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Prova MPM - 2005 - MPM - Promotor de Justiça Militar


ID
4988626
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pertinentemente à legitimação do Direito Penal no Estado Social e Democrático de Direito, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da intervenção mínima/necessidade

    Esse princípio é formado por 2 outros princípios:

     

    Princípio da fragmentariedade: O direito penal não vai se preocupar com todas as condutas, ele vai selecionar apenas as mais graves; Assim, nem tudo que é ilícito para o direito, será ilícito penal; mas tudo que é um ilícito penal, será ilícito nos demais ramos do direito.

    Princípio da subsidiariedade: o direito penal só vai ser aplicado àquilo que não puderam ser resolvidas por outro ramo do direito (ultima ratio), portanto vai intervir somente nos fatos que forem realmente necessários. 

    GABARITO > C

  • GABARITO - C

    A) Dentre os princípios materiais do Estado Democrático de Direito, não expressamente formalizado no texto constitucional, encontra-se o princípio da proporcionalidade.

    Embora não esteja expresso no texto da Constituição Brasileira, é possível extraí-lo da fórmula “Estado Democrático de Direito. Assim entendido:

     a criação de tipos penais incriminadores deve constituir-se em atividade vantajosa para os membros da sociedade, eis que impõe um ônus a todos os cidadãos, decorrente da ameaça de punição que a eles acarreta.

    ------------------------------------------------------------

    B) O princípio da intervenção mínima encontra expressão em duas perspectivas diversas: o princípio da fragmentariedade e o princípio da subsidiariedade.

    São correlatos!

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima ratio)

    Bons estudos!

  • Ajuda bastante:

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

     

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

     

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

     

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.

     

    ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

     

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

     

     

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r

    Fonte: QC + Manuais.

  • D) A Constituição Federal, ao adotar o princípio da pessoalidade, estabelece restrição para a direta execução do julgado; nunca, contudo, para efeitos reflexos, não jurídicos e de caráter social.

    Há efeitos reflexos e jurídicos, como o Artigo 5º da CF: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • o direito penal é a "ultima ration" quando os outros direitos não conseguirem resolver os problemas...

    *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes 

  • Alguém pode me explicar a diferença do princípio da intervenção mínima para o princípio da insignificância?

  • gaba C

    Existem dois tipos de controle, o formal e o informal.

    • controle formal corresponde as leis e regras institucionalizadas,

    • controle informal corresponde as normas de conduta social que são reconhecidas e compartilhadas em uma sociedade, como por exemplo crenças, costumes, valores e etc.

    o direito penal não é a única forma de controle social coercitiva, temos isso no direito civil, processual penal, constitucional e etc.

    pertencelemos!

  • Princípio da pessoalidade, personalidade ou intranscendência da pena

    Garante que apenas a pessoa sentenciada poderá responder pelo crime que praticou.

    Previsão constitucional

    Art 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    Princípio proporcionalidade

    Equilíbrio entre os meios e os fins

    Equilíbrio que deve existir na relação entre crime e pena

    Equilíbrio entre a gravidade do injusto penal e a pena aplicada

    Princípio da intervenção mínima

    O direito penal será utilizado como o último recurso de controle social

    Se divide em 2 princípios:

    1 - Fragmentariedade

    2 - Subsidiariedade

    1 - princípio da fragmentariedade

    O direito penal tutela os bens jurídicos mais relevantes e só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos.

    2 - princípio da subsidiariedade

    O direito penal será utilizado quando os outros ramos do direito forem insuficientes

  • O Direito Penal é UMA DAS FORMAS de controle social, não a única e, ainda sim, só deve ser adotado quando observado que, nas demais searas do Direito, a resolução do problema em questão não será tão efetiva e eficiente.

  • Princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA: O Direito Penal deve, portanto, interferir o menos possível na vida em sociedade, devendo ser solicitado somente quando os demais ramos do Direito, comprovadamente, não forem capazes de proteger aqueles bens considerados da maior importância. O Direito Penal deve ser aplicado somente quando estritamente necessário, de modo que sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário), observando somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (caráter fragmentário).

    Subsidiariedadenorteia a intervenção em abstrato do direito penal. Para intervir, o direito penal deve aguardar a ineficácia dos demais direitos. É o direito penal agindo como ultima ratio. Intervenção em abstrato é a criação de tipos penais.

    Fragmentariedadenorteia a intervenção no caso concreto. Para intervir, o direito penal exige relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Aqui é o direito penal punindo criminalmente alguém. Como desdobramento logico da fragmentariedade, temos o princípio da insignificância, a ofensa não é capaz de atingir materialmente e de forma relevante e intolerável o bem jurídico protegido. Esse princípio afasta a tipicidade material.

    O princípio da intervenção mínima não serve apenas para dizer onde o direito penal deve agir (aspecto positivo), mas também onde o direito penal deve deixar de intervir (aspecto negativo).

    GABARITO: C

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

     

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  • O Direito Penal NÃO é o único controle social formal dotado de recursos coativos.

    O princípio da Subsidiariedade, decorre do princípio da intervenção mínima. Como o próprio nome já diz, é subsidiário, só será aplicado se não houver outra maneira de reagir.

    Ou princípio medieval da última instância: “só se pode reagir juridicamente ao mal com o mal se não for viável outra maneira de reagir ou fazer justiça”. Grotius, apud PIRES, Álvaro (2004, p.45). A racionalidade penal moderna, o público e os direitos humanos. Novos Estudos CEBRAP, n. 68, mar. 2004, p. 45.

  • O princípio da pessoalidade veda que a pena passe da pessoa do condenado. No entanto, este princípio diz respeito tão somente aos efeitos diretos da sentença, e não sobre seus desdobramentos sociais (desamparo a família do preso, etc)

  • O princípio da intervenção mínima revela a face ultima ratio do Direito Penal, no sentido de que este, por ser o mais coativo de todos, deve ser chamado por último, só pode ser aplicado quando estritamente necessário. Do seu caráter fragmentário, como uma de suas vertentes, extrai-se que o Direito Penal não existe para proteção de todo e qualquer bem jurídico, mas de uma parte, um fragmento desse todo, aqueles bens considerados mais importantes para a sociedade. O caráter subsidiário expõe a necessidade de fracasso dos demais ramos do Direito para somente então se ver justificada a persecução penal.

    Fonte: um apanhado de manuais caseiros + videoaulas + PDF.

    "De todas as belezas, coragem".

  • Outras formas de controle social: escola, universidade, psiquiátrico, polícia, MP, tribunais etc.

  • Devido o fato do Direito Penal possuir um grande poder de interferência dentro da sociedade, é estabelecido alguns princípios que limitem sua atuação, tornando este menos discricionário. Por isso, temos a existência do Principio da Intervenção Minima (que diz respeito uma ideia de limitação do poder Penal), e dentro dele podemos extrair dois novos princípios : Fragmentariedade Subsidiariedade, sendo assim, o primeiro diz respeito a ideia que o Direito Penal deve selecionar os bens jurídicos mais importantes para proteger e tutelar, e por último, o principio da subsidiariedade diz respeito a ideia que o Direito Penal deve atuar como a última opção (Ultima Ratio).

  • O controle social é um dos objetos da Criminologia. Controle Social como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a submissão dos indivíduos aos modelos e normas de convivência social.

    O controle Social- Formal ou Informal.

    Controle Social Formal: é a atuação do Estado( Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito financeiro, Direito Penal e outros ramos).

    Controle Social Informal: é a atuação de instituições como: a família, igreja, escola, meio social.

    CARÁTER SUBSIDIÁRIO do princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA diz que a intervenção do direito penal fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle social formal.

  • Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico.

  • Conforme o Princípio da Subsidiariedade, o Direito Penal não é o único controle social formal dotado de recursos coativos, mas sim o último recurso (ultima ratio).

  • O nível do site está caindo muito. Poxa,QC, para de substituir professores por assinantes nos gabaritos oficiais!

  • PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

    -A atuação do DP é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública.

    -O DP atua como um executor de reserva, entrando em cena somente quando outros meios estatais de proteção mais brandos, e, portanto menos invasivos da liberdade individual, não forem suficientes para a proteção do bem jurídico tutelado.

    Fonte: Masson


ID
4988629
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto à determinação do momento da prática delitiva (tempus delicti), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Teoria da atividade.

  • "A doutrina aponta 3 teorias para explicar o momento do crime. São elas, a saber: teoria da atividade, teoria do resultado e teoria da ubiqüidade ou mista.

    A teoria da atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.

    Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

    Por fim, a teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado."https://lfg.jusbrasil.com.br/

  • GAB-B

    A) Errado, conforme artigo Art. 5º Tempo do crime - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado (obs.: mesmo caso do Código Penal comum TEORIA DA ATIVIDADE).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Correto de acordo com o Art 125 - Termo inicial da prescrição da ação penal § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    a) do dia em que o crime se consumou (regra geral);

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Errado pois segundo o Art 125 - Termo inicial da prescrição da ação penal § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Errado, conforme artigo Art. 5º Tempo do crime - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado (obs.: mesmo caso do Código Penal comum TEORIA DA ATIVIDADE).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Por que implicitamente se a resposta está explícita no artigo! Alguém poderia esclarecer? Obrigada.

    B) Correto de acordo com o Art 125 - Termo inicial da prescrição da ação penal § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    a) do dia em que o crime se consumou (regra geral);

  • A – INCORRETA

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no MOMENTO DA AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que outro seja o do resultado

    “No que tange ao tempus delicti, o legislador optou pela teoria da atividade, fazendo cessar assim as discussões sobre as vantagens e as desvantagens de outras teorias (teoria do evento e teoria da ubiquidade). Pela teoria da atividade, momento do crime é o da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado” ASSIS, Jorge César de. Comentários ao CPM, 2008, p. 30, adaptado.

    B – CORRETA

    Art 125, §2º -     § 2º A prescrição da ação penal começa a correr: A) do dia em que o crime se consumou; B) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; C) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; D) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido

    C - INCORRETA

    Art 125, §2º -     § 2º A prescrição da ação penal começa a correr: A) do dia em que o crime se consumou; B) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; C) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; D) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido

    D - INCORRETA

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no MOMENTO DA AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que outro seja o do resultado. OBS: ver comentário à alternativa "A".

  • Pra mim não tem resposta correta, uma vez que, na letra B, não se trata de exceção, nem de regra implícita.

  • Como assim regra implícita se a norma está expressa?

  • O Código Penal Militar adotou a teoria da atividade no que diz respeito ao tempo do crime. Assim, o crime será considerado praticado no momento da ação ou omissão do agente ativo, independentemente da ocorrência, ou não, do resultado pretendido.

  • LUATA

    LUGAR - UBIQUIDADE E ATIVIDADE(OMISSIVOS)

    TEMPO - ATIVIDADE

  • Implícita?!

  • questao desatualizada

  • GAB-B

    O Código Penal Militar admite, implicitamente, como exceção à teoria adotada, o marco inicial da prescrição in abstrato ter seu começo a partir do dia em que o crime se consuma.

    Homens fracos acreditam na sorte. 


ID
4988632
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação a crimes militares, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O crime de Revolta é o Motim armado, sendo a existência de armas o único e essencial ponto de distinção entre os dois crimes.

    Certo

    Motim= Sem armas

    Revolta= Com armas

  • Questão estranha ... enfim
  • alternativa A está errada, o uso de arma não é o único diferenciador dos crimes, no motim, por exemplo, é necessário concurso de agentes para a caracterização do crime, ao passo que a revolta NÃO necessita de concurso de agentes

  • Gabarito: letra A

    a)  Discordo dessa questão ser correta, pois além da exigência de armas, a pena do crime de revolta é superior ao crime de motim. Portanto, não seria somente o uso de armas que diferencia um do outro.

    Motim

           Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            Revolta

           Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

           Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    b) Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

    Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências,denuncia o ajuste de que participou.

    c) O tipo penal não fala que tem que ser em local de administração militar.

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    d) Pode ser cometido por qualquer pessoa.

    Art. 370. Incitar militar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

  • Motim

           Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    • I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

        

    • II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

         

    • III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    •  IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

       

         Revolta

           Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

           Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (Vinte anos), com aumento de um têrço para os cabeças.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    b)

    Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

    Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências,denuncia o ajuste de que participou. FAMOSO X9

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    c)

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    O tipo penal não fala que tem que ser em local de administração militar.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    d)

    Art. 370. Incitar militar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

    Pode ser cometido por qualquer pessoa.

  • Creio que a banca considerou apenas o tipos e não as penas.

  • PMPAAAAAA

  • Motim armado?????

  • ainda mais motim armado.

  • A – CORRETA

    “Nossa lei penal militar, escreveu Ramagem Badaró, ‘estabeleceu uma sinonímia jurídica para os termos revolta e motim, inexistindo duas definições a respeito desses delitos. Apenas o armamento dos participantes é elemento constitutivo do crime. Distinguindo-se o crime somente quanta às espécies, as quais ressaltam dos elementos objetivos do delito à extensão de sua gravidade’.

    É condição da configuração do crime de revolta o agrupamento de militares armados. Pois se reunirem-se sem armas, o crime será de motim.” ASSIS, Jorge César de. Comentários ao CPM, 2008, p. 308.

     

    B – INCORRETA

     Art. 152: Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149: Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou.

     

    C – INCORRETA

    “O tipo penal previsto no art. 160 do atual CPM estava tratado, no CPM de 1944, em seu art. 139, com abrangência mais restrita, eis que condicionava à caracterização do crime que o fato se passasse diante da tropa ou subordinado do ofendido.(...)

    Agora, há a predominância do critério ratione personae, ou seja, é indispensável a condição de militar tanto do criminoso quanto do ofendido. Se o tipo fala em desrespeito ao superior, mister que esta condição seja do conhecimento do sujeito ativo, pois se o agente desconhece tratar-se de superior, não ha crime. O conceito do superior está no art. 24 do CPM.

    Também não se cogita do critério ratione loci. Sendo o desrespeito ocorrido diante de outro militar de – qualquer posto ou graduação - indiferente se o local do crime estava ou não sob administração militar." ASSIS, Jorge César de. Comentários ao CPM, 2008, p. 332, adaptado.

    D - INCORRETA

    Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

  • motim armado? como assim ?
  • A - O crime de Revolta é o Motim armado, sendo a existência de armas o único e essencial ponto de distinção entre os dois crimes. CORRETA.

    O examinador apontou a diferença/semelhança no tipo penal.

    Em que pese o preceito secundário não ser o mesmo, isso é irrelevante no caso em tela.

    Sobre MOTIM e REVOLTA:

    São tipos que inauguram o capítulo I do CPM, qual seja, "crimes contra a autoridade ou disciplina militar".

    Crimes propriamente militares. SIM, o que difere os dois institutos é a presença de armas na revolta, não havendo necessidade de utilização. Nesse sentido:

    O art. 149 - MOTIM prescreve que "reunirem-se militares"

    Sujeito ativo: militares (dois ou mais, sendo da ativa ou, se inativo, empregado na Adm Militar)

    Couatoria de civil (modalidade comissiva): militar da inativo com 2 ou mais militares da ativa/PTTC

    Participação: na modalidade omissiva não é possível participação moral (art. 154 e 155 CPM)

    OBS: Na modalidade OMISSIVA o civil NÃO pode ser coautor, pois não tem dever de agir, somente partícipe. Por sua vez, o militar INATIVO pode ser coautor na modalidade omissiva, tem o dever de agir pois ainda é militar, mas deve praticar o motim com mais dois militares da ativa ou PTTC.

    PÚ: REVOLTA "se os agentes estavam armados"

    DOIS AGENTES, pelo menos, devem estar armados. Empregando armas? armas de fogo?

    É necessário que os agentes saibam que há pelo menos dois armados.

    As armas podem estar no coldre ou na roupa.

    Armas próprias ou impróprias, nesse ultimo caso, deve ser usada para ameaçar ou agredir.

    Obs: A pena para os cabeças é aumentada de 1/3.

  • A revolta nada mais é do que uma forma qualificada do crime de motim.

    revolta = motim qualificado pelo uso de arma de fogo.

  • cansado fiz uma leitura errada troquei o é com e ,logo errei a questão

    .

    O crime de Revolta é o Motim armado.

    O crime de Revolta e o Motim armado.

    MOTIM: SEM ARMA.

    REVOLTA:COM ARMA.

  • LETRA A

    Motim= Sem armas

    Revolta= Com armas

  • Bom, achei um pouco confusa porquê: O que diferencia o crime de Motim e o de Revolta é o uso de armas no crime de revolta, e tão somente a pena aplicada. No crime de motim a pena é de reclusão de 4 a 8 anos e no de Revolta é de 8 a 20 anos.

    A questão fala que a única diferença é o uso de armas. Achei mal elaborada.

  • D

    No crime de Incitamento, o sujeito ativo só pode ser militar

    Vi diversas pessoas citar o incitamento no período de guerra, lembrando que o incitamento de que trata a alternativa d está atrelado ao artigo 155.

    Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar

    • esse crime pode ser cometido pelo civil
  • Não concordo com o gabarito, a distinção também na PENA.

  • Diferença importante:

    Desacato ao S.

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Não exige que seja na frente de outro.

    Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Bons estudos!

  • MOTIM + ARMAS = REVOLTA

  • Recusa de obediência --> 1 individuo;

    Motim --> 2 ou mais militares sem armas;

    Revolta --> pelo menos 2 militares armados;

    Organização de grupo para a pratica de violência --> material bélico.

  • RUMO A PMCE 2021!!!

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Para que ocorram os crimes de motim e revolta, é necessária a atuação de pelo menos dois militares da ativa (concurso de pessoas necessário).

    No crime de motim, a pena dos cabeças é aumentada de um terço.

    A revolta, é um motim qualificado pela presença de armas.

    Assim como no motim, a pena dos cabeças do crime de revolta também é majorada de um terço.

    BIZU: MOTIM ->Sem armas

    REVOLTA -> Com armas -> Não é necessário utilizá-las.

  • Acho que caberia recurso, pois as penas são distintas!
  • Se eu não me engano MOTIM é DESARMADO, não?

  • MotiM >>>> com as Mãos

    REVOLta >>>> com REVOLVER.

  • Bizu:

    Revolta -> "com Revolver" (com armas)

    Motim -> sem armas

  • GAB-A

    crime de Revolta é o Motim armado, sendo a existência de armas o único e essencial ponto de distinção entre os dois crimes.

    ART.149

         Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

           Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    MAIS UM SÁBADO PASSANDO E O CONCURSEIRO PAPIRANDO!!!


ID
4988635
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à relação de causalidade, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    Causas superveniente relativamente independente em relação à conduta do agente:

    1) que, por si só, causou o resultado: o resultado não será imputado (art. 13, § 1º do CP).

    2) que, aliada à causa antecedente, causou o resultado: o resultado será imputado (art. 13, caput do CP).

  • Não consigo encontrar erro da B

  • Qual o erro da A?

  • gaba c

    guarde assim:

    OMISSIVO PRÓPRIO ---> PRÓPULAÇÃO (particulares em geral que não tem o dever legal de socorres, mas pode)

    OMISSIVO IMPRÓPRIO --IMCARREGADO ( possuem o dever legal de socorrer, devem fazer, mas não querem)

    pertencelemos!

  • Criar ou incrementar o risco.

  • "Superveniente

    A grande problemática da causalidade superveniente relativamente independente se resume em assentar, conforme demonstra a experiência da vida, se o fato conduz normalmente a um resultado dessa índole (resultado como consequência normal, provável, previsível do comportamento humano).

    Não basta perceber que a conduta foi determinante para o resultado, mas que o resultado é consequência normal e provável dessa conduta.

    a) Que por si só produziu o resultado:

    A causa efetiva superveniente não está na linha de desdobramento causal normal da conduta concorrente. A causa efetiva é um evento imprevisível (sai da linha da normalidade). Nesse caso (artigo 13, § 1º), como exceção, o Código Penal adota a teoria da causalidade adequada.

    Exp: Caio atirou em Mévio, esse é socorrido para um hospital, contudo o hospital pegou fogo e Fulano morreu em decorrência do incêndio.

    Causa real: Incêndio.

    Causa concorrente: Disparo de arma de fogo.

    A responsabilidade de Caio, nesse caso, será de homicídio tentado, apesar de ter concorrido para o resultado da morte de Mévio, não foi o disparo de arma de fogo a causa real e sim o incêndio.

    b) Que NÃO por si só produziu o resultado

    A causa efetiva superveniente está na linha de desdobramento causal normal da conduta concorrente. A causa efetiva é um evento previsível (mesmo que não tenho sido previsto pelo agente) – não sai da linha de normalidade.

    Exp: Caio atira em Mévio, esse é socorrido, mas morre em função de erro médico (outro exemplo de causa concorrente seria a infecção hospitalar).

    Causa real: Erro médico.

    Causa concorrente: Disparo de arma de fogo.

    Observe que o erro médico ou uma infecção hospitalar é um desdobramento previsível, mesmo que não tenha sido imaginado pelo agente. Dessa forma, Caio deverá responder por homicídio doloso consumado e o médico por homicídio culposo."

    in: https://jus.com.br/artigos/65130/nexo-causal

  • GABARITO - C

    A) A Teoria da Imputação Objetiva do Resultado, na perspectiva de Claus Roxin, não se desvincula do dogma causal. A ele somam-se critérios normativos, cujo traço comum é o princípio do risco, com base no qual, partindo do resultado, o importante é saber se a conduta do agente criou ou não um risco juridicamente relevante de lesão típica de um bem jurídico penalmente protegido.

    Para a teoria imputação objetiva não basta a relação de causalidade para imputação do resultado, devendo estar presentes: 

    1) A criação ou o aumento de um risco

    2) O risco criado deve ser proibido pelo Direito

    3) O risco foi realizado no resultado

    ____________________________________________

    B) O delito omissivo próprio consiste em dar lugar à ocorrência de um resultado típico, não evitado por quem podia e devia fazê-lo, isto é, por aquele que, na situação concreta, tinha a capacidade de ação e o dever jurídico de agir, para impedir a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    No crime omissivo próprio o legislador prescreve um deixar de fazer.

    Aqui a lei não torna obrigação, mas possibilidade.

    Não admite tentativa

    Nos crimes omissivos impróprios temos a figura do Garantidor - O agente pode e deve agir para evirar o resultado.

    Aqui o agente responde pelo resultado.

    Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem (....)

    Admite tentativa

    ______________________________

    C) A ação e omissão deixam de ser imputáveis pelo resultado, quando uma causa, ainda que relativamente independente, venha, por si só, a produzi-lo. Rompe-se, então, a cadeia de causalidade, quando a conduta anterior, embora criminosa, não esteja na linha necessária de desdobramento causal.

    Elas rompem o nexo e o agente só responde pelos atos praticados.

    ________________________________

    D) Considera-se como causa de um resultado, de conformidade com a Teoria da Equivalência das Condições, toda condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, isto é, tudo aquilo que tenha contribuído para a sua produção. A causa absolutamente independente, ou seja, aquela sem qualquer vínculo com a ação ou omissão, não exclui a imputação pelo resultado.

    devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade.

  • SOBRE A LETRA A- Roxin normativizou o exame no nexo entre conduta e resultado por meio da denominada Teoria da Imputação Objetiva. Até então, o vínculo entre conduta e resultado era determinado por um nexo de causalidade constatado num plano material, físico, naturalístico. Esta análise do nexo causal é mantida, mas complementa-se tal exame por meio de uma análise no plano normativo-valorativo.

    Sobre a teoria da imputação objetiva, há que se lançar algumas ponderações críticas. Tal teoria não tem o condão de substituir ou eliminar a função da conditio sine qua non, adotada pelo Código Penal. Ela tem a função de restringir a proibição ou determinação típica. Para a imputação objetiva, só o tipo penal e a finalidade da norma podem decidir que espécie de vinculação entre resultado e ação será relevante para o direito penal. Assim, o resultado somente pode ser objetivamente imputado a alguém se houver a conduta criado um risco proibido e concretizado este risco no resultado típico.

    Imputação objetiva- Introduzida no Direito Penal por Claus Roxin.

    A imputação objetiva trabalha com a ideia de risco proibido. Assim, o resultado só poderá

    ser imputado ao agente que criou um risco proibido ou aumentou um risco proibido já existente.

    Apesar de não ter previsão legal, já foi adotada em alguns julgados pelo STJ, pois é mais

    favorável ao agente.

  • GAB: C

    A) Para ser imputado (atribuído a alguém), o resultado deve ser efeito de um risco proibido criado ou incrementado pelo agente. Comportamentos de riscos aceitos socialmente porque decorrem da própria lógica da convivência em sociedade não são rotulados como causa.

     

    B) Nos crimes omissivos impróprios não basta a simples abstenção de comportamento. O não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Se nos crimes omissivos próprios a norma mandamental decorre do próprio tipo penal, na omissão imprópria ela decorre de cláusula geral, prevista no artigo 13, §2°, do Código Penal.

     

    C) A causa efetiva que não por si só produziu o resultado: A causa efetiva (superveniente) encontra-se na mesma linha de desdobramento causal (normal) da causa concorrente, tratando-se de evento previsível (ainda que não previsto). O resultado encontra-se na linha de desdobramento causal normal da conduta. Da conduta, não se esperava outra linha causal (não se trata de algo imprevisível, absurdo). O agente responde por consumação.

     

    D) Toda concausa absolutamente independente gera punição a título de tentativa (não importa se pré-existente, concomitante ou superveniente). Na concausa absolutamente independente, jamais o resultado pode ser atribuído à causa concorrente, pouco importando se preexistente, concomitante ou superveniente. Devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade.

     

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Concausa- é a concorrência de causas. Mais de uma causa concorrendo para produção do resultado.

    Causas absolutamente independente- não tem relação de dependência com a conduta do agente. É a causa que ocorre, vindo a produzir o resultado mesmo se não tivesse havido qualquer conduta do agente, pois tem o condão de produzir por si só o resultado.

    CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTE- Tem relação de dependência com a conduta do agente, mas provoca um novo nexo causal como se tivesse agido sozinha. Retirada a concausa ou a conduta do agente, existirá a modificação do resultado.

    Resta saber a que causa a letra C está se referindo: preexistente, concomitante e superveniente....

  • Sobre a alternativa A:

    O erro está em afirmar que a Teoria da Imputação Objetiva "não se desvincula do dogma causal".

    Pelo contrário, a teoria foi criada para evitar o regresso a Adão e Eva (distorção produzida pela Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais).

    Portanto, abandona-se a análise clássica do nexo causal, uma vez que apenas a criação de um risco proibido e a realização desse risco no resultado, dentro do alcance do tipo, podem ser desvaloradas pelo Direito.

    Exemplo:

    Para a teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, a mãe do homicida é causa da morte da vítima.

    Para a teoria da Imputação Objetiva, o fato de gerar um filho não é considerado um risco proibido. Logo, sequer é cogitada a hipótese de investigar se esse fato pode ser considerado como causa da morte da vítima.

  • GABARITO "C".

    A- Errado, desvincula sim do dogma causal e com ele não se confunde.

    B- Errado, neste caso devemos diferenciar a expressão "dever jurídico" e "dever genérico", este último é aquele que é imposto a todos nos delitos omissivos próprios, a exemplo da omissão de socorro, há uma norma genérica que obriga todos a agir de determinada forma, enquanto que o dever jurídico é aquele estampado no art.13, §2º do CP, cujo mandamento é imperioso e tem como consequência, no caso de seu descumprimento, na punição como se tivesse agido buscando o resultado obtido. Sendo assim, no delitos omissivos próprios há um dever genérico de agir e não jurídico. Lembre-se que nos omissivos próprios não cabe tentativa ao contrário do que acontece com os omissivos impróprios.

    C- Correta. Como deixa claro a assertiva, o que deixa de ser imputado é o resultado, pois quando a concausa é absolutamente independente, seja anterior, concomitante ou superveniente, haverá a ruptura do nexo causal, assim, somente os atos anteriores serão imputados ao agente.

    D- Errada. Ao contrário do que se diz, exclui sim a imputação pelo resultado, haja vista que este decorre de uma causa absolutamente independente e que por si só produziria o resultado, responde o agente, como já aduzimos, à título de tentativa, pois mesmo não havendo sua conduta o resultado se produziria da mesma forma.

    EX: A da um tiro em B, mas antes de tomar o tiro B tinha sido envenenado por C, na autópsia verificou-se que a causa mortis se deu por conta do envenenamento, conduta preexistente, mas absolutamente independente, haja vista que por si só produziu o resultado, sendo assim, A responde por tentativa e C por homicídio qualificado pelo emprego de veneno.

    Avante!

  • a- A Teoria da Imputação Objetiva do Resultado, na perspectiva de Claus Roxin, não se desvincula do dogma causal. A ele somam-se critérios normativos, cujo traço comum é o princípio do risco, com base no qual, partindo do resultado, o importante é saber se a conduta do agente criou ou não um risco juridicamente relevante de lesão típica de um bem jurídico penalmente protegido.

    • A assertiva ignora a imperiosa análise se o agente diminuiu o risco em sua conduta, o que a afastaria nexo, no escólio de Roxin. →  clássico exemplo dado por Roxin em sua obra “[…] quem convence o ladrão a furtar não mil, mas somente cem marcos alemães, não é punível por participação no furto, pois sua conduta não elevou, mas diminuiu o risco de lesão.” (FIDELIS)

     

    b- O delito omissivo próprio consiste em dar lugar à ocorrência de um resultado típico, não evitado por quem podia e devia fazê-lo, isto é, por aquele que, na situação concreta, tinha a capacidade de ação e o dever jurídico de agir, para impedir a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    • O dever jurídico de agir está no cerne do delito omissivo impróprio; no crime omissivo próprio vigora o dever legal de agir.

     

    c- A ação e omissão deixam de ser imputáveis pelo resultado, quando uma causa, ainda que relativamente independente, venha, por si só, a produzi-lo. Rompe-se, então, a cadeia de causalidade, quando a conduta anterior, embora criminosa, não esteja na linha necessária de desdobramento causal. (GAB)

     

    d- Considera-se como causa de um resultado, de conformidade com a Teoria da Equivalência das Condições, toda condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, isto é, tudo aquilo que tenha contribuído para a sua produção. A causa absolutamente independente, ou seja, aquela sem qualquer vínculo com a ação ou omissão, não exclui a imputação pelo resultado.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.  [Teoria da Equivalência dos Antecedentes; “conditio sine qua non”; Teoria da Condição Simples; Teoria da Condição Generalizada.]

     

    CESPE/MPE-RR/2012/Promotor de Justiça: No sistema penal brasileiro, é adotada a teoria da equivalência das condições, ou da conditio sine qua non, sendo considerada causa a condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, o que limita a amplitude do conceito de causa com a superveniência de causa independente.

     

    Marinha/2014/Primeiro tenente: Segundo o autor Rogério Greco, em Curso de Direito Penal, volume I, no que concerne à relação de causalidade, o Código Penal Comum adotou a teoria da:

     

    a) equivalência dos antecedentes causais.

     

    MPE-PR/2019/Promotor de Justiça: Para a Teoria da equivalência das condições, causa é a condição sem a qual o resultado não teria ocorrido. (correto)

     

    VUNESP/TJ-SP/2013/Juiz de Direito: A relação de causalidade relevante para o Direito Penal é a que é previsível ao agente. A cadeia causal, aparentemente infinita sob a ótica naturalística, é limitada pelo dolo ou pela culpa do agente. (correto)

     

    MPE-SC/2012/Promotor de Justiça: A identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente é uma maneira de limitar o alcance da Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (“conditio sine qua non”). (correto)

     

    MPM/2005/Promotor de Justiça Militar: A ação e omissão deixam de ser imputáveis pelo resultado, quando uma causa, ainda que relativamente independente, venha, por si só, a produzi-lo. Rompe-se, então, a cadeia de causalidade, quando a conduta anterior, embora criminosa, não esteja na linha necessária de desdobramento causal. (correto)

  • Complemento:

    Causa dependente x Causa independente

    Dependente - é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal.

    independenteé a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. 

    Podem ser :

    Absolutamente independente

    ( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )

    Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.

    Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima

    Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA

    Ou

    relativamente independente

    ( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)

    Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.

    Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL

    Supervenientes relativamente independentes

    * que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )

    Que produzem por si só o resultado

    ( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.

  • cod penal:

    (Antecedentes causais!

    e superveniencia da causa relativamente independnete.)

    e,

    Opondo-se à teoria dos antecedentes causais: Claus Roxin criou a imputação objetiva!

  • Acredito que essa questão seja passível de anulação. O erro a meu ver encontra-se no trecho "ainda que relativamente independente". A quebra do nexo causal só existe em causas absolutamente independentes, nas causas relativamente independentes não há quebra do nexo causal, mas uma soma de causas que conduzem ao resultado lesivo, ainda que o agente não responda pelo resultado.


ID
4988638
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à antijuricidade, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B:

    Causas exculpantes:

    a) causas que excluem a imputabilidade;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude e

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.

    O agente que age em falta de exigibilidade de conduta diversa, por exemplo: Gerente bancário, que por coação moral irresistível (bandidos mantêm sua família refém e sob ameaça de matá-los caso ele (o gerente) não obedeça ao que lhe for mandado), adentra o banco e ameaça com arma, funcionário do banco a franquear-lhe o acesso ao cofre. Esse funcionário, por estar em perigo atual ou iminente, pode agir em legítima defesa real, embora o gerente esteja agindo por força de coação moral irresistível (a qual exclui a culpabilidade - terceiro elemento da árvore do crime).

    Complemento: A confissão qualificada, na qual o réu alega em seu favor causa descriminante ou exculpante, não afasta a incidência da atenuante de confissão espontânea.

    Bom, caso algum colega verifique algum erro, comunique no privado para que possa corrigir. Bons estudos!

  • GABARITO - B

    Trabalhando com CP e CPM

    A) O Código Penal Militar, adotando a Teoria Diferenciadora, admite o estado de necessidade tanto como justificante quanto como exculpante. ( CORRETO )

     Teoria diferenciadora: derivada do direito penai alemão e alicerçada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade)

    estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância. Exemplo: destruição do patrimônio alheio para salvação da vida humana. 

    estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor igual ou mesmo de valor superior ao do bem jurídico protegido

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) Não é possível legítima defesa contra quem pratica uma conduta acobertado por uma exculpante.

