SóProvas



Prova FUNCAB - 2013 - PC-ES - Delegado de Polícia


ID
916150
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle da constitucionalidade, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • a) O controle de constitucionalidade concentrado encontra obstáculo na norma constitucional de eficácia contida.   Falso. Primeiro porque essa classificação de normas de eficácia contida, limitada e restringível está ultrapassada.

    "Em outros tempos, a ineficácia imediata das normas constitucionais era a regra, sendo a Constituição considerada um conjunto de preceitos dependentes de uma legislação ordinária posterior para a sua aplicação. Este entendimento de outrora encontra-se superado pela concepção de que não existem normas constitucionais desprovidas de eficácia" (Marcelo Novelino, p. 105, Direito Constitucional, 7 edição).

    Assim, todas as normas possuem eficácia, segundo Konrad Hesse pelo princípio da força normativa.

    Chega-se a conclusão, que o fato de ela ser contida, não obsta o controle de constitucionalidade. Essa norma constitucional obsta inclusive a edição de legislação em contrário. 


    b) Umamedida provisória editada por um Ministro de Estado constituiria inconstitucionalidade formal orgânica.
    Verdadeiro, pois o ministro não tem competência para editar MP, violando a CF.
    C) Os decretos do Poder Executivo não estão sujeitos ao controle de constitucionalidade.

    Falso.


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   I - processar e julgar, originariamente:   a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    D) Para haver reforma da Constituição de 1988, foi necessário o plebiscito. Se este não tivesse ocorrido ou se houvesse fora dos parâmetros constitucionais, haveria inconstitucionalidade por víciomaterial.

    Os artigos 2º e 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias trouxeram, respectivamente, o plebiscito para definição da forma e sistema de governo, e a REVISÃO constitucional. A reforma constitucional ou poder constituinte derivado reformador ocorre por meio de EMENDAS CONSTITUCIONAIS. 

    e) Os vícios formais dizem respeito ao próprio conteúdo do ato, originando-se de um conflito com os princípios estabelecidos na Constituição. E, evidentemente, a inconstitucionalidade formal envolve não só o contraste direto do ato legislativo com o parâmetro constitucional, mas também a aferição do desvio de poder ou do excesso de poder legislativo.

    Os vícios formais não dizem respeito ao conteúdo do ato. Os que dizem respeito ao conteúdo são chamados de materiais.

    Justificativa da banca

    Segundo Gilmar Mendes: [...] costuma-se proceder à distinção entre inconstitucionalidade material e formal, tendo em vista a origem do defeito que macula o ato questionado. Os vícios formais afetam o ato normativo singularmente considerado, independentemente de seu conteúdo, referindo-se, fundamentalmente, aos pressupostos e procedimentos relativos à sua formação. Canotilho leciona que: por vezes, alude-se também a inconstitucionalidade orgânica para exprimir a ideia de algumas inconstitucionalidades traduzirem um desvio de competências exteriorizado por um desvio de forma. Antes do vício de forma havia já um vício quanto a órgão competente. Assim, inconstitucionalidade formal orgânica decorre de vício de incompetência do órgão do qual promana o ato normativo. As demais assertivas estão incorretas.
  • Alternativa B

    A inconstitucionalidade formal orgânica decorre da inobservancia da competencia legislativa parta a elaboração do ato.
    Neste sentido, para se ter um exemplo, o STF entendendo como inconstitucional lei municipal que discipline sobre o uso do cinto de segurança, ja que se trata de competencia legislativa da União, nos temos do art. 22, IX legislar sobre transito e transporte. 
    No caso em tela, competência do Presidente da República.

    Fonte: Direito Constiutcional Esquematizado Pedro Lenza - 15. ed. pág. 130
  • Apenas complementando com o mestre Luís Roberto Barroso, que traz a seguinte classificação:
    A primeira possibilidade a se considerar, quanto ao vício de forma, é a denominada inconstitucionalidade orgânica, que se traduz na inobservância da regra de competência para a edição do ato (...). De outra parte, haverá inconstitucionalidade formal propriamente dita se determinada espécie normativa for produzida sem a observância do processo legislativo próprio. (2006, 26-27).
    Do exposto, fica claro que a inconstitucionalidade formal faz referência ao erro na observância da competência ou nas regras relativa ao processo definido na Constituição.
    E mais...
    Os vícios relativos à formalidade afetam o ato normativo sem atingir seu conteúdo, referindo-se aos procedimentos e pressupostos relativos às feições que formam a lei.
    Ensina-nos Gilmar Mendes que “os vícios formais traduzem defeito de formação do ato normativo, pela inobservância de princípio de ordem técnica ou procedimental ou pela violação de regras de competência”. (In: BRANCO; COELHO; MENDES, 2010, p. 1170).
  • RESPOSTA - B

    Segundo Rodrigo Padilha, pág. 96: há inconstitucionalidade formal orgânica quando a falha está na competência legislativa para a elaboração do ato. Além disso, como diz a CR no artigo 62 é competência do Presisente da República a elaboração de Medida Provisória.
  • Sobre a letra a):
     
    Ementa:  CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE INCINDIBILIDADE DA LEI, E DE IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO DE DECRETO REGULAMENTAR REJEITADAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA PARCIALMENTE ACOLHIDA. DECRETOS ATACADOS QUE FORAM REVOGADOS OU CUJOS EFEITOS SE EXAURIRAM. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. UTILIZAÇÃO DE POLÍTICA DESONERATÓRIA PELO DF. ICMS. “GUERRA FISCAL”. ARTIGO 155, § 2º, INCISO XII, g, DA CF. LEI COMPLEMENTAR 24/75. NECESSIDADE DE CONSENSO DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
     [...] 
        VI - O controle de constitucionalidade concentrado não encontra obstáculo na norma constitucional de eficácia contida. A regulamentação relegada à lei federal deve necessariamente respeitar os fins e os limites traçados pela norma constitucional, razão pela qual, quando violados algum destes, perfeitamente possível o exercício do controle de constitucionalidade.
     
       [...]
  • GABARITO: B
    Tecendo breves considerações, a inconstitucionalidade formal é aquela que apresenta o descumprimento de regra quanto ao modo de elaboração de uma norma no ordenamento jurídico. Três são as espécies: orgânica, por descumprimento dos pressupostos objetivos do ato, e propriamente dita.   
    A inconstitucionalidade formal orgânica é aquela que a produção da norma jurídica desrespeita regras de competência  , como por exemplo, lei estadual dispondo sobre matéria de Direito do Trabalho, violando o art. 22, I da CF. O descumprimento dos pressupostos objetivos do ato é a inconstitucionalidade que contamina o ato normativo que não observa os requisitos "objetivos" impostos pela constituição. Pode-se citar outro exemplo além da medida provisória (relevância e urgência), como a exigência de lei complementar para a criação de um novo município (art. 18, §4º da CF). Por fim, a inconstitucionalidade formal propriamente dita por ser subjetiva, quando o vício se dará na fase de iniciativa (proposta do projeto de lei), ou objetiva, hipótese em que o vício contaminará a fase constitutiva (ex.: art. 69, CF). FONTE: http://essaeusabia.blogspot.com.br/2011/01/pressupostos-objetivos-da-medida.html
  • Como diferenciar a inconstitucionalidade formal orgânica da inconstitucionalidade formal propriamente dita subjetiva?
    Errei a questão porque me confundi com isso =/
  • O famoso CONFIFOMOOB
    os atos da adm. pública podem ser anulados quando eivados de ilegalidade, no caso da questão a competência está ligado ao sujeito, Di Pietro, e com isso pode haver abuso de poder nas modalidades desvio de finalidade ou excesso de poder. Quando o ocorrer desvio de finalidade ou execesso, extrapolação o juiz, quando provocado, pode anular os atos do administrador. Vale lembrar o que o juiz não entra, anula o mérito.
  • Em breves linhas, esclarecendo a dúvida (que também tive) do colega Pedro Paulo.

    Segundo Lenza (2013):

    "A inconstitucionalidade formal orgânica decorre da inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato".

    Isto se verifica quando, por exemplo, determinado município edita lei que versa sobre matéria inserta na competência privativa da União estabelecida no art. 22, da CF/88.

    Aduz, ainda, Lenza (2013):

    "Por sua vez, a inconstitucionalidade formal propriamente dita decorre da inobservância do devido processo legislativo. Podemos falar, então, além do vício de competência legislativa (inconstitucionalidade orgânica), em vício no procedimento de elaboração da norma, verificado em momentos distintos: na fase de iniciativa ou nas fases posteriores". (grifei)

    O processo legislativo compõe-se, sumariamente, das fases de iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.

    Com efeito, a inconstitucionalidade formal subjetiva é verificada na fase de iniciativa, ao passo que a inconstitucionalidade formal objetiva decorre de vício nas demais fases.

    Diante disso, creio que um bom macete (caminho) para a distinção entre inconstitucionalidade orgânica da inconstitucionalidade formal subjetiva é associar esta ao processo legislativo. Se o vício for de iniciativa será formal subjetiva, se a irregularidade for nas demais fases será formal objetiva.

    Espero ter ajudado.

  • E se a questão afirmasse "Ministro de Estado (e não o PR), após elaborar projeto de lei, submeteu-o à apreciação do CN"? Seria caso, aí sim, de inconstitucionalidade propriamente dita subjetiva? Afinal aí haveria violação ao processo legislativo na fase de iniciativa.


    Se for possível responder no perfil, agradeço.


    Bons estudos!

  • VÍCIO FORMAL OU NOMODINÂMICO:


    a) Vício formal orgânico ou de competência: trata-se de inobservância de regra de competência dos entes políticos.

    b) Vício formal propriamente dito ou do processo legislativo: está relacionado ao procedimento, desde a propositura da proposta legislativa, passando pelo trâmite até sua publicação.
    b.1. Vício formal subjetivo: diferente do "vício formal orgânico" (que tem relação com as regras de competência dos entes políticos -item "a"), no vício formal subjetivo a regra de competência está perfeitamente respeitada mas a regra de inicia
  • Na doutrina fala-se em inconstitucionalidade formal orgânica quando a legislação viola a regra de repartição de competências prevista na constituição federal, ou seja, quando um ente federativo edita lei cuja matéria não é de sua competência. Por exemplo, quando um Estado edita uma lei dispondo sobre trânsito e transporte. Isto porque, a CF em seu art. 22, XI, estabelece que compete privativamente a União legislar sobre tal matéria, logo, quando o Estado invade a seara privativa da União editando uma lei, esta padecerá de vicio formal orgânico, e portanto será inconstitucional. 
    De modo diverso ocorre no vício formal subjetivo que vem a ser um vício de iniciativa da lei. A CF estabelece alguns casos de competência privativa para o início de um processo legislativo, assim quando um órgão ou pessoa diversa da estabelecida na Constituinte deflagra o processo legislativo, tal lei conterá um vício formal subjetivo.

    Fiquei um pouco em duvida, tendo em vista que considero um vício de iniciativa, logo seria um vicio formal subjetivo e não orgânico. Se alguém puder ajudar.

  • GAB. "B".

     Quanto à norma constitucional ofendida

    Considerando a norma constitucional atingida, a inconstitucionalidade pode ser formal ou material.

    Inconstitucionalidade formal

    A inconstitucionalidade formal ocorre com a violação, por parte do Poder Público, de uma norma constitucional que estabelece a forma de elaboração de um determinado ato.

    Pode ser subjetiva, no caso de leis e atos emanados de uma autoridade incompetente (e.g., CF, art. 60, I a III; CF, art. 61); ou, objetiva, quando um ato é elaborado em desacordo com as formalidades e procedimentos estabelecidos pela Constituição (e.g., CF, art. 47; CF, art. 60, §§ 1.°, 2.°, 3.° e 5.°; CF, art. 69).14

     Inconstitucionalidade material

    A inconstitucionalidade material ocorre quando o conteúdo de leis ou atos emanados dos poderes públicos contraria uma norma constitucional de fundo, que estabelece direitos e deveres (e.g., CF, art. 5.°). Esta incompatibilidade contrasta com o princípio da unidade do ordenamento jurídico.

    FONTE: MARCELO NOVELINO.


  • Como diferenciar a inconstitucionalidade formal orgânica da inconstitucionalidade formal propriamente dita subjetiva?  "Uma medida provisória editada por um Ministro de Estado constituiria inconstitucionalidade formal orgânica."
    Gente, pelo o que eu entendi, é o seguinte: a inconstitucionalidade formal orgânica decorre de um desvio de competência, ou seja, alguém elaborou um ato normativo ou uma lei que não era competente para tal. Assim, nessa inconstitucionalidade formal orgânica o ato já foi elaborado/expedido por uma pessoa incompetente, ou seja, a CF discrimina quem seria competente para elaborar tal ato, mas quem elabora não tem competência. Já a inconstitucionalidade formal propriamente dita por vício formal subjetivo - é o vício advindo da iniciativa de se elaborar um ato normativo no processo legislativo, ou seja, a CF deve discriminar entre os seus artigos quem tem iniciativa para dar início ao processo legislativo. Aqui ocorre uma irregularidade na fase de iniciativa, tendo em vista que a iniciativa para o processo legislativo de certas matérias é privativa ou exclusiva de alguém. As duas inconstitucionalidades (orgânica e propriamente dita subjetiva) advêm do vício formal, ou seja, que diz respeito ao processo de formação do ato infraconstitucional, que não respeita os pressupostos ou o procedimento constituído, mas a diferença está justamente porque no formal orgânica o ato foi elaborado por pessoa incompetente, já no formal propriamente dita subjetiva, o vício está na iniciativa do ato (quem deflagrou/deu início ao processo legislativo da referida matéria). A questão cita que a MP foi elaborada pelo Ministro, ou seja, não foi observada a competência legislativa para edição da MP, que era pra ter sido elaborada pelo Presidente da República. Não há nada na CF citando que a MP ato de iniciativa do Presidente. O que tem na CF é que o Presidente é competente para elabora, promulgar uma MP, ou seja, ele é o competente e não um Ministro de Estado. 

  • ESPECIES DE INCONSTITUCIONALIDADE:


    VÍCIO FORMAL: A) ORGÂNICA: Inobservância da competência legislativa, ex: Estado legislando sobre matéria exclusiva da União; B) FORMAL PROPRIAMENTE DITA:Inobservância do processo legislativo, fase de iniciativa (formal subjetivo) ou demais fases (formal obejtivo); PRESSUPOSTOS OBJETIVOS: nao observância dos pressupostos objetivos estabelecidos pela CF.

  • Estranho. Aprendi com Pedro Lenza que diferença entre o vício formal propriamente dito subjetivo X o vicio formal orgânico, é que neste, o vicio está relacionado com a competência do ente administrativo (U,E,M,DF)... fiquei sem entender.

  • Data a máxima vênia, a alternativa B está errada.
    A inconstitucionalidade formal orgânica, se refere às instituições, ex Uniao, Estados, DF e Municípios.
    Noutro giro, a inconstitucionalidade formal propriamente dita com vício subjetivo é que se refere à pessoa, ao indivíduo autor do projeto (Presidente, deputado, governador, prefeito, vereador, etc).

     

  • A galera antes de tornar um comentário útil deveria lê-lo.

    O comentário classificado como mais útil está com alguns erros graves.

    Portanto cuidado.

    Por exemplo, os Decretos do Poder Executivo, via de regra, não podem ser objeto de ADI ( isso quando tais decretos forem meramente regulamentar, ou seja, feitos para fiel execução da lei). Agora, os Decretos Autônomos(art. 84, vi, CF), quando editados para disciplinar indevidamente matéria reservada à lei, esse decreto poderá ser impugnado em ADI, por tratar-se de norma materialmente primária.(FONTE: VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO).

  •  a) O controle de constitucionalidade concentrado encontra obstáculo na norma constitucional de eficácia contida.

    FALSO. Todas as normas da CF, sejam elas de eficácia plena, contida ou limitada, possuem efetividade jurídica (capacidade de anular os atos que lhes sejam contrários), assim mesmos as normas de efi´cacia contida podem ser objeto de controle de constitucionalidade.

     

     b)Umamedida provisória editada por umMinistro de Estado constituiria inconstitucionalidade formal orgânica.

     

     c)Os decretos do Poder Executivo não estão sujeitos ao controle de constitucionalidade.

    Falso: de fato, apenas os atos normativos primários podem ser objeto de controle de consttucionalidade. Contudo, nem todos os decretos do poder executivo são atos normativos secundários, eis que o o decreto autônomo é uma ato normativo primário, por isso passível de controle 

     

     d)Para haver reforma da Constituição de 1988, foi necessário o plebiscito. Se este não tivesse ocorrido ou se houvesse fora dos parâmetros constitucionais, haveria inconstitucionalidade por víciomaterial.

    FALSO: haveria vicio formal, e não material como afirma a questão. Eis que o procedimento de reforma constitucional diz respeito às formas procedimentais (vício formal) e não quanto ao conteúdo (vício material)

     

     e)Os vícios formais dizem respeito ao próprio conteúdo do ato, originando-se de um conflito com os princípios estabelecidos na Constituição. E, evidentemente, a inconstitucionalidade formal envolve não só o contraste direto do ato legislativo com o parâmetro constitucional, mas também a aferição do desvio de poder ou do excesso de poder legislativo.

    FALSO: vício material é que diz respeito ao conteúdo do ato

  • Quanto ao controle de constitucionalidade:

    a) INCORRETA. Não importa a aplicabilidade da norma constitucional, seja de eficácia plena, contida ou limitada, todas possuem ainda que um mínimo de efetividade e, portanto, não impede o controle de constitucionalidade abstrato.

    b) CORRETA. A inconstitucionalidade formal orgânica é aquela em que não se observa a competência para a edição de determinado ato legislativo. No caso, houve usurpação da competência do Presidente da República. Art. 62, caput.

    c) INCORRETA. Em regra, não há controle dos decretos do poder executivo, uma vez que possuem caráter meramente regulamentar, para especificar norma e tornar possível sua fiel execução. No entanto, há, também, os decretos autônomos, previstos no art. 84, VI, que são considerados normas primárias e, portanto, sujeitam-se ao controle de constitucionalidade.

    d) INCORRETA. O plebiscito foi necessário para estabelecer a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que deveriam vigorar no País (art. 2º, ADCT). Caso não fosse cumprido, haveria inconstitucionalidade por vício formal, pois a forma não foi respeitada.

    e) INCORRETA. O enunciado se refere aos vícios materiais, que se relacionam com o conteúdo da norma.

    Gabarito do professor: letra B.
  • VÍCIO FORMAL (NOMODINÂMICO)

    A) Inconstitucionalidade formal orgânica: inobservância da competência dos entes (U/E/M)

    B) Inconstitucionalidade formal propriamente dita subjetiva: fase de iniciativa

    C) Inconstitucionalidade formal propriamente dita objetiva: fases processuais (ex:quórum)

    D) Inconstitucionalidade forma por violação a pressuposto objetivo do ato normativo (requisitos indispensáveis, ex: MP- urgência e relevância)

    VÍCIO MATERIAL (NOMOESTÁTICO)

    Aquele ato normativo que afrontar qualquer preceito ou principio const (diretamente)

  • Essa divisão (confusa) do Pedro Lenza entre inconstitucionalidade formal orgânica e inconstitucionalidade formal propriamente dita subjetiva não é unânime. Alguns autores consideram como sinônimos as duas expressões, penso que por isso a alternativa B está correta. Além disso, as demais claramente estão incorretas restando sem dúvidas a alternativa B.

  • FUI DE "A"... ACREDITO QUE HOJE, A DEPENDER DA DOUTRINA QUE VOCÊ COMUNGAR( A MINHA É PEDRO LENZA E ALEXANDRINO) , NO CASO EM QUESTÃO, A INCONSTITUCIONALIDADE NÃO É ORGÂNICA, MAS SIM PROPRIAMENTE DITA SUBJETIVA, O QUE ACARRETA A INCORREÇÃO DA ASSERTIVA "B". OU SEJA, MESMO VOCÊ TENDO CONHECIMENTO AINDA ERRA A QUESTÃO.

  • Exatamente, caro Dálison Barreto. A alternativa B fala de inconstitucionalidade forma orgânica (diz respeitos aos órgaos). No caso, entendo que seria inconstitucionalidade formal subjetiva (diz respeito ao sujeito que deflagra o processo legislativo).


ID
916153
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos sociais preceituados na Constituição de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A
    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Edu Mora Ali. (Educação, Moradia, Alimentação)
    Saú Trabalha Lá. (Saúde, Trabalho, Lazer)
    Assis ProSeg PreSo (Assistência, Proteção, Segurança e Previdência Social.
  • Marquei a alternativa B, pois meu vade mecum 2010 não prevê a alimentação. Obs: Editora Saraiva (9 edição).

    Pode ser um erro da editora. Acessei ao site do planalto e vi que realmente a alimentação está prevista. Tomem cuidado ao estudar por esse Vade Mecum.

    Ele prevê da seguinte forma : São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia...

    E outra coisa : a questão foi completamente mal formulada, pois as alternativa B e C estão corretas, porém só não estão presentes todos os direitos sociais. Isso não quer dizer que está errada, pois o enunciado não trata de TODOS OS DIREITOS SOCIAIS, tão somente apenas "São direitos sociais preceituados na Constituição de 1988:'

    Bons estudos a todos


  • É o velho caso de marcar a alternativa "mais certa"
  • Caro Luís Felipe,
    seu Vademecum Saraiva não tem qualqur falha, ocorre que ele é de 2010, e a "alimentação" só entrou  no rol dos direitos sociasi do art 6o da CF por força da Emenda Constitucional nº 64, de 2010, que entrou em vigos quando seu Vademecum já havia sido impresso
    Força e fé em Deus!

  • Direitos Sociais - Capítulo II do Título II
  • ESTRA MOLA SE PRE PRO MATI OS DESAMPARADOS

    (EDUCAÇÃO,SAÚDE,TRABALHO,ALIMENTAÇÃO, MORADIA, LAZER,SEGURANÇA, PREVÍNDÊCIA SOCIAL, PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA, A ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

  • V. art. 6º, caput, CF/88

  • SÃO DIREITOS SOCIAIS:
    EDU MORA LÁ
    SAÚ TRABALHA ALÍ
    ASSIS PRO SEG PRESO

    EDU – EDUCAÇÃO
    MORA – MORADIA
     – LAZER
    SAÚ – SAÚDE
    TRABALHA – TRABALHO
    ALÍ – ALIMENTAÇÃO
    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    SEG – SEGURANÇA
    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

  •  " DILMA'S SEM PT "

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Moradia

    Alimentação

    Segurança


    Saúde

    Educação

    Moradia


    Previdência

    Trabalho

  • O gabarito dessa questão deveria ser alterado, pois, a banca pede o direitos preceituados na CF de 1988.

    Moradia passou a fazer parte dos direitos sociais em 14/02/200 através da EC 26.

    Alimentação só passou a fazer parte dos direitos socais em 04/02/2010 através da EC 064

    Se a banca pedisse os direitos preceituados na CF a alternativa (A) estaria correta.

    É fazer a prova da PRF vai ser dureza a pessoa joga na alternativa correta e a banca simplesmente diz que a questão errada é que esta certa kkkkkk


  • São direitos sociais preceituados na Constituição de 1988:

    Questão correta pois a constituição não preceitua faltando alguns direitos como consta na B e C. 


  • Recurso Mnemonico:

    Direitos sociais - Camisa  - Estampa, mas não é qualquer estampa! É só para os grandes, logo tam "L":

    E    educação

    S    saude

    T     trabalho

    A     alimentação

    M    moradia

    P    previdencia social

    P    proteção à maternidade e infancia

    A    assistencia aos desamparados

    S   segurança

    -

    L   lazer

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    DE ACORDO COM A EMENDA 90/2015 DA CF, O TRANSPORTE TAMBÉM PASSOU A SER UM DIREITO SOCIAL.


    COM ESSA EMENDA, O ART. 6º/CF PASSOU A SER ASSIM:


    "SÃO DIREITOS SOCIAIS A EDUCAÇÃO, A SAÚDE, A ALIMENTAÇÃO, O TRABALHO, A MORADIA, O TRANSPORTE, O LAZER, A SEGURANÇA, A PREVIDÊNCIA SOCIAL, A PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA, A ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, NA FORMA DESTA CONSTITUIÇÃO."





  • De acordo com a EC 90 de 2015.... o transporte é um novo direito social. Demorou .... 

  • Sendo assim, todas as questões sobre direitos sociais antes da EC 90/2015 deveriam ser marcadas como desatualizadas. A letra A é o gabarito por estar mais completa que as outras.

  • Famosa questão mais certa. 

  • EDU MORA LÁ, SAU TRABALHA ALI, ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO.

    EDU - EDUCAÇÃO

    MORA - MORADIA

    LÁ - LAZER

    SAU - SAÚDE

    TRABALHA - TRABALHO

    ALI - ALIMENTAÇÃO

    ASSIS - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO - PRTEÇÃO À MATERNIDADE E À CRIANÇA

    SEG - SGURANÇA

    TRANSPORTANDO - TRANSPORTE

    PRESO - PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

  • Questão desatualizada, a emenda contitucional 90, incluio o Transporte.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

  • O fato de ter sido incluído mais um direito no caput nao induz a desatualizaçao da questao uma vez que ela nao faz qualquer referencia à taxatividade ou nao dos direitos elencados em suas alternativas. A questao é condizente com o texto atual, só nao abrange todos os direitos.
  • Tem que marcar a mais completa!

  • SÃO DIREITOS SOCIAIS:
    EDU MORA LÁ
    SAÚ TRABALHA ALÍ
    ASSIS PRO SEG PRESO

    EDU – EDUCAÇÃO
    MORA – MORADIA
     – LAZER
    SAÚ – SAÚDE
    TRABALHA – TRABALHO
    ALÍ – ALIMENTAÇÃO
    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    SEG – SEGURANÇA
    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • D - DESAMPARADOS (ASSISTÊNCIA AOS)

    I - INFÂNCIA (PROTEÇÃO À)

    L - LAZER

    M - MATERNIDADE (PROTEÇÃO À)

    A - ALIMENTAÇÃO

     

    S - SAÚDE

    S - SEGURANÇA

    E - EDUCAÇÃO

    M - MORADIA

     

    P - PREV. SOCIAL

    T - TRABALHO

    T - TRANSPORTE

  • T.T.E.MO.S LA.A.PIS DE.MA.I.S. (TTEMOS LAAPIS DEMAIS)

    .

    T - TRANSPORTE*;............. . LA - LAZER; ..........................................DE(DESAMPARO) - ASSISTÊNCIA (ASSISTÊNCIA

    T - TRABALHO; ...................... A - ALIMENTAÇÃO*; .........................................AOS DESAMPARADOS;

    E - EDUCAÇÃO; ................... PIS - PREVIDÊNCIA SOCIAL. . ............MA - MATERNIDADE;

    MO - MORADIA; . ....................................................................................I - INFÂNCIA;

    S - SAÚDE. .. .......................................................................................... S - SEGURANÇA.

    *O direito à alimentação foi introduzido expressamente na Constituição pela Emenda Constitucional n° 64/2010.

    *O direito ao transporte foi introduzido expressamente na Constituição pela PEC 74/2013.

  • Desatualizada? a única coisa desatualizada é o mnemônico:

    Edu Mora Ali, Saú Trabalha Lá e Assis ProSeg PreSo, pois, agora, Assis ProSeg PreSo no Transporte...

    Isso a Grobo não mostra.


ID
916156
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos políticos positivos:

I. De votar (inclusive em plebiscitos e referendos) e ser votado.

II. Inelegibilidade e de organizar e participar de partidos políticos.

III. Perda e suspensão dos direitos políticos.

IV. De propor ação popular e de exercer a iniciativa popular.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    I - A aquisição da capacidade eleitoral ativa (votar) se faz mediante alistamento eleitoral (procedimento administrativo perante a Justiça Eleitoral, que visa o cumprimento dos requisitos constitucionais e das eleições legais necessárias à inscrição do indivíduo como eleitor).
    A aquisição eleitoral passiva (ser votado) diz respeito à possibilidade do cidadão concorrer a cargos eletivos.
    IV - Segundo o Art. 13 da Lei 9709/2008, a iniciativa popular consiste na apresentação de projeto na Câmara dos Deputados. Requisitos:

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 61. 
    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

    Art. 5º 
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • De acordo com sua finalidade, os direitos políticos podem ser classificados como positivos ou negativos.

    Segundo José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, p. 333), os direitos políticos positivos são aqueles consubstanciados em normas que assuguram a participação do indivíduo no processo político e nos órgãos governamentais. Marcelo Novelino, afirma: "As formas de exercício da soberania popular são o direito de sufrágio ativo (direito de votar) e passivo (direito de ser votado), a iniciativa popular, a ação popular e a organização e participação em partídos políticos" (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 7 ed. , p. 672).

    Já os direitos políticos negativos, nos dizeres de José Afonso, são determinações constitucionais que importam na privação do direito de participar do processo político e dos órgãos governamentais, como as contdas nas normas referentes à inegibilidade, perda ou suspensão dos direitos políticos. 

    Com essas informações, já dá para "matar a questão".

    I - votar e ser votado são direitos positivos. Assertiva correta.
    II - Inegibilidade é direito negativo. Assertiva incorreta.
    III - perda ou suspensão é direito negativo. Assertiva incorreta.
    IV - ação popular e inicitativa são direitos positivos. Assertiva correta.
  • Entendo que somente a IV está correta, porque o item I apresenta o termo "ser votado", sendo este capacidade eleitoral passiva.
  • Complementando os comentários dos amigos concurseiros.
    A ação popular é um direito político?
    Existem duas correntes na doutrina acerca do tema.
    A primeira entende que sim, pois a prova da cidadania  está restrita ao título de eleitor, cidadania significa exercício de direitos políticos.
    A segunda entende que ação popular não é somente um direito político, ela deve ser interpretada de forma mais ampla, seria um direito fundamental que está ligado a idéia de isonomia, o conceito de cidadania não seria somente a titularidade de direitos políticos , mas também o o exercício da soberania popular, da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

    abraços a todos.
  • Resumindo...


     
    → Direitos Políticos Positivos:
     
    - direito de sufrágio (CF, art. 14, caput);
     
    - direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos (alistabilidade) (CF, art. 14, § 1º);
     
    - direito de ser votado/eleito (elegibilidade) (CF, art. 14, § 3º);
     
    - iniciativa popular (CF, art. 61, § 2º);
     
    - propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII);
     
    - organização e participação em partidos políticos (CF, art. 17).
     

    → Direitos Políticos Negativos:

    - as inelegibilidades;
     
    - as regras sobre perda e suspensão dos direitos políticos.
     

    Bons Estudos! http://www.darlanferreira.com.br/2011/10/dos-direitos-politicos-resumo/
  • Caros colegas,
    Conforme preleciona nosso saudoso Uadi Lammêgo Bulos, os direitos políticos são divididos em dois grandes grupos, quais sejam:
    - Direitos políticos positivos: direito de sufrágio (votar e ser votado); sistemas eleitorais (majoritário, proporcional e misto); procedimento eleitoral;
    - Direitos políticos negativos: inelegibilidades (absolutas e relativas) e privação dos direitos políticos (perda e suspensão).
    Quanto à ação popular, apenas o cidadão que está no pleno gozo dos poderes poíticos positivos pode ser legitimado a ingressar com essa a mesma.
    Quanto à iniciativa popular, para que possa ser consagrada, é preciso que, no mínimo, 1% do eleitorado nacional subscreva o projeto de lei, sendo que esse percentual deverá estar distribuído por não menos que cinco estados da federação, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
    Percebe-se que somente eleitores, ou seja, quem exerce direitos políticos positivos, podem subscrever o projeto de lei.
  • Mozart, a questão não fala em direitos políticos ativos ou passivos, mas sim positivos e negativos... é diferente.

    Bons estudos!  :)
  • Salvo engano, a questão tem haver com os status de Jellinek.

  • Isso tem haver com :

    A teoria dos quatro status

    A teoria dos quatro status foi desenvolvida por Georg Jellinek, famoso jurista e filósofo do direito que viveu a maior parte de sua vida na segunda metade do século XIX.

    Segundo essa teoria, são quatro os possíveis status do indivíduo na sua relação com o Estado: o passivo (status subjectionis), o ativo (Status activus civitates), o negativo (Status libertatis) e o positivo (Status civitates).

    O status passivo é aquele em que o indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação aos poderes públicos. Dessa forma, o Estado tem competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições.

    O status ativo, por sua vez, representa o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado. Sendo clara manifestação dos direitos políticos, o status ativo do indivíduo concretiza-se principalmente através do voto.

    O status negativo representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal.

    Por fim, o status positivo consiste na possibilidade do indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.

    Fonte: http://depositariofiel.wordpress.com/2009/11/12/a-teoria-dos-quatro-status/

  • Quanto a discussão se é status positivo ou negativo;  passivo ou ativo, segundo livro de Pedro Lenza, 2012:

     

    DIREITO POLÍTICOPOSITIVO (DIREITO DE SUFRÁGIO) Como núcleo dos direitos políticos, surge odireito de sufrágio, que se  caracteriza tanto pela capacidadeeleitoral ativa (direito de votar, capacidade de sereleitor, alistabilidade) como pela  capacidade eleitoral passiva(direito de ser votado, elegibilidade).

    Capacidade eleitoralativa O exercício do sufrágioativo dá -se pelo voto, que pressupõe:

    a) alistamento eleitoralna forma da lei (título eleitoral);

    b) nacionalidade brasileira(portanto, não podem alistar -se como eleitores os estrangeiros — art. 14, §2.º);

    c) idade mínima de 16 anos(art. 14, § 1.º, II, “c”); e

    d) não ser conscrito durante o serviço militar obrigatório.

    "§2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante operíodo do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    espero ter contribuído de alguma forma.

  • Direito positivo:

    1) Ativo: Direito de Votar (alistabilidade)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
    valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I – plebiscito;
    II – referendo;
    III – iniciativa popular.

    2) Passivo: Direito de ser Votado (elegibilidade)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) 35: Presidente e Vice, e Senador;

    b) 30: Governador e Vice, e do Distrito Federal;

    c) 21: Deputados, Prefeito e Vice, e juiz de paz;

    d) 18: Vereador.

    Direito negativo:

    Inelegibilidades - circunstâncias que impedem o cidadão do exercício total ou parcial da capacidade eleitoral passiva.

    INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS – art. 14 §4º Não podem ser eleitos para qualquer cargo.
    São inelegíveis: os inalistáveis e os analfabetos.
    INELEGIBILIDADES RELATIVAS – Não podem ser eleitos para alguns cargos.

  • Quanto aos direitos políticos:

    Os direitos políticos possibilitam o exercício da soberania popular pelo cidadão, intervindo nas decisões tomadas pelo Governo, que se classificam em direitos positivos e negativos.

    Os direitos políticos positivos referem-se ao sufrágio, que abarca a capacidade eleitoral ativa, com o direito ao voto para a eleição dos representantes do povo; ou passiva, com o direito de ser votado, de ser o representante do povo.

    Os direitos negativos se referem à inelegibilidade, situação que impede o indivíduo, de forma total ou parcial, de votar ou de ser votado; de exercer atividade político-partidária; de exercer funções públicas; refere-se aos casos de perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Assim, analisando as alternativas:

    I - CORRETO. Direito de votar (capacidade eleitoral ativa) e direito de ser votado (capacidade eleitoral passiva).
    II - INCORRETO. Direito político negativo.
    III - INCORRETO. Direito político negativo.
    IV - CORRETO. São formar de se exercer a cidadania. É necessário possuir direitos políticos para propor a ação popular ou a iniciativa popular.

    Somente os itens I e IV estão corretos.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:
    SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
  • De acordo com o que estudamos até aqui, os direitos políticos positivos instrumentalizam a participação política dos cidadãos na formação da vontade do Estado. Essa participação política pode se dar de forma indireta, através do direito de sufrágio, ou de forma direta, através do plebiscito, do referendo e da inciativa popular (art. 14, incisos I a III, CF/88), e ainda, por meio da propositura da ação popular (art. 5º, LXXIII, CF/88) e do direito de organizar e participar de partidos políticos (art. 17, CF/88), conforme leciona o professor José Afonso Silva. Concluímos, com essas considerações, que apenas as afirmações contidas nos itens I e IV estão corretas e que é a alternativa ‘c’ que deve ser assinalada. Vale pontuar, ainda, que tanto as inelegibilidades, quanto a perda e suspensão dos direitos políticos (mencionadas nos itens II e III) são institutos pertencentes aos direitos políticos negativos, os quais serão estudados mais adiante.

    Gabarito: C

  • Parece cômico, porém é só lembrar que os direitos (Positivos são benéficos) ao passo que os (Negativos são maléficos).


ID
916159
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Mandado de Segurança Individual, marque a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É ação de rito ordinário de que se pode utilizar pessoa física, jurídica privada, jurídica pública (nacional ou estrangeira) ou qualquer entidade que tenha capacidade processual para a proteção de direito líquido, certo e incontestável, amparado por ou habeas corpus ou habeas data , ameaçado ou violado por ato ou fato oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.

    FALSO. Não é ação de rito ordinário, mas sim de rito especial.

    b) É admitido como adequado para pleitear prestações indeterminadas, genéricas, fungíveis ou alternativas.

    FALSO. O direito deve ser líquido e certo. Direito líquido e certo referido a objeto determinado, significando que o mandado de segurança não é medida adequada para pleitear prestações indeterminadas, genéricas, fungíveis ou alternativas; o que se objetiva com o mandado de segurança é o exercício de um direito determinado e não sua reparação econômica; por isso mesmo, a Súmula nº269, do STF, diz que “o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança”. 
    c) É substitutivo de ação de cobrança.
    Falso. O mandado de segurança não pode ser utilizado para obter-se a devolução das quantias já sacadas pelo beneficiário do precatório, pois o writ não é substitutivo de ação de cobrança, nem a concessão da segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. Incidência das Súmulas 269/STF e 271/STF. 

    d) A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso de Mandado de Segurança contra omissão de autoridade.
    Súmula 429 STF: "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."
    e) O pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.

    Súmula nº 430 do STF: "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".
  • A resposta é a Súmula 429 STF:
    "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."
  • Questão passível de anulação, isto porque, a "nova" lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) traz a seguinte redação em seu art. 5º, I:

    "Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução".

    Como esta lei é posterior à citada súmula 429 do STF, grande parte da doutrina aduz que o enunciado jurisprudencial perdeu sua validade.

    Logo, a questão não tem resposta certa!
  • Ricardo Moraes, olha o que eu achei no livro VP e MA. Explica a assertiva d está correta.
    " É interessante observar que, na hipótese de o mandado de segurança ser impetrado contra uma omissão ilegal, descabe por completo a aplicação da restrição vazada no inciso I ( o q vc citou), uma vez que não pode ser cogitada a existência de um recurso administrativo com "efeito suspensivo" de um ato que justamente deixou de ser praticado."
    Bons estudos!!!
  • Mandato de segurança: Art.5º, LXIX e LXXDireito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por HC ou HD, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade

    Legitimidade ativa:Pessoas Físicas ou Jurídicas;  órgãos públicos despersonalizados, dotados de capacidade processual; universalidades reconhecidas por lei;autoridades.
    Coletivo:
    Partido Político;
    Organização Sindical; entidades de Classe; associações (1ano).

    Legitimidade passiva:Pessoa jurídica de direito público a que pertence a autoridade apontada como coatora.

    Legisl. regulamentadora:Lei 1533 / 51 e Lei 8437 /92

    Capacid.Postul:Duas modalidades: Individual e coletivo-exigível

    Obs:Prazo decadencial para impetração: 120 dias (contados da ciência oficial do ato)

    Resposta, letra D: Súmula 429 STF: "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."
  • A despeito dos questionamentos acerca do conteúdo da Súmula 429 frente ao Artigo 5, I, da Lei 12016, veiculados em sede de recursos interpostos pelos candidatos ao cargo de Delegado, a FUNCAB manteve o gabarito na letra D.
  • Complementando o colega Yasser Yassine:
     
    a) É ação de rito ordinário de que se pode utilizar pessoa física, jurídica privada, jurídica pública (nacional ou estrangeira) ou qualquer entidade que tenha capacidade processual para a proteção de direito líquido, certo e incontestável, amparado por ou habeas corpus ou habeas data , ameaçado ou violado por ato ou fato oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.


    O erro da questão não está apenas no fato de o MS ser uma ação de rito especial, mas também por se tratar de direito líquido e certo, porém NÃO INCONTESTÁVEL. Além disso o direito NÃO deve ser amparado por habeas corpus ou habeas data (CARÁTER RESIDUAL DO MS)
  • Caros colegas,
    O mandado de segurança é ação posta à disposição de pessoa física ou jurídica, portadora de direito líquido e certo, porém NÃO inconstestável, que não seja tutelado por habeas corpus (impedimento ou restrição ao direito de ir e vir) e habeas data (instrumento hábil para solicitar a exibição ou retificação de informações constantes em registros públicos ou privados - lembrando que o habeas data não serve para solicitar a emissão de certidão).
    Sua finalidade é "instrumentalizar o Poder Judiciário na luta contra a ilegalidade ou o abuso do poder, cometidos por autoridades públicas ou agente de pessoa jurídica, no exercício de suas atribuições" (Uadi Lammêgo Bulos).
    Dessa forma, a alternativa a está incorreta.
    A alternativa b está incorreta, pois o MS abrange direito líquido e certo.
    A alternativa c está incorreta, pois o MS não pode substituir ação de cobrança, conforme súmula 269 do STF;
    A alternativa e está incorreta, conforme súmula 430 do STF.
    A alternativa correta é a "d" conforme súmula 429 do STF e art. 5º XXXV - Princípio da inafastabilidade do controle judicial.

  • Com relação a letra A, o mandado de segurança, além do rito especial é residual. Assim, caberá para proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. A alterntiva A, ao contrário afirma que caberá mandado de segurança para direitos amparados pelo habeas corpus e habes data.

  • INTERESSANTE ESTA QUESTÃO,MAS VEJAM ESTA OUTRA TB ELABORADA PELA MESMA BANCA:

    18 • Q222166  Prova: FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Processual

    Acerca do mandado de segurança, é correto afirmar:

    •  a) Consiste em procedimento especial de uso exclusivo de acusados no processo penal.
    •  b) Não admite contraditório se impetrado contra ato judicial.
    •  c) É cabível contra decisão judicial da qual não caiba recurso comefeito suspensivo.
    •  d) Não é admissível na forma individual quando o direito violado couber a várias pessoas.
    •  e) Serve de sucedâneo de ação de cobrança de verbas atrasadas devidas aos servidores.

  • A BANCA CONSIDEROU COMO CORRETA A LETRA"C"...

    SINCERAMENTE JÁ NAO SEI MAIS SE SIGO A SUMULA OU SE VOU PELA LEI

  • A respeito da letra "D", ela está correta porque a lei 12.016/2009, estabelece em seu artigo 5º, inciso I que: não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
    Contudo, vale mencionar o disposto na súmula 429 do STF, a saber: "A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE
    O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE".
    Ou seja, caso o ato impugnado através do Writ seja uma omissão caberá mandado de segurança mesmo que contra a referida omissão caiba recurso adminstrativo com efeito suspensivo. 
    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede a impetração apenas se o ato impugnado for comissivo.

  • "Questão tiro no pé", visto que  o enunciado não apresenta um comando específico. Há um dispositivo legal sobre MS e há os contornos da jurisprudência. Lembrando que estes são contraditórios, logo como marcar uma resposta? Só se o candidato ir com o posicionamento atual e antigo, ainda sim, a questão peca por não se atentar a contemporaneidade do direito vigente.


    Opinião pessoal.

  • Vi uma questão semelhante que se resolvia da seguinte forma ( requerimento administrativo e mantendo-se a negativa MS)

  • CUIDADADO! Letra "c"  - (Info 578 do STJ).

     

    "Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).

     

    Observação: Deve-se ter muito cuidado com este entendimento. Isso porque, apesar de ele ter sido proferido pela Corte Especial do STJ, o que se observa é que, mesmo após a sua prolação, o próprio Tribunal já aplicou novamente as Súmulas 269 e 271 do STF: A Primeira Seção deste Superior Tribunal firmou entendimento segundo o qual o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais pretéritos, motivo pelo qual os eventuais valores devidos, anteriores à data impetração, deverão ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Súmulas 269/STF e 271/STF. (...) (STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 47.640/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 10/03/2016)

     

    Além disso, a posição divulgada no julgado do STJ é manifestamente contrária ao art. 14, § 4º da Lei do MS. Resta aguardar, portanto, para se saber se o novo entendimento irá realmente prevalecer. Por enquanto, fiquem atentos porque nas provas poderá ser cobrada tanto a redação literal do art. 14, § 4º como também a transcrição do julgado do STJ. Se ocorrer a segunda hipótese, é provável que a banca examinadora coloque alguma expressão como "segundo a jurisprudência..." ou "segundo o STJ".

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-578-stj.pdf

     

    Vale destacar, ainda:

     

    "Segundo a jurisprudência do STJ, em Mandado de Segurança contra redução de remuneração, os efeitos financeiros da ordem retroagem à data do ato impugnado." 

    FONTE: http://blog.ebeji.com.br/para-o-stj-mandado-de-seguranca-tem-efeito-financeiro-retroativo-c-ou-e/

  • A primeira questão da FUNCAB que achei bem elaborada...

  •  SUM 429, STF         

    «A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.»

    RESPOSTA< LETRA D

    bons estudos!!

  • Questão desatualizada e gabarito flagrantemente errado. A dita súmula em que os comentários abaixo se basearam data de 1964, e portanto bem antes da nova lei que regualmenta o mandado de segurança. A atual jurisprudência do STF inclusive ignora a súmula 429. Cuidado com comentários errados.

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    "1. Nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 12.016/09, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. 2. Agravo regimental desprovido.” (MS 32530 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 26.11.2013, DJe de 11.12.2013)".

    E gente dizendo que foi a primeira questão da FUNCAB bem elaborada. Piada.

  • É... Conflito entre a Súmula e a Lei.

    Abraços.

  • Lúcio, não há contradição, no caso da Súmula 429 do STF temos um ato  omissivo, em que o MS determinará a prática do ato.

    A lei nos diz que não cabe MS quando o ato é passível de recurso administrativo ou judicial com efeito suspensivo, por falta de interesse de agir.

  • Quanto ao mandado de segurança individual (MSI):

    a) INCORRETA. O rito é especial e residual, visto que só é cabível MS para proteger direitos líquido e certo (e não incontestável) e quando não couber habeas data habeas corpus.

    b) INCORRETO. O mandado de segurança só pode ser impetrado em defesa de direitos líquidos e certos, devem ter provas pré-constituídas.

    c) INCORRETA. Súmula 269 do STF:  O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. 

    d) CORRETA. Literalidade da Súmula 429 do STF
    No entanto deve-se considerar a Lei 12.016/2009, que dispõe sobre o MS, a qual estabelece que:
    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Entende-se que a súmula já foi superada, eu consideraria, portanto, esta questão anulada.

    e) INCORRETA. Não interrompe o prazo. Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. 

    Gabarito do professor: anulada, em discordância com a resposta dada pela banca.
  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do mandado de segurança, conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

    Questão da vunesp, gabarito letra A

  • Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Questão desatualizada

  • GABARITO = D

    MENOS ERRADA

    ELIMINAÇÃO

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Situações em que não se concederá Mandado de Segurança (Art. 5° da Lei 12016/2009):

    - De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    - De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    - De decisão judicial transitada em julgado;

    - Em impetração posterior a 120 dias, ante a decadência.


ID
916162
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Federação Brasileira, é correto o que se afirma em:

I. É uma forma de união política, que embora vise uma permanência, os Estados que a integram mantêm sua soberania. Independentemente dos Estados de que é formada, dispõe de órgãos próprios de representação,mas as decisões, para se tornarem executivas, necessitam de um ato de aceitação, expresso ou tácito, por parte dos Estados.

II. A autoridade da União, nas relações internas, só semanifesta emface dos Estados, tomados como entidades políticas e não em relação aos indivíduos que os constituem.

III. Participação das vontades parciais na vontade geral: Senadores são representantes dos seus Estados Federados.

IV. Os Estados Federados têmconstituição própria, o que significa que cada unidade da Federação tem como texto magno uma lei maior que é o fundamento de validade de toda normatividade local.

Alternativas
Comentários
  • I. É uma forma de união política, que embora vise uma permanência, os Estados que a integram mantêm sua soberania. Independentemente dos Estados de que é formada, dispõe de órgãos próprios de representação,mas as decisões, para se tornarem executivas, necessitam de um ato de aceitação, expresso ou tácito, por parte dos Estados.    Na definição de Marcelo Novelino, o termo federação (foedus, foederis) significa aliança, pacto, união. O Estado Federal é formado pela união de vários Estados.    Assim, realmente é forma de união política. O erro da questão está em afirmar que os Estados que a integram mantêm sua soberania.   Está incorreto, pois os entes federativos possuem AUTONOMIA. Segundo Novelino, consiste na capacidade de autodeterminação dentro de certos limites consitucionalmente estabelecidos.   "Diferencia-se, portanto, do conceito de soberania, compreendida como uma capacidade de autodeterminação incondicionada por determinantes jurídicas extrínsecas à vontade do povo" (José Afonso da Silva - Curso de direito positivo, p. 563)   Assim, item incorreto.   Só por isso, eliminam-se os itens (A, D e E), mas explicaremos as demais.   II. A autoridade da União, nas relações internas, só se manifesta em face dos Estados, tomados como entidades políticas e não em relação aos indivíduos que os constituem.    A autoridade da União, obviamente, se manifesta em face dos indivíduos. Ex: tributos federais.   III. Participação das vontades parciais na vontade geral: Senadores são representantes dos seus Estados Federados.    Segundo o professor Marcelo Novelino, uma das características do Estado Federado é a participação das vontades parciais na vontade geral (princípio da participação). No federalismo brasileiro, a participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo. (Direito Constitucional, 7 ed., 2012, p. 713).   Ademais, a própria CF é expressa, senão vejamso: "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."   Item, portanto, correto.
  • IV. Os Estados Federados têmconstituição própria, o que significa que cada unidade da Federação tem como texto magno uma lei maior que é o fundamento de validade de toda normatividade local.
     
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
     
    Nada mais é do que a aplicação da auto-organização dos Estados-membros. Segundo o professor Novelino, é um requisito indispensável para caracterizar a forma federativa (princípio da autonomia). "Os negócios locais deve ser solucionados por autoridades locais, razão pela qual os Estados federaods possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional"
  • Não considero a alternativa totalmente correta, pois a constituição estadual não é a lei maior no estado, mas sim a constituição federal. Conforme fala a assertiva IV.
  • Concordo com o Eduardo, a CF é a lei maior e fundamento de validade.
  • Penso que o item IV está correto, pois a assertiva delimita a qualificação de "texto magno" e "lei maior" ao fundamento de validade da normatividade local (e não das leis federais, que sabemos ter por fundamento a CR).
    Ademais, confirma essa a tese o fato de existir controle de constitucionalidade de leis municipais que ofendam a Constituição Estadual.
    Mas confesso que a questão me deixou em dúvida. Afinal, é bem mais fácil comentar com o gabarito do que resolvê-la. Deveria a assertiva ser um pouco mais clara.
  • Questão mto mal elaborada...
  •  Questão mal elaborada mesmo! ...Amigos concurseiros, esta palavra local no final do item IV não compromete a questão?
  • Desde quando Municípios e o DF , tem Constittuição? Ou municípios e DF, não são unidades? Omitiu o termo ente, mas mesmo assim....

     IV. Os Estados Federados têmconstituição própria, o que significa que cada unidade da Federação tem como texto magno uma lei maior que é o fundamento de validade de toda normatividade local.

  • Galera,não entendi! O DF e o Município são regidos por LEI ORGÂNICA,(devendo observar a CF claro).A questão é clara em citar: CADA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.Logo,entendi como falsa. Alguém poderia me ajudar? Grato!

  • FUNCAB E FUMARC DE 10 SÃO 8 QUE FICA BICHADA É IMPRESSIONANTE!!


  • A REDAÇÃO DO ITEM IV É ALUCINÓGENA; CONTUDO, COMO A I ESTÁ CLARAMENTE ERRADA POR CITAR SOBERANIA E

     A II DISPENSA QQ COMENTÁRIO SOBRE SEU ERRO (QUE É CRASSO), NÃO NOS RESTA OUTRA ALTERNATIVA A MARCAR QUE NÃO A "C".

    ASSIM SE RESOLVE QUESTÕES DE CONCURSOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Isso não é uma questão, mas sim um quebra cabeça. O candidato tem que juntar "frases" para tentar decifrar qual é a pergunta para depois ver se consegui respondê-la. Questão lixo!!! 


  • I. É uma forma de união política, que embora vise uma permanência, os Estados que a integram mantêm sua soberania. Independentemente dos Estados de que é formada, dispõe de órgãos próprios de representação,mas as decisões, para se tornarem executivas, necessitam de um ato de aceitação, expresso ou tácito, por parte dos Estados. Errado, os estados não são soberanos, e sim autônomos.

    II. A autoridade da União, nas relações internas, só semanifesta emface dos Estados, tomados como entidades políticas e não em relação aos indivíduos que os constituem. Errado, se estende também aos indivíduos.

    III. Participação das vontades parciais na vontade geral: Senadores são representantes dos seus Estados Federados. Certo. Por isso que o número de senadores é de 3 para todos os estados, independe do número de pessoas/cidadão/eleitores.

    IV. Os Estados Federados têmconstituição própria, o que significa que cada unidade da Federação tem como texto magno uma lei maior que é o fundamento de validade de toda normatividade local. Certo. A constituição dos estados como regra geral, é seu texto magno, lei maior. A não ser que entre em confronto com a CF, mas a priori, todas as leis são consideradas constitucionais ao nascer, então é isso, regra geral.

     

    Pra FUNCAB, tá uma questão até boazinha.

  • Essa banca é horrível, chega a ser um desrespeito com quem estuda anos ter que fazer uma prova dessa banca. Infelizmente, no Brasil ninguém, nem mesmo o STF se dá o trabalho de analisar essas situações, a banca faz o que quer. Não tem como medir conhecimento, revoltante!

  • I- ERRADA.  Está incorreto, pois os entes federativos possuem SOBERANIA e sim AUTONOMIA, esta, consiste na capacidade de autodeterminação dentro de certos limites constitucionalmente estabelecidos. "Diferencia-se, portanto, do conceito de soberania, compreendida como uma capacidade de autodeterminação incondicionada por determinantes jurídicas extrínsecas à vontade do povo" (José Afonso da Silva - Curso de direito positivo, p. 563).

    II- ERRADA. O erro está em afirmar que a União, em suas relações internas, não estabelece relações com os indivíduos.

    III- CORRETA. "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário." Segundo o princípio da participação, uma das características do Estado Federado é a participação das vontades parciais na vontade geral. No federalismo brasileiro, a participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.

    IV- CORRETA.  Art. 25. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”. As constituições estaduais retiram da Constituição Federal o seu substrato de validade, desta forma, todos os princípios e garantias existentes na Carta Magna têm que estar de alguma forma embasando todos os direitos e garantias da Constituição Estadual. O que passar disso será declarado Inconstitucional.

     

  • FUNCAB é sempre dor de cabeça. Não em nível de dificulade, mas por ser muito mal redigida. 

  • I. ERRADAOs Estados não tem soberania. Na Federação brasileira os estados tem AUTONOMIA. Ainda, as decisões da União não necessitam de um ato de aceitação por parte dos Estados.

    II. ERRADAa autoridade da União também se manifesta em relação aos indivíduos que a constituem.

    III. CERTAHá participação das vontades parciais (Estados, por exemplo), na vontade geral (NACIONAL). Senadores são representantes dos seus Estados Federados.

    IV. CERTAOs Estados Federados têm constituição própria (CERTO, tem auto-organização), o que significa que cada unidade da Federação tem como texto magno uma lei maior que é o fundamento de validade de toda normatividade local (a afirmativa está corretíssima. A Constituição estadual é a lei maior daquela localidade, devendo as demais normas estaduais e as normas municipais obedecerem aos seus preceitos). Assertiva, portanto, correta.

  • NUNCA

  • A respeito da Federação brasileira:

    I - INCORRETA. Os entes que compõem a República são indissociáveis, sendo certo que a soberania pertence apenas à República, tendo os entes apenas autonomia político, administrativa e financeira. As decisões da União também não necessitam de aceitação por parte dos estados.

    II - INCORRETA. A autoridade da União se manifesta nos entes federados e também em todos os indivíduos que compõem a República.

    III - CORRETA. Os senadores representam os Estados federados, enquanto os deputados representam a vontade do povo

    IV - CORRETA. Os estados possuem capacidade auto-organizativa, sendo que cada um possui sua própria constituição, desde que estejam em consonância com a Constituição Federal.

    Somente as alternativas III e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Coisa boa acertar uma questão como essa.

    PMSC!

  • Aquela típica questão que você tem que marcar a menos errada!

    Saudemos a mandioca!!!

  • Há, no item II, outro equívoco que não foi devidamente observado: não há que se falar em manifestação de autoridade da União sobre estados-membros, isso porque são todos dotados de autonomia, de forma não hierarquizada.

  • eu olho a questão, quando penso que é absurda e não tem resposta eu volto para o começo só pra confirmar que é da FUNCAB. Que banquinha de quinta.

  • I - mencionou que estados como entes tem soberania. Só ESTADO tem soberania (povo, território e soberania)

    sobra II e III ou III e IV

    a IV ta show. ta linda. ta bacana.

    a II tem um porém, dá a entender que existe hierarquia nos entes da federação, mas sabemos que eles tem é autonomia uns dos outros.

  • NÃO confundir autonomia política que é exercida pelos entes federados com a soberania que é exercido somente pela federação

  • Item I está errado, pois, na Federação, os entes federados não têm soberania, mas autonomia política. De modo que o exercício de competência constitucionalmente estabelecida não depende de validação dos outros entres federados, mas se submete ao sistema normativo da Constituição Federal.

    Item II está errado, pois os indivíduos que compõem o Estado Federal formam elemento povo desse Estado, ao qual estão ligados por vínculo jurídico-político.

    Item III está correto, pois, no sistema bicameral adotado no Brasil, a Câmera dos Deputados é representante do Povo, enquanto o Senado é formado pelos representantes dos Estados-membros.

    Item IV está correto, pois os Estados-membros, enquanto ente autônomo, têm poder de auto-organização política-administrativa, firmada em Constituição Estadual.


ID
916165
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Processo Legislativo e de seus membros, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito Correto B
    b) Compete ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador -Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.



    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;




    d) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito públ ico, ou nela exercer função remunerada.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (Igual a questão)

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • OHHHHHHHHHHH

    A resposta deste gabarito é a letra C, pois pede a INCORRETA!!!!!!!!! Conforme art. 53, §2º da CR/88:


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    (...)
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.


  • PARA MIM EXISTEM DOIS GABARITOS...

    POIS A LETRA C E A LETRA D ESTAO INCORRETAS
    VISTO QUE AMBAS SAO DESDE A DIPLOMACAO E NAO DESDE A POSSE....
  • a alternativa "e" também está incorreta. A banca é fraca mesmo!
  • a) Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
    Item correto.
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) Compete ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador -Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
    Item correto.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    c) Desde a posse, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    Item incorreto.
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
  • d) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito públ ico, ou nela exercer função remunerada.
    Item correto.
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: 
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; 
     
    e) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
    Item incorreto.
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: 
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
  • Pessoal, com calma...

    Qual o erro da letra "D" ?! Não há incorreção nessa assertiva, esta conforme o texto constitucional, inclusive já citado anteriormente (art. 54, II, a da CF). O que esta errado neste exercícío é o seguinte:

    1º - A imunidade relativa prisional, tratada na letra "C" se dá a partir da diplomação, vide art. 54, 2º CF. (alternativa "C" incorreta).

    2º -  A proibição de parlamentares firmar contrato com as entidades mencionadas se dá a partir da diplomação e não da posse como afirma letra "E", fulcro art. 54, I, a da CF (alternativa "E" incorreta)

    Não sei, mas se essa questão não foi modificada pela banca não opino mais. 


  • A QUESTAO FOI ANULADA.....


    E NÃO PODIA SER DIFERENTE   :)




    http://ww5.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=205&titulo=GABARITODAPROVAOBJETIVAAPÓSRECURSO-&aposrecurso=S


    Bom Estudos




  • Caros colegas,
    alternativa a: cópia fiel do art. 51, IV, da CF;
    alternativa b: cópia fiel do art. 52, II, da CF;
    alternativa c: a alternativa está incorreta. Conforme preleciona o art. 53, §2º, da CF, os deputados e senadores NÃO poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, DESDE a expedição do DIPLOMA;
    alternativa d: cópia fiel do art. 54, II, a da CF; Portanto está correta;
    alternativa e: está incorreta. Os deputados e senadores não poderão desde a EXPEDIÇÃO do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a clásulas uniformes.
    PORTANTO, A QUESTÃO DEVERÁ SER ANULADA POR CONTER DUAS RESPOSTAS INCORRETAS.




  • AS QUESTÕES E e C ESTÃO ERRADAS. BASTA LER O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABAIXO:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; E (posse)


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • O Gabarito está incorreto...
    Na verdade, os parlamentares não podem ser presos, desde a expedição do diploma.
    Incide imunidade formal, válida, como todas, desde a diplomação.

    Apenas as materiais valem desde a posse.
  • Esta questão foi OFICIALMENTE anulada pela Banca:

    http://ww5.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=205&titulo=GABARITO%20DA%20PROVA%20OBJETIVA%20AP%C3%93S%20RECURSO-&aposrecurso=S

    Bons Estudos!

ID
916168
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se um Deputado Estadual cometer crime federal, será competente para o processo e julgamento o:

Alternativas
Comentários
  • Segue a orientação jurisprudencial do STF, através do RHC 100404 RJ. (Min. CEZAR PELUSO).

    "AÇÃO PENAL. Imputação, entre outros delitos, do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Competência da Justiça Federal para julgar os demais delitos. Conexão. Aplicação do art.76, III, do CPP. Deputados Estaduais. Foro especial por prerrogativa de função. Competência do Tribunal Regional Federal. Precedentes. Recurso a que se nega provimento. O Tribunal Regional Federal é competente para processar e julgar ação penal em que se imputa a deputado estadual a prática de crimes conexos a delitos de competência da Justiça Federal."
  • CF prescreve em seu artigo 53 §1 que Senadores e Deputados serão julgados, desde a expedição do diploma perante STF.

    assim, como a matéria se refere a competencia estadual, depende de cada organização judicial estadual prescrever essa competência.

    Ademais, é o que faz a Constituição do Estado de são Paulo, que prescreve que cabe ao Tribunal de justiça julgar deputado estadual.

    Já, em Minas Gerais, trata-se de uma lei de organização judiciaria do estado, 57/2001 que prescreve em seus artigos que cabe ao tribunal de justiça julgar deputado estadual.

  • Tainã...
    Anota mais um aí.

    Aqui no MS a Const. Estadual diz que a competência para julgamento de Deputado Estadual é do Tribunal de Justiça.
  • Apenas para complementar os estudos, postarei o caderno do professor Marcelo Novelino, da rede LFG, sobre o tema:

    2.4. Deputados estaduais - após a CF/88, as garantias dos parlamentares estaduais passou a ser em todo o território nacional, cancelando-se a súmula n.3 do STF.  - as “imunidades” previstas no dispositivo são tantos as imunidades formais, quanto a prerrogativa de foro (art. 27, p. 2, da CF/88).  - todo o estatuto que vimos acima aplica-se de forma integral e imediata aos deputados estaduais.  - a CE não pode ser mais rigorosa nem mais generosa que a CF, por isso o termo “integralmente”.  - prerrogativa de foro:  STF Súmula nº 721 : A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Neste caso, prevalece a norma superior.    - como a constituição federal faz expressamente referencia às imunidades (incluída a prerrogativa de foro), a competência para julgar os deputados estaduais não é estabelecida exclusivamente pela CE, ou seja, não se aplica a súmula 721 aos deputados. Assim, se o deputado cometer um crime contra a vida será ele julgado pelo TJ e não pelo Tribunal do Juri.  RCL 7936/MC; HC95506   - crime praticado contra bens da união, empresa publica federal ou autarquia federal: TRF. - crimes eleitorais: TRE.    OBS: tudo que foi dito vale integralmente para os deputados distritais (art. 32, p. 3, da CF)
  • De acordo com a súmula 702 do STF,  "a competência do TJ para julgar prefeitos (e deputados) restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".  STF - Pleno - HC 7220/PA - Rel. Min. Néri Silveira - Dj 3/3/2000. p.60.
  • CF EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO OUTRAS STF PR,Vice, Ministros Senadores, Dep. Federais Membros dos Tribunais Superiores (STF,STJ,TST,TSE,STM) Chefe do MPU (PGR), Ministros do TCU, Chefes de missão diplomática permanente, Comandantes das forças armadas. STJ Governadores NINGUÉM Membros dos Trib. Regionais e dos Trib. Estaduais (Desembargadores) Membros do MPU que atuam perante tribunal, Conselheiros do TCE, e do TCM. TJ Prefeitos Dep. Estaduais Juízes estaduais de 1º grau Todos os membros do MP estadual.  TRF Prefeitos (crime federal) Dep. Estaduais (crime federal) Juízes federais de 1º grau Membros do MPU que atuam no 1º grau.
  • STF - COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO POR DEPUTADO ESTADUAL EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DE AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. CF/88, ARTS. 109, IV.

    «É da competência originária dos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, por crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses das entidades autárquicas da União, deputado estadual que, nos crimes comuns, tenha no Tribunal de Justiça o foro por prerrogativa de função. Interpretação analógica.»

    (STF - HC 69.465/2001 - RS - Rel.: Min. Paulo Brossard - J. em 15/12/1992 - DJ 23/03/2001- Doc. LEGJUR 103.1674.7293.8800)
  • O que é "crime federal"? Existe isso no Brasil? Então deveria existir o "crime municipal", "crime municipal".

  • É isso aí mesmo...se o bandido quiser assaltar um banco ele escolhe:

    Assaltar o Bradesco - Será crime investigado pela Policia Civil e avaliado pelo Tribunal de Justiça, se ele resolver atravessar a rua e assaltar a CAIXA aí quem investiga será a Polícia Federal e avaliado e julgado pelo Tribunal Federal...


    Prezados bandidos..ATENÇÃO:

    Peço que assaltem alternadamente bancos privados e bancos federais, dessa forMa a investigação vai ser uma zona e ninguém te pega!!!

  • GABARITO "B".

    É pacífico que o Tribunal de Justiça não pode julgar os parlamentares nos crimes não submetidos à Justiça Comum Estadual, como, por exemplo, os praticados contra bens, serviços ou interesse da União, delitos eleitorais e crimes militares federais, hipótese em que o julgamento caberá, por simetria, ao Tribunal Regional Federal, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Superior Tribunal Militar, respectivamente. No sentido da competência de Tribunal Regional Federal para processar e julgar deputado estadual acusado da prática de crimes contra o sistema financeiro nacional previstos na Lei nQ 7.492/86: STJ, 65 Turma, HC 14.131/PR, Rei. Min. Vicente Leal, DJ 04/12/2000 p. 111.

    Tem prevalecido nos Tribunais Superiores o entendimento de que o foro por prerrogativa de função de Deputados Estaduais está previsto na Constituição Federal. Logo, deve prevalecer a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgá-los pela prática de crimes dolosos contra a vida.


    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • crime federal? voce quis dizer crime de responsabilidade da justiça federal?

  • A súmula 702 do STF, redigida à prefeitos, vale também para deputados estaduais, conforme entendimento do supremo.

  • Comentário: Nos crimes da competência da Justiça Federal, as autoridades estaduais e municipais com foro especial por prerrogativa de função (deputados estaduais, prefeitos e secretários de estado – nos crimes de competência da justiça federal)

    Gaba: Letra B.

  • LETRA B!

     

     

    COMPETÊNCIA. DEPUTADO ESTADUAL.
    Seguidamente é questionado em concursos a prerrogativa de função dos deputados estaduais, especialmente quando cometem um crime doloso contra a vida. O deputado estadual tem a prerrogativa de ser julgado pelo mais alto tribunal do estado ao qual está vinculado. Logo, se cometer um crime de competência da Justiça Comum Estadual, será julgado pelo Tribunal de Justiça; em se tratando de crime de competência da Justiça Federal, será julgado no TRF; por fim, sendo crime eleitoral, será julgado no TRE. Em se tratando de crime de competência do Tribunal do Júri, continua prevalecendo a prerrogativa de função, pois está assegurada na Constituição, sendo julgado no Tribunal de Justiça (ou TRF se for o caso de competência federal). 

     

     

    https://www.facebook.com/aurylopesjr/posts/518162801604048

  • O cara percebe que ta aprendendo, quando acerta a questão e vê a estatistica com mais de 60% de error..rumo a aprovação
  • O que levou a erro foi a expressão "Crime Federal"...

     

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Deputados Estaduais

     

    Crime Comum >>>> Depende da Constituição Estadual

    Crime de Responsabilidade >>>> Assembleia Legislativa do Estado

    Crime FEDERAL >>>> TRF

    Crime Eleitoral >>>> TRE

     

    Deputados Federais e Senadores

     

    Crime Comum >>>> STF

    Crime de responsabilidade >>>> SF

  • Acerca do poder legislativo:

    Quanto à prerrogativa de função dos deputados estaduais, nos crimes estaduais, o órgão competente para processo e julgamento é o Tribunal de Justiça do estado ao qual está vinculado; nos demais casos, como crime eleitoral e crime de ordem federal, os deputados estaduais devem ser julgados pelo tribunal de segunda instância, portanto o órgão competente é o Tribunal Regional Eleitoral para crime eleitoral e, quando o crime é federal, o órgão competente é o Tribunal Regional Federal.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Muita atenção: Nenhum órgão julga os congressistas federais por crime de responsabilidade. Eles não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade. Segundo o próprio STF: não há de se falar em crime de responsabilidade de parlamentar.

  • Levanta a mão aí quem foi cheio de si no STF kkkk

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    CUIDADO CONFUNDIR COM O STF: QUE IRÁ JULGAR CRIMES COMUNS.

    SENADO FEDERAL : JULGA CRIMES DE RESPONSABILIDADE

  • Não existe "crime federal" no Brasil.

  • Em 2018, o STF decidiu restringir o foro por prerrogativa de função, afirmando que o foro por prerrogativa de função aplica-se APENAS aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Isso permite concluir que o entendimento anterior pode estar superado, ou que não há uma alternativa certa no momento atual.

    Afinal, ainda que praticado em detrimento de bens da união e cometido durante o exercício da função, se não relacionado à função desempenhada, a competência será do juiz de direito.

  • Os Deputados Estaduais nos crimes comuns, observam a constituição estadual.

    Nos crimes de Responsabilidade a competência é a Assembleia legislativa do estado

    Nos crimes Federais a competência é do TRF

    E por fim nos Crimes Eleitorais, competência do TRE.

     

    Para complementar, os Deputados Federais e Senadores

    Nos crimes comuns, compete ao STF

    Nos crimes de responsabilidade a competência é do Senado Federal.

  • A questão está desatualizada, segundo novo entendimento do STF.

    O GABARITO DEVERIA SER A LETRA A

    STF: As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.


ID
916171
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    Constituição Federal - Presidência da República(Art 136) Estado de defesa: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
              § 3º - Na vigência do estado de defesa:
              I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
    (Art 137) Estado de Sítio: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
  • Com a devida vênia, o erro da alternativa C é outro.

    Para verificar o prazo de duração, deve-se analisar qual o fundamento para o decreto do estado de sítio (guerra ou comoção grave nacional/ineficácia do estado de defesa). Já pensou, em estado de guerra, o Brasil decreta o estado de sítio, por 30 dias, mas a guerra não termina?

    Nesse sentido, inclusive é o disposto no art. 138 da CF:


    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
     
    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    Já, com relação a alternativa D, o erro da questão é:

    Primeiro não tá falando qual é o motivo (se do inciso I ou II), pois, no caso do inciso II (guerra), pode haver outras restrições, além das do art. 139. Nestes termos, é o escólio do professor Marcelo Novelino, senão vejamos: "Nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (CF, art. 137, II), a Constituição não elenca quais medidas coercitivas poderão ser adotadas, deixando em aberto o rol de garantias constitucionais passíveis de serem suspensa". (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 7 ed., p. 1028).

    Ademais, mesmo que fosse a hipótese do inciso I, não há restrição ao direito de reunião "ainda que exercida no seio das associações", "comunicações telefônicas" e "comunicações telegráficas" (Cf. art. 139, III: "
    restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; e IV - suspensão da liberdade de reunião;
  • Mas colega, a alternativa C corresponde, em relação ao tempo de duração, ao que expressamente diz o caput do art. 138 da Constituição. Ademais, não poderia ser considerada como errada uma questão que traz a regra geral, sabendo que o tempo de duração em caso de guerra é a exceção em relação a regra de 30 dias. Compare a alternativa C com o que diz a CR/88: 

    c) O Estado de Sítio se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional, devendo o decreto que o instituir determinar o tempo de sua duração, especificar as áreas a seremabrangidas e indicar, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Ainda não entendi onde está o erro da alternativa...
  • O erro na alternativa C é que a redação do Art. 138 nao fala em "nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem", texto esse expresso no Parágrafo Único do Art. 136. (estado de defesa).

    Art. 138, CF: O decreto do estado de sítio indicará:
    - duração;
    - normas da execução
    - garantias constitucionais suspensas;
    - desginar o executor das medidas especificas (depois de publicação)
    - areas abrangidas (depois de publicação).

    Bons estudos
  • Essa banca FUNCAB não está com nada... não e a primeira questão que o enunciado pede "Marque a alternativa correta". Mas as questões apresentam, exceto a opção do gabarito, alternativas que estão incompletas mas não necessariamente erradas... Forma amadora de se avaliar um candidato.
  • Caros colegas,
    A alternativa a está incorreta porque não é dever do Presidente da República impor as medidas coercitivas ali arroladas, mas sim indicar quais delas vigirarão duante o período mencionado no decreto. Ademais, as medidas ali arroladas dizem respeito ao estado de sítio e não ao estado de defesa, conforme art. 139 da CF;
    A alternativa b está incorreta porque não é dever do Presidente da República determinar aquelas medidas, mas mera faculdade, observada a sua necessidade. Ademais, as medidas ali arroladas também dizem respeito ao estado de sítio e não ao estado de defesa;
    A alternativa c está incorreta porque a descrição ali disposta diz respeito ao estado de defesa, conforme art. 136, §1º da CF;
    A alternativa d está incorreta porque as medidas ali arroladas são referentes ao estado de defesa e não ao estado de sítio;
    A alternativa e está correta, conforme art. 136, §3º, I da CF.

  • O erro contido na letra C e a submissao do decreto ao Congresso Nacional após a instauracao da medida, conforme se depreende do art. 136,  paragrafo 4 da cf
  • Com relação ao CONTEÚDO do decreto interventivo devemos nos atentar para as diferenças:

    Em caso de Estado de Defesa o tempo de sua duração e as áreas a serem abrangidas (SÃO INDICADAS JÁ NO DECRETO); (art. 136,§1º, CF)
    Em caso de Estado de Sítio DEPOIS de PUBLICADO O DECRETO, Presidente da República (PR) designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. (art.138, CF).Portanto, o erro da alternativa "C" é que o PR que determinará o executor das medidas e a área e não o decreto.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!!
  • Resposta E. V. art. 136, §3º, I e IV, CF/88 

  • A PEDIDO DO PARCEIRO AÍ DE BAIXO:

    O ERRO NO ITEM "D" ESTÁ NO FATO DE RESTRIÇÕES AO DIREITO DE REUNIÃO SER PERTINENTE AO ESTADO DE DEFESA E NÃO AO ESTADO DE SÍTIO, O QUAL ESTABELECE A SUSPENSÃO DA LIBERDADE DE REUNIÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • O erro da C está em:

     c) O Estado de Sítio se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional, "devendo o decreto que o instituir determinar " o tempo de sua duração, especificar as áreas a serem abrangidas e indicar, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.


    Primeiro, a redação em destaque é a do §1º do artigo 136 CF..(DEFESA) instituir 

    Segundo, no artigo 138 CF, tem outra redação, "INDICARÁ", quem já estudou os métodos e sistemas de interpretação das normas constitucionais sabe do que se trata. 

  • c) O Estado de Sítio se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional, devendo o decreto que o instituir determinar o tempo de sua duração, especificar as áreas a serem abrangidas e indicar, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.


  • A banca trocou a palavra "indicar" por "determinar".

    Que bela forma de avaliar o conhecimento do candidato..kkkkkkk cobrando decoreba
  • o Erro da C - Começa com definição certa de estado de sítio depois vai para definição de estado de defesa, senão vejamos:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:(...)

  •  a) O Estado de Defesa se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, devendo o decreto que o instituir determinar a obrigação de permanência em localidade determinada, detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns, restrições relativas à inviolabi l idade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão,  na forma da lei. ------> estas são medidas do ESTADO DE SÍTIO

     

     b) O Estado de Defesa se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, devendo o decreto que o instituir determinar a suspensão da liberdade de reunião, a busca e apreensão em domicílio, a intervenção nas empresas de serviços públicos e a requisição de bens (ESSAS ÚLTIMAS MEDIDAS SÃO DO ESTADO DE SÍTIO).

     

     c) O Estado de Sítio se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional, devendo o decreto que o instituir determinar o tempo de sua duração, especificar as áreas a seremabrangidas e indicar, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem. (QUEM DEVE ESPECIFICAR AS ÁREAS ABRANGIDAS É O ESTADO DE DEFESA)

     

     d)O Estado de Sítio se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional, devendo o decreto que o inst i tui r determinar as restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, o sigilo de correspondência, sigi lo de comunicação telegráfica e telefônica. (ESSAS RESTRIÇÕES SÃO DO ESTADO DE DEFESA)

     

     e) Na vigência do Estado de Defesa a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao Juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial, sendo vedada a incomunicabilidade do preso. ---> CORRETO

  • c) não é com o decreto de estado de sítio que estarão especificadas as áreas abrangidas. Primeiro é publicado o decreto de estado de sítio, e, depois da publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

     

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

  • a) INCORRETA. A questão se refere ao estado de sítio, nos termos do art. 139, incisos I a III:
    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    b) INCORRETA. Refere-se ao estado de sítio. Art. 139, incisos IV a VII.
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.


    c) INCORRETA. É relativo ao decreto do estado de defesa, conforme art. 136, §1º:
    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes (...).

    d) INCORRETA. Estas restrições são relativas ao estado de defesa:
    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.


    e) CORRETA.  Nos termos do art. 136, incisos I e IV, respectivamente:
    § 3º Na vigência do estado de defesa:
    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


    Gabarito do professor: letra E.
  • Literalidade da lei.

  • Erro da alternativa "c":

    O erro da alternativa está na parte final "medidas coercitivas a vigorarem". Na verdade, o Decreto que impõe o Estado de Sítio deve trazer "as garantias constitucionais a serem suspensas."

    Alguns comentários afirmaram que o erro estaria na "delimitação da área", afirmando que essa exigência seria apenas para o Estado de Defesa. Contudo, a informação está equivocada, conforme previsão expressa do art. 138, da CFRB, parte final.

  • Pegadinha na letra C

    O art. 138 estabelece que o DECRETO deverá indicar: 

    > duração

    > normas necessárias à execução

    > garantias constitucionais que ficarão suspensas

    APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO, o Presidente:

    > designará o executor das medidas específicas 

    > designará as áreas abrangidas pelo estado de sítio

  • GABARITO: E

    Muita gente deve ter ficado na dúvida com a assertiva C, de fato, ela acaba confundindo, mas a questão aborda especificamente letra de lei - Art. 136, §1º, CF e art. 138, CF.

    Pra não confundir mais:

    >> O Decreto que instituir Estado de Defesa determinará:

    - Tempo de duração;

    - Áreas abrangidas;

    - Indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

    >> O Decreto que instituir Estado de Sítio indicará

    - Tempo de Duração (exceto em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira);

    - Normas necessárias à execução;

    - Garantias constitucionais suspensas.

    >>>> Após publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.


ID
916174
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dos atos lesivos ao meio ambiente, cabe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 5º 
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • http://blog.mapasequestoes.com.br/wp-content/uploads/2009/09/007-DCs-DirFundamentais-05-Art5o-RemConst-01.jpeg
  • Caberá também a ação civil pública, que não se encontra dentre as alternativas da questão, mas cito só a título de informação e curiosidade.

    Lei 7347:

       Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

            l - ao meio-ambiente;

            ll - ao consumidor;

            III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 

            V - por infração da ordem econômica;

            VI - à ordem urbanística.


    Bons estudos!  :)
  • proposta por qualquer cidadão em dias com as obrigações eleitorais, para anular ato lesivo contra: PATRIMÔNIO PÚBLICO,OU DE ENTIDADE EM QUE O ESTADO PARTICIPE, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Agindo com boa-fé , não lhe será cobrado custas judiciais e nem ônus de sucumbência., 

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativaao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    RESPOSTA: letra E

     

  • Ação Popular:

    Características:

    - Natureza Coletiva

    - Protege bens jurídicos (patrimônio público, moralidade administrativa, meio-ambiente, patrimônio histórico e cultural)

     

    Legitimados Ativos -> Cidadão (pleno gozo dos direitos políticos)

     

    *****ATENÇÃO***** 

    MP não pode propor Ação Popular. Pode Ação Civil Pública. (as bancas gostam de trocar)

  • essa foi pra não zerar né! rsrs

  • A respeito dos remédios constitucionais, de acordo com as disposições da CF/88:

    a) INCORRETA. O HC é impetrado nas restrições no direito de locomoção:
    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    b) INCORRETA.  O HD é impetrado para o acesso a determinadas informações do impetrante ou a retificação de dados:
    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


    c) INCORRETA. O MI é impetrado na falta de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de direitos:
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) INCORRETA. O MSI é impetrado para proteger direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública:
    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Resposta: Alternativa (E).

    RESUMINDO

    HABEAS CORPUS:

    -> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar

    -> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente

    -> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)

    -> Não precisa de advogado

    -> É gratuito

    -> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão de apreensão de mercadoria

    ........................... impeachmento

    ........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)

    ........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)

    ............................ trancamento de PAD

    .

    .

    HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

    .

    .

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    .

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

    .

    .

    AÇÃO POPULAR

    -> Gratuita, salvo má-fé

    -> Não tem foro de prerrogativa de função

    -> Prazo: prescricional de 5 anos

    -> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa

    -> Titularidade: Cidadão

  • Resposta: Alternativa (E).

    RESUMINDO

    HABEAS CORPUS:

    -> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar

    -> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente

    -> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)

    -> Não precisa de advogado

    -> É gratuito

    -> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão de apreensão de mercadoria

    ........................... impeachmento

    ........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)

    ........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)

    ............................ trancamento de PAD

    .

    .

    HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

    .

    .

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    .

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

    .

    .

    AÇÃO POPULAR

    -> Gratuita, salvo má-fé

    -> Não tem foro de prerrogativa de função

    -> Prazo: prescricional de 5 anos

    -> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa

    -> Titularidade: Cidadão


ID
916177
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Estados-Membros:

I. É proibido estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los , embaraçar - lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

II. Podem autorizar e fiscalizar a produção e o comércio dematerial bélico.

III. Podem, em atenção às suas peculiaridades locais, legislar sobre normas gerais nos claros deixados pelo legislador federal.

IV. Possuem as competências residuais.

São afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal - Presidência da República

  • Art. 21 da CF - competencia EXCLUSIVAS DA UNIAO:
     
    Art. 21. Compete à União:
     
     
    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
     
     
    II - declarar a guerra e celebrar a paz;
     
     
    III - assegurar a defesa nacional;
     
     
    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
     
     
    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
     
     
    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
  • Sabendo que a autorização e a fiscalização de comércio e a produção de armamento bélico é de competência da União só sobraria a alternativa C. 
  • O único problema ao meu ver no gabarito seria a imprecisão do inciso III, pois peculiaridades locais faz referências aos municipios, aos estados ficaria melhor interesse regional, mas acertei por exclusão.
  • Quanto ao item III, trago o ensinamento de MICHEL TEMER:


    "Mas, ao lado das residuais, o Estado ainda é senhor de competências expressas, competências em comum, competências concorrentes e competências suplementares.(...)
    Finalmente, a competência suplementar, que decorre da concorrente. Explico. Nas competências concorrentes a União pode editar apenas normas gerais. Mas o Estado pode suplementar essa atividade da União. Ou seja: o Estado pode - em atenção, naturalmente, às suas peculiaridades locais - legislar sobre normas gerais nos claros deixados pelo legislador federal.
    E, inexistindo lei federal sobre tais normas, o Estado as expedirá sem limitação, plenamente." (grifo meu)

     

    (TEMER, Michel. ELEMENTOS DE DIREITO CONTITUCIONAL. 2002, São Paulo, Malheiros, 18ª ed., pp. 86;87.)


  • IV COMPETÊNCIA RESIDUAL (remanescente ou reservada) 

    A competência residual é aquela não foi enumerada ou negada ao ente da federação. O Estado possui competência residual, ou seja, o que não é competência da União ou do Município e não é vedado ao Estado é sua competência.(Prof.Anderson Rosa Ribeiro)


    Excepcionalmente, a Constituição estabelece algumas competências enumeradas aos Estados-membros, como a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios por meio de lei estadual (art. 18, §4º da CF); exploração diretamente, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (art. 25, §2º da CF); a instituição mediante lei complementar estadual das regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões (art. 25, §3º da CF).

    Fonte: http://respirandodireito.blogspot.com.br/2009/11/reparticao-de-competencias-ii.html

  • É proibido estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los , embaraçar - lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. (Pacto com Estado).

  • E VEDADO A QUALQUER ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MANTER LAÇOS COM ESTABELECIMENTOS RELIGIOSOS, SALVO A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.

  • Alternativa correta: LETRA "C"


    I - CORRETA: expressamente vedado pela CF, conforme artigo 19, I:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    II - ERRADA : é competência exclusiva da União, não sendo autorizado ao estado-membro autorizar e fiscalizar tais condutas (art. 21, VI da CF):

    Art. 21. Compete à União:

    (...)


    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;


    Obs: nesse ponto, deixo minha recomendação para a excelente aula do professor Rodrigo Menezes: https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c (aula muito boa para conseguir acertar quase todas as questões em pouco tempo de estudo)


    III - CORRETA: a competência dos estados-federados de modo suplementar editar leis gerais sobre interesses regionais em matérias de competência concorrente está disposto no artigo 24, §2º e 3º da CF: 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    III - CORRETA: onde a União e o município não tenha competência, esta passa para o Estado, sendo que as únicas competências previstas para os estados membros estão disposta no artigo 25, §2º e §3º da CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.




  • A COMPETÊNCIA É DA UNIÃO, E NÃO DOS ESTADOS-MEMBROS, PARA AUTORIZAR E FISCALIZAR A PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO (ART.21,VI/ CF).

  • Bastava apenas saber que o item II estava errado, já resolveria a questão numa boa... Força Galera...

  • hoje em dia não faz questões assim...

  • MATERIAL BÉLICO = UNIÃO

  • A respeito da estruturação do Estado, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

    I - CORRETA. Conforme art. 19, inciso I.
    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


    II - INCORRETA. Esta competência é da União.
    Art. 21. Compete à União:
    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.


    III - CORRETA.
    Art. 24, §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    IV - CORRETA. O Estados possuem competências residuais, conforme art. 25, §1º:
    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Somente as alternativas I, III e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Bastava saber o item II.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Competência privativa da união

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; 

    Competencia concorrente

    Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    ESTADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (Poder constituinte derivado decorrente)

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    (Competência residual)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
916180
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manoel ingressou na Administração Pública Direta por meio de contrato celetista e temporário no ano de 2005. Ao término do contrato, três anos após, foi enquadrado em cargo de provimento efetivo por meio de decreto do Governador.Assim, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) Para o rompimento do vínculo estatutário, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo.

    A lei prevê para o servidor estável duas hipóteses de perda punitiva do cargo. A primeira, em decorrência de sentença judicial condenatória, transitada em julgado, com penalidade superior a um ano de prisão por qualquer crime funcional lato sensu ou por mais de quatro anos de prisão por crime comum, se assim se manifestar o juiz. A segunda, em função de processo administrativo disciplinar, com garantias da ampla defesa e do contraditório. (http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/PerguntasFrequentes/Penalidades.asp#15)

    E se o rompimento foi a pedido do próprio servidor, vai precisar de PAD? E se demitido em função de sentença judicial que decreta a perda do cargo? Ai não tem PAD, né, boy?

    Aff... totalmente amadora essa questão.
  • Apesar de ser considerada uma questão amadora, gostaria de fazer algumas analises de cunho legalista sobre a questão.

    I - Temos em nossa CF/88 art. 37, inc  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Regido pelo sistema CLT


    II- Finalidade de Decreto: A Constituição Federal prevê a edição de regulamentos apenas e tão somente como garantia a fiel execução da lei. Desta forma, o regulamento destina-se apenas a esclarecer os dispositivos legalmente previstos, através de normas complementares à lei, garantindo, assim, a sua fiel execução. Isso porque a lei deve estabelecer regras gerais, não podendo prever todas as situações que por ela serão abrangidas. Destarte, a lei não prevê os pormenores nem especifica sua forma de aplicação, tarefa esta deixada a encargo do regulamento.

    O que nos leva a conclusão de que MANOEL, pode ser demitido sumariamente, haja vista, se tratar de um ato eivado de vício. Porém, a questão dá como certo que o "decreto do Governador" é um ato legal, então pensando-se desta forma, tem-ser que tal agente público, passou do regime celetista ao estatutário com o decreto, neste sentido passa a ter certa credibilidade alternativa C.


    Fontes: 
    http://jus.com.br/revista/texto/8431/o-poder-regulamentar
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • amadora? Não achei. Enfim, abraços.

  • Se o ato do Governador foi considerado legal, pq a letra B está errada?
  • Salvo engano, o contrato temporário deverá no máximo durar 2 anos, com uma prorrogação, que não ultrapasse este período, sob pena de tornar-se  contrato por tempo indeterminado, sendo tal dispositivo válido para os celetistas, uma vez que para ser efetivo em serviço público, inicialmente, se faz necessário  o ingresso por concurso.
    Ato da administração. nulo por vício material e formal.
    Matéria contrária a CF/88, e formal por ausência de competência para tal ato.

  • E desde quando é estatutário. A narrativa da questão apresenta regime celetista. E ainda como se enquadra determinado servidor em caráter temporário para provimento efetivo por meio de decreto. Alternativa na minha opinião é a "A".
    Avante!!!
  • Analisando o enunciado da questão:
    Manoel ingressou na Administração Pública Direta por meio de contrato celetista e temporário no ano de 2005. Ao término do contrato, três anos após, foi enquadrado em cargo de provimento efetivo por meio de decreto do Governador. Assim, pode-se afirmar:
    1° ponto: contrato celetista # contrato temporário
    CELETISTA = empregado público = Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
    TEMPORÁRIO = excepcionalidade do interesse público = não é celetista, logo, não é regido pela CLT e muito menos pelo Estatuto = o que existe é um contrato jurídico c/ a administração pública.
    2° ponto: a questão diz que a contratação ocorreu após 3 anos do término do contrato temporário. Outra, existe um vício de forma = a contratação ocorreu por meio de decreto e não por meio de Lei, houve aumento de despesa, por esta razão o decreto é inadimissível.

    continuando...
  • Sendo assim, por eliminação, vamos analisar apenas as alternativas "A" e "C":

    Letra "A": Ele pode ser exonerado do cargo de provimento efetivo ad nuttum, em face do poder de autotutela da Administração Pública que lhe confere prerrogativa para anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
    Comentário: As funções de confiança e encargos devem vincular-se a cargos efetivos. Os cargos em comissão podem vincular-se a efetivos e demissíveis ad-nuttum. Cargo em Comissão = livre nomeação e livre exoneração, não há necessidade de um Decreto pra nomear/exonerar, é dispensável a motivação, logo, não a porquê a Administração Pública agir com o poder de autotutela (anular ou revogar).

    Letra "C": Para o rompimento do vínculo estatutário, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo.
    Comentário: Pra instaurar o PAD é necessário que o agente público tenha cometido alguma falta (infração funcional) durante o exercício de suas funções ou ainda, o PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa (Lei nº 8.112/1990, art. 143). Razão pela qual a alternativa "C" segue correta.

    Fazendo uma análise mais minuciosa, teríamos: prescrição do direito da administração pública de anular o ato administrativo (contratação 2005 = 3 anos após o término do contrato "2008" = provimento efetivo "2009" - "2013" = 5 anos, direito adquirido, o servidor contratado não agiu de má-fé = prescrevendo o direito da administração pública em anular o ato)

    Conclusão: Achei a questão mal redigida, enunciado confuso, que leva a inúmeras interpretações...
  • Precisa de PAD ? O cara não é nem concursado? Contratado temporariamente? A  meu ver deve ser demitido sumariamente.
  • É preciso observar que a instauração do PAD somente será necessário em caso de rompimento por iniciativa da instituição, poisa caso o fim do vínculo jurídico ocorrer por iniciativa do servidor não há necessidade de PAD. por esse motivo o item C está errado.
  • Galera, essa questão de amadora não tem absolutamente nada. Pelo contrário, acho que nunca vi uma questão de direito administrativo pra Delegado tão bem elaborada e contextualizada. A solução necessita que o candidato entenda vários conceitos, como atos e seus atributos e hipóteses de convalidação e anulação. Tbm envolve conceitos de formas de provimento de servidor, regime jurídico e atos normativos secundários e primários. Com todo respeito à opinião do colega que considerou a questão ridícula, se acertou então foi por sorte ou coincidência.

    O decreto do Governador NÃO poderia ter feito o que fez, haja vista que cargo de provimento efetivo tem a obrigatoriedade, conforme comando constitucional, de ser precedido de concurso de provas e/ou provas e títulos. Portanto, não poderia o Governador simplesmente "converter", sob pena de burla constitucional. Ademais, também não poderia criar o cargo porque há reserva legal para o assunto, sem contar que seria um flagrante desrespeitoi a separação dos poderes. Imagina um executivo criando despesa de forma totalmente desordenada, sem o respectivo processo de aprovação da LOA e etc.

    O problema é que o ato não poderia simplesmente ser desfeito, pelo simples fato de que criou direitos para o indivíduo afetado. Sendo assim, conforme jurisprudência consolidada, deveria ser oportunizada ampla defesa, no caso o PAD, para que ele fosse demitido. Realmente, muito foda a questão, me fez pensar uns minutos e reler as alternativas. Felizmente acertei!

    Abs a todos e bons estudos!
  • Caro Leandro,

    se achou uma questão dessas difícil, ou absolutamenta bem formulada, fazer o quê? cada um sabe o tamanho do seu taco...

    Quanto à questão, reflita:

    1) em momento alguma a questão fala que o rompimento foi por iniciativa da administração
    2) tal decreto é inconstitucional por violar Art. 37, II, da CF, e sua descontituição não enseja PAD, anulável de ofício pela administração,  podendo ser revertido de ofício pela administração ser problema nenhum, com efeitos ex tunc, já desses atos não se originam direitos.
    3) que se o Judiciário determinar a perda do cargo e consequentemente o rompimento do seu vínculo estatutário, onde haverá o PAD?
    4) se você pedir exoneração de cargo de Analista do TRT, não haverá PAD, e seu vínculo estatutário será rompido, sem qualquer questionamento da parte da administração.
    5)se o servidor após a posse, não entrar em exercício, será também, exonerado sem PAD.
    6)nem mesmo o fato da previsão do art. 54 da Lei n. 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má -fé”, serve para alguma coisa, pois estamos falando da administração em âmbito estadual, já que a própria dispõe em seu Art. 1o "Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração."

    Aí eu te pergunto,   c) Para o rompimento do vínculo estatutário, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo. ?

    No mais, tem muita gente confundindo PAD com contraditório.
  • A questão apresenta algumas impropriedades técnicas (exemplo: temporário se submete ao regime fixado no contrato, não sendo correto falar que se submeterá a um regime estatutário ou celetista), mas dava para solucioná-la.

    Bastava ter em mente que qualquer ato administrativo, que venha a gerar direitos a terceiros, para ser anulado deverá ser precedido de um procedimento, ainda que administrativo, que prestigie os princípios da ampla defesa e do contraditório. 

    Não se tratava, portanto, de exoneração, demissão ou qualquer outra forma de desinvestidura, tendo em vista que o ato de investidura, de per se, fora ilegal. O rompimento do vinculo se dará, portanto, pela anulação do ato administrativo que mantinha o indivíduo vinculado à Administração Pública.
  • Processo administrativo disciplinar é desnecessário para exoneração em estágio probatório
    Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado do cargo devido à apuração de que não está apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. O exigido, nesse tipo de caso, é que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)RMS 20934 Para a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado, como foi adotado no caso. Além disso, assim que foi instaurado procedimento administrativo relativo à avaliação do seu estágio probatório, o policial foi notificado pessoalmente para oferecer resposta escrita sobre os fatos a ele impugnados – defesa que apresentou dois dias depois. Sua exoneração foi homologada após avaliação e votação do procedimento por parte do Conselho da Polícia Militar de São Paulo, que entendeu que o impetrante não preenchia os requisitos elencados na lei para ser confirmado na carreira. 
  • Creio que o cerne da questão está em saber se mesmo tendo adentrado aos quadros da administração de forma irregular (cargo de provimento efetivo por Decreto: ESSA É ÓTIMA) se faz necessária a instauração de PAD para o rompimento com o vínculo estatutário.
  • Infelizmente a banca manteve como correta tal assertiva, mesmo diante de tantos argumentos, e recursos fundamentando o ato ilegal emanado pelo Governador em seu DECRETO.....

    Vamos lá! Desistir jamais...
  • Está havendo uma confusão generalizada de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO com PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). A alternativa C está se referindo a um procedimento administrativo ORDINÁRIO, pois como Manoel é um servidor público, possui um vínculo jurídico-administrativo com a A.P., e o seu rompimento não prescinde de procedimentos administrativos (série de atos administrativos) para a efetivação da desvinculação com a A.P.
    Já o PAD é utilizado pela A.P. para a APLICAÇÃO DE PENALIDADES por infrações GRAVES cometidas por seus servidores, como suspensão por mais de 30 dias, demissão (cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão).
  • Servidor temporário será regido pelo regime jurídico que a lei estabelecer, de direito privado ou público, cada pessoa política é que irá disciplinar. 
    Sendo assim, podem ser contratados pelos mandamentos da CLT,  por exemplo.  
  • A questão não é amadora como disseram alguns colegas. E uma questão muito dificil e exige conhecimento da Jurisprudência:
    ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO. FUNCIONÁRIO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. DEMISSÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.112/90. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. 1. O art. 19, do ADCT, somente considerou estáveis os servidores públicos civis não concursados que já tivessem sido admitidos há mais de cinco anos continuados, contados retroativamente da data da promulgação do texto de 1988. 2. O Autor não era empregado concursado, tampouco tinha cinco anos de serviço no Conselho Profissional à época da promulgação da Constituição Federal de 1988, não sendo cabível, in casu, a aplicação do art. 243, da Lei n° 8.112/90, porquanto tal regra somente poderia ser interpretada em consonância com o texto constitucional (arts. 37, I e II, da parte permanente, e 19, do ADCT). 3. Tendo sido o Apelante contratado pelo regime celetista e sem concurso após a edição da Lei 8.112/90, é o mesmo empregado, não se lhe aplicando os ditames do regime jurídico único, mas sim a CLT, pelo que a sua demissão prescinde de prévio procedimento administrativo ou de justa causa. 4. A prevalecer a tese do Apelante, haveria verdadeira violação do art. 37, II, da Lei Maior, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público, o que impede esta eg. Corte de converter seu vínculo trabalhista em vínculo estatutário ao arrepio da Constituição. 5. Recurso não provido..

  • pelo que entendi a pessoa que formulou a questão pouco conhece da língua de seu país e menos ainda da escrita...rsrs a palavra prescindir significa inexigível dispensável, imprescindível que significa obrigatório, necessário. entao pelo que consta do julgado infra postado o PAD É PRESCINDIVEL. me corrijam se eu estiver errado.

    abraços!

  • Para a resolução desta questão, o ponto de partida que parece mais seguro consiste em verificar que o “enquadramento” de Manoel, em cargo de provimento efetivo, sem concurso público, por meio de simples decreto do Governador, constitui ato manifestamente nulo, na medida em que em confronto direto com o princípio do concurso público, veiculado no art. 37, II, da CF/88. Note-se que o provimento foi em cargo efetivo, e não em cargo em comissão, de modo que a necessidade de concurso público é clara e manifesta. Pois bem, fixada tal premissa, é evidente que a Administração Pública está obrigada a rever esse ato, anulando-o, mediante exercício de seu poder de autotutela, o que encontra fundamento, ademais, nos verbetes 346 e 473 da Súmula do STF. Ocorre que, conquanto nulo, o ato em questão revelou-se favorável a Manoel, razão pela qual, para que possa ser anulado, faz-se imprescindível a instauração de procedimento administrativo, no bojo do qual sejam observados o contraditório e a ampla defesa, instando o beneficiário a se manifestar, a ofertar defesa, em seu favor. É neste sentido a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, conforme restou decidido no RE 594.296/MG, rel. Ministro Dias Toffoli. Da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, colho a seguinte passagem, por bem resumir a matéria: “O Supremo Tribunal Federal já deixou assente que o exercício da autotutela administrativa, quando implique desfazimento de atos administrativos que afetem interesse do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, deve ser precedido da instauração de procedimento no qual se dê a ele oportunidade de contraditório, isto é, de apresentar alegações que eventualmente demonstrem ser indevido o desfazimento do ato(...)” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 825).

    Assim sendo, chega-se à conclusão de que as alternativas “a”, “d” e “e” estão erradas, porquanto afirmam ser dispensável a instauração de processo administrativo, em vista da nulidade do ato. A opção “b”, por sua vez, está equivocada, na medida em que afirma que o tal “enquadramento” seria válido, o que se revela ainda mais aberrantemente errado. De tal forma, a única opção consentânea com o que se expôs linhas acima é mesmo a letra “c”.

    Gabarito: C

  • Pra instaurar o PAD é necessário que o agente público tenha cometido alguma infração funcional durante o exercício de suas funções, PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, seu direito de ampla defesa (Lei nº 8.112/1990, art. 143). 

    Alternativa "C" correta.


  • Pessoal, 

    Simplificando,

    Não vou dizer que a questão é amadora, porque não é, acho que amador é o ego inflado de muitas pessoas, mas enfim, com um pouco mais de atenção dava pra enxergar que não é uma questão tão difícil.

    -> O Ato do governado é ilegal, o provimento para cargo efetivo se dá mediante concurso de provas ou provas e títulos, entretanto, lembrem-se que se o ATO ILEGAL que gerar efeitos para terceiro de BOA-FÉ, no caso o contratado, ele deve ser previamente ouvido em contraditório, não significa que o ato não pode ser desfeito, é uma garantia tanto do administrado, quanto do servidor, princípio da segurança jurídica, outrossim a assertiva nos traz:

    c) Para o rompimento do vínculo estatutário, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo.

    Está perfeitamente correta, tanto isoladamente, quanto relacionada à questão conforme explicado acima, repito, não é que o decreto do governador foi legal, mas é que mesmo ilegal, o terceiro de boa-fé tem garantido o contraditório, é uma garantia contra o livre arbítrio administrativo.

    Boa Sorte!

  • Eu errei, mas acredito que o erro da A é dizer que ele pode ser demitido ad nutum, pois como dito pelo colega ele não ocupa cargo comissionado, no mais a questão está correta. Na C ele fala que necessita de um processo administrativo o que está correto, e a meu ver são duas as que deixam dúvida  pelo erro da A necessitar de mais atenção, então só sobra a C. 

  • Manoel ingressou na Administração Pública Direta por meio de contrato. Os contratos de trabalho que celebrarem com servidores desse regime estarão sujeitos às regras da CLT. O concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo requisito indispensável para a investidura em cargo ou emprego público. O ato foi ilegal.

    A questao fala em rompimento do vínculo estatutário, nao faz sentido para mim. Tambem nao faz sentido saber esse tipo de questao para ser policial, pois quem deve saber é os advogados e juízes.

    Desculpe mas é minha opiniao.

  • Rennan Lima, tudo bem cara, sua fundamentação não é errada, mas todo concurso público devemos nos vincular ao comando da questão : '' foi enquadrado emcargo de provimento efetivo pormeio de decreto do Governador '' e se tivesse sido um cargo celetista de provimento efetivo ? ué !! para entrar em uma empresa pública deve-se prestar concurso. Aliás, a questão também nem diz se o cargo foi da adm direta ou indireta. Você tem que adivinhar que foi um cargo estatutário, e se não fosse a C estaria errada. Para mim todos as assertivas estão incorretas, o comando gera dúbias interpretações. Finalizando, nem é procedimento, é Processo Administrativo segundo a CF. Me corrijam se eu estiver errado, por favor.

  • A questão me pegou. Mas eu fui idiota... Pois a nomeação se dá por despacho de governador ou secretário de estado. E eu caí. Essa droga é ilegal.
  • O PAD se faz indispensável, tendo em vista que os atos administrativos são presumivelmente legítimos e verdadeiros, portanto, qualquer restrição aos direitos do administrado necessita do contraditório e da ampla defesa, consubstanciados no Processo Administrativo Disciplinar.

  • sobre a Alternativa "C"

    NECESSIDADE DE GATANTIR CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (INVASÃO DA ESFERA INDIVIDUAL)

    A administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilgais. No entanto, se a invalidadção do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessário a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e ampla defesa.

    Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.

                      STF. 2ª TURMA. RMS 31661/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (info 732)

                      STF. PLENÁRIO. RMS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (info 763)

    Fonte: livro julgados resumidos DIZER O DIREITO 2012-2015 (Ed. Dizer o direito)

  • sobre a Alternativa "C"

    NECESSIDADE DE GATANTIR CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (INVASÃO DA ESFERA INDIVIDUAL)

    A administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilgais. No entanto, se a invalidadção do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessário a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e ampla defesa.

    Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.

                      STF. 2ª TURMA. RMS 31661/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (info 732)

                      STF. PLENÁRIO. RMS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (info 763)

    Fonte: livro julgados resumidos DIZER O DIREITO 2012-2015 (Ed. Dizer o direito)

  • e a questão dos empregados públicos de antes de 2007 que ganharam estabilidade com a ADI? não tem nada a ver? Aco que me confundi toda, alguém me ajuda!! kk

  • SÚMULA 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    >> Vale ressaltar que, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegura o devido processo legal e ampla defesa (STF RMS 31661/DF, julgado em 10/12/2013).

  • Gabarito: C

    Tema

    138 - Anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexo em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo.

    Relator: MIN. DIAS TOFFOLI 

    Leading Case: RE 594296

    Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e LV; e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Administração anular ato administrativo, cuja formalização repercutiu no campo de interesses individuais, sem que seja instaurado o devido procedimento administrativo, o qual permita o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

  • Questão Terrivel de se pensar , quando olhamos puramente p a violação da CF nesse caso, porque a ideia que se tem é, o ato é ilegal e pronto, contudo, uma vez que Governador fez a cagada, gerou p o individuo, Direitos de modo que agora para tira lo de lá é sim necessário o PAD juntamente com a possibilidade da Ampla Defesa. 

  • Essa questão é a vulgarmente conhecida "lambreta" que a Polícia Civil do Amazonas vive tentando dar toda hora, colocando comissário no lugar de delegado, salvo engano, com a benção daquela Adepol. Alô, STF! Multa esses camaradas e ameaça puxar o tapete deles retirando aposentadoria como punição que acaba a palhaçada!

     

    Lambreta essa dada na prefeitura de Porto Alegre, onde analista judiciário virou procurador do município sem concurso, na faixa!

  • GABARITO LETRA C

    Bizarro isso, deveria tirar e cara de lá e ponto. Se esse PAD demorar é interesse privado acima do público. O cara não fez concurso público, ele que provasse depois algo então e não antes.

  • Acertei a questão, mas a resposta não tem a ver com Manoel.

  • pessoal se esquecem que não há certeza absoluta. Ora, como irão concluir que o Governador fez "cagada", senão pelo devido processo legal?

    não adianta nada ler a CF se não entenderem como ela se aplica no mundo prático.

    Questão excelente que derrubam aquelas pessoas que vivem de "decoreba" sem entender como a lei de fato se aplica na caso prático.

  • pega o bizu:

    letra A, D e E dizem a mesma coisa, ou seja, contraria a alternativa C.

  • Súmula 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Trata-se do princípio da autotutela (ou poder de autotutela). Vale ressaltar que, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    C) Para o rompimento do vínculo estatutário, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo.

    Correto. Conforme demonstrado acima, em que pese, a administração pública poder anular seus próprios atos eivados de vícios, quando repercutem a esfera de interesse individual, deve-se respeitar o devido processo com direito a ampla defesa.

    Fonte: Dizer o direito


ID
916183
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos normativos,marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE – Quanto à forma

    DECRETO – O decreto pode conter, como na lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas.

    O decreto só pode ser considerado ato administrativo propriamente dito, quando tem efeito concreto. O decreto geral é ato normativo, semelhante, quanto ao conteúdo e quanto aos efeitos, à lei.

    RESOLUÇÃO E PORTARIA -  São formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.

    CIRCULAR - É o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes aos seus subordinados.

    DESPACHO - É o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação. Quando, por meio do despacho, é aprovado parecer proferido por órgão técnico sobre assunto de interesse geral, ele é chamado despacho normativo, porque se tornará obrigatório para toda a Administração.

    ALVARÁ - É o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitos ao poder de polícia do Estado.

    Resumidamente, o alvará  é o instrumento da licença ou da autorização.

    Fonte: http://jussperniandi.wordpress.com/2012/06/26/atos-administrativos-em-especie-quanto-a-forma/

  • Alternativa D
    Parecer é um documento técnico, de carater opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata.
    Há pareceres entretanto, que são editados por órgãos técnicos dotados de competencia especifica (por exemplo, o órgão de acessoria jurídica de um ministério) e se destinam, uma vez aprovados pela autoridade administrativa competente, a orientar internamente a atuação de outros órgãos e servidores da própria adminstração pública que aprovou o parecer. Geralmente tais pareceres são denomidos pareceres vinculados. A rigor, apenas na sua origem eles são atos enunciativos, porque, depois de aprovados, passam a ser verdadeiros atos ordinat´rios (eles mantém, formalmente, o nome de parecer, mas, com o ato de aprovação da autoridade superios, tornando obrigatória, por parte de seus subordinados, a observancia deles constantes, passam a ser, quanto a seus efeitos, verdadeitos atos ordinatórios).

    Fonte: Direito Adminstrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo.  20 ed. pág 493
  • Gosto de estudar por estes conceitos, bastou uma simples leitura para resolver qualquer questão sobre o tema.
    Obtive no site JurisWay, por Luciana Xavier:
    A Resolução:
    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. 
    As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
    As resoluções podem produzir efeitos externos.

    A Portaria
    São atos internos emanados dos chefes dos órgãos, destinados aos seus subordinados, expedindo determinações gerais ou especiais. 
    Podem iniciar sindicâncias ou processos administrativos.

    A Circular
    É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários.

    O Despacho
    É o ato que envolve a decisão da Administração sobre assuntos de interesse individual ou coletivo submetido a sua apreciação.
    Este despacho não se confunde com os despachos do Poder Judiciário.
    O despacho normativo é aquele que, proferido num caso individual, gera a determinação de ser aplicado em geral nos casos idênticos, vigorando como norma interna administrativa.
    A Constituição Federal assegura ao particular o direito de tomar conhecimento dos despachos administrativos, sua publicidade é necessária.

    O Alvará
    O alvará é a forma, o revestimento exterior da licença, da autorização, que são o conteúdo do ato administrativo. 
    É o instrumento pelo qual a licença e a autorização são concedidas.
  • Alvarás: é um ato negocial. É o instrumento formal pelo qual a Administração expressa consentimento, no sentido de ser desenvolvida certa atvidade pelo particular. 

    Ordem de serviço: é um ato ordinatório. É instrumento usado para transmitir determinação aos subordinados, quanto à maneira de conduzir determinado serviço. É de caráter concreto, apesar de geral.

    Resoluções: são atos normativos ou individuais, emanados de autoridade de elevado escalão administrativo, como por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Municípios, ou pelos Presidentes de Tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

    Regulamentos: são atos normativos postos em vigência por decreto para especificar os mandatos da lei. É ato administrativo (não legislativo), de caráter explicativo ou supletivo, hierarquicamente inferior à lei e com eficácia externa, denominado, nesse caso, regulamento executivo.

    Parecer: ato enunciativo pelo qual órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. 
    Parecer normativo: ocorre quando o parecer esgota, de forma profunda e estudada, o tratamento dispensado à determinada questão, acatando a autoridade tal orientação, e o estendendo a todas as demais hipóteses idênticas que vierem a acontecer na Administração, passando a representar uma orientação geral.

    Circular: é ato ordinatório. É o instrumento pelo qual autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados.

    Ofício: é ato ordinatório. É o instrumento pelo qual os agentes administrativos se comunicam. Formalmente, são cartas oficiais, por meio das quais se expedem convites, agradecimentos e encaminham-se papeis e informações em geral.

    Fonte: MARINELA, Fernanada. Direito Administrativo. 7ª edição, 2013, pgs. 302-309.
  • Alvarás -. É o instrumento pelo qual a licença ou a autorização são concedidos.
    Resoluções - Atos administrativos normativos que partem de uma autoridade superior, SEM SER DO CHEFE DO EXECUTIVO. Elas disciplinam matérias de sua competência específica. Podem apenas explicar os regulamentos e os regimentos, sem contrariá-los, podendo produzir efeitos externos.
    Regulamentos são atos administrativos normativos dotados  de abstração, generalidade, imperatividade, impessoalidade e inovação, cuja a finalidade seja detalhar um ato normativo superior.
    Ordem de serviço - É a forma pela qual uma autoridade firma uma determinação para que as pessoas realizem uma atividade a que estão obrigadas. (atos ordinatórios)
  • “Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação. Quando, por meio do despacho, é aprovado parecer proferido por órgão técnico sobre assunto de interesse geral, ele é chamado despacho normativo, porque se tornará obrigatório para toda a Administração. Na realidade, esse despacho não cria direito novo, mas apenas estende a todos os que estão na mesma situação a solução adotada para determinado caso concreto, diante do direito positivo.”


    Trecho de: Maria Sylvia Zanella di Pietro. “Direito Administrativo.” 15ª ed.

  • A questão trata das espécies dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. O alvará é um ato negocial, sendo o instrumento pelo qual a autoridade administrativa concede ao particular a faculdade de realizar determinada atividade.

    b) INCORRETA. Resoluções são editadas por autoridade superior do executivo para regulamentar matérias exclusivas. 

    c) INCORRETA. Os regulamentos são atos normativos, hierarquicamente inferiores às leis, que têm a função de especificar mandamentos previstos ou não nas leis.

    d) CORRETA. Os despachos ou pareceres são atos normativos, os quais emanam atos gerais e abstratos, visando a correta aplicação da lei. Configuram manifestações de órgãos técnicos e especializados sobre determinados assuntos. Os despachos ou pareceres normativos são aqueles editados quando há profundo entendimento que pacifica determinado assunto, tornando-se geral e obrigatório para toda a Administração.

    e) INCORRETA. Ordem de serviço é um ato ordinatório, sendo o instrumento pelo qual uma autoridade firma mandamentos para seus agentes.

    Gabarito do professor: letra D.
  • despacho e despacho normativo são atos ordinatórios

  • Despachos não são atos ordinatórios???????? não entendi, nem com a explicação do professor.

  • Os pareceres normativos ou despachos normativos assim se caracterizam quando visam esgotar, de forma profunda e estudada, o tratamento dispensado à determinada questão, acatando a autoridade tal orientação, e o estendendo a todas as demais hipóteses idênticas que vierem a acontecer na Administração, passando a representar uma orientação geral.

  • Ordem de serviço: é um ato ordinatório. É instrumento usado para transmitir determinação aos subordinados, quanto à maneira de conduzir determinado serviço. É de caráter concreto, apesar de geral.

    Resoluções: são atos normativos ou individuais, emanados de autoridade de elevado escalão administrativo, como por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Municípios, ou pelos Presidentes de Tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

    Regulamentos: são atos normativos postos em vigência por decreto para especificar os mandatos da lei. É ato administrativo (não legislativo), de caráter explicativo ou supletivo, hierarquicamente inferior à lei e com eficácia externa, denominado, nesse caso, regulamento executivo.

    Parecer: ato enunciativo pelo qual órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. 

  • copiando comentario abaixo:

    “Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação. Quando, por meio do despacho, é aprovado parecer proferido por órgão técnico sobre assunto de interesse geral, ele é chamado despacho normativo, porque se tornará obrigatório para toda a Administração. Na realidade, esse despacho não cria direito novo, mas apenas estende a todos os que estão na mesma situação a solução adotada para determinado caso concreto, diante do direito positivo.”

    Trecho de: Maria Sylvia Zanella di Pietro. “Direito Administrativo.” 15ª ed.


ID
916186
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos cargos públicos, leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

II. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

III. Aproibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    Constituição Federal - Presidência da República Art. 37.
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Comentários às afirmativas erradas:
    II - Nessa hipótese, o servidor ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço:

    CF: Art. 41
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - Nessa alternativa temos dois erros: o servidor reconduzido não terá direito à indenização e, se posto em disponibilidade, aqui também a remuneração será proposcional ao tempo de serviço:

    CF: Art. 41 (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Bastava saber que o item II estava errado...
  • Carlos Guilherme, só acrescentando no item IV 

    IV - Invalidada por sentença judicial (tem que ser transitada em julgado e não apenas sentença, conforme artigo 22 8112/90) a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização(não há direito), aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral. 

  • Fui pelo método do Klaus Serra. A II está em todas e a mesma assertiva que não comporta as características da CF.


  • A afirmativa “I” constitui mera reprodução do teor do inciso XVI do art. 37 da CF/88, razão por que está correta.

    Quanto à assertiva “II”, revela-se errada, uma vez que os proventos do servidor colocado em disponibilidade não são integrais, e sim proporcionais ao tempo de serviço, conforme prevê o art. 41, §3º, da CF/88.

    No tocante ao item “III”, trata-se de cópia fiel do inciso XVII do art. 37 da CF/88, de modo que está correta a afirmativa.

    Finalmente, a assertiva “IV” contém dois equívocos. A recondução do servidor estável, que se encontrava no cargo daquele que foi reintegrado, não se dá com proventos integrais, e sim proporcionais ao tempo de serviço. É o que se depreende da leitura do §2º do art. 41 da CF/88.

    Gabarito: B

  • ERRADA = II. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (PROPORCIONAL) 

    ERRADA = IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral. (SEM DIREITO A INDENIZAÇAO, E REMUNERAÇAO PROPORCIONAL)

  • Da Reintegração

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Cuidado,amigos.Primeiro o servidor é APROVEITADO, caso não encontre um cargo ele será posto em DISPONIBILIDADE.

    Aproveitamento >>>>> Disponibilidade 

  • I. art. 37, XVI, a, b, c, CF; II. art. 41, §3º, CF; III. art. 37, XVII, CF; IV. art. 41, §2º, CF.

  • Gabarito: b

     

    I. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    R: CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

     

    II. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    R: CF, art.37, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    III. Aproibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    R: CF, art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público


    IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral. 

    R: CF, art. 37, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • I. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. CORRETA

    II. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral ( PROPORCIONAL), até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    III. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. CORRETA

    IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização ( SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO), aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral. 

  • Sabendo da remuneração proporcional do servidor estável vc já elimina todassss

  • Sabendo o item II já mata a questão.

  • A alternativa I esqueceu de citar cumulação entre Magistrados e Membros do MP com magistério, mas valeu.


ID
916189
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O funcionamento de rádio comunitária, ainda que de baixa potência e sem fins lucrativos, depende de prévia autorização do Poder Público, sendo competente para fiscalizar a ANATEL. Após fiscalizar e constatar irregularidades no funcionamento de uma rádio, pois inexistia autorização do Poder Público para exploração de radiodifusão, a ANATEL determinou sua imediata interdição e lacrou as transmissões. Logo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A
    Poder de Polícia: Ocorre quando a Administração restringe o exercício de direitos, bens ou serviços em prol da coletividade. Pode ser preventivo ou repressivo. 
    Atributos do Poder de Polícia:
              Discricionário: Cabe à autoridade competente decidir dentro da conveniência e da oportunidade qual o direito será restringido em prol da coletividade. Exceção da Licença como ato negocial que deriva do Poder de Polícia, pois essa é ato vinculado.
              Autoexecutiriedade: Decisão colocada em prática de imediato, sem a necessidade de apresentar uma ordem judicial do consentimento do administrado.
              Coercitividade: Emprego da força
  • Questão complicada, pois Item "E" poderia estar correto também.
    A autoexecutoriedade não é atributo de todo o ato administrativo. Ocorrerá apenas em 2 casos: (Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 2012)
    a) emergência: execução imediata é indispensável para preservação do interesse público
    b) atributo conferido por lei

    A questão não citou nenhum dos dois casos (nem dispositivo legal nem estado de emergência)
    Alguém tem alguma justificativa melhor pro item "E" não ter sido dado como correto?
  • Alternativa correta é a letra a) Agiu dentro da estrita legalidade, pois estava no pleno exercício do poder de polícia.

    Ementa RÁDIO COMUNITÁRIA DE BAIXA FREQÜÊNCIA. FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. INTERRUPÇÃO E LACRE. LEGALIDADE. ABERTURA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. I - A exploração dos serviços de radiodifusão, inclusive comunitária de baixa potência, depende de autorização ou concessão do Poder Concedente, sendo indevido o funcionamento de rádio comunitária sem o prévio licenciamento. Precedentes: REsp nº 845.751/CE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 10/09/2007; REsp nº 584.392/PE, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 25/04/2007 e REsp nº 440.674/RN, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 23/08/2004. II - Inexistindo a regular autorização do Poder Público para a exploração do serviço de radiodifusão ressai perfeitamente legal, a despeito da abertura ou não de processo administrativo, a interrupção e lacre das transmissões, estando tal proceder dentro do poder de polícia da Administração Pública.

    É nóis queiróis!!!
  • O poder de polícia foi corretamente aplicado; após a "rádio" terá direito ao contraditório e ampla defesa, podendo ou não reaver seu serviço.

  • Para que se possa chegar à resposta correta desta questão, seria necessário que o candidato lograsse identificar a natureza das providências adotadas pela ANATEL, ao constatar o funcionamento irregular da hipotética rádio comunitária. Vale dizer: a interdição e o lacre das transmissões devem ser considerados genuínas sanções, ou constituem meras medidas cautelares? A relevância em se estabelecer esta premissa está no fato de que, acaso se entenda que se cuida de autênticas penalidades, necessária seria a prévia instauração de processo administrativo, no bojo do qual restassem assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa em favor do administrado. Afinal, assim impõe as normas dos incisos LIV e LV da CF/88 c/c art. 3º, III, da Lei 9.784/99. Mas esta não é a resposta correta. Na verdade, está-se diante de providências meramente cautelares. Ao constatar o funcionamento indevido de uma rádio comunitária, a ANATEL depara-se com o poder-dever de agir, em ordem a, cautelarmente, fazer cessar a ilegalidade que está ali sendo cometida, mesmo porque, se a atividade está sendo desenvolvida sem a autorização pertinente do Poder Público, não se chegou a avaliar os potenciais riscos daí decorrentes. Por exemplo: qual o alcance do sinal transmissor empregado? Há risco de interferências em comunicações de aeronaves? Não se sabe. Repita-se: se a ANATEL, entidade com competência técnica para conceder ou não a autorização de funcionamento da rádio comunitária, não examinou os equipamentos utilizados, e, claro, não expediu a respectiva autorização, torna-se perigoso o exercício da atividade. Veja-se, pois: diante do potencial risco, somado à própria ilegalidade da situação em que está incurso o particular, faz-se impositiva a providência cautelar de interditar e lacrar as transmissões. A pá de cal no assunto encontra-se nos arts. 173 e 175 da Lei 9.472/97 (que é a lei de criação da ANATEL), que assim estabelecem:

    “Art. 173. A infração desta Lei ou das demais normas aplicáveis, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos de permissão, autorização de serviço ou autorização de uso de radiofreqüência, sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das de natureza civil e penal: (Vide Lei nº 11.974, de 2009)

    I - advertência;

    II - multa;

    III - suspensão temporária;

    IV - caducidade;

    V - declaração de inidoneidade.”

    (...)

    “Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.

    Parágrafo único. Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.”

    Como se pode observar, sequer existem as sanções de “interdição” e de “lacre de transmissões”, o que corrobora a afirmativa de que tais medidas não têm cunho punitivo, e sim cautelar. Afinal, pelo princípio da legalidade, jamais poder-se-ia aplicar penalidade não prevista em lei. Soma-se a isso o fato de que o art. 175, parágrafo único, expressamente autoriza a ANATEL a adotar providências cautelares, justamente como as versadas nesta questão de concurso público.

    Estabelecida, portanto, a premissa de raciocínio de que se trata de medidas cautelares (e não de penalidades), a conclusão daí decorrente deve ser no sentido de que a ANATEL agiu corretamente, sendo desnecessária a instauração de prévio processo administrativo para tanto. De tal forma, é evidente que a resposta correta está na alternativa “a”. 

    Gabarito: A

  • Alternativa A

    O exercício do poder de polícia manifesta-se por meio da expedição de atos administrativos que liberam atuações particulares, em princípio vedadas pela legislação. Isso porque a lei condiciona o exercício de determinadas atividades à obtenção de autorização ou concessão pelo Poder Público. Somente após o preenchimento de requisitos fixados na legislação é que o ato administrativo de poder de polícia permite o desempenho da atividade até então vedada. Esse é o efeito liberatório característico dos atos de polícia administrativa.  

  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - O ATO PRATICADO PELO SERVIDOR PRESUME-SE DE TER SIDO PRATICO CONFORME COM A LEI (PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE).


    C - ERRADO -  AS MEDIDAS ADOTADAS SÃO LEGÍTIMAS E DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA DELEGADO À AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL, OU SEJA, ENTIDADE ADMINISTRATIVA DE DIREITO PÚBLICO.


    D - ERRADO - HÁ PREVISÃO LEGAL PARA A INTERRUPÇÃO DA INFORMAÇÃO QUE A RÁDIO CONCEDE... ATIVIDADE ESSA QUE FOI CONCEDIDA OU PERMITIDA PARA ELA ATUAR. DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.


    E - ERRADO - SERÁ ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. POIS A PESSOA JURÍDICA (RÁDIO) É LEGITIMADA PARA O REQUERIMENTO INICIAL EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. OU SEJA, PARA GARANTIR O DIREITO É NECESSÁRIO O PROCESSO!
  • Souza 2,  eu também pensei nessa possibilidade. Acredito que considera-se tal medida de polícia como de caráter urgente, tendo em vista que as rádios  clandestinas podem provocar sérios problemas como, por exemplo, a interferência nos sinais da aviação, prejudicando a devida comunicação e favorecendo um possível acidente. Vale destacar o art. 175 da Lei 9472/97 (ANATEL): 

    Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.

    Parágrafo único. Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.

  • Para responder essa questao nao precisou nem ler as outras hahaa

  • O  poder de polícia pode ser dividido em 04 ciclos: ORDEM, CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO, que podem ser exercidos pelas  pessoas jurídicas de direito público. No caso em questão, trata-se de Autarquia, podendo, portanto, fiscalizar e sancionar. Acrescentando, os atos materias ( consentimento e fiscalização) podem ser delegados as pessoas jurídicas de direito privado, sendo vedado apenas a delegação da ordem(legislação) e sanção.

  • (...)

    “Art. 173. A infração desta Lei ou das demais normas aplicáveis, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos de permissão, autorização de serviço ou autorização de uso de radiofreqüência, sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das de natureza civil e penal: (Vide Lei nº 11.974, de 2009)

    I - advertência;

    II - multa;

    III - suspensão temporária;

    IV - caducidade;

    V - declaração de inidoneidade.”

    (...)

    “Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.

    Parágrafo único. Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.”

    Como se pode observar, sequer existem as sanções de “interdição” e de “lacre de transmissões”, o que corrobora a afirmativa de que tais medidas não têm cunho punitivo, e sim cautelar. Afinal, pelo princípio da legalidade, jamais poder-se-ia aplicar penalidade não prevista em lei. Soma-se a isso o fato de que o art. 175, parágrafo único, expressamente autoriza a ANATEL a adotar providências cautelares, justamente como as versadas nesta questão de concurso público.

    Estabelecida, portanto, a premissa de raciocínio de que se trata de medidas cautelares (e não de penalidades), a conclusão daí decorrente deve ser no sentido de que a ANATEL agiu corretamente, sendo desnecessária a instauração de prévio processo administrativo para tanto. De tal forma, é evidente que a resposta correta está na alternativa “a”. 

  • Comentários do Prof.:

    Para que se possa chegar à resposta correta desta questão, seria necessário que o candidato lograsse identificar a natureza das providências adotadas pela ANATEL, ao constatar o funcionamento irregular da hipotética rádio comunitária. Vale dizer: a interdição e o lacre das transmissões devem ser considerados genuínas sanções, ou constituem meras medidas cautelares? A relevância em se estabelecer esta premissa está no fato de que, acaso se entenda que se cuida de autênticas penalidades, necessária seria a prévia instauração de processo administrativo, no bojo do qual restassem assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa em favor do administrado. Afinal, assim impõe as normas dos incisos LIV e LV da CF/88 c/c art. 3º, III, da Lei 9.784/99. Mas esta não é a resposta correta. Na verdade, está-se diante de providências meramente cautelares. Ao constatar o funcionamento indevido de uma rádio comunitária, a ANATEL depara-se com o poder-dever de agir, em ordem a, cautelarmente, fazer cessar a ilegalidade que está ali sendo cometida, mesmo porque, se a atividade está sendo desenvolvida sem a autorização pertinente do Poder Público, não se chegou a avaliar os potenciais riscos daí decorrentes. Por exemplo: qual o alcance do sinal transmissor empregado? Há risco de interferências em comunicações de aeronaves? Não se sabe. Repita-se: se a ANATEL, entidade com competência técnica para conceder ou não a autorização de funcionamento da rádio comunitária, não examinou os equipamentos utilizados, e, claro, não expediu a respectiva autorização, torna-se perigoso o exercício da atividade. Veja-se, pois: diante do potencial risco, somado à própria ilegalidade da situação em que está incurso o particular, faz-se impositiva a providência cautelar de interditar e lacrar as transmissões. A pá de cal no assunto encontra-se nos arts. 173 e 175 da Lei 9.472/97 (que é a lei de criação da ANATEL), que assim estabelecem:

    Continua...

  • ANATEL é autarquia especial, isto é, pessoa jurídica de Direito Público. Assim, agiu no exercício do poder de polícia.

  • Gabarito: A

    .

    Trata-se da autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, segundo o qual a Adm. Pública utiliza meios diretos de coerção para fazer valer o interesse público, com contraditório diferido.

    .

    A autoexecutoriedade é exceção. Para ser legítima, depende de previsão legal, ou de situação de urgência (ex: remoção de veículo estacionado na porta de hospital, obstruindo o fluxo de ambulâncias).

  • Ementa RÁDIO COMUNITÁRIA DE BAIXA FREQÜÊNCIA. FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. INTERRUPÇÃO E LACRE. LEGALIDADE. ABERTURA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. I - A exploração dos serviços de radiodifusão, inclusive comunitária de baixa potência, depende de autorização ou concessão do Poder Concedente, sendo indevido o funcionamento de rádio comunitária sem o prévio licenciamento. Precedentes: REsp nº 845.751/CE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 10/09/2007; REsp nº 584.392/PE, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 25/04/2007 e REsp nº 440.674/RN, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 23/08/2004. II - Inexistindo a regular autorização do Poder Público para a exploração do serviço de radiodifusão ressai perfeitamente legal, a despeito da abertura ou não de processo administrativo, a interrupção e lacre das transmissões, estando tal proceder dentro do poder de polícia da Administração Pública.


ID
916192
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Laurineia, com vinte e cinco anos de serviço público no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, está sendo processada criminalmente pela prática do crime de peculato, sob a acusação de ter subtraído um computador da Administração Pública, que ficava sob sua responsabilidade.

Assim, pode-se afirmar:

I. A Administração, visando à proteção do interesse público, não pode impor ao servidor punição disciplinar por conduta que configure crime em tese, antes do desfecho do julgamento na esfera criminal.

II. A responsabilidade da Administração Pública fica el idida quando o servidor é absolvido criminalmente pelo mesmo fato.

III. Constitui óbice à aplicação da pena administrativa de demissão o fato de ter sido a recorrente absolvida da imputação do crime previsto no artigo 312 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, IV, do Código de Processo Penal, vale dizer, por não existir prova suficiente para a condenação.

IV. Ressalvadas as hipóteses de absolvição criminal por inexistência do fato criminoso ou negativa de autoria, as esferas criminal e administrativa são independentes.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • I. A Administração, visando à proteção do interesse público, não pode impor ao servidor punição disciplinar por conduta que configure crime em tese, antes do desfecho do julgamento na esfera criminal. 

    FALSO! As esferas três esferas (cível, penal e administrativa) em regra não se comunicam, isto é, são independentes. Deste modo, mesmo que a conduta que configure crime em abstrato não tenha ainda sido apurada na esfera penal, nada impede a aplicação de sanção administrativa. Contudo, para preservar a segurança jurídica, pode a Administração aguardar o desfecho da persecução penal, tendo em vista a possibilidade de ela encerrar-se com falta de materialidade ou não autoria do fato.

    II. A responsabilidade da Administração Pública fica el idida quando o servidor é absolvido criminalmente pelo mesmo fato. 

    FALSO! Como será visto: em regra, a absolvição criminal não enseja a não responsabilização administrativa

    III. Constitui óbice à aplicação da pena administrativa de demissão o fato de ter sido a recorrente absolvida da imputação do crime previsto no artigo 312 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, IV, do Código de Processo Penal, vale dizer, por não existir prova suficiente para a condenação. 

    FALSO! O direito penal preza pela não condenação de um inocente, ou seja, a materialidade e a autoria do fato devem estar claramente demonstradas no bojo do processo. Deste modo, caso existam dúvidas, o magistrado deverá absolver o suspeito. Entetanto, esta situação não se comunica à esfera administrativa.
    Súmula 18 do STF Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    IV. Ressalvadas as hipóteses de absolvição criminal por inexistência do fato criminoso ou negativa de autoria, as esferas criminal e administrativa são independentes.
    CORRETA!
  • A INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL É MITO

    LEITURA SUPER RECOMENDADA!!!

    Um mantra sempre repetido em doutrina e jurisprudência: processo administrativo e penal são independentes, autônomos, seguem princípios distintos, e as decisões em um deles não se comunicam com o outro.

    Com base nisso, é comum que a absolvição de investigado na seara administrativa seja ignorada na seara penal, e vice-versa, como se cada segmento do Poder Público fosse uma unidade hermética e indevassável a valorações feitas em outros terrenos. Isso ocorre nos crimes financeiros, concorrenciais, ambientais, e em outros, em que eventuais decisões dos órgãos que apuram ilícitos administrativos (Banco Central, Cade, Ibama) são praticamente desconsideradas na esfera penal. Ocorre que a cada dia se constata que tal independência é relativa.

    Em primeiro lugar, a própria legislação e a jurisprudência têm conferido efeitos cada vez mais relevantes a atos praticados no âmbito administrativo, em especial em relação ao processo penal. Apenas para fins ilustrativos, podemos citar a conhecida Súmula 24 do STF, que faz depender a “materialidade típica do crime fiscal da constituição administrativa do crédito tributário”, e a Lei 12.259/11, que determina a extinção da punibilidade dos crimes de cartel quando cumprido do acordo de leniência, firmado no âmbito do Cade.

    Mas, mesmo que a lei não estabeleça relação direta entre as instâncias administrativa e penal, os princípios consagrados neste último impõem uma ligação importante entre elas, em especial nos casos em que o comportamento seja considerado lícito na seara administrativa.

    Nessas hipóteses, o princípio da subsidiariedade tem interferência central. Se o direito penal é aultima ratio do controle social, se é tratado como o instrumento que age apenas diante de ineficácia de outros mecanismos de inibição de condutas, como explicar a legitimidade da pena para uma ação ou omissão considerada lícita na seara cível ou administrativa? Como justificar a necessidade da repressão penal a uma conduta supostamente anticoncorrencial considerada lícita pelo Cade? Ou uma gestão temerária de instituição financeira reputada insignificante pelo Banco Central do Brasil?

    É evidente que os valores protegidos pelo Direito Administrativo são distintos daqueles presentes na esfera penal. Ocorre que, a existência de justa causa para a persecução penal exige a verificação do desvalor da conduta para todas as outras esferas de controle social. Do contrário restará subvertido o princípio mais caro ao sistema: a ultima ratio da intervenção penal e sua fragmentariedade.


    CONTINUA...


    http://www.conjur.com.br/2013-mai-21/direito-defesa-independencia-ambitos-administrativo-penal-mito

  • A afirmativa “I” está errada, uma vez que, em tema de responsabilidade dos servidores públicos, a regra é a independência das esferas cível, penal e administrativa. Tome-se como exemplo o disposto nos arts. 121 e 125 da Lei 8.112/90, que disciplina o Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais. Essa regra é excepcionada, acaso sobrevenha sentença criminal, transitada em julgado, que condene o servidor ou que o absolva por expressa inexistência do fato ou negativa de autoria (art. 126 da Lei 8.112/90). Em tais hipóteses, excepcionalmente, a coisa julgada formada no âmbito penal irá irradiar efeitos nas demais searas (cível e administrativa), ao menos em relação aos mesmos fatos. Pois bem, ocorre que, enquanto não sobrevém coisa julgada na órbita criminal, nada impede que a Administração Pública promova a responsabilização administrativa do servidor, conforme se revelar adequado, diante do caso concreto. Os processos criminal e administrativo podem tramitar simultaneamente, em paralelo, sem que haja qualquer nulidade nisso.

    Em relação à afirmativa “II”, é válido registrar, de início, que a Banca está tratando de responsabilidade da Administração Pública. Logo, o tema é a responsabilidade civil do Estado por atos de seus servidores. Nesse tocante, a absolvição criminal do servidor é irrelevante. Basta que de sua conduta, agindo na qualidade de agente público, tenha sido gerado algum dano a terceiro, para que se configure o dever indenizatório do Estado. Assim sendo, não é verdade que a responsabilidade estatal seja elidida, ou seja, afastada, por conta de tal absolvição na esfera criminal.

    Também está incorreta a assertiva “III”. Já se disse acima que a regra é a incomunicabilidade das esferas cível, penal e administrativa, bem como já se pontuou também quais são as exceções, sendo que a absolvição por insuficiência de provas não é uma delas. Adicione-se, agora, tão somente, que a condenação, em âmbito penal, dada a maior gravidade das sanções envolvidas (sobretudo a privação de liberdade) exige, por razões lógicas, uma maior robustez probatória, se comparada à esfera administrativa. De tal forma, as provas existentes podem não ser suficientes para ensejar uma condenação criminal, mas podem, sim, revelar-se bastantes para a aplicação de penalidade administrativa ao servidor faltoso.

    Por fim, a assertiva “IV” está correta e tem base expressa nos arts. 125 e 126 da Lei 8.112/90.

    Gabarito: C

  • Questão se volta para duas idéias:

    1) Somente existindo absolvição criminal por inexistência do fato criminoso ou negativa de autoria, vão se as esferas criminal e administrativa se comunicam.

    2) Por ser a esfera administrativa independente, pode impor punição disciplinar por conduta criminosa antes do transito em julgado da esfera criminal.

  • I) Pode impor punição administrativa antes do desfecho da apuração criminal, mais tarde, de acordo com a justificativa para absolvição é que se verificará a questão da comunicabilidade de instâncias.

    II) Fica elidida a responsabilidade DO SERVIDOR na esfera administrativa, dependendo da fundamentação, mas não elide a responsabilidade do estado.

    III) Inexistência de prova no processo penal a fundamentar absolvição conforme o Art.386, II na parte dispositiva da sentença não repercute no processo administrativo.

  • '' I. A Administração, visando à proteção do interesse público, não pode impor ao servidor punição disciplinar por conduta que configure crime em tese, antes do desfecho do julgamento na esfera crimina l''. - Claro que pode, as esferas são independentes, pode concomitantemente estar ocorrendo um processo administrativo, ou um cível por improbidade administrativa.Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.

    II. A responsabilidade da Administração Pública fica elidida ( suprimida, eliminada ) quando o servidor é absolvido criminalmente pelo mesmo fato.  - Não necessariamente. podem haver provas suficientes que configuram um ilícito civil.

    III. Constitui óbice à aplicação da pena administrativa de demissão o fato de ter sido a recorrente absolvida da imputação do crime previsto no artigo 312 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, IV, do Código de Processo Penal, vale dizer, por não existir prova suficiente para a condenação. 

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

       IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal

    Como diz a assertiva certa, só vincula as esferas administrativa e penal inexistência de materialidade e negativa de autoria.

    Questão inteligente, mandou bem dessa vez FUNCAB, acertei rs

  • Não sei se entendi errado esse item III, mas como pode o juiz absolver o réu nos termos do art 386, IV do CPP (quando há prova de que o réu não concorreu) com base em falta de provas? O item diz "por não existir prova suficiente para a condenação". 

  • ausencia de provas gera absolvição nos termos do art. 386, incisos II, V e VII do CPP. Então o inciso IV (quando há provas de que o réu nao concorreu) constitui sim óbice (impede a aplicação) de pena administrativa. 

  • Mal formulado esse item III, ou eu estou entendendo bem errado!

  • Elidida = excluída, omitida

  • A Administração, visando à proteção do interesse público, não pode impor ao servidor punição disciplinar por conduta que configure crime em tese, antes do desfecho do julgamento na esfera criminal. 

    FALSO! As esferas três esferas (cível, penal e administrativa) em regra não se comunicam, isto é, são independentes. Deste modo, mesmo que a conduta que configure crime em abstrato não tenha ainda sido apurada na esfera penal, nada impede a aplicação de sanção administrativa. Contudo, para preservar a segurança jurídica, pode a Administração aguardar o desfecho da persecução penal, tendo em vista a possibilidade de ela encerrar-se com falta de materialidade ou não autoria do fato.

    II. A responsabilidade da Administração Pública fica el idida quando o servidor é absolvido criminalmente pelo mesmo fato. 

    FALSO! Como será visto: em regra, a absolvição criminal não enseja a não responsabilização administrativa

    III. Constitui óbice à aplicação da pena administrativa de demissão o fato de ter sido a recorrente absolvida da imputação do crime previsto no artigo 312 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, IV, do Código de Processo Penal, vale dizer, por não existir prova suficiente para a condenação. 

    FALSO! O direito penal preza pela não condenação de um inocente, ou seja, a materialidade e a autoria do fato devem estar claramente demonstradas no bojo do processo. Deste modo, caso existam dúvidas, o magistrado deverá absolver o suspeito. Entetanto, esta situação não se comunica à esfera administrativa.
    Súmula 18 do STF Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    IV. Ressalvadas as hipóteses de absolvição criminal por inexistência do fato criminoso ou negativa de autoria, as esferas criminal e administrativa são independentes.
    CORRETA!

  • GABARITO: C

    REGRA: Independência das esferas Administrativa e Penal.

    Nesse caso poderá ocorrer a condenação na esfera administrativa e a absolvição na ação penal.

    EXCEÇÃO: Quando o Servidor for Gente FINA.

    FI = Fato Inexistente

    NA= Negativa de autoria

    São as hipóteses em que agente não poderá ser condenado na esfera administrativa quando for absolvido na esfera penal.

    Conforme a inteligência dos seguintes dispositivos legais: Art. 125 e 126 da Lei 8.112/90.

    Bons Estudos!

  • Sobre o Item III: O fato de o servidor ter sido absolvido na instância criminal por AUSÊNCIA DE PROVAS, não prejudica a eventual responsabilização administrativa. Os únicos casos, e que são excepcionais, de comunicabilidade das instâncias são os seguintes: inexistência do fato, inexistência de autoria e ocorrência de causas excludentes de ilicitude (lembrando que essas três circunstâncias resultam de um entendimento do STF).

  • Questão com redação horrorosa!!!


ID
916195
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Crisântemo não possuía as pernas e utilizava uma cadeira de rodas para se locomover. Em um determinado dia, estando em seu sítio, percebeu quando elementos furtavam frutas em seu pomar. Gritou e pediu insistentemente que se afastassem e fossem embora. Como os elementos continuassem a subtrair-lhe as frutas, efetuou um disparo com sua espingarda, calibre 38, contra os mesmos, tendo o disparo transfixado um deles e lesionado outro que, em razão dos ferimentos, permaneceram quarenta dias internados em um hospital público da cidade. Após restar provado todo esse episódio, pode-se afirmar que Crisântemo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Preliminar: C
    O Prof. Geovanne Moraes (CERS) concorda com o gabarito, mas acha que vai gerar debate, pois um dos elementos de aferição da legítima defesa é a razoabilidade do seu emprego, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes. O enunciado não deixa claro até que ponto a utilização da legítima defesa era razoável na circunstância concreta analisada.
    Mas há quem defenda que a questão deva necessariamente ser anulada.
    Isso porque d
    e acordo com penalistas de escol, usar moderadamente os meios necessários para o exercício da legítima defesa significa relacioná-los diretamente com a intensidade da agressão, a periculosidade do agressor e com os meios de defesa disponíveis.
    Dispõe a doutrina que "é mister que exista uma certa proporcionalidade entre a agressão e a reação defensiva, em relação aos bens e direitos ameaçados. Caso contrário, a reação defensiva será ilícita, já que excessiva [...]". (PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Vol. 1. Parte geral. 6ª ed. São Paulo: RT, 2006, p. 392).
    Na espécie, a defesa do pomar de Crisântemo não pode suplantar o direito à vida ou à integridade física dos elementos que invadiram sua propriedade, e, sem emprego de violência ou grave ameaça, subtraíram algumas frutas. E mesmo considerando que o autor do disparo fosse portador de necessidades especiais, e não possuísse outra forma de repelir a injusta agressão à sua propriedade, é evidente que não usou moderadamente os meios necessários para alcançar seu desiderato, porquanto no caso concreto seria possível tão-somente atirar para o alto com vistas a espantar os elementos invasores, sem, contudo, atirar contra eles para atingi-los, assumindo, inclusive, o risco de matá-los.
     Entende ainda Fernando Capez:
    "Considere-se o exemplo do paralítico, preso a uma cadeira de rodas, que, não dispondo de qualquer outro recurso para defender-se, fere a tiros quem tenta lhe furtar umas frutas. Pode ter usados dos meios, para ele, necessários, mas não exerceu uma defesa realmente necessária, diante da enorme desproporção existente entre a ação agressiva e a reação defensiva". (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Geral. Vol. 1. São Paulo: Saraiva: 2004, p. 268).
  • O ENTENDIMENTO DESSA BANCA É O DIREITO PENAL DO AUTOR  E NAO O DO FATO COMO ADOTA O CP? É  O DIREITO PENAL DO INIMIGO?
  • A banca alterou o gabarito. Passou a considerar correta a letra B, sob a justificativa de que não há proporcionalidade entre o bem ameaçado e o bem protegido. Segue a justificativa da banca:
    Leciona Manzini, in verbis: “Por mínimo que seja o mal ameaçado ou por mais modesto que seja o direito defendido, não há desconhecer a legítima defesa, se a maior gravidade da reação derivou da indisponibilidade de outro meio menos prejudicial, e posto que não tenha havido imoderação no seu emprego.” Entretanto, leciona Francisco de Assis Toledo, verbis: “Conclui-se, pois, que, no moderno direito penal, só se admite a defesa de bens insignificantes (note-se que não excluímos a possibilidade) quando os atos necessários e suficientes para tanto não causarem lesão ao agressor de forma expressivamente desproporcionada ao valor dos bens e interesses ameaçados. É o princípio da proporcionalidade que, a nosso ver, constitui um princípio de hermenêutica, limitador da aplicação da legítima defesa, ou, ainda, um princípio regulador da reação defensiva, para evitar resultados absurdos, desvaliosos, diante de certas situações.” (PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIEITO PENAL, FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, PAG. 203 E 204). 
  • DISCORDO DO GABARITO, POIS O TEXTO EM TELA EXPRESSA:....efetuou um disparo com sua espingarda, calibre 38, contra os mesmos, tendo o disparo transfixado um deles e lesionado outro que, em razão dos ferimentos, permaneceram quarenta dias internados em um hospital público da cidade. Após restar provado todo esse episódio, pode-se afirmar que Crisântemo:

    COMETEU LESÃO CORPORAL GRAVE, e não homicídio, porque não fala em intenção de matar. E mais um detalhe, restar provado...então, tipificando o resultado, cabe a aplicação do art. 129, parágrafo primeiro, inciso I do CP.:

    .

