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Prova CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Administração


ID
2025319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 23/2013–TC

                                                                              Brasília, 15 de março de 2016.

                                                        Assunto: Aquisição de novos computadores.


      Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

      As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

             Abraços,

                                    Senhor João da Silva

A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O texto ficaria mais conciso, atendendo-se às normas constantes no MRPR quanto às características da redação oficial, caso se substituísse o trecho Cumpre-me informar que por Informo que.

Alternativas
Comentários
  • MRPR, 2002, p. 14:

     

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto, a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:
    (...)
    d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.

     

    MRPR, 2002, p. 19-20:

     

    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    (...)

    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta.

  • A concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.

     

    Na introdução evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, EMPREGUE A FORMA DIRETA.

     

    MRPR

  • O GABARITO NÃO DEVERIA SER "ERRADO"?  EXISTE UM PROBLEMA NO CONECTIVO: INFORMO QUE........ SOLICITAMOS A VOSSA SENHORIA.

  • Infomo que === o texto ficaria mais Conciso, ou seja com poucas palavras..

    Logo Gabarito CERTINHO

  • Marquei errado não pela concisão, mas sim pelo fato de que a utilização da primeira pessoa no singular caracteriza pessoalidade, o que vai de encontro ao MRPR. Mas enfim, CESPE é CESPE.

  • Gabriel, cuidado.

    O próprio manual da presidência da república menciona tanto a terceira quanto à primeira pessoa. Pode ser Cumpre, informo, solicitamos.
    Isso é um erro e dúvida beeem recorrente que vejo aqui, mas não, não detona pessoalidade.

    GAB CERTO. concisão perfeita.

  • Concisão = princípio da econômia liguística = falar o máximo de informações necessárias com o menor número de palavras, sendo evitado redundâncias e pouca objetvidiade. 

    MDRO/02)

    A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. 

  • CERTO. O próprio MRPR (2002, p. 12) traz o seguinte enunciado: "Evite o uso das formas: 'Tenho a honra de', 'Tenho o prazer de', 'Cumpre-me informar que', empregue a forma direta".

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Acho que essa questão é passível de anulação. Vejam:

     

    ''O texto ficaria mais conciso, atendendo-se às normas constantes no MRPR quanto às características da redação oficial,...''. ???

    Sim, ficaria mais conciso. Entretanto, NÃO atende às normas constantes no MRPR quanto ÀS CARACTERISTICAS DA REDAÇÃO OFICIAL.

     

    Usar como fecho ''Abraços'' foi demais. Os fechos utilizados em Redação Oficial são apenas dois: respeitosamente e atenciosamente.

     

    Dessa forma, o memorando hipotético apresentado NÃO segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

    Questão ERRADA!

  • Discordo do gabarito. A concisão está ligada a economia linguística e subsituir o termo "Cumpre-me" por "Informo que" não traz nenhuma alteração relevante. A mensagem continua sendo transmitida da mesma forma, sem economia alguma.

  • Gabarito C.

    Certas normas como : Cumpre-me, Venho através, Tenho à honra de... são pleonasmos que em nada melhora à comunicação. Quem escreve tem a incumbência, honra e se faz presente. Não é necessário mencionar.

  • Colega Ana Machado, concordo com seu pensamento. Tive o mesmo raciocínio e errei a questão. A mera substituição que a questão sugere não torna, por sí só, o texto mais conciso.

  • CERTO

    1.

    reduzido ao essencial; em poucas palavras (diz-se de escritos, ideias, discurso etc.); preciso, sucinto, resumido.

    "um bilhete c."

    2.

    p.met. que se caracteriza por se expressar com concisão (diz-se de pessoa); lacônico, sintético.

    "um autor c."

    3.

    p.ext. que usa poucos elementos para expressar um conteúdo (diz-se de outros meios de expressão que não a língua); econômico, sintético, breve.

    "estilo c. de um escultor"

     

    Cumpre-me informar = mais palavras e diz a msm coisa 

    Informo que = menos palavras e diz a msm coisa

     

    Vi gente abordando pleonasmo e etc....

    SE ATENHAM AO QUE A QUESTÃO PEDE!!!!!

    CONCISÃO E PRONTO!!!

  • CORRETO

     

    Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

    Cumpre-me informar = 3 PALAVRAS

    Informo que = 2 PALAVRAS 

    Tem mesmo sentido - logo houve concisão

     

    Povo procura erro demais pra discutir. chesss

     

  • Principais Características (os 6 principais pilares)

    Assim como qualquer correspondência, essa forma de escrita deve apresentar algumas características básicas:

     

    Formalidade;

    Padronização;

    Concisão;

    Clareza;

    Impessoalidade;

    Uso do padrão culto da língua;

     

    O texto conciso é aquele que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para isso, é importante que se tenha conhecimento sobre o assunto, assim como também, tempo para revisar o texto depois de pronto.

    Mas atenção! Redigir um texto conciso não quer dizer que você deve eliminar partes importantes do texto com o objetivo de reduzi-lo.  O que se deve fazer é cortar partes inúteis, redundâncias, ambiguidades, passagens que nada acrescentam ao texto.

  • Informo que,..., solicitamos???

  • De acordo com o gabarito, não importa a concordância e sim o numero de palavras.

    Cespe "cespiando", nas suas "cespices" corriqueiras

  •  O Manual de Redação da Presidência da República traz a seguinte orientação: e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta.
     Fonte: Alfacon

  • CORRETO

     

     Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;

  • Concisão = falar mais com menos.


    Texto original: Cumpre-me informar que [...]

    Reescrita proposta: Informo que [...]


    A reescritura proposta pela banca é mais concisa que o texto original, pois o interlocutor conseguiu transmitir a mesma mensagem ao receptor com o emprego de menos termos.


    GAB. CORRETO

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente aos atributos que orientam a elaboração dos atos e comunicações oficiais, especificamente a concisão. A respeito dela, o Manual de Redação da Presidência da República estabelece que:

    "Conciso é o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se deve eliminar passagens substanciais do texto com o único objetivo de reduzi-lo em tamanho. Trata-se, exclusivamente, de excluir palavras inúteis, redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já foi dito".

    A partir do exposto, podemos analisar o trecho apresentado na questão:
    O texto original é iniciado com "Cumpre-me informar que". Já a sugestão de substituição apresenta a mesma informação (Informo que), retirando apenas palavras desnecessárias, que são o verbo "cumpre" e o pronome oblíquo "me". Sendo assim, se a forma "Informo que" transmite a mesma mensagem utilizando menos palavras, a sua substituição tornaria o texto mais conciso. Portanto, a afirmação desta questão é verdadeira.

    Gabarito: CERTO
  • Concluí que trocou meia dúzia por seis e marquei errado. Para mim teria que ser uma mudança mais significativa do que essa...

  • acho que ficou estranho usar a primeira pessoa do singular na primeira oração e posteriormente, no mesmo período, usar a primeira pessoa do plural (solicitamos) por isso marquei errado.

ID
2025322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de finalidade. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal.

Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Os vícios são classificados em sanáveis(competência e forma) e em insanáveis( finalidade, motivo e objetivo). Os sanáveis como o próprio nome sugere, podem ser corrigíveis, ou seja, convalidados. Os insanáveis não podem ser corrigidos, ou seja, são inconvalidáveis.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência. Vício de Finalidade o ato é anulado.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

     

  • Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:

    a) quanto à competência;

    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;

    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

  • FOCO na convalidação... ;)

  • Errado

     

    Vícios sanáveis: FOCO da convalidação

    FOrma

    COmpetência

     

     

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado (ex tunc). Desta forma, convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. 

    Características da convalidação:

    ·  É feita pela administração, mas eventualmente pode ser feita pelo administrado

    ·  O ato de convalidação pode ser vinculado ou discricionário

    ·  A convalidação pode ser tácita ou expressa

    ·  Possui prazo decadencial de 5 anos (art. 54, Lei 9784/99)

    Formas de convalidação

    ·  Ratificação - realizada pela mesma autoridade que praticou o ato

    ·  Confirmação – feita por  autoridade diferente da que praticou o ato

    ·  Saneamento – realizado por ato do particular

    A convalidação depende do tipo de vício que atinge o ato, logo, nem sempre é possível sanear o ato. O exame deve ser feito a partir da análise dos cinco elementos ou requisitos:

    ·  Competência – admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva

    ·  Finalidade – não admite convalidação

    ·  Forma – admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato

    ·  Motivo – não admite a convalidação

    ·  Objeto – não admite a convalidação.

    Apenas FOCO admite convalidação (Forma e Competência) 

     

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO

    FOrma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e COmpetência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato

     

     

    (CESPE - MPE/PI - 2012) Com referência à disciplina dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
     

    Quando o vício do ato administrativo atinge o motivo e a finalidade, não é possível a sua convalidação. GABARITO CERTO 

     

     

    (CESPE - TC/DF - 2014) Acerca da convalidação e atributos dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

    A convalidação supre o vício existente na COmpetência ou na FOrma (FO + CO = FOCO) de um ato administrativo, com efeitos retroativos (EX TUNC) ao momento em que este foi originariamente praticado. GABARITO CERTO 

     

  • ERRADO 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • Gabarito ERRADO

     

    Os únicos vícios que admitem a convalidação são os vícios de FORMA e de COMPETÊNCIA.

     

    Aí vai um bizú: FOCO na convalidação (FO --> FOrma; CO --> COmpetência)

     

    Mas, CUIDADO!!! NÃO é admitida a convalidação quando a FORMA for ESSENCIAL ou a COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

     

    Espero ter ajudado!   

  •  Convalidação só pode reacair sobre FOCO(FORMA E COMPETÊNCIA), excetuadas as formas essenciais e competencias exclusivas   

    FF.COM    

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

    CONHEÇAS O INIMIGO E CONHEÇA A SI MESMO, A CADA 100 GUERRAS TRAVADAS, TERÁS 100 VITÓRIAS!!!. (Sun Tzu; A Arte da Guerra)

  • "A finalidade, que sempre de forma genérica deve ser o interesse público, ou de forma específica o que vier a ser determinado em lei, não tem como ser convalidada, pois não se muda posteriormente a intenção do agente no momento da prática do ato. Também neste caso, assim como com o elemento motivo poderia no máximo ser confirmado."

     

    http://www.conteudojuridico.com.br

  • Alguns autores, a exemplo da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, costumam abordar a matéria com a seguinte terminologia:

     

    a)   A incompetência em razão do sujeito, que é aquela em que o ato é praticado por sujeito que não era competente para tal, mas a quem poderia ter sido (mais não foi) delegada a matéria, pode ser objeto de convalidação;

     

    b)  A incompetência em razão da matéria, que ocorre quando a matéria só pode ser objeto de deliberação por um único agente público e, portanto, insuscetível de delegação por parte deste, não pode ser convalidada.

     

    Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

     

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Segundo a prof. Di Pietro

    "Hipóteses em que não cabe convalidação são aquelas em que o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade."

     

    "No caso do motivo e da finalidade, eu diria que há uma impossibilidade até de fato, porque a lei não precisa dizer; imaginem que a Administração Pública praticou um ato e o motivo, quer dizer, o fato não existiu ou o fato foi diferente daquele que a administração declarou; como é que você vai corrigir o fato? É impossível corrigir o fato."

     

    "É a mesma coisa com relação à finalidade. Se a autoridade praticou o ato com uma finalidade que não era aquela própria do ato, você também não tem como corrigir o desvio de poder, que é alguma coisa que está na intenção da pesso; não há como corrigir a intenção."

  • Descomplicando: Apenas os requisitos de COMPETÊNCIA e FORMA aceitam convalidação, exceto quando for COMPETÊNCIA EXCLUISA e FORMA ESSENCIAL;

  • Só se admite convalidação do ato administrativo na MODALIDADE COMPETÊNCIA E FORMA, quando a competência não for exclusiva e essencial

  • Bizú...

     

    Pra Convalidar é preciso ter "FOCO"

     

    Deus é meu guia!! 

  • Não é possível convalidar um ato que foi praticado com desvio de finalidade, pois não atende o interesse público!

  • Pra Convalidar é preciso ter "FOCO"

    FOrma

    COmpetência

  • Se ocorreu DESVIO DE FINALIDADE, então o elemento viciado do ato administrativo é a finalidade. Portanto, o Presidente deve avocar a competência para ANULAR o ato administrativo e não convalidá-lo.

     

    CONVALIDAÇÃO: FORMA NÃO ESSENCIAL, COMPETÊNCIA DELEGÁVEL.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • SOMENTE A  FORMA e COMPENTÂNCIA E CONVALIDADE. 

    E ISSO QUE VOCÊ PRECISA SABER. 

  • Convalidação de atos administrativos:

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, “convalidação é o ato administrativo através do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal,com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    A lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece expressamente que:
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
    defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


     a convalidação de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios sanáveis (hipótese em que o ato administrativo será considerado anulável), isto é, aqueles detectados nos requisitos “competência” e “forma”.
    Se o ato administrativo apresentar vícios insanáveis (a exemplo daqueles encontrados nos requisitos “finalidade”, “motivo” e “objeto”), deverá ser necessariamente anulado. Nesse caso, o ato não pode ser convalidado por ser considerado nulo.


    QUANTO À AVOCAÇÃO:
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Apesar de não ser entendimento majoritário na doutrina, é importante destacar que o professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que também é possível convalidar atos com vício no objeto ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo.

    Nesse caso, como a vontade administrativa se preordena a mais de uma providencia no mesmo ato, é viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais, não atingidas por qualquer vício.
    Em relação ao requisito “forma”, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato administrativo.


    Prof. Fabiano Pereira

  • GAB: E
    Com vício na finalidade de forma alguma haverá a convalidação. Por outro lado apenas a COMPETÊNCIA ou a FORMA poderão ser convalidados, claro, respeitando determinadas resalvas!

    Competência – desde que a competência não seja exclusiva.

    Forma –  desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

  • Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Apenas competência e forma são convalidados.
  • ERRADO

    Vício na finalidade e vício no motivo não são passíveis de convalidação.

  • A finalidade é um elemento vinculado.Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação,mas sim a lei.

    Apenas competência e forma são passíveis de convalidação.

  • Vícios em finalidade, motivo e objeto não podem ser convalidados.

  • COMFORLIDÁVEIS.... (competência, foma) = convalidáveis....

  • Questão errada, é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei), outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Além da bem destacada impossibilidade de convalidar ato administrativo com vício no "motivo", "finalidade" e/ou "objeto", destaca-se que não se pode convalidar ato que sofreu impugnação prévia. (GARCIA, Wander. Manual..., fls. 150/151)

  • É tanto "FOCO" que esquecemos de detalhar.

    " Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de finalidade. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal"

    Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

    Considerações:

     Nós sabemos que a finalidade é vício insanável não podendo ser convalidada,tanto que, gera abuso de poder na modalidade ( Desvio de poder ).

    A pergunta é a seguinte, poderia o presidente avocar a competência do diretor?

    Claro que não, como vemos o diretor editou ato administrativo, ou seja, cabe somente a ele praticar tal ato, já que se trata de competência exclusiva, esta a qual não poderá ser avocada pelo presidente.

  • Vício de finalidade não se convalida.

  • FOCO na convalidação

    FOrma e COmpetência - apenas estes dois elementos do COFIFOMOOB são passíveis de convalidação.

    Para quem não sabe, são requisitos do ato administrativo:

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    força!

  • ATO VICIOSO DEVE SER ANULADO

  • Somente há CONVALIDAÇÃO se o vício ocorrer na COMPETÊNCIA ou na FORMA, desde que, quanto a competência, não seja exclusiva, como também não se trate de competência em razão da matéria; e quanto a forma pode-se convelidar desde que, a referida forma não seja indispensável à validade do ato.

  • COMFORlidáveis = CONVALIDÁVEIS

    COMpetência e FOrma podem ser CONVALIDADOS.

    Ressaltando que se a competência for exclusiva ou se for em razão da matéria, NÃO se convalida; e quanto a forma, se for indispensável para a validade do ato, também não se convalida.

  • ERRADO!

    Desvio de Finalidade NÃO é passível de convalidação.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO (ou seja. é passivel de sanar o vício):

    FO rma - desde que não seja essencial a validade do ato

    CO mpetência - desde que não seja exclusiva, ligada à matéria ou política

    NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO (ou seja, é O FIM para o ato):

    O bjeto

    FI nalidade

    M otivo

  • Atos que podem ser convalidados (corrigidos)  = CF = são os que possuem vicio na Competência e Forma.

  • Complementando...

     

    Os atos administrativos anuláveis são exatamente os que podem ser objeto de convalidação ( ou saneamento), dependendo das circunstâncias e do juízo de oportunidade e conveniência privativo da administração pública.

    Portanto, convalidar um ato é "corrigi-lo", "regularizá-lo", desde a origem (ex tunc), de tal sorte que:

     

    (a) os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e

     

    (b) esse ato permaneça no ordenamento jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

     

    [...]

     

    Há razoável consenso na doutrina quanto aosm vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como efeitos sanáveis. São eles:

     

    a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

     

    b)vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.  

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

     

     

  • A finalidade é sempre o interesse público. Desviou a finalidade, o ato se torna ilegal. Ato ilegal não pode ser convalidado e sim anulado.  

  • Para não esquecer mais:

    Desvio de finalidade não pode ser convalidado!

     

    Deus está no controle de tudo. Confio nele!

  • Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

    Hold on...

  • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, “convalidação é o
    ato administrativo através do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal,
    com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    A lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece
    expressamente que:
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao
    interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
    defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de
    que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
    anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
    má-fé.
    § 1º. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência
    contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Para responder às questões de prova, lembre-se de que a convalidação
    de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios
    sanáveis (hipótese em que o ato administrativo será considerado anulável),
    isto é, aqueles detectados nos requisitos “competência” e “forma”.

  • Atos que atingem OFIM não passíveis de validação. 

     

    Objeto

    Finalidade 

    Motivo 

  • FOCO na convalidação

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • Em resumo:

     

    Um vicio de legalidade (que deveria ser ANULADO) pode ser sanável ou insanável.

     

    INSANÁVEL quanto ao OBJETO, FINALIDADE e MOTIVO, neste caso a anulação é obrigatória.

    (gravar o macete do colega abaixo: OFIM é insanável).

     

    SANÁVEL quanto à FORMA (salvo, se essencial) e COMPETÊNCIA (salvo, se exclusiva).

    (gravar o macete do colega abaixo: FoCo na Convalidação).

     

    No caso da questão, o agente tinha competência para a prática do ato (ou seja, não houve vicio de competência), mas praticou o ato com desvio de finalidade - VICIO INSANÁVEL.

  • O vício será sanável apenas em relação a FORMA e a COMPETÊNCIA.

    Na questão o vício foi na competência, sendo portanto insanável.

     

    #MarcioCanutoVoltou

  • O vício não foi na competência, foi na finalidade, portanto insanável pois o diretor era competente mais agiu com desvio de poder = desvio de finalidade.

    Estou observando uma chuva de gente igualando excesso de poder como desvio de finalidade..cuidado pelamordeDeus, não induzam pessoas a erro!

  • Excelente, mais uma vez, Einstein. Obrigado pela resposta e o macete FO CO. 

  • Comentário: Abuso de Poder (gênero) - MODALIDADES: a) EXCESSO DE PODER: agente atua FORA dos limites da COMPETÊNCIA. O VÍCIO é no ELEMENTO COMPETÊNCIA, portanto, SANÁVEL.

    b) DESVIO DE PODER: O agente, embora DENTRO da competência, porém, AFASTA-SE do INTERESSE PÚBLICO. Busca alcançar FIM DIVERSO daquele que a lei lhe permitiu, EXPLÍCITA ou IMPLÍCITAMENTE. O VÍCIO é no ELEMENTO FINALIDADE, agindo com DESVIO DE FINALIDADE. NÃO É SANÁVEL.

    SANÁVEIS: APENAS: COMPETÊNCIA e  FORMA.

  • "Assim, costuma-se diferenciar o abuso de poder em duas espécies, quais sejam o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder.

    O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se, portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.

    Por sua vez, o desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei. O art. 2°, parágrafo único, "e" da Lei n. 4717/65 denomina essa situação de desvio de finalidade e também enseja a nulidade do ato administrativo, em virtude de vício em um dos seus elementos, qual seja a finalidade."

    CARVALHO, MATHEUS, Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.112.

  • pessoal, o objeto ADMITIRÀ convalidação, se este for PLÚRIMO..não esqueçam desse também.

    O primeiro limite à faculdade de convalidar atos administrativos é a existência de lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. Incorrendo em uma dessas situações, o único comportamento permitido à Administração Pública é a anulação do ato administrativo. Ademais, somente o ato administrativo eivado de vícios sanáveis poderá ser convalidado, pois os vícios insanáveis deverão ser, inarredavelmente, objeto de anulação.Nessa linha, o vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate competência exclusiva.

    Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.Por outro lado, quando a lei não estabelece exatamente a forma de um determinado ato, passa-se então à forma não essencial, e nesse caso, havendo vícios, poderá ser este convalidado pela Administração. Exemplo disso é um ato administrativo expedido sob a forma de “ordem de serviço”, quando a forma apropriada seria a “instrução normativa”. Nessa situação, mantém-se os efeitos da “ordem de serviço”, convalidando-se retroativamente o vício na forma ao convertê-la em “instrução normativa”.

    Em relação ao motivo do ato administrativo, o que se tem é o seguinte: ou é verdadeiro ou é falso, ou existiu ou não existiu. Portanto, o ato administrativo praticado com vício no motivo não pode ser convalidado, haja vista que não é possível a correção do motivo em momento posterior à prática do ato – se assim fosse, o agente público que praticou o ato ilicitamente fabricaria os motivos que dessem ao ato aparência de legalidade.

    Por fim, o defeito quanto ao objeto,em tese, também não é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja plúrimo, que ocorre quando num mesmo ato há diversas providências administrativas. Sendo uma delas inválida, esta é retirada, mantendo-se as demais.Exemplifique-se com o ato de promoção de A e B por merecimento. Posteriormente, verifica-se que B não possui os requisitos para essa espécie de promoção. Assim, retira-se do ato a parte que determina a promoção de B, mas mantém a parte que promove A. Note que estamos tratando de objeto plúrimo, pois se o objeto for singular a correção não será possível, cabendo nesses casos a anulação.

    Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

     

  • Rebecca Santos , sua exlicação tem sentido, se analisarmos quanto a competencia exclusiva, mas a questão induz ao erro, pois o que realmente tem que ser avaliado é o desvio de finalidade e não a competência, o vicio é na finalidade e não na competência, então vicio no elemento finalidade é insanavel.

  • São inconvalidáveis os vicíos presentes no objeto, no motivo e na finalidade!

  • GABARITO ERRADO

     

    FICAR LIGADO QUANTO À CONVALIDAÇÃO.

     

    pode convalidar o FOCO

    FOrma ( NÃO ser essencial)

    COmpetência ( NÃO ser exclusiva)

     

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

    ________________

     

    Segue o link dos MM sobre ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _______________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Só pra acrescentar as inúmeras dicas:

    CO  FI  FO  M  OB
     S     I    S    I    I

  • Desvio de Finalidade é vício insanável, logo não pode ser convalidado. Item E.

  • Desvio de Finalidade = Desvio de Poder = sempre nulos.

     

    At.te, CW.

    - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO. Direitos Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método-Gen, 2015.

  • FOCO - Sanáveis
    FIMOB - Insanáveis


    Motivação - Vício de forma (sanável)
    Motivo - Vício INsanável. 

  • Gab. Errado

     

     

     

    O problema está no vício. Vício de finalidade não se convalida.

     

    Maria S. Zanella: Eu diria que dois tipos de vícios admitem convalidação: o vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma, só. Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.

  • Objeto plural admite convalidação - conversão.

    Forma só admite convalidação se não for essencial.

  • O desvio de finalidade, espécie do gênero abuso de poder, é vício relacionado ao elemento finalidade do ato administrativo. De acordo com a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ( Direito administrativo), o vício de finalidade não pode ser CONVALIDADO, e o ato que o contenha é sempre NULO

  •  Gabarito: Errado

    A questão está errada por afirma que um ato administrativo  que foi alvo de desvio de finalidade pode ser convalidado, quando que na verdade de acordo com a doutrina majoritária só pode ser convalidados atos administrativo quando eivados de vícios nos requisitos forma e competência. 

     

                        ------------------------> Desvio de Finalidade ( O agente público age dentro da sua competência, mas desvia a finalidade do ato administrativo)

    Abuso de Poder 

     

                    --------------------------->  Excesso de Poder ( O agente público age além de suas competência) 

     

    Requisitos do Ato administrativo:

     Competência - Convalidável ( Quando não for competência exclusiva)

    Forma -  Convalidável (Quando a forma não for essêncial a execução do ato praticado)  

    Motivo - Inconvalidável

    Objeto - Inconvalidável

    Finalidade  - Inconvalidável

     

     

     

  • Desvio de Finalidade é vício insanável - deve ser Anulado obrigatoriamente.

  •  

    VIDE    Q483491   Q632210

     

    FALOU EM ATO ILEGAL =  ANULAÇÃO = EX TUNC - RETROAGEM, retira o ato da esfera administrativa.

     

     

    Q778038     Q784303

     

    ATO NULO =  NÃO É CONVALIDADO    

     

    ATO ANULÁVEL =  CONVALIDADO    (EX TUNC)

     

    Q774489

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato INEXISTENTE

     

    ......................

     

    VIDE  Q643994

    NÃO CABE   CONVALIDAÇÃO (FO CO):    FINALIDADE    -  MOTIVO  (CONVERSÃO)  e   OBJETO (EX TUNC)

     

                                      CONVALIDAÇÃO:                       FO    +    CO (EX TUNC)

                                              CONVERSÃO OU SANATÓRIA     (  FI    -  MO )          EX    TUNC

     

     

  • A CONVALIDAÇÃO SÓ PODE SER FEITA QUANDO HÁ VÍCIOS SANÁVEIS NOS SEGUINTES ELEMENTOS: COMPETÊNCIA E FORMA

     

    NO DESVIO DE FINALIDADE O ATO DEVE SER ANULADO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lembrando que podem ser convalidados o vícios de COMPETENCIA E DE FORMA, porém há tbm a possibilidade de convalidação de vícios de OBJETO o chamado objeto plurimo, ou seja, objetos que a administração manifesta mais de uma vontade porém em um único ato. Dessa forma este ato pode ser convalidado.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    VÍCIOS DE FORMA E DE COMPETÊNCIA PODEM SER CONVALIDADOS.

  • COMPETÊNCIA  ~> Sanável

    FORMA  ~> Sanável

    FINALIDADE ~> Insanáveis

    OBJETO ~> Insanáveis

    MOTIVO ~> Insanáveis

  • Ele poderia usar a conversão

  • CONVALIDADA: COMPETENCIA E FORMA.

    Finalidade anula.

  • Finalidade é um pressuposto do ato que não pode ser convalidado

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de competência e/ou forma. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal.

     

    Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

     

    Obs.:

    Resuminho de Convalidação.

    A convalidação somente é possível se:

    1 - houver erro sanável. Erro sanável é o erro de competência ou de forma em um ato administrativo.

    2  - não causar prejuízo a terceiro.

    3 - não violar interesse da ADM.

    A convalidação gera efeito ex-tunc, ou seja, retroage!

     

    Jesus no comando, sempre!

     

  • No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto NULO!

  • Desvio de Poder (Finalidade): ATO NULO!

    Abuso de Poder (Competência): ATO ANULÁVEL!

     

  • Finalidade (para que): é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo. O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social. Ato VINCULADO e NÃO é CONVALIDADO.

  • É possível haver a convalidação de atos que tenham vícios de:

    * Competência, desde que não seja exclusiva

    * Forma

  • ERRADO

     

    O presidente do tribunal NAO poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo. Isso não quer dizer que o presidente do tribunal não tenha competência para a prática do ato, mesmo pq  se quer nós sabemos que ato é esse q foi praticado, então não dá pra afirmar se o presidente do tribunal tem ou nao competência para praticar o ato adm em questão.

     

    Na verdade, o que o diretor do tribunal, E NEM NINGUÉM pode é convalidar o ato!  Isso pq, o vício que ato adm. possui está no elemento FINALIDADE - daí a impossibilidade de ser convalidado.

     

    Somente 2 elementos são passíveis de convalidação: a FOrma e a COmpetência (FOCO)

     

    Se o  vício do ato for na finalidade, motivo ou no objeto, nao tem como convalidar, tem que anular!

     

    Mas atenção: a convalidação nos elementos forma e competencia não é absoluta! Existem restrições! (vá pesquisar quais são hehe)

     

     

  • Lembrando que a competência pode ser convalidada, exceto se for exclusiva ou for de matéria específica. 

  • Alice preguiçosa... da a aula toda poxa... kkkkkk

  • Mauro Camargo, nos casos de COMPETÊNCIA não poderão ser convalidados os atos que sejam de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

    E no caso da FORMA, não poderão ser convalidados os atos que sejam determinados por lei como FORMA ESSENCIAL.

    Fora isso poderão ser convalidados...

  • Parei de ler no "desvio de finalidade". Convalidação só pode ocorrer quando o vício é na competência ou na forma. 

     

    Foco!

  • Gab: Errado

     

    Este é um tema bem recorrente nas provas do Cespe, sei que são muitos assuntos para estudar, mas não percam o FOCO da convalidação. 

  • Gabarito: Errado.

    Vícios de motivo, objeto e finalidade não admitem convalidação.

    Em relação à competência e forma, se não se tratar de "competência exclusiva" e "forma essencial", os atos poderão ser convalidados, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

     

  • Vícios sanáveis: FoCo

    FormaCompetência

  • Atos com Desvio de Finalidade nao podem ser convalidados!!!!
  • DESVIO DE FINALIDADE:


    • O desvio de finalidade “se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”


    • A análise do desvio de finalidade deve ocorrer em conjunto com a competência. Isso porque, no desvio de finalidade, o agente é competente para desempenhar o ato, porém o faz com finalidade diversa. Por consequência, o ato sofre de vício insanável. Trata-se de ato nulo, não sujeito à convalidação.

  • Convalidar = FO (Forma) + CO (Competência) / Exceção: Forma essencial e Competência Exclusiva

     

    GAB: E

     

  • Vício de Finalidade não é convalidável.

     

  • -> Convalidação:.

    COMpetência - Sanável

    FInalidade - Insanável

    FORma - Sanável

    MOtivo - Insanável

    OBjeto - Insanável

  • Quem determina a finalidade do ato é a lei, portanto a finalidade é um elemento sempre vinculado. Assim, sua inobservância configura vício insanável com a obrigatória anulação do ato.

  • Competência e forma: defeitos SANÁVEIS

     

    Objeto, motivo e finalidade: defeitos INSANÁVEIS

  • CONVALIDA - FOCO

    FORMA E COMPETÊNCIA.

    NÃO CONVALIDA- FIMO

    FINALIDADE, MOTIVO, OBJETO

  • Pergunta: Ganha-se alguma coisa em repetir os mesmos comentários???

    Se a gente separar os 96 comentários contidos nessa questão até aqui, uns 90% estão falando a mesma coisa. 

    Pra que isso???

  • Não se admite convalidação de ato praticado com defeito/vício de finalidade (desvio de poder).

  • Convalidação:

     

    FOCO RETRÔ.

     

    FOrma não essencial

     

    COmpetência não exclusiva 

     

    A convalidação exerce efeitos ex-tunc, por isso o "Retrô" do bizu, pra indicar que retroage.

     

    Só pra agregar conhecimento, parte da doutrina afirma que OBJETOS PLÚRIMOS também são passíveis de convalidação.

  • Mais de 100 comentários, mas não se assuste. É todo mundo respondendo a mesma coisa, rsrs. Acho q é a solidão de concurseiro q faz o pessoal querer trocar idéia, rsrs

  • Complementando: 

    Importante destacar que, como adverte José dos Santos Carvalho Filho, com fundamento em Weida Zancaner, mesmo se os vícios forem sanáveis há casos em que a convalidação não pode ocorrer; são as chamadas limitações ao poder de convalidar. Nesse sentido, impedem a convalidação:

    a) a impugnação do interessado quanto ao cumprimento dos efeitos, de forma expressa ou por resistência.

    b) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição.

  • FOCO no comentário do Alan. 

    Sem mais!

  • Vício de finalidade jamais é convalidado!

  • A presente questão cogita da possibilidade, ou não, de convalidação de atos administrativos que apresentem vício no elemento finalidade, isto é, o chamado desvio de poder ou desvio de finalidade.

    No ponto, é pacífico o entendimento doutrinário na linha da inviabilidade de se convalidar ato administrativo eivado de vício em seu elemento finalidade. Cuida-se de ato nulo, de pleno direito, insuscetível, portanto, de sanatória.

    A propósito, por todos, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, sendo que os destaques foram por mim acrescentados:

    "Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...) Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato."

    Logo, ao aduzir ser possível convalidar ato inquinado por vício no elemento finalidade, a afirmativa ora analisada incorre em equívoco evidente.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • POSSÍVEL A CONVALIDAÇÃO:

    - Vício de Competência, desde que seja delegável ou não exclusiva.

    - Vício de Forma, desde que seja não essencial.

     

    NÃO PODE A CONVALIDAÇÃO:

    - Vício de Competência, quando esta é indelegável, exclusiva ou em razão da matéria.

    - Vício de Forma, quando esta for essencial.

    - Vício Finalidade

    - Vício de Motivo

    - Vício de Objeto 

     

     

  • Vício de finalidade = insanável (não convalida)

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO

    FOrma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e COmpetência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato

     

    Haja!

  • Só podemos convalidar vícios em FORMA E COMPETÊNCIA

  • NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO: MOTIVO FINALIDADE E OBJETO

  •    Resolvi a questõa da forma mais lógica possível. 

       Se ele avacou para si a competência daquele subordinado (ato este que deve ser justificado além de excepcional) entendo que não cabe a convalidação, pois ele estaria dando um "de acordo" com a atidude daquele subordinado. O que não faz sentido algum, pois se fosse assim ele não teria avodado a competência. 

     

    Por favor avisem se o raciocínio estiver errado. 

  • Vício na finalidade não se convalida

  • Vício de finalidade é insanável. Ou atende ao interesse público ou não tem razão de ser.

  • Só pensar: como que um cidadão vai convalidar um ato ilegal?! Tendo em vista que tal ato é NULO (nasce e morre viciado).

  • ATO NULO = VÍCIO INSANÁVEL NÃO ADOMITE CONVALIDAÇÃO FINALIDADE,MOTIVO,OBJETO.

    ATO ANULÁVEL = vício sanável = FO-CO = FORMA (salvo essencial) + COMPETÊNCIA (salvo exclusiva)

  • Terá que anular.

  • Vícios sanáveis (convalidação): FOCO

    FOrma = não essencial.

    COmpetência = não exclusiva.

  • FOCO na convalidação

  • A presente questão cogita da possibilidade, ou não, de convalidação de atos administrativos que apresentem vício no elemento finalidade, isto é, o chamado desvio de poder ou desvio de finalidade.

    No ponto, é pacífico o entendimento doutrinário na linha da inviabilidade de se convalidar ato administrativo eivado de vício em seu elemento finalidade. Cuida-se de ato nulo, de pleno direito, insuscetível, portanto, de sanatória.

    A propósito, por todos, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, sendo que os destaques foram por mim acrescentados:

    "Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...) Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato."

    Logo, ao aduzir ser possível convalidar ato inquinado por vício no elemento finalidade, a afirmativa ora analisada incorre em equívoco evidente.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • GABARITO ERRADO

    ATOS QUE PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FORMA E COMPETÊNCIA (FOCO)

    ATOS QUE NÃO PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO

  • PARA CONVALIDAR PRECISA DE: 

    FOCO -> FORMA E COMPETÊNCIA

    JÁ OS QUE Ñ PODEM CONVALIDAR, LEMBRA DE QUEM TEM FIMOSE

    O FIMO -> OBJETIVO, FINALIDADE e MOTIVO

  • O ATO deve ser ANULADO.

    A convalidação só ocorre nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA.

    CONVALIDAÇÃO:

    RATIFICAÇÃO: conserta-se o erro do ato, seja no elemento competência ou forma.

    REFORMA: retira-se a parte ilegal do atoe mantém a legal.

    CONVERSÃO: retira-se a parte ilegal e acrescenta parte válida.

  • Gabarito: Errado

    A banca tenta induzir ao erro, pois começa falando de um ato praticado pelo diretor e depois cita a possibilidade de avocação e convalidação do ato pelo presidente do tribunal. Desse modo, o candidato pode pensar que o vício em questão é de competência.

    Porém, conforme exposto no enunciado, estamos diante de um vício de finalidade que é hipótese de nulidade do ato administrativo, uma vez que o mesmo não poderá ser convalidado.

    Em síntese, os elementos do Ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    Elementos passíveis de convalidação:

    Competência – admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva

    Forma – admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato

  • FO...CO (foco na convalidação) só podem ser convalidados vicio de forma e competência

  • Anula! Finalidade jamais convalida!

    Bora memorizar saporra toda:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • ERRADO.

    É possível a convalidação nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA, não no elemento FINALIDADE.

  • Só é possível convalidar os atos com vícios de Forma e de Competência.
  • Pegadinha recorrente da banca CESPE.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Caso um ministro de Estado delegue algumas competências ao secretário executivo de seu gabinete e este, no exercício das funções delegadas, edite um ato com vícios de finalidade e, em seguida, saia de férias, tal ato poderá ser convalidado pelo ministro de Estado. (ERRADO)

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: CADE - Nível Médio

    Considere que, após a realização de uma correição, tenha sido detectado vício de finalidade em ato administrativo editado pelo diretor de departamento de uma agência reguladora, situação que foi, então, comunicada ao presidente da entidade. Nessa situação, tendo avocado para si a competência, o presidente poderá convalidar o referido ato administrativo. (ERRADO)

  • GAB: ERRADO

    RESOLVI A QUESTÃO FAZENDO A ANÁLISE DE QUE DESVIO DE FINALIDADE É ANULADO E N CONVALIDADO.

  • a questao tenta induzir o candidato ao erro

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Se tem VÍCIO tem que ANULAR e NÃO REVOGAR.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Quanto à questão da avocação, o presidente poderia, sim, avocar, pois há hierarquia. Porém a finalidade é vinculada, e vícios nessa característica devem anular o ato.

  • Só pode convalidar quando o vício é relacionado a FoCo: forma e competência.

    Atenção pra casos de competência exclusiva: não pode ser avocada, nem convalidada.

  • nao se pode convalidar porque foge do FOCO

     

    FORMA

    COMPETENCIA

     

    #boravencer

  • competência exclusiva pode ratificar e não convalidar

  • O FIM não convalida!! ----- > OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO.

  • O vício atinge a finalidade do ato administrativo, portanto

    insanável. O vício poderá ser sanável quando atingir a competência ou a forma.

    Gabarito: Errado.

  • Somente podem ser CONVALIDADOS vícios de FOrma e de COmpetência.

  • Finalidade: Sempre vai ser vicio insanável, anulação. (retira o ato)

  • Minha contribuição.

    Convalidação: para convalidar é preciso ter FOCO!!!

    FOrma - é a exteriorização do ato administrativo.

    COmpetência - poder conferido pela norma ao agente público.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • O VÍCIO DE FINALIDADE É INSANÁVEL

  • Onde na alternativa diz Concessão?

  • Quanto ao motivo e a finalidade nunca é possível a convalidação.

ID
2025325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário). 

     

    A questão peca em restringir a ação do estado somente sob o regime de direito público. Ademais, o Princípio da indisponibilidade do interesse público não veda a ação estatal sob o regime do direito privado. Exemplo disso é a prestação de certo serviço público, a Administração Pública pode delegar a particulares, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • E a função administrativa nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (ambas pertencentes à Administração Indireta e de natureza híbrida, sob o regime de direito público e privado)? Questão errada.

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - TJ/SE - 2006) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
    seguem.
     

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação. GABARITO CERTO 

  • omo a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário). 

     

    A questão peca em restringir a ação do estado somente sob o regime de direito público. Ademais, o Princípio da indisponibilidade do interesse público não veda a ação estatal sob o regime do direito privado. Exemplo disso é a prestação de certo serviço público, a Administração Pública pode delegar a particulares, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.

     

  • A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou a regime jurídico de direito público.

     

    Segundo a professora Maria Di Pietro "a opção é feita, em regra, pela Constituição ou pela Lei, conforme o disposto no art. 173 da CF/88 e a nova redação dada ao § 1º pela emenda Constitucional nº 19 de 1998."

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Errada galera, basta pensar em uma E.P ou S.E.M ou até mesmo uma concessionária/permissionária que são PJDPrivado mas exercem atividades de interesse público.

  • A própria Lei 8.666/93, traz em seu art. 62, previsões acerca da aplicação das regras de direito privado a certos contratos, vejamos:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos (...) 

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • O princípio da indisponibilidade diz respeito aos fins da Administração; o regime jurídico (público ou privado) diz respeito ao conjunto de normas à disposição da Administração. Uma coisa não guarda relação com a outra.

     

    G: Errado

  • Na realidade o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.

    Questão errada

  • Se for empresa pública, sociedade de economia mista ou outra forma de descentralização, não é o Estado em si que exerce a função administrativa, o Estado, de forma centralizada, exerce apenas sob forma de direito público sim. Essa questão está certa.

  • Uma E.P.,por exemplo, pode realizar atividades exclusivamente estatais, sendo suas funções regidas por regime privado, mesmo que haja a indisponibilidade do interesse público. Alguem me corrija, por favor.

    G: E

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público é uma das balizas mestras do regime jurídico administrativo, caracterizando-se pelas SUJEIÇÕES impostas ao Poder Público.  O  Poder Público é mero gestor da coisa pública, exercendo um poder-dever. Sendo assim, pode exercer suas atribuições sob a égide do direito público ( ato administrativo)  ou do direito privado ( locação de imóvel).

    Fonte: resumo aulas Erick Alves

    ----------------------------------------------------------------------

    Quem é regido pelo direito público é o ATO ADMINISTRATIVO.  ATOS DA ADMINISTRAÇÃO são gênero do qual são espécies os ATOS DE DIREITO PRIVADO. Uma das características essenciais do ATO ADMINISTRATIVO é sua IMPOSIÇÃO UNILATERAL pelo ESTADO, sendo fruto do PODER EXTROVERSO ESTATAL, ou seja, SOMENTE O ESTADO PODE IMPOR UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AO PARTICULAR para atender ao interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SUA AQUIESCÊNCIA. 

     

     ------------------------------------------------------------------------

    DIFERENÇAS ENTRE ATO DA ADMINISTRAÇÃO X ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA (CARACTERÍSTICAS)

     

    1) É gênero;

    2) Falta de manifestação de vontade – ato material;

    3) Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo;

    4) Vontade do legislador constitucional – ato político;

    5) Égide do DIREITO PRIVADO – ato privado da administração pública

    6) Para Maria Sylvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.

    ------------------------------------------------------------

    ATO ADMINISTRATIVO (CARACTERÍSTICAS)

     

    1)  É espécie de ato da administração;

    2) É uma manifestação de vontade;

    3) Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes;   

    4)  Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional ; 

    5) Praticada pela égide do direito público.   

    6) Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.​   

    7)Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário.   

     

     

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-ato-administrativo-e.html

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!            

  • Falso! em algumas situações o estado se coloca em pé de igualdade com os particulares, vide comentários acima

  •  ( Cespe 2014 MDIC) O exercício das funções administrativas pelo Estado deve adotar, unicamente, o regime de direito público, em razão da indisponibilidade do interesse público. Gabarito Errada

     

     Para Celso Antônio Bandeira de Mello o princípio da indisponibilidade tem como fato:  "na administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes, para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos". Para  Fernanda Marinela ta mbém, "em nome da supremacia do interesse público, o Administrador pode muito, pode quase tudo, mas, não pode abrir mão do interesse público pela indisponibilidade do interesse púbico".

     

     Logo, o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais. Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei.

    Fonte:  Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho 2016 e Direito Administrativo Descomplicado 2016

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público. (A frase está errada, resposta que deve ser assinalada é a alternativa Errada)

    Entendimento com base no livro de MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO, pág.11, 9 edição, 2016, editora método: "Em razão da indisponibilidade, toda a administração pública deve ser controlada pelo povo... É importante atentar para o fato de que o princípio da indisponibilidade do interesse público está integralmente presente em toda e qualquer situação da administração pública, diferentemente do que ocorre com o princípio da supremacia do interesse público, que está diretamente ligada aos atos de império do poder público."

    Portanto, o Estado NÃO somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público, como também no direito privado. Pelo menos, assim eu entendo; =D. Espero ter ajudado. Que Deus ilumine todos!

  • O agente público imputado deverá exercer a atividade administrativa de forma pública, não podendo dispor do interesse público.. 

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: a coisa pública é indisponível. A administração pública é uma mera gestora dos bens e interesses públicos, e não dona dele. Portanto, cabe a ela gerir, e não dispor do interesse público.

     

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, que são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO.

     

    CESPE tentando confundir conceitos.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Errado.

    De modo diverso, o princípio da indisponibilidade do interesse público manifesta-se intengralmente em toda e qualquer atuação da administração pública, tanto no desempenho de suas atividades-fim quanto no de suas atividades-meio, tanto quando atua visando ao interesse primário (diretamente voltado ao povo) como quando visa ao interesse secundário (voltado às atividades-meio da administração, na qualidade de direitos próprios, apenas mediata ou indiretamente voltados para o povo), tanto quando atua sob regime de direito píblico como quando atua sob regime predominantemente de direito privado ( a exemplo da atuação do Estado como agente ecônomico). 

    Maracelo Alexandrino Vicente Paulo pg 7.

  • HORIZONTALIDADE( Estado e Particular na mesma posição jurídica):    A abertura de conta corrente pelos bancos públicos é feita mediante contrato, regido pelo direito privado. Trata-se de ATO DA ADMINISTRAÇÃO, porque praticado por entidade pública, mas não propriamente de ato administrativo, que constitui declaração unilateral do Estado, sob regime de direito público.

  • Gabarito ERRADO

     

    EXEMPLO: o Banco do Brasil tem regime de direito privado, mas exerce função administrativa quando realiza licitação ou concurso publico.

  • Errado. Em razão do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, o Estado somente poderá praticar ATOS ADMINISTRATIVOS sob o regime de direito público.

  • A administração pública não atua somente por meio de ATOS ADMINISTRATIVOS, que por sua natureza são ,em geral, regidos pelo direito público. Mas também  a administração pratica atos que são regidos pelo direito privado,mais conhecidos como ato da administração. 

  • Gab: Errado

     

    Atos Administrativos = regime de direito público;

     

    Atos da Administração = regime de direito privado. Ex: Locação de imóvel pela Adm.; Renovação de frotas..

  • Indisponibilidade do interesse público é um principio implícito da constituição federal, não se confunde com o regime jurídico Administrativo, pois este  é regido tanto por pessoas de direito público quanto por pessoas de  direito privado, á exemplo as empresas públicas, integrantes do rol taxativo que compoem a Administração Indiret. 

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - TJ/SE - 2006) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
    seguem.
     

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado,como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doaçãoGABARITO CERTO

  • Devemos esclarecer também que enquadrar o Direito Administrativo como um sub-ramo do direito público não siginifica afirmar que todas as relações jurídicas disciplinadas pelo Direito Administrativo são regidas exclusivamente por normas de Direito Público. A propósito, podemos citar um contrato de locação de um imóvel tendo o poder público como locatário. Tal contrato é regido predominantemente por normas de direito privado, mas também sofre influxos de regras administrativistas.

     

    Direito Administrativo Esquematizado; Ricardo Alexandre e João de Deus; página 18; 2016

     

     

  • Atos administrativos, regime predominante publico

    Atos da administração, eventualmente aderente ao regime privado, locação de automoveis, abertura de contas bancarias, locação de imovel, etc

     

  • Em razão da Supremacia do Interesse Público sobre o particular (e não da indisponibilidade do interesse público).

    "Em virtude da incidência do regime público na prática de atos administrativos, a Administração Pública atua com as garantias decorrentes do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, gozando de determinadas prerrogativas". (Matheus Carvalho, p. 237)

    No tocante à função administrativa, o Estado qdo a exerce, faz sob o regime de direito público, com supremacia sobre o particular. Os atos privados do Estado são considerados atos da administração e não há função administrativa neles.

    "Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem ihe faça as vezes, no exercido da função administrativa (estando excluídos deste conceito os atos políticos), sob o regime de Direito Público, ou seja, gozando o ato de todas as prerrogativas estatais. diferente do que ocorre com os atos privados da Administração e, por fim, manifestando vontade do poder Público em casos concretos ou de forma geral, não se confundindo com meros atos de execução de ati\'idade". (Matheus Carvalho, p. 238)

  • "O ESTADO somente poderá exercer "SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA" sob o regime de direito público." A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ESTÁ FORA DO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO, A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SEMPRE SERÁ SOBRE RJD PÚBLICO, A QUESTÃO RESTRINJE A ATUAÇÃO DO ESTADO E DIZ:  FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. GABARITO: CERTO

  • TOMEMOS POR EXEMPLO O CONTRATO DE LOCAÇÃO FEITO ENTRE O ESTADO E UM PATRICULAR, QUE RAMO DO DIREITO REGE ESSE CONTRATO? O DIREITO PRIVADO É CLARO, POIS, ESTAMOS TRATANDO DO PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SECUNDÁRIO, COMO A ADM FOSSE UM PARTUCULAR.

  • Regime juridico administrativo da administração: Compreende todas as normas e príncipios jurídicos que regulamentam as relações juridicas, em que a administração pública seja uma das partes.
           Regime de Direito Público: Regime jurídico administrativo. Compreende as normas e principios jurídicos que conferem a aministração prerrogativas especiais em relação aso particulares.
           Regime de Direito Privado à que a Administração se submete: São as normas e regras de direito privado excepcionalmente usadas pela administração em suas relações com os particulares.

  • ERRADO

     

     

    O estado poderá exerce sua função administrativa no regime de direito privado, aqui ele a exerce de forma bilateral e não de forma unilatera ao qual é regido pelas mesmas regras do privado.

     

     

    Exemplo: Caixa ecônomica federal,Petrobrás, que se equipara as mesma regra da iniciativa privada. 

     

     

    Senta a bunda na cadeira e vá estudar!!!    

     

     

    Força e honra!

  • Errado, um exemplo de função administrativa realizada pelo estado gerida pelo direito privado é a firmação de um contrato com um particular, em que trata-se de um firfamento de acordo entre a adm pública e o particular.

  • O fato de ser  regime de direito privado não afasta a administração do interesse público.

  • Bastava lembrar das empresas públicas e sociedades de economia mista que são de direito privado.

  • Pedro Barbosa, tive a mesma linha de raciocínio. 

    Deve-se atentar às PJ de direito privado que exercem serviço público lucrativo ou que tenham capital público (s/a).

  • Errado. Um bom exemplo é quando a Adm Pública pratica um ATO DE GESTÃO colocando-se em "Pé de Igualdade" com o particular, firmando com este um contrato de locação de uma casa para o funciomento de uma escola. Trata-se de um ATO regido pelo Direito Privado.

  • Errado, quando celebra um contrato de gestão, por exemplo, é regido pelo direito privado.

  • Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    AFIRMATIVA ERRADA em virtude de que dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. Em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico e não são raras as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas.
    Nesses casos, quando a administração comparece sem revestir a qualidade de poder público (por exemplo, ao celebrar um contrato de locação, na condição de locatária), as relações jurídicas de que ela participa são reguladas, predominantemente, pelo direito privado - e não comportam, em regra, as
    prerrogativas especiais típicas do direito público. Não obstante, tais relações jurídicas são objeto do direito administrativo, estando sempre sujeitas, em
    variável medida, a regras e princípios próprios desse ramo do direito, tais quais o princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da
    publicidade, o princípio da probidade.

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • Em síntese: a Função administrativa pode ser desempenhada sob o regime de direito público ou privado. Por meio de Atos Administrativos, atos de gestão, atos negociais, entre outros. Quando no desempenho de sua função administrativa pratica um ato administrativo estrito senso, aqui sim estaremos diante da função administrativa desempenhada exclusivamente sob o regime de direito público, mas quando celebra contratos de locação com o particular, estará agindo sob o regime de direito privado.

    A Banca tenta confundir o candidato com a obrigatoriedade do regime público dos atos administrativos com a função administrativa que pode ser desempenhada sob o regime de direito públcio ou privado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme determinam a CF e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado. Nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos. Dessa forma, a questão encontra-se errada, pois existe a aplicação do regime de direito privado.

     

    Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • A banca mencionou o princípio da Indisponibilidade somente para desviar a atenção do candidato.

     

    Esse tema é recorrente em questões da CESPE e sempre estará errado afirmar que a função administrativa só pode ser exercida sob direito público.

     

     

    Q305278 O Estado, por gerir o interesse da sociedade, somente pode exercer sua função administrativa sob o regime do direito público. ERRADO

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

     

    BARITO: ERRADO

     

    Conforme determinam a CF e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado. Nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos. Dessa forma, a questão encontra-se errada, pois existe a aplicação do regime de direito privado.

     

    Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Errado

    pode ser de direito público ou direito privado.

  • Gabarito Errado.

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação.

  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade, entre os atos da Administração se enquadram atos que não se caracterizam propriamente como atos administrativos, como é o caso dos atos privados da Administração. Exemplo: os contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda, a locação etc. No mesmo plano
    estão os atos materiais, que correspondem aos fatos administrativos, noção vista acima: são eles atos da Administração, mas não configuram atos administrativos típicos.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo 2016  -  30ª Edição - Carvalho Filho

  • Errado.

    Contratos de parceria público e privada o Estado exercer..

  • Errado. 

    O estado também pode exercer sua função administrativa por meio de particulares em colaboração. 

  • Tem gente comentando que a administração pública pode praticar ato administrativo sob regime de direito privado.

    Discordo, pois o Ato administrativo é uma manifestação de vontade que produzirá efeitos no mundo jurídico, sendo regido pelo direito público.

    Entretanto, o Ato da Administração (ex.: compra e venda de um veículo) é que será regido pelo direito privado.

    Tanto é que, em termos doutrinários, ensina-se que o ato da administração, quando regido pelo direito público, em verdade será um ato administrativo.

    CONCLUINDO: A questão fala em função administrativa, contexto no qual estão inseridos os atos administrativos (direito público) e da administração (direito privado), tornando o gabarito errado!

  • A funcao administrativa do estado pode ser exercida, em alguns casos, mediando regime juridico privado. Tal situacao ocorre, por exemplo, quando o estado vai alugar um determinado imovel(que pertence ao estado) para uma entidade privada. A palavra "SOMENTE" na assertiva torna a afirmacao incorreta.

     

    Gabarito ERRADO.

     

    FFF

  • cerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    ERRADO. O ESTADO PODE EXERCER A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SOB O REGIME DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM, QUANDO POR EXEMPLO, QUANDO O ESTADO CELEBRA UM CONTRATO DE LOCAÇÃO COM UM PARTICULAR, O MESMO AGE DESPIDO DE PRERROGATIVAS, PASSANDO A SE SITUAR EM UM MESMO PATAMAR DE NIVEL

  • Não somente direito público!
  • "Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público."

     

    Tem gente comentando que a função administrativa tambem pode ser exercida no direito privado. MAS A QUESTÃO NÃO É ESSA!!!

     

    Se a assertiva fosse "Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público e privado" , tambem estaria errada por que:

     

    Principio da Indisponibilidade do Interesse Público - Administração Pública não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do interesse público, mas sim, mera gestora de bens e interesses alheios que pertencem ao povo.

     

    ou seja, esse principio nao autoriza nem desautoriza a administração execer suas funções no direito seja ele publico ou privado, apenas diz que a coisa publica não é da administração, e como tal não é função da administração decidir por vontade propria o que fazer com eles, mas sim administra-los conforme a vontade do interesse publico.

  • De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública. E isso, justamente pelo fato de que são meros gestores, e não autênticos "donos" dos bens e valores públicos. Daí porque devem se limitar a agir em conformidade com a lei, assim entendida como produto da manifestação de vontade (via representantes legitimamente eleitos) do povo, este sim o legítimo detentor do poder estatal.

    Não vislumbro, todavia, correlação entre o conteudo de tal princípio e o regime jurídico a ser adotado quando do exercício, pelo Estado, da função administrativa. Afinal, insista-se, à luz do aludido princípio da indisponibilidade, cabe ao administrador agir de acordo com a lei, curando os bens e interesses públicos, e não com base em sua vontade pessoal. Do postulado em questão não se extrai, contudo, que o exercício da função administrativa deva, necessariamente, adotar um regime de direito público. Simplesmente inexiste tal correlação. Neste ponto já se pode indicar um primeiro erro da afirmativa sob análise.

    Para além deste primeiro equívoco, pode-se ainda acrescentar que nem sempre o Estado exerce a função administrativa sob um regime de direito público. Há consenso doutrinário em que, quando da gestão de seus bens e serviços, o regime jurídico aplicável à Administração é predominantemente de direito privado.

    Por exemplo, quando da celebração de um contrato de locação de um bem particular, pela Administração Pública, para ali instalar uma dada repartição pública, este contrato será regido por normas predominantemente privadas.

    Com base nos dois equívocos acima indicados, pode-se afirmar que se encontra errada a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Não tem nada haver uma coisa com a outra.

    Empresa pública atua no regime privado, embora Estado seja.

    A indisponibidade diz que o interesse público é alheio á própria administração, ou seja, indisponível, não podendo o administrador nem o órgão atuar conorme seus interesses, mas conforme os interesses da coletividade.

    Somos meros gestores da coisa pública.

     

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

  • Acrescentando ao comentário que eu havia feito...

    Ex.: Constituir empresa estatal é Intervenção do estado no domínio econômico, regida pelo dir. privado, e faz parte da adm. sob o aspecto Funcional, Objetivo ou material.

     

    SMJ.

    Gab.: Errado

  • Quando vem com esse somente... Desconfie...

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: É o conjunto de NORMAS JURÍDICAS que permite ao Estado atuar em SUPREMACIA no desempenho da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: É o princípio que norteia o REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO no qual o interesse coletivo pertence a toda sociedade e NÃO ao agente público.

  • Atua sobre o Direito Público e Privado!

  • ERRADO! Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    A maioria dos entes da Administração indireta são de direito privado.

    Ex.: Caixa Econômica Federal (Empresa Pública de direito privado)

     

    "Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: impõe limites à atuação administrativa. Estabelece sujeições a que se submete o administrador público e representa proibição da renúncia ao interesse público, a impossibilidade de se dispor do interesse público. De fato não é possível alguém renunciar ou dispor de algo que não lhe pertence. O administrador tem o dever de administrar, observando com fidelidade o interesse público e não seus interesses pessoais ou de terceiros. 

    Exemplos: sujeição à licitação e concurso público.

    .

    Leandro Bortoleto

  • Gab Errada

     

    Indisponibilidade do Interesse Público

     

    Este princípio define os limites de atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. 

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello: É encarecer que na Administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos. 

  • GABA ERRADO,


    Tanto pode ser por meio do próprio OU em nome DESTE.


    EX:

    ADM DIRETA - O PRÓPRIO

    ADM INDIRETA - EM NOME DESTE.

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público limita a atuação do Estado, mas ele poderá exercer funções administrativas em regime de direito público e privado.

  • Comentário:

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público como sob o regime de direito privado. Embora a maioria dos atos praticados pela Administração obedeça ao regime de direito público, é possível que a Administração pratique atos sob o regime de direito privado. Um exemplo, são os contratos de locação celebrados pela Administração, que são contratos de direito privado.

    Gabarito: Errado

  • Princípio da supremacia do interesse público  - É a concessão de determinados privilégios ao Estado em face do particular. Atos administrativos, gozam de presunção de veracidade e de legalidade, os quais, surgem do fato de existir uma supremacia do interesse público. Também é possível quando à requisição administrativa e de desapropriaçãoEx.: Imagine que em um belo dia, você recebe uma carta dizendo que seu imóvel será desapropriado, pois ali será uma estação do Metrô. Ainda que este imóvel esteja com a sua família há 100 anos, a sua razão particular é inferior à razão do interesse público e ele será desapropriado. 

    Princípio indisponibilidade do interesse público - serve de limite ao princípio da supremacia, já que o interesse público deve ser o alvo principal de toda atuação do Estado. Ex.: Imagine a situação em que um Prefeito queira desapropriar o imóvel de um desafeto seu. A Prefeitura, sendo Governo, detém supremacia, contudo, este ato não atende ao interesse público, não atende à indisponibilidade do interesse público. 

    Interesse público primário - Ocorre quando o Estado busca a consecução de suas finalidades e objetivos. 

    Interesse público secundário - Ocorre quando o Estado age como se fosse pessoa jurídica, querendo satisfazer seus próprios interesses. É visível quando o Estado deseja alugar um prédio ou comprar veículos para sua polícia. Ele age como se fosse particular.

    Obs: interesse secundário jamais poderá se sobrepor ao interesse primário. 

    Portanto o princípio da indisponibilidade do interesse público limita a atuação do Estado, mas ele poderá exercer funções administrativas em regime de direito público e privado.

  • Gabarito: ERRADO.

    Nesse mesmo sentido, tem-se a Q842571

    (CESPE - 2017 - TCE/PE)

    No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.

    Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido. CERTO!

  • Muito cuidado com as expressões "somente" "poderá" "automaticamente" em se tratando de banca cespe

  • Muito cuidado com as expressões "somente" "poderá" "automaticamente" em se tratando de banca cespe

  • Empresa pública e Sociedade de Economia Mista tem natureza privada.

  •  A assertiva é incorreta. 

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado e cujo regime jurídico é essencialmente privado, com derrogações do direito público.

    Atém disso, é certo que a Administração Pública pode celebrar contratos regidos pelo direito privado, como locação, permuta e compra e venda, quando então atua sem prerrogativas em face do particular contratado, regendo-se pelo Direito Civil, mas, ainda assim, deverá respeitar os princípios inerentes à sua atuação, como o dever de licitar e de garantir a isonomia nas contratações.

  • De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública. E isso, justamente pelo fato de que são meros gestores, e não autênticos "donos" dos bens e valores públicos. Daí porque devem se limitar a agir em conformidade com a lei, assim entendida como produto da manifestação de vontade (via representantes legitimamente eleitos) do povo, este sim o legítimo detentor do poder estatal.

    ERRADO

  • Quando o Estado delega uma função a um particular(descentralização por delegação), logo, nem sempre, a administração estará sob regime de direito público.

  • Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são de direito privado

  • não né, existe possibilidade no privado.

    EP, SEM.

    seja forte e corajosa.

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público : são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade.

  • SOMENTE NAO

  • Errado. A exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista, que podem ser prestadoras de serviços públicos, ou exploradora de ativade econômica.


ID
2025331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos agentes públicos e dos poderes da administração pública, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um servidor do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) foi demitido, mas, tendo conseguido anular judicialmente a penalidade administrativa, foi reintegrado aos quadros do tribunal.

Assertiva: Nessa situação, nos termos da Lei Estadual n.º 5.810/1994, o presidente do TCE/PA terá trinta dias para dar posse ao servidor reintegrado, contados da ciência da decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 16. Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Gabarito ERRADO:  Reintegração não precisa dar posse ao servidor. Simplesmente ele volta a execer suas atribuições.

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • Item errado.

     

    Para quem for encarar TCE/PE ou TJ/PE:

     

    L6123/1968
    Art. 22 
            Parágrafo Único:
    Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.


    At.te, CW.
    L6123. http://www.tce.pe.gov.br/internet/docs/corregedoria/ESTATUTO_FUNCIONARIOS_PUBLICOS_PE.pdf

  • Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Art. 41. O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta dias) do pedido, reportando-se sempre à decisão administrativa definitiva ou à sentença judicial, transitada em julgado.

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • O prazo de 30 dias é para entrar em exercício. Não há posse na promoção e reintegração.

  • Posse

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de

    provimento no Diário Oficial do Estado

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo

    necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da

    Administração. (NR)

    Exercício

    Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados: (NR) (...)

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade

    comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da

    Administração. (NR)

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Não haverá POSSE PRO REI

    Promoção + Reintegração

  • GABARITO E

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • GABARITO ERRADO

    NÃO HÁ POSSE PRO REI

    PROmoção

    REIntegração

    Fé.

  • não há posse para reintegração e promoção

  • não confundir: Art. 41 - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias do pedido, reportando-se sempre à decisão administrativa definitiva ou à sentença judicial, transitada em julgado. 


ID
2025340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    A culpa concorrente da vítima será considerada causa de atenuação da responsabilidade civil estatal constituirá hipótese excludente de tal responsabilidade, ou seja, única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

     

     

    Melhor dizendo no verbete popular: “fica elas por elas”

  • Certo.

     

    A culpa concorrente da vítima será considerada causa de atenuação da responsabilidade civil estatal constituirá hipótese excludente de tal responsabilidade, ou seja, única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

     

     

    Melhor dizendo no verbete popular: “fica elas por elas”

  • Conforme o Risco Administrativo:

     

    Culpa Concorrente - atenua-se a responsabilidade do Estado

    Culpa Exclusiva do Particular - exclui a responsabilidade do Estado

    Porém, o ônus da prova fica com o Estado.

     

     

  • CERTO 

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • É IMPORTANTE LEMBRAR: 

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - teoria adotada como regra RISCO ADM. ( admite excludentes)

    - culpa exclusiva da vitima isenta o Estado de indenizar

    - culpa concorrente atenua, ou seja, não isenta o Estado, mas so respondera pela sua parte de culpa.

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO "CERTO"

  • Segundo Julgado de 13/04/2010

     

    "(...) A Constituição da Republica Federativa do Brasil (art. 37, § 6.º), consagrou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, além das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços. Entretanto, tal responsabilidade comporta exceções, possibilitada a atenuação ou mesmo exclusão da mencionada responsabilidade, na hipótese de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, respectivamente, situações que refogem à espécie (...)"

  • Pequena correção no comentário do colega Tiago Costa:

     

    Culpa concorrente/exclusiva da vítima não é a única hipótese de atenuação/exclusão da responsabilidade civil do Estado.

     

    O "caso fortuito" e a "força maior" tambem excluem ou atenuam a responsabilidade do Estado.

  • Boa Einstein!

    É muito importante achar outras questões da banca sobre o tema.

  • A administração pública brasileira adota a teoria do risco administrativo. Ou seja, a partir do momento em que administração assume o risco de exercer determinada atividade, realizar determinada coisa, ela responde objetivamente por todos os possíveis danos decorrentes do exercício desta atividade, podendo ela propor ação regressiva contra o agente público causador do dano.

     

    ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

     

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA: a vítima tem integral responsabilidade sobre o dano. Ex.: carro dirigindo na contra-mão e colide com veículo da administração pública.

    CULPA CONCORRENTE: Estado e aquele que causou o dano respondem concorrentemente.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Rafael Almeida seu comentário está errado. A causa que ATENUA a a responsabilidade administrativa do Estado é a culpa concorrente já a culpa exclusiva não é atenuante e sim EXCLUDENTE

    Para Di Pietro 

    Atenuante: Culpa Concorrente

    Exclusiva: Força Maior , Culpa Exclusiva da Vítima e de Terceiros 

    Para outros Doutrinadores

    Atenuante: Culpa Concorrente

    Exclusiva: Força Maior e Caso Fortuito, Culpa Exclusiva de Terceiros e da Vítima. 

    STF não diferencia a força maior de caso fortuito, mas usa os dois como elementos de exclusão de responsabilidade.

     

  • Acertei esta questão. Mas segudo o caso é situação de Culpa exclusiva da vítima e não concorrente pois em momento algum a questão trata da forma como o motorista do veiculo do TCE dirigia.

  • Jean Morais, a questão fala sim, que o veículo do TCE estava parado em local proibido!!

  • CERTO 

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • Creio ser possível a anulação, pois segundo Fernanda Marinela a culpa concorrente é quando “os dois erram”. No entanto, na situação hipotética, apenas o particular “erra”. Deste modo, será culpa exclusiva da vítima: causa excludente de responsabilidade Estatal. 

     

  • Questão correta outras que tratam do assunto ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral,  Responsabilidade civil do estadoParte superior do formulário

    Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta outras que tratam do assunto ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral,  Responsabilidade civil do estadoParte superior do formulário

    Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local PROIBIDO.

    Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

     

    A resposta deve ser marcado incorreta, pois o veículo estava estacionado em local proibido, ou seja, culpa concorrente. Se, por outro lado, o veículo estivesse estacionado em local permitido, aí sim, seria culpa exclusiva da vítima. O que não é o caso em comento.

  • Considero questão anulável. 

    O veículo do estado estava parado em local proibido - gera possibilidade de multa com base no CTB. AGORA, Não se encontra na cadeia causal do acidente, no caso em concreto, logo NÃO há  FALAR EM CULPA CONCORRENTE. Assim, o gabarito deve ser revisto pela banca p incorreto.

  • Risco administrativo = responsabilidade objetiva do Estado

    Culpa administrativa = responsabilidade subjetiva do Estado, cabendo ao particular lesado comprovar que o dano foi decorrente de omissão em determinado serviço público.

  • QUESTÃO PARECIDA

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

     

    Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade patrimonial do Estado, julgue o seguinte item.

     

    Situação hipotética: Um veículo oficial da AGU, conduzido por servidor desse órgão público, passou por um semáforo com sinal vermelho e colidiu com um veículo particular que trafegava pela contramão.Assertiva: Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.

     

    Gabarito ERRADO

  • Detalhe observem o destacado em negrito:

    Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

    Neste caso realmente é culpa concorrente e não exclusiva.

     

  • O fato do motorista estar errado, acaba ocorrendo a atenuante, incorrendo na culpa parcial do Estado.
  • CERTO

    LEMBRETE:

    CAUSAS EXCLUDENTES (exclui a responsabilização indenizatória )

    1 – Culpa exclusiva da vítima = Nesse caso é a Adm Púb que vai promover um processo contra o prejuízo sofrido em decorrência do ato do particular.

    2 – Força maior

    3 – Caso fortuito

    Força maior e Caso fortuito são eventos irresistíveis que NÃO PODEM SER CONTROLADOS, podem ser decorrentes de ação humana de terceiros estranhos a Adm Púb ou também de um fenômeno da natureza.

    CAUSA ATENUANTE (responsabilização indenizatória parcial )

    Culpa concorrente da vítima – A responsabilidade é dividida entre a Adm Púb e o Part.

  • Na questão há culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso. É o que se denomina culpa concorrente.

  • Na questão há culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso. É o que se denomina culpa concorrente.

  • Questão correta, pois aí há uma culpa da pessoa, imprudente por não respeitar o sinal vermelhoe do motorista do tribunal porque estacional em local proibido, dessa forma há uma culpa concorrente, atenuando o agravante da culpa do motorista que avançou o sinal. deve ser ressaltado que o brasil adota a teoria do risco administrativo.

  • Complementando....
     

    Há casos em que o dano tem origem exclusiva na conduta do lesado, restando totalmente afastada a responsabilidade civil do Estado, que não pode ser responsabilizados por prejuízos que não ocasionou. Todavia, em outras situações, a culpa não é exclusiva do lesado, mas sua participação contribuiu para a configuração do dano. Nesses casos, é pacífico nos tribunais que haverá a compensação de culpas, devendo o Estado arcar proporcionalmente à sua participação no evento danoso. 


    (CESPE/TRE-MT/2010) Se a pessoa que sofrer dano contribuir, de alguma forma, para o resultado danoso, a responsabilidade do Estado estará, então, afastada, pois este só responde pelos danos cuja responsabilidade lhe seja integralmente atribuída.  ERRADA, não será afastada e sim atenuada.

  • Não entendi. Como é que se pode falar em culpa concorrente se a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa?

  • Amiga Ana Fontes, a responsabilidade do Estado ser objetva não impede que o sujeito lsado tenha concorrido para o evento danoso. Sendo objetiva a responsabilidade do Estado, apenas não se discute se houve ou não dolo e culpa por parte do Estado.

     

    Causas excludentes da responsabilidade civil objetiva:

     

    1 – Culpa exclusiva da vítima:

                            Ex.: Surfista de trem.

     

    Atenção: Culpa concorrente não exclui a responsabilidade do Estado, mas diminui o valor da indenização.

                            Ex.: Desacato à autoridade seguido de agressão.

     

    2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.

     

    Atenção: A culpa de terceiros, segundo o STF, não exclui a responsabilidade da concessionária ou permissionária do serviço público de transporte, já que o delegatário tem direito a regresso contra o causador do dano.

     

    3 – Caso fortuito ou força maior: Chamado por José dos Santos Carvalho Filho de fatos imprevistos. Assim, se foi a natureza, não foi o Estado.

     

    Atenção: Para Celso Antônio o caso fortuito não exclui a responsabilidade do Estado, já que decorreria de uma causa desconhecida na execução da atividade.

  • Não é caso de culpa cpncorrente ao meu ver. Se a vítima avançou o sinal, então o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima que, inclusive, praticou um ilícito, uma infração de trânsito. 

  • Nara maya...

    Ele avançou o sinal vermelho porém o carro do servidor estava estacionado em local proibido= culpa concorrente (atenua)

  • Lindo cupa concorrente. Correta a questão.

  • Questão linda linda... pode induzir ao erro facilmente. Mas analisemos somente quanto ao direito administrativo,  esqueçam a prática, a regra é clara. A responsabilidade do poder público  (ou da delegatária de serviço público) fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano; e será proporcionalmente reduzida se comprovada culpa concorrente da administração; se não for provada culpa do particular, cabe inteiramente à pessoa jurídica administrativa causadora do dano a responsabilidade civil. Essa exclusão da responsabilidade civil objetiva é  explicadA, por juristas de renome, como decorrência do fato de não haver nexo causal.

     

    GAB CERTO, CULPA CONCPRRENTE ATENUA O DANO. 

  • Naara,

    Se o veículo do TCE não estivesse em local proibido, o veículo do partiular não seria atingido. Logo, se trata de culpa concorrente.

     

  • QUESTÃO PARECIDA.

     

    15. (Cespe – MIN 2013) Considere que um particular, ao avançar o sinal vermelho do semáforo, tenha colidido seu veículo contra veículo oficial pertencente a uma autarquia que trafegava na contramão. Nessa situação, o Estado deverá ser integralmente responsabilizado pelo dano causado ao particular, dado que, no Brasil, se adota a teoria da responsabilidade objetiva e, de acordo com ela, a culpa concorrente não elide nem atenua a responsabilidade do Estado de indenizar. 

     

    Comentário: De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, na hipótese de culpa concorrente, a responsabilidade do Estado será atenuada, ou seja, o valor da indenização que terá de pagar será reduzido proporcionalmente, na medida de sua culpa. Como o particular também teve culpa, parte do prejuízo será suportado por ele.
     

    Gabarito: Errado

  • Direito Penal não admite culpa concorrente, Direito Administrativo e Civil sim.

    No mais, o bizu a baixo resolve todas as outras questões sobre responsabilidade do Estado.

     

    O que eu tenho anotado sobre a matéria, creio que seja de valia.

     

    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitiva e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    Omissão Estatal: sbjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;

    Prescrição: tanto para empresas privadas prestadoras de serviçoes como ao poder público é de 5 anos;

    Teoria do Orgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao orgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).

    OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.

  • Complementando...

     

    Conforme Ricardo Alexandre, a única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

  • A pegadinha da questão é = ESTACIONADO EM LOCAL PROÍBIDO.

    Neste caso, a responsabilidade realmente é concorrente, não excluindo a obrigação de indenizar por parte da administração pública uma cota-parte.

     

  • CORRETA

    CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - ATENUA OU DIMINUI RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

  • CERTO. Será atenuada a responsabilidade civil do Estado porque a vítima teve culpa concorrente no dano.

  • T. Risco Administrativo - responsabilidade objetiva, se: caso fortuito, força maior, culpa da vítima

    No caso teve culpa da vítima e do estado -> o que vai atenuar a responsabilidade civil ($)

     

  • Raciocinei da mesma maneira que a Naara.

    Isso porque, em momento algum a questão deixou claro que o estacionamento em local proibido concorreu para o acidente. Assim, em que pese o servidor ter cometido infração de trânsito, presumir que tal infração concorreu com o evento não passa disso, presunção. A questão deveria deixar claro que esse estacionamento irregular, de alguma maneira, cooperou para o evento donoso, e, assim, atraiu para o Estado o dever de indenizar, mesmo que de forma mitigada.

    Mas, bola pra frente.

     

  • Gente, quando fiz a questão achei um absurdo o enunciado. Mas vejamos que, se o sinal estivesse aberto e o carro estacionado em local inapropriado, este concorreria da mesma maneira ao acidente. Pois, estaria no lugar e na hora errada. Ok? Isso é muito comum em contestação onde o cara  em situação irregular pede indenização ao que colidiu em seu veículo, com culpa.

     

    Logo, nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

     

    Resposta: certo

  • Única circunstância que atenua/diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima

    Causas excludentes da responsabilidade civil objetiva do Estado:

     

    1 – Culpa exclusiva da vítima:

    2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.

    3 – Caso fortuito ou força maior: Fatos imprevistos, se foi a natureza, não foi o Estado.

  • Ora, se o veículo oficial estava estacionado em local proibido, logo, ele não poderia estar ali!!!

    Indiretamente ele concorreu para a colisão, pois se tivesse respeitado a sinalização não haveria o abalroamento entre os veículos em questão.

    CULPA CONCORRENTE.

  • A teoria do risco administrativo aceita excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Como foi culpa concorrente, a responsabilidade será atenuada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo.

    Na situação apresentada, ambas as partes (particular e Poder Público, por intermédio de seu agente) tiveram uma parcela de culpa com relação ao dano causado. Consequentemente, a indenização do Poder Público deve ser atenuada, devendo ser aplicada, no caso, o excludente parcial de responsabilização. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Exclusiva da Vítima

    Culpa Exclusiva de Terceiro

    Caso Fortuito ou Força Maior

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima

    Culpa Concorrente de Terceiro

  • GABARITO: CERTO

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - caso fortuito

    - força maior

    - culpa exclusiva da vítima

    - culpa de terceiro

     

    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - culpa concorrente da vitima.

     

    Responsabilidade integral da administração

    1- Dano Nuclear

    2- Dano Ambiental

    3-Terrorismo

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • GAB C

    ATENUANTECULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTECULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

  • apenas complementando o comentário do CB vitório

    nem sempre a omissão será subjetiva.

    Omissão é gênero que comportar duas espécies: Genérica e Específica

    para ajudar a guardar.

    OMISSÃO GENÉRICA -------> SUBJETIVA(CONSOANTE + CONSOANTE)

    OMISSÃO ESPECÍFICA -----> OBJETIVA (VOGAL + VOGAL)

    PARAMENTE-SE!

  • Se o carro do TCE/PA não estivesse estacionado em local proibido, passaria a ser excludente de responsabilidade, já que a culpa seria exclusiva da vítima.

    Portanto, gabarito C.

  • E se tivesse acontecido ao contrário? O Carro to TCE/PA batido no carro parado particular? a responsabilidade também seria atenuada?

  • mas os veículos oficiais possuem livre estacionamento e parada rsrs

  • ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

    POLÍCIA MILITAR

  • Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado (A responsabilidade é Objetiva)

  • Colegas concurseiros, eu errei a questão e explico.

    Vejamos:

    O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

    Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

    A assertiva quando afirma que a culpa e responsabilidade pelo prejuízo será concorrente entre e o estado e o particular está correta. O que não está correto é o fundamento exposto pela questão. Se tivesse colocado ponto final no período, estaria correta. Porém, a segunda parte não é complemento lógico da primeira parte.

    A responsabilidade civil do estado neste aspecto, e nesse caso específico, não será objetiva. Estará em verificação a existência de culpa do agente estatal, ou a presença de alguma causa de atenuação ou exclusão da responsabilidade, como os casos fortuitos ou ocorrência de força maior. Muito embora em regra a responsabilidade estatal seja objetiva fundamentada na teoria do risco administrativo, nesse caso a inatividade do estado não se configura nem como ato omissivo nem comissivo. O veículo estava parado em local proibido mas quem causou o acidente foi o particular As circunstâncias do carro oficial em estacionamento proibido pode ser por ocorrência de uma pane no veículo, onde por ausência de culpa do agente público, o carro quebrou ali. Não há falha na prestação do serviço nem omissão do dever de cuidado e garantia estatal. Ademais o particular cometeu uma infração de trânsito de natureza gravíssima, ocasionando o acidente que resultou inclusive prejuízo ao erário público.

    Em que pese pudesse se considerar a responsabilidade do estado concorrente com o particular, o fundamento não seria a responsabilidade objetiva que decorre de ato comissivo ou omissivo do agente estatal, independente de dolo ou culpa do servidor. A questão é inclusive muito mal elaborada e passiva de anulação ou alteração de gabarito.


ID
2025346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    A CF/88 deixa bem claro algumas condições.. 

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Trata-se de EFICÁCIA CONTIDA!

      

    Normas constitucionais de eficácia contida

     

    São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for criada, sua eficácia é plena.

     

    Ps. A própria Constituição restringe o liberdade de reunião, como ocorre na situação do artigo 139, VI, quando na vigência do estado de sítio é suspenso o direito a liberdade de reunião.

  • Certo.

     

     

    A CF/88 deixa bem claro algumas condições.. 

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Trata-se de EFICÁCIA CONTIDA!

      

    Normas constitucionais de eficácia contida

     

    São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for criada, sua eficácia é plena.

     

    Ps. A própria Constituição restringe o liberdade de reunião, como ocorre na situação do artigo 139, VI, quando na vigência do estado de sítio é suspenso o direito a liberdade de reunião.

  • "acresce-se, ainda, que algumas normas desse tipo [eficácia contida] indicam elementos de sua restrição que não a lei, mas certos conceitos de larga difusão no direito público, tais como ordem públicasegurança nacional ou públicaintegridade nacionalbons constumesnecessidade ou utilidade públicaperigo iminente etc., que, com a lei prevista ou ocorrência de determinadas circunstâncias que fazem incidir outras normas constitucionais, importam limitação de normas geradoras de situações subjetivas ativas ou de vantagem".

     

    José Afonso da Silva

  • As normas de eficácia contida são aquelas que apesar de terem aplicabilidade imediata e direta, são possivelmente não-integrais, pois podem ser restringidas.

     

    CF/1988

    Estado de Defesa

     

    Art 136:

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    ------------------------------------------------

    Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • "A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio."

     

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297463/norma-constitucional-de-eficacia-contida

  • As normas de eficácia contida são aquelas que apesar de terem aplicabilidade imediata e direta, são possivelmente não-integrais, pois podem ser restringidas.

     

    CF/1988

    Estado de Defesa

     

    Art 136:

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    ------------------------------------------------

    Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • CERTO 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • CERTO 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • Questão Correta!

     

    "Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes."

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Gab. CERTO

     

    Lembrando que normas de EFICÁCIA

                                                    L Absoluta - CLÁUSULAS PÉTREAS

                                                    L Plena - Aplicabilidade IMEDIATA ... Autoaplicável e Não Restringível 

                                                    L Contida - Aplicabilidade IMEDIATA ... Autoaplicável Mas Restringível 

                                                    L Limitada - Aplicabilidade MEDIATA ... Não autoaplicável pode ser programática ou institutiva. 

     

    A respeito da questão ela é exatamente uma norma CONTIDA pois há respaldo na CF mas que pode ser restringível pela própria CF ou por Leis, é claro obedecendo o devido processo legal. 

     

    "Fé em Deus"

     

  • Certa. As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para Chimenti, a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. O exemplo do autor é o parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição, que autoriza a lei infraconstitucional a definir os serviços essenciais e, quanto a eles, restringir o direito de greve. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio. Fonte: jusbrasil
  • >>> Normas de eficácia CONTIDA: 
    - Direta; 
    - Imediata: 
    - Não integral (pode sofrer restrições) 

    São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à ATUAÇÃO RESTRITIVA por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. 
    Essas restrições poderão ser impostas: 

    -> a) pelo legislador infraconstitucional ( ex: art. 5º, incisos VIII e XIII); 
    ... 
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, FIXADA EM LEI; 
    ... 
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI ESTABELECER; 
    ... 
    -> b) por outras normas constitucionais: (ex: arts. 136 a 141, que diante do estado de defesa e estado de sítio, IMPÕE RESTRIÇÕES aos direitos fundamentais). 

    -> c) como decorrência do uso, NA PRÓPRIA NORMA CONSTITUCIONAL, de conceitos éticos-jurídicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação, tais como ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público iminente. 
    (ex: art 5º, incisos XXIV e XXV,que IMPÕE RESTRIÇÕES ao direito de propriedade, estabelecido no inciso XXII do mesmo artigo) 
    ... 
    XXII - é garantido o direito de propriedade; 
    ... 
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

  • Classificação de José Afonso da Silva:

    - PLENA: são autoaplicáveis e não-restringíveis

    - CONTIDA: são autoaplicáveis e restringíveis

    - LIMITADA: são não-autoaplicáveis, precisa de lei regulamentadora.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião

  • Os direitos individuais enquanto direitos de hierarquia constitucional somente podem ser limitados por expressa previsão constitucional (restrição imediata) ou mediante lei ordinária promulgada com fundamento imediato na própria Constituição (restrição mediata). Assim, é o próprio texto constitucional que consagra o direito de "reunir-se pacificamente, sem armas" (art. 5º, XVI), a liberdade de "locomoção no território nacional em tempo de paz" (art. 5º, XV). Algumas restrições dimanadas diretamente do texto constitucional advém do regime excepcional do estado de necessidade (estado de defesa e estado de sítio). Poderão ser estabelecidas restrições especiais aos direitos de reunião, etc. Fonte: Curso de Direito Constitucional (Gilmar Mendes, p. 303).

  • Segundo Vicente Paulo e Alexandrino, as restrições que podem vir a ser vinculadas à interpretação das normas de eficácia contida podem ser as seguintes:

    a) pelo legislador inlraconstitucional (e.g. , art . 5º, incisos  VIII e XIII):
    b ) por outras normas constitucionais (e.g., arts. 136 a 141 , que ,diante do estado de defosa e estado de sítio. impôem restriçôes aos direitos fu ndamentais):
    e ) como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-juridicos consagrados, que comportam um variúvel grau de indeterminação tais como ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público iminente ( ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar o a lcance de normas constitucionais. como é o caso do art. 5º, incisos XXIV e XXV, que impõem restriçôes ao direito de propriedade, estabelecido no inciso XXII do mesmo artigo ).

     

    Bibliografia: Paulo, Vicente, 1968- Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • Lembrando que a restrição pode ser feita por :

    Lei;

    Outra norma constitucional;

    Conceito éticos-jurídicos indeterminados;

  • Lenza:  Ainda que exercido no seio das associações, o direito de reunião poderá ser restringido na vigência de estado de defesa (art. 136, §1, "a"), podendo ser suspensa a liberdade de reunião durante o estado de sítio (art. 139, IV). 

  • Livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão = Eficácia Contida

    Liberdade de Reunião = Eficácia Contida

     

  • NAO ACERTO UMA QUESTAO SOBRE ISSO....CONTIDA, LIMITADA, ....POXA!!

  • Assista a aula do Professor Fábio Tavares e nunca mais errará. Ele é maravilhoso.
  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Mas se for assim todas as normas constitucionais são de eficácia contida, porque na guerra todas poderão ser suprimidas. Mesmo o direito à vida seria de eficácia contida.

  • Para mim tratava-se de eficácia plena, pois tudo que preciso saber está no texto do artigo 5º, porém terei que decorar toda a constituição para saber se há alguma lei restrigindo a lei da qual está sendo feita a pergunta.

  • Ao errar essa questão, cheguei à conclusão de que, possivelmente, eu tenha estudado e interpretado de maneira errada. Bom, não sei se me farei entender por quem lê, mas vamos lá! Quando você lê o inciso que trata do direito de reunião, tem-se:

     

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”

     

    Não há nenhum termo ou frase que indica ser de outra eficácia do que não plena. Depois que eu errei, porém, notei que é de eficácia contida, pela interpretação sistemática de que, por exemplo, em tempos de guerra/estado de sítio, o direito de reunião pode ser restringido. Ou seja, a eficácia é contida por outro dispositivo constitucional. A partir de agora, tomarei ainda mais cuidado com esse tipo de questão.

  • O art. 5º, XVI, da CF, prevê o prelo exercício do direito de reunião, ao passo que, também, o restringe:

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

    Ou seja, se um grupo de pessoas estiver armado, não poderão reunir-se; se frustrarem outra reunião previamente convocada, não poderão reunir-se; se não avisarem previamente à autoridade competente, não poderão reunir-se.

