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Prova CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa


ID
2645227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


O presidente e o vice-presidente do STJ integram somente o Plenário e a Corte Especial do tribunal. Ao concluir seus mandatos, no biênio subsequente ao término, é vedado ao vice-presidente ocupar o cargo de presidente do tribunal, devendo ambos retornar às turmas que ocupavam anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • O presidente e o vice-presidente do STJ integram somente o Plenário e a Corte Especial do tribunal. Ao concluir seus mandatos, no biênio subsequente ao término, é vedado ao vice-presidente ocupar o cargo de presidente do tribunal, devendo ambos retornar às turmas que ocupavam anteriormente. ERRADA. RISTJ, Art. 3, § 2 O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça Federal, ao concluírem seus mandatos, retornarão às Turmas, observado o seguinte:

    II - o Vice-Presidente, ao deixar o cargo, se não for ocupar o de Presidente do Tribunal, passará a integrar a Turma da qual sair o novo Vice-Presidente.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ► Não existe vedação do Vice-Presidente ser Presidente

     

    FUNDAMENTO: ART. 3º, §2º, II, RISTJ

     

            II - o Vice-Presidente, ao deixar o cargo, se não for ocupar o de Presidente
            do Tribunal, passará a integrar a Turma da qual sair o novo Vice-Presidente.

     

     

    ► O Presidente e o Vice-Presidente de fato integram somente o Plenário e a Corte Especical

     

    FUNDAMENTO: ART. 3º, §1º, RISTJ

     

            § 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça
            Federal integram apenas o Plenário e a Corte Especial.

  • Inclusive é o que ocorre.

  • Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.

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  • Regimento interno do STJ - ATUALIZADO:

    "Art. 3º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça são eleitos pelo Plenário, dentre os seus membros; o Corregedor-Geral da Justiça Federal é o Vice-Presidente e o Vice-Corregedor-Geral, o Ministro mais antigo integrante do Conselho da Justiça Federal, que não exerça cargo de direção naquele órgão. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)

    § 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça integram apenas o Plenário e a Corte Especial, respeitado o art. 2º, § 2º, deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)

    § 2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça, ao concluírem seus mandatos e retornarem às Turmas, ocuparão as vagas disponíveis, respeitada sempre, nas escolhas, a ordem de antiguidade. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)

    I - (Revogado pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)

    II - (Revogado pela Emenda Regimental n. 29, de 2018)"

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do STJ

    Art. 3º ...

    § 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça integram apenas o Plenário e a Corte Especial, respeitado o art. 2º, § 2º, deste Regimento.

    § 2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça, ao concluírem seus mandatos e retornarem às Turmas, ocuparão as vagas disponíveis, respeitada sempre, nas escolhas, a ordem de antiguidade.

    § 3º O Ministro que houver exercido o cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça não poderá ocupar outro cargo ou função administrativa no âmbito do Tribunal, no Conselho da Justiça Federal, no Conselho Nacional de Justiça, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira e no Tribunal Superior Eleitoral, salvo presidência de Turma, Seção ou composição de Comissão Permanente.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Regimento/article/view/3115/3839


ID
2645317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo, ou seja: os direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. É o que estabelece o Art. 5 §2.

    Bons estudos

  • Errado

     

    O rol não é taxativo, pois admite, no art. 5º, §2º, a observação de outros direitos e garantias decorrentes de regimes e princípios adotados por nossa Constituição, bem como de tratados em que o Brasil faça parte.

     

    Art. 5º. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • Na  Verdade trata-se se de um rol exemplificativo

  • Gabarito E

     

    -  O rol dos direitos expressos nos 78 incisos e parágrafos do art. 5º da Constituição Federal é meramente exemplificativo.

     

     

  • ERRADO. Percebe-se que os 78 incisos do artigo 5º, de certa forma, surgem de um desses direitos que costumo chamar de “direitos raízes”. E todos os incisos do Art. 5º são rol exemplificativos.

  • O ról dos direitos fundamentais é exemplificativo, vale dizer, não se esgota no artigo 5. Nessa perspectiva, a Constituição admite que haja direitos fundamentais em outros locais que não em seu arcabouço. Tanto é que, entende-se possivel que tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quorum de 3/5 em dois turnos das duas casas, seja integrado a titulo de emenda constitucional, portanto, normas supremas!

  • Os direitos fundamentais estão previstos num rol exemplificativo, conforme leciona o art. 5, § 2 da CF/88.

    Esse artigo trata da Cláusula de Inesgotabilidade ou Cláusula de Abertura Material.

     

    Art. 3, § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Rol Exemplificativo.

     

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Questão errada, pois o rol dos direitos e garantias fundamentais (DGF) previstos na Constituição NÃO É TAXATIVO, podendo haver outros DGF não previstos expressamente no texto constitucional. Observe o art. 5º § 2º: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM OUTROS decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.,

     

    Bons estudos!

  • Está errado , pois o Brasil adota o Rol Exemplificativo.

     

  • Gabarito ERRADO

    O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo.

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. CLAUSULA DE ABERTURA 

  • C o m p l e m e n t a n d o 

    ​Como já manifestou o STF, corroborando a doutrina mais atualizada, que os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art 5º da CF/88, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou decorretes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte.
     

    Direito Constitucional Esquematizado 2017, profº Pedro Lenza

  • Essa questão é tão recorrente nos concursos,que até quem estuda constitucional já algum tempo responde essa questão como se respondesse 1+1.

    Enfim os direitos fundamentais são do rol EXEMPLIFICATIVO.

  • outra questão

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RS

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Assinale a opção correta de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF).

     a)Os objetivos fundamentais traçados pela CF constam de rol taxativo que não admite ampliação por obra do intérprete constitucional.(errada)

     

  • a questão apenas banaliza a noção de Direitos Fundamentais, um jurista jamais equipararia direitos previstos em legislação infraconstitucional com os direitos e garantias fundamentais. Eu entendi a mensagem, vou memorizar esta afirmação não técnica aí.. mas nunca vou perder meu senso crítico

  • Rol numeros apertos

  • ERRADO, os direitos e garantias fundamentais são de rol exemplificativo, pois consigo encontrá-los inclusive em tratados internacionais.

  • ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Os direitos fundamentais não são estanques, não podem ser reunidos em um elenco fixo, mas constituem uma categoria jurídica aberta. A enumeração não é fechada, exaustiva, podendo ser estabelecidos outros direitos fundamentais no próprio texto constitucional ou em outras normas.

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • ERRADO

     

    Rol exemplificativo.

  • exemplificativo!!!!!!!

  • Pra que a galera fica repetindo a explicação que outros já fizeram?!?
  • Rool exemplificativo.........

     

  • Qual a diferença entre taxativo e exemplificativo?

  • Rol taxativo: somente os que ali estão expressos.
    Rol exemplificativos: alem dos expressos, existem outros que ali não estão elencados.

  • rol exemplificativo , repetindo pra fixar kk

  • Questão surrada

  • Rol exemplificativo 

  • Poderia cair smp essa questão kkk

  • GABARITO: ERRADO 

     

    O rol de direito fundamentais da CF/88 é não-exaustivo. Segundo o art. 5º, § 2º, CF/88, “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. 

     

    fonte: estratégia concursos 

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO ELABORADOS POR UM ROL EXEMPLIFICATIVO, POIS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS VÃO ALÉM DOS ARTS 5-17...

  • EXEMPLIFICATIVO .....

  • Direitos fundamentais é exemplificativo e não absoluto

  • É  meramente EXEMPLIFICATIVO

  • Errado!!

    O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo.

  • ERRADO

    No lugar de TAXATIVO o cespe gosta de colocar também EXAUSTIVO..ambos significam a mesma coisa, que não pode ser acrescentado. Na verdade os direitos fundamentais são NÃO EXAUSTIVOS E EXEMPLIFICATIVOS.

    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Gabarito: ERRADO

     

    Comentário: Eu respondi essa questão partindo da seguinte perspectiva

     

    Dentre as inúmeras características dos DIREITOS FUNDAMENTAIS previstos na CF/88, pode-se citar a INEXAURIBILIDADE, ou seja, o conteúdo específico de proteção dos direitos fundamentais é infinito -------> OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTÃO EM CONSTANTE AMPLIAÇÃO (de acordo, a necessidade de cada ESTADO). 

     

  • Art.5, § 2º da CF/88: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    O disposto em questão consagrou, no Brasil, um sistema aberto de direitos fundamentais. Os direitos são fundamentais em razão de sua essência, do seu conteúdo normativo. Surge, assim, a ideia de “fundamentalidade material” dos direito fundamentais, o que permite a abertura do sistema constitucional a outros direitos fundamentais não previstos no texto da CF.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Não é taxativo é exemplicativo 

  • ERRADO

     

    O rol dos direitos fundamentais é exemplificativo, ou seja, podem ser acrescidos outros direitos fundamentais. Eles estão elencados ao longo do texto constitucional e não somente no artigo 5º.

  • Aumentando conhecimento das caracteristas dos DF

    Imprescritivel

    Intransferível

    Irrenunciavel

    Indisponível

    Concorrente

    Histórico

    Universal

    Exemplificativo ou Intaxativo

  • EXEMPLIFICATIVO

  • GAB: ERRADO

    É exemplificativo.

  • ERRADO

    O ROL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS É EXEMPLIFICATIVO.

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo, ou seja: os direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. É o que estabelece o Art. 5 §2.
     

    Entenderam o motivo o pelo qual o  PODER JUDICIÁRIO tem que atender à recomendação da ONU quanto ao direito de Lula de exercer seus direitos políticos. Os concurseiros Boçais e os  elitistas reacionários estudam, mas não compreendem sobre função e a aplicabilidade da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Pelo visto, a Constituição Federal só deve ser aplicada quando atende aos interesses deles. O resto que se dane!

  • É exemplificativo 

  • Os direitos e garantias fundamentais não são apenas os que estão expressos na CF. Pode haver outros implícitos ou derivados de tratados internacionais. Por isso, diz-se que os direitos fundamentais não estão previstos de forma taxativa, mas meramente exemplificativa

  • Os direitos fundamentais não são estanquesnão podem ser reunidos em um elenco fixo, mas constituem uma categoria jurídica aberta. A enumeração não é fechadaexaustiva, podendo ser estabelecidos outros direitos fundamentais no próprio texto constitucional ou em outras normas.

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição têm enumeração aberta (rol exemplificativo). Podem, portanto, haver outros, decorrentes dos princípios constitucionais ou da assinatura de tratados internacionais pela República Federativa do Brasil. Consagrou-se, no Brasil, um sistema aberto de direitos fundamentais.
     

  • QUESTÃO - O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.

     

    GAB: ERRADO

  • Correção:

    O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo, isto é, o Brasil adota um sistema aberto de direitos fundamentais.

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Uma outra questão do próprio cespe:

    Ano 2015 Banca Cespe Cargo Auditor.

    O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais.

  • é tanto rol pra decorar se é taxativo ou exemplificativo na C/F que alguém poderia fazer uma lista pra ajudar...

    [

  • EXEMPLIFICATIVO.

  • Gabarito: Errado. A Constituição Federal adota cláusula de abertura material, ou seja, o rol de direitos fundamentais é exemplificativo (e não taxativo como propõe o enunciado). Nesse sentido, evidenciando o rol exemplificativo dos direitos fundamentais, o §2º do art. 5º dispõe:
    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Direitos sempre serão um rol exemplificativo.

  • GABARITO:ERRADO

  • Questão errada.


    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879). 

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é EXEMPLIFICATIVO

    Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    É o que estabelece o Art. 5 §2.

  • Rol taxativo - lista fechada

    Rol exemplificativo - lista aberta

    Vai que amanhã surge um novo direito, basta inseri-los. Se fosse taxativa, não poderia.

  • ERRADO!

    Os direito fundamentais possuem algumas características e dentro destas está a chamada "enumeração exaustiva" que diz que a C.F. estabelece um número mínimo de direitos, entretanto o legislador possui a liberdade de estabelecer novos direitos fundamentais. Logo, o rol de direito previstos na C.F. é meramente exemplificativo.

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é EXEMPLIFICATIVO (numerus apertus), isto é, o Brasil adota um sistema ABERTO de direitos fundamentais.




  • Lembrei do professor DANIEL SENA em uma aula que assisti.

    ( guarde pra sempre em seu coração s2 o rol de direitos fundamentais é exemplificativo)

  • Errado, pois é o direito fundamental é um rol exemplificativo.

  • Gab: Errada. Taxativo: sistema fechado. Exemplificativo: sistema aberto.
  • O parágrafo 2 do art. 5º da CF/88 é chamado pela doutrina de cláusula de abertura, por meio do qual extrai-se da norma suprema que os direitos individuais indicados no referido artigo são exemplificativos, havendo tantos outros dispersos no texto constitucional. Exemplo disso é critério etário para punibilidade (art. 228).

  • ROL EXEMPLIFICATIVO!

  • Copiei de um colega e achei útil.

    ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

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    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS

  • Rol de direitos fundamentais na CF= é EXEMPLIFICATIVO

  • Errado. O rol de direitos fundamentais contidos na CF é EXEMPLIFICATIVO.
  • "O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais."

    "O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo."

  • EXEMPLIFICATIVO!
  • Gabarito''Errado''.

    =>O rol não é taxativo, pois admite, no art. 5º, §2º, a observação de outros direitos e garantias decorrentes de regimes e princípios adotados por nossa Constituição, bem como de tratados em que o Brasil faça parte.

     

    Art. 5º. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, é correto dizer que a sistematização do Título II da CF/88, que tornou ágil e organizada a busca pelos principais dispositivos que proclamam direitos fundamentais, não se pretende exaustiva e não impede a identificação de outros direitos consagrados em trechos diversos do Título II (em artigos esparsos do texto constitucional). Nesse sentido, conforme o art. 5º § 2º, CF/88 - “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Errado.

    O rol dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 é aberto e exemplificativo.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Consoante prevê a cláusula de abertura do § 2° do art. 5°, CF/88, o rol de direitos fundamentais previsto na CF/88 não exclui outros direitos fundamentais decorrentes de outros regimes e regras por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Deste modo, a assertiva deverá ser marcada como falsa. 

  • Rol exemplificativo. - Assertiva ERRADA.

  • Rol exemplificativo, ou seja, poderão surgir outros.

    Gabarito : Errada

  • Errado! Rol Exemplificativo!

  • No decorrer do tempo poderão surgir outros, logo o rol é exemplificativo.

  • O rol dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 é aberto e exemplificativo.

  • Catálogo aberto segundo a doutrina.
  • Rol taxativo, onde sua principal característica é a sua aplicação imediata.

  • Errado

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.(ERRADO! CESPE 2018)

    O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais.

    - ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • ERRADO.

    Rol aberto e exemplificativo. Poderão surgir outros decorrentes de regime e princípios adotados, ou por tratados internacionais de que seja parte.

  • TAXATIVO - IMEDIATO - ABERTO EXEMPLIFICATIVO. = CHUTE

    " Aquilo que não se pode medir, não se pode melhorar.." Pertenceremos!!!

  • Legislador: seguinte meu truta, nos direitos fundamentais ninguém bota a mão, sacou? Mas se for pra melhorar o bagulho, aí "nois" aceita, moro?

  • Tais direitos fundamentais possuem como principal missão, proteger a dignidade humana. ... Em nossa Constituição, os direitos fundamentais estão amplamente elencados no art. 5º, rol este que não é taxativo, e também estão previstos em normas esparsas pelo texto constitucional.

  • Errado, são exemplificativo, não excluem outros decorrentes. Ex:Tratados internacionais.

  • O Brasil não adota um sistema taxativo e fechado, muito pelo contrário, a CF aduz que os direitos e garantias estão no rol do artigo 5º de maneira exemplificativa, ou seja, fonte inesgotável. Ademais, trata-se de um sistema aberto.

    Gab. ERRADO

  • ROL EXEMPLIFICATIVO = NÃO EXCLUEM OUTROS DIREITOS.

  • ROL EXEMPLIFICATIVO

  • o rol não é TAXATIVO!

  • O gabarito desta questão está errado!
  • Cespe 2015

    A Constituição Federal apresenta um rol taxativo de direitos e garantias, razão pela qual somente têm estatura de direitos fundamentais aqueles que constem expressamente do texto constitucional. Errado

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.

    ERRADO

    --> Rol exemplificativo, pois outros direitos são considerados válidos mesmo não constando na CF.

    Ano: 2020 Banca: CESPE/CEBRASPE

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, são reconhecidos como válidos somente os direitos e as garantias previstas no texto constitucional ou os a ele incorporados formalmente. (ERRADO)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Questão básica de DC do CESPE, todo ano cai uma dessa em alguma prova.

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.

    ERRADO

    --> Rol exemplificativo, pois outros direitos são considerados válidos mesmo não constando na CF.

    Ano: 2020 Banca: CESPE/CEBRASPE

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, são reconhecidos como válidos somente os direitos e as garantias previstas no texto constitucional ou os a ele incorporados formalmente. (ERRADO)

  • NÃO É TAXATIVO !!!!

    • Rol Exemplificativo
  • Consoante prevê a cláusula de abertura do § 2° do art. 5°, CF/88, o rol de direitos fundamentais previsto na CF/88 não exclui outros direitos fundamentais decorrentes de outros regimes e regras por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Deste modo, a assertiva deverá ser marcada como falsa. 

    É EXEMPLIFICATIVO, NÃO TAXATIVO

  • Gab. ERRADO

    Rol exemplificativo

  • PROFESSOR CARDOSO NETO: '' O rol de direito fundamentais é MERAMENTE E-XEM-PLI-FI-CA-TI-VO''

  • GAB.: ERRADO

    Os direitos fundamentais estão previstos num rol exemplificativo, conforme leciona o art. 5, § 2 da CF/88.

    Esse artigo trata da Cláusula de Inesgotabilidade ou Cláusula de Abertura Material.

     

    Art. 3, § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Errado, exemplificativo.

  • art , §  da Carta Magna apregoa que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ERRADO

    ROL EXEMPLIFICATIVO, NAO É TAXATIVO.

  • Repetindo até não esquecer mais....

    exemplificativo

  • Exemplificativo, ou seja, admite interpretação extensiva.

  • Rol exemplificativo dos direitos garantias fundamentais

    Art 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ROL EXEMPLIFICATIVO

  • EXEMPLIFICATIVO

  • EXEMPLICATIVO

  • Art 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais.QUESTÃO ERRADA! ✘✘

    O Brasil adota a cláusula de abertura = NÃO TAXATIVO;

    Os direitos e garantias fundamentais (título II),logo, é a partir do artigo 5º ao artigo 17º;

    É de suma importância salientar: além dos direitos e garantias fundamentais expressos nos artigos 5º ao 17º, ainda há outros "espalhados" na Constituição, por exemplo, direito à educação (título VIII, ordem social, capítulo III, seção I) faz parte dos direitos sociais, todavia,a seção I especificou mais;

    Portanto, trata-se de um rol DINÂMICO;

    Exemplificativo;

    NÃO exaustivo;

    NÃO é estático.

  • O rol dos direitos fundamentais é exemplificativo. Gab: Errado
  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo.

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Isso significa que o rol de direitos do art. 5º, apesar de extremamente abrangente, continua sendo exemplificativo, e pode ser ampliado.

    O art. 5º, §2º constitui uma clausula material aberta que permite acolher outros direitos fundamentais.

    CESPE MPE-SC – 2021 – Promotor: Os direitos fundamentais estão restritos ao rol taxativo previsto na CF, sendo inibida a inclusão de novos direitos ao seu catálogo. ERRADO

  • O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é EXEMPLIFICATIVO.

  • Sabemos que é exemplificativo, e pela historicidade dos direitos humanos, ela é mutável, já que ela evolui de acordo com a necessidade humana na preservação e proteção aos seus direitos.


ID
2645320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


Lei federal que previr o oferecimento, em escolas públicas, de ensino religioso de natureza confessional ferirá o princípio da laicidade do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta na qual se discute o ensino religioso nas escolas públicas do país. Conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 33, “caput”, e §§ 1º e 2º (1), da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), e ao art. 11, § 1º (2), do acordo Brasil-Santa Sé aprovado por meio do Decreto Legislativo 698/2009 e promulgado por meio do Decreto 7.107/2010, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas pode ter natureza confessional (Informativos 875 e 878).

    Entendeu que o Poder Público, observado o binômio laicidade do Estado [CF, art. 19, I (3)] e consagração da liberdade religiosa no seu duplo aspecto [CF, art. 5º, VI (4)], deverá atuar na regulamentação integral do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, § 1º da CF (5), autorizando, na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais de credenciamento, de preparo, previamente fixados pelo Ministério da Educação.
    ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 27.9.2017. (ADI-4439)

    bons estudos

  • Errado

     

    O ensino religioso é expressamente permitido pela CF88, desde que sua matrícula seja facultativa. Vejamos:

     

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    O tema foi objeto de análise pelo STF em setembro de 2017. Para maiores informações, veja o Informativo 879 do STF.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • Gabarito E

     

    Segundo o STF, é plenamente possível que o ensino religioso em escolas públicas tenha natureza confessional (ADI 4439). Não há que se falar, portanto, em ofensa à laicidade do Estado. 

  • O ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica. Deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. Obs: O ensino religioso em escolas particulares fica a critério de cada instituição.

  • A CF/88 prevê que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” (art. 210, § 1º). Diante disso, nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional. O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas. O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas. A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação. Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/info-879-stf.pdf

  • Gabarito E. 

    Achei a questão mal redigida. 

  • O Supremo Tribunal Federal determinou que um Estado laico como o Brasil é compatível com um ensino religioso confessional, vinculado a uma ou várias religiões específicas, nas escolas públicas. O STF, por 6 votos a 5, contraria assim a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República, que cobrava que o ensino público religioso fosse sempre de natureza não confessional e facultativo, sem predomínio de nenhuma religião, como já estabelece a Constituição.

     

  • Gabarito ERRADO

    Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) traz a seguinte previsão sobre o ensino religioso:
    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    Entendimento do STF: 
    A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o STF entendeu que o Estado DEVERÁ assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso.
    O STF entendeu, portanto, que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, DESDE QUE se garanta oportunidade A TODAS as doutrinas religiosas.


    Fonte: Dizer o direito.

  • Gabarito: Errado.

     

    O ensino religioso é expressamente permitido pela CF/88, desde que sua matrícula seja facultativa. Vejamos:

     

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    O tema foi objeto de análise pelo STF em setembro de 2017. Para maiores informações, veja o Informativo 879 do STF.

     

    Informativo 879 do STF - O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional.

     

    Fonte: Exponencial Concursos.

     

  • Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. considera que não a conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo

  • Quando fala que o Ensino Religioso pode ser confessional é quando ministra exclusivamente informações referentes a uma determinada religião, ou plurirreligiosa quando ministra informações sobre os principais grupos religiosos.

    Aí, o Supremo decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

    Assim, o STF não aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, movida pela Procuradoria-Geral da União, que afirma que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas

  • Estado laico? Brasil? Nunca kkk
  • ERRADO

     

    Destarte a matrícula no ensino religioso é facultativa.

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • República cristã brasileira.

  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica" (2 de outubro de 2017)

     

    → Lembrando que o ensino religioso é de matricula facultativa (apesar disso não ter sido cobrado pela questão)

     

    http://educacaointegral.org.br/reportagens/os-desdobramentos-do-ensino-religioso-confessional-nas-escolas-publicas/

  • O gabarito seria certo se o matrícula fosse obrigatória. Como o comando não levanta essa questão, ele não irá ferir, já que a matrícula sendo facultativa está prevista na CF.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Obrigatório X Oferecido
  • A questão diz:  Ensino  religioso. Não fala de cristianismo e tbm diz : matrícula sendo facultativa está prevista na CF.    Por isso o estado continua sendo laico, vamos parar de mimimi...

  •  

    GABA: ERRADO.

     

    A própria CF/88 prevê a possibilidade de se oferecer ensino religioso nas escolas públicas.

     

    CF/88, Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


    STF - INFO 879

    Entendeu que o poder público, observado o binômio laicidade do Estado (...) e consagração da liberdade religiosa no seu duplo aspecto (...), deverá atuar na regulamentação integral do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, § 1º, da CF, autorizando, na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais de credenciamento, de preparo, previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos se matricularem voluntariamente para que possam exercer o seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas.

     

    HAIL IRMÃOS!

     

  • É tão difícil assim entender que se é FACULTATIVO faz quem QUISER? Tem gente que parece não saber ler...

  • Simples!

    O Estado é laico!! Quem quiser praticar sua religião, fique à vontade.



  • at. 5°, CF:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  • É permitido, mas pelo que entendi a matricula de religião nas escolas públicas é facultativo. Se tiver obrigatório na questão está errado.

  • STF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional. Informativo 879:
     

    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.
     

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.
     

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • A resposta da questão gira em torno do conhecimento sobre o Informativo 879 do STF:  "O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional", ou seja, é permitido que sejam ministradas aulas sobre uma determinada religião em específico. Entretanto essa oportunidade deve ser garantida a todas as doutrinas religiosas, sem preterições.

  • Questão sobre o Informativo 879 do STF. O Estado é laico, porém o ensino confessional em escolas públicas, de acordo entendimento do STF, não fere a laicidade do Estado. Porém ficando bem claro o caráter FACULTATIVO dessa grade curricular, quem quiser ir vai, quem não quiser não vai. Se a questão falar em obrigatoriedade, a questão estará ERRADA.

  • TF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional. Informativo 879:
     

    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.
     

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.
     

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    Reportar

  • Errado!

    Não irá ferir o pcp da laicidade do Estado, tendo em vista que os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

  • Graças a Deus! Nem tudo está perdido na Republiqueta de Banânia...

  • Diga-se de passagem é uma grande besteira! não entendo certas coisas no Brasil, se fosse realmente de natureza confessional, deveria ser inserido em Estudos sociais ou História. No lugar de ensino religioso, eles que inserissem Direito Constitucional na grade, seria de grande ajuda aos futuros servidores públicos. Os direitos, garantias e deveres valem muito mais na formação da sociedade e do cidadão.

  • Segundo o STF, é plenamente possível que o ensino religioso em escolas públicas tenha natureza confessional (ADI 4439). Não há que se falar, portanto, em ofensa à laicidade do Estado. Questão errada.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-stj/

  • Lei federal que previr o oferecimento, em escolas públicas, de ensino religioso de natureza confessional ferirá o princípio da laicidade do Estado.

    Errado! Supremo autoriza ensino religioso confessional nas escolas públicas!

     

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

     

    A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, pela então vice-procuradora Déborah Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, que acabou derrotado, o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse nenhum credo.

     

    Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-09/supremo-autoriza-ensino-religioso-confessional-nas-escolas-publicas

  • só veda o proselitismo.