    Será sempre cabível a legitima defesa contra uma agressão que, embora injusta, esteja acobertada por qualquer causa de exclusão da culpabilidade, Exemplo: “A” chega ao Brasil vindo de um país em que não há proteção sobre a propriedade de bens móveis. Não possui, pois, conhecimento acerca do caráter ilícito da conduta de furtar (erro de proibição). Dirige-se à residência de “B” para subtrair diversos de seus pertences. Assim agindo, autoriza “B” a repelir a agressão injusta em legitima defesa do seu patrimônio

    C) No estado de necessidade justificante, o agente não é legalmente obrigado a arrostar o perigo. ( Correto )

    Commodus discessus

    O fato necessitado deve ser absolutamente imprescindível para evitar a lesão ao bem jurídico. Se o caso concreto permitir o afastamento do perigo por quaíquer outro meio (commodus discessus), a ser aferido de acordo com o juízo do homem médio e diverso da prática do fato típico, por ele deve optar o agente. 

    ------------------------------------------------------

    D) Não há que se falar em legítima defesa na conduta do militar que, em momento posterior à injusta provocação, agride um outro militar, em fuga, com golpe de facão, pois age com ânimo de revide e não de defesa.

    A agressão futura (ou remota) e a agressão passada (ou pretérita) não abrem espaço para a legítima defesa.

  • ARROSTAR transitivo direto, transitivo indireto e pronominal

    olhar(-se) de frente, encarar(-se) sem medo; defrontar(-se), afrontar(-se).

    "ninguém ousou a. o bando"

    É O MESMO QUE ENFRENTAR

    NO ESTADO DE NECESSIDADE APLICA-SE O COMODUS DISCESSUS-

    Inevitabilidade do perigo por outro modo - O fato necessitado deve ser absolutamente imprescindível para evitar a lesão ao bem jurídico. Se o caso concreto permitir o afastamento do perigo por qualquer outro meio (commodus discessus), a ser aferido de acordo com o juízo do homem médio e diverso da prática do fato típico, por ele deve optar o agente.

    Exemplo: se para fugir do ataque de um boi bravio o agente pode facilmente pular uma cerca, não estará autorizado a matar o animal. Em suma, o estado de necessidade apresenta nítido caráter subsidiário: quando possível a fuga, por ela deve optar o agente, que também deve sempre proporcionar a qualquer bem jurídico o menor dano possível.

    É possível estado de necessidade em crime habitual? Crime habitual: crime que para configurar-se exige a reiteração de atos. Exemplo: manutenção de casa de prostituição – indivíduo alega que, sem ela não poderá comprar remédios para o filho doente.

    RESPOSTA: de acordo com a maioria da doutrina, exigindo a lei, como requisito do estado de necessidade a inevitabilidade do comportamento lesivo diante de um perigo atual, circunstâncias de um fato, NÃO se tem admitido a descriminante do art. 24.

  • Estado de necessidade

    Teoria unitária (Adotada pelo CP)

    Só existe um estado de necessidade que exclui a ilicitude

    1 - Estado de necessidade justificante

    Teoria diferenciadora (Adotada pelo CPM)

    Existe 2 estado de necessidade

    1 - Estado de necessidade justificante

    2 - Estado de necessidade exculpante

  • GAB: B

     

    A) Teoria Diferenciadora: De acordo com essa teoria, há duas espécies de estado de necessidade:

    - Estado de necessidade justificante (exclui a ilicitude): Se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante. De acordo com NUCCI, somente se admite a invocação da excludente, interpretando-se a expressão “cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”, quando para salvar bem de maior ou igual valor ao do sacrificado. No mais, pode-se aplicar a hipótese do estado de necessidade exculpante. Conforme MASSON, em face da teoria unitária adotada pelo art. 24 do CP, o bem preservado no estado de necessidade justificante deve ser de valor igual ou superior ao bem jurídico sacrificado.

    - Estado de necessidade exculpante (exclui a culpabilidade): Se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante. Trata-se, pois, da aplicação da teoria da inexigibilidade de conduta diversa, razão pela qual, uma vez reconhecida, não se exclui a ilicitude, e sim a culpabilidade.

    O CP adotou a teoria unitária, como se percebe pelo art. 24, §2º: Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    OBS: O Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora.

     

    C) Característica fundamental do estado de necessidade é que o perigo seja inevitável, bem como seja imprescindível, para escapar da situação perigosa, a lesão a bem jurídico de outrem. Podendo afastar-se do perigo ou podendo evitar a lesão, deve o autor do fato necessário fazê-lo. No campo do estado de necessidade, impõe-se a fuga, sendo ela possível. Por isso, o estado de necessidade tem o caráter subsidiário.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • LD – REAL X REAL ( Não é possível )

    LD REAL X LD PUTATIVA ( Possível )

    LD PUTATIVA X LD PUTATIVA ( Possível )

    LD REAL X LD SUBJETIVA ( Possível )

     LD REAL X LD CULPOSA ( Possível )

     LD REAL  X  Excludente de culpabilidade ( Possível )

    LD Sucessiva ( Possível )

    LD presumida ( NÃO )

    LD Pretérita ( NÃO ) 

  • Sobre a letra c)

    Arrostar = Enfrentar

    Dentro do Estado de Necessidade opera algo chamado de " Commodus discessus"

    Resumindo: Se puder fugir da situação, fuja!

    Se o caso concreto permitir o afastamento do perigo por qualquer outro meio (commodus discessus), a ser aferido de acordo com o juízo do homem médio e diverso da prática do fato típico, por ele deve optar o agente. 

  • É plenamente possível a legítima defesa contra inimputável. Neste caso, levar-se-á em conta critérios ético-sociais. Ou seja, o sujeito se defender de uma injusta agressão atual/ iminente de um sujeito extremamente bêbado - cambaleante - com meios desnecessários, poderá desnaturar o instituto da legítima defesa.

    Fonte: Doutrina de Juarez Cirino.

  • Respondi a questão recordando o exemplo no livro do Greco: " (...) próximo ao local de um acidente, Renata percebe que há um veículo com a chave na ignição e coloca a vítima no banco traseiro, no intuito de levá-la ao hospital (estado de necessidade real). Lucas, dono do veículo, atira em direção a Renata, pois imaginou que se tratava de um furto (legítima defesa putativa)."


ID
4988641
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao arrependimento eficaz e à desistência voluntária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi qual é o erro da C.

  • Não tem erro, só não se trata do que a pergunta quer.

  • Leve em conta que o agente ainda reponde pelos atos já praticados, não há que se falar em extinção da punibilidade ou crime impossível, pois teve uma conduta criminosa em partes, e nem que se falar em esgotamento, pois desistiu antes de esgotar.

  • Aplicação do Art. 15 do CP, o qual prevê:

    "O agente que voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Desistência Voluntária, requisitos:

    I- Voluntariedade da desistência, não é necessário a espontaneidade;

    II- Inocorrência de interferência externa objetiva. Contudo, é possível que haja interferência externa subjetiva.

    Ex: Quando o vilão nas novelas mexicanas vai matar o mocinho, e alguém grita dizendo que eles são irmãos, e o vilão desiste do ato e eles se abraçam.

    III- O agente sempre responderá pelos atos típicos já praticados.

    Arrependimento eficaz:

    I- É cabível apenas nos crimes materiais, ou seja, depende do resultado naturalístico para consumação;

    II- Voluntariedade;

    III- Atuação capaz de impedir o resultado;

    Ex: A envenenou B, mas logo depois se arrependeu e lhe aplicou o antídoto. O arrependimento eficaz apenas; será aplicavél caso o antídoto funcione;

    IV- Responde pelos atos já praticados.

  • Sobre a ALTERNATIVA C, tem erro sim!

    Percebam que os institutos da desistência voluntária e do arrependimentos eficaz fazem com que não haja a consumação do crime PELA VONTADE DO PRÓPRIO AGENTE e não por circunstâncias alheias à sua vontade, o que é típico da tentativa. E que o CRIME IMPOSSÍVEL É UMA ESPÉCIE DE TENTATIVA IMPUNÍVEL (o artigo 17 é bem claro nesse sentido).

    Desta forma, é impossível que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz deem origem a qualquer espécie de tentativa, mesmo que seja crime impossível.

  • Questão A

    "A doutrina se divide em correntes distintas quanto a natureza jurídica da desistência voluntária e arrependimento eficaz, sendo que abordaremos as principais a seguir:

    1. Causa de exclusão da tipicidade: É a corrente majoritária no Brasil. Para os defensores desta corrente, e aqui se incluem Damásio de Jesus e Basileu Garcia, uma vez que a tentativa amplia o alcance das normas penais incriminadoras, tornando típica a conduta que não produz o resultado pretendido por circunstâncias alheias à vontade do agente, não se produzindo o resultado por conduta voluntária do agente, não há a ampliação no alcance da norma tipificada pela tentativa. Vejamos o que diz Damásio de Jesus:

    “Na verdade, a desistência voluntária e o arrependimento ativo são causas de exclusão de adequação típica. A tentativa constitui um dos atos de adequação típica de subordinação indireta. Através da norma de extensão que a descreve, iniciada a execução do crime, e não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do agente, os atos cometidos por ele tornam-se típicos. Assim, quando o crime não atinge o momento consumativo por força da vontade do agente, não incide a forma de extensão e, em consequência, os atos praticados não são típicos em face do delito que se pretendia cometer.” (JESUS, 2014, p. 382)

    Neste sentido, para esta corrente o reconhecimento da figura da tentativa abandonada representaria reconhecer a atipicidade do crime inicialmente pretendido.

    1. Causa Pessoal de extinção da punibilidade: Para esta corrente, na hipótese de desistência voluntária e arrependimento eficaz, ocorre a extinção do jus puniendi do Estado em relação ao crime inicialmente pretendido. Segundo NUCCI (2014) a desistência não enseja a punibilidade, mas também não apaga a tipicidade dos atos iniciados. É um prêmio pela desistência do agente. Esta teoria é frontalmente contrária a primeira. Vejamos o que dizem Zaffaroni e Pierangeli (1995, p. 87)

    “A principal objeção que se pode formular contra o argumento daqueles que pretendem ver na desistência uma atipicidade seja objetiva, seja subjetiva, encontra-se na impossibilidade de ter a desistência a virtualidade e tornar atípica uma conduta que antes era típica. Se o começo de execução é objetiva e subjetivamente típico, não se compreende como um ato posterior possa eliminar o que já se apresentou como proibido, situação que muito se assemelha à do consentimento subsequente.” (apud NUCCI, 2014, p. 272)

    Assim, para os adeptos desta teoria, o reconhecimento de uma das modalidades de tentativa abandonada afasta apenas a punibilidade do sujeito em relação ao crime pretendido, mas a conduta não deixa de ser típica."

    GOMES, Renato Rodrigues. A natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. JUS. Novembro de 2003. Disponível em < https:// jus.com.br/artigos/4510>

  • Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia.

  • GABARITO D

    A ) Há divergência , mas para a maioria é excludente de Tipicidade.

    Não esquecer que a ponte de ouro também é chamada de tentativa qualificada.

    B) É voluntária

    e o agente não esgota os atos executórios.

    C) não se confundem os institutos.

    D ) todos requisitos do arrependimento eficaz ou repisicencia

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Lembrar sempre de ler o enunciado! O enunciado discorre acerca do arrependimento eficaz e da desistência voluntária, institutos estes que nao fazem surgir o Crime Impossivel.

  • GAB: D

     

    A) Natureza jurídica

    Causa pessoal de extinção da punibilidade: embora não prevista no art. 107 do Código Penal, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz retiram o ius puniendi estatal no tocante ao crime inicialmente desejado pelo agente. É a posição de NÉLSON HUNGRIA, E. MAGALHÃES NORONHA, ANÍBAL BRUNO E EUGENIO RAÚL ZAFFARONI, ROGÉRIO SANCHES.

    Causa de exclusão da culpabilidade: se o agente não produziu, voluntariamente, o resultado inicialmente desejado, afasta-se em relação a este o juízo de reprovabilidade. Responde, entretanto, pelo crime cometido, mais brando. Comungam desse entendimento HANS WELZEL e CLAUS ROXIN.

    Causa de exclusão da tipicidade: para essa vertente, afasta-se a tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente, subsistindo apenas a tipicidade dos atos já praticados. A ela se filiaram JOSÉ FREDERICO MARQUES, HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, BASILEU GARCIA e DAMÁSIO E. DE JESUS. É a posição dominante na jurisprudência, e a mais aceita em provas e concursos públicos.

    OBS: Para os adeptos da terceira orientação (causa de exclusão da tipicidade), a desistência do autor beneficia a do partícipe, embora a do participe não beneficie o autor. Já para a corrente da causa pessoal extintiva da punibilidade, a desistência do autor não beneficia aos participes e nem vice-versa.

     

    B) Elementos:

    1) Início da execução;

    2) Não consumação por circunstâncias inerentes à vontade do agente;

    3) A desistência deve ser voluntária: a voluntariedade não se confunde com espontaneidade; não se exige espontaneidade, ou seja, admite-se interferência externa.

     

    D) Elementos

    1) Início da execução;

    2) Não consumação por circunstâncias inerentes à vontade do agente (é o que o diferencia da tentativa);

    3) O arrependimento deve ser voluntário (não precisa ser espontâneo) e eficaz, como o próprio nome indica. O arrependimento ineficaz é mera circunstância atenuante de pena (o crime é consumado) – Art. 65, III, ‘b”, 1ª parte, CP.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • A) ERRADA. "(...) Há três correntes sobre a natureza jurídica dos institutos, porém, a posição dominante na jurisprudência e a mais aceita em concursos é como causa de exclusão de tipicidade (MASSON, Cléber, p. 372)".

    B) ERRADA. Basta a voluntariedade, ademais "(...) Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários ((MASSON, Cléber, p. 372)

    C. ERRADA. PEGADINHA - A pergunta questiona o efeito acerca do arrependimento eficaz e da desistência voluntária que é falso por que nao fazem surgir o crime Impossivel, mas a exclusão da própria tipicidade.

    D. CERTA. "(....) Depois de já praticado todos os atos executórios suficientes a consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado (...)". (MASSON, Cléber, p. 373)".

    (MASSON, Cléber, DIREITO PENAL - PARTE GERAL - VOL. 1, 2018).

  • Por que a letra "C" está errada?

  • GABARITO D

     

    Do ponto que as iguala e que as divergem (desistência voluntária e arrependimento eficaz):

    1.      A grande diferença dos institutos reside no fato de que na desistência voluntária o agente embora tenha meios de esgotar o iter criminis posto a sua disposição, não o faz. Já no arrependimento eficaz, o sujeito já esgotou o iter criminis, mas, após terminar os atos disponíveis, pratica alguma conduta positiva tendente a evitar que o fato se consume. Em ambos os comportamentos o agente responderá somente pelos atos praticados.

    2.      Igualmente, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são chamados de tentativa abandonada ou qualificada. Ocorrem quando o agente inicia a execução de um crime que pretende consumar, porém não o faz por vontade própria.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Na desistência voluntária - Desisto de prosseguir nos atos executórios.

    " Posso continuar, mas não quero".

    No arrependimento eficaz - ESGOTA os atos executórios, mas IMPEDE a consumação.

    Bons Estudos!!


ID
4988644
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a questão, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito. Trata-se de uma fase entre a cogitação e a execução.

    Em regra, os atos preparatórios não são puníveis, salvo quando configurarem, por si mesmos, infração penal.

  • A) Errado, em que pese o nexo de causalidade no crime omissivo impróprio( ou comissivos por omissão) ser normativo, a consumação se dá com a ocorrência do resultado naturalístico.

    B) Certo, exemplo do crime de petrechos de falsificação para fabricação de moeda falsa, a conduta já é punível, mesmo que o agente não chegue a "fabricar" a moeda. São chamados de crimes obstáculos

    C)Errado, a ineficácia do meio deve ser absoluta...

    D) Errado, na tentativa imperfeita/inacabada o agente não esgota todos os atos executórios por circunstâncias alheias a sua vontade... Imagina o cara com um revólver 8 munições, deflagra 3 contra a vítima, quando ia descarregar o resto é interrompido durante a execução...

  • A punição de atos preparatórios está diretamente relacionado com o DIREITO PENAL DO INIMIGO. A lei de drogas e a Lei Antiterrorismo é um claro exemplo desta doutrina apresentada por Jesús-Maria Sánchez e Gunther Jakobs.

    O referido autor apresenta as velocidades do Direito Penal:

    Primeira velocidade é marcada pelo pleno exercício dos direitos fundamentais, fundada pela obediência à Constituição. O cidadão é protegido pelo poder Estatal, e caso venha a delinquir, será cominado com pena de prisão e utilizará de todas as faculdades que legalmente possui para sua defesa, a fim de que não haja desproporcionalidade e exorbitância nas penas. 

    Segunda velocidade é pautada por penas distintas às de prisão, quais sejam as restritivas de direito e multa. Assim, conclui-se que são sanções de menores intensidades, marcadas por uma flexibilização proporcional de determinadas garantias, sendo estas aliadas à adoção de medidas alternativas às privativas de liberdade. Nesta segunda modalidade a ação penal poderá ser mais célere do que a primeira, eis que o litígio entre o acusado e o Estado não coloca em risco a liberdade do indivíduo.(EXEMPLO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL artigo 62 a aplicação de sanções diferentes das privativas de liberdade, objetivando em sua redação a preferência pela adoção de outras medidas. Outro exemplo de inserção da segunda modalidade está presente também na referida Lei, em seu artigo 76, o qual possibilita ao Ministério Público a oferta de transação penal ao acusado, não se fazendo necessária sequer instrução processual com ampla defesa e contraditório).

    Terceira velocidade -contrapartida a esse direito extremamente garantista- representada por traços do direito penal do inimigo e construído pela via intermediária entre as características da primeira e da segunda velocidade, valendo-se da privação de liberdade em penas mais rigorosas e da funcionalização intensificada da proteção penal, mas que ainda assim permitiria uma sensível redução de garantias penais e processuais.

  • Gab: B

    Atos preparatórios

    >> o agente começa a preparar os atos necessários para a prática da conduta delitiva;

    >> em regra não é punido. Exceção: quando o legislador prevê um crime autônomo para a punição de conduta; ex: associação criminosa; do delito de petrechos para falsificação de moeda;

  • Espécies:

    tentativa branca. TAMBÉM CHAMADA DE INCRUENTA

    Na tentativa branca o objeto material não é atingido. Exemplo: Deflagrar 3 tiros e nenhum deles atingir a vítima.

    Na tentativa VERMELHA ( CRUENTA ) o objeto material é atingido . Deflagrar os 3 tiros, mas a vítima , devido aos cuidados médicos , sobrevive.

    SOBRE AS OUTRAS ESPÉCIES:

     Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam á sua disposição.

    Tenho três balas e deflagro as 3

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance

    Na hora em que vou atirar sou capturado.

  • A) No crime omissivo impróprio, a consumação ocorre com a simples inatividade do agente, como no omissivo puro. ERRADA

    B) De regra, os atos preparatórios não são puníveis. No entanto, algumas vezes, o legislador transforma esses atos em tipos penais especiais, fugindo à regra geral. CORRETA, podemos citar como exemplos os atos preparatórios para o terrorismo, que podem ser punidos.

    C) Dá-se, também, o crime impossível, quando os meios empregados são relativamente inidôneos à consumação do delito. ERRADA, inidôneo é sinônimo de inadequado/ inconveniente, mas para ser considerado como crime impossível, não basta que os meios empregados sejam inadequados, têm que ser impossíveis.

    D) Dá-se a tentativa imperfeita, quando, apesar da ação executória ter-se esgotado, não se alcançou, todavia, o resultado proposto, por razão alheia à vontade do agente. ERRADA, esse conceito trata da Tentativa Perfeita.

  • Inter criminis ou caminho do crime

    4 Fases

    1 Fase da cogitação

    Fase interna

    Nunca é punível

    2 Fase de preparação

    Fase externa

    Em regra não é punível, salvo nos casos previsto

    3 Fase de execução

    Fase externa

    Punível

    4 Fase de consumação

    Fase externa

    Punível

    Exaurimento

    Não faz parte do inter criminis

    Crime omissivo

    Abstenção por parte do agente

    Não fazer

    Omissivo próprio ou puro

    A omissão encontra-se prevista no próprio tipo penal

    Não admite tentativa

    Omissivo impróprio ou impuro

    A omissão decorre de quem possui o dever de agir

    garante / garantidores

    Admite tentativa

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho

    O agente esgota todos os atos executórios e o crime não se consuma por circunstancias alheias a sua vontade

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    O agente não esgota todos os atos executórios e o crime não se consuma por circunstâncias alheia a sua vontade

    Tentativa inidônea / Crime impossível

    Ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto impossível consumar o crime

    Tentativa branca ou incruenta

    O bem jurídico tutelado não é atingido

    Tentativa vermelha ou cruenta

    O bem jurídico tutelado é atingido

  • GAB: B

     

    A) Crime omissivo impróprio (ou impuro ou espúrio ou comissivo por omissão): não basta a simples abstenção de comportamento. O não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico).

    B) Preparação (conatus remotus): Corresponde aos atos indispensáveis à prática da infração penal, municiando-se o agente dos elementos necessários para a concretização da sua conduta ilícita. Os atos preparatórios, geralmente, não são puníveis, nem na forma tentada, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo penal. De fato, o art. 14, II, do Código Penal vinculou a tentativa à prática de atos executórios.

    Em casos excepcionais, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados crimes-obstáculo. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291), entre outros.

     

    C) Teoria Objetiva: não se pode analisar apenas o elemento subjetivo para saber se houve crime. É indispensável examinar se está presente o elemento objetivo. Diz-se que há elemento objetivo quando a tentativa tinha possibilidade de gerar perigo de lesão para o bem jurídico. Se a tentativa não gera perigo de lesão, ela é inidônea. A inidoneidade pode ser: a) absoluta (aquela conduta jamais conseguiria fazer com que o crime se consumasse); ou b) relativa (a conduta poderia ter consumado o delito, o que somente não ocorreu em razão de circunstâncias estranhas à vontade do agente).

    Subdivide-se em:

    A) Objetiva Pura: a impossibilidade absoluta e a relativa são impuníveis;

    B) Objetiva Temperada ou intermediária: somente a impossibilidade absoluta é impunível (a impossibilidade relativa gera a punição por tentativa). Adotada no Brasil.

     

    D) Tentativa PERFEITA ou ACABADA (CRIME FALHO ou CRIME FRUSTRADO): A execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas, por motivos vários, o resultado não se verificou.

    OBS: A tentativa perfeita (onde se esgotam os atos executórios) somente é compatível com os crimes materiais, porque no crime formal e no crime de mera conduta, se o agente esgotou os atos executórios já se tem a consumação, e não mais uma tentativa.

    Tentativa IMPERFEITA ou INACABADA: O agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição. O sujeito ativo não logra executar todos os atos que pretendia; a execução é interrompida antes de ser esgotada.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Sobre a letra a)

    Os tipos omissivos impróprios necessariamente são materiais. Por outro lado, os omissivos próprios

    são de mera conduta consumando -se com a mera omissão.

  • Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: O agente esgota os atos executórios que tinha a sua disposição e, ainda assim, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. Ex: errou todos tiros do revólver.

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita: o agente não esgota os atos executórios que tinha a sua disposição e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    É incompatível com a desistência voluntária, em que o agente interrompe a execução por vontade própria. 

  • Em relação ao iter criminis, a partir de qual momento a conduta é efetivamente punida?

    R: Atos executórios.

    Atos preparatórios, em regra, são impuníveis. Excepcionalmente, configuram delito autônomo. Ex.: associação criminosa, petrecho para falsificação de moeda falsa.

  • Gabarito B

    Lembre-se do crime de moeda falsa em que o legislador tipifica o ato de preparação !

  • Acrescento:

    Não admitem tentativa:

    (CCCHOUP com PIRÃO):

    Contravenções (letra da lei)

    Culposos (exceto na culpa imprópria)

    Condicionados

    Habituais (curandeirismo).

    Omissivos Próprios (puros) (se não agiu como deveria, consumado está)

    Unissubsistentes (crime único… desacato/injúria verbal...)

    Preterdolosos (exceto nos qualificados pelo resultado)

    Perigo Abstrato

    Impossíveis

    Resultado

    Atentado (pena da tentativa é igual à do consumado)

    Obstáculos

  • Para a questão, indique a alternativa correta:

     

    A

    No crime omissivo impróprio, a consumação ocorre com a simples inatividade do agente, como no crime omissivo puro.

    Tem que ter resultado naturalístico para os crimes omissivos impróprios, ou seja tem que ter omissão+resultado, a simples inatividade não gera resultado.

    Crimes omissivos puros, a simples inatividade já viola a norma penal.

     

     

    B

    De regra, os atos preparatórios não são puníveis. No entanto, algumas vezes, o legislador transforma esses atos em tipos penais especiais, fugindo à regra geral.

    Certa- em regra não é punido. Exceção: quando o legislador prevê um crime autônomo para a punição de conduta; ex: associação criminosa; do delito de petrechos para falsificação de moeda;

     

     

    C

    Dá-se, também, o crime impossível, quando os meios empregados são relativamente inidôneos à consumação do delito.

    Absolutamente e não relativamente

     

    D

    Dá-se a tentativa imperfeita, quando, apesar da ação executória ter-se esgotado, não se alcançou, todavia, o resultado proposto, por razão alheia à vontade do agente.

    Não se esgota na tentativa imperfeita, não usa todos os meios, é interrompido antes de esgotar todos os meios por ação involuntária a sua vontade, não ocorrendo o resultado esperado.

  • Para a questão, indique a alternativa correta:

     

    A

    No crime omissivo impróprio, a consumação ocorre com a simples inatividade do agente, como no crime omissivo puro.

    Tem que ter resultado naturalístico para os crimes omissivos impróprios, ou seja tem que ter omissão+resultado, a simples inatividade não gera resultado.

    Crimes omissivos puros, a simples inatividade já viola a norma penal.

     

     

    B

    De regra, os atos preparatórios não são puníveis. No entanto, algumas vezes, o legislador transforma esses atos em tipos penais especiais, fugindo à regra geral.

    Certa- em regra não é punido. Exceção: quando o legislador prevê um crime autônomo para a punição de conduta; ex: associação criminosa; do delito de petrechos para falsificação de moeda;

     

     

    C

    Dá-se, também, o crime impossível, quando os meios empregados são relativamente inidôneos à consumação do delito.

    Absolutamente e não relativamente

     

    D

    Dá-se a tentativa imperfeita, quando, apesar da ação executória ter-se esgotado, não se alcançou, todavia, o resultado proposto, por razão alheia à vontade do agente.

    Não se esgota na tentativa imperfeita, não usa todos os meios, é interrompido antes de esgotar todos os meios por ação involuntária a sua vontade, não ocorrendo o resultado esperado.

  • O nível das provas antigamente era no chão.

  • Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito. Trata-se de uma fase entre a cogitação e a execução. Esses atos somente são puníveis quando constituírem, por si só, infração penal. Um exemplo de ato preparatório punível é o delito de petrechos para falsificação de moeda

  • Nível fundamental de hoje.


ID
4988647
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Para a questão, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Erro de direito (art.35 do CPM)

  • Gabarito: letra D

    A)  Art. 37. Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    B) Art. 36, 2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    C) Não tenho a base doutrinária para apontar o erro dessa assertiva.

    D) Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

  • A) Art. 37. Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    B) Art. 36, Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    C) ...................................................

    D) Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

  • D) Art. 35A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO (CP): será isento de pena se inevitável (jamaicano no brasil). Caso seja evitável (aviso no aeroporto) diminui de 1/6 a 1/3

    ERRO DE DIREITO (CPM): atenua a pena ou substitui por menos grave se escusável. Não se aplica no caso de crime contra o dever militar. (não haverá isenção de pena por desconhecer a lei militar). O erro de direito admite a concessão de liberdade provisória, podendo ainda o juiz naõ impor a Prisão Preventiva (de acordo com o CPPM).

    Gab: "D"

  • A - INCORRETA

    Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    B - INCORRETA

    Art. 35, § 2º: Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    C - INCORRETA

    "Lembra Júlio Fabbrini Mirabete (1989:199) que desde o Direito Romano sempre se dividiu o erro em duas espécies: ERRO DE FATO. que incide sobre o fato que constituiu o crime; e o ERRO DE DIREITO. que se relaciona com a ignorância ou falsa interpretação da lei." ASSIS, Jorge César de. Comentários ao CPM, 2008, p. 97.

    D - CORRETA

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

  • GAB - D

    Art. 35 Código Penal Militar

    "A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis."

    #NadaMudou!!!

  • ERRO DE DIREITO- ARTIGO 35ª- A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusável.

    Artigo 36ª erro de fato.

    - é isento de pena quem, ao praticar crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legitima.

    gabarito letra-D

    rumo pmce2021.

  • O que me ferrou foi a parte da ignorância ali :{

  • Êrro de direito

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis

    Gab D

  • A alternativa C diz respeito sobre o ERRO DE FATO e o ERRO DE DIREITO.

    ERRO DE FATO: Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    ERRO DE DIREITO: Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis. 

  • mais tem candidatos a PMCE em kkkkkkkk, vamos ver se a FGV vai dá esse caldo também.
  • RUMO A PMCE 2021!!!

  • Não confundir os dois institutos:

    Erro de Direito >

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Erro de Fato >

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    Bons estudos!!!

  • Erro de direito

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    #BORA VENCER

  • questao desatualizada

  • A) Nas hipóteses de erro no uso dos meios de execução, consideram-se as qualidades ou condições da pessoa efetivamente atingida e não as da pessoa visada.

    ERRADA - Art. 37 CPM: "Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir..."

    B) Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime tão-somente a título de dolo.

    ERRADA - Art. 36 CPM, § 2º: "Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso."

    C) O desconhecimento da antijuridicidade de um comportamento e o desconhecimento de uma norma legal são coisas completamente iguais, ou seja, a ignorância da lei pode confundir-se com o desconhecimento da antijuridicidade.

    ERRADA - O desconhecimento da lei esta previsto no art 35 CPM no qual a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave. Enquanto que antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico, sendo assim, o fato não constitui crime.

    D) A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave, quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis, salvo em se tratando de crime contra o dever militar.

    CORRETA - Art. 35 CPM: "A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis."


ID
4988650
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Para a questão, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA

    ART, 84, Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do posto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

    B - INCORRETA

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    C - CORRETA

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    D - INCORRETA

    Lei 9.009/95

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.   

  • ART, 84, Parágrafo único.

    A suspensão não se estende:

    • às penas de reforma;
    • à suspensão do exercício do posto, graduação ou função ou
    • à pena acessória.

    Nem exclui:

    • a aplicação de medida de segurança não detentiva.

  • Destaco que na Justiça Militar de Minas Gerais aplicava-se a lei 9.099 em virtude do controle difuso de constitucionalidade apesar da lei 9.099 obstar a sua aplicação.

    D - INCORRETA

    Lei 9.009/95

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.   

  • GAB - C

    Art. 88 Código Penal Militar

    "A suspensão condicional da pena não se aplica:

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;"

    #NadaMudou!!!

  • GAB: C

    "A suspensão condicional da pena não se aplica, em tempo de paz, aos crimes de Violência contra superior e Insubordinação"

  • Não aplicação da suspensão condicional da pena

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    ADSUMUS

    PMCE 2021

  • Gabarito letra C- Artigo 88 do cpm- A suspensão condiciona da pena não se aplica:

    i- ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.

    ii- em tempo de paz; a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação ou de deserção.

    rumo pmce 2021.

  • rumo a PM CE 2021 !!! Paulo Viana, o melhor professor de Segurança Pública.

  • LETRA C

    Art 88 CPM, Inciso 2, A

    RUMO A PMCE 2021

  • Não aplicação da suspensão condicional da pena

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV. 

  • Acrescento dois detalhes importantes:

    Não há aplicação da lei 9.099/95

    II) A suspensão condicional da pena é diferente da CP ( 2-4 ANOS )

    CPM ( 2 -4 )

  • No CPM NÃO, NÃO SE APLICA A LEI JECRIM
  • Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.


ID
4988653
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Para a questão, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA

    Temporariedade da reincidência -  ART 71, § 1º Não se toma em conta, para efeito da reincidência, a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o crime posterior, decorreu período de tempo superior a cinco anos.

    B - INCORRETA

    Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

           I - tenha cumprido:

           a) metade da pena, se primário;

           b) dois terços, se reincidente;

           II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;

           III - sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinquir.

    C - CORRETA

    Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.

    D - INCORRETA

     Art. 109. São efeitos da condenação:

       (...)

            II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

       

  • GAB - C

    Art. 107 Código Penal Militar

    "Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença."

    #NadaMudou!!!

  • gab c

     Imposição de pena acessória

     a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença. ou seja, deve ter sentença as penas acessórias

    Exceção que não tem sentença:

      Perda de posto e patente

      Indignidade para o oficial

       Incompatibilidade com o oficialato

       Exclusão das forças armadas

      Perda da função pública -condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos.

      Suspensão dos direitos políticos

     

  • Erro da letra D foi a troca da palavra ``desde que `` pela independentemente. Art 109,ii a

  • Para concessão do Livramento Condicional é necessário, além de outros requisitos, a condenação as penas principais de RECLUSÃO OU DETENÇÃO = ou superior a 2 ANOS. Portanto, a assertiva B encontra-se equivocada, pois não é qualquer pena principal.

    #SEJA FORTE E CORAJOSO

  • Imposição de pena acessória

            Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.

    Perda de pôsto e patente

            Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

     Perda da função pública

            Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil:

           I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;

           II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos.

            Parágrafo único. O disposto no artigo aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza.

  • Imposição de pena acessória

    Art.107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.

