instituição é igual ao da desapropriação e, poderá ser constituída por acordo entre o Poder Público e o proprietário, após a declaração de necessidade pública, seguindo-se os trâmites legais, com o consentimento do proprietário, ou por sentença judicial, se não houver acordo entre o Estado e o proprietário, promovendo o poder público a ação respectiva.

  • Praticamente todos os doutrinadores usam a palavra perpétua... Algumas palavras, no mundo jurídico, não tem o mesmo valor que tem no dicionário. Juridicamente, perpétuo, como tudo no direito, é relativo, é perpetuo com uma condição, enquanto existir interesse público na coisa. 

  • Servidão administrativa tem carater de DEFINITIVIDADE.

  • CERTO.


    Para Alexandre Mazza:


    "A servidão administrativa é caracterizada pela perpetuidade, cogitando-se de sua extinção somente em situações excepcionais, como o desaparecimento do bem gravado, incorporação do bem ao domínio público ou manifesto desinteresse do Estado em continuar utilizando parte do domínio alheio. "

    (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza - 2015)

  • Perduram enquanto houver interesse público na utilidade da coisa dominante.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Quais são as características do instituto da servidão administrativa?

     

    a) caracteriza-se por sua natureza de direito real sobre coisa alheia;

    b) para a maioria deve ser bem imóvel, existindo divergência quanto à condição;

    c) por ter natureza pública, é diferente da servidão civil;

    d) em sua relação de dominação, tem como coisa dominante um serviço público ou um bem afetado a fins de utilidade pública e, como coisa serviente, um imóvel de propriedade alheia, o que a diferencia da relação presente na servidão privada;

    e) o titular do direito real é o Poder Público ou seus delegados (autorizados por lei ou contrato);

    f) tem por finalidade pública a prestação de um serviço público ou execução de obras;

    g) exige autorização legislativa;

    h) é possível a indenização, se houver dano.

    Assim, o ônus real deve ser imposto especificamente a uma propriedade alheia e definida, com base na lei, por entidade pública ou por seus delegados, para possibilitar serviço ou utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivos, se houver previsão expressa.

  • Certo.

    Servidão administrativa

    Direito real da Administração

    Basta a existência de interesse público

    Só sobre bens imóveis

    Definitivamente

     

    Requisição administrativa

    Direito pessoal da administração

    Perigo público eminente

    Sobre bens móveis, imóveis e serviços

     Transitoriamente

  • CERTO. Sobre isso assinala Di Pietro (2014, p. 160): "(...) as servidões administrativas são perpétuas no sentido de que perduram enquanto subsiste a necessidade do Poder Público e a utilidade do prédio serviente. Cessada esta ou aquela, extingue-se a servidão. Por outras palavras, se a coisa dominante perder a sua função pública, a servidão desaparece".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

  • Lembrando que a servidão possui caráter perpétuo, mas poderá ser extinta nas seguintes hipóteses:

    a) Perda da coisa grava com ônus real;

    b) Se a coisa dominante perder a sua afetação pública;

    c) Caso haja aquisição do bem imóvel pelo poder público que havia instituído a servidão;

    d) Nas situações em que não haja mais o interesse público na manutenção da servidão sobre o bem.

    Espero ter ajudado, bons estudos a todos.

  • De fato, a doutrina administrativista assinala o caráter de definitividade que impregna o instituto da servidão administrativa. Uma vez instituídas, perduram indefinidamente no tempo, até que, se for o caso, sobrevenha fato que ocasione sua extinção, sendo que um deles, realmente, consiste na superveniência do desinteresse da Administração na persistência da utilização do bem. Em outras palavras, o interesse público que respaldava a servidão administrativa não mais se faz presente, de modo que o bem serviente se torna desafetado.  

    Confira-se, por oportuno, a lição proposta por José dos Santos Carvalho Filho, neste ponto:  

    "A servidão administrativa é, em princípio, permanente.(...) Poderão ocorrer alguns fatos supervenientes, contudo, que acarretam a extinção da servidão.(...) A última categoria é a da situação administrativa pela qual fica patenteado o desinteresse do Estado em continuar utilizando parte do domínio alheio. Ocorre como que o fenômeno da desafetação, ou seja, cessa o interesse público que havia inspirado a servidão administrativa."  

    Escorreita, portanto, a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO


    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 791
  • GABARITO: C 

    De acordo com os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, segue uma boa didática: 

    São os seguintes os meios de intervenção do Estado na propnedade privada, tradicionalmente enumerados pela doutrina:

    a) servidão administrativa;

    b) requisição;

    c) ocupação temporária;

    d) limitação administrativa;

    e) tombamento;

    f) desapropriação.


    Servidão administrativa

    Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    Na lição de Hely Lopes, "servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário".

    São três, portanto, as características fundamentais do instituto servidão administrativa: ônus real, incidente sobre um bem particular (imóvel alheio), com a finalidade de permitir uma utilização pública.

    Principais características

    Apresentamos as principais características da servidão administrativa, conforme a excelente síntese de lavra do Prof. José dos Santos Carvalho Filho:

    a) a natureza jurídica é a de direito real;

    b) incide sobre bem imóvel;

    c) tem caráter de definitividade;

    d) a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    e) inexistência de autoexecutoríedade: só se constituí mediante acordo ou sentença judicial.

  • GABARITO: C 

    De fato, a doutrina administrativista assinala o caráter de definitividade que impregna o instituto da servidão administrativa. Uma vez instituídas, perduram indefinidamente no tempo, até que, se for o caso, sobrevenha fato que ocasione sua extinção, sendo que um deles, realmente, consiste na superveniência do desinteresse da Administração na persistência da utilização do bem. Em outras palavras, o interesse público que respaldava a servidão administrativa não mais se faz presente, de modo que o bem serviente se torna desafetado.   

    Confira-se, por oportuno, a lição proposta por José dos Santos Carvalho Filho, neste ponto:   

    "A servidão administrativa é, em princípio, permanente.(...) Poderão ocorrer alguns fatos supervenientes, contudo, que acarretam a extinção da servidão.(...) A última categoria é a da situação administrativa pela qual fica patenteado o desinteresse do Estado em continuar utilizando parte do domínio alheio. Ocorre como que o fenômeno da desafetação, ou seja, cessa o interesse público que havia inspirado a servidão administrativa."   

    Escorreita, portanto, a afirmativa ora analisada. 


    Gabarito do professor: CERTO

     

     

    Bibliografia:

     

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 791

    FONTE: PROFESSORA DO QC

  • Eu errei pq no final tem coisa dominante  eu pensei que deveria ser coisa serviente.  Achei dúbio 

  • Atenção!!!!!

     

    A servidão é perpétua mas pode ser extinta!!

  • Ok, gabarito CERTO, porém bem poético... "Que seja eterno enquanto dure". Fala sério!

  • Aí tinha que saber o conceito, eu caí pq: PQP perpétuo e pode acabar? tá feito letra de musica de pagode, eterno enquanto dure kkkkkk

  • A servidão, em regra, tem caráter perpétuo, ou seja, não é uma necessidade temporária, mas sim uma utilização do bem por prazo indeterminado. Não é eterna, dura enquanto houver necessidade estatal. Pode ser extinta, por exemplo, se a coisa gravada desaparece

  • GABARITO CORRETA

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    ·         É DTO REAL.

    ·         QUANDO O ESTADO PRECISA UTILIZAR A PROPRIEDADE DO PARTICULAR PARA EXECUTAR OBRAS OU PRESTAR SERVIÇOS DE INTERESSE COLETIVO.

    ·         EX: INSTALAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS, IMPLANTAÇÃO DE GASODUTOS EM ÁREAS PRIVADAS.

    ·         INCIDE APENAS SOBRE BENS IMÓVEIS.

    ·         BENS PRIVADOS (REGRA) E BENS PÚBLICOS (PRINCIPIO DA HIERARQUIA).

    ·         DA-SE POR: (NÃO HÁ AUTOEXECUTORIEDADE)

           ACORDO ADMINISTRATIVO (DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE PÚBLICA POR DECRETO DO CHEFE DO EXECUTIVO).

           SENTENÇA JUDICIAL (QUANDO NÃO HÁ ACORDO).

    IMPORTANTE: PARA DI PIETRO PODE DECORRER DIRETAMENTE DE LEI.

    ·         INDENIZAÇÃO: INDENIZAÇÃO PREVIA E CONDICIONADA A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.

    IMPORTANTE: PARA DI PIETRO QUANDO A SERVIDÃO DECORRE DE CONTRATO OU DE SENTENÇA JUDICIAL INCIDINDO SOBRE IMÓIVEIS DETERMINADOS A REGRA É A INDENIZAÇÃO.

    ·         PRESCRIÇÃO: 5 ANOS CONTADOS DA EFETIVA RESTRIÇÃO.

    ·         TEM QUE INSCREVÊ-LA NO REGISTRO DE IMÓVEIS PARA PRODUZIR EFEITOS ERGA OMNES.

    ·         É, COMO REGRA, PERMANENTE (SEM PRAZO DETERMINADO).

  • De fato, a doutrina administrativista assinala o caráter de definitividade que impregna o instituto da servidão administrativa. Uma vez instituídas, perduram indefinidamente no tempo, até que, se for o caso, sobrevenha fato que ocasione sua extinção, sendo que um deles, realmente, consiste na superveniência do desinteresse da Administração na persistência da utilização do bem. Em outras palavras, o interesse público que respaldava a servidão administrativa não mais se faz presente, de modo que o bem serviente se torna desafetado.   

  • Soneto de Fidelidade


    Vinicius de Moraes


    De tudo ao meu amor serei atento Antes, e com tal zelo, e sempre, e tanto Que mesmo em face do maior encanto Dele se encante mais meu pensamento.

    Quero vivê-lo em cada vão momento E em seu louvor hei de espalhar meu canto E rir meu riso e derramar meu pranto Ao seu pesar ou seu contentamento

    E assim, quando mais tarde me procure Quem sabe a morte, angústia de quem vive Quem sabe a solidão, fim de quem ama

    Eu possa me dizer do amor (que tive): Que não seja imortal, posto que é chama Mas que seja infinito enquanto dure.


    Vinicius de Moraes, "Antologia Poética", Editora do Autor, Rio de Janeiro, 1960, pág. 96.

  • Caramba ! Eu amo vcs ! Não sabia nada de Direito Administrativo . Agora , meu segundo nome é Di Pietro kkkk . Obrigada !
  • Servidão administrativa:

    1) Direito real de uso sobre propriedade particular;

    2) Incide apenas sobre bem imóvel;

    3) Só se constitui mediante acordo ou decisão judicial;

    4) Caráter permanente;

    5) Indenização prévia e condicionada (só se houver dano);

    6) Deve ser precedida de declaração de necessidade pública feita por decreto Executivo.

  • SERVIDAO ADMINISTRATIVA: é um direito real público, o qual autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para permitir que haja a execução de obras ou de serviços que sejam de interesse público.

    -Natureza jurídica de direito real;

    -É específica ou concreta;

    -Incide sobre bem imóvel;

    -Nas servidões há, uma obrigação de suportar;

    -Tem caráter definitivo;

    -A indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    -Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    - A servidão administrativa, direito real público que autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para a execução de obras e serviços de interesse coletivo, pode incidir tanto sobre bem privado quanto público.

    - As servidões administrativas são perpétuas, isto é, perduram enquanto houver interesse público na utilidade da coisa dominante.

  • GABARITO: CERTO

    Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1639602/o-que-se-entende-por-servidao-administrativa

  • "Que seja eterno enquanto dure esse amor"

    <3


ID
1759423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada, julgue o item seguinte.

O parecer é ato administrativo em espécie que, quando obrigatório, vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • "quando vinculante"

  • Errada. “[...] quando vinculante, obriga […].”. Acresce-se. Veja-se: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido. […].” STF, MS 24631, 09/08/2007.

  • Errado


    A respeito das repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico, o STF deixou assentado que (MS 24.631/DF, Tribunal Pleno, DJE 1.º.02.2008):


    (I) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo;


    (II) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer;


    (III) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.

  • Destaco também outro erro: segundo a jurisprudência do STF e a doutrina majoritária, o parecer não é um ato administrativo.

  • Com base no precedente MS 24631 do STF, parece-me um pouco complicado afirmar categoricamente que o parecer obrigatório não “...vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente”.

    Na ementa deste julgado resta EXPRESSO e LITERAL que, no parecer obrigatório ou de consulta obrigatória, “a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário,...”. Vincula-se tanto que se o administrador “... pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer [STF].

    Deve-se tomar muito cuidado com essa decisão do STF. Quando a leio, vejo claro que o STF decidiu responsabilizar o parecerista tão somente nos casos de pareceres vinculantes. Por sua vez, não consigo inferir da ementa que somente o parecer vinculante vincula a decisão do administrador.

    As vezes, fico na dúvida se, na verdade, o erro da questão foi considerar parecer como ato administrativo, visto que o STF disse literalmente ao contrário no MS24073.

    “... I. - Advogado de empresa estatal que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta, sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações. Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa. Celso Antônio Bandeira de Mello, "Curso de Direito Administrativo", Malheiros Ed., 13ª ed., p. 377. ...” (STF - MS 24073, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/11/2002, DJ 31-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02130-02 PP-00379)

  • O parecer nunca vincula. E quando é usado como motivação, é chamado de aliunde. 

  • O parecer possui natureza opinativa, de caráter obrigatório, porém não vinculante quando a lei o exige como pressuposto para a a pratica fim do ato, contudo, não vinculante, frente à possibilidade do Administrador decidir diversamente aos termos arrematados no parecer.. gab ERRADOOOOOO 

  • http://www.conjur.com.br/2015-ago-20/interesse-publico-responsabilizacao-advogado-publico-elaboracao-parecer

  • Gabarito ERRADO.

    O parecer é uma opinião de especialistas sobre um determinado assunto. Não é vinculante.

  •  Podemos dividir a questão em duas partes.

     

     

    1° O parecer é ato administrativo?

     

    2° O parecer vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente?

     

     

    No primeiro caso, exitem divergências doutrinárias, nossa querida Di Pietro afirma que há doutrinadores que consideram apenas atos administrativos aqueles que exteriorizam a vontade dos administradores produzindo efeitos jurídicos, e em decorrência disso, acabam por excluir do conceito de ato administrativo, os atos de opinião e conhecimento.(PARECER). Doutrinadores: Cretella Júnior, Meirelles e Carvalho Filho.

     

    No entanto, há necessidade de considerar posicionamentos divergentes dos expostos, pelos aludidos doutrinadores, como no caso de Di Pietro, Gasparini e Mello, os quais conceituam o ato administrativo como “Declaração do Estado”, incorporando aos seus conceitos os atos de juízo, de conhecimento e de opinião, ou seja, para eles o parecer emitido por agentes ou órgão opinativos é considerado ato administrativo.

     

    Prefiro ficar com a Di Pietro e acho que o Cespe também.

     

    No segundo caso, se vincula ou não, estamos diante de um parecer obrigatório. Preceitua a lei, que alguns atos administrativos devem ser precedidos de parecer para sua prática, sendo este o pressuposto/requisito do ato, fato que obriga o administrador a solicitá-lo, chamado de parecer obrigatório.

     

    Neste caso, a obrigatoriedade a que o administrador público está vinculado, não é a da conclusão ou resultado final sugerido pelo parecerista, mas da obrigação de ter que solicitá-lo por determinação legal, podendo, inclusive, agir de forma contrária a sugerida pelo prolator.

     

    Conclusão: A obrigação a que o administrador está vinculado por determinação normativa, é a de requer o parecer. Mas isso não significa que ele deve decidir de acordo com as conclusões opinadas pelo parecerista, podendo agir de forma diversa, desde que motive. Não vincula a decisão tomada pela autoridade competente.

    Gabarito errado!

     

     

    Questão

    Acréscimo em 09/05/2016

    Q586472

    A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada,

    julgue o item seguinte.

    De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parecer meramente opinativo não atrai a responsabilidade de seu emitente por eventuais danos oriundos da decisão nele pautada, salvo se houver dolo ou culpa grave. CERTO

     

     

     

  • ATO ENUNCIATIVO ==> PARECER -- OPINIÃO = PALPITE.

    SE OBRIGATÓRIO -- SUSPENDE O PROCESSO
    SE FACUL -- SEGUE O ENTERRO..
    DIZ O JUIZ = E AÍ ? O QUE TU ACHA?
    DIZ O ESPECIALISTA = ACHO ISSO E ISSO E ISSO.
    DIZ O JUIZ: TA BLZ. ( ... PENSA ... PARA MIM TANTO FAZ, RS ) *** NÃO VINCULA ***
    O DIREITO NÃO É CHATO, DEPENDE DE COMO VOCÊ O VÊ.
  • No que tange à classificação dos atos administrativos, temos os atos administrativos enunciativos que atestam fatos ou emitem opiniões.

    Os atos administrativos que atestam fatos são 3:

    I - Certidão;

    II - Atestado;

    III - Apostila/Apostilamento/Averbação.

    Por outro lado, dentro dos atos administrativos que emitem opiniões temos o PARECER, o qual se divide em:

    I - Parecer facultativo

    II - Parecer Obrigatório

     No parecer facultativo é possível que a lei que trate de determinado processo administrativo não exija a emissão de um parecer para aquele processo.

    No parecer obrigatório a lei que trata de determinado processo administrativo exige a emissão de um parecer, inclusive, a ausência desse parecer gera um vício procedimental.

    Todavia, nesta classificação, o fato de o parecer ser obrigatório não significa que ele vincule a decisão da autoridade pública a qual é direcionada o parecer.

    Assim, temos que o PARECER OBRIGATÓRIO pode ser:

    I - VINCULANTE, cuja fundamentação e dispositivo vinculam a decisão da autoridade púbica a que se dirige (necessita estar previsto em lei, para tanto); ou

    II - MERAMENTE OPINATIVO/NÃO VINCULANTE, cuja fundamentação e dispositivo não vinculam a decisão da autoridade a qual se dirige. Temos, portanto, que a assertiva está errada.

  • "Os pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre determinado tema que não vinculam a Administração. São atos administrativos mesmo quando ainda não aprovados pela chefia e podem ser de emissão obrigatória se a lei assim dispuser. A questão está errrada, pois mesmo sendo obrigatório o parecer não vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente." Profº  Daniel Mesquita    Bons estudos 

  • Para parte da doutrinae até mesmo para o STF os pareceres não são atos administrativos, mas sim atos da administração. Assim o é porque os atos opinativos, como os pareceres, são meras opiniões de alguém a respeito de algo que lhe fora submetido à apreciação, não produzindo efeitos típicos dos atos administrativos.

  • Errado. Parecer é ato meramente opinativo. A autoridade que vai tomar a decisão não está obrigada a acolher a opinião técnica emitida no parecer. Portanto, não vincula. 

  • Acho que deveria ser anulada!!!!  
     Quando a consulta é obrigatória, vincula, bem como quando a lei estabelece que a decisão da administração deve estar pautada em um parecer.
  • O parecer tem caráter opinativo. Ato administrativo por meio do qual um órgão consultivo emite uma opinião técnica sobre determinado assunto. A doutrina costuma fazer a distinção entre três tipos de pareceres, classificação esta acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, são eles:

    Parecer facultativo: como o próprio nome indica, é aquele cuja expedição não é obrigatória, podendo a autoridade competente requere-la se achar conveniente.


    Parecer obrigatório: a sua emissão deve ser solicitada pelo agente nos casos em que a lei assim determinar. Cumpre notar que a opinião expedida em tal parecer não vincula a decisão final da autoridade competente, servindo tão somente como subsidio. Como assinala Di Pietro (2009, p.230), a ‘”” obrigatoriamente diz respeito à solicitação do parecer”” somente. Será obrigado solicitar o parecer, porém o que constar nele não ira vincular a autoridade, não ira obriga-la.


    Parecer vinculante: aquele cujas conclusões devem ser acatadas pela autoridade competente para decidir. Di Pietro cita um exemplo: “Para conceder a aposentadoria por invalidez, a administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão’’ (2009,p.230).

    FONTE: BORDALO, Rodrigo. Coleção preparatório para concursos, Direito administrativo, editora saraiva. Pagina 140

  • O parecer obrigatório é quando o órgão da administração é obrigado a emitir, mas não necessariamente é vinculado.

    O parecer vinculado é quando a adm deve decidir conforme o parecer.

  • Por não envolverem a emissão de ordens, os pareceres são considerados atos da Administração, mas não atos administrativos.

  • ERRADO são atos administrativos enunciativos que tem por finalidade declarar um juizo de valor.

  • não entendi!  segundo o comentário do THIAGO (III) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.

    Entao o parecer obriga a adminsitração quando ele for obrigatório...então a alternativa deveria estar Certa.

  • ana oliveira, como ensina José dos Santos Carvalho Filho na sua obra Manual de Direito Administrativo (...) 

    Quando é emitido “por solicitação de órgão ativo ou de controle, em virtude de preceito normativo que prescreve a sua solicitação, como preliminar à emanação do ato que lhe é próprio”, dir-se-á obrigatório. Nessa hipótese, o parecer integra o processo de formação do ato, de modo que sua ausência ofende o elemento formal, inquinando-o, assim, de vício de legalidade. (...) p.139.

    Como o parecer é um juízo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a autoridade que tem competência decisória. Quando a lei o solicita ele apenas integra o elemento formal da validade do ato, podendo o administrador seguir ou não o que está escrito no parecer.   
     

  • Tiago Costa, eu não entendi seu comentário, você marcou como errado, porém escreveu exatamente o que a questão afirma! 

  • Primeiramente... o parecer não é um ato administrativo (entendimento do STF e da doutrina majoritária).Senão vejamos um trecho do julgado MS 24.073 DF:
    "... o parecer não  é ato administrativo, sendo, quando muito, ato da administração consultiva, que visa informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos da administração ativa."
    Ademais, o parecer pode sim ser vinculado ou facultativo,  conforme podemos depreender do julgado abaixo:
    MS24633DF
    Ementa
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I.
    Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido.Abraços! !!
  • Os pareceres administrativos são manifestações de órgãos

    técnicos sobre determinado tema que não vinculam a Administração.

    São atos administrativos mesmo quando ainda não aprovados pela

    chefia e podem ser de emissão obrigatória se a lei assim dispuser.

    (ESTRATEGIA)

  • o parecer pode ser:

    a) obrigatório (quando a lei exige a emissão do parecer)

    b) facultativo (a lei não prevê a emissão do parecer)

    Por sua vez, o obrigatório se subdivide em:

    - vinculante (exceção, e tem que estar expressamente previsto em lei)

    - não vinculante (regra)

    OU SEJA, NEM SEMPRE O PARECER OBRIGATÓRIO VINCULA.

    Complementando: Tratando-se de parecer vinculante, como o executor foi obrigado a seguir o parecer, o parecerista responde no caso de dano. Todavia, tratando-se de parecer não vinculante, quem responde é o executor, SALVO se o parecerista tiver agido com dolo ou erro grosseiro.
  • Fonte: Manual de Direito Administrativo, Profa. Licinia Rossi, 2015, p. 140:

    "Pareceres: são opiniões técnicas fornecidas por órgão ou agente competente sobre matéria submetida à sua apreciação; têm caráter meramente opinativo.

    Pareceres vinculantes: 'são aqueles que impedem a autoridade decisória de adotar outra conclusão que não seja a do ato opinativo, ressalvando-se, contudo, que se trata de regime de exceção e, por isso mesmo, só sendo admitidos se a lei o exigir expressamente' (CARVALHO FILHO, p. 128)."

     Aff, não consigo entender porque a questão está errada...

    Se, quando é obrigatório ( no sentido de a lei exigir a confecção do parecer), será vinculante ('não se poderá adotar outra conclusão'), como que a alternativa tá errada???

    Alguém ajuda???

    (P.S: já li mil vezes todos os comentários, e ainda não entendi o erro da questão!!!)

  • Maria Carmo, em regra, mesmo que a consulta seja obrigatória, a decisão não será vinculada aquilo declarado no parecer. Mas há exceções, a exemplo do que ocorre na aposentadoria por invalidez, quando a administração está vinculada à declaração do médico.


  • O parecer pode ser FACULTATIVO (o ato administrativo NÃO depende do parecer) ou OBRIGATÓRIO (o ato administrativo depende necessariamente de um parecer, mas o agente que irá decidir NÃO está vinculado ao teor desse parecer).
    Já o parecer VINCULATIVO, como o próprio nome já diz, VINCULA o agente responsável pela decisão. 
    É importante essa diferenciação, dentre outras coisas, para a RESPONSABILIZAÇÃO do parecerista. Explico:
    Se o parecer é facultativo ou obrigatório, NÃO HAVENDO VINCULAÇÃO DO AGENTE QUE IRÁ DECIDIR, NÃO há responsabilidade do parecerista. 
    Diferentemente, se o parecer é vinculativo, há a responsabilidade solidária do parecerista e do agente que decidirá!
    Espero ter colaborado na discussão!
  • Lei 9784

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

      § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

      § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    Gabarito Errado. O fato de o parecer ser obrigatório, não necessariamente vinculará a decisão. 

  • A doutrina costuma distinguir três espécies de pareceres, a saber: i) facultativo, quando a própria solicitação do parecer, pela autoridade competente para decidir, não é obrigatória, servindo como um elemento a mais de orientação e de formação da vontade administrativa; ii) obrigatório, quando a solicitação do parecer é imposta por lei, mas a autoridade não está obrigada a seguir a conclusão nele externada, podendo dela divergir, fundamentadamente; e iii) vinculante, quando não apenas o parecer tem de ser emitido pelo órgão consultivo, como também a autoridade está obrigada a acompanhar, no mérito, por assim dizer, o sentido de tal peça técnica.  

    Voltando à assertiva em exame, se a hipótese é de parecer obrigatório, recai-se na segunda opção acima sucintamente descrita, de sorte que a autoridade competente não está vinculada à opinião nele contida, sendo obrigatório, tão somente, que o parecer seja solicitado ao órgão técnico.  

    Logo, está-se diante de afirmativa incorreta.


      Resposta: ERRADO
  • Questão da cespe a respeito de parecer .Q32862

    No que tange às repercussões da natureza jurídico administrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, de modo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; por outro lado, quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; por fim, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer.


    CERTO
  • Parecer:

    I   - São facultativos, quando não há obrigatoriedade de sua emissão;
    II  - Não possuem natureza vinculante:
    III - Possui discricionariedade:
    IV - Reflete um juízo de valor- não vinculado ao administrador;
    A demais, é possível a edição de pareceres normativos - neste caso terá caráter geral e abstrato, se aplicando a todos os caso similares àqueles que deu origem a sua edição. E os pareceres técnicos - Opinativos de órgão ou agente, relacionada à sua área de atuação, e por se exigir um conhecimento especifico, não se subordinam ao escalonamento hierárquico da administração pública, admitindo que seu mérito seja discutido por agentes especializados na mesma área técnica.

    FFF e fiquem todos com Deus!!!
  • Apesar do PARECER ser, em regra, ato meramente opinativo, que não produz efeitos jurídicos, o STF tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para a autoridade administrativa, desde que proferido com má-fé ou culpa.

    Gabarito: errado.


    Deus é fiel!

  • ''O parecer é facultativo quando fica a critério da administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. 

    o parece é obrigatório quando a lei exige como pressuposto para a prática do ato final. a obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer(o que não lhe imprime caráter vinculante).

    O parecer é vinculante quando a administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão.''

    Maria sylvia Zanella Di Pietro

  • Parecer é opinativo.

  • O parecer é um ato meramente opinativo que tem por objetivo emitir um JUÍZO DE VALOR acerca de uma decisão ou ato anterior da administração. Por isso, geralmente o parecer acompanha outro ato já editado pela administração, dependendo sempre deste último. É uma espécie de ato enunciativo que não vincula a já citada administração pública. (vincular significa atribuir certa obrigatoriedade. Ora, se o parecer é opinativo, a administração pública poderá ou não acatar as disposições deste ato. Logo, não vincula)

  • Mesmo sendo opinativo esse "quando obrigatório" lascou foi tudo. :/

  • ERRADO

    Resumo do Resumo:

     

    - O parecer é um Ato administrativo em espécie.

    - Classificado como ato enunciativo

     

     - Pode ser:

     

      * Facultativo = A autoridade tem a faculdade de pedir um parecer ou não.

      * Obrigatório = A autoridade deve pedir o parecer mas não tem a necessidade de estar vinculado ao que diz o parecer, pode tomar uma outra decisão.

      * Vinculante = A autoridade deve pedir o parecer e sua decisão serrá de acordo com o que diz o parecer, exceto se manifestadamente ilegal.

     

  • GAB: ERRADO.

     

    O Parecer é um ato enunciativo, ou seja, é uma consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo.

  • Resposta: Errada

    PARECER

    É ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. 

     

    Segundo Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, o paracer poder ser: a) facultativo; b) obrigatório e c) vinculante.

     

    parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, não vincula quem solicitou, mas se for indicado na decisão, passará a integrá-la, por corresponder a própria motivação do ato. 

     

    parecer é obrigatório quando a lei exige como pressuposto para pratica do ato final. A obrigatoriedade diz respeito somente a obrigação de solicitar o parecer, o que não retirara do ato enunciativo o caráter opinativo.

     

    parecer é vinculante quando a Administração é obriga a solicitá-lo e a acatar sua opinião. Por exemplo: Aposentadoria por invalidez, etc.

     

    Obs. Apesar do paracer ser, em regra, ato opinativo, o Supremo Tribunal Federal (MS 24631) tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para autoridade administrativa, desde que proferido com má-fé e culpa.

     

    #segue o fluxoooooo

    Pousada dos Concurseiros 

  •  Não há lógica que sustente a afirmação de que o parecer obrigatório não é vinculante. Como não?  O administrador para decidir de forma diversa tem que solicitar um outro parecer. Enfim, é decorar burramente e pronto.

  • Legislação relativa: art. 42 da Lei da lei 9784/99 (lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)

  • Ato ENUNCIATIVO = CAPA

    Parecer:

    ºFacultativo >caráter opnativo> não vincula a autoridade

    ºObrigatório> caráter opinativo>não vincula a autoridade

    ºVinculante > não tem caráter opnativo> vincula a autoridade

  • Lei do Processo Administrativo 9.784

    Parecer obrigatório: É um dever solicitá-lo, fato que não diz respeito aos aspectos de vinculação (ou não) à decisão administrativa.

    Quais sejam:

    Parecer obrigatório e vinculante: Vincula a decisão

    Parecer obrigatório e não vinculante: Não vincula a decisão

    Logo, a questão levou em consideração, somente, a obrigatoriedade do parecer.

    O direito administrativo é uma teia, busca-se fundamento em seus mais diversos acervos.

     

     

     

  • .

    O parecer é ato administrativo em espécie que, quando obrigatório, vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente.

     

    ITEM – ERRADO -  Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.172):

     

    Pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.

     

    O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subseqüente. Já, então, o que subsiste como ato administrativo não é o parecer, mas, sim, o ato de sua aprovação, que poderá revestir a modalidade normativa, ordinatória, negocial ou punitiva.

     

    O parecer, embora contenha um enunciado opinativo, pode ser de existência obrigatória no procedimento administrativo e dar ensejo à nulidade do ato final se não constar do processo respectivo, como ocorre, p. ex., nos casos em que a lei exige a prévia audiência de um órgão consultivo, antes da decisão terminativa da Administração. Nesta hipótese, a presença do parecer é necessária, embora seu conteúdo não seja vinculante para a Administração, salvo se a lei exigir o pronunciamento favorável do órgão consultado para a legitimidade do ato final, caso em que o parecer se torna impositivo para a Administração.” (Grifamos)

     

    No mesmo sentido, a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.159):

     

    Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
     

    Segundo Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (1979:575), o parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante.

    O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.
     

    O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final.

    A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde o seu caráter opinativo. Mas a autoridade que não o acolher deverá motivar a sua decisão.”(Grifamos)

    O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. Para conceder aposentadoria por invalidez, a Administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão. (Grifamos) 

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. NÃO É, materialmente, um ATO ADMINISTRATIVO em sentido estrito, dado que encerra uma opinião e não uma manifestação de vontade da Administração que produza efeitos concretos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, PARECERES, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • O parecer é ato ENUNCIATIVO em espécie que, quando VINCULANTE, vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente.

     

    O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final.(não é vinculante)

    O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. 

     

     

  • A prova da AGU/2009 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “No que tange às repercussões da natureza
    jurídico-administrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao
    parecer proferido, de modo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; por outro lado,
    quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com
    parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo
    a novo parecer; por fim, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor
    jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer”.

    ALEXANDRE MAZZA

  • Parecer:

    Facultativo - a requisição e aceitação do conteúdo são faculdade da autoridade;

    Obrigatório - a autoridade é obrigada a requisitar o parecer, mas não é obrigada a acatar seu conteúdo;

    Vinculado - somente nesta hipótese é que a autoridade é obrigada a requisitar e acatar o conteúdo do parecer.

  • Comentário (adicional): Mesmo quando é obrigatório, salvo disposição legal expressa, o parecer não tem natureza vinculante, sendo somente ato que manifesta opinião técnica sobre determinado assunto de interesse da Administração Pública. Em outras palavras, a conclusão do parecer não obriga
    a autoridade à qual ele se dirige. Matheus Carvalho, p. 281/282.

  • VINCULADO!!!

  • Muito obrigado pelo comentario ,thiago emanuel

  • o cespe quis confundir os candidatos com os conceitos de parecer obrigatório e vinculante.  O parecer OBRIGATÓRIO deve ser solicitado, mas o agente não é obrigado a seguir sua conclusão. Já o vinculante deve ser SOLICITADO E SEGUIDO, ou seja, sua conclusão vincula o agente que solicitou.

     

    ENTAO:

    PARECER OBRIGATÓRIO-> DEVE SER SOLICITADO (NÃO NECESSARIAMENTE SEGUIDO)

    PARECER VINCULANTE-> DEVE SER SOLICITADO + SEGUIDO

  • Q586473

    Direito Administrativo 

     Atos administrativos,  Atos administrativos em espécie

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RN

    Prova: Assessor Técnico Jurídico - Cargo 2

     

    A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada, julgue o item seguinte.

     

    De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parecer meramente opinativo não atrai a responsabilidade de seu emitente por eventuais danos oriundos da decisão nele pautada, salvo se houver dolo ou culpa grave.  certo

  • Antes de adentrar no mérito da vinculação do parecer emitdo , deve -se perceber que o Parecer NÃO SE TRATA DE  ATO ADMINISTRATIVO, conforme afimar a questão e a luz de DI PIETRO: 

     

    É possível diferenciar atos administrativos de atos da administração:


    DI PIETRO define atos da administração como “todo ato praticado no exercício da função administrativa”. Segundo ela, dentre os atos da administração, incluem-se:

    Atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor (atestados, certidões, pareceres, votos);

    Os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;

     Os atos materiais da Administração, como a construção de uma casa, apreensão de uma mercadoria (fatos administrativos);

    Logo , não trata de ATO ADMINISTRATIVO  , mas ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

  • 02 erros:

     

    1 - parecer obrigatório não vincula, apenas deve ser solicitado;

     

    2 - parecer NÃO é ato administrativo em espécie, pois, no julgamento do mandado de segurança nº 24.073/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa."
     

  • Isso mesmo, JL Ação.

    Hely Lopes, 2016: "Pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente. Já, então, o que subsiste como ato administrativo não é o parecer, mas o ato de sua aprovação, que poderá revestir a modalidade normativa, ordinatória, negocial ou punitiva".

  • ERRADO

    O parecer é ato administrativo em espécie que, quando obrigatório, não vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente.

    O parecer poderá ser facultativo, nas situações em que não obrigatoriedade de sua emissão para a prática regular do ato administrativo, sendo obrigatório em hipóteses nas quais a apresentação do ato opinativo é indispensável à regularidade do ato, situações em que a ausência do parecer enseja a nulidade do ato por vício de forma. Mesmo quando é obrigatório, salvo disposição legal expressa, o parecer não tem natureza vinculante, sendo somente ato que manifesta opinião técnica sobre determinado assunto de interesse da administração pública.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 3ªedição

     

  • ERRADO

     

    Existem 3 espécies de parecer: parecer facultativo, vinculante e obrigatório.

     

    A banca sempre vai dizer que o parecer obrigatório vincula e muita gente vai confundir! 

     

    O parecer que vincula é o parecer vinculante ! 

     

    Na verdade o que torna um parecer obrigatório nao é o fato de ele vincular a opinião expedida  à decisão final  do ato adm. O que faz um parecer ser obrigatório é porque  a sua solicitação (pelo agente que irá praticar o ato)  é obrigatória. Essa obrigatoriedade estará definida em lei.

     

  • TEMOS TRÊS SITUAÇÕES POSSÍVEIS:

    1. A solicitação do parecer é facultativa.

    2. A solicitação do parecer é obrigatória.

    3. A solicitação do parecer é obrigatória e a administração tem a obrigação de acatar a sua decisão. 

    ------

    Como visto, somente na última hipótese o parecer é vinculante.

    Um exemplo é a aposentadoria por invalidez, onde a administração deve acatar a conclusão do parecer de junta médica oficial. 

  • PARECER = NÃO VINCULANTE(REGRA)

                         VINCULANTE se houver previsão legal

  • Não vincula a decisão, apenas determina que o processo só tera andamento se o mesmo for emitido do contrário não.

    se houver erros por favor indiquem.

  • Parecer = ato administrativo enunciativo - apenas declaratório, sem manifestação de vontade / não vincunlante (regra) / não há imperatividade

     

    GAB: E

  • PARECER FACULTATIVO:  CONSULTA FACULTATIVA (DISCRICIONARIA DO AGENTE), NAO EXISTE VINCULO COM A DECISAO. AGENTE DECIDE DE FORMA DISCRICIONARIA, DE ACORDO COM O SEU ENTENDIMENTO. 

    PARECER OBRIGATORIO: CONSULTA OBRIGATORIA (VINCULADA, LEI DETERMINA), NAO EXISTE VINCULO COM A DECISAO, O AGENTE DEVE FUNDAMENTAR EM CASO DE DECISAO CONTRARIA DO PARECER.

    PARECER VINCULADO: CONSULTA VINCULADA A DECISAO. PORTANTO DEVE O AGENTE DECIDIR SEGUINDO O PARECER, LOGO, A RESPONSABILIDADE DO PARECISTA E DO ADMINISTRADOR É SOLIDARIA, POIS O PARECER INTEGRA A DECISAO.

    NOS OUTROS CASOS A RESPONSABILIDADE É DO ADMINISTRADOR, SALVO CASO HAJA DOLO, CULPA OU ERRO INESCUSAVEL DO PARECISTA.

  • A questão, ao contrário do que alguns amigos afirmam em seus comentários, NÃO aborda o fato de ser o PARECER um ato administrativo de espécie ENUNCIATIVA, e, por isso, em regra, não possuidor de força vinculante. (Não é isso o que a questão quer saber)

     

    O que a questão quer saber é se você conhece as ESPÉCIES do PARECER, que são 3:

    - Facultativo: a Adm Pub NÃO está obrigada a solicitá-lo, nem a decidir conforme o mesmo caso o solicite

    - Obrigatório: a Adm Pub está OBRIGADA a solicitá-lo, porém a decisão NÃO está obrigada a ser conforme o mesmo

    - Vinculante: a Adm Pub está OBRIGADA  a solicitá-lo e DEVE decidir conforme o PARECER.

     

    Desta forma, podemos observar que a questão em análise está ERRADA, pois diz que o parecer é OBRIGATÓRIO e dá a definição do PARECER VINCULANTE.

     

    "Ele voltou..."

  • O parecer é vinculante quando a administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. 

     

  • O parecer é ato administrativo em espécie que, quando obrigatório, vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente.

  • Essa mata de peito no direito processual penal kkk

  • ERRADO.

    ''O parecer é facultativo quando fica a critério da administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. 

    o parece é obrigatório quando a lei exige como pressuposto para a prática do ato final. a obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer(o que não lhe imprime caráter vinculante).

    O parecer é vinculante quando a administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão.''

  • O parecer obrigatório pode ser contrário à decisão da autoridade - de forma fundamendada. De modo que obrigatório é apenas o parecer, e não a decisão com base no parecer.

    Gabarito errado.

  • PROFESSOR: RAFAEL PEREIRA, JUIZ FEDERAL - TRF DA 2ª REGIÃO

     

    A doutrina costuma distinguir três espécies de pareceres, a saber: 

     

    i) facultativo, quando a própria solicitação do parecer, pela autoridade competente para decidir, não é obrigatória, servindo como um elemento a mais de orientação e de formação da vontade administrativa; 

     

    ii) obrigatório, quando a solicitação do parecer é imposta por lei, mas a autoridade não está obrigada a seguir a conclusão nele externada, podendo dela divergir, fundamentadamente; e 

     

    iii) vinculante, quando não apenas o parecer tem de ser emitido pelo órgão consultivo, como também a autoridade está obrigada a acompanhar, no mérito, por assim dizer, o sentido de tal peça técnica.   



    Voltando à assertiva em exame, se a hipótese é de parecer obrigatório, recai-se na segunda opção acima sucintamente descrita, de sorte que a autoridade competente não está vinculada à opinião nele contida, sendo obrigatório, tão somente, que o parecer seja solicitado ao órgão técnico.   

    Logo, está-se diante de afirmativa incorreta.


     

    Resposta: ERRADO

  • O parecer é ato administrativo em espécie que, quando obrigatório, vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente. Resposta: Errado.


    Comentário: parecer é um ato enunciativo obrigatório, porém não vincula a decisão. Apenas aqueles pareceres vinculativos que torna a decisão restritiva.


  • Acrescentando.

    O Ministro Joaquim, no MS 24584/DF, ainda trouxe a baila lição do adminsitrativista René Chapus, que diferenciava os pareceres jurídicos em três espécies: os facultativos, nos quais a prolação da opinião é facultativa, e o administrador a ela não se vincula; os obrigatórios, quando a manifestação é obrigatória e, caso dela discorde, a autoridade deve submeter novo ato a análise; e os vinculantes, quando, ou a autoridade age conforme o parecer ou, simplesmente, não age.

    O parecer facultativo, no silêncio da lei, não geraria, em princípio – porque com as ressalvas do dolo e da culpa –, responsabilidade.

    Já o parecer obrigatório atribuiria responsabilidade ao subscritor (compartilhada com a do administrador), e esse seria o caso dos pareceres havidos com base no art. 38, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93. Em tempos de accountability republicana, todas as autoridades públicas, incluindo advogados públicos, deveriam prestar contas por seus atos, razão pela qual denegava a segurança.

    Di Pietro cita um exemplo de parecer vinculante:Para conceder a aposentadoria por invalidez, a administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão’’ (2009,p.230).

  • O PARECER OBRIGATÓRIO subdivide-se em:

    Vinculante: é exceção! Deve estar expressamente previsto em lei.

    Não Vinculante: é a regra! Tem caráter eminentemente consultivo.

  • A doutrina costuma distinguir três espécies de pareceres, a saber: i) facultativo, quando a própria solicitação do parecer, pela autoridade competente para decidir, não é obrigatória, servindo como um elemento a mais de orientação e de formação da vontade administrativa; ii) obrigatório, quando a solicitação do parecer é imposta por lei, mas a autoridade não está obrigada a seguir a conclusão nele externada, podendo dela divergir, fundamentadamente; e iii) vinculante, quando não apenas o parecer tem de ser emitido pelo órgão consultivo, como também a autoridade está obrigada a acompanhar, no mérito, por assim dizer, o sentido de tal peça técnica. 

    Voltando à assertiva em exame, se a hipótese é de parecer obrigatório, recai-se na segunda opção acima sucintamente descrita, de sorte que a autoridade competente não está vinculada à opinião nele contida, sendo obrigatório, tão somente, que o parecer seja solicitado ao órgão técnico. 

    Logo, está-se diante de afirmativa incorreta.

  • Comentários muito extensos para explicar o simples.

    A questão tentou confundir o conceito de Parecer obrigatório com o conceito de Parecer Vinculante. Em síntese, no parecer obrigatório é necessário a sua apresentação, contudo não está o agente obrigado a segui-lo. Quanto ao Vinculante, ele vincula a decisão do agente.

    No mais sempre lembrar que o CESPE adota os posicionamentos doutrinários da Di Pietro.

    Em frente!

  • Gabarito E

    Nem todo parecer Obrigatório é Vinculante

  • CESPE: Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos. Caso seja adotado como fundamento para a decisão, o referido parecer passará a integrar o ato administrativo decisório. CERTO

  • Uma outra questão que pode ajudar no reforço do entendimento:

    Ano: 2015 Banca:  CESPE

    A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada, julgue o item seguinte.

    De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parecer meramente opinativo não atrai a responsabilidade de seu emitente por eventuais danos oriundos da decisão nele pautada, salvo se houver dolo ou culpa grave.

    GAB.: CERTO

  • Parecer obrigatório X Parecer VINCULANTE.

    P.O. Não obriga o agente a cumpri-lo; P.V. Obriga o agente ao seu cumprimento.

  • Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres 

  • Gabarito: Errado

    Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação. Em alguns casos, a Administração não está obrigada a formalizá-los para a prática de determinado ato; diz-se, então, que o parecer é facultativo.

    O parecer não vincula a autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe praticar o ato administrativo final.

    Carvalho Filho (2019) p. 246

  • Parecer: é um documento técnico, confeccionado por órgão especializado na respectiva matéria tema do parecer, em que órgão emite sua opinião relativa a assunto.

  • Parecer é ato meramente opinativo. A autoridade que vai tomar a decisão não está obrigada a acolher a opinião técnica emitida no parecer. Portanto, não vincula. 


ID
1759426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada, julgue o item seguinte.

De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parecer meramente opinativo não atrai a responsabilidade de seu emitente por eventuais danos oriundos da decisão nele pautada, salvo se houver dolo ou culpa grave.

Alternativas
Comentários
  • Correta. Veja-se: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido. […].” STF, MS 24631, 09/08/2007.

  • Certo


    “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINTATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA.

    I- Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.


  • " Apesar do parecer ser, em regra, ato meramente opinativo, que não produz efeitos jurídicos, o STF tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para a autoridade administrativa, desde que proferido com má-fé ou culpa."

    http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo

  • Atos enunciativos:  CAPA > são aqueles pelo qual a administração apenas atesta ou reconhece determina a situação de fato ou de direito (declara o que já existe.)

    Certidão> Declaração de conhecimento

    Atestado

    Parecer: 

    Facultativo > solicitação a critério da administração caráter opinativo, autoridade não está vinculada ao seu teor (não é ato administrativo)

    Obrigatório>Lei exige como pressuposto para prático do ato> obrigatoriedade quanto a solicitação>caráter opinativo> autoridade não está vinculada ao seu teor (não é ato administrativo)

    Vinculantes>Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua decisão>PERDEM O CARÁTER OPINATIVO> É ATO administrativo. 

    Apostila>Enunciam ou declaram situação anterior criado por lei

  • Gabarito: CERTO


    Quanto ao Parecer, pode ser:
    a) Obrigatório: a lei exige a emissão do parecer. b) Facultativo: a lei não prevê a emissão do parecer.



    Por sua vez, o PARECER OBRIGATÓRIO subdivide-se em:
    • Vinculante: é exceção! Deve estar expressamente previsto em lei. • Não Vinculante: é a regra! Tem caráter eminentemente consultivo.


    Sendo assim, nem sempre o PARECER OBRIGATÓRIO vincula. Porém, tratando-se de PARECER OBRIGATÓRIO VINCULANTE, como o executor foi obrigado a seguir o parecer, o parecerista responde no caso de dano. Todavia, tratando-se de PARECER NÃO VINCULANTE, quem responde é o executor, SALVO se o parecerista tiver agido com dolo ou erro grosseiro.
    Fonte: minhas anotações
  • Para o STF “é lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa”. 
     

    (CESPE/DPE-RN/DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO/2015) O parecer administrativo é típico ato de conteúdo decisório, razão pela qual, segundo entendimento do STF, há possibilidade de responsabilização do parecerista por eventual prejuízo causado ao erário. E

  • Pareceres – manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos a sua apreciação, caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração nem os particulares, mesmo quando sua existência seja obrigatória no procedimento administrativo, salvo se a Lei exigir pronunciamento favorável do órgão consultado para a legitimidade do ato final.

  • .

    De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parecer meramente opinativo não atrai a responsabilidade de seu emitente por eventuais danos oriundos da decisão nele pautada, salvo se houver dolo ou culpa grave.

     

    ITEM – CORRETO – Este é o entendimento do STF, senão vejamos:

     

    "EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência. Independência entre a atuação do TCU e a apuração em processo administrativo disciplinar. Responsabilização do advogado público por parecer opinativo. Presença de culpa ou erro grosseiro. Matéria controvertida. Necessidade de dilação probatória. Agravo regimental não provido. 1. Ausência de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A Corte de Contas providenciou a notificação do impetrante assim que tomou conhecimento de seu envolvimento nas irregularidades apontadas, concedendo-lhe tempo hábil para defesa e deferindo-lhe, inclusive, o pedido de dilação de prazo. O TCU, no acórdão impugnado, analisou os fundamentos apresentados pela defesa, não restando demonstrada a falta de fundamentação. 2. O Tribunal de Contas da União, em sede de tomada de contas especial, não se vincula ao resultado de processo administrativo disciplinar. Independência entre as instâncias e os objetos sobre os quais se debruçam as respectivas acusações nos âmbitos disciplinar e de apuração de responsabilidade por dano ao erário. Precedente. Apenas um detalhado exame dos dois processos poderia confirmar a similitude entre os fatos que são imputados ao impetrante. 3. Esta Suprema Corte firmou o entendimento de que “salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa” (MS 24.631/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 1º/2/08). Divergências entre as alegações do agravante e as da autoridade coatora. Enquanto o impetrante alega que a sua condenação decorreu exclusivamente de manifestação como Chefe da Procuradoria Distrital do DNER em processo administrativo que veiculava proposta de acordo extrajudicial, a autoridade coatora informa que sua condenação não se fundou apenas na emissão do dito parecer, mas em diversas condutas, comissivas e omissivas, que contribuíram para o pagamento de acordos extrajudiciais prejudiciais à União e sem respaldo legal. Divergências que demandariam profunda análise fático-probatória. 4. Agravo regimental não provido.(STF - MS: 27867 DF, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 01/01/1970,  Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012) (Grifamos)

  • Caraca atos em espécie é difícil. Putzzz!!!
  • CERTO

    Sendo assim, a doutrina majoritária aponta no sentido de que somente haverá responsabilidade do emissor do parecer se ele tiver atuado de forma dolosa, ou com erro grosseiro ao emanar ato de opinião.

    Fonte:Manual Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 3ª edição, pg 282.

  • O STF já decidiu que: "não cabe responsabilização do advogado público por parecer meramente opinativo, salvo culpa ou erro grosseiro".

     

    Olha, pra ir ter parado MS no STF é porque ficam culpando os procuradores pela tomada de decisão num sentido, sendo que, às vezes, o procurador é pressionado a fazer o parecer num sentido Hehehe

     

    Resumo da ópera, é aquela velha frase: "O bom de trabalhar em equipe é poder colocar a culpa do erro nos outros".

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • gente, eu nao consigo entender esse negócio de quem dá parecer nao é responsabilizado Ora, se o administrador procura o órgao que entende do assunto justamente para se orientar e basear sua decisão... acho mto sem logica, mas quem sou eu pra discordar 

  • STF: "Não se estende ao administrador a benesse concebida ao parecerista, de não ser responsabilizado em parecer meramente opinativo, pois a ele a lei conferiu poder de decisão, o qual poderia rejeitar o referido ato opinativo, evitando a prática dos atos por ele ora recomendados."

    --> Opinativo: não ha corresponsabilidade entre o parecerista e a autoridade competente para decidir, a não ser que haja dolo ou culpa do parecerista, ou  o erro cometido pelo mesmo seja inescusável, grosseiro.

     

    STF: "Apesar do parecer caracterizar-se como ato de mera opinião, que juridicamente não produz efeitos, o seu emissor pode sim ser responsabilizado quando da exteriorização de um parecer jurídico vinculante, pois nele há transparenre repartição do poder decisório."

    --> deixa de ser meramente opinativo, e passa a ter um condão decisório. Há responsabilização conjunta, devendo ser provado dolo/culpa do parecerista. 

     

    Maira, ele não pode ser responsabilizado na maioria das vezes, pois o direito admite diversas interpretações (veja a quantidade de doutrinadores). Muito difícil ter um posicionamento unânime

  • Maira, são coisas que nao debatemos, apenas aceitamos em nosso coraçao!! rsrs
  • Essa orientação jurisprudencial foi positivada em 2018 na LINDB:

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    Segundo a Sociedade Brasileira de Direito Público, “o art. 28 quer dar a segurança necessária para que o agente público possa desempenhar suas funções. Por isso afirma que ele só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões em caso de dolo ou erro grosseiro (o que inclui situações de negligência grave, imprudência grave ou imperícia grave) (...)” (http://antonioanastasia.com.br/documentos/).

    Apesar disso, parece-me que o art. 28 da LINDB vai de encontro ao art. 37, § 6º da CF/88, senão vejamos.

    Se um servidor público, no exercício de suas funções, pratica ato ilícito que causa prejuízo a alguém, ele poderá ser responsabilizado?

    SIM. No entanto, essa responsabilidade é:

    • subjetiva (terá que ser provado o dolo ou a culpa do servidor); e

    • regressiva (primeiro o Estado terá que ser condenado a indenizar a vítima e, em seguida, o Poder Público cobra do servidor a quantia paga).

    Esse regime de responsabilidade está previsto na parte final do § 6º do art. 37 da Constituição:

    Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 28 abranda o regime constitucional ao exigir erro grosseiro

    O art. 28 da LINDB afirma que o agente público responderá pessoalmente em caso de dolo ou erro grosseiro. Este dispositivo se afasta da regra constitucional em dois pontos:

    1º) Para que o agente público responda, o art. 28 exige que ele tenha agido com dolo ou erro grosseiro. Ocorre que a CF/88 se contenta com dolo ou culpa.

    A doutrina divide a culpa em três subespécies: culpa grave, leve e levíssima.

    O erro grosseiro é sinônimo de culpa grave. Assim, é como se o art. 28 dissesse: o agente público somente responde em caso de dolo ou culpa grave. Há ainda uma outra observação: alguns autores afirmam que a culpa grave é equiparada ao dolo.

    2º) O art. 37, § 6º da CF/88 exige que a responsabilidade civil do agente público ocorra de forma regressiva. O art. 28, por seu turno, não é explícito nesse sentido, devendo, no entanto, ser interpretada a responsabilidade como sendo regressiva por força da Constituição e daquilo que a jurisprudência denomina de TEORIA DA DUPLA GARANTIA (STF).

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

  • Tem coisa que a gente não entende, aceita, decora e pronto

    PARECER ===> OPINATIVO

    PARECER ===> OPINATIVO

    PARECER ===> OPINATIVO

    PARECER ===> OPINATIVO

    PARECER ===> OPINATIVO

     

  • Primeiramente: Os pareceres são opinativos, pois determinados órgãos emite suas opiniões por meio desses atos.


    Observe o exemplo: Um bombeiro militar de determinada patente, emite um parecer técnico (em nome da corporação) a respeito de um edifício que esteve em chamas, neste parecer consta que o edifício esta apto a servir como moradia novamente. Tempo depois o edifício desaba e mata muitas pessoas, e consta-se que foi devido ao respectivo incêndio que aconteceu anteriormente, pode ser culpado o emitente (bombeiro militar) que realizou o parecer, por dolo ou culpa grave? Sim, claro!

  • Doutrina majoritária: somente haverá responsabilidade do emissor do parecer se ele tiver atuado de forma dolosa, ou com erro grosseiro ao emanar o ato de opinião.