  • Errado

    O que é a Laicidade?

    A Laicidade do Estado não é portanto uma convicção entre outras, mas a condição primeira da coexistência entre todas as convicções no espaço público.

    A Laicidade é a forma institucional que toma nas sociedades democráticas a relação política entre o cidadão e o Estado, e entre os próprios cidadãos. No início, onde esse princípio foi aplicado, a Laicidade permitiu instaurar a separação da sociedade civil e das religiões, não exercendo o Estado qualquer poder religioso e as igrejas qualquer poder político.

     

    Fonte: http://www.laicidade.org/documentacao/textos-criticos-tematicos-e-de-reflexao/aspl/

     

  • "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Cumpre frisar que, em respeito à liberdade de crença religiosa, a Constituição veda a imposição do ensino religioso como disciplina obrigatória.
    Observada a exigência de matrícula facultativa, o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode ser vinculado às diversas religiões." 
    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • OSupremo autoriza ensino religioso confessional nas escolas públicas. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ternatureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica."

  • VEDA a OBRIGATORIEDADE, sendo, portanto, FACULTATIVO o ensino religioso de natureza confessional.

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SEDU-ES

    O ensino religioso é obrigatório para todos os alunos com inscrição efetivada em escolas públicas em razão de a CF estipular ser o Brasil um estado confessional. ( ERRADO ) 

     

    Antes, um macetezinho para quem não consegue  associar o nome à forma de ensino: ensino religioso confessional  - lembre de alguém se confessando para o padre, esse alguém é religioso, não é? Então o ensino confessional é aquele atrelado a uma religião específica e o não-cofessional, por sua vez, é totalmente desvinculado de religião. Claro que a origem da palavra não se deve a isso, é só um macete pra decorar.

     

    Informativo 879 STF

    STF  julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439 na qual a PGR  a questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país.

    Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras PODE TER natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

     

  • Prever não é instituir!

  • Allison Costa, entendo você, às vezes, ficam repetitivos,às vezes são propagandas e às vezes desabafos, mas muitos colegas postam comentários para ficar salvo na própria página e revisar por lá, mas existem outros sites que são mais restritos, sem tanta interação, um exemplo é o TEC concursos, lá, se não me engano é só comentário de professor. :)

     

  • Allison Costa, querido colega concurseiro, eu já vi questões com mais de 100 comentários e muitos deles semelhantes, mas não me incomodo, porque as pessoas comentam até como um modo de fixação do conteúdo, ou pra salvar aquela questão, ou pra tentar ajudar alguém. Você não é obrigado a ler os mais de 40 comentários da questão e se tiver incomodado há outras plataformas de questões disponíveis. Move on.

  • O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento.No julgamento da ADI n. 4439, o STF entendeu que são constitucionais os "artigos 33, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.394/1996, e do art. 11, § 1º, do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, e afirmando-se a constitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

    Gabarito: a afirmativa está errada.

  • Oferecer pode, obrigar NÃO!

  • Como essas matérias são optativas, não fere a laicidade, uma vez que não obriga o aluno a cursa-las

  • Só para esclarecer, de acordo com o site: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-09/supremo-autoriza-ensino-religioso-confessional-nas-escolas-publicas, o termo "Natureza confessional" quer dizer que "as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica". Saber esses conceitos pode ajudar na hora de uma prova discursiva.

  • Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo confessional de ensino religioso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

    Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.

  • GABARITO:ERRADO

  • O estado é LAICO, e não ateu.

  • Supremo autoriza ensino religioso confessional nas escolas públicas. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 6 votos a 5, que o ensinoreligioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica

  • Gostei da ideia do Allisson! Não dá forma que ele coloca. Sejamos críticos e imparciais, jamais intolerantes e agressivos. A ideia é boa pela praticidade e economia de tempo. Só isso
  • Outra que pode ajudar:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas deve ter caráter não confessional, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrar os cursos.

    Errado.

  • A questão que a Kely O. Martins se refere é .

  • Decisão muito infeliz, na minha opinião particular. Mas estou aqui para passar em concurso público e compreender o entendimento dos Egrégios Ministros. Deixo minha opinião para a mesa de bar. rsrsr.

  • ENSINO RELIGIOSO É CONSTITUCIONAL, POIS NÃO É UMA RELIGIÃO ESPECÍFICA, POR CONSEGUINTE NÃO FERE A LAICIDADE DO ESTADO. SERIA INCONSTITUCIONAL LEI PREVENDO ENSINO DO CATOLICISMO OBRIGATÓRIO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo cfe. art 210 C.F, não fere a laicidade do estado

  • Errado

    O ensino religioso confessional é facultativo.

  • Errado

    No julgamento da ADI n. 4439, o STF entendeu que são constitucionais os "artigos 33, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.394/1996, e do art. 11, § 1º, do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, e afirmando-se a constitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

  • O ensino religioso é expressamente permitido pela CF/88, desde que sua matrícula seja facultativa.

     

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Informativo 879 do STF O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional.

     

  • Hoje tudo pode, mas falar de Deus não pode.
  • Gabarito''Errado''.

    O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento.No julgamento da ADI n. 4439, o STF entendeu que são constitucionais os "artigos 33, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.394/1996, e do art. 11, § 1º, do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, e afirmando-se a constitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O ensino religioso CONFESSIONAL é permitido - Mas deve ser em caráter FACULTATIVO e fará parte dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Ensino deveria ser ensino sobre religiões e não somente sobre o catolicismo.

  • O ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

    Caráter Facultativo

    Nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental

  • A CF/88 prevê que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” (art. 210, § 1º).

    Diante disso nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional.

    O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas.

    O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

    A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    Dessa forma, o STF entendeuque a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

    STF. Plenário.ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • O ensino religioso CONFESSIONAL é permitido - Mas deve ser em caráter FACULTATIVO e fará parte dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Informativo 879 STF

    STF  julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439 na qual a PGR a questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país.

    Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras PODE TER natureza confessionalou seja, vinculado às diversas religiões.

     

  • Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

  • Lei federal que previr o oferecimento, em escolas públicas, de ensino religioso de natureza confessional NÃO ferirá o princípio da laicidade do Estado.(CESPE 2018)

    STF: o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras PODE ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

  • SÓ LEMBRAR DAS ESCOLAS BATISTAS

  • Gabarito E

    Quanto ao ensino religioso, é importante lembrar que o Estado brasileiro é laico, e não ateu. Dentro dessa premissa, o ensino religioso é de matrícula facultativa. Então, pelo princípio da escusa de consciência e da liberdade de crença, o aluno não é obrigado a cursar a disciplina ensino religioso.

    Grande polêmica surgiu no STF ao julgar se o ensino religioso ministrado poderia ? ou não ? ser direcionado para alguma religião específica. Por um placar apertado (6x5), acabou prevalecendo a ideia de que poderia ser ministrado o ensino religioso de natureza confessional. Isto é, as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica (ADI n. 4.439, STF).

    Segundo a tese vencedora, ficou autorizada a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. É bom lembrar também quer o julgamento só tratou do ensino religioso em escolas públicas, pois nas instituições particulares a matéria fica a critério de cada instituição.

  • O ensino religioso CONFESSIONAL é permitido - Mas deve ser em caráter FACULTATIVO e fará parte dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Sistema Confessional. Sistema em que somente uma crença religiosa é aceita como oficial, sendo ela escolhida e imposta pelo Estado: o Líbano é uma nação com sistema confessional.

  • tá de sacanagem CESPE??

  • Discussão esquizofrênica a meu ver, pois não se tem nem o ensino adequado das matérias básicas.

  • Tem muita escola e creche que quem cuida são freiras!

    Aqui na minha cidade eu conto 3 públicas.

  • Gente, é só lembrar que o caráter é facultativo. Então não fere nada.

    A questão não falou da facultatividade, mas é só lembrar disso.

  • ERRADO.

    Ensino Religioso PODERÁ ter caráter CONFESSIONAL.

    Matricula Facultativa. (Lei nº 9.394/96)

    O STF entendeu, portanto, que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

    Fonte: Dizer o direito.

  • GAB ERRADO

    ALÉM DA BRILHANTE EXPLICAÇÃO DOS AMIGOS, VEJA QUE  (o oferecimento) não quer dizer imposição.

  • eu li "prevenir", hora de descansar..

  • Pode ter caráter confessional. Matrícula facultativa.

    Gabarito: E

  • ERRADO.

    Ensino Religioso PODERÁ ter caráter CONFESSIONAL.

    Matricula Facultativa. (Lei nº 9.394/96).

    O STF entendeu, portanto, que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

  • Errada

    O STF entendeu, portanto, que a CF/88 não príbe que seja oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

  • GOTE-DF

    No julgamento da ADI n. 4439, o STF entendeu que são constitucionais os "artigos 33, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.394/1996, e do art. 11, § 1º, do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, e afirmando-se a constitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

    GAB: ERRADO.

    FONTE: QC

  • A maior lenda urbana brasileira: a laicidade do Estado.

  • deveria ser... mas não é!

  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso nas escolas públicaspode ter natureza confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica" (2 de outubro de 2017)

  • O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

  • proibido é o não confessional o confessional é aceito em relação as aulas de religião nas escolas

  • Gab: Errado

    Por um placar apertado (6x5), acabou prevalecendo a ideia de que poderia ser ministrado o ensino religioso de natureza confessional. Isto é, as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica (ADI n. 4.439, STF). Segundo a tese vencedora, ficou autorizada a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas.

    Obs: É bom lembrar também quer o julgamento só tratou do ensino religioso em escolas públicas, pois nas instituições particulares a matéria fica a critério de cada instituição.

    Fonte: Gran

  • § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.

    ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 27.9.2017. (ADI-4439)

  • O que me causou bastante estranheza foi o fato de ser previsto em Lei Federal.

  • Errada

    Informativo 879 do STF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter caráter confessional.

    Pode ser vinculado a uma religião específica.

  • Por um placar apertado (6x5), acabou prevalecendo a ideia de que poderia ser ministrado o ensino religioso de natureza confessional. Isto é, as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica (ADI n. 4.439, STF). Segundo a tese vencedora, ficou autorizada a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas.

    Obs: É bom lembrar também quer o julgamento só tratou do ensino religioso em escolas públicas, pois nas instituições particulares a matéria fica a critério de cada instituição.

    Fonte: Gran

    Informativo 879 do STF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter caráter confessional.

    Pode ser vinculado a uma religião específica.

  • Errado.

    Essa aí é uma das mais batidas dos últimos tempos. STF já disse que é permitido.

  • Gab.: E

    Previr é diferente de obrigar

    Pode ter, mas a matrícula é facultativa

  • QUEM QUISER ASSISTIR A AULA ASSISTE, QUEM NÃO QUISER É SÓ NÃO ASSISTIR

    ALÉM DE LAICO É DEMOCRÁTICO

  • GAB ERRADO.

    As escolas públicas podem sim oferecer a disciplina de ensino religioso em caráter confessional, porém sua matrícula É FACULTATIVA.

    RUMO A PCPA.

  • É de natureza confessional

    A matrícula é facultativa na disciplina religiosa..

    Vai lá perguntar pro Joãozinho se ele quer jogar freefire ou assistir uma aula extra de religião kkk

  • Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • O ensino religioso é expressamente permitido pela CF/88, desde que sua matrícula seja facultativa. Vejamos:

     

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    O tema foi objeto de análise pelo STF em setembro de 2017. Para maiores informações, veja o Informativo 879 do STF.

     

    Informativo 879 do STF - O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional.

  • Oferecer é diferente de obrigar.

  • O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879). Vale dizer que não se trata de permitir proselitismo religioso, que tem por objetivo a conversão de determinada pessoa para que adira a uma religião, pois o requisito constitucional primordial é a matrícula facultativa do aluno que já professa a crença objeto da disciplina.

  • Desde que seja facultativo, é suaaaave

  • As escolas podem ter ensino religioso de caráter confessional, no entanto deverá ser de matrícula facultativa e não podera haver o proselitismo, que é a tentativa de fazer a pessoa a participar de determinada religião.

    Fonte: Adriane Fauth

  • PODERÁ TER NATUREZA CONFESSIONAL, PORÉM FICA FACULTADO ASSISTIR ÀS AULAS DE ENSINO RELIGIOSO.

    Gab. ERRADO.

  • A lei federal está oferecendo e não impondo o ensino religioso.

  • BORA ENCHER AS ESCOLAS DE PADRES, PASTORES ETC

  • A escola estará apenas oferecendo, e não obrigando.

    GAB: Errado

  • Questãozinha carimbada do Cespe!

  • Informativo 879 STF

    ENSINO RELIGIOSO em escolas de ensino fundamental pode ter natureza confessional (vinculado à religião específica). A matrícula será facultativa

  • ENSINO RELIGIOSO em escolas de ensino fundamental pode ter natureza confessional (vinculado à religião específica). A matrícula será facultativa.

  • Não viola o estado laico.

    Laicidade do Estado x Liberdade religiosa. Informativo 879/ STF:

    O Estado brasileiro é laico, ou seja, não segue uma religião específica/ oficial (CF, art. 19, I) ao mesmo tempo em que assegura a liberdade religiosa, nos termos do art. 5º, VI, também da Carta Republicana. É dizer: o Estado deve respeitar todas as confissões religiosas, o que não significa concordância ou parceria com uma ou várias religiões ou concessão benéfica e privilegiada a determinada religião.

    E é nesse contexto que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional (vinculado a uma religião específica) sem que se ofenda o estado laico, pelo contrário, dando efetividade ao disposto art. 210, § 1º, da CF/88, em igualdade de condições (oportunidade a todas as doutrinas religiosas), mediante requisitos formais previamente fixados.

  • Sobre a laicidade estatal, no julgamento da ADI 4439, entendeu-se que o ensino religioso nas escolas públicas não viola a laicidade estatal sob o argumento, dentre outros, de que seria de matrícula facultativa, podendo ser até mesmo confessional, pois a laicidade estatal tem significado de “neutralidade” e não de “oposição” ou “beligerância” às religiões.


ID
2645323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público, razão pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    Esse entendimento do STF firmado na ADI 41. Vejamos:
     

    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]

    bons estudos

  • Certo

     

    Assim entende o STF, tendo julgado procedente a Lei que prevê percentual de vagas, em concursos, destinadas aos negros. Esse entendimento jurisprudencial ficou firmado no julgamento da ADI 41.

     

    Vejamos:

     

    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...)

     

    [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • Gabarito C

     

    Segundo o STF, é constitucional a política de cotas raciais em concursos públicos, uma vez que tem como objetivo realizar a igualdade material.

  • CERTO

     

     

    A questão está versando sobre AÇÕES AFIRMATIVAS.

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 17)

     

    Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Esse "assegurar vantagens competitivas" me pegou na hora da prova. Affff

  • Lucas Rios, fomos dois...eu pensei que o termo "vantagens" era pegadinha...Aff

     

  • Resposta no Informativo nº 868 STF de 08/06/2017.

     

     

  • Entendo que não se trata de vantagem, apenas acesso por intermédio de um sistema de cotas. Ele não concorre com os demais candidatos e sim em relação aos que são negros. Por isso marquei errado.

  • Também errei. conheço o entendimento do STF, mas esse termo vantagem me pegou, cabe muita interpretação acerca do que é igualdade material e do que é levar vantagem. Vai entender!!!

     

    gabarito Certo.

  • IGUALDADE MATERIAL  = AÇÕES AFIRMATIVAS (MEDIDAS DE DISCRIMINAÇÃO REVERSA )

    EX: COTAS PARA PRETOS E PARDOS , 

  • Amigos, acho importante dar uma olhada no Informativo nº 868 STF de 08/06/2017 , pois além de explicar a resposta, fala um pouco de como interpretar a lei quanto a ordem das nomeações.

  • olha na verdade acredito q esta e uma questão passiva de recurso, uma vez que as ações afirmativas ou descriminantes positivas visam trazer igualdade e não vantagem em detrimento de outrem. Portanto digo que o correto seria promover igualdade competitiva e não vantagem o que fere a isonomia.

  • Balela.

  • CERTO

     

    ADI 41 - STF

    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]

     

  • FOCO MPU , concordo plenamente!!! 

    de 3 anos pra cá o STF  tem pego a constituição e rasgado . Só fazem merda !!!

  • rapaz, acho que naõ traz vantagens, mas a igualdade. qaunto aos que não concordam com tal decisão, repensem sobre o assunto, indico um livro de historia, leiam a parte em que os administadores do país fizeram quando acabou a escravidão, abriram as portas do país para estangeiros brancos, onde esses foram aproveitados na lovouras de café entre outras atividades agricolas e agropecuarias, não restando espaço para ascensão do negro, que embora livre, não tinha chance de se estabelecer,  é uma questão de divida social.

    enquanto o "stf rasga a constituição" outros rasgam os livros de historia.  

  • FOCO MPU, voce sabe explicar aqui se o seu primo lindo negro mora na favela? onde há o maior número de negros com pouca condições digna de vida e com  precárias escolas que os preparem para um concurso público? Se todos os negros do país tivessem uma excelente estrutura Familar e Econômica iguais a um pouquíssimos negros primos da gente..eu também seria contra o sistema de cotas. Abraços!

  • Ai vc não é negro e se autodeclara negro só por causa das cotas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk conheço varios casos assim. Totalmente sem nexo cota racial para concurso. 

  • proselitismo politico, a gente se vê por aqui!

  • Vantagem competitiva é sacanagem...

  • Vantagem competitiva e reserva de vagas são a mesma coisa? Para mim, não. Bem, agora terá de ser. 

  • Divergir ou concordar da política de cotas é uma coisa, mas querer alterar o significado das palavras para alçar o "politicamente correto" a um patamar de endeusamento é brincadeira. É óbvio que a cota em concurso é atribuir uma vantagem. A finalidade dela é justamente essa. Não estou entrando no mérito se concordo ou discordo disso, estou repudiando a dificuldade cognitiva de alguns em compreender o que é "vantagem", a qual pode ser conceituada como "fator ou circunstância que beneficia ou privilegia seu possuidor". Não é depreciativo isso. Se tentar facilitar o acesso aos cargos daqueles que são beneficiários da política não é uma vantagem, é preciso alterar o dicionário.

  • Tiago Ripardo, vamos lá: na política de cotas, as vagas são reservadas para: (i) manter exatamente o mesmo grau de dificuldade no acesso (caso em que tal política e nada seriam a mesma coisa); (ii) para dificultar o acesso (rs); ou (iii) para facilitar o acesso, a fim de beneficiar os destinatários da política? Concordando ou não com a política de cotas, é óbvio que a sua finalidade se enquadra no item "iii", e a circunstância ou fator que beneficia se encontra no campo semântico da palavra "vantagem".

  • MARIA SANTOS, QUER DIZER ENTÃO QUE SÓ OS PRETOS MORAM EM FAVELAS? E OS BRANCOS? NAO EXISTEM BRANCOS EM FAVELAS ENTÃO?.. PORQUE OS BRANCOS DAS FAVELAS NÃO TEM DIREITO A COTAS TAMBÉM?

  • Quando li a questão já imaginava que ia rolar esse tipo de discussão aqui...

     

  •      Olha  só quando  o STF entedeu ser constitucional  a lei que previa as cotas, não estava este fazendo merda como disseram, mas sim aplicando um dos objetivos da Republica Federativa do Brasil  previsto na constituiçao, que é diminuir as desigualdades, essas como os sabios colegas sabem  são desigualdades historicas que refletem  ate os dias atuais.  

          Eu sei que muitos ficam revoltados,contudo inside sobre esta questão o princípio da supremacia do interesse público, que é reduzir as desigualdades.

  • Acredito que as cotas são mais uma forma equivocada de solucionar problemas históricos, no fim das contas, negros com baixo poder aquisitivo continarão não passando em concursos públicos, já que não adianta reservar vagas para pessoas que não tiveram a oportunidade de estudar durante a vida toda, portanto essas cotas, em grande sua grande maioria, irão beneficiar negros com um bom poder aquisitivo e que provavelmente passariam em concursos independente de "vantagens".

  • Sem polêmica : A palavra Cotas pode vir tambem como: Discriminação positiva ou reversa

    Em simples palavras : usar o direito para equilibrar o que a vida desequilibrou.

    Sítio didático

    Tudo no tempo de Deus.

  • Pego a pipoca e sento aqui para observar as tretas! kkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Sobre o tema das cotas raciais, segue comentário de aula do Prof. Robério Nunes (CERS - Carreira Jurídica 2017):

     

    "A igualdade material relaciona-se com a igualdade formal, no aspecto de que se admite a desigualdade formal, a desigualdade na lei, para se assegurar a igualdade material. Assim, o mais importante é a igualdade material, pois no intuito de se proporcioná-la, admite-se a desigualdade formal.

    As ações afirmativas seguem a lógica de tratar desigualmente, na lei, os desiguais no mundo real, buscando atenuar essa desigualdade. Geralmente essas ações afirmativas estão inseridas no bojo de políticas públicas que objetivam promover a igualdade material, mas podem ser realizadas essas políticas no âmbito privado.

    As ações afirmativas buscam realizar as duas dimensões de justiça (desde Aristóteles) das quais depende a igualdade material. São elas:

    a) justiça distributiva: é preciso redistribuir os recursos socioeconômicos. É preciso que as pessoas tenham igualdade de acesso aos recursos econômicos. Refere-se à igualdade de oportunidades e de riquezas.

    b) justiça de reconhecimento de identidades: é preciso reconhecer as identidades das pessoas. É a igualdade orientada pelos critérios de gênero, idade, raça etc. Aqui há a necessidade de concretizar uma sociedade plural.

    Ex: se uma pessoa negra é bem sucedida e tem um carro de primeira categoria, cumpre-se a igualdade no aspecto da justiça retributiva. Contudo, se essa pessoa é parada numa blitz e os policiais o questionam “de quem foi roubado esse carro?”, houve uma discriminação racial, não se cumprindo a igualdade no aspecto do reconhecimento de identidades. No exemplo, houve um menosprezo à condição racial, como se o negro não tivesse direito de ter um carro de primeira categoria. Para se concretizar a igualdade material, é necessário que se cumpram os dois quesitos.

    As cotas raciais se justificam pela necessidade de suprimento da igualdade material no reconhecimento de identidades, para que em todos os espaços da sociedade, incluindo-se os mais favorecidos, tenhamos pessoas negras. Para que o negro não esteja apenas nas condições desfavorecidas.

    Relação da igualdade com a pluralidade, pois apenas a convivência com o diferente garante a igualdade."

  • Questão absurda. Simples assim.

  • Acreditei que haveria um erro na questão no que tange à parte final, pois a ação afirmativa nao se destina ao que se autodeclara negro, mas sim ao negro. Aliás, na própria decisão do STF, os ministros citam forma a se evitar fraudes na autodeclaração..enfim....

  • É a tal da cota para negros (vantagem competitiva), a coisa mais polêmica de todas. 

  • São as ações afirmativas!
  • "campanha não postem comentários desnecessários" afinal o que se define como desnecessário? qual é o problema de uma questão ter vários comentários? simplesmente clique em mais úteis e escolha o que te ensina melhor! de resto vá impor regras em outro lugar!

  • ACREDITO QUE NENHUM COMENTARIO É DESNECESSÁRIO, POIS AQUI  DISCUTIMOS OS ASSUNTOS DAS QUESTOES  E QUANDO DISCUTIMOS ENRRIQUECEMOS NOSSO CONHECIMENTO.

    PORTANTO NÃO DEVEMOS DRESPREZAR NENHUM COMENTÁRIO, JÁ QUE TODOS PODEM SE EXPRESSAR . 

  • Boa noite, se todos aqui pagam para utilizar o site, logo todos podem dar suas opiniões e comentar nas questões, aquele que se encomodar com a quantidade de comentarios leia somente aquilo que o convir, no mas, boa noite e passar bem!

  • errei porque achei o correto seria que a pessoa deveria ter aparência de negro, pois não é a regra adotada no Brasil?

  • Eis ai o verdadeiro 'racismo institucionalizado' nas instituições públicas brasileiras. 

  • Três dimensões de igualdade

     

    a) Igualdade formal – é preciso proibir que haja privilégios

     

    b) Igualdade material – é preciso agir contra a desigualdade

    "Mais do que a igualdade perante a lei, deve-se assegurar algum grau de igualdade perante a vida."

     

    c) Igualdade como reconhecimento - é preciso ter respeito

    "Vale ressaltar que, em muitos casos, alguns grupos sofrem tanto uma desigualdade material como uma desigualdade quanto ao reconhecimento. As mulheres e os negros, por exemplo, sofrem injustiças cujas raízes se encontram tanto na estrutura econômica, quanto na estrutura cultural-valorativa, exigindo ambos os tipos de remédio."

     

    Se observarem, têm um pouco de relação com as gerações dos direitos fundamentais: prestações negativas - prestações positivas - fraternidade.

    Em que pese a divergência de opiniões sobre o assunto, a decisão da ADC é muito linda. O Barroso teve muita sensibilidade e conhecimento. Deem uma lida!

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3202111cf90e7c816a472aaceb72b0df

  • Na minha opiniao, assegurar VANTAGEM é diferente de assegurar IGUALDADE.

     

    Os candidatos que se autodeclaram negros concorem em  IGUALDADE com os demais (mesma quantidade de questões, mesmo nivel de dificuldade, mesma forma de classificação, etc) não é verdade?

     

    Porém, tais candidatos concorrem com algumas VANTAGENS,  como por exemplo, o fato de haver uma quantidade de vagas reservada para eles, certo? É exatamente isso que é a tal da vantagem competitiva a qual a banca se refere!

     

     

    Essa vantagem competitiva tem o objetivo apenas de diminuri a DESIGUALDADE material, gerada pelo racismo estrutural.

     

     

    Por isso, na minha opinião, acho que não está errado o emprego do termo "vantagem" e acho até que a intenção da banca foi justamente causar dúvida entre os candidatos.

     

     

    Agora entrando na assertiva em si:

     

    ***O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público? SIM! (Para a prova, esqueça sua opinião pessoal)

     

    ***Devido à desigualdade material  gerada pelo racismo estrutural, é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros? SIM! (Reiterando: para a prova, esqueça sua opinião pessoal)

  • A questão diz claramente: racismo ESTRUTURAL.

    A outra vem e comenta "Mas o meu primo passou em concurso pra auditor da receita". 

    Puxado....

     

     

  • Não adianta discutir isso. Também acho que é vantagem, sim. Você passar em 50° e não ser chamado, enquanto outras pessoas em 500, 1000 até 3000° é vantagem sim. Mas essa é a regra, então marque o x na alternativa correta e acabou. Deixe esse tipo de discussão, ou para academia ou para política.
  • CERTO

     

    "Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades".

