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Prova CESPE / CEBRASPE - 2021 - PG-DF - Analista Jurídico - Direito e Legislação


ID
5410885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No que diz respeito ao espaço urbano do Distrito Federal (DF) e à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue o item a seguir.

No que tange ao uso de serviços de saúde, local de estudo e trabalho, a evidente polarização observada entre o Plano Piloto e as regiões administrativas do DF é igualmente presente entre Brasília e todos os municípios da RIDE, devido a sua dependência econômica em relação à capital, de modo que eles mantêm o perfil de cidades-dormitórios.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA. ERRADO. Segundo estudos da polarização da RIDE, verifica-se que a polarização é menos elevada entre determinados municípios da RIDE e Brasília, considerada média em Valparaíso de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Planaltina e Padre Bernardo, e baixa em Formosa, Cristalina, Luziânia, Alexânia e Cocalzinho de Goiás. A polarização é mais elevada em Águas Lindas de Goiás, Novo Gama e Cidade Ocidental.

    —————————————————————————————————————————————————————

    (BLOCO 350 Questões Inéditas de Conhecimentos sobre o DF).

    Questão 16. O Plano Piloto, no contexto de segregação socioespacial, concentra empregos e serviços de maior complexidade.

    Justificativa. A principal particularidade refere-se à difícil interação dentro da malha urbana, descontínua. O Plano Piloto constitui o centro metropolitano, concentrando empregos e serviços de maior complexidade, mas está a dezenas de quilômetros das periferias mais distantes e populosas, em corredores parcialmente expressos, contudo não suficientemente densos para viabilizar o transporte público. Correta.

    Fonte: Brasília, uma cidade centenária — Codeplan — 2016. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Acresce:

    A RIDE abrange: DF; Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa (todos esses 19 municípios de GO); e Unaí, Buritis e Cabeceira Grande (MG). O único município mineiro que faz fronteira com o DF é Cabeceira Grande.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a CODEPLAN (2003, p. 11), há três níveis de polarização entre os municípios da RIDE e Brasília, e não somente uma polarização uniformemente distribuída entre todos os componentes dessa região integrada:

    1) ALTA POLARIZAÇÃO: Águas Lindas, Cidade Ocidental, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás;

    2) MÉDIA POLARIZAÇÃO: Abadiânia, Alexânia, Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa e Planaltina de Goiás;

    3) BAIXA POLARIZAÇÃO: Água Fria de Goiás, Buritis, Cabeceira Grande, Cabeceiras, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis, Unaí e Vila Boa.

    Fonte: Brasília e sua Região Polarizada - Perfil Socioeconômico e Demográfico da População e suas Relações com o Entorno (2003)

  • Gab.: Errado!

    O erro da questão está ao afirmar que polarização observada é igualmente presente entre Brasília e as demais regiões... Bem pelo contrário... Se torna ainda mais contraditório quando relata que a dependência dos municípios. Se há dependência, então não tem como ser igualitário!

  • Segundo estudos da polarização da RIDE, verifica-se que a polarização é menos elevada entre determinados municípios da RIDE e Brasília, considerada média em Valparaíso de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Planaltina e Padre Bernardo, e baixa em Formosa, Cristalina, Luziânia, Alexânia e Cocalzinho de Goiás. A polarização é mais elevada em Águas Lindas de Goiás, Novo Gama e Cidade Ocidental.

    A ligação casa-trabalho e casa-escola são atividades básicas da população, pois por intermédio desse deslocamento é que a população pode participar tanto do mercado de trabalho como dos meios de qualificação. Por definição, o deslocamento diário (casa-trabalho, casa-escola e vice-versa) recebe a denominação de Movimento Pendular, pois este tem feição característica semelhante à oscilação de um pêndulo, ou seja, um movimento de vaivém (; ; ). O movimento pendular também está ligado à expansão de uma determinada região e suas aglomerações que exercem influência em termos de polaridade, em boa parte das vezes, no mercado de trabalho ().

    Por mais curta que seja a distância entre um deslocamento intramunicipal ou intermunicipal, as pessoas tendem a percorrer essas distâncias rotineiramente, principalmente nas denominadas horas do rush, em que é frequente o congestionamento de alguns meios de transporte. Este é apenas um dos problemas urbanos que tendem a se agravar frente ao movimento pendular da população, em especial em espaços urbanos e regionais com ausência de planejamento. Tendo em vista esta assertiva, o objetivo deste artigo é realizar uma discussão teórica do movimento pendular sob a ótica da teoria da polarização. O estudo da teoria dos polos e da mobilidade da população nos auxilia na compreensão das transformações do espaço econômico, pois entre os efeitos dinâmicos causados pelas unidades motrizes localizadas nos polos estão os efeitos demográficos das dinâmicas populacionais acarretados pelas atratividades das aglomerações polarizadoras. Neste contexto, como o movimento pendular pode ser relacionado aos principais conceitos referentes à teoria da polarização? Além disso, mesmo com poucas discussões específicas sobre a polarização, a teoria dos polos ainda fornece elementos essenciais para se compreender a dinâmica do espaço econômico e explicações para a mobilidade populacional.

  • A questão erra ao dizer: "igualmente presente entre Brasília e todos os municípios da RIDE" visto que de acordo com a CODEPLAN (2003, p. 11), há três níveis de polarização entre os municípios da RIDE e Brasília:

    • ALTA POLARIZAÇÃO: Águas Lindas, Cidade Ocidental, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás;
    • MÉDIA POLARIZAÇÃO: Abadiânia, Alexânia, Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa e Planaltina de Goiás;
    • BAIXA POLARIZAÇÃO: Água Fria de Goiás, Buritis, Cabeceira Grande, Cabeceiras, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis, Unaí e Vila Boa.


ID
5410888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No que diz respeito ao espaço urbano do Distrito Federal (DF) e à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue o item a seguir.


Com o plano urbanístico de Brasília, Lúcio Costa pretendia que as superquadras fossem lugares livres dos preconceitos sociais que normalmente existem na classe média das cidades brasileiras, contudo, na prática, a formação espacial de Brasília contém os mesmos traços característicos dos processos sociais que evidenciam o caráter desigual e excludente das formações dominadas por relações capitalistas de trabalho em outras grandes cidades brasileiras.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Na literatura existente sobre RIDE e regiões metropolitanas no Brasil, destacam-se os seguintes estudos. Caiado (2005) avalia as alterações na distribuição e mobilidade espacial da população que podem ser associadas ao processo de urbanização e estruturação intraurbana na RIDE-DF, a qual apresenta especificidades relacionadas ao processo de desenvolvimento econômico, à ocupação territorial e à gestão urbana, que a diferenciam das demais aglomerações urbanas e regiões metropolitanas nacionais. Essas especificidades, no entanto, não foram capazes de promover a apropriação igualitária das vantagens locacionais do espaço urbano, fazendo com que a configuração socioespacial da região se assemelhasse às encontradas nas demais aglomerações urbanas e metrópoles nacionais, principalmente no que diz respeito às desigualdades no processo de distribuição socioespacial da população.

    Fonte: Brasília: transformações na ordem urbana [recurso eletrônico] / organização Rômulo José da Costa Ribeiro, Gabriela de Souza Tenório, Frederico de Holanda; coordenação Luiz Cesar de Queiroz Ribeiro. - 1. ed. - Rio de Janeiro: Letra Capital, 2015.

    —————————————————————————————————————————————————————

    (BLOCO 350 Questões Inéditas de Conhecimentos sobre o DF).

    Questão 4. A elevada valorização da terra e dos imóveis na área central e a grande disparidade na distribuição de renda são fatores para uma organização espacial polinucleada de Brasília.

    Justificativa. Justificativa. Em um contexto de elevada valorização da terra e dos imóveis na área central e de grande disparidade na distribuição de renda, estabeleceu-se, a partir da construção da cidade, uma organização espacial polinucleada. Na fase atual, em que diferenças ocupacionais e de renda acentuam as desigualdades e a segregação socioespacial, intensifica-se uma expansão urbana dispersa. Correta.

    Fonte: Reestruturação produtiva, produção de subcentros e desigualdades socioespaciais na ride-DF; Sérgio Magno Carvalho de Souza; tese de doutorado. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    JUSTIFICATIVA: Apesar do planejamento urbanístico para B rasília e do discurso desenvolvimentista da época, na prática a cidade apresenta as mesmas contradições das outras grandes cidades brasileiras, tais como formação de área metropolitana com periferias empobrecidas e seletividade espacial, ou seja, segregação das classes sociais.

    O projeto urbanístico de Brasília é de autoria de Lúcio Costa. Oscar Niemeyer foi responsável pelos projetos arquitetônicos de Brasília. O projeto de Lúcio Costa previa que Brasília abrigaria de 500 a 700 mil habitantes e, ao ultrapassar esse limite, seriam criadas as cidades satélites. A população da nova capital e do DF cresceu bem mais rápido do que foi pensado e, em 1958, quando Brasília ainda estava em construção, foi implantada a cidade-satélite de Taguatinga.

    · Projeto Urbanístico: LÚCIO COSTA - dois eixos que se cruzam (eixo monumental e residencial)

    · Projeto Arquitetônico: Oscar Niemeyer, prédios do governo e monumentos. (Catedral, Congresso Nacional, Torre Tv Digital)

    · Paisagismo: Roberto Burle Marx

    · Lago Paranoá: francês Auguste Marie François Glaziou (membro da Missão Cruls). 

    · Ponte JK: arquitetos Alexandre Chan, Mário Vila Verde (não foi Oscar Niemeyer)

    · Memorial Darcy Ribeiro: foi projetado pelo arquiteto João Filgueiras Lima;

    O idealista do Lago Paranoá foi o engenheiro e paisagista francês Auguste Marie François Glaziou ele era membro da Comissão Exploradora do Planalto Central a "Missão Cruls".

  • Gab.: Certo!

    Justificativa da banca:

    Apesar do planejamento urbanístico para Brasília e do discurso desenvolvimentista da época, na prática a cidade apresenta as mesmas contradições das outras grandes cidades brasileiras, tais como formação de área metropolitana com periferias empobrecidas e seletividade espacial, ou seja, segregação das classes sociais.

  • GABARITO: CERTO

    SUPERQUADRAS: Realizadas por Lúcio Costa, consistem em espécies de "quarteirões" de lados idênticos com aproximadamente 280m. Estão dispostas ao longo do Eixo Rodoviário, na Asa Norte e na Asa Sul, sendo, respectivamente, chamadas Superquadra Norte (SQN) e Superquadra Sul (SQS). Estão divididas entre si pelas entrequadras, espaços verdes que não podem receber edificações (com exceção dos clubes de vizinhança).

    IDEALMENTE... A intenção de Lúcio Costa era de que as superquadras se tornassem moradia para a nova classe trabalhadora, apresentando um projeto modernista com um ar bucólico e um isolamento dos centros de poder. Pela disposição dos eixos (Monumental e Rodoviário), imaginava o urbanista uma espécie de igualdade entre a elite e o povo.

    A REALIDADE... Fato é que a classe média que ali fora habitando não era bem a classe trabalhadora da cidade. Em sua maioria, eram funcionários públicos recém-chegados do Rio de Janeiro. Enquanto isso, a massa operária - que sequer ascendeu à classe média - foi ocupando as cidades-satélite e, mais tarde, também os municípios goianos mais afastados, estes sem quaisquer formas de planejamento urbano (ou formas muito rudimentares). Quebrantava-se, assim, a intenção de superar a desigualdade por meio do desenho urbano.

    FONTE: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/especial/fj2104201011.htm; https://pt.wikipedia.org/wiki/Superquadra

  • Se a ideia era criar uma região livre de preconceitos, por que os candangos, que ajudaram na construção de Brasília, foram "expulsos" quando externaram o desejo de ficar?


ID
5410891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No que diz respeito ao espaço urbano do Distrito Federal (DF) e à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue o item a seguir.


O espaço urbano do DF acumulou, nas últimas décadas deste século, um déficit habitacional principalmente entre as classes de baixa renda e, para atender a demanda dessas famílias, tem adotado programas habitacionais, sendo exemplo disso o empreendimento Jardins Mangueiral, desenvolvido por parceria público-privada na região administrativa de São Sebastião como modelo de atendimento para a classe de menor rendimento da Unidade de Planejamento Territorial Leste (UPT).

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. O empreendimento Jardins Mangueiral privilegiou o atendimento para as classes de rendimento mediano e de menor déficit habitacional. Visou os não residentes das RA empobrecidas da UPT Leste. O projeto foi voltado à realização de habitação de mercado.

  • déficit habitacional. Oii???

  • GABARITO: ERRADO

    1) DEFICIT HABITACIONAL: Indica a necessidade de novas moradias em função da sua precariedade e das inadequações das condições atuais de moradia.

    2) PANORAMA DO DEFICIT HABITACIONAL NO DF: O deficit habitacional urbano do DF, projetado para o período entre 2020 e 2025, está estimado em 13, 26%. De acordo com pesquisa divulgada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), o DF é o segundo no ranking do Centro-Oeste a apresentar maior deficit habitacional, com um total de 136.393 moradias, sendo que 99,6% do total do deficit estão concentrados na faixa de renda familiar de até 5 salários mínimos.

    A maior parte do deficit habitacional concentra-se nos grupos de Regiões Administrativas (RAs) de menor renda, correspondendo ao grupo 4 (BAIXA RENDA), como: FERCAL, ITAPOÃ, PARANOÁ, RECANTO DAS EMAS, SCIA-ESTRUTURAL E VARJÃO) e ao grupo 3 (MÉDIA-BAIXA RENDA), como: BRAZLÂNDIA, CEILÂNDIA, PLANALTINA, RIACHO FUNDO, RIACHO FUNDO II, SIA, SAMAMBAIA, SANTA MARIA E SÃO SEBASTIÃO.

    3) UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL (UPT): Constituem subdivisões territoriais que agregam RAs contíguas. A divisão de cada uma das UPTs está prevista no Plano de Ordenamento Territorial do DF. A UPT Leste é composta pelas RAs do PARANOÁ, ITAPOÃ, JARDIM BOTÂNICO E SÃO SEBASTIÃO.

    4) JARDINS MANGUEIRAL: Localizado em São Sebastião, o Setor Habitacional Jardins Mangueiral ocupa uma área de 200 hectares, sendo fruto da primeira experiência de Parceria Público-Privada (PPP) habitacional do país. A princípio, as casas e apartamentos do Jardins Mangueiral são destinados a quem têm renda de 4 a 12 salários mínimos.(baixa a média renda)

    Fontes: https://www.seduh.df.gov.br/jardins-mangueiral/; https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Caracteriza%C3%A7%C3%A3o-Urbana-e-Ambiental-da-UPT-Leste-2018.pdf; https://mistobrasilia.com/2020/12/21/deficit-habitacional-no-distrito-federal-e-de-1363-mil-moradias/#:~:text=O%20Distrito%20Federal%20%C3%A9%20o,est%C3%A1%20concentrado%20nesse%20extrato%20econ%C3%B4mico.

  • Gab.: Errado!

    Bem pelo contrário... nas classes de baixa renda é onde possui o maior crescimento populacional, e não déficit populacional, como afirma a questão!

  • para a classe de menor rendimento da Unidade de Planejamento Territorial Leste (UPT).

    O Jardim Mangueiral não tem nada de baixa renda. rsrsrsrs

  • Gabarito errado

    Classe de menor rendimento está no Paranoá Parque

  • Questão maldosa, Cespe foi bairrista


ID
5410894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No que diz respeito ao espaço urbano do Distrito Federal (DF) e à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue o item a seguir.


O tombamento de Brasília foi concedido em 1987 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), tornando-se a capital federal detentora da maior área tombada do mundo e único bem contemporâneo a receber tal distinção. Para a preservação desse bem, existe o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), que define, além dos planos de desenvolvimento local, diversos planos de desenvolvimento e de uso e ocupação do solo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Preliminar: Correta | Gab. Definitivo:

    RECURSO. Embora o trecho "a Brasília detém a maior área tombada do mundo e único bem contemporâneo a receber tal distinção" esteja em consonância à matéria de 2012 (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2012/12/07/brasilia-comemora-25-anos-como-patrimonio-cultural-da-humanidade/), que diz "A inscrição de Brasília na Unesco ocorreu em 7 de dezembro de 1987. Desde então, a capital federal detém a maior área tombada do mundo (112,5 km²) e é o único bem contemporâneo a receber a distinção. A cidade foi o primeiro monumento moderno inscrito na lista de patrimônios", a informação é anacrônica, pois, em 2016, a título de exemplo, o Conjunto Moderno da Pampulha, em Belo Horizonte, foi inscrito nos patrimônios mundiais da UNESCO. Ou seja, atualmente, Brasília "não é o único bem contemporâneo a receber tal distinção".

    O Professor Leandro Signori, Estratégia Concursos, apresentando recurso nessa mesma tendência, assinala ainda outros bens contemporâneos tombados e inscritos como patrimônios culturais da humanidade pela UNESCO: “a arquitetura do século 20 de Frank Lloyd Wright – Estados Unidos” (link: https://whc.unesco.org/en/list/1496) e 17 obras de Le Corbusier. Link: https://www.archdaily.com.br/br/791619/17-obras-de-le-corbusier-sao-incluidas-na-lista-do-patrimonio-mundial-da-humanidade-da-unesco.

    Diante do exposto, solicita-se alteração do gabarito para "Errada".

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Brasília foi o primeiro bem contemporâneo inscrito pela UNESCO na Lista do Patrimônio Cultural da Humanidade, em dezembro de 1987, possuindo a maior área tombada do mundo. O objetivo: preservar as características essenciais que caracterizam o projeto urbanístico.

    O título de Patrimônio Cultural da Humanidade é concedido pela Organização das Nações Unidas para a Cultura, Ciência e Educação (UNESCO) a monumentos, edifícios, trechos urbanos e até ambientes naturais de importância paisagística que tenham valor histórico, estético, arqueológico, científico, etnológico ou antropológico. Com isso, a UNESCO busca não apenas catalogar, mas ajudar na identificação, na proteção e na preservação de bens culturais considerados especialmente valiosos para a humanidade.

    JUSTIFICATIVA: CERTO. O tombamento de Brasília, concedido pela UNESCO em 1987, prevê a preservação do conjunto urbanístico de Brasília, único bem contemporâneo tombado no mundo. Para sua preservação, foi necessária a definição territorial da área tombada, conforme o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB ).

  • Questão bonita, questão bem feita

  • O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • Aguardando o Gabarito definitivo, pois Brasília não é o único bem contemporâneo a receber esse título, como o nosso amigo Pedro bem colocou!

  • Marco da arquitetura e urbanismo modernos, Brasília é detentora da maior área tombada do mundo – 112,25 km² – e foi inscrita pela UNESCO na lista de bens do Patrimônio Mundial em 7 de dezembro de 1987, sendo o único bem contemporâneo a merecer essa distinção.

    FONTE: http://www4.planalto.gov.br/restauracao/brasilia-patrimonio-cultural-da-humanidade

  • CERTO

    Brasilia foi tombada e inscrita na UNESCO em 7 de dezembro de 1987.

    Brasília é considerada um patrimônio cultural da humanidade. A característica essencial para essa conquista foi a “monumentalidade, determinada por suas quatro escalas: monumental, residencial, bucólica e gregária e por sua arquitetura inovadora”, conforme informa o site oficial do instituto. Brasília é a maior área tombada do mundo.

  • Cabível de recurso, pois Brasília não pode ser tombada pela UNESCO e sim pelo IPHAN. Outro erro é que Brasília não é a única a receber esse título. Não sei qual foi o critério que o examinador usou para considerar este item correto.

  • Mas o tombamento não é apenas do Plano Piloto?

  • Sempre ouvi os professores distinguirem tombamento (IPHAN) de inscrição (UNESCO).

    Cara Cespe, tá ficando difícil mesmo a convivência...


ID
5410897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

    No contexto da Independência do Brasil (1822), importantes personalidades, como José Bonifácio e Hipólito da Costa, já defendiam a transferência da capital para o interior do país. Na República, as Constituições de 1891, 1934 e 1946 tratavam do tema. Todavia, só na segunda metade dos anos 50 as obras da nova sede político-administrativa do Brasil foram implementadas no Planalto Central. A inauguração de Brasília se deu em 21 de abril de 1960.

Considerando aspectos marcantes do processo de transferência da capital brasileira para o interior do país e de sua consolidação como sede dos Poderes da República, ao longo de seis décadas, julgue o item seguinte.

Historicamente, dois argumentos foram utilizados para justificar a necessidade de transferência da capital brasileira do litoral para o interior do país: inicialmente, o da defesa, pois isso a tornaria menos suscetível a ataques pelo mar; mais tarde, a possibilidade de promover a interiorização do desenvolvimento nacional pela ocupação de áreas do vasto território até então negligenciadas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    (BLOCO - 350 questões inéditas de Conhecimentos sobre o Distrito Federal)

    Questão 204. Promover a integração do território, levar desenvolvimento ao interior e proteger a sede do poder de ataques nos litorais e ocupar o amplo território na região central eram os principais objetivos de se levar a capital para o centro do Brasil.

    Justificativa. O DF surgiu em virtude da transição da capital do País para a Região Centro-Oeste. Os principais objetivos de se levar a capital para o centro do Brasil eram: promover a integração do território, levar desenvolvimento ao interior, proteger a sede do poder de ataques nos litorais e ocupar o amplo território livre na região central.

    Fonte: Atlas do Distrito Federal; 2020 – HISTÓRICO DE OCUPAÇÃO. Correta.

    Questão 125. A interiorização do Brasil no período colonial deveu-se às bandeiras em busca de riquezas minerais, em detrimento da integração econômica e social da colônia.

    Justificativa. Contudo, as condições da colônia não permitiam transferência imediata da capital para seu interior, que era uma região propositalmente isolada do resto do mundo, cabendo à metrópole portuguesa e seus autorizados sua exclusiva exploração(...)

    A região austral da colônia, atualmente identificada como centro-sul, teve marco comum nas bandeiras que partiram principalmente da província de São Vicente. As bandeiras desbravaram parte do território nacional em busca de riquezas minerais e terras férteis, encontrando na mineração a condição para o início do povoamento europeu no interior do Brasil.

    Fonte: Brasília, uma cidade centenária — Codeplan — 2016. Correta.

    (BLOCO 350 Questões Inéditas de Conhecimentos sobre o DF).

    Questão 123. Por ser aventada em diferentes momentos históricos, a ideia de mudança da Capital do Brasil é difícil de ser conduzida de forma linear, mas, em geral, os planos da mudança giraram em torno de segurança da capital, integração nacional e desenvolvimento econômico do interior do território.

    Justificativa. A historiografia sobre a origem de Brasília é controversa e difícil de ser conduzida de forma linear. (...) Em geral, os planos giraram em torno de segurança da capital, integração nacional e desenvolvimento econômico do interior do território.

    Fonte: Brasília, uma cidade centenária — Codeplan — 2016. Correta. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    A proposta de transferência da capital do Brasil para o Planalto Central tinha como objetivos a defesa nacional e o desenvolvimento do interior, em face de a grande maioria da população brasileira e as atividades econômicas estarem concentradas nas regiões próximas ao litoral.

    No contexto da Independência do Brasil, personalidades como José Bonifácio (o "patriarca") e Hipólito da Costa (criador do Correio Braziliense, em Londres) defendiam a tese mencionada no item. JK incorporou a construção de Brasília ao seu Plano de Metas, vendo na nova capital importante elemento para a interiorização do desenvolvimento de um país que, desde o início da colonização, estava praticamente adstrito à faixa litorânea.

    A transferência da capital brasileira para o interior, realizada por JK, sofreu oposição. Vários segmentos políticos colocaram-se contra a transferência da capital do Rio de Janeiro para Brasília. A União Democrática Nacional (UDN), por exemplo, atuou para obstruir a transferência e articulou a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar irregularidades na construção de Brasília, em 1958. Essa CPI foi protelada até a inauguração da nova capital, em 21 de abril de 1960.

    A transferência da nova capital para o interior do Brasil teve como uma de suas justificativas promover a interiorização do desenvolvimento. Historicamente, a população brasileira se concentrou, de norte a sul, na faixa litorânea, ficando o interior pouco povoado e desenvolvido, uma área esquecida. A transferência da capital para o interior forçaria o deslocamento de um contingente populacional e a abertura de rodovias, ligando a capital às diversas regiões do país, o que levaria a uma maior integração econômica. A construção das rodovias Belém/Brasília, Acre/Brasília, Fortaleza/Brasília, Belo Horizonte/Brasília e Goiânia/Brasília, mencionadas pelo texto, mostram a efetiva consolidação das redes rodoviárias ligando o interior às diferentes regiões do país.

    JUSTIFICATIVA: CERTO . A ideia da mudança da capital é tão antiga quanto a existência do B rasil independente. As justificativas variavam com o tempo, mas ganhou força o papel de indutor da interiorização do desenvolvimento a partir da Era Vargas (“M archa para o O este”).

  • JK buscava um lugar afastado do Rio de Janeiro e no meio do deserto por motivos geopolíticos:

    • a capital não estaria tão vulnerável em caso de guerra,
    • a pressão popular sobre o governo seria menor,
    • a nova capital iria contribuir para a ocupação do interior brasileiro

    CERTA

  • O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • O tema da transferência da capital do Brasil para o interior do território é mais antigo do que normalmente se acredita. Há historiadores que acreditam ter D. João VI , entre 1808 e 1821, já enunciado a questão, apesar de ter claramente investido em melhorias da cidade no Rio de Janeiro de forma a compatibilizar o espaço urbano com seu novo status de capital do Brasil e, sede do Império Português à época.

    A geografia da cidade foi, muitas vezes, considerada inadequada à organização de defesa contra um ataque naval. A preocupação não existiu apenas em função da possibilidade de pirataria – nos tempos coloniais – mas aflorou em momentos históricos como o da expansão napoleônica no século XIX e na época da Guerra Fria, após a segunda grande guerra. Ou seja, após 1945. No momento da guerra fria, aliás, havia realmente a preocupação com a possibilidade de ataque da marinha da então União Soviética. 

    Esta questão da defesa sempre esteve em pauta quando da discussão acerca da transferência da capital. E, nas décadas de 1940 e 1950, entra em pauta o projeto de uma capital no interior como elemento fundamental para o maior povoamento da região Centro Oeste e do interior do NE, o que diminuiria o fluxo de migrantes em direção ao Rio de Janeiro e São Paulo. 

    Estas razões são corretamente apresentadas na questão. Mas , há ainda estudiosos que defendem a tese de que a transferência da capital para longe das áreas mais populosas e economicamente ativas também diminuiria a pressão popular sobre o governo federal , o que, na verdade, não ocorreu. 

    A bibliografia para trabalhar o tema não é de difícil acesso. Novas publicações sobre História do Brasil, como as de Bóris Fausto, Lilia Moritz Schwarcz e Heloísa Starling tratam da questão . A afirmativa está correta. 

    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5410900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    No contexto da Independência do Brasil (1822), importantes personalidades, como José Bonifácio e Hipólito da Costa, já defendiam a transferência da capital para o interior do país. Na República, as Constituições de 1891, 1934 e 1946 tratavam do tema. Todavia, só na segunda metade dos anos 50 as obras da nova sede político-administrativa do Brasil foram implementadas no Planalto Central. A inauguração de Brasília se deu em 21 de abril de 1960.

Considerando aspectos marcantes do processo de transferência da capital brasileira para o interior do país e de sua consolidação como sede dos Poderes da República, ao longo de seis décadas, julgue o item seguinte.

A construção de Brasília, no governo Juscelino Kubistchek de Oliveira, não ficou imune à ação oposicionista, tendo a oposição à mudança da capital sido liderada pela seção goiana da União Democrática Nacional (UDN), contrária à cessão de parte do território de Goiás para o novo Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. Na UDN, a seção do Partido em Goiás foi exceção ao apoiar entusiasticamente a decisão de JK (que era do PSD) de transferir a capital para o coração do País. 

  • Errado

    Não somente quando do encaminhamento do projeto, mas também durante o período de construção, JK enfrentou muitas resistências políticas diante do grandioso objetivo de transferir a capital do país, construindo uma nova. Vários segmentos políticos colocaram-se contra a transferência da capital do Rio de Janeiro para Brasília.

    A transferência da capital brasileira para o interior, realizada por JK, sofreu oposição. Vários segmentos políticos colocaram-se contra a transferência da capital do Rio de Janeiro para Brasília. A União Democrática Nacional (UDN), por exemplo, atuou para obstruir a transferência e articulou a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar irregularidades na construção de Brasília, em 1958. Essa CPI foi protelada até a inauguração da nova capital, em 21 de abril de 1960.

    Brasília foi inaugurada inacabada, ainda em construção, já que se temia que, se a capital não fosse transferida no governo de JK, isso poderia ser suspenso no próximo governo, dependendo de quem chegasse ao poder.

  • GABARITO: ERRADO

    De fato, está correta a primeira parte da questão, que afirma: "A construção de Brasília, no governo Juscelino Kubistchek de Oliveira, não ficou imune à ação oposicionista (...)". Contudo, encontra-se incorreta a parte remanescente, uma vez que era do interesse do próprio estado de Goiás a transferência da capital.

    Tal inclinação favorável à ideia mudancista foi encabeçada pelo Deputado goiano Emival Ramos Caiado que, apesar de ser filiado à União Democrática Nacional (UDN), apresentara, em 27 de agosto de 1956, o Projeto de Lei que fixara a data de 21 de abril de 1960 para a mudança da então capital para Brasília, sendo aprovado pela Câmara dos Deputados, em 19 de setembro de 1957.

    Tamanho era o empenho do Deputado em fazer-se concretizar a mudança da capital que, no dia 8 de abril de 1959, lançou, sob sua presidência, o Bloco Parlamentar Mudancista, cujo objetivo era a "dinamização da luta pela interiorização da capital da república".

    Conquanto a UDN constituísse oposição ao governo JK, a exemplo das ferinas críticas do Deputado carioca Carlos Lacerda, o partido votou coeso favoravelmente àquele projeto que fixava a data de mudança da capital.

    Fonte: Revista da Câmara dos Deputados - 50 anos de Brasília (2010); http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/uniao-democratica-nacional-udn; http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/emival-ramos-caiado

  • Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • A construção de Brasília, no governo Juscelino Kubistchek de Oliveira, não ficou imune à ação oposicionista, tendo a oposição à mudança da capital sido liderada pela seção goiana da União Democrática Nacional (UDN), contrária à cessão de parte do território de Goiás para o novo Distrito Federal.

    Teve varias oposições, mas a UDN não foi essa oposição, é só pensar um pouco, vocês acham que a mudança de capital para o DF não iria beneficiar o entorno economicamente, a saúde ''melhoraria" etc.?

  • E no meu material teórico tá assim:

    A construção de Brasília enfrentou muitas resistências políticas. Vários segmentos políticos colocaram-se

    contra a transferência da capital do Rio de Janeiro para Brasília. A União Democrática Nacional (UDN), por

    exemplo, foi contra a transferência da capital e convocou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para

    investigar irregularidades na construção de Brasília, em 1958. Essa CPI foi protelada até a inauguração da

    nova capital, em 21 de abril de 1960.

    Analisando a questão eu entendi que APENAS SEÇÃO DE GOIÁS que não foi contra a mudança. O restante foi contra.

  • A UDN GOIANA APOIOU!

    a UDN, a seção do Partido em Goiás foi exceção ao apoiar entusiasticamente a decisão de JK (que era do PSD) de transferir a capital para o coração do País. 

  • A UDN GOIANA APOIOU!

    a UDN, a seção do Partido em Goiás foi exceção ao apoiar entusiasticamente a decisão de JK (que era do PSD) de transferir a capital para o coração do País. 

  • A União Democrática Nacional (UDN) foi contra a transferência da capital, proposta por JK. Porém, como exceção, figura-se a UDN goiana. A seção da UDN em Goiás apoiou entusiasticamente a decisão de JK.

  • Já errei questões parecidas com essa várias vezes, então esse comentário é para mim mesmo:

    • UDN fazia sim oposição
    • UDN votou favoravelmente a interiorização da capital
    • Emival, apesar de ser da UDN não mediu esforços para que o projeto se concretizasse
    • JK teve sim vários opositores
    • Essa bendita banca diz sempre que a UDN atrapalhou e NÃO É VERDADE, ela era oposição, mas nesse projeto ela ajudou. (PONTO)

ID
5410903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    No contexto da Independência do Brasil (1822), importantes personalidades, como José Bonifácio e Hipólito da Costa, já defendiam a transferência da capital para o interior do país. Na República, as Constituições de 1891, 1934 e 1946 tratavam do tema. Todavia, só na segunda metade dos anos 50 as obras da nova sede político-administrativa do Brasil foram implementadas no Planalto Central. A inauguração de Brasília se deu em 21 de abril de 1960.

Considerando aspectos marcantes do processo de transferência da capital brasileira para o interior do país e de sua consolidação como sede dos Poderes da República, ao longo de seis décadas, julgue o item seguinte.

Tendo por objetivo a articulação da ação administrativa da União, dos estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, Lei Complementar de 1998 criou a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), acompanhada do Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • (CESPE/2021/PC-DF) A RIDE foi criada com a finalidade de solucionar os problemas advindos do crescimento desordenado de Brasília e seu entorno. Gabarito: certo

  • Certo

    LC94

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, conforme previsto nos e a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.

  • Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam

  • (CESPE/2021/PC-DF) A RIDE foi criada com a finalidade de solucionar os problemas advindos do crescimento desordenado de Brasília e seu entorno. Gabaritocerto

    Questões bem tranquilas !!! agora PCDF ??? Concurso mais sem noção que fiz

  • Gabarito CERTO

  • O item está perfeito. Foi a Lei Complementar 94 de 1998 que criou a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). Este mesmo normativo, em seu artigo 4º, dispõe sobre o Programa citado no enunciado da questão:

    Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

    Resposta: C


ID
5410906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
História
Assuntos

    No contexto da Independência do Brasil (1822), importantes personalidades, como José Bonifácio e Hipólito da Costa, já defendiam a transferência da capital para o interior do país. Na República, as Constituições de 1891, 1934 e 1946 tratavam do tema. Todavia, só na segunda metade dos anos 50 as obras da nova sede político-administrativa do Brasil foram implementadas no Planalto Central. A inauguração de Brasília se deu em 21 de abril de 1960.

Considerando aspectos marcantes do processo de transferência da capital brasileira para o interior do país e de sua consolidação como sede dos Poderes da República, ao longo de seis décadas, julgue o item seguinte.

A inexistência de conflitos e de eventuais confrontos entre os trabalhadores, principalmente os operários — conhecidos como candangos —, e as forças de segurança foi nota de destaque ao longo dos trabalhos de construção da nova capital.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Com o quadro de penúria dos candangos nos primeiros anos da construção descritos acima [longas jornadas de trabalho; falta de segurança nos locais de trabalho; péssima qualidade da alimentação, conclui-se que a insatisfação era total, o que devia se refletir em bruscas reclamações, quebra-quebras e até mesmo greves.

    No entanto, qualquer tentativa espontânea de reivindicar direitos era barrada em seu nascedouro pelos grupos de segurança dos acampamentos ou da GEB, através da repressão intimidatória ou violenta” (Teixeira,1996)

    A GEB foi um organismo de segurança criado no período da construção, inicialmente comandado por um general reformado e alguns oficiais militares. Tinha em seu quadro “toda espécie de gente”. A função da GEB era, de fato, impedir protestos, greves e reivindicações, pois era importante manter a ordem para garantir o ritmo acelerado da obra e o lucro das construtoras. Para tanto, a disciplina era mantida a ferro e a fogo, com atos caracterizados pela violência contra os trabalhadores, abuso de autoridade, extorsões, subornos, espancamentos, sequestros, assassinatos e massacres.

    Fonte: História e Geografia do Distrito Federal; J Urani e R. Veras

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Candango é uma expressão de origem africana que significa “vilão, ruim, ordinário”. A palavra ressurgiu durante a construção de Brasília como uma espécie de apelido coletivo para rebaixar os trabalhadores humildes e sem estudo, pois eram, em sua grande maioria, analfabetos.

    Na construção de Brasília predominaram os trabalhadores oriundos da região Nordeste.

    O choque e confrontos aconteceram em bom número, um dos quais ficou conhecido como massacre.

  • A EXISTEEEENCIA

  • A inexistência de conflitos e de eventuais confrontos entre os trabalhadores, principalmente os operários — conhecidos como candangos —, e as forças de segurança foi nota de destaque ao longo dos trabalhos de construção da nova capital.

  • BRASIL E INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ?

  • Um dos motivos da mudança da capital para o interior, eram os conflitos existentes. A capital no RJ era um alvo fácil para bombardeios vindos do mar e uma grande quantidade da população.

  • No Brasil sempre haverá conflitos!

    Dificilmente uma questão que nega isso está certa, bons estudos .

  • A transferência da capital federal do Rio de Janeiro para Brasília foi um dos acontecimentos mais importantes da História do Brasil na segunda metade do século XX. Sobre este assunto julgamos o item a seguir. 

    Análise do item:

    O local escolhido para a construção de Brasília era pouco povoado, contava com pouca infraestrutura de serviços e comodidades para os trabalhadores e as condições climáticas eram hostis. Para além disso, o prazo extremamente apertado para a entrega das obras era frequente motivo de conflitos entre os trabalhadores, seus superiores e as forças de segurança. Tudo isso somado levou a um quadro de conflitos que eventualmente tornavam-se confrontos que precisaram ser contidos com uso de força de forma a manter os prazos em dia e proporcionar a inauguração da nova capital dentro do previsto. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO   

ID
5410909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, julgue o item a seguir.


Servidor público aposentado no ano de 2015 pode ser revertido, voluntariamente, ao serviço público até o ano de 2020, desde que haja cargo vago e interesse da administração manifestado expressamente em edital.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    (...) III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

    a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

    b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

    c) haja cargo vago.