    Sendo assim, não é necessário, por si só, que outra norma constitucional restrinja a eficácia do direito de reunião (estado de defesa ou de sítio), para que o art. 5º, XVI, da CF, seja considerada uma norma de eficácia contida.             

  • Marcelo, eu entendi o que você quis dizer, mas se analisarmos outros dispositivos da Constituição tendo como base este raciocínio, não fará sentido, isto é, em outras palavras, estará errado. Por exemplo, quanto ao direito de associar-se:

     

    “XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

     

    Um grupo de pessoas que pretende se associar para uma atividade paramilitar não o poderão fazer. Então, estamos nos deparando com uma restrição ao direito de se associar? Sim; mas não quanto à eficácia das normas. Estamos nos deparando com uma norma de eficácia plena. Mais um exemplo:

     

    “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

     

    Novamente o negrito “restringindo”. Será, portanto, de eficácia contida? Não. A norma, novamente, é totalmente autoaplicável. Plena.

     

    É o que ocorre no direito de reunião. A eficácia é contida, não pelo texto ou uma ou duas conjunções causais, mas, sim, pela interpretação sistemática de outros artigos: art. 136 e art 139, ambos da Constituição.

    Abraço!

  • Por esse entendimento, alguém pode me dizer qual liberdade é de eficácia plena? 

  • Normas Constitucionais de eficácia Contida: tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois podem ter seus efeitos restringidos por outra norma. Nesse sentido, é livre o direito de reunião, Mas o art. 139, IV restringe essa liberdade na vigência do estado de sítio ou defesa.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

  • Eu errei essa questão porque achei que essa norma fosse de eficácia plena. Segue o jogo.

  • Embora eu tenha o entendimento da aplicabilidade das normas, não consegui interptretar essa questão, acertei no chute!

  • Para quem tem dúvidas, o LENZA fala muito bem sobre o assunto.

  • Iria sugerir ao QConcurso que houvesse só um gabarito oficial do proprio site e que dentro do comentário oficial fosse possível adicionar comentários de todos colegas que colaboram. Dessa forma na hora de analisar as questões iriamos ver direto o gabarito oficial. E os demais comentários seriam opcionais.

    Só uma sugestão.

    Abraço a QConcursos e todos que colaboram.

  • As normas de eficácia contida,segundo a lapidar classificação de José Afonso da Silva,referem-se às normas constitucionais que embora de aplicabilidade direta e imediata podem sofrer restrições diante de norma infraconstitucional,ou ainda,de situação de fato - a questão aborda estados de sítio ou de defesa.Nos casos de limitação diante de situação de fato,norma constitucional deve determiná-la. Bons estudos!

  • De acordo com José Afonso da Silva, podemos matar a questão da seguinte forma:

    Norma de eficácia plena são: autoaplicáveis, não restringíveis, aplicabilidade direta, imediada e integral.

    Norma de eficácia contida são: autoaplicáveis, restringíveis, discricionária, aplicabilidade direta, imediata e possívelmente não integral.

    Só com esse resumo vc mata qualquer questão no que tange norma de eficácia plena e contida.

    Alternativa Correta.

  • SE fossemos pensar assim, muitos direitos e garantias também seriam normas de eficácia contida, já que no contexto de insegurança jurídica eles podem sofrer restrições. Questão "paia"

  • A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

    Concordando parcialmente com o raciocínio da interpretação sistemática trazido pelo colega Renato Filho, trago porém que a restrição do direito de reunião não poderá ser efetudado por lei infraconstitucinal, e temos como prova cabal disto é que todas as restrições do ESTADO DE SÍTIO e de DEFESA já são trazidos pela própria CRFB/88. Se a norma sobre o direito de reunião é CONTIDA foi restingida pela própria CRFB/88 nos arts. 136 (ESTADO DE DEFESA) e 139 (ESTADO DE SÍTIO). PORTANTO AO MEU ENTENDER A QUESTÃO TRAZ UMA NORMA DE EFICÁCIA PLENA E NÃO PÁSSIVEL DE RESTRIÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 

    COMENTÁRIO DE RENATO FILHO: 

    Ao errar essa questão, cheguei à conclusão de que, possivelmente, eu tenha estudado e interpretado de maneira errada. Bom, não sei se me farei entender por quem lê, mas vamos lá! Quando você lê o inciso que trata do direito de reunião, tem-se:

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”

    Não há nenhum termo ou frase que indica ser de outra eficácia do que não plena. Depois que eu errei, porém, notei que é de eficácia contida, pela interpretação sistemática de que, por exemplo, em tempos de guerra/estado de sítio, o direito de reunião pode ser restringido. Ou seja, a eficácia é contida por outro dispositivo constitucional. A partir de agora, tomarei ainda mais cuidado com esse tipo de questão.

  • Assisti uma aula do professor André Figaro e ele explicou que as normas de eficácia contida não dependem de lei, mas admite lei. Nesse caso, Marcio Muniz, segundo esse entendimento do professor, mesmo que a restrição advenha da própria constituição ela é considerada de eficácia contida, pois teve seus efeitos reduzidos. O que você acha desse entendimento?

  • Gente, a questão, por óbvio, está correta. O que devemos ter em mente sobre o tema eficácia das normas é que, especialmente no que toca à norma de eficácia contida, não só a lei pode restringir, conter os efeitos da mesma. Ela pode ter o seu alcance restringido pela própria constituição. Assim, na vigência de situações de estado de sítio ou de defesa, existem direitos que até o momento eram exercidos plenamente mas que sofrerão restrições pelo caráter circunstancial de exceção. Com isso, ratificamos a ideia de ser o direito de reunião uma norma de eficácia contida porquanto caber dentro do conceito retro citado.

  • Com base nessa lógica, o direito à vida também seria norma de eficácia contida?
     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

  • CF: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    Ou seja, a própria Constituição é quem traz as restrições possíveis à liberdade de reunião. Sendo assim trata-se de uma norma de eficácia contida.

     

  • Gandalf, segue texto e link da fonte.

    "NORMA DE EFICÁCIA PLENA

    A norma de eficácia plena é aquela em que a Constituição Federal prevê um direito que já pode, desde logo, ser exercido ou aplicado. Não há a necessidade de nenhum complemento legal, basta a previsão do direito na própria Constituição Federal.

    Gosto do exemplo do direito à vida. A nossa Constituição previu esse direito e a partir do momento em que ela foi publicada tal direito já pôde ser utilizado.

    Eficácia plena quer dizer que o direito previsto na Constituição já pode ser exercido sem a necessidade de nenhum complemento ou previsão legal. Isso não quer dizer que esse direito seja absoluto, intangível ou que não possa ser modificado ou reduzido por previsão da própria Constituição.

    Pegando o mesmo exemplo do direito à vida, a nossa Constituição Federal prevê esse direito que já pode, de logo, ser utilizado. No entanto, traz uma grande limitação quando diz, em seu artigo 5º, XLVII

    “Art 5º…

    XLVII – não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;”

    (grifo nosso).

    Perceba que o exercício desse direito não requer nenhuma complementação legal, não quero dizer, com isso, que esse direito é ilimitado, pois é possível, em caso de guerra declarada, a aplicação da pena de morte."

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/voce-sabe-como-funciona-a-eficacia-das-normas-e-a-aplicabilidade-saiba/

  • Art: 5º § 1º CF As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    1) Normas de eficácia plena:

    Caracteristicas: 

    Autoaplicáveis e,não-restringiveis

    Aplicabilidade direta,imediata,integral

     

    2) Normas de eficácia contida:

      Caracteristicas: 

     São autoaplicáveis e,são restringíveis

    Aplicabilidade direta,imediata, não-integral

  • Normas de eficácia contida (Pode haver limitação): prevêem um direito que já pode ser, de logo, exercido, assim como as normas de eficácia plena. A diferença é que nas normas de eficácia contida o legislador constituinte prevê o direito que já pode ser aplicado, mas também prevê a  possibilidade de subtração de parte desse direito com o surgimento de lei posterior. Em outras palavras, desde o surgimento da Constituição o direito nela previsto já pode ser aplicado, mas posteriormente poderá surgir uma lei diminuindo o exercício desse direito constitucional. O surgimento dessa lei posterior está previsto no próprio texto constitucional. Por isso se diz que estas normas são de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral. Exemplo: Direito a propriedade.

  • Correta,

    Galera, repassando bizu de um colega aqui do QC:

    CF - Art. 5 § 1º AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA.

    Assim, tudo que for direitos e garantias fundamentais, presentes no art. 5, ou são norma de eficácia plena OU contida, já que estas tem aplicação imediata. Já as normas de eficácia limitada tem eficácia Mediata

    Para que fique mais claro > Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade Indireta, Mediata e Reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade. 

  • Contribuindo...

    As restrições  aptas a diminuir  o âmbito  de incidência  de uma norma constitucional  de eficácia  contida  poderão ser impostas pelo legislador infraconstitucional, bem como pela própria Constituição Federal. (Direito Constitucional Essencial, Luciano Dutra). 

  • Conclusão: toda norma é de eficácia contida, pois em situações excepcionais, todas podem ser restringidas, ex: vida, ir e vir, liberdade de expresssão, dentre outras tantas.

  • Todas as normas não!!!! Tortura é um exemplo disso, não há situações que permitam! "toda" é muita norma, hahahaha

  • Amigos. Todos sabem que a norma tem aplicabilidade, a dúvida de quem vem aqui é saber se quando a CF88 restringiu a liberdade de reunião é amoldavel no conceito de "contida" pq o José Afonso dizia que ccontida é a norma que a " Leii vem a restringir" só Vejo aqui poluição com mais do mesmo. Sim, pela banca, quandoa a cf limita a si própria é eficácia contida. Ok?!
  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais.

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.
  • A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1) por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2) por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3) através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º, XXIV e XXV).

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.


  • Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.


    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.

  • correto 

    o direito de reuniao nao é pleno, o texto constitucional tras suas restrições, portanto tem eficácia contida .

  • Por essa razão é correto afirmar, ainda, que as normas de eficácia contida podem sofrer limitações ao longo do próprio texto constitucional, isso já foi objeto de outras questões.

  • Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.
    CERTO

  • Explica o Professor José Afonso da Silva que a peculiaridade das normas
    de eficácia contida configura-se nos seguintes pontos:
    a) são normas q'Je, em regra, solicitam a in:ervenção do legislador
    ordinário, fazendo expressa remissão a uma legislação
    futura; mas o apelo ao legislador ordinário visa a restringir-lhes
    a plenitude da eficácia, regulamentando os direitos subjetivos
    que delas decorrem para os cidadãos, indivíduos ou grupos;
    b) enquanto o legislador ordinário não expedir a normação restritiva,
    sua eficácia será plena; nisso também diferem das normas
    de eficácia limitada, de vez que a interferência do legislador
    ordinário, em relação a estas, tem o escopo de lhes conferir
    plena eficácia e aplicabilidade concreta e positiva;
    c) são de aplicabilidade direta e imediata, visto que o legislador
    constituinte deu normatividade suficiente aos interesses vinculados
    à matéria de que cogitam;
    d) algumas dessas normas já contêm um conceito ético juridicizado
    (bons costumes, ordem pública etc.), com valor societário
    ou político a preservar, que implica a limitação de sua eficácia;
    e) sua (.'!ficácia pode ainda ser afastada pela incidência de outras
    normas constitucionais, se ocorrerem certos pressupostos de fato
    (estado de sítio, por exemplo)

  • CERTO

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.
     

  • Falou em restrições= contida.

     

  • Gente, quando se fala em noma constitucional de eficácia contida, ela poderá ser restringida por:

    a) Lei;

    b) conceitos de direito público (ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons constumes, perigo público iminente...);

    c) outra norma constitucional (caso da questão).

     

  • Correto ! 

    É umas das características da norma de eficácia contida ou prospectiva. 

    *Restringíveis : Sujeitas a limitações ou restrições que podem ser imposta por:

    Lei - Ex: Direito de greve Art. 9º parágrafo 1º 

    Outra norma constitucional - Ex: Do Estado de Sítio Art.139 

    Conceitos éticos-jurídicos indeterminados - Ex: Art.5º, inc XXV

  • É cada Gênio.... :/

  • CERTO

     

    "A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional."

     

    EFICÁCIA PLENA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - INTEGRAL --> NÃO TEM SEU ALCANCE CONTIDO

    EFICÁCIA CONTIDA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - NÃO-INTEGRAL --> SEU ALCANCE É CONTIDO

    EFICÁCIA LIMITADA
    -INDIRETA --> DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - MEDIATA --> NÃO NASCE APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS
    - REDUZIDA --> NORMAS IRÃO LIMITAR SEU ALCANCE

  • norma e exercicio do direito são a mesma coisa?

    ficou confuso para min

  • *Repassando essa dica do Fabiano K. que vi em outra questão e me ajudou muito a entender o assunto.

    Para nunca mais errar:

    Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida: 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50 + lei + 100%

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente  de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).

                       100% (- lei) = 50%.

     

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).

                         50% (+ lei) = 100%.

     

    Material: Gran Cursos Online

    #RUMOAPOSSE
    #VEMMPU

  • A resposta, ao meu ver, reside em 3 dispositivos constitucionais:

     

    Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    c/c

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    c/c

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

     

     

     

     

  • EFICÁCIA PLENA: Sua norma constitucional já se basta (NÃO depende de regulamentação);

    EFICÁCIA CONTIDA: Pode REDUZIR, CONTER (RESTRINGIR), os seus efeitos à aplicação;

    EFICÁCIA LIMITADA: Sozinhas não são aptas aos efeitos esperados. Nos termos da Lei, o legislador REGULAMENTARÁ A NORMA

  • O direito de reunião (art. 5º, XVl, CF/88) pode sofrer restrição ou suspensão diante de estado de defesa ou estado de sítio. Portanto, trata−se de norma de eficácia contida.

    Questão correta.

  • A norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    CERTO

  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais.

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.

  • CUIDADO!!! QUESTÃO DESATUALIZADA

    No meu entendimento o enunciado quer saber sobre a greve do servidor publico. E o direito de greve de iniciativa do servidores públicos é necessária a edição de lei ordinária que regulamente(normas constitucionais de eficácia limitada).

    Já o direito de greve na iniciativa privada é norma de eficácia contida, não precisa de autorização.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA:

    São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um

    exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve

    dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei

    específica”).

    Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal de 1988 outorga aos

    servidores públicos o direito de greve; no entanto, para que este possa ser exercido, faz-se

    necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o

    direito não pode ser usufruído

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA:

    o direito de greve, na iniciativa privada, é norma de eficácia contida prevista no art.

    9o, da CF/88. Desde a promulgação da CF/88, o direito de greve já pode ser exercido pelos

    trabalhadores do regime celetista; no entanto, a lei poderá restringi-lo, definindo os “serviços

    ou atividades essenciais” e dispondo sobre “o atendimento das necessidades inadiáveis da

    comunidade”.

    Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de

    exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1o - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades

    inadiáveis da comunidade.

    ESTRATEGIA CONCURSO

    Nádia Carolina, Ricardo Vale

    Aula 00

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    [...]

    +

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    [...]

    +

    ESTADO DE SÍTIO

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    [...]

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    [...]

  • Gabarito Certo

    ''A liberdade de reunião classifica-se como uma norma de eficacia contida, uma vez que pode sofrer restrições ou suspensão em períodos de defesa ou de sitio. As normas de eficacia contida são aquelas que, embora autoaplicáveis, podem não ter aplicabilidade integral, sofrendo limitações e restrições de natureza constitucional e infraconstitucional''

    AlfaCon Concuros

  • GABARITO: CERTO

     

    A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    DO ESTADO DE DEFESA

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    ESTADO DE SÍTIO

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

    Normas de eficácia contida: também estão aptas a produzir seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da CF/88; mas podem sofrer restrição posteriormente.

    Aplicabilidade:
    - imediata: estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples entrada em vigor da CF/88.
    - direta: incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora para produzir efeitos.
    - não-integral: como podem sofrer restrição, acabam por não possuir aplicação integral.

  • Então o direito à vida também é uma norma de eficácia contida? Alguém me Explica?

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    Alguém pode me explicar? Eu achava que dessas apenas o XIII era de eficácia contida.

  • que porcaria de site! não consigo postar meu comentário da questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! pqp

  • Se ela é contida , então todos direitos fundamentais tbm são ,pois eles tbm são restringidos
  • "A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio."

    (comentário do professor)

    Pelo que entendi, me corrijam se estiver errado, se houver um norma que de alguma forma restrinja algum direito, a norma original será de eficácia contida.

  • Contida são restringíveis, isto é, estão sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas por:

    outra norma constitucional: o art. 139, da CF/88 prevê a possibilidade de que sejam impostas restrições a certos direitos e garantias fundamentais durante o estado de sítio

  • A guerra também é prevista pela CF e, na sua vigência, em tese, todo e qualquer direito fundamental pode sofrer restrição. Significa que todo direito fundamental é de eficácia contida? Não me parece ter nenhum sentido. A restringibilidade da norma constitucional, quanto ao aspecto classificatório, diz respeito à redução de sua eficácia no plano infraconstitucional por própria previsão constitucional. A norma consagradora da liberdade de reunião é de eficácia plena. O fato de o direito nela consubstanciado poder ser restringido em hipótese circunstancial excepcional autorizada pela própria CF não lhe retira o atributo da plenitude.


ID
2025349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

Projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se proposto pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    "A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

     

    "A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese, e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária." (ADI 1.441-MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 18-10-1996.)

  • CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Correta galera;

     

    Pontos focais:

     

    > Somente LO e LC podem, se rejeitados, voltar na mesma sessão (dica: também são os únicos que sofrem sanção/veto)

    > É Sessão, e não período legislativo ou legislatura;

    > Maioria absoluta de qualquer casa.

     

  • Certo.

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    "A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

     

    "A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese, e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária." (ADI 1.441-MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 18-10-1996.)

  • Gab. CERTO

     

    Projeto de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não será objeto de nova deliberação na mesma sessão legislativa salvo se por provocação da maioria absoluta de uma das casas do congresso. 

     

  • Princípio da irrepetibilidade p/ LC e LO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do CN.

  • Julgado do STF:

     

    “A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional."

     

    (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

  • Correta galera;

     

    Projeto de lei Ordinaria/Complementar poderá, se rejeitada, voltar a ser proposta:

     

    > Mesma SESSÃO LEGISLATIVA (não é período nem legislatura)

    > Pela MAIORIA ABSOLUTA de qualquer casa

    > LO e LC são as únicas objeto de sanção/veto, bem como as únicas que poderão voltar na mesma sessão.

  • CUIDADO! Art. 60, § 5º -A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

     

    Aqui não há exceção!

     

     

  • Galera, não confundir com o artigo 60 da CF parágrafo §5º que versa sobre a emenda constitucional:

     "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa"

    Hold on...

  • Macete:

    Eu estava na dúvida se era projeto de lei ou emenda que podia retornar na mesma sessão nessas condições (sabia que um podia e o outro não). Então parei para pensar: lei é algo que pode ser relativamente urgente para ser aprovada, acontece de ter que aprovar uma lei rápido, então faz sentido poder voltar na mesma sessão. Já emenda constitucional é algo mais delicado, cuja aprovação demora mais tempo, demanda mais discussão, não se tratando de assunto urgente. Sendo assim, faria sentido ser projeto de lei que pode voltar e não de emenda.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    NÃO CONFUNDIR

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Correta. De acordo com o princípio da INRREPITIBILIDADE RELATIVA...

    Bons estudos galera

  • CF 88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO: CERTO.

     

    PROJETO DE LEI REJEITADO= PODE CONSTITUIR OBJETO DE NOVO PROJETO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

    (MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS)

     

    EMENDA À CONSTITUIÇÃO REJEITADA/PREJUDICADA= NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

  • Certa. Irrepetibilidade (relativa) de matéria rejeitada Estabelece o art. 67 da Constituição Federal o princípio da irrepetibilidade, na mesma sessão legislativa, de matéria rejeitada em projeto de lei, nos termos seguintes: “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.” Anote-se que essa irrepetibilidade é relativa, haja vista que a matéria poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que ocorra solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Não há, também, qualquer vedação à repetição da matéria em novo projeto de lei em sessão legislativa distinta daquela em que se deu a rejeição. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa regra aplica-se unicamente aos casos de novos projetos gerados no âmbito do Poder Legislativo, não limitando a iniciativa advinda de órgãos externos a este, por exemplo, do Presidente da República, dos tribunais do Poder Judiciário e do Ministério Público.39 Importante destacar, ainda de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a regra do art. 67 da Constituição Federal – que prevê a irrepetibilidade (relativa) dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, idêntica matéria que tenha sido objeto de medida provisória rejeitada pelo mesmo parlamento, em sessão legislativa anterior. No entanto, o Presidente da República não pode, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha 38 ADI 3.458, rel. Min. Eros Grau, 21.02.2008 39 ADI 2.010-2/DF, rel. Min. Celso de Mello, 12.04.2002. sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa. Direito Constitucional Descomplicado, 4a Ed.
  • Sistematizando: 

    Emenda pode ser apresentada na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada? Não. Conforme redaciona: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E medida provisória? Não.  Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E lei ordinária e complementar? Sim, desde que proposta pela maioria absoluta. É o princípio da irrepetibilidade. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

     

  • rta. Irrepetibilidade (relativa) de matéria rejeitada Estabelece o art. 67 da Constituição Federal o princípio da irrepetibilidade, na mesma sessão legislativa, de matéria rejeitada em projeto de lei, nos termos seguintes: “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.” Anote-se que essa irrepetibilidade é relativa, haja vista que a matéria poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que ocorra solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Não há, também, qualquer vedação à repetição da matéria em novo projeto de lei em sessão legislativa distinta daquela em que se deu a rejeição. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa regra aplica-se unicamente aos casos de novos projetos gerados no âmbito do Poder Legislativo, não limitando a iniciativa advinda de órgãos externos a este, por exemplo, do Presidente da República, dos tribunais do Poder Judiciário e do Ministério Público.39 Importante destacar, ainda de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a regra do art. 67 da Constituição Federal – que prevê a irrepetibilidade (relativa) dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, idêntica matéria que tenha sido objeto de medida provisória rejeitada pelo mesmo parlamento, em sessão legislativa anterior. No entanto, o Presidente da República não pode, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha 38 ADI 3.458, rel. Min. Eros Grau, 21.02.2008 39 ADI 2.010-2/DF, rel. Min. Celso de Mello, 12.04.2002. sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa. Direito Constitucional Descomplicado, 4a Ed.

  • Qual a diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo? 

    Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Assim, as afirmativas abaixo são corretas:

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2971752/qual-a-diferenca-entre-legislatura-sessao-legislativa-e-periodo-legislativo-patricia-donati-de-almeida

  • CORRETO

    CF - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional

  • Gabarito: CERTO

     

    A questão traz o conceito do Princípio da Irrepetibilidade, o qual enuncia que "a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projetona mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

     

    Há de se observar que o princípio da irrepetibilidade aplica-se de forma ABSOLUTA no que tange às Medidas Provisórias e às PECs.

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Art. 67(CF) A matéria constante de projeto de lei rejeitado
    somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
    sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos
    membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    JCN!

  • Projeto de lei pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se proposto pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF88).

    .

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, ainda que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (§5º, art. 60, CF88).

    .

    Gabarito --> CORRETO.

  • Art. 60. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Resumindo o comentário dos colegas:

    PROPOSTA DE EMENDA CONST.: Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão leg. quando rejeitada ou prejudicada

    PROJETO DE LEI: Pode ser  objeto de nova proposta na mesma sessão leg. desde que proposto pela maioria absoluta 

    os membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF88).

    .

  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS

     

    "Art. 60. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." --> TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DAS EMENDAS.

  • Aplicação do princípio da irrepetibiliadde:

    De forma relativa --> para projetos de lei e projetos de lei delegada.

    De forma absoluta --> para Emendas constitucionas e medidas provisórias.

     

    Questão CORRETA!

  • CF/ Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (irrepetibilidade relativa)

    CF/ Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa(irrepetibilidade absoluta)

  • Chamo atenção para as pegadinhas CESPE relativas a esse assunto. Ela tem mania de trocar sessão legislativa por legislatura! Se ela tivesse feito isso nesta questão, teria a invalidado também.

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia

    A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta pelos parlamentares na mesma legislatura.

    Resposta: Errada.

     

    *************** No mais, replico aqui o melhor e mais suscinto comentário do amigo RB:

    Emenda pode ser apresentada na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada? Não. Conforme redaciona: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E medida provisória? Não.  Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E lei ordinária e complementar? Sim, desde que proposta pela maioria absoluta. É o princípio da irrepetibilidade. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Gab: CERTO

     

    O que não pode NUNCA é EMENDA CONSTITUCIONAL. Pois sua irrepetibilidade é absoluta!

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
    sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional
     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova
    proposta na mesma sessão legislativa.
     

  • O medo era no maioria ABSOLUTA

  • Certo.

    Quando a questão fala “projeto de lei” está englobando tanto leis ordinárias quanto complementares. E para elas, está correto falar em irrepetibilidade relativa. Lembrando do processo legislativo, quando o projeto for aprovado pela Casa Iniciadora, ele seguirá para a Revisora, onde poderá:

    a) ser aprovado: se for aprovado pela Casa Revisora, será enviado para sanção ou veto do Chefe do Executivo – isso para as situações em que se exige sua participação, como é o caso de leis ordinárias e complementares;

    b) ser rejeitado: se a Casa Revisora não aprovar o projeto, ele será arquivado. Aqui surgirá uma distinção entre a irrepetibilidade relativa (LC e LO) e a absoluta (EC e MP).

    “Como assim?”

    Na irrepetibilidade relativa, que incide na LO e na LC, o projeto poderá ser reapresentado dentro da mesma sessão legislativa pela proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. Por sua vez, na irrepetibilidade absoluta, que vale para a EC e para a MP, a proposta rejeitada em uma sessão legislativa não pode ser reapresentada na mesma sessão.

    Aqui, chamo sua atenção para um ponto muito cobrado nas provas: a irrepetibilidade vale para a mesma sessão legislativa, e não para a mesma legislatura (período de quatro anos). Outra coisa: embora o assunto seja para lá de controverso, a doutrina e a jurisprudência apontam para a possibilidade de se relativizar a irrepetibilidade absoluta. Isso aconteceria nas emendas à Constituição, quando for apresentada a PEC, e ela fosse objeto de alterações, passando a tramitar como substitutivo. Para facilitar sua comprovação, vou usar a nomenclatura “PEC mãe” para o texto original e “PEC filha” para o substitutivo, ok? Nesse contexto, sendo votada a “PEC filha” e havendo a sua rejeição, nada impediria a reapresentação, na mesma sessão legislativa, da “PEC mãe”. O STF entende que o que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originalmente proposto (STF, MS 22.503).

    De todo modo, nunca se esqueça de uma coisa: você deve prestar atenção ao comando da questão! Se não houver o direcionamento para a situação excepcional que acabei de explicar, a resposta esperada é a regra. Ou seja, no sentido de não poder ser reapresentada na mesma sessão a PEC rejeitada naquela sessão legislativa. Tem mais uma exceção, que se aplica tanto para as leis quanto para MP e EC: a rejeição de uma matéria em uma sessão legislativa ordinária (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12) não impede a reapresentação na sessão legislativa extraordinária – que funciona durante o recesso parlamentar (STF, ADI 2.010).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • MP:  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa.

    EC:  É vedada. não pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa.

    LEI: Pode. Condição: o PL tem que ser Proposto por maioria absoluta de qq das casas do CN, na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: Certo

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

      Controle concentrado de constitucionalidade

    A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, rel. min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, rel. min. Celso de Mello).

    [ADI 2.010 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1999, P, DJ de 12-4-2002.]

     

     Constituição estadual e regimento interno da assembleia legislativa. Estrutura do processo legislativo. Projeto de lei rejeitado. Reapresentação. Expressões em dispositivos que desobedecem ao art. 25 e se contrapõem ao art. 67, ambos da CF. A observância das regras federais não fere autonomia estadual.

    [ADI 1.546, rel. min. Nelson Jobim, j. 3-12-1998, P, DJ de 6-4-2001.]

     

     

    A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária.

    [ADI 1.441 MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, j. 28-6-1996, P, DJ de 18-10-1996.]

     

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=848

    Avante...

  •  ''Conforme preceitua o art. 67, da CF/88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.''

  • Gab: CERTO

    PL é de irrepetibilidade RELATIVA.

    EC e MP são ABSOLUTAS.

  • PEC e MP não, pois essas são protegidas pelo princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA.

  • Princípio da irrepetibilidade = A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    O princípio da irrepetibilidade se aplica de forma absoluta às emendas constitucionais. Isso significa que a matéria constante de PEC rejeitada ou havida por prejudicada não poderá, de maneira alguma, ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

    Este ponto diferencia-se do projeto de lei, pois a matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativadesde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Projeto de Lei rejeitado PODE ser objeto de nova proposta, pela MAIORIA ABSOLUTA.

    MP e EC NÃO

    Fonte: CF

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta:

    À luz do art. 67 da Constituição Federal, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Resposta: CERTO.

  • Projeto de Lei SIM, E.C ou M.P NÃO


ID
2025352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

    Importante evidenciar aqui o conteúdo do art. 71, inc. II, da CF.88, in verbis:

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”

     

  • Não existe a restrição de que só deverá prestar contas as pessoas submetidas a regime de direito público. Independentemente de quem seja, se mexeu com recurso público, deverá prestar contas do valor correspondente.

     

    CF/88, art. 70:

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Errado.

    Basta lembrar que essa é uma característica de um Governo Republicano. Sendo assim, um exemplo simples é a prestação de contas e transparência as quais são submetidas as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas.

     

  • Errado

     

    Importante evidenciar aqui o conteúdo do art. 71, inc. II, da CF.88, in verbis:

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”

     

  • O erro está em mencionar que somente são fiscalizadas as entidades que estão submetidas a regime de direito público.

  • Não são somente as pessoas de direito público que devem prestar contas. As empresas públicas e as sociedades de economia mista encontram-se nesse rol, além de outras.
  • Segundo o STF

     

    "Embora a entidade seja de direito privado, sujeita-se à fiscalização do Estado, pois recebe recursos de origem estatal, e seus dirigentes hão de prestar contas dos valores recebidos; quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização."

     

    (MS 21.644, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 4-11-1993, Plenário, DJ de 8-11-1996.)

  • Podem estar submetidas a regime de direito privado, como no caso de oscips e OS que são de particulares, mas recebem uma ajudinha do governo.. logo elas estão sujeitas a fiscalização do TCU na parte que tiver tocado o dinheiro público

  • A questão estava correta até mencionar "desde que submetidas a regime de direito público"

  • Lembrei das Sociedades de economia mista e empresas publicas que tem o dever de prestar constas ao estado, mesmo tendo seu regime de direito privado. Sempre sigo essa linha de pensamento: Se tem dinheiro público, tem que prestar contas.

  • Gabarito: errado.

    CF/88, art. 70: Parágrafo único. Prestará contas QUALQUER pessoa física ou jurídica, pública ou privada...

  • Sobre o tema, importante julgado do STF:

     

    “Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da Constituição Federal.” (MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 7-4-2015, Primeira Turma, DJE de 8-6-2015.)

  • Art. 70. 

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • (...)

    Art.70

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    (...).

  • EX:  Entidades Paraestatais que recebem subvenções e por conta destas são apreciadas.

  • "Os Tribunais de Contas possuem competência para fiscalizar pessoas jurídicas de direito privado que recebam recursos públicos. Ex: associações. Todo aquele que administra recursos e bens públicos está sujeito à fiscalização perante o Tribunal de Contas, independentemente de ser pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa competência sempre esteve prevista de forma implícita no inciso II do art. 71 da CF/88. Em 1998, o parágrafo único do art. 70 foi alterado pela EC 18 para deixar isso ainda mais explícito. O simples fato de a associação que recebeu recursos públicos estar sendo processada por improbidade administrativa não impede que ela seja condenada pelo Tribunal de Contas a ressarcir o erário se constatada alguma irregularidade. Isso porque as instâncias administrativa (TCU) e judicial (improbidade) são independentes (arts. 12 e 21, II, da Lei 8.429/92). STF. 1ª Turma. MS 26969/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/11/2014 (Info 768)".

  • Gravem: " Mexeu com dinheiro público, tem que prestar contas "

  • Questão incorreta, logo o certo seria:
    No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, segundo art.70 -  Parágrado Único.

  • Galera , não deixem de ler o texto CONSTITUCIONAL !

     

    ''Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.''

     

    Força , Guerreiro !

     

     

  • Se passou perto do dinheiro público, não interessa quem vc é e nem qual direito te rege, já está sujeito à fiscalização do TC!!!

    Avanteee!!!

  • Como dizia um grande amigo meu: " dinheiro público é igual mulher de bandido, mexeu!!! Tem que prestar contas". Brincadeiras a parte, mas que são boas para gravar.

  • O erro está em: desde que submetidas a regime de direito público.

  • CF. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.        

  • PF ou PJ em regime de direito público ou privado estão sujeitas.

  • Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    GAB. ERRADO

  • Dinheiro público = TCU. Não importa se é direito público ou privado.

  • No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público.  

     

    Questão típica do Cespe, Coloca tudo corretamente e no final restringe. Isso é pra pegar candidato desatento na hora da prova ou estressado emocionamente.

  • GAB ERRADO

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
    da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto
    à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
    de receitas, será exercida
    pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
    e pelo sistema de controle interno
    de cada Poder. (EC no 19/98)
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública
    ou
    privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
    bens e valores
    públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
    de natureza pecuniária.

  • No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, ainda que submetidas a regime de direito privado.

  • MOLE MOLE, GALERA!!!

     

     

    Não importa se é pessoa física ou jurídica e, sendo pessoa jurídica, não importa se é pública ou privada:

    recebeu dinheiro PÚBLICO, a pessoa está sujeita à prestação de contas.

    Esse é o entendimento empregado no art. 70, § Ú, da CF.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

    No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público?

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • A Sociedade de economia mista federal, que tem personalidade jurídica de direito privado, e que exerça atividade unicamente com fins lucrativos, será alvo do controle externo por parte do Congresso Nacional com auxílio do TCU.

     

    Gabarito ERRADO

  • Partidos políticos, PJDPrivado, também prestam contas ao TCU.

  • Simples: mexeu com dinheiro público tem que ser controlado, seja direito público ou privado. 

    O erro da questão está depois da vírgula no final: desde que....

  • Questão do tipo "Casca de Banana".

     

  • Seja de regime público ou PRIVADO deve prestar contas.

  • Se mexeu com dinheiro público, seja vc uma entidade pública ou privada, sofrerá controle interno e externo!

  • Tem dinheiro público no meio? TCU está de olho!
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

  • público e privado

  • Errado.

    Gabarito: "No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público ou privado."

     

    Fundamentação legal: Art. 70, parágrafo único, CF/88.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • QUESTAO QUE PEGA A GALERA JÁ CANSADA NO DIA DA PROVA

  • Errado.

    A expressão restritiva “desde que submetidas a regime de direito público” matou o item. A Constituição define que o dever de prestar contas se estende a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Em outras palavras, a fiscalização leva em conta não o critério subjetivo (ligado à pessoa), mas, sim, o objetivo (ligado ao objeto = dinheiro público). Havendo dinheiro público envolvido, ocorrerá a fiscalização.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Não precisa estar submetida a regime de direito público.

  • [...]desde que submetidas a regime de direito público.

    Se tem dinheiro público, meu Barão da Pisadinha, tem fiscalização.

  • Usou recurso público (GAGAU), está sujeito a fiscalização dos TC. Porém, em relação a aplicação das regras de contabilidade pública existem restrições para órgãos e entidades da Administração Pública.

  • o GAGAU é pra geral!

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém uma série de dispositivos destinados à fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos recursos públicos. Especificamente sobre o tema, o parágrafo único do art. 70 determina: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • BIZU: QUALQUER PESSOA G A G A U

    Paragrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária


ID
2025355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

                Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

                Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Segundo o STF

     

    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.”

     

    (ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • CF/1988


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    ----------------------------------------------

    Segundo o STF

     

    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.”

     

    (ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • O erro da questão é esse "em caráter privativo"?

  •  Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Essa questão eu resolvi por lógica.

    Muito raramente, quase nunca, o Senado decide algo sem a participação da Câmara e vice-versa.

  • [DPU-2016] Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

     

    Gabarito ERRADO.

  • (...)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    (...).

  • IMPORTANTE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL CONSISTE EM :

    RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS  INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM  ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • ERRADO 

    COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL 

  • A questão erra ao falar “Senado Federal”, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Diplomata - Prova 2; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Constitucional - Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução,  Processo Legislativo

    São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico em Assuntos Educacionais; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: DPU - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • É obrigação do Congresso nacional, e não somente do Senado.

  • Questão Errada!

     

    Competência exclusiva do Congresso Nacional. (Vide art. 49, I da CRFB/88)

  • CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É do CN .... Não é so do SF.

  • GABARITO ERRADO

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

  • CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Competência do Congresso Nacional.

  • É competência excluiva do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal). 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

     

    Fé em Deus e em você!

  • A competência em questão é do congresso nacioal, ele que resolve definitivamente sobre acordos que gerem compromissos gravosos ao pais.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • ERRADO

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR

    Com referência às atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assinale a opção correta.

    d) É de competência exclusiva do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CORRETA

  • Neste caso, a competência do Congresso Nacional não é PRIVATIVA, mas sim, EXCLUSIVA, conforme artigo 49, I, da CF.

     

     

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Errado.

    Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, I da CF/88), exercida mediante decreto legislativo.

  • Falou em "internacional" ou "estrangeira" , é provável que seja CONGRESSO (art.49 )

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

     

    2 erros:

     

    1º - Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional não precisam de SANÇÃO PRESIDENCIAL.

     

    2º - Essa é uma competência EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

  • Cespe e suas cespices, trocando congresso nacional por Senado Federal. 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Competência EXCLUSIVA do CN.

  • Art. 49, CF/88: cabe exclusivamente ao CN

  • CF88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    I - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    (...)

  • Art. 49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou nele permanecem temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • COMPETE AS DUAS CASAS, SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS!!

  • ERRADO

    O Congresso Nacional é que detém competência exclusive para resolver definitivamente sobre tratados internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, I, CF/88).

  • compromissos GRAvosos, GRAVE:é conGREsso.

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.[ERRADA]

    Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

  • Necessariamente tem que passar pelas duas casas legislativas.

    Congresso Nacioal = Câmara + Senado 

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

    Estaria correto se:

    Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL , órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CF/1988

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Vamos ver outras questões:

    Q27700. É de competência exclusiva do presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional. (ERRADA, pois, de acordo com o inciso I do art. 49 da CF compete exclusivamente ao Congresso Nacional)

    Q391844. São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q603080. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.(CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q41781. A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q833719. Cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a aprovação de tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF).

    Q689470. Os decretos legislativos são espécies legislativas destinadas a regular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF).

    Tenhamos fé, pois logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.

  • competência exclusiva do Congresso Nacional

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém alguns dispositivos destinados ao processo de ratificação de tratados e outros compromissos internacionais e, considerando o tema da questão, é importante lembrar o disposto no art. 49, I da CF/88:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".



    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2025370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

     

     

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O órgão de controle administrativo (e não judicial) que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa (conveniência e oportunidade), deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

  • Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

  • Um ato válido somente pode ser desconstituído por revogação.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro define revogação como "ato adminsitrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência"

     

    Direito administrativo. 21ª ed.

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • SÚMULA 473

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • errado

    o procedimento a ser usado é a revogação do ato.

  • Na vdd ato valido deve ser servogado.

     Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc,praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

  • ERRADO!

     

    (Forma correta) O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de REVOGAÇÃO.

     

    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.


    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.

     

  • DIEGO OLIVEIRA

  • ATO ILEGAL ---->   ANULA ( EFEITO EX TUNC) ---> PRESERVA TERCEIROS DE BOA FÉ

    ATO LEGAL, PORÉM INCONVENIENTE OU INOPORTUNO-->  REVOGA (EFEITO EX NUNC)   ----> PRESERVA DIREITOS ADQUIRIDOS

    ATO ANULÁVEL---> POSSO ANULAR OU CONVALIDAÇÃO/ SANATÓRIA / SANEAMENTO  ( EFEITO EX TUNC)

     

        PARA CONVALIDAR       --->VICIO NO FOCO :  ELEMENTO FORMA ( DESDE QUE ELA NÃO ESTEJA PREVISTA EM LEI ) OU COMPETÊNCIA ( DESDE QUE ELA NÃO SEJA EXCLUSIVA)

                                                  ---> A ADMINISTRAÇÃO TEM A DISCRICIONARIEDADE DE ANULAR OU CONVALIDAR

                                                  ---> INTERESSE PÚBLICO

                                                  ---> NÃO PODE PREJUDICAR AS PESSOAS

                                       

  • SÓ PARA LEMBRAR:

    O ATO PODE SER:

    EFICAZ OU INEFICAZ;

    VÁLIDO OU INVÁLIDO;

    PERFEITO OU IMPERFEITO;

    EXISTENTE OU INEXISTENTE.

  • A questão erra ao mencionar, "por meio de ato de anulação", vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.

  • TEM QUE DECORAR ISSO:

    Anulado - - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = = = = > EX TUNC

    Revogado - - - -> Ato legal discricionário = = = = = = = > EX NUNC

    Cassado - - - - -> Ato legal vinculado = = = = = = = = = > EX NUNC

    Convalidado - - -> Ato legal com defeito sanável = = =  > EX TUNC

     

     

    ______________________________________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • ERRADO

    LEMBRETE:

    Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = > EX TUNC (Na questão o ato é valido, logo é legal e se é legal NÃO SERÁ ANULADO e sim REVOGADO)

    Revogado - - -> Ato legal discricionário = = == > EX NUNC (LEIA = ATO VÁLIDO DISCRICIONÁRIO)

    Cassado - - - -> Ato legal vinculado = = = = = => EX NUNC

    Convalidado -> Ato legal com defeito sanável = > EX TUNC

     

     

     

     

     

     

    ___________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • Qual a diferença entre ANULAR um ato e declarar um ato NULO?

  • Será por meio de revogação.

  • Como falou em ato VÁLIDO, vê-se que não seria aplicável a anulação, já que esta é utilizada quando se trata de ato INválido. 
    Seria o caso de REVOGAÇÃO, até mesmo porque a questão menciona que ela se dá em virtude de considerações de natureza administrativa, o que justifica ainda mais a fundamentação de que se trata de revogação e não de anulação!
    Espero ter contribuído!

  • Se o ato é válido não há que se falar em anulação e sim em revogação.

  • > REVOGAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato administrativo VÁLIDO.

     

    > ANULAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato EIVADO de VÍCIOS DE LEGALIDADE, se estes vícios forem INSANÁVEIS, o ato é NULO.

     

    > CONVALIDAÇÃO: é o ato que mantém no mundo jurídico um ato ANULÁVEL, mas que pela natureza do vício, pode ser SANADO. REGRA: competência delegável (a autoridade que delegou a competência para a prática do ato administrativo pode avocar tal competência e convalidar o ato, sanando o vício) e forma não-essencial (se a forma for essencial à validade do ato e estiver eivada de vício de legalidade, este não poderá ser sanado. Contudo, se não o for, poderá ser convalidado).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Esquema das antigas:

    ANULAÇÃO -----> ATO ILEGAL ----> TANTO ADM. QUANTO PODER JUDICIARIO----> EFEITOS EX TUNC ( retroativos)

    REVOGAÇÃO---> ATO VÁLIDO ( LEGAL)  ---> SÓ A ADM. --------------------------------> EFEITOS EX NUNC ( prospectivos)

     

     

    GABARITO 'ERRADO'

  • Errado só se revoga ato válido

  • Lembrando que o Poder Judiciário tbm pode revogar, obviamente que só será em seus próprios atos.

     

    Gab: Errado, como devidamente explanado pelos nossos colegas do QC! :x

  • questão nível "Juninho"

     

    ATO LEGAL = REVOGAÇÃO (CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE) - efeito ex Nunc - "bate na Nuca e vai pra frente" ou seja, PROSPECTIVO

     

    ATO ILEGAL = ANULAÇÃO efeito ex Tunc - "bate na Testa e vai pra trás" ou seja, RETROSPECTIVO

     

    A I - A T (Anulação Ilegal - Anulação Tunc)

    R L - R N (Revogação Legal - Revogação Nunc)

  • ato legal e revogado por motivo de conveniencia e oportunidade

    ato ilegal e anulado

    simples assim

  • Gabarito: Errado

    Ato válido deve ser REVOGADO, por critério de mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

  • Ato Legal Inoportuno ou Incoveniente - REVOGAÇÃO, esse ato será discricionário com efeito "ex nunc" (não retroage)

    Já o Ato Ilegal pode ser ANULADO ou CONVALIDADO:

    - ANULADO se o vício for insanável, competência da administração ou do poder judiciário, efeito "ex tunc" (retroage)

    - CONVALIDADO -> ato ilegal com vício sanável, podendo ser reparado SOMENTE pela Competência ou Forma, efeito "ex tunc"

     

  • Anulação = ato inváliido

    Revogação - Ato válido

    ERRADO.

  • Revogação

  • errado. 

    o correto seria revogação.

  • ERRADO


    ATO VÁLIDO PODE SE REVOGADO
    ATO INVÁLIDO SERÁ ANULADO

  • se for ato válido= revogation

  • Revogação = Atos legais

    Anulação = Atos ilegais

    Gabarito = Errado

  • ERRADO.

    Não se anula ato válido, o certo seria revogação.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

     

    Obs.:

     

    Anulação acontece em atos ilegais ( tanto como os classificados como vinculados ou discricionários);

    Revogação acontece em atos inconvenientes ou inoportunos  ( somente atos discricionários);

     

    Jesus no controle!

  • ato válido = revoga

    ato inválido/viciado/insanável = anula

     

    GAB: E 

  • válido = revoga

    ilegal = anula

  • Aprendi com FCC a diferenciar válido do INVALIDO, lá ela simplesmente diferencia-os, e define revogação e anulação. Ou seja, esta só cabível diante dos atos INVÁLIDOS, viciados insanáveis.

     

    GAB ERRADO (válido pode revogar, convalidar)

  • O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

    Anula-se um ato quando: For ilegal ou Invalido

    Revoga-se um ato quando: For VALIDO mas deixou de ter efeitos ou possui vícios sánaveis

  • Anular----Ato Ilegal

    Revogar----> Ato Legal 

  • Natureza Administrativa - controle de mérito - revogação - conveniência e oportunidade
    Natureza Judicial - controle de legalidade - anulação - critérios de legalidade

  • Anulação: Atos Ilegais – Controle Externo – Poder Judiciário

    Revogação: Atos legais – Controle Interno – Administração – Mérito.

  • John Lincon, existe também a ANULAÇÃO mediante controle INTERNO, por meio da administração. Chamada AUTOTUTELA

  • Ato é válido, não existe nenhum vício, revogação.

  • Trata-se de ATO VÁLIDO, ou seja, o procedimento cabível é a REVOGAÇÃO. 

  • REVOGAÇÃOOOOO

    A REVOGAÇÃO  é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência (ato discicionario). A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende  mais o interesse público no caso concreto. 

     

    Efeitos (efeitos exc nunc)- Não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado

     

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

     

     

  • Às vezes você precisa errar 5 vezes, para entender o assunto.

    Repetição, errar enquanto pode. aprovação nem que seja por Osmose!!

     

  • Se ele é válido é legal, se é legal não cabe anulação. Nesse caso, temos a revogação por critérios de oportunidade e conveniência determinado pelo poder de autotutela da administração pública.



    GAB: E

  • Gab E

    Tem que caçar as palavras chaves. Se o ato é VÁLIDO, então cabe REVOGAÇÃO.

  • Seria Revogação! 

  • Revogação = critérios de conveniência e oportunidade.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO E

    LEI 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    CRFB/88

    Ar. 5°(...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • ATOS VALIDOS = REVOGAÇÃO

    ATOS INVÁLIDOS= ANULAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Anulação é para atos inválidos ...

  • GAB ERRADO

    ATO VALIDO = REVOGAÇÃO

  • GAB E

    REVOGAÇÃO--ATO VÁLIDO

  • O que é perfeito revoga e o que imperfeito anula

  • Ato Válido = Revoga

    Ato inválido = Anula

  • ERRADO.

    Novinho, percebe comigo, é por revogação. Anularia se fosse ilegal.

    Rumo à PCAL 2021!


ID
2025373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • ajuizar? 

  • Cabe ressaltar que é o único crime previsto na Lei 8429 

  • Gabarito é certo para vc que já usou todas as marcações.

  • Certo 8429/92, art. 19 e parágrafo único.

    - Neste caso o incompleto não estava incorreto.

    - Pra cespe incompleto não é errado.

    Se disserem que em "uma mão tem 2 dedos" considere correto.

    Se disserem que em "uma mão tem apenas 2 dedos" considere errado.

     

     

  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

     

    Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     

    OBS:  Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina. Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.

    http://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/#comments

    -------------------------------------------------------------------------------

    Outras  questões interessantes !!!

    TRE/GO/CESPE/AJ/2015

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    (GABARITO CORRETO)

     

     TC/DF/PROCURADOR/2013 

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.(GABARITO CORRETO)

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso ! Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!

  • Silvia, seus comentários são simples e muito legais! obrigado pela colaboração

  • Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • acertei a questão,porém juro que fiquei com medo desse ...AJUIZAR...KKKK...esse AJUIZAR NÃO CONSTA NA LEI,o que vcs me dizem?

  • Gabarito: Certo

     

    De acordo com a LEI 8.429 (LIA)

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Creio que apesar da palavra AJUIZAR não constar na lei, mesmo assim, fica claro o mesmo sentido da letra de lei sem alterar o sentido ( azuizar : levar a juízo, tornar objeto de processo judicial.)

  • Não é menosprezando os professores, mas os comentários dos assinantes do QC são fenomenais! Silvia Vasques "tirei o chapéu". Sou seu fã

  • Olá Lucas, tudo bem? Fico muito feliz em ajudar os amigos do QC  nesta plataforma fantástica de estudos !! Fique com Deus !!

  • Art 19 da lei 8.429-92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Silvia Vasques samba na cara da socyedade. 

  • Só para trazer mais uma contribuição, vale esclarecer que o CRIME do 339 do Cod. Penal , que refere à conduta de "imputar a agente crime do qual o sabe inocente", é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, que busca punir não o ato contra a pessoa física do agente, mas sim PUNIR A MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DA MÁQUINA PUBLICA - INVESTIGAÇÃO POLICIAL, PROCESSO JUDICIAL, INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA).

  • CERTO

    Veja que o cespe não exclui outras possibilidades, apenas cita o que pode vir a acontecer.

    È claro que, segundo a lei de improbidade, também estará sujeito á detenção de 6 a 10 meses + multa.

     

  • ÚNICO CRIME DA LEI:   O  denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA,  HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.

     

    As penalidades previstas na Lei de Improbidade são aplicadas independentemente de outras sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.

  • Lei 8.429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Cuidado para não classificar como crime de denunciação caluniosa do CP. O tipo penal da questão tem previsão específica na lei de improbidade administrativa.

  • Em outra questão da banca CESPE, o examinador queria saber se, nessa hipótese, caberia detenção e multa ou reclusão e multa ao cidadão de má-fé. O correto seria detenção e multa. Vamos ficar atentos!!!

  • Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    CERTA

  • Lembrando que a detenção é de 6-10 meses e multa.

  • atos de improbidade administrativas não é crime!!!!!!!!!!!!!!!!!, porém no art. 19 tem a possibilidade que a representação de uma pessoa de má fé que denunciei um agente público com a intençao de prejudicar irá responder penalmente  de 6 a 10 meses mais multa. 

  • A QUESTÃO TRAZ O ÚNICO CRIME DA LIA, IMPORTANTE SALIENTAR QUE A AÇÃO AJUIZADA EM SEDE DE IMPROBIDADE É CIVEL !

    AVANTE FAMÍLIA !

  • essa é pra não zerar a prova.

  • Cabe também o enquadramento de denunciação caluniosa do CP, se ele mover a maquina publica judicial e saber que o dito é inocente!

  •  Crime de Denunciação Caluniosa .

    pena de 6 a 10 meses..

  • Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • 6 a 10 meses e multinha pra deixar de ser sem vergonha

  • além de poder ir pro xadrez!

  • Sim e ainda leva uma pena de 6 a 10 meses

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Fazer representação na prefeitura contra um secretário o acusando de ato improbo sabendo que a denúncia é falaciosa: sujeito às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa (detenção).

    Além das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, caso o sujeito dê causa a instauração de ação de improbidade - proposta pela prefeitura ou pelo Ministério Público - sabendo que o alvo é inocente (o que chamamos de denunciação caluniosa), poderá ele receber a pena de reclusão, conforme o Código Penal:

    ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.


    Resposta: Certo.

  • Certo.

    Trata-se de regra expressa no artigo 19 da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo

         Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

           Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • .Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • "cidadão que ajuizar representação"

    Os legitimados ativos para o ajuizamento de Ação de improbidade Administrativa são o MP e a Pessoa Jurídica interessada,a artigo17 da Lei 8.429/92.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar..

  • Certo.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • GAB: CERTO

    Complementando

    Fonte: Estratégia Concursos

    Essa é a única sanção penal estabelecida pela LIA, mas perceba que não se trata de pena aplicável a ato de improbidade administrativa, mas sim à representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa. 

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. 

    OBS.: A banca pode falar em reclusão -> o certo é detenção

  • Pra mim, a palavra ajuizar deixa o gabarito errado. Pq quem pode ajuizar é somente o MP e a pessoa jurídica interessada. Cidadão pode representar o crime de improbidade...mas ajuizar não

  • É o único crime previsto na LIA. Detenção de 6 a 10 meses + multa

    Gabarito: C

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Abraço!!!

  • Acerca de controle da administração pública.é correto afirmar que: O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.


ID
2025709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

O nível aceitável de risco de detecção está diretamente relacionado com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Desse modo, quanto menores forem os riscos de distorção relevante que o auditor pensa existir, menor será o risco de detecção que pode ser aceito.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Claudenir Brito:

     

    Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos de distorção relevante (inerente e controle). Quanto maior o risco de distorção relevante, menores os riscos de detecção a serem aceitos pelo auditor.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    NBC TA 200 - 

     

    Risco de detecção

     

    A44. Para um dado nível de risco de auditoria, o nível aceitável de risco de detecção tem uma relação inversa com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Por exemplo, quanto maiores são os riscos de distorção relevante que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode ser aceito e, portanto, mais persuasivas são as evidências de auditoria exigidas. 

  • Corrigindo a Maria Góis e a 42A

  • São inversamente proporcionais, quanto menor o risco de distorção relevante, maior o risco de detecção. E vice-versa.

    Portanto, ERRADO

  • ERRADA

    Risco de auditoria = (Risco inerente x Risco de controle) x Risco de detecção

    Onde:

    - Risco de auditoria deverá ser fixo;

    então:

    - Quando o auditor se deparar com um alto risco de distorção relevante (Risco inerente x Risco de controle), deve garantir que o risco de detecção será baixo.

    risco de DISTORÇÃO RELEVANTE é inversamente proporcional ao RISCO DE DETECÇÃO.

  • Aprendemos que existe uma relação inversa entre os Riscos de Distorção Relevante e Risco de Detecção a serem aceitos pelo auditor. Quanto maior os Riscos de Distorção Relevante, menor os Riscos de Detecção a serem aceitos pelo auditor, e vice-versa.

    Dessa forma, para a questão se tornar correta, quanto menores forem os riscos de distorção relevante que o auditor pensa existir, MAIOR será o risco de detecção que pode ser aceito.

    Gabarito: ERRADO.

  • Errado. Risco de detecção é o risco de o auditor não detectar distorções. Então, se o risco de distorção é alto, menor deve ser o risco de detecção a ser aceito. Se o risco de distorção é baixo, o auditor poderia se dar “ao luxo” de trabalhar com risco de detecção maior, o que significa menos testes.

    Resposta errado

  • RA = (RI x RC) x RD

    dist.relev. detecção ==> ambos INVERSAMENTE proporcionais.

    Bons estudos.

  • Diferença entre risco tolerado e risco esperado.

    Quando maior é o risco esperado (no caso, o risco avaliado de distorção relevante) menor deve ser o risco tolerado (no caso, o risco de detecção).

    O tamanho das amostras é um instrumento que pode ser usado para minimizar o risco.

    1) Quanto maior o risco tolerado - supondo que o risco esperado/ avaliado seja baixo - o tamanho da amostra tende a ser menor;

    2) Quanto maior o risco esperado - suponde que, nessa hipótese, a exigência de cautela é maior e consequentemente o risco tolerado também é menor - o tamanho da amostra tende a ser maior.

  • #Respondi errado!!!


ID
2025718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de convênio de órgão da administração pública com entidade privada sem fins lucrativos, a prestação de contas abrangerá todo o exercício financeiro, dispensada sua remessa ao TCE/PA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    "O processo de contas ordinárias é referente aos atos de gestão praticados em um exercício financeiro determinado. Assim, por exemplo, pode existir um processo de contas ordinárias da Secretaria de Estado da Educação referente ao exercício de 2013, outro referente ao exercício de 2012, e assim por diante.

    Esse conceito difere da própria definição de Convênio, que visa a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, com prazo de vigência definido, que em regra não coincide com o exercício financeiro.

    As prestações de contas deverão ser remetidas pelo Concedente ao TCE-PA.

    Gabarito: E "

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Gabarito: Errado.

     

    "LEI N° 5.648, DE 16 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará e dá outras providências. 

    Art. 25 - Compete, também, ao Tribunal de Contas do Estado: 

    (...)

    V - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres; (...)".

  • No TCE MG:


    Compete ao TCE MG:

    fiscalizar contrato, convênio ou ajuste, que envolva concessão, cessão, doação, ou permissão, a título oneroso ou gratuito.
  • REGIMENTO INTERNO TCE-PA

    Art. 141. A prestação de contas de auxílios, contribuições e subvenções,

    repassados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual,

    mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos

    congêneres, será apresentada ao órgão ou entidade concedente dos recursos

    (NR).

    Art. 142. O órgão ou entidade concedente dos recursos fará remessa da

    prestação de contas de que trata o artigo anterior ao Tribunal, no prazo de

    240 (duzentos e quarenta) dias a contar do encerramento da vigência do

    respectivo instrumento, acompanhada do parecer do controle interno e da

    homologação da autoridade administrativa competente. (NR)

  • Ao TCE compete a fiscalização de convênios e eles podem ter acesso às informações que envolvam os recursos recebidos do ente público. Porém, a prestação de conta dos convênios é encaminhada ao órgão repassador, que deve incluí-la na sua prestação de contas e dar a devida publicidade.

    Fiscalização não se confunde com julgamento de contas. Os responsáveis pelos convênios podem, eventualmente, vir a se julgados pelos TCE. Via de regra, a prestação de contas é apresentada ao ente repassador que a incluirá nas suas contas.


ID
2027077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Considerando que o Legislativo exerce controle com o auxílio do TC. Logo, a fiscalização exercida pelos TCs irá constituir uma expressão de controle do Legislativo sobre a Adm.

  • CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

    Assim como ocorre na esfera federal, os TCs estaduais auxiliam os respectivos Poderes Legislativos na função fiscalizatória de atos da Administração Pública. Apesar de o TC não fazer parte do Poder Legislativo (nem o ser subordinado), pode-se dizer que exerce controle legislativo por prestar tal auxílio e por possuir competências próprias para o devido cumprimento desta função (incisos do art. 71, Leis Orgânicas e Regimentos Internos dos TCEs).

  • Certo.

     

    Considerando que o Legislativo exerce controle com o auxílio do TC. Logo, a fiscalização exercida pelos TCs irá constituir uma expressão de controle do Legislativo sobre a Adm.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Os tribunais de contas são autônomos, independentes e não fazem parte do poder legislativo. Possuem atos próprios não vinculados ao poder legislativo. Portanto considero essa questão ERRADA.

  • Segundo o STF

     

    "Surge harmônico com a CF diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas."

     

    (ADI 1.175, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-8-2004, Plenário, DJ de 19-12-2006.)

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    Correto.

  • O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. Notadamente, quem detém desde poder de exercer o controle externo é o Poder Legislativo, sobre os atos da administração pública.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Esse assunto ainda não está pacificado. Pela resposta da Banca (Correta) certamente adotou o ponto baseado no Artigo 71 da Constituição da República que diz:

     

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • É pacífico que as Cortes de Conta são orgãos públicos independentes. Soa estranho que suas atividades fiscalizatórias sejam definidas, regra geral, como expressão do controle legislativo.

  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e etc. é exercidada pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS.

     

    GABARITO: CERTO.

  • nao entendi esse gabarito. O tribunal de contas auxilia o Poder Legistativo na ação fiscalizatória, mas pelo texto, dá a entender que o Tribunal de Contas faz parte do Poder Legislativo... ¬¬

  • Questão medonha, todos nós sabemos que o TC auxilia o Poder Legistativo na fiscalização e na assertiva dá a entender que o TC é o Poder Legislativo, pelo menos foi assim que entendi!

  • As Cortes de Contas são órgãos técnicos que auxiliam o Legislativo que não tem competência técnica para a função fiscalizadora. 

     

  • A questão foi bem maldosa! 
    Quis induzir (e conseguiu) o candidato a erro! Vejam que ela meio que diz que o TC faz parte do Poder Legislativo, o que não é verdade!
    O Tribunal de Contas apenas possui a função de auxílio ao Poder Legislativo.
    A questão, a meu ver, ficou mal explicada e poderia ser entendida nos dois sentidos, a depender do que a Banca queria saber.
    Discordo do gabarito!

  • É uma questão que exige atenção e, portanto, acaba pegando os mais afoitos. É preciso ter cuidado com os termos usados na descrição das questões, e não apenas no seu conteudo. 

    Nesse caso a banca se refere a "uma expressão de controle do Poder Legislativo", ou uma forma de controle, o que de fato é. A questão não diz, com isso, que o Tribunal de contas está no Poder Legislativo, nem deixa subentendido. 

    Bons estudos!

  • "constitui uma expressão de controle legislativo" ... não disse que trata-se de Controle Legislativo, não diz que o Tribunal faz parte do Poder Legislativo.

  • É muita viagem de alguns colegas.

    Estudam tanto que ficam colocando chifre em cabeça de cavalo. 

    Mas é isso mesmo, ficamos escaldados quando se trata de uma banca sacana, cheio de invenções maldosas.

  • O item basicamente está afirmando que o Legislativo exerce o controle externo por meio de tribunais de conta. Não vejo o problema na questão.

  • Correto!

    O controle legislativo exercido pelo Congresso Nacional tem o auxílio do TCU. Analizado, portanto, atráves da fiscalização contábil, patrimonial, orçamentária, operacional e financeira.

  • Só lembrar das aulitas de constitucional!!!

    CN terá um HELP do TCU.

     

  • CERTO!

     

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

     

    O mesmo raciocínio é válido para os tribunais de contas dos estados....

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • ERTO!

     

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

     

    O mesmo raciocínio é válido para os tribunais de contas dos estados....

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • CORRETO

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

    OBS: TODAVIA, não pode-se afirmar que "Os TCE's pertencem ao Poder Legislativo", pois eles somente auxiliam as respetivas Assembleias Legislativas/Câmara Legislativas/Câmara de Vereadores. Mesmo tendo seu orçamento vinculado ao Legislativo pela LRF.

  • "constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo".

    Eu sei que o TC não faz parte do Legislativo, apenas auxilia... Mas essa "expressão" me quebrou...

  • O tribunal de Contas da União é orgão autônomo, que auxilia o congresso nacional (câmara + senado) no exercício do controle externo, que é aquele que um poder realiza sobre os atos administrativos de outro poder.

  • Famosa questão que nem ta certa, nem errada, muito pelo contrário.

  • Ah Cespe... vSF

  • Banca marota

  • Tribunal de contas nao pertence ao poder legislativo, realmente nao entendi ou talvez nao estou sabendo interpretar.

  • Se você marcasse "C", o gabarito seria "E"

    o gabarito é "C" por que você marcou "E"

    Essa é a única explicação possível para a questão.

  • Em uma outra questão o CESPE afirmou que o controle era vinculado. Ok!

     

    Agora falar que é um controle do poder legislativo é forçar a barra, né! 

     

    Enfim... seguimos adiante!

  • Controle legislativo indireto. O examinador foi abrangente nesse caso, ao abordar o controle legislativo.

  • Questão CERTA !  Trata-se de controle legislativo indireto;  é aquele exercido pelo Tribunal de Contas,que é orgão auxiliar do Poder Legislativo. Por exemplo, na apreciação  das contas do Executivo, do Judiciário e do próprio Legislativo, pelas cortes de contas.                                                                     Fonte; Sinopse Juspodivm- Fernando Baltar.Pág 666

  • Pro infern# essa CESPE e seus examinadores Indecisos, respondi uma que afirmava o contrário e a justificativa foi que o TC não integra nenhum poder..........

  • Certo.

    Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, ainda que auxiliem tal Poder quando da realização do controle legislativo. Assim, quando estivermos diante da função fiscalizatória dos tribunais de contas, estaremos diante do controle legislativo, típica forma de controle externo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Tipos de CONTROLE:

    → Prévio = É aquele realizado antes da prática do ato.

    → Concomitante = É aquele realizado durante a prática do ato.

    → Posterior = É aquele realizado após a prática do ato.

    → Popular = É aquele realizado pela sociedade; Ex: ação popular e a denúncia aos Tribunais de Contas.

    → Legalidade = Verifica se o ato está de acordo ou não com a lei.

    → Legitimidade = Verifica se o ato está ou não de acordo com os princípios.

    → Mérito = Verifica a oportunidade e a conveniência; Só existe nos atos discricionários; Somente pode ser realizado pela própria administração. O Judiciário, em função típica, não pode exercer o controle de mérito

    → Hierárquico = Realizado no âmbito interno de uma estrutura; Decorre da desconcentração; Também é conhecido como controle ministerial.

    → Finalístico = Tutela ou supervisão ministerial: É realizado entre a Administração direta (formada pelos entes políticos) e indireta (formada pelos entes administrativos); Entre as administrações há uma relação de vinculação.

    → Jurisdicional = É realizado pelo Poder Judiciário na sua função típica; Engloba apenas legalidade, nunca o mérito;

    → Administrativo = Controle interno realizado no âmbito administrativo de cada Poder; Envolve legalidade e mérito; Pode ser de ofício ou provocado; O controle administrativo também pode ser chamado de autotutela

    → Legislativo = É realizado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados) com o auxílio dos Tribunais de Contas; Na atividade de fiscalização, a CF conferiu prerrogativas ao CN e ao SF; Envolve legalidade e mérito; De ofício ou provocado: Julgamento de contas; CPI’s; Convocação de autoridades; Fiscalização orçamentária.

  • ESSA QUESTÃO FOI ALVO DE RECURSO E DEVERIA TER SIDO ANULADA. SEGUE O COMENTÁRIO DO PROF. PEDRO GUIMARÃES

    Gabarito preliminar: Errado

    Comentário: Nesse caso, a casa legislativa está atuando em sua função atípica de administrar e estará executando controle administrativo.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

  • CERTO

    Trata-se de controle legislativo indireto, assim, apesar de os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, os mesmos auxiliem tal Poder na realização do controle legislativo. LOGO, quando estivermos diante da função fiscalizatória dos tribunais de contas, estaremos diante do controle legislativo, típica forma de controle externo.

  • Tamires Moreira, a fiscalização do Controle Administrativo se dá apenas por via hierárquica, ou seja, interna, dentro de um mesmo órgão.

    A questão aborda a fiscalização externa, exercida por Tribunal de Contas.

    A fiscalização interna é Controle Administrativo.

    A fiscalização externa é Controle Legislativo.

  • Controle interno: A administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios de legalidade ou revogar atos por motivo de conveniência e oportunidade. (Súmula Vinculante 473)

    Controle externo: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU (...)" (art. 71,CF/88)

    Poder Legislativo: Titular do controle externo COFOP (art. 70, CF/88)

    TC: Auxiliar de controle externo

    Logo, "A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo (controle externo) sobre os atos da administração pública"

  • O Poder Legislativo é o titular do Controle Externo, por conseguinte, em auxílio, os TC's expressam em sua função fiscalizatória o controle "DO" Pod. Leg.

    "O tempo mais importante é o agora, dedique-se".

  • Certo. A palavra "expressão" constitui uma MANIFESTAÇÃO/REPRESENTAÇÃO de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública na função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas. Ou seja, o auxílio exercido pelo TCU constitui a REPRESENTAÇÃO do controle legislativo sobre os atos da administração pública.

  • CERTO

    controle legislativo = controle externo

  • CERTO

    Controle Legislativo: 

    -Controle político (taxativo CF);

    -Controle financeiro (com auxílio dos tribunais de contas).

  • Os tribunais de contas dos estados de fato representam o exercício de controle legislativo, chamado de controle parlamentar indireto ou controle financeiro.

    FONTE: Profº Antônio Daud - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Controle legislativo – é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar.  

    Divide-se em  

    controle parlamentar direto : 

    • exercido diretamente pelo Congresso Nacional; e  

    controle parlamentar indireto 

    •  exercido pelo Tribunal de Contas da União  
  • Fiquei em dúvida pelo fato de ter o controle legislativo e financeiro.

  • Entendi que a questão disse q a função do TC de fiscalizar expressa o controle do P. Legislativo... e de fato a função típica do PL é fiscalizar. (mas a questão tenta induzir ao erro de inserir o TC como parte do PL... e como é o CESPE, eles podem dar o gabarito que quiser...)


ID
2027083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase dispositiva ou de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Temas que podem ser objeto do processo administrativo podem ser diversos, desde investigar um fato, encerrar uma denúncia, apuração de fatos denunciados, indicação dos autores até aplicação de uma pena. Tem o processo finalidade o controle de conduta de seus agentes e administrados, assim como, a constante busca de solução de controvérsias entre a Administração Pública e seus agentes ou administrados. (Gasparini, 2008. p. 991-992)

     

    L8112, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

     

    1. Instauração - O início propriamente dito dá-se com despacho de autoridade competente que, assim que tiver ciência de irregularidade age ex officio, embasado no princípio da oficialidade. Se porventura essa irregularidade constituir ilícito penal, a comissão processante é obrigada a comunicar às autoridades competentes e fornecer o material que tiver a sua disposição (Di Pietro, 2004. p. 544).

     

    2. Inquérito Administrativo - Tem início após a instauração, divide-se em Instrução, Defesa e Relatório; L9784, Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    2.1 Instrução - Esta etapa tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão, é onde, são elucidados os fatos por iniciativa própria da Administração, determinando diligências, produzindo provas, requerendo depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções e perícias. Além de determinar produção provas (pode ser feito até o momento do julgamento), através de laudos ou pareceres, tudo isso objetivando fundar a decisão que será tomada (Alexandrino, 2009. p.852).

     

    2.2 Defesa - É assegurado todos os meios legais para que o acusado exerça seu direito à ampla defesa no processo administrativo disciplinar, como nos mostra a CF.88 no art. 5°, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes".

     

    2.3 Relatório - O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc.

     

    3. Julgamento ou Decisão - Finalizando, descrevendo a fase do processo administrativo disciplinar que se inicia com o término do Relatório ou da Instrução, dá-se início a fase processual de Julgamento, também chamada de Decisão. O prazo que a Administração tem para prolatar a decisão é 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentada, sendo obrigatória a sua divulgação em função do princípio da publicidade (Alexandrino, 2009. p.854).

  • Errado.

     

    Temas que podem ser objeto do processo administrativo podem ser diversos, desde investigar um fato, encerrar uma denúncia, apuração de fatos denunciados, indicação dos autores até aplicação de uma pena. Tem o processo finalidade o controle de conduta de seus agentes e administrados, assim como, a constante busca de solução de controvérsias entre a Administração Pública e seus agentes ou administrados. (Gasparini, 2008. p. 991-992)

     

    L9784, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

     

    1. Instauração - O início propriamente dito dá-se com despacho de autoridade competente que, assim que tiver ciência de irregularidade age ex officio, embasado no princípio da oficialidade. Se porventura essa irregularidade constituir ilícito penal, a comissão processante é obrigada a comunicar às autoridades competentes e fornecer o material que tiver a sua disposição (Di Pietro, 2004. p. 544).

     

    2. Inquérito Administrativo - Tem início após a instauração, divide-se em Instrução, Defesa e Relatório; L9784, Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    2.1 Instrução - Esta etapa tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão, é onde, são elucidados os fatos por iniciativa própria da Administração, determinando diligências, produzindo provas, requerendo depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções e perícias. Além de determinar produção provas (pode ser feito até o momento do julgamento), através de laudos ou pareceres, tudo isso objetivando fundar a decisão que será tomada (Alexandrino, 2009. p.852).

     

    2.2 Defesa - É assegurado todos os meios legais para que o acusado exerça seu direito à ampla defesa no processo administrativo disciplinar, como nos mostra a CF.88 no art. 5°, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes".

     

    2.3 Relatório - O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc.

     

    3. Julgamento ou Decisão - Finalizando, descrevendo a fase do processo administrativo disciplinar que se inicia com o término do Relatório ou da Instrução, dá-se início a fase processual de Julgamento, também chamada de Decisão. O prazo que a Administração tem para prolatar a decisão é 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentada, sendo obrigatória a sua divulgação em função do princípio da publicidade (Alexandrino, 2009. p.854).

  • Refere-se ao INQUÉRITO galera, conforme mostrou o Tiago.

  • Refere-se ao Inquérito.

  • Os pareceres e as notas técnicas (ou relatórios técnicos, ou laudos técnicos) dizem respeito à fase de INSTRUÇÃO do Processo Administrativo, conforme os Arts. 42 a 44 da Lei 9.784/1999:

     

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.

     

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    Bons estudos!!!

  • Os pareceres e notas técnicas são atos enunciativos que, em regra, nao vinculam os administrados e a própria administração ao seu conteúdo.

     

    Apenas lembrando, as espécies de atos são: NONEP (Normativos, Ordinatórios, Negociativos, Enunciativos e Punitivos). Os Enunciativos são o CAPA (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).

     

    Bons estudos! 

  • Gabarito:"Errado"

     

    Quando se buscam pareceres e notas técnicas, ainda estamos obtendo "provas" com fito de melhor fundamentar a decisão, ou seja, fase de INSTRUÇÃO!

  • FASE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA!!

     

  • Comentário do Tiago Fraga, corretissimo. A questão se refere à lei 9784 e não PAD da 8112. Isto é, se referindo à fase se INSTRUÇÃO!!!!!!

    GAB ERRADO

  • Art. 38, 9.784.

  • Parecer e nota técnica não vinculam. São elementos informativos. Por essa razão não são expressão da fase dispositiva ou julgamento.

  • Lei 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo Federal.

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

     

    Obs.: demorei a me dar conta que geralmente as questões pedem conhecimento da lei 9784 e não da 8112. E que também quando falam em processo não é do PAD (processo administrativo disciplinar), mas sim o processo "genérico" da referida lei 9784.

  • ERRADO.

    Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase de instrução.
     

  • a doutrina tbm divide:

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    A) FASE PROPULSORA início do processo administrativo, pela própria administração ou pelo administrado. Ex.: AIIM, NFLD, Consulta tributária, etc.

    B) FASE INSTRUTÓRIA elementos para formar a livre convicção motivada do administrador-julgador Ex.: Impugnação, produção de provas, perícias, etc.

    C) FASE DISPOSITIVA; decisão motivada da administração pública

    D) FASE CONTROLADORA ao controle de legalidade ou conveniência das decisões proferidas no âmbito administrativo

    E) FASE DE COMUNICAÇÃO transmite-se, pelos meios de direito, o teor da decisão ao administrado

  • O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO:

    1-FORA DO PRAZO;

    2-PERANTE ÓRGÃO INCOMPETENTE;

    3-POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO;

    4-APÓS EXAURIDA A ESFERA ADMINISTRATIVA.

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    A) FASE PROPULSORA início do processo administrativo, pela própria administração ou pelo administrado. Ex.: AIIM, NFLD, Consulta tributária, etc.

    B) FASE INSTRUTÓRIA elementos para formar a livre convicção motivada do administrador-julgador Ex.: Impugnação, produção de provas, perícias, etc.

    C) FASE DISPOSITIVA; decisão motivada da administração pública

    D) FASE CONTROLADORA ao controle de legalidade ou conveniência das decisões proferidas no âmbito administrativo

    E) FASE DE COMUNICAÇÃO transmite-se, pelos meios de direito, o teor da decisão ao administrado

  • Errado. 

    Seria esta a fase da INSTRUÇÃO.

     

  • MACETE: ( INSTÁ INQUEJU      -     como ler:  está in queijo ).

     

    L8112, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - INSTÁuração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - INQUErito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - JUlgamento.

     

  • ERRADO. O INSS emitiu várias notas técnicas expondo sua situação crítica quanto a falta de pessoal. Portanto, notas técnicas não estão vinculadas ao rito do processo administrativo.

  • Valeu, CELIO ESPINDULA!

  • Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase de instrução.
     

  • Gab: Errado!! São fases do processo de instrução!!
  • Fase de instrução. Levantamento de informações sobre o caso.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes   tá em TODAS MANO

    HAHA

  • Não existe "fase de julgamento" ou "fase dispositiva". Existem as fases de instauração, instrução e decisão, nessa ordem.

  • ERRADO.

    Pareceres e notas técnicas= FASE DE INSTRUÇÃO (PROVAS)

  • DA INSTRUÇÃO

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    L9784/99

  • 1. As fazes do processo são sistematizados em cinco etapas: fase da iniciativa, fase instrutória, fase dispositiva, fase controladora e a fase da comunicação.

    Fase da iniciativa corresponde ao momento do impulso do procedimento.

    Fase instrutória a administração deverá colher os subsídios para a tomada de decisão. Nesta fase será ouvido aquele que será alcançado pela decisão e fazer exames periciais estudos, laudos técnicos e pareceres que ajudaram a ensejar a próxima fase.

    Fase dispositiva a administração resolve algo.

    Fase controladora ou integrativa as autoridades analisam as possíveis ilegalidades e legitimidades das etapas anteriores.

    E por fim:

    Fase da comunicação que transmite a decisão de forma estabelecida pelo regimento.


ID
2027086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

     O erro da questão consiste em restringir em duas possibilidades a perda do cargo do servidor estável, haja vista que são três.

     

    Tais possibilidades de perda do cargo do servidor estável encontra guarida no art. 41 da CF 88 e no art. 22 da Lei 8.112, vejamos:

     

    CF 88, ART. 41,  § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Lei 8.112, Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Lembrando que, além das 3 hipóteses de perda de cargo de servidor estável já mostradas pelos colegas (elencadas no art. 41 da CF), ainda há uma quarta hipótese, com vistas ao cumprimento dos limites com despesa de pessoal ativo e inativo da LRF.

     

    CF/88, art. 169:

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo (LRF), o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO ERRADO 

     

    " Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

     

     

    Créditos: Silvia Vasques (Q489065) 

  • COMPLEMENTANDO: 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • CF/1988 - Art. 41 (...)

    § 1° - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I-   em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II-  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Constata-se, portanto, que essa estabilidade profissional não é absoluta. Porém, ela deve rigorosamente respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não sendo permitida a demissão a livre vontade e conveniência do superior, como assim ocorre na iniciativa privada.

     

    Além do Art. 41

     

    O art. 168 afirma que a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal têm um limite nas despesas com pessoal ativo e inativo, e sendo esse limite ultrapassado, devem eles adotar as medidas necessárias para a normalização nas finanças, como redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. Caso essas medidas não sejam suficientes, em último e drástico caso, haverá a perda de cargo de servidores estáveis.

  • ERRADO

    ------------------

    CF/88- O servidor público estável só perderá o cargo:

    1. Sentença Judicial Transitada em Julgado; (Art. 41§ 1º,I)

    2. PAD- assegurada Ampla Defesa;(Art. 41§ 1º,II)

    3. Procedimento Avaliação Periódica de Desempenho- Lei complementar, assegurada Ampla Defesa;(Art. 41§ 1º,III)

    4Despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Caso Outras Medidas não sejam suficientes para não exeder o limite,  o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Caso perca fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Art. 169,§ 4º,§ 5º).

    ------------------------------

    L-8112/90

    O servidor estável só perderá o cargo:

    1. Sentença Judicial Transitada em Julgado; (Art.22)

    2. Processo Administrativo Disciplinar no qual lhe seja assegurada Ampla Defesa. (Art. 22)

  • A questão faz referência aos agentes públicos vitalícios.

  • Questão mal formulada pois deveria ter um SOMENTE, APENAS ou algo do tipo que evidenciasse se a questão está somente se referindo aquelas duas hipóteses como únicas ou como parte de um eventual rol de possibilidades.

  • CF/88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

  • O SOMENTE é o termo que evidencia o erro da questão, pois ele restringe o que é dito, e a questão possui mais uma alternativa.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I ­ em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    ll mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III ­ mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • O "somente", torna a questão errada. Segundo (Art. 41§ 1º,III)  CF, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei .

     

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Essa sempre cai!

     

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-RR

    Prova: Analista de Sistemas

    O servidor público estável perderá o cargo apenas mediante decisão judicial transitada em julgado.

    ERRADO

     

    -

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte
    O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    ERRADO

  • Bom dia gt!!  Sei que parece besteira mas vai aqui uma observação!!

    muitos confundem perda de cargo com AVALIAÇÃO ESPECIAL.

     

    A AVALIAÇÃO PERIÓDICA  LEMBRA A PALAVRA PERda

    Já a avaliação ESPECIAL É USADA PARA A EStablidade.

  • Existe ainda, além das hipóteses mostradas pelo André Arraes, o caso em que o servidor público pode perder o cargo por excesso de despesas, trazido pelo art. 169  da CF.

  • Lucas Muraro, a questão fala: o servidor público SOMENTE perderá o cargo.. Acho que falta uma leitura mais detida, pra não perder questões que sabe.. ;) 

  • Gab. ERRADO. 

     

    Servidor perde o cargo e a consciência dele PESA

    Processo administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Avaliação pediódica de desempenho.

     

    Créditos: Silvia Vasques

  • São quatro as hipóteses constitucionais de perda do cargo pelo servidor estável. Três estão apontadas no artigo 41: sentença transitada em julgado, processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e a reprovação em avaliação periódica. A quarta hipótese, menos lembrada, é no caso de violação aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pagamento de pessoal, conforme disposição do artigo 169, §4º.

  • Mariana Lima, foi muito útil o seu comentário sim. É um bom macete!

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gente, se fosse de acordo com a Lei 8.112/90, estaria certa!!!

    Olha:

     Art. 22.  O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Mas como disse: "de acordo com CF",então, está errada.

    CF art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    e tem também a hipótese do art 169,parag. 4º

  • Se fosse me relação à lei 8.112/90 a questão estaria correta.

     

    Porém a questão solicitou com base na Constituição Federal, que enumera quatro possibilidades do servidor estável perder seu cargo:

     

    - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    - processo administrativo disciplinar com ampla defesa

    - avaliação periódica de desempenho

    - gasto excessivo com pessoal

  • somente, não 

    Ainda tem outro precedimento no art 41 § 1º 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • a questão diz em relação a CF/88 e não a Lei 8.112/90

  • Questão persuasiva e maldosa... ;)

  • "ou", mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa.

  • Existe uma terceira opção na CF: mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • Mais uma questão típica CESPE! Sempre falo isso: 

    Você tem 2 dedos na mão - CORRETO


    Você tem somente 2 dedos na mão - ERRADO

     

    O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. CERTO 

     

     

    O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. - ERRADO

     

     

    "Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas."  - Sun Tzu

  • Boa tarde!!!

    Questão errada!!!!

    Na minha humilde opinião está errada,por que a banca quis dizer que as 2 hipóteses juntas causariam a perda do cargo,sendo que somente uma delas já resolveria o problema.

    Bons estudos!!!

  • Além de todas essas hipóteses citadas, há tambem a do Art. 169 § 4º, vejam o que diz: Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Seria OU!!!! Pegadinha!!!!

  • Gab. ERRADO. 

     

    Servidor perde o cargo e a consciência dele PESA

    Processo administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Avaliação pediódica de desempenho.

     

    Créditos: Silvia Vasques

  • Muita gente falando que se  .... fosse em relação à lei 8.112/90 a questão estaria correta, não estaria:::

     

    O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado E mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

     

    Lei 8.112, Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    OU é diferente de E....., só a observação do E, já era suficiente p eliminar a questão!!!

     

     

     

  • São 4 as hipóteses em que o servidor estável poderá perder o cargo:

     

    1) em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado;

    2) e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

    3) excesso de gasto com pessoal;

    4) avaliação pediódica de desempenho.

     

  •  o servidor estável poderá perder o cargo é diferente de O servidor estável somente perderá 

    podera perder - nessa e em outras condições 

    somente perdera - nessas condições 

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, art. 41, §1º

    “Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    PAD;

    Excesso de despesa com o pessoal; ( CF, art. 169, §4º)

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

     

    CRÉDITOS: SILVIA VASQUES

     

    OBS. COMANDO DA QUESTÃO.

    CF serão 4 casos.

    ART. 41, §1º c/c art. 169, §4º

     

    Lei 8112/90 serão 2 casos.

    ART. 22

    PAD e SENTENÇA JUD. TRANSITADO EM JULGADO.

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Lembrando que, embora exista a previsão de avaliação periódica seja hipótese de perda do cargo do servidor, ainda não existe a lei complementar que disponha sobre o assunto, logo nenhum servidor estável pode ser demitido sobre esse fundamento ainda.Essa questão caiu no TRF2.

  • Art. 41

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ERRADO

     

     

     

    Alguns confundem os motivos de perda elencados na 8.112 com os motivos de perda elencados na CF. Na hora da dúvida, é só lembrar: lei infraconstitucional não pode inovar, prever mais possibilidades que a CF. Portanto, a CF é quem apresenta 4 motivos, enquanto a 8.112 apresenta somente dois. Dessa forma, vejam como podemos reunir tudo em um macete só:

     

     

    Sobre perda de cargo, a CF PESA a mão

    PS: a 8.112 pega mais leve

     

     

    P rocesso administrativo disciplinar

    E xcesso de despesa

    S entença judicial transitada em julgado

    A valiação de desempenho

     

  • Somente não ! 

     

  • Somente NÃO! Possui mais casos, vejamos tais casos mencionados abaixo:

    PROCESSO ADMINISTRATIVO

    SENTENÇAO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO

    EXCESSO DE DESPESA (quando isso ocorreer é que a coisa tá feia!)

    AVALIAÇÃO DESEMPENHO 

  • Também por: Excesso de despesa (Art 169 da CF) e Avaliação de desempenho (incluída com a EC 19/98).

  • Só não podemos esquecer que a hipótese consagrada no artigo 169,§ 4º CF (excesso de despesa) trata-se tambem de um processo administrativo.

  • A questão tem 2 erros, a Palavra SOMENTE e o artigo E. Pois basta o PAD ou a Sentênça transitada e julgada para perder o cago! Além dessas duas citadas temos também a perda do cargo por excesso de gastos.

     

    #VouSerPRF

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Gabarito Errado!

  • E não é o cespe que aplica o modelo que o incompleto é o certo? Quero não brigar com a banca, mas uma incompleta como o nome exclusivamente na frase foi considerada certa. E essa com um somente ficou como errada. É segura na mão de Deus e vai....

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Se a questão não tivesse o termo "somente" estaria correta. 

  • Quando perde o cargo, a consciência do camarada PESA:
     

     

    Processo administrativo

    Excesso de despesas (Lei nº 9.801/99)

    Sentença judicial transitada em julgado 

    Avaliação periódica de desempenho 

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • SE RETIRAR A PALAVRA "SOMENTE" A QUESTÃO FICA CORRETA.

     

  • (Cespe – Técnico Administrativo/ICMBio/2014) Um técnico do ICMBio aprovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório. 

    Gabarito: certo.

     

    --

     

    Pois é.

  • Mury Soca, atente-se ao enunciado da questão!

    A questão que você colou aí se refere à Lei 8.112. Nesse sentido, de fatos as hipóteses previstas de acordo com as quais o servidor perderá o cargo são em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

    Porém, em se tratando dos termos da Constituição Federal, essa traz outras hipóteses:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • Palavra chave: SOMENTE


    ERRADÍSSIMO

  • não apenas nessas hipóteses ele poderá perder o cargo.

    o SOMENTE ali, em questões sempre requer atençao!

  • Marcaria errado independente se falasse "conforme  lei 8112" ou "CF", pois a redação do item dá a entender que necessita do Pad e da sentença tansitada em julgado

  • ERRADO. o SOMENTE torna a questão errada, pois também pode perder cargo efetivo em função de avaliações periódicas de desempenho ou em função de corte de despesas com pessoal acima dos limites legais. art 169 CFB/88

  • Não leiam o comentario do Douglas C.! , esta totalmente errado.