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 


    Entendo que é isso.
  • Como a colega disse lá em cima o gabarito foi modificado para a letra B.
    Acho complicado dizer que é lesão corporal somente, como disse a colega, acima. Se não mostro intenção de matar na questão, mas também não mostrou intenção de ferir, no mínimo um dolo eventual de homicídio!
    Bons estudos
  • Não compreendi a alternativa "b" pelo fato da Aberratio ictus, pelo menos o que aprendi foi: quando acontece o agente até identifica a pessoa, mas por "imperícia" erra o "golpe" atingindo pessoa adversa da querida (no caso ele queria atingir qualquer um ou até mesmo OS VÁRIOS ELEMENTOS), lembrando que se também atingir a pessoa querida, responde pelos dois ou mais...
    Alguém pode me ajudar nesse ponto...
  • Na minha opinião, o gabarito inicial estava corretíssimo. O cara era paralítico, o único meio para defender sua propriedade era atirar. Não vejo excesso algum.
  • NÃO HÁ ABERRATIO ICTUS (ERRO NA EXECUÇÃO)!!!!! Não houve desvio na execução e nem erro no uso do instrumento de execução. Em nenhum momento a questão falou em alvo específico e determinado. 



  • Concordo com a Luciana, ele tentou impedir gritando, como não conseguiu assim, atirou contra eles. Realmente não tem no enunciado a intenção de matar, nem de somente lesionar, mas o que fica mais claro pelo entendimento foi que ele atirou para tentar parar os criminosos.  Configura lesão corporal grave. 

    Ainda estou na dúvida. Mas na minha opinião seria a letra C ou D.

  • GABARITO ALTERADO PELA BANCA

    CORRETA LETRA "B"




    Houve alterção da alternativa "c" para "b";



    http://ww5.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=205&titulo=GABARITO DA PROVAOBJETIVA APÓS RECURSO-&aposrecurso=S


    :) bons estudos

  • Concordo plenamente com o Ruy e o Thiago ao mencionarem a questão da aberratio ictus. Na Aberratio Ictus o agente erra a execução do crime e, por isso, atinge pessoa diversa. Não há confusão, mas sim erro prático, na execução. Acredito estar a Banca totalmente equivocada, não havendo se quer uma resposta plausível dentre as opções expostas.



  • Pensei em exercício regular de direito, já que ao atirar contra os agentes, Crisântemo apenas defendia sua propriedade, sendo um direito seu defedê-la, utilizando-se de meios moderados (apenas um tiro de espingarda), considerando ainda que os frutos pendentes fazem parte da propriedade (arts. 1.228 e 1.232 CC c/c art. 23, III, 2ª parte CP). Assim, não haveria crime em razão de excludente de ilicitude, devendo a questão ser anulada por falta de alternativa correta.
  • Sério, essa FUNCAB está prejudicando master meus estudos! :(
  • Concordo com os colegas, não houve aberratio ictus, pois este é um erro sobre a pessoa que se quer atingir e  o agente acertou as pessoas que queria atingir. Assim fica dificil.. 
  • Com o devido respeito, a emenda ficou pior que o soneto. Inicialmente o examidor tentou sustentar a atipicidade, uma vez que para um cadeirante seria possível ao menos em tese admitir como  meio legítimo o emprego de uma arma de fogo para deter duas pessoas em suas plenas capacidades físicas. Todavia,  o examinador viu a lambança que fez, pois no contexto é ABSOLUTAMENTE DESPROPORCIONALo emprego de arma de fogo para espantar pessoas que subtraem frutas de uma árvore. Situação diversa seria se os dois viessem em sua direção com o intuito de matar ou de ferir (o que ainda seria discutível). Encurralado pela sua "pixotagem" o examidor tentou empurrar (de forma absurda) o item "b". O examinador só não se lembrou de explicar o básico: como alguém que acerta pode errar? essa aí nem sócrates ou aristótes...Reconhece o erro com hombridade, anula a questão e não prejudica quem se prepara com seriedade pô!
  • Perdão...atipicidade não. Excludente de ilicitude pela legítma defesa
  • Pedro Sales, perfeito!

    Tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil.

    Mas aberratio ictus (erro na execução)??? Por quê?
  • Ainda bem que a banca mudou o gabarito. Já estava pensando em parar de estudar por causa disso!
    Afinal, é prova de delegado ou de defensoria????
    Entretanto, apesar de entender as hipóteses levantadas pelos colegas, acredito que sim, existe aberratio ictus com unidade complexa.

    Art. 73 – Erro na execução – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 – erro sobre a pessoa - deste Código.
    No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender (unidade complexa ou resultado duplo), aplica-se a regra do art. 70 – concurso formal - deste Código.
    Na hipótese de aberratio ictus com unidade complexa, pode ser aplicada a regra do concurso material benéfico.

    O concurso material benéfico encontra previsão no art. 70, § único, CP, que determina sua incidência na hipótese de ser mais favorável que o concurso formal.
    A aberratio ictus com unidade complexa (resultado duplo) está prevista no art. 73, segunda parte, CP. O dispositivo faz menção a desígnios autônomos.

    O que para mim realmente ficou mais confuso foi a tipificação: homicídio tentado ou lesão corporal?
    Sinceramente, com os elementos trazidos pela questão não é possível saber o animus do agente. Esse é o problema!

    Aí é que fica complicado, por que o gabarito pasou de 8 para 80!

    A tese super defensiva dizia que era legítima defesa. Agora super punitiva, diz que é homicídio tentado.

    Para mim, em não se podendo atribuir animus necandi ao agente, fato é que a lesão se consumou. Logo, seria lesão corporal grave consumada (art. 129, §1º, II, CP - já que estar internado por 45 dias em um hospital sugere intenso perigo de vida).

    Abraços e boa sorte!


  • Essa banca é terrível! Me recuso a continuar fazendo suas questões!
  • Oi?? tentativa de homicidio?? cade o animus necandi????
    Concordo vou parar e mudar de banca... e eu que achava que pior que FUMARC nao tinha!
  • Colega  ENRICO MULLER, o problema é que a questão nem aumenos diz se o autor quis atingir alguém, quanto mais quem ele quis atingir. Loucura essa banca. Sem noção.
  • O enquadramento do tipo como sendo de dolo eventual ou culpa consciente é uma questão que suscita clara divergência na doutrina e na jurisprudência, especialmente em crimes praticados no trânsito. É muito complicado o CESPE querer exigir questões desta natureza. 

    Pois bem, eu particulamente entendo tratar-se de uma tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil sem o aberractio ictus, pois o erro foi na "escolha" do meio de execução e não no "uso" do meio de execução.

    Ao Crisântemo efetuar um disparo com sua espingarda calibre 38 contra os elementos, no mínimo teve o dolo eventual de atingí-los, sendo que qualquer dúvida a respeito da existência ou não do dolo, deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri, órgão instituído pela Constituição da República, na parte em que trata dos direitos e garantias individuais, como competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
    Veja decisão do STJ
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102835
    DECISÃO
    Júri decide sobre culpa consciente ou dolo eventual de motorista envolvido em acidente
     
    Seria perfeitamente possível dizer que age com culpa e não com dolo eventual quem brinca com arma carregada e vem a atingir uma pessoa, eis que para se reconhecer o dolo eventual não basta assumir o risco no sentido de saber que ele pode ocorrer, mas é preciso aceitá-lo, aquiescendo no resultado.

    Importante ressaltar que a dúvida pode dar lugar ao dolo eventual, mas pode também conduzir à culpa consciente (Heleno Fragoso).

    A essência do dolo eventual reside na aceitação do risco da superveniência do resultado, no qual o agente consegue prever como possível ou provável. 

    Nas circunstâncias do caso, quando o agente efetuou disparo de arma de fogo na direção dos elementos, consentiu com o resultado morte que pudesse ocorrer, eis que a arma de fogo possui potencial para atingir tal resultado.

  • Aberratio Ictus (também chamado de Erro na execução/ Erro no ataque/ Erro de pontaria- art. 73 CP)
    Ocorre quando atinge-se uma pessoa diversa da pretendida.

    Existem duas modalidades de Aberratio Ictus:

    a) com unidade simples: ocorre quando o resultado é único.
    Ex.:  Mirar em B e acertar em C. Aplica-se a teoria da equivalência (art. 20, § 3º CP).

     b) Com unidade complexa: quando há um resultado duplo.
    Ex.: Mirar em B e acertar B e C. Nesse caso, aplica-se o art. 70 CP- Concurso formal.

    Por isso, neste caso, entendo que houve Aberratio Ictus com unidade complexa.


  • Neste caso , não há a aberraticio ictus, e sim desígnios autônomos ,pois com um so atiro Crisântemo  tinha dois objetivos que era que os dois elementos parassem com a subtração  em seu pomar , portanto aplica a regra do art . 70 CP


    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • Motivo fútil, o cara estava defendendo seu patrimônio, também não cabe legitima defesa pois é pessoa-pessoa, aberracio ictus, tanto faz acertar um ou outro. Caberia tentativa de homicídio em erro de tipo por discriminante putativa.

  • Meus caros,

    Não há como vislumbrar hipótese de erro na execução (aberratio ictus), pelo contrário, o tiro foi muito bem dado, já que conseguiu acertar os dois, KKK. Brincadeiras à parte, a alternativa B estaria correta se não fosse a menção ao erro na execução. O motivo, realmente, foi fútil já que a subtração de frutas não justifica a morte das duas pessoas. 

    Bons estudos!


  •  Eu queria entender onde a FUNCAB viu "aberratio ictus". A questão merecia ser anulada. FUNCAB e FUMARC continuam disputando qual a pior banca examinadora. Nos concursos não podemos incidir em erro de extrapolação, na alternativa em nenhum momento da para entender que houve a referida "aberratio". 

    Boa sorte, Deus nos acompanhe. 

  • Essa Funcab é medíocre! Tem entendimentos malucos ...

  • Poxa tentativa de homicídio!?!? o cara  primeiro avisou e só queria afugentar, afinal o pomar é dele, de certa forma é uma invasão de domicílio, juro que tentei entender :/

  • Gabarito:B.

    Não entendi o motivo de ter ocorrido a aberratio ictus, uma vez que a questão deixa claro que ele efetuou disparos contra os mesmos. Aonde está o erro de execução?

  • Gostaria que a ilustre banca me respondesse o que aconteceu com o outro camarada. O tiro atravessou o camarada e ele nem aparece na questão. Morreu, não morreu.... Aberratio ictus? O cara com um tiro acerta dois caras e me vem falar em erro na execução. Se ficasse claro que ele pretendeu acertar apenas um e acertou outro (por erro na execução) aí tudo bem. 

    Outra coisa, falar em tentativa de homicídio é necessário saber o dolo do agente, o qual em nenhum momento foi comentado na questão.

    Resumindo, muito mal elaborada...

  • Outra questão mal elaborada. No meu humilde entendimento não há alternativa correta. Tentei imaginar o entendimento da banca e marquei letra "B", mas concurso não é loteria e muito menos adivinhação. De onde tiraram "aberratio ictus"?

    Ninguém suscitou algo sobre DESFORÇO IMEDIATO? Ou será que viajei nisso? Abraço!

  • Mais uma desse elaborador. Que #*&$% de questão. Tudo errado.

    Sabe de naaaada Inoceeeeente!

    Imagina a cabeça de quem estudou que nem louco e fez essa prova no dia. kkkkkkkkkkkk

  • Hahahahahahaha

    Eles têm que fazer sua própria doutrina. Aberratio foi a formulação dessa questão mesmo... cê tá de brincadeira...

  • Assinalei "C", pois não encontrei aberratio ictus nessa questão. Enfim...

  • Alguém já respondeu perguntas dessa FUNCAB e pensou: "Nossa, que pergunta bem feita"!? 

    Essa banca só faz pergunta-piada... Todas as perguntas dela você pode reparar que terá a maior quantidade de comentários dos usuários do QC. Vai entender... Ela deve sonhar em ser o CESPE, FCC, VUNESP etc. Sabe de nada, inocente!

  • Até agora tô tentando encontrar o dolo de matar e o erro na execução. Acho que o examinador esqueceu em casa!

  • o erro de execução aconteceu porque ele alem de ter acertado um deles acertou outro outra pessoa que não era um deles o qual ele queria acertar Art 73


  • No presente caso, ao contrário do que entendeu a banca examinadora, nos termos do gabarito reputo ser o mais correto afirmar que Crisântemo está amparado pela excludente de ilicitude, consubstanciada na legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal. Os fatos narrados no enunciado da questão, o que parece, levam à conclusão de que o agente teve a necessidade de disparar sua arma de fogo para que cessasse a lesão ao seu bem jurídico. Está claro, ao meu sentir, que se não fosse efetuado o disparo a injusta agressão iria continuar até os autores definirem o momento de interrompê-la, o que viola frontalmente o ordenamento jurídico. Demais disso, o disparo de um único tiro demonstra também que Crisântemo utilizou moderadamente os meios que lhe eram disponíveis, não havendo que se falar em excesso de legítima defesa. No que toca à proporção entre os bens jurídicos afetados, quais sejam, o patrimônio da vítima e a integridade física dos agressores, é importante ressaltar que o nosso ordenamento penal comum não faz diferença entre legítima defesa justificante (em que há o sacrifício de bem jurídico de menor valor) e legítima defesa exculpante (e que há o sacrifício de bem jurídico de igual ou menor valor), como faz o nosso ordena mento penal militar relativa ao direito penal militar. Ainda que fizesse tal distinção, incidiria a excludente de culpabilidade consubstanciada na inexigibilidade de conduta diversa.

    Todavia, o examinador entendeu que no caso que não incide a excludente de ilicitude nem a excludente de culpabilidade, respondendo o autor do disparo pelo crime de tentativa de homicídio, qualificado pelo motivo fútil, provavelmente por entender que o patrimônio de baixo valor pecuniário não mereça proteção legal. Ainda segundo o gabarito da banca examinadora, ocorreu também o erro no uso dos meios de execução, figura penal conhecida na doutrina como aberratio ictus, que encontra-se disciplinada no artigo 73 do Código Penal que assim dispõe: “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”. Também não me parece acertada essa conclusão do examinador. A questão não narra qual e era a exata intenção de Crisântemo ao efetuar o disparo. Pelos fatos narrados, tem se que teve o dolo de matar os agressores, não havendo elementos para supor que houve erro na execução, ainda que o disparo tenha atingido dois dos supostos ladrões.

  • discordo do comentário do prof do sit sobre a legítima defesa.

  • O bem jurídico vida é superior ao bem jurídico patrimônio, então não se aplica Estado de Necessidade.

  • Acertei a questão, mas n posso deixar de concordar c os colegas aqui. Questão mal formulada, mas n se pode esperar muita coisa dessa banca. 

  • em que momento da questao o autor queria acertar um elemento e por erro acaba acertando outro, ou seja, aberratio ictus? onde teve erro na execução no caso se ambos eram alvo do autor, pois todos estavam furtando a fruta...muuuuuito mal formulada questao!

  • Já vi muitas questões mal formuladas, mas essa foi a campeã! 

  • Como eu entendi a questão: em primeiro lugar eu imaginei um cara na cedeira de rodas pedindo para dois vagabundos pararem de comer suas frutas. Tendo em vista a condição física do carinha do sítio,ele pega a sua arma e dispara contra os vagabas, beleza! Legítima defesa JAMAIS, pois não tinha injusta agressão. Não praticou crime algum? Praticou... atirou em alguém por causa de frutas (motivo fútil). O que eu estou até agora tentando entender é como esse"sniper de cadeira de rodas" queria matar os invasores? Cadê a p**** do elemento subjetivo que a questão fala? Ai pra zuar de vez a banca fala que o cara fica 45 dias no hospital para o candidato achar que foi lesão grave. 

  • Tipo de questão se não ficar claro a intenção do agente, fica difícil tratar o caso como tentativa de homicídio. Se não fica claro o dolo do agente, o candidato, a princípio, responde com base no resultado (pelas lesões que foram provocadas). 

  • O comentário do Professor esclarece todas as controvérsias.

  • Que questão mais mequetrefe, eu acabei marcando "c", por não vislumbrar erro na execução no caso (efetuou um disparo com sua espingarda, calibre 38, contra os mesmos, , tendo o disparo transfixado um deles e lesionado outro que) Cadê o erro nos meios de execução ou acidente aí? Especialmente pelo gabarito ser tentativa de homicídio, não há que se falar em erro na execução, pois fica contraditório.

  • Meus amigos tenho que concordar com muitos aspectos dos comentários dos colegas, tais como: faltou falar do dolo do agente, o erro de execução não ficou bem claro, etc... Resumindo, questão até certo ponto mal formulada. Agora teve um colega que interpretou o fato dos ladrões terem ficado 40 dias hospitalizado como agravante do §1º do art 129: incapacidade para suas ocupações habituais por mais de 30 dias. pow! eu sei que até prostituta pode ser inserida na habitualidade do referido parágrafo. Mas entender que o tiozinho atirou nos ladrões que furtam frutas e deixou eles incapacitados para essa habitualidade é demais. O cara deve tá de sacanagem....    

  • Pessoal, não viaja não, o cara agiu com DOLO EVENTUAL quando atirou sem se importar com o resultado.

    Boa Sorte!

  • Pra falar que houve aberratio ictus só sabendo se o dolo dele era acertar apenas um ou mais de um rs... questão zuada demais

  • Questão muito estranha...

  • A atirou em B:


    Com base nessa situação hipotetica é correto afirmar que:


    a) A agiu com animus necandi configurado tentativa de homicidio qualificado pelo resultado ai dentro!

    b) B na verdade estava morto, foi crime impossivel

    c) A deve responder por lesão corporal

    d) A deve responder por crime de lesão corporal gravissima




    questão do inferno que não dá nenhuma informação!!


    A onde foi aberratio ictus?? KD O ELEMENTO SUBJETIVO? 

  • Questão nem fala do dolo do agente, como é que eu vou saber se ele não atirou pra lesionar, sem intenção de matar... E cade a aberratio ictus? 

  • Esta questão é péssima! Por sua leitura não se pode verificar a existência de animus necandi. Outrossim, não entendo o porquê de o agente estar agindo em aberratio ictus.

  • Não encontrei erro na questão.

    Não é possível invocar o instituto da legítima defesa porque é notória a desproporcionalidade e excesso em atirar contra alguém que está furtando frutas (se ainda fosse tiro de sal grosso... minha infância que o diga).

    O enunciado deixa claro que o sujeito, em que pese ser deficiente físico, disparou arma de fogo em direção das pessoas e nossa jurisprudência há muito pacificou o entendimento de que quem atira contra outrem, ainda que não tenha o dolo direto de matar, assume o risco.

    Aberractio ictus com unidade complexa, quando o agente erra o golpe e atinge a vítima pretendida e também terceira pessoa.

    Como não morreram em razão de cuidados médicos recebidos, resta obvia a tentativa de homicídio.


  • A diferença entre os dois termos não é difícil. O Prof. Damásio de Jesus assim brilhantemente nos ensina:
    "MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. Exs. (Prof. Damásio de Jesus): homicídio de esposa por negar-se à reconciliação; para obter quantidade de maconha; matar a namorada por saber que não era mais virgem; luxúria, etc.
    "MOTIVO FÚTIL: É o insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral". É, pois, o motivo banal, ridículo por sua insignificância. Exs. (Damásio de Jesus): incidente de trânsito; rompimento de namoro; pequenas discussões entre familiares; fato de a vítima ter rido do homicida; discussão a respeito de bebida alcoólica

  • Meus caros alternativa B'  é a correta.


    Motivo torpe é carecterizado quando agente tem inveja da vítima, por motivo herança, etc


    Motivo sutil é marcado pela desproporção entre ação da vítima e conduta praticada pelo autor, ou seja, não seria necessária tamanha brutalidade para resolver este problema.

    trata-se de tentativa de homicídio, pois o agente praticou a conduta com a intenção de matar, veja que foi desferido dois tiros, e a vítima não morreu por circunstância alheia a sua vontade, neste caso devidos cuidados médicos.

    Não é lesão corporal grave, pois para ser classificada como tal, deveria o autor ter praticado o que chamamos de arrependimento Eficaz onde ele após realizar a lesão ao bem jurídico se arrependeria e buscaria evitar o resultado, caso que só responderia pelos atos até então praticados - LESÃO CORPORAL GRAVE. Dita-se que caso ele se arrependesse e fizesse de tudo para evitar o resultado - morte - mas mesmo assim a vítima morresse também responderia por tentativa de homicídio, haja vista não ter sido eficaz o arrependimento.
  • Olha Diego Almeida, eu queria saber de onde partiu o segundo disparo.!! ainda bem que você não é o advogado do Crisântemo!!
  • Eu acho que o enunciado podia ser um pouco mais objetivo, nele não diz se tinha a intenção ou não de matar, na minha opnião ele so queria assustar as vitimas, nem se quer acertar. Mas tudo bem FUNCAB adora causar polemica

  • A questão fala que Crisântemo não possuía as pernas e utilizava uma cadeira de rodas para se locomover, viu seu pomar sendo furtado, tentou afastar os bandidos com gritos e não obteve êxito. Se o cara NÃO TEM AS PERNAS e só tem uma arma pra se defender, eu considero com o único meio necessário.

    AI, Funcab, como eu te odeio.

  • Quem atira na direção de pessoas para assustar com uma espingarda calibre 38? Dolo eventual.

    Quem atira para defender bem próprio, sendo esses bens maças ou bananas? Motivo fútil.

    desta forma que vi.

    Tentativa de homicídio por dolo eventual qualificado pelo motivo fútil.  

  • Para mim houve sim dolo eventual, portanto tentativa de homicidio,  em um disparo de arma de fogo ele assume  o risco de produzir o resultado, com aberratio ictus  Com unidade complexa: quando há um resultado duplo.
    Ex.: Mirar em B e acertar B e C. Nesse caso, aplica-se o art. 70 CP- Concurso formal.

  • motivo fútil ? a questão deveria ter trazido mais detalhes....imagine vc cadeirante , sobrevivendo unicamente do seu pomar de frutas, na época da colheita chegam 2 indivíduos e começam a pegar todas as frutas maduras.... o pouco dinheiro da comida da semana indo embora, dinheiro apenas suficiente para comprar 1 kg de feijao , farinha , e um pouco de carne seca.... essa situação definitivamente não é motivo fútil, e se vc pensa que o pomar dele seria um grande pomar, ele teria no mínimo um caseiro.

  • Outra questão a entrar no rol das pérolas dessa banca. que vergonha. onde tiraram aberratio, se o cara acertou o tiro? Meu Deus!!! só acertei pq fiz a questão tentando imaginar o que o "examinador" queria. mas como o colega ai em baixo falou, concurso não é loteria ou adivinhação. fazer o que? 

  • Como na assertiva o examinador nada tenha falado sobre o elemento subjetivo do agente, resolvi a questão fazendo a seguinte analogia.

    Diz a assertiva:
    "b) praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, tendo ocorrido aberratio ictus."

    É bem lógico que quem atira em alguém tem a intensão de causar a morte. Mesmo que não o quisesse, ele assumiu o perigo de que tal fato ocorresse (DOLO EVENTUAL/INDIRETO). O bem jurídico tutelado que ele queria proteger (as frutas do pomar) é inferior ao bem jurídico tutelado agredido (a vida). Logo sendo por motivo fútil (pequeno, com pouca importância). Como estabeleci a ele o elemento subjetivo de homicídio, e visto que o mesmo não foi atingido, podemos afirmar que houve ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus).

    Também não concordaria em um ponto. Como o examinador nada mencionou sobre o elemento subjetivo do agente, eu classificaria como lesão corporal, pois o direito adota o preceito do IN DUBIO PRO REU (na dúvida, favoreça o réu).

    Mas...
    Que aprendamos a dançar a música conforme a banca toca.

    Bons estudos!

  • Acredito que o gabarito está correto, visto que quem atira em direção a outras pessoas incorre em dolo eventual. Não há que se falar em legitima defesa pois ele poderia atirar para o alto com o intuito de assustar os agressores. Fazendo a ponderação entre os bens juridicos protegidos, configura claramente a desproporcionalidade do meio utilizado pelo agente, mesmo sendo deficiente.

  • Nunca achei que fosse tão difícil resolver questões da FUNCAB, justamente porque a banca não descreve corretamente os fatos, e o concursando tem que advinhar a intenção do examinador. Muito foda! Concordo com os comentários do professor...

  • Depois desse "aberratio ictus" vou dormir que eu ganho mais, flww.

  • Acertei num chute consciente, já imaginando que a banca errou, visto que todas estão erradas. Esse  "aberratio ictus" foi f........

  • JÁ MUDOU O GABARITO????????????

    AAAANNNNNNN?????????

    ASSSIM NÃO SEI MAIS O QUE ANOTAR COMO CORRETO..........

     

  • Em 30/07/2016, às 14:26:19, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 14/07/2016, às 08:59:02, você respondeu a opção C.Errada!

     

  • SOCORROOOOOO O GABARAITO FOI ALETRA " C ". COMO ASSIM???

    c) não praticou crime, pois se utilizou do meio necessário, portanto excluindo a ilicitude.

  • E eu pensando que a CESPE era a pior de todas as banca....

    b) praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, tendo ocorrido aberratio ictus .

    Sério isso, gente?!

  • Afinal, é "b" ou "c"?

  • Acertei uma questão da FUNCAB! :) Deus é mais...
    o macete é diferenciar fútil_de_torpe.
    Fútil: motivo pífio, situação pequena. ex: matar alguém pq lhe negou um cigarro.

    Torpe: sentimentos malignos, frieza, sentimento de maldade. ex: matar os pais para receber a herança.

  • Meus amigos gabarito ap[os recurso letra B, o site já corrigiu.

  • Fiquei feliz ao ler o comentário do professor e constatar que o meu raciocinio junto à questão foi exatamente tal qual ele explicou. Fico com o comentário do professor, mesmo nao estando de acordo com o gabarito, pois essa questão absurdamente justificada.

     

    A Banca deveria passar por um controle de qualidade.

  • "Gritou e pediu insistentemente que se afastassem e fossem embora. Como os elementos continuassem a subtrair-lhe as frutas".

     

    Fala sério, aqui dá a entender que a intenção dele é matar ou apenas espantar os vigaristas? Se não há a intenção, então acho que não pode ser considerado tentativa de homicídio. Tá mais pra lesão corporal.

  • concordo com a Karmine Barra, devia passar por um controle de qualidade urgente, a maioria das questões têm gabaritos loucos que fogem do que todo mundo estuda.

  • Como é complicado... muito diz respeito a interpretação. Em primeiro lugar acredito que não foi homicídio tentato, pois em nenhum lugar a questão coloca sua intenção, bem pelo contrário, antes de atirar, o cadeirante pediu insistentemente que parassem... Então não houve dolo, logo nao houve tentativa de homicídio. Também nao foi legítima defesa, ele não agiu de forma moderada (devia ter dado um tiro pra cima, ou no tronco, tipo no pé da arvore) para assustar, nao mirar em direção aos infratores. Sem contar que eles estavam furtanto frutas (o bem jurídico tutelado vida em relação às frutas furtadas... não dá p comparar, né).

    Eu fico com o crime de lesão corporal. Mas confesso, tenho muito que aprender, muito o que me aprofundar nas entrelinhas das entrelinhas das entrelinhas rsrs  

  • Essa questão é um lixo. A banca se perdeu nas respostas. Não há uma justificativa plausível que ampara integralmente quaisquer das respostas. 

    Embora a questão não tenha sido anulada. Não tenho dúvidas que deveria ter sido.

  • Motivo fútil pela desprocionalidade: logicamente o bem jurídico vida deve se sobrepor ao patrimônio. Em relação ao enquadramento da conduta como tentativa de homicídio, creio que foi pelo meio empregado (espingarda). Ou seja, a partir do momento em que ele efetuou o disparo, assumiu o risco de produzir o resultado morte, caracterizando, assim, dolo eventual.
  • Essa funcab só tem questão absurda  :SSS

  • Quando eu digo que o concurseiro sabe mais que a banca, tem gente que não acredita. Ta ai a prova kkk

  • O que houve foi uma "aberratio provae" com "animus lascandi" contra o concurseiro!

  • O enunciado diz que o disparo foi "CONTRA OS MESMOS!  Não há que se falar em aberratio!

     

    Uma questão dessa não ser anulada?

     

    Que banca PODRE!

  • Que absurdo!!!!! 
    Não há como saber se a intenção do atirador era com animus de matar! 
    BANCA LIXO

  • Concordo com os colegas, aberratio ictus? Qualificadora? Aff! O pior é q vc erra uma questão dessa e pode ser eliminado do certame.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    "Leciona Manzini, in verbis:
    “Por mínimo que seja o mal ameaçado ou por mais modesto que seja o direito defendido, não há desconhecer a legítima defesa, se a maior gravidade da reação derivou da indisponibilidade de outro meio menos prejudicial, e posto que não tenha havido imoderação no seu emprego.”
    Entretanto, leciona Francisco de Assis Toledo, verbis:
    “Conclui-se, pois, que, no moderno direito penal, só se admite a defesa de bens insignificantes (note-se que não excluímos a possibilidade) quando os atos necessários e suficientes para tanto não causarem lesão ao agressor de forma expressivamente desproporcionada ao valor dos bens e interesses ameaçados. É o princípio da proporcionalidade que, a nosso ver, constitui um princípio de hermenêutica, limitador da aplicação da legítima defesa, ou, ainda, um princípio regulador da reação defensiva, para evitar resultados absurdos, desvaliosos, diante de certas situações.” (PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIEITO PENAL, FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, PAG. 203 E 204). "

  • Acho complicado quando a questão quer que adivinhemos a intenção da pessoa. Aberratio ictus? Brincadeira, né!? Mas FUNCAB é essa merda ae, cheio de teoria doida, podem observar as questões... Interessante pra estudar, mas se for fazer a prova, meus pêsames...

  • Gabarito errado !! LESAO CORPORAL gravissíma.

  • Preparadores da FUNCAB,  VOCÊS TEM É QUE ESTUDAR PRA APRENDER!

  • Finalismo: A punição se dará pela análise da intenção do agente, e não pelo resultado da conduta praticada Se ele atirou na direção dos agentes, teve a intenção de matar, se não matou, lesionou, então a conduta se enquadra na tentativa de homicídio.

  • Que questão mal formulada é essa galera?!
    Banca que se propõe a fazer prova voltada para a área penal, tem que no mínimo conhecer de direito penal!

  • se tenho a intenção apenas de espantá-los e afastá-los responderei por homicídio qualificado?!? FRANCAMENTE né... é difícil, em provas objetivas, advinharmos a intenção, devendo vir expressamente na questão. 

  • aberratio ictus? ELE NÃO TINHA UM ALVO ESPECÍFICO, "efetuou um disparo com sua espingarda, calibre 38, contra os mesmos" 'OS MESMOS = AOS DOIS INDISTINTAMENTE",

  • A questão não da elementos mínimos para se chegar a alguma conclusão. 
    Narra uma história incompletada e pede para respondermos objetivamente, como se soubessemos a intenção e a vontade do agente.

    Questão mal formulada.

  • opa, então pela simples falta de proporcionalidade na gressão PRESUME-SE que o sujeito tinha intenção de matar? HAHAHA

  • A questão deveria ser anulada, pois, pela leitura, fica claro que o agente não tinha "animus necandi", tendo em vista que efetuou o disparo para que os furtadores de lá se afastassem. 

  • Gabarito de acordo com a Banca B

    acertei ... queridos aprendam para acertar questões da FunBOSTA ou você procura a mais absurda, ou a "menos" errada. 

  • Banca lixo..rs..

  • No presente caso, ao contrário do que entendeu a banca examinadora, nos termos do gabarito reputo ser o mais correto afirmar que Crisântemo está amparado pela excludente de ilicitude, consubstanciada na legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal. Os fatos narrados no enunciado da questão, o que parece, levam à conclusão de que o agente teve a necessidade de disparar sua arma de fogo para que cessasse a lesão ao seu bem jurídico. Está claro, ao meu sentir, que se não fosse efetuado o disparo a injusta agressão iria continuar até os autores definirem o momento de interrompê-la, o que viola frontalmente o ordenamento jurídico. Demais disso, o disparo de um único tiro demonstra também que Crisântemo utilizou moderadamente os meios que lhe eram disponíveis, não havendo que se falar em excesso de legítima defesa. No que toca à proporção entre os bens jurídicos afetados, quais sejam, o patrimônio da vítima e a integridade física dos agressores, é importante ressaltar que o nosso ordenamento penal comum não faz diferença entre legítima defesa justificante (em que há o sacrifício de bem jurídico de menor valor) e legítima defesa exculpante (e que há o sacrifício de bem jurídico de igual ou menor valor), como faz o nosso ordena mento penal militar relativa ao direito penal militar. Ainda que fizesse tal distinção, incidiria a excludente de culpabilidade consubstanciada na inexigibilidade de conduta diversa.

    Todavia, o examinador entendeu que no caso que não incide a excludente de ilicitude nem a excludente de culpabilidade, respondendo o autor do disparo pelo crime de tentativa de homicídio, qualificado pelo motivo fútil, provavelmente por entender que o patrimônio de baixo valor pecuniário não mereça proteção legal. Ainda segundo o gabarito da banca examinadora, ocorreu também o erro no uso dos meios de execução, figura penal conhecida na doutrina como aberratio ictus, que encontra-se disciplinada no artigo 73 do Código Penal que assim dispõe: “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”. Também não me parece acertada essa conclusão do examinador. A questão não narra qual e era a exata intenção de Crisântemo ao efetuar o disparo. Pelos fatos narrados, tem se que teve o dolo de matar os agressores, não havendo elementos para supor que houve erro na execução, ainda que o disparo tenha atingido dois dos supostos ladrões. COMENTÁRIOS DO PROFESSOR QC..  ABSURDO, PIOR QUE ISSO SÓ QUEM SE VANGLORIA DE ACERTAR ESSE LIXO!

  • Segue o jogo... rs

  • Segue o jogo ²

  • nao tem alternativa correta... a verdade é que ele responde por lesao corporal grave sem qualquer erro. A banca é um lixo!

  • Sem resposta. O examinador não falou nada sobre o dolo do agente. 

  • Quem aponta uma espingarda na direção de alguém e depois dispara assume, no mínimo, o risco de matar, mesmo que não seja essa a intenção. Não seria mais razoável ter feito um disparo de advertência em outra direção e deixar as medidas extremas para o último caso?
  • Sinceramente, não entendi o porque do Aberratio ictus.

  • Eu errei. Sim, eu errei.

    Mas continuarei marcando a alternativa C.

    Por questão de justiça, não deve responder por nada.

    Caso contrário, ferir-se-ia a fórmula de Radbuch: "Direito extremamente injusto não é Direito".

    Abraços.

  • FIQUEI ENTRE B & D.

    O GAB (B) É MEIO RELATIVO, POIS A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU SE O INDIVÍDUO TINHA ANIMUS NECANDI, PORTANTO PRA MIN, O MAIS CORRETO SERIA O GAB (D).

    FUNCAB É FODA, TEM QUE ADIVINHAR O PENSAMENTO DO EXAMINADOR.

  • Questão absurda!

  • A questão é técnica, porém simples. Diante dos fatos narrados deve-se fazer 3 perguntas, a fim de distinguir a lesão corpral grave/gravíssima de Tentativa de homicídio:

    1) Qual era o animus do agente? No caso em apreço pode não parecer tão claro.

    2) Qual o resultado obtido pela ação do mesmo? (conduta+resultado+nexo causal+dolo/culpa+previsão normativa+relevância social da conduta)

    3) O meio empregado pelo autor do fato, tinha o condão de produzir a morte? Para esta pergunta, diante do caso concreto a resposta é sim! Um tiro de 38, trasnfixante, é capaz de matar alguém. O que justifica a resposta.

  • Questão ao meu ver totalmente equivocada, o Cidadão atirou com animus necandi - intenção de acertar os agressores, ou seja não existe a possibilidade de erro na execução outro ponto é a questão de legítima defesa que exclui a ilicitude, não tem fundamento nenhum essa questão.

  • Acho que em concurso para delegado, ao contrário do exame da ordem, não há de falar de animus necandi
  • Sinceramente não consigo enxergar aberracio ictus nessa questão.

  • Quando um indivíduo dispara uma espingarda .38 contra outro, a única intenção possível é causar o óbito deste. Não tem como desejar uma lesão corporal, pois é desproporcional.

  • Típica questão do "Fecha o olho e continua".

  • Certo, mas onde está a intenção do agente??????????

  • Alternativa correta: letra "B': Embora a assertiva
    tenha sido considerada correta, parece-nos que apenas
    parte dela assim se revela. t fato que se Crisântemo
    efetuou disparo de arma de fogo contra os indivíduos
    agiu, quando menos, com dolo eventual de matar. Se o
    fato ocorreu tão somente porque lhe furtavam frutas do
    pomar, não há dúvida de que o motivo é fútil. Não vislumbramos,
    todavia, erro na execução, pois em nenhum
    momento o enunciado aponta que Crisântemo pretendia
    atingir determinado furtador e, por erro, acabou por
    atingir dois. Narra-se apenas que o mesmo tiro, disparado
    a esmo, transfixou um deles e alcançou outro. Diante
    disso, conclui-se ter havido duas tentativas de homicídio
    em concurso formal.

  • Questão de merda!!!! Não serve como parâmetro de Estudo essa porra!!!! Como tem banca lixo por esse Brasil afora!!!!

  • Ah! Tinha que ser questão dessa FUNCAB!

  • Errar na FUNCAB é sinal que os estudos estão avançando.

    Odeio reclamar de banca, presumo que quando erro a falha é somente minha, mas esta questão foi um absurdo. A banca errou no enunciado totalmente genérico e sem dar informações obrigatórias, errou em dar como alternativa algo totalmente subjetivo e debatido na doutrina (alternativa C) e errou novamente ao dar aberractio ictus como gabarito.

     

     

  • Acredito que seja dolo eventual, e realmente não há aberratio ictus...

  • Questão daquelas que é melhor esquecer, sob pena de se '' desaprender'' tudo que já foi aprendido sobre teoria do erro. 

  • questãozinha vagabunda viu...se o kra nem tinha alvo certo, como ele praticou ABERRATIO ICTUS. Sem mais delongas, a correta, ( mesmo estando errada) só poderia ser a de tentativa de homicídio msm, pq o kra chamava CRISÂNTEMO...KKK

    AVANTE

  • Quem acertou essa questão pode ficar preocupado.

  • Gente.....quem faz as questões da FUNCAB?????

    SOCORRO

  • Tem horas que o examinador viaja...

  • "Menos errada"

    Ocorreu tentativa de homicídio por motivo fútil, sim! Quem atira com a intenção de apenas lesionar alguém? A intenção do agente é dolosa, isso está mais do que claro. Porém, sem Aberratio ictus.

    Gabarito letra B.

  • Às vezes o sujeito (examinador) tá louco na droga.

  • No presente caso, ao contrário do que entendeu a banca examinadora, nos termos do gabarito reputo ser o mais correto afirmar que Crisântemo está amparado pela excludente de ilicitude, consubstanciada na legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal. Os fatos narrados no enunciado da questão, o que parece, levam à conclusão de que o agente teve a necessidade de disparar sua arma de fogo para que cessasse a lesão ao seu bem jurídico. Está claro, ao meu sentir, que se não fosse efetuado o disparo a injusta agressão iria continuar até os autores definirem o momento de interrompê-la, o que viola frontalmente o ordenamento jurídico. Demais disso, o disparo de um único tiro demonstra também que Crisântemo utilizou moderadamente os meios que lhe eram disponíveis, não havendo que se falar em excesso de legítima defesa. No que toca à proporção entre os bens jurídicos afetados, quais sejam, o patrimônio da vítima e a integridade física dos agressores, é importante ressaltar que o nosso ordenamento penal comum não faz diferença entre legítima defesa justificante (em que há o sacrifício de bem jurídico de menor valor) e legítima defesa exculpante (e que há o sacrifício de bem jurídico de igual ou menor valor), como faz o nosso ordena mento penal militar relativa ao direito penal militar. Ainda que fizesse tal distinção, incidiria a excludente de culpabilidade consubstanciada na inexigibilidade de conduta diversa.

    Todavia, o examinador entendeu que no caso que não incide a excludente de ilicitude nem a excludente de culpabilidade, respondendo o autor do disparo pelo crime de tentativa de homicídio, qualificado pelo motivo fútil, provavelmente por entender que o patrimônio de baixo valor pecuniário não mereça proteção legal. Ainda segundo o gabarito da banca examinadora, ocorreu também o erro no uso dos meios de execução, figura penal conhecida na doutrina como aberratio ictus, que encontra-se disciplinada no artigo 73 do Código Penal que assim dispõe: “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”. Também não me parece acertada essa conclusão do examinador. A questão não narra qual e era a exata intenção de Crisântemo ao efetuar o disparo. Pelos fatos narrados, tem se que teve o dolo de matar os agressores, não havendo elementos para supor que houve erro na execução, ainda que o disparo tenha atingido dois dos supostos ladrões.

  • Não há legitima defesa, em razão da desproporcionalidade entre o ato dos "ladrões" e o meio empregado para afastar o injusto penal. E também não há aberratio ictus, pois o resultado morte, se não estava dentro do dolo do agente, foi assumido por ele ao utilizar a arma....

  • GAB.: B

    Questão bem estranha, eu pensei no dolo eventual, mas o aberractio ictus é que me deixou na duvida.

    Daí a importância de conhecermos a banca.

  • na boa... riducula essa questão...

    o cara de cadeira de rodas... qual seria a outra forma de cessar a injusta agressão ao seu patrimônio?

    o meio disponível era a arma e ponto!

    independente do valor de seu patrimônio... ainda existiu a violação de sua propriedade, logo o que fazer na condição desse cadeirante? ficar olhando e batendo palma ? não foi dita na questão o dolo do agente, tenho que adivinhar que era de matar? Alem do Aberratio ictus.... ridiculo

  • Questão filha da @#$%%¨¨¨*%@

    !

  • Acertei porque pensei na desproporção entre ação dos sujeitos que estavam subtraindo fruta e reação do cadeirante. Mas, acredito que cabe um questionamento acerca da incidência da legítima defesa...

  • Agiu em flagrante excesso de legítima defesa. Se o excesso for doloso, responde por lesão corporal grave (CP, art. 129, §1º, I); se culposo, será imputado a ele lesão corporal culposa (CP, art. 129, §6º).

     

    Aberrante é o posicionamento da banca em considerar que houve aberratio ictus e tentativa de homicídio. 

  • Deveras, na minha singela opinião, houve sim tentativa de homicídio e por motivo fútil. O fato de o cidadão ser cadeirante não é justificativa para ele atirar de ESPINGARDA em duas pessoas que estão roubando frutas do seu pomar. A bem da verdade, ele poderia ter disparado ao lado, para cima, para qualquer lado a fim de cessar a atividade criminosa, mas ele atirou nos sujeitos, TRANSFIXANDO UM e INCAPACITANDO O OUTRO.

    Não visualizo excesso de legítima defesa, porquanto a injusta agressão (se existe) era tão pífia (apenas frutas) que - ressalta-se, na MINHA OPINIÃO - se torna mais como uma falha justificativa para matar duas pessoas do que proteger o seu patrimônio.

    Sopesando-se os bens jurídicos, temos FRUTAS x VIDAS. Isso é patente homicídio tentado, em ambos os casos.

    Todavia, quando a questão fala de aberratio ictus, insta, antes de ser explanado o restante da assertiva, colacionar o entendimento desse instituto penal:

    "Por acidente, ou por erro no uso dos meios de execução, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida. Não houve confusão mental, mas sim erro na execução do crime. a) Aberatio ictus com resultado único: o agente atinge somente a pessoa diversa da pretendida. O agente responde pelo crime, mas considerando-se as qualidades da vítima visada (Teoria da Equivalência). b) Aberratio ictus com resultado duplo: o agente atinge também a pessoa pretendida. O agente responde pelos crimes aplicando-se a regra do concurso formal.

    OBS: Fulano quer matar seu pai (vítima virtual), porém, representando equivocadamente a pessoa que entra na casa, acaba matando o seu vizinho (vítima real). 1ª Corrente (Damásio de Jesus): o atirador responde por homicídio doloso consumado contra o pai + lesão culposa do vizinho, em concurso formal. 2ª Corrente (Fragoso, Sanches): o atirador deve responder por tentativa de homicídio do pai + homicídio culposo do vizinho, em concurso formal.

    Ora, no caso em tela, o agente delituoso não quis atingir pessoa diversa. Ele quis, efetivamente, abater os dois furtadores. Esse erro sim na questão é grave, e, por isso, a questão deveria ser revista (quiçá anulada).

    Entretanto, por observar que as outras assertivas não se encaixavam, acabei marcando a letra correta (tentativa de homicídio por motivo fútil + aberratio ictus [?] ).

    Bons estudos a todos.

  • A meu ver, não existe qualquer possibilidade de considerar ocorrência de erro na execução (aberratio ictus - quer acertar uma pessoa e acerta outra), tampouco erro no resultado (aberratio criminis - quer acertar uma coisa e acerta uma pessoa). No máximo seria possível reconhecer erro de proibição indireto, considerando que Crisântemo imaginasse que atirar contra os ladrões para matá-los fosse conduta abrangida pelo exercício regular do direito. Enfim, a questão deveria ser anulada.

  • Se fosse pelo pacote anticrime eu teria acertado! uhehuehuhue

    pra mim isso são ofendículos... Estado de necessidade.. viagem... não vi excesso nenhum na questão...

  • Tão importante quanto o que ele fez foi o que ele quis fazer. Um disparo de arma de fogo tem potencialidade lesiva para matar alguem? Sim. Não morreu por circunstâncias alheias a sua vontade? Sim. Logo, é tentativa.

    . Ele se utilizou do meio necessario? Sim. Ele se utilizou dele moderadamente? Não. Um tiro pra cima podia fazer o trabalho de intimação.

  • CADE O ERRO NA EXECUÇÃO????? Tem duas pessoas furtando frutas, miro nelas e disparo uma vez, o disparo acerta ambos (ou seja, onde eu mirei), cadê o erro na execução? Muita viagem...

  • Aberratio ictus????

    A FUNCAB tem cada uma...

  • A questão deveria ser anulada por absoluta loucura do formulador que, na tentativa de deixar difícil, tornou-a errada.

    Onde já se viu afirmar aberratio ictus/delicti sem demonstrar o alvo/objetivo do agente????

    Homicídio qualificado bla bla bla sem demonstrar o dolo? Demonstra que o senhor, cadeirante, apenas queria parar a ofensa à propriedade e continua forçando a barra ao dizer que ele gritou muito, mas não paravam. Não vejo nenhuma alternativa certa, porque, embora pudesse ser uma excludente, também não vejo moderação. Vejo uma lesão corporal grave consumada, mas sem aberratio ictus.

    Sinceramente, essa banca sempre tem dessas...

  • aberratio ictus? ele acertou os dois meliantes..

    Ao meu ver seria no mínimo uma lesão corporal grave, pq ele diz: "Gritou e pediu insistentemente que se afastassem e fossem embora.", ou seja, parece que ele não tinha animus necandi.. enfim..

    Questão sem gabarito..

  • PM-SC

    GABARITO= B

    MOTIVO É FÚTIL

  • gente e esse comentário completamente errado  da Luciana Emer sendo o mais curtido???

    O indivíduo que mira uma espingarda calibre 38 em uma pessoa e efetua um disparo, claramente está com intenção de matar ou ao menos aceita o risco...  portanto HOMICÍDIO TENTADO. Sobre o aberratio ictus, a galera já respondeu.

  • kakakakakkakakakk

    Só rindo mesmo!!!!!!!!!!!

  • Essa banca não para de surpreender.

  • Funcab certamente é uma das piores bancas, junto com IBFC

  • Ele mirou no pé de goiaba e acertou nos malas, só sendo. Kkkkk. Ictus. 

  • Marco a certa, entretando com desgosto.

  • Ngm atira para LESIONAR , e o motivo é fútil porque não se trata de valores ou vantagem economicas .

  • Quem acertou, na verdade errou. rs

  • A aberractio ictus é uma pegadinha partindo do pressuposto que o autor só deu um tiro!

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO

    Ora, a questão em momento algum falou sobre o dolo de matar, e por outro lado deixou implícito que Crisântemo poderia ter matado os garotos, afinal, poderia ter efetuado outro tiro e assim praticado o homicídio.

    Sabendo que, na tentativa, o crime não se consuma por vontade alhei a do agente, percebe-se que o agente poderia ter realizados mais disparos e que não estavam esgotadas as possibilidades de executar os garotos.

  • Que belíssima questão, hein. Ó. Tá de parabéns.

  • A mira do cara foi certeira! Não há que se falar em erro na execução!

  • "Como os elementos continuassem a subtrair-lhe as frutas, efetuou um disparo com sua espingarda, calibre 38, contra os mesmos, tendo o disparo transfixado um deles e lesionado outro que, em razão dos ferimentos, permaneceram quarenta dias internados em um hospital público da cidade. "

    "Os mesmos". Assim, no plural: atirou contra o grupo e não contra um indivíduo específico do grupo.

    Você atira com uma espingarda calibre 38 CONTRA UM GRUPO DE PESSOAS, acerta esse grupo e NINGUÉM MAIS. Isso é erro na execução (aberratio ictus)?Ele não atirou no pomar, não atirou para o alto, atirou contra os ladrões! E pAra que? Fazer cócegas? Você atira contra alguém ou é para matar ou para lesionar! Faça-me o favor FUNCAB! Diga-me, onde há aberratio ictus nisso?

    Essa banca eu nunca quero ver no meu concurso.

  • Fui tentar acertar a questão por eliminação e foram eliminadas todas as alternativas... Kkk

    Que nem diria o senhor Omar (todo mundo odeia o Chris): "Trágico!"

  • FUNCAB - FUNDAÇÃO CABAÇO

  • Essa questão é uma aberração da natureza!

  • Funcab e suas questões descabidas.

  • Questão bizarra. De uma grande irresponsabilidade elaborar uma prova desse jeito.

  • Intensão de matar? Aberratio Ictus? Essa questão deveria ser anulada.

  • A questão deveria ser anulada. Não tem qualquer elemento na questão que aponte que atirou para tentar matar. Me parece que o tiro foi dado para impedir o furto. Então, seria o caso de lesão grave, pois impossibilitou para ocupações habituais por mais de 30 dias. Não há tb aberratio ictus, pois não houve tentativa de acertei em um dos agentes e acertado no outro, mas, intenção de acertar nos 2...

  • Uma aberração o comentário do professor.

    Dizer que um indivíduo, que atira contra crianças com uma arma de fogo, o qual o calibre é 38, agiu em legítima defesa?

    E que o fato de ter disparado um único tiro é uso moderado da força?

    Será que esse professor já tomou um tiro de uma arma com igual calibre? PQP.

    Esse foi um dos piores comentários que já li aqui.

    Obviamente, que há nuances a serem discutidas no enredo da questão, mas não há como refutar a possibilidade de dolo no resultado, seja direto ou eventual, quando se atira contra crianças (enfatizo sua pouca compleição corporal) com uma arma de fogo com tal calibre.

    Aos que acreditam que foi lesão corporal, somente por não ter, de forma explícita na questão, a intenção de matar, lembre-se que também não há descrito a intenção de lesionar. A única afirmação era a vontade de cessar a ação das crianças.

  • Gente, em um concurso desse nível não existe ingenuidade. O examinador não tem menos conhecimento do que eu. Quando a banca faz uma cagada desse tipo em uma questão existe uma razão, qual seja, fraude.

  • O tipo de questão que me faz sentar e chorar em um canto escuro do quarto.

  • Nossa, dá até tristeza de ficar estudando horas e horas para vir encontrar uma questão dessas. VERGONHA.

  • Alteração de gabarito equivocada, era melhor ter anulado a questão. A princípio era C depois absurdamente passou a ser B. Não houve ABERRATIO ICTUS!

  • Único erro na execução que eu vi foi o da pessoa que elaborou essa questão.

  • Questão sem sentido nenhum, sabe nem o que é aberratio ictus, quem elaborou.

  • FÚTIL - PEQUENEZA DO MOTIVO, REAL DESPROPORÇÃO

    TORPE - REPUGNANTE, ABJETO, TORPEZA

    SANCHES!!!

  • triste ver uma questão dessas.

  • Quem errou marcando a "C" na verdade acertou!!! Gabarito totalmente equivocado. Nao houve aberratio ictus NUNCA

  • Nos EUA o gabarito seria letra C, por aí já conseguimos ver o nível do Brasil...

  • Essa questão superou todas que vi até hoje!
  • pqp viu

  • Questão muito mal elaborada. Para mim, a alternativa mais coerente seria a alternativa 'D'. Houve uma agressão injusta que foi o furto das frutas, então o motívo não se caracterizaria como fútil, desse modo, responder o autor por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil é forçar a barra. Dá para configurar a aberratio ictus talvez pelo fato de Crisântemo querer atirar em apenas um dos elementos achando que o projétil não o transfixiria. Dizer que o autor dos disparos estaria acobertado totalmente pela legítima defesa também padece de certa coerência pois os ferimentos foram graves e entendo que houve um excesso na moderação no uso dos meios. 

  • Ao meu entendimento está totalmente correta a questão. Subentende-se que o agente não empregou os meios necessários para cessar a agressão ao bem jurídico tutelado, ou seja, no caso concreto houve uma desproporcionalidade.

    Gab: B

  • Não vejo o dolo em matar, para ser tentativa de homicidio. Não há como ser causa de excludente de ilicitude, pois não existe proporção entre furto de frutas e atirar contra uma pessoa. Não tem erro de execução, ele atirou sem visar uma pessoa especifica, atirou em direção a todos, conforme o próprio enunciado "disparo com sua espingarda, calibre 38, contra os mesmos".

    O máximo que vejo seria uma lesão grave por ficar mais de trinta dias afastados de suas "atividades".

    Para mim não há gabarito nessa questão. Essa é minha visão, porém posso estar equivocada.

  • ESSE GABARITO ESTÁ ERRADO E A QUESTAO DEVERIA TER SIDO ANULADA. CLARAMENTE LEGITIMA DEFESA, Crisântemo utilizou moderadamente os meios que lhe eram disponíveis, não havendo que se falar em excesso de legítima defesa.

  • Pelo grau de relativismo e intenção de inovar no ordenamento jurídico com invasão das prerrogativas do Legislativo, a banca poderia ter sido até o STF (o que seria um demérito)

  • Cadê o aberratio ictus?

  • Não bastassem os erros de português, o examinador dessa funcab é um analfabeto juridico também.
  • THIAGO PELEGRINI MANDARO TÁ CERTO, NÃO OCORRE ABERRATIO ICTUS

  • Agora o cadeirante é obrigado a ficar vendo ser furtado dentro da sua propriedade mesmo, é? Bala nesses folgados

  • Não concordo com o gabarito. No caso concreto deveria ser acusado de lesão corporal de natureza grave, sem a ocorrência do aberratio ictus, pois não houve erro na execução contra a pessoa, uma vez que acertou as pessoas que buscava atingir..

  • O nível da discussão "jurídica" nessa sessão de comentários, só por Deus

  • Só não concordo com a ocorrência de aberratio ictus, pois não vislumbrei erro nos meios de execução. Enfim, vida de concurseiro não é fácil.

  • Evidente que a hipótese se enquadra na legítima defesa, concordo com o Gabarito do Professor.

  • Só uma reflexão:

    Pela fundamentação da banca e de alguns colegas, poderia ser desenhado o seguinte desfecho:

    Os "elementos" furtadores, se primários, poderiam responder, em tese, por "furto privilegiado", podendo o juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Crisântemo, deficiente, efetuando um único disparo na intenção de defender seu patrimônio, poderia, em tese, ser condenado por um crime hediondo (homicídio qualificado por motivo fútil), ainda que na modalidade tentado.

    Há justiça nisso?

  • Questão bizarra e cabulosa. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não cabe legítima defesa pois o meio deve ser proporcional à ofensa. Ademais, se um indivíduo dispara uma arma de fogo contra uma pessoa, a não se que a assertiva deixe bem claro que ele não tinha intenção de matar, será, em regra, tentativa de homicídio. No caso em tela, por motivo fútil.

  • Pensando como Delegado de Polícia, não qualificaria o autor pelo crime de lesão corporal.

    Em ultima análise eu qualificaria como lesão corporal. Aquele que efetua disparo com arma de fogo em direção a uma pessoa assume o risco de produzir o resultado, Dolo Eventual, e o resultado assumido no risco mais propício a acontecer seria a morte e não a lesão corporal, então por que deveria responder por lesão corporal?

    quanto ao aberratio ictus, ele cometeu o erro na execução pois querendo matar, um dele apenas ficou lesionado.

  • Faço questão de responder essa questão errada mesmo sabendo o gabarito imputado como correto pela banca. Beira o absurdo essa resposta.

  • Típica questão que a gente passa direto. O deficiente tem a obrigação de ficar vendo os indivíduos furtarem suas frutas sem nada fazer? pelo amor de Deus...

  • Para quem está discordando do gabarito, dificilmente vão encontrar uma questão em que o agente usa arma de fogo para lesionar.

  • Lastimável!

  • É esse tipo de questão que desanima a gente...

  • banca horrivel

  • Mas era pro cadeirante fazer o que? bater neles com a espingarda?

  • Imagina se não tivesse ocorrido aberratio ictus, heim?!

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Eu excluí (convicta) toda alternativa que afirmava ter havido erro na execução ou aberratio delicti.

  • No presente caso, ao contrário do que entendeu a banca examinadora, nos termos do gabarito reputo ser o mais correto afirmar que Crisântemo está amparado pela excludente de ilicitude, consubstanciada na legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal. Os fatos narrados no enunciado da questão, o que parece, levam à conclusão de que o agente teve a necessidade de disparar sua arma de fogo para que cessasse a lesão ao seu bem jurídico. Está claro, ao meu sentir, que se não fosse efetuado o disparo a injusta agressão iria continuar até os autores definirem o momento de interrompê-la, o que viola frontalmente o ordenamento jurídico. Demais disso, o disparo de um único tiro demonstra também que Crisântemo utilizou moderadamente os meios que lhe eram disponíveis, não havendo que se falar em excesso de legítima defesa. No que toca à proporção entre os bens jurídicos afetados, quais sejam, o patrimônio da vítima e a integridade física dos agressores, é importante ressaltar que o nosso ordenamento penal comum não faz diferença entre legítima defesa justificante (em que há o sacrifício de bem jurídico de menor valor) e legítima defesa exculpante (e que há o sacrifício de bem jurídico de igual ou menor valor), como faz o nosso ordena mento penal militar relativa ao direito penal militar. Ainda que fizesse tal distinção, incidiria a excludente de culpabilidade consubstanciada na inexigibilidade de conduta diversa.

    Todavia, o examinador entendeu que no caso que não incide a excludente de ilicitude nem a excludente de culpabilidade, respondendo o autor do disparo pelo crime de tentativa de homicídio, qualificado pelo motivo fútil, provavelmente por entender que o patrimônio de baixo valor pecuniário não mereça proteção legal. Ainda segundo o gabarito da banca examinadora, ocorreu também o erro no uso dos meios de execução, figura penal conhecida na doutrina como aberratio ictus, que encontra-se disciplinada no artigo 73 do Código Penal que assim dispõe: “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”. Também não me parece acertada essa conclusão do examinador. A questão não narra qual e era a exata intenção de Crisântemo ao efetuar o disparo. Pelos fatos narrados, tem se que teve o dolo de matar os agressores, não havendo elementos para supor que houve erro na execução, ainda que o disparo tenha atingido dois dos supostos ladrões.

  • Bah sacanagem, marquei letra C

    Por isso, a bandidagem tá do jeito que tá

  • Isso é longe de ser 'sacanagem', tá mais pra desonestidade da banca. A intenção do agente era cessar a agressão e NÃO ficou claro no texto contra quem ele teve atenção em atirar. Não tem como falar em erro na execução aqui!

  • Qual o erro na execução?!?!

  • tem questão que errar traz paz

  • Que absurdo, essa questão deveria ser discutida no judiciário. Aberratio Ictus? Mas o enunciado em momento nenhum fala da intenção (dolo) em atingir um bandido em específico.

    Pelo contrário a questão fala que ele disparou "contra os mesmos" e atingiu dois deles, só seria aberratio ictus se:

    Tivesse disparado especificamente contra o ladrão A e o tiro pegasse no ladrão B.

    OU SE:

    O tiro pegasse em pessoa diversa dos bandidos.

  • Questão extremamente mal elaborada.

  • aberratio ictus?! Então o candidato deve supor que o agente queria acertar a árvore, sei lá, só pq teria feito um único disparo?! Ah vá. A questão já começou zoada quando li "elementos", rs.

  • Você errou! Em 01/04/21 às 08:08, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 17/02/21 às 09:06, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 09/02/21 às 08:38, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 31/07/19 às 15:49, você respondeu a opção C.

    pelo menos eu sou coerente.

  • A prova é para Delegado ou Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB? Aberratio ictus? Lastimável essa questão. Desconsidere para não poluir seus conhecimentos.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Essa questão deveria ter sido anulada!

  • Em 2021 e ainda tentando entender o que se passou na cabeça do examinador

  • Mais uma questão lamentável da Funcab

  • Então o pobre diabo deveria ter suas frutas subtraídas sem nada fazer?

    Tenha santa paciência kkkkk

  • Essa questão é peculiar, qual a relevância para a situação o agente ser cadeirante ? Além disso, a questão apresentou uma imprecisão técnica, ela não apontou diretamente o elemento subjetivo do agente, fazendo com que o candidato tivesse que deduzir o dolo. Eu deduzi que foi dolo de homicídio pela bala ter transfixado um deles, o que demonstra que não era apenas um dolo de lesionar. Entretanto, por mais que a dedução fosse possível acho que não é muito recomendável que esteja dessa forma.

  • Errei denovo e tantas vezes eu voltar aqui... Errarei. Me recuso a acreditar em aberratio ictus sem o ânimo específico e tentativa de homicídio, ainda mais qualificado pela torpeza, sem o ânimus necandi... Triste...

  • Essa questão é um ESCÁRNIO.

    Aberratio ictus significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa ("A") e acabo matando outra ("B").

    ALGUÉM QUE ATIRA EM OUTRA PESSOA QUER MATAR OU LESIONAR GRAVEMENTE.

  • Galera, para de fazer tempestade em copo d'água.

    Não há nada de errado com a questão.

    O raciocínio é o seguinte:

    1) Houve legítima defesa intensiva, uma vez que poderia ter dado um tiro de aviso antes. "Não há necessidade de se matar um mosquito com tiro de bazuca".

    2)Quem efetua um disparo com uma espingarda, calibre 38 contra uma pessoa, possui, no mínimo, dolo eventual. Se não quer acertar o indivíduo, atira para cima.

    3) Não se justifica e não é razoável ou proporcional matar qualquer pessoa por roubar frutas. O meio utilizado não foi moderado!

    Vejam o que ao CP diz:

     Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   

    Não é porque o cara é cadeirante que ele pode sair atirando em todo mundo que faz mal para o **patrimônio** dele. Se o bem jurídico fosse a incolumidade física dele, ou mesmo a vida, se poderia agir desta forma. MAS SÃO FRUTAS!!!

    FRUTAS!!!

  • aberratio ictus, de ondeeee???

  • Sem o esclarecimento do dolo do agente, não tem como se dizer em erro!! Errou onde? Tinha alvo determinado?

    Não tenho bola de cristal, examinador!!

  • Negativo, ele simplesmente usou dos meios necessários

  • ABSURDO! NÃO HOUVE aberratio ictus!

  • Gabarito está errado, não faz sentido !! Crisântemo está amparado pela excludente de ilicitude, baseada na legítima defesa, prevista no artigo 25 do CP.

  • "ABERRATIO ICTUS" Discordo plenamente pois, não vislumbro um erro na execução porque seria absurdo presumir que o cadeirante tentou acertar um determinado meliante e acabou acertando outro. Aceito a tese do colega Gabriel Jardim no que tange a desproporcionalidade do meio empregado ensejando com isso, a configuração do crime de homicídio na modalidade DOLO EVENTUAL, pois, quem atira contra alguém com uma espingarda calibre 38 assume o risco de produzir o resultado morte!

  • Pra mim, nenhuma resposta certa.. Acredito que seja um Excesso de legítima defesa.

  • Estou impressionada com o tanto de questões mal formuladas que acabam eliminando os candidatos. Não por não saber, mas perguntas sem pé nem cabeça, e outras como esta com gabarito que eles julgam está correto.

  • Houve "acertatio ictus" isso sim...deu bem no meio...kkkkk

  • (...) efetuou um disparo com sua espingarda, calibre 38, contra os mesmos, tendo o disparo transfixado um deles e lesionado outro que (...) a questão fala "contra os mesmos " isso inclui que a intenção era os dois sujeitos, não vejo aberratio ictus, neste pedaço posso até enxergar o dolo, mais não o erro na execução , visto que a intenção era os dois meliantes.

    Analiso da seguinte forma se eu enxergar o dolo diante dos 2 sujeitos, não tenho aberratio.

  • Essa banca da FUNCAB é uma brincante! Tal banca deve ter um Código Penal próprio!

  • o aberratio ictus reside na situação de que o agente realizou 1 disparo, que transfixou um, e causou lesão corporal no outro. Ele queria acertar um, mas acabou também por acertar o outro por acidente.

  • Quando eu acho q to aprendendo penal aparece uma questão dessa pra me confundir

  • Erro na execução? Onde?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • O examinador está precisando estudar...

  • O fato de apontar uma arma e atirar em direção a varias pessoas, na minha opinião fica claro o dolo eventual de praticar homicídio. No entanto, nem com muito esforço consigo entender o aberractio ictus na questão.

  • Quem viu qualquer vestígio de Aberratio Ictus? Erro acidental ONDE, G-ZUS? É cada uma...

    Na verdade, não consegui achar uma resposta satisfatória entre as opções.

  • invadem a propriedaded e furtam da plantação e o sujeito que usa de meios progressivos e moderados para repelir os criminosos não age em legitima defesa??

  • A questão não deixa claro qual era a intenção do agente quando efetuou o disparo, mas induz ao pensamento que o agente não tinha o dolo de matar, afastando-se, assim, o crime de homicídio tentado.

    Erro na execução não há que se falar, pois, em momento algum, a questão faz referencia a esse assunto.

    A informação de que o autor seria cadeirante leva ao pensamento de que a arma de fogo seria o meio menos lesivo disponível para ele e que, ao efetuar apenas um disparo, teria se utilizado moderadamente dos meios necessários, incorrendo, assim, em legítima defesa de seu bem jurídico patrimônio.

    Enfim, questão muito mal elaborada e que, em minha visão, não possui alternativa correta.


ID
916198
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, a pedido de sua prima Joana, por concupiscência desta, convenceu sua vizinha Pauliana, de 12 anos de idade, a assistir Joana e seu namorado Paulo em intimidades sexuais. Assim, pode-se concluir que Maria obrou para o delito de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
    Código Penal - Presidência da República Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    *Lascívia: conduta ultrajante, pensamentos ou atos imorais que induzem a sexualidade
  • Vale registrar o significado de concupiscência: "desejo sexual intenso" " atração pelos prazerers materiais e/ou sexuais"

  • Acho que o gabarito fornecido pelo site está errado. A conduta de Maria se subsume perfeitamente com a figura típica do art. 218 do CP, e não ao 218-A. Maria não satisfez sua lascívia na presença de Pauliana, ela apenas induziu a menor a satisfazer a lascívia de outrem.

    Quem pratica o delito de Satisfação de Lascívia mediante presença de criança ou adolescente é Joana e seu namorado.

    Portanto, o gabarito correto seria Letra e, embora a terminologia Corrupção de menores tenha sido extinta com a Lei. 12.015/09.
  • Geovane, o gabarito está correto:
    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
  • GABARITO(D)

    Dessa BANCA não dá pra argumentar á luz do direito penal,  mas nesse caso o gabarito está em conformidade, a perversão(vouyer) de Joana, leva o crime para o de Satisfação de lascívia na presença de criança e adolescente e Maria é partícipe.

    No corrupção de menores o dolo tem um caráter objetivo, induz o menor de 14, quando não devia fazê-lo por ser menor de 14 anos(absolutamente incapaz), à satisfação de lascívia de outrem, quem diz "vai lá fica com ele"

    Na satisfação na presença de criança adolescente há necessidade de um dolo específico,uma perversão(vouyer), de se ver satisfeita a lascívia com presença de -14anos; e é por isso que não é tipificada, em comparação, aos + de 14 anos, enquanto que a corrupção de menor é também tipificada, em comparação, se +14anos no crime de mediação da lascívia de outrem

  • Gabarito : D

    Quem de fato induziu a presenciar foi Maria (logo, deveria responder pelo art. 218 - corrupção de menores).

    Joana, praticou o ato e satisfez sua lascívia na presença da menor, responderia pelo art. 218-A

    Maria "OBROU" para o delito de ... (OBRAR = trabalhar, produzir efeito), a pegadinha acredito, foi este verbo, pois a questão não perguntou o delito que Maria "praticou", mas sim o que ela "obrou para".

  • O gabarito está correto.

    Ambas, Maria e Joana, responderão pelo delito de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente, previsto no art. 218-A do Código Penal.
    Joana responderá por ter realizado o verbo do tipo consistente em PRATICAR, na presença de Paulinha (adolescente de 12 anos, apenas), conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso.
    Maria, por sua vez, responderá por ter realizado a ação nuclear de INDUZIR Paulinha a presenciar Joana e seu namorado Paulo em intimidades sexuais.
  • Acho que, com a máxima vênia, não se trata de corrupção de menores do Art 218 CP, haja vista que neste tipo penal é o menor de 14 anos quem se exibe em posições, cenas eróticas, enquanto àquele que é satisfeita a lascívia fica lhe observando (voyeur), contemplando passivamente a exibição, todavia sem nenhum contato físico com o menor. No caso isso não ocorreu, o menor ficou passivo observando o sexo do casal e não se exibindo em cenas eróticas. Acho isso.

  • Desculpe a minha teimosia, mas a questão quer saber apenas a conduta de "MARIA" e não de "JOANA" ou "PAULO".

    O Art. 218-A do CP diz: Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pelas informações da questão e segundo o art. 218-A do CP, MARIA não "praticou" a conduta descrita no tipo penal. Ademais, JOANA e PAULO somente poderia responder pelo de "satisfação de lascívia mediante presença de menor" se agissem de forma dolosa.

    Não vejo nenhum fundamento para que Joana responda pelo crime do art. 218-A do CP e nenhum comentário abaixo conseguiu explicar a resposta da questão.

    a) Incorreto, pois a criança não está sob autoridade de MARIA

    b) Incorreto, pois MARIA não praticou ato libidinoso

    c) Incorreto, pois não que se falar em prostituição diante dos fatos narrados na questão

    d) Incorreto, pois MARIA não "praticou" (ato comissivo) conjunção carnaval na presença da criança de forma dolosa

    Alguém poderia fundamentar? Talvez a pegadinha seria esta que a Luciana mencionou mesmo quanto ao termo "obrar para"..., mas aí...

  • Eymard Filho, Maria não praticou, mas induziu a presenciar o ato libidinoso! O que também está previsto no artigo 218-A do CP

  • PAra não restarem dúvidas: "Da mesma maneira, incrimina-se a ação de persuadir menor a assisitir a prática da conjunção carnal ou outros atos libidinososo levados a efeito por tereiros". p.99, CAPEZ, vol 3, 9ª edição


  • Concordo com a Luciana.

  • Gabarito: D (sem dúvidas gente). Fundamento: Maria induziu a menor a presenciar

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

    Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”  
  • Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Realemente Maria não praticou na presença (...), MAS induziu a criaça a presenciar que também está presente no art. 218-A. 

    Não seria crime de ação múltipla?

  • A questão quer saber a conduta de Maria, esta se enguadra no art 218 (Induzir...), Joana e Paulo se enquadrariam no art 218A.

     

  • GABARITO D:

    a) Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento (ART. 232 ECA).

    Trata de coações ou torturas físicas e mentais praticadas pelas pessoas responsáveis pela proteção.

     

    b) Aliciar criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso (ART 241-D ECA).

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa

    tem por objetivo censurar o assédio à criança como ato preparatório dos delitos de estupro.

    Exemplos:

    - se determinado indivíduo enviar fotos pornográficas ou de sexo explícito a alguma criança durante uma conversa num “chat” em sala de bate-bapo na internet visando à prática de atos sexuais com ela deverá ser responsabilizado pela prática do delito em questão.

    - o agente que assediar criança com o fim de induzi-la a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. Não é necessário que a criança efetivamente se exiba de forma pornográfica ou sexualmente explícita. Basta, apenas, que ocorra o mero assédio. Se o ato sexual vier a se concretizar com a criança, o crime será o de estupro (artigo 213 do Código Penal).

    IMPORTANTE: o artigo 241-D do Estatuto merece uma crítica, pois o pedófilo somente será punido se praticar o assédio contra criança, pessoa com até 12 anos de idade incompletos. Logo, pela atual legislação, se o agente perpetrar qualquer das condutas de assédio supramencionadas contra adolescentes, pessoas com idade entre 12 e 18 anos incompletos, não haverá qualquer punição. Tal omissão insere uma lacuna inadmissível, na medida em que os adolescentes foram explicitamente excluídos da tutela penal estatal.

     

    c) Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (ART. 218-B CP).

     

    d) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (ART. 218 -A CP).

    o agente faz sexo (em sentido lato) na presença do vulnerável, sem, no entanto, induzi-lo a presenciar (ex.: em um cinema, com um menor de quatorze na poltrona ao lado, um casal pratica sexo oral). A finalidade especial deve estar presente: a satisfação da própria lascívia ou a de outrem; OU o agente convence a vítima a presenciar o ato. A finalidade especial (satisfação da lascívia) deve estar presente.

     

    e) Corrupção de menores (ART. 218 CP).

    o agente induz (convence, cria a ideia) a vítima a praticar algum ato que vise satisfazer a lascívia de outra pessoa. O ato deve ser meramente contemplativo (ex.: uso de uma fantasia), sem que exista contato físico entre o terceiro beneficiado e a vítima. A conduta deve ter como destinatária pessoa determinada (beneficiário certo)

  • Gente, a questão não pergunta qual crime foi cometido por Maria. O examinador que saber para qual crime ela obrou (colaborou para a prática). Maria obrou para o crime de quem? Resposta = de Joana e Paulo. Qual o crime cometido por Joana e Paulo? Resposta = Crime tipificado ao teor do art. 218A, CP. Logo a resposta só pode ser letra D. kkkkkkkkkkkk Fiquei mais de 3 horas tentando entender a pegadinha e vim a descobrir que se tratava de interpretação, puro português. Putz. Pesquisei posicionamento jurisprudencial, livro do Rogério Greco, Rogério Sanches e Cézar Bitencourt, kkkkkkkkkkkkkk. Maldade da Banca.

  • Moça, atentado violento ao pudor foi revogado há tempos em rsrs

  • o crime de atentado  violento ao pudor não foi revogado!! 

    "Através da Lei 12.015/09, incluiu-se no tipo penal de estupro
    a conduta que antes era considerada “atentado violento ao pudor”,
    que consiste em constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se
    pratique outro ato libidinoso (diverso da conjunção carnal).
    Vejam que não houve abolitio criminis em relação ao crime de
    atentado violento ao pudor, pois a figura típica não fora revogada, mas
    apenas passou a ser incriminada dentro de outro tipo penal, tendo ocorrido
    o que se chama de CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA."

     

    VAMOS FICAR ATENTOS AOS COMENTÁRIOS GENTE!!

  • A) Falso. Essa alternativa descreve crime previsto no ECA. Contudo, vexame e constrangimento não conectado a comportamentos sexuais:

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: (...)

     

    B) Falso. Também delito previsto no ECA (art. 241-D). Este artigo funciona como crime subsidiário ao delito de estupro de vulnerável, sendo que a conduta do agente é forma de convencer a criança a praticar o ato libidinoso, não trata de execução sexual efetivada, são atos preparatórios para o estupro.  

     

    Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

     

    C) Falso. A situação narrada nada fala sobre prostituição ou exploração sexual da vítima.

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos

     

    D) Correto. Os verbos do tipo penal são praticar ou induzir. Os sujeitos ativos na situação narrada são Maria, Joana e Paulo. Todos respondem pelo delito do art. 218-A. Maria porque induziu, Joana e Paulo porque praticaram.

     

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

    Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    E) Falso. No delito de corrupção de menores, a vítima é induzida a atuar de alguma forma, ela não tem um comportamento contemplativo, pelo contrário, ela atua (é induzida, v.g., a usar vestes imorais) e os induzidores que a contemplam.

     

    Corrupção de menores

    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  •  

    B) ERRADO O artigo para esclarecer as dúvidas. Maria só induziu, não participou do ato libidinoso

    Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:        (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.           (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;        (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.        (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  • No caput do art.218-A tem os elementos objetivos : Praticar na presença ou induzir a presenciar , ou seja Maria foi a responsavel por (induzir a menor a presenciar o ato) de Joana e Paulo que estes responderão tambem pelo mesmo crime no caso eles (praticaram na frente da menor), então se enquadra perfeitamente no tipo penal do art.218-A .. 

    Por isso letra D

    Tenho certeza que fui clara o suficiente para não restarem duvidas aos demais , fiquei meio instigante mas chequei a letra da lei do 218 e do 218-A e o 218 apenas fala em induzir a satisfazer a lascivia e não a presenciar outros a praticarem o ato. Obrigada

  • art. 218-A na parte que se refere a induzir, ou seja, houve o convencimento do menor para presenciar os atos libidinosos praticados por Joana e o seu namorado. Maria, nesse caso, foi um canal para a efetivação da lascívia de joana que desejava ser assistida em suas intimidades. (LETRA D).

     

  • A questão requer conhecimento específico contido no Código Penal e no ECA
    Dica da questão: tomar cuidado com os verbos do tipo penal.
    - A opção A está incorreta porque ela descreve crime previsto no ECA (Artigo 232). Os verbos do tipo penal não correspondem ao narrado pela questão.
    - A opção B também fala de delito previsto no ECA (art. 241-D). Este artigo funciona como crime subsidiário ao delito de estupro de vulnerável, sendo que a conduta do agente é forma de convencer a criança a praticar o ato libidinoso, não trata de execução sexual efetivada, são atos preparatórios para o estupro. Logo, a opção B está errada.
    - A opção C também está incorreta porque a situação narrada nada fala sobre prostituição ou exploração sexual da vítima (Artigo 218-B, do Código Penal).
    - A opção E está errada porque no delito de corrupção de menores, a vítima é induzida a atuar de alguma forma, ela não tem um comportamento contemplativo, pelo contrário, ela atua (é induzida), já os induzidores a contemplam (Artigo 218 do Código Penal).
    - A opção D é a correta porque os verbos do tipo penal são praticar ou induzir. Os sujeitos ativos na situação narrada são Maria, Joana e Paulo. Todos respondem pelo delito do Artigo 218-A, do Código Penal. Maria porque induziu, Joana e Paulo porque praticaram.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • No caso em tela, Maria praticou o crime de satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente, previsto no art. 218−A do CP:

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.” (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • corrupção de menores - o agente induz (convence, cria a ideia) a vítima a praticar algum ato que vise satisfazer a lascívia de outra pessoa. O menor aqui tem uma postura ativa, ele vai praticar atos para satisfazer a lascívia de outrem, sem que haja contato físico sob pena de caracterizar o estupro de vulnerável.

    Contudo, como o STJ considera que a mera contemplação lasciva do menor é estupro de vulnerável (ato libidinoso),existe doutrina que aponta que há aqui hipótese de exceção pluralística à teoria monista.

    estupro de vulnerável - , consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com quem é menor de 14 (quatorze) anos. Se alguém alicia o vulnerável a praticar ato sexual com terceiro, ambos, aliciador e beneficiado, devem responder por estupro de vulnerável.

    Vítima que presencia o ato por webcam: não afasta a prática do delito do art. 218-A .

    Cleber Masson: a transmissão não precisa ser “ao vivo”, em tempo real.

    Por outro lado, caso a vítima, seja convencida a se expor, de forma pornográfica, com uma postura ativa, há estuprode vulnerável.

    Assim, com as alterações trazidas em 2009, o crime do art.241-D do ECA passaram a ter uma subsidiariedade tácita (se o agente não consegue praticar atos libidinosos ).

    No crime do art. 218-A, o agente quer que a vítima presencie o ato sexual por ser algo que lhe dá prazer. Não existe o objetivo de prática de ato libidinoso, mas mera satisfação de lascívia.

  • Letra D. 

    d) O que ocorreu foi que Pauliana (de 12 anos de idade) foi induzida pela autora a presenciar conjunção carnal ou ato libidinoso, motivo pelo qual restou configurada a conduta prevista no art. 218-A do CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente).
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

     

  • A princípio pensei tratar-se de Corrupção de Menores (Art. 218) a conduta de Maria, mas a diferença entre esse tipo e o do Art. 218-A (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente) é tênue.

    Na Corrupção de menores o agente induz o <14 a satisfazer a lascívia apenas de outrem, e não própria.

    O conceito de lascívia, segundo Rogério Sanches, limita-se às práticas sexuais meramente contemplativas, como, por exemplo, vestir-se com determinada fantasia para satisfazer a luxúria de alguém, não podendo consistir em conjunção carnal ou atos libidinosos diversos da cópula normal, casos em que configurará o estupro de vulnerável.

    Já na Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, o tipo é específico em relação ao do Art. 218 ao dizer que o <14 deve presenciar os atos de conjunção carnal ou atos libidinosos diversos, podendo ocorrer de duas manerias:

    -Praticar, na presença da vítima, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, querendo ou aceitando ser observado;

    -Induzir a vítima a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

    Além do ato específico, a finalidade aqui pode ser para satisfazer a lascívia própria ou de outrem.

    Logo, Maria responderá pelo Art. 218-A, pois, ainda que a lascívia a ser satisfeita seja a de outrem (Joana), a conduta a ser realizada pelo menor é a de presenciar ato de conjunção carnal ou diversos (assistir Joana e seu namorado Paulo em intimidades sexuais).

    Bons estudos.

  • Corrupção de menores do CP (não confundir com o crime do ECA que tem o mesmo nomen iuris):

    Nesse caso, o menor, veste alguma fantasia por exemplo. Não pode haver toque, sob pena de caracterizar estupro de vulnerável. Vai depender de alguma conduta do menor que cause lascívia na pessoa.

    Satisfação de lascísvia mediante a presença de menor de 14:

    Nesse caso, alguém induz o menor a assistir cenas de sexo (caso em tela). Bem como alguém prática sexo, com o DOLO de satisfazer a lascível perante o menor. Se não tiver esse dolo especial, não vai haver o crime.

  • GABARITO (D)

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

  • GAB: D

    Os verbos do tipo penal são praticar ou induzir. Os sujeitos ativos na situação em tela são Maria, Joana e Paulo. Todos respondem pelo artigo 218-A, do Código Penal. Maria induziu, Joana e Paulo porque praticaram.

  • Parte mais difícil da questão: concupiscência.

  • Resolução:

    a) a partir do enunciado da questão, o crime tratado pela assertiva faz parte do ECA e em nada se confunde com o crime do artigo 218, do CP.

    b) a partir do enunciado da questão, o crime tratado pela assertiva é o do artigo 241-D, do ECA, e em nada se confunde com o artigo 218, do CP.

    c) verificando a situação hipotética apresentada pelo enunciado da questão, podemos verificar que ela não se amolda ao tipo penal do art. 218-B, que trata especificamente do favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.

    d) a partir do momento em que Maria, com anuência de Joana, convence Paulinha, de 12 anos de idade, a assistir Joana e Paulo em intimidades sexuais, o crime é o de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.

    e) a luz da situação apresentada pelo enunciado, não podemos falar em corrupção de menores, visto que esse crime, tipifica a conduta de induzir menor de 14 a satisfazer a lascívia de outrem, enquanto na situação hipotética Paulinha assistiria Joana e Paulo em intimidades sexuais.

    Resolução: Letra D. 

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    corrupção de menores - o agente induz (convence, cria a ideia) a vítima a praticar algum ato que vise satisfazer a lascívia de outra pessoa. O menor aqui tem uma postura ativa, ele vai praticar atos para satisfazer a lascívia de outrem, sem que haja contato físico sob pena de caracterizar o estupro de vulnerável.

    Contudo, como o STJ considera que a mera contemplação lasciva do menor é estupro de vulnerável (ato libidinoso),existe doutrina que aponta que há aqui hipótese de exceção pluralística à teoria monista.

    estupro de vulnerável - , consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com quem é menor de 14 (quatorze) anos. Se alguém alicia o vulnerável a praticar ato sexual com terceiro, ambos, aliciador e beneficiado, devem responder por estupro de vulnerável.

    Vítima que presencia o ato por webcam: não afasta a prática do delito do art. 218-A .

    Cleber Masson: a transmissão não precisa ser “ao vivo”, em tempo real.

    Por outro lado, caso a vítima, seja convencida a se expor, de forma pornográfica, com uma postura ativa, há estuprode vulnerável.

    Assim, com as alterações trazidas em 2009, o crime do art.241-D do ECA passaram a ter uma subsidiariedade tácita (se o agente não consegue praticar atos libidinosos ).

    No crime do art. 218-A, o agente quer que a vítima presencie o ato sexual por ser algo que lhe dá prazer. Não existe o objetivo de prática de ato libidinoso, mas mera satisfação de lascívia.

  • a) a partir do enunciado da questão, o crime tratado pela assertiva faz parte do ECA e em nada se confunde com o crime do artigo 218, do CP.

    b) a partir do enunciado da questão, o crime tratado pela assertiva é o do artigo 241-D, do ECA, e em nada se confunde com o artigo 218, do CP.

    c) verificando a situação hipotética apresentada pelo enunciado da questão, podemos verificar que ela não se amolda ao tipo penal do art. 218-B, que trata especificamente do favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.

    d) a partir do momento em que Maria, com anuência de Joana, convence Paulinha, de 12 anos de idade, a assistir Joana e Paulo em intimidades sexuais, o crime é o de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.

    e) a luz da situação apresentada pelo enunciado, não podemos falar em corrupção de menores, visto que esse crime, tipifica a conduta de induzir menor de 14 a satisfazer a lascívia de outrem, enquanto na situação hipotética Paulinha assistiria Joana e Paulo em intimidades sexuais.


ID
916201
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João morava em uma comunidade onde havia comércio ilegal de cannabis sativa, razão por que era constante a ação da polícia no local. “Dedinho”, responsável pelo comércio ilegal de drogas na comunidade, objetivando não ser incomodado em suas vendas, e buscando não perder a sua mercadoria, contratou João para soltar rojões quando os policiais chegassem à entrada da comunidade, o que se deu pormuitas vezes. Assim, João:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Lei nº 11.343

    Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Art. 34.  Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
  • Discordo...

    segundo Rogerio Sanchez, informante ( art. 37 da lei ) é aquele que contribui de forma ocasional.

    vejamos a questão : "contratou João para soltar rojões quando os policiais chegassem à entrada da comunidade, o que se deu pormuitas vezes"

    os 2 trechos sublinhados demonstram que a contribuição no caso em tela nao era ocasional..

    Alguem compartilha?
  • Olá amigos,
    levanto outra polêmica:

    o art 37 prevê:   Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    mas como no caso em questão, João colaborava com DEDINHO, não configurando grupo, associaçao ou organização.

    Nesse caso como fica a aplicação da lei?
    Dentre todas as posiçoes que dizem ser fato atípico por falta de previsao legal, destaca-se o posicionamento de que deve-se aplicar as penas do art. 37 juntamente com o 1º do art 33, proporcionalmente.


     Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem:I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.  
  • Gabarito C

    Informativo 643

    Fogueteiro” e atipicidade da conduta - 2
    Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus, mas, concedeu a ordem, de ofício, para determinar ao juízo da execução que proceda a nova dosimetria da pena, com base na reprimenda abstratamente cominada no art. 37 da Lei 11.343/2006. Na situação dos autos, discutia-se o reconhecimento da superveniente atipicidade da conduta de condenado por associação para o tráfico de drogas, em virtude de sua atuação como “fogueteiro”, por não ter o art. 33 da novel Lei de Drogas repetido o tipo do art. 12, § 2º, III, da Lei 6.368/76 — v. Informativo 637. Reputou-se que a conduta do “fogueteiro” no tráfico enquadrar-se-ia como informante, que na sistemática da lei anterior seria penalmente responsável como co-autor ou partícipe do crime para o qual colaborava, ou seja, o tráfico de entorpecentes. Asseverou-se que essa conduta fora reproduzida, não no art. 33 da Lei 11.343/2006, mas no seu art. 37 (“Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena reclusão, de 2 a 6 anos, e pagamento de 300 a 700 dias-multa”).
    HC 106155/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 4.10.2011. (HC-106155)
  • Não é partícipe? Fala sério!! 
  • Não pode ser enquadrado como "informante" (art. 37) por dois motivos:

    1º- a colaboração tem que ser para a ORGANIZAÇÃO/ASSOCIAÇÃO e não para uma pessoa só ("Dedinho").

    2º- apesar de não estar expresso no tipo, a conduta do informante tem que ser necessariamente eventual. Caso seja permanente e estável, tipificará o art. 35 da lei (associação para o tráfico)


    Portanto, João responderá por associação ao tráfico em concurso material com os delitos que eventualmente ocorrerem.
  • O tipo penal, como os colegas já trouxeram, é claro em se referir a grupo, organização ou associação.

    O enunciado só cita o tal "Dedinho". Se não cita colaboração com mais ninguém, não sou eu e nenhum outro candidato que vai presumir sua participação na condição de informante ao "Dedão", ao "Polegar" e sei lá mais que outros traficantes o sujeito colabore.

    Citando Fernando Capez: "Obviamente que a colaboração como informante de apenas um traficante não caracteriza o crime em tela, pois o tipo penal fala em informante de grupo, o que pressupõe mais de um. No caso, dependendo das configurações específicas, poderá haver a participação no crime de tráfico."

    Lamentável um concurso que abre inscrições para 3 vagas deixar passar erros desse tipo.
  • Citando Fernando Capez: "Obviamente que a colaboração como informante de apenas um traficante não caracteriza o crime em tela, pois o tipo penal fala em informante de grupo, o que pressupõe mais de um. No caso, dependendo das configurações específicas, poderá haver a participação no crime de tráfico."

    Citando Luiz Flavio Gomes: Apesar de não expresso no dispositivo legal, entendemos que a conduta do informante colaborador necessariamente precisa ser eventual. Seria somente a conduta daquele que, sem establecer qualquer vinculo associativo com os destinatários das informações, contribui eventualmente com infomres. Comprovando-se que a contribuição não se mostra eventual mas permanente e estávelta ., com o establecimento de verdadeira societas sceleris com os destinatários da informação,  (contratou João para soltar rojões...por muitas vezes) a conduta não mais se tipificará no delito em estudo, mas sim na associação para o trafico.


    A meu ver não existe resposta na questão.

  • Ao meu ver João, contratado pela pelo traficante, fazia parte da associação, logo não teria como ser informante.
  • Achei um artigo interessante sobre o tema que analisa a notícia do Informativo STF 643. Reproduzo a parte que versa sobre a discussão travada aqui, mas a leitura integral pode ser bastante interessante:

    O informante, até então partícipe de menor importância da associação ou organização criminosa, vê-se, agora, diante de um tipo autônomo, como registram Alice Bianchini, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha e William Terra de Oliveira. Acrescente-se que o art. 37 somente se aplica se o informante não integrar a organização, associação ou grupo, pois caso integre a organização, vinculado em caráter de estabilidade (permanência), deverá responder pelo crime do art. 35 (associação para o tráfico). A conduta do art. 37, prevista como modalidade autônoma de crime, tem pena menor que a contida no art. 35.
    Comprovando-se que a contribuição não se mostra eventual, mas permanente e estável, com o estabelecimento de verdadeira societas sceleris com os destinatários da informação, a conduta não mais se tipificará no delito em estudo [art. 37], mas sim na associação para o tráfico.
    Assim, para responder pelo art. 37, o “fogueteiro” não deve integrar o grupo, mas apenas prestar informações aos seus integrantes de modo a facilitar a prática dos crimes do art. 33 (tráfico de drogas) e do art. 34 (tráfico de maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer outro objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas).

    fonte:
    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1320112533.pdf
  • Caros Colegas, embora concorde com algumas opiniões trazidas pelos nobres colegas, venho porpor uma solução à questão.

    Infelizmente, em concurso, não basta saber a matéria, mas é necessário saber fazer a prova.

    Senão vejamos:

    Não poderia a conduta ser tipificada como associação para o tráfico, pois, tratando-se de crime autônomo, João responderia em concurso material com o próprio tráfico para o qual associara-se. A questão não traz referida hipótese.

    Além disso, excluir a colaboração pois o tipo penal não refere-se a um traficante, mas à organização não é viável, ante a gritante desproporcionalidade. A tipicidade estrita deve ser analisada em favor do réu e não em seu detrimento. Se responde por colaboração aquele que auxilia um grupo, também deve incorrer nas mesmas penas aquele que favorece uma única pessoa, pois o desvalor da ação é o mesmo ou até menor.

    Por fim, considerando correta a alternativa A, D ou E a questão ficaria sem resposta, antes a existência de concurso não abrangido pelos itens.
  • É muito bom ver nos comentários o informativo ligado à questão.
    Obrigado 
    Jorge Eduardo

  • A questão diz que "Dedinho" era responsável pelo comércio (vender) da droga, supõe-se assim que existem outras funções, típicas de um grupo, não exercidas por "Dedinho", mas por outros integrantes, como a de "ter em depósito", "transportar", e etc, dentro do contexto (verbos) do crime de tráfico.
    Acho que dá para interpretar assim também!
  • QUESTÃO CORRETA: Tem gente citando jurisprudência antiga, abaixo cito o novo entendimento para com essa modalidade. 

    Este crime é o praticado pelos agentes que estão mais abaixo na cadeia hierárquica do tráfico de drogas. São os famosos “sinalizadores”, “fogueteiros” ou “aviõezinhos”, responsáveis por informar os chefes do tráfico acerca das ações policiais e outras ameaças que venham a surgir. Também incorre neste crime o agente policial que tem conhecimento das ações de repressão ao tráfico que serão realizadas e entrega as informações aos criminosos. No regramento anterior, esses agentes eram condenados como partícipes no crime de tráfico, mas na nova lei o legislador achou por bem tipificar especificamente a sua conduta. A Jurisprudência dominante entende que, apesar de o tipo penal tratar apenas da informação repassada a grupo, organização ou associação, deve ser aplicado também ao agente que repassa informações para traficante que age sozinho.

    FOMTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS; PROF; PAULO GUIMARÕES 2013
  • O pessoal viaja em alguns momentos. A questão está certa e tem que ser interpretada. O traficante "dedinho", de acordo com a questão, é o responsável pelo comércio, poxa, ser responsável é subentender que há um grupo, ou vcs já viram comércio de drogas na favela de um cara? Temos que ter bom senso e saber que o trafico de drogas ou comércio é feito por mais de duas pessoas, senão, será qualquer outra coisa e não trafico. 
  • Se o agente colaborar com um único traficante?
    Formalmente falando, responde pelo art. 33. Mas não seria proporcional, pois teria uma pena maior do que se colaborasse com um grupo. ASSIM, POR ANALOGIA IN MELLIUS, ESTE RESPONDE PELO ART. 37.
  • " Em princípio, não caracteriza o crime em questão, diante da redação do artigo 37, que menciona a colaboração com "grupo", "associação" ou "organização". Devemos entretanto analisar o descabimento desta conclusão porque, se não aplicarmos a regra do artigo 37 àquele que contribui como informante de traficante individual teremos que reconhecer que o mesmo teria praticado o crime dos artss. 33 ou 34, como partícipe, estando incurso nas penas aos mesmos cominadas. qual seja de 5 a 15 anos de reclusão ou 3 a 10 anos de reclusão.

    Portanto a pena seria maior que a do art.37. Não nos parece lógico que aquele que concorra com o grupo criminoso, prestando informações ao mesmo , tenha pena menor que aquele que informa um traficante individual. Portanto acreditamos que deva ser também aplicada a regra do art.37 a quem colabora com o traficante individual. Seria aplicação da analogia in bonam partem."

  • Galera, sem viajem.


    Por mais que ele tenha sido contratado, não possuía nenhum vinculo, de fato, associativo com o traficante.

    Lembra sempre: você é empregado em sua empresa, não respondendo diretamente por ela.

    O sócio é sócio! Ele responde.

  • tb utilizei a msm forma de pensar do Rafael Medeiros: a colaboração como informante tem q ser eventual! E a questão deixou clara q ele foi contratado por diversas vezes.

  • Discordo do gabarito.

    Sei que existe divergência quanto a classificação da conduta do "fogueteiro".

    A divergência existe entre as condutas dos arts. 35 (associação para o tráfico) e 37 (colaborar como informante) da Lei 11.343/2006.

    Contudo, em uma aula do "saber direito" a professora Cláudia Barros afirmou  que a conduta do fogueteiro se enquadra como associação para o tráfico.

  • Um absurdo esse gabarito... Como falou a prezada colega Mayara, quando a questão fala em contratação a colaboração deixa de ser eventual, incidindo assim a pena da associação para o tráfico e não a colaboração como informante.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS HC 00073349520148190000 RJ 0007334-95.2014.8.19.0000 (TJ-RJ)

    Data de publicação: 11/04/2014

    Ementa: EMENTA Habeas Corpus.


    .....

    o. 3. Segundo a denúncia, o paciente foi preso em flagrante por ter, em tese, colaborado como informante, com associação destinada à prática de tráfico ilícito de entorpecentes, consistente em soltar um rojão para avisar aos integrantes da referida associação da chegada dos Policiais.

  • GABARITO ESTÁ ERRADO.

    A questão deixou claro que não era uma colaboração eventual, aplicando jurisprudência do STJ no sentido de configurar associação ao tráfico e não colaboração.

    " hc 224849, julgado em 11/06/2013

    Se a prova indica que o agente
    mantém
    vínculo ou envolvimento com esses grupos, conhecendo e participando
    de sua rotina, bem como cumprindo sua tarefa na empreitada comum, a
    conduta não se subsume ao tipo do art. 37 da Lei de Tóxicos, mas
    sim
    pode configurar outras figuras penais, como o tráfico ou a
    associação, nas modalidades autoria e participação, ainda que a
    função interna do agente seja a de sentinela, fogueteiro ou
    informante.
    3. O tipo penal trazido no art. 37 da Lei de Drogas se reveste de
    verdadeiro caráter de subsidiariedade, só ficando preenchida a
    tipicidade quando não se comprovar a prática de crime mais grave.
    De
    fato, cuidando-se de agente que participa do próprio delito de
    tráfico ou de associação, a conduta de colaborar com informações
    para o tráfico já é inerente aos mencionados tipos. Considerar que
    o
    informante possa ser punido duplamente, pela associação e pela
    colaboração com a própria associação da qual faz parte, além de
    contrariar o princípio da subsidiariedade, revela indevido bis in
    idem.
    "

  • Se a pessoa tem como missão permanente a colaboração com o grupo, ele não será mero informante mas verdadeiro associado! 

    A contribuição permanente e estável caracterizará o crime de associação ao tráfico -art 35 caput 

  • "Logo, se restar evidenciado que o agente estabeleceu um vínculo associativo estável e permanente com os destinatários das informações, passando a agir como um dos integrantes da associação criminosa, tendo como função precípua exatamente a prestação de informações, sua conduta deverá ser tipificada no art. 35 da Lei nº 1 1 .343/06" - Renato Brasileiro: Legislação Criminal Especial Comentada, pág.37, 2ª edição, editora Juspodiwn - 2014.

    Portanto, Gabarito Errado assertiva correta é a letra "a".


  • acho que a correta deveria ser a letra A. gostaria de ajuda em respeito a esta questao.

  • Letra C. A questão deu exatamente o exemplo do art.37 da 11.343/06.

  • >>> APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 37 DA LEI Nº 11.343 /06 -COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE - TIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. -O crime previsto no art. 37 da Lei 11.343 /06 só se configura se o agente colaborar, como informante, com grupo, associação ou organização destinados à prática de qualquer dos delitos no art. 33 , 'caput', e § 1º, e 34 da Lei 11.343 /06, revelando-se ATIPICA a sinalização dada a traficante isolado, ao propósito de certificá-lo da ação policial

    como que a letra C está correta? 
  • Para facilitar e agilizar o estudo, destaquei os postos que entendo mais importantes ao esclarecimento da questão:

    Ementa: PENAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 12, § 2º, INCISO III, DA LEI 6.368/76 (CONTRIBUIÇÃO PARA O TRÁFICO, COMO “FOGUETEIRO”). REVOGAÇÃO DA LEI 6.368/76 PELA LEI 11.343/06. ABOLITIO CRIMINIS. INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 37 DA LEI REVOGADORA. LEX MITIOR. RETROAÇÃO. ART. 5º, INC. XL, DA CF. 1. A conduta do “fogueteiro do tráfico”, antes tipificada no art. 12, § 2º, da Lei 6.368/76, encontra correspondente no art. 37 da Lei que a revogou, a Lei 11.343/06, não cabendo falar em abolitio criminis. 2. O informante, na sistemática anterior, era penalmente responsável como coautor ou partícipe do crime para o qual colaborava, em sintonia com a teoria monística do art. 29 do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. 3. A nova Lei de Entorpecentes abandonou a teoria monística, ao tipificar no art. 37, como autônoma, a conduta do colaborador, aludindo ao informante (o “fogueteiro”, sem dúvida, é informante), e cominou, em seu preceito secundário, pena de 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão, e o pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa, que é inferior à pena cominada no art. 12 da Lei 6.368/76, expressando a mens lege que a conduta a ser punida mais severamente é a do verdadeiro traficante, e não as periféricas. 4. A revogação da lei penal não implica, necessariamente, descriminalização de condutas. Necessária se faz a observância ao princípio da continuidade normativo-típica, a impor a manutenção de condenações dos que infringiram tipos penais da lei revogada quando há, como in casu, correspondência na lei revogadora. 5. Reconhecida a dupla tipicidade, é imperioso que se faça a dosimetria da pena tendo como parâmetro o quantum cominado abstratamente no preceito secundário do art. 37 da Lei 11.343/06, de 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão, lex mitior retroativa por força do art. 5º, XL, da Constituição Federal, e não a pena in abstrato cominada no art. 12 da Lei 6.368/76, de 3 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão. 6. Ordem denegada nos termos em que requerida, mas concedida, de ofício, para determinar ao juízo da execução que proceda à nova dosimetria, tendo como baliza a pena abstratamente cominada no art. 37 da Lei 11.343/06, observando-se os consectários da execução decorrentes da pena redimensionada, como progressão de regime, livramento condicional etc.

    (STF - HC: 106155 RJ , Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 04/10/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011)


  • O STF entendeu que a conduta antiga daquele que de alguma forma participava do tráfico incorria nas penas a ele cominada ( art 29 cp). Após o julgado do HC106155 /RJ- Rel Luis Fux. O fogueteiro sem dúvida é informante do tráfico, com pena mais branda, incorrendo nas sanções do art 37 da lei de regência.

  • Cara, absurdo esse gabarito. Noosaaa... "contratou" e "se deu por muitas vezes" nunca será o 37! Aff...

  • GAB: C

    Ocorreu várias vezes não é o mesmo que frequentemente; aquela pode ter ocorrido umas 10 vezes, mas alternadamente, essa acontece com frequencia... ai esta o peguinha da questão.

  • STJ Resp: 1429649 data julgado 12/02/2015

    STJ - O crime do artigo 37 da Lei n.º 11.343/06 incidirá quando o agente não tenha nenhuma espécie ou relação com as atividades daquele grupo, organização criminosa ou associação para as quais atua como informante, funcionando como um colaborador eventual sem a participação nas atividades de traficância efetivamente desenvolvidas. Se, ao contrário, o agente participa do grupo, organização criminosa ou associação, sendo a sua função específica a de informante/olheiro/fogueteiro, não há que se falar em incidência do tipo descrito no art. 37, e, sim, em coautoria/participação dos crimes de tráfico ou de associação.


    Minha Observação sobre o gabarito da banca: A questão fala que o traficante (Dedinho)  CONTRATOU  João para soltar rojões todas as vezes que os policiais chegassem à entrada da comunidade, o que se deu por muitas vezes. Ora, joão só soltava os rojões quando a policia entrava na comunidade, e como foi apenas CONTRATADO pressupõe que ele praticava o serviço  e recebia sua recompensa, não tendo João qualquer participação nas atividades de traficância desenvolvida única e exclusivamente por "Dedinho". Portanto, João só poderá responder pelo crime efetivamente praticado, que no caso narrado, encaixa-se perfeitamente no crime do artigo 37, conforme o entendimento do STJ acima transcrito. Do contrário, caso João  mantivesse um vínculo ou envolvimento com o traficante Dedinho contribuindo de forma direta nas atividade do traficante, conhecendo e participando de sua rotina, bem como cumprindo sua tarefa na empreitada comum, a conduta não se subsume ao tipo do art. 37, podendo configurar outros crimes, como o tráfico ou a associação, nas modalidades autoria e participação. Questão bem elaborada não gerando nenhuma duvida quanto ao gabarito, não havendo que se falar em anulação. Questão perfeita.   

  • Discordo totalmente do gabarito, vez que a conduta de João não era eventual, mas sim rotineira, já que "Dedinho" o contratou para soltar rojões, quando da chega da polícia na entrada da comunidade. Assim, tal conduta revela-se corriqueira e não ocasional, esporádica.


    Diante do exposto, o delito do informante, somente restará configurada se a conduta do informante for eventual, pois, caso seja rotineira, o agente será verdadeiro associado ao delito e responderá por associação ao tráfico (artigo 35 da lei 11.343/06).

  • Meus amigos, posso até está falando a maior besteira, mas NUNCA soube que o Art 37. da lei 11343/06( colaborador/informante/fogueteiro/X-9/etc...) pudesse ser aplicado ao traficante isolado( dedinho)_ que não pertencesse a grupo, organização ou associação voltada ao tráfico de drogas ou maquinários( Arts. 33, caput, §1º e 34). Quem tiver alguma decisão nesse sentido ( possível aplicação para traficante isolado), por favor envie-me no privado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O delito do informante, também chamado por alguns doutrinadores da conduta do fogueteiro, somente restará configurada se a conduta do informante for eventual, pois, caso seja rotineira, o agente será verdadeiro associado ao delito e responderá por associação ao tráfico (artigo 35 da lei 11.343/06).

    Julgado STJ HC 224.849-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/6/2013.
    Direito penal. Subsidiariedade do tipo do art. 37 em relação ao do art. 35 da lei 11.343/2006.
    Responderá apenas pelo crime de associação do art. 35 da Lei 11.343/2006 – e não pelo mencionado crime em concurso com o de colaboração como informante, previsto no art. 37 da mesma lei – o agente que, já integrando associação que se destine à prática do tráfico de drogas, passar, em determinado momento, a colaborar com esta especificamente na condição de informante.

    OUTRO JULGADO STJ 2015 ( o citado pela colega)

    STJ Resp: 1429649 data julgado 12/02/2015
    O crime do art. 37 da Lei n.º 11.343/06 incidirá quando o agente não tenha nenhuma espécie ou relação com as atividades daquele grupo, organização criminosa ou associação para as quais atua como informante, funcionando como um colaborador eventual sem a participação nas atividades de traficância efetivamente desenvolvidas. Se, ao contrário, o agente participa do grupo, organização criminosa ou associação, sendo a sua função específica a de informante/olheiro/fogueteiro, não há que se falar em incidência do tipo descrito no art. 37, e, sim, em coautoria/participação dos crimes de tráfico ou de associação.
    Nesses termos, se restar comprovado que a conduta do agente não se limita à mera prestação de informações, mas que, ao contrário, que este participa efetivamente da associação ou até mesmo da prática do tráfico de entorpecentes, não há que se falar na prática do crime do já mencionado art. 37 revestido de subsidiariedade que somente incidirá quando não reste configurado o crime mais grave, que, na espécie, correspondem aos tipos dos arts. 33 e 35 da Lei antitóxicos.

  • Questão complicada.

    Conforme colocado, há uma tendência dos Tribunais Superiores em tipificar a conduta do "fogueteiro" no art. 35 da 11.343. Acontece que são julgados isolados e a doutrina continua a se manifestar no sentido de que o "fogueteiro" é mero colaborador. Nesse sentido, Renato Brasileiro, Legislação Criminal Especial Comentada de 2016:

    "Colaborar significa cooperar, prestar auxílio. No entanto, o art. 37 deixa claro que esta colaboração não pode se dar de qualquer forma. Na verdade, a tipificação do art. 37 está condicionada à colaboração como informante, o que significa dizer que este auxílio do agente deve estar restrito ao fornecimento de informações que, de alguma forma, contribuam para a prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1 e 34 da lei de drogas. É o que acontece com o 'fogueteiro' do tráfico', responsável por avisar os traficantes acerca de eventual ação policial em determinada comunidade por eles dominada. (...) A nova Lei de intorpecentes abandonou a teoria monística, ao tipificar no art. 37, como autônoma, a conduta do colaborador ao informante ( o 'fogueteiro' é, sem dúvida, informante)"

     

    Assim, penso, humildemente, que em razão da divergência doutrinária e jurisprudencial, a questão deveria ser anulada. Entretanto, não está desatualizada (pelo menos por enquanto)

     

    Abraços

     

     

  •  

     

    "E se a colaboração não se der para grupo ou organização 
    criminosa, mas para um traficante isolado? A Doutrina entende que 
    não se caracteriza este crime, podendo, eventualmente, caracterizar o 
    próprio crime de tráfico (seria partícipe do delito). " ( apostila do estratégia concurso 2015)

  • gabarito  c

    Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

  • Art 37. Informante colaborador

    Não basta colaborar com o tráfico de drogas, é preciso colaborar com o grupo, organização ou associação voltados para o tráfico. Informante não integra, não faz parte do grupo, organização ou associação. Ele não participa do tráfico.

    Um outro exemplo de informante:

    Policial corrupto que avisa a invasão da polícia no morro - neste caso ele responde pelo art 37 da LD e se receber alguma vantagem indevida responderá em concurso material com o art. 317 (corrupção passiva). 

    LFG - Prof. Silvio Maciel. 

  • Quem tem muito conhecimento vai mal nessa banca, 90% das questões tem divergências. 

  • "Se a prova indica que o agente mantém vínculo ou envolvimento com esses grupos, conhecendo e participando de sua rotina, bem como cumprindo sua tarefa na empreitada comum, a conduta não se subsume ao tipo do art. 37 da Lei de Tóxicos, mas sim pode configurar outras figuras penais, como o tráfico ou associação, nas modalidades autoria e participação, ainda que a função interna do agente seja a de sentinela, FOGUETEIRO ou informante" (STJ - HC 224.849/RJ, Rel Min. Marco Aurélio Bellize, 5ª Turma, julgado em 11/06/2013) - Retirado do Livro Legislação Penal Especial, segunda edição, Victor Eduar Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior, sob coordenação Pedro Lenza

  • questão desatualizada

     

  • Gab: C

    A Jurisprudência dominante entende que, apesar de o tipo penal tratar apenas da informação repassada a grupo, organização ou associação, deve ser aplicado também ao agente que repassa informações para traficante que age sozinho.

     

  • primeiro vou citar a Fonte: DIZER O DIREITO - Informativo 527 – STJ - MARCIO ANDRE LOPES CAVALCANTE (JUIZ FEDERAL)

    Se o “olheiro” do tráfico era associado ao grupo criminoso, deverá responder pelo art. 35 e não pelo art. 37 da Lei de Drogas

    ☺“Fogueteiro”:
    O exemplo típico de aplicação desse art. 37 é o caso do “fogueteiro”.
    Fogueteiro do tráfico é a pessoa responsável por avisar aos traficantes, soltando fogos de artifício, quando a polícia chega nas “bocas-de-fumo”.
    Na antiga Lei de Tóxicos, a conduta do fogueteiro era punida pelo § 2º do art. 12:
    § 2º Nas mesmas penas incorre, ainda, quem:
    III - contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
    Com a edição da Lei n. 11.343/2006, que revogou a Lei n. 6.368/76, a conduta do “fogueteiro” continua sendo típica, mas agora prevista no art. 37. Assim decidiu o STF:
    1. A conduta do “fogueteiro do tráfico”, antes tipificada no art. 12, § 2º, da Lei 6.368/76, encontra correspondente no art. 37 da Lei que a revogou, a Lei 11.343/06, não cabendo falar em abolitio criminis.
    2. O informante, na sistemática anterior, era penalmente responsável como coautor ou partícipe do crime para o qual colaborava, em sintonia com a teoria monística do art. 29 do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
    3. A nova Lei de Entorpecentes abandonou a teoria monística, ao tipificar no art. 37, como autônoma, a conduta do colaborador, aludindo ao informante (o “fogueteiro”, sem dúvida, é informante), e cominou, em seu preceito secundário, pena de 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão, e o pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa, que é inferior à pena cominada no art. 12 da Lei 6.368/76, expressando a mens lege que a conduta a ser punida mais severamente é a do verdadeiro traficante, e não as periféricas.
    4. A revogação da lei penal não implica, necessariamente, descriminalização de condutas. Necessária se faz a observância ao princípio da continuidade normativo-típica, a impor a manutenção de condenações dos que infringiram tipos penais da lei revogada quando há, como in casu, correspondência na lei revogadora. (...)
    STF. 1ª Turma. HC 106155/RJ, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 4/10/2011.

  • Para o STF, a figura do fogueteiro incide no artigo 37 da lei 11.343/06.

    Com relação à informação no caso em tela ter sido a um único traficante e não a um grupo, organização ou associação, diz a melhor doutrina:

    "...o problema é que, como a colaboração tipificada no art 37 está restrita a grupo, organização ou associação, o informante de apenas UM traficante deveria responder, então, como partícipe do crime de tráfico. Isso, todavia, representaria patente vioalação ao princípio da isonomia, porquanto aquele que colaborasse com grupo, organização ou associação, responderia pelo crime do artigo 37, cuja pena cominada é de reclusão, de 2 a 6 anos, ao passo que o agente que colaborasse com um único traficante (conduta evidentemente menos gravosa) seria processado pelo crime do art. 33, sujeitando-se a uma pena mínima de 5 a 15 anos. Por isso, em razão da lacuna constante da Lei de Drogas, a solução preconizada pela doutrina é no sentido da aplicação da analogia in bonam partem, para fins de se concluir que o tipo do artigo 37 também abrange o informante que colabora com um único traficante." ( RENATO BRASILEIRO DE LIMA)

  • Informativo 643 STF - Reputou-se que a conduta do “fogueteiro” no tráfico enquadrar-se-ia como informante.

  • A lei é clara ao punir o informante que colabora com: GRUPO, ORAGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO.

    A questão deixa claro que o fogueteiro foi contratado por 1 traficante apenas. Nesse caso seria ANALOGIA IN MALAN PARTEM enquadrar a conduta do fogueteiro nesse tipo penal. Superado esse etendimento o fogueteiro comete o crime de associação para o tráfico (art. 35)

  • “Olheiro” do tráfico

     

    É possível que alguém seja condenado pelo art. 35 e, ao mesmo tempo, pelo art. 37, da Lei de Drogas em concurso material, sob o argumento de que o réu era associado ao grupo criminoso e que, além disso, atuava também como “olheiro”?

    NÃO. Segundo decidiu o STJ, nesse caso, ele deverá responder apenas pelo crime do art. 35 (sem concurso material com o art. 37).

    Considerar que o informante possa ser punido duplamente (pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faça parte), contraria o princípio da subsidiariedade e revela indevido bis in idem, punindo-se, de forma extremamente severa, aquele que exerce função que não pode ser entendida como a mais relevante na divisão de tarefas do mundo do tráfico.

    STJ. 5ª Turma. HC 224.849-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/6/2013 (Info 527).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Questão desatualizada. Resposta certa letra A

  • Realmente a questão se encontra equivocada. 

    1º - Não há cúmulo material entre os crimes de associação para o tráfico (35) com o de informante (37). Ou é um ou é outro. A diferença será a establidade do comportamento do agente. Se realiza os "informes" de maneira eventual, esporádica, incorrerá no 37. Se a conduta, ao contrário, for reiterada, revelando estabilidade, incorrerá no crime de associação (35).

     

    Como a questão afirmou que o camarada fez participou de forma reiterada, correta é a tipificação como associação para o tráfico em razão da estabilidade e permanencia. 

  • Gabarito erradissimo! 

    ART. 37 – INFORMANTE OU COLABORADOR.

    O agente deve atuar de forma eventual (esporádico).

     Cuidado! Se o agente atuar em caráter permanente/estabilidade esse responde por ser um integrante da associação criminosa. 

    A questão deixa bem claro que o fogueteiro estar permanentemente naquela função --> o que indica que ele intrega a organização do trafico. Ficando caracterizado a conduta de ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO DE DROGAS.

  • LETRA A - CORRETA - Complementando os comentários dos colegas:

     

    “A norma incriminadora do art. 37 da Lei n. 11.343/2006 tem como destinatário o agente que colabora como informante com grupo (concurso eventual de pessoas), organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.694/2012) ou associação (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), desde que não tenha ele qualquer envolvimento ou relação com as atividades daquele grupo, organização criminosa ou associação para as quais atua como informante. Se a prova indica que o agente mantém vínculo ou envolvimento com esses grupos, conhecendo e participando de sua rotina, bem como cumprindo sua tarefa na empreitada comum, a conduta não se subsume ao tipo do art. 37 da Lei de Tóxicos, mas sim pode configurar outras figuras penais, como o tráfico ou a associação, nas modalidades autoria e participação, ainda que a função interna do agente seja a de sentinela, fogueteiro ou informante. 3. O tipo penal trazido no art. 37 da Lei de Drogas se reveste de verdadeiro caráter de subsidiariedade, só ficando preenchida a tipicidade quando não se comprovar a prática de crime mais grave. De fato, cuidando-se de agente que participa do próprio delito de tráfico ou de associação, a conduta de colaborar com informações para o tráfico já é inerente aos mencionados tipos. Considerar que o informante possa ser punido duplamente, pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faz parte, além de contrariar o princípio da subsidiariedade, revela indevido bis in idem” (STJ — HC 224.849/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013).(Grifamos)
     

  • se ele tbm ...além de soltar os fogos para avisar sobre a chegada da polícia...tbm praticar alguma conduta do 33 ou 34
    poderá sim responder pela associação ao tráfico do 35

    ao passo que...o texto acima demonstra apenas que o autor estava somente soltando fogos p/ avisar sobre os policiais ...e mais nada..

    dessa forma..ele não responde pela Associação

  • Olheiro” do tráfico


    É possível que alguém seja condenado pelo art. 35 e, ao mesmo tempo, pelo art. 37, da Lei de Drogas em concurso material, sob o argumento de que o réu era associado ao grupo criminoso e que, além disso, atuava também como “olheiro”?

    NÃO. Segundo decidiu o STJ, nesse caso, ele deverá responder apenas pelo crime do art. 35 (sem concurso material com o art. 37).

    Considerar que o informante possa ser punido duplamente (pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faça parte), contraria o princípio da subsidiariedade e revela indevido bis in idem, punindo-se, de forma extremamente severa, aquele que exerce função que não pode ser entendida como a mais relevante na divisão de tarefas do mundo do tráfico.

    STJ. 5ª Turma. HC 224.849-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/6/2013 (Info 527).



  • Porque não está correta a letra C?

  • O crime de colaboração com o tráfico, art. 37 da Lei n. 11.343/2006, é um tipo penal subsidiário em relação aos delitos dos arts. 33 e 35 e tem como destinatário o agente que colabora como informante, de forma esporádica, eventual, sem vínculo efetivo, para o êxito da atividade de grupo, de associação ou de organização criminosa destinados à prática de qualquer dos delitos previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei de Drogas.

    É o que tem decidido o STJ:

    “1. A conduta de olheiro tanto pode se enquadrar no delito tipificado no artigo 37 como nos artigos 33 ou 35 da Lei n. 11.343⁄2006, a depender da comprovação da estabilidade ou não do vínculo.

    2. Assim, se restar comprovado nos autos que o indivíduo colabora com o grupo prestando informações de forma esporádica, eventual, sem vínculo efetivo, a conduta se encaixará na norma descrita no artigo 37 da referida lei. Ao contrário, se ficar demonstrado que a função é exercida de forma estável, constituindo-se o modo pelo qual o agente adere aos fins do grupo criminoso, a hipótese será enquadrada no crime do artigo 35, ou mesmo, 33 da Lei Antidrogas, a depender das circunstâncias.

    3. É incontroverso nos autos que o réu portava um rádio comunicador, com a finalidade de avisar aos traficantes da localidade acerca da chegada da polícia no local, porém, em nenhum momento há o reconhecimento da estabilidade de seu envolvimento com o tráfico de drogas, ou seja, não ficou demonstrado um vínculo efetivo com o grupo criminoso, apenas foi narrada uma única conduta desvinculada de qualquer outra finalidade, devendo, portanto, a hipótese ser enquadrada no artigo 37 da Lei Antidrogas.” (AgRg no REsp 1.738.851/RJ, j. 21/08/2018)

  • questão desatualizada, errada!! resposta certa A. a questão deixa CLARO que ele soltou fogos várias vezes, então não faz apenas de forma eventual ou esporádica para incidir o art 37, mas sim o do art 35 (ASSOCIAÇÃO) por ter atuado reiteradamente


ID
916204
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lauro lançou detritos orgânicos emumrio que corta a sua fazenda tornando impróprio o consumo das águas dos lençóis subterrâneos pela população vizinha que deles se utilizava através de poços, pois na localidade não existia distribuição pública de rede de abastecimento de águas. Por constatação dos órgãos de Saúde Pública, o consumo das águas dos poços poderia causar danos à saúde humana. Assim, a Lauro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A
    Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Presidência da RepúblicaArt. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
  • Não entendi pq a letra "D" está incorreta.

    Alguém pode me ajudar?

    Grata.
  • Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:

    Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.


    "A primeira parte do art. 270 (envenenar água potável, de uso comum ou particular) foi derrogada pelo artigo 54 da Lei nº 9605/98, que pune a conduta de causar poluição de qualquer natureza." (Rogério Sanches)

    Logo a resposta é letra "a" não "d"
     

  • No início até fiquei na dúvida, mas daí me lembrei do princípio da especialidade e sobrou apenas uma alternativa.
  • Não concordo com o Rogério Sanches, que cita em sua obra lição de Luiz Regis Prado, ao defender que essa primeira parte se encontra derrogada pela Lei de Crimes Ambientais.

    O art. 270 do CP diz: envenenar água potável. Sendo que a Lei 9605/98 tipifica o ato de causar qualquer tipo de poluição.

    Assim, como a questão trazia como objeto do crime um rio, que em regra não possui água potável, ausente se encontrava um dos elementos típicos do Código Penal, art. 270.

    Agora, se a questão falasse em reservatório de água tratada ou potável, com certeza o tipo do art. 270 se encaixaria com perfeição. 

    Por fim, até outro dia a maioria dos doutrinadores defendiam a idéia que o tipo penal descrito no art. 322, do CP, se encontrava revogado pela Lei de Abuso de Autoridade; todavia os Tribunais Superiores, em mais de uma decisão, ratificaram a vigência e plena eficácia deste dispositivo legal.   

  • Na verdade não houve derrogação. Se a conduta tornar a água imprópria para o consumo por uma POPULAÇÃO OU COMUNIDADE está configurado o delito da lei de crimes ambientais. A questão é bem enfática em dizer que era o único meio de abastecimento da população. Se não o fosse, haveria crime do art. 271 do CP, pois não houve envenamento e sim corrupção da águas, pois detritos orgânicos não são veneno. 

    Corrupção ou poluição de água potável

    Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:


    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

     § 2º Se o crime:

     III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

  • Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:

    Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.


    Art. 54 da Lei 9.605/98 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Não há incompatibilidade entre os dois dispositivos, basicamente por duas razões:

    Inicialmente, porque o art. 270 pune a conduta de envenenar água potável, ao passo que o art. 54 da lei 9.605/98 se volta à punição da poluição de qualquer natureza. Há, entre tais condutas, clara distinção de gravidade, pois adicionar substância venenosa na água fornecida para consumo humano tem, concretamente, potencialidade lesiva muito maior de provocar danos às pessoas do que o ato genérico de causar poluição.

    Além disso, a disposição genérica do Art. 54 da lei 9.605/98 pode funcionar, na verdade, como uma regra geral repressiva da poluição, caracterizando-se o art. 270 como uma norma especial que pune a conspurcação da água potável. (Rogério Sanches)

  • De acordo com a LEI DA VIDA(9605/05) em seu artigo 54:

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

     § 2º Se o crime:

     III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;


  • E aí galera!!! Questão cabulosa heim?! Vamos direto ao ponto para não perder tempo.

    1. Quem tem uma boa base de lei seca já descarta a letra B, uma vez que a norma do art 132 está no capitulo que trata da periclitação da vida e da saúde, logo: são crimes formais. Tá fora!

    2. Letra C, pelo amor de Deus, sem comentários.

    3. Letra E, vixe... precisa comentário? Não!

    4. Letra D está errada porque ele fala em ENVENENAMENTO. Muito mais restrito do que as normas inseridas na legislação ambiental, portanto. E o enunciado da questão não fala em ENVENENAMENTO.

    5. Letra A, é a correta!!! Porque o delito da lei ambiental pune a poluição por outro tipo de substancia.

    Ademais, o crime inserido no art 54 da lei ambiental é um crime MATERIAL, de dano ou de perigo CONCRETO, necessita de comprovação, tanto é verdade que a questão dá a dica "constatação dos órgãos de Saúde Pública".

    É isso aí... abraço a todos. ;)



  • PQP !! Questão difícil em.

  • A LEI ESPECIAL, PREVALECE PELA LEI GERAL, POR ISSO QUE ACERTEI, UM ABRAÇO A TODOS.

  • VAMOS A ALGUMAS PONDERAÇÕES...

     

    Arredondando mais o comentário do colega Andrey de Oliveira. o crime do art. 54, não necessariamente é MATERIAL e não necessariamente de perigo ABSTRATO, vejamos:

    art. 54 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    (...)

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos

     

    = > As figuras destacadas em vermelho são crimes FORMAIS  e de PERIGO ABSTRATO, sendo, porém, as únicas figuras que apresentam tais caracteristicas sendo que as demais hipóteses em azul - em sua totalidade - dependem de um resultado e de uma confirmação da situaçao perigosa, portanto, MATERIAIS e  de PERIGO CONCRETO.

  • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

            Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:

            Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.

          Este delito ja fez parte do rol taxativo dos crimes Hediondos. Hoje não está mais no rol. 

    ENVENENAR: Ministrar veneno, intoxicar. Orgânicos: germes patogênicos; Inorgânicos: ácidos, sais...

    Consequentemente não há tipificação deste crime na descrição da questão.

     

            Corrupção ou poluição de água potável

            Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

            Modalidade culposa

            Parágrafo único - Se o crime é culposo:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Penso que a alternativa correta seria o crime capitulado no Art. 271. Mas não há esta alternativa na questão.

     

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

     

    Devemos lembrar que o crime capitulado na Lei Ambiental EXIGE A interrupção do abastecimento. A questão não trouxe essa informação.

    Mas na falta de uma alternativa que traga o Art. 271 do CP, marca-se a alternativa menos pior.

     

     

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei nº 9.605/98 e também sobre o Código Penal.
    - A opção B está errada pois o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (Artigo 132, do Código Penal), trata-se de crime expressamente subsidiário, que só se configura se não houver a caracterização de delito mais grave. A subsidiariedade é expressa porque, ao prever a pena, o próprio tipo diz: “se o fato não constitui crime mais grave". Neste sentido, o crime ambiental descrito no Artigo 54, da Lei 9605/98, constitui crime mais grave e se enquadra na narrativa do enunciado.
    - A opção C também está errada porque para configurar o crime de lesão corporal é preciso está configurado o dolo do dano.Na lesão corporal ou na sua tentativa, o sujeito pratica o fato com o dolo de dano, enquanto que no enunciado da questão não há qualquer menção sobre o dolo do agente.
    - A opção D está incorreta porque o crime elencado no Artigo 270, do Código Penal, está localizado no Capítulo III – Dos Crimes contra a Saúde Pública do Código Penal e tem como sujeito passivo a sociedade, bem como o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.Sendo assim, para caracterizar sua execução, é necessário que o envenenamento tenha tido a intenção de atingir o consumo de água por número indeterminado de pessoas. O enunciado não fala sobre o dolo do agente em envenenar a água.
    - A opção E está equivocada pois pouco tem a ver com o enunciado da questão.
    - A opção A está correta porque o delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva.
    DICA DA QUESTÃO: Importante lembrar que prevalece a Lei Especial sobre a Lei Geral, neste sentido, os crimes previstos na Lei 8605/98 prevalecem sobre as do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.


ID
916207
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Portaria nº 104/2011, do Gabinete do Ministério da Saúde, definiu a relação de doenças de notificação compulsória em todo o território nacional. Joaquim, médico, ao tomar conhecimento de um paciente que estava com uma patologia descrita na referida normativa, por amizade ao mesmo, não comunicou a doença aos órgãos competentes, motivo pelo qual, ao ser descoberto tal fato, foi processado criminalmente. Na hipótese de antes do julgamento, ser editada nova normativa, retirando a referida patologia do rol de doenças de notificação compulsória, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    Código Penal - Presidência da República Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 
          I - pela morte do agente;
          II - pela anistia, graça ou indulto;
          III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
          IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
          V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
          VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • As leis Temportárias e Excepcionais são fixadas para um curto espaço de tempo e para um caso específico. Tudo o que ocorrer na vigência dessas leis será regulado por elas, ainda que decorrido o prazo de sua validadeà São leis Ultra Ativas, ou seja, podem ser aplicadas posteriormente, mesmo revogadas, mesmo no Abolitio Criminis, quando extingue-se a punibilidade.

    O exemplo da questão não demonstra ser lei temporária ou lei excepcional. Trata-se de uma extinsão de punibilidade (abolitio criminis), onde cessam-se TODOS os efeitos penais (cumprimento da pena, perda da primariedade...)
  • Para fins de Direito Penal, tem-se que a lei temporária ou lei temporária em sentido estrito, consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado. A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional. Daí dizer-se serem ultra-ativas, ou em outras palavras, irradiarem efeitos mesmo depois da sua vigência, ou de outra forma ter-se-ia uma ineficácia preventiva como ensina Rogério Sanches.

    Por oportuno, ressalta-se que tais espécies normativas vêm regulamentadas pelo art. 3º do Código Penal que estabelece justamente seu conceito é abrangência. Conclui-se, portanto, que fatos ocorridos sob a égide das leis temporárias e lei excepcional não são excluídas ou beneficiadas pelo princípio da retroatividade da lei mais benéfica ou novatio legis in mellius , por tratar-se de hipótese legal específica em que cabe a extra-atividade da lei penal para que a norma temporal ou excepcional já não em vigor, ou até mesmo revogada produza ainda que fora de tempo seus efeitos, conhecido como ultratividade.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098436/o-que-se-entende-por-lei-temporaria-e-por-lei-excepcional-em-direito-penal-flavia-adine-feitosa-coelho

  • Abolitio Criminis

    Lei posterior deixa de considerar o fato como criminoso. Trata-se de lei posterior que revoga o tipo incriminador, passando o fato a ser considerado atípico. Como o comportamento deixou de constituir infração penal, o Estado perde a pretensão de impor ao agente qualquer pena, razão pela qual se opera a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, III, do CP.
  • Questão duvidosa, pois o fato de deixar de notificar compulsóriamente, continua sendo crime, portanto não houve abolitio criminis, mas lex mitior, ou seja, o Agente foi beneficiado por uma vantagem advinda da nova norma.
  • QUESTÃO CABULOSA...

    LEX MITIOR É GÊNERO DAS ESPÉCIES:  ABOLITIO CRIMINIS  e NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. 

    NO CASO APRESENTADO HOUVE OBOLITIO CRIMINIS, MAS A BANCA PARA CONFUNDIR O CANDIDATO COLOCOU GÊNERO E ESPÉCIE NA MESMA QUESTÃO.

    É ISSO AÍ....

    BONS ESTUDOS A TODOS!

  •  Tratasse de uma “abolitio criminis” muito específica, porque se dá numa norma penal em branco, eis que, precisa de um complemento para o âmbito de aplicação do seu preceito primário (conduta descrita na norma). Esse complemento é a Portaria do Ministério da Saúde que define quais as doenças que devem ser notificadas compulsoriamente, e é esta portaria - complemento da norma penal- que foi alterada. Se o complemento deixou de considerar determinada doença como de notificação compulsória, houve “abolitio criminis”, dado que produziu alteração na matéria de proibição.
  • Essa questão deveria ser anulada, não há que se falar em abolitio criminis, pois por óbvio no caso em apreço era interessante para o Estado que aquela doença fosse notificada compulsoriamente à época de sua edição.
    É o mesmo caso de quem pratica comércio com preços acima da Tabela Oficial da Lei de Economia Popular, se posteriormente aumentarem o limite do preço não haverá abolitio criminis, pois o que o Estado queria é que o preço fosse respeitado aquela época.

    Esse pelo menos é o meu entendimento, mas a questão é polêmica.

    Bons estudos.
  • Lucas, esse é o caso de lei penal excepcional ou temporária. Ocorre que no caso em tela, não houve qualquer menção de se tratar de norma excepcional. Deste modo não podemos falar em ultratividade de lei penal prejudicial, sob pena de violarmos importantes princípios de Direito Penal.

    :-)
  • A questão trata da polêmica acerca da aplicação (ou não) das regras da retroatividade quando da sucessão de complementos de norma penal em branco.

    Nesse sentido, Alberto Silva Franco (seguido pelo STF) leciona que a alteração de um complemento de uma norma penal em branco homogênea sempre teria efeitos retroativos, vez que a norma complementar, como lei ordinária que é, também foi submetida a rigoroso e demorado processo legislativo. A situação, contudo, se inverte quando se tratar de norma penal em branco heterogênea. Neste caso, a situação se modifica para comportar duas situações:

    1ª) Quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade e nem traz consigo a sua autorrevogação, como é o caso das portarias sanitárias estabelecedoras das moléstias cuja notificação é compulsória, a legislação complementar, então, pela sua característica, se revogada ou modificada, poderá conduzir também à descriminalização;

    2ª) Do contrário, em se revestindo de excepcionalidade, o complemento da norma penal em branco heterogênea não retroage.
  • O comentário do Lucas Santana é PERFEITO, deveria receber 5 estrelas, diferentemente de outros comentários, que são anotados como BONS, que apenas nos confundem mais!
     

  • LETRA B - abolitio criminis

    cessam os efeitos da execução  e da sentença condenatória.

    a retroatividade da abolitio criminis não respeita coisa julgada e é causa de extinção da punibilidade.

  • Devo concordar com os colegas que afirmam não se tratar de abolitio criminis. Como os demais falaram, a norma penal em branco possui um COMPLEMENTO. Apenas o complemento foi alterado, a norma penal não! Portaria não pode criar crime, como consequência, sua alteração também não irá revogar crime nenhum, apenas irá alterar seu complemento.


    Não só a prova gerou inúmeras controvérsias, como essa questão em específico também. A FUNCAB se manifestou da seguinte forma: "Conforme o magistério de Francisco de Assis Toledo, verbis: 'No exemplo citado art. 269, a revogação da norma que incluía certa doença no rol das que eram de notificação compulsória, torna a omissão do médico, em relação a essa doença, um fato lícito penal, pelo que não pode deixar de ser retroativa. Nessa hipótese o que se alterou foi a própria matéria da proibição, com redução da área de incidência do tipo, o que, evidentemente, diz respeito ao “crime e à pena' (PRINCÍPIOS BÁSICOS DDIEITO PENAL, FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, PAG. 43).” 


    A FUNCAB se manteve no sentido de que houve alteração na matéria da proibição, mas em momento algum fundamentou a ocorrência da abolitio criminis. Em análise da prova, o Portal Atualidades do Direito escreveu o seguinte: "A questão deve ser anulada posto que a alternativa apontada como correta pelo no gabarito, ou seja, a “B”, diz que no caso apresentado correu “abolitio criminis” o que de fato é uma grande incongruência. Primeiramente deve-se considerar que o crime praticado pelo médico (artigo 269 do CP) é omissivo próprio, significa dizer que o desvalor não esta propriamente no que ele deixou de comunicar, mas sim na sua simples omissão. Além disso, a figura da “abolitio criminis” não pode ser sustentada como resposta correta, posto que o crime em si continua existindo, só não mais em relação àquela doença, ou seja, pelas alternativas apresentadas aquela que melhor se aproxima do correto é a alternativa “A”, posto que se tem uma nova normatização (que no caso não se especificou qual espécie) retirando a obrigação de comunicar doença específica, que deve nesse caso ser considerada como um regramento mais benéfico e que justamente por isso retroagiria para beneficiar o médico. (...)".


    Portanto, a mais correta seria a alternativa A, que mencionou que haveria retroatividade em virtude de ter ocorrido uma alteração substancial na matéria do tipo - mas não a revogação do tipo propriamente dita.




  • Esta é uma questão complexa! Alguns colegas resolvem a questão dizendo que norma penal em branco não está sujeita à ultratividade como as normas temporárias ou excepcionais.Com todas as vênias, ENGANAM-SE!

    Complemento de normas penais em branco TAMBÉM PODEM CARREGAR ESSÊNCIA DE NORMA EXCEPCIONAL podendo, inclusive, ter efeito ULTRATIVO. Vejam a lição de Alexandre Couto Joppert que inclusive cita o exemplo do médico que deixa de comunicar doença (Fundamentos do Direito Penal, Editora Lumen Juris, pg. 60):

    "É de se notar que uma mesma lei penal em branco pode demandar soluções distintas, conforme a natureza da alteração do seu complemento. Tome-se por base o crime capitulado no art. 269, que possui a seguinte descrição típica: art. 269 - Deixar o médico de comunicar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória (...)

    Suponha-se que, por ocasião de uma epidemia de uma doença X, o Ministério da Saude a coloque no rol de enfermidades cuja notificação é obrigatória. Dias depois, ainda durante o foco epidêmico, o médico Tício, deixa de notifica-la as autoridades competentes, sendo processado pelo crime previsto no art. 269. Após a cessação da epidemia, referida moléstia é retirada da relação, a nova disciplina da portaria, por ser mais favorável, irá retroagir?A resposta só pode ser NEGATIVA, já que a doença constava do elenco por motivo de excepcionalidade, sendo a primeira portaria, (mais prejudicial) ULTRA-ATIVA.

    Diferente da situação em que o médico deixa de notificar uma doença cuja notificação era tradicionalmente compulsória e, depois, autoridades da saúde pública constatam que referida moléstia não era suscetível de contágio, retirando-na do elenco da portaria. Nessa hipótese, a doença não constava na portaria por motivos temporários ou excepcionais.Por tal razão, sua exclusão da lista do Ministério da Saude, por ser MAIS FAVORÁVEL, irá RETROAGIR e beneficiar o médico que teria, antes disso, obtido sua notificação"

    CONCLUSÃO: Amigos, a questão trouxe um caso concreto que comportaria as 2 soluções, tanto de ultratividade da norma mais gravosa (1° portaria), quanto da retroatividade da norma mais benéfica (2° portaria). Como a questão não trouxe nenhum dado ou informação de que a doença constava no rol de comunicação compulsória por algum motivo transitório ou excepcional (como uma epidemia), só podemos concluir que se trata de um PROGRESSO legislativo, por entender que a doença nunca deveria lá constar. Por isso ela deve retroagir. Mas isso não quer dizer que uma norma penal em branco não pode ultragir, como alguns amigos disseram, ela pode, desde que a questão seja clara quanto aos aspectos de transitoriedade e excepcionalidade.

  • Com a ''máxima vênia'' aos demais comentários, considero essa questão mal formulada. Aparentemente o fenômeno em discussão é a extratividade do complemento de norma penal em branco heterogênea, que, apesar de similar, não se confunde com ''abolitio criminis''. Nesta ocorre a supressão da figura criminosa integralmente, ao passo que naquela somente o complemento normativo é suprimido, persistindo o tipo conquanto outros complementos. Além do mais, a ''abolitio criminis'' versa sobre sucessão de leis penais (lei ordinária, e lei complementar), enquanto a norma penal em branco se trata de complemento da norma penal. Portanto, nenhuma resposta está adequada. Para mim, salvo melhor juízo, a observação de LUCAS SANTANA é a resposta desta questão.

  • ·  Sucessão de Complementos de Norma Penal em Branco

    a)  1ª corrente

    A alteração do complemento da norma penal em branco deve sempre retroagir desde que sempre mais benéfica para o réu (Paulo José da Costa Jr.).

    b)  2ª corrente

    A alteração na norma complementadora, mesmo benéfica, é irretroativa, (a norma principal não é revogada com a simples alteração de complementos) – Frederico Marques.

    c)  3ª corrente

    Só tem importância a variação da norma complementar na aplicação retroativa da NPB quando esta provoca uma real modificação da figura abstrata do direito penal, e não quando importe a mera modificação de circunstância que, na realidade, deixa subsistente a norma penal. Assim, modificações periféricas não retroagem (Mirabete).

    d)  4ª corrente (doutrina majoritária – STF)

    A alteração de um complemento na NPB homogênea terá efeitos retroativos, se benéfica. Quando se tratar de NPB heterogênea, a alteração mais benéfica só ocorre quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade/emergência (se excepcional, não retroage). Assim, haverá retroatividade desde que não possua caráter temporário.

  • Odeio responder questões desse concurso em especial, a controvérsia foi constante nas questões de modo a tornar dúbia sua resolução. Da mesma forma que foi elaborada a prova para escrivão, a fiz e até hoje me deparo com questões aberradoras.

  • Odeio responder questões desse concurso em especial, a controvérsia foi constante nas questões de modo a tornar dúbia sua resolução. Da mesma forma que foi elaborada a prova para escrivão, a fiz e até hoje me deparo com questões aberradoras.

  • Princípio da retroatividade da lex mitior (lei mais suave)

    A lei que beneficia deve ser aplicada sempre de forma retroativa, não importando se o fato já foi atingido por uma sentença transitada em julgado (Art. 2°, Parágrafo único do CP- A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).

    ABOLITIO CRIMINIS (Art. 2º, CP)

    Art. 2.º Ninguém pode ser punido por fato de que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais (civis não) da sentença condenatória.

    A natureza jurídica da abolitio criminis é causa de extinção de punibilidade (art. 107, III, CP). Observa-se que os efeitos civis permanecem (obrigação de reparar o dano).

    http://atualidadesdodireito.com.br/rodrigocastello/2011/12/15/abolitio-criminis/
  • Questão passível de anulação, que teve como gabarito correto (b). A questão da retroatividade dos complementos das normas penais em branco possui correntes divergentes e, a depender da adotada, poderia também ter como resposta a letra (d), em se tratando de norma penal em branco heterogênea. Questão a ser cobrada em provas subjetivas.

  • Thiago Lira, não pode ser, pois a E fala em norma penal em branco Strictu sensu, o que está errado, pois é norma penal em branco heterogênea (ato administrativo) e não homogênea (strictu sensu).

  • Thiago, me desculpe, mas acho que o erro da alternativa D está em não ser caso de ultra-atividade, e sim de retroatividade, pois ultra-atividade é a lei revogada regendo fatos praticados durante sua vigência, e se tal acontecer não será possível cogitar em abolitio criminis, sendo o médico processado pela lei do tempo da conduta..  

  • A questão trata de Norma Penal em Branco

    Norma penal incompleta, depende de complemento ou por outra lei ou por outra espécie normativa diversa da lei.

    Se o complemento da lei penal em branco for revogada ou alterado de forma benéfica ao infrator, esta retroage para beneficiar o réu?

    Ex: art. 33 da lei de droga é complementada pela portaria 344/98 que traz a relação de drogas proibidas.

    A) Se o completo foi revogado porque o fato deixou de ser reprovado, porque o fato deixou de ser merecedor de punição penal, esta revogação retroage.

    B) se apesar da revogação do complemento o fato continua sendo reprovado, merecedor de sanção penal, a revogação desse complemento não retroage para beneficiar o réu.

    C) Se o complemento era uma norma de caráter permanente, a revogação retroage para beneficiar o réu. Mas se tinha natureza temporária ou excepcional a sua revogação não retroage para beneficiar o réu.


    Silvio Luiz Maciel


    No caso em tela não houve uma lei mais benéfica (lex mitior), nem uma melhoria de pena (Novatio legis in mellius).