  • CERTO

    EMENTA

    Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência. Independência entre a atuação do TCU e a apuração em processo administrativo disciplinar. Responsabilização do advogado público por parecer opinativo. Presença de culpa ou erro grosseiro. Matéria controvertida. Necessidade de dilação probatória. Agravo regimental não provido. 1. Ausência de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    (...)

    3. Esta Suprema Corte firmou o entendimento de que “salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa” (MS 24.631/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 1º/2/08). Divergências entre as alegações do agravante e as da autoridade coatora. Enquanto o impetrante alega que a sua condenação decorreu exclusivamente de manifestação como Chefe da Procuradoria Distrital do DNER em processo administrativo que veiculava proposta de acordo extrajudicial, a autoridade coatora informa que sua condenação não se fundou apenas na emissão do dito parecer, mas em diversas condutas, comissivas e omissivas, que contribuíram para o pagamento de acordos extrajudiciais prejudiciais à União e sem respaldo legal. Divergências que demandariam profunda análise fático-probatória. 4. Agravo regimental não provido. (grifei)

    (MS 27867 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012)

  • Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata. Conforme antes explicado, um parecer, por si só, não produz efeitos jurídicos. É necessário um outro ato administrativo, com conteúdo decisório, que aprove ou adote o parecer, para, só então, dele decorrerem efeitos jurídicos.

    fonte: Eistein Concurseiro

  • A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada, é correto afirmar que: De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parecer meramente opinativo não atrai a responsabilidade de seu emitente por eventuais danos oriundos da decisão nele pautada, salvo se houver dolo ou culpa grave.

    __________________________________________

    Pareceres – manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos a sua apreciação, caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração nem os particulares, mesmo quando sua existência seja obrigatória no procedimento administrativo, salvo se a Lei exigir pronunciamento favorável do órgão consultado para a legitimidade do ato final.

  • ok, mas que diabo é culpa grave?? Ou tem culpa ou não tem, não?

  • Dolo ou erro grosseiro = dolo ou culpa grave ??????

  • Atos enunciativos: CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA.

    Logo, não gera responsabilidade do agente, salvo dolo ou culpa.

    Deixem para escrever a monografia de vocês na faculdade.

  • culpa grave não sei o que é .......

  • G-C

    Se é opinativo, então não há a teoria dos motivos determinantes.


ID
1759429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada, julgue o item seguinte.

O tombamento é a via mais indicada quando a intervenção do Estado na propriedade particular tiver por objeto a restrição total sobre bem de reconhecido valor histórico.

Alternativas
Comentários
  • Se não é o tombamento, é qual? Desapropriação (por falar em "restrição total")?

  • Propriedade: Usar, gozar, fruir e dispor (física ou juridicamente). O tombamento não afeta, à íntegra, todos os atributos dominiais; nesse sentido, por exemplo, se, em razão do reconhecido ou notório valor histórico do bem, for de melhor escolha, para fins de proteção, a privação total do domínio, a administração optará pela medida mais gravosa, a desapropriação. Acresce-se, pois: TJ-RS - Apelação Cível. AC 70053025805 RS (TJ-RS).

    Data de publicação: 06/09/2013.

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE IMÓVEL DE VALOR HISTÓRICO. TOMBAMENTO. INEXISTÊNCIA. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação (art. 216 , § 1º da CF ). Conforme entendimento do STF, a proteção do patrimônio cultural e histórico se dá mediante o tombamento ou a desapropriação, cabendo à legislação infraconstitucional adotar um desses dois conceitos para determinar a proteção do bem imóvel. Tombamento é a declaração pelo Poder Público do valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de bens, coisas ou locais, mediante regular procedimento administrativo. No caso, inexistente quanto aos prédios pertencentes ao clube réu. Ausência de obrigação por parte do proprietário, de conservá-los, preservá-los ou recuperá-los, como pretende a inicial. Improcedência da demanda. Apelação provida. […].”

  • Errado


    A desapropriação é o procedimento que permite ao Poder Público (ou aos seus delegados) transferir para si a propriedade de terceiros, por razões de utilidade pública, necessidade pública ou de interesse social, normalmente mediante justa e prévia indenização.

    De todas as formas de intervenção do Estado, a desapropriação é a única que acarreta a perda da propriedade (intervenção supressiva), e por isso é considerada como a mais drástica forma de intervenção estatal na propriedade.

  • acredito que seja isso mesmo, Aline... errei essa questão também e acho que a chave está na "restrição total"!

  • Errada. Nesses casos a desapropriação que é a mais indicada.

  • Erro: *Restrição Total

    O imóvel continua sendo do dono. O dono pode vender e obter lucro sobre ele, porém para qualquer tipo de modificação deverá ser feito um pedido ao "Estado". Os vizinhos do bem tombado também terão restrições quanto a seus comportamentos. Ex.: Os vizinhos deverão fazer pedido para realização de festas ou obras.

  • ERRADO

    A intervenção atinge o caráter absoluto da propriedade, definindo algumas limitações ao exercício do direito de propriedade, definindo regras de forma a evitar que a destruição deste bem resulte de informações relevantes à história do país ou cause prejuízos a obras artísticas de valor cultural inestimável para a identidade de um povo. Trata-se de intervenção restritiva, portanto, não podendo se falar em restrição TOTAL, pois nesse caso estaria se falando em DESAPROPRIAÇÃO (Intervenção supressiva).


  • Propriedade: Usar, gozar, fruir e dispor (física ou juridicamente). O tombamento não afeta, à íntegra, todos os atributos dominiais; nesse sentido, por exemplo, se, em razão do reconhecido ou notório valor histórico do bem, for de melhor escolha, para fins de proteção, a privação total do domínioa administração optará pela medida mais gravosa, a desapropriação. Acresce-se, pois: TJ-RS - Apelação Cível. AC 70053025805 RS (TJ-RS).


    A lição que esse julgado nos traz é uma verdadeira aula. Em poucas palavras verificamos que assiste ao julgado precisão e clareza quanto à natureza e constituição dos institutos de intervenção do estado na propriedade: tombamento e desapropriação. De fato, o tombamento não afeta todos os poderes dominiais que compõe a propriedade de modo que se o poder público tiver que fazer uma interferência total no direito de propriedade o faz mediante a modalidade de desapropriação. Outro detalhe importante que nos faz verificar que no tombamento há uma limitação parcial é o fato de que mesmo o bem estando tombado pode ser vendido, porém há de se observar o direito de prelação da Administração Publica que deverá ser exercido em 30 dias da notificação pelo proprietário e que, quedando-se inerte a mesma, restará a ideia de recusa tácita. 

  • ERRADO. RESTRIÇÃO TOTAL...No TOMBAMENTO o imóvel continua com o proprietário .

  • "O tombamento é a via mais indicada quando a intervenção do Estado na propriedade particular tiver por objeto a restrição total sobre bem de reconhecido valor histórico". Se isso acontecer, o particular pode entrar com uma ação de indenização por desapropriação indireta, vez que de fato ocorreu uma desapropriação.!

  • Há duas formas de restrição do Estado na propriedade, uma será total e a outra parcial. A restrição total se caracteriza através da desapropriação, ou seja, se por qualquer motivo o particular perder a disponibilidade total do bem, haverá desapropriação, o que nesse caso seria indireta já que vestida com outra roupagem. A melhor forma então no caso concreto seria desapropriação e não tombamento.

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    O município “X”, tendo desapropriado um imóvel para a instalação da sede da prefeitura e, necessitando realizar obras de reparo no prédio, instala em terreno contíguo, de propriedade de Mário, o canteiro de obra necessário a realização dos reparos. Considerando apenas os fatos descritos acima, responda aos itens a seguir.

     

    A) Qual é a figura de intervenção utilizada pelo Município e quais são suas características?

    Trata-se de ocupação temporária, que se caracteriza pelo uso transitório por parte do Poder Público de imóvel privado, como meio de apoio à execução de obras públicas.

     

    B) Nesse caso, é devida alguma indenização? Indique o fundamento legal.

    Nessa modalidade de ocupação temporária, por expressa disposição de lei (Art. 36 do Decreto Lei n. 3365/41), é devida indenização.

     

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!! 

  • É caso de desapropriação por utilidade pública:

    art. 5º, k, do DL 3365:

    Consideram-se casos de utilidade pública:

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza.

     

    No tombamento não há restrição total sobre o bem. O proprietário pode, por exemplo, alienar o bem.

     

    Lembrando que, com a entrada em vigor do Novo CPC, foram revogadas as disposições referentes ao direito de preferência do Poder Público contidas no DL 25/37, que dispõe sobre o tombamento.

  • Apenas para lembrar que: 

    O TOMBAMENTO, regido no âmbito federal pelo Decreto-lei no 25/37, é uma das formas admitidas pelo direito brasileiro de intervenção na propriedade. A propósito de tal instituto, não mais subsiste no direito vigente o direito de preferência, previsto no texto original do Decreto-lei no 25/37 e estatuído em favor da União, dos Estados e Municípios.

    Com a entrada em vigor do novo CPC houve a revogação das disposições quanto ao direito de preferência no tombamento. 

    Art. 1.072.  Revogam-se:       

    I - o art. 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937;

     Art. 22, DL 25/37. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)   

    Bons estudos!

  • Neste caso, o mais viável seria despropriar o bem, o que acarretaria aquisição da propriedade pelo Estado.

  • ERRADO!

     

    DESAPROPRIAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) - Trata-se da mais gravosa modalidade de intervenção do Estado na propriedade, porquanto, em vez de simplesmente restringir ou condicionar o seu uso, suprime o domínio de quem o detinha e transfere compulsoriamente o bem para o acervo de outrem.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Acrescentando .... 

    Meu raciocínio sobre a questão foi no requisito administrativo que justificou a restrição da propriedade. No TOMBAMENTO o OBJETO não e o requisito administrativo mas a FINALIDADE que é o reconhecimento do valor histórico.

    Se tiver me equivocado por favor me corrijam com mensagem privada. Agradeco

    Apenas para fundamentar meu raciocínio..

    "O tombamento é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, cuja finalidade é a proteção e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural. Pode incidir sobre bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados..." - Dir adm esquematizado Ricardo alexandre PG 918 (TOMBAMENTO)

  • NO TOMBAMENTO A RESTRIÇÃO IMPOSTA TEM CARÁTER PARCIAL, relacionadas a conservação e manutenção do bem, não à propriedade, que permanece com seu respectivo dono.

     

  • Restrição total só desapropriação.

    Certo?

  • Restrição Parcial

  • TOMBAMENTO: limitação perpétua que beneficia a coletividade, instrumento autônomo de intervenção na propriedade, com a finalidade de preservação histórica, cultural, arqueológica, artística e turística do próprio bem tombado. Poderá recair sobre bem Privado ou Público. Intervenção na propriedade autorreferente (volta-se a preservação da própria coisa). Possui natureza de Direito Pessoa (e não real). Poderá recair sobre bens Móveis ou Imóveis, Públicos ou Privados, devendo ser obrigatório a efetivação do registro. Como regra não será indenizado, salvo para conservação do bem. O tombamento decorre da restrição parcial do bens (caso a restrição seja total será desapropriação).

    *Tombamento Voluntário: realizado por iniciativa dos proprietários

    *Tombamento Compulsório: imposição administrativa caso o dono não queira registrar o bem no Livro de Tombo.

    *Tombamento Geral: recai sobre quantidade indeterminada de bens (Ex: tombamento do bairro Pelorinho)

    *Tombamento Parcial: aquele que recai sobre parte do bem (Ex: tombamento da fachada de um prédio histórico).

    *Tombamento Provisório: medida cautelar no processo administrativo visando resguardar o resultado útil do rito.

    *Tombamento de Uso: não será permitido, no qual administração tomba o bem e restringe consideravelmente o uso

    Obs: como regra não haverá o tombamento de bens estrangeiro.

    Obs: o tombamento não transforma a coisa em bem público, mantendo no domínio do proprietário.

    Obs: o proprietário não é mais obrigado ao direito de preferência para União, Estado e Município, podendo alienar o bem diretamente para qualquer comprador.

    Obs: os bens IMATERIAIS não serão Tombados e sim REGISTRADOS.

  • Gab. Errado.

    Se ocorrer restrição total no tombamento, poder-se-á configurar desapropriação indireta.

  • Errado.

    Tombamento não retira do proprietário o domínio do imóvel.


ID
1759432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos, julgue o item a seguir.

As pertenças, em regra, não seguem o bem principal posto que não se constituem em partes integrantes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • CERTO.Dica pra lembrar : PERTENÇA : integra mas não faz PARTE


    Art. 93 do Código Civil: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
  • Em meus "cadernos públicos" inseri esta questão nos cadernos "Civil - PG - L2 - Tít.Único - Cap.II" e "Civil - artigo 0094".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!

  • Barbara, acredito eu que as pertenças não são partes integrantes, conforme podemos verificar do artigo em epígrafe

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Ediene , foi exatamente isso que eu escrevi. Sublinhei para auxilia-la.

    Esperto ter esclarecido sua dúvida.

    Qualquer coisa me mande uma mensagem. Estou a disposição para ajuda-la.

    Fique com Deus!

  • "O princípio de que “o acessório segue o principal” aplica-se somente às partes integrantes (frutos,
    produtos e benfeitorias), mas não às pertenças, que não constituem partes integrantes e se destinam,
    de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (CC, art. 93). Prescreve, com
    efeito, o art. 94 do Código Civil que “os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal
    não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou
    das circunstâncias do caso”. Curso de direito civil, VII Carlos Roberto Gonçalves, 2014

  • Pertenças: Art. 93. Podemos citar a moldura de um quadro como exemplo. As pertenças não se confundem com as coisas acessórias, visto que a definição de pertença não pressupõe que sua existência esteja subordinada à do principal. Não são fundamentais para a utilização do bem principal.

  • CERTO


    "Pertenças - São bens que, não constituindo partes integrantes, acoplam-se às coisas principais, se destinando de modo duradouro ao seu uso, aformoseamento ou serviço. Tem -se com o exemplo claro o trator e a máquina de colheita da fazenda (art. 93, CC). [...]  Os bens acessórios seguem o principal, em regra, salvo disposição expressa. Tal assertiva, porém, não se aplica às pertenças, pois essas, em regra, não seguem o principal, salvo disposição em contrário (art. 94, CC). [...]  As pertenças não são partes integrantes da coisa principal. Parte integrante é aquilo sem o que a coisa não conseguirá servir ao uso normal." (Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo; Direito Civil - Parte Geral. 2014, p. 325-326)

  • A expressão "posto que" é uma concessão que possui como sinônimo as palavras "embora", "malgrado", "apesar de" etc. A redação da questão ficou sem nexo lógico. Na verdade, o examinador utilizou a expressão no sentido de "tendo em vista que", "dado que". 

  • GAB. "CERTO".

    FUNDAMENTO:

    Pertenças – 

    São bens destinados a servir um outro bem principal, por vontade ou trabalho intelectual do proprietário.  Com  efeito, prevê o art. 93 do CC inovação importante que “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. 

    Ensina Maria  Helena  Diniz  que  a pertenças “são bens que se acrescem, como acessórios à coisa principal, daí serem considerados como res annexa (coisa anexada). Portanto, são bens acessórios sui generis destinados, de modo duradouro,  a  conservar  ou  facilitar  o  uso  ou prestar serviço ou, ainda, a servir de adorno ao bem principal, sem ser parte integrante.  (...).  

    Apesar  de  acessórios,  conservam sua individualidade e autonomia, tendo apenas  como  principal  uma  subordinação  econômico-jurídica,  pois  sem haver qualquer incorporação vinculam-se ao principal para que atinja  suas  finalidades.  São pertenças  todos  os  bens  móveis que o proprietário, intencionalmente, empregar na exploração industrial de um imóvel, no seu aformoseamento ou na sua comodidade”.

    FONTE: Flávio Tártuce.

  • Pertenças: exceção ao princípio da gravitação universal (o acessório segue o principal). Certa
  • Oi, Bárbara.

    Só corrigindo a sua dica para não induzir o pessoal em erro.

    O certo é "Pertença: não faz parte e nem integra".

    E isso ocorre de acordo com os comentários já expostos pela colega Rached Centeno ["O princípio de que 'o acessório segue o principal' aplica-se somente às partes integrantes (frutos,produtos e benfeitorias), mas não às pertenças, que não constituem partes integrantes [...]"].

    A senhorita não percebeu, mas o próprio artigo 93, do CC, que deixaste parte destacada em negrito, diz isto: pertenças NÃO constituem partes integrantes.

    -----------

    Bons estudos.

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes (EM REGRA), se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Exemplo de pertenças: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa

     

     As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • CC.

    Art. 93 do Código Civil: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Só lembrar de uma máquina colheitadeira de uma fazenda. Ela, apesar de ser acessório, não integra o bem principal, a fazenda, servindo apenas como uma utilidade daquele lugar.

  • Em se tratando de negócio jurídico, as pertenças, ou seja, aqueles bens acessórios que se destinam ao SERVIÇO ou AFORMOSEAMENTO do outro, não acompanham o bem principal, salvo disposição de lei ou manifestação de vontade das partes.

     

     

    GABARITO: CERTO.

  • Sempre lembro do exemplo do aparelho de som do carro, aquele que não vem de fábrica. Se você vende o carro, a princípio, o som não acompanha.. só vai acompanhar se fizer parte da negociação. 

  • O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 93, caput, assim, determina:" São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro".

    Assertiva: CORRETA.

  • ......

    As pertenças, em regra, não seguem o bem principal posto que não se constituem em partes integrantes.

     

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. págs. 282 e 283):

     

    As pertenças

     

    O novo Código Civil incluiu, no rol dos bens acessórios, as pertenças, ou seja, os bens móveis que, não constituindo partes integrantes (como o são os frutos, produtos e benfeitorias), estão afetados por forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro, como os tratores destinados a uma melhor exploração de propriedade agrícola e os objetos de decoração de uma residência, por exemplo.

    Prescreve, com efeito, o art. 93 do referido diploma:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Por sua vez, o art. 94 mostra a distinção entre parte integrante (frutos, produtos e benfeitorias) e pertenças, ao proclamar:

     “Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”.

     

    Verifica-se, pela interpretação a contrario sensu do aludido dispositivo, que a regra “o acessório segue o principal” aplica-se somente às partes integrantes, já que não é aplicável às pertenças.

     

    Na prática, já se tem verificado que, mesmo sem disposição em contrário, as pertenças, como o mobiliário, por exemplo, não acompanham o imóvel alienado ou desapropriado. A modificação introduzida, tendo em vista que se operou a unificação parcial do direito privado, atenderá melhor aos interesses comerciais.” (Grifamos)

  • A questão trata da tutela do Código Civil aos bens.

    Mais especificamente, quando trata dos bens reciprocamente considerados, no artigo 93, o supramencionado diploma legal dispõe que, “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro".

    O próprio artigo menciona que as pertenças não são partes integrantes do bem principal, ou seja, são bens independentes.

    Assim, a única conclusão que se pode tirar é que estas não o seguem.

    Gabarito: correta.
  • Barbara, faltou uma virgula. 

  • Sim. Ex: móveis da casa. Constitui exceção ao princípio da gravitação jurídica (já que nesse caso o acessório não segue o principal).

  • Beleza... Mas e esse "posto que" aí?! Muito mal empregado!

  • ~> PERTENÇA

     

    A pertença, apesar de ser um bem acessório, em regra, não segue o bem principal, pois se diferencia dos acessórios propriamente ditos (frutos, produtos e benfeitorias). As pertenças não integram o bem, logo, não se aplica a regra aplicada aos outros tipos de acessórios, ou seja, não segue o principal, não recebe a mesma classificação jurídica do bem principal, e por ae vai. Querem um exemplo bem simples? Vamos lá!

     

    Exemplo: A televisão em relação a casa é um bem acessório, classificado como pertença, pois a venda da casa não pressupõe a venda da televisão. Do mesmo modo, a classificação de bem imóvel da casa não implica ser a televisão um bem imóvel.

  • Errei por causa do "posto que", que é concessivo e não causal, como fez crer a questao

  • Correto.

    Sua TV não é sua casa, é um pertence.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • TEORIA GRAVITACIONAL

  • GABARITO "CERTO"

     

    PERTENÇAS:  Não constituem parte integrante, mas servem de modo duradouro ao uso, serviço ou embelezamento de outro bem. 

  • A regra 'o acessório segue o principal' se aplica às partes integrantes, mas não às pertenças, por força do art. 93 do CC. 

  • Esse é o chamado princípio da gravitação jurídica.

  • PERTENÇAS- U.S.A

    Uso

    Serviço

    Aformoseamento

  • CERTO

    Art. 93 do Código Civil: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Pertenças: destinados a servir a outro bem principal. Modo duradouro ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Conservam sua individualidade e autonomia. Ex: ar condicionado.

    Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrange as pertenças.

    Partes integrantes: acessórios que, unidos ao principal, formam com ele um todo. Ex: lâmpada de um lustre, janelas, portas, telhados.

  • Exato! As pertenças não são partes integrantes do bem principal e, por isso, não seguem o bem principal, salvo determinação legal, por vontade das partes ou pelas circunstâncias do caso.

    Resposta: CORRETA

  • As PERTENÇAS NÃO constituem bens acessórios, não seguindo a regra da gravitação jurídica.

  • correto, Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    LoreDamasceno.

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso


ID
1759435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos, julgue o item a seguir.

A incapacidade é uma forma de proteger o incapaz, de modo que seja possível afastar a decretação de nulidade de ato praticado por ébrio habitual se ausente o prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    O objetivo da incapacidade é a proteção daqueles que não tenham o necessário discernimentos para o exercícios dos atos da vida civil. Sendo assim, conforme expressa previsão do Código Civil, os ébrios habituais são RELATIVAMENTE INCAPAZES, sendo seus atos passíveis de ANULABILIDADE. Logo, face ao PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADES DAS FORMAS, que origina o brocardo PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, se não houver prejuízo não haverá NULIDADE.

    --------------------

    Fonte:  resumo aulas querido professor Carlos Eduardo Guerra ( Guerrinha)

  • Eu errei a questão justamente porque ela falou em afastar a nulidade.....E os atos praticados por relativamente incapaz são anuláveis....E não basta não ter gerado prejuízo é necessário não haver má-fé pela outra parte


  • se é relativamente incapaz é porque os atos são anuláveis, ou seja, pode-se afastar a decretação de nulidade sim! 

  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.


  • acho que a questão foi maldosa... partindo das premissas que o relativamente incapaz caso pratique ato será considerado anulável se houvesse uma nulidade poderia sim ser afastada tendo em vista que não seria NULO e sim ANULÁVEL... ainda mais sem prejuízo...

    acho que era esse o raciocínio da questão... 

    vcs concordam ???

  •          Em regra, os atos praticados pelo incapaz mesmo antes da interdição são inválidos. Vale dizer, se praticados por absolutamente incapaz são nulos, enquanto que se praticados por relativamente incapaz, são anuláveis.

    Isto porque a sentença de interdição, conforme doutrina civilista, apenas declara a situação de incapacidade já existente antes.

    Portanto, em regra os atos praticados por incapazes são nulos ou anuláveis. A exceção se faz quando tais atos são praticados com terceiro de boa fé, ou seja, aquele que não sabia e não teria como saber que o outro possuía alguma incapacidade.

    Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça


  • A questão está mal formulada. Não se pode afastar a nulidade, pois ébrio habitual é relativamente incapaz. Ou seja, os atos praticados pelo ébrio habitual são passíveis de anulação, não de declaração de nulidade.

  • Achei a questão mal formulada,pois os atos praticados pelos relativamente incapazes são anuláveis e não nulo.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Nulidade - É a ineficácia do ato ou relação processual, causada pela não observância da lei. Pode ser absoluta, quando a grave violação à lei torna o vício insanável, ou relativa, quando torna o ato apenas anulável, possibilitando que o vício seja suprido pelas partes. 
  • Vejam como as bancas divergem e a gente que se vire...

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Paulínia - SP Prova: Guarda Municipal

    Sobre o regime jurídico das incapacidades atualmente vigente no Direito Civil, é correto afirmar que:

      b) o pródigo poderá praticar pessoalmente atos jurídicos válidos que não impliquem a redução do seu patrimônio;

      e) o maior de dezesseis e menor de dezoito anos, que agir sem assistência, ((((poderá sofrer a nulidade dos seus atos)))). grifo meu!

    A resposta foi a letra B, logo entende-se que a letra E está errada. Vê-se que a FGV trata nulidade de forma taxativa.

     

    Já nessa questão, a CESPE trata de forma flexível o termo nulidade...

  • ver lei 13.146/15

  • A incapacidade é uma forma de proteger o incapaz, de modo que seja possível afastar a decretação de nulidade de ato praticado por ébrio habitual se ausente o prejuízo.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    As pessoas que possuem capacidade de direito, mas não capacidade de fato ou exercício são chamadas de incapazes. A incapacidade é uma forma de proteção a essas pessoas, que devem ser representadas ou assistidas.

    A teoria das nulidades envolvem duas situações: nulidade absoluta, quando o vício é absolutamente insanável, não sendo possível a sua convalidação, e a nulidade relativa, quando o vício pode ser sanado.

    A questão trouxe a nulidade de forma genérica, englobando tanto a nulidade absoluta quanto a nulidade relativa, de forma que o ato praticado por ébrio habitual, porém, ausente o prejuízo decorrente desse ato, tem o condão de afastar a decretação da nulidade.

    Gabarito – CERTO.


  • pessoal, não seria a anulabilidade? Errei por isso ;( 

     

  • Pessoal, 

    Vejam o comentário da Raquel (19 de Janeiro de 2016, às 11h5).

     

    Simples e objetiva!

     

  • Decretação de nulidade não seria destinada a apenas atos NULOS ?
  • A teoria da nulidade se divide em: nulidade absoluta (nulidade) e nulidade relativa (anulidade).

    Para maiores dúvidas: http://www.blogladodireito.com.br/2013/02/nulidade-absoluta-e-relativa.html#.V6qMRbgrKhc

  • Absolutamente incapaz- NULO

    Relativamente incapaz-ANULÀVEL

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        

    IV - os pródigos.

  • o Objetivo da incapacidade é a proteção daqueles que não tenham o necessário discernimentos para o exercícios dos atos da vida civil.

    Sendo assim, conforme expressa previsão do Código Civil, os ébrios habituais são RELATIVAMENTE INCAPAZES, sendo seus atos passíveis de ANULABILIDADE.

    se não houver prejuízo não haverá NULIDADE.

     

    A teoria da nulidade se divide em: nulidade absoluta (nulidade) e nulidade relativa (anulidade).

     

     

    Absolutamente incapaz- NULO

    Relativamente incapaz-ANULÀVEL

  • REsp. 9077/RS. Se o ato foi praticado com 3º de boa-fé e não causou prejuízo ao incapaz, ele é válido.

    Errei porque achei que a questão entendia ser suficiente a ausência do prejuízo.

  • lembrei do PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF

  • Ainda não entendi! Mesma dúvida dos demais...

  • A questão trouxe a nulidade de forma genérica, englobando tanto a nulidade absoluta quanto a nulidade relativa, de forma que o ato praticado por ébrio habitual, porém, ausente o prejuízo decorrente desse ato, tem o condão de afastar a decretação da nulidade. (Comentário do Professor)

    Eu particularmente errei a questão por encarar a nulidade como sendo absoluta, logo, só passível aos atos praticados pelos absolutamente incapazes. 

    Bons estudos galera! 

  • Tem umas explicações muito boas ai, mas ébrios habituais são relativamente incapazes, logo, seria decretação de anulabilidade né! Só se o Cespe considera nulidade lato sensu, que acho que sim, pelo visto.

  • Não há que se falar em decretação de anulabilidade. Ou se decreta a nulidade do ato, invalidando-o, ou se mantém o ato válido, caso seja possível, como ocorre com o ato anulável.

  • Afastar a decretação de nulidade: Não é possível falar em nulidade --> CORRETÍSSIMO, POIS É POSSÍVEL FALAR EM ANULABILIDADE.

     

     

    OBS: É possível a ANULABILIDADE do negócio jurídico celebrado por RELATIVAMENTE incapaz. Quando é possível?? São 2 hipóteses:

     

    1) PREJUÍZO do incapaz, INDEPENDENTEMENTE da má-fé da outra parte

     

    2) MÁ-FÉ da outra parte, INDEPENDENTEMENTE DO PREJUÍZO DO INCAPAZ

     

     

  • Gabarito complicado...como faço para adivinhar, em uma prova objetiva, que o examinador está se referindo à nulidade de forma genérica?

  • ÉBRIO é o examinador que elaborou a questão

  • CORRETO. Tendo em vista que o ébrio habitual é relativamente incapaz, eventual declaração de nulidade poderia ser afastado, já que atos praticados por ele não ANULÁVEIS e não NULOS, fora que a capacidade relativa é justamente isso, o agente é capaz de praticar alguns atos e outros não, logo se não há prejuízo no ato praticado pelo ébrio, não há que se falar nem mesmo em anulabilidade.

  • Relativamente incapaz = Anulável 

    Absolutamente incapaz = NULO

  • pas de nullité sans grief.

  • Se você errou, FOCO ! Sua aprovação está cada vez mais perto.

  • lendo de trás pra frente fica melhor

  • Sendo o ébrio relativamente incapaz. Só é possível a decretção da nulidade se for desmonstrada o prejuízo, não?

    "nulitté sans grief"

    não entendi esse gabarito C...

  • Não entendi o enunciado.

  • buguei com essa questão 

  • Como os ébrios habituais são relativamente incapazes, o correto não deveria ser afastar da anulabilidade ao invés da nulidade? Nulidade não é apenas para o menor de 16 anos, por ser absolutamente incapaz?

  • Enunciado da questão:

    "A incapacidade é uma forma de proteger o incapaz (1), de modo que seja possível afastar a decretação de nulidade de ato praticado por ébrio habitual se ausente o prejuízo" (2).

     

    Desmembrando o enunciado:

    (1) correto

    (2) = se não houver prejuízo em ato praticado por ébrio habitual é possível afastar a decretação de nulidade? Sim, pois como é ato praticado por relativamente incapaz, é causa de ANULABILIDADE, portanto, se não houver prejuízo, pode ser covalidado --> correto

     

     

    PS: o termo "nulidade", do enunciado, foi utilizado na sua acepção ampla.

  • De fato, o objetivo da incapacidade é proteger algumas pessoas, em virtude de situações eleitas pelo legislador (como a idade, o vício em tóxicos, etc.). Assim, os incapazes devem praticar os atos da vida civil por meio de seus representantes e assistentes. Se os incapazes atuarem sem a assistência ou representação, o ato será nulo ou anulável, conforme o ato seja de absolutamente incapaz ou de relativamente incapaz (como o ébrio). Essa anulação ocorre para proteger o incapaz e não será necessária se o ato não causa prejuízo ao incapaz, como no caso da assertiva. Por exemplo: se o ébrio se matricula em um curso profissionalizante gratuito, o aprendizado não o prejudicará e não haverá razão para cancelar a contratação do curso que é gratuito.

    Resposta: CORRETO

  • Deve-se lembrar que o ébrio habitual é classificado como relativamente incapaz.

    Sendo assim, os negócios jurídicos por ele celebrados são anuláveis.

    Isso leva a crer que, não havendo prejuízo para qualquer das partes envolvidas no referido negócio jurídico, não haveria então motivo para se proceder à sua anulação.

    Gabarito: CERTO.

  • Enunciado difícil de entender, mas @Rai explicou muito bem!

  • A incapacidade é uma forma de proteger o incapaz, de modo que seja possível afastar a decretação de nulidade de ato praticado por ébrio habitual se ausente o prejuízo.

    se não houver prejuízo em ato praticado por ébrio habitual é possível afastar a decretação de nulidade? Sim, pois como é ato praticado por relativamente incapaz, é causa de ANULABILIDADE, portanto, se não houver prejuízo, pode ser covalidado  - correto

     

    Certo

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I – agente capaz;

    II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III – forma prescrita ou não defesa em lei

    O objetivo da incapacidade é a proteção daqueles que não tenham o necessário discernimentos para o exercícios dos atos da vida civil. Sendo assim, conforme expressa previsão do Código Civil, os ébrios habituais são RELATIVAMENTE INCAPAZES, sendo seus atos passíveis de ANULABILIDADE. Logo, face ao PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADES DAS FORMAS, se não houver prejuízo não haverá NULIDADE.

    A teoria da nulidade se divide em: nulidade absoluta (nulidade) e nulidade relativa (anulidade).

     

    No Direito Civil, a nulidade absoluta ou relativa, a depender do caso, mostra-se como consequência inexorável de um negócio jurídico defeituoso. As diferenças entre uma e outra merecem valiosa atenção.

    No que tange a nulidade absoluta, além de operar-se de pleno direito, diz-se também que, nos casos em que incidir, haverá agressão à ordem pública.

    Diferentemente da nulidade relativa, na qual somente os legítimos interessados poderão arguir, na nulidade absoluta além da possibilidade de ser pronunciada de ofício pelo juiz, também poderá ser alegada pelo Ministério Público, por terceiro interessado e pelas próprias partes.

    Importante notar que a sentença também será diferente para cada tipo de nulidade, tanto em sua natureza como em seus efeitos.

  • Putz, achei confusa a redação.


ID
1759438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos, julgue o item a seguir.

A indenização pela utilização da imagem de determinada pessoa, sem autorização e para fins comerciais, dependerá da existência de dano moral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    NÃO depende de existência de dano moral.


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    A reparação pela utilização indevida da imagem da pessoa independe da ocorrência do efetivo dano moral,conforme expressa previsão no CC, ou seja, esse dano moral é PRESUMIDO (IN RE IPSA).

    Desse modo tal dano   independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima.

    -------------

    Fonte: aulas professor Carlos Eduardo Guerra

  • Em 2015 o STF derrubou a necessidade de autorização prévia de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida. A decisão libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada (ou por seus familiares) publicadas em livros ou veiculadas em filmes, novelas e séries.

    Porém, é importante frisar que eventuais abusos por parte dos biógrafos, como relato de fatos inverídicos ou ofensas à honra ou à imagem das pessoas biografadas, poderão levar a medidas de reparação.
  • ERRADA. Por quê? 

    Porque independe da existência de dano. É o teor do art. 20 do CC. Observem ainda o art. 12, pois o CESPE as vezes tenta confundir quem tem e quem não tem interesse em seguir com a indenizatória. No caso de violação por utilização da imagem são os parentes mais próximos (cônjuge, ascendentes e descendentes). No caso do art. 12, parentes até 4º.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias àadministração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação deescritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou autilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento esem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa famaou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou deausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ouos descendentes.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou alesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo deoutras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em setratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista nesteartigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral atéo quarto grau.


  • Gabarito: Errado.

    Súmula 403/STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Nao e a dor que deve ser provada e sim a violação a um direito da personalidade

  • pode nao precisar do prejuizo e da prova do efetivo dano moral, mas nao depende da existência do dano? 

  • No caso em tela = DANO IN RE IPSA (Presumido)..
  • A questão afirma que a responsabilidade civil é SEM DANO? Pelos meus estudos, dependa da EXISTÊNCIA de dano moral, e como esse dano é ínsito da própria coisa (in re ipsa), a violação do direito da personalidade gera o direito de indenização sem a necessidade de provar a existência do dano, pois, como dito, é in re ipsa. Mas, afirmo novamente, não quer dizer que não existe dano moral.
    Eu considerei que o gabarito é ERRADO porque pode haver dano patrimonial na violação da imagem.

    Algum expert em civil pode me esclarecer isso?

  • RRADA. Por quê? 

    Porque independe da existência de dano. É o teor do art. 20 do CC. Observem ainda o art. 12, pois o CESPE as vezes tenta confundir quem tem e quem não tem interesse em seguir com a indenizatória. No caso de violação por utilização da imagem são os parentes mais próximos (cônjuge, ascendentes e descendentes). No caso do art. 12, parentes até 4º.

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias àadministração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação deescritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou autilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento esem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa famaou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou deausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ouos descendentes.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

     

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou alesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo deoutras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em setratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista nesteartigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral atéo quarto grau.

  • Gabarito: Errado.

    Informativo 516/STJ (2013): no REsp 299.832/RJ, a 3ª Turma do STJ definiu que o uso não autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento esportivo, ainda que sem finalidade lucrativa ou comercial, enseja reparação por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo. Destacou, ainda, que o dano, por sua vez, conforme a jurisprudência do STJ, apresenta-se in re ipsa, sendo desnecessária, portanto, a demonstração de prejuízo para a sua aferição.

     

    Força, foco e fé.

  • A questão versa sobre os direitos da personalidade.

    Esses direitos estão previstos entre os artigos 11 e 21 do Código Civil.

    É recomendável que leiam todos esses artigos e memorizem, pois são frequentemente cobrados em concursos sob diversas perspectivas.

    No que tange o conteúdo da questão, a letra da lei é suficiente para resolvê-la.

    De acordo com o artigo 20, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".

    Assim, esmiuçando o dispositivo, tem-se que:

    1 - a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa somente são permitidas mediante autorização desta, ou para administração da justiça ou manutenção da ordem pública.

    2 – caso essas ações sejam realizadas sem autorização da pessoa, esta pode vir a proibi-las.

    3 – independente do requerimento de proibição, é devida a indenização se: lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Portanto, aqui não é necessário que se configure dano moral.

    Gabarito: errada
  • En. IV Jornada de Direito Civil 278 Art.18. A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

  •   Todo dano moral é presumido HOJE EM DIA, bastando apenas a prova do ato ilícito.

      Violado qualquer direito da personalidade(direito à imagem no caso) existirá dano moral.

    Questão com enunciado controverso.

  • Questão correta, mas muito mal formulada.

  • Súmula 403 do STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". 

  • O Código Civil veda o uso não autorizado da imagem com fins comerciais. Da mesma forma, o uso da imagem não poderá ocorrer se atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa. Nesses casos, a parte interessada, além de tomar medidas para que a lesão cesse, poderá requerer a reparação dos danos. Observe como consta do Código Civil:“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”

    No caso do uso da imagem para fins comerciais, importante notar que não será necessário comprovar o prejuízo. É o que entendeu o STJ no seguinte enunciado: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula 403, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)”

    Resposta: ERRADO.

  • Uma coisa é a indenização independer de PROVA do dano. Outra é independer do dano em si. Do meu humilde ponto de vista, em que pese a prova do dano seja dispensável nos casos em que este é presumido, a ocorrência do dano é pressuposto para o dever de indenizar e deve sempre estar presente.


ID
1759441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição, do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.

No âmbito contratual, admite-se a existência de direitos secundários os quais perduram mesmo depois do adimplemento da obrigação principal.

Alternativas
Comentários
  • Não podemos esquecer que nos contratos há a existência das chamadas obrigações pós-contratuais.É só lembrar do caso de uma pessoa que contrata com uma grife a confecção de uma coleção exclusiva e personalíssima e após o cumprimento do contrato com a entrega do produto a grife comercializa as mesmas peças com outras pessoas.

     Interessante a lição de Silvio de Salvo Venosa:

    “Os contratantes são obrigados a guardar, assim nas negociações preliminares e conclusão do contrato, como em sua execução e fase pós-contratual, os princípios de probidade e boa-fé e tudo o mais que resulte da natureza do contrato, da lei, dos usos e das exigências da razão e da equidade.”

  • são os deveres anexos...

  • Ex: garantia, assistência e manutenção.

  • CORRETO:

    "A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa."

    _______

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8041

  • São os chamados deveres anexos ou efeitos colaterais dos contratos. Derivam do princípio da boa -fé objetiva, a qual deve estar presente tanto nas fases pré, durante e pós contratual.

    São eles: " vedação ao venire contra factum proprium", " supressio", "surrectio" e " tu quoque".

  • Trata-se de CULPA POST PACTUM FINITUM, sendo o dever de responsabilização pelos danos advindos após a extinção do contrato, a independer do adimplemento da obrigação. A ocorrência da responsabilidade pós-contratual se dá quando há um descumprimento dos deveres acessórios.

    Além dos deveres primários (de prestação), a boa-fé cria deveres acessórios de conduta, no intuito de assegurar a plena realização do objetivo contratual. É a boa-fé que impõe às partes a necessidade de um comportamento de cooperação necessária para que atinja a sua perfeita finalidade.

    Os fundamentos da responsabilidade civil pós-contratual são a boa-fé objetiva, a função social do contrato, dignidade da pessoa humana, solidariedade, igualdade e justiça social. A boa-fé, criando os deveres de conduta, atua como fator de aferição do caráter ilícito da conduta. 
     

  • Todavia, ainda dentro da ideia de violação positiva do contrato, surge a quebra dos deveres anexos ou laterais de conduta, decorrente da boa-fé objetiva. A tese dos deveres anexos, laterais ou secundários foi muito bem explorada, entre nós, por Clóvis Couto e Silva, para quem “Os deveres secundários comportam tratamento que abranja toda a relação jurídica. Assim, podem ser examinados durante o curso ou o desenvolvimento da relação jurídica, e, em certos casos, posteriormente ao adimplemento da obrigação principal. Consistem em indicações, atos de proteção, como o dever de afastar danos, atos de vigilância, da guarda de cooperação, de assistência”.46 Repise-se que o jurista sustenta que o contrato e a obrigação trazem um processo de colaboração entre as partes decorrente desses deveres anexos ou secundários, que devem ser respeitados pelas partes em todo o curso obrigacional. Dessa ideia é que surge o conceito de obrigação como processo.

     

    Flávio Tartuce.

  • Trata-se da aplicação do princípio da boa-fé contratual, o qual deverá incidir mesmo após o término da obrigação pactuada.

  • Gabarito: Certo.

     

    Contribuindo...

    Lembrei do CDC, alguns exemplos:

    - Arts. 26 e 27 do CDC (vício oculto): trata da responsabilidade e reparação pelos danos causados por fato do produto, prescrevendo em 5 anos e iniciando a contagem após o conhecimento do vício.

    - § 1º do art. 10 do CDC: que trata do Recall etc.

     

    Lembro, nesse sentido, o magistério de Fernando Noronha, para quem tanto os deveres principais como os secundários são dirigidos à realização de prestações específicas predetermináveis, sendo os primeiros aqueles que caracterizam a obrigação e sendo os segundos respeitantes a prestações outras, mas ainda diretamente ligadas à realização das primeiras (NORONHA, Fernando. Direito das Obrigações. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 78).

     

    Força, foco e fé.

  • Com o advento do Código Civil, o Direito Contratual passou por uma releitura, de modo que foram agregados diversos deveres secundários às partes.

    Esses deveres são permeados pela boa-fé objetiva, e podem ser citados, por exemplo, o dever de informação, cooperação, lealdade, etc.

    Esses deveres não se esgotam com a adimplemento da obrigação, devendo as partes respeitá-los mesmo após esse momento.

    Por exemplo, eu compro uma churrascaria e, uma semana depois, o vendedor abre outra churrascaria ao lado da que foi vendida. A obrigação já havia sido cumprida, mas essa atitude do vendedor seria uma ofensa à boa-fé e à lealdade.

    Gabarito: certa
  • Com o advento do Código Civil, o Direito Contratual passou por uma releitura, de modo que foram agregados diversos deveres secundários às partes. Esses deveres são permeados pela boa-fé objetiva, e podem ser citados, por exemplo, o dever de informação, cooperação, lealdade, etc. Esses deveres não se esgotam com a adimplemento da obrigação, devendo as partes respeitá-los mesmo após esse momento. Por exemplo, eu compro uma churrascaria e, uma semana depois, o vendedor abre outra churrascaria ao lado da que foi vendida. A obrigação já havia sido cumprida, mas essa atitude do vendedor seria uma ofensa à boa-fé e à lealdade. Gabarito: certa
  • (art. 422, CC/02): pelo fato de os contratantes terem interesses opostos, não significa dizer que se devam ver um ao outro como inimigo. Essa função da integração resulta do princípio da alteridade, sendo aquele que determina que se deva sempre enxergar o outro como se estivesse no lugar dele. Esse art. 422 estabelece que a alteridade deve existir tanto no momento da conclusão do contrato quanto no momento de sua execução. A probidade deve ser recíproca entre os contratantes. As pessoas, para cumprirem de forma devida um contrato, terão que cumprir não só a obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, mas deverão cumprir os deveres anexos decorrentes da boa-fé objetiva, como a proteção, informação, colaboração. Logo, esses deveres conexos devem ser cumpridos na fase pré-contratual, bem como na execução do contrato.

    Post pactum finitum” serve para designar que os efeitos da contratação continuam sendo deflagrados mesmo depois do término do contrato, cumprindo os deveres anexos.

  • Art. 422, CC: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

  • Gabarito: Certo

     

    Já vi em outra questão o CESPE querendo saber a diferença entre deveres secundários e deveres acessórios nos contratos.

     

    - Deveres primários e secundários: deveres de prestação;

    - Deveres acessórios: deveres de conduta, fundamentados na boa-fé.

     

     

    Segue distinção feita no site Migalhas:

     

    "O corolário imediato da crítica é a caracterização de uma relação contratual complexa, viva, composta de deveres primários, secundários (deveres de prestação) e acessórios (deveres de conduta).

     

    Os deveres primários traduzem um fato positivo ou negativo a ser executado pelo devedor, em benefício do credor.

     

    No que tange aos deveres secundários, sua intenção é complementar os primários. Exemplo: a compra e venda de um dado automóvel (dever primário), onde o devedor pode ter assumido o compromisso de abastecê-lo ou mesmo lavá-lo (dever secundário). Os deveres "secundários de prestação, são, como os primários, dirigidos à realização de prestações determinadas, mas que agora são diversas daquelas que caracterizam a obrigação, embora estejam diretamente ligadas à realização destas". Logo, tais deveres não fazem sentido sem os primários, devem constar no contrato, ou mesmo emanarem de preceito legal.

     

    Porém, neste momento, nos compete ressaltar a importância dos deveres acessórios. Enquanto que o conjunto de deveres primários e secundários é denominado "deveres de prestação", os acessórios são chamados "deveres de conduta", tendo estes como fundamento a cláusula geral da boa-fé. Os deveres acessórios não objetivam propriamente a obrigação principal, mas tendem viabilizar um ambiente juridicamente seguro e favorável para o seu cumprimento."

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI46421,81042-O+contrato+na+PosModernidade

  • Enunciado 24 da 1ª JDC Art. 422: Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa – responsabilidade objetiva.

     

    A boa fé objetiva é relacionada aos deveres anexos, laterais ou secundários. Tais deveres são aqueles ínsitos a qualquer contrato, sem a necessidade de previsão no instrumento. Ex. dever de cuidado, de respeito, de informação, lealdade, colaboração, transparência, confiança.

  • Essa história de deveres anexos ao contrato, até onde eu sei, é originário do Direito Alemão.

     

    Depois, os brasileiros ficam pensando que todo alemão é naturalmente honesto, etc. Se o Direito Alemão teve que positivar ou criar jurisprudencialmente isso: é quase uma prova do contrário Hehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Por exemplo, a boa-fé objetiva, que deve ser observada antes, durante e depois da execução do contrato.

  • Informativo 542 STJ. Enquanto os deveres secundários vinculam-se ao correto cumprimento dos deveres principais (v.g. dever de conservação da coisa até a tradição), os deveres acessórios ligam-se diretamente ao correto processamento da relação obrigacional (v.g. deveres de cooperação, de informação, de sigilo, de cuidado).

  • Sim, são eles:

    P-  proteção

    I- informação

    C- cooperação

    L -lealdade

    E

    S-solidariedade

  • GABARITO "CERTO"


    A boa-fé objetiva é relacionada aos deveres anexos, laterais ou secundários. Tais deveres são aqueles ínsitos a qualquer contrato, sem a necessidade de previsão no instrumento. Ex.: dever de cuidado, de respeito, de informação, lealdade, colaboração, transparência, confiança. A quebra desses deveres gera uma terceira modalidade de inadimplemento (os dois primeiros são absoluto e relativo), denominada violação positiva do contrato. Essa violação pode ocorrer nas fases pré e pós-processual e a parte pode cumprir os deveres principais e violar os anexos. Ex.: locatório que devolver o imóvel pintado de preto. O contrato não dizia a cor que deveria estar pintado. Cumpriu o principal? Sim. Violou, no entanto, o dever de respeito, colaboração. 

  • RESOLUÇÃO:

    Em razão da boa-fé contratual, admite-se a existência de deveres anexos que devem ser observados antes, durante e após a conclusão do contrato.

    Resposta: CORRETO

  • O enunciado trata de  existência de direitos secundários e não de deveres anexos!

  • Mais um exemplo: dever de sigilo.

    Imagine você comprando uns brinquedinhos no sex shop e depois a loja divulgando os nomes dos clientes...

  • Como deveres secundários após o cumprimento do contrato temos como exemplo o dever de sigilo de advogados após s pretação de seus serviços aos clientes.

  • Contrato de compra e venda de um animal, com cláusula se comprometendo a castrá-lo ao atingir determinada idade..


ID
1759444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição, do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.

Não se transmitem direitos por meio da transação, a qual, se referir-se a coisa indivisível, só aproveita aos que nela intervierem.

Alternativas
Comentários
  • INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA

    A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

  • CC, Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    CC, Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

  • A questão esta CORRETA, conforme os artigos 843 e 844 do CC, que o colega Bruno já os citou.

  • CC. Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

     

    A transação não aproveita e nem prejudica aos que nela não participaram, ainda que diga a respeito a coisa indivisível (art. 844 do Cód. Civil). É regra que decorre do princípio da relatividade dos efeitos dos contratos. E não poderia ser diferente. A transação é um contrato e, portanto, rege-se pelos princípios e cláusulas gerais aplicáveis a todos os negócios jurídicos bilaterais. Mas, não obstante não poder prejudicar terceiro não participante da avença, pode beneficiá-lo nas seguintes situações previstas nos parágrafos do mesmo dispositivo legal: a) se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador; b) se entre um dos credores ou devedores solidários e a outra parte da obrigação, extingue a obrigação do devedor para com os outros credores solidários, ou o crédito do credor em relação aos demais co-devedores, respectivamente.

  • [...] A transação, homologada ou não judicialmente, não atribui nem transmite direitos. Sua natureza é meramente declaratória e não interfere patrimonialmente na esfera jurídica de terceiros, na linha do que preceituam os arts. 843 e 844 do Código Civil. Sendo declaratório o perfil da transação, a atividade homologatória do juiz prescinde do esquadrinhamento do seu contexto fático, restringindo-se a aspectos de legalidade estrita.

    (Código civil anotado e comentado: doutrina e jurisprudência / James Eduardo Oliveira. - Rio de Janeiro: Forense, 2010)

  • Segundo o Código Civil:

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

  •  A resolução da questão depende do conhecimento das disposições do Código Civil sobre a transação, que é uma concessão mútua que as partes realizam para evitar ou pôr fim a litígio.


    Dispõe o artigo 843 do Código Civil que: a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.


    Assim, já se verifica que a primeira parte do enunciado até correta, uma vez que a transação não transmite direitos, apenas os declara ou reconhece.


    A segunda parte do enunciado também reputa-se correta, de acordo com o artigo 844 do Código Civil: a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Canforme um comentario em outra questão de ♫Karla Viviane♫ :

    ️Transação ( arts 840 a 850 do Cc ) 

    CONCEITO: Trata-se do contrato em que as partes pactuam a extinção de uma obrigação por meio de concessões mútuas ou recíprocas, o que inclusive pode ocorrer de forma preventiva (art. 840 do CC). Interessante verificar, contudo, que se ambas as partes não cedem não há que se falar em transação.

     


    NATUREZA JURÍDICA: Contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, devendo ter como objeto apenas direitos obrigacionais de cunho patrimonial.


    MODALIDADES:
    a) Transação judicial ou extintiva: é aquela feita perante o juiz, havendo litígio em relação à determinada obrigação.


    b) Transação extrajudicial ou preventiva: é aquela realizada com o intuito de prevenir eventual litígio judicial, não havendo maiores formalidades apontadas pela lei.


    – Nos dois casos a transação deve ser interpretada de forma restritiva, nunca de forma extensiva. Por meio da transação não se transmitem, mas apenas se declaram ou reconhecem direitos (art. 843 do CC).

    Trecho de: Flávio, TARTUCE. 

     

    Ainda , sobre o assunto : 

    CJF

    ENUNCIADO Nº 442

    Art. 844. A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado.

  • Na CESPE também tem letra de lei, de vez em quando Hehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • GABARITO: CORRETA

    Assertiva: "Não se transmitem direitos por meio da transação, a qual, se referir-se a coisa indivisível, só aproveita aos que nela intervierem.".

     

    CC

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

     

  • Art.843

    Gab.C

  • Art.843

    Gab.C

  • GABARITO C

    CC, Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    CC, Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo o Código Civil, pela transação apenas se reconhecem ou declaram direitos, mas não se transmitem direitos. A transação, ademais, pode se referir a coisa indivisível, mas não afeta quem não interveio nesse contrato.

    Resposta: CORRETO


ID
1759447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição, do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.

A fraude contra credores, vício social do negócio jurídico, tem caráter objetivo e o seu reconhecimento prescinde de demonstração do consilium fraudis.

Alternativas
Comentários
  • Nos vícios da vontade o prejudicado é um dos contratantes, pois há manifestação da vontade sem corresponder com o seu íntimo e verdadeiro querer. Já os vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro. São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.

    Realmente é um vício social, todavia é IMPRESCINDÍVEL a demonstração do consilium fraudis.

    O consilium fraudis é a má-fé, a intenção do devedor em prejudicar seus credores. Parte da doutrina dispensa a presença do consilium fraudis, afirmando bastar o eventus damni; outra parte sustenta a necessidade da presença do requisito subjetivo, mas afirma que a intenção de fraudar pode ser isolada, unilateral, oriunda exclusivamente do devedor, ou pode se caracterizar pelo conluio com terceiros; uma terceira vertente, por sua vez, afirma que há necessidade de demonstração de ajuste entre devedor e adquirente do bem, para que verdadeiramente se caracterize o conluio, palavra que traduz a expressão latina consilium, e que sem o conluio não há falar em fraude contra credores.

  • Há duas situações que temos que diferenciar:

    Nos negócios jurídicos onerosos, é necessário a prova do consilium fraudis, da ma fé do terceiro adquirente.

    Nos negócios jurídicos gratuitos e na remição, dispensa-se a prova do consilium fraudis.

    Como a questão não diferenciou as duas situações, mas as jogou dentro do mesmo barco, esta incorreta.

  • FRAUDE CONTRA CREDORES (ou FRAUDE PAULIANA)

    Em que consiste:

    Ocorre quando o devedor insolvente ou próximo da insolvência aliena (gratuita ou onerosamente) seus bens, com o objetivo de impedir que seu patrimônio seja utilizado pelos credores para saldar as dívidas. É classificado como sendo um “vício social”.

    Natureza da alienação fraudulenta:

    Se for reconhecida a ocorrência de fraude contra credores, a alienação realizada será considerada ANULÁVEL

    Quais são os pressupostos que devem ser provados pelo credor:

    a) Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor. Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. É classificado como pressuposto objetivo.

    b) Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. PARA QUE HAJA A ANULAÇÃO, O ADQUIRENTE DEVE ESTAR DE MÁ-FÉ. É O PRESSUPOSTO SUBJETIVO.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html

  • ERRADA.

    O conluio fraudulento (consillium fraudis) é pressuposto subjetivo e não objetivo como afirma a questão. daí seu erro.

    As explicações adicionais dos colegas suprem meu comentário lacônico.

  • julio barreto, não é isso o que a questão afirma. A questão afirma que o vício "fraude contra credores" possui carater objetivo, e não o consillium fraudis.

    Partindo do pressuposto de que a fraude contra credores necessita de, pelo menos, duas relações jurídicas cronologicamente dispostas, sendo a primeira válida e uma segunda inválida.