  • Constituição Federal de 1988.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • E R R A D O

     

    Faltou a avaliação periódica de desempenho.

  • ELE PERDERÁ O CARGO POR EXCESSO DE GASTO, SENTENÇA TRANSITADO, AVALIAÇAO DE DESEMPENHO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

  • Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho.

     

  • Ótimo comentário da Larissa
  • a perda de cargo não depende apenas do transito em julgado, em observância a outras formas previstas em lei

     

  • Avaliação periódica de desempenho.



  • Questão certa, mas incompleta. O termo "somente" quebrou a questão. Existem outras hipóteses além dessa citada.


    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho.

  • Errado.

    Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor só poderia perder o cargo nas quatro hipóteses previstas na Constituição.

    Hipóteses de perda do cargo - ESTÁVEL
    I – sentença condenatória transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

    IV – se for ultrapassado limite de gastos com pessoal (artigo 169, § 4º, da Constituição).

    Ah, o STF decidiu ser inconstitucional lei estadual que preveja a exoneração de servidor em estágio probatório pelo simples fato de ele participar de movimento grevista. Na ocasião, entendeu-se que a norma previa indevida diferenciação entre estáveis e não estáveis (STF, ADI 3.235).

    Dito isso, o item está errado, pois delimitou a perda do cargo a duas hipóteses, quando na verdade são quatro.
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Gabarito: Errado

    Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo

    Excesso de gastos

    Sentença judicial transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho

    Lembrando que NÃO volta ao serviço público o servidor que cometer CACILD (lembre do Mussum).

    C - crime contra a administração pública;

    A - aplicação irregular de dinheiro público

    C - corrupção;

    - improbidade administrativa;

    L - Lesão aos cofres públicos

    D - dilapidação do Patrimônio Nacional

    Obs: Não existe penas de caráter perpétuo, porém quanto a impossibilidade do servidor nunca mais voltar ao serviço público, essa penalidade é de caráter administrativo.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • O negocio está na palavra SOMENTE, sendo que ele perdera em:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (FALTOU ESSA)

    AFFFFF, ERREI POR DAR BOBEIRA!

    Não vascila não!

  • 09/01/2020 errei por falta de atenção
  • Li correndo e cai no bendito "somente"

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Só estaria C, se enunciado pedisse "de acordo com a Lei 8.112/90". MAS, item E, pq pede "conforme as disposições constantes da CF" e, com base nela está incompleto (olha ali o "SOMENTE" gritando!!!).

    servidor estável perde o cargo quando PESA:

    Processo Administrativo

    Excesso de gastos

    Sentença judicial transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho

    anotado na lei

  • Somente esses dois não, também pode perder o cargo mediante avaliação de desempenho. São três itens, não somente dois.

  • A questão pedia conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), o que torna a questão ERRADA (art. 41, §1º e incisos).

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Caso pedisse conforme as disposições constantes Lei 8.112/90, a questão estaria CERTA (art. 22).

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • várias pessoas repetindo a mesma coisa, os mesmos erros! kkkkk

    A questão foi bem clara ao citar que é "de acordo com a CF" . contudo, se fosse nos termos da lei 8.112 também estaria errada, pois a questão usa a expressão "E" --- "O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado E mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa".

    Mas no texto da lei usa-se a expressão "OU" --- " Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    parece bobagem mas isso tronaria a questão errada nos termos da lei 8.112.

    abraços...


ID
2027101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item subsequente.
O direito de petição configura instrumento de controle administrativo: por meio dele, assegura-se a qualquer pessoa a defesa de direitos, individuais ou coletivos, bem como o direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, perante autoridade administrativa competente de qualquer dos poderes constituídos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art 5º, XXXIV, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal, ou seja, direito de petição possibilita a interposição dos chamados recursos administrativos, que em sentido amplo podem ser definidos como instrumentos formais por meio dos quais o interessado pleiteia junto aos órgãos da Administração a revisão de determinado ato administrativo.

  • De acordo com a classificação de Kildare Gonçalves Carvalho, o direito de petição é tido como uma garantia política. Por garantia entende-se que o direito de petição possui um aspecto instrumental, pois está a serviço de certos direitos fundamentais reconhecidos e declarados na Constituição, assegurando o livre exercício dos mesmos – esses direitos fundamentais serão, eventualmente, os que estiverem sendo reivindicados na petição.
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art 5º, XXXIV, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal, ou seja, direito de petição possibilita a interposição dos chamados recursos administrativos, que em sentido amplo podem ser definidos como instrumentos formais por meio dos quais o interessado pleiteia junto aos órgãos da Administração a revisão de determinado ato administrativo.

  • Direito de Petição: Aos poderes públicos:

    * Em defesa de direitos; ou
    * Contra ilegalidade; ou
    * Contra abuso de poder.
     

    Observações sobre o direito de petição:
     

    1. Não precisa de lei regulamentadora;
    2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, todos são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.
    3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade.
    4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras.
    5. Estes direitos, se negados, poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança.

  • Segundo o STF

    "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva (...)"

     

    [ADI 1.247 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.]

  • Segundo o STF

     

    "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva (...)"

     

    [ADI 1.247 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.]

  • Correta galera;

     

    Segundo o prof Almeida, são instrumentos de controle:

     

    > Direito de Petição

    > Processo Administrativo

    > Fiscalização Hierárquica

     

     

    Hungry!

  • Correta galera;

     

    Segundo o prof Almeida, são instrumentos de controle:

     

    > Direito de Petição

    > Processo Administrativo

    > Fiscalização Hierárquica

     

     

     

  • O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.

  • CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Complementando...

     

    A Constituição Federal assegura a todos, independemente do pagamento de taxas, " o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5.º, XXXIV, "a").

     

    O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal, assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão pública, sendo um  meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Poderá também, ser o instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.

     

    É importante destacar as duas situações distintas que podem ensejar a petição aos poderes públicos:

     

    (a) defesa dos direitos;

     

    (b) reparação de ilegalidade ou abuso de poder.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Julgado do STF corroborando com a questão:

     

    O direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações.

    A injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o MS ou a ACP. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas.

    [RE 472.489 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 29-4-2008, 2ª T, DJE de 29-8-2008.]

    RE 167.118 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.

  • Em princípio o controle administrativo pode ser exercido por iniciativa direta do órgão controlador, sem a necessidade de provocação de qualquer interessado. Todavia, comporta a modalidade provocada, que se dará por meio da representação, da reclamação ou do pedido de reconsideração. Em qualquer destes casos, a petição é que dará ensejo à instauração do regular processo administrativo. 

     

    O direito de petição deve aqui ser analisado como o direito de provocar os órgãos da administração pública, bem como a garantia de obter uma resposta aos pedidos efetivados. Caso contrário, seria uma garantia vazia, meramente formal.

     

    FONTE: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª. edição. Bahia: Juspdivm, 2016.

  • Certo.

    Direito de petição

    ·         Ingressa na esfera adm para defesa de direitos contra legalidades ou abuso de poder;

    ·         Pode ser defendido por terceiros;

    ·         Não exige presença de advogados;

    ·         Será exercido independentemente de pagamento de taxas.

  • CERTO

     

    Petição é um pedido, uma reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública. Trata-se de um instrumento de exercício da cidadania, que permite a qualquer pessoa dirigir-se ao Poder Público para reivindicar algum direito ou informação. Por esse motivo, o impetrante (autor da petição) pode fazer um pedido em favor de interesses próprios, coletivos, da sociedade como um todo, ou, até mesmo, de terceiros. Não necessita de qualquer formalismo: apenas se exige que o pedido seja feito por documento
    escrito. Exemplo: um servidor público pode, por meio de petição, pedir remoção para outra localidade, para tratar de sua saúde.

     

    O direito de petição é um remédio administrativo, que pode ter como destinatário qualquer órgão ou autoridade do Poder Público, de qualquer um dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou até mesmo do Ministério Público. Todas as pessoas físicas (brasileiros ou estrangeiros) e pessoas jurídicas são legitimadas para peticionar administrativamente aos Poderes Públicos.

     

    Fonte: Material do Estratégia - Ricardo Vale e Nádia Carolina

  • dá ate medo de marcar essa como CERTA na hora da prova.rrsrs

  • Daniel, coloca medo nisso. Questão elaborada e contextualizada assim eu já procuro logo um erro escondido. Otima assertiva.
  • Qualquer qualquer... tudo tem exceçao... Questão dificil... 

     

  • Eu errei porque invalidei a sentença por causa da palavra "controle". Achei que, no lugar dessa palavra, deveria estar escrito "remédio".

    O professor Ricardo Vale diz claramente que o direito de petição é um remédio administrativo. Alguém mais está/esteve nessa mesma linha de pensamento??

    Enfim, eis a importância de treinar (e muito) com antecedência. Segue o jogo.

  • Pensei que fosse controle judicial :( 

  • para mim, o drama foi " qualquer pessoa". estrangeiro, incapaz, preso, ... deveria estar escrito, qualquer cidadao. enfim, treinar, treinar e treinar para não afundar o titanic da preparação. 

  • A questão está tão óbvia que fiquei buscando um erro, até que encontrei - qualquer pessoa - e invalidei. Creio que deveria conter QUALQUER CIDADÃO. Enfim, Cespe sendo Cespe e cabe a nós CESPIONAR para não errar. 

  • Qualquer "pessoa" é osso....

  • "assegura-se a qualquer pessoa (FISICA OU JURÍDICA) a defesa de direito"

    TÁ AI A SACADA

  • Eu coloquei errado nessa bagaça por causa do CONTROLE...
  • Certo. Tipo qualquer pessoa pode pedir certidões ou petições. Para defender direitos dele ou coletivo.
  • Errei, pensei no cidadão...

     

    O direito de petição configura instrumento de controle administrativo: por meio dele, assegura-se a qualquer pessoa( cidadão) a defesa de direitos, individuais ou coletivos, bem como o direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, perante autoridade administrativa competente de qualquer dos poderes constituídos.

  • "assegura-se a qualquer pessoa a defesa de direitos, individuais ou coletivos"...esse trecho me fez marcar errado. O direito de petição não assegura a qualquer pessoa a defesa de direitos coletivos... enfim, tentando me acertar com a Cespe

  • Apenas fazendo um link. Não devemos confundir com o Controle Administrativo existente no ramo do Direito Administrativo, que possui alguns institutos com nomes parecidos e podem confundir:

     

    1. Reclamação - O Recorrente é o interessado direto na revisão do ato que prejudica seu direito ou interesse.

     

    2. Representação - Meio utilizado por QUALQUER PESSOA, e não somente o interessado, para denunciar irregularidades perante a Adm Pública.

     

    Essas são meios postos à disposição dos administrados para provocar o controle administrativo.

    Fonte: http://direitodireito33.blogspot.com/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html

  • Essa questão é daquelas que é obrigatório você ter escrito no caderno, com destaque e asterisco.
    A questão é tão completa que, a meu ver, nem precisava de comentários para explicá-la.

     

  • Vi que os colegas ficaram em dúvida por conta do “qualquer pessoa”, achando que ficaria melhor se fosse “cidadão”. No material do CP Iures fala que “ esta petição é dirigida aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. (...) A legitimação é universal, podendo qualquer pessoa, até mesmo aquele sem personalidade jurídica, peticionar ao Poder Público. Não há sequer necessidade de advogado.” No material o autor ainda enfatiza o seguinte: “Atenção, o direito de petição consagrado constitucionalmente NÃO SE CONFUDE COM O DIREITO DE AÇÃO (direito de obter uma decisão judicial ), pois este exige capacidade postularória por meio de advogado.” Espero ter ajudado.
  • Confundi lendo rápido - Autoridade Administrativa com Judiciária.

  • CF88. Art. 5°.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
     

  • Questão tão aberta que chega da medo de marcar

  • GAB: CERTO

    Confesso que esse Controle Administrativo e essa Autoridade Administrativa, na hora da prova eu deixaria em branco.

  • Bem, esse "qualquer pessoa" me derrubou, pois eu acha que só cidadão poderia exercer tal direito...

  • CERTO

    Direito de petição - É a garantia constitucional dada a qualquer pessoa de apresentar requerimento ou representar aos Poderes Públicos em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.

  • O direito de petição é um remédio administrativo, utilizado em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. O direito de petição pode ser exercido perante autoridade administrativo de qualquer dos poderes do Estado.

    Questão correta.

  • É isso ai pessoal , atente se a isso em:

    remédios constitucionais são amplos e levam como especies tantos remédios juridicos como tanto remédios administrativos.

    Remédios juridicos são - HC , HD , MS , MI , AP

    Remédios administrativos são - petições e certidões pedidas em ambientes públicos.

  • Lembrando que tudo que termina com ÃO cabe MS: CertidÃO ReuniÃO PetiçÃO
  • Gente, comecem as denunciar esses anúncios de vendas de material. Isso atrapalha muito, é um saco na vdd.

  • Não seria a qualquer CIDADÃO????????

  • É assegurado a todos, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • todo mundo tem direito de ter um PET

  • ART 5º, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • "qualquer pessoa"???????

  • meu filho de 4 anos pode peticionar junto a um orgão publico, top demais

  • ART 5º, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • DIREITO DE PETIÇÃO - perante a administração pública;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • O direito de petição é um remédio administrativo. O direito de petição pode ser exercido perante autoridade administrativo de qualquer dos poderes do Estado. O direito de petição configura instrumento de controle administrativo.

  • Não confunda direto de petição com direito de ação popular. São coisas de resultados diferentes.
  • Apenas complementando...

    Aquele que usa do direito de petição, mas equivocadamente peticiona ao Órgão errado, segundo a LAI - Lei de Acesso da Informação (Lei 12527/2011), a autoridade que recebeu o pedido mas que não tem aquela informação deve informar ao peticionante o local aonde aquela informação desejada poderá ser obtida, conforme podemos ver:

    "Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;"

    Ou ainda, a autoridade que recebeu equivocadamente a petição, deve informar ao peticionante que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o Órgão ou Entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento/pedido a quem seja competente, analisemos:

    "Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação."

    Se a autoridade não for competente para analisar os pedidos/petições, ou não obtiver a informação, ela deve adotar uma das posições destacadas acima, qual seja, informar qual é o Local onde a informação desejada pode ser recebida, ou informar que não tem a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento a quem seja competente; nada de falar pra pessoa que ela deve "descobrir" qual seria o órgão competente para analisar o pedido.

    Sucesso à todos!!!


ID
2027116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.
Será considerada definitiva decisão do TCE/PA que julgar regulares as contas de determinado gestor público.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 53:

     

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

  • Normalmente as decisões se dividem principalmente em:

     

    Decisão Terminativa: sem julgamento de mérito

    Decisão Definitiva: com julgamento de mérito

  • Há possibilidade de se analisar o mérito em decisão que julga as contas regulares?

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 


    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.


    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.


    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Art. 155, Regimento Interno TCE-PA:

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal:

    I - manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade,

    economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos referentes às

    prestações e tomada de contas, julga as contas regulares, regulares com

    ressalva ou irregulares;

  • GABARITO: CORRETO

        

    Para quem vai fazer o concurso do TCDF - Auditor de Controle Externo

     

    LEI DE ORGANIZAÇÃO DO TCDF

      

    Seção II: Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

      

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

       
    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

      
    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

       
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.


     

     

     

     

     

  • Para os que estão estudando para o TCE/RJ, segue comentário com base no RI do TCE/RJ:

    A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligência, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    No julgamento de processos de contas, o TCE decidirá se elas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o julgamento de contas.

    Segundo a Lei orgânica do TCE/PA (Lei Complementar Estadual 81/2012):

    "Art. 53. A Decisão em Processo de Prestação ou Tomada de Contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência ou a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

    § 4º As decisões previstas no caput deste artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado."

    Assim, se o TCE-PA julgar regulares a contas de um gestor público, tal decisão será considerada definitiva.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • verbo sobrestar é irregular e se conjuga como estar: o Tribunal de Contas sobrestá o julgamento. Como fica muito estranho ouvir assim, geralmente os textos parafraseiam: O TC decide sobrestar.

    Vai que o Cespe resolve colocar uma questão dessas....vocês não será pego de surpresa...


ID
2027128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

A circularização de contas a receber é um dos procedimentos mais adotados pelo auditor. O pedido de confirmação positivo consiste em solicitar que o credor responda somente quando a informação estiver correta.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Rodrigo Fontenelle:

     

    A circularização é a confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade auditada. No planejamento dos trabalhos, a equipe de auditoria deve considerar as partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização. Peter e Machado (2008): “É a técnica utilizada na obtenção de declaração formal e independente, de pessoas não ligadas ao órgão/entidade, seja por interesses comerciais ou afetivos, de fatos ligados às operações do mesmo.” Há dois tipos de pedidos de confirmação: positivo e negativo.

     

    Prof. Claudenir Brito:

     

    O pedido de confirmação positivo é utilizado quando se espera uma resposta do demandado, seja de concordância ou de discordância.
    O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta for necessária em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no pedido de confirmação.

  • Complementando o ótimo comentário da Marina.

     

    O pedido de confirmação positivo pode ser branco ou preto:

    Branco é aquele no qual os valores devem ser "preenchidos" pelo demandado.

    Preto é aquele no qual os valores já constam do pedido e devem apenas ser confirmados. 

  • A solicitação de confirmação externa pode ser positiva ou negativa:

    Solicitação de confirmação positiva – A parte que confirma responde diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou fornece as informações solicitadas. Poderá ser “em branco” ou “em preto”.

    Solicitação de confirmação negativa – A parte que confirma responde diretamente ao auditor somente se discordar das informações fornecidas na solicitação. A confirmação negativa, por sua vez, será “em preto” sempre. Observe que é esse o caso descrito pelo enunciado, bastante para que consigamos responder a letra D como resposta correta.

    Vejamos mais sobre as classificações da circularização:

    Carta de confirmação em branco: os valores não são indicados na solicitação.

    Carta de confirmação em preto: os valores são indicados na solicitação. 

    Esquematizando as possibilidades temos:

    Resposta errado

  • Excelente comentário Marina M. Obrigado!!!

  • Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação.

    NBC TA 505

    (res. cfc 1.219/09)

  • 1. Confirmação Externa (ou circularização): representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia.

    1.1 Solicitação de confirmação positiva: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor, indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    1.2 Solicitação de confirmação negativa: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação. 

  • Resumindo:

    Circularização positiva: o demandado deve responder algo, discordando ou concordando.

    Circularização negativa: o demandado deve responder somente se discordar.

    Questão errada.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 505 – Confirmações Externas, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, a solicitação de confirmação positiva “é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas". (grifo nosso.)

    Assim, a afirmativa do enunciado está errada, visto que o pedido de confirmação positivo consiste em solicitar que o credor responda quando a informação estiver correta ou incorreta.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O pedido de confirmação NEGATIVO consiste em solicitar que o credor responda somente quando a informação estiver INcorreta.


ID
2027131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

O monitoramento, um instrumento de fiscalização previsto pelo TCU em seu regimento interno, é considerado essencial para assegurar a eficácia das decisões desse tribunal e os resultados delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 155/2002 (Regimento Interno do TCU), art. 243:

     

    Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

  • Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. Já o Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal por tempo determinado, a fim de examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão.

  • L - LEVANTAMENT

    A - AUDITORIA

    M  - MONITORAMENTO

    A - ACOMPANHAMENTO

    I - INSPECAO

  • De acordo com o Art. 243 do RI, Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    Ou seja, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.   

     

    Gabarito: CORRETO

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Esse item está em conformidade com as normas do TCU. O monitoramento consiste na última etapa do Ciclo de Auditoria Operacional. O Manual de Auditoria Operacional do TCU (2013, p.14 e p.55) ratifica tais informações. Veja:

    18 Sinteticamente, o ciclo de auditoria operacional se inicia com o processo de seleção dos temas. Após a definição de tema específico, deve-se proceder ao planejamento com vistas à elaboração do projeto de auditoria, que tem por finalidade detalhar os objetivos do trabalho, as questões a serem investigadas, os procedimentos a serem desenvolvidos e os resultados esperados com a realização da auditoria. Na fase de execução, realiza-se a coleta e análise das informações que subsidiarão o relatório destinado a comunicar os achados e as conclusões da auditoria. A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU, assim como aferir o benefício decorrente de sua implementação (ISSAI 3000/3.1, 2004; TCU, 2005).

    [...]

    198 Monitoramento é a verificação do cumprimento das deliberações do TCU e dos resultados delas advindos, com o objetivo de verificar as providências adotadas e aferir seus efeitos.

    199 O principal objetivo do monitoramento é aumentar a probabilidade de resolução dos problemas identificados durante a auditoria, seja pela implementação das deliberações ou pela adoção de outras medidas de iniciativa do gestor. A expectativa de controle criada pela realização sistemática de monitoramentos contribui para aumentar a efetividade da auditoria.

  • Perfeito! Definição perfeita de monitoramento segundo o TCU. 

    Resposta: Certo


ID
2027137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

A amostragem estatística, por permitir a generalização de evidências encontradas pelo auditor a partir de uma amostra da população examinada, é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente distintas.

Alternativas
Comentários
  • A amostragem estatística é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente similares, ou seja, com pouca variabilidade. O auditor pode utilizar a estratificação quando se depara com uma população heterogênea, dividindo-a em estratos cujos elementos apresentarão uma maior homogeneidade.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • SE É POR AMOSTRAGEM, NÃO PODE SER DISTINTA!!!

     

  • Existem diversos tipos de amostragens distintas. Cada uma recomendada para uma situação diferente. Como a questão não especificou qual o tipo de amostragem, não há como afirmar que ela será especialmente recomendada para a amostragem de uma característica com alta variabilidade. Logo, a afirmativa é falsa.

  • Errado. Para itens com grande variabilidade de características, não é possível fazer generalizações, exceto se for possível a estratificação.

    Por exemplo: se no estoque da empresa houver 500 computadores destinados a venda, é possível realizar a amostragem. Se forem três tipos de computadores, seria possível também fazer a amostragem, incorporaríamos a estratificação da amostra em três tipos separando por produtos: Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. A partir do resultado estratificado, poderíamos concluir sobre o todo.

    Por outro lado, se o estoque é composto de veículos para venda, sendo 1 Ferrari, 1 Mustang e 1 Fiat Uno, a amostragem não seria adequada pois não é possível fazer generalizações sobre o todo, quando o todo tem características e valores específicos muito marcantes. Imagine uma generalização feita a partir de uma distorção referente ao Fiat Uno sobre o saldo de uma conta que incorpora uma Ferrari, veículo 200 vezes mais caro. O resultado não é confiável.

    Resposta: errado

  • Em ambientes heterogêneo, se usa estratificação.

    subpopulacao ou estratos.

    Professor Ricardo Alexandre

  • 11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

    NBC T 11 NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  • A amostragem estatística, por permitir a generalização de evidências encontradas pelo auditor a partir de uma amostra da população examinada, é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente distintas. SEMELHANTES, HOMOGÊNEAS

  • Cespe e suas inversões.

    11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Amostragem em auditoria.

    De fato, a amostragem estatística permite a generalização dos resultados, mas, justamente por isso, ela é recomendada quando os objetos da amostragem apresentam características SEMELHANTES.

    Caso os objetos sejam de características distintas, o risco de amostragem sobe muito, o que pode fazer com que a amostra não seja representativa.

    Se o auditor quiser fazer uma amostra de objetos heterogêneos, ele precisa lidar com o risco de amostragem, usando a estratificação e agrupando os grupos semelhantes entre si, por exemplo.

    Mas como a questão não mencionou esta possibilidade está errada mesmo, pois a amostragem parte do pressuposto que os objetos possuem características semelhantes.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A amostragem estatística é recomendada a situações cujos itens objetos do trabalho apresentam características homogêneas (ou semelhantes) – e não “distintas”, como diz o enunciado.

    gabarito errado


ID
2027140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos achados de auditoria, julgue o próximo item.
Um achado de auditoria decorre da comparação entre uma situação encontrada e um padrão que se considera ideal ou desejável. A causa é a explicação possível para o desvio entre o critério referencial e a realidade constatada pelo auditor.

Alternativas
Comentários
  • Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria, e contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Assim, causa é a razão da diferença entre a condição e o critério, e servirá de base para as deliberações propostas.

     

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU:

    Achado de auditoria

    Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria. O achado contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Quando o critério é comparado com a situação existente, surge o achado de auditoria. (ISSAI 3000/4.3, 2004).

     

  • Achados: quaquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos: CCCE

    -Condição / situação encontrada

    - Critério

    - Causa

    - Efeito

    fonte: Estratégia

  • lembrando q existe achado positivo - boas praticas - e achado negativo.

    Professor Ricardo Alexandre

    Achado de auditoria:

    critério (padrão)

    condição (situação existente),

    causa (o motivo),

    efeito (consequência)

  • Conforme aprendemos, achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Ou seja, a diferença entre “o que é” e “o que deveria ser”. Causa é a razão da diferença entre a condição e o critério. A causa servirá de base para as deliberações propostas. 

    Gabarito: CORRETO.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    A questão aborda a definição e um atributo inerentes aos achados de auditoria.

    Segundo as Normas de Auditoria do TCU – NAT (2011, p.42):

    DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS

    98. Durante a fase de execução, a equipe de auditoria deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca de achados, desenvolvendo-os na matriz de achados.

    99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

    [...]

    103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:

    I. SITUAÇÃO ENCONTRADA: situação existente, identificada e documentada durante a fase de execução da auditoria. Deve contemplar o período de ocorrência do achado;

    II. CRITÉRIO DE AUDITORIA: referencial que indica o estado requerido ou desejado ou a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria, reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para compreensão dos achados e avaliação das evidências.

    III. CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou fatores responsáveis pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o elemento sobre o qual incidirão as ações corretivas que serão propostas. Causas comuns incluem políticas, procedimentos ou critérios mal concebidos, implementações inconsistentes, incompletas ou incorretas, deficiências ou inexistência de controles internos. A causa é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério. Auditores devem se empenhar na busca da causa dos desvios que produzem resultados ou consequências adversos;

    IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (Acórdão TCU 1.292/2003 – Plenário).

    V. EVIDÊNCIAS: elementos essenciais e comprobatórios do achado, devem ser suficientes e completas de modo a permitir que terceiros, que não participaram do trabalho de auditoria, cheguem às mesmas conclusões da equipe; adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte; pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado.

  • Um achado é a discrepância entre uma situação e um critério. Se essa discrepância for negativa, a situação não cumpre o critério e, por isso, temos um achado negativo. Se essa discrepância for positiva, a situação cumpre com excelência o critério, e temos um achado positivo. 

    Na Matriz de Achados, documento que sistematiza os achados identificados durante uma auditoria, uma das colunas a serem preenchidas é a coluna da “causa” que é a razão (o motivo) da diferença entre a situação e o critério.

    Resposta: Certo

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do conceito de achado de auditoria.

    Com base nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), tem-se que achado de auditoria é “qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências". (grifo nosso.)

    Além do conceito, destaca-se que a causa “é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2027143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

Estão sujeitas a prestação de contas as entidades privadas que receberem recursos à conta do orçamento estadual, a qualquer título, relativamente a esses valores.

Alternativas
Comentários
  • Ainda em fase de gab preliminar (errado).

     

    Prof. Erick Alves:

     

    Questão muito maldosa! A meu ver, admite dupla interpretação.

    Na primeira, se você considerar o dever de prestar contas em “sentido amplo”, previsto no art. 115, §1º da Constituição do Estado, pelo qual prestará contas qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que receba recursos do Estado, então o gabarito deveria ser correto.

     

    Por outro lado, se você considerar o que ocorre na prática em relação às entidades privadas que recebem recursos públicos, conforme previsto no art. 126 do Regimento Interno do TCE-PA, então a questão estaria errada mesmo, pois quem está sujeito à “prestação de contas” (aqui considerada em “sentido estrito”, relativamente ao processo no âmbito do TCE) é o órgão ou entidade que transferiu os recursos; a entidade privada somente estaria sujeita à “fiscalização” (e não ao processo de prestação de contas).

     

    Por isso tudo, cabe recurso.

     

    Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab errado.

  • Resolução nº 18.589/2014 que disciplina a PRESTAÇÃO DE CONTAS. Erro da questão: a qualquer título.

  • Acredito que está errada mesmo... a qualquer título poderíamos pensar em compensações tributárias e precatórios inclusive.

  • Acredito que esteja errada mesmo, pelo termo "a qualquer título". Pois existem certas espécies de recursos que não sujeitam a entidade a prestação de contas, como por exemplo as doações. 

  • Sujeita-se à tomada de contas e não à prestação de contas. 

  • a "qualquer título" pode ser até mesmo o pagamento por um serviço prestado, ou aquisição de material...o que não enseja prestação de contas.

  • quem fez um aquestão dessa não tem Deus no coração.

  • Já em relação ao TCM RJ, em seu Regimento Interno, consta que está sujeito a prestação de contas o responsável que estará obrigado, por
    iniciativa pessoal, a apresentar a documentação destinada a comprovar perante o Tribunal, a regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerário e valores, que lhe forem entregues ou confiados.

     

    Ou seja, aqueles que receberam recusos estariam sim sujeitos a prestação de contas relativamente ao valor recebido.

    Quanto ao termo "a qualquer título" não encontrei nada no RI/TCM-RJ

  • Estão sujeitos à jurisdição do TCE-PA os os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam do Estado contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social. Além disso, a Resolução TCE/PA nº18.589/2014 aprovou aInstrução Normativa que disciplinou a Prestação de Contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Nesse caso, podem figurar como convenentes: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, dos governos federal e municipal, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com os quais a administração estadual pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio. Ou seja, não os que receberem recursos “a qualquer título”. Gabarito Errado. Fonte:Estratégia
  • O que deixa a questão errada é: "a qualquer título". Pegamos a situação, de a entidade privada receber recursos do orçamento estadual, mas referente a um serviço prestado. Nesse caso, não tem que prestar contas, pois o recurso é privado e tal entidade o utilizará como bem entender.
  • Dentre os jurisdicionados do TCU, não estão sujeitos à prestar contas ordinárias:

    1 - Quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao Erário

    2 - Responsáveis pela aplicação de transferências voluntárias

    3 - Representantes da União na Assembléia-Geral por atos de gestão ruinosa ou liberalidade

    4 - Sucessores dos administradores e responsáveis

  • Um servidor não deve prestar contas dos recursos que recebe a título de remuneração. Um prestador de serviço ou fornecedor de bens também não. Precisam comprovar a entrega da contraprestação, porém isso não significa uma prestação de contas.


ID
2027146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, não havendo débito, o responsável estará sujeito a multa calculada com base na unidade padrão fiscal do estado do Pará (UPFPA).

Alternativas
Comentários
  • Embora não conste das disposições normativas relacionadas na disciplina Auditoria Governamental, podemos concluir que a assertiva está correta, de acordo com a Lei Orgânica do TCE-PA: “Art. 62. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tri- bunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada mo- netariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 82. Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas no art. 56, inciso III, alínea “b”, o Tribunal apli- cará a multa prevista no art. 83, inciso II. Art. 83. O Tribunal poderá aplicar multa de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPFPA nos per- centuais indicados e aplicados sobre este valor, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, aos responsáveis por: .... II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial”;

     

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.

    Art. 16. As contas serão julgadas irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • GABARITO: CORRETO

      

    Para quem vai fazer o concurso TCDF - Auditor de Controle Externo

       

    - LEI ORGÂNICA DO TCDF:

         

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

       

    Contas Irregulares
    Art. 20. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 56 desta Lei Complementar, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução, conforme previsto no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal.
    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III, do art. 17, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 57 desta Lei Complementar.

       


     

  • TCE RJ

    Art. 24 - Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o

    Tribunal de Contas condenará o responsável ao pagamento da dívida,

    atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo,

    ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 79 deste Regimento

    Parágrafo único - Não havendo débito, mas comprovada a

    ocorrência de que trata o art. 21, inciso III, alínea “a”, o Tribunal poderá aplicar

    ao responsável a multa prevista no art. 80, inciso I, deste Regimento.


ID
2027719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Na Constituição Federal não vem expressamente falando que é atribuição do TCU a competência de fiscalizar as empresas concessionárias, pois esse tipo de “norma” é atribuída como infraconstitucional, ou seja, no caso do TCU, por exemplo, por sua lei orgânica.

     

    L8443

     

    Art. 74. É vedado ao ministro do Tribunal de Contas da União:

     

    III - exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

     

    V - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;        

     

  • "Erick Alves 

    11 de agosto de 2016 às 15:38

    Olá Victor, pois é, parece que a banca considerou os contratos de concessão de forma geral, em relação aos quais a fiscalização do Tribunal de Contas é de “segunda ordem”, pois incide sobre as agências reguladoras e o poder concedente, e não diretamente sobre as concessionárias. Assim, acho que o gabarito é “Errado” mesmo. Abraço!"

  • Eu marquei errado porque, pelo o que eu entendo, o TC só poderia fiscalizar a cota da empresa relativa ao contrato de concessão, não da empresa como todo.

  • A lei 8.987/1995 assim dispõe:

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Segundo AUGUSTO OLYMPIO VIVEIROS DE CASTRO, comentando decisão do TCU:

    “Creio que esta decisão interpretou perfeitamente o pensamento do legislador; o Tribunal de Contas é fiscal da administração financeira, nada tem que vêr com contratos."

     

    "Expressamente o âmbito do controle externo, ao sujeitar à obrigação de prestar contas todo aquele “que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. O traço essencial a caracterizar a atividade de controle por parte dos tribunais de contas será a relação do ato ou contrato controlando com a peça orçamentária, relação esta que deverá ser direta, inequívoca e fatal. Isto afasta uma suposta competência dos tribunais de contas sobre determinados atos ou contratos administrativos que não importem em despesa ou em assunção de obrigação pecuniária. Exemplificativamente: os contratos de concessão de serviço público. Sua competência, por imposição constitucional, é taxativa e não pode ser estendida para outros campos (...)"

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Achei a questão muito interessante !! Embora tenha  achado que estivesse CORRETO,  o gabarito está ERRADO !!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

     

    Espero ter ajudado...

     

    Fonte: resumos aulas Erick Alves - Controle Externo _TCU2015

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!

  • A assertiva precisaria ter mencionado se na concessão tinha recurso público, da forma que está escrito fica entendido que os Tribunais podem fiscalizar toda a ativadade financeira e operacional, e não seria o caso, com $$ público aplicado os Tribunais verificariam os dispêndios públicos tão somente. 

  • Wonder Woman,

    Exatamente por isso que a assertiva está ERRADA.

     

     

  • Errado


    O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

     

    Competências

    >Apreciar as contas anuais do presidente da República

    >Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    >Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

    >Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

    >Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

    >Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

    >Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

    >Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

    >Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    >Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

    >Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

    >Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

  • TCU - Fiscalizar as contas dos administrados, exceto o presidente.

    Congresso Nacional - Fiscalizar os contratos administrativos e as contas do presidente.

  • ERRADO

     

    Complementando os ótimos comentários com um dispositivo da CF

     

    Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores PÚBLICOS ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • CAAAARAMMMBA! pegadinha das boa, hein!? 

    Benditos recursos públicos.

  • A resposta está no art. 70 da CF.

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
    das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
    Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada
    Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
    que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
    pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
    pecuniária."

    Ou seja, é competência do Congresso Nacional e não do Tribunal de Contas. 

    Espero ter ajudado, mas se tiver errada me corrijam. 

    Um beijo, fiquem com Deus, só Ele nos dá forças para continuar...porque não é fácil!!!

     

  • ALT. "E"

     

    A concessionária de serviço público não pertencem nem mesmo a administração direta e indireta, são pessoas jurídicas de direito privado que exercem serviço público por meio de ATO DE CONCESSÃO, sendo assim não são submetidas a fiscalização da atividade financeira e operacional.

     

    Rumo ao objetivo.

  • QUESTÃO - No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    GABARITO: ERRADA


    Em suma, o TCU (Tribunal de Contas da União) fiscaliza o que tem dinheiro público. É como se ele fosse o 'contador' de uma 'empresa', onde esta 'empresa' é a União. É papel do TCU exercer o controle e a fiscalização sobre as agências reguladoras que 'regulam' os serviços executados por empresas concessionárias [1].

    A concessão é um contrato firmado entre uma empresa concessionária e o Estado após processo de licitação. Se tiver dinheiro público empregado no contrato, aí sim o TCU 'chega junto' para fiscalizar. Não tendo, é incoerente fiscalizar. 

    Não há que se falar em fiscalização do TCU sobre a movimentação financeira de empresas concessionárias, até porque, não foi mencionado o aporte de dinheiro público no contrato celebrado entre a concessionária e a Administração. 

    REFERÊNCIAS
    [1] - http://federalconcurseira.blogspot.com.br/2015/06/controle-externo-competencias-do-tcu.html

  • Questão bem sacana! A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • A fiscalização da concessão do serviço público compete ao PODER CONCEDENTE, nos termos do que dispõe a Lei 8987/95.

  • Essa é aquele tipo de questão que faz a diferença na aprovação!!!

    Note que ele afirma que os tribunais de contas tem competência constitucional para exercer a fiscalizar da atividade financeira e operacional das empresas concessionárias. No entanto, rol de competências dos TCU na CF/88, Art 71., não tem esse previsão. Pra responder essa questão sob essa ótica a pessoa precissaria ter decorado as competências do TCU na CF.  

  • Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

  • Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações De natureza pecuniária. Tb acho duvidosa esta questão,teoricamente, de acordo com a CF, as concessionárias seriam sim submetidas a controle do TCU pois o estado é responsável subsidiariamente por seus atos.  De acordo com o artigo 70 da CF, mesmo que não haja dinheiro público envolvido, se o estado responder ou assumir obrigações em nome desta tem de haver controle, o que é o caso, visto que, se a concessionária vier a falir, o estado deverá responder por ela, o que se encaixa na letra da CF.

  • a concessão é um livramento de responsabilidade do governo, olhem assim.

  • Entendo também que o erro está na abrangência do termo "fiscalização financeira". O TCE não faz fiscalização financeira, pois não há dinheiro público (a questão não especificou concessão patrocinada, mesmo assim teria uma SPE).

    O que o TCE faz é análise de planilhas do custo dos serviços concedidos, como transporte público. Isso porque os aumentos são autorizados pela administração pública e também porque o valor da tarifa é o principal parâmetro para comparar no processo licitatório. 

    Já em relação a prestação do serviço, o TCE fiscaliza sim, pois ele pode fiscalizar a execução dos contratos firmados com a administração.

  • Entendo que o erro está na fiscalização da parte operacional. Os tribunais de conta fiscalizam a parte financeira das empresas, mas não acompanha a parte operacional, como por exemplo, as linhas de trajeto que a concessionária de transportes faz, a logística de distribuição da energia elétrica, etc...

  • GAB: ERRADO

    Segundo o Prof. Pedro Guimarães;

    A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

  • Essas questões mais difíceis vamos enviar para comentário do professor.

  • Essa atribuição é do poder concedente e agências reguladoras! Os TCs podem fiscalizar a legalidade, regularidade fiscal, etc. do contrato de concessão.

  • Acredito que se a questão tivesse especificado modalidade Patrocinada de Concessão (PPP) aí sim o TCE ou TCU deveriam sim fiscalizar.

  • O erro é dizer que a  competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias é do Tribunal de contas. Pois na CF art. 46, XII - trata-se de competência exclusiva do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • A presente questão aborda o tema da competência constitucional dos tribunais de contas, estampada no art. 71 da CRFB/88, em especial se haveria, ou não, competência para fiscalização de delegatários de serviços públicos, sob os aspectos financeiro e operacional. 

    Com efeito, ao que se verifica do exame do rol de competências ali elencadas, inexiste autorização constitucional para que os Cortes de Contas exerçam fiscalização sobre concessionários de serviços públicos.

    No ponto, é válido lembrar que, como regra geral, os delegatários de serviços públicos não são remunerados com verbas derivadas dos cofres públicos, hipótese essa em que, aí sim, excepcionalmente, legitimar-se-ia a atuação do respectivo tribunal de contas, apoiado que estaria no permissivo constante do art. 70, parágrafo único, c/c 71, II, ambos de nossa Constituição.

    Nada obstante, a regra, insista-se, não é essa. Em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços, podendo-se até prever no edital e no contrato a exploração de fontes alternativas de receitas, sempre com vistas a favorecer a modicidade das tarifas (Lei 8.987/95, art. 11), como se dá no exemplo da utilização de espaços publicitários pelos ônibus. Mas, ainda assim, tais fontes alternativas não têm origem nos recursos do erário.

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    Por fim, é válido mencionar que os delegatários de serviços públicos submetem-se, isto sim, à atividade fiscalizatória por parte do poder concedente (Lei 8.987;95, arts. 29, I e 30), bem assim pelas respectivas agências reguladoras do setor objeto do contrato de concessão, razão pela qual já existem mecanismos adequados, previstos na legislação pátria, capazes de propiciar o devido controle da atividade delegada.

    Incorreta, portanto, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Amigos, eu respeito o comentário do professor e dos demais alunos que afirmaram na questão o gabarito como ERRADO. Todavia, como se trata de uma interpretação do aspecto jurídico dentro da CF/88, o meu posicionamento é o contrário, ou seja, a questão está CERTA, logo deveria ser anulada pelo seguinte aspecto:

    Art 70 -  A fiscalização contábil, FINANCEIRA, orçamentária, OPERACIONAL e patrimonial da União..., quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CN, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

    FUDAMENTAÇÃO/ POSICIONAMENTO PARA RESPONDER A QUESTÃO ESTÁ AQUI NO PARÁGRAFO ÚNICO - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que UTILIZE, arrecade, guarde, GERENCIE ou ADMINISTRE  dinheiros, BENS e valores públicos...assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Logo, uma concessionária está GERENCIANDO, ADMINISTRANDO um BEM PÚBLICO e por prazo determinado, ou seja, o TRIBUNAL DE CONTAS vinculado ao Estado ao qual ela pertenca DEVERÁ fiscalizar sim a parte FINANCEIRA quanto OPERACIONAL sobre a interpretação do mandamento CONSTITUCIONAL ainda que seja como auxiliador do CONGRESSO NACIONAL.

  • Questão com gabarito errado. O TCU pode fiscalizar aspectos operacionais e financeiros de concessionária

    Segue exemplo de fiscalização operacional em concessionária

    http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/04/tribunal-de-contas-da-uniao-investiga-irregularidades-em-concessionaria.html 

  • Pessoal, quanto ao tribunal de contas, a competência constitucional para realizar referida fiscalização seria sobre as unidades administrativas dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e demais entidades da adm indireta.

    Quanto ao controle realizado sobre a concessionária:

    Lei 8.987/95, art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

  • "A fiscalização dos contratos de concessão é de responsabilidade das agências reguladoras. Cabe ao TCU fiscalizar a atuação do ente regulador, não regular o mercado." 

    Fonte: O papel do TCU no acompanhamento e fiscalização das concessões - Seminário Evolução da regulação setorial, subnacional e o papel dos órgãos de controle externo nas APPs no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO 

    Acórdão 210/2013 - Plenário Data da sessão 20/02/2013 Relator JOSÉ JORGE

    Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes.

     

  • Ninguém conseguiu justificar cabalmente o erro dessa questão.

  • O TCU fiscaliza quem delega!

  • No meu entendimento, o erro da questão foi do CESPE ter generalizado a atuação do Tribunal de contas sobre as concessões de serviços públicos.

     

    Na CF, não há referência alguma sobre atuação do tribunal sobre concessão, entretanto, no art.70, parágrago único, diz que, Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar qualquer um que utilize recursos públicos.

     

    Leva-se em consideração também que Concessão pública é um tipo delegação em que o poder público transfere a execução de um serviço público a um particular.

     

    Logo, é possível a seguinte dedução:

    "Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias?"
    -Sim, desde que elas utilizem recursos públicos.
    -Não, caso elas não utilizem recursos públicos."
    Então, os TC's não têm competência pra fiscalizar a atividade financeira e operacional de toda e qualquer concessionária, como está no enunciado da questão.

     

    Daí a incorreção da mesma!

  • Não é atribuição do TCU, pelo que se percebe do art. 71 da CF, fiscalizar a atividade financeira e operacional de empresa privada concessionária de serviço público, exceto se esta receber recurso direto ou indireto dos cofres públicos, o que não foi mencionado na questão.

  • Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes

  • Só leiam o comentário abaixo (sensacional) e do professor; restante é achismo e pelo em ovo.

  • Silvia Vasques, comentário show! Obrigada!

  • ART 71 - CF/88


    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    obs: Questão já ta manjada pela CESPE E QUADRIX elas amam falar que o TCU é responsável por cuidar dos contratos

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    CONGRESSO FISCALIZA CONTRATOS

  • FALOU DE CONTRATO E TRIBUNAL DE CONTAS, CORRE QUE É CILADA

  • O TCU FISCALIZA ATOS E NÃO CONTRATOS.

  • Essa galera tá viajando....

    Quem disse que o TCU não fiscaliza contrato? O fato dele não sustar/anular quer dizer que não fiscalize?

    “o TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou” (MS 23.550, rel. Min. Sepúlveda Pertence);

  • Bom dia.

    A Questão só exige atenção quanto ao detalhe. Ela não está mencionado que o Tribunal de Contas é competente para FISCALIZAR O CONTRATO, mas sim as ATIVIDADES DA CONCESSIONÁRIA.

  • Não está na CR/88 atribuição para Tribunal de Contas fiscalizar empresas concessionárias (serviços delegados não fazem parte da administração direta nem indireta). A questão está errada porque essa não é uma competência constitucional.

  • Comentário do professor totalmente esclarecedor!

  • Acho que a assertiva generalizou ao dizer "contratos de concessão", já que além da concessão comum, também temos as concessões especiais, sendo estas patrocinadas (recursos públicos + tarifa dos usuários) ou administrativas (integralmente recursos públicos). Fica nítida a necessidade de atuação do TCU, dentro de suas competências constitucionais, ainda que se tratando da prestação de serviços públicos por delegação à particulares.

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • O erro da questão está na generalização, o TC será competente para fiscalizar o contrato, e não toda à atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    Galera, nada impede que o TC fiscalize o contrato, é vedado anular/sustar, pois tal competência é do CN. Pode-se citar, por exemplo, uma das competências do TCU: aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

  • ERRADO

    O Tribunal de Contas atua quando tem recurso público. A questão não especifica isso. Portanto, afirmativa está errada por generalizar.

    Conforme o professor do QC bem explicou, em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços e não nos cofres públicos.

    Imaginem, se os TCs tivessem competência constitucional para fiscalizar a atividade operacional e financeira de todos os concessionários que firmam contratos de serviço público haja auditor....

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra, os tribunais de contas não se metem em contrato administrativo. Vejamos:

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. 

    [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    Ainda, tem-se o comentário muito esclarecedor do professor Rafael Pereira:

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    To the moon and back

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    AUTOR: Dayane Gois

  • SE AS concessionarias fossem REMUNERADAS COM DINHEIRO DOS COFRES PÚBLICOS seriam submetidas sim ao controle TCU porém na questao nao diz nada, (não posso deduzir por conta), logo não se submetem ao controle do TCU, mas tão somente ao controle finalístico da ADM PUBLICA.


ID
2027722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle interno, haja vista a posição dos tribunais de contas no âmbito do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle externo (que é exercido por um Poder sob outro, aqui considerando os TCs como um "quarto Poder", já que não faz parte de nenhum outro).

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • "Erick Alves ; 11 de agosto de 2016 às 15:36

    Oi Luena, questão bastante polêmica, hein? O mais correto, a meu ver, seria mesmo constar “controle externo”. De todo modo, penso que o gabarito pode ser mantido; basta vc considerar que o Poder Legislativo exerce controle com o auxílio do Tribunal de Contas. Assim, a fiscalização exercida pelos TCs constituiria sim uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre a Administração. Abraço!"

  • O CESPE não considera os tribunais de contas como integrantes do poder legislativo, logo não é controle interno. Fica a dica! Já é a terceira questão sobre isso que a banca mantém essa posição!

  • Putz, mas que comentário fora de órbita do Erick Alves!

    Esses cursinhos tinham que dar mais importância à correção de provas, o que pra mim é algo muito relevante na preparação para concursos.

  • Segundo a CF/1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     O controle exercido pelos TCs perante o PL é EXTERNO e não INTERNO como afirma a questão. 

    ---------------------------------------------------------------

    RESUMO CONTROLES DA ADMINISTRAÇÃO ( = SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS=  CONTROLES RECÍPROCOS="CHECKS AND BALANCES"

     

    1) CONTROLE INTERNO (= PODER DE AUTOTUTELA): ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA FISCALIZADA ( EX: CGU)  Aquele em que um Poder pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade; ou revogá-los por conveniência e oportunidade ( SÚMULA 473 STF);

     

    2) CONTROLE EXTERNO: Aquele em que um Poder fiscaliza órgão não pertencente à sua estrutura, sendo de titularidade do PL, com auxílio dos TC,s (a exemplo controle externo exercido pelo CN com auxílio do TCU);

     

    3) CONTROLE JUDICIAL; exercido pelo PJ mediante provocação, tendo por premissa básica de que nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou  ameaça de lesão à direito.( inafastabilidade da tutela jurisdicional);

     

    4) CONTROLE SOCIAL : exercido pelo cidadão face à indisponibilidade do interesse público. ( Ex: Site da Transparência)

     

     

    Fonte: Resumos aulas Erick Alves - Controle Externo - TCU2015

     

  • EXTERNO

  • O TCU auxilia o Congresso Nacional que detêm a titularidade do controle externo. E "só" isso, não há hierarquia e tampouco o TCU é parte do legislativo, tanto é que a CF menciona o sistema bicameral como parte do Legislativo Federal:

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. ...

    fonte site TCU

  • Também vimos nas aulas que não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

    Além disso, segundo a CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:...

    Esse "sistema de controle interno" do art. 74 não é exercido pelo TCU.

  • Após pesquisar sobre o tema, eu encontrei no site do TCU as posições referentes à matéria, acredito que o CESPE se baseou na seguinte posição:

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • O controle interno é baseado na própria estrutura da Administração Pública que, por natureza, é escalonada em hierarquia. Dessa forma, o controle exercido na estrutura de um mesmo poder é o que se denomina de "Controle Interno". Como entre poderes distintos não há hierarquia (os poderes são independenes e harmônicos) o controle exercido pelo TCU sobre o Legislativo só pode ser considerado Externo na medida que aquele não integra a estrutura do legislativo.

  • Complementando o comentário do colega Arley, o controle interno se manifesta também entre Órgãos e Entidades que estão vinculados em decorrência da Supervisão Misterial (tutela administrativa). Exemplo: Ministério da Previdência - Adm. Direta, sobre os atos praticados pelo Instituo Nacional de Seguro Social - INSS (Autarquia Federal) Adm. Indireta. 

  • GAB:ERRADO

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

  • PÕE ISSO NA SUA CABEÇA AMIGO , GUARDE NO SEU CORAÇÃO, NA SUA CORRENTE SANGUÍNEA : 

    TRIBUNAIS DE CONTA NÃO FAZEM PARTE DE NENHUM DOS PODERES ... 

     

    ''Guardarás essa informação e acertarás diversas questões do cespe'' . Ds 12:15 

  • O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

     

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

     

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

     

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

     

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • Tribunais de contas não fazem parte de nada, são autônomos e independentes!

  • Controle EXTERNO.

  • CUIDADO, Wesley Oliveira, apesar de não fazerem parte de nenhum Poder, a função fiscalizatória exercida por eles sobre os atos da Administração pública é considerado expressão do CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO, pois o TC auxilia o CN.

  • CONTROLE EXTERNO.
  • Não é controle interno porque o TC NÃO É ÓRGÃO DO LEGISLATIVO...

  • Cabe ressaltar ainda que o TCU não é subordinado ao congresso nacional, sendo um órgão autônomo.

    O TCU apenas auxilia o nosso querido congresso nacional na função de controle externo.

  • Controle EXTERNO. Os tribunais de contas NÃO integram o poder legislativo!

  • Errado.

    Sempre que um órgão que não é integrante da mesma estrutura administrativa fiscaliza as atividades de outro, estaremos diante do controle externo. No caso, o TCU não pertence ao Poder Legislativo. Logo, o controle realizado é classificado como externo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, logo, controle EXTERNO.

  • controle externo!!

    um poder sobre o outro.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas (TCs) é considerado controle externo já que não fazem parte de nenhum outro poder.

  • O que o CESPE entende?

    A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública. CERTO

    -> O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Tribunal de Contas - órgão independente, sem vínculo com a estrutura de quaisquer poderes.

  • controle externO

  • Outras questões do CESPE nos ensinam que o controle interno se refere sempre a atividades administrativas, mesmo quanto exercido por outros órgãos.


ID
2027728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em respeito ao princípio da transparência, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As denúncias formuladas têm tratamento sigiloso até que haja decisão definitiva sobre a matéria.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 42:

     

    A fim de preservar direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento sigiloso às denúncias e representações, até decisão definitiva sobre a matéria.

  • Esqueminha:

    Denúncias: tratamento sigiloso até a decisão definitiva

    Representações: tratamento público

  • Outro erro está relacionado ao princípio:

     

    Em respeito ao princípio da (transparência) publicidade, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

     

    publicidade: divulgação dos atos administrativos 

     

    transparência: complementa a ideia de publicidade, não basta divulgar os atos administrativos praticados, é preciso que o Poder Público seja visto com clareza pelos cidadãos, por meio de informações precisas, compreensíveis, atualizadas, íntegras, verossímeis, facilmente acessíveis e capazes de conduzir à participação e ao controle social da gestão pública.

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (IDEM TCDF)

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

    § 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.


ID
2027731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

A nomeação de alguém, por gestor público federal, para determinado cargo de provimento em comissão somente poderá ser considerada definitiva se o Tribunal de Contas da União apreciar, aprovar e registrar tal ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão.

  • CF

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    As nomeações para cargo em comissão não são apreciadas pelo Tribunal de Contas para fins de registro, conforme exceção expressa no art. 71, III da Constituição Federal.

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Nomeação de cargos em comissão não são aprecidadas pelo Tribunal de conta.

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não ha que se falar em aprovação por tribunal de contas.

  • ERRADO 

    Exceto----> nomeação para cargo em comissão.

     

    É competência do TCU apreciar a legalidade:

    -dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta...

    -dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões

     

    CF 88,Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Lembro que uma vez errei uma questão que falava sobre isso.

    Achei um absurdo!!!kkk

    Até hoje não me conformo!Mas está na lei.

  • (...) a legalidade dos atos de admissão de pessoal são apreciadas pelo TCU, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões

  • Partindo do que acontece amplamente em nosso país, basta lembrar que, livre nomeacao e exoneração, manda quem pode obedece quem tem juizo. Enquanto houver confiança(favores) há a certeza do cargo.

  • 71, CF, III - fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Gab. Errado

    Não cabe ao TCU:

    • Julgar as contas do Presidente da República, governadores e prefeitos
    • Apreciar legalidade para fins de registro
    • Executar suas próprias decisões
    • Quebrar sigilo fiscal, bancário ou telefônico
    • Sustar execução de contratos administrativos
    • Apreciar nomeações para cargo em comissão
  • Errado.

    Cargos ad nutum não são apreciados pelo TCU.


ID
2027734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do TCE/PA, se o vice-presidente também estiver impedido, caberá ao corregedor do tribunal substituí-lo.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 11:

     

    § 1º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos na seguinte ordem: pelo Vice-Presidente, Corregedor e o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com o art. 15, §3º do Regimento Interno do TCE/PA.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errei a questão

     

     

    no TCE-PR é assim:

    Art. 113. O Tribunal Pleno, órgão máximo de deliberação, será dirigido pelo Presidente e terá seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Interno.

    Parágrafo único. O Presidente, em caso de ausência ou impedimento, será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente do Tribunal, ou pelo Conselheiro mais antigo.

  • Conforme o Art. 9 do RI/TCM-RJ, o Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal será substituído pelo Vice-Presidente. Na ausência deste será substituído pelo Corregedor.

    Em relação aos casos de vacância:

    1. Do Presidente: assume o vice que iniciará um NOVO mandato de 2 anos;

    2. Do Vice-Presidente: assume o Corregedor, que terminará o mandato daquele.

     

    FONTE: RI/TCM-RJ

  • TCE-PB RI

    Art. 30. O Presidente, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 15. Nas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

     

    Portanto, a questão estaria errada.

  • TCDF:

    Art. 19. São atribuições do Vice-Presidente:

    (...)

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo, em efetivo exercício do cargo

  • TCU

    "São competências do Vice--Presidente:

    I. substituir o Presidente em sua ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga.

    O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo Ministro mais antigo no exercício do cargo (RITCU: art. 8°,§2°).

    Em alguns Tribunais de contas Estaduais e municipais a função de Corregedor não é atribuída ao Vice-Presidente, mas a outro conselheiro eleito especificamente para exercê-lo."

    Fonte: Luiz Henrique Lima

  • Para quem está estudando para o TCE-RJ:

    LOTCE-RJ

    Art. 86. (...)

    § 7º - Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

    Portanto, a questão estaria errada.

    Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/4b2972bdc563e76603256652006b849b?OpenDocument

  • No caso do TCDF a substituição também é feita pelo Conselheiro decano.


ID
2033182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação às diferentes abordagens da administração e à evolução da administração pública no Brasil, julgue o item a seguir.

A reforma da gestão pública de 1995 instituiu na administração pública brasileira a dimensão gestão, a qual permitiu maior autonomia e introdução de novas formas de responsabilização para os gestores, como a administração por resultados, a competição administrada por excelência e o controle social.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier: "Em outras palavras, a reforma gerencial da década de 1990 introduziu a gestão como dimensão relevante para o Poder Público, introduzindo coisas como a administração por resultados, competição e controle social, o que está certo. GABARITO: Certo."

  • Gab. CERTO

     

    FHC - PDRAE - Plano Diretor de Reforma de Aparelho de Estado. Trouxe essas melhorias. 

  • O objetivo da Reforma da Gestão Pública de 1995 é contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente. Ela compreende três dimensões:

    a) uma dimensão institucional-legal, voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais;

    b) uma dimensão gestão, definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestoresa administração por resultados, a competição administrada por excelência, e o controle social – em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática; e

    c) uma dimensão cultural, de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.

    Fonte:http://www.bresserpereira.org.br/rgp.asp

  • O PDRAE buscando introduzir na configuração do Estado Brasileiro características mais modernas em busca de maior eficiência operacional, identificou os seguintes setores em que o Estado atuava: o núcleo estratégico, as atividades exclusivas, os serviços não exclusivos, o setor de produção de bens e serviços para o mercado.  A ideia central era que o Estado deveria se preocupar mais com o que é o papel central do Estado, reduzindo seus custos e ineficiências ao deixar de operar onde a iniciativa privada poderia fazê-lo com maior eficiência e eficácia.

    Carlos Xavier - Estratégia

    GAB CERTO

  • Certo.

     

    A Reforma Gerencial, como assim era chamada, compreendia segundo Bresser Pereira (ca. 2010) três dimensões:

     

    -> uma dimensão institucional-legal, voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado;

    -> uma dimensão gestão, definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores; e

    -> uma dimensão cultural, de mudança de mentalidade, visando passar da administração burocrática para uma administração gerencial.

     

  • Esta reforma permitiu basicamente:

    - Flexibilização 

    - horizontalização

    - Controle social

    - Administração por resultados

    - Foco no cliente.

    Entre outros..

  • CONTROLE SOCIAL = Reponsabilidade Social ? 

    Alguém ajuda?

  • André, acho que controle social significa que a atividade de gestão está direcionada ao público (qualidade dos serviços voltada para o cidadão). Não sei se responsabilidade social seria um tempo certo, pois parece que é o cidadão o responsável, e na verdade não, pois todos são responsáveis (o órgão em realizar um serviço com eficácia, o cidadão em ver se o serviço está sendo bem oferecido, etc). Logo, controle social pode ser no sentido de que a pessoa que vai usufruir o serviço é considerada "cidadã" e, por ter essa denominação, ela tem o direito de fazer o controle do que é dado a ela. Por isso, fala-se em controle social. 

  • O Controle social de que fala a questão está associado ao aumento da Accountability.

  • O objetivo da Reforma da Gestão Pública de 1995 é contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente. Ela compreende TRÊS dimensões: Institucional-Legal, Gestão, Cultural.

    Dimensão Institucional-Legal: voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais;

    Dimensão Gestão: definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores: (Administração Por Resultados, Competição Administrada Por Excelência, Controle Social), em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática;

    Dimensão Cultural: de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.

    Segundo o Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Plano Diretor “procurou criar condições para a reconstrução da administração pública em bases modernas e racionais. No passado, constituiu grande avanço a implementação de uma administração pública formal, baseada em princípios racional-burocráticos, os quais se contra punham ao patrimonialismo, ao clientelismo, ao nepotismo, vícios estes que ainda persistem e que precisam ser extirpados. Mas o sistema introduzido, ao limitar-se a padrões hierárquicos rígidos e ao concentrar-se no controle dos processos e não dos resultados, revelou-se lento e ineficiente para a magnitude e a complexidade dos desafios que o País passou a enfrentar diante da globalização econômica.

  • No início do governo FHC, em 1995,foi proposta  uma nova reforma administrativa para o Estado partindo do princípio da crise do Estado e compreendendo a necessidade de melhorar sua eficiência, eficácia e efetividade. Para isso, ainda em 1995, foi criado o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE)
     

  • Só não sabia do "Controle Social". :(

  • IMPORTANTE: Não confundam "CONTROLE SOCIAL" com "BEM ESTAR SOCIAL".... Apenas aquele integra ao PDRAE

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-TO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

     

    A partir da instituição do Plano Diretor da Reforma do Estado, em 1995, a gestão por resultados foi incorporada à administração pública com o objetivo de tornar a gestão pública mais descentralizada e com gestores com maior autonomia e maior nível de responsabilidade individual. (CERTO)

  • CORRETO 

     

    CESPE INMETRO 2010

    As medidas adotadas entre os anos de 1995 e 1998 introduziram uma cultura gerencial na administração pública brasileira e contribuíram para o fortalecimento de valores democráticos, tais como a transparência, a participação e o controle social. CORRETO

  • PDRAE (1995-FHC)

    Abrangência da Reforma :

     

    Dimensão institucional-legal: relacionada aos obstáculos de ordem legal para o alcance de uma maior eficiência do aparelho do Estado;

     

    Dimensão cultural: definida pela coexistência de valores patrimonialistas e principalmente burocráticos com os novos valores gerenciais e modernos na administração pública brasileira; e

     

    Dimensão de gestão: associada às práticas administrativas.

  • Eu errei por conta do "controle social". Achei que o controle/regulação/estímulo era apenas da economia.

    Acontece que eu vi aqui nos comentários, como o do próprio André a palavra responsabilidade. E responsabilidade é bem diferente de controle! Logo, "controle social" não pode remeter a Wellfare State porquanto este é um compromisso com o bem estar social. Compromisso implica em responsabilidade!  

  • certo! questão linda.

  • A questão em análise nos apresenta um tema relacionado à implantação da Administração Pública Gerencial. A partir da redefinição do papel do Estado com Luiz Carlos Bresser Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995), no chamado de Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, o “Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função de Estado Gerencial" (MATIAS-PEREIRA, 2018). Para tanto, antes da proposta apresentada pelo PDRAE, foi necessária a distinção de três dimensões dos problemas existentes à época:

    Dimensão institucional-legal: relacionada aos obstáculos de ordem legal para o alcance de uma maior eficiência do aparelho do Estado. Essa dimensão está relacionada à descentralização da estrutura do Estado, por meio da atualização de novos formatos de atuação, como as agências executivas, agências reguladoras e organizações sociais;

    Dimensão cultural: definida pela coexistência de valores patrimonialistas e principalmente burocráticos com os novos valores gerenciais e modernos na administração pública brasileira. Essa dimensão tem por finalidade proporcionar uma mudança de Cultura Organizacional na Administração Pública; e

    Dimensão gerencial: associada às práticas administrativas. Essa dimensão visa proporcionar maior autonomia e responsabilização aos agentes públicos, por meio de metodologias de Administração por Resultado, Excelência e Controle Social.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa em análise está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTES:
    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

ID
2033185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação às diferentes abordagens da administração e à evolução da administração pública no Brasil, julgue o item a seguir.

Com a implantação da reforma da gestão pública em 1995, os elementos patrimonialistas e clientelistas foram extintos da cultura administrativa brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier:

     

    Os elementos patrimonialistas e burocráticos continuam convivendo na Administração Pública brasileira, mesmo após a reforma administrativa gerencial da década de 1990.

  • Apesar da Burocracia combater o Patrimonialismo; e o Gerencialismo flexibilizar alguns princípios da Burocracia...

    Continuam existindo o Patrimonialismo e a Burocracia, com nova roupagem, porém com ênfase no Gerencialismo.

  • não foram extintos, ainda há resquisios.

  • Não se pode dizer que todos os elementos do patrimonialismo e clientelismo foram extintos depois da Reforma de 1995, vide as ondas de corrupções que vemos hoje ainda no Brasil, os privilégios indevidos que são garantidos aos amigos e parentes de adminstradores da maquina estatal.

  • Seria lindo se isso realmente tivesse acontecido.

  • Infelizmente ainda há resquicios do patrimonialismo.

  • Infelizmente, vendo os jornais e notícias, isso ainda está longe de acontecer.

  • Segundo o Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Plano Diretor “procurou criar condições para a reconstrução da administração pública em bases modernas e racionais. No passado, constituiu grande avanço a implementação de uma administração pública formal, baseada em princípios racional-burocráticos, os quais se contra punham ao patrimonialismo, ao clientelismo, ao nepotismo, vícios estes que ainda persistem e que precisam ser extirpados. Mas o sistema introduzido, ao limitar-se a padrões hierárquicos rígidos e ao concentrar-se no controle dos processos e não dos resultados, revelou-se lento e ineficiente para a magnitude e a complexidade dos desafios que o País passou a enfrentar diante da globalização econômica.

  • Antes fossem...

  • Mas que banca bem humorada! rsr Só sendo mesmo...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.......quem deras 

  • E CERTA OU ERRADA PORRA ???

  • Errada.

    HOJE: PATRIMONIALISMO+BUROCRACIA+GERENCIALISMO

  • Mentira.

  • Com a implantação da reforma da gestão pública em 1995, os elementos patrimonialistas e clientelistas foram extintos da cultura administrativa brasileira.9

    No meu ponto de vista, o erro da questão está quando ele afirma que com a implantação da reforma (Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado), foram existos os elemestos patrimonialistas. Na verdade o modelo burocrático que veio para tentar eliminar o modelo patrimonialista.

  • Os aspectos patrimonialistas e burocráticos continuam existindo até hoje na administração pública brasileira. O grande desafio atual é
    aprofundar a modernização administrativa criando estruturas mais flexíveis e empreendedoras.

    Fonte: Apostila Estratégia
     

  •  

    Há características dos três modelos da reforma na administração pública até hoje.

  • Nunca houve a superação TOTAL dos modelos patrimonialistas e clientelistas, o que existe são tentativas de superação desses.

  • ERRADO

     

    Atualmente, ainda existem traços dos 3 modelos.

  • Qdo vc tomar posse é só olhar p os comissionados que trabalham na repartição; uma evidência de resquício do patrimonialismo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O MODELO GERENCIAL ( eficiência e resultados ) é o modelo predominante vigente. É errado falar que o modelo gerencial é o único vigente. Ele é predominante. Ainda existem resquício do modelo patrimonialista ( corrupção e nepotismo ) e burocrático(controle rígido ).

     

    CLIENTELISMO: caracterizado pela troca de favores entre quem detém o poder e quem vota. Consiste em privilegiar um conjunto de indivíduos dependentes em troca de voto. Será que isso foi extinto da cultura administrativa brasileira??? :((((

  • AI SE SÊSSE

  • E sem previsão... Ô derrota!

     

  • rsrs Quem dera...

  • Não né até hoje vemos o clientelismo operar!

  • "EXTINTOS" é uma palavra muito forte!!!

     

    gab: errado

  • Cespe iludida kkk

  • questão bem interpretativa

  • Errado.

     

    Nenhum modelo/ programa suplanta completamente as práticas anteriores; sempre permanecem resquícios.

  • ERRADO

     

    É o que se vem tentando fazer até hoje, extinguir o patrimonialismo da administração pública, acabar com a corrupção e com o nepotismo.

     

     

     

     

  • ERRADO. Extinto? NÃO! Quem dera assim fosse como na Questão

  • Como foram extintos se ainda existem os políticos?

  • ERRADO

     

    PDRAE (1995-FHC)

    Abrangência da Reforma :

     

    Dimensão Institucional-Legal: relacionada aos obstáculos de ordem legal para o alcance de uma maior eficiência do aparelho do Estado;

     

    Dimensão Cultural: definida pela coexistência de valores patrimonialistas e principalmente burocráticos com os novos valores gerenciais e modernos na administração pública brasileira; e

     

    Dimensão de Gestão: associada às práticas administrativas.

  • O patrimonialismo nunca será extinto.
  • NUNCA! rsrsrsrsrs

    Práticas patrimonialistas e burocráticas (ainda) são muito fortes na administração brasileira.

  • Para responder a essa questão basta lembramos do Lula.

  • Quem dera!

  • Nosso sonho!! A verdade é que está ficando bem forte!

  • A implantação da Nova Administração Pública destacou-se a partir da redefinição do papel do Estado com Luiz Carlos Bresser Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995), no chamado de Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, o “Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função de Estado Gerencial" (MATIAS-PEREIRA, 2018).

    Esse modelo implementado em 1995 sustentou-se na necessidade de modernizar as práticas de gestão utilizadas até então pelo modelo burocrático de administração. O modelo gerencial não extinguiu o burocrático, até porque não tem como se extinguir um modelo de gestão já enraizado nos diversos níveis de administração do Estado. Porém, a Administração Gerencial iniciou um processo de substituição. Esse processo também ocorreu entre o modelo burocrático e o patrimonialista. Sendo assim, podemos afirmar que, apesar de ainda estarmos implantando o modelo gerencial, existem níveis do Estado que persistem na utilização de práticas burocráticas e de patrimonialistas. Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa em análise está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".

    FONTE:
    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
  • Atenção nas questões que dizem que um modelo SUBSTITUIU/ACABOU com outro.

  • Me engana que eu gosto #Paulo Guedes

  • Quem dera

  • ERRADO

    Os modelos teóricos de administração (patrimonialismo, burocracia e gerencialismo) coexistiram, e ainda coexistem até hoje. Nenhum dos modelos existiu de forma EXCLUSIVA. Pelo contrário, o que ocorre é a coexistência de práticas e de modelos, com a predominância de algum deles. Os modelos de administração se sucedem no tempo, sem que, no entanto, qualquer um deles seja inteiramente abandonado.

     

    Fonte: Prof. Stefan Fantini

  • o modelo foi superado, e nao instinto. porque ainda a vestigios do patrimonialismo


ID
2033188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação às diferentes abordagens da administração e à evolução da administração pública no Brasil, julgue o item a seguir.

Dar tratamento com benevolência e justiça às pessoas, sem dispensar a energia e o rigor necessários, é uma tendência difundida desde a escola clássica de Fayol.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier:

     

    Tratamento justo e equidade são princípios de Fayol, o que significa que benevolência e justiça fazem parte da teoria. Além disso, a visão de que o tratamento é voltado para a eficiência, com energia e rigor, e não para o bem estar dos funcionários, é base da Escola Clássica.

  • GABARITO: CERTO

     

    A assertiva segue um dos 14 princípios de Fayol. O princípio da EQUIDADE nos ensina que os gestores devem ser amigavéis e justos com seus subordinados.

     

  • Os 14 princípios de Fayol:

     

    1- Unidade de Comando

    2- Unidade de Direção

    3- Centralização

    4- Ordem

    5- Equidade

    6- Espiríto de Equipe

    7- Estabilidade

    8- Iniciativa

    9- Prevalência do interesse geral

    10- Disciplina

    11- Cadeia Escalar

    12- Divisão do Trabalho

    13- Remuneração do Pessoal  

    14- Autoridade e Responsabilidade

  • Nada a ver com os 14 princípios de Fayol, mas depois que o Gabarito é conhecido, vale tudo!

  •  

    UM DOS 14 PRINCIPIOS DE FAYOL: Eqüidada, Amabilidade e justiça para alcançar a lealdade do pessoal.

    IDEIA DA TEORIA CLASSICA: partia-se do todo organizacional e da sua estrutura para garantir eficiência a todas as partes envolvidas. ESTAVA MAIS PREOCUPADO COM ANALISE DA ESTRUTURA, era RIGIDA E AUTORITARIA

     

  • Aos amiguinhos do Qconcurso, na teoria Clássica o homem era tratado como máquina, não havia respeito pelo ser humano, tanto que o funcionário era considerado como "procrastinador" e daí o conceito de homem econômico. O gabarito tá errado.
  • O Thiago Brandão está correto! Dentre os 14 princípios gerais da administração de Fayol, um deles é o da Equidade - amabilidade e justiça para alcançar a lealdade do pessoal. Logo o gabarito da questão está correto!

  • Escola clássica não é diferente de Teoria clássica ?????

  • Um dos 14 principios de Fayol é a Equidade , que é extamanete o tratamento benevolente e justo,com rigor e energia necessário.

  • Agora confundiu. Escola clássica não seria gênero composto pela Adm Científica de Taylor e TEORIA Clássica, de Fayol?

  • Realmente na administração científica e na teoria clássica, (a somatória dos dois se torna a abordagem clássica), o homem é considerado como homo economicus, com a visão restrita de que o trabalhador como simples mão de obra, não motivava a capacidade criativa e ignorava os sentimentos, porém uns dos príncipios de Fayol é destacados o da equidade ( tratamento justo), espirito de equipe e de iniciativa, quando estudei pela primeira vez, realmente vi essa contradição, porém vale o que estão nos livros, talvez na prática naquela época não acontecia de acordo com os príncipios de Fayol, mas o que permanece é a didática, portanto a questão é considerado correto.

  • Fiquei em dúvida também a respeito da questão falar em Escola Clássica, acho q o mais assertivo seria dizer Teoria Clássica (fayol), visto que a escola clássica abrange também a administração científica, que ao meu ver, não considerava que o tratamento ao empregado deveria ser com benevolência, ao contrário, o empregado era visto como bem disse o colega, um procastinador.  Enfim, acho q essa terminologia de Escola clássica usada na questão não foi a mais adequada, até porque, em outras questões, o uso dessa terminologia de forma errada é fator chave para acertar ou errar a questão, vide Q677607..

  • Concordo com você, Thiago Bruno!

  • Questão errada.

     

    Benevolência denota um significado muito mais humanista do que clássico.

     

    A diferença de significado de benevolência pra equidade é gritante, benevolente está longe de ser sinônimo de equidade, cespe forçou a barra!

     

    Depois que vê o gabarito todo mundo vira especialista. Pratiquem seus argumentos perante questões duvidosas pois recursos ganhos em questões  inconsistentes também classificam. 

  • Benevolência?

  • Princípios gerais de Fayol:

         > Divisão do trabalho: especialização tarefas e pessoas.

         > Autoridade e responsabilidade: direito dar ordens e esperar obediência (devem estar equilibrados).

         > Disciplina: obediência, aplicação, energia, comportamento e respeito aos acordos estabelecidos.

         > Unidade de comando / Autoridade único: 1 superior.

         > Unidade de direção: 1 cabeça e 1 plano por conjunto com mesmo objetivo.

         > Subordinação dos interesses individuais aos gerais: interesses dos indivíduos = interesses da empresa.

         > Remuneração do pessoal: Justa e satisfatória.

         > Centralização: Autoridade concentrada no topo (menor importância subordinados).

         > Cadeia escalar: De cima para baixo (estrutura tipo linear).

         > Ordem: Um lugar para cada coisa, cada coisa em seu lugar. Ordem material e humana.

         > Equidade: Amabilidade e justiça = lealdade do pessoal.

         > Estabilidade do pessoal: Quanto mais tempo no cargo, melhor para a empresa.

         > Iniciativa: Visualizar um plano e completá-lo.

         > Espírito de equipe: Harmonia e união entre as pessoas.

     

    At.te, CW.

    -Anotações pessoais realizadas durante o estudo da disciplina.

  • Uma coisa que temos que levar para a vida quando responder questões de administração (e para outras matérias também): nem sempre o examinador será 100% técnico com as palavras. Depois de muito errar aprendi isso, então dou esse conselho a vocês.

  • Normalmente quando pensamos em "Escola Clássica", costumamos associar logo em "exploração do trabalhador". Mas analisando melhor: benevolência e justiça às pessoas diz respeito a Equidade (amabilidade e justiça para alcançar a lealdade do pessoal), que é um dos 14 princípios gerais da Administração de Fayol. Já a energia e o rigor são qualidades necessárias ao trabalhador para executar diferentes tipos de tarefas para a Teoria Clássica.

    Questão correta.

    Errei. Mas é melhor errar agora do que no dia da prova!! :P

  • Os 14 Princípios Gerais da Administração Clássica, segundo Henry Fayol: Divisão do Trabalho; Autoridade e Responsabilidade; Disciplina; Unidade de Comando; Unidade de Direção; Subordinação dos Interesses Individuais aos Gerais; Remuneração do Pessoal; Centralização; Cadeia Escalar; Ordem; Eqüidade; Estabilidade do Pessoal; Iniciativa; Espírito de Equipe.

    Divisão do Trabalho: especialização tarefas e pessoas.

    Autoridade e Responsabilidade: direito dar ordens e esperar obediência (devem estar equilibrados).

    Disciplina: obediência, aplicação, energia, comportamento e respeito aos acordos estabelecidos.

    Unidade de Comando: único Chefe.

    Unidade de Direção: deverá haver um único plano e um só diretor para dirigir todas as operações que tiveram o mesmo objetivo.

    Subordinação dos Interesses Individuais aos Gerais: interesses dos indivíduos IGUAIS ao interesses da empresa.

    Remuneração do Pessoal: justa e satisfatória.

    Centralização: autoridade concentrada no topo (menor importância subordinados).

    Cadeia Escalar: de cima para baixo (estrutura tipo linear).

    Ordem: um lugar para cada coisa, cada coisa em seu lugar. Ordem material e humana.

    Eqüidade: amabilidade e justiça são IGUAIS à lealdade do pessoal.

    Estabilidade do Pessoal: quanto mais tempo no cargo, melhor para a empresa.

    Iniciativa: visualizar um plano e completá-lo.

    Espírito de Equipe: harmonia e união entre as pessoas.

    Tratamento com benevolência e justiça às pessoas, sem dispensar a energia e o rigor necessários, é uma tendência difundida desde a escola clássica de Fayol.

  • Princípio da Equidade: amabilidade e justiça para alcançar a lealdade do pessoal.

     

     

  • 14 princípios de Fayol 

    1. Divisão do trabalho.
    2. Autoridade e responsabilidade.
    3. Disciplina.
    4. Unidade de comando.
    5. Unidade de direção.
    6. Subordinação dos interesses individuais aos gerais.
    7. Remuneração do pessoal.
    8. Centralização.
    9. Cadeia escalar.
    10. Ordem.
    11. Equidade.
    12. Estabilidade do pessoal.
    13. Iniciativa.
    14. Espírito de equipe.

  • Certo, entre os 14 princípios de Fayol, havia um chamado de EQUIDADE, é justamente o que diz nessa questão.

  • SITUAÇÃO→DAR TRATAMENTO COM “BENEVOLÊNCIA” ( BONDADE) E JUSTIÇA ÀS PESSOAS, SEM DISPENSAR A ENERGIA E O RIGOR NECESSÁRIO, É UMA TENDÊNCIA DIFUNDIDA DESDE A ESCOLA CLÁSSICA DE FAYOL.

    SITUAÇÃO - CORRETA.

    COMENTÁRIO→ DAR UM BOM TRATAMENTO E SER JUSTO SE RELACIONA, COM A TEORIA DA EQUIDADE. QUE UM DOS PRINCÍPIOS ADOTADOS POR FAYOL.

  • CESP É FOGO HAHAHA

  • MÁXIMO DE PROSPERIDADE AO PATRÃO E AO EMPREGADO. PROSPERIDADE ENGLOBA TUDO QUE É BOM.

  • Essa quebrou!

  • Gabarito: CERTO.

     

    A afirmativa está coerente tanto com a administração científica quanto com a teoria clássica de Fayol. Ambas as escolas defendiam que os empregados deveriam ter ambientes seguros, salários condizentes com as funções e carga horaria adequada. Estas escolas romperam com o modelo desumano de tratamento com os operários.

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • A questão faz referência aos 14 príncipios gerais da Administração estabelecidos por Fayol, sendo o príncipio da Equidade, um destes.

    Equidade: Amabilidade e justiça para alcançar a lealdade do pessoal.

  • [...] Equidade: benevolência e justiça para alcançar a lealdade do pessoal. "A equidade não exclui nem a energia nem o rigor. Exige, em sua aplicação, muito bom senso, muita experiência e muita vontade"

    Fonte: Apostila Casa do Concurseiro

    [..] Equidade, o tratamento das pessoas com benevolência e justiça, não excluindo a energia e o rigor quando necessários

    Fonte :Maximiano, 2000. Página 61

  • Princípio da equidade.

  • CERTO

     

    Princípio da Equidade (um dos 14 princípios de Fayol):  amabilidade e justiça para alcançar a lealdade do pessoal.

     

    Introdução à teoria geral da administração, Chiavenato, 2014.

     

  • mais uma questão de ADM que me faz pensar se estou estudando pelo material certo.

    Benevolência? 

    1.Boa vontade para com alguém. 2.Complacência com inferiores. 3.Afeto - estima

     

    hmmmm... nunca li nada sobre isso

  • Está dentre os 14 princípios defendidos por de Fayol e trata-se da EQUIDADE.

  • Princípio da equidade;benevolência e justiça no tratamento para alcançar lealdade do pessoal.

    ""A equidade não exclui nem a energia nem o rigor.Exige,em sua aplicação,muito bom senso,muita experiência e muita vontade''

     

    Prof°Rafael Ravazolo

  • Certo.

     

    Faz parte dos 14 princípios de Fayol

     

    Equidade: amabilidade e justiça para alcançar a lealdade do pessoal.

  • Dar tratamento com benevolência e justiça às pessoas corresponde à equidade sem dispensar a energia e o rigor necessários corresponde à eficiência

    Características essas que são difundidas desde a escola clássica de Fayol.


  • CERTO.

    Análise por partes:

    "Dar tratamento com BENEVOLÊNCIA e JUSTIÇA às pessoas..."

    Esse tratamento corresponde ao princípio da EQUIDADE cujo empregador adota esse tratamento para adquirir lealdade dos empregados, não se confude com a HUMANISTA, o objetivo é que ele produza mais e que essa produção estava ligada a motivações pecuniárias ( Homo Economicus).

    "... Sem dispensar a energia e o rigor necessários..."

    Esse aspecto está voltado para o princípio da DISCIPLINA que envolve aplicação, ENERGIA, comportamento e RESPEITO AOS ACORDOS, regras e normas estabelecidas (Rigor necessários). 


    Questão bem complicada, é muito sangue frio na hora da prova!!! Segue o jogo!!!

  • para quem se confundiu com o verbo DISPENSAR (que tb pode significar oferecer, dar ou distribuir)

    ficaria sem dispensar = sem fazer uso de

    trata-se de dispensar no sentido de prescindir)

    sem dispensar = fazendo uso de

  • 11. Equidade. Amabilidade e justiça para alcançar a lealdade do pessoal.

    Chiavenato, I. - Administração Geral e Pública para Concursos

  • A benevolência e a justiça são características descritas dentro do princípio da equidade. Energia e rigor necessários estão de acordo com o princípio da disciplina. Enunciado perfeito.

    Gabarito: CERTO

  • Um dos 14 princípios da Escola Clássica de Fayol é a equidade, ou seja, amabilidade e justiça para conquistar a lealdade do pessoal.
  • " Sem desperdiçar energia" não estaria associado ao estudo de tempos e movimentos do Taylor ?

ID
2033191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação às diferentes abordagens da administração e à evolução da administração pública no Brasil, julgue o item a seguir.

A ênfase nos pormenores estruturais, a orientação normativa e prescritiva e a busca de meios científicos para o trabalho rotineiro são características da teoria da burocracia.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier: "A teoria da burocracia realmente é voltada para a estrutura. Apesar disso, não busca meios científicos para o trabalho rotineiro, o que é feito pela Teoria da Administração Científica de Taylor.GABARITO: Errado."

  • Pessoal,

     

    ERRADO

     

    A teoria burocrática é contemporânea de Taylor e Fayol, Max Werb, dentro da abordagem estrutualista, com foco estrutural, formula uma teoria das organizações que tem como características básicas ser um sistema social formal, impessoal, profissional e meritocrático.

     

    Bons estudos!

  • ERRADO!

    A ABORDAGEM CLÁSSICA QUE É NORMATIVA E PRESCRITIVA.

    A ABORDAGEM BUROCRÁTICA É DESCRITIVA E EXPLICATIVA.

  • A única coisa certa ai é a orientação normativa. Até a prescição não faz parte da teoria Weberiana, o próprio Weber afirma que a buracracia não se trata de prescrição de normas, mas sim da abstração da descrição. 

  • normativa e prescritiva = fayol = teoria clássica 

    Chiavenato pag 280 > A Teoria Clássica apresenta uma orientação normativa e prescritiva, enquanto a orientação de
    Weber é descritiva e explicativa.

    #FÉ

  • Foi Taylor quem se preocupou com os métodos científicos para os trabalhos rotineiros; na Abordagem Clássica. Não Weber em sua Abordagem Burocrática (Teoria Burocrática).

    Além disso, orientação normativa e prescritiva foi da Abordagem Clássica (de Taylor e Fayol). A Abordagem Burocrática (de Weber) tinha orientação descritiva e explicativa.

    Fonte: Administração Geral e Pública para Concursos 2016. Elisabete de A. e L. Moreira.

    Gabarito: Errado.

  • vamos analisar os termos..

    o que são as abordagens explicativas/descritivas e as abordagens normativas/prescritivas.??

    As abordagens explicativas/descritivas são aquelas que buscam explicar a administração, os administradores, as organizações e o processo
    administrativo.
    As abordagens normativas/prescritivas são aquelas que buscam oferecer respostas para os problemas organizacionais, indicando como as
    decisões são tomadas em cada ocasião.

    Administração Cientifica - ênfase nas Tarefas - Visão geral prescritiva e normativa

    Teoria clássica e teoria da Burocracia - enfase na Estrutura - Visão geral prescritiva e normativa

    Teoria Neoclássica - ênfase Nas tarefas, pessoas e estrutura (ecleticismo) - Visão geral prescritiva e normativa

    Teoria das Relações Humanas - ênfase nas Pessoas - Visão geral Explicativas e descritivas

    Teoria do Comportamento Organizacional e Teoria do Desenvolvimento Organizacional  - ênfase nas Pessoas - Visão geral Explicativas e descritivas

    Teoria da Contingência - Ênfase no Ambiente - Visão geral Explicativas e descritivas

    Teoria dos Sistemas - Ênfase no Ambiente - Visão geral Explicativas e descritivas

    Teoria Estruturalista - Ênfase Na estrutura e no ambiente - Visão geral Explicativas e descritivas

     

    A questão só erra quando fala: "busca de meios científicos para o trabalho rotineiro são características da teoria da burocracia".

  • Pessoal, tenho um material do Estratégia Concursos onde o Prof. Carlos Xavier afirma que a Teoria da Burocracia se enquadra como abordagem normativa/prescritiva.

    Ele menciona o seguinte:

    Teorias normativas/prescritivas:

    Administração Científica
    Teoria Clássica
    **Teoria da Burocracia
    Teoria Neoclássica
    Teoria das Relações Humanas

    Teorias descritivas/explicativas:

    Teoria do Comportamento Organizacional
    Teoria do Desenvolvimento Organizacional
    Teoria da Contingência 
    Teoria dos Sistemas
    Teoria Estruturalista

    O material em referência foi o curso ANAC concurso ano 2016, adquirido em dez/2015 por mim. Espero ter ajudado.

  • Na apostila do AlfaCon diz que na Burocracia, os trabalhos são divididos em tarefas rotineiras.

    Acredito que o erro esteja em "busca meios científicos".

  • [ERRADO]

     

    A questão cita as características da Teoria Clássica.

     

    TEORIA CLÁSSICA:

    - Ênfase nos pormenores estruturais;

    - Orientação normativa e prescritiva;

    - Ênfase na Organização Industrial;

    - Abordagem dedutiva: do todo para as partes;

    - Busca de meios científicos para o trabalho rotineiro.