    ADSUMUS

    PMCE 2021

  • Gabarito letra C- Artigo 107 do cpm- Salvo nos casos de; perda do posto ou patente (pelo oficial), perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.

  • A) INCORRETA. Não se toma em conta, para efeito de reincidência, a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o crime posterior, decorreu período de tempo inferior a cinco anos.

    O certo seria SUPERIOR.

    B) INCORRETA. O condenado a qualquer das penas principais previstas no CPM, por tempo igual ou superior a dois anos, desde que atendidos certos requisitos, pode ser liberado condicionalmente.

    CORRETO SERIA: Penas de reclusão ou detenção com tempo igual ou superior a 2 anos.

    C) ALTERNATIVA CORRETA. ART 107. Salvo nos casos dos arts 99, 103, nº II e 106, a imposição de pena acessória deve constar expressamente na sentença.

    D) INCORRETA. Constitui um dos efeitos da condenação, a perda, em favor da Fazenda Nacional (ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé), dos instrumentos do crime, independentemente de consistirem, ou não, em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.

    CORRETO SERIA:

    II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática. 

    Até o final guerreiros. Sigam fortes! :)


ID
4988656
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Para a questão, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A Súmula 605 do STF foi superada com a reforma do código penal, em 1984.

    "Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida."

    [HC 93.367, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 11-3-2008, DJE 70 de 18-4-2008.]

  • Gabarito: A Crime continuado Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
  • Código Penal Militar

    Crime continuado

           Art. 80. Aplica-se a regra do artigo anterior, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro.

           Parágrafo único. Não há crime continuado quando se trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima. (ALTERNATIVA A)

     Espécies de medidas de segurança

           Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco. (ALTERNATIVA D)

  • GAB. A

    Não há crime continuado quando se trate de fatos ofensivos a bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.

  • Alguém viu recentemente as aulas sobre Direito Penal Militar ou Processual Militar disponibilizadas aqui no QC? Sabe dizer se estão atualizadas?

    Pensei em estudar por elas, mas receio estarem desatualizadas.

    Agradeço quem puder me informar.

  • ART. 80 Parágrafo único. Não há crime continuado quando se trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.

  • B) ERRADA.

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Sobre a EMBRIAGUEZ:

    a) quando a embriaguez for proveniente de caso fortuito ou de força maior, afetará a culpabilidade, tornando o agente inimputável (completa) ou semi-imputável (incompleta), nos termos do art. 49 do CPM:

    b) quando a embriaguez for voluntária, é circunstância agravante para o militar, nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 70 cc com seu parágrafo único, tudo do CPM, seja ela preordenada ou não;

    c) para o civil (ou militar inativo) será circunstância agravante apenas quando preordenada, nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 70 cc com seu parágrafo único, tudo do CPM; a voluntária que não seja preordenada, é indiferente para o civil autor de crime militar;

    d) quando ela ocorrer em serviço, por militar, ou quando o militar se apresentar para o serviço embriagado, configurará crime militar específico do art. 202 do CPM (embriaguez em serviço);

    e) quando ela ocorrer na direção de veículo motorizado sob administração militar na via pública, configurará crime militar específico do art. 279 do CPM (embriaguez ao volante).

    c) HOJE A ALTERNATIVA É CONSIDERADA CORRETA.

    Os crimes militares, em tempo de paz, quando dolosos contra a vida, e cometidos contra civil, não são da competência da justiça comum. A redação ANTES da alteração pela Lei 13.491/17 afirmava que ERA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

    Atualmente:

    Art. 9º

    § 1 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    

    § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (...)

    D) ERRADA. Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro.

  • Crime continuado

            Art. 80. Aplica-se a regra do artigo anterior, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro.

            Parágrafo único. Não há crime continuado quando se trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.

  • Gabarito letra A- Artigo 80ª, parágrafo único-

    Não há crime continuado quando se trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.

    rumo pmce2021.

  • Crime continuado

    Art. 80.

    Parágrafo único. Não há crime continuado quando se trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.

    Gab A

  • Gostaria de comentários dos professores.

  • CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 80. Aplica-se a regra do artigo anterior, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro.

    Parágrafo único. Não há crime continuado quando se trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.

    GABARITO LETRA A.

  • o item B também está correto, pois a pena é atenuada... não se exclui a imputabilidade não, apenas fica atenuada... vide art 49 com a ratificação de seu parágrafo.

  • Crime continuado

    Art. 80. Aplica-se a regra do artigo anterior, quando o

    agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica

    dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condi-

    ções de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser considerados

    como continuação do primeiro.

    Parágrafo único. Não há crime continuado quando se

    trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.

  • Eu vi isso quando era menino.

    Pmce sua vaga é minha

  • Tribunal do júri (aquele no qual há jurados) é um órgão da primeira instância das justiças comuns estaduais e federal. É ele que julga os crimes dolosos contra a vida. 

  • GAB-A

    Não há crime continuado quando se trate de fatos ofensivos a bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.

    ART. 80

     Parágrafo único. Não há crime continuado quando se trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.


ID
4988659
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Para a questão, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Correção:

    a) No art. 129 do CPM não consta o trecho: "..na data da sentença..".

    Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    b)  Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

    c) Se for oficial só extingue com 60 anos.

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    d) art. 125, § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Atentar para que a questão cobra letra da lei, não entendimento jurisprudencial.
  • CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 125. 

    § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    a) do dia em que o crime se consumou;

    b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    GABARITO LETRA D.

  • Sobre a letra a)

    Art. 89,   Condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos

     § 2º Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um têrço.

  • A) INCORRETA. De acordo com o CPM, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Os prazos são reduzidos em ambos os casos AO TEMPO DO CRIME não na data da sentença.

    B) INCORRETA. A reabilitação não alcança qualquer pena imposta por sentença definitiva.

    Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

    C) INCORRETA. No crime de deserção de oficial, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos.

    Se oficial, a punibilidade é extinta apenas quando o desertor atinge a idade de 60 anos.

    D) CORRETA.

  • A) De acordo com o CPM, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. ERRADO, a redação não é a mesma do CP.

    Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    B) A reabilitação não alcança qualquer pena imposta por sentença definitiva. ERRADO, ao contrário.

    C) No crime de deserção de oficial, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos. ERRADO, 60 anos. 45 é para praça.

    D) A prescrição da ação penal começa a correr nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido. CERTO. é o que diz o art. 125, §2º "d" do CPM.

  • RUMO A PMCE 2021!!!

  • Em 16/10/21 às 19:55, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 06/10/21 às 22:09, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    complicado demais

  • A)INCORRETO. De acordo com o CPM, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (A redução é de um terço.)

    B)INCORRETO. A reabilitação não alcança qualquer pena imposta por sentença definitiva. (A reabilitação alcança qualquer pena imposta, desde que ja julgado e exista necessidade)

    C)INCORRRETO. No crime de deserção de oficial, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos. (Oficial são 60 anos e praça são 45 anos)

    D)CORRETO. A prescrição da ação penal começa a correr nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

  • A - 1/3

    B - alcança qualquer pena

    C - 60 anos

    GAB D

  • A) INCORRETA

    De acordo com o CPM, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Art. 129 CPM: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou maior de 70 anos".

    B) INCORRETA

    A reabilitação não alcança qualquer pena imposta por sentença definitiva.

    Art. 134 CPM: "A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva".

    C) INCORRETA

    No crime de deserção de oficial, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos.

    Art. 132 CPM: "No crime de deserção, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos, e, se oficial, a de 60 anos".

    D) CORRETA

    A prescrição da ação penal começa a correr nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    Art. 125, § 2º, "d" CPM: "A prescrição da ação penal começa a correr: nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido".

  • GAB-D

    A prescrição da ação penal começa a correr nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    ART.125

       Têrmo inicial da prescrição da ação penal

            § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

           a) do dia em que o crime se consumou;

           b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

           c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

           d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    Não há mestre que não possa ser aluno.!!


ID
4988662
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito do crime de Evasão de preso ou internado (Artigo 180 do CPM), assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Evasão de prêso ou internado

           Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

           § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

            Cumulação de penas

           § 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

  • Esses nove dias poderia deixar a questão errada?

  • NOVE DIAS . ALGUEM ?

  • Gabarito A

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Ou seja, a partir do nono dia corrido se caracteriza a deserção.

  • GABARITO - A

    Evasão de preso ou internado

    Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, além da correspondente à violência.

    § 1.º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >>> A deserção é um delito que pode ocorrer como consequência da fuga (“art. 187: ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”); a previsão deste parágrafo tem por finalidade evitar que possa ser aplicada a absorção da fuga pela deserção ou desta pela evasão. Impõe-se a regra do acúmulo material.

    >>> O tipo penal prevê, também, a forma tentada, equiparando-a à consumada, fazendo com que seja impossível haver tentativa

    >>> Somente é punida se houver violência contra a pessoa.

    >>> Fuga violenta exercida no momento da decretação da prisão configura o delito de resistência, mas se estiver preso; art 180...

    >>> Não se encaixa no tipo penal, também, o emprego de grave ameaça. 

    >>> A conduta do agente é única – usar de violência contra a pessoa para escapar da prisão – mas a punição prevista pode ser dúplice, envolvendo não somente a pena do art. 180, mas também a correspondente ao tipo penal específico do constrangimento físico, como, por exemplo, lesão corporal.

    >>> Deserção consuma-se no 9ºdia; soma-se dia da ausência mais 9 dias...

    Você errou! Resposta: A

  • eu ri muito dessa alternativa C
  • A alternativa "A" era a menos errada.

    "Se o agente, evadindo-se de prisão militar..." Ora, se o agente for civil não se consuma crime de deserção.

    A alternativa somente se torna correta a partir do pressuposto que esse agente (considerado na alternativa) fosse militar.

  • GABARITO - A

    Evasão de preso ou internado

    Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, além da correspondente à violência.

    § 1.º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.

  • alternativa A ! 9 ! dentro de 9 dias? quer dizer de 8 dias e meio não é deserção pelo amor de deus!

  • 9 dias foi de lascar
  • Evasão de preso ou internado

    Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

    Pena – detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

    § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar: Pena – detenção, de seis meses a um ano

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada

  • Considera-se DESERTOR a partir do 9º dia. = 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10...

  •   Cumulação de penas

            § 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

    Deserção: + de 8 dias para se consumar

  • Gabarito A

    Deserção Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

    Durante os oito primeiros dias do afastamento, o militar não incorre em crime algum, apenas é infração disciplinar. Após decorrido este prazo, denominado período de graça, o militar passa a ser considerado ausente. A partir do nono dia se caracteriza a deserção.

  • O sujeito ativo pode ser tanto civil quanto o militar, desde que preso em estabelecimento militar

    ou submetido à guarda militar. Não importa nesse caso se o agente conseguiu ou não escapar; a tentativa já caracteriza consumação do delito. O que importa é o uso da violência contra a pessoa, pois

    se não houver a violação física não há o crime mencionado. Há cumulação da pena do crime e da

    pena da violência praticada.

    Tendo o militar fugido, começa a contagem do tempo para que se configure o crime de deserção.

    Caso ele não se apresente em oito dias, incorrerá em outro crime, cuja pena, nos termos do §2º, deve

    ser cumulada com a da evasão de preso ou internado.

  • A deserção se consuma no 9º dia. Quando a questão diz "não é capturado dentro de 9 (nove) dias" ela afirma que se o sujeito for capturado no 9º dia não haverá crime, o que é errado, pois com essa afirmação a consumação passa a ser no 10º dia.

    A questão deveria dizer "não é capturado dentro de 8 (nove) dias" para estar cerreta.

    O examinador quis confundir o candidato e acabou se confundindo.

  • GAB-A

    Se o agente, evadindo-se de prisão militar, mediante arrombamento, não se apresenta voluntariamente, ou não é capturado dentro de 9 (nove) dias, comete dois crimes autônomos: o de Evasão e o de Deserção.

      Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    PODEM MARCAR SEM MEDO.

    GAB-A.

  • a deserção precisa completar 9 dias ??? ou a partir da meia noite do dia do dia seguinte ao 8 ?

ID
4988665
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o crime de Amotinamento (Artigo 182 do CPM), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • AMOTINAMENTO

           

     Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

    RESPONSABILIDADE DE PARTÍCIPE OU DE OFICIAL

      

       Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüência

    Gab. Letra C

  • GAB-C

    É um crime CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR.

    Amotinamento Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

    Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

    Responsabilidade de participe ou de oficial

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

  • ***AMOTINAMENTO: aplica-se a presos ou internados. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou sendo oficial, não usa dos meios necessários para debelar o amotinamento. Trata-se de crime de autoria Coletiva Necessária (concurso necessário), sendo crime impropriamente militar, praticado por Civil ou Militar.

  • GABARITO - C

    >>> O sujeito ativo somente pode ser o preso (não vale o tipo para as pessoas sujeitas a medida de segurança detentiva). 

    >>> No caso presente, mais de um, pois o tipo fala em presos. O delito é de concurso necessário

    >>> Não se pune a forma culposa, nem se exige elemento subjetivo do tipo específico

    Parabéns! Você acertou!

  • Há menor reprovabilidade que o motim, pois aqui encontram-se confinados.

    A - ERRADA. Sujeito ativo: necessário pelo menos dois militares.

    Obs: Coimbra entende que podem ser civis, o que é muito difícil de acontecer, pois o civil não é preso em quartel, mesmo em flagrante delito ele vai para o presídio comum após o APFD.

    B - ERRADA Amotinar-se significa revoltar-se ou entrar em conflito com a ordem vigente.

    Exige-se a legalidade da prisão, pois os que estiverem presos ilicitamente têm o direito de se manifestar contrariamente ao abuso do Estado.

    Quanto ao aspecto subjetivo: Dolo. Não se pune a forma culposa, nem se exige elemento subjetivo do tipo específico. O próprio verbo – “amotinarem-se” – indica a vontade de perturbar a ordem ou a tranquilidade do presídio.

    D - ERRADA Recinto de prisão militar, para Célio Lobão, inclui o “local fora das grades, onde os presos trabalham ou estudam ou tomam sol(...)"

  • Artigo 182 do cpm : amotinarem se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto- pena; reclusão de até 3 anos aos cabeças e detenção de 1 a 2 anos aos demais.

    Parágrafo único_ na mesma pena incorre quem participa do amontinamento ou sendo oficial e estando presente não usa os meios ao seu alcance para debelar o amontinamento ou evitar le as consequências

    Rumo a pmce 2021.

  • VAMOS AOS ERROS:

    A - Constitui ele um crime unissubjetivo, em que o concurso de agentes é eventual.

    -Errado, crime unissubjetivo é aquele que só pode ser cometido por 1 único agente. Amotinamento é um crime de concurso necessário (+ de 1 pessoa). .

    B - Constitui o crime a mera desavença entre presos, dentro da mesma cela, ainda que não haja o intuito de contrariar a autoridade ou o poder constituído.

    -Errado, amotinamento também abrange o intuito de contrariar autoridade.

    D - Não se inclui como recinto de prisão militar, o local fora das grades, onde os presos ou internados trabalham ou estudam.

    -Errado, local onde os presos trabalham, estudam ou "tomam" sol é considerado recinto de prisão militar.

    GAB C

  • Amotinamento

    Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar: Pena – reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos. Responsabilidade de participe ou de oficial Parágrafo único.

    Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as consequências

  • GABARITO: LETRA C

    O Crime disposto no Art. 182 - Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar.

    Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos. 

    No mesmo crime recorre a Responsabilidade de participantes ou de oficial

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as consequências. 

  • Sobre a letra a)

    Trata- se de crime de concurso necessário ou plurissubjetivo, ou seja,  aqueles necessariamente praticados por mais de uma pessoa. Dessa forma, sem o concurso de pessoas, o crime não estará tipificado.

    Bons estudos!

  • Gab C. Rumo à PMCE

  • art 182 - Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar.

    PÚ - Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as consequências.

    CONCURSO NECESSÁRIO

  • Lembrem-se que o oficial mesmo não sendo o mentor da conduta sempre vai responder.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    AMOTINAMENTO

    Art. 182°: Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

    Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

    RESPONSABILIDADE DE PARTÍCIPE OU DE OFICIAL

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as consequências.

    Amotinar-se significa rebelar-se, perturbar a ordem. Desta forma, incorrem no crime os presos que se recusam a retornarem a suas celas, que tomam terceiros como reféns, ou que de alguma forma alteram a ordem e a disciplina da prisão militar.

    Este crime é de autoria coletiva necessária. Não é possível que apenas um preso ou internado seja sujeito ativo deste crime. É necessária a ação de pelo menos duas pessoas.

    A primeira parte do parágrafo único confere abertura ao tipo para permitir que mesmo pessoas que não estão presas ou internadas possam também cometer o crime, desde que tomem parte no amotinamento.

    Quanto à segunda parte do parágrafo único, também poderá ser sujeito ativo do crime o oficial que estiver presente e não tentar, por todos os meios disponíveis, sufocar o amotinamento.

    O preceito secundário comina o aumento de pena para os “cabeças” do amotinamento. Esta expressão é utilizada para designar os líderes do movimento, nos termos do art. 53, §§4o e 5o do CPM.

  • GABARITO C

    Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as consequências. 

    O parágrafo único do dispositivo prevê que incorrerão nas mesmas penas do caput aquele que participa do crime, ainda que não esteja preso ou internado, ou o oficial que está presente e não utiliza de todos os meios necessários para acabar com o amotinamento ou para evitar as consequências do mesmo.

  • GAB-C

    Na mesma pena incorre quem, não estando preso ou internado, sendo oficial, e encontrando-se presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento.

         Amotinamento

            Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

           Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

            Responsabilidade de participe ou de oficial

            Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

    PODEM MARCAR SEM MEDO, GAB-C.


ID
4988668
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a tentativa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.É exatamente a definição do Autor abaixo citado. “A tipicidade da tentativa decorre da conjugação do tipo penal com o dispositivo que a define e prevê a sua punição, que tem eficácia extensiva, uma vez que por força dele é que se amplia a proibição contida nas normas penais incriminadoras a fatos que o agente realiza de forma incompleta. A norma contida no art. 14, II, de caráter extensivo, cria novos mandamentos proibitivos, transformando em puníveis fatos que seriam atípicos. É uma regra secundária que se conjuga com a regra principal, a norma incriminadora.” (Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral, vol. 1. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 365)

    B) INCORRETA. Não existe dolo especial. Para a verificação da figura tentada, faz-se mister, portanto, a presença de três elementos: (1) início da execução, que, de acordo com a teoria objetivo formal, verifica-se quando o agente pratica conduta hábil a realizar o verbo núcleo do tipo; (2) não consumação do crime por circunstâncias independentes da vontade do agente; (3) dolo em relação ao resultado final típico.

    C) INCORRETA. CPM. Art. 30. Diz-se o crime: Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. Ou seja, pode ser aplicado a pena com a redução, excepcionalmente aplica-se a pena do crime consumado.

    D) INCORRETA. Nos crimes de omissão própria não cabe tentativa porque a própria omissão configura a consumação. Se o sujeito age de acordo com o comando da lei, não pratica o fato típico (art. 135, CP - omissão de socorro).

  • Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais. Considerando que na tentativa o agente não consegue alcançar o resultado pretendido, não é possível a sua caracterização nos crimes culposos (em que o resultado é involuntário). BREVES-PA
  • gaba A

    São chamadas de norma de extensão.

    quem é da área do direito e trabalha em cartórios judiciais vê muito processo escrito assim "Art 121 c/c art 14 cp"

    ou seja, aquilo ali se refere a uma tentativa de homicídio, pois não existe a previsão de "tentar matar alguém", mas sim matar alguém, por isso combinamos dois tipo penais.

    um incriminador e uma norma de extensão.

    pertencelemos!

  • GABARITO -A

    Acrescentando:

    Nos crimes omissivos impróprios :

    Admite tentativa

    Nos crimes omissivos próprios:

    Não admite tentativa.

  • Crimes omissivos próprios não admitem TENTATIVA !

  • GAB: A

    A) Espécies de tipicidade formal

    Tipicidade INDIRETA ou MEDIATA: O ajuste entre o fato e a norma somente se realiza através da conjugação do tipo penal com uma norma de extensão. Há necessidade de mais de um dispositivo para fazer a adequação típica. É imprescindível recorrer-se das normas de extensão. É preciso nos valermos das chamadas normas de extensão, que têm por finalidade ampliar o tipo penal, a fim de nele abranger hipóteses não previstas expressamente pelo legislador.

    Norma de extensão temporal (art. 14, II, CP)

    Norma de extensão pessoal e espacial (art. 29, CP)

    Norma de extensão causal (art. 13, §2º, CP)

     

    B) A tentativa é subjetivamente completa (já que o dolo do crime tentado é o mesmo do crime consumado), mas objetivamente incompleta.

     

    D) Infrações penais que não admitem tentativa:

    Crimes unissubsistentes: Não admitem tentativa porque a sua execução não admite fracionamento.  A conduta é exteriorizada mediante um único ato, suficiente para alcançar a consumação.

    - crimes omissivos puros ou próprios;

    - crimes de mera conduta:

    EXCEÇÃO: Há um crime de mera conduta que admite tentativa (e por isso, excepcionalmente, não é unissubsistente): Violação de domicílio (art. 150, CP) – ou seja, tentar entrar no domicílio de alguém.

    - Crimes de perigo abstrato: também se enquadram no bloco dos crimes unissubsistentes. No porte ilegal de arma de fogo, ou o agente porta a arma de fogo em situação irregular, e o crime estará consumado, ou não o faz, e o fato será atípico. Os crimes de perigo concreto, por sua vez, comportam a tentativa.

    OBS: Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde que sejam plurissubsistentes.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • – OMISSIVOS PUROS/PRÓPRIOS: qqlr pessoa pode praticar; não admitem tentativa; nos crimes de omissão própria se pune a própria omissão. O mero non facere já é suficiente à adequação típica. Sempre dolosos.

    – Dispensam resultado naturalístico (Crime formal / de mera conduta);

    – Simples abstenção do agente caracteriza o crime (Deixar de...); Não responde pelo resultado. Ex: OMISSÃO DE SOCORRO (art. 135 CP) - Aumento de pena de resulta em lesão grave ou morte.

     

    OMISSIVOS IMPUROS/IMPRÓPRIOS: DEVER/PODER DE AGIR

    – a) Dever legal (policiais / pais)

    – b) Agente garantidor (babá / professor de natação)

    – c) Risco proibido (coloca fogo em folhas e gera em incêndio em floresta)

    – Admitem tentativa; Dependem de resultado naturalístico; Comissão por omissão - Ação por inação (2 pessoas ou +) Ex: Mãe que mata o filho por deixar de amamentá-lo. Pode ser doloso ou culposo.

    – Participação por omissão - Concurso de pessoas (3 pessoas ou +) Ex: Policial que vê o ladrão roubar a vítima e nada faz. (Deveria agir) >>> Responde em concurso pelo roubo.

    São pressupostos fundamentais do crime omissivo impróprio o dever e o poder de agir, a evitabilidade e o dever de impedir o resultado.

     

    DIFERENÇAS OMISSÃO PRÓPRIA E IMPRÓRIA:

    ·     Omissão própria: dever de agir genérico: qqlr um: crime unissubsistente (não pode fracionar o ato executório), não cabe tentativa, crime se consuma com a mera omissão. A conduta omissiva vem descrita no tipo penal, adequação típica é por subordinação direta ou imediata.

    ·     Omissão imprópria: dever de agir específico: só garantidor: crimes materiais, exige resultado materialístico p/ consumação, crime se consuma com a ocorrência do resultado. A conduta omissiva não vem descrita no tipo penal, adequação típica é por subordinação indireta ou imediata.

     

  • Não se admitem tentativa:

    CCHOUP

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

  • Se não fosse o preceito normativo da tentativa, o camarada que não consegue matar outrem por circunstâncias alheias não seria punido.

    Por essa razão Bittencourt diz que a tentativa "cria novos mandamento proibitivos".

  • Crime omissivo impróprio admite tentativa, vez que trata-se em verdade de crime comissivo por omissão, quando o agente age de forma contrária ao preceito legal, é a figura do garantidor.

  • Também pode aparecer em prova:

    adequação típica de subordinação imediata, a conduta humana se enquadra diretamente na leipenal incriminadora, sem necessidade de interposição de qualquer outro dispositivo legal. A ação ou omissão se transforma em fato típico com o “encaixe”

    adequação típica de subordinação mediata, ampliada ou por extensão, a conduta humana não se enquadra prontamente na lei penal incriminadora, reclamando-se, para complementar a tipicidade, a interposição de um dispositivo contido na Parte Geral do Código Penal. É o que se dá na tentativa, na participação e nos crimes omissivos impróprios. 

  • Essa combinação é chamada doutrinariamente como ''adequação típica mediata ou indireta'', sendo do tipo ''Norma de extensão temporal''.

    Segundo Rogério Sanches: A conduta de tentar matar alguém somente é punível em razão da norma descrita no artigo 14, II, do Código Penal. Sem essa norma, lendo o artigo 121 do Estatuto Repressor, a conclusão seria pela atipicidade do comportamento.


ID
4988671
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar em relação aos crimes culposos:

Alternativas
Comentários
  • O juiz rejeitará a denúncia pois o fato narrado não constitui crime.

  • A REGRA SÃO OS CRIMES DOLOSOS, SÓ SÃO PUNIDOS PELA CULPA QUANDO EXPRESSAMENTE EXPRESSOS.

  • O dolo é regra, a culpa exceção. Diz o art. 18, parágrafo único, do CP, "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente”

    gabarito=>d

  • Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos. A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como criação de um risco proibido relevante) é pessoal.

  • Neste caso, seria um crime com conduta omissiva imprópria(comissiva por omissão)? Situação a qual, exigiria que a denúncia citasse o art. 13, §2º???

  • Princípio da excepcionalidade: Art. 18, parágrafo único, CP: crime culposo é uma exceção. Somente alguns crimes permitem a modalidade culposa, identificados na legislação penal.

    Se não há previsão da modalidade culposa, não há caracterização de crime e a denúncia não pode ser aceita.

    Gabarito: assertiva D

  • GABARITO - D

    A) É pacífico o entendimento doutrinário brasileiro de que é possível, tanto a co-autoria quanto a participação nos crimes culposos. ( ERRADO )

    NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO

    A DOUTRINA SÓ ADMITE A COAUTORIA.

    EM CRIME DE MÃO PRÓPRIA ( EX: 124, CP )

    NÃO ADMITIDA A COUATORIA , SOMENTE A PARTICIPAÇÃO.

    ____________________________________________________________________

    B) Haverá crime culposo quando o agente, não observando o dever de cuidado devido, envolver-se em evento lesivo, que se verificaria mesmo que a diligência devida tivesse sido adotada.

    São requisitos para o crime culposo:

    Conduta voluntária

    Previsibilidade

    Inobservância de um dever objetivo de cuidado

    Tipicidade

    Nexo

    ________________________________________________

    C) REGRA NÃO HÁ TENTATIVA DE CRIME CULPOSO

    EXCEÇÃO : Para grande maioria a culpa Imprópria.

    ___________________________________________

    Bons estudos!

  • Bizu:

    Crime Culposo - Só admite Coautoria

    Crime de Mão Própria - Só admite Participação (exceção: no crime de falsa perícia (CP, art. 342), embora seja de mão própria, é possível haver coautoria quando o laudo é feito por 02 peritos)

  • GAB: D

    A) É possível concurso de pessoas em crimes culposos?

    1ª Corrente: A maioria da doutrina admite coautoria nos crimes culposos, mas não a participação. O crime culposo está no tipo aberto e o tipo aberto diz: qualquer conduta negligente, imprudente ou imperita está realizando o tipo. Qualquer concausação culposa importa violação do dever objetivo de cuidado, fazendo do agente autor. TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA É AUTORIA. Ex.: o passageiro, quando induz o motorista a dirigir em alta velocidade, está sendo tão negligente quanto o motorista. Logo, o motorista será coautor. (BITTENCOURT, WELZEL, ZAFFARONI, DAMÁSIO, DELMANTO, DOTTI, FRAGOSO)

    2ª Corrente: admite também a participação. O passageiro, no exemplo, será partícipe. (GRECO)

     

    B) O dever objetivo de cuidado é o comportamento imposto pelo ordenamento jurídico a todas as pessoas, visando o regular e pacífico convívio social. O agente, então, atua em desacordo com o que esperado pela lei e pela sociedade. Conforme NUCCI, significa que o agente deixou de seguir as regras básicas e gerais de atenção e cautela, exigíveis de todos que vivem em sociedade.

    Esse dever de cuidado objetivo, dirigido a todos nós, faz com que atentemos para determinadas regras de comportamento, mesmo que não escritas ou expressas, a fim de convivermos harmoniosamente em sociedade. Cada membro da sociedade parte do princípio de que esse dever de cuidado objetivo será observado pelo seu semelhante.

    A infringência ao dever de cuidado objetivo pode ocorrer nas hipóteses de imprudência, imperícia e negligência.

     

    C) Infrações penais que não admitem tentativa:

    A) Crime culposo: O agente não tem dolo de consumação; o resultado é involuntário.

    OBS: boa parte da doutrina admite a tentativa na culpa imprópria, hipótese em que existe dolo de consumação. Nela há a intenção de se produzir o resultado. Cuida-se, em verdade, de dolo, punido por razões de política criminal a título de culpa, em face de ser a conduta realizada pelo agente com amparo em erro inescusável quanto à ilicitude do fato.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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    • Letra D: Tenho que descreve hipótese de culpa imprópria, que em realidade, possui as elementares do dolo (conduta humana voluntária + resultado previsível).
    • Todavia, por razões de política criminal, o legislador dispôs que em situações, a qual o agente incorra em erro plenamente justificado pelas circunstâncias (art.20, § 1º, do CP), só responderá por culpa se houver previsão dessa modalidade. Caso contrário, estará isento de pena.
    • Logo, na questão, como a denúncia foi fundada em conduta culposa (violação do dever de diligência por imprudência), com tipicidade alocada em delito, apenas, doloso, a denúncia não deverá ser recebida por falta de justa causa (art. 395. III, do CPP).
  • Exemplo de coautoria em crime culposo: dois indivíduos trabalhando, em cima de uma loja, jogam, de forma imprudente, um saco de cimento da rua, que vem atingir transeunte que por ali passava.

  • Participação em crimes culposos: doutrina pátria rejeita a possibilidade. # Coautoria em crime culposo.

    -ex:  A está dirigindo um carro, e B está no banco do carona. A está a 60km/h o sinal fica amarelo, e B instiga A, para que o mesmo acelere para passar antes que o sinal feche.

    • Todo grau de causação de um resultado culposo, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão, não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos.==>  Toda classe de causação do resultado típico culposo é autoria."

  • Complementando...

    Excepcionalmente, a doutrina entende possível a tentativa diante da culpa imprópria.

    culpa imprópria, também denominada culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato, O resultado vem, então, a ser concretizado.

  • Se os fatos narrados numa denúncia descrevem imprudência por parte do agente, e o tipo penal refere-se a crime comissivo doloso, não prevendo a forma culposa, não deve a exordial acusatória ser recebida pelo Juiz

    ERREI, POR CAUSA DA "IMPRUDÊNCIA" QUE CONSTITUE CRIME CULPOSO INCONSCIENTE, ENTÃO ELIMINEI A ALTERNATIVA ''D''.

  • É correto afirmar em relação aos crimes culposos:

    A

    É pacífico o entendimento doutrinário brasileiro de que é possível, tanto a coautoria quanto a participação nos crimes culposos.

    A maioria da doutrina aceita apenas coautoria para crimes culposos.

     

    B

    Haverá crime culposo quando o agente, não observando o dever de cuidado devido, envolver-se em evento lesivo, que se verificaria mesmo que a diligência devida tivesse sido adotada.

    Adotando a diligência devida  não haverá crime culposo.

     

     

    C

    A opinião dominante e no Direito nacional é no sentido de ser possível configurar-se a tentativa culposa, uma vez que a idéia da tentativa não exclui a da culpa.

    Crimes culposos não admitem tentativas, não há dolo na consumação o resultado e involuntário.   

     

    D

    Se os fatos narrados numa denúncia descrevem imprudência por parte do agente, e o tipo penal refere-se a crime comissivo doloso, não prevendo a forma culposa, não deve a exordial acusatória ser recebida pelo Juiz.

    Sem previsão de forma culposa não há crime.

  • Entendimento majoritário:

    É possível a coautoria em crimes culposos, mas não a participação.

    Crimes de mão própria = Admitem a participação, mas não a coautoria.


ID
4988674
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao crime de Abandono de posto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. do Código Penal Militar: O elemento objetivo do tipo penal encontra-se representado pelo verbo abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Bons Estudos!

  • O delito de abandono de posto é crime propriamente militar, formal e de perigo abstrato. Para a consumação basta a ausência do local designado para o cumprimento do serviço, mesmo que por curto lapso temporal. BREVES-PA força guerreiros!!!!!
  • Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    é um crime propriamente militar, formal e de perigo abstrato

  • GAB-A

    CRIME PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO

    É o perigo que já é considerado pela lei (de maneira presumida) por simplesmente praticar conduta típica.

    O disposto no tipo penal retrata e descreve tão limitada a conduta, sem fazer referência ao resultado naturalístico, ou seja, não faz referência ao resultado oriundo daquele ilícito penal.

    Por essa razão grande parte dos doutrinadores denominaram tais crimes de “crime de mera conduta”.

    Trata-se de presunção legal absoluta de perigo, independentemente de instrução probatória.

    O legislador aplica uma pena àquela conduta por considerar que ela seja perigosa, ainda que não venha a existir o perigo real no caso concreto.

    Neste tipo a consumação do crime se dá com a conduta; o juiz entende que houve proximidade do perigo ao bem jurídico tutelado pelo Estado e à probabilidade de lesão, a partir desse entendimento aplica a pena.

    Ex.: dirigir embriagado. A lei não exige a lesão ou a morte de terceiro para que a conduta do agente seja considerada crime. A conduta dele já configura crime no momento em que ele toma a direção do veículo sob efeito de álcool.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    CRIME DE PERIGO CONCRETO

    Neste tipo penal a consumação se dá com o resultado, exige uma comprovação de que realmente houve perigo de risco e de que houve uma lesão ao bem jurídico.