     

    Chama-se de discriminações positivas ou ações afirmativas. Tentativa de compensar as injustiças cometidas em outrora contra certos grupos da população.

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • O juridiquês me fez errar a questão!!!

  • Independente de questões políticas e filosóficas levantadas, o gabarito desta questão é indubitavelmente errado:

    "assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros."

    Não basta se "autodeclarar", é necessário uma banca confirmar a veracidade disto. Seria muito fácil qualquer um simplesmente marcar o "x" no formulário dizendo "me declaro negro". Podem pegar qualquer edital e olhar, a informação é conferida por uma banca e pode ser deferida ou indeferida. Logo não se pode simplesmente dizer que vai assegurar vantagem pra quem se declarar negro, isso é abragente demais!

  • sacanagem a banca vir utilizando a palavra VANTAGEM.

    Creio que as leis tenham que usar a igualdade material para garantir a igualdade e não para dar vantagem. Se der vantagem, então o tratamento é desigual. 

  • Nítidamente questão errada, pois não é a mera declaração que direciona a segurança do direito alemejado, mas se esta condiz a uma realidade fática comprovável, resumindo a autodeclaração não faz presunção do direito sem a devida comprovação da raça.

    "assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros."

  • Maria Santos, e os brancos que moram na favela com "poucas condições digna de vida e com  precárias escolas que os preparem para um concurso público?" 
    Porque ate onde eu sei, não tem cota social no concurso público.

  • Ser negro é diferente de autodeclarar-se negro.

  • Cespe

    Pergunta o que todo mundo sabe, porém de uma forma confusa.

     

     

     

  • Discordo do gabarito, primeiro que nada é assegurado para aqueles que se autodeclaram negros e sim para aqueles que são considerados negros pela comissão responsável pela heteroatribuição após de autodeclararem, segundo que não são asseguradas vantagens competitivas, apenas é assegurada a reserva de vagas, são coisas completamente diferentes ao meu ver.

  • "Vocês", até aqui, vão discutir? PELO AMOR DE DEUS!

    Nas rodinhas de calçadas essa discussão cai bem, fiquem a vontade!

  • Um tapa na cara da Elite "dominante" que não aceita que o racismo no Brasil, mesmo a pessoa sendo rica, sofrerá dos mesmo preconceitos socais de um negro pobre, por puramente o Brasil pós Lei Áurea, ser introduzido o "mito da democracia racial" em que desenvolveu-se a ideologia de que Negros e Brancos são iguais.
    Mas aqui é concurso público e quem não aceita essa ideia, errou com certeza.

  • Eu quero é que venha nos proximos concursos uma pergunta assim para derrubar meio mundo. O povo que discorda do gabarito e fica brigando com a banca irá se dar mal! kkkkkkkk Cespe e suas polêmicas.  

  • "

    Concurso público é a forma mais democrática de se conquistar alguma coisa. 

    Qual a diferença de um branco e um preto sentar na cadeira, começar do zero e estudar? 

    Apesar da questão estar correta, tal decisão do STF é apenas uma das muitas absurdas que já sabemos ;D

    Minha capacidade intelectual, não é, e nunca será maior que meu primo, pretinho lindo Thiago, que passou pra Auditor Fiscal!

    Bjs bjs"

    Não resitir!!!

    Mesmo sendo lindo, o racismo é disfarçado no Brasil, sendo o pior. Tando que em pleno século XXI, as pessoas ficam admiradas quando são atendidas por um médico negro!!! Por que será? E nos presídos? Por que será que o número de negros é maior? 

  • Os textões do facebook migraram para o QC. 

  • TNC viu. Uma questão simples e essa banca do "themonho" conseguiu confundir a cabeça da gente, fico imaginando na hora da prova.

    No meu ponto de vista, a expressão "...assegurar vantagens competitivas..." não é apropriado e nem o real motivo da existência de cotas nos concursos públicos. Mas como a CESPE tem doutrina própria, seguimos adiante sem choro e mimimi, valendo-se a experiencia nessa questão.

     

    DETALHE, antes que algum mimizento esquerdopata venha encher o meu saco, eu sou pardo cor de toddy e nem estou querendo politizar a questão. Apenas comentei de como a banca conseguiu "encher linguiça" em uma questão relativamente fácil a ponto que induzir ao erro, como ocorreu comigo.

  • O cidadão pobre de cor branca como fica???

     

     

    Agora, só a favor de uma lei de cotas para os estudantes carentes de baixa renda de escola pública.

  • cota e o canario ! isso só serve para causar mais problemas e cria mais desigualdade social ! 

    e não adianta o povo da esquerda fala que não e não !

     

  • São as ações afirmativas

  • No mínimo um contrassenso, um critério de raça para promover inclusão racial.

    O preconceito hoje é muito mais socioeconômico do que de qualquer outra ordem. O negro rico discrimina o negro pobre, o branco pobre...

    Têm muitos negros que tiveram acesso à educação de qualidade, algo que muitos brancos não tiveram.

     

  • A questão trata da isonomia MATERIAL e Não Formal, sendo aquela confirmada pela CF, Jurisprudência e Doutrina dominante. 

    Pra responder às perguntas do nosso amigo Paulo Santos, o fato de existir mais pessoas brancas em muitas profissões e outras ocupações na sociedade se deve ao mérito de cada um, pois nada adianta ter dinheiro e não estudar Seja negro ou branco. Você é um exemplo, se não estudar não chegará a nenhum lugar desejado. 

  • CERTO

     

    O Supremo Tribunal Federal considera que a cotas raciais são ações afirmativas, pois representam um meio de efetivar a igualdade material e permitir a suplantação de desigualdades ocasionadas por situações históricas particulares. 

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Igualdade material = "tratar de maneira desigual os desiguais."

  • Só deu PHD agora. Um textão atrás do outro para discutir se essa merda de cotas raciais é certo ou não.

    Atentem-se à questão. Querem discutir sociologia, filosofia, política vão para suas reses sociais. 

  • material : trate os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade

  • São, nos dizeres do STF, verdadeiras Ações Afirmativas.

  • CERTO

    O cara que é contra as cotas nessa questão teve que refletir se marcava o que ele concordava ou se queria o ponto kkkkkk

    Pra quem é contra as cotas reclame com seus ancestrais, é só estudar história do Brasil. Quando os escravos eram escravos a terra era livre, mas eles não podiam possuir terras próprias porque eram mercadorias. Pouco antes de libertarem os escravos criaram uma lei que só podia ter terra quem comprasse, os escravos recém livres não tinham dinheiro pra nada, e os escravos nem trabalhavam mais pros antigos donos, o presidente abriu as portas do brasil pra um "branqueamento" oferecendo regalias pros europeus virem morar aqui, esses brancos que trabalharam no lugar dos escravos. Foi maldade demais, por isso as cotas são justas e temporárias, se não me engano só vai até 2022.


    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ! " ...E NA LISTA DE COTAS HEHEHE

  • acertei a questão pela minha malandragem com o Cespe.. pela leitura já consigo perceber. Mas " vantagens competitivas " é uma forçação. Cespe quer ganhar o candidato pelo verbo.

  • De acordo com a doutrina majoritaria e o entendimento atual das cortes, trata-se de ações afirmativas da igualdade material, que são exatamente parâmetros que o estado promove para a famosa : "igualitar os iguais  e os desiguais na medida das suas desisgualdades"

  • Racismo é 'estrutural e institucionalizado' no Brasil, diz a ONU.

    Para chegar à conclusão, a ONU apresentou dados sobre a situação dos negros no País. Apesar de fazer parte de mais de 50% da população, os afro-brasileiros representam apenas 20% do PIB. O desemprego é 50% superior ao restante da sociedade, e a renda é metade da população branca. 

    As constatações dos peritos da ONU, que visitaram o Brasil entre os dias 4 e 14 de dezembro de 2013, são claras: os negros no País são os que mais são assassinados, são os que têm menor escolaridade, menores salários, maior taxa de desemprego, menor acesso à saúde, são os que morrem mais cedo e têm a menor participação no Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, são os que mais lotam as prisões e os que menos ocupam postos nos governos. 

    Para a entidade, um dos maiores obstáculos para lidar com o problema é que "muitos acadêmicos nacionais e internacionais e atores ainda subscrevem ao mito da democracia racial". Para a ONU, isso é "frequentemente usado por políticos conservadores para descreditar ações afirmativas". 

    "O Brasil não pode mais ser chamado de uma democracia racial e alguns órgãos do Estado são caracterizados por um racismo institucional, nos quais as hierarquias raciais são culturalmente aceitas como normais", destacou a ONU. 

    A entidade sugere que se "desconstrua a ideologia do branqueamento que continua a afetar as mentalidades de uma porção significativa da sociedade". 

    Fonte: https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,racismo-e-estrutural-e-institucionalizado-no-brasil-diz-a-onu

  • errei porque achei muito estranho as partes "vantagens competitivas". O concurso publico nao assegura a isonomia e igualdade entre os candidados? cmo vai dar vantagem competitiva para uns em detrimento de outros? acho que o correto seria utilizar a expressao: açoes afirmativas que visam a igualdade material entre os candidatos e NÃO vantagens competitivas ¬¬

  • vão estudar e deixem as cotas, pois quem estuda não estar preocupado com isso.

  • O racismo estrutural começa com esse entendimento do STF.

     

  • AÇÕES AFIRMATIVAS (AFFIRMATIVE ACTIONS)
    As ações afirmativas são uma forma jurídica de se superar o isolamento ou a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias.
    Em outras palavras, são políticas públicas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos que historicamente foram vulnerados, marginalizados, buscando redimensionar e redistribuir oportunidades a fim de corrigir essas distorções.

     

    Fonte: ZERO UM CONSULTORIA

  • racismo estrutural e institucional: Nunca ouvi falar em alguma instituição hoje em dia negando pessoas por apenas serem negras. Alguém pode me fornecer um exemplo?

  • Errei pelo: "se autodeclararem"

  • Autodeclararem, como assim? Eu sendo branco posso me autodeclarar negro ou sendo negro posso me autodeclarar branco? Por isso que não marquei devido esse termo... Mas quem manda é o STF

     

  • Essa questão é aquela que você acerta, mas discorda.

  • Aos que se sentiram incomodados com a expressão "vantagens competitivas", sugiro uma culta, e policiticamente correta, perífrase: indevido privilégio institucionalizado. 

  • Eu nunca escravizei ninguém. Mas vou ser preterido em uma eventual lista por ser branco e pobre. 

  • A minha dúvida é sobre o termo "se autodeclararem". Então um candidato branco que se declara negro tem direito à cotas?

  • Pessoal orkutizando o QC, pensando que isso aqui é facebook.BR é fogo

  • entendo q a ideia n e medir a capacidade intelectual de bibia MPU com a do seu primo negro lindo q vc tem, a ideia e compensar historicamente as diferencas...(teclado bichado)

  • A Cesp mexe muito com o emocional dos candidatos hahahahahaha

  • Que despreparo pessoal, agente estar em um loboratorio e nao em um bar pra descutir filosofias de quem quer que seja. Vamos focar. O interesse aqui é o queé normatizado e nao discutir politica, filosofia desse ou daquele.

    questao CERTA, pois assim sao as coisas nesse contexto. FOCO, FOCO, FOCO. a intençao aqui é estudar e passar.

     

  • PRINCÍPIO DA IGUALDADE divide-se em:

    Igualdade Formal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    Igualdade Material: Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com sua desigualdade. 

    ex; Políticas Afirmativas

  • A reparação histórica por séculos de escravidão é necessária e ponto. Basta a pessoa saber o mínimo de história, de escravidão, da marginalização após a Lei Áurea sem nenhuma política pública para a inserção do negro na sociedade brasileira, pelo contrário, havia política pública para "branquear" a população brasileira com a imigração europeia, sobretudo italiana.

     

    PORÉM, CONTUDO, ENTRETANTO, TODAVIA, MAS a política pública atualmente adotada está totalmente viciada, distorcida e equivocada. O negro que precisa receber a reparação histórica por meio de uma "vantagem competitiva" é o negro POBRE, FAVELADO OU, PELO MENOS, CLASSE MÉDIA BAIXA. É necessário que a política de quotas foque nessa camada específica de negros, esse corte de classe social é fundamental, são esses os negros que têm dificuldade de se empregar,  dificuldade de "sentar a bunda na cadeira e estudar" como a moça do "priminho pretinho lindo que passou na RFB" comentou, pois não só não têm recursos econômicos-financeiros para sustentar um estudo focado, como não têm preparo psicológico e de auto-estima, devido ao racismo estrutural, para competir plenamente para um cargo público.

     

    Agora, do jeito que essa lei e a política pública está, quais negros vocês acham que assumirão um cargo público, por exemplo, de juiz? Será o negro pobre, favelado, descendente direto de escravos, marginalizado como Lima Barreto (pra quem conhece literatura) ou será o negro da casa grande, o negro capataz, o negro ajudante nos negócios do senhor de escravos, o negro arrivista social como Machado de Assis, o negro adotado da família branca nobre, os quais detiveram no passado escravista e ainda detêm posições sociais de mais destaque?

     

    Quem está assumindo cargos públicos não é o negro pobre, marginalizado, favelado. É o negro, no mínimo, de classe média para cima, muitos dos quais pertencentes à classe alta e à elite mesmo.

     

    Quotas para negros com corte de classe social! Tem que ser negro e tem que ser pobre!

     

    O ideal mesmo, na minha opinião, seria 20% de cotas para pobres provenientes de escolas públicas (com péssimo ensino e formação, sem condições de competir em igualdade com os demais candidatos), sendo que desses 20%, metade seria para pobres negros (ou seja, 10% das vagas do concurso para necessariamente negros e necessariamente pobres) e os outros 10% das vagas totais do concurso para pobres de uma forma geral (tanto negros pobres quanto brancos pobres a depender da nota de cada um). Assim, 10 % das vagas são para negros pobres e os outros 10% são para pobres, negros e brancos, competirem igualmente. É fato que ser um pobre negro é pior, devido ao racismo estrutural, do que ser um pobre branco. Mas ser pobre branco é muito pior do que ser rico negro!

  • Comentário muito legal o de Lucas Freiria

  • A questão não fala sobre opinião pessoal, salvo engano está escrito: Jurisprudência do STF. Então não adianta criticar a banca, OU alguém aqui é um Ministro disfarçado, com voto vencido, tentando uma vaga de técnico administrativo? Parece meio improvável.

    As cotas são necessarias, podem não ser o melhor meio para equiparar as pessoas, mas é o meio que se tem hoje e isso ja representa uma grande vitória na minha opinião.

    Independente de ser negro pobre, negro rico, negro classe média, o chão que nós pisamos tem sangue negro; O trabalho deles construiu esse país com muito sofrimento, foram eles que trouxeram prosperidade ao Brasil Colonial atrvés da atividade portuária, da cultura da cana de açúcar e da comercialização do algodão, bem como do fumo e da atividade pecuaria através do gado Recôncavo. Existe uma dívida SIM, vocês aceitando ou não! Basta saber a história do próprio país e ter O MÍNIMO de empatia que qualquer pessoa aceita a ideia das cotas. 

  • TRASH!

  • LAMENTÁVEL.

  • Errei a questão por causa da terminologia "racismo estruturado". Imaginava que a cota racial seria para reparar uma questão histórica (escravidão) a qual repercutiu nas gerações seguintes dos afrodescendentes. 

  • COPIEI E COLEI A RESPOSTA DA QUESTÃO DO RENATO PARA AQUELES QUE ESTÃO REALMENTE ESTUDANDO:

    Gabarito CERTO
    Esse entendimento do STF firmado na ADI 41. Vejamos:
    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]

     

    OBRIGADO PELA AJUDA RENATO!

  • Também , não concordo, porque estão olhando somente a cor da pele e não a ancestralidade. Eu sou branca (puxei ao nosso pai) e meus irmãos são negros e pardos (puxaram a minha mãe) então eles podem ter acesso as cotas e eu não, tenho mesmo sangue que eles de brancos,negros e índios.

  • NÃO SOU NEGRA, mas AMEI essa lei, nada mais justo para aqueles que nunca tiveram oportunidades iguais, era para durar o tempo que os mesmos sofrem preconceitos...desde a época que eram usados como jumentos pelos brancos.

  • Olha nóiz aí fazendo juízo de mérito.. Olha nóiz aí doutrinando..

  • Até imagino o ser chegando em casa e postando sobre como lacrou muito no trabalho...

  • No dia que comprovarem que branco tem mais neuronios que negros concordo com a lei, no tocante só vem a calhar mais racismo, até porque tenho amigos negros super inteligentes e concursados sem precisar de cotas, e detalhe são pobres a diferença é que estudam sem vitismo e conseguem oque almejam... #prontofalei.

  • Cadê o foco minha gnt? Não é questão pessoal não, a CESPE tá nem aí pra opiniao de vcs. 

    E as cotas continuarão existindo, melhor parar o mimimi.

    Bjsdeluz

  • FREQUENTEI UMA DAS MELHORES ESCOLAS DO RJ, COM BOLSA. NA ESCOLA, NÃO TINHAM MAIS QUE DEZ NEGROS, E METADE TAVA LÁ COM BOLSA, TAMBÉM. NA MINHA FACULDADE, UMA DAS MELHORES DO RJ (TAMBÉM CONSEGUI BOLSA),  A PROFESSORA FEZ UMA "BRINCADEIRA" QUE MOSTROU A NOSSA TRISTE REALIDADE - "OLHEM PARA UM LADO E PARA O OUTRO, QUANTOS NEGROS ESTÃO PRESENTES AQUI? MAIS DA METADE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA É NEGRA , ENTÃO AQUI A MAIORIA DEVE SER NEGRA (PURA E SIMPLES CONTA ESTATÍSTICA), CERTO PESSOAL?" DE 50 PESSOAS NA SALA, SOMENTE 1 ERA NEGRA. UMA! UMA PESSOA! UM SER, APENAS

    COTA NÃO REFORÇA RACISMO OU VITIMISMO, A MERITOCRACIA EXISTE QUANDO TODOS, OU A GRANDE MAIORIA, TÊM POSSIBILIDADE DE CONCORRER EM PÉ DE IGUALDADE, SE A MAIOR PARTE DA POPULAÇÃO NÃO TEM ACESSO AO ENSINO DE QUALIDADE, COMO VAI TER BASE PARA CONCORRER DE FORMA JUSTA?  

    E NÃO VEM COM ESSE PAPINHO QUE "AHH MAIS EU CONHEÇO FULANO MEGA INTELIGENTE E BLÁ BLÁ BLÁ" QUANTOS NEGROS SÃO DEPUTADOS FEDERAIS? JUÍZES? PROMOTORES? PRESIDENTES DOS PODERES DA REPÚBLICA? CEO'S? AGORA QUANTOS SÃO GARIS? MOTORISTAS DE ÔNIBUS? PRESIDIÁRIOS? EMPREGADAS DOMÉSTICAS? 

     

    REVEJA SEUS CONCEITOS E PARE DE OLHAR PARA O PRÓPRIO UMBIGO, SEM MIMIMI PARCEIRO

  • Certo

    O sistema de cotas para negros em concursos públicos é constitucional.

    O que a Lei estabelece?   A Lei nº 12.990/2014 determinou que deveria haver cotas para negros nos concursos públicos federais. Assim, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos realizados pela administração pública federal devem ser destinadas a candidatos negros (art. 1º da Lei).

    É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.

    STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/07/o-sistema-de-cotas-para-negros-em.html
     

     

  • uma pessoa discordar de cotas é muito ignorante .. olha o histórico dos negros por acaso eles tem a mesma igualdade de nós brancos ? óbvio que não . é a mesma coisa de falar que uma mulher tem que ter licença maternidade de 5 dias igual ao homem . para né . 

  • só vejo brancos reclamando kkkk

  • Meu pai  é negro e auditor do ministério do trabalho. Estudou em escola publica e não precisou de cota. Eu sou "branco" (pardo) e estudei a vida inteira em escola particular de mil reais de mensalidade.

    Queria uma cota pro jovem que teve tudo e esqueceu de se esforçar pra vencer na vida enquanto novo e, depois dos trinta, começou a queimar pestana pra conseguir alguma coisa...

    #cota para os pobres meninos ricos

    #pás

  • Sou a favor de cota para pobre e pronto, essas subdivisões so serve para nôs colocar uns contra os outros. Sou de família simples retirante nordestina mas branco e aí?..... Deus vai abençoar de superar mais essa também.

    Essa questão é pra pegar quem não concorda com essas cotas.

    E detalhe, "cotas para os comprovadamente negros". Ficou essa beirada ai. Vai que a banca quer mudar o gabarito....

  • vc percebe o quanto o preconceito está institucionalizado só com os comentários da galera aqui. Joaquim barbosa, nesse caso, não precisamos sair às ruas.

  • "aos que se autodeclararem negros"
    CERTO pro examinador, mas vai se autodeclarar pra "banca classificadora de raça" pra você ver... rs

     

  • Primeiro que eu entendo que a palavra "vantagem" não seria a mais adequada no contexto de quotas abordado, mas sigamos.

  • Experimenta se autodeclarar negro em qualquer concurso da cespe sem um MS debaixo do braço pra vc ver.... Eliminado de cara.

  • a palavra é vantagem SIM

  • Basicamente a questão foi firmada no conceito de ações afirmativas, ou seja, são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal, por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.

     

    Igualdade racial é um exemplo clássico e até atual diante a isso.

    errei na prova, agora acertei, e vamos acertar novamente.
    "Sendo o entendimento do STF se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos (...)".

     

    GAB CERTO 

  • O QC está se tornando redes sociais, pessoal vamos focar nos estudos e comentar questões sem cunho ou traços pessoais.
  • As ações afirmativas são métodos de promover a igualdade material ou vantagem competitiva? Essa é questão da qual discordo do gabarito. Não é vantagem, e sim, é uma forma de equilibrar as oportunidades, promovendo a isonomia.

    O que me dizem?

  • Cara, mais de 120 comentários... Comentem somente o necessário.

  • Já que o estado não quer "de propósito'  promover um ensino público de qualidade criou as cotas para dar uma maquiada na situação...

    questão correta... porém eu sou contra cotas raciais pois creio que o mais justo seriam cotas SOCIAIS apenas... para promover a isonomia de oportunidades aos negros pardos e brancos que estiverem em situação de vulnerabilidade por um tempo determinado...

  • Você tira 9, e o outro, 8. Ela passa, e vc se ferra, pois estudou demais. 

  • As ações afirmativas são medidas especiais que têm por objetivo assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem de proteção e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais (REsp 1264649/RS, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 01/09/2011).

  • Vantagem competitiva ??? Explica aí cesp....nos poupe !

  • Jeane, cotas é uma forma de vantagem competitiva... 

  • Eu errei essa questão na prova exatamente por causa da "vantagem competitiva"


    Achei que fosse apenas uma forma de diminuir a desigualdade

  • Informativo 864 do STF


    "Segundo o relator, a igualdade formal impede o estabelecimento, pela lei, de privilégios e diferenciações arbitrárias entre as pessoas, isto é, exige que o fundamento da desequiparação seja razoável e que o fim almejado seja compatível com a Constituição. No caso analisado, o fundamento e o fim são razoáveis, motivados por um dever de reparação histórica e por circunstâncias que explicitam um racismo estrutural na sociedade brasileira a ser enfrentado.


    Quanto à igualdade material, observou que o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros.


    Enfatizou, em relação à igualdade como reconhecimento, que esse aspecto identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades. A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel".

  • 2024 

  • O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento. No julgamento da ADC n. 41/DF (ainda não concluído), o relator entendeu que a Lei n. 12.990/14 é constitucional, porque "o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros. Enfatizou, em relação à igualdade como reconhecimento, que esse aspecto identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades. A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel".

    Gabarito: a afirmativa está correta.


  • Esse tipo de entendimento é que desprestigia o judiciário, ninguém hoje vivo teve culpa da escravidão, onde até os negros escravizavam negros. Respeitem a Constituição: promover o bem de todos sem distinção por raça! Paremos, também, de sermos alienados, você fará redação no concurso, importante que se desperte o senso crítico nos indivíduos.

  • Que questão linda !!!!

  • Acertei por já conhecer esse mimimi.

  • Caramba, errei por causa da autodeclaração, já que tem a avaliação por uma banca.
  • Os negros só competem com os negros.

    Parem de colocar sua incompetência intelectual no falso moralismo de que todos são iguais perante a lei e vão estudar igualdade MATERIAL.

    Ou, sejam fieis a suas convicções e deixem o gabarito errado :]

  • Pensei que todos eram iguais... Cor não difere da minha capacidade intelectual, eu tenho as mesmas capacidades de um "Branco". 

    Cotas sociais: De acordo. Cotas Raciais: Não

    Lamentável. 

     

  • Respondam na hora da prova de acordo com seu viés político, iremos agradecer.

  • Não é viés político, é lei.. A pergunta vem de acordo com o estatuto da igualdade racial. Ainda bem que tal estatuto vem sendo cobrado nas últimas provas, assim o pessoal talvez entenda o motivo das cotas e pare de passar vergonha na internet.

  • Gab: CERTO

  • Gabarito: Certo.

    Eu errei esta questão.

    Vi que alguns colegas colocaram jurisprudência do STF sobre o assunto. Tudo bem!

    No entanto, o julgado não fala sobre "autodeclararem negros". Neste trecho, achei exagerado demais e julguei falsa a afirmativa. Bastaria um descendente de alemão (branco), nascido no país, declarar-se negro para ter direito ao benefício das cotas. Estou errado?

  • Felipe Bento minha frase foi justamente uma crítica a quem ainda discute sobre cotas, é lei e pronto, não tem que ficar falando sobre viés político não, é constitucional pronto e acabou. Por isso disse que, iremos agradecer aos que responderem baseado em suas concepções.


  • BREVE RESUMO: o racismo gera uma grande desigualde sobre os outros candidatos do concurso, em que a constituição assegura essa desigualdade... to certo?
  • Sem entrar em mérito se é correto ou não correto, apenas no estudo que é o que nos interessa.


    - Essa lei foi criada por causa de uma dívida histórica com a população negra;


    - A lei existente é oriunda de um tratado internacional; a mesma tem validade de 10 anos, caso seja observada a necessidade de renovar a mesma poderá renovada;


    - É uma ação afirmativa e que se baseia em Aristóteles, se não me engano, " tratar os desiguais na medida de suas desigualdades ". E fundamentado em que todos são iguais perante a lei.


    - percepção própria, quando a frase vem muito bonita, bem elaborada, e não entram afirmações como: é inconstitucional, o STF não ratificou, geralmente a afirmativa está correta.

  • Cara "autodeclarem" negros não né? Se não nem ia precisar de comissão averiguadora depois...

  • Por isso que é importante conhecer a banca, esse autodeclarar matou. Em outra questão o Cespe entende errado se basear apenas na autodeclaração.