     

    TEORIA DA BUROCRACIA:

    - Ênfase nos grandes esquemas;

    - Orientação descritiva e explicativa;

    - Ênfase na Organização Burocrática;

    - Abordagem indutiva: das partes para o todo;

    - Preocupação com as consequências e características da Burocracia.

     

    (Administração nos Novos Tempos - Chiavenato)

    @adm.mapeada

    Mapeando os principais temas de Administração abordados em Concursos Públicos.

    Sigam e aproveitem!

  • Cada um fala uma coisa diferente!!

  • Ingrid Bleidão, o comentário da professora Karen confirma que as duas características, citadas na questão, correspondem à teoria científica de Taylor.

  • as abordagens prescritivas e normativas são aquelas que tentam oferecer respostas e soluções para os  problemas – indicando que decisões devem ser tomadas em cada caso --- >>> ABORGAEM CLASSICA = ADM CIENTIFICA E TEORIA CLASSICA.

  • A burocracia tem uma abordagem DESCRITIVA e EXPLICATIVA. Isso proporciona um conhecimento profundo sobre o objeto de estudo e uma ampla flexibilidade e versatilidade na solução de problemas, sem confiná-las a receitas, prescrições ou normas pré-fabricadas.

  • Eu juro que tentei prestar atenção aos comentários da Profa. Karen.

  • Nem os autores sabem ao certo.
     

    TEORIA BUROCRÁTICA Ênfase na estrutura (Tradicional)

     

    Segundo Silva ela é PRESCRITIVA

    Segundo Chiavenato (2000, p 333) Explicativa e Descritiva

    Segundo Chiavenato (2000, quadro resumo no final do livro) Prescritiva e Normativa

     

    Daí o Prof. Carlos Xavier sugeriu para a prova: Explicativa e Descritiva
     

  • Busca meios científicos para o trabalho? Numa repartição pública há meios científicos de padronização do trabalho? Não gente! Não há mecanicidade. Isso é uma característica da Adminstração Científica. A teoria Burocrática buscava uma padronização, mas baseada na especialidade do cargo e não em sua mecanização.

  • Gabarito Errado.

     

    Cabe distinguir ainda:

    * Abordagem explicativas/descritivas - flexibilidade e versatilidade na resolução de problemas (sem soluções pré-fabricadas).
    * Abordagem normativas/prescritivas - presas a receiturários de como o administrador deve trabalhar.

     

    Em que pese querer dizer que Weber não se preocupou em pensar por exemplo nos tempos e movimentos (soluções pré-fabricada), ele quis colocar tudo em normas; ou seja, lembra muito a legalidade do Administrador que só pode fazer o que está em lei, ou seja, temos uma discricionaridade ao agir, mas dentro de um rol pensado. De certa forma não podemos, por exemplo, inovar e buscar uma solução que não esteja em lei, senão levaremos fumo. Fugiremos das normas. 

     

    Sendo assim, uma visão mais aprofundada pode nos remeter que o modelo de Weber nos leva, ainda que inderetamente a uma abordagem normativa/prescritiva, quando deseja que todos procedimentos estejam padronizados, normatizados.

     

    REFORÇO: A teoria da Burocracia não se preocupou em estudar "os meios científicos" e nem os "pormenores estruturais".

  • A teoria burocrática apresenta orientação: DESCRITIVA E EXPLICATIVA

  • Essa Profª e linda!! Porém, ela parece ser ruim de decorar, pois, por muitas vezes, parece estar lendo o texto da explicação. Para tirar um 10, falta só decorar o texto. Hahaha :P

  • (ERRADO) A ênfase nos pormenores estruturais, a orientação normativa e prescritiva e a busca de meios científicos para o trabalho rotineiro são características da teoria da burocracia.

     

    Método científico: Abordagem Clássica que embloga a Administração Ciêntífica e Administração/Teoria Clássica.

  • ERRADO

     

    Um turco (Europa), chamado Jules Henri Fayol Barros Zacanti, que desenvolveu a chamada Teoria Clássica, preocupada em aumentar a eficiência da empresa por meio de sua organização e da aplicação de princípios gerais da Administração em bases científicas.

     

    Deu é Fiel!!!

     

     

  • As abordagens prescritivas e normativas (Administração Ciêntífica de Taylor) são aquelas que tentam oferecer respostas e soluções para os problemas – indicando que decisões devem ser tomadas em cada caso.

    As abordagens explicativas e descritivas (Teoria da Burocracia - Max Weber), por sua vez, preocupam-se mais em entender as situações, interpretando as organizações e o processo administrativo e dando explicações e descrições sobre as organizações e os administradores.

    (Prof. Carlos Xavier - Estratégia - *com adaptações)

  • ERRADO

    A ênfase na estrutura é a característica da teoria Clássica de Fayol.

  • Errado. A teoria burocratica de Max Weber tem carater explicatico e descritivo.

  • Gab ERRADO

     

    A ênfase nos pormenores estruturais, a orientação explicativa e descritiva e a busca de meios científicos para o trabalho rotineiro são características da teoria da burocracia.

  • ERRADO

     

    TEORIA DA BUROCRACIA ========>  DESCRITIVA E EXPLICATIVA !

     

    "Até agora, as teorias administrativas estudadas – Administração Científica, Teoria Clássica e Teoria das Relações Humanas – foram prescritivas e normativas; todas estavam voltadas para prescrições e receituários com os quais o administrador deve lidar com as organizações. A Teoria da Burocracia não tem essa preocupação. Em vez de estabelecer como o administrador deve lidar com as organizações, preocupa-se em descrever, analisar e explicar as organizações, a fim de que o administrador escolha a maneira apropriada de agir, levando em conta sua natureza, tarefas, participantes, problemas, situação, restrições, etc. A Teoria da Burocracia se caracteriza por uma abordagem descritiva e explicativa."

     

    Instrodução à teoria geral da administração, Chiavenato, 9ª ed. (2014) pág. 278.

  • A Teoria da Burocracia é voltada para estrutura,mas não busca meios científicos para o trabalho rotineiro. 

     

    Teoria da Burocracia é descritiva e explicativa.

  • Segundo Chiavenato -Descritiva e explicativa
  • ERRADO

     

    RESUMÃO:: (ESCOLA/ ÊNFASE/ ABORDAGEM/HOMEM)

     

    ♥ Abordagem clássica➡ (tarefas e estruturas)➡ Prescritiva e Normativa➡ Homem Econômico

     

    ♥ Relações Humanas➡ (Pessoas) ➡ Prescritiva e normativa➡ Homem Social

     

    ♥ Teoria Neoclássica➡ (Tarefas, estrutura, pessoas) ➡ Prescritiva Normativa➡ Homem Organizacional

     

    ♥ Teoria da Burocracia ➡ (Estrutura)➡ Explicativa e Descritiva➡ Homem Organizacional

     

    ♥ Teoria estruturalista➡ (Estrutura, pessoas e ambiente) ➡Explicativa e Descritiva➡ Homem Organizacional

     

    ♥ Teoria Comportamental➡ (Pessoas e ambiente) ➡ Explicativa e descritiva.➡ Homem Administrativo

     

    ♥ Teoria do sistemas➡ (Sistemas e ambiente)➡ Explicativa e descritiva➡ Homem Funcional

     

    ♥ Teoria contigencial➡ (Ambiente, tecn. pessoas...)➡ Explicativa e Descritiva➡ Homem Complexo.

     

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1PwzKZ2LrpTQ46LydqpvC_wx4HTW4Ghk1

  • Padronização

  • Eu fiz um mnemônico que nunca mais esqueci...

    - Burocracia é Weber; Weber é alemão; Alemão é DEutschland ( descritiva ) kkkkkk Nunca mais errei! 

  • P/ quem vai fazer MPU:

    CienTífica  - >  Taylor  - > Tarefas
    Clássica     - > Fayol   - > Estrutura*
    (Ambas são Prescritivas e Normativas - são as mais antigas)



    Burocrática - > Max Weber - > Estrutura*

    Sistêmica   - > L. von Bert. - > Ambiente
    (Ambas são Explicativas e Descritivas)

  • Teoria Burocrática - Descritiva/ Explicativa.

     

  • Abordagem explicativa e descritiva.

  • A busca de meios científicos para o trabalho rotineiro é uma característica da Administração Científica e não da burocracia.

    Vale pontuar que existe controvérsia sobre a orientação da Teoria da Burocracia. Na obra de Idalberto Chiavenato, existe uma contradição. Ao explicar a Teoria da Burocracia o autor classifica essa teoria como uma abordagem descritiva. No entanto, posteriormente, ao consolidar todas as teorias em um quadro resumo, o mesmo autor classifica a Teoria da Burocracia como uma teoria com orientação normativa. Dureza, né?

    Considerando a lição de outros autores (Antônio Maximiano, por exemplo), minha recomendação é que considere a Teoria da Burocracia como uma abordagem descritiva, porém analise bem as alternativas antes de assinalar, pois é possível que a banca considere que essa teoria tem uma orientação normativa.

    Gabarito: ERRADO

  • Características da BUROCRACIA:

    1) Caráter legal das normas e regulamentos - esclarecem como a organização deve funcionar, conferindo à autoridade poder de coação e disciplina dos subordinados;

    2) Caráter formal das comunicações - devem ser escritas, com interpretação unívoca e todas as ações e procedimentos devem ter comprovação adequada;

    3) Caráter racional e divisão do trabalho - para o alcance da produtividade e da eficiência, atendendo ao princípio da especialização do trabalho, base da administração científica;

    4) Impessoalidade nas relações - a divisão do trabalho é feita em termos de cargos e funções e o poder deriva do cargo e não das pessoas;

    5) Hierarquia da autoridade - nenhum cargo fica sem controle ou supervisão, definido em regras específicas;

    6) Rotinas e procedimentos padronizados - ajustam os funcionários às exigências do cargo, tudo assegurado em regras e normas;

    7) Competência técnica e meritocracia - a escolha dos funcionários é baseada no mérito e na competência técnica e não em preferências pessoais. Daí a realização de exames, concursos e testes para admissão e promoção;

    8) Especialização da administração - separação entre propriedade e administração, separação entre política e administração;

    9) Profissionalização dos participantes - os funcionários são profissionais especialistas, assalariados, nomeados pelo superior hierárquico, por tempo indeterminado e possuem carreira.

    Fonte: Administração Geral e Pública para concursos, 2019.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Científica e Clássica - Prescritivas e Normativas - são as mais antigas.

    Burocrática(Max Weber) e Sistêmica(L. von Bert) - Explicativas e Descritivas.


ID
2033194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a aspectos diversos do processo de planejamento.

Uma organização que apresenta um produto ou serviço com características que os diferenciem dos oferecidos pelo mercado adota uma estratégia de enfoque.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier: 

     

    A estratégia competitiva de enfoque é voltada para escolha de um segmento de mercado e atuação específica nesse segmento. Características diferenciadas do produto constituem a base para a estratégia de diferenciação.

  • De enfoque não, de diferenciação.

  • Porter identificou três estratégias genéricas que podem ser usadas separadamente ou em conjunto para criar uma posição sustentável a longo prazo.

    A primeira é a estratégia competitiva de custo, na qual a empresa centra seus esforços na busca de eficiência produtiva, na ampliação do volume de produção e na minimização de gastos com propaganda, assistência técnica, distribuição, pesquisa e desenvolvimento, e tem no preço um dos principais atrativos para o consumidor.

    A opção pela estratégia competitiva de diferenciação faz com que a empresa invista mais pesado em imagem, tecnologia, assistência técnica, distribuição, pesquisa e desenvolvimento, recursos humanos, pesquisa de mercado e qualidade, com a finalidade de criar diferenciais para o consumidor.

    A estratégia competitiva de foco significa escolher um alvo restrito, em que a firma atende necessidades específicas de um determinado grupo, dessa forma, a empresa pode oferecer algo considerado único pelos seus clientes.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Estrat%C3%A9gias_competitivas_gen%C3%A9ricas

    Paz de Cristo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão coloca o conceito da estratégia de DIFERENCIAÇÃO e afirma que é a estratégia de ENFOQUE.

     

    São três as estratégias competitivas genéricas apontadas por Porte:

    1. Liderança no custo total O tema central de toda esta estratégia é reduzir o seu custo, para que possa liderar a indústria neste aspecto.

    2. Diferenciação Esta estratégia genérica consiste em criar aspectos do produto que sejam considerados únicos pelo cliente, não havendo qualquer comparação no mercado. Segundo Porter, os métodos para essa diferenciação podem assumir muitas formas, como projeto ou imagem de marca, tecnologia, peculiaridades, serviços sob encomenda, rede de fornecedores e outros.

    3. Enfoque (ou foco) Sob esta estratégia a empresa busca atender as necessidades específicas de um público alvo, atingindo suas fontes principais de satisfação. Por conta disso, geralmente os clientes de nicho estão dispostos a pagar um pouco mais que os clientes em geral para que a organização atenda suas necessidades.

  • Lembrando que diferenciação também é sinônimo de departamentalização.
  • sou eu que nao conheço a classificação dos assuntos ou site nao esta classificando os assuntos direito?

  • Caraca. Existe algum livro ou apostila que tenha todos esses conceitos? Cada questão é um conceito diferente que está cada um em uma apostila diferente!

    Com administração o problema não é saber os conceitos, e sim saber onde achar todas esses conceitos.

  • Uma organização que apresenta um produto ou serviço com características que os diferenciem dos oferecidos pelo mercado adota uma estratégia de enfoque. ----> DIFERENCIAÇÃO

    Estratégias Genéricas Competitivas de Porter:

    Custo: A empresa que possui estratégia em custos, deve produzir em grande volume para minimizar gastos de todo o processo de fabricação, divulgação e distribuição do produto, tendo como principal atrativo o preço.

    Diferenciação: A opção de estratégia por diferenciação faz com que a empresa tenha obrigação de investir na imagem e marca a fim de realizar uma grande diferenciação do seu produto ou serviço diante dos concorrentes. Para isso, a pesquisa de mercado é essencial, bem como uma distribuição diferenciada dos produtos oferecidos. O objetivo principal desta estratégia é oferecer produtos diferenciados.

    Foco: A estratégia de foco de uma empresa resume-se em escolher segmentos ou nichos específicos por meio da diferenciação ou dos custos.

  • DIFERENCIAÇÃO: IDENTIDADE FORTE DO PRODUTO.

    LIDERANÇA DO CUSTO: BAIXO CUSTO E BAIXO PREÇO DO PRODUTO.

    ENFOQUE/FOCO: ATUAÇÃO EM NICHOS DE MERCADO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • São 3 as Estratégias Genéricas de Porter:

     

    1) Liderança em Cuso

     

    2) Diferenciação

     

    3) Enfoque ou Nicho

     

    "apresenta um produto ou serviço com características que os diferenciem dos oferecidos pelo mercado" não é enfoque e sim, Diferenciação

    Gab. ERRADO. 

  • SÃO AS VANTAGENS COMPETITIVAS DE PORTER

    LIDERANÇA EM CUSTOS - AMPLO MERCADO, BAIXO CUSTO

    DIFERENCIAÇÃO - PRODUTOS TENDEM À "EXCLUSIVIDADE"

    FOCO - NICHOS

  • Diferenciação (identidade forte do produto): a estratégia de diferenciação proporciona a vantagem competitiva mediante a oferta de produtos e serviços que possuam a qualidade desejada pelos consumidores, mas que também, ao mesmo tempo, possuam características diferentes dos produtos já oferecidos pela concorrência. Essa estratégia auxilia a organização a focar seus esforços em um determinado grupo, segmento, ou mercado geográfico. A diferenciação como estratégia estimula a lealdade dos consumidores, neutralizando a facilidade da concorrência e a de entrada de novos concorrentes.

  • A questao fala da  estratégia competitiva  de Porter             

    DIFERENCIAÇAO LIDERANÇA EM CUSTO= No âmbito de toda industria

     FOCO, ENFOQUE = apenas um segmento

    O certo é estratégia de diferenciaçao e nao de enfoque

    GABARITO: ERRADO  

  • Gabarito: ERRADO

     

    Entender as 5 forças de Porter possibilita ao gestor escolher a melhor estratégia para sua organização. Em vista disso, Porter definiu três principais estratégias genéricas:

    1) Liderança em Custos: maior eficiência na produção, reduzindo-se os custos.

    2) Diferenciação: produtos e serviços com características únicas.

    3) Foco/Enfoque: estratégia de nicho, focando os esforços em um mercado pequeno.

     

    Portanto, no caso em tela, percebe-se que se trata de uma estratégia de DIFERENCIAÇÃO, haja vista ser um produto com características que o diferencia de todos os outros do mercado.

  • Uma organização que apresenta um produto ou serviço com características que os diferenciem dos oferecidos pelo mercado adota uma estratégia de enfoque.

    Como propriamente dita na questão a estratégia seria de Diferenciação (Caracteristicas unicas) do produto ou serviço e não de enfoque. 

    GABARITO: ERRADO

  • Diferenciação, não enfoque.

  • Errado

    Diferenciação= produto único, exemplo IPHONE

    Enfoque= produtos para um determinado público, exemplo um restaurante vegetariano( tem o foco nas pessoas vegetarianas) nesse aqui o Tony ramos não vai, negócio dele é Friboi

  • estratégia de diferenciação = único produto

    estratégia de enfoque= produtos para um determinado público,

     

  • Desculpem, mas "FODI CU"

    FO - FOco

    DI - DIferenciação

    CU - CUstos

  • Apple é um bom  exemplo de estratégia de diferenciação.

    Item: Errado.

    Enfoque é voltado para um mercado mais específico. Algo mais estreito. 

  • Estratégias competitivas

     

    FOco (ou ENFOQUE)  atender as necessidades de um público específico, que normalmente estão dispostos a pagar um pouco mais para que a organização atenda suas necessidades.

     

    DIferenciação:  investir na imagem e marca a fim de realizar uma grande diferenciação do seu produto ou serviço diante dos concorrentes. O objetivo principal desta estratégia é oferecer produtos diferenciadosúnicos, não havendo qualquer comparação no mercado (já lembrei o Iphone)

     

    CUsto: produção em grande volume para minimizar gastos de todo o processo de fabricação, divulgação e distribuição do produto, tendo como principal atrativo o preço. (já lembrei do meu celular kkkkk)

     

     

    Quando a banca diz que o produto (ou serviço) apresenta características que os diferenciem dos oferecidos pelo mercado, ela está se referendo à estratégia por DIFERENCIAÇÃO e não por enfoque, como diz  a assertiva. Portanto, a questão está ERRADA!

     

  • ESTRATÉGIA DE DIFERENCIAÇÃO E NÃO ESTRATÉGIA DE ENFOQUE

  • Foco (Enfoque) --> Nicho, Clientes


    Diferenciação --> Produtos, Serviços


    Custo --> Eficiência, Redução de custos

  • ✿ As empresas podem tomar uma das três estratégicas genéricas propostas por Porter: liderança em custo, diferenciação e foco (também chama da enfoque ou estratégia de nicho).

    ▸ Liderança em custos – Nessa estratégia, a empresa busca ser a mais eficiente na produção de produtos e serviços em seu mercado, de modo que tenha vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes. Pode-se alcançar isso com: economias de escala, acesso a matérias-primas mais baratas, entre outras. Essa posição de custo mais baixo que seus concorrentes permite uma série de vantagens, como operar com lucratividade quando seus concorrentes estão perdendo dinheiro, por exemplo.

    ▸ Diferenciação – Uma empresa também pode ter vantagens competitivas tendo produtos com características únicas na percepção de seus clientes, que lhe possibilitem cobrar um preço mais alto sem perder sua clientela. Um exemplo atual é a Apple. Essa empresa, com seus produtos inovadores como o iPhone e o iPad, tem conquistado uma maior lealdade de seus clientes e maior lucratividade. A diferenciação pode ocorrer na qualidade do produto, no atendimento, no estilo do produto, na marca etc.

    ▸ Foco ou Enfoque – Também é chamada de estratégia de nicho. Nessa situação, a empresa foca seus esforços em um mercado pequeno (seja geográfico, produto ou clientela) de modo a conseguir uma vantagem específica naquele mercado, que não tenha como conseguir em todo o mercado (a Ferrari buscou essa estratégia com o foco em carros de alto desempenho, pois era pequena para concorrer no mercado de automóveis populares, muito maior, antes de ser comprada pela Fiat).

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Apostila de Administração – Tiradentes

  • Estratégias de Porter

    Custo - eficiência - baixo preço ao cliente

    Diferenciação - produtos singulares

    Foco e enfoque - público específico - foco em um grupo, uma linha, um mercado.

    Item : errado.

    Fonte: meus resumos

  • Liderança no custo total reduzir o seu custo

    Diferenciação  criar aspectos do produto que sejam considerados únicos pelo cliente

    Enfoque (ou foco) atender as necessidades específicas de um público alvo

  • A estratégia de diversificação que desenvolve produtos ou serviços com características que os diferenciem dos demais. Dentro da estratégia de enfoque a organização busca atender um público muito específico.

    Gabarito: Errado


ID
2033197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a aspectos diversos do processo de planejamento.

Em uma análise SWOT, a identificação de servidores desqualificados para o exercício das suas atribuições caracteriza uma ameaça, porque o despreparo funcional pode influenciar negativamente o desempenho almejado.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier:

     

    Os servidores desqualificados constituem um elemento interno e negativo para a organização. Trata-se, portanto, de uma fraqueza (ameaça é elemento externo e negativo).

  • "Em uma análise SWOT, a identificação de servidores desqualificados para o exercício das suas atribuições caracteriza uma ameaça, porque o despreparo funcional pode influenciar negativamente o desempenho almejado." (Prof. Carlos Xavier: Comentário: "Os servidores desqualificados constituem um elemento interno e negativo para a organização. Trata-se, portanto, de uma fraqueza.")

  • Strengths (forças) - vantagens internas da empresa em relação às concorrentes. Ex.: qualidade do produto oferecido, bom serviço prestado ao cliente, solidez financeira, etc.

     

    Weaknesses (fraquezas) - desvantagens internas da empresa em relação às concorrentes. Ex.: altos custos de produção, má imagem, instalações desadequadas, marca fraca, etc.;

     

    Opportunities (oportunidades) – aspectos externos positivos que podem potenciar a vantagem competitiva da empresa. Ex.: mudanças nos gostos dos clientes, falência de empresa concorrente, etc.;

     

    Threats (ameaças) - aspectos externos negativos que podem por em risco a vantagem competitiva da empresa. Ex.: novos competidores, perda de trabalhadores fundamentais, etc.

  • Ameaça é referente ao ambiente externo, seria considerado ponto fraco.
  • A desqualificação de servidores é  sem sombra dúvida um ponto fraco referente ao ambiente interno da organização e não uma ameça.

  • GAB: E
    neste caso seria uma fraqueza

  • O termo SWOT é o acrônimo para Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats que quando traduzimos para o português temos a sigla FOFA que significa Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças. Os dois "fs" da sigla devem ser lembrados com Fatores Interno da empresa, e o "ao'' Fatores externos.

     

  • Caracteriza uma fraqueza.

  • ERRADA!

    Só lembrar:

    Interno: Forças  e Fraquezas 

    Externo: Oportunidades e Ameaças 

  • SWOT

    interna> forças e fraquezas

    externas> ameaçãs e oportunidades.

     

    #FÉ

  • A ANÁLISE SWOT É FOFA:

     

    Fortaleza: microambiente - VALOR INTERNO - controláveis. ex.: servidores qualificados

    Oportunidades: macroambiente - VALOR EXTERNO - incontroláveis.

    Fraquezas: microambiente - VALOR INTERNO - controláveis. ex.: servidores desqualificados

    Ameaças: macroambiente - VALOR EXTERNO - incontroláveis. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ´No caso é uma fraqueza! Interna!

    Vale lembrar que força e fraqueza são internas e controláveis e oportunidades e ameaças são externas e incontroláveis!

  • Boa PedroMatos, simples e objetivo.

    Isso mesmo.

  • É fraqueza e não ameaça.

  • Fraqueza.

  • Servidores desqualificados para o exercício das suas atribuições é uma ameaça INTERNA. Por este motivo só poderia pensar em FORÇAS e FRAQUEZAS. Como é algo ruim, logo só pode ser FRAQUEZA.

  • Diagnóstico Estratégico - análise SWOT

    É uma análise das forças e fraqueza da organização (ambiente interno) e das ameaças e oportunidades que ela pode ter de enfrentar (ambiente externo).

    No ambiente interno as variáveis são controláveis, e no ambiente externo as variáveis não são controláveis.

    gabarito: errado.

  • Matriz SWOT: Interno: Pontos Fortes e Pontos Fracos. Externo: Oportunidades e Ameaças.

    É a sigla dos termos ingleses Strengths (Forças), Weaknesses (Fraquezas), Opportunities (Oportunidades) e Threats (Ameaças) que consiste em uma metodologia bastante popular no âmbito empresarial. É um importante instrumento utilizado para planejamento estratégico que consiste em recolher dados importantes que caracterizam o AMBIENTE INTERNO (forças e fraquezas) e AMBIENTE EXTERNO (oportunidades e ameaças) da empresa.

    A técnica de análise SWOT foi elaborada pelo norte-americano Albert Humphrey.

    As informações devem ser enquadradas nas categorias SWOT para análise do cenário da empresa:

    Interno. (Empresa: Pontos Fortes e Fracos).

    Força (Ponto Forte): vantagens internas da empresa em relação às concorrentes.

    Exemplo: qualidade do produto oferecido, bom serviço prestado ao cliente, solidez financeira, atributos positivos internos, conhecimento do segmento, vantagem tecnológica, preços competitivos.

    Fraqueza (Ponto Fraco): desvantagens internas da empresa em relação às concorrentes.

    Exemplo: altos custos de produção, má imagem, instalações inadequadas, marca fraca, falta de pessoal qualificado, equipe reduzida, escassez de recursos, instabilidade do fornecimento.

    Externo. (Ambiente: Oportunidades e Ameaças).

    Oportunidades: aspectos externos positivos que podem potenciar a vantagem competitiva da empresa. Exemplo: mudanças nos gostos dos clientes, falência de empresa concorrente, mercado de nicho, diferencial da marca, capacitação de pessoal, proposta inovadora.

    Ameaças: aspectos externos negativos que podem por em risco a vantagem competitiva da empresa. Exemplo: novos competidores, perda de trabalhadores fundamentais, concorrência, mudanças regulatórias, novas tecnologias, alterações culturais.

  • Análise SWOT ou FOFA

     SWOT     -   FOFA

     Strenghts = Força

    Weaknesses = Fraqueza

    Opportunities = Oportunidades

    Threats = Ameaça

    AMBIENTE

     INTERNO                       EXTERNO

    Força                             Oportunidades

    Frqueza                         Ameaças

     

  • Isso é uma fraqueza
  • FRAQUEZA... É O Q SINTO PELO CHUCK!

    GAB: E

  • Isso é uma franqueza, pois é elemento  interno.

     

  • Em uma análise SWOT, a identificação de servidores desqualificados para o exercício das suas atribuições caracteriza uma Fraqueza.

  • ERRADA

    Fraqueza, ameaça vem de fora.

  • fraqueza né mores ...pois  é um problema interno ...

  • FF = FORÇA e FRAQUEZA - INTERNO

    AO = AMEAÇA e OPORTUNIDADE = EXTERNO

  • Gabarito - Errado.

    Representa uma fraqueza - aspecto interno.

    Forças (fatores internos, positivos);

    Fraquezas (fatores internos, negativos);

    Oportunidades (fatores externos, positivos);

    Ameaças (fatores externos, negativos).

  • Gab: ERRADO

    Desqualificação de Servidores é uma FRAQUEZA - análise interna e controlável! A ameaça é externa e incontrolável.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2033200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a aspectos diversos do processo de planejamento.

A elaboração de planos direcionados para curto prazo, com ações específicas para cada atividade de uma instituição, caracteriza procedimento de planejamento operacional.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier -->"O planejamento operacional realmente é voltado para as atividades do dia-a-dia da organização, conforme apresentado pela questão. GABARITO: Certo."

  • ESTRATÉGICO >>> LONGO PRAZO

    TÁTICO >>> MÉDIO PRAZO

    OPERACIONAL >>>CURTO PRAZO

  • Planejamento Operacional com planos bem mais focados no curto prazo. Estes são planos bem mais detalhados, especifica as atividades envolvidas, as funçõesdivisões além dos equipamentos e recursos financeiros necessários para alocar os planos em prática. Como resultado da etapa de Planejamento Operacional geralmente obtemos Planos de Ações e Cronogramas das atividades. Existe uma definição de métodos, processos e sistemas a serem utilizados para que a organização possa alcançar os objetivos globais.

     

    Veja abaixo alguns exemplos de Objetivos Operacionais:

    Implantar um sistema de separação e rastreamento dos pedidos;

    Implantar um programa de qualidade total;

    Fechar parceria com uma universidade para capacitar os funcionários.

    GABARITO: CERTO

  • Correto! 

     

    Planejamento Operacional (atividade fim)

    - produção de bens

    - prestação de serviços 

    - elabora atividades 

    - linha de produção 

    - responsavél: técnico 

    - objetivos: como são desenvolvidas as atividades fim, de acordo com cada função. 

    - Prazo: curto. 

  •  Utilizando um exemplo para construção de uma casa:                /estratégico\  -> Ideais, objetivos a longo prazo. Fica mais na elaboração mesmo. Os proprietários pensando e colocando no papel como será a casa  /       tático     \-> Planejamento da equipe, divisão de estrutura a médio prazo. Aqui os os proprietarios já estão com o mestre de obras no terreno.      /    Operacional   \  ->Desdobramento da execução do que foi planejado, curto prazo. Aqui os construtores já estão planejando a execução, desdobrando o planejamento ao inicio da tarefa, quando muito já executando o que foi elaborado.

    Analogia rasa, mas que me ajuda bastante na interpretação das questões. 

  • ESTRATÉGICO: Longo prazo

    TÁTICO: Médio prazo

    OPERACIONAL: Curto prazo

  • Gab. CERTO

     

    ESTRATÉGICO➟➟➟➟➟➟➟ Longo Prazo ( + Abrangente, + Genérico, Presidência/Diretores)

     

    TÁTICO➟➟➟➟➟➟➟➟➟➟ Médio Prazo ( - Genérico, Elo entre os níveis)

     

    OPERACIONAL➟➟➟➟➟➟ Curto Prazo ( Detalhado, Específico)

     

    #DeusnoComando 

  • HABILIDADES               NÍVEL ORGANIZACIONAL

     

    CONCEITUAL ----------------> ESTRATÉGICO 

                                                   o - Muito Amplo

                                                   o - Alto Grau de Complexidade

                                                   o - Longo Prazo

     

     

    HUMANO ----------------------> TÁTICO

                                                   o - Meio Amplo

                                                   o - Médio Grau de Complexidade

                                                   o - Curto/Médio Prazo

     

     

    TÉCNICO ---------------------> OPERACIONAL 

                                                   o - Pouco Amplo

                                                   o - Baixo Grau de Complexidade

                                                   o - Curto Prazo

     

     

    Créditos: Comentários do QC

  • Gabarito: CERTO

     

    Esse é exatamente o conceito de planejamento operacional, que é focado nas tarefas e atividades, com caráter de curto prazo.

  • GAB CERTO

    • NÍVEIS ----------- HABILIDADES ----- HIERARQUIA ------- FOCOS DE ATUAÇÃO ------- PRAZO
    1. Estratégico ------- conceituais ---------- Direção ----------- em toda a empresa ----------- longo
    2. Tático ------------- humanas-------------Gerência ----------- em departamentos ----------- médio
    3. Operacional ------ Técnicas ----------- Supervisão --------------- em tarefas -----------------curto

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • O planejamento operacional abrange cada tarefa ou atividade específica.

     

    Como características citam-se:

    É projetado para o curto prazo, para o imediato;

    Envolve cada tarefa ou atividade isoladamente e preocupa-se com o alcance de metas específicas; e

    É definido no nível operacional, para cada tarefa ou atividade.

     

    Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC Vol. 03 (Adm. Geral)

  • C

  • Gab: CERTO

    Planejamento OPERACIONAL: é um desdobramento mais detalhado do tático, nesse nível, se traduz  atividades pormenorizadas para que a execução dos trabalhos seja eficiente. Seus objetivos são detalhados e específicos, planejamento de CURTO PRZO - (nível de supervisores - habilidades técnicas). Análise interna.

    Minhas anotações.


ID
2033203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a aspectos diversos do processo de planejamento.

Na metodologia BSC (balanced scorecard), os objetivos estratégicos que representam proposição de valores aos clientes são descritos na perspectiva aprendizado e crescimento, englobando aspectos relativos à evolução da organização no mercado.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier:

     

    As proposições de valor para os clientes estão na perspectiva dos clientes, e não na do aprendizado e crescimento.

     

    --> Figurinha com as perspectivas do BSC: http://www.portal-administracao.com/2014/03/o-que-e-balanced-scorecard-bsc.html

  • " Na metodologia BSC (balanced scorecard), os objetivos estratégicos que representam proposição de valores aos clientes são descritos na perspectiva aprendizado e crescimento, englobando aspectos relativos à evolução da organização no mercado."

    " Perspectiva dos Clientes: Essa perspectiva está intimamente ligada à visão da empresa e ao negócio como um todo. Ela pressupõe definições sobre o mercado e segmento nos quais a organização deseja competir. Sua proposta é monitorar a maneira pela qual a empresa entrega valor ao cliente, definindo indicadores de satisfação e trabalhando em cima dos resultados relacionados ao mesmo. O enquadramento dos desejos dos clientes tendem a ser feitos em quatro categorias: prazo, qualidade, desempenho e serviços, e custo." (http://www.portal-administracao.com/2014/03/o-que-e-balanced-scorecard-bsc.html)

  • Pespectiva do Cliente

  • O BSC decompõe a estratégia de uma maneira lógica, baseando-se em relações de causa e efeito, vetores de desempenho e relação com fatores financeiros.

    É decomposto em objetivos, indicadores, metas e iniciativas, nas quatro dimensões de negócio:

    1. Financeira;

    2. Clientes;

    3. Processos internos;

    4. Aprendizado e crescimento.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Balanced_scorecard

    Paz de Cristo

  • O BSC  é uma ferramenta  de gestão estratégica que visa medir o desempenho de indicadores como: financeiro, clientes, processos internos e aprendizagem e crescimento, bem como alinhar essas perspectivas a missão, visão e valores organizacionais. Na questão em destaque, ressalta-se  que o conceito de cliente não se confundi com o de perspectiva de aprendizado e crescimento

  • "Pespectiva de aprendizado e crescimento: aqui se analisa a capacidade da organização de melhorar continuamente e se preparar para obter sucesso no futuro. Essa pespectiva abarca os principais ativos intangíveis: pessoas, sistemas/informações e clima/motivação: as pessoas, sua capacidade de aprender, de se desenvolver e gerar crescimento para a organização; as informações/conhecimentos armazenadosa serem utilizados para inovações e melhorias; clima/motivação e a cultura, que devem refletir um ambiente organizacional adequado ao aprendizado e ao crescimento. Os indicadores e medidas podem ser: treinamentos, competências, motivação, desenvolvimento de novos métodos, etc."

     

    A pespectiva de aprendizado e crescimento, conforme Augusitinho Paludo, não reflete aos valores do cliente, mas o desenvolvimento organizacional e das pessoas que ali trabalham. Se na questão tivesse sido dito que era pespectiva do cliente, ela estaria correta.

     

    Fonte: Paludo, Augustinho. Administração Pública. 4º ed. 2015. Pág. 357.

     

    Gabarito: Errado

  • Errado.

     

    Perspectiva do aprendizado e do crescimento – identifica as medidas que a empresa deve tomar para se capacitar para os desafios futuros. As principais variáveis são as pessoas, os sistemas e os procedimentos organizacionais. Desta forma, as empresas devem treinar e desenvolver seu pessoal, desenvolver sistemas melhores e procedimentos que alinhem os incentivos aos objetivos corretos.

     

    Perpectiva dos clientes - neste ponto de vista, busca-se identificar  os segmentos ( de clientes e de mercado) em que a empresa atuará
    e as medidas de desempenho que serão aceitas. Geralmente envolve indicadores como: satisfação dos clientes, retenção de clientes, lucro por
    cliente e participação de mercado. Esta perpectiva possibilita ao gestor as  estratégias de mercado que possibilitarão atingir resultados superiores no futuro;
     

    Prof. Rodrigo Rennó
    www.estrategiaconcursos.com.br

  • Balanced Scorecard é uma ferramenta de controle estratégico. Que trabalha em quatro perspectivas:

     

    - financeira

    - clientes

    - processos internos

    - aprendizado e conhecimento

     

    Macete:

    APRENDI c/ o CLIENTE sobre o PROCESSO FINANCEIRO do BSC.

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Assistente - Administrativa

    No que concerne à função e aos processos de planejamento em organizações, julgue o item subsequente.

    A perspectiva clientes do balanced scorecard considera, entre outros aspectos, a relação dos níveis de satisfação e retenção dos clientes com a percepção deles em relação à organização. Certo

     

    Cliente = clientes 
    Aprendizado e crescimento = organização + pessoas + desenvolvimento. 

  • Gab. ERRADO

     

    BSC como já visto por todos nós concurseiros iniciantes ou não, percebemos que esse assunto é muito frequente em prova e de tanto eu errar questões de BSC decidi apelar fazendo mnemônico, porque quando nós não mentalizamos algo devemos fazer um gatilho que o lembre. Segue:

     

    BSC = F.AC.PI.C.V 

     

                                                                                             Financeira

                                                                      ↙                                                        ↘

                                     Clientes                                               Visão                                       Aprendizado e Crescimento

                                                                     ↘                                                          ↙

                                                                                        Processos Internos

     

    #DeusnoComando 

  • A partir de uma visão balanceada e integrada de uma organização, o BSC permite descrever a estratégia de forma muito clara, por intermédio de QUATRO perspectivas que refletem a visão e estratégia empresarial: Financeira, Clientes, Processos Internos, Aprendizado e Crescimento.

    Perspectiva Financeira (Retorno Esperado): indicam-nos se a execução da estratégia implementada na organização teve ou não o sucesso e o retorno esperado. Esses indicadores estão normalmente relacionados com a rentabilidade (resultados líquidos; volume de negócios; crescimento das vendas).

    Um dos aspectos evidenciados pela perspectiva financeira da técnica de planejamento organizacional do BSC é a proposição de valor da empresa para os investidores, seja na produção de resultados esperados quanto a lucratividade, seja em relação à participação da organização no mercado.

    Perspectivas dos Clientes (Satisfação dos Clientes): retenção de clientes, quota de mercado, rentabilidade por clientes, captação de novos clientes. Considera, entre outros aspectos, a relação dos níveis de satisfação e retenção dos clientes com a percepção deles em relação à organização.

    Perspectivas dos Processos Internos: é igual ao sucesso financeiro MAIS satisfação dos clientes. Perspectiva de Aprendizagem e Conhecimento (Colaboradores): conjunto de indicadores relacionado com os empregados, com a sua satisfação, formação profissional, permanência na organização.

  • (2016/CESPE/FUNPRESP-JUD/Assistente - Administrativa)

    No que concerne à função e aos processos de planejamento em organizações, julgue o item subsequente.

    A perspectiva clientes do balanced scorecard considera, entre outros aspectos, a relação dos níveis de satisfação e retenção dos clientes com a percepção deles em relação à organização.

  • Balanced Score Card (BSC) - de Kaplan e Norton
     * Indicadores balanceados de desempenho
     * 4 principais perspectivas:
            1. Financeira (ou fiduciária, se pública)
            2. do cliente
            3. dos processos internos
            4. da inovação

  • Só quem pode aprender ou crescer na instituição são os empregados,através dos processos internos.

  • GAB:E

    Seria cliente

    Balanced Scorecard - BSC > Perspectivas:

    a) financeira: como a organização é vista pelos acionistas, proprietários e investidores. Indicadores: lucratividade, fluxo de caixa, retorno sobre o investimento.

     

    b) do cliente: permite direcionar todo o negócio e atividade da empresa para as necessidades e satisfação dos seus clientes. Indicadores: satisfação do cliente, fidelização do cliente, participação no mercado. 

     

    c) dos processos internos ou operações: permite direcionar todo o negócio e a atividade da empresa para as necessidades e satisfação dos seus clientes, pois demonstra quais os processos de negócios em que a organização precisa ter excelência. Indicadores: eficiência, eficácia, qualidade, custos baixos. 

     

    d) de aprendizagem e crescimento: direciona a sua atenção para as pessoas e para as infraestruturas de pessoas necessárias ao sucesso da organização. Indicadores: criatividade, inovação, participação e sugestões.

    Cristiana Duran

  • Pô batman, ta dando as idéias erradas ai, cuidado. Só quem pode aprender ou crescer na instituição são os empregados,através de aprendizado e crescimento.

  • Perspectiva do cliente:

    De acordo com Kaplan e Norton (2004), a estratégia da empresa é definida de acordo com o segmento de cliente e mercado e pode ser formulada através de pesquisa de mercado. Os segmentos de mercado e as preferências do cliente podem dimensionar o preço, qualidade, funcionalidade, serviço e outros.

    O grupo de medidas essenciais dos clientes mostra a relação de causa e efeito através de indicadores como a participação de mercado, retenção de clientes, capacitação de clientes, satisfação de clientes e lucratividade de clientes.

    Essa perspectiva permite que os gestores traduzam a declaração da missão da empresa em serviço ao cliente e em medidas específicas que refletem os fatores preocupantes dos mesmos, que foram agrupadas por Kaplan e Norton (2004) em três categorias distintas: tempo, qualidade e preço.

    ➥ Fonte: ☆ Prof. Heron Lemos☆  – Apostila de Administração – Tiradentes

  • Gabarito- Errado.

    a proposição de valor para o cliente não está descrita na perspectiva de aprendizado e crescimento – onde estão os ativos intangíveis da organização. O valor para o cliente está na perspectiva dos clientes! 

  • Na metodologia BSC (balanced scorecard), os objetivos estratégicos que representam proposição de valores aos clientes são descritos na perspectiva aprendizado e crescimento, englobando aspectos relativos à evolução da organização no mercado. Resposta: Errado.

    Perspectiva cliente apenas.

  • O Balanced Scorecard – BSC (traduzido como Indicadores Balanceados de Desempenho) é uma metodologia de gestão estratégica desenvolvida, em 1992, por dois professores da Harvard Business School (HBS): Robert Kaplan e David Norton. Essa metodologia está voltada para o futuro da empresa, uma vez que alinha missão, visão e estratégia em um conjunto equilibrado de indicadores (financeiros e não financeiros).

    O BSC prioriza o equilíbrio organizacional com um mecanismo de implementação da estratégia. Para isso, ele prioriza quatro perspectivas: financeira; clientes; processos internos; e aprendizado e crescimento.

    primeira perspectiva aborda-se questões relacionadas à saúde financeira da empresa, como: lucratividade, fluxo de caixa e retorno sobre investimentos.

    segunda perspectiva aborda aspectos do mercado, ou seja, como o cliente vê a organização. Nessa análise dos clientes, verifica-se se os produtos e serviços estão de acordo com a missão da organização ou se atendem às necessidades dos clientes.

    terceira perspectiva, Processos Internos, refere-se ao negócio em si. Essa perspectiva analisa todos os processos de gestão que criam valor para os clientes, que podem aumentar a produtividade e que trazem melhores resultados para a empresa. São indicadores dessa perspectiva: qualidade, produtividade, inovação, logística etc.

    Perspectiva de Aprendizado e Crescimento refere-se à capacidade de a empresa melhorar continuamente. Essa perspectiva abarca principalmente os ativos intangíveis da organização, como: pessoas, informações, conhecimento, clima e motivação.

    Em face do exposto, verifica-se que a questão em análise está errada, pois aspectos relacionados a clientes se encontram na perspectiva “clientes", e não “aprendizado e crescimento".


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2033206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a aspectos diversos do processo de planejamento.

Os elementos comuns à administração por objetivos incluem a formulação de objetivos independentes para cada atividade ou processo dentro de um departamento.

Alternativas
Comentários
  • Profº Carlos Xavier: "A administração por objetivos é voltada para o objetivo da organização ligados aos objetivos de cada indivíduo. Assim, é possível entender que os objetivos são interligados (em torno dos objetivos da organização), ou independentes (aplicados a cada indivíduo). Assim, é cabível a proposição de recurso com esse argumento, solicitando anulação da questão."GABARITO: Errado.

  • interdependente

  • A APO preza pela sinergia entre as atividade e as partes.
  • A administração por objetivo estabelece o conjunto de objetivos PARA CADA DEPARTAMENTO , determinando assim os resultados que o gerente e o subordinado deverão alcançar. Não se trata então de estabelecer os objetivos independentes para cada atividade ou processo dentro do departamento.

  • Marquei errado pela contradição da questão:

    "Os elementos comuns à administração por objetivos incluem a formulação de objetivos independentes para cada atividade ou processo dentro de um departamento."

     

    Concluo: se são comuns o correto seria a dependência/conexão.

     

    Questão interpretativa!

  • A administração por objetivos é voltada para o objetivo da organização ligados aos objetivos de cada indivíduo. Assim, é possível entender que os objetivos são interligados (em torno dos objetivos da organização), ou independentes (aplicados a cada indivíduo). Assim, é cabível a proposição de recurso com esse argumento, solicitando anulação da questão.

  • A  Administração por Objetivos pode ser definida como um estilo ou sitema de administração que realciona as metas organizacionais com o desempenho e o desenvolvimento individual, por meio do envolvimento de todos os níveis administrativos.

  • CARACTERÍSTICAS DA ADMINISTRAÇÃO POR OBJETIVOS
              - Estabelecimento conjunto de objetivos entre o executivo e seu superior.
              - Estabelecimento conjunto de objetivos para cada departamento ou posição.
              - Interligação dos objetivos departamentais.
              - Elaboração de planos estratégicos, táticos e operacionais, com ênfase na mensuração e no controle.
              - Contínua avaliação, revisão e reciclagem dos planos.
              - Ênfase ao controle dos resultados.
              - Participação atuante de chefia.
              - Apoio intenso do staff durante os primeiros períodos.
              - Motivação dos trabalhadores de sua empresa

     

    FASES
              - Especificação dos objetivos
                           nessa fase cada órgão determina, de modo participativo, os objetivos e metas de seu setor.
              - Desenvolvimento de planos de ação
                           detalhamento dos planos de ação que indicam como os objetivos serão alcançados.
              - Monitoramento do progresso
                           saber se os objetivos estão sendo atingidos e se serão necessárias correções de rumo.
              - Avaliação dos resultados
                            resultados são comparados com o planejamento e servem de subsídio ao processo de planejamento futuro.

  • Gabarito E

    Segundo Chiavenato:

    Uma das caracteristicas da APO é a Interligação entre os vários objetivos departamentais. Os objetivos dos vários departamentos ou gerentes envolvidos devem ser estreitamente correlacionados.Essa ligação deve envolver objetivos comerciais com objetivos de produção, ou objetivos de um nível com os objetivos dos níveis superiores e inferiores.

  • CHIAVENATO


    A APO apresenta as seguintes características:


    1. Estabelecimento conjunto de objetivos entre o gerente e o seu superior.

    2. Estabelecimento de objetivos para cada departamento ou posição.

    3. Interligação entre os vários objetivos departamentais.

    4. Ênfase na mensuração e no controle de resultados.

    5. Contínua avaliação, revisão e reciclagem dos planos.

    6. Participação atuante das gerências e dos subordinados.

    7. Apoio intensivo do staff.

  • Interligação entre os vários objetivos departamentais
    Os objetivos dos vários departamentos ou gerentes envolvidos devem ser estreitamente correlacionados. Essa ligação deve envolver objetivos comerciais com objetivos de produção, ou objetivos de um nível com os objetivos dos níveis superiores e inferiores.

    pag 51

    Chiavenato, Idalberto Administração geral e pública! Idalberto Chiavenato. - 2.ed. - Rio de Janeiro : Elsevier, 2008.

  • "Esta nova abordagem permite uma visão de conjunto, interligando os vários objetivos, desde os organizacionais até os individuais, devidamente alinhados."

    (Administração Geral e Pública - Elisabete Moreira)
     

  • ADMINISTRAÇÃO POR OBJETIVOS = CONJUNTO DE OBJETIVOS DO GERENTE COM O DIRETOR. APO. INTERLIGAÇÃO.

  • A administração por objetivos, ou APO, é um processo participativo de planejamento e avaliação por onde ocorre a descentralização das decisões e a definição de objetivos de forma conjunta para que a organização defina suas prioridades e consiga alcançar os resultados desejados.

     

     

    A APO avalia o desempenho da organização a partir dos números que esta apresenta, o que gera comunhão entre funcionários e superiores para que atinjam e/ou superem seus objetivos, além de auxiliar no processo de previsão organizacional.

     

    Os objetivos podem ser divididos em:

     

    Estratégicos: São os objetivos amplos que atingem toda a organização e de longo prazo

    Táticos: objetivos departamentais possui ligação com cada departamento e é de médio prazo.

    Operacionais: objetivos referentes de cada atividade ou tarefa, são detalhados e de curto prazo

     

    A APO tem como principais benefícios, dar clareza nos objetivos da empresa, melhorar o planejamento e controle, aumentar a motivação dos colaboradores, fornecer uma avaliação mais objetiva.

  • Os elementos comuns à administração por objetivos incluem a formulação de objetivos independentes (interligados) para cada atividade ou processo dentro de um departamento.

     

  • De acordor com Sobral, a Administração por Objetivos é um processo composto de quatro fases;

    |> Especificação dos objetivos - Nessa fase, cada órgão determinaria, de modo participativo, os objetivos e metas de seu setor.
    |> Desenvolvimento de planos de ação - após a definição por objetivos, seriam detalhados os plnaos de ação que indicariam como os objetivos seriam alcançados
    |> Monitoramento do progresso - Naturalmente, todo o desempenho deve ser monitorado para que saibamos se os objetivos estão sendo atingidos e se serão necessárias algumas correções de rumo
    |> Avaliação de resultados - Nessa fase, os resultados são comparados com o planejamento e servem de subsídio ao processo de planejamento futuro.

    Administração para concursos; Rodrigo Rennó (3.16)

  • Gab: ERRADO

    Peter Drucker propôs um modelo – a Administração por Objetivos. De acordo com ele, a ideia é o envolvimento de todos os membros organizacionais no processo de definição dos objetivos. Na Administração por Objetivos – ou APO – o planejamento não teria um caráter de “cima para baixo”, com os diretores de cúpula impondo metas e objetivos aos subordinados, mas sim um processo de “baixo para cima. O conceito parte da premissa de que, se os subordinados "comprarem" a ideia e negociarem os objetivos, estarão mais comprometidos a realizá-los.

    E ainda...

    De acordo com Sobral, a Administração por Objetivos é um processo composto de quatro fases:

    • Especificação dos Objetivos – cada órgão determinaria, de modo participativo, seus objetivos e metas;
    • Desenvolvimento de Planos de Ação – indicariam como os objetivos são alcançados;
    • Monitoramento do Progresso – o desempenho deve ser monitorado (os objetivos estão sendo atingidos?);
    • Avaliação dos Resultados – compara-se resultados com planejamento e servem de subsídio ao futuro.

    RENNÓ - 2014.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO

  • Na APO, existe a liberdade de cada departamento escolher os seus objetivos; no entanto, essa liberdade não significa dizer que os objetivos devem ser soltos, ou seja, devem estar alinhados com os objetivos estratégicos - objetivos da organização. Com base nisso, o erro da questão está na seguinte expressão: " formulação de objetivos INDEPENDENTES para cada unidade". Assim, os objetivos não devem ser independentes um dos outros e, sim, interdependentes - devem complementar um ao outro.

  • A Administração por Objetivos [...] Está nova abordagem permite uma visão de conjunto, interligando os vários objetivos, desde os organizacionais até os individuais, devidamente alinhados. (Elisabete de Abreu e Lima Moreira - ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA)


ID
2033209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativos a fundamentos de organização e cultura organizacional.

Uma vantagem da estrutura organizacional com base em produtos ou serviços é garantir o emprego do profissional que é especializado em uma única linha de produtos ou serviços em período de crise.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier:

     

    A estrutura por produtos não é temporária, por isso não é possível dizer que uma alocação se dá apenas “em períodos de crise”.

  • Vantagens da departamentalização por produtos ou serviços:

    maior especialização (pode ser vantagem ou desvantagem – isso vai depender do contexto da questão);

    melhor adaptação a ambientes instáveis e mutáveis;

    melhor facilidade para desenvolver novos produtos ou serviços (inovação);

    facilita o uso da tecnologia especializada;

    facilita a contabilidade dos recursos financeiros;

    facilita a flexibilidade entre departamentos (mudanças dentro de departamentos são mais fáceis e permitem que não seja alterada a estrutura organizacional).

     

    Desvantagens da departamentalização por produtos ou serviços:

    duplicação de recursos (no organograma do hospital, acima, dá para notar que a equipe de apoio e os enfermeiros, por exemplo, seriam melhor utilizados se fosse um outro tipo de departamentalização, pois, em muitos casos, estes profissionais podem atuar em diferentes serviços dentro de um hospital) – a solução, para este caso, é adotar mais de um tipo de departamentalização, no hospital;

    se a empresa lida com pouco mix de produtos ou serviços, aumenta o custo operacional dos departamentos;

    não indicada a ambientes estáveis e pouco mutáveis;

    especialização demais pode levar a diminuir as estratégias organizacionais como um todo.

  • kkkkkk essa CESPE, eu não sei não. Até a crise ela colocou na questão pra confundir o aluno. kkkkkkkkkkkkk 

  • ERRADA.

    GARANTIR o emprego do profissional? então é só ser um especialista que não se fica desempregado?

  • Ao contrário, em momentos de crise, quem tem mais rebolado (faz de tudo um pouco) é que tem mais chances de não ficar desempregado.

  • Em um período de crise nada está garantido... 

  • Vejo 2 erros:

     

    "Uma vantagem da estrutura organizacional com base em produtos ou serviços é garantir o emprego do profissional que é especializado em uma única linha de produtos ou serviços em período de crise."

     

    1. Profissional especializado - trata-se do tipo funcional/especialização não da organização voltada para produto/serviço. Inclusive uma das suas desvantagens é o fato de enfatizar a coordenação em detrimento da especialização;

    2. Período de crise - a orgazação voltada para produto/serviço não é sazional. Ela é instável e mutável, contudo não é devido à crise.

  • Uma desvantagem da Departamentalização produto/serviços é justamente o enfraquecimento da especialização, logo não garante o emprego do profissional especializado.

  • Filho, a única garantia que temos nessa vida é a morte!

    PAZ!

  • Nada garante!

  • Essa questão foi a que eu vi com mais comentários informais. A galera passando um pouqinho da sua experiência kkkkkkkkkk

  •  

    GAB: ERRADO.

    Departamentalização divisional: acontece quando se divide grandes organizações em diferentes divisões para cada área de negócios em que ela atua, dando a cada uma delas autonomia para definição de suas estratégias.

     

    Abaixo de cada divisão as funções administrativas são repetidas, fazendo com que cada divisão pareça com uma empresa por si só.
     

     

    Tipicamente fala-se em divisão por processos e POR PRODUTOS.

     

    Tem a DESVANTAGEM de aumentar o custo da organização por incorrer em repetição de funções,sendo assim,ao contrário do que afirma a questão,não é uma vantagem, em épocas de crise não é viavel esse tipo de departamentalização em uma estrutura organizacional.

    Além disso, estrutura por produtos não é temporária, por isso não é possível dizer que uma alocação se dá apenas “em períodos de crise”.

     

  • Departamentalização por produto ou serviço:

     

    São organizadas em unidades independentes, responsáveis por um grande produto ou linha de produto.

     

    DESVANTAGEM : redução na oportunidade de carreira, pois a experiência profissional é limitada a única linha de produção, causando limitação no mercado de trabalho

     

    Questão abordou o tema como uma vantagem, o que é errado.

  • "Uma vantagem da estrutura organizacional com base em produtos ou serviços é garantir o emprego do profissional que é especializado em uma única linha de produtos ou serviços em período de crise."

     

    Enontrei 2 erros:

    onde o profissional é especializado é na estrutura organizacionao FUNCIONAL . Apesar de ser uma vantagem para o funcionario ( q recebe treinamento e eh especialista), não garante emprego!!! Na estrutura organ.  por produtos os funcionarios ficam dispersos nos departamentos e o treinamento fica em segundo plano.

    estrutura organ. por produto não é sazonal ( em epoca de crise). Geralmente se escolhe esse tipo qd os produtos oferecidos sao mt diferentes e demandam atuacao especifica. 

     

     

  • ERRADO.

    Conceitualmente, mesmo sem crise, esse tipo de estrutura já menciona a insegurança sentida por funcionários. 

    Imagine-se com crise. 

     

    "São desvantagens da estrutura com base em produtos/serviços:

    - Duplicação de recursos e de esforços;
    - Risco de obsolescência técnica;
    - Contraindicada para ambientes estáveis;
    - Não é indicada para empresas com poucos produtos;
    - Enfatiza a coordenação em detrimento da especialização;
    - Insegurança das pessoas quando alguns produtos perdem ênfase ou saem do mercado;
    - Carreiras profundamente ligadas às condições dos produtos."

     

    Carlos Xavier - Estratégia Concursos
     

  • Divisional: Produto/serviço (Depto independente)

    Funcional: Habilidade comum( Depto especializado)

  • Atenção a enunciados que indiquem que alguma coisa garanta outra. No planeta dos concursos nada é infalível e raras vezes n comporta excessão.

     

    Resp.: ERRADO

  • MELHOR RESPOSTA FOI A DE @rumodpf.

  • A referida questão abordou a afirmativa como vantagem, sendo na realidade, uma desvantagem, pois, na realidade, ao ser especializado como no caso, somente em produtos e serviços, estaria inibindo o avanço profissional do trabalhador.

  • "Uma vantagem da estrutura organizacional com base em produtos ou serviços é garantir o emprego do profissional que é especializado em uma única linha de produtos ou serviços em período de crise"

     

    Vejamos. A minha especialidade é agente de seguros. Eu trabalho em uma empresa na qual a sua estrutura organizacional é dividia em produtos ou serviços: plano de viagem, plano de saúde, plano odontológico. 

     

    Vamos supor que eu trabalho no segmento de sáude. Veio a crise no Brasil e a maior parte da população brasileira desfez os seus planos de saúde. O que provavelmente aconteceu comigo? Perdi o emprego por conta do corte feito na empresa haja vista a queda de vendas de planos de saúde e consequentemente da renda que a empresa gerava. 

     

    Logo, a alternativa está errada. 

     

    Fonte: "demissões levam à diminuição das vidas seguradas por planos empresariais, reduzindo a receita das operadoras"

     

    Acesso em: http://www.anad.org.br/como-a-crise-tem-afetado-os-planos-de-saude/

  • Errado.

    Ex: Se um funcionário só sabe fazer tênis com molas e o mesmo não esta vendendo, é uma desvantagem para a empresa.

  • Ser especializado em algo, LIMITA. Portanto, é uma desvantagem, principalmente em momentos de crise.

     

     

     

  • ERRADO

     

    POR PRODUTO: É escolhido qdo os produtos e serviços oferecidos são muitos diferentes uns dos outros e demandam uma atuação muito específica.

    * FACILITA o controle UNIDADE

    * DIFICULTA o controle CONJUNTO

     

    VANTAGENS: Melhora a coordenação entre os departamentos de cada divisão e gera maior capacidade de inovação e flexibilidade.

    DESVANTAGENS: Os especialistas ficam dispersos pelo departamento e o treinamento e desenvolvimento deles fica em segundo plano.

  • Eu respondi aplicando o caso da questão a prática:

    Digamos que eu tenha um empresa que fabrica várias linhas de produtos, com um empregado especializado encarregada de cada uma delas, certa época minha empresa entra em crise, para não fechar eu tenho que cortar gastos, não posso me dar ao luxo de ter vários especialistas em uma linha então eu obviamente, darei preferencia por manter em minha empresa, aquele empregado que não só é especialista na linha dele mais a de todos os outros. Ou seja ao meu ver, os empregados que as empresas preferem ter por perto são aqueles que sabem exercer outras atribuições além daquelas inerentes ao seu cargo.

    GABARITO ERRADO

  • Pelo contrário, trás insegurança quandos algum produto deixa de ser produzido.

    E

     

     

  • Departamentalização por produto ou serviço:

    É um agrupamento de tarefas e pessoas de acordo com cada produto ou serviço.

    Cada produto ou linha de produto agrupa todos os profissionais que lidam com ele. Com isso, a responsabilidadepelo desempenho do produto ou do serviço fica totalmente a cargo de cada unidade. Exemplo: uma industria quimica pode ter os departamentos de tintas,adubos,produtos quimicos etc.

     

    Questão errada de acordo com dois conceitos:

    1) Uma vantagem da estrutura organizacional com base em produtos ou serviços é garantir o emprego do profissional que é especializado em uma única linha de produtos ou serviços 2) em período de crise.

     

    DESVANTAGENS:

    Pode provocar problemas de ansiedade no funcionario quando em situação de instabilidade externa, pois os funcionários se sentem mais inseguros com a possibilidade de desemprego.

     

    VANTAGEM:

    Fixa a responsabilidade dos departamentos para um produto , linha de produto ou serviço o departamento é orientado para seu produto ou serviço .portanto, não é em periodo de crise, mas sim usualmente 

     

    Professor: Flavio de Souza apostila MPU 2010 ED MERIDIONAL

  • A explicação da professora foi boa para essa questão
  • Já que funcionam como empresas independentes, autônomas e autossuficientes, caso alguma unidade de produto/serviço não produza os resultados desejados, ela poderá ser EXTINTA sem comprometer a organização como um todo.

    Então, para a organização, fechar uma UEN que não dê lucro na crise é uma ótima solução, mas para o coitado do funcionário especializado...


ID
2033212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativos a fundamentos de organização e cultura organizacional.

Os valores sociais considerados importantes para os integrantes de uma organização constituem valores compartilhados que compõem uma cultura organizacional.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier:

     

    Os valores sociais aceitos e compartilhados na organização realmente compõem a cultura organizacional, junto com os artefatos e as pressuposições básicas.

  • O conceito de cultura organizacional é uma parte importante das ciências sociais, muito arraigada aos seus aspectos tradicionais, porém ela vem demonstrando um ótimo desenvolvimento ao longo dos últimos anos.

     

    http://www.portal-administracao.com/2014/10/cultura-organizacional-conceito-aspectos.html

  • O conceito de cultura organizacional diferente do próprio termo "cultura" em si, possui um sentido mais antropológico, explorando o lado humano de uma organização, a qual possui práticas, símbolos, valores, comportamentos, hábitos, políticas, crenças e princípios interagindo como um todo. A cultura organizacional tem como principal finalidade orientar os membros de uma organização, como se fosse um tipo especial de diretriz ou preceito que irá direcionar o comportamento das pessoas e suas atividades.

     

    A cultura organizacional de uma empresa possui três níveis / elementos distintos, eles são os artefatos, os valores compartilhados e os pressupostos.

     

    Fonte: http://www.portal-administracao.com/2014/10/cultura-organizacional-conceito-aspectos.html

  • Galera, vamos colocar o gabarito pra ajudar quem não tem assinatura.

    GAB: C

  • Jon Snow, é só vc clicar no link: estátisticas...

  • Complementando...

     

    Conceito

     

    Cultura organizacional é um sistema compartilhado de significados dentro de uma organização, o qual determina, em grande parte, como os funcionários agem. É o conjuntos de hábitos e crenças, estabelecido através de normas, valores, atitudes e expectativas compartilhados por todos os membros da organização. Representa  o universo simbolico da organização e proporciona um referencial de padrões  de desempenho entre os funcionários, demonstrando a identidade organizacional.

     

    Para Nassar(2000), "(...) cultura organizacional é o conjunto de valores, crenças e tecnologias que mantém unidos os mais diferentes membros, de todos os escalões hierárquicos, perante as dificuldades, operações do cotidiano metas e objetivos. 

    [...]

    Para Edgard Schein, referência no assunto, a cultura passar a existir quando não é mais necessário pensar sobre um problema racionalmente, pois formou-se um padrão de aspectos básicos compartilhados. [...]

     

    FONTE:  DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016. pg367

     

    bons estudos

  •  GAB: C

     

    A CULTURA ORGANIZACIONAL Trata-se de um conjunto de ideias, conhecimentos e sentimentos, visíveis ou não, mensuráveis ou não, que são partilhados pelo grupo ou pela organização. Caracteriza-se como um fenômeno organizacional profundo e, por esse motivo, apresenta maior estabilidade e dificuldade para ser mudada. A CULTURA ORGANIZACIONAL representa um conjunto de costumes organizacionais que orientam e ditam o comportamento dos funcionários; ela tem a capacidade de controlar e influenciar o comportamento das pessoas nas organizações. A cultura tem caráter descritivo, uma vez que pode ser descrita, constatada (seu formato, força, conteúdos ou flexibilidade, entre outros), mas não avaliada, com aspectos positivos ou negativos.

     

    Fonte: GESTÃO DE PESSOAS PARA CONCURSOS - Andréia Ribas e Cassiano Salim

     

  • PARA INTERNALIZAR......

    CAPITAL HUMANO - QUANDO O COLABORADOR POSSUI COMPETÊNCIA (CHA);

    CAPITAL SOCIAL - É A INTERAÇÃO ENTRE OS CAPITAIS HUMANOS.

  • cultura organizacional  significa o conjunto de valorescrençasrituais normas adotadas por uma determinada organização.

    O conceito de cultura organizacional faz parte das Ciências Sociais e tem evoluído bastante com o passar dos anos. Edgar Schein é um dos maiores responsáveis pela divulgação e desenvolvimento deste conceito, sendo que o autor descreve a cultura organizacional como um modelo de crenças e valores criados por um determinado grupo.

    Schein afirmou que o fenômeno complexo da cultura organizacional é formado por três níveis de conhecimento: os pressupostos básicos (as crenças que são consideradas adquiridas em relação à empresa e à natureza humana), os valores (princípios, normas e modelos importantes) e os artefatos (resultados perceptíveis da ação de uma empresa, que são apoiados pelos valores).

     

    Gab. C

  • A questão cobrou a idéia dos níveis dos componentes da cultura organizacional,que são 3: ARTEFATOS, VALORES COMPARTILHADOS E PRESSUPOSIÇOES BASICAS.

     

    Valores compartilhados: Eles não são visíveis,pois estão enraizados nas pessoas. Constituem o segundo nível da cultura organizacional e funcionam como justificativas para o seu comportamento.

    Gab. C
     

  • Gabarito: Correto.

     

    A cultura organizacional é composta de três elementos: artefatos ( simbolos), pressupostos básicos e os valores compartilhados pelos integrantes da organização. 

  • CULTURA ORGANIZACIONAL É UMA REDE DE CONCEPÇÕES, NORMAS E VALORES, QUE SÃO TOMADAS POR CERTAS E QUE PERMANECEM SUBMERSAS À VIDA DA ORGANIZACIONAL E, PARA CRIAR E MANTER A CULTURA, ESTAS PERCEPÇÕES, NORMAS E VALORES DEVEM SER FIRMADOS E COMUNICADOS AOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DE UMA FORMA TANGÍVEL.

     

    CARACTERÍSTICAS: 

         - A CULTURA ORGANIZACIONAL NASCE ATRAVÉS DOS SEUS FUNDADORES E DIRIGENTES;

         - DEVE SER TRANSMITIDA AOS MEMBROS;

         - VISÃO COMPARTILHADA AOS MEMBROS E PELOS MEMBROS;

         - ORIENTA SEUS FUNCIONÁRIOS;

         - APONTA A MANEIRA DE FAZER AS COISAS;

         - RESOLVE PROBLEMAS DE ADAPTAÇÃO EXTERNA E INTEGRAÇÃO INTERNA;

         - ENVOLVE VALORES, CRENÇAS E PADRÕES DE COMPORTAMENTO COMPARTILHADOS;

         - MUITAS VEZES GUIADO POR NORMAS INFORMAIS;

         - SENTIDO COLETIVO DE IDENTIDADE.

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

  • Os valores compartilhados são aqueles os quais estão enraizados nas pessoas.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    A CULTURA ORGANIZACIONAL possui camadas (níveis), alguns são mais visíveis e outros mais profundos, obscuros. Schein descreveu esses níveis culturais da seguinte forma:

     

    ARTEFATOS: são as coisas que cada um vê, ouve e sente quando se depara com uma organização cuja cultura não é familiar. Incluem produtos, serviços, prédios e instalações, tecnologia e os padrões de comportamento dos membros de uma organização. São todas as coisas ou eventos que se pode indicar visualmente ou auditivamente.

     

    VALORES COMPARTILHADOS (item comentado na questão): são valores que se tornam importantes para as pessoas e que definem as razões pelas quais fazerm o que fazem. Funcionam como justificativas aceitas por todos os membros e são, em muitas organizações, originalente criados pelos fundadores. Esses valores e crenças incluem o que as pessoas dizem ou fazem cotidianamente, filosofias, estratégias e objetivos.

     

    PRESSUPOSIÇÕES BÁSICAS (ou pressupostos básicos): são as crenças inconscientes, percepções, sentimentos e pressuposições dominantes em que os membros da organização acreditam. A cultura prescreve "a maneira certa de fazer as coisas" adotada na organização muitas vezes por meio de pressuposições que não estão escritas e nem sequer são verbalizadas na organização. São crenças incoscientes, percepções e sentimentos, concepção da natureza humana e pressupoções dominantes.

  • CORRETO

     

    Vantagens da cultura:
    • fornece uma visão compartilhada aos membros da organização;
    • ajuda a estabelecer um sentimento coletivo de identidade;
    • influencia o tipo de comprometimento estabelecido entre os indivíduos e a organização;
    • permite maior controle (propaga valores e normas desejados) e estabilidade (muda no médio e longo prazo).

     

    GIOVANNA CARRANZA

  • CERTO

     

    Valores compartilhados podem ser encontrados nas crenças compartilhadas pelas pessoas que trabalham na organização.

     

    ► COMENTÁRIO
    Certo. Assim como mencionado na questão anterior, os valores compartilhados são o segundo nível da cultura, referentes a crenças e justificativas aceitas pelas pessoas.

     

     

    FONTE: Giovanna Carranza - Lista de questões comentadas

  • Valores – Valores – Relacionados com a crença no que é certo ou errado dentro da organização. Existem em um nível consciente e são utilizados para explicar e justificar o comportamento dos integrantes. Podem ser percebidos nas histórias, nas lendas, na linguagem e nos símbolos.

     

    Gab.: CERTO

     

    Fonte: Rodrigo Rennó

  •  

    CONCEITO DE CULTURA ORGANIZACIONAL

     

    Cultura organizacional é o conjunto de hábitos, crenças, valores e tradições, interações e relacionamentos

    sociais típicos de cada organização. Representa a maneira tradicional e costumeira de pensar e fazer as coisas e que são compartilhadas por todos os membros da organização. Em outras palavras, a cultura organizacional representa as normas informais e não escritas que orientam o comportamento dos membros da organização no dia-a-dia e que direcionam suas ações para a realização dos objetivos organizacionais. Cada organização tem a sua própria cultura corporativa. Existem culturas conservadoras que se caracterizam por sua rigidez e conservantismo e culturas adaptativas que são flexíveis e maleáveis. As organizações devem adotar culturas adaptativas e flexíveis para obter maior eficiência e eficácia de seus membros participantes e alcançar a inovação necessária  para navegar pelas mudanças e transformações do mundo atual.

     

    EXEMPLO

     

    A cultura organizacional é o conjunto de suposições, crenças, valores e normas compartilhados pelos membros de uma organização e pode ter sido criada conscientemente pelos seus membros ou ter simplesmente evoluído ao longo do tempo.

     

    >> CERTO

     

    O conceito de cultura organizacional é uma parte importante das ciências sociais, muito arraigada aos seus aspectos tradicionais, porém ela vem demonstrando um ótimo desenvolvimento ao longo dos últimos anos. De uma maneira geral, ela é vista dentro da empresa como uma série de normas e atitudes comuns aos indivíduos que trabalham nela, pois além de direcionar esses indivíduos, a cultura organizacional também serve para orientá-los sobre como devem interagir entre si, com os clientes e stakeholders do negócio em geral.

     

    EXEMPLOS CESPE

     

    Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - FUB - Administrador Disciplina: Administração Geral Texto associado à questão

     

    A cultura organizacional é constituída, entre outros aspectos, por normas informais e não-escritas existentes na organização. 

     

    >> NOTE QUE PARA FAZER PARTE DA CULTURA ORGANIZACIONAL NÃO PRECISA ESTAR ESCRITAS

     

    1. Artefatos – 1° níveis da cultura o mais superficial, visível e perceptível.

     São as coisas que cada um vê, ouve e sente quando se depara com uma organização cuja cultura não lhe é familiar. 

    Os símbolos,slogans , as histórias, os heróis, os lemas, as cerimônias anuais são também exemplos de artefatos.

     

     

     

    2. Valores compartilhados – constituem o 2° nível da cultura são os valores relevantes que se tornam importantes

     para as pessoas e que definem as razões pelas quais elas fazem o que fazem. 

     

     

     

    3. Pressuposições básicas – constituem o terceiro nível da cultura organizacional, o mais íntimo, profundo e oculto. 

    São as crenças inconscientes, percepções, sentimentos e pressuposições dominantes em que os membros da organização acreditam. 


  • O conceito de cultura organizacional apresentado é o mais cobrado em concurso público.


    Segundo Chiavenato (2014, p. 364) a cultura organizacional é o conjunto de hábitos, crenças, valores, tradições, interações e relacionamentos sociais típicos de cada organização. Representa a maneira tradicional e costumeira de pensar e fazer as coisas e que é compartilhada por todos os membros da organização. Em outras palavras, a cultura organizacional representa as normas informais e não escritas que orientam o comportamento dos membros da organização no dia a dia e que direcionam suas ações para a realização dos objetivos organizacionais.

    De acordo com Edgar Schein, a cultura organizacional é um modelo de pressupostos básicos, que determinado grupo tem inventado, descoberto ou desenvolvido no processo de aprendizagem para lidar com problemas de adaptação externa e integração interna. Uma vez que os pressupostos tenham funcionado bem o suficiente para serem considerados válidos, são ensinados aos demais membros como maneira correta para se proceder, se pensar e sentir-se em relação àqueles problemas. 

    Fonte. Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC - Vol. 03 (Adm. Geral)

  • Resposta da questão acima: Certo.

    Segue mais uma para fixar:

    QUESTÃO CERTA: Em uma cultura organizacional forte, os valores essenciais da organização são intensamente acatados e amplamente compartilhados pelos colaboradores. 

    Fonte: QConcursos.

  • C

  • Tá vendo o quanto esse assunto é explorado pelo CESPE?! Mais uma vez a banca cobrou sobre os níveis da cultura organizacional. Temos, nessa assertiva, o conceito do 2º nível da cultura.

    Então, mais uma vez, os valores compartilhados são aqueles relevantes para os membros da organização. Definem por que as pessoas fazem o que fazem. De acordo com Srour, são justificativas aceitas por todos.

    Gabarito: C

  • CESPE/CEBRASPE - 2018 - EBSERH - Psicólogo: A cultura organizacional engloba o sistema de normas e valores que origina as políticas organizacionais que moldam o clima organizacional, o qual, por sua vez, revela como o contexto de trabalho afeta os comportamentos dos trabalhadores, sua qualidade de vida e o desempenho das organizações. C.


ID
2033215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativos a fundamentos de organização e cultura organizacional.

Uma estrutura organizacional retrata o formato da divisão e coordenação das atividades dos membros da organização, podendo incluir linhas de autoridade, níveis hierárquicos e amplitude de controle administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier "A divisão e coordenação de atividades, juntamente com as linhas de autoridade, níveis hierárquicos e amplitude de controle realmente constituem a essência da estrutura organizacional." GABARITO: Certo.

  • Gabarito: CERTO

    A estrutura organizacional representa a forma como as atividades são divididas, organizadas,e coordenadas numa organização.

    Fonte: Elizabete Moreira - Curso CERS

  • LEMBRE-SE DAS ESTRUTURAS FEITAS PELA PROF. GEOVANNA CARRANZA.

    NÃO TEM COMO ESQUECER!

    SÃO VÁRIAS DURANTE AS AULAS.KKKKK

  • Estrutura organizacional é a forma pela qual as atividades desenvolvidas por uma organização são divididas, organizadas e coordenadas. Num enfoque amplo inclui a descrição dos aspectos físicos (ex.: instalações), humanos, financeiros, jurídicos, administrativos e econômicos. Não existe uma estrutura organizacional acabada e nem perfeita, existe uma estrutura organizacional que se adapte adequadamente às mudanças.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Estrutura_organizacional

  • FUNÇÃO ORGANIZAÇÃO: É O ATO DE DISTRIBUIR TAREFAS E RECURSOS,DETERMINAR A AUTORIDADE, A RESPONSABILIDADE, A COMUNICAÇÃO, A INTEGRAÇÃO E A COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES.

     

      - ORGANIZAÇÃO NO NÍVEL GLOBAL: Desenho organizacional como um todo. ---> Estratégico.

      - ORGANIZAÇÃO NO NÍVEL DEPARTAMENTAL: Desenho departamental. ---> Tático.

      - ORGANIZAÇÃO NO NÍVEL OPERACIONAL: Desenho de cargos ou tarefas. ---> Operacional.

     

     

    INDO À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, TEMOS A MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO! LEMBRANDO QUE SE TRATA DE UMA ESTRUTURA FORMAL (por estar expressa e documentada em lei ou regulamento) REPRESENTADA PELO ORGANOGRAMA. FOCA O SISTEMA DE AUTORIDADE, RESPONSABILIDADE, DIVISÃO DE TRABALHO, COMUNICAÇÃO E PROCESSO DECISÓRIO.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Estrutura Organizacional
    Organizar é o processo de alocar pessoas e outros recursos para atingir um objetivo. Envolve tanto a divisão de trabalho como a coordenação desses trabalhos para alcançar um resultado desejado.
    O processo de organização define quem deve fazer o quê, quem é responsável por quem e como as diferentes partes da organização devem se relacionar e trabalhar juntas.
    Assim, poderíamos dizer que a estrutura organizacional é o conjunto ordenado de responsabilidades, autoridades, comunicações e decisões de uma empresa ou organização.

    Figura 4.1 – Definição de organização
    Vamos ver como esse tópico já foi cobrado em concursos?
    1. (FCC/Arce/Analista Reg./2006) A soma total das maneiras pelas quais o trabalho é dividido em tarefas distintas e, posteriormente, como a coordenação é realizada entre essas tarefas é denominada:
    a) estrutura de uma organização;
    b) planejamento estratégico;
    c) missão da organização;
    d) reengenharia da organização;
    e) redesenho dos processos.
    Como vimos, o processo administrativo que se relaciona com a divisão de trabalho e a coordenação desse trabalho é a organização. A estrutura organizacional é o resultado das decisões do processo de organização. Dessa forma, a letra A está correta e é nosso gabarito.
    As letras B e C se relacionam com o planejamento. Assim sendo, estão incorretas. Do mesmo modo, as letras D e E estão erradas, pois se relacionam com a gestão de processos. 

  • Essa questão deveria ser anulada ou o gabarito ser trocado para errado, pois a cadeia de comando é um dos elementos da estrutura de uma organização e é a linha de autoridade que existe e não "linhas de autoridade" como a questão diz. 

     

    Conforme Chiavenato: A cadeia de comando é uma linha contínua de autoridade que liga todas as pessoas de uma organização e que mostra quem se subordina a quem. Ela é associada com dois princípios enunciados pela Teoria Clássica da administração: o princípio da unidade de comando e o princípio escalar.

     

  • Uma estrutura organizacional retrata o formato da divisão e coordenação das atividades dos membros da organização, podendo incluir linhas de autoridade, níveis hierárquicos e amplitude de controle administrativo.

    Não deveria ser "devendo" incluir?

    Me corrijam se eu estiver errado 

  • A estrutura organizacional formal, é a representada no organograma, em que existe a identificação dos diversos cargos e das linhas de autoridade e comunicação entre eles.

     

    Rômulo, você está certo, a questão peca ao citar "podendo" quando na verdade é um dever, tem que ter.

     

  • Imprime, cola no caderno e decora! Puro conceito!

  • Rômulo Rosário,

     

    de início, também tive a mesma linha de pensamento, mas depois lembrei das organizações modernas, as quais visam à departamentalização (horizontalização). Ou seja, é uma estrutura organizacional que não tem hierarquia, nem linha de comando.

     

    Se estiver errado, peço que corrijam. Abraço

  • CORRETA

     

    PRINCIPAIS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

    - HIERARQUIA.

    - DEPARTAMENTALIZAÇÃO.

    - CADEIA DE COMANDO.

    - CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO.

    - AMPLITUDE DE CONTROLE.

    - COMUNICAÇÃO.

    - SISTEMA DE COORDENAÇÃO.

  • Gabarito: certo

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó

    --

    Estrutura organizacional.

    As estruturas descrevem os grupos de indivíduos de acordo com sua posição na instituição, as linhas de comunicação e as cadeias de comando, e as diversas ligações entre chefes e subordinados, em vista de melhor coordenar as atividades.

  • Pensei que era organograma!!!

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento de Estrutura Organizacional.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Primeiramente, é imperioso ressaltar que a estrutura organizacional está relacionada com a função organização do processo administrativo. Com efeito, a função organização é a responsável por dividir o trabalho, agrupar as atividades em uma estrutura lógica, designar as pessoas para sua execução, alocar os recursos e coordenar os esforços.

    A função organização estabelece a estrutura da organização a qual tem como elementos básicos a especialização do trabalho, amplitude de controle, autoridade e responsabilidade, cadeia de comando e níveis hierárquicos.

    Nesta esteira, com o estabelecimento da estrutura organizacional, é possível identificar quem atuará em cada atividade (responsabilidades), quem terá o comando (autoridade), bem como visualizar como a organização se divide e seu tipo de estrutura.

    Segundo Chiavenato (2018), “a estrutura organizacional é a maneira pela qual as atividades da organização são divididas, organizadas e coordenadas". (Chiavenato, 2018, pág. 505).

    Cabe destacar que a estrutura organizacional pode ser visualizada no organograma da organização, que é a representação gráfica da estrutura da empresa.

    Ante o exposto, a questão está correta, uma vez que com o estabelecimento da estrutura organizacional, é possível identificar quem atuará em cada atividade (responsabilidades), bem como são características da estrutura organizacional, dentre outras: linhas de autoridade, níveis hierárquicos e amplitude de controle administrativo.


    Fonte:

    CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da Administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações. – 7ª ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2003 - 6ª reimpressão.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2033218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere aos fundamentos de motivação, comunicação e controle, julgue o próximo item.

Os emitentes das comunicações organizacionais devem zelar pela coerência entre o discurso e a prática, porque a forma mais persuasiva de se comunicar está nas atitudes apresentadas.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier "Item mais interpretativo. De fato, a coerência entre discurso e prática reforça a comunicação, como apresentado pela questão." GABARITO: Certo.

     

  • 5 minutos pensando

  • A palavra convencê, o exemplo arrasta.

  • De acordo com o Prof. Carlos Xavier do estratégia concursos: "Item mais interpretativo. De fato, a coerência entre discurso e prática reforça a comunicação, como apresentado pela questão."

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-cargo-20-administracao/ 

     

    Gab. C 

  • Por isso as pessoas odeiam Administração...ajuda aí CESPE!!!

     

  • 5 minutos pensando foi a melhor kkkkkkkkk ....muito bom!

  • Administraçao é horrivel Deeeus mais !

  • "faça o que eu digo, não faça o que eu faço". Isso não existe KKK. Realmente atitudes demonstram mais do que. Questão altamente interpretativa.

  • Dizer que é "a forma mais persuasiva de se comunicar" foi puxado, viu cespe

  • Respondi só pensando nas frases de auto-ajuda do facebbok. kkk

  • Eu creio que a gente responde duas provas de português no dia de concurso. A de português propriamente dita e a de ADM.

  • o examinador ouviu um dia antes de elaborar a prova: A PALAVRA CONVENCE, MAS O EXEMPLO ARRASTA! kkkkk e a gente responde com medo de ser pegadinha pq isso não prova o conhecimento de ninguém

  • Fonte: Águas de Lindoia

  • KKKKKKKKKKK QUE COMENTÁRIO É ESSE DO PROFº XAVIER?

  • A comunicação é o processo que envolve as habilidades humanas relacionadas ao envio e recebimento de informações, pensamentos, sentimentos e atitudes

    A questão aborda a relação entre a comunicação teórica e a comunicação prática, ou, numa linguagem mais popular, contrariando a máxima "faça o o que eu digo, mas não faça o que eu faço". 

    Para Tania Casado, um dos fatores que determinam a fidelidade da comunicação é a atitude. Para a autora, as atitudes afetam os meios pelos quais a fonte se comunica, possuindo três formas:

     

    a) Atitude para consigo – é o complexo de variáveis que se reúnem para formar a personalidade do indivíduo. Exemplo: insegurança, alto estima. 

    b) Atitude para com o assunto – é a crença e/ou opinião de um determinado assunto. Exemplo: os professores involuntariamente deixam transparecer suas tendências em um assunto qualquer.

    c) Atitude para com o recebedor – é um julgamento favorável ou não do emissor em relação ao recebedor.

     

    CASADO, T.. A motivação e o trabalho. In: FLEURY, M. T. L. (coord.) As pessoas na organização. 4. ed. São Paulo: Editora Gente, 2002.

  • Questão mais genérica (sem fundamento teórico específico). O enunciado evidencia a importância do exemplo dentro do processo de comunicação descendente (de cima para baixo). Aquela máxima: “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”, na prática, não funciona. Se um líder espera, por exemplo, assiduidade de seus liderados o mínimo que deve fazer é ser assíduo ao trabalho.

    Gabarito: CERTO

  • Essa questão me lembrou do Evandro Guedes, kkkk.

  • Ah matéria do meu ódio!!!

  • A comunicação é o processo pelo qual as pessoas transmitem umas às outras informações a respeito de ideias, sentimentos e emoções.

    Assim, podemos entender que a forma como transmitimos e como recebemos uma informação deve ser levada em consideração, pois o público a quem a informação é destinada precisa recebê-la em linguagem adequada e completa. Além disso, a coerência e a clareza das informações são fundamentais para que o processo de comunicação seja convincente e efetivo.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2033221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere aos fundamentos de motivação, comunicação e controle, julgue o próximo item.

A rigidez é um aspecto que deve ser observado em um sistema eficaz de controle para se evitar um julgamento individual que promova modificações quanto ao que está definido.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier: "Em outras palavras: rigidez de controle evita modificações dos comportamentos. Isso não faz sentido nenhum! "GABARITO: Errado.

  • ERRADO.

     

    É exatamente o contrário! Uma das características do processo de controle é a flexibilidade. Segue abaixo o que consiste a flexibilidade:

    "Flexibilidade: O controle deve proporcionar um julgamento individual e que possa ser modificado para adaptar-se a novas circunstâncias e situações."

     

    CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DE CONTROLE:

    São características do processo de controle:

    ·         1. Orientação estratégica para resultados: O controle deve apoiar planos estratégicos e focalizar as atividades essenciais que fazem a real diferença para a organização.

    ·         2. Compreensão: O controle deve apoiar o processo de tomada de decisões apresentando dados em termos compreensíveis. O controle deve evitar relatórios complicados e estatísticas enganosas.

    ·         3. Orientação rápida para as exceções: O controle deve indicar os desvios rapidamente, por meio de uma visão panorâmica sobre onde as variações estão ocorrendo e o que deve ser feito para corrigi-las adequadamente.

    ·         4. Flexibilidade: O controle deve proporcionar um julgamento individual e que possa ser modificado para adaptar-se a novas circunstâncias e situações.

    ·         5. Autocontrole: O controle deve proporcionar confiabilidade, boa comunicação e participação entre as pessoas envolvidas.

    ·         6. Natureza positiva: O controle deve enfatizar o desenvolvimento, a mudança e a melhoria. Deve alavancar a iniciativa das pessoas e minimizar o papel da penalidade e das punições.

    ·         7. Clareza e objetividade: O controle deve ser imparcial e acurado para todos. Deve ser respeitado como um propósito fundamental a melhoria do desempenho.

     

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Essa resposta do Carlos Xavier foi ótima! Que piada!

     

    Já o comentário do VICTOR SILVA é de se aplaudir. Claro, simples e objetivo. Tá de parabéns.