    Houve uma abolição do crime (Abolicius criminus), pois o fato deixou de ser merecedor de punição penal, uma vez que o complemento da lei penal em branco foi alterado.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Bem, fiquei puto quando vi que errei, pq sabia sobre o assunto. Lendo os comentários, vejo que trata-se de mais uma questão ridícula da FUNCAB, que manteve o gabarito. Fico enojado com o que pode estar por trás de questões como essas continuarem mantidas como corretas. Salve, CESPE, pelo este é mais honesto ao anular suas questões.

  • GABARITO B

     

     

    (A) Princípio da retroatividade da lex mitior (LEI MAIS SUAVE): a lei que beneficia deve ser aplicada sempre de forma retroativa, não importando se o fato já foi atingido por uma sentença transitada em julgado (Art. 2°, Parágrafo único do CP- A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).

    Esse princípio não ofende o princípio preservação da coisa julgada, porque nesse caso prevalece o princípio da retroatividade da lex mitior.

     

    (B) O instituto da abolitio criminis ocorre quando uma lei nova trata como lícito fato anteriormente tido como criminoso, ou melhor, quando a lei nova descriminaliza fato que era considerado infração penal. No se confunde a descriminalização com a despenalização, haja vista a primeira delas retirar o caráter ilícito do fato, enquanto que a outra  o conjunto de medidas que visam eliminar ou suavizar a pena de prisão. Assim, na despenalização o crime ainda  considerado um delito.

  • Eis que aqui, mais de 01 ano depois (e consequentemente mais calejado nos estudos), eu resolvo a questão e erro de novo. KKKK.. ai ai.

    Seguem os ensinamentos de Rogério Sanches:

    Retroatividade da Norma penal em branco (quanto à alteração do complemento):

    - 04 correntes:

    1.    O complemento da norma penal em branco, quando é alterado, deve sempre retroagir se mais benéfico para o acusado, obedecendo mandamento constitucional. (Paulo José da Costa Junior).

     

    2.    A alteração da norma complementadora terá, sempre, efeitos irretroativos, pois a norma principal não é revogada, mas sim há simples alteração do complemento (Frederico Marques).

     

    3.    Só tem importância a variação da norma complementar na aplicação retroativa da lei penal em branco, quando esta provoca uma real modificação da figura abstrata do direito penal, e não quando importe a mera modificação de circunstância. (Mirabete).

     

    4.    A alteração de um complemento de NPB homogênea terá efeitos retroativos, se benéfica. Quando se tratar de NPB heterogênea, a alteração mais benéfica só ocorre quando a legislação complementar não se reveste de expecionalidade (se excepcional, não retroage) (Alberto Silva Franco / STF).

    Ex 2: Art. 33 L de drogas “importar, exportar, remeter, preparar... drogas..”. “A” foi preso lança perfume. Dias depois, a portaria da NPB retira a droga. Retroage ou não retroage?

    1ª corrente: Trata-se de alteração benéfica, logo, retroage.

    2ª corrente: Não altera a norma principal (art. 33) e só o complemento, logo não retroage.

    3ª corrente: Retroage, pois altera a figura criminosa substancialmente.

    4ª corrente: Tratando-se de norma penal em branco heterogênea não excepcional, retroage.

  • ABOLITIO CRIMINIS

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Considero duas alternativas corretas na mesma questão, letras a e b. 

  • Esta questão é passível de anulação.
    A alternativa do gabarito oficial é a letra B que diz que no caso apresentado ocorreu “abolitio criminis" o que de fato é uma grande incoerência.
    O crime praticado pelo médico, previsto no Artigo 268, do Código Penal,é omissivo próprio, significa dizer que o desvalor não esta propriamente no que ele deixou de comunicar, mas sim na sua simples omissão.
    A  figura da “abolitio criminis" não pode ser sustentada como resposta correta, posto que o crime em si continua existindo (aquele do Artigo 268, do CP), só não mais em relação àquela doença. Neste sentido, pelas alternativas apresentadas aquela que melhor se aproximaria do correto seria a alternativa A, posto que se tem uma nova normatização (que no caso não se especificou qual espécie) retirando a obrigação de comunicar doença específica, que deve nesse caso ser considerada como um regramento mais benéfico e que justamente por isso retroagiria para beneficiar o médico.
    Analogicamente falando, foi o mesmo visto no caso do antigo crime do artigo 214 do CP, o artigo em si foi revogado, mas nem por isso ocorreu uma “abolitio criminis", o crime continuou a existir só que em outro contexto. 
    No caso específico do problema, não ocorreu “abolitio criminis", pois o crime continuou existindo, e o médico no caso seria tão somente beneficiado pela retroatividade da nova “normativa".
    Nesta perspectiva, considerando que o crime continua existindo mesmo após a mudança regulamentar, o certo seria que a alternativa A fosse a correta ou que a questão fosse anulada.

    GABARITO DO PROFESSOR: Gabarito oficial Letra B, porém, conforme o exposto poderia se requerer a anulação da questão, tendo em vista que a Letra A seria a mais correta.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    (A) Princípio da retroatividade da lex mitior (LEI MAIS SUAVE): a lei que beneficia deve ser aplicada sempre de forma retroativa, não importando se o fato já foi atingido por uma sentença transitada em julgado (Art. 2°, Parágrafo único do CP- A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).

    Esse princípio não ofende o princípio preservação da coisa julgada, porque nesse caso prevalece o princípio da retroatividade da lex mitior.

     

    (B) O instituto da abolitio criminis ocorre quando uma lei nova trata como lícito fato anteriormente tido como criminoso, ou melhor, quando a lei nova descriminaliza fato que era considerado infração penal. No se confunde a descriminalização com a despenalização, haja vista a primeira delas retirar o caráter ilícito do fato, enquanto que a outra o conjunto de medidas que visam eliminar ou suavizar a pena de prisão. Assim, na despenalização o crime ainda considerado um delito.

  • ABOLITIO CRIMINIS> Pode ser discutida tanto no âmbito do legislativo como do executivo.

    Legislativo: Lei

    Executivo: Portaria

  • o STF declarou que, aqueles acusados por tráfico de cloreto de etila, durante o lapso em que foi retirada a substância da portaria 344, cometeram fato atípico. Devendo ser extinta a punibilidade. 

    Logo, o STF tem precedente adotando a corrente doutrinária que entende que a alteração do complemento de uma NPB deve seguir as mesmas regras de retroatividade e anterioridade da lei penal no tempo. (A alteração do complemento seria o mesmo que a alteração da própria norma)

    Trazendo para cá, só penso uma coisa: "ubi eadem ratio"

    A priori, o fato de ser crime próprio em nada altera o raciocínio. O tráfico continuou sendo tráfico com a retirada do Lança Perfume e, ninguém, na jurisprudência ou doutrina, argumentou que isso só foi possível por se tratar de crime comum. 

    Com o devido respeito, discordo e acompanho o gabarito da questão.


ID
916210
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucileide, ao sair de sua residência, foi rendida por dois homens, que portavam armas de fogo, e colocada no porta-malas do seu próprio veículo. Os marginais percorreram por muitas horas vários bairros, sendo exigido sempre de Lucileide efetuar vários saques bancários em contas de sua titularidade, sempre sob a ameaça de armas, inclusive sob a ameaça de ser violentada sexualmente. Logo, Lucileide foi vítima do delito de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
    Código Penal - Presidência da República Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente
  • errei essa por relacionar a privaçao da liberdade com a extorsao mediante sequestro.....

    para fins de diferenciaçao:
    Extorsão
    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.
    Aqui a é necessaria a privaçao de liberdade da vítima para que a vantagem seja obtida, sempre lembrando do caput, a vantagem vai ser obtida forçando a vítima a fazer ou deixar de fazer algo. - extorsao qualificada.


    Extorsão mediante seqüestro
    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
    Já na extorsao mediante sequestro a privaçao de liberdade é para fins de obter resgate que vêm de fora, em troca da liberdade da vítima.

    abraços.
     


  •    Uma das formas de identificar a ocorrência do crime de Sequestro Relâmpago é verificar se a) os criminosos pedem a vantagem indevida diretamente à vítima. Pois, caso a vantagem seja exigida de terceiros não teremos a figura do crime do art. 158, §3º, haverá extorsão mediante sequestro. No mesmo sentido, precisamos verificar se b) a restrição da liberdade da vítima é fundamental e necessária para a obtenção da vantagem econômica, pois se for, o crime será o de Sequestro Relâmpago. No caso da questão, fica claro que os criminosos só conseguiram realizar os saques com o cartão de créditos da vítima posto que esta última estava com eles.
  • "Quando o agente ameaça a vítima portando uma arma de fogo, exigindo a entrega do automóvel, por exemplo, cuida-se de roubo. A coisa desejada, afinal, esta à vista e à disposição do autor do roubo. Caso o ofendido se negue a entregar, pode sofrer violência, ceder e o agente leva o veículo do mesmo modo. Porém, no caso da extorsão, há um constrangimento, com violência ou grave ameaça, que exige, necessariamente, a colaboração da vítima. Sem esta colaboração, por maior que seja a violência efetivada, o autor da extorsão não obtém o almejado. Por isso, obrigar o ofendido a empreender saque em banco eletrônico é extorsão - e não roubo. Sem a participação da vítima, fornecendo a senha, a coisa objetivada (dinheiro) não é obtida. Logo, obrigar o ofendido, restringindo-lhe (limitar, estreitar) a liberdade, constituindo esta restrição o instrumento para exercer a grave ameaça e provocar a colaboração da vítima é exatamente a figura do art. 158, §3º, do Código Penal. Permanece o arti. 157, §2º, V, do Código Penal para a hipótese mais rara de o agente desejar o carro da vítima, ilustrando, levando-a consigo por um período razoável, de modo a se certificar da inexistência de alarme ou trava eletrônica. É um roubo, com restrição limitada da liberdade, de modo a garantir a posse da coisa, que já tem em seu abrigo. Entretanto, rodar com a vítima pela cidade, restringindo-lhe a liberdade, como forma de obter a coisa almejada, contando com a colaboração do ofendido, insere-se na extorsão mediante restrição à liberdade". (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral: parte especial - 5ª ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 720).  
  • Deixa eu ver se entendi.
    para configura o 157,§2, V, temos que pensar sempre que o bem está disponivel, no alcance do agente, então ele mantém a vitima restringindo a sua liberdade, ex: o agente entra na casa da pessoa para roubar e tranca a vitima no banheiro. a pena é majorada. 
    No art. 158, §3, o bem não está disponivel para o agente, então ele priva a liberdade da vitima para conseguir seu intento, roubo, a restrição da liberdade é condição necessária. Temos o chamado sequestro relampago. 
    No art. 159, o bem também nao está disponível para o agente, mas tb não está para vitima, uma terceira pessoa tem o bem. Então ele só liberta a vitima se for pago o resgate.
  • A principal diferença entre extorsão qualificada, artigo 158, § 3º do CP (sequestro relâmpago)  é que neste delito ocorre o constrangimento ilegal mediante violência ou grave ameaça, onde a vítima permanece algum tempo com os agentes a e a colaboração da vitima é indispensável (vitima que fornece senha do cartão de crédito);

    Enquanto na extorsão mediante sequestro (artigo 159 do CP), o objetivo é capturar alguém (que consiste em capturar alguém e privá-lo de sua liberdade mediante cárcere privado, que é mais grave, em que a vítima fica trancafiada em local totalmente fechado — enquanto no sequestro existe alguma possibilidade de deambulação) e exigir resgate em troca de sua libertação, a vantagem depende do comportamento de 3a pessoa (familiares que pagam o resgate). 

    (Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza - 2012)

  • ler o código umas 3 X resolve o problema dessa questão e de outras... pratiquem a leitura.

  • Puxa, Maria Christina, não sei o que faria se não fosse a sua dica...

  • Deve-se diferenciar RESTRIÇÃO DA LIBERDADE X PRIVAÇÃO DA LIBERDADE. No primeiro caso a restrição é mais duradoura em relação a privação. Se o agente rouba a vitima em sua casa e a tranca no banheiro e sai, não será roubo qualificado e sim roubo em concurso com sequestro e carcere privado, pois houve RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. Mas se o a gente rouba o carro da vitima, anda com ela algumas quadras e a liberta haverá privação da liberdade, e por isso, roubo qualificado, pois houve PRIVAÇÃO DA LIBERDADE.

    E por fim, a diferença entre roubo e extorsão é que neste ultimo precisa de uma atitude da vitima positiva e no roubo não.

  • Extorsão qualificada -  art. 158,§ 3º do CP = sequestro relâmpago 

    No sequestro relâmpago a conduta consiste em constranger, por meio da RESTRIÇÃO da liberdade, a vítima a fazer, deixar de fazer, ou tolerar algo com o intuito de obter vantagem ECONÔMICA INDEVIDA.

    Na extorsão mediante sequestro, a conduta criminosa consiste em sequestrar a vítima para trocar a sua liberdade por um determinado preço ou resgate (moeda de troca) por QUALQUER VANTAGEM, não necessariamente econômica. 

  • Não seria extorsão majorada ? pelo fato que a pena aumenta 1/3 até a metade 

  • Ao tê-la colocado no porta-malas, RESTRINGIU-A da LIBERDADE! Por tanto, QUALIFICA a extorsão!

  • A conduta conhecida como "sequestro relâmpago", em que os agentes abordam a vítima, restringem a liberdade e com ela deslocam-se a caixas eletrônicos, com o intuito de fazer saques em dinheiro enquadra-se no crime de Extorsão Qualificada, art. 158, parágrafo 3º. 

    Porém, se a restrição da liberdade tem por escopo conseguir RESGATE, trata-se de extorsão mediante sequestro. art. 159 cp.BONS ESTUDOS.!
  •  

    (A) No crime de cárcere privado a vitima quase não tem como se locomover, sua liberdade é mais restrita, por exemplo, fica confinada em um quarto ou um armário.

    OBS.: no crime de sequestro, o vitima possui maior liberdade de locomoção, por exemplo fica detida em uma fazenda onde ela pode circular pela propriedade.

     

    (C) EXTORSÃO SIMPLES É o constrangimento a que se submete alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, obrigando-o a fazer, a tolerar que se faça, ou a deixar de fazer alguma coisa.

     

    (D e E) Extorsão qualificada -  art. 158,§ 3º do CP = sequestro relâmpago 

    No sequestro relâmpago a conduta consiste em constranger, por meio da RESTRIÇÃO da liberdade, a vítima a fazer, deixar de fazer, ou tolerar algo com o intuito de obter vantagem ECONÔMICA INDEVIDA.

    Na extorsão mediante sequestro, a conduta criminosa consiste em sequestrar a vítima para trocar a sua liberdade por um determinado preço ou resgate (moeda de troca) por QUALQUER VANTAGEM, não necessariamente econômica (RESPOSTA LARYSSA NEVES).

     

    Extorsão qualificada

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

            § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

     

            Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

     

  • Respondendo à questão do colega Alan:

     

    Vê-se que a conduta dos marginais almoda-se exatamente no que dispõe o § 3º do art. 158 do CP, na medida em que a restrição da liberdade da vítima foi condição necessária à obtenção das vantagens econômicas (saques). A figura expressa nesse parágrafo trata-se de uma qualificadora, visto que há pena cominada de 6 a 12 anos de reclusão, além de multa. 

     

    Não se trata, portanto, de extorsão majorada, porquanto a conduta perpretada se encaixa no que dispõe o artigo acima mencionado. A figura prevista no parágrafo primeiro, no entanto, poderia ser usada como circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus (art. 59 do CP).

  • ATENÇÃO: DIFERENÇA ENTRE OS CRIMES DE SEQUESTRO

    RELÂMPAGO E CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO DE

    PENA DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE.

    BRANCO, Emerson Castelo, Direito Penal para concurso (Parte Geral e Especial), 3 edição,

    2012, página 233: A diferença reside na dispensabilidade ou indispensabilidade da

    participação da vítima. Assim, se a participação da vítima for indispensável para o agente

    lesar seu patrimônio, haverá sequestro relâmpago (ex.: obrigar a vítima a sacar dinheiro em

    caixa eletrônico- QUE É O QUE NA QUESTÃO TÁ COMO EXTORSÃO QUALIFICADA). Por outro lado, se a participação da vítima for dispensável para o agente

    lesar o patrimônio desta, haverá roubo com causa de aumento de pena da restrição de

    liberdade (ex.: assaltante que, empregando de violência ou de grave ameaça, invade a casa da

    vítima, deixando-a, juntamente com toda a sua família, presa numa das dependências,

    enquanto subtrai todos os objetos de valor existentes no local.

  • GABARITO: LETRA D

     

     Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                     Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.   

  • gab D

    extorsão qualificada, famoso sequestro relâmpago. § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; 

    Náo é extorsao mediante sequestro por que a vantagem não foi uma condição ou preço para resgate

  • A questão requer conhecimento sobre as diferenças entre a extorsão qualificada, a simples, o cárcere privado e o roubo, todos contidos no Código Penal.
    - A opção A está incorreta porque o cárcere privado é um crime cuja conduta típica é privar alguém de sua liberdade de locomoção (ir e vir). No caso exposto,o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, o que configura o Artigo 158, parágrafo terceiro, do Código Penal.
    - A opção B também está errada porque o enunciado descreve um sequestro relâmpago, há uma privação da liberdade com intuito de obter vantagem econômica e não uma mera subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência a pessoa (Artigo 157, do Código Penal).
    - A opção C também está incorreta porque a extorsão simples, conforme o Artigo 158, caput, do Código Penal, não prevê a privação da liberdade da vítima.
    - A opção E também está errada porque o caso não trata de um possível resgaste pelo sequestro, como está descrito no Artigo 159, do Código Penal. Se a intenção é extorsão através de um sequestro, falamos da extorsão mediante sequestro. Porém, se a intenção é a extorsão direta através da vítima, como levar ela para sacar dinheiro num caixa eletrônico, falamos de extorsão qualificada.
    - A opção D é a correta porque o enunciado fala sobre o sequestro relâmpago, aquele previsto no Artigo 158, parágrafo terceiro, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • ROUBO: colaboração da vítima é dispensável. Se a vítima não colaborar, o agente pode atingir o fim planejado, subtraindo à força.

    Mesma regra para o roubo majorado pela restrição de liberdade da vítima.

     

     

     

    EXTORSÃO: colaboração da vítima é indispensável. Se a vítima não colaborar, o agente não atinge o fim planejado.

    Mesma regra para a extorsão qualificada (sequestro relâmpago).

     

     

     

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: colaboração da vítima é dispensável. Exige-se colaboração de TERCEIRO.

  • Obs: embora o tipo penal se reporte a qualquer vantagem, a maioria da doutrina entende que ela deve ser indevida e de caráter econômico (já que se trata de crime contra o patrimônio).

  • Para complementar o entendimento e somar conhecimento:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO.

    SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE CARTÃO BANCÁRIO E SENHA. CONCURSO MATERIAL.

    1. O entendimento há muito sedimentado nesta Casa é o de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, já que distintas e autônomas. Precedentes.

    2. Conforme narrativa fática da Corte estadual, o recorrente subtraiu, mediante grave ameaça, o veículo das vítimas e, ainda, exigiu a entrega de cartões de banco e senhas, por meio dos quais realizou saque no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), o que, de acordo com a jurisprudência citada, evidencia o concurso material entre as condutas.

    3. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1254007/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 05/09/2017)

  • Extorsão qualificada por restrição à liberdade da vítima, porquanto não houve exigência de valor de resgate como condição de libertá-la, o que caracterizaria a extorsão mediante sequestro.

    Já o crime de Sequestro, por sua vez, não é crime contra o patrimônio.

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • é chamado de "Sequestro Relâmpago"

    § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 a 12 anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente

  • Código Penal - Presidência da República Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente

    gb d

    pmgo

  • Código Penal - Presidência da República Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente

    gb d

    pmgo

  • Art. 158, § 3º CP - Extorsão qualificada - Sequestro relâmpago

    Não confundir com Extorsão mediante sequestro (Art. 159 CP).

    FÉ EM DEUS!

  • EXTORSÃO QUALIFICADA= RECOMPENSA O DINHEIRO. (ELA PRÓPRIA ESTA PEGANDO O DINHEIRO)

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO= ELA ESTA EM CERTO LUGAR, E OS SEQUESTRADORES ESTÃO EXIGINDO DINHEIRO. (EXIGIDO DA FAMÍLIA)

    GAB= D

    AVANTE GUERREIROS , AVANTE.

  • Letra D.

    O crime de sequestro e cárcere privado não possui dolo específico, o dolo é genérico, privar alguém de sua liberdade, é essa a intenção. Se o agente restringe a liberdade com outras intenções, é possível que recaia em outros delitos: crime de extorsão, roubo com restrição de liberdade, crime de estupro. O crime de sequestro e cárcere primário é crime subsidiário, ele pode recair em outras condutas a depender de como ocorre essa restrição de liberdade.

    b) Errado. Roubo (artigo 157, § 2º, V, do CP). Nos crimes contra o patrimônio há distinção entre extorsão e roubo: no roubo, o agente subtrai, na extorsão o agente jamais conseguiria obter a vantagem patrimonial se a vítima não praticasse uma ação.

    d) Certa. Extorsão qualificada (artigo 158, § 3º do CP). Essa é a denominada extorsão com restrição de liberdade, o chamado “sequestro relâmpago”.

    e) Errada. Na extorsão mediante sequestro (artigo 159 do CP) há o sequestro da vítima e é exigido a terceiros o preço ou as condições do resgate.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • gab---d..

    Para conhecimento dos nobres colegas----

    DEPOIS DA LEI 13964/19.

    agora é CRIMES HEDIONDOS

    Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, §

    3º).

    ALTERAÇÕES NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS

    (LEI 8072/90)

    Art. 1º

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158,

    § 3º);

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • O restrição da vítima (157, 2º, V, CP) somente pode se prestar para dois fins: i) execução diferenciada do delito; ii) garantir a impunidade do agente. Admite-se o seu concurso com o delito de sequestro (148, CP) se a restrição se prolongar por tempo superior ao necessário para a execução diferenciada ou à garantia de impunidade do crime.

  • Resolução: no momento em que Lucileide foi colocada no porta-malas a sua liberdade imediatamente foi restringida, sendo concomitantemente, ameaçada para fazer saques bancários em contas de sua titularidade. Desse modo, o crime em análise é o do artigo 158, §3º do Código Penal.

    Gabarito: Letra D.

  • EXTORSÃO MAJORADA:

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    EXTORSÃO QUALIFICADA

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. 

    O dispositivo remete ao roubo qualificado pela lesão/morte.

    EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA

    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. 

  • EXTORSÃO SIMPLES

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    MAJORANTE

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.              

    EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA- CRIME HEDIONDO

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.

  • EXTORSÃO QUALIFICADA NA FORMA SIMPLES - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - RECLUSÃO DE 6 A 12 ANOS.

  • EXTORSÃO

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

    EXTORSÃO QUALIFICADA

    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    gabarito D

  • É o chamado sequestro relâmpago, tipificado em 2009 pq era prática comum, sobretudo nas grandes cidades, de ¨sequestrar¨ por curto período de tempo a vítima, p obrigá-la a sacar dinheiro; é uma extorsão qualificada.

  • GABARITO: LETRA D

    Ocorreu o crime de Extorsão qualificada (art. 158,§ 3º do CP), também chamado de sequestro relâmpago, onde há restrição da liberdade da vítima e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica.

  • SEGUESTRO RELÂMPAGO > CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA

  • Sequestro relâmpago→ a vantagem é exigida para a própria vítima

    Extorsão med. sequestro→ a vantagem é exigida a terceiros (família, etc)

  • DIFERENÇAS:

    EXTORSÃO - protege-se primeiro o patrimônio e secundariamente a inviolabilidade pessoal da vítima (constrange alguém a fazer algo para obter $) caput do art. 158 CP (não é hediondo) e no;

    § 3º EXTORSÃO QUALIFICADA (hediondo) o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima (condição necessária para obtenção de $).

    OBS.: para maioria da Doutrina é crime formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se no momento que o agente constrange a vítima. A lesão ($) é mero exaurimento do crime.

    Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha - Título II - 11ª Ed 2019

    Bons estudos!

  • Por que D e não B? Afinal de contas houve grave ameaça e restrição de liberdade.

    R: No roubo com restrição de liberdade a participação da vítima não é exigida. Por exemplo, um deliquente invade uma residencia, ameaça todos moradores e os tranca no banheiro. Já na extorsão com restrição de liberdade a participação da vítima é necessária. Na assertiva, como seria possível o deliquente fazer os saques sem a participação da vítima? Ora, não seria. Logo, é extorsão qualificada pela restrição de liberdade e não roubo majorado.

  • Lucileide (vítima), ao sair de sua residência, foi rendida por dois homens (causa de aumento de ⅓ a ⅔ ), que portavam armas de fogo (causa de aumento de ⅓ a ⅔ ), e colocada no porta-malas (qualificado pela restrição de liberdade da vítima) do seu próprio veículo. Os marginais percorreram por muitas horas vários bairros, sendo exigido sempre de Lucileide efetuar vários saques bancários (constranger com intuito de obter vantagem econômica) em contas de sua titularidade, sempre sob a ameaça de armas, inclusive sob a ameaça de ser violentada sexualmente. Logo, Lucileide foi vítima do delito de: extorsão qualificada (art.158, §3º do CP) - reculsão de 6 a 12 anos além da multa, + 2 causas de aumento previstas no §1º (duas ou mais pessoas / emprego de arma)

  • Extorsão qualificada - Sequestrar a pessoa pra ELA mesmo ceder a vantagem financeira

    Extorsão mediante Sequestro - pedir a vantagem de terceiro, usa a pessoa como cobaia


ID
916213
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Joseval, no calor de uma discussão com Marinalda, sua namorada, por divergências esportivas, pois torcem para times distintos, desferiu um soco no rosto desta, que resultou em lesão, após o que Marinalda passou a não sentir mais paladar. Assim, Joseval:



Alternativas
Comentários
  • Lesão corporal         Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:         Pena - detenção, de três meses a um ano.         Lesão corporal de natureza grave         § 1º Se resulta:         I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;         II - perigo de vida;         III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;         IV - aceleração de parto:         Pena - reclusão, de um a cinco anos.         § 2° Se resulta:(GRAVÍSSIMA)         I - Incapacidade permanente para o trabalho;         II - enfermidade incuravel;         III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;         IV - deformidade permanente;         V - aborto:
  • Alguém pode me dizer porque não cabe lei maria da penha, me dar uma luz?!...muito embora o texto narre:...."que resultou em lesão, após o que Marinalda passou a não sentirmais paladar."

  • Galera, que prova mais sem noção essa em? 
    Com relação a Maria da Penha, a aplicação da Lei Maria da Penha (não incidindo Lei 9099/95) pressupõe violência de gênero (= violência preconceito/discriminação, que se aproveita da vulnerabilidade da vítima).  Exemplos: O marido chega em casa e a mulher bateu no filho dele. Considerando que a mulher se excedeu, ele dá uns tapas nela. Isso é violência de gênero? Bateu porque discrimina o sexo feminino? Por que ela é vulnerável? Encara a mulher como simples objeto? Não, nesse caso, não há violência de gênero. STJ não aplicou a lei Maria da Penha quando o motivo da agressão foi ciúmes, porque o STJ corretamente entendeu que ciúmes não se trata de preconceito, não se trata de discriminação; E essa violência tem de ocorrer conforme os incisos. I.No âmbito da unidade doméstica É o ambiente caseiro e dispensa relação de parentesco. Exemplo: Empregada doméstica. II.No âmbito da família Pressupõe relação de parentesco e dispensa coabitação. Padrasto está abrangido no inciso II. III.Qualquer relação íntima de afeto Admite-se a aplicação da lei em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Abrange amantes, namorados, ex-namorados, desde que presente a violência de gênero. O STJ decidiu nesse sentido o seguinte: se o caso não evidenciar que as agressões sofridas tenham como motivação a opressão à mulher, que é o fundamento de aplicação da Lei Maria da Penha, não caracteriza violência de gênero.

    O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO...DESISTIR É PARA SEMPRE.
  • É uma questão mais sem noção que a outra.
    Acredito que deveria haver a incidência da lei 11.340/06

  • Para resolver a questão é importante entender dois tópicos: 

    Violência doméstica NÃO É CRIME e sim um CONCEITO da lei 11.340/06.

    Para o crime (lesão corporal, estupro, dano...) enquadrar-se na lei Maria da Penha deve estar relacionado com a violência de gênero, sendo que VIOLÊNCIA DE GÊNERO é uma violência preconceito, discriminação, que aproveitou-se da vulnerabilidade.

    No caso não houve violência de gênero, ele n aproveitou da vulnerabilidade da vítima. Por isso o crime de lesão corporal sem ser no âmbito da violência doméstica! 

    Vamo q vamo!!!
  • Eu discordo que violência doméstica não seja crime, mas sim apenas um conceito.
    Ele está previsto foi inserido no próprio código penal, no art. 129, §9º , inclusive com o título próprio "violência doméstica".
    Se violência doméstica for só um conceito, então também o são a lesão corporão grave, e a lesão corporal gravíssima (inclusive, esta última, prevista no §2º do artigo nem tem título próprio expressamente previsto como "lesão corporal gravíssima").
    Afirmar que que não são crimes, e apenas conceitos, tornaria as alternativas a, b, c e d idênticas.
  • O paragrafo 9º acrescentou uma forma de lesao corporal qualificada ao caput do artigo 129. Sendo a lesão corporal leve contra ascendente, descendente (...) conjuge nao se aplica a pena do artigo 129 caput, mas sim a pena do  § 9.

    Note-se que em que pese o citado paragrafo (§9) nao aludir a lesao leve, a melhor interpretação  é a de que é referente a esta lesao somente. Se houver lesao grave ou gravíssima nao há como aplicar o paragrafo 9, mas sim o paragrafo primeiro ou segundo!

    De qualquer sorte o problema nao trouxe uma lesao leve, mas sim uma forma de lesao gravíssima, pois a vítima perdeu o paladar, que é um dos sentidos.

    Assim, deve Joseval responder por lesao corporal gravíssima consoante indica o item C e mais, com a causa especial de aumento do § 10 do mesmo artigo 129.
  • Acertei a questão, mas depois fui ler com mais calma o art 129 e vi que a opção correta seria a "D".  Diferente do que o colega acima fala, o paragrafo 9o.(violência doméstica) do art 129  não especifica o tipo de agressão,  se encaixando perfeitamente a situação descrita.

    § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

    Alguém sabe me dizer se o gabarito mudou ou oque esta errado com a acertiva D??
  • Creio não se enquadrar a resposta no tipo penal do art. 129, §9º, uma vez que o casal apenas namora, não vislumbro situação de violência doméstica.
  • Edgar, para namorada também:
    Em 2009, a Terceira Seção do STJ decidiu que não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher. De acordo com os ministros, o namoro evidencia relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada – mesmo que o relacionamento tenha terminado, mas que ocorram em decorrência dele – caracterizam violência doméstica (CC 103.813). 

    Naquele caso, o relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que de fato havia existido relacionamento entre réu e vítima durante 24 anos, não tendo o acusado aparentemente se conformado com o rompimento da relação, passando a ameaçar a ex-namorada. Assim, estava caracterizado o nexo causal entre a conduta agressiva do ex-namorado e a relação de intimidade que havia entre ambos. 

    Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, “a lei merece interpretação bem mais ampliativa, abraçando outras pessoas que inicialmente se pensou que não estariam sobre a proteção da Lei Maria da Penha”. Membro da Quinta Turma, o ministro Bellizze acredita que o legislador enxergou e corrigiu por meio da lei uma carência da atuação estatal no que diz respeito à vulnerabilidade da mulher nos relacionamentos afetivos.
  • Neste caso a lesão ainda terá a causa de aumento de 1/3, ainda que gravíssima:
    § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
  • Questão passível de anulação...

    Conforme o CP brasileiro não existe o crime de lesão corporal gravíssima, trata-se de nomenclatura doutrinária.
  • No caso apresentado, não aplica-se a lei 11.343/2006, tendo em vista que foge do espírito da lei, pois no no problema a agressão deu-se em razão de discórdia em razão de ambos torcerem para time distintos. Deste modo, para que haja a aplicação da lei em comento a violência deveria ter finalidade específica, bem como objetalizar a mulher, violência preconceito, aproveitando-se de sua condição de hipossuficiência, fica difícil "não aplicá-la", mas como exemplo é o homem que agride a mulher todas as noites diante a negativa em relacionar-se sexualmente com aquele. 
  • Trata-se de questão envolvendo lesão corporal de natureza gravíssima, tipificada no § 2º, inciso III do art. 129 do Código Penal, referindo-se a terceira qualificadora de natureza gravíssima do tipo. É circunstância mais grave do que a do § 1º, inciso III, pois não mais se fala em debilidade, mas sim em inutilização de sentido ou função.
  • Talvez possa ajudar... entedi da seguinte forma: o crime em si de violência doméstica está no art. 129, § 9º, CP, trazido expressamente pela mudança da L 11340/06. Novatio legis in pejus. Contudo, com relação a lesão grave e gravíssima, não houve lei nova incriminadora. Ocorreu que a L 11340/06 troxe uma causa de aumento de pena (§ 10) dos crimes que ainda permanecem sendo os previstos no art. 129, § 1º a 3º, CP.
    Assim, entendi que o crime era sim de lesão gravíssima com causa de aumento de pena. Entendi que art. 129, § 2º c/c § 10 (causa de aumento) não se confunde com o art. 129, § 9º (chamado de violência doméstica pelo próprio CP).
    Ainda assim, a redação confunde o candidato e novamente peca o examinador por fazer uma redação dúbia.
    Grande abraço.
  • Pessoal não cabe Lei Maria da Penha porque a agressão não é quanto ao genero mulher, não foi em razao dela ser mulher. A agressão se dá pela discordancia numa partida de futebol. Cabe sim lesão corporal. eu errei porque optei por lesão simples, porque a questão não deixou clara a perda ou inutlização, ela poderia perder os sentido por um dia, de acordo com o Rogerio Sanches, codigo penal para concursos, " a nomenclatura, lesão gravíssima, é definição dada pela doutrina. Em regra, tais lesões são irreparáveis ( ou de maior permanência)." 
  • Concordo com Robson, pois de fato a questão não afirma que houve perda e nem que houve debilidade, apenas que passou a não sentir.... . Desta forma entendo que seria lesão grave do §1o do artigo 129  visto não está explícito que o "passou a não sentir paladar" era permanente. Para aplicação do 129§2o a perda pressupõe algo duradouro  (certo lapso de tempo longo). 
  •  Apesar de nossa língua possuir outras funções em nosso corpo, que não apenas o PALADAR, certo é que o Art.129, §2º, III trata da perda ou inutilização de membro, sentido ou função, classificando o fato como Lesão Gravíssima. Entretanto se o paladar não fosse um dos 5 sentidos do corpo humano ou se a lei não citasse os sentidos;e como a questão não diz que Marinalda perdeu tal membro, restaria então configurada Lesão Grave (Art. 129, §1º, III) por abranger apenas debilidade permanente do membro.


  • Não existe o CRIME de violência doméstica. O elemento normativo "violência doméstica" refere-se à circunstância em que o crime (de ameaça, lesão corporal, homicídio...), ocorre.

  • Quer dizer que o 129, § 9º é enfeite no CP então??? Meu Deus!!!

  • Concordo com o Maico Iure! Esse é o pulo do gato! 

  • A Lei de Violência doméstica não criou tipos penais, apenas é aplicada aos crimes já existentes que se enquadrem nos requisitos adotados por ela.

  • Alternativa correta: C.
    O caso em tela trata sobre a aplicação da Lei n. 10.886/04 e não da Lei 11.340/06. Fernando Capez ensina que "a modificação da Lei n. 10.886/04 acabou sendo tímida, visto que a conduta continua a configurar infração de menor potencial ofensivo e a ação penal, condicionada à representação do ofendido. Na hipótese de lesões de natureza grave, gravíssima e de lesão seguida de morte (CP, art. 129, §§ 1º, 2º e 3º), não incide a qualificadora do mencionado § 9º, até por uma razão óbvia: a pena nele cominada é bastante inferior, de maneira que seria extremamente vantajoso agredir um parente, um cônjuge ou a companheira de modo grave ou gravíssimo. Evidentemente, não é o caso. A qualificadora incide mesmo apenas em relação às lesões dolosas leves". (Curso de Direito Penal - Parte Especial, v.2)

  • A conduta está prevista no art. 129, § 2º, III do CP (doutrinariamente chamado de lesão corporal gravíssima), com aumento de pena constante do § 10º do mesmo diploma legal (lembrando que esse parágrafo se reporta ao § 9º acrescentado pela Lei Maria da penha - 11.340/2006).

    Por isso, mesmo a banca não tendo especificado a hipótese de aumento de pena prevista no parágrafo 10º. do art. 129, por ter sido o crime praticado no contexto de violência doméstica, a ausência de tal indicação não inviabiliza o gabarito.


    Bons estudos!

  • c) deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima.

  • Tá CA PORRA, PEEEENSE NUM SOCO!!! 

  • Pra mim a questão não merece maiores discussões.

    Membro: membros superiores e inferiores (pernas e braços).

    Sentido: tato, olfato, audição, paladar e visão.

    Função: função desempenhada por determinados órgãos do corpo humano (função mastigatória, renal, linfática, etc).

    Se passou a não mais sentir o paladar, perdeu o sentido e a lesão é gravíssima.

  • Letra E é uma piada....ai "torcedores" pode matar um ao outro...ta liberado num é crime nãoo...

  • Não poderia ser violência doméstica pelo princípio da especialidade, pois são namorados e a vítima é mulher, portanto, a Lei Maria da Penha absorveria!!

  • Pessoal. Não se trata de 'crime de violência doméstica" do §9º do 129. Este artigo é o chamado soldado de reserva, onde somente vai incidir nos casos de lesões contra: ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, E DESDE QUE SE TRATE DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEVE!

    Como resultou lesão gravíssima, pois, Pelo amor de deus, não sentir mais o paladar SIGNIFICA A MESMA COISA QUE perda do mesmo, tal conduta foi atraída pelo §2º, logo, correto o gabarito.

    FUNCAB É MALUCA, mas essa tava tranquila, exigindo, apenas, DECOREBA entre perda de sentido (§2º) e debilidade permanente de sentido (§1º - grave).

    Por conseguinte, o termo COMPANHEIRO no §9º se refere àquele que convive em UNIÃO ESTÁVEL, não abrangendo, NECESSARIAMENTE, o namoro. Lembre que o STJ tem jurisprudência citando o chamado namoro qualificado, que apesar de similar a união estável, com esta não se confunde.

    Por fim, ainda que a questão falasse em companheiro, não seria crime de violência doméstica (§9º), pois incidiria o §10, onde não desqualificaria a lesão corporal GRAVÍSSIMA, mas sim lhe atribui AUMENTO DE PENA.
  • Houve perda  de sentido - lesão corporal gravíssima, nos termos do art. 129,parágrafo 2, III.

  • João Miranda, peço a devida vênia para discordar do exposto por você. 
    Reza o § 10, do artigo 129, do CP, "in verbis": § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º (lesão corporal grave, gravíssima e seguida de morte) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º (violência doméstica) deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004). 
    Diante disso, tem-se cabivel a incidência das lesões grave, gravíssima e seguida de morte no âmbito da violência doméstica, sendo, conforme preconizado no precitado parágrafo, causa de aumento de pena.
    Acredito que o erro da alternativa esteja no que tange ao grau de relacionamento entre os sujeitos ativo e passivo, tendo em vista que a violência foi prepetrada contra a namorada do agente.Se bem que, observando-se o preconizado no inciso III, do artigo 5º, da Lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha) a qual dispõe sobre a violência doméstica, tem-se que "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.".
    Diante de todo o exposto, creio que a questão deveria ter sido anulada, pois, a meu ver, tanto a alternativa "c" quanto a "d" estão corretas.
    Bons estudos.

  • E por acaso existe CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA? Não

    O crime pode ser cometido no CONTEXTO da violência doméstica. Foi uma pegadinha.

     

  • Pessoal, na minha opinião, o agente responde por Lesão Corporal Gravíssima, pois houve a perda do sentido, ela não sente mais paladar, com aumento de pena de 1/3 da violência doméstica, vejamos :   

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem CONVIVA ou tenha CONVIVIDO ( ela é sua namorada ), ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o ( LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). 

     

    Não existe crime de violência doméstica, sendo está somente um aumento de pena nessas circunstâncias na lesão grave e gravíssima. E no caso da lesão leve é uma qualificadora.

     

  • Não existe cime de violância doméstica. O agente irá responder lesão corporal grvíssima pela Lei Maria da Penha.

  • O paladar é um dos sentidos do corpo humano. Se da violência decorre perda de sentido, caracteriza-se a lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, III). A violência doméstica levantada pela alínea 'd' é circunstância do delito de lesão corporal, sendo assim, não há crime de violência doméstica, dando a entender um tipo penal autônomo. Como dito, a violência doméstica é uma circunstância do crime de lesão corporal que enseja aumento de pena. Também não se enquadra na Lei Maria da Penha, pois a questão não narra um fato de discriminação/preconceito de gênero, que o agente se aproveitou da vulnerabilidade da vítima. É crime de lesão corporal gravíssima, apenas. Não vislumbro que incide a causa de aumento de 1/3 do § 10 do art. 129, pois a questão não mostra que o agente se prevaleceu de relação doméstica, de coabitação ou hospitalidade, nem menciona que conviveram ou conviviam juntos. 


    Observação sobre a violência doméstica:
    Uma obervação é que levantada a hipótese de lesão corporal decorrente de violência doméstica (art. 129, § 9º), a lesão produzida deve ser de natureza leve, pois, na descrição do parágrafo não há menção da natureza grave. E seria incoerente fazer incidir as penas do § 9º do art. 129, porque na conduta que produziu na vítima uma lesão gravíssima a cominação penal é mais elevada que a cominação na circunstância da violência doméstica do § 9º. No caso de haver lesão corporal grave, gravíssima ou lesão corporal seguida de morte no contexto de violência doméstica, o § 10 do art. 129 determina um aumento de pena de 1/3, as esta causa de aumento incidirá nas penas cominadas em relação aos §§ 1º a 3º do art. 129, e não na cominação penal do § 9º. 


    Art. 129 (...) 

    Violência doméstica


    § 9º  Se a lesão [o § não fala se grave, sendo assim, trata-se de lesão leve] for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
     

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). 
     

    Art. 129 (...) 

    § 2º Se resulta:
    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função
    Pena - reclusão, de dois a oito anos

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  •  LESÃO COROPORAL

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    GRAVÍSSIMA

    § 2º Se resulta:

    - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Conforme explicado no último vídeo referente à questão, existe sim o crime de violência doméstica (§ 9º, do art. 129, do CP) e ele se trata de lesão corporal leve, uma vez que o § 10 refere-se somente a aumento de pena nos casos de lesão corporal de natureza grave (§§ 1º a 3º).

    Entendo que aí reside o fundamento da resposta, o crime não pode ser enquadrado no § 9º somente porque era lesão corporal gravíssima, portanto foi enquadrado no § 10º.

  • Não se trata de violência doméstica, porque a agressão aconteceu por divergências desportivas e não em função do relacionamento.

     

    "Nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, é perfeitamente possível a prática de violência doméstica e familiar nas relações entre namorados, ainda que não tenham coabitado, exigindo-se, contudo, que os fatos tenham sido praticados em razão da relação de intimidade e afeto existente entre o agressor e a vítima." (STJ, HC 357.885/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016).

  • ....

    LETRA C – CORRETO –Nesse sentido, o professor Rogério Greco (in Código Penal: comentado. 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. p.545):

     

    “O ser humano possui cinco sentidos: visão, olfato, audição, tato e paladar. Se em razão das lesões sofridas houver debilidade em qualquer um deles, qualifica-se o crime. Assim, por exemplo, a vítima que, agredida violentamente, perdeu um dos olhos, ou mesmo ficou surda de um de seus ouvidos. O caso é tratado como debilidade, isto é, diminuição, redução da capacidade de enxergar ou ouvir. Se tivesse ficado completamente cega ou surda, como veremos adiante, o caso não seria tratado como debilidade, mas, sim, como perda ou inutilização do sentido, transformando a lesão corporal de grave em gravíssima, nos termos do inc. III do § 2º do art. 129 do Código Penal.” (Grifamos)

     

     

  • A banca é lixo! No entanto essa dava para acertar.

    Devemos lembrar que a Lei Maria da Penha 11.340/06, não traz crimes, mas apenas o rito especial, ou seja, diferente do CPP. Portanto, todos os crimes serão os mesmos do CP, apenas o rito que é especial.

  • Isso é gravíssima e não grave.

    Abraços.

  • PUT*********, ESSA BANCA É FODA!

    "Marinalda passou a não sentir mais paladar", POR QUANTO TEMPO? PERMANENTEMENTE? TEMPORARIAMENTE?

    KKK

    COMPLICADO.

    (E ANTES QUE DIGAM: AAAAAAA SEU BU**, SE NÃO SENTE MAIS É OBVIO QUE É PERMANENTEMENTE...JNDFPAOFAOAJBA)

    NÃO NECESSARIAMENTE SIGNIFICA ISSO, É MUITO COMUM ESSA BANCA SER AUSENTE EM INFORMAÇÕES.

  • Aqui entra a questão da perda de sentido previsto no Art. 129, §2º, III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

     

    É caso de lesão corporal gravíssima, não tem ausência de informação como alguns colegas estão alegando pelo fato de a banca não ter colocado a palavra PERMANENTE, não está no enunciado pelo simples fato de o Código Penal não fazer menção a ela em seu texto.

     

    Ao meu ver, questão simples e de fácil compreensão.

     

    Foça galera! Bons estudos!

  • JESUS 76 PESSOAS RESPONDERAM A "E" COMO CORRETA...

  • Atualizando: "JESUS 81 PESSOAS RESPONDERAM A "E" COMO CORRETA"...

  • Equivocada essa questão pois ele se enquadraria sim - pelo grau de afeto - na Lei 11.340/06 (Maria da Penha).

  • Não existe crime de violência doméstica.

  • Questão se enquadra na maria da penha, o tanga no aro da banca tava viajandokkk 

  • Guerreiros, por favor entendam que não existe crime de "violência doméstica", o que teremos será a aplicação dos institutos penais e processuais penais da Lei 11.340/06, como, por exemplo, as medidas protetivas.


    Assim, fica claro que a resposta para a questão é lesão corporal gravíssima, tendo em vista a perda do sentido (paladar) por Marinalda.



    Resiliência e persistência, Guerreiros!

  • A questão requer conhecimento sobre a violência doméstica e a lesão corporal tipificadas pelo Código Penal.
    - A opção A está equivocada porque segundo o enunciado da questão, Marinalda passou a não sentir mais o paladar. Neste sentido, há uma perda de uma função ou sentido, conforme o Artigo 129, parágrafo segundo, do Código Penal. Isto configura uma lesão corporal gravíssima.
    - A opção B também está equivocada tendo em vista que há uma perda de uma função ou sentido (Artigo 129, parágrafo segundo, do Código Penal).
    - A opção D está errada porque a conduta não foi decorrente e nem se aproveitou para ocorrer da circunstância de convivência familiar (Artigo 129, parágrafo nono, do Código Penal).
    - A opção E está errada porque emoção ou paixão não exclui a imputabilidade ( Artigo 28 , I do Código Penal).
    - A opção C está correta segundo o Artigo 129, parágrafo segundo, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • P (Perigo de vida);I (Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias); D (Debilidade permanente de membro, sentido ou função); A (Aceleração de Parto) - PIDA -> Lesão Grave;

    P (Perda ou inutilização de membro, sentido ou função); E (Enfermidade Incurável); I (Incapacidade Permanente para o trabalho); D (Deformidade Permanente); A (Aborto) - PEIDA -> Lesão Gravíssima.

  • Pra ser violência de gênero só se ele fosse torcedor do São Paulo, também conhecido como BAMBIS kkkkk

    No caso em questão, como inutilizou o paladar da namorada, trata-se de lesão corporal gravíssima.

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos POLICIAIS!!

    @chiefofpolice_qc

  • Ótima questão pegadinha. tá certo o gabarito. Não há crimes propriamente ditos na lei de violência doméstica, pois ela é uma lei mista (processual e civil).

    Errei essa questão e acredito que irá cair novamente nas provas vindouras. É lesão corporal gravíssima sim que responderá.

    Lembrando que a violência doméstica neste caso (artigo 129, § 9º), incidiria aumento de 1/3 na pena, conforme § 10º.

    Vamos em frente pessoal , o negócio é não cairmos mais nessa pegadinha.

    Bons estudos.

  • Perda de membro, sentido ou função!

    GRAVÍSSIMA.

    Se no seu edital não tem Lei Maria da penha, nem olhe para a alternativa D!

  • Alternativa "c"

  • GAB. C

    129, § 2º - lesão gravíssima = PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO

  • Essa questão aborda um tema que foge do alcance do conhecimento do direito. Ora, a lesão em tese, em geral, não é perda da função! Um soco leva a debilidade da função do paladar! Com o tempo de tratamento o nervo se restaura da lesão retornando a função do paladar. Data venia, mas o examinador não conhece muito bem a realidade do tema médico afeto ao acaso. Para ocorrer a perda deveria haver um seccionamento do nervo. Não seria o caso de uma lesão contundente por um soco e não cortante. Faltou conhecimento de medicina legal. Por esse raciocínio, a lesão seria grave:

    Lesão corporal de natureza grave 

            § 1º Se resulta: 

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Não seria lesão gravíssima como quer o examinador: 

         § 2° Se resulta: 

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Vida que segue! Abraços 

  • Décio Brant relamente i examinador está certp, pois debilidade vem de fraqueza física; falta de vigor ou saúde; abatimento, languidez.

    ja perda é a anulação, fato de deixar de possuir ou de ter algo. , no caso, ela deixa de ter o paladar, ela perdeu o paladar¹¹¹

     

    lesao corporal gravissima certissimo

  • PERDA OU INUTILIZAÇÃO MEMBRO, SENTIDO, OU FUNÇÃO = GRAVÍSSIMA.

  • Dercio Xavier, o examinador deu como restado a perda da função.

    Ele não disse que a vítima foi a um médico que diagnósticou que a vítima poderia ou não voltar a ter paladar.

    Ele apenas quer uma resposta para o tal caso narrado na questão.

  • Só achei estranho uma coisa. Para configurar a qualificadora o resultado deve ser previsível. Quando respondi a questão pensei em não ser previsível perder o paladar após um soco no rosto, portanto seria desqualificada para lesão leve.

    Vivendo e aprendendo.

  • Grave = PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto

    Gravíssima = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incuravel;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto

    ART 129 CP

    § 1º Se resulta:( GRAVE)

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:(GRAVISSIMA)

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Eu entendo como violência doméstica.

    Art. 129, CP

    (...)

    Violência Doméstica    

    § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3  (lesão grave, gravíssima ou seguida de morte) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). 

  • Errei a questão. Não existe crime de violência doméstica. E também não se aplica a lei maria da penha ao caso narrado. O STJ, analisando caso semelhante, em que um homem teria agredido e ameaçado a irmã quando esta buscava proteger o próprio filho, dos ataques do tio, entendeu que não é aplicável a Lei Maria da Penha. Segue o acordão:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.340/06. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO.

    I - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça orienta-se no sentido de que, para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher.

    II - No caso dos autos, embora o crime esteja sendo praticado no âmbito das relações domésticas, familiares e de coabitação, o certo é que, em momento algum, restou demonstrado que teria sido motivado por questões de gênero, ou mesmo que a vítima estaria em situação de vulnerabilidade por ser do sexo feminino.

    Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1842913/GO, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 19/12/2019)

  • Se a lesão for leve enquadra-se no §9. Mas a lesão, conforme o enunciado, é gravíssima, logo o §9 irá funcionar como causa de aumento de pena. Será muito pior essa situação para o agressor.

  • Faltou somente dizer se a perda do olfato foi permanente ou temporária!

  • Lesão Grave: Debilidade permanente dos sentidos..

    Lesão Gravíssima: Perda ou inutilização dos sentidos...

    "...não sentir mais paladar".

    Não dá pra saber qual dos dois.

  • e) Errada

    Relembrando...

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:             

    I - a emoção ou a paixão;             

    fonte: site do planalto.

  • Ao meu ver isso foi debilidade,. não perda do membro.

  • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 2º Se resulta:

    II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Quando a lesão corporal resultar na perda ou inutilização do membro, sentido ou função, poderá seu agente ser enquadrado no crime de lesão corporal gravíssima.

    Letra C- Correta.

  • ao meu ver era debilidade

  • Texto mal redigido...não especifica se perdeu o paladar de forma permanente ou perdão por um tempo (talvez algumas semanas) após a agressão..

  • Deve responder por lesão corporal gravíssima circunstanciada pela violência doméstica, com previsão no Art. 129, §10,do CP:

    Art. 129, §10 - Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º (Lesão grave, gravíssima e seguida de morte) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9° (violência doméstica) deste artigo, AUMENTA-SE a pena em 1/3 (um terço).

    A violência domestica não é um crime, mas sim um contexto/circunstância.

    Espero ter ajudado.

  • PALADAR = SENTIDO

    GRAVÍSSIMA.

  • Joseval não deve responder, uma vez que era inimputável por ser corintiano.

  • Não existe crime de violência domestica.

  • Letra C porque perdeu o sentido(paladar) lembrando que se o time era o vasco é totalmente atipico o delito....

    Brincadeira kkkkk, tem que respeitar todos, principamente as mulheres!

  • Gab C

    Na situação descrita ocorreu a perda do paladar (sentido), resultando em lesão corporal gravíssima.

    Art. 129, § 2° - Se resulta:

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

  • -A violência doméstica trata-se de uma qualificadora no crime de lesão corporal, veja:

    -Violência Doméstica:Art.129- § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

     Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    -E se no caso da violência doméstica (que qualifica a lesão), ocorrer o que tá previsto no §§ 1 a 3 deste artigo, ou seja,lesão grave/gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, aí aumenta/majora de 1/3, observe abaixo:

     Violência doméstica - § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). 

  • RUMO A PMCE

  • Essa letra E, é pura comédia kk


ID
916216
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Geraldino permitiu seu encarceramento pelo patologista André, para se submeter a uma experiência científica. Ao terminar o período da experiência, Geraldino procurou a delegacia de polícia da circunscrição de sua residência, alegando que fora vítima de crime, em face do seu encarceramento.Do relato apresentado, conclui-se:

Alternativas
Comentários
  • Se tratando de bens disponíveis, exclui a ilicitude da conduta ou sua tipicidade.
    Lembrar dos casos de violaçao de domicilio, estupro e muitas outras condutas que se presente o consentimento, tornam se lícitas ou atípicas...


    para maior detalhamento ver http://jus.com.br/revista/texto/14472/consentimento-do-ofendido
  • A resposta da questão exige o conhecimento do que seria causa supra legal de exclusão da ilicitude, qual seja, o consentimento do ofendido. Abaixo explicarei os requisitos necessários a fim de que ela seja reconhecida no caso concreto. 

      1. Requisitos da descriminante supralegal do consentimento do ofendido:
      A. O dissentimento do ofendido não pode integrar o tipo: se elementar do tipo exclui a TIPICIDADE. Ex: estupro se a vítima consente, não há crime. B. Ofendido CAPAZ de consentir: deve saber o que faz. C. Consentimento VÁLIDO: é o consentimento LIVRE e CONSCIENTE; D. O bem renunciado deve ser DISPONÍVEL: bem indisponível NÃO pode; E. Bem PRÓPRIO: NÃO existe a descriminante no consentimento de lesão a bem alheio. F. O consentimento ANTES ou DURANTE a prática do fato: Se for POSTERIOR, pode configurar renúncia ou perdão do ofendido, isto é, causas extintivas da punibilidade (art. 107, V do CP). G. Consentimento deve ser EXPRESSO. OBS.: É cada vez mais freqüente a doutrina admitir consentimento tácito/presumido. H. Conhecimento da situação de fato justificante.  A doutrina clássica rotula a incolumidade pessoal como bem indisponível.  A doutrina moderna (César Roberto BITENCOURT) rotula a incolumidade pessoal como bem relativamente disponível. Será disponível quando: a) Diante de lesão leve; b) Não contrariar a moral e os bons costumes. Ex: piercing, tatuagem, etc.. Lei 9.099/95, art. 88, transformou a lesão leve como ação penal pública condicionada. Então, o legislador adotou a teoria moderna.
  • A meu ver, Geraldino cometeu o crime de comunicação falsa de crime, descrito no art. 340 do CP.

    Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

  • QUESTÃO UM POUCO TRUNCADA... MUITO GENÉRICA... NÃO SEI SE É O CASO DE ANULAÇÃO.

    ACREDITO QUE FALTAM:

    A) INFORMAÇÕES SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DE GERALDINHO ANTES E APÓS O TÉRMINO DA EXPRERIÊNCIA CIENTÍFICA;
    B) INFORMAÇÕES SOBRE A QUANTIDADE DE TEMPO DA EXPERIÊNCIA CIENTÍFICA;
    C) INFORMAÇÕES SOBRE OS MEIOS EMPREGADOS NA EXPERIÊNCIA CIENTÍFICA ETC.

    LEMBREM-SE: O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO É CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE DO FATO ATÉ O LIMITE DA DISPONIBILIDADE DO BEM JURÍDICO EM QUESTÃO.

    NO CASO EM APREÇO, SINCERAMENTE, NÃO VERIFICO A EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA CONDUZIR AO RACIOCÍNIO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO MÉDICO, PORQUANTO INEISTEM INFORMAÇÕES A RESPEITO DO ESTADO DE SAÚDE DE GERALDINHO PÓS-EXPERIÊNCIA.

    BONS ESTUDOS A TODOS!
  • A dourtrina MODERNA sustenta que existe a possibilidade de aplicação de causas supralegais de excusão da ilicitude, cujos requisitos são:
    1. O bem jurídico deve ser disponível.
    2. Aquele que consente deve ser capaz – a regra é 18 anos. Com exceção da liberdade sexual, que se dá aos 14 anos.
    3. Só cabe o consentimento até a consumação do crime.
    4. Nem sempre o consentimento exclui a ilicitude, pois se for elemento constitutivo do tipo exclui a tipicidade.
  • A aquiescência do titular do bem jurídico pode ter a função de causa de justificação, como por exemplo, nos crimes de cárcere privado (art. 148) , de dano (art. 163), de calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140), como acentua TOLEDO (1994). Porém o Código Penal Brasileiro não inclui o consentimento no rol de excludentes de ilicitude, devendo ser considerado, no entendimento do citado autor, como "causa supralegal de justificação , quando se imponha de fora do tipo para a exclusão da ilicitude ( o Einwilligung do direito alemão) de fatos lesivos a bens plenamente disponíveis por parte de seus respetivos titulares"(10). (grifo nosso)

    Nesse sentido a exclusão da ilicitude decorre a ausência de lesividade ao bem jurídico, lesividade compreendida como juízo de desvalor da conduta frente às exigências de proteção do bem. A ilicitude está na relação de antagonismo, de desconformidade de um certa conduta com a ordem jurídica vigente, e suas conseqüências danosas ao meio social. Destarte, inexistindo lesão real ou potencial ao bem jurídico tutelado, a conduta não é ilícita, pois o ponto caracterizador da ilicitude deve ser a sua lesividade.

  • Tendo em vista as informações dada pela questão, entendo que o consentimento do ofendido exclui a própria tipicidade, pois no caso em tela, ela é uma elementar do crime. No entanto, se ele tivesse se referido no enunciado a alguma lesão corporal leve decorrente da experiência, ai sim teríamos um caso de exclusão da ilicitude pelo consentimento do ofendido. Com isso, no meu ponto de vista essa questão deveria ser anulada. 

  • hã A liberdade é direito disponível? 

  • Parabéns, Funcab! Continue nesse caminho!

  • Acertei por dedução. A liberdade é um bem relativamente indisponível. Notem que a privação foi temporária e com consentimento do ofendido. Da mesma forma ocorre com o BBB, em que eles têm a liberdade e intimidade violadas temporariamente.

  • Concordo com Fernanda Reis!

    Ocorreu a infração penal: Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção. Logo, a banca examinadora deveria anular a questão por ausência da alternativa de letra "F".

    Mas, ainda teria que ser anulada, pois a letra A também estaria correta.

    Oh loco meu!

    rsrsrs

    Abraços galera!


  • GABARITO A

     

    O consentimento do ofendido significa, em linhas gerais, o ato da vÍtima (ou do ofendido) em anuir ou concordar com a lesão ou perigo de lesão a bem jurídico do qual é titular.

    o consentimento do ofendido exclui a ilicitude da conduta, desde que presentes alguns requisitos, que são:

     

    a) o dissentimento (leia-se: o não consentimento) não pode integrar o tipo. Exemplificando: no estupro o dissentimento, ou o não consentimento, da vítima para a prática sexual integra o tipo, logo, nesse caso, o seu consentimento exclui a tipicidade e não a ilicitude da conduta;

    b) o ofendido precisa ser capaz de consentir;

    c) o consentimento precisa ser livre e consciente;

    d) o bem renunciado deve ser disponível e próprio;

    e) o dissentimento precisa ser expresso e anterior ou concomitante à prática do fato.

  • Fernanda e Andrey,

    Ao meu ver não há crime de denunciação caluniosa, uma vez, que para caracterizar o delito, o agente deve saber que não foi verificado a ocorrência da infração penal.

    Neste caso, aparentemente, Geraldino pretendia incriminar o médico por algo que achava ser crime.

  • Cleber Masson:

     

    Na hipótese de bem jurídico disponível, é possível que o consentimento do ofendido afaste a tipicidade da conduta relativamente aos tipos penais em que se revela como requisito, expresso ou tácito, que o comportamento humano se realize contra ou sem a vontade do sujeito passivo.

     

    É o que ocorre nos crimes de sequestro ou cárcere privado (CP, art. 148), violação de domicílio (CP, art. 150) e estupro (CP, art. 213), entre outros.

     

    De acordo com esse entendimento, a alternativa "a" estaria incorreta

  • pensei como o colega bruno  liberdade é bem disponivel ????

  • Causa supralegal de exclusão da tipicidade.

  • Consentimento do ofendido= causa excludente da ilicitude

  • LEMBREI DO BBB, POIS NÃO DEIXAM OS PARTICIPANTES SAÍREM DA CASA.

  • A questão tem um grau de dificuldade baixo porque sabendo que o consentimento do ofendido exclui a ilicitude, todas as opções, que não a opção A, ficam incorretas. 
    O consentimento do ofendido  é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude,o que significa dizer que não está previsto junto das outras excludentes de ilicitude do Código Penal (Artigo 23). Porém, apenas o consentimento da vítima não é suficiente para excluir toda e qualquer figura típica. Para isso, alguns requisitos devem ser preenchidos, tais como: a disponibilidade do bem jurídico tutelado pela norma, a validade do consentimento, a necessidade de este último ser manifestado de forma livre e por pessoa capaz, e a anterioridade ou simultaneidade entre o crime e o consentimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO PODE TER 2 ENFOQUES COM FINALIDADES DIFERENTES:

    A) AFASTAR A TIPICIDADE;

    B) AFASTAR A ILICITUDE DO FATO.

    O CONSENTIMENTO EXCLUI A TIPICIDADE QUANDO O TIPO DESCREVE UMA AÇÃO CUJO CARÁTER ILÍCITO RESIDE EM ATUAR CONTRA A VONTADE DO SUJEITO PASSIVO, POR EX., NA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DO CÓDIGO PENAL ARGENTINO (ART. 150 - CONTRA A VONTADE EXPRESSA OU PRESUMIDA DO DONO);

    EXCLUI A ILICITUDE QD O COMPORTAMENTO DO AGENTE IMPORTE EM UMA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO, POR EX, NO CRIME DE DANO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Lembrando que o consentimento do ofendido é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, ou seja, não está prevista no Artigo 23 do Código Penal (LEEE)

    Legítima Defesa

    Estado de Necessidade

    Exercício Regular de Direito

    Estrito Cumprimento de Dever Legal

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos de DELTA 2019/2020!

    @chiefofpolice_qc

    Mais não digo. Haja!

  • Não há crime, pois o consentimento do ofendido excluiu a ilicitude.

    No caso, se trata de uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, no qual são fruto da evolução da sociedade e de novas construções doutrinárias.

    Em relação ao caso abordado, houve consentimento do ofendido em relação ao bem disponível, no caso a liberdade. Esse consentimento foi livre, não ocorreu nenhum tipo de coação ou ameaça, além disso, também ocorreu a manifestação prévia do consentimento.

  • gabarito letra A

     

    Achei também estranha a questão, pois a "liberdade" parece ser "bem indisponivel", mas a doutrina tem posicionamentos diversos. Encontrei alguns artigos que se coadunam com o entendimento perfilhado nesta questão, senão vejamos:

     

    O consentimento do ofendido como tipo penal permissivo tem aplicabilidade restrita aos delitos em que o único titular do bem ou interesse juridicamente protegido é a pessoa que aquiesce (“acordo” ou “consentimento”) e que pode livremente dele dispor. De uma maneira geral, estes delitos podem ser incluídos em quatro grupos diversos: a) delitos contra bens patrimoniais; b) delitos contra a integridade física; c) delitos contra a honra; e d) delitos contra a liberdade individual.

     

    fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    Estado de necessidade

    •Legítima defesa

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de um direito

    Causa supra legal

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis

  • André ta loucao

  • Cuidado, galera, nem sempre consentimento do ofendido vai excluir a ilicitude.

    Quando ele for elementar (ex.: fulano entra na minha casa e eu permito, não houve violação de domicílio pois o tipo penal exige dissenso da vítima). Nesse caso, excluirá a própria tipicidade.

    Presta atenção!

  • A reclamação na delegacia foi pela conduta de encarceramento. A questão inicia falando do consentimento do ofendido para ser encarcerado e, além disso, trata-se de bem disponível, qual seja, a liberdade. Logo, letra A.

  • Liberdade é um bem disponível?

  • Geraldino é um malandrão!

  • crimes contra a liberdade.

    crimes contra o patrimônio - desde que sem violência ou grave ameaça.

    Admitem a causa supralegal de exclusão da ilicitude.

    Alguns pressupostos, no entanto, devem ser levados em consideração:

    Como a capacidade para consentir.

    Disponibilidade do direito.

    Que o dissenso não constitua o tipo penal (como nos crimes de violação de domicílio e estupro).

    Consentimento livre de qualquer forma de coação.

  • Quando for elementar do tipo, o consentimento excluirá a própria tipicidade.

  • Gabarito A

    O consentimento foi prévio e o bem jurídico é disponível.

    Bem jurídico >>liberdade>>disponível

    Hipótese mais aceita de causa supralegal de exclusão de ilicitude:

    Consentimento do ofendido para que o consentimento da vítima seja excludente de ilicitude, são necessários os seguintes requisitos:

    1. Em relação a bens disponíveis;

    2. Tem de ser manifestado expressamente;

    3. A manifestação deve ser livre de coação;

    4. A parte deve ser plenamente capaz; e

    5. A manifestação deve ser prévia ou concomitante. Não é possível a manifestação ou concordância da vítima posteriormente à prática do crime.

  • O consentimento foi prévio e o bem jurídico é disponível (liberdade).

  • O "consentimento do ofendido" é CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE ILÍCITUDE !

    CFO-PMBA, PERTENCEREI !

  • GABARITO: A!

    No caso em exame, não se verifica a ocorrência de crime, pois o consentimento do ofendido — causa supralegal de excludente da ilicitude — foi prévio e o bem jurídico (liberdade) era disponível.


ID
916219
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à aplicação da lei penal brasileira no espaço, é correto afirmar:

I. O princípio da universalidade, preconizado no artigo 7º, II, a, do CP não obsta a concessão da extradição ao Estado no qual ocorreram as práticas delituosas.

II. Em razão do princípio da personalidade passiva, o brasileiro nato não pode ser extraditado, entretanto é submetido à lei brasileira quando pratica crime no estrangeiro, mesmo que já tenha cumprido pena ou tenha sido absolvido no país onde praticou o crime.

III. A legislação brasileira adota de forma irrestrita o princípio da justiça universal; inclusive nos crimes de tráfico de pessoas esse princípio prevalece em prejuízo do princípio da territorialidade.

IV. O território onde estão instaladas as embaixadas estrangeiras passam a constituir território do Estado da embaixada.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Questão capciosa. Induz o candidato a erro!

    Caso o candidato soubesse que os territórios onde estão instaladas as embaixadas estrangeiras Não passam a constituir território do Estado da embaixada, resolveriam a questão.

    Uma rápida explanação sobre embaixada, Nucci assevera que:" Há muito não mais se consideram as sedes diplomáticas extensões do território alienígena. Portanto, a área de embaixada é território nacional, embora seja inviolável. A Convenção de Viena, no entanto, estabelece que a inviolabilidade da residência diplomática não deve estender-se além dos limites necessário ao fim a que se destina. Isso significa que utilizar suas dependência para a prática de crimes ou dar abrigo a criminosos comuns, faz cessar a inviolabilidade". (Código Penal comentado. São Paulo: RT, 2003, p. 64);”.


  • Caro amigo, se a IV é errada então por eliminação só nos restaria a "e". Já é massante saber que o "terreno" ou "território" de embaixadas é do país...
  • II - Princípio da territorialidade é aquele segundo o qual a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a determinou, sem atender à nacionalidade do sujeito ativo do delito ou do titular do bem jurídico lesado.

    De acordo com o princípio da nacionalidade, a lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos onde quer que se encontrem; divide-se em:

    a) princípio da nacionalidade ativa (aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo);

    b) da personalidade passiva (exige que o fato praticado pelo nacional no estrangeiro atinja um bem jurídico do seu próprio Estado ou de um co-cidadão).

    + A CONJUGAÇÃO

     Extraterritorialidade 
            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
           II - os crimes:  
            b) praticados por brasileiro; 
                § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 
            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena


  • Segundo ensina o Professor Rogério Sanches, pelo princípio da justiça penal universal o agente fica sujeito à lei penal do país onde for encontrado.

    Esse princípio rege normalmente os crimes em que o Brasil se obrigou a reprimir em Tratados, independentemente do local onde foi praticado, quem praticou ou contra quem foi praticado. Exemplo: tráfico internacional.

  • Quanto à aplicação da lei penal brasileira no espaço, é correto afirmar:

    I. O princípio da universalidade, preconizado no artigo 7º, II, a, do CP não obsta a concessão da extradição ao Estado no qual ocorreram as práticas delituosas.
    CORRETO

    II. Em razão do princípio da personalidade passiva, o brasileiro nato não pode ser extraditado, entretanto é submetido à lei brasileira quando pratica crime no estrangeiro, mesmo que já tenha cumprido pena ou tenha sido absolvido no país onde praticou o crime.
    ERRADO - O item II está incorreto no período “mesmo que já tenha cumprido pena ou tenha sido absolvido no país onde praticou o crime”.

    III. A legislação brasileira adota de forma irrestrita o princípio da justiça universal; inclusive nos crimes de tráfico de pessoas esse princípio prevalece em prejuízo do princípio da territorialidade.
    ERRADO - O item III está incorreto porque o tráfico de pessoas encontra tipificação no CPB, razão pela qual o princípio da justiça universal não o sobrepõe.

    IV. O território onde estão instaladas as embaixadas estrangeiras passam a constituir território do Estado da embaixada.
    ERRADO - O item IV está incorreto porque território de embaixada é território do país no qual está instalada a embaixada.
  • I - Segundo o princípio da universalidade ou da Justiça Universal aplica-se a lei brasileira aos crimes em relações aos quais o Brasil se obrigou a reprimir por força de tratados ou convenções, não importando o local em que for praticado o crime nem a nacionalidade do agente ou da vítima, desde que o agente esteja no Brasil. De regra, as convenções e os tratados são firmados pelos países da comunidade internacional em relação a crimes que transbordam as fronteiras, como o tráfico internacional de  mulheres, o tráfico internacional de armas, o tráfico internacional de drogas e pedofilia. Esse princípio não impede a extradição desde que o país estrangeiro não requeira a extradição de brasileiro nato ou de nacional seu em razão de crime político.

    II- De acordo com o Princípio da Personalidade ou Nacionalidade Passiva, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro contra brasileiro. Já pelo Princípio da Personalidade ou da nacionalidade ativa, aplica-se a lei brasileira ao brasileiro que pratica crime no estrangeiro.

    III - O Brasil adota o princípio da justiça universal apenas nos casos em que o Brasil se obrigou a reprimir por força de tratados e convenções internacionais.

    IV - O território onde se encontram instaladas embaixadas estrangeiras não deixam de fazer parte do território do país em que se localizam. Ocorre que, por força de tratados internacionais, a invasão desses territórios, protegidos inclusive por normas de imunidade diplomática, traz graves repercussões de natureza diplomática para os países que violam essas leis.

    Resposta E.






  • GABARITO "E".

    Princípio da justiça universal

    Conhecido também como princípio da justiça cosmopolita, da competência universal, da jurisdição universal, da jurisdição mundial, da repressão mundial ou da universalidade do direito de punir, é característico da cooperação penal internacional, porque todos os Estados da comunidade internacional podem punir os autores de determinados crimes que se encontrem em seu território, de acordo com as convenções ou tratados internacionais, pouco importando a nacionalidade do agente, o local do crime ou o bem jurídico atingido.

    Fundamenta-se no dever de solidariedade na repressão de certos delitos cuja punição interessa a todos os povos. Exemplos: tráfico de drogas, comércio de seres humanos, genocídio etc.

    É adotado no art. 7.º, II, “a”, do Código Penal: “os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir”.

    - Princípio da personalidade ou da nacionalidade

    Esse princípio autoriza a submissão à lei brasileira dos crimes praticados no estrangeiro por autor brasileiro (ativa) ou contra vítima brasileira (passiva).

    De acordo com a personalidade ativa, o agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido. É previsto no art. 7.º, I, alínea “d” (“quando o agente for brasileiro”), e também pelo inciso II, alínea “b”, do Código Penal.

    Seu fundamento constitucional é a relativa proibição de extradição de brasileiros (art. 5.º, LI, da Constituição Federal), evitando a impunidade de crimes cometidos por brasileiros que, após praticarem crimes no exterior, fogem para o Brasil. A propósito, confira-se o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal envolvendo o assunto:

    Se a extradição não puder ser concedida, por inadmissível, em face de a pessoa reclamada ostentar a condição de brasileira nata, legitimar-se-á a possibilidade de o Estado brasileiro, mediante aplicação extraterritorial de sua própria lei penal (CP, art. 7.º, II, “b”, e respectivo § 2.º), [...] fazer instaurar, perante órgão judiciário nacional competente (CPP, art. 88), a concernente persecutio criminis, em ordem a impedir, por razões de caráter ético-jurídico, que práticas delituosas, supostamente cometidas, no exterior, por brasileiros (natos ou naturalizados), fiquem impunes.

    Por sua vez, aplica-se o princípio da personalidade passiva nos casos em que a vítima é brasileira. O autor do delito que se encontrar em território brasileiro, embora seja estrangeiro, deverá ser julgado de acordo com a nossa lei penal. É adotado pelo art. 7.º, § 3.º, do Código Penal.

    FONTE: Cleber MASSON.


  • Sabia que o item IV estava errado, ai eliminei os outros itens, rsrssr

     Embaixada não constitui extensão do território que representa mas é dotada de inviolabilidade! 

  • ALTERNATIVA 
    e) I, apenas.

    I- CORRETA Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro;c) praticados em Aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 
    II- INCORRETA Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 
    III- INCORRETA Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições... 
    VI- INCORRETA.

  • O comentário da galera é muito salutar e pertinente, mas vamos resumir assim:

    I - certo. não há nenhum impedimento por parte desse principio quando for assunto de extradição.

    II - errado. Em nenhuma hipótese brasileiro, NATO, será extraditado.

    III - errado. a palavra IRRESTRITA anula a questão. No direito, NADA, é irrestrito, nem mesmo o direito a vida!

    IV - errado. Não há que se falar em território de Estado alienígena em território receptor.

    Only!

    Abraços.

  • I_O princípio da universalidade ou justiça universal, nos casos da extraterritorialidade incondicionada ( art 7º, I, d_ genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil) e no caso da condicionada ( art 7,II,a_ que, por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir), realmente não veda que o brasileiro naturalizado seja extraditado ao estrangeiro.

    II- O princípio da personalidade passiva(art 7º,§3º)- plus condicionada/hipercondicionada, requer a conjugação de todos aqueles requisitos do inciso II do art. 7º, além de :a) nâo ter sido pedida ou ter sido negada a extradição b) houver requisição do MJ. Realmente, brasileiro nato nunca será extraditado,mas na segunda parte há um erro em afirmar que será submetido á lei brasileira mesmo que tenha sido absolvido no estrangeiro ou lá cumprido a pena, pois essa situação aplica-se somente para extraterritorialidade incondicionada, e no caso trata-se de condicionada, carece de preenchimento do requisito constante da letra d, do inciso II, art 7º.

    III_ Realmente o Brasil é signatário desse tratado que combate o tráfico de pessoas, todavia, por tratar-se de extraterritorialidade condicionada, requer a conjugação de outros requisitos, não se aplicando de forma irrestrita a justiça universal.

    IV_ Não é mais, é território nacional, porém inviolável.

  • Só completando: a inviolabilidade das embaixadas nao decorre do CP mas sim da Convenção de Viena de 1965.

  • GABARITO E ... 

    I - Segundo o princípio da universalidade ou da Justiça Universal aplica-se a lei brasileira aos crimes em relações aos quais o Brasil se obrigou a reprimir por força de tratados ou convenções, não importando o local em que for praticado o crime nem a nacionalidade do agente ou da vítima, desde que o agente esteja no Brasil. De regra, as convenções e os tratados são firmados pelos países da comunidade internacional em relação a crimes que transbordam as fronteiras, como o tráfico internacional de  mulheres, o tráfico internacional de armas, o tráfico internacional de drogas e pedofilia. Esse princípio não impede a extradição desde que o país estrangeiro não requeira a extradição de brasileiro nato ou de nacional seu em razão de crime político.

    II- De acordo com o Princípio da Personalidade ou Nacionalidade Passiva, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro contra brasileiro. Já pelo Princípio da Personalidade ou da nacionalidade ativa, aplica-se a lei brasileira ao brasileiro que pratica crime no estrangeiro.

    III - O Brasil adota o princípio da justiça universal apenas nos casos em que o Brasil se obrigou a reprimir por força de tratados e convenções internacionais.

    IV - O território onde se encontram instaladas embaixadas estrangeiras não deixam de fazer parte do território do país em que se localizam. Ocorre que, por força de tratados internacionais, a invasão desses territórios, protegidos inclusive por normas de imunidade diplomática, traz graves repercussões de natureza diplomática para os países que violam essas leis.

  • Só sabia a IV, fui no chute kkkkkkkkkkkkkkk

  • Amo isso!

    Só sabia a 4. Analisei as alternativas e vi somente a E não tinha IV.

    A dica de procurar por alternativas erradas (mais fáceis) tem me ajudado bastante.

  • Gabarito: E

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • Correta: E

    I - O princípio da universalidade, preconizado no artigo 7º, II, a, do CP não obsta a concessão da extradição ao Estado no qual ocorreram as práticas delituosas. Correta

    O principio da universalidade é caracterizado pela cooperação penal internacional, pois todos os estados da comunidade internacional podem punir os autores de determinados crimes que se encontrarem em seu TERRITÓRIO, de acordo com as convenções e tratados internacionais, pouco importando a nacionalidade do agente, o local do crime ou o bem juridico lesionado. Esse principio não veda que o agente que praticou o crime seja extraditado ao país onde realizou o crime.

    II - Em razão do princípio da personalidade passiva, o brasileiro nato não pode ser extraditado, entretanto é submetido à lei brasileira quando pratica crime no estrangeiro, mesmo que já tenha cumprido pena ou tenha sido absolvido no país onde praticou o crime. Errada

    De acordo com o principio da personalidade passiva aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro CONTRA brasileiro. Já pelo principio da personalidade ativa aplica-se a lei brasileira ao brasileiro que pratica crime no estrangeiro. Desta forma, brasileiro que comete crime no estrangeiro é submetido a lei brasileira conforme o principio da personalidade ativa e não passiva como afirma a questão.

    III. A legislação brasileira adota de forma irrestrita o princípio da justiça universal; inclusive nos crimes de tráfico de pessoas esse princípio prevalece em prejuízo do princípio da territorialidade. Errada

    Não consta no principio da justiça universal que de forma irrestrita sua aplicação.

    IV - O território onde estão instaladas as embaixadas estrangeiras passam a constituir território do Estado da embaixada. Errada

    Não existe lei que configure ser territorio estrangeiro o local onde estejam instaladas embaixadas diplomáticas.

  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Melhor coisa é começar a resolver questões longas pelas últimas alternativas, ainda mais essa que sabendo que a IV é falsa, já matou a questão!

    GABARITO - E.

  • item IV

    A embaixada é extensão do território do Estado que representa? É importante observar que o Código Penal não trouxe qualquer regra específica atinente às embaixadas, motivo pelo qual se conclui que elas, embora sejam invioláveis, não constituem extensão do território do país que representam

    meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br

  • GAB: E

     

    II - Princípio da nacionalidade ou personalidade passiva: aplica-se a lei penal da nacionalidade do ofendido.

    OBS: Temos doutrina lecionando que o princípio da nacionalidade passiva exige, para a aplicação da lei nacional, que o agente ofenda bem jurídico de seu próprio Estado ou de um concidadão (brasileiro contra brasileiro), não importando o local do delito. Considerar apenas a nacionalidade da vítima e circunstância abrangida pelo princípio da defesa ou real.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes: b) praticados por brasileiro;

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     

    IV - ATENÇÃO: Embaixada não é extensão do território que representa. No entanto, ela é inviolável.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA O INSTAGRAM:

    @marcosepulveda_delta

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • Matei lendo apenas o item IV.

  • Embaixada é a representação de um país no território de outra nação por meio de um embaixador. A embaixada é a representação oficial de um governo dentro do território de outra nação e configura-se como um território estrangeiro em um solo nacional, segundo estudiosos de algumas áreas do conhecimento.

  • Gabarito Letra E

    Na leitura das primeiras assertivas pareceu uma questão dificílima na minha visão. Para a minha sorte o item IV estava descaradamente errado, o que a tornou uma questão muito fácil (para mim que sabia desse detalhe) ...

    Continue na luta!

  • Ahhh... uma questão desta na prova que ainda não fiz!!


ID
916222
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às organizações criminosas, preconizadas na Lei nº 9.034/1995, pode-se afirmar:

I. A expressão “organização criminosa” preceituada no artigo 1º é um complemento normativo do tipo, tratando-se, no caso, de uma norma penal em branco heteróloga ou em sentido estrito.

II. A definição jurídica de organização criminosa não se submete ao princípio da taxatividade.

III. Entende-se como “grupo criminoso organizado” aquele estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.

IV. Somente se entende como organização criminosa os ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • I - ë norma penal em branco heteróloga porque independe de complementaçao por meio de lei formal;

    II -  Conforme entendiemnto do STJ e STF nao está sujeito ao proncipio da Taxatividade

    III - Ver art. 2 do Decreto Lei 5015/04

    IV - está errada.
  • Pois bem, vamos por partes:

    Alguém já ouviu falar da lei 12.694/2012 que nos traz a definição legal de organização criminosa, não ? Pois bem ela existe e realmente define o que vem a ser organização criminosa, senão vejamos:


    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.  

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12694.htm

    Então acho que dizer que a definição jurídica de organização criminosa não se submete ao princípio da taxatividade é forçar demais a barra.

    Em seguida, acredito que a definição proposta na questão sobre organização criminosa encontra-se meio equivocada fazendo-se "um cara cracha"
    com a própria disposição legal.

    Ou seja, mais uma questão de concurso bem tosca feita por uma banca mais tosca ainda.
  • Questão anulada pela banca em virtude da desatualização da referida lei cobrada. FUNCAB foi um desastre nessa prova de DEPOL/ES. Prova em que a banca parece ter colocado leigos para formular as questões. 
  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATIPICIDADE. DENÚNCIA. INÉPCIA. Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, decidiu que a referência ao instituto da organização criminosa não afeta a tipicidade. Desse modo, como não há, no ordenamento jurídico nacional (Lei n. 9.034/1995), definição desse instituto, descabe a sua imputação, tipificação, anterioridade e taxatividade. Outrossim, a verificação de todas as características de organização criminosa remete ao exame fático-probatório, vedado na via do habeas corpus. HC 69.694-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 18/12/2007. (Inform. STJ 343)
  • Atenção colegas:

    Cuidado com generalizações a respeito da definição de "organização criminosa"! A lei 12.694/2012 trouxe um conceito de "organização criminosa" APENAS para efeitos da própria lei 12.694.  É o que diz o o artigo 2o desta lei. 

    Esta lei tem um propósito específico, qual seja, o "julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas". Logo, esse conceito de "organização criminosa" não tem outra aplicação senão o tal julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição dessas organizações. 

    CONCLUSÃO:  A legislação brasileira ainda não possui conceito genérico de "organização criminosa". 
  • Atenção meu povo: a lei 9.034/95 FOI COMPLETAMENTE REVOGADA pela lei 12.850/13 !!!


ID
916225
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dois veículos chocaram-se em um cruzamento. Em razão da colisão, um dos motoristas fraturou um braço, o que o impossibilitou de trabalhar por seis meses. O outro motorista teve uma luxação no joelho direito. O fato foi apurado pela delegacia local, restando cabalmente provado que os motoristas de ambos os carros concorreram para a colisão, pois um, em face da ausência de manutenção, estava sem freio, e o outro havia avançado o sinal e estava em velocidade acima da permitida.Assim, conclui-se que se trata de hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professor Rogérrio Sanches, autoria colateral ocorre quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo.
    Exemplo: “A” e “B” querem matar “C”, sem liame subjetivo (um não sabe do outro). “A” dá um tiro e “B” também atira contra “C”. “C” morre em razão do tiro de “B”. “B” responde por homicídio consumado (art. 121 do CP) e “A” responde por homicídio tentado. Se eles estivessem agindo em concurso de pessoas, os dois responderiam por homicídio consumado.


  • Galera...

    Autoria colateral ocorre quando 2 ou mais pessoas, embora convergindo as suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo.

    Isso não pressupoe crime doloso? Fiz o concurso e errei a questão, mas to achando muito estranha...

    alguem poderia dar uma luz ?
  • errei por marcar compensaçao de culpa.

    Realmente muito estranho, sempre pensei que autoria colateral os dois agentes QUEREM o resultado, embora sem liame subjetivo.
    Mas se assim for adotado, creio que mais certo seria classificar como autoria incerta, dentro da autoria colaretal, quando nao se consegue precisar quem foi o causador do resultado, respondendo assim os dois agentes por tentativa.

    para complementar, tambem existe a autoria ignorada ou desconhecida. Nesta nao se tem a menor noçao de quem praticou a conduta (bala perdida).



  • Por força do instituto da autoria colateral, cada qual que contribui para um determinado resultado responde pela sua parcela de responsabilidade. Todos que concorrem com culpa para um determinado resultado respondem individualmente de acordo com sua parcela de culpa. O instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimeculposos, coincide com o que a doutrina chama de "concorrência de culpas".

    Ocorre "concorrência de culpas" quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de crimeculposos paralelos, recíprocos ou sucessivos. Concorrência de culpas não se confunde com compensação de culpas: nesta o que se indaga é se a culpa da vítima afasta (elide) a culpa do réu; naquela temos várias pessoas concorrendo (como rés) para a prática de vários crimeculposos. Na concorrência de culpas os vários agentes criam, cada qual, sua situação de risco, que se resolve na produção de um ou vários resultados jurídicos.

    Exemplo: dois obreiros, do décimo andar de um prédio em construção, jogam uma viga de concreto ao solo, atingindo um transeunte. Solução penal: respondem ambos por homicídio culposo, isto é, cada qual pelo seu homicídio culposo. Porque a culpa é personalíssima. E cada agente responde pela sua parcela de culpa. De acordo com a jurisprudência brasileira, essa seria uma situação de co-autoria. Para nós, o mais correto é falar em concorrência de culpas (que ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de crimeculposos paralelos, recíprocos ou sucessivos).



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7623/participacao-de-varias-pessoas-no-crime-culposo#ixzz2QaXp59FD
  • O artigo científico citado pelo colega é muito bom, de autoria de LFG.

    Por força do instituto da autoria colateral, cada qual que contribui para um determinado resultado responde pela sua parcela de responsabilidade. Todos que concorrem com culpa para um determinado resultado respondem individualmente de acordo com sua parcela de culpa. O instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com o que a doutrina chama de "concorrência de culpas".

    Ocorre "concorrência de culpas" quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos. Concorrência de culpas não se confunde com compensação de culpas: nesta o que se indaga é se a culpa da vítima afasta (elide) a culpa do réu; naquela temos várias pessoas concorrendo (como rés) para a prática de vários crimes culposos. Na concorrência de culpas os vários agentes criam, cada qual, sua situação de risco, que se resolve na produção de um ou vários resultados jurídicos.

    Exemplo: dois obreiros, do décimo andar de um prédio em construção, jogam uma viga de concreto ao solo, atingindo um transeunte. Solução penal: respondem ambos por homicídio culposo, isto é, cada qual pelo seu homicídio culposo. Porque a culpa é personalíssima. E cada agente responde pela sua parcela de culpa. De acordo com a jurisprudência brasileira, essa seria uma situação de co-autoria. Para nós, o mais correto é falar em concorrência de culpas (que ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos).



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7623/participacao-de-varias-pessoas-no-crime-culposo#ixzz2QdyQUYa1
  • compensação x concorrência de culpas

     
    O nosso direito penal não admite a compensação de culpa. Dessa forma, se dois motoristas dirigindo imprudentemente causam um acidente no qual os dois agentes são as únicas vítimas suas culpas não se compensarão, mas responderão os dois pelo delito culposo. Todavia, na análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena base- art 59 CP- o juiz poderá levar em conta a concorrência de culpa, ou seja a culpa concorrente da vítima, permitindso uma fixação mais branda da pena base. E para fazê-lo basta que a vítima tenha tbm agido culposamente, não necessitando seja a vítima tbm agente de delito culposo contra o agressor, ou seja, é desnecessária a "agressão" culposa mútua como no exemplo dado.

    http://vc-aqui.blogspot.com.br/2009/05/compensacao-x-concorrencia-de-culpas.html
  • ALGUÉM, POR GENTILEZA, PODE ME INFORMAR SE EXISTE AUTORIA COLATERAL CULPOSA?
    SINCERAMENTE DESCONHEÇO... NUNCA VI EM LIVRO NEM EM SALA DE AULA.
    O QUE HOUVE, NA VERDADE, FOI UMA CONCORRÊNCIA DE CULPA, MAS DAÍ A ENTENDÊ-LA COMO AUTORIA COLATERAL...
    ?? ???????????????????????????????????????????????????????
    .
    POR FAVOR, SE ALGUÉM SOUBER A RESPOSTA ME INFORME.

    OBRIGADO!

    BOSN ESTUDOS A TODOS!!!
  • Não concordo com esse gabarito...  Autoria colateral é quanto os dois querem o resultado mas um não sabe da conduta do outro. Esse gabarito tá errado. A resposta seria culpa consciente, na minha opinião.
  • eci ona Cezar Roberto Bitencourt em hipótese idênti ca, verbis : “Imagine, por exemplo, o choque de dois veículos em um cruzamento com lesõ es corporais recíprocas, em que os dois condutores est ejam ig ualmente errados, um trafegando em velocidade excessiva e outro ultrapas sando o sinal fechado. Havendo concorrência de culpa, os agentes respondem, isolad amente, pelo resultado produzido. De observar-se que, nessa hipótese, não se pode fal ar em concurso de pessoas, ante a ausência do vínculo subjetivo. Na realidade, verifi ca- se uma das hipóteses de autoria colateral, em que não há adesão de um na conduta d e outro, ignorando os agentes que contribuem reciprocamente para a realização da mesm a ação (TRATADO D E DIREITO PENAL, CEZAR ROBERTO BITENCOURT, VOL. 2, PAG. 95 E 96)


    Galera sou novo aqui no site não sei ainda direito como utilizar as ferramentas tentei organizar mas não consegui.
  • Concordo com os questionamentos acima, também errei a questão por desconhecer a autoria colateral culposa, sinceramente, nunca ouvi falar, até onde sei tem que haver dolo.
  • Prezados colegas sinceramente há alguma coisa de errado ou estamos estudando menos ou o que estudamos nos ensiram errado, porque não há como admitir que a letra "a" seja tida como verdadeira, pois querendo ou não a autoria colateral se encontra circunscrita ao estudo pertinente do concurso de pessoas, sendo que naquela ocasião temos a presença de duas ou mais pessoas querendo praticar mal contra terceiro desempenham atos distintos (em desígnios autônomos), sendo necessário que haja o dolo.

    No caso em tela existe culpa no mínimo e outra poderíamos dizer o ato advém de dano recíproco nada se referindo ao que acontece com a autoria colateral.

    A verdade é que os concursos públicos querem dificultar as questões, porém se esquecem de elaborar uma resposta condizente, sensata e coerente, não se pode criar questões a esmo com o único fito de torná-la difícil, é necessário que antes disso a questão tenha lógica eo seja encadeada de no mínimo uma coerência jurídica.
  • Mestre, se essa resposta for autoria colateral, eu deixo o ramo desses  estudos...

    Colegas qualquer erro, ou seja, qualquer que nós erramos nessa prova, não há nenhum demérito...

    Risível essa prova!!!
  • Não existe autoria colateral culposa. A única justificativa deste gabarito é considerar ter ocorrido dolo eventual. Questão triste.
  • No meu infimo entender, a questão esta certa sim quanto ao gabarito letra A. Vejam que nao foi necessario que ambos colaborassem dolosamente para um resultado delituoso, pois bastou que adentrassem no ambito da contribuição simultanea para o resultado obtido, sem o liame subjetivo, o que nao pode ser concurso de pessoas. 

    Eu adoro esse Direito Penal, cada dia aprendendo mais o raciocionio logico, sem demagogia. 
  • "Autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas  querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra".Texto retirado do livro "Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza - 2ª ediçao".
    Tendo em vista o texto acima,  para se falar em autoria colateral precisa existir dolo, o que não ocorre no caso relatado na questão. Não vejo como a resposta desta questão possa ser a alternativa "a".  
  • Essa funcab é doida!!!!

    Autoria colateral nesse caso.
  • A Funcab quer a qualquer título roubar o título de banca mais escrota do Brasil, atualmente pertecente a CESPE. Quando errei a questão a primeira coisa q passou pela mente foi o fato de não ter estudado o suficiente, porém lendo os comentários percebi q todos raciocinaram como eu, DE ONDE ELES TIRARAM ESTA PO&*A DE AUTORIA COLATERAL EM CRIME CULPOSO? 
    Se isso realmente não existe, conforme a maioria aqui estudou, em q lugar do enunciado está escrito q eles tinha a intenção de causar lesões corporais com o veículo?
    As vezes, vc vem aqui pra adquirir conhecimento e acaba ficando com mais dúvidas graças a questões como esta.
  • No Código Penal não há compensação de culpas, este é o erro da alternativa B)
    Ocorreu crime de lesão corporal culposa de trânsito, ambos estavam na direção de um veículo automotor em via pública, e não o preceituado no Código Penal, este é o erro da alternativa C).
    A culpa consciente é verificada quando o agente age, por exemplo, de forma imprudente mas acredita sinceramente que o resultado, ou crime, não ocorrerá. A questão não menciona o que os indivíduos estavam pensando, portanto não é caso de culpa consciente.  Este é o erro da alternativa E).

    A autoria colateral é verificada quando dois agentes concorrem para a prática de um crime sem ter conhecimento da intenção do outro, ou seja, não há liame subjetivo, ou ajuste. Alternativa correta: A)
  • O meu professor já me falou e eu esqueço: delitos de trânsito se resolve no CTB e não no CP. 
  • Com respeito aos outros comentários, particularmente concordo com a posição de Alexandre e Germana Queiroz, no tocante à ausência desígnio no elemento subjetivo dos agentes, condição peculiar aos crimes dolosos. Conquanto, tratando-se de crime de trânsito, o dolo não pode ser cogitado, portanto cada um responderia pela lesão provocada, à luz do CTB, consequentemente culposa, na especialidade previsível, consciente. Não se trata, pois, de concurso de agentes, mas de conexão intersubjetiva de condutas opostas entre os delitos.

  • Acompanho diego

  • O cara que fez esta questão infringiu os ditames da lei 11343/2006! E plantou..semeoou e FUMOUU !

    Puts

    autoria colateral em crime culposo é o fim!

  • essa questão foi um das mais ridículas desta prova.. e no recurso a alternativa foi mantida fundamentando um trecho do livro de cezar Roberto Bitencourt.. mas com um detalhe.. com vários trechos suprimidos para dar o entendimento conforme a alternativa.

  • FORÇA HONRA!


    Há a previsão da lesão corporal praticada no CTB:

    "

    "Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

    Com efeito, aplica-se o princípio da especialidade.


    E não é possível afirmar ter havido culpa consciente, pois na questão não há menção se os agentes previram o resultado e que confiaram em suas habilidades que não ocorreria.

  • QUE GABARITO É ESSE!?!?

    Autoria colateral: ocorre quando dois ou mais agentes querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo, sem que um fique sabendo da intenção do outro e vice-versa. Só há que se falar em autoria colateral propriamente dita quando se consegue apurar quem foi o causador da morte (p. ex.), sendo certo que, nesse caso, enquanto um deles responde por homicídio consumado, o outro agente será enquadrado na tentativa de homicídio. Não há que se falar em “crime impossível” com relação ao segundo atirador, afirmando-se que a vítima já estaria morta após o disparo efetuado pelo primeiro atirador. Não há coautoria/participação, por falta de liame subjetivo. 

    Se alguém fala em autoria colateral em crime culposo, acho que é posição mais do que minoritária (como LFG, que escreveu um artigo sobre isso há milênios - e, como na maioria das vezes, é posição minoritária). 

    O instituto da autoria colateral é justamente DAR UMA SOLUÇÃO quando dois agentes praticam o mesmo crime, ao mesmo tempo, mas um sem saber da conduta do outro. Apenas sabe-se quem logrou êxito em consumar o crime (respondendo pelo crime consumado) e o outro agente responderá por tentativa. 

    Partindo desse conceito, então, pergunto: se na questão em análise houve autoria colateral (cf. quer a Banca), quem responderá por o quê?! Há crimes diversos praticados CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS!! Não há o que solucionar! Um agente responde por LC culposa e o outro responderá por LC culposa também! Não haverá, ainda, compensação de culpas. Por que? Porque cada um responderá pelo crime que cometeu!

    Mas que cazzo! Não é possível uma Banca dessa existir!


  • Também errei a questão...

    O que ocorreu neste caso foi que a conduta dos dois foi com dolo eventual?

    Um correu o risco de andar sem freio e o outro de avançar o sinal vermelho?

    Mas para a prática do mesmo crime de trânsito?

    Aff, me mata logo...

  • Não existe autoria colateral em crimes culposos.


  • Gente sinceramente estou muito entristecido com o gabarito desta prova para Delegado do Espírito Santo. Me vi na necessidade de desabafar com vocês, pois é inadmissível questões deste tipo. Elas não testam o conhecimento de ninguém. Precisa ser criado um órgão que possa estabelecer parâmetros na elaboração das questões e controle sobre elas.  

  • ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8081/especies-de-autoria-em-direito-penal#ixzz300AQxRka

  • Tem alguns colegas confundido culpa inconsciente e culpa consciente. Verifica-se que ambos as condutas dos motoristas são de culpas inconsciente, visto que àquele que estava sem freio (negligência) e que havia avançado o sinal e estava em velocidade acima da permitida (imprudência).
    A par desse contexto, cumpre lembrar os tipos de culpas, senão vejamos:
    Na culpa inconsciente: o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, que se manifesta pela imprudência, negligência ou imperícia.

    Já na culpa consciente o resultado é previsto pelo sujeito, que espera levianamente que não ocorra ou que possa evitá-lo. É também chamada culpa com previsão.

  • Confesso que fiquei puto quando vi o gabarito. Mas... Lendo o CP do NUCCI me deparei com o seguinte: "A autoria colateral, no cenário da culpa, para nós, caracteriza a denominada culpa concorrente (vide a nota 71 ao art. 18)" NA NOTA 78 TEMOS "concorrência de culpas: é possível. É o que se chama de “coautoria sem ligação psicológica”. Ex.: vários motoristas imprudentes causam um acidente – todos podem responder igualmente pelo evento".

    De todo modo, não deixa de ser uma questão miserável.
  • HAHAHAHAHAHAHHAHAHA só rindo, pq acho que foi um professor de academia que deve ter feito essa prova, tendo em vista a falta de conhecimento jurídico e interpretação de teorias.

    Klaus explicou perfeitamente a questão. Ainda que seja aceita posição minoritária aqui, admitindo-se autoria colateral em crimes culposos, nesta teoria a conduta de 2 agentes é destinada a atingir terceira pessoa (contribuem ao mesmo tempo para a ocorrência do resultado naturalístico contra outra pessoa) e não eles mesmos.

    O caso seria aceito, por exemplo, se da batida dos 2 tivesse resultado lesão à pedestre que passava pela rua no momento.

  • Essa prova foi um lixo!

  • Meu comentário: HAHAHAHAHAHAHA, SABE DE NADA INOCENTE!

  • Fico por aqui...vou começar de novo e filtrar melhor as questões de penal do site, porque vejo cada porcaria que essas bancas fazem!

  • Um dia li uma dica ótima em relação a essa banca do cão: só responda questões da FUNCAB se você for fazer provas dela. 
    E na boa, é verdade. Aceitar que o caso em tela é AUTORIA COLATERAL, seria o mesmo que jogar meu livros, anotações, resumos e tempo de estudo no lixo.

  • O que ocorre são condutas culposas recíprocas e na situação incorre como crime de lesão corporal de trânsito, Não há o que se falar em Autoria colateral, pois não há nenhum "terceiro" sendo atingido.

  • A autoria colateral pode ocorrer tanto nos crimes dolosos QUANTO NOS CULPOSOS. Nos crimes culposos a ocorrência é denominada concorrência de culpas que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • Certamente não há que se falar em autoria colateral, pois cada um comete um crime único de lesão no outro, sendo ambos autores-vítimas. Ademais, sabendo que o concurso de agentes determina a presença de:
    a) Pluralidade de Agentes;
    b) Nexo causal;
    c) Nexo psicológico (liame); e
    d) Identidade de crimes.

    Sabendo que na autoria colateral está ausente o liame entre os agentes, mas necessária se faz a presença dos demais requisitos. Logo, certo é que não há identidade de crimes, pois, como dito, cada um praticou uma lesão corporal.
    Diante do raciocínio esposado, na minha modesta opinião, a assertiva que melhor responde seria a "culpa consciente".

  • A única coisa boa dessa questão foi me fazer estudar, novamente, meus resumos de concursos de pessoas...!!!

  • Autoria colateral!!! como assim?


  • a única coisa que tem de colateral é o efeito da substância que ingeriu  quem elaborou a questão!! autoria colateral não tem não.

  • GABARITO "A".

    Há concorrência de culpas quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem, culposamente, para a produção de um fato definido como crime. Imagine-se, por exemplo, o choque de dois veículos em um cruzamento com lesões recíprocas, em que os dois condutores estejam igualmente errados, um trafegando em velocidade excessiva e o outro ultrapassando o sinal fechado. Havendo concorrência de culpa, os agentes respondem, isoladamente, pelo resultado produzido. De observar-se que, nessa hipótese, não se pode falar em concurso de pessoas, ante a ausência do vínculo subjetivo. Na realidade, verifica-se uma das hipóteses da chamada AUTORIA COLATERAL, em que não há adesão de um na conduta de outro, ignorando os agentes que contribuem reciprocamente para a realização da mesma ação.

    Igualmente, não se admite compensação de culpa em Direito Penal. Eventual culpa da vítima não exclui a do agente; elas não se compensam. As culpas recíprocas do ofensor e do ofendido não se extinguem. A teoria da equivalência dos antecedentes causais, adotada pelo nosso Código Penal, não autoriza outro entendimento. Somente a culpa exclusiva da vítima exclui a daquele, para quem, nesse caso, a ocorrência do evento foi pura infelicitas facti. No entanto, à evidência, a contribuição da vítima deverá ser valorada na aplicação da pena-base (art. 59 — comportamento da vítima).


    Fonte: Tratado de Direito Penal - Parte Especial - Vol. 2, Cezar Roberto Bitencourt.

  • Na autoria colateral, dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, praticam crime contra a mesma vítima. No caso concreto o que temos são duas lesões corporais de trânsito, que devem ser aferidas de forma autônomas. Logo, a questão não tem gabarito.


    OBSERVAÇÃO: VERIFIQUEI O GABARITO DA PROVA E REALMENTE MANTIVERAM A QUESTÃO COM GABARITO "A", PORÉM, NESTA MESMA PROVA, DE 80 QUESTÕES, 13 FORAM ANULADAS, QUASE 20% DA PROVA ANULADA, ISSO MOSTRA BASTANTE AMADORISMO E PRINCIPALMENTE TRAZ DESCONFIANÇA QUANTO A IDONIEDADE DA BANCA, EU NÃO FARIA CONCURSO DESTA BANCA, E MUITO MENOS IREI FAZER QUESTÕES DELA AQUI, NESTE SITE A CADA 10 DA FUNCAB, 7 TEM PROBLEMAS.

  • Quando mais de um agente realiza uma conduta sem que exista liame subjetivo entre eles, fica configurada a autoria colateral (ex.: A e B matam simultaneamente a vítima, sem que um conheça a conduta do outro). Ante a falta de unidade de desígnios, cada um responderá pelo crime que cometeu, ou seja, no caso do enunciado da questão, cada um responderá pela lesão corporal que reciprocamente cometeu no outro, sendo importante registrar que nosso ordenamento jurídico não contempla a possibilidade de compensação de culpas.

     Resposta: (A)


  • O entendimento doutrinário que afirma haver compensação de culpa em matéria penal é MINORITÁRIO.

  • Não enxergo autoria colateral. Como seria possível se houve dano para ambos?

    É autoria colateral de que crime? 

    Quem vai me dizer que o sujeito praticou AUTOLESÃO em autoria colateral com outro que teria provocado-lhe lesão corporal!?


    ???????????????????????????????

  • Discordo do gabarito. Na autoria colateral, dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, praticam crime contra a mesma vítima. No caso concreto o que temos são duas lesões corporais de trânsito, que devem ser aferidas de forma autônomas. Logo, a questão não tem gabarito.


    Geovane Moraes

  • Fiquei procurando a opção "culpa concorrente".

  • Até no comentário do professor, ele disse que é autoria colateral. Será que foi ele quem fez essa prova?

    kkkkkkk

  • é simples, pra acertar as questôes da FUNCAB vc tem que pensar ao contrário do que vc aprendeu, não tem segredo

  • Pessoal, procurem fundamentar melhor pra evitar confundir quem vem em busca da informação. Também errei essa, mas entendi a questão ao ler o comentário do Professor Luiz Flávio Gomes. Em crimes culposos a autoria colateral é também chamada de concorrência de culpas:

    "Na concorrência de culpas os vários agentes produzem crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos. Atuam conjuntamente (realizando a mesma conduta que contraria o dever de cuidado) ou de forma independente (cada qual criando inicialmente sua situação de risco) mas acabam gerando vários resultados jurídicos relevantes.

    Exemplo 1: A e B, obreiros, jogam a viga de concreto do prédio em construção e matam um transeunte. Solução penal: crimes culposos paralelos (não co-autoria). É um caso de concorrência de culpas que produz dois crimes culposos paralelos."

  • banca freak

  • enfim, essa questão foi tirada de um trecho do livro de  Cezar Roberto Bitencourt em hipótese
    “Imagine, por exemplo, o choque de dois veículos em um cruzamento com lesõ es corporais recíprocas, em que os dois condutores est ejam ig ualmente errados, um trafegando em velocidade excessiva e outro ultrapas sando o sinal fechado. Havendo concorrência de culpa, os agentes respondem, isolad amente, pelo resultado produzido. De observar-se que, nessa hipótese, não se pode fal ar em concurso de pessoas, ante a ausência do vínculo subjetivo. Na realidade, verifi ca- se uma das hipóteses de autoria colateral, em que não há adesão de um na conduta d e outro, ignorando os agentes que contribuem reciprocamente para a realização da mesm a ação (TRATADO D E DIREITO PENAL, CEZAR ROBERTO BITENCOURT, VOL. 2, PAG. 95 E96)

  • Nunca tinha ouvido falar de Autoria Colateral em crime culposo.. Eita!

  • Dava pra acertar por eliminação. Não sabia que existia autoria colateral sem a vontade convergente. Bom saber

  • Banca doente.

  • Também errei esta questão. Nunca tinha ouvido falar em Autoria Colateral em crimes culposos.


    O colega Genildo justificou a questão com ensinamentos da Prof. Luiz Flávio Gomes - vale a pena dar uma olhada no cometário dele.


    Engraçado que por mais que eu estude a FUNCAB me faz de bocó!

  • Realmente, a Funcab só surpreende de modo negativo. Primeiramente, admitir autoria colateral em crime culposo (????). Segundo, houve lesões corporais recíprocas, não há como negar. Na autoria colateral não se sabe quem deu causa ao resultado, não se podendo determinar quem foi o autor do fato, descamba em autoria incerta e ambos responderiam por tentativa de lesão corporal culposa (????), isso em um contexto que remete ao fato de ambos terem, mediante condutas determinantes, causado as lesões. Enfim, autoria colateral não dá, não mesmo!

  • Não há nem o que se comentar... Pulo pra próxima.

    rsrs

  • Olha aí de onde tiraram a questão, isso é o exemplo do livro do Cesar Roberto Bitencourt

    Há concorrência de culpas quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem, culposamente, para a produção de um fato definido como crime. Imagine-se, por exemplo, o choque de dois veículos em um cruzamento, com lesões recíprocas, além de atropelamento de um pedestre, no qual os dois condutores estejam igualmente errados, um em velocidade excessiva e o outro atravessando o sinal fechado. Havendo concorrência de culpas os agentes respondem, isoladamente, pelo resultado produzido. De observar-se que, nessa hipótese, não se pode falar em concurso de pessoas, ante a ausência do vínculo subjetivo. Na realidade, verifica-se uma das hipóteses da chamada autoria colateral, onde não há adesão de um na conduta de outro, ignorando os agentes que contribuem reciprocamente na produção de um mesmo resultado.

  • Minha dificuldade em visualizar que isso se trata de autoria colateral é a existência de dois resultados diversos. Na minha perspectiva isso daí se resolveria pondo cada um no seu quadrado, sendo que um responderia por lesão culposa, o outro por dolosa, por dolo eventual, como a jurisprudência entende nesses casos de avanço de sinal.


    Se o colega Pedro não tivesse citado a obra de onde tiraram a questão eu estaria completamente perdido aqui. Valeu, camarada!!

  • Tá difícil!!!

    Mesmo nos comentários onde foram citados os mestres LFG e Bintencourt, entre outros pesquisados, sempre aparece um terceiro envolvido (que seria a verdadeira vítima da autoria colateral), mas em lesões culposas recíprocas???

  •     Com todo o respeito ao comentário do professor (que é Juiz e mestre em direito, logo, alguém com notável saber jurídico, maior que o meu, inclusive.). Mas discordo do gabarito. Inclusive a banca indeferiu todo e qualquer recurso com base na lição de Cezar Roberto Bitencourt em hipótese idêntica, verbis: “Imagine, por exemplo, o choque de dois veículos em um cruzamento com lesões corporais recíprocas, em que os dois condutores estejam igualmente errados, um trafegando em velocidade excessiva e outro ultrapassando o sinal fechado. Havendo concorrência de culpa, os agentes respondem, isoladamente, pelo resultado produzido. De observar-se que, nessa hipótese, não se pode falar em concurso de pessoas, ante a ausência do vínculo subjetivo. Na realidade, verifica-se uma das hipóteses de autoria colateral, em que não há adesão de um na conduta de outro, ignorando os agentes que contribuem reciprocamente para a realização da mesma ação." 

         Ora, a questão afirma: "ambos concorreram para a colisão" então cada um deveria responder pela lesão corporal causada no outro, na forma culposa para ambos. Ainda que o outro tenha avançado o sinal vermelho...e haja posicionamentos sobre o dolo eventual na conduta dele, embora, ao estudar as lesões corporais nos acidentes de trânsito temos em alguns casos a responsabilidade ser culposa ainda que o agente esteja em excesso de velocidade ou sobre efeito de substância entorpecente, por exemplo.    Errei a questão, mas gostaria de ver um comentário do pq não ser a alternativa C, vislumbrada por mim como a menos errada. Já que a doutrina esmagadora e os professores alem de mencionar fartos exemplos, onde dois são "autores colaterais" e um terceiro é vítima, a autoria colateral e crime culposo são incompatíveis com as condutas culposas dos agentes. 

    Obrigado!

  • O instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com o que a doutrina chama de "concorrência de culpas". O examinador sabia disso e ainda jogou um ''compensação de culpa'' para quem se confundisse mais ainda... questão dificil :(

  • Autoria colateral em crimes culposos 

    Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina sustentam que não é possí-

    vel concurso de pessoas em crime culposo, pois a conduta culposa 

    é personalíssima. Ocorre, na verdade, autoria colateral em crimes 

    culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos (Curso de Direito Penal. 

    Parte Geral. Vol. 2, p. 370-371). A propósito, foi explicado que na 

    autoria colateral não há concurso de pessoas ante a ausência do 

    vínculo subjetivo. Os autores citam os seguintes exemplos: 

    Exemplo 1 (crimes culposos paralelos): 'A' e 'B', pedreiros, dei-

    xam um viga de concreto cair do alto da construção e matam um 

    pedestre. Cada um cometeu um homicídio culposo. 

    Exemplo 2 (crimes culposos recíprocos): '!\ e 'B', cada um diri-

    gindo seu veículo imprudentemente, se envolvem em acidente e 

    causam lesões corporais recíprocas. Cada um responde pelo seu 

    crime.

    Exemplo 3 (crimes culposos paralelos): 'N atropela culposamen-

    te 'B', derrubando-o ao solo. 'C', em seguida, causa a morte de 'B' 

    por imprudência. Cada um responderá pelo seu próprio delito. 

    Segundo os autores pode ocorrer ainda autoria colateral incerta 

    nos crimes culposos. Exemplo: duas pessoas estão imprudentemen-

    te rolando pedras do alto de uma colina. Uma das pedras mata um 

    pedestre e não se descobre de quem partiu a pedra. Nenhum dos 

    dois responderá por homicídio culposo (in dubio pro reo).

  • no CP nao existe compensação de culpas. Por isso a letra  B está errada. e por exclusão sobrou a alternativa A.

  • Errei e fui pesquisar. Vi que a questão está correta sim.

     

    A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

     

     

  • Questão errada! A banca indeferiu os recursos com base no livro do Bittencourt. Ocorre que ela o fez suprimindo exatamente o trecho que tornaria correta a questão, qual seja, o atropelamento de um terceiro.  

     

    Trecho fornecido pela banca: “Imagine, por exemplo, o choque de dois veículos em um cruzamento com lesões corporais recíprocas, em que os dois condutores estejam igualmente errados, um trafegando em velocidade excessiva e outro ultrapassando o sinal fechado. Havendo concorrência de culpa, os agentes respondem, isoladamente, pelo resultado produzido. De observar-se que, nessa hipótese, não se pode falar em concurso de pessoas, ante a ausência do vínculo subjetivo. Na realidade, verifica-se uma das hipóteses de autoria colateral, em que não há adesão de um na conduta de outro, ignorando os agentes que contribuem reciprocamente para a realização da mesma ação." 

     

    Trecho que consta no livro: Imagine-se, por exemplo, o choque de dois veículos em um cruzamento, com lesões recíprocas, além de atropelamento de um pedestre, no qual os dois condutores estejam igualmente errados, um em velocidade excessiva e o outro atravessando o sinal fechado. Havendo concorrência de culpas os agentes respondem, isoladamente, pelo resultado produzido. De observar-se que, nessa hipótese, não se pode falar em concurso de pessoas, ante a ausência do vínculo subjetivo. Na realidade, verifica-se uma das hipóteses da chamada autoria colateral, onde não há adesão de um na conduta de outro, ignorando os agentes que contribuem reciprocamente na produção de um mesmo resultado.

     

     

  • questão cabulosa em. Cara, como assim ?? Não tem que ter uma terceira vítima em uma autoria colateral ? como lesóes recíprocas entre dois agentes são autoria colateral ?

  • A questao possui duas acertivas, uma vez que ambos os agentes, respoderiam pela lesao corporal culposa(LETRA C).

  • Max portinari, é lesão corporal culposa mas não a do CP e sim a do CTB.

  • Código Penal Comentado, Cézar Roberto Bitencout:

    11 Autoria colateral

    Há autoria colateral quando duas ou mais pessoas, ignorando uma a contribuição da outra, realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal. É o agir conjunto de vários agentes, sem reciprocidade consensual, no empreendimento criminoso que identifica a autoria colateral. A ausência do vínculo subjetivo entre os intervenientes é o elemento caracterizador da autoria colateral. 

    18 Concorrência e compensação de culpas

    18.1 Concorrência de culpas

    Há concorrência de culpas quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem, culposamente, para a produção de um fato definido como crime. Imagine-se, por exemplo, o choque de dois veículos em um cruzamento, com lesões recíprocas, onde os dois condutores estejam igualmente errados, um em velocidade excessiva e o outro com o sinal fechado. Havendo concorrência de culpa, os agentes respondem, isoladamente, pelo resultado produzido. De observar-se que, nessa hipótese, não se pode falar em concurso de pessoas, ante a ausência do vínculo subjetivo. Na realidade, verifica-se uma das hipóteses da chamada autoria colateral, onde não há adesão de um à conduta de outro. 

    18.2 Não há compensação de culpas

    Não se admite compensação de culpa em Direito Penal. Eventual culpa da vítima não exclui a do agente; elas não se compensam. As culpas recíprocas do ofensor e do ofendido não se extinguem. A teoria da equivalência dos antecedentes causais, adotada pelo nosso Código Penal, não autoriza outro entendimento. Somente a culpa exclusiva da vítima exclui a daquele, para quem, nesse caso, a ocorrência do evento foi pura infelicitas facti. No entanto, à evidência, a contribuição da vítima deverá ser valorada na aplicação da pena-base (art. 59 do CP).

     

     

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    Quando mais de um agente realiza uma conduta sem que exista liame subjetivo entre eles, fica configurada a autoria colateral (ex.: A e B matam simultaneamente a vítima, sem que um conheça a conduta do outro). Ante a falta de unidade de desígnios, cada um responderá pelo crime que cometeu, ou seja, no caso do enunciado da questão, cada um responderá pela lesão corporal que reciprocamente cometeu no outro, sendo importante registrar que nosso ordenamento jurídico não contempla a possibilidade de compensação de culpas.

     

     Resposta: (A)

  • Ok entendi o comentário do professor e dos colegas, mas não entendi porque não pode ser culpa consciente? Alguém sabe explicar o errao dessa opção?

     

  • Há colegas apontando o acerto das alternativas C (lesão coreporal culposa do CP)  e E (culpa consciente). Vejamos.

    1º: Não se trata de lesão corporal culposa do art. 129, §6º do CP, pois as lesões ocorreram no trânsito. Lei especial prevalece sobre a lei geral. O CTB trata dos crimes ocorridos no trânsito, e em se tratanto de lesões corporais culposas no trânsito aplica-se o art. 303, do CTB:

    "Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

    2º: Há séria divergência sobre a distinção, especialmente nos crimes de trânsito, entre a ocorrência de culpa consciente e dolo eventual. O liame que diferencia ambos os comportamentos é tênue. Ademais, setores da doutrina e da jurisprudência vêm admitindo a ocorrência de dolo eventual nos acidentes de trânsito.

    No dolo eventual o infrator imagina: “eu não estou nem aí se eu matar, ferir etc; eu não quero isso, mas se isso acontecer azar da vítima”; na culpa consciente tudo se passa de forma bem diferente: o agente não aceita jamais a ocorrência do resultado. Ele, na verdade, atua com confiança nas próprias habilidades, na certeza de que “apesar do risco”, nada acontecerá naquele momento. No seu íntimo o infrator pensa: “o que estou fazendo é arriscado, mas com absoluta certeza nada acontecerá”.

    Acredito NÃO ser possível afirmar, com a certeza que se espera de em uma questão objetiva, que ambos os condutores agiram com culpa consciente. Ora, de acordo com o enunciado da questão, um dos agentes além de avançar o sinal vermelho também dirigia em velocidade acima do permitido, teria ele aceitado a produção do resultado?

     

  • Autoria colateral sem envolver terceiro é novidade pra mim!!!! Na minha opinião, a alternativa menos errada seria a letra C - (lesão corporal culposa), porém esta deve ser aplicada conforme as regras do CTB

  • Primeira vez que vejo falar sobre autoria colateral sem atingir terceiro. 

  • Oxe...
    Autoria colateral foi a primeira que eliminei... Rs

    Fui na menos errada, alternativa "c". Apesar de achar que era caso de cabimento do art. 303 do CTB.

     

  • “Imagine, por exemplo, o choque de dois veículos em um cruzamento com lesõ es corporais recíprocas, em que os dois condutores est ejam ig ualmente errados, um trafegando em velocidade excessiva e outro ultrapas sando o sinal fechado. Havendo concorrência de culpa, os agentes respondem, isolad amente, pelo resultado produzido. De observar-se que, nessa hipótese, não se pode fal ar em concurso de pessoas, ante a ausência do vínculo subjetivo. Na realidade, verifi ca- se uma das hipóteses de autoria colateral, em que não há adesão de um na conduta d e outro, ignorando os agentes que contribuem reciprocamente para a realização da mesm a ação (TRATADO D E DIREITO PENAL, CEZAR ROBERTO BITENCOURT, VOL. 2, PAG. 95 E96)

  • 4 mil e poucos acertos? entao to muito jegue ainda kkkkkk

    eliminei a autoria colateral por nao entender o dolo na conduta de cometer um crime.

    compensaçao de culpa só existe na esfera administrativa ou civel para diminuir o valor de indenizaçao.

    lesao culposa nao é porque deixa claro que ta se referindo ao CP e o caso é de transito. logo legislaçao especial.

    aberraçao do delito nao mesmo ne?! pq ninguem queria praticar crime algum pra praticar outro.

    por fim, fui na culpa conscinte achando que tava certo porque ambos estavam errados ne. um com o freio e o outro ultrapassano o sinal. logo poderiar inferir que estavam se achando os caras e que nada iria acontecer.. dai aconteceu e fuud%$#.. logo culpa consciente kkkkkk

    mas depois de saber que gabarito é a A entao repensei que ultrapassar osinal vermelho taria mais no "f-$#"$-se" - dolo eventual.

    entao so restou a A mesmo. ;)

  • Essa banca é uma aberração! Nunca vi autoria colateral sem que tenha um 3º envolvido.

     

  • CACEEEEETE! Tão revoltada quanto vocês, porém, quem somos nós perto do STJ? Porra nenhuma! Então segue o voto do Ministro Relator MARCO AURÉLIO BELLIZZE no RE 1.306.731 - RJ, publicado em 04.11.2013:

    "Da mesma forma, não merece acolhida o argumento do Tribunal de Justiça no sentido de que a hipótese é de autoria colateral, e não de concurso de pessoas, podendo, portanto, ser distinta a responsabilidade jurídico-penal dos autores. A esse respeito, confira-se a lição de Cezar Roberto Bitencourt:

    "Há autoria colateral quando duas ou mais pessoas, ignorando uma a contribuição da outra, realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal. É o agir conjunto de vários agentes, sem reciprocidade consensual, no empreendimento criminoso que identifica a autoria colateral. A ausência do vínculo subjetivo entre os intervenientes é o elemento caracterizador da autoria colateral.

    Na autoria colateral, não é a adesão à resolução criminosa comum, que não existe, mas o dolo dos participantes, individualmente considerado, que estabelece os limites da responsabilidade jurídico-penal dos autores. Quando, por exemplo, dois indivíduos, sem saber um do outro, colocam-se de tocaia e quando a vítima passa desferem tiros, ao mesmo tempo, matando-a, cada um responderá, individualmente, pelo crime cometido. Se houvesse liame subjetivo, ambos responderiam como coautores de homicídio qualificado.

    Havendo coautoria será indiferente saber qual dos dois disparou o tiro fatal, pois ambos responderão igualmente pelo delito consumado. Já na autoria colateral é indispensável saber quem produziu o quê. Imagine-se que o tiro de um apenas foi o causador da morte da vítima, sendo que o do outro a atingiu superficialmente. O que matou responde pelo homicídio e o outro responderá por tentativa. Se houvesse o Documento: 1213872 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 04/11/2013 Página 1 6 de 28 Superior Tribunal de Justiça liame subjetivo, ambos responderiam pelo homicídio em coautoria. (Tratado de Direito Penal: parte geral 1. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 499)"

    Como visto, na autoria colateral, embora os agentes se voltem contra o mesmo bem jurídico, um não tem conhecimento da ação do outro, sendo possível, portanto, cindir a conduta de cada um a fim de viabilizar a perfeita adequação típica de forma individualizada."

    (...) 

    "Segundo Rogério Greco, "tratando-se de coautoria em delitos culposos, cada um dos agentes coparticipantes, deixando de observar o dever objetivo de cuidado que lhes cabia, auxilia os demais a praticar o ato comum que venha a causar o dano previsível a todos eles". (Curso de Direito Penal. Parte Geral. 14 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012, p. 465.)"

     

  • Não entendi esse gabarito, vejamos o conceito de autoria colateral:

    Ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra.

    Existe autoria colateral da culpa? Acredito que os agentes não tinham dolo de ocasionar o acidente rs

     

  • Tenho muita dificuldade com a FUNCAB. Eu nunca concordo 100% com o gabarito, mas acabo chegando nele por exclusão. 

  • Sem palavras!!!!

    Baita comentário do Alexander, confiram!!!!

  • A Funcab é horrenda!

  • Ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos. Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos. FONTE: https://jus.com.br/artigos/8081/especies-de-autoria-em-direito-penal
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ COMPENSAÇÃO DE CULPAS: Não é admitida no direito brasileiro. Cada um responde pelo resultado a que deu causa, embora a culpa da vítima deva ser analisada como circunstância judicial (art. 59 CP).

     

    Q305406-Dois veículos chocaram-se em um cruzamento. Em razão da colisão, um dos motoristas fraturou um braço, o que o impossibilitou de trabalhar por seis meses. O outro motorista teve uma luxação no joelho direito. O fato foi apurado pela delegacia local, restando cabalmente provado que os motoristas de ambos os carros concorreram para a colisão, pois um, em face da ausência de manutenção, estava sem freio, e o outro havia avançado o sinal e estava em velocidade acima da permitida.Assim, conclui-se que se trata de hipótese de compensação de culpa. F

     

    Q427914-A compensação de culpa deve ser aplicada para efeito de responsabilização do resultado lesivo causado no direito penal pátrio. F

     

    Q98373-A lei penal estabelece a regra da excepcionalidade do delito culposo, porque, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Em razão de tal especificidade é que, no campo penal, se admite a compensação de culpas, quando concorrentes. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • O professor do QC é muito ruim, a banca é pior ainda 



  • A) autoria colateral. > vide os comentários dos colegas


    B)compensação de culpa. > não é admitida no Direito Penal. A culpa do agente não é anulada pela culpa da vítima.

    C) lesão corporal culposa, preceituada no artigo 129, § 6º doCP. > não houve lesão culposa pois os veículos estavam sem manutenção e transitavam acima da velocidade permitida. Dessa forma, abre espaço para o dolo eventual.


    D) aberratio delicti > ocorre qnd o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge bem jurídico distinto daquele que pretendia atingir (art. 74 do CP).


    E) culpa consciente. > ocorre qnd o agente, após prever o resultado, realiza a conduta acreditando que ele nao irá ocorrer.

  • A situação trata da CONCORRÊNCIA DE CULPAS (Autoria Colateral)

    Ocorre qnd 2 ou + pessoas concorrem, culposamente, para a produção do resultado. [teoria da conditio sine qua non]

    Não há concurso de pessoas (coautoria ou participaçao) em face da ausência de vinculo subjetivo entre os envolvidos

  • AUTORIA COLATERAL CULPOSA ? NÃO ENTENDI.

  • EXPLICAÇÃO CONVINCENTE

    Por força do instituto da autoria colateral, cada qual que contribui para um determinado resultado responde pela sua parcela de responsabilidade. Todos que concorrem com culpa para um determinado resultado respondem individualmente de acordo com sua parcela de culpa. O instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com o que a doutrina chama de "concorrência de culpas".

    Ocorre "concorrência de culpas" quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos. Concorrência de culpas não se confunde com compensação de culpas: nesta o que se indaga é se a culpa da vítima afasta (elide) a culpa do réu; naquela temos várias pessoas concorrendo (como rés) para a prática de vários crimes culposos. Na concorrência de culpas os vários agentes criam, cada qual, sua situação de risco, que se resolve na produção de um ou vários resultados jurídicos.

    Exemplo : A está em alta velocidade; B está na contramão; ambos causam lesões recíprocas. Ambos respondem por elas. Solução penal: é um caso de concorrência de culpas que gera a modalidade de crimes culposos recíprocos.

    FONTE: Professor Luiz Flávio Gomes

  • Imagino que a E não esteja correta pq apenas um motorista agiu com culpa consciente, o outro foi culpa simples, por negligência.
  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Concorrência de Culpas: dá-se quando dois ou mais agentes culposamente contribuem para a eclosão de um resultado naturalístico. Todos respondem pelo evento danoso, por conta da conditio sine qua non. Perceba que dois agentes contribuirão para um resultado, mas não há entre eles o liame psicológico. Ou seja, não há concurso de pessoas.

    Fonte: CP Iuris

  • A autoria colateral, segundo MASSON, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime BUSCANDO IGUAL RESULTADO, embora cada uma delas ignore a conduta alheira.

    Me parece que, na perspectiva finalista, não seria possível aplicar esse instituto aos crimes culposos, já que, nestes, o resultado não é querido pelo agente.

  • Delitos de trânsito se resolve no CTB e não no CP. 

  • A - autoria colateral - CORRETA - o instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com que a doutrina chama de "concorrência de culpas"

    B - compensação de culpa. ERRADA - não é admitida no CP

    C - lesão corporal culposa, preceituada no artigo 129, § 6º doCP. ERRADA - delitos de trânsito seria o CTB

    D - aberratio delicti .- ERRADA - nada tem a ver com erro sobre a pessoa.

    E - culpa consciente. ERRADA - um motorista agiu com culpa consciente, já o outro com culpa simples.

    Acredito que seja isso.

  • ISSO QUE É NÃO SABER A ESSÊNCIA DE UM INSTITUTO. PARABÉNS FUNCAB. VOCê BRILHOU!

  • AUTORIA COLATERAL

    Quando 2 ou mais agentes pratica o mesmo crime ao mesmo tempo,e não tem liame subjetivo entre eles

    COAUTORIA

    quando 2 ou mais agentes pratica o mesmo crime ao mesmo tempo e tem liame subjetivo entre eles.

  • Não se tem a compensação de culpa nesse caso

  • autoria (lesão corporal culposa) colateral.

  • GABARITO FICA SENDO A LETRA "A"

    AUTORIA COLATERAL QUANDO DUAS PESSOAS CONCORREM PELO MESMO RESULTADO SEM SABER DA CONDUTA DA OUTRA, OU SEJA, NÃO HÁ LIAME SUBJETIVO (ESTUDO DO CONCURSO DE PESSOAS).

    CABENDO RESSALTAR QUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPA NO NOSSO DIREITO PENAL <3

  • Delitos de trânsito se resolve no CTB e não no CP. 

    Delitos de trânsito se resolve no CTB e não no CP. 

    Delitos de trânsito se resolve no CTB e não no CP. 

    Delitos de trânsito se resolve no CTB e não no CP. 

    Delitos de trânsito se resolve no CTB e não no CP. 

    Delitos de trânsito se resolve no CTB e não no CP. 

    Delitos de trânsito se resolve no CTB e não no CP. 

    Delitos de trânsito se resolve no CTB e não no CP. 

  • Correto, pois o instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com que a doutrina chama de "concorrência de culpas"

  • O instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com o que a doutrina chama de "concorrência de culpas".

    Ocorre "concorrência de culpas" quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos. Concorrência de culpas não se confunde com compensação de culpas: nesta o que se indaga é se a culpa da vítima afasta (elide) a culpa do réu; naquela temos várias pessoas concorrendo (como rés) para a prática de vários crimes culposos. Na concorrência de culpas os vários agentes criam, cada qual, sua situação de risco, que se resolve na produção de um ou vários resultados jurídicos.

    Fonte:

  • gab A

    autoria coletareal = dois autores no crime. Um negligente e um imprudente. = dois culposos.Autores que não atuaram em concurso de agentes, mas sim em autoria colateral.

    Um cometeu lesão culposa por negligencia de manutenção e o outro cometeu lesão culposa por avançar sinal.

    Como ocorreu em veículo automotor, irão responder por lesões especificadas de acordo com crimes do código de transito brasileiro.

  • A meu ver a questão deveria ser anulada, por ausência de resposta, por trata-se de infrações de trânsito e não de delitos penais. Pelas razões de fato e direito que se passa a discorrer:

    Dos fatos

    A questão afirma que houve um acedente de trânsito, em que um motorista sofre lesão grave, incapacidade para atividade habitual por mais de 30 dias e o outro luxação que pode vir também a ser uma lesão grave. Afirma que um veículo por ausência de manutenção os freios não estavam funcionando e o outro avançado o sinal acima da velocidade permitida.

    Dos fundamentos

    Ocorre que no ordenamento jurídico brasileiro, existe clara diferença entre, crimes de transito (capitulo xix dos crimes de transito) e Infrações de transito (capitulo xv das infrações), sendo os crimes de transito punidos com sanções de natureza penal e as infrações de transito penalizados com sanções de natureza administrativa.

    Segundo a melhor doutrina , há autoria colateral, quando dois agentes colateralmente, ou seja, sem linhame subjetivo, dirigem suas vontades desconhecendo, um, a vontade do outros, para realização de um mesmo resultado. Esta por sua vez faz parte dos tipos de autoria que resolvem as mais variadas formas de autoria que se apresentam nos delitos penais.

    Outro fator a ser considerado e que não existe crime, mas infração de natureza grave a falta de manutenção em um veículo, não havendo portanto que se falar em autoria colateral de crime, assim como avançar o sinal acima da velocidade permitida, que a depender da tipificação, se for criminosa poderá ensejar uma causa de aumento de pena, mas ai estaríamos falando em crime de transito.

    Conclusão

    Portanto não caberia no caso em tela a a afirmação de autoria colateral, não existe dolo nas condutas para pratica de delitos, mas meras infrações administrativas previstas no CTB.

  • Essa questão tinha que ter sido anulada! A resposta não condiz em nada com o que se preceitua na teoria.

  • Errei essa questão.

    Pesquisando encontrei:

    O instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com o que a doutrina chama de "concorrência de culpas".

    Ocorre "concorrência de culpas" quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos.

    Fonte: "Participação de várias pessoas no crime culposo". Autor: Luís Flávio Gomes.

  • Autoria colateral:

    Também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, ocorre

    quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual

    resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Exemplo: “A”,

    portando um revólver, e “B”, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um

    do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando “C”,

    inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos

    de armas de fogo. “C” morre, revelando o exame necroscópico terem sido os

    ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de “A”.

    M372d

    Masson, Cleber

    Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • No Código Penal não há compensação de culpas!!!!

  •  Como não vi nenhum comentário específico sobre o erro da alternativa "c" , resolvi deixar uma contribuição: Tendo em vista que as lesões corporais descritas na questão foram praticadas na condução de veículos, seria correto aplicar o art. 303 do CTB (lesão corporal praticada na condução de veículo automotor) e não o 29, § 6º do CP (lesão corporal culposa), uma vez que, nesse caso, estamos diante de um conflito aparente de normas que deve ser resolvido pelo princípio da especialidade - norma especial prevalece sobre norma geral- por isso estaria incorreto aplicar o 29 do CP no caso em tela.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos =)

  • nosso ordenamento jurídico não contempla a possibilidade de compensação de culpas, portanto autoria colateral, devendo cada um responder pelo que praticou, pois não houve liame subjetivo já que crime culposo.

  • Tenho um entendimento diverso da questão.

    Primeiro, os dois foram imprudentes, modalidade culposa, uma vez que um motorista não fez a revisão do freio e o outro não respeitou as normas de trânsito.

    Na coautoria colateral, existe inicialmente um dolo, ou seja, o agente tem a consciência do que está pretendendo com sua conduta. Desse modo, não verifiquei autoria colateral nesse caso, visto que os agentes não possuíam dolo.

    Para exemplificarmos, pensemos você fazendo uma viagem num carro do seu amigo. Daí de repente você aperta no freio e vê que o mesmo não está correspondendo e bate em outro carro. IAI?!

  • Quando mais de um agente realiza uma conduta sem que exista liame subjetivo entre eles, fica configurada a autoria colateral (ex.: A e B matam simultaneamente a vítima, sem que um conheça a conduta do outro). Ante a falta de unidade de desígnios, cada um responderá pelo crime que cometeu, ou seja, no caso do enunciado da questão, cada um responderá pela lesão corporal que reciprocamente cometeu no outro, sendo importante registrar que nosso ordenamento jurídico não contempla a possibilidade de compensação de culpas.

     Resposta: (A)

  • Se alguém conseguir justificar porque a culpa inconsciente estaria descartada, to no aguardo...

  • Só não entendi uma coisa = Na Autoria Colateral, A e B com ações distintas e autônomas causam uma lesão em C. Até aí tudo bem. Mas, no caso em tela, não havia terceira pessoa, A e B se lesionaram mutuamente. Nesse caso nunca vi a teoria da Autoria Colateral ser aplicada. Alguém consegue explicar?

  • COAUTORIA E CRIME CULPOSO: 

    Nos crimes culposos, a doutrina majoritária admite a coautoria.

    Ex: 2 pedreiros jogam, de cima de uma casa, um saco de cimento na rua e atinge um transeunte

    O liame subjetivo entre os agentes envolve não a obtenção do resultado naturalístico, mas a própria conduta em si.

    Deste modo, dois sujeitos atuam, em acordo subjetivo, através de negligência, imprudência e imperícia.

    AUTORIA COLATERAL

    duas ou mais pessoas intervêm na execução do crime

    buscam igual resultado (doloso) ou agindo com imprudência, negligência ou imperícia (culposo)

    embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

    Assim: Se os motoristas de ambos os carros concorreram para a colisão, pois um, em face da ausência de manutenção, estava sem freio, e o outro havia avançado o sinal e estava em velocidade acima da permitida, configura-se hipótese de autoria colateral.

    Doutrina chama de "concorrência de culpas" (ambos irão responder por crime culposo).

    Cuidado, não há compensação de culpa (uma compensa com a outra, deixando ambas de serem punidas)

     

  • AUTORIA COLATERAL OU CONCORRÊNCIA DE CULPAS

    Por força do instituto da autoria colateral, cada qual que contribui para um determinado resultado responde pela sua parcela de responsabilidade. Todos que concorrem com culpa para um determinado resultado respondem individualmente de acordo com sua parcela de culpa. O instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com o que a doutrina chama de "concorrência de culpas". Ocorre "concorrência de culpas" quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos. Concorrência de culpas não se confunde com compensação de culpas: nesta o que se indaga é se a culpa da vítima afasta (elide) a culpa do réu; naquela temos várias pessoas concorrendo (como rés) para a prática de vários crimes culposos. Na concorrência de culpas os vários agentes criam, cada qual, sua situação de risco, que se resolve na produção de um ou vários resultados jurídicos.

    Exemplo: dois obreiros, do décimo andar de um prédio em construção, jogam uma viga de concreto ao solo, atingindo um transeunte. Solução penal: respondem ambos por homicídio culposo, isto é, cada qual pelo seu homicídio culposo. Porque a culpa é personalíssima. E cada agente responde pela sua parcela de culpa. De acordo com a jurisprudência brasileira, essa seria uma situação de co-autoria. Para nós, o mais correto é falar em concorrência de culpas (que ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos).

    Re melior perpensa: na primeira edição do livro Direito penal-PG-Teoria constitucionalista do delito (São Paulo: RT, 2004, p. 173 e 174) tentávamos distinguir a concorrência de culpas dos crimes culposos paralelos. Melhor pensado o tema, chegamos à conclusão de que a concorrência de culpas é um gênero que comporta três espécies: (a) crimes culposos paralelos, (b) crimes culposos recíprocos e (c) crimes culposos sucessivos.

    Na concorrência de culpas os vários agentes produzem crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos. Atuam conjuntamente (realizando a mesma conduta que contraria o dever de cuidado) ou de forma independente (cada qual criando inicialmente sua situação de risco) mas acabam gerando vários resultados jurídicos relevantes.

    https://jus.com.br/artigos/7623/participacao-de-varias-pessoas-no-crime-culposo#:

  • GAB: A

    Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Gp wpp pra PC Pará.

    Msg in box.

    Seremos #Puliça

  • SINTETIZANDO:

    AUTORIA COLATERAL/PARALELA/IMPRÓPRIA: sujeitos praticam o mesmo crime, mas desconheciam a vontade do outro. Não caracteriza concurso de pessoas. Pode ocorrer nos crimes DOLOSOS e nos CULPOSOS (denominada de "concorrência de culpas”). Não confundir com "compensação de culpas".

  • O erro da letra C é preceituar que a Lesão Corporal ocorrido no caso se encontra previsto no CP, uma vez que, por ser delito de trânsito, vai incidir o CTB (Art. 303).

  • Olha colegas, entendo que não seja nem o caso de autoria colateral, nem concorrência de culpas. Vou expor meu entendimento conforme o livro do prof. Masson.

    A autoria colateral exige que a conduta de duas pessoas interveem na execução de 1 crime, ou seja, há a figura dos autores e apenas 1 crime - no caso da questão há dois crimes, uma lesão corporal culposa contra o motorista que teve luxação no joelho direito, e outra lesão corporal culposa no motorista que teve o braço fraturado.

    O fato de haver 2 crimes por sua vez afasta a concorrência de culpas, visto que o prof. Masson traz em seu livro o exemplo dos carros no cruzamento, contudo, no exemplo dele, para haver culpa concorrente, a conduta dos dois motoristas tem que atingir um terceiro, no exemplo dele um pedestre que atravessava a rua.

    Ao menos eu não consigo enxergar autoria colateral, nem concorrência de culpas, quando as condutas são de A para B e de B para A, sem tem uma terceira figura a qual é dirigida as condutas e que em nada contribui para o fato. Os exemplos clássicos de uma e de outra exigem a "figura" de um terceiro. Ex. na autoria colateral se coloca a situação de duas pessoas que sem conhecer o intento um do outro, atiram contra uma terceira pessoa, com intuito de matá-la. Ambos acertam mas é constatado que apenas o tiro da arma de deles ocasionou o óbito, pune-se esse por homicídio consumado e aquele por homicídio tentado; Já no exemplo da concorrência de culpas a situação é semelhante, ocorre que ao invés de as condutas serem dolosas, são culposas, como na situação de de dois carros em um cruzamento se chocam, um em alta velocidade e o outro furando o sinal, e acabam atropelando um pedestre, nesse caso há concorrência de culpas e ambos devem responder pelo resultado ocasionado no pedestre, mas vejam, há a figura da terceira pessoa/coisa a qual recaem as condutas.

    Obs.: Eu estou comparando a autoria colateral com a concorrência de culpas porque de acordo com a doutrina a autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos é chamada de concorrência de culpas.

  • a.A autoria colateral ocorre quando dois ou mais agentes concorrem para o mesmo resultado sem que haja liame subjetivo, sem que um tenha conhecimento da conduta do outro.

    b.As culpas não podem ser compensadas.

    c. O artigo 129, § 6º do CP, de fato dispõe sobre lesão corporal culposa, mas a questão se refere a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Nesta situação, tanto o agente A quanto o agente B responderão pela lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    d.Não houve um resultado diverso do pretendido.

    e.A questão nada indica com relação a culpa consciente ou inconsciente.

  • Replicando o comentário do nobre colega daqui do QC, Alessandro Rodrigo Barreto Gôngora, temos que:

    O instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com o que a doutrina chama de "concorrência de culpas".

    Ocorre "concorrência de culpas" quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos.

    Fonte: "Participação de várias pessoas no crime culposo". Autor: Luís Flávio Gomes.

  • lesão corporal culposa, preceituada no artigo 129, § 6º do CP. errada!!

    _______________________________________________________

    CTB - art 303.

    _______________________________________________________

    GAB / A

  • QUESTÃO MAL ELABORADA. O caso em tela pode ser concorrência de culpas "Se duas ou mais pessoas agem culposamente e juntas dão causa a um resultado, fala-se em concorrência de culpas. Nesse caso, todas responderão pelo resultado, cada uma na medida de sua culpabilidade. Exemplo: A dirige na contramão e B, em alta velocidade; ambos colidem e matam C. Os dois responderão por homicídio culposo, pois suas condutas imprudentes somaram-se na produção do resultado."

    https://mauroapoitia.jusbrasil.com.br/artigos/1234378446/se-admite-compensacao-de-culpas-no-direito-penal


ID
916228
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente penitenciárioMauro agenciou a fuga de três pessoas que cumpriam medida de segurança imposta pelo Juiz criminal nomanicômio judiciário em que era lotado. Para tanto, Mauro recebeu um carro, uma casa e vinte mil reais em dinheiro. Portanto, Mauro:

Alternativas
Comentários
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

            § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

            § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

            § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    creio que caberia um concurso de crimes (material ou formal?) com corrupçao passiva em razao da vantagem recebida pois o tipo de facilitaçao de fuga nao prevê vantagem recebida...