    O delito dependerá sempre do resultado.

    São os crimes que necessitam de efetiva comprovação no caso concreto mediante instrução probatória.

    Não existe presunção legal, contudo, a configuração do crime vai depender de comprovação concreta de que existiu risco de perigo e de lesão.

    A análise da ocorrência de perigo é feita mediante verificação de que a conduta gerou ou não um perigo de dano no caso concreto.

    Nesses crimes é necessário comprovação e que seja confirmado que tal conduta, seja, ela positiva ou negativa trouxe efetivamente o perigo de dano ou lesão a um bem jurídico tutelado.

    https:// vanessinhateinha.jusbrasil.com.br /artigos/402323200/crime-de-perigo-abstrato-e-crime-de-perigo-concreto

  • ##ABANDONO DE POSTO: (Crime de perigo abstrato) abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço. Aplica-se apenas para militar da ativa, sendo um crime propriamente militar. Ex: Militar que sai fora da área geográfica delimitada (afastar-se de grupamento - caso a área do militar não seja delimitada, não terá como incorrer em tal crime). Não há contagem temporal para crime de abandono de posto (consumação imediata/instantânea). Não há previsão na modalidade culposa. Tal crime não exige prejuízo para a administração. Quem ainda não assumiu o serviço não poderá responder por abandono de posto.

    Obs: o abandono de posto por um curto espaço de tempo NÃO permite a aplicação do Princípio da Insignificância (STM e STF)

    Obs: o crime de deserção absolver o de abandono de posto por ser mais grave (Consunção).

    Obs: O crime de Abandono de Cargo somente será cometido por civil que ocupe cargo junta a militar.

  • POSTO é o local certo e determinado, fixo ou não (se não for fixo deve ter percurso demarcado e limitado), onde se cumpre determinada missão, seja de vigilância, controle, segurança (cercanias da Unidade militar), seja de guarda (de local de crime ou de custódia de presos), ou qualquer outra afeta à Força Militar. Está em posto, por exemplo, aquele militar na função de sentinela no serviço de dia do quartel, durante o seu período de vigilância (“quarto de hora”).

    LUGAR DE SERVIÇO é a área geográfica delimitada, maior que o posto, a qual impede que o militar possa lhe dar cobertura permanente, embora não afaste a missão de vigilância ou guarda. São exemplos de lugar de serviço a área de toda Unidade, para o Oficial de Dia, responsável pela condução da segurança da Organização Militar.

  • GABARITO - A

    STM: “O crime de abandono de posto não exige para a sua consumação a existência de norma regulatória das atribuições do militar de serviço, configurando-se o delito pela mera ausência desautorizada da OM, ainda que no período de descanso noturno.” (Ap. 0000011- 04.2009.7.04.0004 – MG, Plenário, rel. Cleonilson Nicácio Silva, 24/05/2012, m.v.).

    --------------------------------------------------

    >>> Quando o militar deixa o posto ou unidade de serviço, devidamente autorizado, constitui fato atípico

    >>> O tipo penal envolve tanto o abandono do local de serviço como também a própria tarefa, em si mesma, desde que não concluída. 

    >>> O sujeito ativo é o militar; o passivo é o Estado. 

    >>> Não admite tentativa, pois a conduta é unissubsistente, não comportando fracionamento.

    Parabéns! Você acertou!

  • chute certeiro na alternativa mais cabeluda

  • Em 04/07/21 às 12:51, você respondeu a opção B.

    Em 06/03/21 às 10:40, você respondeu a opção D.

    Ta ossoooo!!!

  • Nos crimes de perigo abstrato, não é necessário a lesão ao bem juridicamente tutelado, para que o crime se consuma. A mera conduta já caracteriza e consuma o crime.

  • É abstrato. Se o militar abandonou o posto presume-se que pode ocorrer algum fato lesivo, não necessariamente precisa se consumar.

  • Algumas definições do delito:

    Também entende-se ser de perigo abstrato, consumando-se no momento do afastamento do posto ou do lugar de serviço, ou, ainda, no momento em que interrompe a atividade que desempenhava em serviço, sem a necessidade de que haja uma lesão demonstrada aos bens jurídicos tutelados, presumindo-se tal lesão (ASSIS, 2017, p. 621) 

    O delito de abandono de posto é crime propriamente militar, formal e de perigo abstrato. Para a consumação basta a ausência do local designado para o cumprimento do serviço, mesmo que por curto lapso temporal.

  • GAB-A

    É um crime de perigo abstrato, uma vez que se consuma com a simples criação do perigo para o bem jurídico protegido, sem produzir um dano efetivo. O perigo abstrato é presumido juris et de jure, uma vez que não precisa ser provado, pois a lei contenta-se com a simples prática da ação que pressupõe perigosa.

        Abandono de pôsto

             Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    EXISTEM DOIS TIPOS DE SENTINELA O FIXO E MÓVEL.

    ABANDONOU POSTO CRIME.

    SAIU DA ÁREA DE RONDAS OU PATRULHA. CRIME.

    PODEM MARCAR SEM MEDO. GAB-A


ID
4988677
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de Lesão corporal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A lei penal considera irrelevante a autolesão. Contudo, destaca Cezar Roberto Bitencourt que, se um inimputávelmenorébrio ou por qualquer razão incapaz de entender ou de querer, por determinação de outrem, praticar em si mesmo uma lesão, quem o conduziu à autolesão responderá pelo crime, na condição de autor mediato. 

    (D) é a alternativa correta.

  • Se autolesionar com o intuito de cometer fraude contra seguradora.
  • GABARITO D

    A ) o resultado há de ser previsível.

    na lesão corporal seguida de morte .

    B) A deformidade permanente não exige que seja exclusivamente no rosto, mas em local visível.

    D ) Em regra , A autolesão não é punível em nome da alteridade , mas como o colega citou, pode ser punível. Exemplo: No Estelionato.

  • Com relação a "letra C", ao contrário do que afirma a assertiva, para caracterizar o "PERIGO DE VIDA" (lesão corporal grave), deverá ser uma PROBABILIDADE séria, concreta e imediata do êxito letal. Ainda, a região atingida, POR SI SÓ, não permite presumir o perigo de vida, sendo, entretanto, imprenscindível a PERÍCIA ( é perícia, e não exame complementar, uma vez que tal exame servirá, por exemplo, para atestar a "incapacidade p/ ocupação habitual por + de 30 dias", mas NÃO para o "perigo de vida").

    Já no caso da "letra B", acerca da "DEFORMIDADE PERMANENTE" (lesão corporal gravíssima), trata-se do DANO ESTÉTICO APARENTE (em local visível) capaz de causar impressão vexatória. Segundo parte da doutrina, em caso de "correção" por cirurgia estética, NÃO SUBSISTIRÁ a qualificadora, desde que a vítima faça por livre e espontânea vontade. Todavia, conforme o STJ, a qualificadora SUBSISTIRÁ, independentemente da cirurgia reparadora corretiva ulterior. (STJ. 6ª Turma. HC 306.677-RJ)

  • Deformidade -> Gravíssima

    Debilidade -> Grave

  • Quanto a autolesão constituir uma elementar protegida pelo direito penal é possível tecer algumas considerações. O crime de Estelionato (fraude à seguradora) vem proteger o patrimônio e não a incolumidade física do agente. Atualmente é punível o agente que instiga ou auxilia a prática de automutilação. Como já supracitado, em decorrência do princípio da alteridade, a autolesão não é punível.

  • Sobre a letra c)

    A lesão com perigo de vida precisa ser caracterizada no caso concreto, em outras palavras, é determinada pela

    perícia e não é presumida.

    Masson.

  • Evento oriundo de caso fortuito = Exclui a conduta, que por sua vez exclui o crime/qualificadora/majorante/agravantes.

  • Complemento em relação ao item a)

    O Homicídio preterintencional:

    I) É  preterdoloso (preterdolo, significa "que vai além do dolo" - da intenção do agente) e se caracteriza quando há uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), mas o resultado agravador, no caso a morte da vítima, é culposo Há, portanto, dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente.

    II) O resultado morte precisa ser previsível.

    Veja esta questão sobre o tema:

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2018 - TJ-SC - Analista Jurídico

    Durante uma discussão entre Carla e Luana, que eram amigas, Carla desfere, com intenção de causar lesão leve, um tapa na face de Luana, que a havia ofendido. Ocorre que, de maneira totalmente surpreendente, Luana vem a falecer no dia seguinte, em virtude do tapa recebido e da lesão causada, pois rompeu-se um desconhecido coágulo sanguíneo na cabeça, mesmo diante do fraco golpe. Na semana seguinte, a família de Luana, revoltada, procura a Delegacia, narra o ocorrido e afirma ter interesse em ver Carla processada criminalmente.

    Confirmados os fatos, assim como a intenção de Carla, o Ministério Público poderá imputar a Carla a prática do(s) crime(s) de:

    C) lesão corporal leve

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima       

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente

    V - aborto

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Lesão corporal privilegiada

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: 

    Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.

  • autolesao- art. 171, § 2º, V, do CP,
  • Se um indivíduo se autolesionar com o intuito de chocar, responde por algum tipo penal?


ID
4988680
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de Rixa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Reposta: B. A questão que poderia deixar em dúvida, seria a letra C, no entanto, nos casos em que é perceptível a separação de dois grupos antagônicos, não se define como rixa, pois nela não há uma identificação de grupos. Por não ser possível identificar quem iniciou a rixa todos os participantes são responsabilizados.
  • A) INCORRETA. rixa importa numa efetiva criação de risco para a vida e para a saúde das pessoas); doloso; de forma livre; comissivo e, caso o agente goze do status de garantidor, também omissivo impróprio; instantâneo; plurissubjetivo, havendo necessidade, para fins de sua configuração, da presença de, pelo menos três pessoas, sendo que as condutas são consideradas contrapostas, vale dizer, umas contra as outras; plurissubsistente (uma vez que se pode fracionar o iter criminis); não transeunte, como regra, pois as lesões corporais sofridas pelos contentores podem ser comprovadas pelo exame pericial”  CONCURSO NECESSÁRIO DE AGENTES.

    B) CORRETA. No tocante a punição da rixa, explana a existência de três sistemas que podem ser citados quando se trata de lesão corporal ou morte: da solidariedade absoluta, na qual todos os participantes respondem por homicídio; da cumplicidade respectiva, a qual pune com pena igual todos os participantes no caso de haver morte, sopesando a pena média do partícipe e do autor; e o sistema da autonomia, o qual é adotado pelo nosso  e que pune todos os participantes como rixosos, ou seja, “ a rixa é punida por si mesma, independente da morte ou da lesão corporal produzida em algum dos participantes ou em terceiro” (2005, p. 196).

    C) INCORRETA. Para a doutrina, rixa pode surgir preordenada ou “ex proposito”, a qual os rixosos planejam o encontro, ou ainda pode surgir de forma improviso ou “ex improviso”, a qual surge sem previsão, de forma súbita, sem ordenação das condutas pelos participantes (CAPEZ, 2005, p. 219/220).

    D) INCORRETA. Somente dolosa. O crime de rixa só pode ser praticado na modalidade dolosa, chegando ser afirmado por Grego (2013) que não se pode se quer perceber outro tipo de dolo se não o dolo direto. Não se pode falar em elemento subjetivo culposo porque uma das características da rixa é justamente a vontade de agredir-se reciprocamente. Grego (2013) também ressalta a modalidade comissiva do crime de rixa que só será possível quando o sujeito tiver função de garantidor, isso porque a regra é que o crime é praticado através de uma conduta positiva dos rixosos.

  • Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    É agressão desordenada entre três ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca;

    ·        Não exige contato físico, bastando, por exemplo, arremesso de objetos;

    ·        Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);

    ·        Crime de mera conduta;

    ·        Não admite a forma culposa;

    Qualificada: morte, lesão corporal grave

  • Alguns pontos importantes:

    I ) O crime de Rixa exige a presença de 3 ou mais agentes

    II) Dois grupos rivais 1 conta o outro = Não é rixa

    III) A troca de agressões verbais não configura a Rixa

    IV) Prevalece o critério da Autonomia da Rixa : Somente o provocador das lesões responde por elas.

  • Luis Felipe, qual seria a fonte que diz que a rixa é um crime de mera condura?

  • RIXA:

    *Crime comum

    *Plurissubjetivo de concurso necessário

    *Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    *Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

    *Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

    *Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

    *Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

    OBS: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

    qlqr erro avisa ai. Gracias

  • 10 CARACTERÍSTICAS DA RIXA QUE SE DEVE SABER:

    1- TRATA-SE DE CRIME COMUM, PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA.

    2- CONSUBSTANCIA PELA PRESENÇA DE MAIS DE DOIS RIXOSOS, OU SEJA, MAIS DE 2 GRUPOS.

    3- CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO, OU SEJA, PLURISSUBJETIVO.

    4- NÃO ADMITE FRACIONAMENTO DA CONDUTA, LOGO CRIME UNISSUBSISTENTE.

     

    5- NÃO ADMITE A FORMA TENTADA, JUSTAMENTE POR NÃO SER UM CRIME PLURISSUBSISTENTE.

    6- DE ASPECTO SUI GENERIS, OU SEJA, SUJEITO É AO MESMO TEMPO ATIVO E PASSIVO EM RAZÃO DA RECIPROCIDADE.

    7- REFERE-SE A UM CRIME DE PERIGO ABSTRATO (PRESUMIDO), DE MOTIVO IRRELEVANTE.

    8- DESCRIMINANTE AQUELE QUE INGRESSA EM RIXA APENAS PARA SEPARAR OS LUTADORES.

    9- DE PARTICIPAÇÃO MATERIAL (TOMANDO PARTE DA LUTA) OU MORAL (INCENTIVANDO OS CONTENDORES).

    10- QUALIFICA-SE POR MORTE OU POR LESÃO CORPORAL GRAVE.

    GABARITO "B"

  • Acrescentando:

    I) O crime de rixa é de concurso necessário.

    II) O crime de Rixa faz parte dos crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário

    Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes

    b) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);

    Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. É o caso do homicídio (CP, art. 121).

    Bons estudos!

  • Ao contrário dos comentários, o crime de rixa admite tentativa. Essa é a corrente majoritária. A tentativa do crime de rixa pode ocorrer quando os que querem participar da rixa mediante ajuste prévio, não conseguem consuma-la por circunstâncias alheias a vontade dos pretensos rixosos. Nesta modalidade é crime PLURISSUBSISTENTE.

    Porém na rixa que acontece espontaneamente é crime UNISSUBSISTENTE, e neste caso ,não admite tentativa.

  • A tentativa seria cabível quando falarmos da rixa pré-ordenada, quando os agentes não conseguem praticar a rixa por razões alheias às suas vontades. Já na rixa subitânea, que se inicia de uma hora para outra, não seria cabível a tentativa.

  • Acrescentando:

     A rixa qualificada, segundo alguns, é um dos últimos resquícios de responsabilidade objetiva que estão em vigor em nosso ordenamento jurídico, uma vez que a redação do tipo deixa claro que todos os participantes (inclusive a vítima machucada) respondem pelo crime agravado, independentemente de se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte.

    R. Sanches C.

  • Vale lembrar que o crime de rixa é plurissubjetivo de condutas contrapostas – as condutas dos agentes devem ir de encontro umas às outras, ou seja, se contraporem

  • O sujeito ativo na rixa, é, como regra, também sujeito passivo, pois o crime se caracteriza pelas agressões recíprocas. Exige-se o elemento subjetivo, que é o animus rixandi, ou seja, a vontade de ingressar numa contenda, desordem ou confusão generalizada. O tipo penal é aberto em excesso, pois não descreve o que venha a ser "rixa".


ID
4988683
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Relativamente aos crimes contra a honra, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • VOU TECER COMENTÁRIO APENAS QUANTO A LETRA "C" QUE FOI A QUE EU MARQUEI E ERREI.

    Questão "C":

    O Código Penal Militar estabelece que o conceito

    desfavorável emitido em apreciação ou informação

    prestada no cumprimento do dever de ofício não constitui

    ofensa punível, salvo quando inequívoca a intenção do

    agente tão-somente em injuriar ou difamar.

    Código Penal Militar:

    Exclusão de pena

             Art. 220. Não constitui ofensa punível, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar, difamar ou caluniar:

           I - a irrogada em juízo, na discussão da causa, por uma das partes ou seu procurador contra a outra parte ou seu procurador;

           II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica;

           III - a apreciação crítica às instituições militares, salvo quando inequívoca a intenção de ofender;

           IV - o conceito desfavorável em apreciação ou informação prestada no cumprimento do dever de ofício.

    COMENTÁRIO:

    Repare que o banca mistura elementos dos incisos III e IV, pois a ressalva (salvo quando inequívoca a intenção de ofender) não existe em relação ao inciso IV.

    A questão também acrescenta a expressão "tão somente", que não consta no inciso II, e que representa uma restrição à aplicação da ressalva.

    QUESTÃO COM NÍVEL DE DIFICULDADE ALTÍSSIMO.

    NÃO DÁ PRA ACERTAR TUDO.

  • GABARITO A

    A) Calúnia e difamação se referem à honra objetiva (fato que fere a reputação do indivíduo) e se consumam quando o fato chega a conhecimento de terceiros.

    Enquanto a injuria, refere-se a honra subjetiva (valores depreciativos quanto a sua pessoa) e se consuma quando a vítima toma conhecimento.

    B) A honra é um bem jurídico disponível, para a doutrina, o consentimento prévio do ofendido exclui o crime e o posterior, poderá constituir renúncia ou perdão.

    C) CÓDIGO PENAL MILITAR

    Art. 220. Não constitui ofensa punível, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar, difamar ou caluniar:

           I - a irrogada em juízo, na discussão da causa, por uma das partes ou seu procurador contra a outra parte ou seu procurador;

           II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica;

           III - a apreciação crítica às instituições militares, salvo quando inequívoca a intenção de ofender;

           IV - o conceito desfavorável em apreciação ou informação prestada no cumprimento do dever de ofício.

            Parágrafo único. Nos casos dos ns. I e IV, responde pela ofensa quem lhe dá publicidade.

    D) A exceção da verdade só admitida na calúnia e na difamação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a honra.

    A- Correta. De acordo com Cunha (2020), caluniar é falsamente imputar a alguém fato definido como crime; difamar é imputar a alguém fato não criminoso, mas ofensivo para a sua reputação; injuriar não é imputar fato determinado, mas sim atribuir qualidades negativas ou defeitos a uma pessoa.

    Como se tratam de crimes contra a honra, é necessário entender que, para fins do estudo desses crimes, a honra se divide em objetiva e subjetiva. A honra objetiva está relacionada à reputação que o indivíduo possui no meio social em que vive. Nos crimes de calúnia e difamação, como se atribui fato, há ofensa à honra objetiva, ou seja, ao prestígio que o sujeito tem na sociedade. A honra subjetiva está relacionada com a dignidade da pessoa, com seu decoro pessoa, em outras palavras, com o juízo que cada pessoa faz de si (sua autoestima). No crime de injúria, há ofensa à honra subjetiva quando se atribui qualidade negativa ao indivíduo.

    B- Incorreta. De fato, a honra é considerada um bem jurídico disponível, mas o consentimento do ofendido constitui excludente de ilicitude, não de tipicidade.

    C- Incorreta. A alternativa suprimiu a palavra “caluniar”, que consta no art. 220 do CPM: “Não constitui ofensa punível, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar, difamar ou caluniar: (...) IV - o conceito desfavorável em apreciação ou informação prestada no cumprimento do dever de ofício”.

    D- Incorreta. Há previsão da exceção da verdade apenas nos crimes de calúnia e difamação do CPM. Art. 214, § 2º, CPM: “A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 218; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível”.

    Art. 215, CPM: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano. Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se a ofensa é relativa ao exercício da função pública, militar ou civil, do ofendido”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
4988686
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito das causas excludentes de culpabilidade, pela sistemática do Código Penal Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra B : Coação moral não pode ?! mas a fisica pode ?

  • Letra B: Correta

    CPM:

    Coação física ou material

    Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

  • Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

  • A - ERRADA

    No Estado de necessidade exculpante, o agente sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que lhe seja razoavelmente exigível conduta diversa.

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

    B - CERTA

    Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

    C- ERRADA

    A coação irresistível, com idoneidade para afastar a culpabilidade, é a moral, ou a vis absoluta, uma vez que exclui a ação, e, por conseguinte, a própria conduta típica.

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

            Coação irresistível

           a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade; (física, pois o militar tem o dever de afastar o perigo). Mais um erro na questão: vis compulsiva (moral), vis absoluta (física).

    D - ERRADA

    No que se refere à Obediência hierárquica, o Código Penal Militar — da mesma forma que o Código Penal comum em relação ao subordinado —, estabelece implicitamente que o militar não deve obedecer à ordem manifestamente criminosa.

    Essa foi cruel !!! O CP e CPM usam termos distintos: CP "manifestamente ilegal" e CPM "manifestamente criminoso". Para a doutrina, ato manifestamente ilegal seria mais abrangente que o ato manifestamente criminoso.

  •      Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

  • Gabarito letra b.

    Artigo 40 do cpm.

    Nós crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

    NAO CABE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NESSE CASO. RUMO PMCE 2021

  • PMCE 2021, VAMO Q VAMO!
  • na letra B o intem informa que ele pode invocar ,não intendi do pq que esta certa , fora que a questão esta pedindo o item correto.

  • Ele não especificou se a coação era física ou material, haja vista a coação moral e psicológica não cabe!

  • Erro do item D: Dizer que está de forma IMPLÍCITA, quando na verdade está forma EXPLÍCITA.

  • violação do dever militar-----------> coação irresistível: Física ou material

  • GAB-B

    Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente pode invocar a seu favor a ocorrência de coação física irresistível.

        Coação física ou material

            Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

    Não há mestre que não possa ser aluno.!!!


ID
4988689
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto ao crime de Receptação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Receptação

     

                Art. 254. Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

     

               Pena - reclusão, até cinco anos.

     

               Parágrafo único. São aplicáveis os §§ 1º e 2º do art. 240.

     

              Favorecimento real

     

              Art. 351. Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

     

              Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • GAB.B

    A) A Receptação está toponimicamente situada no título que trata dos crimes patrimoniais exatamente porque é necessário que o crime precedente seja contra o patrimônio

    A jurisprudrência do STF é firme em não admitir o reconhecimento do príncipio da insignificância nos casos do crime de recptação, istoi porque, o delito em comento traz consigo um enorme número de outros crimes, inclusive mais graves.(HC 111.608, Rel. Min. Ricardo Lewandowski)

    B) O crime de Receptação diferencia-se do crime de Favorecimento real, porque, neste, o agente atua em benefício do autor do crime antecedente, enquanto que, naquele, o agente atua em benefí cio próprio ou de outrem, que não seja o autor do crime anterior, com animus lucrandi.

    Correta.

    O animus lucrandi é aquele em que o agente sabendo ser a coisa produto de crime, o adiquire não porque essa condição é determinante, mas sim pela oportunidade de "lucrar", ou seja, adiquirir coisa a baixo custo.

    C)  Não é possível falar-se em Receptação se desconhecido o autor do crime anterior.

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.  

    Raciocínio semelhante ao delito de Lavagem de Capitais.

    D) Para a caracterização da receptação culposa, faz-se necessário o preenchimento de todos os requisitos previstos no tipo penal (natureza; desproporção entre o valor e o preço; condição de quem oferece), uma vez que eles constituem pressupostos cumulativos.

    Receptação Culposa.

     § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso

    São circunstâncias não cumulativas que fazem presumir a qualidade espúria da coisa.

    Entretanto, a doutrina alerta que qualquer condição por si só não possui grande representativade para ocorrência da recptação culposa, no mais das vezes o mais seguro é analisar os três elementos em conjunto.


ID
4988692
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Relativamente ao concurso de agentes, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CPM:       

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


ID
4988695
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o crime de Peculato, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Se o agente induziu ou manteve a vítima em erro, terá praticado o crime de estelionato, veja:

    CPM. Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de dois a sete anos.

    Demais questões estão respondidas nos artigos 303 e 304 do Código Penal Militar.

  • Para que o crime ocorra é indispensável que a vítima atue erroneamente de maneira espontânea. Significa dizer que ela tem que errar por conta própria, pois se ela for induzida a erro, o crime praticado será de estelionato. Embora o nome do delito seja peculato estelionato, a vítima não é levada ao erro, mas sim, chega a ele por conta própria.

    Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.

    1 – CUNHA. Rogério Sanches.  para Concursos. Salvador. Juspodivm. 2011, p. 305.

  • GABARITO - A

    A) Não haverá Peculato mediante erro de outrem, se o agente induziu ou manteve a vitima em erro.

    Apesar de ser chamado de Peculato - Estelionato, esse delito não pode contar com a participação do

    agente, pois se induz ou mantém em erro comente a figura do artigo 171.

    Adicional:

    Não é necessária a existência do dolo no momento do recebimento da coisa, mas deve existir no instante em que o funcionário dela se apropria (dolo superveniente).  

    ______________________________________________

    B) A extinção da Punibilidade alcança o peculato CULPOSO

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ______________________________________________

    Sobre o Peculato de Uso:

    Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).

  • alguém sabe me dizer se e valido também para o CP ?

  • A) Não haverá Peculato mediante erro de outrem, se o agente induziu ou manteve a vitima em erro. [CORRETO]

    Há crime de estelionato. Art. 251 CPM.

    B) Tratando-se, tanto de peculato doloso, quanto de peculato culposo, a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade. [ERRADO]

    Reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade só no CULPOSO. Art. 303 § 3º do CPM.

    C) Peculato, segundo o Código Penal Militar, constitui um crime contra o patrimônio, e não um crime contra a administração militar. [ERRADO]

    Peculato, segundo o Código Penal Militar, constitui um crime contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    D) O militar que, em razão do cargo, usa, em proveito próprio, veículos e equipamentos militares, realiza conduta típica, uma vez que existe peculato de uso. [ERRADO]

    Não existe a modalidade de peculato de uso. Contudo, atenção que no CPM temos a tipificação do furto de uso Art. 241 do CPM.

  • Letra A - Art 251 #PMCE2021
  • Quem mais ai confundiu "furto de uso" com "peculato de uso"!?

  • "Não haverá Peculato mediante erro de outrem, se o agente induziu ou manteve a vitima em erro."

    Correto, o que há ai é o crime de Estelionato.

    GAB A

  • Viiiiiiiiiiibraaaaaaaaa

    PM CE 2021

  • LETRA (A) ART 303 PARAGRAFO 3ºSe o funcionário ou o

    militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor oubem, ou dele se aproprie:

  • Sobre a letra D essa conduta se encaixaria em enriquecimento ilícito da Lei de Improbidade. Me corrijam se eu estiver errado.

    Abraços.

  • RUMO A PMCE!!!!!!!!!!!!!

  • o que há ai é o crime de Estelionato.

  • letra D onde esta o erro ?

  •     Estelionato

             Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

      Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

             Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

  • B) Tratando-se, tanto de peculato doloso, quanto de peculato culposo, a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade. ERRADO. No peculato culposo após a reparação do dano extingue-se a pena do agente se é reparado antes da sentença irrecorrível, se é posterior diminui a pena pela metade.

  •  GAB-A

    Não haverá Peculato mediante erro de outrem, se o agente induziu ou manteve a vitima em erro.

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    Somos o que fazemos repetidamente.


ID
4988698
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação às circunstâncias agravantes e atenuantes, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C: Incorreta

    CPM:

    Artigo 71, § 2º Para efeito da reincidência, não se consideram os crimes anistiados.

    Letra D: Correta

    CPM:

    Artigo 72.

    Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

  • Complementando...

    Letra A => CPM: Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.

    Letra B => CPM: Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: II - ter o agente cometido o crime:

    m) com emprego de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado;

    Parágrafo único. As circunstâncias das letras c (embriaguez), salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.


ID
4988701
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Relativamente às penas principais previstas no Código Penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •             

       A- ERRADA

    CPM- Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

            Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

    B-CORRETA e C ERRADA

    CPM

    Pena privativa da liberdade imposta a civil

             Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

            Cumprimento em penitenciária militar

                    Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.

    D- ERRADA.

    O impedimento é pena prevista, unicamente, para o crime de insubmissão (art. 183 CPM), consistindo na manutenção do insubmisso no recinto da Unidade militar, sem prejuízo da instrução militar (art. 63 CPM).

  • CPM (Arts. 61 e 62)

     - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

     - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

  • Letra E se refere à

    Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

           CPM - Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

  • Pena superior a dois anos, imposta a militar

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

  • Galera é o artigo 61 do cpm.

    A pena privativa de liberdade por mais de dois anos, aplicada a militar, e cumprida em penitenciaria militar e na falta dessa em estabelecimento penal comum, ficando o recluso ou detento sujeito a legislação penal comum l, de cujos benéficios e concessões também poderá gozar.

    Rumo pmce2021

  • Letra B

    RUMO Á GLORIOSA PMCE 2021!!!

  • A) Errada. Art. 57 do CPM. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

           Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

    B) Correta. Art. 61 do CPM - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    C) Errada. Art. 62 do CPM - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    D) Errado. Art. 63 do CPM. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

  • pmce2021 !!!!!!! Aprova Camocim, o melhor curso do estado do Ceará.

  • Art 61 cpm

  • Pena de até 2 anos aplicada a militar: quando não cabível a suspensão condicional do processo, poderá ser convertida em pena de prisão e cumprida em: se for praça- em estabelecimento prisional militar, separado dos demais presos que estiverem cumprido pena maior de 2 anos, ou aqueles condenados por penas disciplinares.

    Se for oficial: em recinto de estabelecimento militar, exemplo; um quarto do quartel.

    Pena maior de 2 anos aplicada a militar: a pena imposta a militar for maior de 2 anos, deverá ser cumprida em penitenciária penal militar e, na ausência da penitenciária, será cumprida em estalecimento comum, ficando o preso militar sujeito ao regime da lei penal comum.

    PMCE 2021

    NUNCA DESISTA.

  • Galera vamos montar um grupo de estudos para a PMGO no wpp, quem tiver interesse deixem o contato aqui com o prefixo, será proibido qlqr outro tipo de assunto que não seja de proveito para os estudos!

  • Gabarito- B

    Art. 61 do CPM - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

  • Pena superior a dois anos, imposta a militar

    Art. 61 -A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar

  • A) art.57. B) art.61 é o gabarito C) art.62, PÚ D) Pena de Impedimento: Artigo 63 e Pena de Suspensão do Exercício do Posto, Graduação, cargo e Função: Artigo 64

  • GABARITO: B

    CPM

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

  • Impedimento >>>>>>> recinto da unidade

  • GAB: B

    Entretanto, a redação do artigo é dada pela lei 6.544 de 78, o que foi tacitamente revogado pela lei 6.880 de 1980(ESTATUTO DOS MILITARES), impondo que o militar, enquanto nessa condição, jamais cumprirá pena em estabelecimento civil.

    6.880 de 1980 ESTATUDO DOS MILITARES

    Art. 73. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

    Parágrafo único. São prerrogativas dos militares:

    c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência;

  • A PPL superior a 2 anos cumprida por militar em estabelecimento prisional civil, faz com que o mesmo fique a disposição do regulamento civil (comum).

  • Gabarito: letra B

    a) ERRADO.

    Art. 57 do CPM: A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

     Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

    b) CERTO.

    Art. 61 DO CPM - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

    c) ERRADO.

    Art. 62 DO CPM - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.                 

    d) ERRADO.

    Art. 63 DO CPM - A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    Art. 64 DO CPM - A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

     Caso de reserva, reforma ou aposentadoria

     Parágrafo único. Se o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, ou reformado ou aposentado, a pena prevista neste artigo será convertida em pena de detenção, de três meses a um ano.

  • Letra B

    No artigo 61 do CPM diz que a Pena privativa da liberdade por mais de dois anos aplicada a militar é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum.

  • LETRA (B) CORRETA - Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos,

    aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em

    estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

  • Não confunda:

    Impedimento >

    Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função >

     Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

    Bons estudos!!

  • Pena: + 2 anos.

    cumprida em penitenciaria militar, na falta desta, em estabelecimento prisional civil, ficando recluso eu detento SUJEITO AO CRIME CONFORME A LEGISLAÇÃO PENAL COMUM, de cujos beneficios e concessões,também poderá gozar.

  • Em tempo de guerra o civil pode cumprir pena em penitenciária militar

  • PARA REVISÃO

    Gabarito: letra B

    a) ERRADO.

    Art. 57 do CPM: A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

     Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

    b) CERTO.

    Art. 61 DO CPM - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

    c) ERRADO.

    Art. 62 DO CPM - civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.                 

    d) ERRADO.

    Art. 63 DO CPM - A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    Art. 64 DO CPM - A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

     Caso de reserva, reforma ou aposentadoria

     Parágrafo único. Se o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, ou reformado ou aposentado, a pena prevista neste artigo será convertida em pena de detenção, de três meses a um ano.

  • PARA REVISÃO

    Gabarito: letra B

    a) ERRADO.

    Art. 57 do CPM: A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

     Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

    b) CERTO.

    Art. 61 DO CPM - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

    c) ERRADO.

    Art. 62 DO CPM - civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.                 

    d) ERRADO.

    Art. 63 DO CPM - A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    Art. 64 DO CPM - A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

     Caso de reserva, reforma ou aposentadoria

     Parágrafo único. Se o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, ou reformado ou aposentado, a pena prevista neste artigo será convertida em pena de detenção, de três meses a um ano.