    Tem-se que se a segunda relação for um negócio juridico GRATUÍTO (p.ex. doação), estará dispensada a demonstração do consillium fraudis, havendo a necessidade apenas do eventus damni (insolvência).

    Se, por outro lado, na segunda relação for um negócio jurídico ONEROSO (p.ex. compra e venda), havera a necessidade de se demonstrar tanto o consillium fraudis quanto o eventus damni. 

    Desse modo, a questão ignora a natureza economica da segunda relação, deixando a questão, a meu ver, errada. Pois dependendo da relação o consillium fraudis será prescindível ou não.

  • A fraude contra credores que será demonstrada na ação pauliana, ou revocatória, depende da presença de dois requisitos, que são:

    requisito objetivo (eventus damni): diminuição do patrimônio capaz de gerar a insolvência; e, requisito subjetivo (consilium fraudis): o conluio fraudulento, ou seja, a má-fé evidenciada pela presença do dolo deverá estar presente. Sendo o dolo presumido nos negócios gratuitos e no caso de remissão das dívidas.

  • Gabarito: ERRADA! FRAUDE CONTRA CREDORES = Intenção de prejudicar credores (elemento subjetivo) + atuação em prejuízo aos credores (elemento objetivo).


    Para que o negócio seja anulado, portanto e em regra, necessária a presença da colusão, conluio fraudulento entre aquele que dispõe o bem e aquele que o adquire. O prejuízo causado ao credor (eventus damni) também é apontado como elemento objetivo da fraude. Não havendo tais requisitos, não há que se falar em anulabilidade do ato celebrado, para as hipóteses de negócios onerosos, como na compra e venda efetivada com objetivo de prejudicar eventuais credores.


    Entretanto, para os casos de disposição gratuita de bens, ou de remissão de dívidas (perdão de dívidas), o art. 158 do CC dispensa a presença do elemento subjetivo (consilium fraudis), bastando o evento danoso ao credor. Isso porque o dispositivo em comento enuncia que, nesses casos, tais negócios podem ser anulados ainda quando o adquirente ignore o estado de insolvência.”

    Fonte: TARTUCE, Flávio. “Manual de Direito Civil - Volume Único (2015).

  • ERRADO.

    Se gratuita ou remissão de dividas, não é necessária a prova do conluio fraudulento. É um ato de liberalidade, e não é necessário que se comprove o conluio fraudulento, basta o ato de liberalidade. Basta o evento danoso estar presente.

  • ......

    CONTINUAÇÃO DO ITEM....

     

    Já o consilium fraudis (elemento subjetivo) se caracteriza pela má-fé, pelo intuito fraudulento. Esse ato intencional de fraude pode ser praticado isoladamente (como na renúncia à herança) ou aliado a terceiro, como na venda fraudulenta de bens. Nesse particular, há de se demonstrar que o terceiro sabia – ou tinha como saber – da redução do alienante (devedor) ao estado de insolvência, explicitando o elemento subjetivo. Ou seja, é preciso demonstrar que o terceiro adquirente tinha ciência (ou deveria ter) da má-fé, pelas circunstâncias do negócio (preço vil, por exemplo), embora não se exija demonstrar o animus nocendi desse terceiro (ou seja, a sua intenção de prejudicar o credor). Ilustra a situação carLoS robErto GonçaLvES, ponderando, lucidamente, que, “ao tratar do assunto, o legislador teve de optar entre proteger o interesse dos credores ou o do adquirente de boa-fé. Preferiu proteger o interesse deste. Assim, se ignorava a insolvência do alienante, nem tinha motivos para conhecê-la, conservará o bem, não se anulando o negócio. Deste modo, o credor somente logrará invalidar a alienação se provar a má-fé do terceiro adquirente, isto é, a ciência deste da situação de insolvên- cia do alienante”. (Grifamos)

  • ............

     

    A fraude contra credores, vício social do negócio jurídico, tem caráter objetivo e o seu reconhecimento prescinde de demonstração do consilium fraudis.

     

     

     

    ITEM  – ERRADO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. págs. 561 e 562):

     

    “A fraude contra credores é o artifício malicioso empregado pelo devedor com o fito de impor prejuízo ao credor, impossibilitando-o de receber o crédito, pelo seu esvaziamento ou diminuição do patrimônio daquele. Exige-se, pois, que o passivo do devedor tenha se tornado superior ao ativo, por conta de atos praticados pelo titular com o propósito de lesar o seu credor.

     

    Em outras palavras, na fraude pauliana o devedor dilapida, maliciosamente, o seu patrimônio, reduzindo-o à insolvência, de modo a prejudicar credores.

     

    A partir dessa noção elementar, já é possível extrair os elementos caracterizadores desse vício social dos negócios jurídicos:

     

    i)  a diminuição ou esvaziamento do patrimônio do devedor, até a sua insolvência (elemento de índole objetiva, chamado de eventus damni);

     

    ii)  o intuito malicioso do devedor de causar o dano (elemento de cunho subjetivo, nominado de consilium fraudis), sendo possível exemplificar com a referência a uma pessoa que, sabendo que será acionada para reparar o dano que causou em acidente de trânsito, transmite os seus bens, gratuitamente, para terceiros.

     

     

    O eventus damni (elemento objetivo) é representado, pois, pelo prejuízo. “Diz-se, então, que o ato praticado em fraude do direito dos credores não terá provocado prejuízo senão quando tiver feito nascer ou aumentar a insolvabilidade do devedor; sendo evidente, assim, que a simples diminuição do patrimônio do devedor não autoriza por si a revogação do ato, pois o eventus damni só se verifica quando essa diminuição compromete o direito do credor, de maneira tal que o mesmo não possa receber o que lhe é devido; desde que o ato do devedor não tenha acarretado um prejuízo desse porte, não haverá para o credor o direito de impugná-lo. Em substância, o dano pauliano é a insolvência total ou parcial do devedor”, nas palavras de YUSSEF SAID CAHALI, em opúsculo dedicado ao tema.

  • O vício da fraude contra credores reclama ação pauliana ou revocatória, e é IMPRESCINDÍVEL a união do consilium fraudis (elemento subjetivo) e eventos damini (elemento objetivo). Desta feita, não basta a simples demonstração de prejuízo ou ato de disposição do patrimônio, não se pode presumir a boa má fé, ou seja, a boa fé se presume, a má fé se prova (TARTUCE, 2016, p. 277 e SS).

    Espero ter ajudado. 

    bons estudos!

  • A fraude contra credores é um vício do negócio jurídico que se verifica na hipótese do artigo 158 do Código Civil:


    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


    São dois os requisitos para caracterização da fraude contra credores:


    1)     O estado de insolvência do devedor em virtude da alienação de bens a terceiro. Esse requisito é de caráter objetivo, pois a primeira parte do artigo 158 dispõe que ocorre fraude contra credores ainda que o devedor ignore seu estado de insolvência.


    2)     Conluio fraudulento, ou consilium fraudis, que significa a ciência do prejuízo que pode ser causado ao credor pela alienação dos bens do devedor a terceiro. Esse requisito é de natureza subjetiva, em regra, o que significa que o credor deve provar a existência do conluio fraudulento.


    Assim, a alternativa está incorreta, pois o consiluim fraudis é requisito de caráter subjetivo imprescindível à caracterização da fraude contra credores.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Possui dois requisitos:

    - requisito objetivo: prejuízo patrimonial (eventus damni)

    - requisito subjetivo: conluio fraudatório (consilium fraudis); vontade de prejudicar

  • Só lembrando que se for a doação gratuita do insolvente pode não haver consilium fraudis (quem recebe a doação pode nem saber o pq de estar recebendo) mas ainda sim há fraude contra credor.

  • Complementando a explicação ditada no comentário do professor, é também necessário que o adquirente do bem do devedor insolvente saiba desta situação, daí vem os termos: "consilium fraudis". O ponro positivo é que o adquirente de boa-fé fica protegido legalmente.

  • Gabarito: Errado.

     

    Contribuindo...

     

    FRAUDE CONTRA CREDORES (ou FRAUDE PAULIANA):

    Quais são os pressupostos que devem ser provados pelo credor?

    a) Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor. (pressuposto objetivo)

    b) Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente.(pressuposto subjetivo.)

     

    Previsão legal: art. 161, CC. (arts. 158 a 165 do CC).

     

    Prazo: decadencial de 4 anos, contados da data em que foi realizada a alienação. (Art. 178, II, CC).

     

    Fonte: Dizer o Direito. http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html

    Força, foco e fé.

  • Gabarito: Errado

    Na Fraude contra credores se faz necessaria a prova do requisito subjetivo - consilium fraudis.

    Ja na Fraude a Execução ha presunção desta ma-fe.

  • Prescinde = Dispensa

     

    A fraude contra credores, vício social do negócio jurídico, tem caráter objetivo e o seu reconhecimento prescinde de demonstração do consilium fraudis.

  • Os pressupostos que devem ser provados pelo adquirente:

    a) Eventus damni (dano): Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. É classificado como pressuposto objetivo.

    b) Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação, o adquirente precisa estar de má-fé. É o pressuposto subjetivo.

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html

  • O STJ modificou o entendimento galera.

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Inten%C3%A7%C3%A3o-de-lesar-credor-n%C3%A3o-%C3%A9-imprescind%C3%ADvel-para-caracterizar-fraude

     

    HOJE, a questão seria CERTA.

  •  

    Conteúdo do link do colega Lucas Freitas

    DECISÃO

    15/05/2018 09:27

    Intenção de lesar credor não é imprescindível para caracterizar fraude

    Para a caracterização da fraude contra credores não é imprescindível a existência de consilium fraudis – manifesta intenção de lesar o credor –, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, declarou ineficaz a alienação de um imóvel rural para permitir que ele sirva de garantia de dívida de devedores insolventes.

    Segundo o STJ, a fraude contra credores não gera a anulabilidade do negócio, mas sim a retirada parcial de sua eficácia em relação a determinados credores, permitindo a execução judicial dos bens que foram fraudulentamente alienados.

    Na origem, a ação visava a anulação de alienações de um imóvel rural sob o argumento de que se configurou fraude contra credores. Segundo o processo, a propriedade rural foi objeto de cerca de dez vendas em sequência, em pouco mais de quatro meses, com grande disparidade de valores.

    O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a sentença de primeiro grau e julgou improcedente o pedido de declaração de fraude, por considerar ausente o requisito do consilium fraudis, exigindo dos credores a comprovação de que tivesse havido conluio para lesar o credor nas sucessivas operações de compra e venda do imóvel.

    Requisitos

    Ao reformar o acórdão do TJGO, o relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, acolheu as considerações feitas pelo ministro Luis Felipe Salomão em seu voto-vista.

    De acordo com o relator, a comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais: que haja anterioridade do crédito; que exista a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni); que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência; e que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    O ministro Salomão frisou que, se prevalecesse o entendimento do TJGO, tal interpretação dificultaria a identificação da fraude contra credores, especificamente em relação ao propósito de causar dano.

    “O que se exige, de fato, é o conhecimento, pelo terceiro, do estado de insolvência do devedor, sendo certo que tal conhecimento é presumido quando essa situação financeira for notória ou houver motivos para ser conhecida do outro contratante”, explicou o ministro.

  • Atualizando: Objetivo (eventus damni) - que é todo ato prejudicial ao credor. Subjetivo (eventus damni) que é a má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro. Contudo, não mais se exige a scientia fraudis para anular o negócio gratuito ou remissão de dívida com fraude contra credores.


    Maria Helena Diniz - PARTE GERAL - 2017.


    Questão correta.

  • Questão desatualizada.

  • Para a caracterização da fraude contra credores não é imprescindível a existência de consilium fraudis – manifesta intenção de lesar o credor –, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor (scientia fraudis).


    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Inten%C3%A7%C3%A3o-de-lesar-credor-n%C3%A3o-%C3%A9-imprescind%C3%ADvel-para-caracterizar-fraude.


    Questão estaria correta.


ID
1759450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição, do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.

No sistema do Código Civil, uma vez interrompida a prescrição, o prazo voltará a fluir por inteiro, de forma que fica afastada a possibilidade de prescrição intercorrente.

Alternativas
Comentários
  • Não fica afastada, nos termos do parágrafo único, do art. 202, CC.

  • Primeira parte: No sistema do Código Civil, uma vez interrompida a prescrição, o prazo voltará a fluir por inteiro (Certo. Prazo interrompido volta a correr por inteiro. Prazo suspenso volta a correr pelo tempo restante) 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Segunda parte: (...)de forma que fica afastada a possibilidade de prescrição intercorrente. (Errado. Há a possibilidade de prescrição intercorrente no processo civil. Vejamos: 

    No entanto, mesmo inexistindo qualquer fundamento legal específico, passou a prevalecer de um modo geral na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que o reconhecimento da prescrição intercorrente, a exemplo do que se verifica em sede de abandono do processo, fica condicionado ao desleixo do exequente mesmo após a sua intimação pessoal. Realmente, a 4ª Turma, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial 1.245.412-MT, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, com arrimo em anterior acórdão, que: "... De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição intercorrente só poderá ser reconhecida no processo executivo se, após a intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito, a mesma permanece inerte (AgRg. no AREsp. 131.359-GO, relator ministro Marco Buzzi, 4ª Turma, julgado em 20 de novembro de 2014, DJe 26 de novembro de 2014). 

    (http://www.conjur.com.br/2015-nov-03/paradoxo-corte-stj-traz-orientacao-prescricao-intercorrente-execucao)

  • Segundo o professor Cristiano Chaves, o direito civil brasileiro, diferentemente do direito penal, não admite prescrição intercorrente, em regra. Na esfera criminal, o titular da pretensão é o mesmo quem demorou para julgá-la, o Estado (em sentido lato). No direito civil, por outro lado, não se pode admitir que o Estado demore para julgar e o particular pague a conta. Excepcionalmente, em duas hipóteses, haverá prescrição intercorrente: (i) execução fiscal, pois o titular da pretensão é o Estado; (ii) quando o autor abandona o processo por tempo suficiente para que se tivesse operado a prescrição, é o que entende o STJ, nos termos do REsp 474.771. 

  • ERRADA A QUESTÃO.

    De regra não há prescrição intecorrente no processil civil, mas há duas hipoteses em que ela ocorrerá, em sede jurisprudencial, quais sejam:

    1 - execução fiscal, pois o titular da pretensão é o Estado; 

    2 - quando o autor abandona o processo por tempo suficiente para que se tivesse operado a prescrição, é o que entende o STJ, nos termos do REsp 474.771.

  • Quanto a prescrição intercorrente a assertiva esta errada :

    prescrição intercorrente no processo civil.

    No entanto, mesmo inexistindo qualquer fundamento legal específico, passou a prevalecer de um modo geral na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que o reconhecimento da prescrição intercorrente, a exemplo do que se verifica em sede de abandono do processo, fica condicionado ao desleixo do exequente mesmo após a sua intimação pessoal.

     

    Realmente, a 4ª Turma, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial 1.245.412-MT, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, com arrimo em anterior acórdão, que:

    "... De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição intercorrente só poderá ser reconhecida no processo executivo se:

    1: Após a intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito, a mesma permanece inerte (AgRg. no AREsp. 131.359-GO, relator ministro Marco Buzzi, 4ª Turma, julgado em 20 de novembro de 2014, DJe 26 de novembro de 2014).

  • Prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia do autor da ação, que não praticou os atos necessários para seu prosseguimento e deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei.

  • Flávio Lacerda, excelente!!!

  • Dica do Prof Cristiano Chaves:

    suspendem a prescrição -> pause (volta de onde parou)

    interrompem a prescrição -> stop (volta pro início)

  • Segundo Flávio Tartuce, com o advendo do novo CPC, a polêmica sobre a existência ou não de prescrição intercorrente perdeu o sentido. O art. 921, NCPC estabeleceu a prescrição intercorrente nas ações de execução. (2016, p. 320-321)

  • Flávio Tartuce assim resume a questão que é realmente inovadora: 

    De toda a sorte, o Novo CPC acbou por incluir a pescrição intercorrente nas ações de execução, na linha do que já era admitido na esfera do Direito tributário. O art. 921 do CPC/205 estabelece, entre outras as hipóteses de suspensa da execução, o fato de o executado não possuir bens penhoráveis (inciso III). TARTUCE, 2016, p. 321. 

    Espero ter ajudado

    Bons Estudos!

     

  •  

    .......

     

    No sistema do Código Civil, uma vez interrompida a prescrição, o prazo voltará a fluir por inteiro, de forma que fica afastada a possibilidade de prescrição intercorrente.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. pág. 524):

     

    “Configura-se a prescrição intercorrente quando o autor de processo já iniciado permanece inerte, de forma continuada e ininterrupta, durante lapso temporal suficiente para a perda da pretensão. O novo Código de Processo Civil inovou ao estabelecer o marco inicial para a contagem da prescrição intercorrente. O art. 921, III, prevê a suspensão do processo de execução, "quando o executado não possuir bens penhoráveis". E o § 1º complementa: "Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição". Por sua vez, o § 4º proclama: "Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente".

    O novo diploma proíbe a decisão surpresa, dispondo no § 5º do aludido art. 921: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15(quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo". E, no art. 924; V, preceitua "extingue-se a execução quando ocorrer a prescrição intercorrente".  (Grifamos)

  • o sistema do Código Civil, uma vez interrompida a prescrição, o prazo voltará a fluir por inteiro, de forma que fica afastada a possibilidade de prescrição intercorrente.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. pág. 524):

     

    “Configura-se a prescrição intercorrente quando o autor de processo já iniciado permanece inerte, de forma continuada e ininterrupta, durante lapso temporal suficiente para a perda da pretensão. O novo Código de Processo Civil inovou ao estabelecer o marco inicial para a contagem da prescrição intercorrente. O art. 921, III, prevê a suspensão do processo de execução, "quando o executado não possuir bens penhoráveis". E o § 1º complementa: "Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição". Por sua vez, o § 4º proclama: "Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente".

    O novo diploma proíbe a decisão surpresa, dispondo no § 5º do aludido art. 921: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15(quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo". E, no art. 924; V, preceitua "extingue-se a execução quando ocorrer a prescrição intercorrente".  (G

  • A questão quer o conhecimento sobre prescrição.


    Código Civil:


    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    “Incide a prescrição intercorrente, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, o qual deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Conquanto seja imprescindível a intimação da parte, propiciando o exercício efetivo do contraditório quanto a eventuais causas obstativas da prescrição, o prazo prescricional não fica sujeito à previa intimação." (STJ. EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL1.422.606SP. Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE. DJe 23/09/2016). (grifamos).

    De toda sorte, o Novo Código de Processo Civil acabou por incluir a prescrição intercorrente nas ações de execução, na linha do que já era admitido na esfera do Direito Tributário. O art. 921 do CPC/2015 estabelece, entre as hipóteses de suspensão da execução, o fato de o executado não possuir bens penhoráveis (inciso III). Nos termos do seu § 1.º, em situações tais, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. No entanto, decorrido esse lapso, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. O juiz, depois de ouvir as partes, no prazo de 15 dias, poderá, de ofício, reconhecer essa prescrição e extinguir o processo (art. 921, § 5.º, do CPC/2015). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



    Uma vez interrompida a prescrição, o prazo voltará a fluir por inteiro, mas não fica afastada a possibilidade de prescrição intercorrente, conforme parágrafo único do artigo 202 do Código Civil.



    Gabarito – ERRADO.

  • Prescrição Intercorrente

     

    Configura-se quando o autor do processo já iniciado permanece inerte, de forma continuada e ininterrupta, durante lapso temporal suficiente para a perda da pretensão. No direito civil, a regra é pela inadmissibilidade, sendo que a exceção se encontra no âmbito da execução fiscal. O STJ estabeleceu outra exceção: quando o processo ficar paralisado, por desídia do autor, por tempo suficiente para que se tivesse operado a prescrição, se o juiz o tivesse extinto sem resolução de mérito.

     

    O NCPC inovou ao estabelecer o marco inicial para contagem da prescrição intercorrente: suspensão do processo de execução, no prazo de um ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis.

     

    Fonte: Direito Civil Esquematizado, Carlos Roberto Gonçalves, 2017

  • VER COMENTÁRIO: JÚLIO BARRETO.

  • No sistema do Código Civil, uma vez interrompida a prescrição, o prazo voltará a fluir por inteiro, de forma que fica afastada a possibilidade de prescrição intercorrente. ERRADO

     

    No sistema do Código Civil, uma vez interrompida a prescrição, o prazo voltará a fluir por inteiro, de forma que NÃO fica afastada a possibilidade de prescrição intercorrente. CERTA

     

  • Muito bom o comentário do Bruno Souza, porque ele traz o fundamento lógico da prescrição intercorrente (aquela que se dá com um processo em curso).

     

    De modo que a prescrição intercorrente é muito mais comum quando envolve Direito Público (penal e tributário, por exemplo).

     

    Vida longa à democraica, C.H.

  • O gabarito da questão, é certo ou errado? please...

  • Emília, marquei como Errado e acertei. Na data do meu comentário a questão está errada. Alguns colegas em comentários mais antigos falaram que é certo, então a banca deve ter mudado.

  • O Gabarito é errado.

    A primeira parte da questão está correta (interrupção - devolve todo o prazo), porém a parte que fala da prescrição intercorrente está errada, por isso, gabarito errado.

    Leiam o comentário da Lorena.

  • Gente, interpretei a literalidade da questão, ela fala no Código Civil e não na jurisdição Civil, por isso errei. Nas provas do CESPE às vezes não podemos extrapolar o enunciado, mas outras é obrigatório. Já errei questão em prova por isso, então temos uma loteria.

  • MAS A QUESTÃO TÁ FALANDO DO CÓDIGO CIIVL! E NÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL! 

    PQP!

  • 2013/ FUNCAB- A prescrição intercorrente foi admitida pelo Código Civil vigente, sendo verificada pela inércia continuada e ininterrupta do autor do processo já iniciado, durante um tempo suficiente para a ocorrência da própria perda da pretensão.V

     

    Se admite a prescrição intercorrente no procedimento da ação rescisória (Súmula 264 do STF), assim como na execução de título judicial, quando o credor deixa de praticar ato necessário caracterizando prescrição intercorrente da pretensão executiva.- STF Súmula 264 - VERIFICA-SE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELA PARALISAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA POR MAIS DE CINCO ANOS.

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Uma vez interrompida a prescrição, o prazo voltará a fluir por inteiro, mas não fica afastada a possibilidade de prescrição intercorrente, conforme parágrafo único do artigo 202 do Código Civil. 

    Paragrafo Único- A prescrição interrompida cometa a correr da data do ato que a interrompeu, ou do ultimo ato do processo para a interromper.

  • Errado, volta de onde parou.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Em regra, não há prescrição intercorrente no âmbito civil.

  • GAB. ERRADO

    Lembrando que houve o introdução do Art. 206-A ao CC, de modo que a Prescrição Intercorrente possui expressa previsão legal na legislação civil:

    Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão. 


ID
1759453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse, dos direitos reais e da locação, julgue o item seguinte.

Penhorada a nua-propriedade, o direito real de usufruto se extinguirá com a adjudicação do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Blindagem patrimonial.

  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ARTS. 649, I, DO CPC E 1.191 DO CC/02. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO. PENHORA DA NUA-PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. (...). 3. A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção. Precedentes. (...). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 544094/RS, QUARTA TURMA, DJe 29/05/2015).

    Acórdão

  • Não é hipótese de extinção seundo o art. 1.410, CC.

  • O usufruto é instituto jurídico pelo qual a propriedade fica cindida entre dois sujeitos: o nu-proprietário e o usufrutuário. O primeiro detém apenas a posse indireta do bem, ao passo que o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (artigo 1.394 do Código Civil).


    O Código Civil disciplina que as hipóteses de extinção do usufruto são:


    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
    II - pelo termo de sua duração;
    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
    IV - pela cessação do motivo de que se origina;
    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;
    VI - pela consolidação;
    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;
    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

    Assim, a hipótese do enunciado não consta do rol taxativo do artigo 1.410 do Código Civil, pelo que se deve concluir que a penhora da nua-propriedade não acarreta a extinção do usufruto.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • O usufrutuário possui o direito de sequela, ou seja, ele poderá perseguir a coisa, aonde quer que ela vá.lá lá lá...rs.

  • Gabarito: Errado

     

    A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção. Precedentes. (...). Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 544094/RS, QUARTA TURMA, DJe 29/05/2015).

  • Resumo da ópera: a nua-propriedade poderá ser penhorada e alienada judicial (hasta pública) e, mesmo assim, o direito real de usufruto de terceiro não será extinto.

     

    Aliás, o direito de usufruto é muito mais interessante economicamente do que a nua-propriedade.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Nua propriedade é um instituto do Direito Civil onde o nu proprietário é aquele que TEM A TITULARIDADE DO DOMÍNIO, mas NÃO TEM o DIREITO DA UTILIZAÇÃO sobre a dita PROPRIEDADE, ou seja, NÃO USA E NÃO GOZA, bem como não dispõe da totalidade dos direitos da propriedade previstos pela nossa Constituição Federal. Exemplo mais típico é o USUFRUTO.

  • ERRADO

    No mesmo sentido da jurisprudência do STJ (transcrita pelos colegas), conferir aresto a seguir do TJMG:

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DA FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL INDIVISÍVEL. DIREITOS DOS DEMAIS PROPRIETÁRIOS RESGUARDADOS. POSSIBILIDADE. PENHORA DA NUA PROPRIEDADE OBJETO DO USUFRUTO. DIREITOS DOS USUFRUTUÁRIOS RESGUARDADOS. POSSIBILIDADE. É plenamente passível de penhora um bem indivisível que tenha sua propriedade no formato de condomínio, desde que ocorra apenas sobre o quinhão do devedor e, assim, sejam respeitados os direitos dos demais proprietários. Também é possível penhorar a nua propriedade de imóvel objeto de usufruto, desde que respeitados os direitos reais dos usufrutuários.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0024.06.002785-1/004, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/01/2016, publicação da súmula em 21/01/2016)

  • Errada


    Art 1410 insere como o usufruto será extinto.

  • RESOLUÇÃO:

    A penhora da nua-propriedade não acarreta a extinção do direito real de usufruto.

    Resposta: ERRADO

  • Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.

    No usufruto a propriedade se desmembra entre o nu-proprietário, que detém a posse indireta, e a expectativa de adquirir a propriedade plena; e o usufrutuário, que possui a posse direta da coisa. Em outras palavras: No usufruto a propriedade se desmembra entre dois sujeitos: o nu-proprietário e o usufrutuário. Para o primeiro, a propriedade fica nua, desprovida de direitos elementares, e, em função do princípio da elasticidade, a expectativa de reaver o bem, momento em que a propriedade se consolida. O segundo detém o domínio útil da coisa, que se verifica nos direitos de uso e gozo, e a obrigação de conservar a sua substância, em razão do mesmo princípio.

    Na prática, então, temos que sobre determinado bem (i)móvel uma ou mais pessoas, podem ser usufrutuários deste bem e uma ou mais pessoas podem ser nus proprietários. O usufruto é inalienável, conforme disciplina o art. 1.393, 1ª parte, do Código Civil. Por outro lado, é impenhorável: devido à inalienabilidade, o usufruto também é impenhorável. O direito não pode ser penhorado em ação de execução movida por dívida do usufrutuário, pois o bem poderia, em último caso, ser vendido em hasta pública. Todavia, o devido à possibilidade de cessão do exercício do usufruto, mostra-se possível a penhorabilidade Veja bem: só é penhorável o exercício do usufruto, não o usufruto propriamente dito.

    Diz-se que o usufruto possui caráter temporário porque não se prolonga além da vida do usufrutuário (conforme disposição do artigo 1410 do Código Civil). O usufruto pode admitir menor duração quando convencionado a termo ou condição resolutiva. Tal caráter temporário deriva de sua função intuito personae, dada sua finalidade de beneficiar pessoas determinadas.

    Enfim, a extinção do usufruto está relacionada no artigo 1410 do Código Civil e em seus incisos. Pode se dar pela morte do usufrutuário, pois como o usufruto é direito real temporário e intransmissível, a morte do usufrutuário é o limite máximo de sua duração, ainda que o direito tenha se estabelecido por prazo determinado, se o usufrutuário falecer antes do término deste prazo, extinguir-se-á o usufruto.

    O usufruto é instituído juridicamente de duas formas: a primeira, por escritura pública e a segunda por testamento, sendo também lícito que alguém deixe em usufruto um bem ou conjunto de bens, vedado, no entanto, que atinja a legítima dos herdeiros necessários. O testador não poderá embaraçar a utilização dos bens que compõem a herança de seus herdeiros obrigatórios, tais como descendentes, ascendentes ou cônjuge.

  • A adjudicação é tratada pelo CPC o maneira preferencial de expropriação. Visa, assim, execução por quantia certa (art. 825 do NCPC).

    Dentre as formas indiretas de satisfação do credor, é o primeiro método para que este busque reaver o que lhe é devido.

    Dizemos que é indireta a satisfação porque o credor tem uma decisão judicial que reconhece seu direito ao recebimento de uma quantia líquida e certa em dinheiro. No entanto, aceita um bem em substituição a essa quantia, ou parte dela.

    No mais, o art. 1410 não inclui a situação narrada como perda de usufruto.

    Fonte:https://blog.sajadv.com.br/adjudicacao/

  • Renata Lima | Direção Concursos

    08/11/2019 às 11:23

    RESOLUÇÃO:

    A penhora da nua-propriedade não acarreta a extinção do direito real de usufruto.

    Resposta: ERRADO


ID
1759456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da posse, dos direitos reais e da locação, julgue o item seguinte.

Caso duas pessoas aluguem um imóvel residencial em conjunto, serão consideradas devedoras solidárias, mesmo sem estipulação contratual nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.

  • Ufa! Que susto! Pensei que fosse do Código Penal Militar!!!! Ainda bem!

  • Fui logo no "errado" por me lembrar do que dispõe o CC/02:  


    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes


    No caso da locação, o art. 2º trazido pelo colega fixou a solidariedade (solidariedade legal). 

  • Lei 8245/91 Locação de Imóveis

    Art. 2 "Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou".

  • QUESTÃO CERTA. Conforme prevê o Art. 2.º da Lei do Inquilinato (Lei nº8.245/91), "havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou".

    Desta forma, mesmo sem estipulação contratual, duas pessoas que aluguem um imóvel residencial em conjunto serão consideradas devedoras solidárias, pois tal imposição resulta da lei.

    Conforme se identifica no art. 265 do Código Civil/2002: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. 

  • UESTÃO CERTA. Conforme prevê o Art. 2.º da Lei do Inquilinato (Lei nº8.245/91), "havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou".

    Desta forma, mesmo sem estipulação contratual, duas pessoas que aluguem um imóvel residencial em conjunto serão consideradas devedoras solidárias, pois tal imposição resulta da lei.

    Conforme se identifica no art. 265 do Código Civil/2002: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. 

    ART. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Parágrafo único. Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem - se locatários ou sublocatários.

  • A questão trata da solidariedade nos contratos de locação.



    A solidariedade entre devedores significa que todos estão obrigados pela sua integralidade.



    Por se tratar de situação mais gravosa, a solidariedade não se presume, decorrendo de lei ou da vontade das partes, conforme o artigo 265 do Código Civil ("a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes").



    No caso do enunciado, a solidariedade advém da lei, pois o artigo 2º da Lei de Locações (Lei 8.245/91), dispõe que “havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou". Ou seja, somente deixarão de ser considerados devedores solidários se houver previsão contratual expressa nesse sentido.



    Gabarito: Certo

  • Resposta: CERTO

     

    Fui na mesma lógica do Marconi: "solidariedade não se presume".

    Aqui é diferente!!! Havendo mais de um locador OU mais de um locatário => há solidariedade (se não estipularam de forma diversa)

     


ID
1759459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse, dos direitos reais e da locação, julgue o item seguinte.

A cláusula constituti, que não se presume em contrato de compra e venda de imóvel, é uma das formas de aquisição da posse.

Alternativas
Comentários
  • Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti. Deve ser expressa.

    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.

  • DIRETO AO PONTO.

    Significado de Clausula constituti Por Dicionário inFormal (SP) em 23-12-2008

    Texto Cartorário; Expressão latina que é usada como salvaguarda contra a hipótese de que o vendedor possa vir a continuar a permanecer no imóvel, em face de algum desentendimento, mesmo após tê-lo transferido escrituralmente. E a alegação certamente poderá escudar-se no fato da posse não ter sido objeto da escritura; Abona essa garantia para a hipótese de o vendedor prolongar sua permanência no imóvel vendido.

    O outorgante vendedor transfere e cede o referido imóvel por força desta escritura e pela cláusula constituti..

  • CESSIONARIO DA POSSE. CLAUSULA CONTITUTI. A clausula CONSTITUTI nao se presume.Deve ser expressa no contrato. Se nele nada constou, nao se pode admitir o comodato, ainda que verbal, o que nao restou evidenciado pela prova testemunhal.Tampouco, e possivel transformar a ação de reintegracao de posse em imissao de posse, pois que nao se confundem, tendo fundamentos diversos.(TJ-RJ - APL: 106167419968190000 RJ 0010616-74.1996.8.19.0000, Relator: DES. BERNARDINO M. LEITUGA, Data de Julgamento: 20/08/1996,  SEXTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 25/08/1999)

    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, EM RAZAO DO QUAL OCORREU O SUBSTABELECIMENTO DE PROCURACAO, RESCINDIDO JUDICIALMENTE. PARA QUE SE RECONHECA A EXISTENCIA DO CONSTITUTO POSSESSORIO, HA NECESSIDADE DE CONVENCAO EXPRESSA, VENDO-SE, POR ELA, QUE QUEM POSSUIA EM NOME PROPRIO, PASSA A POSSUIR EM NOME DE OUTREM. SUCESSIVOS SUBSTABELECIMENTOS DERIVADOS DE MANDATO OUTORGADO POR ADQUIRENTE DE IMOVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITACAO, NAO IMPORTAM, POR SI SOS, NO RECONHECIMENTO DE QUE O PRIMEIRO PROMITENTE COMPRADOR-SUBSTABELECENTE, TENHA PERMANECIDO NO IMOVEL EM FACE DE CLAUSULA CONSTITUTI, QUE NAO SE PRESUME, ESPECIALMENTE SE, POR SENTENCA, FORA RESCINDIDO O COMPROMISO DE COMPRA E VENDA EM RAZAO DO QUAL OCORREU O SUBSTABELECIMENTO DA PROCURACAO A TERCEIRO.

  • Pelo constituto, o vendedor já tem a posse do imóvel, certo? Ele tinha a posse em nome próprio e terá, após a venda, a posse em nome alheio. Então não entendi porque a constituti é uma forma de aquisição da posse, se o vendedor já a exercia.

  • A cláusula constituti, ou constituto possessório é uma operação jurídica que altera a titularidade da posse, de modo que aquele que a possuía em nome próprio passa a possuí-la em nome alheio. Por conta de sua natureza, essa cláusula somente pode ser expressa nos contratos de compra e venda de imóvel.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • - Traditio brevi manu: possuía em nome alheio, agora possui em nome próprio (exemplo: locatário que compra o bem).

     

    - Constituto possessório (cláusula constituti): possuía em nome próprio, agora possui em nome alheio, com posse direta (exemplo: vendeu o imóvel e locou). 

     

    Ex: constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. (AJ-CE-14)

     

    Enunciado 77 do CJF: “Art. 1205: A posse de coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório”.

  • a posse é sim presumida na propriedade. pra mim gabarito errado. se eu sou proprietária eu não posso ser presumida na posse? claro que sim, a exceção é eu ter a propriedade e ser privada da posse (usucapião) mas a regra é a presunção da posse pela propriedade. triste ver isso em bancas tão conceituadas.

     
  • mais um erro que não tinha percebido..... na escritura de compra e venda eu não sou obrigada a incluir a cláusula do constituti..... e ainda assim se presume a transferência da posse com a venda. a inclusão da cl. do constituti nas escrituras de c/v é uma exceção: ex. venda a prazo; o vendedor não quer dar a posse senão depois de quitado o preço. ou estabelece sua permanência em acordo ntre as partes estabelecendo uma data futura para entregar a posse...... mas em regras é presumida sim.

     
  • o papel dos comentários do professor é sempre concordar com o gabarito? ainda que errado? tenho percebido isso nesse site, o professor não é a banca!!!!! não precisamos de ratificação do erro e sim de reflaxão sobre o correto, pois questões mal formuladas ainda são exceções, graças a deus.

     
  • Ninguém colocou o gabarito

    Aos não assinantes, CERTO

  • CONSTITUTO POSSESSORIO X TRADITIO BREVE MANU

    “O CONSTITUTO POSSESSÓRIO (constitutum possessorium) é uma das formas de aquisição da posse pela tradição consensual. O Código Civil atual não faz menção expressa do constituto possessório como modo de aquisição da posse. O Código de 1916 o fazia em seu art. 494: "a posse pode ser adquirida" (...) IV - pelo constituto possessório".

    Pelo constituto possessório, quem possuía a coisa em nome próprio, passa a possuí-la em nome alheio. Orlando Gomes (Direito Reais. 14a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 53) anota que "é o que se verifica quando alguém, possuindo um bem, na qualidade de proprietário, o aliena, mas continua a possuí-lo, seja, por exemplo, como arrendatário ou como comodatário, seja como depositário, enfim, como a intenção de ter a coisa não mais em nome próprio".

    No constituto possessório, quem tinha a posse plena da coisa, passa a possuir apenas a posse direta, enquanto o adquirente passa a obter a posse indireta. A doutrina dá outro exemplo clássico, que é o caso do proprietário de um carro que o vende, mas continua a utilizá-lo, como locatário.O constituto possessório opõe-se à traditio brevi manu.

    Já a cláusula "traditio breve/i manu" é o inverso da "cláusula constitute" fazendo com que a pessoa que possuía em nome alheio passe a possuir em nome próprio. Ex: O locatário que antes possuía a casa em nome alheio compra a mesma e passa a possuir em nome próprio.   

    A Constituto Possessória trata-se de operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário).

    Contrariamente, na traditio brevi manuaquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).

     

    NO FIM:

    P>A

    A>P

  • A cláusula constituti, ou constituto possessório é uma operação jurídica que altera a titularidade da posse, de modo que aquele que a possuía em nome próprio passa a possuí-la em nome alheio. Por conta de sua natureza, essa cláusula somente pode ser expressa nos contratos de compra e venda de imóvel.

  • cláusula constituti = constituto possessório

  • Forma de aquisição = Forma de transmissão da posse? ??

  • Na lição de Caio Mário da Silva Pereira (Instituições de direito civil, volume IV, 1974, pág. 61) o constituto possessório é uma técnica de aquisição derivada, onde atuou o gênio inventivo dos romanos que, muito apegados aos critérios formais, preferiam contornar a rigidez dos princípios a com eles transigir. Quando uma pessoa tinha a posse de uma coisa, e, por título legítimo, a transferia a outrem, não requeria o direito, que materialmente se entregasse, porém contentava-se com o fato de que o transmitente, por ato de vontade, deixasse de possuir para o mesmo, e passasse a possuir em nome do adquirente, e para este(Digesto, Livro 41, Título II, fr. 18, pr). O alienante conserva a coisa em seu poder, mas, por força de uma cláusula do contrato de alienação, passa à qualidade de possuir alieno nome, possuidor para outra pessoa. Esta, então, por força da clausula constituti, adquire a posse convencionalmente. 

    fonte https://jus.com.br/artigos/74098/constituto-possessorio

  • mais uma questão elaborada por quem não tem a mínima da matéria que tá tratando...

  • Não entendi a questão. Se na clausula constituti, o sujeito antes possuía em nome próprio, agora irá possuir em nome alheio. Portanto, ele não não irá adquirir a posse, pois ele já estava em seu exercício.


ID
1759462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular, da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.

Consoante entendimento do STJ, caso o Ministério Público requeira a realização de perícia em ação civil pública, a despesa com os honorários do perito será arcada pela fazenda pública à qual se acha vinculado o parquet.

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA PLENA DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. ENCARGO TRANSFERIDO À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 232/STJ, POR ANALOGIA. 1. Trata-se de recurso especial em que se discute a necessidade de adiantamento, pelo Ministério Público, de honorários devidos a perito em Ação Civil Pública. 2. O art. 18 da Lei n. 7.347/85, ao contrário do que afirma o art. 19 do CPC, explica que na ação civil pública não haverá qualquer adiantamento de despesas, tratando como regra geral o que o CPC cuida como exceção. Constitui regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do Código de Processo Civil. 3. Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ("A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito" ), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas. Precedentes: EREsp 981949/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2010, DJe 15/08/2011; REsp 1188803/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 21/05/2010; AgRg no REsp 1083170/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 29/04/2010; REsp 928397/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/09/2007, DJ 25/09/2007 p. 225; REsp 846.529/MS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 288. 4. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08.

  • Certo.  Súmula 232 do STJ: 
     A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
  • CERTO 

    Súmula 232 do STJ:  A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
  • Se atentar para o seguinte art. da Lei:

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.     (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

  • Cuidado,

    o stj aplica a por analogia a súmula 232, de forma que, mesmo quando a fazenda pública não for parte, cabe a ela adiantar os honorários periciais da perícia requerida por membro do MP que a ela se encontra vinculada. Ou seja, a fazenda pública não precisa ser parte.

    Acho que é isso.

    Paz

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA PLENA DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. ENCARGO TRANSFERIDO À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 232/STJ, POR ANALOGIA. 1. Trata-se de recurso especial em que se discute a necessidade de adiantamento, pelo Ministério Público, de honorários devidos a perito em Ação Civil Pública. 2. O art. 18 da Lei n. 7.347/85, ao contrário do que afirma o art. 19 do CPC, explica que na ação civil pública não haverá qualquer adiantamento de despesas, tratando como regra geral o que o CPC cuida como exceção. Constitui regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do Código de Processo Civil. 3. Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ("A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito" ), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas. Precedentes: EREsp 981949/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2010, DJe 15/08/2011; REsp 1188803/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 21/05/2010; AgRg no REsp 1083170/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 29/04/2010; REsp 928397/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/09/2007, DJ 25/09/2007 p. 225; REsp 846.529/MS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 288. 4. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08.

  • STJ - JURISPRUDÊNCIA EM TESES - Nº 25

     

    Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em Ações Civis Públicas, ficando o encargo para a Fazenda Pública a qual se acha vinculado o Parquet. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC)

  • Errei a questão por lembrar do art. 18 da LACP, conforme observou Henrique Ataide, que dispõe que o MP não arca com honorários periciais em sede de ação civil pública. Mas confrontando o texto legal com a juris do STJ, faz sentido a TESE 25 DO STJ, segundo a qual não se pode exigir do MP os honorários, mas sim da Fazenda Pública a que ele está vinculado.

    Por isso é fundamental conhecer a jurisprudência e como a banca cobra a matéria nas provas.

    Bons estudos!

  • STJ - JURISPRUDÊNCIA EM TESES - Nº 25

     

    Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em Ações Civis Públicas, ficando o encargo para a Fazenda Pública a qual se acha vinculado o Parquet. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC)

  • Vejamos questão semelhante cobrada na prova da magistratura, do TJPA, ano 2014:

     

    (TJPA-2014-VUNESP): Na Ação Civil Pública, o adiantamento de honorários periciais relativos à prova requerida pelo Ministério Público autor será imposto à Fazenda Pública à qual se achar vinculado o Ministério Público autor. (VERDADEIRA)

  • PARA O STF:

    No fim de 2018, houve uma decisão monocrática do Min. Ricardo Lewandowiski em sentido contrário: O art. 91 do CPC/2015 dispõe que “as perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova”. O dispositivo foi redigido para vigorar também no processo coletivo, provocando uma releitura do art. 18 da Lei da Ação Civil Pública para conferir maior responsabilidade ao Parquet no ingresso das ações coletivas. O NCPC instituiu regime legal específico e observou que o Ministério Público ostenta capacidade orçamentária própria. STF. Decisão monocrática. ACO 1560, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/12/2018.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Dizer o Direito

    "O art. 18 da Lei de ACP (Lei 7.347/85) possui a seguinte redação: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais."

    Nas ações civis públicas, o Ministério Público tem o dever de antecipar os honorários devidos a perito? NÃO. Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas.

    O art. 18 da Lei 7.347/85 explica que na ACP não haverá qualquer adiantamento de despesas. Trata-se de regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do CPC.

    Mas o perito irá trabalhar de graça? NÃO. A referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente. Da mesma forma, não se pode transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, a solução é aplicar, por analogia, a Súmula 232 do STJ: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito".

    Assim, nas perícias requeridas pelo Ministério Público nas ações civis públicas, cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais.

    Ex: em uma ACP proposta pelo MPE-BA, se o Parquet requerer uma perícia, quem irá adiantar os honorários do perito será o Estado da Bahia. [STJ. 1ª Seção. REsp 1253844/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 13/3/13 (recurso repetitivo)]

    ATENÇÃO!

    No fim de 2018, houve uma decisão monocrática do Min. Ricardo Lewandowiski em sentido contrário:

    O art. 91 do CPC/2015 dispõe que “as perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova”.

    O dispositivo foi redigido para vigorar também no processo coletivo, provocando uma releitura do art. 18 da Lei da Ação Civil Pública para conferir maior responsabilidade ao Parquet no ingresso das ações coletivas.

    O NCPC instituiu regime legal específico e observou que o Ministério Público ostenta capacidade orçamentária própria.

    [STF. Decisão monocrática. ACO 1560, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 13/12/18.]

    Vamos aguardar para ver se o STF irá acolher esse entendimento.


ID
1759465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular, da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.

Torna-se viável a impetração de mandado de segurança que vise à declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de decreto que aumentou alíquota de determinado imposto sob o fundamento de ferir o princípio da capacidade contributiva.

Alternativas
Comentários
  • Consoante orientação jurisprudencial do STJ, embora se admita, em mandado de segurança, invocar a inconstitucionalidade/constitucionalidade da norma como fundamento para um pedido (= controle incidental de constitucionalidade), nele não se admite que a declaração de inconstitucionalidade/constitucionalidade (ainda que sob pretexto de ser incidental), constitua, ela própria, um pedido autônomo, tal como formulado (AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS 22.680/MT, Relator Desembargador convocado Celso Limongi, Sexta Turma, DJe 30/3/2011).


    Em outras palavras, não pode um MS ter como pedido principal a declaração de inconstitucionalidade/constitucionalidade de uma lei ou ato normativo.


  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL 280/2007 DO ESTADO DO PARÁ. ATRIBUIÇÃO AOS AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO E AOS AGENTES TRIBUTÁRIOS DE COMPETÊNCIA PARA CONSTITUIR O CRÉDITO FISCAL. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    1. Nos termos do verbete 266 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "não cabe mandado de segurança contra lei em tese".

    2. Na espécie, a ação mandamental volta-se contra o Decreto 280/2007 do Estado do Pará, que atribuiu aos auxiliares de fiscalização e aos agentes tributários competência para constituir o crédito fiscal, norma de natureza genérica e abstrata, não tendo a associação impetrante indicado fato concreto que viole o direito líquido e certo dos servidores por ela representados, o que revela o descabimento do mandamus.

    3. Recurso desprovido.

    (RMS 28.127/PA, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "A declaração de inconstitucionalidade em mandado de segurança não pode figurar como pedido autônomo" (STJ, RMS 37.569/CE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2013).

  •  

     

    A declaração de inconstitucionalidade em mandado de segurança não pode figurar como pedido autônomo, ou seja, não pode um mandado de segurança ter como pedido principal a declaração de inconstitucionalidade/constitucionalidade de uma lei ou ato normativo. Note que não se trata da via processual adequada.

     

  • 1. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, em mandado de segurança, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

    2. Retorno dos autos à origem para apreciação da questão não debatida, sob pena de supressão de instância.

    3. Recurso ordinário provido para anular o acórdão dos embargos de declaração.

    (RMS 31.707/MT, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)

    Fonte: buscadordizerodireito

  • Errado - quando li ->Torna-se viável a impetração de mandado de segurança que vise à declaração de inconstitucionalidade - jurisprudência aceita de forma incidental, não como pedido principal.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
1759468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular, da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.

A ação popular e a ação civil pública diferem no que se refere à legitimidade ativa; quanto ao objeto, ambas tutelam interesses similares.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    De forma bem simples, a ação popular tem como legitimado ativo  o CIDADÃO em pleno gozo dos direitos políticos; Já a ACP tem um rol mais amplo de legitimados ativos, como o MP e a DP. Ambos tutelam direitos coletivos.

    -------------------

    Fonte: Aulas professor Carlos Eduardo Guerra

  • Para Rodolfo de Camargo Mancuso (2), necessário se faz distinguir as duas ações:

    " ...Ação popular - interesse difuso à preservação: da probidade, eficiência e moralidade na gestão da coisa pública e bem assim à tutela do meio ambiente e do patrimônio público em sentido amplo.... Finalidade: desconstituição do ato lesivo e condenação à reposição dos responsáveis à reposição do status quo ante, permitida a tutela cautelar."

    "... Ação civil pública - interesse difuso ou coletivo à proteção do patrimônio público (cultural e natural), meio ambiente e consumidores. ...Finalidade: desconstituição do ato lesivo e condenação dos responsáveis à reparação do interesse lesado, preferencialmente com o cumprimento específico da condenação."

    Ora, vê-se que a princípio, ainda que distintas as ações, pode-se dizer que a ação civil pública encampa a ação popular, tanto que algumas regras desta é subsidiária daquela. 

    Ada Pellegrini Grinover também assevera que a diferença entre a ação popular constitucional e a ação civil pública resta exclusivamente quanto à legitimidade, já que nesta é a mesma deferida ao Ministério Público, enquanto naquela é deferida aos cidadãos. Sob a ótica desses processualistas, a diferença básica da ação civil pública e a ação popular, está na legitimidade ativa de referidas ações. 


    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/3309-a%C3%A7%C3%A3o-popular-x-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica
  • CERTO

    Ambas as ações tutelam, em síntese, interesses difusos e coletivos, tais como a probidade, o patrimônio público, meio ambiente, etc. A grande diferença, de fato, reside na legitimidade ativa de cada instituto.

     

    AÇÃO POPULAR

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    Lei n. 7.347/85, Art. 5º Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • O objeto da ação popular está contido no objeto de proteção da ação civil pública, haja vista que esta última tutela todos os direitos amparados por aquela e outros tantos, a exemplo do direito dos consumidores, da ordem econômica, de grupos raciais, étnicos, religiosos, bem como direitos coletivos strictu sensu e individuais homogêneos. Isso justifica que, em um dado caso concreto, ambas venha a ser ajuizadas, hipótese em que poderá operar-se a conexão das ações.

  • Isso mesmo

    → A ação popular poderá ser ajuizada apenas pelo cidadão

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    → Os legitimados a propor a ação civil pública são os seguintes:

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Pela leitura dos dispositivos, concluímos que a ação popular visa proteger interesse difuso à preservação da probidade, da eficiência e da moralidade na gestão da coisa pública e o patrimônio público em sentido amplo CF); a ação civil pública tutela interesse difuso ou coletivo à proteção do patrimônio público (cultural e natural), meio ambiente e consumidores e os direitos individuais homogêneos, dentre outros.

    Portanto, ambas tutelam interesses similares.

    Resposta: C

  • Exatamente, loreDamasceno.


ID
1759471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas processuais, à função jurisdicional, à petição inicial e ao tempo e lugar dos atos processuais, conforme o Novo Código de Processo Civil, julgue o item que se segue.

Em razão de critério territorial, pode-se alegar a incompetência como preliminar de contestação.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque está certo.

    Critério territorial --> incompetência relativa --> alegada por meio de exceção.
    Não é somente a incompetência absoluta que pode ser alegada como preliminar?


    O Novo CPC mudou?
  • Incompetência absoluta é alegada em preliminar (na própria contestação)  

    Incompetência relativa é alegada por meio de exceção de incompetência

  • Sim, Aline, no novo CPC mudou:

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    A assertiva foi considerada correta porque pede que seja respondida segundo o Novo Código de Processo Civil (mas eu só fui perceber isso depois que errei - rsrs).
  • Pelo Novo CPC a alegação será feita em preliminar de Contestação. Conforme artigo 64 do novo CPC:

    A incompetência absoluta ou relativa será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Novo Código de Processo Civil

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • na verdade, não é que pode ser alegada, na verdade, DEVE ser alegada em preliminar de constetação. para mim a questão esta errada.

  • Uma das diversas ondas que inspiraram a reforma do CPC refere-se justamente à retirada de vários incidentes processuais. Eles só causavam lentidão e desorganização ao processo. Neste passo, além do incidente de incompetência relativa, o legislador retirou também vários outros, como o de gratuidade de justiça, de impugnação ao valor da causa, entre outros, que agora devem ser alegados dentro da contestação, vide art. 337 no NCPC.

  • Não haverá mais a Exceção. A incompetência relativa será alegada em preliminar de Contestação e o impedimento e a suspeição em petição simples.

    Das antigas Respostas do Réu, só restaram a Contestação e a Reconvenção (arts. 335 e 343), esta que também não se dará mais em autos apartados.

  • Qualquer que seja a incompetência – relativa ou absoluta -, será ALEGADA NA CONTESTAÇÃO (diferente do CPC/73, em que a relativa era por exceção em peça avulsa). Ainda, qualquer ALEGAÇÃO de incompetência, agora, pode ser feita no domicílio do réu, não precisa ir onde tramita – isso já existe no CPC/73, mas só atinente à incompetência relativa, no NCPC, tanto faz, absoluta ou relativa. Ademais, o NCPC deixa claro que o PARQUET, que atua como FISCAL DA ORDEM JURÍDICA, vai poder alegar incompetência relativa nos casos em que ele intervier.

    Fredie Didier Jr., Curso online do Novo CPC - LFG.


    GABARITO: CERTO
  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "P.Civil - artigo 0064" e "P.Civil - PG - L2 - Tít.III - Cap.I - Seç.III". Questões de Processo Civil já de acordo com o novo.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!!
  • Dispõe o art. 337, do CPC/15, que "incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar [na contestação]: II - incompetência absoluta ou relativa". Conforme se nota, diferentemente do CPC/73, que previa a exceção de incompetência para a arguição de incompetência relativa, e a preliminar em contestação para a arguição de incompetência absoluta, o CPC/15 estabelece que qualquer modalidade de incompetência deve ser arguida em preliminar de contestação.

    Afirmativa correta.

  • Seção III

    Da Incompetência

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

     

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

     

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

     

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

     

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

  • Assertiva correta segundo artigo 64 do NCPC, que afirma: A INCOMPETÊNCIA, ABSOLUTA OU RELATIVA, SERÁ ELAGADA COMO QUESTÃO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. 

  • Conforme o Art. 64. do NOVO CPC -   A incompetência, absoluta ou relativa , será alegada como questão preliminar de contestação.

    NÃO EXISTE MAIS, NO NCPC, A PEÇA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM APARTADO!

    Gaba: CERTOOOO

  • Gustavo e Aline, 

    concordo com o gabarito (certo) e entendi assim: diante de uma incompetência territorial, a parte pode ou não alegá-la (se não alegar haverá prorrogação de competência). Agora, se decidir alegar, essa alegação será feita em sede de preliminar de constestação.

    Ou seja, o PODE  da questão não está ligado à preliminar de contestação (se assim fosse, teríamos o raciocínio de que é possível alegar de outra forma, deixando a questão incorreta). O PODE está ligado à faculdade da parte em alegar a incompetência relativa. Se o fizer, será por preliminar de contestação.

  • De acordo com o novo CPC, qualquer modalidade de incompetência, seja absoluta ou relativa, deve ser arguida em preliminar de contestação.

    Gabarito: Certo.

  • CPC. Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    (...)

    CPC. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    (...)