  • JUSTAMENTE ACREDITO QUE TAMBEM SE DEMOSTRA CONFIGURADO CORRURÇÃO PASSIVA, PORTANTO CONCURSSO FORMAL, A BANCA DEVIRIA CONSIDERAR TAMBEM A QUESTÃO "D" COMO CORRETA.
  • Ementa: CORRUPCAO PASSIVA E ATIVA. COMETE O CRIME PREVISTO NO ART. 317, § 1, DO CP, O AGENTE PENITENCIARIO QUE RECEBE DINHEIRO DE UM PRESO PARA FACILITAR A FUGA DESTE, AO MESMO TEMPO EM QUE PRATICA O DELITO CONTEMPLADO NO ART. 333, PARAGRAFO UNICO, DO CP, O PRESO QUE OFEREECU O DINHEIRO. CONDENACAO MANTIDA. (8 FLS.) (Apelação Crime Nº 70001997527, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 22/02/2001) 

    Ementa: DELITOS DE CORRUPCAO PASSIVA E FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANCA QUALIFICADOS (CODIGO PENAL, ARTIGO 317, PAR.1, E ARTIGO 351, PAR.3). ACUSADO QUE, NA QUALIDADE DE POLICIAL CIVIL EM PLANTAO, PROPICIA FUGA DE PRESOS DE CELA DA DELEGACIA EM QUE EXERCIA SUAS FUNCOES, ABRINDO-A, MEDIANTE VANTAGEM INDEVIDA. SENTENCA CONDENATORIA POR DELITO DE FUGA DE PRESO CULPOSO. CONJUNTO DE PROVA MANIFESTAMENTE INCRIMINATORIO, CARACTERIZANDO A EXISTENCIA DE DELITOS DOLOSOS EM CONCURSO MATERIAL, ALEM DA EXISTENCIA DE CONCURSO FORMAL COM RELACAO AO DELITO DE FUGA DE QUATRO DOS DEZ PRESOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTERIO PUBLICO E NAO-PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. (12 FLS). (Apelação Crime Nº 70000605709, Câmara Especial Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 31/10/2000)
    Fonte: fórumCW
    Bons Estudos
  • Essa banca é ridícula!
  • ESSA BANCA É TRISTE!!!
  • Cara essa banca será que está querendo ser igual a FUNRIO? que nem sei se existe mais? pelo amor de Deus essa banca tem que ser extinta, excluida da face da terra dos concursos.
  • Creio que nesse caso, incida o princípio da especialidade para solucionar o coflito aparente de normas, já que o crime do art. 351 é específico em relação ao caso relatado em tela, incidindo o crime de corrupção passiva em hipóteses mais genéricas. A aplicação de ambos os crimes a meu ver ensejaria bis in idem, o que é vedado deplo Direito Penal.   


    Se alguém discordar, peço que poste.
  • Se alguma instituição desejar um certame de mínima qualidade, NÃO CONTRATEM A FUNCAB! Essa banca é desastre total!
  • Eita questão da peste! Errei também. Segue a justificativa da banca para a manutenção do gabarito:
    Leciona Cezar Roberto Bitencourt em hipótese idêntica, verbis:  “Finalmente, se a promoção ou facilitação de fuga é realizada por funcionário público, mediante corrupção, responderá pelo crime do art. 351 do CP, e não pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), em razão do princípio da especialidade (TRATADO DE DIREITO PENAL, CEZAR ROBERTO BITENCOURT, VOL.5, PAG. 365)”
  • está questão deveria ser anulada, elaborou  questão e na verdade nem eles sabia qual era resposta certa.... 

    Crimes contra adm publica: corrupção passiva..

    falou de vantagem indevida, tipifica crimes contra adm publica.
  • Claramente a questão configura crime de Corrupção Passiva, pois ele recebeu vantagem para auxiliar na fuga. Se ele somente tivesse auxiliado, restaria crime de facilitação de fuga... Poxa vida, se vai considerar somente a primeira parte do enunciado, não coloca a segunda parte de que ele recebeu vantagem indevida pra isso. É falta de sexo em casa, daí o examinador quer F**** com nós!!!!!
  • Damásio E. de Jesus cita jurisprudência nesse sentido, verbis: 
    Facilitação de fuga mediante corrupção. 
    Aplica-se o art. 351 e não o 317 do Código Penal (RT, 539:270; RJTJSP, 60:338). 
    (JESUS, Damásio E. de. Código Penal anotado. Saraiva, 10ª ed. 2000, pág. 1018) 

    Celso Delmanto et alli, também citam jurisprudência nesse sentido, verbis: 
    Suborno para fuga: Guarda que aceita vantagem, e facilita a fuga de preso, comete só o crime do art. 351 do CP e não também o de corrupção passiva, que resta absorvido, em vista do princípio da especialidade, não podendo haver dupla punição (TJMT, RT 770/630). 
    (DELMANTO, Celso; et alli. Código Penal comentado. Renovar, 6ª ed. 2002, pág. 723)
  • Com todo respeito aos Penalistas que defendem tal posição, entendo que não é tão simples afirmar que esta questão se resolve pela especialidade. Isto porque o Art. 351 não trata de vantagem indevida, o que pode levar à um absurdo de penas.

    Imaginem que o agente solicita a vantagem indevida em razão da função, mas NÃO promove ou facilita a fuga, assim, responde por corrupção passiva, com pena de 02 a 12 anos

    Por outro lado, o agente que recebe a vantagem indevida e facilita a fuga, responde por uma pena de 01 a 04 anos!?!?!!

    Ademais, a especialidade, além de outros requisitos próprios, traduz uma idéia de gênero e espécie entre os crimes, notadamente em relação ao verbo núcleo do tipo, o que não ocorre nos tipos em análise.

    Inobstante tal fato, não resta claro na questão qual a conduta Mauro pratica em "agenciou", verbo que sinaliza, mais á finalidade da vantagem econômica do que aos núcleos do tipo do art. 351, que são promover ou facilitar.

    Absurdo.

  • Banquinha fundo de quintal mesmo!

    Art. 317 - Solicitar ou RECEBER,...

    A questão diz que: PARA TANTO, Mauro RECEBEU...e agenciou a fuga.

    É CORRUPÇÃO PASSIVA majorada de um terço.

    GABARITO CORRETO: LETRA B.

     

  • Espero que ajude!

    Eu verifiquei pelos verbos que tipificam os crimes.

    1- corrupção passiva o funcionário público solicita  vantagem indevida. Parte do raciocínio em momento no texto não disse que ele solicitou nada.

    2- corrupção ativa ele não poderia cometer pois cabe a um particular este crime.

    3- concussão o funcionário exige vantagem, que não foi o caso.

    4- ele cometeu um crime e para tanto não se aplicaria a letra a.

    5- o que nos resta facilitação de fulga.

    Amigos, atentem aos verbos que tipificam tudo fica mais fácil!

    Força e sucesso a todos!

  • Sem dúvida o agente público foi corrompido, e corruptamente agiu infringindo dever funcional. Corrupção passiva majorada e ponto.

    OBS: Não foi nesse Estado-membro, nesse exato concurso, que rolou indícios de fraude e tiveram que refazer?? Complicado...

    OBS: Tayse, senta lá ... e aproveita pra olhar todos os verbos nucleares de novo. 

  • Vou dar à Tayse a mesma sugestão que ela nos deu. Leia o verbo do tipo referente a corrupção passiva: Solicitar ou RECEBER... vantagem indevida. 

    Tendo o agente recebido vantagem indevida, me parece configurado o crime de corrupção passiva.

    E vamos em frente!


  • “Este tipo penal - § 3º - é especial em relação à corrupção passiva. Portanto, se o funcionário receber vantagem indevida para soltar alguém, fica o delito do art. 317 absorvido por este.” Guilherme de Souza Nucci.

  • GABARITO (B)

    FUNCAB, não considere nada dessa banca para estudos, salvos se for fazer prova dela 


  • Geralmente nao comento muitas questoes, mas percebo que essa banca complica bastante suas questoes o que torna muitas das vezes a questao errada ou com mais de uma resposta.

  • Até então fazia uma correlação quanto ao princípio da especialidade quanto a duração da pena, existindo norma especial está terá pena maior ou mais severa, contudo após está questão percebi que não. 


    Alguém pode explicar?


    Art. 317 Corrupção passiva reclusão de 2 a 12 anos

    Art. 351 Fuga de pessoa presa... Detenção de 6 meses a 2 anos

  • GABARITO "B'.

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

      Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Conforme, CLEBER MASSON, CÓDIGO PENAL COMENTADO.

    NÚCLEOS : São dois: “promover” e “facilitar”.

     Promover é dar causa à fuga, executando-a. A iniciativa é do agente, e não se exige a ciência do preso ou detento. Facilitar é simplificar, afastando ou diminuindo os obstáculos para a fuga do preso ou detento. Este tem a iniciativa, e o particular lhe presta auxílio. A facilitação pode ser exteriorizada mediante ação ou omissão imprópria. Cuida-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado: há um só crime quando o agente promove e facilita a fuga da mesma pessoa, relativamente à mesma privação da liberdade. A promoção e a facilitação têm como alvo a fuga do detento, é dizer, sua retirada da esfera de vigilância e custódia do Estado. Anote-se que a fuga não depende obrigatoriamente da inserção do indivíduo no sistema prisional. Também se pode fugir durante o transporte do preso para outro estabelecimento prisional ou para o hospital, ou então da escolta para audiência no fórum, entre tantas outras situações possíveis na vida prática. Não é imprescindível já tenha o preso ingressado no sistema prisional ou no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Conforme, Cezar Roberto Bitncourt - PENAL COMENTADO.

    Liberdade de meios, formas ou modos de condutas incriminadas De modo geral, são indiferentes os meios, formas ou modos pelos quais as condutas incriminadas podem ser cometidas, ressalvadas as hipóteses que constituem qualificadoras. Com efeito, trata-se de crime de forma livre, podendo ser cometido por qualquer meio, inclusive de informações, que possibilitem, por exemplo, a superação de eventual obstáculo que possa existir, permitindo chegar à fuga ou evasão do criminoso.

    Finalmente, se a promoção ou facilitação da fuga é realizada por funcionário público, mediante corrupção, responderá pelo crime do art. 351 do CP, e não pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), em razão do princípio da especialidade.


  • TOP FIVE DO ABSURDO... se o cara recebe um milhão de reais para facilitar a fuga e acaba não facilitando, responde por corrupção passiva com pena de 2 a 12 anos, se ele recebe o valor e facilita responde com pena de 1 a 4 (art. 351, pr. 3o).

    É cada uma que aparece... 

  • absurdo.......pior banca que existe.....esses absurdos estão presentes em todas das provas realizadas pela mesma.

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA OU MUDADA O GABARITO, CASO CONTRÁRIO........RS......RS

    .............. deveria ser responsabilizada civil e administrativamente pelos erros que comete...como envolve a coletividade, segurança jurídica, atividade jurídica, fiscalização obrigatória do CNJ, MP,  já que incabível entrar na justiça e esperar 10 anos para anular uma questão.......rs 

  • banca freak

  • Acho que estou ficando burro depois iniciei a estudar as questões desta banca.

    CESPE, FGV, ESAF... Tenho acertado bem, mas essa banca... puts.

    Na prova: se ficar entre duas, marca a mais absurda! Pois, para a FUNCAB será a resposta correta.

    Pulando pra próxima questão.

  • Essa funcab é uma banca bem zerada mesmo, não é a primeira polêmica que eu vejo....

    Eles só podem usar o princípio da ALOPRAÇÃO JURÍDICA para elaborar as questões. 
    Deus me livre...

  • Não tiveram a coragem de incluir o § 3º na alternativa, pois, só o art. 351 caput, não trata de pessoa que tem a guarda ou custódia.


  • Questão triste, mas correta. Incoerências de um CP ultrapassado.

  • Tem nada de absurdo, estudem mais e reclamem menos, princípio da especialidade, simples assim.

  • também errei a questão, porém a ficha caiu logo após o erro.

     

    bons estudos

  • STJ - Súmula 75

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de Estabelecimento Penal.

  • princípio da especificidade

  • Tenho que concordar com o Thiago Taques. A questão está correta por causa do CP ser ultrapassado.

  • Essa questão é uma piada. O cara só recebe vantagem indevida: Corrupção passiva: 2 a 12 anos. O cara recebe vantagem indevida e facilita a fuga do preso:  1 a 4 anos KKK. Volta JESUS!

  • Analisando bem a questão, a banca simplesmente ignorou o dolo específico, a finalidade do agente, o elemento subjetivo do tipo ou do injusto, qual seja, receber um carro, uma casa e 20 mil reais. Só pelo fato de ter aceitado a vantagem o funcionário público já comete o crime de corrupção passiva.

     

    Na minha humilde opinião, não há conflito aparente de normas, no caso da questão não aplica-se esse porque o tipo penal do 351 não há vantagem, trata-se de dolo genérico.

     

    Agora se o agente, sem motivo aparente, simplesmente abrisse as celas para os presos fugirem, poderia até adequá-lo a conduta do gabarito.

     

     

     

  • Luiz M. rachando de rir com o seu comentário kkkkkkkkkkk

  • tao reclamando de que?

  • Princípio da especialidade prepondera entre a tipificação correta.

     

  • TJ-ES: 2. Aplicando-se o princípio da especialidade, o agente que aceita vantagem e facilita fuga de pessoa presa só responde pelo crime previsto no artigo 351, do Código Penal. (APL 09053020620118080000). 

  • Engraçado, você sai de uma pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa (corrupção passiva) e entra em uma de detenção, de seis meses a dois anos.( art 351), tem algum cabimento!?! 

  • A aplicação do princípio da especialidade viola o princípio do untermassverbot.

    Portanto, sendo princípio constitucional de origem germânica, é necessário afastar a especialidade por inconstitucionalidade.

    Abraços.

  • O artigo 351 do CP deveria ser declarado inconstitucional por violar o princípio da vedação da proteção deficiente, que é uma das vertentes do princípio da proporcionalidade.

  • Vejo que nesse caso em razão da autonomia das condutas, daria concurso material de crimes ( corrupção passiva e fuga de pessoa presa). Mas não tem essa resposta, e pelo princípio da especialidade marquei letra B.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes de corrupção ativa, passiva, facilitação de fuga e de concussão, todos descritos no Código Penal.
    - A opção A está incorreta porque não se configura cumprimento de medida de segurança a facilitação de fuga de pessoas que cumpram medida de segurança em manicômio. 
    - A opção C está errada porque o enunciado não contém o tipo penal da corrupção ativa. A conduta típica alternativamente prevista no Artigo 333, do Código Penal, consiste em oferecer (apresentar, colocar à disposição) ou prometer (obrigar-se a dar) vantagem indevida (de qualquer natureza: material ou moral) a funcionário público, para determiná-lo a praticar (realizar), omitir (deixar de praticar) ou retardar (atrasar) ato de ofício (incluído na esfera de competência do funcionário).
    - A opção D está incorreta porque o fato de Mauro ter recebido vantagem indevida a fim de facilitar a fuga, não incide sua conduta no crime de corrupção passiva, em virtude do princípio da especialidade. Ver mais em: TJ-ES: 2. Aplicando-se o princípio da especialidade, o agente que aceita vantagem e facilita fuga de pessoa presa só responde pelo crime previsto no artigo 351, do Código Penal. (APL 09053020620118080000).
    - A opção E está errada porque no crime de concussão, os elementos da conduta são os seguintes: a) exigência de vantagem indevida; b) destinação da vantagem indevida para o funcionário público ou para terceira pessoa; c) imposição da exigência indevida sobre a vontade da pessoa de quem é exigida. O enunciado não faz qualquer referência à imposição da exigência indevida. 
    - A opção B está correta porque o agente deve responder pelo crime de facilitação de fuga na forma qualificada.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.

  • Princípio da especialidade

  • Guilherme, a corrupção passiva não exige recebimento de vantagem, que se vier a ocorrer será mero exaurimento. Portanto, não vislumbro o concurso de crimes nesse caso, mas apenas a Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Há, sim, um conflito aparente de normas, que é resolvido pelo princípio da especialidade.

  • devia responder pelos arts 351 e 317!!

  • https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwiJzbD4ncTvAhWCJbkGHcQFDzUQFjABegQIAhAD&url=https%3A%2F%2Fbd.tjmg.jus.br%2Fjspui%2Fbitstream%2Ftjmg%2F3574%2F1%2F0186-TJ-JCr-016.pdf&usg=AOvVaw0dHnGUXl-lG00MCeE9PCy2

    Não dá pra concordar, mas!!!

  • Na minha humilde opinião essa questão é mais uma pegadinha pura.

    Claramente exposto que o agente penitenciário agenciou fuga, então, art 351 cp - Capítulo III : CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    Errei a questão também,porém ao analisar entendi.

    #RumoaPC

  • Aplica-se aqui o principio da especialidade

  • Mauro fez a vida da de boa

  • No comando da questão não tem nenhum dos verbos nucleares de Corrupção ativa e passiva, logo...

  • Lei especial prevalece sobre lei geral.


ID
916231
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No interior de uma aeronave de uma companhia americana, quando esta sobrevoava o estado da Bahia, Patrícia, que embarcara no aeroporto de Vitória – ES, viajando para os Estados Unidos da América, teve um desentendimento com uma comissária de bordo do avião, por causa do assento em que estava posicionada. Em razão do tratamento dispensado pela comissária de bordo, Patrícia solicitou seu nome, ocasião em que a funcionária da companhia aérea disse que não daria, inclusive afirmou: “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.” Assim, essa aeromoça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
    Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Presidência da República Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  • Essa questão é de um precedente do STJ:  RHC 19166
    Comissários norte-americanos responderão por preconceito racial
    27/12/2006 Dois comissários de bordo da empresa American Airlines vão responder por crime de racismo devido à ofensa feita a um passageiro brasileiro. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em habeas-corpus aos norte-americanos Shaw Tipton Scott e Mathew Gonçalves, funcionários da companhia aérea.
    De acordo com a denúncia, o brasileiro Nelson Márcio Nirenberg desentendeu-se com os dois comissários de bordo durante um vôo entre Nova York e o Rio de Janeiro. Na seqüência, o comissário Shaw teria ofendido o passageiro ao dizer: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro”. Segundo o relato, o comissário Mathew teria concorrido para o ato, ao incentivar seu companheiro.
    Os funcionários da empresa foram denunciados por suposta prática de racismo, crime estabelecido no artigo 20 da Lei nº 7.716/89.  (..)
    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/objeto/texto/impressao.wsp?tmp.estilo=&tmp.area=398&tmp.texto=83467
  • Acredito que os pontos fundamentais para enquadrar a conduta no crime de racismo foram os seguintes:

    1) "Em razão do tratamento dispensado pela comissária de bordo, Patrícia solicitou seu nome, ocasião em que a funcionária da companhia aérea disse que não daria...." ( Lei n° 7.716/1989 -  Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.)  

    2) A negação do atendimento a cliente foi seguida da seguinte declaração que deixou claro a existência de discriminação/ preconceito: 
     “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.”  ( Lei n° 7.716/1989 - Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).
  • Isso ta muito mais pra injúria racial..

    Segundo Rogério Sanchez, na injúria preconceito ( art. 140, §3), é atribuida qualidade negativa à vítima usando-se de fatores raciais...

    para que fosse racismo deveria ocorrer segregação...

    alguem pensa dessa forma?

  • olá rafael,

    para a diferenciaçao entre injuria racial e crime de racismo, sempre lembrar que a injúria se refere à  pessoa determinada, enquanto o crime de racismo é genérico, nao necessitando da segregação.
    No caso em questao, a agente generalizou a raça brasileira com os supra adjetivos pejorativos, configurando racismo.
    Caso ela virasse para a aeromoça e falasse: "fique quieta aí sua brasileira fedida nojenta e safada..." creio que entao se trataria de injuria racial.

    Sobre a segregaçao no crime de racismo, configura-se quando um restaurante por exemplo impedir a entrada de determinada raça (indianos por exemplo), configurando assim uma segregaçao em funçao da raça, consequente racismo.

    abraços.
  • A questão merece ser anulada, pois o gabarito aponta que no caso narrado teria ocorrido crime de racismo com fulcro na lei 7.716/89, quando na verdade, pelos fatos narrados no problema o que houve de fato foi um desentendimento entre duas pessoas e como conseqüência disso uma delas (comissária de bordo) praticou crime de injuria racial ou injuria preconceituosa.
    No problema, depois de um desentendimento teria a comissária do vôo, uma americana, dito que: “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira
    Embora sejam repulsivas as palavras ditas, ainda sim não constitui prática de racismo, posto que a intenção da comissária, ou seja, sua finalidade fora tão somente de, com a utilização dos vernáculos empregados, atingir a honra subjetiva da vítima (Patrícia).
    O contrário seria se, por exemplo, ela trata-se ou mesmo impedisse conforme redação expressa do artigo 12 da lei 7.716/89, que brasileiros adentrassem o avião.
    Em momento algum isso fora visto ou mesmo mencionado.
    Sobre essa importante distinção entre os crimes de Racismo e de injúria racial, o grande doutrinador Rogério Greco disse que:

    “não se deve confundir a injuria preconceituosa com os crime resultantes de preconceitos de raça ou de cor, tipificados na Lei n°7.716(…)
    O crime de injuria preconceituosa pune o agente que, na prática do delito, usa elementos ligados a raça, cor, etnia etc.
    A finalidade do agente, com a utilização desses meios, é atingir a honra subjetiva da vítima, bem juridicamente protegido pelo delito em questão.” (Greco, 2012).
    Portanto, o que houve no caso apresentado no problema fora tão somente um crime de injuria racial conforme estabelece o artigo 140, §3º do CP, e como corretamente apontava a alternativa “B”.
    O fato da comissária ter se utilizado da nacionalidade da vítima, não diz cegamente que houve racismo, até porque o emprego com “animus injuriandi” da nacionalidade, também consta na redação do artigo 140, §3º do CP, sendo este mais adequado ao caso.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/03/29/consideracoes-sobre-o-concurso-da-policia-civil-es/

  • Injúria qualificada – art. 140, § 3° do CP Racismo da Lei 7.716/89
    Atribui qualidade negativa fazendo referencia a raça, cor, etnia, religião Segrega a vítima do convívio social
    Ação Penal de iniciativa privada Ação Penal Pública
    Prescritível Imprescritível
    Afiançável Inafiançável
  • Comentários à Lei 7.716/89
     # Conceito de raça:
    A genética baniu de vez o conceito tradicional de raça. Conforme afirmou o geneticísta CRAIG VENTER "há diferenças biológicas ínfimas entre nós. Essencialmente somos todos gêmeos". Os cientista confirmaram, assim, que não existe base genética para aquilo que as pessoas descrevem como raça, e que apenas algumas poucas diferenças distingue, uma pessoa da outra.
                  A divisão dos seres humanos em raças decorre de um processo político-social originado da intolerância dos homens. Disso resultou o preconceito racial.
                  Como evidenciado cientificamente, todos os homens que habitam o planeta, sejam eles pobres, ricos, brancos, negros, amarelos, judeus ou muçulmanos, fazem parte de uma única raça, que é a espécie humana, ou raça humana.
                   É quase consensual entre biólogos e geneticistas, pelos recentes avanços científicos no campo da genética, que não se pode mais falar em "raça branca, negra, amarela e vermelha". Não há conceito científico de raça que possa se aplicado - pois ele precisamente não existe (há muito mais semelhanças genéticas entre os diversos povos do que a mera aparência física sugere).
                   Portanto, raça é termo infeliz e ambíguo, pois quer dizer tanto um conjunto de pessoas com os mesmos caracteres somáticos como também um grupo de indivíduos de mesma origem étnica, linguística ou social. Raça, enfim, é um grupo de indivíduos que comunga de ideais ou comportamentos comuns, ajuntando-se para defendê-los, sem que, necessariamente, constituam um homogêneo conjunto de pessoas fisicamente parecidas.

  •             Parece-nos que qualquer forma de fobia, dirigida ao ser humano, pode ser manifestação racista.  
                 Nem se fale em utilização de analogia in malam partem. Não se está buscando, em um processo de equiparação por semelhança, considerar o ateu ou o homossexual alguém parecido com o integrante de determinada raça. Ao contrários, está se negando existir um conceito de raça, válido para definir qualquer agrupamento humano, de forma que racismo ou o preconceito de raça é somente uma manifestação de pensamento segregacionista, voltando a dividir os seres humanos, conforme qualquer critério leviano e arbitrariamente eleito, em castas, privilegiando umas em detrimento de outras.  
                 Racismo é o pensamento voltado à existência de divisão dentre seres humanos, constituindo alguns seres superiores, por qualquer pretensa virtude ou qualidade, aleatoriamente eleita, a outros, cultivando-se um objetivo segregacionista, apartando-se a sociedade em camadas e estratos, merecedores de vivência distinta.  
                 Racista pode ser tanto o sujeito integrante da maioria de determinado grupo contra qualquer indivíduo componente da minoria existe nessa comunidade, como o integrante da minoria, quando se defronta com alguém considerado da maioria.  
    #Elemento subjetivo específico implícito: da mesma forma como se dá nos crimes contra a honra, a existência do elemento subjetivo do tipo específico implícito consiste na vontade de discriminar, segregar, mostrar-se superior a outro ser humano.
    Fonte: Guilherme de Souza Nucci. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas.
    Da fala da aeromoça ("Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.”) constata-se pensamento voltando à existência de divisão dentre seres humanos, por pretensa qualidade, aleatoriamente eleita, com a finalidade de exaltar uma suposta superioridade racial dos americanos, razão pela qual a conduta amolda-se ao crime de racismo previsto no art. 20 da Lei 7.716/89. 


  • ola pessoal, um detalhe importante: racismo realmente visa uma coletividade como os colegas falaram (ex os judeus, os negros etc), já , na injuria racial é uma qualidade negativa que visa a vítima. Na questão menciona o seguinte: "amanhã vou acordar jovem, bonita , orgulhosa, rica e sendo um poderosa americana, e VOCÊ vai acordar como safada, depravada repulsiva, canalha e miserável brasileira". Dessa  forma, a america está atribuindo uma quallidade negativa de forma racial (a vítima), a americana não está falando que todos os brasileiros são safados, depravados, canalhas e miseráveis, o que seria  Racismo.
    bons estudos.
  • "D" resposta correta.
    Há precedente, conforme a primeira resposta...
    O fundamento é que a aeromoça, ao generalizar, comete o crime de racismo e não de injúria racial.
    Questão boa pra cair, aliás, curso LFG, ano de 2011, Chassi de Grilo respondeu exatamente essa questão...
    Bons estudos!
  • Complementando, a leitura deve ser geral, não só a parte que a aeromoça fala da brasileira. Ou seja, antes a aeromoça diz que será uma poderosa (bla-bla-bla) americana, enquanto que a ofendida será ser uma safada (bla-bla-bla) brasileira... Percebam? Fala do povo Americano e em seguida do Brasileiro. Penso que está aí a forma genérica de tratamento...
    valeu!
  • Conforme Capez (Código Penal Comentado 2012), "quando a ofensa se limita estritamente a uma pessoa, como referência a um negro que se envolve num acidente como 'preto safado', p. ex., estaremos diante da injúria qualificada do art. 140, § 3º, do CP, por somente estarmos a verificar ofensa à honra da vítima. Se, contudo, no mesmo contexto fático, diz-se 'só podia ser coisa de preto mesmo!', estaria caracterizada a figura típica do art. 20, caput, da Lei nº 7.716/89, porque, embora a frase seja dirigida a uma única pessoa, está revelando um preconceito em relação à raça negra, ou aos que possuem 'cor preta', pois a expressão utilizada contém,o raciocício de que todo negro ou preto faz coisas erradas". O enquadramento legal como racismo poderá trazer consequências mais graves, como a imprescritibilidade e a inafiançabilidade do crime.

    Acredito que seja o caso dos comissionários, pois apesar de terem proferido a frase para uma única pessoa, revelaram um preconceito aos brasileiros. 
  • Concordo com o comentário do colega Cícero Lima, a questão sugere mais uma injúria em razão de elemento de origem (nacionalidade brasielira), com a intenção de ofender a honra da vítima. Apenas atenção para a ação penal no crime de injúria racial (art. 140, §3º CP), pois ela é pública condicionada a representação (art. 145, §único, in fine).
  • PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 20, DA LEI Nº 7.716/89. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA SE ENQUADRARIA NO ART. 140§ 3º, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
    I - O crime do art. 20, da Lei nº 7.716/89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (art. 140§ 3º, do CP). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade).
    II - No caso em tela, a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro (a vítima), mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro, i.e., a idéia foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro, atentando-se, dessa maneira, contra a coletividade brasileira. Assim, suas condutas, em tese, subsumem-se ao tipo legal do art. 20, da Lei nº 7.716/86.
    III - A peça acusatória deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte dos denunciados. Se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis (Precedentes da Corte Especial e da Turma). In casu há o mínimo de elementos (v.g., prova testemunhal) que indicam possível participação dos recorrentes no delito a eles imputado. Writ denegado
  • Gente, fala a verdade: Vcs não se sentiram atingidos pelas palavras daquela americana, dizendo que a passageira ia acordar como uma "miserável brasileira"?
    Eu me senti completamente atingida, até esqueci que era apenas uma questão de prova. Ela utilizou o termo "brasileira" não como um adjetivo referente à nacionalidade, ela utilizou o termo como DEFEITO, característica NEGATIVA: ser brasileira. Fugiu da esfera individual e atingiu todos que têm a nacionalidade brasileira. 
    Não se atentem tanto às palavras, mas à idéia que o ofensor quis passar.

    É racismo sim!! E se eu tivesse lá partia prá cima dela prá ela acordar no outro dia sem um dente na boca....rsrs....:e alegaria inexigibilidade de conduta diversa...rsrs...-)
  • Isso foi em 2006, se fosse nos dias de hoje essa aeromoça deveria ter inventado outra historinha pois os americanos agora estão quebrados e afundado em crise.

    Acho que ela acordou rica, dormiu de novo e acordou pobrezinha.

    A justiça tarda mas não falha...rsrsrsrs


  • Sinceramente, se isso daí se enquadra como racismo, como seria então injúria racial no caso concreto? Se eu chamar alguém de nordestino burro, estaria cometendo injúria racial ou racismo????? Claro que injúria racial!!!!!!!!!!!!
    Só se for pela negativa do nome da aeromoça... aff
  • Ninguém vai comentar sobre o Princípio do Pavilhão?
  • Acho que está mais para injúria racial.
  • Confesso que nunca tinha ouvido falar em "princípio do pavilhão". Achei que a banca estivesse inventando... A pedido do Tiago e também pela minha curiosidade, pesquisei e vi que o referido princípio é tratado na parte da territorialidade da lei penal (art. 5º do CP). Segue uma definição que encontrei no livro do professor Fernando Capez (Curso de Direito Penal 2012, Parte Geral):

    "Princípio do pavilhão ou da bandeira: consideram-se as embarcações e aeronaves como extensões do território do país em que se acham matriculadas (quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, aplica-se a lei do país cujo pavilhão, que é sinônimo de bandeira, ela ostentar, o que vale dizer, a lei do país em que ela estiver registrada, matriculada). Não serão consideradas extensão do território brasileiro as nacionais que ingressarem no mar territorial estrangeiro ou o sobrevoarem. No tocante aos navios de guerra e às aeronaves militares, são considerados parte do território nacional, mesmo quando em Estado estrangeiro. Assim, às infrações penais neles cometidas aplicam-se as leis brasileiras, se brasileiros forem os navios ou as aeronaves. O mesmo ocorre com os navios e aeronaves militares de outra nação, os quais, embora em águas ou espaço aéreo brasileiros, não estão sujeitos à lei penal pátria. O julgamento das infrações penais neles cometidas incumbe ao Estado a que pertençam. Nesse sentido dispõe o art. 3º do Código Brasileiro de Aeronáutica. Quanto aos atos praticados pela tripulação dessas embarcações, quando se encontrarem fora de bordo, a título particular, estarão sujeitos à jurisdição penal do Estado em cujo território se encontrem".

  • Banca fuleira... Isso sim.
  •  “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.” ou seja, pode ter falado a uma so pessoa mas referiu-se a todo um povo, por isso racismo e não injuria racial!
    Injuria racial seria chamar de preto, macaco etc...
  • RACISMO EM MISERAVEL BRASILEIRA OFENDEU SUA HONRRA OBJETIVA. OFENDEU O POVO BRASILEIRO.
  • A QUESTÃO TRATA DE UM CASO VERÍDICO, O QUAL APENAS FOI TIPIFICADO COMO RACISMO E MANTIDO PELO JUDICIÁRIO, PARA SERVIR DE EXEMPLO, POIS TRATAVA-SE DE ESTRANGEIRO CONTRA BRASILEIRO, TENDO VIRADO, COM ISSO, JURISPRUDÊNCIA. É ABSURDO, CLARO CRIME DE INJÚRIA RACIAL. E OLHA QUE ACERTEI A QUESTÃO, INCLUSIVE NO CONCURSO.

    "BRASIL, ONDE JURISPRUDÊNCIAS EXISTEM PARA TODO GOSTO."

  • Olha só, não gosto de comentar quando muita gente já o fez. Vi muitos comentários e honestamente nem li todos, por isso, se meu comentário for repetido desconsiderem!

     

    Bom, marquei como certa a opção "b", injuria racial. ERREI, E DE FATO ESTÁ ERRADO - quer dizer, na minha humilde opinião. A resposta certa realmente é a letra "d" "praticou o crime de racismo, preceituado na Lei n° 7.716/1989".

     

    Muita gente que concordou com o gabarito "d" fundamentou com artigo 1º da 7716: "serão punidos, na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.". Ok, mas só tem um problema: o artigo 1º não é norma penal incriminadora, ela não define nenhum crime, logo a aeromoça, com base no artigo 1º não poderia responder por nenhum crime de racismo. O artigo 1º não é a fundamentação correta.

     

    Do artigo 3º até o art. 14 da 7716, todas as condutas criminosas indicam a ideia de impedir que alguém faça algo em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. No teste a passageira não foi impedida de fazer nada. Então nenhum dessas condutas se enquadra.

     

    Com relação à injúria racial, (140, §3º do CP), tudo bem, a moça foi ofendida em sua dignidade e para tal ofensa foi utilizado elemento referente a origem. Mas dá uma olhada no artigo 20 da 7716: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

     

    Não se trata nem de conflito aparente de normas, que seria resolvido pela especialidade. Acredito que a conduta do artigo 20 se enquadre melhor do que a conduta do 140, §3º, já que analisando a oração proposta pelo teste, todas as características negativas atribuídas à passageira: "safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável", estão diretamente vinculadas à nacionalidade brasileira. Me parece que a ofensa não foi apenas à pessoa, mas sim contra a nacionalidade dela.

     

    Portanto, o gabarito está correto, sendo a alternativa "d" - "praticou o crime de racismo, preceituado na Lei n° 7.716/1989".

  • Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima"(Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).


    Extraído do site do MPDFT:


    http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-menu/ncleo-de-enfrentamento-discriminao-ned-mainmenu-130/3047-injuria-racial-x-racismo

  • Mais uma vez, as bancas tendem a seguir o entendimento de NUCCI, senão vejamos:

    O Art. 20 da Lei 7.716/89 dispõe: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena- reclusão de 1 a 3 anos.

    NUCCI ao comentar o referido tipo diz: "É preciso tomar cuidado para não confundirmos com a injuria racial tipificada no art. 140, paragrafo  3° do CP. Pois, é preciso consideraar que o Art. 20 da Lei 7.716/89 diz respeito à ofensa a um grupo de pessoas e não somente a um individuo , enquanto o Art. 140, paragrafo  3° do CP, ao contrário, refere-se a uma única pessoa."

    LEI PENAIS COMENTADAS, 2010, P 327,  5a edição.

    Ai está o "X" da questão, a comissária de bordo do avião, insultou a passageira de: "safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira", ou seja, o termo brasileira, foi determinante para o examinador enquadrá-la no crime de racismo, preceituado na Lei n° 7.716/1989, conforme letra "D" da assertiva acima.


  • O fato apontado em tela é tipificado SIM como crime de RACISMO...


    O que gera a confusão se deve à interpretação da expressão MISERÁVEL BRASILEIRA.

    Tendo como foco uma análise linguistica, vemos que MISERÁVEL BRASILEIRA (sentido generalizado) é diferente de BRASILEIRA MISERÁVEL (sentido de individualização).


    GENERALIZADO ----- RACISMO

    INDIVIDUALIZADO ------ INJÚRIA


    Caso ainda não esteja claro, é só comparar os sentidos do adjetivos junto do substantivo dependendo de sua posição, como ocorre nessas outras situações:


    Os ESTUDIOSOS ALUNOS foram aprovados. (todas os alunos são estudiosos - GENERALIZAÇÃO)

    Os ALUNOS ESTUDIOSOS foram aprovados. (há alunos que são estudiosos e há alunos que não são estudiosos - INDIVIDUALIZAÇÃO)


    Espero ter ajudado.

  • Gabarito descabido, equivocado...Esta é um discussão milenar, que inflama o ânimo do pessoal dos direitos humanos Brasil afora, na medida em que se defende que no fundo, no fundo, a injúria racial é uma grande ficção. Verdade... Não tem como ofender uma pessoa em particular, utilizando-se, para tanto, elementos de raça, etnia, origem, sem atingir toda uma coletividade. Não tem como se chamar um  negro de "negro safado" sem atingir todos os negros ou se chamar alguém de "miserável brasileira", sem atingir os demais brasileiros. Muito bem, isso sociologicamente procede, MAS não é o que dispõe nossa lei! Pelo nosso ordenamento jurídico, a hipótese desta questão da FUNCAB é injúria racial, que se distingue do racismo por três elementos:

    - BEM JURÍDICO TUTELADO: Racismo - direito à igualdade e dignidade humana/ Injúria - honra subjetiva

    - DOLO DO AGENTE: Racismo - fazer distinção da pessoa em razão da sua raça, etnia, etc./ Injúria - ofender pessoa específica 

    - SUJEITO PASSIVO: Racismo - sujeito passivo indeterminado/ Injúria - sujeito passivo determinado

    No caso, o objetivo foi atingir a brasileira, utilizando, para isso, SUA ORIGEM. Injúria racial, não tenho dúvidas. O gabarito deveria ser alterado para B.


  • Pessoal, assim como já comentado pelo colega Jair Neto, esse caso foi verídico e o STJ manteve a decisão.O habeas corpus já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O Relator do recurso no STJ, o ministro Felix Fischer entendeu que a intenção dos comissários aparentemente não era depreciar o passageiro, mas salientar a sua condição supostamente inferior por ser brasileiro, assim , a Quinta Turma decidiu, por maioria, manter a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A idéia foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do povo brasileiro. Assim, a maioria dos ministros considerou que houve agressão à coletividade brasileira, conduta tipificada na Lei nº 7.716/89 [praticar , induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional], um crime de ação penal pública incondicionada.

  • Adriano Fonseca de Barros Obrigado pela resposta, desenrolou minha mente. Ahh, o português.... Sempre o português...

  • Muitas são as discrepâncias em relação a essa lei. Ela fere de morte o princípio da taxatividade. No caso em comento, a construção doutrinária e até certo ponto jurisprudencial alargaram os parâmetros , quer contido no art.1º ou no Art 20 da lei. Brasileira não é raça. Dai a doutrina, notadamente de Nucci, acresceu à lei também o aspecto da origem, sujeitando ás penas da referida lei. Vi comentários de colegas no sentido de que tal fato estaria infringindo o aspecto da lei relacionado a procedência nacional . Proced~encia nacional, à guisa de exemplo, seria aquela questão ( paraíba_ tratamento dado a todos os nordestinos por cariocas e paulistas, ou seja diferença entre estados brasileiros). Agora sobre a questão, não vi nenhum aspecto segregacionista que impusesse a reprimenda da lei de racismo. Vi uma injuria racial direcionada a uma brasileira, logo após uma discussão com uma aeromoça. Agora se ela se reportasse á brasileira dizendo que ela não deveria nem estar naquele avião por que era de companhia americana e não tem o hábito de transportar MIZERÁVEIS BRASILEIRAS seria outra coisa. Minha humilde opinião.    

  • Cópia literal deste julgado: STJ, RHC 19.166/RJ.

  • Questão Ultra Mega Power kkkk

    Força!!

  • Generalizou = racismo! O brasileira foi a pegadinha!

  • da frase em si não dá p depreender exclusivamente o Racismo e deixar de lado a injuria racial...é copia de uma frase de um julgado, mas nesse julgado há todo um contexto que a questão não explana. 

  • Vitória/ES não possui vôo direto para os EUA; logo, questão errada. rsrsrs.

  • Se fosse : brasileira miserável seria injuria racial, estaria focado direto na vítima.

     

    Miserável brasileira= generalizou a nacionalidade  brasileira,RACISMO sem sombra de duúvidas.

  • Paulus,

    (Crime impossível) kkkk! 


    Brincadeiras de lado:

    vítima determinada = injuria racial

    crime vago (Suj. passivo = sociedade) = racismo (Ofende a todos de uma descendencia em comum)

  • ·         É reconhecido o crime de racismo quando a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro (a vítima), mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro. A ideia foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro, atentando-se, dessa maneira, contra a coletividade brasileira (STJ, RHC 19.166, Fischer, 5ª T. 24/10/2006).

  • A Raisa Porto matou a charada:"...eu vou acordar Americana...e vc Brasileira...", assim generalizou objetivamente  o grupo...dessa forma C. de Racismo...demorei mas aceitei o meu erro!!!

  • A questão merece ser anulada, pois o gabarito aponta que no caso narrado teria ocorrido crime de racismo com fulcro na lei7.716/89, quando na verdade, pelos fatos narrados no problema o que houve de fato foi um desentendimento entre duas pessoas e como conseqüência disso uma delas (comissária de bordo) praticou crime de injuria racial ou injuria preconceituosa.

    No problema, depois de um desentendimento teria a comissária do vôo, uma americana, dito que: “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira”

    Embora sejam repulsivas as palavras ditas, ainda sim não constitui prática de racismo, posto que a intenção da comissária, ou seja, sua finalidade fora tão somente de, com a utilização dos vernáculos empregados, atingir a honra subjetiva da vítima (Patrícia).

    O contrário seria se, por exemplo, ela trata-se ou mesmo impedisse conforme redação expressa do artigo 12 da lei7.716/89, que brasileiros adentrassem o avião. Em momento algum isso fora visto ou mesmo mencionado.

    Sobre essa importante distinção entre os crimes de Racismo e de injúria racial, o grande doutrinador Rogério Greco disse que:

    “não se deve confundir a injuria preconceituosa com os crime resultantes de preconceitos de raça ou de cor, tipificados na Lei nº 7.716(...)

    O crime de injuria preconceituosa pune o agente que, na prática do delito, usa elementos ligados a raça, cor, etnia etc. A finalidade do agente, com a utilização desses meios, é atingir a honra subjetiva da vítima, bem juridicamente protegido pelo delito em questão.” (Greco, 2012).

    Portanto, o que houve no caso apresentado no problema fora tão somente um crime de injuria racial conforme estabelece o artigo 140, § 3º do CP, e como corretamente apontava a alternativa B.

    O fato da comissária ter se utilizado da nacionalidade da vítima, não diz cegamente que houve racismo, até porque o emprego com “animus injuriandi” da nacionalidade, também consta na redação do artigo 140, § 3º do CP, sendo este mais adequado ao caso.

    Desta feita, é imperiosa a correção do gabarito, ou mesmo a anulação da questão, posto tratar-se de erro grave.

  • Se fosse comigo o crime de Racismo dela resultaria em lesão corporal gravíssimo, quiçá um homicídio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Aí eu queria ver a superioridade americana.

  • José Neto, essa foi uma decisão do STF à época a um fato verífico exatamente igual ao da questão. A banca só copiou e colou. Portanto, verdadeira.

  • Revoltei. Mas acertei. E eu me sinto um humano superior a qualquer americano-vida-fácil. Com 10% eu faço quase metade.
  • As palavras ofensivas dirigidas a Patrícia não tinham o condão de apenas lhe ofender a sua honra subjetiva, fica evidente que as palavras proferidas são também direcionadas ao povo brasileiro, razão pela qual não há que se falar em injuria racial e sim em Racismo.

  • SE HOUVE ALGUM CRIME FOI A injuria racia 140 ss3º CP.  a lei de Racismo não requer somente a ofensa ... necessita do cerceamento do Direito em virtude da raça, cor, etnia, procedência nacional e Religião.    

  • Todo mundo procurando detalhes para dizer que a questão está correta. Independente da posição do STF em um caso concreto, a situação, como posta na questão, indica ser injúria racial. Parece ter sido uma decisão que buscou o enquadramento no crime mais grave, de ação pública e protegido me tratados internacionais.

     

  • O comissário de bordo falou que iria acorda rico e poderoso!!!kkk... O garçom de avião estava sonhando, acordou garçom, respondo a um processo e se brincar foi demitido.

  • Injúria racial, pois a aeromoça não atacou ou privou de algum direito toda uma coletividade de semelhantes, que é o que se entende por racismo.

    Código Penal 

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

  • Avião voando sobre território brasileiro - princípio do pavilhão - aplicará lei brasileira

    Ofensas foram feitas de forma generalizada, e não individualizada, caracterizando crime de racismo

  • VIDE   Q773156       Q424367      Q530903    Q509519

     

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Q409257

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo do delito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo.

    No delito da lei considera  q u e o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etn i a , religião o u procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • O fato de que ela tenha negado dizer o seu nome a passageira brasileira não pode ser caracterizado como "cerceamento de direito"? Se sim, o crime de racismo resta caracterizado, não é?

  • Para mim seria injuria racial , pois nao tem nada tipificado na lei de discriminação que fale sobre a questão em destaque , acho que o entendimento do STF sobre o assunto nao bate em concordância com a lei ( comum). Para mim o rol é taxativo , fora da lei 7716 é injuria

  • AHH , DE ANTE MAO NAO CONCORDO MAS TEMOS O ART. 20 QUE FALA EM INCITAR, INDUZIR ... POOOOOODEEE SER QUE ELE SE BASEOU NISSO

  • AmericanaXBrasileira!=nacionalidade!

     

  • A questão não é tão simples!! Num primeiro momento até entendo que poderia ser injúria racial, mas ela finalizou a frase declarando que tudo o que ela afirmou se deu em virtude de sua NACIONALIDADE, o que se amolda perfeitamente à lei dos crimes raciais, ou seja, se dirigiu à PROCEDÊNCIA NACIONAL.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Rapaz, a americana manja de uns xingamentos, viu.

  • Extremamente errada essa questão.

    É mais do que majoritário: contra uma pessoa, injúria racial; contra mais de uma, racismo.

    Foi contra uma; logo, injúria racial.

    Abraços.

  • GABARITO D

     

    O que qualificou a conduta da aeromoça como crime de racismo e não de injúria racial, foi a parte: "como uma miserável brasileira". Essa ofensa foi dirigida a etnia e não apenas a honra subjetiva da passageira.

  • GABARITO: LETRA D

     

    RACISMO: Ofensa a um nº indeterminado e/ou grupo de pessoas.

     

    INJÚRIA RACIAL: Ofensa à pessoa específica.

     

    Em que pese as palavras da aeromoça terem sido ditas a uma passageira específica, ao dizer "como uma miserável brasileira", suas palavras tomaram uma conotação genérica em referência à etnia, sendo portanto crime de racismo.

    Comandos!

  • Depois de errar entendi a questão... aliás, uma boa questão! sugere uma atenção redobrada para responde-la.

  • Não tem como isso ser racismo e sim injúria racial.

     

    A ofensa é dirigida especificamente a uma pessoa, que foi chamada de miserável brasileira.

     

    Para os que defendem que se trata de racismo, resolvam a questão Q97863, para o cérebro bugar de vez.

     

    Fodz!!

  • ARTIGO 1° DA LEI 7.716/1989 serão crimes punidos na forma desta lei,os crimes resultantes de discriminação ou prconceito de:  raça, cor, etinia, religião, ou PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    portanto está correto o gabarito da letra D

  • Lorena Bernardo, não tem nada a ver com o princípio do pavilhão. A aeronave no caso exposto era estrangeira.

  • Racismo: pessoa indeterminada - imprescritível e inafiançável com ação penal pública incondicionada.

    Injúria racial: pessoa determinada, prescritível com ação pena pública condicionada a representação do ofendido.

  • Tem que estudar mais português/interpretação. rsrs

  • Inicialmente, eu entendi que foi uma injúria racial. Pq a ofensa foi dirigida diretamente à Patricia, de forma individual. Mas depois de ler os excelentes comentários dos colegas, entendi pq a banca considerou racismo e não injúria. Essa lei é fantástica.

  • Acertei a questão. Entretanto, lendo os argumentos dos colegas que entendem a situação como injúria racional, confesso que faz todo o sentido.

  • procedência nacional

    beijos 

  • Esta questão foi extremamente controversa na época que foi aplicada, isto porque o enunciado não deixou nítido se o que houve foi um caso de racismo descrito na Lei 7716/89 ou um caso de injúria racial (Artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal). No enunciado não fica nítido se a ofensa foi dirigida apenas para passageira ou para todo o povo brasileiro,se a ofensa foi dirigida apenas pra passageira o crime seria de injúria racial, se a ofensa foi dirigida para o povo brasileiro haveria o crime de racismo. Porém, é importante salientar que esta questão se baseia em um caso real no qual foi aplicado a Lei 7716/89.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Esta questão foi extremamente controversa na época que foi aplicada, isto porque o enunciado não deixou nítido se o que houve foi um caso de racismo descrito na Lei 7716/89 ou um caso de injúria racial (Artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal). No enunciado não fica nítido se a ofensa foi dirigida apenas para passageira ou para todo o povo brasileiro,se a ofensa foi dirigida apenas pra passageira o crime seria de injúria racial, se a ofensa foi dirigida para o povo brasileiro haveria o crime de racismo. Porém, é importante salientar que esta questão se baseia em um caso real no qual foi aplicado a Lei 7716/89.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.



  • ela teve tratamento diferenciado por ser brasileira!!! procedência nacional!!!

  • Aqui você poderia ficar em dúvida entre o crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/1989 e a injúria racial do §3º do art. 140 do Código Penal. A questão não deixar tão claro se a ofensa foi dirigida apenas à passageira ou a todo o povo brasileiro. O gabarito oficial é a alternativa D, mas vale mencionar que essa questão se baseia num caso real, que realmente ocorreu, e no qual foi aplicada a Lei nº 7.716/1989.


    GABARITO: D

  • Eu tenho quase certeza que esse fato aconteceu na realidade. É muita criatividade do examinador inventar esse xingamento. Quanto a questão e as dúvidas, creio que se a aeromoça tivesse falado algo do tipo: vc, Patrícia, é canalha, depravada etc etc seria injúria... Maaaas, como ela reduziu ( ou ampliou ) Patrícia a adjetivos pejorativos ao Brasileiro em geral, fica como racismo...não ofendeu só patricinha, ofendeu toda a nação, inclusive eu estou chateada.
  • Norte Americanos Nojentos

  • Norte Americanos Nojentos

  • A chave da questão fica na parte "miserável brasileira", há uma generalização.

  • Essa questão deveria ser anulada, imputação individual não deveria ser enquadrado no crime de racismo.

  • Esta questão foi extremamente controversa na época que foi aplicada, isto porque o enunciado não deixou nítido se o que houve foi um caso de racismo descrito na Lei 7716/89 ou um caso de injúria racial (Artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal). No enunciado não fica nítido se a ofensa foi dirigida apenas para passageira ou para todo o povo brasileiro,se a ofensa foi dirigida apenas pra passageira o crime seria de injúria racial, se a ofensa foi dirigida para o povo brasileiro haveria o crime de racismo. Porém, é importante salientar que esta questão se baseia em um caso real no qual foi aplicado a Lei 7716/89.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

    Fonte: QC:

  • O gabarito da banca examinadora foi baseado no julgado abaixo.

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 20, DA LEI Nº 7.716/89. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA SE ENQUADRARIA NO ART. 140, §3º, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.

    I - O crime do art. 20, da Lei nº 7.716/89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (art. 140, §3º, do CP). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade).

    II - No caso em tela, a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro (a vítima), mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro, i.e., a idéia foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro, atentando-se, dessa maneira, contra a coletividade brasileira. Assim, suas condutas, em tese, subsumem-se ao tipo legal do art. 20, da Lei nº 7.716/86.

    III - [...] Writ denegado.

    (RHC 19.166/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/10/2006, DJ 20/11/2006, p. 342)

  • Principal argumento: STJ jugou assim, portanto é assim.

    É isso que dá colocar julgados na frente das leis... Complicado.

    E sempre tem gente p/ defender o que a banca diz. Até aqui:

    Q97863

  • Não tem chave nenhuma de questão. Parem de maluquice. Ela falou diretamente para a Brasileira. Eu odeio questão da FUNCAB. Tanto que o apelido da mesma é FUNCAB Recurso. Foi imputação individual, ela, em nenhum momento GENERALIZOU.

  • vai tu pro STJ nessa situação ai , eles vão te esculhambar lá mais ainda!

  • " ...e você" vai acordar como ..." se isso não é injuria racial nada mais é.

    Por manter gabaritos como esse que a Funcab fechou as portas...

  • Oxe, isso é INJÚRIA RACIAL

  • Que maldade...

  • "E miserável brasileira" RACISMO (MEDIANTE PROCEDÊNCIA NACIONAL.)
  • Gabarito Ridículo... Injúria Racial fácil!

  • Pessoas queridas!

    Injuria - honra subjetiva da pessoa ( fala sobre ela)

    Racismo - quando nos referimos na coletividade ( Quando se refere o fato de ser brasileira)

  • Nem juiz condenaria essa aeromoça por racismo. Injúria racial. Fala sério.

  • BANCA RUIM, e pior os alunos que concordam.

    PRECONCEITO a principal diferença de injuria é que no preconceito não temos sujeito passivo específico, já na injuria temos sujeito passivo específico.

  • Aos que estão criticando o gabarito, o exemplo realmente ocorreu no Brasil, e o entendimento do STJ foi que se trata de crime de racismo, mais precisamente o artigo 20. Abraços e bons estudos a todos!

  • LEI 7.716/89 - ART. 20. PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR A DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    TRECHO "PODEROSA AMERICANA" X TRECHO "MISERÁVEL BRASILEIRA" = DESRESPEITO E HUMILHAÇÃO A TODA A COLETIVIDADE BRASILEIRA.

  • STJ: “[...] a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro (a vítima), mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro, i.e., a ideia foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro, atentando-se, dessa maneira, contra a coletividade brasileira. Assim, suas condutas, em tese, subsumem-se ao tipo legal do art. 20, da Lei 7.716/86.”

    (STJ: RHC 19.166, 5ª T., DJ 20.11.06)

  • Art. 140, CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3 o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003);

    Utilizo o verbo IMPEDIR para diferenciar injúria de racismo. Mesmo que tivesse a ideia de coletividade, a aeromoça quis ofender apenas a passageira especificamento, logo eu levo para opção da injúria, pois também não foi constatado nenhuma forma de impedimento ou restrição.

    LEI Nº 7.716, Art. 3º Impedir ou obstar ; Art. 4º Negar ou obstar ; Art. 5º Recusar ou impedir acesso ;

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir; Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, aqui no artigo 20 é de um mode geral, não especificamente a um pessoa(um alguém) determinada. LOGO, injúria.Ofender ou ameaçar alguém, por palavra, gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de

    causar-lhe mal injusto e grave, em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Essa não tem como fugir, julgado do STJ referenciado no comentário do Mauricio Pereira de Andrade Neto.

    Gabarito D

  • Em primeiro lugar: isso foi um caso real julgado pelo STJ, logo, o caso foi reconhecido por esse tribunal como racismo (o que justifica o gabarito e pronto). Segundo lugar, se não houvesse existido tal caso, apenas com a interpretação da lei, como chegar ao gabarito? A dica é a seguinte, se alguém fala "brasileiro miserável" vc está ofendendo só a pessoa - logo é injúria racial. Mas se alguém fala "miserável brasileiro" vc está ofendendo todos os brasileiros, incitando preconceito, logo é racismo. Eu sei..na prática é meio ridículo fazer essa distinção, mas foi o que deu para aprender com essa questão. P/ fins de prova, fica a dica.

  • Em outubro do ano passado (2006), o STJ negou o recurso em que os comissários pediam a nulidade ou o trancamento da Ação Penal. Alegaram que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação, que faltavam provas e que o crime cometido não teria sido de discriminação racial e sim ofensa à honra de apenas um passageiro.

    O ministro Felix Fisher, relator do caso, afirmou que houve agressão à coletividade brasileira, conduta tipificada na Lei 7.716/89 `praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional`, um crime de ação penal pública. Avaliou também que há um mínimo embasamento probatório apto a demonstrar a conduta dos denunciados.

  • Falou mal de todo a trupe brasileira, senta-lhe o racismo!

    Inclusive me senti ofendido, chama o MPPPPPPPPPPP

  • é impressão minha ou essa questão tem um erro quanto ao agente? A meu ver a aeromoça não praticou crime algum, quem praticou o crime de racismo foi a passageira Patrícia. Não vi nenhum comentário neste sentido, por isso estou expondo.

  • O uso do pronome de tratamento "VOCÊ" evidência a individualização da ofensa, contudo se o STJ disse que é racismo, ta dito.

  • Procedência nacional.

  • Até eu me senti ofendido: Os autores do racismo foram os comissários de bordo norte-americanos Shaw Tipton Scott e Mathew Gonçalves, fato ocorrido em junho de 1998, durante um vôo de Nova York com destino ao Rio. Depois de um desentendimento com o passageiro por causa de um assento, Scott teria dito a ele: "Amanhã, vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano. E você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro". O outro comissário também teria cometido o crime de racismo por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro.
  • Alguém mais concorda que no contexto da questão se vislumbra a aplicabilidade do art. 109, IX, da CF, incidindo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito??

    Art. 109 (CF). Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    Acredito que sim, inclusive, podendo questões de concursos públicos a explorarem neste contexto.

  • Achei que era Injúria Racial do CP, mas não há previsão sobre a procedência Nacional:

    Código Penal Art. 140,     § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Lei 7.716/89 - Art. 20 . Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Nesse caso ficou como crime da lei de Racismo.

    Gabarito D.

  • Pessoa determinada= injúria racial

  • Nesse ponto, transcrevo excerto do voto do Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que bem explicitou ser a conduta narrada na denúncia merecedora de persecução penal, ao afirmar que:

    (...) Não obstante, tenho que a conduta dos recorrentes, em princípio, não se limitou a uma injúria preconceituosa dirigida especificamente à vítima, então passageiro. Como bem ressaltou a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, “a análise contextualizada das palavras ofensivas do primeiro paciente deixam claro que o dolo manifesto era o de remarcar a diferença e a pretensa superioridade advindas da nacionalidade dos pacientes. Reduzir a conduta a uma injúria qualificada é condescender com algo grave e inadmissível” (fl. 52, grifei). Com efeito, no delito de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, a fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem etc., é atingir a honra subjetiva da vítima, bem juridicamente protegido pelo crime em questão. Ao contrário, o delito previsto no art. 20, da Lei nº 7.716⁄89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, constitui manifestação de um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade). Em sentido semelhante, no plano doutrinário, tem-se: Rogério Greco, Curso de Direito Penal – parte especial, v. II, ed. Ímpetus, 2006, p. 516; Fernando Capez, Curso de Direito Penal – parte especial, v. 2, ed. Saraiva, 2003, p. 251; Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal – parte especial, v. 2, ed. Saraiva, 2004, p. 393; Damásio E. de Jesus, Código Penal Anotado, ed. Saraiva, 2002, p. 490⁄491; Guilherme de Souza Nucci, Código Penal Comentado, ed. RT, 2006, p. 605; Luiz Flávio Gomes, Racismo contra Grafite: houve exagero?, in www.lfg.com.br, et

  • Ofendeu a todos os brasileiros, menos aos gauchos, que acham que sao de outro pais... hahaha. #Brincadeira

  • sinto muito, mas é crime de injuria racial.

  • Não entendi nada mas acertei a questão hahahahaha

  • falo que ela era brasileira..... relacionada a nacionalidade não

    a raça....... brasileira é nacionalidade nâo raça... raça e negro, branco, e por ai vai... pelo amor de Deus..

  • "MISERÁVEL BRASILEIRA''

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    AO MEU VER ELA QUIS OFENDER A HONRA DE PATRICIA, UTILIZANDO A ORIGEM BRASILEIRA PARA ISSO...

  • Questão baseada em um caso real, eis a matéria jornalística:

    http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,AA1521514-5598,00.html

  • Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

  • EXPLICAR O GABARITO DEPOIS DE VER O GABARITO É MUITO FÁCIL, DE ACORDO COM A QUESTÃO, ESTÁ MAIS PARA O CRIME DE INJURIA RACIAL DO QUE DE RACISMO, HAJA VISTA QUE ESTE FERE A COLETIVIDADE E AQUELE FERE A INDIVIDUALIDADE, FERE A PRÓPRIA VITIMA, ALGUÉM DANDO UM ATRIBUTO NEGATIVA A ELA, MAS..........

    GABARITO D PELA BANCA

     Banca:  Órgão:  Prova: 

    Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de racismo.

    Certo

    Errado ( gabarito )

  • Ao meu ver, seria caso de Injúria Racial

  • A questão foi baseada em uma caso real, então é difícil falar que a banca errou. Mas eu entendi essa situação como um insulto direto à pessoa, não a todos os brasileiros...

  • Respondi esta mesma questão outro dia e a resposta era injuria.. vai entender né

  • Comentário do professor:

    "Esta questão foi extremamente controversa na época que foi aplicada, isto porque o enunciado não deixou nítido se o que houve foi um caso de racismo descrito na Lei 7716/89 ou um caso de injúria racial (Artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal). No enunciado não fica nítido se a ofensa foi dirigida apenas para passageira ou para todo o povo brasileiro,se a ofensa foi dirigida apenas pra passageira o crime seria de injúria racial, se a ofensa foi dirigida para o povo brasileiro haveria o crime de racismo. Porém, é importante salientar que esta questão se baseia em um caso real no qual foi aplicado a Lei 7716/89."

  • Português puro! Confesso que a primeira vez que resolvi a questão fiquei com muita dúvida. Hoje, fui ler novamente e realmente se trata de racismo. Observem a diferença:

    Ele é um brasileiro miserável (uma pessoa brasileira que possui condições financeiras desfavoráveis)

    Ele é um miserável brasileiro. (uma pessoa miserável por ser brasileira)

  • Usou a nacionalidade dela como forma de ofensa.

  • Uma questão de interpretação. Perceba que quando dizemos "vc é um miserável brasileiro" queremos dizer que ele miserável pelo simples fato de ser brasileiro, generalizando. Por outro lado, quando dizemos "vc é um brasileiro miserável" queremos dizer que ele é um brasileiro miserável por algum motivo (falta de recursos, pessoa má etc). Não generaliza.

    BRASILEIRO MISERÁVEL: DETERMINADO BRASILEIRO QUE É MISERÁVEL (INJURIA)

    MISERÁVEL BRASILEIRO: TODOS OS BRASILEIROS SÃO MISERÁVEIS (RACISMO)

    Avante! A vitória está logo ali...

  • A linha entre Racismo x Injúria Racial, realmente, por vezes, é muito tênue, causando confusão até mesmo nos meios de comunicação, que volta e meia trocam um pelo outro. A confusão se dá principalmente pelo fato de que a lei de discriminação racial também trata da discriminação pessoal, tendo na verdade 1 artigo que trata da discriminação a um todo (coletividade). Quando o artigo 20 trata do caráter coletivo, essa ofensa pode, perfeitamente (e é o que geralmente ocorre), ser dirigida a uma pessoa específica. Ou seja, não é preciso se dirigir a um estádio inteiro de futebol (estádio lotado de pessoas) para se caracterizar o "caráter coletivo" do racismo, muitas vezes, basta o ofensor se dirigir a um indivíduo, e, no que ele ofende um único indivíduo, estará, em verdade, ofendendo um grupo/ coletividade.

    Não obstante, o fato é que, no racismo, o dolo é de discriminar e o caráter é coletivo. Em regra, há um resultado fático: o autor impede a vítima de fazer alguma coisa. Na injúria com conteúdo discriminatório, há uma atribuição de uma qualidade negativa a alguém. A ofensa é de caráter pessoal e não há um resultado fático, o objetivo é de ofender.

    "Sempre que um indivíduo é atacado, a coletividade é atingida".

  • Miserável brasileira = Racismo (preceituado na Lei n° 7.716/1989.) Tratando de forma generalizada.

    Brasileira miserável = injúria Racial (140, § 3º do CP.) Tratando de forma individualizada.


ID
916234
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Adriana, desejando a morte de sua amiga Leda, por vingança,mediante ameaça com uma faca, obrigou-a a ingerir “chumbinho", substância utilizada para matar ratos, a despeito das súplicas da vítima que sabia que a ingestão daquela substância poderia levá-la a morte. Após a ingestão do veneno, a vítima permaneceu agonizando por duas horas, vindo a óbito. Logo, Adriana deve responder pelo crime de homicídio doloso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : C

    Na minha opnião a alternativa mais correta seria HOMICIDIO QUALIFICADO POR EMPREGO DE VENENO.


    Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura são meios crueis

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    Homicídio qualificado

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Não pode ser Homicídio qualificado pelo uso de veneno visto que a vítima tinha conhecimento que a substancia a qual ingeria era veneno. Para ser considerada tal qualificadora é preciso que a vítima NAO SAIBA que está tomando substancia venenosa.
  • Segundo a doutrina mais abalizada, a vingança pode ser motivo torpe, fútil ou até mesmo um privilégio, como, por exemplo, no caso do filho que mata o sujeito que matou o pai.

    Então, vai depende do caso a caso. Como a questão não mencionou o motivo da vingança, não podemos qualificá-lo pelo motivo torpe.

    Ademais, não é meio insidioso, pois a vítima sabia que era veneno. Insidioso significa "cilada".

    Segundo Rogério Greco, no seu livro Curso de Direito Penal, v.2, 2012, p. 157, sobre o emprego do veneno, assim afirma:

    "A primeira observação a ser feita diz respeito à qualificadora veneno. Imagine-se a hipótese em que o agente, querendo causar a morte da vítima, fazendo-a saber que trazia consigo certa quantidade de veneno, por ser fisicamente mais forte, a subjuga, abrindo-lhe a boca, para, logo em seguida, deitar-lhe o veneno 'goela abaixo'. A vítima, no caso em exame, sabia que faria a ingestão do veneno letal. Pergunta-se: 'Deverá o autor do homicídio responder pelo delito com a qualificadora do emprego de veneno?'
      De acordo com a interpretação que se faz do mencionado inciso III, devemos responder negativamente. Isso poque, na segunda parte do aludido inciso, quando a lei faz menção à sua fórmula genérica, usa, inicialmente, a expressão meio insidioso, dando a entender que o veneno, para que qualifique o delito mediante esse meio, deverá ser ministrado insidiosamente, sem que a vítima perceba que faz a sua ingestão. Caso contrário, ou seja, caso a vítima venha a saber que morrerá pelo veneno, que é forçada a ingerir, o agente deverá responder pelo homicídio, agora qualificado pela fórmula genérica do meio cruel"
  • Fiquei com uma dúvida...

    A questão diz "Adriana, desejando a morte de sua amiga Leda, por vingança,mediante ameaça com uma faca..."

    Ao mencionar a vingança, não seria mais correto afirmar que a Adriana deve responder pelo crime de homicídio doloso duplamente qualificado por motivo torpe (vingança) e por meio cruel?

  • Vanessa, eu também marquei de forma errada a alternativa E - Duplamente qualificado por motivo torpe e por meio cruel.

    Também achava que qualquer tipo de vingança desencaderia uma qualificadora por motivo Torpe, porém como o colega Yasser já falou, a questão não apresentou elementos suficientes para que pudéssemos considerar a vingança como motivo Torpe.

    Se puderes olhar esse video, explica muito bem essa situação: http://www.youtube.com/watch?v=6ywNoj4z2Hk

    Resumindo: A vingaça pode ser um motivo Torpe, mas nem toda vingança é torpe. No caso de um filho que ve seu pai ser morto por um indivíduo e sai em perseguição do mesmo, vindo a matá-lo, não pratica Homicídio qualificado pelo motivo Torpe.  Agora no caso de uma pessoa que deve a um comerciante uma determinada quantia em dinheiro e ao ser cobrada judicialmente, resolve se vingar matando o indivíduo, esta pessoa comete homicídio qualificado pelo motivo torpe.
  • Também fiquei em dúvida quanto ao motivo torpe:

    Extraído do STJ - Informativo 452:

    Conforme assentou o STF, “a vingança, por si só, não consubstancia o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato.”

    Sendo a questão objetiva, entendo que faltavam elementos pra determinar a qualificadora do motivo torpe.

    Nessas horas é adivinhar o que a banca quer :/.
  • Emprego de veneno:

    O uso de veneno só qualifica o homicídio se praticado com dissimulação (ocultação da intenção), insídia (às escondidas).

    Valeeeeu!
  • Meio insidioso é aquele dissimulado, empregado para que a vítima não perceba que está ocorrendo um crime. Exemplos: Sabotagem dos freios.
    Meio cruel é aquele que causa um sofrimento desnecessário na vítima, revestindo-se de brutalidade incomum. Exemplo: Desferir pontapés na cabeça da vítima.
  • Vanessa e ali:

    A vingança vai funcionar como mera agravante (circunstância judicial genérica = NÃO EXISTE TIPIFICAÇÃO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO = isto é mera nomenclatura usual/do dia-dia).

    Defende esta tese na doutrina MIRABETE (‘Manual de Direito Penal’ – Parte Geral, Atlas, v. 1/304): ‘Incidindo duas qualificadoras do crime, uma deve funcionar para a fixação da pena-base, enquanto a outra servirá, como agravante comum, para o cálculo da pena definitiva’.


    VENENO = se a vítima sabe que está ingerindo = MEIO CRUEL

    VENENO = se a vítima não sabe que está ingerindo = QUALIFICADO PELO USO DE VENENO


    *Simples assim!
    Abraços!!!
  • A vingança por si só não pode caracterizar motivo torpe ou fútil, vai depender de outras circunstâncias antecedentes.

    A Vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo, já para se enquadrar em motivo torpe a vingança deve ser decorrente de uma antecedente torpe!
    !

    Abs!
  • Bem que eu desconfiei do duplamente qualificado... meu professor sempre disse que isso era invenção da imprensa.. que homicidio ou qualquer outro crime e qualificado por a b e c mas nunca dupla tripla quadruplamente... mas na hora que vai no nervo ate esquecemos do obvio...

  • A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. O ciume não é considerado motivo torpe. Pensei que a resposta fosse a letra E, mas esse detelhe da vingança nao carcterizar a torpeza decidiu a quetão.
    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal Comentado
  • Pessoal,

    Para caracterizar o venefício ( para incidir a qualificadora do inciso III) a vítima deve desconhecer que ingere veneno ( meio insidioso); como Adriana obrigou Lena a tomar o veneno, conforme entendimento da doutrina majoritária (fonte: Rogério Sanches), continua o mesmo inciso com sua designação generica "outro meio cruel".

    Bons Estudos!
  • Resposta Correta Letra C
    Fiquei em dúvida pela assertiva B, porém, só será por envenenamento por meio insidioso quando a vítima não conhecia o emprego do venono, no caso dessa questão, a vítima conhecia, logo, foi por meio Cruel, ou seja, Qualificado por meio Cruel

  • Como já disseram, o veneno para ser considerado na qualificadora precisa ser sem o conhecimento da vítima. Se a vítima veio a falecer e agonizou por 2 horas é porque o homicídio foi qualificado por outro meio cruel. Agora, se a vítima ingere o veneno - sabendo - e morre instantaneamente, sem nenhum sofrimento, é homicídio simples. 

    Acabei de ler isso nos meus apontamento, num exemplo. Alguém pode confirmar?

  • É simples assim:

    Ela irá responder por homicídio qualificado por meio cruel, pois Leda sabia que estava ingerindo " chumbinho" se ela não soubesse iria responder por homicídio qualificado com emprego de veneno.

  • MOTIVO TORPE: o agente mata tendo por objetivo alguma vantagem. EX: "matador de aluguel".

    MOTIVO FÚTIL: o agente mata por motivo mesquinho, repugnante. EX: "matar garçom devido uma mosca na sopa".

  • Se o veneno for inoculado no organismo da vítima com emprego de violência, configura-se a qualificadora do meio cruel

  • Amigo não poderia ser com emprego de veneno, pois a vitima sabia que estava ingerindo, descaracterizando a qualificadora do inciso III DO ART.

  • Aula sobre Crimes contra a Pessoa do professor Christiano Gonzaga no Supremo Concursos:


    No que se refere a “Outro motivo torpe” é qualquer outro motivo que ENVOLVA DINHEIRO, não pode ser briga por futebol, mulher ou qualquer outra briga, se estender esse conceito para outro motivo que não seja dinheiro e promessa de recompensa, é analogia in malam partem, que não é permitido no direito penal. Neste caso pode haver interpretação analógica, ou seja, o legislador deu uma cláusula específica (paga, promessa de recompensa) e depois acrescentou ou outro motivo torpe, ou seja, tem que envolver dinheiro. Ex matar para ficar com a boca de fumo, matar por dívida, matar porque não pagou a droga.

  • Um colega já mencionou a lição do Rogerio Sanches, mas não custa acrescentar:


    "Para incidir a qualificadora "com emprego de veneno" é imprescindível que a vítima DESCONHEÇA estar ingerindo a substância venenosa. Isso significa que se a vítima sabe, não incide ESTA qualificadora, mas pode incidir outra!

    Caiu no MP/MG: a vítima estava em um bar, o agente colocou uma arma em sua cabeça e a mandou beber o veneno. Morre com o veneno ou com tiro na cabeça. O examinador perguntou: homicídio simples ou qualificado? Pelo emprego de veneno não seria qualificado, porque a vítima sabia que estava ingerindo veneno, mas isso não significa que o homicídio será simples. Incidirá a qualificadora do inciso IV "outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido". Quando ele sabe que está sendo envenenado desaparece a qualificadora do emprego de veneno, mas permanece a do recurso que dificultou a defesa do ofendido. Teve candidato que sacou a do veneno e classificou como homicídio simples, mas errou porque continua qualificado, só que pelo inciso IV!"

  • Lamentável que pessoas que estudam demasiadamente para concurso defendam e aceitam a alternativa "C" como correta "goela à baixo". 

    Em nenhum momento a questão demostrou o motivo da vingança para que não esteja qualificado o "motivo torpe" e ficasse caracterizado apenas o "meio cruel".

    A banca simplesmente ignorou e menosprezou o total conhecimento do candidato sobre o assunto levando-o à assinalar a questão com a sua mera "sorte" ou com "adivinhação" do que se passou na cabeça do elaborador. 

    Ridículo esse tipo de questão!

  • Moçada,

    Temos sempre que ficar atentos ao enunciado da questão.

    Veja bem, o examinador fez questão de colocar uma oração explicativa ( entre vírgulas )  a qual, poderia ser perfeitamente retirada, se a intensão do examinador fosse de ocultar a crueldade do ato!

     Após a ingestão do veneno, a vítima permaneceu agonizando por duas horas, vindo a óbito.

    Outra dica do examinador, foi dizer que a vítima sabia que estava ingerindo veneno!

    ..,a despeito das súplicas da vítima que sabia que a ingestão daquela substância poderia levá-la a morte.

    Onde, qdo a vítima sabe que esta ingerindo veneno, sai da qualificadora INSIDIOSA e cai na POR MEIO CRUEL.

    Esmorecer Jamais!!! 

  • Segundo Rogério Sanches, se o individuo sabia que era veneno ele não responde pelo meio insidioso, mas como na questão a vítima foi obrigada (se não bebesse o veneno morreria pela facada) pra mim seria outra qualificador. Explico, a questão diz:

     "diante  da ameaça com uma faca, obrigou-a a ingerir “chumbinho”

    Ora, está claro que irá incidir a qualificador do inciso IV do art. 121, "... ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido", dificultou a defesa da vítima, logo, pra mim a questão apesar de ter acertado que não configura o emprego de veneno, já que a vítima sabia que estava ingerindo, errou em não incluir a qualificadora do inciso IV (dificultou a defesa do ofendido). 

  • Meio insidioso é a SABOTAGEM.

    A vítima tinha total conhecimento que estava ingerindo o veneno.


  • Em princípio, o emprego de veneno como meio para matar a vítima caracteriza meio insidioso a qualificar o delito de homicídio. Nesse sentido afirma Nelson Hungria que “O meio insidioso é o meio dissimulado, quando há a prática de sabotagem”, “é a ocultação da intenção hostil, para acometer a vítima de surpresa” (HUNGRIA, 1981).  No caso em tela, o veneno foi empregado de modo ostensivo pelo autor do homicídio, com o nítido objetivo de causar terror e sofrimento na vítima que, diga-se, tinha plena ciência de que morreria pela ingestão do veneno o que afasta a dissimulação e ocultação do meio. Com efeito, o sujeito ativo deve responder pelo homicídio qualificado pelo uso de meio cruel, nos termos do artigo 121, III do Código Penal.

  • Concordo plenamente com o Eymard Filho. A questão foi omissa quanto a motivação da vingança que, em casos distintos, pode ou não ser considerada motivo torpe, induzindo os candidatos a erro. 

  • A vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena!

    Seu madruga

  • Também fiquei em dúvida sobre qual seria o motivo dessa vingança, só assim poderia saber se é torpe ou não, mas acertei.

  • havendo mais de uma qualificadora no caso concreto, o juiz usará uma para qualificar o homicídio e as demais como agravantes genéricas. Então acho qu essa parte "duplamente" qualificado tornou alguns itens diretamente errados

  • O epicentro dessa questão é exatamente a vingança, conforme maciça jurisprudência do STJ a vingança solitariamente não tem vocação para qualificar o homicídio, devendo ser analisado no caso em espécie, assim, não havendo o caso descrito na questão posta, resta a não aplicação da qualificadora...

  • Meio insidioso significa meio ardiloso, e no caso não há meio ardil do agente, que simplesmente força a vítima a ingerir veneno. 

  • "Meio insidioso é o que revela estratagema, ou seja, é o dissimulado em sua capacidade danosa. Exige-se seja empregado sub-repticiamente, isto é, sem ser notado pela vítima. O exemplo legal é o veneno, definido como qualquer substância, química ou não, que pode ferir ou matar quando inoculada no organismo humano.
    Meio cruel é o que inflige à vítima um intenso e desnecessário sofrimento para alcançar o resultado desejado, revelando a insensibilidade do agente. O dispositivo legal apresenta dois exemplos: fogo e tortura. Como a lei autoriza a interpretação analógica, pode ser ainda citada a asfixia. O emprego de veneno, se introduzido à força no organismo da vítima, caracteriza meio cruel. Meio de que possa resultar perigo comum é aquele que, além de proporcionar sofrimento intenso e exagerado à vítima, pode também colocar em risco um número indeterminado de pessoas. A lei aponta como exemplos o explosivo e o fogo, esse último quando oferece perigo a diversas pessoas. (Código Penal Comentado - Cleber Masson 2014, páginas 327-328.

  • Insidioso = Cilada

    Força!

  • EMPREGO DE VENENO


    a)  Meio cruel: se a vítima perceber que ingere o veneno.


    b)  Qualificadora do veneno propriamente dita: quando o veneno é ingerido sem que a vítima perceba.


    Somente pode ser aplicada se ele for inoculado no corpo da vítima sem que ela perceba, pois, se for empregado violência para a inoculação do veneno, aplica-se a qualificadora do meio cruel.

    O homicídio cometido com emprego de veneno é chamado VENEFÍCIO. Logicamente essa qualificadora, para ter aplicação, necessita do conhecimento do agente sobre o problema enfrentado pela vitima, e age dolosamente tal substância em seu organismo, como p. ex., o açúcar para o diabético. 

    comentários da aula do professor Denis Pigozzi (Damásio). 

  • meio insidioso, é quando a vítima não sabe qjue está ingerindo o veneneo

  • Cara, pelo amor, até eu lendo a questão senti a crueldade do ato.

  • O STF JÁ SE PRONUNCIOU SOBRE O TEMA, VINGANÇA E CIÚMES NÃO SÃO QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMÍCIDIO!!!

  • o STJ afirmou no Informativo 452: “a verificação se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto, de modo que não se pode estabelecer um juízo a priori, positivo ou negativo”.

  • I - Não existe homicidio duplamente qualificado. 

    II - Se a pessoa sabe que está ingerindo veneno, o meio é cruel.

     

     

  • Meio cruel é aquele que causa um sofrimento desnecessário na vítima

  • GABARITO: C

     

    Trata-se, aqui, de homicídio qualificado pelo meio CRUEL, pois a vítima sabia que estava ingerindo veneno. Com relação a vingança, ela pode ou não qualificar o delito, a depender da natureza da vingança (pode ser uma vingança "nobre", como matar o assassino do próprio, filho, por exemplo), ou seja, não se pode afirmar que o delito seria qualificado pela vingança. 


    Ademais, ainda que fosse possível determinar que se tratava de vingança por motivo fútil ou torpe, o crime não seria "duplamente" qualificado, pois isso não existe. Seria apenas qualificado, e a segunda qualificadora seria utilizada como circunstância agravante. 

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • ....

    LETRA E – ERRADA – A vingança, por si só, não é considerado motivo torpe. Deve-se analisar os motivos. Como a questão não mencionou nada, não pode ser usado como qualificadora. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 76):

     

     

    Motivo torpe é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável. Exemplo: matar um parente para ficar com sua herança. Fundamenta-se a maior quantidade de pena pela violação do sentimento comum de ética e de justiça.

     

    A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto.23

     

    Exemplos:

     

    (1)Não é torpe a conduta do marido que mata o estuprador de sua esposa. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1.°, do Código Penal; e

    (2)É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então controlada pelo assassino.

     

    O ciúme não é considerado motivo torpe. Quem mata por amor, embora criminoso, não pode ser taxado de vil ou ignóbil, e tratado à semelhança de quem mata por questões repugnantes, tais como rivalidade profissional, pagamento para a prática do homicídio etc.24” (Grifamos)

  • ...

    LETRA C – CORRETA – Para que haja a qualificadora do homicídio por meio do veneno, necessário se faz que o sujeito passivo desconheça que esteja ingerindo veneno. Do contrário, vai restar caracterizado homicídio por meio cruel. Nesse sentido, trazemos o entendimento do professor Rogério Sanches (in Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 61):

     

    “a) Emprego de veneno (veneflcio): o agente, no caso, para alcançar o intento criminoso, utiliza substância, biológica ou química, animal, mineral ou vegetal, capaz de perturbar ou destruir as funções vitais do organismo humano.

     

    MAGALHÃES NORONHA confessa a dificuldade de se conceituar veneno:

    "Pois toda substância o pode ser. Assim, o açúcar ministrado a um diabético, o calomelanos a quem ingeriu sal de cozinha. Compete à perícia a afirmação, no caso concrero."27•

     

    Entende a doutrina que o homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quando a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada. Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pelo inciso em comento.” (Grifamos)

  • Alternativa correta: letra "C" (responde, também,
    as alternativas "a" e "b").
    Verifica-se o meio cruel, já que
    o emprego da substância venenosa aumentou inutilmente
    o sofrimento da vitima. Note que o crime não
    se qualifica, neste caso, pelo emprego de veneno, pois,
    sendo· este um meio insidioso (traiçoeiro, enganador) de
    cometer o crime, é imprescindível que a vítima desconheça
    que ingere substância letal.

  • LETRA C.

    O uso de veneno só qualifica o homicídio se praticado com dissimulação (ocultação da intenção), insídia (às escondidas). Caso a vítima seja obrigada a ingerir o veneno, mediante coação, a qualificadora poderá ser a de meio cruel.
     

  • Meio insidioso é aquele dissimulado, empregado para que a vítima não perceba que está ocorrendo um crime. Exemplos: Sabotagem dos freios.


    Meio cruel é aquele que causa um sofrimento desnecessário na vítima, revestindo-se de brutalidade incomum. Exemplo: Desferir pontapés na cabeça da vítima.

     

    Gabarito C

  •  A vingança, por si só, não é considerado motivo torpe. Deve-se analisar os motivos do caso concreto. A vingança pode até ser considerada como um motivo do homicídio privilegiado.

    Do mesmo modo, a ausência de motivo, por si só, não caracteriza a futilidade

  • Trata-se, aqui, de homicídio qualificado pelo meio CRUEL, pois a vítima sabia que estava ingerindo veneno. Com relação à vingança, ela pode ou não qualificar o delito, a depender da natureza da vingança (pode ser uma vingança “nobre”, como matar o assassino do próprio, filho, por exemplo), ou seja, não se pode afirmar que o delito seria qualificado pela vingança.

    Ademais, ainda que fosse possível determinar que se tratava de vingança por motivo fútil ou torpe, o crime não seria “duplamente” qualificado, pois isso não existe. Seria apenas qualificado, e a segunda qualificadora seria utilizada como circunstância agravante.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Meio insidioso -  como sendo algo camuflado, uma conduta verdadeiramente traiçoeira, como ocorre no referido caso do emprego de substância venenosa.

  • Se a pessoa sabe que é veneno qualifica por meio cruel, porém se ela é ludibriada a tomar sem saber que é veneno qualifica pelo uso de veneno...

  • insidioso

    GABARITO = C

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Em princípio, o emprego de veneno como meio para matar a vítima caracteriza meio insidioso (dissimulado, disfarçado) a qualificar o delito de homicídio. No caso em tela, entretanto, o veneno foi empregado de modo ostensivo pelo autor do homicídio, com o nítido objetivo de causar terror e sofrimento na vítima que, diga-se, tinha plena ciência de que morreria pela ingestão do veneno o que afasta a dissimulação e ocultação do meio. Com efeito, o sujeito ativo deve responder pelo homicídio qualificado pelo uso de meio cruel, tendo a vítima, inclusive, agonizado por duas horas antes do óbito, nos termos do artigo 121, §2º, III, do CP.

  • Alternativa C - correta

    Não existe crime duplamente ou triplamente qualificado.

    O crime foi qualificado de natureza de ordem objetiva por meio cruel.

    estudosistematizado.ordem@gmail.com --> técnicas e dicas de estudo.

  • Quando empregado o veneno de forma sub-reptícia, isto é, sem o conhecimento do ofendido, o veneno representará meio insidioso. Exemplo: colocar veneno no chá da vítima. De outro lado, se for utilizado com violência, proporcionando ao ofendido um sofrimento exagerado, estará caracterizado o meio cruel. Exemplo: amarrar a vítima e injetar o veneno em seu sangue.

    cleber masson

  • Gabarito: C

    (...), a presença de uma única qualificadora conduzirá à imediata adequação da conduta ilícita para um tipo penal específico que possui sanção própria cominada em abstrato (pena mínima e máxima), o que nos permite afirmar que bastará a incidência de apenas uma circunstância qualificadora para que ocorra a alteração da pena em abstrato cominada para determinada infração penal.

    Por esse motivo, tecnicamente, não existe a figura do crime conhecido vulgarmente como duplamente ou triplamente qualificado, pois o delito se tornará qualificado com a incidência de apenas uma circunstância qualificadora, e a presença tão somente dessa única qualificadora, ou de diversas outras circunstâncias que qualifiquem a infração penal, em nenhum momento será capaz de modificar a pena em abstrato cominada no preceito secundário do tipo.

    (...)

    Fonte:https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/circunstancias-qualificadoras

    OBS: Os programas "policiais" sensacionalistas Adoram falar essas expressões, acho que é para chamar mais atenção.

    Avante...

  • GAB C.

    LEMBREM PARA A PROVA!

    Se o autor mata a vítima empregando nela veneno e a VÍTIMA NÃO SABE, ele responderá por homicídio qualificado com EMPREGO DE VENENO (art. 121, §2º, IV).

    Se o autor mata a vítima A OBRIGANDO A INGERIR VENENO (ELA SABE QUE É VENENO E VAI MORRER), ele responderá por homicídio qualificado por MEIO CRUEL (art. 121, §2º, III).

  • Atenção: ambos institutos estão previstos no 121, §2, III

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum;

    Meio insidioso é aquele dissimulado, empregado para que a vítima não perceba que está ocorrendo um crime. Exemplos: Sabotagem dos freios.

    Meio cruel é aquele que causa sofrimento desnecessário

    Se a vítima não conhecia do emprego de veneno - o meio terá sido insidioso pelo emprego de veneno (venefício)

    Se a vítima tinha tal conhecimento o meio será cruel, pois o veneno foi utilizado para causar sofrimento à vitima.

  • insidioso é algo oculto, a palavra mágica kkk cereja do bolo seria subreptício

    AVANTE

    foguete não tem marcha ré

  • "Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

     

    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém. Exemplos: (1) Não é torpe a conduta do pai que mata o estuprador de sua filha. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1º, do CP; e (2) É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então gerenciada pelo assassino." (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 318). (grifo no original)

     

    "(...) A vingança não pode ser considerada sempre motivo torpe (tudo depende de cada caso concreto). Quem por vingança mata o estuprador da filha não comete o crime por motivo torpe (ao contrário, relevante valor moral)." (GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio García-Pablos de. Direito Penal: parte geral. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 521).

  • "desejando a morte de sua amiga" = imagina se não fosse amiga ne kk tem umas questões que eu bolo de rir ao ler lol

  • É qualificado não pelo emprego de veneno(pois não foi dissimulado), mas devido o meio cruel que obrigou a vitima (mesmo suplicando) a ingerir, sabendo que provocaria sua morte.

  • VENEFÍCIO: Ato de envenenar alguém;

    Se desconhecido: INSIDIOSO;

    Se conhecido: CRUEL.

  • Gab - C

    Apenas complementando:

    Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e da(s) outra(s) para majorar a pena-base ou para agravar a reprimenda. Por esse motivo, tecnicamente, não existe a figura do crime conhecido vulgarmente como duplamente ou triplamente qualificado, pois o delito se tornará qualificado com a incidência de apenas uma circunstância qualificadora.

  • Se Adriana for submetida a julgamento perante o Tribunal do Júri, o reconhecimento da tese defensiva relativa ao privilégio (artigo 121, § 1º, do CPB), pelo Conselho de Sentença, afasta a incidência das qualificadoras? Justifique, abordando todas as consequências? Alguém sabe ?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • ART.121, §2º, III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (meio de execução - objetiva)

    Meio insidioso => refere-se a traiçoeiro, enganador. Para estar configurado, seria imprescindível que a vítima não tivesse conhecimento que estava ingerindo substância letal;

    Meio cruel => morte lenta, sofrida, que aumenta inutilmente o sofrimento da vítima, como no caso narrado na questão.

  • Duplamente qualificado, Triplamente qualificado são coisas do Datena rs

  • Esse negócio de homicídio duplamente qualificado não existe. O que geralmente acontece é de uma qualificadora ser aplicada e o resto entrar como circunstância agravante.

  • Em relação ao veneno a doutrina traz duas situações:

    1) Vítima sabe que está ingerindo veneno: será meio cruel.

    2) Vítima não sabe que está ingerindo veneno: será por emprego de veneno


ID
916237
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Presidente da República editou uma Medida Provisória, agravando a pena de um determinado crime. Logo, pode-se afirmar:

I. Trata-se de lei emsentido formal.

II. Pelo princípio da retroatividade benéfica, a Medida Provisória somente poderá ser aplicada a fatos posteriores à sua edição.

III. A agravação da pena somente poderá ocorrer após a aprovação da Medida Provisória pelo CongressoNacional.

IV. Apresenta vício de origem que não convalesce pela sua eventual aprovação.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Nossa... a Funcab ta querendo virar Cespe... Misturando Constitucional com Penal... questão muito boa
    Bem no art 62 paragrafo 1 ,inciso I, alínea "a" da CF consta:

    É vedada a edição de medidas provisória sobre a matéria:
    ... Direito penal.

    abraços e bons estudos


     

  • Princípio da legalidade para ser garantia do cidadão deve começar dizendo que não há crime ou pena sem lei (em seu sentido restrito – ordinária e complementar). Assim, medida provisória (ato normativo com forca normativa) não cria crime, porque não é lei em sentido estrito. Assim, direito penal incriminador não pode ser objeto de medida provisória.

    Obs:
      Há conrrente, embora minoritária na doutrina, entende que pode ser objeto de medida provisória se tratar de direito penal não incriminador (LFG), em favor do réu.
    Um exemplo é o Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 11.706), tendo a MP prorrogado o período para licenciamento da arma de fogo.
    É o entendimento do STF.
    O STF no RE 254.818-PR, discutindo os efeitos benéficos trazidos pela MP 1571/97 (permitiu o parcelamento de débitos tributários e previdenciários, com efeitos extintivos da punibilidade) proclamou sua admissibilidade em favor do réu.
     
    Pela importância do tema, segue a ementa do referido julgado:
     
          Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. 
  • VÍcio de origem? Vício de origem é sinônimo de vício de iniciativa.
    O Presidente é a pessoa responsável pela edição de Medida Provisória, não existindo nenhum vício de origem aí...

     O que tem aí é um vicio formal orgânico, que nada tem a ver com vício de origem.
    Segundo Pedro Lenza:

    A inconstitucionalidade formal orga?nica decorre da inobserva?ncia da compete?ncia legislativa para a elaborac?a?o do ato.Nesse sentido, para se ter um exemplo, o STF entende inconstitucional lei muni- cipal que discipline o uso do cinto de seguranc?a, ja? que se trata de compete?ncia da Unia?o, nos termos do art. 22, XI, legislar sobre tra?nsito e transporte. 

  • Vício de origem não significa apenas vício de iniciativa, significa que o ato normativo, no caso a medida provisória, apresenta vício desde a sua origem, ou seja, desde o momento em que foi elaborada para tratar de matéria penal, o que é vedado pela Constituição Federal, conforme ressaltado pelos colegas acima, a não ser que trate acerca de normas penais não incriminadoras, que favoreçam ou beneficiem o réu, consoante entendimento jurisprudencial.
  • qse uma questão de constitucional  rsrs

    não é possivel editar medida provisória q verse sobre matéria penal , logo mesmo q aprovada pelo congresso apresenta vício na origem .
  • Gabarito: Letra E

    Andou bem o examinador ao afirmar que constitui vício de origem e que sua convalidação não é possível. Reparem que a legalidade estrita determina que LEI FEDERAL seja a única forma de se instituir crimes e cominar penas. Além disso, é VEDADO constitucionalmente que o Executivo utilize-se de Medida Provisória para tratar de temas referentes ao Direito Penal.


    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    ...

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Trata-se sim de vício de iniciativa, como também de forma conformes artigos da CF citados pelos colegas acima.
    O vício de origem se depreende do conjuntos dos artigos abaixo mencionados:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União
  • Só lembrando que cabe MP, quando versar sobre direito penal NÃO-INCRIMINADOR!
  • A Presidente da República editou uma Medida Provisória, agravando a pena de um determinado crime. Logo, pode-se afirmar:

    I. Trata-se de lei emsentido formal.
    O item I não está correto porque MP é lei em sentido material

    II. Pelo princípio da retroatividade benéfica, a Medida Provisória somente poderá ser aplicada a fatos posteriores à sua edição.
    O item II está incorreto porque não se admite medida provisória que agrave pena.

    III. A agravação da pena somente poderá ocorrer após a aprovação da Medida Provisória pelo CongressoNacional.
    O item III está incorreto pelo mesmo motivo antes exposto.

    IV. Apresenta vício de origem que não convalesce pela sua eventual aprovação.
    Correta.
  • Questão perigosa se nao prestar muitissima atenção... alias ler rapido em questão de concurso e terrivel, e eu sempre li rapido demais... ta sofrido de aprender a ser mais minuciosa na leitura... caso contrario erra-se um tanto de questão boba, cujo conteudo e bem conhecido

    Lei penal ou gravame de pena so podem ser por meio de lei em sentido estrito (ordinaria ou complementar)
    e o artigo 62 § 1º b da CF veda legislar materia penal e processual penal por MP (gerando vicio de origem insanavel por ser previsto na CF)
  • Kelly, você arrasou. Simples e DIRETA.


    Como dizemos: - SEM DELONGAS!


    AMEI!

  • Princípio da Reserva Legal - em matéria penal, só vale LO e LC.

  • Lei no sentido formal :  atos normativos produzidos exclusivamente pelo Congresso Nacional ou por ele delegados:

    -LeisComplementares

    -Leis Ordinárias 

    -Leis Delegadas

  • Kelly Reis, simples e objetiva! Adorei e obrigada!

     

     

  • Simplesmente medida provisória não pode versar sobre matéria penal. E quem edita MP é o Presidente da República, logo terá vício de origem. 

    Abraços!

  • Apesar do texto constitucional ser expresso, a questão dá uma margem de dúvida para aquele candidato que possui um conhecimento mais avançado sobre Constitucional. 

  • RESPOSTA: LETRA E

     

    QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA!!

  • Vedada a edição de MP sobre: direito penal, processo penal e direito civil!

  • Uma das melhores questões que já vi no QC.

  • Medida provisória não pode versar sobre direito penal, conforme previsão expressa da CF:

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    A doutrina diverge:

    1ª Corrente (prevalece entre os constitucionalistas): medida provisória não pode versar sobre direito penal, seja ele incriminador ou não incriminador.
    2ª Corrente (posição do STF): medida provisória não pode versar sobre direito penal incriminador, mas pode versar em caso de direito penal não incriminador. Ex.: MP editada em função do Estatuto do Desarmamento para porte de arma de fogo para devolução (abolitio criminis temporalis).

  • Honestamente, a questão desconsidera aspectos conhecidos de quem estudou com um pouco mais de profundidade constitucional. Considerando que a MP goza de presunção relativa de constitucionalidade, ela irradia sim seus efeitos desde sua edição, respeitados os aspectos relativos à lei penal no tempo. Ainda que seja manifestamente inconstitucional, só lhe caberá esse qualitativo após o controle de constitucionalidade. Do exposto, não se pode dizer, v.g., que eventual MP veiculando matéria penal não obedeceria ao princípio da retroatividade benéfica.

  • Medida provisória não pode versar sobre direito penal, conforme previsão expressa da CF.

  • Medida Provisória pode versar no direito penal não incriminador, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu.

     

    " O STF se pronunciou a favor da legalidade de MP 1.517/1997. Essa medida provisória extinguia a punibilidade, em casos de reparação dos danos, no  crimes tributários e previdenciários (HC254.818). O STF se pronunciou, ainda que indiretamente, em inúmeros julgados, a favor da legalidade da MP 427/2008. Essa medida provisória estendia o período de vacatio legis do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido."

     

    Resumo: Medida Provisória pode versar sobre Direito Penal?

                 ----------------------->> Incriminador (cria crimes/ comina penas) - > Em sentindo Estrito -> Não há o que se falar em

    Depende                                                                                                                                                         Medida Provisória

                  ----------------------->>Não Incriminador  (há duas vertentes) -> 1) STF: sim em determinadas situações

                                                                                                                        -> 2) Doutrina: não

  •  Questão requer conhecimento sobre as medidas provisórias dentro do âmbito penal.
    -Afirmativa I: Está incorreta porque a medida provisória é uma lei em sentido material transformando-se em lei formal quando do momento de sua conversão. 
    -Afirmativa II: Também está incorreta porque não se admite medida provisória que agrave pena. Supremo Tribunal Federal, mesmo após a emenda constitucional de n. 32, ratificou seu entendimento anterior, declarando constitucional a edição de medidas provisórias em matéria penal, desde que benéfica ao réu.
    -Afirmativa III: Está errada pelo mesmo motivo que a Afirmativa II.
    -Afirmativa IV: Está correta porque segundo entendimento do Supremo não é possível edição de medida provisória para agravamento da pena. Neste sentido, segundo o enunciado a medida provisória contem um vício e não pode ser aprovada.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  •  Questão requer conhecimento sobre as medidas provisórias dentro do âmbito penal.
    -Afirmativa I: Está incorreta porque a medida provisória é uma lei em sentido material transformando-se em lei formal quando do momento de sua conversão. 
    -Afirmativa II: Também está incorreta porque não se admite medida provisória que agrave pena. Supremo Tribunal Federal, mesmo após a emenda constitucional de n. 32, ratificou seu entendimento anterior, declarando constitucional a edição de medidas provisórias em matéria penal, desde que benéfica ao réu.
    -Afirmativa III: Está errada pelo mesmo motivo que a Afirmativa II.
    -Afirmativa IV: Está correta porque segundo entendimento do Supremo não é possível edição de medida provisória para agravamento da pena, contendo um vício e não podendo ser aprovada.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Atualmente o STF vem mitigando o principio da reserva legal, princípio constitucional que deveria servir de garantia do cidadão contra o arbítrio estatal, passando a admitir a jurisprudência incriminadora, desde que em sede de ADO. Ex. Incriminação da homofobia por meio de equiparação ao racismo. Penso mais aceitável a MP incriminadora após aprovação pelo congresso do que estas decisões teratológicas da suprema corte.

  • pelo meu material medida provisória não versa sobre direito incriminador .

  • I - M.P. é lei em sentido MATERIAL

    II e III - Não se admite M.P. que agrave a pena .

  • Princípio da reserva legal.

    Comina-se penas somente por lei em sentido formal.

    Lembrando que Abolitio Criminis pode decreto.

  • Está expresso no Art 62 da CF:

    É vedada a edição de medida provisória para regular matéria de direito penal, processual penal e processual civil.

    Vale a pena este artigo, abraços...

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''E''

    I. Trata-se de lei em sentido formal.

    ERRADO, POIS TRATA-SE DE LEI EM SENTIDO MATERIAL - LEI FORMAL É AQUELA QUE PASSA POR TODO O RITO DO PROCESSO NA CÂMARA DOS DEP. E SENADO FED.

    II. Pelo princípio da retroatividade benéfica, a Medida Provisória somente poderá ser aplicada a fatos posteriores à sua edição.

    ERRADO, POIS MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE TRATAR DE MATÉRIA DE DIREITO PENAL, PORÉM HÁ EXCEÇÃO, SEGUNDO O STF É POSSÍVEL MP QUE TRATE DE DIREITO PENAL QUANDO ESTA FOR EM BENEFÍCIO DO RÉU.

    III. A agravação da pena somente poderá ocorrer após a aprovação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional.

    ERRADO, A AGRAVAÇÃO SE QUER PODE SER LEVADA AO CONGRESSO, POIS O PRESIDENTE NÃO EDITA MP DE MATÉRIA PENAL MALÉFICA (SEGUNDO STF).

    IV. Apresenta vício de origem que não convalesce pela sua eventual aprovação.

    CERTO, COMO DITO NAS ASSERTIVAS ACIMA, NÃO É POSSÍVEL EDIÇÃO DE MP SOBRE MATÉRIA PENAL.

  •  

    A teor do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, a medida provisória, embora não seja lei, quer no sentido estritamente material, quer no sentido formal e material, possui força de lei (…). a título de preservar a atuação parlamentar, o impetrante volta-se contra instrumento com força de lei, olvidando, assim, sedimentada jurisprudência, já alçada a verbete de súmula: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese” (STF, MS 22.989, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 25.11.1997).

  • -Afirmativa I: a medida provisória é uma lei em sentido material transformando-se em lei formal quando do momento de sua conversão. 

    -Afirmativa II: não se admite medida provisória que agrave pena. Supremo Tribunal Federal, mesmo após a emenda constitucional de n. 32, ratificou seu entendimento anterior, declarando constitucional a edição de medidas provisórias em matéria penal, desde que benéfica ao réu.

    -Afirmativa III: Está errada pelo mesmo motivo que a Afirmativa II.

    -Afirmativa IV: Está correta porque segundo entendimento do Supremo não é possível edição de medida provisória para agravamento da pena. Neste sentido, segundo o enunciado a medida provisória contem um vício e não pode ser aprovada.

  • Direito Constitucional.

    Só de ler o enunciado já dava para matar a questão.

    É vedado medida provisória referente Penal, Processo Penal e Processo Civil.

  • STF - Medida provisória não é possível para agravamento de penas, apenas para beneficiar o réu.

  • I - Está errada pois leis formais são somente lei extraordinária e complementar.

    III - Está errada pois somente leis formais podem criar crimes e cominar penas.

    Após identificar esses erros fui por eliminação, somente com o principio da reserva legal da pra acertar essa questão

  • Gab. E

    Só a título de informação:

    Apesar do art. 62, §1°, I, alínea "b", da CF/88 proibir expressamente a edição de Medidas Provisórias sobre matéria de Direito Penal, seja para prejudicar ou beneficiar o réu, o STF tem intendimento no sentido de ser possível a edição de Medidas Provisórias, quando benéficas ao réu - RCH 117.566/SP (MASSON, 2017 p. 24).

  • Cuidado pessoal, muitos comentários só falam a regra, mas há uma exceção:

    Medida Provisória não pode, como regra, ser utilizada em matéria penal. O STF, todavia, entende que é possível a utilização de medida provisória em benefício do réu.

  • Questão guarda muito mais relação com o princípio da reserva legal do que com o tema "lei penal no tempo". Mas vamo que vamo, só a IV está correta.

    Letra E é o gabarito.


ID
916240
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luciano, sorrateiramente, apoderou-se de um cheque ao portador de Vitor, em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque, como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor, tendo descontado o referido título de crédito. Assim, Luciano:

Alternativas
Comentários
  • Ele se equivocou sobre o justo e o injusto.

    Percebe-se pela seguinte passagem: " em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque, como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor"

    Ele pensava que aquilo era correto, mas na realidade ele tava praticando o crime de exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do CP).


    Como o crime é o do art. 345 e as opções são: furto, estelionato, ET, EP e Apropriação indébita. De cara, você já elimina as alternativas A, B e E. A dúvida fica entre a C e D. Não foi erro de tipo, pois houve dolo. Só resta a D.


    Ademais, praticar exercício arbitrário, em erro de proibição, não é requisito que ele faça "às escondidas" (sorrateiramente). Ele pode muito bem ir lá na porrada, escondido, de qualquer forma. Se ele se equivocou quanto ao "justo e o injusto", será erro de proibição.    Não importa que o holandês fume a maconha dentro de casa, escondido, ou que fume, no meio da rua. Ou o japonês que bata na filha escondido ou na rua. Se errarem sobre a "licitude", será erro de proibição. 

    Justificativa da banca:


    Hipótese idêntica é apresentada por Francisco de Assis Toledo:
    “Quem se apoderar de um cheque ao portador, seja por supor que não se trata de coisa, seja por supor que lhe pertence, incorre em erro de tipo, tanto em uma como em outra hipótese. Se, entretanto, o agente, apesar de saber que o cheque ao portador é coisa móvel, alheia, pertencente a quem lhe deve importância idêntica à consignada nesse documento, e, por isso mesmo, dele se apodera, sorrateiramente, supondo estar autorizado a quitar-se, por esse meio, da dívida de que é credor, então o erro só pode estar recaindo sobre a ilicitude do fato, configurando-se uma nítida hipótese de erro de proibição (.PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIEITO PENAL, FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, PAG.24)”.
  • A questão em tella utiliza o termo "sorrateiramente"(agir as ocultas) apoderou-se de um cheque ao portador de Vitor. Por este simples fato Luciano tinha dolo e potencial consciência da ilicitude, uma vez que o problema nada fala em desconhecimento da ilicitude, elemento fundamental para identificar o erro de proibição. Para melhor tipicação do caso em tela seria o exercicio arbitrario da própria razão.
    art.345 cp Fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão embora legitima, salvo quando a lei permitir.
  • examinadores tão querendo inventar tanta moda que comente uns erros crotescos, como esse.
  • Questão mal formulada, o ato configura o crime de exercício arbritário das proprias razões. Em nenhum momento o examinador deixou claro que luciano não tinha conhecimento do ilícito praticado.
  • Em momento algum foi dito na questão que Luciano não sabia que o ato praticado era ilícito. Que erro feio!
  • Não concordo com o gabarito. A questão não dá a entender que Luciano achava que a sua conduta era lícito. Deixa bem claro que ele, sorrateiramenteapoderou-se do cheque. Ora, como pode ser erro de proibição? Essa banca comete uns erros rídiculos! Agora vamos ter que adivinhar no que o examinador estava pensando tbm? Pelo menos na minha modesta opinião, ele não deu nenhuma pista que poderia ser erro de proibição... 
  •     Concordo com os colegas que afirmam que a resposta dada pela banca não corresponde ao enunciado da questão. Primeiramente por estar expresso que "Luciano" aponderou-se sorrateiramente do cheque e em seguida pelo fato de que em nunhum momento a questão nos diz que "Luciano" achava que sua conduta era lícita.
        Com questões assim não dá!

  • Da próxima vez use uma doutrina mais recente, ok?
  • “Quem se apoderar de um cheque ao portador, seja por supor que não se trata de coisa, seja por supor que lhe pertence, incorre em erro de tipo, tanto em uma como em outra hipótese. Se, entretanto, o agente, apesar de saber que o cheque ao portador é coisa móvel, alheia, pertencente a quem lhe deve importância idêntica à consignada nesse documento, e, por isso mesmo, dele se apodera, sorrateiramente, SUPONDO ESTAR AUTORIZADO a quitar-se, por esse meio, da dívida de que é credor, então o erro só pode estar recaindo sobre a ilicitude do fato, configurando-se uma nítida hipótese de erro de proibição (.PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIEITO PENAL, FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, PAG.24)”.

    Se essa foi a resposta da banca, ela OMITIU a passagem MAIS IMPORTANTE do trecho usado como parâmetro: sem saber que o agente, de fato, achava estar AUTORIZADO a agir como agiu, não há como PRESUMIR o erro de proibição (nem na prática, nem em provas)....
  • É melhor nem parar pra resolver questões da FUNCAB.
  • Erro de proibição?? A questão fala que foi sorrateiramente! isso induz a entender que ele sabia sim o carater ilicito do que fazia!!!
  • Questão muito mal formulada! Rídiculo o candidato ter que adivinhar o que o examinador pensou. do jeito que está na questão é EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DA PRÓPRIAS RAZÕES.
  • Não tinha a opção de exercicio das proprias razões, fui para o furto por causa do "sorrateiramente". Mas é por isso que no ES não haja tantos policiais, por ninguem acerta esta mierda de questão!!!!! Erro de proibição o agente não sabia se podia fazer aquilo que considerava certo! Caramba! 
  • CREDO NESSA QUESTAO!!!!!!!

  • Na hipótese mencionada pelo saudoso Assis Toledo, ele EXPRESSAMENTE menciona que o agente SUPUNHA estar autorizado a quitar-se, o que não foi feito pelo  examinador infeliz em tela. O mestre deve ter se remoído no túmulo. Perdoe-os, professor!

  • Examinador precisava consultar o dicionário ! 

    Significado de Sorrateiramente:
    ardilosoesperto, furtivamente, de manso, às escondidas, sutilmente. 

  • Sério ....já fiz prova de muitas bancas...mas essa aqui é um lixo! Estudar por essa prova é inútil ! Agora me diz: a criatura incidiu em erro de proibição e foi sorrateira! Posso levar minha bola de cristal no dia da prova?

  • Apenas para constar minha irresignação!! QUE ABSURDOOOOOOOO! O cara (1) age "sorrateiramente", (2) sabendo o que estava fazendo, (3) a questão não fala sobre o erro em que poderia incidir... Mas, mesmo assim, há erro de proibição?! HHAUHAUHAUHA!

    Tenho dó de quem faz essas provas da FUNCAB... Pelo amor! 

  • O brasil adota a teoria da valoração paralela na esfera do profano para a configuração a potencial consciência da ilicitude. 

    A palavra sorrateiramente demonstra que o agente tinha consciência da ilicitude do fato!

    Gabarito oficial errado. 

  • questão certissima!!!
    Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.
    Entendo como erro de proibicao indireito onde , o autor possui o conhecimento da existência da norma proibitiva, porém acredita que, em caso concreto, existe uma causa que, justificada em juízo, autoriza a conduta típica.

  • Quem disse que ele achava que podia fazer o que fez???? Que questão mal feita!!! Chocada! :(

  • Saber o que é erro de proibição, acredito que todos saibam, contudo o enunciado não evidenciou que o agente sabia estar praticando o ato amparado por tal instituto, pelo contrário, ao usar o termo sorrateiramente, indica que o agente sabia ser criminoso o ato.... e que a ele atingiriam as consequências penais da ação. muito mal feita a questão!!

  • Pessoal, 

    De início acreditava se tratar de furto, porém temos que ficar atento, pois Luciano tinha a capacidade da potencialidade criminosa do seu ato, mas agiu acreditando se tratar de um direito socialmente aceito. Vejamos a definição de erro de proibição - o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato. O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família etc.

  • É complicado a banca querer que conheçamos ou adivinhamos o pensamento de quem elaborou a questão. Fomos formados e orientados principalmente quando se trata de Direito Penal a fazer análises literárias e de forma positivas. Portanto quando a banca deixa de demonstrar o quê o autor ou vítima pensa sobre sua ação ou não deixa clara a vontade das partes, fica impossível de entrarmos na mente de quem elaborou a questão. Especificamente sobre essa questão e em razão de não termos a conduta típica do exercício arbitrário das próprias razões, que seria conduta adequada para o fato, só nos resta a opção do furto em razão da palavra sorrateiramente (que significa ocultamente). Questão mal elaborada!

  • É, realmente, essa prova da FUNCAB, como disse Geovane Morais, "FOI O APOCALIPSE"!!

  • Como ainda permitem que a FunNÃOSABE faça parte de bancas de concurso até hoje? Realmente, é o APOCALIPSE!

  • Pra mim, todas as questões estão erradas. Pra mim é exercício arbitrário das próprias razões.

  • Toda vez que vejo uma questão da FUNCABsurda já sei que vem uma bomba. Deveria ter a opção "ocultar questões da banca" no menu. -_______________- 

  • Vale nem a pena discutir essa questão. "Pule pra próxima se não quiser ficar indignado ou não quiser bagunçar tudo o que você aprendeu de maneira justa e decente."   kkk

  • Responder questões dessa banca é um desaprendizado na vida de um concurseiro... aff!

  • Questão muito subjetiva. Tinha que ter sido cancelada por se tratar de uma prova objetiva!!!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Na apropriação indébita o agente tem a posse lícita do bem e posteriomente, abusando da condição de possuidor, inverte o animus. Outra, seria caso do mesmo cometer exercício arbitrário das próprias razões e,não, apropriação indébita.

  • Essa questão está "sorrateiramente" incorreta.

    Deve ser anulada.

  • Que os concursandos mantenham a lembrança desse tipo de questão quando estiverem em suas delegacias e se depararem com uma covardia.

    Misericórdia divina e que a fortuna nos acompanhe

  • FUNCAB, meu amor por você. Gostaria de conhecer alguém que já tenha passado em concurso dessa banca. Ou estudou o Código Penal de cabeça para baixo ou marcou a incorreta considerando-a correta.

  • Sorrateiramente demonstra a ''consciência da ilicitude do fato'', com isso já afasta o erro de proibição. O mais correto seria um dos crimes contra administração da justiça (exercício arbitrário das próprias razões), mas como não tem essa opção, o mais certo seria a letra ''A''. Pena, que não sei como na mente do elaborador da questão é erro de proibição.


  • Concordo. Exercício arbitrário das próprias razões. Creio que para configurar erro de proibição o agente deveria pensar que estava agindo de acordo com a lei, que sua conduta era correta, porém, a questão foi omissa em relação a isso. Ademais, a questão usa SORRATEIRAMENTE. A meu ver, essa palavra me parece que o agente tinha plena consciência da conduta errada que estava praticando.


  • O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição.

  • Na minha opinão: 

    Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • A questão não apresenta elementos que me permitam identificar erro de proibição. Pelo contrário, ao se utilizar do termo “sorrateiramente” a questão leva no sentido de pratica consciente de conduta ilícita.
    Entendo que ocorreu crime de exercício arbitrário das próprias razões, nos termos do art. 345 do CP.

    Logo, não temos gabarito.

  • Desvirtuando um pouquinho. Além dos comentários divertidíssimos o melhor foi a caretinha referente ao índice de acertos kkkkk 

  • Nessas duas expressões "apoderou-se"...."como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor", torna a questão correta. E sim erro de proibição, pelo simples fato que ele acho que pegando o cheque a dívida que era credor estava satisfeita, ou seja, erro de proibição. Não vejo problema algum nessa questão.

  • O Crime seria o do art. 345 do CP (Exercício Arbitrário), Por eliminação, procurando a alternativa menos incorreta, só restou o erro de proibição considerando que o agente acreditava que tinha o direito de receber aquela dívida por seus próprios meios, visto que Furto, Estelionato e Apropriação Indébita não caberiam de forma alguma, e Erro de tipo também não pois ele se apoderou do cheque sabendo que pertencia ao seu devedor.

    Lamentável questões em que o candidato tem que adicionar informações para concluir o que o examinador está querendo saber.

    Boa Sorte!

  • Questão muito mal formulada...

    Já li diversos comentários sobre a FUNCAB... E, realmente, drástica!!!

  • Quem disse que o agente acreditava que tinha o direito de receber aquela dívida por seus próprios meios?????

  • FICA AQUI O MEU REGISTRO EM RELAÇÃO A ESSA BANCA CHAMADA>>> FUNCAB<<<

    Respondendo a essa prova de delegado, errei várias questões. A principio pensei que era por que eu teria estudado pouco. Mas lendo os comentários de, não uma ou duas mas, várias questões cheias de CONTROVÉRSIAS, DÚVIDAS, INCERTEZAS, OBSCURIDADE. (que ao final de tudo não te acrescentam nada, por que não se da por estudar por elas).

    Todas questões tem uma média de 30 comentários, que em algumas chegavam a 50, de debates incansáveis dos usuários com o intuito de solucionar a "obra" que o examinador fez na questão. Enfim, quando eu não sei, eu estudo mais para saber, mas nessa banca deprimente que eu tive contato eu não consigo estudar, por que é IMPREVISIVEL, INUSITADO, OBSCURO, ERRADO, SEM CONCENSO, SEM UM FUNDAMENTO IDONEO OU PELO MENOS ACEITÁVEL,  o que ela irá admitir como posição correta. 


     Um dos absurdos por exemplo está na questão 42 dessa prova de delegado.

     ->>>Calêndula vendeu sua enteada Florisbela, de dezenove anos de idade, com a finalidade da mesma ser explorada sexualmente no exterior. Logo, Calêndula:

    a) não praticou crime, pois o ato de vender alguém com a finalidade de exploração sexual não está criminalizado noCódigo Penal Brasileiro.  (gabarito)


    NÃO EXISTE CRIME DE VENDER ALGUÉM PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL ???????????????????? E O ARTO 231 É PRA QUE? ENFEITE?
    Art. 231 - A CP : Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:



    Ou seja, segundo a FUNCAB, você pode vender sua enteada tranquilamente para que ela seja estuprada, explorada, pois não haverá crime.

    Por fim, não se dá para estudar respondendo questões da FUNCAB ( dica de um usuário que não dei muita bola, mas agora estou escrevendo o que ele postou)


  • Parei para essa prova. Acho que vou parar aqui pela questão 16 pra não emburrecer de vez. Pelo informado no enunciado no máximo podíamos vislumbrar um erro de tipo ("em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque") ou furto ("sorrateiramente"). Porra, mas erro de proibição (Frisa-se: indireto)? Não há nenhum dado pra entender nesse sentido.

  • Absurdo!!

    :( 

  • Bom, discordo de todas as alternativas elencadas pela questão.

    A conduta tipificada amolda-se ao tipo penal previsto no art. 345 do CP (exercício arbitrário das próprias razões). Apesar da subtração de coisa alheia móvel, se o agente realiza sua ação visando satisfazer um interesse legítimo, que pode ser judicialmente exigido, tem-se o crime contra a Administração da Justiça.

    Segundo Bruno Gilaberte, alguns estados anímicos do agente podem cambiar a capitulação do delito, como ocorreu no casso narrado. Hipótese que jamais poderia ser enquadrada como erro de proibição.

  • Exemplo de erro de proibição dado pela doutrina: Brasil e Paraguai estavam em guerra. Determinado momento, após ser declarada a paz, um soldado brasileiro perdido na floresta, não sabendo a existência de paz declarada entre seu país e o Paraguai, acaba localizando e matando um soldado Paraguaio, que também estava perdido na floresta. 

     

    Exemplo de erro de proibição dado pela FUNCAB: Luciano, sorrateiramente, apoderou-se de um cheque ao portador de Vitor, em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque, como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor, tendo descontado o referido título de crédito. 

     

    É brincadeira euhehuuhe. A doutrina só dá exemplos absurdos, pelo simples fato de que é muito improvável a existência de excludente de culpabilidade pelo erro de proibição. Ae vem a FUNCAB e diz, EM UMA PROVA DE DELEGADO que o autor do fato agiu em erro de proibição? Seria forçado até se fosse uma prova pra defensor público.

  • Essa banca não pode tá falando serio, é uma pegadinha com os candidatos. NÃO EXISTE JAMAIS NA QUESTAO ELEMENTOS QUE COMPROVEM ERRO DE PROIBIÇÃO. No mínimo deveria constar "acreditando estar agindo conforme a lei" ou algo semelhante, à partir daí se poderia discutir esse tipo de erro.

  • Banca lixo. como pode uma aberração dessas fazer concurso público? vou fazer a mim mesmo um grande favor de pular todas as questões que sejam dessa Banca, ainda mais em se tratando de Delegado do ES. 

  • Banca ridícula. Simples assim.

  • Seria o crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões Art 345 do C.P. A banca quis supor que Luciano Se apoderou do chegue acreditando está coberto de razão, Já que Vitor era devedor e a quantia a ser descontada era equivalente à dívida, por isso considerou ser erro de proibição. A atitude de Luciano era errada, mas creditava que estava correta. Erro de Proibição.

  • Já errei essa questão 3X. Vou errá-la sempre. Sem comentários pra essa questão lixo!

  • A diferença entre erro de tipo e erro de proibição está na percepção da realidade, pois naquele o agente não sabe o que faz, tendo uma visão distorcida da realidade, enquanto neste a pessoa sabe perfeitamente o que faz, existindo um perfeito juízo sobre tudo o que está se passando, mas há uma errônea apreciação sobre a antijuridicidade.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24157/erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao#ixzz3ua7mt9mU

  • Na verdade aqui ocorre o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

  • Simples. No erro de proibição indireto o autor crê que sua conduta é permitida (causa de justificação).

  • Ocorreu furto, tendo em vista que o agente praticou a conduta "sorrateiramente", ou seja, tinha consciencia da reprovabilidade de sua conduta, nao se podendo falar em erro de proibicao por tanto...

  • Galera, eu acertei esta questão porque interpretei da seguinte forma: Se ele pegou um cheque, ainda que sorrateiramente, no valor exato ao que o dono do cheque lhe devia, ele supôs está certo, e que a divida paga estava. Sei que muitos vão discordar, mas foi como pensei.

  • Resposta certa e letra D

    p.s.: Teclado desconfigurado, sem acento e tudo mais.

    O fato e que seria o crime do art. 345 CP, exercício arbitrário das próprias razoes, contudo não era o que a banca queria saber.
    a banca queria saber se naquelas condições sob aquelas circunstancias ele achava esta agindo em conformidade com a lei. Observa-se que sim, uma vez que ele preencheu o cheque com o exato valor que lhe era devido. o fato de ele e "sorrateiramente" pegar o cheque foi o meio para alcançar seu objetivo que era ver sua demanda satisfeita. portanto ele achava que poderia fazer justiça com as próprias mãos o que no direito e dado em raríssimas exceções e o que penso.

    E o que penso!

  • Essa FUNCAB é uma brincante mesmo...

  • acho que o primeiro colocado nao fechou a prova desse concurso por causa dessa questao do satanas . como todo mundo sabe a funcab tem sua propria jurisprudencia.

  • Colocram estagiários pra fazer essas questões

     

  • Há um grave erro nessa questão..

     

    Como a assertiva diz que o cheque foi apodeirado por Luciano de forma SORRATEIRA, não há que se falar em ERRO DE PROIBIÇÃO, uma vez que quem pratica um ato acreditando ser ele LÍCITO, não o faz de forma SORRATEIRA.

     

    A menos errada seria a letra A, pois o furto é uma especie de crime clandestino, as escondidadas, praticado de forma que a vítima não perceba a subtração. Logo, SORRATEIRO, como por exemplo no furto noturno, que espera todos estarem em seu descanso, para atuar.

     

    Até vislumbro a hípotese do art. 345 do CP, porém, não há essa opção como resposta.

     

     

  • Essa banca é uma bosta.

  • Gente, confesso que a cada questão respondida, elaborada pela FUNCAB, é um sentimento a mais de medo do que vem pela frente... socorro!

  • O primeiro comentário ,de Yasser, explica de forma muita clara a questão. Sei q essa banca é bem polêmica, mas dessa vez acompanho o gabarito. Pelos elementos informativos que a questão oferece, fica visível o ERRO DE PROIBIÇÃO por parte do agente. A expressão 'sorrateiramente' não implica em dizer q o agente tinha consciência total de sua ilicitude, mas sim como apenas um meio de alcançar o seu fim. Com todo respeito, ainda que tivesse uma alternativa de exercício arbitrário das próprias razões, eu me manteria com o erro de proibição.

  • SINCERAMENTE, GUERREIROS, ESTOU MUITO TRISTE COM ESSA BANCA, ESTUDANDO PRA DELEGADO DESANIMADO AQUI. PQP cara, cada enunciado em, que banca é essa ?? kk  você tem que adivinhar o que se passa na cabeça do examinador. '' Sorrateiramente '' , para mim, fez sabendo que sua conduta é errada, para mim isso é furto, mas, paciência né. Amigo, pense comigo, se ele tinha a plena convicção, por erro,de que sua conduta era lícita, por que não pegou o cheque na frente do cara então ? Sabe de uma coisa, você que se mata de estudar vai se ferrar em uma prova dessa.

  • Eu acertei a questão mas confesso que a cada momento tenho que fazer jogo de adivinhação sobre o que o examinador da banca imagina!

  • Essa banca é uma falta de respeito com quem estuda de verdade. 

  • O "sorrateiramente" é elemento subjetivo da conduta (dolo de apreensão) e não tem a ver com o conhecimento ou desconhecimento da conduta proibitiva.

    Questão muito bem formulada. O resto é choro de fracassado!

    "É na subida que a canela engrossa!!"

  • Sem fundamento.

    O fato em questão, seria tipificado como crime de exercício arbitrário das próprias razões, ao teor do art. 345, do CP.

     

    Lamentável se deparar com questões como essa....

  • Fernando, na minha humilde opinião você está vendo cabelo em ovo. Para justificar o erro de proibição aí, seriam necessárias mais informações na formulação da questão. 

    Pelo menos informações acerca da intenção dele, ou do que ele estava pensando. Visto que o "animus" no direito penal é extremamente importante e pode alterar drasticamente gabaritos. 

    Tirando o "sorrateiramente" utilizado por um autor pouco famoso utilizado pela banca para justificar uma questão mal formulada, a questão é deficiente de informações, simples assim...

  • sorrateiramente 

    SUPONDO ESTAR AUTORIZADO a quitar-se, por esse meio, da dívida de que é credor

  • Porra, essa foi pra desistir, kkkkkk.

  • O "sorrateiramente" é elemento subjetivo da conduta (dolo de apreensão) e não tem a ver com o conhecimento ou desconhecimento da conduta proibitiva.

    Olha o nível intelectual das pessoas que acertam as questões desta banca...

  • QUESTÃO: Luciano, sorrateiramente, apoderou-se de um cheque ao portador de Vitor, em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque, como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor, tendo descontado o referido título de crédito. Assim, Luciano:

    Justificativa da banca:
    Hipótese idêntica é apresentada por Francisco de Assis Toledo:
    “Quem se apoderar de um cheque ao portador, seja por supor que não se trata de coisa, seja por supor que lhe pertence, incorre em erro de tipo, tanto em uma como em outra hipótese. Se, entretanto, o agente, apesar de saber que o cheque ao portador é coisa móvel, alheia, pertencente a quem lhe deve importância idêntica à consignada nesse documento, e, por isso mesmo, dele se apodera, sorrateiramente, supondo estar autorizado a quitar-se, por esse meio, da dívida de que é credor, então o erro só pode estar recaindo sobre a ilicitude do fato, configurando-se uma nítida hipótese de erro de proibição." (PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIEITO PENAL, FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, PAG.24)

     

    Não há nada de idêntico nos exemplos acima. Avante!

  • Funcab, inovando a ordem juridica;....

  • Na minha humilde opinião, a questão foi mal formulada. Para mim, seria crime de exercício arbitrário das próprias razões.

  • FUNCAB, ESSES ESTAGIARIOS QUE TRABALHAM AI QUEREM APARECER SO SENDO MESMO

  • Como pode haver erro de proibição se ele agiu sorrateiramente? só isso já bastaria para tipificar o furto uma vez que comprova o conhecimento, pelo menos profano, do proibido.

  • mais uma questão sem lógica alguma! Essa BANCA tinha que ser banida do mundo de concurso público

  • A banca trouxe a doutrina de Francisco de Assis Toledo, apesar dos pesares marquei a menos errada "erro de proibição".

  • Fala sério né FUNCAB. Se o cara faz 'sorrateiramente' é porque ele sabe que aquilo ali não é correto, logo, ele sabe que é ilícito, o que afasta erro de proibição. Pelo amor de Deus, estudar pra concurso ja é dificil, mas está ficando impossível.

  • Bem concurseiros, vale a pena ler o comentário do professor acerca da questão.
  • O que mais estressa é que quem responde certo, por ter estudado, erra, dai aquele que não sabe chuta na questão que eles consideraram certa e vira delegado.
  • Alternativas A, B e E - descarta de cara! Nem precisa de discussão. 

    Já que não havia a possibilidade de exercício arbitrário das próprias razões, 345 do CP, vamos as eliminações seguintes:

     

    Erro de tipo

    - Há falsa percepção da realidade que circunda o agente. (não encaixa no modelo descrito na questão)

    - O agente não sabe o que faz. (não encaixa no modelo descrito na questão)

     

    Erro de proibição

    - O agente percebe a realidade, equivocando-se sobre regra de conduta. 

    - O agente sabe o que faz (sorrateiramente), mas ignora ser proibido.

     

  • Parece-me o caso do ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO(erro de permissão)

  • Questãozinha MAL ELABORADA..! credo..!

  • Ao meu ver a resposta correta da questão seria o Art 345 ou 346 do CP.

  • Socorrooooo!!!!!! Alguém sabe explicar por que não caracteriza furto?

  • "Malandramente, o Luciano inocente..."

    Gabarito sorrateiro esse.

     

  • Deprimente essa questão. Até o filho do meu vizinho de 8 anos sabe que a única resposta certa é "exercício arbitrário das próprias razões". Totalmente anulável. 

  • Funmerda!

  • 100 comentários criticando a banca!

    Abraços.

  • ATÉ O PROFESOR COMENTOU QUE A QUESTAO TA ERRADA.

     

  • ERRO DE PROIBIÇÃO(Erro de direito): o agente não erra sobre a realidade fática, mas no plano jurídico. Portanto, o agente sabe o que 
    faz, mas não sabe que o que ele faz é contrário ao Direito.

    GAB: D

  • Comentário do professor:

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio).

    O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição.

     

     

  • O jeito é ir na menos errada!! heheh'

  • Exercício arbitrário das próprias razões, 345 do CP. Isso não é erro de proibição nem aqui nem na China. Rsrs
  • Justificar essa questão é justificar o injustificável. Só acertou quem errou. 

  • Questão muito capciosa. No entanto, pode-se concluir da explicação do professor que, se não tinha a opção do "crime de exercício arbitrário das próprias razões" (art. 345 do CP), o mais adequado seria marcar a opção que contém o "erro de proibição" (art. 21 do CP). Complicado é ter esse raciocínio na hora da prova!!

  • Erro de proibição- O AGENTE SABE O QUE FAZ, PORÉM, IGNORA (NÃO SABE) A SUA ILICITUDE. Logo, erro de proibição não seria, pois a questão diz que Luciano agiu sorrateiramente, o que quer dizer que o mesmo sabia da ilicitude da sua conduta. 

    Então não concordo em dizer que a mais adequada seria "erro de proibição".

     

    Força, Foco e Fé!

  • Como não havia a opção exercício arbitrário das próprias razões, assinalei a opção que tratava do erro de proibição- apesar de não concordar.

  • Em 27/03/2018, às 15:26:37, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 12/11/2017, às 21:54:19, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 09/11/2017, às 17:03:35, você respondeu a opção E.

    Tenso !

  • Questão ridícula...erro de proibição assim, nunca vi....ainda bem que o prof comentou a questão, estaria sim mais próximo de exercício arbitrário das próprias razões.

    FUNCAB que vergonha heim, péssima questão.

     

  • Só pela regra do D de Deus para resolver essa questão.

  • Questão tranquila...furto e erro de proibição seriam as únicas consideráveis...

    Furto não foi pois este devia dinheiro à Luciano, sendo mais correto o exercício arbitrário das próprias razões, pois não pegou nada além do que lhe devia.

    Sobrou erro de proibição, pois de fato ele sabia o que estava fazendo e que não era correto, porém pensou estar acobertado por uma descriminante putativa, ou seja, para reaver o que era seu pelos seus próprios meios, o conceito exato de erro de proibição indireto (pensar  estar acobertado por uma descriminante putativa).

  • Lixo de questão!

     

  • Bem, se ele achou que estava coberto por uma causa de justificação, por que diabos apoderou-se do cheque de maneira SORRATEIRA?!?!

  • Como ele agiu em erro de proibição se subtraiu de forma sorrateira?

     

    A própria conduta sorrateira da a entender que ele sabia que estava fazendo algo errado. 

     

    Questões como essa acabam por pegar quem entende da matéria.

     

     

  • Afe até acertei a questão pq já esperava alguma coisa assim da FUNCAB kkkkk

    A resposta do prof do Qconcurso está excelente. Para quem não tem acesso:

    "O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição."

  • Procurei primeiro crime de exercício arbitrário das próprias razões como não encontrei achei a menos errada foi furto, quando diz sorrateiramente leva a indução de furto. Questão meio estranha, mas como é para delegado não sei o nível de profundidade

  • Questão bizarra....kkkkkkkk

  • Ainda bem que essa banca sumiu do mapa, e não irá novamente fazer o concurso da pces 2019. 

  • Ué o cara pegou sorrateiramente um cheque e nao é furto?

    Não sou um expert mas dessa ai discordo plenamente.

    1- Se subtraiu para si coisa alheia ... ja é furto

    2- O Texto nao deixa claro se ele achava que sua atitude era lícita, logo não da para afirmar erro de proibição

  • GB/D ARTIGO 21 CP

    PMGO

  • GB/D ARTIGO 21 CP

    PMGO

  • Mal formulada a questão, pois não menciona os elementos subjetivos. Não há como afirmar que ele sabia estar cometendo ilícito ou não.

  • furtou o credor kkkkk

  • O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição

     

    FONTE: Prof Gílson Campos QC

  • Acertei a questão por não conter nas opções o "exercício arbitrário das próprias razões". Mas claro que está muito mal formulada. O examinador teria que deixar claro que o agente entendia a conduta como lícita. Marquei por eliminação. Erro de tipo não podia ser. As outras menos ainda.

  • pelo amor de Deus....

  • Assim fica difícil demais...

  • Concurseira Again*_*, entendo que deu pistas sim. Ora, ele sorrateiramente tomou o cheque pra ele com essa finalidade "em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque". Essa foi a pista. A finalidade era receber a dívida. Ele se equivocou na forma de receber a dívida. Achava que se apoderar do cheque era legítimo, tendo em vista a dívida.

  • Se você estuda e marcou letra "A" continue assim está no caminho certo.

    Para o gabarito em questão a banca deveria ter sinalizado que o agente acredita que sua ação era legítima e legal.

  • Virou esculhambação kkkk

  • ele pegou para pagar a divida que o outro tinha com ele. onde esta o erro da questão?

  • Ué. Isso não seria exercício arbitrário das próprias razões? 

  • O erro de proibição ocorre quando um agente comete um ato ilícito por achar que estar amparado pela lei.

    É o caso da questão: Luciano furta um cheque de vitor (crime) e acha que não cometeu crime algum por causa da dívida pretérita.

  • Concordo que a questão foi muito mal formulada (Principal característica da FUNCAB), porém discordo da explicação do prof. do Qconcurso que disse:

    "O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição."

    O advérbio "sorrateiramente" pode até significar agir às escondidas ou pelas caladas, porém não se pode afirmar que, por isso, houve consciência da ilicitude do fato, diferentemente de dizer que há POTENCIAL consciência da ilicitude do fato, pois são institutos jurídicos diversos. Assim, pode-se afirmar que, embora havia a possibilidade (POTENCIAL) de conhecer a ilicitude, o agente não conhecia a ilicitude do fato, o que configura o ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL, sendo passível de punição por crime, porém com diminuição da pena, nos termos do art. 21 do CP:

    "Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."

    Portanto, Gabarito: Letra D

    "SEMPRE FIEL"

  • Nem me estresso mais com questões assim.

  • Sorrateiramente para mim é animo de assenhoramento.

  • PMSC vai ser um mar de sangue, MUAHAHA.

  • Furtou o cheque do cara com a finalidade de obter o pagamento da dívida.

    Furto ou exercício arbitrário das próprias razões.

    FUNCAB...

  • Em linhas gerais, trata-se de erro de proibição elencado no artigo 21 do CP. Mesmo que o desconhecimento da lei é inescusável, Luciano, sendo credor, acreditou fielmente que ao furtar o cheque de vítor não seria infração penal. Desse modo, incorreu em EMERRO DE PROIBIÇÃO, ou seja, foi indução a erro.

  • Se é loko tio kkkkkkk, Erro de proibição?! Enardo Carlos da onde você tirou essa informação da questão que "Luciano acreditou fielmente que ao furtar o cheque de vítor não seria infração penal"? Ainda, caso viesse dados objetivos na questão que pudesse fazer tal suposição, Luciano não iria se apoderar "SORRATEIRAMENTE" do cheque, haja vista não estar praticando nenhuma ilegalidade, logo, não haveria necessidade nenhuma de "agir escondido". Logo, essa FUNCAB é um lixo, é notório que praticou crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.332).

  • Wtf. O examinador não sabe o que é erro de proibição.

    NEXT

  • Fiz 5 questões da FUNCAB da prova de delta 2013, errei as 5... Sinceramente, quem elaborou as provas desse certame tinha um conhecimento pífio sobre direito penal e um péssimo raciocínio lógico. Veio questão da FUNCAB pra fazer??? Pulo e vou pra próxima questão de outra banca...

  • Comentário do professor para quem não é assinante:

    O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição.

    Resposta: D

  • Se fosse erro de proibição, não seria sorrateiramente.

  • gente, esse "sorrateiramente" já exclui o erro de proibição !!! Assim fica complicado

  • Diversos colegas comentaram quanto ao furto, mas pensei da seguinte forma:

    Embora o enunciado tenha deixado claro o "sorrateiramente", creio que o animus furandi dele não era de descontar o cheque e ficar com o dinheiro. Ele só o fez em função da dívida que a outra pessoa tinha, sendo assim, apesar de uma conduta bastante duvidosa, ele recai em erro de proibição, pois achou que seria lícito tal conduta. Assim, cheguei ao gabarito dado pela banca de erro de proibição.

    Bons estudos.

  •  

    erro e proibição direto é aquele que recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. 


    erro de proibição indireto, ou descriminante putativa por erro de proibição, ocorre quando o autor erra sobre a os limites ou a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva).


    O erro de proibição mandamental é aquele que incide sobre os mandamentos contidos nos crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios. Recai sobre uma norma impositiva, ou seja, que manda fazer algo, situação típica dos crimes de natureza omissiva.

     

    FONTE: Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    Erro de proibição direto: O agente tem absoluta certeza de que sua conduta é lícita, embora seja ilícita. O erro recai sobre uma conduta proibitiva. Ele acha que sua conduta não é crime. 

     

    Ex.: O sujeito encontra um celular no chão e fala: "opa, achado não é roubado", e então resolve ficar com o celular acreditando que sua conduta não é crime. Contudo, se ele nã entrega o celular ao proprietário ou a autoridade policial no prazo de 15 dias, pratica o crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, do CP. 

     

    Ex.: Você emprestou R$5.000,00 a seu amigo. VocÊ percebe que ele está com a intenção de se mudar do Brasil, pq está cheio de dívidas. Você vai lá na casa dele e pega a TV, acreditando que sua conduta é lícita. Nesse caso, você responderá por exercício arbitrário das próprias razões. Ele ignora a existência de uma norma penal incriminadora.

     

    Erro de proibição indireto: O agente acredita estar agindo amparado por uma excludente de ilicitude. O erro recai sobre uma norma permissiva. Ele sabe que o fato é típico, mas ele mesmo assim pratica, acreditando estar acobertado por uma descriminante ou causa justificante.

     

    Ex.: Seu amigo chega em casa e se depara com sua esposa com outro homem. Ele vai lá e mata os dois acreditando que está amparado pela excludente de ilicitude legítima defesa da honra. Contudo, tal justificante não existe, ninguém está autorizado a lavar sua honra com o sangue alheio. Nesse caso, o  seu amigo vai responder por homicídio.

     

    Erro de proibição mandamental: É o que se dá nos crimes omissivos impróprios. São aqueles que decorrem de um dever mandamental de agir.

     

    Ex.: O pai e a criança recém-nascida que estão em situação de extrema pobreza e tem essa criança para cuidar. Diante da situação de pobreza, o pai abandona a criança recém nascida a própria sorte, acreditando que pode agir dessa forma. Contudo, tal situação configura crime. 

     

    FONTE: EDUARDO FONTES - DELEGADO DA PF

  • Questão extremamente mal formulada. Da forma como esta exposto, utilizando o termo "sorrateiramente", evidência que o agente tinha conhecimento da ilicitude do fato, onde dentre as alternativas a mais adequada seria "FURTO"!!!

  • Questão mal elaborada!

  • Sem mimimi, mas achei essa bem forçada!!!O motivo até está expresso, até ae tudo bem, mas em momento algum, nem mesmo implicitamente, se afirma que ele achava que a conduta era lícita, basicamente "se comeu" essa parte da narrativa para ele aparecer de surpresa na resposta.Tem muitas coisas que as pessoas sabem que são "juridicamente erradas" mas fazem da mesma forma, acreditando que estejam moralmente corretas(o famoso "com a razão popular") ou que devam ser resolvidas de uma determinada forma não acobertada pelo direito.Sem ao menos trazer de forma implícita ao menos o aventamento sobre a questão da licitude, a alternativa correta é uma extrapolação do enunciado.

  • Para mim é Gabarito "A" mas quem é o Prof: Gomes, frente a PODEROSA FUNCAB QUE DIZ QUE É "D".

    A questão não dá a entender que Luciano achava que a sua conduta era lícito. Deixa bem claro que ele, sorrateiramente, apoderou-se do chequeO que caracteriza FUSTO.

    Até mesmo, EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, pois não pegou nada além do que lhe devia !

    Mas, NÃO ERRO DE PROIBIÇÃO: No erro de proibição o agente erra sobre a realidade fática, mas sim no plano jurídico. Portanto, o agente sabe o que esta fazendo, claramente FURTO. Pelo menos na minha modesta opinião, ele não deu nenhuma pista que poderia ser erro de proibição.

    Dica: Tente ver o que as evidências lhe diz, ou seja, veja pura e simplesmente o que ela lhe mostra! Não o que vc está querendo ver nas evidências.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Você estuda, estuda e estuda e aí vem a FUNCAB que não estuda e te mostra que não importa o quanto você estuda.

  • gabarito da questão ficou sendo letra "C".

    Questão complicada, mas uma interpretação bem forçada da pra se chegar ao gabarito da banca.

    Tentarei explicar o meu entendimento, embora eu concorde com a maioria dos comentários de que o "sorrateiramente" exclui o erro da conduta de Lucio.

    Se pensarmos que Vitor devia para Lucio e que, se Lucio fosse indagar Vitor em relação a cobrança e perguntasse se poderia ou não ficar com o cheque, correria o risco de não receber. Portanto, a fim de garantir o pagamento, Lucio se apodera do cheque "sorrateiramente" no sentido: não contar ao Vitor, com medo de não receber (talvez, porque isso nem está na questão RSRSR).

    MAS, o cerne da questão para entendermos que houve erro de proibição é de que Lucio agiu sorrateiramente achando que poderia não contar ao Vitor e consequentemente apoderar-se do cheque, pois este devia a ele. E isso, de fato, não descaracterizaria o erro de proibição. Veja que Lucio acreditava que podia apoderar-se do cheque, pois Vitor lhe devia, independentemente do modo como foi que Lucio apoderou-se.

    Criei um outro exemplo para tentar entender o que o Banca considerou na questão e cheguei na conclusão supra.

    O exemplo que criei foi o seguinte: Tício é amigo e proprietário do imóvel locado a Mévio, que por sua vez não faz o pagamento dos alugueis por 3 meses. Maria que deve a Mévio o valor aproximado do que Mévio deve a Tício, por algumas vezes foi até a casa de Mévio e não o encontrou e, portanto, sabendo que Tício é amigo de Mévio resolveu pagar o que devia a Mévio para Tício (sabemos que no Civil quem paga mal paga 2 vezes RSRSR).

    Tício, sorrateiramente, recebe o valor pago por Maria, pois acredita que se comunicar Mévio de que Maria esta prestes a pagar o que lhe deve, este não deixaria que Maria fizesse o pagamento a Tício. Portanto, Tício recebe de forma a não contar a Mévio (sorrateiramente), pois acredita que se Mévio souber do pagamento que esta prestes a ser feito não conseguira receber.

    Mas, Ticio faz tudo isso, pois acredita que por Mévio lhe dever existe previsão legal no sentido de que ele poderá receber, mesmo sem contar a Mévio e, posteriormente, descontar os valores recebidos e devidos.

    O que eu entendi. Eu acho RSRS

  • Certeza que o examinador fez algo parecido e agora quer forçar sua desculpa criando uma questão dessas... claramente não é a letra D.

  • Apostava o rego na A

  • Questão completamente MAL elaborada, falta elementos no enunciado para que fosse notória classificar como erro de tipo.

  • Essa prova de penal foi uma aberração ! A banca impõe o direito penal que ela quer e os candidatos que se virem !

  • Quem marcou "A" por exclusão, está no caminho certo. Se age sorrateiramente, não está sob erro de proibição.

  • questão semelhante caiu no 23º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA (2006), senão vejamos: 

     

    97- X, AGINDO SORRATEIRAMENTE, SUBTRAIU UM CHEQUE AO PORTADOR, EMITIDO POR Y, DE QUEM É CREDOR, E DELE SE APODEROU. COMO O VALOR CONSIGNADO NO TITULO CORRESPONDE À EXPRESSAO PECUNIÁRIA DO DÉBITO, X SUPÔS-SE AUTORIZADO A QUITAR-SE, POR ESSE MEIO, APESAR DE SABER QUE A SOLUÇÃO POR ELE ADOTADA NÃO SERIA ACEITA POR Y. NA SITUAÇÃO HIPOTETICAMENTE POSTA, É POSSÍVEL IDENTIFICAR: a) ( ) um erro de tipo essencial, pois o cheque ao portador não se conforma como coisa alheia móvel, para os fins previstos no Código Penal, art. 155; b) ( ) um erro de direito extra penal, excludente do dolo, pois, enquanto ordem de pagamento à vista, o cheque não pode ser objeto do delito de furto; c) ( ) um erro de proibição; d) ( ) uma causa obrigatória de diminuição da pena, vinculada á primariedade do agente. GABARITO LETRA "C"

     

    FONTE: PGR 2006

  • ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO - SUJEITO NÃO SABE QUE É PROIBIDO.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - SUJEITO SABE QUE É PROIBIDO MAS ACREDITA ESTAR ACOBERTADO POR UMA EXCLUDENTE.