ID
4988704
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre os crimes de falsidade é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. ✅

    - COMPETÊNCIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE MILITAR. QUANDO DESTINADA APENAS A QUALIFICAR NO MEIO CIVIL O PORTADOR, PARA A PRÁTICA DE ENGANOS E FRAUDES SEM REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO MILITAR OU NA ADMINISTRAÇÃO MILITAR, O CRIME NÃO SE DESLOCA PARA A JURISDIÇÃO CASTRENSE. NOS PRÓPRIOS TERMOS DO ART. 9, III, A, DO CPM, IMPÕE-SE CARACTERIZE A CONDUTA OFENSA AO PATRIMÔNIO OU À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. O FATO DE TER SIDO FALSIFICADO O DOCUMENTO COM UTILIZAÇÃO DE IMPRESSO LEGÍTIMO, SUBTRAIDO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, É ELEMENTO SECUNDÁRIO NO CASO, PELA RELATIVA INSIGNIFICÂNCIA DO VALOR E DA REPERCUSSÃO, SEM INTENSIDADE SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A AÇÃO COMO CRIME SUJEITO À JURISDIÇÃO MILITAR.

    (STF - CJ: 6186 SP, Relator: DECIO MIRANDA, Data de Julgamento: 31/05/1979, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 03-07-1979 PP-04534 EMENT VOL-01138-01 PP-00252 RTJ VOL-00090-02 PP-00439)


ID
4988707
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto ao crime de Prevaricação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

           Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     Corrupção passiva

           Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            Aumento de pena

           § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           Diminuição de pena

           § 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Concussão

           Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • A) O simples retardamento de atos de ofício não configura, por si só, o crime. Sem o dolo específico, ou seja, sem a prova da intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, é impossível condenar por tal espécie de delito. CERTO.

    B) Distingue-se a Prevaricação da Corrupção passiva, porque aquela exige a bilateralidade, ou seja, a intervenção ilícita ou não de terceiro. ERRADO, a prevaricação não exige bilateralidade. Ademais, O STJ afirma que não há bilateralidade das condutas de corrupção passiva e ativa, e afastando a absolvição por atipicidade da conduta.

    C) Tanto na Prevaricação, quanto na Concussão, o agente exige vantagem indevida do ofendido. ERRADO, o verbo "exigir" está presente no delito de concussão.

    D) O sentimento pessoal do agente, sendo nobre e respeitável, elide a configuração do crime, mesmo que não afastado o dolo genérico exigível para o mesmo, apresentado pela consciência da ilicitude da conduta. ERRADO, não exclui.


ID
4988710
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre o crime de Denunciação caluniosa, previsto no CPM, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C-ERRADA

    Consuma-se o crime no lugar e no momento em que o agente denunciar caluniosamente a prática de crime sujeito à jurisdição militar.

    COMENTÁRIO:

    quanto ao tempo do crime, o CPM adota a teoria da ação. logo, quanto ao tempo o item está correto, pois, segundo essa teoria, o tempo do crime é o momento da ação, ainda que outro seja o momento do resultado.

    o erro está quanto ao local, pois o crime de denunciação caluniosa se consuma no local em que foram iniciadas as investigações, ainda que preliminares.

    Caso a denuncia seja feita à autoridade incompetente territorialmente, esta a remeterá a quem o seja. repare as investigações só serão iniciadas no local para o qual a denúncia foi remetida, sendo este o local do crime.


ID
4988713
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • B- errada

    Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.

    o CPM divide os crime em tempo de paz e de guerra.

    os crimes especialmente previstos para o tempo de guerra já têm pena própria, não sofrendo o aumento previsto no artigo supra.

    o art. 20 só será aplicado quando em tempo de guerra for praticado um crime previsto apenas para o tempo de paz.

    C-correta

    CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • B) Aos crimes especialmente previstos para o tempo de guerra aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço. É A INCORRETA.

    Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.

    Trata-se de uma causa de aumento de pena aplicável aos crimes previstos em tempo de paz, na forma do art. 10 do CPM, e que são praticados em tempo de guerra. A expressão "salvo disposição especial" se refere aos crimes especialmente previstos no CPM para o tempo de guerra - Livro II, arts. 355-408, que já possuem um preceito secundário mais rigoroso, por isso não se aplica esse aumento.

     Crimes militares em tempo de guerra

            Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

           I - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;

           II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;

           III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:

           a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;

           b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo;

           IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.

    Ratione temporis no inciso I e II, e ratione loci nas hipóteses dos incisos III e IV.

    Obs: Antes da alteração feita pela lei 13491/2017, que alterou o art. 9º, o art. 10 já admitia como crime militar em tempo de guerra todos os crimes previstos na legislação penal comum, desde que praticados em zonas de efetiva operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.


ID
4988716
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Na hipótese de divergência entre as normas do CPPM – Código de Processo Penal Militar e de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário:

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra consignada no art. 1º do CPPM:

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.

           Divergência de normas

            § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

    Em que pese a questão mencione itens a mais, como o termo "caráter constitucional", o professor Cícero Coimbra menciona:

    [...]Essa previsão, todavia, contém importante ressalva. O parágrafo 1º do CPPM estabelece claramente a prevalência do Direito Internacional Público, versando em tratados ou convenções, sobre as regras escritas do próprio Código. (grifo)

  • Gabarito letra B.


ID
4988719
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Além da interpretação literal, como regra, podemos afirmar que o Direito Processual Penal Militar admite:

Alternativas
Comentários
  • Letra a)

    Justificativa: Quanto ao resultado, a interpretação pode ser declarativa, restritiva e extensiva. A interpretação declarativa é a que dá à lei o seu sentido literal. O CPPM dispõe expressamente que a interpretação extensiva e a restritiva são admitidas, como formas de interpretação não literal. A extensiva é cabível quando for manifesto que a expressão da lei é mais estrita do que sua intenção e a restritiva quando é mais ampla. A interpretação não literal, entretanto, deve ser condicional, não sendo admissível quando cercear a defesa pessoal do acusado; prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; ou desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

    Fonte: Meus resumos

    Não desistam, tenham fé!

  • art. 1º do CPPM:  

       Interpretação extensiva ou restritiva

             § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

          

     Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

             § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

           a) cercear a defesa pessoal do acusado;

           b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

         c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.


ID
4988722
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O exercício da polícia judiciária militar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

  • a) Compete aos Comandantes de forças, unidades ou navios,(correto, art. 7 alínea (h)) exclusiva e pessoalmente, quando o agente for oficial superior, ao mesmo subordinado.

    b) Poderá ser delegado a oficial de qualquer posto, quando o agente for soldado, cabo ou sargento ou civil. (correto)

    art.7 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando,

    as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a OFICIAIS DA ATIVA,

    para fins especificados e por tempo limitado.

    c) Não admite delegação a oficial da reserva, quando o indiciado for oficial da ativa.

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar,

    deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da

    ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    d)Não exige que o oficial delegado seja de igual ou superior posto ou mais antigo, quando o agente é oficial da reserva. APENAS O INDICIADO

    Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, NÃO prevalece, para a

    delegação, a antiguidade de posto. ( Art. 7 paragrafo 8)

  • Acredito que possa ser anulada essa questão, a letra E também esta certa

  •  GAB B

     Delegação do exercício

              § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

             § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

           Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

              § 5º Se oposto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência. 

  • Denílson, alternativa E esta incorreta porque a alternativa deixa claro que Não exige que o oficial delegado seja de igual ou superior posto ou mais antigo, quando o agente é oficial da reserva.

    então poderíamos entender que o posto poderia ser de grau inferior do indiciado

  • Quando se tratar de INDICIADO da oficial da reserva ou reformado o que nao prevalece é a antiguidade, ou seja, a delegacao para a instauração do inquerito policial militar devera ser feito ao oficial do mesmo posto ou de posto superior ao do indiciado oficial da reserva ou reformado e portanto nao prevalecerá a regra da antiguidade do posto aplicada ao indiciado da ativa (ART. 7, PARÁGRADO 3, CPPM)

  • LETRA B.

    REQUISÍTOS PARA O ENCARREGADO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    • Ser oficial da ativa (os da reserva poderão ser convocados, quando o indiciado oficial não tiver um militar de maior posto ou antiguidade que este);

    • De preferência, Capitão ou Capitão tenente (mas como mencionado na alternativa B, não há impedimento de um 1º tenente exercer a função por exemplo.)

    • O encarregado preferencialmente será um oficial de maior posto que o indiciado, se não houver, poderão ser do mesmo posto, desde que o encarregado seja mais antigo.

    • Quando se tratar de militar da reserva ou reformado, não prevalecerá a necessidade de maior posto entre encarregado e indiciado.

  • simplesmente superior manda em subordinado

  • Atenção com a letra E! Estão confundindo "antiguidade" com "superioridade de posto".

    • Quando o indiciado é Oficial da Reserva/Reformado, HÁ NECESSIDADE do Oficial delegado ser de POSTO SUPERIOR ou IGUAL (art. 7º, §2º). NÃO há necessidade de ser mais antigo (art. 7º, §4º).
  • Eu errei a questão,pois na LETRA B - CIVIL.


ID
4988725
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre o Inquérito Policial Militar, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D)

    JUSTIFICATIVA:

    ENUNCIADO 4 – O pedido de arquivamento de IPM exige o exaurimento de todas as alternativas de apuração, e relação aos fatos delituosos noticiados e agentes envolvidos, não sendo suficiente a conclusão da autoridade militar que afirma a inexistência de indícios de autoria ou de prova de fato que, em tese, constitua crime militar. O arquivamento do inquérito apenas se aperfeiçoa com o despacho do Juiz Corregedor nesse sentido, com a decisão indeferitória de representação pelo STM ou a por decisão do Procurador-Geral.

    Fonte: Meus resumos

    Não desistam tenham fé!

  • Essa questão é de 2005 (bem antiga), e, ao meu ver, encontra-se desatualizada.

    Depois da reforma da Lei de organização judiciária (lei n. 8.457), feita pela lei n. 13.774/2018, deixou de existir a figura do juiz corregedor. Agora temos um MINISTRO CORREGEDOR, e em suas atribuições, descritas no art. 14 da lei 8.457, não consta dar a ultima palavra sobre arquivamento de IPM.

    VIDE ARTIGOS DA LEI:

    Art. 12. A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar.  

    Parágrafo único. Os atuais servidores lotados no quadro da antiga Auditoria de Correição passarão ao quadro do Superior Tribunal Militar e serão incorporados pelo gabinete do Ministro-Corregedor para compor estrutura apartada com incumbência de realizar as atividades constantes do art. 14 desta Lei. 

         Art. 14. Compete ao Ministro-Corregedor:    

            I - proceder às correições:

            a) gerais e especiais nas Auditorias, na forma desta lei;

            b) nos processos findos;

                    c)  ;  

            d) nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício, ou por determinação do Tribunal;

            II apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano bianual de correição;

            III comunicar ao Presidente do Tribunal fato que exija pronta solução, verificado durante correição, independentemente das providências de sua alçada;

            IV baixar provimentos necessários ao bom funcionamento dos serviços que lhe incumbe fiscalizar;

          V requisitar de autoridades judiciária e administrativa, civil ou militar, as informações que julgar necessárias ao exercício de suas funções;

            VI instaurar procedimento administrativo para apuração de falta cometida por servidor que lhe seja subordinado, e aplicar pena disciplinar, ressalvada a competência do Tribunal e de seu Presidente;

            VII providenciar a uniformização de livros, registros e impressos necessários ao bom andamento dos serviços nas Auditorias, observados os modelos instituídos em lei;

    VII-A - conhecer, instruir e relatar, para conhecimento do Plenário do Tribunal, as reclamações e as representações referentes aos magistrados de primeira instância

    VII-B - instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância;  

    VII-C - responder aos questionamentos do Corregedor Nacional de Justiça referentes à Justiça Militar da União e requerer aos demais setores desse ramo do Judiciário os dados necessários para tal; 

    VII-D - dar posse ao Juiz-Corregedor Auxiliar;  não é o presidente do STM quem dá essa posse    

            VIII praticar os demais atos que lhe forem atribuídos em lei.

                    

  • C) Deverá ser instaurado tão logo tenha a autoridade de polícia judiciária ciência da prática da infração e ser designado o seu Encarregado, sem o que não terá validade a apreensão dos instrumentos e objetos que tenham relação com o fato.(ERRADA)

    Art. 10, do CPPM. 

    § 2º O aguardamento da delegação não obsta que o oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquêle que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, tome ou determine que sejam tomadas imediatamente as providências cabíveis, previstas no art. 12, uma vez que tenha conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.

    Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

       a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;        

           b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

           c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

           d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

  • a dinâmica do arquivamento é super confusa

    se for no mpm:

    MPM solicita ao juiz auditor

    a) defere > manda pro juiz corregedor

    a1) juiz corregedor defere > arquiva

    a2) juiz corregedor indefere > representação no STM

    *STM concorda > arquiva

    *STM não concorda > CCR/MPM pra parecer > PGJM > se concorda, arquiva

    se não concorda, nomeia outro MPM

    b) juiz auditor indefere > CCR/MPM pra parecer > PGJM > se concorda, arquiva

    se não concorda, nomeia outro MPM

    fonte: CS - CPPM

  • B Poderá ser instaurado mediante Portaria, em face de requisição do Juiz Auditor ou do Conselho de Justiça, quando surgirem novas provas.

    Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

             § 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c. ( MP requisita a abertura do IPM)


ID
4988728
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A ação penal militar:

Alternativas
Comentários
  • ARTIGOS DO CPM / CPPM QUE JUSTIFICAM AS RESPOSTAS

    A- É pública e incondicionada.

    ERRADA

    CPPM- Art. 31. Nos crimes previstos nos , a ação penal; quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    B-       do acusado como condição de procedibilidade, nos crimes contra o dever militar

    ERRADA

    CPM-Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    OBS: eis um crime contra o dever militar praticado por civil.

    C- Dela não pode desistir o Ministério Público, a contar da apresentação da denúncia...

    CORRETA

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    CPPM- Art. 512. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.

    D- Mesmo havendo prova de crime, em tese, e indícios de autoria,

    ERRADA

    (essa não tem nos códigos) vamos de jurisprudência !

    HC 34607 RJ 2009- 01.034607-4 (STM)

    (...) impossibilidade da aplicação da prescrição da pena ideal ou em perspectiva, sobretudo porque se trata de proposta meramente especulativa e sem previsão legal, que , por isso, não se compraz com a segurança que se espera dos provimentos judiciais penais.

  • Letra A)

    CPPM- Art. 31. Nos crimes previstos nos 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente for militar ou assemelhado, DEPENDE DE REQUISIÇÃO, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Hostilidade contra país estrangeiro

        Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra:

        Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

        Resultado mais grave

        § 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas, represália ou retorsão:

        Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.

        § 2º Se resulta guerra:

        Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

        

    Provocação a país estrangeiro

        Art. 137. Provocar o militar, diretamente, país estrangeiro a declarar guerra ou mover hostilidade contra o Brasil ou a intervir em questão que respeite à soberania nacional:

        Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

        

     Ato de jurisdição indevida

        Art. 138. Praticar o militar, indevidamente, no território nacional, ato de jurisdição de país estrangeiro, ou favorecer a prática de ato dessa natureza:

        Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.

       

    Violação de território estrangeiro

        Art. 139. Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil:

        Pena - reclusão, de dois a seis anos.

         

    Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra

        Art. 140. Entrar ou tentar entrar o militar em entendimento com país estrangeiro, para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra:

        Pena - reclusão, de seis a doze anos.

         

    Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

        Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

        Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

        Resultado mais grave

        § 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas:

        Pena - reclusão, de seis a dezoito anos.

        § 2º Se resulta guerra:

        Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.

  • a) Errada. Conforme estudamos, algumas vezes é condicionada à requisição.

    b) Errada. Item difícil, pois ingressa na parte especial. Existe um crime contra o dever militar praticável por civil, na figura da insubmissão (art. 183 do CPM), o que cria exceção à referida assertiva.

    c) Certa. É o que prevê o art. 32 do CPM: Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    d) Errada. Outro item que extrapola um pouco o estudo da aula de hoje. Cabe ressaltar apenas que existe jurisprudência do STM no sentido de que não se aceita a referida aplicação da prescrição em perspectiva.

  • a letra b também está correta, pois embora o sujeito ativo do crime seja um civil, é necessária a sua incorporação as forças armadas como militar como condição de procedibilidade da ação penal

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    Há duas modalidades de ação penal militar. A primeira é a pública incondicionada, que pode ser oferecida pelo Ministério Público sem a necessidade de intervenção de qualquer outra parte.

    Há, por outro lado, a ação penal militar condicionada à requisição do Comando Militar ou do Ministro da Justiça. Neste caso, o Ministério Público depende de requisição desses órgãos, não sendo permitido que ofereça denúncia de ofício.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!

  • Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • A regra geral é que na Justiça Militar a ação penal seja pública incondicionada. Há, todavia, alguns crimes (arts. 136 a 141 do CPM) que exigem requisição do Comando Militar ou do Ministro da Justiça. Atenção aqui, pois estamos falando de requisição, e não de representação do ofendido, ok? Esta modalidade não é admitida no Processo Penal Militar.


ID
4988731
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Considere a seguinte situação hipotética: O Cap. Bicão, membro do Conselho Permanente de Justiça, descobriu que o acusado é primo de sua ex-esposa, com quem teve dois filhos. Nesse caso, o oficial em questão:

Alternativas
Comentários
  • O parentesco por afinidade é o liame jurídico existente entre a pessoa casada ou que vive em união estável, com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro, ou seja, são os parentes originários do vínculo matrimonial ou da união estável, o (a) sogro (a), a nora, o enteado, o padrasto, a madrasta e o (a) cunhado (a). Os parentes comuns em linha reta de um dos cônjuges serão parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge: o sogro, o genro, a nora, o enteadoo padrasto e a madrasta - parentesco que jamais se extingue, ainda que tenha se dissolvido o casamento. Já na linha colateral, a afinidade se restringe ao cunhado (a).

    Assim, o CPPM diz que estará IMPEDIDO o juiz em que ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, for parte ou diretamente  interessado. No caso apontado, a parte é um primo da esposa do membro do conselho (que é igualado ao juiz) e, como visto, primo não é parente afim (muito menos consanguíneo).

  • C) Não é suspeito ou impedido e pode permanecer no Conselho, ressalvada questão de foro íntimo a seu exclusivo critério. CERTO. Seria impedido, mas primos são parentes de 4º grau colateral - e o impedimento é até 3º grau.


ID
4988734
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto ao assistente de acusação, no Processo Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  •     CPPM - Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:

           a) propor meios de prova;

           b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;

           c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;

           d) juntar documentos;

           e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;

           f) participar do debate oral.    

  • D)

    Julgado abaixo somente para acréscimo de conhecimento!

    STJ REsp 1311613/2018

    Esta Corte, interpretando os artigos 271 e 598 do Código de Processo Penal comum, assentou entendimento no sentido de que a função do assistente de acusação é auxiliar o membro do Parquet, e não promover a ação penal. Dessa forma, se a pretensão acusatória deduzida pelo Ministério Público for julgada procedente in totum, não terá o assistente legitimidade para interpor apelação buscando a desclassificação da conduta para delito diverso. Precedentes.

    Fonte: Meus resumos

  • Todas alternativas estão no CPPM. Nesse sentido:

    A - ERRADA. Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    B - ERRADA. PÚ do art. 60. Para os efeitos deste artigo, considera-se representante legal o ascendente ou descendente, tutor ou curador do ofendido, se menor de dezoito anos ou incapaz; e sucessor, o seu ascendente, descendente ou irmão, podendo qualquer deles, com exclusão dos demais, exercer o encargo, ou constituir advogado para esse fim, em atenção à ordem estabelecida neste parágrafo, cabendo ao juiz a designação se entre eles não houver acordo.

    C - ERRADA. Art. 62. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.       

    D - CORRETA. Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público: e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;  f) participar do debate oral.


ID
4988737
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

São requisitos essenciais à validade e ao recebimento da denúncia:

Alternativas
Comentários
  • CPPM:

    Art. 77. A denúncia conterá:

           a) a designação do juiz a que se dirigir;

           b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

           c) o tempo e o lugar do crime;

           d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

           e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

           f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

           g) a classificação do crime;

           h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

    Dispensa de testemunhas

            Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.


ID
4988740
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

A denúncia será rejeitada, observadas as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • Rejeição de denúncia

     Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

           a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

           b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

           c) se já estiver extinta a punibilidade;

           d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

     § 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

  • GABARITO LETRA D

    ERRO DA LETRA A

    CPPM art. 81. Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.


ID
4988743
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Estão sujeitos ao Foro Militar:

Alternativas

ID
4988746
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

A competência será derterminada:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    CPPM:

    Crimes praticados em parte no território nacional

            Art. 92. No caso de crime militar sòmente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras:

           a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;

           b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.

  • ERRO DA LETRA C

    Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

    Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização


ID
4988749
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

A conexão teleológica resulta de:

Alternativas
Comentários
  • O elemento subjetivo do tipo se insere na esfera da representação mental do autor. Está presente nos denominados delitos de intenção em que o agente pratica a conduta prevista no tipo com uma finalidade especial, que, na lição de Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, é uma parte destacada do dolo e inserida expressamente pelo legislador no tipo penal. Fonte: Gilson Campos, Qconcursos.

  • Crime de conexão é aquele que mantém algum tipo de relação com outro delito. Divide-se em:

    a) Crime de conexão teleológica: É praticado para assegurar a execução de outro crime, futuro.

    b) Crime de conexão consequencial: É cometido para assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, passado.

    c) Crime de conexão ocasional: Não há, na realidade, conexão entre os crimes, pois um não é cometido para assegurar a execução ou para garantir a ocultação de outro. Há, tão somente, uma proximidade física entre várias infrações penais, que não se relacionam entre si. Ex.: o agente mata alguém e, em seguida, aproveita a oportunidade para subtrair bens a este pertencentes.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/23/o-que-e-crime-de-conexao/


ID
4988752
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Nos incidentes processuais:

Alternativas
Comentários
  • B- ERRADA

    DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

            Dúvida a respeito de imputabilidade

            Art. 156. Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será êle submetido a perícia médica.

           (...)

            Na fase do inquérito

            2º A perícia poderá ser também ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado ou em atenção a requerimento de qualquer das pessoas referidas no parágrafo anterior.

    D- CORRETA

    CPPM - Art 153. Se o juiz reconhecer que o feito sob seu julgamento já foi, quanto ao fato principal, definitivamente julgado por sentença irrecorrível, mandará arquivar a nova denúncia, declarando a razão por que o faz. 


ID
4988755
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No tocante às medidas preventivas e assecuratórias, é válido afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A. As buscas domiciliares não poderão ser realizadas, senão com ordem judicial.

    1. Pode haver entrada na casa com ordem judicial apenas "durante o dia".
    2. Fundamento: CF/88, ART. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    • OBS-impo.: posição do STJ qto a entrada em domicílio qdo recaia dúvida no consentimento do morador: STJ -2021 - HC 598.051/SP, a Sexta Turma - E a quinta Turma concorda com os argumentos desenvolvidos. (STJ,HC 616.584/RS,J.: 23/03/2021,):“ o consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel será válido apenas se documentado por escrito e, ainda, for registrado em gravação audiovisual.”

    B. A decisão sobre restituição de coisas apreendidas, quando duvidoso o direito do reclamante, é irrecorrível, salvo tratando-se de bem deteriorável.

    1. CABE o recurso inominado.
    2. Fundamento: CPPM,
    • Art. 192. Se duvidoso o direito do reclamante, sòmente em juízo poderá ser decidido, autuando-se o pedido em apartado e assinando-se o prazo de cinco dias para a prova, findo o qual o juiz decidirá, cabendo da decisão recurso para o Superior Tribunal Militar.Art. 195. Tratando-se de coisa fàcilmente deteriorável, será avaliada e levada a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado em estabelecimento oficial de crédito determinado em lei.

    C. Mesmo transferidos a terceiros, os bens adquiridos com os proventos da infração penal estão sujeitos a arresto.

    1. O ARRESTO medida preventiva para EVITAR que fique insuscetível a recomposição do prejuízo causado pela infração penal. Logo, quando o bem já foi transferido para 3º será apropriado a medida assecuratória de SEQUESTRO (art. 199CPPM).
    2. Fundamento CPPM
    • Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:a) se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes da inscrição e especialização da hipoteca legal;b) se móveis e representarem valor apreciável, tentar ocultá-los ou dêles tentar realizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida no preâmbulo deste artigo.§ 2o O arresto poderá ser pedido ainda na fase do inquérito.Art. 199. Estão sujeitos a seqüestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.

    D.O seqüestro de bens poderá ser decretado na fase do inquérito policial militar.

    SIM, o sequestro medida assecuratória para recomposição de dano pela infração penal Art. 201. antes da denúncia, se o solicitar, com fundado motivo, o encarregado do inquérito.

  • Art. 201. A autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo; e, antes da denúncia, se o solicitar, com fundado motivo, o encarregado do inquérito.

    Obs.: Pode ser decretado tanto na fase de inquérito quanto na fase processual a requerimento do ministério público militar ou por representação da autoridade de polícia judiciária militar.

    Obs.: Vai recair sobre bens ilícitos provenientes de crimes contra o patrimônio sob a administração militar.

  • GAB: D

    O SEQUESTRO de bens poderá ser decretado na fase do inquérito policial militar.

    PMPA2021!

  • C- Mesmo transferidos a terceiros, os bens adquiridos com os proventos da infração penal estão sujeitos a arresto. O CORRETO SERIA SEQUESTRO

  • É só lembrar do caso do PM/Youtuber GU Fz6, que teve sua moto aprendida pela guarnição da pm para averiguação de ''possíveis condutas criminosas.''

  • Do Sequestro: é medida assecuratória destinada a garantir que não haja a dissipação de determinados bens do acusado, obtidos com os proventos de um crime militar quando haja resultado lesão a patrimônio sob administração militar.

    Bens Sujeitos a Sequestro: os bens adquiridos com os proventos da infração penal quando desta tenho resultado lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, abandono ou renúncia, bem como os bens de responsáveis por contrabando, ou outro ato ilícito, em aeronave ou embarcação militar, em proporção aos prejuízos e riscos por estas sofridos, bem como os dos seus tripulantes, que não tenham participado da prática do ato ilícito. É o art. 199.

    Bens Insuscetíveis de Sequestro: não poderão ser sequestrados bens, a respeito dos quais haja decreto de desapropriação da União, do Estado ou do Município, se anterior à data em que foi praticada a infração penal.

    Para a decretação do sequestro, é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Quem Pode Determinar o Sequestro: a autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento do MPM, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo e, antes da denúncia, o encarregado do inquérito.

    Cabe embargos e da decisão cabe recurso inominado para o STM.

    Se entender que é matéria de alta indagação remete ao Juízo cível. Da mesma forma procederá, desde logo, se for matéria que não trate de lesão ao patrimônio sob administração militar.

  • Sobre a Letra A - Nem toda busca necessita de mandado, quando o juiz for participar da busca pessoalmente o mandado é dispensável.

    Precedência de mandado

    Art. 177. Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não for realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.


ID
4988758
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Na hipótese de prisão provisória:

Alternativas
Comentários
  • Cessação da menagem

            CPPM - Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

  • A) Dependerá de novo mandado judicial a recaptura dos indiciados ou acusados evadidos. ERRADO

    Art. 230 - Parágrafo único. A recaptura de indiciado ou acusado evadido independe de prévia ordem da autoridade, e poderá ser feita por qualquer pessoa.

    B) A indicação dos direitos do preso e a autorização de contato com advogado e pessoa da família são dispensáveis na deserção e na insubmissão. ERRADO.

    C) A menagem concedida cessa com a sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado. CERTO, art. 267

    D) Caracteriza o flagrante presumido quando o agente é perseguido logo após o fato delituoso, em situação que faça acreditar ser ele o seu autor. ERRADO, será IMPRÓPRIO.

    Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquêle que:

           a) está cometendo o crime; PRÓPRIO

           b) acaba de cometê-lo; PRÓPRIO

           c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor; IMPRÓPRIO/ IMPERFEITO/ QUASE FLAGRANTE; É APÓS (inicia com vogal - bizu pra não errar por falta de atenção)

           d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso. PRESUMIDO. (inicia com consoante)


ID
4988761
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Os exames e perícias, no Processo Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • a) Poderão ser realizados por peritos militares, desde que oficiais, respeitada e especialidade e indicados pelas Partes. Fundamento: "Nomeação de peritos - Art. 47 Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes". (CPPM)

    b) Poderão ser realizados por peritos oficiais, de órgãos federais ou estaduais, caso em que deverão ser, no mínimo em número de dois, nomeados e compromissados perante o Juiz Auditor. Fundamento: não há qualquer dispositivo nesse sentido no Código de Processo Penal Militar.

    c) Não poderão ser realizados por militares da reserva. Fundamento: "Art. 48. Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade". "De preferência" dá a entender que seja possível militar da reserva desempenhar papel de perito ou intérprete. (CPPM)

    d) Certa. Fundamento: "Art. 318. As perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos, especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48". (CPPM)

    bons estudos


ID
4988764
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Na produção da prova testemunhal:

Alternativas
Comentários
  • A) A testemunha ouvida por precatória será inquirida perante o Juiz Auditor, singularmente, presentes o Promotor e a Defesa. CERTO. Art. 359. A testemunha que residir fora da jurisdição do juízo poderá ser inquirida pelo auditor do lugar da sua residência, expedindo-se, para êsse fim, carta precatória, nos têrmos do art. 283, com prazo razoável, intimadas as partes, que formularão quesitos, a fim de serem respondidos pela testemunha.

    B) A testemunha poderá se eximir de depor, alegando questão de foro íntimo ou ser inimiga ou amiga íntima do acusado. ERRADO, Art. 354. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Excetuam-se o ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, e o irmão de acusado, bem como pessoa que, com êle, tenha vínculo de adoção, salvo quando não fôr possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    C) A testemunha poderá limitar a sua declaração confirmando a que prestou no inquérito. ERRADO,      Art. 352. A testemunha deve declarar seu nome, idade, estado civil, residência, profissão e lugar onde exerce atividade, se é parente, e em que grau, do acusado e do ofendido, quais as suas relações com qualquer dêles, e relatar o que sabe ou tem razão de saber, a respeito do fato delituoso narrado na denúncia e circunstâncias que com o mesmo tenham pertinência, não podendo limitar o seu depoimento à simples declaração de que confirma o que prestou no inquérito. Sendo numerária ou referida, prestará o compromisso de dizer a verdade sôbre o que souber e lhe fôr perguntado.

    D)Testemunhas suplementares são aquelas arroladas pelas Partes, além das numerárias e das referidas. ERRADO. Art. 356. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.


ID
4988767
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

No processo ordinário:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 390. § 6º Para os atos probatórios em que é necessária a presença do Conselho de Justiça, bastará o comparecimento da sua maioria. Se ausente o presidente, será substituído, na ocasião, pelo oficial imediato em antigüidade ou em pôsto.

    b)  Art. 437. O Conselho de Justiça poderá:

           a) dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la;

    c) Art. 404.  § 1º O acusado poderá solicitar, antes do interrogatório ou para esclarecer qualquer pergunta dêle constante, que lhe seja lido determinado depoimento, ou trechos dêle, prestado no inquérito, bem como as conclusões do relatório do seu encarregado.

    d) Art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.

  • GABA: C

    Obs: Art.390 § 6º Para os atos probatórios em que é necessária a presença do Conselho de Justiça, bastará o comparecimento da sua maioria. Se ausente o presidente, será substituído, na ocasião, pelo oficial imediato em antigüidade ou em pôsto. O Presidente, com a alteração legislativa em 2017, é o Juiz Federal (antes era o Juiz Militar mais antigo), e sempre estará presente.

    Na sessão e julgamento é obrigatória a presença e voto de todos os Juízes. Art. 431. No dia e hora designados para o julgamento, reunido o Conselho de Justiça e presentes todos os seus juízes e o procurador, o presidente declarará aberta a sessão e mandará apresentar o acusado.


ID
4988770
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

O Sargento Espinha, militar com estabilidade, praticou crime de deserção e não se apresentou e nem foi capturado. Nesta hipótese:

Alternativas
Comentários
  •      ART. 456 - § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.         

  • D) Enquanto estiver o desertor agregado, a denúncia não pode ser oferecida, pois falta condição à ação. CERTO. O caso em tela trata de PRAÇA COM ESTABILIDADE. Será AGREGADA (e não excluída), sendo que a Denúncia só será oferecida APÓS sua captura/apresentação. Nesse sentido:

    Após lavratura do termo de deserção (lavrado por praça especial ou graduada e assinado pelo Comandante e por 2 testemunhas - de preferência oficiais) a praça SEM estabilidade é EXCLUÍDA e a COM ESTABILIDADE é agregada. Recebida a documentação o Juiz da vista ao MPM, por 5 dias.

    No caso da PRAÇA COM ESTABILIDADE a denúncia será oferecida após sua captura ou apresentação voluntária. Será REVERTIDA e não há inspeção de saúde.

    Por sua vez, a PRAÇA SEM ESTABILIDADE - que também terá sua denúncia condicionada a caputra/apresentação, deverá submeter-se a exame de saúde. Sendo APTA será REINCLUÍDA. Se for INAPTA será isento do processo de reinclusão e a IPD arquivada. O que difere é que será EXCLUÍDA (e não agregada).

    Por sua vez, a Denúncia contra OFICIAL é diferente. Após a lavratura do termo de deserção é AGREGADO. Juiz da vista ao MPM, para que em 3 dias requeira o arquivamento, diligências ou apresente a denúncia. O Juiz RECEBE a denúncia e aguarda sua captura ou apresentação. Capturado/apresentando-se o oficial preso permanece agregado, não há inspeção de saúde.


ID
4988773
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto às nulidades:

Alternativas
Comentários
  • A) As nulidades no inquérito, vinculadas aos princípios hierárquicos, podem invalidar a ação penal se argüidas oportuno tempore. ERRADO, as nulidades do IPM não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório.

    B) A nulidade por incompetência do Juízo só poderá ser argüida até a Sessão de Julgamento. ERRADO, art. 504 - Parágrafo único. A nulidade proveniente de incompetência do juízo pode ser declarada a requerimento da parte ou de ofício, em qualquer fase do processo.