  • HOJE NAS ORGANIZAÇÕES O PREDOMÍNIO É DA TEORIA CONTIGENCIAL. OU SEJA, TUDO SERÁ RELATIVIZADO, MALEÁVEL, FLEXÍVEL ETC. A FIM DE ATINGIR O OBJETIVO.

     

  • ERRADO. 

     

    A flexibilidade é uma das características do processo de controle e não a rigidez. 

  • Tenho sérios problemas ao interpretar essas questões. Quando li entendi que a rigidez deveria ser observada no sentido de ser analisada, examinada. Mas na verdade o significado de ser observado da questão é no sentido de obedecer ou adequar-se. O que não é verdade, pois o sistema de controle tem como uma de suas características a flexibilidade. 

    Eu vou conseguir.....

  • O processo de controle deve ser flexível. 

  • A IMPARCIALIDADE DO CONTROLE ESTÁ JUSTAMENTE NA FLEXIBILIDADE DOS JULGARMENTOS SEREM INDIVIDUAIS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Cara o gabarito do Prof. Carlos Xavier está muito vago!!!! Será que  ele está com preguiça de fundamentar ????

     

    Esse assunto está na parte da materia de ADM GERAL chamada processo administrativo, controle, característica do controle.

  • A FLEXIBILIDADE é um aspecto que deve ser observado em um sistema eficaz de controle para se evitar um julgamento individual que promova modificações quanto ao que está definido.

  • Engraçado esse prof kkk
  • Pelo contrário, o controle deve observar a flexibilidade, pois o julgamento individual é desejável, a fim de que o controle possa ser modificado para adaptar-se a novas circunstâncias e situações.
    GABARITO: Errada.

  • Gabarito: ERRADO

     

    O ítem está errado, pois o aspecto em que o controle deve proporcionar um julgamento individual e que possa ser modificado para adaptar-se a novas circunstâncias e situações é o da FLEXIBILIDADE e não rigidez. 

  • Características do controle segundo Chiavenato:

     

    1. Orientação estratégica para resultados. O controle deve apoiar planos estratégicos e focalizar as atividades essenciais que fazem a real diferença para a organização.
    2. Compreensão. O controle deve apoiar o processo de tomada de decisões apresentando dados em termos compreensíveis. O controle deve evitar relatórios complicados e estatísticas enganosas.
    3. Orientação rápida para as exceções. O controle deve indicar os desvios rapidamente, através de uma visão panorâmica sobre onde as variações estão ocorrendo e o que deve ser feito para corrigi-las adequadamente.
    4. Flexibilidade. O controle deve proporcionar um julgamento individual e que possa ser modificado para adaptar-se a novas circunstâncias e situações.
    5. Autocontrole. O controle deve proporcionar confiabilidade, boa comunicação e participação entre as pessoas envolvidas.
    6. Natureza positiva. O controle deve enfatizar o desenvolvimento, a mudança e a melhoria. Deve alavancar a iniciativa das pessoas e minimizar o papel da penalidade e das punições.
    7. Clareza e objetividade. O controle deve ser imparcial e acurado para todos. Deve ser respeitado como um propósito fundamental: a melhoria do desempenho.
     

    Fonte: Chiavento, Administração geral e pública (2008, p. 379)

  • Uma das características do controle é a flexibilidade.

    Gabarito: ERRADO


ID
2033224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere aos fundamentos de motivação, comunicação e controle, julgue o próximo item.

Controles orçamentários realizados nos níveis intermediários da organização para monitorar e controlar as despesas de várias unidades no decorrer de um exercício anual são considerados controles táticos.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier: "O controle no nível intermediário, das unidades organizacionais (departamentos)são realmente do nível tático." GABARITO:Certo.

  • GABARITO: CERTO

     

    Errei a questão por achar que o controle orçamentário seria a nível estratégico. Pesquisei no livro do Chiavenato e encontrei a resposta. Segue abaixo os tipos de controles táticos citado por Chiavenato em seu livro Administração: Teoria, Processo e Prática.

     

    TIPOS DE CONTROLES TÁTICOS

    Existem vários tipos de controles táticos, isto é, de controles efetuados no nível intermediário das empresas. Os tipos de controles táticos mais importantes são: sistema de informações gerenciais, controle orçamentário, orçamento-programa e contabilidade de custos.

     

  • Não precisa saber nada de controle orçamentário. Basta saber que o controle tático pertence ao nível intermediário.

    Baseando-se na pirâmide:
    Estratégico = primeiro nível (topo/alto)
    Tático = segundo nível (intermediário)
    Operacional = último nível (embaixo)

     

  • Gab. CERTO

     

    ESTRATÉGICO➟➟➟➟➟➟➟ Longo Prazo ( + Abrangente, + Genérico, Presidência/Diretores)

     

    TÁTICO➟➟➟➟➟➟➟➟➟➟ Médio Prazo ( - Genérico, Elo entre os níveis)

     

    OPERACIONAL➟➟➟➟➟➟ Curto Prazo ( Detalhado, Específico)

     

    #DeusnoComando 

  • O administrador utiliza o planejamento tático para delinear o que as várias partes da organização, como departamentos ou divisões, devem fazer para que a organização alcance sucesso. 

    Os planos táticos geralmente são desenvolvidos para as áreas de produção, marketing, pessoal, finanças e contabilidade. Para ajustar-se ao planejamento tático, o exercício contábil da organização e os planos de produção, de vendas, de investimentos etc, abrangem geralmente o período anual.

    Prof. Giovanna Carranza - concurseirosprime

  • Fiquei na dúvida, pois apesar da questão fazer referência ao âmbito departamental (nível tático), orçamento é um plano da área operacional. Achei que pudesse ser uma pegadinha da banca, e por isso errei a questão. É o que dá quando você começa a ver muito cabelo em ovo :(

  • Cada vez mais o Cespe trazendo interdisciplinariedade. AFO + Adm. Geral.

  • ABRANGÊNCIA E TIPOS DE CONTROLE:

    - NÍVEL INSTITUCIONAL OU ESTRATÉGICO: visa companhar a realização da missão e os fatores externos e internos, olhando para a otganização como um todo. Exemplos: governança corporativa; relatórios de desempenho global da empresa; balanço contábil e relatórios financeiros; demonstrativos de lucros e perdas; análise do retorno do investimento; balanço social; controle social, etc.

    - INTERMEDIÁRIO OU TÁTICO: focaliza a área funcional, voltado para a quantidade, qualidade, tempo e custo. Exemplos: controle orçamentário, orçamento-programa; contabilidade de custos etc.

    - OPERACIONAL: focaliza as atividade, tarefas e operações, analisando o consumo dos recursos. Exemplos: relatório custo-pradrão; controle de estoque; programação just-in-time; quadros de produtividade; controle de qualidade; medidas não financeiras de desempenho, como: rotatividade de estoque; pontualidade nas entregas; tempo de resposta a uma chamada telefônica ou e-mail; nível de satisfação do cliente, etc.

     

    FONTE: Administração geral e pública para concursos. Elisabete Moreira. págs: 276-277.
    Bons estudos.

  • Segundo Chiavenato :

    1- Controle estratégico: São denominados também controle organizacionais: constituem o sistema de decisões de cúpula que controla o desempenho e os resultados da organização como um todo, tendo por base informações externas (do ambiente) e informações internas (da organização)

    Ø  São exemplos: Balanços e relatórios financeiros, Controle de lucros e perdas , Analise do retorno sobre o investimento (RSI)

     

    2-Controle tático: Referem-se ao controle de cada unidade organizacional

    Ø  São exemplo: Controles orçamentários , contabilidade de custos , controle de estoques, o planejamento de requisitos de materiais (PRM ou MRP) , o controle de qualidade.

     

    3- Controles operacionais: Envolve controle da disciplina dos funcionários, visando manter o desempenho dos funcionários de acordo com os objetivos organizacionais. Boa parte da ações corretivas de controle operacional é realizada sobre as pessoas e o seu desempenho – chamada de ação disciplinar.

     

     

    Outra classificação que já vi ser cobrada aqui no CESPE:

    Q380833 Os processos burocráticos e os tecnológicos são exemplos de controle de primeira ordem, em que chefias (donos, patrões, gerentes etc.) exercem poder direto sobre seus comandados em uma estrutura simples de controle. FALSO.

     

    1-Controle de primeira ordem: supervisão direta. É uma forma mais simples de controle, adotada por pequenas empresas.

    2- Controle de segunda ordem: padronização dos processos. Com o crescimento da empresa é fundamental que seus processos sejam padronizados para melhor controle, os dois pilares desse controle são a tecnologia (automação dos processos) e a burocracia (conjunto de regras racionais).

    3- Controle de terceira ordem: controle por premissas e culturas. É um controle mais implícito, a coordenação dos trabalhos através de um sistema de partilha de pressupostos, crenças e valores.

  • C

  • Divergência entre autores. Existe uma divergência entre os autores quanto à natureza do controle orçamentário. Alguns, a exemplo de Peci e Sobral, sustentam que se trata de um controle operacional. Chiavenato, por outro lado, defende que seja um controle tático. Sempre sugiro jogo de cintura para pontos como esse.

    Nesse enunciado ficou claro que a banca quis afastar a polêmica falando em controle orçamentário realizado nos níveis intermediários (característica do controle tático) para monitorar e controlar as despesas de várias unidades (enterra de vez qualquer dúvida sobre a possibilidade de ser um controle operacional).

    Gabarito: CERTO

  • Chiavenato (2014) em sua obra destaca que os orçamentos fazem parte do PLANEJAMENTO

    operacional. Portanto, faria mais sentido se o autor afirmasse que o controle orçamentário faz

    parte do CONTROLE operacional. Contudo, isso não acontece. O autor acaba se contradizendo e

    sustenta que o controle orçamentário faz parte do CONTROLE tático.

    Sobral e Peci (2013), por outro lado, seguindo a linha de raciocínio mais lógica, afirmam que o

    controle orçamentário, de fato, faz parte do CONTROLE operacional.

    Portanto, você deve ficar atento ao contexto da questão e aceitar se a banca disser que o controle

    orçamentário faz parte do CONTROLE tático (nesse caso, estará adotando o posicionamento de

    Chiavenato) bem como deverá aceitar se a banca disser que o controle orçamentário faz parte do

    CONTROLE operacional (nesse caso, estará adotando o posicionamento mais assertivo de Sobral e

    Peci).

    Fonte: Prof Stefan Fantini - Estratégia.

  • Resposta:Certo

    ---------------------------

    #CONTROLE

    > Controles estratégicos:

    • Balanço e Relatórios financeiros
    • Controle do Lucro e perdas
    • Analise sobre o retorno do investimento

    > Controles táticos:

    • Orçamentado
    • Contabilidade de custo

    > Controle operacional:

    • Disciplina

    ---------------------------

    FONTE:APOSTILA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL / PROF. GIOVANNA CARRANZA

  • @Happy Gilmore o certo é interdisciplinaridade.

  • A questão em análise nos faz refletir sobre os níveis de planejamento.

    O planejamento estratégico está voltado para o longo prazo e para o macroambiente (cenários políticos, econômicos, sociais, ambientais, legais) em que a empresa está inserida.

    O planejamento tático está voltado para o médio prazo e aborda questões ligadas a cada área ou departamento da empresa, como logística, gestão de pessoas, finanças e tecnologia da informação.

    O planejamento operacional está voltado para o curto prazo e para o microambiente, para as rotinas diárias, ou seja, para a operação da empresa, como ela opera determinado maquinário, como os empregados atendem ao público etc.

    Assim, fazendo um paralelismo, os controles orçamentários realizados nos níveis táticos estão alinhados com o planejamento tático. Portanto, podem ser considerados controles táticos.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2033227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere aos fundamentos de motivação, comunicação e controle, julgue o próximo item.

No âmbito do processo de motivação, a teoria do reforço estabelece que as estratégias de extinção e punição contribuem para que a vontade de repetir o comportamento seja reduzida.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier:

     

    Extinção e punição são possibilidades previstas pela Teoria de Skinner (ou Teoria do Reforço) para reforçar um comportamento, apesar de não serem a melhor forma – de acordo com a teoria e sua evolução.

     

    --> Figurinha com um resumo da Teoria: http://images.slideplayer.com.br/11/3041471/slides/slide_14.jpg

  • A punição é a apresentação de um castigo e consequente diminuição da possibilidade de o comportamento ocorrer novamente. 

    Fonte: Gestão de pessoas para concursos - Andreia Ribas.

  • Teoria do Reforço:  essa teoria afirma que o reforço condiciona o comportamento. Ou seja, os indivíduos podem ser manipulados a se comportarem de certa maneira, de acordo com os estímulos aplicados a eles. Essa teoria não toma conhecimento do que se passa no interior das pessoas (como as emoções), apenas do que acontece com o indivíduo quando ele age. Ex: Se queremos que o funcionário chegue mais cedo, devemos instituir um prêmio de assiduidade. Estímulos positivos tedem a reforçar o comportamento, ao passo que nos negativos buscam anular o comportamento indesejado. As estratégias seriam 04:

    Reforço Positivo: dar recompensa em  um comportamento desejado

    Reforço Negativo: retirar consequência negativa quando ocorre um comportamento desejado.

    Punição: aplicar medida negativa em um comportamento indesejado

    Extinção: retirar recompensa positiva quando ocorre um comportamento indesejado.

    Espero te ajudado a todos.

    Fonte: Livro Adm. Geral para Concursos - Rodrigo Rennó - pg. 154

  • T. Reforço - Skinner - os indivíduos são manipulados para se comportarem de acordo com os estímulos.

     

    Imagina que você tem um cachorrinho que se chama SKINNER e você usa a TEORIA DO REFORÇO para adestrá-lo!

     

    REFORÇO POSITIVO = Skinner deu a patinha, você dá um osso pra ele!  (Vc dá um  REFORÇO POSITIVO quando ele se comporta como vc deseja.)

     

    REFORÇO NEGATIVO = sempre que vc pedia: "Skinner, dá a patinha!" e ele não dava, você gritava com ele. Mas quando você pede a patinha e ele dá, você retira o reforço negativo, que é parar de gritar com ele quando ele atende seu desejo, dando a patinha. (RETIRAR UM REFORÇO NEGATIVO quando ele faz algo desejado)

     

    PUNIÇÃO = Skinner não deu a patinha quando você pediu, vc grita com ele! (PUNIÇÃO/MEDIDA NEGATIVA a um comportamento indesejado)

     

    EXTINÇÃO = .Você pediu a patinha e Skinner não deu, asim, vc não dá o osso pra ele! (Vc EXTINGUE a recompensa porque ele não adotou o comportamento desejado)

     

    Acho que assim facilita a memorização!

     

    Vamo que vamo!

  • Complementando os ótimos comentários dos colegas, a questão está correta.

  • Existe um erro nos conceitos apresentados pelas iris medeiros e Aline V.

    Veja bem

    O comportamento do indivíduo pode apresentar 3 consequências - Ele pode ser reforçado, pode ser punido ou pode não apresentar nenhuma consequência.

    A extinção do comportamento ocorre quando o comportamento não gera resultado.

    O que foi descrito pelas colegas em questão com relação à punição e extinção referem-se, respectivamente, a punição positiva e punição negativa.

    A extinção ocorre quando o comportamento não recebe nem punição nem reforço, ou seja, é ignorado.

  • De acordo com a teoria, as ferramentas que um gestor de pessoas poderia utilizar iriam desde um estímulo positivo (um prêmio, por exemplo)
    até um estímulo negativo (uma punição).Estímulos positivos tenderiam a reforçar o comportamento, ao passo que os estímulos negativos buscariam anular um comportamento indesejado. As estratégias seriam quatro: reforço positivo, reforço negativo, punição e extinção.

     

    Reforço negativo -->  Retirar conseqüência negativa quando um comportamento desejado ocorre. (Ex: retirar uma punição anteriormente aplicada).

    Punição--Aplicação de medida negativa quando um comportamento indesejado ocorre.

    Chiavenato, Administração nos novos tempos, 2010

  • Eu não entendi bem a resposta dessa questão (alternativa C), pois segundo a teoria de Skinner, o que ocorre é um condicionamento do comportamento, não uma manipulação de vontades. Não importa o que se passa dentro do indivíduo (se ele está ou não satisfeito), mas sim, o comportamento dele frente a uma situação. Portanto, eu não concordo com o gabarito da banca.

    No âmbito do processo de motivação, a teoria do reforço estabelece que as estratégias de extinção e punição contribuem para que a vontade de repetir o comportamento seja reduzida.

    Vontade?!?! Vontade é um sentimento interno, portanto, não prevista nessa teoria.

  • Maneiras de Modelar o comportamento:

    Reforço Positivo: Resposta acompanhada de algo agradável (gera aprendizado)

     

    Reforço Negativo: Resposta finalizada ou seguida pela RETIRADA de algo DESAGRADÁVEL (gera aprendizado)

     

    Extinção: Eliminiação de qualquer reforço (enfraquece o comportamento e levam à redução de sua frequência)

     

    Punição: Caussar condição desagradável para tentar eliminiar o comportamento indesejável (enfraquece o comportamento e levam à redução de sua frequência)

     

    Comportamento Organizacional - Stephen P. Robbins (pág. 41)

  • GABARITO CORRETA

     

    TEORIA DO REFORÇO - SKINNER

     

    EXTINÇÃO - Retirada de RECOMPENSAS POSITIVAS quando um comportamento indesejado ocorre. 

     

    PUNIÇÃO - Aplicação de MEDIDAS NEGATIVAS quando um comportamento errado ocorre.

  • CERTO. Só para não ser redundante repetindo o que os colegas já afirmaram tentarei ser mais genérico nesse comentário. A teoria do reforço faz parte de uma escola da psicologia que criou a chamada teoria behaviorista. Segundo essa teoria, o comportamento pode ser condicionado por meio de estímulos e respostas (extinção, punição, etc). Essa teoria impactou em diversas áreas como, por exemplo, organizações, educação e governos.

  • VILELA A,  bem que vc poderia ensinar outros contéudos de Gestão de pessoas contextualizando assim como fez com a histórinha do cachorrinho Skinner,rs! Sensacional!!! Muito boa sua explicação!! Obrigada! =)               

  • Gabarito: CERTO

     

    A do Skinner sendo cachorrinho foi demais!!! hahahahaha...

  • Obrigado vilela! fiz um mapa mental! pode mandar CESPE!!!

  • Muito bom vilela...

    Lembrando que reforço é a tentativa de causar a repetição ou a inibição de um comportamento. Para o CESPE é possível antever comportamentos. Ora, se você pune uma pessoa por um comportamento indesejado (punição) ou retira uma recompensa positiva por causa de um comportamento não esperado (extinção), certamente ela irá agir de uma outra forma no futuro...

  • alguns aqui confundiram os conceitos. Eles são realmente bem complicados, às vezes (a extinção e a punição negativa, por exemplo, são quase sempre confundidos). 

    -Skinner defendia a modelagem do comportamento humano por meio da tríplice contingência. Isto é,  um comportamento pode ser analisado olhando basicamente três aspectos:(1) o antecedente (o ambiente propício ou não para o comportamento), (2) o próprio comportamento, (3) a consequência que costuma-se dar cada vez que o comportamento ocorre.

    -As consequências dadas a um comportamento influenciam na sua ocorrência futura e podem ser:
    reforço positivo, reforço negativo, punição positiva, punição negativa, extinção.

    O reforço- sendo positivo ou negativo- leva ao aumento da frequência do comportamento.
    A punição- sendo positiva ou negativa- leva à diminuição da frequência do comportamento.
    A extinção é a quebra na relação de contingência. Não é apresentado reforço e nem punição. E faz o comportamento se extinguir.

    O fato de ser positivo ou negativo significa, respectivamente, a apresentação e a retirada de algum estímulo.

    Exemplos:
    Reforço positivo: quero que o comportamento da minha filha estudar aumente de frequência. Cada vez que eu a ver estudando, faço muitos elogios, digo que estou orgulhosa, dou um doce pra ela (os elogios e o doces são estímulos positivos e eu os apresentei). Se ela gostar do doce e dos elogios, o comportamento dela de estudar aumentará de frequência.
    Reforço negativo: estou com dor de cabeça e tomo um remédio para a dor. Alguns minutos depois, a dor diminui. Retirei um estímulo aversivo (a dor). Assim, cada vez que eu tiver dor de cabeça, meu comportamento de tomar um remédio tende a aumentar de frequência.
    Punição positiva: minha filha recebe na agenda da escola toda semana um comunicado de que ela não fez o dever de casa. Depois de alguns recados, eu brigo muito com ela e faço um discurso de 1 hora dizendo que ela tem que ter mais responsabilidade. Provavelmente ela vai achar um saco o meu discurso (apresentação de um estímulo aversivo). Depois disso, o recado de que ela não fez dever de casa começa a vir apenas 1 vez a cada 3 meses. Assim, o comportamento dela de não fazer as tarefas diminuiu de frequência.
    Punição negativa: minha filha nunca estuda para a prova de matemática e sempre tira notas baixas. Então a deixo de castigo, sem poder mexer no celular, que é algo que ela adora (o celular é um estímulo positivo e eu o retirei). Como ela não gosta de ficar sem o celular, o comportamento de não estudar para provas diminui, ela passa assim a estudar.
    Extinção: minha filha quer comprar um doce no mercado e eu não quero que ela compre. Ela então se joga no chão e começa a chorar, fazendo um escândalo. Eu não dou atenção ao escândalo dela, não levo o doce e ainda saio do lugar, fingindo que estou indo embora. Ela se levanta do chão e volta ao normal. Esse comportamento de ela se jogar no chão nunca mais acontece. Foi então uma extinção.

     

  • Estabelece que o comportamento do indivíduo será resultado de estímulos do ambiente (os reforços).
    A aplicação da Teoria do Reforço na gestão é, em grande parte, decorrente dos estudos de Skinner sobre o condicionamento operante. Para ele, se as pessoas fossem submetidas a consequências positivas emdecorrência de um comportamento desejado, elas tenderiam a adotar esse comportamento de forma mais frequente.

     

     

    CERTO. 

  • Michelle, essa teoria leva sim em conta o que se passa dentro do indivíduo. Até porque para Skinner um sentimento é um comportamento. 
    Se meu comportamento é reforçado positivamente, aumentará a minha vontade de repetí-lo no futuro.

  • É só fazer a analogia:

    Quando uma mãe puni o filho é para que ele não repita mais o comprotamento errado.

  • Punição: aplicação de medida negativa quando um comportamento indesejado ocorre

    Extinção: retirada de recompensas positivas quando um comportamento indesejado ocorre

    Rodrigo Rennó

  • REFORÇO POSITIVO: COMPORTAMENTO DESEJÁVEL ---> CONSEQUÊNCIA AGRADÁVEL.

    REFORÇO NEGATIVO: COMPORTAMENTO DESEJÁVEL ---> CONSEQUÊNCIA DESAGRADÁVEL.

    PUNIÇÃO: COMPORTAMENTO INDESEJÁVEL ---> CONSEQUÊNCIA DESAGRADÁVEL. É necessário reduzir o comportamento.

    EVITAÇÃO: COMPORTAMENTO INDESEJÁVEL ---> CONSEQUÊNCIA AGRADÁVEL.

    EXTINÇÃO: O COMPORTAMENTO DESAPARECE POR NÃO EXISTIR REFORÇO. É necessário reduzir o comportamento.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Eu só queria carimbar papel... kkkkk

  • O item está CERTO.

     

    O item trata de dois princípios básicos da teoria de Skiner: extinção e punição (QUINTO e TERCEIRO princípios, respectivamente).

    A teoria do reforço, de Burrhus Frederic Skinner, possui cinco princípios básicos.

     

    primeiro deles é o condicionamento operante, segundo o qual o comportamento é naturalmente reforçado por suas próprias consequências.

    segundo princípio trata do reforço positivo, que consiste na repetição daquilo que traz consequências agradáveis.

    terceiro princípio consiste no oposto do segundo, ou seja, é a punição por um comportamento inadequado (estratégia de punição).

    quarto princípio é a programação de estímulos, que nada mais é do que alternar os momentos de recompensa pelo bom comportamento, de forma a gerar expectativas no ser que se deseja condicionar.

    quinto princípio ensina que o comportamento condicionado que não é reforçado tende a desaparecer (estratégia de extinção).

     

    Segundo Burrhus Frederic Skinner, a maior parte do comportamento humano produz efeito no mundo exterior e suas consequências podem influenciar o organismo, dando-lhe possibilidade de alterar sua frequência de emissão.

     

    Comentário Professor Adriel Sá.

  • Q855171 o reforço negativo não tem caráter punitivo, mas, ao contrário, consiste na remoção de um estímulo aversivo. 

    Ø  Reforço POSITIVO: Dar recompensa quando um comportamento desejado ocorre;

    Ø  Reforço NEGATIVO: Retirar consequência negativa quando um comportamento desejado ocorre;

     

    Q677740 No âmbito do processo de motivação, a teoria do reforço estabelece que as estratégias de extinção e punição contribuem para que a vontade de repetir o comportamento seja reduzida.

    Ø  Punição: Aplicação de medida negativa quando um comportamento indesejado ocorre;

    Ø  Extinção: Retirada de recompensas positivas quando um comportamento indesejado ocorre

     

    Resumindo: Quer aumentar a emissão do comportamento (Reforço Positivo ou Reforço Negativo) , quer diminuir a emissão do comportamento (Punição ou Extinção)

     

    Skinner: As ações com consequências positivas sobre o indivíduo que as pratica tendem a ser repetidas no futuro, enquanto o comportamento que é punido tende a ser eliminado.

  • Teoria do Reforço


    Punição: quando ocorre um comportamento indesejado.


    Extinção: Subtração de recompensas positivas, em detrimento de um comportamento indesejado.

  • Teoria do Reforço - Skinner

    Segundo Burrhus Frederic Skinner, aprendizagem é basicamente uma mudança de comportamento que é ensinado através de reforços imediatos e contínuos a uma resposta à um estímulo emitida pelo sujeito, e que seja mais próxima da resposta desejada. Fortalecidas, as respostas serão emitidas cada vez mais adequadamente, até se chegar ao comportamento desejado.

    Segundo a Teoria do Reforço, o comportamento das pessoas pode ser influenciado e controlado através do reforço (recompensa) dos comportamentos desejados e ignorando as ações não desejadas (o castigo do comportamento não desejado deve ser evitado na medida em que tal contribuiria para o desenvolvimento de sentimentos de constrangimento ou mesmo de revolta). Skinner defende mesmo que o comportamento das pessoas pode ser controlado e informado por longos períodos de tempo sem que estas se apercebam disso, inclusivamente sentindo-se livres.

    As recompensas podem ser tangíveis (dinheiro) ou intangíveis (reconhecimento), e podem ser dadas pela organização ou serem derivadas das tarefas em si. Assim, a empresa pode oferecer um prêmio pelo bom desempenho, ou o bom desempenho pode resultar em uma noção de realização por si própria. Ambos podem igualmente reforçar e levar a um bom desempenho contínuo.

    Conforme Schermerhorn (1996 apud CHIAVENATO, 2005, p. 486-487) existem quatro estratégias de modificação de comportamento organizacional:

    ▪ Reforço positivo: Para aumentar a frequência ou intensidade do comportamento desejável, relacionando com as consequências agradáveis e contingentes à sua ocorrência. Exemplo: um administrador que demonstra aprovação por uma atitude de um funcionário; uma organização que concede um prêmio financeiro a um funcionário por uma boa sugestão.

    ▪ Reforço negativo: Para aumentar a frequência ou intensidade do comportamento desejável pelo fato de evitar uma consequência desagradável e contingente à sua ocorrência. Um gerente deixa de repreender o funcionário; faltoso ou deixa de exigir para que não mais cometa determinada falta.

    ▪ Punição: Para diminuir a frequência ou eliminar um comportamento indesejável pela aplicação da consequência desagradável e contingente à sua ocorrência. Um administrador repreende o funcionário ou suspende o pagamento de bônus ao funcionário que atrasa indevidamente o seu trabalho.

    ▪ Extinção: Para diminuir a frequência ou eliminar um comportamento indesejável pela remoção de uma consequência agradável e contingente à sua ocorrência. Um administrador observa que um empregado faltoso recebe aprovação social de seus colegas e aconselha os colegas a não darem mais tal aprovação. A extinção não encoraja e nem recompensa.

    Fonte:  Prof. Heron Lemos  – Apostila de Administração – Tiradentes

     

     

  • Gabarito - Correto.

    A punição introduz uma consequência negativa relacionada a um comportamento negativo, com o objetivo de diminuir o comportamento, enquanto a extinção retira uma consequência positiva quando um comportamento indesejado é observado, na intenção de que a vontade de repetir o comportamento se retraia.

  • EXATO.

    REFORÇO, SEJA ELE + / - : COMP. DESEJADO >>> REPETIÇÃO.

    PUNIÇAO E EXTINSSÃO : COMPORTAMENTO IN-DESEJADO >>>> COBIR DIMINUIR

    ABC

  • GAB.: CERTO

    .

    REFORÇO POSITIVO:

    Estímulos positivos tenderiam a reforçar o comportamento.

    Dar recompensa quando um comportamento desejado ocorre.

    .

    REFORÇO NEGATIVO:

    Estímulos negativos buscariam anular um comportamento indesejado.

    Retirar consequência/medida negativa quando um comportamento desejado ocorre.

    Ex.: Vc vai ficar trancado em um quarto estudando e só vai ter uma vida quando passar num concurso. Quando passar no concurso será tirada a punição (ficar trancado estudando). Isso seria um reforço negativo, retirar a parte ruim).

    .

    PUNIÇÃO:

    Aplicação de consequência/medida negativa quando um comportamento indesejado ocorre.

    .

    EXTINÇÃO:

    Retirada de recompensas positivas quando um comportamento indesejado ocorre.

  • Gab: CERTO

    Teoria do Reforço de Skinner.

    A ideia principal desta teoria é de que o reforço condiciona o comportamento, sendo que este é determinado por experiências negativas ou positivas, devendo o gerente estimular comportamentos desejáveis e desencorajar comportamentos não agradáveis.

    O Reforço Positivo dá-se de várias formas, tais como: premiações, promoções e até um simples elogio a um trabalho bem feito. são motivadores, visto que incentivam o alto desempenho.

    O reforço negativo é capaz de fortalecer uma reação quando remove algum tipo de estímulo aversivo.

    Por outro lado, a Punição é a apresentação de um castigo e consequente diminuição da possibilidade do comportamento ocorrer novamente.

    Chiavenato, Gestão de Pessoas, O novo papel, 4° Ed. pág, 443.

  • As premissas básicas da teria do reforço baseiam-se na lei do efeito de Thorndyke: o comportamento que proporciona um resultado agradável tende a se repetir, enquanto o comportamento que proporciona um resultado desagradável tende a não se repetir.

    A punição consiste em relacionar consequências negativas a um comportamento indesejado para diminuir a frequência ou eliminar esse comportamento.

    A extinção consiste em eliminar uma consequência agradável relacionada a um comportamento indesejado para diminuir a frequência ou eliminar desse comportamento.

    O enunciado está correto! Ambas as estratégias de punição e extinção são utilizadas para reduzir um certo comportamento.

    Gabarito: CERTO


ID
2033230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de gestão de pessoas.

A gestão estratégica de pessoas deve servir aos objetivos do negócio da organização por meio do planejamento, da organização, da coordenação e do controle de técnicas capazes de promover o desempenho eficiente das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier: "A gestão estratégica das pessoas da organização certamente deve servir aos objetivos do próprio negócio. Além disso, deve se utilizar de técnicas capazes de promover o desempenho eficiente das pessoas. Apesar disso, os processos típicos da gestão contemporânea (utilizados pela gestão de pessoas) são o planejamento, organização, direção e controle. Note que a banca substituiu o mesmo por “coordenação” (que deveria ser somado ao “comando” para ser chamado de “direção”). Acho pouco provável que a banca aceite, mas vale um recurso com esse argumento, solicitando inversão de gabarito ou anulação (neste último caso, argumente que era possível entender de duas formas)." GABARITO: Certo.

  • gabarito: certo

    Errei essa questão por saber que a gestão estratégica possui um ciclo que chamamos de:

    P= Planejamento;

    O= Organização; 

    D= Direção;

    C= Controle.

    O Planejamento define os objetivos a longo, médio e curto prazo. A Organização monta a estrutura organizacional ( aloca recursos). A Direção lida com pessoas ( aplicando ordens/instruções, comunicação, motivação, COORDENAÇÃO, liderança ). O Controle é a ação corretiva (estabelece padrão, avalia desempenho, compara, corrige ).

    Enfim, a questão induz ao erro mas se olharmos por esse ângulo, está correta.

    AVANTE!

  •  Planejamento

     Organização

     Direção --------> (ordens/instruções, comunicação, motivação, COORDENAÇÃO, liderança)

     Controle

     

    Gab. C

  • GABARITO CORRETO. A estratégia organizacional refere-se ao comportamento integrado e global da organização em relação ao ambiente em que atua. Para que, de fato, essa estratégia saia do campo teórico e alcance a prática da implementação, ela deve ser entendida e compreendida por todos os membros da organização. É aqui que a gestão estratégica de Gestão de Pessoas entra em ação.

    Um dos aspectos mais importantes do planejamento estratégico da GP é o alinhamento da função de GP com a estratégia organizacional. É necessário traduzir os objetivos e estratégias organizacionais em objetivos e estratégias de GP. Isto é feito através do planejamento estratégico de GP. O desdobramento dos objetivos e metas de uma organização condiciona a formulação dos objetivos e metas táticas da gestão de pessoas.

    Logo, se a meta é o alinhamento das práticas da área de GP aos objetivos estratégicos da organização, isso ocorre por meio das funções administrativas de planejamento, organização, coordenação (direção) e controle.

    É importante você perceber que toda organização, independente do porte ou finalidade,  depende basicamente da realização das funções administrativas, isto é, deve planejar, organizar, dirigir e controlar as suas operações dentro de um contexto sistêmico.

    Fonte: Professor Adriel Sá - Tec

  • Se fosse na minha prova, talvez deixasse em branco.

  • P O D C é o norte que devemos ter, mas JAMAIS ficarmos bitolados a estes verbos, pois eu já percebi em várias questões que a banca adora mudá-los, a fim de confundir o candidato. O jeito é entender mesmo, não decorar os conceitos do ciclo. 

    CERTA!

    Bons estudos.

  • Deus fez o homem e a mulher, o diabo sem ter nada pra fazer, fez a Administração Geral. :/

    mas essa acertei.

  • Esse texto está muito "bonitinho" pra estar errado. kkkk

     

    Gab.: CERTO

     


ID
2033233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de gestão de pessoas.

O recrutamento externo em um órgão público é sempre mais vantajoso que o recrutamento interno porque propicia a aquisição de novas experiências e o enriquecimento dos recursos humanos existentes.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier:

     

    Não faz sentido afirmar que o uso do recrutamento externo será sempre melhor. Cada caso é um caso, e as vezes pode ser melhor utilizar as competências dos funcionários que já fazem parte da organização.

  • O grande erro é  "...sempre mais vantajoso"...

     

    Recrutamento Interno

    ( + ) motiva, mais barata

    ( - ) engessa a cultura

    Recrutamento Externo

    ( + ) renova cultura, gera inovação

    ( - ) mais cara, maior incerteza

  • Se fosse sempre mais vantajoso, não teriam os recrutamentos internos na Administração Pública.

  • O MAIS VANTAJOSO E AQUELE QUE MELHOR SE ADEQUA A SITUAÇÃO EXPOSTA PELO CONTEXO ORGANIZACIONAL.

  • ****VANTAGENS 

    - RECRUTAMENTO INTERNO

     A primeira (e maior de todas) é o facto de permitir aproveitar o potencial humano existente na empresa e, consequentemente, eliminar alguns riscos da seleção externa (como a escolha do candidato errado, por exemplo), visto que já se conhece o profissional e as suas competências. Outra das principais vantagens deste tipo de recrutamento é a rápida integração dos profissionais, uma vez que por já fazerem parte dos quadros, necessitam de menos tempo para assimilar as novas funções. 

    Mas não só. Além de ser um processo financeiramente mais vantajoso para a empresa, é também mais rápido e fomenta a motivação e o desenvolvimento profissional dos colaboradores “da casa”.

    - RECRUTAMENTO EXTERNO

    No que ao recrutamento externo diz respeito realça-se o facto de introduzir “sangue novo” na empresa – ou dito de outra forma, novas ideias, metodologias ou competências – e permite enriquecer o património humano da instituição.

    Escusado será dizer que em termos de opções de escolha, o recrutamento externo é amplamente mais vantajoso que o interno. Basta ver que disponibiliza o acesso a um maior número de candidatos e a variados perfis e, como tal, permite conduzir uma seleção mais detalhada ou rigorosa. 

     

    >>O RECRUTAMENTO EXTERNO NÃO É SEMPRE O MAIS VANTAJOSO COMO AFIRMA A QUESTÃO, TUDO VAI DEPENDER QUAL MELHOR SE ADEQUA A SITUAÇÃO EXPOSTA PELO CONTEXO ORGANIZACIONAL.

     

    GAB: ERRADO. 

  • Ambos os recrutamentos (interno e externo) têm suas vantagens e desvantagens, portanto, não há mais vantajoso. Tudo vai depender da necessidade, condições para se recrutar, enfim, de diversos fatores.

     

    Ex.: Se a empresa está buscando renovar as ideias, experiências e expectativas, ela deve apostar no recrutamento externo porque o interno não trará essas inovações. 

    Já se a empresa não dispõe, no momento, de muitos recursos para recrutar, mas necessita fazê-lo e com certa pressa, o ideal é recrutar internamente pois é um processo muito mais barato e rápido.

  • EM ADMINISTRAÇÃO, TUDO TEM SUAS VANTAGENS, ASSIM COMO TEM SUAS DESVANTAGENS.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Esse é "sempre mais vantajoso", deixa errada a questão.

  • Um recrutamento externo é inegavelmente mais caro que um interno, logo, financeiramente já é menos vantajoso.

  • Obs: Recrutmanto externo em órgão público!!!!

    Se atentem aos concursos e cargos comissionados!!!

     

  • O recrutamento externo em um órgão público é sempre mais vantajoso que o recrutamento interno porque propicia a aquisição de novas experiências e o enriquecimento dos recursos humanos existentes.

     

    Nada é "sempre" melhor ou pior que outra opção.

  • Para organizações burocráticas, os recrutamentos internos são ideiais.

  • O recrutamento externo em um órgão público é sempre mais vantajoso(...)

    Muita atenção com esses SEMPREs, NECESSARIAMENTEs, PARA TODOS... A maioria das regras têm exceções, então, ao menos que você tenha certeza de que a regra não possui exceção, é melhor pensar duas vezes antes de dizer que está certa.

  • Gabarito Errado.

     

    Sempre que você ler a palavra sempre, fique com um pé atrás. A palavra sempre é quase sempre sinal de erro.

     

     

    ----

    ''Faça o melhor do seu melhor, sempre.''

  • Gabarito Errado

     

    O recrutamento externo em um órgão público é sempre mais vantajoso que o recrutamento interno porque propicia a aquisição de novas experiências e o enriquecimento dos recursos humanos existentes.

     

    * O recrutamento externo: a  organização busca por candidatos em potencial no mercado de recursos humanos externo à sua própria estrutura.         

    A) vantagem: traz novas ideias e capacidade para a organização, oxigenando as praticas organizacionais, renovando a cultura organizacional. E facilitando sua adaptação ao ambiente. Ele evita o chamadoprincípio de Peter”,

    B)desvantagem: é mais caro que o recrutamento interno, gera impactos sobre a política de remuneração da organização (já que o padrão de comparação passa a ser o externo) e pode afetar negativamente a motivação dos funcionários da organização, que deixam de acreditar na possibilidade de desenvolvimento e passam a buscar oportunidades em outras empresas do mercado de trabalho.

     

     

    De acordo com os órgãos públicos, como eles já tem seus regimentos internos e suas leis, para serem seguidas, não faz o recrutamento externo o mais benéfico para  o órgão público caso isso fosse verdade, não teria promoções dentro das organizações públicas, planos de carreias nas policias militar entre outros exemplos

     


     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O RECRUTAMENTO EXTERNO nem sempre será mais vantajoso que o recrutamento interno, pois aquele é mais demorado, oneroso, demorado, menos seguro. 

     

    Desvantagens do Recrutamento Externo:

     

    - é geralmente mais demorado que o recrutamento interno por ter que fazer o processo desde o início: conhecer as pessoas, entrevistar, selecinar...

    - é mais caro. Gasta-se com anúncios, transportes e mobilização de pessoal, etc.

    - é menos seguro do que o recrutamento interno. Essa segurança é relacionada à adaptação da pessoa à cultura da organização, ou seja, uma pessoa de fora tem menos chances de permanecer na vaga do que uma pessoa que já trabalha naquela organização.

    - quando monopoliza as vagas e oportunidades dentro da empresa pode frustar o pessoal, que passa a visualizar barreiras para seu crescimento.

    - afeta a política salarial da empresa.

     

     

    Em cada situação será necessário realizar um tipo de recrutamento, visto que ambos possuem suas vantagens e desvatagens.

     

    Nem sempre as vantagens/desvantagens que existem na empresa privada será atribuída ao órgão público, pois este é vinculado à lei.

  • Aquela velha máxima do sempre, nunca, todo...

    Praticamente tudo é relativo... vui termos genéricos assim, desconfie.

  • A escolha entre recrutamento interno, externo ou misto vai depender da situação, nunca um é sempre mais vantajoso que o outro.

  • São sempre úteis as explicações expostas mas será que a justificativa do gabarito não seria somente pelo fato de os órgãos públicos serem obrigados por lei e burocracia a recrutarem por concurso público (externamente)? Se colocassem na questão que é menos vantajoso  pouco iria importar , dada essa obrigatoriedade. 

     

  • Não existe essa seguinte afirmação: "O recrutamento externo é melhor que o recrutameto interno." Pois tanto no setor privado quanto no público, as duas formas de recrutamento são importantes e andam lado a lado.

  • Vantagens do recrutamento interno: É mais econômico; É mais rápido;  Apresenta maior índice de validade e de segurança; É uma fonte de motivação para os empregados; Aproveita os investimentos feitos em treinamento; Desenvolve espírito de competição.

    Desvantagens do recrutamento interno: Pode gerar frustrações e conflitos, se os empregados não possuírem potencial de desenvolvimento para serem promovidos e motivação para tal; Pode levar ao "princípio de Peter": as empresas elevam seus empregados à posição em que demonstram o máximo de sua incompetência; Pode levar os empregados a uma progressiva limitação às políticas e diretrizes da organização; Pode gerar uma descapitalização do patrimônio humano, se feito em termos globais.

    --------------------

    Vantagens do recrutamento externo: Traz "sangue novo" e experiências novas para a organização; Renova e enriquece os recursos humanos da organização; Aproveita os investimentos em preparação, desenvolvimento de pessoal.

    Desvantagens do recrutamento externo: Geralmente mais demorado do que o recrutamento interno;  Mais caro; Em princípio, é menos seguro do que o recrutamento interno; Pode frustrar o pessoal interno; Geralmente afeta a política salarial da empresa.

  • As duas modalidades de recrutamento possuem vantagens e desvantagens de modo que não existe essa sobreposição de um em relação ao outro.

     

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • mzr do "SEMPRE"

  • Depende de muitas variáveis. 

  • Já estou começando a entender o Cespe!!

  • Errei porque interpretei que SEMPRE MAIS foi taxativo demais, pois acredito que é algo relativo e depende de variáveis.

    Tanto o recrutamento externo quanto o interno traz vantagens e desvantagens  a depender do contexto ou necessidade organizacional. 

  • Sempre... Sempre... não, né?

  • "Sempre mais vantajoso" ---> DEPENDE da situação

  • É de acordo com as necessidades da organização. Se fosse mais vantajoso não teria mais sentido utilizar o recrutamento interno.


ID
2033236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de gestão de pessoas.

Fatores relativos a habilidade ou destreza e concentração visual são requisitos mentais especificados na análise de cargos.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier:

     

    Questão bem difícil. Habilidades, destrezas e concentração visual fazem parte da análise de cargos sim, mas são requisitos físicos, e não mentais.

  • GABARITO: ERRADO!

    Habilidades, destrezas e concentração visual são requisitos físicos, e não mentais.

     

    Requisitos mentais:

    - instrução essencial;

    - experiência anterior essencial;

    - adaptabilidade ao cargo;

    - iniciativa necessária;

    - aptidões necessárias;

     

    Requisitos físicos:

    - esforço físico necessário;

    - concentração necessária (visual);

    - destreza ou habilidade;

    - compleição física necessária;

  • Acrescentando aos comentários dos colegas:

     

    Descrição de cargos: atividades do seu ocupante (o que ele faz, por que faz, como faz, etc.) - conteúdo do cargo


    Análise de cargo: perfil desejado de seu ocupante (capacidade, habilidade e conhecimento). - requisitos qualitativos do ocupante do cargo

  • Errado.

    A análise do cargo verifica se o cargo está bem feito, bem elaborado ou não.

    A assertiva diz respeito a especificação do cargo!!

  • CESPE queimando o banco de dados e repetindo...

     

    (CESPE/TJ-AL/ANALISTA/ADM/2012) Os requisitos mentais identificados na análise de cargo referem-se ao grau de instrução(OK), à experiência anterior (OK) e às habilidades manuais(X) e de concentração(X) do ocupante do cargo em exame. ERRADA

     

    Conforme CHIAVENATO, para que a análise de cargos tenha uma base concreta de comparação, ela precisa fundamentar-se em fatores de especificações, que são:
     

    Requisitos mentais: Instrução necessária; experiência anterior; Iniciativa e Aptidões.

    Requisitos físicos: Esforço físico; concentração visual ou mental; Destrezas ou habilidades; Compleição física.

    Responsabilidades por: Supervisão de pessoas; Material, equipamento ou ferramenta; Dinheiro, títulos ou documentos e Contatos internos ou externos.

    Condições de trabalho: Ambiente físico de trabalho e riscos de acidentes.

  • Habilidades, destrezas e concentração visual são requisitos físicos, e não mentais como afirma a questão. :) 

     

    ERRADO. 

  • Outra questão que pode ajudar no entendimento: (Q677621) - Correta 

    Julgue o seguinte item, relativo a estratégias de gestão de pessoas e gestão do desempenho.

    A verificação de requisitos físicos e mentais, das responsabilidades envolvidas no desempenho do trabalho e das condições de trabalho é realizada na fase de análise de cargos.

     

    Embora sejam intimamente relacionadas, a diferença é que, enquanto a descrição de cargos focaliza o conteúdo do cargo ( o que o ocupante faz, enquanto faz, como faz e por que faz), a análise de cargos procura determinar os requisitos físicos e mentais que o ocupante deve possuir, as responsabilidaes que o cargo lhe impõe e as condições em que o trabalho deve ser feito. 

    Assim, a análise de cargos preocupa-se com as especificações do cargo em relação ao ocupante que deverá preenchê-lo, analisando os seguintes fatores, segundo Chiavenato (1999): 

     

    *Requisitos mentais:

    -Intrsução necessária;

    -Experiência anterios;

    -Iniciativa; 

    -Aptidões.

     

    *Requisitos Físicos:

    -Esforço físico;

    -Concentração visual ou mental;

    -Destrezas ou habilidades;

    -Compleição física.

     

    *Responsabilidades:

    -Supervisão de pessoas;

    -Material, equipamento ou ferramental;

    -Dinheiro, títulos ou documentos;

    -Contratos.

     

    *Condições de trabalho:

    -Ambiente físico do trabalho;

    -Riscos de acidentes.

     

    Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos - Andréia Ribas ( 4ª edição - Pg.111)

  • requisitos mentais: IEIA

    instrução necessária

    experiencia anterior

    iniciativa

    aptidões

     

    Físicos : ECDC

    Esforcos físicos

    concentraçaõ visual oumental

    destreza ou habilidades

    competição física

  • Essa questão foi pra derrubar até quem tinha estudao o assunto. 

  • Descrição de Cargo: Aspectos intrínsecos: Consiste em enumerar as tarefas, atribuições e responsabilidades que compõem um cargo (o que faz), a periodicidade da execução (quando faz), os métodos empregados para execução (como faz), os objetivos do cargo (por que faz). (PC: Conteúdo; Tarefa)

     

    Análise de CargoAspectos extrínsecos: Consiste em definir os requisitos que o cargo impõe a seu ocupante, baseados nos requisitos mentais (ou intelectuais), físicos, responsabilidades envolvidas e condições de trabalho. (PC: Pefil, Ocupante, CHA)

    *Requisitos mentais (intelectual): Intrusução necessária; Experiência anterios; Iniciativa; Aptidões.

    *Requisitos Físicos: Esforço físico; Concentração visual ou mental; Destrezas ou habilidades; Compleição física.

    *Responsabilidades: Supervisão de pessoas; Material, equipamento ou ferramental; Dinheiro, títulos ou documentos; Contratos.

    *Condições de trabalho: Ambiente físico do trabalho; Riscos de acidentes.

     

    (Cespe/Basa/Técnico Administrativo/2012) Consideram-se realizadas a análise e a descrição de cargos quando ocorre a determinação dos requisitos básicos da força de trabalho, tais como os requisitos intelectuais e os físicos, as responsabilidades envolvidas e as condições de trabalho.
    Gabarito: certo. Este é o objetivo final do processo de análise e descrição de cargos.

     

    Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos - Ribas e Salim 

  • 2016

    A verificação de requisitos físicos e mentais, das responsabilidades envolvidas no desempenho do trabalho e das condições de trabalho é realizada na fase de análise de cargos.

    certa

     

  • Requisitos físicos: esforço físico, concentração visual e mental, habilidades...

  • eu hein. essas definições de livros são muito loucas. não entendo realmente.  concentração visual ñ é mental? par amim fi´sico seria o q isso a força física....enfim. matéria ingrata.

  • ERRADO 

     

    São requisitos físicos.............. Afff, grande "decoreba" !

     

    Requisitos físicos: 

    - Esforço físico
    - Concentração visual ou mental
    - Destrezas ou habilidades
    - Compleição física

     

    Fonte:  "Gestão de pessoas o novo papel", Chiavenato, ed. 2014, pág. 190.

  • GAB:ERRADO

    Melhor comentário,Marina M. Segue abaixo.

     

    Prof. Carlos Xavier:

     

    Questão bem difícil. Habilidades, destrezas e concentração visual fazem parte da análise de cargos sim, mas são requisitos físicos, e não mentais.

  • Gabarito Errado.

     

    O único erro que na verdade não são requisios mentais, mas sim requisitos físicos. porém de fato essas condições físicas pertencem a analise de cargos

     

    Fatores relativos a habilidade ou destreza e concentração visual são requisitos mentais especificados na análise de cargos. ERRADA

    Fatores relativos a habilidade ou destreza e concentração visual são requisitos físicos especificados na análise de cargos. CERTA

     

    Elementos centrais da Análise de Cargos

    > Requisitos mentais: instrução necessária; experiência anterior; iniciativa e aptidões; competências e habilidades.

    > Requisitos físicos:

    esforço físico; concentração visual e mental; destrezas ou habilidades, etc.

    > Responsabilidades envolvidas: supervisão de pessoas; material, equipamentos e ferramentas; dinheiro, títulos e documentos; contratos internos e externos.

    > Condições de trabalho: ambiente físico de trabalho; riscos de acidentes.

     

  • Cacete, dificil.

     

    Sabia que fazia parte da análise de cargo, mas não percebi sobre os requisitos FISICOS, nunca perceberia na hora da prova tb HEHEHE

  • Requisitos físicos.

  • Fatores relativos a habilidade ou destreza e concentração visual são requisitos FÍSICOS especificados na análise de cargos.

     

    #Uma hora entra.

  • Livro: Andréia Ribas

    Requisitos mentais
    • Instrução necessária;
    • Experiência anterior;
    • Iniciativa;
    • Aptidões.
    Requisitos físicos
    • Esforço físico;
    Concentração visual ou mental;
    • Destrezas ou habilidades
    ;
    • Compleição física
    Responsabilidades
    • Supervisão de pessoas;
    • Material, equipamento ou ferramental;
    • Dinheiro, títulos ou documentos;
    • Contratos.
    Condições de trabalho
    • Ambiente físico do trabalho;
    • Riscos de acidente.

  • Pessoal, na verdade os requisitos de habilidades, destreza e concentração visual fazem parte da análise de cargos, pois refletem exigências para o bom exercício do cargo, mas não são requisitos mentais, e sim físicos. Entre os requisitos mentais podemos citar o grau de instrução da pessoa, suas experiências anteriores, iniciativa, adaptabilidade etc. Já como requisitos físicos temos habilidades, destreza, porte físico necessário, concentração visual etc. Portanto, item errado.

    Gabarito: E

  • GABARITO: ERRADO

    HABILIDADES, DESTREZAS E CONCENTRAÇÃO VISUAL FAZEM PARTE DA ANÁLISE DE CARGOS SIM, MAS SÃO REQUISITOS FÍSICOS, E NÃO MENTAIS.  

    FONTE: LARISSA QUEIROZ QC

  • Os fatores apresentados são físicos, não mentais.

    FATORES DE ESPECIFICAÇÕES NA ANÁLISE DE CARGOS

    Requisitos mentais:

    ✔ instrução essencial;

    ✔ experiência anterior essencial;

    ✔ adaptabilidade ao cargo;

    ✔ iniciativa;

    ✔ aptidões.

    Requisitos físicos:

    ✔ esforço físico

    ✔ concentração visual ou mental;

    ✔ destreza ou habilidades;

    ✔ compleição física.

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: CHIAVENATO, I. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 4. ed. Barueri, SP: Manole, 2014.

  • Pegadinha! Os fatores relativos à habilidade ou destreza e concentração visual são requisitos físicos, por isso o enunciado está errado. Dentre os requisitos mentais, temos: a) instrução necessária, b) experiência anterior, c) iniciativa, d) aptidões.

    Gabarito: Errado


ID
2033239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de gestão de pessoas.

Diferentemente dos tradicionais centros de treinamento e desenvolvimento, as universidades corporativas priorizam o aprendizado individual e a utilização de espaços presenciais em vez dos virtuais.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier:

     

    As universidades corporativas realmente são diferentes dos tradicionais centros de treinamento e desenvolvimento, mas se utilizam de espaços virtuais e presenciais conforme a necessidade, além de enfocar a aprendizagem da organização como um todo, não possuindo mero foco individual.

  • "priorizando o aprendizado individual" deixa a questão errada, pois o foco deve está no "todo"

  • As universidades corporativas realmente são diferentes dos tradicionais centros de treinamento e desenvolvimento, mas se utilizam de espaços virtuais e presenciais conforme a necessidade, além de enfocar a aprendizagem da organização como um todo, não possuindo mero foco individual. 

     >> Comentário do Prof. Xavier do estratégia concursos 

     Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-cargo-20-administracao/

  • A UNIVERSIDADE CORPORATIVA (UNIVERSIDADE EMPRESARIAL) É UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR, EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, VINCULADA A EMPRESAS PRIVADAS E PÚBLICAS. O OBJETIVO DA UNIVERSIDADE CORPORATIVA É OFERECER CURSOS TÉCNICOS, PRESENCIAIS OU A DISTÂNCIA, ESPECÍFICOS PARA OS COLABORADORES DA CORPORAÇÃO. ASSIM, ELA CUSTOMIZA OS CURSOS EXATAMENTE DE ACORDO COM AS POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS DAS EMPRESAS, REDUZ CUSTOS DO TREINAMENTO CONVENCIONAL E OBTÉM RAPIDEZ NA FORMAÇÃO DA MÃO DE OBRA.


    UNIVERSIDADE CORPORATIVA  É UM GUARDA-CHUVA ESTRATÉGICO PARA O DESENVOLVIMENTO E A EDUCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS, CLIENTES E FORNECEDORES, BUSCANDO OTIMIZAR AS ESTRATÉGIAS ORGANIZACIONAIS, ALÉM DE UM LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM PARA A ORGANIZAÇÃO DE UM PÓLO PERMANENTE.

     


    CESPE: As universidades corporativas são responsáveis pelo estabelecimento do processo de desenvolvimento de pessoas alinhado à definição das estratégias de negócio e às competências essenciais da organização. (CERTO)

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Diferenças ( segundo Marisa Éboli)

    Centro T&D tradicional:  o objetivo é desenvolver habilidades, o foco é no aprendizado individual,o escopo é tático,tem ênfase nas necessidades individuais, o público é interno, utiliza espaço real(local), tem como resultado o aumento de habilidades

    Universidade corporativa: o objetivo é desenvolver competências críticas, o foco é o aprendizado organizacional , o escopo é estrategico, a enfase é na estratégia de negócios, o público é interno e externo,o espaço utilizado é real e virtual ( local), e o resultado é o aumento de competitividade

     

  • CESPE: O foco das universidades corporativas no que se refere à capacitação de pessoas é aprimorar a educação formal visando preparar profissionais especializados para ocuparem cargos ou funções. Errado

  • Hoje em dia, com a expansão da EAD, cada vez mais surgem espaços virtuais.

  • Mesmo sendo ainda um conceito ainda recente no Brasil, essas universidades instaladas (física ou virtualmente) nas organizações apresentam algumas características específicas para atender as necessidades citadas, que as diferenciam de áreas de treinamento e desenvolvimento:

     

    - têm como premissa a disseminação do conhecimento “em qualquer momento, em qualquer lugar” (disponibilidade);

    têm público alvo amplo, não se restringe ao público interno, mas entendendo que o conhecimento é desenvolvido e utilizado por toda a rede de profissionais que envolve cada organização;

     

    https://www.edools.com/universidades-corporativas/

  •  

     

    Universidade corporativa ou universidade empresarial é qualquer entidade educacional que seja uma ferramenta estratégica projetada para auxiliar organizações.

    Grande parte das suas estruturas geralmente são virtuais, ou seja, são oferecidos cursos on-line, "via WEB".

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Universidade_corporativa

     

    Fiquem com Deus e bons estudos.

  • Universidade Corporativa

    • A universidade corporativa é um processo de aprendizagem;

    • é o guarda-chuva estratégico para o desenvolvimento e educação de funcionários, clientes e

    fornecedores, focado em competências.

    • A Missão é formar e desenvolver os talentos na gestão dos negócios, promovendo a gestão do conhecimento

    (geração, assimilação, difusão e aplicação), fortalecendo o capital intelectual, por meio de um processo de

    aprendizagem ativa e contínua.

    • Não visam substituir as universidades tradicionais, pelo contrário, são complementares.

  • GABARITO: E.

    Para responder a questão, devemos diferenciar algumas caraterísticas da Universidade Corporativa e Centro de T&D (Tradicional):

    Centro de T&D (tradicional):

    1. Desenvolve Habilidades;
    2. Aprendizagem Individual;
    3. Espaço real (físico);
    4. Ênfase nas Necessidades Individuais.

    Universidade Corporativa:

    1. Desenvolve Competências;
    2. Aprendizagem Organizacional;
    3. Espaço real e virtual;
    4. Ênfase nas Estratégias de Negócios.

    Portanto, diferentemente dos tradicionais centros de treinamento e desenvolvimento, as universidades corporativas priorizam o aprendizado individual (aprendizagem organizacional ✔️) e a utilização de espaços presenciais (presencial e virtual ✔️) em vez dos virtuais.


ID
2033242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de gestão de pessoas.

A avaliação de conhecimentos, habilidades e atitudes é suficiente para alinhar uma gestão de desempenho de pessoas por competências aos objetivos organizacionais.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier: "A mera avaliação dos CHAs da gestão por competências não consegue alinhar, por si só, o desempenho das pessoas aos objetivos organizacionais. É preciso identificar as lacunas e instituir mecanismos de desenvolvimento das competências." GABARITO: Errado.

  • Trocando a palavra suficiente por NECESSÁRIA, questão estaria correta.

  •    Outra questão da CESPE, também de 2016 (e para o mesmo cargo - auditor!), justifica:

     

    Q643628. CESPE. 2016. Certo! A gestão de pessoas por competências pode ser entendida como um programa sistematizado e desenvolvido para definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação aos serviços a serem realizados, identificando os pontos fortes e os fracos dos profissionais, suprindo suas lacunas e agregando conhecimento, de acordo com os critérios e objetivos estabelecidos pela organização.

     

    ----------

    At.te, CW.

  • Desempenho=  competências+ motivação + suporte organizacional

    Fonte : Andréia Ribas

     

     

    AVANTE,COMBATENTES !!!

  • Não basta somente o conhecimento(saber que), a habilidade(saber como) e a atitude (querer fazer BEM), é essencial também a entrega(contribuição real para o resultado). mnemônico CHAE

    Video Aula da Professora Kátia Lima, Gran Oline

  •  O conhecimento, a habilidade e a atitude não são suficientes, eles não conseguem por si só, alinhar o desempenho das pessoas aos objetivos organizacionais. 

     

    Gab. E 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Nada é suficiente nessa vida.

    #momentodeprê

     

    Bons estudos.

  • Eu to no chão com o comentário do colega abaixo kkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...se não fosse esse comentário, como aprenderíamos o porquê da questão estar certa ou errada. 

  • " Nada é suficiente nessa vida" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    VERDADE brother

  • Só para avisar que eu errei, mas nao erro mais kkkkkkkkkkkkk

  • É preciso tambem  identificar os gaps (lacunas)= identificação pela organização das competencias existentes e as necessarias para suprir tais lacunas! O CHA Sozinho nao é suficiente!

  • Assim como no Direito, nenhuma regra é absoluta, mas eu já resolvi centenas ou talvez até milhares de questões de Gestão de Pessoas e na maioria esmagadora das vezes que aparece a afirmação: "é sufiente". A questão está errada!

  • ERRADO

     

    A gestão por competências é um processo cíclico, constante.... Não se resume à identificação das competências dos colaboradores.

     

    Para alcançar os objetivos organizacionais é necessário:

    1º Conhecer o planejamento estratégico

    2º Definir competências necessárias (o que a organização deseja)

    3º Identificar as competências disponíveis (o que os colaboradores têm)

    4º Fazer a comparação entre os dois tipos de competências para identificar os GAPS (lacunas)

    5º Gerir os GAPS (desenvolver as competências... Pode-se usar a educação corporativa, por exemplo).

    6º Acompanhamento

     

    Aulas da profª Kátia Lima.

  • Cuidado com comentários mal embasados ou desprovidos de fontes. Evite atalhos.


    Segundo Brandão et. al. (2008, p. 883), a simples avaliação dos "CHAs" não é condição suficiente para propiciar o alinhamento entre a gestão de desempenho por competências e os objetivos organizacionais, uma vez que "(...) avaliar somente o comportamento (competência) não garante a consecução do resultado esperado, enquanto mensurar só os resultados pode induzir as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para alcançar a meta desejada."


    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito - Errado.

    Para um correto alinhamento, seria preciso entender as competências necessárias, avaliar as competências existentes e gerenciar o desempenho com base nessas competências, para que possam ser adquiridas.

  • O que o enunciado propõe é que basta avaliar competências individuais para alinhar um desempenho voltado à competências com os objetivos organizacionais. Isso não é verdade, pois, além de avaliar, é preciso planejar, executar e controlar. Não basta conhecermos o desempenho existente em função das competências, é preciso pensar como ajustá-los ou supri-los por meio das competências requeridas ao alcance do desempenho previsto nos objetivos estratégicos da organização.

    Gabarito: E


ID
2033245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da gestão da qualidade e do modelo de excelência gerencial, julgue o item subsequente.

O PDCA é uma ferramenta de gestão da qualidade utilizada nas empresas com a finalidade de controlar um processo seguindo as etapas planejar, executar, checar e agir.

Alternativas
Comentários
  • P - Plan (planejar)

     

    D - Do (executar)

     

    C - Check (checar)

     

    A - Act (agir)

  • Prof. Carlos Xavier: "Exatamente! O PDCA (Plan, Do, Check, Act) faz parte da gestão da qualidade, permitindo melhorar os processos de maneira incremental por meio de suas etapas de planejamento, execução, checagem e ação corretiva." GABARITO: Certo.

  • questão linda 

  • Certo!!! Também conhecido como “Ciclo de Deming”, o PDCA é uma das primeiras ferramentas de gestão da qualidade.

    P-> PLAN: a primeira fase é o estabelecimento dos objetivos, a segunda, é o estabelecimento do caminho para que o objetivo seja atingido e, a terceira é a definição do método que deve ser utilizado para consegui-los.

    D-> DO:  é a execução do plano que consiste no treinamento dos envolvidos no método a ser empregado, e a coleta de dados para posterior análise.

    C-> CHECK:  é a análise ou verificação dos resultados alcançados. Ela pode ocorrer concomitantemente com a realização do plano quando se verifica se o trabalho está sendo feito da forma devida, ou após a execução quando são feitas análises estatísticas dos dados e verificação dos itens de controle.

    A-> ACTION: é a correção da falhas encontradas no passo anterior.

    Fonte: http://www.infoescola.com/administracao_/pdca-plan-do-check-action/. 

  • Complementando...

     

    O Ciclo PDCA : ciclo da melhoria contínua com base nos princípios de Demming, que procura maximizar a eficiência e otimizar os processos. É um ciclo contínuo que possui quatro etapas: 

     

    [...]

     

    P -> Planejar a implementação do Programa interno da Qualidade e participação;

     

    D -> Implementar as ações do Programa;

     

    C -> Acompanhar as ações do Programa e verificar seus resultados;

     

    A -> Analisar os resultados do Programa e redefinir a estratégia;

     

     

    FONTE:  DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016. pg135

     

    FONTE:  CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016. pg281

     

    bons estudos

  • CORRETA!

    Complementando: 

    De acordo com Junior et Al: “o ciclo PDCA é um método gerencial para a promoção da melhoria contínua e reflete, em suas quatro fases, a base da filosofia do melhoramento contínuo.”
     

  • "...finalidade de controlar um processo seguindo as etapas planejar, executar, checar e agir. "

    O PDCA controla um processo? Sua finalidade não seria o aprimoramento da qualidade ao invés desse termo utilizado? Só marquei errado por essa palavra.

  • Felipe Silva, respondendo a sua pergunta, o Ciclo PDCA é "uma técnica simples para controle de processos, que também pode ser utilizada para o gerenciamento contínuo das atividades de uma organização. É um método usado para controlar e melhorar as atividades de um processo" (Augustinho Paludo, Administração Pública, 3ªed.)

  • O método do ciclo PDCA é para a "prática do controle". O controle de processo é exercido por meio do ciclo PDCA de controle de processos.
     O PDCA é composto de quatro fases básicas do controle: planejar, executar, verificar e atuar corretivamente.

     

    Fonte: TQC Controle da Qualidade Total no estilo japonês (Falconi 8º edição).

  • Obrigado Gabriela Passos!

  • Complementando...

     

    (CESPE/TJ-AC/Analista Judiciário/Administração/2012) O modelo de excelência gerencial (MEG) proposto pela Fundação Nacional da Qualidade apoia-se no PDCA (plan, do, check, act), importante ferramenta de melhoria contínua proveniente da escola da qualidade. CORRETA

     

    (CESPE/MPE-PI/Técnico/2012) O ciclo de Shewhart ou Deming, clássica ferramenta da escola da qualidade, proporciona ao programa de qualidade uma metodologia de caráter pontual sobre as atividades de planejamento, execução, checagem e correção. ERRADA, não é pontual e sim contínua.

  • Pessoal, uma dúvida: a palavra controlar foi utilizada no sentido de monitorar/acompanhar o processo? 

    Item: O PDCA é uma ferramenta de gestão da qualidade utilizada nas empresas com a finalidade de controlar um processo seguindo as etapas planejar, executar, checar e agir.

  • CICLO PDCA:

    PLANEJAR--> ESTABELECER um objetivo.  

    EXECUTAR--> EXECUTAR / IMPLEMENTAR o objetivo. 

    VERIFICAR--> AVALIAR / CONTROLAR o resultado.  

    AGIR--> EXECUTAR ações PREVENTIVAS e CORRETIVAS para melhorar (manutenção e melhoria para PADRONIZAR). 

     

    GAB: CERTO

    NAO DESISTAM. FALTA POUCO!!

  • Ciclo PDCA, também conhecido como Ciclo de Shewhart ou Ciclo de Deming, é uma ferramenta de gestão muito utilizada pelas empresas do mundo todo. Este sistema foi concebido por Walter A. Shewhart e amplamente divulgado por Willian E. Deming e, assim como a filosofia Kaizen, tem como foco principal a melhoria contínua.

    Ciclo PDCA tem como estágio inicial o planejamento da ação, em seguida tudo o que foi planejado é executado, gerando, posteriormente, a necessidade de checagem constante destas ações implementadas. Com base nesta análise e comparação das ações com aquilo que foi planejado, o gestor começa então a implantar medidas para correção das falhas que surgiram no processo ou produto.

    É importante lembrar que como o Ciclo PDCA é verdadeiramente um ciclo, e por isso deve “girar” constantemente. Ele não tem um fim obrigatório definido. Com as ações corretivas ao final do primeiro ciclo é possível (e desejável) que seja criado um novo planejamento para a melhoria de determinado procedimento, iniciando assim todo o processo do Ciclo PDCA novamente. Este novo ciclo, a partir do anterior, é fundamental para o sucesso da utilização desta ferramenta.

    http://www.sobreadministracao.com/o-ciclo-pdca-deming-e-a-melhoria-continua/

  • O grande problema é que a questão diz: "...com a finalidade de controlar um processo...", e não "...melhorar os processos..." Enfim, fazer o quê?

  • O Ciclo PDCA ou Ciclo de Deming ou Ciclo de Shewart (seu criador) é uma ferramenta de melhoria contínua do Kaizen. O objetivo dessa ferramenta é simplificar o processo de melhoria dos processos e a correção de problemas.

    As letras PDCA representam, respectivamente: Plan (planejar); Do (fazer); Check (verificar); e Act (agir de forma corretiva). As etapas do PDCA serão melhores detalhadas a seguir (RENNÓ):

    - Plan: essa etapa envolve o planejamento das atividades, das ações e dos métodos necessários para que os objetivos e as metas estabelecidos sejam alcançados;

    - Do: essa etapa envolve a execução das atividades planejadas anteriormente;

    - Check: essa etapa envolve a verificação de atividades ou processos de medição ou avaliação de resultados. Nessa etapa, verifica-se o atingimento dos objetivos estabelecidos no planejamento, suas metas e seus indicadores. Utiliza-se também de uma série de ferramentas da qualidade, como: histogramas, diagrama de Ishikawa; cartas de controle etc.;

    - Act: essa etapa caracteriza-se pela execução da correção no processo/projeto/atividade, caso necessário. Assim, serão observadas as falhas (caso existam) nos processos e se os objetivos foram atingidos, caso contrário, estes devem ser melhorados e as etapas se reiniciam.

    Dessa forma, de fato o ciclo PDCA será utilizado para o controle dos processos visando a gestão de qualidade.


    Fonte:

    RENNÓ, Rodrigo. Administração Geral para Concursos. 2ª Ed. – Rio de Janeiro: Método, 2015.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2033248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da gestão da qualidade e do modelo de excelência gerencial, julgue o item subsequente.

Liderança, estratégia e planos, clientes, sociedade, informações e conhecimento, pessoas, processos e resultados são critérios de excelência considerados pelo modelo de excelência em gestão utilizado pela Fundação Nacional da Qualidade.

Alternativas
Comentários
  • São 8 os critérios de excelência presentes no MEG utilizado pela FNQ, trazidos corretamente pela questão e disponíveis em: http://fnq.org.br/informe-se/noticias/conheca-os-criterios-de-excelencia-por-meio-das-pilulas-de-conhecimento

  • Os 13 Fundamentos da Excelência são: 

    - Pensamento sistêmico; 

    - Atuação em rede; 

    - Aprendizado organizacional; 

    - Inovação; 

    - Agilidade; 

    - Liderança transformadora; 

    - Olhar para o futuro; 

    - Conhecimento sobre clientes e mercados; 

    - Responsabilidade social; 

    - Valorização das pessoas e da cultura; 

    - Decisões fundamentadas; 

    - Orientação por processos; 

    - Geração de valor.

     

    Já os oito Critérios de Excelência são:

    1. Liderança;

    2. Estratégia e planos;

    3. Clientes;

    4. Sociedade;

    5. Informações e conhecimento;

    6. Pessoas;

    7. Processos;

    8. Resultados.
    http://www.fnq.org.br/avalie-se/metodologia-meg/modelo-de-excelencia-da-gestao


    GAB CERTO, mesmo não sabendo, ao pé da letra sobre, dá para julgá-la como verdadeira.

  • A LIDERANÇA formula as ESTRATÉGIAS E PLANOS, observando as necessidades dos CLIENTES e da SOCIEDADE, captando  INFORMAÇÕES para a tomada de decisão.

    O modelo se completa com o envolvimento das PESSOAS e PROCESSOS na execução dessas estratégias.

    Alimentados pela rede de INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS, os critérios formam um organismo dinâmico, que só têm razão de existir quando apresenta RESULTADOS. Completado o ciclo, tudo recomeça, deixando o legado de melhoria contínua e aprendizado na busca da EXCELÊNCIA.

  • Lembrando que no modelo de excelência em gestão Gespública há o critério CIDADÃOS no lugar de CLIENTES do modelo utilizado pela FNQ.

  • Dentre os principais critérios de gestão da qualidade, o MEG realça os seguintes: liderança, estratégias e planos, clientes, sociedade, informações e conhecimento, pessoas, processos e resultados. RENNÓ

  • São 13 Fundamentos e 8 Critérios:

     

    Fundamentos                                                                          Critérios

     

    1- Pensamento sistêmico                                                          Liderança

    2- Atuação em rede                                                              Estratégia e planos

    3- Aprendizado organizacional                                                   Clientes

    4- Inovação                                                                             Sociedade

    5- Agilidade                                                                        Informações e conhecimento

    6- Liderança tranformadora                                                       Pessoas

    7- Olhar para o futuro                                                               Processos

    8- Conhecimento sobre clientes e mercados                                Resultados

    9- Responsabilidade social

    10- Valorização das pessoas e da cultura

    11- Decisoes fundamentais

    12- Orientação por processos

    13- Geração de valor

    6-  

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Os 8 novo fundamentos substituem tanto os 13 fundamentos (edição 20) quanto os 8 critérios de excelência (edição 20).

    OU SEJA,  a partir de outubro de 2016 só ficaram esses 8 fundamentos de excelência  da 21ª edição do MEG(2016), são: 

    1. Pensamento sistêmico; Compreensão e tratamento das relações de interdependência e seus efeitos entre os diversos componentes que formam a organização, bem como entre estes e o ambiente com o qual interagem.

    2. Aprendizado organizacional e inovação; Busca e alcance de novos patamares de competência para a organização e sua força de trabalho, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de conhecimentos, promovendo um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas ideias capazes de gerar ganhos sustentáveis para as partes interessadas.

    3. Liderança transformadora; Atuação dos líderes de forma ética, inspiradora, exemplar e comprometida com a excelência, compreendendo os cenários e tendências prováveis do ambiente e dos possíveis efeitos sobre a organização e suas partes interessadas, no curto e longo prazos; mobilizando as pessoas em torno de valores, princípios e objetivos da organização; explorando as potencialidades das culturas presentes; preparando líderes e pessoas; e interagindo com as partes interessadas.

    4. Compromisso com as partes interessadas; Estabelecimento de pactos com as partes interessadas e suas inter-relações com as estratégias e processos, numa perspectiva de curto e longo prazos.

    5. Adaptabilidade; Flexibilidade e capacidade de mudança em tempo hábil, frente a novas demandas das partes interessadas e alterações no contexto.

    6. Desenvolvimento sustentável; Compromisso da organização em responder pelos impactos de suas decisões e atividades, na sociedade e no meio ambiente, e de contribuir para a melhoria das condições de vida, tanto atuais quanto para as gerações futuras, por meio de um comportamento ético e transparente.

    7. Orientação por processos; Reconhecimento de que a organização é um conjunto de processos, que precisam ser entendidos de ponta a ponta e considerados na definição das estruturas: organizacional, de trabalho e de gestão. Os processos devem ser gerenciados visando à busca da eficiência e da eficácia nas atividades, de forma a agregar valor para a organização e as partes interessadas.

    8. Geração de valor". Alcance de resultados econômicos, sociais e ambientais, bem como de resultados dos processos que os potencializam, em níveis de excelência e que atendam às necessidades e expectativas das partes interessadas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    Observem o comentário do Rômulo Reis.

  • Um ótimo link com tudo sobre o MEG e, inclusive, sua atualização:


    http://www.fnq.org.br/aprenda/metodologia-meg/modelo-de-excelencia-da-gestao

  • Obrigada, Suzana!


ID
2033251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública

A respeito da gestão da qualidade e do modelo de excelência gerencial, julgue o item subsequente.

Um dos maiores desafios do setor público brasileiro é de natureza gerencial, e, nesse contexto, o Programa Nacional de Gestão Pública auxilia as organizações públicas que estão em busca da transformação gerencial rumo à excelência em gestão.

Alternativas
Comentários
  • Em 2005, foi implantado o GesPública – Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, através do Decreto no 5.378. Segundo consta em sua página oficial, o GesPública é o resultado da evolução histórica de iniciativas do Governo Federal para a promoção da gestão pública de excelência. Tem como principais características: ser essencialmente público, ser contemporâneo, estar voltado para a disposição de resultados para a sociedade e ser federativo.
    O GesPública deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas de transformação da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no Plano Plurianual, à consolidação da Administração Pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais.
    O novo programa: tem a missão de promover a excelência em gestão pública; tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do país; e tem como objetivos:
    • Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal.
    • Promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas.
    • Promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública.
    • Assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados.
    • Promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.

     

  • certo

  • O gab definitivo saiu hoje e o Cespe anulou a questão com a justificativa: A omissão do termo “desburocratização”, no nome “Programa Nacional de Gestão Pública”, prejudicou o julgamento objetivo do item.


ID
2033254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito da gestão da qualidade e do modelo de excelência gerencial, julgue o item subsequente.

Uma das principais ideias e contribuições para a gestão da qualidade é a criação dos departamentos de controle da qualidade com a atribuição principal de preparar e ajudar a administração do programa de qualidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo: A “qualidade total é a preocupação com a segurança e a qualidade do produto ou do serviço, a cada passo do processo, desde a entrada dos insumos até a utilização pelo cliente e a verificação de sua satisfação” (José Monteiro, 1991). Para o Ipea (1991), qualidade total é um novo modelo gerencial, fundado na motivação e participação de todo o pessoal na estrutura organizacional formal. Seus resultados se materializam, continuamente, em todas as facetas da instituição, traduzidos, sobretudo, em bem-estar de seus empregados e satisfação de seus clientes.
    A qualidade total representa, então, a busca da satisfação do cliente e de todos os demais interessados, e a busca da excelência organizacional, mediante a ação sinérgica em que o todo sobrepuja a soma das partes. Na qualidade total também se busca a redução de custos, que, regra geral, é obtida mediante a redução do desperdício.
    Com a qualidade total surgiram os conceitos de gestão e de controle da qualidade. A “Gestão da Qualidade Total – TQM – é o gerenciamento de todos os elementos, internos e externos à empresa, relacionados com o empreendimento, para avaliar o grau de eficiência e eficácia”. A TQM foca a qualidade do gerenciamento do negócio, abrangendo de forma sistêmica a gestão do processo produtivo e a gestão organizacional. O “Controle Total da Qualidade – TQC compreende as atividades de controle em todas as fases das quais depende a satisfação do cliente”.47

  • "Questão mais interpretativa sobre a evolução da qualidade nas organizações. É claro que a criação de departamentos de controle da qualidade realmente foi uma grande contribuição para o tema, pois possibilita que os programas de qualidade sejam gerenciados."

     

    gabarito certo 

     

    Prof. Carlos Xavier - estratégia concursos

  • Se a banca tivesse considerado a questão ERRADA, todos os professores e comentários daqui teriam encontrado uma justificativa para o erro.

    É impressionante a falta de autonomia!

  • Errei por pensar que a Gestão da Qualidade é tarefa de toda a instituição e não somente de um departamento ou grupo de pessoas.

    Alguém me corrija se eu estiver equivocada.

  • Comentário Prof. Adriel Sá (www.tecconcursos.com.br).

     

    O item está CERTO.

     

    A questão envolve avaliar as principais contribuições dos diversos autores (chamados "gurus") para a Gestão da Qualidade.

     

    Armand Feigenbaum apresentou o conceito de qualidade total de uma forma ampla, sendo o primeiro autor a abordar que a qualidade não depende exclusivamente do departamento de produção, mas de toda a organização, como compras, vendas, pós vendas, recursos humanos, etc (Controle Total de Qualidade).

     

    No entanto, Fengenbaum, conhecido como o pai do controle da qualidade total, que se destacou na abordagem da qualidade total, afirma que, apesar de a gestão da qualidade ser vista como uma responsabilidade de todos, um departamento de controle é necessário para planejar, preparar e ajudar a administração das qualidade na organização.

     

    Sobre a era da qualidade total, Maximiano (1995) afirma que:

     

    O objetivo agora é separar os produtos bons dos ruins, através da amostragem estatística. Esta era iniciou-se com a produção em massa e teve seu auge durante a segunda guerra mundial, que gerou a necessidade de controlar com precisão a qualidade dos milhões e itens fabricados para o esforço bélico. Esta era também viu surgir o departamento de controle da qualidade na estrutura das empresas.

     

    GABARITO: CERTO.

     

    MAXIMIANO, A. C. A.. Introdução à administração. São Paulo: Atlas, 1995.

  • Q259279

    Administração Geral 

     Gestão da Qualidade

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    De acordo com Ishikawa e Feignebaum, a escola da qualidade total propõe que se designe uma unidade responsável, normalmente o departamento de qualidade, para garantir a qualidade dos processos e dos produtos entregues pela organização. Gabarito: Errado

     

  • Questão correta. De acordo com os meus resumos a gestão da qualidade pode ser dívida em três tempos: 1) fase:  Era da inspeção : controle um a um ( encontra defeito, mas não produz qualidade); 2) fase: era do controle estatístico , controle por amostra - departamento especializado faz controle da qualidade; 3)fase: era da qualidade total , global e sistemática - toda a empresa é responsável , ênfase na prevenção de defeitos, qualidade assegurada. 

    Ou seja, as fases anteriores, inclusive a segunda fase, que havia o departamento de qualidade, contribuíram para a gestão da qualidade.

     

  • Complementando...


    Era do controle estatístico da qualidade (VENKI)

    Com o aumento da pradução industrial, ficava cada vez mais clara a impossibilidade de se verificar todos os produtos. A solucão, que hoje parece óbvia, foi a introdução de sistemas estatísticos de controle por amostragem dos produtos. Neste período que se estendeu até o início dos anos 80, foram criados os departamentos de controle de qualidade, ainda muito focados na produção, e responsáveis por localizar os defeitos e só então pensar em soluções.

     

    Pode ser constatado também que enquanto nas empresas americanas os departamentos de controle da qualidade desempenhavam um papel de policial da produção, nas empresas japonesas a responsabilidade final pela qualidade era incorporada pelos próprios trabalhadores da produção, e os departamentos de controle de qualidade desempenhavam funções principalmente de coordenação, consultoria e de tratamento de informações, processando e interpretando dados sobre a qualidade para a produção e outras áreas da empresa. (SCIELO)

  • Pensei como você Larissa Miranda.

  • Professor Carlos Xavier do estratégia, em 90% das questões, não têm argumentos para respostas e fala: questão interpretativa! É um artista esse rapaz.

  • 14 Princípios de DEMING=

    "...ELIMINE BARREIRAS ENTRE OS DEPARTAMENTOS..."

  • Pessoal, foi apenas "Uma das principais ideias e contribuições..." em algum momento do desenvolvimento da Qualidade a criação de departamento dedicado foi realmente uma evolução. Hoje a história é outra.

  • A questão está certa mesmo , não estamos tentando achar uma resposta.

    o que poderia levar ao erro, é o fato de que a qualidade total não há departamento de controle de qualidade. Eu mesmo decoro assim: não há controle estatístico, todos são responsáveis pela qualidade.

    mas a questão não pergunta sobre a característica da qualidade total, ela pergunta quais as principais ideias para a gestão da qualidade ..

    Questão : uma das principais ideias e contribuições para a gestão da qualidade é a criação do departamento de qualidade ... o departamento de qualidade fez parte do processo , da historia, de como iniciou a da qualidade ? Sim. Isso aconteceu na segunda fase ( coloquei um comentário acima sobre as fases da qualidade, e tem uma ótima contextualização do professor Sá), era da inspeção , na qual um departamento especializado fazia o controle da qualidade.

  • Este tipo de questão é bem complicada, pois podemos discorrer sobre vários aspectos e teorias, tendo argumento tanto para o Certo quanto para o Errado, esse é o problema de áreas que não são consideradas Ciências, como é o caso da Administração.

    Parar de Estudar só quando Passar - :-)

     

  • esse Carlos Xavier é uma piada mesmo kkkk

  • " esse é o problema de áreas que não são consideradas Ciências, como é o caso da Administração."

     

    ora,ora, ora achei um ídolo, que por sinal é muito sábio. Em suma, matéria tosca do kct.  

  • Por isso que eu odeio a CESPE e gosto de bancas "ctrl + C e ctrl + V"...pelo menos estas têm algum embasamento!

     

    Se tivesse algum autor que dissesse exatamente isso que a cespe colocou na alternativa, tudo bem...mas ficar assim no "bom senso" é ABSURDO para uma seleção honesta de candidatos.

     

    E ainda tem esses "professores" do Estratégia e etc que fazem "previsão de passado", explicando baseado na resposta que a banca já deu...assim é mole!

     

    Por isso sempre me revoltei e ainda me revolto qd vejo professor explicando com "bom senso"...não me venha com bom senso, tem que ser TEORIA, livro, autor! Afinal, teoricamente a banca deveria se basear em algum autor pra fazer e justificar suas questões...

  • Concoodo, Erika. As respostas dele são: "é isso mesmo. Questão interpretativa". Ou então: "questão subjetiva. Não concordo muito."

  • CERTO 

     

    Uma das principais ideias e contribuições para a gestão da qualidade FOI a criação dos departamentos de controle da qualidade com a atribuição principal de preparar e ajudar a administração do programa de qualidade.

     

    Não vi problemas na questão....A criação de departamentos de controle da qualidade fez parte da evolução histórica da qualidade, ou seja, contribuiu para que chegássemos no patamar atual. Acredito que o verbo complicou a interpretação.... Na hora de ler, troque o "é" pelo "foi".

  • Gab. CERTO!

    FEIGENBAUM criou departamentos de controle de qualidade geridos por especialistas com atribuições de Staff.

  • Não tem como fugir.

    mais uma questão que a banca olha quantos marcaram C ou E e coloca o gabarito discricionariamente para eliminar mais gente.

    Não adianta chorar ou se indiganr pois não vão nem ligar,bora pra próxima.

  • vago de mais a explicação da prof do QC.

    não tem embasamento nenhum.

  • A gestão da qualidade total entende como dever de todos o compromisso com a qualidade. Contudo, isso não significa negar a importância de um setor específico que fomente esse compromisso por meio de programas de qualidade.

    Gabarito: CORRETO

  • Engraçado, parece que essa questão bate de frente com os 14 princípios de DEMING. a qualidade tem que estar inserida em todos os processos produtivos, pq então devo departamentalizar a qualidade? Seria criar barreiras e centralizar a qualidade em um lugar. Muito estranho. But, Go ahead.
  • Gabarito: CORRETO

    A gestão da qualidade total entende como dever de todos o compromisso com a qualidade. Contudo, isso não significa negar a importância de um setor específico que fomente esse compromisso por meio de programas de qualidade.

  • Q679112

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração

    Com relação à gestão da qualidade, julgue o item a seguir.

    A implementação de um departamento de qualidade tem como objetivo básico a ênfase na correção de defeitos.

    Gabarito: Errado.

    -

    Agora, considerar essa questão Q677749 como correta, não tem o mínimo sentido.


ID
2033257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos à gestão de projetos.

Conforme o enfoque administrativo proposto pelo Guia PMBOK, a gestão de projetos inclui escopo, tempo, custos, qualidade e recursos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Prof.Carlos Xavier: "... A questão não citou todas as áreas de conhecimento do Guia PMBOK, nem se propôs a fazê-lo. Mencionou apenas algumas áreas que estão incluídas no PMBOK, por isso está correta." GABARITO: Certo.

  • CORRETO,

    Escopo, tempo, custos, qualidade e recursos humanos estão inclusos na gestão do projeto.

  • Assertiva CORRETA.

     

    Complementando: áreas de conhecimento do PMBOK.