  • A questão peca por não deixar claro o animus do agente. A questão citada do MPF de 2006 deixa claro que o agente "supôs-se autorizado a quitar-se por esse meio", ou seja, acreditava estar atuando em exercício regular de direito. CONTUDO, em ambas as questões se houvesse uma assertiva indicando o crime de exercício arbitrário das próprias razões, ia dar muuuuito problema, porque o crime em questão comporta a crença de licitude da pretensão...

  • Pessoal, esse tipo de questão não é por ingenuidade da banca, é fraude pra favorecer pessoas que previamente sabiam do gabarito absurdo adotado. Lembrando que o concurso seguinte para o cargo de delegado do ES também teve problemas e foi anulado (mas a responsável foi outra banca).

  • Faltou a alternativa: exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 CP).

  • PRA QUEM DESEJA SABER O QUE DISSE O PROF DO QC, SEGUE:

    O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição.

  • Vou dar um único motivo pra não perder tempo comentando este tipo de questão: FUNCAB

  • Vou subtrair um cheque, sorrateiramente, e vou acreditar que meu comportamento é lícito. AHAM, tá bom FUNCAB!

  • Meu Deus que texto lixo dessa questão

  • FUNCAB = BANCA FUNDO DE QUINTAL! LIXO!

  • Só acertei porque tava no filtro de questões de erro de proibição!

  • Desconsiderem essa questão.

  • Quem errou acertou!

  • Luciano, agiu acreditando que sua conduta era legítima, incorrendo em erro de proibição indireto

  • Procurei nas alternativas o exercícios arbitrário das próprias razões, não encontrei, marquei furto. Ai me cai um erro de proibição kkkkkkkk
  • Não da para afirmar que houve erro de proibição pelo enunciado, faltam informações, questão horrível...

  • Acredito que o gabarito tendo como correta a letra D (erro de proibição) foi só uma pegadinha comigo porque hoje é dia da mentira.

    Todavia, vamos ao que interessa. Trata-se, ao meu ver, do crime de EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, vejamos:

    Art. 345 do Código Penal:  Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    O enunciado deixa claro o dolo do agente em satisfazer sua pretensão a priori legítima, qual seja, reaver a quantia devida pelo ofendido. Contudo, não utilizou-se de meios legais para isto, tampouco estava amparado por quaisquer excludentes, muito menos em ero de tipo (note que não há, em síntese, nenhuma falsa percepção da realidade) ou em erro de proibição (posto que não ficou demonstrado que o agente ignorava o conteúdo proibitivo da norma).

    Logo, não há gabarito correto na presente questão.

  • GABARITO: D

    Concordo que a banca deveria falar que o agente achava estar AUTORIZADO a agir como agiu, pois não há como presumir o erro de proibição. Concordo que a resposta correta seria exercício arbitrário das próprias razões, mas não tem essa alternativa, então segue o jogo

    Luciano, sorrateiramente, apoderou-se de um cheque ao portador de Vitor, em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque, como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor, tendo descontado o referido título de crédito. Assim, Luciano:

    praticou o crime de furto.

    Não é furto pois o dolo dele não era furtar e sim receber a dívida.

    praticou o crime de estelionato.

    não é estelionato pois a vantagem não ilícita e nem há induzimento em erro

    incorreu em erro de tipo.

    Não há um erro do tipo, pois ele não falsa percepção da realidade. Seria erro do tipo se ele apoderasse do cheque achando que era dele, mas na verdade era de outrem.

    incorreu em erro de proibição.(CORRETO)

    ele se equivocou no conteúdo da norma proibitiva, ele achou que só pq o Vitor devia dinheiro poderia simplesmente pegar o cheque dele e descontar.

    praticou o crime de apropriação indébita.

    Não é apropriação indébita pois ele não tinha a posse do cheque.

  • Pensa em uma prova que deu BO foi essa do Espírito Santo... kkkkkkkk

  • A questão foi mal formulada, pois está faltando elementos do erro de proibição.

    Se a questão falasse que o agente ACREDITANDO lhe ser permitido, em razão de dívida, subtrair cheque do devedor como forma de quitação, ai sim, poderíamos se falar em ERRO DE PROIBIÇÃO.

  • erro de proibição? Só nunca! O cidadão sorrateiramente pegou o cheque, ou seja, sabia q ñ podia.
  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato. 

         O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família, etc. No erro de proibição, o erro se diferencia da ignorância ou da má compreensão legal. Pode-se ignorar a lei e ao mesmo tempo conhecer a norma.

    Fonte: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/damasiodejesus/fernandocarlomagno/errodetipoeproibicao.htm

    Em suma, ele incorreu em erro de proibição, pois acreditou que sua conduta era admissível.

  • questão nula de pleno direito. oras, se agiu sorrateiramente tinha há indícios suficiente pra crer que tinha consciência da. ilicitude
  • erro de proibição: sabe o que faz, mas não sabe que é ilícito

    erro de proibição indireto: sabe que é ilícito, mas pensa estar amparado por excludentes

  • ERRO DE TIPO, exclui o DOLO (NÃO HÁ CRIME), porém se age culposamente no erro, o agente responde por crime culposo, caso haja essa previsão no tipo. Art. 20 e §§, do Código Penal.

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO, exclui a CULPABILIDADE (ISENTA DE PENA), caso INEVITÁVEL, se for EVITÁVEL, o erro, terá a pena, diminuição de 1/6 a 1/3. Art. 21, do Código Penal.

  • Sorrateiramente apoderou-se do cheque, mas "como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor".

    De forma dissimulada subtraiu o cheque, porque acreditava na existência de um permissivo, que lhe garantia a satisfação do crédito".

    Em não havendo "como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor", poder-se-ia falar em crime, mas acredito que essa ressalva direciona a resposta ao erro de proibição.

  • Essa banca viu ... Aff
  • Não temos bola de cristal quanto a consciência do autor, podemos entender que o agente achava estar acobertado pela excludente, errando sobre a extensão ou existência do direito, quanto ele sabia que o q ele fazia era errado, porém já estava nervoso com o caloteiro querendo receber de qualquer forma, mesmo incorrendo em crime!
  • Não concordo com o gabarito dado pela banca.

    Se ele o fez sorrateiramente ,de maneira a esconder as reais intenções, essa conduta descrita está mais para Exercício arbitrário das próprias razões. Procurei este item para responder e não encontrei.

    Vida que segue.


ID
916243
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Calêndula vendeu sua enteada Florisbela, de dezenove anos de idade, com a finalidade da mesma ser explorada sexualmente no exterior. Logo, Calêndula:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Código Penal - Presidência da República

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
  • O gabarito trazido pelo site é a alternativa A "não praticou crime, pois o ato de vender alguém com a finalidade de exploração sexual não está criminalizado noCódigo Penal Brasileiro". Porém, achei altamente discutível e entendo que o correto seria a alternativa C (praticou o crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, preceituado no artigo 231 doCP).

    De fato, o tipo penal não traz como verbo "vender". Porém, pelo narrado, a conduta se enquadraria em "favorecer".


    Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual

    Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. (Alterado pela L-012.015-2009)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Alterado pela L-012.015-2009)

    § 2º A pena é aumentada da metade se: (Alterado pela L-012.015-2009)

    I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;

    II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato;

    III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou

    IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.

    § 3º Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Alterado pela L-012.015-2009)

    Alguém pode me ajudar??

  • Corrigindo: a conduta de "facilitar" é que eu acho que se enquadraria ao tipo penal em questão...
  • Essa foi difícil, pois a conduta de "vender" encontra-se no tráfico interno de pessoas (e não no tráfico internacional), senão vejamos:

    Art. 231-A "Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício  da prostituição ou outra forma de exploração sexual: pena - reclusão, de 2 a 6 anos.

    § 1º Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transpotá-la, transferi-la ou alojá-la.


    Deus é nosso refúgio e fortaleza!
  • Francisco tem toda razão, mas entendo que, na presente hipótese, cabe perfeitamente o tráfico internacional do art. 231, senão vejamos.

    A conduta é "promover", isto é, impulsionar, colocar em execuçao, realizar a entrada ou saída de pessoa para exercer prostituição. Na medida em que ela vendeu, ela consequentemente promoveu a saída para a prática da prostituição. Ademais, podemos encaixar, por conseguinte, a conduta de quem vende, NO MÍNIMO, na de partícipe da figura equiparada "comprar". Pois quem "vende" está contribuindo para a conduta de "comprar". 


    Art. 231. § 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Ademais, segundo o magistério de Rogério Sanches Cunha: "o verbo intermediar (servir de mediador entre duas pessoas) presente no caput antes da Lei n.12.015/09, foi substituído por agenciar, subsumindo-se ao disposto no parágrafo primeiro". 

    Não há qualquer menção no CP Comentado do referido autor sobre o verbo vender. Nem qualquer observação.

    Já o professor Cézar Roberto Bitencourt, no seu Código Penal Comentado, 7 ed., 2012, p. 1338, afirma: "curiosamente, ao contrário da previsão constante do próximo artigo (tráfico interno de pessoa), vender alguém para a mesma finalidade de exploração sexual não foi criminalizada, constituindo grande lacuna no direito brasileiro, que não pode ser suprida por analogia e tampouco por interpretação analógica".

    No livro do professor Rogério Greco, Curso de Direito Penal, 2012, v. 3, não achei qualquer menção ao assunto. Se alguém puder colocar mais escólios, ajuda.  
  • O colega Francisco fez uma excelente observação. Realmente o verbo vender só se encontra no crime de tráfico interno de pessoas. No entanto, dizer que não há crime é um pouco temerário, pois o Brasil tornou-se signatário da Convenção de Palermo, através do decreto 5017/2004, que visa punir o tráfico de pessoas. Vejam como a Convenção define tráfico de pessoas:
    Artigo 3
    Definições
    Para efeitos do presente Protocolo:
    a) A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;

    Talvez eu esteja forçando uma interpretação, mas acho que a conduta de Calêndula se adequa à expressão tráfico de pessoas.

  • Se o par. 3o do art. 231 fala da aplicação da pena de multa quando há a finalidade lucrativa, não tem porque ser atípica a venda...
  • Então de acordo com a banca eu posso vender minha irmã mais velha de dezenove anos de idade, com a finalidade da mesma ser explorada sexualmente no exterior? kakakaka
  • a letra da lei diz "promover" "facilitar" que sao os nucleos do verbos, onde ela nao veio a incorrer, portanto nao pode ser indiciada por este delito. por mais que se faça interpretação extensiva do artigo nao a como chegar ao verbo usado pela banca "vendeu" analogia in mallam partem pura nao adimitida no ambito do direito penal. portanto acho que conform de seu esta questaoacho que o gabarito esteja certo.
  • continuo dizendo que nao temos mais examinadores e sim ELIMINADORES. a unica coisa que vai mudar aí é que ao oferecer denúncia o MP vai dizer que ele "promoveu" a saída da garota do país com o fim de obter vantagem economica. 
    Vida que segue né?!
  • Aff... faltou pedir na dissertativa: "adivinha o que pensando, me dê três exemplos e faça um gráfico"...
  • RIDÍCULO ESSE GABARITO!!!

    PELO RACIOCÍNIO DEFENDIDO PELA BANCA, POR EXEMPLO, QUEM COMETE "EXTORSÃO MEDIANTE CÁRCERE PRIVADO" PRATICA FATO ATÍPICO, PORQUE O TIPO PENAL DO ART. 159 DO CPB SÓ EMPREGA COMO CONDUTA NUCLEAR O VERBO "SEQUESTRAR" e NÃO "ENCARCERAR".

    PODE ISSO? O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ DISSE QUE NÃO!

    FICO COM A POSIÇÃO ADOTADA PELO COLEGA ACIMA QUE INTERPRETOU EXTENSIVAMENTE O VERBO "VENDER" PARA ABARCAR A CONDUTA DE PROMOVER ou FACILITAR A SAÍDA DE PESSOAS PARA SEREM EXPLORADAS SEXUALMENTE NO ESTRANGEIRO. (OBS: INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO TIPO PENAL e NÃO ANALOGIA IN MALA PARTEM)

    DESSE MODO, JÁ IMAGINARAM COMO FICARIA O DESFECHO DA NOVELA DE GLÓRIA PERES (SALVE JORGE) SE LÍVIA MARINE, WANDA, IRINA,  RUSSO & CIA DESCOBRISSEM ESSA "BENESSE" DA LEI BRASILEIRA???

    E A DELEGA HELÔ, COITADA, VAI FICAR SEM EMPREGO
    ?

    NÃO, NÉ, PESSOAL!!!


    BRINCADEIRA A PARTE....

    LAMENTEMOS A POSIÇÃO DA BANCA E VAMOS A DIANTE.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!
  • concordo com o pessoal que afirma que a certa é a alternativa C
    além do fato estar enquadrado em "promover a saída de alguém", o parágrafo primeio do artigo traz a palavra "agenciar"

    buscando sinonimos temos: "negociar", "tratar de negócios"...

    creio que a conduta da distinta senhora se enquadra nesse artigo.

    "Art. 231.Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro

    § 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la."

  • Quer dizer q facilitar a saída de alguém para o estrangeiro para ser explorada sexualmente, é crime......e vender não é???? O cara não praticou crime nenhum?/?? Fala sério!!!

    Trigamia não é crime, mas se a bigamia é, logo, algo mais grave também. Extorsão mediante carcere privada não é crime??? Mas se é crime extorsão mediante sequestro......Acho q aí se enquadrava o argumento "a fortiori"....
  • Fica o meu comentário irônico e indignado acerca do gabarito apontado pela banca.....

    O parágrafo 3º do art. 231, no qual in verbis

    Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem enconômica, aplica-se também multa.


    Quem obtem vantagem econômina neste caso, não seria por vender, negociar, ou algo assim certo? Talvez tal vantagem seja uma doação recebida ao entregar a pessoa, objeto do tráfico?? Olha só..... A Lívia Marine pode até abater no Imposto de Renda dela, kkkkkkkkkkkkkk



  • § 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la."

     

    QUEM COMPRA, COMPRA DE ALGUEM QUE OBVIAMENTE VENDEU......

    PARA A INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO PENAL , NÃO PRECISA SER: COCADA DE COCO DE COQUEIRO.....

    DESANIMADOR, FUNCAB....NUNCA MAIS VERÁS A COR DO MEU DINHEIRO E DESEJO DO FUNDO DO MEU CORAÇÃO QUE VC VÁ A FALÊNCIA....
  • Olha pessoal, é um verdadeiro absurdo e são questões desse tipo que atrasam o nosso estudo e baixam nossa autoestima. 

    Para piorar, além de todos os poréns já colocados com propriedade pelos colegas, mais um absurdo nessa questão, ai vai:

    Calendula vendeu para o exterior sua enteada para ser explorada sexualmente, ok?! Realmente o trafico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, art. 231 CP não traz como ação nuclear o verbo " vender ". Por isso, em tese - devaneios do examinador, não estaria configurado o crime de trafico internacional de pessoa. E o futuro delegado daria um abraço e desejaria Bom Dia a sra. Calêndula, liberando-a da delegacia pela porta da frente, após vender a enteada para traficantes humanos. 

    Contudo, atenção para a assertiva que a banca aponta como correta, letra A: " (...) o ato de vender com a finalidade de exploração sexual não esta criminalizado no Codigo Penal Brasileiro ". Isso é um absurdo, pois no Trafico interno de pessoa, art. 231-A que também também tem finalidade de exploração sexual, no seu §1º aduz: " Incorre nas mesmas penas aquele que agenciar, aliciar, VENDER, ou comprar a pessoa traficada (...)

    -> Como que o ato de vender alguém para fins de exploração sexual não esta criminalizado, o que o art. 231-A, § 1º esta fazendo no Código Penal, então? Reflitam e se eu estiver errado o que mais quero é ser corrigido!
  • Caro Marcelo Cony,

    Concordo plenamente com você. Para que a questão fosse realmente correta ela deveria estar escrita da seguinte forma: a) não praticou crime, pois o ato de vender alguém com a finalidade de exploração sexual não está criminalizado no artigo 231 do CP brasileiro. Claro que isso sob uma ótica preponderantemente positivista, pois vender não se afasta do núcleo "facilitar". Nucci ensina que facilitar é "tornar acessível, sem grande esforço" do agente! Se vender não é tornar acessível, então é o que?!

    Ótima observação!
  • Só rindo mesmo dessa Banca kakakakakakakaa
  • Essa Banca é uma bênção!!!!!
  • ABERRAÇÃO. Uma pena que não tem essa resposta para assinalarmos.
    O tipo do art. 231 (tráfico internacional) possui 2 verbos: PROMOVER e FACILITAR. Para o Prof. Masson, promover é dar causa, fazer algo, tornar possível. Pronto! Respondida a questão. A madrasta Calêndula promoveu a saída da sua enteada do Brasil para o exterior, com a finalidade desta ser explorada sexualmente. Até porque, trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa - e não apenas do "lenão", pessoa que vive do tráfico de pessoas para exploração sexual. Além do mais, aplica-se o §3º, já que teve objetivo econômico. 
    Não podemos ignorar o princípio da legalidade no D. Penal. Agora, não é porque o verbo "vender" não está no tipo do art. 231 que a agente não praticou este crime - pois, como dito, ela PROMOVEU a saída da garota.
    Por fim, apenas a título de argumentação, pode-se até cogitar a prática do art. 231 pela forma omissiva, pois a madrasta era garantidora - ou seja, ela tinha o dever legal de impedir que a sua enteada fosse traficada (até porque, é causa de aumento de pena, cf. §2º, III). 
    A Banca quis tanto misturar o art. 231 "caput" com o art. 231-A, §1º que não se atentou às condutas que a agente já estava praticando. 
    Espero ter colaborado! 
    Abs!
  • Esse não é o primeiro concurso que a FUNCAB mela. Ela já, literalmente, esculhambou um concurso aqui em Recife com desorganização e outras coisinhas mais...

    Bora ver né!
  • Com essa banca ridícula selecionando Delegados e policiais está explicado por que o povão é contra a PEC 37.
    Imagina uma entrevista e o Delegado explicando que se Calêncuda enviasse a enteada sem cobrar nada ele poderia prendê-la, mas como ela vendeu ele não pode fazer nada.

    é rindo pra não chorar.
  • Art 231 - Tráfico Internacional de pessoas para fim de exploração sexual - parágrafo 1º- Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou COMPRAR (vender pode) a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.

    Decoreba de verbos nucleares, a gente vê na FUNCAB...

    ai, ai...
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e para rir mesmo com uma questão dessa
  • Acho que vou conseguir um dinheirinho em cima da minha irmã ^_^
  • A alternativa A procede, porque simplesmente deve interpretar a questão de acordo com a lei, até mesmo por ser questão objetiva e não aberta às discussões e demais interpretações. 
    A sujeita vende a outa para o exterior, ou seja, em hipótese seria o art. 231. 
    Caso é que o referido artigo (231, CP) não dispõe a respeito do VENDER, apenas aquele que agenciar, aliciar ou comprar conforme §1º. 
    Caso fosse o tráfico INTERNO, o que não condiz com a questão, o ato de vender valeria. 
  • então a policia chega na minha casa e diz:
    O senhor vendeu essa pessoa para se prostituir no exterior???
    eu digo:
    sim vendi
    O policial entao diz:
    desculpe por incomoda-lo o senhor esta liberado, so estaria preso se promovesse ou ajudasse a vitima a ir se prostituir no exterior, tenha um bom dia.

    ME POUPE FUNCAB.(banca lixo)
  • Pessoal, existe algum mandato de segurança, algo que faça com que a banca mude até o gabarito difinitivo?
    Aqui em Goiás na PCGO o pessoal conseguiu a anulação de 4 questões mesmo depois do gabarito definitivo.
  • Salvo melhor juízo, embora não haja previsão expressa da "venda", pode-se dizer que quem vende é co-autor ou particpe do crime de tráfico internacional, senão vejamos:

    Código Penal

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Penso que aquele que vende, sabendo da destinação à prostituição, enquadra-se na figura de co-autor (ou partícipe), por força do art. 29 do Código Penal, mesmo não havendo norma específica.

    Seria o mesmo caso daquele que vende arma para alguém sabendo que este alguém usará a arma para cometer homício. Teriamos que aplicar, no caso, a teoria da equivalencia dos antecedentes, o dolo eventual e o art. 29 do Código Penal.

     

  • Olha, realmente no código não diz vender para trafico internacional, mas encontrei uma publicação. vejam.

    A definição do crime de tráfico de pessoas para exploração sexual após a promulgação da Lei nº 12.015/09



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23922/a-definicao-do-crime-de-trafico-de-pessoas-para-exploracao-sexual-apos-a-promulgacao-da-lei-no-12-015-09#ixzz2kcbK29H7

    A partir dessas breves considerações, passo a analisar as novas conceituações do crime de tráfico de pessoas em face da conceituação do mesmo crime no Protocolo da ONU sobre o assunto, o qual foi devidamente ratificado pelo Brasil.

    O Protocolo acima determina que:

    A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23922/a-definicao-do-crime-de-trafico-de-pessoas-para-exploracao-sexual-apos-a-promulgacao-da-lei-no-12-015-09#ixzz2kcbWnZVp

    le
    iam o artigo no 
    http://jus.com.br/artigos/23922/a-definicao-do-crime-de-trafico-de-pessoas-para-exploracao-sexual-apos-a-promulgacao-da-lei-no-12-015-09
  • Que questão mais mal formulada. Merecia ser anulada! Primeiro pela péssima redação, segundo por exigir dos candidatos poderes mediúnicos para interpretá-la e entender o que a Banca está querendo e terceiro por se tratar de tema polêmico onde, pelo que parece, o entendimento é que praticou o crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, preceituado no artigo 231 do CP.

  • Não sei não, eu interpretei da forma que esta o art 231 da lei 12.015, "promover ou facilitar a entrada ou saida para a prostituição". A Funcab sempre tem esses probleminhas, ainda bem que a banca dos meus concursos é a CESPE, dificil, mas não imbecil.

    “Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual

    Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém

    que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a

    saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.


  • ESTOU FICANDO DESESPERADO AO VER CERTAS QUESTOES DA FUNCAB. RIDICULA.

  • QUESTAO PASSÍVEL DE ANULAÇAO, VISTO QUE NAO TEM RESPOSTA.

    REALMENTE NAO HA CRIME, UMA VEZ QUE A CONDUTA DE VENDER PARA O EXTERIOR EH FATO ATIPICO (ART.231, PARAG. 1º), SENDO CRIME SOMENTE A VENDA DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL (ART231-A, PARAG 1º). ENTRETANTO A ALTERNATIVA "A" NOS DIZ QUE O ATO DE VENDER ALGUEM COM A FINALIDADE DE EXPLORAÇAO SEXUAL NAO ESTAH CRIMINALIZADO NO CP BRASILEIRO, FATO ESTE INVERÍDICO, CONSOANTE O SUPRACITADO ART. 231 - A, PARAG. 1º.

  • Com finalidade "da mesma"?! Pelo amor de Deus. Esse examinador concluiu o ensino médio?

  • Mêeee, qdo acho q já vi de tudo!!  Se é punido quem compra tudo leva a crer q , neste artigo,devemos fazer uma interpretação extensiva.Q é admitida
    no ordenamento jurídico penal brasileiro, mesmo em desfavor réu. Devemos extrair o autêntico significado da norma, ampliando o alcance das palavras constantes no artigo, a fim de atender a finalidade do texto legal! Ou estou com a linha de raciocínio errada??

  • TÁ LIBERADO VENDER PESSOAS AGORA? É isso produção !

  • Vc desaprende com a Funlixo!!!

  • Iruuuuuuu, kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pelo amor de Deus....VENDER implica em PROMOVER a saída de alguém que vá exercer a prostituição no exterior.

    Então, é óbvio que o crime do art. 231 do CP foi consumado.

    art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.

  • Ações nucleares acrescentadas pela Lei n. 12.015/2009: Segundo o § 1º,

    introduzido pelo aludido Diploma Legal, incorre na mesma pena aquele que agenciar

    (negociar, contratar, ajustar), aliciar (atrair, recrutar) ou comprar (adquirir) a pessoa

    traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la (é o ato de

    levar de um local para outro, utilizando um meio de deslocamento ou locomoção),

    transferi-la (é a mudança de local e, normalmente, antecede o transporte) ou alojá-la

    (é a ação de abrigar em algum local). Com a nova redação do art. 231 do CP, não há

    mais qualquer referência à ação de intermediar o tráfico internacional de pessoa, cujo

    verbo havia sido introduzido pela Lei n. 11.106, de 28 de março de 2005. Nesse caso,

    indaga-se: teria ocorrido abolitio criminis? Fundamentalmente, intermediar significa

    intervir, interceder, colocar-se entre as partes para viabilizar tráfico. O intermediário, no

    caso, é o negociante, o qual exerce suas atividades colocando-se entre aquele que

    promove a venda das mulheres, homens ou crianças de um determinado país e o

    comprador ou consumidor, isto é, o indivíduo de outro país que adquire as

    “mercadorias” para o meretrício. Podemos afirmar que são os verdadeiros mercadores

    do meretrício. Desse modo, houve mera substituição do verbo “intermediar” por

    “agenciar”, não tendo ocorrido abolitio criminis.

    Fonte: Código Penal Comentado 

    Fernando Capez e Stela Prado

    3ª Edição - 2012

    Editora: Saraiva

    páginas: 630 e 631

  • Para o prof Rogério Sanches (LFG), a alternativa A está correta. Segundo ele, isso foi uma falha grave do legislador. E vejam que o tipo de tráfico interno (art. 231-A) inclui a conduta do verbo VENDER. Questão pegadinha, mas certa, pelo menos pela doutrina do prof Rogério Sanches.

  • Moral da história.

    Calêndula vendeu sua enteada Florisbela, de dezenove anos de idade, com a finalidade da mesma ser explorada sexualmente no EXTERIOR (art.231,CP), E NÃO INTERIOR (art.231-A). Logo, Calêndula:

    a banca fala trafico INTERNACIONAL art.231,CP (NÃO HÁ A CONDUTA VENDER, APENAS COMPRAR)

    pegadinha da banca, que induz o candidato a lógica que está configurado no trafico INTERNO art.231-A (VENDER OU COMPRAR)

    Trata-se de uma atecnia por parte do legislador, pois a conduta de vender é extremamente reprovável, porém não há crime sem lei anterior que o defina, logo, questão correta, Letra "A".
    Por mais absurdo que parece a Banca está certíssima, tecnicamente é claro, porém em questão social, não, mas este último fator não é levado em consideração em questões objetivas. 

  • Ok, entendi através da explicação do Jesus Boabaid!
    Mas o fato de "Calêndula vendeu a enteada", não é uma forma de Promover ou Facilitar a saída de alguém que vá  exercer a prostituição no estrangeiro??!! Tudo bem, o fato de vender a pessoa, não é crime, mas de uma forma geral ta favorecendo ou facilitando a saída de alguém para exercer a prostituição no estrangeiro. Através da venda da enteada, a agente promoveu a saída de alguém que vai exercer a prostituição no estrangeiro. por isso marquei a alternativa C

  • kkkkkkkkkk..

    O que se passa na cabeça desse elaborador? Várias respostas das questões de penal da FUNCAB são absurdas.

    Já pensou se essa conduta não caracterizasse nenhum crime? Você sendo o juiz dessa causa e com a mente deste elaborador: "Caso simples, absolvição sumária. Pronto. Resolvido!"

    Vou nem resolver mais essa prova pra não me desestimular! kkkkkk

  • A FUNCAB só faz questão imaginando que é um robô que está respondendo...

  • Show! Já estou negociando minha sogra e o Rogério Sanches será meu parecerista! 

  • Pode até não estar expressa a palavra vender no artigo 231, mas a porra da palavra PROMOVER abarca o ato da venda, se quem compra as passagens, paga o passaporte, compra roupas para o tráfico de pessoas é incriminada, imagina a pessoa que venda a puta, com mais desvalor da ação deve ser incriminada, a banca realmente não pensa um pouco só, um mínimo de raciocínio. Essa banca, de fato, é senão a pior do Brasil, uma das. 

    Imagina um traficante de drogas que possui seus empregados embalando o entorpecente, pesando, refinando, esses todos, se forem presos, responderam pelo tráfico de drogas, e o traficantão, que está querendo exportar a droga para fora do pais, pelo fato de, hipoteticamente, não existir a palavra vender no tipo, este não seria incriminado, brincadeira, não se trata de uma interpretação extensiva (o que se permite) mas sim, gramatical, é promover, nestas circunstâncias, envolve a venda! 

  • Interessante é que nesse mesmo artigo 321 paragrafo 2º AUMENTO DE PENA:

    Não tem a figura do descendente, isso pode ser uma questão de concurso.

    (Não se aumenta a pena na hipótese de crime praticado por descendente, 

    embora a lei tenha exasperado a situação do enteado.) Direito Penal Esquematizado Volume III

  • So para descontrair!

    Galvao Bueno fala para Arnaldo:

    Arnaldo pode isso! Ta certo? Arnaldo fala: A regra e clara! Se o Cespe fala que pode entao pode! KKKK!

    E pra acabar mesmo! Abc a todos!

  • É óbvio que vender alguém se encaixa no verbo "facilitar". Se vendeu, facilitou para que o traficante conseguisse uma prostituta para trabalhar no exterior, é claro. Ou será que só facilitaria se desse de graça? Ou talvez a Florisbela seja um tribufú vendido por preço exorbitante, o que acabaria dificultando a vida do cafetão, tornando o fato atípico.

  • Resumindo: HAHHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA!


    Eu estudo, estudo e estudo e o que eu vejo? Esse tipo de "banca".

  • Essa Banca é uma das piores do Brasil. 

    E não digo isso apenas por causa desta questão. 
    Por esta e por tantas outras a apelidei, carinhosamente, de FunCaB - Fumando Cannabis Bob Marley. 
    Se vender não significa promover, nos termos do CP, art. 231, o Código Penal vai virar um livro de cálculo de engenharia; qualquer resultado com um milésimo de diferença está errado. 
    Abraço a todos e bons estudos (e paciência). 
    Ps. se eu puder dar um conselho, não façam exercícios da FUNCAB. É um sistema de desaprendizagem. 
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk o que é isso? Vou parar de estudar kkkkkkkkk

  • Absurdo! mas o pior disso tudo, ao meu vê, não é a banca desconsiderar a conduta "vender" para caracterizar o crime de tráfico internacional de pessoas, mas sim o erro ou esquecimento do legislador. O cara põe 30 verbos que tipificam a conduta mas esquece o principal.. Só podem fazer parte do negócio, não tem explicação. kkkkk

  • GABARITO (A)

    Onde você vai enfiar o AGENCIAR  em FUNCAB? nas última prova da FUNCAB o primeiro colocado fez 71% da prova! Não leve essa banca para estudos

  • #putaquepariu!

    "Sou brasileiro e...já desisti sim! 

    O que esperar de uma nação que prevê expressamente detenção para o militar que se apresentar ao serviço com o coturno sujo ou a barba por fazer, mas não se importa com o fato de seres humanos serem vendidos para outras nações,  com a finalidade de serem explorados sexualmente? 

  • Art. 231-A.  Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 

    § 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, VENDER ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.



  • E a interpretação extensiva in malam partem? não existe mais? Meu Deus!! acho que estou ficando burro com essas questões.

  • Absurdo. Essas questões tem que serem anuladas pela justiça, não podemos deixar bancas desse tipo fazerem o que querem, anular questões quando querem. Provas na área jurídica, pelo menos, o CNJ tem que intervim. já que não podemos ficar 10 anos esperando pela justiça para anular uma questão dessas.

  • Absurdo. Essas questões tem que serem anuladas pela justiça, não podemos deixar bancas desse tipo fazerem o que querem, anular questões quando querem. Provas na área jurídica, pelo menos, o CNJ tem que intervim. já que não podemos ficar 10 anos esperando pela justiça para anular uma questão dessas.

  • 2 mil acertos nessa questão kkkkkkkkkkkkkkkkkk  2 mil que estão vendo a resposta antes e depois marcando, se enganando não sei pra q

  • Aí galera, não adianta ficar reclamando, tem é que pegar esses macetes e memorizar, se a banca quiser ferrar com os concurseiros ela ferra mesmo - tráfico "Internacional" de pessoa para fim de exploração sexual não possui o verbo "vender" como conduta típica; tráfico "Interno" possui. É claro que é um absurdo, no caso concreto, pra mim, a conduta seria a de "agenciar" ou "facilitar" sem sequer ter de se falar em analogia in malam partem, mas pra efeito de concurso tem que ficar por dentro dessas paradas, fazer o quê?

  • so acertei pq tinha resolvido essa questão antes e errado. Mas o pior é que tá certinha

  • a literalidade da lei não pode configurar engessamento da aplicação do seu sentido material, portanto penso que a conduta "vender" pessoa para ser explorada sexualmente no exterior se amolda tranquilamente à conduta de "promover" a saída da pessoa com essa finalidade. Art. 231 CP


  • Realmente o fato narrado não constitui Crime, visto que no tráfico internacional o verbo VENDER não foi contemplado no Tipo, ENTRETANTO, a alternativa diz que o ato de vender alguém com a finalidade de exploração sexual não está criminalizado noCódigo Penal Brasileiro. O Que NÃO é VERDADE, no crime de TRÁFICO INTERNO DE PESSOA PARA FI DE EXPLORAÇÃO SEXUAL Art. 231-A, a conduta de VENDER está presente em seu Parágrafo Primeiro, não estou dizendo que deveria existir analogia para contemplar o crime de Tráfico Internacional, pois esta não seria possível, mas a Questão está incorreta ao afirmar que  o ato de vender alguém com a finalidade de exploração sexual não está criminalizado no Código, está sim, só no crime de Tráfico interno.

    Entretanto a questão menos incorreta era realmente a letra "a)" considerando o caso trazido no enunciado.

    Boa Sorte!

  • Se a FUNCAB diz que não é fato típico, então não é fato típico. Agora, não recomendo essa atitude, na vida real!


  • Nem precisa ler páginas e páginas de livros para, com um mínimo de inteligência, saber que quem vende alguém para ser explorada sexualmente no exterior nada mais faz do que promover sua saída do território nacional para ser explorada no exterior. Isso porque, o verbo promover é polissêmico, dando margem, a depender do contexto em que é empregado, a vários sentidos, tais como dar impulso a; pôr em execução; ser a causa de; gerar; provocar. Assim, no contexto, quem vende alguém para ser enviada ao exterior gera, dá impulso a, põe em execução, é causa de ou, enfim, promove saída dela do território nacional.

  • Que absurdooooooo!!! 

  • O raciocínio, portanto, é positivista, de simples subsunção: uma vez que o fato corresponda à hipótese descrita em lei, há crime a ser sancionado; do contrário, o comportamento não tem implicação na ordem jurídica.

    É a letra da Lei: vejam que no Art. 231-A § 1o, existe o verbo vender já no Art. 231, § 1o não existe.

    Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 231-A.  Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • PESSOAL, ATENÇÃO!!

    O absurdo não é da banca, mas sim da lei. Existe um projeto de lei para incluir o verbo VENDER no § 1º, que, devido a sua ausência na letra da lei, ainda configura fato atípico, apesar de, dependendo do caso, que vende ser considerado partícipe:
    http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1291018.pdf

    Acertei a questão por estudar em Codigo Penal comentado para concursos do Rogério Sanches.
  • Questão absurda
     O verbo promover abrange uma variedade de outros verbos, tais quais: vender, traficar, enviar, intermediar, fomentar, angariar... Ademais, o § 3º do art. 231 do CP qualifica a conduta, pois determina a aplicação cumulativa de pena de multa quando a PROMOÇÃO da saída de alguém do país para exercer a prostituição for para obter vantagem econômica.


    CP, Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.


    § 3o  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
  • Vou nem discutir, vai que é doença...

  • A FUNCAB e a UEG para mim foram as piores bancas que tive o desprazer de prestar concurso. cheias de questões absurdas como esta. também penso que o verbo vender está inserido no verbo promover

  • Verdade Leonardo Passos,


    Errei a questão. Mas realizando a pesquisa, é fácil verificar a omissão do verbo VENDER no tipo do tráfico internacional, contrariando o dispositivo do tráfico ineterno, figura na qual está previsto. A omissão legislativa é objeto de projeto de lei para sanar a lacuna, em virtude da vedação do emprego da analgia in mala partem. Não adianta reclamar. Essa questão não erro mais.
  • Questão muito mal formulada.

  • pergunta derruba candidato

  • """ Não estranhe """. Alternativa "A"
    Cá entre nós, fiquei foi feliz. Vou despachar minha sogra semana que vem.

    Rs!!!
  • não tem o verbo vender, porém a madrasta teve vantagem econômica, ou seja, é crime e multa. Eu mandava anular.

  • Gabarito: A.

     

    A meu ver, esse gabarito é absurdo, a letra "C" deveria ser a resposta correta. Isso porque, em que pese o art. 231, do Código Penal (que trata do "Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual") não tenha o verbo "vender" no tipo, tal conduta está englobada no tipo, pois quem vende alguém para ser explorada sexualmente no exterior, está promovendo a saída de alguém para exercer a protituição no estrangeiro.

  • Tiago Furtado, Leonardo Passos e Quetsia, data vênia, vou discordar de vcs, não estamos falando de analogia em prejuízo do réu, mas sim de interpretação lógica, algo totalmente possível em direito penal, afinal de contas o verbo do tipo permite o enquadramento do tráfico quando usa o verbo PROMOVER. Isso independe do recebimento do dinheiro ou não (da venda). Ademais, há figura que pune o agente com multa se houver vantagem econômica, se não, vejam:

    CP, Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.
    § 3o  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

  • Bom que eu pulei logo de cara a alternativa "A" e... errei!!!!! *~*

  • Essa  foi uma das provas de delta mais absurda que fiz galera. Lembro-me que o ponte de corte dela para corrigir a parte subjetiva foi 50%! Várias questões foram objeto de MS.

  • Descarta-se as alternativas b, d, e. A banca induz o candidato a optar pela letra ‘c’. Contudo, tal sentença também está errada, pelo fato do verbo vender não se encontrar previsto no delito do art. 231.

     

    Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual

    Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

     

    Os verbos elementares deste delito são promover ou facilitar, nada se falando em vender. Portanto, a conduta de vender alguém com a finalidade da mesma ser explorada sexualmente no exterior é atípica.

     

    Contudo, se fosse com a finalidade de exploração no território nacional (pois o § 1º do art. 231-A prevê a conduta de vender)? Observemos:

     

    Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual

    Art. 231-A.  Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.

     

    Quando o Código diz ‘vender a pessoa traficada’ significa que a vítima já está dentro da cena criminosa, já foi sujeita a algum tipo de conduta delituosa que lhe pôs como sendo uma mercadoria de troca, compra ou venda. Nas condutas previstas para inserir a vítima na cena do crime (caput do art. 231-A) não está prevista a de vender, mas sim a de promover ou facilitar. Depois de promovida ou facilitada é que ela se torna uma moeda de transação e assim pode ser, agora, vendida. Tanto que a posição topográfica da possibilidade de agenciar, aliciar, vender ou comprar está após a conduta de promover ou facilitar. Portanto, o ato de vender alguém com a finalidade de exploração sexual não está ‘ainda’ tipificado como crime no Código Penal.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Claro que o verbo do tipo (vender) não está no art 231 do CP. Mas entre a falta de uma alternativa perfeita, fui na "C", eliminando de cara a "A", pois o § 1º do mesmo art diz: "incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar..." Se tem quem compra, tem quem vende. Como que um ato desse não é crime? Entre a falta de norma perfeita, e a analogia e interpretação, por lógica pensei nesta.

    ERREI. AVANTE! Tenho muito o que aprender, principalmente ha nao ter certas interpretação....

     

  • Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém
    que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual,
    ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. (Redação dada pela
    Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei nº
    12.015, de 2009)

  • Deixa eu tentar entender. Se eu então apenas envio a pessoa eu estou cometendo crime. Se eu vendo eu não estou cometendo? kkkk Me poupe, até porque o parágrafo terceiro fala que se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica aplica-se multa também.

  • Essa banca é uma piada!

  • E eu vou fazer prova dessa banca dia 25 de setembro de 2016, que deus me proteja....

    crime algum ....kkkkkkkkkk rachando de rir aqui...... penseeeee numa banca profissionaaaallllll

  • CP. Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

    § 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.

    § 2o  A pena é aumentada da metade se:

    [...]

    III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; [...]

     

    _______________________________________________________________________

    A banca em muito se equivocou. Por óbvio, alguém que vende sua enteada com a finalidade da mesma ser explorada sexualmente no exterior, está facilitando a prostituição (e promovendo), o qual se enquadra nos verbos alternativos do artigo acima exposto. Tanto é que, no §1º, o verbo "comprar" é um núcleo do tipo penal, ou seja, incorre nas mesmas penas quem compra alguém com o mesmo intuito de quem facilita ou promove.

    _______________________________________________________________________

  • A banca esta corretíssima, apesar da maldade com o candidato. A pegadinha foi das brabas. Note-se que, ao contrário do art. 231-A, § 1º, que trata das figuras equiparadas no tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual, o art. 213 (TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL), por falha do legislador, não contempla o núcleo VENDER.

  • Concurso da FUNCAB não farei mais. 

  • Se ela vendeu, não promoveu a saída? PQP!

  • Infelizmente, as bancas não querem mais testar o conhecimento do candidato...pelo contrário, fazem questões pra te ferrar, pegadinhas, trocadilhos, armadilhas...enfim, virou uma zona as questões de concurso.

  • questão desatualizada.

    LEI Nº 13.344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016

     

  • Pelo tanto de comentário já sabia que era treta : )

  • Ok concordo que não consta o verbo vender na Lei, mas putz FUNMERDA só desistimula a gente a estudar, só estou respondendo questões dela pq farei uma prova para essa "banca" mais é froid você estuda, estuda e vai fazer uma questão dessa e erra a moral vai lá em baixo. No dia da prova vou tentar baixar um pai de santo para me ajudar a adivinhar as respostas. 

  • Tráfico de Pessoas 

    Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: 

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; 

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; 

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão; 

    IV - adoção ilegal; ou 

    V - exploração sexual. 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se: 

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; 

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; 

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou 

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. 

    § 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.” 

  • Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada
    pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território
    nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:
    (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Com relação aos crimes de tráfico internacional e tráfico interno de
    pessoas para fim de exploração sexual,
    a Doutrina majoritária entende que o crime se consuma com a entrada da pessoa no território para o qual se pretende que ela exerça as atividades, ainda que não chegue, efetivamente, a praticar alguma delas.

     

  • Ah...

  • mas que merda é esta!!! kkkkkkkkk

     

  • Estava na faculdade quando respondi esta questão e nunca mais vou esquecer. 

    Vejam, o examinador restringe bem, NÃO HÁ O TIPO PENAL " VENDA" NO CPB. E não há mesmo. Podem procurar, fiquei espantada na época. 

    #NÃODESISTA

     

  • Como assim? É permitido vender pessoas então???
  • A conduta tornou-se atipica nao pelo fato de nao constar o verbo VENDER no tipo do artgo 149-A ( visto que para parte da doutrina, digo, Rogerio Sanches) o verbo agenciar abarca o verbo vender. A conduta tornou-se atipica devido ao fato de nao constar  as elementares violencia/grave ameaca/coacao/fraude. Dsculpem a falta de pontuacao, PC DESCONFIGURADO.

  • Só acertei porque já tinha errado antes.

  • Além de desatualizada está questão pela lei 13.344/16, que revogou os artigos 231 e 231-A. No ano da questão, que foi em 2013, o § 1º do artigo 231-A consta o verbo "vender":

    " CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) (Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) (Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) (Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)."

  • que lombra é essa meu chapa

  • se você acha que cespe, fgv, fcc e a consulpan vaz cagada.

    você não conhece funcb ta louco...

     

     

     

  • Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de (...)

  • é tão absurdo que já errei duas vezes....

  • A


ID
916246
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino estavam reunidos há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia. Eles pagavam mensalmente dez mil reais a Elpídio, oficial da patrulha ambiental, e a outros brigadianos, a fim de que se omitissem de realizar atos de fiscalização, inclusive, passaram a fazer contatos com outras autoridades e pessoas influentes visando à promoção de Elpídio, que, uma vez no comando da polícia ambiental do Estado, com mais efetividade atenderia aos interesses dos demais corréus.Assim:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Código Penal - Presidência da República
    Quadrilha ou Bando - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
    Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Corrupção Ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
  • QUESTÃO DUVIDOSA:
    Será que a conduta de Elpídio não se enquadra em:

    Lei 9.605/98 - Dos Crimes contra a Administração Ambiental       
    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

     

  • Caro colega.

    Ao meu ver, pela redação da questão, infere-se que o examinador buscou saber acerca da conduta de Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino.
    Sendo assim, na minha humilde opinião, acredito que o gabarito está correto uma vez que a conduta de Elpídio não foi o foco da questão.

    Ademais, o problema carece de informações concretas para que haja adequação típica com o dispositivo legal que você citou, senão vejamos:
    Lei 9.605/98     

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.
    Dentre as várias elementares do tipo, não é possível vislumbrar com clareza a incidência de nenhuma delas na questão.

    Típica técnica utilizada pelo MALDITO EXAMINADOR para confundir o candidato.
  • LETRA B - As condutas de Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino estão tipificadas no CÓDIGO PENAL:
    1. "reunidos há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia":

    Quadrilha ou bando - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes

    2. "Eles pagavam mensalmente dez mil reais a Elpídio, oficial da patrulha ambiental, e a outros brigadianos, a fim de que se omitissem de realizar atos de fiscalização"
    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    3. "fazer contatos com outras autoridades e pessoas influentes visando à promoção de Elpídio"
    Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Apesar dos comentários sedutores acima, discordo cabalmente do gabarito, pois Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino praticaram tão somente o crime de quadrilha ou bando, senão vejamos. 
    O tipo penal prevê apenas para a corrupção ativa as condutas de oferecer e prometer, já o simples ato de pagar não está tipificado. Além disso, o tráfico de influência criminaliza a conduta do agente que recebe a vantagem para influir na  conduta do funcionário público em benefício do terceiro, no presente caso os próprios infratores são os beneficiários.

    Contudo a prova é para delegado, por isso a visão deve ser pro societate. 

  • Eu já entendo que os 4 praticaram apenas os crimes de quadrilha ou bando e o crime de corrupção ativa, na modalidade oferecer (conduta material). Já o crime de tráifco de influcência ocorre com a solicitação, exigência ou cobrança de vantagem com o fim de influir em ato praticado por funcinário público. No caso apresentado a vantagem oferecida pela quadrilha era especificamente para que o oficial de patrulha se omitisse de realizar atos de fiscalização. Em nenhum momento fala em vantagem para a influência. A questão deixa a entender que a influência foi para benefício da quadrilha e não do oficial e ela ocorreu sem nenhum pagamento para isso.

  • Isso não é tráfico de influência nunca, essa  FUNCAB é a pior banca que vi na vida.
  • Peterson se vc acha que a Funcab e a pior e porque nunca fez Fumarc de Minas... da uma olhada na prova Delegado PCMG 2011!
  • Tráfico de influência???????? Essa banca tá de sacanagem!!!
  • Eu particularmente não consegui visualizar a corrupção ativa, já que não houve a presença dos elementos objetivos do tipo "oferecer" ou "prometer" (vantagem indevida), pois não existe corrupção ativa com a iniciativa de "entregar" ou "pagar" vantagem, por falta de previsão legal.

    Eu também não visualizei a figura do tráfico de influência, vejamos:

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem  ou  promessa  de  vantagem,  a  pretexto  de  influir  em  ato 
    praticado por funcionário público no exercício da função: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 
     
    Este delito caracteriza uma forma de fraude,  em  que  o  sujeito,  alegando  ter  prestígio  junto  a  funcionário  público, engana  a  vítima  através  da  promessa  de  poder  alterar  algum  ato  praticado pelo poder público. 
     
    A  expressão  “a  pretexto”  significa  “com  a  desculpa”,  no  sentido  de  que  o agente FAZ UMA SIMULAÇÂO. 
     
    O que caracteriza o tráfico de influência, portanto, é a  FRAUDE,  ou  seja,  ele  promete  que  vai  influenciar  ato  com  a  idéia  de  não 
    fazer nada. 

    Alguém aí ajuda concordando ou discordando...?
  • Errei a questão pq fui de cara exluindo o Tráfico de Influência...
    Tráfico de influência: "Tutela-se a confiança na Administração Pública, cujo prestígio pode ser afetado pelo agente que, gabando-se de influência sobre funcionário público, pede, exige, cobra ou recebe qualquer vantagem ou promessa de vantagem (material ou de outra natureza), mentindo que irá influir em ato praticado por tal funcio nário no exercício de sua função. Tutela-se, outrossim, o patrimônio da pessoa a quem o pedido ou cobrança é feito."
    "Esse crime é uma modalidade especial de estelionato, em que o agente alardeia influência sobre um funcionário público e, assim, procura tirar vantagem de suas alegações, no sentido de, em troca da vantagem, beneficiar o terceiro".  Este, enganado pela conversa do agente, dispõe-se a entregar-lhe a vantagem em troca do ato que o agente pode levar o funcionário a praticar. Veja-se, portanto, que o delito tutela também o patrimônio do terceiro, ludibriado pela conduta do sujeito. Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza.
    Na questão os sujeitos não tentam enganar o funcionário público com a promessa de promossão do funcionário....

    Somos reféns dos examinadores...
  • Para mim, gabarito mais do que absurdo. Ou melhor: não há resposta certa em nenhuma das alternativas. 

    Como o pessoal já bem falou, não está configurado o tráfico de influência (que, na verdade, é um "estelionato" especial). Se o agente apenas conversava com os superior da Patrulha Ambiental para promoção dos agentes corruptos, não há tráfico de influência. Há corrupção ativa na modalidade oferecer (dar, entregar) e disso não há dúvidas. Há formação de organização criminosa (antiga quadrilha ou bando) - disso também não há dúvidas.

    Não há crime ambiental, porque, até então, a extração de areia não é crime. A banca se esqueceu do principal crime, creio eu: art. 4º, I Lei 8137/90 (abuso do poder econômico para domínio do mercado). Mas é isso: somos reféns do examinador. 

    Então, para mim, há três crimes: art. 288, CP + art. 333, CP + art. 4º, L. 8137/90. Certa vez que vi um comentário muito interessante de um concurseiro aqui. Ele disse mais ou menos assim: "a banca tem que prestar atenção nos mínimos detalhes, pois somos treinados, desde o começo, para enxergar e detectar todos os erros da questão". Pelo jeito... 

  • Concordo com a opinião de muitos aqui, não vejo o crime de tráfico de influência.

  • questão difícil se ser interpretada 

    no trecho 

    "há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia. " eles ainda irão montar logo não comenteram crime ambiental


  • Não entendi o porquê eles não se enquandram na hipótese do artigo 66 da LCA:

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Yeeh, Yeeeh, pegadinha do malandro!!!

    Moçada o erro da letra "A" está em dizer: "Crime contra a Administração Ambiental.."

    Essa Adm não existe!!

    Existe sim a Lei de Crimes ambientais de número 9605/98!!

    Crimes contra a adm são:

    - Crimes contra a adm pública por funcionario ou particular;

    - Crime contra a adm da justiça;

    - Crime contra as finanças públicas..

    Resposta letra "B"

    Esmorecer Jamais!!

  • O único lugar onde se encontra a possibilidade da prática de tráfico de influência é no fato de que a corrupção ativa faz com que a Elpídio dê aos agentes uma vantagem (de não serem fiscalizados) e estes, em troca, influenciam na promoção do Elpídio (influenciam o superior do Elpídio - "funcionário público no exercício da função" como diz a parte final do 332 - .para que o promova).


    Na verdade, a retribuição dos agentes no sentido de ajudar o funcionário na sua promoção de carreira, mesmo que para isso haja uma corrupção ativa anterior, é o tráfico de influência.


    Mas é uma confusão absurda!

  • com as devidas vênias. não consegui vislumbrar hipótese de quadrilha ou bando. a simples "constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia" não configura crime algum! exige-se o fim específico de cometer crimes, ou seja, ela deve ser criada para cometer crimes, que não restam evidenciados na questão.

    questão sem resposta correta, portanto, deveria ser anulada.


  • Caro colega Dexter, a constituição de monopólio, os famosos cárteis, é uma infração à ordem econômica (formação de cartéis é considerada crime). A própria Constituição Federal, ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, em seu parágrafo 4.º do artigo 173 assevera que "a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".  Assim,  para atendimento da Constituição Federal, fora criada a Lei nº 8.884, (revogada pela Lei 12.529) também chamada Lei Antitruste, cujo bem protegido por esta Lei era a manutenção de um mercado competitivo para que os preços dos bens e serviços permaneçam próximos ao ponto de equilíbrio entre a oferta e a demanda, pois em mercados dotados de monopólios, os preços afastam-se desse equilíbrio, ocasionando uma transferência indevida de riqueza do consumidor ao fornecedor.

    Dessa forma, ante o exposto, moopólio é crime, razão pela qual houve sim o crime de associação criminosa.

     

  • Mariane Lemos me expressei mal.

    quis dizer que o "monopólio" não é crimeS, e sim, crimE. e o tipo penal exige crimeS.

    o delito de monopólio é permanente e se protrai no tempo, e não deixa de ser apenas UM crime.

  • Discordo apenas da imputação quanto ao crime de CORRUPÇÃO ATIVA, 


    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    O verbo PAGAR não foi contemplado no tipo, a conduta de PAGAR é atípica, se ele tivesse oferecido o crime estaria consumado desde o oferecimento, pagar seria mero exaurimento, entretanto a questão não nos trouxe dado de que antes de pagar ele ofereceu, pois se caso ele pagasse por conta de uma solicitação ou exigência ele não responderia por Corrupção Ativa por omissão do legislador quanto ao verbo pagar.


    Boa Sorte!


  • ATENÇÃO

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)


  • Assim como os colegas, eu também fiquei bastante confusa. Principalmente no que diz respeito ao crime de Associação criminosa. Pois este prevê que o crime de associação criminosa se configurará se "associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". Não consegui ver, inicialmente, o fim específico de cometer crimes

    A menos que o examinador estivesse se referindo ao art.55 da lei 9605/98. O qual prevê que " Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

    mas ainda assim.. não consegui engolir direito a configuração da "associação criminosa" do art.288. 

    Bons Estudos, meus amigos!

  • 1º: Tenho muito que aprender...

    Não vou falar que a banca está errada, que a questão está errada. Mas uma coisa é certa: muitas, MUITAS questões da funcab é mal elaborada, não transmite de fato o que o examinador quer perguntar, falta coesão, lógica... MUITAS vezes acertar a questão não está condicionado a saber o assunto, mas interpretar da forma certa mesmo o texto sendo ambíguo.

  • Quebramar, cuidado. Temos na Lei 9605 98 uma parte só de crimes contra a Administração Ambiental, mas não seria a "a" pq a questão não perguntou acerca da conduta de Elpídio.

     

    Dos Crimes contra a Administração Ambiental

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 1o Se o crime é culposo:       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.        (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • Tráfico de influência??????? Que doutrina essa banca usa pelo amor de Deus????


ID
916249
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O policial militar Efigênio estava efetuando uma ronda, quando se deparou com dois elementos que se agrediam, um deles já bastante ferido. Solicitou que parassem de brigar, mas eles não o atenderam. Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado. Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo, ocasião em que Efigênio efetuou um disparo contra o agressor, causando-lhe lesões, que o levaram a permanecer durante trinta e cinco dias em coma. Pode-se, então, afirmar que o policial militar Efigênio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    Código Penal - Presidência da RepúblicaArt. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    II - em legítima defesa
  • A questão diz que o agente possuia um bastão que poderia resolver o problema. Praticou então o excesso punível ao utilizar a arma!

    Ou não?
  • concordo com vc vitor ... quando a questão trata "o PM portar um bastão, que seria o suficiente para contê-los", refere que seria suficiente para conter as duas pessoas envolvidas ... relata ainda a questão que apenas um agente partiu em direção ao PM ... o tipo penal expõe que o agente agirá em legitima defesa, quando se utilizar dos meios necessários que façam cessar uma injusta agressão ... meios necessários são aqueles eficazes e suficientes, segundo Rogério Greco, para tal repulsa ... caracterizando, assim, um excesso intensivo,  que se refere à espécie dos meios empregados ou ao grau de sua utilização ...
  • Loucura o gabarito da questão. Ora essa, se ele dispunha de um bastão e utiliza a arma caracteriza aí excesso, como primeiramente ele atira para o ar e só posteriormente utiliza a arma de fogo quando o agressor se aproxima caracteriza a título de culpa. Percebe-se que não houve a intenção de matar, mas poderia ele utilizar outro meio para se proteger, afinal ele dispunha desse "outro meio" para se proteger. Portanto, alternativa correta é a "D", caracterizando lesão corporal grave pela situação da vítima e o excesso responderá a título de culpa por legítima defesa.
    Avante!!!
  • Acredito que quando ele atirou e ainda assim o agressor não desistiu....ocorre sim a legítima defesa...
    No início nao era, mas depois passou a ser...
    Se a arma nao intimidou, imagine o bastão?!
  • Peraí, tendo um policial com bastão em mãos que seria o suficiente para repulsar a injusta agressão e usar uma arma não seria excesso na legítima defesa???? 
  • Entendo que o cerce da questão está justamente no sentido de que o agressor não se intimou com um tiro para cima, quanto mais com um bastão, caracterizando-se, dessa forma, que o Policial  agiu sim em legítima defesa. Acompanho plenamente o raciocínio da colega Camila...

  • O ponto não é se o instrumento era suficiente para intimidar os agressores, mas sim, capaz de contê-los. A questão é clara e objetiva quando traz em seu texto: "...que seria suficiente para contê-los...". Não interessa se o agressor seria ou não intimidado com um ou outro meio, mas se esse meio é capaz de contê-los.

    A meu ver, a questão deve ser anulada.
  • Com um disparo ele pode matar. Existe legítima defesa de matar????
  • Acredito que, quando o agressor partiu para cima dele, ele saiu da legitima defesa de terceiros e entrou em legitima defesa propria. Na agressso direcionada a ele, utilizou-se dos meios disponiveis e necessarios para conter a agressao injusta. Ele portava o revolver sem intencao de lesionar, mas tão-somente fazer cessar a briga. Quando o agressor lhe direcionou o ataque, aarma era o meio mais eficaz para cessa-la.
    Acho que colocaram o bastao só para confundir...
  • O ponto principal é que o agressor estava em situação de vantagem. A do bastão só foi para confundir mesmo.
  • O agressor estava em situação de vantagem???
    Que vantagem???
    Vantagem sobre o outro agressor e não sobre o policial.
    Absurda!!!
    Se a questão afirma que com o bastão o policial poderia conter os dois agressores, com muito mais facilidade poderia conter apenas um deles!!!
    Espero que eles não insinem como a banca na academia de polícia do ES.
  • Hipótese similar é tratada por Francisco de Assis Toledo, restando reconhecido pelo douto professor a legítima defesa, verbis “alguém em face de agressão iminente pode defender- se com um bastão, mas ao invés deste se vale de uma arma, para disparar ao ar, a f im de intimidar o agressor, o que lh e será menos prejudicial do que uma bastonada; o agre ssor, porém, também não se intimida, e o agredido, para defender- se, tem de disparar sobre ele..., não afasto a existência de legítima defesa pela só verificação d a desnecessidade do meio, nem considero que essa verificação isolada baste para a caracterização do excesso   (PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIEITO PENAL, FRANCISCO DE A SSIS TOLE DO, PAG. 335)”

    Ai meu Deus complica mesmo, assim fica dificil.
  • o bastão foi para confundir o candidato, acredito que não há como, com apenas um bastão, impedir vias de fato entre dois marmanjos, eu não seria doido de tentar tal proeza! o policial usou do meio eficaz e necessário para conter a briga e, mesmo assim, um dos agressores partiu para cima, vc usaria o bastão? eu não.
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Só rindo mesmo viu.... FUNCAB????? Que merda é essa????/
    O policial cometeu dois crimes e "obrou nos estritos limites da legítima defesa."
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Fico imaginando o tipo de criatura que formulou essa questão.
  • Gente, em prova objetiva, TUDO  que o examinador escreve deve ser levado em consideração. A prova objetiva não pode pretender, a pretesto de "confundir" o candidato, trazer informação que poderá modificar a subsunção do fato ao tipo penal, levando à marcação da resposta errada. Se está escrito que o bastão é SUFICIENTE, por certo, o examinador quer que vc leve tal afirmação em consideração.



    Diferente é o caso da prova dissertativa em que o examinador tem maior amplitude, pode, simplesmente, sugerir situações, possibilidades, a fim de deixar o candidato desenvolver a questão e mostrar raciocínio e conhecimento.



    A FUNCAB não sabe fazer prova objetiva, e com isso prejudica os candidatos!!!



    Esta questão deveria ser ANULADA, mas não será. Nós sabemos disso!!!!!
  • Vejo que a agressão foi desproporcional.
  • Data vênia a opinião dos colegas que não acham que houve legitima defesa, no referido caso, ressalto que estão consubstanciados todos os elementos da legitima defesa, pois o PM agiu para repelir uma injusta agressão, que era atual, usou de meios necessários e moderados, que na questão em tela utilizou-se de apenas um disparo, para conter o agressor configurando assim excludente de ilicitude.
  • Ainda que tivesse sido comprovado que foi a vítima quem deu início à confusão e que o réu
    estivesse, tão-somente, repelindo injusta agressão, este o fez de forma desproporcional, utilizandose
    de meio desnecessário e imoderado, capaz de lesionar gravemente a vítima, circunstância que
    descaracteriza a invocada legítima defesa.
    A respeito da referida causa excludente de ilicitude, Julio Fabrini Mirabette leciona:
    Exige a legítima defesa que o uso dos meios necessários seja o suficiente para repelir a
    agressão. Pode variar de simples admoestação enérgica até o uso de violência. Entendese
    que, na verdade, o agente deve utilizar, entre os meios de que dispõe para sua defesa,
    no momento da agressão, aquele que menor lesão pode causar. Além disso, é necessário
    que seja moderado na reação, que não use o meio de forma a cometer excesso na defesa;
    só assim estará caracterizada a descriminante. (Código penal interpretado. São Paulo:
    Atlas, 1999, p. 209).
  • Questão mal formulada, se eu tenho uma pistola e um fuzil e atirar com o fuzil não será excesso??? ou pior se eu tiver com uma pistola e uma bazuca? é obvio que no caso em questão tendo mencionado que o bastão seria suficiente para repelir a injusta agressão usar a arma foi exagero.

    Bons estudos 

  • Deveria ter a alternativa: "A FUNCAB está obrando na prova." KKK.

  • Não resta dúvida que a questão foi mal formulada e pena que é preciso tentar adivinhar o raciocínio do examinador. E com muito esforço acho que compreendi. A resposta está quando ele diz "... o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo...". Os meios para configurar a legitima defesa deve ser moderados e necessários para conter a agressão. Portanto, diante da vantagem que o agressor tinha perante o policial não permitia este alcançar a tempo o seu cassetete, sendo a arma em punho o meio mais rápido e portanto, necessário para conter a agressão.  Pena que é necessário muito esforço mental para entender o que o examinador quer.

  • Sempre me divirto com os comentários dos colegas sobre a tal Funcab. Resolvendo alguns exercícios desta banca, realmente se nota que a maioria das questões são mal formuladas. Nesse exercício, o problema afirma que o policial poderia conter a briga com um bastão, atira, quase mata, e não cometeu crime algum. Um absurdo realmente. Queria saber que Código Penal ampara isto, pois o nosso é que não é.

    Abraço a todos.

  • Eu não perco meu tempo com esta banca Funcab=vc desaprende com ela!

  • Tive um susto ao ver a resposta certa dada pela banca rs... é para desaprender totalmente o direito penal!

  • Resposta certa letra E (não praticou crime, pois obrou nos estritos limites da legítima defesa) . 

    Primeiro detalhe importante a saber sobre a pegadinha da questão: meio suficiente não é igual (não equivale, não é sinônimo) a meio necessário (ESSE último REQUISITO da Legítima Defesa).  

    Meio necessário: entende-se o menos lesivo dentre os meios à disposição do agente e eficaz para repelir a injusta agressão . O meio deve ser usado de modo moderado sob pena de excesso.

    Feitas essa consideração inicial, vamos ao caso da questão:

    A questão do bastão no problema: " (...) apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar (...)" (GRIFEI).

    No caso o  Policial tinha  sua disposição dois meios (bastão e arma) para repelir a agressão, o problema diz que o bastão era suficiente, mas não diz que este BASTÃO era o meio necessário (para configurar a  LD o meio deve ser necessário e não apenas suficiente) para conter a briga. Então, se o policial tem a OPÇÃO DE ESCOLHER ENTRE O MEIO MENOS LESIVO E EFICAZ, ELE não apenas pode como  DEVE FAZER ESSA ESCOLHA (e não se ater ao bastão só pelo fato de ser suficiente). Frise-se entre esses dois meios,  ele deve escolher o menos lesivo e capaz de afastar a injusta agressão e SEM DÚVIDAS a arma se encaixa melhor na situação que o bastão (pois, em tese, o bastão machucaria e o tiro pra o alto,  os assustaria). Num segundo momento quando um dos briguentos vai em  direção do Policial e está na iminência de agredí-lo e ele atira, está protegendo o seu direito usando novamente do meio necessário que ele tinha, pois, veja bem, ele já havia atirado para o alto e não resolveu, a única solução era atirar no agressor para contê-lo e assim repelir a injusta agressão, mesmo que viesse a provocar lesões nele. 

    P.s: Eu eu espero ter sido clara, eu sei que essa resposta não vai agradar muitas pessoas, mas fazer o quê, tem questões meio chatinhas ! Bjo e espero ter ajudado e não atrapalhado. rsrsrrsrssss

  • que aberração esta questão!!!! não é possível, minha gente!!

  • Parabéms FUNCAB,senpre se superamdo!Um dia voçeis ainda chega lá...LÁ NO INFERNO!!!Os erros grotescos de português são uma homenagem á banca.

    FORÇA E FÉ SEMPRE!

  • Neste caso o policial responderia até mesmo pelo disparo de arma de fogo, pois em lugar nenhum existe a prática do tiro para cima como forma de advertência! Isso só era permitido no tempo das bandeiras!!!

  • ahhh ok! então se o policial tivesse dado 50 tiros para o alto e não fosse suficiente para intimidar, ele teria que dar mais de 50 tiros nos peito do sujeito para repelir a agressão.. que ignorância dessa banca !

  • Na boa véi, alguém conhece alguém que já passou em concurso da FUNCAB? Eu nunca acerto questão dessa banca.
    Parece que para acertar você tem que marcar justamente a que menos imaginou estar correta.

    O negócio é que CESPE é garantista e FUNCAB é terrorista. Se você estuda por Nucci e vai fazer prova FUNCAB, desista.

    "Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado."

    Se era suficiente o bastão, por que usou a arma? 
    O policial tinha um bastão SUFICIENTE PARA CONTÊ-LOS e uma arma. Qual é o meio necessário e suficiente? Provavelmente o bastão, por ser o menos lesivo.

    Conforme Nucci:

    "O segundo requisito em relação à agressão seria da repulsa com os meios necessários. Trata-se da utilização dos meios que estão ao seu alcance para serem utilizados para repelir a agressão injusta sofrida. No entanto, é uníssona a doutrina ao afirmar que, caso haja OUTROS MEIOS MENOS LESIVOS, o meio escolhido deixa de ser considerado necessário, passando a legítima defesa a se tornar uma agressão. Rogério Greco cita que “Meios necessários são todos aqueles eficazes e suficientes à repulsa da agressão que está sendo praticada ou que está prestes a acontecer."

    Não há cálculo preciso no uso dos meios necessários, sendo indiscutivelmente fora de propósito pretender construir uma relação perfeita entre ataque e defesa. (...) O agressor pode estar, por exemplo, desarmado e, mesmo assim, a defesa ser realizada com emprego de arma de fogo, se esta for o único meio que o agredido tem ao seu alcance."

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/07/05/legitima-defesa/#_ftn17

  • Essa banca é uma BOSTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • "Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado. "


    AQUI Acabou a parte do "bastão suficiente para contê-los". Tem um ponto final e não é aqui o X da questão. O bastão era suficiente para conter a agressão da luta corporal deles, e entre o bastão ele optou por da um tiro para cima como alerta. Fim aqui não tem erro algum - uma vezes que a questão não cita e nem quer saber sobre disparo de arma de foto - . Então vem a segunda questão:

    "Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo, ocasião em que Efigênio efetuou um disparo contra o agressor"

    Aqui é a segunda parte da questão, onde se encontra o que realmente a banca quer saber.

    Aqui não se fala mais em bastão, e nem que o bastão era capaz para acabar com a futura agressão do agressor que vinha em sua direção. Por isso ele atirou. Usou moderadamente dos meios que ele tinha. Ou por ele conter um bastão deveria entrar em luta corporal com o cara? óbvio que não! A questão deixa claro "Agressor que estava em vantagem" e "disparou um tiro"

    A Parte que cita o bastão terminou no "Ponto final" depois disso começou outra agressão. O Bastão foi unicamente para confundir. Questão fácil que demanda um pouco de raciocínio.

  • Se um tiro pro alto não foi capaz de intimidar o cidadão, um bastão o seria capaz de contê-lo??

    Embora saiba que esta Banca formula questões com respostas, no mínimo, incoerentes, desta vez eu concordo com o gabarito!

  • o cara ficou em COMA durante 35 dias e não houve excesso??????? não foi somente 35 dias afastado das atividade, foi esse tempo todo em coma. O que infere que o tiro que o policial deu não foi tão somente para cessar o perigo iminente, mas para lascar o cara, no minimo lesão grave.  

  • A partir do momento que a questão fala que " o bastão seria suficiente para contê-los " está caracterizado que o meio necessário para repelir a injusta agressão seria o bastão e não a arma de fogo, enfim... essa banca é extremamente freak.

  • Se o bastão era suficiente para conter ambos imagine apenas um rsrs... a intenção é repelir a injusta agressão. É impressionante como até agora não vi uma questão da funcab que não fosse polêmica.

  • Meu pensamento foi conforme o pensamento muito bem exposto do Felipe Lima!

    Soma-se ao fato que o concurso é para área policial!

  • Tá certo, o policial tem um bastão mágico que é SUFICIENTE pra contar uma briga entre duas pessoas, mas esse bastão (pasmem!) não serve pra conter só uma pessoa. Ainda, um policial preparado, dá um tiro no cabra que o faz ficar 35 dias em coma (bem, um tiro na perna, no braço e em outro lugar do corpo, somente para cessar a agressão é que não foi). 

  • Alguma explicações plausíveis, como a da colega Kamilla Bezerra, contudo a questão é puramente subjetiva, demandando juízo de valor de quem a julga e, portanto, jamais deveria figurar em um teste objetivo.

  • O que entendi dessa questão...

    Há dois momentos, o 1º seria o do estrito cumprimento de dever legal, quando para manter  a ordem o PM age efetuando o disparo (ok, também vislumbro o excesso deste momento, pois poderia ter ido com o bastão). Acontece que o "Bonitão do Bandido" era metido a valente, aí que vem o 2º Momento...

    Quando já muda o enfoque e torna-se LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA! O delinquente (que não se assustou nem com um tiro para cima, avalie com um cassetete) partiu para cima do PM. E o policial agiu sim dentro dos limites da L.D, com meios proporcionais de modo a repelir a injusta agressão. 



    p.s: Lembrem-se que se um policial matar um bandido, durante uma perseguição, não é estrito cumprimento de dever legal e sim legítima defesa. 

  • Uma hora a prova quer que você tenha cabeça de defensor público, outra hora exige que você pense como delegado.


    Óbvio que foi legítima defesa, mas eu errei pq estava com a cabeça de defensor público (umas duas questões atrás ela quer que você diga que uma pessoa que subtrai título de crédito de um devedor agiu em erro de proibição)...
  • QUESTÃO MAL ELABORADA, concordo com o depoimento da colega GISELE,  ESTA BANCA FUNCAB É O TERROR, eu acerto mais CESPE E FCC, do que é ela.

    Outra dizer que  NECESSÁRIO NÃO É SINÔNIMO DE SUFICIENTE, fazendo uma pesquisa rápida na internet verifica-se que o depoimento a esse respeito é equivocada, pois vejamos os saite: 1- http://www.os-sinonimos.com/sinonimo-de-necess%C3%A1rio, 2- http://www.dicio.com.br/necessario/, 3 –http://www.lexico.pt/necessario/, 4http://www.os-sinonimos.com/sinonimo-de-necess%C3%A1rio,  5-http://www.dicionarioinformal.com.br/sinonimos/necess%C3%A1rio/, em todos eles elencaram, que necessário é sinônimo de suficiente.

    FUNCAB,UM BOSTA....

  • é o tipo de questão que vc tem que imaginar o que o examinador quer. meramente subjetiva. uns entendem que houve excesso pelo fato de a questão mencionar o bastão como suficiente para repelir a injusta agressão, e outros já falam que se um tiro para cima nao foi suficiente para intimidar, quanto mais um bastão. enfim, extremamente casuistica essa situação. 

  • A grande questão é! Qual o lugar que esse tiro pegou? Se for pra fazer uma analise profunda do caso, temos que levar em conta então. Foi um tiro para matar ou só para repelir a injusta agressão? pois sabemos que exitem locais fatais no corpo com maior porcentagem de morte. Pois a pessoa não estava armada. Art 25 do cp: "Entende-se em legitima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente a direito seu ou de outrem." Enfim as vezes a FUNCAB da uma viajada peso nas questões que elabora. Até os professores que fazem comentários das questão ficam assustados com os gabaritos! Obs: Poderia da o tiro no pé do cara, já que o policial ainda não estava sendo agredido, e sim, ainda ia ser agredido. Enfim, uma questão muito subjetiva que no meu ponto de vista não deveria esta em uma prova OBJETIVA.

  • Concordo em parte, quando você diz que está mal elaborada Tarcisio Miranda, mas temos que levar em conta ser uma prova para Delegado de Polícia, profissão de risco pessoal. Conversando com um policial militar, amigo meu, há poucos dias, me fez perceber que atirar em alguém que está vindo em sua direção também é legítima defesa, afinal, são pouquíssimos segundos que se tem para pensar em uma resposta à agressão. Não há tempo, inclusive, para apontar a arma para o pé do indivíduo, por exemplo, pois em caso de erro você não terá outra chance e será alvo.

  • Concordo com os colegas Lorena e Thiago Costa a funcab é uma bosta!!!!

    Não é possível essa banca continuar elaborando provas.

  • ''efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado. Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo'' - i.é, pronto para tomar a arma. Todavia o policial efetuou disparos como meio necessário a reprimir a injusta agressão.

  • Quer acertar todas as questões da FUNCAB? Só ir na opção mais surreal. 

    É a regra pra gabaritar nessa banca. 

  • A questão diz que o bastão er suficiente para conter os dois, como não seria possível conter apenas um... essa funcab é uma bosta mesmo.

  • Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado.

    - Nessa primeira conduta, o policial utilizou de um meio menos agressivo, pois se usasse o bastão poderia ocorrer lesão corporal. 

    Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo, ocasião em que Efigênio efetuou um disparo contra o agressor, causando-lhe lesões,

    - Nesse segundo momento, a questão não aborda que o bastão continua sendo suficiente, até porque o policial está com a arma na mão e na iminência de ser agredido. 

     

    Questão complicada, necessária interpretação do texto. Típica da FUNCAB e quem faz prova da banca deve esperar esse tipo de questão, onde até o mais preparado está fardado a errar. 

     

  • Realmente essa banca é um lixo, quem faz as questões deve viver no fantástico mundo de Bob.

  • Dúvida em relação à porra do bastão!

  • Gente, que mer... é essa????!!!! Se o cara tem um bastão e um revolver, contra um sujeito que vem "desarmado" na sua direção, deverá usar o próprio bastão pra conter a fúria do sujeito desarmado, isso já é mais do que razoável, O tiro de arma de fogo seria o excesso doloso pois a reação foi desmedida. Eu até aceitaria se o policial SÓ TIVESSE A ARMA DE FOGO, o que não foi o caso.

  • Eu acertei usando o bom senso, quem garante que o agressor não poderia tomar a arma do policial ? pois até depois de um disparo para o alto ele não se intimidou, usou moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão com certeza.

  • Difícil fazer prova da FUNCAB, eles dão texto e pedem que vc analise, e sem pé e cabeça eles vão inovando o Direito, parece que tenho que apreender de novo, e pior, de forma ERRADA!!

  • Na aula: Se 2x2=4, quanto é 4/2?

    Na prova da FUNCAB: Se um livro tem 347 páginas e Joana come uma barra de cereal por dia, quantos kgs de farinha um elefante produz sabendo-se que Carla é 16 anos mais velha que Mateus? :)

  • O pessoal se impressiona muito.

    A questão é clara ao afirmar que o policial já havia feito um disparo de avertência, de modo que ele já estava com a arma na mão, ou seja, a arma era o único meio a sua disposição

    Como ele ia, com o sujeito vindo em sua direção para agredí-lo, guardar a arma e pegar o cassetete? Será que ele devia sair correndo com a arma na mão, guardá-la, pegar o cassetete?

    Tenha dó. A prova é pra Delegado. Talvez se fosse pra Defensor Público a resposta fosse outra. 

    Mais uma coisa. 

    O comentário classificado como o mais útil contém erros e não fornecesse nenhuma doutrina ou jurisprudência de balizamento.

    Por exemplo, a colega afirma que "meio necessário" não é sinônimo de "meio suficiente", mas o Dr. Paulo Queiroz e Assis Toledo não concordam com isso.

    Para Paulo Queiroz: "Os meios empregados para a repulsa da agressão injusta devem ser necessáriosSão necessários os meios reputados eficazes e suficientes para repelir a agressão."

     

  • Gente! vamos primeiro passar em concurso para depois virarmos doutrinadores. Não coloquemos na questão subjetivismos da nossa mente e que o examinador não quis colocar na questão. Se formos ficar analisando a quesstão do ponto de vista REAL, chegaríamos a seguinte situação: Todo policial, seja civil ou militar, quando ingressa na academia de polícia recebe aulas de defesa pessoal e algumas noçoes de artes marciais. MP, JUDICIÁRIO, DH, CNJ E ETC... sabem disso. Então analisando dessa forma, o policial poderia se utilizar desses conhecimentos da academia e não da arma, visto que o agressor estava desarmado, pronto agiu com excesso doloso e para os órgaões acima estava afastada a leg´tima defesa. Acontece que fazer concurso é sim, mergulharmos no fantástico mundo de BOB e não ficar: se,se,se,se!, SEnão volta no próximo concurso. Fato é que a questão começou tentando conduzir o raciocínio do candidato, para no final, por indução, levá-lo a erro.  Quando diz que o bastão era suficiente PARA APARTAR A BRIGA dos dois, neste momento o policial não estava em legítima defesa, por que não sofria agressão injusta, atual ou iminente de nenhum dos contendores. No momento em que efetua um disparo para o auto, um dos contendores volta-se contra o policial( que passa a defender sua própria integridade física e não mais APARTAR A BRIGA DE OUTROS). Então, se a questão dissesse: O BASTÃO ERA SUFICIENTE PARA LIVRAR-SE  DA AGRESSÃO IMINENTE DO CONTENDOR, era outro papo. Todavia, quis o examinador, saber se o candidato sabe avaliar os requisitos da legítima defesa num caso concreto, traçando um paralelo com o excesso intensivo. Quando o examinador quer demonstrar o excesso, seja intensivo ou extensivo, ele indica, com frases do tipo: efetuou quatro disparos, sendo que no primeiro a vítima quedou-se morta. Após ser desarmado e contido, o agente da lei passou a lhe desferir golpes na tentativa de derrubá-lo ao chão e etc...

  • Quer dizer que se vc está com uma arma na mão, já deu um tiro pro alto (isso sim achei que foi excesso) e alguém pula em cima de vc vc irá guardar a sua arma pra pegar o cassetete? kkkkkkk. É isso mesmo que vcs estão dizendo? Espero mesmo que vcs passem pra concurso é da PM, pra que ponham estas suas teorias em prática, pra ver quanto tempo durarão.

    E essa de que o policial aprende artes marciais no curso e que, portanto, poderia dominar bandidos sem usar armas foi uma piada de mau gosto né? Isso é excesso de filme de Kung-Fu.

  • Quem faz as provas da funcab são os universitários do show do milhão.
  • Com um tiro pra cima, o agressor não intimidou, ele irá intimidar com um bastão? Sério mesmo? Vamos analisar o contexto da questão pessoal!!!!!!!

  • Vendo a questão até parece que é simples ter a definição do que é usar "moderadamente dos meios necessários".

    Primeiro, estamos no Brasil, acho que isso já diz muito. Segundo, o policial deu um tiro em que parte do corpo? a questão não fala e sem isso não dá para ter a mínima noção da legítima defesa. Porque se vc está armado e atira no peito de alguém que esta desarmado, definitivamente, não é legítima defesa! 

    Essa questão poderia esta numa gincana de turma de direito do 6º período, não numa prova de delegado!

  • Matheus, exatamente por analisar o contexto da questão, veja: o cara desarmado... o PM com o bastão e arma de fogo. Legítima defesa só cabe se usada moderadamente. Como moderou o uso da arma com um tiro que deixou o infrator 35 dias EM COMA? Um tiro no pé, na perna não deixa ninguém em coma, a não ser que, excepcionalemente acerta uma artéria ou coisa do tipo, mas então a questão tinha que ser clara qto a isso. Não foi, bem pelo contrário, foi clara em dizer 35 dias em coma. 

    Forma moderada?

    OBS: não estou aqui competindo com ninguem, aprendo muito com todos vcs e vejo que preciso aprender muito mais. Mas sem ficar justificando os erros, as questões da funcab parece prova de interpretação de texto.

  • Pessoal com opinião contrária ao gabarito.

    Trata-se de uma prova para delegado, então, pensem como acusador e não como defensor!

    Em uma prova para defensor com toda certeza marcaria a letra C, porém, pra Delegado amigos marca E.

     

    Pense como se estivessem no cargo!

     

    Avante!

  • trecho chave "Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los", por esse trecho excluiria o item E. Mas É FUNCAB. 

  • Questão errada sem dúvidas, porque ele tinha o bastão que era o bastante para conter o agressor. Basta ler a portaria 4226.

  • A pegadinha da questão está no trecho " Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo, ocasião em que Efigênio efetuou um disparo contra o agressor." Temos que nos atentar somente aos dados que a questão nos dá.

    Se o policial, mesmo armado, estava em desvantagem diante do agressor, significa, que ao disparar contra o agente, não cometeu crime, agindo tão somente em legítima defesa. 

    A questão estaria errada se afirmasse que o policial, no controle da situação, atirou no agressor.

    Abraços;

  • Acertei na intuição. É plausível que um PM utilize a arma dando um tiro pra cima ao invés da tonfa para separar uma briga, até porque a tonfa tem mais potencial de lesionar nessa situação do que um tiro pra cima. O problema é se um dos brigões parte pra cima do PM, que não vai conseguir guardar a arma e pegar a tonfa pra se defender, correndo o risco de ser desarmado o que certamente ocasionaria a morte tanto do PM quanto do outro brigado, caso o agressor em vantagem tomasse a arma do PM. Milagre eles terem colocado legítima defesa... Eu sempre erro quando penso com plausabilidade.
  • Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado ?????

     

  • Prezados, não olvido que a FUNCAB, neste certame, cometeu diversos equívocos, mas está questão acredito estar correta. 

     

    Se atermos aos dados fornecidos, verificamos que o fato do sujeito portar o bastão era meio suficiente para conter os "brigões". Entretanto, atira para o alto em local DESABITADO (que não configura o crime do art. 15 do Estatuto do Desarmamento), configurando, em tese, fato atípico. 

     

    Posteriormente, o policial é surpreendido com a eminente agressão por parte de uns dos brigões. Nota-se que a discussão sobre o bastão foge à esta cena, eis que ele (o bastão) era suficiente para conter os ânimos dos dois sujeitos, mas não para conter uma possível agressão direta. Desta forma, penso que um tiro (e não vários, não se podendo cogitar em excesso na legítima) foi o meio necessário (já que nem com o "tiro de alerta" o sujeito se amedrontou) para cessar a eminente agressão. 

     

    Fato diverso seria se o policial tivesse alvejado os dois brigões para separá-los, pois, neste caso, possuia a sua disposição o bastão (meio suficiente, conforme dado pela questão em apresso). 

  • A prova era para Delegado e não Defensor Público. Única justificativa para o gabarito.

  • Excesso INTENSO...........

  • FUNCAB É FUNCAB NÉ PAI ! 

  • Sinceramente concordo com o gabarito. Se analisar bem a questão trata de duas legítimas defesas, a primeira de terceiros que demonstra claramente que houve excesso no meio escolhido. No entanto, mesmo diante da escolha excessiva do meio (a arma de fogo) e do disparo, o agressor voltou-se contra o policial, que neste caso estaria em legítima defesa própria e usou do meio necessário, haja vista que o disparo para o alto não intimidou o agressor. No mais, a questão também deixa claro que o disparo não foi em via pública, e sim lugar ermo, não ensejando o crime de disparo de arma de fogo em via pública. 

    Essa eu gostei!!

     

  • O comentário de lla Bezerra  está perfeito.  Em contrapartida, entre os meio necessários o menos lesivo seria o bastão!! Nós policiais somos treinados, nos cursos de formação, e rotineiramente, à defesa pessoal, e pode ter certeza meu amigo que na situaçao exposta o juiz vai te rachar no meio, alegando que o meio nao foi o necessário pois, NUNCA um militar está sozinho. Ademais todas as PMs usam no min mais um Instrumento de menor potencial ofensivo (IMPO) alem da arma (bastão,Taser, Spark, Lacrimogeneo,pimenta). Se toda vez que um doido vem pra cima da PM e tivermos que dar um tiro imagine o nivel de letalidade!! 

     

     

  • Senta o aço Efigênio! Efigenio e das antigas, CFSD 1986.

  • Efigênio não é um policial Nutella!

  • Não praticou crime?!,e o disparo em via pública?
  • a questão retrata de forma bem clara o conceito de "uso progressivo da força". correta a ação do militar. 

  • Davi Dutra, a questão não menciona "via pública" e sim "local não habitado".

  • Ao ler a questao pensei... Se eu já fosse delegado entenderia como legitima defesa. Dai tentei adivinhar o que a banca queria com todo aquele embrólio no enunciado da questao e marquei lesao corporal grave pelo excesso na legitima defesa. Me dei mal...

    Realmente, devemos tratar os casos dados em provas como se já atuássemos no cargo.

     

     

     

  • EXCLUDENTES LEGAIS DE ILICITUDE 

     

    ---> legítima defesa 

    ---> estado de necessidade

    ---> exercício regular do direito 

    ---> estrito cumprimento do dever legal

     

    (LEEE)

     

     

    EXCLUDENTES LEGAIS DE CULPABILDIADE

     

    ---> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    ---> coação moral irresistível

    ---> erro de proibição

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Quem dera na vida real essa fosse a resposta para essa situação.

     

  • ASUHAUSHAUHSUHAUHSUHAUH! sórinU!

  • Considerando que ao policial Efigenio não era obrigado a fugir da cena, pois não se espera na legítima defesa o commodus discessus, e considerando ainda que o agressor partiu pra cima dele, não se pode concluir que o disparo de apenas um tiro a fim de repelir agressão iminente configura excesso intensivo ou extensivo, porquanto o uso certeiro do bastão poderia gerar as mesmas consequencias, nas circunstâncias apresentadas, quais sejam, lesão corporal grave ou até mesmo a morte do agressor.

    Além de que, a questão diz claramente que o bastão serviria para o policial apartar a briga, mas não menciona que o bastão seria útil para o policial se defender do agressor. Da narrativa, emergem duas excludentes de antijuridicidade:

    1) O policial agiu em estado de necessidade de terceiro ao disparar a arma de fogo para o alto (fato típico), a fim de conter a briga que lesionava gravemente um dos contendores (fato típico, mas não ilícito) e, de fato, o policial logrou seu intento, já que o agressor parou de lesionar o terceiro. O disparo foi eficaz para a finalidade almejada e não gerou maiores riscos, pois o local estava desabitado, tal como descrito no enunciado ( e aqui até se poderia cogitar commodus discessus - uso do bastão no lugar do disparo, mas não vem ao caso, pois não é isso que o examinador quer que você saiba).

    2) Na sequencia, o policial teve que agir em legítima defesa própria com os meios de que dispunha, e foi bom que tenha usado a arma para repelir a agressão injusta e iminente, e o fez moderadanente, já que deu apenas um disparo que sequer logrou ceifar a vida do agressor, assim não há que se falar em excesso intensivo/extensivo, doloso/culposo. 

  • Discordo do comentário  de "Ab cde"

    Ele diz que a questão trata do uso progressivo da força,  mas se assim fosse, o policial iniciaria sua ação  do menor para o maior, do bastão para a arma de fogo, isso sim é  uso progressivo da força. E não tente adivinhar o que passa na mente da banca para tentar justificar sua resposta infeliz.

  • Gabarito errado, porque o enunciado diz que o bastão era suficiente para contê-los. Logo, o policial incorreu em excesso culposo, por imprudência, causando lesão corporal de natureza grave.

    Ora, se o bastão era suficiente para conter os dois briguetos, não o era para conter um!

    Além disso, não estar em debate se o tiro para o auto intimidou ou não. A questão não trata de intimidação, e sim dos meios necessários e suficientes.

    era melhor ter deixado o pessoal terminar a briga.

    Esse é o policial pacificador, pra terminar a contenda, mata logo.

    Item D.

     

  • Marcos Soares, o bastão seria necessário para conter a briga. Mas o agressor partiu em direção ao polícial para o agredir. O policial se utilizou moderadamente (um disparo) dos meios necessárioa para repelir a agressão injusta e iminente. Não era exigível que o policial tentasse utilizar o bastão naquela condição secundária.

  • kkkk

    Se fosse assim, o bicho pegava,filho.

    Tais louco.

  • A questão requer conhecimento específico sobre as causas de excludente de ilicitude, previstas no Código Penal.Segundo o Artigo 23, do Código Penal, são excludentes de ilicitude: a legítima defesa; o estrito cumprimento do dever lega;estado de necessidade e exercício regular do direito. O enunciado diz que o policial militar só efetuou o disparo porque estava sofrendo agressão injusta e agiu para intervir a briga, sem agredir ninguém. A legítima defesa se configura pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.
    Neste sentido, o policial militar não praticou crime, pois obrou nos estritos limites da legítima defesa, conforme o descrito na opção E. As demais opções estão erradas porque todas indicam que o policial militar praticou crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A questão requer conhecimento específico sobre as causas de excludente de ilicitude, previstas no Código Penal.Segundo o Artigo 23, do Código Penal, são excludentes de ilicitude: a legítima defesa; o estrito cumprimento do dever lega;estado de necessidade e exercício regular do direito. O enunciado diz que o policial militar só efetuou o disparo porque estava sofrendo agressão injusta e agiu para intervir a briga, sem agredir ninguém. A legítima defesa se configura pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.
    Neste sentido, o policial militar não praticou crime, pois obrou nos estritos limites da legítima defesa, conforme o descrito na opção E. As demais opções estão erradas porque todas indicam que o policial militar praticou crime.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A questão requer conhecimento específico sobre as causas de excludente de ilicitude, previstas no Código Penal.Segundo o Artigo 23, do Código Penal, são excludentes de ilicitude: a legítima defesa; o estrito cumprimento do dever lega;estado de necessidade e exercício regular do direito. O enunciado diz que o policial militar só efetuou o disparo porque estava sofrendo agressão injusta e agiu para intervir a briga, sem agredir ninguém. A legítima defesa se configura pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.
    Neste sentido, o policial militar não praticou crime, pois obrou nos estritos limites da legítima defesa, conforme o descrito na opção E. As demais opções estão erradas porque todas indicam que o policial militar praticou crime.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A questão requer conhecimento específico sobre as causas de excludente de ilicitude, previstas no Código Penal.Segundo o Artigo 23, do Código Penal, são excludentes de ilicitude: a legítima defesa; o estrito cumprimento do dever lega;estado de necessidade e exercício regular do direito. O enunciado diz que o policial militar só efetuou o disparo porque estava sofrendo agressão injusta e agiu para intervir a briga, sem agredir ninguém. A legítima defesa se configura pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.
    Neste sentido, o policial militar não praticou crime, pois obrou nos estritos limites da legítima defesa, conforme o descrito na opção E. As demais opções estão erradas porque todas indicam que o policial militar praticou crime.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Gabarito: E

    Vejamos o que diz o Código Penal quanto a legítima defesa.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Meio suficiente não é sinônimo de meio necessário. Se o tiro pro alto não adiantou, quiçá o bastão adiantaria... O meio necessário para cessar a injusta agressão foi o disparo efetuado pelo policial, em legítima defesa.

    Questão polêmica, porém, penso ser o melhor raciocínio para ela.

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos de DELTA 2019/2020!

    @chiefofpolice_qc

    Mais não digo. Haja!

  • Gabarito: E

    Vejamos o que diz o Código Penal quanto a legítima defesa.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Meio suficiente não é sinônimo de meio necessário. Se o tiro pro alto não adiantou, quiçá o bastão adiantaria... O meio necessário para cessar a injusta agressão foi o disparo efetuado pelo policial, em legítima defesa.

    Questão polêmica, porém, penso ser o melhor raciocínio para ela.

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos de DELTA 2019/2020!

    @chiefofpolice_qc

    Mais não digo. Haja!

  • Gabarito: E

    Vejamos o que diz o Código Penal quanto a legítima defesa.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Meio suficiente não é sinônimo de meio necessário. Se o tiro pro alto não adiantou, quiçá o bastão adiantaria... O meio necessário para cessar a injusta agressão foi o disparo efetuado pelo policial, em legítima defesa.

    Questão polêmica, porém, penso ser o melhor raciocínio para ela.

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos de DELTA 2019/2020!

    @chiefofpolice_qc

    Mais não digo. Haja!

  • Legítima defesa é usar MODERADAMENTE dos MEIOS NECESSÁRIOS para repelir injusta agressão. Percebam que é uso do MEIOS NECESSÁRIO e não dos meios DISPONÍVEIS. Pelo amor de Deus!! Como que o cara para um possível soco com um tiro e alega legítima defesa.....

  • Sobre as questões da FUNCAB: A vontade de rir é grande, mas a de chorar é maior.

  • O policial tinha um bastão, e era suficiente para contê-los, conforme a questão. Logo, atirar contra o agressor, e deixá-lo incapaz por mais de 30 dias, me parece ser um crime de lesão corporal grave. Porque diabos mencionou o bastão? Tudo bem que na vida real, o policial iria utilizar o meio mais eficaz para defender-se (arma); contudo, a questão deixou claro que o bastão era suficiente para contê-los. essa questão deveria ser anulada.

  • O  agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo ou seja, legitima defesa!

  • Questão inadequada para múltipla escolha. Muito interpretativa, permitindo mais de uma resposta correta.

  • O Art. 25 deixa claro que a legítima defesa só se configura pelo uso moderado dos meios necessário, opolicial tinha um bastão que a questão deixa claro que seria suficiente para conter os agentes, mas optou pelo meio mais exagerado. Não configura nunca como legitima defesa

  • senhores, vocês querem ser policiais, teriam a obrigação de entender isso como legítima defesa. Se o policial errou ao atirar para o alto, no máximo, iria responder administrativamente, pois essa conduta não é permitida e responder por disparo de arma de fogo. Em relação a iminente agressão, se um indivíduo acaba de brigar com um e vem para cima de você, você vai arriscar entrar em luta corporal com ele utilizando um bastão para que o criminoso tome sua arma e mate você e a primeira vítima?! não!!! você utiliza a arma para se defender e cessar a injusta agressão. Deus, realmente concurso público para delegado ou até MP/juiz tinha que ter 3 anos no mínimo de atividade policial ou de vida msm para não ter umas opiniões dessas.
  • O primeiro tiro para o alto, com a intenção de intimidar os caras que estavam brigando, não configura crime nenhum e o segundo tiro para parar a eminente e injusta agressão do agressor configura legítima defesa. Questão correta.

  • Errei a questão, mas lendo o enunciado o gabarito está correto. Até o momento de efetuar o disparo, o bastão era o meio necessário para cessar as agressões. Contudo, quando a questão diz que após o disparo para o alto o agressor não se intimidou, nesse momento o bastão passou a ser um meio inócuo para cessar a agressão, fazendo com que a arma se tornasse o meio necessário. Como alguns colegas comentaram, se ele não parou de agredir com um disparo de arma de fogo, imagina com um bastão..rsrs...

  • Minha opinião: se no trecho "Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo, ocasião em que Efigênio efetuou um disparo contra o agressor, causando-lhe lesões..."

    Olha, se com uma arma na mão o policial não intimidou o bandido, por óbvio que com um bastão também não ia amedrontar o agressor, a coisa é simples, se o policial deixar o bandido se aproximar corre o risco de ter a arma tomada, e ai o estrago ta feito.

  • Dizer que o bastão era suficiente para conter o indivíduo é o mesmo que dizer que o policial possuía a habilidade necessária para conter o agressor sem fazer uso da arma de fogo, incorrendo em excesso intensivo ao usá-la. Questões dessa natureza deveriam ser mais precisas.

  • Você pode tecer inúmeras conjecturas elucubrativas sobre o enunciado para justificar o gabarito, mas nada no enunciado justifica a legítima defesa.

    Notem, ninguém fica em COMA por um tiro na perna, onde deveria ter sido o primeiro disparo.

    Usar de forma moderada uma arma não é dar o primeiro tiro no tórax ou na cabeça do indivíduo. Só nessa constatação já existe o excesso. Não existe nada no enunciado que demonstre o uso progressivo da arma.

  • Mais uma das questões que não medem conhecimento. Candidato tem que adivinhar o que a banca pensou no momento de elaborar a questão, se o policial tinha condições ou não de cessar a agressão somente com o bastão. MUITO SUBJETIVA!

  • quem trabalha com segurança publica sabe q na pratica uma situação dessa jamais seria legitima defesa... nao existe na realidade legitima defesa quando um policial atira contra um sujeito desarmado...nenhum juiz enxerga dessa forma, oq ocorre nos dias atuais é q o policial realmente tem q correr risco certo de vida pra poder atirar e se valer de legitima defesa...

  • "elementos"

  • De fato não consigo visualizar quando uma pessoa desarmada (sem nenhum objeto em mãos, seja faca, bastão etc.) e outro armado estará usando moderadamente os meios necessários para repelir essa injusta agressão.

    Se fosse um lutador profissional ou algo do tipo eu até entenderia.

  • Cara isso é questão para o candidato discorrer...em prova objetiva é um absurdo....

  • Não concordo com o Gabarito. Nessa situação o policial agiu em excesso doloso INTENSIVO, ele tinha o bastão e resolveu atirar no rapaz quando o mesmo partiu para cima dele. No caso antes de usar a arma ele poderia ter usado o bastão, já que o agressor não portava nenhum tipo de arma, ai sim ele estaria usando moderadamente dos meios necessário.

  • Verdade seja dita, grande parte daqueles que não conseguem enxergar a legítima defesa por parte do PM, é por puro preconceito e repulsa à atuação policial. Não expõem qualquer fundamentação plausível e coerente.

    Legítima defesa é uma excludente de ilicitude, está tipificada nos artigos 23, II e 25 do CP.

    Requisitos da legítima defesa:

    a) uso moderado dos meios necessários*

    b) ocorrência de uma injusta agressão;

    c) que a agressão seja atual ou iminente;

    d) defesa de direito próprio ou alheio;

    e) Mais um requisito subjetivo (Conhecimento da situação de fato justificante)

    *Meio necessário é o menos lesivo e eficaz à disposição do agente capaz de fazer cessar a agressão.

    "Havendo disponibilidade de defesas (meios), igualmente eficazes, deve-se, escolher aquela que produza menor dano" Bitencourt. Tratado de Direito Penal, 20ª edição, Parte geral, p.428.

    No caso em apreço, existe mais de um meio capaz de fazer cessar a injusta agressão. Quais? Uso do cassetete e o disparo de arma de fogo. Optou-se pelo meio menos lesivo, pois sequer chegaria a atingir a integridade física do agressor, qual seja, o disparo de arma de fogo.

    Também não há que se cogitar que tal disparo se amolde à descrição típica do Art. 15 da lei 10.826/03, pois não está presente a elementar "local habitado".

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular

    de direito.

    Legítima defesa

    Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • a Banca se valeu da doutrina de Francisco de Assis Toledo como justificativa para o gabarito. Alias a questão é o próprio exemplo do dito doutrinador. O colega "Nilson V" já transcreveu o trecho da referida obra.

  • Tanto comentário reclamando, xingando a banca, ao invés de procurar entender ou entrar em contato com a banca para expor sua insatisfação...

    O comentário do João Antonio Batista Ribeiro Torres explica a resposta

    O comentário do Nilson V trás a base doutrinária

    Pronto, tudo certo. A discussão é saudável, mas a reclamação é inútil. Segue a vida!

  • Beleza que são duas situações diferentes, a primeira ação (atirar pra cima) e a segunda (sujeito vem na direção do policial), mas se a questão diz que o bastão era suficiente para conter dois, pq não seria suficiente para conter um ????

  • Dividindo a questão no meio da pra entender o seguinte:

    1 ação: viu a lesão contra outrem o policial chegou, atirou pra cima e cessou a agressão contra o primeiro ( apesar do bastão ter sido suficiente pra conter dois)

    2 ação: partiu pra cima do policial, que tinha dois meios, uma arma e um basta que diz a questão que era suficiente pra conter dois, quanto mais um, o policial usou o mais gravoso.

    excesso intensivo - discordo muito

  • Oxxii, se nem a demonstração de uma arma com pente carregado foi capaz de amedrontar o sujeito e repelir a injusta agressão, imagina um bastão. Não é hipótese de legítima defesa intensiva.

    Agiu, sim, em legítima defesa. A lei fala em meios necessários e não em meios suficientes.

  • Típica questão coringa. A banca pode escolher qual gabarito irá adotar ao seu alvedrio.
  • Gab - E

    Fiquei na dúvida tb como os colegas principalmente pq o enunciado diz que o PM portava um bastão "que seria suficiente para contê-los". O que me fez marcar a alternativa E (correta), foi a menção de que o PM "efetuou um disparo contra o agressor". Acertei, mas como disse o colega ADSON DA SILVA, a banca poderia ter dado outras alternativas como correta tranquilamente.

  • Um tiro pra cima em local em nenhum habitante é menos lesivo do que o policial ir lá e meter o cacetete na cabeça do cara pra ele parar a agressão. Não tinha me atentado que o disparo foi para o ar e errei, enfim.


ID
916252
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas. Portanto, Josefina:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de prevaricação, que tem como elemento subjetivo do tipo o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Deste modo, ao não levar o conhecimento dos seus superiores a conduta realizada por seu funcionário, munida de sentimento de amizade, fica tipificado  o art. 319 do CP.
  • Não cometeu Condescedência, pois não cometeu infração no exercício do cargo, mas sim um crime.

    Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal"Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
  • Questão bastante capciosa. Na realidade, o erro está no elemento subjetivo do tipo. Compaixão (dó, pena) é diferente de condescência, que vem de conscender (transigir espontaneamente; ceder, anuir voluntariamente; ). A diferença é bem tênue, mas essa é a razão.

    Vejamos as lições do professor Cézar Roberto Bitencourt, em seu Código Penal Comentado, 2012:


    “Especial motivo de agir: por indulgência   É indispensável a presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no especial motivo de agir “por indulgência” (clemência, condescendência). Esse crime, a nosso juízo, é um dos poucos que se pode afirmar, sem medo de errar, que, embora não esteja expresso no tipo penal, exige um elemento subjetivo especial do injusto, motivador da conduta incriminada: o sentimento piedoso, condescendente; o fim especial, na realidade, está contido na elementar normativa do tipo: por indulgência. Não deixa de ser um elemento subjetivo especial sui generis, mas é o fim especial de agir, tanto que, se for outro o motivo determinante da omissão da autoridade superior, o crime poderá ser o de prevaricação descrito no art. 319, e não este.”

    Segundo o Greco:
    A indulgência é o elemento característico da condescendência criminosa, ou seja, a clemência, a tolerância, enfim, a vontade de perdoar, pois que se o agente atua com outra motivação o fato poderá se subsumir, dependendo da hipótese concreta, ao crime de prevaricação, mesmo, de corrupção passiva. (Greco, código penal comentado).


    Ademais, não há que se falar que o peculato foi crime fora de suas funções. Rogério Greco, inclusive, dá o exemplo de peculato, na condescência. Há julgados nesse sentido também. 

    Assim, o erro está no elemento subjetivo do tipo, isto é, no especial fim de agir. 
  • Não concordo com o gabarito proposto pela banca. Letra "E".

    Acredito que a acertiva mais adequada à questão é a "C".

    OBS: Compaixão pode ser entendida como sinônimo de indulgência.

    Em complemento, nas palavras de Rogério Sanches, "pune-se o fato de tolerar o funcionário público a prática, por parte de seu subordinado, de infração administrativa ou penal, no exercício do cargo, deixando de responsabilizá-lo ou, falatando-lhe tal atribuição, não comunicando a violação à autoridade competente para aplicar a sanção."
    ainda,
    "Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como, por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva."

    "SANCHES, Rogério, Curso de Direito Penal - parte especial (art. 121 ao 361); 4ª Edição; Ed. Jus Podivm; 2012; pag.771."
  • o único erro que vejo no título da questão com relação aos itens que se referem a condescendência criminosa, seria quanto ao subordinação ... pois, no título, em momento algum fala que havia subordinação entre as partes ... podiam exercer o mesmo cargo e trabalhar na mesma repartição, mas sem subordinação ou hierárquia ... o elemento subjetivo do tipo estava presente a indulgência "sinônimo de compaixão, clemência, etc" ... questão confusa e com erros na minha humilde opinião (errei ela tb) ... pois, o tipo relata que: "quando lhe falte competência ou subordinação, tb incidirá sobre o crime, caso não leve o fato ao conhecimento da autoridade competente para a devida responsabilização", isso fora vários princípios do Dto. Administrativo ... Qto a Prevaricação, o título tb se encaixa perfeitamente, ou seja, duas respostas em uma única questão ... Falta de pensar no concurseiro e tdo tempo q despendia de estudo ... pra depois simplesmente ter q jogar na sorte e ver o q dá ...
  • aliás, agora me recordo rsrsrs, que respondi essa questão duas vezes: na prova "prevaricação", e hj no site "condescendência criminosa"... tirassem um item a questão seria mais objetiva e menos confusa ...
  • O meu entendimento da questão é diverso da banca. Para mim seria a letra “C”. Primeiro que o crime de condescendência criminosa reprime o superior hierárquico que não pune, ou se não tiver competência para punir, deixe de levar o conhecimento do fato a quem possa, sendo que na questão a relação de superior e subalterno fica bem definida quando é afirmado que Josefina é “chefe de uma seção” e o funcionário infrator pertence a “sua repartição”, segundo que deve haver indulgência, que na questão é trazida pela expressão “Por compaixão”, como bem defendeu nosso amigo João Eudes acima, terceiro a “infração” contida no art. 320 do CP pode ser administrativa ou criminal (mais uma vez me reporto a defesa de João Eudes). Por essas razões discordo do gabarito, já que vislumbro presentes a relação de subordinação, ausência de ato capaz de levar a punição ou ao conhecimento de quem deveria fazê-la por compaixão, infração praticada pelo subalterno relacionada com a função.
     
    Em verdade tudo que é dito na contramão da resposta da banca não tem valia para nós, pois o que nos interessa é passar na prova e tomar posse e para isso não podemos brigar com a organizadora e sim aliarmos a ela, por mais discrepante que entendamos ser a nossa resposta e a da banca.
  • Examinador considerou COMPAIXÃO como sinônimo de SENTIMENTO PESSOAL. O gabarito é justificável, mas não mede conhecimento de ninguém.
  • Questão sutil e maldosa, senão vejamos:

    Prevaricação/dolo específico: Na prevaricação o porquê do agente realizar a conduta, a motivação especial dele é a satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Condescêndencia criminosa/dolo específico: Aqui o fim especial é a dita "indulgência" que nada mais é que misericórdia, tolerância e compaixão.(vide qualquer dicionário on line)

    Tudo bem, mas se compaixão é o mesmo que indulgência como a banca classificou a questão como prevaricação?!
    Qqui mora a maldade, observem a assertiva:

    "Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores (...)"

    A intenção do examinador ao inserir a parte destacada em verde foi, justamente, anular a parte em azul e assim descaracterizar a condescendência criminosa em prol da configuração da prevaricação. Eis que, se não existisse no enunciado o que esta em verde o crime seria certamente condescendência, pois compaixão e indulgência são as mesmas coisas. Contudo a menção posterior referente a amizade entre eles, restringiu a compaixão e desnaturou a condescêndencia trazendo a conduta para um âmbito mais pessoal do sujeito ativo (sentimento pessoal), restando configurado o crime de prevaricação.

    Ai esta, mais uma vez, o que costumo frisar em alguns comentários, o carater interpretativo das questões, cada vez mais forte nos concursos. Pois estudar e decorar códigos e doutrinas não exige muito mais do que tempo para fazê-lo.

  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          Nesse caso nao se trataria somente de infração na esfera administrativa e nao ilicito penal?

    Quanto ao colega que disse que tudo que for dito na contramão da banca nao importa, importa sim aprender o certo pras proximas provas!

  • Para Rogério Greco, o art. 320 tem como pressuposto a prática de uma infração, que pode ser tão somente aquela de natureza administrativa, ou ainda importar em uma infração penal. Trata-se, portanto, de um conceito amplo de infração, mas que deve dizer respeito ao exercício do cargo. Ele cita como exemplo de infração que não diz repeito ao exercício do cargo a emissão de um cheque sem fundos por subordinado para comprar uma televisão. Espero ter ajudado.

    Bons estudos e sucesso.
  • Eu entedi assim, que por causa da amizade (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) "serem amigos" ela teve compaixão(consequencia)! Então temos que classificar como prevaricação.
  • entendi condescendência criminosa, porquanto consente numa infração; enquanto na prevaricação retarda ou não faz ato de ofício por interesse pessoal; 

    De qualquer modo, os dois cabem no exemplo; o que diferencia são as penas o da condescendência é menor (15 dias a 1 mes), o da prevaricação é maior(3 meses a 1 ano); princípio da consunção prevalece a prevaricação.

    nota= é entendimento, não é justificativa.

  • Para mim, alternativa correta seria letra B, pois Josefina que é chefe deixou de responsabilizar subordinado (funcionário), por indulgência (clemência, compaixão), que cometeu infração no exercício do cargo. (Condescendência Criminosa)

    Prevaricação significa retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, assim, me digam que vigiar a seção da Secretaria é ato de ofício de Josefina.

    Pelo dicionário, INDULGÊNCIA significa: clemência, que significa compaixão (termo usado no problema).

  • A resposta correta é a letra "c" e não a letra "e", conforme aponta a resposta. O crime praticado por Josefina é o de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código penal, in verbis: Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    O crime cometido por Josefina não tem nada haver com a conduta descrita no art. 316 (prevaricação). Portanto, a reposta apontada como certa pelo site, está errada.


  • ELA NÃO LEVOU A DIANTE PELO FATO DA COMPAIXÃO, QUE ELA TEVE PELO FATO DE SEREM MUITO AMIGOS.

    NO MEU ENTENDER, O TRECHO ENTRE VÍRGULAS SÓ EXPLICA O MOTIVO DA EXISTÊNCIA DA COMPAIXÃO.

    FICO COM A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

     

     

  • Essa banca é uma piada.

  • Os comentários dos colegas não me convenceu. Eu li e reli a lei e ainda acho que esse gabarito é a maior furada. 

  • Na minha opinião a alternativa "e" está correta. Pois Josefina deixou de praticar ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal (ser amiga do funcionário), o enunciado colocou a palavra "COMPAIXÃO" só para confundir os candidatos.

  • Só pode estar errado este gabarito! A resposta correta é a letra "C"!!!

  • Gabarito: E.

    Pessoal, essa questão foi difícil, mas o gabarito realmente está certo.

    Vou copiar um trecho do livro do Cleber Masson em que ele fala sobre o elemento subjetivo do crime de prevaricação:

    "Sentimento pessoal, por sua vez, é a posição afetiva (amor, ódio, amizade, vingança, inveja etc.) do funcionário público relativamente às pessoas ou coisas que se refere a conduta a ser praticada ou omitida. Exemplo: comete prevaricação o Delegado de Polícia que não instaura inquérito policial para apuração de crime supostamente praticado por um amigo de longa data." Direito Penal Esquematizado, vol. 3, 2013, pág. 677.

  • para mim PREVARICAÇÃO refere-se a ato de ofício!! portanto mesmo com boas citações continuo com a letra C como resposta

  • NÃO SEI SE MEUS COLEGAS CORROBORAM COM MESMA OPINIÃO, MAS A FUNCAB PARECE NÃO SABER O QUE FAZ. É COMUM ENCONTRAR QUESTÕES QUE AFLORAM SEREM MAU ELABORADAS.

    PS. SE OBSERVARMOS COM ATENÇÃO NO ART. 320 VEREMOS QUE O CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA FICA FÁCIL DE RECONHECER QUANDO ESTA SEGUIDO DA PALAVRA POR  INDULGENCIA , ENTRETANTO "POR COMPAIXÃO" TEM O MESMO SIGNIFICADO(SINÔNIMO). POR ISSO CONFESSO QUE NÃO ENTENDO O PORQUE A ALTERNATIVA NÃO ESTÁ CORRETA.

    AJUDEM-ME A COMPREENDER.

    ATT

    AGRADEÇO

  • Discordo absolutamente da letra E. Indulgência é sinônimo de Compaixão, Clemência. O sentimento de compaixão de Josefina é sentido não em favor dela, mas sim em favor do funcionário. Quem está se satisfazendo de tal sentimento é o funcionário e não Josefina. Josefina foi criminosamente condescendente.

  • Discordo desse gabarito pelo seguinte:

     condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.

    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.

    Veja o exemplo: 

    - delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.

    - delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.

    De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.

    Espero ter ajudado.


  • Essa FUNBOSTA tá sempre fazendo essas coisas que fogem a qualquer raciocínio. Parece que eles querem ganhar notoriedade fazendo esse tipo de coisa... só pode, não vejo outra explicação!!! Essa questão ai é no mínimo anulável, não só esta, como várias espalhadas pelo QC.

  • Questão interessante. De fato, deveria ser anulada. O elemento subjetivo da condescendência criminosa é a INDULGÊNCIA, que é a facilidade de perdoar, a tolerância, a clemência. Já o elemento subjetivo da prevaricação é o sentimento ou interesse pessoal. Ocorre que COMPAIXÃO é nitidamente um sinônimo muitissimo próximo de indulgência( clemência). A questão só fica um pouco mais certa porque logo em seguida vem a expressão "em face de serem amigos" que realmente caracteriza a a prevaricação. Mas mesmo isso é questionável, como o colega pontual, porque "em face de serem amigos" parece estar somente explicando o motivo da compaixão(ou da indulgência). Enfim, questão idiota. Poderia ter sido retirado o termo "compaixão" e aí seria uma questão bem feita que ainda assim testaria bem o conhecimento dos concorrentes.

  • Convido os colegas às seguintes considerações: ficou claro na questão que Josefina era chefe de uma seção e que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora. Agora, será que Josefina era superior hierárquica deste funcionário? Pergunto pois não sei se ser chefe de seção implica automaticamente que Josefina era chefa também do funcionário da repartição. Analisemos comentário a respeito do Art. 320 do CP (Condescendência Criminosa): "Em suma, somente é agente deste crime aquele funcionáno que tem competência para punir outro ou, pelo menos, que seja superior hierárquico, com o dever de comunicar a falta a quem de dlreito". Fonte: Manual de Direito Penal parte geral e especial. NUCCI (2011). Assim, penso que o fato de não estar claro se Josefina era superiora hierárquica autoriza a marcação da alternativa "E" - prevaricação. OBS: eu errei tb.

  • Fiz uma pesquisa no site do PCI e encontrei essa prova e o gabarito oficial aponta a alternativa D como correta.

  • f) FUNCAB obrou na cara da gente e depois sambou.

    Gente, ela era chefe da seção onde o cara trabalhava. Por ai já da pra 'sacar' que a mulher estava em posição superior ao funcionário. Logo, tinha competência para levar o assunto ao conhecimento daqueles que tinha legitimidade para aplicar a sanção.

    E outra.. Se o gabarito entende que é prevaricação, então ela era superior a ele e deixou de praticar ato de ofício.

    Vai entender.

  • “Haverá crime de prevaricação se o agente se omitir para atender sentimento ou interesse pessoal. Se o fim for a obtenção de vantagem indevida, o crime será o de corrupção passiva” (conforme Fernando Capez).... Este crime é subsidiario, ou seja, só ocorrerá se não houver elementos como: sentimento ou interesse pessoal (prevaricação) ou se receber vantagem ilicita (corrupção passiva)


    obs:  crime de FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA, mesmo recebendo vantagem indevida não será crime de corrupção passiva devido ao principio da especialidade (Bitencourt, Tratado do DP.)

  • Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossema dotadas. Portanto, Josefina:

    Significados de Compaixão :

    Sinônimos:  condolência,   piedade,   dó,   pesar ,  caridade ,  amor,   beneficência ,  benevolência ,  bondade,   compaixão,   esmola,   filantropia ,  clemência,   comiseração   doçura   humanidade   indulgência   misericórdia   suavidade   dizimar   pena   compadecimento   pezames   arruinar   assolardó   desfalcar   diminuir   enternecimento   lástima   remissão   mais...  

  • Conforme Rogério Sanches Cunha, Código Penal para Concursos, ano 2014, 7ª ed, p. 729:

    "Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como, por exemplo,  prevaricação ou corrupção passiva".

  • Realmente no PCI, essa questão consta como gabarito letra D !!!!!

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Elementos objetivos: Deixar de responsabilizar (subordinado)

                                       Não levar o fato (cometido por subordinado a autoridade competente)

    Elementos subjetivos: Dolo

                                         Expressão "por indulgência"

    A expressão por indulgência significa que o superior hierárquico deixa de agir por tolerância, clemência, brandura, etc.

    Se a razão da conduta é o atendimento de sentimento ou interesse pessoal, o fato constitui prevaricação.

    Se há pretensão de obter vantagem indevida, é caso de corrupção passiva.


    PREVARICAÇÃO

    Elementos objetivos: Retarda (ato de ofício);

                                       Deixar de praticar;

                                       Praticar contra disposição expressa

    Elementos subjetivos: dolo

                                        A expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Elementos normativos: A expressão "indevidamente" ao retardar ou praticar ato de ofício

                                         A expressão "Contra disposição expressa em lei" quando pratica ato de ofício.


    Talvez pelo fato da servidora deixar de tomar as medidas cabíveis por "compaixão", tendo em vista que essa compaixão é pelo motivo de serem muito amigos, se caracterizaria o sentimento pessoal, motivo pelo qual a resposta estaria correta. Letra E.


    Bons estudos!!! Espero ter ajudado

  • LETRA E CORRETA 

         Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


  • não é corrupção passiva pois não teve vantagem indevida, ela foi omissa então foi condescendência criminosa , mas como realizou por compaixão se tipificou prevaricação.

  • A questão deixa bem clara a questão do sentimento pessoal ( amizade ), quando afirma: em face de serem muito amigas. Por isso configura-se a PREVARICAÇÃO art. 319 cp. Ex: delegado de policia que deixar de instaurar o ip para apuração de suposto crime pelo fato de um amigo de infância ser o autor do crime.
    LETRA E CORRETA 

         Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:



  • Agradeço o comentário da Eliane Arruda ajudou me bastante a ver a diferença entre prevaricação e condescedência criminosa  

  • MUITO OBRIGADA PELOS COMENTARIOS MARCOS MONTEIRO.

  • Na condescência criminosa o funcionário público deixa de responsabilizar seu subordinado pela infração cometida no exercício do cargo ou, faltando-lhe atribuições para tanto, não leva o fato ao cometimento da autoridade competente, unicamente pelo seu espirito de tolerância ou clemência. Não há intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, senão estaria configurado o delito de prevaricação.

  • INDULGENCIA também é um SENTIMENTO PESSOAL. É óbvio que ela cometeu condescendência criminosa, se vcs forem usar este argumento de vcs e desta banca retardada, então ninguém nunca cometeria o crime de condescendência, pois sempre haveria um sentimento pessoal e iria se caracterizar o crime de prevaricação, tornando o tipo inútil. Simples caso de aplicação do princípio da especialidade

  • "Por compaixão, em face de serem muito amigos": sentimento pessoal de josefina: art. 319, CP.

    Apesar de ser FUNCAB, trata-se de uma questão muito bem elaborada.

  • Eu até concordo com o gabarito da banca, letra E, porém acho que mesmo ela comentendo o crime de prevaricação em valor do sentimento pessoal da amizade dela, vcs não concordam comigo que ela tbm praticou o crime de condescendência criminosa uma vez que ao saber do fato não o levou aos superiores ? Haja vista que compaixão é sinônimo de indulgência. Na minha opinião a Letra C e a Letra E estão corretas. Deveria ter sido anulada...

  • Eu acompanho o Lívio Alves, pois indulgência previsto no art. 320 significa compaixão que consta na questão. 
    Acho que teria que haver uma pesquisa sobre esse gabarito para verificar se não foi anulada, pois acredito ter erro aqui. 
    Princípio da Especialidade, art. 320 - Condescendência Criminosa. 

  • Se o gabarito é letra E, então é melhor acabar como o crime de condescência crimimosa. Pois indulgência entra no escopo subjetivo. O fato é que a banca narra crime de condescência criminosa, tanto que a maioria errou. Já vi essa banca fazer esse tipo de coisa em outras questões, se baseiando em uma doutrina própria.

  • Deise,  a questão não foi anulada e nem a banca modificou o gabarito. Funcab realmente é uma caixa de surpresa. 

  • A Condescendência criminosa, se caracteriza quando for em relação ao chefe com o subordinado.

    e n questão, não diz que Josefina era a chefa dele.

  • Tem que ser condescendência criminosa. Não sei como o fato de ser amiga do servidor infrator afasta o caráter indulgente da conduta, desígnio que é elementar do art. 320.
  • Gente, a FUNCAB preza pela letra da lei.

    Condescendência:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Dois pontos que são elementares da condescendência é que "indulgência" significa disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia. A questão diz apenas que eles eram amigos, mas não diz que ela agiu com esse sentimento.

    Ainda, a infração cometida pelo funcionário deve ser no exercício do cargo. No caso da questão, o funcionário apenas se prevaleceu da condição de funcionário para praticar o crime.

  • HAHAHA, MEU DEUS!

    FUNCAB: 2016 - SEGEP- MA

    Roberval, agente penitenciário, atendendo ao pedido de um amigo, retarda indevidamente a prática de ato de ofício, infringindo dever funcional. Roberval: 

     a)praticou crime de corrupção passiva. 

     b) não praticou crime algum, mas apenas infração administrativa.

     c) praticou crime de prevaricação.

     d) praticou crime de corrupção passiva privilegiada. 

     e) praticou crime de advocacia administrativa.

    Gabarito: D KKKK. Na questão acima a gente tinha que fechar os olhos pro "interesse pessoal". Já nessa questão, tinhamos que "abrir os olhos". Vai entender...

  • Atenção: não existe interesse pessoal na corrupção passiva privilegiada! 

    Corrupção Passiva Privilegiada - Art. 317 § 2 - O agente cede diante de pedido ou influência de outrem, não busca satisfazer interesse pessoal. 

    Prevaricação - Art. 319  - Não existe pedido ou influência de outrem. Busca satisfazer interesse pessoal. 

    FONTE: Rogério Sanchés. 

     

  • A questão Enfatiza o sentimento pessoal( no caso em tela  de amizade), nesse caso responderá pela prevaricação.

     

    LETRA E CORRETA 

     

         Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazerinteresse ou sentimento pessoal:

     

  • É uma questão muito bem elaborada e sutil. Para configurar o delito de condescendência criminosa, o agente deve se omitir por indulgência, isto é, clemência, bondade, misericórdia. O sentimento de compaixão de Josefina é em virtude de ser muito amiga do funcionário, prevalecendo, assim, o sentimento pessoal. Se o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (responsabilizar o subordinado, no caso) para satisfazer sentimento pessoal (sentimento este que pode ser de ódio, amor, vingança, compaixão, amizade etc.), o crime cometido é de prevaricação, e não condescendência criminosa. 

     

    Deve-se visualizar o dolo que moveu o agente, que na questão narrada não foi a compaixão. A compaixão floresceu por causa da amizade, e a amizade significa, para o fato, sentimento pessoal. Josefina agiu não pela compaixão, mas para satisfazer sentimento pessoal substanciado na amizade pelo funcionário que praticou o peculato. Sua conduta amolda-se mais precisamento ao crime de prevaricação, apesar de parecer ser condescendência criminosa. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gabarito equivocado!

     

           Há inquestionável descompasso da alternativa dada como correta. 

     

          Para a configuração da prevaricação faz-se necessária que a autoridade que se abstém da prática do ato ou, ainda, retarda ou deixa de praticá-lo, seja competente para tal fato. O enunciado é firme em ressaltar que Josefina não tinha a competência para punir o funcionário de sua repartição. Nesse sentido, MASSON (2016, p. 684):

     

    "Como o ato é de oficio, não há prevaricação quando o ato retardado, omitido ou praticado não integra a competência ou atribuição do funcionário público."

     

     Bons estudos! 

  • Conduta de ajudar o amigo-----PREVARICAÇÃO PRIVILEGIADA!

    O ponto resolutivo da questão é o dolo

  • A condescendência criminosa se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.

    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.

    Veja o exemplo:

    - delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.

    - delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.

    De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.

  • Se fosse compaixão/indulgência/perdão por uma pessoa genérica >>> CONDESCEDÊNCIA

    No caso de compaixão/indulgência/perdão, em razão da pessoa perdoada ser MUITO AMIGA, aí vira interesse/sentimento pessoal, portanto >>> PREVARICAÇÃO

     

    Errei a questão, caí na pegadinha, mas compreendi assim.

  • O comentário esclarecedor foi o do Roberto Borba. 

  • As vezes penso como seriam respondidas algumas questões, por quem comenta, antes da divulgação do gabarito... 

  • A questão requer conhecimento sobre a diferença entre o crime de prevaricação (Artigo 319, do Código Penal) e entre o crime de condescendência criminosa (Artigo 320, do Código Penal). Isto porque a opção trazida pela letra D está completamente equivocada, visto que para a configuração do crime de corrupção passiva é preciso que o funcionário público solicite ou receba uma vantagem indevida para si, ou para outros. E em contrapartida, a letra A diz que não houve crime, porque cabe sim a responsabilização penal de Josefina.

    A pegadinha da questão está então entre a diferença dos crimes de prevaricação e de condescendência criminosa. Para se configurar o delito de condescendência criminosa, o agente deve se omitir por indulgência, isto é, clemência, bondade, misericórdia. O sentimento de compaixão de Josefina é em virtude de ser muito amiga do funcionário, prevalecendo, assim, o sentimento pessoal.Se o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (responsabilizar o subordinado, no caso) para satisfazer sentimento pessoal (sentimento este que pode ser de ódio, amor, vingança, compaixão, amizade etc.), o crime cometido é de prevaricação, e não condescendência criminosa.

     Deve-se visualizar o dolo que moveu o agente, que na questão narrada não foi a compaixão. A compaixão floresceu por causa da amizade, e a amizade significa, para o fato, sentimento pessoal. Josefina agiu não pela compaixão, mas para satisfazer sentimento pessoal substanciado na amizade pelo funcionário que praticou o peculato. Sua conduta amolda-se mais precisamente ao crime de prevaricação, apesar de parecer ser condescendência criminosa. 

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E.

  • considero uma pegadinha maldosa, afinal, a expressão "por compaixão" induz o candidato ao erro de pensar ser o mesmo que "por indulgência", o que configuraria a condescendência criminosa. Mais correto seria o enunciado dizer apenas "por serem muito amigos".

  • Pra facilitar é só vc pensar que se fosse outro funcionário q n fosse amigo de Josefina ela teria compaixão?

  • Parece aula de filosofia, rsrsrs, compaixão é indulgencia e pronto, não adianta ficar discutindo o sexo dos anjos, a banca foi maldosa sim, caberia anulação.

  • Vínculo de amizade: prevaricação

    Sem vínculo: condescendência

  • O crime praticado na questão é de PREVARICAÇÃO e não de condescendência criminosa!!!

    QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS DELITOS?

    No crime de PREVARICAÇÃO, o agente age para satisfazer um sentimento pessoal. Esse sentimento pessoal é entendido pela doutrina como um elemento subjetivo. Ex: COMPAIXÃO,AMOR,ADMIRAÇÃO.

    Já no crime de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, o agente age por INDULGÊNCIA. O que é indulgência?

    Um sentimento de piedade, pena, misericórdia.

  • Atenção!!! O fato narrado não informa que o funcionário "ladrão" utilizou-se da condição de Funcionário Público, isso afasta a condescendência.

    O crime de Condescendência criminosa exige que o subordinado viole o dever funcional. Na questão, não há elementos para afirmar que o funcionário "ladrão" tem se utilizado da função para a prática do crime. Por isso, ainda que houvesse dúvidas quanto ao dolo específico da Chefe, o fato narrado não poderia subsumir ao tipo previsto no art. 320, CP.

  • Nessa questão o examinador queria deixar tanto a questao difícil que no final nem ele mesmo não sabia mais de que crime se tratava. aff!!

    ele forçou p dizer que esse foi crime de prevaricação.

  • Uma pequena correção ao excelente comentário do colega Martin McFly:

    1. Na condescência criminosa, não há intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, senão estaria configurado o delito de prevaricação (CP, art. 319). Este tipo penal requer indulgência: perdão, clemência, tolerância.

    Indulgência não é, resumidamente, sinônimo de "compaixão", que seria algo mais próximo de um sentimento pessoal. "Indulgência é sinônimo de perdão, clemência ou tolerância (MASSON. Direito Penal - Parte Especial - Vol. 3 (Arts. 213 a 359H). Grupo GEN, 2019. p. 646).

    2. A prevaricação, por outro lado, requer sentimento pessoal.

    "Sentimento pessoal, por sua vez, é a posição afetiva (amor, ódio, amizade, vingança, inveja etc.) do funcionário público relativamente às pessoas ou coisas a que se refere a conduta a ser praticada ou omitida.

    Exemplo: comete prevaricação o Delegado de Polícia que não instaura inquérito policial para apuração de crime supostamente praticado por um amigo de longa data". (MASSON, Direito Penal - Parte Especial - Vol. 3 (Arts. 213 a 359H). Grupo GEN, 2019, p.635)

    3. Conforme a questão:

    "Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas."

    Conclui-se que o examinador sequer fora maldoso, mas sim extremamente competente em elaborar essa irretocável questão para nosso aprofundamento e aprendizado.

  • Questão horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia kkkk

  • Resolução: no momento em que Josefina (chefe da repartição) por compaixão (indulgência), em face de ser muito amiga do seu(a) colega que efetuou a subtração, deixa de efetuar a comunicação do fato, estará comente o crime de prevaricação.

    Gabarito: Letra E.

  • só pelo fato de ter diversas formas e interpretar compaixão e indulgencia ja mostra q uma questao dessa nao poderia ser cobrada numa prova OBJETIVA

  • Onde se encontra o ''ato de ofício'' para configurar prevaricação?

    O exemplo dado pelo colega extraído do livro de Masson:

    "Sentimento pessoal, por sua vez, é a posição afetiva (amor, ódio, amizade, vingança, inveja etc.) do funcionário público relativamente às pessoas ou coisas que se refere a conduta a ser praticada ou omitida. Exemplo: comete prevaricação o Delegado de Polícia que não instaura inquérito policial para apuração de crime supostamente praticado por um amigo de longa data." Direito Penal Esquematizado, vol. 3, 2013, pág. 677.''

    Ora, por óbvio que, no próprio exemplo dado pelo excelentíssimo C.M, há um DELEGADO DE POLÍCIA que tem o DEVER de instaurar inquérito em ações penais públicas incondicionadas (deduzo que seja esse o caso do exemplo).

    No caso da questão em análise onde que se encontra, nas atribuições de Josefina, como ''ato de ofício'' denunciar uma funcionária de sua repartição para autoridades com competência para punir?

    Não há como sustentar esse gabarito, infelizmente, independentemente do contorcionismo com o trecho ''em face de serem muito amigos''.

  • Feliz em saber que não errei sozinha! kkk

  • Indulgência e compaixão: qual a diferença?

  • Acredito que o fator determinante para a resolução da questão reflete-se na motivação.

    Enquanto a condescendência criminosa requer a indulgência como justificativa (nada mais que isso), a prevaricação traz finalidades diversas, como o sentimento pessoal (a questão ressaltou o elo de amizade existente entre os sujeitos), determinante para a não ocorrência de ato de ofício.

  • LETRA CORRETA E

    Essa banca sempre é muito maldosa e cheira coisa errada.

    Mas a questão em si esta correta, ela agiu para satisfazer um sentimento pessoal '' em face de serem muito amigos'' que descaracteriza o ''compaixão'' que só acompanha o sentimento principal.

  • Questãozinha maldosa essa...

    Segue comentário Prof. QC...

    A questão requer conhecimento sobre a diferença entre o crime de prevaricação (Artigo 319, do Código Penal) e entre o crime de condescendência criminosa (Artigo 320, do Código Penal). Isto porque a opção trazida pela letra D está completamente equivocada, visto que para a configuração do crime de corrupção passiva é preciso que o funcionário público solicite ou receba uma vantagem indevida para si, ou para outros. E em contrapartida, a letra A diz que não houve crime, porque cabe sim a responsabilização penal de Josefina.

    A pegadinha da questão está então entre a diferença dos crimes de prevaricação e de condescendência criminosa. Para se configurar o delito de condescendência criminosa, o agente deve se omitir por indulgência, isto é, clemência, bondade, misericórdia. O sentimento de compaixão de Josefina é em virtude de ser muito amiga do funcionário, prevalecendo, assim, o sentimento pessoal.Se o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (responsabilizar o subordinado, no caso) para satisfazer sentimento pessoal (sentimento este que pode ser de ódio, amor, vingança, compaixão, amizade etc.), o crime cometido é de prevaricação, e não condescendência criminosa.

     Deve-se visualizar o dolo que moveu o agente, que na questão narrada não foi a compaixão. A compaixão floresceu por causa da amizade, e a amizade significa, para o fato, sentimento pessoal. Josefina agiu não pela compaixão, mas para satisfazer sentimento pessoal substanciado na amizade pelo funcionário que praticou o peculato. Sua conduta amolda-se mais precisamente ao crime de prevaricação, apesar de parecer ser condescendência criminosa. 

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E.

  • "OBROU" kkkk

  • Se você marcou a letra E desta questão, parabéns! Você está no caminho certo.

  • Lembrem-se: condescendência criminosa é por PENINHA.

  • Sinonimo de compaixão:  pena, piedade, dó, misericórdia, clemência, compadecimento, condoimento, consternação, comiseração, condolência..

    Se você marcou a alternativa C , então está no caminho certo.

  • "EM FACE DE SEREM MUITO AMIGOS" - SENTIMENTO PESSOAL, PREVARICAÇÃO, ÓTIMA QUESTÃO!!!

  • Prevaricação (vínculo de amizade).

    Condescendência (não tem vínculo de amizade).

  • GABARITO: E

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Gabarito: E , o motivo é esta passagem "...em face de serem muito amigos , Josefina não leva o fato... ". A palavra compaixão é so pegadinha...

    Prevaricar = Pessoal

    Condescendencia = Compaixão

  • Aí dentro Funcab. kkkkk

  • "Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores"

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (amizade, por exemplo).

    Questão capciosa e mal elaborada.


ID
916255
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Daniele falsificou um cartão de crédito de sua irmã Luciana. Logo, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Código Penal - Presidência da República

    Falsificação de Documento Particular - Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
    Falsificação de Cartão - Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  
  • Discordo do colega acima, não se aplica a escusa absolutória, porque ela é prevista para os crimes contra o patrimonio título II da parte especial do código penal, e o crime em tela é contra a fé pública no título X da parte especial do  código penal.
     O dispositivo é claro:
    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo

    Bons Estudos
  • Não se aplica a imunidade relativa porque o crime parou na falsificação, não tendo reflexo patrimonial. Se ela usasse o cartão para sacar dinheiro, haveria estelionato, acobertado pelo art. 182, II do CP.
  • Esta questão está mais relacionada aos "Crimes contra a fé pública" e não "Crimes contra o patrimônio" como indica o site.
  • Estou caindo em todas as pegadinhas! =(
  • Minha dúvida reside no fato de ser possível que o cartão seja proveniente de uma empresa pública ou sociedade de economia mista. Assim, neste casos, o cartão não seria considerado um documento público?
  • Por que foi anulada? Pq é equiparado? 

  • Na minha opinião, não há dúvidas de que o gabarito é a letra B.

  • A questão foi anulada porque a lei que incluiu o cartão de crédito como documento particular equiparado estava em período de vacatio legis. Não poderia ter sido abordada no concurso. A alternativa correta é a Letra B (conferir comentário do colega Gustavo, abaixo).


    A Lei n.° 12.737/2012 tem vacatio legis de 120 (cento e vinte) dias. Como foi publicada em 03/12/2012, somente entrou em vigor no dia 02/04/2013.

  • A questão foi anulada por falta de atenção da banca, mas o gabarito é letra B.


ID
916258
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Anderson, ginecologista, foi procurado por Zéfira, que estava grávida de seu amante Josenildo. Zéfira solicitou que Anderson interrompesse sua gravidez, mediante a utilização de uma curetagem, objetivando esconder a traição. Anderson, que era inimigo de Josenildo, efetuou um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião e, para se vingar de Josenildo, retirou os dois ovários de Zéfira. Assim, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Concurso Material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.


    O concurso material se diferencia do concurso formal, pelo numero de condutas praticadas pelo agente, que o formal é uma unica ação ou omissão, e a forma de aplicação da pena que diferentemente do concurso material não é cumulativa.

    Creio que no contexto, a primeira ação foi realizar o aborto que causou a expulsão do embrião, e depois com outra ação ele retirou os ovários de Zéfira, 2 condutas, 2 dolos diferentes e 2 resultados.

    Alguém poderia me explicar a situação por favor?

    Obrigado Nascimento jr. agora entendi perfeitamente!
  • Felipe,
    vamos relembrar alguns conceitos:
    Concurso material - duas ou mais condutas que resultam dois ou mais crimes. Consequência disso: somam as duas penas. Vale transcrever o artigo 69:
    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    Agora vamos pro concurso formal:
    O concurso formal divide-se em dois:

    Formal Próprio - o agente por meio de uma ação comete dois ou mais crimes. Consequência: exasperação da pena (aplica-se a pena mais grave das penas cabíveis aumentada de 1/6 até 1/2.
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Formal IMPRÓPRIO - o agente mediante uma ação pratica dois ou mais crimes com desígnios autônomos, ou seja, o agente queria os dois delitos separadamente. Consequência - soma das penas dos dois crimes.
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
    exemplo clássico: eu quero matar A e B. Para economizar munição eu atiro em A e B de uma vez só, matando os dois. Eu responderei pelos dois homicídios, pois eu quiz os dois homicídios separadamente, em desígnios autônomos.

    Vamos lá pra questão acima...
    A questão diz que em UM procedimento o médico obteve dois crimes que ele queria em desígnios autônomo, ele queria os dois isoladamente. Dessa forma, temos concurso formal IMPRÓPRIO!

    ESPERO TER TE AJUDADO! BONS ESTUDOS!!
  • Nesse caso nao foram 2 ações distintas?

    ou fato de ser somente um procedimento cirurgico pressupoe uma só ação?

  • Karen, segundo a alternativa "A":

    Zéfira deve responder pelo crime de aborto provocado com o consentimento da gestante (artigo 124 do CP), em concurso de agentes com Anderson.

    Anderson é o médico, sendo que o tipo penal do art. 124 CP não se subsume em sua conduta:

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma (quando a gestante, por exmplo, toma remédio abortivo) ou consentir que outrem lho provoque (quando a gestante, por exemplo, vai ao médico):


    O médico poderá responder, a depender de seu animus, pelos seguintes artigos:



    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante (se ela, por exemplo, foi levada pelo pai e o médico fez o aborto sem que ela soubesse ou até mesmo quando o médico dá um sedativo, vendo que esta não estava permitindo):

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante (nesse caso a gestante procura o médico para realizar):

    Obs.: Caso a gestante tivesse um namorado e ambos fossem juntos ao médico, o namorado responderia em concurso com a gestante, no art. 124, na modalidade "consentir que outro lhe provoque".


    Espero ter ajudado.

  • Ajudou Siim!! Mt obrigada!
  • Na minha opinião trata-se claramente de concurso material. Primeira conduta: retirar o feto. Segunda conduta: retirar o útero. Portanto duas condutas distintas.
  • É obviamente concurso material. As açoes e os desígnios são autonomos. Uma ação foi a curetagem, outra ação a retirada dos ovários. O fato de ter se dado no mesmo procedimento cirúrgico não transforma em ação única. 
    Ademais, se fosse ação única, seria a forma qualificada do aborto e não concurso formal. 
  • CONCORDO COM RENATO!

    APESAR DO MESMO CONTEXTO, VERIFICO DUAS AÇÕES COM DOIS DESÍGNIOS AUTÔNOMOS (ABORTO + LESÃO GRAVÍSSIMA).

    NO MÍNIMO UM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, MAS JAMAIS UM CONCURSO FORMAL PURO EM VIRTUDE DO ART. 127 DO CPB.

    LOGO, ANDERSON DEVE RESPONDER POR ABORTO (ART. 126) + LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (ART. 129, PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISO III, DO CPB)

    ALGUÉM QUE PENSA DIFERENTE?

    BONS ESTUDOS A TODOS.
  • Como muitos, eu também errei a questão marcando a letra C, contudo analisando melhor a questão, fato é que o examinador foi claro em dizer que os resultados se deram em decorrência de uma mesma ação, qual seja: “UM procedimento cirúrgico” causando:1) a expulsão do embrião e, 2) a retirada dos dois ovários da coitada.

    Claro que se trata de concurso formal IMPRÓPRIO devido aos desígnios autônomos, contudo não deixa de ser concurso formal.

    Espero ter ajudado.
  • Cmo os colegas a cima já expressaram... Um procedimento cirurgico não pressupõe uma só conduta. Ademais retirar os ovários não faz parte do  "procedimento cirurgico do aborto" está foi uma conduta autônoma.
    Na minha opinião gabarito equivocado!
  • IMPRESSIONANTE QUE BANCA VIU PARA NÃO ELABORAR UMA QUESTÃO QUE NÃO SEJA COM DUPLO SENTIDO.
  • Como realizar UM procedimento e realizar um aborto e um lesão corporal grave ? Impossível !!! A banca mudou a realidade dos fatos no mundo fenômenico, e, com isso, readaptou a questão para aduzir que sucedeu somente uma ação e dois desginios autonomos. Ainda que se considerasse o concurso formal imprórpio, restaria o concurso formal próprio. A questão, a meu sentir, foi duplamente sem sentido ...
  • Galera, não encontrei nenhuma jurisprudência com narrativa semelhante ao caso da questão. Li todos os comentários e também PRECIPITADAMENTE marquei a letra B.

    Contudo, nos comentários achei que a galera fica tentando justificar algo para mudança de gabarito com argumentos sem muita seriedade.

    Anderson, ginecologista, foi procurado por Zéfira, que estava grávida de seu amante Josenildo. Zéfira solicitou que Anderson interrompesse sua gravidez, mediante a utilização de uma curetagem, objetivando esconder a traição. Anderson, que era inimigo de Josenildo, efetuou um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião e, para se vingar de Josenildo, retirou os dois ovários de Zéfira. Assim, pode-se afirmar:

    UM PROCEDIMENTO ABORTIVO = DUAS LESÕES DISTINTAS (COM DESÍGNIOS DISTINTOS)

    Então, vamos estudar e colaborar para compreender as questões E NÃO FICAR AQUI COLOCANDO COMENTÁRIOS NA MAIORIA DAS VEZES, INÚTEIS.

    Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função – artigo 129, § 2º, III do CP), em concurso formal.

    Art. 70 - (PRÓPRIO) Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    (IMPRÓPRIO) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Concurso Formal Impróprio = Cumulo Material = Dois Dolos = Duas Vontades Distintas!


    Abraço galera.

  • Parabéns à banca FUNCAB pela excelente questão. #ironia
  • Caro Thito Ferreira 

          Acredito que a questão esteja errada quando ela se refere ao concurso formal, pois o concurso formal, tanto próprio como o impróprio, necessita de apenas UMA conduta (ação / omissão). No presente caso, ficou claro que Anderson praticou 2 condutas:

    1ª conduta = retirada do feto  (curetagem),

    2ª conduta = retirada dos ovários.

            Ainda que tenha sido um único procedimento cirúrgico, não descaracteriza a pluralidade de condutas. 

           Conduta, para o FINALISMO (sistema adotado no Brasil), é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária (dolo eculpa) dirigida a um fim. No caso em tela teve duas ações  dirigida, respectivamente, ao seu fim. (1ª ação = retirada do feto e a 2ª ação: retirada dos ovários).

            Acredito que a banca se equivocou, porque só haveria em cogitar de concurso formal se Anderson, com desígnios autônomos (dolo de interromper a gravidez e dolo causar infertilidade da Zéfira) tivesse dotando um ÚNICO meio mais agressivo (uma única conduta) para a retirada do feto, meio este, conhecido por Anderson, que causaria a infertilidade de Zéfira.

     Concurso formal

      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Conclusão: a resposta correta seria a alternativa "d" - concurso material:

     Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Bons estudos a todos! 

  • Para mim, apesar de a questão dizer "UM" procedimento cirúrgico, o fato é que neste procedimento médico foram realizada duas condutas distintas: a) primeiro a expulsão do feto; b) após, com a intenção de vingar-se, retirou os ovários da vítima. Logo, na minha opinião, não houve concurso formal, em qualquer de suas modalidade (próprio ou impróprio), já que não ocorreu apenas uma ação ou omissão com dois resultados diversos, pelo contrário, fora verificado duas ações cada uma com um resultado.

    Então, seria o caso de concurso material e a resposta correta seria a assertiva "d". 

  • São duas condutas. Gab. d

    Mas devemos seguir o raciocínio da banca, sendo assim, se aparecer questão assim no meu certame vou marcar concurso formal

  • CONCURSO MATERIAL E A REGRA DO CUMULO MATERIAL NAO SAO CONCEITOS COINCIDENTES.

    TODO CONCURSO MATERIAL CUMINA NA APLICACAO DA REGRA DO CUMULO MATERIAL.