    C) O princípio pas de nullité sans grief, indica que não há nulidade sem isenção, ou seja, não aproveita à parte que lhe deu causa. ERRADO, indica que não há nulidade sem prejuízo. Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

    D) As nulidades da instrução criminal não argüidas em alegações finais serão consideradas sanadas, salvo se absolutas. CERTO, Art. 504. As nulidades deverão ser argüidas: a) as da instrução do processo, no prazo para a apresentação das alegações escritas; b) as ocorridas depois do prazo das alegações escritas, na fase do julgamento ou nas razões de recurso.


ID
4988776
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com o Direito Processual Penal, quanto aos recursos:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 512. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.

    b)  sucumbência paralela - ocorre qdo dois ou mais litisconsortes têm interesse em recorrer, devendo, no entanto, interpor separadamente seus recursos, que deverão ser julgados na mesma assentada.


ID
4988779
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Quando aos prazos recursais:

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 518. Os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de três dias, contados da data da intimação da decisão, ou da sua publicação ou leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores, por meio de requerimento em que se especificarão, se fôr o caso, as peças dos autos de que se pretenda traslado para instruir o recurso.

    Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de dez dias, e dêle constarão, sempre, a decisão recorrida e a certidão de sua intimação, se por outra forma não fôr possível verificar-se a oportunidade do recurso.

    Art 519. Dentro em cinco dias, contados da vista dos autos, ou do dia em que, extraído o traslado, dêle tiver vista o recorrente, oferecerá êste as razões do recurso, sendo, em seguida, aberta vista ao recorrido, em igual prazo.

    Parágrafo único. Se o recorrido fôr o réu, será intimado na pessoa de seu defensor.

    b)  Art. 534. Findos os prazos para as razões, com ou sem elas, serão os autos remetidos ao Superior Tribunal Militar, no prazo de cinco dias, ainda que haja mais de um réu e não tenham sido, todos, julgados.

    c) Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

           § 1º Se houver assistente, poderá êste arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

           § 2º Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns.

    d) Art. 535. Distribuída a apelação, irão os autos imediatamente com vista ao procurador-geral e, em seguida, passarão ao relator e ao revisor.

  • A) O recurso em sentido estrito deverá ser interposto no prazo de cinco dias, devendo ser arrazoado em igual prazo. ERRADO. 3 para interpor + 5 para razões.

    B) Na hipótese de separação de julgamentos, uma vez findos os prazos recursais, sem oferecimento de razões, os autos deverão ser encaminhados ao STM, ainda que pendente de julgamento o outro réu. CERTO, Art. 534. Findos os prazos para as razões, com ou sem elas, serão os autos remetidos ao Superior Tribunal Militar, no prazo de cinco dias, ainda que haja mais de um réu e não tenham sido, todos, julgados.

    C) O prazo para razões de apelação, quando houver mais de um apelado ou apelante, é de dez dias para cada um, embora comum o prazo de interposição. ERRADO. Os prazos são comuns. 5 d + 10 d

    D) Em se tratando de apelação interposta exclusivamente pelo Ministério Público, dispensar-se-á a manifestação da Procuradoria-Geral. ERRADO, Art. 535. Distribuída a apelação, irão os autos imediatamente com vista ao procurador-geral e, em seguida, passarão ao relator e ao revisor.


ID
4988782
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Recebendo petição de habeas corpus, o Juiz Auditor concedeu a ordem para colocar em liberdade militar preso disciplinarmente. Ciente da decisão deverá o promotor:

Alternativas
Comentários
  • Fui seco na D pensando que era cabível embargos de declaração... ME TOREI

  • ERRO LETRA B

    Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:

           a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;

    LETRA C CERTA

    Art 584. O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado.


ID
4988785
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Sendo concedida a suspensão condicional de pena:

Alternativas
Comentários
  • A)A suspensão condicional da pena abrange as penas acessórias, mas não impede a imposição de medida de segurança. ERRADO, Art. 84 - Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do pôsto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

    B)Em caso de co-autoria, uma vez deferida a um dos réus não poderá ser negada aos demais. ERRADO, "    II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir." art. 53 § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    C)A audiência admonitória destina-se a repreender o beneficiado que houver descumprido obrigação imposta no sursis. ERRADO, audiência admonitória (art. 611 CPM),  tem previsão legal no art. 160, da LEP, cuja redação assim dispõe: Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.

    D)A suspensão condicional da pena poderá ser recusada pelo sentenciado. CERTO, é um benefício que tem caráter facultativo e pode ser recusado.


ID
4988788
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Na apuração e julgamento dos crimes militares em tempo de guerra:

Alternativas
Comentários
  • AÍ VÃO OS ARTIGOS DO CPPM QUE A QUESTÃO COBROU: 

    A)

     Art. 675 § 1º O prazo para a conclusão do inquérito é de 5 DIAS, podendo, por motivo excepcional, ser prorrogado por mais 3 DIAS3 dias.

    B)

    Art. 691. Das decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça, nos processos de sua competência originária, caberá o recurso de embargos.

    C)

    1. Art. 677. Parágrafo único. O ACUSADO PODERÁ DISPENSAR A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO se estiver em condições de fazer sua defesa. (Repare que o art. Não exige que o acusado tenha capacidade e formação técnica).

    D)

    Art. 678. O réu preso será requisitado, devendo ser processado e julgado à revelia, independentemente de citação, se se ausentar sem permissão.

  • cadê os PMCEs?
  • GAB-B

    Das decisões do Conselho Superior de Justiça apenas caberá recurso de embargos.

    PODEM MARCAR SEM MEDO.

    O PAI TA ON!!


ID
4988791
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

São órgãos da Justiça Militar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.457/92 (LOJMU): 

    Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar (“ministros do STM” não);

    II - a Corregedoria da Justiça Militar; 

    II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar;

    III os Conselhos de Justiça;

    IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar

    CRFB/88: 

    Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: 

    I - o Superior Tribunal Militar; 

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    Atualmente, a resposta correta seria: Conselhos Especiais de Justiça + Corregedoria da Justiça Militar.


ID
4988794
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Integram a 7ª Circunscrição Judiciária, entre outros, os seguintes estados:

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada!

    Atualmente 7ª CJM - PE; RN; PB e AL.

  • Lei 8.457/92:

    Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:

            a) a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;

            b) a 2ª - Estado de São Paulo;

            c) a 3ª - Estado do Rio Grande do Sul;

            d) a 4ª - Estado de Minas Gerais;

            e) a 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;

            f) a 6ª - Estados da Bahia e Sergipe;

            g) a 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;

            h) a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;

            i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;

            j) a 10ª - Estados do Ceará e Piauí;

           l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;

          m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. 

  • D) Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. GABA (sendo que agora também conta com Pernambuco)

    Obs:

    6ª - Estados da Bahia e Sergipe; 1 auditoria, sede em Salvador;

    7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas; 1 Auditoria, sede em Recife;

    8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão; 1 Auditoria, sede em Belém;

    Peculiaridades: Circunscrições com mais de 1 Auditoria:

    1ª RJ/ES - 4 auditorias, sede no RJ;

    2ª SP - 2 Auditorias

    3ª RS - 3 Auditorias, sendo que é a única com sedes diferentes, quais sejam: 1ªPOA, 2ªBAGÉ, 3ªSM.

    11ª DF/ GO/ TO - 2 Auditorias, sede em BSB. Auditoria de Correição. Julga crimes cometidos fora do BR, art. 91 CPPM.


ID
4988797
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

São disposições comuns pertinentes aos Conselhos de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • A) Refere-se somente ao CEJ. 

    Art. 20. O sorteio dos juízes do Conselho Especial de Justiça é feito pelo juiz federal da Justiça Militar, em audiência pública, na presença do Procurador, do diretor de Secretaria e do acusado, quando preso.

    Art. 21. O sorteio dos juízes do Conselho Permanente de Justiça é feito pelo juiz federal da Justiça Militar, em audiência pública, entre os dias 5 (cinco) e 10 (dez) do último mês do trimestre anterior, na presença do Procurador e do diretor de Secretaria.

    Parágrafo único. Para cada Conselho Permanente, será sorteado 1 (um) juiz suplente, que substituirá o juiz militar ausente. 

    B) Na época, estava errada porque não mencionou a presença obrigatória do presidente. Mas fiquemos com a redação atual:

    Art. 25. Os Conselhos Especial e Permanente de Justiça podem ser instalados e funcionar com a maioria de seus membros, e é obrigatória a presença do juiz federal da Justiça Militar ou do juiz federal substituto da Justiça Militar.

    C) Erro na época da prova: "salvo se excluído o oficial". Redação atual:

    § 3º Se a acusação abranger oficial e praça, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.  

    D) Correta até hoje!

    Art. 22. Do sorteio a que se referem os arts. 20 e 21 desta lei, lavrar-se-á ata, em livro próprio, com respectivo resultado, certificando o Diretor de Secretaria, em cada processo, além do sorteio, o compromisso dos juízes.

    Parágrafo único. A ata será assinada pelo juiz federal da Justiça Militar ou pelo juiz federal substituto da Justiça Militar e pelo Procurador, e caberá ao primeiro comunicar imediatamente à autoridade competente o resultado do sorteio, para que esta ordene o comparecimento dos juízes à sede da Auditoria, no prazo fixado pelo juiz. 

  • A) O sorteio de seus membros será feito pelo Juiz Auditor, em pública audiência, na presença do Procurador, do Diretor de Secretaria e do acusado, quando preso. ERRADO. É o procedimento adotado no Conselho ESPECIAL (em que pese o comando da questão generalizar "CJ", o procedimento é diferente no Conselho Permanente).

    B) Os Conselhos de Justiça podem instalar-se e funcionar com a maioria de seus membros, sendo obrigatória apenas presença do Juiz-Auditor. HOJE É CORRETO, tendo em vista que antes da alteração legislativa de 2018: A presença do Juiz Auditor + presença do Presidente (que era o Juiz Militar mais antigo) era obrigatória. Hoje o Presidente do Conselho é o Juiz Federal (antigo Juiz Auditor). Além disso, é obrigatória o voto/presença de todos na sessão de julgamento.

    C) Se a acusação abranger oficial e soldado ou civil, responderão todos perante o mesmo conselho, salvo se excluído do processo o oficial. ERRADO, há perpetuação da competência, não havendo deslocamento. Cabe ressaltar que atualmente a competência para o julgamento de civis ou militares que praticaram crimes em coautoria com civis é MONOCRÁTICA, pelo Juiz Federal.

    D)O Diretor de Secretaria certificará, em cada processo, o sorteio e o compromisso dos juízes militares, inclusive dos Conselhos Permanentes de Justiça. CERTO, Art. 22. Do sorteio a que se referem os arts. 20 e 21 desta lei, lavrar-se-á ata, em livro próprio, com respectivo resultado, certificando o Diretor de Secretaria, em cada processo, além do sorteio, o compromisso dos juízes.


ID
4988800
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Os oficiais que integrarem os Conselhos Especiais de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Correta

    Lei 8457

    Art. 23, § 1° O Conselho Especial é constituído para cada processo e dissolvido após conclusão dos seus trabalhos, reunindo-se, novamente, se sobrevier nulidade do processo ou do julgamento, ou diligência determinada pela instância superior.

  • Erro das demais alternativas:

    B) A proibição refere-se ao CPJ:

    Art. 24. O Conselho Permanente, uma vez constituído, funcionará durante três meses consecutivos, coincidindo com os trimestres do ano civil, podendo o prazo de sua jurisdição ser prorrogado nos casos previstos em lei.

    Parágrafo único. O oficial que tiver integrado Conselho Permanente não será sorteado para o trimestre imediato, salvo se para sua constituição houver insuficiência de oficiais.

    C) Havia previsão de substituição do juiz militar do CPJ promovido a oficial superior no art. 31, §2º da Lei 8.457/92, o qual se encontra revogado. Atualmente:

    Art. 31. Os juízes militares são substituídos em suas licenças, faltas e impedimentos, bem como nos afastamentos de sede por movimentação que decorram de requisito de carreira, ou por outro motivo justificado e reconhecido pelo juízo como de relevante interesse para a administração militar.

    D) Não há proibição de movimentação na carreira.


ID
4988803
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Em tempo de guerra:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Correta

    Lei 8457

     Art. 92. Junto a cada Conselho Superior de Justiça funcionarão um Procurador e um Defensor Público, nomeados pelo Presidente da República, dentre os membros do Ministério Público da União junto à Justiça Militar e da Defensoria Pública da União, respectivamente.

  • ERRO LETRA C

    Art. 91. O Conselho Superior de Justiça Militar é órgão de segunda instância e compõe-se de 2 (dois) oficiais-generais, de carreira ou da reserva convocados, e 1 (um) juiz federal da Justiça Militar, nomeados pelo Presidente da República.

  • A) Os Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que funcionam junto aos Conselhos Superiores de Justiça, devem ser nomeados pelo Presidente da República, especialmente para aquele fim, escolhidos entre Membros das respectivas instituições. CERTO

    B) Os Juízes-Auditores Titulares serão designados pelo Superior Tribunal Militar para funcionar junto aos Conselhos Superiores de Justiça e os Juízes Auditores Substitutos junto aos Conselhos de Justiça, observada a lista de antigüidade. ERRADO, também serão nomeados pelo PR.

    C) Os juízes militares do Conselho Superior de Justiça deverão ser nomeados dentre oficiais generais da ativa. ERRADO, Será composto de 2 oficiais-generais, de carreira ou da reserva convocados.

    D) O Secretário das auditorias no Teatro de Operações será escolhido entre oficiais subalternos das tropas em operação no local das auditorias, indicados pelo Comandante da respectiva Força. ERRADO, O Presidente do CSJ requisitará ao Min. da Defesa o pessoal necessário ao serviço de secretaria e designará o SECRETÁRIO, PREFERENCIALMENTE BACHAREL EM DIREITO.


ID
4988806
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 134. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar será composta por três membros do Ministério Público Militar, sendo um indicado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.

            Art. 135. Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador.

            Art. 136. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar:

            I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público Militar, observado o princípio da independência funcional;

            II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;

            III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do Ministério Público Militar;

            IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial militar, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

            V - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos e quaisquer outros feitos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

            VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Militar.

            Parágrafo único. A competência fixada no inciso V será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.

  • A) É composta de três membros, todos subprocuradoresgerais da Justiça Militar e indicados pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. ERRADO, 3 membros do MPM sendo UM indicado pelo PGJM e 2 pelo Conselho Superior do MPM, sempre que possível subprocuradores.

    B) Decide, em última instância, sobre arquivamento de inquérito policial militar e de procedimentos de investigação criminal. ERRADO, manifestar sobre arquivamento de IPM, salvo os de atribuição originária do PGJM.

    C) Tem um de seus membros designados para a função de Coordenador pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. CERTO, o PGJM escolhe quem vai ser o Coordenador.

    D) É organizada por regimento interno elaborado pelo seu Coordenador e aprovado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. ERRADO, será organizada por ato normativo e Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado/aprovado pelo CONSELHO SUPERIOR.


ID
4988809
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre a Corregedoria-Geral do Ministério Público Militar podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Da Corregedoria do Ministério Público Militar

            Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

            Art. 138. O Corregedor-Geral do Ministério Público Militar será nomeado pelo Procurador- Geral da Justiça Militar dentre os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

            § 1º Serão suplentes do Corregedor-Geral os demais integrantes da lista tríplice, na ordem em que os designar o Procurador-Geral.

            § 2º O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.

            Art. 139. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

            I - realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;

            II - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho a instauração do processo administrativo conseqüente;

            III - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Militar;

            IV - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Militar que não cumprir as condições do estágio probatório.

  • A) O Corregedor-Geral do Ministério Público Militar é indicado diretamente pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, mediante escolha livre entre os subprocuradores-gerais da Justiça Militar. ERRADO, é nomeado pelo PGJM dentre subprocuradores integrantes da lista tríplice elaborada pelo Conselho.

    B) O Corregedor-Geral é nomeado para mandato de dois anos, que pode ser renovado uma vez. CERTO, 2 anos renovável por 1x, art. 138.

    C) A função de Corregedor-Geral é de confiança do Procurador-Geral da Justiça Militar, que pode destituí-lo antes do término de seu mandato. ERRADO, na realidade está incompleta, pois a iniciativa é do PGJM, mas será pelo voto de 2/3 dos membros do Conselho.

    D) O Corregedor-Geral depende de autorização do Conselho Superior do Ministério Público Militar para instaurar inquérito contra integrante da carreira. ERRADO, art. 139, II.


ID
4988812
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação ao Conselho Superior do Ministério Público Militar, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;

            II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.

            Parágrafo único. O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

    b) Art. 130. Salvo disposição em contrário, as deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros.

            § 1º Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente, exceto em matéria de sanções, caso em que prevalecerá a solução mais favorável ao acusado.

            § 2º As deliberações do Conselho Superior serão publicadas no Diário da Justiça, exceto quando o regimento interno determine sigilo.

    C) Art, 131. Compete ao Conselho Superior: X - opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público Militar;

  • A) Todos os subprocuradores-gerais da Justiça Militar integram-no como membros natos. CERTO, é presidido pelo PGJM e composto por Vice PGJM e subprocuradores-gerais.

    B) Se houver empate nas suas deliberações, o voto do seu presidente prevalecerá sempre. ERRADO, prevalecerá EXCETO em matéria de sanções, caso em que prevalecerá a solução mais favorável.

    C) Está entre as suas atribuições autorizar o afastamento temporário de membro do Ministério Público Militar. ERRADO, sua atribuição é OPINAR. Cabe ao PGJM autorizar:    Art. 124. São atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar: XI - autorizar o afastamento de membros do Ministério Público Militar, ouvido o Conselho Superior, nas hipóteses da lei;

    D) Substitui o seu presidente, nos casos de impedimento ou de vacância, o Vice-procurador Geral da Justiça Militar. ERRADO, o Conselho Superior elegerá seu Vice-Presidente, que substituirá...


ID
4988815
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Nas promoções no Ministério Público da União deverá ser observado:

Alternativas
Comentários
  • LC 75/93

            Art. 199.

            § 1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele. (LETRA C)

            

            Art. 200.

            § 1º À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na seqüência da ordem de antigüidade. (LETRA B)

            § 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão. (LETRA D)

           

            Art. 202.

            § 4º Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação (LETRA A)

  • A) Se o critério for de antigüidade, o mais antigo poderá ser recusado pelo Conselho Superior pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes. ERRADO, voto de 2/3

    B) Em qualquer dos critérios, antigüidade ou merecimento, só poderá concorrer o membro que estiver em atividade na carreira por mais de dois anos. ERRADO, por MERECIMENTO só poderá concorrer o membro que estiver em atividade com pelo menos 2 anos.

    C) Se não realizada até 30 (trinta) dias da ocorrência da vaga, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final desse prazo. CERTO.

    D) Não poderá concorrer á promoção, em qualquer dos critérios, o membro que tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga. ERRADO. Não poderá concorrer a PROMOÇÃO POR MERECIMENTO o membro que tenha sofrido penalidade de CENSURA, no período de 1 ano imediatamente anterior a ocorrência da vaga ou em caso de SUPENSÃO, onde o prazo será 2 anos.


ID
4988818
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

É atribuição privativa do Procurador-Geral da Justiça Militar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: Correta

    Art. 124. São atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar:

    VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Militar;

                

    Art. 125. As atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar, previstas no artigo anterior poderão ser delegadas:

    I - ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão, as dos incisos XIII, alínea c, e XXII;

    II - a Procurador da Justiça Militar, as dos incisos I e XX.

  • A) Nomear e dar posse aos membros do Ministério Público Militar. ERRADO, só dar posse = PGJM

    B) Determinar a instauração de processos administrativos contra membro do Ministério Público Militar. ERRADO, CONSELHO SUPERIOR.

    C) Elaborar e aprovar os critérios de promoção por merecimento na carreira. ERRADO, CONSELHO.

    D) Decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Militar. CERTO, cabe ao PGJM.


ID
4988821
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito do Conselho Nacional do Ministério Público, inserido no texto constitucional por força da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    STF

    Seu presidente;

    Desembargador do TJ;

    Juiz Estadual

    STJ

    1 ministro;

    Juiz do TRF;

    Juiz Federal;

    TST

    1 Ministro;

    Juiz do TRT;

    Juiz do Trabalho;

    PGR

    1 membro MPU

    1 membro MPE;

    CFOAB

    2 advogados

    CD E SF

    2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação (cada um)

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

          I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

          II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

          III - três membros do Ministério Público dos Estados;

          IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

          V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

          VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

      § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  • A) Compõe-se de quinze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. ERRADO, são 14 membros (No CNJ são 15) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    B) Terá a presença de quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras e de quatro membros do Ministério Público dos Estados. ERRADO. 4 membros do MPU (MPF, MPT, MPDFT e MPM) e 3 membros do MPE.

    C) Terá a presença de três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. ERRADO, 2 advogados, (OAB) 2 cidadãos (1 CD e 1SF) e 2 juízes (indicados pelo STJ e STF)

    D) Terá a presença de dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça. CERTO

    Portanto: 14 membros

    PGR (que o preside)

    4 MPU: MPF/MPT/MPDTF/MPM

    3 MPE

    2 JUÍZES

    2 ADV

    2 CIDADÃOS


ID
4988824
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta relacionada ao Conselho Nacional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Embora se trate de uma questão antiga, ao meu ver, deveria ser dada como desatualizada pois, a partir de agora, (EC. 103/19), magistrados e membros do MP que forem surpreendidos na prática de “maus feitos”, não mais serão “penalizados” com uma aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Agora, a aposentadoria compulsória deixa de existir como sanção disciplinar para estas categorias. (Conforme dispõe em contrário a alternativa "D")

  • Essa questão a errada tá certa
  • Gab B § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução

  • A questão encontra-se desatualizada, visto que a EC 103/2019, alterou o art. 130-A, § 2º , III, CF/88, retirando da competência do CNMP a possibilidade determinação de "aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço". Desse modo, a alternativa D, hoje, também estaria errada.

  • Fica desatualizada ao citar " aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço " .

    OUTRO DETALHE:

    CNMP - Votação secreta / Corregedor nacional

    O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes

    CNJ - " Ministro do CNJ " / Ministro Corregedor

    O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal.

    SOBRE A LETRA B)   Art. 130-A , § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:    


ID
4988827
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito do Conselho Nacional de Justiça que compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandado de dois anos, admitida uma recondução, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

          I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

          II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

          III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

          IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

          V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

          VI - um juiz federal de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

          VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

          VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

          IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

          X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

          XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

          XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

          XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

      § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

      § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.


ID
4988830
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação à denominada Reforma do Poder Judiciário oriundo da Emenda Constitucional nº 45/2004 é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A)Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;                   

    B)art. 95 receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    C) art. 102  No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros." (NR)

    D)art. 107.  Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (NR)


ID
4988833
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação à teoria dos Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a opção incorreta:

Alternativas

ID
4988836
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5⁰ LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- CorretaÉ o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    B- Incorreta. A Constituição não trata de lei complementar, apenas de lei. Em regra, quando é utilizada somente a palavra lei, o que se deseja dizer é "lei ordinária". Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

    C- CorretaÉ o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXVI: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".

    D- CorretaÉ o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LI: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
4988839
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Ao Tribunal de Contas da União não compete:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Pois é a única alternativa que contém informação diferente das contidas no Art. 71 da CF ( (já que o parecer prévio deverá ser elaborado em sessenta dias, não em noventa dias) e o enunciado manda assinalarmos o item que NÃO compete ao TCU.

    Todas as demais alternativas abarcam textos idênticos aos dispostos nos incisos do art. 71 da CF.

    (A) CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    (B) Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    (C) Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (D) Art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


ID
4988842
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

É da competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;             

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;                

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;


ID
4988845
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta, dentre as assertivas abaixo, referentes ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e às demais funções essenciais à justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    (A) CF - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

    (B) CF - Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º . 

    (lembrando que a Defensoria tem autonomia financeira também. Logo, o examinador deve ter considerado a alternativa errada em razão de ausente qualquer menção quanto à autonomia funcional. Veja as palavras do Min. Roberto Barroso na ADI 5381 - info 862 do STF: "se, então, a participação dos tribunais na fixação dos limites aos seus orçamentos decorre da sua própria autonomia financeira, não há razão para não reconhecer também à Defensoria Pública o direito de estipular, conjuntamente com os demais Poderes, os limites para a proposta de seu próprio orçamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Isto porque o constituinte reconheceu também às Defensorias Públicas a mesma autonomia financeira conferida aos demais Poderes e ao Ministério Público, assim como a prerrogativa de propor seu próprio orçamento. (...) Embora o art. 134, § 2º, determine a subordinação da prerrogativa conferida à Defensoria Pública de propor seu próprio orçamento ao art. 99, § 2º, parece fora de dúvida que se trata de um erro material. A remissão correta, como corolário da própria autonomia financeira, é ao § 1º do art. 99").

    (C) Correta. CF - Art. 127, § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.  

    (D) CF - Art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. 


ID
4988848
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, dentre as assertivas abaixo, relacionadas à hermenêutica constitucional e à recepção e à adaptação formal do direito anterior e do direito superveniente à Constituição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Trata-se do princípio da UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO segundo o qual: 1) todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade (não há subordinação); 2) não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais devido à ausência de hierarquia entre elas; 3) não existem antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais - o texto constitucional deverá ser lido e interpretado de modo harmônico e com ponderação de seus princípios, eliminando-se com isso eventuais antinomias aparentes.

  • A recepção não é um processo legislativo, mas um processo hermenêutico integrador do direito pré-constitucional, que irá definir, através da jurisdição constitucional, se tal ou qual norma foi recepcionada ou não pela Constituição vigente e qual o grau de recepção.

  • A B está fatalmente errada, mas a letra C também está, ao meu ver...

  • Alternativa incorreta - B

    Princípio da unidade da Constituição:

    A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    Fonte: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®) 

  • Recepção é processo legislativo abreviado? O examinador resolveu estrear a hipótese dele em uma prova de concurso público.

  • Sobre a alternativa "C":

    Este é o fenômeno da recepção, similar à recepção do direito romano na Europa. Trata-se de um processo abreviado de criação de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, com ela compatíveis, dando-lhes validade, e assim evita o trabalho quase impossível de elaborar uma nova legislação de um dia para o outro. Portanto, a nova lei não é idêntica à lei anterior; ambas têm o mesmo conteúdo, mas a nova lei tem seu fundamento na nova Constituição; a razão de sua validade é, então, diferente.

    (BASTOS apud ROCHA, 2004, np)

    ROCHA, Sebastião. Assessoria e Consultoria Jurídica. Parecer n. 172/2004. São Paulo: 08 jul. 2004. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.leg.br/assessoria_juridica/parecer-172-2004/. Acessado em: 11 out. 2021.

  • ADENDO - Letra B (Gab)

    - Princípio da concordância prática ou harmonização: os bens jurídicos devem coexistir de forma harmônica e deve-se evitar o sacrifício total de um em relação a outro em caso de colisões.

    • Dialoga-se com o princípio da “Unidade da Constituição” - CF é una,  deve ser interpretada em sua globalidade, não devendo os seus dispositivos ser analisados de forma isolada --> a interpretação deve considerar todo diploma de forma harmônica e buscando-se evitar contradições/antinomias entre suas normas.


ID
4988851
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de Sistema Tributário Nacional, escolha a alternativa correta, segundo a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

  • a) Art. 150. CF/888 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            

            II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    b) Art. 151. É vedado à União:

          

            III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    d) Art. 146. Cabe à lei complementar:

          III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    c)  adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    fonte: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_15.09.2015/art_146_.asp


ID
4988854
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às Forças Armadas, assinal e a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Não se trata de lei complementar, mas de lei ordinária.

  • GABARITO - D

    Art. 142. § 3º  X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.  

    --------------------------------------------------------------------------------

    Art. 142. - § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:   

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;   

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;  

    Tribunal Permanente - Paz

    Tribunal Especial - Guerra

    Parabéns! Você acertou!

  • Nada de Lei Complementar.

  • DICA. Relação a Militares, sistema constitucional das crise e segurança pública, a única menção a LEI COMPLEMENTAR está no Art. 142, § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Todo o restante e LEI (ORDINÁRIA)

ID
4988857
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à segurança pública é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    art. 144, §1º, da CF:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:         

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • GABARITO - D

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    Parabéns! Você acertou!

  • Gabarito letra "d".

    a) A polícia Federal instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira destina-se a exercer as funções de polícia marítima, rodoviária e de fronteiras.

    A polícia Federal instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras (art. 144, §1º, III, da CF/88).

    b) Lei complementar disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades (art. 144, §7º, da CF/88).

    c) Às polícias militares cabem a polícia judiciária e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil (art. 144, §5º, da CF/88).

    d) A Polícia Federal destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    (art. 144, §1º, II, da CF/88).


ID
4988860
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação às Comissões Parlamentares de Inquérito e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
4988863
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê a aplicação de duas medidas excepcionais para restauração da ordem em momentos de anormalidade – Estado de Defesa e Estado de Sítio -, possibilitando inclusive a suspensão de determinadas garantias constitucionais, em lugar específico e por certo tempo, possibilitando ampliação do poder repressivo do Estado, justificado pela gravidade da perturbação da ordem pública. Assim sendo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • GABARITO - D

    A) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (órgãos CONSULTIVOS do Presidente da República), decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza

    B) Art 136. I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    C) Art 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D) § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria ABSOLUTA.

  • Esse item A está correto!

  • Realmente, não consegui achar o erro da "a".

    Normalmente, os Conselhos irão se reunir por determinação do Presidente da República. Com exceção dos casos de estado de defesa e estado de sítio, em que o Presidente da República é obrigado a ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

  • Ouvir é uma coisa, "Seguir o conselho" é outra...

    -Quem sai hj...é vc, MPM

  • Sobre a assertiva A

    PODE (como está na letra de lei) = Ouvir SEM a necessidade de obedecer para decretar o Estado de Defesa

    DEVE (como está na assertiva) = Ouvir COM a necessidade de obedecer para decretar o Estado de Defesa

    OBS: Foi como eu entendi. Caso esteja errada, me corrijam por favor.

  • entendi que a A também está correta, entretanto a D é a letra da lei... portanto fui na mais certa

  • A (D) está correta.

    Mas não vi motivo pelo qual a alternativa (A) está errada... a decretação é ato discricionário, mas a OITIVA dos dois é ato vinculado - obrigatória.

    Inclusive, apenas como exemplo, no caso da decretação da intervenção Federal no Rio de Janeiro pelo Temer não houve oitiva, e a doutrina em peso (Lenza, Bernardo G., entre outros) criticou a postura do "vampiro".

  • A letra A está tbm correta, vez que o art. 136 e 137 diz que o Presidente da República PODE decretar, desde que ouvidos os 2 Conselhos.

  • Letra A - O Presidente DEVERÁ ouvir sim o CR e o CDN, pois a OITIVA é obrigatória, mas não esta vinculado aos mesmos. Logo, independente das opiniões dos Conselhos, o Presidente poderá, se assim quiser, decretar o Estado de Defesa.

  • A alternativa "A" também esta correta. A faculdade do Presidente está em decretar ou não, desvinculado ainda da opinião.dos conselhos. Porém, conforme literaridade do texto da Constituição, está obrigado a ouvi-los.
  • Não entendi o erro na letra A.

    Tais consultas são obrigatórias, sob pena de inconstitucionalidade. No entanto são meramente opinativas, sem força vinculante para o Presidente da República.


ID
4988866
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação às atribuições do Presidente da República especificamente no que se refere à sua competência para expedir decretos de acordo com a doutrina e jurisprudência, é incorreto afirmar que:

Alternativas

ID
4988869
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003, assegura aos servidores públicos regime de previdência de caráter contributivo e solidário, observando-se critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta com relação a como serão aposentados os servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • Atualização.

    Letra A - 40 .Parágrafo 1°, I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliação periódicas para verificação da continuidade das condições que deseja a concessão da aposentadoria, na forma da lei do respectivo ente federativo.

    Letra B - 40 .Parágrafo 1°, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma da lei complementar.

    Letra C - Revogado

    Letra D - 40 .Parágrafo 9°, o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos parágrafos 9° e 9°-A do art.201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

  • Gabarito: A


ID
4988872
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Administração Pública no âmbito constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    LETRA  A  -  Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    LETRA B - Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO;

    LETRA C - Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    LETRA D - Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige conhecimento acerca da Administração Pública no âmbito constitucional, examinemos cada alternativa, à procura da única correta:

    A) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Correta. De acordo com o inciso II, art. 37, da CRFB/88 “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.    

    B) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia, assessoramento e assistência.

    Incorreta. O art. 37, inciso V, da CF/88 que ora transcrevo, assim determina: “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

    C) Lei Complementar reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    Incorreta. Não é mencionado “lei complementar”. Vejamos o teor do inciso VIII, do art. 37, da CF/88: “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

    D) Lei Complementar estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Incorreta. Não é mencionado “lei complementar”. Vejamos o teor do inciso IX, do art. 37, da CF/88: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Gabarito: alternativa “A”.

  • Se é concurso de cargo militar, geralmente se cobra a literalidade da letra de lei amiúde. Se for concursar pra área, já saibam que, ainda mais do que nos demais concursos, a leitura da letra de lei é importantíssimo!

  • ALGUEM SABE ALGUM MACETE OU ME EXPLICAR QUANDO VAI SER LEI COMPLEMENTAR, LEI ESPECÍFICA E APENAS LEI ?? NÃO CONSIGO DECORAR E TENHO ERRADO MUITO ISSO... CHAMA NA DM


ID
4988875
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 62 da Constituição Federal determina que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Assim, com relação ao processo legislativo especial que é aplicado às medidas provisórias é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

    COMPLEMENTANDO:

    A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide com a duração do mandato dos deputados. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho do Congresso Nacional.