    CPC. Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Certa

    Art. 337. Incumbe ao RÉU, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • GABARITO CERTO 

     

    Cabe lembrar que  juiz não poderá conhecer de ofício: ( art. 337, § 5 do CPC )

     

    (I) a convenção de arbitragem e 

    (II) incompetencia relativa 

  • A partir do Novo CPC, tanto a incompetência absoluta quanto a relativa, serão alegadas por preliminar de constestação.

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • CERTO

     

     

    Incompetência relativa: (I) Está relacionada ao grau de representatividade do juízo do direito.

     

    Incompetência absoluta:(I) Está relacionada à competência do lugar onde o delito foi consumado.

  • claro, art. 337 II, antes de discutir o mérito. Letra da lei

  • Acho que procurei cabelo em ovo, julguei incorreto pelo PODE, já que deveria ser alegada como preliminar de contestação, sob pena de preclusão, vez que critério territorial, em regra, é de competência relativa.

     

    Mas ok! Pelos comentários, só eu que achei isso na afirmativa. -.-'

  • Certo

    Não existe + a exceção de incompetência, devendo ser alegada em preliminar de contestação.

     

    Art. 64 – NCPC - A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    Incompetência relativa – valor da causa e território.

    Incompetência absoluta – matéria (competência) e hierarquia.

  • PODE e DEVE, pois, se não fizer, prorrogará a competência do juízo incompetente.

  • Explicação :

    - No antigo CPC a incompetência absoluta poderia ser arguida em preliminar de contestação, já a incompetência relativa deveria obrigatoriamente ser alegada na exceção de incompetência.

    - No NCPC (2015), tanto a incompetência absoluta, QUANTO A INCOMPETÊNCIA RELATIVA, devem ser arguidas em preliminar de contestação. Facilitando o negócio, amém!

    OBS: Preliminar de contestação = primeira (das duas partes) da contestação em que o réu fará a defesa processual! Bons estudos!

  • Perfeito!

    A regra é que a prática de atos processuais, na sede do juízo, seja feita nos dias úteis, das 6h às 20h:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    Contudo, se a prática do ato processual se der de forma eletrônica (o advogado protocolando uma petição no computador de sua casa, por ex), o ato poderá ocorrer até às 24h do último dia do prazo!

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Resposta: C

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA

    1 Estabelece regras de competência a partir do interesse público.

    2 A incompetência absoluta deve ser alegada em preliminar de contestação. Contudo, poderá ser alegada a qualquer tempo, por qualquer uma das partes.

    3 Pode ser reconhecida de ofício.

    4 NÃO pode ser alterada por vontade das partes.

    5 NÃO admite conexão e continência

    6 NÃO pode ser alterada por conexão ou continência.

    7 Abrange as regras e a fixação da competência material, em razão da pessoa e funcional.

    COMPETÊNCIA RELATIVA

    1 Fixa regras de competência a partir do interesse particular.

    2 Deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação, sob pena de precluir e, em decorrência, prorrogar a competência. A partir do NCPC, a incompetência relativa será feita em preliminar em contestação, NÃO existindo mais a exceção de incompetência.

    3 NÃO pode ser reconhecida de ofício.

    4 As partes têm a prerrogativa de eleger o foro.

    5 Admite conexão e continência.

    6 Pode ser modificada por conexão ou continência.

    7 Abrange as regras de competência territorial e competência sobre o valor da causa. Bom frisar que isso é a regra, mas na disciplina específica de competência, se verificada a defesa do interesse público, a competência será absoluta. Fala-se, portanto, em competência territorial absoluta e em competência valorativa absoluta.

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  • GABARITO CERTO

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • "pode" não né? Deve! Sob pena de preclusão...

  • Correto, Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa (territorial), será alegada como questão preliminar de contestação.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    ❤ CPC.

  • Correto, Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa (territorial), será alegada como questão preliminar de contestação.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    ❤ CPC.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


ID
1759474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas processuais, à função jurisdicional, à petição inicial e ao tempo e lugar dos atos processuais, conforme o Novo Código de Processo Civil, julgue o item que se segue.

Caso o juiz indefira a petição inicial em virtude de o réu ser parte ilegítima, caberá agravo ao tribunal ou à turma recursal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o novo CPC, da decisão que indefere a petição inicial cabe apelação:


    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Decisão que indefere a petição inicial desafia o recurso de apelação, próprio para atacar o ato, e não de agravo de instrumento (art. 296 do CPC ). A natureza da decisão é de sentença, com base no art. 162 , § 1º , do CPC.

    Art 296 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão.

  • DICAS

    Apelação e agravo retido

    De acordo com o Novo CPC, não caberá mais à parte recorrente a interposição imediata do agravo retido em face da decisão interlocutória, como prevê o CPC/73. No regime do Novo Código, prolatada decisão interlocutória contra a qual não caiba agravo de instrumento, a parte poderá dela recorrer no momento da apelação. Na prática não haverá qualquer prejuízo para o recorrente, pois a questão que seria objeto do agravo retido continuará a ser decidida na mesma oportunidade, ou seja, quando for apreciado o recurso de apelação (art. 1.009, § 1º, CPC/2015).

    2. Juízo de admissibilidade da apelação

    Quando interposta a apelação, o juízo de primeiro grau deve realizar o primeiro juízo de admissibilidade recursal. Como conclusão ele poderá: (i) deixar de receber o recurso; ou (ii) receber o recurso e intimar a parte contrária para contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, é possível um segundo juízo de admissibilidade (art. 518, § 2º,CPC/73). De acordo com a redação do § 3º do art. 1.010 do CPC/2015, o juízo de admissibilidade passará a ser de incumbência exclusiva do tribunal.

    3. Juízo de retratação

    De acordo com o CPC/73, o juízo de retratação pode ser exercido nas seguintes hipóteses: a) indeferimento da petição inicial, no prazo de 48 horas. Nesse caso, se não houver reforma, os autos serão encaminhados imediatamente do tribunal, sem contrarrazões (art. 296); b) improcedência liminar, no prazo de cinco dias, com a citação do réu para contrarrazoar (art. 285-A).

    E como fica no Novo CPC? A) na hipótese de indeferimento da petição inicial, o prazo passa a ser de 5 dias e o réu deverá ser citado para responder ao recurso (art. 331 e § 1º); b) a improcedência liminar do pedido ganha novas hipóteses (art. 332), mas o prazo permanece sendo de 5 dias, bem como subsiste a necessidade de citação do réu.

    O legislador também permitirá que o juiz se retrate de qualquer sentença terminativa e não apenas daquela que indefere a petição inicial. O prazo também é de 5 dias (art. 485, § 7º).


  • Novo CPC.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

  • ·Art. 331 NCPC:  Caso o juiz indefira a petição inicial em virtude de o réu ser parte ilegítima, caberá agravo ao tribunal ou à turma recursal?  R. NÃO! Caberá APELAÇÃO!

    ·  O juiz pode se retratar? R. SIM.

    ·  Em quanto tempo? R. 5 dias (antes: 48 horas)

    ·  Se ele não se retratar? R. O juiz mandará CITAR o réu para que ele apresente CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO.

    ·  E se o Tribunal reformar (2º grau)? R. os autos retornarão ao 1º grau.

    ·  E o que será feito depois? R. abrirá prazo para CONTESTAÇÃO.

    ·  E quando começa o prazo para contestar? R. da INTIMAÇÃO do retorno dos autos. (Obs.: art. 334 - audiência de conciliação ou de mediação).

    ·  E se o autor não apelar? R. transitará em julgado. O réu será intimado. 

  • A questão trata do indeferimento da Petição Inicial como decisão definitiva do juízo de primeiro grau. Segundo o art 331, CPC/15, contra essa decisão caberá APELAÇÃO. Não caberia agravo de instrumento, pois este serve para questões interlocutorias, o que não é o caso.

     

    Quanto ao juízo de admissibilidade, cabe observar importante mudança que houve com a nova sistemática processual cívil. Conforme art. 1010, §3º, do CPC/15, o juízo de admissibilidade passa a ser do Tribunal (juízo ad quem) e não mais do juízo a quo, que deve remeter os autos sem realizar esse juízo de admissibilidade. Observe-se que, com a nova regra, caso o juíz de primeiro grau realize o juízo de admissibilidade, caberá Reclamação ao Tribunal, para preservar competência do Tribunal (art. 988, I, CPC/15). 

     

    No processo trabalhista, o recurso para decisões definitivas, como a em deslinde, é o Recurso Ordinário (art. 895, I, CLT);

     

    De toda sorte, o juiz poderá retrata-se de sua decisão no prazo de 5 dias. 

  • Cabe apelação.

  • O indeferimento da petição inicial constitui uma hipótese de extinção do processo. Sendo o processo extinto por sentença, o recurso adequado para impugnar referida decisão é o de apelação e não o de agravo (art. 485, I, c/c art. 1.009, caput, CPC/15).

    Afirmativa incorreta.
  • O RECURSO CABÍVEL SERÁ A APELAÇÃO, CONFORME ART.331, NCPC, SENDO POSSÍVEL O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO JUIZ DE 1° GRAU

     

  • focada eh foda:... como o pessoal só sabe colar as respostas dos colegas... acho isso uma puta sacanagem... segue minha contribuição:

     

    ·Art. 331 NCPC:  Caso o juiz indefira a petição inicial em virtude de o réu ser parte ilegítima, caberá agravo ao tribunal ou à turma recursal?  R. NÃO! Caberá APELAÇÃO!

    ·  O juiz pode se retratar? R. SIM.

    ·  Em quanto tempo? R. 5 dias (antes: 48 horas)

    ·  Se ele não se retratar? R. O juiz mandará CITAR o réu para que ele apresente CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO.

    ·  E se o Tribunal reformar (2º grau)? R. os autos retornarão ao 1º grau.

    ·  E o que será feito depois? R. abrirá prazo para CONTESTAÇÃO.

    ·  E quando começa o prazo para contestar? R. da INTIMAÇÃO do retorno dos autos. (Obs.: art. 334 - audiência de conciliação ou de mediação).

    ·  E se o autor não apelar? R. transitará em julgado. O réu será intimado. 

     

    kkkkkkkkkkkkkk

     

  • Além dos errros apontados pelos colegas, cabe lembrar que caso o juiz indefira de plano a petição inical nos juizados especiais não caberá agravo nem apelação, pois ainda que não esteja previsto em lei é pacífico o cabimento do Recurso Inominado (art. 41 da Lei 9099/95).

  • Não há, como regra, juízo de admissibilidade em apelação galera, estejam atentos quanto a isso. Apelação é recurso de competência originária dos tribunais!

    "Foi eliminado, no novo código, o juízo de admissibilidade que havia perante o primeiro grau de jurisdição. Assim, não mais compete ao juízo perante o qual a apelação é interposta o exercício de qualquer fiscalização. Remete simplesmente o apelo, com a resposta, se houver, ao segundo grau de jurisdição. Essa remessa pura e simples somente não tem aplicabilidade se a hipótese comportar juízo de retratação do magistrado, como nos casos indicados nos arts. 331 e 332 do CPC, que cuidam da sentença que indefere a inicial e da que dá pela improcedência liminar do pedido." Fonte:http://www.migalhas.com.br/ProcessoeProcedimento/106,MI241916,31047-Apontamentos+sobre+a+apelacao+no+novo+CPC 

  • Cabe o recurso de APELAÇÃO neste caso -> art. 331 do NCPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • NCPC, artigo 331 "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se".

    § 1º "Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso".

    § 2.º "Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no artigo 334".

    § 3.º "Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença".

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Acredito que sejam dois os erros nessa assertiva:

    1º) a decisão que indefere a petição inicial extingue o processo sem resolução de mérito (art. 485, I). Logo, essa decisão não poderá ser impugnada por meio de agravo de instrumento, haja vista que tal recurso só é cabível em face de decisões interlocutórias que versarem sobre o mérito do processo (art. 1.0015, II);

    2º) a questão fala em agravo de instrumento dirigido à Turma Recursal, que é o órgão "ad quem" no sistema dos Juizados Especiais. Assim, ainda que se admitisse que esse indeferimento da inicial pudesse ser impugnado pela via do agravo de instrumento, não se poderia esquecer que a Lei n.º 9.099/95 não prevê recurso de agravo de instrumento, ou seja, a rigor, as decisões interlocutórias proferidas nos processos que tramitam nesta justiça especializada são irrecorríveis (existe entendimento no sentido de que as decisões interlocutórias manifestamente ilegais ou teratológicas podem ser impugnadas via mandado de segurança, cuja impetração, todavia, deve observar não o prazo de 120 dias, mas sim o prazo máximo de 10 dez dias, que é maior prazo recursal previsto na Lei n.º 9.0995).

     

     

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    De acordo com o art. 485, I, do NCPC, o indeferimento da petição inicial constitui uma hipótese de extinção do processo.  

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: 

    I - indeferir a petição inicial; 

    E, com base no caput, do art. 1.009, se o processo for extinto por sentença, o recurso adequado para impugnar a referida decisão é o de apelação e não o de agravo.  

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. 

  • Errado, Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Caso o juiz indefira a petição inicial em virtude de o réu ser parte ilegítima, caberá agravo ao tribunal ou à turma recursal.

    Comentário da prof:

    O indeferimento da petição inicial constitui uma hipótese de extinção do processo. 

    Sendo o processo extinto por sentença, o recurso adequado para impugnar referida decisão é o de apelação e não o de agravo (art. 485, I, c/c art. 1.009, caput, CPC/15).

    Gab: E

  • A retração existe nesses momentos no Código:

    01) [Extinção sem resolução do mérito – sentença terminativa] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    _________________

    02) Aqui também tem essa retratação: Art. 332 (improcedência liminar do pedido). Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     

    ___________________

    03) E também tem no caso do indeferimento da petição inicial; 

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. (...).

     

     ___________________

     

    04) Agravo de instrumento (a qualquer momento, enquanto pendente de julgamento o processo de origem e o agravo)

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1 Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

     

     ___________________

    05) Agravo Interno

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    (...)

     

    § 2 O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

     

     _______________________

    06) RE OU RESP cujo acórdão recorrido divergir do entendimento do STF ou STJ exarado nos regimes de repercussão geral ou recursos repetitivos.  Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:  

    (...)

    II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

    ___________

    07) Agravo em RESP ou RE - Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.  § 4º Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.  NÃO TJ SP

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • APELAÇÃO em 5 dias


ID
1759477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas processuais, à função jurisdicional, à petição inicial e ao tempo e lugar dos atos processuais, conforme o Novo Código de Processo Civil, julgue o item que se segue.

Embora a lei preveja a realização de atos processuais em dias úteis, das 6 h às 20 h, a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 h do último dia do prazo.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    Novo CPC. Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.


  • Só esclarecendo o parágrafo único trazido pela nobre colega. Por exemplo: A Bahia não adota o horário de verão, caso o recurso a ser interposto seja no TST (que tem como sede Brasília), o recurso deverá ser interposto respeitando o horário de BSB. Assim, por exemplo, se o recorrente protocoliza eletronicamente o recurso às 24:00 do horário da Bahia, este será intempestivo.

  • Na prática, protocole até 23:59:59, pois 24h do dia do prazo... já é dia seguinte. ;)

  • A colocação da Carol está correta, o protocolo deverá ocorrer até as 23:59:59, pois ás 24 horas (00:00), já pertence a um novo dia. No entanto, a questão cobrou a letra da lei do Art. 213 do CPC/15, que possui o seguinte teor: 

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo. 

    Acredito que o artigo foi escrito dessa forma por desatenção do legislador. No entanto, se a lei está escrita dessa forma, a questão deve ser marcada como CERTA.

    Bons estudos!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "P.Civil - artigo 0213 - Caput" e "P.Civil - PG - L4 - Tít.I - Cap.II - Seç.I". De acordo com o novel CPC.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!!
  • De fato, dispõe o art. 213, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo", devendo ser considerado o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado para fins de atendimento ao prazo.

    Afirmativa correta.
  • A colega Carol está certa. Se aqui em SP protocolizarmos a pet. às 24 hs, será considerada FORA do prazo ! Concordo com o colega Diego. Óbvio q foi desatenção do legislador. Questão deveria ter sido anulada...

  • CAPÍTULO II
    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I
    Do Tempo

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

     

    ato -> 6 - 20

    audiencia-> 8-18

     

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • CORRETA A ASSERTIVA

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • Na verdade, é até às 23h e 59min...

  • Pra vcs verem como às vezes ser servidor às vezes atrapalha na hora da prova. Como muitos já disseram aqui, de fato o horário limite na prática é 23h59. Por isso cravei um "errado" na questão sem nem pensar 2 vezes. Maaaaaaaas letra de lei é letra de lei. 

  • Para o processo eletrônico, quando implantado pelos tribunais, a Lei nº 11.419 institui regra diferente da fixada pelo art. 212, § 3º, do NCPC: as petições serão consideradas tempestivas quando remetidas por meio eletrônico até as 24 horas do último dia do prazo (Lei nº 11.419, arts. 3º, parágrafo único, e 10, § 1º). A regra, porém, só será observada quando o sistema de comunicação eletrônica de atos processuais estiver realmente implantado e a remessa da petição eletrônica observar as cautelas dos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.419, relativas à observância da assinatura eletrônica e ao credenciamento prévio no Poder Judiciário.

     

    A regra foi repetida pelo art. 213 do NCPC, ao dispor que a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo. Mas, considerando que o horário oficial varia no Brasil de região para região, o parágrafo único do referido artigo ressalva que “o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fim de atendimento do prazo”. Nessas circunstâncias, deve-se observar o horário local para determinação do termo final do prazo processual, mesmo que diferente daquele da localidade de expedição.
     

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

    @Pousada dos Concurseiros - RJ 

  • Ao contrário de alguns colegas que manifestaram que o prazo correto findaria às 23:59 horas, entendo que a redação do art. 213 do CPC está correta, ao passo que o dia possui 24 horas e não 23 horas e 59 minutos. O atingimento de 24 horas completa o dia.  A título de exemplo, se um prazo findará no dia 10 de um determinado mês, posso praticá-lo até às 24 horas deste dia (dia 10). O ato não será intempestivo, já que o dia 11 só inicia às 00:00:01 hs. 

  • ART. 213. A PRÁTICA ELETRÔNICA DE ATO PROCESSUAL PODE OCORRER EM QUALQUER HORÁRIO ATÉ AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO.

     

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    CERTA

  • Isso se deve, obviamente, porque não há a necessidade de um servidor (funcionário) do fórum para receber a peça, sendo enviado por meio eletrônico, sem prejuízo para a sequência dos atos a serem praticados no processo.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS.

     

    ATENÇÃO, PROVA DA CESPE NÃO É PROVA PRÁTICA: 24h NÃO É 23:59:59.

     

     

    Q223687

     

    Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

     

     

    Para aferição da tempestividade dos atos processuais se consideram às 24 horas do último dia do prazo, e não o horário do expediente forense.

     

     

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.

     

     

     

     

  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Boa tarde,

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

     

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o As (INPECI) Intimações, penhoras e citações Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo. (desde que sejam eletrônicos)

     

    ·         Atos físicos: Praticados no horário de funcionamento do órgão

    ·         Atos eletrônicos: Praticados em qualquer horário, até às 24 horas do último dia do prazo;

     

    Bons estudos

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • ótima questão para revisar uns dias antes da prova.

    CESPE: No que diz respeito às normas processuais, à função jurisdicional, à petição inicial e ao tempo e lugar dos atos processuais, conforme o Novo Código de Processo Civil, julgue o item que se segue. 

    Art. 212. Os atos  processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e 

    quatro) horas do último dia do prazo.

  • NOVO CPC. Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e

    quatro) horas do último dia do prazo.

  • Certo

    Arts. 212 e 213, do NCPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Art. 213 do CPC

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Resposta: Certo

    Artigo 213 CPC: A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • No que diz respeito às normas processuais, à função jurisdicional, à petição inicial e ao tempo e lugar dos atos processuais, conforme o Novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que: Embora a lei preveja a realização de atos processuais em dias úteis, das 6 h às 20 h, a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 h do último dia do prazo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • CERTO

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. (presenciais)

    § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (presenciais)

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.


ID
1759480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas processuais, à função jurisdicional, à petição inicial e ao tempo e lugar dos atos processuais, conforme o Novo Código de Processo Civil, julgue o item que se segue.

Com o objetivo de garantir valores fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, é vedado ao juiz conceder tutela provisória de urgência contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    A tutela antecipada pode ser concedida sem que haja qualquer ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa, face à urgência da situação analisada em concreto pelo juiz ( PERICULUM IN MORA),  a exemplo de uma internação de uma paciente no CTI e o plano recusa em atendê-lo pelo plano, só aceita o pagamento em dinheiro. Neste caso, o JUIZ PODE CONCEDER A LIMINAR INAUDITA ALTERAS PARTES.

    ----------------------------------------

    SEGUE RESUMO SOBRE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTES (Professor Carlos Eduardo Guerra)

    1) Decisão LIMINAR que não decide mérito;

    2) INAUDITA= quer dizer " sem ouvir"

    3) ALTERA= "a outra parte";

    4) Juiz concede liminar sem ouvir a outra parte, são situações URGENTES;

    5) Pode existir na CAUTELAR e na TUTELA ANTECIPADA. 

    6) NÃO OFENDE O CONTRADITÓRIA E AMPLA DEFESA, pois o réu será citado posteriormente.

    7) Exemplo: Paciente precisa ser internado urgentemente no CTI e o plano  se saúde nega o atendimento porque não será pago em dinheiro ( Isso quase não acontece no nosso país..rs)

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!! 



  • Lembrando que a questão pede seja resolvida segundo o novo CPC, segue o dispositivo que regulamenta a matéria:

    Art. 9º - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

  • A regra é que todas as decisões somente serão proferidas depois de ouvidos os sujeitos envolvidos, em contraditório que lhe seja franqueado. É o que dispõe o artigo 9º, do NCPC. Ocorre que o §único do mesmo artigo traz três incisos com as respectivas exceções. 


    "Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;                                                               

    III - à decisão prevista no art. 701."

                            

  • Olha esperto quando diz que "juiz não pode..." Quase sempre é incorreta; até pq, como se brinca: juiz pode tudo rss

  • A questão contraria o que dispõe o art. 9º, parágrafo único, inciso I, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência".

    Afirmativa incorreta.

  • é só imaginar uma ação de alimentos... se o juiz vir que a criança ta passando fome, ele pode conceder a tutela de urgencia, a despeito de que uma das partes nao tenham sido ouvidas.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

     

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

     

    I - à tutela provisória de urgência;

     

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

     

    III - à decisão prevista no art. 701.

  • COMPLEMENTANDO

    existe 2 casos em q o juiz na tutela de evidência PODE JULGAR LIMINARMENTE SEM OUVIR O RÉU: 

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Esta é uma hipótese de contraditório postergado, diferido, ou adiado. Nesta situação (de exceção) o contraditório e a ampla defesa ocorrerá em momento posterior.

     

    Art. 9. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência;

  • Resposta nos art. 300, §2 e art. 9, §único:

     

    Art. 300. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência;

  • Embora a nova sistemática do NCPC seja pautada no contraditório efetivo, de modo que, via de regra, não pode o julgador proferir decisão contra a parte sem que ela seja previamente ouvida (arts. 9º e 10), tem-se que a tutela de urgência figura como exceção à regra, juntamente com:

    Art. 9º, p.u.:

    II - tutela de evidência baseada em: alegações de fato que somente podem ser comprovadas documentalmente + tese firmada em RR ou súmula vinculante (art. 311, II) e pedido reipersecutório fundado em prova documental de contrato de depósito (art. 311, III);

    III - decisão em procedimento monitório, que intima o réu para, em 15 dias, pagar ou oferecer embargos (art. 701).

  • Art. 300, § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • Art. 300, § 2o / CPC - A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • art. 9, p.u.

    Apenas os artigos I E II, referentes à tutela de evidencia, podem ser aplicados sem ouvir as partes. Tratam-se da alegaçao de fato comprovado e com tese firmada em RR E Sumulas vinculantes e PEDIDO REIPERSECUTORIO fundado em prova documental

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

  • No contraditório diferido ou postecipado, há uma inversão da ordem dos elementos, ficando assim: pedido, decisão, informação da parte contrária e possibilidade de reação. Esse contraditório com inversão da ordem, obviamente, é excepcional, tendo o legislador previsto expressamente as situações em poderá ser concedido: artigo 9º, parágrafo único, CPC (tutela de urgência – referem-se a cautelar e tutela antecipada -; tutela da evidência – neste caso, ressalvando que apenas nas hipóteses do artigo 311, incisos II e III poderá ter o contraditório diferido; nos incisos I e IV é contraditório tradicional -; expedição de mandado monitório, que é uma espécie de tutela da evidência na ação monitória – o credor pede, já na inicial, que se expeça o mandado monitório, cobrando o que lhe é devido; o juiz, se se convencer que ele tem direito mesmo, expede o mandado, depois ouve o réu por meio de embargos ao mandado monitório).

  • A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE é concedida através de uma decisão inaudita altera parts, isto é, sem ouvir a outra parte. É perfeitamente possível, segundo o CPC/2015.

  • Gabarito - errado.

    CPC/15

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    A tutela provisória de urgência poderá ser concedida em caráter liminar, de forma que pode ser concedida sem a oitiva da parte ré. Isso ocorre porque há receio de que a decisão final do processo fique prejudicada pela demora na decisão. Esse receio da demora e a probabilidade do direito pleiteado permitem a concessão da tutela de urgência liminarmente (ou inauditera altera pars) e a mitigação do princípio do contraditório que, nesse caso, será diferido.

  • Afirmativa incorreta!

    Em alguns casos, o juiz conceder a tutela cautelar de forma liminar, bem como após justificação prévia.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    De fato, a regra é que todas as decisões sejam proferidas somente depois de ouvidas as partes, garantindo a elas o contraditório.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Contudo, existem situações em que a parte será ouvida somente após a decisão, como é o caso da tutela provisória de urgência:

    Art. 9º, Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    Trata-se do contraditório diferido ou postergado.

  • ERRADO

    A tutela de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida liminarmente (antes de citar o réu) ou após justificação prévia (art. 300, § 2º, c/c art. 9º, par. único, I). A tutela da evidência, igualmente, pode ser concedida liminarmente, mas apenas nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311 (art. 311, par. único, c/c art. 9º, par. único, II). Por isso, é incorreto afirmar que, com o objetivo de garantir valores fundamentais estabelecidos na CF, é vedado ao juiz conceder tutela provisória de urgência contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. 

  • 1. "Inaudita altera pars" (utilizada, geralmente, em pedidos de liminar). O certo deveria ser "Inaudita altera parte" ("não ouvida a outra parte", "sem que seja ouvida a outra parte").

  • GABARITO ERRADO

    Na Tutela de Urgência

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Na Tutela de Evidência

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA

    Independe de comprovação do perigo de dano. É uma "inversão do ônus da duração do processo em favor do réu".

    O rol do art. 311 é exemplificativo, existindo na legislação outras hipóteses de tutela de evidência (Ex.: liminar em ação de posse nova).

    Mnemônico: ASSUM PREDO (este é pra quem gosta de Forró)

    A - abuso de direito (inciso I)

    SUM - súmula vinculante ou casos repetitivos (inciso II)

    PRE - pedido reipersecutório fundado em prova documental (inciso III)

    DO - petição inicial instruída com prova documental suficiente (inciso IV)

    Basta lembrar que os incisos do meio (II e III) são os que podem ser concedidos inaudita altera pars!

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA

    Independe de comprovação do perigo de dano. É uma "inversão do ônus da duração do processo em favor do réu".

    O rol do art. 311 é exemplificativo, existindo na legislação outras hipóteses de tutela de evidência (Ex.: liminar em ação de posse nova).

    Mnemônico: ASSUM PREDO (este é pra quem gosta de Forró)

    A - abuso de direito (inciso I)

    SUM - súmula vinculante ou casos repetitivos (inciso II)

    PRE - pedido reipersecutório fundado em prova documental (inciso III)

    DO - petição inicial instruída com prova documental suficiente (inciso IV)

    Basta lembrar que os incisos do meio (II e III) são os que podem ser concedidos inaudita altera pars!

  • Errado, é exatamente uma exceção.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO

    Segundo o art. 9º, parágrafo único, I, do NCPC, Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    **Sem a oitiva da parte contrária (inauditera altera pars ou in limine) >> liminarmente.

  • Com o objetivo de garantir valores fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, é vedado ao juiz conceder tutela provisória de urgência contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    CPC:

    Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

  • Errado.

    É a famosa decisão inaudita altera pars, ou seja, "sem ouvir a outra parte". Característica típica das tutelas provisórias de urgência, justamente em razão dessa urgência, não se pode esperar que a outra parte seja regularmente citada(o que pode demorar) e se manifeste sobre.

  • A tutela provisória configura o contraditório diferido, em que a parte é ouvida APÓS a sua concessão.


ID
1759483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Jairo somente perderá a qualidade de segurado do RPPS/RN nas hipóteses de morte, de demissão ou de exoneração.

Alternativas

ID
1759486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Atualmente, o RPPS/RN prevê duas espécies de fundo para gerir e conferir equilíbrio atuarial à previdência dos servidores e militares: um fundo previdenciário, estruturado em regime de repartição simples, para o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados inscritos até 25/10/2005; e um fundo financeiro, de regime de capitalização, para os segurados inscritos após 25/10/2005.

Alternativas
Comentários
  • O problema é que não é possível concluir que o eleitor não era analfabeto.

  • Rdo Júnior, não crie informações que o enunciado não nos deu.


ID
1759489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Por ter ingressado no serviço público efetivo em 2013, Jairo poderá cumular benefícios previdenciários, desde que diversos, ou seja, um benefício pelo regime geral de previdência social, na condição de facultativo, e outro pelo RPPS/RN.

Alternativas
Comentários
  • Não pode como facultativo, exceto em caso de licença sem renumeração 

  •  "Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."

    Decreto 3.048/99

    Q314709 - Servidor público ocupante de cargo efetivo filiado a regime próprio de previdência social não pode se filiar ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, exceto no caso de afastamento sem vencimentos e desde que não seja permitida, nessa condição, a contribuição ao respectivo regime próprio. CERTO


ID
1759492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Caso Jairo seja cedido para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ele não perderá seu vínculo com o RPPS/RN, ainda que a cessão ocorra sem ônus para o estado; porém, se Jairo for eleito vereador, filiar-se-á ao regime geral de previdência social, em face do mandato eletivo. Nessa hipótese, o RPPS/RN permite a cumulação de filiações, desde que Jairo exerça concomitantemente seu cargo no serviço público e o mandato de vereador, observada a compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • È vedado a acumulação de cargos publicos :

    Exceto 

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas

    Há também a possibilidade de acumulação de uma atividade com mandato eletivo de vereador



  • Segungo o professor Hugo Góes, se o vereador não tiver nenhum vínculo efetivo com o serviço público, filia-se somente ao RGPS. Contudo, se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possui RPPS, filia-se ao RGPS, pelo mandato eletivo, e ao RPPS, pelo cargo efetivo. Mas se o ente federativo no qual ele exerce o cargo efetivo não possuir RPPS, o servidor/vereador será filiado ao RGPS em relação a ambas as atividades exercidas (Lei nº 8.213/91, art. 11, § 2º).
    Não havendo compatibilidade de horários, para exercer a vereança, o servidor terá que se afastar do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (CF, art. 38, II e III). Neste caso, se o ente federativo onde ele exerce o cargo efetivo possuir RPPS, independentemente de ter ou não optado pela remuneração do cargo, o servidor/vereador continuará vinculado somente ao RPPS de origem. Neste mesmo caso, se o ente federativo não possuir RPPS, o servidor/vereador filia-se somente ao RGPS.

  • CF/88. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    ______________________________________

    È vedado a acumulação de cargos publicos :

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas

     

    Resposta: Certa

  • Querendo ou não esse regime próprio deve obedecer à Constituição do Estado a qual preconiza no Art. 27 que servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, percebe as vantagens do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.


ID
1759495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos regimes de previdência, benefícios e contribuições previdenciárias, julgue o item subsequente.

Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    ------------> NÃO É LEI COMPLEMENTAR!

    ------------> É LEI (ORDINÁRIA).


    CF/88 - art. 201

    § 10. LEI disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.


    Vejam outra questão:

    Ano: 2014 | Banca: CESPE | Órgão: Câmara dos Deputados | Prova: Analista Legislativo

    Julgue o item a seguir, relativo a acidente do trabalho.

    A cobertura do risco de acidente do trabalho será atendida concorrentemente pelo RGPS e pelo setor privado.

    Gabarito: Certo

  • Obrigada Patrick.Excelente comentário!Bons estudos


  • Constituição Federal de 1988: 


    Art. 201 § 10. "Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado."



    Trata-se de lei ordinária, não de lei complementar.

    ERRADO.
  • O erro da questão está em afirma que a lei é complementar. A Constituição fala em lei ordinária (Art. 201, § 10. Lei (entenda-se "ordinária) disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. 

  • Gabarito: Errado

    CF/88 - art. 201

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

  • - É CESPE .. PARABÉNS ... RS

  • CF/88 Art. 201 § 10. "Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado."

    DICA: Em regra, quando na CF não especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.

    Ou seja, fica explicito " lei COMPLEMENTAR " e implícito " lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas usando " LEI", como foi o caso do art. 201, que está querendo dizer , que é uma lei ordinaria.

  • GABARITO ERRADO 


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

    --> Se não mencionar explicitamente o termo Lei Complementar, então será Lei Ordinária. 
  • Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. Portanto, esta não é uma matéria reservada pela Constituição para Lei Complementar.
    Prof Flaviano Lima
    Gab: E

  • Como já foi comentado.

    Se a lei não especificar que se trata de LC, então presumi-se que seja de Lei Ordinária.Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
    Questão: ERRADA
  • ERRADA


    Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.


    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.


  • Alguém poderia me explicar como saber quando é lei ordinária e quando é complementar?

  • Natália, tem que decorar, não tem outro jeito!

  • Geralmente as leis ordinárias disciplinam matéria mencionada na Constituição enquanto as Complementares instituem novas para complemento, incremento do ordenamento.

  • § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Lei Ordinária e não Lei Complementar. Quando se trata d Lei Complementar, está explícito!

  • GAB: E

    Questão tipo: Literal 

    CF/88 - Art. 201 - § 10.  "Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado."

    ...Bons estudos !

  • Natália , memorizei assim: 

    Essa parte da CF que fala da Seguridade Social (os que mais caem são os artigos 194, 195 e 201), só existem 2 parágrafos que e referem à LEI COMPLEMENTAR:

    1) A lei poderá instituir outras fontes ... (art. 195.  § 4º - apesar da lei não informar expressamento lei complementar, esta que deve ser considerada)

    2) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados ... LEI COMPLEMENTAR (art. 201,  § 1º)

  • GABARITO:ERRADO

    A questão erra em dizer que é lei complementar. A lei que disciplina esta matéria é lei ORDINÁRIA( lei 8212)

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6


    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


  • Simples assim

    Decore a letra da lei! Indignado....


  • Temos que gravar o que depende de LO e LC. A que ponto chegamos!

  •  a Lei Complementar cria Novas fontes e a Lei Ordinária altera fontes já existentes

    questão comentada por nosso colega Ronilson


  • Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:


    1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;

    2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;

    3 - Instituir regime de Previdência Privada;

    4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;


    Essas aí, decorar não é uma opção... é obrigação!


    Há também:

     - Lei complementar para definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;


  • NUNCA mais vou errar essa questão novamente....


    NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!

    NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!

    NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!

    NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!

    NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!

    NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!

  • um fala uma coisa e outro fala outra...assim fica complicado de aprender. alguém aí é professor pra dizer se esta correto ou não? 

  • Art 201 £ 10 Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente de trabalho a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.  ( como na cf fala em lei a mesma refere se a lei ordinária se fosse lei complementar viria escrito explicitamente)

  • É LEI ORDINÁRIA...
  • Bonitinha, mas Ordinária!!


  • NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!

  • TUDO BEM, JÁ SABEMOS QUE É LEI ORDINÁRIA.

    . POR QUÊ ???A CONSTITUIÇÃO MENCIONA O RAT = LOGO NÃO PRECISARÁ DE L.C PARA REGULAMENTAR.LEI COMPLEMENTAR É PARA REGULAMENTAR O QUE A CF/88 NÃO FALOU ... TIPO ... CRIAR NOVAS FONTES DE CUSTEIO.Fonte: Minhas anotações.
  • É lei ordinária, e o custeio é por parte da empresa. Acertei por causa do custeio não lembrava que a 8212 era ordinária! cachorra!kkk 

    corrijam-me por favor se estiver errado.

  • essa questão de LC é bem cobrada ví várias vezes já...errei uma outra vez e agora como já sabia que LC não regra tal matéria acertei...

  • caros colegas, errei esta questao varias vezes, mas depois do comentário do clayton kikugawa nunca mais errei.... kkkk sempre lembro e sorriu muito...

    foco, força e fé...

  • Na dúvida?! LEI ORDINÁRIA = 99% dos casos. 

    Prof.Mazza
  • GABARITO ERRADO


    A Lei 8212/91 ela é bonitinha, mas ordinária. rsrs...


    Só quem assistiu as aulas do Hugo Goes vai lembrar. 

  • Lei Complementar não. Ordinária.

  • Consegui errada essa "bagaça"  4 x no mesmo mes, quando vou aprender ?

  • A cobertura do risco de acidente do trabalho é feita através de benefícios, e a lei que dispõe sobre os benefícios previdenciários é a 8213/91, que é uma lei ordinária. Vi muitos comentários nada a ver por aq, falando da lei 8212, que trata do custeio. Comentários assim só causam confusão.

  • Na minha opinião, seria muito bom se os professores do QC fizessem mediações entre cada questão, para nos deixar mais seguros. Assim fazendo, eles sanavam todas as nossas dúvidas. Ou será que essa atitude irá custar tão caro assim para o site?

  • Não é lei complementar

  • é  lei ordinária 8213/91 

  • QC, estou aqui para pedir que vcs comentem todas as questoes consideradas com um nivel de dificuldade de medio para alto, pois pagamos por isso, entao, merecemos o empenho e dedicação de vcs , o que muitas vezes nao vejo. :(

  • Creio que esta questão teve como base a:

    Constituição Federal de 1988 

    Seção III
    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado

    Percebe-se que o texto trata do mesmo assunto da assertiva: 

    Quem disciplinará sobre a cobertura do risco de acidente de trabalho

    Resposta: A lei. Não especifica se complementar ou ordinária.


    A questão fala em "ser custeado", já o artigo cita "ser atendida", ou seja, quem irá custear / atender a cobertura do risco de acidente de trabalho?

    Resposta: Concorrentemente o RGPS e o Setor Privado.


    E para não ficar só nas minhas palavras, deixo-vos um versículo para meditação:

    "Pois vocês são salvos pela graça, por meio da fé, e isto não vem de vocês, é dom de Deus;não por obras, para que ninguém se glorie.Porque somos criação de Deus realizada em Cristo Jesus para fazermos boas obras, as quais Deus preparou antes para nós as praticarmos."                       (Efésios 2:8-10)




  • Filipe Andrade, Deus te abençoe e todos ao seu redor! Você é um sábio! Sabedoria a todos irmãos: Jesus Cristo é o caminho! Fé!
  • A lei a qual disciplinará e regulamentará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado é a lei ORDINÁRIA 8.212


    Espero ter ajudado, grande abraço a todos.


    Força, Foco e muita Fé em DEUS.

  • Puts!!!! Errei novamente.... Esse trem sempre me confunde... vou colar o conceito em cada canto da casa pra ver se aprendo rs....

    ======================================================================================================

    Gabarito: ERRADO

    SERÁ POR LEI ORDINÁRIA...

  • Resposta: Errada

    CF Art. 201 § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.


    Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.


    Correto : Lei Ordinária


  • disciplinar = atendida

    complementar = custeada.

  • Pra que 205 comentarios em uma questão? 

  • Lei Cumpadre Washington !! 

  • é tão somente retirar  da questão a palavra  complementar que a mesma fica considerada como  certa.

    obrigado  e que Deus nos abençoe.e rumo á aprovação.....
  • Gabarito : errado  CF .  Art . 201  § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Se vier somente lei ñ quer dizer lei complementar e sim lei ordinária , mas é lei complementar q  poderá criar  novas fontes de custeio p seguridade social . Estudar dá sorte . 

  • Lei Complementar tem função de criar outras contribuições sociais para o Financiamento da Seguridade Social , É competência exclusiva da UNIÃO 

  • ERRADA.

    Pegadinha do Mallandro, RÁ!

    Não é lei complementar, é lei ordinária.

  • PELO AMOR DE DEUS. Em vez de perderem tempo repetindo 500 vezes a resposta que ja foi fornecida corretamente por um colega anterior, apenas aperte no link "ÚTIL" 


  • ERRADO  Trata-se de lei ordinária,

  • É horrível esse tipo de questão. Não tem jeito é DECOREBA pura.

  • Não acho que seja decoreba. Acho que se você conseguir diferenciar as leis ordinárias e as leis complementares você poderá matar muitas questões. Nesse caso é previsto na Constituição Federal, então, lei ordinária.

  • Questão mais ordinária do que complementar...

  • Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.


    DICA: Em regra, quando na CF não especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.


    Ou seja, fica explicito "lei COMPLEMENTAR" e implícito "lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas usando "LEI", como foi o caso do art. 201, que está querendo dizer que é uma lei ordinária.


    Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:

    1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;

    2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;

    3 - Instituir regime de Previdência Privada;

    4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;

    5 - Definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;


                                                        INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

                                                     MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária

  • Bom, depois de errar essa questão algumas vezes pelo comentário do amigo Jackson Andrade ficou mais claro, 


    Quando a Constituição não diz que é Lei Complementar é porque é Ordinária, quando se trata de custeio é  Lei Complementar quem cria Novas fontes, nesse caso a Lei 8212/90 trata de Custeio mas por que é Ordinária??? Porque a Constituição ja diz como será esse custeio então ela apenas organiza, regulamenta.

    Quando for o caso de criar Novas Fontes de Custeio e a Constituição não disser  como serão feitos os recursos então nesse caso será lei Complementar. Foi assim que consegui entender como uma lei que fala de Custeio é Ordinária e não Complementar.


    C usteio = C omplementar quando for para tratar de Novas Fontes

    Lei = Ordinária

    Em específico nesse artigo trocaram a palavra Atendida por Custeio, o artigo deixa implícito que é lei ordinária: 

    Lei.....Ordináriaaaaa... disciplinará .... o atendimento. Para acertar a questão teria que saber a letra da lei e ter em mente como e feito o custeio da previdência.


    A banca usou de sacanagem ligando a palavra Complementar a Custeio, mas nesse caso não é para gerar Novas fontes porque a CF já disciplina, então logo a questão estaria errada. 


    Espero ter ajudado!

  • ORDINÁAAAAAAARIAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! FDP!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Juan Sousa que mentalidade é essa? Disseminando noticia falsa e sem fundamento! Jamais o site QConcurso vai excluir os comentários repetidos dos usuários. Quem deveria ser excluído é você. Aqui é um ambiente de treino, aprendizagem e aprimoramento! Vá ditar regras em outro espaço, aqui não!


    Vá estudar ao invés de ficar preocupado com tantas questões 'repetidas', entenda de uma vez por toda que o grande números de repetições acaba ajudando quem tem dificuldade de compreender o assunto com respostas dos colegas utilizando palavras mais fáceis  do que a letra fria da lei ou da doutrina.


    Se oriente!

  • Quando a constituição utiliza genericamente  a expressao "lei", ela está fazendo referencia à lei oridinaria . O STF ja decidiu reiteradas vezes que lei complementar somente é exigida quando a constituição faz referencia expressa a essa especie legislativa para regular determinada matéria. ( Hugo Goes)

    CF/88 - art. 201

    § 10. LEI disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

     

    concluindo, temos neste caso a exigencia de uma lei ordinaria, visto que a norma constitucional utilizou genericamente a expressao lei. 

  • GABARITO:  ERRADO.

    OBS. QUESTÃO ERRADA PELO FATO DE NÃO SER LEI COMPLEMENTAR E SIM ORDINARIA.

  • Vc já escreveu isso no seu armário, ler todos os dias e ainda... ERRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA! 

    PORQUE SEM ORRRRRR PORQUE????????????????????

  • LEI ORDINARIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

     

  • "Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado" (CF, art. 201, § 10). Pegadinha da CESPE, é ordinária, não há nada que fale sobre lei complementar.

  • É isso aí Gabriel C. !! Estou em pleno consentimento com vc. Se tem alguém que se incomoda de fazer repetidas questões, vaza p/ outro canto meu! Aqui é lugar de estudo e muito treino e isso requer muitas repetições, principalmente em questões complexas e muito cobrada pelas bancas examinadoras. Fica a dica!!

  • Olá pessoal!

    Gabarito Errado.

     

    "Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado" (CF, art. 201, § 10). Trata-se de lei ordinária e não lei complementar como afirma a acertiva.

    Bons Estudos.

  • LEI ORDINÁRIA DISCIPLINARÁ COBERTURA DE RISCOS DE ACIDENTE DO TRABALHO, A SER ENTENDIDA CONCORRENTEMENTE PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E PELO SETOR PRIVADO.

     

    ATENÇÃO!

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Aff cespe lei complementar nãooooooooooooooo é lei normal ou ordinária,simples assim.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    EM TODO BOJO DO ART. 201 DA CF, O ÚNICO PARÁGRAFO QUE FALA SOBRE LC É O PARÁGRAFO 1º.

     

    MEMORIZAR O ART. 201, PRA QUEM VAI FAZER INSS É QUASE UMA OBRIGAÇÃO. 

     

    #FICAADICA

  • Gabarito: Errado

     § 10 Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado

    Na Cf diz que a lei irá disciplinar, a questão diz lei complementar este é o erro.

  • Copiando a morena Louriana França só para ter esse resumo na minha página:

     

    Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:

     

    1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;

    2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;

    3 - Instituir regime de Previdência Privada;

    4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;

     

    Essas aí, decorar não é uma opção... é obrigação!

     

    Há também:

     - Lei complementar para definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;

  • Gabarito ERRADO!!!

    ART 201

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) e não LEI COMPLEMENTAR.

  • tabata figueiredo, seu comentário  " apenas lei" é vago e genérico, pois existem vários tipos de lei, inclusive as leis complementares e as leis ordinárias( que é a resposta para a questão).

    Lei ordinária disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

    gab. errado

  •  

    Art. 201 da CF

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

  • Rebeca Dutra, quando a constituição deixa o termo "lei" de forma inespecífica, ela está se referindo à lei ordinária.

  • Lei complementar ñ disciplina ela cria.

    Lei ordinária disciplina,

  • Gente, como eu tava errando muito essa questao, entao decorei assim... o trabalho eh ordinário rsrrsrs sow para fins de memorizaçao mesmo.

     

     

  • Que questão sacana...aff! O Erro está na palavra : Complentar.

  • Lei Complelementar(LC) - Lei Cria.
    Lei Ordinária(LO) - Lei Disciplina.
     

  • Gente não confundam lei ordinária para majoração ou extensão de benefícios com custeio dos riscos sociais. Ambas são ordinárias mas tratam de assuntos diversos. É disso que a questão fala, não há razão desse comparativo a não ser se for válido para mnemônico de prova.

    É lei ordinária porque na CF quando for lei complementar, ela falará de forma expressa, em todos os artigos, caso contrário, tratando apenas por lei, entenda como ordinária. 

  • CF/88:
    Art. 201, § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

    Desse modo...
    ERRADO.

  • CF/88 - Art. 201 - § 10.  "Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado."

     

    O correto é Lei Ordinária e não Lei Complementar. Quando se trata de Lei Complementar, está explícito.

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • VAI ORDINÁÁÁÁRIA "LEI ORDINÁRIA"

  • art 201

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

  • Sempre erro essa caralha 

  • ORDINÁAAAAAAAAARIA!

  • Lei Ordinária!

  • Ordinário é o examinador do Cespe que criou essa pegadinha....Freud explica !!!!

  • "Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado."

    Não é lei complementar!! É somente lei!!

  • CF/88 - art. 201

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

  • ERRADO

    -ART--- -201

    - 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado

    Quando a C.F for se referir a lei complementar ela cita expressamente ''LEI COMPLEMENTAR''


  • Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.


    Errado. Não é lei complementar. -ART--- -201

    - 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado

  •  Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

  • Lei ORDINÁRIA e não complementar...o resto tá perfeito

  • Assertiva: ERRADA


    Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.



    Lei ordinária disciplinará.



  • Só por causa da ordinária ERREI. Não erro mais kk
  • ahhhhh ordinariaaaaa

  • Lei ordinária disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

  • CF/88:

    Art. 201. ...

    § 10. A Lei ( podendo ser a ordinária ) disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social (Rgps) e pelo setor privado.

    Font.Alfacon.

    Tais são as veredas de todo aquele que se entrega à cobiça; ela prenderá a alma dos que a possuem

  • § 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.          

  • Acredito que a questão esteja desatualizada. A Reforma da Previdência alterou a redação do art. 201, §10, que atualmente dispõe:

    § 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.            .

    Bons estudos!

  • EMC Nº 103/2019

    Alterou o ART. 201, § 10, da CF/88

    Agora fica assim:

    § 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.

    LOGO GABARITO: CERTO

  • Essa questão não está desatualizada, só mudou o gabarito, consoante a EC 103/2019.

  • Não está desatualizada!


ID
1759498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos regimes de previdência, benefícios e contribuições previdenciárias, julgue o item subsequente.

A Constituição Federal de 1988 prevê fontes de custeio da seguridade social, entre elas a receita de concursos de prognósticos e a importação de bens ou serviços. Caso a União deseje criar novas fontes de custeio para manter e expandir a seguridade social, deverá fazê-lo pelo processo legislativo especial da lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar


    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;



  • GABARITO CERTO 


    CF/88


    Art. 195
    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I


    Art. 154. A União poderá instituir

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


  • Só para complementar os comentários

    ******************************************************************

    INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

    MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária

    ******************************************************************

    Fonte: Resumos pessoais

  • Marquei ERRADO, porque até então sabia que era por ''lei complementar'' e não por processo especial...blaaaaaa

  • É por que a lei complementar está incluída no processo legislativo.

  • Procedimento legislativo comum é para leis ordinárias.
    Procedimento legislativo especial é para as demais (lei complementar etc)

  • Bem Simples:

    Criar Novas fontes - Lei Complementar

    Alterar Fontes já existentes - Lei Ordinária

  • Semaias eu tenho... te mandei mensagem lá no individual...

  • Manutenção e expansão - OBRIGATORIAMENTE - União - Lei complementar 
    Majoração de alíquotas - pode ser - Medida Provisória  - Prof Rodrigo Savalhia



  • CF: Art. 195. IV - § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    CF: Art. 154. A União poderá instituir: "I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"

    Resposta: Certo.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Nao é 100% dos casos mas as vezes se é algo que vai complementar o que ja está disposto na Constituição Federal fala-se em Lei complementar. 

    acredito que a lei Ordinária ela está mais pra inovar na constituição do que pra complementá-la 

    Aos prezados colegas de estudo corrijam-me ou descordem, se for o caso, pois na verdade sei que lei complementar e lei ordinária é decoreba mesmo 

    abraço a todos bons estudos 

  • A Constituição Federal de 1988 prevê fontes de custeio da seguridade social, entre elas a receita de concursos de prognósticos e a importação de bens ou serviços. Caso a União deseje criar novas fontes de custeio para manter e expandir a seguridade social, deverá fazê-lo pelo processo legislativo especial da lei complementar.

    CF: Art. 154. A União poderá instituir: "I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"

    Resposta: Certo.

  • - Para que seja instituída uma contribuição social PREVISTA no texto constitucional (lucro, faturamento, folha de pagamento) é preciso apenas a edição de LEI ORDINÁRIA. As principais contribuições previdenciárias foram instituídas e reguladas pelo PCPS (L 8.212/1991).

    - A lei poderá instituir OUTRAS fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da SS. O STF entende que estas contribuições devem ser criadas por LC e obedecendo o princípio da não cumulatividade. Não pode possuir a mesma base de cálculo e fato gerador das contribuições anteriormente instituídas, pois significaria apenas uma majoração de alíquota ao invés de criação de uma nova contribuição.

    Fonte: Ivan Kertzman

  • GABARITO: CERTO


    CF/88 art. III: sobre  a receita de concurso de prognósticos

               art IV: do Importador de bens ou serviços do exterior.

    CF/88 art. 4 §4  A lei (complementar) poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou a expansão da seguridade social.


  • Em suma, se a contribuição para a Seguridade Social estiver prevista nos quatro incisos do art.195 da CF, ela poderá ser instituída mediante lei ordinário. Em caso contrário, só poderá ser instituída mediante lei complementar. pag 32, 10° edição do livro de Hugo Goes.

  • CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    Bons estudos!

  • Vale frisar que o processo de feitura de uma lei complementar so é considerado especial para o professor Alexandre de Moraes
  • Art. 195 CF
    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. (154, I -  mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição)

  • Lei complementar para as chamadas continuações residuais, ou seja sempre que a arrecadação cair o governo dará um jeito de fazer a mesma subir.

  • Uma lei ordinária pode criar uma "nova" contribuição sobre uma das fontes referidas no art 195/CF que já tenha contribuição prevista em lei ordinária atual. Nesse caso a "nova" contribuição é considerada apenas aumento de alíquota a contribuição atual com nome diferenciado para fins de destinação da arrecadação e legitimação social. Isso segundo o livro do Fabio Zambitte. Por exemplo, uma nova contribuição sobre receita vai ser considerada um aumento de Cofins/Pis, mesmo que com nome diferente. Nesse caso pode ser feita por lei ordinaria. O tributos se definem por sua essência e não pelo nome.

  • não entendi essa questão pois o professor falou que se as novas contribuições estiverem previstas nos 4 incisos poderá ser criada por lei ordinária.

  • Art. 154. A União poderá instituir:                                                                                                                                                                                                             I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • Hermes,
    A que é por lei ordinária é so as que MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE

  • O que mata nessas questões é que a Cesp poderia declarar errada a questão pois na verdade é do "Importador dr bens ou serviços do exterior"

  • As questões da cespe são todas iguais, só muda a literalidade.

    Gabarito C

    Avante rivais! 

  • Se tratando de Seguridade Social é exigida da lei complementar:

    Reemissão ou anistia de contribuições sociais; Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão da aposentadoria especial; Instituir regime de Previdência Privada e Criações de novas contribuições sociais não previstas na C.F.
  • Gabarito C.

    Só para detalhar:

    CF/88 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I- mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Se a contribuição para a Seguridade Social estiver prevista nos quatro incisos do art. 195 da C.F, ela poderá ser instituída mediante Lei Ordinária.   Em caso contrário, só poderá ser instituída mediante Lei Complementar.  

  • ''A criação de outras contribuições sociais para o financiamento da Seguridade Social é de competência exclusiva da União que fará através de lei complementar, sendo vedado criar outra contribuição com o mesmo fato gerador e a mesma basede-cálculo de outras contribuições já existentes.'' (Prof° Lilian Novakoski)

  • Apenas a união poderá instituir novas contribuições para a seguridade social. Em regra, Estados, DF e municípios não podem instituir novas contribuições, salvo em caso específico onde podem aprovar lei para cobrar contribuição p/ o seu RPPS. 

    Em relação à afirmação da questão, está corretíssima. Somente pode haver instituição de novas fontes através de LEI COMPLEMENTAR. 

  • Vale frisar que comentarios iguais não acrescentam em merda nenhuma.

  • Outrossim, é permitida a criação de novas fontes de custeio para

    a seguridade social, mas há exigência constitucional expressa de que

    seja feita por lei complementar, na forma do artigo 195, §4o, sob pena

    de inconstitucionalidade formal da lei ordinária.

    Frederico Amado.