    MAS O CUMULO MATERIAL (SOMA DAS PENAS) PODE SE DAR NO CASO DE CONCURSO FORMAL, SE IMPROPRIO ESTE (OU SEJA, QDO MAIS DE UM RESULTADO RESULTA DE DESIGNIOS/VONTADES AUTONOMOS(AS).

  • Que questão mal formulada, a banca inverteu os conceitos de concurso formal e material! Essa questão devia ser anulada. 

  • Na questão é realmente concurso formal e não material, mas será concurso formal IMPERFEITO que será somada como se fosse concurso MATERIAL.

  • O medico ffez a curetagem.... ponto


    Ai depois ele pensou... "ja que estou aqui, vou me vingar dele..." chega e retira os ovarios da menina.


    Pra mim, fica claro a conduta dupla do Agente e assim faz o concurso material

  • Acredito eu que o gabarito deveria ser a letra "D". Não podemos falar em uma só conduta. Fica evidente que a conduta abortiva é uma e a retirada dos dois ovários da vítima é outra totalmente distinta. Não vejo como crime formal impróprio também.

    Em suma: questão temerária e ridícula.

  • Não consigo ver tal crime praticado em concurso formal!!! A maioria do pessoal justifica dizendo que é concurso formal pelo fato de estar escrito: "UM procedimento cirúrgico". Primeiramente,esse "UM" está mais para artigo indefinido do que para numeral. E mesmo que seja numeral...como é possível realizar esses dois atos em uma só ação? Se ovário fosse sinônimo de útero e a criança estivesse lá, neste caso, ou dividida em dois ovários ou se a mulher apenas tivesse um ovário, poderia até se cogitar na possibilidade...MASSSSS, as coisas não funcionam assim. 

  • Acredito que seja a Letra "D" a correta, uma vez que trata-se de duas ações, o fato de abortar e logo após efetuar a cirurgia de retirar os ovários, dois procedimentos diferente, duas ações diferentes, ou seja, concurso Material.

  • Foram duas ações (retirar o feto e retirar os ovários), desígnios autônomos (o aborto consentido e a retirada por vingança ao seu desafeto), logo, concurso formal PRÓPRIO.

    Ademais, não incide a qualificadora do art. 127 do CP por se tratar de lesão GRAVÍSSIMA e não grave.

    Difícil concordar com esse gabarito.

  • ESSA QUESTÃO DEIXA PARA MIM A CERTEZA QUE PASSAR EM CONCURSO PÚBLICO HOJE EM DIA É MAIS SORTE QUE ESTUDO...PQP!!! NÃO CONSIGO ENXERGAR CONCURSO FORMAL NESSA QUESTÃO!!

  • Alessandra! Ele teve 2 dolos diferentes e AUTÔNOMOS! 

    1- retirar o bebe pelo meio de curetagem (aborto com consentimento)

    +

    2- retirar os ovários (por vingança)

    =

    através de UM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO


    (realmente questão difícil!) no meio de outras as vezes passa batido! 


  • Fico puto quando entendo o que se está querendo em uma questão como essa, mas o próprio examinador não entende o que cobra. PQP!!! efetuou um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião e, para se vingar de Josenildo, retirou os dois ovários de Zéfira. Isso é só uma conduta??? Tá faltando estudar um pouquinho de português, hein examinador? Efetuar e retirar são verbos distintos, e especialmente pela forma empregada pressupõem duas condutas.

    Além do mais, será que esse examinador nunca ouviu falar de concurso formal impróprio (desígnios autônomos)?? Colocar só concurso formal é dose. Acabei marcando D

  • Acreditar que se trata de concurso formal pelo fato de as duas ações terem ocorrido durante UM procedimento cirúrgico é como querer acreditar em concurso formal quando o agente conduzindo UM veículo automotor atropela e mata dolosamente dois desafetos, um que estava na calçada e outro que estava na rua. 

  • Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Na questão em analise houve duas ações, procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião e, a retirada dos dois ovários de Zéfira. Logo, haverá concurso material e não formal

  • Se fosse especificado concurso formal impróprio eu até poderia concordar, mas dessa forma ai é palhaçada

  • Só para elucidar.


    O art. 127 traz para nós causas de aumento de pena para o crime de aborto (seja lá qual for o tipo de aborto) quais sejam: 1/3 se resulta lesão grave e dulpicase (2x) a pena se resulta morte.


     Entretanto essas qualificadoras tratam-se de resultados absolutamente culposos, ou seja, que por negligência, imprudência ou impericia o abortado tenha chegado a algum dos dois resultados.


    Portanto se no enunciado da questão foi demonstrado que Anderson querendo se vingar de seu desafeto Josenildo, terminou por findar a função reprodutoria da mulher de Josenildo causando lesão corporal gravissima não configuraria essa causa de aumento e sim o concurso formal de crimes. Em verdade a lesão corporal gravissima não está prevista como causa de aumento do 127, mesmo se estivesse não configuraria no caso em questão por que houve dolo da lesão gravissima e não culpa.


    Em suma lembrar sempre que as causas de aumento(majorantes) do art.127 do CP são resultados culposos, sob pena de responder o autor por concurso formal de crimes.

  • Apesar de ter acertado tbm fiquei em dúvida entre concurso formal impróprio e concurso material, mas entendo que o examinador quis dizer que a retirada do ovário foi dentro do procedimento único de cirurgia. Enfim, questão passível de anulação.

  • Gabarito totalmente equivocado.  Foram duas duas ações resultantes de desígnios autônomos. Uma ação no útero (curetagem) para retirada do embrião. Outra ação nos ovários (retirada). O agente teve dois dolos: o de praticar aborto e o de tornar a mulher estéril.

    Não se trata, portanto, de concurso formal, mas sim de concurso material.
  • Entendo que nesse caso exista uma linha tênue entre o concurso formal e o concurso material, contudo, tendo em vista que apesar de falar em "um procedimento", como afirmou um dos colegas, esse procedimento é dividido em vários atos, que permite praticar várias ações (retirada do feto e retirada do ovário), motivo pelo qual entendo que o melhor seria falar em concurso material.

  • Tenho medo dessa banca, essa quetao e nitidamente letra D, o proprio enunciado relata dois procedimentos com dois nucleos dstintos. 

  • Também tenho convicção que o caso em tela trata-se de Concurso Material. Foram 2 ações: a 1ª ação foi a curetagem (acontece no útero, retirando o feto). A 2ª ação foi a da retirada dos ovários...algo nada a ver com uma ação de aborto. 
    Para acertar uma questão da FUNCAB basta "esquecer" o que você estudou.

    Vou pensar bastante antes de fazer um concurso dessa banca horrorosa, pois até hoje não vi uma questão honesta. 


    Avante!
  • Concordo com os colegas! um absurdo! 

  • concurso material - 2 ou + condutas resultam em 2 ou + crimes - em regra: pena são cumuladas - soma-se todos os crimes

    concurso formal - 1  condutas resultam em 2 ou + crimes - em regra: pena é a maior entre todos os crimes praticados

  • material, sem dúvidas..questão absurda. 

  • Tentando explicar o INEXPLICÁVEL, essa BANCA DE MERDA QUE É A FUNCAB, deve ter aplicado o entendimento da chamada Ação única desdobrada, a qual, segundo Rogério Sanches: "Embora se exija conduta única para a configuração dessa espécie de concurso (FORMAL), nada impede que esta mesma conduta seja fracionada em diversos atos." Exemplo dado é o do sujeito que entre no ônibus e rouba 10 passageiros, apontando a cada um deles a arma, obrigando as pessoas a lhe passar seus pertences.

    Mesmo assim, não concordo com o gabarito da Banca de Merda, pois os intuitos foram diferentes, tratou-se de ações diferentes, os verbos dos tipos são diferentes e AÇÃO ÚNICA DESDOBRADA não significa que qualquer ação, EM UM MESMO CONTEXTO, sempre será concurso formal.

  • Pra passar nessa banca o cara deve responder errado, que pra banca tá certo

  • Concurso Material. E o pior que essa banca está vindo fazer uma prova aqui....PCPA......Nãooooooo terrível... 

  • Concurso material

    a)Mais de uma ação ou omissão;

    b)2 ou mais crimes.

    Concurso formal

    a)1 só ação ou omissão;

    b)2 ou mais crimes

  • E estaremos junto a fazer essa prova Cleber R.

  • Apesar de achar a FUNCAB a pior de todas as bancas, realmente a questão está correta. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.

    OBS: acredito que muitos tenham errado por já estarem tentando fazer uma interpretação contrária à lógica, pois é assim que a FUNCAB trabalha. 

  • Anderson, ginecologista: Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante + Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem + § 2° Se resulta: III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; (Concurso de crime Formal Impróprio - mesmas consequencias do concurso material). 

    Zéfira: Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

      Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

     

  • O "x" da questão está em "UM" (concurso formal) procedimento cirúrgico. Fica ainda mais claro ao adotarmos a teoria da ação única desdobrada.

  • Na verdade trata-se de um concurso formal impróprio, assim apesar de o agente ter executado uma única conduta que originou mais de um resultado, aplica-se a regra do concurso material ou seja somam-se as penas, pois houveram desígnios autônomos !

    O examinador trazer na assertiva apenas concurso formal sem especificar que é impróprio é um peguinha detestável!!!

  •  '' efetuou (um verbo de ação ) um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião E ( conjunção aditiva ), para se vingar de Josenildo, retirou ( outro verbo de ação ) os dois ovários de Zéfira.'' Temos pois duas ações. Você deve se vincular ao comando da questão né, regra em todo concurso, pois bem. Essa banca é só lamentos.

  • Pra mim tá mto óbvio o erro de elaboração da questão e sua resposta no gabarito!

    Primeiro ato: curetagem com a expulsão do feto;

    Segundo ato: retirada dos ovários da gestante (veja que o agente acrescentou essa ação que não tinha sido requerida pela paciente).

    2 ações com 2 ou mais resultaldos --> Concurso material.

    IMPRESSIONANTE!!!!!!

     

  • Concurso formal: com uam só conduta, dois ou mais resultados. Pode ser próprio ou impróprio a depender se o agente tinha ou não desígnios autônomos. 

     

    Concurso material: duas ou mais condutas.

    Foi um único procedimento cirúrgico,  mas houve,  sem dúvida, mais de uma conduta. A curetagem, que fazia parte do procedimento,  e uma cirurgia específica para a retirada dos ovários. 

    Pra mim é concurso material. Agora, para a banca, o procedimento cirúrgico é uma só conduta. Aí é questão de interpretação.

    Se para se vingar, em vez de retirar os ovários ele tivesse retirado um rim, também seria concurso formal? E se tivesse retirado um dedo,  também seria concurso formal? e se tivesse retirado os dois olhos?

     O que tem a ver o procedimento da curetagem com a cirurgia de retirada dos ovários? Para a banca é concurso formal só porque o ovário está próximo da região que se fez a curetagem?

     

    Gabarito absurdo e sem qualquer lógica.

     

     

  • "...um procedimento cirúrgico..."

    Concurso Formal

  • Vamos indicar para comentario do professor!!

     

    Bons estudos

  • Questão cachorra!

    Houve concurso material. Foram duas condutas dentro de um procedimento médico. Mas foram duas condutas, repito, com animus distintos: a) manobra abortiva; b) retirar os ovários. Se fosse apenas uma conduta, dever-se-ia reconhecer o aborto na forma qualificada, quando resulta em lesão grave à vítima.

  • 1 - Só pode haver o aborto qualificado pelo resultado das lesões se essas ocorrem na forma preterdolosa.

    2 - A questão trouxe uma lesão gravíssima, o art. 127 - trata da lesão grave ou morte.

    3 - Seria concurso formal impróprio, (a questão diz que foi realizado um procedimento cirúrgico).

    Concordo com o gabarito.

    Espero ter ajudado.

  • A FUNCAB é mestre em fazer essas questões bostas.

  • O mais assustador é que ainda aparece gente defendendo a tese da banca de concurso formal pq o enunciado diz "um procedimento"...

  • Que a FUNCAB sempre fez questões problemáticas isso é notório, mas nessa questão tenho que dá a mão a palmatória: Não é necesserário lá grandes conhecimentos de medicina legal, para saber que num procedimento abortivo NÃO se torna necessário a retirada dos dois ovários. O médico o fez por motivo de vingança contra Josenildo. Desde o começo do procedimento já entrou com esse dolo, não foi algo que surgiu em decorência do desdobramento do procedimento. Aproveitou-se que estava fazendo um aborto e no mesmo contexto fático, quis atingir com designios autônos desde o início também outro orgão, então não há que se falar em pena agravad se do aborto ocorreu lesão grave do Art. 127 CP( por que não decorreu do aborto), mas sim dos designios autõnomos do médico( Art 70 última parte CP)    

  • Deixa eu ver se eu entendi FUNCAB.

    Se, em um ÚNICO procedimento, o médico pratica aborto, decepa as pernas e os braços e perfura os olhos da vítima, pratica o crime de aborto em concurso FORMAL com lesão gravíssima?

    Estou pensando seriamente em largar mão de estudar, virar hippie e viver da minha arte kakakakakakaka

     

     

  • A pegadinha maldita se deu em relação ao concurso FORMAL IMPRÓPRIO, pela unidade de desígnios.

     

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    Mesmo assim, temos que reconhecer que é MUITO FORÇADO entender que se trata de apenas uma ação... Enfim...

     

    Gabarito considerado: "C"

  • Estou ate agora tentando compreender em que mundo o medico pratica um aborto e do nada resolve arrancar os ovarios da vitima e isso se trata de mesmo designio. 

  • Não sei se sorrio ou se choro com essas questões... E os comentários então.. rsrs

  • Concurso formal : uma conduta, mais de um crime.

    A vontade do médico era alem de realizar o aborto,  tambem atingir o seu desafeto. Retirando ovarios da gestante para atingir seu desafeto, realizou  LESÃO GRAVÍSSIMA , com isso tambem realizou o ABORTO CONSENTIDO  pela gestante .  Ao retirar o ovario, automaticamente ocorre o aborto: ou seja, 1 conduta e 2 crimes.

    O crime portanto é formal improprio, pois houveram os desígnios autonomos , em que com uma conduta ele preetendia realizar mais de um crime.

  • Uma coisa é certa: onde estiver FUNCAB, eu não estarei.

  • Acredito que, a banca quis se referir à cirurgia, e neste caso pode ter se enganado. Afinal de contas, o médico tinha de fato 2 dolos diretos, um em praticar o aborto, e, outro em praticar a lesão corporal gravíssima. No entanto, para o examinador, o Dr House utilizou-se de 1 ação (cirurgia) para realizar os 2 crimes. Acredito que neste caso, a ação seja o procedimento cirurgico em sentido amplo, e não o fato de "remover o feto" ou "remover os ovários" isoladamente.

  • Não entendi por que que é concurso formal. Só se ele considerou um ato só tudo que o médico fez.

     

  • Não consigo enxergar concurso formal nessa questão, mas tão somente CONCURSO MATERIAL.

    A banca criou um novo conceito de nexo de causalidade entre as duas condutas do cidadão narrado na questão.

    Lamentável!

  • Já percebi que a maioria nao consegue entender o concurso formal da questão assim como eu. Ao meu ver seria mais correto ser concurso material.

    Mas quando se trata da FUNCAB podemos esperar de tudo, infelizmente.

  • É (C OU D), NO ENTANTO, PARA A GRANDE MAIORIA, INCLUSIVE A MIN, HOUVE DUAS CONDUTAS.

    MAS PARA O EXAMINADOR, A BARRIGA ABERTA E A LIVRE MANIPULAÇÃO DOS ÓRGÃOS CONFIGURA UMA ÚNICA CONDUTA.

    BANCA STARWARS

  • Entendo a preocupação de todos, mas vejam só: é diferente unidade de conduta com pluralidade de atos.

    CONCURSO FORMAL, seja próprio ou impróprio, exige como requisito a unidade de conduta e pluralidade de resultados. A unidade de conduta ocorre quando os atos são realizados no mesmo contexto temporal e espacial.  A unidade de conduta não importa, porém, em ato único, pois a conduta pode ser fracionada em vários atos. Um exemplo disso, é aquele que dá uma paulada na vitima e depois com uma facada acaba de mata-la. O mesmo acontece na questão, onde o sujeito ativo comete aborto e no mesmo contexto fático retira os ovários, ou seja, dois atos, em uma só conduta, que é o processo cirurgico. 

    Aos que falaram que poderia ser concurso formal imperfeito, eu concordo, mas como a questão não apontou, não resta nenhuma dúvida que a letra C , apesar de estar imcompleta, á a resposta a ser marcada.

  • No meu entendimento o agente praticou concurso material, visto que foram feitas duas cirurgias, uma para a retirada do feto e outra para a retirada dos orgãos supramencionados. A luz do Art. 69 do CP. 

  • LEITURA OBJETIVA: "efetuou UM procedimento cirúrgico CAUSANDO A expulsão do embrião E, para se vingar de Josenildo, RETIROU OS dois ovários de Zéfira."

    ° Pontuações: Houve 1 ação, 2 resultados, com desígnios autônomos= Crime em concurso formal impróprio.

  • Pelo amor dos meus filhinhos! Foram não apenas duas ações como duas condutas distintas. Uma foi a do procedimento cirúrgico que causou a expulsão do embrião. Outra foi a conduta de retirada dos ovários. Isso é concurso material e não concurso formal impróprio.

  • covardia esse gabarito, não há possibilidade, ao menos em regra, desse médico ter feito dois procedimentos em um único ato. Ta evidente que foram duas ações. Concurso material. 

    Desse jeito quebra minhas estatísticas :(

  • Alguém mais achou que "UM procedimento penal" era somente um artigo e não numeral? Questão maldosa.

  • Unidade de conduta, porém com prluralidadede de atos=concurso formal. Errei. :(

  • Errei a questão apenas por não vislumbrar a possibilidade de um médico realizar procedimentos distintos em um único ato, ainda acredito que é concurso material, (dois procedimentos/dois resultados - expulsão do feto + retirada dos ovários).

  • A meu ver a questão narrou duas ações e não apenas uma. Afirmou que realizou a curetagem e para se vingar, retirou os ovários... Mas, enfim, temos que dançar conforme a música. 

  • CONCURSO MATERIAL - "Quando o agente, mediante mais de uma ação.." ......... o precidemento cirurgico foi um só, mas teve duas ações, aborto e retirada de órgãos... os dois resultados advieram de condutas diferentes...

     

    ÓBVIO QUE É CONCURSO MATERIAL

  • UM procedimento cirurgico, logo somente uma ação gerando 2 resultados( Expulsão do embrião + Retirada dos ovários)

    DICA: Não confundir ''ato'' com ''ação''

    Exemplo: ''A'' da 10 facadas em ''B'', A praticou uma ação de ''DAR FACADA'' materializando a execução por meio de 10 atos, ou seja não são 10 ações.

    =)

  • CONCURSO FORMAL (ou CONCURSO IDEAL)

     

    Conceito:

    Ocorre o concurso formal quando o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

     

    Requisitos:

    • Uma única conduta (uma única ação ou omissão);

    • Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados).

     

    Obs: você deve relembrar que conduta é diferente de ato. Se “João” desfere várias facadas em “Maria” com o intuito de matá-la, ele pratica vários atos, mas uma só conduta.

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

  • Eh, com a funcab, como as demais bancas de fundo de quintal, não adianta saber o coteúdo. Se for fazer prova da funcab, é melhor nem estudar.

  • Eae galera. Olha só, errei a questão e também fiquei com raiva da banca. Mas após alguns minutos comecei a refleitr. Então passei a cncordar com o gabarito, vejamos:

    Zéfira cometeu o crime do art. 124, do CP, pois consentiu para que terceiro praticasse o aborto.

    Anderson praticou o crime do art. 126, do CP, e não responde com a causa de aumento de 1/3 porque a sua segunda conduta (retirada dos dois ovários de Zéfira) não foi culposa, mas sim dolosa, sendo que as causas de aumento previstas no art. 127, do CP, são em crimes preterdolosos.  Assim, é concurso formal, pois no mesmo contexto fático, cirurgia para o aborto realizou duas condutas dolosas (aborto e lesão corporal).

     

  • Na hipótese houve designios autônomos por parte de Anderson, uma vez que houve o dolo na realização do aborto e dolo na lesão corporal gravíssima, ocorreu o concurso formal imperfeito, aplicando a regra do artigo 70, do CP, ultima parte, senão vejamos:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • Me pareceu concurso material. Duas condutas distintas, uma que interrompe a gestação e destrói o produto da concepção (aborto) e outra, distinta e não decorrente da primeira, que retira os ovários e acarreta a perda da função reprodutora (lesão corporal gravíssima). Buscando esse segundo resultado, o agente teve que iniciar nova conduta, ainda que no mesmo contexto fático. Pluralidade de condutas + pluralidade de crimes = concurso material. Não se trata da ação única desdobrada (mesma conduta fracionada em vários atos). Bom... para mim restou a dúvida, já que até a professora, em seu comentário, disse que se trata de concurso formal.

  • No geral não consigo concordar com os gabaritos da FUNCAB. Mas nesse caso é possível extrair um mínimo de lógica:

    1- Quanto à conduta típica: não é aborto qualificado porque o médico agiu com dolo na retirada dos ovários. Seria qualificado se o resultado lesão decorresse de culpa ou dos meios empregados.

    Ele então cometeu dois crimes: aborto com consentimento + lesão.

    2- Qual espécie de concurso: como a retirada do ovário ocorreu dentro do mesmo contexto fático (uma cirurgia), há concurso formal. Uma ação dolosa (a cirurgia) com dois resultados diversos (aborto + lesão) em razão de desígnios autônomos (dois dolos), caracterizando o concurso formal impróprio: "Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

     

  • Somando aos colegas:

    Não há que classificar como causa de aumento de pena do art.127 pois a lesão  não foi grave e sim

     III perda ou inutilização do membro, sentido ou função. ......retirou os dois ovários de Zéfira.

    é possível visualizar que  com uma só conduta Anderson pratica dois crimes: art 126 e art 129 , § 2°   III.

    #Avitóriaestáemsuasmãos.

  • B- esta errada pois a lesao nao foi ocasionada em conseuqencia do procedimento do aborto , mas sim por um conduta com animus distinto.

  • A galera ta confundido conduta com unidade de designios, só teve uma conduta mas dois dolos diferentes, logo concurso formal impróprio a pena será cumulada.

  • Se ele, em uma só conduta, conseguiu realizar e curetagem e retirar os ovários, não trata-se de um médico, mas de um ninja. Claramente concurso material.

  • Questão com gabarito letra D. Ao meu ver realmente houve duas condutas autônomas em um mesmo procedimento cirúrgico o que resultaria em crime material,visto que o autor tirou o feto E(+) ( não só ...mas também) os ovários /trompa etc.. logo não há como enxergar de outra maneira.

  • Bem que a pessoa que formula essas questões para a BANCA poderia vir dar os comentários dela aqui.

  • Anderson deverá responder por aborto com o consentimento da gestante porque ocasionou, com o consentimento válido da gestante, a interrupção da gravidez, destruindo o produto da concepção. Em virtude de ter realizado a esterilização involuntária em Zéfira, há também o crime de lesão corporal culposa de natureza gravíssima pela perda da função reprodutiva. Os crimes serão imputados a Anderson na forma de concurso formal impróprio, pois, de uma conduta (o procedimento cirúrgico), ainda que cindida em diversos atos (ação única desdobrada), decorreram dois resultados com desígnios autônomos.

    E Anderson não será responsabilizado por aborto majorado porque a lesão corporal não decorreu culposamente do aborto, mas foi cometido com propósito específico.

  • "Se ele, em uma só conduta, conseguiu realizar e curetagem e retirar os ovários, não trata-se de um médico, mas de um ninja. Claramente concurso material." O melhor comentário de todos. As questões estão ficando, ano após ano, mais assustadoras. Pqp...

  • Delta Corleone concordo com você, inclusive marque a D, da até medo de encontrar um medico desse, um mestre na arte do bisturi, churikem demoníaca.

  • A questão menciona que o médico efetuou [um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião (do útero)] e retirou [os dois ovários] - assim, diante da conjunção aditiva, somente se pode entender que foram 2 ações (i.e., efetuar e retirar), com 2 crimes dolosos distintos do médico: aborto consentido (art. 126, CP) e extração ilegal de órgão (art. 14, § 3º, III, Lei 9.434/97 - Lei do Transplante), ou seja, o concurso de crimes é material. Além disso, a banca não escreveu "impróprio" na assertiva tida como gabarito - o que a faz ainda mais incorreta, vez que há concurso formal próprio ou impróprio.

  • Zefira não cometeu nenhum crime ?

  • A razão de eu ter optado pelo concurso material é óbvia. Ele pode ter realizado um ÚNICO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, mas até aqui não há crime algum, porquanto encontra-se com o consentimento da ofendida. O crime ocorreu quando da retirada do feto. O segundo crime, careceu de um segundo ato e de um desígnio autônomo em relação ao primeiro, o da retirada dos ovários. Mas do que uma questão jurídica, é também uma questão de semântica.

  • Raiane costa, Zéfira cometeu o crime do art. 124, CP.

  • o médico cometeu dois crimes em concurso material, pois com o consentimento da gestante, praticou aborto, num segundo ato, autonomo, praticou a lesão corporal, se, o consentimento da agora vítima.

    para mim a questão certa é a letra D.

  • duas condutas.... para mim, seria concurso material.

  • Se o examinador entende que o médico, realizou apenas uma conduta, mesmo assim, teria que responder por concurso formal impróprio (ACUMULO MATERIAL), pois, com certeza o medico agiu com desígnios autônomo. Pois, a questão deixa claro que ele retirou os ovários com a intenção de se vingar de Josenildo, Sendo assim, o acumula seria MATERIAL

  • Concurso material!! A via cirúrgica única de abrir a barriga para alcançar o útero não é a conduta que unifica os crimes. Assim, seria concurso formal se o médico tivesse procedido perfuração no feto, para forçar sua expulsão, sabendo que ao transfiquixá-lo atingiria os ovários causando esterilidade da paciente, aí sim, estaríamos diante de um concurso formal... através de uma ação causou-se dois crimes com solos distintos. No caso, é claro, tentaram elaborar uma questão escrevendo “um procedimento “, porém, foram infelizes, pois não foi suficiente para tornar correto o gabarito

  • Mesmo acertando a questão, é de notável indignação de todos os estudantes com a banca FUNCAB, o modo de elaboração da questão é horrível...

    Vida que segue.

  • 1) Anderson responde por aborto cometido com consentimento da gestante (126, CP): OK.

    2) Anderson responde por lesão corporal gravíssima, por ter causado a perda de uma função de Zéfira, qual seja, função reprodutiva (129, § 2º, III): OK.

    Obs.: não responderá por aborto cometido com consentimento da gestante majorado pelo resultado (lesão corporal de natureza gravíssima, - 127, CP) porque esse resultado é a título de culpa, e a questão fala claramente que Anderson teve DOLO de retirar os ovários de Zéfira, portanto configura crime autônomo.

    3) Agora, quanto ao concurso de crimes, não entendi o porquê de ter sido o aplicado o concurso formal. Houve duas condutas claramente: uma conduta para expulsar o feto, e outra conduta para retirar os ovários. Por que não configura um concurso material?!

  • A questão, no minimo, deveria ser anulada. Os dois concursos são possíveis, mas a avaliação da questão fica condicionada à descrição do procedimento médico como um todo. O que não ocorreu. O médico pode tirar todo o ovário junto com o feto, ou então, tirar o feto e depois o ovário. Nada impede uma ou outra conduta. Enfim.

  • O médico efetuou [um procedimento cirúrgico causando a expulsão do embrião (do útero)] e retirou [os dois ovários] - Concurso Material!!!

  • Gabarito letra C, segundo a doutrina de Bitencourt e Cleber Masson. A unidade de conduta pode ser fracionada em atos, pois Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função – artigo 129, § 2º, III do CP), em concurso formal.

    Afirma Cleber Masson que : Concurso formal, ou ideal, é aquele em que o agente, mediante uma única

    conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Como dispõe o art. 70 do Código Penal:

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Destacam-se dois requisitos: 

    1- unidade de conduta e pluralidade de resultados.

     A unidade de conduta somente se concretiza quando os atos são realizados no mesmo contexto temporal e espacial. Com efeito, a unidade de conduta não importa, obrigatoriamente, em ato único, pois há condutas fracionáveis em diversos atos, como no caso daquele que mata alguém (conduta) mediante diversos golpes de punhal (atos). 

    Confira-se o seguinte julgado do Supremo

    Tribunal Federal: Roubo qualificado consistente na subtração de dois aparelhos celulares,

    pertencentes a duas pessoas distintas, no mesmo instante. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de configurar-se concurso formal a ação única que tenha como resultado a lesão ao patrimônio de vítimas diversas, e não crime único.

    Segundo Bitencout: Ocorre o concurso formal quando o agente, mediante uma só conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nessa espécie de concurso há unidade de ação e pluralidade de crimes. Assim, para que haja concurso formal é necessário que exista uma só conduta, embora possa desdobrar-se em vários atos, que são os segmentos em que esta se divide.

  • As agravantes do artigo 127 CP é aplicada em caso de preterdolo.

  • Verifica-se na hipótese apresentada o chamado concurso FORMAL impróprio heterogêneo (ou seja, o agente agiu com desígnios autônomos, objetivando crimes diferentes).

    O fato do médico ter expulsado o feto e ter retirado os ovários de Zéfira, apesar de poder ser fracionada em mais de um ATO, não significa que tenha havido mais de uma conduta.

    O raciocínio é simples: uma única ação ou omissão (conduta) pode ser fracionada em mais de um ato.

    Além disso, como o médico atuou com a intenção de retirar os ovários de Zéfira, ele responderá pelo delito do art. 129, § 2º, inc. III do CP e não pela forma qualificada de aborto prevista no art. 127 do CPB, pois neste caso a lesão grave deveria ter sido culposa, o que não ocorreu no caso em tela, tendo o médico agido deliberadamente buscando tal resultado (retirada dos ovários).

  • alguém, por obséquio, poderia explicar por que não foi concurso material?

  • Caracteriza-se Concurso de crime formal, pois um uma unica conduta o agente (Anderson) realizou dois resultados, na forma Imprópria pois agiu com dolo.

    Concurso de crime Material = Mais de uma conduta Mais de um resultado.

    Concurso de crime formal = uma unica conduta mais de um resultado.

  • Letra C.

    Concurso formal:. uma única ação ou omissão, pode ser fracionada em mais de um ato.

  • De modo simplório, a aplicação do 217 se da quando a lesão corporal grave for oriunda do procedimento cirurgíco e não do dolo do agente como é o carro narrado no enunciado. Então, no presente caso, é notório o concurso formal das infrações criminosas.

  • É importante consignar que a conduta de Andensor não pode ser enquadrada na forma qualificada de aborto, haja vista que essa modalidade é preterdolosa, ou seja, dolo no antecedente e culpa no consequente. Nesse caso, fica nítido que houve dolo no consequente, portanto, não há preterdolo nem a forma qualificada do aborto.

  • Entendi todas as explicações dos colegas, porém, ao meu ver, o caso seria de concurso material, pois, além dos desígnios autônomos, o agente praticou mais de uma CONDUTA. Primeiro ele retirou o feto e, depois, retirou os ovários da vítima. No entanto, percebo que, de fato, a doutrina e a jurisprudência tem um certo costume (no meu entender, INEXPLICÁVEL) de considerar tais casos como sendo hipótese de concurso formal.

  • AO MEU ENTENDIMENTO LEIGO não tem como vc tirar os dois óvulos e também praticar aborto apenas com uma ação, ou seja precisaria primeiro fazer aborto e depois retirar os óvulos, sendo assim concurso material

  • No caso concreto em análise, Anderson (autor do fato) praticou duas condutas típicas o aborto consentido e a lesão corporal gravíssima dando a falsa sensação de concurso material de crimes. Contudo, deve-se observar que tal conduta não foi fragmentada, mas sim contínua nos termos do art. 70, caput do CP, 1ª parte. Vejamos:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não...

    Note, que o texto legal assinala "mediante uma só ação omissão", pratica dois ou mais crimes", exatamente conforme ocorre no caso concreto, após expulsar o feto ele retira os ovários da vítima ocasionando uma lesão gravíssima.

    Desta feita, a resposta correta é a Letra "C".

  • A questão é discutível, mas a banca induz a resposta ao concurso formal ao usar o termo "efetuando um procedimento cirúrgico".Digo que é discutível, pois é perfeitamente possível se pensar que , no caso concreto, o médico tenha feito uma coisa de cada vez, o que na teoria poderia ser pensado como duas condutas diferentes, mas essa redação da questão aponta para a interpretação de uma conduta única e dois crimes, o que configura o concurso formal.

  • Gabarito: C

    b) Incorreta

    Houve dolo de Anderson em relação à retirada dos ovários.

    Em que pese o art. 127 elencar que: "as penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave (...)", o resultado lesão grave deve advir de culpa do agente. Crime preterdoloso.

    No caso em análise, Anderson agiu com a intenção de praticar o aborto e também de retirar os ovários, configura-se concurso formal impróprio - uma conduta, pluralidade de crimes e desígnios autônomos.

  • Questão ótima!

    Artigo 127 CP fala "em consequência do aborto" para gerar a causa de aumento de pena, ou seja, a lesão grave/gravíssima deriva de culpa, o dolo é de abortamento, e culpa no resultado lesão.

    A questão deixa claro de todas as formas possíveis que a retirada dos ovários foi dolosa e em nada tem a ver com o aborto praticado antes.

    Gabarito correto e sem qualquer discussão.

  • Procedimento que foi um apenas, mas com duas condutas. Primeiro ele expulsou o feto (conduta 1) e posteriormente ele retirou os ovários (conduta 2). Concurso material, o resto é bobagem.

  • Você acertou de verdade se optou pelo concurso material, Letra D. Gabarito claramente equivocado.

  • Ao meu ver, não é concurso material, mas sim formal. Afinal, as ações ocorreram no mesmo contexto fático. Tanto é que o art. 70 traz a hipótese de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Ademais, ainda existe a regra do concurso formal impróprio, para lidar com situações assim, de vários resultados dolosos (desígnios autônomos): somam-se as penas.

  • Lembrar que " uma só ação ou omissão" não significa ATO ÚNICO. Código Penal. Rogério Sanches Cunha.

  • O cara é ninja com uma ação ele conseguiu expulsar o bb,e retirar os ovário da moça.

  • Tem pano sobrando por aí, hein, broderagem?

    No CP fala "mediante uma só AÇÃO...", não mediante um só "procedimento"

    Concurso formal forçou demais a barra

    Vamos adiante

  • Confesso que fiquei como uma dúvida (posso estar errado):

    Não seria o caso de "Progressão Criminosa"?

    Pois ele inicialmente pretendia realizar a conduta de ABORTO, e só depois decidiu retirar os OVÁRIOS (outra conduta)... Ou seja, salvo melhor juízo, acredito que ele deveria responder apenas pelo tipo mais gravoso (por se tratar de Progressão Criminosa, onde ele tinha em mente apenas uma conduta no início, e só depois ele decidiu praticar outra conduta diversa.

    Quem tiver uma resposta para essa minha dúvida, por favor, fique a vontade.

  • PODEM LER ATÉ O FINAL É GRANDE MAIS E SUPER ESCLARECEDOR E FÁCIL ASSIM.

    Agora, uma questão fundamental para diferenciar o concurso material do concurso formal é a quantidade de ações praticadas

    Assim, se a pessoa praticou mais de uma ação e essas ações resultaram em mais de um crime, estamos diante do concurso material (art. 69, CP). 

    concurso material é preciso mais de uma ação (“m” com “m“). 

    Se, de outro modo, ele praticou uma só ação e dessa única ação resultou em mais de um crime, o concurso será formal (art. 70, CP). 

    (lembre-se do “f“, formal = fração). 

    dependendo do concurso a ser aplicado as penas de cada um dos crimes poderão ser somadas ou aplicada a pena de um só dos crimes, com o acréscimo de uma fração estabelecida na lei. 

    esse sentido, de acordo com o artigo 69 do Código Penal, no concurso material as penas são somadas (lembre-se do “m“, material = mais). Imaginemos o concurso material de crimes, em que o agente praticou mais de uma conduta (vendeu drogas e usou documento falso) e com elas mais de um crime (tráfico de drogas e uso de documento falso). 

    No concurso formal, por sua vez, a pessoa praticou uma só ação e mesmo assim cometeu mais de um crime. 

    Por isso, em regra, no concurso formal próprio, as penas de cada um dos crimes não serão somadas, mas será aplicada a pena de um só dos crimes, mas acrescida de 1/6 a 1/2 (lembre-se do “f“, formal = fração). 

    a escolha da fração a ser aplicada (de 1/6 a 1/2), no caso concreto será a quantidade de crimes praticados com uma só ação

    Nesse sentido: 

    02 (dois) crimes, aplica-se a fração de 1/6; 

    03 (três) crimes, aplica-se a fração 1/5; 

    04 (quatro) crimes, aplica-se a fração 1/4; 

    05 (cinco) crimes, aplica-se a fração 1/3; 

    06 (seis) ou mais crimes, aplica-se a fração 1/2. 

    Um exemplo clássico do concurso formal é o do motorista que atropela e mata 03 (três) pessoas que estavam na calçada, cometendo, assim, três crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado no artigo 302 da Lei 9.503/97. 

    Não se esqueça: material = mais; e formal = fração. 

    Devemos lembrar, ainda quanto ao concurso formal, que também há o caso em que os crimes não são iguais e, consequentemente, não tem as mesmas penas, oportunidade em que deve ser levada em conta a pena mais grave dos crimes praticados. 

    Concurso formal impróprio 

    somente um ato mas comete mais de um crime, por entender que o agente visa uma só conduta, não interessando a quantidade de delitos. 

    O mesmo já não pode ocorrer em crimes dolosos quando da prática de “uma só ação, mas o agente intimamente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los” exemplo clássico, do indivíduo que envenena o reservatório de água de uma cidade, responda apenas por um dos ilícitos, pois, apesar de ter praticado uma só conduta e mais de um crime, agiu com “desígnios autônomos”, devendo, portanto, serem aplicadas as sanções de forma cumulativa. 

    Especialista em Ciências Criminais.

  • Mas ninguém nunca ouviu falar em uma única ação desdobrada em vários atos? Ainda que com desígnios autônomos a conduta é única, embora dividida em vários atos.

  • É QUE ELE FEZ UMA AÇÃO NA PRÁTICA E OUTRA NO PENSAMENTO.

  • Concurso formal impróprio/imperfeito, Anderson age com desígnios autônomos. Alternativa C é o gabarito.

  • Gabarito: C

    Concurso formal. Apesar de ter desígnios autônomos, praticou apenas com uma ação.

  • Tá, mas quem é Josenildo? haha

  • É muito complicado isso se não tem jurisprudência. Afinal, qual enquadramento deve ser feito para delimitar a presença de uma ou duas condutas? Um processo cirurgico pode ser uma conduta só, mas dentro do mesmo procedimento há diversas condutas imbutidas também. Fica difícil cobrar do candidato esse tipo de enquadramento, principalmente se não há jurisprudência a respeito.
  • A discursão não é sobre ser concurso material ou formal...

    A assertiva "B" encontra-se incorreta porque a lesão corporal que qualifica o art. 126 deve ser obtida à título de culpa, não de dolo.

  • Procedimento foi único!!!

    Mas ao meu ver foram duas as ações.

    1 realiza o aborto.

    2 decide se vingar de Josenildo e para isso retira os dois ovários de Zéfira.

    Concurso Material.

  • [...] Anderson, que era inimigo de Josenildo, efetuou UM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO causando a expulsão do embrião e, para se vingar de Josenildo, retirou os dois ovários de Zéfira. 

    Conforme ensina o ilustre Rogério Sanches em seu Código Penal Para Concursos, o concurso formal imperfeito do art. 70, parte final, do CP ocorre quando o agente pratica UMA ÚNICA CONDUTA BUSCANDO DOIS OU MAIS RESULTADOS. Ressalta ainda que tem- se o nome formal, pois o agente pratica uma só conduta, e é imperfeito, levando- se em conta a presença de desígnios autônomos.

    Conclui-se que, apesar de ter sido realizado o aborto e uma lesão corporal gravíssima, dois resultados, ocorreu apenas uma cirurgia.

    Para melhor fixação sobre o concurso formal impróprio, vale trazer:

    Como tipificar o latrocínio se foi atingido um único patrimônio, mas houve pluralidade de mortes?

    Origem: STF e STJ

    Carlos e Luiza estão entrando no carro quando são rendidos por João, assaltante armado, que deseja subtrair o veículo. Carlos acaba reagindo e João atira contra ele e Luiza, matando o casal. João foge levando o carro. Haverá dois crimes de latrocínio em concurso formal ou um único crime de latrocínio?

    • STJ: concurso formal impróprio. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 534.618/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 22/10/2019. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1251035/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/08/2017.

    • STF e doutrina majoritária: um único crime de latrocínio. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Como tipificar o latrocínio se foi atingido um único patrimônio, mas houve pluralidade de mortes?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/01/2021

  • CONCURSO FORMAL???

    NÃO CONCORDO COM O GABARITO.

    A questão é bem clara em dizer que ele tirou o feto e depois o ovario.

    se não houve duas ações, eu não sei o que houve então.

  • A conduta do art. 217 é de dolo eventual. Se o dolo for direto, haverá concurso formal impróprio.

  • Muito simples a questão..

    No 1 momento o ginecologista causa um aborto, e estando em mesa de cirurgia ele resolve tirar os ovários..

    Ou seja...1 conduta que produziu 2 ou mais resultados..( CONCURSO FORMAL)

    JA A LESAO CORPORAL GRAVISSIMA E PQ GERAL PERDA OU INUTILIZACAO DE MEMBRO SENTIDO OU FUNCAO DO ART.129

  • Data venia discordo do gabarito. Na verdade, segundo a literatura médica, os procedimentos abortivos (curetagem - viés física) e retirado dos ovários são absolutamente distintos. Primeiro se realiza o aborto, por procedimentos físicos ou químicos (exemplo é a interrupção de fluxo de oxigénio e substancias amnióticas essenciais) sendo esta a primeira conduta. Logo em seguida, realiza-se o procedimento de remoção dos ovários, sendo consideravelmente este procedimento mais complexo que aquele.

    Tendo como base essas noções propedêuticas, fica notório que não se trata de concurso formal (improprio) e sim de concurso material, na forma do artigo 69- CPB, pois já mais de uma ação (aborto e depois retirada dos ovários).

    O resultado não se altera, em ambos aplica-se a cumulação de penas, todavia entendo ter induzido a erro quem efetivamente detém conhecimentos gerais da área médica.

  • Dois dolos; duas vontades distintas; mas, ocorre, claramente, mais de uma ação. Se, ao retirar o embrião, os ovários sofresse o dano (como consequência), sendo esse segundo ato desejado, aí sim teríamos a concurso formal. NA MINHA OPINIÃO, resposta confusa.

  • Direto ao ponto:

    • A. Zéfira deve responder pelo crime de aborto provocado com o consentimento da gestante (artigo 124 do CP), em concurso de agentes com Anderson.

    Não, ela responde por consentimento p/ o aborto.

    • B. Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) com a causa de aumento de pena prevista no artigo 127 do CP.

    Não, pois a causa de aumento pressupõe que o resultado agravador seja culposo (preterdolo). No caso as lesões foram dolosas.

    • C. Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função – artigo 129, § 2º, III do CP), em concurso formal.

    Sim, considerando que havia dolos distintos p/ ambas as condutas, é dizer, designíos autônomos.

    • D. Anderson deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante (artigo 126 do CP) e lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função - artigo 129, § 2º, III, do CP), em concurso material.

    Não, mesma ideia supra, porém não foi concurso material, haja vista decorrer de apenas uma conduta.

    • E. Anderson deve responder pelo crime de lesão corporal gravíssima (se resulta aborto).

    Não, posto que o aborto não foi culposo.

  • Claramente concurso material. Em verdade, foram realizados dois procedimentos na cirurgia. Que não se confundem. Curetagem e retirada dos ovários.

  • Uma ação, dois atos com desígnios autônomos Concurso formal imperfeito.

  • Só responderia pela causa de aumento do art. 127 do CP (forma qualificada de aborto) se a perda do ovário fosse em consequência do aborto (crime preterdoloso). No caso acima ele retirou o ovário para se vingar, nesse caso responde pelo art. 126 (aborto provocado com o consentimento da gestante) e art. 129, p. 2º (lesão gravíssima).

  • Conduta 1: Praticar aborto

    Conduta 2: Retirar os ovários da mulher

    Não dá pra aceitar que é concurso formal

  • Claramente concurso MATERIAL!

    Nem que seja em um mesmo procedimento, a conduta da curetagem é uma e a retirada dos ovários é outra, inclusive com dolo diverso!! Em um mesmo procedimento, DUAS CONDUTAS, COM ANIMUS DIFERENTES.

  • Esse "um procedimento" ser a justificativa não me entra. Minha cabeça não existe apenas pra por chapéu, são duas ações distintas.

  • errei mesmo sabendo o que é concurso material, formal perfeito e imperfeito, isso porque não sei se em um procedimento é possível expulsar um feto e ao mesmo tempo retirar um ovário, se eu fosse médico eu saberia disso, mas não saberia as regras de concurso material e formal. kkkk

  • Zefira não responde por crime nenhum?

  • foi realizado um único procedimento, no qual o médico tanto extirpou o embrião, quanto retirou os ovários da paciente. Concurso formal. A CURETAGEM é um procedimento no qual vc pode retirar o que quiser no sistema reprodutivo, desde o feto até mesmo as trompas. Foi isso o que fez o médico. Não são dois procedimentos diferentes.

  • Conduta ou ação é diferente de ato. Para o concurso formal de crimes, basta a unicidade de conduta/ação, que pode ser fracionada em vários atos. No caso da questão, houve vários atos que, juntos, formaram uma conduta/ação. Assim, o concurso foi formal, ñ material.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • São dois procedimentos diferentes curetagem e ooforectomia (retirada do ovário), portanto, a meu ver, é concurso material

  • Só um médico pra poder dizer quantas condutas ele cometeu.

    Material: 2 ou mais

    Formal próprio: 1

    Formal impróprio: 1 que se desdobra em mais

    Algum médico pode dizer?

    Estava no edital a matéria "OBSTETRÍCIA"?

    Tenho a impressão de que, quem acerta questões que se pode levar a responde pra mais de um lugar, fica defendendo seu ponto de vista, já que foi o mesmo da banca, desconsiderando que é APENAS UM DOS PONTOS DE VISTA.

    Cara, se a banca não conseguiu ser precisa, azar o dela! Não é justo que o candidato pague o pato!

  • Caros colegas, discordo do gabarito. Vejo 2 condutas. Tirar os ovários não está na mesma conduta de realizar o aborto. São órgãos distintos do corpo, e o aborto não tem relação com os ovários, sendo pra isso necessário ir além do procedimento abortivo.


ID
916261
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sílvio eMário, por determinação de Valmeia, prima de Sílvio, tomaram vários eletrodomésticos da casa de Joaquina, que havia saído para trabalhar. Após a divisão empartes iguais, Valmeia, por necessitar para utilização em sua casa, comprou de Sílvio e Mário os eletrodomésticos que lhes couberam na divisão. Logo, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A
    Quem tem o domínio da ação, ou domínio da vontade, ou domínio funcional do fato.
    *Domínio Funcional (função): Plano Criminal, Divisão de Tarefas, Função Especial.
  • Alternativa A

    Fica uma dica.
    Não é aceito em nosso ordenamento juridico a pessoa ser autor e reu ao mesmo tempo na ação.
  • Letra A.
    Não responde por receptação, pois a venda do produto do furto é pós fato impunível.
    Ementa: APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. 1. FURTO QUALIFICADO. ÉDITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO.  O autor do furto não responde pelo delito de receptação quando é flagrado tentando vender a res furtiva. Conduta que se constitui em mero exaurimento - post factum impunível. Daniel. Insuficiência de provas quanto à autoria. Policiais que disseram não ter certeza de que Daniel estava oferecendo o bem à venda. Corréu Gian que sempre declarou que seu comparsa era um terceiro, que não Daniel. In dubio pro reo. Absolvição que se impunha. Sentença reformada.  (Apelação Crime Nº 70032343675, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 06/04/2011)
  • Se alguém sabe o porque dela não responder por receptação...por favor me mande recado..obrigado.
  • Segundo Rogério Sanches (CP, p. 180), o sujeito atiivo da receptação poderá ser qualquer um, DESDE QUE não tenha concorrido para o delito anterior. Assim, nenhum dos três poderá ser incriminado por receptação, somente por furto. 
  • - Admite-se até mesmo que o proprietário da coisa, como por exemplo, na hipótese de bem empenhado que tenha sido furtado e seja adquirido pelo proprietário, seja sujeito ativo do delito de receptação. Mas não pode, entretanto, ser considerado sujeito ativo do delito de receptação aquele que, de alguma forma, participou do cometimento do delito anterior, sendo que, posteriormente, adquiriu a res, pagando aos demais agentes a quantia que lhes correspondia, pois que, nesse caso, será considerado um pós-fato impunível.

    Rogério Greco
  • Eu não concordo com o gabarito pelo fato de o Direito Penal brasileiro não adotar a teoria do domínio do fato. O CP adotou a teoria objetivo-formal, a qual considera autor quem pratica o núcleo do tipo, e partícipe quem, de qualquer forma, concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo.
    Como o enunciado diz que Valmeia apenas determinou, sendo, no máximo, partícipe. Portanto, a resposta correta seria a letra B.
  • Co-autoria, uma ou mais pessoas participam do VERBO ilícito, com colaboração recíproca (LIAME SUBJETIVO), pode haver a Teoria do Domínio do Fato (mandante);
    Participe, auxilio EFETIVO: Moral por INDUZIMENTO (fazer nascer a ideia) OU INSTIGAÇÃO (reforçar a ideia já existente)
                                                     Material, quando terceiro empresta "ferramenta" (efetiva) para o crime (sabendo da vontade do autor)

    NÃO É NECESSÁRIO O AJUSTE PRÊVIO ENTRE OS AGENTES.
    MAS NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR COISA QUE NÃO SABIA.

    Agradeço ao colega que elucidou sobre: de não poder o agente ser ATIVO E PASSIVO ao mesmo tempo.
  • Concordo com o colega  Vyctor Hugo Guaita

    O Código Penal adotou o conceito restritivo de autor, assim considerando aquele que realiza o núcleo do tipo. Logo, também não concordo com o gabarito pelo fato de o Direito Penal brasileiro não adotar a teoria do domínio do fato.
  • Receptação e concurso de pessoas no delito anterior


    A receptação na qualidade de delito acessório, necessita, obrigatoriamente, de outro, que lhe é antecedente, reconhecido com principal. Para que o agente responda criminalmente pela receptação jamais podera ter de alguma forma, concorrido na pratica do delito anterior, pois, caso contrario, deverá ser por ele responsabilizado.

    Assim, imagine-se a hipotese em que o agente convença o sujeito a praticar um delito de roubo de algumas joias, sob o argumento de que, obtendo sucesso na empreitada criminosa, ele as compraria por um bom preço. Dessa forma, induz alguém à pratica do delito de roubo, que vem, efetivamente, a ocorrer. Logo depois a subtração e conforme o combinado anteriormente, o agente as adquire, pagando o preço prometido.

    Nesse caso, pergunta-se: Tendo o agente adquirido as joias que foram objeto da subtração anterior, deveria ele responder pelo delito de receptação? A resposta aqui so pode ser negativa. Isso porque, para que se possa falar em recepação, o agente não pode, de qualquer forma, ter concorrido no delito anterior, seja a titulo de coautor, ou, mesmo como participe.

    No caso apresentado, perceb-se, com clareza, a sua participação no crime de roubo, na modalidade INDUZIMENTO, razão pela qual deverá responder pelo delito tipificado no art. 157, e não por aquele previsto no art. 180 do CP.

    FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL VOLUME 3 - ROGERIO GRECO, PAG 345.
  • O Rogério Greco se posiciona no sentido de que o autor intelectual, ainda que não realize qualquer núcleo do tipo, é coautor. No entanto, o CP é claro em não adotar tal posicionamento - salvo engano, está na Exposição de Motivos do CP. Assim, o concurso não deveria entender de forma diversa do CP, pois, apesar da opinião do Procurador de Justiça ser bem interessante, iria contra a própria vontade do legislador. 
  • Galera na minha ótica, o correto seria a letra B, não entendi o pq dessa alternativa não ser considerada a correta pela banca. A teoria que prevalece é a RESTRITIVA, ou seja, só será autor quem praticou o tipo penal.
    No que tange a receptação, não se configura porque já existe um liame anterior, ou seja, também já havia participado do furto, dessa forma sendo participe, deste.O pagamento em dinheiro não configura receptação e sim mero exaurimento do furto.





    NÃO entendi o pq dá letra A!!!
  • Não pode ser participe porque não auxilou, instigou ou induziu. Aqui é o caso de de cooautoria, pois ela planejou tudo. Para Rogeiro Sanches a receptação é valida se não houver concorrido, de alguma forma, para o crime anterior. 
  • A teoria objetivo formal é sim adotada pelo código, porém utilizada tbm a teoria do domínio final do fato, ou objetiva subjetiva, foi aplicada recentemente no julgamento do mensalão. 

    Onde se considera autor aquele que tem o poder de decidir como, quando e se o crime será praticado.    LFG

  • Não pode o réu ser condenado pelo crime de receptação quando já participou (autor, coautor ou partícipe) do crime antecedente, sob pena de ocorrer duplo apenamento do individuo sobre o mesmo fato, sendo que o segundo crime (a receptação) é um post factum impunível.  No caso Valmeia não pode ser autora do crime de receptação uma vez que já foi coautora do crime antecedente (furto), assim ela só pode ser condenada por este. Espero ter sido clara! bjos

  • Pessoal, discordo do gabarito pelos seguintes motivos:

    Não há como afirmar que Valmeia tenha sido autora intelectual do crime pois a questão não deixa claro isso, assim não se pode aplicar a teoria do domínio do fato ao caso. Além disso, cabe lembrar que o código penal trata a determinação como sinônimo de instigação. Ou seja, não fica claro se ela apenas deu a ideia de se praticar o furto ou se ela que planejou toda a empreitada criminosa dando detalhes de como entrar na casa, qual o melhor horário, etc.

    Resumindo: para se aplicar a teoria do domínio do fato se deve deixar claro que o agente, ou  foi o autor intelectual ou o mandante do crime, podendo dessa forma dizer o "se, o quando e o como" a infração deve ocorrer. Daí se deriva o nome "domínio do fato".


  • A & B estão corretos. A depender da Teoria adotada. E temos em Rógerio Greco, sobre receptação dá o mesmo exemplo (mas com jóias) - fala que é partícipe por induzimento. 8ª edição, pg 345. Se tem doutrina nos dois sentidos e a banca ainda pegou a Teoria Minoritária - deveria anular 
     

  • Mais uma da Funcab. Questão Sorrateira

  • O sujeito ativo do crime de Receptação pode ser qualquer pessoa, com exceção do concorrente(coautor ou participe) do crime anterior. Assim, o agente que, após furtar determinado bem, em companhia de outros, adquire a quota que corresponderia aos demais, constitui post factum impunivel.

  • Autor = Pratica o núcleo do tipo - No caso, Silvio e Mário seriam AUTORES do delito de furto.

    Coautor = Quem, apesar de não praticar o núcleo do tipo, possui o domínio intelectual da ação - Valmeia, então, seria COAUTORA!!

  • Todos são autores do crime de furto se a Teoria adotada se basear no Domínio Final do Fato. Já que pela teoria restritiva, adotada pelo CP, o mandante responde como partícipe, incidindo a agravante genérica do art. 62,I, do Código Penal.

     

     Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Com relação à parte final do enunciado da questão, o fato de Valmeia adquirir os produtos do furto do qual participou, constitui post factum impunivel.

     

  • Finalmente uma dentro da Funcab.

  • Depende da teoria adotada: no caso a banca adotou a teoria do domínio do fato. Eu sempre uso a teoria restritiva, onde autor é aquele que pratica o verbo do tipo e partícipe aquele que induz, instiga ou auxilia.Na boa?  Tanto a alternativa 'a' quanto a alternativa 'b' estão corretas, conforme segue:

    1) Teoria restritiva

    Autor/coautor - quem pratica o verbo do tipo

    Partícipe - induz, instiga ou auxilia

    Para teoria restritiva, o autor intelectual ou mandante é mero partícipe.


    2) Teoria do domínio do fato

    Autor/coautor - quem tem o domínio sobre a ação criminosa:

    a) domínio da ação: quem executa a conduta típica;

    b) domínio da vontade: aquele que planeja e controla a ação criminosa;

    c) domínio funcional: quem presta, no momento da execução, contribuição idispensável para a prática do

    crime



    Segue comentário de Guilherme de Souza Nucci:TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: não precisamos dela no Brasil. O art. 29 do Código Penal adotou a teoria unitária ou monista do crime: quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida da sua culpabilidade. Assim sendo, TODOS os concorrentes do delito podem responder pela prática criminosa. Entretanto, fundado na teoria objetiva, distinguimos o AUTOR e o PARTÍCIPE. Autor é a pessoa que realiza o tipo penal, em algum dos seus aspectos. Partícipe é a pessoa que auxilia ou incentiva o autor a realizar o tipo. 
    O mandante de um homicídio pode ser partícipe, pois incentivou o executor (autor) a matar a vítima. Cada um responde na medida da sua culpabilidade, podendo o partícipe ter pena superior à do executor.
    A teoria do domínio do fato confere um conceito mais amplo a autor, ou seja, é a pessoa que realiza o tipo OU possui o comando da ação típica. O chefe da quadrilha, que manda matar o adversário, seria tão autor quanto o executor, que desfere os tiros. 
    Ocorre que, a teoria do domínio do fato somente é útil nos países que adotam, na sua legislação penal, a diminuição obrigatória da pena ao partícipe. Se assim é, o chefe poderia ter pena menor que o subordinado, por ter sido denominado como partícipe. 
    No Brasil, isso não existe. O chefe pode ser considerado partícipe e receber pena igual ou superior à do executor.
    Em suma, adotar a teoria do domínio do fato é puramente acadêmico, sem reflexo prático.
  • Co-autoria

    O fenômeno da co-autoria, também conhecido como autoria coletiva, pode ser definido como sendo a realização em conjunto por mais de uma pessoa da mesma infração. É, no dizer de Juarez Cirino dos Santos, o domínio comum do tipo de injusto mediante divisão do trabalho entre os co-autores. [14] Co-autor é quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito, razão pela qual se pode afirmar como Mirabete, que co-autoria é, em última análise, a própria autoria. [15] Funda-se ela sob o principio da divisão do trabalho, é por isso que cada um responde pelo todo.

  • Ocorre co-autoria (no Direito penal) quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores, entretanto, possuem o co-domínio do fato. Todos praticam fato próprio. Enquanto o co-autor participa de fato próprio, o partícipe contribui para fato alheio.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8120/conceito-de-co-autoria-em-direito-penal#ixzz3sazZgyXu

  • Excelente questão. O dp brasileiro, segundo minhas fontes, adota sim a teoria do domínio do fato, a despeito do que alguns colegas disseram.

  • Pessoal que não concorda com a questão pelo fato do CP ter adotado a teoria objetivo-formal e não a teoria do domínio do fato: cuidado.

    No julgamento do mensalão a teoria adotada foi a última, ou seja, teoria do domínio do fato.

    Atenção para as jurisprudências...

  • Essa foi boa, FUNCAB mandou bem, TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. O mandante, possui o poder de decisão no crime, domínio da vontade, de fazer cessar a ação delitiva, é sim um COAUTOR.

  • não houve o crime de receptação?

  • Que absurdo! Então, para responder a questão, tenho que fazer exercício adivinhativo da teoria escolhida pela banca? Sinceramente, só posso dizer que é LAMENTÁVEL, para dizer o menos.

  • Todas questões dessa Banca tem diversos comentários, pois são de muita divergência kkk

     

  • Nesse caso aplica- se o princípio da  CONSUNÇAO em relação a conduta de valmeia.

  • Gente eu concordo que se aplicaria a Teoria do Domínio do Fato.

    Entretanto, a questão encerra a conduta na qual ela estava como mandante no momento que a questão diz que houve a divisão dos bens. Somente após ela pagou para ficar com os bens o que me leva a crer a insidência do novo crime em concurso material.

    Sinceramente, me sinto perdida com essas questões da FUNCAB... saudade da CESPE.  

  •  

    O cara tem que ser medium para saber a teoria adotada pela banca.

    Ao menos deveria por na questão, conforme a TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO...

  • Amigos, após também ter assinalado questão outra que a prevista como correta pelo gabarito, busquei algumas informações e a doutrina de Cléber Masson leciona o seguinte acerca do sujeito ativo do crime de receptação.

     Pode  ser  qualquer  pessoa  (crime  comum),   com  exceção  do autor,   coautor  ou  partícipe  do  crime  antecedente,   que  somente  respondem por  tal  delito,   e  não  pela  receptação.

    Assim, como a nacional Valméia perpetrou a conduta do crime de furto, não poderia responder pela receptação.

     

    Bons Estudos.

  • alguém sabe qual doutrina a FUNCAB usa para direito penal ?

  • Eu sabia responder com base nas duas teorias mas errei e marquei B porque B é a lei.

  • ELA TER ADQUIRIDO OS PRODUTOS DO CRIME POSTERIORMENTE CARACTERIZA PÓS FACTUM IMPUNÍVEL, UMA VEZ QUE  FOI CO-AUTORA DO FURTO.

  • Rogério Sanches Cunha, em Manual de Direito Penal - Parte Especial - 2015, pág 371: "Sujeito ativo (da receptação) pode ser qualquer pessoa, com exceção do concorrente (coautor ou partícipe) do crime anterior. Assim o agente que, após furtar determinado bem, em companhia de outros, adquire a quota que correspondia aos demais, constitui post factum impunível."

     

    A questão é apenas saber se a correta seria letra "a" (teoria do dominio do fato) ou letra "b" interpretação do CP, vez que todas as demais assertivas que colocam Valmeia como receptadora estão erradas.

     

     

  • Quanto à questão da receptação, não há maiores problemas, pois configura post factum impunível. Mas de acordo com a teoria adotada no nosso ordenamento, Valméia é PARTÍPICE, tendo em vista que a determinação poderá ser no sentido de induzir ou instigar Sílvio e Mário a praticar o furto. Já na teoria do domínio do fato, a coisa seria bem diferente... ESSA TAL BANCA FUNCAB É VERGONHOSA!!! 

  • O autor, o coautor ou o partícipe do crime antecedente somente respondem por este delito e nunca pela receptação. Assim, quem "encomenda" um carro para um furtador é partícipe do furto, uma vez que influenciou o autor da subtração a cometê-la, respondendo, por isso, por este crime e não pela receptação.

  • Na minha humilde opinião:

    1) A questão trata de hipótese de COAUTORIA (domínio funcional do fato para a teoria do domínio do fato ou até mesmo autoria para a teoria restritiva objetivo-material, uma vez que a teoria objetivo-formal não explica a punição do mandante como autor de crime), porque Valmeia DETERMINOU a prática do furto, e não meramente induziu, instigou ou auxiliou. Portanto, ela também será autora do fato.


    2) Valmeia também não responderá por receptação, mas sim pelo delito de furto, porque colaborou na prática último delito. Portanto, a compra posterior do objeto do delito configura pos factum impunível. Vejam estas lições (Direito Penal - Crimes contra o patrimônio - ed. Freitas Bastos, 2014): "Não pode ser sujeito ativo da receptação o praticante do crime anterior, que arrecada os objetos para a receptação, nem mesmo como coautor ou partícipe. Nesse caso, a entrega da coisa para outrem constitui exaurimento do delito prévio. De igual forma, para que se responsabilize alguém pela receptação, é mister que a pessoa não tenha intervindo no crime pressuposto. Assim, se alguém solicita a outrem que furte um telefone celular de determinada marca, acenando com uma remuneração pelo ato, será a ela imputado também o crime de furto, em concurso de pessoas, restando afastada a receptação, mesmo com o posterior recebimento do bem".

     

    Portanto, GABARITO LETRA A.

  • DE PLANO, ELIMINA-SE A RECEPTAÇÃO, JÁ QUE NESTE DEVE HAVER OBTENÇÃO DE VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM QUE NÃO O AGENTE DO CRIME ANTERIOR

    SILVIO E MARIO FURTATAM, POR DETERMINAÇÃO DE VALMEIA. LOGO, ELA É COAUTORA DE ACORDO COM A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, JÁ QUE TINHA ELA O DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO ("é autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global").

    PORTANTO, TODOS SÃO COAUTORES DO CRIME DE FURTO.

    GAB.: LETRA A

  • Se participou no crime, não comete receptação.

    É exaurimento.

    Abraços.

  • Tá,  opções C, D e E eliminadas pois ñ enquadra o crime de receptação, mas quem é o autor desse caraio?

    Aí fica difícil!! 

  • Questoes como essa dao desanimo... 

  • Uma frase ajuda bem a responder questões assim: coautor, autor é.

  • A questão requer o conhecimento sobre concurso de pessoas e sobre a diferença entre os crimes de furto e receptação, todos previstos no Código Penal. 

    Valmeia, apesar de não ter realizado a subtração (núcleo do tipo) determinou o cometimento do crime, sendo, portanto, co-autora, ao ser integrante do planejamento. Sujeito ativo da receptação pode ser qualquer pessoa, menos aquela que participa da empreitada anterior que gerou os produtos vindos do crime. A compra das coisas por parte de Valmeia é um post factum não punível.

    Neste sentido,todos concorreram para a subtração de coisa alheia móvel e não há que se falar em receptação (para Valmeia) por ter sido coisa que ela mesma furtou (teoria monista do concurso de pessoas).
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Questão que vc morre de medo de marcar mas entendo assim:

    Sujeito ativo do crime de receptação é qualquer pessoa (crime comum) desde que não o autor do crime anterior (pós fato impunível).

  • Amigos, muito cuidado com essa questão (e com essa banca FUNCAB). Não se deve tomar como verdade absoluta que "o mandante do crime é sempre autor". Não é isso que o CP diz, pois ele adota a Teoria restritiva, ou seja, de que autor é aquele que pratica o verbo do tipo, enquanto o partícipe é quem induz, instiga ou auxilia na prática do crime. Para essa teoria o autor intelectual (mandante) é partícipe, não é autor.

     

     

    Apesar disso parte da doutrina e alguns julgados recentes (Caso Mensalão) adotam a Teoria do domínio do fato, que amplia o conceito de autor para não apenas aquele que pratica o verbo típico, mas também aquele que tem o domínio sobre a ação criminosa.

     

     

    A questão tem 2 problemas muito sérios. O primeiro é não indicar que a resposta deve ser dada de acordo com a Teoria do domínio do fato. O segundo é trazer na alternativa B uma opção correta se fossemos adotar a teoria restritiva, que é a adotada no CP.

     


    Assim:

    Pela teoria restritiva (CP): gabarito LETRA B.

    Pela teoria do domínio do fato: gabarito LETRA A (adotado pela banca)

  • Concordo com Bruno AT .

  • Muito bom, DELTA e MP!

    Questão injusta! Poderia ter pedido "de acordo com a Teoria do Domínio do Fato", haja vista não ser a regra adotada pelo CP. Todavia... Engole o choro e vamos pra cima!!!

    "SEMPRE FIEL"

  • Errei mas nunca mais esqueço a palavra "Determinação", pois é ela quem indica ao candidato que o Banca adotou a teoria do domínio do fato e não a teoria restritiva. "Por determinação de Valmeia"...eis aqui a charada....mais informações procure por "Autoria por determinação"

  • Mero exaurimento do crime.

  • Gabarito A)

    O sujeito ativo da receptação poderá ser qualquer um, desde que não haja concorrido com o crime anterior. Sendo assim, mesmo que o crime anterior tenha sido cometido mediante concurso de agentes, e que em momento posterior um dos agentes queira adquirir a parte dos demais, o adquirente será coautor do crime antecedente, e não autor do subsequente.

  • A receptação é post factum impunível, pois a lesão ao bem jurídico ocorreu quando da pratica do furto.

    Em relação á continuidade delitiva, ela é previsto no art. 71, CP:

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    O STJ/STF entende a expressão "crimes da mesma espécie" como crimes previstos no mesmo tipo penal. Assim, admite-se a continuidade delitiva entre furto simples e um outro furto qualificado. Contudo, as Cortes não admitem o instituto no caso de um furto (simples ou qualificado) e roubo.

    Há uma segunda corrente que compreende a expressão como crimes que compreendem condutas assemelhadas que ofendam a mesma objetividade jurídica, assim perfeitamente possível a continuidade delitiva entre furto e roubo (que nada mais seria do que "um furto qualificado pelos meios executórios")

  • E outra, não seria receptação pelo fato dela ter combinado o furto anteriormente...

    Ela entrou como coautora no furto.

  • A criminal woman praticou o furto, então tudo q fizer depois, em relação à res furtiva, não vai incidir em outro crime

  • Véi, muita maconha aí nesse examinador!!!

    Claramente ela induziu os outros à prática do crime. A teoria do domínio da fato requer muito mais do agente de traz. Não basta que ele mande alguém fazer, é necessário que ele tenha domínio dos agir dos demais ( o como, quando, onde).

  • O sujeito ativo da receptação não pode ter concorrido com o crime anterior. Letra A

  • De fato, o bem jurídico, patrimônio, já estava lesado quando adquiriu os produtos.

  • O crime de receptação não pode ser praticado por quem não participou da atividade criminosa. Assim, todos os três são coautores de crime de furto em concurso de pessoas.

  • Resolução: ao nos depararmos com a situação apresentada, a banca tenta nos induzir em erro para respondermos que Valmeia responderia pelo crime de receptação, por ter adquirido de Silvio e Mário, os produtos do crime de furto. Porém, conforme estudamos anteriormente, Valmeia será responsabilizada pelo furto qualificado pelo concurso de pessoas, não havendo que se falar em crime de receptação.

    Gabarito: Letra A.

  • Examinador preguiçoso! De uma incapacidade intelectual abissal. Passei uns 5 minutos, querendo entender o que este inimputável tentou nos dizer!!!

    Tal pensamento vindo de mim, ou de vc, e notório e esperado, mas vindo de um EXAMINADOR, o qual deveria ou espera-se que tenha ao menos técnica!!!

  • O conceito de autor no Brasil é restrito. Não se adota aqui a Teoria do Domínio do Fato. Examinador sem domínio e apreço técnico pelo DP.

  • Entendo que GABARITO letra B.

    A doutrina majoritária entende que o CP adotou a teoria restritiva de autor (aquele que pratica o verbo do núcleo do tipo). Que PARTICIPE é aquele que pratica condutas assessórias (moral e material).

    É sabido que os tribunais têm verificado o caso concreto para aferir se o âmbito de atuação do agente foi nos atos preparatórios ou executórios. Se neste, em regra tem-se a AUTORIA e não PARTICIPAÇÃO.

    Também é certo que a teoria do domínio do fato veio para corrigir imperfeições da teoria OBJETIVO-FORMAL, entre elas a questão dos crimes de "MANDO".

    Em conclusão, VALMEIA agiu como PARTICIPE (atos preparatórios), tanto que, à luz do art. 31, se SILVIO e MÁRIO não tivessem iniciado a execução, estaríamos diante de impunibilidade. Ademais, as informações da questão NÃO permitem afirmar que VALMEIA é AUTORA levando em consideração a teoria do domínio do fato. Para esta teoria o AUTOR é aquele que tem o domínio final do fato. Isto é, aquele que tem o poder de decisão, que domina a produção do resultado final, podendo decidir sobre a continuidade ou não da prática delitiva.

  • Tenho para mim que a correta é letra B

  • COMO ADVINHAS quando vão cobrar a teoria OBJETIVO-FORMAL e quando vão cobrar a teoria do DOMÍNIO DO FATO!!!???

    Pela objetivo-formal a letra B) seria acorreta.

  • Considerando o atual entendimento do STF, letra "A" está correta (teoria do domínio do fato).

    Apesar disso, é viável o questionamento em relação a letra "b", em apreço a teoria restritiva no prisma objetivo-formal.

  • Nesse caso, a receptação é Mero exaurimento do delito de furto

  • DICA GALERA:

    No crime de receptação, não pode haver um prévio ajuste , pois a venda ou disposição do produto do crime ao coautor seria um mero exaurimento da conduta delitiva.

  • O Não vi em nenhum momento o comando da questao pedir a teoria do domínio do fato. Logo, isso nos leva a pensar que ele quer o entendimento majoritário, ou seja, a teoria objetivo-formal, e de acordo com esta, a alternativa correta é a letra B.

  • Você errou! Em 04/05/21 às 15:02, você respondeu a opção B.!

    Você errou! Em 08/03/21 às 08:55, você respondeu a opção B.!

    Você errou! Em 29/11/20 às 11:23, você respondeu a opção B.!

    Você errou! Em 18/06/20 às 19:46, você respondeu a opção B.!

  • Letra A

    Todos realizaram o crime de furto. O sujeito ativo no crime de receptação pode ser qualquer um, lembrando que no crime de receptação não pode o sujeito receptor ter concorrido para o delito anterior.

    Bons estudos!

  • Sílvio e Mário, por determinação de Valmeia : Teoria do domínio do fato.Correta é a A

  • A venda nessa situação em concreto, é apenas um mero exaurimento do delito de furto, não havendo concurso com receptação.

  • Pessoal explicou errado

    Receptação só pode ser quem recebe produto de crime, como regra qualquer um pode ser sujeito ativo desse crime, mas a exceção é que foi cobrada, quem é autor, coautor ou partícipe do crime antecessor não pode ser sujeito ativo do crime de receptação que é o crime parasitário.

  • Questão deveria ter sido anulada. Típico gabarito subjetivo em prova objetiva. O examinador não pediu no enunciado "de acordo com a teoria do domínio do fato". Por exclusão, entre as alternativas "A" e "B", a respostas deveria ser letra "B", regra geral adotada pelo CP.

  • Instigação não é Partícipe?

  • Não especificou a teoria!

ID
916264
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Índio, de 17 anos de idade, Polegar, de 18 anos de idade, e Calunga, de 25 anos de idade, utilizavam Maurinho, de 5 anos, como isca para atrair pessoas, ocasião em que retiravam das vítimas todos os pertences, mediante ameaça com um revólver de propriedade de Calunga.Após um ano dessa prática, sempre da mesma forma, no mesmo local e com os mesmos personagens, foram descobertos. Logo, pode-se afirmar.

I. Ocorreu o crime de formação de quadrilha (artigo 288 doCP).

II. Ocorreram crimes de roubo, com causa especial de aumento de pena, em face do emprego de arma e concurso de mais de duas pessoas, em concurso material (artigo 157, § 2º, I e II c/c artigo 69, todos doCP).

III. Ocorreram crimes de roubo, com causa especial de aumento de pena, em face do emprego de arma, em concurso material (artigo 157, § 2º, I c/c artigo 69, todos doCP).

IV. Ocorreram crimes de roubo, com causa especial de aumento de pena, em face do emprego de arma e concurso de mais de duas pessoas, em continuidade delitiva (artigo 157, § 2º, I e II c/c artigo 71, todos doCP).

Indique a opção que contempla apenas a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Crime continuado ou continuidade delitiva

    Descrição do Verbete:Crime em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro.
  • Crime continuado durante 01 ano?!?!
  • Nao eh caso de crime continuado
  • E agora FUNCAB?

    EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS COM INTERVALO DE 45 DIAS. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA. HABITUALIDADE OU REITERAÇÃO CRIMINOSA.
    1. O art. 71 do Código Penal arrola os requisitos necessários à caracterização do crime continuado, a saber: (i) mais de uma ação ou omissão; (ii) prática de dois ou mais crimes da mesma espécie; (iii) condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; e (iv) os crimes subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.
    2. In casu, o paciente restou condenado por dois crimes de roubo, o primeiro praticado em 20/12/2004 e o segundo em 05/02/2005, perfazendo entre os delitos um intervalo de 45 dias.
    3. É assente na doutrina que não há “como determinar o número máximo de dias ou mesmo de meses para que se possa entender pela continuidade delitiva.
    4. O Supremo Tribunal Federal, todavia, lançou luz sobre o tema ao firmar, e a consolidar, o entendimento de que, excedido o intervalo de 30 dias entre os crimes, não é possível ter-se o segundo delito como continuidade do primeiro: HC 73.219/SP, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 26/04/1996, e HC 69.896, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 02/04/1993.
    5. A habitualidade ou a reiteração criminosa distingue-se da continuidade delitiva, consoante reiteradamente vem decidindo esta Corte: HC 74.066/SP, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, 2ª Turma, DJ de 11/10/1996; HC 93.824/RS, Rel. Min. EROS GRAU, 2ª Turma, DJe de 15/08/2008; e HC 94.970, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 1ªTurma, DJe de 28/11/2008.
    6. Habeas corpus denegado (HC 107.636 / RS, Primeira Turma,  MIN. LUIZ FUX, DJe 21/03/2012)

    Essa prova tava muito mal feita, várias questões de gabaritos duvidosos.
  • Também concordo com o Thiago

    Funcab é isso ai!
  • Também fiquei sem entender pq não cabe formação de quadrilha.. alguém sabe dizer? Favor me mandar recado. Obg
  • O inimputável, para fazer parte da quadrilha, deve ter discernimento da sua conduta. Conforme o ensinamento de Greco "... somente os inimputáveis que tiverem capacidade de discernimento poderão fazer parte do cômputo do número mínimo exigido para a formação da quadrilha." Greco, inclusive, descreve esta mesma história narrada na questão. 
  • Essa prova de delegado foi Greco puro!
    Mas é muito interessante a doutrina, se o nosso código penal diz que o menor não comete crime, por traçar um parâmetro puramente biológico de imputabilidade, diga-se de passagem de caráter absoluto, não deveria haver distinção entre um ininputável de 17 para um de 5, ou é inimputável, nos termos da lei, ou não! Fica incoerente o sistema!
    Bons Estudos
  • No crime de quadrilha ou bando não há hierárquia, nem divisão de tarefas entre os agentes, sendo necessário, no minímo, 4 pessoas para a consumação do crime. Assim sendo, vislumbra-se pelo enunciado da questão que a criança, autora mediata, é subordinada aos demais agentes do delito, descaracterizando, assim, o crime de quadrilha ou bando, em virtude do não preenchimento do requisito básico do delito.

    Por sua vez, o STF vem aceitando a ocorrencia do concurso material entre os delitos de quadrilha e roubo, conforme o doutrinador Victor Rios Gonçalves, Direito Penal Esquematizado, 2011.

    Sob a ótica de que o crime de quadrilha afeta a paz pública e se consuma no momento

    da associação, tendo a pena em dobro se o grupo é armado (art. 288, parágrafo

    único, do CP), e que seus integrantes, ao cometerem posteriormente o roubo, em concurso

    e com emprego de arma, estão violando novo bem jurídico, de caráter individual,

    da vítima do assalto, o Supremo Tribunal Federal vem admitindo o concurso

    material

    do crime de roubo, majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma,

    com o crime de quadrilha armada. Nesse sentido: “Quanto à alegação de bis in idem

    por força da condenação simultânea no crime de quadrilha armada e no roubo qualificado

    pelo concurso de agentes e uso de arma, o entendimento desta Corte é pela

    validade da cumulação, em virtude de o crime do art. 288, parágrafo único, do Código

    Penal não absorver o do art. 157, § 2º e incisos, do mesmo diploma legal. Essa

    posição é pacífica na Suprema Corte, conforme se observa do seguinte precedente:

    ‘quadrilha armada e roubo com majoração de pena pelo emprego de armas e concurso

    de agentes; compatibilidade ou não; análise das variações da jurisprudência

    do STF; opção pela validade da cumulação da condenação por quadrilha armada,

    sem prejuízo do aumento da pena do roubo por ambas as causas especiais. A condenação

    por quadrilha armada não absorve nenhuma das duas cláusulas especiais de

    aumento da pena do roubo previstas no art. 157, § 2º, I e II, do C. Penal: tanto os

    membros de uma quadrilha armada podem cometer o roubo sem emprego de armas,

    quanto cada um deles pode praticá-lo em concurso com terceiros, todos estranhos ao

    bando’ (HC 76.213, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.04.1998). No mesmo sentido,

    o HC 77.287 (Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 07.05.1999) e o HC 75.349 (Rel.

    Min. Néri da Silveira, DJ 26.11.1999)” (STF — HC 84.669/SP — Rel. Ministro Joaquim

    Barbosa, 2ª Turma — DJ 17.06.2005, p. 74).

  •  
    O art 288 do CP  fala em  pessoas . Não especifica se  inimputáveis ou não.
    Art 288 Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.  
    Não cabe formação de quadrilha?
  • No caso não há quadrilha e sim o crime descrito no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • PESSOAL,

    CONFORME DITO POR UM COLEGA ACIMA, ROGÉRIO GRECO AFIRMA QUE "SOMENTE OS INIMPUTÁVEIS QUE TIVEREM CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO PODERÃO FAZER PARTE DO CÔMPUTO DO NÚMERO MÍNIMO EXIGIDO PARA A FORMAÇÃO DA QUADRILHA"

    MAS FICA UMA DÚVIDA: QUAL IDADE (MOMENTO) MAIS ADEQUADA PARA EFEITO DE CARACTERIZAÇÃO DA CONSCIÊNCIA SOBRE A ILICITUDE DO FATO PRATICADO PELA QUADRILHA INTEGRADA PELO INIMPUTÁVEL? SERIA 12 ANOS???

    AGUARDO RESPOSTA...

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume IV. 5. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2009.
  • A decisão da 1ª Turma do STF foi tomada com base no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal, que permite majoração em até a metade da pena se o crime tiver sido praticado com uma ou mais pessoas.

    A tese da Defensoria Pública da União era a de que, sendo o menor inimputável, sua participação não poderia ser considerada para a caracterização da co-delinquência e, consequentemente, para o aumento da pena. Para o órgão, o Código Penal, quando tem como referencial a reunião de pessoas para o fim de cometer crimes, “só pode tê-lo, de acordo com sua filosofia, quanto a pessoas imputáveis”.

    O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou tratar-se de caso novo, sem precedentes na jurisprudência do STF, mas votou no sentido de denegar a ordem. “O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, uma delas menor inimputável, não tem o condão de descaracterizar que ele foi cometido em coautoria”, afirmou. O ministro lembrou também que, no caso do crime de formação de quadrilha, a participação do menor entra na contagem dos participantes para a sua caracterização.

    O entendimento do relator foi seguido por unanimidade. “Onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir”, assinalou o ministro Marco Aurélio. “A majorante apenas requer a participação de mais de uma pessoa no crime”, concluiu, citando entendimento do extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    HC 110.425

  • FORMAÇÃO DE QUADRILHA COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR.

    A FUNCAB TEM QUE REVER SEUS CONCEITOS, POIS A LEI FALA PESSOAS, NÃO DITINGUINDO SE IMPUTÁVEL OU INIMPUTÁVEL. Saldoso, Marco Aurélio bem defeniu uma célebre frase:  “Onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir”. A funcab querendo invertar...

    Segue abaixo o entendimento do STF - SOBRE O ASSUNTO:
     

    Concurso de pessoas
    Menor que participa de crime compõe quadrilha
    Menor que participa de crime compõe quadrilha. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao negar pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de condenado por roubo, que pedia redução de pena. Inicialmente, ele deveria cumprir quatro anos e seis meses de reclusão, mas a pena foi aumentada para seis anos devido à participação de menor de idade no crime.
    A decisão da 1ª Turma do STF foi tomada com base no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal, que permite majoração em até a metade da pena se o crime tiver sido praticado com uma ou mais pessoas.
    A tese da Defensoria Pública da União era a de que, sendo o menor inimputável, sua participação não poderia ser considerada para a caracterização da co-delinquência e, consequentemente, para o aumento da pena. Para o órgão, o Código Penal, quando tem como referencial a reunião de pessoas para o fim de cometer crimes, “só pode tê-lo, de acordo com sua filosofia, quanto a pessoas imputáveis”.
    O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou tratar-se de caso novo, sem precedentes na jurisprudência do STF, mas votou no sentido de denegar a ordem. “O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, uma delas menor inimputável, não tem o condão de descaracterizar que ele foi cometido em coautoria”, afirmou. O ministro lembrou também que, no caso do crime de formação de quadrilha, a participação do menor entra na contagem dos participantes para a sua caracterização.
    O entendimento do relator foi seguido por unanimidade. “Onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir”, assinalou o ministro Marco Aurélio. “A majorante apenas requer a participação de mais de uma pessoa no crime”, concluiu, citando entendimento do extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
  • Sobre o crime de quadrilha ou bando: na questão, inexiste, tendo em vista que o menor (de apenas 5 anos) não se associou, aos outros, para praticar crimes. Ele foi apenas usado, como mero instrumento. Para a existência do tipo penal, exige-se a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para a prática de crimes. Evidentemente que o menor não se associou para nada. Nem sequer poderia fazê-lo. Por isto, exige-se, para a configuração do tipo, o discernimento necessário para esta associação, ainda que se trate de menor de idade.

    Sobre o crime continuado: é possível a existência de crime continuado por período indeterminado (1, 2, 3 anos). Exige-se, e nisto doutrina e jurisprudência são pacíficas, que inexista intervalo maior que um mês, entre a prática das condutas, tendo em vista que isto descaracterizaria a continuidade entre as condutas. Ultrapassado este período, não há que se falar em crime continuado. Tem-se conduta independente das demais, ocorrendo concurso material de crimes (o crime continuado + o(s) novo(s) crime(s)).

    Andei respondendo umas questões da FUNCAB e esta é a segunda que eu vejo que faz sentido.
  •  Quanto à continuidade delitiva, não concordo com o gabarito posto pela FUNCAB, a questão demonstrou que os agentes praticavam o crime de roubo de forma habitual, neste caso, a habitualidade imprópria, sendo a pratica deste crime o meio de vida desses indivíduos. Nesses casos, entende-se que não pode ser aplicada a continuidade delitiva, mas sim o concurso material de crimes.
  • O risco de fazer e estudar essa prova é DESAPRENDER ! Estou respondendo todas as questões estou preocupado em chegar ao final dela sabendo menos do que quando comecei...
  • Só eu concluí que, Índio, o codinome do infrator de 17 anos, dizia respeito à sua condição de silvícola?
  • Só vc, Letícia...só vc!!!!rs
  • Pay attention:
    as alternativas falam em concurso de "MAIS DE DUAS PESSOAS", enquanto o artigo 157, par. 2o, II fala em "concurso de DUAS PESSOAS OU MAIS".

    Achei que era pegadinha, errei a questão!! Mas, segundo meu português tupiniquim, são coisas diferentes.
  • Eu marquei o gabarito, pelo menos uma vez! Mas se com mais de 30 dias nao podia ser crime continuado seria o que?
  • Questão desatualizada no que diz respeito ao art. 288. 

    Raciocinei de acordo com o tipo atual de associação criminosa  e errei a questão.

  • NÃO OCORREU A FORMAÇÃO DE QUADRILHA PROPAGADA NO ITEM I, POIS A CRIANÇA (MENOR DE 12 ANOS) NÃO PODE SER CONSIDERADA AUTOR OU PARTÍCIPE DE CRIME OU ATO INFRACIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE SE CONSIDERAR, NA QUESTÃO, A VELHA OU A NOVA TIPIFICAÇÃO DE QUADRILHA / ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • ATENCAO!!!
    Lei 12.850/2013 (lei nova)
    quadrilha -  redução do número mínimo de 3 participantes exigidos para a formação do tipo e  passou a prever a figura da participação de criança ou adolescente.!!!!!

  • A resposta dependerá se a questão foi elabora com advento da lei  12.850, de 2013. Visto que realmente o menor de 5 anos não tem discernimento não fará parte do cômputo para o delito em questão. Entretanto, na questão temos 2 imputável ( exige apenas 1 ), por conseguinte, já bastaria para configuração da associação criminosa. Atual lei 3 ou mais pessoas.  De acordo com essa lei já estaria a associação criminosa, visto que estão três pessoas Índio, de 17 anos de idade, Polegar, de 18 anos de idade, e Calunga, de 25 anos de idade. Observando que Índio fará parte do cômputo, pois basta um capaz. E segundo jurisprudência o menor de 5 não fará parte, pois é ausente de discernimento. 

    Lei revogada= mais de 3.  Para a antiga lei não seria possível a associação criminosa, pois o menor não fará parte do cômputo. Agora para saber se a questão correta deveria saber no edital se estava com a lei (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013

  • Como já citado pelos colegas de acordo com a nova lei configuraria sim o crime de quadrilha.

    E quanto a continuidade delitiva, permissa vênia para discordar dos colegas, acredito que os crimes de roubo foram sim praticados em continuidade delitiva, posto que a questão diz: ''após um ano dessa prática, sempre da mesma forma, no mesmo local e com os mesmos personagens, foram descobertos'' A expressão sempre, remete a uma continuidade, (acredito que o ''sempre'' não deixe margem para imaginar um intervalo entre um roubo e outro maior do que 30 dias) e doutrina e jurisprudência pacíficas, entendem que a continuidade delitiva pode perdurar anos, desde que não exista um intervalo maior do que 30 dias entre um e outro crime.

    Ademais estão presentes todos os outros requisitos necessário à configuração da continuidade delitiva "sempre da mesma forma, no mesmo local e com os mesmos personagens"

    Espero ter contribuído.

    Avante

  • LETRA E: gabarito para quem não visualiza

  • Pelo nomen iuris dado ao art. 288 na assertiva "I", a prova foi realizada antes de agosto de 2013. No entanto a questão encontra-se desatualizada, o art. 288 do CP exige 3 pessoas ou mais. Mesmo assim só é possível acertar a questão optando pela alternativa menos errada, em razão que para o caso em analise não se aplica a Continuidade Delitiva prevista no art. 71, mas sim a regra do Crime Continuado específico prevista no art. 71, Parágrafo Único.

  • Falta de respeito com a atual jurisprudência e com quem tanto estuda o Direito Penal. Condição de tempo acima de 30 dias configurar continuidade delitiva? a Questão fala em um ano..... Isso é total desconhecimento do examinador. Aonde estão as comissões que organizam concursos públicos?????? Sem mais.

  • Parece-me haver uma confusão de alguns colegas em relação à decisão do STF no que toca os tais 30 dias. A minha ideia é, longe de meramente polemizar, apresentar uma argumentação e ver o que os colegas acham. Afinal, pode cair de novo no nosso próximo exame.

    A decisão do STF menciona que deve haver um intervalo máximo de 30 dias ENTRE OS DELITOS praticados. Vejamos até mesmo pelo julgado que um colega postou (com grifos meus):

    Penal. Habeas corpus. Dois crimes de roubo praticados com intervalo de 45 dias. Continuidade delitiva. Inexistência. Habitualidade ou reiteração criminosa.
    1. O art. 71 do Código Penal arrola os requisitos necessários à caracterização do crime continuado, a saber: (i) mais de uma ação ou omissão; (ii) prática de dois ou mais crimes da mesma espécie; (iii) condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; e (iv) os crimes subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.
    2. In casu, o paciente restou condenado por dois crimes de roubo, o primeiro praticado em 20/12/2004 e o segundo em 05/02/2005, perfazendo entre os delitos um intervalo de 45 dias.
    3. É assente na doutrina que não há “como determinar o número máximo de dias ou mesmo de meses para que se possa entender pela continuidade delitiva."
    4. O Supremo Tribunal Federal, todavia, lançou luz sobre o tema ao firmar, e a consolidar, o entendimento de que, excedido o intervalo de 30 dias entre os crimes, não é possível ter-se o segundo delito como continuidade do primeiro: HC 73.219/SP, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 26/04/1996, e  HC 69.896, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 02/04/1993.
    5. A habitualidade ou a reiteração criminosa distingue-se da continuidade delitiva, consoante reiteradamente vem decidindo esta Corte:
    (...)

    Ou seja, no caso acima o segundo crime ocorreu 45 dias depois do primeiro. Extrapolou-se o intervalo jurisprudencial de 30 dias ENTRE OS CRIMES.

    Por outro lado, a questão da Funcab não fala que houve um intervalo de um ano entre os delitos. Bem diferentemente, diz que os crimes foram praticados daquela forma por um ano, o que me parece ser bem diferente. Observe-se pelo advérbio "sempre":  "Após um ano dessa prática, 'sempre' da mesma forma, no mesmo local e com os mesmos personagens, foram descobertos." A minha interpretação, a qual, de repente poderia ser uma melhor redação: "...depois de praticarem crimes, por um ano, sempre da mesma forma, local e mesmos personagens..."

    Nesse caso e na minha singela opinião, impera o reconhecimento da continuidade delitiva.

    Quanto à questão do bando ou quadrilha, creio que os colegas já trabalharam bem o tema: HOJE não haveria qualquer dúvida de que restaria tipificada a associação criminosa (Art 288 CP).

  •  O inciso II parece estar certo  segundo Direito Penal Especial Esquematizado, 2012: 

    Supremo Tribunal Federal vem admitindo o concurso material do crime de roubo, majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma, com o crime de quadrilha armada.

    sentido: “Quanto à alegação de bis in idem por força da condenação simultânea no crime de quadrilha armada e no roubo qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma, o entendimento desta Corte é pela validade da cumulação, em virtude de o crime do art. 288, parágrafo único, do Código Penal não absorver o do art. 157, § 2º e incisos, do mesmo diploma legal. Essa posição é pacífica na Suprema Corte, conforme se observa do seguinte precedente: ‘quadrilha armada e roubo com majoração de pena pelo emprego de armas e concurso de agentes; compatibilidade ou não; análise das variações da jurisprudência do STF; opção pela validade da cumulação da condenação por quadrilha armada, sem prejuízo do aumento da pena do roubo por ambas as causas especiais.

  • Questão desatualizada.

     Associação Criminosa
     CP, Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (Redação dada
    pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

  • Pelo que entendi não foi depois de 1 ano que eles praticaram novamente mas sim após 1 ano eles foram apanhados, ou seja, praticaram vários roubos durante 1 ano.

  • A redação do art 288 do CP foi modificada pela Lei n. 12.850, de 02.08.2013, com isso, admite-se a formação de associação criminosa (antigo delito de quadrilha) com 3 pessoas. O item I da questão neste contexto também estaria correto.


ID
916267
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gertrudes, para ir brincar o carnaval, deixou dormindo em seu apartamento seus filhos Lúcio, de cinco anos de idade, e Lígia, de sete anos de idade. As crianças acordaram e, por se sentirem sós, começaram a chorar. Os vizinhos, ouvindo os choros e chamamentos das crianças pela janela do apartamento, que ficava no terceiro andar do prédio, arrombaram a porta, recolheram as crianças e entregaram-nas ao Conselho Tutelar. Logo, pode-se afirmar que Gertrudes deve responder pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
    Código Penal - Presidência da República Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
  • Não seria o caso de legítima defesa não? Pois a mãe como garantidora nos menores, agiu de forma omissiva imprória, ocasionando uma situação de perigo aos menores injustamente. Dessa forma, os vizinhos agiram em legítima defesa de terceiros. (pensei)
  • Prezado Thiago Silva

    Não caracteriza Legítima defesa, pois não existe uma agressão. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Portanto no caso concreto ocorreu o Estado de Necessidade
    . Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio.


    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Marcos Rildo,
    Será que foi por que as crianças estavam gritando pela janela do terceiro andar do prédio?
  • Trata-se de questão envolvendo dois tipos penais, quais sejam: o art. 133 e o art. 24, ambos do Código Penal.
    Quanto à conduta da genitora, resta clara sua incursão no art. 133, vez que infringiu o dever de guarda e assistência, capaz de colocar os incapazes em risco (conduta omissiva).
    Quanto à conduta dos vizinhos, buscam salvar direito alheio, não causada voluntariamente por eles e não dependendo de autorização ou posterior ratificação da genitora.
  • Pela leitura genérica do enunciado, deduz-se a assertiva "a" como a mais correta. Contudo, empregando-se um raciocínio estritamente técnico, denota-se que o enunciado não explicita o dolo (direto ou eventual) da mãe, consubstanciado na vontade consciente de abandonar as vítimas, colocando-as em situação concreta de risco. Com efeito, mais adequado seria falar que a conduta da mãe derivaria de culpa (na modalidade negligência), ao passo em que seria o fato atípico, vez que o art. 133 do CP não prevê a forma culposa do delito de abandono de incapaz.
  • O crime de "abandono de incapaz" não é crime de perigo concreto? Se sim, deve exigir a efetiva comprovação do risco ao bem jurídico protegido, que no caso em tela creio não existir, visto que as crianças apenas começaram a chorar por sentirem-se sós.
  • Há, basicamente, 2 espécies diferentes de estado de necessidade:

    1. Estado de necessidade justificante: é uma excludente de ilicitude. Segundo esta espécie, o bem preservado é maior que o bem sacrificado. É o caso, por exemplo, do indivíduo que para fugir de um tiroteio para proteger sua vida destrói a porta (patrimônio). Neste caso, protege-se o bem jurídico vida, em detrimento do patrimônio;

    2. Estado de necessidade exculpante: é uma excludente de culpabilidade. Segundo esta espécie, o bem preservado é menor ou igual ao bem sacrificado. É o caso, por exemplo, da proteção da vida, em detrimento de outra vida, ou ainda, da proteção de um bem (por exemplo, um veículo) em detrimento da vida.

    O Brasil adota a Teoria Unitária. A luz desta teoria, o Brasil adota apenas o estado de necessidade justificante. O bem sacrificado deve, necessariamente, ser igual ou inferior. Entretanto, se o bem preservado for menor que o bem sacrificado haverá uma diminuição de pena.

    Fonte: http://www.advogador.com/2013/03/estado-de-necessidade-resumo-para-concurso-publico.html
  • GABARITO LETRA (D)


    Enfrentando a assertiva de front: Gertrudes, para ir brincar o carnaval, deixou dormindo em seu apartamento seus filhos Lúcio, de cinco anos de idade, e Lígia, de sete anos de idade. As crianças acordaram e, por se sentirem sós, começaram a chorar. Os vizinhos, ouvindo os choros e chamamentos das crianças pela janela do apartamento, que ficava no terceiro andar do prédio, arrombaram a porta, recolheram as crianças e entregaram-nas ao Conselho Tutelar. Logo, pode-se afirmar que Gertrudes deve responder pelo crime de:

    Porque abandono de incapaz? 

    1º - Do texto afere-se o grau de parentesco e responsabilidade de Gertrudes, Lúcio e Lígia, o que avoca o principio da especialidade, pois as alternativas A e C, perigo a saúde ou a vida de outrem, é tipo genérico em relação ao abandono de incapaz, assim deduz-se o crime em apreço é próprio.

    Como sei que houve dolo?

    2º - O dolo aqui é de "abandonar" na forma comissiva ou omissiva, na forma omissiva é afastar-se da vítima do lugar onde se encontra, deixando-o a própria sorte, sendo indiferente se o abandono foi temporário ou definitivo, desde que o tempo juridicamente relevante, suficiente para colocar o incapaz em risco (Rogério Sanches - Manual de Direito Penal Parte Especial - 7ª ed, pág. 132), assim imagino que Gertrudes estava consciente no momento que optou por deixar os filhos menores, incapazes, em casa para ir brincar o carnaval, deixando-os desprotegidos das mais diversas situações inesperadas.

    e onde está o perigo?

    3º - O objeto jurídico tutelado é a vida e a integridade físico-psíquica da vítima, neste caso as crianças ao acordarem e sentirem-se sós enfrentaram um trauma de ordem psíquica externalizados por seus bramidos a beira da janela.

    legitima defesa ou estado de necessidade?

    4º - Sem dúvida, estado de necessidade, primeiro por faltarem todos os elementos caracterizadores da legítima defesa, outra hipótese é o estado de necessidade exculpante ou justificante, para tal, simploriamente, aduzimos o CP ter adotado o estado de necessidade justificante onde o bem atingido é juridicamente inferior ao bem protegido, no caso em tela, "a vida" das crianças e a porta.

  • d) abandono de incapaz e os vizinhos não praticaram crime, pois estavam agindo em estado de necessidade de terceiros.

  • estado necessidade - situação de perigo pode ser advindo da natureza(raios, ventos, etc), animais(cão bravo, onça, etc), imprudência humana(abandono de incapaz, FATO DA QUESTÃO) - atual


    legitima defesa - repelir agreção - ato de violência humana - atual ou iminente
  • Acho a letra D a mais correta, porém no Estado de Necessidade o perigo deverá ser atual, no caso em tela vejo como perigo iminente. 

  • Prezado luccas, refaça seus estudos urgente acerca das causas de justificação! Fica a dica.

  • POXA!!

    Quer mais perigo de dano que isso "...janela do apartamento, que ficava no terceiro andar do prédio..." 

    Talvez se tivesse filho saberia, pois, se tiver...  melhor rever os conceitos mesmo!!

  • Na legítima defesa temos uma ação defensiva com aspectos agressivos, enquanto que no estado de necessidade a ação é agressiva com o intuito defensivo.

  • Errei a questão.

    Tentei me socorrer do comentário da galera, mas foi em vão, pois nenhum trouxe o X da questão que é: diferença entra E.N. x  L.D.

    O livro do Dr. Paulo Queiroz novamente me salvou: "No estado de necessidade, diversamente da legítima defesa, dá-se uma colisão de interesses entre titulares de bens jurídicos, reconhecendos-e o direito de qualquer deles sacrificar interesse alheio..."

    Na questão existem dois interesses em conflito: vilolação de domicílo x incapazes abandonados

    Os vizinhos, para salvar as crianças, violaram o domicílio e agiram corretamente.

    Caso a mãe, estivesse agredindo os menores, os vizinhos poderiam invadir a casa, mas aí, por causa da injusta agressão, estariam praticando legítima defesa.

    No problema não ocorre L.D., pois não ocorreu agressão injusta

  • Alínea "d". A questão é clara e vale ressaltar que na legítima defesa a ação é defensiva com aspectos agressivos, já no estado de necessidade a ação é agressiva com o intuito defensivo, como exatamente ocorre na questão. Lembrem-se disso q ficará mais fácil distinguir. 

  • FUNCAB, UMA GRANDE BANCA..

    Concursados querem anular certame

    Um grupo de concursados da Polícia Civil do Pará - para o cargo de delegado - foi até o Ministério Público do Estado (MPE) para protocolar uma representação contra a organizadora do concurso Funcab para que o certame seja anulado.

    Pelo menos 100 concursados já relataram situações consideradas estranhas e inadequadas. Até agora, só em Belém, pelo menos em seis salas de escolas diferentes os envelopes de provas estavam com cortes limpos (não era rasgos). As escolas são: colégio Augusto Meira, sala 4; colégio Justo Chermont, sala 16; colégio NPI, bloco1, sala 15; escola Visconde de Souza Franco, sala 3; escola Lauro Sodré, sala 14; e escola Deodoro de Mendonça, sala 11.

    Segundo os candidatos eles não poderiam tirar fotos sob pena de serem desclassificados, entretanto alguns ainda se arriscaram e fizeram imagens com telefones celulares.

    Em todas as salas os eventos foram registrados em ata. Alguns candidatos registraram ocorrência na Delegacia bem como outros fizeram denúncia ao MP.

    Respostas

    Em nota, a Polícia Civil informou que até o momento não foi procurada para formalizar denúncias a esse respeito. Além disso, diz a nota que até o momento não há nenhuma previsão de que haja investigação para apurar esses fatos, mas a instituição está à disposição para esclarecer quaisquer situações desse sentido.

    A PC afirmou ainda que no domingo durante o certame as provas foram realizadas dentro da normalidade sem qualquer problema detectado com relação à tentativa de fraude. Ressaltamos que foi aplicado no concurso de domingo o mesmo rigor na fiscalização realizada no concurso para cargos de investigador, escrivão e papiloscopista no último dia 11, quando duas pessoas chegaram a ser presas por tentativa de fraude.

    O mesmo rigor foi aplicado durante o concurso da Polícia Militar do Estado realizado em 31 de julho, quando ao todo, 20 pessoas foram presas por tentativa de fraude, finliza a nota.

    A reportagem do DOL também entrou em contato com o Ministério Público do Estado do Pará para saber se de fato já houve denúncia sobre as possíveis irregularidades e o que poderá ocorrer após a análise do caso.

  • Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Reportar abuso

    No meu ver a alternativa correta é a letra "C",POIS, choros e chamamentos das crianças pela janela do apartamento

  • Concordo com o colega Erick Rocha.

     

    Creio que a questão tenha sido mal formulada ao especificar o fato, não trazendo nenhuma evidência de que tenha ocorrido o perigo CONCRETO.

    É muita interpretação presumir existir tal perigo apenas por haver janelas em um apartamento, seja qual for o andar. Janelas podem conter proteções, sere trancadas, etc, e nada disso foi especificado.

     

    Veja como a banca CESPE abordou o assunto em uma de suas questões:

    (CESPE/DPE-ES/2012) Para a caracterização do delito de abandono de incapaz, impõe-se, além da existência de transgressão da relação particular de assistência entre o agente e a vítima, a presença, ainda que por certo lapso temporal, de perigo concreto para esta, sendo prevista, para o delito, tanto a forma comissiva quanto a omissiva.

    Gabarito: CORRETO

     

    Bons estudos.

  • Questão estranha, a FCC abordou a questão Q253809 de forma diferente, pois se não houve perigo para crianças não deveria ser enquadrado na lei de abandono de incapaz. O fato de elas estarem no 3º andar não indica que elas corriam risco, já que em nenhum momento fica claro o perigo (as janelas poderiam ter tela por exemplo.)

    Olha como a FCC abordou, tendo como resposta conduta ATÍPICA.

    Maria reside sozinha com sua filha de 5 meses de idade e encontra-se em benefício previdenciário de licença maternidade de 6 meses. Todas as tardes a filha de Maria dorme por cerca de duas horas, momento no qual Maria realiza as atividades domésticas. Em determinado dia, neste horário de dormir da filha, Maria foi até ao supermercado próximo de sua casa, uma quadra de distância, para comprar alguns mantimentos para a alimentação de sua filha. Normalmente esta saída levaria de 10 a 15 minutos, mas neste dia houve uma queda no sistema informatizado do supermercado o que atrasou o retorno à sua casa por 40 minutos. Ao chegar próximo à sua casa, Maria constatou várias viaturas da polícia e corpo de bombeiros na frente de sua residência, todos acionados por um vizinho que percebeu o choro insistente de uma criança por 15 minutos, acionando os órgãos de segurança. Ao prestarem socorro à criança, com o arrombamento da porta de entrada da casa, os agentes dos órgãos de segurança verificam que a criança estava sozinha em casa, mas apenas assustada e sem qualquer lesão. A conduta de Maria é caracterizada como 

  • essa banca tinha que ser extirpada do universo, brother. 

  • Rogério sanches: " O crime se consuma quando, em razão do abandono, a vítima sofre concreta situação
    de risco (crime de perigo concreto)." Manual de direito penal - parte especial.  pg 151.

    Logo, a questão está incorreta, mas fazer o que né?

  • Físico Concurseiro,

     

    Segue o comentário feito pelo professor Gilson Campos sobre a sua questão cidatada.

     

    O crime de abandono de incapaz (que, no caso, não é um recém nascido) é de perigo concreto, devendo-se demonstrar, em cada caso concreto, o risco a que estaria submetido o incapaz, o que não se verifica no enunciado da questão. Com efeito, na hipótese, não se verificou uma das elementares do crime –  posto que o risco do abandono não foi demonstrado –, sendo, portanto, a conduta de Maria atípica. 

  • A questão requer conhecimento sobre duas formas de excludente de ilicitude, legítima defesa e estado de necessidade (Artigo 23,I e II, do Código Penal), e também sobre a diferença entre o crime de abandono de incapaz,perigo a vida ou a saúde e abandono material. 
    A conduta da agente se amolda ao crime de abandono de incapaz (Artigo 133, caput, do Código Penal), isto porque o crime de perigo a vida ou saúde diz que é preciso que a exposição a vida ou a saúde de outrem seja direta e iminente. Portanto, não se enquadra no exposto na questão.
    No caso do crime de abandono material (Artigo 244, do Código Penal) a lei diz que é preciso deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo. Neste sentido, também se entende, de acordo com o enunciado da questão, que não se trata do crime de abandono material.
    O crime de abandono de incapaz (Artigo 133, do Código Penal) diz que é crime abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Desta forma, a questão está falando sobre o crime de abandono de incapaz.
    Os vizinhos não podem ter agido em legítima defesa, pois esta é para repelir injusta agressão à vítima, o que não vem ao caso da situação narrada. O que estava em jogo eram dois bens jurídicos, vida (os incapazes abandonados) e patrimônio, sendo que sacrifica-se o patrimônio em prol do outro bem mais valioso, saúde e vida. Resta, pois, caracterizado o estado de necessidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • A mãe deve responder pelo crime de abandono de incapaz (art. 133, CP). Não caracteriza o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (132) pois, no caso, há o elemento especializante na circunstância de serem as vítimas sujeitas a guarda, vigilância ou autoridade do agente e, além disso, incapazes de defenderem-se dos riscos resultantes do abandono.

    Já os vizinhos não praticaram nenhum ilícito, vez que atuaram acobertados pelo estado de necessidade de terceiros. Não é possível se falar em legítima defesa pois no caso não há agressão humana injusta, elemento essencial para caracterização dessa hipótese de exclusão da ilicitude.

    Entretanto, concordo com os demais colegas, a questão foi mal formulada. Na minha opinião, em primeiro lugar porque sua redação não permitiu demonstrar o perigo concreto. Ademais, não ficou muito claro, pelo menos pra mim, o dolo direto ou eventual, na conduta.

  • Eu entendia a diferença do estado de necessidade e da legítima defesa de outra forma. Sempre compreendi que no estado de necessidade há 2 INTERESSES LEGÍTIMOS em conflito, ao passo em que na legítima defesa há 1 INTERESSE LEGÍTIMO E OUTRO ILÍCITO.

    Considerando que abandonar as crianças em casa seria um interesse ILEGÍTIMO, compreendi que seria legítima defesa...

    O comentário do Kato Consurseiro baseado na doutrina inclusive reforça esse ponto de vista...

    Se alguém puder me explicar especificamente desse ponto de vista o erro, agradeço. Me mande uma msg no privado, por favor.

  • Não tinha PERIGO ATUAL E IMINENTE portanto não é LD!

  • Gabarito: D

    Cadê a injusta agressão atual ou iminente pra ser legítima defesa?

    Estado de Necessidade + Abandono de Incapaz, no caso em questão.

    OBS: "brincar" no carnaval, Gertrudres, sei.

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos de DELTA 2019/2020!

    @chiefofpolice_qc

    Mais não digo. Haja!

  • Para Rogério Greco a consumação demandaria efetiva exposição de risco ao incapaz: "Consuma-se o delito de abandono de incapaz no instante em que o abandono produz efetiva situação de perigo concreto para a vítima. (...) o perigo deve ser demostrado no caso a caso." (Curso de Direito Penal, V.2, 14 ed. pag. 238).

    Sem a ocorrência do perigo concreto, teríamos, na visão do mestre Greco, apenas o conatus... "(...) quando não se configura hipótese de consumação, poderá dar ensejo à responsabilização penal do agente a título de culpa" (Curso de Direito Penal, V.2, 14 ed. pag. 238).

    Pelas licões do R. Greco, no exemplo, teríamos um delito de abandono de incapaz tentado.

  • Consumação e tentativa: Segundo Rogéro Sanches Cunha (e doutrina majoritária) se trata de um crime de perigo concreto; Ou seja é necessário a concreta situação de risco.

    No caso em tela não vejo situação de risco; Logo conduta atípica.

  • E o risco de perigo concreto? A casa pegou fogo, a sacada era baixa onde a criança debruçou-se, deixou o fogão ligado, não as alimentou antes de sair...

  • Para a caracterização do delito de abandono de incapaz, impõe-se, além da existência de transgressão da relação particular de assistência entre o agente e a vítima, a presença, ainda que por certo lapso temporal, de perigo concreto para esta, sendo prevista, para o delito, tanto a forma comissiva quanto a omissiva.

    CORRETA

    ResponderParabéns! Você acertou!

  • •            Pessoa que, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Não importa a idade da pessoa, desde que o abandono acarrete perigo concreto à pessoa abandonada.

    •            É o dolo de perigo.

    Trata-se de um crime de perigo concreto. Se for comprovado que não há risco efetivo a pessoa abandonada o crime não se configura.

  • Bom, temos que admitir que, por estarem na janela do terceiro andar, caracterizado está o perigo. O abandono de incapaz exige dolo de perigo, ou seja, o agente deve dirigir sua conduta finalisticamente para expor a vítima a um perigo concreto. Se este perigo não sobrevêm, atípica será a conduta. Assim, se as crianças risco algum correram, não falaríamos em tipificar a conduta no art. 133, CP. Talvez seja até um indiferente penal.

  • Tem gente falando que não houve perigo... perigo número 1 apartamento, número 2 terceiro andar, número 3 gritando da janela do apartamento, se não há perigo nisso, então não sei o que é perigo...

  • Na situação narrada, os vizinhos constataram que as crianças no apartamento estavam em uma situação de perigo atual ou iminente. Por isso, arrombaram a porta para entrar no apartamento e, consequentemente, cometeram o crime de dano.

    No entanto, o fato típico “dano”, nesse caso, foi praticado em uma situação excludente de ilicitude: estado de necessidade de terceiros. Logo, os vizinhos não terão praticado crime algum.

  • Cadê o dolo do agente?

  • Deveria ser anulada, pois o crime de abando de incapaz exige a existência do perigo concreto e no caso em comento trata-se de perigo abstrato. Além disso, os vizinhos deveriam responder por invasão a domicílio, pois acredito que não estão amparados pela excludente de ilicitude

  • E o perigo concreto?

  • Abandono de incapaz 

    ART. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos.

          QUALIFICADORA

     § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

          QUALIFICADORA

    § 2º - Se resulta a morte

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

         MAJORANTES

           § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

           I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

           II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

            III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

    Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

           Estado de necessidade- TEORIA UNITÁRIA

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

  • Abandono de Incapaz é crime DE PERIGO CONCRETO;

    Na questão, as crianças somente choraram ( não está caracterizado o perigo concreto).

    Seria diferente se por exemplo uma delas estivesse "pendurada"na janela do apartamento procurando pelos pais.

  • Perigo concreto:

    a) terceiro andar do apartamento;

    b) crianças na janela;

    c) crianças de 5 e 7 anos de idade.

    Creio que, na questão, o examinador quis demonstrar o perigo concreto através dos supracitados dados.

  • Entendam amigos: criança dessa idade sozinha em casa já é perigo concreto (janelas, tampos de vidros, objetos cortantes )

  • GABARITO LETRA D

    Quanto ao crime

    Quanto ao crime praticado, percebe-se que houve abandono de incapaz, crime previsto no art. 133, CP.

    Quanto à excludente de ilicitude

    Legítima defesa -> injusta agressão

    Estado de necessidd -> perigo atual.

    No caso em tela não houve injusta agressão, mas sim perigo. Desse modo, caracterizado estado de necessidd.

  • Colegas, me corrijam se eu estiver errada, mas, acredito que o risco seja pelo fato de o apartamento ser no 3 andar, e ainda, os vizinhos ouviram o choro pela janela do apartamento, acredito que pode ter sido considerado o risco de as crianças pularem ou caírem da janela como o fato que as expôs a perigo, para configuração do abandono de incapaz.

  • Só quem tem filhos pequenos vai entender essa questão. Ela parece estranha, uma vez que não trata de forma explícita o perigo concreto e não havendo perigo concreto, daria para alegar que os vizinhos agiram em erro de proibição, cometendo invasão em domicílio. Se a conduta deles era inevitável, excluiria a culpabilidade.

    Se a conduta deles era evitável, haveria diminuição da pena.

    Mas até onde eu entendo, o abandono de incapaz sempre é um crime de perigo concreto. Sempre será concreto pois basta a *exposição* ao risco. E o simples fato de se deixar uma criança sozinha já é sinônimo de risco.

    Ou seja, não é necessária qualquer consumação.

    Mas risco de que?? De cair e se machucar, de se engasgar, de pular da janela, de por o dedo na tomada, de fazer objetos caírem nelas.... Só tendo filho para saber o que esses "batutinhas" são capazes... Eu é que sei kkk.


ID
916270
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, é correto afirmar:

I. É crime de perigo concreto.

II. É imprescindível a demonstração de efetivo caráter ofensivo.

III. Tem como objetivo proteger a incolumidade pessoal.

IV. É um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vêm produzindo efeitos danosos à sociedade.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.
    - Comentários das alternativas:
    I. É crime de perigo concreto. ERRADA.  Entende o STJ que o porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, cuja consumação se caracteriza pelo simples ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal – sendo irrelevante a demonstração de efetivo caráter ofensivo (REsp 1.193.805-SP).
    II. É imprescindível a demonstração de efetivo caráter ofensivo. ERRADA.  É a mesma explicação da assertiva acima.
    III. Tem como objetivo proteger a incolumidade pessoal. ERRADA. No mesmo julgado acima,  entendeu o STJ que tal artigo tem como objetivo proteger a incolumidade pública, transcendendo a mera proteção à incolumidade pessoal, bastando, assim, para a configuração do delito em discussão a probabilidade de dano, e não sua ocorrência.
    IV. É um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vêm produzindo efeitos danosos à sociedade. CORRETA. É um tipo penal preventivo, que tenta garantir aos cidadãos o exercício do direito à segurança e à própria vida.
  • QUESTÃO MUITO ATUALIZADA!!!

    COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DO COLEGA ACIMA:

    HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003). PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PERIGO ABSTRATO CONFIGURADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
    1. A potencialidade lesiva da arma é um dado dispensável para a tipificação do delito de porte ilegal de arma de fogo, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou o porte de armas à deriva do controle estatal. Por essa razão, eventual nulidade do laudo pericial ou mesmo a sua ausência não impedem o enquadramento da conduta. Precedentes.
    2. Ordem de habeas corpus denegada.
    (HC 248.568/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 06/03/2013)
     

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF).
    2. O crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desinfluente aferir a potencialidade lesiva do armamento apreendido. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
    3. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no HC 257.321/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 22/11/2012)



  •  Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1) - Esse parágrafo foi declarado inconstitucional.


  • I. É crime de perigo concreto. ERRADO. é um crime abstrato 

    II. É imprescindível a demonstração de efetivo caráter ofensivo.  ERRADO é de carácter imediato não precisando praticar algo maior a conduta por si só é reprovável 

    III. Tem como objetivo proteger a incolumidade pessoal. ERRADO é algo que tem por objetivo prevenir (imagina uma briga, o sujeito tem muito mais chance/motivo para de evita-la se não estiver armado)

    IV. É um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vêm produzindo efeitos danosos à sociedade. CORRETA


  • O objeto jurídico, que é o bem protegido pela norma, é a incolumidade pública (segurança da coletividade). Incólume significa livre de perigo.

  • Pericia para comprovar lesividade da arma

    É pacífico o entendimento dessa Corte Superior, no sentido de que a incidência a majorante do uso de arma de fogo prescinde de apreensão e perícia, quando comprovadopor outros meios sua potencialidade lesiva, tais como a palavra da vítima, das testemunhas ou mesmo pela captação de imagens.(STJ)

  • Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva. No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014 (Informativo 544).

  • É crime de perigo abstrato, que se tutela a incolumidade geral da sociedade, não necessitando demonstrar que tem potencial ofensivo, mas também não pode ser enquadrado neste crime as armas quebradas/ danificadas, por não serem na verdade armas de fogo.

  • JULGADOS RECENTES:

    arma com funcionamento imperfeito = fato TÍPICO

    arma sem funcionamento = fato Atípico (a arma não possuirá potencial lesivo)

     

  • PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO

    Ao julgar apelação em face de sentença que condenou o réu pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, a Turma negou provimento ao recurso. Segundo a Relatoria, o acusado foi abordado por policiais portando arma de fogo desmuniciada, sem autorização. Conforme o relatório, a defesa pleiteou a absolvição do réu, pois a arma não estava carregada e, sendo assim, não apresentava potencial lesivo. Na espécie, o Desembargador esclareceu que o porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, bastando o porte sem autorização ou registro para sua caracterização. Nesse sentido, o Colegiado manteve a condenação por entender perfeitamente possível a obtenção de munições pelo agente, tornando o fato ameaçador à segurança da coletividade. (Vide Informativo nº 243 – 2ª Turma Criminal).

     

    20110310087600APR, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA. Data da Publicação 25/09/2012.

  • Gabarito letra E

     

    Cuidado com os comentários galera....

    De acordo com o STF ----> arma INAPTA = é crime

    De acordo com STJ ------> arma INAPTA = NÃO é crime, pois (a arma não possuirá potencial lesivo).

     

    I. É crime de perigo concreto. ERRADO - (PERIGO ABSTRATO)



    II. É imprescindível a demonstração de efetivo caráter ofensivo. (ERRADO, PARA O STF ARMA QUEBRADA, INAPTA É CRIME, POR ISSO É DISPENSÁVEL A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO CARÁTER OFENSIVO) OBS: IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL.

     

    III. Tem como objetivo proteger a incolumidade pessoal. ERRADO (PROTEGE A INCOLUMIDADE PÚBLICA)



    IV. É um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vêm produzindo efeitos danosos à sociedade. CORRETO, É O NOSSO GABARITO. 

     

     

  • Atualizando!

    I. É crime de perigo concreto.

    R: ERRADO! Abstrato sempre.

     

    II. É imprescindível a demonstração de efetivo caráter ofensivo. 

    R: ERRADO! Não confundir com a questão "ostensiva".


    III. Tem como objetivo proteger a incolumidade pessoal.

    R: ERRADO! A lei visa a "coletividade".


    IV. É um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vêm produzindo efeitos danosos à sociedade.

    R: CORRETO!

  • A questão requer conhecimento sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo (LEI Nº 10.826/2003).
    -Afirmativa I: Está errada porque o crime de porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, aquele que não necessita de demonstração concreta do perigo, pois o simples fato de realizar a conduta já o tipifica.
    -Afirmativa II: Está errada porque o porte ilegal é um crime de perigo abstrato, portanto,é irrelevante a demonstração de efetivo caráter ofensivo.
    -Afirmativa III: Está incorreta porque o bem jurídico protegido pelo delito do porte ilegal de arma é a  incolumidade pública, pois visa a proteção de todos.
    -Afirmativa IV: Está correta. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a lei antecipou a punição do ato de portar arma de fogo sendo, portanto, um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vem produzindo efeitos da nossa sociedade, na tentativa de garantir aos cidadãos o exercício do direito à segurança e a própria vida (HC 211.823/SP, Info 493 STJ).
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • GB\E

    PMGO

  • O crime de porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato,pois o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública das pessoas.

  • RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PROIBIDO. ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. INEFICÁCIA DA ARMA DE FOGO ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. MUNIÇÕES DEFLAGRADAS E PERCUTIDAS. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

    1. A Terceira Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo cuida-se de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo.

    2. Na hipótese, contudo, em que demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar) e das munições apreendidas (deflagradas e percutidas), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    3. Recurso especial improvido. (REsp 1451397/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)

    Portanto, é preciso que se tenha cuidado quando, por meio de perícia, comprova-se a ineficácia da arma de fogo, por consubstanciar tentativa inidônea, por absoluta ineficácia do meio.

  • só precisava saber que é crime de perigo abstrato

  • Vendo essas questões é possível perceber o quanto o nível da prova para delegado subiu ao longo dos anos.

  • PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO:

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    PRESCINDE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO CARÁTER OFENSIVO

    BEM JURÍDICO PROTEGIDO É A SEGURANÇA PÚBLICA E PAZ SOCIAL

  • Incolumidade Pública*


ID
916273
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de ocultação de cadáver, é INCORRETO afirmar:

I. O sujeito passivo é a coletividade.

II. É crime vago.

III. Possui sujeito passivo determinado.

IV. Não importa se o cadáver era de uma criança, de um jovem, de uma grávida, pois morto é o objeto material do delito.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Comentando as assertivas:

    I. O sujeito passivo é a coletividade. CORRETA. O sujeito passivo do delito de ocultação de cadáver - delito vago - que não possui sujeito passivo determinado, é a coletividade. A mesma explicação se aplica à próxima assertiva.
    II. É crime vago. CORRETA.
    III. Possui sujeito passivo determinado. ERRADA. Essa assertiva conflita com as anteriores. Se o sujeito passivo é a coletividade, logo não será determinado.
    IV. Não importa se o cadáver era de uma criança, de um jovem, de uma grávida, pois morto é o objeto material do delito. CORRETA. O objeto material é o cadáver, ou seja, o corpo humano morto (não o esqueleto nem as cinzas), incluindo o natimorto; ou parte dele, considerando as partes sepultadas separadamente, desde que não se trate de partes amputadas do corpo de pessoa viva. Basta que seja corpo humano, independente da idade.

    Merece ser frisado ainda que a questão está confusa, pois antes das assertivas pede-se ao candidato que encontre as incorretas e após elas perguntam-se as corretas. Assim, acredito que pela confusão o Gabarito E também merecia ser considerado como correto.
  • A banca coloca em caps lock que quer a resposta INCORRETA e dá o gabarito dos itens corretos.
  • ALÉM DO ESTUDO DO DIREITO PENAL, TEREMOS QUE SABER RACIOCINIO LÓGICO.
    Quanto ao crime de ocultação de cadáver, é INCORRETO afirmar: 

    I. O sujeito passivo é a coletividade. (Falso, pois está correta)

    II. É crime vago. (Falso, pois está correta)

    III. Possui sujeito passivo determinado. (Verdadeiro, pois está incorreta)

    IV. Não importa se o cadáver era de uma criança, de um jovem, de uma grávida, pois morto é o objeto material do delito. (Falso, pois está correta)

    Se a unica alternativa incorreta (Verdadeira) é a III, por que de ser verdadeiro a letra C? 
  • Essa prova é um absurdo atras do outro!!!

  • NEM TUDO ESTÁ PERDIDO...


    QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA


    http://ww5.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=205&titulo=GABARITODAPROVAOBJETIVAAPÓSRECURSO-&aposrecurso=S



    :) Bons estudos
  • Tinha que ser questão da funcab..
  • Que loucura de redação... estao incorretas... marque as certas... para matar!
  • Gente, vocês estão malucos? Na questão querem saber a alternativa CORRETA!. De onde você tirou o INCORRETO Thiago Santos?

  • leia e veras que a questão não esta errada, trata-se de pegadinha de concurso  de inversao

  • Gente é muito fácil. A questão pede "é INCORRETO AFIRMAR". Ora I, II e IV é INCORRETO. Depois ela pede: "Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s)." Logo está CORRETO I, II e IV, pois estas estão INCORRETAS, como pediu inicialmente. Questão de atenção!!

  • Na verdade é o oposto do que o moises explicou. apenas a III está incorreta, logo teria que ser marcada a letra E, pois é a unica correta que tem a alternativa errada. Agora tem que desembaralhar o cérebro para resolver a proxima questão.

  • Não sei quem viaja mais: a banca ou o povo que tenta imaginar o que ela ta pedindo!! kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Quanto ao crime de ocultação de cadáver, é INCORRETO afirmar: 

    I. O sujeito passivo é a coletividade. (CORRETO -Sujeito passivo é a coletividade)

    II. É crime vago. (CORRETO -Para o STJ é rime vago)

    III. Possui sujeito passivo determinado. (ERRADO - Não possui sujeito passivo determinado, pois é crime vago). 

    IV. Não importa se o cadáver era de uma criança, de um jovem, de uma grávida, pois morto é o objeto material do delito.(CORRETO)


ID
916276
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Túlio, em razão de seu casamento com Maria, declarou no cartório de registro de pessoas naturais que era divorciado, sendo o matrimônio com Maria consumado. Entretanto, Túlio era casado com Claudia, mas estavam separados de fato há muitos anos. Serviram como testemunhas Joana e Paulo, primos de Túlio, que tinham conhecimento do casamento e da separação de fato deste com Claudia.Assim pode-se afirmar:

I. Houve o crime de falsidade ideológica praticado porTúlio,mas que restará absorvido pelo princípio da especialidade.

II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos deTúlio.

III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia.

IV. O objeto material desse crime é Claudia.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Bigamia
    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos.
    §1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
    §2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que NÃO a bigamia, considera-se inexistente o crime.

  • Existem circunstâncias ou condições de caráter pessoal que integram o tipo penal incriminador e, assim sendo, transmitem-se aos coautores. A condição pessoal - praticar novo casamento já estando casado - , quando do conhecimento, será transmitida. Foi o pouco que entendi, smj.
  • I - ERRADA ....PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO....(Ideia de CRIME MEIO como necessário para chegar ao CRIME FIM)

    II - CORRETA

    III- ERRADA:

      Art. 235 -
    Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
    §2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que NÃO a bigamia, considera-se inexistente o crime.

    IV - ERRADA: Cláudia, neste caso concreto, é irrelevante.
  • I. Houve o crime de falsidade ideológica praticado porTúlio,mas que restará absorvido pelo princípio da especialidade. 
    ERRADO. Houve a prática do crime de Bigamia, consoante o art. 235 do CP.
    II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos deTúlio. 
    Segundo Luiz Regis Prado, as testemunhas que afirmam a inexistência de impedimento, sabendo que um dos nubentes é pessoa casada, respondem como partícipes.
    III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia. 
    ERRADA. Art. 235, §2º do CP;
    IV. Oobjeto material desse crime é Claudia. 
    ERRADA. Claudia é sujeito passivo secundário.


  • I. Houve o crime de falsidade ideológica praticado porTúlio,mas que restará absorvido pelo princípio da especialidade.
    Não se trata de princípio da especialidade e sim do princípio da consunção. O delito de Bigamia exige a falsidade precedente- que se declare em documento público ser solteiro, viúvo ou divorciado. A bigamia (crime-fim) absorve o crime de falidade ideológica (crime-meio).

    II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos deTúlio.
    Correto. As testemunham que afirmam a inexistência de impedimento, sabendo que um dos nubentes é pessoa casada, respondem com particípes (Luiz Regis Prado)

    III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia.
    Nos termos do art. 235,§2 anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo queNÃO a bigamia, considera-se inexistente o crime.  O artigo em comento trata de outro motivo que não a bigamia e questão afirma o contrário.

    IV. O objeto material desse crime é Claudio.
    O objeto material desse delito seria a falsidade precedente - que se declare em documento público ser solteiro, viúvo ou divorciado
  • Pessoal, alguém poderia me informar por que Joana e Paulo seriam coautores? Eles não seriam PARTÍCIPES?
  • Rogério, considerando que sem a presença deles, o casamento não aconteceria. Considerando que o casamento é um ato solene e que, para sua realização, as testemunhas são partes ativas no evento, eles realizaram o verbo núcleo do tipo, devendo ser considerados co-autores.
    Perceba que as duas testemunhas conheciam o casamento anterior.
    No entanto, achei meio forçação, colocá-los como co-autores e não como partícipes, visto que, no meu entender, eles auxiliaram o agente, mas não realizaram o verbonúcleo, como quer a teoria restritiva do autor.

    "(...) 7ª) Nos crimes próprios (que exigem uma qualidade especial do agente – peculato, v.g.) são co-autores todos os que realizam o verbo núcleo do tipo (dois funcionários, v.g., praticam o peculato). Por força do art. 30 do CP, entretanto, essa elementar alcança o particular, que tinha ciência dela. Desse modo, também o particular pode ser co-autor, desde que participe da execução do crime."


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8120/conceito-de-co-autoria-em-direito-penal#ixzz2UGBZVPbw
  • Na minha opinião, levando em consideração o fato de eles serem testemunhas do casamento, e que sem eles inclusive o casamento não se realizaria, eles tinham o dever de impedir o resultado, ou seja, o crime de bigamia (art. 13, §2º, b). Não agindo, respondem como autores - coautoria.

    Apenas informo que estou dizendo isto sem consultar nenhum livro, de minha cabeça msm....posso estar viajando...mas talvez é por aí...

    De fato o crime é próprio (vale lembrar que se pode casar até por procuração!!!)


    Abçs galera!! 
  • Prezados colegas, fiquei com uma dúvida... Espero que alguém possa me ajudar!!
    Com relação a afirmação:
    III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia. 
    Eu a considerei correta, eis que a minha interpretação do parágrafo segundo era de que a bigamia se torna inexistente por anulação  do primeiro casamento por qualquer motivo,isso porque a ressalva quanto ao motivo de bigamia se estende somente ao "outro" casamento, ou seja, o segundo.
    Sendo assim, o casamento com a Cláudia, que é o primeiro casamento, pode ser anulado por qualquer razão, inclusive a bigamia.
    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro  por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
    Então... Alguém sabe me explicar? 
  • Só para constar trago os ensinamento de Cleber Mason (Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. III, ano 2012, p. 160).

    "ao cometer o crime de bigamia, o agente obrigatoriamente também pratica o delito de falsidade ideológica (CP, art. 299) ao fazer inserir declaração falsa - estado civil diverso do verdadeiro (casado) - em documento público, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Mas o falso desponta como crime-meio em face da bigamia (crime-fim), em razão pelo qual é por esta absorvido. O conflito aparente de leis penais é solucionado pelo princípio da consumação".
  • O entendimento hj é que "quem participa conscientemente do ato prepraratório esponde pelo crime afinal tentado ou consumado (art. 13,29 e 30 CP)." Rogeiro Sanches.
  • Questão equivocada. Joana e Paulo são partícipes do crime, não co-autores.

    Segundo Luiz Régis Prado (2007, p. 437), as testemunhas que afirmam a inexistência de impedimento, sabendo que um dos nubentes é pessoa casada, respondem como partícipe, seguindo o princípio de quem participa conscientemente do ato preparatório, responde pelo crime-fim, tentado ou consumado (artigos 13, 29 e 30 do Código Penal).

  • O item dois está correto porque Joana e Paulo são co-autoresdo crime pelo fato de saberem que o primeiro casamento (com Cláudia) ainda nãoter sido anulado pelo pedido de separação judicial.

    Independente de Túlio e Cláudia estarem separados de fato porque para o crime de bigamia ocorre que precisa de mais do que Túlio para aconsumação do casamento por ser um crime de classificação concurso necessário.


  • Acrescentando. Breve revisão sobre o Objeto do crime:

    É tudo aquilo contra o que se dirige a conduta criminosa, podendo ser:


    A) Objeto Jurídico = é o bem-interesse protegido pela lei penal (p. ex., vida, integridade física, honra, patrimônio, paz pública etc.);


    B) Objeto Material = é a Pessoa ou Coisa sobre a qual recai a conduta criminosa. Segundo, Prado (p. 247), “objeto da ação vem a ser o elemento típico sobre o qual incide o comportamento punível do sujeito ativo da infração penal.”

    OBS:   Objeto material é diferente de instrumento do crime (meio usado para o crime) e de corpo de delito (vestígios deixados pelo crime). Em alguns casos, o objeto material pode coincidir com o sujeito passivo do crime (homicídio, por exemplo).



    #BonsEstudosGalera

  • Conforme anotou o colega cocochanel, achei muita forçação de barra dizerem que as testemunhas são coautoras. Com certeza em um eventual caso real não seriam considerados como coautores, pois mesmo se falando atualmente na teoria do domínio do fato, não há que se dizer que as testemunhas teriam como decidir o "se, o como e o quando o crime aconteceria"

  • Questão Difícil por não ser usual. Gabarito Correto. Tem a possibilidade mesmo de ser coautores os padrinhos que sabiam. Damásio de Jesus, Direito penal, v. 3, p. 203: “É possível a participação de terceiro nos fatos definidos no caput e no § 1º. Se, por exemplo, ele induz o casado à bigamia, incide no caput. Se aconselha o não casado, responde nos termos do § 1º”.

  • o item III, na minha percepção também estaria correto. O casamento de Tulio e Claudia é o primeiro casamento, que pode ser anulado por qualquer motivo, conforme Art. 235, §2º. Quanto ao item II, está correto, mesmo sendo sendo crime próprio, as testemunhas conheciam o impedimento e mesmo assim, ajudaram Tulio na consumação do casamento impedido, sem elas, em tese o tipo não se aperfeiçoaria. 

  • Acompanho o entendimento da Camila, é necessário haver causa diversa à bigamia para que não exista o crime no segundo casamento. Note que Túlio ainda é casado legalmente com Cláudia, pois sua separação foi apenas de de fato ou seja: ele e Cláudia não agem como casados, porém para todos os efeitos legais, permanecem casados.

  • Na lição de Rogério Grego, trazendo o ensinamento de Beatriz Vargas, distinguindo autoria e participação temos:

    ..."a palavra partícipe é usada para destacar, dentre todos os agentes, somente aqueles que, embora concorrendo para a prática da infração penal, desempenham atividade diversa da do autor"

    Continuando, o autor afirma que a autoria estaria ligada a atividade principal, ao passo que a participação será sempre uma atividade acessória, dependente da principal. 

       Sozinha, a atividade do partícipe seria irrelevante.

                                                                                              GREGO, Rogério, CURSO DE DIREITO PENAL - Parte Geral, 2013, p. 439 

  • III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia. 
     

    Não entendo o  p q desta questão estar errada, afinal, a lei preconiza a causa específica de exclusão de tipicidade quando o primeiro casamento for anulado por qualquer motivo. A saber:

    CP, Art. 235 § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

    Portanto, a anulação do primeiro matrimônio ( entre Túlio e Cláudia)  não exige motivo diverso da bigamia para que o crime seja considerado inexistente - a lei cita QUALQUER MOTIVO.

    ALGUÉM ME AJUDA???? rs

  • Pâmela Ramos, não há o que se falar em anulação do casamento de Túlio com Claudia, pois seu casamento é válido com a mesma. A questão estaria correta, caso houvesse algum impedimento do casamento dele com Claudia para o casamento ser anulado e desconfigurar a bigamia. Sem contar que a questão diz: pelo motivo da bigamia e a lei diz: ou outro motivo que NÃO a bigamia.

  • I - ERRADA

    O certo seria falar em princípio da consunção, já que a falsidade é uma fase/transgressão para o cometimento da bigamia.

    II - CERTA

    Este item possui discussão doutrinária. O Luiz Régis Prado afirma que as testemunhas são PARTÍCIPES. Mirabete, por exemplo, entende que as testemunhas nesse caso não são  nem coautores e nem partícipes.

    III - ERRADA

    Para o crime ser inexistente era preciso que a anulação tivesse acontecido por outro motivo que não a bigamia

    IV - ERRADA

    Cláudia na verdade figura como vítima secundária se estiver de boa-fé (assim como o cônjuge do primeiro casamento, basta estar de boa-fé), já que a primária é o Estado

  • Não entendi. Como o item II pode ser considerado certo se ele fala em COAUTORIA e a doutrina afirma que é cabível a PARTICIPAÇÃO.
    Que eu lembre, são duas coisas diferentes!
    Alguém pode me ajudar?

  • Todo mundo falando do segundo casamento, mas o casamento com Cláudia foi o primeiro, ou seja, qualquer motivo que o anulasse seria válido para afastar a imputação do crime de bigamia.

  • Correto letra B

    As testemunhas possuíam também o dominio do fato, uma vez que, qualquer delas que quisessem impedir o casamento bastava apenas a delação. Salvando a vítima pela segunda vez kkkkkkkkkk

  • Às vezes temos que fechar os olhos e escolher a alternativa menos pior. Essa Funcab surpreende!

  • I. Houve o crime de falsidade ideológica praticado por Túlio, mas que restará absorvido pelo princípio da especialidade.

    Não se trata de princípio da especialidade e sim do princípio da consunção. O delito de Bigamia exige a falsidade precedente - que se declare em documento público ser solteiro, viúvo ou divorciado. A bigamia (crime-fim) absorve o crime de falsidade ideológica (crime-meio).

    II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos de Túlio.

    Correto. As testemunham que afirmam a inexistência de impedimento, sabendo que um dos nubentes é pessoa casada, respondem com partícipes (Luiz Regis Prado)

    III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia.

    Nos termos do art. 235,§2 anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que NÃO a bigamia, considera-se inexistente o crime. O artigo em comento trata de outro motivo que não a bigamia, e a questão afirma o contrário.

    IV. O objeto material desse crime é Claudio.

    O objeto material desse delito seria a falsidade precedente - que se declare em documento público ser solteiro, viúvo ou divorciado.

     

  • I - O delito de Bigamia exige a precedente falsidade. No caso, há a consunção para solucionar o conflito, pois o delito de falsidade ideológica é fase de realização do crime de bigamia. O crime-fim (bigamia) absorve o crime-meio (falsidade ideológica), que é uma etapa de sua realização.

    II - As testemunhas que afirmam a inexistência de impedimento, sabendo que um dos nubentes é casado, respondem como PARTÍCIPES do delito. Ao meu ver, não tem nenhuma alternativa correta, pois de acordo com a doutrina majoritária, não há coautoria, mas sim participação.

    III - Art. 235, §2º - "Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento (com Cláudia), ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime." Isso pq judicialmente declarado nulo o primeiro casamento, o crime se extingue, pois a declaração de nulidade retroage ex tunc.

    IV- Sujeito passivo primário é o Estado, em razão do bem jurídico tutelado. De forma secundária, poderão figurar também como vítimas tanto Cláudia (cônjuge do primeiro casamento), como Maria (do casamento posterior), desde que de boa-fé. Assim, não sendo Cláudia objeto material desse crime.


  • O item III também está correto. QUESTÃO SEM GABARITO. COMO SEMPRE, FUNCAB FAZENDO MER##

    O item III diz: "A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia. "

    Veja que pelo comando da questão, O PRIMEIRO CASAMENTO DE TÚLIO FOI COM CLÁUDIA, já o segundo foi com MARIA. Tal percepção é simplória e tão visível que dispensa comentários...

    Isso posto, veja a redação do §2º do 235: " Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime." VEJA que o primeiro casamento foi com CLÁUDIA. Isso posto, quando o tipo fala em QUALQUER MOTIVO, inclui-se aqui o da própria bigamia, pelo que será considerado inexistente o crime...

    Assim é a exposição de motivos - item 76: "conforme expressamente dispõe o projeto, o crime de bigamia existe desde que, ao tempo do segundo casamento, estava vigente o primeiro; mas, se este (o primeiro), a seguir, é judicialmente declarado nulo, o crime se extingue, pois que a declaração de nulidade retroage ex-tunc."

    QUANDO O §2º fala: "ou o outro por motivo que não a bigamia", a expressão "o outro" se refere ao SEGUNDO CASAMENTO, pelo que somente este não poderá ser anulado pela bigamia, para fins de posterior consideração pela inexistência do crime...

  • Mais uma vez fica claro que a FUNCAB não faz diferenciação entre autoria e participação. 

    Temos que ter cuidado com isso.

  • *O objeto material do crime de bigamia é o CASAMENTO- Bitencourt

    * a inexistencia ocorre quando há a anulação de um dos dois casamentos por qualquer motivo, SALVO POR MOTIVO DO CRIME DE BIGAMIA..

    * Não há que se falar em ESPECIALIDADE, mas sim em INTER CRIMINIS.

     

  • Muita dúvida nessa questão. Entendo, e foi o que eu li nos manuais que no caso se trata de "participação" e não coautoria.

  •  ESSA BANCA É UM LIXO.

  • Realmente o item III está errado, pois diz que o segundo casamento teria sido anulado pelo motivo bigamia, o que não exclui o crime.

  • FUNCAB, SUA BANCA LIXO! EXISTE DIFERENÇA ENTRE PARCITIÇÃO E COAUTORIA. 

     

    BANCA NOJENTA E LIXO!

  • I) se o casamento se aperfeiçoou, TÚLIO será responsabilizado por bigamia (CP, art. 235) e falsidade ideológica, em concurso material, pois tais delitos ofendem bens jurídicos diversos e consumam-se em momentos diferentes.

  • I. Houve o crime de falsidade ideológica praticado porTúlio, mas que restará absorvido pelo princípio da especialidade. 

     

    INCORRETA. Houve crime de bigamia(art. 235, CP). STJ/238: A bigamia(crime-fim) absorve o crime de falsidade ideológica(crime-meio). A atipicidade do delito de bigamia torna insubsistente a falsidade ideológica.



    II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos deTúlio. 

     

    Sem comentários. Seria participação e não autoria. Mas marcaria a alternativa por exclusão.



    III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia. 

     

    INCORRETA. Art. 235, §2º, CP. Causa de inexistência do crime: anulado o primeiro casamento que não seja pela própria bigamia. 



    IV. O objeto material desse crime é Claudia.

     

    INCORRETA. O objeto material do delito de bigamia é o casamento. Excluído a união estável.

  • Falsidade ideologica e bigamia.

    O requerimento da habilitação para casamento requer a declaração de estado civil dos nubentes.

    Se, nesse momento, uma pessoa já casada falsear a verdade, declarando estado civil de solteiro,

    Primeiro: se o casamento não se concretizar, estará caracterizado somente o crime de falsidade ideologica;

    Segundo: se o casamento se aperfeicou, o sujeito será responsabilizado por bigamia e falsidade ideologica.

     

  • Apenas o item II está correto: Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos deTúlio. 

     

    O CRIME DESCRITO NA QUESTÃO NÃO É O DE BIGAMIA, COMO A MAIORIA ALEGOU, MAS SIM O CRIME DESCRITO NO ARTIGO 236 DO CP: Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

     

    Isso porque a questão não diz que Maria já tinha conhecimento que Túlio já era casado. 

     

    Se soubesse, o crime realmente seria de bigamia, porém, Maria também cometeria o crime de bigamia, conduta prevista no §1º. 

     

    Nele está enquadrado o agente que, não sendo casado legalmente (solteiro, viúvo, divorciado), vem a contrair matrimônio com pessoa a quem sabe ser casada legalmente. O §1º é extensão da figura típica descrita no caput, punida de forma mais branda. Estamos diante de uma exceção pluralista à Teoria Monista do Concurso de Pessoas (art. 29, caput, do CP).

     

    Agora, se Túlio induziu Maria a erro ou ocultou-lhe o impedimento, ele responderá pelo crime do artigo 236 do CP (crime próprio) - Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. 

     

    Neste caso, acrescentam-se as condutas de induzir (inspirar ou incutir) em erro e ocultar (esconder) impedimento.

     

    A questão informa que as testemunhas Joana e Paulo, primos de Túlio, também OCULTARAM o impedimento, ou seja, são considerados COAUTORES do crime.

  • O ítem I não está errado porque haveria concurso material (art 69 CP), mas por que não se trata de especialidade e sim consunção, como o próprio ítem sugere:  Houve o crime de falsidade ideológica praticado porTúlio,mas que restará absorvido pelo princípio da especialidade.

    Segundo o professor Cleber Masson( direito penal esquematizado, Vol 3, parte especial, 5ª edição, editora método, 2015, pag.164), citando inclusive reconhecimento pelo STJ do principio da absorção em relação ao crime meio da falsidade.