    - integração

    - escopo

    - tempo

    - custo

    - qualidade

    - comunicação

    - riscos

    - aquisição

    - partes interessadas

    - perfil

    - pacífico

  • PMBOK contém 5 grupos de processos:

    1 - Iniciação.

    2 - Planejamento.

    3 - Execução.

    4 - Monitoramento e Controle.

    5 - Encerramento.

     

    E as 10 áreas de conhecimento são:

    1 - Gerenciamento da integração do projeto.

    2 - Gerenciamento da qualidade do projeto.

    3 - Gerenciamento de escopo do projeto.

    4 - Gerenciamento de tempo do projeto.

    5 - Gerenciamento de recursos humanos do projeto.

    6 - Gerenciamento de riscos do projeto.

    7 - Gerenciamento de aquisições do projeto.

    8 - Gerenciamento de comunicações do projeto.

    9 - Gerenciamento de partes interessadas do projeto.

    10 - Gerenciamento de custos do projeto.

  • Sim, pois estas são ALGUMAS das áreas de conhecimento do PMBOK, que compõe o gerenciamento de projetos.

  • Resolvi baseado na definição: Gerenciar projetos => É aplicar conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas às atividades do projeto. Podemos concluir e o quesito "habilidades" esta diretamente relacionado a pessoas e no contexto de projeto=recursos humanos.
  • Na 6ª edição do PMOBK a área do conhecimento

     

    "Gerenciamento do tempo do projeto" teve o nome mudado para "Gerenciamento do cronograma do projeto" e

    "Gerenciamento dos recursos humanos do projeto" passa a se chamar "Gerenciamento dos recursos do projeto" (englobando também equipamentos e recursos fícicos nessa áera de conhecimento).

  • São dez as áreas de conhecimento na gestão de projetos. São elas:

    1  Gerenciamento da integração do projeto

    2 Gerenciamento do escopo do projeto

     3 Gerenciamento do tempo do projeto

    4 Gerenciamento dos custos do projeto

    5 Gerenciamento da qualidade do projeto

    6 Gerenciamento dos recursos humanos do projeto

    7 Gerenciamento das comunicações do projeto

    8 Gerenciamento dos riscos do projeto

    9 Gerenciamento das aquisições do projeto

    10 Gerenciamento das partes interessadas do projeto

  • O enunciado apresenta alguma das restrições que devem ser equilibradas pela gestão de projetos. Segundo o PMBOK, as restrições funcionam como limitações e incluem, mas não se limitam a:

    Como o enunciado não foi restritivo, devemos considera-lo como correto. Se, por exemplo, afirmasse que a gestão de projetos inclui apenas escopo, tempo, custos, qualidade e recursos humanos estaria errado.

    Gabarito: CERTO

  • Questão desatualizada. Tempo passou a ser cronograma e recursos humanos passou a ser recursos.


ID
2033260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos à gestão de projetos.

O diagrama de Ishikawa, também conhecido como diagrama espinha de peixe, estabelece uma lógica de causa e efeito que permite a estruturação de argumentos racionais capazes de explicar o efeito que diversos inputs provocam em um dado output, gerando, assim, oportunidades de aprimoramento em todo o processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier "Texto bem redigido para explicar que o diagrama de Ishikawa serve para esclarecer as causas para os efeitos estudados, permitindo a melhoria daquilo que está sendo estudado." GABARITO: Certo.

  • Diagramas de causa e efeito, também conhecidos como diagramas de espinha de peixe ou diagramas de Ishikawa. A especificação do problema colocada na cabeça da espinha de peixe é usada como um ponto de partida para seguir a fonte do problema até à sua causa-raiz acionável.

     

    A especificação do problema tipicamente descreve o problema como uma lacuna a ser fechada ou um objetivo a ser alcançado.

     

    Fonte: PMBOK 5a. edição, pág. 236.

  • Diagrama de Ishikawa, também conhecido como Diagrama de Espinha de Peixe ou Diagrama de Causa e Efeito, é uma ferramenta da qualidade que ajuda a levantar as causas-raízes de um problema, analisando todos os fatores que envolvem a execução do processo.

    Criado na década de 60, por Kaoru Ishikawa, o diagrama leva em conta todos os aspectos que podem ter levado à ocorrência do problema, dessa forma, ao utilizá-lo, as chances de que algum detalhe seja esquecido diminuem consideravelmente.

    Na metodologia, todo problema tem causas específicas, e essas causas devem ser analisadas e testadas, uma a uma, a fim de comprovar qual delas está realmente causando o efeito (problema) que se quer eliminar. Eliminado as causas, elimina-se o problema.

    O Diagrama de Ishikawa apresenta a relação existente entre o resultado indesejado ou não conformede um processo (efeito) e os diversos fatores (causas) que podem contribuir para que esse resultado tenha ocorrido. Sua relação com a imagem de uma espinha de peixe se dá devido ao fato que podemos considerar suas espinhas as causas dos problemas levantados, que contribuirão para a descoberta de seu efeito, além do formato gráfico que muito se assemelha ao desenho de um esqueleto de peixe.

    FONTE http://www.blogdaqualidade.com.br/diagrama-de-ishikawa/

    CONSIDERE TAMBÉM PARA INTERPRETAR  A QUESTÃO:

    Definir um processo da maneira mais comum é descrevê-lo como uma atividade ou conjunto de atividades que recebe um input  acrescenta um valor e fornece um output  a um cliente específico. “Um processo é simplesmente um conjunto de atividades estruturadas e medidas destinadas a resultar num produto especificado para um determinado cliente ou mercado” (DAVENPORT, 1994, p.06).

    input ( mão de obra, equipamentos, materiais,)

    output  (produtos, serviços)

     

     

  • Que definição linda. chega da vontade de chorar

  • GAB:C

    É uma ferramenta de diagnóstico.

     

    Tbm pode aparecer em prova como diagrama de causa e efeito, é uma ferramenta que nos possibilita “entender” melhor um processo ou um problema.
     

     

    No diagrama, pode-se estruturar e hierarquizar as principais causas que podem estar gerando um determinado efeito que queremos estudar. Ou seja, analisamos os efeitos e quais seriam as principais causas dele.

  • Banca escrota demais,.....diversos inputs provocam em um dado output......

    Mas cadê a convicção do examinador??Neste mesmo ano em outras provas falam becabe,faireol,dentre outros termos que gostam de aportuguesar.

     

  • filtro errado, essa questão deve aparecer em GESTÃO DE QUALIDADE...

  • Diagrama de Causa e Efeito, Diagrama de Ishikawa, Diagrama Espinha de peixe ou diagrama 6M, são os nomes dados ao diagrama elaborado pelo engenheiro químico Kaoru Ishikawa em 1943, que se propõe a representar graficamente os processos de um projeto para facilitar o gerenciamento e o Controle de Qualidade.

    Com ele, é possível maior eficiência na detecção de problemas da empresa e melhor condição de agir sobre eles. Na estrutura do Diagrama de Causa e efeito, as causas possíveis de um problema recebem seis tipos diferentes de classificação de forma hierarquizada. É uma das mais importantes ferramentas de gestão existentes.

    As causas podem ser provenientes dos seguintes componentes:

    1. Método

    2. Matéria-prima

    3. Mão-de-obra

    4. Máquinas

    5. Medição

    6. Meio ambiente

    Com esses 6Ms, é possível ter um panorama sobre os diferentes causadores de uma desarmonia em um processo e então, pode-se agir de forma isolada ou coletiva, partindo do ponto onde houve a identificação do problema. Isso é muito eficaz para poupar custos e tempo, bem como traçar um mapa preciso sobre efeitos de cada problema sobre a qualidade dos produtos e, as ações tomadas.

    Em grande parte, esse tipo de diagrama é elaborado por toda a equipe de agentes que compõem um determinado processo, tendo como base um estudo de cada variação reportada por cada responsável de cada setor.

    http://www.gestaoporprocessos.com.br/diagrama-de-espinha-de-peixe-ishikawa/

  • O Diagrama de Ishikawa, é uma ferramenta gráfica utilizada pela Administração
    para o gerenciamento e o Controle da Qualidade em diversos processos, e também
    é conhecido como "Diagrama de Causa e Efeito", "Diagrama Espinha-de-peixe" ou
    "Diagrama 6M".Na sua estrutura, os problemas são classificados em seis tipos diferentes:
    método, matéria-prima, mão-de-obra, máquinas, medição e meio ambiente.
    Esse sistema permite estruturar hierarquicamente as causas potenciais de um
    determinado problema ou também uma oportunidade de melhoria, assim como
    seus efeitos sobre a qualidade dos produtos.

     

    Fonte: PDF do Gran cursos

     

  • O objetivo do diagrama de Ishikawa realmente é encontrar a causa dos problemas que afetam a qualidade do produto, desenhando uma espinha de peixe que facilita encadear o raciocínio. Item correto.

  • Tbm chamado de Diagrama Espinha de Peixe ou Diagrama 6M (Método; Matéria-prima; Mão-de-obra; Máquinas; Medição; Meio ambiente).

    O sistema permite estruturar hierarquicamente as causas potênciais de determinado problema ou oportunidade de melhoria, bem como seus efeitos sobre a qualidade dos produtos. Permite tbm estruturar qlq sistema que necessite de resposta de forma gráfica e sintética.

    Trata-se de ferramenta gráfica que objetiva identificar quais são as causas que contribuem para determinados problemas na organização.

    É uma técnica para fazer um diagnóstico de quais problemas afetam o processo.

    Fatores principais podem ter fatores secundários. Ex.: fator principal: pessoal; fatores secundários: falta de motivação, falta de treinamento adequado, falta de pessoal, cansaço etc.

    FCC - 2010 - DPE-SP: Entre as ferramentas de controle da qualidade, aquela que permite estruturar hierarquicamente as causas potenciais de determinado problema ou oportunidade de melhoria, bem como seus efeitos sobre a qualidade dos produtos é o C) Diagrama de Causa-Efeito.

    CESPE/CEBRASPE – 2010 – EMBASA: O diagrama espinha de peixe, ou diagrama de Ishikawa, é uma ferramenta da escola da qualidade que mapeia a correlação entre causas e efeitos de um processo. C.

  • Os inputs seriam as causas do problema, as espinhas do peixe e output o problema/consequência.


ID
2033263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos à gestão de projetos.

O gráfico de Gantt, ferramenta de análise temporal estruturada na forma de um cronograma, apresenta a previsão das datas de início e fim das diversas atividades programadas no âmbito de um projeto.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier:

     

    O gráfico de Gantt realmente analisa o cronograma de um projeto, apontando seu início e fim, além de detalhes temporais sobre atividades, marcos e responsáveis.

  • Diagramas de Gantt, representam as informações do cronograma em que as atividades são listadas no eixo vertical, as datas são mostradas no eixo horizontal, e as durações das atividades aparecem como barras horizontais posicionadas de acordo com as datas de início e término.

     

    PMBOK 5

  • Criei um bizu pra lembrar desse:

     

    G AN TT

     

    G estão de 

    AN álise

    TT emporal

     

     

  • PRA QUEM NUNCA VIU:

     

     

    https://www.projectbuilder.com.br/blog/grafico-de-gantt-como-e-por-que-utiliza-lo-para-gerenciar-projetos/

  • GABARITO CERTO

     

    CONFORME COMENTÁRIOS ABAIXO.

  • Gabarito: Correto

    Definição do Gráfico de Gantt: Um gráfico usado na gerência de projetos para planejar e acompanhar o progresso do projeto. O tempo é indicado por colunas atravessadas no gráfico, com tarefas individuais representadas por flechas terminando em pontos. O tamanho e posições das flechas mostram a data de início e a duração das tarefas. Você também pode usar linhas sólidas ao invés de flechas terminando em pontos.
     

  • O gráfico de Gantt é um gráfico de barras que ilustra visualmente as atividades do projeto, com suas datas de início e término. Item correto.


ID
2033266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos à gestão de projetos.

De acordo com o Guia PMBOK, o planejamento do gerenciamento de risco é uma atividade que inclui o desenvolvimento de respostas administrativas para mitigar problemas oriundos de cada risco anteriormente identificado, sem, no entanto, monitorar esses riscos.

Alternativas
Comentários
  • O processo que objetiva desenvolver respostas para não só mitigar, mas tb transferir, aceitar, etc é o Planejar as respostas aos riscos.

    Além disso, todos os riscos são monitorados. Os riscos com baixa prioridade são colocados em uma lista de observação para serem monitorados periodicamente.

  • Planejar o gerenciamento dos riscos é o processo de definição de como conduzir as atividades de gerenciamento dos riscos de um projeto. O principal benefício deste processo é que ele garante que o grau, tipo, e visibilidade do gerenciamento dos riscos sejam proporcionais tanto aos riscos quanto à importância do projeto para a organização.

    Fonte: PMBOK 5a. edição.

  • estratégias para riscos negativos
    Prevenir
    Age para eliminar a ameaça apresentada por um risco adverso
    Envolve alteração do plano para eliminar totalmente a ameaça 
    Transferir
    passagem do impacto negativo para terceiros
    Mitigar
    reduzir probabilidade de um evento de risco adverso
    Aceitar
    Reconhecer e não agir
    estratégias para riscos positivos
    Aceitar
    Explorar
    Eliminar a incerteza e garantir que ele realmente aconteça
    Compartilhar
    transferir total ou parcial a propriedade da oportunidade p/ um terceiro que deseja explorá-la
    Melhorar
    aumento da probabilidade de impacto de uma oportunidade

     

  • GAB. CERTO 

     

    GERENCIAMENTO DE RISCOS 

     

    O gerenciamento de Riscos diz respeito à identificação e análise dos riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos do projeto, bem como a resposta que será dada a esses riscos (de que forma eles serão minimizados e/ou eliminados).

     

    Os objetivos do gerenciamento dos riscos do projeto são aumentar a probabilidade e o impacto dos eventos positivos e reduzir a probabilidade e o impacto dos eventos negativos no projeto.

     

    Compreende o planejamento do gerenciamento de riscos, identificação e análise dos riscos, as respostas aos riscos e o monitoramento e controle de riscos.

     

    Fonte: PMBOK 5ªed.

  • GABARITO: Errado.

     

    Mitigar os riscos é um dos tratamentos que podem ser dados ao risco, por isso a assertiva está errada.

     

    Prof.: Carlos Bosta Xavier

    Estratégia Concursos

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-cargo-20-administracao/

  • GABARITO ERRADO

     

     

    De acordo com o Guia PMBOK, o planejamento do gerenciamento de risco é uma atividade que inclui o desenvolvimento de respostas administrativas para mitigar (DIMINUIR) problemas oriundos de cada risco anteriormente identificado, sem, no entanto, monitorar esses riscos. OS RISCOS TAMBEM PRECISAM SER MONITORADOS

  • De acordo com o Guia PMBOK, o planejamento do gerenciamento de risco é uma atividade(NO PLANEJAMENTO) que inclui o desenvolvimento de respostas  administrativas para mitigar problemas oriundos de cada risco anteriormente identificado, sem, no entanto, monitorar esses riscos (MONITORAMENTO CONTROLE).

                                INICIAÇÃO      PLANEJAMENTO          EXECUÇÃO              MONITORAMENTO/ CONTROLE        ENCERRAMENTO

     

                                       X                PLANEJA// DO           IMPLEMENTAR DO       MONITORAR RISCOS                                   X

                                                        GERENCIA// DE         PLANO DE RESPOSTA

                                                         RISCO 

                                                        ANÁLISE QUANT E QUAL 

                                                       PLANO DE RESPOSTA

  • De acordo com o Guia PMBOK, o planejamento do gerenciamento de risco é uma atividade que inclui o desenvolvimento de respostas administrativas para mitigar problemas oriundos de cada risco anteriormente identificado, sem, no entanto, monitorar esses riscos.


    ERRADA. Quem inclui respostas é o planejamento de respostas a riscos.


  • De acordo com o Guia PMBOK, o planejamento do gerenciamento de risco é uma atividade que inclui o desenvolvimento de respostas administrativas para mitigar problemas oriundos de cada risco anteriormente identificado, sem, no entanto, monitorar esses riscos. Resposta: Errado.

  • Cada comentário fala uma asneira diferente, pqp...

    A Identificação dos Riscos vem DEPOIS da criação do Plano de Gerenciamento de Riscos. Além disso, respostas aos riscos é no processo de Planejar Respostas aos Riscos


ID
2033269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

No que se refere a elaboração, análise e avaliação de projetos, julgue o item que se segue.

A influência das partes interessadas, os riscos e as incertezas aumentam exponencialmente durante o processo de implementação de um projeto, devido à complexidade administrativa nele envolvida.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Carlos Xavier:

     

    Ao contrário do afirmado na assertiva, a influência das partes interessadas, os riscos e incertezas diminuem ao longo de um projeto.

  • ERRADO

    Segundo o PMBOK 5, os riscos e incertezas são maiores no INÍCIO do projeto. Esses fatores decaem ao longo da vida do projeto à medida que as decisões são tomadas e as entregas são aceitas.

    A capacidade de influenciar as características finais do produto do projeto, sem impacto significativo sobre os custos, é mais alta no INÍCIO do projeto e diminui à medida que o projeto progride para seu término.

    (2.4.1 Características do Ciclo de Vida do Projeto / pág 35 PMBOK 5)

  • ERRADO

     

    Normalmente, no início do projeto as partes interessadas podem ter um grau maior de influência, mas o nível de influência diminui conforme o projeto avança. E de forma inversamente proporcional temos que os custos associados às mudanças aumentem ao longo do projeto.

     

     

    Fonte: http://www.diegomacedo.com.br/gerenciamento-das-partes-interessadas-pmbok-5a-ed/?print=print

     

     

     

    "E me rio do que já vi. Do que já me assustou, e venci! Daquilo onde sofrendo, aprendi."

  • Voce tem que saber como eh a influencia dos custos, riscos, partes interessadas ao longo do projeto 

     

    cespe ama isso

     

    exemplo

    2016
    Os custos de um projeto são baixos no início, aumentam gradativamente durante a execução e caem rapidamente quando o projeto se aproxima do final.
    Certa

     

  • cai durante o projeto, e é alta no inicio do projeto.

  • Errado.

    Os riscos  e incertezas caracterizam o início de um projeto, esses fatores, porém, diminuem ao longo da vida do projeto.

    Fonte: PMBOK

  • ERRADA!

     

    A INFLUÊNCIA, OS RISCOS E AS INCERTEZAS DIMINUEM À MEDIDA QUE O PROJETO AVANÇA.

     

    OUTRA QUASE IDÊNTICA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

     

    (CESPE - 2016 - FUNPRESP-EXE)

    A influência das partes interessadas aumenta à medida que o projeto avança.

    GAB: ERRADO.

     

    -

     

  • A influência das partes interessadas, os riscos e as incertezas aumentam exponencialmente durante o processo de implementação de um projeto, devido à complexidade administrativa nele envolvida. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentários dos colegas.


ID
2033272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

No que se refere a elaboração, análise e avaliação de projetos, julgue o item que se segue.

Na análise dos gastos de um projeto, a fase de execução concentra, na maioria dos casos, a maior parte dos custos com atividades e pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Prof.Carlos Xavier: "O que se observa no gerenciamento de projetos é que, em geral, os custos gerais sobem a partir da fase de início, passando pela de organização e preparação e chegando a fase de execução (onde atingem um pico), para depois cair rapidamente no encerramento do projeto." GABARITO: Certo.

  • CERTO

    Segundo o PMBOK, Os níveis de custo e de pessoal são baixos no início, atingem um valor máximo enquanto o projeto é executado e caem rapidamente conforme o projeto é finalizado.

    (2.4.1 Características do Ciclo de Vida do Projeto / pág 35 PMBOK)

  • 2016

    Os custos de um projeto são baixos no início, aumentam gradativamente durante a execução e caem rapidamente quando o projeto se aproxima do final.

    Certa

  • Correto, de acordo com o PMBOK, no grupo de processos de execução, uma grande parte do orçamento do projeto será gasta.


ID
2033275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas legais relativas à gestão de recursos financeiros da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.
São considerados instrumentos confidenciais da gestão fiscal os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 48:

     

    São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Errada!

    Se hoje os entes públicos têm portais de transparência a fim de que o cidadão tome conhecimento dos planos, orçamentos etc, então não há o que se falar em instrumentos confidenciais!!!

  • SÃO INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL:

     

     

    - OS PLANOS, ORÇAMENTOS E LDO

     

    - AS PRESTAÇÕES DE CONTAS (E O RESPECTIVO PARECER PRÉVIO)

     

    - O RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    - O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

     

    - VERSÕES SIMPLIFICADAS DESSES DOCUMENTOS

  • Sò associar a questão ao princípio da públicidade que tem como Regra a demonstração dos alores, justamente o contrário do que afirma a questão.

  • Boa, concurseira arretada kkkk.

  • (...)a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    Paludo

  • Você quem merece, Neto JQN, por ser desse jeito. Humildadeeeeeeeeeeee, galera

  • Esse colega ( Neto ) é tão foda, que ainda está resolvendo questão no QC!! KKKKKKKKKKKK 

  • já bloqueei os comentários desse Neto JQR (que só sabe falar que as questões são muito fáceis, mas faz anos que tá aqui)

  • Ja dei block nesse cara faz tempo. chato pra carai

  • Esse bixu é comédia mesmo... sua arrogância vai te levar longe, filho.
  • Instrumentos de transparência.

  • Enunciado absurdo! Os planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias são instrumentos de transparência da gestão fiscal e não instrumentos confidenciais.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Gabarito: Errado

  • Como eu queria essa questão na minha prova.

  • Gabarito: E

    Não são planos confidenciais, uma vez que são por meio deles que o Governo exerce o princípio da transparência na Adm. Pública em relação à gestão fiscal.

  • LRF, art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

    ➯ Os planosorçamentos leis de diretrizes orçamentárias;

    ➯ As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    ➯Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

    ➯Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

     incentivo à participação popular e realização de audiências públicas

     e as versões simplificadas desses documentos

  • Questão demanda do candidato conhecimento sobre disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

    De acordo com o disposto no caput do artigo 48 da LRF:

    "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

    Assim, não há que se falar em confidencialidade, mas em ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos de acesso público. Ora, tais documentos são essenciais para a transparência da gestão fiscal, e para o controle realizado tanto pelos órgãos com tal competência quanto pela sociedade em geral.

    Perceba que os instrumentos não se restringem aos trazidos no comando da questão. Assim, são instrumentos de transparência da gestão fiscal:

    1. os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
    2. as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    3. o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e
    4. as versões simplificadas desses documentos.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2033278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas legais relativas à gestão de recursos financeiros da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.

De acordo com a LRF, são proibidas operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente federativo que a controle na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um dos crimes de responsabilidade que a atual Presidente da República está sendo acusada.

     

    LRF, art. 36:

     

    É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário
    do empréstimo.

  • Certo.

    É daí que se originaram as famosas Pedaladas Fiscais.

  • Golpistas da CESPE. KKKKK

  • Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

     

    GABARITO: CERTO.

  • E viva a pec 241 e 257...

  • As famosas pedaladas fiscais!

  • Por exemplo: A União NÃO pode tomar empréstimo junto ao Banco do Brasil (pois o controla). 

    Art. 36, LRF: É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     

    - Mas é possível que um Estado ou Município tome empréstimo junto ao Banco do Brasil?

    Sim, porém o valor não pode ser destinado ao pagamento de despesas correntes (despesa de pessoal).

    O valor deve ser destinado a despesa de capital, ou para refinanciar dívida anteriormente contraída junto àquele agente financeiro (Banco do Brasil, neste exemplo).

    Art. 35, §1º, LRF.

  • Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • O tal "golpe"...

  • Emprestando pra mim....

  • Crime de Responsabilidade?

  • Dilma não curtiu essa questão...
  • DILMA ACERTARIA, PELO MENOS, ESSA QUESTÃO.

  • acho que ela não saberia kkk

  • KKKK VOCÊS SÃO DEMAIS!

  • Correto (famoso: pedaladas fiscais- crime de responsabildade)

    Exceção: O disposto NÃO PROIBE instituição controlada de adquirir titulos da dívida pública para atender seus clientes ou titulos de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

     

    Fonte: Estratégia , prof. Sérgio Mendes.

  • Exatamente! Esse entendimento está de acordo com o caput do art. 36 da LRF. Vejamos:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    A título informativo, lembrem-se da exceção a essa regra contida no parágrafo único do mesmo artigo o qual permite que a instituição financeira controlada adquira, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    GabaritoCERTO 

  • Dilma e a CEF ....

  • Aplicação direta do caput do artigo 36 da LRF:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Gabarito: Certo

  • A questão é uma aplicação direta do artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Confira:

    “Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2033281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas legais relativas à gestão de recursos financeiros da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.

Cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos, por não serem considerados partes legítimas da administração pública, não podem realizar denúncias a respeito do descumprimento das prescrições estabelecidas na LRF ao respectivo tribunal de contas e ao órgão competente do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 73-A:

     

    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

  • CAPS (Cidadão, Associações, Partidos e Sindicatos) podem fazer denúncias perante os TC e os órgãos competentes do MP.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

    Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

     

    BIZU: ''CAPS''

     

    CIDADÃO

    ASSOCIAÇÃO

    PARTIDO POLÍTICO

    SINDICATO

  • CF

    Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    BIZU: ''CiPAS''

     

    CIDADÃO

    PARTIDO POLÍTICO

    ASSOCIAÇÃO

    SINDICATO

  •   Art. 73-A da LRF Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

  • Parei de ler no início...

  •  Art. 73-A da LRF Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.


ID
2033284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), julgue o item subsequente.

O SIAFEM é uma ferramenta de otimização administrativa que processa, de forma padronizada e integrada, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das entidades da administração pública estadual direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios), é um sistema desenvolvido pelo SERPRO (www.serpro.gov.br), para otimizar e uniformizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, de forma integrada, minimizando os custos, obtendo maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.


    O SIAFEM-PARÁ é um sistema que processa, com auxílio da teleinformática, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta

     

    Disponível em: http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/receitas-despesas/contabilidade-geral/2291-siafem

  • O Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) é uma solução para a execução orçamentária, financeira e patrimonial, desenvolvida para apoiar os estados e municípios no controle de suas finanças, proporcionando maior transparência, confiabilidade, rapidez e segurança. O desenvolvimento do Siafem originou-se no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, Siafi e, após oito anos, já foi implantado em 12 estados e três municípios brasileiros.

    o Serpro desenvolveu o Siafem, que segue a linha do Siafi, que por sua vez tem importante papel na otimização da gestão pública e na padronização dos procedimentos.

    Fonte: http://www1.serpro.gov.br/publicacoes/tema/159/materia05.htm


ID
2033287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), julgue o item subsequente.

O SIAFEM é um importante instrumento de obtenção dos valores de receita arrecadada e das despesas legalmente empenhadas que permite a contabilização da execução orçamentária e financeira dos entes federativos.

Alternativas
Comentários
  • O gab definitivo saiu hoje e o Cespe anulou a questão com a justificativa: A utilização da expressão “dos entes federativos” tornou a redação do item ambígua.

  • Sim, pois não são todos os entes federativos e sim estados e municipios, União não entra.

     


ID
2033290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), julgue o item subsequente.

Um dos objetivos estratégicos do SIAFEM é evitar que dados e informações sobre a gestão orçamentária tornem-se públicos e sejam disseminados, em razão da necessidade de sigilo relativo às operações orçamentárias e financeiras que envolvem os entes federativos do Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios), é um sistema desenvolvido pelo SERPRO (www.serpro.gov.br), para otimizar e uniformizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, de forma integrada, minimizando os custos, obtendo maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.

     

    Disponível em: http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/receitas-despesas/contabilidade-geral/2291-siafem)

     

    --> Atendendo, assim, ao Capítulo IX da LRF quanto à transparência da gestão fiscal.

  • O SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios), foi criado justamente com a ideia oposta à apresentada na questão, visando ao princípio constitucional da publicidade!


ID
2033293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com base no Guia “d” Simplificação Administrativa, do Programa Gespública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue o próximo item, acerca de gestão de processos.

Árvore de Soluções é uma metodologia que, além de possibilitar a identificação dos principais problemas que afetam determinado processo de trabalho, indica possíveis soluções para sanar os problemas detectados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    6.2 O que é a árvore de soluções?

    A Árvore de Soluções consiste na identificação dos principais problemas que afetam um determinado processo de trabalho, com o respectivo encaminhamento para sua solução.

     

    Fonte: Guia “d” Simplificação. Pág. 53.

     

  • GAB. CERTO

     

    Complementando o comentário do colega acima

     

    COMO FAZER A ÁRVORE DE SOLUÇÕES  ??

     

    Para o desenvolvimento desse passo, propõe-se a realização das seguintes atividades:

    - Identificação dos problemas;

    - Análise de causa e efeito;

    - Detalhamento das causas dos Problemas; e

    - Análise e Priorização de Solução.

     

    Nesse passo, recomenda-se o uso da Técnica de Moderação por Cartelas, de forma a facilitar as discussões do Grupo de Trabalho para a realização de todas as atividades descritas acima.

     

    Como subsídio para realização desse passo, deverão ser utilizados os registros das contribuições dadas ao longo dos passos anteriores, são eles:

    ·  registros das sugestões de melhoria dadas no decorrer de todos os passos;

    ·  levantamento das normas que norteiam o desenvolvimento do processo em análise;

    ·  desenho dos fluxogramas atuais.

  • o proprio nome diz tudo...kk

  • ávore de solução é igual a árvore de decisão (ferramenta do processo decisório) ?

     

     

  • ÁRVORE DE SOLUÇÕES  - METODOLOGIA PARA APLICAÇÃO DA TÉCNICA

     

    - Identificação dos problemas;

    - Análise de causas e efeitos;

    - Detalhamento das causas dos Problemas; 

    - Análise e Priorização de Solução

     

    NA GESTÃO DE  PROJETOS - Gerenciamento dos riscos do projeto:

    trata do gerenciamento dos eventos que possam acontecer durante o projeto, maximizando a probabilidade e o impacto de eventos positivos e minimizando a probabilidade e o impacto dos eventos negativos. Segundo o PMBOK, “inclui os processos de

    planejamento,  identificação,  análise,  planejamento de respostas,  monitoramento e controle dos riscos de um de um projeto”.

     

     processos envolvidos:

    planejar o gerenciamento de riscos;

    identificar os riscos;

    realizar a análise qualitativa dos riscos;

    realizar a análise quantitativa dos riscos;

    planejar as respostas aos riscos;


    monitorar e controlar os riscos. projeto”.

     

     

  • 6.2 O que é a árvore de soluções? A Árvore de Soluções consiste na identificação dos principais problemas que afetam um determinado processo de trabalho, com o respectivo encaminhamento para sua solução. 

    6.3 Como fazer a árvore de soluções? Para o desenvolvimento desse passo, propõe-se a realização das seguintes atividades: - Identificação dos problemas; - Análise de causa e efeito; - Detalhamento das causas dos Problemas; e - Análise e Priorização de Solução.

     

    http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/D.pdf

  • A diagrama de árvore é uma ferramenta muito útil para modelagem de projetos. Usualmente é utilizado para, a partir de um problema central, identificar causas e efeitos. Também vem sendo cada vez mais utilizado para possibilitar a solução de problemas e a modificação dos objetivos do projeto. A proposta desse artigo é apresentar as estratégias e técnicas mais utilizadas e adequadas a cada contexto, para utilização dessa ferramenta, especialmente no processo de gestão de mudanças em projetos.

  • Galera, acrescentando só uma observação:

     

     

    Árvore de DECISÕES-----> apenas FACILITA a visão das alternativas ( NÃO APONTA QUAL DECISÃO TOMAR! )

     

    Árvore de SOLUÇÕES----> INDICA/DIRECIONA----> SOLUÇÕES/DECISÕES

     

    Fonte: minhas anotações da aula do Prof. Rafael Barbosa 

     

  • Árvore de Soluções é uma metodologia que, além de possibilitar a identificação dos principais problemas que afetam determinado processo de trabalho, indica possíveis soluções para sanar os problemas detectados. Resposta: Certo.

  • A questão em análise nos apresenta um conceito existente à época do Programa Gespública, conceito de Árvore de Soluções. Segundo o Guia “d" Simplificação Administrativa do referido Programa, o método de Árvore de Soluções consiste na “identificação dos principais problemas que afetam um determinado processo de trabalho, com o respectivo encaminhamento para sua solução.

    Além disso, para o desenvolvimento desse método, realizam-se as seguintes atividades: Identificação dos problemas; Análise de causa e efeito; Detalhamento das causas dos Problemas; e Análise e Priorização de Solução. Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa em análise descreve exatamente o conceito presente no Guia. Sendo assim, a questão está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:
    Guia “d" Simplificação Administrativa, do Programa Gespública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    OBSERVAÇÃO:
    O Decreto nº 5.378/2005, que criou o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, foi revogado em 2017 pelo Decreto nº 9.094/2017. 

ID
2033296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com base no Guia “d” Simplificação Administrativa, do Programa Gespública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue o próximo item, acerca de gestão de processos.

A gestão de processos, desde o mapeamento até a elaboração da Árvore de Soluções, deve ser documentada e formatada como uma proposta simplificada, não havendo necessidade de incluir justificativas para as melhorias ou destacar os benefícios oriundos de sua implementação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Há necessidade sim.

    I -Objetivo: mostra em que consiste e qual é o objetivo da Simplificação Administrativa a ser aplicada no caso concreto, ou seja, processo organizacional priorizado e escopo de atuação definido;


    II - Justificativa: explica a importância do processo de Simplificação Administrativa, indicando qual foi o processo priorizado e porquê ele foi escolhido, apresentando os fatos que levaram a tal priorização. Neste tópico, podem ser apresentados dados estatísticos (históricos), que consubstanciem a priorização do processo. Pode-se dizer que é a venda da idéia, pois é na justificativa que se explicitam os motivos pelos quais se optou por fazer a Simplificação Administrativa do processo priorizado;
     

  • Prof. Carlos Xavier: "Trata-se de questão específica e detalhada sobre o Guia D do Gespública: http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/D.pdf

    O que se busca no guia é a criação de propostas de simplificação administrativa (o que é diferente de “propostas simplificadas”). Além disso, nas propostas de simplificação, deverão ser incluídas justificativas e benefícios de sua implementação.GABARITO: Errado.

  • Gabarito: ERRADO

     

    A Proposta de Simplificação (e não a proposta simplificada - é diferente!) deve conter argumentos suficientes para justificar as melhorias que se propõem, portanto, além de conter a apresentação do Novo Desenho do Processo, deverá ainda apresentar os pontos de melhorias que foram passíveis de implementação, sugestões de encaminhamento para soluções de curto, médio e longo prazo e benefícios resultantes da implementação do novo processo.

  • O item está ERRADO.

     

    Todo processo deve incluir etapas com feedbacks e propostas para melhorias! Assim, a gestão de processos deve incluir registros das sugestões de melhoria dadas no decorrer de todos os passos. A modelagem de processos, por exemplo, é o momento de examinar os diversos aspectos do processo de trabalho de maneira que possibilite a implementação de melhorias registradas.

     

    Comentário Professor Adriel Sá.

  • O ciclo de gerenciamento de processos consiste das etapas de

    Desenho / Modelagem;

    Simulação;  

    Emulação;

    Encenação / Refinamento

     

    O gerenciamento de processos do Guia BPM Cbok é estabelecido com base em um ciclo de vida contínuo para os processos:


    1. Planejamento;


    2. Análise - as is - to be

     

    Segundo o Guia de Gestão de Processos de Governo do GesPública, a análise reúne informações oriundas de planos estratégicos, modelos de processo, medições de desempenho, mudanças no ambiente externo e outros fatores, a fim de compreender os processos no escopo da organização como um todo. Nessa etapa são vistos alguns pontos como: objetivos da modelagem de negócio, ambiente do negócio que será modelado, principais stakeholders e escopo da modelagem de processos relacionados com o objetivo geral

     

    3. Desenho e modelagem;

    a modelagem de processo é definida como “um conjunto de atividades envolvidas na criação de representações de um processo de negócio existente ou proposto”, tendo por objetivo “criar uma representação do processo em uma perspectiva ponta-ponta que o descreva de forma necessária e suficiente para a tarefa em questão”.

     

    Alternativamente,  chamada de fase de “identificação”, a modelagem pode ser também definida como “fase onde ocorre a representação do processo presente exatamente como o mesmo se apresenta na realidade.

     

    O Guia CBOK ressalta que a modelagem de processos pode ser executada tanto para o mapeamento dos processos atuais como para o
    mapeamento de propostas de melhoria.


    4. Implementação;


    5. Monitoramento e controle;


    6. Refinamento - encenação

  • Como fazer a Proposta de Simplificação? A Proposta de Simplificação deve conter argumentos suficientes para justificar as melhorias que se propõem, portanto, além de conter a apresentação do Novo Desenho do Processo, deverá ainda apresentar os pontos de melhorias que foram passíveis de implementação, sugestões de encaminhamento para soluções de curto, médio e longo prazo e benefícios resultantes da implementação do novo processo. 

    Fonte: Guia D simplificação, p. 89

  • A gestão de processos, desde o mapeamento até a elaboração da Árvore de Soluções, deve ser documentada e formatada como uma proposta simplificada, não havendo necessidade de incluir justificativas para as melhorias ou destacar os benefícios oriundos de sua implementação. Resposta: Errado.

  • Segundo o Programa Gespública, para que uma organização pública proporcione melhor qualidade de seus serviços, deve existir uma simplificação em seus processos. Para tanto, essas instituições precisam seguir algumas etapas: I - Planejamento da Simplificação; II – Mapeamento do Processo; III - Análise e Melhoria dos Processos; IV - Implementação das Melhorias

    Na oportunidade, destaca-se que cada uma das etapas devem apresentar justificativas e motivações que demonstrem os benefícios gerados com a implantação da simplificação administrativa. Ademais, é imprescindível que na etapa de Implementação seja apresentada essas justificativas e melhorias. Portanto, percebe-se que a alternativa em análise está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".

    FONTE:
    Guia “d" Simplificação Administrativa, do Programa Gespública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    OBSERVAÇÃO:
    O Decreto nº 5.378/2005, que criou o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, foi revogado em 2017 pelo Decreto nº 9.094/2017.

ID
2033299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com base no Guia “d” Simplificação Administrativa, do Programa Gespública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue o próximo item, acerca de gestão de processos.

Devido ao fato de que processos de apoio produzem resultados imperceptíveis ao cidadão, eles são considerados irrelevantes se comparados aos processos finalísticos, os quais são essenciais para a gestão efetiva das organizações.

Alternativas
Comentários
  • Afirmação perigosa e incorreta. 

    Os processos organizacionais podem ser classificados em duas categorias:

    1.1 Processos Finalísticos= Ligados à essência do funcionamento da organização. São aqueles que caracterizam a atuação da organização e recebem apoio de outros processos internos, gerando o produto/serviço para o cliente interno ou usuário. Os processos organizacionais enquadrados nesta categoria estão diretamente relacionados ao objetivo maioria das organizações. Em um Órgão Público, um típico processo finalístico poderia ser o de Prestação de Serviços ao Cidadão (emissão de certidões e/ou documentos, concessão de aposentadoria, benefícios e outros).

    1.2 Processos de Apoio = Geralmente, produzem resultados imperceptíveis ao usuário, mas são essenciais para a gestão efetiva da organização, garantindo o suporte adequado aos processos finalísticos. Estão diretamente relacionados à gestão dos recursos necessários ao desenvolvimento de todos os processos da instituição. Os seus produtos e serviços se caracterizam por terem como clientes, principalmente, elementos pertinentes ao sistema (ambiente) da organização (contratação de pessoas, aquisição de bens e materiais, desenvolvimento de tecnologia da informação e execução orçamentário-financeira).

     

    Fonte: Guia D de Simplificação.

  • Prof. Carlos Xavier: "Processos de apoio são fundamentais para que os processos finalísticos funcionem bem, por isso está errado dizer que eles são irrelevantes." GABARITO: Errado.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Os processos de apoio são essenciais para o bom funcionamento da organização, garantindo o suporte adequados aos processos finalísticos.

     

    Fone: Guia D Simplificação

  • ERRADO.


    São também denominados processos de suporte ou processos-meio, que são aqueles que criam condições necessárias para que os processos finalísticos sejam realizados.

     

  • Irrelevante? Jamais! Se fosse irrelevante nem existia... 

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • A questão em análise nos apresenta conceitos relacionados aos processos organizacionais. Segundo o Programa Gespública, esses processos podem ser classificados em duas categorias: processos finalísticos e processos de apoio.  

    Os processos finalísticos estão relacionados à essência do funcionamento das organizações. Esses processos recebem o apoio de outros processos internos e estão diretamente relacionados à geração de valor para o cliente e aos objetivos estratégicos da instituição. Por outro lado, os processos de apoio não são essenciais para a gestão efetiva da organização, porém, produzem resultados imprescindíveis ao usuário e garantem suporte adequado aos processos finalísticos (Programa Gespública).

    Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa em análise está errada, uma vez que os processos de apoio não são irrelevantes. Apesar de não serem essenciais, são imprescindíveis para dar suporte ao alcance dos objetivos organizacionais.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".

    FONTE:
    Guia “d" Simplificação Administrativa, do Programa Gespública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    OBSERVAÇÃO:
    O Decreto nº 5.378/2005, que criou o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, foi revogado em 2017 pelo Decreto nº 9.094/2017.

ID
2033302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com base no Guia “d” Simplificação Administrativa, do Programa Gespública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue o próximo item, acerca de gestão de processos.

No contexto de simplificação proposto pelo guia em questão, o mapeamento das etapas lógicas de realização de um processo de trabalho permite uma visão integrada desse processo, dos seus detalhes críticos, da interação entre suas partes, dos pontos de controle e das oportunidades de melhoria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo:

    O presente documento está organizado em uma sequência lógica de 10
    passos, subdivididos em 4 grandes etapas.
    I - Planejamento da Simplificação: trata do arranjo das condições para iniciar
    o trabalho de simplificação, como formação e capacitação da equipe e mobilização da
    organização, e ainda, da elaboração do Plano de trabalho que deverá desembocar no
    processo de trabalho priorizado a ser analisado.
    II – Mapeamento do Processo: trata do início do trabalho de simplificação, em
    que serão levantadas as etapas e normas e desenhado o atual fluxo do processo.
    I
    II - Análise e Melhoria dos Processos: trata da análise do fluxo atual e de
    outras condições que o influenciam para identificar possíveis soluções. Ao mesmo
    tempo, será ainda trabalhada a formatação do novo fluxo e dos indicadores que
    servirão para monitorar o desempenho do processo e o impacto da ação de
    simplificação ao longo do tempo.
    IV - Implementação das Melhorias: trata da etapa final da simplificação, que
    consiste em dispor as condições necessárias para a efetiva implementação do novo
    processo

  • Prof. Carlos Xavier: "Questão difícil. O referido Guia trata de simplificação administrativa com base na gestão por processos, que é integrada em suas etapas e inclui detalhes críticos, interação entre as partes, pontos de controle e oportunidades de melhoria."GABARITO: Certo.

     

  • Gabarito: CORRETO

     

    Um fluxograma é um desenho gráfico feito com símbolos padronizados, que mostra a seqüência lógica das etapas de realização de um processo de trabalho.

     

    Além de permitir a interpretação conjunta do processo, apresenta as seguintes vantagens:

     

    Visão integrada do processo de trabalho;

    • Visualização de detalhes críticos do processo de trabalho;  

    • Identificação do fluxo do processo de trabalho, bem como das interações entre os subprocessos;

    • Identificação dos potenciais pontos de controle;

    • Identificação das oportunidades de melhoria.

     

    Fonte: Guia D Simplificação

  • Curiosidade...

    ÍNDICE DO GUIA:

     Planejamento da Simplificação

    1- Pré-requisitos da Simplificação

     2- Elaboração do Plano de Trabalho

    Mapeamento do Processo

    3- Levantamento de Etapas e Normas 

    4- Identificação dos Elementos do Processo 

    5- Desenho dos Fluxogramas Atuais

    Análise e Melhoria dos Processos

    6- Árvore de Soluções 

    7- Modelagem do Processo 

    8- Sistema de Medição de Desempenho

    Implementação das Melhorias

    9- Proposta de Simplificação

    10- Implementação do Novo Processo  

  • GESPÚBLICA Revogado pelo Decreto 9.094 de 17 Jul 17

  • Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento do GESPÚBLICA, sendo mais especificamente cobrado o Guia “d" de simplificação.
    Diante disso, vamos a uma breve contextualização.

    O Guia “d" Simplificação Administrativa foi elaborado para auxiliar qualquer organização pública interessada em simplificar seus processos e normas, de forma a proporcionar a melhoria da qualidade de seus serviços.
    Nesta esteira, é feito o mapeamento das etapas lógicas de realização de um processo de trabalho, esse mapeamento é feito por meio de fluxograma, que é a representação gráfica do processo com símbolos padronizados, que mostra a sequência lógica das etapas de realização de um processo de trabalho.
    Esta representação gráfica utilizada para mapear o processo (fluxograma), além de permitir a interpretação conjunta do processo, apresenta as seguintes vantagens, segundo o Guia “d" Simplificação Administrativa:
    • Visão integrada do processo de trabalho;

    • Visualização de detalhes críticos do processo de trabalho;

    • Identificação do fluxo do processo de trabalho, bem como das interações entre os subprocessos;

    • Identificação dos potenciais pontos de controle;

    • Identificação das oportunidades de melhoria.


    Por fim, o “x" da questão é entender que o mapeamento é feito por fluxograma e todas as vantagens deste, consequentemente aplicam-se àquele.


     Portanto, a questão está certa ao afirmar que o mapeamento das etapas lógicas de realização de um processo de trabalho, que é feito por um fluxograma, permite uma visão integrada desse processo, dos seus detalhes críticos, da interação entre suas partes, dos pontos de controle e das oportunidades de melhoria.

    Gabarito do Professor: CERTO.


    Por fim, é importante frisar que o decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 revogou o decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005.


    Fonte:

    Decreto nº 5.378/2005.

    Guia D simplificação / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão. 2ª ed. – Brasília : MPOG/SEGES, 2006.

  • Ué , não era sistêmico ? Agora diz integrado ? Eu heim , tá virando adm geral Isso

ID
2033305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item subsequente.

O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Para não ensejar vício de competência.

     

    Estranho o gabarito, já que, dependendo do caso, o ato com vício de competência é anulável, ou seja, pode ser convalidado (como a função de FATO, quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função pública, porém, devido à Teoria da Aparência, o ato é considerado válido e eficaz). O somente desconsiderou essa hipótese (a não ser que o Cespe considere que, mesmo que o agente esteja irregularmente investido, possui poder legal para praticar o ato).

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab certo.

  • Certo.

     

    “Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções. A competência resulta da lei e por ela é delimitada. Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração.” (MEIRELLES, 2006. p. 151)

     

    Logo, podemos evidenciar este requisito como condição primeira da validade do ato administrativo. Assim sendo, seja ou ato vinculado ou discricionário, não poderá ser validamente realizado se não tiver à disposição do agente o poder legal para realizá-lo.

  • Mariana, poder legal que o enunciado fala é que sempre a competência é vinculada à lei e ao ordenamento jurídico,  tipicidade do ato administrativo, isto é,  independentemente de ter vício ou não quanto a competência, esta é obrigatória e típico de lei. 

    Um ato pode ser, imperfeito e válido,  pois faltou algum atributo por exemplo, para complear seu ciclo.

    GAB CERTO

  • Agora o gab faz mais sentido, Juarez, obrigada! :)

  • Juares o Ato não tem como ser imperfeito e válido. Segundo celso antonio bandeira de mello só há 4 combinações possiveis

    Perfeito, Valido , Eficaz

    Perfeito, Valido, Ineficaz

    Perfeito, Invalido, Eficaz

    Perfeito, Invalido, Ineficaz

     

    O Ato só existe depois de ter completado seu ciclo COFIFOMOB

     

  • Mas o agente que detém a competência legal para praticar tal ato, pode, por delegação, determinar que outro agente, hierarquicamente inferior ou de igual hierarquia, o pratique. Contudo, o agente delegatário não possui poder legal.

  • Errei porque lembrei do funcionário de fato... o ato praticado por ele é válido apesar de ser ele apenas de fato e não de direito.

  • O ato realizado sem a observância dos 5 requisitos essenciais para a validade do ato ( com, fi, fo, mo, ob) é considerado inválido e por isso afeta o plano da validade.

  • Questão capciosa. 

  • Analisando os comentários, vale ressaltar:

    Ato imperfeito é um ato inexistente, pois não encerrou o seu ciclo de formação.

  • PESSOAL:

    AQUI PODERÍAMOS PENSAR EM DUAS SITUAÇÕES: CONVALIDAÇÃO E DELEGAÇÃO.

    PORÉM, NA CONVALIDAÇÃO EXISTE VÍCIO(SANÁVEL), POR  ISSO O ATO SE TORNOU INVÁLIDO.

    NA DELEGAÇÃO PODERIA GERAR MAIS DÚVIDAS, TODAVIA TODO ATO DE DELEGAÇÃO DEVE SER DELEGADO POR LEI E NUM ESPAÇO TEMPORAL DEFINITIVO, BEM COMO A AVOCAÇÃO.

    A LEI 9784/99 CITA BEM ESSE PONTO.

  • Questão meio escura, pois se alguém pratica um ato e esse agente não possui poder legal (se for um usurpador de função, assim concordo com o gabarito, mas se for um funcionário de fato. Os atos praticados por esses agentes de fato tem aparência legal se não possuir outro vício)

  • O ato administrativo perfeito é aquele cujas fases necessárias à sua produção acham-se exauridas. O seu ciclo de formação está completo e acabado.

    O ato administrativo válido é aquele expedido em absoluta conformidade com o sistema normativo. Apresenta-se conforme o Direito e suas normas.

    O ato administrativo eficaz é aquele que se encontra apto a produzir seus efeitos próprios. Não depende de qualquer evento para que possa produzir seus efeitos típicos. Caso o ato dependa de algum evento posterior, será um ato pendente.

     

    http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/08/perfeicao-validade-e-eficacia-do-ato.html

  • A lei 9.784/99 é clara no sentido de que, na verdade, estamos diante de uma regra geral!

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Entendo que o gabarito esteja equivocado..

  • A competência deve estar prevista em LEI

  • este somente na acertiva torna a questao a meu ver errada.

  • O ato pode ser VÁLIDO  e PERFEITO..

    Para ser VÁLIDO terá  que ser produzido  por  quem tem o poder legal,mas ele será  PERFEITO mesmo sendo produzido  por quem não  tem o poder legal,até  que se prove ao contrário..

  • Correto!

    COFIFOMOB

    Competência => Praticado por alguém que tem respaldo em lei.

  • Pessoal!

    Notei alguns questionamentos a respeito do gabarito da questão, me pareceu que não ficou claro para alguns se estar certo o não.

    eu respondi a questão como gabarrito correto, basead-me no seguinte:

    Toda compentencia resulta da lei, para comprovar tal argumentos é só lembrar dos elementos do ato COM FIN FOR M OB a competêntia estar inserida nele;

    outra coisa:

    Se não estou enganado, no direito administrativo, exite a afirmação que a administração pode delegar parte parte de seus atos para "outros" DESDE QUE OS MESMOS TENHAM CAPACIDADE ( COMPETÊNCIA ), PARA PRATICAR TAIS ATOS, logo, se tal ato fosse praticado por pessoa não capacitada (COMPETÊCIA) ocasionaria em tese uma probabilidade de ato viciado não é mesmo?

    Outra coisa: 

    Não notei ao lê a questão, em nenhum momento alguma arfirmação dizendo que o agente responsável pela elaboração do ato não tinha poder para praticá-lo, pelo contrário, a questão afirma justamente o seguinte:

    O ATO ADMINISTRATIVO SOMENTE PODERÁ SER REALIZADO DE FORMA VÀLIDA SE O AGENTE RESPONSÁVEL (NÃO AFIRMA QUE O AGENTE É CAPAZ OU INCAPAZ), PELA SUA ELABORAÇÂO TIVER PODER LEGAL PARA PRATICÁ-LO.

    LOGO!

    PONDO  em questão  o elemento "competência " do ato;

    A prerrogativa de a competência resulta de lei;

    E a administratracão pode delegar parte de seus atos a terceiro a ela subordinados desde que, os mesmo sejam investido de compentência para tais atos, e a questão afirmar  que " A FORMA SERÁ VÁLIDA SE O AGENTE TIVER  PODER LEGAL" ou seja (dentro da lei. capaz);

    Entendir que o gabarito da questão é correto, OK!

    ISSO NÃO QUER DIZER QUE EU NÃO ESTEJA EQUIVOCADO. Certo!

    Caso esteja e alguem quiser esclarecer agradeço.

    DESde já Obrigado.

    EMAIL: estevamlau@gmail.com. 

     

  • Tudo bem!

    Mas e se o ato for passível de convalidação?

    Não seria uma hipótese do ato se tornar válido mesmo não tendo o agente competência para fazê-lo; uma vez que o elemento "competência" (bem como o "forma") admite a convalidação?

    Afinal o CESPE introduziu um SOMENTE excluindo completamente a possibilidade de validação; sendo que, conforme expresso, não o é!!

  • Galera muito cudado com essas palavras : SOMENTE, NUNCA , APENAS .... acredito que muitos sabem que quando elas aparecem existem 90% de chanse de ser ERRADA  a questão, mas não podemos nos esquecer dos 10% que pode deixar a questão correta, que é o caso nessa questão.

    Ela está correta , pois o agente publico só poderá agir se a lei o autorizar independente de ser um ato vincula ou discricionario , ambas estão amparadas por lei.

  • Não gostei dessa questão. Pedi comentário do professor.

     

    Vejam:

    A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1013842/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel

     

    Portanto, o ato pode ser legal e quem praticou ser ilegal.

  • 1% vagabundo do Cespe (rsrsr).  Questão bem capciosa.  

  • Correto.

     

    Quando o enunciado menciona que "O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo", ele não informa que o ato não poderá ser praticado se o agente não possuir poder legal para tanto, porém informa que esse ato, se praticado por agente sem poder legal (p. ex. usurpador), não terá validade.

  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO) - Trata-se de requisitos de validade.

     

    Ato válido - > É o ato que não contém qualquer vício, qualquer irregularidade, qualquer ilegalidade.

     

    O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida (ser considerado um ato válido) se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo (tiver competência para praticá-lo). CORRETO!!!

     

     

     

     

                                                "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Os requisitos de validade do administrativo são os seus elementos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto ou conteúdo.

    Competência: Conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurem o interesse público. A competência é um poder-dever, é uma série de poderes, que o ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir da melhor forma possível o interesse público. Nenhum ato será válido se não for executado por autoridade legalmente competente.

    Finalidade: Deve sempre ser o interesse público. É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra. É nulo qualquer ato praticado visando exclusivamente ao interesse particular de um agente público.

    Forma: É como o ato administrativo é exteriorizado. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. Em sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Em sentido estrito, refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem estar presentes no ato administrativo.

    Motivo: É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou vir da vontade do administrador nos limites da lei (ato discricionário). Diferente da motivação, que é a exposição dos motivos.

    Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir. Por exemplo, o ato administrativo de exoneração produz o desligamento do servidor público.

    Diante da mácula no elemento competência do ato administrativo, tratada na questão, o ato não será dotado de validade.

  • Como fica a questão dos agentes putativos? alguem sabe?

  • Ato Perfeito X ato Válido X ato Eficaz

    O ato Perfeito é aquele que já completou todas suas etapas não importa se legal ou não

    O ato Válido é aquele que está de acordo com a lei. Assim pode se dizer que o ato pode ser Perfeito e Inválido, ou seja cumpriu todas as etapas mas teve algum vício na sua formação.

    Ato Eficaz é aquele que está apto a produzir os seus efeitos. 

    Então temos que um ato pode ser Perfeito, Válido e Ineficaz.

    Ex: Suponha que um decreto seja editado no mês de outubro cujo início será em novembro, ele é Perfeito pois cumpriu todas as etapas, é Valido por não conter nenhum vício, mas ainda é ineficaz pq não pode produzir seu efeitos.

    A questão fala que para o ato ter Validade o agente tem que ser Competente. Logo questão CERTA 

  • "O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo."

    A resposta considerou este item errado, porém discordo bastante dele. A administração pública está coalhada de exemplos onde o ocupante do cargo de confiança não tem poder legal para praticar determinados atos, reservados a cargos efetivos e, no entanto, pode elaborar normas regulamentares a este. Um exemplo: um Secretário de Fazenda (cargo político e de confiança) pode elaborar normas sobre procedimentos de fiscalização, os quais são reservados a servidores de cargo efetivo.  Este agente político não pode lavrar autos de infração, contudo pode regulamentar seus procedimentos. Caberia recurso da questão.

  • Principio da legalidade e tipicidade dos atos administrativos.
  • Poder legal para prática do ato é competência. Se o agente não é competente, o ato não é válido, podendo, no entanto, ser convalidado pela autoridade competente. 

  • Luiz Eduardo, em razão da teoria da aparência, visando à segurança e a boa fé do administrado, os atos praticados por agentes putativos serão considerados válidos (Di Pietro, Maria Sylvia Zanela).

  • E quanto à delegação de competência e o ato é praticado por quem recebeu a delegação?

    A delegação não precisa ser feita por meio de lei né? Estou errado?

    Pensei nessa exceção, o ato praticado por quem recebeu a delegação.

    Alguém poderia me falar se estou viajando?

  • Comentário: Art. 2º, § único, "a", Lei 4717/85:

    "(...)  Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; (...)"

    Será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na lei e tb qdo o sujeito o pratica exorbitando de suas funções.

    Nesse caso, em razão do vício de incompetência, admite-se convalidação (ratificação), desde que não se trate de competência exclusiva (art. 55, Lei 9784/99).

  • Errei a questão; porém, entendi o porquê do meu erro.

    Percebam bem o enunciado: " O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.

     

    Ora, a expressão "poder legal" não significa, necessariamente, competência originária de servidor A ou B, pois podemos estar diante de uma situação de DELEGAÇÃO, desde que esteja autorizada por lei conforme o que preconiza a parte final do artigo 11 da lei 9.784, a saber:

     

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

     

    Bons estudos!

     

  • Errei a questão por misturar um monte de coisa no pensamento...rsrs... Lembrei de convalidação, e que o ato poderia se tornar válido pois a competêcia é elemento de convalidação... ( NADA A VER).... RSRS

  • Olha o somente aí geeeeeeeeeeeeente. Assim fica difícil, né CESPE.

    QUESTÃO: O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.

    OBS: A resposta é NÃO e o gabarito deveria ser FALSO. Há situações em que o ato será considerado válido AINDA QUE realizado por agente que não possua poder legal para a sua prática.

    Quer ver?

    Utilizando-se da teoria da aparência, o Supremo Tribunal Federal não invalida os atos praticados por funcionário investido em cargo público, ainda que por lei inconstitucional, protegendo-se, assim, a aparência da legalidade dos atos em favor de terceiros de boa-fé. Cito o julgado RE n. 78.533 – SP, Rel. Min. Décio Miranda, in RTJ 100/1086 – STF

    Marya Sylvia Di Pietro cita os seguintes exemplos da Teoria da Aparência: "falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória". Na hipótese de função de fato, em virtude da "teoria da aparência" (a situação, para os administrados, tem total aparência de legalidade, de regularidade), o ato é considerado válido, ou, pelo menos, são considerados válidos para os efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes". Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. 17ª Ed. VP&MA - Editora Método. pág. 16 e 437/438.

    O eventual aproveitamento dos efeitos de um ato praticado por agente que não detenha regular competência tem a ver com a teoria da aparência, com a presunção de legalidade presente nos atos administrativos, e se relaciona com o princípio da segurança jurídica. Por essa teoria, o direito reconhece eficácia a situações aparentes que, assim, podem gerar obrigações a terceiros estranhos ao contrato, quando o contratante de boa-fé tinha razões suficientes para tomar por real uma situação aparente. Sinopses Jurídicas 22, Vitor Eduardo Rios Gonçalves, 2011.

    A teoria da aparência encontra aplicação, como acontece em relação ao funcionário de fato, cuja validade de seus atos é reconhecida em relação aos terceiros de boa-fé. Na verdade, a exigência da preservação da segurança das relações jurídicas e o resguardado da boa-fé de terceiros deve justificar o acolhimento da teoria da aparência (TJRJ - Ac. unân. da 5ª Câm. Relator Des. Graccho Aurélio).

     

  • Josiel,as pessoas citadas em seu exemplo estão investidas em cargo público,daí a aparência de validade,no caso em questão são aquelas que fizeram a Usurpação de Função pública que nesse caso o ato é inexistente.

  • O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.

    Exato, pois se o agente não tiver competência, o ato pode até ser existente e eficaz, mas será inválido!

     - Galera, a afirmação feita na questão é simples, as vezes é muito importante apenas ler a questão e não ficar tentando encontrar problemas nela. Hoje, o examinador procura a regra, pois a exceção todos sabem. Se liguem!

     

  • GABARITO CERTO

     

    É o tal do SUJEITO COMPETENTE.

    Todo ato da ADM. deve respeita o princípio da legalidade ( LIMPE)

     

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Correto. Se é uma condição imprescindível para que o ato seja praticado por determinada pessoa (prevista em lei), logo subtende-se que é competência indelegavél. Dessa forma, ele será válido, do contrário, inválido.
  • Concordo com alguns colegas sobre  erro desse questão.  Como fica a função de fato, teoria da aparência etc.? Justamente essas exceções que colidem com o "somente" da afirmativa e a transformam em errada. CESPE só na maldade...

  • Demorou um pouco a compreender, mas assim entendi:

     

    O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.

     

    A questão relaciona-se com os requisitos de validade; mas especificamente quanto a competência.

     

    Assim;

     

    Se o agente for incompetente para a pratica do ato, em regra, será realizada, então, a sua convalidação.

    Enquanto esta não for realizada, o ato é invalido.

     

    Isso é o caso, por exemplo, do funcionário de fato, cujos atos deverão ser convalidados para serem validos.

     

    Dessa forma 

     

    O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.

     

    Tambem pensei a respeito da presunção de legitimidade.

     

    Quanto a ela, presume-se validos os atos, porém isso, por si só, não garante a validade dele. Obriga apenas o seu cumprimento até que alguém manifeste-se contrário, legalmente, a ele. 

     

    Assim, se a administração, por exemplo, percebeu que o ato foi praticado por agente incompetente, anulá-lo-á, pois é invalido. 

     

    A aparência garante SOMENTE a aparência! ​

     

    Por favor, se o raciocinio estiver incorreto, me avisem pelo inbox!!

  • Interpretei da seguinte maneira: a validade de um ato consiste em sua conformidade com a lei. Se o agente que o praticou não tiver poderes para pratica-lo, estará em dissonância com a lei, sendo, portanto, ato inválido.

     

    Bons estudos e avante!

  •  

    Acho que a questão é passível de anulação, devido a teoria do agente putativo (ou teoria do agente de fato)

    Se um agente público não possui  competência para ocupar determinado cargo mas é nomeado e pratica atos administrativos sem vícios, tais atos serão considerados válidos, para não prejudicar terceiros de boa fé. 

    Assim que for descoberto que o agente não poderia ocupar tal cargo, ele será afastaod, mas os atos que praticou serão considerados válidos.

    https://www.youtube.com/watch?v=VZm3sg4hIVc

    Alguém poderia dizer se esta interpretação estaria de acordo com esta questão? Esta teoria ainda é válida? 

  • Concordo plenamente com a colega Tammy Almeida. 

     

  • Tammy, até concordo com o seu pensamento, pode ser uma exceção, digamos assim, porém o cespe quando cobra sobra o agente putativo ele quer saber o que acontece quando ele sai, exonerado, e às vezes cobrando sobre a validade dos atos praticados. Aqui, nessa questão, o cêne é competência é elemento vinculado do ato administrativo. A questão é nesse sentido da competência, ou seja, deve ter competência legal para prática daquele ato.

  • Errei com o mesmo pensamento da colega Tammy Almeida. 

     

     

  • TAMMY ALMEIDA, também tive o mesmo raciocínio, mas logo percebi o erro dele. De acordo com a teoria do agente putativo, os atos praticados pelo funcionário de fato são tidos por válidos, se diante de terceiro de boa fé. Ocorre que, o que é considerado válido, NÃO É O ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO FUNCIONÁIO, sim os efeitos gerados por ele. Pelo menos, esta é uma vertente de pensamento sobre essa teroia. Há doutirnador que entende ser o ato válido, como Celso Antõnio Bandeira de Mello, o qual diz que, em nome do princípio da aparência, boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele (funcionário de fato) praticados, se por outra razão não forem cviciados. Contudo, não foi o posicionamento adotado pelo CESPE. Sendo assim, de acordo com a teoria do funcionário de fato, o ato permanece inválido, embora suas consequências produzidas sejam preservadas, válidas. Daí o gabarito da questão ser ''certo''. 

     

    Foco, força e fé.

    Foco, força e fé.

  • Obrigada aos colegas Juarez e Camila pelos esclarecimentos! 

     

  • Amigos, cuidado com os comentários dessa questāo. Li um que afirmava que o ato pode ser imperfeito e válido...O ato pode ser tudo, menos imperfeito...

  • COFIFOMOB - Requisitos/elementos de um ato. (Faltou algum - Ato inválido. Por exemplo a própria competência).

  • Onde entra o princípio da aparência?

     

  • Perfeição: ciclo de formação.
    Validade: conformidade com a lei.
    Eficácia: produção dos efeitos que lhe são inerentes.

     

  • Mas o ato pode ser convalidado pelo agente que seria o responsável (caso não seja competência exclusiva). E ai?

  • Pô meu! Um tipo de questão que se pensar demais acaba errando.

  • Pensei na constituição do ato no qual a validade é disposto em lei.

  • VALIDADE:
    Validade é a situação jurídica que resulta da conformidade do ato com a lei ou com outro ato de grau mais elevado. Se o ato não se compatibiliza com a norma superior, a situação, ao contrário, é de invalidade. Nessa ótica, portanto, os atos podem ser válidos ou inválidos. Aqueles são praticados com adequação às normas que os regem, ao passo que estes têm alguma dissonância em relação às mesmas normas. Parte da doutrina admite os chamados atos inexistentes, em que está ausente um dos elementos qualificadores do ato administrativo, como, por exemplo, o ato que não se origina de um agente da Administração. Não obstante, são rigorosamente idênticos os efeitos que derivam do ato inválido ou inexistente, de modo que não há importância prática na distinção.

    José dos santos carvalho filho

  • Funcionario de Fato prática ato válido...

  •  Acredito que nesse caso o ato não é válido, somente os seus EFEITOS perante terceiros de boa-fé terá validade, pois não seria razoável afirmar que um terceiro de má-fé se aproveitando de situação irregular pudesse invocar a teoria da aparência.

  • Pegadinha!

    A validade do ato é a adequaçao dele ao ordenamento jurídico. Caso a competência (sempre vinculada, estabelecida por norma jurídica) não seja a adequada, o que permanecem válidos são os efeitos do ato a terceiro de boa fé, porém o ATO em si é inválido.

     

  • VIDE   Q774489

     

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato INEXISTENTE

  • Um dos requisitos de validade dos atos administrativos consiste na denominada competência, também chamada por alguns doutrinadores de sujeito. Significa, em suma, que o agente público que pratica o ato deve ostentar atribuição legal para tanto. Deve, pois, ser competente para praticá-lo, sendo que a competência é sempre definida em lei.



    Ora, ao falar em "poder legal", a presente questão está, claramente, se referindo ao elemento competência, de modo que se revela correta a assertiva, porquanto, acaso inobservado este requisito, vale dizer, se o ato for praticado por sujeito desprovido de competência, estar-se-á diante de ato inválido e, por conseguinte, passível de anulação.




    Gabarito do professor: CERTO
  • Com perdão da palavra: O cespe é foda!

  • Vi e o enunciado somente poderá na questão e já fui marcando errado, kkkkk, que lástima!

  • É aquele tipo de questão que a pessoa que não está estudando acerta mais facilmente do que quem já está a um tempinho, ficamos procurando chifre em cabeça de cavalo aí nos complicamos numa questão fácil.

  • O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.

    E se esse poder de realizar o ato for exercido em razão de delegação?

  • Ainda que seja delegação, há competência ("poder legal" ao qual a questão se refere). A delegação é uma forma de alterar o sujeito que deterá o exercício da competência, uma vez que a titularidade continuará a ser do agente delegante.

    Espero ter ajudado.
    Força!!

  • Já respondi "errado" três vezes! Não consigo não visualizar pegadinha! :|

  • Podem existir atos administrativos perfeitos, por já terem completado seu ciclo de formação, mas inválidos, por apresentarem algum vício nos seus elementos constitutivos.

     

    Por outro lado, não podem existir atos que sejam, ao mesmo tempo, imperfeitos e válidos, ou imperfeitos e inválidos, eis que os  atos imperfeitos (atos que não cumpriram todas as etapas de formação, isto é nos quais falta algum elemento) a rigor ainda não existem como ato administrativo.

     

    Não seria cabível, portanto, analisar a validade ou invalidade de algo que ainda não existe .  Assim, todo ato válido ou inválido é necessariamente perfeito.

     

    fonte: Estratégia concursos

  • OK, mas e o agente de fato?

     

    “funcionário de fato”, ou do agente de fato, sustentando-se a validade dos atos por ele praticados, em nome dos princípios da aparência, da boa-fé, da segurança jurídica e da legalidade: “De passagem, anote-se que o defeito invalidante da investidura de um agente não acarreta, só por só, a invalidade dos atos que este praticou. É a conhecida teoria do ‘funcionário de fato’ (ou ‘agente público de fato’). ‘Funcionário de fato’ é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

  • Sim.

    O ato somente será válido se for praticado por quem tenha o poder legal para pratica-lo, ou seja, por quem é competente. Se, por qualquer motivo,  um ato for praticado com vício de competência,  ter-se-á um ato contrário a lei, e, portanto, INVÁLIDO.

     

    O que pode gerar confusão é a possibilidade de atos INVÁLIDOS gerarem efeitos. É o que ocorre, por exemplo, no casos do agente de fato ou da convalidação. Nesses casos, tem-se um ato inválido (contrário a lei), mas que gera efeitos.  No entanto, a possibilidade de gerar efeitos - consequência do PLANO DA EFICACIA - não interfere na (in)validade do ato, que resulta da análise no PLANO DA VALIDADE.

  • Já vi inúmeras questões da cespe, as quais afirmam que determinada pessoa adentrou-se ao serviço público de forma irregular, mais precisamente por meio de um ato nulo, todavia ela edita um ato válido no mundo jurídico. Daí vem uma questão dessa e enche minha cabeça de dúvidas.

     

    Lamentável, vejam um exemplo abaixo:

     

    Q768290 - No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

     

    Situação hipotética: Antônio, servidor que ingressou no serviço público mediante um ato nulo (Nasce com vício insanável), emitiu uma certidão negativa de tributos para João. Na semana seguinte, Antônio foi exonerado em função da nulidade do ato que o vinculou à administração. Assertiva: Nessa situação, a certidão emitida por Antônio continuará válida. 

     


     

  • Você aprende na teoria e desaprende nas questões do Cespe. Ajuda eu aí pai!

  • Gente, me ocorreu que o vício de competencia é sanável por mei oda convalidação. Então o "somente" da assertiva a faz errada, não!? 

  • Vamos ampliar os comentários. 

    Se não tenho o poder, mas o faço por delegação??

    Delegação (pode ser por LEI, CONTRATO, ATO ADMINISTRATIVO): caracteriza-se pela transferência, tão somente, da execução de um dado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado. A titularidade da prestação de tal serviço permanece, contudo, com o respectivo ente público, denominado, no caso, de poder concedente.

  • Comentário encontrado numa apostila: A função de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade. Os atos praticados pelos funcionários de fato, segundo a teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade de que se revestem.

    Marquei errado pelo enunciado ter dito "somente". As respostas dos colegas ainda não convenceram. 

  • A assertiva diz claramente que o ato só será realizado de forma válida (ato válido), se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo. Correto!!

    Não há qualquer vício, irregularidade, ilegalidade.  

    Diferente seria, se fosse um agente de fato, pois há neste, vício de competência! No entanto, os efeitos podem até ser considerados válidos. Efeito válido é diferente de ato válido

    Para os que citaram a Teoria da aparência. Vejamos o que ela diz:

     "O ato inválido ou inexistente praticado por terceiro que age de boa-fé (padronizada e psicológica) pode produzir efeitos como se existente e válido fosse"

     

  • Ô Cespe filha da putana

  • E os casos dos agentes putativos?!

    O "agente" não é legítimo, mas o ato dele pode ser validado.

    Vai tentar entender a CESPE...

  • Parece que a questão se valeu do direito privado que preconiza que a validade do negócio jurídico requer: agente capaz, objeto licito, possível e derterminado, forma prescrita ou não proibida. Esqueceu a presução de legitimidade e legalidade.

  • CUIDADO PESSOAL:

     

    O ato do agente putativo não será considerado ATO VÁLIDO não.

     

    O ato dele apenas continuará produzindo EFEITO aos terceiros de boa fé.

  • TALVEZ  ENTENDI ERRADO...

     

    MAS E O ATO DO AGENTE QUE PRATICA USUSRPAÇAO DE  FUNÇAO PUBLICA  O ATO CONTINUA VALIDO MESMO ELE NAO SENDO F. PUBLICO...BASTA Q O ATO SEJA  LEGAL....

     

    ME AJUDEM

  • Rodrigo, o ato do usurpador não continua válido não... é INEXISTENTE. Você pode estar confundindo com o funcionário de fato. O usurpador não tem boa-fé, é um criminoso.

  • Aprofundando...

     

    O ato adm é dotado de 5 requisitos (competencia, finalidade, forma, motivo e objeto) quando ele completa todo esse ciclo, ou seja, quando ele possui em sua formação esses 5 elementos, dizemos que o ato é perfeito. Só que um ato perfeito pode conter vícios! Portanto, não vamos confundir: ato perfeito  com ato válido. Um ato pode ser perfeito e inválido ao mesmo tempo!

     

    Tudo começa em quem praticou o ato! ele até pode ser perfeito (completo) mas se quem o praticou não tem poder para isso, significa que o ato possui um vício de competência, é portanto, inválido!

     

    Mas aí a gente se pergunta: e quem é que tem poder para praticar ato adm? ora, o agente público tem poder, eu é que nao tenho! no entanto, nem todo agente público tem poder para praticar atos administrativos, o agente só pode praticar os atos que estão dentro de sua competência.

     

    E quanto ao usurpador de função e o funcionário de fato, eles têm poder para praticar atos? o usurpador de função, como bem disse o colega Antônio Júnior, é um criminoso, ele usurpou a função púbica, portanto, os atos praticados por ele são inexistentes! a adm. não pode reconher um ato administrativo praticado por alguém que ela se quer sabia da existência! No caso do usurpador de função, a administração pública é tão vítima quanto o particular, por isso os atos praticados por ele são mais do que inválidos, são inexistentes! 

     

    Já o funcionário de fato, esse sim pode praticar atos administrativos, claro que desde que estejam dentro de sua competência. O funcionário de fato não é um "fantasma", a adm. sabe de sua existência! Ele ocupa um cargo público pq houve um ato de nomeação! só que existe alguma  irregularidade nessa ocupação (seja no ato de sua nomeação, seja pq já passou do tempo de se aposentar, seja pq não possui idade ou outro requisito para exercer o cargo...) e é por isso que a adm. responde pelos seus atos, pq ela o colocou ali! então, os atos praticados pelo funcionário de fato são válidos pq ele tem poder para praticá-los.

     

     

     

  • De tão simples que é essa questão, ela acaba se tornando confusa pq a gente fica buscando outros conceitos, talvez na tentativa de justificar a simplicidade da assertiva...

     

    De forma bem objetiva, podemos dizer que  o ato só será válido se quem o praticou tiver poder para praticá-lo. Portanto, se não tem poder, não tem validade, simples assim.

     

    Quem tem poder para praticar o ato é outra história... mas a questão não entra nesse mérito (nós é que entramos rsrs) ela apenas diz que o ato só será válido se quem o praticou tiver poder legal para isso. Afirmativa CORRETA.

  • De maneira SIMPLES:

     

    O ponto que precisa saltar aos nossos olhos é o seguinte:

    O ato administrativo somente poderá ser realizado DE FORMA VÁLIDA se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.

     

    Se o agente não tiver poder legal para praticá-lo, o ato ainda PODERÁ ser praticado? SIM! Ele ainda deverá ser obedecido? Segundo a doutrina majoritária, SIM, pois prevalece a PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. Dessa forma, ainda que o repute ilegal, o administrado, sujeito objeto da ação do Estado, deverá obedecer e somente depois procurar a via que julgar adequada para anular o ato e/ou ver-se ressarcido dos danos sofridos.

     

    Nessa hipótese narrada, os atos foram praticados, porém de FORMA INVÁLIDA, de maneira que poderão ser posteriormente anulados/revogados/convalidados, a depender do vício que permeava o ato.

     

    Dessa maneira, para ser práticado de FORMA VÁLIDA, sem possibilidade de posterior revisão, como CORRETAMENTE afirma a questão, é necessário que o sujeito que o pratica cumpra todos os requisitos legais para a prática do ato.

     

    Espero ter ajudado :P

  • Requisitos de validade se iniciam pela Competência. Se exclusiva, vício não sanável.

  • O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.

    não concordo com o gabarito, pois mesmo quando há vicio na competencia o ato é sanavel desde que aquela competencia não seja exclusiva...ja to ficando maluco com tanta informação...kkkk...me corrijam se estou errado

  • Discordo. Pois, quando é realizado por agente incompetente de forma que não seja de competencia exclusiva, ele pode ser convalidado.

  • Verônica, se o ato foi convalidado é porque anteriormente ele foi praticado de forma ilegal. Portanto, não é válido o ato administrativo se praticado por agente que comete alguma afronta a lei.  

  • Eu entendi o que a Verônica disse, pois o ato pode ser realizado por um agente de fato (agente putativo) e continuar sendo válido... E isso não seria legal, mas "ilegal" [mas válido]  pela presunção de legitimidade. 

  • Ato válido é o que está em conformidade com o ordenamento jurídico. É o ato que observou todas as exigências legais e infralegais impostas para que seja regularmente editado, bem como os princípios jurídicos orientadores da atividade administrativa. (...)

    É o ato que não contém qualquer vício, qualquer irregularidade, qualquer ilegalidade.

    Fonte: Dir. Adm Descomplicado - 24ª edição - página 504 - item 5.8 Ato válido, nulo, anulável e inexistente. 

  • Ô banca rameira da porra

  • Eu errei essa questão porque pensei na CONVALIDAÇÃO do ato por agente competente, tornando-o válido, mas depois reavaliei a questão e percebi que, dessa forma, o ato não seria REALIZADO DE FORMA VÁLIDA, mas sim, realizado de forma INválida e depois ele seria "acertado" por agente competente, ou seja, o ato original, para ser válido, somente se o agente for competente, caso contrário, ele só poderia ser convalidado, que não seria uma realização de forma válida, mas sim um "acerto" posterior com finalidade de corrigí-lo.

    -> O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.

  • O ato administrativo pode ser realizado por um agente que não tem competência para realizar tal ato e mesmo assim ele será válido, no caso do funcionário de fato, por isso marquei essa assertiva como falsa. Alguém pode me explicar isso por favor?

  • ... se o agente responsável pela sua elaboração (competência em razão da matéria) tiver "poder legal" para praticá-lo.

    O vício de competência em razão da matéria não se convalida.

    Na questão em tela, a competência é em razão da matéria, então o ato só será realizado de forma válida se o agente tiver poder legal para praticar a elaboração (matéria).

    Se a competencia não fosse em razão da matéria e nem exclusiva, mesmo assim o ato seria inválido, mas passível de convalidação, caso não onerasse o patrimônio público.

  • Se não tiver, será vicio de competência. 

  • Paopaoquejoquejo

  • Comentário do Professor

     

    Um dos requisitos de validade dos atos administrativos consiste na denominada competência, também...

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Um dos requisitos de validade dos atos administrativos consiste na denominada competência, também chamada por alguns doutrinadores de sujeito. Significa, em suma, que o agente público que pratica o ato deve ostentar atribuição legal para tanto. Deve, pois, ser competente para praticá-lo, sendo que a competência é sempre definida em lei.

     

     

    Ora, ao falar em "poder legal", a presente questão está, claramente, se referindo ao elemento competência, de modo que se revela correta a assertiva, porquanto, acaso inobservado este requisito, vale dizer, se o ato for praticado por sujeito desprovido de competência, estar-se-á diante de ato inválido e, por conseguinte, passível de anulação.




    Gabarito do professor: CERTO

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Discordo, estará diante de um ato anulável e não um inválido, são coisas totalmente diferentes. Ato inválido não pode ser convalidado, o anulável sim. Ademais, nem todo ato com vício de competência é nulo(inválido). 

  • Vamos à questão.

     

    O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.

     

    A questão exige conhecimento sobre validade ou não dos atos administrativos. Convém desmembrar o item para melhor entendimento.

     

    1) O ato administrativo... - é a declaração de vontade estatal que possui certos elementos ou requisitos (sujeito ou competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

     

    2) somente poderá ser realizado de forma válida... - para ser válido, é imprescindível respeitar o teor e as exigências da lei (como a sobredita competência).

     

    3) se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo - se o ato exige pessoa competente para sua consecução, outra não o pode executar. Mas, se isso ocorrer, é possivel a convalidação de ato que não exija competência exclusiva. Note que isso sequer foi abordado na questão, e pensar dessa forma extrapola o enunciado.

     

    Feitas essas considerações, o item está certo.

  • CERTO

     

    O estudante que já está há mais tempo nessa  pegada tem que conhecer a banca.

     

    Nesse caso específico, a banca está cobrando a regra geral, ou seja, realmente, o agente tem que possuir o poder legal para executar o ato administrativo, todavia, conforme conhecimento de todos, o ato praticado por pessoa que não possua essa prerrogativa, poderá ser convalidado, o que faz com  que o ato permaneça válido.

     

    Bons estudos!!

  • ERREI POR EXTRAPOLAR O ENUCIADO.

    REALMENTE É PRECISO PODER LEGAL PARA PRATICAR DETERMINADO ATO ADIMINISTRATIVO. (O QUE AFIRMA NA QUESTÃO) 

    EMBORA SE REALIZADO POR PESSOA INCONPETENTE O ATO PODE SER CONVALIDADO. 

  • Quando a banca usa a palavra "somente", ela deixa a questão suspeita..PEGADINHA. Pois apesar de ser regra geral, sabemos que existe a possibilidade de convalidar, porém o ato passivel de convalidar ele é originalmente inválido, então temos quer atenção total pois a banca cobrou o "Ato de forma válida". Eu cai nessa :(

  • Questão CORRETA.

    Primordialmente e obviamente, o ato só é VÁLIDO se o agente tiver competência.

    Caso não tenha competência, o ato terá inicialmente a qualidade de INVÁLIDO.( podendo ser convalidado CASO NÃO SEJA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

     

  • Atos válidos: praticados em conformidade com a lei, sem nenhum vício. Isso independe de o ato ser convalidável (quando o vício é sanável), também independe se esse ato vai produzir efeitos ou não (porque ato inválido pode produzir efeitos). O que importa é que para ser válido não pode ter vício. É tanto que para convalidar um ato, o vício tem que ser sanável, porque se não sanar o vício, o ato não pode ser válido. O vício é incompatível com a validade do ato, embora o ato inválido possa ser eficaz.

  • competência é atributo da VALIDADE

  • no CESPE, se sua justificativa para invalidar a questão enrola demais certamente estás extrapolando o enunciado

  • Ué, mas e o agente putativo?

    Ele não tem poder legal e o ato é considerado válido. 

    Estou viajando? 

  • A competência aparente é também uma competência, inclusive gera convalidação.

  • as vezes a cespe se lasca sozinha..

  • Questão problemática , mas analisando o posicionamento da banca encontramos o possível erro:


    Em uma questão parecida Q792431 , que narrava uma situação de um ato com vício na competência , entretanto convalidável , a banca expressou o entendimento de o ato ser classificado no plano de validade com ANULÁVEL , e o mais interessante é que era múltipla escolha e tinha a opção "válido" também.


    Enfim , no plano da validade , em última instância , temos três classificações: válido (sem qualquer maculação) , nulo (vício insanável) e anulável (vício sanável).


    O que pode gerar controvérsias , e isso aqui seria um debate mais doutrinário, é se o atributo da presunção de legitimidade garante ao ato viciado status de ato válido ou anulável quando da sua prática.


    I) Poder-se-ia afirmar que pelo atributo da presunção de legitimidade , embora o sujeito seja incompetente , o ato seria válido no mundo jurídico , até que fosse tomado alguma atitude que o tornasse inválido.

    II) Noutro giro , poder-se-ia afirmar que pela classificação doutrinária , no plano da validade , o ato nasceria como ANULÁVEL , justificando portanto o gabarito da questão : é impossível um ato viciado ser praticado de forma válida , porquanto já nasceria com status de "anulável"

  • Gab C

    Em regra, sim. Difícil é saber quando a cespe quer a regra ou a exceção.

  • Quanto comentário hein


    Baita comentário do Emerson e segue o baile.


    Questão CORRETA.

    "Primordialmente e obviamente, o ato só é VÁLIDO se o agente tiver competência.

    Caso não tenha competência, o ato terá inicialmente a qualidade de INVÁLIDO.( podendo ser convalidado CASO NÃO SEJA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)"

  • Se a competência é um elemento que pode ser convalidado, lembrando inclusive do agente putativo/ de fato, por que, então, o ato não seria válido?

    Não compreendi a questão...

    O ato, para ser válido, precisa fechar o ciclo:

    COMPETÊNCIA (sanável - convalidação) --> FINALIDADE --> FORMA --> OBJETO --> MOTIVO

    Vejam:

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência.

    GABARITO: CERTO

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia nível superior. Nomeado e empossado, Paulo passou a desempenhar suas funções com aparência de legalidade. Posteriormente, constatou-se que Paulo jamais havia colado grau em instituição de ensino superior, detendo, como titulação máxima, o ensino médio.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    Os atos administrativos praticados por Paulo, embora tenham vícios, podem ser considerados válidos quanto aos efeitos que atinjam terceiros de boa-fé, em atendimento ao princípio da segurança jurídica.

    GABARITO: CERTO

    Caso alguém puder elucidar melhor essa questão, agradeço! Realmente não consegui alcançar o erro que fundamenta o gabarito (certo) da banca.

  • e o funcionário de fato ? quando ele pratica ato a terceiros de boa fé , o ato é valido , então acredito que a questões caberia recurso 

  • "O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo."

    Pensei no sentido daquele funcionário que depois descobrem que não tinha competência para entrar na vaga do concurso.. e o ato continua válido

    Então errei....

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    Um dos requisitos de validade dos atos administrativos consiste na denominada competência, também chamada por alguns doutrinadores de sujeito. Significa, em suma, que o agente público que pratica o ato deve ostentar atribuição legal para tanto. Deve, pois, ser competente para praticá-lo, sendo que a competência é sempre definida em lei.

    Ora, ao falar em "poder legal", a presente questão está, claramente, se referindo ao elemento competência, de modo que se revela correta a assertiva, porquanto, acaso inobservado este requisito, vale dizer, se o ato for praticado por sujeito desprovido de competência, estar-se-á diante de ato inválido e, por conseguinte, passível de anulação.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito "C"

    PODER LEGAL = COMPETÊNCIA.

  • Se eu consigo entender que um vício de competência pode ser nulo ou anulável (que neste caso cabe convalidação)...e o gabarito é CERTO??

    Em 31/10/19 às 10:54, você respondeu a opção E. - Você errou!

    Em 09/10/19 às 22:31, você respondeu a opção E. - Você errou!

  • Um dos requisitos de validade dos atos administrativos consiste na denominada competência, também chamada por alguns doutrinadores de sujeito. Significa, em suma, que o agente público que pratica o ato deve ostentar atribuição legal para tanto. Deve, pois, ser competente para praticá-lo, sendo que a competência é sempre definida em lei.

    Ora, ao falar em "poder legal", a presente questão está, claramente, se referindo ao elemento competência, de modo que se revela correta a assertiva, porquanto, acaso inobservado este requisito, vale dizer, se o ato for praticado por sujeito desprovido de competência, estar-se-á diante de ato inválido e, por conseguinte, passível de anulação.

    Gabarito do professor: CERTO

  • questão mal elaborada e contraditória, meu entendimento e que esta ERRADA.

  • A questão é "rasa" não se aprofundou nos possíveis vícios da competência. Pensando rasamente está correta.