  • Jonas Oliveira  Seu comentário tem um  ERRO que pode passar desapercebido e levar o pessoal ao erro,  você esqueceu do NÃO  antes de CUMULATIVO  segue seu comentário , e segue a correção segundo Art. 154 da Cf/88 


    O que você postou:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    segue o correto :

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam  NÃO CUMULATIVOS e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


  • CERTO 

    CF 

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Segundo o STF:

    -> Lei complementar: apenas quando a base de cálculo ou fator gerador da contribuição não estiver previsto na CF.

    Ex.: Uma nova contribuição para exportadores.

    -> Lei ordinária: se a base de cálculo ou fator gerador da contribuição já estiver previsto na CF, ou somente uma alteração.

    Ex.: Uma nova contribuição para empresa, trabalhador ou importadores.

    Como a questão não pediu jurisprudência do STF, considerei certo!

    Abraço.

  • CERTO.

    Vamos lembrar: a regra do CCsC

    Complementar Criação sem Constituição.

    Se estiver na CF, é lei ordinária.

  • CORRETA   Lei ordinária: se a base de cálculo ou fator gerador da contribuição já estiver previsto na CF, ou somente uma alteração.


  •                                             INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

                                               MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária

  • Lei complementar, como o próprio nome diz, complementa uma lei ordinária.

    ordinária = ordem

  • Errei a questão, porque fiquei na dúvida se a Importação de bens e serviços entrava como fonte de custeio!

  • Resposta  : CORRETA

    receita de concursos de prognósticos e a importação de bens ou serviços são algumas das fontes de custeio...

    Poderá ser criada uma fonte de custeio nova, dai é só lembrar : nova fonte de custeio que não exista igual / feita pela União / lei complementar.. 



    Caso a União deseje criar novas fontes de custeio para manter e expandir a seguridade social, deverá fazê-lo pelo processo legislativo especial da lei complementar.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Portanto, fica clara a necessidade de fazer uso de lei complementar quando a matéria tangenciar outras fontes de custeio destinadas à Seguridade Social.
    Logo...
    CERTO.

  • super recorrente isso , quem tem coragem de errar ?

  • Exemplo recente de expansão da Seguridade Social que exigiu edição de LC é o Simples do doméstico (LC 150/2015).

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
    (...) 
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos. 
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir: 
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Portanto, fica clara a necessidade de fazer uso de lei complementar quando a matéria tanger outras fontes de custeio destinadas à Seguridade Social

    Espero que ajude! 

    Bons estudos!

  • CERTA. resumindo:

    LC = para novas contribuições

    LO = alterar as existentes

    -> Outras fontes de custeio, está correto, a Cespe não restringiu, existe estas e outras mais.


  • Especial por quê? Mora no coração do examinador? Ele tem enorme carinho por uma lei complementar? Esse é o tipo de questão que me derruba, que faz com que eu odeie a cespe. Se em questão dessa mesma prova a banca trouxe a palavra complementar sem que estivesse expressamente dita no texto constitucional e tornou a questão errada, por que esse especial não a torna? O Art. 154, I da CF não diz nada de especial! Não tem nada de especial. Lei complementar é um processo do legislativo, ponto. O que há de especial há nisso? Quem disse que é especial? Por que tenho que concordar que é especial se não está escrito na CF?

  • LC = Adcionar novas contribuições.

    LO = Apenas alterar as existentes.

  • CERTA

     

    "Art. 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição" (CF)

     

    Lei Complementar = aprovação da lei por maioria absoluta dos membros das duas casas legislativas federais (de todos os deputados e de todos os senadores, por isso é que é especial);

     

    Lei Ordinária = aprovação da lei por maioria simples (dos membros que estiverem nas casas nos dias da votação)

  • Macete:

    Lei Complementar - LC - Lei Cria novos tributos

    Lei Ordinária - LO - Altera os já existentes

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Tomara que a prova do INSS fique neste nível!!! hehe

  • Obrigado ítalo pela ajuda ... Que Deus te abençoe e te ajude na hora .. Pois vc me ajudou

  • Para criar novas fontes de custeio é lei complementar

    Para disciplinar as já existentes no texto constitucional é lei ordinária

  •   Questão corretíssima!

     

     É o que estatui o § 4° do art. 195 com o inciso I do art. 154 da CF/ 88, que assim dispõe, respectivamente:

     

      Art. 195 (...)

     

     § 4° A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

     

     Art. 154. A União poderá instituir:

     

     I- mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam nao- cumulativos e não tenham fato gerador 

    ou base de cáculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • Alberto Marinho ;

    Vc é chato demais com suas propagandas cara, porque em várias questões que vejo aqui, tem seu marketing. Affff

     

  • .......... processo legislativo "especial"  complementar.....?

    cespe inventado.... 

  • Base diversa para não quebrar. NOVAS FONTES DE CUSTEIO = LEI COMPLEMENTAR e DISCIPLINAR LEIS EXISTENTES= LEI ORDINÁRIA.

  • Seja mais um na multidão, denuncie na opção Reportar Abuso deste Aberto Marinho... SEMPRE!

     

    Acesse, denuncie e aumente em 99% nosso nível de qualidade de questões >>>

  • E eu errei por não lembrar que a importação de bens e serviços está prevista SIM na CF!

     - importacao de bens e serviços incluída na CF pela EC 42/2003;  - importacao de bens e serviços incluída na CF pela EC 42/2003;

     - importacao de bens e serviços incluída na CF pela EC 42/2003; - importacao de bens e serviços incluída na CF pela EC 42/2003;

     - importacao de bens e serviços incluída na CF pela EC 42/2003;  - importacao de bens e serviços incluída na CF pela EC 42/2003!!!!!

  • CF/88 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

     

    Obs: Instituir novas fontes - Lei Complementar

     

    Majorar/Modificar as já existentes - Lei Ordinária

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Quem errou levanta a mão kkkkkkkkkkkk 

     

  • Deveria ser considerada errada, pois na verdade é "importador de bens e serviços" .

  •  

     

    CF/88 Art. 195
    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou
    expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que
    sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
    discriminados nesta Constituição;

  • Retificada em 26/06/0019

    Conforme prever o art. 195, § 4 da constituição federal, além daquelas já existentes:

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    A criação de outras contribuições sociais para o financiamento da seguridade social é de competência da união e depende, então, da edição de lei complementar—não podendo ser feita por meio de lei ordinária.

    Font:Alfacon

    Prof: Lilian Novakoski

    Uma dica da professora da alfacon, já cobrada em prova.

    Podem ser criadas novas fontes para a SS por Medida Provisória porque essa tem força de Lei Ordinária , mais isso somente é possível se a contribuição a ser criada estiver prevista nos incisos ī īī īīī e īv do Art, 195 da Cf, caso não só Lei Complementar. R.c

    Porque ao homem que é bom diante dele, dá Deus sabedoria e conhecimento e alegria; mas ao pecador dá trabalho, para que ele ajunte, e amontoe, para dá-lo ao que é bom perante Deus. Também isto é vaidade e aflição de espírito

     

  • Certa,


    Prestem atenção, se vier LEI ORDINÁRIA, estará errado

  • A questão está correta, ela está de acordo com o paragrafo 4° do ART.. 195

    § 4º A lei poderá instituir ( MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR ) outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.-

  • O Estado pode instituir outras fontes para garantir a manutenção ou expansão do sistema de Seguridade Social. Essas novas fontes são as denominadas CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS.

    A criação das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS se dará por meio de Lei Complementar.

  • Vamos analisar a questão em partes.

    Primeira parte: “A Constituição Federal de 1988 prevê fontes de custeio da seguridade social, entre elas a receita de concursos de prognósticos e a importação de bens ou serviços.”

    Correto, a Constituição prevê fontes de custeio e, dentre elas, temos a receita de concursos prognósticos e a importação.

    Segunda parte: “Caso a União deseje criar novas fontes de custeio para manter e expandir a seguridade social, deverá fazê-lo pelo processo legislativo especial da lei complementar.”

    Correto, o texto constitucional também determina que novas fontes de custeio podem ser criadas para manter e expandir a Seguridade Social, porém isso ocorrerá por meio de Lei Complementar. Nos termos do § 4º, art. 195, da CF/88:

    O art. 154, inciso I, é que dispõe sobre a utilização da Lei Complementar.

    Resposta: CERTO.

  • Certo

    Art. 195, §4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Vejamos o que diz o Art.154,I. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

  • Novas fontes para o custeio da SS devem vir via LC da União.


ID
1759501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal, dos princípios de direito penal e do arrependimento posterior, julgue o item a seguir.

Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Conforme ensinamento do querido professor Sérgio Gurgel,nem mesmo o manto da  coisa julgada material ( trânsito em julgado) é capaz de fulminar a RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA, conforme expressa previsão do Código Penal).


    CP Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado


    Fonte: aulas querido professor Sérgio Gurgel


  • GABARITO: ERRADO!

    A afirmativa é correta até a última vírgula. A partir do "desde" ficou incorreta, pois até mesmo APÓS o trânsito em julgado pode o condenado ser beneficiado com uma lei posterior benéfica.

    Ensina Rogério Sanches:

    O artigo 5°, XL da CF/88 enuncia, como REGRA GERAL, que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Trata-se da irretroatividade da lei penal, EXCETUADA somente quando esta lei beneficia de algum modo o acusado (ou mesmo o condenado). DUAS ESPÉCIES DESSA EXCEÇÃO SÃO ABOLITIO CRIMINIS E A NOVATIO LEGIS IN MELLIUS.


    Depois do trânsito em julgado, qual o juiz competente para aplicar a lei penal mais benéfica?


    A resposta a esse questionamento dependerá do conteúdo da lei penal benéfica. Se a sua aplicação depender de mera operação matemática, o juiz da execução da pena é competente para aplicá-la. Por outro lado, se for necessário juízo de valor para aplicação da lei penal mais favorável, o interessado deverá ajuizar REVISÃO CRIMINAL (art. 621 do CPP) para desconstituir o trânsito em julgado e aplicar a lei nova. Dessa maneira, podemos dizer que a Súmula n. 611 do STF, dispondo que “transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juiz da execução a aplicação de lei mais benigna”, é incompleta, já que, se a lei mais benigna implicar juízo de valor, competirá ao juízo revisor, ou seja, àquele responsável pelo julgamento da revisão criminal.


    Devemos ressaltar, entretanto, que antes da prolação da sentença, cabe ao juiz competente para o processo a aplicação da lei nova mais benéfica, bem como que após a sentença condenatória (recorrível), cabe à instância recursal esta função.


    Bons estudos!
  • Muito bons os comentários :) Resumindo: a questão é letra de lei. Art. 2º do Código Penal "Lei Penal no Tempo" - Princípio da irretroatividade da norma penal (caput) e princípio da novatio legis in mellius (parágrafo único).


    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 


    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


    Afirmativa: Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. [CORRETO - ART. 2º CAPUT] É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato [CORRETO - ART. 2º PARÁGRAFO ÚNICO], desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória [ERRADO - ART. 2º PARÁGRAFO ÚNICO].

  • Questão inserida em meus cadernos nos intitulados "Penal - artigo 002º - § único" e "Penal - PG - Tít.I". 


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, (Tudo lindo ate aqui) desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória. (Erro no finalzinho, visto que a Lei benéfica, tem o poder de romper a barreira do "transitado e julgado"). 
    Beijinho no ombro, pq ela é foda.

  • Mesmo havendo  trânsito em julgado da sentença penal condenatória a lei retroage para beneficiar o réu. Gab. E

  • ERRADO. O trânsito em julgado não obsta a retroatividade da lei penal benéfica!

  • a lex mitior despreza a coisa julgada!

  • Só para complementar os comentários já existentes, segue o teor da SÚMULA 611 STF: "TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA."

  • A lei posterior retroagirá para beneficiar o réu. A retroatividade da lei será irrestrita, atingindo até mesmo a sentença transitada em julgado.

  • GABARITO: ERRADO
    O erro está na afirmação: desde que "não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória". = não é empecilho para retroatividade. 

    Art. 2,  Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
  • Gabarito errado Princípio da irretroatividade da lei mais severa: constituição federal ser.5 XL;CP art2° e parágrafo único: a lei posterior mais severa é irretroatividade;a posterior mais benéfica é retroativa; a anterior mais benéfica é ultra-ativa.
  • O que matou foi o "desde que não haja trânsito em julgado".

  • Questão fácil.

    Errada, pois a lei pode retoagir em benefício do agente mesmo que haja trânsito em julgado.

  • Errado. Mesmo com trânsito em julgado ela retroage para beneficiar o reu.

  • A regra para o nosso direito penal é a plicação da lei ao fato praticado durante a sua vigencia, ainda que posterior venha ser proferida a sentença. Temos a exceção que seria a extratividade penal, onde conseguimos aplicar a melhor lei penal para o agente em conduta delitiva, menos para os crimes permanentes ou continuados.

    Deriva dessa teoria a abolição do crime ou ABOLITIO CRIMINIS, onde fato posterior deixar de ser crime. Conforme o disposto no art. 107, III do CP, extingue-se a punibilidade do agente. Deve ser aplicada em qualquer fase do processo ou mesmo durante a execução penal. Reconhecida a extinção da punibilidadepor tal motivo, não subsiste contra o réu ou condenado NENHUM EFEITO, apagando-se, inclusive o registro da dua folha de antecedentes,

  • Simples, Art 2°     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    GABARITO ERRADO

  • Legis in milleus!
  • A retroatividade da lei penal benéfica independe de sentença penal condenatória transitada em julgado, podendo retroagir lei posterior que atenue ou exclua a atividade criminosa a qualquer tempo.

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Só existe uma possibilidade de a lei penal mais benéfica não retroagir: quando se tratar de leis temporárias ou excepcionais. Estas se aplicam aos fatos que ocorrerem durante sua vigência ainda que menos benéficas.

  • Mesmo transitado em julgado.

  •  Art 2°     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • ELA COMEÇOU ERRADA, SE ACERTOU NO CAMINHO MAS ERROU NO FINAL! 

  • Resumindo: Lei posterior benéfica não respeita coisa julgada.

  • CP Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • ERRADO 

    Motivo do erro : desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • MESMO QUE HAJA TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA A LEI PENAL RETROAGIRÁ PARA BENEFICIAR O RÉU.

    GAB. ERRADO

  • ERRADO 
     

     MOTIVO DO ERRO : ........desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • ERRADO 
     

  • ERRADO Independe de transito em julgado, se o indivíduo estiver cumprindo pena, sera solto se assim a nova lei prever.
  • Leidson, bom comentário
  • CP Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado!!!

    SUA NOMEAÇÃO ESTÁ PROXIMA !!

  • Não percam tempo, vão direto ao comentário do Leidson Silva!

  • O enunciado trata do princípio da irretroatividade da lei penal, que é estabelecido no artigo 2º do Código Penal.


    Tal princípio determina que a lei penal não pode retroagir, salvo se for beneficiar o réu. Até esse ponto o enunciado da questão está correto. Contudo, essa possibilidade de retroação da lei penal benéfica afeta até os processos com trânsito em julgado, o que diverge da informação do enunciado. Veja a literalidade do artigo 2º do CP:


    “Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.


    Gabarito: Errado

  • Questão começou perfeita, mas o desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória, entrega o erro.

  • ERRADO 



    Ainda que após o trânsito .

    CP Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,
    aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado 

  • "Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, ainda que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória."



     "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,
    aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado"  CP, 2°, § único 

  • Erro da questão: "desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

  • Erro da questão: "desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória". Vale ressaltar que ocorrendo o trânsito em julgado e estando o Réu cumprindo a pena, COMPETE ao juízo da execução a aplicação da lei benéfica.

  • "Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta".

     

    Esta errado em que ponto? O "não é possível". É possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta: pensa-se na súmula n. 711 do STF. Quando o crime é continuado, o fato é anterior à edição da lei, que se protrai no tempo. Portanto, o princípio da irretroatividade não impediria a lei posterior ser aplicado a fato anterior! O enunciado, no seu primeiro período, não diz sobre a consumação.

    Caso tenha errado o comentário, avisem-me.

     

    Abraços.

     

     

  • Não é CESPE, mas outra questão que ajuda no entendimento:

    .

    .

    Ano: 2015  Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

     

    Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente. 

    Segundo o disposto no Código Penal (CP), a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se do princípio da novatio legis in mellius.

    GABARITO: correto (da questão supracitada)

     

  • Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. (Essa é a regra!)

    É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, (Essa é a exceção!)

    desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória. (Esse é o erro da questão!)

     

    Gabarito : ERRADO

  • “Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

  • O fato não torna atípico, só há a extinção da punibilidade ou a pena fica mais branda, dependendo do caso.
  • ERRADO.

     

    ART 2° 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Ao meu ver, o que tornou a questão errada foi informar que a EXCEÇÃO (RETROATIVIDADE), NÃO ALCANÇARA OS ATOS JULGADOS EM SETENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

     

    OBS: Caso o enunciado mencionasse "MESMO QUE" ao invés de DESDE QUE NÃO a questão estaria correto!

  • "desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória." - Lógico que alcança, exemplo, o famoso caso do lança perfume, que sumiu da portaria da anvisa e todos que estavam presos pela venda, logo em seguida, foram soltos. 

  • Gab: Errado

     

    Mesmo que já tenha ocorrido o trânsito em julgado, a lei penal mais benéfica retroagirá sim.

  • Há dois erros na questão:

    1) torne atípico o fato - ora, isso não é retroatividade, mas sim, na boa literatura, Abolitio criminis.

    2) haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória - mesmo nesse caso, a lei benéfica retroagirá.

     

    Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 2º, § único, CP. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • mais um erro: Para se beneficiar o culpado, não se aplica princípio da retroatividade, como a assertiva descreve, mas sim da ULTRATIVIDADE da lei.
  • Peço licença a SILVIA VASQUES, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

     (GABARITO ERRADO)

    Conforme ensinamento do querido professor Sérgio Gurgel,nem mesmo o manto da  coisa julgada material ( trânsito em julgado) é capaz de fulminar a RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA, conforme expressa previsão do Código Penal).

     

    CP Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

     

    Fonte:  professor Sérgio Gurgel

  • Essa é um exemplo típico da questão CESPE: começa tudo certo e no final coloca uma casca de banana para quem, na correria da prova, não esteja atento
  • A retroatividade de lei mais benéfica e a abolitio criminis não respeitam nem a coisa julgada.

  • CF :art 5ª -

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    O erro está em desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

  • a coisa pode estar julgada, que tanto a retroatividade da lei quanto a abolição do crime ainda livram o safado kkkk

  • INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FINAL CONDENATÓRIA

  • Por força do Parágrafo Único do artigo 2 do CP a parte final da questão se torna errada.

  • ABOLITIO CRIMINIS...INDEPENDE DO TRANSITO EM JULGADO...CESSAM OS EFEITOS PENAIS PERMANECEM APENAS OS EFEITOS CIVIS...

     

    JR 29,13

  • Lei penal no tempo
    Art. 2º. - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Errado! Pode ser aplicado AINDA que esteja sob transito julgado!

     

    FACA NA CAVEIRA!

  • Tal princípio determina que a lei penal não pode retroagir, salvo se for beneficiar o réu. Até esse ponto o enunciado da questão está correto. Contudo, essa possibilidade de retroação da lei penal benéfica afeta até os processos com trânsito em julgado, o que diverge da informação do enunciado. Veja a literalidade do artigo 2º do CP:

    “Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO,   REGRA - Lei penal não retroage, ou seja, a lei penal só é aplicada aos fato cometidos durante a sua vigencia

                       Exceção-Tudo o que for benéfico ao reu deve ser aplicado, seja uma lei mais benéfica ou o ABOLITIO CRIMINIS(conduta se torna atípica), independente se a sentença ja transitou em julgado.

  • ERRADO

     

    Regra: Irretroatividade de lei.

    Exceção: extratividade de lei, a qual se desdobra em ultratividade e retroatividade, ambas podendo ser aplicadas mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • ERRADA,

     

    QUESTÃO: Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato (TUDO CERTO), desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    EM VERMELHO; O QUE CAGOU A QUESTÃO.

     

    Coragem e Fé. Bons estudos.

     

  • Gabarito: ERRADO;
    ___________________________________________________

    Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Ainda  que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

  • CESPE TEM TARA EM ...Ainda  que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 2º: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

     

    PU: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • O "Desde que" garantiu o acerto!! kkkkkkk

  • Art. 2º: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    P.U: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado,  lei posterior vai aplicar-se aos fatos anteriores DESDE QUE EM BENEFÍCIO DO AGENTE.

  • Exemplo do crime de adulterio abolido.

    Quem já estava condenado cessaram os efeitos penais, e mantiveram os efeitos civis.

  • Errado!

    Se fosse assim, afastaria a figura do Abolitio Criminis.

     

  • Errado. 

     

    Ainda que com trânsito em julgado.

  • OBS'S IMPORTANTES!!!

    O abolitio criminis NÃO respeita a coisa julgada!!! 

    Nele ocorre a supressão FORMAL e MATERIAL, excluindo os efeitos penais, porém permanecendo os efeitos cívis. 

    #TUDONOTEMPODEDEUS

  • Mesmo que exista o trânsito em Julgado.

  • MACETE: A lei brasileira favorece o bandido.

     

    A lei mais benéfica retroage mesmo com trânsito em julgado.

     

     

    "Uma vez Chuck Norris levou uma facada no olho. A faca ficou cega."

  • Após o trânsito em julgado a aplicação da Lei mais benéfica será aplicada pelo Juíz da execução quando depender apenas de mero cálculo matemático, quando versar de questal material, deverá ser realizada através de Revisão Criminal.

  • Trânsito em Julgado não impede a retroatividade, se houver vantagem,  ART. 2º, § único, CP.

  • Cessam efeitos penais e ficam os civis

  • Inaplicável se extinta a punibilidade, por tratar-se de ato jurídico perfeito. Ex.: condenado por adultério; cumpriu integralmente a pena em  2002; em 2005 o crime revogado. Não há que se falar em retroatividade.

  • CORREÇÃO DA ALTERNATIVA:

    Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, MESMO QUE haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • Trânsito em Julgado não impede a retroatividade, se houver vantagem,  ART. 2º, § único, CP.

  • O "desde" invalida a questão.

  • Art. 2º  Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

        Parágrafo único . A lei posterior, que de outro modo favorece o agente, aplica-se ao fato não definitivamente julgado e, na parte em que comina pena menos rigorosa, ainda ao fato julgado por sentença condenatória irrecorrível.

  • Errado... Se tornou o Fato(Crime) Atípico(Deixou de ser crime) Aplica-se COM CERTEZA.

  • Errado.

    O trânsito em julgado não impede a retroatividade da lei mais benéfica, inclusive, atualmente, os roubos ocorridos com arma branca e que foi aplicada a majorante da arma, atualmente, poderão ser revistos pelos juízes da execução penal caso já estejam nessa fase.

    Além do mais, deverá ser aplicada a lei mais benéfica em qualquer fase do processo, não havendo distinção entre existir ou não o trânsito em julgado.


  • Questão ERRADA, tendo em vista que a nova lei benéfica não deve respeito a decisões judiciais transitadas em julgado, retroagindo em benefício do réu em qualquer caso, nos termos do art. 2° do CP:

    "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

    BONS ESTUDOS!

  • A RETROATIDIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA NÃO RESPEITA O TRÂNSITO EM JULGADO.

  • ¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!

    CUESTIÓN EQUIVOCADA!

    Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de pureza!

    ***Nem mesmo a coisa julgada material ( trânsito em julgado) é capaz de fulminar a RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA, conforme expressa previsão do Código Penal).

    ***CP Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    ***Cabe ressaltar que:

    Se durante o processo judicial vir nova lei que beneficie o réu: O juiz do processo quem deverá aplicar essa nova lei.

    Se depois do trânsito em julgado vir uma nova lei que beneficie a pessoa: O juiz de execução de penas que deverá aplicar a nova lei para o condenado.

    Perceba que são diferentes pessoas, muito cuidado com isso, pois é um assunto forte para futuras questões.

  • GABARITO ERRADO

    “Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

  • Independe se há trânsito em julgado. Se a nova lei for benéfica, caberá ao Juízo das Execuções aplicá-la, conforme sumula 611.

  • Súmula 611/STF

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • ERRADO.

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • O trânsito em julgado não afasta!

  • Tal princípio determina que a lei penal não pode retroagir, salvo se for beneficiar o réu. Até esse ponto o enunciado da questão está correto. Contudo, essa possibilidade de retroação da lei penal benéfica afeta até os processos com trânsito em julgado, o que diverge da informação do enunciado. Veja a literalidade do artigo 2º do CP:

    “Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    ERRADO

  • " A LEI POSTERIOR QUE DE QUALQUER MODO FAVOREÇA O AGENTE APLICÁ-SE AOS FATOS ANTERIORES,AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO."

  • Lei penal no tempo e no espaço,gravem a conjunçao "ainda que" ela aparece muito,e as bancas sempre trocam por: salvo,exceto e etc.

  • Errado, Cabe impetrar uma Revisão Criminal, com fulcro no art. 621 d CPP,

  • A lei penal benéfica irá retroagir ainda que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme artigo 2º, parágrafo único do código penal. 

  • A lei penal benéfica irá retroagir ainda que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme artigo 2º, parágrafo único do código penal. 

  • Questão- Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Parte grifada é a errada.

    _________________________________________________________

    CP Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    Gab. E

  • Ainda que transitado em julgado!
  • A Ultratividade alcança também o Trânsito em Julgado!

    Deus ama todos nós!

  • Abolitio Criminis e Lex Nitior(Lei mais Branda) não respeitam coisa julgada.

  • Abolitio Criminis e Lex Nitior(Lei mais Branda) não respeitam coisa julgada.

  • Ainda que haja trânsito em julgado! esta salta aos olhos.

    GAB: errado.

  • GAB ERRADO A retroatividade afeta o TRÂNSITO EM JULGADO
  • Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. A meu ver esse é o princípio da anterioridade da lei penal. Há também o outro erro citado pelos demais: a retroatividade se aplica também à sentença transitada em julgado.

  • ERRADO

    Art. 2,  Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • "não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta"

    Alguém faz análise sintática dessa frase por favor!!!!!!!!!!!

  • ERRADO

     

    O PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE NÃO RESPEITA  O TRÂNSITO EM JULGADO. PASSA POR CIMA.

  • Ainda que decididos por sentença condenatória transitada e julgada.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

           Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    Abraço!!!

  • Lei penal no tempo

           Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    @atechegar_la 

  • Efeitos PENAIS são RETIRADOS

    Efeitos CIVIS são PERMANECIDOS

    MESMO APÓS ---> TRÂNSITO EM JULGADO

  • A questão retrata duas situações da RETROATIVIDADE BENÉFICA, a novatio legis in mellius( nova lei é melhor), a qual a lei posterior é mais benéfica do que a anterior - no caso da atenuação de pena. Nesse caso a lei não é ABOLICIONISTA, o fato continua sendo crime, não é abolido. E a abolitio criminis( abolição do crime), que é quando a lei posterior suprime a figura criminosa, e assim há a revogação do tipo penal - a atipicidade do fato. Essa, por sua vez, é lei ABOLICIONISTA, o fato criminoso deixa de ser considerado crime, mesmo que haja transito em julgado( lei abolicionista não respeita coisa julgada).

  • ERRADO: Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória

    CERTO: Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, MESMO QUE haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória

  • É aquele tipo de questão que quando vc começa a ler dar até medo, ai depois vc ver que é tranquila.

  • CP Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Gab Errada

    A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em Julgado.

  • lei penal posterior, desde que mais benéfica, retroage independente de trânsito em julgado.

  • Gabarito: Errado.

    Mesmo com o transito em julgado, aplica-se a Lei Penal retroage para beneficiar o réu.

    Além disso, em caso de retroatividade da lei penal depois do trânsito em julgado, esta será aplicada pelo juízo de Execuções Penais.

  • Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

    Gabarito: Errado

  • Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

    Gabarito: Errado

  • O erro da questão está na parte final: "Desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória."

  • INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Estava tudo tão lindo até que veio o arrego: "desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória"

  • Famosa questão p pegar cara cansado

  • Princípio da Irretroatividade da Lei Penal

    CP - ART. 2º 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Por tanto, gabarito está ERRADO

  • MESMO APÓS TRANSITO EM JULGADO.

    Não faz sentido aluem continuar preso se algo não é mais crime.

  • "...não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta..."

    Mas é possivel a aplicação sim em casos de crimes permanentes ou continuados.

    ou não? marquei errado por esta parte também.

  • MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO

  • "desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória."

    MESMO QUE HAJA!

  • em abolitio criminis a lei nova extingue a tipicidade e também os efeitos penais da sentença condenatória transitada em julgado.

  • Gabarito Errado.

    A casca da banana implantada pelo CESPE foi dizer que "desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória."

    Ops, dessa vez não CESPE.

    Força Guerreiros, a aprovação vai chegar.

  • gabarito : ERRADO

    mesmo ocorrendo o transito em julgado , se vale dá lei mais benéfica para o réu. (novatio legis in mellius)

  • mesmo estando trânsito em julgado, a lei penal benéfica retroagirá.

  • abolitio criminis não respeita coisa julgada!

  • Parei de ler na parte '' desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória''

    Gab:E

  • 1) Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. - CERTO.

    2) É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato - CERTO

    3) desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória. - ERRADO, pois haverá retroatividade da lei penal mais benéfica mesmo com o trânsito em julgado.

    GAB: ERRADO.

  • a assertiva tava bonita até a segunda vírgula.

  • Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, MESMO QUE HAJA TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTRENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

    Ex: Um condenado por crime de furto, está cumprindo 3 anos de prisão, vem uma lei e joga a pena máxima pra 2 anos, ele será beneficiado SIM, a pena dele será recalculada / reconsiderada.

  • Errado

    ainda que haja trânsito em julgado...

  • CONFLITO DE LEIS NO TEMPO

    1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;

    Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    [...]

    2} Exceção: Irretroatividade da Lei mais suave.

    - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado;

    Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.

    • Ex: Lei seca; declaração de guerra.

    Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    Obs: A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    [...]

    Bons Estudos!

  • Corrigindo a assertiva que por si só é autoexplicativa: (e sem textão)

    "Acerca da aplicação da lei penal, dos princípios de direito penal e do arrependimento posterior, julgue o item a seguir.

    Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, mesmo que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória."

    Viu como é fácil comentar uma questão sem fazer textão?

    (=

  • Gabarito: ERRADO!

    Independente do trânsito em julgado.

  • Independente do transito em julgado a lei penal benéfica poderá retroagir.

  • Mesmo que haja transito em julgado, a lei extratividade da lei penal será aplicada.

  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

    GAB: C

  • Mesmo depois do trânsito em julgado é capaz de fulminar a RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA, conforme expressa previsão do Código Penal).

    CP Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    Fonte: aulas querido professor Sérgio Gurgel

    1137

  • Gabarito : Errado

    Mesmo com trânsito em julgado da sentença penal condenatória a lei penal mais benéfica vai retroagir para beneficiar o réu.

    Observação:lei processual penal situa-se na regra geral e não retroage, como regra, para beneficiar o réu. Tratando-se de normas puramente processuais, não haverá retroatividade mesmo que benéfica ao acusado. Em matéria processual penal vige o princípio do tempus regit actum (o tempo rege a forma como o ato deve ser praticado).

  • Direto ao ponto.

    CABE reoatrividade benéfica da lei pena, mesmo com o trânsito em julgado.

  • Mesmo que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • ERRADO

    Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Art.1º Parágrafo único CP

  • GABARITO ERRADO

    CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • que questão maldosa, se voçê ler rapido voce erra

  • Independe do trânsito em julgado.

  • mesmo que haja transito em julgado pode haver retroatividade se for para beneficiar o sujeito.

  • Por isso que a lei Brasileira é uma piada. Quando a questão versar sobre esse tema, é só pensar em beneficiar o réu que você mata a questão

  • Retroatividade da lei penal mais benéfica AINDA QUE decididos por sentença condenatória transitada em julgado - Art 2º § único CP

  • Questão

    Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    O que diz a lei:

    CP Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    Gabarito: errado

  • mesmo que haja transito em julgado pode haver retroatividade se for para beneficiar o sujeito.

  • Errado.

    Inclusive a questão trocou a exceção pela regra.

    Outra coisa é o trânsito em julgado que nada tem haver com a retroatividade de uma lei penal mais benéfica.

  • o transito em julgado não impede!


ID
1759504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal, dos princípios de direito penal e do arrependimento posterior, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: André, que tinha praticado crime de roubo e subtraído, na ocasião, R$ 1.000 de Bruno, restituiu voluntariamente o referido valor a este antes do recebimento da denúncia. Assertiva: Nessa situação, a restituição do dinheiro subtraído configura arrependimento posterior, o que incorre no reconhecimento de causa de diminuição de pena.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Não configura arrependimento posterior, pois foi praticado crime de roubo, que exige violência ou grave ameaça.

  • Resposta: Errada


    1 -  Não cabe arrependimento posterior por ter havido violência e grave ameaça, que são elementar do crime de roubo.


    Conforme art. 16 do CP, cabe Arrependimento posterior no seguinte caso, vejam:

    CP - art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (ex.: art. 171 - CP)


    2 -  O agente reponderar por crime de roubo, por haver consumado a elementar do crime, desta forma não será beneficiado pelo art. 15 do CP.


     Desistência voluntária e arrependimento eficaz

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados (ex.: 14, I c/c 121 do CP - Tentativa de Homicídio).


  • ERRADO

    Não configura arrependimento posterior, pois foi praticado crime de roubo, que exige violência ou grave ameaça.

    Contudo é importante salientar 2 pontos:

    O primeiro é que se o roube tivesse ocorrido com violência imprópria (boa noite Cinderela) seria possível a aplicação do instituto do arrependimento posterior salvaguardado no art. 16 do CP.

    O segundo ponto é que ainda que não seja uma causa de diminuição de pena, a devolução do dinheiro está inserido no rol de circunstâncias atenuantes genéricas (art. 65, II, "b").

  • CUIDADO. As bancas costumam colocar no lugar de recebimento, oferecimento. Para não esquecer:

    arrependimento posterioRRRRRR = Recebimento.

    Bons estudos.

  • ERRADA!


    O instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) só são aplicáveis aos crimes patrimoniais praticados sem emprego de violência e grave ameaça.


    OBS: a ameaça há de ser grave. No caso de haver reduzido a capacidade de resistência da vítima sem empregar violência ou grave ameaça, aplica-se o instituto acima.


    AVANTE!

  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:


    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    II - o desconhecimento da lei;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Caraca a pegadinha foi a palavra roubo. Eu coloquei logo o furto na cabeça quando vi o arrependimento posterior. Fiquemos atentos!

  • Arrependimento posterior não se aplica aos crimes com violência ou grave ameaça

  • Não quero discordar de todos, mais pensando de uma forma mais interpretadora, o art. 16 fala que nos crimes cometidos sem violência e grave ameaça. Ao meu entender a questão deveria colocar que houve violência ou grave ameaça, pois nesse caso ela não fala, assim AO MEU ENTENDER, caberia arrpendimento posterior. Apesar que entendo, assim, temos mesmo é que ficar mestre nas questões da CESP...

    É só uma opnião.... vlws

  • Roubo não vale, pois emprega violência ou grave ameaça!

  • questão só o míl da pipoca!

  • Questão dúbia. Rogério Sanches Cunha, por exemplo, afirma ser possível a redução da pena, nos termos do art. 16, em casos de delito de roubo, se cometido por meio de violência imprópria (Manual de Direito Penal, pg. 329). É a mesma posição de Flávio Monteiro de Barros. Em regra roubo pressupõe violência ou grave ameaça, mas há casos em que se reduz a capacidade de resistência da vítima (violência imprópria), sem emprego de ameaça ou violência própria.

  • :( doí no coração quando você (eu) erra uma questão dessa por mera falta de atenção.

  • O cespe, as vezes, é bem inteligente.

     

    Tipo penal do Roubo : Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Para caracterizar arrependimento posterior : art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    O roubo é incompativel com o instituto do arrependimento posterior.

     

    Codigo Penal.

    GABARITO ''ERRADO"

  • Errado 

    Erro está no ROUBO . 

    Arrependimento Posterior também pode ser conhecido como Ponte de Prata . 

    Arrependimento eficaz + desistência voluntária = Ponte de Ouro 

  • Já respondi essa questão umas 5 vezes e sempre erro por causa do bendito roubo rsrs

  • O crime de furto, o agente usa de violencia ou grave ameaça, oque impede o arrepedimento posterior . 

    Simples assim 

    Boa sorte, e vamos a luta.

  • O crime de ROUBO , o agente usa de violencia ou grave ameaça, oque impede o arrepedimento posterior . 

    Mayk Ruanny

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Segudo Cleber Masson, é possível extrair do art. 16 do CP os requisitos do arrependimento posterior, quais sejam:

     

    a) Natureza do crime: o crime deve ter sido praticado SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

     

    No caso apresentado, André praticou o crime de roubo contra Bruno. O tipo penal do referido delito exige "grave ameaça ou violência CONTRA  A PESSOA", portanto, não é cabível a aplicação do instutito do arrependimento posterior.

     

     

    b) Reparação do dano ou restutuição da coisa: a reparação deve ser voluntária (não se exige espontaneidade), pessoal e integral.

     

    c) Limite temporal: a reparação do dano ou restituição da coisa deve ser efetuada até o recebimento da denúncia ou da queixa (caso seja concretizada após, mas antes do julgamente, aplica-se a atenuante genérica prevista no art. 65, III, "b", parte final do CP)

  • Roubo é crime que tem em sua constituição o uso da VIOLÊNCIA, o que desnatura o arrependimento posterior...

  • Para reconhecimento do arrependimento posterior é necessário que o delito seja praticado SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA à pessoa, em que será possível a redução da pena. Se o delito, outrora, foi praticado com o uso de violência / grave ameaça, não há que se falar no art. 16, CP, mas sim em CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Pegadinha do MALANDRO!         :( :( :(

  • ERRADO 

    No arrependimento posterior , os crimes não podem ter violência ou grave ameaça.

  • .... crime de roubo e subtraído...o que incorre no reconhecimento de causa de diminuição de pena.     (ERRADO)   OBS. Somente nos caso de crimes sem grave ameaça ou violẽncia, logo roubo usa da violência  ou grave ameaça para a subtração da coisa móvel.

  • ERRADO 

    O crime de roubo não se coaduna com o arrependimento posterior , pois este precisa de conduta SEM violência ou grave ameaça.

  • Gabarito: Errado

    Roubo tem grave ameaça, e para configurar arrependimento posterior NÃO pode exisitir GRAVE AMEAÇA.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, apenas SERÁ reduzida de 1/3 a 2/3.

     

    Crime de Roubo

    Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alhei, para si, ou para outrem, mediante GRAVE AMEAÇA ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzindo a impossibilidade de resistência.

     

     

  • Configura a desistência voluntária, pq? pq o agente desistiu voluntariamente e ainda devolveu o q tinha roubado.

     

    Pq não configura ARREPENDIMENTO POSTERIOR? pq foi mediante ROUBO (violência ou grave ameaça) e no arrependimento posterior a desistencia tem que ser sem violencia ou ameaça.

  • o crime não pode ser praticado com violência ou grave ameaça, para que se enquadre no arrependimento posterior

  • O enunciado exige o conhecimento acerca do crime de roubo e do instituo do arrependimento posterior. Vejamos ambos:


    O arrependimento posterior é instituto previsto no artigo 16 do CP e prevê a possibilidade de diminuição da pena do agente no caso em que este repara o dano causado ou restitui a coisa. Contudo, para que se aplique o dispositivo, são necessários alguns requistos, tais como: que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e que a reparação ou devolução da coisa ocorra até o recebimento da denúncia.


    Veja o artigo:


    "Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".


    Ocorre que o crime de roubo é a subtração de coisa alheia móvel com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, conforme determina o artigo 157 do CP:


    "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".


    Logo, o referido crime não se coaduna com a aplicação do arrependimento posterior. Atente, que, se o crime fosse de furto, não haveria problema algum no enunciado, pois este não se consuma com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Cuidado para não confundir os crimes.


    Gabarito do Professor: Errado

  • O artigo 16 do CP é bem claro ao estabelecer que não cabe arrependimento posterior em crimes cujo haja emprego de violência, e nesse caso sendo configurado o roubo lógicamente houve o emprego de violência.

  • Não diz respeito ao mérito dessa questão (fato de arrependimento posterior se aplicar apenas a crimes sem vio/grave ameaça), mas é uma dica interessante, que vi alguém postar no QC: 

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR é até a data do RECEBIMENTO da denúncia -> ARRECEBIMENTO POSTERIOR

  • Para incidir em Arrependimento Posterior, deve-se somente aos crimes sem violência ou grave ameaça. Não é o caso do crime de roubo. Conforme preceitua o artigo :

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • roubo = violência/grave ameaça

  • Somente para complementar o que já foi dito pelos colegas acerca da questão:

    "[...] note que é a violência contra a pessoa que não permite o arrependimento posterior. Logo, violência contra coisa (furto mediante rompimento de obstáculo, v.g.) não configura fator de impedimento do art. 16 do CP.

    Violência dolosa: de outro lado, como o legislado não definiu qual tipo de violência  elimina o art. 16, só cabe ao intérprete incluir no texto legal a violência dolosa. Daí se infere que a violência culposa (homicídio culposo, por exemplo, inclusive no trânsito) admite a aplicabiidade da diminuição de pena do art. 16 do CP"

    Luiz Flávio Gomes - Curso de Direito Penal - Parte Geral . v.1 p. 297

  • ATENÇÃO!!!!! Na questão "ele" fala sobre ROUBO. Se tem roubo tem VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  • ERRADO 

    Não pode haver violência ou grave ameaça e o tipo ser FURTO ;) 

    Cai no ROUBO , que - por conseguinte - não é admitido no arrependimento posterior

  •  

    Situação hipotética: André, que tinha praticado crime de roubo e subtraído, na ocasião, R$ 1.000 de Bruno, restituiu voluntariamente o referido valor a este antes do recebimento da denúncia. Assertiva: Nessa situação, a restituição do dinheiro subtraído configura arrependimento posterior, o que incorre no reconhecimento de causa de diminuição de pena.

     

    ~> Não cabe arrependedimento posterior no crime de roubo.

    ~> A restituição deve ser antes do oferecimento da denúncia.

  • todo mundo Errou, e agora esta justificando o erro. o gabarito correto é errado.

  • Rafael S. a restituição deve ser antes do recebimento da denúncia 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Errado. A redução da pena será nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

  • Errado! Pois crime de roubo subentende-se violência ou grave ameaça.
  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


    Como André praticou o crime de roubo, não receberá a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, pois cometeu o crime mediante grave ameaça ou violência a pessoa.


    Gabarito Errado!

  • nao se aplica a crime de roubo. pois o mesmo gera violencia e grave ameaca a vitima no qual nao se aplica arrependimento posterior!

  • Roubo não, né parça!?

     

    ART 16: ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Sem violência, sem grave ameaça

    Reparar dano TOTAL

    Ato voluntário (não precisa ser espontâneo)

    Antes da Denúncia ou queixa 

     

     

  • .

    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • Arrependimento posterior é sem violência 

  • Situação hipotética: André, que tinha praticado crime de roubo e subtraído, na ocasião, R$ 1.000 de Bruno, restituiu voluntariamente o referido valor a este antes do recebimento da denúncia. Assertiva:Nessa situação, a restituição do dinheiro subtraído configura arrependimento posterior, o que incorre no reconhecimento de causa de diminuição de pena.

     

    Excelente comentário do colega Vinicius Oliveira

  • Jogando pra cima o comentário do colega Vinícius Oliveira

    ERRADO

    Não configura arrependimento posterior, pois foi praticado crime de roubo, que exige violência ou grave ameaça.

    Contudo é importante salientar 2 pontos:

    O primeiro é que se o roube tivesse ocorrido com violência imprópria (boa noite Cinderela) seria possível a aplicação do instituto do arrependimento posterior salvaguardado no art. 16 do CP.

    O segundo ponto é que ainda que não seja uma causa de diminuição de pena, a devolução do dinheiro está inserido no rol de circunstâncias atenuantes genéricas (art. 65, II, "b").

  • ROUBA?  Jamais.

  • CRIME DE ROUBO EXIGE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA >>>>> LOGO, NÃO PODE SER DIMINUIDA A PENA!!!!

  • ERRADO 

     Se trata de Arrepemdimento posterior, no entanto o erro fica pela conceito de ROUBO: CP-157 = NÃO SE APLICA ARREPEMDIMENTO 

  •  Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Arrependimento posterior é SOMENTE para crimes SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, não é o caso do roubo que pressupoe esses fatores.

  • Ele responde pelo ato já praticado !

  • Se fosse FURTO estaria correta!

  • dica: nunca faça a questão com pressa!!

    errei por pura distração, lembrem-se. Arrependimento posterior só é válido pra crimes sem violencia ou grave ameaça a vítima.

    Furto estaria ok, roubo não.

  • Boa dica, Bruno PRF...

     

  • Gab: Errada

    O arrependimento posterior só é válido para redução de pena se o crime não for praticado com violência ou grave ameaça..

  • Para caracterizar Arrependimento posterior o crime tem que ser sem violência ou grave ameaça

  • É requisito do arrependimento posterior (também chamada de ponte de prata) que a conduta do arrependido não contenha aspectos de violência ou grave ameaça. O roubo, na sua descrição própria do artigo 157, caput, do CP, já traz em sua capitulação essas condutas, por isso, se torna inaplicável tal instituto.

  • Essa situação não seria um caso de arrependimento EFICAZ?
  • Arrependimento posterior
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    Pode ser aplicado no caso de furto e não no roubo, tendo em vista que o roubo implica violência ou grave ameaça a pessoa.

  • Por se tratar de crime cometido mediante violência e grave ameaça, impossível é a aplicação do instituto do arrependimento posterior.

  • Já errei 3x essa bosta dessa questão, por ler toda e achar certa, mas ñ me tocar no detalhe do ROUBO - grave ameaça ou violência, em que ñ se aplica ARREPENDIMENTO POSTERIOR!

    Detalhes... Detalhes...

  • Crime de roubo tem violência ou grave ameaça, ja o crime de furto não, Cabendo nesse último, o arrependimento posterior.

  • :( pressa.

  • Ainda , sobre arrependimento posterior , vejam :

     

    Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB), ainda que realizada composição civil entre o autor do crime e a família da vítima, é inaplicável o arrependimento posterior (art. 16 do CP).

     

    ====>  O STJ possui entendimento de que, para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal, faz-se necessário que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais (HC 47.922-PR, Quinta Turma, DJ 10/12/2007; e REsp 1.242.294-PR, Sexta Turma, DJe 3/2/2015).

     

    =====>Na hipótese em análise, a tutela penal abrange o bem jurídico, o direito fundamental mais importante do ordenamento jurídico, a vida, que, uma vez ceifada, jamais poderá ser restituída, reparada. Não se pode, assim, falar que o delito do art. 302 do CTB é um crime patrimonial ou de efeito patrimonial.

    Além disso, não se pode reconhecer o arrependimento posterior pela impossibilidade de reparação do dano cometido contra o bem jurídico vida e, por conseguinte, pela impossibilidade de aproveitamento pela vítima da composição financeira entre a agente e a sua família.

     

    CONCLUSÃO : Sendo assim, inviável o reconhecimento do arrependimento posterior na hipótese de homicídio culposo na direção de veículo automotor. REsp 1.561.276-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/6/2016, DJe 15/9/2016.

    Informativo STJ nº590

    Postado por Karla Marques & Allan Marques 

     

    Marcadores: Penal-Legislação esparsa_Crimes de trânsito, Penal-Parte Geral_Do crime_Arrependimento posterior

     

    Fonte : ⚖ Aprender jurisprudência 

    https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Penal-Parte%20Geral_Do%20crime_Arrependimento%20posterior

     

    Jurisprudência em teses (STJ)

    EDIÇÃO N. 84: CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - III - ESTELIONATO

    7) A devolução à Previdência Social da vantagem percebida ilicitamente, antes do recebimento da denúncia, não extingue a punibilidade do crime de estelionato previdenciário, podendo, eventualmente, caracterizar arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP.

  • hehehe se pensar direitinho acerta... 

  • Arrependimento posterior, não cabe em crime que ocorreu violência ou grave ameaça. Cespe sendo cespe

  • Ai o cara ler FURTO, quando era ROUBO!!! JESUSSSSS

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ AR-RENDIMENTO POSTEIOR (Antes do Recebimento da Denúnica (MP) ou Queixa-Crime (PF)

     

    - O delito foi CONSUMADO

     

    - Até o recebimento da denúncia ou queixa - e não o oferecimento da denúncia ou queixa.

     

    - Apenas para crimes materiais

     

    - Exige-se que o crime praticado possua EFEITOS patrimoniais (ou seja, que der para reparar) - vale para todos os crimes com que ele seja compatível, inclusive contra a Administração Pública (info 590-STj)

     

    - sem violência ou grave ameaça à pessoa; (Obs: Os crimes como roubo, omissão de socorro, uso de documento falso são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior)

     

    - reparação ou restituição da coisa (voluntária, mesmo que não seja espontânea);

                          → Espontâneo: A vontade de reparar o dano vem do próprio agente, ninguém diz nada pra ele

                          → Voluntário: O que importa é que o agente resolve reparar o dano. Alguém pode sugerir para ele ou partir da sua própria vontade (o voluntário engloba o espontâneo) (sem coação física ou moral - flagrante é coação física),

     

    - Reparação do dano ou restituição da coisa deve ser: pessoal (salvo na hipótese de comprovada impossibilidade, ou seja, não pode advir de terceiros, exceto em situações que justifiquem a impossibilidade de ser feita diretamente pelo autor do crime.- Ex: preso) e integral (O STF já admitiu na reparação parcial do dano (HC 98.658/PR, Rei. Min. Cármen Lúcia, 1- Turma, j.09/11/2010).OSTJ continua firme na exigência de reparação integral (AgRg no REsp 1.540.140/RS,Rei. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5- Turma, j. 23/08/2016).

     

    - Não ocorre tentativa qualificada ou abandonada (Q335812)

     

    - pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa (Q393353/ Q400879)

     

    -causa obrigatória de redução de pena (redução da pena de 1 a 2/3)

     

    - Para o STJ, "os crimes contra a fé pública [...] são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída (Info. 554)

     

    - No PECULATO CULPOSO (ART 312, § 3º CP)

                       → O agente reparar o dano ANTES do trânsito em julgado - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 

                       → O agente repare o dano APÓS o trânsito em julgado - REDUÇÃO PELA METADE

     

    - Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) é inaplicável o arrependimento posterior  (Info. 590)

     

    - CESPE: Não se estende ao coautor ou partícipe que não tenha, VOLUNTARIAMENTE, realizado o ressarcimento exigido para a obtenção do benefício legal. (Q893025) > Para a  banca é causa de diminuição de pena que se estende a todos os agentes, mesmo que somente um tenha efetivamente reparado integralmente o dano, a todos se estenderá, DESDE QUE todos queiram VOLUNTARIAMENTE reparar o Dando.  (Já pensou um criminoso querer reparar o dano para eximir os outros q/ não se arrependeram?)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ERRADO. Arrependimento posterior só em crimes onde não existe violência ou grave ameaça. Roubo existe violência.

  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    Trata-se de caso onde o agente se ARREPENDE POSTERIORMENTE a consumação do crime.

     

    Nesses casos, se o mesmo reparar o dano ou restituir a coisa, até o recebimento da denúncia/queixa, por ATO VOLUNTÁRIO, terá direito a uma redução de pena.

     

    No entanto, essa redução de pena (o instituto do arrependimento posterior) somente é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à PESSOA.

     

    No caso da questão, André cometeu crime de roubo, assim tipificado no CP:

     

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • No roubo não pode haver Arrependimento Posterior. contudo, somente é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à PESSOA.

  • ARRPENDIMENTO POSTERIOR = SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    ROUBO = COM VIOLENCIA

    GABARITO E

  • Não se aplica arrependimento posterior em crimes que há violência ou grave ameaça. "Uma vez Chuck Norris fez teste numa máquina de mentiras. A máquina confessou tudo"
  • -
    Pegadinha! Não atentei ao fato de que, para ser "arrependimento posterior"
    não deve haver violência ou grave ameaça.


     

  • Roubo - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Não se aplica arrependimento posterior em crimes que há violência ou grave ameaça

  • Que questão maravilhosaaa

  • ERRADA

    Não se aplica arrependimento posterior em crimes que há violência ou grave ameaça.

     

  • VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

  • Roubo => grave ameaça.

  • Oooh desgraça roubo tem violência ou grave ameaça.

  • Dessa vez não, cespe.

    Roubo - violência ou grave ameaça.

  • Caí igual a um pato!

    Por desatenção, o ROOOUBOOO me pegou!

  • Nos crimes de roubo não se aplicam o arrependimento posterior, porquanto o crime de roubo, em si mesmo, já é praticado com violência ou grave ameaça! Lembrando que o arrependimento posterior é simplesmente uma causa de diminuição de pena.
  • Arrependimento posterior somente em crimes sem violência ou grave ameaça.... Ex furto tv antes da lavratura restitui aí sim.
  • Arrependimento posterior -------> SEM VIOLÊNCIA SEM GRAVE AMEAÇA A PESSOA -----> REPARAR O DANO (TOTAL ) ATO VOLUNTÁRIO ANTES DA DENÚNCIA DA QUEIXA ......

  • CRIME DE ROUBO E ARREPENDIMENTO POSTERIOR JA ESTA ERADDO A QUESTÃO .

    --pois o roubo tem violência ou grave ameça > oque nao e aceito pelo arrependimento posteior

  • cuidado glr!!

      É possive arrependimento posterior nos crimes de roubo, desde que com violência impropria. veneno(boa noite cinderela )

    art157 caput.  '''...meio que reduza a capacidade de defesa da vitima''''.,logo,descrita a violência impropria. 

    bons estudos glr,

  • Onde está escrito que não cabe arrependimento posterior no crime de roubo?? O roubo é praticado mediante violência, grave ameaça ou por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Portanto, cabe sim, se for praticado por qualquer meio que reduza a impossibilidade de defesa da vítima.

  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    gente eu fui pela questão que dizia ANTES ao invés de ATÉ .

  • O importante desta questão , é que o cespe cobrou também que o sujeito tem que saber a letra de lei do crime de furto e roubo .

  • Arrependimento posterior (causa obrigatória de redução de pena de 1/3 a 2/3)

    Art. 16. - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    >>> Veja que é sem violência ou grave ameaça à pessoa, ou seja, não comporta crime de roubo.

  • Não se aplica o arrependimento posterior, quando o crime é cometido com grave ameaça ou violência.

    Pm Bahia 2019

  • se fosse furto ok, roubo nao da pois é tiificado pela elementar violencia ou grave ameaça

  • QUESTÃO ERRADA

    Crime de roubo é praticado com violência ou grave ameaça, portanto não aceita o arrependimento posterior

    CP - art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (ex.: art. 171 - CP)

  • O que viria a caber seria "Arrependimento Eficaz" e não "Posterior".

  • Gabarito: Errado

    Arrependimento Posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Observação: Ato voluntário → Não precisa ser espontâneo / A causa de diminuição de pena é obrigatória.

  • Roubo é praticado com violência e grave ameaça, então não se aplica o arrependimento posterior.

  • OUTRA QUESTÃO

    Q592483

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2015 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Judiciária

    Em relação à aplicação da lei penal e aos institutos do arrependimento eficaz e do erro de execução, julgue o item seguinte.

    Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços. GAB ERRADO

  • Ex.

    João furtou a bicicleta de Pedro ,15 minutos depois, antes do RECEBIMENTO da denúncia se arrependeu e devolveu-a.Portanto nesse caso temos caracterizado o arrependimento posterior com diminuição da pena de um a dois terços.

  • Roubo...

  • Crimes praticados com violência ou grave ameaça não se admite arrependimento posterior.