    Destaque-se ainda que, se não restar concretizado início de execução de crime de bigamia, a falsidade será punida autonomamente. 

    Agora não sei explicar como surgiu essa coautoria em crime próprio justificativa do ítem II 
     

  • O crime de bigamia está previsto no artigo 235 do Código Penal:

    Bigamia

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das afirmativas.

    A afirmativa I está INCORRETA. De acordo com ensinamento de Victor Eduardo Rios Gonçalves, a declaração de pessoa casada de que é desimpedida configura o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, porém, a consumação da bigamia absorve a falsidade (crime-meio), aplicando-se, portanto, o princípio da consunção (e não o da especialidade):

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


    A afirmativa II está INCORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, na modalidade do "caput" o crime é próprio, pois só pode ser cometido por pessoas já casadas. Ainda segundo Rios Gonçalves, respondem pelo crime do §1º as pessoas ou testemunhas que, cientes do fato, colaborem com o aperfeiçoamento do segundo casamento. Nesse sentido:

    "Advogado que sabendo ser seu cliente casado, funciona como testemunha de novo matrimônio deste com outra mulher, deixando de cumprir a obrigação de denunciar o impedimento - Comportamento que concorreu para o delito - 'Quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas'" (TJSP - Rel. Andrade Junqueira - RJTJSP 68/331)

    Entendo, entretanto, que Joana e Paulo, primos de Túlio, são partícipes do crime, e não coautores, pois não praticaram o núcleo do tipo penal.

    A afirmativa III está INCORRETA, conforme §2º do artigo 235 do Código Penal (acima transcrito): o casamento de Tulio e Claudia só seria anulado por motivo de bigamia se Tulio já fosse casado antes do casamento dele com Claudia, ou seja, quando casou com Maria, Tulio estaria cometendo pela segunda vez o crime de bigamia (a primeira vez ao ter se casado com Claudia e a segunda vez ao ter se casado com Maria). Logo, não há que se falar em inexistência do crime de bigamia nesse caso.


    A afirmativa IV está INCORRETA. O objeto material (pessoa ou coisa que suporta a conduta criminosa) é o casamento entre Túlio e Claudia.

    Estando todas as afirmativas incorretas, a questão deveria ter sido anulada.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Gabarito: Questão passível de anulação (EM DIVERGÊNCIA COM O GABARITO OFICIAL).
  • I- A bigamia necessita do pressuposto de falsidade para que ele se caracterize, pois o agente declarará no cartório de registro informação falsa a fim de que seja possível o novo matrimônio, ou seja, faça crer que não há impedimentos legais. Sendo assim, o delito de falsidade ideológica fica absolvido pelo crime de bigamia pelo princípio da consunção

     

    II- Correto

     

    III- O primeiro casamento deve ser anulado por qualquer motivo que não a bigamia (§ 2º, do art. 235). 

     

    IV- Objeto material é o casamento

     

     

  • Salvo melhor juízo dos concurseiros civilistas, as causas de que anulam um casamento são sempre pretéritas ao matrimônio.

     

     

    Dessa maneira, partindo da premissa que o agente casou pela primeira vez, nunca haverá anulação do primeiro casamento em virtude da bigamia, pois esta só atinge o segundo casamento.. Eis a razão, a meu ver, pela qual o legislador colocou "por qualquer motivo" em relação às causas que podem ensejar a anulação do primeiro casamento: uma interpretação sistemática da lei induz à conclusão de que a bigamia é juridicamente impossível de anular o primeiro casamento, por ser posterior ao ato, que se consumou juridicamente perfeito (salvo a incidência de algumas das hipóteses previstas nos arts.1548 e ss do CC/02) 

  • II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos deTúlio.
    Correto. As testemunham que afirmam a inexistência de impedimento, sabendo que um dos nubentes é pessoa casada, respondem com particípes (Luiz Regis Prado)

    Leio esse comentário e me pergunto: Tá bom... mas ali fala coautores e não partícipes!
    Acertei, mas foi sofrido clicar.

  • O dia que participação e coautoria forem sinônimos eu largo o estudo do Direito.

    Me poupem. Nem rigor técnico essas bancas se prestam a ter! Por Deus!

  • Cleber Masson:

     

    Bigamia, falsidade e conflito aparente de leis penais: Ao cometer o crime de bigamia, o agente pratica também o delito de falsidade ideológica (CP, art. 299), pois insere declaração falsa (estado civil diverso do verdadeiro) em documento público (declaração do estado civil exigida pelo CC – fase de habilitação para o casamento), com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. O falso desponta como crime-meio e é absorvido. O conflito aparente de leis penais é solucionado pelo princípio da consunção. Se não restar concretizado o início da execução da bigamia, a falsidade ideológica haverá de ser punida de forma autônoma

  • Melhor comentário: Tedy concurseiro

    Só assim da pra entender o porquê da resposta da questão

     

    Apenas o item II está correto: Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos deTúlio. 

     

    O CRIME DESCRITO NA QUESTÃO NÃO É O DE BIGAMIA, COMO A MAIORIA ALEGOU, MAS SIM O CRIME DESCRITO NO ARTIGO 236 DO CP: Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

     

    Isso porque a questão não diz que Maria já tinha conhecimento que Túlio já era casado. 

     

    Se soubesse, o crime realmente seria de bigamia, porém, Maria também cometeria o crime de bigamia, conduta prevista no §1º. 

     

    Nele está enquadrado o agente que, não sendo casado legalmente (solteiro, viúvo, divorciado), vem a contrair matrimônio com pessoa a quem sabe ser casada legalmente. O §1º é extensão da figura típica descrita no caput, punida de forma mais branda. Estamos diante de uma exceção pluralista à Teoria Monista do Concurso de Pessoas (art. 29, caput, do CP).

     

    Agora, se Túlio induziu Maria a erro ou ocultou-lhe o impedimento, ele responderá pelo crime do artigo 236 do CP (crime próprio) - Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. 

     

    Neste caso, acrescentam-se as condutas de induzir (inspirar ou incutir) em erro e ocultar (esconder) impedimento.

     

    A questão informa que as testemunhas Joana e Paulo, primos de Túlio, também OCULTARAM o impedimento, ou seja, são considerados COAUTORES do crime.

  • Nada me convenceu do gabarito. Para mim, a correta é a D.
  • Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

  • Gabarito D.

    Prezados que dizem que não é bigamia, por favor transcrevam a fonte doutrinária, ao menos, que embasam suas considerações.

    Fiz uma rápida pesquisa e só confirmei que realmente é bigamia. "Ocultar impedimento que não seja o do casamento anterior, assim, havendo casamento anterior não será configurado o crime do art. 236(induzimento a erro essencial de impedimento), mas sim o crime de bigamia (art. 235, CP)"(ROSA, CARVALHO, PEREIRA e CASTRO).

    ----

    Respostas.

    I. Houve o crime de falsidade ideológica praticado porTúlio,mas que restará absorvido pelo princípio da especialidade. 

    II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos deTúlio. 

    III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia. 

    IV. O objeto material desse crime é Claudia

    Grifos nas partes incorretas.

     

  •  III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia. 

    A assertiva está correta.

    Bigamia - Art.235, §2º  -" Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que NÃO a bigamia, considera-se inexistente o crime."

    O casamento de Túlio com Cláudia foi o primeiro. Portanto, qualquer que seja o motivo da sua anulação, torna inexistente o crime de bigamia.

  • LETRA A : Conflito aparente de normas penais : Princípio da consunção

  • Prezada Ana, o fato que faz com que a questão seja errada é a anulação do primeiro casamento por motivo de bigamia, o que não pode ser considerado para o reconhecimento da inexistência do delito conforme transcito no art. 235, §2º, do CP, citado por ti(há ressalva específica neste sentido).

    Ao meu ver, III está reaalmente errada, como considerado pela banca.

  • MEU DEUS!!!!!!!!!!! NÃO COMPREENDI ESTA QUESTÃO DE JEITO NENHUM. KKKK

     

    QUE FORMULAÇÃO, HEIN!!

  • Afe...Desisto

  • Gabarito: Letra C

  • O que eu não compreendo é o seguinte: ainda que separado de fato, Túlio já era casado. Não vejo motivo para não incidir o crime de bigamia pelo menos em relação a Túlio. O Teddy disse que incidiu, em relação às testemunhas, o art. 236. E ainda, disse o Teddy que existia "impedimentos". No entanto, observem as hipóteses de impedimento:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II – os afins em linha reta;

    III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V – o adotado com o filho do adotante;

    VI – as pessoas casadas;

    VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Como se nota, a única hipótese possível é a VI, que é a de casamento anterior. Porém, o art. 236 diz, in fine, "impedimento que não seja casamento anterior". Sendo assim, não há impedimento possível para o art. 236, e mesmo que tivesse, a conduta do tipo é CONTRAIR, e as testemunhas definitivamente não praticaram a conduta do tipo para que possam ser caracterizadas como coautoras. Por isso, a questão deveria ser anulada, ao meu ver. Se eu pudesse classificar o tipo, incidiria, em verdade, o art. 235, e as testemunhas seriam partícipes.

    Ademais, vejo outra afirmação equivocada de Teddy para tentar justificar a inexistência da bigamia: "porque a questão não diz que Maria já tinha conhecimento que Túlio já era casado.". Ora, a incidência do tipo não necessita do conhecimento de ambos. Basta que um só (Túlio) conheça para incidir e, deste modo, a conduta de Maria será atípica, mas EXISTIRÁ crime de bigamia do qual as testemunhas ajudaram a ocorrer. Por isso, discordo de Teddy: o crime descrito na questão É SIM de bigamia. Só o final do art. 236 já demonstra que a versão sustentada por ele não é capaz de subsistir:

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

  • O delito de bigamia exige para se consumar a precedente falsidade, isto é: a declaração falsa, no processo preliminar de habilitação do segundo casamento, de que inexiste impedimento legal. Constituindo-se a FALSIDADE IDEOLÓGICA (CRIME-MEIO) etapa da REALIZAÇÃO da prática do crime de BIGAMIA (CRIME-FIM), NÃO concurso do CRIME entre estes delitos (STJ/2005 - HC 39583)

  • Entendo que o raciocínio do Teddy não está correto, pois o artigo 236 exige que a ocultação de impedimento não seja de casamento anterior, e as testemunhas ocultaram justamente um casamento anterior, configurando o crime de bigamia sim.

    Realmente a banca não soube diferenciar autoria de participação, pois nessa caso, as testemunhas seriam PARTÍCIPES, e não coautoras.

  • Questão deveria ser anulada.

  • Ao meu ver, a questão não tem resposta.

    Porém, por exclusão, marquei a alternativa C (gabarito da questão). No entanto, entendo que Joana e Paulo não são coatores, mas sim partícipes.

  • Pessoal, cuidado com alguns comentários, pois o crime é de BIGAMIA!!!!

    Conforme Fabio Roque, não é necessário que a pessoa que está casando saiba que o seu nubente já é casado para configurar o crime. Se ele sabe, responde também pela bigamia; se não sabe, então ele não responde por nada, já que o delito não prevê a modalidade culposa.

    No mais, o objeto material é o CASAMENTO!!!!

    Sujeito passivo é o Estado; o cônjuge e o contraente de boa fé.

  • Apenas a III está correta, a meu juízo. Para a banca, gabarito = C.

    I. Incorreto, porque a absorção fica a cargo do princípio da consunção. "O delito de bigamia exige a precedente falsidade. [...] Nesse contexto, é indicada a solução do conflito pelo critério da consunção" (Luiz Regis Prado, citado por Rogério Sancher no seu Manual de Direito Penal, 2019, p. 587).

    II. Correta (com a ressalva de que eu entendo estar INCORRETA). É, de fato, crime próprio, de concurso necessário. "Ainda no tocante ao sujeito ativo, há entendimento no sentido de que as testemunhas que afirmam a inexstência de impedimento, sabendo que um dos nubentes é pessoa já casada, respondem como partícipes" (SANCHES, 2019, p. 584). Luiz Prado entende que é caso de participação; Mirabete não cogita sequer da possibilidade de participação. No sentido de que as testemunhas que afirmam a inexistência de impedimento poderiam ser enquadradas como coautoras, não achei nenhuma colocação nesse sentido.

    III. Incorreta (mas, na minha interpretação, é correta). O § 2º do art. 235 prevê que "anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime." O primeiro casamento de Túlio foi com Cláudia. Anulando-se esse casamento por QUALQUER MOTIVO (inclusive bigamia), é inexistente o crime relativamente à Maria.

    IV. Incorreto. O objeto material, segundo Nucci, é o casamento.

    Quebrei a cabeça com essa questão. Se alguém verificar quaisquer erros, por gentileza, mencioná-los.

  • Pâmela Copetti Ghisleni

    Com todo respeito, a sua interpretação sobre a III não está correta.O parágrafo segundo do art. 235 é expresso da seguinte forma:" § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime."Ou seja, dentre os motivos que podem anular o casamento anterior, o único que não fará com que o crime seja considerado inexistente será a bigamia, e não "inclusive a bigamia", de modo que III está incorreta.

  • tinha tempo que nao via uma questao com tantos comentários equivocados como esta... gente até alegando que era o crime do art. 236...

  •  Se o primeiro casamento, existente à época do crime, for posteriormente anulado, torna-se atípica a conduta do agente, que passará a manter casamento com uma só pessoa. A declaração de nulidade do primeiro casamento provoca efeito ex tunc, demonstrando que o agente não se casou, sendo casado. Logo, bigamia não houve

  • Leiam o comentário de Greis Guerra

  • objeto material da bigamia é o casamento

  • GABARITO: C apenas a ll esta correta.

    II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos de Túlio.

    Obs: Sujeito ativo: Apenas a pessoa casada ( crime Próprio ).

    Concurso de pessoas: Crime de concurso necessário ( plurissubjetivo ). O crime é Bilateral, de encontro ou de convergência, pois supõe a presença de duas pessoas.

  • li, reli, trili, quadrili e não entendi


ID
916279
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em razão do pleito de Mário, chefe de departamento da Secretaria de Obras, em favor de seu amigo José, que era proprietário de uma empresa de recapeamento, foi celebrado um contrato entre a empresa de José e a referida Secretaria, objetivando o recapeamento de várias ruas. Esse contrato posteriormente foi invalidado por decisão judicial, haja vista ferir vários preceitos legais. Logo,Mário:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93
    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
  • Gabarito: A

    Mário praticou o delito previsto no art. 91 da Lei de Licitações, transcrito pelos colegas acima. Sobre as alternativas incorretas, vejamos:

    B) Advocacia Administrativa: esse é o crime que mais se parece com a resposta correta, e em que o candidato um pouco menos atento seria induzido ao erro. Isso porque o crime do art. 91 caracteriza-se pela prática do sujeito ativo – servidor público, não se olvide -  que advoga, pleiteia interesses privados em detrimento aos interesses da Administração pública, dando causa, por esse proceder, à instauração de licitação ou contrato administrativo que, depois, acabe por ser invalidado pelo Poder Judiciário. Trata-se, portanto, de verdadeira ‘advocacia administrativa’ ou seja, crime tipificado também no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 321 que, aqui, será  afastado, em face do Princípio da Especialidade, permitindo, por isso, aplicação deste artigo 91 na hipótese de o patrocínio se referir à licitação ou contrato administrativo.
    C) Prevaricação: não há esse crime, que para sua configuração exigiria a motivação de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
    D) Corrupção passiva: também não há esse crime, pois não ficou expresso na questão que tenha havido solicitação ou recebimento de vantagem por parte do agente.
    E) Conduta justificada: como vimos, não é o caso pois o agente cometeu o crime da Lei de Licitações.
  • Vc poderia até achar que há um interesse pessoal por serem amigos, mas pelo principio da especialidade vai incorrer no crime da lei 8666/93.
  • Caríssimos colegas!

    Consoante doutrina Hans Kelsen, o ordenamento jurídico posto não admite antinomias, contradições, incongruências. À aparência de conflito entre normas - vez que, como dito, conflito real não pode haver -, devemos nos socorrer aos princípios dirimidores de conflitos: da especialidade, da hierarquia e da temporalidade.

    Na presente questão temos a descrição de conduta que, aparentemente, se subsumiria a dois tipos penais. O que fazer?! Qual deles aplicar? Temos caracterizado, então, conflito aparente de normas. Mas tão somente aparente, pois, como já sabemos, não podem coexistir no ordenamento normas contraditórias. Atentemos aos dispositivos legais:

    Art. 321, Código Penal - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privadoperante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    E

    Art. 91, Lei nº 8.666/93 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    No tocante ao enunciado, recorreremo-nos ao princípio da especialidade, segundo o qual "lex especialis derroga lex generalis", ou seja, lei especial prevalece sobre lei geral.

    Ora, patrocinar qualquer interesse particular perante a Administração, valendo-se da qualidade de funcionário, enseja o tipo genérico previsto no Código Penal, advocacia administrativa. Mas patrocinar o específico interesse particular (ou especial interesse) voltado à instauração de licitação ou celebração de contrato, conduta não mais genérica, culminará na aplicação do tipo penal previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, já que há aqui um "plus especializante", uma finalidade especifica que discrimina o especial do genérico, justamente a intenção da lei especial. 

    Com isso, dirime-se o conflito aparente de normas e aplica-se a lei especial em detrimento da geral, ensejando, pois, o gabarito "a" como resposta correta.

    Ótimos estudos a todos!

  • Resposta Letra A!

    Trata-se do crime insculpido no Art. 91 da Lei 8666/93 

    '' Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.''

  • Pessoal não conhecia a especificidade da lei 8666/93,mas acabei acertando a questão por exclusão considerando que o crime de advocacia administrativa se refere a interesse privado e contratação pública não envolve um interesse privado, mas sim um interesse público.

    Bons estudos e perseverança a todos.
  • A tipificação do crime se resolve pelo princípio da especialidade. 

    321, CP - "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

    Tratando-se de crime relacionado com licitação pública, deve-se aplicar o artigo 91 da Lei de Licitações, que aduz: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário."

  • Acertei pois pensei na hora no Princípio da Especialidade.

  • Questão respondida por eliminação, pois como não praticou nenhum dos crimes das demais afirmativas e a questão não se exige a especificação do ilicito cometido de acordo com a Lei 8.666/1993, somente a leitra A poderia ser considerada como correta.

     

    Bons estudos

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes previstos na Lei 8.666/1993.
    - A opção B está incorreta porque prevalece o princípio da especialidade. Neste sentido, se a conduta for perpetrada no âmbito das licitações públicas estará caracterizado o crime tipificado no Artigo 91 da Lei 8.666/1993.
    - A opção C está incorreta porque o crime de prevaricação (Artigo 319, do Código Penal) diz que para se configurar o tipo penal o agente deve "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", o que não é compatível com o que foi dito no enunciado.
    - A opção D está errada porque no crime de corrupção passiva o funcionário público negocia seus atos, visando uma vantagem indevida. 
    - A opção E também está errada porque a conduta descrita viola os princípios norteadores das licitações públicas.
    - A opção A está correta porque o enunciado se enquadra na situação descrita pelo Artigo 91 da Lei 8.666/1993.
    Observação Importante: Está questão gerou dúvida, inclusive passível de anulação. Não é porque um contrato licitatório venha a ser invalidado judicialmente que se fará configurado crime licitatório. A questão fala em “ferir preceitos legais", mas esses preceitos podem ser meramente administrativos, por exemplo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A. 
  • A questão está desatualizada. Isso porque com o advento da Lei 14.133/2021, os crimes em licitações e contratos administrativos passaram a ser previstos no CP, em capítulo próprio, e não mais na Lei de Licitações. Em tese, a conduta referida no enunciado se subsumiria agora ao artigo 337-G do CP.


ID
916282
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sebastião promoveu, organizou e dirigiu as atividades exercidas por Maria, Paula e Ariane, que veiculavam anúncios publicitários na imprensa, oferecendo carta de crédito para aquisição de veículos que não existiam. Inclusive, garantiam às vítimas a liberação da carta de crédito no prazo máximo de uma semana. Chegarama firmar contrato com cinco vítimas, que, a despeito de efetuarem o pagamento, nunca receberam os veículos. Portanto, pode-se afirmar que praticaram:

I. Crime contra o consumidor (artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/1990).

II. Crime contra o consumidor (Lei nº 8.078/1990).

III. Quadrilha ou bando (artigo 288 doCP).

IV. Estelionato (artigo 171 doCP)

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    L8137 
    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

     VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    Código Penal - Presidência da República

    Quadrilha ou Bando - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
  • Crime Contra o Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é uma coisa, Contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/1990) é outra.
  • Pq não caracteriza estelionato ???
  • Devido ao princípio da especialidade
  • Sebastião (1) promoveu, organizou e dirigiu as atividades exercidas por Maria (2), Paula (3) e Ariane (4)...

    Cometeram mais de 1 crime:


    I. Crime contra o consumidor (artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/1990).

    III. Quadrilha ou bando (artigo 288 doCP).
  • OLÁ, PESSOAL!!!

    SINCERAMENTE NÃO VERIFICO A HIPÓTESE DE CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO ( ART. 7ª, ICISO VII, DA LEI Nº 8.137/90), PORQUANTO DA LEITURA DO ENUNCIADO DA QUESTÃO NÃO SE DESSUME QUE SEBASTIÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE "FORNECEDOR DE PRODUTOS / SERVIÇOS" DO ART. 3ª, DO CDC.

    O QUE VERIFICO É A EXISTÊNCIA DE ESTELIONATO (ART. 171) EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE QUADRILHA ou BANDO (ART.288), PORQUE O DOLO INICIAL DOS AGENTES SEMPRE FOI O DE "OBTER VANTAGEM ILÍCITA - EM PREJUÍO ALHEIO - INDUZINDO ALGUÉM EM ERRO MEDIANTE ARDIL".
     
    LOGO, ACREDITO QUE ESTA QUESTÃO DEVE SER ANULADA, POIS NÃO POSSUI GABARITO CORRETO.
  • PESSOAL, COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ANTERIOR, VERIFIQUEM ESSE MATERIAL DE ESTUDO DA PROFESSORA BEATRIZ ABRAÃO.

    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=sujeito%20ativo%20do%20crime%20da%20lei%20das%20rela%C3%A7%C3%B5es%20de%20consumo&source=web&cd=4&sqi=2&ved=0CEcQFjAD&url=http%3A%2F%2Fbeatrizabraao.com.br%2Fsite%2Fdownload%2FComentarios_a_Lei_%25208_137_art_7%2520%281%29.doc&ei=iIp1Uej3Ccnr0QHEmYHwCQ&usg=AFQjCNFc6RuHCiif3Qqv8mZLB1zA3EFp7w
  • Eu não consegui achar no enunciado elementos que permitissem aferir a estabilidade da ligação entre os autores de modo a afirmar que estaríamos, também, do crime de quadrilha. Na minha opinião, trata-se de concurso de pessoas, sendo que Sebastião deveria responder pela agravante genérica do art. 62, I uma vez que promoveu ou organizou a cooperação no crime ou dirigiu a atividade dos demais agentes.
    Alguém mais entendeu dessa forma?
  • O colega Antônio Freire tem toda a razão. A questão deveria ser anulada, pois não pode ser crime contra as relações de consumo se o próprio autor jamais se qualificou como "fornecedor". Verifica-se, pelo enunciado, que o grupo nunca teve carros para vender, nem nenhum bem de consumo para oferecer ao mercado. A intenção era estelionato (na mais pura tipificação!) desde o início.

  • Eu errei porque procurei uma alternativa que tivesse o crime de estelionato como resposta...porque eu tinha certeza que um dos crimes era estelionato...parece que não sei o básico de direito  penal...A FUNCAB desperta esses sentimentos na gente...
  • Pessoal, vale a pena destacar a principal diferença entre  Estelionato (artigo 171 doCP)  X  Crime contra o consumidor (artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/1990).

     

    De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."

    Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro. Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime. Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.

    O crime de estelionato atenta contra o patrimônio. Pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de induzir (criar situação que leva a vítima a errar) ou manter (a vítima estava no erro e o agente nada fez para mudar) outra em desvantagem.

    O estelionato é crime de resultado. O agente deve, imprescindivelmente, obter vantagem ilícita e este prejuízo pode ser à pessoa diversa da vítima, porém deve ser pessoa determinada. Caso vise à pessoa indeterminada, caracterizará crime à economia popular.

    É crime doloso, não havendo forma culposa. Há aumento na pena caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência.

  • Respondendo aos colegas:

    Antônio Freire 

    De fato é a hipótese do art. 7, VII, da lei 8137/90, pois, em primeiro lugar o tipo penal não traz como elementar do tipo como sujeito ativo o "fornecedor", sendo crime comum quanto ao ao sujeito ativo. Em segundo lugar, aplica-se o princípio da subsidiariedade, ou seja, uma conduta que é perfeitamente enquadrável em mais de uma figura típica, aplica-se aquela mais grave. A pena do estelionato é de 1 a 5 anos, enquanto que a do art. 7º acima citado é de 2 a 5 anos. 


    Jhenefer Prazeres

    O motivo de não se aplicar o CDC é o princípio da subsidiariedade como acima explicado.

  • Associação Criminosa (antigo quadrilha ou bando)

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     Esse artigo foi alterado pela redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  

  • Não podemos falar de delito de estelionato qto envolver crime contra a ordem tributária uma vez que o crime fim ( crime contra a ordem tributaria) absorverá o crime meio ( crime de estelionato). Principio da consunção

    E a referida questão encontra-se desatualizada. Visto que a atual lei 12850/2013 modificou o crime de Quadrilha ou Bando para ASSOCIAçÃO CRIMINOSA. e a partir de agira bastam 3 agentes c liame subjetivo voktado para a pratica de crime para configurar o delito.


  • A coautoria é permitida, assim como hoje se admite a coautoria em crime de infanticídio.

  • GABRITO (B),  Se não for fazer prova da FUNCAB, o melhor que se faz é pular suas questões

  • Resumindo a celeuma: Por que não estelionato??? 


    Por causa do princípio da especialidade aplicável ao conflito aparente entre normas.


    Mas que diabos é isso?


    --> O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma relação de espécie a gênero. A norma será preponderante quando especial.



  • o crime de quadrilha ou bando não existe mais. Questão desatualizada.

  • Para caracterizar o 288 do CP, exige-se o fim de cometer CRIMES. Ocorre que, o próprio gabarito demonstra que só houve um crime cometido, bem como a questão indica ser este o único objetivo do concurso de agentes. Alguém pode esclarecer?


ID
916285
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Proprietários de uma empresa, situada em Vitória-ES, adquiriram grandes quantidades de medicamentos de laboratórios idôneos no Brasil, os quais, eram retirados de suas embalagens originais e, após serem adulterados em sua composição química, eram acondicionados em novas embalagens, para em seguida, serem revendidos de forma lícita como remédios genéricos no mercado interno e até no exterior, como Japão, Inglaterra e China, inclusive utilizavam na atividade financeira da empresa, valores provenientes de infrações penais. O Delegado de Polícia de Vitória, tomando conhecimento de tais fatos:

Alternativas
Comentários
  • alternativa A -  Justiça de São Paulo vai apurar adulteração de medicamentos e lavagem de dinheiro
    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça estadual de São Paulo é competente para apurar os crimes de adulteração de produtos destinados para fins terapêuticos ou medicinais, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro supostamente praticados pelas empresas Brasil-US Trading Ltda., Quest Laboratórios do Brasil Ltda., Federal Cargo Export Import Ltda. e Proteknica do Brasil Comércio Importação e Exportação Ltda. As quatro empresas foram acusadas de participar de um esquema de corrupção mediante o qual adquiriam de laboratórios idôneos grandes quantidades de medicamentos que eram retirados de suas embalagens e, após alteradas suas propriedades químicas, eram acondicionados em novas embalagens e revendidos como remédios genéricos no mercado interno e no externo. Dentre as condutas imputadas aos acusados, a investigação também abrange a prática de lavagem de dinheiro. A Seção, por maioria, decidiu ser competente o juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo. Ao declinar a competência para a Justiça Federal, o juiz do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo alegou que o fato de os medicamentos adulterados serem vendidos para o mercado norte-americano justificava a competência da Justiça Federal para apurar os fatos. Afirmou ainda ser a lavagem de dinheiro competência da esfera federal. Suscitando o conflito de competência, o juiz federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo afirmou que a adulteração de medicamentos, em si, tendo-se em vista o disposto no artigo 109 da Constituição Federal, não é delito a ser apreciado na esfera federal. Segundo ele, nem o fato de tais medicamentos serem exportados possui esse condão, já que saíam do território nacional de maneira lícita, com destino ao Panamá, sendo desviados ao chegar ao território americano para escala. Para o juiz, tais condutas não causam lesão a interesse da União que justifique a competência federal. Quanto à lavagem de dinheiro, afirma que tal delito não é sempre da esfera federal. A Terceira Seção do STJ considerou que o simples fato de os medicamentos falsificados serem vendidos no mercado americano não atrai a competência federal. Tendo em vista que nenhuma das hipóteses contempladas pela Lei nº 9.613/98, que estabeleceriam a competência da Justiça Federal para julgar os fatos em apuração, materializou-se no curso das investigações, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nilson Naves, e determinaram que seria conveniente o retorno do feito à Justiça estadual.
  • Alternativa "E":

    PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. LAVAGEM DE CAPITAIS. DELITO ANTECEDENTE. COMPETÊNCIA ESTADUAL. IDÊNTICA COMPETÊNCIA PARA O BRANQUEAMENTO.
    1. A competência para a apreciação das infrações penais de lavagem de capitais somente será da Justiça Federal quando praticadas contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.
    In casu, não se apura afetação de qualquer interesse da União e o crime antecedente tbm não é de compentência Federal.

  • "C" é a certa
    Segundo o STJ o crime de falsificação de medicamentos só é de competência da JF quando verificada a internacionalidade e esta é configurada com a prova de que pelo menos o medicamento foi adquirido no exterior. Se remédio foi aqui adquirido ainda que se destine  a outro pais a competência é da Justiça estadual. Nesse sentido:
    AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PENAL. IMPORTAÇÃO E VENDA DE PRODUTO MEDICINAL SEM REGISTRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Conforme entendimento pacificado desta Corte, o delito previsto no art. 273, § 1-B, I, é tipo penal especial em relação aos delitos tipificados no art. 334 do CP (contrabando e descaminho). Tal delito possui, como bem jurídico, a saúde pública, cuja competência legislativa e material é concorrente, ou seja, de responsabilidade de todos os três entes da Federação (arts. 23, II, e 196 e seguintes, da CF/88). 2. Ausente indícios da internacionalidade da conduta, por ter sido o medicamento adquirido no Brasil e nada havendo nos autos a infirmar tal alegação, afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito.  (AgRg no CC 88668/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 24/04/2009)
  • Para fins de complementação, atenção para alteração feita pela lei 12.894 de 17 de dezembro de 2013:

    Ela acrescenta o inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446  e passa a prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda,inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.




  • Observe que a referida questão foi cobrada em concurso realizado no início do ano de 2013. No referido período a resposta logo acima foi considerada como sendo a correta. De toda sorte, em dezembro de 2013, foi promulgada a Lei nº 12.894/2013. O referido diploma veio acrescentar o inciso V ao art. 1º, da Lei nº 10.446/2002, e passou a definir a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.

    Resumindo, atualmente a assertiva que responde a questão elencada logo acima não é mais a correta, sendo certo dizer que, em tal situação, deve o delegado de polícia comunicar os fatos à Polícia Federal, haja vista as condutas causarem lesão a interesse da União.

  • Gabarito original letra "C"


    Gabarito atual "A", modificado pela lei 12.894 de 17 de dezembro de 2013, que foi feita depois da aplicação da prova.

  • Lembrando que a competência continua sendo da Justiça Estadual. Se você prestar atenção, o que mudou foi o órgão de investigação criminal que irá apurar o fato criminoso, que agora será a Polícia Federal. Senão, vejamos:

    "Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional."

    Em nenhum momento se fala do deslocamento de competência jurisdicional. 

  • A Lei n. 10446/2002 diz:
    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
    V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal).

    Como se trata de faculdade e não dever, a mim parece que a alteração legislativa não tornaria a letra "A" correta.
    Penso que a alternativa "C" permanece correta, pois o Delegado de Polícia Civil permanece obrigado a investigar, já que a alteração legislativa não retirou sua atribuição, apenas conferiu à PF a possibilidade de também investigar os crimes ali elencados.
  • Polícia federal: tem atribuição específica, em geral envolvendo interesses da União (polícia não tem competência, mas atribuição). Pode investigar crimes de competência da polícia civil (ao concluir, o inquérito vai para a Justiça Estadual).

    Polícia civil: tem atribuição residual. Ela não investiga crimes de interesse direto da União. Pode investigar crimes de competência da polícia federal, caso em que o inquérito será encaminhado à Justiça Federal (acontece em cidades que não têm polícia federal). Vale frisar que esta ‘troca’ de atribuições não altera a competência dos órgãos judiciais.

    o  Art. 1º, da Lei 10.446/2002: faz parte da atribuição da polícia federal. Mas não alterou a competência, ou seja, se não houver interesse da União, vai para a polícia civil. Esta lei, portanto, alargou a atribuição da polícia federal, sem, necessariamente, alargar a competência da Justiça Federal.


  • Acho que alguns pessoas fazem uma pequena confusão. Não é porque a Polícia Federal investiga, que a competência será da Justiça Federal.  Pra mim isso é nítido olhando o art. 144 da CRFB/88.

  • Acho que o grande lance da questão foi induzir o candidato na questão da exportação dos medicamentos. Como verifica-se, os mesmo não foram exportados, estavam sendo preparados para a exportação. Tudo aconteceu no ES.

    E também, tudo girou em torno de lavagem de dinheiro da competência estadual, como os colegas abaixo informaram.

  • Questão desatualizada:

    A Lei nº 12.894/2013 acrescentando o inciso V ao art. 1º, da Lei nº 10.446/2002, passou a definir a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. Assim, o gabarito correto seria letra “a”. 

  • Gabarito confuso.

    O texto da questão narra claramente todo o iter criminoso, onde o medicamento adulterado era comercializado "no mercado interno e até no exterior, como Japão, Inglaterra e China".

    Se isso não é indício de internacionalidade do crime fica difícil saber o que é.

    O concurseiro não tem vida fácil.


ID
916288
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Policiais militares, em patrulhamento, trocaram tiros com Manoel, Paulo e Pedro, todos foragidos da justiça, culminando comlesões corporais provocadas emManoel e Paulo. Pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL MILITAR

    Art. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
    Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica(Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)
  • Lesão corporal praticada por militar contra civil. Competência.

    10/05/2012 por caiodireito

    STJ, 3ª Seção, CC 120201 (25/04/2012): A Justiça militar é competente para processar e julgar os crimes de lesão corporal cometidos por militares no exercício de sua função, ainda que contra vítima civil. Por outro lado, a Justiça comum é competente para investigar eventual crime doloso contra a vida praticado por militares contra civil (Lei n. 9.229/1996). Assim, não havendo indícios mínimos do animus necandi, fica afastada a competência da Justiça comum.

  • Não entendi muito bem. Encontrei julgados afirmando a competência do Justiça Militar. Quem puder esclarecer e me avisar do comentário, caso alguém comente eu agradeço. 

    Muito obrigado.

  • A Justiça comum é competente para INVESTIGAR os crimes contra a vida? HEIN!!! Pode isso Arnaldo? Questão feita por aluno do 2º período de Direito.
  • Lesão corporal cometida por Policial Militar - Crime Militar - Competencia Justiça Militar
    .
    Crime DOLOSO contra a vida cometido por Policial Militar - Competência Justiça comum. 
  • De acordo como livro do Nestor Tavora e Fabio Roque Araujo segue:

    Art. 78, inc. IV, CPP:

    “Havendo conexão entre crime militar e infração que compete a qualquer outra justiça, a separação de processos é obrigatória, pois a jutica militar tem atribuição restrita para julgar as infrações desta natureza.”

    “STJ: SUMULA 90: compete a justiça militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e a comum (justiça) pela prática do crime comum simultâneo aquele.”

  • ALT.  )  B

  • A lesão corporal praticada por militar em serviço é da competência da Justiça Castrense; 

    O crime de abuso de autoridade, pelo mesmo fato, é da competência da Justiça Comum.

    Fé no papiro!

  • Lesão corporal cometida por policial militar em serviço, não é crime militar, e, portanto, a competência é da Justiça comum.

  • Mas onde está na Súm. 90 do STJ e no § único do art. 9º do CPM que compete à Justiça comum INVESTIGAR crimes dessa natureza?

    à Jus.ESTADUAL Militar compete PROCESSAR e JULGAR o PM pela prática do crime Militar, e 

    à Jus.COMUM pela prática do CRIME COMUM simultâneo àquele.

    Questão mal formulada.

  • A chave da questão é porque no direito penal militar também tem crime de lesão corporal. Então nesse caso é preferível a lesão corporal do código penal militar.

  • Esse é um comentário do colega ALEXANDRE DIAS:   A Justiça comum é competente para INVESTIGAR os crimes contra a vida? HEIN!!! Pode isso Arnaldo? Questão feita por aluno do 2º período de Direito.

    Só gostaria de falar pra vc Alexandre que se vc olhar na estatística dessa questão, 57% responderam erradas.

  • Lesão corporal praticada por Militar em serviço contra civil---Justiça Militar

    Crime doloso contra a vida praticado por militar em serviço contra civil----- Justiça comum

    Concurso entre crime militar e comum ---- separação de processos. Súmula 90 STJ c/c art. 79, I CPP


    http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/05/11/terceira-secao-cc-lesao-corporal-militar-vitima-civil-comentada

    A Justiça militar é competente para processar e julgar os crimes de lesão corporal cometidos por militares no exercício de sua função, ainda que contra vítima civil. Por outro lado, a Justiça comum é competente para investigar eventual crime doloso contra a vida praticado por militares contra civil (Lei n. 9.229/1996). Assim, não havendo indícios mínimos do animus necandi, fica afastada a competência da Justiça comum. No caso, o inquérito policial militar foi instaurado para apurar eventual infração penal militar de lesões corporais, fatos consistentes na troca de tiros entre policiais militares em serviço e foragido da Justiça que, após resistir à ordem de recaptura, foi alvejado. Assim, ficou evidenciado que os policiais agiram no exercício de sua função e em atividade de natureza militar, o que caracteriza a existência de crime castrense. Precedentes citados: CC 64.016-AM, DJ de 22/10/2007, e RHC 16.150-SP, DJ 28/3/2005.CC 120.201-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 25/4/2012.





  • os policiais estavam em patrulhamento, logo no exercício da função.

  • Lesão corporal praticada por Militar em serviço contra civil---Justiça Militar

    Crime doloso contra a vida praticado por militar em serviço contra civil----- Justiça comum

    Concurso entre crime militar e comum ---- separação de processos. Súmula 90 STJ c/c art. 79, I CPP

    E só!!!!!!!!!

  • Gab "B".

    Crime impropriamente militar (também conhecido como crime acidentalmente militar ou crime militar misto) é a infração penal prevista no Código Penal Militar que, não sendo específica e funcional do soldado, lesiona bens ou interesses militares. É aquele delito cuja prática é possível a qualquer cidadão (civil ou militar), passando a ser considerado militar porque praticados em certas condições (art. 9ª do com). O art. 9ª do CPM distingue 3 (três) espécies de crimes impropriamente militares: a) os previstos exclusivamente no Código Penal Militar (ex: ingresso clandestino - CPM, art. 302); b) os previstos de forma diversa na lei penal comum (ex: desacato a militar - CPM, art. 299); c) os previstos com igual definição na lei penal comum (ex: furto - CPM, art. 240).

    Exemplificando, podemos dizer que o crime de lesão corporal é previsto tanto no Código Penal comum (art. 129), quanto no Código Penal Militar (art. 209). Se, todavia, for praticado por um militar contra outro militar, sendo ambos da ativa, ou por um militar em serviço contra um civil, serão considerados crimes militares, já que preenchida uma das condições do art. 9º do Código Penal Militar.Se, todavia, for praticado por um militar contra outro militar, sendo ambos da ativa, ou por um militar em serviço contra um civil, serão considerados crimes militares, já que preenchida uma das condições do art. 9º do Código Penal Militar.

    - Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram a questão em torno da constitucionalidade do parágrafo único do art. 9ª do CPM, tendo sido mantida a competência do Tribunal do júri para processar e julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis.


    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Não estou entendo. Segundo aula de Levi Magno na REDE LFG NO CURSO PARA DELEGADO FEDERAL E ESTADUAL, as JUSTIÇAS(COMPETÊNCIAS) ESPECIALIZADAS SÃO: MILITAR, ELEITORAL E CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.

  • Se um militar, no exercício de sua função, pratica lesão corporal contra vítima civil, qual será o juízo competente?

    JUSTIÇA MILITAR, considerando que se trata de crime militar (art. 9º, II, c, do CPM):

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

     

    Se um militar, no exercício de sua função, pratica tentativa de homicídio (ou qualquer outro crime doloso contra a vida) contra vítima civil, qual será o juízo competente?

    JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, por força do parágrafo único do art. 9º do CPM:

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei n.° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.

     

    STJ. SÚMULA 172. ABUSO DE AUTORIDADE COMETIDO POR POLICIAL MILITAR. JUSTIÇA COMUM. “Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/competencia-para-julgar-conduta-de.html

     

  • É crime militar blá blá blá "exceto quando a vítima for civil"

  • Crime praticado por PM (MILITAR ESTADUAL - cuidado que para o militar da União a lei foi alterada) no exercício da função:


    - Lesão Corporal >>> Justiça Militar ESTADUAL - art. 125, §4º da CRFB + Art. 209 do CPM.

     

    - Crime doloso contra a vida contra civil >>> TRIBUNAL DO JÚRI - art. 125, §4º, segunda parte da CRFB + art. 9º, §1º do CPM

     

    Gabarito: LETRA B

  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA!!! GABARITO DEVERIA SER A

     

    Lei 13.491 que ampliou a competência da Justiça Militar

     

    Agora nós temos que QUALQUER CRIME EXISTENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO PODERÁ SE TORNAR CRIME MILITAR, a depender do preenchimento de uma das condições previstas no inciso II do art. 9º do Código Penal Militar.

     

     

    As condições que devem ser preenchidas, em síntese, são essas: (1 delas)

    -crimes cometidos entre militares

    -envolvendo militar em lugar sujeito à administração militar contra civil

    - militar em serviço ou atuando em razão da função

    - militar em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra civil

    - militar durante o período de manobras ou exercício contra civil

  • ESSE COLEGA Lúcio Weber
    É MUITO DEBOCHADO ... DA PREGUIÇA DE LER OS COMENTARIOS DELE AQUI... PQP!

  • CPM >> Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou
    em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva,
    ou reformado, ou civil;

    ENTÃO ...Se um militar, no exercício de sua função, pratica lesão corporal contra vítima civil, qual
    será o juízo competente?   JUSTIÇA MILITAR ...pela nova redação da Lei nº 13.491/2017..

     

    E no caso de crime doloso contra a vida? Se um militar, no exercício de sua função, pratica
    tentativa de homicídio (ou qualquer outro crime doloso contra a vida) contra vítima civil,
    qual será o juízo competente?

    Antes da Lei nº 13.491/2017:
    • REGRA: os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil eram julgados pela
    Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base na antiga redação do parágrafo único do art. 9º
    do CPM.

    • EXCEÇÃO: se o militar, no exercício de sua função, praticasse tentativa de homicídio ou
    homicídio contra vítima civil ao abater aeronave hostil (“Lei do Abate”), a competência seria da
    Justiça Militar. Tratava-se de exceção à regra do parágrafo único do art. 9º do CPM.

     

    Depois da Lei nº 13.491/2017:
    • REGRA: os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam
    sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do
    CPM:
    Art. 9º (...)
    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares
    contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

    • EXCEÇÕES:
    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadas contra civil serão de
    competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República
    ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não
    beligerante; ou
    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO)
    ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e
    na forma dos seguintes diplomas legais:
    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;
    b) LC 97/99;
    c) Código de Processo Penal Militar; e
    d) Código Eleitoral.

     

    >> O militar que praticar homicídio fora do exercício de suas funções será julgado normalmente
    pela Justiça Comum (Tribunal do Júri).

    > e se for crimes dolosos contra vida praticados por PM ou BM contra civis .. competencia da justiça comum por força da CF, art. 125 §4°

     

  • NA VDD...O ERRO DA QUESTÃO É O SEGUINTE..

    O ENUNCIADO FALA SOBRE POLICIAIS MILITARES

    E AS ALTERNATIVAS APENAS MENCIONA "MILITARES"

    SEM ESPECIFICAR SE SÃO ESTADUAIS OU FEDERAIS...

     

  • RESUMINDOOOOOO ....KKKKKK

     

    JUSTIÇA MILITAR = JULGA LESÕES CORPORAIS PRATICADAS POR MILITARES CONTRA CIVIS

    JUSTIÇA COMUM (JÚRI) = JULGA CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITARES CONTRA CIVIS (REGRAAA)

    EXCEÇÕES:
    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadas contra civil serão de
    competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República
    ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não
    beligerante; ou
    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem (GLO)
    ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF/88 e
    na forma dos seguintes diplomas legais:
    a) Código Brasileiro de Aeronáutica;
    b) LC 97/99;
    c) Código de Processo Penal Militar; e
    d) Código Eleitoral.


ID
916291
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um inquérito policial foi instalado formalmente em 25/6/2008, em face de diligências anteriores a fevereiro de 2007 e, até julho de 2008, os procedimentos de monitoramento telefônico e telemático, que tiveram início desde fevereiro de 2007, foram efetuados, sem autorização judicial, por agentes de órgão de inteligência governamental estranho à polícia. Inclusive, o Delegado de Polícia responsável arregimentou, para as ações de monitoramento, entre 75 e 100 servidores do órgão de inteligência e ex-agente aposentado sem o conhecimento do Poder Judiciário. Posteriormente, o inquérito policial foi concluído e a ação penal proposta, em face dos indiciados. As interceptações ou monitoramentos foram confirmados por depoimentos de testemunhas em Juízo, colhidos sob o contraditório, respeitada a ampla defesa. Assim, impõe-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    A questão foi "retirada" do Informativo 476 do STJ. Vejamos os trechos que nos interessa:

    NULIDADES. FASE PRÉ-PROCESSUAL. PROVAS ILÍCITAS. CONTAMINAÇÃO. AÇÃO PENAL.
    Trata-se de paciente denunciado na Justiça Federal pela suposta prática do crime de corrupção ativa previsto no art. 333, caput, c/c o art. 29, caput, ambos do CP. A ação penal condenou-o em primeira instância e, contra essa sentença, há apelação que ainda está pendente de julgamento no TRF. No habeas corpus, buscam os impetrantes que seja reconhecida a nulidade dos procedimentos pré-processuais (como monitoramento telefônico e telemático, bem como ação controlada) que teriam subsidiado a ação penal e o inquérito policial. (...) Anotou-se que o inquérito policial foi iniciado formalmente em 25/6/2008, mas as diligências seriam anteriores a fevereiro de 2007 e, até julho de 2008, os procedimentos de monitoramento foram efetuados, sem autorização judicial, por agentes de órgão de inteligência em desatenção à Lei n. 9.296/1999. Inclusive, o delegado da Polícia Federal responsável teria arregimentado, para as ações de monitoramento, entre 75 e 100 servidores do órgão de inteligência e ex-agente aposentado sem o conhecimento do juiz e do MP, consoante ficou demonstrado em outra ação penal contra o mesmo delegado – a qual resultou na sua condenação por violação de sigilo funcional e fraude processual quando no exercício da apuração dos fatos relacionados contra o ora paciente. O Min. Relator aderiu ao parecer do MPF e concedeu a ordem para anular a ação penal desde o início, visto haver a participação indevida e flagrantemente ilegal do órgão de inteligência e do investigador particular contratado pelo delegado, o que resultou serem as provas ilícitas – definiu como prova ilícita aquela obtida com violação de regra ou princípio constitucional. (...)  Como foram consideradas ilícitas as provas colhidas, adotou a teoria dos frutos da árvore envenenada (os vícios da árvore são transmitidos aos seus frutos) para anular a ação penal desde o início, apontando que assim se posicionam a doutrina e a jurisprudência – uma vez reconhecida a ilicitude das provas colhidas, essa circunstância as torna destituídas de qualquer eficácia jurídica, sendo que elas contaminam a futura ação penal. (...). A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem. Precedentes citados do STF: HC 69.912-RS, DJ 26/11/1993; RE 201.819-RS, DJ 27/10/2006; do STJ: HC 100.879-RJ, DJe 8/9/2008, e HC 107.285-RJ, DJe 7/2/2011. HC 149.250-SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 7/6/2011. 
  • olá, a regra aqui é o desentranhamento e o prosseguimento da açao sem as provas ilícitas e todas as outras que derivam desta.
    Mas no presente caso, uma vez que o IP foi instaurado em virtude das interceptaçoes telefônicas sem autorizaçao judicial, todo o processo deriva das interceptações, sendo em todo nulo.

    vejamos os artigos pertinentes:
    art 5, XII: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 
    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    Já a Lei 9296 que regulamenta o inciso XII, do art 5 da CF, preceitua que:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.


    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.


     

  • podemos classificar essa banca como ordinária.. a leitura do enunciado, pelo menos para mim, ficou confusa, apesar da ementa do julgado do informativo.  mas vamos passar por cima dessa palhaçada. valeus
  • questão ridícula, mesmo com a jurisprudência embasando-a.
  • sinceramente eu não gosto de ficar reclamando de banca nao
    mas a funcab canabis sativa vacilou desta vez todas as questões resolvidas pelos nobres usuários desse site tem reclamação
    um monte de questão sem pé nem cabeça, os caras querem fazer uma prova inteligente e não tem capacidade aí sai essas %¨%$##@# de questões
    isto é lamentavel viu
  • Gabarito: A.

    Eu também errei a questão (tinha marcado a "B"). Então fui pesquisar e vejo que o gabarito está realmente certo, pois o que mais 'pesou' nessa questão, para mim, foi: interpretação de texto.

    O longo enunciado da questão deixa implícito que a denúncia foi recebida apenas com base na prova ilegal (o monitoramento eletrônico e telemático sem autorização judicial). Norberto Avena em seu "Direito Penal Esquematizado" (ed. 2013, pág. 463) é expresso ao afirmar que a defesa pode anular o processo por "ter sido a denúncia recebida exclusivamente a partir de prova ilícita".
  • Questão da Operação Satiagraha, delegado Protógenes Queiroz... Pediu auxílio da ABIN nas investigações sobre o banqueiro Daniel Dantes. No STJ, por conta desses irregularidades, a ação penal foi anulada!

  • Não concordo com o colega que falou que a ação penal foi proposta com base apenas nas provas obtidas por meios ilegais, em concurso público sabe-se que nada pode ser considerado subentendido, nada de "achômetro" ... eu errei a questão e assinalei a alternativa "a", que acredito ainda assim ser a correta com base nos artigos:


     Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


    Então para que a alternativa "b" fosse considerada correta acredito que deveriam ter mencionado (expressamente) que a ação foi fundamentada exclusivamente em provas obtidas por meios ilegais, como o colega falou.

  • Pela redação da questão eu entendi que a interceptação foi UMA DAS PROVAS. Embora haja esse julgado, não ficou muito claro se a ação penal foi proposta APENAS com fundamento em prova ilícita e todas as demais foram derivadas dela. Só acho.

  •  Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Caros colegas, o enunciado da questão em sua parte final informa que "as interceptações ou monitoramentos foram confirmados por depoimentos de testemunhas em Juízo, colhidos sob o contraditório, respeitada a ampla defesa".


    Creio que os depoimentos obtidos em Juízo podem ser considerados provas derivadas que seriam inevitavelmente obtidas, independente das interceptações ilegais, vez que na parte inicial do enunciado da questão foi informado que as primeiras diligências ocorreram antes de fevereiro de 2007 e as interceptações tiveram início apenas em fevereiro de 2007, ou seja, o enunciado definitivamente não traz nem implicitamente que o oferecimento da denúncia se baseou apenas nas interceptações.


    Deus nos abençoe.


  • GABARITO "A".

    "Independentemente dessa discussão, é certo dizer que as atividades investigatórias devem ser exercidas precipuamente por autoridades policiais, sendo vedada a participação de agentes estranhos à autoridade policial, sob pena de violação do art. 144, § Io, IV, da CF/1988, da Lei n° 9.883/1999, e dos arts. 4º e 157 e parágrafos do CPP. Por isso, os Tribunais vêm considerando que a execução de atos típicos de polícia investigativa como monitoramento eletrônico e telemático, bem como ação controlada, por agentes de órgão de inteligência (v.g., ABIN) sem autorização judicial, acarreta a ilicitude da provas assim obtidas (STJ, 55 Turma, HC 149.250/SP, Rei. Min. Adilson Vieira Macabu - Desembargador convocado do TJ/RJ -, j. 07/06/2011, DJe 05/09/2011)."


    FONTE: BRASILEIRO, Renato, MANUAL DE PROCESSO PENAL, 2014, p.111. 

  • Em regra, porque procedimento inquisitivo, as eventuais nulidades do IP não alcançam a ação penal. No entanto existem provas que são migradas para a  ação penal e por essa razão, levam consigo o eventual vício de origem. Note que no caso em apreço as testemunhas só foram conhecidas em virtude da interceptação e por isso, mesmo que os testigos orais tenham sido colhidos sob o pálio do contraditório e ampla defesa, causarão nulidade. (Posição Gustavo Badaró)

  • TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA...PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO GERA A NULIDADE DE TODO O PLEITO.

  • A parte central para resolver a questão reside em "Um inquérito policial foi instalado formalmente em 25/6/2008, em face de diligências anteriores a fevereiro de 2007 e, até julho de 2008," ou seja, o I.P foi instaurado em decorrência da interceptação ilegal, o que gera a ilegalidade das provas dela decorrentes, e consequentemente do processo.

  • de todas as provas que fiz, essa foi a pior. banca ridicula com questões igualmente ridiculas. cheio de erros. fiquei impressionado desse concurso ter ido pra frente. 

  • Letra A.

    Apesar de no primeiro momento pensarmos somente no desentranhamento da prova ilícita do processo (art. 157, CPP) a primeira anàlise deve ser que esta prova foi colhida em momento pre- processual, vale dizer, inquérito policial, pois observa-se no enunciado que o embasamento para a denúncia foi EXCLUSIVAMENTE, com base em prova ilícita. 

    Portanto, não deveria sequer ter sido começado o processo, tendo em vista a falta de justa causa.


    Vamos à luta!


  • doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”)
    Na verdade, trata-se do Princípio da Nulidade por vício de origem, mas como ainda não há processo (inquérito é fase pre-processual), o direito pátrio buscou na doutrina americana um princípio que abarcasse tal conceito. Portanto mesmo sendo não se fala em nulidade, mas em prova ilícita por derivação com efeitos de nulidade.
    Comandos!
  • Muita informação pra confundir o candidato, mas é uma questão clara de provas ilícitas.

  • Alguém disse Delegado Protogenes e Abin?

  • Resumindo a questão - se O CANDIDATO que à época - estivesse acompanhando os desdobramentos da OPERAÇÃO SATIAGRAHA da POLÍCIA FEDERAL com absoluta certeza, apontaria a alternativa 'A' como sendo o 'X' da questão. 

     

     

    Ótimo estudo a todos!

  • Aprendi com o prof marcelo uzeda que mesmo a origem da prova ter sido ilegal se no decorrer do processo a mesma prova puder se provada de forma lícita, por exemplo: a prova testemunhal. Nao há q se falar em anulaçao. Pois a mesma prova chegaria aos autis de maneira diversa
  • ESSA BANCA É UMA PIADA!

    Não adianta fazer malabarimo interpretativo. A alternativa correta é a letra "B". A letra "A" só estaria correta se a ação fosse proposta, exclusivamente, com base nas provas ilícitas, o que não se verifica no exemplo acima. 

     

  • EM MOMENTO ALGUM A QUESTÂO DIZ QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA INTERCEPTAÇÃO! Pelo Contrário, diz que "em face de diligências anteriores a 2007", e posteriormente confirma que a interceptação teve início em fevereiro de 2007. Assim sendo, como a interceptação ilícita não foi a única prova em que se baseou a ação penal, deve esta ser desentranhada do processo e este ter seu devido prosseguimento. CORRETA LETRA B!

  • "Um inquérito policial foi instalado formalmente em 25/6/2008, em face de diligências anteriores a fevereiro de 2007 e, até julho de 2008, os procedimentos de monitoramento telefônico e telemático, que tiveram início desde fevereiro de 2007, foram efetuados, sem autorização judicial, por agentes de órgão de inteligência governamental estranho à polícia."

    Se o inquérito fosse instaurado com base em diligência anterior daria para entender que a única base para denúncia seria mesmo a interceptação sem obediência aos requisitos legais. 

    Outra coisa, as "outras diligências" foram realizadas antes de fevereiro de 2007, enquanto que o monitoramento telefônico e telemático tiveram inicio desde de fevereiro de 2007. 

    Não concordo mesmo com o gabarito, o Inquérito Policial tem, dentre outras caracteristicas, o fato de ser informativo e dispensável, assim, se a decisão condenatória não for baseada exclusivamente nesta prova ilicita, a decisão é válida! Cabe ao julgador, desentranhar a prova e prosseguir. 

    É assim como pensam os Tribunais Superiores:

    "O inquérito policial é peça meramente informativa, não suscetível de contraditório, e sua eventual irregularidade não é motivo para decretação de nulidade da ação penal." (HC 83.233, rel. min. Nelson Jobim, julgamento em 4-11-2003, Segunda Turma, DJ de 19-3-2004.) No mesmo sentido: RE 626.600-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 25-11-2010; HC 99.936, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11- 2009, Segunda Turma, DJE de 11-12-2009

  • Questão complicada, envolve um interpretação generosa por parte do candidato. Observem que o depoimentos foram colhidos em juízo (já estava instaurado o processo), portanto, a única base para o inicio do processo fora o inquérito policial ilicíto, logo, todo o processo restou contaminado. Portanto, não se enquadra na teoria do nexo causal atenuado.

     

  • Funcab e suas questões de m*, Funcab e seus gabaritos de m*. Na minha opnião gabarito teria que ser a letra B. Em momento algum o enunciado falou que a ação penal se baseou apenas nas interceptações telefonicas.... Enfim, paciência, minha opnião ta valendo o mesmo que um big big mascado...

  • DARIA UMA EXCELENTE QUESTÃO DISCURSIVA, JÁ ENQUANTO QUESTÃO OBJETIVA É COMPLICADO...

  • Teoria de prova ilícita por derivação 

     

  • Pessoal que está citando a Teoria dos frutos da árvore envenenada cuidado: se essa questão é do Cespe ou qualquer outra banca séria a resposta seria a letra B. Todos sabem que EM REGRA vicios do inquérito policial não contaminam a ação penal, até porque ele é DISPENSÁVEL. Se o enunciado expressamente disse que a ação penal se baseou no inquerito(o que já estaria errado pois não admite-se ação baseada exclisamente no IP) aí sim era letra A. Vida que segue... respondam assim em bancas sérias que me ajudam na minha aprovação.
  • Galera, o inquérito foi instaurado mais de 1 ano depois do começo das interceptações e monitoramentos. A base do inquérito penal foi totalmente ilegal, e a denúncia apresentou esse conjunto probatório em juízo. Todo o processo está contaminado. A questão é muito clara. Se você desentranhar todas essas provas que duraram mais de 1 ano, começando a serem produzidas bem antes da instalação do IP, vai sobrar o que? Quando se fala em desentranhamento de provas ilícitas, é necessário que reste significativo material probatório que sirva de auxílio para apontar, de forma correta, a materialidade a autoria do fato. Nesse caso, o conjunto probatório é totalmente ilícito. Processo totalmente contaminado e gabarito correto. Segue o jogo.

  • Pessoal, o que foi confirmado em juízo foi justamente as provas derivadas da ilícita (" interceptações ou monitoramentos foram confirmados por depoimentos de testemunhas em Juízo". A questão não traz quaisquer outros elementos. Anula-se desde o início, eis que fundada em elemento único.

  • Em 14/05/19 às 11:23, você respondeu a opção B.

    Na boa, em prova objetiva errar não pq não sabe a matéria, mas simplesmente por uma questão de interpretação, é de cortar os pulsos....

  • VOU SEMPRE MARCAR A B!

  • gabarito "A"

    De fato! Deve ser toda anulada, visto que a ação penal com vícios de diligências é pré-processual, ou seja, antes da ação processual, não podendo desentranhar, dessa forma, descaracterizando a "B" Mas se pegar um defensor escabroso poderia alegra TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA, mas aí teria que analisar o caso concreto, se era para defesa ou soltura do individuo...e blá..blá...blá...

  • Esta Banca Examinadora está mais pra "Balcão de Boteco"... Se quer cobrar jurisprudência, estude-a antes.

    Enfim, engulamos o choro e vamos pra cima...

    "SEMPRE FIEL"

  • A banca tem um padrão de questões "difíceis":assuntos polêmicos somados à uma redação incompleta e mal detalhada.No fim das contas, a resposta acaba sendo sempre discutível.Essa B seria bem adequada em outra banca.

    Gabarito:A

  • Fiquei com dúvida porque só com base no que está descrito na questão não da pra saber se o monitoramento e as interceptações preenchiam por si só a justa causa, ou seja, teriam essas provas sido objeto de fundamento para oferecimento e recebimento da denúncia como elemento justa causa. Neste sentido, se era isso que a questão cobrava de fato a ação teria que ser anulada, mas se houvessem outros meios de provas que tivessem servido como elemento de justa causa, não teria motivo para anulação da ação. Sendo suficiente o desentranhamento das provas tidas como ilícitas e derivadas (com a exceção do CPP das obtidas independentemente ou sem nexo com a ilícita - prova).

    Portanto, a questão B estaria certa.

    Mas, em sendo essas provas elementos de justa causa, o gabarito fica sendo a "a".

  • Prefiro continuar pobre do que fazer prova dessa banca.

  • Essa questão parece muito com uma Operação da Polícia Federal que abordei em minha conclusão de curso. Depois pesquisem: Operação Satiagraha.

    A ação penal derivada dessa operação foi anulada pelo STJ, tendo em vista as inúmeras ilegalidades.

    Gab: Letra A.

  • A questao nao deixa claro se a interceptação ilícita foi base pra denúncia. Se foi, a anulação da ação penal é imperiosa. Se a interceptação foi apenas mais uma prova que lastreou a denúncia, deve apenas declarar ilícita e desentranhar dos autos. Que banca mequetrefe

  • Sermão de leve.

    Atenha-se ao comando da questão; em nenhum momento da ''historinha'' foi informado que as provas podiam ser colhidas por meios alternativos, cabendo assim o desentranhamento do processo, razão pela qual seria uma extrapolação do anunciado.

  • Em regra, os vícios de inquérito não afetam a ação penal subsequente. Porém, se todos os elementos de informação forem colhidos de forma ilegal e não existir nenhuma prova que poderia ser reaproveitada no processo, o juiz nem recebe a denúncia do Ministério Público contra o seu investigado.

    Ou seja, a questão foi bem clara, TODAS AS PROVAS DESDE O INÍCIO ERA ILÍCITAS, a questão deixou claro que interceptação e o monitoramento eletrônico foram todos sem o conhecimento do Poder Judiciário, sem autorização judicial. Monitoramento eletrônico e Interceptação Telefônica já estamos cansados de saber que é por determinação e ordem judicial, não cabe a outras pessoas impor tais medidas, tornando-as totalmente ilícitas.

    Dica simples! Estudem mais. Com certeza se eu não tivesse estudado isso eu teria marcado a letra B, mas são nos pequenos detalhes que a gente se destaca e a aprovação vem.

    #vamosseguindoatéaposse

  • "As interceptações ou monitoramentos foram confirmados por depoimentos de testemunhas em Juízo, colhidos sob o contraditório, respeitada a ampla defesa. Assim, impõe-se:"

    Obs. Apesar de terem sido confirmadas em JUÍZO, tais provas não foram colhidas de fontes independentes da interceptação, ou seja elas são "frutos " da interceptação ilicitamente produzida.

  • "As interceptações ou monitoramentos foram confirmados por depoimentos de testemunhas em Juízo, colhidos sob o contraditório, respeitada a ampla defesa. Assim, impõe-se:"

    Obs. Apesar de terem sido confirmadas em JUÍZO, tais provas não foram colhidas de fontes independentes da interceptação, ou seja elas são "frutos " da interceptação ilicitamente produzida.

  • Um bocado de comentário querendo justificar o injustificável...quero saber onde ficou claro no enunciado da questão que a denuncia foi recebida por força EXCLUSIVA das interceptações ilegais. Incrível. Em resumo, é o tipo de questão de uma banca fraca que o bom candidato não deve se abalar, ATÉ PORQUE A REGRA É QUE OS VÍCIOS DO INQUÉRITO SÃO SANÁVEIS E NÃO DEVEM CONTAMINAR O PROCESSO. Para se falar em via de exceção teria que o enunciado apresentar de forma clara que a denuncia se apoiou exclusivamente na prova ilícita. Boa sorte!

  • Um bocado de comentário querendo justificar o injustificável...quero saber onde ficou claro no enunciado da questão que a denuncia foi recebida por força EXCLUSIVA das interceptações ilegais. Incrível. Em resumo, é o tipo de questão de uma banca fraca que o bom candidato não deve se abalar, ATÉ PORQUE A REGRA É QUE OS VÍCIOS DO INQUÉRITO SÃO SANÁVEIS E NÃO DEVEM CONTAMINAR O PROCESSO. Para se falar em via de exceção teria que o enunciado apresentar de forma clara que a denuncia se apoiou exclusivamente na prova ilícita. Boa sorte!

  • A regra é clara: se errar questão da FUNCAB, é porque sabe a matéria.

  • Misericórdia!

    Primeiro - que a questão em momento algum afirma que a denúncia foi recebida exclusivamente com base nas provas ilicitas.

    Segundo - que o inquérito é dispensável.

    Terceiro - pq esse povo que estão justificando uma questão dessa são um bando de loucos...kkkkk .

    POR ISSO AMO O DIREITO! KKKKKKK

  • O gabarito A está correto. Deve ser anulada a ação penal desde o início. Como bem disse o Delta Gomes: Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Adotada pela jurisprudência a partir do Direito Norte-Americano, foi, posteriormente, incorporada ao nosso ordenamento jurídico, passando a ter previsão legal no artigo 157, §1º, do CPP. A prova testemunhal referida no enunciado, embora lícita, foi coletada ou derivada da prova ilícita, no caso as interceptações e monitoramento eletrônico, contaminando assim a prova testemunhal que confirmava o conteúdo das interceptações. A situação não se enquadra nas exceções: fonte independente e quando não há nexo causal entre a prova ilícita e a lícita. Borá passar o trator!

  • Basta saber que a questão foi inspirada na operação Satiagraha haha

  • The fruits of the poisonous tree. Toda prova colhida a partir de uma ilícita tambem é ilicita por derivação.

  • operação castelo de areia.

ID
916294
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à investigação criminal pertinente aos crimes de tráfico de drogas, leia as assertivas a seguir emarque a alternativa correta.

I. O laudo prévio pode ser realizado por umsó perito oficial, entretanto o laudo definitivo deverá ser realizado por dois peritos oficiais, ficando impedido de participar do laudo definitivo o perito que participar do laudo prévio, sob pena de nulidade.

II. O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso e de noventa dias, se o indiciado estiver solto.

III. Tratando-se do crime preceituado no artigo 33, § 3º da Lei nº 11.343/2006 (Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem), o inquérito policial deve ser instaurado de plano pela autoridade policial.

IV. Findos os prazos precei tuados na Lei nº 11.343/2006, a autoridade policial remeterá os autos do inquérito policial ao Juízo, sem prejuízo de di l igências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até três dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • I. FALSO. O laudo prévio pode ser realizado por um só perito oficial, entretanto o laudo definitivo deverá ser realizado por dois peritos oficiais, ficando impedido de participar do laudo definitivo o perito que participar do laudo prévio, sob pena de nulidade. 
    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. 
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    II. CERTO. O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso e de noventa dias, se o indiciado estiver solto. 
    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    III. FALSO. Tratando-se do crime preceituado no artigo 33, § 3º da Lei nº 11.343/2006 (Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem), o inquérito policial deve ser instaurado de plano pela autoridade policial.
    Ver comentário do colega Maranduba. 
  • IV. CERTO. Findos os prazos precei tuados na Lei nº 11.343/2006, a autoridade policial remeterá os autos do inquérito policial ao Juízo, sem prejuízo de diligências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até três dias antes da audiência de instrução e julgamento.
    Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:
    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou
    II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias.
    Parágrafo único.  A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:
    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;
    II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
  • III. Tratando-se do crime preceituado no artigo 33, § 3º da Lei nº 11.343/2006 (Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem), o inquérito policial deve ser instaurado de plano pela autoridade policial.

    Quanto ao item III (transcrito acima) acredito que o erro do enunciado seja a afirmação de que a autoridade policial deverá instaurar inquérito. No entanto, tendo em vista que a pena cominado ao delito é inferior a dois anos, estamos diante de uma infração de menor potencial ofensivo, razão pela qual acredito que deveria ser feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência, e não a lavratura de auto de prisão em flagrante como afirma a questão.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
  • Com todo respeito ao colega Maranduba, mas obviamente, o erro da na questão número III não justifica-se com o teoria da prenscibilidade do Inquérito Policial, e sim refere-se ao quantum da pena máxima em abstrado aplicada ao crime previsto no §3º do Artigo 33 da Lei de Drogas,, i.e. 01 (um) ano de detenção, o que, por inteligência da Lei 9099/95 configura crime de menor potencial ofensivo. Portanto, a providência da Autoridade Policial seria a lavratura de um simples Termo Circunstanciado de Ocorrência. No caso exposto, a possível instauração de Inquérito e por ventura um indiciamento pelo crime em tela, geraria margem para ocorrência de crime de abuso de autoridade.

    Artigo 33 LEI 11343/06 (...)
    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    ______________________________________________________________________________
    LEI 9099/95

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)       
    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários
    _____________________________________________________________________________________

    Lembrando que não obstante  a imposição legal acerca da prescindibilidade do IP  ao exercicío da ação penal (§ 5º, artigo 39, CPP), o Delegado de Polícia, diante de notia criminis, com informações sobre ocorrência de infração penal de ação pública incondicionada e sua autoria (exceto os crimes de menor potencial ofensivo)  não pode escusar-se a instaurar Inquérito Policial com base neste entendimento. O Delegado de Polícia DEVE instaurar de plano o IP sob pena de incorrer em prevariação. Se assim fosse, o IP só seria instaurado ao alvitre da Autoridade Policial, o que, ao meu sentir, não foi a intenção do legislador.

  • crimes da lei de drogas: 30 dias para réu preso e 90 dias para réu solto 

  • VAI POR ELIMINAÇÃO

     

    A  NUMERO III   ESTÁ ERRADA ..     NÃO INSTAURA IP   E SIM   T.C.O.

    DAÍ TODAS AS ALTERNATIVAS QUE TIVEREM A NUMERO III  VC EXCLUI.

    VAI SOBRAR APENAS A LETRA   "C"     e     "D"

    COMO A LETRA "D"   CONSIDERA A ALTERNATIVA  I   CORRETA....VC ELIMINA TBM ...   POIS   A NUMERO  "I'    TBM ESTÁ ERRADA..

  • A questão requer conhecimento sobre os procedimentos na Lei de Drogas (Lei 11343/06).
    -Alternativa I:Está incorreta porque o laudo prévio poderá ser feito, na ausência de um perito oficial, por uma pessoa idônea (Artigo 50, parágrafo primeiro, da Lei 11343/06). Além disso, o parágrafo segundo do mesmo artigo diz que o perito  que subscrever o laudo prévio não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
    -Alternativa II: Está correta de acordo com o Artigo 51, caput, da Lei 11343/06.
    -Alternativa III: Está incorreta porque o crime de consumo compartilhado, aquele previsto no parágrafo terceiro, do Artigo 33, da Lei de Drogas, é um crime de pequeno potencial ofensivo, aquele que é julgado pelos juizados especiais criminais. Neste sentido, não há de se falar em inquérito policial e sim em termo circunstanciado, que tem o mesmo objetivo do inquérito policial, mas de maneira menos formal e minuciosa.
    -Alternativa IV: Está correta segundo o Artigo 52, I, II, parágrafo único, I e II, da Lei 11343/2006.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C. 
  • I. O laudo prévio pode ser realizado por um só perito oficial, entretanto o laudo definitivo deverá ser realizado por dois peritos oficiais, ficando impedido de participar do laudo definitivo o perito que participar do laudo prévio, sob pena de nulidade.

    ERRADO: Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.


    II. O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso e de noventa dias, se o indiciado estiver solto.

    CORRETO: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


    III. Tratando-se do crime preceituado no artigo 33, § 3º da Lei nº 11.343/2006 (Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem), o inquérito policial deve ser instaurado de plano pela autoridade policial.

    ERRADO: os crimes da lei 11.343 são de ação penal pública incondicionada. Além disso, o Inquérito Policial não é imprescindível caso o membro do Ministério Público possua todos os elementos necessários para a competente ação penal.


    IV. Findos os prazos preceituados na Lei nº 11.343/2006, a autoridade policial remeterá os autos do inquérito policial ao Juízo, sem prejuízo de diligências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até três dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    CORRETO. Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    ...

    II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • São dois os laudos que devem ser elaborados. O primeiro, chamado laudo de constatação, deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga incluída em lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde), apontando, ainda, sua quantidade. Trata-se, portanto, de um exame provisório, apto, ainda que sem maior aprofundamento, a comprovar a materialidade do delito e, como tal, autorizar a prisão do agente ou a instauração do respectivo inquérito policial, caso não verificado o estado de flagrância. É firmado por um perito oficial ou, em sua falta, por pessoa idônea.

    A par deste, há o laudo definitivo, presumivelmente mais complexo, que, como o nome indica, traz a certeza quanto à materialidade do delito, definindo, de vez, se o material pesquisado efetivamente se cuida de uma droga. Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal, deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo. Nada impede, outrossim, que o mesmo perito elabore o laudo de constatação e, mais adiante, o laudo definitivo. É isso, aliás, que ocorre na prática.

    No geral, a jurisprudência se inclina no sentido de ser obrigatória a apresentação do laudo definitivo, vedando, assim, a condenação do agente com lastro, apenas, no laudo de constatação.


ID
916297
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Item- B Correto.
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE FIANÇA NÃO ANALISADO PELO JUIZ MONOCRÁTICO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CORCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS MÍNIMASCOMINADAS AOS DELITOS SUPERIOR A DOIS ANOS. IMPOSSIBLIDADE DE CONCESSÃO DE FIANÇA Tratando-se de concurso material, para efeito de concessão de fiança, não pode a soma das penas mínimas cominadas a cada crime ser superior a dois anos, ex vi da Súmula n.º 81 do STJ.
    STJ Súmula nº 81 - Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.
    A- item errado, nesse caso se tem o flagrante forjado!
    D- Errada, relaxamento está ligado a ilegalidade da prisão sempre que for ilegal será relaxada.

    STF Súmula nº 697 - A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

    E- errada, CPP - Art. 322 - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de ...cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

    Bons Estudos

  • pena mínima???
    acho que a resposta está em desacordo com a reforma do CPP que extinguiu a proibição de fiança para os delitos com pena mínima superior a 2 anos. Com isso, acredito que a  sumula do STJ está superada!
  • Loucura da FUNCAB:

    Havendo concurso material de delitos, somam-se as penas mínimas abstratas cominadas, para o exame do cabimento da fiança.

    Esse é o texto da 
    Súmula nº 81, do STJ, publicada em17/06/1993


    Fiança - Concurso Material - Soma das Penas

    "Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão".

    Porém essa súmula não se coaduna com redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011, no seu Art. 322:  

    "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos".

    Além do 
    Parágrafo único:

    "Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas".

    Conclusão: Para saber se caberá fiança, hoje, deve a autoridade (policial ou judiciária) observar a pena máxima, com exceção dos crimes que não cabe fiança, por previsão constitucional e legal:


    Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo; 
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 
    II - em caso de prisão civil ou militar; 
    III - Revogado;
    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

    Conclusão: A súmula não tem mais aplicação;


    Porém a FUNCAB não anulou a questão, dando como certo:


    Se, na fase policial, foi o delito tipificado como afiançável e, o Ministério Público denuncia como inafiançável, fica o Magistrado obrigado a efetuar a cassação da fiança anteriormente concedida.

     FUNDAMENTO PARA TROCA DO GABARITO:

    Art. 338 CPP.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

    Art. 339 CPP.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

     Vale a pena, contudo, fazer referência ao Art. 340.  

    Será exigido o reforço da fiança:

    III - quando for inovada a classificação do delito.



    Vale a pena pensar.

  • gente, o gabarito está correto.

    quem está legitimado para corrigir o crime é o MP!

    art. 333 CPP: "Depois de prestada a fiança, que será concedida independente de audiência do MP, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente". 
  • Interpretação do artigo 339 do CPP


    Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência do delito inafiançavel, no caso de inovação na classificação do delito.
  • O fato do MP oferecer a denúncia com tipificação dversa daquela que a autoridade policial entendeu ser a correta não significa reconhecimento de tipo diverso e não obriga o Juiz a cassar a fiança.
  • AMigos, surgiu uma dúvida. E quando tiver concurso material de crimes a fiança deve observar a soma das penas máximas em abstrato ou individualmente?

    E quando um dos crimes em concurso material não for afiançável, obsta a fiança do outro? (acho que sim)


    POR FAVOR, SE FOR COMENTAR ME AVISA PRA EU LER AQUI DE NOVO. Agradeço de coração.
  • Com efeito, com o advento desta nova lei (Lei Federal nº 12.403/2011 - Fiança), para a concessão da fiança deve-se levar em consideração o máximo da pena em abstrato, independentemente da espécie de prisão prevista para o delito como exigia o diploma anterior.

    Outrossim, alterou-se também o parâmetro do quantum de pena em abstrato, deixando de se basear pela pena mínima, passando a se nortear pela pena máxima.

    Assim, me parece mais prudente que a autoridade policial deva recusar – de forma justificada – o arbitramento da fiança e, se for o caso representar pelas medidas cautelares (art. 319, CPP), pela prisão preventiva ou deixar a decisão acerca da concessão da liberdade provisória a cargo da autoridade judicial, sempre que se deparar com caso de concurso de crimes cuja soma das penas ou acréscimo decorrente da exasperação extrapole o patamar previsto no art. 322, CPP (o mesmo valendo para os casos de crime continuado).


  • "Art. 339 do CPP - Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação da classificação do delito.

    Inovação na classificação do delito: qualquer equívoco na concessão pode justificar a cassação. Este artigo cuida da hipótese de ter sido fixada a fiança, porque se acreditava (na polícia ou em juízo) tratar-se de infração afiançável, quando, depois de oferecida a denúncia ou mesmo um aditamento, nota-se que não era o caso. Exemplo disso: a autoridade policial, crendo tratar-se de assédio sexual (art. 216-A, CP) fixa fiança para quem foi preso em flagrante. Entretanto, o promotor o denuncia por estupro (art. 213, CP), recebendo o juiz a denúncia e entendendo ser, realmente, a classificação ideal: cabe a cassação da fiança, que foi indevidamente concedida, mesmo porque é vedada para esse tipo de delito, considerado hediondo. O valor será restituído a quem o recolheu."

    Extraído do Código de Processo Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, 11ª Edição, 2012, pag. 695.
  • Creio que a alternativa b ainda não ficou bem esclarecida. Se houver concurso material, para conceder a fiança, a autoridade policial deverá:

    1 - Somar as penas mínimas ou máximas para alcançar o teto de 4 anos?
    2 - Se houver causa de diminuição, deverá diminuir o mínimo ou máximo para alcançar o teto de 4 anos?

  • O juiz não está obrigado a quebrar a fiança por causa da denúncia ofertada pelo MP tipificar conduta inafiançável, em razão de sua independência funcional. Além disso, o juiz entendendo que a denúncia não preenche os requisitos do art.41, do CPP poderá ser rejeitada na forma do art.395, do CPP.

    Entendo que a melhor resposta é a letra B.

    Essa Funcab é uma banca problemática.

  • Se houver concurso material de crimes observa-se as penas máximas de cada delito. Se existe causa de diminuição deve-se aplicar a menor causa de diminuição para se obter o máximo da pena. Se existir causa de aumento calcula-se com a maior delas.

  • Funcab é comédia !!!!!!

  • Então de acordo com o comentário dos colegas, a alternativa B também está errada, uma vez que se deve somar as penas máximas e não as mínimas no caso de concurso material,.. é isso?

  • Nao tem resposta.

    A alternativa, inicialmente, dada como correta, LETRA B, esta desatualizada em razao do novo procedimento da fianca, ou seja, nao se aplica a sumula.

    A alternativa, oficialmente, dada como correta, LETRA C, tambem nao prospera, eis que o magistrado nao esta OBRIGADO a cassar a fianca..

    Realmente complicado, precisamos de um LEI GERAL DE CONCURSOS… pq essa banca FUNCAB é um atentado ao bom senso. 

  • FUNCAB "BRINCA", LITERALMENTE, DE FAZER PROVA PARA CONCURSO!

  • A súmula 81 do STJ não foi cancelada, mas foi, de certa forma, mitigada.

    Em consulta ao site do STJ, verifica-se que a Sum. 81 não está no rol de Súmulas Canceladas, todavia, procurando na jurisprudência por aplicação direta desta súmula, a última referência é de 2008, ou seja, anterior à reforma da Lei 12.403/2011.

    Entretanto, no julgado HC 275437 / SP, em dezembro de 2013, o Ministro Rogerio Schietti Cruz faz uma menção à Súmula 81, para dar interpretação ao novo art. 313, I, quanto à possibilidade de soma das penas em concurso de crimes para preenchimento do requisito para a decretação da prisão preventiva (pena máxima superior a 4 anos).

    O magistrado, no caso, utilizou o critério da soma das penas em abstrato no caso de concurso de crimes da Sum. 81, mas não o critério das penas mínimas para o cabimento da fiança do antigo art. 323, I, que foi revogado em 2011, cuja redação previa: " Art. 323. Não será concedida fiança: (...)  I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 anos).

    Depois da reforma, não houve mais a menção de não cabimento da fiança pelo grau das penas em abstrato (nem mínimo, nem máximo), apenas houve a adoção do critério da pena em abstrato, agora pelo grau máximo, para fixação do valor da fiança (art. 325, CPP) e para a competência da autoridade policial para a concessão da fiança - até 4 anos, inclusive (art. 322, CPP).

    Desta forma, conclui-se que não há mais exame de cabimento da fiança pelo grau da pena em abstrato.

    Questão passível de anulação.

  • Art. 339 CPP resolve o problema!!

  • TJDFT, 2ª T., HBC 20110020060154, REL. DES. JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA. HABEAS CORPUS. PORTE. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. FUGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese de concurso material, deve-se levar em consideração a soma das penas máximas para a fixação de fiança por parte das autoridades policias, se levado em consideração que este é o critério adotado para a definição da autoridade competente nos julgamentos de delitos de pequeno potencial ofensivo.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21730/do-concurso-de-crimes-e-crime-continuado-e-seus-efeitos-em-relacao-a-fianca-policial-e-a-lei-dos-juizados-especiais#ixzz3Us6Dmd63

  • Observem:

    "Se, na fase policial, foi o delito tipificado como afiançável e, o Ministério Público denuncia como inafiançável, fica o Magistrado obrigado a efetuar a cassação da fiança anteriormente concedida."

    Agora observem de novo:

    "Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito."

    Eu poderia dizer que esta com erro na formulação. Porém, não sei como esta a atual aplicação da Súmula 81 do STJ, pois foi essa a questão que marquei.

    Por fim, vai muito de uma interpretação, pois o art. 339 não diz que o Juiz é obrigado a efetuar a cassação. Aliais, pelo pouco que sei, o Magistrado tem sua autonomia para atuar, ou estou falando errado? (Robson)

  • Odeio a FUNCAB (é disparada a banca com examinadores mais fracos), mas esse parece ser também o entendimento do CESPE. No MPTO 2012 caiu questão parecida e o CESPE foi no mesmo sentido, entendendo que "a fiança SERÁ cassada".




  • Pois é, se o juiz verificar que quem precisa mudar a classificação do delito é o MP o que há é "emendatio libelli", correto? Ele não precisa cassar fiança, o MP não manda nele, o juiz precisa reconhecer.

  • Trata-se de flagrante forjado, vide súmula 145 STF

    No concurso material somam-se as penas máximas em abstrato para aferir a possibilidade de fiança

    Art 339 CPP ( CORRETO)

    O relaxamento da prisão em flagrante prende-se a fatores formais e matérias do auto

    Autoridade policial= até 04 anos 

  • Banca complicada... Onde está escrito que o juiz está vinculado a denúncia do MP. Muito mal formulada... 

  • Cassação da fiança: A cassação da fiança funciona como a "retificação de um erro, em razão de admissão da fiança em situação que não comportava". Ocorre na hipótese de fiança inidônea (art. 338 CPP) e também no caso de inovação na classificação do delito (art.339 CPP), o que inclui a formulação pelo Parquet de nova imputação de crime ao réu, em sede de aditamento à denúncia. Em todas essas situações, o valor é integralmente restituído para quem recolheu, expedindo-se a ordem de prisão imediatamente. A cassação da fiança só pode ser decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do MP.

    Fonte: Sinopse Juspodivm - Leonardo Barreto

  • Então o MP manda no juiz? Acho que estou estudando tudo errado, só pode!

  • Marquei a letra "C" por eliminação, por ser a menos errada. Pois dizer que o juiz é obrigado, ao meu ver, torna a questão errada.

    De todas as bancas que treinei questões, a FUNCAB ganha em disparado no quesito, não ter lógica/incoerente/sem nexo, ambigua e, muitas vezes traz questões com mais de uma alternativa. 

     

  • Não é que o Promtor mande no Juiz; Mas se o juiz recebeu a denúncia, que dá nova capitulação ao crime, passando agora a um inafiancável, aí deverá, nos termos do art. 339 cassar a fiança, por vinculação legal, não por ordem do promotor!

  • Flagrante diferido não, crime e improbidade administrativa... haha

    Que Kelsen nos perdoe.

  • Não existe alternativa correta nesta questão, pois o artigo 339 fala da inovação na classificação do delito, sendo esse um caso típico de cassação da fiança, mas não é o MP quem define, por óbvio que o MP poderá dar a nova tipificação, mas quem decidirá será o juiz. Trata-se de um caso típico de "mutatio libelli" artigo 384 do CPP, sendo que o parágrafo segundo do mesmo artigo deixa claro que o juiz admitirá ou nao o aditamento. Sendo assim, por que seria diferente ao se tratar de nova classificação para fins de fiança?

    enfim...

  • GABARITO C

     

    a) Trata-se de flagrante FORJADO quando policiais, realizando uma busca pessoal, colocam no bolso da vítima da busca determinada quantidade de droga.

    b) Havendo concurso material de delitos, somam-se as penas MAXIMAS abstratas cominadas, para o exame do cabimento da fiança.

    c) Se, na fase policial, foi o delito tipificado como afiançável e, o Ministério Público denuncia como inafiançável, fica o Magistrado obrigado a efetuar a cassação da fiança anteriormente concedida.

    d) Não há proibição de liberdade provisória por crimes hediondos, e sim proibição de conceder fiança.

    e) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a QUATRO ANOS.

     

  •       Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:                  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;                      (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;                           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;                      (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;                    (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - praticar nova infração penal dolosa. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

            Art. 342.  Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos

     

            Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.               (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.                       (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Art. 346.  No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao Fundo Penitenciário, na forma da lei.               

     

     

    A autoridade policial poderá negar arbitrar fiança em casos de concursos de crimes( formal, material, continuidade delitiva ),  se a pena em abstrato exceder a 04 anos de prisão, nos termos da Súmula 81 do STJ e julgado do STF: "Não se concede fiança ao réu que responde por crimes em concurso material, cujas penas mínimas somadas excedam dois anos de privação de liberdade" (RT 102/624 e 116/511).

  • Achei o gabarito incoerente. O juiz não estará obrigado a cassar a fiança, uma vez que seu vínculo é com os fatos narrados na denúncia, e não com o enquadramento legal dado pelo MP (princípio da correlação entre a imputação e a sentença).


    .


    Tanto é que o juiz pode dar outra definição jurídica aos fatos, desde que não desnature a narrativa da denúncia (emendatio libelli, art. 383, CPP).


    .


    Corrijam-me se estiver errado.

  • 2 respostas, B e C

  • Alternativa C está INCORRETA.

    O juiz não está vinculado à tipificação apresentada pelo MP.

    Na verdade, o Juiz apenas se vincula aos fatos narrados na denúncia.

    O juiz poderá, inclusive, de acordo com os fatos narrados pelo MP, entender que o crime é outro que não aquele informado pelo parquet.

  • GABARITO C

    A fiança será cassada quando: ilegal ou inovação da classificação do delito.

  • é justamente o que consta no livro de TÁVORA,2020.

    Se o delegado arbitra fiança em crime de lesão corporal leve, e analisando o IP o promotor entede tratar-se de crime de tortura (inafiançavel) o juiz ao receber os autos, DEVE PRONTAMENTE cassar a fiança anteriormente impotas pelo delegado, seja de oficio ou por provocação do MP.

  • A fiança será cassada quando tiver ilegalidade, com isso, devolverá o valor.

  • Acertei a questão, mas a FUNCAB é um osso, pqp!

  • Questão Correta. Alt. C.

    Cassação da fiança: fiança equivocadamente concedida ou nova tipificação que a torne inafiançável.


ID
916300
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    "Impende destacar, de outro lado, precisamente em face da circunstância de o indiciado ser, ele próprio, sujeito de direitos, que os Advogados por ele regularmente constituídos (como sucede no caso) têm direito de acesso aos autos da investigação (ou do processo) penal, ainda que em tramitação sob regime de sigilo, considerada a essencialidade do direito de defesa, que há de ser compreendido - enquanto prerrogativa indisponível assegurada pela Constituição da República - em perspectiva global e abrangente.
    É certo, no entanto, em ocorrendo a hipótese excepcional de sigilo - e para que não se comprometa o sucesso das providências investigatórias em curso de execução (a significar, portanto, que se trata de providências ainda não formalmente incorporadas ao procedimento de investigação) -, que o acusado (e, até mesmo, o mero indiciado), por meio de Advogado por ele constituído, tem o direito de conhecer as informações 'já introduzidas nos autos do inquérito, não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução das diligências em curso (...)'"

    Rcl 12.810 MC (DJe 7.11.2011) - Relator Ministro Celso de Mello - Decisão Monocrática.
  •  Significado da palavra vicissitudes: Continuação das coisas que se seguem; Sequência de mudanças ou transformações

    portanto o item está incorreto ao afirmar que o advogado possui direito a informação das provas e diligências que ainda estão em andamento, em sequência  (leia-se vicissitas)

    estou errado? incompleto? me corrigam estamos aqui para aprender
  • Está incorreta mesmo a letra "E" porque a diligência perderia seu objeto , de nada adiantaria determinada coleta de provas se o advogado do indiciado soubesse da diligência antes mesmo dela ocorrer.

    Por exemplo, se o advogado souber de uma busca e apreensão ou de uma interceptação telefônica antes dela ser efetivada, certamente o resultado da mesma seria inócuo.  

    Espero ter contribuído pra sanar a dúvida do colega!

    Bons estudos!
  • pessoal,  a questão refere-se à súmula 14:

    STF Súmula Vinculante nº 14 - PSV 1 - DJe nº 59/2009 - Tribunal Pleno de 02/02/2009 - DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009 - DO de 9/2/2009, p. 1

    Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa

       É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A letra D tbem esta errada, existem formas pré-determinadas a serem seguidas no IP, a propósito, somente pode ser iniciado um IP através de uma portaria ou de prisão em Flagrante, e deve necessáriamente terminar com um relatóro.
  • Pessoal, dentre as características do inquérito estão: escrito, formal, inquisitório, etc. Assim, também vejo a alternativa D como incorreta. Alguém poderia dar uma luz?
  • A "E" ta incorreta, mas também achei a "d" incorreta, pois a discricionariedade do delegado não é arbitrariedade, ou seja, ele é livre para dizer o modo como conduzirá o inquérito, desde que obedeça a lei.

    Tanto é assim que o CPP obriga que o inquérito seja escrito, o que já uma forma previamente determinada...
  • a alternativa "d" não se refere estritamente ao IP , mas, sim, a toda a investigação. não a vejo como errada, talvez,mal formulada.

  • Alternativa "D" - Está Correta

    (A autoridade policial, ao iniciar uma investigação, não está atrelada a nenhuma forma previamente determinada)

    Pois presume-se que já foi Noticiada Crime (Denúncia ou Queixa)

    Autorizando assim o  Delegado (Tem Discricionariedade) Escolher Tipo Diligência Que Melhor se Adequar ao Fato e Realidade Caso Concreto.

    Pois Inquérito Policial - Não Tem Rito (Devido Discricionariedade)

  • Sobre a letra "C".

    Pessoal, fiquei com uma dúvida. Contra ato que descumpre súmula vinculante cabe Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Por que o item "C" não menciona isso, apenas habeas corpus e mandado de segurança? 

  • c) O impedimento do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, já documentados em procedimento investigatório, pode constituir constrangimento ilegal passível de ser remediado por habeas corpus ou mandado de segurança, dependendo do caso.

    Constrangimento ilegal é descrito no art. 146 do Cp, e consiste em constranger alguém, mediante violência e grave ameaça, ou reduzr sua capacidade de resistência, a fazer o que  lei proíbe ou não fazer o que a lei permite. Observe, que não é este o caso do delegado que nega acesso aos autos do IP. Na verdade trata-se de abuso de autoridade, tipificado no art. 3º, j  da lei 4898/65 bem como violação ao princípio da ampla defesa, que também é principio que vigora na fase pre-processual. Portanto, considero a questão c) ERRADA.

  • c) O impedimento do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, já documentados em procedimento investigatório, pode constituir constrangimento ilegal passível de ser remediado por habeas corpus ou mandado de segurança, dependendo do caso.

    Constrangimento ilegal é descrito no art. 146 do Cp, e consiste em constranger alguém, mediante violência e grave ameaça, ou reduzr sua capacidade de resistência, a fazer o que  lei proíbe ou não fazer o que a lei permite. Observe, que não é este o caso do delegado que nega acesso aos autos do IP. Na verdade trata-se de abuso de autoridade, tipificado no art. 3º, j  da lei 4898/65 bem como violação ao princípio da ampla defesa, que também é principio que vigora na fase pre-processual. Portanto, considero a questão c) ERRADA.

  • Gente, "constrangimento ilegal" aqui não está no sentido de crime. Está no sentido que é muito utilizado em julgados, que tem a ver com um dos significados da palavra "constrangimento".

    Veja o significado de constrangimento:s.m. Estado de quem está constrangido.
    Violência física ou moral exercida contra alguém.
    Embaraço, acanhamento.
    Agora o significado da palavra "embaraço":s.m. Obstáculo, empecilho: causar embaraços.

    É uma expressão utilizada comumente em julgados, por exemplo, no caso de excesso de prazo, este constitui-se um constrangimento ilegal, não no sentido do crime tratado no código penal. Um Exemplo do uso dessa palavra em significado similar ao da letra "c" da questão:

    STM - HABEAS CORPUS HC 1044820137000000 DF 0000104-48.2013.7.00.0000 (STM)

    Data de publicação: 28/06/2013

    Ementa: HABEAS CORPUS. PACIENTE LICENCIADO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL. PROCESSO DE DESERÇÃO SOBRESTADO NA 1ª INSTÂNCIA AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. O Impetrante postula a concessão da ordem para ter vista dos autos, eis que o Juízo a quo sobrestou o processo após o licenciamento do Paciente sem oportunizar à Defesa o conhecimento dos documentos juntados aos autos para requerer o que de direito.


    Então, a letra "c", quando fala em "constrangimento ilegal", deve ser lida como "embaraço ilegal" e não como o crime do CP, ou teríamos um monte de magistrado respondendo a processos criminais, já que todos os dias há um habeas corpus ou mandado de segurança em face de constrangimento ilegal perpetrado por magistrado.
  • Creio que não está certo dizer que o IP é formal, digo isto, porque a lei não estabelece um procedimento específico. O que se pode afirmar é que se trata de um procedimento escrito (caracteristica que não se confunde com formalidade).

  • Ok, a E está incorreta.

    Todavia, a D também está.  Ao iniciar as investigações,  nas infrações wue deixam vestígios,  o delegado obrigatoriamente deverá providenciar o exame de corpo de delito.

  • Ai ai FUNCAB... por acaso pode haver um IP oral?? ou o procedimento escrito não é uma forma que deve ser respeitada??

  • NO caso em tela cabe reclamação ao STF, pois teve súmula vinculante desobedecida. Esse é meu Humilde entendimento

  • O delegado está atrelado ....sim ou alguém arrisca a por num questão que o delegado não é obrigado a proceder ao exame de corpo delito nos crimes que deixam vestigios......essa funcab.... tsc tsc tsc

  • Sobre a questão D).

    Concordo com a Mariana e foi exatamente essa a leitura que fiz, pois lembro muito bem do professor Levy Magno (rede LFG)  ao afirmar que o delegado de polícia não está atrelado à formas de se INVESTIGAR, quanto a isso, em cada caso concreto o delegado verificará a melhor maneira de se proceder o início investigativo (DISCRICIONARIEDADE), que para determinados crimes pode ser da forma Y, mas a memsa forma Y não servirá para outros crimes e assim por diante.

  • O advogado tem direito de ter acesso amplo aos elementos de prova JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório. E a alternativa "E" erra ao afirmar que o advogado tem direito a apontar erros em DILIGÊNCIAS EM CURSO. (Súmula Vinculante n. 14). 

  • na letra c, cabe também reclamação ao STF

  • LAMENTÁVEL ESTA BANCA...

    A letra C excluiu a possibilidade CLARA da reclamação constitucional.

    A letra D foi muito mal formmulada. Embora saibamos que o procedimento do IP seja discricionário, não pode a autoridade policial negar a realização de diligências obrigatórias (158 CPP), nem tão pouco aquelas que guardam pertinência com o fato delituoso (STJ: HC 69405).

    ESSA FUNCAB..........................................
  • O advogado do indiciado não pode de fato decretar diligências, pode, no máximo, requerê-las à AP, que poderá ou não,em seu juízo discricionário, efetuá-las ou não. Gabarito: E

  • Concordo João Miranda, ficou confusa a questão quanto a letra D, dando margem a anulação. D e E seriam erradas.

  • PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO, É PRECISO LEMBRAR DA SV14. PRIMORDIAL LEMBRAR QUE MESMO COM A MODIFICAÇÃO NO ESTATUTO DA OAB, A SÚMULA VINCULANTE Nº 14 CONTINUA VÁLIDA, SÓ DEVERÁ, APENAS, SER AMPLIADO O SEU ENTENDIMENTO, CONFORME A LEI Nº 12.245/2016.



    BONS ESTUDOS!!




  • Questaozinha meia boca. Aparentemente apresenta mais de um gabarito,temos que ir naquela FLAGRANTEMENTE ERRADA

  • A respeito da alternativa "e', ela deveria começar com " É direito"...e nao com " O direito.  a letra "d' está incorreta,pois a autoridade policial deve obdiencia aos ditames da Lei.

  • Esse certame do ES simplesmente foi um desastre. Repleto de questões dúbias e cheias de erro, com mais de uma alternativa correta, etc. Essa prova, juntamente com a de Goiás feita pela UEG, foram os dois piores concursos que fiz. 

  • Acabei achando que era pegadinha essa letra "E" e errei. Ressolvendo outras questões da mesma banca, mesmo edital, prova para cargo diferente, eis que vejo:

    Ano: 2013

    Banca: FUNCAB

    Órgão: PC-ES

    Prova: Escrivão de Polícia

    São características do inquérito policial:

     a) Procedimento preparatório, formal, escrito, inquisitorial e instrutor, sigiloso, dispensável, sistemático, unidirecional.

     b) Processo preparatório,material, escrito ou verbal, inquisitorial , sigiloso com exceções , indispensável, sistêmico, bidirecional.

     c) Procedimento preparatório, material, instrutor, sigiloso mitigado, dispensável, sistemático, bidirecional.

     d) Processo preparatór io, formal , escrito, inquisitorial, sigiloso, dispensável, sistêmico, bidirecional.

     e) Procedimento preparatório, informal, escrito, inquisitorial e instrutor, sigiloso, dispensável, sistemático, bidirecional.

    Tive que "emburrecer" para responder por eliminação (pois sabia que não é "bidirecional"), indo contra uma questão que já tinha respondido anteriormente da mesma banca que tinha dito que não precisa ser formal. Tendo em vista o que foi dito, o erro que consideraram "investigações" algo diferente de "inquérito policial". Mas aí eu pergunto: Ora, para iniciar investigação o Delegado não inicia I.P? Ou é comum sair investigando sem IP (acho que isso é exceção, né?).

    Banca cabulosa, orai-vos na prova no Pará.

  • GABARITO: LETRA C

    A negativa de acesso aos autos do IP NÃO CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, visto que o tipo penal prevê o emprego de violência ou grave ameaça. Configuraria abuso de autoridade pelo Delegado. 

    Vou parar de resolver questões dessa prova, está me dando nos nervos!

  • Esta banca é muito boa. Ela pega o candidato decoreba e resolvedor de questão e estraçalha.

  • Sem delongas, versa a questão sobre o teor da súmula vinculante 14, in verbis: "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

     

    Com a aceitação da tese, pelo STF, do poder investigatório do MP, além da recente alteração no EOAB, mormente em ser art. 7º, XIV, que dispõe "ser direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital". 

     

    Desta forma, indubitável que as assertivas A e B estão corretas. 

     

    Nesta esteira, a assertiva C também está correta (mas incompleta). É que o certame foi realizado em 2013, após a edição da SV 14 (aprovada em 2009). Posto isso, além dos remédios citados na questão (HC ou MS), entende-se perfeitamente viável o ajuizamento de Reclamação ao STF. 

     

    A assertiva D está correta, eis que o a condução da investigação segue ao arbítrio (dentro da legalidade) da autoridade policial, eis que o IP tem a característica de ser discricionário. Ademais, a única formalidade prevista em lei é que seja escrito. 

     

    Por fim, temos a assertiva E. Equivoca quando diz que ao indiciado cabe intervir na condução das investigações. Isso porque a condução da investigação é ato privativo e discricionário da autoridade policial, conforme art. 14 do CPP. 

  • O CPP é expresso nas diligências do Delegado, principalmente nas inicias.

    Que Kelsen nos perdoe.

  • ....

     

    LETRA B – CORRETA

     

     

     

    Parâmetros que devem ser respeitados para que a investigação conduzida diretamente pelo MP seja legítima

     

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;

     

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

     

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

     

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

     

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

     

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

     

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

     

    Tese fixada para fins de repercussão geral

    Como dito, o STF apreciou o tema em um recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral.

    Nesse tipo de julgamento, o STF redige um enunciado que serve como tese que será aplicada para os casos semelhantes. É como se fosse uma súmula.

     

    A tese fixada pela Corte foi a seguinte:

     

     

    “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”.

     

    STF. Plenário. RE 593727/MG, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/plenario-do-stf-decide-que-ministerio_15.html#more

     

  • ...

    e)  O direito do indiciado, por seu advogado, inclui as relativas à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso.

     

     

     

    LETRA E – ERRADA – Conforme precedente do STF:

     

     

     

    “Impende destacar, de outro lado, precisamente em face da circunstância de o indiciado ser, ele próprio, sujeito de direitos, que os Advogados por ele regularmente constituídos (como sucede no caso) têm direito de acesso aos autos da investigação (ou do processo) penal, ainda que em tramitação sob regime de sigilo, considerada a essencialidade do direito de defesa, que há de ser compreendido – enquanto prerrogativa indisponível assegurada pela Constituição da República – em perspectiva global e abrangente. É certo, no entanto, em ocorrendo a hipótese excepcional de sigilo – e para que não se comprometa o sucesso das providências investigatórias em curso de execução (a significar, portanto, que se trata de providências ainda não formalmente incorporadas ao procedimento de investigação) –, que o acusado (e, até mesmo, o mero indiciado), por meio de Advogado por ele constituído, tem o direito de conhecer as informações ‘já introduzidas nos autos do inquérito, não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução das diligências em curso (...)’”. (STF – Rcl 12810)” (Grifamos)

  • Questão desatualizada

    Com o advento da Lei nº 13.245/16, que alterou o Estatuto da Advocacia, e dentre estas alterações está a imputação do crime de ABUSO DE AUTORIDADE à autoridade que descumprir o mandamento previsto no art. 7º, XIV do referido estatuto, o que, acaba por macular a alternaiva "D", que prevê a punição pelo crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL, culminando em duas alternativas erradas na questão. Senão vejamos:

    Lei nº 8.906/94

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 

    § 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente. 

  • Apesar do carater sigilogo do IPL, o indiciado  tem direito ao conhecimento das informações que lhes dizem respeito produzita no âmbito das investigaçoes , com a ressalvar de que tais informações somente podem ser fornecidas aquelas já produzidas e que se referem ao direito de defesa, conforme S.14.   


ID
916303
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ – Informativo n. 0505:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO.

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • Quanto a alternativa "C", enuncia-se que "O fato da prisão ter sido em flagrante impede, por si só, que se reconheça a atenuante da confissão espontânea". Cumpre destacar que em um recente julgado o STF reconheceu ser incompatível a aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea com a prisão em flagrante. Vejamos a ementa do julgado colacionado abaixo:

    HC N. 102.002-RS / RELATOR: MIN. LUIZ FUX / Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE O PACIENTE ADMITE FATO DIVERSO DO COMPROVADO NOS AUTOS. INCOMPATIBILIDADE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA. 1. A atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal (ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime), configuradora da confissão, não se verifica quando se refere a fato diverso, não comprovado durante a instrução criminal, porquanto, ao invés de colaborar com o Judiciário na elucidação dos fatos, dificulta o deslinde do caso. Precedentes: HC 108148/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 1/7/2011; HC 94295/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 31/10/2008. 2. In casu, o paciente admitiu a subtração dos bens, mas não a violência e a grave ameaça, que restaram comprovadas nos autos, sendo certo que tal estratégia, ao invés de colaborar com os interesses da Justiça na busca da verdade processual, visou apenas a confundir o Juízo diante da prisão em flagrante do paciente. 3. A atenuante da confissão espontânea é inaplicável às hipóteses em que o agente é preso em flagrante, como no caso sub judice. Precedentes: HC 101861/MS, rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJ de 9/5/2011; HC 108148/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 1/7/2011. 4. Parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem. 5. Ordem denegada (i-652).

  • Com relação a C

    Uso de documento falso não está abrangido pelo direito à autodefesa de foragidos. (STJ) - recurso extraordinário 640.139, (DEZEMBRO DE 2011)
  • A título de complementação, segue o erro da letra E:
    CC. USO. PASSAPORTE ESTRANGEIRO. FALSIFICAÇÃO. Trata-se de conflito negativo de competência entre juízo de Direito e juízo federal. A indiciada foi presa em flagrante ao tentar embarcar para Paris com carteira de identidade e passaporte venezuelanos falsos. Destacou-se que, no caso, não se discute eventual apresentação de documentos na entrada do país. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, o crime de documento falso consuma-se no momento e lugar em que ele é utilizado. Na hipótese, o delito foi praticado em detrimento do serviço prestado na fronteira, em que a União, por meio da Polícia Federal, fiscaliza o controle de ingresso e saída de estrangeiros do país, evidenciando-se, assim, segundo a Min. Relatora, o interesse da União na sua apuração. Diante do exposto, a Seção declarou competente o juízo federal suscitado. Precedentes citados: CC 46.728-SP, DJ 26/9/2005, e CC 36.360-RJ, DJ 19/12/2002. CC 110.436-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/5/2010.
  • C- ERRADO.

    Errei aquestão, pois interpretei conforme essa Jurisprudência do STJ, senão vejamos:

    Jurisprudência complementar
     
    PENAL. RECVURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL- ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTODEFESA. RECURSO IMPROVIDO.
    1.       Consoante entendimento do superior de justiça, a conduta do paciente de apresentar documento falso por espontânea vontade ou por exigência da autoridade policial, embora se amolde à prevista noart. 304 do Código Penal, pode ser caracterizada como auto defesa 2. Recurso especial improvido. (STJ. RESP 200801606393, ARNALDO ESTEVES LIMA, STJ- QUINTA TURMA, 13/10/2009).
  • Letra C- art. 304 CP - Rogerio Sanches- CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS.
    " STJ, Resp 193.210-DF. Reiterada é a jurisprudencia desta corte e do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para sua identificação em virtude de exigencia por parte da autoridade policial". 
  • Fiquei com dúvida em relação a alternativa d

    d) O fato da prisão ter sido em flagrante impede, por si só, que se reconheça a atenuante da confissão espontânea.

    O colega postou um julgado, mas permanece minha dúvida... 

    Acredito que seja o trecho "por si só" que deixe a alternativa errada, mas qual seria o outro requisito para que fosse reconhecida a confissão espontânea durante o flagrante?



  • Gabarito: A


    Só um comentário, segundo a professora Ana Cristina Mendonça, quando há tais hipóteses de gravação informal entre interlocutores ou entre estes e outras pessoas envolvidas, nem sempre temos a hipótese de UM CRIME, mas deve-se observar a violação constitucionalmente assegurada ao indivíduo. Tais gravações constituem flagrante ilegalidade.


    BONS ESTUDOS
    PF HOJE E SEMPRE
  • Uma das coisas que aprendi, fazendo acórdãos e ementas nos tribunais, é tomar cuidado com as ementas. Muitas vezes o voto e as razões não se coaduna com a ementa totalmente, pois ela é apenas um resumo. Creio que a confissão espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, MAS NÃO EM QUALQUER CASO. Deve-se tomar cuidado com as palavras que expressam ideias absolutas (nada, tudo, POR SI SÓ), pois no direito tudo é relativo.

  • Letra A correta   



    STF - HABEAS CORPUS HC 80949 RJ (STF)

    Data de publicação: 14/12/2001

    (...) III. Gravaçãoclandestina de "conversa informal" do indiciado com policiais. 3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub- reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquéritopolicial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio. 4. O privilégio contra a auto-incriminação - nemo tenetur se detegere -, erigido em garantia fundamental pela Constituição - além da inconstitucionalidade superveniente da parte final do art. 186 C.Pr.Pen. - importou compelir o inquiridor, na polícia ou em juízo, ao dever de advertir o interrogado do seu direito ao silêncio: a falta da advertência - e da sua documentação formal - faz ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o indiciado ou acusado no interrogatório formal (...)


  • Vale lembrar que em relação a alternativa " C" o STJ  ATUALMENTE possui o seguinte entendimento: SÚMULA 522 -  "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".

  • Errei por marcar a "D", o fato é que STF e STJ divergem do assunto, STF diz em 02 julgados que a confissão não tem importância quando na flagrância se faz prova nos autos da autoria dos fatos; já STJ em julgado diz que pouco importa se há flagrância se é um direito que se dá ao réu que confessa etc, etc. FUNCAB prá acabar mesmo...a gente não sabe por onde ir...rezar em suas provas e adivinhar onde FUNCAB quer ir...

  • Mais conhecido como "Aviso de Miranda".

  • Entendimento mais recente dos Tribunais sobre a matéria:

    Em julgamento de habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já pacificado na corte no sentido de que a conduta de apresentar falsa identidade perante autoridade policial, para se livrar de flagrante de roubo, caracteriza o crime previsto no artigo 307 do Código Penal, sendo inaplicável a tese de autodefesa.
     

    Fonte: http://www.mege.com.br/news-constitui-exercicio-de-autodefesa-a-apresentacao-de-identidade-falsa-perante--118

  • Gabarito: LETRA A


    a) CERTOtema pacífico na jurisprudência já colacionada pelos colegas aqui nos comentários.


    b) ERRADOo direito de permanecer calado é previsto nacional e internacionalmente e não pode ser relativizado.


    c) ERRADOo direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere) não abrange o direito de apresentar documento falso no momento da prisão em flagrante. 


    d) ERRADO - O fatopara obter o benefício da confissão espontânea, o agente deve cumprir dois requisitos: 1) que confesse espontaneamente a autoria do crime; 2) que a confissão seja prestada perante uma autoridade pública. "Preenchidos os dois requisitos, em tese, o agente tem sua sanção penal atenuada, vez que se trata de “direito público subjetivo do réu” (STF. HC 106.376/MG. Rel. Carmen Lúcia. T1. Julg. 01.03.2011). Assim, mesmo o preso em flagrante pode ser beneficiado pelo instituto. Aquele, por si só, não impede o reconhecimento deste.


    e) ERRADO - competência da Justiça Federal, pois o crime é praticado contra serviço de competência da União, sendo de seu total interesse (ver arts. 21, XII e art. 144, §1º, III, combinados com o art. 109, IV, todos da Constituição da República).

  • Gabarito: A. Vale dizer que tal "interrogatório" é chamado de sub-reptício. 

    A palavrasub-reptício significa conseguido por meio ilícito; fraudulento. (Dicionário Melhoramentos da Língua Portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, 1994, p.986)

    "(...) 3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita 'conversa informal', modalidade de 'interrogatório' sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio "(STF, HC 80949/RJ , relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 14/12/2001 - Informativo nº 250) (grifo nosso)

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/59392/voce-sabe-o-que-e-interrogatorio-sub-repticio

  • STJ - Súmula 522

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • gab:E

    precisa avisar antes que ele tem o direito de ficar calado rsrsrsrs

  • DIREITO AO SILÊNCIO

    O direito ao silêncio é constitucionalmente assegurado no art. 5º. LXIII.

    Art. 5°. LXIII-o preso será informado de seus direitos, entre as quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado:

    Nesse sentido, é dever do agente estatal dar prévia e formal advertência acerca do direito ao silêncio, sob pena de nulidade da prova. Prevalecerá a entendimento que o direito ao silêncio não abrange a qualificação no interrogatório, cabendo Inclusive, a responsabilização penal. Nesse sentido, ao ser interrogado, o acusado devera responder qualificação.

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado. cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será Informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas

    O que é o aviso de Miranda (Miranda Warning)?

    Trata-se de um famoso julgado ocorrido nos EUA, em que o réu (Ernesto Mirandol confesso foi absolvido, pois os agentes policiais não lhe avisaram do direito de permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo. É válida a confissão obtida por meio de entrevista informal realizada no cumprimento de busca e apreensão?

    A resposto é NÃO. Segundo a jurisprudência do STF, é nulo a interrogatório travestido de entrevista, diante da violação do princípio da não autoincriminação. Nesse sentido:

    Houve violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação na realização desse "interrogatório travestido de entrevista". Não se assegurou ao investigado o direito à prévia consulta a seu advogado. Além disso, ele não foi comunicado sobre seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. STF 2 Turma. Rcl 33711/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/6/2019 (Info 944).

    É possível alegar o princípio da não autoincriminação para o crime de falsa identidade?

    A resposta é NÃO. É o entendimento sumulado pelo STJ..

    SÚMULA 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • gente do céu eu li lícita
  • Caramba, eu li lícita


ID
916306
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o Juiz poderá decidir:

I. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual , especialmente decretação de pr isão ou de medidas assecuratórias, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão.

II. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual , especialmente sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional.

III. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual , especialmente transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima.

IV. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.694/12,
    Art. 1o  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:
    I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;  (Item I)
    II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;  
    III - sentença;  
    IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;  (item II)
    V - concessão de liberdade condicional;  
    VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; (Item III)
    VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado. (item IV)
    § 1o  O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.  
    § 2o  O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.  
    § 3o  A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado.  
    § 4o  As reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial.  
    § 5o  A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.  
    § 6o  As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.  
    § 7o  Os tribunais, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados para o seu funcionamento
    Bons Estudos
  • Quanto aos processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o Juiz poderá decidir:

    I. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual , especialmente decretação de prisão ou de medidas assecuratórias, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão.
    O item i está em conformidade com o que preceitua a LEI Nº 12.694 em seu artigo 1 caput, incisos I,II.

    II. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual , especialmente sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional.
    O item II  está em conformidade com o que preceitua a LEI Nº 12.694 em seu artigo 1 caput, incisos III, IV, V.

    III. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual , especialmente transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima.
    O item III está em conformidade com o que preceitua a LEI Nº 12.694 em seu artigo 1 caput, incisos VI

    IV. Pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
    O item IV está em conformidade com o que preceitua a LEI Nº 12.694 em seu artigo 1 caput, incisos VI.

    Art. 1o  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:  
    I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias; 
    II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;  
    III - sentença; 
    IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; 
    V - concessão de liberdade condicional; 
    VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e  
    VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
  • Alguém poderia me explicar o que é essa formação de colegiado, ou seja, em que consiste essa expressão, confesso que nunca tinha ouvido falar nisso...
  • Nos termos da lei em comento, o colegiado tem a função de resguardar o juiz, mas também de realizar reuniões  sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial. A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.

     

    No que tange às decisões do colegiado, serão devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, e publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.

     

    Portanto,  não se trata da figura do “juiz sem rosto” ou “juiz anônimo”, de vez que todas as decisões serão devidamente assinadas por todos os integrantes do colegiado, como forma de dividir a responsabilidade pelo ato jurisdicional praticado. Buscou o legislador, ao fracionar a responsabilidade pelas decisões jurisdicionais envolvendo atos praticados por organizações criminosas, preservar os magistrados atuantes de qualquer tipo de pressão ou ameaça, ostensiva ou velada, que pudesse, de alguma forma, trazer-lhes risco à vida ou à integridade corporal, própria e de seus familiares.

  • Dica: É possível responder a questão apenas utilizando a lógica: Se todas as alternativas apresentam a expressão "pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual", todos os complementos das alternativas, por serem de competência dos magistrados, mostram-se corretos, tendo em vista que somente apresentam exemplos de "ato processual".  

  • Galera essa questão está desatualizada, na atual lei de org crominosa não tem nada falando sobre isso....

  • Amigos "Gustavo Mesquita" e "Alisson Passos", o QC, infelizmente, não realizou um filtro adequado. 

    A referida questão trata da lei de "Formação de Colegiado de 1º Grau para Crime Organizado". 

    É "como se fosse" um complemento acerca da Lei 12.850/13, apesar de ter sido editada em 2012.

    A referida lei é a 12.694/12

     

    PONTOS RELEVANTES:

    - Aplicação para os processos ou procedimento que tenham objeto crimes praticados por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS;

    - Formação de um colegiado, formado por 03 juízes, todos de 1º grau, domiciliados em cidades diversas;

    - Requerimento de formação será passado pelo juiz justificando o risco à sua integridade física;

    - O colegiado terá competência para decidir "qualquer ato" (a lei estabelece um rol, mas é exemplificativo)

    - A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado

    - As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por TODOS os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro

    - Para a referida lei, Organização Criminosa é a associação de 03 ou mais pessoas (...) - aí o resto do conceito da organização criminosa da Lei 12.850/13;

    - É possível proteção aos Juízes, membros do MP e seus familiares;

    - A proteção será comunicada ao CNMP ou ao CNJ, conforme o caso;

     

     

    No mais, a lei é relativamente pequena.

    Uma leitura rápida e a resolução de algumas questões já dá pra fixar!!! 

     

    Que Deus ilumine todos! 

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei 12694/12.
    Assertiva I: Está correta segundo o Artigo 1º,I e II, da Lei 12694/12.
    Assertiva II: Também está correta de acordo com o Artigo 1º,III, IV e V, da Lei 12694/12.
    Assertiva III: Correta com fundamento no Artigo 1º,VI, da Lei 12694/12.
    Assertiva IV: Correta de acordo com o Artigo 1°, VII , da Lei 12694/12


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • A questão não está desatualizada conforme informado, por um colega e refere-se a LEI Nº 12.694.


ID
916309
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança, é correto afirmar que a autoridade policial, por ocasião da prisão, deve providenciar o lançamento dos dados ou das informações referentes:

I. ao tipo penal e pena em abstrato e comunicação da prisão à família e ao defensor.

II. ao nome, filiação, data de nascimento e sexo.

III. à utilização de equipamento de monitoração eletrônica.

IV. à data da prisão ou da internação.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da lei 12.714/12
    Apesar de eu ter acertado marcando a alternativa C, na lei todos os itens estão corretos, vejamos,
    Art. 2o O sistema previsto no art. 1o deverá conter o registro dos seguintes dados e informações:
    I - nome, filiação, data de nascimento e sexo; (Item II).
    II - data da prisão ou da internação; (Item IV).
    III - comunicação da prisão à família e ao defensor;(Item I, 2ª parte).
    IV - tipo penal e pena em abstrato; (Item I, 1ª parte).
    V - tempo de condenação ou da medida aplicada;
    VI - dias de trabalho ou estudo;
    VII - dias remidos;
    VIII - atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional;
    IX - faltas graves;
    X - exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança; e
    XI - utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado. (Item III).

    Bons Estudos
  • A informação em relação à utilização de equipamento de monitoramento eletrônico fica a cargo do magistrado que determinou o referido monitoramento e não da autoridade policial, como quer a questão. (art. 3º, II, da Lei 12.714/12) 
  • LEI Nº 12.714, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

    Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança.

    Art. 3o  O lançamento dos dados ou das informações de que trata o art. 2o ficará sob a responsabilidade:

    I - da autoridade policial, por ocasião da prisão, quanto ao disposto nos incisos I a IV do caput do art. 2o;

                I - nome, filiação, data de nascimento e sexo;

    II - data da prisão ou da internação;

    III - comunicação da prisão à família e ao defensor;

    IV - tipo penal e pena em abstrato;


    II - do magistrado que proferir a decisão ou acórdão, quanto ao disposto nos incisos V, VII e XI do caput do art. 2o;


    V - tempo de condenação ou da medida aplicada;

    VII - dias remidos;

    XI - utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado.


    III - do diretor do estabelecimento prisional, quanto ao disposto nos incisos VI, VIII e IX do caput do art. 2o; e


    VI - dias de trabalho ou estudo;

    VIII - atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional;

    IX - faltas graves;

    IV - do diretor da unidade de internação, quanto ao disposto no inciso X do caput do art. 2o.


    X - exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança; e


    Parágrafo único.  Os dados e informações previstos no inciso II (data da prisão ou da internação) do caput do art. 2o poderão, a qualquer momento, ser revistos pelo magistrado.



    Resposta Certa: "C"

  • obs: essa lei só entra em vigor em setembro de 2013.... aí fica díficil mesmo...

  • O certo mesmo era anular. Cobrar lei que não está em vigor, pode isso Arnaldo?
     
    Art. 6o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

ID
916312
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à interceptação de comunicações telefônicas, para prova em investigação criminal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B:

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

            § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

            § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

  •  ABSURDA ESSA QUESTÃO

    (está virando palhaçada essa alternativa dada como certa)

    Para fundamentar o pedido de interceptação, a lei apenas exige relatório circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da necessidade da continuação das investigações.

    Comentário, crítica, revolta ... e o que mais couber: A lei é clara no seu artigo 6°, § 2°, da lei 9296/96 (lei interceptação)

     1°) O relatório circunstanciado com explicação das conversas (como vai explicar a conversa que ainda não foi gravada???????) é depois de cumprida a diligência já deferida pelo Juiz, COMPETENTE,

     2°) A explicação das conversas... QUE CONVERSA??? se a p... não foi nem autorizada ainda.

    Obs.: Já o final "continuar as investigações", não tem reação com o pedido e sim com a prorrogação.

    SEGUE O ARTIGO QUE ELES FIZERAM A LAMBANÇA:

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 2° Cumprida a diligência (onde está dizendo que é fundamento para pedir interceptação???), a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.


    PARA REPRESENTAR PELA INTERCEPTAÇÃO A REGRA É A SEGUINTE:


    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.


    Lembrando que só caberá quando:

    1) delito deve ser punido por reclusão;
    2) a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;
    3) houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal


    Desculpem a revolta... MAS ESSA QUESTÃO DEVEM CHAMAR A POLÍCIA, A SUA MANUTENÇÃO É UM CRIME.

  • Despreparo das Polícias (Civil e Militar) já começam no concurso e terminam nas ruas e delegacias.... 
  • Erro grosseiro e gritante que mostra o quão despreparada é esta banca. Espero nunca ter que fazer uma prova elaborada por ela! 
  • Compartilho da revolta dos colegas, o gabarito está absurdamente errado.

    O gabarito correto a meu ver seria a letra "C".
    De acordo com entendimento atual do STF (Ação Penal 508, julgada em 07.02.2013 por 6 votos a 4), a transcrição das conversas deverá ser total, não mais podendo conter apenas trechos das conversas gravadas.


  • A questão deveria ter sido anulada, uma vez que não há alternativa correta.
    O informativo 694 do STF trata da degravação total ou parcial.
    A alternativa dada como correta está incoerente com a Lei 9296.
    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
     

  • Essa prova foi uma das mais absurdas dos últmos anos!
  • Corrigindo meu comentário anterior, na ação penal 508 que me referi, ao contrário do que eu disse, o STF não mudou seu entendimento sobre a matéria, apenas decidiu que nao existe, em princípio, qualquer irregularidade caso o juiz da causa entenda pertinente a degravação de todas as conversas e determine a sua juntada aos autos.
    Portanto, o posicionamento da corte no que tange a desnecessidade de degravação total ainda continua o mesmo, ou seja, para o STF não há necessidade de degravação integral dos diálogos interceptados, não havendo nulidade no caso de transcrição parcial.
  • O STF confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Marco Aurélio que garantiu ao deputado Federal Sebastião Bala Rocha (PDT/AP) o direito à degravação integral das interceptações telefônicas feitas no âmbito da AP 508, a que responde pela suposta prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha.

    Fonte: migalhas
  • Data venia aos colegas,

    Leia o informativo 694 do STF o qual relata acerca das interceptações telefônicas, pois é explícito e desnecessidade de se gravar tudo em uma interceptação sendo gravado, somente, os atos que interessam ao processo.

    Bons estudos

    Bendito seja o Rei dos Reis...
  • Quanto à alternativa "c"
    HC 15587 MS 2007.03.00.015587-5
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSTULAÇÃO DA DEFESA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS INTERCEPTAÇÔES TELEFÔNICAS REALIZADAS NO INQUÉRITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): INOCORRÊNCIA.

    I - A questão central do presente writ prende-se ao fato de o Impetrante postular a transcrição integral das interceptações telefônicas levadas a cabo pela Polícia Federal, correspondente ao período contínuo de 10 meses de gravações, feitas por 08 agentes federais, o que gerou 89 CD's gravados pelo sistema MP3 e 16 DVD's



    Informativo 694
    Interceptação telefônica: degravação total ou parcial - 1
    O Plenário, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto de decisão do Min. Marco Aurélio, proferida em ação penal, da qual relator, em que determinara a degravação de mídia eletrônica referente a diálogos telefônicos interceptados durante investigação policial (Lei 9.296/96: “Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição”). No caso, a defesa requerera, na fase do art. 499 do CPP, degravação integral de todos os dados colhidos durante a interceptação. A acusação, tendo em vista o deferimento do pedido, agravara, sob o fundamento de que apenas alguns trechos do que interceptado seriam relevantes à causa. Por isso, a degravação integral seria supostamente prescindível e o pedido teria fins meramente protelatórios

    Prescindível - Do que se pode prescindir. Aquilo que se pode separar mentalmente; abstrair; dispensar; não precisar de; renunciar; recusar

  • nossa, banca de concurso faz o que quer mesmo. -_- sem palavras para essa questão

  • tem que ir na menos errada galera, hehehe

  • GAB. "B".

    Não é necessária a transcrição integral dos diálogos captados por meio de interceptação telefônica. Basta que sejam transcritos os trechos necessários ao embasamento da denúncia oferecida e que seja entregue à defesa todo o conteúdo das gravações em mídia eletrônica. No entanto, não haverá, em princípio, qualquer irregularidade caso o juiz da causa entenda pertinente a degravação de todas as conversas e determine a sua juntada aos autos. STF. Plenário. AP 508 AgR/AP, rel. Min. Marco Aurélio, 7/2/2013.


  • Que questão mal feita...a alternativa B pelo que entendi fala em "Para fundamentar o pedido de interceptação"....ora....para fundamentar o requisitante (Autoridade Policial ou MP) necessitam demonstrar o disposto no Art. 2º da 9296/96...a saber: I-Que houve indícios razoáveis de autoria ou participação na infração. II-Que não há outros meios de obtenção de provas e III- o Fato não é punível no máximo com pena de detenção. Aí já deixa explícito a imprescindibilidade da medida...Aliado ao disposto no art. 4º que determina que o PEDIDO deve demonstrar que é necessária a interceptação para a apuração da infração penal e deve-se indicar os meios que serão empregados. TOTALMENTE ERRADO O QUE COLOCARAM NA QUESTÃO: "a lei apenas exige relatório circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da necessidade da continuação das investigações." ISSO SERIA NO CASO DE SE PEDIR A PRORROGAÇÃO, e não fundamentar o pedido de interceptação. Como o outro colega já disse....banca de concurso faz o que quer mesmo.

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POIS HÁ DECISÃO NO 2ª Turma confirma legitimidade de uso de prova obtida fortuitamente em interceptação telefônica  AI 626214  /STF onde Ministro Joaquim Barbosa, concedeu a utilização de procedimento de interceptação realizado para crime punido com reclusão ser utilizado como meio de prova em crime conexo punido com detenção.

  • Essa prova tava o bicho de tosca. Tanto que a nota de corte foi 51, dentro 80, ou seja, menos que 70% da prova (geralmente as médias de DEPOL tem sido 75%) e olha que tinha 30 questões de penal e 20 de processo penal, matérias que o povo come com farinha.

  • Concordo com o colega Marcelo Morais. Banca podre.

    Esse examinador deveria ao menos ler a lei antes de "inventar" uma questão dessas. 

    Total falta de respeito com os candidatos.

    Pra mim, pra ser examinador a pessoas deveria ter que passar em algum exame, prova...

  • Colega Francisco Silva, esse "tem que ir na menos errada" já virou brocardo entre os concursandos, contudo, data venia, nesse caso não existe a menos errada, todas estão em pé de igualdade.

  • OBS.: A questão foi retirada desta ementa:EMENTA: HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO DE VALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DE CONVERSAS INTERCEPTADAS NOS RELATÓRIOS APRESENTADOS AO JUIZ. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO. APURAÇÃO DE CRIME PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO. 1. É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente quando o fato é complexo a exigir investigação diferenciada e contínua. Não configuração de desrespeito ao art. 5º, caput, da L. 9.296/96. 2. A interceptação telefônica foi decretada após longa e minuciosa apuração dos fatos por CPI estadual, na qual houve coleta de documentos, oitiva de testemunhas e audiências, além do procedimento investigatório normal da polícia. Ademais, a interceptação telefônica é perfeitamente viável sempre que somente por meio dela se puder investigar determinados fatos ou circunstâncias que envolverem os denunciados. 3. Para fundamentar o pedido de interceptação, a lei apenas exige relatório circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da necessidade da continuação das investigações. Não é exigida a transcrição total dessas conversas o que, em alguns casos, poderia prejudicar a celeridade da investigação e a obtenção das provas necessárias (art. 6º, § 2º, da L. 9.296/96). 4. Na linha do art. 6º, caput, da L. 9.296/96, a obrigação de cientificar o Ministério Público das diligências efetuadas é prioritariamente da polícia. O argumento da falta de ciência do MP é superado pelo fato de que a denúncia não sugere surpresa, novidade ou desconhecimento do procurador, mas sim envolvimento próximo com as investigações e conhecimento pleno das providências tomadas. 5. Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. Habeas corpus indeferido.
    (HC 83515, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2004, DJ 04-03-2005 PP-00011 EMENT VOL-02182-03 PP-00401 RTJ VOL-00193-02 PP-00609)

  • A questão "pinçou" trecho de uma ementa de julgado no STF. Todavia, não se apercebeu que na parte anterior da ementa, fazia referência a pedido de prorrogação de prazo de interceptação telefônica, até mesmo por que, o § 2º do art.6º da lei 9296( topografia) fala em cumprido a diligência de interceptação, ou seja, a medida játinha sido autorizada, necessitando do auto circunstanciado com resumo do que foi realizado

  • Aff, cara, nem comento mais essa Banca kkkkk. Só lamentos.

  • Para fundamentar O PEDIDO de interceptação...?

    Essa banca conseque piorar a cada questão o conceito que eu faço dela!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  •  b) Para fundamentar o pedido de interceptação, a lei apenas exige relatório circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da necessidade da continuação das investigações.

    ????

     

    que é isso?

    não foi anulada?

    talvez estivesse querendo falar do pedido de prorrogação e , ainda assim, não redigiu de forma que prestasse.

  • Depois de estudar as provas dessa banca teremos que fazer uma lavagem cerebral, sob pena de não passar em nenhum concurso.

  • QUE DEUS ESTEJA CONOSCO NO MOMENTO DE RESOLVER QUESTOES DESSA BANCA.

    QUE SAUDADE DO CESPE!!!!!!!!!

  • Joao Santos, a Constituição Federal de 1988, bem como a legislação Aplicável as interceptações telefônicas não exigem transcrição total das conversas, embora exista entendimentos isolados como este citado pelo Senhor. 

  • Sem condições. A lei exige?

  • Quanto mais eu estudo  mais confusa eu fico com as questões dessa banca!!!! já ta batendo o desespero...  PC/PA

  • Sem delongas, eis que totalmente desarrazoada a assertiva dada como correta. Mas, como verdadeiros guerreiros que somos, vamos trabalhar para justificar cada assertiva. Neste intento, tentarei colaborar com meu exíguo conhecimento:

     

    a)  "É impossível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas" - ERRADA. Em que pese o teor do art. 5º da Lei 9.296/96, a jurisprudência é ressonante quanto a possibilidade de se autorizar sucessivos pedidos de interceptação telefônica. Trago a baila o informativo 491 do STJ que "reiterou o entendimento de que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produação da prova" (RHC 143.805-SP).

     

    b) "Para fundamentar o pedido de interceptação, a lei apenas exige relatório circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da necessidade da continuação das investigações" - CORRETA (embora TOTALMENTE ERRADA). Primeiramente, não faz sentido algum a assertiva. Como assim "relatório circunstânciado da polícia com a explicação da conversas"??? ¬¬ O0. É lição comezinha que para se autorizar a interceptação deve-se obeservar o teor do art. 2º, que, em sentido reverso, conduz a inteligência de que a infração deve ser punida com reclusão, a prova não puder ser realizada por outro meio e, por fim, houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal. 

     

    c) "É exigida a transcrição total das conversas interceptadas". ERRADO. Em que pese doutrina lecionando em sentido contrário, ao argumento de que a não transcrição total da conversa feriria o direito de defesa, mormente o contraditório e a ampla defesa, a jurisprudência dos tribunais superiores (STF HC 118.371 e STJ HC 278794/SP) entendem ser possível a transcrição parcial. 

     

    d) "A interceptação telefôni ca de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência não podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, mesmo que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação". ERRADO. De fato, a literalidade do art. 2º, III da Lei 9.296/96 conduz ao pensamento de que seria impossível realizar a interceptação telefônica de crime apena com pena de detenção. Entretanto, este não é o raciocínio capitaneado pela doutrina mais abalizada e pelos tribunais, os quais entendem totalmente possível, desde que a infração penal punida com detenção esta conexa com outros delitos apenados com reclusão (STJ HC 186.118).

     

    e) "Na linha do artigo 6º, da Lei n° 9.296/1996, a obrigação de cientificar o Ministério Público das diligências efetuadas não é prioritariamente da polícia". ERRADA. Conforme literalidade do artigo em fomento, deve a autoridade policial, após deferimento do pedido pelo magistrado, dar ciência para o parquet a fim de que acomponhar o procedimento, se assim entender. 

     

    De mais a mais, esta banca é sofrível.

  • QUESTÃO ANULADA, ASSIM COMO OUTRAS, FALTA O SITE ATUALIZAR. http://www.eshoje.jor.br/_conteudo/2013/06/economia/oportunidades/5589-questoes-anuladas-devem-beneficiar-participantes-do-concurso-para-delegado-da-pc.html O Poder Judiciário, em inúmeras ações individuais, reconheceu flagrantes equívocos, seja de estrutura, de elaboração ou de conteúdo, nas questões de números 26, 36, 41, 46, 64, 65, 67, 77 e 80, conferindo os respectivos pontos aos candidatos que o acionaram. 

  • Preparadores da FUNCAB: PEÇAM PRA SAIR!

  • funcab sendo funcab

    deprimente ..

  • Nem ando estressando quando erro questões da Funcab, queria saber como que ainda contratam essa banca. 

  • Essa prova do ES teve mais de 9 questões anuladas, FUNCAB foi deprimente!

  • Não sei pq ainda perco meu tempo respondendo questões da FUNCAB.

  • Se pudesse nos meus filtros duas bancas eu excluiria FUNCAB e MS CONCURSOS

  • A questão é muito mal formulada... a assertiva B se encontra correta quando consideramos o pedido de renovação da interceptação, ai sim se pode dar com um relatorio e dispensa a transcrição total das conversas, tem julgado nesse sentido.

  • A questão é muito mal formulada... a assertiva B se encontra correta quando consideramos o pedido de renovação da interceptação, ai sim se pode dar com um relatorio e dispensa a transcrição total das conversas, tem julgado nesse sentido.

  • A questão é muito mal formulada... a assertiva B se encontra correta quando consideramos o pedido de renovação da interceptação, ai sim se pode dar com um relatorio e dispensa a transcrição total das conversas, tem julgado nesse sentido.

  • A questão é muito mal formulada... a assertiva B se encontra correta quando consideramos o pedido de renovação da interceptação, ai sim se pode dar com um relatorio e dispensa a transcrição total das conversas, tem julgado nesse sentido.

  • A questão é muito mal formulada... a assertiva B se encontra correta quando consideramos o pedido de renovação da interceptação, ai sim se pode dar com um relatorio e dispensa a transcrição total das conversas, tem julgado nesse sentido.

  • A questão é muito mal formulada... a assertiva B se encontra correta quando consideramos o pedido de renovação da interceptação, ai sim se pode dar com um relatorio e dispensa a transcrição total das conversas, tem julgado nesse sentido.

  • A questão é muito mal formulada... a assertiva B se encontra correta quando consideramos o pedido de renovação da interceptação, ai sim se pode dar com um relatorio e dispensa a transcrição total das conversas, tem julgado nesse sentido.

  • A questão é muito mal formulada... a assertiva B se encontra correta quando consideramos o pedido de renovação da interceptação, ai sim se pode dar com um relatorio e dispensa a transcrição total das conversas, tem julgado nesse sentido.

  • A questão é muito mal formulada... a assertiva B se encontra correta quando consideramos o pedido de renovação da interceptação, ai sim se pode dar com um relatorio e dispensa a transcrição total das conversas, tem julgado nesse sentido.

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei 9296/96 e sobre informativos do STF.
    - A opção A está incorreta segundo o Artigo 5º, da Lei 9296/96, que diz que o prazo para autorização para interceptação telefônica poderá ser renovável comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
    - A opção C também está incorreta tendo em vista o Informativo 742 do STF.“Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio".
    - A opção D está errada porque uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação (Ver em: Supremo Tribunal Federal. HC 83.515/RS. Relator: Min. Nelson Jobin). 
    - A opção E também está errada porque o Artigo 6º, caput, da Lei 9296/2006, diz que deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
    - A opção B é a correta. Para fundamentar o pedido de interceptação, a lei apenas exige relatório circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da necessidade da continuação das investigações. Não é exigida a transcrição total dessas conversas o que, em alguns casos, poderia prejudicar a celeridade da investigação e a obtenção das provas necessárias (Artigo 6º, § 2º, da Lei 9.296⁄96).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Letra B

    L9296:

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    .

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    Auto circunstanciado: é uma espécie de relatório, onde a autoridade policial faz registro da medida de interceptação realizada.

  • Crime Conexo: Se houve conexão entre prova investigada e prova descoberta = prova valida

    Crime não conexo: Não havendo conexão, mas se forem respeitados os requisitos legais (entendimento mais recente dos tribunais) a prova pode ser aproveitada - STJ HC 33553

  • ODEIO A CESPE!

  • Acertei respondendo a menos errada kkkkkkkk

  • Quando diz: "... continuação das investigações" o ENCAPETADO EXAMINADOR quis que o candidato interpretasse a PRORROGAÇÃO DA MEDIDA.

  • A questão (B), só estaria correta se fosse NO SENTIDO DE prorrogar a interceptação...

  • Para fundamentar o pedido de interceptação, a lei apenas exige relatório circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da necessidade da continuação das investigações. Não é exigida a transcrição total dessas conversas o que, em alguns casos, poderia prejudicar a celeridade da investigação e a obtenção das provas

  • Esta banca é uma piada. Para interceptação não há como transcrever conversas que ainda não foram interceptadas. Se fosse para renovação da interceptação poderia estar correto.

  • Para continuar a investigação basta relatório circunstanciado! Diferente do pedido inicial de interceptação, o qual exige demonstração de necessidade e não tão somente termo circunstanciado tal qual ocorre na continuação da interceptação.

  • Errei essa questão e fiquei PASMEN.. Fui ler os comentários e entendi rsrsrrs

    Bons estudos!

  • Na interceptação telefônica, o encontro fortuito de outros delitos (ainda que punidos com pena de detenção) praticados pelo mesmo agente vale como legítimo meio probatório, desde que haja conexão entre as infrações penais.

  • Questão mal formulada e dúbia!

  • Devemos fazer um abaixo assinado e pedir para o careca supremo guardião da CF, sem ferir a tripartição dos poderes com seu ativismo judicial criar uma lei proibindo esse tipo de questão em concurso...kkkk

  • GABARITO B

    a) O STJ admite sucessivas renovações, desde que sejam indispensáveis para a colheita de prova.

    b) Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados

    c) O STF admite apenas a transcrição parcial do conteúdo da comunicação interceptada, não se exigindo transcrição integral.

    d) É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    e) Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Essa questão é tão absurda de nula que vou poupar meu tempo.

  • Meu pai amado, mulesta é isso?

  • Complementando.

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    EDIÇÃO N. 117: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - I

    6) É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    "É justo que muito custe aquilo que muito vale".

  • Ridícula é pouco, como que o Delegado vai fundamentar o pedido com relatório circunstanciado se ele ainda não teve nem acesso às conversas, se ele ainda está pedindo, e mesmo que seja o pedido de prorrogação, a lei não exige esse fundamento.

  • Quem estudou, errou ლ(ಠ益ಠლ)

  • Vejamos a L 9296 de 1996 Interceptação telefônica

    Art 5

    A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma da execução da diligencia, que nao poderá exceder o prazo de 15 dias, RENOVADA por igual tempo, comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Paragrafo 2

    Cumprida diligencia, a autoridade policial encaminhara o resultado ao juiz acompanhado de auto circunstanciado, que deve conter o resumo da operações realizadas.

    Logo a alternativa B da a entender que para renovar a interceptação deve ser comprovada a necessidade. (indispensabilidade) por meio de explicação das conversas que já foram possíveis interceptar e necessidade de dilatar o prazo para garantia da eficácia da medida.

    B) Para fundamentar o pedido de interceptação, a lei apenas exige relatório circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da necessidade da continuação das investigações.

  • É SÉRIO QUE ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA?

  • Pior que questões pessimamente formuladas e com gabaritos altamente questionáveis, são alguns professores deste site que não sabem explicar e, praticamente, copiam o enunciado para dizer que estão corretas.

  • ?????????????

  • preocupado eu ficaria se tivesse acertado.

  • A questão está embasada em um HC

    3. Para fundamentar o pedido de interceptação, a lei apenas exige relatório circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da necessidade da continuação das investigações. Não é exigida a transcrição total dessas conversas o que, em alguns casos, poderia prejudicar a celeridade da investigação e a obtenção das provas necessárias (art. § 2º, da L. 9.296/96).

    fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2967251/habeas-corpus-hc-83515-rs

  • A questão é nula de pleno direito.

    A alternativa B refere-se a "fundamentação de pedido", ou seja, o que o delegado ou MP tem que alegar para conseguir o deferimento da medida de interceptação?

    E com certeza não é o relatório circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da necessidade da continuação das investigações, pois isso, na verdade, é o que deve ser feito após a diligência e não quando da formulação do pedido.

    "§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas."


ID
916315
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão processual de natureza cautelar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.
    HC:89503 RS
    Relator : Cezar Peluso
    data: 02/04/2007
    1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Réu que não compareceu à delegacia de polícia para depoimento. Fato que lhe não autoriza a custódia cautelar decretada. Ofensa à garantia constitucional de não auto-incriminação. Exercício do direito ao silêncio. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Precedentes. Inteligência do art. 5º, LXIII, da CF, e art.312 do CPP. O só fato de o réu, quando indiciado ou investigado, não ter comparecido à delegacia de polícia para prestar depoimento, não lhe autoriza decreto da prisão preventiva. 2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito e conseqüente periculosidade presumida do réu. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão cautelar. Precedentes. Inteligência do art. 312 do CPP. É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na gravidade do delito e na consequente periculosidade presumida do réu.
    Bons Estudos
  • "A" - incorreta. Prisão cautelar só pode ser executada durante a fase investigatória e processual;
    "B" - incorreta. "Qualquer que seja a modalidade..."
    "C" - incorreta. Prisão cautelar serve para proteger o inquérito ou processo e não punir o indiciado.
    "D" - incorreta. São necessários o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, além dos requisitos previstos no art. 312 e no inciso III combinado com o inciso I ou inciso II do art. 313 do CPP.

  • Custava à banca colocar um "por si só" no item "e"? Porque, dois dos pressupostos da prisão preventiva, são, justamente, a garantia de aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.

  • GABARITO: E

    a) A prisão após o trânsito em julgado da condenação pode ser decretada a título cautelar, em face da execução da pena imposta. ERRADO. A prisão cautelar ocorre até o trânsito em julgado da sentença condenatória, de forma excepcional e devidamente justificada.

    b) A privação cautelar da liberdade individual, qualquer que seja a modalidade autorizada pelo ordenamento positivo, se traduz em execução provisória da futura condenação. ERRADA. Entendo que tal assertiva está incorreta, com base nas cautelares pessoais do art. 319 do CPP, pois nem todas ensejarão a detração penal após a condenação definitiva a pena privativa de liberdade. Aliado a isto, verifica-se ainda que os motivos ensejadores da privação cautelar da liberdade, previsto nos artigos 312 e 313 do CPP, bem como na Lei 7960/89, visam, dentre outras coisas, assegurar a instrução criminal, a ordem pública, econômica, etc, independente se o réu vier ou não a ser condenado.

    c) Revela-se absolutamente constitucional a utilização, com fins punitivos, da prisão cautelar, pois esta pode se destinar a punir o indiciado. ERRADA. Conforme item anterior, os motivos ensejadores da privação cautelar da liberdade, previsto nos artigos 312 e 313 do CPP, bem como na Lei 7960/89, visam, dentre outras coisas, assegurar a instrução criminal, a ordem pública, econômica, etc, independente se o réu vier ou não a ser condenado

    d) Os elementos próprios à tipologia, bem como as circunstâncias da prática del ituosa, são suficientes para respaldar a prisão preventiva. ERRADO. A gravida em abstrato do delito não pode embasar prisão preventiva. Para tanto, devem ser rigorosamente observados os artigos 312 e 313 do CPP.

    e) Réu que não comparece à delegacia de polícia para depoimento, não autoriza a custódia cautelar. CORRETO. Conforme julgado trazido pelo colega Maranduba.