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.


    Segundo o STF, é inconstitucional a definição de critérios, além da autodeclaração, como forma de identificação dos beneficiários da política de cotas nos concursos públicos.



    Para o Cespe parece que as vezes meio certo = certo

  • O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público? SIM

    "O racismo estrutural é isso, minha gente: as oportunidades existem, são as mesmas, mas estranhamente a realidade não muda. Não muda o fato de que, entre euzinha e uma menina loirinha provavelmente super bacana e gente boa, tenham me escolhido, eu negra..."

    "A desigualdade racial constitui o imaginário. Naturalmente, a propaganda se utiliza desse imaginário para que as pessoas consumam. Comerciais como o da Perdigão evidenciam o racismo estrutural da nossa sociedade. Ele apela para um sentimento de caridade que se manifesta toda vez que nos deparamos com pobres. Em 30 segundos, precisa passar uma mensagem sucinta sobre compaixão que venda seu produto. Sendo assim, a imagem mais rápida é a dos negros como pessoas que merecem compaixão. "


    O princípio da igualdade pode ser entendida em dois aspectos: igualdade formal e igualdade material.

    A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções.

    A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades. 


    razão pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros.? SIM


    GENTE, NÃO VÃO ALÉM DO QUE A QUESTÃO TRATA...ELA NÃO FALOU NADA SOBRE OUTRAS REGRAS PARA AFERIÇÃO DA "NEGRITUDE"!



  • maldita cespe! em outra questão a "autodeclaraçao" não basta!
  • Correta

    É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

  • eu achava isso interessante ate o dia q eu fiz o concurso do INSS fiz uma pontuação e não fui chamado; ai teve um candidato q pela cota entrou com uma nota bem abaixo da minha .Então eu já não achei esta lei tão legal

  • Pessoal, ninguém quer saber a opinião pessoal de vocês em relação à lei. Todos só querem acertar a questão.

  • Vim correndo me divertir com os textões

  • UM NEGRO QUE ACHA RUIM ESSE SISTEMA DE COTAS, POR TER A MESMA CAPACIDADE INTELECTUAL DE UM BRANCO, É SÓ NÃO SE INSCREVER COM COTAS, UÉ!!!!

    LEMBRANDO QUE, ALGUNS BRANCOS, ESTÃO FAZENDO A MAIOR QUESTÃO DE SE "AUTODECLARAR" NEGROS.

    AMO ESSE SISTEMA! <3 :D

  • Pessoal, foco na questão. Certo ou errado? Estamos estudando a constituição e não nossa opinião. QUESTÃO CORRETA.

  • Questão correta, tema discutido pelo STF:

    ADC n. 41/DF (ainda não concluído), o relator entendeu que a Lei n. 12.990/14 é constitucional, porque "o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros.

     

    Vamos deixar nossa opinão política à parte, deixa para falar  sobre política no facebook 

  • Respondi pelo princípio da Igualdade.

  • Acho que se a banca disser:

    é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros, pode marcar certo, pois a banca não tá te perguntando se basta isso para conseguir entrar na cota. Ela tá te cobrando o conhecimento se é constitucional se autodeclarar negro para tentar entrar na cota.

    Se ela disser que a autodeclaração BASTA para tal, aí deve marcar errado.

    Pelo menos foi minha análise.

  • A lei 12.990/14 que garante cotas raciais visa a ter vigência por apenas 10 anos.

    É um exemplo de Ação Afirmativa, ou seja, medidas especiais tomadas pelo Estado de forma temporária para ELIMINAR desigualdades historicamente acumuladas, GARANTIR a igualdade de oportunidades e tratamento e COMPENSAR as perdas provocadas pela marginalização e discriminação advindas de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero, entre outros.

    Não cabe juízo de valor sobre esta lei.

  • minha dúvida ficou apenas quanto a "autodeclaração" visto que necessitam elementos atuais pós jurisprudência de heteroidentificação..

  • Gabarito''Certo''.

    O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento. No julgamento da ADC n. 41/DF (ainda não concluído), o relator entendeu que a Lei n. 12.990/14 é constitucional, porque "o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros. Enfatizou, em relação à igualdade como reconhecimento, que esse aspecto identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades. A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel".

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • É impressionante como uma questão dessas gera tamanha reação negativa. É nessas oportunidades que conseguimos ver esses ratos saindo para roer o seu ódio velado. Se nem o STF se pronunciando sobre isso, vocês não entendem, o que mais vai fazer o contrário? Vocês são racistas, admitem!

    Existem haters até no mundo dos concurseiros, é uma pena. Lamento muito!

    Durmam com essa!

  • lacradora

  • ATÉ HOJE NÃO CONSIGO ENGOLIR ESSAS QUESTÕES DE COTAS RACIAIS!

    EU DEFENDO AS COTAS SOCIOECONÔMICAS, ESTAS SÃO JUSTAS! O RESTO É BALELA PARA BOI DORMIR

    COM UM BRASIL TÃO MISCIGENADO, COTA RACIAL É FURADA!

    FICARIA MELHOR UMA COTA SOCIOECONÔMICA + RACIAL, MAS MESMO ASSIM ACHO INJUSTO!

    É MINHA OPINIÃO DENTRO DE VÁRIAS OUTRAS AQUI!

    ABRAÇO!

  • É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.] 

  • sou contra cotas raciais em concursos, em vestibular pode até ser...

  • Alexandre Mendonça, justifica aí com seus argumentos pq vc é contra cotas para negros em concursos públicos, e em vestibulares vc é a favor?

  • NPCs everywhere

  • Cota racial em concurso só me faz ver uma relação entre raça e limitação cognitiva. Coisa que a ciência jamais comprovou. Acho um absurdo, por meio de uma segregação racial explícita, o estado atestar que um negro tem deficiência mental em virtude de sua cor de pele. Isso é racismo estatal.

  • Vantagem competitiva?????? Aiai

  • Racismo estrutural é a formalização de um conjunto de práticas institucionais, históricas, culturais e interpessoais dentro de uma sociedade que frequentemente coloca um grupo social ou étnico em uma posição melhor para ter sucesso e ao mesmo tempo prejudica outros grupos de modo consistente e constante causando disparidades que se desenvolvem entre os grupos ao longo de um período de tempo. O racismo social também foi chamado de racismo estrutural, porque, segundo Carl E. James, a sociedade é estruturada de maneira a excluir um número substancial de minorias da participação em instituições sociais.

     

    O  Aspen Institute define o racismo estrutural como: “Um sistema no qual políticas públicas, práticas institucionais, representações e outras normas funcionam de várias maneiras, muitas vezes reforçando, para perpetuar desigualdade de grupos raciais identificando dimensões de nossa história e cultura que permitem privilégios associados à “brancura” e desvantagens associadas à “cor” para suportar e adaptar ao longo do tempo. O racismo estrutural não é algo que poucas pessoas ou instituições optam praticar mas uma característica dos sistemas sociais, econômicos e políticos em que todos nós existimos.”

    Ei, na prova não importa se somos a favor ou contra, importa entender o conceito e como ele é aplicado!

  • CAMPANHA NÃO POSTE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. Esse tanto de comentário só atrapalha. Peço aos colegas encarecidamente não postem nada que não acrescenta ou que já tenha sido dito. HÁ muitos comentários repetidos ou que as vezes colam do outro.

    EXEMPLO: FULANO EXCELENTE, SICRANO ARRASOU, Leia o comentário de Sicrano, Essa QUESTÃO tem que ser anulada, Fui direto na D, Preciso estudar mais, Comungo do mesmo entendimento, Questão fuleira, BANCA NÃO PRESTA, EVITEM COLAR Julgados de 2 páginas a gente tá pelejando pra aprender o necessário ainda mais lendo 2 páginas de julgados, comentários repetidos. ENTRE OUTROS.

    QC cria um botãao dislike, please.

  • Cotas Raciais é piada!!!! hahahahaha

    E aqueles que aqui nos comentários estão "revoltadinhos" é porque precisam do sistema racial pra passar!!! kkkkkkkkkkkkkkk

    Devia ter cota também pra quem estuda!

  • é constitucional, porém a reserva de 20% de vagas de concurso para negros e pardos é garantida por lei federal, não é expressamente prevista n CF.

  • Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos realizados no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O STF declarou que essa Lei é constitucional e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.” Além da autodeclaração, é possível que a Administração Pública adote critérios de heteroidentificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos da administração pública federal, direta e indireta. Segundo o art. 2º da Lei, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Trata-se do chamado critério da autodeclaração. O STF afirmou que este critério é constitucional. Entretanto, é possível também que a Administração Pública adote um controle heterônomo, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração. Assim, é legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos A finalidade é combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados. Vale ressaltar que tais critérios deverão respeitar a dignidade da pessoa humana e assegurar o contraditório e a ampla defesa. Exemplos desse controle heterônomo: exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso; exigência de apresentação de fotos pelos candidatos; formação de comissões com composição plural para entrevista dos candidatos em momento posterior à autodeclaração. Essa conclusão do STF foi resumida na seguinte tese de julgamento: "É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa". STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868). Vale ressaltar as Forças Armadas integram a Administração Pública Federal, de modo que a vagas oferecidas nos concursos por elas promovidos sujeitam-se à política de cotas prevista na Lei 12.990/2014. STF. Plenário. ADC 41 ED, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12/04/2018

  • deveria ter cota para pobre e deficiente apenas ,

  • Tive problema apenas com a parte de "se autodeclararem negros"

  • Entendimento do STF firmado na ADI 41.

     

    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos.

    Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia.

     Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.

  • fiquei em dúvida por também ser admitida a heteroidentificação

  • minions go crazy

  • Desculpem enviar o textão. Mas, achei interessante, para que cada um resuma conforme o seu melhor entendimento

    IGUALDADE FORMAL

    É a igualdade garantida pela Constituição Federal de 1988. Joaquim Barbosa Gomes fornece abaixo um conceito detalhado de Igualdade Formal.

    O princípio da igualdade perante a lei consistiria na simples criação de um espaço neutro, onde as virtudes e as capacidades dos indivíduos livremente se poderiam desenvolver. Os privilégios, sem sentido inverso, representavam nesta perspectiva a criação pelo homem de espaços e de zonas delimitadas, susceptíveis de criarem desigualdades artificiais e intoleráveis.\u201dA Igualdade Formal quando evocada, vai se referir ao poder Estatal analisando sua natureza formal, no sentido de ser a igualdade perante a lei com a preocupação e o comando legal do tratamento igualitário sem afeições sobre qualidades ou atributos da norma.Portanto, a Igualdade Formal resulta do ponto de vista político do Estado de Direito, que é fundado na lei, no sentido da lei igual para todos.Em suma: todos são iguais perante a lei como forma de garantia dos direitos fundamentais estabelecidos pelo Estado legal

    .IGUALDADE MATERIAL

    É caracterizada pelos esforços de proteção das minorias por parte da esfera do Poder Legislativo (apesar de que nos últimos anos essa proteção tem sido compartilhada com ONGs e políticas de conscientização e educação locais).

    Durante um certo período, perante a lei, a Igualdade era identificada como garantia da concretização da liberdade, e bastaria somente a inclusão dela no rol dos direitos fundamentais para tê-la assegurada. Ela era efetivada com a idéia de Igualdade meramente Formal, já que essa idéia não passava de mera ficção.Para assegurar a efetivação do princípio da igualdade, há de se considerar comportamentos inevitáveis da convivência humana, já que somente proibir a discriminação não garante em nada a efetivação da igualdade. Daí surgiu a Igualdade Material, que se afastou da concepção formalista de igualdade e passou a considerar as desigualdades concretas existentes socialmente de maneira a tratar de modo diferente situações diferentes.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/27512232/igualdade-material-e-igualdade-formal

  •  

    Independente da manifestação de pensamos particulares, creio que a citação está vaga, ao afirmar de forma genérica a expressão ''autodeclararem'' torna a questão passiva de anulação.

     

     

    contudo, Cespe é Cespe né, informação incompleta, não é errada.

     

  • É lendo os comentários que percebo e concretizo o quanto o nosso país é um país racista. As pessoas se indiganam com as cotas, mas não sabem o porquê delas existirem. Lamentável imaginar que pessoas "estudadas" tenham um pensamento tão retrógado. Lamento por tudo isso, a humanidade é realmente DOENTE.

  • Concurseira surtada, faço das suas palavras a minha. O Brasil é muito racista! 

  • Sou totalmente contra ! na hora da @Porr@ da prova o que vale e o seu conhecimento . seja negrov ou branco a cor nao te deixa mais inteligente fazer mais inteligente .

  • Nós estamos anos luz na frente dos negros, o desenvolvimento deles não tem 200 anos. Antes disso estavam servindo nossos antepassados como escravos. Nada legitimo do que oportunizar a equiparação. Sabemos que hoje quando nasce um negro no exato momento que nasce um branco, todos são igual e tem as mesmas oportunidades, porém nem sempre foi assim, só Deus sabe o que eles passaram sendo trazidos da Africa para ser escravos no Brasil.

  • "A pobreza estrutural dos brancos gera igualdade material patente e, por isso, estão em pé de igualdade com os abastados autodeclarados negros que andam de carro zero km e que entram pela porta dos fundos nos melhores cargos públicos" (ironia). Francamente! Usar os negros como projeto eleitoreiro é coisa que não se faz. Ademais, usar o Estado para pagar a suposta dívida dos brancos para com os negros também não se faz. E, ainda que houvesse dívida, a abolição da escravatura já tem mais de 130 anos. Não se pode impor uma suposta dívida ad eterno. Já vi branco muito rico se autodeclarar negro e tomar posse em importante cargo público. Era mais sensato dar oportunidade a todos os pobres, o que inclui negros, brancos, amarelos, pardos...

  • Gabarito C

    As cotas são fruto das chamadas discriminações positivas ou reversas. Elas decorrem de ações afirmativas, buscando concretizar a igualdade material ? tratar os iguais de maneira igual e desiguais de maneira desigual, igualando-os na medida de sua desigualdade.

    _______________

    Em outras palavras, é como se buscássemos igualar, no Direito, o que a vida desigualou. É dentro desse cenário que surgem as cotas para PCD, as raciais e as sociais. Sem dúvidas, a cota racial é a que gera maior controvérsia, especialmente por conta da miscigenação de nossa população. Seja como for, para as provas, vale o entendimento do STF, que confirmou a constitucionalidade da lei federal que reservou 20% das vagas em concursos públicos para candidatos que se declarassem negros ? o que inclui pretos e pardos.

    _______________

    Lembro que, pelos critérios do IBGE, há cinco cores em nossa população: branco, amarelo (orientais), indígena, preto e pardo. Esses dois últimos são beneficiados pela lei. Avançando, a lei, editada em 2014, previa as cotas apenas para o Executivo Federal. O STF, no entanto, estendeu para toda a Administração Federal. Ou seja, as cotas devem ser observadas no Executivo, Legislativo, Judiciário, MPU, TCU, concursos para militares das Forças Armadas...

    A lei só não vale para as esferas estadual, distrital e municipal. Para elas, deve ser editada uma lei própria.

  • *palmas*

  • 60% da população carcerária é composta por negros e pardos, mas isso não deixa ninguém indignado, o que deixa a população pasma é u negro em busca de educação!! algo de errado não está certo!
  • Não sei que vantagem é essa kkkkkkkkk em cada concurso temas um, a porcontagem muito mínima, acho que trocaria a palavra Vantagem.

  • SÓ ÓLEO

  • o termo vantagem sacaneou.. não se trata de vantagem e sim de uma igualdade material.
  • SOU Negro e MIL VEZES RESPONDERIA "ERRADO" O GABARITO DESSA PROVA.

  • Se vc concorda ou não, marcando errado você está indo contra um posicionamento que ja é lei e acontece, entao marque certo independente de sua opniao, você quer a vaga do seu sonhado cargo e não ser um pensador....

    Não sou racista e e repreendo todo tipo de descriminaçao

    AME O PROXIMO COMO JESUS NOS ENSINOU

    DEUS TE AMA TANTO QUE MANDOU SEU ÚNICO FILHO PARA MORRER POR VOCÊ!!!

    DESISTIR SERÁ DESPREZÁ-LO

  • IGUALDADE MATERIAL. BANCA SEM VERGONHA MESMO SENDO PARDO MARQUEI ERRADO. CHUTE

    " Aquilo que não se pode medir, não se pode melhorar.." Pertenceremos!!!

  • aff eu li inconstitucional -./-

  • VANTAGEM??

  • DE LACERDA, aí é um problema seu, responda como "errado" sempre e nos deixe na vantagem na sua prova de concurso :)

  • Pra acertar eu viro o próprio karl marx hsuahusa

  • Pra mim que precisaria comprovar ser negro e não somente declarar!!!

  • vantagem??? Sacanagem !

  • Cota para negros, deficientes e para quem serviu no serviço militar obrigatório (está em pauta na câmara - lei 285/20) tudo isso é vantagem competitiva.

    GAB: CERTO

  • Rafaela Silva, medalhista olímpica, discorda do seu comentário.

    Forte abraço.

  • O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público? No meu ver não. é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros? Sim é constitucional

  • CERTO

    CESPE: Ações afirmativas, como a reserva de vagas para negros em concursos públicos, são uma forma de garantia dos direitos fundamentais e visam minimizar ou eliminar uma situação histórica de desigualdade ou discriminação.

  • A essas vantagens competitivas, no âmbito dos concursos públicos, o STF chama de "burocracia representativa"

  • Só lembrar do concurso da PCDF.

  • GOTE-DF

    A Lei n. 12.990/14 é constitucional, porque "o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros. Enfatizou, em relação à igualdade como reconhecimento, que esse aspecto identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades. A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel".

    ASSIM SENDO, GAB: CERTOOOOO.

  • Nunca consegui entender o real propósito da cota racial.

    Vejamos:

    Tô tentando imaginar um concurso público no Estado da Bahia fazendo uso da reserva de 20% de vagas para negros e pardos, onde 80% da população é de descendência afro.

    Ou pior, um concurso no Estado do Rio Grande do Sul, que fazendo o uso do mesmo benefício SEMPRE irá limitar o ingresso de negros e pardos em cargos públicos a 20%.

    Moral da história: se houver 100 vagas no concurso, forem inscritos 50 candidatos negros/pardos através das cotas e 80 candidatos brancos, japoneses, ruivos, albinos, etc. Qual a vantagem competitiva dos candidatos afro nesse concurso?

  • Correto, entendimento do STF.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Das porcentagem de vagas, Se liguem nissoo

    PCD= Até 20%

    Negros= 20%

    Preso = 10% ( Para quem estuda LEP)

  • GABARITO: CERTO

    Conforme entendimento do STF firmado a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41.

     "É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente"...

  • bizarro, porém é isso aí mesmo... branco pobre e oriundo de escola pública q se f#d@

  • Na minha cabeça, a vantagem é para NEGROS e não para QUEM SE AUTODECLARAR NEGRO como está escrito na questão, as vezes pensar demais faz errar...

  • é tao triste ver que a polarizaçao politica chegou ate nas questoes de concurso publico, imagina o que nao fazem nas universidades federais

  • Ou seja, a cor da pele importa mais que a condição social

  • É SIMPLES:

    -IGUALDADE FORMAL: TRATAR TODOS IGUAIS

    -IGUALDADE MATERIAL: TRATAR TODOS OS DESIGUAIS NAS MEDIDAS DE SUAS DESIGUALDADES

    PARA DE FICAR NESSA DE POLÍTICA EM SITE DE QUESTÕES, FILHO DE DEUS....

  • Gab: Certo

    As cotas são fruto das chamadas discriminações positivas ou reversas. Elas decorrem de ações afirmativas, buscando concretizar a igualdade material – tratar os iguais de maneira igual e desiguais de maneira desigual, igualando-os na medida de sua desigualdade.

    Vale o entendimento do STF, que confirmou a constitucionalidade da lei federal que reservou 20% das vagas em concursos públicos para candidatos que se declarassem negros – o que inclui pretos e pardos. É bom lembrar que, pelos critérios do IBGE, há cinco cores em nossa população: branco, amarelo (orientais), indígena, preto e pardo. Esses dois últimos são beneficiados pela lei. 

    Fonte: Gran

  • Quem fala de "racismo estrutural" (sic), não pode falar mal dos coleguinhas terraplanistas.

  • Assinar o qconcursos foi o money mais bem investido na minha vida.

  • Errei na seguinte frase: "aos que se autodeclararem negros." pensei que tinha que além de se declarar,comprovar,fazer as devidas períricas e talz...

  • "Vantagens competitivas" me fez errar essa questão.

  • Cade a moderação do QC pra banir esses comentarios racistas? Ridiculos
  • marquei a questão como certa com vontade de marcar errado! fazer o que né....

  • Penso da mesma forma que Priscila Carvalho. Nunca que gerou desigualdade "profunda" entre os demais candidatos. Marquei como "Certa" com vontade de marcar "Errada".. kkkk

  • Gab: Certo

    As cotas são fruto das chamadas discriminações positivas ou reversas. Elas decorrem de ações afirmativas, buscando concretizar a igualdade material – tratar os iguais de maneira igual e desiguais de maneira desigual, igualando-os na medida de sua desigualdade.

    Vale o entendimento do STF, que confirmou a constitucionalidade da lei federal que reservou 20% das vagas em concursos públicos para candidatos que se declarassem negros – o que inclui pretos e pardos. É bom lembrar que, pelos critérios do IBGE, há cinco cores em nossa população: branco, amarelo (orientais), indígena, preto e pardo. Esses dois últimos são beneficiados pela lei. 

    Conforme entendimento do STF firmado a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41.

     "É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente"...

    É SIMPLES:

    -IGUALDADE FORMAL: TRATAR TODOS IGUAIS

    -IGUALDADE MATERIAL: TRATAR TODOS OS DESIGUAIS NAS MEDIDAS DE SUAS DESIGUALDADES

  • Deixar seu sentimento/convicções lhe guiar nas resoluções é cruel demais.
  • Eita vontade de marcar ERRADO....

    Cota social seria aceitável , mas racial NUNCA.

  • Típica questão que você marca discordando do conteúdo ideológico.

    Marca pra passar, apenas.

  • GAB. CERTO

    TANTO PARA A PROVA QTO PARA VIDA..

    NÃO QUERO E NEM GOSTO DE MILITÂNCIA, MAS LER COMENTARIOS DE CANDIDATOS QUE NÃO SOFRERÃO O RACISMO, NÃO É NEM DE LONGE JUSTO.

    MUITOS SE REVOLTAM MAS VEJO GRANDE SENSATEZ .

    POIS SIM O RACISMO ESTRUTURAL AFETA SIM....

    PROVA DESSE RACISMO É O HOMEM ENCONTRADO NA REGIÃO SUL DO PAIS EM SITUAÇÃO DE MENDICANCIA, NO ANO DE 2012, E QUE FOI AJUDADO, POIS MESMO SENDO MENDIGO ERA DE UMA BELEZA INCOMPARAVEL, BRANCO e BELOS OLHOS AZUIS... FOI AJUDADO POR ADMIRADORES DE SUA BELEZA E CONSEGUIU SAIR DO MUNDO DAS DROGAS E DAS RUAS...NÃO QUERO DESMERECE-LO, MAS...

    http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2013/10/mendigo-gato-de-curitiba-arruma-namorada-e-volta-ser-modelo.html

    OU DA CANDIDATA A VAGA DA POLICIA FEDERAL NEGRA, QUE TEVE SUA REPROVAÇÃO NO CONCURSO POR NÃO SE ENQUADRAR NAS VAGAS PARA COTAS RACIAS POR SER CONSIDERADA BONITA DEMAIS E POR ISSO NÃO SOFREU PRECONCEITO... DEVEMOS LEMBRA QUE A CANDIA EM QUESTÃO TEM A PELE NEGRA POREM CARACTERISTICAS DE UMA MULHER BRANCA.

    https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/10/02/candidata-negra-foi-desqualificada-de-cota-racial-em-concurso-por-ser-bonita-entende-justica-do-df.ghtml

    SERÁ QUE UM HOMEM NEGRO SERIA AJUDADO COM MESMO AFINCO?

    SABEMOS QUE NÃO....

    ...TALVEZ SE A CANDIDATA NEGRA TIVESSE O NARIZ LARGO E OS LABIOS GROSSOS E ALEM DISSO FOSSE RETINTA, SUA VAGA ESTUVESSE GARANTIDA..

    POR ISSO OS FENÓTIPOS QUE AGRADAM A SOCIEDADE SEMPRE SERÃO BEM QUISTOS

  • igualdade chamando uma raça inteira de menos capaz intelectualmente. se fosse social ou por renda... enfim.. brasil

  • E quanto ao branco que nasceu na favela e tem uma estrutura familiar totalmente desequilibrada ???
  • Estamos aqui para estudar, por isso manifestar opinião pessoal sobre a lei de cotas não ajuda, seja qual for a opinião. Veja bem, não estou censurando ninguém, mas no meu ponto de vista expressar esse tipo de opinião só atrapalha quem está a fim de estudar.

    A discussão é se a referida lei é constitucional ou não. Por favor, não fujam do foco.

    O STF reconheceu a constitucionalidade da lei, isso que importa para acertar uma questão de prova. Não é a opinião de vocês que vai alterar o gabarito.

  • Meus caros, é normal e aceitável até certo ponto que as opiniões em relação as ações afirmativas, em especial as cotas raciais para concurso publico, sejam tremendamente divergentes. Contudo, é preciso lembrar que a sua "opinião" em nada te ajudará em uma prova objetiva de concurso , muito pelo contrario, o que o examinador deseja é exatamente que você exale todo o seu preconceito e falta de conhecimento no assunto para errar a questão !

    Dito isto, é importante saber que o STF reconheceu a CONSTITUCIONALIDADE da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes para aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.

    Próxima !!!

  • "Assegurar vantagens competitivas"... pelo que eu sei a prova é igual pra todo mundo!

    Ridículo.

  • Em fim a hipotenusa

  • Vale destacar que hoje temos a heteroidentificação como exigência. O que marcar na hora da prova?
  • Boa galera, contiuem perdendo seu tempo de estudo para escrever textão sobre sua opinião.

  • não tive dúvida ao marcar. Existe a lei, e vemos sempre nas redes sociais, sobre a desigualdade social, mesmo que talvez não concordamos.

    Assim como não ero em relação ao ECA, tudo para o menor, mesmo que bandido sanguinário,

    assim como não ero sobre o Índio, que tem direitos demasiados.

    Pra passar é preciso apenas pensar como quem faz a lei pensa, não é preciso concordar.

    E pelo que li desses comentários, são mais racistas que realmente de opinião da questão.

    ATT: Vou usar minha cota, passar e ser policial. Agradeço a constituição.