    ————————————————————————————————————————————————————

    (BLOCO de 250 Questões Inéditas, LC 840/11)

    QUESTÃO 100. Por haver a exigência de cargo vago para a reversão voluntária de servidor aposentado, o revertido não exerce seu exercício como excedente.

    Justificativa. Art. 35. A reversão deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    Paragrafo único. Nas hipóteses do art. 34, I e II, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I – por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação;

    II – quando constatada, administrativa ou judicialmente, a insubsistência dos fundamentos de concessão da aposentadoria;

    III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

    a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

    b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

    c) haja cargo vago. Correta.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    A reversão pode ocorrer voluntariamente, se houver interesse da administração e cargo vago, quando decorridos menos de cinco anos da aposentadoria.

    Lei Complementar distrital n.º 840/2011:

    “Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (...)

    III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

    a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

    b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

    c) haja cargo vago.”

  • menos de 5 anos= 5 anos? que babaquice é essa?

  • Gab.: Certo!

    Justificativa da banca:

    A reversão pode ocorrer voluntariamente, se houver interesse da administração e cargo vago, quando decorridos menos de cinco anos da aposentadoria.

    Lei Complementar distrital n.º 840/2011: “Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (...)

    III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

    a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

    b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

    c) haja cargo vago.”

  • Expresso em edital...

  • Não falou nada sobre a idade do aposentado, se tivesse mais de 70 anos não poderia ser revertido... passível de anulação?


ID
5410912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, julgue o item a seguir.


Servidor público que acumule dois cargos em comissão — um deles interinamente — e que venha a exercer cumulativamente as atribuições de ambos fará jus ao acúmulo remuneratório dos cargos, mesmo no período da interinidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 15. O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo em comissão, hipótese em que deve:

    I – acumular as atribuições de ambos os cargos;

    II – optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    (BLOCO de 250 Questões Inéditas, LC 840/11)

    QUESTÃO 85. O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo em comissão, hipótese em que deve acumular atribuições e, facultativamente, a remuneração de um deles.

    Justificativa. Art. 15. O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo em comissão, hipótese em que deve:

    I – acumular as atribuições de ambos os cargos;

    II – optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Errada.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    No período do exercício dos dois cargos, o servidor deverá optar pela remuneração de um deles.

  • Gab.: Errado!

    O erro da questão está ao afirmar que haverá acúmulo remuneratório, pois conforme a lei 840/2011, em seu artigo 15, inciso II - afirma que o servidor deverá optar pela remuneração de apenas um deles...

  • GABARITO: ERRADO

    Outra para ajudar:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: FUB

    O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer, interinamente, outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.(C)

  • Lei 8.112/90

     Art. 9  A nomeação far-se-á:

           I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

           II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

           Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.   

  • ART. 9 DA LEI 8112-90: Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.   

  • GAB. ERRADO

    8112 Art. 9

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

  • O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer, interinamente, outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Gab: ERRADO

    • A questão está errada porque o servidor DEVERÁ OPTAR pela remuneração e NÃO ACUMULÁ-LA como cita a questão. Nesse sentido, gabarito errado!

    FONTE: Art. 15 da Lei840/11.

    ------

    OBS: Vendo meus resumos. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!

  • A presente questão está relacionada com acumulação de cargos públicos.

     

    Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do artigo 9° da Lei n. 8.112/90, confira-se:

     

    “Art. 9  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.”   

     

    Do exposto, está incorreta a presente assertiva, pois, o servidor público que acumule dois cargos em comissão - um deles interinamente -, deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     




    Gabarito da banca e do professor: ERRADO


ID
5410915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, julgue o item a seguir.


Servidor público que acumular ilegalmente cargos públicos, mesmo que de boa-fé, estará sujeito à sanção de demissão.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA. ERRADO. A sanção de demissão é prevista para servidor público que tenha agido com má-fé comprovada. Em caso de boa-fé, a sanção cabível é a exoneração.

    LC 840/11. Art. 48. Verificada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria, o servidor deve ser notificado para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência da notificação.

    (...) § 6 Caracterizada no processo disciplinar a o acumulação ilegal, a administração pública deve observar o seguinte:

    I – reconhecida a boa-fé, exonerar o servidor do cargo vinculado ao órgão, autarquia ou fundação onde o processo foi instaurado;

    II – provada a má-fé, aplicar a sanção de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos ou empregos em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação devem ser comunicados.

    ————————————————————————————————————————————————————

    (BLOCO de 250 Questões Inéditas, LC 840/11)

    Questão 246. Abandono de cargo, inassiduidade habitual e acumulação ilegal de cargos são infrações graves do grupo I.

    Justificativa. Art. 193. São infrações graves do grupo I:

    I – incorrer na hipótese de:

    a) abandono de cargo;

    b) inassiduidade habitual;

    II – acumular ilegalmente cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria, salvo se for feita a opção na forma desta Lei Complementar. Correta.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito Errado

    É parecido com a famosa lei 8.112/90

    Lei 8.112/90

    Acumulação ilegal de cargo ~> Notificado para fazer a opção em 10 dias

                                        

    *Fica omisso ~> Configura Má-fé ~> Demitido de todos os cargos

    *Faz a opção ~> Configura Boa-Fé ~> Exonerado automaticamente do outro

    Bons Estudos!

    ''Confie no senhor de todo o seu coração.'' Provérbios 3:5

  • GABARITO: ERRADO

    Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Isso se dá sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público.

    (Precedente: REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8.6.2010, DJe 27.4.2011.)

  • L 8112/90 - Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III - julgamento.  

    § 6  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

    LC 840/11. Art. 48. Verificada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria, o servidor deve ser notificado para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência da notificação.

    § 6º Caracterizada no processo disciplinar a acumulação ilegal, a administração pública deve observar o seguinte:

    I – reconhecida a boa-fé, exonerar o servidor do cargo vinculado ao órgão, autarquia ou fundação onde o processo foi instaurado;

    II – provada a má-fé, aplicar a sanção de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos ou empregos em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação devem ser comunicados.

    Sou novato nessa brincadeira e não entendo muito de direito, mas fico meio pistola do PORQUE esse inciso II não foi incluído no CARA*** da 8112. Fica aqui a minha indignação e dúvida também, se alguém souber, me ilumine por favor!

  • A sanção de demissão é prevista para servidor público que tenha agido com má-fé comprovada. Em caso de boa-fé, a sanção cabível é a exoneração.

    LC 840/11. Art. 48. Verificada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria, o servidor deve ser notificado para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência da notificação.

    (...) § 6 Caracterizada no processo disciplinar a o acumulação ilegal, a administração pública deve observar o seguinte:

    I – reconhecida a boa-féexonerar o servidor do cargo vinculado ao órgão, autarquia ou fundação onde o processo foi instaurado;

    II – provada a má-féaplicar a sanção de demissãodestituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos ou empregos em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação devem ser comunicados.

  • o cara é notificado

    se ele escolher o cargo, configura BOA FÉ---EXONERADO APENAS DE UM

    se ele se omitir, fingir que nada esta acontecendo-- DEMITIDO DOS DOIS CARGO. LASCA PARA ELE

  • Gabarito: Errado.

    ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS --> 10 DIAS PARA DECIDIR (improrrogáveis) --> PASSOU DO PRAZO  --> DEMISSÃO/DESTITUIÇÃO/CASSAÇÃO - MÁ-FÉ

    ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS --> 10 DIAS PARA DECIDIR (improrrogáveis) --> PASSOU DO PRAZO --> EXONERAÇÃO - BOA-FÉ

  • Até hoje tentando entender o motivo de ter discussões em órgãos importantes sobre isso , não consigo imaginar uma pessoa que passa em dois concursos não saber disso ou o próprio processo seletivo do segundo concurso que ela vai tomar posse não identificar

  • COPIADO DA COLEGA ABAIXO

    PARA FINS DE REVISÃO

    Gabarito: Errado.

    ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS --> 10 DIAS PARA DECIDIR (improrrogáveis) --> PASSOU DO PRAZO  --> DEMISSÃO/DESTITUIÇÃO/CASSAÇÃO - MÁ-FÉ

    ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS --> 10 DIAS PARA DECIDIR (improrrogáveis) --> PASSOU DO PRAZO --> EXONERAÇÃO - BOA-FÉ

    Gostei

    (34)

    Respostas

    (1)

    Reportar abuso

  • COPIADO DA COLEGA ABAIXO

    PARA FINS DE REVISÃO

    Gabarito: Errado.

    ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS --> 10 DIAS PARA DECIDIR (improrrogáveis) --> PASSOU DO PRAZO  --> DEMISSÃO/DESTITUIÇÃO/CASSAÇÃO - MÁ-FÉ

    ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS --> 10 DIAS PARA DECIDIR (improrrogáveis) --> PASSOU DO PRAZO --> EXONERAÇÃO - BOA-FÉ

  • Boa-fé é exonerado

  • A presente questão está relacionada com acumulação de cargos públicos.

     

    Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, confira-se:

     

    “Art. 48 da LC 840/11. Verificada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria, o servidor deve ser notificado para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência da notificação.

    § 1º Em decorrência da opção, o servidor deve ser exonerado do cargo, emprego ou função por que não mais tenha interesse.

    § 2º Com a opção pela renúncia aos proventos de aposentadoria, o seu pagamento cessa imediatamente.

    § 3º Se o servidor não fizer a opção no prazo deste artigo, o setor de pessoal da repartição deve solicitar à autoridade competente a instauração de processo disciplinar para apuração e regularização imediata.

    § 4º Instaurado o processo disciplinar, se o servidor, até o último dia de prazo para defesa escrita, fizer a opção de que trata este artigo, o processo deve ser arquivado, sem julgamento do mérito.

    § 5º O disposto no § 4º não se aplica se houver declaração falsa feita pelo servidor sobre acumulação de cargos.

    § 6 Caracterizada no processo disciplinar a o acumulação ilegal, a administração pública deve observar o seguinte:

    I – reconhecida a boa-fé, exonerar o servidor do cargo vinculado ao órgão, autarquia ou fundação onde o processo foi instaurado;

    II – provada a má-fé, aplicar a sanção de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos ou empregos em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação devem ser comunicados."

     

    Logo, a sanção de demissão é prevista para servidor público que tenha agido com má-fé comprovada. Já no caso de boa-fé, a sanção cabível é a exoneração.

     







    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

     
  • PAD Sumário:

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: 

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração                 

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;                

    III - julgamento.  

    § 2   A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164.   

    § 5   A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

    § 6   Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.     

    Ou seja, o servidor possui 2(duas) oportunidades para fazer a "opção" por 1 dos cargos. Inicialmente 10 (dez) dias e depois até o último dia do prazo da defesa (5 dias).

  • GAB. ERRADO

    Acumulação ilegal de cargo ~> Notificado para fazer a opção em 10 dias.

                                        

    *Fica omisso ~> Configura Má-fé ~> Demitido de todos os cargos

    *Faz a opção ~> Configura Boa-Fé ~> Exonerado automaticamente do outro

  • A questão não fala sobre opção de escolha ou prazo

  • Art. 48 da LC 840/11. Verificada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria, o servidor deve ser notificado para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência da notificação.

    § 1º Em decorrência da opção, o servidor deve ser exonerado do cargo, emprego ou função por que não mais tenha interesse.

    § 2º Com a opção pela renúncia aos proventos de aposentadoria, o seu pagamento cessa imediatamente.

    § 3º Se o servidor não fizer a opção no prazo deste artigo, o setor de pessoal da repartição deve solicitar à autoridade competente a instauração de processo disciplinar para apuração e regularização imediata.

    § 4º Instaurado o processo disciplinar, se o servidor, até o último dia de prazo para defesa escrita, fizer a opção de que trata este artigo, o processo deve ser arquivado, sem julgamento do mérito.

    § 5º O disposto no § 4º não se aplica se houver declaração falsa feita pelo servidor sobre acumulação de cargos.

    § 6 Caracterizada no processo disciplinar a o acumulação ilegal, a administração pública deve observar o seguinte:

    I – reconhecida a boa-fé, exonerar o servidor do cargo vinculado ao órgão, autarquia ou fundação onde o processo foi instaurado;

    II – provada a má-fé, aplicar a sanção de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos ou empregos em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação devem ser comunicados.


ID
5410918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, julgue o item a seguir.


Servidor público ocupante de cargo efetivo faz jus a três meses de licença-servidor a cada cinco anos de efetivo serviço; porém, se o servidor faltar por mais de trinta dias durante o período aquisitivo, sem apresentar justificativa, a contagem do prazo para aquisição é interrompida, retardando-se a concessão do benefício na proporção de um dia para cada falta que exceder a esse período.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Errada. Art. 139. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça.

    Art. 140. [...] Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada falta.

    ————————————————————————————————————————————————————

    (250 Questões Inéditas, LC 840/11)

    Questão 117. Após a cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a três meses de licença servidor, sem prejuízo de sua remuneração, podendo convertê-la em pecúnia.

    Justificativa. Art. 139. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar - FGE que eventualmente exerça.

    § 1º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses do art. 142. Errada. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. A contagem do prazo é interrompida na proporção de um mês para cada falta injustificada que o servidor tiver durante o período aquisitivo. Lei Complementar distrital n.º 840/2011: “Art. 139. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar (FGE) que eventualmente exerça. Art. 140. A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo: I – sofrer sanção disciplinar de suspensão; II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada falta.”

  • Art. 139. Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar - FGE que eventualmente exerça.

    Art. 140. A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo:

    I – sofrer sanção disciplinar de suspensão;

    II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.

    Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 1 mês para cada falta.

  • A CADA QUINQUÊNIO O SERVIDOR FAZ JUS A 3 MESES; A LEI NÃO FALA QUE SE ELE FALTAR POR MAIS DE 30, 40...OU SEI LÁ QUANTOS DIAS, SO FALA QUE " AS FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO RETARDAM A CONCESSÃO DA LICENÇA, NA PROPORÇÃO DE 1 MÊS PARA CADA FALTA. A QUESTÃO TENTOU LEVAR O CANDIDATO AO ERRO AO DIZER QUE RETARDAM EM UM DIA PRA CADA FALTA INJUSTIFICADA. QUEM DERA!

  • Gab: ERRADO

    • A questão está errada porque as faltas INJUSTIFICADAS retardam a concessão na proporção de 1 mês por cada falta e não se ele(a) faltar +30 dias e já ser interrompida. Além disso, a contagem do prazo para adquirir a licença só é INTERROMPIDO quando o servidor sofrer SANÇÃO disciplinar, tirar licença ou se afastar do cargo SEM remuneração. Aí sim há interrupção, no outro caso há apenas o retardamento!

    FONTE: Art. 140 da Lei 840/11.

    ------

    OBS: Vendo meus resumos, interessamos, acessem: Linktr.ee/soresumo e baixem suas amostras!

  • NA PROPORÇÃO DE UM MES PARA CADA FALTA...


ID
5410921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, julgue o item a seguir.

Servidor público cujo local de trabalho habitual seja insalubre e lhe gere risco de vida faz jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, porém deve optar por apenas um deles, já que são benefícios inacumuláveis.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    LC 840/11. Art. 79. O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade.

    § 1 O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e o de periculosidade tem de optar por um deles.”

    ————————————————————————————————————————————————————

    (Bloco de 250 Questões Inéditas, LC 840/11)

    QUESTÃO 178. O adicional de insalubridade deve ser concedido nos percentuais de cinco, dez ou vinte por cento, a depender do grau de insalubridade.

    Justificativa. Art. 83. O adicional de insalubridade ou de periculosidade é devido nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, observados os percentuais seguintes, incidentes sobre o vencimento básico:

    I – cinco, dez, ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio ou máximo, respectivamente. Correta.

    QUESTÃO 177. O adicional de periculosidade da carreira de Execução Penal é de 10%, o qual é devido nos termos das normas legais e regulamentares pertentes aos trabalhadores em geral.       

    Justificativa. Art. 83. O adicional de insalubridade ou de periculosidade é devido nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, observados os percentuais seguintes, incidentes sobre o vencimento básico:

    II - 10%, no caso de periculosidade, salvo no caso da carreira de Execução Penal, disciplinada pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, que é de 20%. Errada. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito Certo

    Insalubridade - substâncias tóxicas ou radioativas;

    Periculosidade - risco de vida;

    Penosidade - zona de fronteira ou em locais justifiquem.

    *O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    PENOSA+ PERICULOSIDADE. 

    PENOSA + INSALUBRIDADE. ¶

    P̶E̶R̶I̶C̶U̶L̶O̶S̶I̶D̶A̶D̶E̶ ̶+̶ ̶I̶N̶S̶A̶L̶U̶B̶R̶I̶D̶A̶D̶E̶.      NÃO

    Bons Estudos!

    “Quando clamei, tu me respondeste; deste-me força e coragem”. Salmos 138:3

  • Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • Gab: CERTO

    É o que diz o Art. 79, §1° da Lei 840/11: O servidor que fizer jus aos adicionais de Insalubridade e de periculosidade tem de optar POR UM deles.

    1. Além disso, quando cessarem os riscos de insalubridade e periculosidade, cessará também o direito ao adicional.

    • Insalubridade: exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à saúde.
    •  Periculosidade: risco de  morte..

    ----------------

    Acesse: Linktr.ee/soresumo


ID
5410924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, julgue o item seguinte.


A criação de região administrativa por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais dispensa a aprovação de nova lei para criação de conselho tutelar dessa mesma região.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. A criação de região administrativa por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais cria automaticamente o conselho tutelar para a respectiva região. Lei Orgânica do Distrito Federal: “Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n.º 83, de 2014)”

    (Bloco de 250 Questões Inéditas, LODF)

    —————————————————————————————————————————————————————

    63. Os Conselhos de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizatórias, serão criados automaticamente, quando da instituição de novas regiões administrativas.

    Justificativa. Art. 13. [...] Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região. Errada.

    64. Cada Região Administrativa terá um conselho tutelar, com funções consultivas e fiscalizatórias.

    Justificativa. Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei. Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região. Errada.

    66. Os Conselhos de Representantes Comunitários possuem funções consultivas e fiscalizatórias.

    Justificativa. Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei. Correta.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Art.13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa,fica criado automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. Parágrafo acrescido pela Emenda a Lei Orgânica n° 83, de 2014

  • CI FUDE (Criação; Incorporação; FUsão; Desmembramento e Extinção) SEMPRE LEI maioria absoluta Deputados Distritais.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    (CESPE 2019) No DF, a criação de uma região administrativa se dá mediante decreto do governador, enquanto a extinção de região administrativa deverá ser estabelecida por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais. (ERRADO)

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região

    (CESPE 2017) No caso de criação de região administrativa, a criação do respectivo conselho tutelar dependerá de edição de lei distrital. (ERRADO)

    (CESPE 2013) A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei. (CERTO)

    Funções do conselho de representantes

    • Consultivas
    • Fiscalizadoras

    (CESPE 2021) Os conselhos de representantes comunitários das Regiões Administrativas do Distrito Federal exercerão funções consultivas, deliberativas e fiscalizadoras, na forma do decreto do governador que os criar e os regulamentar. (ERRADO)

    (CESPE 2017) Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras e normativas. (ERRADO)

  • CERTO

    A criação de Conselho tutelar é automática.

    (Art. 13, § único - LODF)

  • Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, um conselho tutelar para a respectiva região.

    CERTO

  • CERTO.

    Art. 13 A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

    MAIS DE UM CONSELHO TUTELAR - PRECISA DE PROJETO DE LEI

  • Criação e extinção de RA --> somente por Lei --> aprovada por maioria absoluta dos Dep. Distritais.

    • Ao criar uma RA automaticamente é criado o Conselho Tutelar.
  • Minha contribuição.

    LODF

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativaà utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2° A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n° 44, de 2005.)

    § 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de Administrador Regional. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n° 60, de 2011.)

    Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n° 83, de 2014.)

    Abraço!!!


ID
5410927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, julgue o item seguinte.

Secretário executivo de secretaria de estado do Distrito Federal pode exercer, de forma não remunerada, encargo de mandatário, desde que isso não implique a prática de atos empresariais.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: CERTO. O exercício não remunerado de secretário executivo de encargo de mandatário pode ocorrer, desde que não implique a prática de atos empresariais.

    Decreto n.º 37.297/2016:

    “ANEXO I Art. 1º Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, cujas normas aplicam-se às seguintes autoridades: I – Secretários de Estado, Secretários de Estado Adjuntos, Secretários Executivos e Subsecretários, bem como cargos de natureza equivalente;

    (...)

    Art. 17. É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função.”.


ID
5410930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, julgue o item seguinte.


Servidor público da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que, no exercício da sua função, deixar de tratar com urbanidade e cordialidade cidadão que procurar o órgão para apresentar requerimento administrativo estará sujeito a responder pela sua conduta perante a comissão de ética do órgão, que poderá aplicar-lhe a penalidade de censura ética ou suspensão do cargo.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. A penalidade prevista no Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo é de censura ética, não estando prevista a suspensão do cargo público. Decreto n.º 37.297/2016: “ANEXO II (...) Art. 6º É dever do servidor ou empregado público: I – agir com cordialidade, urbanidade, disponibilidade e atenção com todos os usuários do serviço público; (...) Art. 12. A violação aos dispositivos estabelecidos no presente Código enseja ao servidor ou empregado público infrator a aplicação de censura ética.”

  • Como o servidor está no exercício da função, a penalidade seria CENSURA ÉTICA , estando a questão ERRADA, independente das outras alegações .


ID
5410933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no disposto no Decreto distrital n.º 36.756/2015 que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), julgue o item a seguir.

A fim de evitar o vazamento de informações sigilosas, o SEI contempla, entre os seus objetivos, o de limitar o acesso à informação.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. O inciso IV do art. 2.º do Decreto distrital n.º 36.756/2015 apresenta como um dos objetivos do SEI a facilitação do acesso à informação.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Art. 2º São objetivos do SEI:

    I – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos;

    II – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;

    III – criar condições mais adequadas para a produção e utilização de informações;

    IV – facilitar o acesso às informações; e

    V – reduzir o uso de papel, os custos operacionais e de armazenamento da documentação.


ID
5410936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no disposto no Decreto distrital n.º 36.756/2015 que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), julgue o item a seguir.

O órgão gestor do SEI é a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem cabe garantir recursos de tecnologia da informação, equipe técnica especializada, recursos materiais e estrutura de gestão para a manutenção e a sustentação do sistema.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C (desatualizada)

    Art. 3º-A. Integram a estrutura de gestão do SEI-GDF: 

    I - Órgão Gestor: Secretaria de Estado de Economia (SEEC), por meio da(alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

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    bons estudos!


ID
5410939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no disposto no Decreto distrital n.º 36.756/2015 que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), julgue o item a seguir.

O SEI é o sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal, sendo vedada qualquer iniciativa de implantação de sistema semelhante e com o mesmo propósito.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 1º Fica estabelecido o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal

    § 1º Ficam vedadas iniciativas para implantar sistema semelhante e com o mesmo propósito.

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  •  Decreto distrital n.º 36.756/2015

    Art. 1º Fica estabelecido o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal. 

    § 1º Ficam vedadas iniciativas para implantar sistema semelhante e com o mesmo propósito.


ID
5410942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

À luz da Lei Complementar n.º 395/2001 que trata da organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, julgue o item subsequente.


A lei prevê que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal seja chefiada pelo procurador-geral, que é escolhido pelo governador do Distrito Federal, dentre os procuradores do Distrito Federal em atividade, devendo ser aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    (BLOCO de 250 questões inéditas, LC 395/01)

    Questão 93. O Procurador-Geral será escolhido dentre os Procuradores do Distrito Federal em atividade, competindo, privativamente, à Câmera Legislativa do Distrito Federal, aprovar previamente a indicação do Procurador-Geral do Distrito Federal do Governador do Distrito Federal.

    Justificativa. LODF. Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XX - aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral do Distrito Federal;

    Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    XIII - nomear e destituir o Procurador-Geral do Distrito Federal, na forma da lei;

    Art. 5 [...] § 2º O Procurador-Geral será escolhido dentre os Procuradores do Distrito Federal em atividade, observado o disposto nos arts. 60, inciso XX, e 100, inciso XIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Correta. 

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ID
5410945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

À luz da Lei Complementar n.º 395/2001 que trata da organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, julgue o item subsequente.


O procurador-corregedor será eleito em escrutínio secreto dentre os membros da carreira de procurador do Distrito Federal e nomeado pelo governador do Distrito Federal para mandato de dois anos, permitida a recondução por um único período.

Alternativas
Comentários
  • CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. Consoante dispõe o art. 8.º da Lei Complementar n. º 395 /2001, o procurador-corregedor será nomeado pelo governador do Distrito Federal, por indicação do procurador-geral do Distrito Federal.

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  • O procurador-corregedor será eleito em escrutínio secreto dentre os membros da carreira de procurador do Distrito Federal e nomeado pelo governador do Distrito Federal para mandato de dois anos, permitida a recondução por um único período.

    JUSTIFICATIVA: ERRADO. Consoante dispõe o art. 8.º d a L e i C o m p l e m e n t a r n . º 3 9 5 / 2 0 0 1 , o procurador-corregedor será nomeado pelo governador do Distrito Federal, por indicação do procurador-geral do Distrito Federal.

  • Lei complementar 395/2001:

    Art. 10. O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal compõe-se do Procurador-Geral, que o preside, e: 

     

    I - de 5 membros titulares e 5 suplentes escolhidos pelo Procurador-Geral dentre os ocupantes de cargos em comissão ou de natureza especial privativos de membros da carreira de Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de setembro de 2016, para mandato de 2 anos, permitida a recondução; 

     

    II - de 5 membros titulares e 5 suplentes eleitos em escrutínio secreto dentre os membros da carreira de Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2016, para mandato de 2 anos, permitida 1 reeleição. 


ID
5410948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

À luz da Lei Complementar n.º 395/2001 que trata da organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, julgue o item subsequente.


O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é composto pelo procurador-geral, que o preside, e por dez membros titulares e dez suplentes.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 10. O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal compõe-se do Procurador-Geral, que o preside, e: 

    I - de 5 membros titulares e 5 suplentes escolhidos pelo Procurador-Geral dentre os ocupantes de cargos em comissão ou de natureza especial privativos de membros da carreira de Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de setembro de 2016, para mandato de 2 anos, permitida a recondução; 

    II - de 5 membros titulares e 5 suplentes eleitos em escrutínio secreto dentre os membros da carreira de Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2016, para mandato de 2 anos, permitida 1 reeleição.

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ID
5410951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

À luz da Lei Complementar n.º 395/2001 que trata da organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, julgue o item subsequente.

O titular da Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 3º A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é equiparada, para todos os efeitos, às secretarias de estado e seu titular tem as prerrogativas, direitos e vantagens de secretário de estado.

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ID
5436448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da concessão comum de serviços públicos, julgue o item a seguir.

O governo do Distrito Federal não responde, nem mesmo subsidiariamente, por dano causado ao usuário quando da prestação de serviço delegado, uma vez que a delegação do serviço público exclui a responsabilidade do Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa (REsp 1135927/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 19/08/2010)

  • ERRADO.

    Delegação de serviço público NÃO retira a responsabilidade civil do Estado.

  • ELE RESPONDERÁ DE MODO SUBSIDIÁRIO SIM, caso a CONCESSIONÁRIA não consiga cumprir com as obrigações de alguma responsabilidade a ser paga

  • A RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA É DA CONCESSIONÁRIA. O ESTADO RESPONDE DE MANEIRA SUBSIDIÁRIA!

  • Gabarito aos não assinantes: Errado.

    Em suma, o Poder Concedente responde subsidiariamente nos casos que o concessionário não pode arcar com os prejuízos. Para fins didáticos, a concessionária meio que funciona como aquele "teu parça" que te chama para a pizzaria, come por três bois e no final: paga aí que tô sem grana.

    __

    Em termos mais técnicos, Carvalho Filho ensina que: em todos esses casos, a responsabilidade primária deve ser atribuída à pessoa jurídica a que pertence o agente autor do dano. Mas, embora não se possa atribuir responsabilidade direta ao Estado, o certo é que também não será lícito eximi-lo inteiramente das consequências do ato lesivo. Sua responsabilidade, porém, será subsidiária, ou seja, somente nascerá quando o responsável primário não mais tiver forças para cumprir a sua obrigação de reparar o dano.

    __

    (Q911393/CEBRASPE/2018) Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização. (C)

  • A responsabilidade civil, via de regra, em se tratando de concessão de serviços públicos, pertence apenas ao respectivo concessionário, a teor do art. 25 da Lei 8.987/95:

    "Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

    Nada obstante, doutrina e jurisprudência são firmes em reconhecer que o Estado - poder concedente - possui responsabilidade subsidiária, a incidir, portanto, apenas em caso de a concessionária não ostentar patrimônio suficiente para a satisfação integral dos danos causados.

    Acerca do tema, confira-se a seguinte lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Pode dar-se o fato de o concessionário responsável por comportamento danoso vir a encontrar-se em situação de insolvência. Uma vez que exercia atividade estatal, conquanto por sua conta e risco, poderá ter lesado terceiros por força do próprio exercício da atividade que o Estado lhe pôs em mãos. Isto é, os prejuízos que causar poderão ter derivado diretamente do exercício de um poder cuja utilização só lhe foi possível por investidura estatal. Neste caso, parece indubitável que o Estado terá que arcar com os ônus daí provenientes. Pode-se, então, falar em responsabilidade subsidiária (não solidária) existente em certos casos(...)"

    Do acima expendido, está errada a afirmativa aqui comentada, ao sustentar a exclusão da responsabilidade do Estado, inclusive subsidiariamente, por eventuais danos causados pelos concessionários.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 773.

  • Responsabilidade civil subsidiária do Estado.

    • Errado

    Será uma pessoa J. de direito privado, prestando um serviço publico, logo, a responsabilidade civil será objetiva.


ID
5436451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da concessão comum de serviços públicos, julgue o item a seguir.

A legislação que disciplina as concessões estabelece o prazo legal máximo de trinta e cinco anos para a concessão comum de serviços públicos, admitida uma única prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Justificativa: A lei que dispõe sobre concessões (Lei n.º 8.987/1995) não estipula prazo máximo para a concessão comum de serviços públicos. Trinta e cinco anos é o prazo previsto para parceria público-privada, nos termos do inciso I do art. 5.º da Lei n.º 11.079/2004

  • Gab. E

    Lei 11.079:

    Acrescentando o comentário do colega Daniel.

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no  no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • Eu errei pois pensei que estaria falando da PPP

    Segue um resumo sobre o tema

    são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa..

    síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada)

    Duração: de 5 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

    Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões;

    A PPP se submete às seguintes características:

    • a) financiamento pelo setor privado (capital majoritário)
    • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
    • c) pluralidade compensatória.
    • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.

    Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.

    A diferença principal entre a PPP e a concessão é a fonte do pagamento que deve ser realizado ao ente privado. Nas concessões, o pagamento vem unicamente das tarifas cobradas pelo usuário,.

    Já nas parcerias público-privadasdiferentemente, há duas possibilidades de pagamento: o Estado arca com ele unicamente (PPP administrativa) ou os recursos são provenientes de uma combinação entre as tarifas pagas

    PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.( pagamento dividido entre tarifas e administração)- RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.( só a administração paga), RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

  • Trata-se de questão que se referiu expressamente às concessões comuns de serviços públicos, as quais têm sua disciplina por meio da Lei 8.987/95.

    Sobre o tema, referido diploma não estabelece prazo máximo para os respectivos contratos, exigindo, tão somente, a fixação de prazo determinado, o que pode ser depreendido da leitura do art. 2º, II, c/c art. 23, I, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    (...)

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;"

    Adicione-se que, em rigor, são as concessões especiais, ou seja, parcerias público privadas, que demandam estabelecimento de prazo máximo de 35 anos, consoante previsto no art. 5º, I, da Lei 11.079/2004, in verbis:

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"

    Do acima esposado, revela-se equivocada a proposição ora examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • PPP tem limite mínimo de 5 e máximo de 35 anos (incluída eventual prorrogação).

    A concessão comum de serviço público não estipula limite de tempo.


ID
5436454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da concessão comum de serviços públicos, julgue o item a seguir.

A declaração de caducidade do contrato por descumprimentos imputados à concessionária independe de processo judicial prévio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei Geral de Concessões

    Art. 38. § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

  • CORRETO.

    A declaração de caducidade do contrato por descumprimentos imputados à concessionária depende de prévio processo administrativo, mas não de processo judicial, nos termos do § 2.º do art. 38 da Lei n.º 8.987/1995.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO. A declaração de caducidade do contrato por descumprimentos imputados à concessionária depende de prévio processo administrativo, mas não de processo judicial, nos termos do § 2.º do art. 38 da Lei n.º 8.987/1995.

  • Gab. C

    A banca quis confundir:

    Lei 8.987.

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Encampação:

    • Interesse público;
    • Lei específica;
    • Prévia Indenização.

    Caducidade:

    • Inadimplemento;
    • Processo Administrativo;
    • Decreto;
    • Independe de indenização prévia.
  • GAB:ERRADO

    • É necessário processo juidicial quando a concessionária entrar com rescisão atendendo o princípio da continuidade dos serviços públicos por descumprimento de clausula pelo poder concedente
  • GAB: CORRETO

    Lei n.º 8.987/1995

    Art 38.

     § 2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    #A caducidade é determinada por DECRETO e antes disso passa obrigatoriamente por intervenção para verificação da inadiplência(Art 32 da mesma Lei).

  • GABARITO - CERTO

    Encampação do serviço público:

    • iniciativa do poder concedente
    • motivo de interesse público
    • mediante lei autorizativa específica
    • prévio pagamento de indenização

    Caducidade do serviço público

    • iniciativa do poder concedente
    • motivo de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária
    • mediante decreto do poder concedente
    • independe do pagamento prévio de indenização

    Rescisão do serviço público

    • forma judicial de extinção da concessão por inciativa da concessionária
    • motivo de descumprimento contratual por parte do poder concedente
    • serviços prestados não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitar em julgado

    Anulação do serviço público

    • extinção do contrato em decorrência de vício (ilegalidade)

    Fonte: Colega do QC.

  • Encampação:

    • Interesse público;
    • Lei específica;
    • Prévia Indenização.

    Caducidade:

    • Inadimplemento;
    • Processo Administrativo;
    • Decreto;
    • Independe de indenização prévia.

  • A rescisão contratual, de iniciativa do concessionário, é que exige prévio processo judicial.

  • >>ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL: Diz-se que o contrato de concessão se extingue automaticamente com o advento do termo contratual. Tal se verifica com o atingimento do prazo previsto no contrato, independentemente da prática de qualquer outro ato pelas partes.

    • Retorno ao Poder Concedente de todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário
    • Assunção do serviço pelo Poder Concedente
    • Ocupação das instalações
    • Extinção de relações jurídicas mantidas pelo concessionário

    >>ENCAMPAÇÃO ( resgate): é a extinção antecipada do contato de concessão, unilateralmente pelo Poder Concedente, com fundamento em razões de interesse público. A encampação depende de lei autorizativa específica e implica a indenização prévia do concessionário.

    >>CADUCIDADE: A extinção do contrato de concessão por caducidade decorre do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário e inexecução do serviço. obs: a caducidade é ato discricionário do poder público.

    *INDEPENDE DE INDENIZAÇÃO PREVIA.

    *DEVE SER PRECEDIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (NUNCA JUDICIAL)

    >>RESCISÃO: A Lei 8.987/1995, art. 39, utiliza o termo “rescisão” para se referir à extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente (normalmente nas vias judiciarias).

     Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    >>FALÊNCIA : art. 35, inc. VI, da Lei 8.987/1995 prevê como causa de extinção do contrato situações em que a própria pessoa do concessionário deixa de existir. É o que se verifica no caso da decretação de falência, por exemplo, em que há a liquidação judicial de devedor insolvente. Daí a inviabilidade absoluta de se manter o contrato de concessão.

    >>OUTRAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO: As normas gerais de extinção dos contratos de concessão constam da Lei 8.987, em especial nos arts. 35 a 39. Mesmo se não houver previsão contratual específica, tais regras devem ser observadas. Porém, isso não impede que outras leis, regulamentos e até mesmo a disciplina contratual venha a contemplar normas complementares sobre a extinção dos contratos de concessão.

  • sim pq pode ser um serviço de essencial interesse à vida, como por exemplo saúde, transporte etc. então a emergência não pode esperar o tempo da justiça. Lembrando que a aplicabilidade da caducidade tem em vista a supremacia do interesse público.

  • A presente questão abordou tema concernente a uma das espécies de extinção dos contratos de concessão de serviços públicos, qual seja, a caducidade.

    De fato, cuida-se de providência de caráter autoexecutório, ou seja, que não depende de intervenção jurisdicional, podendo a Administração, portanto, colocá-la em prática desde logo, sem precisar acessar o Poder Judiciário.

    Na realidade, trata-se de medida que pressupõe apenas a instauração de prévio processo administrativo, em que seja assegurada ampla defesa, a teor do art. 38, §2º, da Lei 8.987/95, que a seguir reproduzo:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    (...)

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa."

    Logo, correta a proposição ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Não confundir:

    1) Caducidade do contrato de concessão: fundada no descumprimento do contrato ou das normas jurídicas por parte da concessionária (natureza sancionatória), conforme o art. 38 da Lei n. 8.987/95;

    2) Caducidade do ato administrativo: ilegalidade superveniente do ato, não imputada ao administrado. Ex: caducidade da autorização de uso da calçada editada em favor de um restaurante quando a nova legislação proíbe o uso privativo de calçadas por estabelecimentos comerciais.