  • discordo que a letra "b" esteja Errada. Segundo Renato Brasileiro: "como se sabe, por força do art. 42 do CP, computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória... A detração consiste, portanto, no desconto, da parte da pena final aplicada, DO TEMPO EM QUE O ACUSADO FICOU PRESO CAUTELARMENTE.

    Ademais, confesso que não encontrei nada na jurisprudência que ressalvasse o entendimento da banca de que nem todas as prisões cautelares podem ser utilizadas pra fins de desconto da pena final. A única coisa que o STJ estipula como requisito é que o fato criminoso o qual o acusado venha a ser condenado, deve ser anterior a prisão cautelar, a saber:

    HC 314118 / RS  Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)  DJe 02/12/2015  - Não é possível considerar para efeito de detração período de prisão provisória anterior ao crime em que ensejou a condenação, sob pena de se criar um crédito de reprimendas, eximindo o agente de sanção por futuras violações da lei penal.  AgRg no AREsp 627082 / DF  Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA  DJe 11/11/2015.

    há um artigo no conjur que em tese defende a posição da banca, mas a meu ver é desprovido de sustentação jurídica no quesito abordado http://www.conjur.com.br/2012-dez-26/rejane-jungbluth-nem-toda-prisao-provisoria-usada-detracao

  • As questões dessa banca são mal formuladas. Isso é um desrespeito com quem estuda.

  • e)  O fato de o réu não comparecer à delegacia de polícia para depoimento, por si só, não autoriza a custódia cautelar.  

    ahhhhhh, taaaaaaa!!!!!!!!

     

     

  • Quanto à prisão processual de natureza cautelar, é correto afirmar:

    a) A prisão após o trânsito em julgado da condenação pode ser decretada a título cautelar, em face da execução da pena imposta. Se já ocorreu T em J o que acontece é a execução da pena, e não mais cautelar. A cautelar modo geral, se presta a assegurar a execução da pena, seja assegurando se a lei será aplicada, seja protegendo um bem jurídico, enquanto não se prova culpa. Havendo T em J, ela se torna inócua, pois já está em tese tudo provado, e o bem jurídico assegurado. 

    c) Revela-se absolutamente constitucional a utilização, com fins punitivos, da prisão cautelar, pois esta pode se destinar a punir o indiciado. Prisão cautelar se presta para assegurar aplicação da lei ou proteção de bens, se presta a aplicação da tutela estatal ao final do processo com o bem e o direito preservados na medida mais satisfatória no caso concreto, e não para punir, pois ainda não há prova de culpa. 

    d) Os elementos próprios à tipologia/ bem como as circunstâncias da prática delituosa, são suficientes para respaldar a prisão preventiva. Aqui, na primeira parte, diz que os elementos próprios do crime, como a gravidade em abstrato,  é suficiente para respaldar a preventiva. Acredito que a segunda parte a depender do caso concreto, se presentes os pressupostos está ok!

    e) Réu que não comparece à delegacia de polícia para depoimento, não autoriza a custódia cautelar. Acredito que deveria ter um, por si só, não autoriza. Ainda assim, é o gabarito.

    b) A privação cautelar da liberdade individual, qualquer que seja a modalidade autorizada pelo ordenamento positivo, se traduz em execução provisória da futura condenação. Cautelar não pode ser usada como execução provisória, nunca. Isso seria uma violação ao princípio da presunção de inocência.

  • QUESTÃO RIDICULA!!!! É TÃO RIDICULA QUE VOU SALVAR NOS MEUS CADERNOS.

  • A respeito, ver:

    HC 89503 RS
    Relator: Cezar Peluso
    Data: 02/04/2007
    1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Réu que não compareceu à delegacia de polícia para depoimento. Fato que lhe não autoriza a custódia cautelar decretada. Ofensa à garantia constitucional de não autoincriminação. Exercício do direito ao silêncio. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Precedentes. Inteligência do Artigo 5º, LXIII, da CF, e Artigo 312 do CPP. O só fato de o réu, quando indiciado ou investigado, não ter comparecido à delegacia de polícia para prestar depoimento, não lhe autoriza decreto da prisão preventiva. 2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito e consequente periculosidade presumida do réu. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão cautelar. Precedentes. Inteligência do Artigo 312 do CPP. É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na gravidade do delito e na consequente periculosidade presumida do réu.

  • Trata-se de uma questão totalmente contraditória. Ora, se o sujeito é chamado a uma delegacia para depor, ele NÃO É UM RÉU. Quem é réu é o sujeito DENUNCIADO PELO MP, ou seja, só se torna réu na ação penal. A questão deixa claro que a história acontece em uma delegacia, portanto, na fase do inquérito policial. Nessa fase, como não existe o contraditório nem a ampla defesa, não há que se falar em autorizaçãode prisão cautelar.

  • Réu que não comparece à delegacia de polícia para depoimento, não autoriza a custódia cautelar.

  • Esqueci de olhar o nome da Banca! Ou seja, questão de acordo com o esperado...

  • Até acertei a questão mas a Funcab se esmerou nessa prova do ES...eita provinha do capeta

  • é óbvio que o não comparecimento do réu para prestar depoimento na delegacia de polícia AUTORIZA A CUSTÓDIA CAUTELAR.

    Em consonância com inteligência do artigo 382, § 4º do CPP que diz: "No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código."  (inclusive neste mesmo sentido, mesmo com a anterior a redação dada pela

    Logo, se o comparecimento para prestar depoimento na Delegacia competente respectiva constituir requisito imposto como obrigação inerente de medida cautelar aplicada pelo juiz, é possível sim que este a substitua pela prisão preventiva ( = modalidade de custódia cautelar).

    No tocante ao citado, considero flagrantemente ERRADA a alternativa E).

  • Apesar de ter acertado a questão, manifesto a minha indignação quanto à sua redação.

  • Réu em fase inquisitória? A banca utilizou de termo atécnico.

  • E) Réu que não comparece à delegacia de polícia para depoimento, não autoriza a custódia cautelar. CORRETA

    Eu entendi da seguinte forma:

    Justificativa: Hoje, entendo que a fundamentação da questão está de acordo com o informativo 906, STF.

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

    • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade

    • a ilicitude das provas obtidas

    • a responsabilidade civil do Estado.

    Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

    Logo, entendo que se o réu não comparecer, não autoriza a custódia cautelar, pois não é obrigado a comparecer.

  • Legais essas questões que só de ler as alternativas você já sabe a banca pelo grau de falta de noção.

  • Não entendi foi nada nas alternativas. Banca fraca.

  • Entendi foi nada! Essa banca fumou um antes de formular a questão, só pode.

  • Feliz 2021!!

  • Erro da Letra A : A prisão após trânsito em julgado não é prisão cautelar, mas sim definitiva.

    Erro da letra B: Prisão cautelar nem sempre se traduz como execução provisória da futura condenação. Acredito que o examinador está fazendo referência a "detração".

    "Detração somente tem cabimento se o abatimento da pena imposta em relação ao tempo de prisão cautelar possibilitar a alteração do regime inicial de cumprimento de pena...se a detração trouxer algum benefício concreto e imediato ao acusado por ocasião da sentença condenatória, deve ser realizada desde logo (art. 387, § 2º, do CPP); caso contrário, deve ser realizada no curso do processo de execução, a fim de que sejam maximizados os benefícios execucionais a que fizer jus o condenado (art. 66, III, c da LEP)." (fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/678983622/detracao-pro-libertate-tempo-de-prisao-cautelar-deve-sempre-surtir-efeitos-na-progressao-de-regime)

    Erro da letra C: Prisão cautelar não visa punir, mas resguarda a persecução penal.

    Erro da letra D: Os pressupostos da prisão preventiva são dois aplicados cumulativamente: o pericullum libertatis e o fumus comissi delict.

    Periculum libertatis pode ser resumido em matéria de cautelares em:

       • Garantia da ordem pública.

       • Garantia da ordem econômica

       • Conveniência da *instrução criminal*  Refere-se ao inquérito e processo penal.

       • Assegurar a aplicação da lei penal

       • Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (incluído pelo pacote anticrime), que é nada mais, nada menos que o periculum libertatis.

    Fumus comissi delict:

       • Prova da existência do crime

       • Indicio suficiente de autoria

    A ideia de "gravidade do crime" e "circunstância da prática delituosa" poderia entrar em "garantia da ordem pública", mas não é, por si só, fundamento para a prisão cautelar. Preenche, por si só, o pressuposto do periculum libertatis, mas ainda faltaria o fumus comissi delict. Logo, a letra D está errada porque disse que apenas a circunstancia delituosa seria unicamente passivel de justificar a prisão preventiva.

    A letra E é a correta --> meus caros, hoje entende-se que o réu não precisa sequer ir em audiência para se defender. Como vai se exigir que o mesmo tenha que ir a delegacia provar contra si mesmo? O não comparecimento do réu ao interrogatório está em harmonia com o princípio da não autoincriminação, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Não confundam o réu com as testemunhas. Vejam o informativo 906 do STF.

    Se o réu não pode ser obrigado coercitivamente a estar perante a autoridade policial quando por esta convocado, imagine então prendê-lo cauterlamente por tanto?? Não faz sentido algum.

  • A) A prisão após o trânsito em julgado da condenação pode ser decretada a título cautelar, em face da execução da pena imposta.

    R= Não, pois após o trânsito em julgado a prisão não será mais a cautelar, mas sim a prisão pena.

    B) A privação cautelar da liberdade individual, qualquer que seja a modalidade autorizada pelo ordenamento positivo, se traduz em execução provisória da futura condenação.

    R= A prisão preventiva tem natureza cautelar, dito isso nãos serve para antecipar a condenação.

    C) Revela-se absolutamente constitucional a utilização, com fins punitivos, da prisão cautelar, pois esta pode se destinar a punir o indiciado.

    R= A prisão preventiva tem natureza cautelar, dito isso nãos serve para antecipar a condenação.

    D) Os elementos próprios à tipologia, bem como as circunstâncias da prática del ituosa, são suficientes para respaldar a prisão preventiva.

    R= Não. Açém da materialidade e indícios de autoria, há de haver também justificativa de manutenção da (i) ordem pública, (ii) ordem econômica, (iii) instrução criminal, (iv) aplicação da lei, (v) perigo gerado pela liberdade.

  • A minha interpretação é que a falta de comparecimento do réu à delegacia poderá autorizar a prisão preventiva se o réu tiver pago fiança.

    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

  • Questão radical. kk

  • Marquei a E, interpretei como está na alternativa...

  • Uma questão nada didática...

  • Na letra C, existe prisão não pena e prisão pena.

    Prisão pena é punitiva.

    Prisão não pena é a a cautelar, não punitiva.

    Cautelar é para evitar prejuízo, ou seja, não punitiva.

  • Lembrando que, com base no entendimento do STJ, réu com paradeiro incerto não é suficiente para autorizar prisão preventiva.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/313885/nao-cabe-prisao-preventiva-apenas-em-virtude-da-revelia-ou-da-nao-localizacao-do-reu

  • Prisões cautelares ocorrem somente antes do trânsito em julgado do processo.

    Assim já eliminaríamos as alternativas A e C.


ID
916318
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, é INCORRETO afirmar que compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

I. Segurança na residência, sem o controle de telecomunicações, e apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.

II. Escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos e preservação da identidade, imageme dados pessoais.

III. Transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção, bem como suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público oumilitar.

IV. Ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Lei 9807/99
    Art. 7o Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:
            I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;
            II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;
            III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;
            IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;
            V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;
            VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;
            VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;
            VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;
            IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.
            Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.

    Bons Estudos
  • não era para marcar a incorreta?
  • A questão pede a assertiva incorreta, ou seja, o item I, correspondente a letra E.
  • Também não entendi. No enunciado diz para marcarmos a incorreta e depois pede para marcar as assertativas corretas.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!! que prova maluca vei é INCORRETA OU CORRETA, FUNCAB....?????
  • Graças a Deus que eu não fiz esta prova!! Quem fez por favor peça ANULAÇÃO DA QUESTÃO!! Absurdo Total!!!

  • É UM ABSURDO UMA COISA DESTA. O PIOR É QUE O ENUNCIADO AINDA DESTACA EM LETRA MAÍSCULA A OPCÇÃO QUE ELE QUER:

    "... é INCORRETO afirmar que compreendem...."

    DEPOIS, NA HORA DE ASSINALAR AS RESPOSTAS, SOLICITA AS ASSERTIVAS CORRETAS:

    "Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s)."

    PRIMEIRO CESPE COM SUAS 'PERIPÉCIAS' E AGORA MAIS OUTRA BANCA PRA FERRAR TUDO....
  • O correto era marcar qual estava incorreta...rs
    Gabarito letra "E".
  • chorar não resolve nada!!!!!!!!!!!!!
  • O item I é o único que está errado. Como o enunciado manda marcar a alternativa incorreta, o correto é a letra "e". Gabarito errado.

  • Questão de lógica.

  • LEI 9.807/99

    * Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    I - segurança na residência, INCLUINDO o controle de telecomunicações;

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;

    V - ajuda financeira MENSAL para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;


ID
916321
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Romualdo e Paulo subtraíram pertences de Cláudia, utilizando-se para tanto de um punhal, que possuía o cabo cravejado com pedras. Logo após ter sofrido a subtração de seus pertences, Cláudia comunicou o fato a policiais civis da delegacia de polícia próxima, onde lhe apresentaram um álbum fotográfico da distrital, tendo Cláudia reconhecido Romualdo. Os policiais, então, saíram em diligência e lograram êxito em deter Romualdo que contribuiu para as investigações fornecendo o nome de seu comparsa, culminando, a seguir, com a detenção de Paulo, bem como apreenderam a arma e recuperaram a res furtiva com Paulo. Você, Delegado de Plantão, apreciando toda a ocorrência e confirmando os fatos deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.
     
    Flagrante presumido/ ficto ou assimilado.
    É previsto no art. 302, inciso IV do CPP.
    Nesse caso, não há necessidade de perseguição, ao contrário da hipótese anterior em que deve haver perseguição, basta que o cidadão seja encontrado algum tempo depois com instrumentos, papéis ou armas. Ex: carro roubado.
    Bons Estudos
  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)
    II - acaba de cometê-la;(flagrante próprio)
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;(flagrante impróprio ou quase flagrante)
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.(flagrante ficto ou presumido, ou feliz encontro
  • Para mim a questão esta meio duvidosa, apesar da resposta correta tambem ter sentido, fiquei em duvida, pois a vitima foi comunicar a policia que saio em perseguição dos autores. Não existindo assim um lapso temporal dilatado. Até pq as diligencia montadas com o objetivo de prender configuram "perseguição".
    Não sei vocês mas acho que seria o caso do flagrante improprio.
  •     § Flagrante próprio / real / verdadeiro
            ? Ocorre quando o agente:
                ® Esta cometendo a infração
                ® Ou acaba de cometê-la

        § Flagrante impróprio / irreal / quase flagrante
            ? É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
                ® A perseguição pode levar até dias , desde que ininterrupta (constantes diligências) sem longos intervalos, realizado pela autoridade competente a fim de localizar e prender o criminoso.
        
        § Flagrante presumido / ficto / assimilado
            ? É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
  • Acertei, mas fiquei na dúvida pois na leitura parece que a res furtiva estava só com Paulo. Ao meu ver só este estava em flagrante "ficto". LETRA A É "A" MENOS ERRADA.
  • No meu ponto de vista, a questão em análise deveria ser anulada, ou a assertiva  c e d também ser dada como correta, pois penso que Romualdo foi preso em flagrante na modalidade imperfeita ou imprópria, já no caso de Paulo o mesmo foi preso em flagrante presumido ou ficto, ao contrário do que assevera a questão, quando diz que ambos foram presos em flagrantis ficto.
  • Concordo com Bruno Souza Barros, a questão está meio duvidosa.
  • Na minha visão, não há dúvidas de que, na dúvida entre flagrante presumido e flagrante impróprio, trata-se do primeiro, pois fala-se nos objetos do crime. Mas ainda sim fiquei na dúvida na hora de marcar a resposta, se poderia ser mesmo flagrante (presumido, no caso), porque a questão não deu detalhes sobre o tempo transcorrido desde a comunicação do crime e as prisões. Se tivesse passado muito tempo, acho que não poderia ocorrer, pois o art. 302 IV fala "(...) logo depois". O que acham?...
  • acho que o cespe não considera "sair em diligência" uma forma de perseguição!
  • Pra mim seria flagrante impróprio, pois o pressumido é, como os professores gostam de disse, o flagrante do sem sorte, onde o agente é encontrato logo após em situação e com objetos que o façam pressumir em estado flagrante.

    No caso em tela, a polícia já sabia quem era o criminoso e partiu na captura.
  • E FUNCAB.... a questão não fala nada que revele estado de flagrância ..

  • Creio que a atecnia da questão dificulta, mas não impede a marcação da letra A, visto que para se consumar o Flagrante Presumido (Ficto) não ocorre necessariamente uma perseguição. O enunciado fala que os policiais "saíram em diligência" e não em perseguição, culminando na detenção de Romualdo que contribuiu com as investigações (certamente depois de apanhar muito rsrs) denunciando seu comparsa. É o que se confere na questão Q305636 da mesma banca.

  • GABARITO: A


    • Flagrante - Presumido ou Ficto, Imperfeito:
      • Elementos Constitutivos:
        • a) Elemento Fático: papéis, documentos, arma ou instrumentos que o façam presumir ser ele o autor da infração.
        • B) Elemento Temporal - "logo depois"
    • Em que pese o gabarito ser a letra A, acredito que o requisito temporal está ausente na questão. O encontro com elementos do delito nem sempre caracterizam flagrante. Por exemplo, o crime ocorre hoje e no dia seguinte à noite um meliante é preso com a res furtiva que estaria em sua posse. Não há um indicativo temporal (não falo de horas), mas que possamos embalar a questão.

    BONS ESTUDOS
    PF HOJE E SEMPRE
  • Eu to é desaprendendo ao fazer essa prova!


  • Certeza que é caso de flagrante impróprio e não ficto como diz o gabarito.


    Essa banca é muito nojenta

  • Senhores, se o enunciado não envolvesse a pessoa de Paulo, seria caso de flagrante impróprio, entretanto, o punhal e a res furtiva  foram localizados com ele, assim não há como fugir do flagrante ficto (presumido).

    Também fiquei em dúvida, mas creio que essa realmente seja a alternativa correta.

    Deus nos abençoe e nos livre de questões assim nas provas.

  • Pra mim trata-se de flagrante impróprio.

    Mas flagrante impróprio e quase flagrante são a mesma coisa. 

    O que me levou a ficar mais em dúvida, pois há duas alternativas iguais.

    De qualquer forma errei.

  • Gabarito letra "A"

    Segundo Guilherme de Souza Nucci - Codigo Penal comentado

    Flagrante presumido ou ficto: Constitui-se na situação do agente que, logo depois da pratica do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papeis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vitima comunica à policia a ocorrencia de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo.

    Flagrante impróprio ou imperfeito: Ocorre quando o agente conclui a infração penal - ou é interrompido pela chegada de terceiros - mas sem ser preso no local do delito, pois consegue fugir, fazendo com que haja perseguição por parte da policia, da vitima ou de qualquer pessoa do povo.



  • O gabarito está correto. Assertiva letra A. Trata-se de flagrante ficto/ presumido/ assimilado, é o que dispõe o Art.302,IV,CPP, neste tipo de flagrante não há necessidade perseguição, muitas pessoas confundiram com flagrante impróprio, não obstante este pressupõe perseguição.

  • Vejam bem, as alternativas "c" e "d" dizem a mesma coisa. 


    c) autuá-los em flagrante delito, pois se trata de quase flagrante.

    d) autuá-los em flagrante delito, pois se trata de flagrante impróprio.


    Logo, se descarta que possa ser uma dessas.

    Por mais que a banca seja ruim, um erro desse tipo não passaria despercebido.

    E para afastar de vez o flagrante impróprio, a questão em momento nenhum fala em perseguição.


  • HAHHAHAHA, engraçado, a mulher reconhece o pilantra, contumaz criminoso já presente nas fichas da polícia, mas se eles não forem encontrados com objeto não é flagrante, né? Pois se trata de Flagrante Presumido, ora pois. Além disso, logo após é flagrante presumido?? Acho que vou parar de estudar, pois já cansei de ler que "após" e "depois" não são sinônimos à luz do 302 cpp. Banca nojenta. 

    Atualização em 24/07/2015: A questão se resolve mais facilmente quando lemos todas as assertivas e estamos um pouco mais calejados nessa vida (vide eu, comentando aqui quase 1 ano depois kkk), mas a questão não deixa de ser tosca.

  • Aos adeptos de ser flagrante presumido: Pra ser flagrante impróprio não é necessário vir expresso no enunciado da questão

    a palavra " perseguição". A autoridade policial não é onipotente, ela deve receber a notícia crime pra, assim, entrar em diligência,

    assim como é posto no enunciado : " policiais, então, saíram em diligência" ( Perseguição). Por isso é flagrante impróprio.

    Agora, se vc quer forçar a barra e se curvar a essa banca, o papo é outro. 

  • Realmente essa banca é complicada. Resolvi algumas questões e várias são bem polêmicas. Apesar desta questão poder ser resolvida mediante eliminação, tendo em vista de que "quase flagrante" e "flagrante impróprio" são sinônimos, acredito que essa questão é passível de anulação.

  • Apos receber a noticia crime por claudia, os policiais sairam em diligencia e encontraram os dois logo apos. Isso nao seria perseguiçao??? Tsc

  • Flagrante presumido ou ficto: Constitui-se na situação do agente que, logo depois da pratica do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papeis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal.


    E o Romualdo? Entra onde? Ele não foi encontrado com objeto nenhum. 
    Banquinha de m****
  • Considerando que o crime foi praticado em concurso de pessoas e que Paulo foi encontrado com os objetos do crime isso nos leva a considerar  a alternativa A como correta, ou seja, flagrante ficto.  

  • No meu humilde entendimento, a espécie de flagrante aplicada ao caso em tela é o impróprio, imperfeito, irreal ou quade-flagrante, sobretudo no que tange ao agente Romualdo, mas também abarcando Paulo, pois por meio de informações obtidas com àquele, a perseguição teve continuidade.

    Entretanto, percebi que esta não era acertiva exigida pela banca por constar duas alternativas contendo a modalidade. Infelizmente em questões objetivas a opinião, por mais técnica que seja, não pontua..

    De toda forma, a espécie de flagrante presumido, ficto ou assimilado não é de toda descartada,  parecendo, inclusive, ser mais segura (falando concretamente) do poto de vista prático, especilmente quando o espaço de tempo entre o fato e a captura pode dar ensejo ao relaxamento da prisão.

    Bons estudos!

  • O camarada que respondeu a LETRA "E".... deveria ser eliminado desse Concurso de Delegado e de todos os outros..rsrsrsrs


    Só para descontrair!

  • Aí pessoal, vi um monte de comentários dizendo que houve perseguição, que a questão está errada, ou que só não houve perseguição no caso do Paulo etc., mas não vi ninguém postando o artigo que trata da perseguição aqui pra turma dar um olhada, então aí vai o artigo 290 do CPP:


     "§ 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

      a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

      b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço."


    Pra mim, realmente não houve perseguição, porque não foi indicada direção para que a polícia fosse atrás dos caras, mas foi mostrado o próprio infrator, o que é diferente. (Obs: agora que eu notei que o CPP fala "réu", e não "suspeito" ou "pessoa").

    Gostei demais dessa questão, porque é a típica questão com a qual se aprende perfeitamente o tema.

  • Eu interpretaria a questão como  havendo perseguição logo após (art. 302, III, do CPP) em virtude da assertiva de Alexandre Araújo Reis e Victor Gonçalves, em Direito Processual Penal, Editora Saraiva, 2015. Ele Afirma: "A expressão logo após, abrange o tempo necessário para que a polícia seja acionada , compareça ao local, tome as informações acerca das características físicas dos autores do crime e da direção por eles tomada e saia no encalço destes"

  • Não tem como não ser flagrante impróprio. Houve perseguição! Tanto houve que após tomar conhecimento, a polícia iniciou a perseguição, identificando Romualdo e o procurando. Ao achá-lo, a polícia não parou de perseguir: deu continuidade, portanto de forma ininterrupta, a perseguição. Ouviu o Romualdo, que indicou Paulo, que também foi encontrado. É PRECISO QUE A GENTE OBSERVE A ORDEM NO CÓDIGO. O FATO DE PAULO TER SIDO ENCONTRADO COM OS OBJETOS NÃO NECESSARIAMENTE INDICA QUE SE TRATE DE FLAGRANTE FICTO, QUANDO OUTRA MODALIDADE DE FLAGRANTE - anteriormente prevista no CPP - ESTIVER PRESENTE. Imaginem a situação do indivíduo ser encontrado logo após cometer o crime, com instrumentos que indiquem que ele praticou o ilícito: o fato dele ter sido encontrado com os objetos não afasta o flagrante real. O mesmo acontece com o caso da questão: trata-se de flagrante impróprio para ambos os meliantes.

    O fato de termos duas assertivas com a resposta correta, não sendo nenhuma delas a resposta indicada pela banca, só nos mostra mais motivo para a anulação.

  •  LETRA A 

    Flagrante presumido (ou ficto):

    "O flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, inciso IV, do CPP, ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal. Nessa hipótese o agente deve ser encontrado logo depois, isto é, em ato sucessivo à prática do delito. (...) A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. 


  • Acho que as provas da FUNCAB são feitas por estagiários. Só pode!!

  • Flagrante impróprio ou quase flagrante

        De acordo com o art. 302, III, do CPP, considera­-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

        Premissa dessa modalidade de prisão em flagrante é que o agente já tenha deixado o local do crime, após a realização de atos executórios, e que seja perseguido. A lei esclarece que tal perseguição pode se dar por parte da autoridade (policiais civis ou militares), do ofendido (vítima) ou de qualquer outra pessoa — o que, aliás, tornaria desnecessária a menção aos demais.

        Não é necessário que a perseguição tenha se iniciado de imediato, muito embora seja evidente a possibilidade de flagrante em tal caso. A perseguição é imediata quando alguém se põe no encalço do agente logo que ele inicia sua fuga do local do delito. Ex.: mulher coloca sua bolsa sobre um balcão para efetuar o pagamento das compras e o ladrão rapidamente pega a bolsa e sai correndo, porém, um segurança da loja corre atrás e, após persegui­-lo por algumas quadras, consegue alcançá­-lo e rendê­-lo. O próprio texto legal, contudo, esclarece ser também possível o flagrante impróprio quando a perseguição se inicia logo após o agente deixar o local dos fatos. A expressão “logo após” abrange o tempo necessário para que a polícia seja acionada, compareça ao local, tome informações acerca das características físicas dos autores do crime e da direção por eles tomada, e saia no encalço destes. Uma vez iniciada a perseguição logo após a prática do crime, não existe prazo para sua efetivação, desde que referida perseguição seja ininterrupta. Por isso, a perseguição pode durar vários dias, desde que os policiais estejam o tempo todo em diligências, no encalço dos criminosos (fato que, em geral, só ocorre em crimes de maior gravidade). 

     

    Reis, Alexandre Cebrian Araújo
                 Direito processual penal esquematizado / Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.

                1. Processo penal – Legislação – Brasil I. Gonçalves, Victor Eduardo. II. Lenza, Pedro. III. Título.

                CDU-343.1(81)(094)
              
            
          
        
      

      Essa questão é uma falta de respeito com quem estuda.

  • Flagrante impróprio ou quase flagrante:

        De acordo com o art. 302, III, do CPP, considera­-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

    Flagrante presumido (ou ficto):

    "O flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, inciso IV, do CPP, ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal. Nessa hipótese o agente deve ser encontrado logo depois, isto é, em ato sucessivo à prática do delito. (...) A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. 

    Levando em consideração que o primeiro foi indicado pela vítima e que fora localizada SEM NENHUM INSTRUMENTO que indicasse ser autor do delito eu imputaria como flagrante impróprio ou quase flagrante.

    Já o segundo, encontrado logo depois com os objetos que indicam ser ele também autor do delito, eu imputaria o flagrante ficto ou presumido.

    Portanto, para o primeiro FLAGRANTE IMPRÓPRIO e para o segundo o FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO. Essa seria a resposta certa, mas não existe.

    Salvem-nos dessa Banca!!!!

  • " § Flagrante impróprio / irreal / quase flagrante
            ? É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
                ® A perseguição pode levar até dias , desde que ininterrupta (constantes diligências) sem longos intervalos, realizado pela autoridade competente a fim de localizar e prender o criminoso.
        
        § Flagrante presumido / ficto / assimilado
            ? É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

     

    NA BOA, NÃO TEM NADA NESSE ENUNCIADO QUE DEIXE A ENTENDER QUE A PERSEGUIÇÃO OU O ENCONTRO FOI "LOGO APÓS"

  • dá um desconto, é FUNCAB

  • O gabarito está correto. Não encontrei erro na assertiva. 

    A questão é que as vezes quando o CANDIDATO ver o LOGO APÓS já pensa que IMPRÓPRIO e não é assim, depende do contexto. 

  • Flagrante próprio/Real/ verdadeiro/perfeito - art 301, I e II do CPP - para se prender uma pessoa em flagrante é necessário que o agente tenha ingressado nos atos de execução. 

     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

    Flagrante impróprio/ imperfeito/irreal/ "quase flagrante" - art 302, III do CPP 

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

                  III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Flagrante  presumido/ ficto/ assimilado - art 302, IV do CPP -  se a pessoa é encontrada com objetos que a façam presumir  ser autor do delito, geralmente é fruto do direito penal do autor. 

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

                    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Tem ainda o Flagrante esperado e tem ainda o provocado!

     

    Aula do Renato Brasileiro - para mim não tem erro na questão. 

     

  • Para mim, a questão tem erro sim e NÃO TEM NADA A VER COM O TERMO LOGO APOS( indicativo de flagrante impróprio). Na minha visão, o flagrante é IMPRÓ´PRIO, pelo o que o examinador tentou cotextualizar. Em outro talante, só se o professor Renato Brasileiro tem 2 livros da editora jusPODIVM chamado manual de processo penal, tratando desse assunto diferentemente, pq na 3ªedição, 2015,pg.903 in fine, Ele assim leciona:....Com a devida vênia, pensamos que a expressão logo depois (CPP, ART.302,IV) não é diferente de logo após (CPP, art.302, III), significando ambas uma relação de imediatidade entre o início da perseguição, no flagrante impróprio, e o encontro do acusado, no flagrante presumido. Na verdade, a única diferença é que, no art.302,III, há perseguição, enquanto no art.302,IV, o que ocorre é o encontro do agente com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração. Em resumo,para Renato brasileiro, logo após e logo depois,tem o condão de simplesmente indicar que esses termos devem significar a imediatidão, diferençando-se se houve ou não perseguição.

    Ora! Cláudia foi LOGO APÓS à delegacia e identificou no album fotográfico policial o agente que cometera o delito.Os policiais "sairam em diligência". Que diligência pode ser essa que não a perseguição do reconhecido?

  • Questão boa. Corretíssima. Flagrante Ficto, Presumido ou Assimilado. Não houve perseguição, mas sim uma simples diligência.

  • Diante de tantas respostas, cada um defendendo um ponto de vista (e muito bem fundamentado) consigo ter mais compaixão por esta banca e seus examinadores, pois são como nós... A mesma situação, o mesmo CP, mesmas jurisprudencias a respeito do assunto, enfim, tem coisa que teria tudo p ser objetivo, mas acaba sendo subjetivo, dependendo de interpretação.

    OREMOS!!

  • o "LOGO APÓS" da questão se refere ao fato de Cláudia procurar os policiais, e não dos policiais iniciarem a perseguição. Além disso, a questão fala que a res furtiva foi encontrada em posse de um dos agentes, o que evidencia ainda mais o flagrante ficto.

  • Na minha interpretação, entendo que o logo após foi só para induzir o candidato em erro.

    O enunciado da questão deixa claro, pelo menos na minha interpretação, pedindo vênia ao que pensam contrariamente, que trata-se de flagrante ficto ou presumido, que o agente é encontrado logo depois da prática delituosa com instrumentos, objetos, armas ou qualquer coisa que faça presumir ser ele o autor da infração, sendo desnecessária a existência de perseguição.

    Ademais as alternativas C e D trazem sinônimos, quais sejam "quase flagrante e flagrante imprório". Logo, de pronto, eliminava-se essas duas alternativas.

  • Leio FUNCAB já sei que vem merda... Ou merda ou, no mínimo, questão MUITO POLÊMICA. Banca lixo

  • Terei de concordar que a banca se equivocou (neste concurso foram vários equívocos  ¬¬). 

     

    É vetusta a lição que o Flagrante Impróprio (art. 302, III do cpp) exige: 

    a) perseguição (requisito de atividade);

    b) logo após o cometimento da infração penal (requisito temporal);

    c) situação que faça presumir a autoria (requisito circunstâncial).

     

    Renato Brasileiro, apud STJ (HC 83.895/CE), ensina que, em relação ao requisito temporal, "por logo após, após compreende-s o lapso temporal que permeia entre o acionamento da autoridade policial, seu comparecimento ao local e colheita de elementos necessários para que dê início à perseguição do autor". 

     

    In casu, não restam dúvidas de que a situação descrita amolda-se perfeitamente no conceito de FLAGRANTE IMPRÓPRIO e não no conceito de flagrante ficto. É que conforme leciona Renato Brasileiro "na verdade, a única diferença é que, no art. 302, III, há perseguição, enquanto que no art. 302, IV, o que ocorre é o encontro do agente com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração".

  • Não houve perseguição, flagrante ficto

  • questão dá margem há dúvida. Porém, fica fácil quando a banca coloca na alternativa C e D os sinônimos flagrante impróprio e quase flagrante. Desta forma, o candidato só poderia optar pela alternativa A, já que em caso de a banca considerar ser a hipótese de flagrande impróprio ou quase flagrante, tornariam as questões C e D corretas. 

  • Alternativa Correta letra "A".

     

    Segundo Nestor Távora, Curso de Processo Penal, 10ed. pág. 832: "No flagrante presumido (ficto ou assimilado), o agente é pres, logo depois de cometer a infração cm instrumentos, armas, objetos ou papeis que presumam ser ele o autor do delito (Art. 302, inciso IV CPP). Esta espécie não exige perseguição. Basta que a pessoa, em situação suspeita, seja encontrada logo depois da prática do ilícito, sendo que o móvel que a vincula ao fato é a posse de objetos que façam crer ser a autora do crime. O lapso temporal consegue ainda ter maior elasticidade, pois a prisão decorre do encontr do agente com os objetos que façam a conexão com a prática do crime.".

  • Gabarito letra A

     

    Flagrante impróprio (quase flagrante):

    "A hipótese prevista no art. 302, inciso III, do CPP, é chamada de flagrante impróprio ou quase flagrante e ocorre quando o agente é perseguido logo após a execução do fato. A perseguição pode ser feita pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa do povo. Nesse caso, a prisão pode não ser imediata; contudo, a perseguição ordenada – e não uma mera busca – deve ter se iniciado logo após o crime. O Código não dá o sentido exato de logo após, por isso a interpretação dessa locução não pode gerar abusos. A perseguição deve se iniciar com a maior brevidade, após o cometimento do delito, podendo protrair-se no tempo, que não estará elidido o estado de flagrância. É necessário que haja uma perseguição imediata, lógica e coordenada até a prisão do agente. Não basta uma simples procura ou a localização ocasional. Assim é que, se a prisão ocorrer por mera causalidade, em local diverso da prática do crime e seus responsáveis ignoravam que o detido era criminoso, não há que se falar em situação de flagrância.”

     

    Flagrante presumido (ou ficto):

    "O flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, inciso IV, do CPP, ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal. Nessa hipótese o agente deve ser encontrado logo depois, isto é, em ato sucessivo à prática do delito. (...) A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. Por isso, a descoberta e a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis. Se o lapso de tempo decorrido da prática do crime for de horas, então não há mais flagrante. Nesse estado de flagrância, o agente não é perseguido. A sua localização pode decorrer do puro acaso ou após uma diligência policial.”

     

    Para ajudar a lembrar:

    Flagrante próprio: Esta cometendo ou acabou de cometer o fato criminoso;

     

    Flagrante imPrópio: é perseguido logo aPós (...)

     

    Flagrante presumiDo: é encontrado logo Depois

     

    fonte: http://www.perguntedireito.com.br/1019/quais-sao-as-especies-de-flagrante

  • PRISÃO EM FLAGRANTE

    QUALQUER DO POVO PODERÁ = FACULTATIVO

    AS AUTORIDADES DEVERÃO = COMPULSÓRIO

    PRENDER QUM QUER QUE SEJA ENCONTRADO EM FLAGRANTE DE DELITO

     

    CONSIDERA-SE EM FLAGRANTE DELITO:

    ESTÁ COMETENDO A INFRAÇÃO PENA =

                                                                             FLAGRANTE PRÓPRIO 

    ACABA DE COMETE-LÁ  =

     

    É PERSEGUIDO, LOGO APÓS, PELA AUTORIDADE, PELO OFENDIDO OU QUALQUER PESSOA, EM SITUAÇÃO QUE FAÇA PRESUMIR SER O AUTOR DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE IMPRÓPRIO

     

    É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, COM INSTRUMENTOS ARMAS, OBJETOS OU PAPÉIS QUE FAÇAM PRESUMIR SER ELE O AUTOR DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE PRESUMIDO

     

    AO RECEBER O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE O JUIZ DEVERÁ FUNDAMENTADAMENTE:

    1) relaxar a prisão ilegal

    2) converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do 312 CP

    3) conceder liberdade provisória com ou sem fiança

  • Para mim, a dúvida era entre as letras A e E.

     

    Os agentes não estavam cometendo ou haviam acabado de cometer a infração. Não poderia ser flagrante próprio (descartada a letra B).


    Não houve perseguição logo após o cometimento do delito, portanto não é flagrante impróprio/quase flagrante (descartada as letras C e D).


    Portanto, a dúvida era se o agente ser encontrado no momento da realização da diligência por parte da polícia, se essa situação poderia ser considerada como "logo depois" para fins de aplicação do 302, IV do CPP.

     

    Acabei marcando letra E. A banca entendeu como correta a letra A. 

     

    Paciência.

     

    Continuemos.

  • Romualdo e Paulo subtraíram pertences de Cláudia, utilizando-se para tanto de um punhal (ROUBO).... que possuía o cabo cravejado com pedras. Logo após (AINDA ESTÁ EM FLAGRANTE)... ter sofrido a subtração de seus pertences, Cláudia comunicou o fato a policiais civis da delegacia de polícia próxima, onde lhe apresentaram um álbum fotográfico da distrital, tendo Cláudia reconhecido Romualdo. Os policiais, então, saíram em diligência (AINDA ESTÁ EM FLAGRANTE) .... e lograram êxito em deter Romualdo que contribuiu para as investigações fornecendo o nome de seu comparsa, culminando, a seguir, com a detenção de Paulo, bem como apreenderam a arma e recuperaram a res furtiva com Paulo. Você, Delegado de Plantão, apreciando toda a ocorrência e confirmando os fatos deverá:

     

     a) CORRETO ....FICTO OU PRESUMIDO

    autuá-los em flagrante delito, pois se trata de flagrante ficto.

     

     b) ERRADO .. SOMENTE SE ELE ESTIVESSEEE COMENTENDO OU TIVESSE ACABADOOO DE COMETER!  (PRÓPRIO/REAL/VEDADEIRO)

    autuá-los em flagrante delito, pois se trata de flagrante próprio.

     

     c) ERRADO .. POIS ELE NÃO FOI PERSEGUIDO LOGO APÓS O COMETIMENTO DO CRIME   (QUASE FLAGRANTE OU IMPRÓPRIO)

    autuá-los em flagrante delito, pois se trata de quase flagrante.

     

     d) ERRADO ...POIS ELE NÃO FOI PERSEGUIDO LOGO APÓS O COMETIMENTO DO CRIME     (QUASE FLAGRANTE OU IMPRÓPRIO)

    autuá-los em flagrante delito, pois se trata de flagrante impróprio.

     

     e) ERRADO ...ESTAVAM EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE POIS AINDA HAVIA DILIGENCIAS ... E NÃO TINHA BAIXADO A PORTARIA PARA INSTAURAÇÃO DO IP

    libertá-los após colher suas declarações, pois não estavam mais em flagrante delito.

  • GABARITO A

     

    No enunciado fica claro que não houve perseguição da ofendida ou da polícia (o que seria o chamado quase-flagrante ou flagrante impróprio). A ofendida ao registrar o boletim de ocorrência fez com que a polícia fosse à procura do acusado, que confessou o delito e, ao entregar seu comparsa, foi apreendido o instrumento do crime (punhal). Logo, trata-se aqui de flagrante ficto ou presumido (os agentes são encontrados logo após o comentimento do delito, com objetos ou instrumentos que façam presumir serem eles os autores).

  • Deveria haver um prazo temporal fixado pela lei para se considerar o termo "logo depois". Outra coisa, em questões que envolvam tamanha subjetividade, deveriam ser anuladas questões com alternativas subententidas como a letra "A" e "E" na mesma questão. 

  • Em que pese eu não concordar com o gabarito, foi possível responder por exclusão. Na minha opnião, o caso em tela foi Flagrante Impróprio/Quase-flagrante.

    O comando da questão diz que LOGO APÓS ao crime a vitíma procurou a delegacia, os criminosos foram reconhecidos, os agente de policia SAÍRAM EM DILIGÊNCIA e encontraram os criminosos com a arma e com o produto do crime. Pela narrativa, entende-se que os fatos se desenrolaram em um curto espaço de tempo. 

     

    No caso do Flagrante Presumido/Ficto o agente é econtrado logo depois com objetos, instrumentos, armas... que façam PRESUMIR ser ele o autor da infração. Na questão quando os agentes de policiam saíram em diligência eles já sabiam quem eram os autores do roubo, não presumiram nada. 

     

    Como disse, resolvi por eclcusão, já que uma alternativa dizia que era flagrante impróprio e outra alternativa dizia que era quase-flagrante , logo não teria como ser nenhuma das duas, já que as duas são a mesma modalidade de flagante. 

  • A - CORRETA. Hipótese do Art. 306, IV -> encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir se ele autor da infração.

    B - INCORRETA. Somente seria próprio se estivesse cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la, precisando aqui de uma imediatidade na ação do agente, que não é o caso, pois deu até tempo de ver álbum de fotos na delegacia, rs!

    C e D - INCORRETAS. Flagrante impróprio é sinônimo de quase-flagrante, sendo possível eliminar ambas as alternativas, já que só existe uma correta.

    E - INCORRETA. Os agentes ainda estavam nas hipóteses de flagrante do Art. 306, CPP, não devendo ser liberados.

  • LOGO APÓS ter sofrido a subtração de seus pertences, Cláudia comunicou o fato a policiais civis da delegacia de polícia próxima, onde lhe apresentaram um álbum fotográfico da distrital, tendo Cláudia reconhecido Romualdo.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO!!!

    Se fosse LOGO DEPOIS, nesse caso seria flagrante ficto.

  • Logo após ter sofrido a subtração de seus pertences, Cláudia comunicou o fato a policiais civis da delegacia de polícia próxima, onde lhe apresentaram um álbum fotográfico da distrital, tendo Cláudia reconhecido Romualdo. Os policiais, então, saíram em diligência e lograram êxito .

    Flagrante presumido ou ficto.

    Não é impróprio/irreal/quase-flagrante em virtude da falta do perseguição

    A legítima questão que procuramos pêlo e ovo!

  • Acertei, mas não me convenci do gabarito...fui no menos errado. Em verdade, acredito que em relação a Romulado tenha ocorrido flagrante impróprio e em relação ao Paulo o flagrante ficto, pois fora somente com Paulo que foram encontrados objetos e instrumentos do crime.

  • DICA !!!

    São Sinônimos:

    I) Flagrante Próprio = Flagrante Verdadeiro, Real, Propriamente Dito.

    II) Flagrante Impróprio = Flagrante Imperfeito, Irreal, Quase Flagrante.

    III) Flagrante Presumido = Flagrante Ficto ou Assimilado.

    Assi:B.Costa

  • Quando duas expressões derrubaram o candidato: Logo Após.

    Entretanto, apesar da pegadinha, o contexto da questão não indicou que ocorreu PERSEGUIÇÃO, por isso, descartamos a hipótese de Flagrante Impróprio/Quase Flagrante.

    Além disso, o logo após do enunciado referiu-se ao lapso temporal entre a ocorrência do fato e sua comunicação à autoridade policial: "Logo após ter sofrido a subtração de seus pertences, Cláudia comunicou o fato a policiais civis da delegacia (...)".

    Primeiro a ofendida realizou o reconhecimento do agente e, só depois, os policiais empreenderam diligências que culminaram na detenção do agente Romualdo, o que sugere um lapso temporal maior. Romualdo confessou e colaborou apontando seu comparsa.

    O segundo agente, Paulo, foi detido, ocasião em que foi apreendida a arma do crime e recuperado o objeto.

    Assim, percebemos que ambos foram ENCONTRADOS pela polícia, uma vez que não houve perseguição.

    O conceito de PERSEGUIÇÃO é definido pelo CPP, art. 290, § 1º:

    § 1 - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

    Portanto, os agentes foram SURPREENDIDOS/ENCONTRADOS em lapso temporal considerável, LOGO DEPOIS --> FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO (ART. 302, IV)

  • Sempre costumo pegar palavras-chave nas questões. Nesta, por exemplo, fui seco no "LOGO APÓS". Resultado: errado

    Questão estranha...

  • Para resolução dessa questão, é possível eliminar de imediato as alternativas C e D, uma vez que a expressão "QUASE-FLAGRANTE" é sinônima de "FLAGRANTE IMPRÓPRIO".

  • BRASIL

  • O caso em comento trata-se espécie de prisão em flagrante presumido, também chamado de flagrante ficto ou assimilado, possui as mesmas características semelhante a do flagrante impróprio, com a diferença de que não exige que tenha havida qualquer perseguição ao agente, desde que ele seja surpreendido, logo após o crime, com objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Enquanto, o flagrante impróprio é necessário que haja perseguição, uma busca pelo indivíduo que ao final é preso.

    No caso narrado não houve uma perseguição ao indivíduo, visto que foi a vítima quem procurou a delegacia e comunicou o acontecimento do delito, e então, os policiais saíram em diligência para e lograram êxito em encontra o suposto autor (surpreendido) com objetos (res furtiva), configurando-se assim, flagrante presumido conforme exposto acima.

    • Flagrante próprio: Art. 302, I e II do CPP
    • Flagrante impróprio: Art. 302, III do CPP
    • Flagrante presumido: Art. 302, IV do CPP

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Embora a resposta dada como certa até faça sentido quanto a Paulo, o flagrante de Romualdo estaria na categoria do quase flagrante/impróprio.

    Do jeito que está redigido a letra A não está 100% correta.

  • O que achei incoerente na questão é que não fala que o Romualdo, que foi reconhecido, foi encontrado com algum instrumento do crime, quem foi encontrado com o instrumento do crime foi o comparsa dele.

  • Pensei assim:

    A moça foi na delegacia logo após o delito, ou seja, ela houvera uma notitia Criminis indireta.

    Daí os policiais foram fazer as DILIGÊNCIAS, INVESTIGAÇÕES, no qual acabara prendendo o acusado.

    Note que não houvera perseguição como na literalidade do flagrante impróprio.

    A palavra diligência dava para ser um divisor de águas nessa questão dúbia.

  • Discordo veementemente do gabarito, pois certamente não há qualquer hipótese de flagrante em relação a Romualdo.

    Em que pese ele ter sido reconhecido pela vítima por meio fotográfico e a polícia ter ido procurá-lo, ele não foi encontrado com qualquer instrumentos, armas, objetos ou papéis que fizessem presumir ser ele o autor do crime, o que afasta completamente a caracterização de flagrante presumido/ficto/assimilado.

    Nesses termos, não subsistindo motivo idôneo para a lavratura do APF, a autoridade policial deveria pô-lo em liberdade.

  • GABARITO A

    Flagrante Facultativo: é a faculdade legal, que autoriza qualquer do povo efetuar ou não a prisão em flagrante.

    Flagrante Próprio: quando o agente é surpreendido cometendo a infração penal, ou quando acaba de comete-la.

    Flagrante Impróprio: também chamado de Flagrante imperfeito, irreal ou quase flagrante, ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal. Este exige tres requisitos: 1) perseguição (atividade); 2) logo após o cometimento da infração penal (temporal); 3) situação que faça presumir a autoria (circunstancial).

    Flagrante Presumido: quando o agente é preso logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor do crime. Essa especie não necessita da perseguição, basta que o agente seja identificado com atitudes suspeitas, logo depois de ocorrer o crime . ATENÇÃO: Para o IAOCP presunção é diferente de atitude suspeita.

    Flagrante Provocado ou Preparado: ocorre quando o agente provocador, induz ou instiga alguem a cometer uma infração penal, para assim poder prende-lo. Trata-se de crime impossivel, pois será inviavel sua consumação.

    Flagrante Esperado: Nesta especie, não há qualquer atividade de induzimento, instigação ou provocação. Valendo-se de investigação anterior, sem ação do agente provocador, a Autoridade policial limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante.

    Flagrante Forjado: trate-se de hipotese que é criada uma situação criminosa que de fato não existiu. Um flagrante totalmente artificial, quando a prova é implantada/forjada, para incriminar determinada pessoa.

    Flagrante Diferido: também conhecido como, postergado, prorrogado, estratégico, trata-se da possibilidade da Autoridade policial de retardar a ação policial, afim de obter mais informações, provas, ou até mesmo prender maior quantidade de agentes criminosos, encontra previsão na Lei de Drogas- Lei 11.343/06: onde deve a autoridade policial representar pela Ação controlada, bem como, na Lei de Organização Criminosa - Lei nº 12.850/13, onde existe a possisbilidade da Autoridade Policial, formalizar a mera informação da Ação controlada, sendo desnecessario autorização judicial para tal finalidade.

  • O examinador só quer que vc tenha conhecimento do texto legal, da letra fria da lei. A questão traz a expressão "logo após". Ciente disso, apenas busquei a assertiva que se referia ao flagrante ficto (art .302, III, CPP) .Pronto! Não se busca senso crítico do candidato, infelizmente...

    Concurso público não é pra gênio, é pra gente comum. Tem muito "decoreba".

    Bizu:

    Flagrante ficto (no artigo 302 o flagrante ficto vem antes do flagrante presumido = "logo Após" - letra "a" vem primeiro no alfabeto);

    Flagrante presumido (no artigo 302 vem depois do flagrante ficto = "logo Depois" - letra "d" vem depois do "a" no alfabeto).

  • Flagrante Presumido / Ficto / Assimilado (art. 302,IV, CPP)

    Ocorre quando o agente, logo depois da prática da infração penal, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portanto instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor desta infração. Segundo Guilherme de Souza Nucci, é o que ''comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando o vítima comunica à polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão'' (NUCCI,2008, p. 591).

  • Acertei a questão, mas a FUNCAB é um osso, pqp!

  • Acho que não é flagrante presumido em relação ao Romualdo, pois somente Paulo estava com o produto do crime. Poderia ser flagrante impróprio...

  • GAB: A

    Os policiais, então, saíram em diligência e lograram êxito em deter Romualdo que contribuiu para as investigações fornecendo o nome de seu comparsa, culminando, a seguir, com a detenção de Paulo, bem como apreenderam a arma e recuperaram a res furtiva com Paulo

    No flagrante ficto (ou presumido), considera-se em flagrante quem é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ter sido ele o autor.


ID
916324
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Altair foi detido e conduzido à delegacia de polícia da circunscrição, emface de estar portando uma pistola, calibre 45, comnumeração raspada. Como se tratava de uma cidade do interior, que não tinha autoridade policial todos os dias para apreciar as ocorrências policiais, Vanessa, Escrivã de Polícia, por ser altamente competente e diligente, lavrou um auto de flagrante delito e deu nota de culpa a Altair, por crime previsto no Estatuto do Desarmamento. Assim, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    Vejamos dois julgados relevantes para a compreensão da questão:

    CRIMINAL. HC. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. AUTO LAVRADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PEÇA IMPRESCINDÍVEL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. ORDEM NÃO-CONHECIDA.
    Hipótese na qual se alega que o auto de prisão de prisão em flagrante está eivado de nulidade por ter sido lavrado pelo escrivão de polícia, autoridade incompetente para tal mister. Não se conhece do habeas corpus em que se sustenta nulidade na lavratura do auto de prisão, se o feito não foi instruído com a peça imprescindível à compreensão da controvérsia. Ausente, nos autos, o auto de prisão em flagrante, torna-se impossível à análise da procedência das alegações da impetração. Precedentes. Ordem não-conhecida. (STJ - HABEAS CORPUS: HC 61173 MG-2006)

    AÇÃO PENAL. ARTS. 329 E 331 C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSTA FORMULADA COM A IMPOSIÇÃO DAS CONDIÇÕES DESCRITAS NO ART. 89 DA LEI N. 9.099/1995. POSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. RÉU PROCESSADO E JULGADO PELO STJ. DELEGAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE. PROVA. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
    I. É válida a proposta de suspensão condicional do processo se o órgão do Ministério Público faz expressa menção às condições descritas no art. 89 da Lei n. 9.099/1995.
    II. A prerrogativa de foro resta satisfeita quando o réu é processado e julgado pelo STJ, mesmo que exista a delegação de atos instrutórios a juízo diverso.
    III. Eventual nulidade ou irregularidade do auto de prisão em flagrante não contamina a futura ação penal, ainda mais que a soltura foi subsequente, após o pagamento da fiança.
    IV. Constatada a insuficiência do acervo probatório quanto à materialidade dos delitos de resistência e desacato, é de ser julgada improcedente a denúncia, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal. (STJ - AÇÃO PENAL: APn 359 PE - 2002)
  • Cabe lembrar do art. 308 do CPP = Não havendo autoridade policial no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado Pa do lugar mais próximo.

    Escrivão - agente da autoridade policial
    Delegado - autoridade policial
  • E em uma rápida folheada no dicionário Aurélio é fácil abstrair que “decorrente” significa: QUE DECORRE, QUE SE ORIGINA. E o enunciado da alternativa “A” é claro ao dizer que o processo e a condenação penal decorrente de Auto de Prisão em Flagrante NULO também serão nulos. Ou seja, nada obsta que haja um processo válido e uma condenação válida decorrentes de outras coisas ou circunstâncias, mas impossível é, contudo, a existência de processo válido e a condenação penal DECORRENTES deste ato nulo qual seja o auto de prisão em flagrante.

    É essa a interpretação do enunciado. Convença-se que Nestor Távora (2012, p. 116) ao tratar dessa matéria leciona que:
    (...) podemos facilmente concluir que caso a inicial acusatória esteja embasada tão somente em inquérito viciado, deverá ser rejeitada por falta de justa causa, diga-se, pela ausência de lastro probatório mínimo e idôneo ao início do processo, com fundamento no artigo 395, inciso III, do CPP.”

    A questão fala que são nulos o processo e a condenação penal decorrentes de um auto de prisão em flagrante nulo não se está a analisar este último, mas sim a NULIDADE DO PROCESSO e DA CONDENAÇÃO baseados naquele auto de prisão em flagrante NULO.

    Entendo, nessa esteira que caso um processo, e uma condenação tenham suas raízes de sustentação fincadas no solo arenoso e insustentável dos atos nulos hão de ruir e cair ao chão por serem também NULOS, o processo e a condenação penal fundamentados num auto de prisão em flagrante nulo. Sim! A nulidade não está somente no auto de prisão em flagrante que foi redigido por persona ilegítima. A nulidade maior encontra-se num processo instaurado com fulcro no ato absolutamente inválido (NULO) e na condenação decorrente, também, desse ato nulo qual seja o auto de prisão em flagrante. Basta interpretar a construção frasal do enunciado da questão para perceber que se o processo e a condenação forem decorrentes de um ato do inquérito (AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE) quando este for nulo acarretará a nulidade daqueles outros atos decorrentes.
  • Essa questão é confusa e imprecisa. Um outro colaborador achou julgados que permitam ação penal com Flagrante nulo. Um outro resolveu a questão utilizando conceitos do Dir. . adm. Confesso que entendo o que escreveram, porém a prática policial nos deixa clara a impossibilidade de agente realizar ato privativo de autoridade. Isso é crime. Usurpação de função. Mas, para concurso, há explicação legal perfeita, como se isso fosse possível. Caso fosse possível, seria o sonho de qq Gov. Praticamente 1 del de policia daria conta de todo o trabalho da policia civil.

    Opinião jurídica particular, Flagrante por agente é nulo e não pode produzir efeitos (o que não impede que a autoridade realize outro flagrante, caso haja tempo ou aproveite a ocorrência para instaurar o IP por portaria) pelo fato de que não há previsão para essa delegação e ainda é ilícito também na esfera penal. Poderia um crime ser um ato perfeito e válido na esfera adm? Creio que não. Há um preço de estar no Estado Democrático de Direito. Uma delas é que um crime não pode passar a ser legal e utilizado para cerceamento de liberdade simplesmente pq convém à adm pública.


    Observem: 

    "Desde a Constituição de 1988 há previsão que a prisão imposta ilegalmente, nos termos do artigo 5º, LXV, da Constituição deve ser objeto de “relaxamento imediato”, mas preocupação com o cumprimento efetivo deste comando infelizmente nunca foi prioridade na prática ministerial e judiciária, não raras vezes optando-se por excessiva flexibilidade e contornos hermenêuticos para “salvar” o injustificável, atitude que somente contribui para estimular a falta de aprimoramento e zelo no exercício da atividade policial."




  • Inexistência de autoridade competente no lugar da prisão: “demonstrando, mais uma vez, que a prisão pode ocorrer em lugar distante, não somente do local do crime, mas também em área onde não há autoridade competente para lavrar o auto, permite-se a ocorrência da detenção, devendo o condutor encaminhar, imediatamente à cidade mais próxima, onde há a autoridade, para que a prisão seja formalizada e expedida, no prazo de 24 horas, a nota de culpa (art. 306, parágrafo 2o, CPP).” (NUCCI, Guilherme de Souza. CPP Comentado, p. 646).

    Autoridade competente: o termo “competente”, no art. 304, deve ser interpretado em sentido amplo, como atribuição que determinada autoridade possui, em razão do cargo, de praticar os atos descritos no dispositivo. É o caso do delegado de polícia. Digo em sentido amplo porque, em verdade, competência tem a ver com jurisdição, exercida por juiz, e por mais ninguém. A incompetência do juiz é causa de nulidade de processo (art. 564, I do CPP). Quanto ao delegado, como ele não exerce jurisdição, não é possível falar em incompetência. Há, no entanto, nas polícias, a divisão administrativa de sua estrutura (e.g., “delegacia de homicídios”, “delegacia de crimes contra o patrimônio” etc.), ficando o delegado responsável pelos casos de sua seção. Contudo, caso a prisão em flagrante seja autuada em delegacia diversa daquela onde deveria ter ocorrido (com base em divisão administrativa), não há que se falar em nulidade ou ilegalidade da prisão, tampouco em incompetência, que, como já dito, é coisa inerente à jurisdição.

    O art. 304 não fala em “autoridade policial”, mas em “autoridade competente”. Sobre o tema, transcrevo as lições de Nucci (CPP Comentado, p. 639): “é, como regra, a autoridade policial. Pode ser, também, o juiz de direito (art. 307, parte final). Acrescente-se, ainda, a possibilidade de o auto ser lavrado por deputado ou senador. A respeito, consulte-se a Súmula 397 do STF”.

    Ou seja, a FUNCAB revogou tacitamente o art. 308 do CPP !!!

  • Discordo dos comentários de alguns colegas.

    Acredito que o fato da nulidade do auto de prisão em flagrante não afetar a ação penal futura decorre simplesmente do fato de o inquérito policial ser um procedimento administrativo dispensável à propositura da ação penal, de forma que a nulidade daquele não afeta esta.

    Lembrando que o auto de prisão em flagrante, a portaria, a requisição do juiz ou do MP e o requerimento do ofendido são as formas pelas quais o inquérito policial pode ser iniciado.

  • TJ-DF - APR APR 245006420008070001 DF 0024500-64.2000.807.0001 (TJ-DF)

    Data de publicação: 14/10/2009

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRESCRIÇÃO.NULIDADE. IDADE DA VÍTIMA. FIM LIBIDINOSO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1. NÃO SE ACHA CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO. 2. EVENTUAL NULIDADE DO INQUÉRITO NÃO CONTAMINA A AÇÃO PENAL. (...)


  • Correto Artur Salles!

  • Fica Dica:

    Amigos lembre-se que o Inquérito Policial é uma peça investigativa e erro nos seu procedimento não nulifica o processo pena!

  • Alexandre falou tudo. Outra questão tosca. Marquei "A".

  • Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão , o preso será logo apresentado à (autoridade) do lugar mais próximo. E a autoridade competente lavrará o auto da prisão e não a Escrivã.

    Art. 304, CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto”.

  • Indiquem a questão para o professor responder.

  • Ementa: RESP. CRIMINAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA EMBASADA EM MATERIAL PRODUZIDO EM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.NULIDADE DO PROCEDIMENTO QUE NÃO AFETA A AÇÃO PENAL. PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. DISPENSABILIDADE DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. RECURSO PROVID

     INQUÉRITO POLICIAL STJ - HC 34336 -PR INQUÉRITO POLICIAL - PRESCINDIBILIDADE STJ - RHC 13946 -RS

  • Quando uma questão for exatamente o inverso da outra, como no exemplo A é o exato inverso de B, então a resposta certa obrigatoriamente será A ou B.

  • Galera, o I.P é peça facultativa para a denúncia do MP, logo, se o MP não precisa do I.P para fazer denúncia, é de se concluir que a nulidade no I.P não bagunça a vida no MP....

    MP, IP, MP, IP, MP, IP, MP .....

  • NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE INQUÉRITO NÃO AFETA A AÇÃO PENAL

  • Alternativa B CORRETA

     

    Segundo Nestor Távora, Curso de Processo Penal, 10 ed.: "Os vícios ocorridos no inquérito policial não atingem a ação penal"

     

    e enfatiza o autor: "Tem prevalecido tanto nos tribunais como na doutrina que, sendo o inquérito dispensável, algo que não é essencial ao processo, não tem o condão de, uma vez viciado, contaminar a açã penal. Em outras palavras, os males ocorridos no inquérito não têm a força de macular a fase judicil. A irregularidade ocorrida durante o inquérito poderá gerar a invalidade ou ineficáca do ato inquinado, todavia, sem levar à nulidade processual. Ex.: Havendo prisão em flagrante ilegal durante o inquérito, ela deve ser relaxada; todavia, este fato não leva à nulidade do futuro processo contra o suposto autor do fato."

  • NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE INQUÉRITO NÃO AFETA A AÇÃO PENAL

  • Em nenhum momento a opção A diz que a ação penal e a condenação decorrem EXCLUSIVAMENTE do APF nulo. Se o fosse, aí sim a questão estaria correta. A posterior ação e condenação advém de outros elementos probatórios, a exemplo da apreensão da arma de fogo com numeração raspada.

    Por favor, me corrijam se o raciocínio estiver equivocado.

    Abraços

  • Autoridade Policial é só o Delegado de Polícia Civil ou Federal.

    Escrivão NÃO é autoridade policial

    Investigador NÃO é autoridade policial

    Polícia Militar NÃO é autoridade policial

    PRF NÃO é autoridade policial.

  • SABENDO QUE A NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE INQUÉRITO NÃO AFETA A AÇÃO PENAL, RESPONDEMOS ESSA.

    @dr.douglasalexperfer

  • Não existe nulidade um fase de IP e sim apenas meras irregularidades.

    Assim, nulidade e irregularidade são conceitos distintos.

    Logo, a questão merecia ser anulada.

    Abs.

  • Não entendi...

    Segundo Renato Brasileiro (2020, p. 1.045): "Em regra, o auto de prisão em flagrante deve ser lavrado pelo escrivão, na presença do Delegado de Polícia. Na falta ou impedimento do escrivão, permite a lei que a autoridade designe qualquer pessoa para tal função, desde que preste o compromisso legal anteriormente (CPP, art. 305, caput)".

    No mesmo sentido, Q933028(CESPE - 2018 - Escrivão de Polícia Federal): "João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira. A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente. Se João for preso em flagrante e o escrivão estiver impossibilitado de proceder à lavratura do auto de prisão, a autoridade policial poderá designar qualquer pessoa para fazê-lo, desde que esta preste o compromisso legal anteriormente". (CERTO, com base no art. 305).

    Alguém poderia esclarecer?

  • eu acertei a questão por exclusão... mas mesmo assim tenho duvidas.

    muitos colegas fundamentando a resposta nos arts 304 e 308.. mas o art 305 fica aonde nessa estória?

  • STF: O inquérito policial constitui procedimento administrativo, de caráter meramente informativo e não obrigatório à regular instauração do processo-crime, cuja finalidade consiste em subsidiar eventual denúncia a ser apresentada pelo Ministério Público, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime.

    Info 964 STF: A desconformidade da atuação da Polícia Federal com as disposições da Lei nº 10.446/2002 e eventuais abusos cometidos por autoridade policial, embora possam implicar responsabilidade no âmbito administrativo ou criminal dos agentes, não podem gerar a nulidade do inquérito ou do processo penal.

    Info 824 STF/ Info 652 STJ: A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal.

    Assim, é inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.

    STF TEM REITERADOS POSICIONAMENTOS QUE:

    IRREGULARIDADES NO INQUÉRITO POLICIAL, NÃO GERAM NULIDADE DO PROCESSO PENAL!

  • Na teoria é muito belo, mas na pratica não é assim hahaha

    Imagine, por exemplo, grandes estados que possuem diminuto número de delegados.

    Daí o agente vira escrivão ou delegado; o escrivão vira agente ou delegado; o coveiro vira delegado kkk

    Abraço!!!!!!!!!!!!!!!!

  • vício no IP de regra não contamina ação penal, a não ser que a condenação se de com fundamento em elemento exclusivamente colhido ilicitamente no IP. um colega acima transcreveu trecho do livro do professor Renato Brasileiro, dizendo que quem lavra o auto de prisão em flagrante é o escrivão e que na falta deste o delegado pode nomear qualquer pessoa idônea para faze-lo...isso procede, mas o que torna a questão errada não é a lavratura do auto, que realmente é competência do escrivão, o erro foi ter emitido nota de culpa, essa é feita por determinação do delegado que der o despacho ordinatório no auto de prisão em flagrante.


ID
916327
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, está correto afirmar:

I. O Supremo Tribunal Federal não é competente para processamento e julgamento demandado de segurança contra atos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais.

II. O Supremo Tribunal Federal é competente para processamento e julgamento de contra atos das Turmas Recursais dos Juizados EspeciaisCriminais.

III. Cabe habeas corpus, mandado de segurança e revisão criminal contra atos das Turmas Recursais dos Juizados EspeciaisCriminais.

IV. Não cabe recurso extraordinário contra atos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão o Item II (que está incompleto) é assim:
    II. O Supremo Tribunal Federal é competente para processamento e julgamento de habeas corpus contra atos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais.
    O gabarito dado a questão é letra D.
     
    Bons Estudos
  • para mim as corretas são a I e III. HC contra turma recursal é de competencia do respectivo TJ ou TRF.
  • RAFAEL, na assertiva III não está dizendo que a competencia para julgar o HC, o MS, e a revisão criminal seja do STF. Somente está dizendo que CABE estes três institutos contra atos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais.

    OBS.: JUIZADOS ESPECIAIS: O órgão de 2º grau dos juizados é a TURMA RECURSAL, composta por 3 juízes de 1º grau (não são desembargadores. São meros juízes que são convocados para compor o órgão de 2º grau dos juizados. Terão mandato de 2 anos, vedada a recondução. Obedecerão o critério de antiguidade e merecimento, respectivamente). Em que pese a polêmica, devemos reconhecer que se o juiz singular do juizado é o coator, o HC será impetrado perante a Turma Recursal. Quando a turma recursal é coatora, o HC será impetrado perante o TJ se a turma é estadual, ou no TRF se a turma é federal. (cancelamento da S. 690, STF).
  • A assertiva I tb está correta. Quem julga MS contra ato de turma recursal é a própria turma recursal.

    MS contra Turma Recursal: a própria Turma Recursal (STF RE 586.789). LC 35/79 (LOMAN), artigo 21, inciso VI.

    Aula sobre JECRIM ministrada pelo prof. Renato Brasileiro no dia 13 de abril de 2013

  • Gente, porque a I está errada? O STF julgará MS contra ato de turma recursal?

    Abs!
  • Esta questão foi anulada pela FUNCAB.
    http://ww5.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=205&titulo=GABARITO%20DA%20PROVA%20OBJETIVA%20AP%C3%93S%20RECURSO-&aposrecurso=S
  • Questão polêmica que deve ser bem analisada.
    Para mim, as alternativas corretas são as assertivas I e III.
    Conforme informativo 332 do STF, o MS deve ser julgado pela própria turma recursal.
    Já quanto ao HC, quando o ato for da própria turma recursal, entendo que a competencia é do TJ ou TRF, conforme o caso (entendimento do informativo 440 do STF).
  • Turma Recusal e HC ( Ver HC 86.834/STF), competência do TJ/TRF.

    Turma Recursal e MS( Ver RE 586.789/STF), competência da própria Turma Recursal

    Questão polêmica, mas foram os dados passado pelo Renato Brasileiro em aula recente na LFG.

    Confiram...

    Abs

ID
916330
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à existência de conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CONTRAVENÇÃO. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DEAZAR (ART. 50 DECRETO-LEI Nº 3.688/41). CONTRABANDO (ART. 334 DOCP). CONEXÃO. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO PERANTE O MESMO JUÍZO.SÚMULA Nº 38/STJ. DESMEMBRAMENTO.
    1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando econtravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos dasinfrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a ConstituiçãoFederal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência daJustiça Federal para o julgamento das contravenções penais, aindaque praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse daUnião. Súmula nº 38/STJ. Precedentes. 2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar ejulgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal sejajulgada perante o Juízo estadual. 3. Conflito conhecido para declarar a competência Juízo de Direitodo 8º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado,para processar e julgar a conduta relacionada à contravenção,remanescendo a competência do Juízo Federal da 1ª Vara Criminal daSeção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ, suscitante, para o processo ejulgamento do crime de contrabando. ((STJ, CC 124037 RJ, de 31/10/2012))
  • José Fabiano

    Com o devido respeito à sua indignação, creio que o erro esteja justamente no fato de que a Justiça Federal não julgará CONTRAVENÇÕES, mas tão-somente CRIMES, ainda que de menor potencial ofensivo.

    Assim, temos que o JECrim só pode ser o estadual.

    Logo, está correta a questão e o gabarito.

    Abraços.
  • É importante ressaltar que existe a exceção de que quando a contravenção é praticada por agente detentor de foro por prerrogativa de função federal, a justiça federal será a competente pra julgar tal contravenção.

    Bons estudos a todos.
  • Muito boa a lembrança do colega Paulo: quando houver foro por prerrogativa de função na Justiça FEderal, a contravenção será julgada nesta justiça.
  • Lendo os comentários vi que não foi elucidada a súmula 151 do STJ que refere-se a competência para o processo e julgamento do crime de contrabando, assim vejamos:

    SÚMULA 151 DO STJ 
    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão de bens.


    Também é importante a leitura da súmula 38 do STJ que fala da contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, vejamos:

    SÚMULA 38 DO STJ
    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.


    Lembrando a todos que quanto mais você estuda mais sorte você terá para passar nas provas. O esforço recompensa...

    abraço e força!
  • Só para acrescentar:

    Para quem vai fazer prova para o RJ: Nicolitti entende que a Súmula 122 do STJ é inconstitucional:

    STJ Súmula nº 122 - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

    Para ele "as competências previstas na Constituição não podem ser ampliadas ou reduzidas, salvo por ela própria"

  • Não entendi a "e" houve um desmembramento? Não é a JF que deveria julgar esse crimes conexos?

  • Caro Daniel Bugim, a Justiça Federal não julga contravenção.

  • letra "e" - a CONSTITUIÇÃO exclui a competência da justiça federal no que diz respeito à contravenção.

    Logo, se a constituição exclui, a justiça federal não pode julgá-la. Se, p.ex, a contituição nada fala-se a respeito da competência ou não

    da justiça federal quanto as contravenções, ai não teria problema.

  • Salienta a Jurisprudência dominante, que a contravenção penal só será de competência da Justiça Federal, em caso de prerrogativa de função.

  • LETRA E CORRETA 

    SÚMULA 151 DO STJ 
    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão de bens.
  • Seria correto no crime de "contrabando" por ele ser de competência da JF e a contravenção JE?

     

    Então poderíamos dizer que sempre que houver concorrência entre crime de competêncida da JF e contravenção, ocorrerá cisão dos processos?

     

    Valeu!

  • A correta realmente é a letra E, mas a Funcab poderia ter sido mais clara: Juizado Especial Criminal ESTADUAL para a contravenção, diferenciando-se do juízo federal que julgará o contrabando.

    Só uma dica: em que pese a CF não admita a contravenção na Justiça Federal, não impede que a mesma seja julgada pelas instância federais superiores quando forem cometidas por autoridades federais com foro por prerrogativa de função, Ex: Contravenção cometida por um Procurador da República será julgada pelo TRF.

     

  • Comentário: Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de CONTRABANDO ou DESCAMINHO define-se pela PREVENÇÃO do JUÍZO FEDERAL do lugar da apreensão dos bens.

    Info. 511 do STJ: É da competência da JUSTIÇA ESTADUAL o julgamento de CONTRAVENÇÕES PENAIS, mesmo que CONEXAS com delitos de competência da JUSTIÇA FEDERAL.

    Súmula 38 do STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da UNIÃO ou de suas entidade.

    Se a contravenção penal for conexa com crime federal, haverá a cisão (divisão) dos processos, de forma que O CRIME será julgado pela JUSTIÇA DEFERAL e a CONTRAVENÇÃO pela JUSTIÇA ESTADUAL.

    Exceção Doutrinária: Contravenção penal praticada por JUIZ FEDERAL (será julgado pelo TRF).

    Gaba: Letra E.

  • SÚMULA 151 DO STJ 
    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão de bens.


    Também é importante a leitura da súmula 38 do STJ que fala da contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, vejamos:

    SÚMULA 38 DO STJ
    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.

     

  • GAB  E 

     

    BRUNO VAZ, não vale copiar o coleguinha  Fernando Santos, ai ai aiii

     

    Thiago b,  show !!!

     

    Art.  109, CRFB

     

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

     

     

     

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência

  • A questão está desatualizada! Têm julgados dos tribunais superiores admitindo o julgamento de contravenção pelo juízo federal quando conexa com a infração federal. Cuidado!

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Súmula 38 - STJ. Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    Como se vê pela redação do art. 109, a Justiça Federal NÃO julga contravenções penais, uma vez que esse dispositivo fala apenas em crimes.

    E se a contravenção penal for conexa com crime federal? Haverá a cisão dos processos, de forma que o crime será julgado pela Justiça Federal e a contravenção pela Justiça Estadual (STJ. CC 20454/RO.j. em 13.12.1999).

    • A doutrina afirma que existe uma exceção na qual a Justiça Federal julgaria contravenção penal. Trata-se da hipótese de contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo no Tribunal Regional Federal. Seria o caso, por exemplo, de contravenção penal cometida por Juiz Federal ou Procurador da República. Em tais situações, o julgamento ocorreria no TRF (e não na Justiça Estadual}. É a posição, dentre outros, de Renato Brasileiro de Uma.

     

    DEFINITIVAMENTE A QUESTÃO NNNNNNÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    ATENÇÃO:

    A Constituição afirma que JF não julga contravenção; 109 IV

    Súmula do STJ afirma que a competência para julgar CONTRAVENÇÕES é da justiça Estadual;

    Julgado do STJ: Afirma que deverá haver cisão em caso de conexão;

    Falta alguma coisa para argumentar? Só se quizer dar murro em ponta de faca. Errar questão propositalmente.

    Coloquei também uma exceção: Preste atenção que essa exceção é doutrinária, minoritária. Vender livros e parecer inteligente.

    Não inventa, primeiro passe em seu concurso....

     

    Paz e Sucesso para todos.

     

  • SIM, tem julgados admitindo a competencia da justiça fedral para julgar contravenção penal, DESDE que o autor da contravenção tenha foro por prerrogativa de função. 

  • como regra a Justiça Federal NÃO julga CONTRAVENÇÃO PENAL,salvo se cometido por quem tem foro por prerrogativa de função!!

  • Os Juizados Especiais Criminais não têm competência para tratar de casos Complexos (que envolvem crime de menor potencial ofensivo e crimes normais), visto que o Princípio da Celeridade estaria prejudicado. Assim, as infrações de menor potencial ofensivo que forem complexas poderão ser encaminhas à Justiça Comum, situação em que obedecerão ao Procedimento Comum Sumário.

    SÚMULA 38 DO STJ: compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.

    ~>Ou seja, a única forma de uma contravenção ser julgada pela J.F é em caso de uma pessoa com fofo por prerrogativa de função praticá-la. Não Havendo, pois, reunião de processos, em caso de crime comum conexo com contravenção.

  • Os Juizados Especiais Criminais não têm competência para tratar de casos Complexos (que envolvem crime de menor potencial ofensivo e crimes normais), visto que o Princípio da Celeridade estaria prejudicado. Assim, as infrações de menor potencial ofensivo que forem complexas poderão ser encaminhas à Justiça Comum, situação em que obedecerão ao Procedimento Comum Sumário.

    SÚMULA 38 DO STJ: compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.

    ~>Ou seja, a única forma de uma contravenção ser julgada pela J.F é em caso de uma pessoa com foro por prerrogativa de função praticá-la. Não Havendo, pois, reunião de processos, em caso de crime comum conexo com contravenção.

  • Galera, direto ao assunto:

    Enunciado da súmula 38 do STJ é claro: compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    Todavia, isso não significa dizer que a Justiça Federal jamais poderá julgar contravenções penais. Isto porque, nos casos de foro por prerrogativa de função, é perfeitamente possível que uma contravenção penal seja julgada por um TRF. Pense-se, por exemplo, em uma contravenção penal praticada por um Juiz do Espírito Santo. Nesse caso, caberá ao TRF da 2ª Região o processo e julgamento do feito.

  • Gabarito: E

    ✏Ações penais sobre contrabando são de competência da Justiça Federal. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no âmbito de um conflito de competência, que o julgamento do crime de contrabando cabe à Justiça Federal.

  •  Súmula nº 38 do STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Aqueles anos de estágio no fórum valeram a pena, acertei a questão só com meus conhecimentos obtidos no estágio.

    FAÇAM ESTÁGIO!


ID
916333
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ludimila foi denunciada como incursa nas penas do artigo 38 da Lei n° 9.605/1998 (destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção por ter danificado área de floresta emformação considerada de preservação permanente). Após já ter sido oferecida a denúncia, ela foi convocada à delegacia, onde foi indiciada formalmente sobre os mesmos fatos. Logo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CRIME CONTRA FLORA. INDICIAMENTO POSTERIOR. DENÚNCIA.
    O paciente foi denunciado como incurso nas penas do art. 38 da Lei n. 9.605/1998 por ter danificado área de floresta em formação considerada de preservação permanente, fatos supostamente ocorridos em 2/10/2007. No habeas corpus, o impetrante/paciente busca que seja determinada a revogação do seu indiciamento formal após já ter sido oferecida a denúncia sobre os mesmos fatos. Registra o Min. Relator que, por ocasião da impetração do writ (no STJ) ainda não havia julgamento do HC originário impetrado no tribunal de origem; somente depois sobreveio o acórdão denegando a ordem, motivo pelo qual examina esse habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário. Observa ser cediço que este Superior Tribunal, em reiterados julgados, vem afirmando seu posicionamento jurisprudencial de que caracteriza constrangimento ilegal o formal indiciamento do paciente que já teve contra si oferecida denúncia, como no caso, inclusive esta já foi recebida pelo juízo a quo. Diante do exposto, a Turma concedeu a ordem. Precedentes citados: RHC 21.657-SP, DJe 15/3/2010, e HC 145.935-SP, DJe 7/6/2010. HC 179.951-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 10/5/2011 
  • Ao meu ver também pode ocorrer indiciamento pela ordem da autoridade judiciária, haja vista que é uma forma de defesa para sociedade.
  • Amigos, alguém mais cascudo poderia aprofundar esta afirmação...


    Juntar texto legal e argumentos pra gente entender melhor deste assunto...


  • Artigo 648, CPP - A coação considerar-se-á ilegal:

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação (no caso, o indiciamento, que já não era mais necessário)
  • Felipe, 

    Acerca das alternativas "c" e "d":

    No que se refere à possibilidade de autoridade judiciária ou membro do MP promoverem o indiciamento, esta é expressamente vedada em lei, posto que o indiciamento é ato privativo do delegado, não se submetendo a requisições do MP ou do juiz neste sentido. 

    Art.2º, §6º, da Lei 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Ainda, no tocante à resposta correta, o STJ já se manifestou no seguinte sentido:

    "Conforme o ministro Napoleão Nunes Maia, a jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que o indiciamento formal após a denúncia é tão desnecessário quanto ilegal. Segundo a jurisprudência citada, o ato constitui constrangimento desnecessário à liberdade de locomoção do acusado."


    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100390

  • Bem, ao meu ver, indiciamento significa que já existe prova de materialidade e indícios de autoria relativa ao crime. Porém a moça foi denunciada ao delegado...que deverá instaurar um Inquérito Policial. Somente com a conclusão do inquérito, é que poderá haver o indiciamento. O que a questão diz é que ela foi indiciada logo após a denúncia, ou seja, sem a conclusão do inquérito policial. Devido a isto, o indiciamento, neste caso, constitui constrangimento ilegal, sendo a resposta correta a letra a.

  • Discordando de Flor de Lotus.

    De acordo com o professor Nestor Távora, LFG, "o indiciamento se caracteriza pela realização de um silogismo, pois o delegado sai de um juízo de possibilidades e ingressa em outro de probabilidade, estando apto, assim, a indiciar.

    O indiciamento é a comunicação ao suspeito de que ele passa a ser o foco da investigação.

    MOMENTO: deve o delegado indiciar  o suspeito assim que for possível, o que NORMALMENTE ACONTECE APÓS A SUA OITIVA. Vale lembrar que se o agente está preso é sinal de que está indiciado."

    A questão está falando em DENÚNCIA, ou seja, a propositura da ação pelo MP. O que torna correta a letra "a" fundamentada na citação dos colegas abaixo.

    O indiciamento, após oferecida denúncia pelos mesmos fatos, constitui constrangimento ilegal.


  • Noberto Avena, 2014 - "Não se viabiliza o indiciamento após o recebimento da denúncia, pois se trata de ato próprio da fase inquisitorial, o que torna imprópria a sua efetivação quando já instaurado o processo penal: “Configura constrangimento ilegal o indiciamento formal do acusado após o recebimento da denúncia, tendo em vista que, com o recebimento da peça acusatória, encerra-se a fase da investigação policial, sendo desnecessária a referida medida”.

    Ainda o mesmo autor: "Podem o juiz ou o Ministério Público requisitar o indiciamento de determinado suspeito ao delegado de polícia? Não, já que se trata de ato privativo da autoridade policial, ex vi do art. 2.º, § 6.º, da Lei 12.830/2013. Assim, completamente equivocado o procedimento do juiz ou do promotor de justiça se vierem a requisitar ao delegado de polícia o indiciamento de alguém. O que podem ser requisitados, isto sim, são a qualificação e o pregressamento (relatório de antecedentes) do indivíduo, mas não que este venha a ser indiciado pela prática de determinado fato".

  • SEGUE ACÓRDÃO PARADIGMA - NÃO É POSSÍVEL O INDICIAMENTO - ALTERNATIVA A

    *Indiciamento após o recebimento da denúncia.

    Não é possível, segundo o STJ ( HC 206925 SP- Rel. Vasco Dela Giustina)juiz não pode determinar que o Delegado indicie após oferecimento da denúncia, com pedido neste sentido pelo MP, sob pena de constrangimento ilegal.


  • Indiciamento após o recebimento da denúncia - Não é possível, segundo o STJ (HC 206925 SP - Rel. Min.
    Vasco Della Giustina - J. 15.09.11). Condutas que são tomadas com o indiciamento:O Delegado ao indiciar fará a identificação do suspeito, o pregressamento, o interrogatório e a comunicação aos bancos de dados oficiais. Logo, o delegado está constrangindo o indivíduo a não fazer o que a lei manda ( sujeitando-o a identificação, pregressamento..), portando, trata-se de constrangimento ilegal art. 146 do CP.

  • Interessante essa questão:

     

    A) "O indiciamento, após oferecida denúncia pelos mesmos fatos, constitui constrangimento ilegal".

     

    Contudo, segundo Renato Brasileiro, seria constrangimento ilegal o indiciamento após o recebimento da denúncia. Vejamos:

     

    "uma vez recebida a peça acusatória, não será mais possível o indiciamento, já que se trata de ato próprio da fase investigatória. Os Tribunais Superiores têm considerado que o indiciamento formal após o recebimento da denúncia é causa de ilegal" (DE LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. 3ª ed., rev., ampl. e atual. Editora Juspodium, Salvador/BA, 2015. P. 145).

     

    Na minha humilde opinião, a posição do ilustre professor me parece mais sensata, pois, enquanto não recebida a denúncia, ainda que a mesma tenha sido ofertada pelo Parquet, ainda não há processo formalmente iniciado. Podemos, então, concluir que esse hiato ainda é ato próprio das investigações.

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • LEI 12.830/13 ( Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia):

     

    Art. 2º -  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.  [...]   

    § 6º  O indiciamentoprivativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A FLORA. LEI N.º 9.605.98. INDICIAMENTO FORMAL POSTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.

    I. Este Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgados, vem afirmando seu posicionamento no sentido de que caracteriza constrangimento ilegal o formal indiciamento do paciente que já teve contra si oferecida denúncia e até mesmo já foi recebida pelo Juízo a quo.

    II. Uma vez oferecida a exordial acusatória, encontra-se encerrada a fase investigatória e o indiciamento do réu, neste momento, configura-se coação desnecessária e ilegal.

    III. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

    (HC 179.951/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 27/05/2011)

     

     

    • O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz e o membro do Ministério Público (promotor de justiça) não podem determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém (Info 717 STF). 

     

    • O indiciamento é o ato resultante das investigações policiais por meio do qual alguém é apontado como provável autor de um fato delituoso. (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 111).

     

    •  O indiciamento é qualificado como um ato privativo da autoridade policial que pode ser feito a qualquer momento durante o curso do inquérito, por meio de um (1) despacho fundamentado, ou no (2) relatório final do inquérito. Com o recebimento da denúncia, não é possível o indiciamento de acordo com o STJ (HC 182.455/SP, 6a Turma, j. 5.5.11). 

     

     

    Gabarito: A

  • " (...) "indiciar" em sua acepção significa atribuir a um individuo a autoria ou participação em um crime.

    (...) Algumas pessoas não podem figurar como indiciado, tais como membros do MP ou Magistrados.

    (...)Em que momento ocorre o indiciamento? geralmente, após a oitiva do suspeito, momento em que deve ser comunicado de que está sendo formalmente indiciado.

    (...)o indiciamento não é diligência, bem como não é imprescindível ao oferecimento da denúncia.

    (...) A Lei 13.257/16 passou a exigir que a autoridade policial, durante a investigação, colha informações sobre a existência de filhos do indiciado, especialmente, se o mesmo estiver preso, bem como respectivas idades e eventual deficiência, além de nome, contato de eventual responsável pelos cuidados dos mesmos.

    Processo Penal - Ana Cristina Mendonça (resumos para concursos)

  • Gabarito A!

    Vai pro caderninho!

    PMSC to chegando!

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS

  • Gabarito: A

    Entende o STJ que o indiciamento após do oferecimento da denúncia, além de configurar constrangimento ilegal, mostra-se desnecessário e ilegal.

  • Indiciamento

    Lei 12.830/13- Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    ⇒  Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime. (instaurar sem qualquer indício é crime de abuso de autoridade) - Juízo de possibilidade.

    ##########

    ⇒ Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias - Juízo de Probabilidade.

    ⇒ É ato discricionário ? NÃO → O indiciamento não é ato arbitrário nem discricionário. Em que pese indiciar seja um reflexo da análise funcional e intelectual da autoridade policial, o ato não está livremente condicionado ao mérito administrativo, aos parâmetros da oportunidade e conveniência .

     

    • Caso investigação demonstre tais elementos robustos,  vincula-se o ato. A margem de liberdade aqui é subjetiva, de natureza intelectual, por parte da autoridade.

     

    -STJ HC 165600: o indiciamento após o oferecimento da denúncia é ilegal e desnecessário, importando constrangimento ilegal.

     


ID
916336
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública:

I. Quando o Ministério Público oferece denúncia contra uns indiciados e deixa de apresentar denúncia contra alguns dos indiciados, impede a propositura de ação penal privada subsidiária da pública.

II. O crime de homicídio doloso qualificado pode se iniciar por queixa-crime.

III. Cabe perdão do querelante, instituto típico da ação penal de iniciativa privada.

IV. Não se aplica ao crime de abuso de autoridade.

Indique a opção que contempla as assertivas corretas.

Alternativas
Comentários
  • I- Certa, o MP não foi inerte, ele exerceu seu mister não cabendo assim subsidiária.
    II- Certa, no caso, queixa substitutiva na ação penal subsidiária da pública.
    III- Errada, não cabe, se de atos do querelante demonstrarem perdão o MP reassumirá a ação.
    "O perdão só é cabível na ação penal privada subsidiária da pública, nem à ação penal pública condicionada ou incondicionada(Delmanto, p. 162).
    IV- errada, o artigo 16 da lei 4898/65 sedimenta isso!

    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Bons Estudos
  • Provavelmente muitos de vocês já fazem isso, mas como o intuito do site é a ajuda mútua, segue uma dica de técnica que sempre utilizo neste tipo de questão:

    Ao avaliar as assertivas de I a IV, é possível verificar o erro flagrante da assertiva III, já que o instituo do perdão só cabe na ação exclusivamente privada. Verificando as alternativas de "a" a "e", é possível observar que apenas a alternativa "c" não aponta a assertiva III como correta, logo sendo esta a que deve ser marcada. Neste tipo de questão é sempre bom trabalhar com as alternativas para sanar dúvidas e matar questões duvidosas.

    Bons estudos galera!
  • A item I trata do instituto do arquivamento implícito.

    Entende-se por arquivamento implícito a hipótese em que o representante do Ministério Público oferece denúncia e, sem qualquer fundamentação, deixa de incluir naquela peça inaugural algum fato investigado no inquérito ou algum dos indiciados.

    Por fim, caso se entenda possível o arquivamento implícito, questão interessante é saber se é possível a vítima ingressar com ação penal privada subsidiária.

    Há quem responda afirmativamente, já que o arquivamento implícito representa inércia do titular da ação penal em relação a determinados fatos ou indiciados, pois o Parquet não se manifestou expressamente sobre eles. O STF já se pronunciou nesse sentido (RT 609/420-1).

    Por outro lado, na jurisprudência, colhe-se entendimento diverso, pois o arquivamento implícito ainda continua sendo arquivamento. Não houve inércia do Ministério Público (RT 558/380).

    Desta maneira, muito cuidado com o enunciado da questão!

     



  • Alguem pode explicar item por item,não comprendi essa questão,pricipalmente os ítens ii e iii
  • A banca é realmente péssima, e a formulação das perguntas só piora..

    Item por item: Lembrando que o enunciado da questão faz referência a ação privada subsidiária da pública.

    I - CORRETA: Como já mencionado por outro colega, só cabe ação privada subsidiária da pública em caso de inércia do MP. Na acertiva não houve inércia, o MP optou por não incluir todos os indiciados no inquérito policial (se isso está correto ou não, é uma outra discussão - apenas a título de esclarecimento: se o MP pediu o arquivamente em relação a alguns ok, se o arquivamento foi implícito, como mencionado por um dos colegas, o STF entende que não é possível). De qualquer forma, não cabe a ação subsidiária.  Art 29 CPP.

    II - CORRETA: Como já mencionado, em caso de inércia do MP, o ofendido podera intentar ação penal privada subsidiária da pública, lembrando que a ação privada é iniciada por queixa-crime, uma vez que apenas o MP pode oferecer denúncia. Art. 29 CPP.

    III - ERRADA: embora a nomenclatura seja "ação penal privada subsidiária da pública", ela não perde seu status de ação penal pública, por essa razão, não cabe o perdão do ofendido, que como o item afirma, é típico de ação exclusivamente privada. Art. 29 CPP

    IV - ERRADA: mesmo argumento do item. 


    Transcrevo os artigos da Lei de Abuso de Autoriadade (Lei 4.898/65) e do Código de Processo Penal:

    Abuso de autoridade - Art. 16
    . Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    CPP Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • pessoal, nao sei, mas a alternativa III, é uma tipica pegada? ou mede conhecimento do candidato?

  • A alternativa II é engraçada, já vi homicídio doloso se iniciar com faca, pedra, arma de fogo, etc.mas com queixa crime nunca vi, questão muito mal formulada!

  • Olá Diorginis,

    Quanto ao seu questionamento, acredito que mede conhecimento do candidato sim, mas é típica pegadinha! A leitura rápida pode nos induzir ao erro facilmente!

    Bons estudos!

  • errei , mas a questão é extremamente interessante: perdi-me no " pode " . do Homicídio doloso qualificado...


  • Item IV errado pois se aplica ao crime de abuso de autoridade conforme art. 16 da lei 4.898

    "Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

  • tendo certeza do erro do item III só sobra letra c

  • Essa questão dava pra responder com tranquilidade mas não posso deixar passar mais uma falha na elaboração da questão por essa banca:

    II - "O crime de homicídio doloso qualificado pode se iniciar por queixa-crime" ?


    O que se inicia por queixa crime é a ação penal, não o crime kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gente! sem deboche de minha parte, mas VAMOS PRIMEIRO PASSAR NUM CONCURSO pra depois virarmos crítico/doutrinador/professor etc....

    Não esqueçamos que pra certos concursos, o orgão quer conduzir como devem ser elaboradas as questões, e tem bancas que não aceitam essa interferência( CESPE, FUNIVERSA e etc...), então as que aceitam essa "condução" de acordo as exigências do orgão levam a licitação e pronto! A realidade é essa, sabemos que existe diferença entre banca organizadora e executora de concurso, mas cada vez mais os orgãos selecionam os candidatos de acordo com suas necessidades de habilidades.  

  • I. Quando o Ministério Público oferece denúncia contra uns indiciados e deixa de apresentar denúncia contra alguns dos indiciados, impede a propositura de ação penal privada subsidiária da pública. CORRETO. 

    Consagra-se o Princípio da Divisibilidade – é a posição do STF e STJ, fundamentando a jurisprudência no art. 569 do CPP "as omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final". O MP pode oferecer denúncia alguns investigados, sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação os demais. É de bom alvitre lembrar que parcela significativa da doutrina discorda de tal posicionamento.



    II. O crime de homicídio doloso qualificado pode se iniciar por queixa-crime. CORRETO. 

    Nada mais que a materialização da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, em que o particular lança mão do instrumeto cabível para tal desiderato, qual seja, a queixa-crime, chamada pela doutrina de queixa substitutiva.



    III. Cabe perdão do querelante, instituto típico da ação penal de iniciativa privada. ERRADA.

    Nas palavras de Renato Brasileiro "a inércia do Ministério Público não transforma a natureza da ação penal, que continua sendo pública. Tal conclusão é importante, porque demonstra que a açao continua sendo regida pelos princípios da obrigariedade da indisponibilidade". 


    IV. Não se aplica ao crime de abuso de autoridade. ERRADA.

    Art. 16 da Lei 4.898/65 "se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada".

  • ALT. "C".

     

    IV - Art. 16, Lei 4.898/65: Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, PORÉM, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A ação penal privada subsidiária da pública está na CF/88; Lei em sentido diverso é inconstitucional.

    Que Kelsen nos ajude.

  • No tocante ao item II

    "II. O crime de homicídio doloso qualificado pode se iniciar por queixa-crime."

    Via de regra, ocorre por meio de denúncia ofertado pelo membro do MP  (ação penal pública incondicionada). No entanto, poderá ter inicio por meio de queixa crime (ação penal privada), quando o membro do MP for inerte e não ofertar denúncia no prazo legal, assim poderá haver iniciativa por meio de ação penal privada subsidiária da pública, cujo instrumento de provocação será a queixa crime.
     

  • I - CERTA. Pois a subsidiária só seria aplicada se o MP ficasse inerte.

    II. CERTA. Pode se o MP não oferecer denúncia no prazo legal.

    III. ERRADA. NÃO cabe perdão do querelante, POIS É instituto típico da ação penal de iniciativa privada. 

    IV. ERRADA. SE aplica ao crime de abuso de autoridade. 

  • "Em caso de arquivamente implícito (o Ministério Público se omite quanto a infração ou indicado investigado na apuração preliminar) não está autorizado o ajuizamento da queixa subsidiária, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça". 

     

    Nestor Távora. 

  • Essa banca é simplesmente péssima.

  • Essa FUNCAB éuma FUNBOSTA, prima primeira da QUADRIX. Divino pai...só Jesus Maria José na causa.

  • Se matar o Item III, acerta a questão, visto que se faz presente em todas as alternativas, exceto na correta.

    III- Errada, não cabe, se de atos do querelante demonstrarem perdão o MP reassumirá a ação.

    "O perdão só é cabível na ação penal privada subsidiária da pública, nem à ação penal pública condicionada ou incondicionada(Delmanto, p. 162).

  • III. Cabe perdão do querelante, instituto típico da ação penal de iniciativa privada.,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,E NÃO SUBSIDIARIA DA PÚBLICA.

    @dr.douglasalexperfer

  • Mesmo com a atualização da Legislação, a questão encontra-se atual, vejamos:

    Art. 3º § 1º da lei 13869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade):

    " Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

  • Não cabe APPSP :

    MP ofereceu a denúncia;

    MP requereu o arquivamento.

  • duas vezes na mesma pegadinha

  • Questão desatualizada quanto à lei do abuso de autoridade. O novo diploma legal que regulamenta a matéria é a Lei n° 13.869 de 2019.

  • Sobre o item III...

    Uma coisa é não caber ou não caber, outra coisa é gerar a efetiva extinção da punibilidade.

    Rogério Sanches da Cunha leciona que "o perdão do querelante subsidiário não extingue a punibilidade do querelado, assumindo o Ministério Público a titularidade da ação, dando prosseguimento ao processo". (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 8 ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020).

    Logo, é perfeitamente possível que o querelante subsidiário dê o perdão judicial e saia do processo, todavia, não estará extinta a sua punibilidade, devendo o MP assumir o prosseguimento do feito.

  • Se for apressado, se não ler o enunciado, vai errar achando que acertou..rs

  • O professor Aury Lopes Jr. cita Afrânio Silva Jardim, para o qual o arquivamento implícito é perfeitamente possível, ainda que se tenha resistência no STF. Aduz que " o arquivamento implícito decorre da má sistematização da matéria por parte do CPP, de modo que se o MP deixar de incluir na denúncia algum fato ou indiciado, sem expressa fundamentação, terá se operado a omissão que o constitui. A matéria é extremamente relevante na medida em que, operado o arquivamento implícito, não caberá aditamento ou nova denúncia em relação àquele fato ou autor, salvo se existirem novas provas (pois assim aponta, acertadamente, a Súmula 524 do STF)''. (LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. Ed. 17. São Paulo: Saraiva, 2020. p. 218).

    Lembrando que o arquivamento implícito não é pacífico na doutrina, tampouco na jurisprudência, motivo pelo qual não deveria ser objeto de questionamento pela banca. Outrossim, em havendo perguntas nesse sentido a banca deveria informar de acordo com qual autor que a mesma gostaria de saber, para que o candidato tivesse maior segurança em responder.

  • O Segredo par responder essa questão foi o seguinte, é só eliminar o item 3, ou seja, não cabe o instituto do perdão na ação penal privada subsidiária da pública.

  • se aplica ao novo crime de abuso de autoridade

  • Mesmo no caso de ação penal privada subsidiária da pública a peça processual será a denúncia e não queixa crime.

  • ERREI POR CONTA DO ENUNCIADO KKKKKKKKKKKKKKK


ID
916339
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 
    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
    § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
    § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
    § 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
    § 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
    Bons Estudos
  • Basicamente foram os artigos 25 e 26:

    Letra A:

    Art. 25...§ 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

    Letra B:

    Art. 25...§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes

    Letra C:

    Art. 25...§ 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    Letra D: certa

    Art. 25...§ 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

    Letra E:

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • Resposta: Alternativa ''D''

    Segue a nova redação do art. 25 dada pela Lei nº 13.052/2014:

    Art. 25, Lei nº 9.605/98 - Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1o  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.        (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

    § 2o  Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.        (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

    § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.        (Renumerando do §2º para §3º pela Lei nº 13.052, de 2014)

    § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.       (Renumerando do §3º para §4º pela Lei nº 13.052, de 2014)

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.        (Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014)

  • Lei 9.605/98 
    a) Art. 25, par. 1. 
    b) Art. 25, par. 3. 
    c) Idem. 
    d) Art. 25, par. 5. 
    e) Art. 26.

  • A questão requer conhecimento sobre a apreensão do produto e do instrumento da infração, segundo a Lei 9605/98.
    - A opção A está errada porque o Artigo 25, parágrafo primeiro, da Lei 9605/98, diz que os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.  
    - A opção B também está errada porque o Artigo 25, parágrafo terceiro, da Lei 9605/98, fala que tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
    - A opção C está incorreta pois, os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais (Artigo 25,parágrafo quarto, da lei 9605/98).
    - A opção E está errada porque nas infrações penais previstas nesta Lei 9605/98, a ação penal é pública incondicionada (Artigo 26, caput).
    - A opção D é a correta segundo o Artigo 25, parágrafo quinto, da Lei 9605/98.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D.
  • Gabarito D. 

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1º Os animais serão libertados em seu habitat OU entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

    § 2º Tratando-se de produtos PERECÍVEIS ou MADEIRAS, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    § 3° Os produtos e subprodutos da fauna NÃO PERECÍVEIS serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    § 4º Os INSTRUMENTOS utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  • Produtos perecíveis ou madeira = avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes;

    Produtos não perecíveis = serão destruídos ou doados a instituições cientificas, culturais e educacionais;

    Bons estudos!

  • Da Apreensão:

    > Animais: serão prioritariamente liberados em seu habitat.

    Se inviável, ou não recomendável, serão entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para a guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos especializados. Até lá (a entrega), o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam seu bem-estar físico.

    > Produtos perecíveis ou madeiras: serão avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    > Produtos e subpprodutos da fauna não perecíveis: serão destruídos ou doados a instituições científicas, cultrais ou educacionais;

    > Instrumentos utilizados para a prática da infração: serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.


ID
916342
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às medidas cautelares, é correto afirmar:

I. As medidas cautelares poderão ser decretadas pelo Juiz, quando houver necessidade para a investigação criminale , nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, mediante representação da autoridade policial.

II. Nos casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o Juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte cont rár ia, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos emjuízo.

III. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o Juiz não poderá substituir a medida, impor outra em cumulação ou decretar a prisão preventiva.

IV. A prisão preventiva não poderá ser determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Alguém ai, poderia explicar por que a alternativa II está correta?! Logo a letra C...
    Pois, segundo o próprio art. 282 § 3º do CPP diz:

    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: 

    ... § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

  • Lúbia,
    Concordo com vc. Só pode ter sido "comida de mosca" da banca. Não sei se essa prova ainda está em fase de recurso, mas se estiver, devemos ter uma mudança de gabarito por aí.
    Abs e bons estudos!
  • Pois é pessoal para mim esse item II tá errado também. E o gabarito seria a letra E.
    Imagine-se uma busca e apreensão objetivando apreensão de materiais ilícitos, não faria sentido intimar a parte contrária, pois, nesse caso, ela iria se desfazer ou esconder tais materiais.

    Vamos esperar!!
  • Whaaaaat?

    Tá, não entendi de qual é a da banca!

    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Daí vem a questão e diz que "NOS CASOS DE URGÊNCIA OU DE PERIGO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA, o juiz..."

    Pela leitura do artigo nota-se que a intimação da parte contrária funciona como uma regra geral, sendo a dispensa da tal intimação verificada apenas em casos excepcionais (urgência ou perigo de ineficácia da medida).


    Certo colegas?

  • O profissional que fez esta prova deveria se envergonhar. Assim é querer brincar com coisa séria.
  • PESSOAL, BOA  NOITE!

    SINCERAMENTE, O QUE MAIS ME DEIXA TRISTE É O DESRESPEITO DA BANCA COM OS CONCURSANDOS.
    BEIRA A UMA "FALTA" DE ABSURDO!!!
    NÃO É TRABALHO DE GENTE SÉRIA...
    NAS MINHAS CONTAS ESSA É A SEXTA ou SÉTIMA QUESTÃO COM PROBLEMA FLAGRANTE.
    SINTO MUITO PELAS PESSOAS QUE SAÍRAM DE LONGE PARA FAZER ESSE EXAME.
    ESSA BANCA DEIXOU MUITO A DESEJAR.
    ESTOU TENTANDO ADIVINHAR QUAL FOI A DO EXAMINADOR COM ESSA PROVA...
  • Esta questão foi anulada pela banca do concurso.
    http://ww5.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=205&titulo=GABARITO%20DA%20PROVA%20OBJETIVA%20AP%C3%93S%20RECURSO-&aposrecurso=S

ID
916345
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prescrição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Obsevando o Código Civil concluimos que:
    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. ALTERNATIVA (D) = INCORRETA
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. ALTERNATIVAS (C) e (E) = INCORRETAS
    Conforme os dizeres do Prof. Lauro Escobar:
    O direito subjetivo é a faculdade que o ordenamento reconhece a alguém de exigir de outrem determinado comportamento. Entretanto existem alguns direitos subjetivos que não fazem nascer pretensões, pois são destituídos dos respectivos deveres. Eles são chamados de Direitos Potestativos.
    Direito Potestativo é o poder que o agente tem de influir na esfera jurídica de outrem, constituindo, modificando ou extinguindo direitos, sem que este possa fazer alguma coisa, senão sujeitar-se a sua vontade. Exemplo: aceitar ou renunciar à herança.
    O Código Civil estabelece prazos para que a pessoa exerça o seu direito potestativo. Não se exercendo este direito dentro de determinado prazo, por não haver neste direito uma prestação, ela jamais poderá fazê-lo; tem-se a extinção do próprio direito.
    Assim, decadência é a perda do direito material ou do direito propriamente dito, enquanto a prescrição atinge a pretensão. ALTERNATIVA (B) = INCORRETA
    Atualmente e tecnicamente devemos falar que prescrição é causa extintiva do direito pelo seu não exercício no prazo da lei. E o texto da lei é claro ao dar como objeto da prescrição a pretensão de direito material (e não a ação). A pretensão é deduzida em juízo por meio de uma ação. Violado um direito nasce para o seu titular uma pretensão. E o prazo prescricional só se inicia no momento em que é violado o direito. Se a pessoa permanecer inerte, a consequência será a perda desta pretensão. Logo a prescrição é uma sanção ao titular do direito violado (que foi negligente, não postulando, ou seja, não requerendo ou exigindo seu direito em momento adequado). ALTERNATIVA (A) = CORRETA
  • GABARITO OFICIAL: "A".
    A letra "a", para a banca examinadora está correta. Prescrição intercorrente
    é a que se verifica no curso de um processo em andamento, decorrente da inércia do seu titular na promoção do regular andamento do feito. Segundo a doutrina e a jurisprudência ela estaria regulada (de forma implícita) pelo parágrafo único, do art. 202, CC: “A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper”. Esse tipo de prescrição ocorre no curso do processo e impõe ao autor da demanda o ônus de uma vez tendo iniciado o processo, ter que diligenciar para que este caminhe com vistas ao seu término. A inércia deve ser do titular do direito, não se configurando a inércia se a demora decorrer de atraso imputável ao cartório ou de demora do juízo em proferir decisão, ou no aguardo de prazo para providência judicial deferido pelo juízo. Portanto a paralisação do feito deve ocorrer por culpa do autor, que possibilita ao réu fazer uso da exceção de prescrição, pondo fim ao processo. Pessoalmente não concordo com o gabarito fornecido, pois no Código Civil não há dispositivo algum disciplinando o tema. Assim, ainda que admitida doutrinariamente (há muita divergência a respeito), penso que o Código Civil não a acolheu expressamente; tudo fica por conta da doutrina e jurisprudência. Por exclusão assinalaria essa alternativa, mas o melhor seria que a banca anulasse a questão. Aliás nem seria hipótese de se elaborar questões em são possíveis várias teses. Ocorre que a banca examinadora, mesmo depois de apreciar diversos recursos em relação a essa questão, ela manteve o seu posicionamento...
    A letra "b" está errada, pois a prescrição aplica-se aos direitos subjetivos (faculdade que o ordenamento reconhece a alguém de exigir de outrem determinado comportamento). É a decadência que se aplica aos direitos potestativos (poder que o agente tem de influir na esfera jurídica de outrem, constituindo, modificando ou extinguindo direitos, sem que este se fazer qualquer coisa, senão sujeitar-se a sua vontade).
    A letra "c" está errada, pois a prescrição somente pode ser estabelecida por lei (art. 192, CC).
    A letra "d" está errada, pois, nos termos do art. 191, CC pode ocorrer a renúncia da prescrição, desde que feita sem prejuízo de terceiros e somente depois que a prescrição se consumar.
    A letra "e" está errada, pois se ela somente pode ser legal, não se admite a prescrição convencional. Na realidade esta alternativa está se referindo à decadência.



  • Com relação a alternativa "a", considero como incorreta. Como assim explico:

    Não há em nenhum lugar do referido index civilista a contemplação da denominada prescrição intercorrente. Não podemos negar que a norma da prescição intercorrente é amplamente divulgada e aplicada diante das matérias de Tributário e Administrativo. Já no âmbito de competência cível, a ideia não é tão amplamente aceita como nas outras áreas, havendo de fato uma resistência na aplicação deste instituto.
  • Concordo com o Artur, não há no Código Civil atual a admissão da prescrição intercorrente, sendo que a maior parte da doutrina não tem admitido tal instituto na esfera cível. No âmbito do Direito Civil é possivel constatar a prescrição intercorrente na Lei de Execução Fiscal artigo 40 e em alguns poucos julgados do STJ como o Resp 474.771/SP, mas creio que a alternativa 'a' continuaria errada pois aduz que a prescrição intercorrente foi admitida pelo Codigo Civil o que não pode ser considerada como correta. 

    Portanto, acredito que não há resposta correta na questão.

    Abs.,
  • Se fosse em relação a Decadência, as alternativas B, C, D, e E estariam certas.
  • A questão é maliciosa. A questão fala que o Código Civil admite. No entanto, a única coisa que é certa é que a Lei não prevê a prescrição intercorrente embora não a proíba. A prescrição intercorrente só é reconhecida nas execuções fiscais e mais recentemente no âmbito civil em razão da jurisprudência do STJ. Segundo o Superior Tribunal prescreve a execução no caso de abandono pelo credor que deixa de praticar os atos de continuidade: "PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO, APÓS A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, FIXANDO PRAZO PARA QUE O EXEQUENTE INDIQUE BENS À PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO. CREDOR QUE LIMITA-SE A PEDIR NOVA SUSPENSÃO DO PROCESSO, SEM DEMONSTRAR TER DILIGENCIADO PARA O ÊXITO DA EXECUÇÃO OU REQUER MEDIDA QUE SÓ POSSA SER OBTIDA POR INTERMÉDIO DO JUDICIÁRIO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, E CONSEQUENTE FLUÊNCIA DO PRAZO PARA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CASO MANTIDA A INÉRCIA DO EXEQUENTE.  POSSIBILIDADE.  Não parece razoável que, sem demonstrar o exequente atividade durante o prazo de  suspensão do processo – adotando diligências para o êxito da  execução –,  possa o litígio  perdurar indefinidamente, mantendo a instabilidade jurídica e assoberbando o Judiciário com  feito que, pela inação do exequente, não caminha para a sua solução” (RECURSO ESPECIAL Nº 991.507)

  • Letra "A", correta.
    "Na hipótese de inércia da autora na impulsão do processo, pode caracterizar a prescrição intercorrente, segundo já decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção, EbREsp nº 237.079, rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, v.u., j. em 28/8/2002, em DJU de 30/9/2002, p. 151), exceto se por motivo alheio à sua vontade (STJ, 3ª Seção, REsp nº 331.337-RJ, rel. Min. CASTRO FILHO, v.u., j. 16/12/2003, em DJU 10/02/2004, p. 246)".
  •  Peço àqueles que afirmaram a existência da prescrição intercorrente no D. Civil que tragam uma boa doutrina que a sustente, pois essa jurisprudência não convenceu.

     Ademais, se a inércia da parte autora acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito (nos 30 dias + 48h da intimação), onde sobra espaço para a prescrição intercorrente?
  • Caros amigos,

    Deve-se aprender a resolver as questões.

    Trata-se de prova objetiva, sendo resolvida unicamente por exclusão, pois os itens: b, c, d, e, são errados!

    Deixem para discutir estas teses, em uma segunda fase.
  • Realmente essa questão se resolve por exclusão, pois as outras estão evidentemente erradas, mas o debate é sempre válido pra agregar conhecimento para outras questões que estejam postas de maneira diferente ou até mesmo porque nos nossos estudos temos que estar preparados para eventual segunda fase...Também não concordo com a prescrição intercorrente no Direito Civil, como o colega disse caso de inércia pode gerar extinção sem resolução de mérito.
  • SOBRE O TEMA, CRISTIANO CHAVES E NELSON ROSENVALD PRELECIONAM QUE:

    "IMPLICITAMENTE, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE FOI ADMITIDA NO ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI CIVIL (...). DIANTE DISSO, INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO, ELA VOLTARÁ A FLUIR DO ÚLTIMO ATO DO PROCESSO (QUANDO SE TRATAR DE INTERRUPÇÃO JUDICIAL) OU DO PRÓPRIO ATO QUE A INTERROMPEU (QUANDO DECORRER DE UMA CAUSA NÃO JUDICIAL). HAVENDO, ENTÃO, A INÉRCIA DO AUTOR (QUANDO LHE CABIA A PRÁTICA DE ALGUM ATO QUE DEIXOU DE SER REALIZADO), DURANTE PRAZO SUPERIOR ÀQUELE FIXADO EM LEI PARA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO, OCORRERÁ A CHAMADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. (...) A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É VERIFICADA PELA INÉRCIA CONTINUADA E ININTERRUPTA DO AUTOR NO PROCESSO JÁ INICIADO, DURANTE UM TEMPO SUFICIENTE PARA A OCORRÊNCIA DA PRÓPRIA PERDA DA PRETENSÃO." (FARIAS, CRISTIANO CHAVES; ROSENVALD, NELSON. DIREITO CIVIL: TEORIA GERAL. LUMEN JURIS: RIO DE JANEIRO, 2007. P. 568).

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/60846253/djmt-23-10-2013-pg-546

  • Resumindo a bagaça toda:

     

    "b", "c" e "e" trata de DECADÊNCIA

     

    "d" a prescrição pode se expressa ou tácita, desde que não viole direitos de terceiros e seja feita após a consumação (art. 191, CC)

     

    GABARITO: "A"

  • A referida questão deveria ser anulada, uma vez que não se admite no Direito Civil Brasileiro a prescrição intercrrente (ela existe no processo penal, no Direito Civil não). A banca seguiu uma corrente minoritária que se apoia numa interpretação isolada do parágrafo único do art. 202 CC. Maaaassssssssssssss, faz parte. Acertei por eliminação (marquei a menos errada, porque pra mim estão todas erradas).

    Quanto a letra B, é porque a prescrição atinge os direitos subjetivos, enquanto a decadência é quem atinge os direitos  potestativos (aqueles que se exercem de forma absoluta - no sentido de ser erga omnes - fazendo a vontate do agente prevalecer sem que haja comportamento da outra parte).

  • A questão trata da prescrição e decadência.

    A) A prescrição intercorrente foi admitida pelo Código Civil vigente, sendo verificada pela inércia continuada e ininterrupta do autor do processo já iniciado, durante um tempo suficiente para a ocorrência da própria perda da pretensão.

    Como o Código Civil de 2002 não traz qualquer novidade em relação à matéria,

    continua em vigor a Súmula 150 do STF, pela qual prescreve “a execução no mesmo prazo da prescrição da ação”. Cumpre salientar, que este autor não é adepto da prescrição intercorrente na esfera privada, aquela que corre no curso de demanda ou ação. Aliás, o entendimento majoritário anterior sinalizava contra essa forma de prescrição, diante da morosidade que sempre acometeu o Poder Judiciário no Brasil.

    De toda sorte, o Novo Código de Processo Civil acabou por incluir a prescrição intercorrente nas ações de execução, na linha do que já era admitido na esfera do Direito Tributário. O art. 921 do CPC/2015 estabelece, entre as hipóteses de suspensão da execução, o fato de o executado não possuir bens penhoráveis (inciso III). Nos termos do seu § 1.º, em situações tais, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. No entanto, decorrido esse lapso, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. O juiz, depois de ouvir as partes, no prazo de 15 dias, poderá, de ofício, reconhecer essa prescrição e extinguir o processo (art. 921, § 5.º, do CPC/2015). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.p. 307 e-book).

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

     

    B) A prescrição aplica-se aos direitos potestativos.

    Observa-se e repita-se que o Código de 2002 adota quanto a esse instituto a tese de Agnelo Amorim Filho, que, como visto, em artigo impecável tecnicamente associou os prazos de prescrição às ações condenatórias. De fato, os prazos especiais apresentados no art. 206 dizem respeito a ações condenatórias, particularmente àquelas relativas à cobrança de valores ou à reparação de danos, mantendo uma relação com os direitos subjetivos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.p. 301 e-book).

    A prescrição aplica-se aos direitos subjetivos.

    Incorreta letra “B”.

    C) A prescrição pode ser estabelecida por lei ou pela vontade contratual.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    A prescrição é estabelecida apenas por lei. A decadência é que pode ser estabelecida por lei ou por vontade das partes.

    Incorreta letra “C”.


    D) A prescrição não admite renúncia, nem após a sua consumação.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    A prescrição admite renúncia, após a sua consumação. A decadência fixada em lei não admite renúncia.

    Incorreta letra “D”.


    E) Se a prescrição for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o Juiz não pode suprir a alegação.

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o Juiz não pode suprir a alegação.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

     

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão é de 2013, mas a prescrição intercorrente só passou a ser expressamente prevista em 2021:

    "Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão."              


ID
916348
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à propriedade e posse, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".
    Há uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça que apreciou bem a questão. Se vocês notarem bem, todas as alternativas da questão estão embutidas nesta decisão. No destaque em azul a afirmativa correta. Vejamos.
    O proprietário possui legitimidade passiva para responder por eventuais danos relativos ao uso de sua propriedade decorrentes do descumprimento dos deveres condominiais pelo locatário. Ao firmar um contrato de locação de imóvel, o locador mantém a posse indireta do imóvel, entendida como o poder residual concernente à vigilância, à conservação ou mesmo o aproveitamento de certas vantagens da coisa, mesmo depois de transferir a outrem o direito de usar o bem objeto da locação. Dessa forma, ao locador cumpre zelar pelo uso adequado de sua propriedade, assegurando-se que o locatário dê a destinação correta ao imóvel, visto que lhe são conferidos instrumentos coercitivos para compelir o locatário a cumprir as disposições condominiais, inclusive com a possibilidade de ajuizamento de ação de despejo, nos termos da Lei n. 8.245/1991. Assim, tratando-se de direito de vizinhança, a obrigação é propter rem, ou seja, decorre da propriedade da coisa. Por isso, o proprietário com posse indireta não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade. Todavia, a demanda também pode ser ajuizada contra o possuidor do imóvel que, em tese, é quem comete a infração condominial, sem excluir a responsabilidade do proprietário". Precedentes citados: REsp 254.520-PR, DJ 18/12/2000, e AgRg no AgRg no Ag 776.699-SP, DJ 8/2/2008. REsp 1.125.153-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 4/10/2012.


      
  • A) A responsabilidade do locatário de umimóvel que, em tese, é quem comete a infração condominial, exclui a responsabilidade do proprietário do imóvel, por estar na posse direta e o proprietário na posse indireta. 
    ERRADA: O proprietário possui legitimidade passiva ad causam para responder por eventuais danos relativos ao uso de sua propriedade decorrentes do descumprimento dos deveres condominiais pelo locatário. (Informativo 506/STJ)

    B) CORRETA“o locador mantém a posse indireta do imóvel, entendida como o poder residual concernente à vigilância, à conservação ou mesmo o aproveitamento de certas vantagens da coisa, mesmo depois de transferir a outrem o direito de usar o bem objeto da locação" - STJ REsp 1.125.153 

    C)O proprietário com posse indireta pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade. - ERRADA - "(...)o proprietário, com posse indireta, não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade” - STJ REsp 1.125.153 

    D) Ao locador não cumpre zelar pelo uso adequado de sua propriedade, assegurando-se que o locatário dê a destinação correta ao imóvel, visto que lhe são conferidos instrumentos coercitivos para compelir o locatário a cumprir as disposições condominiais. - ERRADA -  “o locador mantém a posse indireta do imóvel, entendida como o poder residual concernente à vigilância, à conservação ou mesmo o aproveitamento de certas vantagens da coisa, mesmo depois de transferir a outrem o direito de usar o bem objeto da locação" - STJ REsp 1.125.153 

    E)
    O locador pode ingressar no imóvel, mesmo contra a vontade do locatário, haja vista poder exercer os atributos da propriedade quando o imóvel estiver sendo utilizado com fim diverso do pactuado. ERRADA Art 1.197 "(...) podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto." Lembrando que, embora o locador tenha o direito de realizar vistorias no imóvel , as mesmas precisam ser agendadas com o locatário: Lei do Inquilinato inciso IX Art 23:"permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27; "  
  • alguém tem o motivo pelo qual a banca anulou?

  • Pelo que pesquisei no próprio site do concurso, esta questão não foi anulada!!!

  • QUESTAO ANULADA


    http://ww5.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=205&titulo=GABARITO%20DA%20PROVA%20OBJETIVA%20AP%C3%93S%20RECURSO-&aposrecurso=S

  • De fato essa questão foi anulada pela Banca. 


    Só verificar no site, tá lá!! questão 77 anulada.


    QC muda isso ai!!


ID
916351
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à personalidade, pode-se afirmar que o nascituro:

I. É considerado juridicamente pelo direito brasileiro pessoa.

II. Pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão.

III. Pode ser beneficiado por legado e herança.

IV. Tem direito à realização do exame de DNA, para aferição de paternidade, como decorrência da proteção que lhe é conferida pelos direitos da personalidade.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 2º do Código Civil de 2002, "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Nos termos de nossa legislação surge um impasse, pois, embora não tenha personalidade, que apenas começa com o nascimento com vida, o nascituro pode titularizar direitos, como, por exemplo, a busca de "alimentos gravídicos". Em razão das controvérsias acerca da natureza jurídica do nascituro, três teorias forjaram-se, basicamente. A primeira, natalista, afirma que o nascituro possui mera expectativa de direito, só fazendo jus à personalidade após o nascimento com vida (art.2º, 1ª parte do CC/02); já a teoria concepcionista assegura ao nascituro personalidade, desde a concepção, possuindo, assim, direito à personalidade antes mesmo de nascer; a teoria da "personalidade condicionada" forja, a seu turno, uma "personalidade virtual ao nascituro", vez que o mesmo possui personalidade, mas sob a condição de nascer com vida.
    Em que pese as diferenças apontadas pelas correntes, é sustentado que o Código Civil brasileiro as adotou, a depender do momento. Assim é que, para fins sucessórios, foi utilizada a 3ª terceira corrente. A busca de alimentos gravídicos (lei 11.804/2008) se funda na segunda, sendo certo que a primeira fundamenta a definição de personalidade no CC/02. A lei brasileira põe a salvo, desde o momento da concepção, os direitos do nascituro. O nascituro tem seus direitos assegurados, mas ainda não os detém. Somente os terá quando nascer com vida, ainda que esta seja breve, sendo essa a teoria da "personalidade condicionada".
  • GABARITO: "E" (corretas as assertivas II, III e IV).
    O item I está errado, pois sua redação deixa claro que está se referindo à primeira parte do art. 2º, CC. Assim, como este dispositivo afirma que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”, podemos concluir que o nascituro não pode ser considerado como pessoa.
    Os demais itens estão corretos, pois se referem à segunda parte do art. 2º, CC: “mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Vejamos.
    O item II está correto, pois é o que dispõe o art. 542, CC: A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. E a consequência disso é exatamente o recolhimento dos tributos devidos, uma vez que ocorreu o fato gerador.
    O item III está correto. Observe-se a redação do art. 1.798, CC: Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas, no momento da abertura da sucessão.
    O item IV está correto, pois como o nascituro tem direito a alimentos (por não ser justo que a genitora suporte todos os encargos da gestação sem a colaboração econômica do seu companheiro), cabível o exame de DNA para se determinar a paternidade, como decorrência da proteção que lhe é conferida pelos direitos da personalidade.
    A esse respeito, Rodolfo Pamplona Filho resume a questão com o seguinte quadro:
       a) o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como o direito à vida, o direito à proteção pré-natal, etc.);
       b) pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;
       c) pode ser beneficiado por legado e herança;
       d) pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (arts. 877 e 878, CPC);
       e) o Código Penal tipifica o crime de aborto;
       f) o nascituro tem direito a alimentos.

      
  • Deu a entender que será o nascituro quem aceitará a doação, quando na verdade quem o faz é o seu representante. Já fiz uma questão aqui no QC que perguntou isso. Na época até copiei o comentário do amigo,  vejam:


    "Como o nascituro é mera expectativa de vida,o direito de receber doação também pode ser considerado de mera expectativa.Para ser concretizada a doação de bem imóvel a Lei de Registros Públicos em seuartigo 176, § 1º, inciso 4,exige nome, domicilio, nacionalidade do indivíduo areceber a doação. Portanto, ao nascituro estas qualidades não são auferidas,pois não possui personalidade civil. Sabe-se que a propriedade do imóvel sópoderá ser transferida por meio do registro, conforme artigo 1.245 do CódigoCivil. Portanto, não há como a doação ao nascituro se concretizar, pois nãotendo personalidade, o nascituro não tem legitimidade para a realização doregistro do bem a ser doado. Conclui-se que a doação ao nascituro poderá serefetivada desde que seus pais a aceitem, tendo em contrato, a condição de que adoação irá se perfazer ao nascituro se ele nascer com vida. Enquanto onascimento não ocorrer, os pais do nascituro ficarão como eventuais cuidadoresdo direito a ser concretizado. Vale ressaltar que o contrato não irá sercumprido enquanto estiver o sujeito em condição de nascituro."

    Entretanto, esse entendimento reflete a toria da personalidade condicionada. Nos parece que a banca adotou a teoria concepcionalista, compartilhada por doutrinadores como Pontes de Miranda, Rubens Limongi França, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, Maria Helena Diniz, Teixeira de Freitas, entre outros.

    Resumindo, é complicada a questão que envolve essa matéria, apesar da tendência doutrinária atual pender para a teoria concepcionalista, o assunto não pode ser considerarado como encerrado.

    Próxima!

    Sugiro: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/997295/sobre-o-nascituro

  • É importante se manter atualizado com relação às teorias natalista, da personalidade condicional e concepcionista.

    Quanto à AFIRMATIVA IV, lembro que Maria Helena Diniz fala que o nascituro possui PERSONALIDADE FORMAL, o que lhe garante a titularidade de direitos de índole não patrimonial (direitos da personalidade - nome, paternidade, imagem). Nascido com vida, o sujeito adquire a PERSONALIDADE JURÍDICA MATERIAL, com aptidão para ser titular de direitos patrimoniais.



  • Desculpem-me, discordo completamente do item IV... o nascituro tem direito à paternidade, ninguém pode ser compelido a fazer o exame de DNA, ele não tem direito ao exame, mas à ação de investigação de paternidade!

  • Alguém sabe, na prática, como fica preenchida a guia de recolhimento dos impostos, e o registro do imóvel propriedade de um feto?

  • Comentário ao item III - "Pode ser beneficiado por legado e herança." - Nesse caso, esta legitimação está subordinada a uma condição suspensiva, qual seja, o nascimento com vida.

  • Tem direito à realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade

    CASO GLORIA TREVES

    Aplicação da teoria da “ponderação de interesses”, visando a dirimir eventuais conflitos entre direitos constitucionais. Embora se buscasse, em verdade, a apuração de um crime, o fato é que o nascituro mereceria, em nosso sentir, no caso em tela, o benefício da produção da prova pericial, para que, após seu nascimento, não houvesse que carregar o peso das circunstâncias duvidosas da sua concepção: “EMENTA: - Reclamação. Reclamante submetida ao processo de Extradição n.º 783, à disposição do STF. 2. Coleta de material biológico da placenta, com propósito de se fazer exame de DNA, para averiguação de paternidade do nascituro, embora a oposição da extraditanda. 3. Invocação dos incisos X e XLIX do art. 5º, da CF/88

    Bens jurídicos constitucionais como "moralidade administrativa", "persecução penal pública" e "segurança pública" que se acrescem, - como bens da comunidade, na expressão de Canotilho, - ao direito fundamental à honra (CF, art. 5°, X), bem assim direito à honra e à imagem de policiais federais acusados de estupro da extraditanda, nas dependências da Polícia Federal, e direito à imagem da própria instituição, em confronto com o alegado direito da reclamante à intimidade e a preservar a identidade do pai de seu filho.

    Deferido, em parte, para autorizar a realização do exame de DNA do filho da reclamante, com a utilização da placenta recolhida,

  • Uma dúvida quanto à assertiva I: Se o nascituro possui direitos da personalidade (desde a concepção), e apenas as pessoas físicas possuem direitos da personalidade, como que eu não posso afirmar que o nascituro é pessoa? Eu concordo que ele ainda não tenha personalidade jurídica, pois o código civil, para esse fim, adotou a teoria natalista, mas esse fato não o descaracteriza como pessoa humano. Alguém pode me esclarecer isso? Obrigado.

  • Concordo com Gabriel Silveira. A meu ver, o item I está errado, pois o nascituro é sim, de acordo com o CC/2002, pessoa. Veja parte da redação do artigo 2 do CC: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida [...]". Observe que, antes de adquirir personalidade civil (o que ocorre ao nascer com vida), o ser humano já é considerado pelo código uma pessoa. Isto é, para ser considerado pessoa, de acordo com o código, não é necessário o ente ter personalidade. Tanto isto é verdade que a pessoa jurídica não tem personalidade e continua sendo pessoa. Além disso, se o código quisesse que o ente fosse considerado pessoa quando adquire personalidade, a redação desse artigo deveria ser: "A personalidade civil DO SER HUMANO ou DO INDIVÍDUO....começa do nascimento com vida", ou seja, só se poderia utilizar o termo "pessoa" quando se já teria personalidade. Isto é o que penso. Discordo da Gabriela apenas no que tange ao nascituro ter direitos de personalidade. Definitivamente ele não tem, pois não tem personalidade. O que o código quer dizer quando afirma que "[...]a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro" é que, mesmo não tendo personalidade, o nascituro goza de alguns direitos inerentes a personalidade, por sua vez definidos por essa lei.

  • Para os colegas que ainda estão em dúvida sobre a correção da questão, vou tentar ser o mais breve possível:

    I. ERRADOsó é considerado PESSOA (personalidade civil) aquele que NASCEU COM VIDA. A lei apenas reconhece direitos ao nascituro (art. 2º do CC).

    II. CERTO - Pode receber doação (art. 542 do CC) , sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão (Código Tributário Nacional: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais). Assim, o nascituro, caso receba alguma doação ou aufira renda, por exemplo, terá de recolher o ITCMD ou o Imposto de Renda, mas terá de ser representado para efetuar o pagamento do TRIBUTO ou para discutir sobre o mesmo administrativamente ou em juízo, uma vez que não possui capacidade civil (é um absolutamente incapaz). Entretanto, o sujeito passivo da obrigação tributária É O NASCITURO.


    III. CERTOPode ser beneficiado por legado e herança (Código Civil: Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão).

    IV. CERTO - Tem direito à realização do exame de DNA, para aferição de paternidade, pois apesar de o nascituro não ser considerado pessoa, tem os seus direitos protegidos e reconhecidos como se tal fosse. Causa estranheza a questão dizer que o direito é dele, mas é isso mesmo! O Nascituro tem o direito de ter reconhecida a sua paternidade, e será representado em juízo pelo sua mãe ou outro representante legal (exemplo de um tutor). Alternativa corretíssima.

  • A questão trata da personalidade e do nascituro.

    I. É considerado juridicamente pelo direito brasileiro pessoa.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    O nascituro é considerado pessoa a partir do nascimento com vida, que é quando começa a personalidade civil.

    Incorreta afirmativa I.

    II. Pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão.

    Código Civil:

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    O nascituro pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão.

    Correta afirmativa II.


    III. Pode ser beneficiado por legado e herança.

    Código Civil:

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    O nascituro pode ser beneficiado por legado e herança.

    Correta afirmativa III.

    IV. Tem direito à realização do exame de DNA, para aferição de paternidade, como decorrência da proteção que lhe é conferida pelos direitos da personalidade.

    Legitimidade ativa para a ação investigatória. A ação investigatória é personalíssima do filho, em regra. Sendo menor, este deverá ser representado (menor de 16 anos) ou assistido (menor entre 16 e 18 anos), geralmente pela mãe. A ação também cabe ao filho maior de 18 anos, sem a necessidade de representação ou assistência. O MP também pode agir como substituto processual, tendo legitimação extraordinária, conforme a Lei 8.560/1992. Seguindo a corrente concepcionista, deve-se entender que a ação também cabe ao nascituro, que por si só pode promover a ação, devidamente representado. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.p. 1.351 e-book).

    O nascituro tem direito à realização de exame de DNA, para aferição de paternidade, como decorrência da proteção que lhe é conferida pelos direitos da personalidade.

    Estão corretas apenas as afirmativas:


    A) I e II. Incorreta letra “A”.

    B) I e III. Incorreta letra “B”.

    C) II e IV. Incorreta letra “C”.

    D) I, II e IV. Incorreta letra “D”.

    E) II, III e IV. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Alguem pode me ajudar ???

    "como decorrência da proteção que lhe é conferida pelos direitos da personalidade.". Mas a personalidade naão é adquirida com o nascimento ?????????

  • Marco Aurélio,

    O CC adota a teoria natalista (a personalidade começa com o nascimento com vida). No entanto, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, ou seja, a PROTEÇÃO dos direitos que lhe é conferida e não a personalidade em si.

    O nascituro merece proteção sob dois aspectos:

    1 Direitos de personalidade (tais direitos alcançam inclusive o natimorto - nome, imagem, sepultura...) e;

    2 Direitos patrimoniais que só serão incorporados com o nascimento com vida.

    Espero ter ajudado!

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Tudo o que você precisa saber sobre o NASCITURO:

    TEORIA CONCEPCIONISTA: A personalidade tem início a partir da concepção, mas NÃO as duas acepções e sim somente a 2ª acepção (extrapatrimonial), isto é, tem protegido a honra, privacidade. O STF E STJ ADOTAM A TEORIA CONCEPCIONISTA.

    1.798, CC: Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas, no momento da abertura da sucessão.

    ATENÇÃO! É cabível o exame de DNA para se determinar a paternidade, como decorrência da proteção que lhe é conferida pelos direitos da personalidade.

    A esse respeito, Rodolfo Pamplona Filho resume a questão com o seguinte quadro:

    A.  o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como o direito à vida, o direito à proteção pré-natal, etc.);

    B.  pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;

    C.  pode ser beneficiado por legado e herança;

    D.  pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (arts. 877 e 878, CPC);

    E.   o Código Penal tipifica o crime de aborto;

    F.    o nascituro TEM direito a alimentos.

    ATENÇÃO! Ao NATIMORTO (quando a criança nasce morta, nesse caso, não há de se falar que tenha adquirido personalidade, pois MARCO INICIAL é o NASCIMENTO COM VIDA) se estende a proteção conferida ao nascituro (o feto dentro do ventre da mãe, aquele que ainda vai nascer). (Enunciado 2º:"A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura"). Porém, para o CC, o nascituro não é pessoa, e sim sujeito de expectativa de direitos (teoria natalista).

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Teoria natalista: a personalidade decorre do nascimento com vida, tem-se a personalidade civil.

    Teoria concepcionista: "a lei põe a salvo os direitos do nascituro", tais como a busca por alimentos gravídicos.

    Teoria da personalidade condicionada: ocorre sob a condição de nascer com vida, hipótese de direitos sucessórios.

    A dependentes do momento e circunstâncias, o CC se vale das 3 teorias.


ID
916354
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos direitos dos consumidores preceituados na Lei nº 8.078/1990, estão corretas as seguintes afirmativas:

I. Consumidor é somente a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

II. Constituem vícios do produto os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos, informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

III. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

IV. Não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga,monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.

Alternativas
Comentários
  • I -  questão errada, pois conforme dispõe o art. 2º do CDC consumidor é toda pessoa física e jurídica que adquire ou utiliza o produto ou serviço como destinatário final.

    II - vícios e defeitos são institutos diferentes e a questão os trata como semelhantes, as diferenças encontram-se art.s 12 e art. 18 do CDC, o defeito nos remete a insegurança, enquanto vício nos remete a problemas relacionadas com qualidade e quantidade.

    III - o item repete o descrito no art. 49 do CDC

    IV - Art. 18, § 1º
  • GABARITO - B

    I. Consumidor é somente a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
    CONSUMIDOR:
    *Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO:
    *Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
    *Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
    Logo, entendo que o erro dessa alternativa está na palavra SOMENTE, pois não é consumidor apenas os que estão citados, pois faltou o consumidor por equiparação do art. 17. Esse foi o meu entendimento... Se eu estiver enganada, por favor me corrijam!


    II. Constituem vícios do produto os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos, informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
    Acho que essa é a que mais causou dúvida e induziu o pessoal ...
    Vício é diferente de dano. Vejamos o Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


    III. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (CORRETA)

    IV. Não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga,monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. (CORRETA)
  • Pessoal, a alternativa II trata de FATO DO PRODUTO ( ART. 12, CDC), E NÃO VÍCIO DO PRODUTO (ART. 18, CDC) conforme afirma.

  • Comento:


    O vício de produto ou de serviço restringe-se ao uso e funcionamento do bem, não atingindo a integridade física do consumidor. É um problema ou “defeito” que não extrapola, impede ou compromete o simples uso do bem – como, por exemplo, a TV que não funciona ou o fogão que não acende. Nos casos de vícios, o importador continua sendo responsável, mas a lei agora faculta ao consumidor incluir o comerciante como responsável solidário, pois estão envolvidos na cadeia produtiva e distributiva. Diferentemente do fato do produto, quando há um risco à saúde ou segurança do consumidor.

  • Letra C - III e IV

  • A questão trata dos direitos do consumidor.

    I. Consumidor é somente a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Incorreta afirmativa I.

          
    II. Constituem vícios do produto os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos, informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Constituem fato do produto os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos, informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Incorreta afirmativa II.


    III. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Correta afirmativa III.


    IV. Não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.

    Correta afirmativa IV.   


    A) Apenas I e II. Incorreta letra “A".

    B) Apenas II e III. Incorreta letra “B".

    C) Apenas III e IV. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Apenas II, III e IV. Incorreta letra “D".

    E) I, II, III e IV. Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • IV- Não especifica se é produto durável ou não durável - Banca exige que vc tenha bola de cristal.


ID
916357
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à família e à relação de parentesco, é correto afirmar:

I. É presumível (presunção iuris et iuris) a necessidade de os filhos continuarem a perceber alimentos após a maioridade, quando frequentam curso universitário ou técnico, porque se entende que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional.

II. O advento da maioridade não extingue, automaticamente, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em razão do poder familiar, passando a ter fundamento nas relações de parentesco.

III. Acontinuidade do pagamento dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova da necessidade de continuar a recebê-los, o que caracterizaria fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito, a depender da situação.

IV. O Código Civil vigente, ao regular as relações de parentesco em linha reta, não estipula limitação dada sua infinidade, de modo que todas as pessoas oriundas de um tronco ancestral comum sempre serão consideradas parentes entre si, por mais afastadas que estejam as gerações.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Serio esse gabarito?

    Proposições I e II:

    PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS.  CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO. NECESSIDADE. REALIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO.POSSIBILIDADE.
    1 O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado.
    2. É presumível, no entanto, - presunção iuris tantum -, a necessidade dos filhos de continuarem a receber alimentos após a maioridade, quando frequentam curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga  de adequada formação profissional. [...] (STJ - REsp 1218510/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011)
  • EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM RAZÃO DA MAIORIDADE: STJ entendo que filho deve provar a necessidade, para que mantenha o direito à pensão

    O STJ decidiu que o filho deve provar que continua estudando ou que tem necessidade, para que a pensão alimentícia seja mantida. No caso, o STJ explicou que maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos (Súm. n. 358-STJ), mas esses deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco (art. 1.694 do CC/2002), em que se exige prova da necessidade do alimentando.

    Veja a decisão:

    EXONERAÇÃO. ALIMENTOS. MAIORIDADE. ÔNUS . PROVA. Trata-se, na origem, de ação de exoneração de alimentos em decorrência da maioridade. No REsp, o recorrente alega, entre outros temas, que a obrigação de pagar pensão alimentícia encerra-se com a maioridade, devendo, a partir daí, haver a demonstração por parte da alimentanda de sua necessidade de continuar a receber alimentos, mormente se não houve demonstração de que ela continuava os estudos. A Turma entendeu que a continuidade do pagamento dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova da alimentanda da necessidade de continuar a recebê-los, o que caracterizaria fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito, a depender da situação. Ressaltou-se que o advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos (Súm. n. 358-STJ), mas esses deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco (art. 1.694 do CC/2002), em que se exige prova da necessidade do alimentando. Dessarte, registrou-se que é da alimentanda o ônus da prova da necessidade de receber alimentos na ação de exoneração em decorrência da maioridade. In casu, a alimentanda tinha o dever de provar sua necessidade em continuar a receber alimentos, o que não ocorreu na espécie. Assim, a Turma, entre outras considerações, deu provimento ao recurso. Precedente citado: RHC 28.566-GO, DJe 30/9/2010. REsp 1.198.105-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/9/2011.

  • RELAÇÃO AVOENGA. ANCESTRALIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO.

     O direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e, dessa forma, possui tutela jurídica integral e especial nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/1988. O art. 1.591 do CC/2002, ao regular as relações de parentesco em linha reta, não estipula limitação dada sua infinidade, de modo que todas as pessoas oriundas de um tronco ancestral comum sempre serão consideradas parentes entre si, por mais afastadas que estejam as gerações. Dessa forma, uma vez declarada a existência de relação de parentesco na linha reta a partir do segundo grau, essa gerará todos os efeitos que o parentesco em primeiro grau (filiação) faria nascer. As relações de família, tal como reguladas pelo Direito, ao considerarem a possibilidade de reconhecimento amplo de parentesco na linha reta, ao outorgarem aos descendentes direitos sucessórios na qualidade de herdeiros necessários e lhes resguardando a legítima e, por fim, ao reconhecerem, como família monoparental, a comunidade formada pelos pais e seus descendentes, inequivocamente se movem no sentido de assegurar a possibilidade de que sejam declaradas relações de parentesco pelo Judiciário para além das hipóteses de filiação. Por fim, considerada a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de ampliar a possibilidade de reconhecimento de relações de parentesco e desde que, na origem, seja conferida a amplitude probatória que a hipótese requer, há perfeita viabilidade jurídica do pleito dos netos de verem reconhecida a relação avoenga, afastadas, de rigor, as preliminares de carência da ação por ilegitimidade de parte e impossibilidade jurídica do pedido, sustentadas pelos herdeiros do avô. Isso posto, a Seção, por maioria, deu provimento ao recurso. REsp 807.849-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/3/2010 (ver Informativos ns. 257 e 425). 2ª Seção.

  • Gabarito Oficial "D"
    Galera... Há um grande problema na redação desta questão... Notem que o item I ficou assim: "É presumível (presunção ) a necessidade... ".
    Pergunto: que tipo de presunção é esta? Se a questão se refere à presunção relativa (juris tantum) a assertiva também está correta! No entanto, se a questão se refere à presunção absoluta (juris et de jure) a assertiva esta errada. Notem que a questão da forma como constou é omissa a esse importantíssimo ponto. Assim, fui pesquisar na prova original e percebi que o examinador colocou na questão a expressão "É presumível (presunção iuris et de iures) ...". Agora, sim... Com esse adendo que constou na prova original e que faltou a transcrição da questão feita pela QC, fica claro que a assertiva está errada e o gabarito é mesmo a letra "d" (corretas somente as afirmativas II, III e IV).


  • Mais uma vez noto a falta (ou falha) de redação de questões de concurso feita na transcrição para o site.  
  • Galera, uma dica. Sempre que encontrar um erro na questão, há uma opção (em um dos links abaixo dos comentários) para que esse erro seja apresentado ao site e corrigido.

    Seria um ato de ajuda ao próximo.
  • Caro colega Jayssen
    Pois foi exatamente o que fiz... Consultei a prova original, percebi o erro, avisei os colegas sobre o problema nos comentários que fiz e escrevi para a coordenação avisando para que a questão fosse corrigida (complementada).
  • Entretanto, mesmo depois de 18 dias desde a percepção do erro pelo colega Lauro, a administração do QC ainda não corrigiu a questão...

    Reiterei nesta data o pedido de correção!


  • Pelo que vi, retificaram o erro notado pelo colega Lauro e reiterado pelo colega Sim.
  • Quero agradecer aos colegas por identificarem o erro na transcrição da questão e relatarem nos comentários.

    Às vexes a gente fica procurando o erro da questão e não tem...