    Vale lembrar que o arrependimento posterior é aplicável aos crimes culposos.

  • Roubo...ou seja, houve o emprego de violência ou grave ameaça, por isso não é possível dizer que estamos diante de uma hipótese de arrependimento posterior!

  • roubo tem violencia ou grave ameaça, não cabe arrependimento posterior!!!

  • o arrependimento posterior é incompatível com o crime cometido com violência e grave ameaça.
  • Para que haja arrependimento posterior, o crime cometido não deve ter ocorrido sob influência da violência ou grave ameaça.

  • Crime de Roubo (com violência ou grave ameaça à pessoa)

    1ª) Não incide a atenuante quando a circunstância já constitui ou privilegia o crime. Trata-se de exceção criada pela doutrina e que merece atenção. ... Assim, se a pena-base for fixada no mínimo, a atenuante não incidirá. Neste sentido, aliás, é a Súmula 231 do STJ

    Arrependimento posterior (causa obrigatória de redução de pena de 1/3 a 2/3)

    Art. 16. - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • O crime de roubo NÃO pode ser enquadrado ao arrependimento posterior.

    Arrependimento posterior:

    Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,

    reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou

    da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois

    terços.

  • Gabarito E

    Não cabe arrependimento posterior em crime de roubo, pois é cometido mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa.

  • Usou da Violência!

    Gabarito Errado

  • só lembro do tio Evandro kkkkkkkk

  • não cabe violência ou grave ameaça no arrependimento posterior

  • Errado, pois o crime de roubo (art. 157) é praticado com violência ou grave ameaça, o que não é permitido na aplicação do arrependimento posterior.

  • Sobre o comentário mais curtido, cabe uma ressalva sobre o 1 ponto que ele salienta, em relação a violência impropria, Guilherme de Souza Nucci fala:

    ´´ A denominada violência imprópria – forma de redução da capacidade de

    resistência da vítima por meios indiretos, como ministrando droga para sedar quem se

    pretende roubar – também não autoriza a aplicação do benefício do arrependimento

    posterior. Na essência, adjetivar a violência como imprópria, em nosso entendimento,

    não é correto. Quando alguém reduz a capacidade de resistência da vítima por meios

    físicos indiretos encaixa-se justamente na hipótese prevista no art. 217-A, § 1.º, parte

    final, do CP (“por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”). É violência

    contra a pessoa do mesmo modo que a física exercida de maneira direta. Tanto é

    verdade o que se sustenta que a utilização da denominada violência imprópria

    provoca o surgimento do roubo e não do furto, em caso de subtração por tal meio.

    Logo, é crime violento;``

  • Arrependimento posterior (causa obrigatória de redução de pena de 1/3 a 2/3)

    Art. 16. - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Não cabe arrependimento Posterior se tratando de crime realizado com violência ou grave ameaça.

    Se fosse o furto sim.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • arrependimento posterior não admite crimes com violência e/ou grave ameaça

    VAMOS PARA PROXIMA ADIANTE RUMO PF-PCDF-DEPEN

  • roubo por si só já tem violência ou grave ameaça.

    Um dia irão dizer que foi sorte.

  • E os tapas na cara? E os xingamentos de vag@bundo? E o coração e a moral que foram partidos? Não tem como restituir :(

  • Art. 16. - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Errado , se foi roubo presume violência ou grave ameaça , logo não cabe arrependimento posterior !!!

  • O pulo do gato: ROUBO. Pois há emprego de violência ou grave ameaça. Assim, não cabe arrependimento posterior.

    GAB: E.

  • ERRADO

    Roubo > Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Arrependimento Posterior > Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Por conseguinte, não teriamos a aplicação do Arrependimento Posterior.

  • furto pode admitir arrependimento, roubo não, pois é empregado com violência ou grave amaeaca

  • ERRADO

    Situação hipotética: André, que tinha praticado crime de roubo e subtraído, na ocasião, R$ 1.000 de Bruno, restituiu voluntariamente o referido valor a este antes do recebimento da denúncia. Assertiva: Nessa situação, a restituição do dinheiro subtraído configura arrependimento posterior, o que incorre no reconhecimento de causa de diminuição de pena.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Posterior à consumação com alguns requisitos para a sua aplicação:

    --> Não pode ser em crimes de violência ou grave ameaça ---> ROUBO NÃO OK!

    --> Deve ser antes da denúncia/queixa --> OK!;

    --> Reparação integral do dano ----> OK.

    REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3 --> OK.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Sem muita enrolação:

    Não há arrependimento posterior no crime de roubo.

    há arrependimento posterior no crime de furto, preenchido os devidos requisitos, que são: sem violência ou grave ameaça, reparação integral do dano e sendo antes da denúncia.

  • Quem leu rápido foi "roubado" pela banca.

  • ERRADO!

    o instituto do arrependimento posterior NÃO pode ser USADO para crimes com que se utilizam de violência ou de grave ameaça (no caso em questão o roubo), logo, questão ERRADA

  • GABARITO ERRADO.

    CRIME COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO ENTRA NO ROL DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    -----------------------------------------

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Situação hipotética: André, que tinha praticado crime de roubo e subtraído, na ocasião, R$ 1.000 de Bruno, restituiu voluntariamente o referido valor a este antes do recebimento da denúncia. Assertiva: Nessa situação, a restituição do dinheiro subtraído configura arrependimento posterior, o que incorre no reconhecimento de causa de diminuição de pena. ERRADA.

    -----------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Situação hipotética: André, que tinha praticado crime de roubo e subtraído, na ocasião, R$ 1.000 de Bruno, restituiu voluntariamente o referido valor a este antes do recebimento da denúncia. Assertiva: Nessa situação, a restituição do dinheiro subtraído configura DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E SÓ IRÁ RESPONDER PELOS SEUS ATOS PRATICADOS.  CERTO.

    -----------------------------------------

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3. [ARREPENDIMENTO POSTERIOR]

  • Roubo = Subtrair com Violência e Grave Ameaça!

    -

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    [...]

    ► REQUISITOS:

    ✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    • A doutrina admite em Lesão Corporal Culposa

    ✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;

    ✓ Voluntariedade;

    • Tem que ser VOLUNTÁRIA, mesmo que não for espontâneo

    ✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.

    -

    ☛ Mas ATENÇÃO!

    A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.

    [...]

    ► Em quais casos ele pode ser aplicado?

    -arrependimento posterior pode ser aplicado em qualquer crime, doloso ou culposo.

    • Porém,

    Se a violência for sobre a coisa PODE aplicar o AP!

    Se for lesão corporal CULPOSA Pode aplicar o AP!

    Se for violência imprópria (roubo)?  NÃO pode aplicar AP!

    -

    Logo, Gabarito: Errado.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • ROUBO é crime cometido com violência ou grave ameaça, o que afasta a aplicação do arrependimento posterior.

    ERRADO.

  • meeeeee... "ROUBO"

  • Sono, és meu pior inimigo! #precisodeférias

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR --> cabível em crimes SEM violência ou grave ameaça.

  • Se fosse crime de Furto a assertiva estaria correta.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    • ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
    • SEM VIO/ GRAVE AMEAÇA
    • NÃO CABE NO HOM. CULPOSO
    • NÃO CABE NOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA
    • NÃO CABE NO PECULATO CULPOSO

    (CESPE) Aplica-se ao peculato culposo a figura do arrependimento posterior previsto na parte geral do CP, que implica redução da pena de um a dois terços se reparado o dano até o recebimento da denúncia ou da queixa, desde que por ato voluntário do agente. ERRADO

  • não ha arrependimento posterior em crimes que tenham violência ou grave ameaça. se fosse um furto, caberia o arrependimento posterior, mas no roubo NAO!
  • ROUBO E ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO COEXISTEM.

  • GABARITO ERRADO

     Arrependimento posterior 

    CP: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Foco na missão!

  • Se fosse um furto, caberia o arrependimento posterior.

  • Se houve violência ou grave ameaça à pessoa não há que se falar de diminuição nessa situação.

  • 1- Arrependimento Posterior

    > já consumou, mas foi SEM violência e grave ameaça

    > prepara os danos e restitui as coisas

    > por ato voluntário

    > antes denúncia / queixa

    > diminui 1 a 2/3

  • Nos crimes praticados com grave ameaça e violência (nessa caso o roubo) não cabe arrependimento posterior.

  • Para ser considerado arrependimento POSTERIOR, o agente não pode agir com violência ou ameaça.

  • Para haver roubo, deve haver ameaça.

  • uma questão dessa é covardia!
  • "violênciaaaaaaaaaa" ... errei
  • Não constitui arrependimento posterior, pois roubo é praticado com violência ou grave ameaça.

    Conceito de arrependimento posterior: no crimes cometidos sem grave ameaça às pessoas, restituído o dano ou reparo o bem, é causa obrigatória de diminuição de pena de 1 a 2/3.

    Gabarito: E.

  • Art. 16. CP.Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • roubo: é praticado com violência ou grave ameaça, se fosse furto, estaria correta a questão!

  • leia rápido e erre

  • Lembrando que o STF admite o arrependimento posterior na lesão culposa.

  • Roubo é praticado com violência ou grave ameaça. então não há arrependimento posterior.

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Crimes que tenham violência ou grave ameaça no meio não são compatíveis com o arrependimento posterior!

  • A)Furto: sem violência. Logo, pode aplicar o AP 

    B)Roubo: com violência. Logo, NÃO pode aplicar o AP, pois no AP não pode ter violência

  • Não cabe arrependimento posterior em crime de roubo, pois é cometido mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa.

  • teve violência = roubo

  • GABARITO: ERRADO

    R= Não configura arrependimento posterior, porque foi praticado o crime de roubo, ou seja, exige violência ou grave ameaça por parte do agente que está praticando o delito.

    -COMPLEMENTANDO:

    O arrependimento eficaz está previsto no art. 15 do CP e implica numa causa de não punibilidade da tentativa iniciada (o agente só responde pelos atos objetivos praticados, não pela tentativa iniciada do delito pretendido); o arrependimento posterior está contemplado no art. 16 do CP e é mera causa de diminuição da pena. Aquele impede a consumação do delito; este só acontece após a consumação do crime (por isso é que se chama de arrependimento posterior).

  • ERRADO

    Se fosse furto aí si estaria correta a assertiva

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  • Arrependimento posterior (chamada de ponte de prata), idealizada pra fins de políticas criminais, em que o agente se arrepende voluntariamente (ainda que influenciado por outros) a restituir a coisa, circunscrito às situações que não haja violência ou grave ameaça. A elementar do roubo é violência ou grave ameaça, sendo inviável, pois, o arrependimento posterior.


ID
1759507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal, dos princípios de direito penal e do arrependimento posterior, julgue o item a seguir.

O crime contra a fé pública de autarquia estadual brasileira cometido no território da República Argentina fica sujeito à lei do Brasil, ainda que o agente seja absolvido naquele país.

Alternativas
Comentários
  • Questao Correta.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

       I - os crimes:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • Hipótese de extraterritorialidade incondicionada!!!

  • Trata-se de uma das hipóteses de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA..

  • (C)
    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA 

    O art. 7º do CP prevê a aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no estrangeiro. São os casos de extraterritorialidade da lei penal. 
    O inciso I refere-se aos casos de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que é obrigatória a aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território brasileiro. 
    As hipóteses direito inciso I, com exceção da última (d), fundadas no princípio de proteção, são as consignadas nas alíneas a seguir enumeradas: 

    a Contra a vida ou a liberdade do presidente da república. 
    b Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do distrito federal, de estado, de território, de município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público; 
    c Contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 
    d De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Nesta última hipótese adotou-se o princípio da justiça ou competência universal. 

    Em todas essas hipóteses o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

  •  

    Questão CERTA

    Não confunda:

    Extraterritorialidade Condicionada > Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena. 

    (Depende de condições, e nesse caso se já cumpriu pena, foi absolvido, perdoado ou estar extinta a sua punibilidade no exterior, não vai cumprir pena alguma no Brasil)

     

    Extraterritorialidade Incondicionada > O Agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

    (Ou seja, independente de condições o agente vai ter que pagar aqui no Brasil por ter cometido crime contra o patrimônio ou a fé pública da Adm. Púb. direta ou indireta)

     

  • Princípio da Defesa, Real ou da Proteção.

    Permite submeter à lei brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito (art. 7º, I, “a”, “b” e “c”).

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    a Contra a vida ou a liberdade do presidente da república.   (  Princípio da Defesa, Real ou da Proteção. )
    b Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do distrito federal, de estado, de território, de município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público;  (  Princípio da Defesa, Real ou da Proteção. )
    c Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;  (  Princípio da Defesa, Real ou da Proteção. )
    d De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Nesta última hipótese adotou-se o ( princípio da justiça ou competência universal) .

  • GABARITO: CERTO

    Crime contra fé pública contra autarquia estadual é extraterritorialidade incondicionada, não importando se agente absolvido no exterior.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)



  • CERTO

     

    Esse é o instituto da extraterritorialidade incondicionada, cuja proteção é do bem jurico em face do Príncipio da Defesa ou Real

    Art. 7, I, "a" - CP

  • CORRETA

    A questão está CORRETA, pois:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

       I - os crimes:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

     

    O artigo supracitado é caso de Extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • CERTA

    Art 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - Os crimes:

    B)CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL, DE ESTADO, DE MUNICÍPIO, DE EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO;

    * Caso de extraterritorialidade incondicionada - Aplica-se a lei brasileira, mesmo que o agente tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

    * Pena cumprida no estrangeiro  atenua a pena imposta no Brasil  pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.

    * A extraterritorialidade incondicionada é exceção ao Princípio do Ne bis in idem.

  • ERTA

    Art 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - Os crimes:

    B)CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL, DE ESTADO, DE MUNICÍPIO, DE EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO;

    * Caso de extraterritorialidade incondicionada - Aplica-se a lei brasileira, mesmo que o agente tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

    * Pena cumprida no estrangeiro  atenua a pena imposta no Brasil  pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.

    * A extraterritorialidade incondicionada é exceção ao Princípio do Ne bis in idem.

  • Na hipótese da extraterritorialidade incondicionada, a lei brasileira se aplica de maneira imediata, sem qualquer condição. As hipóteses estão previstas no artigo 7º, inciso I, cujas alíneas a, b e c representam o princípio da defesa, real ou de proteção; enquanto que a alínea d é expressão do princípio da justiça universal.

    CPB. 

    Extraterritorialidade    

        Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL)

  • Princípio da Defesa ou da Proteção

     

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que
    ofendam bens jurídicos nacionais.
     

    CP Art. 7º
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • GABARITO: CERTO

     

    Trata-se de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (art. 7º, I, alínea "b", do CP). Na lição doutrinária de Cleber Masson (Direito penal esquematizado. Parte geral. 9ª. ed. Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense):

     

    Não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito. As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada encontram previsão no art. 7.º, I, do Código Penal, e, no tocante a esses crimes, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (art. 7.º, § 1.º).

  • GABARITO- CERTO.

    A hipótese desta alínea também é iluminada pelo princípio da defesa, determinando-se a aplicação da lei penal brasileira a delitos cometidos no estrangeiro, tendo em vista a essencialidade e a titularidade estatal do bem jurídico tutelado, no caso, o correto funcionamento da administração pública. 

  • CERTO

    RESUMO 1

    LEI PENAL NO ESPAÇO (PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA):

    a) Os limites compreendidos entre as fronteiras nacionais. No mar territorial brasileiro - Lei 8617/93 - 12 milhas apartir da faixa litorânea. Todo o espaço aéreo subjacente ao território físico e ao mar territorial - Código Brasileiro da Aeronáutica;

    b) Aeronaves e embarcações basileiras públicas: onde quer que se encontrem;

    c) Aeronaves e embarcações brasileiras privadas: em qualquer lugar que se encontre, salvo em mar ou território estrangeiro;

    d) Aeronaves e embarcações privadas: dentro da fronteira nacional.

    LEI PENAL NO ESPAÇO (PRICÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE)

    --PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO, PRINCÍPIO DA DEFESA REAL OU PRINCÍPIO REAL

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

       b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

       c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    --PRINCÍPIO COSMOPOLITA, PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    --PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    --PRICÍPIO DA REPRESENTAÇÃO, PRINCÍPIO DA BANDEIRA OU PRICÍPIO DO PAVILHÃO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    CONTINUA RESUMO 2...

     

  • RESUMO 2

    Segundo a doutrina, extraterritorialidade é classificada em INCONDICIONADA, CONDICIONADA e HIPERCONDICIONADA (aplicada somente aos estrangeiros)

    INCONDICIONADA:

    --O reponderá no Brasil, independentimente se foi condenado ou absolvido no exterior;

    --Para evitar o bis in idem (repetição de uma sanção sobre o mesmo fato):

      a) Penas diferentes: exemplo, restitiva de direitos vs privativa de liberdade-->atenua a pena aplicada no Brasil;

      b) Penas iguais: exemplo, privativa de liberdade vs privativa de liberdade-->abate a pena aplicada no Brasil.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

       b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

       c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    CONDICIONADA (Nos casos do Art. 7º, inciso II)

    --A aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    HIPERCONDICIONADA, além das condições acima, exige-se mais estas:

      a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)--> Significa que o país de origem do estrangeiro não pediu sua extradição, ou esta foi negada pelo governo brasileiro.

      b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)--> O MP só pode oferecer a denúncia se o Ministro da Jusitiça a requerer.

     

    FIM DO RESUMO

  • CERTO 

    É hipóteses de Ext INCONDICIONADA

  • CERTO 

    CAI NO INCISO PRIMEIRO , ISTO É , EXTERRIT INCONDICIONADA 

  • Trata-se de Extraterritorialidade INCONDICIONADA. Neste caso, aplica-se o Princípio da Proteção/ Defesa real, onde a lei aplicável é a do nem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha sido cometido, e independente da nacionalidade do agente. Será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior.

     

    Obs.: Caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena cumprida no exterior será abatida na pena a ser cumprida no Brasil (DETRAÇÃO PENAL)

     

  • Para entendimento do enunciado é necessário conhecimento do regramento do Código Penal acerca da aplicação da lei penal no espaço.


    Quando trata da extraterritorialidade, ou seja, das situações em que a lei brasileira se aplica a fatos ocorridos fora do território brasileiro, o CP, em seu artigo 7º, dispõe que:


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    I - os crimes:

    (...)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Assim, para resolução da questão bastava o conhecimento da literalidade do supramencionado dispositivo.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito "CORRETO"

     

    A questão aborda sobre extraterritorialidade incondicionada.

     

    Basicamente a extraterritorialidade incondicionada significa dizer que determinados crimes ocorridos no exterior, poderão ser punidos conforme a lei do Brasil, ainda mesmo que o agente tenha sido absolvido ou condenado no exterior.

             Por isso se diz que é INCONDICIONADA pois, ainda que absolvido ou condenado, poderá ser julgado no Brasil.

     

    São aqueles crimes previstos no Art. 7°, I, do CP, vejamos:

     

                        "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

     

    Você pode pensar, afinal de contas onde está essa caracteristica da incondicionalidade? Está no §1° deste mesmo artigo, quando diz:

     

                   "§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro."

  • CERTO 

    Caso de Extraterritorialidade INcondicionada

  • EXTRATERRITORIALIDADE

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA 

     

     

    EXTRATERRITORIALIDADE

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA- Aplica-se  a lei brasileira sem qualquer condicionante ( art.7, I, do CP), na hipótese de crimes praticados fora do território nacional, ainda que o agente tenha sido julgado no estrangeiro ( art.7, I,do CP),com fundamentos nos princípios da defesa( art.7,I, a,be c,do CP) e da universalidade( art.7, I,d,do CP). Os casos de extraterritorialidade incondicional referem-se a crimes: 1) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 2) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, Território, Município, empresa pública,sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituídapelo Poder Público; 3) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 4) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciado no Brasil.

     

    A importância dos bens jurídicos, objeto de proteção penal, justifica, em tese, essa condicional aplicação da lei brasileira. Nesses crimes ,o poder Jurisdicional brasileiro é exercido indenpendentemente da concôrdancia  do país onde o crime ocorreu. É desnecessário, inclusive, o ingressso do agente no território brasileiro, podendo, no caso, ser julgado à revelia.

     

     

     

     

     

     

     

  • CERTO

    Crime contra a União

    ExtraTerritorialidade incondicionada !!!

  • É caso de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

  • trata-se de um caso de extraterritorialidade incodicionada

  • Ao criarem este artigo não deram a mínima importância ai ''ne bis in idem''​

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - OS CRIMES:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • Não há que se falar em bis in idem quando se trata de extraterritorialidade incondicionada.Pau nele...

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

    Na hipótese da extraterritorialidade incondicionada, a lei brasileira se aplica de maneira imediata, sem qualquer condição. As hipóteses estão previstas no artigo 7º, inciso I, cujas alíneas a, b e c representam o princípio da defesa, real ou de proteção; enquanto que a alínea d é expressão do princípio da justiça universal.

    Gabarito Certo!

  • Gab: Certo

     

    É um caso de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, nossa lei vai buscar o vagabundo, independente de qualquer coisa. 

     

    Temos 4 casos de extraterriorialidade incondicionada, são eles:

    1. Crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República;

    2. Crime contra o patrimônio ou a fé pública da UEDM e FASE

    3. Crime contra a administração pública, por quem está a seu serviço e

    4. Crime de genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Para complementar.

     

    Além das hipóteses do art. 7º, I, do CP, a Lei de Tortura tembém prevê hipótese de extraterritorialidade incondicionada. 

     

    "Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."

  • CERTO

     

    Caso de Extraterritorialidade Incondicionada 

    USA O PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

    CRIME CONTRA A VIDA| LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

    CRIME CONTRA PATRIMÔNIO OU FÉ PUBLICA – QUALQUER ESFERA PODER PUBLICO

    CONTRA A ADM PUBLICA – POR QUEM ESTA AO SEU SERVIÇO

     

    SERA APLICADO A LEI BR:

    · MESMO QUE O AGENTE JA TENHA SIDO CONDENADO OU ABSOLVIDO NO EXTERIOR

    · CONSIDERADO UMA EXCEÇÃO -  BIS IS IDEM ( POR ALGUNS AUTORES)

     

     

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

                 b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Peço licença a Ferraz F, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.


    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA 

    O art. 7º do CP prevê a aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no estrangeiro. São os casos de extraterritorialidade da lei penal. 
    O inciso I refere-se aos casos de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que é obrigatória a aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território brasileiro. 
    As hipóteses direito inciso I, com exceção da última (d), fundadas no princípio de proteção, são as consignadas nas alíneas a seguir enumeradas: 

    a) Contra a vida ou a liberdade do presidente da república; 
    b) Contra o patrimônio ou a fé pública da Uniãodo distrito federal, de estado, de território, de município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público; 
    c) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 
    d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Nesta última hipótese adotou-se o princípio da justiça ou competência universal. 

    Em todas essas hipóteses o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

    Gabarito Certo!

     

  • GABARITO: CERTO.

     

    A extraterritorialidade é a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira fora do território brasileiro. Ela pode ser:

     

    A) INCONDICIONADA, em que a aplicação da lei penal não depende da existência de requisitos pré-estabelecidos, sendo que o cumprimento de pena no estrangeiro atenua a pena a ser cumprida no Brasil (se diversas as penas), ou nela é computada (se idênticas as penas). Ocorre nos crimes:

     

    > contra a vida ou liberdade do PR;

    > contra o patrimônio ou a fé pública da União, Estados, DF e Municípios, e suas respectivas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas;

    > contra a Administração Pública, por servidor a serviço dela;

    > genocídio, se o agente for brasileiro ou domiciliado no país.

  • A Lei Penal Brasileira será aplicada aos crimes praticados fora de seu territórios independentemente de absolvição, perdão ou condenação no exterior nas hipóteses de PPAG..

    Utilizem cada letra para fazer uma associação com as palavras mais  relevantes de cada alínea 

    P - Presidente 

    P- Patrimônio (incllúi a fé pública)

    A- Adminsitração

    G- Genocídio. 

     

     

    Eta Mainha!!!

  • PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

  • Certa!!!

     

    Art. 7º inciso I - b) Crime contra Fé Pública ou Fé Pública + §1º Casos do inciso I --> Mesmo que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro

  • AINDA QUE O AGENTE TENHA SIDO ABSOLVIDO OU CONDENADO NO EXTERIOR, O BRASIL APLICARÁ SUA RESPECTIVA PENA - Neste caso, haverá a detração penal, ou seja, a pena será diminuída da pena que ja houver sido cumprida.

  • GABARITO "CERTO"

    Hipótese de Territorialidade Incondicionada. art. 7, I, b, CP

    _______________________________________________________________________________________________________________

      Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     

    AVANTE!!

  • A questão trata da EXTRATERRITORIALIDADE.

    Art. 7, inciso I, alínea B, § 1. 

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA

     

    Bons estudos

  • Gabarito: CERTO;
    ___________________________________________________

     

    Trata-se da extraterritorialidade da lei penal, ou seja, aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior. A situação descrita na questão trata-se de extraterritorialidade incondicionada na qual haverá punição segundo a lei brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro

    ___________________________________________________

     

    Art. 7º do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

     

  • GABARITO: CERTO

     

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    I - os crimes: 

     

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Ficam sujeito às leis brasileiras brasileiro que pratique crime em outro país que atente contra o patrimônio ou a fé pública, ainda que tenha sido absolvido ou condenado no outro país.

  • CERTO  Extraterritorialidade Incondicionada.

  • Extraterritorialidade Incondicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

       I - os crimes:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • Extraterritorialidade incondicionada

     

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

    Alíneas a, b e c: princípio da defesa, proteção ou princípio real

    Alínea d: princípio da justiça penal universal

  •       Na verdade a questão está certa, pelo fato de ser crime no extrangeiro e punivel pela lei brasileira, de acordo com o Princípio da Defesa, Real ou da Proteção, que permite submeter à lei brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito. O detalhe da questão é que ela da ênfase na parte em que o crime ja foi absolvido no extrageiro, mas esse fato não interfere na punição do agente no Brasil, uma vez que ele foi absolvido no extrageiro, ele ainda poderá ser punido no Brasil, de acordo com o Art. 7º  § 1º - Nos casos do inciso I, que trata da Extraterritorialidade. Ainda que na questão tivesse abordado que o agente ja cumpriu pena no exterior, ele ainda continuaria sujeito a aplicação da lei penal brasileira, e poderia ser julagado e punido no Brasil, mesmo ja tendo cumprido pena no exterior. Nesse caso de ja ter cumprido pena no exterior, o codigo penal adota o princípio NON BIS IN IDEM, cujo o principio estabelece, em primeiro plano, que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal. Os 4 crimes do Art. 7º  § 1º  são as unicas exeçoes a esse principio. São crimes que serão julgados no Brasil, indenpendente se ja tiverem sido julgados ou condenados no exterior.

    os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

  • CPP:


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • seria uma exceção à vedação do bis in idem?

  • Certo.

    Sim, uma exceção do non bis in idem que o próprio Código Penal trouxe de forma expressa, o que deixa ainda mais evidente a inexistência de direito/princípio absoluto.

  • É a chamada territorialidade incondicionada, que é quando o agente é punido mesmo quando absorvido no estrangeiro.

  • A questão trás exemplo de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, que é exceção à vedação ao ne bis in idem.

    Ou seja, o sujeito que cometer tal crime, será jugado pelo Brasil mesmo que absolvido pelo país estrangeiro.

  • Extraterritorialidade Incondicionada...

    Presidente ( ...)

    Fé pública/ PAtrimÔnio (dir e indireta) ( ... )

    Administração Pública ( ...)

    Eu memorizei assim... pois na hora da prova me ajuda a identificar a assertiva.

    São gatilhos...

    A leitura da lei seca, acompanha os gatilhos.

  • Extraterritorialidade Incondicionada.

    Art 7°,CP.

    Ficam sujeitos a lei brasileira,embora cometidos no estrangeiro:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da união,do distrito federal,de estado,de território,de municípios,de empresa pública,sociedade de economia mista, autarquia ou fundacao instituida pelo poder público

  • Sim, pois é extraterritorialidade incondicionada.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA!

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Por isso, o agente é punido ainda que seja absolvido na Argentina.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    Gabarito: Certo

  • Conforme determina o artigo 7º, I, b do código penal, será aplicada a lei brasileira ao crime praticado no estrangeiro (hipótese de extraterritorialidade) contra o patrimônio ou fé pública de toda administração pública direta ou indireta, ainda que condenado ou absolvido no estrangeiro (extraterritorialidade incondicionada).

  • Caso de extraterritorialidade incondicionada.

  • Certo.

    O crime contra patrimônio ou fé pública de toda a Administração direta (União, estado, DF e municípios) e indireta (fundação pública, autarquia, sociedade de economia mista e empresa pública). No caso, é contra a autarquia. Ou seja, é um caso de extraterritorialidade incondicionada. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Uma Autarquia BRASILEIRA em qualquer PAÍS DO MUNDO é um ''pedacinho do Brasil'' lá fora.

    só isso já serve pra acertar a questão.

  • Princípio da proteção/ defesa / real

  • Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1o - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Extraterritorialidade

    Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    § 1o - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • O tema versa sobre EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    So para complementar os excelentes comentários, CASO O AGENTE TENHA SIDO CONDENADO NO EXTERIOR, A PENA CUMPRIDA NO EXTERIOR SERÁ ABATIDA NA PENA A SER CUMPRIDA NO BRASIL (DETRAÇÃO PENAL)

  • os crime;

    B- contra o patrimônio ou a fé pública da união,DF,Estados,municípios, EP,SEM,AUT.,

    &1 no caso do inciso 1 o agente é punido segunda a lei brasileira , ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • O crime contra a fé pública de autarquia estadual brasileira cometido no território da República Argentina fica sujeito à lei do Brasil, ainda que o agente seja absolvido naquele país. (CESPE)

    - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA: PRINCÍPIO DA DEFESA: contra o patrimônio ou a fé pública  do “MEDUT” e “FASE”

    - O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    (...)

    Abraço!!!

  • Crimes contra a administração publica cometido no estrangerio fica sujeito a lei brasileira. Lembre-se disso.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA!

    Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente é punido segundo a lei brasileira!

  • Extraterritorialidade incondicionada

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           

  • Certa

    Ficam sujeitas a lei Brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- Os crimes:

    a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, Estados, DF e Municípios, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    c) Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço.

  • É preciso saber quando se aplica a lei brasileira em território estrangeiro, trata-se da EXTRATERRITORIALIDADE da lei, esta pode ser de duas formas:

     INCONDICIONADA- Aplica-se a lei brasileira independente de qualquer requisito. (PRINCIPIO DA PROTEÇÃO/DA DEFESA.)

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; ( Extermínio de povos em razão de sua religião, cor, cultura ...

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    CONDICIONADA- Depende dos concurso dos requisitos situados no art 7 inciso II.

  • APLICA-SE A LEI PENAL BRASILEIRA INDEPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO, QUANDO:

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    1- VIDA OU LIBERDADE DO P.R;

    2- CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA;

    3- CONTRA A ADM PÚBLICA;

    4- GENOCÍDIO POR AGENTE BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL.

  • Trata-se, apenas, da extraterritorialidade INCONDICIONADA:

    O art. 7° do CP prevê: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)

    >>> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    >>> contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    >>> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    >>> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • crimes contra o patrimônio ou a fé pública é incondicionado.

  • GAB C

    NÃO APENAS AUTARQUIAS,SEM,FUNDACOES,EMPRESAS PUBLICAS

  • PÃO PÃO,QUEIJO QUEIJO

  • Extraterritorialidade incondicionada: 2PAGE (Com G mesmo kkk)

    Presidente

    Patrimonio ou fé pública

    Administração Pública

    Genocídio

    Gabarito: C

  • Pelo Princípio da Defesa/Proteção

  • Extraterritorialidade incondicionada (2): Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro:

    Em todos os 4 casos o agente será julgado também pela lei brasileira, independente se irá ou não ser julgado naquele país, independente de se encontrar extinta a punibilidade naquele país.

  • Trata-se, apenas, da extraterritorialidade INCONDICIONADA:

    O art. 7° do CP prevê: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)

    >>> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    >>> contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    >>> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    >>> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA:

    • Vida ou liberdade do PR.;
    • Patrimônio ou Fé Púb. da Adm. Direta e Indireta;
    • Genocídio.

    Pra quem vai fazer prova de polícia, isso aqui tá de bom tamanho.

  • CORRETO

    Princípio da EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

  • Mecheu com os pintinhos da galinha, pode estár em qualquer lugar que ela vai atrás.

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Nos crimes de extraterritorialidade incondicionada (Princípio da defesa e genocídio por brasileiro ou residente), são punidos mesmo que absolvidos no exterior

  • Extraterritorialidade Incondicionada

    Como o nome já diz, este tipo de extraterritorialidade não está sujeita a nenhuma condição para incidir.

    Art. 7º, § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileiraainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Onde está fundamentada a Extraterritorialidade Incondicionada?

    A extraterritorialidade incondicionada está no artigo 7º, I do Código Penal. Veja:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileiraembora cometidos no estrangeiro

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    Nas alíneas “a”, “b” e “c” fala-se em “princípio da proteção, defesa ou real”, pois o que importa é a nacionalidade do bem jurídico protegido.

    Na alínea “d”, fala-se em “princípio da justiça universal/cosmopolita”, pois o crime de genocídio atenta contra toda a sociedade internacional.

    gabarito: certo

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONAL

    -Contra a vida e liberdade do presidente da república.

    - Contra o patrimônio ou fé publica dos entes e órgãos

    -Contra a adm. publica, por quem está a seu serviço

    -Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no brasil.

    "PAG TAB"

    incondicionada

    • Presidente (vida ou liberdade)
    • Administração púb. (por quem está a seu serviço)
    • Genocídio( brasileiro ou domiciliado no brasil)

    condicionada

    • Tratados ou convenções
    • Aeronaves ou embarções privadas (Não foi julgado no estrangeiro)
    • Brasileiros (praticado)

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCODICIONAL !

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    • Vida ou liberdade do PR.;
    • Patrimônio ou Fé Púb. da Adm. Direta e Indireta;
    • Genocídio.
  • Extraterritorialidade Incondicionada > Será sujeito a lei brasileira independentemente.

  • Hipóteses de extraterritorialidade incondicionada:

    1) Contra a vida ou liberdade do presidente;

    2) Contra o patrimônio ou fé pública da união, estados, municípios e DF, bem como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

    3) Contra a administração, por quem está ao seu serviço; e

    4) Genocídio, praticado por BR ou pessoa que esteja domiciliada no BR.

  • CERTO.

    EXTRATERRITORIALIDADE

    (aplicação da lei Brasileira no Estrangeiro)

                                                                                      

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    INCONDICIONADA

       I - os crimes:  

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

         

      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Regra

    Crimes Praticados No Brasil ---- Aplicação da Lei Brasileira ( Territorialidade -

    Crimes Praticados No Brasil -- Aplicação da Lei Estrangeira ( intraterritorialidade ( territorialidade temperada)

    Crimes Praticados no Estrangeiro --Aplicação da Lei Brasileira ( Extraterritorialidade

    A LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA SEMPRE ACANÇARÁ AQUELE QUE PRATICAR CRIMES NO ESTRANGEIRO REFERIDO NO PARAGRAFO I DO ARTIGO 7 DO CÓDIGO PENAL.

    Qualquer erro me comuniquem.

  • CORRETO!

    Extraterritorialidade incondicionada.

  • Para complementar:

    Nesses casos (extraterritorialidade incondicionada), aplica-se o art. 8°, do CP:

    Pena cumprida no estrangeiro

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Vejo muitos colegas fazendo confusão com esse instituto. Aplica-se o art. 8°, do CP, somente nesses casos de extraterritorialidade incondicionada.

  • Inclusive é uma exceção à vedação ao "bis in idem" (Condenação duas vezes pelo mesmo crime), pois se trata de uma extraterritorialidade incondicionada.

  • Sendo caso de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no

    estrangeiro:

      I - os crimes:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de

    Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou

    fundação instituída pelo Poder Público;

    Mesmo que haja absolvição do infeliz na Argentina, ainda poderá ser condenado em território BR.

    Hipótese em que a doutrina alega uma exceção ao princípio do no bis in idem.

    Vamos à luta!

  • Segue o princípio da defesa/proteção

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  • Gabarito: Certo.

    Trata-se do Princípio da Defesa elencado nas hipóteses de Extraterritorialidade Incondicionada.


ID
1759510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à teoria do crime e culpabilidade penal, julgue o seguinte item.

Situação hipotética: Carlos, indivíduo perfeitamente saudável, se embriagou voluntariamente em virtude da celebração de seu aniversário e, sob essa condição, causou lesão grave a Daniel, seu primo. Assertiva: Nessa situação, se for condenado, Carlos poderá ter a pena atenuada ou substituída por tratamento ambulatorial.

Alternativas
Comentários
  • Questao Errada.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • É a aplicação da teoria da actio libera in causa, segundo a qual a embriaguez deve ser analisada a partir do livre arbítrio existente em sua origem, e não no momento da conduta delituosa. Ou seja, se o agente se embriagou voluntariamente e posteriormente praticou um crime, a culpabilidade será aferida no momento em que ocorreu a embriaguez voluntária. 

  • Questão errada.

    Ao contrário de atenuante, ocorre agravante prevista no art. 61 do CP.
     

    Circunstâncias agravantes

      Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) por motivo fútil ou torpe;

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

      f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

      g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

      i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

      j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

      l) em estado de embriaguez preordenada.


  • ERRADA!

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Avante!

  • A embriaguez VOLUNTÁRIA  se divide em: 

    DOLOSA (preordenada) - agravante - beber para criar coragem de praticar o crime;
    VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO (caso da questão) - indiferente penal (salvo CTB, que agrava) - beber para "encher a cara"; 

     CULPOSA - indiferente penal - bebe, mas não quer ficar bêbado;


    PATOLÓGICA(dependente) - inimputável/semi-imputável.


  • Alan, data vênia, no caso em tela, a embriaguez não foi pré-ordenada, mas apenas voluntária (que pode ser com o fim de comerter um ato lícito ou não). Tendo isso em conta, constata-se que, antes de cometer o fato, o agente não bebeu a fim de cometer o ilícito. Logo, não será caso de embriaguez pré-ordenada e, portanto, não será um agravante. Informa-se, a outro turno, que não será um caso de diminuição de pena, eis que a embriaguez não adveio de caso fortuito ou força maior.

  • Pelo contrário, neste caso há a aplicacão da teoria da actio libera in causa, ou seja, leva-se em conta o momento em que o agente decidiu "beber para criar coragem de delinquir", ou seja, com plenas faculdades mentais. Ademais, ele não vai ter pena atenuada e nem medida de segurança, mas uma agravante de beber preordenadamente.

  • ACREDITO TAMBÉM QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO FATO DE SER EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA! NO CASO EM QUESTÃO, NÃO HOUVE UM ATO PREMEDITADO, QUE SE CONFIGURE COMO PREORDENADO. POIS, A EMGRIAGUEZ FOI PARA COMEMORAR A FESTA DE ANIVERSÁRIO, E NÃO PARA "TER CORAGEM" DE PRATICAR ATO ILÍCITO. POR FIM, ESTÁ ERRADA A QUESTÃO PORQUE NO CASO DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA, ART. 28 CP, O AGENTE TORNA-SE IMPUTÁVEL, OU SEJA, POSSUI A CAPACIDADE DE ENTENDER O FATO PRATICADO COMO ILÍCITO. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Embriaguez

     

    Não exclui a imputabilidade

    - VOLUNTÁRIA ( tomar por conta própria )

    - CULPOSA (tomar além da conta)

    - PREORDENADA ( tomar para criar coragem - causa de aumento de pena -  actio libera in causa)

    Exclui a imputabilidade

    - CASO FORTUITO ( completa - isenção de pena / semi - completa -  diminuição da pena de 1/3 a 2/3 )

    - FORÇA MAIOR

     

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Errado ! 

     

    A embriagez, voluntária ou culposa, não excluem a imputabilidade penal. 

     

    Lembrando: Em qualquer dos dois casos (completa ou parcial) de embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), não será possível aplicação de medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial), pois essa visa ao tratamento do agente considerado doente, e que oferece risco à sociedade. 

  • .... se embriagou voluntariamente ...... causou lesão grave a Daniel, seu primo. Assertiva: .....Carlos poderá ter a pena atenuada ou substituída por tratamento ambulatorial.     (ERRADO)   OBS.   Tem que ser Embriaguez  COMPLETA, voluntária ou culposa, e por CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, logo será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • SE CARLOS É PERFEITAMENTE SAUDÁVEL, NÃO HÁ O QUE FALAR EM TRATAMENTO AMBULATORIAL.
    ADEMAIS, SEQUER HÁ ENSEJO À ATENUAÇÃO DA PENA, EIS QUE A EMBRIAGUEZ FOI VOLUNTÁRIA.

    GABARITO: ERRADO

  • O Código Penal tem um regramento específico para a influência da embriaguez na imputabilidade penal.


    Assim, dispõe o artigo 28 do CP que:


    “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    (...)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.


    Assim, a embriaguez voluntária, que ocorre quando o sujeito, por livre e espontânea vontade, ingere bebida alcoólica ou outra substância análoga com o objetivo de se embriagar, e a embriaguez culposa, que se verifica quando o sujeito ingere bebida alcoólica ou substância análoga e, como consequência não pretendida inicialmente, se embriaga, não excluem a imputabilidade penal.


    As hipóteses de isenção ou redução de pena estão previstas nos parágrafos transcritos, e somente ocorrem em casos em que a embriaguez é proveniente de caso fortuito ou força maior. Um exemplo bastante comentado pela doutrina é do sujeito que cai em um caldeirão de cerveja, quando visita uma fábrica.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Se fosse assim iria ter muitas pessoas no tratamento ambulatorial ...

  • O problema é a responsabilidade objetiva...

  • actio libera in causa, bebeu porque quis, será responsabilizado normalmente

  • Beber bebida alcólica é bom né? Contudo, o imputável continua responsável pelas suas ações e omissões.

     

    Quem sabe a AMBEV faz um lobby e o Congresso Nacional muda essa lei. Com o Temer e a maioria do Congresso, tudo é negociável Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Não vi comentários sobre a embriaguez preordenada. Quando o agente se embriaga para tomar coragem. Neste caso, além de não atenuar a pena, pode ser aplicada como majorante.

    Bons estudos.

  • Embriaguez completa involuntária ---> (excludente de culpabilidade)

     

    Embriaguez incompleta involuntária ---> (atenuação de pena)

  • GABARITO ERRADO

     

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  •  

     

    O 'X" da questão é a palavra VOLUNTARIAMENTE

     

     

  • Embriaguez voluntária NUNCA atenua a pena. E lembrando que embriaguez pré ordenada ( tomar uma para cometer o crime - ficar corajoso - ) é causa de AUMENTO de pena . Abraços
  • São causas excludentes de culpabilidade

    Inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    Erro de proibição

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica à ordem não manifestação ilegal

     

    CP, Art. 26

    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    >>> isento de pena

    >>> por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    >>> ao tempo da ação ou omissão

    >>> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • A embriaguez voluntária não retira a imputabilidade do sujeito embriagado, do mesmo modo a culposa ou a preordenada. E neste caso, ou seja, em que o sujeito se embriaga para tomar coragem ou por qualquer outra razão que seja relacionada ao fim de comer o delito a pena é AGRAVADA, vale dizer, recai pois a incidencia de uma agravante, qual seja, embriaguez preordenada. 

    A embriaguez que enseja a inimputabilidade do sujeito é a fortuita ou por força maior, de vez que, nesta o individuo não se dirije voluntaria ou culposamente para ficar bebado, muito pelo contrário, ele nem prevê tal circunstancia, ocorre por forçar estranhas a sua vontade. Daí que não se aplica a actio libera in causa, quer dizer, a ação foi livre na causa, porque ela não foi. 

    Em suma, o caso fortuito e a força maior não dar azo a voluntariedade do sujeito em embriagar-se, razão pela qual a ação não foi livre na causa.

     

  • Aplicação da Teoria da Actio Libera In Causa.

  • O item foi expresso ao mencionar com a embriaguez foi voluntária.

    Não atenua a pena.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Errado.

    A embriaguez, para surtir efeito sobre a pena a ser cominada ao autor, deve ser oriunda de caso fortuito ou força maior. Embriaguez voluntária não irá incidir ou atenuar a responsabilização do agente delitivo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • embriaguez VOLUNTÁRIA se divide em: 

    DOLOSA....PREORDENADA>>>AGRAVANTE, BEBER PARA CRIAR CORAGEM DE PRATICAR O CRIME.

    VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO.......CASO DA QUESTÃO......INDIFERENTE PENAL (SALVO CTB), QUE AGRAVA ...."BEBER PARA ENCHER A CARA" CULPOSA PREORDENADA

    CULPOSA.....INDIFERENTE PENAL, BEBER MAS NÃO QUER FICAR BEBADO.

    PATOLÓGIA....."DEPENDÊNCIA INIMPUTAVEL OU SEMI-IMPUTÁVEL.

  • GB E

    PMGO

  • Germano, deixa de ser pé no saco.
  • A pena só será atenuada no caso de embriaguez pré-ordenada.

    Quando o agente bebe para "tomar coragem".

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Gab Errado, apenas a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade...

    obs: e esse erro da CESPE de colocação pronominal....

    Carlos, indivíduo perfeitamente saudável, se embriagou (uso indevido de próclise) voluntariamente em virtude da celebração

  • CARLOS  estava usando mtas drogas kk

  • CARLOS AINDA VAI APANHAR DE SUA TIA

    FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • [IMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ]

    O que NÃO exclui?

    - VOLUNTÁRIA (tomar por conta própria)

    - CULPOSA (tomar além da conta)

    - PREORDENADA (tomar para criar coragem)

    Este último é causa de aumento de pena.

    O que EXCLUI?

    ☑ CASO FORTUITO

    completa ➡️ isenta a pena

    semi-completa ➡️ diminui 1/3 a 2/3)

     FORÇA MAIOR

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Poderia ser assim na prova.(SÓ QUE NÃO!!!)

  • kkk absurdo...

  • Toda vez que vejo poderá em uma questão, eu penso na justiça do Brasil, e logo imagino que se possível, pois nosso judiciário, cada dia é uma surpresa.

  • ERRADO

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

        (...)

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.   (CP)

    Embriaguez :

    1-VOLUNTÁRIA (DOLOSA OU CULPOSA)

    IMPUTÁVEL 

    2- PREORDENADA

    IMPUTÁVEL + AGRAVANTE

     3- ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR)

    -COMPLETA >>>INIMPUTÁVEL

    -PARCIAL>>> IMPUTÁVEL COM CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (1 a 2/3)

  • NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal a embriaguez  voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    1. embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, a  pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.


ID
1759513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à teoria do crime e culpabilidade penal, julgue o seguinte item.

Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime, estará caracterizado crime impossível.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    (Súmula n. 145 - STF ) “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação;” tendo como precedentes o HC 38758, HC 40289, RE 15531, RHC 27566.
    ----------------------

    A palavra flagrante provém do latim flagrans, que significa ardente, queimante, sendo assim, flagrante delito significa um delito que ainda queima, que ainda arde, seria a evidência absoluta quanto ao fato que acaba de ser cometido, e seria quase impossível ser negada a sua autoria.
    -------------------Fonte: Aulas professor Sérgio Gurgel
  • Flagrante preparado é uma terceira hipótese de crime impossivel, porém não está prevista no Código Penal.

  • Para entender a questão segue abaixo as diferenças doutrinárias de flagrante esperado e flagrante preparado.


    No flagrante esperado existe uma atuação da autoridade policial que antecede o início da ação delitiva, em que a polícia antecipa-se ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração ocorrerá, sai na frente, fazendo campana e realizando a prisão quando os atos executórios são deflagrados. Para o autor nada impede que o flagrante esperado seja realizado por particular, que poderá validamente aguardar o início dos atos executórios para prender em flagrante. “É o que se deseja da atividade policial, com forte desenvolvimento investigativo, e tendo conhecimento de que a infração ainda irá ocorrer, toma as medidas adequadas para capturar o infrator assim que o mesmo comece a atuar. O flagrante esperado não está disciplinado na legislação, sendo uma idealização doutrinária para justificar a atividade de aguardo da polícia. Desta maneira, uma vez iniciada a atividade criminosa, e realizada a prisão, estaremos diante, em regra de verdadeiro flagrante próprio, pois o indivíduo será preso cometendo a infração, enquadrando-se na hipótese do art. 302, inciso I, do CPP.” ( TÁVORA, ALENCAR, 2008, p.464)


    No flagrante preparado, o agente é induzido ou instigado a cometer o delito, e neste momento acaba sendo preso em flagrante. É um artifício onde verdadeira armadilha é maquinada com intuito de prender em flagrante aquele que cede a tentação e acaba praticando a infração (TÁVORA, ALENCAR, 2008, p.464). Os autores consideram que essa seria uma eficiente ferramenta para prender pessoas que sabidamente praticam condutas criminosas, porém é temerário que o Estado, através de seu órgão de investigação ou até mesmo por particulares, estimule a prática do delito com o objetivo de realizar a prisão em flagrante de supostos criminosos. Neste sentido, o STF editou a Súmula nº 145: “Não há crime quando a preparação do flagrante pelo polícia torna impossível a sua consumação”. No entendimento do Supremo e de grande parte da doutrina, nos casos de preparação do flagrante não seria possível a realização da prisão, uma vez que como não poderá ocorrer a consumação estaríamos diante de um crime impossível. Para Damásio de Jesus (2002) ausente o risco, o comportamento é atípico.


    A questão diz respeito a uma preparação do flagrante pela polícia o que torna o crime impossível segundo o STF.


  • Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  

  • O crime impossível, também conhecido por tentativa inidônea, inserido no artigo 17 do Código Penal nos determina que não pode configurar o crime quando: por absoluta impropriedade do objeto ou por absoluta ineficácia do meio é inviável que o agente alcance o seu fim. Contudo, a doutrina e jurisprudência (inclusive existe súmula do STF 145) afirmam uma hipótese extra legal, que é quando o agente provocador torna inviável o intento do provocado.


    METE O PÉ E VAI NA FÉ!!!!!

  • Trata-se do cirme impossivel por obra do agente provocador...

  • Flagrande provacado ou prearado

  • Vale lembrar que, no caso do crime de tráfico de drogas, ainda que a venda da droga tenha tido o seu flagrante preparado pela autoridade policial, nada impede a prisão do traficante em flagrante em virtude do mesmo estar a armazenando em determinado local para a venda. O crime impossível relativo à compra e venda da droga não prejudica o flagrante no caso do armazenamento da mesma.
    Espero ter contribuído!!!!!

  • Tema bastante importante, vale revisar.

     

    Flagrante provocado é o mesmo que preparado; crime de ensaio; delito de laboratóro. Observar a súmula 145 do STF que responde essa questão. Esse flagrante é hipótese de tentativa inidônea, ou seja, de crime impossível (lembrar que seus dos tpos devem ser absolutos).

     

    Flagrante esperado é a mesma coisa que intervenção predisposta de autoridade, que significa dizer que nesse caso, a polícia não induz e  nem instiga o agente a cometer o delito, ela apenas espera o início da realização da conduta. Aqui sim pode haver tentativa.

     

    Bons Estudos!!

  • Na apostila do estratégia concursos o autor define o seguinte ato como crime putativo, gostaria de saber se alguem pode me explicar a diferença com o que está previsto no exercicio:

    o crime putativo por obra do agente provocador ocorre quando a alguém induz o agente a praticar o crime e, ao mesmo tempo, adota providências para evitar a consumação. É o exemplo do “flagrante provocado”. O Policial, suspeitando de alguém, deixa um veículo com as portas destravadas e com a chave na ignição, e fica escondido. Quando o agente entra no veículo para furtá-lo, o policial efetua a prisão. Nesse caso, o agente pensa estar cometendo crime, quando na verdade este nunca irá se consumar.
     

  • s.145 

    Quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação, Não há crime.

    temporal

  • Respondendo ao Felipe Lopes, crime impossível é diferente de crime putativo. No primeiro há tificação da infração que se pretende cometer, porém sua não ocorrência advém de impropriedade absoluta do objeto ou ineficácia absoluta do meio. Já no segundo, não há crime porque inexiste tificação, logo constitui-se em fato atípico, isto é, " julga punível um fato que não merece castigo" (Maggiore apud Greco).

     

     

     

  • É o flagrante preparado/provocado/crime putativo por obra de agente provocador.

  • também conhecido como: crime de ensaio, delito de laboratório, crime putativo por obra do agente provocador.

     

  • flagrante provocado.

  • Gabarito: certo

     

    Súmula 145, STF

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Flagrante preparado e consumação do crime

    "Com efeito, todos sabemos - e disso constitui expressiva evidência a Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal - que não há crime quando a preparação do flagrante torna impossível a sua consumação. O delito de ensaio, também denominado delito de experiência ou crime provocado, constitui modalidade de crime putativo, cuja noção conceitual põe em destaque a absoluta impossibilidade de execução do ato delituoso." (HC 84723, Relator o Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 21.2.2006, DJe de 4.12.2013)

  • CERTO 

    FLAGRANTE PREPARADO ! 

  • Gab. 110% CERTO

     

    Súmula 145 STF

     

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.

  • Súmula 145 do STF, Flagrante preparado: Não há crime quando o flagrante é preparado pela polícia.

  • Crime impossível é aquele que jamais poderá se consumar por dois motivos:


    1.      Ineficácia absoluta do meio: o meio empregado é ineficaz para atingir o objetivo. Ex: Matar alguém com uma faca de papel.

    2.      Absoluta impropriedade do objeto: o objeto do crime não tem a propriedade necessária para que este se consume. Ex: Matar alguém já morto.


    Assim dispõe o Código Penal:


    “Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".


    Assim, caso a polícia arme uma situação de flagrante delito somente para prender um sujeito, configurar-se-á situação de crime impossível, uma vez que o meio empregado para consumação do crime é absolutamente ineficaz.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Esse é o velho e bom exemplo do professor Sengik kkk= estuprador que só estupra loira,vesga e perneta...certo dia a polícia resolve por uma peruca loira num colega vesgo e perneta e este vai dar umas " voltas" pela regiao em que o meliante age,aí pahhhh surjo o estuprador e qnd ele ataca a suposta vítima a polícia sai de um esconderijo e pega o estuprador.Logo, crime impossível...porém se a polícia nao agisse e o estupro se consolidasse, todos responderiam pelo resultado.
  • Correto.

    Delito putativo por obra de agente provocador.

  • Súmula 145 do STF

  • Súmula 145 STJ. Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
  • "...se consume. Ex: Matar alguém já morto." Dureza isto! Ficava melhor escrever "...Esfaquear um morto".

  • Um absurdo  sumulado 

  • Nesse caso a pessoa não seria presa por tentativa de um crime?

  • FLAGRANTE PREPARADO -

    Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • não existe Minority Report

  • “Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".

    Assim, caso a polícia arme uma situação de flagrante delito somente para prender um sujeito, configurar-se-á situação de crime impossível, uma vez que o meio empregado para consumação do crime é absolutamente ineficaz.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Para os colegas que estão em dúvida se o agente responderia por tentativa, explicarei:

    No flagrante preparado, o policial ou terceiro induz o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, toma providências para evitar a consumação, e, como a intenção do agente não é natural, inexiste o crime. Para fundamentar o raciocínio, transcreverei a Súmula 145 do STF:

    Súmula 145 do STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    Força que os dias de luta estão acabando e, em breve, virão os dias de glória, galera!

  • Flagrante preparado

    O flagrante preparado, também chamado por alguns doutrinadores de flagrante provocado, a exemplo de Capez que até utiliza os dois termos, na definição de Damásio de Jesus, “[...] ocorre crime putativo por obra do agente provocador quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.”