ID
5436457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da concessão comum de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Com o advento de termo contratual, uma concessionária de serviço público do Distrito Federal pleiteou o ressarcimento do valor utilizado na aquisição de um equipamento de ponta que não era exigido contratualmente nem fora utilizado na prestação do serviço. Assertiva: O governo do Distrito Federal poderá negar-se a indenizá-la, alegando não se tratar de bem reversível.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    "Reversão: como a própria palavra indica, é o retorno do serviço ao concedente ao término do prazo contratual da concessão. Segundo a doutrina dominante, acolhida pelos nossos tribunais, a reversão só abrange os bens, de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço. Os demais, não utilizados no objeto da concessão, constituem patrimônio privado do concessionário, que deles pode dispor livremente e, ao final do contrato, não está obrigado a entregá-los, sem pagamento, ao concedente." (Meirelles, p. 362)

  • Gab. C

    A concessionária pediu o valor que ela gastou quando adquiriu um equipamento que não estava no contrato e que não foi utilizado na prestação de serviços? Se o bem não é reversível, não há o que indenizar.

  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ANTES DO PRAZO DETERMINADO

    ENCAMPAÇÃO:

    • NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO DO CONCESSIONÁRIO E NEM DO CONCEDENTE.
    • APENAS O PODER CONCEDENTE RETOMOU O SERVIÇO POR HAVER INTERESSE PÚBLICO.
    • COMO NÃO HOUVE CULPA DO CONCESSIONÁRIO, HAVERÁ INDENIZAÇÃO PRÉVIA.
    • PRIMEIRO INDENIZA, DEPOIS RETOMA O SERVIÇO.

    CADUCIDADE:

    • HOUVE DESCUMPRIMENTO DO CONCESSIONÁRIO.
    • EXTINÇÃO MAIS DRÁSTICA, POR ISSO QUE HÁ AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
    • E A INDENIZAÇÃO É POSTERIOR.
    • PRIMEIRO RETOMA O SERVIÇO, DEPOIS INDENIZA.

    RESCISÃO

    • HOUVE DESCUMPRIMENTO DO CONCEDENTE
    • PROCESSO JUDICIAL.
    • O CONCEDENTE NÃO RETOMA O SERVIÇO, PQ O CONCESSIONÁRIO DEVE CONTINUAR O SERVIÇO.
  • Ao que se depreende da leitura do enunciado da questão, a hipótese seria de aquisição de um dado equipamento que não fora exigido contratualmente, tampouco restou utilizado na prestação do serviço.

    O conceito de bens reversíveis tem como pressuposto básico o de que sejam efetivamente vinculados à prestação do serviço público. O fundamento deste instituto reside no princípio da continuidade dos serviços públicos, o que reforça a ideia de que somente podem ser tidos como bens reversíveis aqueles que sejam realmente afetados e imprescindíveis à prestação do serviço.

    Desta forma, se o bem referido pela Banca sequer teria sido utilizado, e nem mesmo constituía uma exigência do contrato, é de se concluir que, de fato, não se tratava de bem reversível, razão pela qual o poder concedente não estaria obrigado a indenizar o investimento nele empregado pela concessionária, o que pode ser visto pelo teor do art. 36 da Lei 8.987/95:

    "Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

    Do exposto, está correta a assertiva da Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

ID
5436460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da concessão comum de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Caso o governo do Distrito Federal diminua tributo incidente sobre o combustível utilizado por máquina necessária à prestação de serviço público pela concessionária, não caberá revisão da tarifa cobrada pelo serviço, pois esta medida é permitida somente na hipótese de majoração ou criação de tributo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei Geral de Concessões

    Art. 9o § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Gabarito: Errado.

    Pelo texto legal, tem-se que ocorrerá revisão da tarifa, seja para mais ou para menos, em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais.

    A exceção fica em relação aos impostos sobre a renda:

    (Q669388/FCC/2016) A alteração das alíquotas do imposto de renda não é causa que justifique pedido de revisão tarifária pela concessionária. (C)

  • basta ver a relação entre aumento do preço do diesel e a passagem de ônibus. Existe essa relação e se o combustível aumenta, a passagem tenderá ao mesmo caminho.

  • TARIFAS

    Um dos critérios de julgamento, no caso de concessão de serviços públicos, é o menor valor da tarifa do serviço prestado. Apesar de o valor ser definido na proposta vencedora, não significa que não poderá ser alterado.

    Após a definição do vencedor, a Administração elaborará o contrato, e apresentará as formas de revisão da tarifas.

    E a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, algumas situações forçam a revisão de tarifas, principalmente a criação ou alteração de tributos.

    Quase todos os tributos afetam no valor da tarifa, EXCETO O IMPOSTO DE RENDA.

  • A presente questão deve ser resolvido com apoio na norma do art. 9º, §3º, da Lei 8.987/95, que assim estabelece:

    "Art. 9º (...)
    § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso."

    Como daí se extrai, claramente, a redução de tributo, que gere efeitos diretos no contrato, também deve ocasionar a revisão da tarifa, sendo que, no caso, para fins de reduzi-la proporcionalmente, mantendo-se, assim, o equilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste, sem propiciar ganhos excessivos à concessionária.

    Do exposto, revela-se incorreta a proposição da Banca, ao sustentar que a revisão somente seria possível para fins de aumento da tarifa inicialmente avençada, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO

ID
5436463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de lei que obrigava as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas de consumo. Esse projeto de lei foi sancionado pelo governador, porém, um ano depois, ele decidiu questionar a constitucionalidade da lei.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do entendimento do STF. 

A referida lei distrital é inconstitucional, por tratar de direito do consumidor, matéria de competência exclusiva da União.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A matéria é de competência privativa da União, e não exclusiva. Além disso, direito do consumidor é matéria concorrente.

    "A lei distrital, ao obrigar as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas, dispôs sobre matéria de competência privativa da União." (ADI 3.322, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 2/12/2010, P, DJE de 29/3/2011)

  • ITEM ERRADO.

    Complementando o comentário do colega.

    É caso de competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV da CF/88).

  • Pegadinha clássica do Cespe.

    Algum dia aprendo!

    Exclusiva X Privativa

    COMPETÊNCIAS DA UNIÃO

    ADMINISTRATIVA

    Exclusiva

    Indelegável

    Comum

    LEGISLATIVA

    Privativa

    Delegável

    Concorrente

  • dica:

    competência administrativa : exclusiva e comum

    competência legislativa: privativa e concorrência

    Veja a questão abordou um tema de competência legislativa e afirmou tratar-se de competência exclusiva, ora mesmo não conhecendo o julgado sabendo desse correlação vc poderia acertar a questão. Dica bobinha, mas que pode salvar na hora da prova!

    Ademais, a lei é inconstitucional por violar matéria de competência privativa da União!

  • O objeto da lei refere-se a telecomunicações, logo de competência PRIVATIVA da União.

    Matéria de competência privativa terá, inicialmente, como competente para legislar a UNIÃO, porém poderá haver delegação através de lei complementar.

    A competência EXCLUSIVA diz respeito às atividades administrativas da União, que apenas poderão ser desenvolvidas por ela.

  • ERRADO

    A lei distrital, ao obrigar as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas, dispôs sobre matéria de competência privativa da União.

    (ADI 3.322, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 2/12/2010, P, DJE de 29/3/2011)

  • complementando pra não confundirem... porque é difícil entender esses posicionamentos...

    É constitucional norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.

    Trata-se de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24, V, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 5724/PI, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

    telecomunicações: privativa da união

    consumidor: concorrente

  • Tópico do cão! todo dia leio e não aprendo

  • SEGURIDADE Social > Competência PRIVADA (SEGURA A PRIVADA)

    PREVIDÊNCIA Social > Competência CONCORRENTE (EU PREVI CONCORRENTES)

  • A questão está baseada em jurisprudência do STF.

    Inicialmente, há que se explanar a questão da competência e, posteriormente, realizar a abordagem do STF sobre o tema.

    A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

    Assim, o artigo 22, IV, CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações.

    Ocorre que a questão traz uma situação apreciada pelo Plenário do STF, na ADI 5724/PI, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

    No julgado, restou consignado que ao obrigar que fornecedores de serviço de telefonia fixa e móvel demonstrem para os consumidores a verdadeira correspondência entre os serviços utilizados e os respectivos valores cobrados, a norma não tratou diretamente de legislar sobre telecomunicações.

    A lei estadual não adentrou a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicação. Isso porque o fato de disponibilizar o extrato da conta de plano “pré-pago" detalhado na “internet" não diz respeito à matéria específica de contratos de telecomunicações, tendo em vista que tal serviço não se enquadra em nenhuma atividade de telecomunicações definida pelo art. 4º da Lei 4.117/1962 e nem pelo art. 60 da Lei 9.472/1997.

    A matéria tratada na lei é de direito consumerista, pois buscou dar uma maior proteção ao direito à informação do consumidor e torná-lo mais efetivo, permitindo um maior controle dos serviços contratados.

    Assim, diante da caracterização de hipótese de competência legislativa CONCORRENTE, deve o intérprete priorizar o fortalecimento das autonomias locais e o respeito às diversidades, consagrando o imprescindível equilíbrio federativo.

    Afirmou que seriam aplicáveis, ao caso, os mesmos fundamentos adotados nos julgamentos das ADI 1.980/DF e ADI 2.832/PR de maneira a reconhecer a competência dos estados-membros para dispor sobre o direito de informação dos consumidores, no exercício de sua competência concorrente. ADI 1.980/DF, rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 7.8.2009; ADI 2.832/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008.

    Logo, a assertiva está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • telecomunicações: privativa da união

    consumidor: concorrente

    A referida lei distrital é inconstitucional, por tratar de direito do consumidor, matéria de competência exclusiva da União

    errado: Consumidor eh concorrente

  • telecomunicações: privativa da união

    consumidor: concorrente

    A referida lei distrital é inconstitucional, por tratar de direito do consumidor, matéria de competência exclusiva da União

    errado: Consumidor eh concorrente

  • Errado.

    Nesse caso, é uma competência CONCORRENTE.

    Competência concorrente abrange os Estados, DF e União.

    Bons estudos!!! ❤️✍

  • A lei estadual ou distrital que obriga empresas concessionárias, prestadoras de serviços de telefonia fixa, a INDIVIDUALIZAR – discriminar – determinadas informações nas faturas, dispõe sobre matéria de competência privativa da União – telecomunicações. Isso porque tal matéria deve ser disciplinada. de maneira uniforme pela União para todo o território nacional. Os estados e o DF somente poderiam legislar, nesse caso, se houvesse lei complementar que os autorizasse a legislar sobre questão específica em matéria de telecomunicações (CF, art. 22, §).

    STF. ADI 3322, 02/12/2010.

    # NÃO CONFUNDA:

    É constitucional lei estadual que obriga a empresa de telefonia celular a DISPONIBILIZAR na internet extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados nos planos pré-pagos

    É constitucional norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.

    Trata-se de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24, V, da CF.

    STF. Plenário. ADI 5724/PI, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).


ID
5436466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de lei que obrigava as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas de consumo. Esse projeto de lei foi sancionado pelo governador, porém, um ano depois, ele decidiu questionar a constitucionalidade da lei.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do entendimento do STF. 

A lei distrital seria constitucional se houvesse lei complementar que autorizasse o Distrito Federal a legislar sobre questão específica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A lei distrital, ao obrigar as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas, dispôs sobre matéria de competência privativa da União. (...) conforme afirma o requerente, não há lei complementar que, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questão específica em matéria de telecomunicações. Com essas breves considerações, voto no sentido da procedência desta ação direta, com a consequente declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital 3.426/2004. (ADI 3.322, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 2/12/2010, P, DJE de 29/3/2011)

  • GABARITO: CERTOO.

    .

    Direto ao ponto:

    Telecomunicações é matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, IV, CF).

    Estado só poderia legislar se autorizado expressamente por meio de LC (Art. 22, § único, CF).

    .

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    [...]

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • geralmente qdo coloca Competência exclusiva LEGISLATIVA da União. a alternativa já estará errada

  • INFORMATIVO 1033 STF

    15/10/2021

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DIREITO CONSTITUCIONAL

    – PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Livre iniciativa, direito do consumidor e legislação estadual sobre prestação de serviços de internet - ADI 6893/ES

    RESUMO: É constitucional lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, gráficos sobre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.

    Normas sobre direito do consumidor admitem regulamentação concorrente pelos estados-membros, nos termos do art. 24, V, da Constituição Federal (CF) (1) (2).

    Caso fosse uma lei sobre SERVIÇOS DE INTERNET NÃO PRECISARIA DA LEI COMPLEMENTAR, PODEM LEGISLAR DIRETO.

  • Esse tipo de questão tem jurisprudência pra todos os tipos e gostos, é só procurar. A banca pode colocar o gabarito que bem entender.

    "É constitucional norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.

    Trata-se de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24, V, da Constituição Federal."

    STF. Plenário. ADI 5724/PI, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

  • DICA.

    Competência administrativa:

    Exclusiva

    Comum --> U, E, DF, M

    Competência legislativa:

    Privativa

    Concorrente ---> U, E e DF

    Competência PRIVATIVA da União: LC --> autoriza os Estados a LEGISLAR sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS.

    Competência CONCORRENTE (U, E e DF) --> permite a COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

    Obs: Lembrar que, Município está fora da competência concorrente --> Dica: Município NÃO concorre.

    Gab: CORRETO.

    Não desista.

  • Veja que o detalhamento de informações na fatura de telefonia é matéria de direito do consumidor, cuja competência legislativa é concorrente. A lei distrital não dispõe sobre frequências de telecomunicações ou outras questões técnicas mas tão somente amplia o rol de informações constantes na fatura. Existem diversas leis estaduais no mesmo sentido. Difícil de acertar.

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.


    A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

    Nesse ínterim, o artigo 22, IV, CF/88, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    Logo, a matéria tratada na lei trazida na questão, em tese, apenas pode ser objeto de atividade legislativa da União.

    Ocorre que o parágrafo único do artigo 22, CF/88 afirma que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Logo, a assertiva acerta ao afirmar que a lei distrital seria constitucional se houvesse lei complementar que autorizasse o Distrito Federal a legislar sobre questão específica, baseada no que estabelece o parágrafo único do artigo 22, CF/88.

    Um exemplo prático do tema está no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, o qual declarou inconstitucional a Lei estadual 2.569/2011 de Rondônia, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia judiciária estadual, mediante solicitação, a localização dos aparelhos utilizados pelos usuários, por ofensa à competência legislativa da União.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • O duro de questão assim é saber qual competência se trata o enunciado.

    PENSEI QUE ERA CONSUMO E ERREI.

  • Questionável. A questão não especificou se LC distrital ou federal, e no caso, deveria ser necessariamente, federal.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    [...]

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • QUESTÃO ABSOLUTAMENTE ANULÁVEL

    EXPLICO:

    "É constitucional norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”. Trata-se de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24, V, da Constituição Federal. (STF. Plenário. ADI 5724/PI, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).)

    Para ser inconstitucional por violação à competência privativa da União, é necessário que a lei estadual tenha regulado o serviço de telecomunicações. O direito à informação é um dos alicerces que sustentam o sistema de proteção consumerista brasileiro, sendo expressamente previsto em diversos dispositivos do CDC.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É constitucional lei estadual que obriga a empresa de telefonia celular a disponibilizar na internet extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados nos planos pré-pagos. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

    PORTANTO A lei distrital NÃO PRECISAVA de lei complementar que autorizasse o Distrito Federal a legislar sobre questão específica PARA SER CONSTITUCIONAL. Em rigor, a matéria tratada na lei é de direito consumerista, pois buscou dar uma maior proteção e também tornar mais efetivo o direito à informação do consumidor, permitindo um maior controle dos serviços contratados. Logo, o Estado-membro tinha competência para legislar sobre o tema, nos termos do art. 24, V, da CF/88.

  • A lei estadual ou distrital que obriga empresas concessionárias, prestadoras de serviços de telefonia fixa, a INDIVIDUALIZAR – discriminar – determinadas informações nas faturas, dispõe sobre matéria de competência privativa da União – telecomunicações. Isso porque tal matéria deve ser disciplinada. de maneira uniforme pela União para todo o território nacional. Os estados e o DF somente poderiam legislar, nesse caso, se houvesse lei complementar que os autorizasse a legislar sobre questão específica em matéria de telecomunicações (CF, art. 22, §).

    STF. ADI 3322, 02/12/2010.

    # NÃO CONFUNDA:

    É constitucional lei estadual que obriga a empresa de telefonia celular a DISPONIBILIZAR na internet extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados nos planos pré-pagos

    É constitucional norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.

    Trata-se de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24, V, da CF.

    STF. Plenário. ADI 5724/PI, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

  • A lei estadual ou distrital que obriga empresas concessionárias, prestadoras de serviços de telefonia fixa, a INDIVIDUALIZAR – discriminar – determinadas informações nas faturas, dispõe sobre matéria de competência privativa da União – telecomunicações. Isso porque tal matéria deve ser disciplinada. de maneira uniforme pela União para todo o território nacional. Os estados e o DF somente poderiam legislar, nesse caso, se houvesse lei complementar que os autorizasse a legislar sobre questão específica em matéria de telecomunicações (CF, art. 22, §).

    STF. ADI 3322, 02/12/2010.

    # NÃO CONFUNDA:

    É constitucional lei estadual que obriga a empresa de telefonia celular a DISPONIBILIZAR na internet extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados nos planos pré-pagos

    É constitucional norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.

    Trata-se de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24, V, da CF.

    STF. Plenário. ADI 5724/PI, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).


ID
5436469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de lei que obrigava as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas de consumo. Esse projeto de lei foi sancionado pelo governador, porém, um ano depois, ele decidiu questionar a constitucionalidade da lei.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do entendimento do STF. 

Caso não exista norma federal geral sobre a matéria de que versa a referida lei, o Distrito Federal poderá exercer a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades nessa matéria.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está INCORRETA.

    Vejamos:

    O art. 22, inciso IV, é claro que determinar que compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    Portanto, sendo competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, não há o que se falar em competência plena do DF (ou dos Estados-membros) na ausência de normas gerais, porquanto tal possibilidade aplica-se às competências concorrentes, estas previstas no art. 24, da CF.

    Nesse sentido, tem-se a redação do parágrafo 3º do art. 24: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    Complementarmente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    O art. 24 da CF compreende competência estadual concorrente não cumulativa ou suplementar (art. 24, § 2º) e competência estadual concorrente cumulativa (art. 24, § 3º). Na primeira hipótese, existente a lei federal de normas gerais (art. 24, § 1º), poderão os Estados e o Distrito Federal, no uso da competência suplementar, preencher os vazios da lei federal de normas gerais, a fim de afeiçoá-la às peculiaridades locais (art. 24, § 2º); na segunda hipótese, poderão os Estados e o Distrito Fededal, inexistente a lei federal de normas gerais, exercer a competência legislativa plena "para atender a suas peculiaridades" (art. 24, § 3º). Sobrevindo a lei federal de normas gerais, suspende esta a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º). [ADI 3.098, rel. min. Carlos Velloso, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006.] = ADI 2.818, rel. min. Dias Toffoli, j. 9-5-2013, P, DJE de 1º-8-2013

    Bons estudos, concursandos e concursandas!

  • GABARITO: ERRADO.

    .

    Direto ao ponto:

    Telecomunicações é matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, IV, CF).

    Estado só poderia legislar se autorizado expressamente por meio de LC (Art. 22, § único, CF).

    Apenas em matéria de competência legislativa concorrente é que o estado poderia exercer a competência legislativa pleno acaso houvesse inexistência de normas gerais expedidas pela União (art. 24, §3, CF)

  • Que telecomunicações é matéria legislativa privativa da união nós sabemos, mas maldit4 banca coloca logo um "faturas de CONSUMO'" :'( fui tapeado!

  • Eu errei. Entendi que versava sobre relação de consumo. Lembrei desse julgado:

    É CONSTITUCIONAL norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.

    Trata-se de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24, V, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 5724/PI, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

  • No caso haveria de ser uma das matérias prevista na competência concorrente.
  • Questões como essa são altamente controvertidas, porque envolvem diversas interpretações possíveis acerca das competências legislativas previstas na Constituição Federal.

    Não são raras as vezes em que a Suprema Corte declara inconstitucional determinada lei estadual por 6x5 votos: alguns ministros consideram que o ato normativo versa sobre direito civil (competência privativa da União), enquanto outros consideram que ele versa sobre normas específicas de direito do consumidor (competência concorrente). Isto é, se há tamanha divergência hermenêutica entre os próprios guardiões da Constituição, não me parece razoável pedir que o candidato julgue um tema tão discutível como esse em sede de concurso.

    Salvo melhor entendimento, ao versar sobre "informações nas faturas de consumo", o item proposto pela banca diz respeito a direito do consumidor, o que em tese autorizaria o Poder Legislativo dos Estados e do DF a editar lei sobre o tema. No entanto, a banca parece ter considerado que o tema se refere a direito civil (ou telecomunicações, mais remotamente), que é de competência privativa da União.

    Não sei qual foi a justificativa do Cebraspe para tal gabarito, mas se ele não for sustentado em acórdão do Supremo Tribunal Federal, reputo possível a anulação da questão em virtude do altíssimo subjetivismo da resposta.

  • Então a questão está errada porque a competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União ? Esse é o erro ?

  • Errado. Creio que o erro seja a competência que é privativa(ou seja, não é concorrente) da união para legislar sobre telecomunicações, conforme dispositivo abaixo:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Essa regra que permite que a união edite normas gerais e os estados-membros as específicas, refere-se somente às competências concorrentes do art.24 da CF. Se não tiver uma norma geral, o estado-membro terá capacidade plena para legislar sobre, até vir uma lei federal geral legislando sobre o tema, o que suspenderá a anterior estadual, no que for incompatível.

  • Gabarito: E

    Examinador quis confudir o candidato com competência legislativa privativa e concorrente. No caso da privativa, os Estados só poderão legislar sobre questões específicas da matéria se autorizado por lei complementar. Já quanto à competência concorrente, os Estados poderão legislar plenamente em caso de inexistência de lei federal sobre a norma. Legislar sobre telecomunicações é competência privativa da União, não cabendo ao DF legislar de forma plena sobre a matéria.

  • Nas competências privativas da União, lei complementar poderá autorizar que os Estados a desempenhem.

    Já nas competências concorrentes entre União/Estados e DF (Município nao entra), inexistindo lei federal sobre norma geral, os Estados podem exercer a competência plena.

  • Acredito que, saber que a competência dos estados para legislar sobre matéria a qual não tenha lei federal é CONCORRENTE seria suficiente para "matar" a questão.

    Vale ressaltar que, caso venha a existir lei federal, substituirá no que lhe for contrária!!

  • §3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Simples. A questão trouxe o DF no lugar de Estados.

  • ERRADO

    1) Trata-se de competência privativa da União.

    2) CUIDADO!

    INFO (1000)

    É CONSTITUCIONAL norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: Errado

    Também errei a questão, achando se tratar de direito do consumidor, que seria, portanto, caso de competência legislativa concorrente.

    Há um julgado semelhante que pode ajudar a compreender melhor a questão:

    Info 926 do STF: É inconstitucional lei estadual que obriga empresas de telefonia e de TV por assinatura a manterem escritórios regionais e representantes para atendimento presencial de consumidores

    1. Serviços públicos de telecomunicações (artigos 21, XI, e 22, IV) são regulados privativamente pela União, que ostenta competência legislativa e administrativa para a sua disciplina e prestação, à luz do sistema federativo instituído pela Constituição Federal. 2. A Lei 18.909/2016 do Estado do Paraná instituiu obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações de manterem escritórios regionais e representantes legais para atendimento presencial de consumidores em cidades com população superior a 100 (cem) mil habitantes, bem como de divulgação dos correspondentes endereços físicos no sítio eletrônico das operadoras, no contrato de prestação de serviços e nas faturas enviadas aos usuários. 3. A proteção do consumidor não legitima a eventual competência dos estados-membros para legislar sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviços de telecomunicações, ainda que a pretexto de proteção consumerista ou da saúde dos usuários. Precedentes: ADI 5.253, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 01/08/2017; ADI 4.861, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 01/08/2017; ADI 4.477, Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, DJe de 31/05/2017; ADI 2.615, Rel. Min. Eros Grau, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/05/2015; ADI 4.478, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ acórdão Min. Luiz Fux, DJe de 29.11.2011. 4. In casu, inexiste o suposto respaldo para o diploma impugnado na competência concorrente dos estados-membros para dispor sobre direito do consumidor (artigo 24, V e VIII, da Constituição Federal), cuja interpretação não pode conduzir à frustração da teleologia das normas que estabelecem as competências privativas da União. O consumidor e o usuário de serviços públicos ostentam regimes jurídicos diversos, pois o regime jurídico deste último, além de informado pela lógica da solidariedade social (artigo 3º, I, da Constituição Federal), encontra sede específica na cláusula “direitos dos usuários”, prevista no artigo 175, parágrafo único, II, da Constituição Federal, enquanto o primeiro subsume-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor. 5. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 18.909/2016 do Estado do Paraná.

    (ADI 5725, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 06/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-271 DIVULG 17-12-2018 PUBLIC 18-12-2018)

  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. O § 3.º do art. 24 da Constituição Federal de 1988 afirma que “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades”. Tal dispositivo, contudo, aplica-se a temas de competência concorrente, o que não é o caso, já que se trata de competência privativa da União.

    Obs.: segue a justificativa das demais questões relacionadas com o enunciado:

    A referida lei distrital é inconstitucional, por tratar de direito do consumidor, matéria de competência exclusiva da União.

    JUSTIFICATIVA: ERRADO. A matéria é de competência privativa da União, e não exclusiva. Além disso, direito do consumidor é matéria concorrente. A lei distrital, ao obrigar as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas, dispôs sobre matéria de competência privativa da União. (ADI 3.322, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 2/12/2010, P, DJE de 29/3/2011) 

    A lei distrital seria constitucional se houvesse lei complementar que autorizasse o Distrito Federal a legislar sobre questão específica.

    JUSTIFICATIVA: CERTO. A lei distrital, ao obrigar as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas, dispôs sobre matéria de competência privativa da União. (...) conforme afirma o requerente, não há lei complementar que, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questão específica em matéria de telecomunicações. Com essas breves considerações, voto no sentido da procedência desta ação direta, com a consequente declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital 3.426/2004. (ADI 3.322, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 2/12/2010, P, DJE de 29/3/2011)

  • Essa "delegação" só é possível quando se tratam de assuntos de legislação concorrente. Quando o assunto é de competência legislativa privativa da união, a "delegação" só cabe se for de assuntos específicos e se houver lei complementar autorizando.

  • Achei o julgado. “(...) a lei distrital, ao obrigar as empresas concessionárias, prestadoras de serviços de telefonia fixa, a individualizar determinadas informações nas faturas, dispôs sobre matéria de competência privativa da União. (...) conforme afirma o requerente, não há lei complementar que, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questão específica em matéria de telecomunicações. Com essas breves considerações, voto no sentido da procedência desta ação direta, com a consequente declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital 3.426/2004.

    ADI nº 3.322-DF, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 02/12/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 03-03-2011 PUBLIC 04-03-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 

    Realmente muito complicado, é uma área muito cinzenta, até porque o julgado é bem genérico, vide: determinadas informações na fatura. Ainda mais de 2011. Assim fica difícil.

  • Q ódio

  • Isso é competência privativa, gente. É competência é exclusiva da união.

  • A questão deveria ter sido anulada, pois se embasou em julgado de 2011, o qual restou superado pelo STF que atualmente vem conferindo maior ênfase na competência legislativa concorrente dos Estados quando o assunto gira em torno da defesa do consumidor. Cite-se, por exemplo, a ADI 5.745, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Red. p/ acórdão: Min. EDSON FACHIN, julgado em 7/2/2019.

    Transcrevo voto do Min. Edson Fachin: "A questão central que remanesce é se esta obrigação de fazer - informar ao consumidor - diz respeito a legislar sobre telecomunicações. Informar ao consumidor de um serviço prestado corresponde a legislar sobre consumo - portanto, os serviços que são prestados aos consumidores e se subsumem à normativa do Código do Consumidor? Ou diz respeito a legislar sobre telecomunicações? Em inúmeras circunstâncias, já examinamos essa matéria e, nesse debate, tenho-me postado no sentido de entender que é concorrente a competência, legítima a atividade legislativa do Estado, quando amplia as garantias aos consumidores, não havendo, em meu modo de ver, invasão da competência privativa da União. Eis que não se trata, em sentido vero e próprio, de telecomunicações, cuja competência privativa é mesmo da União."

    No mesmo sentido, na ADI 5.962 (Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021), o STF entendeu que é constitucional lei estadual que limita ligações de telemarketing: "Ausentes obrigações relacionadas à execução contratual da concessão de serviço de telecomunicações, é constitucional, ante a competência concorrente dos Estados para legislar sobre direito do consumidor, norma estadual a prever cadastro de usuários contrários ao recebimento de oferta de produto ou serviço, fixando prazo para o implemento e multa ante o descumprimento, e a vedar a realização de cobrança e venda via telefone, fora do horário comercial, em dias úteis ou não."

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela gira em torno de uma divergência jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.

    Expõe-se uma situação hipotética onde o Distrito Federal aprovou projeto de lei que obrigava empresas concessionárias prestadoras de serviço de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas.

    A banca seguiu o entendimento de que se trata de lei que versa sobre telecomunicações. Assim sendo, é competência privativa da União, art. 22, inciso IV, não podendo o DF exercer a competência enquanto for omissa a União.

    obs.: Outra parte da jurisprudência atualmente, entende que o caso em tela trata de direito do consumidor, sendo competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    GABARITO ERRADO.







  •  

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;                           

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;              

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;                

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • GABARITO: ERRADO.

    Telecomunicações é matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, IV, CF).

  • Vou te falar que a forma como são distribuídas as competências para legislar no Brasil é uma zona, pois, além da CRFB concentrar quase todas as competências com a União vem o STF com um monte de entendimento que só piora. O Brasil é continental e cada região tem sua realidade, concentrar quase tudo na União só atrapalha o progresso de todos os setores do país.

    Olha esse entendimento do STF com um assunto quase similar:

    É CONSTITUCIONAL norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.

    Trata-se de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24, V, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 5724/PI, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

    Olha o tipo de coisa que o STF tem que julgar:

    tempo de espera em uma agência bancária a competência é do município já o horário de funcionamento é da União. Pelo amor, isso lá é coisa para ir ao STF.

  • não exista norma federal geral; [os estados ] e não o distrito federal.

  • só não marquei C pela ´´PLENA´´

  • Leônidas, o "plena" não está errado - veja CF 24,3°. O que está errado é que telecomunicações é competência privativa da União. bons estudos.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

    A questão em tela gira em torno de uma divergência jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.

    Expõe-se uma situação hipotética onde o Distrito Federal aprovou projeto de lei que obrigava empresas concessionárias prestadoras de serviço de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas.

    A banca seguiu o entendimento de que se trata de lei que versa sobre telecomunicações. Assim sendo, é competência privativa da União, art. 22, inciso IV, não podendo o DF exercer a competência enquanto for omissa a União.

    obs.: Outra parte da jurisprudência atualmente, entende que o caso em tela trata de direito do consumidor, sendo competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

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ID
5436472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de lei que obrigava as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas de consumo. Esse projeto de lei foi sancionado pelo governador, porém, um ano depois, ele decidiu questionar a constitucionalidade da lei.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do entendimento do STF. 

O governador poderá questionar a constitucionalidade da lei distrital em questão, apesar de não ter vetado o respectivo projeto de lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.

  • CORRETO.

    A sanção do projeto de lei NÃO CONVALIDA o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. STF. rel. min. Celso de Mello, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011

    #JÁCAIU...

    VUNESP/TJ-RO/2019/Juiz de Direito: Considere a seguinte situação: um Deputado Federal apresentou um projeto de lei modificando o efetivo das Forças Armadas. Após a devida tramitação perante as Comissões da respectiva Casa e sua aprovação, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal, que confirmou a sua aprovação. O projeto de lei foi encaminhado ao Presidente da República que o sancionou imediatamente e, posteriormente, publicou-o no Diário Oficial. Nesse caso, a partir da previsão constitucional sobre o processo legislativo, é correto afirmar que a lei é

    c) inconstitucional sob o prisma formal, por vício de iniciativa, uma vez que a competência para iniciativa de projetos de lei tratando sobre o tema apresentado é exclusiva do Presidente da República, de modo que a sanção posterior não convalida o vício indicado.

  • GABARITO - CERTO

    Adendo, apenas para complementar os comentários dos colegas em relação a uma situação parecida com a do enunciado:

    É constitucional lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, gráficos sobre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores. STF. Plenário. ADI 6893/ES, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 8/10/2021 (Info 1033).

    -------

    Referida lei foi impugnada sob o argumento de estar violando a Constituição Federal pois a União é que possui competência para legislar sobre serviços de telecomunicações. Contudo, o STF decidiu que a lei é constitucional e que não versa sobre telecomunicações, mas sim sobre proteção do consumidor, matéria que é de competência concorrente. Essa foi a tese da inconstitucionalidade formal levantada. O autor também argumentou a existência de vicio de inconstitucionalidade material, por suposta ofensa ao princípio da isonomia e da livre iniciativa. O STF entendeu que também não há inconstitucionalidade material porque a livre iniciativa não obsta a regulação de atividades econômicas pelo Estado e não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e defesa do consumidor.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo legislativo constitucional, em especial no que tange às regras de iniciativa. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a jurisprudência acerca do assunto, é certo afirmar que, no caso em tela, governador poderá questionar a constitucionalidade da lei distrital em questão, apesar de não ter vetado o respectivo projeto de lei. Isso porque, segundo o STF, a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. Nesse sentido:

     

    A SANÇÃO DO PROJETO DE LEI NÃO CONVALIDA O VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE RESULTANTE DA USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA - A ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula nº 5/STF - Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2867 ES 0001112-67.2003.0.01.0000

     

    Gabarito do professor: assertiva certa. 

ID
5436475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de lei que obrigava as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizar determinadas informações nas faturas de consumo. Esse projeto de lei foi sancionado pelo governador, porém, um ano depois, ele decidiu questionar a constitucionalidade da lei.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do entendimento do STF. 

É cabível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a fim de questionar a constitucionalidade da referida lei distrital.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está INCORRETA.

    Há mais de um erro na afirmativa (em que pese a questão não adotar marco temporal, muito provavelmente a medida adequada seria uma ADI, e não ADPF), mas o principal, no meu entendimento, versa sobre a legitimiadade do Procurador-Geral do DF para ajuizar ADPF.

    Dispõe o art. 2º, inciso I, da Lei 9882/99:

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    Assim, passa-se à redação do art. 2º da Lei 9868/99, que dispõe sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Logo, compreende-se que Procuradoria-Geral de Estado ou do DF NÃO possui legitimidade para ajuizar tal ação constitucional, sendo a legitimidade ativa, no âmbito dos Estados-membros e do DF, do respectivo Governador.

  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. No caso, caberia ADIN, e não ADPF, que se materializa em ação subsidiária. Arguição de descumprimento de preceito fundamental: distinção da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. O objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental há de ser “ato do poder público” federal, estadual, distrital ou municipal, normativo ou não, sendo, também, cabível a medida judicial “quando for relevante o fundamento da controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição”. (ADPF 1 QO, rel. min. Néri da Silveira, j. 3/2/2000, P, DJ de 7/11/2003)

  • ERRADO.

    Seria o caso de um ADI, não ADPF, haja vista seu caráter subsidiário.

    ___________________________________________________________

    ##Revisão sobre ADPF...

    Trata-se de uma “espécie de controle concentrado no STF, que visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição em virtude de ato do Poder Público ou de controvérsia constitucional em relação à lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição” (Bernardo Gonçalves Fernandes, p. 1547/1548).

    ##JÁCAIU...

    FCC/TST/2017/Juiz do Trabalho: Leis municipais e de leis anteriores à promulgação da Constituição de 1988 somente pode ser questionada por meio de ADPF. (correto) 

    FGV/TJ-PI/2015/Oficial de Justiça: Em setembro de 1988, foi promulgada determinada lei estadual que disciplinou certos aspectos relacionados à preservação do meio ambiente. Alguns setores representativos da doutrina e da jurisprudência consideraram que a lei, por destoar da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, não fora por ela recepcionada. À luz da sistemática constitucional, a compatibilidade dessa lei com a Constituição vigente pode ser analisada, pelo Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência originária, desde que observados os requisitos previstos na ordem jurídica, com: 

    d) o uso da ação de descumprimento de preceito fundamental;

    CESPE/TJ-AL/2008/Juiz de Direito: No âmbito da ADPF, conforme entendimento do STF, constituem matéria relacionada a preceito fundamental: os princípios fundamentais, os direitos e garantias fundamentais, as cláusulas pétreas, os princípios sensíveis. (correto)

  • Creio que resposta esteja no informativo 1000 do STF:

    É constitucional norma estadual que disponha sobre a obrigação de as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizarem, em portal da “internet”, extrato detalhado das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de planos “pré-pagos”.

    Trata-se de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24, V, da Constituição Federal.

     

    STF. Plenário. ADI 5724/PI, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/11/2020 (Info 1000)

  • Vejo dois erros na assertiva, quais sejam, a possibilidade de ADI (ante o caráter subsidiário da ADPF) e a ilegitimidade ativa ad causam da PGDF (a legitimidade é do Governador).

  • Inicialmente, é interessante que sejam feitos alguns apontamentos sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, para que se tenha uma completa compreensão da resolução da assertiva.

    A ADPF é uma espécie de controle concentrado no STF, que visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição em virtude de ato do Poder Público, ou de controvérsia constitucional em relação à lei, ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição.

    Segundo construção doutrinária, existem duas espécies de ADPF, as quais não estão propriamente explicitadas na Constituição, mas de encontram na Lei nº9.882/99, que são: a Arguição autônoma (visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição resultante de ato ou, Poder Público) e Arguição Incidental (visa evitar ou reparar a lesão à preceito fundamental da Constituição em virtude de controvérsia constitucional em relação à lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição).