  • Fui pensar de mais, errei kkkkkkkk

  • É MUITO DIFICIL SABER QUANDO ESSA BANCA QUER A REGRA GERAL OU QUER QUE AGENTE PENSE NA EXCEÇÃO .....

  • A regra é que tem que ser agente público.

  • Custava escrever "em regra" ?

  • Na verdade, quando ela coloca "somente" parece que restringe, dizendo que não há outra forma de validar. Porém caberia a convalidação em caso de vício de competência ou forma.

  • Amo a Cespe

  • Concordo com a Marianne Freitas!!! S2

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.

    ____________________________________________

    COMPLEMENTO:

    “Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funçõesA competência resulta da lei e por ela é delimitadaTodo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração.” (MEIRELLES, 2006. p. 151)

  • Ex: Um indivíduo foi aprovado em um concurso público e posteriormente seu vínculo com a administração pública é anulado em virtude de ilegalidade no certame. Os seus atos como agente público não geraram efeitos para terceiros?

    Embora exista o pressuposto de poder legal na sua conduta, o agente não possuía competência para tanto, uma vez que a sua investidura no cargo originou-se de forma viciada. Dessa forma, associando o meu exemplo ao comando da questão, a banca pecou em afirmar "somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo."

    Pouco importa se a banca anulou ou não a questão. Deixo a contribuição quanto à minha interpretação do tema.

  • A questão trata de competência, mas esse ''somente'' pegou pesado. E os casos de funcionário de fato em que o ato é válido? Não entendi. Alguém explica, por favor?

  • A competência é um dos elementos do ato administrativo.

    Trata-se, no entanto, de vício sanável quando a competência não for exclusiva.

    Podemos definir competência como o conjunto de atribuições definidas no

    ordenamento jurídico para os órgãos, entidades e agentes públicos, com o

    objetivo de possibilitar o desempenho de suas funções. Falando de forma mais

    simples, competência é definir quem faz o quê.

    Gabarito: Certo.

  • ESSA QUESTAO FOI TAO BOA QUE VAI PRA ANOTAÇÃO...

  • ato praticado por agente incompetente é inválido por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração”

    Gab C

  • CORRETO

    O Cespe cobrou a regra (Competência como requisito de validade do ato administrativo) em detrimento da exceção (convalidação, no caso de autoridade incompetente que realize determinado ato).

  • Competência.

  • Minha contribuição.

    Ato perfeito: é aquele que completou seu ciclo de formação.

    Ato válido: está de acordo com a legislação.

    Ato eficaz: é o que está apto à produção de efeitos.

    Ato consumado: é aquele que exauriu seus efeitos.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • O gabarito dessa questão é incompatível com a teoria do funcionário de fato em que o agente não possui atribuição legal para o agir e mesmo assim o ato (ou os efeitos do ato) por ele praticado serão considerados válidos. Lamentável, meu caro CESPE.

  • O poder legal é justamente o elemento competência dos atos administrativos


ID
2033308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item subsequente.

Atos administrativos ilegítimos ou ilegais podem ser anulados tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Autotutela e controle judicial dos atos administrativos.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    A assertiva coloca que "Atos administrativos ilegítimos ou ilegais podem ser anulados tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário".

     

    Ou seja, que tanto a administração quanto o poder judiciário podem anular atos administrativos ilegais.

     

    Antes de adentrarmos a seara legal para tal anulação, é necessário uma explanação sobre o que é anulação, a saber:

     

    A anulação é a retirada, desfazimento ou supressão do ato administrativo, em razão de ele ter sido produzido em desconformidade com a lei ou com o ordenamento jurídico.

     

    Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

     

    Vejamos primeiro a competência da administração:

     

    Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes

    Súmulas do STF:


    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Vejamos agora a competência do Poder Judiciário:

     

    O Poder Judiciário, no exercício de sua típica função jurisdicional, somente poderá anular ato administrativo se houver pedido do interessado, tendo em vista o princípio da inércia (o juiz só age quando provocado). Relembremos, por oportuno, que o Judiciário pode anular ato administrativo que tenha editado no exercício de função administrativa independentemente de provocação, hipótese fundada no princípio da autotutela.
     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • Certo.

     

     

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Que são baseadas em razões de ilegitimidade ou ilegalidade, porém a Administração tem que reconhecer que praticou um ato em contrário ao direito vigente, feito isso, cumpre-lhe a anulá-lo para restabelecer a legalidade administrativa.

     

     

    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas transcritas a seguir:

     

    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

     

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Todavia, para ser feita pelo o judiciário, a anulação depende de provocação do interessado.

  • Errei a questão pois pensei o seguinte: A Administração tem o DEVER de anular os atos ilegais. Já o judiciário pode anular o ato ilegal ou ilegítimo, SE provocado. Pelo princípio da inércia e da independência dos poderes, o judiciário não poderá agir de ofício nesse caso. Em uma leitura mais superficial, óbvio que ambos podem (possibilidade) anular o ato, mas, tecnicamente, a Administração tem o PODER-DEVER de atuar quando presenciar tais atos. 

  • Ato administrativo ilegal ou ilegitimo...

    Administração da uma suspensão no servidor de 100 (cem dias), isto é, foi um ato que excedeu o prazo legal. Sendo assim, o servidor de imediato aciona o Judiciário com a finalidade de anular o ato. Ato caracteristico de inconformidade da Administração, sendo que, a atuação do Judiciário será para cumprir os tramites legais..

  • Concordo com MATHEUS ARAÚJO...

     

    A plavra PODE deixou a questão duvidosa quanto a sua veracidade... Pois a administração tem o DEVER de anular os atos ilegais.

     

    Analisando nesse sentido, a afirmação dessa questtão pode ser interpretada da seguinte forma: "A dminsitração, ao se deparar com um ato ilegal, PODE anular ou não o ato, o que é falso. Pois ela DEVE anular."

     

    Discordo do gabarito.

  • Fabrício Acunha
    Entendi seu argumento, mas veja:
    A questão quando coloca PODE não se refere à  discricionariedade da anulação e sim em relação a quem PODE realizar tal ato.
    PODE ser tanto a própria administração pública - autotutela - assim como PODE ser o P.Judiciário.
     

    Bons estudos.

  • Gabarito:"Certo"

     

    Súmula 473 STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Controle judicial dos atos vinculados e discricionários

     

    Todos os atos administrativos podem submeter-se à apreciação judicial de sua legalidade, sendo essa a consequência natural do princípio da legalidade. Em relação aos atos vinculados, não há dúvida de que o controle de legalidade a cargo do Judiciário terá muito mais efetividade. Ora, se todos os elementos do ato têm previsão na lei, bastará, para o controle de legalidade, o confronto entre o ato e a lei.

     

    No que se refere aos atos discricionários, todavia, é preciso distinguir dois aspectos. Eles podem sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais o agente não tem liberdade quanto a decisão a tomar. São eles: a competência, a forma e a finalidade. Assim, se o ato é praticado por agente incompetente, ou com forma diversa da que a lei exige, ou com desvio de finalidade etc., o Poder Judiciário tem total poder de análise do ato e, se considerá-lo incompatível com a lei, pode anulá-lo. Para isso, não é necessário que o processo judicial seja precedido de um processo administrativo, pois, aquele que se sentir prejudicado pelo ato administrativo pode acionar diretamente a Justiça.

     

    O controle judicial, entretanto, não pode ir ao extremo de admitir que o juiz se substitua ao administrador. Assim, não pode o juiz entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, questionando os critérios de conveniência e oportunidade que lhe inspiraram a conduta. A razão é simples: se o juiz se atém ao exame da legalidade dos atos, não poderá questionar critérios que a lei defere ao próprio administrador.

     

    Modernamente, porém, os doutrinadores têm considerado os princípios da moralidade, proporcionalidade e da razoabilidade e a teoria dos motivos determinantes como valores que podem ensejar o controle da discricionariedade, enfrentando situações que, embora com aparência de legalidade, retratam verdadeiro abuso de poder.

     

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284

  • GABARITO CERTO.

     

    Já memorizou a SÚMULA 473? NÃO? Pois trate de ser bizonho e memorize-a.

     

    SÚMULA 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

     

    _______________________________

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Tanto a administração, quanto o poder judiciário poderá anular o ato administrativo.

  • Pensei como o Fabrício, a Administração ou o Poder Judiciário DEVEM anular os vícios de ilegalidade. mas conhecendo a Cespe...Só lembrando que no caso de revogar, somente a Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, o que seria controle de mérito.
  • O JUIZ PODE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO. NO ENTANTO, O JUIZ NÃO PODE REVOGAR O ATO POIS O JUÍZO DE CONVENIÊNCIA É FEITO PELA  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E NÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.

    OBS: O Poder Judiciário poderá revogar somernte os SEUS PRÓPRIOS ATOS ADMINISTRATIVOS, mas nunca atos administrativos de outros Poderes. 

     

  • Acredito que a explicação para a questão é que ILEGITIMIDADE = COMPETÊCIA ILEGALIDADE = ILEGAL. Assim os elementos vinculados do ato são três: COMPETÊNCIA, FINALIDADE FORMA, a falta de qualquer deles tornam o ato nulo. Aceito críticas. RSRSRSR

    Deus é Fiel.

  • Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
     

  • lembrando que, conforme principio da inércia da jurisdição, o judiciário deve ser PROVOCADO.

     

  • Horando todos os dias para a CESPE aplicar a prova da PRF. 

    Glória a deus !!!

  • " Horando" pra ser o CESPE?
    Tá SERTO!

  • kkkkk ↓

  • Poder Judiciário pode ANULAR por ilegalidade ou ilegitimidade o que não poder é REVOGAR ato por conveniência ou oportundiade.

    *Oremos por quem escreve Horando !! 

  • 'em uma lida rápida eu vi legal e ilegais. kkk mas antes de marcar voltei novamente e vi. Perder uma questão fácil dessa por pressa de leitura é osso.

  • Atos administrativos ilegítimos ou ilegais PODEM ser anulados tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário - CERTO

     

    Atos administrativos ilegítimos ou ilegais DEVEM ser anulados tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário - ERRADO

     

    O judiciário somente anula os atos da adm se for provocado, já a administração anula seus atos tanto de ofício como por provocação, e é exatamente aí (de ofício) que entra a palavrinha "DEVE"! ou seja, o judiciário NÃO DEVE (não é obrigado) anular um ato ilegal, pois para isso ele precisa ser provocado! Por outro lado, a adm. pública deve anular seus atos ilegais, já que ela fará isso de ofício tb.

     

    Portanto, dizer que o judiciário PODE anular atos ilegais está certo, mas dizer que ele DEVE, esta errado. 

  • GabaritoCerto

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • CERTO, porém o judiciário deve ser provocado.  

    Questão incompleta - nesse caso - não é errada.  

    Não é bom generalizar, pois há questões que isso não se aplica.

  • @Fabrício Acunha,

    Se a administração tem o dever de anular os atos ilegais é justamente porque ela pode. Dizer que a afirmativa está errada é o mesmo que dizer que a administração não pode, o que é claramente errado.

  • Conforme Hely Lopes Meirelles:

    "Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário". (Hely Lopes Meirelles - pág. 229)

    Gabarito: Certo.

  • Certo. O que não pode é o Judiciário julgar controle de mérito dos atos feitos pelos agentes.

  • Súmulas do STF:
    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Lembrando que o Judiciário não anula de ofício, mas sim se for provocado.

  • INTERNO : ADM

    EXTERNO: JUD

  • Certo.

    A anulação pode ser realizada tanto pela Administração Pública que editou o ato (pautada na autotutela) quanto pelo Poder Judiciário (exigindo-se, neste caso, que tal Poder seja provocado).

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ADM - ofício , provocado

    Judiciário - provocado

  • Anulação de ato com vício insanável -> Realizado pela própria Administração (autotutela).

    Anulação de ato com vício insanável -> Realizado pelo Judiciário quando provocado.

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: Atos administrativos ilegítimos ou ilegais podem ser anulados tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário.

    _____________________________________________

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Que são baseadas em razões de ilegitimidade ou ilegalidade, porém a Administração tem que reconhecer que praticou um ato em contrário ao direito vigente, feito isso, cumpre-lhe a anulá-lo para restabelecer a legalidade administrativa.

    ________________________________________

    Anulação de ato com vício insanável -> Realizado pela própria Administração (autotutela).

    Anulação de ato com vício insanável -> Realizado pelo Judiciário quando provocado.

  • fiquem em dúvida no PODEM ser pelo DEVEM SER

  • PODEM não, DEVEM.

  • Minha contribuição.

    Anulação

    Motivo: ilegalidade

    Quem pode declarar: Administração e o Poder Judiciário

    Efeitos: ex-tunc (retroage)

    Alcance: ato vinculado e ato discricionário

    __________________________________________________________________

    Revogação

    Motivo: conveniência e oportunidade

    Quem pode declarar: apenas a Administração

    Efeitos: ex-nunc (não retroage)

    Alcance: apenas ato discricionário

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Lembrando que a Administração anula de ofício e o Poder Judiciário após provocação da vítima.


ID
2033311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item subsequente.

O conceito de ato administrativo é praticamente o mesmo de ato jurídico, diferindo o primeiro do segundo por ser aquele uma categoria informada pela administração de áreas meio.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

     

    Para Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

     

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua ato administrativo como: “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

     

     

    Por sua vez, Celso Antônio Bandeira de Mello fornece dois conceitos de ato administrativo:

     

     

    No sentido amplo, segundo o referido autor, o ato administrativo pode ser conceituado como a “declaração do Estado”.

     

    No estrito de ato administrativo, em que acrescenta à definição anterior as características da concreção e da unilateralidade.

     

     

    -> Fato jurídico - é um fato qualificado que tem a atribuição de consequências jurídicas, criando ou extinguindo relações jurídicas ou mesmo atuando sobre uma relação jurídica já existente, ou seja, se peculiariza pela existência de uma manifestação de vontade do seu autor.

     

     

    Portanto, a questão está errada por referir-se ato administrativo como categoria informada pela administração de áreas meio, que é na verdade atribuição de Fato Jurídico.

  • Definições:

    atividade fim: ato /execução
    atividade meio: leis ou atos que busca a melhora na tomada de decisões e definir estratégias de implantação de soluções.

    Atos administrativos já foi mencionado pelo nosso amigo acima! logo complementando...mas ele esta ligado com atividade fim

    Fato jurídico: ocorre independentemente da ação ou da vontade das pessoas. Como exemplo, o próprio decurso de tempo, causando consequências jurídicas, como a prescrição, a decadência, caducidade, etc.

    Já o ato jurídico é a atuação humana, dependente da vontade, para que se realizem atos com consequências jurídicas. É toda ação humana capas de criar, extinguir, manter, alterar ou transferir direitos. São os atos humanos que causam consequências jurídicas.

    O negócio jurídico é a relãção entre duas ou mais pessoas determinadas, causando os efeitos do ato jurídico. Pode ser um contrato de compra e venda, de aluguel, de empréstimo, de doação, etc.

    Todos os negócios jurídicos e todos os atos jurídicos são também fatos jurídicos. Porém, nem todos os fatos jurídicos tratam-se de fatos ou negócios jurídicos.

    Agora pelo que eu entendi da questão, ela informa que ato administrativo e ato jurídico possuem diferencas apenas quanto a categoria informada pela administração de áreas meio. O que me veio em mente foi que o ato administrativo é uma espécie de ato jurídico. 

    O Ato jurídico é ato cometido com as formalidades legais, aperfeiçoado frente à norma que o permite ou determina , que tem por fim criar, conservar, modificar ou extinguir um direito. atividade meio

    Por favor posso estar errado mas foi o que entendi! caso tenha falado besteira, por favor me avisem para eu remover ou alterar post!

    obrigado

  • Ato jurídico ou acto jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos. É estudado no Direito Civil.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública. É estudado no Direito Administrativo.

     

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:

     

    O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública. Segundo a lei civil, é ato jurídico todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (CC, art. 81).
    Partindo desta definição legal, podemos conceituar o ato administrativo com os mesmos elementos fornecidos pela Teoria Geral do Direito, acrescentando-se, apenas, a finalidade pública que é própria da espécie e distinta do gênero ato jurídico, como acentuam os administrativistas mais autorizados.

     

     

     

  • O Ato Administrativo é espécie de Ato Jurídico mas nem todo Ato Jurídico é um ato Aministrativo.

  • ERRADO! 

     

    São conceitos diferentes, pois no Direito, quando a manifestação da vontade humana produz efeitos jurídicos, é dito que se formou um ato jurídico. Se este ato resulta de manifestações da Administração Pública, o que se tem é um ato administrativo. Portanto, logo de cara, pode-se dizer que o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico.

  • (E)

    A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem  finalidade pública. Ato administrativo  é uma espécie de ato jurídico.

    See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos#sthash.lMIOWWq1.dpuf

  • ATO ADMINISTRATIVO x ATO JURÍDICO


        A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem  finalidade pública. Ato administrativo  é uma espécie de ato jurídico.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos

  • Esse "administração das áreas meio" é que confunde a questão. ..
  • A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem  finalidade pública. Ato administrativo  é uma espécie de ato jurídico.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos

  • Ato administrativo é espécie de ato jurídico.

  • Os atos administrativos são espécies do gênero "ato jurídico".

     

    Direito Administrativo Descomplicado 24º edição.

  • Virou moda copiar o comentário do colega, ERIC SOUZA ? 

  • O conceito de ato administrativo é praticamente o mesmo de ato jurídico, diferindo o primeiro do segundo por ser aquele uma categoria informada pela administração de áreas meio. ERRADO

     

    Os atos administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos.O que peculiariza os atos administrativos no âmbito do gênero "atos jurídicos",entretanto,é o fato de serem manifestações ou declarações da administração pública ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas,por terem sido investidos em funções públicas.

    Por serem praticados no exercício de atribuições públicas,os atos administrativos estão sujeitos ao regime jurídico de direito público.São eles manifestações ou declarações sempre exaradas no âmbito das relações jurídicas do direito público.

  • O ato administrativo é espécie de ato jurídico, portanto ele possui os mesmos elementos que este, como previsto no Código Civil- possui, portanto, o agente, a forma e o objeto- vide art. 104, CC: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. No entanto, esses elementos tem peculiaridades no ato administrativo. O agente não pode ser apenas capaz, ele deve possuir competência para praticar o ato, conforme previsto no art. 37, I, CR:

    Desse modo, a presença dos elementos do ato administrativos (Competência, Finalidade, Forma, Objeto e Motivo), como também seus atributos ( Legitimidade, Imperatividade, Auto-Executoriedade e Tipicidade),  são características que especificam os atos administrativos.

  • Realmente o ato jurídico não pode ser confundido com o ato administrativo pelo fato de: Os atos jurídicos têm como elementos: objeto, competência e forma. já os atos administrativos têm Objeto,competência, motivo, finalidade e forma.

  • Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MI Prova: Assistente Técnico Administrativo

    No que se refere a atos administrativos, julgue os itens seguintes.
    O conceito de ato administrativo não se confunde com o conceito legal de ato jurídico. ERRADA!

     

    Ato administrativo é o ato jurídico típico do Direito Administrativo, diferenciando-se das demais categorias de atos por seu peculiar regime jurídico. No universo dos atos jurídicos, a identidade própria do ato administrativo decorre dos seus atributos normativos específicos conferidos pela lei, tais como: presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade. Os efeitos jurídicos decorrentes do ato administrativo consistem na criação, preservação, modificação ou extinção de direitos e deveres para a Administração Pública e/ou para o administrado.
     

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo 2° ed. Editora Saraiva.

     

     

     

  • O erro da questão é dizer que a conceito de ato jurídico é praticamente o mesmo de ato administrativo e, que ato administrativo pode ser uma categoria de área meio, porque pode ser uma categoria de área fim. 

  • Comentário: Hely Lopes diz que "O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela FINALIDADE PÚBLICA". (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 17ª edição, p. 133)

     

  • O ato administrativo, como já mencionado pelos colegas, é espécie de ato jurídico. Seu conceito é, em síntese, a declaração unilateral do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, inferior a lei e para cumprir a lei, regida pelo direito público e sujeita ao controle jurisidicional.

  • O erro básico da questão está em afirmar que o ATO ADMINISTRATIVO é um ato de área meio. ERRADISSIMO.

    O ato praticado pela Administração Pública é um ATO FIM.

  • Gente não é tão difícil:

    Ato jurídico é um gênero, do qual, ato administrativo é espécie, por isso conceituar os dois de forma igual, estaria errado. Daí já acertaria, acredito.

     

  • ERRADO!

     

    Atos administrativos são espécies do gênero "atos jurídicos", porque são manifestações humanas, voluntárias, unilaterias e destinadas diretamente à produção dos efeitos jurídicos.

     

    O que peculariza os atos administrativos no âmbito do gênero "atos jurídicos" é o fato de serem manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares investidos em funções públicas, que estejam exercendo prerrogativas públicas.

     

    Direto Administrativo Descomplicado

  • Ato jurídico ou acto jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos. É estudado no Direito Civil.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública. É estudado no Direito Administrativo.

     

    avante, força!

     

  • Eu li todos os comentário e continuo não entendendo o que a questão quis dizer com "áreas meio". Será que alguém poderia me explicar?

  • Rodrigo Bueno, "áreas meio" são áreas relacionadas à segurança, ao serviço de limpeza, ao atendimento de ligações (quando terceirizado). Ou seja, que não estão ligadas à atividade fim do órgão ou entidade. 

  • Errado.

    Ato juridico tem haver com uma manifestação da vontade humana.

    Como temos ato administrativo, ou seja, manifestação dopoder público de forma unilateral, temos ato administrativo,

    caracterizado como Espécie de ato juridico

     

  • Thiago MP. 

    Então seria correto concluir que PESSOAS JURÍDICAS não praticam atos jurídico porque não são pessoas humanas ?

     

    Obrigado.

  • atividade fim: ato /execução
    atividade meio: leis ou atos que busca a melhora na tomada de decisões e definir estratégias de implantação de soluções.

     

    ah, sim, agora entendi o conceito

  • Eu acertei a questão por uma simples palavrinha do enunciado: 

     

    O conceito de ato administrativo é praticamente o mesmo de ato jurídico.

     

    Como assim, praticamente o mesmo? ou o conceito é o MESMO ou é DIFERENTE. Praticamente o mesmo não  dá, né!


  •     A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem  finalidade pública. Ato administrativo  é uma espécie de ato jurídico.

  • Atos administrativos constituem uma espécie dentro do gênero ato jurídico. Todavia, os conceitos apresentam algumas distinções relevantes, não sendo possível afirmar, como aqui efetuado pela Banca, que seriam definições "praticamente" idênticas.

    A primeira importante diferença repousa em que, nos atos administrativos, a declaração de vontade emana do Estado ou de particulares que lhe façam as vezes, eis que investidos de função pública. Daí deriva outra relevante diferença, qual seja, o regime jurídico de direito público, presente nos atos administrativos e ausente nos atos jurídicos em geral (de direito privado).

    Ademais, não parece correto afirmar que os atos administrativos seriam informados "pela administração de áreas meio", aqui entendido, por este comentarista, como o contrário de "áreas fim".

    Com efeito, atos administrativos são praticados no exercício direto de finalidades públicas. No exercício, portanto, de "áreas fim" da Administração. Quando, por exemplo, autoridades competentes realizam uma dada fiscalização, no exercício do poder de polícia, os atos daí decorrentes não foram praticados a título de "áreas meio", mas sim porque integram as finalidades públicas típicas do Estado. São atividades-fim.

    Equivocada, portanto, esta afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Comentário do Professor Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região.

     

    Atos administrativos constituem uma espécie dentro do gênero ato jurídico. Todavia, os conceitos apresentam algumas distinções relevantes, não sendo possível afirmar, como aqui efetuado pela Banca, que seriam definições "praticamente" idênticas.

    A primeira importante diferença repousa em que, nos atos administrativos, a declaração de vontade emana do Estado ou de particulares que lhe façam as vezes, eis que investidos de função pública. Daí deriva outra relevante diferença, qual seja, o regime jurídico de direito público, presente nos atos administrativos e ausente nos atos jurídicos em geral (de direito privado).

    Ademais, não parece correto afirmar que os atos administrativos seriam informados "pela administração de áreas meio", aqui entendido, por este comentarista, como o contrário de "áreas fim". 

    Com efeito, atos administrativos são praticados no exercício direto de finalidades públicas. No exercício, portanto, de "áreas fim" da Administração. Quando, por exemplo, autoridades competentes realizam uma dada fiscalização, no exercício do poder de polícia, os atos daí decorrentes não foram praticados a título de "áreas meio", mas sim porque integram as finalidades públicas típicas do Estado. São atividades-fim.

    Equivocada, portanto, esta afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Atos da administração: 
    • Atos políticos: praticados no exercício da função política do Estado, regidos pelo Direito Constitucional. 
    • Atos sob regime privado ou sem prerrogativas de Estado: praticados em igualdade de condições com o particular - sem o ius imperii. 
    • Atos de mera execução ou atos materiais ou fatos administrativos: manifestações que não carregam nenhum 
    grau de vontade, de decisão administrativa. 
    • Atos administrativos: regidos pelo direito administrativo.

    ÁREAS FIM EMPRESA GESTÃO EMPRESARIAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ÁREAS MEIO ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

  • ERRADO

    Não se confundem, na verdade ato adm é uma espécie do gênero ato jurídico

  • Aquele momento em que você sequer entende o enunciado... O que o examinador quis dizer com "administração de áreas meio"?

  • Ato administrativo: os atos administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos. Logo, são manifestações humanas, e não meros fenômenos da natureza. Ademais, são sempre manifestações unilaterais de vontade (as bilaterais compõem os chamados contratos administrativos). 

     

    Fonte: Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pág 508 25 edição.

  • Atos administrativos constituem uma espécie dentro do gênero ato jurídico. Todavia, os conceitos apresentam algumas distinções relevantes, não sendo possível afirmar, como aqui efetuado pela Banca, que seriam definições "praticamente" idênticas.

    A primeira importante diferença repousa em que, nos atos administrativos, a declaração de vontade emana do Estado ou de particulares que lhe façam as vezes, eis que investidos de função pública. Daí deriva outra relevante diferença, qual seja, o regime jurídico de direito público, presente nos atos administrativos e ausente nos atos jurídicos em geral (de direito privado).

    Ademais, não parece correto afirmar que os atos administrativos seriam informados "pela administração de áreas meio", aqui entendido, por este comentarista, como o contrário de "áreas fim".

    Com efeito, atos administrativos são praticados no exercício direto de finalidades públicas. No exercício, portanto, de "áreas fim" da Administração. Quando, por exemplo, autoridades competentes realizam uma dada fiscalização, no exercício do poder de polícia, os atos daí decorrentes não foram praticados a título de "áreas meio", mas sim porque integram as finalidades públicas típicas do Estado. São atividades-fim.

    autor -  professor qc

  • ERRADO.

    (copiei)

    Ato jurídico ou acto jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos. É estudado no Direito Civil.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública. É estudado no Direito Administrativo.

  • O Ato Administrativo é ESPÉCIE de Ato Jurídico que é GÊNERO. Mas nem todo Ato Jurídico é um Ato administrativo.

     

    #vamosquevamos

     

    Rumo à Nomeação

  • ERRADO

     

    Atos administrativos são espécie do gênero "atos jurídicos", porque são manifestações humanas, voluntárias, unilaterais e destinadas diretamente à produção de efeitos jurídicos. O que os peculiariza no âmbito do gênero "atos jurídicos" é o fato de serem manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares investidos em funções públicas, que estejam exercendo prerrogativas públicas. O fato de serem praticadas no exercício de atribuições públicas faz com que sejam os atos administrativos submetidos a regime de direito público.

     

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11.edª.

  • ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

  • Manual de Direito Administrativo - 6ª Ed. (2016) - Alexandre Mazza

    "4.2 ATOS ADMINISTRATIVOS E DEMAIS ATOS JURÍDICOS

    (...)

    Ato administrativo é o ato jurídico típico do Direito Administrativo, diferenciando-se das demais categorias de atos por seu peculiar regime jurídico. No universo dos atos jurídicos, a identidade própria do ato administrativo decorre dos seus atributos normativos específicos conferidos pela lei, tais como: presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade. Os efeitos jurídicos decorrentes do ato administrativo consistem na criação, preservação, modificação ou extinção de direitos e deveres para a Administração Pública e/ou para o administrado."

  • Errado.

    Os atos administrativos são uma espécie do conceito maior chamado atos jurídicos. O que diferencia tais atos, no entanto, não é o fato de os atos administrativos serem uma “categoria informada pela Administração de áreas meio”, mas sim o regime jurídico a que os atos administrativos estão sujeitos e o objetivo que deve ser alcançado com tais atos (que é, em última análise, a finalidade pública).
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GT ERRADO.

    ATO JURÍDICO: É UMA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE HUMANA QUE PRODUZ EFEITOS, É O ESTUDADO NO DIREITO CIVIL.

    ATO ADMINISTRATIVO: É TODA MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, É O ESTUDADO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • ERRADO, Pois o ato administrativo é toda manifestação unilateral da administração pública, que tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, declarar direitos ou, impor obrigação para os administrados, tais como a exemplo de: Multa. ou para si, tais como: Uma ordem de serviço.

  • Atos administrativos constituem uma espécie dentro do gênero ato jurídico. Todavia, os conceitos apresentam algumas distinções relevantes, não sendo possível afirmar, como aqui efetuado pela Banca, que seriam definições "praticamente" idênticas.

    A primeira importante diferença repousa em que, nos atos administrativos, a declaração de vontade emana do Estado ou de particulares que lhe façam as vezes, eis que investidos de função pública. Daí deriva outra relevante diferença, qual seja, o regime jurídico de direito público, presente nos atos administrativos e ausente nos atos jurídicos em geral (de direito privado).

    Ademais, não parece correto afirmar que os atos administrativos seriam informados "pela administração de áreas meio", aqui entendido, por este comentarista, como o contrário de "áreas fim".

    Com efeito, atos administrativos são praticados no exercício direto de finalidades públicas. No exercício, portanto, de "áreas fim" da Administração. Quando, por exemplo, autoridades competentes realizam uma dada fiscalização, no exercício do poder de polícia, os atos daí decorrentes não foram praticados a título de "áreas meio", mas sim porque integram as finalidades públicas típicas do Estado. São atividades-fim.

    Equivocada, portanto, esta afirmativa.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gabarito. Errado

    O conceito de ato administrativo é praticamente o mesmo de ato jurídico, diferindo o primeiro do segundo por ser aquele uma categoria informada pela administração de áreas meio.(área fim)

  • Muitos erros nos comentários. Atos administrstivos são espécies do gênero Fatos adm. Os atos jurídicos quando produzem efeitos na esfera de terceiros passam a ser qualificados como atos administrativos.
  • Gabarito errado.

    Ato jurídico é gênero;

    Ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico.

    Na questão fala em categoria, acredito que está errada por isso.

  • ato jurídico – é o evento, dependente da vontade humana, que possua a finalidade de realizar modificações no mundo jurídico.

     ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, diferenciando-se por ser uma categoria direcionada à finalidade pública.Porém, é necessário que a vontade emane de agente da Administração Pública ou de alguém dotado das prerrogativas desta; seu conteúdo há de propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público;toda a categoria de atos deve ser regida basicamente pelo direito público.

  • ato administrativo;

    é uma declaração: a pratica de um ato administrativo requer a exteriorização de uma vontade.

    esta sujeita ao regime de direito público: na pratica de atos administrativos, a administração figura com todas as prerrogativas inerentes ao poder publico.

    produz efeitos jurídicos imediatos: o que os distingue da lei que tem conteúdo geral e abstrato.

    sempre passível de controle judicial: Caso seja acionado, o Poder Judiciário pode ser chamado a realizar o controle de legalidade dos atos administrativos. Além disso, relembro que, como regra, não se exige o esgotamento da via administrativa para só então ser acionado o Judiciário.

    sujeita-se à lei: o ato administrativo é praticado no plano infralegal, devendo respeito aos ditames legais.

    fonte: estratégia.

    #pertenceremos #PCDF #PF #PCRJ

  • Conceito:

    -Os atos administrativos são atos jurídicos decorrentes da manifestação da vontade humana.

    -Deve ser praticado com a finalidade de atingir uma finalidade pública.

    -Ato com prerrogativas do regime jurídico de direito público.

    -Ato complementar e inferior á lei.

    -Sujeito a controle pelo poder judiciário (controle de legalidade).

    Fonte: Mapa do Jotta

  • Conceito:

    -Os atos administrativos são atos jurídicos decorrentes da manifestação da vontade humana.

    -Deve ser praticado com a finalidade de atingir uma finalidade pública.

    -Ato com prerrogativas do regime jurídico de direito público.

    -Ato complementar e inferior à lei.

    -Sujeito a controle pelo poder judiciário (controle de legalidade).

    Fonte: Mapas do Jotta

  • Os atos administrativos são uma espécie do conceito maior chamado atos jurídicos. O que diferencia tais atos, no entanto, não é o fato de os atos administrativos serem uma “categoria informada pela Administração de áreas meio”, mas sim o regime jurídico a que os atos administrativos estão sujeitos e o objetivo que deve ser alcançado com tais atos (que é, em última análise, a finalidade pública).

  • Ato Administrativo: é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato a adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • "O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela FINALIDADE PÚBLICA". (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 17ª edição, p. 133)

     

  • Resumindo a questão : Não confunda alhos com bugalhos.

  • ATO ADMINISTRATIVO ( RESUMO DO CONCEITO)

    • DECLARAÇÃO unilateral de vontade
    • Sujeita ao regime de direito público
    • Produz efeitos jurídicos imediatos
    • Sempre passível de controle judicial
    • sujeita-se à lei

    Fonte: Estratégia Prof. Herbert Almeida.

  • Se fosse a mesma coisa tinha o mesmo nome...

    Gab. E

    #PCALPertencerei...

  • Nem todo ato praticado pela administração pública será considerado ato administrativo ou jurídico.

  • O ato jurídico tem por finalidade alterar o MUNDO J-U-R-Í-D-I-C-O.

    Já o ATO ADMINISTRATIVO é uma espécie de Ato jurídico alterando o mundo jurídico porém atendendo a finalidade PÚBLICA.

    • O Que a referida questão aborda é a diferença dos dois, a atividade do dos dois se difere pelo OBJETIVO FINAL (FINALIDADE)

    O Ato Jurídico tem finalidade de MODIFICAR O MUNDO JURÍDICO

    O Ato Administrativo tem por finalidade (ÁREA FIM) o INTERESSE PÚBLICO.

    Espero ter contribuído. 


ID
2033314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas para licitações e contratos da administração pública, julgue o item subsequente.

É permitido a qualquer pessoa requisitar informações quantitativas de obras e de preços unitários de obras executadas pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    De acordo com a L8666:

     

     

    Art. 7º, § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

  • Mas peraí: Qualquer Cidadão é igual a qualquer Pessoa???

  • rt. 7º, § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

  • Cidadão é diferente de qq pessoa. Temos que aguardar o gab definitivo dessa prova. Certeza que choveu recursos.

  • Esse "qualquer pessoa" sei não, hein. Acho que cabe recurso aê.

  • Cespe sendo cespe

    cidadão aquele quem tem seus direitos politicos em dia.. Qualquer pessoa, criança de 7 anos pode requerer, a lei é clara QUALQUER CIDADAO

    Art. 7º, § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

  • É isso mesmo gente:
     

    Sinônimo de cidadão

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    sinônimos de cidadão para 2 sentidos da palavra cidadão:

    Habitante da cidade:

    1 habitador, natural, residente, morador, habitante.

    Qualquer indivíduo:

    2 tipo, sujeito, PESSOA, indivíduo, cara, fulano.

  • Além disso, a assertiva fala em requisitar, ao invés de requerer, o que são coisas distintas.
  • Lei 8.666/93

    "Art. 4º.- Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel  observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos."

  • Princípio da publicidade.
  • Qlq pessoa nao é qlq cidadao!!!!!!

     

  • Eu diria que esta questão comete um equívoco quanto à nomenclatura utilizada.
    O conceito jurídico de cidadão não corresponde ao de qualquer pessoa. 
    Caberia recurso para esta questão, a meu ver!
    Espero ter contribuído!

  • Acompanhar ou requerer são bem diferentes de requisitar. Faca na caveira, ae!

     

  • Qualquer cidadão ≠ qualquer pessoa

     

    Pessoa: Pode ser tanto um cidadão quanto um estrangeiro que esteja visatando o país, ou seja, qualquer ser humano.

     

    Cidadão: Brasileiro nato ou naturalizado com pleno gozo dos direitos políticos (que pode votar e ser votado)

     

  • Um verdadeiro absurdo!!!! 

    É muito triste ver esse tipo de coisa acontecendo.

  • Para comparar:

     

    Q104795 - Direito Administrativo - Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações,  Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Ano: 2011 - Banca: CESPE - Órgão: TJ-ES - Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Com referência a contratos administrativos e licitações, julgue os itens que se seguem.

    Qualquer pessoa pode exercer a fiscalização da lisura do procedimento licitatório, mesmo que não esteja participando do certame.

     

    Essa questão foi anulada pois o termo “qualquer pessoa” pode ter induzido o candidato ao erro, visto que há diferença conceitual entre cidadão e pessoa. Dessa forma, opta-se pela anulação do gabarito.

     

     

  • Certo.

    De acordo com a L8666:

    Art. 7º, § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

  • A QUESTÃO TRÁS: QUALQUER PESSOA PODE "REQUISITAR" SIM QUALQUER PESSOA PODERÁ REQUISITAR, NÃO SE AFIRMARÁ A ESSA PESSOA A CERTEZA DO ACESSO A ESSAS INFORMAÇÕES JÁ QUE, COMO OS COLEGAS CITARAM, A LEI DIZ "CIDADÃO" DEVENDO  A ESSE CONCEDER O "ACESSO" A ESSAS INFORMAÇÕES.

    AS VEZES A BANCA COBRA UMA CERTA INTERPRETAÇÃO DE TERMOS. 

  • Eu errei, entrei com recurso e continuo com minha interpretação.

    Art. 7º, § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    REQUISITAR = REQUERER

    PESSOA e CIDADÃO não são iguais!

    Como o colega Lahilton Ribeiro a baixo colocou, já teve questão anulada neste sentido. Indiquem para comentário... quem sabe um professor nos ajude!

  • ESSE CESPE É FOOOODA!!!

    Não errei, mas concordo, veemente, com o pessoal. PESSOAL não quer dizer que seja um cidadão. Quem já está acostumado com o cespe sabe que ele diferencia pessoa, cidadão, nato, naturalizado etc.

    Imaginem isso em uma prova......

  • Se muitos marcam C , cespe marca errada., e vice e versa.

  • Requisitar

    Sinônimos de Requisitar:

    requerer solicitar exigir adscrição clamar demandar impor intimar levar mandar necessitar ordenar pedirpretender reclamar requisitar adjurar advogar deprecar encomendar filar impetrar instar interceder perorarpostular rogar suplicar agenciar convidar incitar cobrar declamar vindicar gritar reivindicar

  • pessoa incluiria pessoas juridicas e o conceito de cidadao nao inclui PJ

  • Eu só gostaria de saber o que passa na cabeça de um examinador ao criar uma questão dessas. "Ah, vou fazer assim, vai chover recursos. ADORO RECURSOS!"

  • O entendimento do examinador encontra guarida na seguinte análise: Qualquer pessoa que se apresentar para requisitar quaisquer informações de cunho público não poderá ter o seu pedido negado, ainda que a lei, de outra forma, trate a questão. Eu concordo com o examinador. Imaginem a seguinte hipótese: uma pessoa que deixou de votar, teve seus direitos políticos suspensos, não poderá requisitar informações de cunho público? Lógico que sim! Uma pessoa jurídica poderá requisitar informações por meio de seu diretor/proprietário ou outra pessoa que a represente legalmente? Lógico que sim!

  • A questão recebe amparo da Lei 12.527/2011 ( lei de acesso à informação), a qual, no seu Art. 10, prevê que "QUALQUER INTERESSADO pode apresentar pedido de acesso a informação". Dessa forma, esta lei, vai mais além do que a requisição específica da questão. QUESTÃO CERTA. Pode chover recursos, a questão tem amparo legal, serão todos indeferidos.

  • Qualquer pessoa? Então meu sobrinho de 15 anos pode pedir? Não seria cidadão?

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.

     

    Colegas, o artigo da Lei de  Licitações que faz referência ao cidadão deve ser atualizado com a publicação da Lei de Acesso à Informação, observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que diz qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informação, e não somente o cidadão.

  • Outra informação para completar o disposto pela colega Barbara Sato, a questão versa sobre Normas de Licitação e Contratos, o que inclui qualquer norma legislativa pertinente que envolva essa máteria, como a LAI, e não apenas a LEI 8666/93.

     

    CORRETA.

  • Olá pessoas ou cidadãos?

    Brincadeiras a parte, vamos ao que interesse. Segue minha humilde interpretação acerca do tema.

     

    Inicialmente, devemos nos ater ao comando da questão que assim dispõe:  “Acerca das normas para licitações e contratos da administração pública, julgue o item subsequente”, logo, devemos analisar o item com base NÃO apenas nas L. 8666/93, mas também, com base nas NORMAS (algo bem amplo).

     

    Conforme, já colocado, extensivamente pelos colegas, o art. 7º, §8º diz que “Qualquer CIDADÃO poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    Beleza, a questão fala em PESSOA E SOLICITAR INFORMAÇÕES, assim, não estamos falando de questão que cobra a literalidade da norma.

    Desta forma, devemos responde-la com fulcro na lei de regência (l. 8666), bem como nas demais NORMAS PARA LICITAÇÃO. E esse é o “X” da questão. Porque, a resposta não está só na L. 8.666.

     

    Analisando a Lei de Acesso a Informação,  temos que “Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, LICITAÇÃO, contratos administrativos.

    Art. 10.  QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

     

     

    Bom juntado tudo, temos a assertiva proposta pela banca, que se encontra SACANAMENTE correta. Lembrando que o nível de complexidade exigido está relacionado à envergadura do cargo – Auditor de Controle Externo.

     

     

    Só um adendo, a questão Q104795 , mencionada pelo colega Lahilton Ribeiro, que fora anulada pelo CESPE, refere-se a uma prova aplicada em ABRIL de 2011, portanto, anterior a sanção da Lei de Acesso a Informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.) usada, por mim, como base para responder a questão.

     

    Abraços!!!

  • Cidadão é quem está no gozo dos direitos civis e políticos. Logo um adolescente de 15 anos não pode ser cidadão, pois ainda não pode exercer seus direitos políticos. Tanto é errado afirmar que um menor de 15 anos é cidadão que na ação popular, a prova da cidadania é feita com a apresentação do título de eleitor. O termo qualquer interessado é muito mais amplo do que cidadão. Uma pessoa que está com o título suspenso porque não votou e não justificou, por exemplo, não poderia pedir informações devido a falta da condição de cidadão. Contudo a lei 8666 (art. 7º, §8º) é expressa em falar cidadão. Apesar da lei de acesso a informação, a minha dúvida é se esta lei pode ser considerada como norma de licitação e contratos públicos? Entendo que não, portanto, na minha humilde opinião, a questão é passível de anulação, pois o enunciado expressamente pede que a questão seja respondida à luz da normas de licitação e contrato públicos.

  • Artigo 7º, §8º: qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

    Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadã. Cidadão é quem tem capacidade eleitoral ativa (direito de votar), isto é, está em pleno gozo dos direitos políticos. Mais uma vez, a banca manda muito mal em uma questão para um órgão relevante, como um Tribunal de Contas. É inaceitável!

  • Gabarito C.

    Respeitando o princípio da Publicidade.

  • PQP CESPE!!! 

    Bostando no conteito de cidadão aqui, mas nas provas de eleitoral faz esse tipo de pegadinha a torto e a direito!! Decida-se!! 

  • REQUERIMENTO  ≠  REQUISIÇÃO

    PESSOA  ≠  CIDADÃO

     

    Art. 7º, § 8o  Qualquer CIDADÃO poderá REQUERER à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

     

     

    GABARITO DEFINITIVO CERTO, MAS RECORRÍVEL.

  • Ao meu ver é descabido quem vem aqui e diz que está certo a afirmativa...

    Como bons entendedores, sabemos que há diferença entre cidadão e pessoa. 

    Na lei consta cidadão, então não há como concordar com o gabarito!

  • PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

  • ART. 7 (...)

    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

    FICA FIDA HEIN!! 

    -qualquer pessoa é diferente de qualquer cidadão! 

     

    - AGORA SE COLOCAR QUALQUER PESSOA AQUI TAMBÉM ESTÁ CERTO! PQP VEI!!

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Realmnete, não se trata de Normas para Licitação, porém essa acertiva está correta, se baseando na LAI (Lei de Acesso à Informação)

    Lei 12.527, de 2011:

    CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 

    Seção I

    Do Pedido de Acesso 

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    Avante!

     

  • Estão procurando chifres em cabeça de cavalo. 

     

    Uma coisa é o termo cidadão em direito eleitoal ou na lei de ação popular, outra coisa é na lei de Licitação, cada norma um contexto. 

     

    Basta lembrar que uma associação de moradores, um sididicato, ou outra pessoa juririca também poderiam reuquerer tais informações 

  • Publicidade e transparência na execução de obras públicas, item correto!

  • QUEM ESTUDOU ERROU ESSA QUESTÃO.

    CIDADÃO É DIFERENTE DE PESSOA!!!

    Vall Cardoso, interessado também não significa pessoa!!!

  • Pessoa = Cidadão?.... durma-se com um barulho desses.

  • Quem acertou essa questão precisa estudar mais. Sério. 

  • Cidadão .. N entendi pq está certa
  • pessoa é diferente de cidadão,o preso condenado não é cidadão.

  • Art.8º. §8º Qualquer CIDADÃO poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

    LEI ~> CIDADÃO

     

    Para CESPE~> qlq PESSOA.

  • 8.666/93

    Art. 7º, § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.


    Qualquer PESSOA é fod@.

  • Princípio da transparência.

  • O entendimento do CESPE é complicado, meu Deus!!!


  • Requisitar informações: qualquer pessoa

    Lei 12.527/2011: Art. 10. QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Acompanhar a licitação: qualquer cidadão

    Lei 8.666/93: Art. 4  Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Impugnar o edital: qualquer cidadão

    Lei 8.666/93: Art. 15, § 6  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

  • Pra CESPE, Pessoa = Cidadão?

    Mais um pro caderno de peculiaridades.

  • Acerca das normas para licitações e contratos da administração pública, é correto afirmar que: É permitido a qualquer pessoa requisitar informações quantitativas de obras e de preços unitários de obras executadas pela administração pública.

  • Certo.

    a assertiva está em conformidade com o Art 4º, da Lei 8.666/93:

    "Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou

    entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do

    pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão

    acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou

    impedir a realização dos trabalhos."

  • Pessoal, no caso em tela, é possível a aplicação da Lei de Acesso à Informação 12.527/11:

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Isto é, não é necessária a qualidade de cidadão para solicitar informações.

    Porém a questão deixa claro que quer o julgamento baseado nas normas de licitação e contratação, logo caberia a anulação da questão.

  • AQUELA QUESTÃO QUE O GABARITO DEFINITIVO SÓ SAI DEPOIS DOS RESULTADOS.

  • Se vc, assim como eu, detesta concurseiro chorão, cheio de mimimi, vá direto ao comentário do colega Johnny Prado - El brabo.

  • A nova lei de licitações 14133/2021 não replicou o Art. 7º, § 8º da lei 8666/93, mas acredito que o gabarito não mudaria devido a aplicação da Lei de Acesso à Informação 12.527/11, art 10.

    Lei 12521/11 Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.


ID
2033317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas para licitações e contratos da administração pública, julgue o item subsequente.

As normas de licitação e contratos não devem prever tratamento diferenciado para favorecer microempresas e empresas de pequeno porte.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, art. 5°-A:

     

    As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • Errado

     

     

    De acordo com a L8666

     

     

    Art. 3º, § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

     

    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • OBSERVAMOS BEM ESSAS VANTAGENS NA LEI COMPLEMENTAR 123.

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

    1-      Empate em igualdade de condições

    2-      Promoção do desenvolvimento nacional (Bens e serviços de informática e automoção Margem de preferência Sistemas de TI e comunicação estratégicos)

    3-      Licitações sustentáveis

    4-      Medidas de compensação

    5-      ME e EPP

    Ver, também, o art. 179 da CF:
    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às
    microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento
    jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações
    administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução
    destas por meio de lei.

    Em suma, a referida lei apresenta as seguintes regras diferenciadas para a
    contração de ME e EPP:
     Prazo de 5 dias úteis (prorrogável) para comprovar regularidade fiscal, que
    deverá ser exigida somente na contratação, e não como condição para
    participação na licitação;
     Preferência na contratação quando houver empate (assim considerado
    mesmo quando o preço da ME ou EPP for até 10% superior ao menor preço;
    5% em caso de pregão): a MEE ou EPP poderá apresentar novo preço, inferior
    à proposta vencedora.
     Poderá haver licitação: exclusivamente para ME e EPP (licitações de até R$ 80
    mil); exigindo a subcontratação de ME ou EPP (sem limite); estabelecendo
    cota para ME ou EPP na aquisição de bens divisíveis (até 25%); com prioridade
    de contratação para ME ou EPP locais, admitindo preço até 10% superior.

     

  • Art 47, LC 123/06, redação nova pela LC 147/2014.

  • Complementando...

     

    A Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) determina, em seu art. 47, que todos os órgãos e entidades da administração pública brasileira - " administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal" -, em suas contratações públicas, concedam "tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação e tecnologica".

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.pg658

     

    bons estudos

  • acrescentando, mais nos estudos de vocês.

    art.3º,§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecimento às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

    olhar a Lei complementar 147, de 2014

  • Galerinha, se observmos bem o art.3º,§ 14 vamos constatar que ele esta inserido dentro de uma das finalidades da licitação:

    *Promoção do desenvolvimento nacional sustentavel.

    Fica ai a dica pra ajudar a memorizar, espero ajudar :)

  • Gabarito E.

    A empresa de pequeno porte tem prioridade nas Licitações Públicas e em caso de empate terá prioridade à Empresa que priorizar à Produção Nacional.

     

  • AS PREFERÊNCIAS DEFINIDAS NESTE ARTIGO (CRITÉRIO DE DESEMPATE - JULGAMENTO​ - Art.3º,§2º) E NAS DEMAIS NORMAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS (CRITÉRIO DE DESEMPATE - JULGAMENTO POR SORTEIO - Art.45,§2º) DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • E uma das exceções do princípio  da Isonomia;

     É o tratamento diferenciado a
    microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), instituído
    pela LC 123/2006,

  • Contratação preferencial até 10% acima do valor da menor proposta.

  • Art. 5 -A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • Afirmativa errada conforme a nova lei de licitações 14133/2021

    Lei 8666/93 art 3º, § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    Lei 14133/2021 art 4º, § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.

    Lei 14133/2021 Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

    § 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.

    § 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

    Lei 14133/2021 Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

    § 4º O procedimento previsto no  caput  deste artigo poderá ser restrito a startups, assim considerados os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, de natureza emergente e com grande potencial, que se dediquem à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras que possam causar alto impacto, exigida, na seleção definitiva da inovação, validação prévia fundamentada em métricas objetivas, de modo a demonstrar o atendimento das necessidades da Administração.


ID
2033320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas para licitações e contratos da administração pública, julgue o item subsequente.

De acordo com a legislação vigente, é permitida, conforme o tamanho do contrato, a criação de novas modalidades de licitação ou a implantação de processos licitatórios mistos e adaptados.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com a L8666

     

    Art. 22, § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

    Obs. O detalhe é que se deve interpretar esse dispositivo como uma proibição de criar nova modalidade de licitação por decreto. Por lei pode, e a lei do pregão é a prova disso.

  • É permitida a criação de novas modalidades de licitações por meio de Lei nacional, porquanto se trata de norma gerais(competência privativa da União para edição de normas gerais sobre licitação). Todavia, Os Estados, DF e Municípios podem criar normas específicas sobre licitações, vedada, porém, a criação de nova modalidade por parte destes entes.

  • Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada - Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

    "Art. 22 - ... § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
    Comentário: Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem criá-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão."

  • Lei 9.472/1997 (mais conhecida como a lei que criou a Anatel) fez a previsão de uma outra modalidade de licitações, a CONSULTA.

  • Questão que deve lembrar que NÃO PODE CRIAR MODALIDADES DE LICITAÇÃO OU FAZER COMBINAÇÃO ENTRE ELAS SIMLESMENTE POR DECRETO DO EXECUTIVO, SOMENTE MEDIANTE LEI.

  • Nesta questão acho importante lembrar que a competência para a edição de normas gerais sobre licitação é da União, conforme artigo 22, XXVII da CF. a dificuldade está em se estabelecer o que é uma norma geral, visto que a generalidade e abstratividade são caracteristicas próprias das Leis. Carlos Ari Sunfield entende que as normas gerais contem apenas os principios da regulamentação da matéria, os deveres básicos dos individuos e do Estado e os instrumentos a serem utilizados pela Administração. O autor nesta linha de raciocínio entende que são normas gerais em matéria de licitação as normas que: definem a obrigatoriedade da licitação; enunciam os principios da licitação ou definem os direitos deles decorrentes; definem as modalidades de licitação.

    A bem da verdade o erro da questão não está em dizer que podem ou não ser criados outros tipos de licitação, mas sim, em que situação e por quem. O texto diz "De acordo com a legislação vigente, é permitida, conforme o tamanho do contrato, a criação de novas modalidades de licitação ou a implantação de processos licitatórios mistos e adaptados". Ora a criação de novas modalidades de licitação é sim permitida, mas isso não está previsto na legislação, haja vista ser uma competência privtiva da União prevista na Constituição Federal que pode ser exercida a qualquer momento. Outro erro é dizer que é permitida conforme o tamanho do contrato, dando a entender que qualquer ente contratante poderia criar nova modalidade, o que como visto, não é permitido.

     

  • O legislador poderá criar novas modalidades porém o administrador não poderá. 

  • Não podemos dizer que ''POR LEI PODE'' melhor dizer assim : ''POR LEI NACIONAL  PODE '' . Como o Prof Herbert disse : '' LEIS LOCAIS NÃO PODEM CRIAR NOVAS MODALIDADES ''

  • Art. 22 § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • SOMENTE MEDIANTE LEI (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO). LOGO, É VEDADO AO GESTOR.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

     

    Comentário:

    ▪ Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • SOMENTE A UNIÃO PODERÁ CRIAR NOVAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO POIS COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO
  • A Banca foi muito criativa nesta questão! kkkk rindo muito. ABSURDAMENTE ERRADA 

  • É vedada.

  • A afirmativa continua errada com a nova lei de licitações 14133/2021

    Lei 8666/93 art 22, §8º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Lei 14133,/2021 art 28, § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput  deste artigo.

  • É VEDADA a criação, bem como, a combinação das modalidades de licitação.


ID
2033323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à ética na administração pública.

Situação hipotética: Servidor público da União que falta ao trabalho de forma recorrente ausentou-se do serviço, nos últimos seis meses, por vinte dias, alternadamente, sem prestar justificativas. Assertiva: Nessa situação, a atitude do servidor caracteriza desvio ético, já que ser assíduo e frequente no serviço é dever fundamental do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a L8112

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

     

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

     

    E de acordo com o D1171:

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema

  • RESOLUÇÃO Nº 18.523 (Processo 2013/52.449-6) - Institui o Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

    "Art. 7º São deveres fundamentais do servidor:
    I - assiduidade e pontualidade;

    ...

  • De acordo com o Decreto nº 1.171/1994:

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

    Gabarito: CERTO

  • Sim, sem dúvida as faltas injustificadas ao serviço independente do número dias é considerado um desvio ético, entretanto é considerado inassiduídade habitual as faltas injustificadas durante 60 dias mesmo que alternados no período de 12 meses. O objetivo da questão foi confundir o candidato, gabarito CORRETO

     

    Bons estudos

  • Ser assíduo não é uma regra deonteológica nem uma vedação mais sim UM DEVER DO SERVIDOR:

    1171/94

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • De acordo com o Decreto nº 1.171/1994:

    IV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema

    Das regras Deontológicas

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

     

    As faltas injustificadas ao serviço independente do número dias é considerado um desvio ético, entretanto é considerado inassiduídade habitual as faltas injustificadas durante 60 dias mesmo que alternados no período de 12 meses

     

    De acordo com a L8112

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    Gabarito: CERTO

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Das Regras Deontológicas

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    Gabarito Certo!

  • A título de curiosidade sobre a lei 8112/90 a respeito desse tema.

    Não se confunde os seguintes institutos:

    Abandono de cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

    Inassiduidade habitual é a ausência injustificada por período igual ou superior a 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

  • C. Fé em deus
  • Que medo de marcar
  • LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

  • Deveres dos servidores públicos (inciso XIV):

    São deveres do servidor público:

    j) Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.

  • Tem colega usando a Lei 8.027 para definir "inassiduidade habitual", isso está errado.

    A inassiduidade habitual, no caso dos servidores públicos, é definida pela Lei 8.112,00 no seu art. 139, onde diz: Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    https://www.conjur.com.br/2017-fev-10/stj-confirma-demissao-servidora-ultrapassou-limite-faltas


    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes."

    Isaac Newton

  • E em razão disso a comissão de ética poderá aplicar uma CEEEEEEEENSURA!

    -> Só para constar essa pegadinha marota que o CESPE amaa...

    LEMBRAR QUE: A  comissão de ética só tem competência para aplicar a pena de CENSURA .

  • Muito bem colocado colega Lorena Rodrigues =)

  • GABARITO: CERTO

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

     

    Ainda segundo o referido Código:

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

     

    Observem que o "x" da questão é "sem prestar justificativas", pois o servidor tem direito de se ausentar por motivos justificáveis.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

     

  • Acho que essas perguntas sobre ética são mais para saber quem é que está entrando no serviço público do que realmente avaliativo. Afinal, se o candidato errar muitas questões de ética diz muito a respeito do caráter dele.

  • kkkkkkkkkkkk isso deve acontecer tanto,,,, ai aia iai

  • Certo

    è fator de desarmonização no serviço público


ID
2033326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à ética na administração pública.

O debate a respeito da ética e da moral, no âmbito do setor público, se limita a uma discussão dicotômica entre o bem ou o mal, que busca definir condutas profissionais como honestas ou desonestas, desconsiderando o conceito de bem comum ou a finalidade da conduta profissional sob suspeita.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

     

    De acordo com o D1171:

     

     

    Das regras deontológicas:

     

     

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

     

    Dicotômico e algo que esta dividido em dois termos. Logo, a questão encontra-se errônea, pois está expressamente no D1171 não ensejando assim “divisões de termos”.

  • O debate a respeito da ética e da moral, no âmbito do setor público, SE LIMITA (erro da questão) a uma discussão dicotômica entre o bem ou o mal, que busca definir condutas profissionais como honestas ou desonestas, DESCONSIDERANDO (erro da questão) o conceito de bem comum ou a finalidade da conduta profissional sob suspeita.

    No Decreto 1.171/94:

    III - A moralidade da Administração Pública não SE LIMITA à distinção entre o bem e o malDEVENDO SER ACRESCIDA da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Umas desta não cai na minha prova 

  • Regra número 1: Sempre visar o bem comum.

  • GABARITO ERRADO

     

    D. 1171/94

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    _________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Na Ética o fim é sempre o bem comum!

  • O debate a respeito da ética e da moral, no âmbito do setor público, se limita a uma discussão dicotômica entre o bem ou o mal, que busca definir condutas profissionais como honestas ou desonestas, desconsiderando o conceito de bem comum ou a finalidade da conduta profissional sob suspeita. ERRADA

     

    O FIM É SEMPRE O BEM COMUM.

     

     

  • As decisões do servidor devem sempre ponderar entre:

    - Legal x Ilegal

    - Justo x Injusto

    - Conveniente x Inconveniente 

    - Oportuno x Inoportuno

    +

    Honesto x Desonesto (moralidade do ato) e Preponderância do interesse público.

  • Bom dia

     

    Ética: Bem x Mal

    Moral: Certo x Errado

     

    Não se limita e o fim será sempre o bem comum.

     

    Bons estudos

  • Branco e preto em ética e moral não, mas sim tons de cinza (n é o filme rsrs)

  • Ética Profissional

     

    Necessidade de estabelecer padrões aplicáveis à organizacao; Preservação da imagem institucional.

     

    Fonte: Paulo Guimarães

  • A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    ERRADO.

  • REGRAS DEONTOLÓGICAS

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    OBS

    DICOTÔMICO=DIVIDIDO*

  • Ética na função pública -> bem comum!

    ERRADA!

  • Não se limita a uma discussão dicotômica entre o bem ou o mal.

  • Ética é o conhecimento que oferece ao homem critérios para que ele possa escolher qual a melhor conduta para atender o interesse de todos;

    Moral é a regulação (normatização) comportamentos considerados como adequados a determinado grupo social.

  • O que significa finalidade da consuta sob suspeita?

  • é conduta.

  • Uma das principais regras deontológicas expressas no Decreto n. 1.171/94 refere-se ao fato de a moralidade não se limitar à distinção entre o bem e o mal, englobando, ao contrário do que afirmado, o conceito de que a finalidade é, sempre, o bem comum.


    "III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

     

    by neto..

  • parei do ler no: "...se limita a uma discussão dicotômica..."

  • Decreto 1171/94:

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.

    O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Gabarito: Errado

    O fim é sempre o bem comum.

  • O fato de você DESCONSIDERAR o conceito de bem comum ou a finalidade da conduta profissional isso inviabiliza toda a conduta ética e moral.

    Vamos errar mas sem deixar de pretar atenção na palavras no meio das frases. 

  • O que é dicotomica ?

  • ..........NÃO SE Limita a uma discussão...........

  • Dicotomia é a divisão de um elemento em duas partes, em geral contrárias, como a noite e o dia, o bem e o mal, o preto e o branco, o céu e o inferno etc.

    Decreto 1171/94:

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.

  • CESPE ADORA ESSA PASSAGEM.

  • NÃO SE LIMITA

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Resposta: Errado

  • Está equivocado dr; MP pode em caso específico, quando se tratar de aplicação de verbas públicas.


ID
2033329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à ética na administração pública.

Situação hipotética: Servidor público, ocupante de cargo de chefia, flagrou um colega de trabalho assediando sexualmente a secretária da repartição onde ambos trabalham e, em solidariedade a esse colega, não denunciou o ato. Assertiva: Nessa situação, como a motivação original para a omissão do fato foi o espírito de solidariedade, a atitude do servidor não poderá ser caracterizada como desvio ético.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal):

     

    Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - É vedado ao servidor público:

    (...)
    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
    (...)
    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.

  • De acordo com o D1171

     

    O código estabelece, algumas condutas proibidas, como o uso do cargo para favorecimento pessoal ou se envolver em empreendimentos de cunho duvidoso.

     

    XV - E vedado ao servidor público:

     

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão

     

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores

  • RESOLUÇÃO Nº 18.523 (Processo 2013/52.449-6) - Institui o Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

    "Art. 7º São deveres fundamentais do servidor:

    ....

    V - exercício pessoal das atribuições;
    VI - observância aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos;
    ....
    VIII - representação contra as ordens manifestamente ilegais e contra irregularidades;

    ...

    XV- resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou
    vantagens indevidas, em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
    XVI - comunicar, imediatamente, a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    ..."

  • Amigos,amigos,assédios à parte

  • É dever do servidor comunicar, imediatamente, a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.

  • Se fere algum princípio da administração pública, fere também a ética.

  • QUE PIADA. Usei a lógica, ao invés do Código de Ética.

     

  • Mariane A. Por gentileza não poste comentários com o gabarito errado, pois confunde o pessoal que não tem acesso integral ao site. :)

    #PRFBRASIL

  •  

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

  • Errado. 

    O servidor tinha o dever de comunicar o fato. 

  • XV - É vedado ao servidor público:

     

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedadeconivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão

     

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Das Vedações ao Servidor Público

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    Gabarito Errado!

  •  

    Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal, "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    No caso de alguma situação hipotética de direito penal perdida por aí...

  • Amigos do QC!  Todos que estão aqui bucam ocupar um cargo público. Portanto errar uma questão de ÉTICA não é suficiente pra fazer juízo de valor. Estamos aqui pra aprender e não parar fazer julgamentos! Quer julgar? Vira juiz!

  • É vedado ao servidor público: "ser, em função de seu espírito de solidariedade, conveniente com erro ou infração a este Código de Ética ou de profissão".

  • É vedado ao servidor público:

    ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    ERRADO.

  • XV - E VEDADO ao servidor público;
    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    ERRADA!

  • XV - E VEDADO ao servidor público;
    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    Realidade: 

    Servidor público, ocupante de cargo de chefia, flagrou um colega de trabalho assediando sexualmente a secretária da repartição onde ambos trabalham e, em solidariedade a esse colega, não denunciou o ato. Assertiva: Nessa situação, como a motivação original para a omissão do fato foi o espírito de solidariedade, a atitude do servidor ficará oculta e não resultará em nada. 

  • Essa foi  pra não zerar.

  • No âmbito penal, o referido servidor praticou condescência criminosa. 

     

    Rumo ao MPU. Abraços

  • Preocupadíssimo com as pessoas que erraram essa questão...

  • Pois é, Igor Luiz, eu vim comentar justamente isso. Mais de 300 pessoas erraram essa questão.

  • Não deveria, mas é.

  • A pessoa que é solidária com qualquer ato de assédio, independentemente de ser homem ou mulher, propaga a cultura do estupro.
    Ser solidário com atitudes do tipo é inverso à conduta moral, simples assim.

    praise be _/\_

  • Essa foi Pra não zerar viu kkkkkkkkkk
  • Nessa situação, o agente infringiu uma das vedações expressas no Decreto 1.171/94:

     

    XV – É vedado ao servidor público;

     

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

     

    by neto..

  • Isso quase nunca acontece. Ainda bem! rs

     

  • Não é só ético, como também é crime!

  • Gabarito: errado

    --

    Conversar em particular tudo bem ( ͡° ͜ʖ ͡°) , mas assediar aí já é demais.

    Decreto 1171

    XV - E vedado ao servidor público:

     

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão

  • kkkkkkkkkkk

  • "Tá" de sacanagem né, só pode.

  • pelo amor de Deus kkkkkkkkk

  • Ah Jaguara !!!!

  • Das vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    Resposta: Errado

  • NA VIDA REAL = CERTO

    NO PAPEL + ERRADO

    bRASIL SIL SIL SIL

  • O "ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE" não pode acobertar INFRAÇÕES ou ATOS violadores dos preceitos éticos no âmbito público.

    Destarte, cabe aos servidores se absterem dele quando se depararem com alguma situação antiética, mesmo sendo de amigos, pessoas próximas ou quem quer que seja.

  • Sempre que a lei falar que voce tem de ser X9 ta certo!! kkkkk

  • Seja dedo duro !!!!!


ID
2033332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


A lei orçamentária anual, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos para determinado exercício.

Alternativas
Comentários
  • A LOA é a previsão de todas as receitas e a autorização das despesas públicas

  • um dos aspectos da LOA -Referência para o cronograma mensal de desembolso

  • Q677849 - Michelle Araujo: “Um dos aspectos da LOA -Referência para o cronograma mensal de desembolso."

  • Q677775

    Q677849 - Michelle Araujo: “Um dos aspectos da LOA -Referência para o cronograma mensal de desembolso

  • Essa é uma das funções do orçamento: alocativa.

    Além dessa, temos a função distributiva e estabilizadora

     

    Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

     

    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como
    oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.


    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.


    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Gabarito CERTO

    Trata-se da função alocativa do orçamento, vejamos os demais:
     

    FUNÇÕES CLÁSSICAS DO ORÇAMENTO (coexistem simultaneamente)

     

    Função alocativa: O estado oferece bens e serviços necessários e desejados pela sociedade, porém que não são providos suficientemente pela iniciativa privada.

    Função distributiva: Ajustar a distribuição de renda, contrabalanceando equidade e eficiência

    Função estabilizadora: Visa manter a estabilidade econômica (demanda agregada)

    bons estudos

  • Complementando...

     

    EXPRIME: INDICA, APRESENTA, INFORMA...[www.dicionarioinformal.com.br/exprime]

     

    O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, em face da escassez de recursos. Apresenta múltiplas funções – de planejamento, contábil, financeira e de controle. As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária anual. 

     

    [http://www.aurelio.pro.br/contabeis/orcamento-publico.pdf]

  • Correto!

    A LOA  acompanha a cada exercício financeiro (ano civIl)

  •  Correto!

    Essa é uma das funções do orçamento: alocativa.

    Além dessa, temos a função distributiva e estabilizadora

     

    fonte: Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • CERTO.

    Função Alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bens semi-públicos e de desenvolvimento. Dada a incapacidade do mercado de suprir a sociedade, o orçamento público destinará recursos para a produção desses bens e serviços necessários a sociedade.

  • Eita, eu deixaria em branco pq a questão falou "em termos financeiros" e minha dúvida é se seriam em termos orçamentários. Mas chutei certa e anotei a questão para nunca mais ficar na dúvida.

  • A LOA É A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PROPRIAMENTE DITO!

    CORRETA.

  • A LOA consigna dotação para as despesas correto ?  Dotações são entidades do mundo orçamentário , e a questão afirma que a LOA trata em termos financeiros. O correto não seria afirmar que "A lei orçamentária anual, entre outros aspectos, exprime, em termos ORÇAMENTÁRIOS, ..."

     

  • concordo que a banca foi infeliz na escolha do termo, mas quando se trata de execução realmente é a LOA

  • A LOA É O FAZER ACONTECER!

  • complementando..

     

    É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.

     

    fonte - http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/leis-e-principios-orcamentarios/o-que-e-lei-orcamentaria-anual-loa

     

    GABARITO - CERTO

  • É na LOA que nós encontramos a previsão das receitas e a fixação das despesas. Ou seja: é na LOA que nós descobrimos a origem (de onde está vindo) e a alocação (para onde está indo) os recursos públicos. Isso está expresso na LOA em termos financeiros, ou seja, em reais (R$).

    E a LOA também é temporal! A sua vigência é limitada! Lembra do princípio orçamentário da anualidade (ou periodicidade)? O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Por isso, a questão está correta!

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    A LOA obedece ao princípio da ANUALIDADE e EXCLUSIVIDADE, além de outros especificados pela legislação e pela doutrina, devendo se referir ao período de 1 ano e não conter dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas.

    Meus resumos

    Erros, mandem mensagem :)

  • É o tipo de questão que quem estuda muito erra. Alocação de RECURSOS não é no orçamento. É na descentralização financeira. No orçamento lidamos com CRÉDITO.

  • Apesar dos comentários justificando a questão com base nas funções do orçamento, abaixo colaciono a resposta de um professor do direção concursos que a responde sem as funções especificamente.

    Segundo Sérgio Machado | Direção Concursos

    É na LOA que nós encontramos a previsão das receitas e a fixação das despesas. Ou seja: é na LOA que nós descobrimos a origem (de onde está vindo) e a alocação (para onde está indo) os recursos públicos. Isso está expresso na LOA em termos financeiros, ou seja, em reais (R$).

    E a LOA também é temporal! A sua vigência é limitada! Lembra do princípio orçamentário da anualidade (ou periodicidade)? O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Por isso, a questão está correta!

    Gabarito: Certo

  • É na Lei Orçamentária Anual (LOA) que nós encontramos a previsão das receitas e a fixação das despesas, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal. Ou seja: é na LOA que nós descobrimos a origem (de onde está vindo) e a alocação (para onde está indo) os recursos públicos. Isso está expresso na LOA em termos financeiros, ou seja, em reais (R$).

    E a LOA também é temporal! De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, o princípio da anualidade (ou periodicidade) delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Em outras palavras: o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA.

    Por isso, a questão está correta: a LOA, de fato, exprime, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos para determinado exercício.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Apesar de todo mundo ter acertado, eu achei confusa, se abrirem a LOA verão que ela alocará recursos (no que tanje os orçamentos fiscal, de seguridade social, de investimentos, e refinanciamento de dívida), só que não aloca em despesas específicas, e ainda não acho que só porque existe a palavra "alocação" num enunciado esteja relacionado, necessariamente, às funções do Orçamento Público.


ID
2033335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    Segundo Sérgio Mendes (Administração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões 5ªed.) no nosso País indentificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo orçamentário:

     

    ✓ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária.

    ✓ Discussão/estudo/aprovação da lei do orçamento.

    ✓ Execução orçamentária e financeira.

    Avaliação/controle.

     

  • GABARITO: CERTO

     

     

    ➤ Orçamento Tradicional ou Clássico: é uma peça meramente contábil - financeira -, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo, baseando-se no orçamento anterior. Trata-se apenas de um documento de previsão de receita e de autorização de despesa.

     

    ➤ Orçamento Base Zero: determina o detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano, como se cada item da despesa fosse uma nova iniciativa do governo.

     

    ➤ Orçamento de Desempenho: Tem ênfase no resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. A ênfase reside no desempenho organizacional, no entanto, ainda há desvinculação entre planejamento e orçamento.

     

    ➤ Orçamento-programa: instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão de custos relacionados. Privilegia aspectos gerenciais e o alcance de resultado,

     

    ➤ Orçamento Participativo: objetiva a participação real da população e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Não se opõe ao orçamento-programa e não possui metodologia única. Porém, há perda da flexibilidade e maior rigidez na programação dos investimentos. 

     

     

  • A questão consta como ERRADO, será que é porque em vez de acompanhamento deveria estar controle?

  • What

  • Lembrando que a Cespe também já cobrou 8 fases do orçamento (Sanches):

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas.

    Segundo o mesmo autor, essas fases não podem ser aglutinadas, pois possuem, cada uma delas, rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. (já foi cobrado em prova do cespe de 2015 - DEPEN)
     

  • Orçamento Tracionacional (Clássico): é uma peça meramente contábil financeira, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do Governo, onde prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária.

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Acredito que a colega Bruna Santos foi mais feliz na justificativa da resposta do que o colega Cristiano Nunes :" essas fases não podem ser aglutinadas, pois possuem, cada uma delas, rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida "

  • http://www.orcamentofederal.gov.br/clientes/portalsof/portalsof/glossario-1/ciclo-orcamentario?searchterm=ciclo+or%C3%A7ament%C3%A1rio

    "Ciclo Orçamentário - Significado: seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte."

  • O processo orçamentário é visto de duas formas:

    Na primeira ele tem quatro fases:

     elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
     discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
     execução orçamentária e financeira; e
     avaliação/controle.

     

    Na segunda, há o ciclo ampliado:

    "Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas."

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Estranho essa palavra gestão. Pode ser contabil-financeira mas de gestão nunca.

  • Acredito que o erro na questão está em separar a fase de execução e acompanhamento, os quais são uma fase só!!! 

    Ciclo Orçamentário

    Significado:
    seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/ciclo-orcamentario

     

     


     

  • Quase certo.

    O Acompanhamento NÃO é etapa do ciclo orçamentário. Avaliação é.

  • ERRADO.O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • CERTO. 

    Isso mesmo!! Enquanto o orçamento tradicional tem ênfase nos aspectos contábeis, o orçamento programa tem ênfase nos aspectos administrativos e de planejamento.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/.

  • O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.


    Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as
    necessidades da população.


    O Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Essa palavra "gestão" não estraga a questão?

  • Gabarito ERRADO

    São etapas do ciclo orçamentário:

    Elaboração: são realizados estudos, definidos os objetivos, metas, e estimados os valores necessários para a realização destas prioridades
    Aprovação: trata-se do próprio processo legislativo, visto que o orçamento é uma lei em sentido formal
    Execução: é o próprio processamento das despesas previstas
    Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados

    bons estudos

  • Gabarito CERTO

    Aspectos mais explorados do Orçamento tradicional ou clássico
     

      Falta de planejamento de ação governamental

      Só tem valor contábil (Coloca em primeiro plano os aspectos jurídicos, almejando o critério da neutralidadesem interferência na economia”)

      Não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo

      Não se objetiva ao atendimento das necessidades da população

      É caracterizada pela ênfase no objeto do gasto (aquisição de meios), na classificação institucional e por elemento de despesa.

      Controle rígido do objeto dos gastos, independentemente da consecução dos objetivos e das metas

    bons estudos

  • do site do senado federal:

    "Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final."
    Logo "execução e acompanhamento" referem-se a uma só etapa.

  • 4 etapas do ciclo orçamentário – É A ECA! Elaboração, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação

    Ciclo ampliado – 8 etapas

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Credo!!! Eu nunca vi tantos comentários com tamanha divergência de gabarito

    é certo OU errado???? : /

    Sei que o que site Q.C assinalou o item como ERRADO

     

  • As quatro fases do ciclo orçamentário são: 1 elaboração; 2 apreciação legislativa; 3 execução e acompanhamento; 4 controle e avaliação.

     

    Assim, execução e acompanhamento acontecem na mesma fase.

  • Indicada para comentário do professor!

    Tomara ser atendida, pois ainda não vi questões de AFO com comentários de professores...

  • Mas acompanhamento não é uma forma de controle? #confuso

  • Errado.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    Ciclo tradicional:

     

    (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.


    Resposta: Certa

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ciclo ampliado segundo Sanches:

     

    (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.


    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
    alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas.


    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO ERRADO

     

     

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    BIZUU---> ''EDEA'' (LEMBRA DE ''IDEIA'')

     

     

    ELABORAÇÃO /PLANEJAMENTO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Muito cuidado pessoal, há algumas questões que o cespe vem cobrando sobre o ciclo orçamentário ampliativo, constituído por 8 etapas. À primeira vista até pensei que eram pegadinhas das boas, mas não, há doutrinador que fala isso. 

    Se resume basicamente: 
     

    O processo orçamentário é visto de duas formas:

    Na primeira ele tem quatro fases (TRADICIONAL):

    - elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
    - discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
    - execução orçamentária e financeira; e
    - avaliação/controle.

     

    Na segunda, há o ciclo ampliado (DOUTRINÁRIO):
    Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    - apreciação, adequação e autorização legislativa;
    - execução dos orçamentos aprovados;
    - avaliação da execução e julgamento das contas.


    Ainda segundo o autor, tais fases são insucetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.
    FONTE: Sérgio Mendes.

    GAB ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

  • Acompanhar é diferente de avaliar e controlar.

  • Avaliação e acompanhaento não são sinônimos.

  • O cespe quando quer eliminar candidato ela usa de fraude.

    Acompanhamento é sinônimo de avaliação ou controle. O problema é que, ora o cespe considera a questão certa se formos pela literalidade exclusiva da palavra e, ora errada, o que nos deixa sem métodos de defesa.

    Enfim... bola frente!

  • Acompanhamento - Termo incorreto

    Avaliação/ Controle - Termos corretos

     

    ELABORAÇÃO (OCORRE NO PODER EXECUTIVO)

    APROVAÇÃO (P. LEGISLATIVO).

    PARALELAMENTE A ESSA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO HÁ UMA EXECUÇÃO (QUE É A LOA ELABORADA NO ANO ANTERIOR;)

    EXECUÇÃO - (P. EXECUTIVO) 

    SIMULTÂNEAMENTE HÁ UMA CONTROLE/ AVALIAÇÃO EFETIVADO PELO PODER LEGISLATIVO

     

  • Questão Duplicada

    Q699473

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Ciclo Orçamentário

    Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).

    ATENÇÃO: O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.

  • A questão faz menção ao Ciclo Orçamentário Tradicional (No sentido estrito), em que ele possui 4 etapas: EDEA (Elaboração, Discussão-Aprovação-Votação, Execução e Avaliação-Controle)

     

    Lembrando que existe também o Ciclo Orçamentário Estendido (No sentido amplo). Possuindo mais fases ou mais detalhamentos que o ciclo tradicional (9 etapas: Planejamento do PPA, AProvação, Programação da LDO, Aprovação, Orçamentação/Elaboração da LOA, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação)

     

    Fonte: Professor Gustavo Muzy - Alfacon

     

    Bons EStudos!!

     

  • E acompanhamento não é sinônimo de controle e avaliação? Se você está acompanhando, tá controlando, avaliando a execução do orçamento. O controlador de voo, quando está acompanhando um avião no painél de controle, não está controlando e avaliando se está tudo certo? Então... É uma mesquinharia de questão que vou te falar...

  • ERRADO.

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração

    * Aprovação

    * Execução

    * Controle

  • Pra mim ACOMPANHAMENTO poderia ser igual a CONTROLE.

  • Através dessa questão, que é do mesmo concurso, dá para perceber que o CESPE não considera acompanhamento e avaliação como sinônimos, mas uma fazendo parte da outra. Por isso ele considerou apenas "acompanhamento" como errada. 

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Contabilidade

    Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

    Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    Resposta: Certa

  • GABARITO:E


     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

     

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;


    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;


    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;


    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;


    _ execução dos orçamentos aprovados;


    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.



    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • EDEA

     

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO

  • Entendo que ACOMPANHAMENTO seria um CONTROLE CONCOMITANTE, o que seria insuficiente para a real fase de Análise, que engloba a ANÁLISE DE RESULTADOS,  que seria um CONTROLÉ POSTERIOR, não incluso no ACOMPANHAMENTO.

     

    LOGO, ANÁLISE > (maior que) ACOMPANHAMENTO

     

    ACOMPANHAMENTO É INSUFICIENTE. PORTANTO, QUESTÃO INCOMPLETA, AFIRMAR ISSO É ERRADO.

  • Para a CESPE, acompanhamento é DIFERENTE de avaliação e controle!

  • Certamente "acompanhar" pode ser interpretado como avaliar, controlar, monitorar... Na minha opinião, absurdo o gabarito da questão!

  • Gente, independente de vocês acharem (por achismo) que acompanhamento é sinônimo de controle, não é.

    As fases, segundo a SOF (Secretaria de Orçamento Federal), são:
    -elaboração
    -apreciação legislativa
    -execução e acompanhamento
    -
    controle e avaliação

    Percebem? A própria SOF colocou o acompanhamento na 3 fase, junto com a execução.
    Assim, a questão ficou incompleta, por faltar a 4 fase.

    Não se esqueçam de que a banca já cobrou algumas vezes a visão de Sanches, que considera 8 fases.
    As duas estão certas. Mas a de Sanches é mais detalhada,

  • Ciclo orçamentário  básico:

    Elaboração - Planejamento da proposta orçamentária 

    Discussão - Estudo - Aprovação da lei do orçamento

    Execução orçamentária e financeira

    Avaliação - Controle

    Ciclo Orçamentário ampliado (Sanches):

    Formulação do planejamento (PPA) pelo executivo

    Apreciação e Adequação do plano pelo legislativo

    Proposição de metas e prioridades para a adm e da política de alocação de recursos

    Apreciação e Adequação da LDO pelo legislativo

    Elaboração da proposta de orçamento pelo executivo

    Apreciação, Adequação e Autorização legislativa

    Execução dos orçamentos aprovados

    Avaliação da execução e Julgamento das contas.

     

     

  • Ano: 2016 Banca: CESPEÓrgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    As fases do processo orçamentário incluem previsões, fixação de valores, determinação de limites e processo legislativo.

    CERTA

    O ciclo Orçamentário é constituído por 4 FASES:

    - Elaboração (Poder Executivo);

    - Aprovação (Poder Legislativo , Congresso Nacional);

    - Execução (Poder Executivo) e

    - AVALIAÇÃO / CONTROLE (Poder Legislativo).

    Principais ETAPAS que compõem o processo de elaboração e execução orçamentária da União

    I) fixação das metas de resultado fiscal - [elaboração

    ii) previsão da receita

    iii) cálculo da necessidade de financiamento do governo central

    iv) fixação dos valores para as despesas obrigatórias - elaboração]

    v) elaboração das propostas setoriais com a sua consolidação

    vi) processo legislativo - [aprovação

    vii) sanção da lei - aprovação]

    viii) execução orçamentária.

    http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/handle/1/872/OP_Modulo_3%20-%20O%20Processo.pdf?sequence=1

    _________________

    Outra questão que cobra esse assunto de maneira parecida:

    As etapas do processo orçamentário incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a estimativa da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central e a fixação dos valores para despesas obrigatórias. CESPE 2013 CORRETA

  • Prezados, não me entendam mal, mas os comentários dos colegas: 

    Cristiano Nunes
    BelaWitch .
    Renato .
    Allex Petarli
    Pedro Barbosa
    Tatiana MDQ
    Jey Mo

     

    estão equivocados e atrapalhando o entendimento dos iniciantes e os outros colegas que não tem acesso a resposta, por tanto, para ter um entendimento da questão ignore os comentádios dos colegas apenas para esta questão.

     

     

    Gabarito: ERRADO

    As fases, segundo a SOF (Secretaria de Orçamento Federal) são:
    -elaboração
    -apreciação legislativa
    -execução e acompanhamento
    -
    controle e avaliação

     

  • Essas fases não fazem PARTE do processo, elas são o "TODO" do processo. Outras fases mencionadas são consideradas "sub-fases", inerentes às quatro fases principais. Por isso, acho que está errada.

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/ 

  • Boa tarde,família!

    Elaboraçao--->Executivo

    Discursao/aprovaçao/estudo---> Legislativo

    Execuçao--->Executivo

    Avaliaaçao/controle--->legislativo

    ACOMPANHAMENTO NAO!!

    ERRADOOO!

  • Bom dia;

     

    Na última fase ao contrário de acompanhamento como proposto, deve ser feito um controle / avaliação;

     

    Bons estudos

  • O ERRO para mim seria a palavra sequência, pois as fases podem se intercomunicar! 

     

  • ERRADO

     

     

    VEJAM O CERTO:

     

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)

     

    As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.(CERTO)

  • Ué, APFCoelho, vc diz que estou equivocada e daí copia e cola a minha resposta.... não entendi.
    Ainda copiou com um erro de ortografia, pq agora relendo, vi que tinha faltado uma vírgula (já arrumei).

    Eu não tirei essa resposta da minha cabeça. Foi pra própria SOF.

  • ELA 

    DIS

    EX

    AVALIA E CONTROLA.

  • IESES - Analista Judiciário (TRE MA)/Apoio Especializado/Contabilidade/2015

     

    O ciclo orçamentário compreende ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Este ciclo é composto por quatro etapas bem distintas. Assinale abaixo a etapa que NÃO corresponde a uma etapa do ciclo orçamentário.

     

    a) Fiscalização executiva. [GABARITO]

    b) Apreciação legislativa.

    c) Execução e acompanhamento<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

    d) Controle e avaliação.

  • ESSA desgraça eu não erro mais é nunca.

  • ôoo saudades das provas de 2009 e 2010

  • Q677221 Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    > Gabarito CORRETO.  Ou seja , durante o ciclo orçamentário temos o acompanhamento da execução (nada mais é que a etapa de "controle")

    A própria banca usa o termo acompanhamento como parte do ciclo orçamentário...

     

    QUADRILHA CRIMINOSA!!!!!!

  • CESPE CABEÇUDA, REPETINDO QUESTÃO. ERREI A PRIMEIRA, ESSA EU ACERTEI.


    4 FASES/ETAPAS DO CICLO/PROCESSO ORÇAMENTÁRIO:


    ELABORAÇÃO

    APROVAÇÃO

    EXECUÇÃO / ACOMPANHAMENTO

    AVALIAÇÃO / CONTROLE

  • O ciclo orçamentário é uma grande " EDEA "

    Elaboração, Discussão, Execução, Avaliação

  • Gente, não tem fraude, não tem, pegadinha, não tem sinômo, denotativamente, acompanhamento e avaliação/controle, não são sinônimos, busquem no dicionário de sinônimos. Semanticamente sim, nos traduzem a ideia de uma mesma atividade, mas não é isso no caso concreto.

    Exemplificando: Supondo que  A estar a caminhar e B resolve ACOMPANHÁ-LO, ora, se B vai somente acompanhar onde quer que A vá ele irá também, mas supondo que B irá controlar a caminhada de A, em certo momento em que A tente ir para um caminho diferente B poderá pará-lo, alertá-lo ou seja o que for, afinal ele está controlando-o.

    Pronto! levemos para prova que ACOMPANHAMENTO  é DIFERENTE de AVALIAÇÃO/CONTROLE na disciplina de AFO, e é assim que a Banca aceita, ou você quer acertar a questão ou você que ficar nas suas convicções, as duas coisas não dá.

     

    Bons estudos!

     

  • questãozinha tranquila.. tipo pega-bobo.

  • Questão ERRADA.

    Fases do Ciclo Orçamentário: elaboração, estudo e aprovação, sanção e publicação, excecução, controle e avaliação.

  • Variam as nomenclaturas de acordo com o doutrinador.