     

    Flagrante Esperado

    Com relação ao flagrante esperado, pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.[7]

    Para Capez, consiste apenas no aguardo da ocorrência do crime, ao definir o flagrante esperado, dizendo que “[...] nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.”

  • Lembrei da novela que minha esposa estava assistindo esses dias. A polícia preparou o flagrante de uma mulher que ia matar a dona de um cabaré com uma tesourada. Falei pra minha esposa que é crime impossível, a Rede Globo errou. Mas como é só uma porcaria de novela, DA NADA NÃO (pra eles). Concurseiros que forem pela novela, estaram ferrados kkkkkkkk

  • 1.1          CONCEITO

     É chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada, tentativa impossível ou quase crime (nome utilizado anteriormente. Não utilizar mais). Crime impossível é o que se verifica quando, por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto, jamais ocorrerá a consumação. “Não se pune a tentativa” – a ideia é que o crime impossível é uma tentativa impunível. O legislador foi infeliz na redação do art. 17, CP. No crime impossível nós temos uma causa de exclusão da tipicidade. Crime impossível NÃO é crime, o fato é atípico. Não há crime nem tentado.

         Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o

    crime.

    Dentro desse tema desperta atenção duas espécies de prisão em flagrante: esperado e provocado.

    ·         Flagrante esperado: a postura da autoridade é de espera, aguardando a prática do delito anunciado.

    ·         Flagrante provocado: a postura da autoridade é de induzir a prática criminosa, pressuposto para a prisão.

     A diferença é que no primeiro não se induz ao crime; já no segundo se induz ao crime. A doutrina diz que o flagrante esperado é crime possível, logo punível; já o flagrante provocado é crime impossível (é o chamado delito putativo por obra do agente provocador). Mirabette discorda disso, afirmando que não é isso que diz a súmula 145 do STF:

    Súmula 145 - NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

     

  • Gab. CERTO!

     

    Chave da questão está na palavra PREPARAÇÃO. Flagrante provocado!

  • Súmula n° 145 STF

    Lembrar que a conduta do agente tem que ser voluntária

  • FLAGRANTE PREPARADO = FLAGRANTE PROVOCADO = DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROCADOR = DELITO DE ENSAIO = DELITO DE EXPERIÊNCIA.

     

    Algumas doutrinas diferenciam:

     

    CRIME IMPOSSÍVEL e seus sinônimos = CRIME OCO = QUASE-CRIME = TENTATIVA INIDÔNEA = TENTATIVA INADEQUADA = TENTATIVA IMPOSSÍVEL;

     

    do DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROCADOR;

     

    Porque afirmam:

    CRIME IMPOSSÍVEL EXCLUI A TIPICIDADE;

    DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR A TIPICIDADE NEM CHEGA A OCORRER;

     

     

    MAS PARA O CESPE SÃO SINÔNIMOS.

     

     

  • E se o policial encomendar uma carga de Maconha a um traficante, o flagrante será preparado, mas o crime não será impossível para o verbo "ter em depósito", ou "guardar". Então vai depender do crime praticado.

  • Certo.

     

    Trata-se de caso de flagrante preparado do CPP.

  • (Súmula n. 145 - STF ) “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação;” tendo como precedentes o HC 38758, HC 40289, RE 15531, RHC 27566.

  • POLICIA PEGOU EM FLAGRANTE O CRIME FICA IMPOSSIVEL!

     

     

  • GABARITO : CERTO

    "...Preparação de flagrante pela polícia" = FLAGRANTE PREPARADO = CRIME IMPOSSIVEL

    Súmula n. 145 - STF Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Oi, MAX!

    A polícia pegar uma pessoa em flagrante não configura crime impossível! 

    O crime é impossível quando a polícia prepara o flagrante.

    Exemplo dado pela Prof. Ana Cristina (cers): A polícia quer prender o maníaco do parque e para isso, uma policial com as características das vítimas vai até o local em que os crimes estão sendo praticados e fica esperando a abordagem. Um suposto criminoso a aborda e a leva para o matagal, daí a policial se revela e prende o suposto bandido.  A professora diz que não teria como ter a certeza que aquele era o responsável pelos supostos crimes, que ele realmente a mataria e dá vários outros argumentos. 

    Daí o STF editou a súmula que todos os amigos já citaram abaixo.

  • Os comentários da galera foram bem explicativos; elucidaram pacas a minha mente e certamente a dos demais tb. Vlw, gente!

  • Concordo com os inúmeros colegas que copiara e colaram a sumula 145 do STJ. Porém, o que ninguém comenta, é a sacanagem do CESPE em colocar na questão "Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime "

    Então não é possível a existência da preparação do flagrante em crimes de mera conduta?

  • SOU LEIGA, ESTUDO A POUCO TEMPO ESSA ÁREA DO DIREITO, MAS, QUE LEITURA CHULA DO C******

    AÍ! VC PARA E PENSA: E OS ATOS JÁ PRATICADOS? E A PREPARAÇÃO?

    E SE ELE ESTIVESSE INSTALANDO UMA BOMBA? A QUESTÃO É EXTREMAMENTE VAGA.

    O FATO DE SER "PREPARADO" NÃO MUDA O FATO DE QUE O AGENTE É UM CRIMINOSO, SE NÃO, ELE NÃO SERIA PEGO, ESTARIA EM OUTRO LUGAR, QUE NÃO SERIA A ARMADILHA DA POLÍCIA.

    MAS ESSE BRASIL É TODO ERRADO MESMO, NÉ!!!!!

  • A polícia instiga o agente a pratica delitiva e no mesmo contexto adota mecanismos para sua não consumação. Evidente crime impossível

  • Poderia ser crime tentado a depender do crime que foi preparado. Se o suspeito estivesse apontando uma arma de fogo para alguém a polícia teria o poder dever de intervir. Achei a questão pobre!

  • Resumindo: FLAGRANTE PREPARADO = CRIME IMPOSSÍVEL

  • Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  

    resposta- certo

  • GABARITO= CORRETO

    CRIME IMPOSSÍVEL=> POR IMPROBIDADE DO MEIO.

    EX: MATAR UMA PESSOA COM UMA ARMA DE ÁGUA.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  

  • Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime, estará caracterizado crime impossível.

    Destacada palavra chave para identificar o erro da questão.

  • Poderia ser chamado também de CRIME PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR

    Ocorre quando uma pessoa INDUZ outra a praticar crime, todavia, concomitantemente, já adota as providencias necessárias para IMPEDIR a consumação do delito.

    NELSON HUNGRIA: " O autor é apenas o protagonista inconsciente de uma comédia".

    portanto, é sim uma espécie de crime impossível!

    Gabarito: Correto

  • ATENÇÃO: Os sinônimos de CRIME IMPOSSÍVEL são:

    Tentativa inadequada

    Tentativa inidônea

    Crime oco

    Quase crime.

    Crime impossível é aquele que jamais poderá se consumar por dois motivos:

    1.     Ineficácia absoluta do meio: o meio empregado é ineficaz para atingir o objetivo. Ex: Matar alguém com uma faca de papel.

    2.     Absoluta impropriedade do objeto: o objeto do crime não tem a propriedade necessária para que este se consume. Ex: Matar alguém já morto.

    Assim dispõe o Código Penal:

    “Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".

    Assim, caso a polícia arme uma situação de flagrante delito somente para prender um sujeito, configurar-se-á situação de crime impossível, uma vez que o meio empregado para consumação do crime é absolutamente ineficaz.

    (Súmula n. 145 - STF ) “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação;” 

  • Modalidade Ilícita de Flagrante:

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  

    Flagrante Preparado.

    Gabarito correto.

  • Modalidade Ilícita de Flagrante:

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  

    Flagrante Preparado.

    Gabarito correto.

  • Centenas de comentários repetidos, sejamos práticos!

  • Direto ao ponto:

    Não haverá crime quando o flagrante for preparado.

    Ex.: Policial Civil, a fim de prender Fulano, revendedor de drogas ilícitas, oferece x quantidade de substância química para prendê-lo em flagrante.

  • Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  

  • Meta: ser DELTA PC /PA

    Obstáculo: questões desse tipo. Ah vá.

  • CERTO!

    Súmula 145 STJ. Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    No flagrante preparado, o agente é induzido ou instigado a cometer o delitoe neste momento acaba sendo preso em flagrante. É um artifício onde verdadeira armadilha é maquinada com intuito de prender em flagrante aquele que cede a tentação e acaba praticando a infração (TÁVORA, ALENCAR, 2008, p.464).

  • QUESTÃO VAGA,PORÉM,DEVEMOS JOGAR O JOGO E QUEM DA AS CARTAS É A CESPE

    FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Súmula 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.” Estamos diante do doutrinariamente conhecido flagrante preparado, provocado.

  • O Crime Impossível se divide em:

    -> Absoluta ineficácia do meio (exemplo: João quer matar Pedro e vai a uma farmácia comprar algo para atingir sua finalidade. João compra algodão e quando vê Pedro começa a arremessar. O meio foi ineficaz.);

    -> Absoluta impropriedade do objeto (exemplo: Matar um cadáver. Ou seja, a pessoa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo.);

    -> Flagrante provocado (caso da questão) (exemplo: Um policial disfarçado entra para uma quadrilha e quando a quadrilha vai assaltar um banco, ele aciona os policiais sobre o crime e prende os bandidos.)

    .

    Bons estudos!

  • Súmula 145 STJ. Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    FLAGRANDE PREPARADO CONFIGURA CRIME IMPOSSIVEL

  • Súmula 145 STJ. Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    FLAGRANTE PREPARADO CONFIGURA CRIME IMPOSSIVEL

  • BIZU SIMPLES:

    Preparação PARA o flagrante é diferente de preparação DO flagrante.

    No 1º vc está preparando sua equipe para efetuar um flagrante = OK

    No 2º vc está preparando (forjando) um flagrante = PROIBIDO

  • CRIME IMPOSSÍVEL

    Consiste naquele crime em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.

    _______________

    Previsão legal:

    Art. 17 do CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    [...]

    ☛ QUESTÃO PRA FIXAR!

    Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime, estará caracterizado crime impossível. CERTO ☑

    R: A palavra flagrante provém do latim flagrans, que significa ardente, queimante, sendo assim, flagrante delito significa um delito que ainda queima, que ainda arde, seria a evidência absoluta quanto ao fato que acaba de ser cometido, e seria quase impossível ser negada a sua autoria.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Wikipédia.

  • Um absurdo essa súmula.

  • GABARITO CORRETO

    Súmula 145 STJ - Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Foco na missão!

  • Ja que comentario repetido da ponto nos concursos, eu que n vou ficar de fora

    Súmula 145 STF

     

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação

  • Perfeita redação da Súmula 145 - STF :

     “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação;”

  • CERTO.

    "Flagrante provocado ou preparado é o denominado crime de ensaio, ou seja, quando um terceiro provoca o agente à prática do delito, ao mesmo tempo em que age para impedir o resultado. Havendo eficácia na atuação do agente provocador, não responde pela tentativa quem a praticou. É o disposto na Súmula 145 do STF (“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”). Embora a súmula faça referência somente à polícia, é natural que seja aplicável em outros casos.

  • essa súmula foi mitigada por alterações legislativas do pacote anti crime. não lembro artigos, procurem por "policial disfarçado". todavia, no caso das alterações promovidas, é necessário elementos que comprovem a atividade criminosa anterior.
  • Súmula 145 STF

     Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.

  • CERTO

    Ocorre quando uma pessoa induz outra a praticar crime, todavia, concomitantemente, já adota as providências necessárias para impedir a consumação do delito.

    • Súmula 145 do STF: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna

    impossível a sua consumação”.

    Fonte: Prof. Érico Palazzo

  • No

    flagrante esperado existe uma atuação da autoridade

    policial que antecede o início da ação delitiva, em que a polícia

    antecipa-se ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração

    ocorrerá, sai na frente, fazendo campana e realizando a prisão

    quando os atos executórios são deflagrados. Para o autor nada

    impede que o flagrante esperado seja realizado por particular, que

    poderá validamente aguardar o início dos atos executórios para

    prender em flagrante. “É o que se deseja da atividade policial,

    com forte desenvolvimento investigativo, e tendo conhecimento de que

    a infração ainda irá ocorrer, toma as medidas adequadas para

    capturar o infrator assim que o mesmo comece a atuar. O

    flagrante esperado não está disciplinado na legislação, sendo uma

    idealização doutrinária para justificar a atividade de aguardo da

    polícia. Desta maneira, uma vez iniciada a atividade criminosa,

    e realizada a prisão, estaremos diante, em regra de verdadeiro

    flagrante próprio, pois o indivíduo será preso cometendo a

    infração, enquadrando-se na hipótese do art. 302, inciso I, do

    CPP.” ( TÁVORA, ALENCAR, 2008, p.464)

    No

    flagrante preparado, o agente é induzido ou instigado a

    cometer o delito, e neste momento acaba sendo preso em flagrante. É

    um artifício onde verdadeira armadilha é maquinada com intuito de

    prender em flagrante aquele que cede a tentação e acaba praticando

    a infração (TÁVORA, ALENCAR, 2008, p.464). Os autores consideram

    que essa seria uma eficiente ferramenta para prender pessoas que

    sabidamente praticam condutas criminosas, porém é temerário que o

    Estado, através de seu órgão de investigação ou até mesmo por

    particulares, estimule a prática do delito com o objetivo de

    realizar a prisão em flagrante de supostos criminosos. Neste

    sentido, o STF editou a Súmula nº 145: “Não há crime quando a

    preparação do flagrante pelo polícia torna impossível a sua

    consumação”. No entendimento do

    Supremo e de grande parte da doutrina, nos casos de preparação do

    flagrante não seria possível a realização da prisão, uma vez que

    como não poderá ocorrer a consumação estaríamos diante de um

    crime impossível. Para Damásio de Jesus (2002) ausente o

    risco, o comportamento é atípico.

  • Flagrante preparado/provocado = Crime Impossível

    Gab: C

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ID
1759516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos delitos previstos na parte especial do Código Penal e na legislação extravagante, julgue o item que se segue.

A conduta de antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem para o erário, é crime de responsabilidade do prefeito municipal, nos termos da legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 201 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

  • No que tange ao regramento legal dos crimes de responsabilidade, existe lei específica para os crimes cometidos por prefeitos municipais, qual seja, o Decreto-Lei 201/67.


    Conforme determina o artigo 1º do referido diploma legal:


    “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário".


    Assim, pela literalidade do dispositivo, verifica-se que o enunciado está correto.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Boa Arlete. 

    Mas é  de suma importância lembrar, mesmo que na modalidade culposa, o chefe do Executivo estará sujeito ao julgamento 

     

    FORÇA e boa Páscoa!

  • A conduta do prefeito de inversão do pagamento de precatórios constitui crime de responsabilidade ,desde que não haja benefício para o erário.
  • ACRESCENTANDO: DL 201 x CRFB

     

    O Decreto 201 afirma no Art. 1, parágrafo 2 (crimes de responsabilidade de prefeitos), que a condenação em qualquer dos crimes acarreta, dentre outras coisas, a perda e inabilitação ao cargo, pelo prazo de 5 anos.

     

    A CF, quando trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, afirma que a condenação a perda do cargo e inabilitação ocorre pelo lapso temporal de 8 anos. Art. 52, parágrafo único.

     

  • Perfeito! Volte e releia aquela tabelinha que fiz especialmente para você.

    Bom, a conduta de antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem para o erário, é tipificada como crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme se depreende pela leitura do seguinte dispositivo do DL 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    Item corretíssimo.


ID
1759519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos delitos previstos na parte especial do Código Penal e na legislação extravagante, julgue o item que se segue.

No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.

Alternativas
Comentários
  • Questao errada.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Resposta: Errada


    Antes do recebimento da denúncia  é uma fase processualmente diferente da prolação de uma sentença.


    Esse, verdadeiramente, é o erro da questão, de fato há uma diminuição de pena se lhe é posteriormente reparado o dano.



    Peculato culposo

    CP 312 -  § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA  irrecorrível: REDUZ  de metade a pena imposta.

  • Não"possibili",  há certeza que haverá diminuição da pena.
  • errei a questão, o lapso temporal é quem diz o erro. o transito em julgado é quem diz se extingue a punibilidade ou reduz a pena (antes ou depois).

  • Basileu Garcia sintetiza de modo singular o parágrafo 3º do Art. 312, CP: " A influência do elemento subjetivo sobre a pena, no peculato culposo, se exerce diferentemente, conforme as circunstâncias. Num caso é total, noutro é parcial. Livra-se totalmente da pena negligente, se ressarcir o dano antes que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível. Portanto, a lei dá muito tempo para reparar o dano. Se a indenização é efetuada pelo  funcionário quando já está definitivamente condenado, a pena se reduz à metade".

  • O peculato culposo, por sua vez, está previsto no art. 312, § 2° do CP:

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade.

    Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

    A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades

  • Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

     

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/860/Peculato-culposo

  • Peculato culposo (único crime culposo dos crimes contra a adm publica)

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (FUNCIONÁRIO DESIDIOSO/DESCUIDADO/NEGLIGENTE)

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do Peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade (1/2) a pena imposta.

    Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

  • O erro da questão está em: a reparação do dano antes do recebimento da denúncia 

    Certo seria sea reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível.

     

    ATENÇÃO!!! A reparação deve ser ANTES da sentença irrecorrível, se for APÓS, reduz a pena da metade. essa extinção da punibilidade ser refere a reparação do dano no crime de PECULATO CULPOSO.

     

  •  

      Reparação do dano antes da SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE A PUNIBILIDADE, depois reduz a pena pela METADE.

  • Diminuição de pena não , mas sim metade da pena ....

  • Gabarito: Errado

    Art. 312 (CP)

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • O da questão é sentença irrecorrível.
    Anterior - Extingue a punibilidade 
    Posterior - Reduz a metade da pena imposta

  • a assertiva errou colocando como referência a o recebimento da denúncia, quando na verdade no texote legal temos:
    antes da sentença irrecorrível

     

    :)

  • Sempre erro essa questão :-(

     

    Reparação de dano no Peculato

     

    Peculato Doloso:

    Antes do recebimento da Denúncia - Arrependimento posterior diminuindo a pena de 1/3 a 2/3.

    Depois do recebimento da Denúncia - Atenuante de pena.

     

    Peculato Culposo

    Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.

    Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.

  • No Peculato Doloso, o marco é a Denúncia.

    No peculato culposo, é a sentença irrecorrível.

  • ERRADO 

    ANTES DO OFERECIMENTO E NÃO DO RECEBIMENTO . 

    RECEBEU , PROCESSO JÁ TA VALENDO.

  • Essa exige letra de lei. Vejamos:

    Art. 312 § 3ª No caso do parágrafo anterior, à reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior reduz de 1/2 (metade) a pena imposta.

  • Peculato é crime de funcionário público contra administração pública previsto no artigo 312 do Código Penal:


    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."


    Assim, pela literalidade do §3º do artigo 312 do CP constata-se que:


    1.       Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;

    2.      Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.

     

    Até o transito em julgado ~> Extinção da punibilidade

    Após o transito em julgado ~> Redução da metade da pena

     

    Lembrando que isso só pode ocorrer no crime de peculato CULPOSO.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Até o transito em julgado ~> Extinção da punibilidade

    Após o transito em julgado ~> Redução da metade da pena

    Gabarito Errado!
     

  • Cuidado com as "misturebas" CESPE: 

    - ARREPENDIMENTO POSTERIOR = RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    - PECULATO CULPOSO = SENTENÇA IRRECORRÍVEL 

  • No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade,( errado) " antes do recebimento da denúncia não há delito algum", ao passo que a reparação realizada ENTRE o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença, possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.( errado) " neste caso ocorre  em extinção da punibilidade" Ou seja, a sentença ainda não tansitou em julgado. (pegadinha de interpretação)

    ERRADO

  • Neste caso, a reparação do dano, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. OBS.: no caso de PECULATO DOLOSO, a reparação do dano ANTES do recebimento da denuncia caracteriza arrependimento posterior. É causa de diminuição de pena.

     

     

     

    TRF-5 - Apelação Criminal ACR 604 CE 92.05.16392-9 (TRF-5)

    Data de publicação: 19/03/1993

    Ementa: PECULATO. SERVIDOR DA ECT. APROPRIAÇÃO DE VALORES REFERENTES A CONTAS TELEFONICAS PAGAS EM AGENCIA DOS CORREIOS. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO FATO, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS PENAS DO ART. 312, "CAPUT", DO CP . EM SE TRATANDO DE PECULATO DOLOSO, O RESSARCIMENTO DO DANO NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE (ART. 312, PARÁGRAFO TERCEIRO), MAS APENAS INFLUI NA DOSAGEM DA PENA. APLICAÇÃO DO ART. 16 DO CP . AUSENCIA DE PROVA SEGURA QUANTO AOS DEMAIS FATOS DESCRITOS NA DENUNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

    Encontrado em: , RECEBIMENTO, DENUNCIA, REDUÇÃO, PENA. LNM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RESSARCIMENTO DO DANO..., PECULATO, CABIMENTO, CONDENAÇÃO, ACUSADO. CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, REPARAÇÃO, DANOS, ANTERIORIDADE

    DJPE 31/08/2009 - Pág. 92 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    não reclama lucro efetivo por parte do agente. Da mesma forma, o ressarcimento do dano não extingue... a punibilidade no peculato doloso. O que importa nesse crime não é só a lesão patrimonial..., mas, ...

    Diário • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    TJ-PR - Apelação Crime ACR 620493 PR Apelação Crime 0062049-3 (TJ-PR)

    Data de publicação: 19/03/1998

    Ementa: PENA - Nulidade - Inocorrência - Fixação devidamente fundamentada. Observados os critérios individualizadores que norteiam o juiz na fixação da pena-base, não há que se falar em nulidade por falta de fundamentação em sua dosagem, máxime quando estabelecida no mínimo legal. SENTENÇA - Arrependimento posterior - Causa obrigatória de redução da pena considerada como circunstância judicial - Equívoco que não acarreta nulidade - Possibilidade de correção em grau de recurso. Não há nulidade na sentença pelo fato de seu prolator considerar o arrependimento posterior, causa obrigatória de redução da pena, como circunstância judicial, pois tal equívoco pode ser corrigido em grau de recurso. PECULATO - Ofensa à Administração Pública e ao particular - Ressarcimento do dano - Irrelevância - Condenação mantida. Consoante já proclamou o Pretório Excelso, �o ressarcimentodo dano não extingue a punibilidade no peculato doloso. O que importa nesse crime não é só a lesão patrimonial, mas, igualmente, a desmoralização a que fica exposta a Administração Pública. ARREPENDIMENTO POSTERIOR - Causa obrigatória de redução da pena - Reparação voluntária do dano pelo agente antes de iniciada a ação penal - Inteligência do art. 16 do Código Penal - Recurso parcialmente provido. Caracterizado o arrependimento posterior, faz jus o agente à diminuição da pena, nos moldes do art. 16 do Código Penal .

  •  

    1.       Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;

    2.      Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

  • Arrependimento posterior que tem redução de pena antes do recebimento da denúncia.

      

                                Recebimento da denúncia

    -----------------------------------------|--------------------------

    Reduz -1/3~-2/3                      |             -

      

      

    Peculato culposo:

      

                                       Sentença irrecorrível

    -----------------------------------------|--------------------------

    Extingue a punibilidade            |             -1/2

     

      

      

    Gab.: Errado.

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

    PENA - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Questão de interpretação. Em ambos os casos houve restituição antes do trânsito em julgado de sentença logo será extinta a punibilidade

  • ERRADO

     

    "No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena."

     

    ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, e não antes do recebimento da denúncia = EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORÍVEL = Diminui Metade

     

      Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Cuidado!

     

    Cespe cobra muito essa questão.

  • Simples e objetivo! (ninguém lê textão) rs

    Conforme o §3º do artigo 312 do CP constata-se que:

     

    1.       Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;

    2.      Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

  • Peculato culposo>>>>> Posterior a sentença irrecorrível > reduz a pena pela metade. Antes da sentença > extingue a pena.
  • Não dá para entender a Cespe às vezes. Numa outra questão muito similar ela não iguala o trânsito em julgado com a "sentença irrecorrível".

  • `Prolação de uma senteça é totalmente diferente de trânsito em julgado,muito cuidado pra n errar.

     

    Vá e Vença!!

  • Extinção da punibilidade nos dois casos citados na questão. Em Ambos a sentença ainda não transitou em julgado, ou seja, extingue-se a punibilidade.

    Força e Honra !

     

  • GABARITO: ERRADO

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • A diminuição de pena do peculato culposo se dá depois da sentença condenatória, que é quando a pena é diminuída PELA METADE.

  • 1° PERCEBAM QUE FOI ENTRE O RECEBIMENTO E O TRANSITO EM JULGADO, LOGO O JULGADO AINDA NÃO TINHA OCORRIDO.


    ENTÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.


    SUPONHO QUE O QUE MEU CARO AMIGO QUE COMENTOU A 4 COMENTÁRIOS ANTES DO MEU ESTÁ SE REFERINDO, E SE CONFUNDINDO É SOBRE UMA QUESTÃO QUE VERSA SOBRE ( Q677129 ) OUTRA SITUAÇÃO, FALA SOBRE A APRESENTAÇÃO DA PROVA APÓS ACÓRDÃO, QUE NO CASO JÁ NÃO CABE MAIS NADA, POIS É DECISÃO COLEGIADA E FINAL, AI O JOVIM SE FUFU DE VEZ MESMO.


    MAS NO CASO EM TESE É OUTRA SITUAÇÃO.


    GAB: ERRADO.

  • CESPE SEMPRE TENTANDO ENFIAR A REGRA (OU PARTE DELA) DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR NO CRIME DE PECULATO!

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - ANTES RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA - é uma causa geral de diminuição de pena .

    APLICÁVEL A QUALQUER CRIME MATERIAL.

    PECULATO É CRIME FORMAL...NÃO SE APLICA ARREPENDIMENTO POSTERIOR !

    NO CASO DE PECULATO CULPOSO :

    ANTES DA SENTENÇA - EXTINÇÃO PUNIBILIDADE

    APÓS A SENTENÇA - REDUZ DE METADE A PENA

  • Para o cespe: Reduz não é o mesmo que reduzir pela metade? Então teria-se que detalhar!

  • Aquela que vc acerta e espera os outros caírem
  • Se a foi antes da "SETENÇA IRRECORRÍVEL" não tem diminuição de pena e sim extingue da punibilidade.

    Questão boa pra pegar os desatentos.

  • Reparação do dano no peculato:

    DOLOSO:

    antes do recebimento da denúncia: arrependimento posterior - diminui a pena de 1/3 a 2/3.

    após o recebimento da denúncia: atenuante genérica da pena.

    CULPOSO:

    antes da condenação definitiva: extingue a punibilidade.

    após a condenação definitiva: diminui metade da pena.

  • Art 312

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • DOLOSO: 

    antes do recebimento da denúncia: arrependimento posterior - diminui a pena de 1/3 a 2/3.

    após o recebimento da denúncia: atenuante genérica da pena.

    CULPOSO:

    antes da condenação definitiva: extingue a punibilidade.

    após a condenação definitiva: diminuimetade da pena.

  • Antes da sentença= Extinção da punibilidade

    Depois da sentença= Redução da metade

    No CULPOSO !

  • Errado.

    O marco, no peculado culposo, é a sentença.

  • DOLOSO: 

    antes do recebimento da denúncia: arrependimento posterior - diminui a pena de 1/3 a 2/3.

    após o recebimento da denúncia: atenuante genérica da pena.

    CULPOSO:

    antes da condenação definitiva (sentença irrecorrivel) : extingue a punibilidade.

    após a condenação definitiva: diminui metade da pena.

  • Antes da sentença= Extinção da punibilidade

    Depois da sentença= Redução da metade

    No CULPOSO !

  •     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    REPARAÇÃO DO DANO:

    1.ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

    2.DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL = REDUZ METADE DA PENA.

  • Em peculato culposo haverá extinção de punibilidade caso haja reparação dos danos ANTES da sentença.Caso a reparação dos danos seja APÓS a sentença a pena será diminuída pela metade.

  • PECULATO CULPOSO LEMBRE-SE DE SENTENÇA IRRECORRÍVEL!

  • Art 312 § 3ª No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se prece à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Há reparação do dano quando ocorre a devolução do bem ou ressarcimento do prejuízo

    consequências:

    a)se ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    b)se ocorre após o trânsito em julgado da sentença, reduz a metade da pena imposta;

    c)não se aplica ao peculato doloso, pois o dispositivo somente menciona aplicação ao parágrafo anterior.

  • Antes = Exclusão; Depois = Redução de metade

    Gabarito: E

  • CUIDADO!!!

    O MARCO é a Sentença, em ambos os casos (antes ou depois).

  • ERRADO.

    Os dois casos são de extinção da punibilidade, pois houve reparação do dano antes da sentença irrecorrível (antes da sentença transitada em julgado).

  • ⬇PECULATO CULPOSO⬇

    Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.

    Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade

  • PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

  • Peculato doloso

    Antes do recebimento da denúncia - Diminuído a pena de 1/3 a 1/2

    Depois do recebimento da denúncia - Atenuante de pena

    Peculato culposo

    Antes da sentença irrecorrível - Causa de extinção de punibilidade

    Depois da sentença irrecorrível - Reduz a pena na metade

  • TRANSITO EM JULGADO!!!!

  • Peculato CulpoSo - Senteça

    -Antes da Sentença Irrecorrível -> Ext. Punibilidade

    -Após Sentença Irrecorrível -> - 1/2

    Peculato Doloso

    -Antes do RECEBIMENTO (Não é oferencimento) -> -1/3 a 2/3

    -Após RECEBIMENTO (início do processo) -> Atenuante genérica

  • Só existe o ANTES e o DEPOIS..

    NADA acontece ENTRE.

  • O marco a ser analisado é o momento da SENTENÇA

  • ERRADO.

    Questão chata essa...

    No caso do Peculato culposo , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Outra questão da CESPE...

    Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. (CERTO)

    ____________

    Bons Estudos e não desista!

  • Quer dizer que mesmo sem intenção, apenas em razão de um “vacilo”, o funcionário público vai cometer um crime (peculato culposo)? Será considerado um “criminoso”? Sim.

     

    Mas é muito pesado. É, e por ser tão pesado é que o Código Penal resolveu dar duas “chances” para o funcionário público acusado de peculato-culposo.

     

    A PRIMEIRA CHANCE é a seguinte: Se o funcionário REPARAR DO DANO (“pagar”) antes de sentença IRRECORRÍVEL (Trânsito em Julgado), será EXTINTA A PUNIBILIDADE, ou seja, não haverá punição.

     

    Mas o funcionário queria “brigar” até o fim na Justiça, não reparou o dano e a sentença se tornou irrecorrível (transitou em julgado). Ainda assim, mesmo condenado, sem possibilidades de recursos judiciais, ele terá uma SEGUNDA CHANCE: SE REPARAR O DANO, TERÁ SUA PENA REDUZIDA PELA METADE.

    Prof. Rafael Albino

  • Gabarito: ERRADO

    QUESTÃO:

    No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.

    CORREÇÃO:

    No peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada após sentença irrecorrível possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.

  • PECULATO CULPOSO

    Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade

    Se é posterior à sentença irrecorrívelreduz até a 1/2 da pena imposta

  • PECULATO CULPOSO REPARACAO DANO ANTES DO TRANSITO JULGADO EXTINGUE A PUNIBILIDADE APOS REDUZ PELA METADE DA PENA

  • ERRADO

    Após o trânsito em julgado.

  • Peculato culposo, restituir/ressarcir:

    Antes do trânsito: Extinção de punibilidade

    Após o trânsito: Redução de metade da pena

    o certo é transito em julgado da SENTENÇA, e não do acordão 

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

    Assim, pela literalidade do §3º do artigo 312 do CP constata-se que:

    1. Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;

    2. Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

  • Antes - > Exclui

    Depois -> Reduz

  •  se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • ERRADO, pois o marco temporal é SENTENÇA, e não a denúncia

  • Reparou antes da sentença? De boa, segue a vida

    Reparou após o transito em julgado? Se fu pela metade

  • GAB. ERRADO

     Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;

     Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

  • Errado.

    Nenhum crime contra as finanças públicas possui:

    * causa de aumento de pena;

    * causa de diminuição de pena;

    * multa.

  • O marco do peculato culposo, em relação à reparação do dano, é a SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    Se for ANTES: extingue a punibilidade.

    Se for DEPOIS: reduz a pena pela metade.

  • Viagem! Cabe a reparação até o T em J. Lembrando que após o T em J, a reparação do dano diminui a pena .

  • Complementando alguns comentários, vale ressaltar que cabe ao juiz de execuções decidir acerca da aplicação da hipótese de redução após o trânsito em julgado.

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ID
1759522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais, julgue o item a seguir, relativos às ações dos órgãos e autoridades públicas.

Constatada a ausência de dotação orçamentária para realização de despesa pública, determinado órgão poderá efetivar sua execução no exercício em curso, desde que, antes de assumir a obrigação, obtenha a inserção da referida dotação no projeto de lei orçamentária do ano seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a questão, Marçal Justen Filho é categórico ao afirmar que “Qualquer contratação que importe dispêndio de recursos públicos depende da previsão de recursos orçamentários. Assim se impõe em decorrência do princípio constitucional de que todas as despesas deverão estar previstas no orçamento (art. 167, incs. I e II), somente podendo ser assumidos compromissos e deveres com fundamento na existência de receita prevista.” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12ª ed., São Paulo: Dialética, 2008, p. 137).

  • Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


    Assim, só pode gastar o que foi pré determinado...fora isso, nada feito!!

  • Gabarito ERRADO.

    Se tem ausência de dotação orçamentária para o ano em exercício, como vai gastar o que não tem?

    Além disso, esse gasto deveria estar pré-determinado pela LOA do ano em questão, não no ano seguinte a ele.

  • Eu até entendo essa questão de que se não está na LOA não pode haver a despesa. Todavia, eu pensei em outra justificativa para considerar a resposta errada. Vejamos:
    "Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas" (art. 35 da L4320/64). Ora, para eu executar uma despesa, eu preciso fazer o empenho (despesa corre pelo regime de competência). Logo, ainda que você tenha previsão orçamentária na LOA do ano seguinte, que será quando ocorrerá a liquidação e pagamento da despesa, haveria uma irregularidade formal porque a previsão orçamentária deveria estar presente na LOA do ano em que ela foi empenhada.

  • Apenas para complementar: A despesa tem que está na LOA vigente ou nos créditos adicionais.

  • Créditos adicionais especiais: visam a atender despesas novas, não previstas na LOA, mas que surgiram durante a execução do orçamento. Art. 41, inciso II, 4320/64).
     

  • Item errado. 

     A LOA poderá ser alterada no decorrer da sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.

    Essa é a justificativa para a questão ser errada. 

  • Constatada a ausência de dotação orçamentária para realização de despesa pública, determinado órgão poderá efetivar sua execução no exercício em curso, desde que, antes de assumir a obrigação, obtenha a inserção da referida dotação no projeto de lei orçamentária do ano seguinteResposta: Errado.

     

    Comentário: o crédito adicional especial poderá ser inserido no exercício atual.

  • Segundo a Constituição Federal: 

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    Se não há dotação e deseja iniciar por agora (exercício em curso), então peça um crédito adicional junto ao legislativo - do tipo especial (pois a despesa, pelo jeito, não estaria prevista na LOA atual). Nada de começar essa loucura sem ter autorização orçamentária para o gasto.

    É o chamado freios e contrapesos (checks and balances) - em que um Poder sempre vigia / controla o outro seja prévia (por meio de autorização), concomitante (no controle da execução orçamentária) ou posteriormente (avaliando os resultados).

    Resposta: Errada.

  • Se o órgão quer executar a despesa no exercício em curso, por que ele iria inserir a dotação para a referida despesa no orçamento do ano seguinte?

    O orçamento do exercício em curso contém autorização para realização de despesas no exercício em curso e o orçamento do ano seguinte conterá autorização para realização de despesas no ano seguinte. Simples assim! Princípio da anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Está lembrando disso?

    Portanto, constatada a ausência de dotação orçamentária para realização de despesa pública, determinado órgão poderá efetivar sua execução no exercício em curso, desde que, antes de assumir a obrigação, obtenha a inserção da referida dotação na lei orçamentária anual do exercício em curso.

    Normalmente, isso é feito por meio de mecanismos retificadores do orçamento.

    Você sabe o nome deles?

    Isso! São os créditos adicionais!

    E, indo um pouco mais longe, já que não há dotação orçamentária específica na LOA, quais tipos de créditos adicionais poderão ser abertos?

    Especiais e extraordinários, pois os créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária já existente!

    Gabarito: Errado

  • LOA é ANUAL, respeitando-se o princ. da Anualidade/Periodicidade.

  • No caso em tela o correto seria fazer a retificação da LOA através do lançamento de créditos adicionais na modalidade especial ou extraordinário. Não seria cabível crédito suplementar devido a inexistência de dotação orçamentária.

    OBS: Não é correto apenas mencionar como solução o crédito especial, pois a questão observa: "Constatada a ausência de dotação orçamentária para realização de despesa pública". Logo, pode ser especial ou extraordinário (se for para atender despesas imprevisíveis e urgentes).

  • O que pode acontecer é que os créditos especiais (aqueles em que não há dotação orçamentária) podem ser aprovados no atual exercício, desde que nos 4 últimos meses, e serem executados no exercício subsequente, em exceção à anualidade.

    Talvez tenha sido essa a pegadinha da questão.

  • Gab: ERRADO

    Então quer dizer que o órgão, além de não ter realizado o planejamento correto do orçamento, poderá executar um plano SEM AUTORIZAÇÃO DE DOTAÇÃO e ainda jogar o pagamento para o exercício seguinte!? Aí não dá né, pessoal! Isso feriria flagrantemente os princípios da Anualidade, Especificação, Planejamento, etc.

  • Inserção é o divisor de águas.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:38

    Se o órgão quer executar a despesa no exercício em curso, por que ele iria inserir a dotação para a referida despesa no orçamento do ano seguinte?

    O orçamento do exercício em curso contém autorização para realização de despesas no exercício em curso e o orçamento do ano seguinte conterá autorização para realização de despesas no ano seguinte. Simples assim! Princípio da anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Está lembrando disso?

    Portanto, constatada a ausência de dotação orçamentária para realização de despesa pública, determinado órgão poderá efetivar sua execução no exercício em curso, desde que, antes de assumir a obrigação, obtenha a inserção da referida dotação na lei orçamentária anual do exercício em curso.

    Normalmente, isso é feito por meio de mecanismos retificadores do orçamento.

    Você sabe o nome deles?

    Isso! São os créditos adicionais!

    E, indo um pouco mais longe, já que não há dotação orçamentária específica na LOA, quais tipos de créditos adicionais poderão ser abertos?

    Especiais e extraordinários, pois os créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária já existente!

    Gabarito: Errado


ID
1759525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais, julgue o item a seguir, relativos às ações dos órgãos e autoridades públicas.

Admite-se que lei vincule a receita do imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidente sobre a venda de veículos para a reforma de estradas federais.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    O princípio da não vinculação de impostos (tal princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa) não prevê tal exceção (IPI). As exceções admitidas são:

    -> repartição do produto da arrecadação dos impostos;

    -> destinação de recursos para as áreas de saúde, educação e atividades da administração tributária;

    -> oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas;

    -> e prestação de garantia ou contra-garantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Ponto dos Concursos.

  • Artigo 167 , IV da CF dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

  • Não afetação das receitas: Todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas a uma única conta e não pode haver vinculação dessas receitas com impostos, salvo exceções da Constituição Federal, que são: repartição constitucional de impostos, recursos destinados à saúde e ao desenvolvimento do ensino.


    * É vedada a vinculação de impostos, NÃO DE TRIBUTOS, como taxas e contribuições de melhoria.

  • Gabarito ERRADO.

    Esse é o princípio da não afetação ou não vinculação de receitas! Só abrange os IMPOSTOS. E a situação em questão não faz

    parte das exceções admitidas neste princípio orçamentário, que são elas:

    a) Repartição constitucional dos impostos (IMPOSTOS, NÃO TRIBUTOS!);

    b) Destinação de recursos para a Saúde, desenvolvimento do ensino e atividade de administração tributária;

    c) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    d) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Tenho a mesma dúvida da Pri. Dentre as ressalvas, existe a do art 159, que fala justamente da vinculação de imposto sobre produtos indistrializados (IPI).

    Como pode a questão estar incorreta? Alguém poderia nos ajudar a perceber o erro?

  • A lei fala que a regra é a "não vinculação de impostos" salvo as exceções que a CF traz,como já foi comentado.OK

    O problema é que o artigo  159 'I" diz : "produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados",ou seja ,quando for o produto da arrecadação dos impostos  sobre o produto industrializados é que poderá ser vinculada a receita.A questão trouxe somente "imposto sobre produtos industrializados" nesse caso cai na regra da proibição de vincular.

    Artigo 167 , IV da CF dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 158 e 159 

     

    Resumindo  :produto da arrecadação dos impostos sobre produtos industrializados( pode vincular ) 

                          imposto sobre produtos industrializados( não pode vincular)

    gabarito ERRADO.

    Questão maldosa que pegou pelo detalhe.

    Espero ter ajudado

  • Principio da Não Vinculação da Receita de Impostos:

    Vedação a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundo ou despesa.

  • Somente a título de complemento, acredito ser relevante colocar o significado e, principalmente, a diferença dos termos produto da arrecadação dos impostos e arrecadação:

    Na ótica da Suprema Corte produto da arrecadação é a integridade, e não apenas parte do imposto, “é toda a arrecadação, sem desconto ou diminuição por mínimo que seja”

     

  • Impostos não vinculam a nenhuma despesa.

  • Princípio da não afetação - proíbe a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Princípio da Não Afetação de Receitas: VEDA a VINCULAÇÃO de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal.

     

    "ATENÇÃO - Esse princípio refere-se apenas aos impostos, não inclui taxas e contribuições."

     

     

    Veja mais: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Princípio da não afetação: É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. 

  • Imposto não vincula!!

  • Contribuindo:

     

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. 

     

    Exceções: a) repartição constitucional dos impostos;

                      b) Destinação de recursos para a Saúde;

                      c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

                      d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

                      e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

                      f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

    Prof. Sérgio Mendes.

     

    bons estudos

     

  • ERRADO

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU)

     

    Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.(CERTO)

     

    ----------         -----------

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal)

      

    A vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere o princípio orçamentário da não afetação.(CERTO)

     

    -----------            ------------------

     

    (Prova: CESPE  2009 ANATEL Especialista em Regulação Ciências ContábeisDisciplina: Administração Financeira)

     

    Só tem sentido relacionar o princípio da não-vinculação aos impostos, pois as taxas e contribuições são instituídos e destinados ao financiamento de serviços e ao custeio de atribuições específicos sob a responsabilidade do Estado.(CERTO)

     

     

  • Esse tipo de questão é daquele tipo que menos é mais. Se vc não soubesse as exceções do princípio da não-afetação não correria o risco de se confundir e errar.

     

    => Produto da arrecadação do IPI => Pode vincular

    => Receita do imposto do IPI =>  Não pode vincular.

    vamos gravar isso e bola pra frente!

  • A galera ta viajando nos impostos...

    O erro da questão é dizer que "Admite-se que LEI vincule a receita...". Apenas a Constituição pode criar esse tipo de vinculação, pois se trata de exceção à regra contida no art. 167, IV da CF.

  • ERRADO. NÃO SE ADMITE 

    VIA DE REGRA - O princípio da não  afetação/vinculação : NÃO PODE VINCULAR RECEITA DE IMPOSTO À DESPESA ESPECÍFICA. 

    Tem exceções!  preguiça de digitar... 

     

  • Vou adiconar mais uma exceção aqui, conforme o curso/apostila do prod Ravyelle:

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. 

    Exceções: a) repartição constitucional dos impostos;

                      b) Destinação de recursos para a Saúde;

                      c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

                      d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

                      e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

                      f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta

                      g)Art. 218 § 5º CF

    É facultado aos ESTADOS e a DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades de públicas de fomento ao ensino, à pesquisa científica e tecnológica.

  • De acordo com as normas constitucionais, julgue o item a seguir, relativos às ações dos órgãos e autoridades públicas.

    Admite-se que lei vincule a receita do imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidente sobre a venda de veículos para a reforma de estradas federais. ERRADO!

    Os IMPOSTOS não podem ser vinculados por LEI. Somente a contituição pode fazer isso, por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a autorização para vinculação de impostos abrange apenas as áreas da saúde, ensino, adm. tributária, ARO, garantia e contragarantia.

  • Informação complementar:

    Art. 14 §3º LRF: As regras para renúncia de receita (Estimativa impacto trienal + Atender LDO + considerada na estimativa da LOA e não afetar metas fiscais ou medidas de compensação) não se aplicam ao IPI.

  • ERRADA

    As exceções à proibição de vincular são constitucionais, não sendo permitido à lei criar nova afetação.

    CF88

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

  • Acredito que o erro da questão não seja em relação à vinculação das receitas de IMPOSTOS e suas exceções, mas sim pelo fato de a questão afirmar que essa vinculação pode se dar por meio de lei, sendo que tal vedação deriva do texto constitucional, por conseguinte isso só poderia acontecer caso a CF fosse emendada e passasse a autorizar essa prática.

  • A questão trata do seguinte princípio orçamentário: Não Afetação das Receitas de Impostos. Assim, tal princípio estabelece que as receitas de impostos não podem ser vinculadas.

    Exceções ao princípio supracitado:

    Garantias a operações de crédito (incluindo ARO), despesas com saúde, educação e administração tributária, e transferências constitucionais.

    Gab: ERRADO

    • Principio da Não afetação/ vinculação de receitas: nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos,

    salvo as ressalvas constitucionais. **

    1)Repartição constitucional dos impostos

     2)Destinação de recursos para a SAÚDE *

    3)Destinação de recursos para o desenvolvimento do ENSINO *

    4)Destinação de recursos para a atividade de administração tributária

    5)Prestação de GARANTIAS às operações de crédito por antecipação de receita

    5)arantia, contragarantia à união e pagamento de débitos para com esta. 

  • Vamos dar uma lida na CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003);

    §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Vamos complementar com o MCASP 9º edição:

    Portanto, são exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.


ID
1759528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais, julgue o item a seguir, relativos às ações dos órgãos e autoridades públicas.

É possível a utilização de receitas de contribuições previdenciárias do regime geral de previdência social para o pagamento de despesas com saúde, desde que o orçamento previdenciário apresente superávit.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I ( contribuições sociais do empregador e a ele equiparado ) , a ( folhas de salários... ) , e II ( do trabalhador e demais segurados da previdência social ), para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    G. ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Constituição Federal.

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Resposta:Errado

    ------------------------

    CF/88 Art. 167. São vedados: (...)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)


ID
1759531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais, julgue o item a seguir, relativos às ações dos órgãos e autoridades públicas.

O Congresso Nacional, ao apreciar o projeto de lei de orçamento anual, pode anular despesas nele previstas como, por exemplo, as destinadas ao pagamento de obras públicas, quando de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art 166 Constituição Federal

    § 3 o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

    III – sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


  • Eu errei a questão mas penso que, por ainda ser um Projeto de Lei, poderá sim ser anulada. 

  • Me corrijam se estiver errado, mas anular não se refere a algo ilegal? Se está de acordo com a LDO e PPA não poderia ser anulado, e sim, vetado ou rejeitado pelo Congresso.

  • Gabarito CORRETO.

    Como ainda é um projeto de lei proposto pelo Poder Executivo (LOA é lei de iniciativa do Poder Executivo), poderá receber emendas a esse projeto de lei! Pela leitura do Art. 166 da CF, um caso de modificação da LOA que pode ser aprovada é apenas os provenientes de anulação de despesa e o enunciado não entra nas exceções.

    Força, foco e fé!

  • Justificativa: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. 


ID
1759534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê sobre transferências voluntárias, julgue o item que se segue.

Um município que, no último quadrimestre de 2015, apresentar pela primeira vez uma despesa de pessoal superior ao limite previsto na LRF poderá, em janeiro de 2016, receber transferências voluntárias da União.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Pois existe prazo para que o percentual excedente seja eliminado, conforme Art. 23 da Lei 101
    Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.


  • GABARITO CERTO


    O ente tem prazo de dois quadrimestres para eliminar o excedente (sendo de pelo menos um terço no primeiro). Somente após esse prazo é que ele fica impossibilitado de receber transferências voluntárias.


    Tal restrição acontece imediatamente, sem esperar pelo prazo dos dois quadrimestres, no último ano de mandato dos titulares do Poder ou órgão em questão.

  • Completando...mas o que são transferências voluntárias? 

    Transferências Voluntárias:
    São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS)

    http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=t

  • Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

    (Vide ADIN 2.238-5)

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

     III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

    A questão está correta porque a vedação ao recebimento de transferências voluntárias só ocorreria se a despesa de pessoal excedesse o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20. Nesse caso a despesa foi excedida no último quadrimestre de 2015 (ano não eleitoral), caso isso ocorresse no primeiro quadrimestre de 2016 haveria vedação, pois 2016 é um ano eleitoral municipal!

    Eu entendi assim... espero ter ajudado


  • Não alcançada a redução no prazo estabelecido, ou seja, nos dois quadrimestres seguintes à apuração, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: 

    I - receber transferências voluntárias  II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente  III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.  Portanto o ente terá dois quadrimestres para tentar restabelecer o limite. não conseguindo restabelecer o limite nesse período ficará impedido de realizar as operações já citadas.
  • complementando os excelentes comentários dos colegas

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • O percentual excedente terá de ser eliminado nos DOIS QUADRIMESTRES seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro. Não alcançando a redução prevista e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências voluntárias, salvo para saúde, educação e assistencia social. Além disso também não poderá obter garantia e contratar operação de crédito (exceto para refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem redução de despesas com pessoal).

  • FIXANDO:

    NÃO PODE, MAS COMO TEM A EXCEÇÃO PARA A EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FICA CORRETA A ASSERTIVA.

     

  • Atualmente, após LC 164/2018, é errado se afirmar que "Tal restrição acontece imediatamente, sem esperar pelo prazo dos dois quadrimestres, no último ano de mandato dos titulares do Poder ou órgão em questão."

    Trecho da citada lei:  "As restrições previstas no § 3º [inclui a proibição da transferência voluntária] deste artigo não se aplicam ao Município em caso de (...)"

    trecho não atentado anteriormente por nenhum colega (nem poderia, pois o comentário mais recente é de antes da citada lei) nem pelo professor do cursinho parceiro do QC que corrigiu simulado recente.

  • Quantos meses tem o quadrimestre? 4. E quantos quadrimestres tem o ano? 3. Isso porque 3 x (4 meses = 1 quadrimestre) = 12 meses.

    O que tenho que saber sobre os quadrimestres que constam na Lei 101 em relação à despesa com servidores e empregados públicos?

    A avaliação dos limites de gastos com pessoal será feita ao final de cada quadrimestre. Feita a avaliação ao final do quadrimestre em referência (por exemplo, em 30 de abril de 2019 - que contempla janeiro, fevereiro, março e abril), se constatado que o limite de gastos com pessoal está acima do que é permitido pela Lei 101, iremos expurgar o excesso dessa despesa nos 2 próximos quadrimestres (de maio a dezembro de 2019) - com a eliminação de ao menos 1/3 dessa despesa excedente no primeiro (até 31 de agosto de 2019). O restante (2/3) aniquilamos no quadrimestre seguinte (já que o prazo para isso é de dois quadrimestres, como eu disse).

    Primeiramente, a lei dá um tempo para tentarmos matar o excesso de gastos com pessoal. Se passado esse prazo total de 2 quadrimestres e fracassarmos, a lei nos aplica um conjunto de sanções até reduzirmos os gatos com pessoal ao parâmetro permitido na lei. No entanto, quando editaram essa lei, definiram que caso o gasto com pessoal ultrapasse o limite no primeiro quadrimestre do ano (janeiro - abril) no último ano de mandato de Bolsonaro (2022), por exemplo, não será dado tempo ao seu governo para, antes de qualquer coisa, tentar aniquilar o excesso de gastos com pessoal, e, caso fracasse, lhe sejam aplicados sansões. Nesse casso lhe será aplicada o conjunto de sansões de imediato. Constatado excesso de gastos com pessoal nesse período em específico - toma-lhe porrada. Aqui o legislador quis cobrar mais agilidade do gestor público. Foi como dizer "no último ano do seu mandato, especificamente no primeiro quadrimestre, coloque os carrinhos nos trilhos e ajuste a casa para o próximo político que governar o país". Foi uma forma de não permitir que o político guarde esqueletos no armário (deixar uma surpresa negativa para o próximo dirigente). Em relação a esse caso, a lei não diz "se ultrapassado no primeiro, segundo ou terceiro quadrimestre" do último ano do titular do Poder ou órgão, diz no primeiro quadrimestre do último ano. Vejamos a questão.

    Um município que, no último quadrimestre de 2015, apresentar pela primeira vez uma despesa de pessoal superior ao limite previsto na LRF poderá, em janeiro de 2016, receber transferências voluntárias da União.

    Disse alguma coisa relacionada ao primeiro quadrimestre do último ano do mandato de alguém? Não. O município, então, receberá sansões de imediato? Não, só se fracassar para expurgar a despesa superior ao limite previsto na LRF, dentro de dois quadrimestres seguintes à constatação de excesso. No referido prazo de 2 quadrimestres não receberá punição alguma. Assim, continuará a receber transferência voluntária (não lhe será vedado receber bufunfa voluntária como forma de punição).

    Resposta: errado.

  • O detalhe é que 2015 NÃO era o último ano de mandato desse município, portanto o impedimento em receber transferências voluntárias já ao final do primeiro quadrimestre sem ter reduzido em 1/3 suas despesas com pessoal NÃO se aplica. Aplicar-se-ia caso essa situação fosse nno primeiro quadrimestre de 2016 por exemplo.

    Portanto, o município em questão pode sim receber transferências voluntárias no início de 2016. Questão CERTA.

  • o rato falou falou e foi de encontro com a resposta da banca.
  • Errado. Isso só irá ocorrer se a redução do excesso não for cumprida nos dois próximos quadrimestres.

  • PODERÁ

  • Sim, afinal o ente tem 2 quadrimestres ainda para resolver o pepino dele.

    Sendo que ele precisa reduzir no mínimo 1/3 do excesso da despesa de pessoal no primeiro quadrimestre.

  • No caso da questão, PODERÁ SIM receber transferências voluntárias pois o ente tem prazo de DOIS QUADRIMESTRES para eliminar o excedente (e tem que ser: pelo menos UM TERÇO no primeiro quadrimestre).

    Somente DEPOIS DESSE PRAZO é que ele fica impossibilitado de receber transferências voluntárias.

  • Entendi! Ou seja, o ente ainda terá 08 meses pra diminuir o gasto com pessoal e nesse tempo pode continuar recebendo transferências voluntárias!!!!

  • Pode sim, visto que ainda não está sofrendo nenhuma restrição nesse lapso de tempo.

    Porém, se o excesso não tiver sido eliminado ao final do segundo quadrimestre seguinte, o ente sofrerá restrições, e a impossibilidade de receber transferências voluntárias é uma delas.

  • O ente ainda terá Dois Quadrimestres pra se adequar ao limite de gastos com pessoal! Somente depois desse prazo que ele, se não cumpridas as exigências, não poderá receber TV.


ID
1759537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê sobre transferências voluntárias, julgue o item que se segue.

O fato de um município não ter instituído o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) o impede de receber transferências voluntárias da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


    Atenção: deve ser respondido com base na LRF, em que pese a discussão doutrinária e jurisprudencial do art.11 da LRF em contrapartida com o disposto no art. 7º do CTN.


    LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000


    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


  • Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

  • Gabarito: Certo

    Para fazer jus às transferências voluntárias, a unidade beneficiária, no ato da assinatura do instrumento de transferência, deve comprovar que atende às seguintes exigências (Lei Complementar nº 101/2000, art. 25, e Lei nº 9.995/2000, art. 35): 

    • regularidade na gestão fiscal – que instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos nos arts. 155 e 156 da Constituição, ressalvado o imposto previsto no art. 156, inciso III – com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3/1993 – quando comprovada a ausência do fato gerador

  • Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo únicoÉ vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. 

    Os requisitos (instituição, previsão e arrecadação) devem ser observados à luz do princípio da indisponibilidade dos bens públicos.
    De acordo com a doutrina tradicional, a competência tributária tem natureza facultativa. Ocorre que a redação do art. 11 parecer suprimir esta facultatividade quando determina que os entes devam instituir/prever/arrecadar todos os seus tributos. A solução mais acertada para este impasse é a seguinte: a competência tributária continua sendo uma faculdade, mas que enseja certas responsabilidades.

    Obs1: No que tange ao parágrafo único, a consequência ali prevista fica restrita a não instituição/previsão/arrecadação dos impostos, em nada se relacionando com os demais tributos.
    Obs2: A proibição se restringirá ao não recebimento de transferências voluntárias, em nada influindo nas transferências obrigatórias (ou constitucionais).

  •  Art. 9o , § 2o da LRF. "Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."

  • Gab: CERTO

    É exatamente o que diz o Art. 11 da LRF. Constituem REQUISITOS ESSENCIAIS da responsabilidade na gestão fiscal a simples INSTITUIÇÃO, previsão e efetiva arrecadação de TODOS os TRIBUTOS. ISSQN é imposto.

  • Exceção: Não é renuncia de receita : II,IE,IPI e IOF

    gabarito:certo.

  • Gab: CERTO

    Percebam que a questão cobra a REGRA. Muita gente tem questionado a banca nesses casos porque NÃO sabem como julgar quando é a regra e quando é a exceção. Mas calma, veja!!

    • Ex.1 - (CESPE - EBSERH - Analista) Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo. O município que deixar de arrecadar parcela do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ficará proibido de receber transferências voluntárias da União. CERTO.

    • Ex.2 - (CESPE - MPE/CE - Ciências Contábeis) Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019. Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020. ERRADO.

    Perceba, então, que quando a banca trouxer a regra, ela se limitará à cobrança do texto do Art. 11, §1° da LRF. E, ainda que se utilize da palavra "PROIBIDO", "IMPEDIDO" ou "VEDADO", a questão estará correta! Entretanto, se vier da mesma forma que o Ex.2, como "IMPOSSIBILITADO", aí marcaremos errado; visto que há as exceções que conhecemos no Art. 25.

    Deu para clarear?

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1759540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Tripoli Ltda. recolheu ICMS a mais durante determinado período de 2013 em face de errônea interpretação da legislação tributária. Independentemente de protesto, a pessoa jurídica ajuizou ação de repetição de indébito em 2015. Ao despachar a demanda, o juízo competente exigiu que a contribuinte demonstrasse a assunção do ICMS ou que estivesse autorizada por quem o assumiu para demandar contra a fazenda pública.

Considerando essa situação hipotética, a interpretação do direito tributário, crédito tributário, repetição de indébito e ICMS, julgue o item a seguir.

Pessoa jurídica que se dedica à atividade de compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring), ou que tenha sócio domiciliado no exterior, não pode recolher impostos nem contribuições que compõem o simples nacional, por força de expressa vedação legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


    LC 123/2006:

    Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;


  • Questão mal formulada.

    “... não pode recolher impostos nem contribuições que compõem o simples nacional, por força de expressa vedação legal” ≠ “Não poderão recolher os impostos e contribuições NA FORMA do Simples Nacional” (art.17 – LC123)

    As pessoas jurídicas listas na questão PODEM recolher impostos e contribuições que compõem o simples nacional, MAS NÃO NA FORMA DO SIMPLES

  • Trata-se da Vedação Parcial, onde a microempresa ou a empresa de pequeno porte não pode recolher os impostos e contribuicões do Simples Nacional se tiver sócio domiciliado no exterior ou que tenha compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);. LC 123/06 Art. 17, I e II.

    A Vedação parcial quer dizer que o sujeito não pode recolher na forma do Simples Nacional, mas nada o impede de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado.

  • Vedações à opção pelo Simples Nacional: Trata a questão do caso de "Vedação PARCIAL", disposta no art. 17 da LC 123/06.

    Tal vedação impede apenas as pessoas de recolherem os tributos e contribuições na forma do Simples Nacional. A empresa só fica impedida de recolher os tributos conforme as regras do Simples Nacional, podendo gozar dos benefícios não tributários da LC 123/06 [trabalhistas, previdenciárias, ao acesso a crédito e ao mercado].

  • Questão ridícula! 

  • Lembrando que:

     

    Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da LC nº123/2006-> que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior

     

     

    Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional -> que tenha sócio domiciliado no exterior

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:   

     

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;      

     

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

  • (CERTO)

    SN

    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:  

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito; (2019)                      

  • "...não pode recolher impostos nem contribuições que compõem o simples nacional, por força de expressa vedação legal."

    Da forma que está escrita está errada!

    Mas se o examinador quisesse dizer:

    "...não pode recolher impostos nem contribuições na forma do simples nacional, por força de expressa vedação legal."

    Aí sim estaria correta!

    Questão muito mal elaborada!

  • Não recolher os tributos que compõem o simples é diferente de não recolher os tributos na forma do simples (vedação parcial).

    Não recolher os tributos que compõem o simples: é não recolher os tributos que compõem o simples (rsrsrs).Logo, não se recolhe ISS, ICMS, IPI, etc. Isso é o que a questão afirma, o que está ERRADO.

    x

    Não recolher os tributos na forma do simples: é a vedação parcial, era o que a questão queria pedir.

    Questão mal formulada, CESPE fazendo CESPICE.

    Gabarito da banca: CERTO.

    Gabarito lúcido: ERRADO.

    OBS: se a gente põe um troço desse numa discursiva, ninguém amansa a mão para tirar pontos, certeza!

  • Questão muito mal formulada. Quer dizer então dona CESPE que uma empresa de factoring não deve pagar IRPJ? Afinal, IRPJ compõe os tributos do simples nacional...

  • Bela escrita...

  • Essas são duas vedações à possibilidade de recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional.

    LC 123/2006, Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;          

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

    Resposta: Certa


ID
1759543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Tripoli Ltda. recolheu ICMS a mais durante determinado período de 2013 em face de errônea interpretação da legislação tributária. Independentemente de protesto, a pessoa jurídica ajuizou ação de repetição de indébito em 2015. Ao despachar a demanda, o juízo competente exigiu que a contribuinte demonstrasse a assunção do ICMS ou que estivesse autorizada por quem o assumiu para demandar contra a fazenda pública.

Considerando essa situação hipotética, a interpretação do direito tributário, crédito tributário, repetição de indébito e ICMS, julgue o item a seguir.

A ação de repetição de indébito tributário foi ajuizada em prazo oportuno, porém o juízo equivocou-se ao condicionar o recebimento da inicial à demonstração da assunção do custo financeiro do tributo, porque o ICMS é considerado tributo direto, cujo ônus financeiro é assumido integralmente pelo contribuinte, como no imposto sobre a renda e, portanto, inaplicável o art. 166 do CTN ao ICMS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.


    CTN:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.


    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    O ICMS É UM TRIBUTO INDIRETO, pois o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte.


    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    O DIREITO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO AINDA É VÁLIDO.

  • “... 1. Tratando-se de tributo indireto, a exemplo do ICMS, a legitimidade ativa para a ação de repetição de indébito pertence, em regra, ao contribuinte de fato. Permitir o ressarcimento do imposto por aquele que não arcou com o respectivo ônus financeiro caracteriza enriquecimento ilícito desse último. Para que a empresa possa pleitear a restituição, deve preencher os requisitos do art. 166 do CTN, quais sejam, comprovar que assumiu o encargo financeiro do tributo ou que, transferindo-o a terceiro, possua autorização expressa para tanto. ...” (STJ - AgRg no REsp 1237418/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)

  • Anotações de Aula da prof. Tathiane Pisticelli

    b) Responsabilidade por substituição originária ou de primeiro grau

    - Configura-se quando a obrigação tributária principal já nasce diretamente na pessoa do substituto tributário. Quem indica esse nascimento de imediato na pessoa do substituto também é só a lei. Não se trata de deslocamento.

    b.2) Substituição tributária para frente, progressiva, subsequente

    - dá-se a antecipação do pagamento do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador

    - ICMS – A montadora acaba o carro e vai mandar para a concessionária, que vai para o consumidor final. Em cada uma dessas operações, houve circulação de mercadoria, ICMS devido (2x). A Lei prevê a antecipação do pagamento do tributo, sendo a montadora responsável pelo pagamento de tudo que vai acontecer lá para frente, vai ter que prever a base de cálculo presumida e estabelecer a tributação.

    - Evita-se a sonegação fiscal

    - Refinaria vai pagar ICMS levando em consideração o valor do combustível colocado no consumidor final 

  • porque o ICMS é considerado tributo direto, cujo ônus financeiro é assumido integralmente pelo contribuinte, como no imposto sobre a renda e, portanto, inaplicável o art. 166 do CTN ao ICMS. Só com essas duas palavras já matava a questão

  • Súmula 546 do STF - Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

    O contribuinte de direito, por exemplo, seria o comerciante e o contribuite de fato, o consumidor final.

  • ICMS É TRIBUTO INDIRETO!!!!!    BASTAVA SABER ISSO, ECONOMIZAVA TEMPO PARA AS DEMAIS QUESTÕES.

    GABARITO: ERRADO

  • Apenas para complementar, se o contribuinte de direito tivesse ajuizado ação anulatória de débito fiscal, com o intuito de anular o lançamento, seria desnecessária a comprovação a que alude o art. 166 do CTN, posto que somente é aplicável para as ações de repetição de indébito. Nesse sentido, entende o STJ: 

    "O contribuinte de direito, ainda que não seja aquele que suportou o ônus, tem legitimidade e interesse em anular o lançamento, se errôneo. A prova 
    de que fala o art.  166 do CTN só tem valia em ação de repetição (REsp. no  53.090/SP,  2a  Turma,  Rel.a  Min.a  Eliana  Calmon,  DJ  1/8/2000,  p. 217)"

     

  • Só para esclarecer a diferença entre tributos diretos e indiretos:

    DIRETOS 

    Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. 

    No IR da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).

    INDIRETOS

     

    A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.

     

    Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.

     

    Assim temos:

     

    Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

     

    Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

     

    Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.

     

    O IPI e o ICMS  são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.

    http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html

     


ID
1759546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Tripoli Ltda. recolheu ICMS a mais durante determinado período de 2013 em face de errônea interpretação da legislação tributária. Independentemente de protesto, a pessoa jurídica ajuizou ação de repetição de indébito em 2015. Ao despachar a demanda, o juízo competente exigiu que a contribuinte demonstrasse a assunção do ICMS ou que estivesse autorizada por quem o assumiu para demandar contra a fazenda pública.

Considerando essa situação hipotética, a interpretação do direito tributário, crédito tributário, repetição de indébito e ICMS, julgue o item a seguir.

A modificação da interpretação da legislação tributária possui eficácia ex nunc, quando realizada pela fazenda pública, e o erro do contribuinte na interpretação da legislação tributária pode ensejar a retificação da declaração no lançamento por declaração, desde que antes da notificação.

Alternativas
Comentários
  • CTN Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

      § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

  • LEI INTERPRETATIVA (e não "interpretação") pode ser aplicada retroativamente, conforme art. 106 do CTN:


    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

      I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
  • "ensejar a retificação da declaração no lançamento por declaração"

    ICMS é lançado por homologação. Isto não invalidaria a afirmação?

    Interpreto que quando o CTN diz retificação da "declaração" ele se refere a todas elas (oficio, homologação e declaração), ou seja, usou o termo de maneira genérica, diferentemente do que o examinador usou na questão acima. Por esse motivo pensei que estava errada. Alguem poderia me ajudar?

  • Yuri Guise, a questão em si não fala que o ICMS é lançado por declaração. Repare que no caput da questão fala em: "Considerando essa situação hipotética, a interpretação do direito tributário, crédito tributário, repetição de indébito e ICMS, julgue o item a seguir."

     

    O que acontece é que nas provas do CESPE ele dá uma situação hipotética e depois questões, que, às vezes, possui alguma ligação com a situação hipotética. Mas repare que no caput não fala apenas em ICMS, mas em crédito, repetição e interpretação. Como aqui no QC ele sempre repete o caput, leva a entender que seria ICMS. 

  • Quanto à primeira parte da questão:

    "Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução."

  • Gente, não é eficácia ex tunc? Não entendi, alguém pode explicar?

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

              I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    Mesmo que se considere que LEI INTERPRETATIVA é diferente de INTERPRETAÇÃO, em sendo uma modificação da interpretação da legislação tributária mais favorável, ela teria efeito EX TUNC, não?

    Então acho que a questão estaria errada por que não se pode afirmar, necessariamernte que, a modificação da interpretação da legislação tributária possui eficácia ex nunc.

  • 2 na Samara. Por isso, está errada para mim. Maldita Cespe!

  • Quanto as dúvidas da primeira parte da questão, A colega Ana Machado tem razão, a questão não está com enfoque no artigo 106, inciso I, do CTN, que diz:

    Art. 106 A lei aplica-se a ato ou fato pretérito. (ex tunc)

    I- Em qualquer caso, quando seja expressamento interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

    (Nesse artigo não se fala de mudança de interpretação, mas tão somente se a lei for interpretativa) 

    A questão em si, nos leva ao artigo 146, CTN:

    "Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução."

    Artigo aqui que se relaciona ao Erro de Direito, que apenas tem efeito ex-nunc, em função do princípio da Confiança, uma proteção ao contribuinte. Em outras palavras, um entendimento(interpretação) que que foi alterado pela Administração fiscal não pode produzir efeitos futuros, para exatamente não pegar de surpresa o sujeito passivo.

  • A modificação da interpretação da legislação segue a regra do art 146 CTN.

    OU SEJA só para fatos posteriores a sua introdução.

    retificacao de declaração antes da notificação do lançamento 

    item certo.

  • A majoracao tem efeito prospectivo ( Ex Nunc).

  • Pessoal, estou vendo muita gente batendo cabeça na questão, mas não há pegadinha nem erro. A nova interpretação da legislação só pode ter efeitos ex nunc, pois não pode alcançar fatos pretéritos, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica. Portanto, se administração interpreta uma norma tributária de uma forma, não pode posteriormente interpretá-la de forma diversa e alcançar situação pretéritas já consolidadas. Quanto ao contribuinte, este pode modificar a declaração, mas como já exposto por alguns colegas, somente após a declaração. A questão afirma que é modificação da declaração em tributo sujeito a lançamento por declaração.

     

  • SE PODE ALCANÇAR FATOS PRETÉRITOS,OBVIAMENTE SERÁ "EX NUNC"

  • Gab Certo

    ERRO DE DIREITO X ERRO DE FATO

    ERRO DE DIREITO

    O ERRO DE DIREITO que é a errônea aplicação da norma tributária pela autoridade administrativa, que é o equívoco na valoração jurídica dos fatos, não é admitido ( princípio da confiança). Assim, a nova interpretação aplica-se a fatos posteriores, ex nunc.

    A mudança de critério jurídico só se aplica a fatos geradores ocorridos após a sua modificação.

    Fundamento art. 146 CTN: A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    ERRO DE FATO

    É admitido, pois não depende de interpretação normativa

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

  • O erro de direito (nova interpretação jurídica) não pode retroagir (efeitos ex tunc). O que pode ocorrer é o erro de fato possibilitar nova análise do caso concreto.

  • ASSERTIVA:

    A modificação da interpretação da legislação tributária possui eficácia ex nunc, quando realizada pela fazenda pública, e o erro do contribuinte na interpretação da legislação tributária pode ensejar a retificação da declaração no lançamento por declaração, desde que antes da notificação.

    DESTRINCHANDO:

    Parte 1: "A modificação da interpretação da legislação tributária possui eficácia ex nunc, quando realizada pela fazenda pública"

    CERTO. Lei interpretativa (efeito ex tunc) x interpretação da lei (efeito ex nunc)

    Parte 2: "o erro do contribuinte na interpretação da legislação tributária pode ensejar a retificação da declaração no lançamento por declaração, desde que antes da notificação."

    CERTO. Erro de direito/interpretação/novo entendimento jurídico (não pode corrigir o lançamento) x erro material/como é o caso, por parte do contribuinte (pode corrigir a declaração no lançamento por declaração, desde que antes do lançamento)

    GAB: CERTO

  • O art. 146 do CTN representa uma limitação à correção/modificação do lançamento por motivo de “erro de direito”. O que isso significa? Em síntese, significa que a autoridade administrativa não pode modificar o lançamento efetuado pela aplicação errônea do direito no ato de lançamento.

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    Art. 147.§ 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    Portanto, em análise conjunta do art. 146 e 147 do CTN, verifica-se que o gabarito se encontra correto, pois a modificação da interpretação da legislação tributária possui eficácia ex nunc, quando realizada pela fazenda pública, e o erro do contribuinte na interpretação da legislação tributária pode ensejar a retificação da declaração no lançamento por declaração, desde que antes da notificação.

    Resposta: Certa

  • Lindona essa questão. Art. 146 do CTN purim


ID
1759549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Tripoli Ltda. recolheu ICMS a mais durante determinado período de 2013 em face de errônea interpretação da legislação tributária. Independentemente de protesto, a pessoa jurídica ajuizou ação de repetição de indébito em 2015. Ao despachar a demanda, o juízo competente exigiu que a contribuinte demonstrasse a assunção do ICMS ou que estivesse autorizada por quem o assumiu para demandar contra a fazenda pública.

Considerando essa situação hipotética, a interpretação do direito tributário, crédito tributário, repetição de indébito e ICMS, julgue o item a seguir.

O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias. Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo, qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Certíssimo!!


    Regra básica:

    ICMS: não cumulativo e pode ser seletivo.  (art.155, §2º, I e III, CF)

    IPI: não-cumulativo e deve ser seletivo.  (art.153, §3º, I e II, CF)

  • CESPE podia escolher qualquer uma das duas respostas:
    "Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo" - 

    Interpretação 1: IPI não pode ser seletivo, isto é, é obrigatoriamente não-seletivo

     OU

    Interpretação 2: IPI não pode ser seletivo, deve sê-lo.

    Espero que anulem.


  • Entendi que o IPI não poderia ser seletivo, (IPI não só pode como deve ser seletivo) o que me levou a marcar errado!
    Questão dúbia e mal formulada.
  • Questão muito mal formulada. Concordo com o gabarito mas enunciado foi péssimo. Medo de fazer provas CESPE.
  • Leitura de alguém normal: "Diferentemente do IPI, que é não seletivo, o ICMS pode ser seletivo"... ERRADO

    Leitura CESPE: "Diferentemente do IPI, que é seletivo, o ICMS pode ser seletivo"... CERTO
    Segura  na mão de Deus e vai...  hahaha
  • Ridícula essa questão. Apesar de saber a resposta, eu deixaria em branco simplesmente por não saber o que se passa na cabeça do examinador.

  • A questão não foi mal formulada, foi mal intencionada, com a nítida intenção de induzir a erro o candidato que sabe do assunto. É uma pena o que as bancas fazem, principalmente o CESPE, tornando concurso pública uma loteria.

  • Alguém poderia me esclarecer? A SELETIVIDADE facultativa do ICMS não é em razão da ESSENCIALIDADE das mercadorias e dos serviços (III, § 2º, art. 155, CF)? Por que a segunda parte da afirmativa está correta?

  • O problema foi a virgula, cai nessa

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO. ALÍQUOTA. SELETIVIDADE CONFORME ESSENCIALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. WRIT CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
    (...)
    7. A Constituição Federal dispõe que o ICMS "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços" (art. 155, § 2º, III – grifei). Diferentemente, no caso do IPI a CF determina que "será seletivo, em função da essencialidade do produto" (art. 153, § 3º, I, da CF – grifei).
    8. Não há dúvida de que o legislador estadual não pode simplesmente desconsiderar a norma prevista no art. 155, § 2º, III, da CF, por conta da potestatividade inerente à expressão "poderá ser seletivo". No entanto, há que reconhecer que é determinação que dá ao legislador margem mais ampla de decisão que a expressão "deverá ser seletivo", reservada apenas ao IPI.
    9. Essa constatação restringe a atuação do Judiciário a hipóteses inequívocas de violação do Princípio da Seletividade, que não é o caso dos autos.
    10. Para que o pleito formulado pelo impetrante pudesse ser apreciado pelo Judiciário, seria necessário que, por algum meio de prova, o interessado demonstrasse peremptoriamente a incompatibilidade da norma estadual com a determinação constitucional. Mais: essa prova, no caso do Mandado de Segurança, deveria ser pré-constituída.

    11. A seletividade conforme a essencialidade do bem somente poderia ser aferida pelo critério de comparação. Embora seja inequívoca a importância da energia elétrica e dos serviços de comunicação, a violação da seletividade não ficou demonstrada.
    (...)
    13. Recurso Ordinário não provido.
    (RMS 28.227/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 20/04/2009)

  • Nossa gloriosa "questão molejo": CILADAAAA.

  • Como dizem os economistas: "Todo imposto seja fiscal ou extrafiscal impacta diretamente as relações econômicas". A seletividade é uma dessas facetas do tributo. O ICMS poderá ser seletivo, enquanto o IPI será seletivo.
  • "Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo."

    O enunciado nos induz à ideia de que o IPI não pode ser seletivo, o que tornaria a questão errada, haja vista que o IPI é um imposto seletivo.

    Mas como o CESPE copiou e colou um julgado para formular a questão, tudo foi por água a baixo:

    7. A Constituição Federal dispõe que o ICMS "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços" (art. 155, § 2º, III – grifei). Diferentemente, no caso do IPI a CF determina que "será seletivo, em função da essencialidade do produto" (art. 153, § 3º, I, da CF – grifei).

    Questão péssima para o "padrão CESPE". Vida de concurseiro não é fácil mesmo. Vamos que vamos!

  • Gabarito ridículo que mostra que o examinador não sabe nada de português ou lógica.

     

    seletivo=s

     

    necessário = □

     

    A asserção diz que o ICMS pode ser seletivo.

     

    Considerando que "tributo ser seletivo" é a proposição "s", em lógica modal, isso seria:

     

     

    (i) ¬□¬s (é possível que o tributo seja seletivo)

     

     

    "Diferentemente do" é negação= ¬ . Negação é uma operação unária que atribui valor de verdade diverso a uma proposição.

     

    Logo, a negação de "i" é:

     

     

    (ii) ¬¬□¬s→□¬s

     

     

    "□¬s" quer dizer é impossível que o tributo seja seletivo.

     

     

    Portanto, a questão, de um ponto de vista lógico e linguístico, está dizendo que o IPI não pode ser seletivo, e não que "deve" ser seletivo, como entende o examinador.

     

    Também é um axioma da lógica deôntica padrão (SDL, standard deontic logic):

     

     

    OAPA (se algo é obrigatório, é permitido)

     

     

    Por conseguinte, não é possível estabelecer a relação de contrariedade entre os dois operadores, como quer o examinador.

     

    CONCLUSÃO

     

    Gabarito: certo

    Resposta verdadeira: ERRADO

     

    Parabéns, Cespe, mais uma cagada.

     

  • IPI é seletivo, Já o ICMS pode ser ou não seletivo.

     

     

    " Quem acredita e faz por onde sempre alcança".

     

  • Famosa questão-coringa do CESPE, que dá o gabarito que lhe aprouver.

  • Diferentemente do IPI [que deve ser letivo], o ICMS pode ser seletivo....  

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

  • Uma dessas é melhor deixar em branco. Pode vir qualquer resposta.

  • A prova é de Direito Tributário ou de Português


    questão muito mal elaborada

  • Aquela questãozinha para passar o tubarão.

  • Essa questão não é de Deus não hein!

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados; (IPI)

     

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

     

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

     

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;


    =============================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • Muitas críticas em relação a forma como o CESPE cobra Direito Tributário e Direito Financeiro.

    Questão muito mal elaborada, não avalia quem sabe a matéria.

    O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias. Diferentemente do IPI (que deverá ser seletivo), o ICMS pode ser seletivo, qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.

  • Assertiva que define bem o que representa o princípio da seletividade relativo ao ICMS.

    Art. 155 § 2.o, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

     III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Resposta: Certa

  • Questão boa para revisar vários pontos de ICMS e ICMS x IPI:

    1) O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias

    2) Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo

    3) Tributo seletivo: qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.

    GAB: C

  • O art. 155, § 2º, III, da CF permitiu a seletividade do ICMS (recorde-se que para o IPI a seletividade é obrigatória - CF, art. 153, § 3º, I). Caso o legislador estadual opte por adotar a seletividade, as alíquotas deverão ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores para os gêneros considerados essenciais e maiores para os supérfluos, de forma a gravar de maneira mais onerosa os bens consumidos principalmente pelas pessoas de maior capacidade contributiva, desonerando os bens essenciais, consumidos por pessoas integrantes de todas as classes sociais. Direito tributário I Ricardo Alexandre - 11. ed. rev atual. e amp1. - Salvador - Ed. JusPodivm, 2017.

  • Questão que não testa o conhecimento do candidato, mas a capacidade dele adivinhar o que o Cespe quis dizer numa frase propositalmente mal elaborada.

  • Você tem, mais uma vez, que ADIVINHAR que o examinador quis dizer o seguinte: diferentemente da seletividade do IPI que é OBRIGATÓRIA, a seletividade do ICMS é FACULTATIVA. Há questões em que só estudar não adianta! Tem que ter sorte!

  • Entendo estar errada a justificativa para o ICMS poder ser seletivo.

    A questão afirma que o ICMS pode ser seletivo (mais ou menos gravado) e justificou tal característica ao fato de o ICMS ser um imposto "importante e relevante para a economia nacional e o bem-estar da população". Entendo, porém, à luz do inciso III, §2º, art. 155 da CF/88, que a seletividade do ICMS se justifica pela essencialidade das mercadorias e dos serviços, diferente da justificativa dada pela questão.

    Do exposto, considero a segunda parte errada também.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Realmente, O ICMS é um imposto não cumulativo e que pode ou não ser seletivo, em função da essencialidade dos produtos tributados.

    ===

    TOME NOTA (!)

    ICMS

    ➔ imposto com finalidade fiscal

    ➔ tributo  real (incidente  sobre  “coisas”, independentemente  das  características  subjetivas  dos  contribuintes)

    ➔ imposto plurifásico (incide sobre todas as etapas de circulação das mercadorias)

    • Obs.: Existe uma exceção, que é o ICMS-Combustíveis, cuja incidência é monofásica, ou seja, só incide uma vez. 

    ➔ tributo indireto (quem sofre o ônus tributário não é a mesma pessoa que efetua o recolhimento do imposto)

    ➔ O ICMS deve ser não cumulativo e pode ser seletivo. (Seletivo ⟹ mercadorias  supérfluas  (menos  essenciais)  sofreriam  tributação  com  alíquotas  mais elevadas! Mas, lembre-se, trata-se de um critério facultativo, no que diz respeito ao ICMS)

    ➔ ICMS é lançado por homologação

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545

  • Assertiva que define bem o que representa o princípio da seletividade relativo ao ICMS.

    Art. 155 § 2.º, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

     III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Resposta: Certa

  • CESPE, ou para de fazer questões de certo/errado ou para de fazer questão ambígua. ESCOLHE!

  • É a essencialidade do ICMS que deve ser observada ou a do bem, mais ou menos gravado pelo imposto, a qual deve ser efetivamente apreciada, para fins de aplicação do princípio da seletividade? Questão bem confusa.

  • Esse diferentemente pode ser qualquer coisa.... se não especificaram do que se trata, então pode ser qualquer coisa. CESPE é uma d**sgraça.

  • Um gabarito desse só poderia estar correto se houvesse um grifo (ou algo do tipo) na palavra "pode".

  • A seletividade se dá pela relevância nacional, ou essa parte está na questão só de enfeite?


ID
1759552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da execução fiscal e da responsabilidade tributária, sob o enfoque da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.

Considera-se prescrita, por força da prescrição intercorrente, a execução fiscal que, sem se encontrar garantida por penhora suficiente, permanece por cinco anos arquivada na vara de execução fiscal. Antes do arquivamento, é possível à fazenda pública solicitar ao juízo a suspensão da execução por um ano, findo o qual o processo será arquivado, iniciando o curso do lustro prescricional.

Alternativas
Comentários
  •   

    art. 40 -  O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

      § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

      § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

      § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

     § 5o  A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.

    súmula 314 stj Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente» (Súmula 314/STJ)

  • Alguém sabe me dizer onde se encontra na lei que "é possível à fazenda pública solicitar ao juízo a suspensão da execução por um ano"?

  • Adolfo, pesquise os precedentes da súmula 314 do STJ que vc descobre.

  • Allan, muito obrigado, pesquisei como indicado, mas não consegui achar... Mas, pelo que entendi da súmula, a suspensão do processo por um ano é uma obrigação, não uma possibilidade como indicado na afirmativa... Por favor, se puder, indique-me onde está o erro da minha análise. Abraço.

  • Adolfo,

    Na prática, funciona da seguinte forma: na ausência de bens penhoráveis suficientes para satisfazer a dívida ou não localizado o devedor (LEF, art 40, caput), obrigatoriamente o processo ficará suspenso por 1 ano (não será arquivado direto). Nesse prazo, não corre a prescrição intercorrente.

     

    Essa suspensão de 1 ano ocorre, normalmente, da seguinte forma: a) a Fazenda Pública vem aos autos e se manifesta pela suspensão do processo em razão das hipóteses acima mencionadas (aqui o juiz defere o pedido e suspende); b) a Fazenda Pública simplesmente fica inerte nos autos, ou seja, o juiz despacha determinando que ela dê regular andamento ao processo e ela não se manifesta (aqui o juiz, de ofício, estando presentes as hipóteses do art. 40, caput, da LEF, determina a suspensão).

     

    Passado 1 ano, a fazenda Pública é intimada para dar impulso ao processo (para indicar novos bens penhoráveis ou adotar a providência que julgar necessária). Caso permaneça inerte, o processo é arquivado e, passados outros 5 anos, será atingido pela prescrição intercorrente.

    Desculpe o textão, mas as vezes é bom saber como acontece na prática.

    Abraços.

  • O Adolfo esta completamente correto.
    A suspensão da prescrição por um ano não é uma possibilidade da Fazenda Pública, é uma obrigação legal. toda execução fiscal em que não se encontre bens penhoraveis, deve ser suspensa por um ano. Só depois que for suspensa a execução é que será aberta vista a FP.

    Literalidade do art. 40, §§ 1º a 3º, LEF e Sum 314, STJ.

    Cuidado com os comentaristas mais assiduos do site, na maioria das vezes eles são excelentes, mas só sabem entubar a resposta da banca de forma absoluta e tentam justificar. Na hora que precisa ter um racionio um pouco mais apurado e personalidade propria, deixam a desejar. 

  • Pensei que com fundamento na determinação legal o juiz pudesse suspender o processo e o prazo prescricional de ofício!!
    =/

  • Questão CORRETA.

     

    Apesar de o art. 40 da LEF afirmar que a Fazenda Pública deva ser intimada da suspensão do prazo do prazo executivo por 1 (um) ano para encontrar bens penhoráveis, o STJ possui o entendimento de que nem sempre a intimação da Fazenda Pública acerca da suspensão é obrigatória. Uma vez que, existe a possibilidade de o próprio exequente pedir a suspensão.

     

    Dessa forma, para o STJ, se é o exequente quem requer a suspensão, presume-se que a suspensão será deferida, sendo desnecessária a intimação. Só é necessário intimar o exequente se a suspensão for decretada de ofício pelo juiz.

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUALCIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
    1."A intimação pessoal do recorrente quando do arquivamento dos autos não é obrigatória, havendo tão-somente previsão de abertura devista na hipótese do § 1º, do artigo 40, da LEF, o que, in casu,mostra-se irrelevante, porquanto a suspensão do feito deveu-se a requerimento da própria exeqüente".
    2.(REsp 1.018.224/SC, Rel. Min.Luiz Fux, DJe de 4.6.2008) Agravo regimental desprovido.

  • Pessoal, uma dúvida meio boba.. mas lendo o famoso art. 40 da LEF, se entende que não encontrados bens do devedor para recair a penhora, será a execução fiscal suspensa por 01 ano, e, após 05 anos sem manifestação da Fazenda Pública, ocorrerá a prescrição intercorrente. OK!

     

    Mas estando o processo garantido por uma penhora insuficiente, mesmo assim haverá prescrição intercorrente? Se tiverem sido penhorados carros e motos que não tenham sido leiloados, justamente, porque não foram encontrados pela FP, ainda assim haverá prescrição intercorrente?? Eu até suspeito que sim (pois, de certa forma, a FP "vacilou" em não encontrar bens - como diz no citado art. 40..); mas e as restrinções desses veículos nos órgãos competentes serão levantadas?

     

    Quem puder me ajudar a esclarecer, por favor, mande uma msg no privado. Grato!! 

  • Informação adicional, não exatamente quanto ao foco da questão, mas relacionada à prescrição intercorrente, que pode ser útil para outras questões.

    O art. 40, § 4º da Lei 6.830/1980 dispõe que "se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato".

    Por seu turno, no título do NCPC que trata da suspensão e da extinção do processo de execução, o art. 921, § 5º dispõe que "o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º (prescrição intercorrente) e extinguir o processo".

    Dessa forma, é necessária a prévia intimação do credor, na execução de título extrajudicial, antes de decretar a prescrição intercorrente de ofício, conferindo-lhe a possibilidade de alegar causa impeditiva.

    A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.589.753-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/5/2016, DJe 31/5/2016 (Informativo n. 584)  consagrou a observância ao contraditório, mencionando o art. 921 do NCPC. Pela leitura da ementa do acórdão verifica-se já haver construção jurisprudencial baseada em aplicação analógica do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei n. 6.830/80 – Lei de Execução Fiscal (LEF) – que condiciona a decretação de ofício da prescrição intercorrente à intimação prévia do exequente.

    EXECUÇÃO Necessidade de prévia intimação das partes antes de se decretar a prescrição intercorrente

    Em execução de título extrajudicial, o credor deve ser intimado para opor fato impeditivo à incidência da prescrição intercorrente antes de sua decretação de ofício. Esse dever de prévia intimação do credor para decretação da prescrição intercorrente não era previsto expressamente no CPC/1973, sendo aplicado pelo STJ com base na incidência analógica do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). O CPC/2015, contudo, resolve a questão e prevê expressamente a prévia oitiva das partes: Art. 921 (...) § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.589.753-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/5/2016 (Info 584).

    Fonte: EBEJI e Dizer o Direito.

  • Apenas para complementar:

     

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 40 DA LEI 6.830/1980. REQUERIMENTO DO CREDOR. SUSPENSÃO DETERMINADA PELO ESCRIVÃO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DIRETO.
    DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO.
    TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS. INÉRCIA DA EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ.
    1. O STJ já definiu que, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sendo desnecessária a intimação da Fazenda da decisão que suspende ou arquiva o feito, arquivamento este que é automático; incide, no caso, a Súmula 314/STJ.
    2. A Primeira Seção do STJ também já se pronunciou sobre o tema em questão, entendendo que "a perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário" (REsp n. 1102431/RJ, DJe 1.2.10 - regido pela sistemática do art. 543-C, do CPC). Tal entendimento, mutatis mutandis, também se aplica na presente lide.
    3. A verificação da inércia da Fazenda Pública implica reexame de matéria fático-probatória, vedado a esta Corte Superior na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.
    4. Recurso Especial não provido.
    (REsp 1650646/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
     

  • Pessoal, pode ser que algumas pessoas tenham errado a questão, assim como eu, por entender que a prescrição intercorrente apenas ocorre com o decurso do prazo de 6 anos de arquivamento. Todavia, conforme preceitua o art. 40 da LEF e seus parágrafos, ocorre o seguinte:

    1) não encontrando bens penhoráveis, o juiz poderá de ofício ou a requerimento da Fazenda Pública ordenar a SUSPENSÃO da Execução Fiscal pelo prazo de um ano ( art. 40, caput e §2º). Durante esse prazo, não corre a prescrição.

    2) após o prazo de um ano, o juiz, se não for encontrado os bens do devedor, determina o ARQUIVAMENTO (art. 40, §2º).

    Em outras palavras, realmente a prescrição intercorrente ocorre se a Execução Fiscal permanecer arquivada pelo prazo de 5 anos, pois antes disso (durante 1 ano) o processo estava SUSPENSO.

    A prescrição intercorrente, portanto, constitui-se a partir de dois prazos 1 ANO DE SUSPENSÃO + 5 ANOS DE ARQUIVAMENTO.

    Questão correta.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

     

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

     

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

     

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

     

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.                    

     

    § 5o  A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.    

     

    =============================================================

     

    SÚMULA Nº 314 - STJ

     

    EM EXECUÇÃO FISCAL, NÃO LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS, SUSPENDE-SE O PROCESSO POR UM ANO, FINDO O QUAL SE INICIA O PRAZO DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL INTERCORRENTE.

  • DÚVIDA

    Alguém sabe se tá desatualizada em razão deste entendimento do STJ (2018)?

    O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da lei 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução

    Contraria a assertiva neste ponto:

    Considera-se prescrita, por força da prescrição intercorrente, a execução fiscal que, sem se encontrar garantida por penhora suficiente, permanece por cinco anos arquivada na vara de execução fiscal. Antes do arquivamento, é possível à fazenda pública solicitar ao juízo a suspensão da execução por um ano, findo o qual o processo será arquivado, iniciando o curso do lustro prescricional

  • A resolução dessa questão encontra-se no art. 40 visto. O juiz suspende a execução, se não localizado o devedor ou não encontrados bens para penhora, ok? Próximo passo é abrir vista dos autos à Fazenda Pública.

    O devedor continua sumido? Passados 1 ano da suspensão, ordena-se o arquivamento.

    Depois de passados 5 anos dessa decisão de arquivamento, reconhece-se a prescrição intercorrente.

    Gabarito Certo

  • Forma de contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 40, da LEF

    O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.

    Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo), durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/1980 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. STJ. 1ª Seção. REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 635). 

    Fonte: DoD


ID
1759555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da execução fiscal e da responsabilidade tributária, sob o enfoque da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.

Em casos de condenação por sentença criminal transitada em julgado, compete ao Ministério Público, estadual ou federal, a cobrança da multa, por intermédio de execução fiscal, cuja certidão de dívida ativa será confeccionada pela fazenda pública pertinente para usufruir de certeza e liquidez.

Alternativas
Comentários
  • STJ súmula 521: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.



  • TJ súmula 521: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública

  • Além do erro apontado pelos colegas, a certidão de dívida ativa não tem certeza e liquidez, conforme o CTN:


    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.


     Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

  • Questão desatualizada, depois da decisão do STF na ADI 3.150.

  • Hoje a questão seria dada como certa! Desatualizada.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    GABARITO ERRADO (DADO PELA BANCA NA ÉPOCA)

    No entanto, em razão de recente mudança de entendimento jurisprudencial, a Súmula 521-STJ que fundamentou a assertiva naquele momento, nos dias atuais fica superada e deverá ser cancelada.

    Súmula 521-STJ

    A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

    __________________________________________________________________________________________

    MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida para a Fazenda Pública

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. Quem executa a pena de multa?

    • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.

    STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). 

    Fonte:

    DizerODireito

  • Vocês que comentam, são demais!

    Confirmando desatualização, GAB CERTO (CESPE):

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para, uma vez transitada em julgado eventual condenação criminal de José, executar possível pena de multa no juízo da execução, mesmo que essa pena seja considerada dívida de valor convertida em renda em favor da fazenda pública


ID
1759558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às imunidades tributárias, julgue o item seguinte.

Os fonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, salvo na etapa de replicação industrial de mídias óticas de leitura a laser, são imunes às contribuições de intervenção econômica e aos impostos em geral, mas não às contribuições para a seguridade social, como as contribuições previdenciárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado! A vedação é apenas quanto à instituição de impostos.


    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

  • Obras produzidas no Brasil, se o criador/compositor da obra for brasileiro ou for interpretada por brasileiro, ainda que neste último caso  a música seja estrangeira, não incidirá impostos. Salvo na replicação do Blue Ray e CD, nessa fase incidirá. Por qual motivo? A indústria na Zona Frande de Manaus recebe incentivos para que continuem a produzir naquela região, no intuito de desenvolvê-la. Se dessem a imunidade para a fabricação, essas indústrias saíram de Manaus.

    Em suma: 

    CD/DVD/Blue Ray produzido no Brasil + obras criadas por autores brasileiros = imunidade. Ex.: Justin Bieber grava no Brasil um cd com músicas da autoria  Anita. Em que pese o resultado "lixoso", haverá imunidade. 

     CD/DVD/Blue Ray produzido no Brasil + música (nacional ou estrangeira) interpretada por artistas brasileiros= imunidade. Ex.: Caetano grava um disco inteiro com músicas de autoria do Metallica no Brasil, haverá imunidade. 

  • São imunes apenas aos impostos.  A CIDE deve ser paga.

  • São imunes:

    - Ao ISS - Na etapa de produção;

    - Ao ICMS - Na etapa de comercialização;

    Incide:

    - IPI - na etapa de industrialização (replicação da matriz).

     

    Fonte: Prof. Eduardo Sabbag

  • Então o erro é porque pode ser tanto brasileiro quanto estrangeiro gravando no Brasil recebe imunidade e não só o brasileiro? é isso?

     

  • Só é imune a impostos!!!!

  • Somente aos impostos ocorrera a imunidade. Professo Ricardo Alexandre

  • IMUNIDADE MUSICAL

    São 3 etapas

    1ª etapa: produção dos CDs, DVDs e Blu-rays, através da contratação de estúdio, música, mixagem, produção fonográfica e videofonográfica = IMUNIDADE de IR e ISS por parte das empresas que o realizam.

    2ª etapa: replicação dos CDs, DVD e Blu-rays = incide ICMS e IPI.

    3ª etapa: distribuição e venda dos CDs, DVD e Blu-rays = IMUNIDADE de ICMS e IR gerado na venda dos produtos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • O que o examinador usou ao elaborar uma questão desse nível de insanidade? Hahaha

  • STF (ADI 2.024 e RE 364.202/RS), a imunidade recíproca não pode ser invocada para as contribuições previdenciárias e para as taxas.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

  • Imunidade musical: EC- 75/2013:

    Abrange: CDs, DVDs, Blue-Rays, aplicativos da internet.

    É imunidade objetiva, pois alcança somente impostos relacionados à musica. Os impostos relacionados à gravadora permanecem. Ex. IPTU, IPVA.

    Quais etapas se incluem na imunidade?

    Etapa de distribuição e comercialização dos produtos musicais. Sem incidência do ICMS, IR.

    As etapas de: preparação, produção e replicação industrial, não possuem imunidade musical. Ex:

    - Fase Preliminar: contratação de estúdios, músicos, mixagem, paga-se o IR e ISS.

    - Fase de Replicação industrial: reprodução da matriz – paga IPI (vide ADI 5.058/AM)


    Obs.: O Profº. Eduardo Sabbag afirma que na etapa preliminar tambem incide a imunidade. Porem, prevalesce o entendimento que se deve pagar os impostos.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

  • A imunidade dos fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil se restringe aos impostos, não alcançando as contribuições de intervenção econômica, nem qualquer outra espécie tributária.

  • Uma bela embananada na questão.

    Basta lembrar que a imunidade é restrita aos IMPOSTOS para matar a questão.

  • A imunidade musical, relativa aos fonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, salvo na etapa de replicação industrial de mídias óticas de leitura a laser, refere-se aos impostos em geral. Não há imunidade em relação aos demais tributos. Logo, a afirmativa estar errada por afirmar que há imunidade em relação às contribuições de intervenção econômica.

    Resposta: Errada

  • somente impostos!

  • São imunes aos impostos, outros tipos de tributos podem incidir normalmente.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre imunidade tributária.


    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI) instituir impostos sobre:
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Os fonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, salvo na etapa de replicação industrial de mídias óticas de leitura a laser, nos termos do art. 150, inc. VI, da Constituição Federal, são imunes apenas a impostos (e não às contribuições de intervenção econômica, às contribuições para a seguridade social e às contribuições previdenciárias).


    Resposta: ERRADO.

  • São imunes somente a IMPOSTOS, outros tributos não.

  • A imunidade dos fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil se restringe aos

    impostos, não alcançando as contribuições de intervenção econômica, nem qualquer outra espécie tributária.

    Gabarito errado


ID
1759561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades.

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:[...]
    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • LOTCSC

    Art. 62. Os responsáveis pelo controle interno, ou na falta destes, os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária. 

    § 1º Na comunicação ao Tribunal, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para: 

    I — corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada; 

    II — ressarcir o eventual dano causado ao erário; e 

    III — evitar ocorrências semelhantes


  • Talvez o enunciado tenha ficado imcompleto, mas errado não acredito, uma vez constatadas irregularidades ou ilegalidades e não sanadas em prazo estabelecido pelo controle interno é dever abertura de processo de contas.

  • Prestar informações ao poder legislativo sobre irregularidades e ilegalidades. É atribuição do controle externo, tcu

  • CF88: 

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    A questão dizia que deve-se comunicar ao Poder Legislativo. Como o titular do Controle Externo é o Poder Legislativo (Congresso), essa questão é uma pegadinha... fácil de confundir.

  • Art.74.Os poderes Legislativo,Executivo e Judiciário manterão,de forma integrada,sistema de controle interno com finalidade de,dentre outras:

    IV-Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsaveis pelo controle interno,ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,dela darão ciência ao Tribunal de contas da União,sob pena de responsabilidade solidária.

  • ERRADO 

     

    "DAR ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.'

     

    TCU - AUXILIA CN ( PODER LEGISLATIVO)

    NÃO INTEGRA ==> PL

  • GAB.: ERRADO

    .

    CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integradasistema de controle interno com a finalidade de:

    §1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


ID
1759564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

Todas as competências dos tribunais de contas são compulsoriamente partilhadas com os demais órgãos integrantes do controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Pois é, também achei. Existe a Simetria Concêntrica, mas ela é compulsória?

  •  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento --- competência exclusiva do tribunal de contas.

  • órgãos de controle externo - ex: AL e TCE - com competências compulsoriamente partilhadas...estranho.

  • Compulsoriamente- De modo obrigatório, involuntariamente, a força.

    Neste caso em especial o termo supostamente assume o significado da obrigatoriedade,o que torna a assertiva errado pois como bem sabemos o Tribunal de Contas possue atribuições privativas,como a de apreciar e dar parecer prévio das contas do chefe do poder executivo.

  • Assertiva ERRADA. 

     

    A simetria não é obrigatória. 

  • Distinção entre função, competências e atribuições

     

    Realmente, nem toda função de controle externo, a cargo do TCU, é compulsoriamente partilhada com o Congresso Nacional. Além disso, é preciso conceituar função e competência como coisas distintas, pois a função é uma só e as competências é que são múltiplas. A função é unicamente a de controle externo e tudo o mais já se traduz em competências, a saber: competência opinativa, competência judicante, competência consultiva e informativa, competência sancionadora, competência corretiva, etc.

     

     

    Fonte: http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/03/-sumario?next=1

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito Errado

    Embora o Poder Legislativo tenha a titularidade do controle externo nas respectivas esferas de governo, não pode exercer nenhuma das atribuições conferidas exclusivamente às Cortes de Contas.

     

  • O tribunal de contas, no exercício do controle externo, aprecia as contas do chefe do executivo. Isso não é partilhado com os demais órgãos de controle externo. Cabe tão somente a ele fazer isso, com exceção, é claro do que que diz a lei 4320 (Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer). Bem verdade que essa norma é um tanto questionável, haja vista a existência dos tribunais de contas dos estados e dos municípios que facilmente apreciariam as contas desse município sem corte de contas municipal. Possivelmente esse artigo não tem aplicabilidade por conta de ser uma lei bem antiga que não reflete no todo a contemporaneidade das nossas normas de controle externo. Assim, compete apenas ao Tribunal de Contas apreciar as contas do chefe do executivo (função esta que não é compartilhada com outros os demais órgãos do controle externo).


    Resposta: Errado.


ID
1759567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

As entidades fiscalizadoras superiores devem evitar envolvimento com a gestão das organizações a serem auditadas.

Alternativas
Comentários
  • A utilização do termo “envolvimento” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Alguém sabe dizer qual era o gabarito da banda antes de anularem a questão?

  • 117  C  ‐  Deferido c/ anulação A utilização do termo “envolvimento” prejudicou o julgamento objetivo do item.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_servidor/arquivos/TCE_RN_15_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


ID
1759570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Caso determinada entidade preste serviço de interesse público e receba contribuições especiais de natureza parafiscal pelo serviço prestado, os responsáveis pela entidade estarão sujeitos à jurisdição do TCE/RN.

Alternativas
Comentários
  • É o caso dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, que recebem contribuição de natureza parafiscal e são fiscalizadas pelo TCU.

  • Marquei errado.

    Para ficar na jurisdição do TCE/RN o dinheiro não deveria ser obrigatoriamente estadual? A questão não fala sobre isso, logo, poderia ir para o TCE/RN, TCE/CE, TCU, a depender de onde veio o dinheiro

  • A título de complemento:

    Muitos autores falam, ainda, da função parafiscal, referindo-se a casos em que o tributo é exigido por um ente diverso daquele que tem a competência tributária (quem tem a competência, ou seja, quem pode legislar, é a União, os Estados, o DF e os Municípios). Nessa
    hipótese, para configurar-se a parafiscalidade, o ente que exige o tributo (normalmente é uma autarquia) utiliza os recursos arrecadados para atingir suas finalidades. Como exemplo, temos a contribuição que os médicos pagam ao Conselho Regional de Medicina (trata-se de contribuição de interesse de categoria profissional, da competência da União – art. 149 da CF – mas cobrada pelos CRM, que ficam com a receita respectiva).

    Livro Serie Resumo 1a Fase OAB - Trib - Robinson Sakiyama Barreirinhas
  • Recebeu dinheiro público? Se submete ao controle.

  • Veja como é importante a resolução de questões.

    (TCE-PE – Auditor das Contas Públicas – 2004 – Cespe, questão 56) Sujeitam-se à jurisdição do TCE/PE os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviços de interesse público ou social. CERTA

  • Gabarito Certo galera;

     

    Nos termos do Regimento Interno (art. 188), as pessoas a seguir têm o dever de prestar contas ao TCU para julgamento:

     

    > Os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    **RESPONDENDO ESSA QUESTÃO COM BASE NO TCU

    A jurisdição do Tribunal de Contas alcança  qualquer pessoa que vier a utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar (GAGAU) dinheiros, bens e valores públicos (LO, art. 5º, I). Só por este critério, já poderíamos dizer que as entidades que recebem recursos públicos e, por isso, terão que prestar contas e estarão sujeitas à jurisdição do Tribunal. 

    Além disso, a jurisdição do Tribunal também alcança os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social (LO, art. 5º, V). 

    Quando falamos de entidades  que arrecadem contribuições de natureza parafiscal  os principais exemplos tratam da jurisdição do TCU, como os  serviços sociais autônomos e os conselhos de fiscalização de atividade profissional.


ID
1759573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Cabe ao TCE/RN julgar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • apreciar as contas é diferente de julgar.. quem julga é o Poder Legislativo

  • Competência exclusiva da respectiva Assembleia Legislativa.
  • Quanto às contas do chefe do Executivo (Estadual e Municipal), o TCE elabora apenas PARECER PREVIO. O julgamento é SEMPRE feito pelo Poder Legislativo, no caso, a ALERN.

  • cabe ao tribunal APRECIAR

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    LEI 7079: Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: VI - A lei orçamentária; VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Ufa!!
  • Gabarito: ERRADO

    Questão clássica a respeito deste assunto.
    Os Tribunais de Contas NÃO julgam as contas do chefes do Executivo, apenas APRECIAM. A competência para julgar é do Congresso Nacional/Assembleias Legislativas.
  • Essa é a questão mais manjada dos concursos de tribunais de contas. Se errar essa é pra se jogar de um prédio.

  • Essa dai é mais antiga que anda pra frente, mais velha que cagar sentado.

  • Calma Dimas, tem gente que errou rsrs, jogar do prédio foi forte.

  • Cabe ao TCE/RN apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado.


ID
1759576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Na prestação de contas que o TCE/RN deve fazer anualmente à Assembleia Legislativa do estado, deverão estar incluídos os relatórios trimestral e anual de suas atividades, bem como suas demonstrações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Acertei com base no princípio da simetria comparando com o disposto no art. 73, §4º da CRFB/88
  • Corrigindo: 71, §4º.
  • LOTCSC

    TÍTULO V Disposições gerais e transitórias  

    Art. 112. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado será exercida pela Assembléia Legislativa, na forma que dispuser seu Regimento Interno. 

    Parágrafo único. O Tribunal encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. 


  • Correta galera,

     

    Atenção no seguinte:

     

    TCU >> Julga suas próprias contas

    TCE's >> STF admitiu a possibilidade de que Constituição Estadual atribua à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do respectivo Tribunal de Contas.

     

    Em outras palavras, a SIMETRIA NÃO É OBRIGATÓRIA!

     

    Abraços

  • Só fiquei em dúvida no que vem a ser demonstração operacional???? demonstração patrimonial???

     

    A redação da assertiva não foi das melhores.

  • TCE - MG


    RI TCE - MG Art. 4º Compete privativamente ao Tribunal:


    VIII - apresentar sua prestação de contas anual à Assembleia Legislativa, acompanhada do relatório de controle interno, para fins do disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 102/2008;

  • TCDF

    Art. 291. O Tribunal encaminhará à Câmara Legislativa, trimestral e anualmente, relatório circunstanciado e demonstrativo das atividades internas e de controle externo realizadas.

    Parágrafo único. No relatório anual, o Tribunal apresentará análise da evolução dos custos de controle e de sua eficiência, eficácia e economicidade.

  • Regimento interno TCE/PA

    art.284: O Tribunal encaminhará à Assembleia Legislativa,trimestralmente e anualmente,relatório de atividades fim, no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa.


ID
1759579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Compete ao presidente do TCE/RN submeter os processos distribuídos à deliberação do Pleno, desde que estes estejam acompanhados de relatório.

Alternativas
Comentários
  • Desnecessário o acompanhamento de relatório.
  • Como assim "relatório"? Até onde estudei, não vi esse termo. Alguém teria uma explicação com embasamento?

  • Pra quem está estudando para o TCEPE, seguem as competências do Presidente, segundo a lei Lei Orgânica:

    Da Competência do Presidente


    Art. 94. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:


              I - dirigir e representar o Tribunal;
             II - dar posse aos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público de Contas e dirigentes de seus órgãos e serviços auxiliares,                 na forma estabelecida no Regimento Interno, e emitir os atos de aposentadoria dos mesmos;
            III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros atos relativos aos servidores do                       quadro de pessoal do Tribunal, os quais serão publicados no Diário Eletrônico do TCE-PE;


                  (Redação dada pela Lei nº 14.228, de 13 de dezembro de 2010)
                  Redação original: III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros atos relativos                 aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado;


            IV - diretamente ou por delegação, praticar os atos de administração orçamentária, financeira e patrimonial necessários ao                                      funcionamento do Tribunal;
             V - encaminhar, trimestral e anualmente, à Assembléia Legislativa relatório das atividades do Tribunal de Contas.

  • Relatório do “relator” do processo. Se o processo ainda não foi distribuído, ainda não tem relator e, portanto, não terá ainda um relatório.
  • Acredito que o erro está em que o Presidente submete, na verdade o Relator submete ao Pleno... não é isso?