    A ADPF autônoma é cabível contra o ato do Poder Público, enquanto o ADPF incidental é cabível tão- somente contra ato normativo.

    Quantos aos efeitos da decisão da ADPF, a doutrina afirma que se o ato normativo impugnado for posterior à Constituição haverá o enquadramento da decisão da ADPF nas técnicas do controle concentrado via ADI e ADC, porém se o ato impugnado for uma norma anterior à Constituição (direito pré-constitucional), o STF deverá limitar-se a trabalhar (reconhecer) a recepção ou não da norma em face da normatividade constitucional superveniente.

    Assim, conforme ficou decidido em julgamento da ADPF de n. 33, de relatoria do min. Gilmar Mendes, DJ de 27.10.2006, caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental para solver controvérsia sobre legitimidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anterior à Constituição (norma pré-constitucional).

    Sobre o cerne da questão, é importante mencionar que a legitimidade ativa é a mesma da ADI, existindo, segundo o entendimento do STF, o instituto da pertinência temática. Logo, partindo do pressuposto de que o rol de legitimados para propor ADI encontra-se no artigo 103, CF/88 e não inclui o procurador-geral do Estado e DF, sabe-se que consequentemente este também não estará legitimado para propor a ADPF.

    Por fim, é cabível mencionar, também, que a ADPF possui um caráter subsidiário. O caráter subsidiário, denominado como “regra da subsidiariedade" por Barroso (2001, p.251), consiste em pressuposto de admissibilidade para a ADPF e advém do §1º do art. 4º da Lei nº 9.822, de 03/12/1999: “Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

    No caso, a ação principal para questionar a constitucionalidade de uma lei distrital, a princípio, seria a ADI, que é utilizada para questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

    Assim, temos que a assertiva está errada, por contrariar o artigo 103, CF/88 (o qual não inclui procurador-geral), bem como por desconsiderar o caráter subsidiário da ADPF, caso cumpridos os requisitos necessários para uma ADI.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • No que se refere, por fim a ADPF em âmbito estadual é incabível. salvo uma alteração na CRFB/88 permitindo essa modalidade de ação em âmbito estadual.. Sendo assim cabe ADI, ADO, ADC, mas não cabe ADPF.

    NATHALIA MASSON, MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL,2019 . PAG. 1475.


ID
5436478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a hipótese de que um cidadão tenha iniciado a construção de uma casa sobre nascente perene em área rural do Distrito Federal, em 2018, julgue o item a seguir.

As áreas de nascente perene são unidades de conservação protegidas por lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    As áreas de nascente são APPs, e não UCs

    Lei n.º 12.651/2011:

    Art. 4.º. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

  • GABARITO: ERRADO.

    Áreas de nascentes são Áreas de Preservação Permanente:

    .

    .

    Plus:

    APP por força de lei:

                         i.       Mata ciliar (faixas marginais de curso de água natural )

                        ii.       Áreas no entorno de lagos/lagoas

                       iii.       Reservatórios artificiais de água de represamento de curso natural de água (faixa de APP definida na licença ambiental)

                      iv.       Encosta com declividade superior a 45º (100% da linha de maior declive)

                        v.       Áreas entorno de nascentes e de olhos d’água (mínimo 50m)

                      vi.       Restingas fixadoras de dunas ou estabilizadora de manguezais

                     vii.       Manguezais, em toda sua extensão

                   viii.       Bordas de tabuleiros (mínimo 100m)

                      ix.       Topo de morro, monte, montanha (altura mín: 100m, inclinação: >25º)

                        x.       Áreas em altitude superior a 1.800m, qualquer vegetação

                      xi.       Veredas (largura mínima de 50m)

  • São áreas de preservação permanente

  • Nascentes são APPs

  • Sim, sei que nascentes são APP's. Mas pensava que UC era um conceito amplo que incluía também APP.


ID
5436481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando a hipótese de que um cidadão tenha iniciado a construção de uma casa sobre nascente perene em área rural do Distrito Federal, em 2018, julgue o item a seguir.

O embargo da obra é uma das sanções administrativas cabíveis na referida situação hipotética.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei de Crimes Ambientais

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    VII - embargo de obra ou atividade;


ID
5436484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando a hipótese de que um cidadão tenha iniciado a construção de uma casa sobre nascente perene em área rural do Distrito Federal, em 2018, julgue o item a seguir.

Caso a obra estivesse concluída e servisse de residência a uma família, sem impor riscos de agravamento do dano ambiental ou graves riscos à saúde, não caberia a sanção administrativa de demolição, nos termos do Decreto n.º 6.514/2008.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Decreto n.º 6.514/2008:

    Art. 112. A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde.

    § 3.º A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações residenciais

  • Imagino que o artigo 112 trate somente sobre a demolição no auto de infração, não sendo possível determinar que não haverá demolição em hipótese alguma

ID
5436487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a hipótese de que um cidadão tenha iniciado a construção de uma casa sobre nascente perene em área rural do Distrito Federal, em 2018, julgue o item a seguir.

Construir casa sobre nascente perene é infração administrativa punível com multa, no valor de quinhentos reais a cinquenta mil reais, estipulado com base nos hectares ou na fração de terra onde a edificação estiver construída ou crime ambiental passível de pena de detenção de um a três meses.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A hipótese configura infração administrativa E (e não 'ou') crime ambiental.

    Lei de Crimes Ambientais

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

  • nesse caso, a multa pode ser estipulado como formo a área do imóvel?

  • Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     A extensão não edificável nas APPs de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade - STF, Repetitivo - tema 1001;

  • Justificativa (Grancursos):

    A primeira parte da questão está parcialmente correta, e a justificativa está na Lei 12.651/2012, art. 74 e 75, veja:

    Art. 74. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.

    Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).Lei de Crime ambiental, Lei 9.605/1998, art. 60:

    Já a segunda parte está errada porque a detenção vai de um a seis meses, e não TRÊS meses como afirmado pelo examinador. A fundamentação está na Lei de Crime Ambiental, Lei 9.605/1998, veja:

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Fonte: Correção Grancursos


ID
5436490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a hipótese de que um cidadão tenha iniciado a construção de uma casa sobre nascente perene em área rural do Distrito Federal, em 2018, julgue o item a seguir.

Se a casa estivesse em área urbana, a construção sobre a nascente seria regular.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei n.º 12.651/2011:

    Art. 4.º. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

  • Em zona urbana ou rural será irregular, uma vez que se trata de APP (raio de 50m)

  • A questão é "sobre a nascente" e não "no entrono da nascente".

  • Toda NASCENTE é APP

  • A questão é excelente. É muito comum as pessoas construírem piscinas naturais e não realizarem os licenciamentos ambientais pertinentes, principalmente em zonas rurais por achar que está dentro do "lote" ou terreno do proprietário.


ID
5436493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a hipótese de que um cidadão tenha iniciado a construção de uma casa sobre nascente perene em área rural do Distrito Federal, em 2018, julgue o item a seguir.

O órgão ambiental do Distrito Federal não detém competência para propor ação civil pública por falta de interesse de agir com o objetivo de obrigar o particular a demolir a casa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    “O Ibama tem interesse de agir em ações que objetivam ordem judicial de demolição de imóvel construído em área de preservação ambiental, nada obstante haver procedimento administrativo em trâmite.” (AgRg no REsp 1312668/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe 11/9/2013).

  • Gabarito: errado.

    Não seria o IBRAM(Brasília Ambiental), o órgão em questão?

    E, ainda assim, não seria competente para propor ação civil pública?

  • Orgão propondo ACP?

  • Eu acho que o erro da questão é falar que o órgão não detém legitimidade por falta de interesse de agir, quando na verdade é por falta de legitimidade, já que, sendo órgão da Administração Pública Direta, a legitimidade caberia ao ente federado.

  • O erro da questão está em FALTA DE LEGITIMIDADE!

  • O IBAMA é uma autarquia federal e, por via de consequência, possui expressa legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública (art. 2º da Lei n. 7.735/89 e art. 5º, inciso IV, da Lei n. 7.347/85). De outra parte, em termos genéricos, órgão público não possui personalidade jurídica, já que fruto de mera desconcentração administrativa. Apenas alguns órgãos possuem capacidade processual para a defesa em juízo de suas competências e prerrogativas institucionais (p. ex. Câmara de Vereadores - Súmula 525/STJ), quando titulares de direitos subjetivos.

    A rigor técnico, não se fala em "competência" para o ajuizamento de quaisquer ações judiciais, e sim em capacidade processual (capacidade de estar em juízo e figurar como parte numa relação jurídica processual). Na realidade, competência é a medida da jurisdição e, portanto, refere-se ao estabelecimento de limites para o exercício do poder jurisdicional (art. 42 do CPC).

    No caso da questão em análise, fosse um órgão público qualquer (p. ex. Secretaria "X"), realmente, não haveria como conceder-lhe capacidade processual para o ajuizamento de uma ação civil pública, pois não teria sequer personalidade jurídica. Observe-se, nesse sentido, que a própria análise da capacidade processual é uma questão que antecede o exame da legitimidade "ad causam" (art. 17 do CPC).

    Todavia, o "Brasília Ambiental", a exemplo do IBAMA, é uma autarquia estadual e, por identidade de fundamentos, possui legitimidade e interesse de agir na propositura de ação civil pública voltada à demolição de construção irregular inserida em área de preservação permanente - APP (no caso, uma casa foi construída sobre uma nascente perene - art. 4º, inciso IV, da Lei n. 12.651/12 - Código Florestal).

    "O Brasília Ambiental foi criado em 28 de maio de 2007 por meio da Lei 3.984/2007, para ser o órgão executor de políticas públicas ambientais e de recursos hídricos no Distrito Federal. Possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial podendo, dessa forma, celebrar contratos, acordos e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, e cooperativas. É uma autarquia vinculada Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema)".

    Diante desse panorama, o erro da questão está em afirmar que o órgão ambiental do DF não dispõe de "competência" para propor ação civil pública em prol do meio ambiente, quando, em verdade, a legitimidade da referida autarquia estadual decorre de expressa previsão legal, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei n. 7.347/85 - LACP e art. 82, inciso III (entidade da Adm. Pública indireta), da Lei n. 8.072/90

    FONTE: <https://www.ibram.df.gov.br/apresentacao-2/>.


ID
5436496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da interpretação e integração das leis e de contrato de locação de coisas, julgue o item subsecutivo.

No direito brasileiro, os costumes são considerados uma fonte do direito que sempre prevalece sobre a lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Fonte primaria: Lei;

    Fonte secundária: Costume, Jurisprudência e doutrina;

    ---- -----

    Banca: CESPE Órgão: MCT FINEP -Analista Ano: 2009

    O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo (C)

  • ERRADO

    LINDB

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • ERRADO.

    Costume é uma fonte subsidiária ou secundária.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ERRADO. Os costumes consistem na prática de determinadas condutas repetidas de maneira uniforme e reiterada pela sociedade. No ordenamento jurídico brasileiro, o costume é considerado uma fonte subsidiária do direito e não prevalece sobre a lei. Segundo disciplina o art. 4.º do Decreto-lei n.º 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Conforme se depreende do texto legal, as fontes subsidiárias só podem ser aplicadas nos casos em que a lei for omissa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • EQUIDADE SOMENTE COM '' PREVISÃO EXPRESSA ''

  • A questão é sobre a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), Decreto-Lei nº 4.657/42.

    De acordo com o art. 4º, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

    Percebe-se que a lei é considerada fonte formal direta ou imediata primária, enquanto a analogia, os costumes e os princípios gerais são considerados fontes formais, diretas ou imediatas secundárias.

    Como o nosso sistema é baseado no sistema romano-germânico da Civil Law, a lei é a principal fonte, sendo as demais consideradas fontes diretas acessórias.

    Por conta da proibição ao non liquet  o juiz não poderá deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer das fontes diretas secundárias. Neste sentido temos, inclusive, o art. 140 do CPC: “O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico".

    Portanto, a lei prevalece sobre os costumes.

     
    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p.  23


    Gabarito do Professor: ERRADO 
  • Fontes Formais: 

    -são as formas ou os modos pelos quais o direito se manifesta.

    -exteriorização na ordem jurídica

    -normas de observância obrigatórias

    A própria lei de introdução destaca os costumes e os princípios gerais do direito como fontes formais (art. 4° da LINDB).

    COSTUMES: 

     Costume é a prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua necessidade. 

    É composto de 2 elementos:

    1- Elemento externo ou material: o uso ou prática reiterada de um comportamento.

    2-Elemento interno ou psicológico: a convicção de sua obrigatoriedade.

    3 espécies de costume:

    Secundum legem: quando se acha expressamente referido na lei. 

    Neste caso, sua eficácia é reconhecida pelo direito positivo.

    Praeter legem: quando se destina a suprir a lei nos casos omissos, como prevê o art. 4º da LINDB

    Contra legem: quando se opõe à lei. 

    Em regra, o costume não pode contrariar a lei, pois esta só se revoga, ou se modifica, por outra lei.

    CESPE : É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei revogada pelo desuso. ERRADA

    “O sistema jurídico brasileiro não admite que possa uma lei perecer pelo desuso, porquanto assentado no princípio da supremacia da lei escrita (fonte principal do Direito). 

    Sua obrigatoriedade só termina com sua revogação por outra lei. 

    Noutros termos, significa que não pode ter existência jurídica o costume contra legem.” 

    STJ, Ministro Adhemar Maciel, Sexta Turma (RESP 30.705/SP, 14/03/95)

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    Se errar essa, pule do barco logooooooooooo!!!!

  • A única matéria em que são certos os itens que falam "sempre", são aquelas atinentes à Lei de Lavagem de Dinheiro.

    Sendo assim, na dúvida, marque "errado".

    No entanto, precisamos de um subsídio jurídico para eventuais recursos, sendo assim:

    Há basicamente dois tipos de fontes do Direito Brasileiro, as diretas e as indiretas. As fontes mediatas são aquelas que suprem a falta de Lei. Dessa maneira, apenas quando a lei não for suficiente para a aplicação do direito, é que se pode aplicar as fontes indiretas, como é o caso dos costumes.

    Nesse sentido:

    Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Ainda sobre o assunto:

    "Fontes formais indiretas: No que diz respeito às fontes indiretas, mediatas e secundárias, que são aquelas que suprem a falta de LEI, a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, no art.4º, previu três delas, quais sejam: a analogia, costumes e princípios gerais do direito, sendo que a doutrina majoritárias ainda trata de outras, quais sejam: jurisprudência, doutrina, negócio jurídico, equidade e brocardos jurídicos."

    fonte: Lucas Amadeu Lucchi Rodrigues - "Fontes do Direito: conceito e classificações". Disponível em https://jus.com.br/artigos/78184/fontes-do-direito-conceito-e-classificacoes#:~:text=3.2.4%20Doutrina%3A%20Maria%20Helena,jur%C3%ADdicas%2C%20facilitando%20e%20orientando%20a, acessado em 02/02/2021.

  • A lei é a principal fonte do direito e o objeto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. As demais fontes formais são secundárias, ou acessórias, quais sejam a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • quem errou essa tava cochilando :p


ID
5436499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da interpretação e integração das leis e de contrato de locação de coisas, julgue o item subsecutivo.

O contrato de locação de bem imóvel envolvendo particulares pode ser firmado por instrumento público ou particular.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO. O art. 104 do Código Civil define que a validade do negócio jurídico requer:

    “I – agente capaz;

    II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III – forma prescrita ou não defesa em lei.”.

    A legislação civil em vigor não normatiza nem faz qualquer restrição quanto à forma com que o contrato de locação de bens imóveis deve ser firmado. Desse modo, conclui-se do referido dispositivo do Código Civil que o contrato de locação de bem imóvel pode ser firmado por instrumento público ou particular.

  • O item está certo, em razão do princípio do consensualismo. O art. 108 do CC traz que não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial para a formação do contrato de locação de bem imóvel: “ Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”. Porém, o art. 17 da Lei 8.245/1991, não exige forma específica: “ É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo”. Assim, são aceitas, portanto, qualquer das formas, tanto o instrumento público quanto o particular. 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pg-df-analista-juridico-direito-civil


ID
5436502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil e de bens públicos, julgue o item a seguir.

Segundo o ordenamento jurídico brasileiro vigente, aos danos oriundos de acidentes aéreos envolvendo transporte de passageiros se aplica a teoria da responsabilidade civil objetiva.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Em relação aos passageiros vitimados em acidentes aéreos, trata-se de uma relação de consumo protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, onde foi firmado um contrato de transporte com data, hora e local para iniciar e terminar. Ocorrendo o sinistro, o contrato não foi cumprido, gerando um dano.

    A responsabilidade prevista no CDC é objetiva, vez que seu artigo 14 estabelece que o fornecedor responde independentemente de culpa por defeito no serviço prestado.

    https://jus.com.br/amp/artigos/25064/a-responsabilidade-civil-das-transportadoras-nos-acidentes-aereos

  • CERTO

    “Conforme concordam doutrina e jurisprudência, a responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem.” (EREsp 1318095/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 14/03/2017)

  • CERTO

    RESPONSABILIDADE DE TRANSPORTADORA DE PESSOAS:

     

     

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Súmula 187-STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    O contrato de transporte de passageiros envolve a chamada cláusula de incolumidade, segundo a qual o transportador deve empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem.

    Assim, o ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagão de trem não exclui a responsabilidade da concessionária/transportadora, pois cabe a ela cumprir protocolos de atuação para evitar tumulto, pânico e submissão dos passageiros a mais situações de perigo. STJ. 3ª Turma. REsp 1786722-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/06/2020 (Info 673).

    FCC DEFENSOR 2021:Um ônibus da empresa “A”, que realiza transporte rodoviário de pessoas, em estrada próxima a Aparecida de Goiânia, transportando 30 passageiros, sofreu um acidente por culpa exclusiva do motorista de caminhão que trafegava na via de mão dupla em posição contrária ao ônibus. No acidente, houve cinco vítimas fatais e diversos feridos. Nesse caso, a responsabilidade civil da empresa transportadora em relação aos passageiros é objetiva, não podendo ser excluída por culpa exclusiva de terceiro, cabendo à transportadora apenas pedido de regresso.

  • GABARITO: CERTO

    Processo civil. Apelação. Reparação. Acidente de trânsito. Prejuízo ao consumidor. Culpa. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Configuração. A responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. A revisão dos valores fixados a título de indenização por danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. (TJ-RO - AC: 0018046-91.2010.8.22.0001 RO, Data de Julgamento: 25/05/2020)

  • A questão é sobre responsabilidade civil.

    Vejamos o que diz o legislador, no art. 927 do CC:

    “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.


    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".


    Em regra, a responsabilidade civil é subjetiva, baseada na teoria da culpa. Isso significa que há a necessidade da comprovação da culpa genérica, ou seja, do dolo (intenção de prejudicar) ou da culpa em sentido estrito (imprudência, negligência ou imperícia).


    O legislador excepciona a regra no parágrafo único do art. 927 do CC. Baseada na teoria do risco da atividade ou risco profissional, a responsabilidade objetiva independe de culpa e tem aplicação em duas situações: nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Em complemento, temos o Enunciado nº 38 do CJF: “A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do artigo 927, do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar à pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 

    Por sua vez, diz o legislador, no caput do art. 734 do CC, que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade".

    A responsabilidade é objetiva em razão da cláusula de incolumidade, tendo uma obrigação de resultado: levar o passageiro ao seu destino são e salvo. E aqui vale uma observação: enquanto o fortuito interno é fato imprevisível e inevitável, mas relacionado aos riscos da atividade desenvolvida pelo transportador (estouro dos pneus, incêndio de veículos, por exemplo); o fortuito externo também é fato imprevisível e inevitável, mas estranho à organização do negócio, não guardando relação com a empresa e, por esta razão, alguns autores denominam de força maior (assalto dentro do ônibus). Neste caso, afasta-se a responsabilidade do transportador.

      
    Gabarito do Professor: CERTO
  • A responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino.

    Trata-se da chamada cláusula de incolumidade, segundo a qual o transportador deve empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem.

  • Carlos Roberto Gonçalves: "A responsabilidade subjetiva subsiste como regra necessária, sem prejuízo da adoção da responsabilidade objetiva, em diversas leis esparsas,: Lei de Acidentes do Trabalho, Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei n. 6.453/77 (que estabelece a responsabilidade do operador de instalação nuclear), Decreto legislativo n. 2.681, de 1912 (que regula a responsabilidade civil das estradas de ferro), Lei n. 6.938/81 (que trata dos danos causados ao meio ambiente), Código de Defesa do Consumidor e outras".

    O Código Brasileiro de Aeronáutica disciplina o transporte aéreo realizado exclusivamente dentro do território nacional e foi elaborado à luz dos preceitos estatuídos na Convenção de Varsóvia.Segundo se tem entendido, o referido diploma legal “abraçou a teoria objetiva, visto que impôs responsabilidade ao transportador como decorrência do risco da sua atividade, somente podendo este exonerar-se nas hipóteses fechadas previstas na lei” A presunção de responsabilidade só pode ser elidida “se a morte ou lesão resultar, exclusivamente, do estado de saúde do passageiro, ou se o acidente decorrer de sua culpa exclusiva” (art. 256, § 1º, a). Não há referência a fortuito interno ou externo, nem a fato exclusivo de terceiro. Dispõe, ainda, o mencionado art. 256 que a responsabilidade do transportador aéreo se estende aos passageiros gratuitos, que viajarem por cortesia, e aos tripulantes, diretores e empregados que viajarem na aeronave acidentada, sem prejuízo da eventual indenização por acidente de trabalho (§ 2º, a e b).

  • CÓDIGO CIVIL:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Súmula 187-STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    O contrato de transporte de passageiros envolve a chamada cláusula de incolumidade, segundo a qual o transportador deve empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem.

    Por sua vez, diz o legislador, no caput do art. 734 do CC, que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade".

    A responsabilidade é objetiva em razão da cláusula de incolumidade, tendo uma obrigação de resultado: levar o passageiro ao seu destino são e salvo. E aqui vale uma observação: enquanto o fortuito interno é fato imprevisível e inevitável, mas relacionado aos riscos da atividade desenvolvida pelo transportador (estouro dos pneus, incêndio de veículos, por exemplo); o fortuito externo também é fato imprevisível e inevitável, mas estranho à organização do negócio, não guardando relação com a empresa e, por esta razão, alguns autores denominam de força maior (assalto dentro do ônibus). Neste caso, afasta-se a responsabilidade do transportador.


ID
5436505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil e de bens públicos, julgue o item a seguir.

Os bens públicos de uso especial e os dominicais podem ser alienados independentemente da demonstração de desafetação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Código Civil

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • ERRADO.

    CC/02, Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    ##JÁCAIU...

    FCC/TJ-PI/2015/Juiz de Direito: Nos termos do CC/02, é consequência do caráter de “uso comum do povo” de um bem público, por contraste com os bens dominicais, a impossibilidade de alienação. (correto)

    FCC/TJ-RR/2015/Juiz de Direito: NÃO podem ser objeto de alienação os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial, enquanto conservarem legalmente essa qualificação. (correto) 

    MP-DFT/2015/Promotor de Justiça: As estradas são bens públicos de uso comum do povo e são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. (correto) 

    MPE-PB/2011/Promotor de Justiça: A inalienabilidade dos bens de uso comum do povo e de uso especial não é absoluta. (correto)

  • Os bens públicos de uso especial só podem ser alienados se previamente desafetados!

  • Uso especial e comum do povo devem ser autorizados legisvatimanente e desafetados para serem alienados

  • GABARITO - ERRADO

    LITERALIDADE DA LEI!

    O QUE VC FEZ HOJE P/ REALIZAR SEU MAIOR SONHO!?!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • A questão é sobre bens públicos.

    De acordo com o art. 98 do CC, “são públicos os bens do domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

    Os bens públicos classificam-se em bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças (art. 99, I do CC); bens de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias (art. 99, II do CC); e bens dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades (art. 99, III do CC). 

    Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). 

    Dispõe o art. 100 do CC que “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveisenquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar". Percebe-se, desta maneira, que a inalienabilidade desses bens não é absoluta, perdendo tal característica por meio da desafetação, que nada mais é do que a mudança de destinação do bem, que visa incluir os bens de uso comum do povo ou especial na categoria de bens dominicais.

    Neste sentido, temos o art. 101 do CC, que prevê que “os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".

    Ressalte-se que o fato do bem dominical ser alienável não gera alteração da sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC.

    Portanto, bens de uso comum e de uso especial, uma vez desafetados, tornam-se bens dominicais, podendo ser alienados.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Os bens dominicais podem ser alienados em regra, os bens especiais (afetos) só poderão ser alienados enquanto se perderem essa característica

  • Bens de uso comum do povo: utilização geral. Ex: ruas, praças, rios, praias etc.

    Bens de uso especial: utilizados pela Adm para prestação de seus serviços. Ex: escolas, delegacias, repartições públicas etc

    Bens Dominicais: não estão sendo utilizados para nenhuma destinação pública (estão desafetados).

  • GABARITO ERRADO

    • Desafetados: não se prestam mais ao uso comum do povo ou uso especial, ou seja, estão sem “destinação". Os bens de uso comum do povo e bens de uso especial podem se tornar bens dominicais.

    Obs. o simples desuso do bem não gera desafetação.

    •  Uso comum e uso especial: são denominados de bens afetados, porque tem uma destinação.
    • Dominicais: são chamados de desafetados, porque não tem uma destinação.

    Obs. afetados: consagrados.

    •  Características dos bens públicos: são inalienáveis (não podem ser vendidos e nem doados), impenhoráveis (não podem ser penhorados pelo juiz), imprescritíveis (não podem ser usucapidos) e são NÃO oneráveis (não podem ser dados em garantia- hipoteca/penhor-empenhar o bem/anticrese).

    Obs. pessoa jurídica de direito público: também chamada de fazenda pública.

    Obs. essas características podem ser excepcionadas. A inalienabilidade pode ser excepcionada, porém o bem tem que está desafetado.  E não pode ser só pelo desuso.

    Para alienar o bem público:

    § Se o bem for imóvel: desafetação + autorização legislativa+ avaliação prévia+ declaração de interesse público+ licitação. DESAVADELI COM LEGIS.

    § Móvel:  desafetação+ avaliação prévia+ declaração + licitação. DESAVADELI

    Obs. autorização legislativa não precisa para bens móveis. 

    Fonte: resumos aulas Grancursos.

  • Bens de uso especial: São os bens utilizados pelo Estado para o serviço público, ex: Os prédios que servem de escolas, de prefeituras. Enquanto eles estão sendo utilizados pelo Estado para uma função pública são INALIENÁVEIS.

    Bens de uso comum: Autoexplicativo pelo nome, são aqueles utilizados livremente por toda coletividade ex: Praças, parques abertos. INALIENÁVEIS.

    Bens Dominicais: São aqueles que a administração pública possui, mas não estão sendo utilizados para nada, EX: Um prédio que já foi uma escola, e agora está inativo, uma antiga viatura da policia que foi substituída por uma mais nova e está parada. São alienáveis, observadas as exigências da lei.


ID
5436508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Cláudio seja um artista plástico conhecido nacionalmente como o filho da Atena (deusa das artes), julgue o próximo item.

O pseudônimo adotado por Cláudio, devido à ausência de singularidade, não goza das mesmas garantias legais atribuídas ao seu nome de registro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Código Civil

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • A questão exige conhecimento quanto aos direitos da personalidade, mais especificamente sobre o direito ao nome.
     Pois bem, conforme art. 19 do Código Civil, “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome".
    Ou seja, observa-se que a legislação protege o pseudônimo adotado para atividades lícitas (no caso, para a atividade de artista plástico), sem qualquer outra limitação, portanto, a sua singularidade não impede sua proteção.
    Assim, a assertiva está ERRADA.
     
    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Seiya vai ficar bolado kkkkkkkkkkkkk


ID
5436511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de pressupostos processuais e advocacia pública, julgue o item a seguir.

Em uma relação processual, o defeito na representação do autor constitui a falta de um pressuposto processual sanável, mas que pode provocar a extinção do processo sem resolução de mérito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CPC

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

  • CORRETO.

    Se o juiz perceber que há irregularidade na representação da parte, suspende o processo e abre prazo para que o vício seja sanado.

    Escorrido o prazo com a permanência da irregularidade, o processo é extinto sem resolução de mérito.

  • Gab Certo

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

    Incapacidade da parte ou irregularidade da representação. A capacidade das partes e a regularidade de sua representação judicial são pressupostos processuais de validade. A falta desses pressupostos acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC 485 IV).

  • O defeito de representação é uma defesa dilatória potencialmente peremptória, ou seja, em regra é dilatória, mas pode vir a colocar fim no processo.

  • Seria de extrema desproporcionalidade um defeito na representação processual culminar de imediato na extinção do processo; viola, ainda que indiretamente, o princípio da ampla defesa. Conforme consta:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte*, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    * Exemplo de irregularidade: advogado sem procuração da parte. Se, em instância recursal, a procuração não constar, aplica-se o seguinte prazo:

    Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.


ID
5436514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de pressupostos processuais e advocacia pública, julgue o item a seguir.

Nos processos judiciais, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal goza de prazo privilegiado para contestar e recorrer, sendo comuns os prazos dos demais atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Resposta: Errado. A prerrogativa do 183 do cpc, presta se para todas as manifestações processuais, nao apenas contestações ou recorrer como aduz a assertiva!
  • Cuidado em relação ao prazos próprios que já foram elaborados observando as nuances da Fazenda Pública.

  • gab errado

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    A doutrina denomina essa previsão de “benefício de prazo” ou “prerrogativa de prazo”.

    Lembrar:

    Não há, nos processos de fiscalização normativa abstrata, a prerrogativa processual dos prazos em dobro.

    Não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede prazo em dobro à Fazenda Pública.

    Assim, por exemplo, a Fazenda Pública não possui prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo que seja para a interposição de recurso extraordinário.

    STF. Plenário. ARE 830727/SC, Rel. para acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 06/02/2019. STF. Plenário. ADI 5814/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 06/02/2019

    O STF entende que a previsão do prazo em dobro trazida atualmente pelo art. 183 do CPC/2015 tem incidência unicamente nos processos subjetivos, ou seja, que discutem situações concretas e individuais, não se aplicando nos processos de controle concentrado de constitucionalidade.

    O processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade configura típico processo de caráter objetivo, destinado a viabilizar o julgamento, não de uma relação jurídica concreta, mas de validade de lei em tese.


ID
5436517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de contestação, ação civil pública e incidente de assunção de competência, julgue o item subsequente.

Decorrido o prazo para o réu apresentar a contestação, resta-lhe precluso o direito de deduzir questões de ordem processual e meritória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CPC

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • Errado, eis que existe a possibilidade de conhecimento de materias de ordem pública, e materias de conhecimen superveniente.
  • GABARITO: ERRADO

    *Há questões processuais de ordem pública que podem ser alegadas a qualquer momento.

    CPC. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    • I - inexistência ou nulidade da citação;
    • II - incompetência absoluta e relativa;
    • III - incorreção do valor da causa;
    • IV - inépcia da petição inicial;
    • V - perempção;
    • VI - litispendência;
    • VII - coisa julgada;
    • VIII - conexão;
    • IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    • X - convenção de arbitragem;
    • XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    • XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
    • XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    [...]

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Revelia: ato do réu que, mesmo sendo devidamente citado ou oficialmente informado, não apresenta contestação.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Erro da questão: ainda que diante da revelia é possível apresentação pelo réu de matérias processuais e meritórias (ex.: prescrição e decadência)

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Questões processuais de ordem pública podem ser alegadas a qualquer momento.


ID
5436520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de contestação, ação civil pública e incidente de assunção de competência, julgue o item subsequente.

A ação civil pública é uma modalidade de ação constitucional que pode ser proposta por qualquer cidadão que pretenda prevenir ou reprimir danos que possam repercutir no meio social, tais como danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, além de outros direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei da ACP

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

  • ERRADO.

    O cidadão não possui legitimidade para propor ação civil pública. Segundo disciplina o art. 194 da Lei n.º 7.347/1985, a legitimidade ativa é atribuída às pessoas jurídicas indicadas no seu art. 5.º

    ##Cuidado...

    • AÇÃO POPULAR: CIDADÃO
    • AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Art. 5º da Lei 7.347/1985
  • Complementando...

    -A Lei ACP, especificamente, é lei de natureza predominantemente processual, pois, objetiva, oferecer os instrumentos processuais aptos à efetivação judicial dos interesses difusos reconhecidos nos textos substantivos. 

    -Segundo o STF, a legitimidade tratada é extraordinária (substituição processual), pois os legitimados concorrentes defendem em juízo, em nome próprio, direito alheio.

     

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Fonte: Masson + sinopse difusos e coletivos

  • Resumindo os legitimados da ACP:

    MP; DP; ADM Direta e Indireta; e Associção que preencha os requisitos (1 ano + finalidade institucional)

  • NÃO CONFUNDIR COM A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE O ÚNICO LEGITIMADO É O MP DIANTE DE RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.       

  • quando falar "CIDADÃO" > Ação Popular.


ID
5436523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de contestação, ação civil pública e incidente de assunção de competência, julgue o item subsequente.

O incidente de assunção de competência em recurso de competência originária de tribunal de justiça pode ser provocado a requerimento do recorrido.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CPC

    Art. 947. § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

  • Lei 13.105/15 - CPC

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    § 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • Recurso de competência originária? Recurso é, por definição, de competência derivada.


ID
5436526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, quanto a recursos e cumprimento de sentença.

Flávio propôs ação de obrigação de dar coisa certa com pedido de liminar de antecipação de tutela em desfavor da fazenda pública, tendo o juiz concedido a liminar pleiteada. Nesse caso, contra a decisão do juiz, a procuradoria da fazenda pública poderá interpor recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão agravada.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: CERTO. O art. 1.015, inciso I, do CPC define que cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias. Já o art. 1.019, inciso I, do mesmo diploma legal define que, ao receber o recurso de agravo, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso. Portanto, contra a decisão que deferiu a liminar concedida cabe recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão impugnada. 

    Bons estudos.

  • Para complementar:

    Atualmente, o pedido de suspensão de liminar cabe em todas as hipóteses em que se concede tutela provisória contra a Fazenda Pública ou quando a sentença produz efeitos imediatos. (...) hoje em dia há suspensão de liminar, de segurança, de sentença, acórdão, de tutela antecipada (...).

    As tutelas provisórias (...) estão sujeitas a um pedido de suspensão a ser intentado diretamente ao presidente do respectivo tribunal, (...) fundamento no art. 4 da Lei 8.437/92 ou art. 1ºda Lei 9.494/97 (art. 1.059 CPC).

    (A Fazenda Pública em Juízo - Leonardo Carneiro da Cunha, p. 651-653).

    Ou seja, para tutelas antecipadas concedidas contra a Fazenda Pública, é cabível não apenas o AI, mas também o pedido de suspensão de liminar (SLS). Cabe ressaltar que SLS não é recurso, mas uma medida excepcional para suspender a execução de uma medida que atente gravemente contra o interesse público e possa causar prejuízos de difícil reparação ou irreversíveis.

    Outrossim, é pertinente destacar que, a proposição da SLS aumentou exponencialmente nesse período de pandemia*. ( *Fonte: Conjur - https://www.conjur.com.br/2021-abr-17/desvirtuamento-uso-suspensao-liminar-gera-criticas-stj).

  • Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

  • o efeito suspensivo do agravo de instrumento será ´´ope judicis`` ( o magistrado é quem determinará se terá ou não)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos recursos no Código de Processo Civil, veja que cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, de acordo com o art. 1.015, I do CPC.
    Desse modo, recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, o relator, no prazo de 5 dias poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão, de acordo com o art. 1.019, I do CPC.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.


ID
5436529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, quanto a recursos e cumprimento de sentença.

Em ação de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa, o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, mas não apresentou o demonstrativo discriminado do débito nem indicou o valor que, no seu entender, seria correto. Nessa situação, o juiz deverá determinar a intimação do executado para emendar a impugnação no prazo legal, sob pena de indeferimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Se o devedor apresentar impugnação ao cumprimento de sentença alegando que há excesso de execução e que o credor está pleiteando quantia superior à que é devida, ele deverá apontar, na petição da impugnação: 1) a parcela incontroversa do débito e 2) as incorreções encontradas nos cálculos do credor.

    Caso não faça isso, o juiz deverá rejeitar liminarmente a impugnação (§ 2º do art. 475-L do CPC 1973) (§ 4º do art. 525 do CPC 2015), não sendo permitido que o devedor faça a emenda da inicial da impugnação para corrigir essa falha.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.387.248-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 540).

  • GAB: ERRADO

    - CPC Art. 525. § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    -§ 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

  • A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição. STJ. 2ª Turma. Resp 1.887.589/GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/04/2021 (Info 691)

  • Não há mais "ação de cumprimento de sentença" no CPC 15. A execução do título judicial ocorre nos autos. Questão estranha.
  • Errado. Haverá rejeição liminar, se essa for a única alegação do executado. Se houver outra, a execução seguirá, mas o juiz não analisará a questão do excesso.

  • Rejeição liminar do pedido, caso seja um único fundamento da impugnação.

  • Cuidado!!!!!

    A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.887.589/GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/04/2021 (Info 691)

    Fonte: Dizer O Direito


ID
5436532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da rescisão do contrato de trabalho, julgue o item seguinte, considerando o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ausência de regularidade no recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador, o que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    .

    Art. 483, CLT:

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    [...]

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    .