  • Fases

    elaboração, votação e aprovação (no ano anterior)

    execução orçamentária/ financeira (no exercício)

    controle e avaliação (no ano seguinte)

  • Fiquei 5 minutos antes de marcar a questão, debatendo comigo mesmo sobre a palavra "acompanhamento". Não fui pela literalidade de avaliação e controle, pois interpretei que o acompanhamento envolve estas. E adivinha, dei aquela marcada levemente errada.

  • Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas:  

    A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.

    O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

    ERRADO

  • O ciclo orçamentário da LOA possui 4 etapas :

    1 – Elaboração 

    2 – Discussão - votação - aprovação 

    3 – Execução orçamentária

    4 – Controle e avaliação 

  • Mais uma questão maldosa do Cespe!

    Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?

    1. Elaboração da proposta orçamentária;

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.

    “Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”

    Mais ou menos.

    Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.

    Gabarito: Errado

  • Fases

    elaboração, votação e aprovação (no ano anterior)

    execução orçamentária/ financeira (no exercício)

    controle e avaliação (no ano seguinte)

  • Já vi casos em que CESPE cobrou ACOMPANHAMENTO como SINÔNIMO DE "CONTROLE E AVALIAÇÃO

    Quando quer considera quando não já era

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.( controle e avaliação).


ID
2033344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


O processo orçamentário envolve a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas:

     

    1) elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    2) discussão/estudo/aprovação;

    3) execução orçamentária/financeira;

    4) avaliação/controle.

     

    Obs: "o processo orçamentário envolve" = o processo orçamentário contém. Em nenhum momento o item limitou o processo a apenas aquelas duas fases citadas. A questão é certa, sem sombra de dúvidas.

  • Envolve a fase de elaboração, aprovação, execução e controle..... como não colocaram a palavra somente considerei certo...pq eles citam duas fases de um total de quatro.

  • Como para a CESPE, questão incompleta não é errada, então... Certo

  • Questão perigosa. Há duas respostas.

  • O processo orçamentário é visto de duas formas:

    Na primeira ele tem quatro fases:

     elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
     discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
     execução orçamentária e financeira; e
     avaliação/controle.

     

    Na segunda, há o ciclo ampliado:

    "Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas."

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • A questão está usando a expressão Processo Orçamentário como sinônimo de Ciclo Orçamentário.

    Não confundir com Processo Legislativo Orçamentário!

  • Tipo de questão que dá calafrio na espinha na hora de responder.

  • CERTO.

    Veja que a questão não restringiu o ciclo orçamentária a essas etapas, mas apenas as citou.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – Plano Plurianual ( PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos.

     

    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/como-e-o-processo-orcamentario

  • Gabarito CERTO

    O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – Plano Plurianual ( PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos

    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/como-e-o-processo-orcamentario
    bons estudos

  • Processo Orçamentário=Ciclo orçamentário

  • GABARITO CERTO

     

     

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    BIZUU---> ''EDEA'' (LEMBRA DE ''IDEIA'')

     

     

    ELABORAÇÃO /PLANEJAMENTO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • GABARITO CORRETO

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

     

     

  • O Cespe disse que você tem três dedos na mão esquerda? Esta certo! Quando o Cespe disser que você tem somente três dedos na mão esquerda, errado. Recorra somente se você for PCD. LOGO, questão certa!
  • GABARITO CERTO

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Questao Duplicada

    Q677779
    Q748221

    Q699476

    tah uma palhaçada essa falta de respeito do QC com os usuarios e clientes. cade o codigo do consumidor? usam isso pra fazer propaganda enganosa.

     

  • Processo orçamentário= Ciclo orçamentário.

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

    Elaboração, aprovação, execução e avaliação/controle.

  • Certo

     

    A LOA -> É elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a L4320, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário.

  • O processo orçamentário ENVOLVE a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.

    A questão não disse que eram somente essas ações que representam.

  • CERTO.

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração

    * Aprovação

    * Execução

    * Controle

  • Q699476

    A questão é exatamente igual e com outro gabarito. Se liga QC.

  • Etapas do ciclo orçamentário

     

    1) ELABORAÇÃO (PODER EXECUTIVO)

    2) DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

    3) EXECUÇÃO

    4) AVALIAÇÃO/CONTROLE

     

    Gab. Certo

  • Ano: 2011

    Banca: UFBA

    Órgão: UFBA

    Prova: Assistente em Administração

     

    A despesa no setor público passa pelos seguintes estágios que devem ser observados: o empenho e o pagamento.

    Errado

  • CORRETO

     

    Essa questão induz o candidato ao erro.

     

    Direto ao ponto:

     

    As etapas do processo orçamentário são:

     

     - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária;

    2º Discussão / Estudo Aprovação;

    3º Execução Orçamentária e Financeira, e;

    4º Avaliação / Controle.

     

     

     

    Bons estudos!!

  • É complicado se deparar com questões desse tipo. O candidato sabe o conteúdo mas tem que adivinhar o que se passava na cabeça do examinador. Ainda não consegui pegar o padrão: por vezes me deparo com questões assim é estão incorretas pois "estão incompletas". Já outras vezes segue-se a linha dessa...
  • Questão incompleta não é questão errada!

    ENVOLVE (entre outros) a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.

  • CERTO

     

    Sabemos que, o ciclo orçamentário é : Elaboração, Aprovação, Execução e Avaliação. Contudo, a questão citou apenas 2 elementos que envolvem o ciclo orçamentário. Ao qual torna a questão correta.

     

     

    Questão típica do CESPE

     

    Deus é Fiel!!!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Já fiz outras questões com esse termo "envolve", que também estavam corretas.

    Envolver não é um termo limitativo. 

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração

    * Aprovação

    * Execução

    * Controle

  • O ciclo orçamentário (ou processo orçamentário) corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. É um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Sendo assim, tradicionalmente o ciclo orçamentário possui 4 (quatro) fases ou etapas:

    1. Elaboração da proposta orçamentária (leis orçamentárias);

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a questão mencionou que o processo orçamentário envolve 2 dessas fases: a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária. E isso está correto, pois a questão não disse que essas eram as únicas fases do ciclo orçamentário. Seria diferente se a questão dissesse, por exemplo, que “o processo orçamentário envolve apenas a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.”

    Entendeu?

    Gabarito do professor: CERTO

  • O ciclo orçamentário (ou processo orçamentário) corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. É um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Sendo assim, tradicionalmente o ciclo orçamentário possui 4 (quatro) fases ou etapas:

    1. Elaboração da proposta orçamentária (leis orçamentárias);
    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;
    3. Execução orçamentária;
    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a questão mencionou que o processo orçamentário envolve 2 dessas fases: a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária. E isso está correto, pois a questão não disse que essas eram as únicas fases do ciclo orçamentário. Seria diferente se a questão dissesse, por exemplo, que “o processo orçamentário envolve apenas a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.".

    Entendeu?


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2033347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.


No âmbito do estado do Pará, a Secretaria de Estado de Fazenda é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento estadual.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito do estado do Pará, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento estadual.

  • O órgão central do sistema de orçamento e planejamento do Estado do Pará é a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

     

    Lei n° 6.565/2003, com redação dada pelo art. 16 da Lei nº 8.096/2015:

     

    "Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, criada pela Lei nº 4.583, de 24 de setembro de 1975, é um órgão da administração direta do Estado, subordinada diretamente ao Governador do Estado do Pará, tendo por missão institucional a coordenação e gestão do processo de planejamento estadual, de forma a promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Pará”.

     

    “Art. 3º (...) V - administrar, acompanhar e controlar a execução orçamentária da Administração Pública Estadual;

  • Mesmo que você não tivesse lido a constituição do estado do Pará, chegaria à resposta usando a simetria com o governo federal. No âmbito federal, não é o Ministério da Fazenda qué o órgão central do sistema orçamentário e sim o Ministério de Orçamento, Planejamento e Gestão. Logo, podemos dizer que a secretaria de planejamento (se é que existe no âmbito do estado do Pará) é o órgão central.

     

    Gabarito [Errado]

  • Acho que seria a Secretaria de Planejamento. 

     

    Gabarito Errado.

  • Seria a secretaria de PLANEJAMENTO do Pará - SEPLAN.

     

  • Dava para matar a questão com o seguinte raciocínio: 

    Quem planeja não é a mesma pessoa que arrecada. Separação das funções.

    MPOG - Planeja o orçamento;

    Min. da Fazenda - Arrecada o orçamento; 

  • Para o TCE MG:


    Secretaria de Planejamento e Gestão - responsável pelo planejamento

    Secretaria de Fazenda - responsável pela execução orçamentária

  • Opa! Normalmente não é a Secretaria de Fazenda que é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento. Secretaria de Fazenda se preocupa com a arrecadação, com as finanças públicas. A Secretaria de Planejamento (geralmente é esse nome) é que tradicionalmente é órgão central do sistema de orçamento e planejamento.

    Sabendo disso, você resolveria a questão.

    Mas aqui está a resposta formal, retirada diretamente do site da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ():

    A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (SEPLAN) foi criada em 24 de setembro de 1975, através da Lei n° 4.583, como Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, (...).

    Em 21 de janeiro de 1976, por meio do Decreto nº 9.475, ficou definido que a SEPLAN teria como funções primordiais promover a operacionalidade do Sistema Estadual de Planejamento, cumprir e fazer cumprir os seus objetivos estabelecidos, expedir normas operacionais e realizar a coordenação das seguintes funções:

    a) Planejamento;

    b) Orçamentação;

    (...)

    Gabarito: Errado

  • é algo que não precisa de internet.


ID
2033350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.


A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Executivo a competência para a elaboração da proposta orçamentária e ao Poder Legislativo a competência para a sua aprovação.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    --> Se é lei, quem delibera e aprova é o Poder Legislativo.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     Por isso temos o orçamento misto: Executivo elabora e Legislativo aprova.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

     

  • Por isso é chamado de orçamento misto. Ja tivemos também o tipo executivo e legislativo, nessa ordem.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     Por isso temos o orçamento misto: Executivo elabora e Legislativo aprova.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • CF   Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.                                                                                                                                                                                      § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.                                           

  •  

    gabarito = certo

     

     

    Por isso temos o orçamento misto: Executivo elabora e Legislativo aprova.

     

    cf 88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Gabarito CERTO
     

    TIPOS DE ORÇAMENTO

     

    · Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução.

    Exemplo: Constituição Federal de 1891.
     

    · Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários.

    Exemplo: Constituição Federal de 1937.
     

    · Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle.

    Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.

    bons estudos

  • QC, pq adicionou esta prova pela milésima vez? Pelamor..

  • Para treinar é válido.

  • CERTO.

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração (poder executivo)

    * Aprovação (poder legislativo)

    * Execução (poder executivo)

    * Controle (poder legislativo com auxílio do TCU)

  • QUESTÃO CORRETA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER

     

    (2017 - CESPE - SEDF -  Analista de Gestão Educacional - Administração)

    As etapas que compõem o processo orçamentário no DF incluem a elaboração da proposta orçamentária pela Câmara Legislativa e a aprovação pelo governador do DF.

    GAB: ERRADO

     

    A questão inverteu.

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – Ministério da Integração - 2013) O projeto de lei do plano plurianual (PPA) é
    elaborado anualmente e encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional para aprovação até o final da

    última sessão legislativa do ano.

     

    O projeto de lei orçamentária anual é elaborado anualmente e encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional para
    aprovação até o encerramento da sessão legislativa, ou seja, até o final do segundo período legislativo do ano.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Na verdade o Executivo consolida a proposta orçamentária, pois a elaboração é competência de cada Poder, das DPs e MPs. Por exemplo, o  art. 127da CF diz:  

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    Na minha opinião mais uma questão duvidosa elaborada pelo cespe.

     

     

  • CERTOOO

     

    >Ao executivo compete

       Elaboração

       Execução

     

    >E ao legislativo

      votação (ocorre a aprovação ou não)

      controle

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Tal processo fica caracterizado como ORÇAMENTO MISTO. 

  • Exatamente! O tipo de orçamento adotado aqui no Brasil é o orçamento misto, no qual:

    ·        O Poder Executivo elabora a proposta orçamentária;

    ·        O Poder Legislativo discute, emenda (se for o caso), vota e aprova a proposta, que se materializa em leis orçamentárias;

    ·        O Poder Executivo executa o orçamento;

    ·        O Poder Legislativo controla a execução do orçamento.

    Gabarito: Certo

  • Conceito de Orçamento Misto

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

    PPA – Planejamento Estratégico;
    LDO – Planejamento Tático; e
    LOA – Planejamento Operacional.

    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.

    PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico e o operacional.

    Segundo o art. 84, CF/88: “Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição".

    Então, na esfera federal, a competência para elaborar os instrumentos de planejamento é do Poder Executivo.

    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:

    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".

    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".

    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo, conforme CF/88.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2033353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

    O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

  • - dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;
  • - instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativos a orçamento público.


Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    Aqui temos um recurso possível. É verdade que para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito adicional suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas por anulação de despesa.

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Update em 05/09/16: Cespe incrivelmente manteve o gab certo.

  • No meu entender também acho questionável a afirmação pelos seguintes motivos que, no conjunto da obra, me fizeram crer que ela estaria errada:

    1) A questão não diz se a LOA já contém ou não autorização para a abertura de créditos suplementares, pois se já contiver, e o crédito que faltou estiver dentro dos limites de autorização, basta que os créditos sejam abertos por decreto do executivo.

    2) A questão generalizou o tipo de crédito, afinal o único crédito que poderia atender a esse tipo de despesa é o crédito suplementar e não qualquer crédito adicional

    3) Foi o erro que a Marina já apontou com relação a supressão do crédito que não precisa ser feita mediante créditos adicionais, até porque não faria sentido.

    Assim fica difícil para o candidato que estuda.

     

  • A suplementação de receita já pode estar previsto no LOA, o que possibilita a abertura de credito suplementar sem a necessidade de aprovação do legislativo, quanto ao contingênciamento de despesa, via decreto, não é necessário aprovação do legislativo, visto que é uma obrigação do Executivo para cumprir os limites estabelecidos na LRF, que foram aprovados na LOA... portando, essa questão está toda errada... Cabe recurso...

  • CERTO:

    Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, explicam que
    o princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926 e sua adoção visava pôr fim às chamadas “caudas orçamentárias” ou, como Ruy Barbosa denominava, “orçamentos rabilongos”. Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a “lei do divórcio” no Projeto de Lei Orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária.12
    Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito).

  • Entrei com recurso nessa questão mas não aceitaram. Assim que tiver resposta do Cespe dessa questão atualizo aqui!

    Mandei email para SAC do Cespe e nada de justificativa para a questão. Responderam que só justificam as questões que foram alteradas ou anuladas. Recurso indeferido vc tem que aceitar e pronto! :-(

  • Sinceramente, não consegui entender porque a questão não foi considerada errada.

     

    "Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa."

     

    Segundo Harrison Leite: "CRÉDITOS ADICIONAIS são necessários quando as dotações inicialmente previstas na LOA revelam-se insuficientes para os programas nela previstos ou quando há necessidade de realização de despesa nela não autorizada".

    No mesmo sentido dispõe a Lei 4.320/64: Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    Isso posto, Como será possível suprimir dotação orçamentária por meio de Crédito Adicional??

  • Também entrei com recurso, mas o Cespe não deu. Muita sacanagem essa questão.

     

  • Gente, eu também errei a questão por marcar a assertiva como sendo Errada. No entanto, após refletir um pouco, faz sentido o gabarito dar como certa a questão. Ninguém discorda que a adição será necessária a autorização por meio de lei e a abertura por meio de um decreto, certo?

     

    Então a discução se faz entorno da SUPRESSÃO do crédito orçamentário. Ora, se por acaso, nós como orçamenteiros, necessitarmos de Suprimir crédito dotado em uma determinada ação, assim estaremos fazendo para realocar recurso para outra ação. Logo, mesmo essa supressão se dará por meio de autorização legislativa sendo posteriormente aberturo por meio de um decreto. 

     

    Desse modo estaríamos abrindo crédito adicional por anulação de dotação de despesa, então não escapariamos da necessidade de uma lei autorizando e um decreto abrindo orçamento. 

     

    Olha, não sei se consegui transmitir de modo claro, mas isso ocorre com frequencia na administração pública.

  • Não me conformo com este gabarito. 
    Ainda que alguns justifiquem que a anulação da despesa (supressão da dotação inicial) seria fonte para possíveis novos créditos adicionais, o comando está, no mínimo, ambíguo, prejudicando um julgamento objetivo por parte do candidato. 
    De qualquer forma, pra mim, resta claro que o comando quis dizer que supressão da dotação inicial necessitaria de autorização legislativa. 

  • Errei pelo fato de pensar que há a possibilidade de a autorização já estar na LOA.

    Como a questão falou DEVERÁ enviar projeto de lei, já tendo a LOA aprovada, eu interpretei como nem sempre, pois se já está com previsão na LOA, nã há porque pedir de novo.

  • Palhaçada!

  • CERTO.

    No caso de aumento da dotação orçamentária deverá ser encaminhado a assembleia legislativa um projeto de lei de créditos adicionais, no caso o suplementar pois será para reforçar uma dotação já existente. Para supressão da dotação orçamentária não é feito por crédito adicional e sim por anulação de despesa.

  • Pessoal, infelizmente essa questão parece ter sido mais de compreensão/interpretação de texto do que de créditos orçamentários, ou seja, temos que decifrar a questão agora e não somente julgá-la como Certa ou Errada. Depois de muita resistência eu compreendi a questão da seguinte forma:

    1°) A questão nos leva a entender que o crédito adicional que seria possível nesta situação é o SUPLMENTAR. Até aqui tudo bem! Acontece que a questão omite parcialmente se o referido crédito estava ou não autorizado na própria LOA, enfim, acredito que isso também não seja relevante para errar ou acertar a questão, pois no final ela diz: "...o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa." Logo, entendi que NÃO estava autorizada na LOA, mas isso não é tão importante assim.

    2°) A parte que diz "...,por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA,..." está entre vírgula no texto, logo é um aposto que explica a primeira oração. Sendo assim, o meio para reforçar o orçamento seria por adição ou supressão da dotação orçamentária.

    3°) Agora, essa "adição" trata-se do GENERO CRÉDITOS ADICIONAIS, ou de alguma das FONTES que seria uma forma de ADIÇÃO DA RECEITA?  Nesta parte que fiquei perdido e percebi dupla interpretação.

    4°) Supressão da dotação orçamentária é uma FONTE de CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL, a Anulação de despesa.

  •  O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

    questão:

    Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa.

    Para alterar a proposta orçamentária para adicionar é necessário encaminhar o projeto de lei de creditos adicionais à assembléia legislativa. trata-se de   um credito suplementar ( a autorização legislativa para o credito suplementar é anteiror a sua abertura, são autorizados por lei, podendo estar na própria LOA ou em outra lei especifica), pois a dotação já existia- credito suplementar é para reforçar uma dotação já existente. No enuciado, existe a informação que o Poder Executivo PROPÔS : - dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso, e, na questão, foi abordado a necessidade de alterar o projeto para que ele seja executado em 2016 com adição ou supressão de dotação, ou seja na LOA de 2016 , então terá que solicitar autorização legislativa. ( adição de dotação é caso de credito suplementar)

    outra informação, não poderia ser um credito especial , pois ele não pode estar na LOA. depende de autorização legislativa, mas são autorizados por lei especifica. também nao poderia ser extraordinário , pois não se trata de uma despesa urgente e imprevisivel a qual independe de autorização legislativa.

    além disso, na CF/88, art. 167 , V , postula que são vedados a abertura de credito suplementar ou especial sem a prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    por fim, não sei nada sobre supressão de dotação, mas em relação aos creditos adicionais (suplementares) não houve erro algum na questão.

     

     

     

     

     

  • Caro amigo concurseiro, é o tipo de questão que se você errou, está no caminho certo  ;)

     

    Bola para frente.

  • Supressão... autorização para suprimir...legal...parei!
  • tentando entender como 76% da galera aqui do QC acertou kkkkkkk

  • Marquei errado por achar que o credito sumplementar poderias ja esta na LOA

  • Questão errada. Se na LOA contivier (é legal) percentual de remanejamento para ser realizado sem necessidade de aprovação legistaviva (esse artigo é matéria de LOA), é possível SIM que se faça esse ajuste - de ação existente - por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. 

  • O que o governo quer nesta questão? 

    Há duas hipoteses. Usar mais dinheiro que os 500 milhoes para a construção da ferrovia, logo, o governo terá que abrir um credito adicional aos 500 milhoes iniciais. Até aqui acho que todos concordam

    Mas a questão nao disse que tipo de mundaça ele quer fazer, logo ele pode nao fazer a rodovia (ou faze-la parcialemte) e usar a verba para outra coisa. Neste caso, o governo poderá abrir um credito para essa outra coisa (especial ou suplementar) usando como fonte de recurso a supressão dos 500 milhões desta dotação.

    Portanto, Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição (aumentando a verba necessária para tal construção) ou supressão (utilizando a verba para outra ciosa) da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais (para aumentar a dotação ou transferí-la para outra dotação) à assembleia legislativa.

     

  • Gab. CERTO

    Pessoal, o chefe do executivo não precisa de autorização legislativa para abertura de creditos suplementares apenas quando já houver autorização expressa na  LOA para abertura desse credito. A presente questão é enfática, está autorizado apenas 500 milhões, dessa forma caso queria abrir um credito adicional é necessário  haver autorização da assembleia. 

  • Marcos Camargo está no caminho certo... me convencendo..

  • Ridículo

  • QUESTÃO FÁCIL, a lógica é o encaminhamento do projeto para o legislativo poder adicionar ou suprimir dotações.

  • Realmente, a questão não falou em supressão da execução.
    Ela falou em alteração da LOA (seja por adição ou supressão).
    Como se altera a LOA?
     por meio de outra lei. A lei de créditos adicionais. Princípio da legalidade.

    créditos adicionais -> são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segundo a LEI 4320: são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

    GAB CERTO.

  • palhaçada!!!!!!!!!!!!! 

  • imoral.

  • esse povo falando q é fácil deve ser concursado ja ne

  • Gente, alguém me explica por favor . Eu entendi que até pra fazer a supressão da dotação é necessário a abertura de créditos adcionais . foi isso mesmo ou eu estou entendendo tudo errado? esta questão me bugou total agora .

  • A questão diz que "CASO necessite alterar o planejamento" ou seja, não afirmou se vai ou não alterar. Até ai blz, mas suponhamos que haja interesse em se alterar o planejamento com a SUPRESSÃO da dotação. Dai o governo vai precisar encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa para quê? Já que estou suprimindo a dotação, pra quê preciso de crédito adicional? Só se for pra sobrar mais recurso pro "bolso" dos corruptos... :@

  • Só lembrando que a supressão ou majoração nesses tipos de projetos, segundo a lei 8666, não poderá exceder 25%. No entanto, a alteração em tela é de 100%... Enfim...
  • Se atente apenas ao que a questão está pedindo, detalhes, ,muitas vezes, são só pra desvir a atenção do foco.

     

    Em resumo, a questão quer saber se para modificar a LOA, alterando o valor previsto, precisa de autorização legislativa. Precisa.

     

    Os créditos suplementares têm autorização no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos devem ser autorizados pelo poder legislativo mediante lei específica.

  • Não vi mistério nessa questão, não.

     

    Trata-se da proposta - PLOA

     

    Executivo propõe 500.000
    Executivo depois percebe que vai precisar de mais (adicionar), logo encaminha PLOA pra Assembleia.É ela que aprova, né gente.


    O erro tá aqui:
    Executivo pode fazer a supressão da dotação com a anulação do montante no PLOA.
    Sem necessidade de solicitar à Assembleia, afinal ele é que propôs.

    Acho que muita gente confundiu com a LOA, quando na verdade a questão trata do PLOA.


     

    Deveria ter sido anulada, mas não foi.

    Errado.

  • clarissima disposicao do CF 165, oitavo:

     

  • Questão possui dois erros evidentes (mas não adianta chorar por isso..rs):

     

    Primeiro erro, na minha opinião, é que o governo não necessariamente deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa, já que a dotação para créditos suplementares pode estar inserida na propria LOA.

     

    O segundo já foi mencionado pelos diversos outros comentários.

     

    xerin

  • Eu errei a questão... mas analisando melhor:

     

    De onde vêm os créditos adicionais?

    1. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    2. Excesso de arrecadação;

    3. Anulação total ou parcial de dotações;

    Quer dizer que o governo pode por exemplo, anular parcialmente a dotação da construção do estágio, e destiná-la, como crédito adicional, para outro investimento.

    4. Operações de crédito (exceto por Antecipação da Receita Orçamentária);

    5. Recursos sem despesas correspondentes;

    Os recursos que, em decorrência de veto, emendas ou rejeição do PLOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Ou seja, se o governo resolve mandar uma emenda de supressão de dotação da construção do estádio, essa dotação pode ser destinada a créditos adicionais suplementares ou especiais para outro invetimento.

    6. Reserva de contingência.

  • Não sabia que créditos adicionais servem pra suprimir tbm. AFFFFF. Cespe ataca legislando novamente.

  • Jéssica Lima, se viajar assim na questão, vai acabar errando. Em momento algum ele deu a entender que iria ser usado para outro fim.

  • Errei a questão pois créditos adicionais na minha visão é genérico. O que seria preciso era crédito suplementar...
  • eu acertei pq já errei essa questão. Não entendo o motivo de estar certa, pelo fato de créditos adicionais ser muito genérico. 

    "por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária" por este trecho quem pode atuar é o Credito Suplementar que é do ambito QUANTITATIVO. Já os creditos especiais e os extraordinário atua de forma qualitativa e ainda os conceito não valida a questão. 

  • A questão fala em créditos ADICIONAIS,logo pode ser qualquer um, ela omitiu a informação que só caberia o crédito ADICIONAL suplementar, por esse motivo está correta.

  • O pior é ver uma cacetada de comentário e tu ficar com a pulga atrás da orelha achando que a questão tem pegadinha.. ¬¬'

  • Dica: Desça a barra de rolagem de maneira que você não veja a quantidade de comentários antes responder a questão de acordo com o que você estudou e aprendeu, isso ajudará a não procurar "pelo em ovo" e saber se realmente você absorveu conhecimento.

  • Uê gente,

    Primeiro lei autoriza e depois decreto abre?!

    assembleia >> presidente(a)

  • Na verdade , essa questão deveria ser anulada.haja vista afirmar que o governo DEVE encaminhar uma lei específica de créditos adicionais . porém isso só aconteceria se não houvesse uma autorização na LOA ,que geralmente tem.mas eu marcaria certa na prova ,por falta de contexto .

  • se vc errou, vc só perdeu 2 pontoss........ kkkkk

  • É super normal encontrar questões com gabarito invertido no cesperito.

  • ESSA FOI DE MATAR....

  • Crédito Adicional para Suprimir dotação??? Hum... tá!

  • Uai, não se faz supressão de crédito através de limitação de empenho?
  • Mudar LOA (Lei) -> Projeto de Lei.

    Sem mais.


ID
2033356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

  • - dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;
  • - instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativos a orçamento público.


O programa de incentivo ao primeiro emprego poderá ser incluído no OGE/PA, mesmo que não conste do PPA estadual.

Alternativas
Comentários
  • Se o programa é continuado deve estar no PPA conforme determina a CF:

     “a lei que instituir o PPA deve estabelecer de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada"

  • Concordo com a Marina, mesmo que não esteja previsto no PPA, mas tenha lei que autorize, pode sim, ser executado investimento de carater continuado...

     

  • ERRADO: 1.5.7. Princípio da especificação, especialização ou discriminação
    Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
    Esse princípio está consagrado no § 1o do art. 15 da Lei no 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1o. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.”
    Também encontra amparo legal no art. 5o da Lei no 4.320/1964: “... a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único”.

  • PPA - Plano Plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • A questão não pode se enquadrar na CF Art 167, § 1º, porque não é investimento (nem despesa de capital).

     


    Sejam mais criteriosos nos likes, galera. Pode atrapalhar em vez de ajudar..

     

  • A alternativa diz "poderá ser incluído no OGE/PA" mas não afirma que há uma lei autorizando. Gabarito E

  • Opa! Será que pode mesmo ser incluído no orçamento sem constar no PPA? Quando você se deparar com isso, lembre-se logo daquela regrinha:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Ou seja:

    ·      Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.

    ·      Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar no PPA.

    Então a pergunta que eu faço a você é: esse programa de incentivo ao primeiro emprego é um Investimento cuja execução ultrapassa um exercício financeiro?

    Bom, a questão disse que esse era um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego. Se ele é continuado, ele acontecerá em mais de um exercício financeiro, portanto precisa estar no PPA.

    Além disso (CF/88):

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Art. 167, §1°, CF/88. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no PPA, ou em lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Ou seja, o programa é de serviço continuado e não está no PPA, como a questão não cita a ressalva à lei autorizativa, fica errada.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

    O programa de incentivo ao primeiro emprego poderá ser incluído no OGE/PA, mesmo que não conste do PPA estadual.

    Opa! Será que pode mesmo ser incluído no orçamento sem constar no PPA? Quando você se deparar com isso, lembre-se logo daquela regrinha:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Ou seja:

    ·      Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.

    ·      Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar no PPA.

    Então a pergunta que eu faço a você é: esse programa de incentivo ao primeiro emprego é um Investimento cuja execução ultrapassa um exercício financeiro?

    Bom, a questão disse que esse era um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego. Se ele é continuado, ele acontecerá em mais de um exercício financeiro, portanto precisa estar no PPA.

    Além disso (CF/88):

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Gabarito: Errado

    CF88

    Art. 167. São vedados :

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    O que seriam programas de duração continuada?

    A LRF trouxe a solução para essa definição.

    Art. 17 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios.

  • Opa! Será que a dotação orçamentária para esse programa de incentivo ao primeiro emprego pode mesmo ser incluída no orçamento (na Lei Orçamentária Anual – LOA) sem constar no PPA?

    É isso que a questão quer saber.

    Quando você se deparar com situações assim, lembre-se logo desta regrinha que está na Constituição Federal:

    “Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

    Ou seja:

    - Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.
    - Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar no PPA.

    Então a pergunta que eu faço a você é: esse programa de incentivo ao primeiro emprego é um investimento cuja execução ultrapassa um exercício financeiro?

    Bom, a questão disse que esse era um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego. Se ele é continuado, ele acontecerá em mais de um exercício financeiro, portanto precisa estar no PPA.

    Além disso (CF/88):

    “Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

    Portanto, corrigindo a questão, o programa de incentivo ao primeiro emprego poderá ser incluído no OGE/PA, desde que ele conste do PPA estadual.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2033371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo de orçamentação, julgue o item subsequente.


A programação qualitativa do orçamento público é a organização do gasto público por meio da identificação dos programas com a classificação funcional e econômica da despesa.

Alternativas
Comentários
  • MTO (2016, p. 35):

     

    5.1.1. PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA


    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

  • A classificação econômica (consubtanciada na classificação por Grupo Econômico da Despesa) é quantitativa. A funcional é qualitativa.

  • "O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação[...]" - MTO, 2016.

  • Programação qualitativa da despesa

    mnemônico: EI, FUI PRA PROGRAMA-AÇÃO

    E sfera

    I nstitucional

    Fui ncional

    Pra programática

    Programa-Ação informações principais

     

  • Programação qualitativa

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação:

    1. classificação por esfera,

    2. classificação institucional,

    3. classificação funcional,

    4. estrutura programática e

    5. principais informações do Programa e da Ação

     

     

    Programação quantitativa

     

    A programação orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira.
    1. física → define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.
    2. financeira → estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com classificadores.

     

     

    Manual Técnico de Orçamento 2016

  • Mnemônico

    Programação qualitativa da despesa – EI! FUi PRa PROGRAMA-AÇÃO

    Esfera, Institucional, FUncional, PRogramática, principais informações PROGRAMA-AÇÃO 

  • Classificação Econômica é QUANTITATIVA.

  • Qualitativa: Esfera, institucional, programática, funcional

    Quantitativa: Programação física e financeira propriamente dita.

  • Classificação econômica é quantitativa.

  • Onde tá isso gente? Qual a fonte? MTO?

  • Programação Qualitativa: o programa de trabalho define qualitativamente a programação orçamentária e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: 
    - Classificação por esfera,
    - Classificação institucional,
    - Classificação funcional,
    - Estrutura programática e
    - Principais informações do Programa de ação. 
    Leo, no livro de AFO que tenho aqui, está na parte de estrutura da programação orçamentária da despesa, no capítulo de Despesa Pública. Mas deve ter também no MTO, só procurar lá em Despesa. 
     

    Fonte: AFO, Sergio Mendes. PG 266.

  • MTO 2018, página 32 - 33.

  • GABARITO ERRADO

     

    Programação quantitativa: gastos e quantidade de bens entregue.

    Programação qualitativa: produto da ação e a unidade de medida utilizada.

     

     

  • GAB:E

    MTO:

    5.1.1. PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA -->

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: 

     

    --> classificação por esfera, 

    --> classificação institucional, 

    --> classificação funcional, 

    --> estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação

  • O aspecto qualitativo do orçamento público diz respeito às classificações da despesa por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura programática. Já o aspecto quantitativo se refere às seguintes classificações da despesa: IDOC, IDUSO, Fonte de Recursos, Natureza da despesa, Identificador de Resultado Primário, Dotação.

    classificação econômica (por categoria econômica) da despesa faz parte da classificação por natureza da despesa. Desse modo, o erro da questão foi afirmar que a programação qualitativa do orçamento público é a organização do gasto público por meio da identificação dos programas com a classificação econômica da despesa. Essa é a programação quantitativa!

    Gabarito: Errado

  • Qualitativa é tabela F.I.P.E:

    Funcional

    Institucional

    Programática

    Esfera

  • GND é quantitativa.

  • Gab: ERRADO

    Programação QUALITATIVA da despesa: Por Esfera (OF, OSS, OI), Institucional (órgão, Uos), Funcional (função e subfunção), e Programática (programa, ação, subtítulo).

    Programação QUANTITATIVA da despesa: Natureza da despesa (CAT GRUPO MOD ELE), IDUSO, Fonte de recursos, IDOC, Resultado primário. Essa programação possui 2 dimensões, a FÍSICA e a FINANCEIRA, a física define a QUALIDADE e a financeira o RECURSO, dinheiro.

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GAB: ERRADO

    Programação QUALITATIVA

    Classificação por esfera              

    Classificação institucional

    Classificação funcional

    Estrutura Programática

    Principais informações do Programa e da Ação.

    Programação QUANTITATIVA

    *Natureza de Despesa

    ----- Categoria Econômica de Despesa

    ----- Grupo de Natureza de Despesa (GND)

    ----- Modalidade de Aplicação

    ----- Elemento de Despesa

    *Identificador de Uso (IDUSO)

    *Fonte de Recursos

    *Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC)

    *Identificador de Resultado Primário

    *Dotação

    MTO

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!

    Qdo falar em QUANTITATIVO, lembra de quantidade..... A programação física e financeira exige um quantitativo especifico como prioridade.

    Já a QUALITATIVA, preza a qualidade ou seja, onde será classificada (ESFERA), quem vai fazer (INSTITUCIONAL), qual área (FUNCIONAL), qual a finalidade (PROGRAMÁTICA).

  • Discordo do gabarito. Segundo MTO 2023:

    Os Componentes qualitativos da programação da despesa orçamentária (definição estratégica e planejamento) são:

    1. Esfera orçamentária: orçamentos fiscal, da seguridade social, ou de investimento das estatais independentes;
    2. Esfera institucional: órgão (unidade setorial) e unidade orçamentária. Entidades responsáveis pela despesas;
    3. Esfera funcional: função e subfunção. Área de realização. Além das funções e sub funções padronizadas, existe a classificação por funções de governo (alocativa, distributiva e estabilizadora -> funções econômicas), inaugurada em 2015, referente apenas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em atendimento a convenções de padronização internacionais (COFOG). 
    4. Estrutura programática: programa (PPA), ação (LOA, elemento operacional: projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (LOA: localização geográfica do gasto). Objetivos.

    Pode ser que a questão esteja desatualizada, mas atualmente afronte diretamente o MTO.

  • ❌Errada.

    Classificação Qualitativa = Funcional, programática e institucional.

    Classificação quantitativa = Natureza da despesa, fonte de recursos, identificador de resultado primário.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    CONTINUEMM NO TREINO!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 01:07

    O aspecto qualitativo do orçamento público diz respeito às classificações da despesa por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura programática. Já o aspecto quantitativo se refere às seguintes classificações da despesa: IDOC, IDUSO, Fonte de Recursos, Natureza da despesa, Identificador de Resultado Primário, Dotação.

    classificação econômica (por categoria econômica) da despesa faz parte da classificação por natureza da despesa. Desse modo, o erro da questão foi afirmar que a programação qualitativa do orçamento público é a organização do gasto público por meio da identificação dos programas com a classificação econômica da despesa. Essa é a programação quantitativa!

    Gabarito: Errado


ID
2033377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.


Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

    Resposta: Errado.

     

    Estratégia

  • Lei estadual 8.335/15 (PPA 2016-2019):

     

    Art. 17. Compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo, definindo fluxos e mecanismos com a participação dos demais órgãos.

  • Uma questão aplicada ao estado do Pará, mas que poderia ser resolvida com os conhecimentos Constitucionais acerca do assunto, senão vejamos:

     

    CF/1988

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    Ou seja:

    Avaliar Programas de Governo é Função do Controle Interno (e não do TC).

    Bons Estudos!!!

  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

     

    Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O controle externo fica a cargo do Legislativo. O TCE o auxilia nesse controle. CF, art 71.

    Na verdade esse artigo vale para o TCU, mas por simetria se aplica aos estados.

  • Compete ao Sistema de controle Interno de cada poder. 

    CF88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

    Errada

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O sistema de controle interno é o responsável por coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

    No caso do Estado do Pará, esta atividade compete à Secretaria de Estado e Planejamento (SEPLAN) e não ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), que pertence ao sistema de controle externo.

    Para fins de embasamento teórico:

    Lei Estadual n.º 8.335, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2016-2019 e dá outras providências.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2033380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.


A fase final do processo orçamentário é a prestação de contas. Nessa fase são elaborados balanços, demonstrativos contábeis e compilados vários indicadores. De acordo com a legislação pertinente, há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas.

Alternativas
Comentários
  • Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.

    Resposta: Errado

     

    Estratégia

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.

  • Lei 4.320/64

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • O ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o
    processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

     

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    - elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    - discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    - execução orçamentária e financeira; e

    - avaliação/controle.

     

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • Errado.

    Questão toda certa, exceto no final, pois o Controle quanto ao Tipo pode ser: Legalidade, Legitmidade, Eficiência, Eficácia e Efetividade.

  • Marcelo, vc não misturou a fiscalização orçamentária com o controle das fases do processo orçamentário, esta ultima objeto da questão ?

  • Gabarito Errado.

    Quando nos referimos ao processo orçamentário, em 2001, afirmamos que “o Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos”.4
    ________________________

    A Constituição Federal de 1988 reorganizou a distribuição de competências no processo orçamentário, que podem ser analisadas em três aspectos:
    I – iniciativa de recuperar o planejamento na Administração Pública brasileira, através da integração entre planejamento e orçamento, mediante a criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
    II – consolidação do processo de unificação orçamentária. A União reuniu no orçamento anual os orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais;
    III – resgate da competência do poder Legislativo para tratar de matéria orçamentária. A participação do Legislativo passou a abranger todo o ciclo orçamentário, desde a aprovação do Plano Plurianual, as orientações para elaboração do orçamento e a definição de prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até a autorização das despesas na Lei Orçamentária Anual

  • Segundo Osvaldo Maldonado Sanches, em sua obra O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública de dezembro de 1993 (bem recente não rs ), ele define o que se chama ciclo orçamentário ampliado, o qual possui as seguintes fases:

     

    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    - execução dos orçamentos aprovados;

    - avaliação da execução e julgamento das contas

    até aí tudo bem.

    Mas aí o controle não se dá somente em relação as despesas/receitas. segundo a LRF, em seu art.59:

    O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    então , a questão se torna errada por isso.

    espero ter contribuído.

    fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/o-ciclo-orcamentario-tem-4-ou-8-fases + LC 101/00

           

  • Essas explicações colacionadas do Estratégia concursos SÃO TRISTES. Acabam que não explicam porr# nenhuma. não há fundamentação na lei, doutrina em nada. O professor disse: "Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação." SIM, se não são dois, quantos são? quais são? vai depender de quais critérios de classificação?? "Excelente" explicação como se vê...

    Pois bem. A questão é clara ao perguntar: TIPOS DE CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.

    ALCANCE DO CONTROLE: Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Aplicação de Subvenções e Renúncia de Receitas. (Art. 70 da CF)

    ÁREAS DE CONTROLE: Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial (Art. 70, da CF)

    TIPOS / ESPÉCIES DE CONTROLE:

    a) Quanto ao momento: Concomitante ou Posterior ao orçamento;

    b) Quanto ao órgão ou agente que fiscaliza: Interno (art. 70 c/c 74 da CF), Externo (art. 70 a 73 da CF) ou Popular (art. 74, §2º da CF)

    FONTE: Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro - 2015)

  • Parei de ler em "fase final é a prestação de contas". Lembrem-se, a fase final é a AVALIAÇÃO e CONTROLE!
     

  • Errada, há vários tipos de controle.

     

    Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • A fiscalização do Orçamento Público é realizada oficialmente de duas formas: pelos controles interno e externo. (e não das receitas e das despesas)

    http://www.orcamentofederal.gov.br/perguntasfrequentes/6.-quem-fiscaliza-o-orcamento-publico

  • A Lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.  
    Da mesma forma, a CF/1988 trata dos dois sistemas de controle. Dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    Assim percebe que a legislação trate dos tipos de controle interno e externo. Não existe previsão na legislação sobre estes tipos controle: receira e despesa 

    Fundamentação: Livro do Sérgio Mendes.

  • GABARITO ERRADO

     

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

     

    BIZU: ''EDEA'' (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/VOTAÇÃO/ESTUDO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO E CONTROLE

     

     

    HÁ DOIS TIPOS DE CONTROLE:

    -INTERNO

    -EXTERNO

  • São varios os tipos de controle, não somente 2 como afirma a questão.

  • " há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas"

    " há dois tipos de controle: o interno e externo"

  • O orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis.

    O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria administração, do próprio poder, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.

    Gabarito Errado

     

  • A prestação de contas - julgamento das contas - não é o erro da questão como dito por alguns colegas. O julgamento das contas é a última etapa do ciclo ampliado, conforme sanches. Assim, o erro encontra-se no final: "dois tipos de controle". Na verdade, existem vários tipos de controles, tais como o do executivo e o do legislativo. ERRADA

  • CF/88, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Acredito que o comentário do colega Marcelo seja o pertinente ao que a questão se refere quanto ao tipo de controle ( Legitimidade, Legalidade, Eficiencia, Eficácia e Efetividade). Pois quando se fala em controle interno e exteno é com relação ao orgão controlador.

  • Dois tipos de controle: Interno (Legislativo, Executivo e Judiciário)

                                        Externo (Congresso Nacional com auxílio do TCU).

     

  • De acordo com a Lei 4320; 

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • Errado.

     

    A Lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo.

     

    O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder,
    dentro de sua estrutura.

     

    O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.

     

    Da mesma forma, a CF/1988 trata dos dois sistemas de controle. Dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,

    operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,

    aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema

    de controle interno de cada Poder.

    [...]

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Contribuindo:

     

    As formas de controle, previstas em lei, que fazem parte do ciclo orçamentário são: Controle interno, controle externo e controle social. 

     

    FONTEQ837172

     

    bons estudos

  • Pra que tanta gente comentando a MESMA coisa? 

  • A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição! 

  • Bom dia,

     

    Mesmo quem já estiver dominando o assunto processo/ciclo recomendo assistir à aula do professor do QC, simplesmente fantástica e rica em detalhes que podem ser objeto de cobranças e pegadinhas.

     

    Bons estudos

  • A fase final do processo orçamentário é a prestação de contas. (CORRETO) --> faz parte da avaliação/controle

    Nessa fase são elaborados balanços, demonstrativos contábeis e compilados vários indicadores.

    De acordo com a legislação pertinente, há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas. (ERRADO) --> Os tipos de controle são: interno (feito pelo executivo), externo (legislativo) e popular (também chamado de controle social).

    Como o Colega Leandro Holmes mostrou, uma outra questão ajuda a explicar --> As formas de controle, previstas em lei, que fazem parte do ciclo orçamentário são: Controle interno, controle externo e controle social. FONTEQ837172

     

  • FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

     

    BIZU: ''EDEA'' (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/VOTAÇÃO/ESTUDO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO E CONTROLE

     

     

    HÁ DOIS TIPOS DE CONTROLE:

    -INTERNO

    -EXTERNO

    De certa forma, há ainda o controle social

  • Lei 4.320/64, determinou a existência dos controles externo e interno

    outro erro: é na fase de execução que são feitos os demonstrativos ex RREO


ID
2033386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.


A descentralização de créditos interna é denominada provisão e a externa, cota. Ambas caracterizam-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização de crédito interna é a provisão, enquanto a externa é o destaque.

    Resposta: Errado

     

    Estratégia

  • A descentralização de crédito interna é a provisão, enquanto a externa é o destaque.

  • Gab. Errado

    - A Descentralização EXTERNA de créditos orçamentários é o DESTAQUE.

    - A Descentralização INTERNA de créditos orçamentários é a PROVISÃO.

    - COTA é a Transferência de recursos financeiros do órgão cetral de programação financeira para órgãos setoriais.

  • Esquema para guardar sobre movimentação de recursos e descentralização de créditos:

     

    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • Esquema para guardar sobre movimentação de recursos e descentralização de créditos:

    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • Gabarito errado: Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.

    Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.

    Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.

     

     

    http://contadorconcurseiro.blogspot.com.br/2010/11/descentralizacao-orcamentaria.html

  • GABARITO: ERRADO

     

    A descentralização de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, em seu 2o nível, correspondem a:

    - INTERNO: Provisão

    - EXTERNO: Destaque

  • Errada;

     

    Perspectiva orçamentária - Créditos

    > Destaque : Externo (de uma UO para outra)    E-E

    > Provisão: Interno (dentro da mesma UO)        I-I

     

    Perspectiva financeira - Recursos

    > Repasse: Externo (de uma UO para outra)

    > Sub-repasse: Interno (mesma UO)

     

    UO-Unidade Orçamentária

  • Errado.

     

    Comentário.

     

    [...] a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência,

    de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no orçamento

    ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo

    órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque).

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Errado.

     

    comentário:

     

    [...]

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento,

    mantidas as classificações institucional,vfuncional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas
    possam executar a despesa orçamentária.

     

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também

    chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á

    uma descentralização externa, também denominada de destaque.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  •  DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA = D.P. (Delegacia de Polícia)

    DETESTA e PRENDE BANDIDO

    DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA = R.S (Rio Grande do Sul)

    As gatas do RS são um DESTAQUE das outras do país.

    FI

     

     

  • ERRADO.

    A descentralização de créditos interna é denominada provisão e a externa, destaque.

  • Colega Ash, entendo haver alguns erros dentre suas afirmacoes, tais como:

    "DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei."

    > o termo dotacao remete-se a orçamento/crédito, na verdade é o limite p/ o crédito, ou seja, o limite p/ a autorizacao p/ gastar. Os termos "recursos e financeiros" trazidos por vc nessa frase diriam respeito a cota

  • ERRADO.

     

     

    A Descentralização : INTERNA  = PROVISÃO

                                       EXTERNA = DESTAQUE

     

  • CRÉDITOS                                                                                                            CAPITAL

     

    DOTAÇÃO - Repasse de créditos de uma Sec. para órgãos                                  COTA - Repasse do $$$ de uma secSec. para órgãos

    PROVISÃO - Descentralização interna de créditos                                                 SUB-REPASSE - Descentralização interna de numerário

    DESTAQUE - Descentralização externa de créditos                                                REPASSE - Descentralização externa de numerário

  • DESCENTRALIAÇÃO DE CRÉDITOS

    INTERNA= Provisão.

    EXTERNA= Destaque

  • ERRADO

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS:

     

     

    Interna = provIsão

     

    EXterna = dEXtaque

     

    ----     --------

     

    COTA = E a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira.

     

     

  • lembrando que destaque e provisão são setorial orçamentário; repasse( externo) e sub-repasse ( interno) são setorial financeiro.

  • Bizu que criei e pode ajudar mais alguém:

     

    Créditos orçamentários: D D P (Dotação, Destaque e Provisão)

     

    Descentralização EXTERNA orçamentária - dEstaquE , financeira - rEpassE

     

    Repasse de créditos - dOtA , repasse financeiro cOtA

     

    O QUE SOBRAR É INTERNO (Eu decoro como PROVISUB - Provisão pra crédito e Sub-repasse pra recurso).

     

    :)

  • GABARITO ERRADO

     

    Corrigindo a questão:

     

                           A descentralização de créditos interna é denominada provisão

                           e a externa, destaque. Ambas caracterizam-se pela cessão de crédito

                           orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.

  • GABARITO ERRADO

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • CRÉDITOS > PROVISÃO DESTAQUE.

    CREia na PROVISÃO de DEus

    RECURSOS > REPASSE SUB-REPASSE 

    REcurso -REpasse

  • GABARITO: ERRADO

    Eu consegui entender após a explicação do LUIZ CLAUDIO, depois do entendimento não erro mais questões desse assunto. Obrigada Claudio.

  • Dotação interna - cota externa

    Provisão interna - destaque externo

    Sub repasse interno - repasse externo.

    Créditos X recursos 

    #segueobaile

    GAB ERRADO

  • Descentração ORÇAMENTÁRIA

    Crédito (Dotação) : dEXTaque (EXTerno) = Estruturas Organizacionais diferentes.

    Crédito (Dotação) : provINsão (INterno) = mesma estrutura organizacional.

     

    Descentralização FINANCEIRA ($$$$$$)

    Recurso (Cota): rEXpasse (EXterno)

    Recurso (Cota): SubIN repasse (INterno)

     

    vale tudo kkk

  • Cota e ND (Nota de Dotação) NÃO são classificadas como INTERNA ou EXTERNA, pois ocorrem dos Orgãos Centrais para os Orgão Setoriais

     

    ND (Nota de Dotação): Descentralização ORÇAMENTARIA (CREDITO)

    COTA: Descentralização FINANCEIRA (RECURSOS)

     

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos

  • A descentralização de créditos (ORÇAMENTÁRIOS) interna é denominada provisão e a externa, DESTAQUE

  • DESTAQUE : É a Descentralização Externa de Créditos ,pois é efetuada entre Órgãos distintos.

  • Provisão está nas movimentações DE CRÉDITO;

    Cota está nas movimentações FINANCEIRA.

  • Dotação ---Créditos

    Destaque ---Externo

    Provisão ---Interno

    #Vainosimplesquedácerto

  • Descentralização:

    Dotações → é o montante de recursos financeiros

    Destaque → descentralização externa dos créditos, efetuada entre órgãos distintos.

    Distante

    Provisão → descentralização interna dos créditos, efetuadas entre Unidades Gestoras do mesmo órgão.

    Perto

  • a externa é provisão e a interna é cota
  • O comentario mais curtido ta errado. Dotação , provisão e destaque = credito

  • DOTAÇÃO EXTERNA: DESTAQUE

    DOTAÇÃO INTERNA: PROVISÃO

  • Dotação = Crédito

    Destaque --- Externo

    Provisão----- Interno

    Cota = Recurso = Financeiro= Dinheiro

    Repasse----- Externo

    Subrepsse-- Interno

  • Orçamentária:

    Dotação = Crédito

    Destaque --- Externo

    Provisão----- Interno

    Financeiro:

    Cota = Recurso = Financeiro= Dinheiro

    Repasse----- Externo

    Subrepasse-- Interno


ID
2033389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.


A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e despesa.

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso. A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse.

     

    Conforme o Decreto 825/93, art. 19:

     

    A liberação de recursos se dará por meio de: 

     

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;

     

    II - repasse:

            a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;

            b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

     

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade. 

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Update em 05/09/16: Cespe alterou o gab de certo para errado, usando o decreto acima como justificativa.

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse

     

  • Que provinha mal feita essa do TCE, toda hora tem uma questão com gabarito duvidoso.

     

  • ■■ DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
    ■ Descentralização entre unidades gestoras de UM MESMO ÓRGÃO: PROVISÃO.

    ■ Descentralização entre unidades gestoras de ÓRGÃOS ou ENTIDADES DE ESTRUTURA DIFERENTE: DESTAQUE.


    ■■ MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
    REPASSE: movimentação de recursos realizados pelos órgãos setoriais de programação financeira p/ as unidades de OUTROS ÓRGÃOS ou MINISTÉRIO.
    SUB-REPASSE: movimentação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira p/ unidades sob sua jurisdição.

  • Blog > Vinícius Nascimento: "A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub repasse. Gabarito: Certo  >>>>>> Resposta proposta: Errado"

     

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo: A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse

  • Gabarito errado

    Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • Cota, repasse e sub-repasse

  • A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub repasse.

    Resposta: Certo

    Resposta proposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O Decreto n.º 825/1993 prevê que a movimentação de recursos se dará por meio de cotas, repasse e sub-repasse. - gabarito oficial aterado para ERRADO.

  • Despesa? Só no  Supremo Tribunal do CESPE...

  • Esta questão é uma repetição da Q748240. A questão citada está com o gabarito diferente do gabarito dessa, e está errado, aliás...

  • Conforme justificativa do gabarito, houve alteração da questão de certo para errado.
    "O Decreto n.º 825/1993 prevê que a movimentação de recursos se dará por meio de cotas, repasse e sub-repasse".
    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/5106/tce-pa-2016-justificativa.pdf

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de

    Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
    despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de

    programação financeira.

    [...]

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • E eu, burro, fiquei meia hora procurando erro, lendo comentário ... sendo que o erro era a última palavra, que eu nao tinha prestado atencao --'

  • ERRADO.

     

     

    A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas 

    Compreende-se :  * COTA;

                                  * REPASSE;

                                 * SUB-REPASSE.

     

  • Erradooo

    Compreende:

     

    01) COTA

      É o montante de recursos colocados à disposição dos órgãos setorias de execução financeira

     

    02) REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgãos setorias para as unidades de outros órgãos, ministérios, entidadedes da administrção indireta

     

    03) SUB-REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgçãos setoriais para as unidades sob sua jurisdição e entre unidades do mesmo órgão, ministério ou entidade

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Atuarial)

     

    A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.(CERTO)

  • Bom dia;

     

    Descentralização de crédito orçamentário: DDP

     

    Dotação: descentralização da unidade central para órgãos setoriais contemplados no orçamento

    Destaque: descentralização externa (órgãos distintos)

    Provisão: descentralização interna (mesmo órgão)

     

    Movimentação de recursos: CR7 (lembre-se do segundo melhor jogador do mundo rs) mas o número 7 te remeterá ao S (seven)

     

    Cota:

    Repasse: movimentação externa (órgãos distintos)

    Sub-repasse: movimentação interna (mesmo órgão)

     

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO.

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Simplesmente é

     

    Cota, repasse, sub-repasse  E não despesa como estava la no final

     

  • No lugar de despesa, é subrepasse, o qual é uma descentralização financeira entre órgãos internos.

    Gabarito: E

  • A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e despesa.

     

    GAB: E

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS

    MESMO ÓRGÃO → sub-repasse

    ÓRGÃOS DISTINTOS → repasse

     

  • Cota, repasse e sub-repasse.

  • Cota--recursos

    Repasse--externo

    Sub-repasse--interno

  • MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:

    Cota → é o montante de recursos colocado à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediate movimentação intra-SIAFI dos recursos do tesouro nacional.

    Repasse → movimentação externa dos recursos

    Sub-repasse → é a liberação interna dos recursos

  • cota, repasse e sub repasse

  • Cota, repasse e sub-repasse.

  • MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:

    Cota → é o montante de recursos colocado à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediate movimentação intra-SIAFI dos recursos do tesouro nacional.

    Repasse → movimentação externa dos recursos

    Sub-repasse → é a liberação interna dos recursos

  • Cota, Repasse e Sub - repasse....

  • Muito bem. A questão trata de descentralização de créditos orçamentários (descentralização orçamentária) e de recursos financeiros (descentralização financeira).

    O primeiro passo para resolver essas questões é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.

    A questão foi bem clara: “A movimentação de recursos financeiros (...)”. Estamos falando, então, de descentralização de recursos financeiros

    Pois bem, o segundo passo é lembrar das nomenclaturas corretas. Aqui na descentralização financeira é o seguinte:

    • A descentralização de recursos financeiros pela STN (órgão central) é denominada Cota.

    • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.

    • Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Portanto, a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse. Assim a questão ficaria correta.

    Para confirmar o gabarito, vamos ler juntos o artigo 19 do Decreto Federal nº 825/1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira:

    A liberação de recursos se dará por meio de:

    Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;

    II - repasse:

    a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;

    b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

    Ressalte-se que quando falamos de descentralização orçamentária, estamos diante das figuras da dotação, provisão e destaque.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Muito bem. A questão trata de descentralização de créditos orçamentários (descentralização orçamentária) e de recursos financeiros (descentralização financeira).

    O primeiro passo para resolver essas questões é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.

    A questão foi bem clara: “A movimentação de recursos financeiros (...)". Estamos falando, então, de descentralização de recursos financeiros.

    Pois bem, o segundo passo é lembrar das nomenclaturas corretas. Aqui na descentralização financeira é o seguinte:

    - A descentralização de recursos financeiros pela STN (órgão central) é denominada Cota.

    - Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.

    - Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Portanto, a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse. Assim a questão ficaria correta.

    Para confirmar o gabarito, vamos ler juntos o artigo 19 do Decreto Federal n.º 825/1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira:

    A liberação de recursos se dará por meio de:

    “Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;
    II - repasse:

    a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;
    b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade."

    Ressalte-se que quando falamos de descentralização orçamentária, estamos diante das figuras da dotação, provisão e destaque.


    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Galera do QC

    Movimentação de recursos FINANCEIROS: cota; repasse e sub-repasse.

    Movimentação de créditos ORÇAMENTÁRIOS: Dotação, destaque e provisão.


ID
2033569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

    Na execução de seu orçamento do exercício 2015, determinado município paraense realizou as seguintes operações:

  • no mês de agosto de 2015, foi aberto um crédito adicional, para a utilização de recursos por excesso de arrecadação, no valor de R$ 70 mil, destinado à aquisição de terreno para a construção de um ginásio de esportes, para o qual não havia dotação orçamentária específica;
  • no mês de setembro de 2015, foi aberto outro crédito adicional, no valor de R$ 100 mil, destinado a reforço de dotação orçamentária já existente, relativa à construção de um hospital municipal, também para a utilização de recursos por excesso de arrecadação.

A previsão da receita, as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas no exercício de 2015 são as mostradas no quadro a seguir.

receitas arrecadadas em 2015

R$ 700 mil

despesas empenhadas em 2015

R$ 500 mil

previsão da receita para 2015

R$ 500 mil

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo. 

Depreende-se das informações apresentadas que o excesso de arrecadação foi de R$ 170 mil.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    O que podemos afirmar é que foram utilizados R$170 mil de excesso de arrecadação, e não que o valor total do excesso foi esse.

  • GABARITO: Errado

     

    Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo entre a arrecadação prevista e a realizada.

     

                              Receita arrecadada/realizada = R$ 700

                              Receita Prevista                    =     R$ 500

                              ________________________________

                              Excesso de Arrecadação            =     R$ 200

  • Excesso de arrecadação = 700 (arrecadado) - 500 (previsto) = 200 (excesso)

  • O excesso de arrecadação é a diferença entre as receitas efetivamente arrecadadas e previsão de receitas para o exercício.

     

    No quadro apresentado pela questão, já foram informadas a arrecadação e a previsão das receitas em 2015.

     

    Excesso de arrecadação = 700 mil (receitas arrecadadas em 2015) - 500 mil (previsão da receita para 2015) = 200 mil.

  • Lei 4320/64.

    Art. 43. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.  

  • Pessoal, no item, foi mencionado o “excesso de arrecadação”, ou seja, ele está se referindo ao indicador de desempenho da realização de receitas. Esse indicador confronta as receitas previstas com as realizadas (arrecadadas).

    As situações possíveis são as seguintes:

    Ou seja, basta tomarmos calcularmos

    R$ 700 mil – R$ 500 mil = R$ 200 mil

    Portanto, houve um Superávit de Arrecadação (excesso na arrecadação) no montante de R$ 200 mil e não de R$ 170 mil como o item mencionou.

    Gabarito: ERRADO

  • De fato, o excesso é a comparação do quanto nos prevemos e o quanto, de fato, entrou no cofre. Logo, basta fazer Receita arrecadada/realizada (R$ 700) - Receita Prevista (R$ 500) = R$ 200 (esse é o valor do excesso e a resposta da questão). O que nos faz a marcar como errada (pois o examinador disse 170).

    A lei 4.320 diz que o excesso de arrecadação é fonte de abertura de crédito (autorização de despesa), por isso, analisando as informações disponibilizadas, o gestor usou 170 (70 no mês de agosto e 100 no outro mês) desses 200 de excesso de arrecadação. Mas não é isso o que a questão pergunta, isto é, "quanto foi usado do excesso de arrecadação?", mas somente "qual é o valor do "excesso de arrecadação?" - que é 200, valor diferente do que consta na assertiva.

    Resposta: errado.

  • Gab: ERRADO

    Se a previsão orçamentária foi de 500$ e a arrecadação de 700$, então temos um excesso de arrecadação de 200$. Que será fonte para abertura de créditos adicionais.


ID
2033578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo de orçamentação, julgue o item subsequente.


Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas no exercício. Seu impacto orçamentário ocorre no exercício corrente e o financeiro, no exercício posterior.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    Cabe recurso. Como a inscrição em restos a pagar é receita extraorçamentária (art. 103, p.u. da Lei 4.320/64), há também um impacto financeiro no orçamento corrente (restos a pagar é receita extraorçamentária no balanço financeiro).

     

    --> É possível ver o impacto do RAP no balanço financeiro no MCASP, a partir da p. 317.

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab certo.

  • Essa questão me deixou bastante confuso, alguem consegue esclarecer?

  • O "impacto orçamentário" ocorre devido ao empenho, pelo qual é constatada a execução orçamentária da despesa. Porém, como no empenho, ainda não há efetivo desembolso de recursos, neste momento não há "impacto financeiro" propriamente dito.

     

    O "impacto financeito" ocorreria apenas no pagamento, o qual, no caso de restos a pagar, não ocorrerá no mesmo exercícios financeiro, apenas posteriormente.

     

    Espero ter ajudado e caso tenha dito algo errado, por favor corrigir. Abraço.

  • Entendi, faz todo sentido agora Fernando, valeu! Abraço

  • Segundo o Manual de Contabilidade de Deusvaldo Carvalho:

    a despesa sob o enfoque orçamentário ocorre com a emissão do empenho (regime orçamentário da competência - a despesa ainda é obrigação  potencial pendente do implemento de condição).

    No final do exercício, com a inscrição do empenho em restos a pagar, o recurso é "reservado", para que se possa pagar a despesa no próximo ano (aí sim, ocorrerá o impacto financeiro, após a liquidação - a despesa se torna obrigaçao efetiva)

  • Será que são vários funcionários do QC que adicionam as questões no site? Se fosse 1 só não teria esse problema de repetição, que nesta prova está DEMAIS!

  • GABARITO: CERTO

    Como a inscrição em restos a pagar é receita extraorçamentária (art. 103, parágrafo único da lei 4.320/64), há também um impacto financeiro no orçamento corrente.

     

    Professor Vinícius Nascimento.

  • Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.

     

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • Gabarito errado. Restos a Pagar
    O conceito de Restos a Pagar encontra-se expresso no art. 36 da Lei no 4.320/1964 como sendo as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
    ATENÇÃO 1  Sem a emissão da nota de empenho jamais uma despesa poderá ser considerada como restos a pagar.
    ATENÇÃO 2  Não confundir Restos a Pagar com Obrigações a Pagar. Obrigações a Pagar é o gênero, compreende obrigações de exercícios passados, atuais e futuros. Restos a Pagar é espécie; são obrigações – empenhadas e não pagas – de exercício(s) passado(s).
    Restos a Pagar são resíduos passivos cujos pagamentos poderão, ou não, ocorrer em exercício(s) seguinte(s). A inscrição não garante o direito ao pagamento – é necessário que se cumpra integralmente o estágio da liquidação (que em Restos a Pagar é definido como “processado”). Portanto, alguns empenhos inscritos poderão ser cancelados se o fornecedor não entregar o material ou não prestar o serviço conforme combinado

  • Gabarito Certo.

     

    Os Restos a Pagar dividem-se em:

     

    a) Processados: referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para pagamento;

    b) Não Processados: São os empenhos de contratos e convênios em plena execução; logo, ainda não existe direito líquido e certo do credor.

     

    O art. 35 Do Decreto n° 93.872/86, diz: O empenho de despesa não liquidada será considerada anulada em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II  - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; 

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.

    Parag. 2° diz que os restos a pagar não processados terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição. 

     

    Por isso, a primeira parte da assertiva está correta. A segunda parte também está correta ao afirmar que o impacto orçamentário ocorre no exercício corrente (ou seja, houve o comprometimento de um crédito, através do empenho, por esse motivo o impacto orçamentário), posteriormente haverá a liquidação para os restos a pagar Não Processados e o efetivo pagamento dos restos a pagar, tendo, então, o impacto financeiro  (recursos = dinheiro).

      

  • Correto

     

    RAP : Empenhado mas não pago

    > Despesa extraorçamentária

    > Empenho no exercício anterior (impacto orçamentário)

    > Pagamento no exercício posterior (impacto financeiro)

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (ESAF - Analista Técnico - Administração e Finanças – SUSEP – 2002) De acordo com a Lei nº 4.320/64, no Balanço

    Financeiro, os Restos a Pagar do exercício devem ser computados:

    a) na receita orçamentária, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    b) na receita extra-orçamentária, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    c) na receita extra-orçamentária, para compensar sua inclusão na despesa extra-orçamentária.

    d) na despesa orçamentária, para compensar sua inclusão na receita extra-orçamentária.

    e) na despesa extra-orçamentária, para compensar sua inclusão na receita orçamentária.

     

    Comentário:

     

    Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa
    orçamentária (art. 103, parágrafo único, da Lei 4320/1964).

    Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em

    restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do

    balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano.

    Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas

    extraorçamentárias.

     

     

    Resposta: Letra B

     

    Prof. Sérgio Mendes

  •  Acredito que a questão esteja fazendo a distinção entre o regime de caixa e o regime de competência. As despesas são observadas pelo regime de competência, por isso o impacto orçamentário ocorre no exercício corrente, enquanto o impacto financeiro ocorre no exercício posterior ao empenho da despesa -> Regime de competência.

    Só lembrando que as receitas observam o regime de caixa, e não o de competência, poranto o impacto financeiro ocorre no exercício corrente.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

     

    FORÇA, GUERREIROS!

  • Faz referência ao regime adotado para as despesas -> Regime de competência.

    Lembrando que o regime adotado nas receitas é o regime de caixa.

  • Compromete o Orçamento Vigente e necessita de nova autorização orçamentária

  • Excelente questão!

    Por que impacto orçamentário no exercício corrente?

    Porque a despesa foi empenhada no exercício corrente; até então, falamos em reserva de crédito para pagamento futuro.

    E por que impacto financeiro no exercício posterior?

    Porque o pagamento (grana) será realizado no exercício seguinte.

  • Não deixa de ter sido empenhada, mas elas estão LIQUIDADAS - processadas ou não. 

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)

     

    Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)

     

    ----------           ----------------

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Ciências Contábeis

     

    Uma despesa empenhada, mas não liquidada, até o dia 31 de dezembro, poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente ao do empenho.(CERTO)

  • Afirmacao errada. Restos a pagar nao necessariamente sao pagos no exercicio posterior. Caso nao pago, via DEA no proximo exercicio.

    Questao podre!!!

  • CERTO
    restos a pagar  são despesas orçamentárias na inscrição e extraorçamentárias no pagamento.
    Impacto orçamentário  exercício corrente (momento da inscrição)
    Impacto financeiro  momento posterior (momento do pagamento)
     

  • Questão mal formulada! Não necessariamente será paga no exercício posterior. E caso não seja paga, nem haverá o impacto financeiro.

  • Ramon, a dica que te dou para questões do Cespe é: não questione a banca no momento da prova, apenas responda a regra.

     

    A vida é feita de regras, meu caro. Só vá para a exceção se o examinador lhe conduzir.

     

    Questão corretíssima

     

    Bons estudos

  • Aos que julgam o gabarito errado, pelos motivos já expostos, tentem entender pela seguinte visão: posterior é diferente de imediatamente posterior.

  • RESTOS A PAGAR

     

    IMPACTO: 

     

    Orçamentário na inscrição;

     

    Extraorçamentário no pagamento;

     

     

    CERTO

  • Gabarito redondinho.

  • RAP é Extraorcamentário
  • As despesas seguem regime de competência, assim, quando há o empenho, já ocorre o impacto orçamentário no exercício corrente.

  • Isso!

    Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o final do exercício.

    Ademais (Lei 4.320/64):

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: (...)

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Isso significa que se uma despesa foi empenhada naquele exercício, ela será despesa orçamentária daquele exercício. O impacto orçamentário será naquele exercício!

    Em exercício posterior, ocorrerá somente o pagamento, porque o empenho (o impacto orçamentário) já foi realizado em exercício anterior. Por isso, a despesa com pagamento de restos a pagar é extraorçamentária. E como é nesse exercício que ocorre o efetivo pagamento (é nesse exercício que o dinheiro efetivamente sai da conta bancária da Administração), então é nele que ocorre o impacto financeiro.

    Gabarito: Certo

  • Lembre-se de que restos a pagar são despesas e, conforme dita a lei 4.320:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Isso quer dizer que os restos a pagar (que se diferenciam de despesas de exercícios anteriores - por já terem sido empenhados) geram efeito orçamentário no exercício em que foram criados, já que tais despesas "pertencem ao exercício financeiro". O efeito orçamentário está mais relacionado à noção de efetivação de registros (mecanização do processo fictício). O efeito financeiro (que é um efeito prático da movimentação de recursos) ocorre no exercício posterior, por isso a denominação de restos a pagar. Eis que surge, no ato do pagamento, isto é, na saída efetiva de disponibilidades dos cofres, o efeito financeiro.

    Resposta: Certo.

  • RESTOS A PAGAR.

    .

    ORIGEM - DESPESAS ORÇAMENTÁRIA.

    INSCRIÇÃO - RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

    PAGAMENTO - DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIA .

    .

    AULAS DA PROF LUCIANA DE PAULA MARINHO

    .

  • Eu errei pois lembrei que ela é EXTRAORÇAMENTÁRIA então não impacta a LOA do ano de pagamento...vai entender

  • Questão linda, a Cespe de vez em quando faz cagada, mas a questão boa temos que elogiar tbm.

  • Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na loa. Na contabilidade pública, se essa despesa vier a ser inscrita em RAP no fim do exercício, será necessário computa-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa extraorçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro os , RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.

    Prof. Sérgio Mendes

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Segue art. 103, § único, da Lei n.º 4.320/64:

    “Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".

    Os RP são despesas não pagas no exercício que forem empenhadas, conforme art. 36, Lei n.º 4.320/64. Como são receitas extraorçamentárias em 31 de dezembro do ano de inscrição, quando pagas no exercício subsequente são consideradas despesas extraorçamentárias.

    É importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa, pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item 4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei n.º 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem.

    Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".

    Os Restos a Pagar Processados (RPP) são inscritos decorrentes de despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas no exercício, até 31 de dezembro. Faltou ocorrer o estágio do pagamento.

    Já os Restos a Pagar NÃO Processados (RPNP) são inscritos decorrentes de despesas empenhadas e NÃO liquidadas até 31 de dezembro. Faltam ocorrer os estágios da liquidação e do pagamento.

    Então, os RP dividem-se em RPNP e RPP. Os RPP são decorrentes de despesas empenhadasliquidadas e NÃO pagas até 31 de dezembro.

    Então, a despesa orçamentária é reconhecida quando ocorre o empenho no exercício. Como esse empenho não foi pago, será inscrito em RP em 31 de dezembro. Portanto, no exercício seguinte, esse empenho será pago, ocorrendo assim o impacto financeiro no exercício posterior ao empenho.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2037409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo de orçamentação, julgue o item subsequente.


As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como operações especiais, por não gerarem produtos.

Alternativas
Comentários
  • MTO (2016, p. 42-43):

     

    5.5.2.3. OPERAÇÃO ESPECIAL
    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    (...)

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:


    CÓDIGO                                  TIPO                                                    TÍTULO
      0901                         Operações Especiais                Cumprimento de Sentenças Judiciais

  • ● PROJETO: instrumento de programação utilizado p/ alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, LIMITADAS no TEMPO, das quais resulta um produto que concorre p/ a EXPANSÃO ou APERFEIÇOAMENTO da AÇÃO  de governo.
    ● ATIVIDADE: instrumento de programação utilizado p/ alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo CONTÍNUO e PERMANENTE, das quais resulta um produto ou SERVIÇO necessário à  MANUTENÇÃO da AÇÃO de governo.
    OPERAÇÃO ESPECIAL: Despesas que NÃO contribuem p/ a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Certo Operações especiais – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
    O mesmo Decreto no 2.829/1998 estabelece, em seu art. 2o, os requisitos que cada programa deveria conter: objetivo; órgão responsável; valor global; prazo de conclusão; fonte de financiamento; indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar; Metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo; ações não integrantes do Orçamento Geral da União necessárias à consecução do objetivo; regionalização das metas por estado.
    Esse decreto foi mais longe e estabeleceu também mecanismos e definições para a elaboração dos planos, para o seu gerenciamento e para a sua avaliação.
    No PPA 2008-2011 os programas ficaram restritos a apenas dois: Programa Finalístico, que pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores; Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais, que são voltados para a oferta de serviços ao estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo.

  • GAB.: CERTO

    O MTO classifica as despesas decorrentes de sentença judicial como operações especiais, especificamente no código 0901.

     

    Professor Vinícius Nascimento.

  • Isso ocorre porque os projetos e as atividades devem resultar em um produto ou em contraprestação de bens ou serviços, como acontece com os elementos típicos de gastos; já as operações especiais não podem gerar produto, por isso são usados os elementos correspondentes a contribuições, auxílios e subvenções sociais.

     

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • Extrato do MTO: Operações especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações). Sem vínculo com o plano orçamentário. Estes programas integram somente o Orçamento.

    São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes.

    Por fim, as operações especiais deverão ser tipificadas conforme o atributo "Subtipo de Operação Especial".

    Exemplos de operações especiais: Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual

    Externa. Assistência Médica e Odontológica aos Servidores e seus Dependentes da Polícia Militar do

    Distrito Federal. Benefícios Previdenciários Rurais. Equalização de Taxa de Juros em Financiamentos para a Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional.

    As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

    Além disso, as operações especiais relativas ao pagamento de aposentadorias e pensões civis, também passaram a ser identificadas em uma única  ação.

  • As ações orçamentárias, ou seja, os gastos governamentais previstos no orçamento dividem-se em:

     

    Atividades: ações que geram valor, produtos ou benefícios ao cidadão, de modo contínuo (ligadas à manutenação das ações governamentais)

     

    Projetos:ações que geram valor, produtos ou benefícios específicos, limitados no tmepo(implemento de obras ou serviços públicos)

     

    Operações especiais: ações das quais não decorram aumento, criação ou expanção de programas governamentais (salários, indenizações)

     

    Fonte: facebook.com/admfederal

  • Gabarito Certo: Projeto – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
    Atividade – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo.
    Operações especiais – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Paludo (2013)

  • Questão duplicada

    Q679134

  • Correto, operações especiais não geram produto nem contraprestação direta em bens e serviços.

  • Item correto

    LEI 9.995, DE 25 DE JULHO DE 2000.

    Art. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por:

    I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

    IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Agente Administrativo)

     

    Na estrutura programática da despesa, as despesas decorrentes de sentenças judiciais, por não gerarem produtos, podem ser classificadas como operações especiais.(CERTO)

  • 4.5.2.3 Operação Especial (MTO-2019) PÁG. 36


    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    CONSELHO!!


    VAI FAZER TÉCNICO MPU?


    SE SIM, ENTÃO "COMA" ESSE MANUAL

  • Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:

    0901 - Operações Especiais - Cumprimento de Sentenças Judiciais

    Fonte: MTO 2020 (Página 38)

  • Gabarito: C

    Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões. 

    Sérgio Mendes


ID
2037418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.


No âmbito federal, o titular do controle externo é o Tribunal de Contas da União; no âmbito estadual, é o tribunal de contas do estado.

Alternativas
Comentários
  • O titular do controle externo é o poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

    Resposta: Errado

     

    Estratégia

  • O titular do controle externo é o Poder Legislativo, em todas as esferas.

     

    CF/88:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).

  • É o Legislativo. CN e ALEG

  • Na União é poder legislativo (Congresso Nacional)

    Nos estados o responsável pelo Controle externo é a Assembléia Legislativa

    No DF é Câmara Legislativa

  • Art. 71. CF

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • O controle externo é sempre titularizado pelo Poder Legislativo respectivo em simetria com a atribuição dada ao Congresso Nacional pela Constituição Federal:

     

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)"

  • Gabarito ERRADO

    No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF); no âmbito estadual, é a Assembleia Legislativa.

    bons estudos

  • Os TCU, TCE, TCM e TC dos M auxiliam o poder legislativo no controle externo.

  • Errado, o titular é o legislativo. Tc's auxiliam.

  • Item Errado.

    CF88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • PEGADINHA DO MALANDRO

     

    LEGISLATIVO É O TITULAR

     

    ERRADA

  • No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF); no âmbito estadual, é a Assembleia Legislativa.Os TCU, TCE, TCM e TC dos M auxiliam o poder legislativo no controle externo.

  • No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF);

    No âmbito estadual, é a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

  • Conforme o art. 71 da CF a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, que será exercido com auxílio do TCU, já no âmbito estadual é da Assembleia Legislativa do Estado. 

  • Titular é  o Poder Legislativo

    Auxiliar = TC

  • Para complementar os comentários dos colegas segue:


    CF/88 - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    § 1º Caberá a uma Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados:


    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


  • Poder Leg, temos o TCU\TCE apenas auxiliando. 

  • Errado

    o tribunal de contas apenas auxilia

  • ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • ERRADO.

    O Tribunal de Contas é órgão auxiliar. O titular é o Poder Legislativo.

  • Rapaz, essa aí é pra pegar o leitor veloz. O TCE e TCU são auxiliares.

  • Gabarito: E

    O titular é o Poder Legislativo - Congresso Nacional em âmbito federal e Assembleia Legislativa em âmbito estadual. Os Tribunais de Contas apenas auxiliam o Legislativo na competência desse controle externo.


ID
2244679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


O princípio da universalidade do orçamento, consagrado nas constituições brasileiras, estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

Alternativas
Comentários
  • MTO (2016, p. 18):

     

    3.2.2. UNIVERSALIDADE
    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

     

    --> O item traz o conceito do princípio orçamentário do equilíbrio.

  • Princípio da Universalidade (Globalização): o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a prior, todas as receitas e despesas do governo.

     

    Príncipio do Equilíbrio Orçamentário: visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na LOA.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • Princípio da Universalidade (Globalização): o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a prior, todas as receitas e despesas do governo.

     

    Príncipio do Equilíbrio Orçamentário: visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na LOA.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • ERRADO.Esse é o princípio do equilíbrio orçamentário. O da universalidade prevê que todas as receitas e despesas devem constar da LOA

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • MTO (2016, p.18):

     

    UNIVERSALIDADE

     

    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

  • Errado. Refere-se ao príncipio do equilíbrio.

  • Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

     

    Equilíbrio

    Princípio clássico que tem merecido maior atenção, mesmo fora do âmbito específico do orçamento, pautado nos ideais liberais dos economistas clássicos (Smith, Say, Ricardo). O keynesianismo (a partir dos anos 30) tornou-se uma contraposição ao princípio do orçamento equilibrado, justificando a intervenção do governo nos períodos de recessão. Admitia-se o déficit (dívida) e seu financiamento. Economicamente haveria compensação, pois a utilização de recursos ociosos geraria mais emprego, mais renda, mais receita para o Governo e, finalmente, recolocaria a economia na sua rota de crescimento.
    No Brasil, as últimas Constituições têm tratado essa questão ora de maneira explícita ora de forma indireta. A Constituição de 1967 dispunha que : "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período."

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

     

     

  • Gabarito ERRADO

    Esse princípio é o do Equilíbrio orçamentário

    PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: Receita Prevista = Despesa Fixada
    Art. 167, III, CF/88 (REGRA DE OURO): Veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.
    Exceção: operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    Finalidade: Evitar que as operações de crédito (receitas de capital) sejam usadas para financiar despesas correntes (custeio, despesas com manutenção das atividades, etc.).
    Receitas Correntes + Receitas de Capital = Despesas Correntes + Despesas de Capital

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    bons estudos

  • Neste caso trata-se do PRINCIPIO DO EQUILÍBRIO .

  • ERRADO!

     

    A questão está errada pois trouxe o conceito de príncípio do EQUILÍBRIO. Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

     

    O princípio da UNIVERSALIDADE determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.

  • Princípio do Equilíbrio

  • A questão está falando do "equilíbrio das contas públicas"

  • A questão diz respeito ao princípio do equilíbrio, não da universalidade( todas as receitas e despesas previstas e fixadas devem estar na LOA).

  • Gabarito (ERRADO)

    Segundo Sergio Jund (Administração Financeira e Orçamentária - 3ª edição), o princípio da universalidade preceitua que o orçamento único deve conter todas as receitas e todas as despesas, não devendo existir despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.

  • "De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas
    as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
    entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode
    conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo." (professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos)

  • O princípio do equilíbrio no orçamento estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

    -

    FÉ! 

  • Questao duplicada

    Q748224

    Q677777

  • Questao duplicada

    Q751437

    Q677777

  • Simone,

    Não seria Exclusividade? 

  • Raphael Caixeta, o princípio da exclusividade reza que não poderá conter, na lei orçamentária, matéria estranha à fixação da despesa e previsão da receita.

    Bons estudos.

  • O conceito trazido na questão se trata do princípio do equilíbrio.

  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO : O princípio do EQUILÍBRIO do orçamento, consagrado nas constituições brasileiras, estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

  • Complementando...

     

    Princípio do Equilíbrio

     

    Existem duas definições na doutrina para esse princípio:

    > As despesas previstas no orçamento não podem ser maiores do que as receitas.

    > O total de receitas deve ser igual ao de despesas.

     

    Em caso de necessidade de despesas além do previsto no orçamento, devem ser apontadas as fontes de receitas para fazer frente aos novos gastos.

     

    bons estudos

     

  • ERRADA!

    A questão trata do princípio do equilíbrio: visa a assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.

  • De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    Gabarito: errado

  • ERRADO.

    Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir o executivo de realizar qualquer operação entre receita e despesa sem prévia autorização legislativa.

  • A QUESTÃO ESTARIA CORRETA  SE FOSSE MENCIONADO O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO E NÃO UNIVERSALIDADE

     

     

    GABARITO ERRADO

  • PRINCIPÍO DO EQUILÍBRIO

    Somatorio PREVISÂO Receita Orçamentaria = Somatorio FIXAÇÂO Despesas Orçamentarias

     

    Depesas FIXADA na LOA ----->  NUNCA pode ser maior que a Receita Orçamentaria nela prevista.

     

    * Principio do Equilibrio Orçamentario NÂO GARANTE o equilibrio econômico  pq muitas vezes para garantir o equilibrio econômico tem que o governo se endividar, contratar OPERAÇÕES DE CREDITO, emitir titulo da divida pública ou emprestimos.

     

     

  • ERRADO

    Este é o conceito do princípio do Equilíbrio. Receitas = Despesas

  • Galera, ainda restou uma dúvida, acertei essa questão por entender que nas CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS não tinha o conceito de equilíbrio, não levava em consideração nem os gastos excessivos. Na referida afirmativa há dois erros? Envie MP, obrigada.

  • Mayara Gonçalves, vc ta falando desaa questao nao eh? (Abaixo) :

    A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o princípio segundo o qual as obrigações assumidas no exercício devem ser compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. O princípio orçamentário vinculado a essa norma denomina-se princípio da

     a)unidade.

     b)Uniformidade.

     c)clareza.

     d)anualidade.

     e) legalidade

    Resp. D

    Salve-se quem puder! Rs

  • Exatamente, Cinira. 

  • PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento de conter todas as receitas e despesas.

     

  • O conceito acima refere-se ao Princípio do Equilíbrio.

    Já o princípio da universalidade do orçamento diz que A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política economica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operação de crédito autorizadas em lei.

    Exceções: Não se consideram para este fim:

    a) as operações de crédito por antecipação da receita (ARO)

    b) as emissões de papel-moeda e outras

    c) entradas compensatórias, no ativo e no passivo financeiro.

     

  • Princípio do equilíbrio

  • Errado. Princípio do equilíbrio

    O princípio da Universalidade diz que devem constar todas as receitas e despesas referente aos poderes da União, seus fundos, da Administração Direta e Indireta. 

  •  UniveRsalidaDE-->  Unir todas as Receitas e DEspesas

  • ERRADO

     

    A banca misturou os conceitos de Universalidade e Equilíbrio (Regra de Ouro).

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)



    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas do Estado para que seja realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.(CERTO)

     

    -----------           ------------------

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração)

     

    O princípio do equilíbrio é uma importante ferramenta de controle dos gastos e da dívida pública por estabelecer que o total da despesa orçamentária tenha como limite a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!

  • Gab. E

    -----------------------------

     

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário

    - Despesas não serão superiores às receitas

    - Não tem amparo constitucional (Não está explicito na CF/88)

    - Formalmente e contabilmente o orçamento sempre estará equilibrado

    - A reserva de contingência também visa atender ao princípio do Equilíbrio Orçamentário

  • Bom dia,

     

    Princípio do equilíbrio:

     

    ·        Em cada exercício financeiro a receita prevista tem que ser proporcional à despesa fixada; (tudo deve ser planejado);

     

    Princípio da univeralidade

     

    O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

     

    ·        É Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :


    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

     

    ·        Quem ficar de fora da LOA estará impedido de receber recursos do orçamento;

     

    Questão CespeCORRETA: o princípio da universalidade, incorporado à legislação orçamentária, possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize despesas sem a prévia autorização parlamentar.

     

    Questão CespeCORRETA: Em observância ao princípio da universalidade orçamentária, devem estar reunidos no orçamento estadual todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar e todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais.

     

    Bons estudos

  • Princípio do equilíbrio financeiro - visa assegurar que as despesas autorizadas não sejam superiores à previsão das receitas.

  • Gabarito: Errado

     

    A questão aborda sobre o princípio do equilíbrio financeiro e não o princípio da universalidade do orçamento, que determina que no orçamento esteja todas as despesas e receitas.

    Portanto, questão errada.

     

    Bons estudos!

    Por sua aprovação.

  • Para o CESPE é PRINCÍPIO DA ANUALIDADE.

    Vejam:

    Q693333

    A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o princípio segundo o qual as obrigações assumidas no exercício devem ser compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. O princípio orçamentário vinculado a essa norma denomina-se princípio da

     d) anualidade.

  • rogério eu vi essa merda ai,tbm fiquei sem entender nada quando fiz essa questão

  • a questão esta errada , pois se refere ao principio do equilibrio orçamentário que diz que as despesas serão iguais as receitas de um determinado periodo

  • Esse é o princípio do equilíbrio.

  • LEGALIDADE                    PERIODICIDAE

    UNIVERSALIDADE             NãO AFETAÇÃO DAS REC/ NÃo VINC.

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    EXCLUSIVIDADE               UNIDADE

    ORÇAMENTO BRUTO

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  • Só lembrando que a questão também diz que o princípio foi consagrado na CF. Mas na verdade ele é previsto na 4320. 

  • Equilíbrio

  • ERRADO 

     

    QUESTÃO = SE REFERE AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO

     

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE = ESTA PRESENTE NA CF (ART 165 - PARAGRÁFO 5) E NA LEI 4320 (ART 3 + 4)

  • ✿ PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

    A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas.

    A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.

    A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • " Willy was here "

  • E isso de consagrado nas constituições brasileiras? Algum princípio se encaixa nessa afirmação? Quem puder ajudar, por favor me mande mensagem. Obrigado.

  • Gab: ERRADO

    Além de o princípio da Universalidade não advir da Constituição Brasileira, pois foi criado pela Lei 4.320/64, o conceito trazido na questão está ligado ao equilíbrio das contas, em que a DESPESA não pode ser superior às RECEITAS.

  • EQUILÍBRIO.