  • Errei por achar que estava errado o "aos que se auto declararem negros...". Sabemos que não é só se autodeclarar...em concursos públicos vemos a necessidade do envio de foto para comprovar que não é um branco usufruindo do direito do outro (critérios do IBGE)...enfim...fui pela formalidade dos fatos...

  • Esse entendimento do STF firmado na ADI 41. Vejamos:

    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas

    oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos

    públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três

    fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação

    afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda

    na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na

    sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da

    distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da

    população afrodescendente.

    Gabarito: Correto

  • Racismo estrutural implica que o próprio Estado, ou seja, o judiciário é racista. Parabéns aos envolvidos.

  • Marquei errado porque não consegui enxergar isso como vantagem competitiva , pois ainda assim existe uma isonomia.

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais. tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público, razão pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros.

  • Quanto conversado de merd*****

    Vamos à questão...

    Também conhecidas como ações afirmativas, as discriminações positivas consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições. Ex.: cotas.

  • o termo vantagem competitiva é muito forte, mas segue a vida!

  • ..."pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros".

    copiando oq um colega escreveu antes: É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos...Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente.

    Outro colega: "Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades".

    Eu sempre entendi que a intençao dessa lei nao era assegurar vantagens competitivas, esta expressão até parece uma reafirmaçao do racismo estrutural que ela mesmo fala, parece que o negro nao tem capacidade. Pra mim sempre foi na intençao de "garantir a igualdade material entre os cidadãos" em face desse racismo estrutural.

    Errei por entender que nao é a intençao de assegurar vantagem competitivas, mas sim garantir a ingualdade, um concorrencia mais legal...

    Enfim, queria ver se mais alguem pensou assim tbm...

  • Então basta que eu me declare negro?

  • Não passa de uma injustiça. Concurso deve ser puramente meritocrático; ou seja, quem estudou mais deve passar e quem não o fez, reprovar. Independente de cor de pele

  • Vantagem competitiva (forte em)

  • "Vantagem competitiva" ??? Pesado!

  • Lacrolândia vai ao delírio

  • Vantagem competitiva????

    Pqp hein

  • VANTAGEM COMPETITIVA CESPE ??? PEGOU PESADO HEIN ...

  • Acertei mas confesso que o trecho "vantagem competitiva" me fez balançar um pouco para responder a questão.

    Ao meu ver não o objetivo não é assegurar vantagem competitiva, mas igualdade e alinhamento de capacidades.

  • vantagem competitiva? acredito que pelo principio da isonomia esta errado. tal principio não cria vantagens, apenas iguala .

  • Quem elaborou essa questão definitivamente não entendeu o sentido de IGUALDADE MATERIAL

  • Vantagem? É sério? A questão fala sobre racismo/desigualdade e a mesma se contradiz...

  • Igualdade Material = baseada na proposição de Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.” Ex: Ações afirmativas.

    Igualdade Formal = igualdade prevista em lei. Ex: Art. 5º,I, CF/88.

  • Errei pela vantagem competitiva.

  • claro que ia estar certo kkkkk como algo tão bonito nas palavras não ia funcionar no mundo real...

  • Igualdade MATERIAL, real ou de fato**: reduzir as desigualdades por meio de concessão de direitos e vantagens.

    Justiça distributiva (COTAS, AÇÕES AFIRMATIVAS).

    BIZU: Ações afirMATivas = isonomia MATerial.

    Fonte: comentários de colegas do QC

  • Cotas tudo bem , mas vantagens competitivas e demais .

  • Cota racial é uma vergonha

  • se marcar errado, leva processo ?

  • Questão feita pela bancada do PSOL

  • na prática não funciona
  • infelizmente.... :(

  • Na minha opinião as cotas são racistas o guerreiro negro que é meu concorrente é menos preparado(inteligente) do que eu por ter a pele negra?
  • GABARITO: CERTO

    O que não pode deixar de ser notado são os comentários, que, além de não possuírem qualquer relação direta com a questão, são, diga-se de passagem, deprimentes. Vejamos a seguinte análise: você, estudante, com benécias de possuir um pai, ou uma mãe, que patrocine seus estudos, que não mora em favela, que possui até um iPad Apple para estudar, mas é negro, quer dizer que concorre em pé de igualdade com um negro que NÃO possui todas as características citadas?


ID
2645326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). -

    Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas (STF HC - 97197 - Informativo 565)

    bons estudos

  • Certo

     

    Essa regra geral já foi exarada pelo STF, no julgamento do Habeas Corpus 100042-MC/RO. Não se inicia a instauração de procedimento com base em denúncia anônima. Vejamos importantes partes do julgado:

     

    As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”.

     

    Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.).

     

    Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • Gabarito: CERTO 

     

    REFORÇANDO 

    I) CESPE - A respeito de direitos e garantias fundamentais e nacionalidade, julgue os itens seguintes. A vedação constitucional ao anonimato impede a utilização de peças apócrifas como prova formal. Gab. ERRADO 

     

    II) CESPE - À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os próximos itens, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

    Se indícios da prática de ilícito penal por determinada pessoa constarem de escritos anônimos, a peça apócrifa, por si só, em regra, não será suficiente para a instauração de procedimento investigatório, haja vista a vedação ao anonimato prevista na CF. Gab. CERTO 

     

     

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

  • Bom dia,

     

    Sendo bem direto, a regra é essa mesmo, é vedado o acolhimento de delaçã anônima como fundamento para instauração. Entretanto, o STF entende que a denúncia anônima ela deve ser, no mínimo, averiguada para aí sim, uma vez constatados os fatos, realizar a instauração.

     

    Bons estudos

  • Estes "entretanto, nada impede" que estao no texto dos comentarios acima, foi justamente o que me fez responder a questao como ERRADA. Achei que poderia acolher pelo menos para averiguação

  • Pode nem instaurar Inquérito Policial, quanto mais pular pra um procedimento criminal.

    #realizardiligencias

  • Tiveram o cuidado de colocar a expressão " em regra ". Isso é ser justo com o candidato. Tem banca que fica enfeitando a questão de forma desnecessária, no final, nem mesmo o examinador sabe a resposta.

     

    gabarito: CERTO

  • Com base na vedação ao anonimato, o STF veda o acolhimento a denúncias anônimas. Entretanto, essas delações anônimas poderão servir de
    base para que o Poder Público adote medidas destinadas a esclarecer, em sumária e prévia apuração, a verossimilhança das alegações que lhe foram transmitidas. Em caso positivo, poderá, então, ser promovida a formal instauração da "persecutio criminis", mantendo-se completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

    Fonte: Estratégia Concursos.


     

  • CORRETO, pois não se pode instruir uma ação penal ou iniciar um IP baseado em denúncia anônima (apócrifa), neste caso deve-se iniciar uma investigação acerca dos fatos narrados pelo anonimo.  

  • A denúncia anônima, sozinha, não é o bastante para dar início a investigação criminal, salvo quando dela verificarem provas vestigiais.

     

    Abraço meu povo!

    Estamos juntos nessa.

  • A instauração baseada apenas na delação anônima não é possível. Deverá a autoridade pública proceder à investigação a fim de verificar a veracidade das informações.

     

    Renato, comentário perfeito!

  • o que tornou a assertiva correta foi o termo "em regra"

  • O TERMO EM REGRA ESTÁ CORRETÍSSIMO!

  • Vamos nos atentar para a recente súmula do STJ que saiu esses dias, correlato a questão, fazendo com que o comentário do Ilustre Renato não se enquadre a processos administrativos, como se observa:

    Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    A súmula 611 trata da denúncia/representação anônima e instauração de procedimento investigativo, no caso Processo Administrativo Disciplinar-PAD. O STJ em reiteradas decisões já entendia que: "O anonimato da denúncia não acarreta, necessariamente, a nulidade do processo administrativo disciplinar, mormente quando acompanhada de outros documentos que denotam a conduta suspeita do servidor, notadamente porque o poder-dever da Administração Pública teria sido exercido independentemente da denúncia de terceiros". Ainda, para o STJ "não há ilegalidade na instauração de processo administrativo disciplinar com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público, nos moldes do art. 143 da Lei 8.112/1990, pela qual 'a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar' (RMS 44298/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell, Data do julgamento: 18/11/2014, DJe: 24/11/2014).

  • CERTO. Julgado do STJ:

     

    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. EMBASAMENTO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E PRORROGAÇÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS.
    II. Esta Corte Superior de justiça possui entendimento no sentido da possibilidade de instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, desde que acompanhada de outros elementos. Precedentes.
    (RHC 29.658/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 08/02/2012)

  • PEÇAS APÓCRIFAS = ESCRITOS ANÔNIMOS . 

     

  • CERTO

     

    Este é o entendimento do STF e STJ. Não se pode iniciar IP com fundamento em denúncia anônima, embora deva ser feitas averiguações para dai descatar a noticia crime.

  • Cuidado com a novíssima súmula 611 do STJ

     

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposta à administração.

  • Esse tipo de questão é muito comun em concurso. Apócrifo= sem provas.

    O poder público não pode iniciar procedimento administrativo ou criminal com base exclusivamente em delação apócrifa entretanto pode tomar medidas para averiguar essa informações e ai sim iniciar o procedimento formal de acusação. 

  • Olha a novidade boa de prova:
    Súmula 611 do STJ

    https://www.youtube.com/watch?v=NlHfAYiFbIs

    Abcs!

  • Como o Snoopy Concurseiros alertou e até agradeço, saiu uma nova súmula do STF à respeito do assunto.

    Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração

  • Atenção para a recente Súmula 611 do STJ, publicada no DJe 14/05/2018: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

     

    Essa Súmula é do STJ e não do STF!

  • Nas palavras do professor Pacelli:

    A chamada delação anônima, com efeito, não pode ser submetida a critérios rígidos e abstratos de interpretação. O único dado objetivo que se pode extrair dela é a vedação à instauração de ação penal com base, unicamente, em documento apócrifo. E isso porque, de fato, faltaria justa causa à ação, diante da impossibilidade, demonstrada a priori, da indicação do material probatório a ser desenvolvido no curso da ação.

     

    PACELLI. Eugênio. Curso de Processo Penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

  • O examinador está perguntando qual é a REGRA. 

  •  apócrifa= origem suspeita, duvidosa. 

     

  • CONHECIMENTOS BÁSICOS

  • Relevante destacar o enunciado da Súmula 611 do STJ:

     

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Em 19/06/2018, às 18:42:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/06/2018, às 17:36:16, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/05/2018, às 19:12:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/05/2018, às 19:07:35, você respondeu a opção E.Errada! 

    euhem, kkk 

  • CUIDADO !!

    No direito, um documento apócrifa significa que ele NÃO POSSUI ASSINATURA!

    No meu entendimento, a questão é passível de anulação, pois o remédio constitucional mais poderoso que temos, o HC, o remédio heróico, é tão importante que não exige formalidades, podendo ser escrito num guardanapo. Porém, há somente a exigência de uma formalidade,.SOMENTE UMA, a assinatura. Portanto, não é possível impetrar um Habeas Corpus apócrifa (sem assinatura).

    Assim, será que é possível a instauração de procedimento criminal com fundamento em documento apócrifa? Neste caso, qualquer um poderia inventar algo para incriminar alguém.e estaria livre de investigações. Sem assinatura, como saberão a fonte do documento?

    Se alguém achar a fundamentação legal compartilhe aqui.

    Bons Estudos.

  • Substitua delação apócrifa por denúncia anônima............tente responder agora????? Mais fácil não acham??? Hora usam latim hora usam juridiques..........para acertar em uma prova ou vc é do direito ou "deu sorte" de ter passado por esta questão antes!!!

  • Amigo Guilherme, creio que sua observação está correta... e apenas reforça o teor da assertiva. Em regra, proibe-se a instauração de procedimento, porém nada impede da autoridade policial averiguar os fatos narrados nesses "informes"

  • Falou tudo roger

  • Bom, usaram o apócrifo pra pegar despreparados, mas pelo contexto (pócrifos tem a ver com escrita , e o A negação). Mas o menos isso

  • Questãozinha vale tanto pra processo penal quanto pra constitucional.

  • CERTO

     

    ".... as denúncias anônimas não podem, por si, isoladamente , fundamentar a instauração de procedimento formal contra o denunciado. Mas a autoridade competente deve adotar medidas investigativas informais - procedimentos administrativos internos, com a devida discrição - para apurar, sumariamente, a veracidade dos fatos denunciados."

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • "O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, EM REGRA, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal"

    _ EM CASOS EXCEPCIONAIS, a delaçao apócrifa (denuncia anônima) pode dar origem a um processo! desde que, observada e investigada a veracidade dessa denúncia anônima, mas em regra é impeditiva.

  • PQP!

    Atropelei o "Em Regra" KKK

    É F###

  • Pulo do Gato = "Em regra"

  • Apócrifo = falso, suspeito, duvidoso

  • O CRISTÃO CONHECE BEM ESSA PALAVRA APÓCRIFA

    VEMOS AS DELAÇÕES DE POLITICOS E LOBOS SENDO ACEITO PELO MP E DE MUITAS VEZES DERRUBADAS PELO JUDICIARIO ....

  • Vedação ao anonimato – visa impedir manifestações abusivas do pensamento e permitir o direito de resposta e o direito à indenização.
    Em regra, não são admitidas denúncias anônimas ou bilhetes apócrifos como fundamento para instauração de inquérito policial ou como prova processual lícita.
    Exceção: quando o bilhete for produzido pelo próprio acusado ou quando constituir o corpo de delito do crime. (Inq. 1957) Embora a denúncia anônima não sirva como fundamento para a instauração do inquérito, cabe à autoridade competente investigar possíveis atos ilícitos que cheguem até o seu conhecimento. A investigação é considerada autônoma em relação à denúncia. (MS 24.369.) Dever funcional de investigar.
     

     

  • correta questão pois ele deixa claro no enunciado "em regra", mal formulada. 

  • Eu acho que muita gente, inclusive eu, errou essa questão porque não prestou atenção que está dito "PROCEDIMENTO CRIMINAL", ou seja, Ação Penal, e acabou pensando que era Inquérito Policial.

    Uma denúncia anônima poderá levar à instauração de Inquérito Policial, após diligências para apurar os indícios de verdade dessa denúncia. 

    Foi assim que raciocinei para entender o que errei na questão.

  • As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos

    Como não apareceu o unicamente na questão, está ERRADA, não?

    Alguém pode exclarecer? 

  • Quando há a denúncia anônima é feito as diligências primárias, correto? Isso caracteriza um procedimento criminal? Ou procedimento criminal é a instauração do IP?

     

    Obrigado.

  • EXCEÇÃO: Para o Supremo, com base na denúncia apócrifa a autoridade policial PODERÁ INICIAR A INVESTIGAÇÃO, realizando diligências preliminares, com o propósito de verificar a veracidade das informações obtidas anonimamente. A partir dos indícios obtidos, será possível, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. (Precedente: HC 95244/PE).

     

    QUESTÃO: certa (REGRA)

  • Muito obrigado, Rodrigo.

  • Importante fazer um link que recentemente teve um entendimento jurisprudencial que pode ser aberto PAD com base em denúncia anônima desde que com prévia investigação e fundamentos ;)

  • Apócrifa - Termo jurídico do qual indica que não possui autenticidade.

    No caso de uma petição apócrifa é uma petição sem assinatura.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/ap%C3%B3crifa/

  • A questão está CORRETA, para quem está falando que foi alterado para errada é MENTIRA e, por favor, preste bem atenção antes de afirmar algo. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJCB2__PAG_3.PDF (questão 19)

    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_385_STJCB2.PDF

     

  • Apócrifo significa falso, suspeito. Expressão usada quando um fato ou uma obra não tem sua autenticidade provada, ou seja, ela tem sua origem suspeita ou duvidosa.

  • gab; Certo

     

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Questão muito mal formulada e tendenciosa. No meu entendimento está incorreta, pois o princípio de vedação do anonimado não impede acolhimento de denúncia anônima como base para a persecução penal. O princípio ligado à exigência de uma investigação preliminar antes da instauração de inquérito ou procedimento investigatório é o da presunção de inocência ou não culpabilidade. O princípio da vedação ao anonimato está ligada à responsabilização do comunicante por falsa comunicação do crime, que por óbvio não é o foco da questão.

  • Certo

    As notícias anônimas ("denúncias apócrifas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

    Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/369882757/a-denuncia-apocrifa-no-processo-penal

     

  • Mais uma made in má -fé
  • Apócrifo = falsosuspeito

    Em regra, a denúncia anônima nunca servirá, por si só, como fundamento para instauração de inquérito pelo MP ou pelo Delegado de Polícia.

    De toda forma, é possível que se proceda a colheita de outros elementos de provas no intúito de verificar os fatos alegados.

  • Apócrifo significa, sim (como adjetivo):

    .adjetivo

    falso, inautêntico.

     

    Ratificando o comentário do Moisés Lima: "Apócrifa - Termo jurídico do qual indica que não possui autenticidade.No caso de uma petição apócrifa é uma petição sem assinatura."

  • O que deixou a questão correta foi a expressao "em regra"

     

  • Eu tenho reparado que a expressão "em regra" quase sempre valida o que a questão afirma. Tô dizendo que é só pra começarem a prestar atenção e poderem usar isso na hora da prova como uma base pra chutar... sei lá, né?

  • CORRETA

    O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa (Falsa, que tenha sua origem suspeita ou duvidosa) como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

  • Denúncia apócrifa = Denúncia anônima

    O MP, em regra, não pode instaurar um procedimento criminal com base em denúncia anônima. 

  • O QC DEVERIA CONTRATAR O RENATÃO.... PRA COMENTAR.... O CARA É BÃO.... EM TODAS AS DISCIPLINAS...

  • O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento.No julgamento do Inquérito n. 1.957, o STF entendeu que “(a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, [...], a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito [...]; (b) nada impede, contudo, que o Poder Público provocado por delação anônima (“disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, [...], “com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual... ... situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, [...] mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e (c) o Ministério Público [...] também pode formar a sua opinio delicti com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde [...] não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos."

    Ou seja, sozinha, a delação apócrifa não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal, mas ela pode corroborar para a adoção de outras medidas destinadas a apurar a ocorrência do ilícito e, posteriormente, justificar a abertura do procedimento.

    Gabarito: a afirmativa está correta.



  • Detalhe (STF):

    As peças apócrifas não podem ser incorporadas,

    formalmente, ao processo, SALVO

    quando forem produzidas pelo acusado, ou ainda,

    quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito.

  • RENATO VOLTOOUUUUU... melhor que todos os professores do QC.....

    RENATO VOLTOOUUUUU... melhor que todos os professores do QC.....

    RENATO VOLTOOUUUUU... melhor que todos os professores do QC.....

    RENATO VOLTOOUUUUU... melhor que todos os professores do QC.....

    RENATO VOLTOOUUUUU... melhor que todos os professores do QC.....

    RENATO VOLTOOUUUUU... melhor que todos os professores do QC.....

  • Denúncia apócrifa é a denúncia sem assinatura, também conhecida como DENÚNCIA ANÔNIMA. Segundo os Tribunais Superiores, quando a única prova é uma denúncia apócrifa, não se pode dar início ao inquérito policial, tampouco à ação penal. Entretanto, entende-se que com base na denúncia anônima é possível realizar diligências preliminares. Se com tais diligências for comprovada a veracidade das informações, será possível instaurar inquérito.

  • Se veda o anonimato, então não impede, corrobora para delação apócrifa. Errada.

    Puts, O entendimento não é nada fácil.

  • Gabarito: CORRETO

  • GAB: CERTO

    APÓCRIFA = FALSA

  • os escritos anônimos não podem justificar, só por si, [...], a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo

  • Apócrifo: Que não é autêntico: 1 fingido, espúrio, incerto, adulterado, duvidoso, falsificado, falso, forjado, ilegítimo, inautêntico, suposto.

    As notícias anônimas ("denúncias apócrifas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

    Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio).

    Tendo como fundamento esse dispositivo legal, a jurisprudência pacífica do STF e do STJ entende que é ilegal que a interceptação telefônica seja determinada apenas com base em “denúncia anônima”.


    Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    Denúncia anônima ocorre quando alguém, sem se identificar, relata para as autoridades (ex: Delegado de Polícia, MP etc.) que determinada pessoa praticou um crime.

    É o caso, por exemplo, dos serviços conhecidos como "disk-denúncia" ou, então, dos aplicativos de celular por meio dos quais se "denuncia" a ocorrência de delitos.

    O termo "denúncia anônima" não é tecnicamente correto porque em processo penal denúncia é o nome dado para a peça inaugural da ação penal proposta pelo Ministério Público.

    Assim, a doutrina prefere falar em "delação apócrifa", "notícia anônima" ou "notitia criminis inqualificada".

    A propositura de ação penal exige indícios de autoria e prova de materialidade. Logo, não é possível oferecimento de denúncia com base apenas em "denúncia anônima".

    É possível instaurar investigação criminal (inquérito policial, investigação pelo MP etc.) com base em “denúncia anônima”?

    SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação prévia para confirmar se a "denúncia anônima" possui um mínimo de plausibilidade.

  • Discordo do gabarito, pois a questão falou de procedimento criminal, tipo mandar a informação para a delegacia e o delegado apurar, sem a necessidade de instaurar um IP. Isso é permitido, já pensou se todo mundo que fosse delatar qualquer coisa tivesse que se identificar ? As pessoas não iriam. Aí não é falado de instauração de IP, mas de procedimento, procedimento em matéria criminal existem vários: BO, diligências investigativas. A questão considerou procedimento criminal como IP e são coisas totalmente distintas.

  • Correta

    O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    Como enumera a questão, em regra o ministério publico esta impedido de acolher a delaçao aprocrifa para instauração de procedimento criminal. Porem, cabe exceção:

    Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    Neste sentido, STF - 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Por conta do significado da palavra pessoas perdem a questão.

    Ex. Delação Apócrifa = Denúncia Anônima

  • Apócrifa: Considerando as normas jurídicas, um documento apócrifo é aquele que não tem origem conhecida, que não traz identificação ou assinatura, ou que não está autenticado.

  • CERTO

    O Min. Celso de Mello aduziu não ser possível a utilização da denúncia anônima, pura e simples, para a instauração de procedimento investigatório, por violar a vedação ao anonimato, prevista no art. 5.º, IV. 

  • Certo

    O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento.No julgamento do Inquérito n. 1.957, o STF entendeu que “(a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, [...], a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito [...]; (b) nada impede, contudo, que o Poder Público provocado por delação anônima (“disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, [...], “com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual... ... situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, [...] mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e (c) o Ministério Público [...] também pode formar a sua opinio delicti com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde [...] não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos." 

    Ou seja, sozinha, a delação apócrifa não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal, mas ela pode corroborar para a adoção de outras medidas destinadas a apurar a ocorrência do ilícito e, posteriormente, justificar a abertura do procedimento.

  • Ou seja, sozinha, a delação apócrifa não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal, mas ela pode corroborar para a adoção de outras medidas destinadas a apurar a ocorrência do ilícito e, posteriormente, justificar a abertura do procedimento.

    CERTO

  • STF Inq. nº 1.957

  • apócrifa= falso, suspeito.

    GABARITO : CERTO

  • Gabarito''Certo''.

    O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento.No julgamento do Inquérito n. 1.957, o STF entendeu que “(a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, [...], a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito [...]; (b) nada impede, contudo, que o Poder Público provocado por delação anônima (“disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, [...], “com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual... ... situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, [...] mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e (c) o Ministério Público [...] também pode formar a sua opinio delicti com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde [...] não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos." 

    Ou seja, sozinha, a delação apócrifa não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal, mas ela pode corroborar para a adoção de outras medidas destinadas a apurar a ocorrência do ilícito e, posteriormente, justificar a abertura do procedimento.

    Fonte:Qc

  • Liberdade de expressão ->> vedação: anonimato

    STF> veda o acolhimento de denúncias anônimas - em processo penal ou disciplinar;

    As denúncias anônimas podem ser apuradas, mas não pode haver - no primeiro momento- instauração de inquérito;

    Peças apócrifas (falsas, suspeita) / escritos - anônimos > regra: não podem ser incorporadas formalmente ao processo;

    exceção>> documentos produzidos pelo acusado e documentos q constituem corpo de delito - podem ser incorporadas ao processo.

  • NAO ESQUECER ....

    PARA O CESPE : 

    Procedimento Criminal = Inquerito Policial .

     

  • QUESTÃO MUITO MAL REDIGIDA.

  • Apócrifo significa falso, suspeito. Expressão usada quando um fato ou uma obra não tem sua autenticidade provada, ou seja, ela tem sua origem suspeita ou duvidosa.

  • Considerando as normas jurídicas, um documento apócrifo é aquele que não tem origem conhecida, que não traz identificação ou assinatura, ou que não está autenticado.

  • Impede como fundamento para a instauração.

  • Gabarito: CERTO. Apócrifo = adulterado, falsificado, ilegítimo. Sabe-se que, em regra, não é admissível a colheita de provas falsificadas/ilícitas no processo penal.
  • Vale ler o comentário do colega RODRIGO CARVALHO MARQUES

  • o lance é só saber o significado de apócrifo ..que mata a questão.

  • Considerando as normas jurídicas, um documento apócrifo é aquele que não tem origem conhecida, que não traz identificação ou assinatura, ou que não está autenticado.

    Fonte: https://www.significados.com.br/apocrifo/

  • Comentário de Rodrigo Carvalho Marques (o melhor até agora e ficou lá embaixo por causa da quantidade de comentários).

    "Liberdade de expressão ->> vedação: anonimato

    STF> veda o acolhimento de denúncias anônimas - em processo penal ou disciplinar;

    As denúncias anônimas podem ser apuradas, mas não pode haver - no primeiro momento- instauração de inquérito;

    Peças apócrifas (falsas, suspeita) / escritos - anônimos > regra: não podem ser incorporadas formalmente ao processo;

    exceção>> documentos produzidos pelo acusado e documentos q constituem corpo de delito - podem ser incorporadas ao processo."

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • "Gabarito CERTO

    As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). -

    Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas (STF HC - 97197 - Informativo 565)"

     

  • Os Tribunais entendem que, ao receber uma denúncia anônima – também chamada de delação apócrifa ou de notitia criminis inqualificada –, deve a autoridade policial fazer diligências preliminares. Logo, a denúncia anônima não poderia, sozinha, ser usada para deflagrar a persecução penal. É daí que o item fica certo, porque o MP não poderia instaurar um procedimento criminal baseado somente na delação apócrifa.

    Prof. Aragonê Fernandes

  • Súmula 611 do STJ, publicada no DJe 14/05/2018: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

  • A denúncia apócrifa não pode SOZINHA ser motivo para abertura de inquérito policial ou dar início a ação penal. Ela deve ser INVESTIGADA e prover elementos para que se sustente como prova.