    FONTE¹: CF 1988

    FONTE²: https://www2.camara.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/copy_of_perguntas-frequentes/Institucional#topo5

  • A) Uma vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, porém este prazo ficará suspenso durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    Considerações:

    1. Art. 62, §3º, CF: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    2. Art. 62, §4º, CF: O prazo a que se refere o §3º, contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    B) Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    Considerações:

    1. Art. 57, §8º, CF: Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    C) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Considerações:

    1.   Art. 62, § 7º, CF: Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    D) (gabarito) É vedada a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Considerações:

    1. Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

  • Sessão Legislativa - período compreendido entre 02/fev a 17/jul e 01/ago a 22/dez (art.57 da CF/88)

    Legislatura - é o período de mandato eletivo (Art. 44 da CF/88)

  • GABARITO - D

    Sessão legislativa é diferente de Legislatura

    S. Legislativa:  A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide com a duração do mandato dos deputados

    Legislatura : a legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho do Congresso Nacional.

  • artigo 62, parágrafo nono da CF==="caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciados, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional".

    sessão legislativa===1 ano

    legislatura===4 anos.

  • GAB: D

    Legislatura VS Sessão legislativa

    a) Legislatura – É o lapso temporal de 4 anos.

    Art. 44, parágrafo único: Cada Legislatura terá a duração de quatro anos.

    b) Sessão Legislativa – Uma legislatura é igual a 4 sessões legislativas. Portanto, uma seção legislativa é igual a 1 ano. Vem prevista no art. 57: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    As sessões legislativas ordinárias ocorrem dentro de dois períodos legislativos semestrais: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro.

    As sessões legislativas extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente do Senado Federal, nos casos de decretação de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal e para compromisso e posse do Presidente e Vice-Presidente (CF, art. 57, §6°).

    A convocação também poderá ser feita pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara e do Senado ou mediante requerimento da maioria dos membros de ambas as casas, quando houver urgência ou interesse público relevante (CF, art. 57, §7°).

    Art. 57, §6º: A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    §7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do §8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    §8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

     

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  • Complementado: proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (art, 60, §5º, CF)


ID
4988878
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 consagrou, como obrigação do Poder Público, a defesa, preservação e garantia de efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Sobre esse tema e no âmbito da doutrina e da jurisprudência, é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    FONTE: CF 1988

  • A obrigação de reparar o dano causado ao meio ambiente independe de qualquer coisa, sendo portanto cumulativa com as demais sanções.

  • ✅ Gabarito: alternativa "C"  

    Constituição Federal de 1988

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    "No regime constitucional brasileiro, o próprio caput do artigo  225 da Constituição  da República impõe a conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Assim o é por ser o meio ambiente considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Isto faz com que o meio ambiente e os bens ambientais integrem-se à categoria jurídica da res comune omnium, sendo considera­dos, pois, como interesses comuns. A identificação dessa titularidade coletiva permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de terceira dimensão ou geração, influenciado por valores de solidariedade, com vistas a harmonizar a convivência dos indivíduos em sociedade." https://carollinasalle.jusbrasil.com.br/

  • Letra D:

    Constituição Federal

      Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;         

  • Pegadinha do Malandro:

    As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas ou à obrigação de reparar os danos causados.

    De acordo com a CF, as sanções são cumulativas:

    Art. 225, § 3º: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Sobre a letra c)

    Ação cumulativa!

     Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    Bons estudos! 

  • Peladinha da letra D é estar incompleta, mas ser considerada certa. Nessa prova, temos que marcar a letra "mais certa/mais errada"


ID
4988881
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Ministros de Estado, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Seção IV

    DOS MINISTROS DE ESTADO

     Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de VINTE E UM ANOS e no exercício dos direitos políticos.

    FONTE: CF 1988

  • Ministro de Estado tem que ser maior de 21

  • Assertiva A  incorreto 

    Serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos.

  • GABARITO - A

    Complemento com questões anteriores:

    Os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos.

    () certo (x) errado

    Maiores de 21 anos.

    Os ministros de Estado serão sabatinados pelo Senado Federal após a sua escolha pelo presidente da República.

    () certo (x) errado

    Não há previsão de sabatina para os ministros de Estado.

  • Uma observação em relação à letra D: quando o crime de responsabilidade for conexo com crime de responsabilidade do presidente ou vice presidente da República, a competência pra julgar o processo é do Senado.

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito, juiz de paz e ministro de estado;

    18 anos para vereador.

  • Gab.: letra A

    6 brasileiros natos que serão escolhidos para compor o Conselho da República.

    Senado Federal - escolhe 2

    Câmara dos Deputados - escolhe 2

    Presidente da República - escolhe 2

    Obrigatoriedade:

    Maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos;

    Brasileiro Nato;

    Mandato de 3 anos;

    Vedada a recondução.

    Bons estudos!

  • MINISTRO DE ESTADO DEVE TER MAIS DE FUCKING VINTE E UM ANOS. Cara nem saiu das fraldas e é Ministro.

    E nós aqui, estudando há anos, pra passar numa mísera prova e ainda ser xingado por toda a sociedade. É MOLE?

    ______________________________________________________________________________________________

    Para dicas de estudo, siga no instagram: instagram.com/omanualdoconcurseiro

  • Número para idade mínima de cargo: 3530-2118

    35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito, juiz de paz e ministro de estado;

    18 anos para vereador.

    Parabéns! Você acertou!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado....

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

  • GABARITO: A

    FORO DO MINISTRO DE ESTADO:

    Crime comum: STF (art 102, I, c)

    Crime de responsabilidade: STF (art 102, I, c)

    Crime de responsabilidade conexo com o do PR: SENADO (art 52, I)

    HC quando paciente: STF (art 102, d)

    MS, HC ou HD quando coator: STJ (art 105, I,'b','c')


ID
4988884
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito de certidão e ao direito de petição, previstos, respectivamente, nos Incisos XXXIII e XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Para Celso de Mello, os pressupostos necessários para a utilização do direito de certidão englobam:

    (i) a existência de legítimo interesse; (ii) ausência de sigilo; (iii) existência de atos certificáveis.

    Da existência de legítimo interesse: Nos termos da Constituição da República, os indivíduos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo. Estipula a Lei Ordinária Federal nº 9.051/1995, em seu artigo 2º:

    Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.

    Embora nem sempre seja necessário justificar o pedido de certidão, em algumas situações tal esclarecimento se faz necessário, mormente em se tratando de informações não-públicas.

    Da ausência de sigilo: É mister observar ser defeso fornecer informações sigilosas, tais como as que causem indevida violação à intimidade e à privacidade de terceiros.

    Como alhures referido, o direito de certidão tem por escopo o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Dessarte, no tocante a informações referentes a outrem, poderá haver justificada recusa estatal.

    Ademais, como regra, é vedado o fornecimento de qualquer dado relativo à situação financeira e fiscal de contribuinte a terceiros, tais como débitos e lançamentos tributários. Isso porque, tais dados estão albergados pelo sigilo fiscal, constitucionalmente previsto.

    Da existência de atos certificáveis: Celso de Mello refere não ser possível à Administração certificar a respeito de documentos que inexistem em seus registros.

    Bons estudos!

  • GAB: B

    O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal (não há necessidade de assistência advocatícia), assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública, sendo um meio para tomar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para, sem o pagamento de qualquer taxa, levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Poderá, também, ser o instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.

    É importante destacar as duas situações distintas que podem ensejar a petição aos poderes públicos: (a) defesa de direitos; (b) reparação de ilegalidade ou abuso de poder. Nesta segunda finalidade, o direito de petição pode ser exercido em prol do interesse coletivo ou geral, absolutamente desvinculado da comprovação da existência de qualquer lesão a interesses próprios do peticionário.

    Direito de obtenção de certidões (art. 5º, XXXIV, b): A Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, “a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal” (art. 5º, XXXIV, “b”). O Estado está obrigado a prestar as informações solicitadas, ressalvadas as hipóteses de proteção por sigilo, sob pena de ofensa a direito líquido e certo do requerente, por ilegalidade ou abuso de poder, reparável na via do mandado de segurança.

    A jurisprudência firmou-se no sentido de que não se exige do administrado a demonstração da finalidade específica do pedido. Cabe ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

     

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  • Pensei que a negativa de informações caberia Habeas Data e não Mandado de segurança!!

  • Mirla, se diz respeito à alternativa a), é cabível mandado de segurança pois o Habeas Data seria apenas para a informação. O direito que engloba expedição de certidão é atacável com mandado de segurança.


ID
4988887
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ação Popular é incorreto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau

    Fonte: Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 366/369.

  • Quem julga o PR é o Senado Federal e não o STF (art. 52, I da CF 88)

  • A questão pede a incorreta, então vejamos:

    A) ADI 6111 AGR / DF: DO PRECEITO LEGAL IMPUGNADO DESQUALIFICA-O ENQUANTO OBJETO JURIDICAMENTE INIDONEO - PARA O CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO. - A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONSTITUI SUCEDANEO DA AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL, DESTINADA, ESTA SIM, A PRESERVAR, EM FUNÇÃO DE SEU AMPLO ESPECTRO DE ATUAÇÃO JURÍDICOPROCESSUAL, A INTANGIBILIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A INTEGRIDADE DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA (CF, ART. 5. LXXIII). (V)

    B) EMENTA: AÇÃO POPULAR PROMOVIDA CONTRA DECISÃO EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO POPULAR CONTRA ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. AÇÃO POPULAR DE QUE NÃO SE CONHECE.

    - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça. Mais do que isso, revela-se inadmissível o ajuizamento da demanda popular que busca a invalidação de ato de conteúdo jurisdicional (AO 672-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO). Doutrina. Jurisprudência. (V)

    C) (GABARITO) A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. (F)

    Fonte: Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 366/369.

    D) Legitimação Ativa

    Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular. A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor (no caso de brasileiros) ou do certificado de equiparação imposto dos direitos civis e políticos e título de eleitor (no caso do português equiparado). (V)

    Fonte: https://juris-aprendiz.jusbrasil.com.br/artigos/468473092/acao-popular-conceito-finalidade-objeto-legitimacao-e-competencia

  • O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau. STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

  • GABARITO - C

    HC, HD , MS Contra o PR = STF

    Ação popular = Juízo de primeiro grau ( Regra )

    Bons estudos!

  • Não entendi. O texto não diz: " QUALQUER cidadão é parte legitima para propor ação popular (...) ?
  • ADENDO Letra B

    STF  AO 672-DF - 2001:  Revela-se inadmissível o ajuizamento de ação popular em que se postule a desconstituição de ato de conteúdo jurisdicional. Os atos de conteúdo jurisdicional - precisamente por não se revestirem de caráter administrativo - estão excluídos do âmbito de incidência da ação popular, notadamente porque se acham sujeitos a um sistema específico de impugnação, quer por via recursal, quer mediante utilização de ação rescisória.

  • ADENDO Letra D

    ⇒ A legitimidade para o ajuizamento da ação popular é conferida aos cidadãos, ou seja, brasileiro no livre gozo da capacidade eleitoral ativa (quem pode votar). 

    i- Inclui-se:

    • Os portugueses, desde que haja reciprocidade.

    • Pessoas entre 16 e 18 anos, independentemente de assistência dos responsáveis →  questão envolve direitos políticos, e não civis !!

    ii- Exclui-se:  

    • Estrangeiros, em regra; apátridas (heimatlos); inalistáveis; inalistados; partidos po-líticos; organizações sindicais; e quaisquer outras PJ; além de brasileiros com direitos políticos suspensos ou que os tenham perdido (art. 15, CF/1988).


ID
4988890
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Errada

    CF, artigo 99, § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais

    Alternativa B: Correta

    CF, artigo 99, § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Alternativa C: Correta

    CF, artigo 99, 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.  

    Alternativa D: Correta

    CF, artigo 99, § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.      

  • CREDITO ADICIONAL É GENERO, DO QUAL SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS SAO ESPECIE, ENTÃO A LETRA A NÃO ESTÁ ERRADA.


ID
4988893
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabidamente, o princípio que norteia a repartição de competências entre as entidades componentes do Estado Federal é o da predominância do interesse. Com base no enunciado acima, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    FONTE: CF 1988

  • Competência concorrente:

    TRI FI PEN EC UR (tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico)

    Os municípios só estão na competência comum na competência concorrente não.

    Letra a).

  • Dica:

    Competências Administrativas: EXCLUSIVAS (art. 21) E COMUNS (art. 23)

    Competências Legislativas: PRIVATIVAS (art 22) E CONCORRENTES (art 24)

  • GABARITO - A

    A) Compete apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    São competências concorrentes:

    PUFETO

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    ---------------------------------------------

    B) Compete privativamente à União legislar sobre custas dos serviços forenses.

    Competência concorrente.

    Art. 24, IV - custas dos serviços forenses;

    -------------------------------------------------

    C) É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre propaganda comercial.

    Competência privativa da União.

    Art. 22, XXIX - propaganda comercial.

    -------------------------------------------------

    D) Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

    Competência concorrente.

    Art. 24, XI - procedimentos em matéria processual;

  • Onde que a questão D está errada? pelo amor de Deus

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    B. ERRADO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses.

    C. ERRADO.

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    D. ERRADO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Na alternativa A, fiquei confuso com esse "apenas", posto que é dado aos Municipios legislar sobre as referidas matérias no interesse local.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • GAB: A

    BIZÚ: PUFET

    Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico e Tributário.

    ATENÇÃO LETRA D: Direito PROCESSUAL PENAL (privativa da União). PROCEDIMENTOS em matéria processual (legislar concorrentemente).

     

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  • APENAS??? os MUNICIPIOS não legislam sobre a questão tributaria, tais como IPTU...?

  • Atenção: Competência Concorrente é somente União, DF e Estados, Municípios participam somente da COMUM.


ID
4988896
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às Finanças Públicas não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas; (LETRA  A)

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; (LETRA B)

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;        

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Art. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (LETRA D)

    FONTE: CF 1988

  • Examinemos cada alternativa, acerca das Finanças Públicas, à procura da única INCORRETA:

    A) Lei Complementar disporá sobre finanças públicas.

    Correta. Conforme o art. 163, I, da CRFB/88: “Lei complementar disporá sobre finanças públicas”.

    B) Lei Complementar disporá sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública.

    Correta. Conforme o art. 163, IV, da CRFB/88: “Lei complementar disporá sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública”.

    C) Lei ordinária disporá sobre operações de câmbio realizados por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Incorreta. Conforme o art. 163, VI, da CRFB/88: “Lei complementar disporá sobre operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

    D) É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Correta. “É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira”, conforme o art. 164, §1º, da CRFB/88.

    Gabarito: alternativa “C”.


ID
4988899
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Tribunal Penal Internacional criado no âmbito do sistema das Nações Unidas e com jurisdição sobre os crimes de maior gravidade que afetem à comunidade internacional no seu conjunto, não tem competência para julgar o seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    *MNEMÔNICO: GHUGA

    Estatuto de Roma. Art. 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    • a) O crime de genocídio;
    • b) Crimes contra a humanidade;
    • c) Crimes de guerra;
    • d) O crime de agressão.

    FONTE: DECRETO nº 4.388/2002.

  • de infanticídio


ID
4988902
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para efeito do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, entende-se por “crime contra a Humanidade” atos cometidos no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva c Art 7

    contra qualquer população civil, com exceção de: Crime contra a honra.

  • Estatuto de Roma

    Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.


ID
4988905
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São penas aplicáveis no âmbito do Tribunal Penal Internacional, excluindo a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    ESTATUTO DE ROMA

    Capítulo VII - As Penas

    Artigo 77

    Penas Aplicáveis

    1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas: a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
    2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar: a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual; b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.
  • Capítulo VII

    As Penas

    Artigo 77

    Penas Aplicáveis

           1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:

           a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

           b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

           2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

           a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;

           b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

  • GABARITO LETRA C.

    Penas aplicáveis:

    • Pena máxima de 30 anos
    • Pena perpétua
    • Multa
    • Perda de produtos e bens
  • GAb C

    Penas Aplicáveis no âmbito do TPI:

    --> Prisão de até 30 anos

    --> Prisão perpétua - elevado grau de ilicitude

    --> Multa

    --> Perda de produtos, bens e haveres.

    OBS: Não prescrevem

    OBS: Não admite a pena de morte.

  • LETRA C • As penas aplicáveis no TPI São a de Prisão, Prisão perpétua, multa ou Perda de bens, produtos e haveres.

    • Prisão: Pena privativa de liberdade aplicável de período X até no máximo 30 anos;
    • Prisão perpetua: Serão analisados se a gravidade do crime e as condições pessoais do condenado justificam;
    • Multa: Aplicadas de acordo com os critérios previstos no regulamento processual;
    • Perda de Bens, Produtos e Haveres: Daqueles que forem provenientes direta ou indiretamente do crime.
  • são penas previstas=== - pena de prisão por um número determinado de anos, até o limite máximo de 30 anos;

    -pena de prisão perpétua

    -pena de multa

    -perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa-fé


ID
4988908
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito do Direito Internacional Humanitário foi adotado e passou a vigorar na ordem internacional a partir de 29 de abril de 1997 a Convenção de Paris de 1993 sobre a Proibição do desenvolvimento, produção, armazenagem e utilização de armas químicas e sobre a sua distribuição. Para efeitos desta Convenção é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LETRA A - CORRETA

    Artigo II - Definições e critérios

    1. Para os efeitos desta Convenção: Por "armas químicas" entende-se, conjunta ou separadamente: a) As substâncias químicas tóxicas ou seus precursores, com exceção das que forem destinadas para fins não proibidos por esta Convenção, desde que os tipos e as quantidades em questão sejam compatíveis com esses fins;

    LETRA B - CORRETA

    2. Por "substância química tóxica" entende-se: Toda substância química que, por sua ação química sobre os processos vitais, possa causar morte, incapacidade temporal ou lesões permanentes a seres humanos ou animais. Ficam incluídas todas as substâncias químicas dessa classe, seja qual for sua origem ou método de produção, independentemente de serem produzidas em instalações, como munições ou de outra forma.

    LETRA C - INCORRETA

    3. Por "precursor" entende-se: Qualquer reagente químico que intervenha em qualquer fase da produção, por qualquer método, de uma substância química tóxica. Fica incluído qualquer componente chave de um sistema químico binário ou de multicomponentes.

    LETRA D - CORRETA

    5. Por "antigas armas químicas" entende-se: a) As armas químicas produzidas antes de 1925; ou b) As armas químicas produzidas entre 1925 e 1946 que se deterioraram a tal ponto que não mais poderão ser usadas como armas químicas.

  • Assertiva C incorreta

    Por “precursor” entende-se todo o reagente químico que não intervenha na fase da produção de um produto químico tóxico, qualquer que seja a o método utilizado.

  • Assertiva D- "determinado" é diferente de "deteriorado"- QC corrige essa digitação aí, porquê como está temos duas opções erradas.

  • C incorreta, precursor: que ou o que precede, anuncia, prenuncia, prepara ou indica


ID
4988911
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito do Direito Internacional Humanitário, especialmente do Protocolo I adicional às Convenções de Genebra relativo à Proteção das Vítimas dos conflitos armados internacionais, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LETRA A - INCORRETA

    ARTIGO 2 - Definições

    Para os efeitos do presente Protocolo:c) Entende-se por "Potência Protetora" um Estado neutro ou outro Estado que não seja Parte no conflito e que, havendo sido designado por uma Parte no conflito e aceito pela Parte adversa, esteja disposto a desempenhar as funções atribuídas a Potência Protetora pelas Convenções e pelo presente Protocolo;

    LETRA B - CORRETA

    ARTIGO 49 -Definição de Ataques e Campo de Aplicação

    1. Entende-se por "ataques" os atos de violência contra o adversário, sejam ofensivos ou defensivos.

    LETRA C - CORRETO

    ARTIGO 2 - Definições

    Para os efeitos do presente Protocolo: b) Entende-se por "normas de Direito internacional aplicáveis aos conflitos armados" as contidas nos acordos internacionais dos quais são Parte as Partes em conflito, assim como os princípios e normas geralmente reconhecidos de Direito Internacional aplicáveis aos Conflitos armados;

    LETRA D - CORRETO

    ARTIGO 8 - Terminologia

    Para os fins do presente Protocolo: 1. Entende-se por "feridos" e "enfermos" as pessoas, sejam militares ou civis, que devido a um traumatismo, ou uma enfermidade e outros distúrbios ou incapacidades de ordem física ou mental tenham necessidade de assistência ou cuidados médicos, e que se abstenham de todo ato de hostilidade. Esses termos são também aplicados às parturientes, aos recém-nascidos e a outras pessoas que possam estar necessitadas de assistência ou cuidados médicos imediatos, como os inválidos e as mulheres grávidas, e que se abstenham de todo ato de hostilidade.

  • Assertiva A incorreta

    A expressão “Potência protetora” designa um Estado Parte no conflito que seja designado por uma Parte no conflito par exercer funções de mediação.

  • A questão quer que o candidato assinale a alternativa INCORRETA.

    A questão afirma que: A expressão “Potência protetora” designa um Estado Parte no conflito que seja designado por uma Parte no conflito par exercer funções de mediação.

    Dessa forma, a questão está incorreta, pois o significado de potência protetora é: "As Potências Protetoras serão encarregadas de salvaguardar os interesses das Partes em conflito".

    Logo, a potência protetora não será designado por uma parte que está em conflito. pois a função da mesma é de salvaguardar os interesses DAS PARTES em conflito e não apenas UMA DAS PARTES.

  • fiquei entre d e a, na d ele coloca: civis e políticos como feridos e doentes, e os cívis necessariamente não precisa estar doente.. para q não participe de uma confronto.

  • "As Potências Protetoras serão encarregadas de salvaguardar os interesses das Partes em conflito".


ID
4988914
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

A expressão “proteção civil”, contida no Protocolo I adicional às Convenções de Genebra, designa a execução de tarefas humanitárias destinadas a proteger a população civil contra os perigos de hostilidades ou catástrofes e ajudá-la a ultrapassar os seus efeitos imediatos, bem como assegurar-lhe as condições necessárias à sua sobrevivência. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que não corresponde a uma dessas tarefas:

Alternativas
Comentários
  • O protocolo adicional I é relativo a proteção das vitimas dos conflitos armados internacionais (CAI)

    A opção incorreta é a alternativa C, nesse sentido:

    Art. 11 - 2. São especialmente proibidos, mesmo com o consentimento das referidas pessoas:

    a) as mutilações físicas;

    b) as experiências médicas ou científicas;

    Art. 61 - 1. Entende-se por "defesa civil" o cumprimento de algumas ou de todas as tarefas humanitárias abaixo mencionadas, destinadas a proteger a população civil contra os perigos das hostilidades e das catástrofes e a ajudá-la a recuperar-se de seus efeitos imediatos, bem como a facilitar as condições necessárias para a sua sobrevivência. Essas tarefas são as seguintes:

    c) organização de abrigos; - A

    f) serviços sanitários, incluídos primeiros socorros e assistência religiosa; - B

    i) descontaminação e medidas semelhantes de proteção; - D


ID
4988917
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas

ID
4988920
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito do Tribunal Penal Internacional existe a previsão do “procurador” e do “Gabinete do Procurador”, que corresponde na sua essência, ao titular e ao órgão constituinte do Ministério Público. Sobre o “Gabinete do Procurador” é falso dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    *ESTATUTO DE ROMA*

    LETRA A - CORRETA

    Artigo 42 - O Gabinete do Procurador

    1. O Gabinete do Procurador atuará de forma independente, enquanto órgão autônomo do Tribunal. Competir-lhe-á recolher comunicações e qualquer outro tipo de informação, devidamente fundamentada, sobre crimes da competência do Tribunal, a fim de os examinar e investigar e de exercer a ação penal junto ao Tribunal. Os membros do Gabinete do Procurador não solicitarão nem cumprirão ordens de fontes externas ao Tribunal.

    LETRA B - INCORRETA

    2. [...] O Procurador e os Procuradores-Adjuntos terão nacionalidades diferentes e desempenharão o respectivo cargo em regime de exclusividade.

    LETRA C - CORRETA

    1. O Gabinete do Procurador atuará de forma independente, enquanto órgão autônomo do Tribunal. Competir-lhe-á recolher comunicações e qualquer outro tipo de informação, devidamente fundamentada, sobre crimes da competência do Tribunal, a fim de os examinar e investigar e de exercer a ação penal junto ao Tribunal. Os membros do Gabinete do Procurador não solicitarão nem cumprirão ordens de fontes externas ao Tribunal.

    LETRA D - CORRETA

    4. O Procurador será eleito por escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos dos membros da Assembléia dos Estados Partes. [...]

  • A ''A'' não pode estar correta, mesmo porquê é teratológica. Não tem como ser autônomo e ao mesmo tempo compor algo.

  • A) CORRETA

    Artigo 42, parágrafo 1º: O Gabinete do Procurador atuará de forma independente, enquanto órgão autônomo do Tribunal. Competir-lhe-á recolher comunicações e qualquer outro tipo de informação, devidamente fundamentada, sobre crimes da competência do Tribunal, a fim de os examinar e investigar e de exercer a ação penal junto ao Tribunal. Os membros do Gabinete do Procurador não solicitarão nem cumprirão ordens de fontes externas ao Tribunal.

    B) INCORRETA

    Artigo 42, parágrafo 2º: 2. O Gabinete do Procurador será presidido pelo Procurador, que terá plena autoridade para dirigir e administrar o Gabinete do Procurador, incluindo o pessoal, as instalações e outros recursos. O Procurador será coadjuvado por um ou mais Procuradores-Adjuntos, que poderão desempenhar qualquer uma das funções que incumbam àquele, em conformidade com o disposto no presente Estatuto. O Procurador e os Procuradores-Adjuntos terão nacionalidades diferentes e desempenharão o respectivo cargo em regime de exclusividade.

    C) CORRETA

    Artigo 42, parágrafo 1º: O Gabinete do Procurador atuará de forma independente, enquanto órgão autônomo do Tribunal. Competir-lhe-á recolher comunicações e qualquer outro tipo de informação, devidamente fundamentada, sobre crimes da competência do Tribunal, a fim de os examinar e investigar e de exercer a ação penal junto ao Tribunal. Os membros do Gabinete do Procurador não solicitarão nem cumprirão ordens de fontes externas ao Tribunal.

    D) CORRETA

    Artigo 42, parágrafo 4º:O Procurador será eleito por escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos dos membros da Assembléia dos Estados Partes. Os Procuradores-Adjuntos serão eleitos da mesma forma, de entre uma lista de candidatos apresentada pelo Procurador. O Procurador proporá três candidatos para cada cargo de Procurador-Adjunto a prover. A menos que, ao tempo da eleição, seja fixado um período mais curto, o Procurador e os Procuradores-Adjuntos exercerão os respectivos cargos por um período de nove anos e não poderão ser reeleitos.

    RESPOSTA ALTERNATIVA B.


ID
4988923
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao sistema internacional de promoção e proteção aos direitos humanos, assinale a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • ART 8° - Convenção Americana de Direitos Humanos. 1 - Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias é dentro de um "prazo razoável,`` por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei......
  • Assertiva D

    Na Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de “San José da Costa Rica”- podemos encontrar, dentre as garantias judiciais, o direito de toda pessoa ser ouvida dentro de um prazo razoável.

  • D) Na Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de “San José da Costa Rica”- podemos encontrar, dentre as garantias judiciais, o direito de toda pessoa ser ouvida dentro de um prazo razoável.

  • Sobre a alternativa "a" (errada)

    a.) Segundo o princípio da norma mais favorável, podemos dizer que, em matéria de direitos humanos, sendo o bem jurídico tutelado por dois instrumentos, um de âmbito global e outro de âmbito regional, sempre prevalecerá o instrumento de âmbito global por ser este de aplicação mais ampla

    R: "(...) a relação entre diferentes sistemas é de complementariedade, no sentido de que um sistema complementa o outro, por vezes contemplando situações não previstas no outro sistema e, dessa forma, ampliando a proteção da pessoa humana"

    Direitos Humanos, Rafael Barreto, página 119.

    Caso de conflito:

    Aplicação da norma mais benéfica à pessoa humana

  • CADH

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    Princípio do juiz natural

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa

    Principio da ampla defesa (autodefesa e defesa técnica)

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos

    Princípio da não-autoincriminação / Nemo Tenetur se detegre

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada

    Princípio do duplo grau de jurisdição

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    Confissão

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    Princípio do No bis in idem

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    Princípio da publicidade processual

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • GABARITO - D

    D) Na Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de “San José da Costa Rica”- podemos encontrar, dentre as garantias judiciais, o direito de toda pessoa ser ouvida dentro de um prazo razoável

    Art 7º, 5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    Bons estudos!

  • Inverteram o conceito na letra C. A redação correta seria:

    Usualmente a doutrina denomina “direitos fundamentais” aqueles positivados a nível interno e direitos humanos aqueles constantes das declarações e convenções internacionais.

  • No tocante à aplicação do direito internacional público, existem duas doutrinas:

    a) Dualismo: as normas internas e as normas de direito internacional público compõem dois sistemas distintos

    1. Dualismo Radical: para aplicar o DIP este deve ser internalizado por meio de LEI.
    2. Dualismo Moderado: para aplicar o DIP este deve ser internalizado por qualquer procedimento legislativo diverso da Lei (decreto, resolução). Adotado pelo Brasil

    b) Monismo: as normas internas e o DIP compõem um único sistema

    1. Monismo internacionalista: primazia do Direito Internacional (majoritário)
    2. Monismo nacionalista: prevalência do Direito Interno
    3. Monismo internacionalista dialógico: direitos humanos. Aplicação da norma mais favorável aos direitos humanos
  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • Erro da C)

    Usualmente a doutrina denomina “direitos fundamentais” os direitos humanos constantes das declarações e convenções internacionais e “garantias fundamentais” aqueles positivados a nível interno.


ID
4988926
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A uma medida de ordem geral, não diretamente relacionada com o contrato, mas nele repercutindo, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor do contratado, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”. Exemplos: criação de benefício tarifário não previsto, aumento de tributo promovido pela entidade contratante. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica​-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
     

  • →Fato da administração – quando a atuação específica do Poder Público atingir diretamente o contrato, retardando ou impedindo sua execução.

    →Fato do príncipe – o desequilíbrio contratual também é causado pelo poder público e, por esta atuação, haverá necessidade de recomposição do preço. Ocorre que, neste caso, há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual.

  • Acabei errando a questão porque o enunciado apenas destaca "A uma medida de ordem geral", não especificando que seria uma determinação geral emanada pela entidade estatal, a qual seria imprevisível ou inevitável, impedindo ou onerando substancialmente a execução do contrato, o que autorizaria a sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.


ID
4988929
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao direito que tem o expropriado de reaver os bens não utilizados no interesse, necessidade ou utilidade públicos por que foram desapropriados, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Retrocessão é a reversão do procedimento expropriatório devolvendo-se o bem ao antigo dono, pelo preço atual, se não lhe for atribuída uma destinação pública. No direito brasileiro atual, o instituto vem disciplinado no art. 519 do Código Civil, segundo o qual: “Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

     

  • GABARITO A

    A) RETROCESSÃO

    É a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.

    .

    APROFUNDANDO:

    Tredestinação significa destinação desconforme com o plano inicialmente previsto.

    • Ilícita (retrocessão). O ente público desapropria o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, contudo, não garante a sua utilização na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado (desvio de finalidade ilícito).
    • Lícita. Ocorre quando, persistindo o interesse público, o expropriante dá ao bem desapropriado destino diverso do que planejou. Não gera direito a retrocessão.

    Qual modalidade de tredestinação gera direito a retrocessão?

    Apenas a tredestinação ilícita acarreta a retrocessão, pois na tredestinação lícita o Poder Público concede destinação pública ao bem, ainda que diversa da inicialmente programada (STJ, REsp 968.414/SP, 2007).

    .

    B) DESTINAÇÃO IMPRÓPRIA

    Creio que a questão está falando sobre tredestinação lícita.

    .

    C) RETROVENDA

    É um instituto do Direito Civil. Art. 505, CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    .

    D) EXTENSÃO

    - A desapropriação pode ser total ou parcial, conforme envolva total ou parcialmente o bem a ser desapropriado.

    - A extensão é o direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico.

    - Em se tratando de imóvel rural, deverá ser considerado inaproveitável qualquer terreno menos que um “módulo fiscal”.

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


ID
4988932
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio que consagra a determinação de que a Administração pública somente pode atuar secundum legem é conhecido como princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LEGALIDADE (também chamado de restritividade ou legalidade restrita): a Administração Pública está presa aos ditames da lei, o mesmo acontecendo com os agentes públicos. O administrador não pode agir nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada;

    FONTE: https://www.sedep.com.br/artigos/principios-constitucionais-da-administracao-publica/

  • secundum legem = segundo a lei

  • GABARITO - C

    Caso a questões seja mais puxada ... lembra-se disto :

     princípio da primazia da lei, ou legalidade em sentido negativo: enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei.

    princípio da reserva legal, ou legalidade em sentido positivo: preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal,

  • Princípio da Legalidade :

    Particulares - Podem fazer aquilo que a lei não proíbe (Podem atuar secundum legem = segundo a lei ou praeter legem = além da lei, só não podem atuar contra legem = contra a lei )

    Administração Pública - SÓ PODE FAZER AQUILO QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI ! (Secundum legem = segundo a lei )

  • Apenas visando aprofundar na matéria que buscava saber se o candidato tinha conhecimento sobre o Princípio da Legalidade no direito administrativo, acredito que é importante lembrarmos que o referido princípio tem duas dimensões: a dimensão da legalidade em sentido negativo (também chamado de princípio da primazia da Lei) que traz a ideia de que os atos administrativos não podem Contrariar a lei; e a dimensão da legalidade em sentido positivo (também chamado de princípio da reserva legal) que traz a ideia de que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal explícita disciplinada anteriormente em norma legal (é a ideia de que a administração só faz aquilo que a lei permite). 

    Mas, principalmente após a Segunda Guerra Mundial e todas as atrocidades cometido pelos Estados embasados exclusivamente no positivismo puro, passou-se a repensar sobre o princípio da legalidade e, a partir daí, surge a ideia de Princípio da Juridicidade, que traz a ideia de obediência não só da lei, mas sim de toda a norma, especialmente aquelas referentes a princípios.