    Neste sentido é a jurisprudência do TST:

    II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INCORREÇÃO NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. No caso, o Regional endossou a tese de que a incorreta

    quitação de depósitos do FGTS não caracteriza hipótese prevista no artigo 483 da CLT, visto que ausente a gravidade pertinente ao alegado descumprimento das obrigações do contrato, pois em regra o empregado movimenta os valores da conta vinculada ao término da relação de emprego. Esta Corte Superior, todavia, consolidou entendimento no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular, da verba indicada, implica falta grave do empregador, na forma do art. 7º, III, da CF. [...]. (Processo: RR - 1002090-53.2017.5.02.0012 - Número no TRT de Origem: AIRR-1002090/2017-0012-02. - Órgão Judicante: 3ª Turma - Relator: Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte)

  • I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS.

    1 – Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST.

    2 – Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, para melhor exame da apontada violação ao artigo 483, alínea “d”, da CLT.

    3 – Agravo de instrumento a que se dá provimento.

    II – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS.

    1 – A falta de recolhimento dos depósitos do FGTS (ou seu recolhimento irregular) configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT. Julgados.

    2 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 

    PROCESSO Nº TST-RR-1000629-30.2019.5.02.0609 - 6ª Turma. Min. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    A Corte Regional manteve a r. sentença que indeferiu o pleito referente ao reconhecimento da rescisão indireta e consequente indenização, em face da ausência dos recolhimentos dos depósitos do FGTS. [...] Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular, da verba indicada implica falta grave do empregador, na forma do art. 483, d, da CLT. TST - RR: 0010603-60.2015.5.03.0144, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 24/04/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/04/2019.


ID
5436535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da rescisão do contrato de trabalho, julgue o item seguinte, considerando o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Empresa que deseja aplicar justa causa a um empregado deverá comprovar a gradação das penas, a fim de atender ao caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito lançado está dando como "correta".

    Todavia, na minha humilde opinião, a assertiva está equivocada, eis que a jurisprudência do TST é no sentido de que, embora a gradação seja regra, existem casos em que o ato praticado pelo trabalhador quebra de tal modo a fidúcia que resta insustentável a manutenção do vínculo empregatício.

    .

    Exemplo:

    RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ATESTADO MÉDICO FALSO. CONDUTA REITERADA. ATO DE IMPROBIDADE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. [...]. 3. A jurisprudência desta Corte Superior sinaliza não ser exigível a gradação de sanções, quando a gravidade do ato praticado justifica a sumária dispensa por justa causa, hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (TST - SDI - PROCESSO Nº TST-E-RR-132200-79.2008.5.15.0120 - 29/11/2018)

  • Jutificativa da Banca:

    CERTO. O TST entende que a aplicação da justa causa é uma medida de exceção, e a empresa deve comprovar a gradação das penas antes de aplicar a justa causa. Precedente: AIRR 10473-88.2015.5.03.0138, 8.ª Turma, publicado em 7/1/2020.

    Bons estudos.

  • Creio que o seu comentário justifica o gabarito adotado pela CESPE, quando você afirmou: "embora a gradação seja a REGRA"

  • Questão anulada! Justificativa da banca:

    Por haver entendimentos que que expressam não ser necessária a comprovação da gradação das penas, prejudicou-se o julgamento objetivo do item. 

  • Não vi problema no gabarito, pois a manutenção do vínculo empregatício é a regra. Por esse motivo, é necessário sim comprovar que as penalidades foram aplicadas de forma gradual até que se possa invocar uma justa causa. É evidente que, como exceção, há condutas praticadas que dão ensejo à justa causa diretamente. Entretanto, se a banca quiser a exceção, ela deve sinalizar de alguma forma, o que não foi o caso deste item. Se fosse "sempre deverá" aí claro que estaria errado.

    • Não poucas as vezes, é ilógico haver a "gradação das penas". Imagine, por exemplo, um funcionário que desvia dinheiro do caixa da empresa. É inviável e ilógico advertir ou aplicar uma penalidade mais leve para depois, numa reincidência, aplicar a pena de demissão.
    • Em casos como esse, a demissão por justa causa é o correto.

    Julgado colacionada pelo colega Igor:

    RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ATESTADO MÉDICO FALSO. CONDUTA REITERADA. ATO DE IMPROBIDADE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. [...]. 3. A jurisprudência desta Corte Superior sinaliza não ser exigível a gradação de sanções, quando a gravidade do ato praticado justifica a sumária dispensa por justa causa, hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (TST - SDI - PROCESSO Nº TST-E-RR-132200-79.2008.5.15.0120 - 29/11/2018)

    Acredito que a anulação da questão tenha sido a melhor opção.

    Depois da escuridão luz.

  • RESUMEX JUSTA CAUSA

    REGRA: NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA

    O TST entende que a aplicação da justa causa é uma medida de exceção, e a empresa deve comprovar a gradação das penas antes de aplicar a justa causa. Precedente: AIRR 10473-88.2015.5.03.0138, 8.ª Turma, publicado em 7/1/2020.

    EXCEÇÃO: existem casos em que o ato praticado pelo trabalhador quebra de tal modo a fidúcia que resta insustentável a manutenção do vínculo empregatício. EXEMPLO: ATESTADO MÉDICO FALSO. CONDUTA REITERADA. ATO DE IMPROBIDADE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. [...]. 3. A jurisprudência desta Corte Superior sinaliza não ser exigível a gradação de sanções, quando a gravidade do ato praticado justifica a sumária dispensa por justa causa, hipótese dos autos.

    EXCEÇÃO: É importante registrar que o non bis in idem não obriga que haja gradação sucessiva na apli­cação das penalidades. Em outros termos, se o empregado pratica, como primeira infração funcional, conduta grave o suficiente que justifique a extinção imediata de seu contrato de trabalho, não há necessidade de o empregador o advertir ou o suspender antes da resolu­ção do vínculo por justa causa. 

    São requisitos para dispensa por justa causa do empregado: 

    (a) gravidade da falta (proporcionalidade); 

    (b) imediatidade: deve a penalidade ser aplicada no momento em que o empregador dela tome conhecimento, sob pena de ser reconhecido o perdão táci­to, evitando que a conduta faltosa torne-se instrumento de ameaça perpétua sobre o obrei­ro; 

    (c) tipicidade: o fato que enseja a sanção deve estar prevista na legislação trabalhista; 

    (d) non bis in idem: para cada falta, é possível apenas uma sanção (advertência, suspensão ou justa causa) 

    e) requisito TST: gradação na aplicação da penalidade (em regra). 

    Existem, ainda, outras condutas, tipificadas fora do artigo 482 da CLT, que autorizam a dis­pensa por justa causa. Dentre elas, destacam-se duas: 

    (a) a recusa do empregado em usar EPI ou 

    b) recusa a cumprir demais normas de segurança e medicina do trabalho 

    São devidas as seguintes parcelas na dispensa por justa causa: 

    1) o saldo de salários, 

    2) décimo terceiro salário não recebido e as 

    3) férias vencidas, com adicional constitucional 

    TST, Informativo nº 230: O empregado que comete falta grave pode ser demitido no curso da fruição do benefício previdenciário, concretizando-se imediatamente os efeitos da dispensa por justa causa, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso. 

    A estabilidade de que trata o art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, abraçada pela Súmula n.º 378 do TST, não subsiste, portanto, em hipóteses de falta grave, uma vez que inconcebível a manutenção do pacto laboral, sem a necessária confiança, que deve permear essa relação jurídica. 

    fonte: INFO COMENTADO PELO LABORATORIO TRABALHISTA + MINHAS ANOTAÇÕES


ID
5436538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a férias, julgue o item a seguir.

As férias de empregado que recebe salário fixo e comissões deverão ser calculadas com base no salário fixo por ele recebido.

Alternativas
Comentários
  • Este ponto foi alterado pela Reforma Trabalhista e nem todas as verbas pagas serão base de incidência para encargos trabalhistas e previdenciários, pois nos termos do , do artigo , da , agora, somente integra o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.               

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.  

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    ERRADO. No caso de empregados que recebem comissões, o valor das férias deve ser calculado tomando-se como base a média recebida de comissões nos 12 meses que precedem a concessão de férias. É o que dispõe o artigo 142, § 3.º, da CLT.

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias. 

  • Vamos analisar as alternativas da banca.

    A banca afirma que  as férias de empregado que recebe salário fixo e comissões deverão ser calculadas com base no salário fixo por ele recebido. A afirmativa está errada porque de acordo com a CLT o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.           

    A assertiva está ERRADA. 

    Legislação:
      
    Art. 142 da CLT O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.              

    § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.   
              
    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.                  

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.    
        
    § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.                 

    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.          

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

  • Em complemento aos excelentes comentários:

    CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.        

    § 1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    TST, SUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno se�rá calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

  • atentem-se que comissão é diferente de gorjeta.


ID
5436541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a férias, julgue o item a seguir.

O empregado que tenha sido convocado para trabalhar três dias durante seu período de gozo de férias deverá receber da empresa o pagamento em dobro apenas dos dias de interrupção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    .

    A prestação de serviços ao empregador durante o período de gozo de férias frustra a finalidade do instituto, desvirtuando os preceitos da CLT.

    Assim sendo, o pagamento dobrado não se limite somente ao dias irregularmente trabalhados, mas sim ao pagamento integral em dobro das férias, a teor do art. 137 da CLT:

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. 

    .

    Na mesma linha é o entendimento do TST:

    “I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 – FÉRIAS INTERROMPIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO DO PERÍODO INTEGRAL E NÃO APENAS DOS DIAS TRABALHADOS. No caso concreto, restou demonstrado que a reclamante foi chamada para trabalhar por três dias nas férias. Todavia, a Corte de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento em dobro apenas dos três dias trabalhados. O trabalho durante as férias torna irregular a sua concessão, porquanto frustra a finalidade do instituto, gerando, assim, o direito de o trabalhador recebê-las integralmente em dobro, e não apenas dos dias trabalhados, nos termos do artigo 137 da CLT. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. (…)” (RR-684-94.2012.5.04.0024, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 04/10/2019).

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    ERRADO. De acordo com o entendimento do TST, a empresa deve pagar em dobro todo o período de férias, e não apenas o período de interrupção. Ou seja, no caso em análise, todo o período de férias deve ser pago em dobro, e não apenas os 3 dias que o empregado trabalhou durante as férias. “Mas, para a relatora do recurso de revista da gerente, ministra Delaíde Miranda Arantes, a ocorrência de trabalho, ainda que em alguns dias, durante as férias, acarreta a obrigação de pagar todo o período em dobro, e não apenas dos dias de interrupção (art. 137 da CLT). A ministra observou que o trabalho durante as férias torna irregular a sua concessão, “uma vez que frustra a finalidade do instituto”. RR-684-94.2012.5.04.0024 – 2.ª Turma, TST.

  • A banca afirma que o empregado que tenha sido convocado para trabalhar três dias durante seu período de gozo de férias deverá receber da empresa o pagamento em dobro apenas dos dias de interrupção. 

    Observem que o empregador quando concede as férias do empregado após o término do período concessivo deverá pagá-las em dobro. O caput do artigo 137 da CLT estabelece que sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 da CLT (término do período concessivo) o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.   

    A interrupção das férias gera o direito do empregado receber o pagamento em dobro de todo o período das férias e não somente os dias da interrupção.  

    Gabarito do Professor:  ERRADO.
    Legislação.

    Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.   
                    
    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                 

    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.             
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    O trabalho durante as férias torna irregular a sua concessão, porquanto frustra a finalidade do instituto, gerando, assim, o direito de o trabalhador recebê-las integralmente em dobro, e não apenas dos dias trabalhados, nos termos do art. 137 da CLT. TST - RR: 0000684-94.2012.5.04.0024, Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 2/10/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/10/2019.

  • (ERRADO) O pagamento em dobro não se limita aos dias em que o empregado foi convocado para trabalhar, mas sim ao período integral das férias (ou seja, vai receber em dobro o valor das férias) (TST RR-684-94.2012.5.04.0024).

  • Vale a máxima: quem paga (convoca) errado, paga duas vezes.


ID
5436544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsecutivo.

Situação hipotética: Uma empregada demitida no mês de março descobriu, em maio, que estava grávida e que a data da gestação era anterior à de sua demissão. Ciente do fato, a empresa convocou a empregada para retornar ao emprego, o que foi recusado. Assertiva: Nesse caso, a empregada perde o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade da gestante.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    -A SBDI-1 do TST entendeu que a negativa da trabalhadora em retornar ao emprego não impede o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade gravídica, prevista no artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Processo nº Ag-E-RR-21228-52.2016.5.04.0028, DEJT 26/03/2021).

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    ERRADO. O TST, ao julgar o processo: RR-1488-14.2017.5.09.0003, 2.ª Turma, publicado em 18/10/2019, teve o seguinte entendimento: “A relatora do recurso de revista da promotora, ministra Delaíde Miranda Arantes, citou diversos precedentes para demonstrar que, de acordo com a jurisprudência do TST, a negativa da empregada de retornar ao emprego não inviabiliza o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade da gestante. Entre os fundamentos que levaram a esse entendimento está o fato de a estabilidade ser um direito irrenunciável, pois a consequência da renúncia atingiria também o bebê.”.

  • GABARITO: ERRADO

    A negativa da empregada de retornar ao emprego não inviabiliza o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade da gestante. TRT-10 - RO: 0000067-54.2020.5.10.0003 DF, Data de Julgamento: 10/02/2021, Data de Publicação: 18/02/2021.

  • Excelente comentário, Maria Júlia.

    Nesse caso, de fato, estamos, além da proteção da gestante, diante de uma proteção jurídica ao nascituro, que, ressalte-se, é um direito indisponível pela mãe. Aqui, vale fazer um comparativo com a pensão alimentícia: a mãe não pode renunciar aos alimentos devidos ao filho menor.

  • Tudo depende do caso concreto. Mas, por óbvio, a questão não pode afirmar que a gestante perde o direito, pois não foram dadas mais informações sobre o caso, para saber se, de fato, ela poderia exercer a sua atividade sem riscos para o bebê ou o motivo da recusa. Assim, mesmo sem saber desse julgado, foi possível acertar a questão, pois, numa prova objetiva, somente com a situação dada, não teria como o examinador dar essa questão como certa.


ID
5436547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de atividades insalubres e perigosas, julgue o item subsequente, com base no entendimento jurisprudencial do TST.

Empregado que exerça atividades consideradas insalubres e perigosas, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos, não pode cumular o recebimento dos respectivos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    - tese: "O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos." Processo: IRR 239-55.2011.5.02.0319 - decisão do TST em IRR - Incidente de Recurso Repetitivo.

  • Gabarito: CERTO

    Tese firmada no IRR 239-55.2011.5.02.0319: O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO. O TST não permite a cumulação do recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI - 1) do TST decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes. IRR-239-55.2011.5.02.0319, SBDI - 1, publicado em 9/9/19.

    • Agente socioeducativa pode acumular adicionais de penosidade e insalubridade

    A 8ª Turma do TST, porém, teve entendimento diferente. Ao examinar o recurso de revista da agente socioeducadora, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, destacou que o direito ao adicional de insalubridade, assegurado no artigo 192 da CLT e no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição, decorre de norma de ordem pública relacionada às condições de trabalho insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Segundo ela, "não pode prevalecer a decisão do tribunal regional que admite a possibilidade de transação que implique em renúncia de direito previsto em norma constitucional e trabalhista, com manifesto prejuízo para o empregado".

    NÃO CONFUNDIR:

    Tese firmada no IRR 239-55.2011.5.02.0319: O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

  • A banca afirma que o empregado que exerça atividades consideradas insalubres e perigosas, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos, não pode cumular o recebimento dos respectivos adicionais. 

    É oportuno mencionar que a afirmativa está certa porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 193 da CLT o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.                 

    Gabarito do Professor: CERTO. 

    Jurisprudência (Fonte TST):


    A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumuláveis, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte (RR-11734-22.2014.5.03.0042, DEJT 21/05/2021).

    No caso em questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) havia entendido que o trabalhador que realizava o seu trabalho com exposição a riscos diversos (tanto a agente insalubre quanto a agente periculoso), teria direito a receber os dois adicionais. O argumento do TRT foi de que as Convenções 148 e 155 da OIT – que admitem a cumulação no caso de exposição simultânea a vários agentes nocivos - prevalecem sobre o artigo 193, §2º, da CLT*, pois mais recentes.

    Contudo, o TST entendeu de forma diversa, relembrando a sua decisão em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo** julgado em 2019 (IRR-239-55.2011.5.02.0319, DEJT 15/05/2020), no qual fixou a seguinte tese: "O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos".
  • GABARITO: CERTO

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sede de julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR-239-55.2011.5.02.0319), decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. TST - AIRR: 1000764-79.2019.5.02.0435, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 17/03/2021, 2ª Turma, Data de Publicação: 19/03/2021.

  • É por essas, entre outras, que o Direito do Trabalho não tem NADA de "direito" às vezes. Pense bem. O sujeito se submete a risco duplo, quase se mata pelo empregador, mas não pode acumular dois adicionais. Vergonha, desgraça.

  • Sim! É vedada a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que decorrentes de fatos autônomos e distintos. É a jurisprudência do TST.

  • PROCESSO N.º TST-ARE - 239-55.2011.5.02.0319

    Jurisprudência pacífica no TST, mas essa cumulação ainda vai ser decidida pelo STF.


ID
5436550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, julgue o próximo item.

Os dias em que o empregado se ausentar do trabalho para prestar exame de vestibular para ingresso em curso superior são considerados como interrupção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    -CLT Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salárioVII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.   

  • É uma falta justificada prevista no art. 473, VII da CLT

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    CERTO. Os casos de interrupção do contrato de trabalho estão previstos no art. 473 da CLT.

    O art. 473 da CLT apresenta determinadas situações em que falta ao serviço não prejudicará por consequência o salário, como: g) Nos dias em que estiver realizado exame vestibular para ingresso ao ensino superior.

  • SUSPENSÃO: SEM SALÁRIO

    INTERRUPÇÃO: RECEBE SALÁRIO

  • Sim! Prestação de vestibular é causa de interrupção do contrato de trabalho no tempo em que for necessário.

  • CERTO

    Art. 473 CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salárioVII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

    Macete :

    InTErrupção → TEM R$ → sem trabalho

    SuSpensão → Sem $alário →sem trabalho

    INterrupção

    INclui tempo de serviço;

    INclui salário.

    Suspensão

    Sem contagem do tempo;

    Sem trabalho;

    Sem salário.

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ID
5436553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às partes e aos procuradores no processo do trabalho bem como aos julgamentos na justiça do trabalho, julgue o item a seguir, conforme o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No caso de um município figurar como parte em um processo do trabalho, a intimação do procurador dos atos processuais deverá ser feita pessoalmente.

Alternativas
Comentários
  • O TST considerou nula uma condenação a um município porque a intimação do procurador ocorreu por meio eletrônico e não pessoal.

    16/10/19 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de todas as decisões e dos atos processuais praticados a partir da inclusão em pauta de um recurso ordinário do Município de Canoas (RS) sem a intimação pessoal do procurador municipal. Segundo a Turma, há registro apenas da inclusão do processo na pauta de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (RS), mas não da intimação pessoal do procurador do município, como exige a lei. No caso, no entanto, a ministra não verificou no processo digitalizado a efetiva intimação pessoal do município da inclusão do recurso na pauta de julgamento do TRT, “seja por carga, remessa ou disponibilização por meio eletrônico”. Segundo ela, não há registro de que o ente público esteja cadastrado no portal do Tribunal Regional nem certidão da efetivação da intimação, conforme prevê a Lei n.º 11.419/2006. RR-21348-89.2015.5.04.0203. 8.ª Turma, publicado em 20/9/2019, transitado em 8/11/2019

  • A banca afirma de forma correta que no caso de um município figurar como parte em um processo do trabalho, a intimação do procurador dos atos processuais deverá ser feita pessoalmente. Os Procuradores do município devem ser intimados pessoalmente de acordo com o CPC.

    A assertiva está CERTA. 

    Observem importante súmula sobre Processo do Trabalho.

    Jurisprudência:

    Súmula 436 do TST I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 


    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.



  • Daniel, no caso que você trouxe não houve intimação da procuradoria e, por isso, a nulidade.

    A intimação eletrônica também é pessoal, tomem cuidado com isso

  • A fundamentação do professor não tem contexto com a questão.

    CPC - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    CLT- Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.


ID
5436556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às partes e aos procuradores no processo do trabalho bem como aos julgamentos na justiça do trabalho, julgue o item a seguir, conforme o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, exceto no que se refere às contribuições previdenciárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    .

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO. A jurisprudência do TST possui entendimento de que acordo homologado judicialmente é irrecorrível. 24/10/19 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou incabível a interposição de recurso pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) à homologação pela Justiça do Trabalho do acordo celebrado entre a Unirio Manutenção e Serviços Ltda. e o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios, Empresas de Prestação de Serviços em Asseio, Conservação, Higienização, Desinsetização, Portaria, Vigia e dos Cabineiros de Belo Horizonte.Segundo a CLT e a jurisprudência do TST, o acordo homologado judicialmente é irrecorrível. O relator do recurso de revista do sindicato na Segunda Turma, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que o TRT, ao admitir o recurso ordinário,contrariou a jurisprudência do TST. De acordo com o item V da Súmula 100 do TST, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831, parágrafo único, da CLT. “Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial”, concluiu. RR-547-17.2013.5.03.0021, 2.ª Turma, publicado em 27/9/2019, negado provimento aos embargos, publicado em 4/12/2019.

  • A banca afirma que o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, exceto no que se refere às contribuições previdenciárias.  

    A afirmativa acima está certa porque a súmula 100, V do TST corrobora com esse entendimento.

    Súmula 100, V do TST O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. 

    Súmula 259 do TST Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    Art. 831 da CLT A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.        

    A assertiva está CERTA.

  • CERTO.

    • Súmula nº 100 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. (...) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) (...)
    • Súmula nº 259 do TST - TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
    • CLT, Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

ID
5436559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à revelia, às provas e ao cabimento de mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento jurisprudencial do TST.

O fato de uma notificação ter sido enviada para endereço incorreto não afasta a revelia da empresa, já que sua entrega é presumida após 48 horas do momento em que foi realizada a postagem.

Alternativas
Comentários
  • gab: errado

    -"Embora no processo do trabalho a notificação da pessoa jurídica seja regida pela regra da impessoalidade, a presunção de recebimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a que alude a Súmula 16 do TST, somente se verifica quando remetida a notificação para o endereço correto, o que não ocorreu nos autos". (PROCESSO Nº TST-RR-901-30.2013.5.05.0007) Publicado acórdão em 30/08/2019.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ERRADO. A entrega da notificação é presumida após 48 horas depois da postagem, mas desde que feita no endereço correto. Assim entendeu o TST.

    A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a citação no processo do trabalho é regida pela regra da impessoalidade: a notificação é enviada para o endereço da empresa informado pelo empregado e sua entrega é presumida 48 horas depois da postagem (Súmula 16 do TST). “É razoável, todavia, entender-se que a presunção somente se estabelece quando remetida a notificação para o endereço correto”, assinalou. No caso, a ministra observa que o próprio TRT deixa evidente o equívoco na remessa. “Não supre essa lacuna a verificação pelo Tribunal Regional de que o site da empresa indicava a existência de uma das filiais no local, pois, salvo notícia em contrário, não se trata do mesmo endereço”, concluiu. RR-901-30.2013.5.05.0007, 2.ª Turma, publicado em 30/8/2019, transitado em 20/9/2019

  • A banca afirma que o fato de uma notificação ter sido enviada para endereço incorreto não afasta a revelia da empresa, já que sua entrega é presumida após 48 horas do momento em que foi realizada a postagem. A afirmativa está errada porque a revelia poderá se elidida pois o não-recebimento de acordo com a súmula 16 do TST é ônus de prova do destinatário.

    Súmula 16 do TST Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    Observem que sobre o tema há importante súmula do TST que não foi abordada na questão mas cai muito em prova.

    Súmula 74 do TST I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.  

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    A assertiva está ERRADA. 


ID
5436562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à revelia, às provas e ao cabimento de mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento jurisprudencial do TST.

A ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto torna inválida a prova da jornada de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    -A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, declarou a validade de cartões de ponto eletrônico sem assinatura, para fins de averiguação da jornada de trabalho de empregada (TST-RR-1306-13.2012.5.01.0072, DEJT de 20.03.2020).

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ERRADO. A jurisprudência do TST não considera a ausência de assinatura no cartão de ponto como suficiente para invalidar a prova da jornada de trabalho.

    A relatora do recurso de revista da Via Varejo, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a mera falta de assinatura não invalida os cartões como meio de prova. Ela explicou que o art. 74 da CLT exige que o empregador com mais de dez empregados controle a jornada de trabalho mediante sistema de registro, mas não prevê que os cartões de pontos tenham de obrigatoriamente ser assinados pelos empregados. RR-1601-68.2012.5.01.0066, 8.ª Turma, publicado em 22/11/2019, transitado em 16/12/2019

  • Súmula nº 338 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário(ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

  • A banca afirma que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto torna inválida a prova da jornada de trabalho. A afirmativa está errada porque a súmula 338 do TST não menciona tal exigência e o ônus da prova no sentido de apresentação dos cartões de ponto é do empregador que conta com mais de dez empregados. 

    Observem que a súmula 338 do TST estabelece que é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. 

    A assertiva está ERRADA. 

    Jurisprudência:

    Súmula 338 do TST I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. 


    • ATUALIZAÇÃO

    A Súmula nº 338 do TST deve ser analisada em conjunto com a alteração trazida pela Lei nº 13.874/2019:

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

    § 1º (Revogado).

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

    § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • Gabarito:"Errado"

    O art. 74,§2º da CLT, não informa que há exigência da assinatura do obreiro nos controles de frequência.

    Também, não há súmulas do TST ou OJs que requeiram o informado(anotações da jornada - validade).


ID
5436565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à revelia, às provas e ao cabimento de mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento jurisprudencial do TST.

É cabível a impetração de mandado de segurança quando empresa e empregado pactuam acordo e o juiz não o homologa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Súmula 418 do TST - A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ERRADO. Homologação de acordo constitui faculdade do juiz, independente da vontade das partes.

    SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)-Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25/4/2017.

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 

  • A banca abordou o tema relacionado com homologação de acordo.

    A banca afirma que é cabível a impetração de mandado de segurança quando empresa e empregado pactuam acordo e o juiz não o homologa. A afirmativa da banca está errada porque há entendimento sumulado do TST no sentido de que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança ( súmula 418 do TST).

    A assertiva está ERRADA.

    Jurisprudência:

    Súmula 418 do TST A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.





ID
5436568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue o item subsequente.

No crime de peculato, aplica-se, de regra, o princípio da insignificância quando o bem apropriado, desviado ou subtraído for de pequeno e inexpressivo valor patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    STJ - 599:

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Bons estudos!

  • ERRADO.

    Primeiro, peculato é crime contra a administração pública. (art. 312 do CP)

    Segundo, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • Questão maldita a qual eu sempre erro.

    Princípio da insignificância não se aplica a crime de peculato contra a administração pública. Salvo descaminho até 20,000 $$

  • O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (SÚMULA 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)

  • ERRADO.

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa. 

    Jurisprudência em Teses - N. 57

  • Gabarito: Errado

    O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, aprovou o enunciado sumular de número 599, afastando a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública:

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Entretanto, o próprio STJ, após a elaboração da súmula acima, fixou a seguinte tese em julgamento na sistemática dos recursos repetitivos:

    “(...) 2. Assim, a tese fixada passa a ser a seguinte: incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. (...)” (STJ, REsp 1709029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 04/04/2018).

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ERRADO. Segundo estabelece a Súmula n.º 599 do STJ “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.”.

    Apesar de recentes julgados mitigando a aplicação da Súmula em face da eventual inexistência de interesse social e diante da inexpressiva lesão jurídica provocada, de regra, prevalece o seguinte entendimento perante aquela Corte: As condutas formalmente típicas praticadas contra a administração pública não deverão ser consideradas insignificantes, ainda que desprovidas de ofensividade, periculosidade social e reduzido grau de reprovabilidade, bem como o irrisório valor econômico suportado pelo Estado. É que os crimes contra a administração pública têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Assim, é correto afirmar que o referido princípio não é aplicável, de regra, aos crimes contra a administração pública

  • REPITA COMIGO:

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • ERRADO!!

    Súmula 599 STJ:

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

  •  Princípio da insignificância e crimes contra Administração Pública

    -STJ Súmula 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública, que têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa, insuscetível de valoração econômica.

    • Exceção: A jurisprudência é majoritária em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, que malgrado topograficamente inserido no Título XI do CP - crimes contra a Administração Pública, de acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002." (Divergência 1ª turma STF HC 188377/SC.)

    *Obs: STF não se coaduna à Súmula 599 do STJ → há julgados aplicando em crimes como peculato, sendo que, de plano, tais crimes não obstam a bagatela,  preponderando-se a análise casuística. (Mas a regra é a inaplicabilidade)

  • S. 599 STJ: O princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes contra a Administração Pública.

    Exceção: A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho.

  • O único crime contra a administração pública que aceitará a incidência do princípio da insignificância é o crime de Descaminho( até 20k).

    DRACARYS.

  • Assunto importante que já foi cobrado outras vezes.

    STJ 599

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública , exceto o crime de descaminho até valor de 20 mil.

    -Ora, àquele que é poderoso para fazer tudo muito mais abundantemente além daquilo que pedimos ou pensamos, segundo o poder que em nós opera,

  • Assunto importante que já foi cobrado outras vezes.

    STJ 599

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública , exceto o crime de descaminho até o valor de 20 mil.

    -Ora, àquele que é poderoso para fazer tudo muito mais abundantemente além daquilo que pedimos ou pensamos, segundo o poder que em nós opera,

    EFÉSIOS 3.20

  • Alternativa errada.

    A CESPE gosta desse tema, fiquem ligados! Peguei aqui o comentário do professor, da questão aplicada em 2018 para o concurso de Analista Judiciário do STJ.

    "De acordo com enunciado de nº 599 da Súmula do STJ: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública." Cabe salientar, muito embora não seja esse o objeto específico da questão, que o STF, diversamente do STJ, não pacificou o entendimento acerca da aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela nos casos de crimes praticados contra a Administração Pública.

    Em decisões como, por exemplo, a proferida no HC 112388/SP, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, a Corte entendeu ser aplicável princípio da insignificância no caso de peculato-furto, em que o bem era de valor insignificante entendendo ser irrelevante, inclusive, o dano à probidade da administração"

    "O trabalho duro vence o dom natural"

    Rock Lee

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da aplicação do princípio da insignificância ou bagatela aos crimes cometidos contra a Administração Pública.

    O princípio da insignificância ou bagatela é uma causa supralegal de exclusão de tipicidade material.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, para que incida o princípio da insignificância é necessário estarem presentes os seguintes requisitos:

    - Mínima ofensividade da conduta;

    - Ausência da periculosidade social da ação;

    - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    - Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto à aplicação do princípio da bagatela aos crimes praticados contra a Administração.

    O Superior Tribunal de Justiça – STJ editou a súmula 599 impedindo a aplicação do princípio da insignificância:

    Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Porém, o próprio STJ já admitiu a aplicação deste princípio  em crimes praticados contra a Administração:

    (…) A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada" (Recurso Ordinário em HC 85.272/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 23/08/2018).

    O Supremo Tribunal Federal também já entendeu pela aplicação do princípio da insignificância aos crimes cometidos contra a Administração Pública:

    “(...) Subtração de objetos da Administração Pública, avaliados no montante de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 3. Aplicação do princípio da insignificância, considerados crime contra o patrimônio público. Possibilidade". (HC107370, Relator (a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26/04/2011 ).

    Observação:

    Tanto o STF como o STJ admitem a aplicação do princípio da insignificância ao crime descaminho (art. 334, CP) quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.

    Assim, apesar da haver divergência na doutrina e jurisprudência, a maioria entende pela não aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes praticados contra a Administração Pública.

    Gabarito, errado.

  • O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes contra a administração pública.

    Don't stop believin'

  • PREZADOS,O PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA NAO E APLICADO AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇAO PUBLICA POR DEVIDO ENTENDIMENTO DA JURISPRUDENCIA.

  • QUANTO MAIS EU ESTUDO MAIS EU ERRO QUESTÕES !

    QUANTO MAIS EU ESTUDO MAIS EU ERRO QUESTÕES !

    TÁ TUDO ERRADO, TÁ TUDO ERRADO.

    MAS DE BOA, TÔ NEM AI, 2022 QUE ME AGUARDE, NÃO VOU ESPERAR PORTAS SE ABRIREM EU VOU ARROMBAR, NO SANGUE DE JESUS EU DECLARO GUERRA AO INIMIGO DA REPROVAÇÃO. QUEM CRÊ DIZ UM AMÉMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM GLORIA A DEUS NAS ALTURAS.

  • REGRA: Não se aplica o princípio da insignificância em crimes contra a administração pública.

  • NENHUM CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA, APLICA-SE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
  • Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública

  • Não se aplica o Princípio da Insignificância nos crimes contra a ADM. Pública.

  • não se aplica o princípio da insignificância a crimes contra adm pública

  • STJ - 599:

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

  • ERRADO

    O Entendimento foi o do STJ:

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

  • Pincipio da Insignificância:

    Mínima ofensividade,

    Nenhuma periculosidade social da ação,

    Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade de lesão jurídica provocada

    Siga-me no QC, posto comentários de forma simples!

    #Rumoas100Milquestoes

    #BuscandoaClassificacaoEnaoaprovacao

    "Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações".

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    STJ-SÚMULA 599: “O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É INAPLICÁVEL AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”

    “1. É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DESSA CURTE NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE PECULATO E AOS DEMAIS DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POIS O BEM JURÍDICO TUTELADO PELO TIPO PENAL INCRIMINADOR É A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, INSUSCETÍVEL DE VALORAÇÃO ECONÔMICA. (HC 310.458/SP, rel. ministro ribeiro dantas, quinta turma, dje 26/10/2016).” 

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 599/STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  •  

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  • O princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a Administração Pública, vide súmula 599 do STJ. Não obstante, tal princípio ser aplicado no crime de Descaminho, quando o valor devido não ultrapassar R$ 20.000. Ademais o STF já aplicou, excepcionalmente, o referido princípio ao crime de peculato.

  • STJ - 599:

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Bons estudos!

  • Alô guerreiros

    O princípio da insignificância NAO SE APLICA aos crimes contra a Administração Pública.

    #ESTUDAGUERREIRO

    FE NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI.

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  • O principio da Insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Exceto: Descaminho (até 20 mil do valor devido do imposto)

  • Se vc ver Peculato e Principio da insignificância na mesma frase fique atento, não se aplica! Vc pode pegar até uma caneta do órgão que trabalha que responderá por peculato.

  • Peculato é um crime contra administração pública, logo não se aplica princípio da insignificância aos crimes contra administração pública .

    Gab: Errado

  • Súmula 599/STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.


ID
5436571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue o item subsequente.

O servidor público que aceitar vantagem indevida oferecida pelo particular para a prática de determinado ato de ofício, responderá, em concurso com o particular, pelo crime de corrupção ativa, ainda que a vantagem não se concretize.

Alternativas
Comentários
  • Corrupção Ativa: Particular

    Corrupção passiva: Servidor

    Macete que eu uso pra gravar:

    O passivo sempre sente (servidor) dor.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Servidor público responde por corrupção passiva:

    Corrupção passiva

    CP. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Já o particular responde por corrupção ativa:

    Corrupção ativa

    CP. Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

       

  • O servidor público que aceitar vantagem indevida oferecida pelo particular para a prática de determinado ato de ofício, responderá, em concurso com o particular, pelo crime de corrupção ativa, ainda que a vantagem não se concretize.

    Assim, pode-se afirmar que a bilateralidade não é requisito indispensável da corrupção. Pode apresentar-se esta de maneira unilateral. (Conforme demonstrado pela questão) Por isso, cogitou o legislador da corrupção em duas formas autônomas, separadamente, conforme a qualidade do agente. Para a caracterização da corrupção passiva, não é indispensável à existência da infração prevista no art. 333 do Código Penal (corrupção ativa), embora, conforme as circunstâncias do caso, possam verificar-se ao mesmo tempo as duas figuras delituosas. Na modalidade de solicitação, o crime é apenas do funcionário, mas, havendo o recebimento ou aceitação da promessa de vantagem, pratica o extraneus o crime de corrupção ativa (MIRABETE; FABBRINI, 2011, p. 288).

  • Particular OFERECEU, servidor ACEITOU. Configuram-se dois crimes distintos: corrupção ativa e passiva, respectivamente.

  • Corrupção ativa e passiva no mesmo contexto fático é exceção à teoria Monista.

    Dois agentes, dois crimes.

  • ACEITAR--> MATERIAL

    SOLICITAR-->FORMAL

  • Macete:

    Ativo: coloca - é o coleguinha que promete a vantagem indevida, para foder com a vida do servidor.

    Passivo: só recebe - logo, é o servidor publico que recebe a vantagem indevida.

    Eu sei que é errado, mas desse jeito eu nunca mais esqueci. kkkkkkk

  • Os crimes são autônomos!

    O servidor responde por corrupção passiva, e o particular responde por corrupção ativa.

  • RESUMÃO CORRUPÇÃO ATIVA X PASSIVA

    COPIE E COLE

    LINK: https://www.youtube.com/watch?v=axW6j84HDMM&t=2s

  • Resuminho:

    • Corrupção passiva (CP, art. 317)

    A corrupção é uma exceção pluralista à teoria monista.

    Espécies de corrupção passiva:

    ·        Corrupção passiva PRÓPRIA: realização de ato injusto (contrário a lei).

    ·        Corrupção passiva IMPRÓPRIA: realização de ato legítimo.

    ·        Corrupção passiva antecedente: a vantagem indevida é entregue ou prometida ao funcionário público em vista de uma ação ou omissão futura.

    ·        Corrupção passiva subsequente: a recompensa relaciona-se a um comportamento pretérito.