  • O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    O Principio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Publico , em regra , USE A DENUNCIA FALSA ( ANONIMA ) PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Em Palavras que todos possam compreender , errei a questão mas agora não erro mais , redação um pouco fora de contexto maaas .. cespe e cespe .

  • O mesmo ocorre com Denúncia e IP= SOMENTE A DENÚNCIA ANONIMA NÃO PODE, MAS A DENÚNCIA AMPARADA POR PRÉVIA VERIFICAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS PROBÁTORIOS, PODE.

    Súmula 611 do STJ: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

  • Discordo do gabarito.

    MP pode, sim, dar início a IP com base em delação apócrifa. No entanto, essa delação não pode servir de FUNDAMENTO EXCLUSIVO para a instauração de inquérito policial. Maas.. extrapolei a questão! Próxima.

  • Súmula 611 do STJ, publicada no DJe 14/05/2018: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.

  • O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    em regra

    em regra

    em regra

    em regra

    em regra

    em regra

    em regra

    GAB C

  • Você leu meia dúzia de PDF,s assistiu algumas vídeo aulas e já se acha no direito de discordar do gabarito? Existe algum cursinho no mercado que seja capaz de transformar VOCÊ em um doutrinador do Direito em tão pouco tempo? Eu acho que não, sendo assim, vamos parar de brigar com as questões, essa atitude não mudará o gabarito da mesma. Sejamos objetivos nas respostas coloborativas, com fundamento e sem traços de PESSOALIDADE. Direto ao ponto sem MIMIMI.
  • EXCEÇÃO : Instauração de Inquérito Policial com Base em Notícia Anônima (DOCUMENTO APÓCRIFO)

    Será possível a instauração de inquérito policial unicamente com base em notícia anônima quando ela for recebida através de um documento apócrifo que constituir o próprio corpo de delito. Por exemplo, alguém mandar uma carta para um delegado negro com ofensas de caráter de injuria racial. Dessa forma, entende-se que o próprio documento apócrifo, constitui o próprio delito, sendo possível a instauração de IP.

  • O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    Denúncia apócrifa é a denúncia sem assinatura, também conhecida como DENÚNCIA ANÔNIMA. Segundo os Tribunais Superiores, quando a única prova é uma denúncia apócrifa, não se pode dar início ao inquérito policial, tampouco à ação penal. Entretanto, entende-se que com base na denúncia anônima é possível realizar diligências preliminares. Se com tais diligências for comprovada a veracidade das informações, será possível instaurar inquérito.

  • Minha contribuição.

    Súmula 611 do STJ

    “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”

    Fonte: Colegas do QC

    Abraço!!!

  • Ótima questão, seria perfeito se em todas as questões a CESPE deixasse explícito o que queria, se regra ou exceção.

  • Gabarito Correto.

    Delação apócrifa = denúncia anônima.

  • Para fins de conhecimento a palavra APÓCRIFA significa FALSA ,QUE NÃO TEM AUTENTICIDADE.

  • Acho que muita gente errou essa questão mais por causa da interpretação do que pela dificuldade da questão, pois todos que já estudaram direito processual penal sabem que o delegado NÃO pode instaurar inquérito policial com base na delatio criminis e aqui não poderia ser diferente!

    Mesmo sabendo disso EEEEEERRRRRRREEEEIIIIIIII , MAS FOI FALTA DE COSTUME COM AS PERGUNTAS DO CESPE, por isso a importância de se fazer questões da banca.

  • As palavras chave são:

    APÓCRIFA // INQUALIFICADA // ANÔNIMAS

    NUNCA podem ser

    FUNDAMENTO PARA QUALQUER TIPO DE PROCEDIMENTO OU PROCESSO.

  • Gabarito C

    A Constituição garante a liberdade de pensamento, mas veda o anonimato. Isso não impede a existência do disque-denúncia, por exemplo. Então, como conciliar? Os Tribunais entendem que, ao receber uma denúncia anônima ? também chamada de delação apócrifa ou de notitia criminis inqualificada ?, deve a autoridade policial fazer diligências preliminares. Logo, a denúncia anônima não poderia, sozinha, ser usada para deflagrar a persecução penal. É daí que o item fica certo, porque o MP não poderia instaurar um procedimento criminal baseado somente na delação apócrifa.

  • Gab. CERTO

    Caso alguém tenha ficado com dúvidas nessa questão, o comentário do prof. Aragonê poderá ajudar.

    "O desafio de comentar questões é que, por vezes, não são bem redigidas, apresentando um texto confuso. Foi o que aconteceu com esta, que despertou muitas dúvidas. Vamos lá! A Constituição garante a liberdade de pensamento, mas veda o anonimato. Isso não impede a existência do disque-denúncia, por exemplo. Então, como conciliar? Os Tribunais entendem que, ao receber uma denúncia anônima – também chamada de delação apócrifa ou de notitia criminis inqualificada –, deve a autoridade policial fazer diligências preliminares. Logo, a denúncia anônima não poderia, sozinha, ser usada para deflagrar a persecução penal. É daí que o item fica certo, porque o MP não poderia instaurar um procedimento criminal baseado somente na delação apócrifa."

  • Imprescindível VPI

  • APÓCRIFA // INQUALIFICADA // ANÔNIMAS

    NUNCA podem ser

    FUNDAMENTO PARA QUALQUER TIPO DE PROCEDIMENTO OU PROCESSO.

  • APÓCRIFA= SUSPEITO, FALSO..

  • Não faz sentido,é certo que existe essa regra quanto as denuncias anonimas,porém não poderia se chamar de ''vedação ao anonimato'' visto que este não é vedado,apenas deve ser analisado com cautela,alguém mais pensou assim ?

  • De certa forma, eu discordo. Uma coisa é dizer que a delação apócrifa/anônima não pode ser usada como FUNDAMENTO EXCLUSIVO, o que na minha opinião estaria correto. Outra coisa é dizer que ela não pode ser usada como fundamento. Ora, se há uma delação anônima, reunida com outros fundamentos, esta não pode ser utilizada em coluio?! Concordar com a questão é o mesmo que dizer que independentemente de haver outros fundamentos, a delação anônima jamais poderá ser usada como um fundamento.

  • Resumindo:

    uma denúncia anônima não é suficiente para finalizar uma investigação criminal.

    Por isso a questão está correta, pois diz que o Princípio de vedação ao anonimato IMPEDE que o Ministério Público utilize ou acolha apenas delação apócrifa (denúncia anônima) como fundamento para uma investigação criminal. Ou seja, o MP não pode apenas ter a denúncia anônima como prova para a investigação.

    Porém, isso não impede de a polícia utilizar essa delação apócrifa (denúncia anônima) para investigar o caso de forma preliminar.

    Observe que é de forma PRELIMINAR, ou seja, antes de sair acusando ou comprovando algo que não tem certeza. Porém, o fato de ter ocorrido a delação apócrifa já vai ser de bom tamanho e grande ajuda.

  • Só uma dica: muito cuidado quando aparecer "NUNCA" e "SEMPRE" nas questões.

    O STF entende que nada impede o início da persecução penal através de uma denúncia anônima, DESDE QUE ela esteja amparada por PRÉVIAS DILIGÊNCIAS (Verificação Preliminar de Informações), realizadas para averiguar os fatos noticiados.

    No mesmo sentido:

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • O "em regra" arrebentou geral!

  • resumindo não pode apenas se basear na denuncia anônima, tem que averiguar a situação.
  • Discordo dessa redação, ela está dizendo "procedimento criminal", ora, isso não é necessariamente processo ou inquérito, pode ser também o Procedimento para Averiguar a veracidade da denúncia, que é plenamente possível
  • O grande segredo desta questão é nós sabermos o conceito de que é a chamada: persecução penal (persecutio criminis).

    A persecução penal, conforme a doutrina, abrange desde os procedimento feitos no inquérito policial, passando e englobando ainda os procedimentos investigatórios do MP e ainda abrangendo o momento após recebimento da denúncia, que é o momento de atuação do Judiciário.

    Ora, quando o item disse: "procedimento criminal" não falou em processo criminal ou inquérito, porém o procedimento criminal, que é gerido pelo MP, também é persecução penal segundo o entendimento da doutrina. Logo, não poderia ser embasado por denúncia aprócrifa, segundo STF

  • A NÃO SER, QUE SEJA AUTORIZADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, COM ELEMENTOS MÍNIMOS E O DIREITO A

    A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

     

    OBS: SE TRATANDO DO CESPE, QUANDO A QUESTÃO FALA ''EM REGRA '', ESQUEÇA ÀS EXCESSÕES.

  • Essa questão, sempre lembro do Dalagnol!!kkkkkk

  • Como a questão diz :''em regra''

    Segundo o STF, as autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se apenas em peças apócrifas ou em escritos anônimos. As peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, por exemplo). É por isso que o escrito anônimo não autoriza, isoladamente considerado, a imediata instauração de "persecutio criminis".

  • Tem gente esquecendo da palavra "APÓCRIFA

    Com a cespe tem que ter cuidado em todas as letrinhas kkkk então... é permitido o acolhimento da denúncia anônima sim, porémmmmmmmm tem que haver a investigação preliminar!

    Mas, NA MINHA OPINIÃO a bronca nessa assertiva ta onde ele diz que:

    O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    ou seja, APÓCRIFA= falsa... então é ÓBVIO que umna delação falsa não servirá de fundamento para instaurar um procedimento criminal... ex: TROTES.

  • Se souber o significado de "apócrifa" mata a questão.

  • ".... as denúncias anônimas não podem, por si, isoladamente , fundamentar a instauração de procedimento formal contra o denunciado. Mas a autoridade competente deve adotar medidas investigativas informais - procedimentos administrativos internos, com a devida discrição - para apurar, sumariamente, a veracidade dos fatos denunciados."

  • EM REEEEEEEGRA.

  • GABARITO: [CERTO]

    > Importante frisar que a assertiva é clara: "Em regra", ou seja, não é um fator determinante. Veja:

    "O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal."

    ...

    Observação: Geralmente, quando aparece a expressão "em regra" na assertiva, o item está correto. Poucas são as vezes que isso não ocorre.

    ...

    Bons Estudos!

  • vou levar um dicionário pra prova...

  • Acertei pq tinha essa anotação no meu material de processo penal :

    A chamada "denúncia anônima ou delação apócrifa" por si só não é embasamento suficiente para instauração de inquérito policial, este é o entendimento assentado nos tribunais superiores. Assim sendo, cabe a leitura sobre o tema do HC 97197 - do STF (informativo 565 do STF); 

  • Esse em regra quebra muita gente!

  • Gab: Certo

    Os Tribunais entendem que, ao receber uma denúncia anônima – também chamada de delação apócrifa ou de notitia criminis inqualificada –, deve a autoridade policial fazer diligências preliminares.

    Logo, a denúncia anônima não poderia, sozinha, ser usada para deflagrar a persecução penal. É daí que o item fica certo, porque o MP não poderia instaurar um procedimento criminal baseado somente na delação apócrifa.

    Fonte: Gran

  • QUESTÃO BOA....PRA DEIXAR EM BRANCO

  • alguém sabe quando exceto pode ??

  • A questão deixou em aberto fazer ou não a investigação , se fizesse seria aceita . Questão correta pra mim . Tmk
  • Rpz. Se pra o IP denúncia anônima não é fundamento sozinha, imagina pra indicar processo! Será q o gab tá certo mesmo?

  • A chamada "denúncia anônima ou delação apócrifa" por si só não é embasamento suficiente para instauração de inquérito policial, este é o entendimento assentado nos tribunais superiores. Assim sendo, cabe a leitura sobre o tema do HC 97197 - do STF (informativo 565 do STF); 

  • errando esta questão desde 2020...

  • A delação apócrifa ( sem ninguém assinar ou se identificar ) não pode fundamentar a instauração de procedimento criminal.

  • Mas não impede que sejam realizadas investigações

  • Em regra sim, a exceção é se houver investigações preliminares

  • se eu soubesse o que era apócrifa eu teria acertado... agora eu sei!!!

  • DESCOMPLICANDO

    Apócrifa= anomima

    No inquerito policial é vedado começar o IP com base nessa denuncia. A policia quando recebe uma denuncia assim (anonima), vai la "dar uma olhada" para ver se é verdade msm ou so foi um trote.

  • Gab.: CERTO!

    Em regra SIM. Porém, é possível que haja investigação preliminar.

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

  • ✏O termo "denúncia anônima" não é tecnicamente correto porque em processo penal denúncia é o nome dado para a peça inaugural da ação penal proposta pelo Ministério Público. Assim, a doutrina prefere falar em "delação apócrifa", "notícia anônima" ou "notitia criminis inqualificada".

  • Certo.

    O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    Delação apócrifa = vulgarmente conhecida como "denúncia anônima".

    "(...)no sentido de admitir a instauração de inquérito policial e a posterior persecução penal fundados em delação anônima, desde que a autoridade policial confirme, em apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime supostamente cometido. De acordo com essa jurisprudência, uma vez apurados indícios de possível cometimento de delito, pode ser instaurada a persecução penal, agora baseada em fatos que se sustentam independentemente do relato anônimo." - STF.

    A luta continua !

  • Gabarito: Certo

    Apócrifa = Falsa

  • O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

  • Procedimento criminal, nesse caso da questão, indica investigação criminal.

    UMA LIGAÇÃO ANÔNIMA É SUFICIENTE PARA INICIAR ESSA INVESTIGAÇÃO. MAS A DENÚNCIA ANÔNIMA, POR SI SÓ, NÃO ABRE INQUÉRITO POLICIAL.

  • DENÚNCIA ANÔNIMA DE CRIME (DENÚNCIA APÓCRIFA) NÃO tem poder de instaurar o IP, sendo necessário averiguar os fatos

  • SJT intende que e possível e o STF intende que n e possível.

  • SJT intende que e possível e o STF intende que n e possível.

  • "EM REGRA"

  • Em regra, é vedado abrir inquérito por causa de uma denúncia anônima, sendo necessário a realização de diligências para conferir se tal denúncia corresponde.

  • MUITO BOAA QUESTÃO.

  • GABARITO: ERRADO

    O que torna a questão errada é o "em regra" Veja o que o colega Renato muito bem falou: "nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas (STF HC - 97197 - Informativo 565)".

  • aquele tipo de questão que pode ser certo e errado...

  • GABARITO: CERTO!


ID
2645329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


É vedado ao legislador editar lei em que se exija o pagamento de custas processuais para a impetração de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Tal lei seria inconstitucional por violar o inciso abaixo:

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    bons estudos

  • Certo

     

    Bizú TOP da colega Camila Moreira:

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Gabarito Certo

     

    Segundo o art. 5º, LXXVII, o habeas corpus é uma ação gratuita. Não pode a lei exigir, portanto, o pagamento de custas processuais para a impetração de habeas corpus.

  • Verdade por se tratar de uma Garantia gratuita expressa no Artigo 5º da CF das quais são as garantias Fundamentais do indivíduo

  • Aquele momento que voce fica procurando a câmera escondida.
  • As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º.

    São elas: a forma federativa de Estado;

    O voto direto, secreto, universal e periódico;

    a separação dos Poderes;

    Os direitos e garantias individuais.

     

  • CERTO

     

    A lei nao pode exigir o pagamento de custas processuais para a impetração de habeas corpus uma vez que a propria CF determina que este seja gratuito. 

     

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • O “habeas corpus” tem natureza penal, procedimento especial (é de decisão mais rápida: rito sumário), é isento de custas (gratuito) e pode ser
    repressivo (liberatório) ou preventivo (salvo-conduto).

    Fonte: Estratégia Concursos.
     

  • CORRETO, pois o HC é um remédio constitucional em face da liberdade do sujeito, na qual pode ser impetrado por qualquer pessoa, desde que seja em português e não seja apocrifo. É gratuito e não precisa de advgado. (art. 5 LXVIII)

  • HC - Gratuito / prescinde advogado

    HD - Gratuito / IMprescinde advogado

  • Lembrando que o HC é uma das garantias individuais, então ele é cláusula pétrea, tem um bizu que aprendi sobre elas:

     

    Bizu: Se você não decorar qm é cláusula pétrea, a prova FODI VOSE de todo jeito!

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • (COPIANDO PARA ESTUDO POSTERIOR)

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Habeas corpus é: GARANTIA fundamental.
    Direitos e GARANTIAS individuais fundamentais são: Cláusulas pétreas, que não podem ser "diminuídos" por EC.

     

    Correto

  • Gabarito: Certo.

     

    Essa lei seria inconstitucional, pois a CF/88 garante a gratuidade do Habeas Corpus, nos termos do art. 5º, LXXVII:

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Garantia fundamental).

  • Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    HABEAS CORPUS é de graça,

    assim como essa questão

  • CERTO

     

    Perfeito o comentário do Tiago Costa retirado de Camila Moreira:

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Harbeas Corpus e Harbeas Data ambos são gratuitos

  • Habeas corpus é um tipo de medida legal utilizada quando alguém está sofrendo ou está sendo ameaçado de sofrer privação de liberdade. Ou seja, é utilizada para proteger o direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. A causa da privação de locomoção deve estar ligada a um abuso de poder por uma autoridade ou um ato ilegal.

     

    Habeas Corpus é uma ação gratuita (artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal de 1988), não podendo haver custas de preparo, de distribuição, etc., e pode ser impetrada inclusive por quem está se vendo prejudicado pelo ato oficial, no entanto, a autoridade coatora será condenada a pagar as custas por má-fé ou abuso de poder.

  • Gabarito Correto.

     

                                                                              AÇÕES GRATUITAS

     

    Habeas corpus e habeas data.

    * ações necessárias ao exercício da cidadania.

    * aos reconhecidamente pobres, “certidão de nascimento e certidão de óbito”.

    * aos que comprovarem insuficiência de recursos “assistência jurídica”.

  • Gabarito: CERTO

     

    Eu iria por outra vertente de conhecimento.

     

    Garantias individuais estão inseridas nas cláusulas pétreas e o Habeas Corpus faz parte dessas garantias. Também é sabido que a cláusula pétrea pode ser alterada, mas sempre para melhorá-la, incluir garantias e nunca restringir ou piorar. Portanto isto torna a questão correta, pois é vedado ao legislador editar lei que exija pagamento de taxa para HC.

     

    Cláusulas Pétreas: FOi VOce que SEPAROU o DIREITO ?

     

    FO rma federativa de estado

    VO to secreto, direto, universal e periódico

    SE paração dos poderes
    DIREITOs e garantias INDIVIDUAIS

     

    Bons estudos galera..

  • --> Entendimento CESPE: Inconstitucionalidade de lei = vedação da edição de lei inconstitucional

    Em termos práticos, e de acordo com o princípio da separação dos poderes, não parece adequado dizer que veda-se ao legislador editar lei inconstitucional, pois não há qualquer previsão de sanção caso o legislador o faça. Portanto, o legislador até pode editar um lei inconstitucional, mas tal lei não terá validade, invalidando-se seus efeitos quando da declaração de sua inconstitucionalidade.
             

  • Por menos pessoas assim vlw flw

  • Mas o advogado não é gratuito. 

  • Correta.

     

    Habeas data e habeas corpus são gratuitos.

  • HC, HD e ação popular (salvo comprovada má fé) são gratuitos 

  • Gabarito Certo, já que, o HC, pode se assim dizer, que são garantias individuais na quais estão inseridas nas cláusulas pétreas. Logo, mesmo que as cláusulas pétreas podem ser alteradas, sendo esta alteração com intuito de sempre para melhorá-la, dizer que a edição de uma lei cobrando do cidadão para a impetração do HC, seria inconstitucional.

     

  • XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de
    taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
    ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e
    esclarecimento de situações de interesse pessoal;
     

  • CONFORME DETERMINA O ART. 5°

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    INC LXXVII - "são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

  • Caiu nessa tambem? hora de dar uma pausa nos estudos!

  • Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Se CF diz que é gratuito, legislador não pode ir contra.
  • Dada a máxima efetividade da CF, bem assim sua irradiação às normas infraconstitucionais, faz-se necessário que norma infra seja compatível com a CF.

  • Excelente resposta, rhuan ferreira.

     

  • CRÉDITOS DO PROFESSOR MARCOS DE ARAÚJO

    AÇÕES GRATUITAS:

    Para todos; HC e HD (HABEAS CORPOS e HABEAS DATA)

    Para o povo; NASCER e MORRER (CERTIDÃO DE NACIMENTO e ATESTADO DE ÓBITO)

  • Art. 5º, LXXVII da CF/88.

  • --> Entendimento CESPE: Inconstitucionalidade de lei = vedação da edição de lei inconstitucional.

    Em termos práticos, e de acordo com o princípio da separação dos poderes, não parece adequado dizer que veda-se ao legislador editar lei inconstitucional, pois não há qualquer previsão de sanção caso o legislador o faça. Portanto, o legislador até pode editar uma lei inconstitucional, mas tal lei não terá validade, invalidando-se seus efeitos quando da declaração de sua inconstitucionalidade e de forma retroativa, salvo se realizada a técnica da modulação de efeitos.

  • Habeas corpus e habeas data são gratuitos na CF/88.

  • Dicas para memorizar:

    O que tem H => Hé é gratis (Habeas corpus e Habeas data)

    O que tem M => Manda pagar (Mandado de segurança)

    A = Altruísta é graça e Amalvado tem que pagar (salvo má-fé)  (Ação popular)

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    GRATUITOS = HC e HD

    Ação Popular (SALVO Má-fé)

    NÃO GRATUITOS = MS e MI (Mandados = MANDA pagar)

     

    *Comentário para posterior revisão

  • Muitas pessoas reproduzindo inciso da CF sendo que nao foi isso que a questao pediu. Levei um tempo pra achar um comentario que respondesse, vou copiar ele aqui para acelerar os estudos dos colegas. Comentário do Rhuan:

     

    Gabarito: CERTO

     

    Eu iria por outra vertente de conhecimento.

     

    Garantias individuais estão inseridas nas cláusulas pétreas e o Habeas Corpus faz parte dessas garantias. Também é sabido que a cláusula pétrea pode ser alterada, mas sempre para melhorá-la, incluir garantias e nunca restringir ou piorar. Portanto isto torna a questão correta, pois é vedado ao legislador editar lei que exija pagamento de taxa para HC.

     

    Cláusulas Pétreas: FOVOce que SEPAROU o DIREITO ?

     

    FO rma federativa de estado

    VO to secreto, direto, universal e periódico

    SE paração dos poderes
    DIREITOs e garantias INDIVIDUAIS

     

    Bons estudos galera..

  • Art. 60, §4, IV c/c Art. 5, LXXVII.

  • Fica a seguinte indagação: o legislador, ainda, que inconstitucional não poderia editar tal lei?? o fato de se submeter a controle de constitucionalidade seja no plano material ou formal - não implica em vedação?

    De qualquer forma - pedi comentário do professor do QC - porque entendo que tal inciativa legislativa desencadearia uma lei insconctitucional.

    Porque veja - sabemos que o art. 60 §4º da CF - proibe determinados tipos de EC quando tendentes a abolir direitos consagrados. Porém, a exigência de custas no HC - é estranha, é inconstitucional - MAS NÃO INCIDE AO MEU VER NESTA VEDAÇÃO!!

    CF ART. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Compilo o comentário do Renato:

    Gabarito CERTO

    Tal lei seria inconstitucional por violar o inciso abaixo:

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • Processsos mnemônicos são ótimos.

     

    O problema é decorar tantos e depois não lembrar onde usá-los!!!! kkkkkkkkk

  • HABEAS CORPUS e HABEAS DATA ambos são de natureza GRATUITA

  • Gabarito: Certo. A Constituição Federal assegura que o habeas corpus será gratuito:
    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    Desta forma, não pode a lei exigir pagamento de custas processuais para a sua impetração

  • LXXVII - são gratuitos as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


    A edição de lei que exija o pagamento de custas processuais seria inconstitucional.

  • Gab Certa

     

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas datae, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • Tenho até medo quando vejo uma questão que "Teoricamente" é fácil.

  • Habeas Corpus ---- direito de locomoção.

    Habeas Data --- direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança ---- direito líquido e certo.

    Mandado de injunção---  omissão legislativa.

    Ação Popular ----  ato lesivo.

     O que tem H é gratuito.

    O que tem M não é gratuito.

    O que tem é gratuitosalvo má-fé.


    Gabarito: Certo


  • Correto

    Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção (Gratuito)

    Habeas Data = Informação da pessoa (Gratuito)

    Mandado de Segurança = Direito Liquido e Certo (Pagamento de custas)

    Mandado de Injunção = Omissão (Pagamento de custas)

    Ação Popular = Ato Lesivo ao Patrimônio (Gratuito, salvo comprovado má-fé)

  • Por constituir garantia individual, se vale de cláusula pétrea, portanto, lei que vise reduzir ou extinguir, será inconstitucional.

  • Só eu fiquei na dúvida se a Cespe estava fazendo pegadinha com a impossibilidade de engessamento do Poder Legislativo? Pois editar a lei é possível, o fato de ser inconstitucional ou não só será verificado através do controle de constitucionalidade, não!?

  • Gabarito: CERTO

    Art. 5º. LXXVII - são GRATUITAS as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    Norma que condicionasse o exercício desse direito ao pagamento de custas processuais seria flagrantemente inconstitucional.

  • Todos os Habeas são 0800 - Todos os Mandados, com custas. Exceto ação popular, que se tiver má fé, vai ter que pagar!

  • Habeas é sempre gratuito (Corpus e Data). Deixa o menino jogar solto e saber suas informações.

  • É importante lembramos que, aos Direitos e Garantias fundamentais é proibido o retrocesso, ou seja, é vedado suprimir direitos estabelecidos. Todavia, há a possibilidade de ampliar esse rol, buscando mais, adaptando-se a realidade e causas sociais que a geração demandar.

  • Art 5, LXXVIII da CF/88

  • De graça >> FIAHDO

    Ação Popular

    HAbeas Corpus

    HAbeas Data

    Pago >> MONEY

    Mandado de segurança (tem que pagar o advogado)

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  •  Habeas corpus e Habeas data = gratuitas.

  • Se a Constituição fala que é gratuito, quem a lei pensa que é para querer cobrar!

  • Se pudesse é claro que já haveria. O legislador não se omite quando o assunto é grana $$

  • Certo porque o HC é gratuito e não pode o legislador extinguir/prejudicar um direito.

  • Meu bizu:

    HH:MM - A

    As Horas são gratuitas, os Minutos pagos e a Ação? salvo má-fé

  • achei meio tenso o termo "vedado". Acredito que ele pode legislar e isso não quer dizer que será aplicável

  • A gratuidade é uma característica/garantia do HC que é prevista na Constituição.