  • Essa prova para o MPM de 2005 foi a mais fácil prova para carreira jurídica que eu já vi. Exigência quase zerada.


ID
4988935
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração, feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada, chama-se:

Alternativas
Comentários
  • Representação: denúncia de irregularidade/abuso de poder à autoridade competente para conhecer/coibir a ilegalidade.

    Reclamação: manifestação de discordância/inconformismo do administrado quanto a um ato/omissão da Administração Pública que tenha afetado seus interesses.

  • Representação: é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Por exemplo, o art. 74, §2º, da CF, estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”

    Reclamação administrativa: possui uma definição ampla para representar o ato pelo qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio

    Pedido de reconsideração: “recurso” dirigido à mesma autoridade que adotou a decisão anterior para que esta o aprecie novamente

    Recurso hierárquico Próprio: pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato.

    Recurso hierárquico Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão com competência específica, não integrante da relação hierárquica. Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador.

    Revisão: é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.


ID
4988938
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

A intervenção administrativa da autoridade pública no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que as leis procuram prevenir, denomina-se:

Alternativas

ID
4988941
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que cria nova situação jurídica individual para seus destinatários em relação à Administração, chama-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Quanto ao conteúdo:

    a) atos constitutivos: criam novas situa​ções jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;

    b) atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor;

    c) atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;

    d) atos alienativos: realizam a transferência de bens ou direitos a terceiros. Exemplo: venda de bem público;

    e) atos modificativos: alteram situações preexistentes. Exemplo: alteração do local de reunião;

    f) atos abdicativos: aqueles em que o titular abre mão de um direito. Exemplo: renúncia à função pública.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
     

  • GABARITO B

    .

    B) Constitutivo.

    Atos conatitutivos criam novas situações jurídicas.

  • O ato constitutivo é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de uma licença, na nomeação de um servidor, na aplicação de sanções administrativas.

    Além disso, pessoal, não podemos esquecer da lição colacionada por Hely Lopes Meirelles, segundo o qual entende que "o ato administrativo é toda manifestação UNILATERAL de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

  • é um Ato que CONSTITUI/ cria uma nova situação jurídica

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. ERRADO. Alienativo.

    Trata-se de ato que transfere bens ou direitos a terceiros. Por exemplo: venda de um bem público.

    B. CERTO. Constitutivo.

    Trata-se de ato através do qual a Administração Pública cria, modifica ou extingue direito, fazendo nascer uma situação jurídica. Por exemplo: demissão de um funcionário.

    C. ERRADO. Modificativo.

    Trata-se de ato que altera uma situação já existente, sem provocar a sua extinção, não suprimindo os direitos e obrigações já existentes. Por exemplo: a alteração de horários em uma determinada repartição.

    D. ERRADO. Declaratório.

    Trata-se de ato no qual a Administração Pública apenas reconhece um direito que já era existente antes do ato. Ou seja, realiza a afirmação da preexistência de uma situação de fato e de direito. Por exemplo: conclusão de vistoria em edificação.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
4988944
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e por isso a Administração os presta remuneradamente por seus órgãos ou entidades descentralizadas, ou delega sua prestação a concessionários ou autorizatários, são chamados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Quanto à adequação:

    a) serviços próprios do Estado: são aqueles vinculados às atribuições essenciais do Poder Público, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa remuneração. Exemplo: saúde pública e segurança pública;

    b) serviços impróprios do Estado: aqueles que não afetam substancialmente as necessidades da coletividade, razão pela qual podem ter a prestação outorgada a entidades estatais descentralizadas ou delegada a particulares. Exemplo: telefonia fixa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
     

  • Serviço próprio -> Essencialmente prestado pelo Estado (ex.: segurança pública)

    Serviço impróprio -> Pode ser prestado por particular (ex.: saúde e educação)

  • Classificação dos serviços públicos

    Quanto a destinação:

    Serviços públicos próprios

    São aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público

    Serviços públicos impróprios

    São aqueles que, embora de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo apenas autorizados, fiscalizados e regulamentados pelo Estado.

    Quanto aos destinatários:

    Serviços públicos uti universi ou gerais

    Usuários indeterminados

    Não é possível determinar ou mensurar o usuário e a quantidade certa

    Serviços públicos uti singuli ou individuais

    Usuários determinados

    Possível determinar ou mensurar o usuário e a quantidade certa


ID
4988947
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens que, embora integrando o domínio público, como os demais, deles diferem pela possibilidade de serem utilizados em qualquer fim, ou mesmo alienados pela Administração, se assim o desejar, são chamados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Quanto à disponibilidade, os bens públicos podem ser classificados em:

    a) bens indisponíveis por natureza: aqueles que, devido à sua intrínseca condição não patrimonial, são insuscetíveis a alienação ou oneração. Os bens indisponíveis por natureza são necessariamente bens de uso comum do povo, destinados a uma utilização universal e difusa. São naturalmente inalienáveis. É o caso do meio ambiente, dos mares e do ar;

    b) bens patrimoniais indisponíveis: são aqueles dotados de uma natureza patrimonial, mas, por pertencerem às categorias de bens de uso comum do povo ou de uso especial, permanecem legalmente inalienáveis enquanto mantiverem tal condição. Por isso, são naturalmente passíveis de alienação, mas legalmente inalienáveis. Exemplos: ruas, praças, estradas e demais logradouros públicos;

    c) bens patrimoniais disponíveis: são legalmente passíveis de alienação. É o caso dos bens dominiais, como as terras devolutas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
     

  • Bens de uso especial e os de uso comum do povo = Bens patrimoniais indisponíveis, inalienáveis e por natureza afetados (se prestam a uma utilidade pública determinada);

    Bens dominicais= Bens patrimoniais disponíveis, alienáveis e por natureza desafetados(não se prestam a uma utilidade pública específica).

    Obs: Nada impede que um bem afetado seja desafetado e portanto se torne alienável, da mesma sorte, nada impede que a um bem dominical seja-lhe atribuída utilidade específica e esse bem seja afetado se tornando assim inalienável.

    Abraços e bons estudos.


ID
4988950
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A extinção do contrato, declarada quando se verificar ilegalidade na sua formalização ou em cláusula essencial, é chamada de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A extinção do contrato administrativo se dá quando cessa o vínculo obrigacional entre as partes pelo integral cumprimento de suas cláusulas ou pelo rompimento, através da rescisão ou da anulação. São essas as formas normais ou excepcionais de extinção do contrato, que fazem desaparecer as relações negociais entre os contratantes, deixando apenas as consequências da execução ou da inexecução contratual.

    Rescisão: é uma forma de extinção contratual excepcional por importar a prematura cessação do ajuste, em meio à sua execução e pode se dar de três formas: unilateral, amigável e judicial.

    Anulação: a extinção do contrato pela anulação é também uma forma excepcional e só pode ser declarada quando se verificar ilegalidade na sua formalização ou em cláusula essencial.

    FONTE: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/244877551/e-sobre-os-contratos-administrativos

  • Examinemos cada opção:

    A) Derrogação.

    Incorreta. Derrogação refere-se ao afastamento de regras do direito privado por meio da aplicação de regras do direito público.

    B) Anulação.

    Correta. Havendo vício de legalidade no contrato, deve este sujeitar-se à invalidação, ou anulação, como denominam alguns autores.

    C) Rescisão.

    Incorreta. “A rescisão do contrato se origina de um fato jurídico superveniente nascido de manifestação volitiva”, consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 220).

    D) Extinção.

    Incorreta. O Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 218), acerca da extinção, assim leciona “Trata-se de forma natural de extinção dos contratos administrativos. Se o Poder Público e o particular ajustam, por exemplo, a realização de um serviço, ou o fornecimento de um bem, realizado o serviço ou fornecido o bem, e recebido o preço, ficam satisfeitas as partes. Cumpridas regularmente as obrigações, ocorrerá a extinção normal do contrato”.

    Gabarito: alternativa “B”.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 218; 220. 


ID
4988953
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre as quatro opções abaixo, pode-se afirmar que está absolutamente correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) O poder expropriatório, conquanto discricionário nas opções de utilidade pública e de interesse social, só é legitimamente exercitável nos limites traçados pela Constituição, observado unicamente o interesse público.

    ERRADO. A declaração de utilidade pública ou interesse social se reveste da natureza jurídica de ato administrativo discricionário, no qual o ente público deverá analisar a oportunidade e conveniência. Contudo, deve-se também obedecer aos limites constitucionais, legais e ao procedimento adequado. Ou seja, não é unicamente obedecer ao interesse público ou da administração. Ex.: os casos de utilidade pública descritos no art. 5º, DL 3.365/41.

    .

    B) O poder expropriatório, conquanto discricionário nas opções de utilidade pública e de interesse social, só é legitimamente exercitável nos limites traçados pela Constituição e nos casos expressos em lei, observado o devido procedimento legal.

    CORRETO. Mesma justificativa da alternativa "A".

    .

    C) O poder expropriatório, conquanto discricionário nas opções de utilidade pública e de interesse social, só é legitimamente exercitável nos casos em que haja, unicamente, interesse da administração, sem qualquer condição.

    ERRADO. Mesma justificativa da alternativa "A".

    .

    D) O poder expropriatório, conquanto discricionário nas opções de utilidade pública e de interesse social, só é legitimamente exercitável nos limites traçados pela Constituição e nos casos expressos em lei, desde que, obrigatoriamente, haja interferência do Poder Judiciário.

    ERRADO. "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará" (art. 10, DL 3.365/41).

  • o interesse público é o unico fim que a adm deve busccar em qualquer ato administrativo, ou seja, o interesse público, a A tb está certa, não há desapropriação que pretenda alcançar interesse público, é o fim unico da administração.

  • Entre as quatro opções abaixo, pode-se afirmar que está "absolutamente correta" a seguinte afirmação;

    O erro da alternativa A esta em afirma "observado unicamente o interesse público" um ato dever ser revestido de todas as formalidades que a lei o exija, um ato praticado com vício por mais que seja visando o bem público esta em inconformidade com o regramento jurídico. Visto isso a única alternativa "absolutamente correta" é a alternativa B.

    B - O poder expropriatório, conquanto discricionário nas opções de utilidade pública e de interesse social, só é legitimamente exercitável nos limites traçados pela Constituição (limites legais) e nos casos expressos em lei (previsto em lei), observado o devido procedimento legal.

    Pode ser feito desde que expresso em lei e revestido das formalidades cabíveis a fim de a atender os interesse público.

  • A alternativa A está incorreta porque não esclarece qual interesse publico, se primário ou secundário, não sendo possível somente o interesse secundário. Não bastasse isso, não é suficiente só o interesse publico, ainda que primário, sendo tbm necessário o atendimento de todas as formalidades exigidas pela lei e CF ( Devido processo legal administrativo).


ID
4988956
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Dentre as quatro opções abaixo, pode-se afirmar que está absolutamente correta a seguinte afirmação:

Alternativas

ID
4988959
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao efetivar a rescisão administrativa, por interesse público, a Administração poderá fixar o valor da indenização cabível, verificado através de operações contábeis. A esse respeito, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Considerando as regras previstas sobre a matéria, são consequências da rescisão quando não há causa imputável ao contratado: a) ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido (indenização dos danos emergentes); b) devolução de garantia; c) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; d) pagamento dos custos da desmobilização.

    Ademais, a lei assegura o direito à indenização dos denominados danos emergentes, mas não lucros cessantes - indenização baseada no valor estimado do lucro que o contratado teria com a execução do contrato, e deixará de obter em decorrência da rescisão.

    Abraços.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.

  • A questão é de 2005, e está desatualizada com a existência de entendimento diverso acerca do tema.

    Segundo Matheus Carvalho, a doutrina e o STJ já entendem pela possibilidade do particular, além dos danos emergentes, requerer lucros cessantes (Manual de Direito Administrativo, 2020, p. 569).

    Ainda, segundo Marçal Justen Filho, “assegura-se ao particular o direito à indenização por lucros cessantes. Afinal, os lucros cessantes configuram aquilo que o particular tinha direito de obter em virtude do contrato. Esse direito não pode ser unilateralmente suprimido pela Administração, sob invocação de conveniência e oportunidade". 


ID
4988962
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao direito que tem o proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante dos bens que se tornou inútil ou de difícil utilização por decorrência da expropriação, chama-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    DIREITO DE EXTENSÃO
    Na hipótese de a desapropriação recair sobre uma parte do imóvel tornando inaproveitável o remanescente, tem o proprietário o direito de pleitear a inclusão da área restante no total da indenização. Desse modo, a desapropriação parcial transforma-se em desapropriação da área total.
    O pedido de extensão deve ser formulado durante a fase administrativa ou judicial, não se admitindo sua formulação após a consumação da desapropriação.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

     

  • A) Direito de requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    B) Direito de extensão corresponde ao direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a respectiva indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado do seu conteúdo econômico, surgindo, assim, no caso de desapropriação parcial, ou seja, quando a parte não expropriada do bem fica efetivamente inútil, inservível, sem valor econômico ou de difícil utilização.

    C) Direito de tredestinação ocorre quando o Poder Público expropriante dá ao bem desapropriado uma destinação diferente daquela que estava previsto no decreto expropriatório. Por outro lado, devemos atentar para o fato de que a tredestinação poderá ser lícita - o poder público acaba mantendo a finalidade de interesse público - ou ilícita - destinação do bem expropriado a uma finalidade que não atende ao interesse público.

    D) Direito de retrocessão vislumbra-se nas desapropriações por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, e tem como pressupostos não ser dado ao bem o destino para o qual ele fora desapropriado e não ser utilizado o bem desapropriado em obras ou serviços públicos. A retrocessão somente poderá decorrer de uma situação em que se configure a tradestinação ilícita.

    Todas as informações foram retiradas do livro de direito administrativo dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Abraços.


ID
4988965
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se do controle do contrato administrativo está correto afirmar-se:

Alternativas
Comentários
  • CONTRATO PARITAL DAS CONTRATAÇOES OPS SERA?

  • Conforme ensinam os professores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, a prerrogativa, que possui a administração, de controlar e fiscalizar a execução do contrato administrativo é um dos poderes a ela inerentes e, por isso, a doutrina assevera estar esse poder implícito em toda contratação pública, dispensando cláusula expressa.

    Ademais, a Lei n. 8.666 de 1993 expressamente enumera como prerrogativa da administração a fiscalização da execução dos contratos administrativos:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • O contrato está sujeito ao controle judicial quanto a legalidade.


ID
4988968
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na legislação brasileira, entre os requisitos básicos para investidura em cargo público, pode-se afirmar que está incorreta a seguinte exigência:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    BIZU:

    NACI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 ANOS GOZEI E QUITEI

    NACIONALIDADE

    NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGÍVEL PARA O CARGO

    APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA O CARGO

    18 ANOS IDADE MÍNIMA

    GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    QUITAÇÕES OBRIGAÇÕES ELEITORAIS E MILITARES

     

  • A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º, da Lei nº 8112/90. Detalhemos cada exigência:

    Art. 5º “São requisitos básicos para investidura em cargo público”:

    I – “a nacionalidade brasileira”;

    >>> Os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados (com poucas exceções), e estrangeiros (nos termos da lei) podem assumir cargos públicos. Porém, a lei que traria a possibilidade de estrangeiros assumirem cargos públicos não existe. Por outro lado, a própria CF traz uma exceção no caso de estrangeiros: para assumir cargos de professor, técnico ou científico em universidades federais.

    II – “o gozo dos direitos políticos”;

    >>> Os direitos políticos (tendo como mais conhecido o direito ao voto) é um dos requisitos básicos e, caso o candidato tenha sofrido sua perda ou suspensão (como cancelamento na naturalização, condenação criminal sem direito a recurso ou improbidade administrativa), é fator de possível impossibilidade ao assumir cargo público.

    III – “a quitação com as obrigações militares e eleitorais”;

    >>> Na posse, o candidato aprovado e nomeado tem que estar com as devidas quitações eleitorais (voto ou justificativa) em dia, bem como ter cumprido com com suas obrigações militares (alistamento , serviço ou dispensa).

     IV – “o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo”;

    >>> Todo edital de concurso público traz a informação do nível escolar mínimo exigido para assumir determinados cargos públicos, que podem passar pelos níveis fundamental, médio, médio/ técnico, superior e até mesmo sem escolaridade, exigindo apenas a alfabetização.

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    >>> Segundo a lei 8.112, a idade mínima é de 18 anos, mas alguns concursos (como os da área militar e policial) podem determinar idades mínimas outras para assumir cargo público. Essa idade diferenciada trazida no edital tem que estar de acordo com a lei do cargo em cada órgão público. Importa lembrar que o edital não pode destoar da lei.

    VI – “aptidão física e mental”.

    >>> É a aferição, pelo Estado, das condições físicas, mentais e psíquicas daqueles candidatos nomeados, para averiguar se estão aptos a assumir suas funções.

    Como se vê, o dispositivo legal em tela, menciona “idade mínima de dezoito anos”, e não “16 anos”, conforme apresentado na alternativa “c”.

    GABARITO: C.

  • gaba C

    NACI com NÍVEL E APTIDÃO e aos 18 GOZEI

    • nacionalidade brasileira
    • nível de escolaridade exigível para o cargo
    • aptidão física e mental
    • idade mínima de 18 anos
    • gozo dos direitos políticos

    pertencelemos!

  • essa é pra nao zerar na prova

  • Para votar pode né!!! Kkk, só o Brasil mesmo!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    "Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."

    Desta forma:

    A. CERTO.

    Conforme art. 5º, VI, Lei 8.112/90.

    B. CERTO.

    Conforme art. 5º, II, Lei 8.112/90.

    C. ERRADO.

    Conforme art. 5º, V, Lei 8.112/90, o correto seria “idade mínima de dezoito anos”.

    D. CERTO.

    Conforme art. 5º, III, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
4988971
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A nomeação do Procurador-Geral da Justiça Militar é um ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Simples: Emanado apenas de 1 órgão. ( Pode ser colegiado )

    Composto: Emanado de 1 órgão, precisa de ratificação de outra entidade.

    Complexo: Ato com sexo. Dois órgãos = formam uma só vontade !

    é a conjugação de vontades de 2 ou mais órgãos.

    ________________________________________________________________

    De acordo com o art. 128, parágrafo 1º da CF/88, o Procurador-Geral da República é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Federal, após indicação de seu nome, a ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

    CUIDADO!

    *Não é o caso da questão, mas....

    A depender do autor o gabarito pode ser outro:

    Existe divergência na doutrina quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).

    M.S.Z. Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único). * MINIRITÁRIA *

    Hely Lopes Meirelles defende que seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

    Para Carvalho Filho, a investidura de Ministro do STF configura ato complexo e Celso Bandeira de Mello parece seguir a mesma linha de pensamento, uma vez que cita como exemplo de ato complexo a nomeação procedida por autoridade de um órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta da lista tríplice elaborada por outro órgão.

    Bons estudos!

  • C) COMPLEXO. Colégio de Procuradores (integrado por todos os membros da carreira em atividade) elabora listra + nomeação pelo PGR.

    Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do Ministério Público Militar.

    Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral da Justiça Militar, antes do término do mandato, será proposta pelo Conselho Superior ao Procurador-Geral da República, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. ERRADO. Declaratório.

    Trata-se de ato no qual a Administração Pública apenas reconhece um direito que já era existente antes do ato. Ou seja, realiza a afirmação da preexistência de uma situação de fato e de direito. Por exemplo: conclusão de vistoria em edificação.

    B. ERRADO. Modificativo.          

    Trata-se de ato que altera uma situação já existente, sem provocar a sua extinção, não suprimindo os direitos e obrigações já existentes. Por exemplo: a alteração de horários em uma determinada repartição.

    C. CERTO. Complexo.

    Resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos (podendo ser da mesma entidade ou de entidades diversas), formando um único ato. As manifestações de vontade se unem para formar um único ato. Por exemplo: decreto assinado pelo Chefe do Executivo referendado pelo Ministro de Estado.

    D. ERRADO. Discricionário.

    Trata-se de ato no qual a Administração Pública dispõe de certa margem de liberdade para atuar. A Lei que o regula deixa um campo para apreciação subjetiva por parte da Administração Pública. Por exemplo: autorização para vender comida na rua.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
4988974
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos Concursos públicos está errada a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - Art. 11.  O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. 

    LETRA B - Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    LETRA C - Art. 12. § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    LETRA D - Art. 12. § 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Examinemos cada alternativa acerca dos concursos públicos, à procura da única INCORRETA:

    A) O concurso será de provas ou de provas e títulos.

    Correta. “O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas”, conforme determina o art. 11, da Lei 8.112/90.

    B) O concurso terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

    Correta. “O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período”, conforme determina o art. 12, da Lei 8.112/90.

    C) Se o interesse público exigir poder-se-á abrir novo concurso mesmo se ainda houver candidato aprovado e não nomeado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Incorreta. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”, segundo o §2º do art. 12, da Lei 8.112/90.

    D) O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    Correta. “O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação”, segundo o §1º do art. 12, da Lei 8.112/90.

    Gabarito: alternativa “C”.

  • Assertiva C

    Se o interesse público exigir poder-se-á abrir novo concurso mesmo se ainda houver candidato aprovado e não nomeado em concurso anterior com prazo de validade não expirado

  • Um pouquinho de jurisprudência:

    A Corte Especial do STJ passou a seguir a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 837.311/PI, segundo a qual "o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato." (Tema 784/STF) (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 48.056/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 15.9.2017). No mesmo sentido: AgInt no RMS 52.114/GO, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25.8.2017.

    (AgInt no RMS 63.371/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 17/02/2021)

  • Essa questão abre discussão.

    Percebe-se que, embora o artigo 12, em seu parágrafo 2° preceitue que não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, a EC 19/98 alterou o artigo 37, IV da CF/88, para sedimentar que durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele que aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados (...).

    Para a doutrina, majoritariamente, a citada norma constitucional não deixa qualquer dúvida acerca da possibilidade de realização de processo seletivo novo, com a prioridade de convocação mantida em relação aos candidatos que aguardavam a nomeação em certame realizado previamente, esta é a concepção liderada pela doutrina.

    Há, ademais, julgamentos jurisprudenciais neste sentido.

  • Vejamos o entendimento do STF sobre alguns temas relevantes:

    ▪ Súmula 15: "Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação."

    ▪ Súmula 16: "Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.”

    ▪ Súmula 17: "A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse."

    ▪ Súmula 684: "É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público."

    RE 837.311 (com repercussão geral): “A tese objetiva assentada em sede desta repercussão geral é a de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero (Ermessensreduzierung auf Null), fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.” (RE 837.311, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 9-12-2015, Plenário, DJE de 18-4-2016, com repercussão geral.) Vide: RE 598.099, rel. min.Gilmar Mendes, julgamento em 10-8-2011, Plenário, DJE de 3-10-2011, com repercussão geral.


ID
4988977
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao servidor público, está absolutamente correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Pensei a mesma coisa.

  • GABARITO: LETRA D

    LETRA  A - Art. 49. § 1o  As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    LETRA B - § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    LETRA C -  Art. 49. I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.

    LETRA D - Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Examinemos cada alternativa, acerca das vantagens devidas ao servidor público federal, sob o ângulo da Lei 8.112/90:

    A) As indenizações se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Incorreta. O art. 51 menciona que são indenizações devidas ao servidor à ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. Tais indenizações, nos moldes do §1º do art. 49, “não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito”.

    B) As gratificações nunca se incorporam ao vencimento ou provento.

    Incorreta. Como se extrai do §2 do art. 49: “§2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei”.

    C) Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor indenizações, gratificações e verba honorária.

    Incorreta. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, nos termos do art. 49, I, II, III, da Lei 8.112/90. Como se vê, não é mencionado “verba honorária”.

    D) Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor indenizações, gratificações e adicionais.

    Correta. Conforme o art. 49, I, II, III, da Lei 8.112/90, acima mencionado.

    Gabarito: alternativa “D”.

  • Para quem gosta de letra da lei:

    Lei nº 8112/90

    Capítulo II

    Das Vantagens 

           Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: 

           I - indenizações; 

           II - gratificações; 

           III - adicionais. 

           § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. 

           § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. 

           Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • gaba D

    as VANTAGENS são GAI

    • Gratificações
    • Adicionais
    • Indenizações

    e dos GAI as INDENIZAÇÕES são DATA

    • Diárias
    • Auxílio-moradia
    • Transporte
    • Ajuda de custo

    e as DATA não se incorporam ao vencimento.

    pertencelemos!

  • ah pensou!


ID
4988980
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, segundo o estabelecido na Constituição e na legislação complementar, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO V
    DO EMPREGO

            Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:

     § 2o A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999

  • a) Errado - inclusive e não salvo

    b) Gabarito

    c) tempo limitado e não ilimitado

    d) Presidente da república e não Min. Estado da Defesa

  • Assertiva B

    Somente ocorrerá depois de esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no artigo 144 da Constituição Federal.


ID
4988983
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre os procedimentos para o abate de aeronaves hostis, segundo a legislação em vigor, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    A

    Decreto 5144 Art. 2  Para fins deste Decreto, é considerada aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins aquela que se enquadre em uma das seguintes situações:

    I - adentrar o território nacional, sem Plano de Vôo aprovado, oriunda de regiões reconhecidamente fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas; 

    B

    Art. 4   A aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins que não atenda aos procedimentos coercitivos descritos no art. 3º será classificada como aeronave hostil e estará sujeita à medida de destruição.

    C

    Art. 3   As aeronaves enquadradas no art. 2  estarão sujeitas às medidas coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão, de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito, executadas por aeronaves de interceptação, com o objetivo de compelir a aeronave suspeita a efetuar o pouso em aeródromo que lhe for indicado e ser submetida a medidas de controle no solo pelas autoridades policiais federais ou estaduais.

    § 3   As medidas de persuasão seguem-se às medidas de intervenção e consistem no disparo de tiros de aviso, com munição traçante, pela aeronave interceptadora, de maneira que possam ser observados pela tripulação da aeronave interceptada, com o objetivo de persuadi-la a obedecer às ordens transmitidas.

    D

    Lei 7565/89 Art 303 § 2° Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada.

  • A) É considerada suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins a aeronave que adentrar o território nacional, sem plano de vôo aprovado, oriunda de regiões reconhecidamente fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas. CERTO

    b) Uma vez considerada suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins a aeronave imediatamente passa a ser caracterizada como hostil. ERRADO, após ser considerada suspeita estará sujeita a medidas coercitivas: averiguação, intervenção e persuasão, de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito. Não atendendo os procedimentos coercitivos será classificada como hostil, sujeita a medida de destruição.

    C) As aeronaves suspeitas de tráfico de entorpecentes e drogas afins estarão sujeitas a medidas de intervenção que consistem em disparo de tiros de aviso com munição traçante pela aeronave interceptadora. ERRADO, intervenção consiste na determinação que a aeronave modifique sua rota com o objetivo de forçar seu pouso para ser submetida a controle no solo. Os avisos com munição traçante consistem na medida de PERSUASÃO.

    ordem progressiva:

    1º AVERIGUAÇÃO (visa a determinar ou a confirmar a identidade de uma aeronave, ou, ainda, a vigiar o seu comportamento, consistindo na aproximação ostensiva da aeronave de interceptação à aeronave interceptada, com a finalidade de interrogá-la, por intermédio de comunicação via rádio ou sinais visuais.)

    2º INTERVENÇÃO

    3º PERSUASÃO

    Só após a ineficácia dessas medidas = destruição.

    D) A medida de destruição de aeronave hostil exige autorização direta e indelegável do Presidente da República. ERRADO, a competência é do PR, mas pode ser delegada ao Comandante da Aeronáutica.


ID
4988986
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

À Patrulha Naval, sob a responsabilidade do Comando da Marinha, segundo a legislação em vigor, para fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos em águas jurisdicionais brasileiras, não é permitido:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A

    DECRETO 5.129/2004

    Art. 2  As embarcações estrangeiras em atividades não autorizadas nas águas jurisdicionais brasileiras serão apresadas e encaminhadas pelo Comando da Marinha às autoridades competentes.

           Parágrafo único.  No caso de navios de guerra ou de estado estrangeiros, enquadrados na situação do caput deste artigo, poderá o Comando da Marinha determinar a interrupção das citadas atividades e determinar a sua retirada de águas jurisdicionais brasileiras.

  • A) Apresar navios de guerra ou de estados estrangeiros em atividades não autorizadas nas águas jurisdicionais brasileiras. INCORRETO. As embarcações estrangeiras em atividade não autorizada serão apresadas, mas em caso de navios de guerra ou de estado estrangeiro o Comando da Marinha poderá determinar a interrupção das atividades a retirada das aguas brasileiras.

    B) Realizar inspeções em embarcações e disparar tiro de advertência na hipótese de não atendimento à ordem de parar. CERTO, sendo que o tiro de advertência tem o propósito de chamar atenção do navio/embarcação, demonstrando força, MAS SEM intenção de acertar/causar danos. Os disparos indicam a disposição iminente de empregar a força, e não efetivamente seu uso.

    C) Após o segundo tiro de advertência, efetuar tiros diretos, com o armamento fixo, sobre a embarcação infratora que persistir na recusa em parar, até que a ordem seja atendida. CERTO, o armamento deverá ser fixo.

    Progressivamente:

    O não atendimento da ordem de parar = tiro de advertência;

    Se necessário haverá um segundo tiro de advertência, devendo manter-se, durante o intervalo, os sinais de rádio, visuais e auditivos.

    Persistindo a recusa = poderá efetuar tiros diretos, até que a ordem seja atendida, observando os seguintes limites:

      I - o uso da força, com emprego do armamento, deverá ser limitado ao mínimo necessário para alcançar o resultado desejado;

      II - os tiros diretos deverão ser executados com projetis de carga não explosiva, em cadência lenta ou em sucessão de rajadas espaçadas; e

      III - poderão ser utilizados projetis com carga explosiva nos casos em que o infrator responder ao fogo ou encetar qualquer manobra que coloque em risco o meio naval em patrulha, suas embarcações ou aeronaves orgânicas, ou a sua tripulação.

    D) Aos componentes do grupo de visita e inspeção de embarcações, portar armamento portátil. CERTO.

      

    Art. 5º  A abordagem para visita e inspeção será efetivada por um grupo de visita e inspeção, composto por militares previamente designados pelo comandante.

    § 1°  Os componentes do grupo de visita e inspeção portarão armamento portátil, pertencente à dotação do Comando da Marinha.

    § 2°  O emprego de armamento portátil pelos componentes do grupo de visita e inspeção fica condicionado às situações em que atos hostis os exponham a risco de morte ou lesão corporal.

    Art. 6º  O grupo de visita e inspeção poderá ser integrado por representantes de órgão federal ou estadual, não se lhes aplicando o disposto no caput e no § 1 do art. 5.

    Parágrafo único.  Os representantes dos órgãos federais ou estaduais, integrados ao grupo de visita e inspeção, atuarão dentro de suas competências legais.


ID
4988989
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Na agregação, o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu corpo, quadro, arma ou serviço. Esta situação ocorre na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • A) O militar sem estabilidade ausentar-se sem autorização pelo prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar. ERRADO, VII - ter-se esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se oficial ou praça com estabilidade assegurada;

    B) O militar ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função prevista no Código Penal Militar. CERTO

    C) O militar ser preso por transgressão disciplinar; ERRADO, não há essa previsão.  IX - se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum; X - ter sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a 6 (seis) meses, em sentença transitada em julgado, enquanto durar a execução, excluído o período de sua suspensão condicional, se concedida esta, ou até ser declarado indigno de pertencer às Forças Armadas ou com elas incompatível;

    D) O militar passar 3 (três) meses contínuos em licença para tratamento de saúde própria. ERRADO,  II - haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria;

           III - haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de interesse particular ou em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a);                     

           IV - haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de saúde de pessoa da família;

    OBS:   Art. 86. Reversão é o ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer, observado o disposto no § 3° do artigo 100.


ID
4988992
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Fica sujeito a processo para declaração de indignidade para o oficialato ou de incompatibilidade com o mesmo o oficial das Forças Armadas que:

Alternativas
Comentários
  • C) For considerado culpado em julgamento por Conselho de Justificação, nos casos previstos na legislação específica. CERTO.

      Art. 120. Ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que:

           I - for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos;

           II - for condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação especial concernente à segurança do Estado;

           III - incidir nos casos, previstos em lei específica, que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado; e

           IV - houver perdido a nacionalidade brasileira.

    INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO: não é aplicável a qualquer crime. QUALQUER QUE FOR A PENA, nos crimes de EstelionatoTraiçãoEspionagemChantagem, ou Cobardiapederastiadesrespeito aos símbolos nacionais (não uso indevido uniforme), Extorsão Mediante SequestroExtorsãofurto Simples (ñ furto coisa comum)rouboAbuso de PessoaPeculadoPeculato por Erro de OutremConcussãoFalsificação de DocumentoFalsidade Ideológica. (Lei Ficha Limpa= ficará inelegível por 8 anos).. (Estupro não enseja indignidade para o Oficialato)

    Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Art 141. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Art. 142. Tentativa contra a soberania do Brasil


ID
4988995
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

A prorrogação voluntária do tempo de serviço do incorporado denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • . Engajamento é a prorrogação do tempo de serviço inicial do incorporado.

  • A)Engajamento é a prorrogação do tempo de serviço inicial do incorporado. CERTO.

    B) Reincorporação - Ato de reinclusão do reservista ou isento, em determinadas condições, em Organização Militar da Ativa, bem como em certos Órgãos de Formação de Reserva.

    C) Dilação do tempo de serviço - Aumento compulsório da duração do tempo de Serviço Militar.

    D) Adição (passar a adido) - Ato de manutenção da praça, antes de incluída ou depois de excluída, na Organização Militar, para fins específicos, declarados no próprio ato.


ID
4988998
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Não definido

Segundo o Regulamento Disciplinar do Exército, a punição disciplinar consistente em admoestação verbal denomina-se:

Alternativas