    Núcleos do tipo (tipo misto alternativo):

    ·        Solicitar;

    ·        Receber;

    ·        Aceitar.

    Sujeito ativo: funcionário público.

    Sujeito passivo: Estado e, mediatamente, a pessoa física ou jurídica prejudicada. 

    Elemento subjetivo: é o dolo, não se exige qualquer dolo específico.

    Consumação e tentativa:

    Na modalidade de aceitar e solicitar: crime formal.

    Na modalidade de receber: a doutrina diverge. Uns dizem ser crime formal, outros dizem ser crime material.

    A tentativa é admissível.

    Causa de aumento da pena:

    A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Esse aumento só incide na corrupção passiva PRÓPRIA.

    Corrupção passiva privilegiada:

    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Diferença entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação:

    Corrupção passiva privilegiada: viola dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Prevaricação: viola dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB: E

    Corrupção ativa:

    CP, Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    *No caso da corrupção passiva e ativa, portanto, temos a aplicação da chamada teoria pluralista, em que cada envolvido responderá por um crime diferente, em um mesmo contexto fático.

    PARTICULAR CEDE Á SOLICITAÇÃO DO AGENTE---------- ATÍPICA.

    PARTICULAR OFERECE OU PROMETE--------- CORRUPÇÃO ATIVA.

    AGENTE SOLICITA, RECEBE OU ACEITA-------CORRUPÇAO PASSIVA.

  • Aplicação da teoria pluralista, exceção a regra no direito pátrio.

  • Para o STF e o STJ inexiste bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, pois são independentes, a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

  • exceção da teoria monista cada um vai responder por um artigo diferente

  • Alternativa erra.

    Ao meu ver não há nem o que se falar em teoria monista nessa questão, pois são dois crimes diferentes: um comum que é o da corrupção ativa e o outro próprio, que é o da corrupção passiva. Teoria monista é lá no que tange ao autor e partícipe, onde todo mundo responde pelo mesmo tipo penal, mas na medida da sua culpabilidade, obviamente.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    "O trabalho duro vence o dom natural"

    Rock Lee

  • Responderão por crimes diferentes.

    • Servidor público: Art. 317, corrupção passiva "receber"
    • Particular: Art 333, corrupção ativa "oferecer".

    Dica para guardar os verbos:

    • Corrupção passiva: serei AP RS (APRS),

    Aceita Promessa

    Recebe

    Solicita

    • Corrupção ativa: professor (Profe) (p/ omitir/retardar ato de ofício)

    Prometer

    oferecer

    Don't stop believin'

  • Corrupção ativa e passiva constituem exceção pluralista a teoria monista (regra no CP)

    Assim, o funcionário responde por corrupção passiva e o particular responde por corrupção ativa.

    Há de se destacar que a última parte da questão se encontra correta, uma vez que os crimes se consumam independentemente da obtenção da vantagem ilícita.

    Bons estudos :)

  • Errado. Teoria Pluralista, é exceção à teoria Monista quando a corrupção ativa e passiva ocorrem no mesmo contexto fático.

    Particular OFERECEU, servidor ACEITOU. Configuram-se dois crimes distintos: corrupção ativa e passiva, respectivamente.

    Corrupção passiva

    CP. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Já o particular responde por corrupção ativa:

    Corrupção ativa

    CP. Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    § 1° - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2° - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dica:

    Corrupção paSSiva - SServidor público

     

    Corrupção aTIva - ParTIcular

     

    Nem sempre quando houver corrupção passiva haverá necessariamente a corrupção ativa ou vice e versa, ou seja, não são crimes necessariamente bilaterais.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • A questão traz um exemplo de exceção à teoria monista/unitária, segundo a qual quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito.

    Contudo, no caso da questão, ocorrem dois crime: corrupção ativa (pelo particular) e passiva (pelo funcionário), orientados pela Teoria pluralista.

    teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito.

    Avante! A vitória está logo ali

  • SERVIDOR: corrupção PASSIVA _____________________________________________ PARTICULAR: corrupção ATIVA
  • OBSERVAÇÃO: no crime de corrupção ATIVA, o particular somente responde se ele AGIR, logo, quando ele apenas aceita a proposta do servidor público, não há crime para o particular.

  • Particular oferece e o funcionário público recebe → ambos responderão criminalmente. Entretanto, excepcionando-se a teoria monista (art. 29, CP), o particular responderá pelo crime de corrupção ativa ao passo que o funcionário público pelo delito de corrupção passiva;

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Configura uma exceção à TEORIA MONISTA (art.29 CP), eles não responderão pelo mesmo crime (como concurso de pessoas), o legislador adotou a teoria pluralística, são dois crimes diferentes - CORRUPÇÃO PASSIVA - art 317 e CORRUPÇÃO ATIVA - art 333 CP.

  • GABARITO: ERRADO!

    No que diz respeito ao concurso de pessoas, a teoria monista foi adotada como regra pela legislação penal pátria. Isso significa, portanto, que todos aqueles que concorrem para a prática de um crime incidem nas mesmas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29, caput, do Código Penal).

    Entretanto, excepcionalmente, aplica-se a teoria pluralista, como ocorreu no caso em exame, pois, embora o servidor e o particular tenham cometido crime em comum acordo de vontades, cada um responderá por um tipo penal autônomo: o primeiro por corrupção passiva (art. 317 do CP), e o segundo por corrupção ativa (art. 333 do CP).

    Cumpre registrar, ademais, que ambos os crimes são formais, não sendo necessário, dessa forma, o resultado naturalístico.

  • #PMMINAS

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Errado.

    Quem oferece : ativa

    Quem recebe: passiva

    #PMMINAS

  • Corrupção ativa: particular

    Corrupção passiva: servidor público

    Exceção à teoria monista do concurso de pessoas.

  • Corrupção Ativa: Particular

    Corrupção passiva: Servidor

  • ERRADO

    Lembre-se :

    A corrupção ativa não é necessariamente bilateral.

  • É possível haver ativa e passiva ao mesmo tempo?

    Alguém saberia responder? Obrigado

  • PARA NÃO ERRAR MAIS: O passivo sempre sente dor.

    Corrupção Ativa: Particular

    Corrupção passiva: Servidor

    Macete que eu uso pra gravar:

    passivo sempre sente (servidordor.

  • UNILATERALIDADE COM O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA

    A CORRUPÇÃO ATIVA INDEPENDE DA CORRUPÇÃO PASSIVA, ISTO É, A BILATERALIDADE NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL, PODENDO APRESENTAR-SE DE MANEIRA UNILATERAL (SÓ ATIVA, EM RAZÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO ADMINISTRADO; OU SÓ PASSIVA, EM RAZÃO DO ADMINISTRADO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO SERVIDOR), ISSO SE EXPLICA EM VIRTUDE DE SE TRATAREM DE CRIME FORMAIS.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • A questão versa sobre os crimes de corrupção passiva e ativa, previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal. Na hipótese, considerando que o servidor público aceitou vantagem indevida oferecida por um particular para a prática de determinado ato de ofício, sua conduta se configurou no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. O simples ato de aceitar a promessa de vantagem indevida, em função do cargo público por ele ocupado, já faz com que se consume o aludido crime, que é formal, pelo que sua consumação independente da ocorrência de resultado naturalístico. O particular deverá responder pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), uma vez que a ação de oferecer a vantagem indevida a funcionário público para que este pratique determinado ato de ofício configura o referido tipo penal. É certo que ambos os crimes podem se configurar num mesmo contexto fático, quando o particular oferecer a vantagem indevida ou prometer a vantagem indevida ao funcionário público e este a receber ou tão somente aceitar a promessa, situação em que o particular responderia pelo crime previsto no artigo 333 do Código Penal, e o funcionário público responderia pelo crime previsto no artigo 317 do Código Penal, valendo destacar que a hipótese enseja a aplicação excepcional da teoria pluralista, relativa ao concurso de agentes, que é regulado, em regra, pela teoria monista.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Se estiver errado avise por favor.

    Esse caso apresentado da questão, é uma exceção da teoria monista?

  • Nesse caso vai ser usada a Teoria Pluralista.

    O servidor público vai responder por: Corrupção Passiva

    Já o particular vai responder pelo crime de: Corrupção Ativa.

  • Contribuindo

    É por esse motivo que a Doutrina diz que, o CP, adotou a Teoria Unitária ou Monística temperada (mitigada ou matizada), como uma exceção a regra do art 29.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    CASO ESTEJA BOIANDO COM ESSE LANCE DE TEORIA PLURALISTA

    TEORIA PLURALISTA:

    • EXCEÇÃO
    • IMPUTA TIPOS PENAIS DIVERSOS

    > EX: O CASO DA QUESTÃO NO QUAL TEREMOS CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA NO MESMO CONTEXTO

    TEORIA MONISTA:

    • REGRA
    • IMPUTA O MESMO TIPO PENAL AOS DOIS

    BIZU: MONISTA = MÔ (ISSO MESMO, O MOZÃO) SÃO UM SÓ. COISA MAIS LINDA DO MUNDO NE GENTE HAHA

  • exceção da teoria monista cada um respondera por um crime específico o particular 333 o funcionário publico 317

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  • Exceção à teoria monista do concurso de pessoas. (Cada agente responderá por crimes autônomos) Particular - Responde por Corrupção Ativa. Funcionário Público - Responde por corrupção passiva.
  • Direto ao ponto

    SERVIDOR PÚBLICO

    Corrupção Passiva:

    Receber - Material

    Aceitar Promessa - Formal

    Solicitar ( OBS: quando o servidor solicitar, apenas, ele responde pelo crime) - Formal

    PARTICULAR

    Corrupção Ativa:

    Oferecer - Formal

    Promete - Formal

    Insta @csc55_6


ID
5436574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue o item subsequente.

No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: TCE-RO Prova: Auditor

    A advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração pública, abrange interesses privados legítimos ou ilegítimos.(C)

  • CERTO

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • CORRETO.

    Rogério Sanches (2019, p. 869-870): "Entende a doutrina que, ao ser empregada no tipo a expressão patrocínio, buscou o legislador limitar a incriminação às hipóteses em que o agente defende interesse alheio, não existindo a infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio (...) Observamos, ainda, não importar o fato de ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado".

  • Rapaz... A questão fala que "não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo (...)".

    Mas, com a máxima vênia, importa sim, pois, se o interesse é ilegítimo, temos uma forma qualificada do crime.

    Senão vejamos...

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Aí, como fica o coração do cidadão na hora da prova!?

  • Eu marquei ERRADO pq importa sim saber se o interesse é ilegítimo. Se for, o crime será qualificado.

    Se essa prova é minha, eu fico mto revoltada...

  • Marquei certo, porque interpretei no sentido geral. Para caracterizar crime de Advocacia Administrativa não importa ser o fato lícito ou ilegítimo. Mas se for por fato ilegítimo haverá um aumento de pena.

  • Gab. Certo!

    O fato de o interesse ser ILEGÍTIMO, apenas qualifica o crime.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO. Prevê o Código Penal em seu art. 321, o delito de advocacia administrativa. Assim, conforme o referido dispositivo legal, não importa o fato de ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado pelo agente público, configurando-se em qualquer uma das hipóteses, o crime em tela. Acaso seja ilegítimo o interesse, incidirá a agravante do parágrafo único

  • art. 321

    ...

    Parágrafo único:

    SE o interesse é ilegítimo:

    pena - detenção, de 3 meses a um ano, além da multa

  • A questão queria se referir em cometer crime ou não , e não na qualificação do crime . Porém , ficou ambígua , logo , deveria ser anulada
  • Eu até entendo o tal “ jogo das bancas ”,  como o “incompleto não é errado para a CESPE”. Agora,  afirmar que uma hipótese específica que qualifica um crime “não importa”, de forma genérica,  é muita forçada de barra. Lamentável um nível de subjetividade desse,  prioriza quem não tem conhecimento acerca da qualificadora.

  • ·      Advocacia administrativa     

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:          

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.          

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

               

    Obs.: Não importa, pois ainda que seja o caso Qualificado do crime, O TIPO PENAL É O MESMO.

    Questão: No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público.

  • Eu achei que importava pois no ilícito a pena não é maior?

  • O interesse legítimo ou ilegítimo no crime de advocacia criminosa vai influenciar na pena, mas de qualquer forma será crime.

    DRACARYS.

  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Fundamento. Explico.

    Questão correta.

    O candidato que pensou demais marcou errado (quase segui esse rumo). Realmente, a fim de caracterizar o crime em espécie dispensa se o interesse é legítimo ou ilegítimo. Essa diferença, pois, só tem efeito na aplicação da pena.

  • "A questão é minha e eu coloco o gabarito que eu quiser."

    CESPE

  • Não entendi o motivo da reclamação dos colegas. Questão bem fácil, inclusive.

    Bastava entrar na cabeça do examinador e adivinhar o que ele queria.

  • Gab CERTO.

    Não importa para configurar o crime, mas importa para qualificar. Questão absurda.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Gabarito aos não assinantes: Certo.

    Adicionando ao que os colegas já bem pontuaram, o "não importa o fato do interesse ser lícito ou ilegítimo" refere-se à tipificação do delito. Assim, refazendo a questão com base no texto legal e o acréscimo dado pelo examinador: Pratica advocacia administrativa, o agente que patrocina direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública perante a administração pública, mesmo que o interesse seja lícito ou ilegítimo, este último, punido com maior severidade.

    Tal raciocínio é corroborado na seguinte questão, também do CEBRASPE:

    (Q911427/CEBRASPE/2018) Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa. (C)

  • "No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público."

    Não importa pra quê? Não importa pra quem?

    Ô banca ...

  • fui na ideia de pensar demais e errei. respeito e acho plausível ambas as posições que consideram errada ou certa a alternativa, mas pra mim é tipico gabarito que vale qualquer marcação, a depender do que o examinador quer.

  • Muita gente marcou errado por ter a forma qualificada. Se fosse no início dos meus estudos eu também marcaria.

    Nesse caso da questão, mesmo ela não deixando claro, está se referindo "o fato de ser lícito ou ilegítimo" para configuração do crime somente. Se fosse em relação a qualificadora, ela seria mais específica, é o que eu percebo nas questões. Por isso é importante fazer muita questão da banca, você começa a entender a "jogada" dela.

    se ela fosse cobrar o que vocês estão imaginado acho que seria assim:

    No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo para dosimetria da pena ou ( para qualificar o crime). Mais ou menos assim. É só o que percebo mesmo.

  • Claro que importa!

    Então a qualificadora não serve de nada?

    O motivo fútil também não importa na hora de matar alguém então, já que é homicídio mesmo!!!

    Fala sério.....

  • Jesus! Não levar para o coração, seguir para a próxima.

  • A questão versa sobre o crime de advocacia administrativa, que se encontra previsto no artigo 321 do Código Penal, da seguinte forma: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A pena cominada para este tipo penal é de detenção de um a três meses ou multa. O parágrafo único do aludido dispositivo legal estabelece que se o interesse for ilegítimo, a pena cominada passará a ser de detenção de três meses a um ano, além da multa. Com isso, constata-se que não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público, uma vez que, se o interesse for legítimo/lícito, configura-se o tipo penal básico, não se tratando de fato atípico.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Advocacia Administrativa: art.321 CP: 1) A elementar do crime é INTERESSE PRIVADO.

    2) O fato de ser ilegítimo é circunstância qualificadora.(art.321, parágrafo único CP).Abçs.

  • CEBRASPE sendo obscuro.

    Interesse ilegítimo/legítimo não importa para configurar o crime.

    Contudo, IMPORTA, sim, para configuração da qualificadora...

  • Gabarito: CERTO.

    Também errei essa questão, pois a interpretei de uma forma mais restrita (eu só tinha lembrado da qualificadora do crime de advocacia administrativa); porém, eu acho que a banca perguntou em um sentido amplo, e não específico:

    "No crime de advocacia administrativa (em sentido amplo) não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público".

    A colega "Mariane Montes" explicou bem qual era a intenção da banca ao fazer essa pergunta.

  • SEM PELO EM OVOS, PESSOAL!

    PARA TIPIFICAÇÃO DO CRIME, EM SI, NÃO MUDA NADA!!! ATÉ MESMO SE FOR QUALIFICADO, CONTINUA SENDO ADVOCACIA ADM, SÓ QUE QUALIFICADO.

    .

    A CONDUTA TÍPICA É PATROCINAR O AGENTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE NÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO, MAS VALENDO-SE DA SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Art. 321:

    Interesse legítimo - crime na forma simples (caput)

    Interesse ilegítimo - crime na forma qualificada (§ú)

  •  

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  • Questão flagrantemente nula. A banca não especificou que seria "para fins gerais de tipificação". Apenas disse que seria "irrelevante", o que não procede (pois há causa de aumento quando o interesse é antijurídico).

  • Questão merecia o gabarito ERRADO.

    Da forma como abordou, deu a entender que é irrelevante o fim legítimo ou ilegítimo. O que não é verdade, uma vez que a ilegitimidade majora a pena suportada pelo malfeitor.

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  • Questão Correta. Resumindo: Interesse Legítimo - Advocacia Admnistrativa Simples. Interesse Ilegítimo - Advocacia Administrativa na sua forma qualificada.
  • Questão que a banca pode justificar o gabarito que quiser.

    Em termos de configuração do delito independente do interesse ser legítimo ou ilegítimo o crime estará configurado.

    Em termos de dosimetria da pena faz total diferença, tendo em vista que dependendo do interesse ser legítimo ou ilegítimo as penas serão distintas.

  •      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Se errou, acertou!

  • Se você marcou ERRADO motivado pelo fato de achar que importa sim por qualificar o crime dependendo da resposta, você tá no caminho certo, continue.

  • Não sei o que é mais patético: o nível de subjetividade desse "não importa" ou os comentários dizendo "procurando pelo em ovo".

  • Gente, a regra é clara: para a CESPE, incompleto é certo


ID
5436577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue o item subsequente.

O funcionário público é o sujeito ativo tanto em crimes de supressão de documento público quanto nos de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, em benefício próprio ou alheio.

Alternativas
Comentários
  • Crime comum = cometido por qualquer pessoa. Supressão de documento Art. 305. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. Cometido por funcionário público = crime próprio. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314. extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
  • EXISTEM 3 TIPOS PENAIS QUE PODEM CAUSAR CONFUSÃO NESSA PARTE DO CÓDIGO, são eles:

    1) Supressão de documento

           Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    Esse crime é COMUM - pode ser praticado por particular ou funcionário público e está previsto na parte que trata de falsidade documental.

    2) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Esse é crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público pois o tipo menciona que o sujeito ativo é quem tem a guarda do documento em razão do cargo. Está na parte dos crimes contra a administração em geral praticado por funcionário público.

    3) Subtração ou inutilização de livro ou documento

           Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Crime praticado por particular contra a administração em geral.

  • Gabarito: ERRADO

    • Supressão de documento - Sujeito ativo poderá ser QUALQUER PESSOA
    • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Crime próprio, somente poderá ser cometido por funcionário público

    Supressão de documento

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    [....]

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

  • GABA: E

    1. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO:  Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor
    2. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO: Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador
    3. DISTINÇÃO: a) SUPRESSÃO DE DOCUMENTO: Crime contra fé pública; comum; especial fim de agir; b) SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO: Crime contra a administração da justiça; próprio; sem elemento subjetivo especial
  • Crime do cara que come a nota promissória.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ERRADO. O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, está previsto no art. 314, do CP e compreende a conduta de “extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonega-lo ou inutiliza-lo, total ou parcialmente.”. Tem como objetividade jurídica o regular andamento das atividades administrativas e o sujeito ativo é o agente público incumbido da guarda do livro ou documento.

    Ao seu turno, o art. 305, do CP tipifica o delito de supressão de documento, nos seguintes termos: “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.”

    A objetividade jurídica no crime em tela é a fé pública, cuja proteção vem disciplinada no Título X, Capítulo III, do Código Penal, que trata da falsidade documental, podendo o sujeito ativo ser qualquer pessoa, inclusive o proprietário do documento.

  • Tá, mas o enunciado falou que APENAS o funcionário público é sujeito ativo no delito de SUPRESSÃO DE DOCUMENTO?

  • O art. 314 é crime próprio - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento:

    Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público

    x

    Art. 305 qualquer pessoa - crime de supressão de documento público.

  • A questão versa sobre os crimes praticados por funcionários públicos. No Título XI da Parte Especial do Código Penal estão previstos os crimes contra a Administração Pública. Dentre eles, no Capítulo I, estão elencados os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em Geral. O artigo 314 do Código Penal descreve o crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento", tratando-se de crime a ser praticado pelo funcionário público contra a Administração em Geral. Contudo, o crime de “supressão de documento" está previsto no artigo 305 do Código Penal, tratando-se de crime contra a fé pública, que pode ser como objeto material um documento público ou particular verdadeiro. Ademais, este último é crime comum, que pode, portanto, ao contrário do afirmado na assertiva, ser praticado por qualquer pessoa.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

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  • Questão em que o português é essencial. Aquele artigo "o" passa a ideia de que apenas o funcionário público seria sujeito ativo do crime de supressão de documento. Portanto, errada a questão.

  • Inutilização é somente o particular.

  • GAB. ERRADO

    O art. 314 é crime próprio - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público.

    Art. 305 qualquer pessoa - crime de supressão de documento público.


ID
5436580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições relativas à prova no processo penal, julgue o item seguinte.

O Código de Processo Penal elencou, taxativamente, os meios de prova, não sendo aceitos, por consequência, aqueles considerados atípicos ou inominados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Meio de prova inominado nada mais é aquele que não está expressamente previsto no CPP, no entanto são admitidos no Direito por serem moralmente legítimos, haja visto o princípio da verdade real dos fatos.

  • ERRADO.

    _____________________________

    ##REVISAÇO SOBRE PROVAS NO PROCESSO PENAL...

    PROVA NOMINADA: é aquela que tem previsão legal e tem seu procedimento regulamentado em lei. Ex: art 226 do CPP (reconhecimento de pessoas e coisas)

    PROVA INOMINADA: é aquele não tem previsão legal, desde que estes meios sejam lícitos e morais

    PROVA ANÔMALA: É aquela utilizada para fins diversos daqueles que lhe são próprios. Ex: no lugar do juiz expedir uma carta precatória para determinar a oitiva de uma testemunha, ele manda o oficial de justiça ligar para ela e certificar a diligência no autos (MPSP/2017 – PROMOTOR DE JUSTIÇA)

    PROVA IRRITUAL: É aquela colhida sem observância ao modelo previsto em lei. Ex: juiz que faz as perguntas primeiro (sistema presidencialista), violando assim o disposto no art. 212 do CPP. a)     (UFMT- MPMT/2014 – PROMOTOR DE JUSTIÇA)

    PROVA ILÍCITA: Produzida com violação à regra de direito material (CESPE- DPPE/2015 – DEFENSOR PÚBLICO), (CESPE- TJAM/2019 – ANAL.JUDICIARIO), (MPSC/2014 – PROMOTOR DE JUSTIÇA)

    PROVA ILEGÍTIMA: Produzida com violação à regra de direito processual (CESPE- DPU/2007 – DEFENSOR PUBLICO FEDERAL)

  • 1)     Prova atípica: CORRENTES:

    a) É somente aquela que NÃO ESTÁ PREVISTA na lei (ESTE CONCEITO SE CONFUNDE COM O DE PROVA INOMINADA);

    b) É tanto aquela que ESTÁ PREVISTA na lei, mas seu PROCEDIMENTO NÃO; quanto também a que nem ela, nem o seu procedimento estão previstos na lei;

    2)     Prova anômala: é a prova típica, mas utilizada para fim diverso daquele para o qual foi originalmente prevista.

    3)     Prova irritual/ilegítima: é prova típica, só que este procedimento não é respeitado quando da colheita da prova;

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ERRADO. Conforme a doutrina, não se pode considerar o Código de Processo Penal (CPP) como limitativo em termos de meios de prova e tampouco interpretá-lo de forma restrita a ponto de considerar-se como exaustiva a regulamentação nele inserida. Na atualidade, é preciso ter em mente que a regulamentação dos meios de prova existente no CPP não é taxativa, podendo ser aceitos meios de provas atípicos ou inominados, vale dizer, sem regulamentação expressa em lei, amplitude esta que se justifica na própria busca da verdade real que, queiram ou não os adeptos de certas doutrinas extremadas que apregoam em sentido contrário, sempre será o fim do processo penal. 

  • Erro: O Código de Processo Penal elencou, taxativamente, os meios de prova,

    é um rol exemplificativo.

  • Prova de fora da terra: é a prova produzida em juízo diverso de onde corre a causa originária. como por exemplo as que ocorre através de carta precatória ou rogatória.

  • ERRADO

    Provas nominadas - previstas expressamente no ordenamento jurídico.

    Provas inominadas - não estão contempladas no ordenamento jurídico. 

    --------------------------------------------------------------

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    confissão

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

    --------------------------------------------------------------

    Bons estudos!!!

  • Ordem de raciocínio para se chegar em uma prova:

    1)MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA: vc vai atrás de alguém ou de algo que contribua)

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)

    2)Fontes de prova: ( vc encontrou uma testemunha, um documento)

    Pessoas ou coisas das quais se conseguem as provas, anteriores ao processo e sua introdução se faz através dos meios de prova. Fontes podem ser pessoais ou reais.

    3)MEIO DE PROVA( aqui vai ser o que ela vai falar em audiência, depoimento, o conteúdo do documento)

    Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos meios de provas.

    Meios de provas são os instrumentos pelos quais se busca a produção das provas mediante o contraditório e a ampla defesa.

    O Código de Processo Penal estabelece alguns tipos de provas,  disciplinando-os nos art. 158 a 250, mas esse rol não é taxativo, admitindo-se todas as provas, ainda que não previstas em lei, desde que sejam produzidas de forma  ilegal.

    Assim, admitem-se as provas típicas (previstas em lei) e as provas atípicas ou inominadas.

    Gabarito, errado.

  • se a defesa é ampla, o direito de provar não pode ser limitado
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  • gab e! Admite-se provas inominadas, Desde que legalmente instituídas.

  • GABARITO: ERRADO

    Uma parte da doutrina entende que o rol de provas expostos no Código de Processo Penal é taxativo. Tal posicionamento nos parece equivocado, pois a referida Lei não se declara taxativa, e, se o tivesse feito ou fosse interpretada, teria sido um grande equívoco, pois impediria a norma processual de acompanhar os avanços sociais, tornando-a rapidamente obsoleta.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-81/breve-analise-das-provas-proceso-penal/

  • O Brasil não adotou, como regra, o sistema taxativo da prova.

    O sistema taxativo implica a impossibilidade de produção de outros meios de prova que não sejam aqueles expressamente previstos na lei processual.

    No Brasil, é plenamente possível a utilização de meios de prova inominados ou atípicos (não previstos expressamente na lei).

    Gabarito: errado

    Fonte: meus resumos (estratégia concursos)

  • Errado, até mesmo porque com a evolução constante da tecnologia é cada vez mais comum surgirem novos meios de prova.

    DRACARYS.

  • Errado a prova inominada desde que licita, é admitida no processo penal.

  • Gabarito: ERRADO.

    .

    Lembrem-se do sistema da persuasão racional do juiz (livre convencimento motivado), e da não adoção do sistema da prova tarifada, por mais que haja resquícios.

  • Rol exemplificativo. Se fosse taxativo o legislador teria de fazer alterações na lei na mesma proporção do desenvolvimento tecnológico.

  • Gabarito Errado

    As provas nominadas estão elencadas entre os artigos 155 e 250 do Código de Processo Penal - CPP, já as provas inominadas são as moralmente legítimas, elas não estão contempladas no ordenamento jurídico. (LOPES JÚNIOR, 2009).

    Provas típicas são as elencadas no Código de Processo Civil - CPC, do art. 452 em diante. E provas atípicas não estão elencadas no CPC. Exemplos de provas atípicas: a prova emprestada, as declarações de terceiros e as perícias extrajudiciais.

    Conclui-se que é admitida a provas inominadas, desde que legalmente instituídas.

  • ERRADO

    A questão cobrou conhecimentos acerca dos meios de provas.

    Meios de provas são os instrumentos pelos quais se busca a produção das provas mediante o contraditório e a ampla defesa.

    O Código de Processo Penal estabelece alguns tipos de provas,  disciplinando-os nos art. 158 a 250, mas esse rol não é taxativo, admitindo-se todas as provas, ainda que não previstas em lei, desde que sejam produzidas de forma  ilegal.

    Assim, admitem-se as provas típicas (previstas em lei) e as provas atípicas ou inominadas.

    DAS PROVAS INOMINADAS

    Os meios de prova inominados não estão previstos expressamente no , mas que ante ao princípio da liberdade e licitude de provas podem ser utilizadas no ordenamento jurídico. É o caso das gravações, filmagens, fotografias e outros. De acordo com Bonfim (2012, p. 360):

    O artigo  do  dispõe que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Os meios de prova, dessa forma, podem ser os tipificados em Lei ou os moralmente legítimos, sendo estes denominados provas inominadas.


ID
5436583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições relativas à prova no processo penal, julgue o item seguinte.

As presunções legais, quando absolutas, não aceitam prova contrária, porquanto constituem prova legal que vincula o convencimento do juiz.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: CERTO. Quanto à possibilidade de produção de prova em contrário, as presunções legais se dividem em absolutas e relativas. A presunção legal absoluta é aquela que não admite prova em contrário, ou seja, a lei estabelece determinada situação proibindo que se faça prova em contrário ou tornando irrelevante qualquer tentativa de prova em contrário. O juiz não pode convencer-se em sentido contrário a uma presunção legal absoluta. Conforme a doutrina, as presunções legais são juízos de certeza que decorrem da lei. Classificam em absolutas ou relativas. As primeiras não aceitam prova em contrário, sendo exemplo a condição de inimputável do indivíduo menor de dezoito anos de idade

    • Conceito de objeto de prova                                                                                                                          
    • é o fato que precisa ser provado para que a causa seja decidida, pois sobre ele existe incerteza
    • Ex: num crime de homicídio, o exame de corpo de delito é prova, enquanto o fato (existência ou não do homicídio – a materialidade do crime) é o objeto de prova.
    • Somente fatos precisam ser provados
    • O direito não pode ser objeto de prova --> o direito não precisa ser provado, salvo:
    • Quando, por analogia ao regramento processual civil, a parte que alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, deve provar-lhes o teor e a vigência, pois o Juiz não está obrigado a conhecer estas normas jurídicas.
    • Fatos que não necessitam ser provados:
    • Fatos evidentes (ou axiomáticos, ou intuitivos)
    • ex.: O réu, nascido em junho de 1985, fato este conhecido do Juízo, não precisa provar que em agosto de 2015 ele possuía 30 anos.
    • Fatos notórios
    • Assim, ao mencionar, por exemplo, que um fato criminoso fora cometido no dia 25 de dezembro, Natal, não tem a parte obrigação de provar que o dia 25 de dezembro é Natal,
    • Presunções legais
    • PRESUNÇÃO RELATIVA
    • Ex: inocência do réu
    • PRESUNÇÃO ABSOLUTA
    • Ex: presunção de que o menor de 14 anos não tem condições mentais de consentir na realização de um ato sexual
    • OBS = parte minoritária da doutrina entende que esse fato deve ser objeto de prova

    • Fatos inúteis
    • Sem relevância para a causa
    • Pode ter sua apreciação dispensada pelo juiz

  • Presunções legais: são juízos de certeza que decorrem da lei. Classificam-se em absolutas (presunções jure et de jure) ou relativas (presunções juris tantum). As primeiras não aceitam prova em contrário (ex: a condição de inimputável do indivíduo menor de dezoito anos).as segundas admitem a produção de prova em sentido oposto, como a presunção de imputabilidade do maior de dezoito anos, que pode ser descaracterizada a partir de laudo de insanidade mental apontando que o indivíduo não possui discernimento

  • Lembrei do estupro de vulnerável.

  • Como exemplo, tem-se a vulnerabilidade dos menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável e a menoridade penal de 18 anos.

  • ADENDO

    Dispensa Probatória - Busca-se provar apenas fatos que tenham relevância na responsabilidade penal ⇒  dispensada a necessidade de provar: 

    1- Direito Federal:  é um dever funcional do juiz conhecer o direito Federal. 

    • Os direitos estaduais, municipais, estrangeiro e consuetudinário precisam ser provados quanto à existência e à vigência 

    2- Fatos Notórios ou Axiomáticos:  o primeiro é o qual quase todos conhecem,  como feriados nacionais,  e o  segundo são os intuitivos / evidente,  como classificar um morto visto um corpo sem cabeça.

    3- Presunções:  aquilo é considerado normal e permite realizar conclusões lógicas.

    • Presunção “Hominis’ : vulgar,  a partir do homem médio.
    • Presunção “Legis”  :  positivado.

    ⇒   Absoluta :  não admite prova em contrário,  como a inimputabilidade de menores.

    * ⇒  Relativa :  presunção de que o maior de 18 anos seja capaz, mas esta presunção é relativa, pois admite prova em contrário.

    4- Fatos Inúteis

  • CERTO

    Contribuindo...

    A presunção legal é aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal.

    A presunção legal absoluta é aquela que não admite prova em contrário o juiz não pode

    converse se em sentido contrário.

    ---------------------------------------------

    Não necessitam ser provados:

    Fatos notórios: são os fatos de conhecimento geral. Ex.1: datas históricas. Não é necessário provar que o Natal é comemorado no dia 25 de dezembro; Ex.2: fatos sociais de conhecimento de parcela significativa da população.

    Fatos axiomáticos ou intuitivos: são os fatos que dispensam provas, porque são evidentes e têm força probatória própria. Ex.: Caso seja encontrada a ossada da vítima até então desaparecida, não será necessária a elaboração de laudo necroscópico para provar a sua morte.

     

    Fatos inúteis ao processo: são os fatos que não interessam ou influenciam na solução da causa, independentemente da sua veracidade.

    Bons estudos!!!

  • prova legal vincula o convecimento do juiz ? o juiz não é vinculado as provas, mas as provas auxiliam seu convencimento ! Errei a questão

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das presunções legais.

    Há duas espécies de presunções:

    - Presunção absoluta, e:

    - Presunção Relativa.

    A presunção absoluta ("juris et de jure") não admite prova em contrário.

    A Presunção relativa ("juris tantum") admite prova em contrário.

    Gabarito, correto.
  • Exemplo: pessoa menor de idade. Presunção absoluta de inimputabilidade por conta do critério biológico.

  • Fatos que não dependerão de prova: PANI

    Presunções legais;

    Axiomáticos;

    Notórios;

    Inúteis (irrelevantes, impossíveis).

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

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  • GABARITO: CERTO

    Sendo presunção de veracidade absoluta, não admite prova em contrário ("juris et de jure").

    Sendo presunção de veracidade relativa, admite prova em contrário ("juris tantum").

    Fonte: https://victormack.jusbrasil.com.br/artigos/469067698/a-prova-no-processo-penal

  • A presunção absoluta ("juris et de jure") não admite prova em contrário.

    A Presunção relativa ("juris tantum") admite prova em contrário.

  • "absoluta"; "não"; "vincula";

    O concurseiro marca CERTO, mas tremendo nas bases

  • Certo.

    Se algo é absoluto, não aceita prova contrária. É uma exceção, mas existe no ordenamento processual pátrio.

  • Achei forçado dizer que prova legal "vincula" o convencimento do juiz; imagina um estupro de vulnerável com menor de 14 anos; a presunção de vulnerabilidade de fato é absoluta, mas o juiz não está vinculado a proferir decreto condenatório se o agente, por exemplo, incorrer em erro de tipo quando supõe erroneamente que a vítima era maior de 14 anos ,quando na verdade tinha 13. As provas devem ser analisadas em conjunto, não isoladamente; o magistrado goza do "livre convencimento motivado", ora, como vai se vincular a uma prova legal. A redação da questão não ficou clara. Mais correto seria dizer que o juiz se vincula a presunção absoluta, já que não cabe discussão.

  • Correto, se é provado por A+B que um indivíduo tem 18 anos completo, como o juiz poderá apreciar esse fato e ir contra algo já provado.

  • Segura na mão de Deus!!!!

  • exemplo clássico de presunção legal absoluta de violência é o estupro de vulnerável, não importando o fato do réu conseguir provar consentimento da vítima ou vivência sexual do vulnerável anterior ao delito, será crime do mesmo jeito.

  • CORRETO

    A questão cobrou conhecimentos acerca das presunções legais.

    Há duas espécies de presunções:

    - Presunção absoluta, e:

    - Presunção Relativa.

    A presunção absoluta ("juris et de jure") não admite prova em contrário.

    A Presunção relativa ("juris tantum") admite prova em contrário.


ID
5436586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições relativas à prova no processo penal, julgue o item seguinte.

A prova emprestada terá o mesmo valor das demais provas realizadas dentro do processo, caso tenha sido produzida sob o crivo do contraditório e envolva as mesmas partes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    No processo penal, admite-se a prova emprestada, ainda que proveniente de ação penal com partes distintas, desde que assegurado o exercício do contraditório. (REsp 1561021/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 25/04/2016)

    Bons estudos!!!!!

  • “A prova emprestada, assim como as demais, é admitida no ordenamento jurídico pátrio desde que tenha sido produzida em processo no qual figurem as mesmas partes, com observância do devido processo legal e do contraditório, e não constitua o único elemento de convicção a respaldar o convencimento do julgador.” (AgRg no REsp 1171296/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 02/05/2014)

  • CORRETO.

    ______________________________

    ##MEU RESUMO SOBRE PROVA EMPRESTADA...

    Qual é o valor probatório da prova emprestada?

    R: Segundo Brasileiro, a prova emprestada tem o mesmo valor da prova originalmente produzida.

    Qual é o requisito para sua admissibilidade?

    • a)     Quando ela for produzida, no processo originário, em observância ao contraditório e à ampla defesa. (UFMT- MPMT/2014 – PROMOTOR DE JUSTIÇA)

    Súmula 591 STJ - É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Qual a consequência da prova emprestada se o processo originário da qual ela derivou seja declarado nulo?