    Assim, é vedado ao legislador ordinário editar lei exigindo tal pagamento.

    Seria inconstitucional.

  • A questão pede resposta DE ACORDO com o POSICIONAMENTO DO STF. Portanto:

    Segundo o STF, relatoria do Ministro Luis FUX: “1. O habeas data, posto instrumento de tutela de direitos fundamentais, encerra amplo espectro, rejeitando-se visão reducionista da garantia constitucional inaugurada pela carta pós-positivista de 1988.” (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 673.707 MINAS GERAIS)

    CF - Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    Como bem disse um colega:

    Garantias individuais estão inseridas nas cláusulas pétreas e o Habeas Corpus faz parte dessas garantias. Também é sabido que a cláusula pétrea pode ser alterada, mas sempre para melhorá-la, incluir garantias e nunca restringir ou piorar.

  • HC GRATUITO !!!!!

  • Violaria texto constitucional essa lei.

  • Gratuito

  • Gabarito C

    O próprio texto constitucional garante a gratuidade do HC e do HD ? ?o que tem H é gratuito?. Por outra via, o MS e o MI não são gratuitos. Fechando os remédios constitucionais, a ação popular é isenta de custas e de honorários de sucumbência, salvo comprovada má-fé. Voltando à questão, se a Constituição garantiu a gratuidade no HC, não poderia uma lei prever o pagamento de custas processuais, pois seria inconstitucional.

  • A gratuidade do HC está na CF, não sendo possível editar lei em sentido contrário. ERRADO

  • É gratuito o HC. Gabarito Certo.
  • Redação porca.

  • HC DE ACORDO COM A CF É GRÁTIS, LOGO A LEI QUE CRIA CUSTAS PARA O REFERIDO REMÉDIO É VEDADA E CASO VENHA A SER CRIADA DEVE SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL. LEMBRE-SE, A LEI DEVE RESPEITAR OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.

  • Cadê a jurisprudência do STF?

  • H. CORPUS GRATUITO LOCOMOÇÃO

    H. DATA GRATUITO INFORMAÇÃO RELATIVA A PESSOA + RATIFICAÇÃO DADOS

    M. INJUNÇÃO NÃO FALTA DE NORMA

    M. SEGURANÇA NÃO RESIDUAL = RESTO

    AÇAO POPULAR GRATUITO (Autor de boa-fé) ANULAR ATO M2P3 (Meio ambiente, Moralidade Administrativa + Patrimônio Público, P. Cultural e P. Histórico)

  • GAB C

    É GRATUITO E O ÚNICO QUE NÃO PRECISA DO ADVOGADO.

  • Bizu: Só "manda" (mandado) quem pode pagar! Mandados não são isentos.
  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • Contraria cláusula pétrea da CRFB/88 art. 5º, Inc. LXXVII.

  • Certo.

    O próprio texto constitucional garante a gratuidade do HC e do HD – “o que tem H é gratuito”.

    Por outra via, o MS e o MI não são gratuitos.

    E a ação popular é isenta de custas e de honorários de sucumbência, salvo comprovada má-fé.

  • HC GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO

    HC GRATUITO MAIS PRECISA DE ADVOGADO

    MS E MI NÃO GRATUITOS E PRECISAM DE ADVOGADOS

    AÇÃO POPULAR GRATUITO(SE NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ) MAIS PRECISA DE ADVOGADO

  • Remédios Constitucionais

    Habeas Corpus

    • Protege o direito de locomoção
    • É gratuito. Único que não precisa de advogado

    Habeas Data

    • Protege o direito de informação de caráter pessoal
    • É gratuito, mas precisa de advogado

    Mandado de Segurança

    • Protege o direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD
    • Pode ser individual ou coletivo

    Mandado de Injunção

    • É utilizado para sanar omissões legislativas
    • Pode ser individual ou coletivos

    Ação Popular

    • É utilizado para combater atos lesivos
    • É gratuito, salvo comprovada má-fé
  • CABE HC

     1)  quando não houver justa causa;

    2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    6)  quando o processo for manifestamente nulo;

    7)  quando extinta a punibilidade.

     

    "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

     OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

     

    Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

     

    NÃO CABE HC

     1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)

    5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920

    6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula 695 do STFNão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Oberservação:

    - HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA

    - O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.

    - O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).

     HABEAS CORPUS (HC)  ↓

     → Violência ou coação.

     → Liberdade de locomoção.

     → Gratuito.

  • (CESPE/2020/Ministério da Economia) As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas e consideradas necessárias ao exercício da cidadania, asseguradas como cláusulas pétreas na CF, de modo que é dever do Estado a garantia desses direitos, sendo-lhe vedado suprimi-los. CERTO

  • Não é vedado, o legislador pode, só que será inconstitucional!

  • O legislador pode até fazer só que será insconstitucional.

    habeas corpus é gratuito.

  • HABEAS CORPUS E HABEAS DATA SÃO GRATUITOS, TAL LEI, ENTÃO, SERIA INCOSTITUCIONAL.

  • Grava isto: As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas.

  • GABARITO: CERTO

    HC e HD -> GRATUITOS

  • Bizú TOP da colega Camila Moreira:

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito,

    o que tem M não é gratuito.( começa com M lembrar de MONEY, DINHEIRO )

    O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Inconstitucional, pois a garantia do HC ser 0800 está na constituiçao, logo, para tal seria necessaria uma Emenda a constituiçao

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    De acordo com o Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    OBS: O “habeas corpus” tem natureza penal, procedimento especial (decisão mais rápida devido ao rito sumário), é isento de custas (gratuito) e pode ser repressivo (liberatório) ou preventivo (salvo-conduto). 

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    HC É CLAUSULA PÉTREA

    ESTÁ LÁ NO ROL DOS DIREITOS E GARANTIAS. SÃO CLAUSULAS PÉTREAS.

    INLCUINDO TAMBÉM O HABEAS DATA. (não saberei dizer sobres os outros, se alguém puder acrescentar)

    ACRESCENTANDO UM POUCO.

    habeas corpus --> tutela jurisdicional específica (significa direitos e garantias fundamentais --> clausula pétrea)


ID
2645347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.

Caso o presidente do STJ profira decisão que seja objeto de agravo, ele será o relator do recurso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 21, VII, RISTJ

     

          Art. 21. São atribuições do Presidente:

     

          VII - relatar o agravo interposto de sua decisão;


ID
2645350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


Os atos do Conselho da Justiça Federal são irrecorríveis administrativamente, porém as decisões desse órgão podem ser objeto de recurso para o presidente do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 49, RISTJ

     

         Art. 49. Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não cabe
         recurso administrativo.

  • Art. 49Tanto os atos quanto as decisões são irrecorríveis. 


ID
2645356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.

Nas férias coletivas do STJ, as atividades judicantes são suspensas, mas podem ser decididos pedidos de liminares em mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 83, §1º, RISTJ

     

          Art. 83. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas
          férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.

     

          § 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, poderá o Presidente ou seu
          substituto legal decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas
          corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais
          medidas que reclamem urgência.

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do STJ

    Art. 83. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.

    § 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, poderá o Presidente ou seu substituto legal decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Regimento/article/view/3115/3839


ID
2645359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir


Assessor de gabinete de ministro do STJ, que seja bacharel em direito, poderá ocupar cargo no quadro de pessoal da Secretaria do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 325, §2º, RISTJ

     

          § 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão
          pelo Presidente, mediante indicação do Ministro, poderá ser recrutado
          do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não, e permanecerá em exercício,
          enquanto bem servir, a critério do Ministro.

  • A questão ficou ambígua.

    Parece que o fato de ser indicado pelo MInistro autoriza o assessor a ocupar cargo também no quadro de pessoal da Secretaria.

    O verbo "ocupar" deveria ser substituído por "ser ocupante de".

  • Todavia, para ser Ministro do STF não precisa! 

    Lamentável!


ID
2645362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.

O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei Federal de Improbidade Administrativa: 8.429/92

    Art.9 => Enriquecimento ilícito => a conduta do agente é DOLOSA, ou seja, o agente atua com o elemento subjetivo da vontade e consciência de praticar as condutas ali descritas.

    Art.10 => Prejuízos ao erário => a conduta do agente pode ser DOLOSA ou CULPOSA => ambas serão punidas.

    Art.10 - A => Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário =>  a conduta do agente é DOLOSA, ou seja, o agente atua com o elemento subjetivo da vontade e consciência de praticar as condutas ali descritas.

    Art. 11 => Atentar contra os Princípios da Adm.Pública =>  a conduta do agente é DOLOSA, ou seja, o agente tua com o elemento subjetivo da vontade e consciência de praticar as condutas ali descritas.

    Em suma: nas condutas previstas nos Artigos 9; 10-A e 11 da Lei 8429/92, se o agente não agiu com o elemento subjetivo DOLOSO ou CULPOSO, então o mesmo não poderá ser punido por tais práticas.

  • O GABARITO ESTÁ DANDO COMO CERTO, MAS NA VERDADE ESTÁ ERRADO, POIS NO PREJUÍZO AO ERÁRIO O AGENTE TEM DE AGIR AO MENOS COM CULPA. NA QUESTÃO DIZ QUE O AGENTE AGIU SEM DOLO OU CULPA!

  •  "não há crime sem dolo ou culpa" 

  • Gabarito Errado, fui seca no certo... Pegadinha maldosa da banca, como dito pelos colegas só configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a ação ou omissão que seja cometida de forma dolosa ou culposa. 

     

    Quando a gente acha que sabe todas as respostas, vem o CESPE e muda todas as perguntas. (parece fácil, mas só teve 47% de acertos.)

  • ALT. "E"

     

    Marcelo Felipe, cuidado, questão que não se põe a saber qual a natureza do ilícito de improbidade (penal, civil, política sui generis etc.). Porém no julgando a ADI 2797, o STF entendeu que o ilícito de improbidade tem natureza jurídica civil (apesar de algumas sanções acabarem atingindo a esfera política). Contudo, nada impede que uma mesma conduta seja submetida a diferentes esferas de responsabilidade (penal, administrativa, etc.). Essas responsabilidades são reguladas por diplomas distintos: Crime – CP (ação penal); Infração funcional – Estatuto (processo administrativo disciplinar); Improbidade – Lei 8.429 (ação de improbidade administrativa)

     

    Para punir o agente públcio por ato de improbidade, é necessária uma ação de natureza civil, qual seja: ação de improbidade (para alguns, trata-se de ação civil pública, para outros, cuida-se de ação coletiva singular). A maioria da doutrina processualista entende que a ação de improbidade é uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA com características específicas.

     

    No que concerne ao elemento subjetivo do ato de improbidade, a lei de improbidade só é expressa quando trata da lesão ao erário (art. 10), que admite as modalidades CULPOSA e DOLOSA. Em relação aos arts. 9º e 11 (enriquecimento ilícito e violação ao princípios administrativos) não há qualquer posicionamento nesse sentido, o que leva a doutrina e jurisprudência majoritária entenderem somente ser possível a modalidade DOLOSA.

     

    Inobstante, não havendo dolo ou culpa por parte do agente não é possível a ele imputar a responsabilidade pelo ato.  

     

    Fonte: MANUAL PRÁTICO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JOÃO PAULO LORDELO - 4ª EDIÇÃO - REVISADA - 2017.

  • Fico feliz em ver os comentários do Renato aqui de novo.

  • FORMAS (ROL EXEMPLIFICATIVO)

     

    1) Enriquecimento Ilícito:

    DOLO

     

    2) Violação aos Princípios:

    DOLO

     

    3)Prejuízo ao Erário:

    DOLO ou CULPA

     

    4)Concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro:

    DOLO

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errei essa questão porque fui no automático: memorizei que o prejuízo ao erário é sempre punível. Daí vem o Cespe e muda a pergunta kkkkkk, me pegou bunitoooo... O prejuízo ao erário pode ser punível tanto no caso de dolo quanto no caso de culpa. Ofensa a princípios e enriquecimento ilícito exige o dolo para configuração. Pois bem, em nenhum desses há a possibilidade de o agente ser punido se não houve nem dolo e nem culpa. O prejuízo ao erário é aquele que ocorre nas duas modalidades, mas exige pelo menos a existência de um deles para ocorrência. Simples? sim... mas é o tipo de questão q mata qndo a gnt erra na prova... rsrs

     

     

  • O erro de tipo está no art. 20, “caput”, do Código Penal. Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.

  • Concordo com vc, Kamilla Pereira! 

  • Nossa, jura?

  • Não tem como ser sem dolo e sem culpa. Dos dois um, ou os dois.

  • Gab. ERRADO!

     

    Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Gab: "E"

     

    tem que ter almenos culpa.

  • Segundo os professores Cyonil Borges e Adriel Sá, ambos da Juspovim, nas três modalidades de ato de improbidade exige-se, como elemento subjetivo, o dolo. E nos casos de ato de improbidade que gerem prejuízo ao erário, é possível também sua configuração nos casos de culpa. 

    Resumindo: se agiu com dolo, sempre responde por improbidade. Mas se agiu apenas com culpa, só responde nos casos de prejuízo ao erário público. 

     

     

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    Concluindo tem que ter dolo ou culpa.

  • ERRADO

     

     "...facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física..."  = Lesão ao erário

     

    Essa modalidade exige DOLO ou CULPA..... Um dos dois tem que aparecer ! Vejam:

     

    Enriquecimento ilícito --------DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO ou CULPA

    Atentar contra princípios------DOLO

  • Complementando...

     

    O item está incorreto, pois exige-se que exista dolo ou culpa no ato do agente para constituir-se ato de improbidade administrativa vedado pela

     

    Lei n.º 8.429/1992.

     

    Caso a conduta fosse dolosa ou culposa (essa é a única espécie que permite a conduta culposa), o agente público teria causado Prejuízo ao Erário, conforme o art. 10, I da Lei de Improbidade Administrativa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei.

     

    FONTE: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-ajaa-ajaj-e-oja-prova-comentada-de-etica/

     

    - Enriquecimento ilícito: DOLO

    - Violação de Princípios: DOLO

    - Prejuízo ao Erário: DOLO OU CULPA

  • Desculpa perguntar isso aqui, gente. 

    Sei que não tem relação com a questão, mas gostaria de pedir uma ajuda a quem puder.

    Alguém que tenha acesso ao Ranking do olho na vaga saberia me dizer em torno de que posição se encontra quem fez 75 pontos líquidos, para AJAJ, nesse concurso do STJ?

    Obrigado pela ajuda, e desculpem a inconveniência.

    Obrigado

  • Errado 

     

     

    O agente responderá pela prática de improbidade administrativa nos casos, e há a necessidade de haver dolo ou culpa, somente dolo na conduta do funcionário. 

     

    1)   Enriquecimento Ilícito e Violação aos Princípios e Concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro:

        EXIGEM, OBRIGATORIAMENTE, QUE A CONDUTA SEJA  DOLOSA

        Logo, se a prática foi culposa e de boa fé o agente não pode ser punido pela pratica de improbidade.

     

    2) Prejuízo ao Erário:

         DOLO ou CULPA

        Aqui o cara tá lascado de qualquer jeito.  

     

  • A responsabilidade do agente público é SUBJETIVA, sendo necessário haver dolo em sua conduta caso de enriquecimento ilícito e atentado aos princípios. Se o agente causar prejuízo ao erário, basta haver culpa para configurar improbidade administrativa; o que não o exime de ser responsabilizado se agir dolosamente.

  • Mnemônico: 

    PREJU tem CU – prejuízo ao erário é o único que admite culpa.

                                 - Lesão ao Erário - Dolo ou Culpa 

                                 - Enriquecimento Ilícito - Dolo 

                                 - Atentado contra os Princípios da Adm. - Dolo

  • Lesão ao erário dependerá de dolo ou culpa.

    Inclusive é a única dentre as três formas de improbidade administrativa que poderá se caracterizar na modalidade de culpa.

     

  • Cespe sendo a Cespe

  • RENATO VOLTOOOOUUUUUU

     

  • ERRADO.

    _______________________________________

    Comentário: No caso de ato de improbidade que tenha provocado prejuízo ao erário, a responsabilização do agente pode ocorrer se ele tiver agido com dolo ou culpa, daí o erro. Por outro lado, nas hipóteses de enriquecimento ilícito e de violação dos princípios da Administração Pública, a responsabilização por improbidade administrativa só existe em caso de dolo, mas não de culpa.

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. (...) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    _______________________________________

  • Oba!!!! Renato na área!  

     

  • Precisa ter dolo ou culpa. 

  • comentário do Renato
    O ato de facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física é causa de impribidade administrativa na modalidade "lesão ao erário". Para que haja caracterização de improbidade nessa modalidade é indispensável haver DOLO ou CULPA. Como a questão disse que o agente agiu de boa-fé e SEM dolo ou culpa, então NÃO HOUVE improbidade:

  • ERRADO

     

    "O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei."

     

    Se o agente aje de boa-fé, e não há dolo nem culpa, então não há improbidade administrativa

  • Se ele age de boa fé sem dolo e culpa não há o que se falar em Improbidade Administrativa. 

    RESUMINHO: 

    Enriquecimento ilícito: DOLO 
    Dano ao erário: DOLO ou CULPA 
    Vantagem Indevida: DOLO 
    Afronta Princípio: DOLO 
    Concessão indevida de benefícios tributário ISS: Dolo.

  • Entendo que sempre tem que ter dolo ou culpa... se não teve, é pq não teve improbidade!

  • Questão ERRADA

     

    Esse é um exemplo de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário, portanto, com dolo ou culpa.

  • Questão de raciocínio lógico! 

  • ERRADO, Temos que lembrar:

    TODAS as modalidades de improbidade administrativa exigem DOLO OU CULPA, se não tiver n existiu improbidade administrativa.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO = IDEIA QUE AGENTE SE BENEFICIOU DIRETAMENTE

    PREJUIZO AO ERÁRIO = DOLO OU CULPA (NEGLIGENCIA) = IDEIA QUE ALGUÉM SE BENEFICIOU

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS = DOLO = AQUILO QUE NÃO PUDER SER ENQUADRADO NOS ANTERIORES

    CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FISCAL = DOLO = EVITAR GUERRA FISCAL ENTRE MUNICÍPIOS, IMPOSTO MÍNIMO DE ISS 2 POR CENTO

  • Lei nº 8.429

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei.

     

    Dessa forma, para configuar o referido ato de improbidade administrativa, necessário se torna a existência de dolo ou culpa por parte do agente.

  • tudo tem só DOLO, exceto o prejuízo ao erário que pode ter DOLO ou CULPA!

  • Como pode o agente agir sem dolo e sem culpa???? se ele "vacilou", ou foi de propósito (dolo) ou ele não teve a intenção (culpa).

     

    ALGUEM pode me enviar uma mensagem com essa resposta por favor??????

     

  • A LEI DE IMPROBIDADE DOLO OU CULPA . SEM ESSES NÃO HÁ IMPROBIDADE

  • Henrique, pode ser que o agente tenha agido de boa-fé, e ainda, que tenha tomado todos os cuidados do homem médio (não fui imprudente, negligente, nem agiu com imperícia), e mesmo assim, de algum modo, tenha facilitado a ação de outra pessoa. 

  • sem dolo ou culpa não há q se falar em LIA

  • No caso em tela, conforme o STF, exige-se, ao menos, o elemento CULPA (em sentido estrito).

     

    Sem dolo ou culpa não existe ato de improbidade administrativa. Pelo menos um dos elementos subjetivos tem de estar presente.

     

    Item ERRRADO.

  • O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

    o que está destacado deixou a assertiva ERRADA. 

  • O ato ímprobo de causar prejuízo ao erário é o único que admite a forma culposa, enquanto os outros admitem apenas a forma dolosa. Contudo, quando a questão afirma que NÃO houve dolo ou culpa, desnatura por completo a improbidade administrativa!

  • Enriquecimento ilícito e atentar aos princípios da adm púb = somente DOLO;
    Lesão ao erário = DOLO e CULPA (único que admite a modalidade culposa); 
    Sem CULPA ou sem DOLO = não há improbidade administrativa; 

  • O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

  • Para configurar ato de improbidade, devem ser comprovado os elementos subjetivos.

  • PEGADINHA DETECTADA ANTES DA MARCAÇÃO, HEHEHE

    #CHUPACESPE

  • resolvi com os conhecimentos de Teoria Geral, pois sem dolo/intenção do delito ou culpa, não há que se falar em crime. Faltaria o elemento subjetivo de um crime.


    AVANTE!

  • Tratar-se-ia de um típico caso de lesão ao erário, caso houvesse dolo ou culpa. Como não estão presentes esses elementos, não há crime amparado pela Lei 8.429/91.

  • Apenas para fins didáticos, vale salientar que a Lei de Improbidade Administrativa não é uma lei penal, não podendo falar em crimes. Trata-se de uma lei civil, que impõe sanções e não penas. Entretanto, como já bem exposto, para se tipificar os atos de improbidade requer ao menos dolo (apenas no ato que gere lesão ao erário é possível sancionar em razão de dolo ou culpa, já no enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da Adm. Pub. só é cabível em face de conduta dolosa).

  • "Foi sem querer querendo" - a única explicação que encontro pra esta questão.

     

    Boa-fé e sem dolo, acredito ser a mesma coisa.

    Se o sujeito facilitou o desvio de verba e não foi negligente, imprudente e sem perícia, o quê caracteriza o ato dele?

  • Enriquecimento ilícito e atentar aos princípios da adm púb = SÓ DOLO;
    Lesão ao erário = DOLO e CULPA


    Sem CULPA ou sem DOLO = NADA

  • - Enriquecimento ilícito (art. 9): DOLO

    - Dano ou Lesão ao erário (art. 10): DOLO ou CULPA

    - Afronta aos princípios da Adm. Pública (art. 11): DOLO

    - Concessão indevida de benefício previdenciário (art. 10A): DOLO

  • Sempre é bom colocar um caso concreto nesse tipo de questão:

    Imagine que o Servidor A, de plena vontade e má fé, reserva um bem público X para agente Y. por sua vez o servidor B, que tem por obrigação fiscalizar e auditar os bens públicos vê tal reserva e ignora por achar que provavelmente é um procedimento legal. Por ultimo o servidor C, que não tem por função fiscalizar ou  controlar, possuindo por função apenas entregar bens aos particulares, entrega a encomenda para o agente Y.

    A - Dolo

    B - Culpa

    C - nada

     

  • Os comentários do Renato, dão até ânimo para continuar.

  • GABARITO:E
     

    Improbidade administrativa


    A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.

     

    A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.


    O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.


    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

           
     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; [GABARITO]


            II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

            III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Henrique Andrade, imagine como exemplo um caso que houve um erro no "sistema" provado em um PAD, isentou o servidor de DOLO e(ou) CULPA.

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Tem de ter dolo, a única hipotese que abre exceção pra culposa é dano ao erário.

    Ou seja, no mínimo culpa e ainda como exceção

  • Questão que "brinca" com a letra da Lei, na vida real é impossível não ter havido dolo ou culpa. Mas segue o jogo.

  • sem (COM) dolo ou culpa

  • Elemento subjetivo:

    A) DOLO: Enriquecimento Ilícito

                     Concessão/Aplicação Indevida de benefícios financeiros ou tributários

                     Atos que atentem contra os Princípios da Administração Pública

     

    B) DOLO OU CULPA: Atos que Causem Lesão ao Erário.

     

  • Só eu que não conseguiu ver ainda o erro da questão?

     

    O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, (lesão ao erário)

    ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, ( independe de dolo ou culpa)

    praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

  • É necessário ter dolo ou culpa 

  • TEM QUE TER CULPA OU DOLO, SENÃO NÃO PODE SER ENQUADRADO COMO IMPROBIDADE QUE É DIFERENTE DE LESÃO AO ERÁRIO OU PATRIMÔNIO. SE CONFIGURADO LESÃO ERÁRIO, HÁ DE SER FEITA A DEVIDA RESTITUIÇÃO, PODENDO SEU PAGAMENTO SER FEITO DE FORMA FRACIONADA. 

     

    FICA O QUADRO ABAIXO O CONHECIDO QUADRO DO PECA:

    DEMONSTRAÇÃO PARA ALEGAR IMPROBIDADE

    P rejuízo ao Erário ---------------------------------------------------------------> Dolo ou Culpa

    E nriquecimento Ilícito ---------------------------------------------------------------------->  Dolo

    C oncessão /Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário -------------->Dolo

    A tentam contra os Princípios da Administração Pública -------------------------------> Dolo

     

  • Pessoal, apenas a fim de complementação, principalmente um adendo ao comentário do colega Renato, penso que o cerne da questão é vc saber que não há possibilidade de "imputação objetiva", isto é, responsabilização sem analisar, sem perquirir o dolo ou a culpa. Portanto, acho que a questão tentou cobrar o conhecimento da seguinte Tese do STJ:  

    "É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário."

    Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2038:%20IMPROBIDADE%20ADMINISTRATIVA%20-%20I

    Atenção!!! Recomendo fortemente a leitura das jurisprudências em teses do STJ atinentes à improbidade administrativa. As recentes questões do CESPE têm sido, quase todas, relacionadas com esses entendimentos firmados. 

    "SONHOS SÃO GRATUITOS. TRANSFORMÁ-LOS EM REALIDADE TEM UM PREÇO". Sigamos!

     

  • TEM QUE TER CULPA OU DOLO, SENÃO NÃO PODE SER ENQUADRADO COMO IMPROBIDADE QUE É DIFERENTE DE LESÃO AO ERÁRIO OU PATRIMÔNIO. SE CONFIGURADO LESÃO ERÁRIO, HÁ DE SER FEITA A DEVIDA RESTITUIÇÃO, PODENDO SEU PAGAMENTO SER FEITO DE FORMA FRACIONADA. 

     

    FICA O QUADRO ABAIXO O CONHECIDO QUADRO DO PECA:

    DEMONSTRAÇÃO PARA ALEGAR IMPROBIDADE

    P rejuízo ao Erário ---------------------------------------------------------------> Dolo ou Culpa

    E nriquecimento Ilícito ---------------------------------------------------------------------->  Dolo

    C oncessão /Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário -------------->Dolo

    A tentam contra os Princípios da Administração Pública -------------------------------> Dolo

  •  

    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    Precedentes: AgRg no REsp 1500812/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015; AgRg no REsp 968447/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 18/05/2015;

  • E

    É Necessário dolo ou culpa para caracterizar ato de improbidade administrativa,

  •  "...facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física..."  = Lesão ao erário

     

    Essa modalidade exige DOLO ou CULPA..... Um dos dois tem que aparecer ! Vejam:

     

    Enriquecimento ilícito --------DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO ou CULPA

    Atentar contra princípios------DOLO

     

  • Grave assim:

    PREJU tem DOLOCU

    Prejuizo ao Erario = dolo ou culpa

  • Eu quero saber como alguém facilita sem ter, ao menos, culpa. kkkk 

  • Se não houver Dolo ou culpa o servidor jamais poderá ser responsabilizado, pois se ocorresse configuraria a responsabilidade objetiva a qual não é admitida neste caso. Além disso, salvo no caso de prejuízo ao Erário (admite-se dolo ou culpa), é necessário que o agente aja com DOLO para ser responsabilizado. (Basta que aja dolo genérico)


    GABARITO: ERRADO

  • Que raios de resposta é essa, se alguem esta facilitando não esta sabendo que esta fazendo isso? no minimo é culpa

  • QUESTÃO ANULÁVEL, EM VIRTUDE DA AMBIGUIDADE.