    R: A doutrina traz duas possibilidades.

    • 1) Se no processo originário a prova foi considerada nula em razão de ilicitude, não poderá ser admitida.
    • 2) Se a nulidade não guarda relação com a prova , ela poderá ser admitida, desde que não guarde relação direta com o vício da nulidade originária.

    Como a prova emprestada é vista no procedimento do tribunal do júri?

    R: O STJ entende que a validade da prova emprestada deve ser auferida pelos jurados (STJ, 6ª Turma, RHC 13.664/RJ). Contudo, alguns doutrinadores entendem que essa competência é, na verdade, matéria de competência do juiz togado.

    ______________________________

    Fiz o resumo em perguntas para facilitar na fixação do conhecimento e auxiliar numa futura prova oral.

    Bons estudos!

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO. A prova emprestada é a prova produzida num processo e introduzida em outro, sendo utilizada em razão do princípio da economia processual e porque nem sempre poderá ser produzida novamente em outro âmbito processual. É a possibilidade de transportar uma prova de um processo para outro.

    Ex.: Uma oitiva de testemunha. A prova produzida em um processo criminal pode ser emprestada para outro processo criminal, cível e até mesmo administrativo, desde que obedecidos os seguintes requisitos: as partes devem ser as mesmas tanto no processo em que a prova foi produzida como no que vai recebê-la; só poderá ser emprestada a prova que foi produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

  • A parte final da questão me deixou em dúvida, afinal de contas, o requisito de admisibilidade da prova emprestada é que esta tenha sido produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não se exigindo, obrigatoriamente, a participação das mesmas partes.

  • Brunno, ainda que a ação primitiva não ostente as mesmas partes, será possível que a prova em questão seja admitida para instruir demanda diversa. Contudo, nesse caso, a prova não terá o mesmo valor que tinha no processo originário, será considerada uma mera prova documental. Conclui-se, portanto, que a prova emprestada terá o mesmo valor das demais provas realizadas dentro do processo, desde que tenha sido produzida sob o crivo do contraditório e envolva as mesmas partes, como proposto na questão.

  • Em 2014, no julgamento do , por unanimidade, a Corte Especial

    estabeleceu que a prova emprestada não pode se restringir a processos em que

    figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade,

    sem justificativa razoável para tanto.

    "Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada. Portanto, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo", observou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/A-prova-emprestada-e-a-garantia-do-principio-do-contraditorio-segundo-o-STJ.aspx

  • Não existe hierarquia ou valoração entre provas.

  • A questão fala sobre "as mesmas partes", e não sobre partes distintas.

  • A Doutrina e a Jurisprudência discutem sobre a necessidade de que a prova emprestada tenha sido produzida em processo que envolveu as mesmas partes (identidade de partes). O entendimento mais recente do STJ é no sentido de que não se exige que a prova emprestada seja oriunda de processo que envolveu as mesmas partes, desde que essa prova emprestada seja, no momento de sua inclusão no processo atual, submetida ao contraditório. Presentes os requisitos, a prova emprestada terá o mesmo valor das demais provas. Ausente qualquer dos requisitos, será considerada como mero indício, tendo o valor de prova não-plena.

  • Acrescentando...

    É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Prova emprestada é aquela tomada de um processo, em que foi originalmente produzida, para também gerar efeitos em outro processo, em atenção ao direito à prova das partes ou em razão de economia processual. É admitida no ordenamento jurídico pátrio desde que tenha sido produzida em processo no qual figurem as mesmas partes, com observância do devido processo legal e do contraditório

  • Pelo que eu vi, há decisões e doutrinas se confrontando! Algumas restringindo que a prova emprestada deve ser utilizada apenas pelas mesmas partes, outras afirmando que pode ser utilizada mesmo que as partes não sejam as mesmas.

    Até então eu acreditava que não precisaria ser as mesmas partes, mas a justificativa da banca que olhei aqui nos comentários me mostrou o contrário:

    JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO. A prova emprestada é a prova produzida num processo e introduzida em outro, sendo utilizada em razão do princípio da economia processual e porque nem sempre poderá ser produzida novamente em outro âmbito processual. É a possibilidade de transportar uma prova de um processo para outro.

    Ex.: Uma oitiva de testemunha. A prova produzida em um processo criminal pode ser emprestada para outro processo criminal, cível e até mesmo administrativo, desde que obedecidos os seguintes requisitos: as partes devem ser as mesmas tanto no processo em que a prova foi produzida como no que vai recebê-la; só poderá ser emprestada a prova que foi produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das provas no Processo Penal.

    Prova emprestada é uma prova produzida em um processo e utilizado em outro.

    Ex. Uma testemunha A presta depoimento em um processo X e seu depoimento será  transferido e utilizado no processo Y.

    A prova emprestada é prevista no art. 372 do Código de Processo Civil:

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    De acordo com a doutrina, para ter validade à prova emprestada tem que ser autorizada pela autoridade judiciária competente, o processo deve envolver as mesmas partes e a prova deve ser produzida sob o crivo do contraditório (nos dois processos) e  terá o mesmo valor das demais provas.

    Para o Superior Tribunal de Justiça “(...) no processo penal, admite-se a prova emprestada, ainda que proveniente de ação penal com partes distintas, desde que assegurado o contraditório (...)".

    Assim, há uma divergência entre a doutrina e jurisprudência acerca dos requisitos da prova emprestada.

    A banca deu como correta o gabarito da questão, mas como há divergência entre doutrina e jurisprudência deveria ter sido anulada.

    Gabarito da banca: correta.

    Gabarito do professor: anulada.


  • Por um momento a questão pode levar a crer que está restringindo o uso da prova emprestada a processos em que figurem partes idênticas. Se assim fosse, estaria incorreta.

    Segundo o STJ: "A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto. [...] O contraditório é requisito primordial.[...]" (EREsp nº 617.428/SP, rel. Min. Nancy Andrigui, j. 04.06.14).

  • MINHA FIA VC DECIDE O QUE VC COBRA E QUAL ENTENDIMENTO VC SEGUE, EU NAO AGUENTO MAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAIS

  • a parte final foi a casca de banana kkk
  • típica questão que se você errou, você está no caminho certo.

  • certa

  • Invertendo a ordem

    Caso tenha sido produzida sob o crivo do contraditório e envolva as mesmas partes, a prova emprestada terá o mesmo valor das demais provas realizadas dentro do processo.

    Isso é diferente de um SOMENTE SE

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  • Quem errou, não se preocupe, pois estamos no caminho certo.
  • Gab c!

    STJ: "A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto. [...] O contraditório é requisito primordial.[...]" (EREsp nº 617.428/SP, rel. Min. Nancy Andrigui, j. 04.06.14).

  • GABARITO: CERTO

    Segundo a jurisprudência do STJ, a prova emprestada, assim como as demais, é admitida no ordenamento jurídico pátrio desde que tenha sido produzida em processo no qual figurem as mesmas partes, com observância do devido processo legal e do contraditório, e não constitua o único elemento de convicção a respaldar o convencimento do julgador. TJ-MG - AC: 10702000125014002 MG, Relator: Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 23/08/2016, Data de Publicação: 02/09/2016)

  • COMENTÁRIO DO PROF.

    De acordo com a doutrina, para ter validade à prova emprestada tem que ser autorizada pela autoridade judiciária competente, o processo deve envolver as mesmas partes e a prova deve ser produzida sob o crivo do contraditório (nos dois processos) e  terá o mesmo valor das demais provas.

    Para o Superior Tribunal de Justiça “(...) no processo penal, admite-se a prova emprestada, ainda que proveniente de ação penal com partes distintas, desde que assegurado o contraditório (...)".

    Assim, há uma divergência entre a doutrina e jurisprudência acerca dos requisitos da prova emprestada.

  • A prova emprestada, para ser válida, deve ter as mesmas partes nos processos, ou ao menos ter o réu como protagonista, deve ser sobre os mesmos fatos e deve ocorrer sob o crivo do contraditório e ampla defesa.

    Fonte: Meus resumos.

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  • A Questão Deveria ser Anulada STJ - E valo prova emprestada, mesmo que não esteja envolvia as ambas as partes. Doutrina - Só e válido se tiver envolvido ambas as partes (gabarito da banca) como a divergência não há cabimento a questão, a não ser que a banca tivesse citado, "DE ACORDO COM A DOUTRINA..."

ID
5436589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da propriedade industrial, que protege os interesses de inventores, designers e empresários no que tange às suas invenções, marcas e indicações geográficas, julgue o seguinte item.

A concessão de uma patente de invenção terá vigência de vinte anos, contados da data do depósito do pedido, desde que atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    .

      Art. 40, LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996

    A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

  • Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

  • Complemento 2021 - É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei no 9.279/96, segundo o qual os prazos de vigência de patentes e de modelos de utilidade podem ser prorrogados na hipótese de o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) estar im)pedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior. STF. Plenário. ADI 5529/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/5/2021 (Info 1017
  • Muito bem acrescentado.

  • COMPLEMENTANDO:

    A) Invenção: Patente Tempo: 20 anos ( +10 anos a da concessão pelo INP

    : inconstitucionalidade em 2021).

    Proteção a partir do depósito

    B) Modelo de utilidade: Patente Tempo: 15 anos (+ 07 anos a da concessão pelo INP

    : inconstitucionalidade em 2021).

    Proteção a partir do depósito

    C) Desenho industrial: Registro Tempo: 10 anos + 03 vezes de 05 anos. Proteção a partir do registro

    D) Marca: Registro Tempo: 10 anos, + renovação infinitas.( Q628830)

    Proteção a partir da concessão.

    Regra: só protege a atividade relacionada à sua área de atuação (Princípio da especialidade ou especificidade).

    Art.143. Caduca em cinco anos o registro se: (...)OBS: EX NUNC/Q698174.

    Cabe ao INPI e não ao Poder Judiciário analisar os requisitos necessários à qualificação da marca como de alto renome(Q698174).

    MARCA ALTO RENOME: depende de registro para ser assegurada proteção especial em todos os ramos da atividade.

    MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA: independe de estar previamente depositada ou registrada para gozar de proteção especial.

    Os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis (Q723984).

    --

    Abraços e bons estudos!!!

  • A questão tem por objeto tratar da propriedade industrial. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.


    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.


    O pedido de patente deverá ser formulado junto ao INPI e, uma vez concedido, vigorará pelo prazo de 20 anos, em se tratando de patente de invenção, ou 15 anos se patente de modelo de utilidade. O início do prazo se conta da data do depósito do respectivo pedido (art. 40, Lei 9.279/96).


    O art. 40, §único, LPI foi declarado inconstitucional pela ADI 5529/DF.  Ela previa um prazo mínimo de vigência para as patentes.

    Art. 40, único, LPI - O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos, em se tratando de patente de invenção, e 7 (sete) anos se for patente de modelo de utilidade.


    Gabarito do Professor : CERTO

     

    Dica: Após o decurso do prazo estabelecido na lei, a patente de invenção e o modelo de utilidade cairão em domínio público, uma vez que o registro é improrrogável. Quando cai em domínio público, o uso comercial é livre, não mais aplicando os direitos patrimoniais exclusivos do titular.

  • inVençao => Vinte anos

    modelo de ut1lidad5 => 15 anos

  • REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE: a invenção e o modelo de utilidade devem envolver:

    a) NOVIDADE: são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica (art. 11, LPI);

    b) ATIVIDADE INVENTIVA: para um técnico no assunto, não decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI);

    Obs.: “Estado da técnica”: é o estágio atual da técnica, sendo “constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data do depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17” (art. 11, §1º).

    c) APLICAÇÃO INDUSTRIAL: deve comportar industrialização, ou seja, deve ser possível ou capaz de ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo/gênero de indústria, incluindo as indústrias agrícolas, extrativistas e de produtos manufaturados ou naturais.


ID
5436592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da propriedade industrial, que protege os interesses de inventores, designers e empresários no que tange às suas invenções, marcas e indicações geográficas, julgue o seguinte item.

Assegura-se à marca de alto renome registrada no Brasil proteção especial apenas em seu ramo de atividade e na praça na qual explore sua atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Marca de ALTO RENOME: Registrada no INPI e goza de proteção em TODOS os ramos de atividade;

    Marca NOTORIAMENTE CONHECIDA: Independe de registro no INPI, mas tem proteção APENAS no seu ramo de atividade.

  • Marca é um sinal distinguível visualmente, por meio do qual os produtos ou serviços são identificados e assim podem ser discernidos dos demais. A Lei n.° 9.279/96 afirma que a marca pode ser registrada para que não seja utilizada indevidamente em outros produtos ou serviços:

    • Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. 
    • Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

    Princípio da especialidade ou especificidade: Depois do registro no INPI, apenas o titular desta marca poderá utilizá-la em todo o território nacional. Contudo, em regra, no Brasil, a proteção da marca impede que outras pessoas utilizem-na apenas em produtos ou serviços similares, podendo a mesma marca ser usada por terceiros em produtos ou serviços distintos.

    • “Pelo princípio da especialidade, o registro da marca confere exclusividade de uso apenas no âmbito do mercado relevante para o ramo de atividade ao qual pertence o seu titular.” (Min. Nancy Andrighi).

    Exceção ao princípio da especialidade (“extravasamento do símbolo”): Existe uma exceção ao princípio da especialidade. Trata-se do caso da marca de “alto renome”, que tem proteção em todos os ramos de atividade. Diz a Lei:

    • Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    A Resolução n.° 121/05 do INPI, em seu art. 2º, fornece um conceito para marca de alto renome:

    • “Considera-se de alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença.”

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ERRADO. Marca de alto renome goza de prestígio, notoriedade e tradição incontestáveis, motivo pelo qual recebe especial proteção, para que terceiros – mesmo que de outras praças ou que explorem outros ramos de atividade – não utilizem a boa imagem dela. Essa prerrogativa está assegurada no art. 125 da Lei n.º 9.279/1996. 

  • Sobre o tema, assim decidiu o STJ nesse ano de 2021:

    A regra do art. 125 da LPI, ao prever exceção ao princípio da especialidade, conferindo à marca de alto renome proteção em todos os ramos de atividade, configura a positivação, no ordenamento jurídico brasileiro, da proteção contra a diluição. Se uma marca não teve reconhecido o status de alto renome, ainda que seja famosa, não pode impedir o registro da mesma marca em segmentos mercadológicos distintos, sem que haja possibilidade de confusão.

  • Assegura-se à marca de alto renome registrada no Brasil proteção especial apenas em seu ramo de atividade e na praça na qual explore sua atividade econômica. Errado.

    Será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

  • A questão tem por objeto tratar da marca de alto renome. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado. O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”. As marcas são regidas por três princípios fundamentais: especialidade, territorialidade e sistema atributivo.


    Pelo princípio da especificidade, o registro da marca confere ao seu titular somente a proteção no ramo da atividade em que foi registrada.  Podemos citar como exemplo a “VEJA”, que tem a proteção no seguimento de produtos de limpeza e outra proteção no tocante a revistas e periódicos. A proteção ficará restrita à classe em que foi registrada. O princípio da especificidade comporta exceção no tocante às marcas de alto renome.


    O registro da marca de alto renome é regulamentado pelo INPI através da Resolução nº121, que, em seu art. 2º, conceitua como de “alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença”.



    Gabarito do Professor: ERRADO

     

    Dica: A marca notoriamente conhecida que possui proteção independentemente de registro. As marcas de alto renome são aquelas cuja proteção ocorrerá em todos os ramos da atividade, e não ficará restrita à classe na qual ela foi registrada. Dispõe o art. 125, LPI, que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.

  • ALTO RENOME => REGISTRO => PROTEÇÃO EM TODOS OS RAMOS

    NOTORIAMENTE CONHECIDA => INDEPENDE DE REGISTRO => PROTEÇÃO APENAS NO SEU RAMO

  • Alto renome: precisa de registro, trata-se de exceção ao princípio da especialidade (isto é, aplica-se à todos os ramos empresariais), segue, entretanto, o princípio da territorialidade.

    Marca notória: não precisa de registro, é exceção ao princípio da territorialidade, segue, entretanto, o princípio da especialidade.

    @magistradaemfoco

  • ALTO RENOME = TO: TODOS OS RAMOS / RE: REGISTRO (segue territorialidade mas não segue especialidade)

    NOTÓRIA = N: NÃO REGISTRO / NTR: NEM TODOS OS RAMOS (segue especialidade mas não segue territorialidade)


ID
5436595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da propriedade industrial, que protege os interesses de inventores, designers e empresários no que tange às suas invenções, marcas e indicações geográficas, julgue o seguinte item.

O selo de indicação geográfica é uma garantia para o consumidor, pois comprova que o produto é genuíno e possui qualidades particulares ligadas à sua origem, sendo seu uso restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9279

    Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

    Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

    Art. 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.

    Parágrafo único. O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO. A indicação geográfica identifica a origem de um produto ou serviço, quando o local se torna conhecido ou quando certa característica ou qualidade desse produto ou serviço se deve à sua origem geográfica, sendo seu uso restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, conforme os arts. 176 a 182 da Lei n.º 9.279/1996.

  • Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

    Indicação de procedência: o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

    Exemplo: a região de Franca, em São Paulo, que é conhecida como produtora de calçados — existe um vínculo dos produtos ou da prestação dos serviços com a região. Outro exemplo: Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, pela produção de vinho tinto, branco e espumantes.

    Denominação de origem: o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

    Nesse caso, o produto ou o serviço é relacionado à região por meio de fatores climáticos, pelo seu próprio meio geográfico, pela sua origem — que traduz uma característica que é considerada exclusiva.

    Exemplo: os vinhos da região de Champagne ou de Bordeaux, na França. Isto é, só posso designar um produto como champanhe, se tiver sido produzido na região de Champagne, na França, para não conduzir o consumidor a erro. É por isso que no Brasil não se utiliza, para os vinhos e espumantes nacionais, a terminologia champanhe — justamente porque não foram produzidos no território francês.

  • A questão tem por objeto tratar das indicações geográficas. A Lei 9.279/96 não menciona o conceito de indicação geográfica, limitando-se a definir no art. 176, LPI, que “constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem”.

    Portanto, as indicações geográficas podem ser divididas em duas modalidades: a) indicação de procedência (IP); e b) denominação de origem (DO). 


    O artigo 177 da LPI define a indicação de procedência (IP), como “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço” (BRASIL, 1996). 


    Note-se que, na indicação de procedência (IP), a cidade/localidade ou região geográfica é reconhecida pelos consumidores e ganha uma notoriedade, tornando o lugar conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de um determinado produto ou serviço. 


    Já quanto à denominação de origem (DO), o art. 178 da LPI a define como “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos” (BRASIL, 1996).

     

    No tocante à DO, determinado produto ou serviço, em razão da cidade/região ou localidade de seu território, possui qualidades ou características que são provenientes essencialmente ou exclusivamente do meio geográfico, que pode se dar por fatores humanos ou naturais.

     

    Gabarito do Professor : CERTO

     

    Dica: É importante destacar que o registro conferido às indicações geográficas possui natureza declaratória e implica o seu reconhecimento (Instrução Normativa INPI/PR nº 95/2018, art. 1º, §único).  


ID
5436598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos à administração de sociedades limitadas e anônimas.

Em uma sociedade limitada com capital integralizado, a designação de um administrador não sócio dependerá de aprovação unânime dos sócios.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. De acordo com o disposto no art. 1.061 do Código Civil, a designação de administrador não sócio somente dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios enquanto o capital social não estiver integralizado. A partir da integralização do capital social, basta a aprovação de dois terços dos sócios.

  • Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. 

  • A questão tem por objetivo tratar do administrador na sociedade limitada. Esse tipo societário está regulado dos art. 1.052 ao 1.087, CC.

    As sociedades não possuem vontade própria, e por isso dependem dos seus administradores como presentantes perante terceiros (segundo a teoria organizacionista) ou representantes (segundo a teoria da representação).

    André Santa Cruz, de forma didática, distingue as duas teorias previstas no nosso ordenamento: teoria orgânica e teoria da representação. Para ele “embora a sociedade seja uma pessoa jurídica, ente ao qual o ordenamento confere personalidade e, consequentemente, capacidade de ser sujeito de direitos e deveres, ela não possui vontade. Sendo assim, as sociedades atuam por intermédio de seus respectivos administradores, que são os seus legítimos representantes legais (para os adeptos da teoria da representação); ou, como preferem alguns, seus presentantes legais (para os adeptos da teoria orgânica)” (1)

    A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.

     

    A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).         
    A designação de administrador não sócio depende do quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado. E do quórum de aprovação de 2/3  se o capital estiver integralizado (Art. 1.063 § 1º, CC).


    Gabarito do Professor : ERRADO

     

    Dica: O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).       

    O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC). 

  • ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO:

    • CAPITAL NÃO INTEGRALIZADO: UNANIMIDADE
    • CAPITAL INTEGRALIZADO: 2/3


ID
5436601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos à administração de sociedades limitadas e anônimas.

O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada em uma sociedade anônima, porém a representação ativa e passiva da sociedade é privativa da diretoria.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: CERTO. De acordo com o disposto no art. 138, caput e § 1.º, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404/1976), a administração da companhia competirá ao conselho de administração e(ou) à diretoria, conforme dispuser seu estatuto, cabendo ao conselho de administração as deliberações colegiadas, enquanto a representação da companhia é privativa dos diretores.

  • A questão tem por objeto tratar da Sociedade Anônima, regulada pela Lei 6404/76. As companhias possuem diversos órgãos, cada um com a sua competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.  Além desses órgãos o Estatuto Social poderá deliberar sobre a criação de outros.


    O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não. Em regra, é um órgão facultativo. Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.

    A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.



    Resposta: CERTO

     

    Dica: A administração na sociedade anônima é exercida de forma dual pelo conselho de administração e pela diretoria, ou somente pela diretoria. Os membros podem ser acionistas ou não, desde que pessoas naturais e no caso dos diretores a lei exige que sejam residentes no país. 

  • [ REPRESENTAÇÃO ]

    [ DIRETORIA ]

  • Conselho de Administração : obrigatório para as Companhias de Capital Aberto. Serve para deliberações mais rápidas. Elegem os diretores da Cia e fixam atribuições.

  • Vida de concurseiro não é mesmo fácil:

        Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

        § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

    O Cespe, se quisesse, poderia dar a alternativa como errada por ser competência dos diretores e não da diretoria.

    Inclusive há questão da FCC (Q378949) que considera competência da diretoria como alternativa errada.

    Sigamos!


ID
5436604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de despesa pública, julgue o item a seguir. 

As despesas de exercícios anteriores são classificadas em despesas de exercícios encerrados, restos a pagar e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    -Despesas de exercícios anteriores (DEA) são as despesas resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que ocorrer o pagamento, para os quais não existe empenho. (Manual de Direito Financeiro / Harrison Leite) 

     -há três categorias de despesas que podem ser lançadas na dotação “despesas de exercícios anteriores” (DEA): a)As despesas de exercícios encerrados b)Restos a Pagar com prescrição interrompida c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

     -(Lei 4.320/64) Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Rapaz.... questão coringa? temos!!!

    DEA é uma classificação usada para, dentre outros, distinguir despesas empenhadas no exercício corrente com restos a pagar empenhados no exercício anterior...

    Ao dizer que: "As despesas de exercícios anteriores são classificadas em despesas de exercícios encerrados, restos a pagar e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.", a assertiva está considerando: restos a pagar inscritos pelo procedimento comum (liquidados ou não liquidados) e os restos a pagar levantados a partir de procedimento específico (RP com prescrição interrompida e RP anulados mas ainda vigente o direito do credor).

    É importante mencionar que conforme o MCASP "As despesas de exercícios anteriores passam por procedimento específico(...)" enquanto que para os restos a pagar basta a inscrição findo o exercício "conforme norma do ente".

    Então considero essa questão aberta e genérica o suficiente para ser anulada...

  • Eu não entendi a pergunta.

    "...despesas de exercícios anteriores são classificadas... restos a pagar..."

    Deduzi que ela estava enquadrando o DEA com RESTOS A PAGAR.

    O que é diferente de DEA pra pagar restos a pagar com prescrição interrompida.

  • Questão que pode ter qualquer gabarito.

    Não é qualquer RAP que é considerado DEA, mas apenas RAP COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA.

    A supressão do termo "com prescrição interrompida" pela banca causa alteração do significado. Qual pode ser a razão de suprimir este termo se não para falsear o quesito?

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA : CERTO. É o que dispõe o art. 37 da Lei n.º 4.320/1964.

    "Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.    " 

    A banca nao alterou o gabarito infelizmente.

  • Arbitrariedade. Realmente, nesse caso, quem tinha o conhecimento acerca da DEA, provavelmente "errou". Não alterar esse gabarito é um absurdo. Restos a pagar com prescrição interrompida só é o liquidado, ou seja, é uma parcela dentro do todo. Dessa forma, é claro que a resposta era falsa. Se você marcou Certo, sabia que você só acertou formalmente, materialmente errou.

  • A pessoa que escreveu essa questão tem sérios problemas cognitivos. Não pode ser sério não...
  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre classificação de despesas públicas.
    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 167. São vedados:
    II) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
    3) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
    4) Dicas didáticas (DEA - despesas de exercícios anteriores)
    4.1) Conceito: denominam-se despesas de exercícios anteriores (DEA) aquelas despesas que ocorreram em anos anteriores ao exercício corrente, mas que não houve registro e nem foi utilizado o orçamento à época de sua execução.
    4.2) Espécies: há três categorias ou espécies de despesas de exercícios anteriores, a saber: i) as despesas dos exercícios encerrados; ii) os restos a pagar com prescrição interrompida; e iii) os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
    5) Exame da questão e identificação da resposta
    As despesas de exercícios anteriores (DEA) são classificadas em despesas de exercícios encerrados, restos a pagar (com prescrição interrompida) e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, nos termos do art. 37 da Lei n.º 4.320/64.
    Observe-se que, nos termos do art. 37 da Lei n.º 4.320/64, não são todos os restos a pagar que são considerados despesas de exercícios anteriores (DEA), mas apenas aqueles que estejam com prescrição interrompida. Não obstante, a CESPE manteve o gabarito como certo.

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Misericórdia...

  • Gab: CERTO

    DEA: São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    • O Art. 37 da Lei 4.320/64 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processados na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    --------

    FONTE: Meu resumo de AFO, pág. 83. Acesse: Linktr.eesoresumo e baixe a sua amostra.

  • A impressão que eu tenho é de que o examinador que faz as questões de AFO/direito financeiro não sabe a matéria.

  • Anulável.

    Não se deve confundir restos a pagar com despesas de exercícios anteriores. Enquanto estas são despesas orçamentárias, aquelas são despesas extraorçamentárias, na medida em que o seu pagamento corre custa do orçamento anterior.

  • Errei por cortar de cara "restos a pagar".


ID
5436607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de despesa pública, julgue o item a seguir. 

A cessão de precatório judicial de natureza alimentar, por credor de setenta anos de idade a cessionário de trinta anos de idade, não implica perda da sua natureza alimentar nem, por conseguinte, da sua qualidade preferencial para pagamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza. Desse modo, a cessão não altera a natureza do precatório, podendo o cessionário gozar da preferência de que trata o § 1º ou o § 2º do art. 100 da Constituição Federal, quando a origem do débito assim permitir, mantida a posição na ordem cronológica originária. Vale ressaltar que o julgado trata sobre o crédito alimentar preferencial previsto no § 1º do art. 100 da CF/88. No caso do crédito alimentar superpreferencial (§ 2º), existe previsão expressa na Constituição dizendo que o cessionário não terá direito à superpreferência de que gozava o credor originário.

    STF. Plenário. RE 631537, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 361) (Info 980 – clipping).

  • Se o detentor de um precatório de natureza alimentícia (que entra naquela fila preferencial) ceder seu crédito a outra pessoa e esse adquirente continuará com o benefício da fila preferencial. A esse respeito, o STF firmou a tese segundo a qual: “a cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza” (STF, RE n. 631.537).

    Fonte: GRAN Cursos.

  • Errei a questão por entender que a manutenção da preferencia de pagamento referida na questão seria a decorrente da natureza alimentar, não a decorrente da idade

  • ART. 100, CF

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.         

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.             

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.             

  • ERRADO

    Direto ao ponto: informativo 980

    CESSÃO DE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR (§ 1º do art. 100 DA CF): Não altera a natureza. Mantem a preferência na ordem de pagamentos.

    CESSÃO DE CRÉDITO SUPERPREFERENCIAL OU SUCESSÃO DE CRÉDITO PRECÁRIO (§ 2º): Não manterá o superprivilégio do originário caso o cessionário tenha menos de 60 anos. Vide vedação expressa da CF: "Art. 100 (...) § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre cessão de precatório.


    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 1º. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    § 2º. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
    § 3º. O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
    § 4º. Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.


    3) Base legal (Resolução n.º 303, de 19/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ)

    Art. 42. O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório.

    § 1º. A cessão não altera a natureza do precatório, podendo o cessionário gozar da preferência de que trata o § 1º do art. 100 da Constituição Federal, quando a origem do débito assim permitir, mantida a posição na ordem cronológica originária, em qualquer caso.


    4) Base jurisprudencial (STF)

    4.1) A cessão de crédito não implica alteração da natureza (STF, RE n.º 631537, Rel. Marco Aurélio, Plenário, j. em 22/05/2020, Repercussão Geral, Tema n.º 361); e
    4.2) Quando do julgamento desse Recurso Extraordinário n.º 631537, extrai-se do voto do eminente Relator Ministro Marco Aurélio: “Independentemente das qualidades normativas do cessionário e da forma como este veio a assumir a condição de titular, o crédito representado no precatório, objeto da cessão, permanece com a natureza possuída, ou seja, revelada quando da cessão". Em outras palavras, se um precatório é alimentar, a sua natureza alimentícia permanecerá em caso de cessão.
    5) Dicas didáticas (pagamentos devidos pela Fazenda Pública por sentença judicial)

    4.1) A Fazenda Pública (União, Estado, Distrito Federal ou Município), quando condenada em virtude de sentença judiciária, o pagamento deve ser realizado na forma do art. 100 da Constituição Federal;

    4.2) O art. 100 da Lei Maior estabelece duas sistemáticas de pagamento: a) requisição de pequeno valor (RPV); ou b) precatório;

    4.4) O pagamento por RPV é uma exceção ao regime de expedição de precatórios. Aplica-se aos pagamentos de obrigações em virtude de sentença judicial transitada em julgado definidas em leis como de pequeno valor. Considera-se pequeno valor para:

    I) União: pequeno valor a nível federal equivale a 60 (sessenta) salários mínimos (Lei n.º 10.259/01, art. 17, § 1.º);  

    II) Estados e Distrito Federal: pequeno valor a nível estadual ou do Distrito Federal equivale ao montante fixado em lei específica do ente federativo, mas se esta não for editada, será de 40 (quarenta) salários mínimos (CF, ADCT, art. 87, inc. I); e

    III) Municípios: pequeno valor a nível municipal corresponde ao montante fixado em lei específica da Câmara de Vereadores, mas se esta não for editada, será de 30 (trinta) salários mínimos (CF, ADCT, art. 87, inc. II);

    4.5) Precatório é a forma de pagamento de débitos da Fazenda Pública por excelência, salvo nos casos de pagamento mediante RPV, conforme item 4.4. supra.

    4.6) No pagamento por precatório há três ordens de preferência de pagamento de acordo com a ordem cronológica de apresentação e à conta dos respectivos créditos, a saber:

    I) Ordem superpreferencial: paga-se em primeiro lugar, até o limite de 180 salários mínimos, os créditos alimentares de idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência (CF, art. 100, § 2.º). Exemplo: Thelio, empresário de 90 anos de idade, tem precatório alimentar a receber da União no valor aproximado de mil salários mínimos. Nesse caso, 180 salários mínimos serão creditados como precatório superpreferencial (serão pagos na primeira fila) e 720 salários mínimos (serão creditados como precatório alimentar, mas na segunda fila de pagamento);

    II) Ordem preferencial: paga-se em segundo lugar os demais créditos alimentares, isto é, de pessoas que não sejam idosas, portadoras de doenças graves e pessoas com deficiência e, quanto a estas, naquilo que ultrapassar o montante de 180 salários mínimos (CF, art. 100, § 1.º);

    III) Ordem regular (comum): pagam-se os créditos não alimentares (CF, art. 100,  

    4.7) Cessão de precatórios: admite-se a cessão pelo credor, total ou parcialmente, de seus créditos em precatórios a terceiros (pessoas físicas e jurídicas), independentemente da concordância do devedor, observadas as seguintes regras:

    I) a cessão de crédito não implica alteração da natureza do precatório (alimentar ou não alimentar) e mantida a posição na ordem cronológica originária (STF, RE n.º 631537, Rel. Marco Aurélio, Plenário, j. em 22/05/2020, Repercussão Geral, Tema n.º 361); e

    II) na cessão de precatório alimentar, não se aplica o disposto nos §§ 2.º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, isto é, perde-se o privilégio de crédito superpreferencial (CF, art. 100, § 13); e

    III) Exemplo. Tício, com 80 anos de idade, tem um precatório para receber da União no montante equivalente a 180 salários mínimos, relativamente a uma condenação transitada em julgado de verba alimentar. Tício cede para Mévio, um jovem de 18 anos de idade, referido direito de crédito por 120 salários mínimos. Indaga-se: Mévio permanece com o direito de receber o crédito tendo por natureza alimentar e faz jus ao pagamento como precatório superprefencial (primeira fila de pagamento)? Nos termos do Tema n.º 361, do RE n.º 631.537, o STF, em repercussão geral, responde que em tal hipótese permanece a natureza alimentar do precatório, mas, como o cessionário Mévio não é idoso, o pagamento perde o caráter superpreferencial, nos termos do art. 100, § 13, da CF, e será pago como crédito preferencial (segunda fila).


    6) Exame da questão e identificação da resposta

    A cessão de precatório judicial de natureza alimentar, por credor de setenta anos de idade a cessionário de trinta anos de idade, não implica perda da sua natureza alimentar. É o que determina a jurisprudência do STF (RE n.º 631537, Rel. Marco Aurélio, Plenário, j. em 22/05/2020, Repercussão Geral, Tema n.º 361).

    No entanto, como a cessão do crédito foi realizada para pessoa de trinta anos de idade (menor de 60 anos), tal precatório perde a qualidade superpreferencial para pagamento.


    Resposta: ERRADO (a primeira parte está correta, mas a segunda, falsa).

  • Consta na redação do item a informação de que o crédito era de natureza alimentar, e a afirmação é genérica, diz apenas que "não implica perda da sua natureza alimentar nem, por conseguinte, da sua qualidade preferencial para pagamento". Ou seja, a questão está correta, porque não há realmente a perda de sua natureza alimentar, bem como da sua preferencia (e não superpreferencia), justamente porque a cessão não altera a sua natureza, conforme entendimento do STF.

    Acredito que o gabarito deveria ser alterado ou anulada a questão por não ter sido clara o suficiente para demonstrar qual preferência que deixaria de ocorrer.

  • A cessão de precatório judicial de natureza alimentar realmente não implica perda da sua natureza alimentar (essa parte da questão está correta), mas o cessionário (de trinta anos de idade) não terá direito à superpreferência de que gozava o credor originário (de setenta anos de idade), porque o § 13, do art. 100 da Constituição Federal prevê que: “o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º”.

    Como a cessão do crédito foi realizada para pessoa de trinta anos de idade (menor de 60 anos), tal precatório perde a qualidade superpreferencial para pagamento. E é por isso que a questão está errada.

    Gabarito: Errado


ID
5436610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao orçamento público e ao processo legislativo orçamentário, julgue o item que segue.

Cada Poder da República é competente para iniciar o processo legislativo orçamentário de seu próprio orçamento, dada a independência funcional que lhes é garantida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    .

    Cada Poder poderá apresentar ao Executivo sua proposta orçamentária, observado o prazo da LDO (vide art. 99, §§3 e 4, CF).

    O Executivo irá consolidar a proposta orçamentária.

    Todavia, o início do "processo legislativa orçamentário" é iniciativa privativa e indelegável do do chefe do Executivo, que promoverá o envio da proposta orçamentária para aprovação pelo Legislativa, conforme prevê o art. 165 da CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • processo orçamentário = ciclo orçamentário. O que é diferente de cada LOA em específico dos poderes (aqui sim, cada um cuida do seu, respeitando os tetos e limites)

    De acordo com esse artigo, as leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do Poder Executivo:

    Presidente, Governadores e Prefeitos. SEMPRE DO PODER EXECUTIVO

    GAB ERRADO

  • ERRADO.

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • JUSTIFICATIVA CESPE: ERRADO. As leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo, que recebe as propostas orçamentárias dos demais Poderes e consolida na proposta orçamentária de orçamento anual. Essa interpretação decorre da conjugação dos arts. 84, XXIII, 99 e §§ e 165, da CF.

  • Independência ORÇAMENTÁRIA. Não funcional.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos orçamentos. Sobre o tema, é errado afirmar que cada Poder da República é competente para iniciar o processo legislativo orçamentário de seu próprio orçamento, dada a independência funcional que lhes é garantida. Isso porque as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo, o qual recebe as propostas orçamentárias dos demais Poderes e consolida na proposta orçamentária de orçamento anual. Essa interpretação decorre da conjugação dos arts. 84, XXIII, art. 99 e 165, da CF. Segundo a CF/88:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.


ID
5436613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao orçamento público e ao processo legislativo orçamentário, julgue o item que segue.

O excesso de arrecadação assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerada, ainda, a tendência do exercício é fonte de recursos para os créditos suplementares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

    .

    LEI 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:     

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;     

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;      

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;    

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.    

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.    

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

  • GAB: CERTO

    -Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.            

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:            

    • I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           
    • II - os provenientes de excesso de arrecadação;          
    • III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei            
    • IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.  

    - § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.            

  • FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: SE ORAR

    .Superávit financeiro calculado no balanço patrimonial do exercício anterior.

    .Excesso de arrecadação do exercício corrente

    .Operações de crédito (OC por ARO não, pois essa é uma receita extraorçamentária)

    .Reserva de contingência.

    .Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei.

    .Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente

  • FONTES DE RECURSOS PARA CRÉDITO ADICIONAL

    • Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    • Recursos provenientes de excessõ de arrecadação;
    • Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais (desde que autorizados em lei);
    • Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo executá-las;
    • Base legal: Art. 43, § 3º, Lei nº 4.320/64;

    Superávit financeiro: diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugados, ainda, com os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas;

    Excesso de arrecadação: saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício;

    • Para apuração dos RECURSOS UTILIZÁVEIS, provenientes de excessos de arrecadação, serão deduziadas a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício;

  • FONTE DE CRÉDITOS ADICIONAIS

    Existem 6 fonte de abertura para créditos adicionais

    1. Superávit financeiro (apurado em balanço patrimonial do exercício anterior);
    2. Excesso de arrecadação;
    3. Anulação de dotação;
    4. Operações de crédito;
    5. Reserva de contingência;
    6. Recursos decorrentes de veto, emendas ou rejeição;

ID
5436616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos segurados do regime geral de previdência social, julgue o item a seguir.

É considerada segurada especial a pessoa física que exerce atividade em exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. Essa não é a definição de segurado especial. De acordo com o art. 11, inciso VII, da Lei n.º 8.213/1991, considera-se segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

    Bons estudos.

  • A questão tentou confundir o candidato quanto aos conceitos de SEGURADO ESPECIAL e APOSENTADORIA ESPECIAL. São duas coisas distintas. A pessoa pode ostentar a qualidade de segurado especial sem necessariamente exercer atividade com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Assim como a pessoa pode exercer uma atividade com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde sem ter a condição de segurado especial.

    A propósito, conforme art. 64 do Decreto 3.048/98, a aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. (Registro que a Súmula 62 da Turma Nacional de Uniformização flexibiliza a previsão quanto ao contribuinte individual: O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.)

  • sEGURADO ESPECIAL- PRA QUEM TRABALHA /MORA NA ROÇA (EX:MEUS PAIS)

    APOSENTADORIA ESPECIAL: PRA QUEM TRABALHA EM LOCAIS DE RISCO QUIMICO, FISICO OU BIOLOGICO

    APROVADO EM CONCURSO EM 2021

    LOUVADO SEJA DEUS

  • a tradicional confusão do segurado especial com a aposentadoria especial.
  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    segurado especial: pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

  • Tentou confundir SEGURADO ESPECIAL com APOSENTADORIA ESPECIAL, não caiam na pegadinha.

  • Segurado Especial- uma das espécies de trabalhador Rural

    Aposentadoria Especial- Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos

  • segurado especial: trabalhador rural

    aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos),

  • segurado especial: trabalhador rural

    aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos

  • segurado especial: trabalhador rural

    aposentadoria especial: empregado, avulso e cooperados de produção e trabalho

  • Alguém sabe me dizer, em qual categoria de contribuinte obrigatório pessoas que trabalham com reagentes químicos se encaixam?

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    É segurado especial, nos termos do art. 11, inciso VII e alíneas da Lei 8.213/1991, a pessoa física residente no imóvel rural, ou em aglomerado urbano, ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais; pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, dos segurados já mencionados, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

     

    A aposentadoria especial, é aquela que será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Nesse caso, segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A questão tentou confundir o candidato quanto aos conceitos de SEGURADO ESPECIAL e APOSENTADORIA ESPECIAL. São duas coisas distintas.

    SEGURADO ESPECIAL- PRA QUEM TRABALHA /MORA NA ROÇA (EX:MEUS PAIS)

    APOSENTADORIA ESPECIAL- PRA QUEM TRABALHA EM LOCAIS DE RISCO QUIMICO, FISICO OU BIOLOGICO

  • Segurado Especial - Pequeno Produtor Rural Pessoa Física/ Pescador Artesanal/ Família em Agricultura Familiar...
  • Segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural, ou em aglomerado urbano, ou rural

    próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que

    com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais; pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, dos segurados já

    mencionados, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

     

    Aposentadoria especial: é aquela que

    será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que

    tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a

    integridade física. Nesse caso, segurado deverá comprovar, além do tempo de

    trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou

    associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física, pelo

    período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

  • Misturou aposentadoria especial com categoria de segurado.

  • Não confundir aposentadoria especial com segurado especial.


ID
5436619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos segurados do regime geral de previdência social, julgue o item a seguir.

Está apto à filiação como segurado facultativo o estudante com mais de quatorze anos de idade que não exerça atividade remunerada e que contribua para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    .

    LEI 8213/91

     Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Essa questão encontra-se anulada, pois não foi mencionado qual seria a Lei. Na verdade pode filiar-se como facultativo a partir dos 16 anos, e aos 14 anos como empregado (Jovem Aprendiz).

  • As leis 8.212/91 e 8.213/91, ao definirem a idade mínima de 14 anos para o segurado facultativo, foram ao encontro da redação original do art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 — que previa a proibição de qualquer trabalho aos menores de 14 anos. Entretanto, a Emenda 20/98 alterou a redação do referido dispositivo constitucional e proibiu qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Sendo assim, o Decreto 3.048/99 foi redigido em consonância com a nova redação constitucional (idade mínima de 16 anos para o segurado facultativo), mas, por inércia da Presidência da República e do Congresso Nacional, as leis infraconstitucionais nunca foram alteradas.

    Como encarar essa discrepância nas provas?

    • Em regra, se a pergunta versar sobre a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos.
    • Por outro lado, se o comando da questão pedir a idade mínima do segurado facultativo conforme as leis 8.212/1991 ou 8.213/1991, responda 14 anos.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-mestre-n-o-006-idade-minima-segurado-facultativo-e-14-anos-ou-16-anos/

  • O comando da questão está envolto à idade mínima, portanto considerar resposta sob Lei 8213/91.

    Gabarito: CORRETO

  • O segurado facultativo é aquele maior de 16 anos de idade, que deseja integrar o sistema

    previdenciário, apesar de não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado

    obrigatório do RGPS.

  • Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao

    Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas

    disposições do art. 11.

  • A assertiva foi considerada correta em razão do art. 13 da lei 8.213.

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Mas não se deve olvidar que sua redação é anterior à Emenda Constitucional n.º 20 de 1998, que deu nova redação ao art. 7º, XXXIII, da CF, e proibiu trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvados alguns casos.

    Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    Mas é válido ressaltar que o Decreto 3.048, que é posterior à EC 20, foi orientado pelo art. 7º, XXXIII, da CF, e arrolou como passível de inscrição como facultativo apenas os maiores de 16 anos.

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    O STF ainda não se manifestou pela recepção ou não do art. 13 da Lei 8.213 de 1991, que fundamentou a resposta, pela EC 20 de 1998, o que dá margem para discussão sobre o gabarito.

    De toda forma, a assertiva foi considerada CORRETA.

  • Acho justa anulação de questões polêmicas como essa. Mas, do ponto de vista de uma análise um pouco mais profunda, a assertiva está correta pelos seguintes motivos:

    1 - A Lei 8.213/91 é hieraquicamente superior ao Decreto 3.048/99.

    2 - A Constituição, no art. 7º, XXXIII, não proíbe de forma absoluta o trabalho do menor entre 14 e 16 anos, apenas proíbe o trabalho fora da condição de aprendiz.

    3 - O art. 227 da CR/88 reforça essa ideia dispor o seguinte:

    3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    4 - Consequentemente, a Constituição não proíbe a filiação à Previdência Social do adolescente entre 14 e 16 anos. Proíbe o trabalho fora da condição de aprendiz.

    5 - Por fim, o art. 227 da CR/88 ainda assegura direitos previdênciários ao adolescente:

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    ...

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    6- Mesmo que fosse considerado "proibido" o trabalho do menor entre 14 e 16 anos, vindo a jurisprudência a considerar a atividade de aprendiz como uma atividade "sui generis", o que não é o caso, a Constituição, assegurou direitos previdenciários ao adolescente, independentemente da natureza do vínculo.

    7 - O enunciado da questão falou em segurado facultativo que não exerce atividade remunerada. Se o aprendiz tem direito à filiação ao RGPS, ofenderia a isonomia negar esse direito ao segurado facultativo na mesma faixa etária.

  • Para efeito de prova, vale ressaltar que a doutrina majoritária e o

    próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do

    segurado facultativo é de 16 anos de idade. No entanto, se a

    questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.213/91

    (artigo 13) ou da Lei 8.212/91 (artigo 14), as bancas consideram

    correta a alternativa que traz 14 anos de idade.

    Tome nota! A idade mínima para a filiação como segurado facultativo

    deve ser 16 anos de idade, salvo se o enunciado da questão

    mencionar expressamente que a resposta deve ser dada “nos

    termos da lei”, cuja resposta, neste caso, será 14 anos de idade.

    #Estratégia Concursos

  • Na verdade essa questão está muito equivocada. O menor aprendiz é o único que pode se filia ao RGPS como segurado obrigatório, porém a filiaçã de segurado facultativo só pode ser realizada a partir ds 16 anos (pela doutrins e IN do INSS). As leis 8.212 e 8.213 ainda está escrito que é a partir dos 14 anos. Como a questão ñ menciona lei ou dotrina, penso qu teria que analisar como aconteceria a prática. Na prática só filia-se como facultativo a partir dos 16 anos. A CESPE de vez em qnd faz questão porcaria sim!!

  • JUSTIFICATIVA: CERTO. Para ser segurado facultativo, é imprescindível que o estudante não exerça nenhuma atividade remunerada (não pode se enquadrar como segurado obrigatório) e tenha mais de quatorze anos de idade.

  • Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos* que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11 [Segurado obrigatório]. 

    (*) EC 20/98 deu nova redação ao art. 7º, XXXIII, da CF/88, proibindo qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

  • Pronto, é só levar esse entendimento para as próximas provas de Direito Previdenciário que serão aplicadas pelo Cespe, sobretudo, se ela for a próxima organizadora do concurso INSS!

    FREDERICO AMADO: Vale ressaltar que a doutrina majoritária e o próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade. Mas tem observado que, se a questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.212/91 (art. 14) ou da Lei 8.213/91 (artigo 13), as bancas consideram correta a alternativa que traz 14 anos de idade, ainda que na prática valha o entendimento do INSS.

  • O estudante, que não exerça atividade remunera, pode filiar-se como segurado facultativo. Pela lei 8212 com idade mínima de 14 anos, pelo decreto 3048 no mínimo com 16 anos.

    Acredito que a questão foi anulado por essa divergência.


ID
5436622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente à carência e à forma de apuração dos benefícios previdenciários, julgue o item que segue.

O recebimento de auxílio-acidente depende de contribuição, para a previdência social por, no mínimo, doze meses.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    -LEI 8213/91 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; 

    *período de carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências (art. 24 da Lei n. 8.213/1991). 

  • Auxilio acidente

    Pensão por morte

    Salário familia

    ***independe de carência

  • INdependem de carência:

    • Salário-maternidade (empregada/doméstica/avulsa)
    • Salário-família
    • Auxílio-acidente
    • Pensão por Morte

    (nasce, casa-se, machuca-se e morre :( ... mnemônicazinha kkkkk)

    Além disso:

    Afastamento por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo "auxílio-doença") e aposentadoria por INCAPACIDADE PERMANENTE (antiga "aposentadoria por invalidez"), quando causadas por ACIDENTE de QUALQUER natureza, ou doença PROFISSIONAL ou doença do TRABALHO ...

    E doenças da portaria interministerial, atualizada a cada 03 anos, são 15 no total:

    tuberculose ativa, hanseníase (lepra), alienação mental, esclerose múltipla (autoimune -> cobertura protetora de nervos), hepatopatia grave (fígado), neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (artrose na coluna), nefropatia grave (rins), estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

    Espero ter ajudado, bons estudos e sigam em frente

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    24/10/2021 19:59 L8213compilado

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm 12/40

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doençaprofissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma dasdoenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada acada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lheconfira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    (Redação dada pela Lei nº 13.135, de2015)

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais

    referidos no inciso VII do art.11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada,

    trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    (Incluído pela Lei

    nº 9.876, de 26.11.99)

  •         O auxílio-acidente independe de carência

  • GAB: ERRADO

    -LEI 8213/91 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; 

    *período de carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências (art. 24 da Lei n. 8.213/1991).

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre carência no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que denomina-se período de carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o contribuinte ou seu beneficiário, se for o caso, possa ter direito de receber algum benefício.

     

    Inteligência do art. 26, caput e inciso I da Lei 8.213/1991, independe de carência a prestação do auxílio-acidente.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Gabarito''Errado''.

    A questão exigiu conhecimento da Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS), que, em seu art. 26, I, apresenta os benefícios que independem de carência. Dentre eles, está previsto o auxílio-acidente. 

    Ademais, há impossibilidade de acúmulo do auxílio-acidente com alguns benefícios previdenciários, mas não todos (vide arts. 86, § 2º, e 124, V da mesma norma).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Gostei da mnemonica Marcelo Augusto
  •  Independe de carência a prestação do auxílio-acidente.


ID
5436625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Relativamente à carência e à forma de apuração dos benefícios previdenciários, julgue o item que segue.

Para a apuração do valor dos benefícios, deve-se calcular o salário-de-benefício, que necessariamente varia entre o salário mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

Alternativas
Comentários
  • -(LEI 8213/91) ART. 29 § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    -O salário de benefício é o valor básico usado para o cálculo da renda mensal inicial dos principais benefícios previdenciários de pagamento continuado. (Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari)

  • Questão polêmica, pois nem todos os benefícios são calculados entre o salário-mínimo e o limite máximo do SC. O salário-família é um exemplo.

  • O professor Fernando Maciel, do Gran Cursos, explica esta questão por volta do minuto 42. confiram: https://www.youtube.com/watch?v=WshbE7uzv6o

    Ele fala que não concorda com o gabarito da banca. Alguns benefícios, como o salário-família, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte, não utilizam o SB.


ID
5436628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

No que se refere a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Distrito Federal, julgue o item a seguir.

A impugnação do sujeito passivo inaugura a fase contenciosa da cobrança administrativa do crédito tributário, o que suspende a sua exigibilidade e cessa o fluxo dos juros de mora.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. De fato a impugnação do sujeito passivo inaugura a instância administrativa contenciosa e suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas o fluxo dos juros de mora, decorrentes da mora, não cessa, nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei distrital n.º 4.567/2011.


ID
5436631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Distrito Federal, julgue o item a seguir.

Em sede de execução fiscal, é vedado embargar a execução sem prévia e suficiente garantia do juízo, respeitados a condição econômica do devedor e o direito constitucional de ação.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: CERTO. Segundo o art. 16, § 1.º, da Lei de Execução Fiscal, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. O STJ, à luz do referido dispositivo, entendeu que “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO . INADMISSIBILIDADE. SEGURANÇA DO JUÍZO. 1. O art. 16, § 1.º, da Lei n.º 6.830/1980 prevê a garantia da execução como pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução fiscal. 2. No julgamento do REsp 1.127.815/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, esta Corte consolidou o entendimento de que a insuficiência de penhora não é causa bastante para determinar a extinção dos embargos do devedor, cumprindo ao magistrado, antes da decisão terminativa, conceder ao executado prazo para proceder ao reforço, à luz da sua capacidade econômica e da garantia pétrea do acesso à justiça. (...) A admissão dos embargos à execução, nessa circunstância, está subordinada ao reconhecimento inequívoco da insuficiência patrimonial do devedor, o que nem sequer foi afirmado categoricamente pela parte.” (REsp 1825983/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 06/09/2019.) 

    Bons estudos.

  • É possível que seja dispensada a garantia do juízo para o oferecimento dos embargos à execução se ficar demonstrado que o devedor não possui patrimônio: deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. O simples fato de o executado ser beneficiário da assistência judiciária gratuita não faz com que ele fique dispensado de garantir o juízo no momento de apresentar embargos à execução. No entanto, se ficar demonstrado que o devedor não possui condições para apresentar essa garantia do juízo, pode ser dispensado, em atenção aos princípios constitucionais do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa. O STJ já possuía outros julgados dizendo que, mesmo em caso de penhora insuficiente - ou seja, houve a penhora de um bem do devedor, mas ele é inferior ao valor total da dívida cobrada -, ainda assim seria possível apresentar os embargos à execução fiscal (STJ Info. 650). O prazo para oferecer embargos à execução fiscal, nos casos em que a garantia é expressamente dispensada pelo juízo de execução, deve ter início na data da intimação da decisão que dispensou a apresentação de garantia, já que é esse o ato que caracteriza a informação aos atores processuais da desnecessidade da garantia e a aptidão para embargar, não havendo a necessidade de, na intimação da dispensa de garantia, se informar expressamente o prazo para embargar (STJ Info. 563).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Completando a resposta dos colegas, segue o contido no artigo 16 da LEF:

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                    

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

  • Em regra, exige-se a garantia do juízo mesmo que o executado seja beneficiário da justiça gratuita. STJ. 2ª Turma. REsp 1.437.078-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/3/2014 (Info 538). 

    Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. STJ. 1ª Turma. REsp 1487772/SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/05/2019 (Info 650). 

    • Neste julgado, a 1ª Turma do STJ afirmou expressamente que não basta que o executado seja beneficiário da justiça gratuita. É necessário que, além disso, ele comprove, inequivocadamente, que não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.
    • Como a CF/88 resguarda a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, CF/88), é possível, com base em tais princípios constitucionais, que seja mitigada a obrigatoriedade de que o devedor ofereça garantia integral para se defender por meio dos embargos à execução fiscal.
    • O STJ já possuía outros julgados dizendo que, mesmo em caso de penhora insuficiente – ou seja, houve a penhora de um bem do devedor, mas ele é inferior ao valor total da dívida cobrada –, ainda assim seria possível apresentar os embargos à execução fiscal. STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 548.507/PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 04/08/2015.

    O termo inicial para a oposição de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido. STJ. 2ª Turma. REsp 1799993/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/04/2019.

    Termo inicial do prazo para embargos quando afastada a necessidade de garantia prévia deverá ter início na data da intimação da decisão que dispensou a apresentação de garantia, não havendo a necessidade, na intimação dessa dispensa, de se informar expressamente o prazo para embargar. STJ. 2ª Turma. REsp 1.440.639-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/6/2015 (Info 563).

    Fonte: DoD

  • "Respeitados a condição econômica do devedor e o direito constitucional de ação" - na prática, é raro!!!

  • A questão versa sobre Execução Fiscal e Processo Tributário, abordando a necessidade de garantia do juízo para embargar a execução.
    Para solução da questão, é necessário o conhecimento do texto da Lei 6.830/80, que regulamenta a Execução Fiscal.

    A afirmativa apresentada refere-se diretamente ao art. 16 do referido diploma legal.


    De acordo com o texto do art. 16, §1º, da Lei 6.830/80, “Não são admissíveis embargos do executado antes de garantia a execução".

    Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está certa.

    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Item correto! De fato, os embargos do executado não serão admitidos antes de garantida a execução.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;          

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.


ID
5436634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Sistema Tributário Nacional e ao tratamento conferido ao crédito tributário pelo Código Tributário Nacional, julgue o item que segue.

A instituição de um novo território federal autoriza que a União institua e cobre os impostos estaduais e municipais em tal território, ainda que ele seja dividido em municípios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF/88, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • GAB: ERRADO

    -CF Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • A questão versa sobre Competência Tributária, Partilha e Tipologia, abordando a competência da União para cobrar impostos estaduais e municipais em novo território federal que ainda não tenha sido dividido em municípios.

    Para solução da questão, é necessário o conhecimento do art. 147 da CF/88, que regulamenta tal hipótese.

    De acordo com o texto do art. 147 da CF/88 “Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

    Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Impostos no Território Federal

    Na Carta Magna, encontraremos a possibilidade de divisão dos territórios federais em municípios, aplicando-lhes os poderes inerentes a essa pessoa jurídica de direito público interno (art. 33, § 1º, da CF), dentre os quais o poder de tributar.

    Logo, temos dois cenários: Território dividido em municípios. Ou Territórios não divididos.

    Esquematicamente:

    * Território dividido em municípios: A União cobra os impostos federais E TAMBÉM os estaduais. Porém, os impostos municipais quem os cobra são os próprios municípios.

    * Território não dividido em municípios: União cobra todos os impostos dentro dela (federais, estaduais e os municipais).

    Fonte: Direito tributário facilitado / Rafael Novais


ID
5436637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Sistema Tributário Nacional e ao tratamento conferido ao crédito tributário pelo Código Tributário Nacional, julgue o item que segue.

Existindo, simultaneamente, dois ou mais débitos vencidos de um mesmo sujeito passivo sejam tais débitos referentes ao mesmo tributo ou a diferentes tributos, penalidades pecuniárias ou juros de mora com o mesmo ente federado, fica a autoridade administrativa autorizada a imputar-lhe o pagamento, segundo os critérios previstos no Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    -CTN   Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    • I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
    • II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
    • III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
    • IV - na ordem decrescente dos montantes.
  • Como eu odeio questões cespe certo-errado, pois a vagueza e a ambiguidade reinam nas assertivas (muito pior que as próprias questões cespe de múltipla escolha).

    Existindo, simultaneamente, dois ou mais débitos vencidos de um mesmo sujeito passivo sejam tais débitos referentes ao mesmo tributo ou a diferentes tributos, penalidades pecuniárias ou juros de mora com o mesmo ente federado, fica a autoridade administrativa autorizada a imputar-lhe o pagamento, segundo os critérios previstos no Código Tributário Nacional.

    Do jeito que está ai, você não necessariamente entende que se cuida de um Poder-Dever, uma obrigação da autoridade administrativa.

    Parece que se o Auditor acordar num dia bom, ele pode simplesmente imputar o pagamento como quiser, cagando para as regras estabelecidas no CTN.

  • A questão versa sobre Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário, Pagamento e Extinção do Crédito Tributário, abordando o poder da autoridade administrativa para imputar, ao sujeito passivo de dois ou mais débitos vencidos, o respectivo pagamento.

     Para solução da questão, é necessário conhecimento do art. 163 do CTN, que regulamenta a hipótese em comento.
    De acordo com o texto do art. 163 do CTN, “Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas: I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária; II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos; III - na ordem crescente dos prazos de prescrição; IV - na ordem decrescente dos montantes."

     Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está certa.

    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5436640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Sistema Tributário Nacional e ao tratamento conferido ao crédito tributário pelo Código Tributário Nacional, julgue o item que segue.

Determinados tributos autorizam a denominada repercussão financeira do encargo tributário, de modo que, havendo pagamento de crédito tributário a maior, somente aquele sujeito que comprovar ter assumido o referido encargo tributário ou estar por esse autorizado pode demandar a restituição do indébito.

Alternativas
Comentários
  • gab: certo

    -CTN  Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

  • O gabarito aponta como quesito certo, NO ENTANTO o art. 166 do CTN não foi recepcionado pela CF88, segundo entendimento firmado pelo STJ (REsp 903.394/AL). A repetição de indébito em tributos indiretos é direito que cabe ao contribuinte de direito. Ao contribuinte de fato cabe o direito de exigir do contribuinte de direito, uma vez reconhecido o indébito, o valor da exação paga a maior. Não há, portanto, entre o contribuinte de fato e a Administração Tributária, relação jurídica que autorize ao contribuinte de fato acionar diretamente o Estado para reaver aquilo que pagou a maior, pois o repasse do custo se dá no âmbito das relações privadas, inoponíveis à Administração Tributária. A única exceção, segundo o STJ, diz respeito ao indébito repassado por concessionárias de serviço público: nesse caso a estreita relação jurídica e negocial da concessionária com o Poder Público faz presumir a falta de interesse do contribuinte de direito em obter o reconhecimento do indebito, o que transfere para o contribuinte de fato a legitimidade processual em razão do manifesto interesse de agir.
  • Gabarito segundo a banca: CERTO.

    Gabarito segundo o REsp 903.394/AL do STJ: ERRADO.

    Conforme bem ponderou André Gustawo, "o art. 166 do CTN não foi recepcionado pela CF88", consoante consignou o STJ nos autos do mencionado REsp.

    Não obstante, acredito que a banca considerou correto o gabarito em virtude de ter "blindado" a questão com o CTN (no caso o texto do art. 166), porquanto, segundo o enunciado, "Com relação (...) ao tratamento conferido ao crédito tributário pelo Código Tributário Nacional..."

  • A questão versa sobre Pagamento e Extinção do Crédito Tributário, abordando a necessidade de comprovação da assunção do encargo tributário como requisito para demandar restituição de indébito.

     Para solução da questão, é necessário conhecimento do art. 166 do CTN, e da Súmula 546 do STF.

    De acordo com o texto do art. 166 do CTN, “A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la."

    Além disso, a súmula 546 do STF esclarece que “Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo."

     Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está certa.

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Em verdade, o art. 166, do CTN narra duas hipóteses exaustivas de restituição de tributo indireto: a) quando o contribuinte de direito comprovar que não transferiu o encargo; b) quando o contribuinte de direito estiver expressamente autorizado pelo contribuinte de fato. A restituição está relacionada ao contribuinte de direito!

    O contribuinte de fato não faz parte da relação jurídica, portanto, não está autorizado a pleitear a restituição.

    Exceção: julgados recentes do STJ vêm excepcionando o entendimento para os casos de concessionárias de serviço público, visto que trabalham junto com o Estado e não tem intenção de se indispor com este. Logo, a legitimidade é do consumidor/contribuinte de fato.


ID
5436643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito do uso e ocupação e parcelamento do solo, do estudo de impacto ambiental, da desapropriação e do tombamento, julgue o item a seguir. 

Estando de posse da promessa de cessão e da prova de quitação, o adquirente poderá efetuar o registro da propriedade de lote adquirido em loteamento urbano.

Alternativas
Comentários
  • gab: certo

    -lei 6766/79(Art. 26) § 6 Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação.    

  • A proposição aborda aspecto do registro imobiliário de loteamentos urbanos.



    Conforme previsão expressa do art. 26, §6º da Lei 6.766/79, "
    os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação."












    Gabarito do Professor: CERTO



ID
5436646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito do uso e ocupação e parcelamento do solo, do estudo de impacto ambiental, da desapropriação e do tombamento, julgue o item a seguir. 

De acordo com a lei de uso e ocupação do solo do Distrito Federal, caso a projeção seja classificada como de alto grau de acessibilidade, é dispensada a oferta mínima de vagas de veículos.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO. Lei Complementar Distrital n.º 948/2019, art. 30, I. 

    Art. 30. Não é exigida a oferta de vagas para automóvel prevista no art. 27 em lotes ou projeções:

    I - classificados com alto grau de acessibilidade;


ID
5436649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do uso e ocupação e parcelamento do solo, do estudo de impacto ambiental, da desapropriação e do tombamento, julgue o item a seguir. 

O estudo de impacto ambiental deve apontar os impactos ambientais negativos do projeto, sendo responsabilidade do autor do projeto, ainda, indicar as medidas mitigadoras que podem ser aplicadas para evitá-los.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Resolução CONAMA No 01/86, art. 6º, incisos II e III, c/c art. 7º:

    Art. 6º. O estudo de impacto ambiental desenvolverá no mínimo as seguintes atividades técnicas:

    II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

    III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

    De fato, o estudo de impacto ambiental deve apontar os impactos ambientais negativos do projeto, no entanto, trata-se uma atividade técnica, portanto, de responsabilidade do técnico, e NÃO DO AUTOR DO PROJETO, a indicação das medidas mitigadoras que podem ser aplicadas para evita-los.

    Esse ponto fica evidenciado no art. 7º, da mesma Resolução, veja:

    Artigo 7º – O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

    Fonte: Gran Cursos Online.

  • JUSTIFICATIVA. ERRADO. Lei n.º 10.057/2001: Art. 4.º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). § 1.º Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei. Resolução do CONAMA n.º 001/1986: Art. 6.º – O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas

  • Artigo 9o - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

  • Em resumo:

    EIA – Definição (indicar) das medidas mitigadoras

    RIMA – Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras

    P.s: Que isso, cespe ! Decadência, viu ...

  • já tem no RIMA!
  • NÃO RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO PROJETO.

  • Não entendi onde está o erro. Se alguém puder me explicar objetivamente, eu agradeço.

  • QUEM INDICA MEDIDAS MITIGADORAS É O TÉCNICO, E NÃO O AUTOR DO PROJETO.

  • A pegadinha é com a Palavra AUTOR, quando deveria ser de obrigatoriedade dos TÉCNICOS RESPONSÁVEIS, de acordo com o artigo 7º da Resolução CONAMA No 01/86:

    Artigo 7º – O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

  • O ERRO está aqui: "mitigadoras que podem ser aplicadas para evitá-los". Pois medidas mitigadoras não evitam danos ambientais, apenas reduzem/mitigam seus efeitos

  • acho que o erro está na indicação dos impactos negativos e positivos... conforme a letra da lei.

  • caraca o pessoal coloca umas coisas nada a ver... o erro é que somente indicou impactos negativos, sendo que deve indicar os negativos E positivos.

  • O que aponta é o RIMA
  • Senhores, o erro está em limitar apenas na limitação da apresentação aos efeitos negativos, pode ser apresentados os positivos e alternativas para cada.

    Conforme Resolução Conama 01

    II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

     III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

  • A banca mudou o gabarito para certo

  • Acredito que o erro está em dizer que as medidas mitigadoras visam à evitar os impactos negativos, quando, em verdade, elas visam à MITIGAR os impactos negativos, e não à evitá-los.

  • A Constituição Federa, em seu art. 225, IV, exige que, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, seja realizado estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    Nesse sentido, as Resoluções do CONAMA n.ºs 001/86 e 237/97 que estabelecem os critérios básicos e as diretrizes gerais de tais estudos.

    O erro da assertiva está em imputar ao autor do projeto a responsabilidade pelo apontamento dos impactos ambientais negativos e das medidas mitigadoras.

    Conforme consta no art. 11 da Res. CONAMA nº 237/97, os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O empreendedor ou autor do projeto é responsável pelo custeio de tais estudos, e não pelo seu conteúdo técnico.


    EXTRA: A banca apresentou a seguinte justificativa para o erro:
    ERRADO. Lei n.º 10.057/2001: Art. 4.º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). § 1.º Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei. Resolução: Art. 6.º – O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.



    Gabarito do Professor: ERRADO


  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    JUSTIFICATIVA. ERRADO. Lei n.º 10.057/2001: Art. 4.º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). § 1.º Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei. Resolução do CONAMA n.º 001/1986: Art. 6.º – O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.


ID
5436652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do uso e ocupação e parcelamento do solo, do estudo de impacto ambiental, da desapropriação e do tombamento, julgue o item a seguir. 

O particular cujo imóvel tenha sido declarado como de utilidade pública ou de interesse social, ainda que para fins de reforma agrária, terá direito à indenização prévia, justa e em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Desapropriação para fins de reforma agrária -- > Indenização em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos.

  • Gab: ERRADO

    -CF Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • CF

    Art. 5

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Importante frisar que, tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização de benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a indenização de benfeitorias voluptuárias, bem assim das terras desapropriadas, será paga em títulos da dívida agrária.

    CF/1988

    Art. 5º [...] XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ERRADO. O direito de indenização está protegido pela nossa CF, que determina que ela seja prévia, justa e em dinheiro, salvo em caso de reforma agrária. CF, art. 182, § 4.º, III, e art. 184. 

  • A indenização da reforma agrária não será em dinheiro, mas sim em títulos da dívida agrária.

  • Para mim, questão passível de anulação, senão vejamos o que dispõe o art.Art. 184. da CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei......Em nenhum momento o item fala que não esteja cumprindo a sua função social... questões de CERTO ou ERRADO do CEBRASPE estão um terror !!!

  • A presente questão cogita da expedição de decreto expropriatório, por utilidade pública ou ainda por interesse social, para fins de reforma agrária.

    Em assim sendo, aplica-se ao caso a norma do art. 184, caput, da CRFB, que assim determina:

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

    Como daí se depreende, a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, por partir da premissa de que o imóvel não se encontra cumprindo sua função social, traz ínsita um aspecto sancionatório, o que se materializa pelo fato de a indenização não ser paga em dinheiro, mas sim em títulos da dívida agrária, a serem pagos no prazo de vinte anos, como previsto no dispositivo constitucional acima transcrito.

    Desta maneira, revela-se equivocado sustentar que a indenização seja prévia, justa e em dinheiro, tal como foi aduzido pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    CF Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Lembrar que as benfeitoras uteis e necessarias serao indenizadas em dinheiro, mesmo que seja caso de deapropriacao para fins de reforma agraria em que o pagamento eh feito por titulos de divida ativa.

  • em nenhum parte está escrito, que o imovel rural não está cumprindo sua função social. Vamos parar de babar o ovo da cebraspe. questão deveria ser anulada
  • QUESTÃO HORRÍVEL. E O GABARITO NÃO FOI ALTERADO.


ID
5436655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do uso e ocupação e parcelamento do solo, do estudo de impacto ambiental, da desapropriação e do tombamento, julgue o item a seguir. 

O proprietário de imóvel tombado poderá transferi-lo a terceiro, mesmo sem determinação judicial.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: CERTO. Conforme o art. 13 do Decreto-lei n.º 25/1937.

    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.

    § 3º A transferência deve ser comunicada pelo adquirente, e a deslocação pelo proprietário, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, dentro do mesmo prazo e sob a mesma pena.

  • CERTO

    Acrescentando:

    O tombamento não transforma a coisa tombada em bem público, mantendo-a no domínio do seu proprietário. Nada impede, por isso, que o bem tombado seja gravado com ônus ou encargos, como hipoteca, penhora e penhor,

     

    o bem tombado PODE ser alienado.

    ANTES, para que o bem fosse alienado, era necessário que o bem, antes, fosse oferecido, pelo mesmo preço, à União, Estado e Município. A preferência só existe para a alienação judicial após a vigência do NCPC/2015, nos termos do art. 889, VIII. O CPC/2015 revogou expressamente o art. 22 do Decreto-Lei 25/1937 nos termos do Art. 1.072, I.

  • Observação: lembrando que quando se trata de bem público não pode ser vendido, mas tão somente transferido aos outros entes.

    Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

           

    Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Decreto-Lei nº 25/1937)

  • Transferir a terceiro = compra e venda.

    Tombamento nao significa que vai proibir de fazer tudo com o bem, pode vender normalmente, só o comprador vai ter que continuar respeitando o tombamento (ex: nao mudar fachadas, nao derrubar o prédio para construir outra coisa, etc..)

  • A respeito da transferência de propriedade de um bem tombado, deve-se acionar a norma do art. 13, §3º, do Decreto-lei 25/37, que abaixo colaciono:

    "Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    (...)

    § 3º A transferência deve ser comunicada pelo adquirente, e a deslocação pelo proprietário, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, dentro do mesmo prazo e sob a mesma pena."

    Como daí se extrai, a lei de regência prevê, tão somente, que haja uma comunicação, pelo adquirente, mas não a condiciona a uma prévia "determinação" judicial.

    O que a lei previa era um direito de preferência na aquisição do bem em favor dos entes públicos, consoante então estabelecido no art. 22, caput, do Decreto-lei 25/37. Nada obstante, este preceito foi revogado pelo art. 1.072 do CPC/2015, remanescendo apenas nos casos de alienação judicial de bens tombados, a teor do art. 889, VIII, e 892, §3º, do referido Código.

    Do acima exposto, está correto sustentar a possibilidade de transferência de propriedade de um bem tombado, sem que prévia "determinação" judicial.


    Gabarito do professor: CERTO

  • TOMBAMENTO: Trata-se de modalidade de intervenção na propriedade, por intermédio, da qual o Poder Público busca proteger o patrimônio cultural brasileiro. Se determinado bem foi tombado pela União, o Município pode realizar novo tombamento. Salienta-se que os Municípios ou os Estados podem tombar bem da União (de baixo para cima). O proprietário da coisa tombada, que não tiver recursos para realizar as obras de conservação e de reparação, deverá levar ao conhecimento do IPHAN, a necessidade, sob pena de multa correspondente ao dobro do que for avaliado o dano sofrido. O tombamento ocorre com a inscrição no Livro do Tombo. O tombamento não precisa individualizar os bens. O proprietário de imóvel tombado poderá transferi-lo a terceiro, mesmo sem determinação judicial.

  • OBS.:

    Em seu art. 1.072, ao revogar o art. 22 do DL 25/37, o NCPC extinguiu um dos efeitos do tombamento: o direito de preferencia dos entes públicos na alienação onerosa. Consequentemente, o proprietario poder alienar o bem tombado de sua propriedade livremente, nas condições que ajustar com o interessado na aquisição, sem a obriga o de comunicar seu intento aos entes públicos.

    Cuidado! A preferencia do Poder Publico na alienação onerosa perdura no ambito do direito urbanistico com a preempção.

    “Art. 25, Estatuto das cidades: O direito de preempção confere ao Poder Publico municipal preferencia para aquisição de imóvel urbano objeto de aliena o onerosa entre particulares”.

    - O conteúdo do direito é o mesmo, embora sua amplitude se restrinja ao Municipio.

    - Pressupostos: a area a ser objeto da restrição seja prevista no plano diretor do Municipio e em lei especifica.

    - O objetivo é que se alvitrem fins eminentemente urbanísticos, nem sempre para proteger o patrimônio cultural, como no tombamento.

    - A lei atribuiu ao proprietario a obrigação positiva de “notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Municipio, no prazo maximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em compra-lo”.

    - Por fim, sublinhe-se que, no Direito Civil, o direito de preferencia se da pela vontade das partes, contrariamente preempção, que resulta de imposição legal.

    fonte: ebeji