    FACILITAR ALGO REQUER, NO MÍNIMO, A CULPA.

  • O SERVIDOR AGIU (BOA-FÉ) NA MODALIDADE "CULPOSA" QUANDO NÃO HÁ INTENÇÃO DE PRATICAR O ATO, FOI ENGANADO EM ALGUM ESQUEMA INTERNO. EU PENSO DESSA MANEIRA!

    GAB. ERRADO

    BONS ESTUDOS E ATENTAR AS INTERPRETAÇÕES DE QUESTÕES.

  • Alguém me ajuda, por favor?

    Eu não entendi o gabarito. Porque, de acordo com o art. 10, XVI da Lei de Improbidade, isso seria causa de Prejuízo ao erário e nesses casos não precisa do dolo, basta a culpa! No item ele agiu com culpa!! Porque praticou uma ação "facilitar".....não entendi mesmo!!

  • Ou eu to doida ou aplica-se, para responder essa questão, a base de direito penal

    Sem dolo ou culpa não há nexo de causalidade. Qual quer conduta para ser configurada necessita, pelo menos, que haja previsibilidade pelo agente causador, requisito este que se insere dentro da culpa. Se não houver ao menos culpa, não há nexo e portanto não há configuração da improbidade administrativa. Se houver configuração da conduta de improbidade sem ao menos a culpa, seria caso de aplicação da teoria do imputação objetiva, apenas pela criação do risco. 

  • SEM DOLO E SEM CULPA....errado

  • Ato de improbidade:

    Art. 9 - Enriquecimento Ilícito - Grave - Dolo - Multa de 3X o valor do acréscimo do patrimônio

    Art. 10 Lesão ao Erário - Médio - Dolo ou Culpa - Multa 2X o valor do acréscimo do patromônio

    Art. 11 Atentam contra os Princípios da Administração - Leve - Dolo - Multa de 100X o valor da remuneração

  • ... facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física. 

    O termo facilitar denota que houve uma transação, uma ação irregular, ilegal. 

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO E ATENTAR CONTRA OS PRINCIPIOS= SO DOLO

     

    DANO AO ERÁRIO= CULPA E DOLO

     

    SEM DOLO OU SEM CULPA= NAO É NADA. 

  • Concordo com o Alison Miranda, se o agente FACILITOU então ele agiu de alguma maneira para ocorrer o fato, se foi com instensão ou não, não se pode afirmar, mas acredito que estaria caracterisado pelo menos a culpa 

  • GABARITO: ERRADO

     

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • TRASH!

  • Bem, eu vi os dois primeiros comentários e achei que eu não tivesse entendido, se facilitou houve pelo menos CULPA, dai resolvi abrir os outros comentários e ri muito sozinha aqui porque vi que muita gente achou essa questão uma merda, assim como eu kkkkkkkkkkkk

    Mas vamos lá, CESPE é CESPE né rsrsr

  • como assim SEM DOLO OU CULPA.. Tem que haver um ou outro né.

  • Acredito que a questão somente quis saber se a Responsabilidade do Agente é objetiva (independente de dolo ou culpa) ou Subjetiva, no ato de Improbidade Administrativa.


    Lembrando que:

    ATO DE IMPROBIDADE PODE SER: POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - admite somente Dolo;

    CAUSA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO - Admite Dolo e culpa;

    ATENTATÓRIO CONTRA OS PRINCÍPIOS - admite somente Dolo;


    No caso em questão compreende Causa de prejuízo ao erário.

  • Eduardo Vale em 09 de Setembro de 2018, às 17h22 escreveu:

    O SERVIDOR AGIU (BOA-FÉ) NA MODALIDADE "CULPOSA" QUANDO NÃO HÁ INTENÇÃO DE PRATICAR O ATO, FOI ENGANADO EM ALGUM ESQUENA INTERNO. EU PENSO DESSA MANEIRA!

    GAB. ERRADO

    Muito boa sua interpretação, kkkkk! Só podia ser isso mesmo, né? Fez o negócio, sem dolo ou culpa e se f****! 

    Mas falando sério, eu errei, mas chego a conclusão, depois de ver os comentários, que o erro da questão está mesmo nessa parte "sem culpa ou dolo", pois para haver improbidade terá quer ter uma coisa ou outra. Mas o enuciado da questão fala que ele fez um "negocinho erradinho", dando a entender que agiu com culpa. É um tipo de questão que tem justificativa para estar certa ou errada. 

    Sucesso!!

  • Sem Dolo ou Culpa e de boa fé?

    Sem vontade, conciência ñ sendo omisso, negligente, imprudente, imperíto. 

    Porra esse cara é sonâmbulo, excludente de contuda vonlutária - fato típico - exclusão de crime.

    Foi até a seção cadastrou os dados com todos os trâmites no dia seguinte o chefe esbarrou na tecla enter do teclado e foi feito!

  • É isso aí JULIO CESAR, difícil imaginar uma situação dessa kkkkkkkkkkk

  • Adriana Trein

    Que bom que você entendeu meu raciocinio, kkk você viu como a CESPE é cruel neh! uma questão aparenta ser CERTA, Mas...Bizu!!! "em toda questão além de termos a certeza, também DEVEMOS interpreta-lás."

    Avante! 

  • Tem questões que mesmo vc errando, é melhor nem perder tempo...próxima...

  • A responsabilidade do agente público é subjetiva, logo deve haver comprovação do dolo ou culpa. Se não há dolo ou culpa, o agente não será responsabilizado. 

  • Achei que era impossível não existir pelo menos um dos requesitos. Mas é bem difícil enxergar isso na vida real. 

  • Mente Aberta.

    Como as Pessoas Gostam de Tergiversar em Tudo neste Brasil  !!!
    E discursar o que "Efetivamente Não Praticam".
    Tornando o Todo vazio.
    Convicção de "Questão Anulada".

    Primeiramente, Todo Servidor Público/Agente Público "Goza de Fé Pública", através da emissão de Diploma Legal, amparados pelo princípio Pátrio CF/88 da Isonomia etc.
    Isto, não Exime/Dirime a responsabilidade a ele atribuída.
    Não obstante, todo Ato Público por ele produzido, é passível obviamente de seus efeitos e resultados, independentemente de ser Comissivo ou Omissivo. 
    Contudo, somente "Tácitamente receberá a Punibilidade", após o Trânsito em Julgado, em seu maior estrito Conteúdo Jurídico.
    Ora, o simples apontamento de Algo Contraditório aos Princípios da Administração Pública, e muito Mais à Cidadania, são instruções a compor o Processo, que se firma através do Ordenamento Jurídico.
    Daí, Conclui-se hipoteticamente SIM e NÃO, já que "Facilitar" incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de Pessoa Física, gera Prejuízo ao Patrimônio Público.
    Destarte, de acordo o princípio da Impessoalidade atinge o ato, e não a Subjetividade.
    Por comparação, Policial que deixa a chave no Contato de Viatura, e a mesma é Subtraída, gerando Óbito por Atropelamento.
    O Incidente gerou o Acidente.
    Sim da mesma forma e maneira houve meios para que o Fato Acontecesse.
    Pois, não Detrimento de Ambos Casos.
    Por Dever de Obrigação de Agir com Responsabilidade, e a esta Não Há questionamento.

  • Mente Aberta.

    Como as Pessoas Gostam de Tergiversar em Tudo neste Brasil  !!!
    E discursar o que "Efetivamente Não Praticam".
    Tornando o Todo vazio.
    Convicção de "Questão Anulada".

    Primeiramente, Todo Servidor Público/Agente Público "Goza de Fé Pública", através da emissão de Diploma Legal, amparados pelo princípio Pátrio CF/88 da Isonomia etc.
    Isto, não Exime/Dirime a responsabilidade a ele atribuída.
    Não obstante, todo Ato Público por ele produzido, é passível obviamente de seus efeitos e resultados, independentemente de ser Comissivo ou Omissivo. 
    Contudo, somente "Tácitamente receberá a Punibilidade", após o Trânsito em Julgado, em seu maior estrito Conteúdo Jurídico.
    Ora, o simples apontamento de Algo Contraditório aos Princípios da Administração Pública, e muito Mais à Cidadania, são instruções a compor o Processo, que se firma através do Ordenamento Jurídico.
    Daí, Concluí-se hipoteticamente SIM e NÃO, já que "Facilitar" incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de Pessoa Física, gera Prejuízo ao Patrimônio Público.
    Destarte, de acordo o princípio da Impessoalidade atinge o ato, e não a Subjetividade.
    Por comparação, Policial que deixa a chave no Contato de Viatura, e a mesma é Subtraída, gerando Óbito por Atropelamento.
    O Incidente gerou o Acidente, bem como, o "Facilitar" o prejuízo ao Erário Público.
    Sim da mesma forma e maneira houve meios para que o Fato Acontecesse.
    Pois, não há Detrimento de Ambos Casos, por Dever de Obrigação de Agir com Responsabilidade, e a esta Não Há questionamento.

  • Mente Aberta.

    Simples o Raciocínio. 

    Inverta a situação como se fosse Você a pessoa prejudicada por Agente Público que possue autonomia e competência de efetuar vinculação de transferência de valores R$, e, em o fazendo, utilize do pretexto de quê agiu de boa-fé, sem dolo e culpa, não praticando o Ato de Improbidade Administrativa, você acreditaria nestas versões  ???  

    Sendo o Agente Público, consciente e sabedor de quê este tipo de Conduta, causaria a você certamente inúmeros prejuízos econômicos, materiais e morais.

    Quanto mais na Administração Pública, a existência do censo de Responsabilidade é Imensuravelmente Maior, por Tratar-se de Bem Público.

    E o ZELO com a "Coisa Pública" ???

    Justamente por esta dita "Facilitação", sendo quê incorporar verba "Principalmente" de Patrimônio de Acervo da União, Bem Público/Pessoa Jurídica, e Patrimônio de Pessoa Física, Bem Individual, são Totalmente díspares. 

    De Certo, há uma Fumaça de Incoerência nesta Ação.

  • Indignante a discricionaridade absoluta dada Às bancas! Brincam com nosso esforços!

  • Gabarito: errado

     

    Lembrei-me de depósito na conta-corrente errada, com a devida correção a posteriori.

     

    O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

  • A questão é clara: boa-fé, sem dolo e sem culpa!

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A conduta mencionada no item em análise se enquadra na hipótese legal contida no inciso II do art. 10 da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

            II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"


    A jurisprudência majoritária do STJ consolidou o entendimento de que é inadmissível a responsabilidade objetiva daquele que praticou ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8429/92, exigindo, no mínimo, a culpa nos atos que causam prejuízo ao erário, como aquele exemplificado no item acima exposto. Vale conferir julgado nesse sentido, verbis:

    “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/1992. ART. 10. MALVERSAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS DO FUNDO PARTIDÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEMENTO SUBJETIVO AFIRMADO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça não admite responsabilidade objetiva nas hipóteses de improbidade administrativa, exigindo para tanto a presença de elemento subjetivo. Na hipótese de condutas que se amoldam ao art. 10 da Lei nº 8429/92, é necessário demonstrar a presença de dolo ou culpa do agente. 2. Foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido concluiu pela presença de elemento subjetivo - culpa - no caso em concreto. A revisão de tais fundamentos é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência deste Sodalício entende pela possibilidade da configuração de improbidade administrativa na modalidade culposa tendo em vista a atuação negligente ou imperita do agente público. 4. Agravo interno não provido." (STJ, AIRESP 1.633.382, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, unânime, DJE 27/06/18)(negritei).

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • pessoal, sem dolo e sem culpa, sem improbidade.

  • Praq copiar o comentário do colega?

  • Tem que ter no mínimo a culpa.. (prejuízo ao erário)!

  • TEM QUE TER DOLO OU CULPA!

  • Não existe responsabilidade objetiva nos atos de improbidade. O agente deve agir com dolo ou culpa.

  • Oxente!

    Sem DOLO ou CULPA? Ai não tem IMPROBIDADE, Pae!

  • Para que se constitua ato de improbidade administrativa vedado pela Lei n.º 8.429/1992 é necessário a existência de dolo ou culpa da ação do agente imputado, ou seja, a responsabilidade do agente deve ser subjetiva

  • questãozinha..bem FDP...

  • OK. Só me pergunto como seria "facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, (...) de boa-fé e sem dolo ou culpa" e ainda sem improbidade!

  • Apareceu na conta de um conhecido meu 130, 000 reais, que foi depositado erroneamente pela prefeitura da cidade, ele devolveu o dinheiro. Seria um caso de prejuízo ao erário culposo .
  • a redação desta qestão esta terrivel.

  • No mínimo estranho o agente facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física sem ser considerado negligente, imprudente ou imperito (Mesmo a questão afirmando que foi sem dolo ou culpa).

  • Tocou no Dinheiro Publico é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, porém tem que se atentar as diversas situações hipotéticas, no GROSSO, não tem DOLO e nem CULPA não é ATO IMPROBO.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO => o agente público ou particular enriquece seu patrimônio privado e também economiza o mesmo... Aqui precisa apenas do DOLO.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO => Diminuição do dinheiro do PATRIMÔNIO PÚBLICO, negocia contratos com preços inferiores ao de mercado, ou seja, "EMPOBRECE" a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA... Aqui precisa de DOLO ou CULPA.

    FERE/ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA=> Atenta contra os princípios da Administração em GERAL... Aqui precisa apenas de DOLO.

    OBSERVAÇÃO 01: PERICULUM IN MORA (perigo na demora) => Com receio que cause um dano grave de difícil reparação ao bem tutelado por conta da demora da decisão judicial, cabe PERICULUM IN MORA.

    OBSERVAÇÃO 02: FUMUS BONI IURIS (sinal de bom direito ou aparência de bom direito) => ONDE HÁ FUMAÇA HA FOGO, ou seja, significa que tem indícios, haverá crime ou ilícito, então a INDISPONIBILIDADE DE BENS pode ser requerida com a simples demonstração do FUMUS BONI IURIS.

  • tem que ter pelo menos culpa

  • como que faz um ato desse sem dolo ou culpa? não consegui visualizar essa opção.

  • SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça não admite responsabilidade objetiva nas hipóteses de improbidade administrativa, exigindo para tanto a presença de elemento subjetivo. Na hipótese de condutas que se amoldam ao art. 10 da Lei nº 8429/92, é necessário demonstrar a presença de dolo ou culpa do agente.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

  • Item: Errado.

    Questão polêmica, porém a banca cobrou que não há responsabilização objetiva nos atos de improbidade.

    Outra questão similar, mas com outra "historinha":

    Q987629: Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual.

    Resposta: não praticou ato de improbidade porque o ato praticado não foi intencional.

    Embora essa questão tenha sido bastante polêmica, porquê houve uma possível conduta culposa, a banca manteve o pensamento de que se não ficou configurado dolo ou culpa, não há que se falar em ato de improbidade, pois este necessita do elemento subjetivo.

    Bons estudos.

  • Não há responsabilização objetiva! | Não há responsabilização objetiva! | Não há responsabilização objetiva!

  • Gab ERRADO.

    Tem que ter DOLO ou CULPA no Prejuízo ao erário.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Como alguém tira dinheiro da União sem dolo ou culpa ?

  • Não faz o menor sentido...

  • Comentários:

    Facilitar a incorporação de verba pública ao patrimônio particular configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, conforme o art. 10, da Lei 8.429/1992:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    Contudo, para a caracterização do ato, é necessário que o agente aja com dolo ou culpa. Lembrando que, se fosse qualquer outra modalidade de ato de improbidade, que não o prejuízo ao erário, o agente só seria condenado se tivesse agido com dolo (e não com culpa).

    Gabarito: Errada

  • Rápido e direto

    Depende de Dolo ou Culpa (SUBJETIVO)

    Se não houve um desses, então não há o que falar em improbidade

  • Boa explicação do Ronald Lima! 


    Sem dolo e sem culpa, não há o que se falar em improbidade. 

     

  • art 10, lesão ao erário, tem que ter dolo ou culpa.

  • sem dolo ou culpa.

    exemplo: teu colega te induz a um erro, seu chefe lhe dar uma ordem manifestamente lega....bla bla bla

  •  Jurisprudência em Teses nº38 - STJ

    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Como sem dolo ou culpa? Tem que haver um dos dois. ERRADA

  • Vários comentários, mas não vi nenhum que dissesse o animus desse agente. Como se age com boa-fé? O que nos impulsiona a fazer isso se não é a vontade (dolo) de agir em prol de outra pessoa?

    A questão está errada pq quer saber se um ato que gera prejuízo sem dolo ou culpa é ímprobo ou probo.

    Ok. Mas como ficaria a resposta se ele perguntasse: Agir com boa-fé, causando prejuízo ao erário, é ato de improbidade (C/E).

    Penso que a resposta que deve vir em primeiro lugar é ERRADO (regra da exigência do animus).

    Mas se o examinador do Cespe quisesse, poderia utilizar esse mesmo argumento que utilizei acima: o que move alguém a praticar um ato é a vontade de fazer (mesmo que isso seja algo bom), e colocaria CERTO.

  • Depende de Dolo ou Culpa (SUBJETIVO)

    Se não houve um desses, então não há o que falar em improbidade

  • a RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA; Deste modo, dependerá da demonstração de DOLO OU CULPA.

    ENRIQUECIMENTO ILICITO= DOLO, AÇÃO.

    PENA=

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS POR 8 á 10 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR= POR 10 ANOS

    MULTA DE ATÉ 3X do acréscimo patrimonial auferido.

    PREJUIZO AO ERÁRIO= DOLO ou CULPA, AÇÃO OU OMISSÃO.

    PENA=

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS POR 5 á 8 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR= POR 5 ANOS

    MULTA DE ATÉ 2X do acréscimo patrimonial auferido.

    OFENSA AOS PRINCIPIOS= DOLO, AÇÃO.

    PENA=

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS POR 3 á 5 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR= POR 3 ANOS

    MULTA DE ATÉ 100X a remuneração.

  • Ao menos culpa, né pessoal (que é admitida apenas na lesão ao erário).

  • Até hoje fico me perguntando: o que é uma conduta sem dolo e, também, sem culpa?

  • Da mesma forma que a letra da lei diz " com dolo ou culpa", quer dizer que seria ou um ou outro, jamais os dois juntos, a questão aborda a mesma coisa. " ...e sem dolo ou culpa", ou seja, sem um ou outro. O conectivo utilizado é "OU" e não "E". A meu ver, abre possibilidade da existência de um dos dois e haveria sim a prática do ato de improbidade administrativa na espécie prejuízo ao erário, já que neste é permitido ou dolo ou culpa. PORÉM, parece que há um julgado do STJ de 2010 exigindo a existência de má intenção para configurar a prática de improbidade administrativa. Então, esse seria o erro da questão, mas o enunciado diz que é de acordo com a lei, logo, a meu ver, a questão estaria correta. Pela lei, é indispensável o dolo OU a culpa, não a má intenção.

    Não sou do direito, se discerni errado, gentileza, avise aí.

  • Dolo é intenção e Culpa é negligência, imprudência ou imperícia.

  • Não seria ato de improbidade adm que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO, logo punida havendo DOLO OU CULPA?

    Alguém poderia me explicar melhor essa questão?

  • Sem dolo OU sem culpa , dá pra entender que quando não tem um ,tem outro!

    Se fosse sem dolo E sem culpa, eu até concordaria com o gabarito, porque tem que ter ao menos um para configurar.

    Mas quem sou eu pra brigar com a banca, só quero passar :'(

  • A questão erra ao falar: "sem dolo ou culpa"

    Pois para que haja punição por ato de improbidade administrativa exige-se o elemento subjetivo do agente (SEMPRE!). Ou seja, ele DEVE atuar com DOLO (nos atos que importem em enriquecimento ilícito ou atos que sejam contrários aos princípios da Adm.) ou deve atuar com DOLO ou ao menos CULPA (nos atos que causem prejuízo ao erário).

  • Não sei porque tanto alvoroço. GABARITO ERRADO!

    O agente agiu de Boa-fé, não teve dolo e não teve culpa, ou seja, Não teve nada a ver com o problema.

    Eu estou saindo da repartição e sou o último a sair, vejo uma luz acessa e para evitar gasto à repartição eu vou apagar a luz(Boa-fé). Nesse apagar da luz, tem um curto dentro da tubulação e pega fogo em todo o prédio. Tive culpa por isso? Não! Queria fazer isso(dolo)? Muito menos.

    Conduta atípica, segue o jogo.

    obs: Exemplo mais próximo da questão que eu encontrei :)

    DEPEN.

    terei orgulho de pertencer!

    "O esforçado supera o talentoso preguiçoso"

  • Mas olhem esta questão:

    CESPE – 2018  - Q935930

    ao ter facilitado e concorrido para a incorporação, ao patrimônio particular de Cristina, de bens do acervo patrimonial do órgão público, José praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, devendo ser penalizado na forma da lei, independentemente da comprovação de dolo. CERTO

     


     

  • Prejuízo ao Erário que depende de dolo ou culpa.

    Para mim seria Enriquecimento ilícito, mas como foi para terceiro é prejuízo ao erário.

  • Se ele agiu de boa fé, não agiu intencionalmente e não tem culpa por isso, porque seria responsabilizado?!

  • Para pensar em ser ato de improbidade tem que ter AO MENOS culpa (no tipo de ato que causa prejuízo ao erário) e/ou dolo nos tipos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da adm. pública.

  • - Lesão ao Erário - Dolo ou Culpa 

                   - Enriquecimento Ilícito - Dolo 

                   - Atentado contra os Princípios da Adm. - Dolo

    O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei. ERRADO, PQ ELE NÃOOOOO FEZ NADA DE ERRADO, NÃO PRATICOU NENHUM ATO DE IMPROBIDADE!!!

  • GAB: E

    Direto ao Ponto:

    -Deve haver no PREJUIZO ao ERARIO ao menos dolo ou culpa.

    Como a questão menciona que o agente agiu de boa-fé e sem dolo ou culpa.

    Não há improbidade administrativa. =)

  • PREJU TEM C U

  • Deve existir DOLO ou CULPA, não existindo. não é improbidade.

    Segue!

  • Não há responsabilidade objetiva (sem análise de dolo ou culpa) ao agente público em nenhuma hipótese!

    Sempre haverá a análise do elemento subjetivo:

    a) enriquecimento ilícito: análise de DOLO;

    b)prejuízo ao erário: análise de DOLO ou CULPA;

    c) violação aos princípios: análise de DOLO.

  • Necessário DOLO para todos os atos.

    Observação quanto ao prejuízo ao erário que também admite conduta culposa.

  • Só é algo meio abstrato essa hipótese de alguém causar prejuízo ao erário sem dolo, imprudência ou negligência..

  • Como que vou condenar alguém SEM DOLO ou CULPA???

    CESPE MARVADA KKKKKKKKK. PEGOU MUITA GENTE NESSA HEIN.

  • Como a questão menciona que o agente agiu de boa-fé e sem dolo ou culpa.

    Não há improbidade administrativa.

  • Se beneficiar a adm está ok

  • OS ATOS DE IMPROBIDADE SÃO DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, OU SEJA , PRECISA EXISTIR DOLO OU CULPA, CASO NÃO EXISTA ALGUM DESTES ELEMENTOS , A RESPONSABILIDADE SERÁ OBJETIVA, QUANDO NÃO EXISTE DOLO NEM CULPA. LOGO, NÃO PODERÁ O AGENTE RESPONDER POR DETERMINADO ATO.

  • O verbo FACILITAR já diz tudo...

  • A questão excedeu ao dizer SEM CULPA. Exige-se ao menos CULPA. A responsabilização por ato de improbidade NÃO É OBJETIVA.

  • Gabarito: Errado

    Pessoal, vamos lá:

    O erro da questão consiste em afirmar que o agente responderá ainda que ausente o dolo e a culpa.

    Acaso isso fosse possível, a responsabilidade seria objetiva. Como sabemos, a responsabilidade nos atos de improbidade será sempre subjetiva, exigindo-se, no mínimo, a culpa.

  • STJ, jurisprudência em teses nº.38:

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • A responsabilidade do agente é subjetiva (dolo/culpa), portanto se não existir ele não poderá ser responsabilizado objetivamente.

  • O erro está apenas em " ainda que aja de boa fé e sem dolo ou culpa".
  • O que não consigo entender é o seguinte: a questão afirma que o agente público facilitou a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física. Sendo assim essa facilitação pode ter ocorrido de forma proposital (dolo) ou desproposital (culpa). Não é possível que o servidor tenha facilitado sem dolo e ao mesmo tempo sem culpa. Pelo menos a culpa ele deve ter tido. Alguém consegue explicar aí, ou é só mais uma daquelas questões sem lógica nenhuma mesmo e bola pra frente?7

  • Se não houve dolo ou culpa, houve o que?

  • Facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física é uma conduta que se amolda no prejuízo ao erário, o qual exige uma ação dolosa ou culposa (Art. 10, XVI). No caso, não houve dolo ou culpa, tornando a ação não tipificada.

  • O dever do agente publico e zelar pela coisa pública. Se o fato de alguem atentar contra princípios da administração pública por qualquer ação ou omissão enseja ato de improbidade, porque num caso como esses ele não seria responsabilizado? Se não foi com dolo ou culpa, foi o quê então?

  • 1° Foi de boa fé

    2° Se não tem DOLO e não tem Culpa, então não poderá ter ato de improbidade administrativa

  • Sem solo é culpa , foi um fenômeno da natureza. Típica questão com exemplo absurdo , não tente interpreta-la . Limite -se a saber que precisa de dolo ou no mínimo culpa para enquadrar em lesão ao erário
  •  Existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

  • O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

    O correto seria:

    O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e COM dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei.

  • Se foi sem dolo e sem culpa, esse coitado foi vítima de uma fraude , não tem como puni-lo por isso.

  • Pessoal...li alguns comentários e sigo meio que sem entender...ou sem aceitar...Me ajudem a refletir, por favor.

    Li aqui nos comentários que "Sem CULPA ou sem DOLO = não há improbidade administrativa". Se a gente transpor esse raciocínio para pensar no enriquecimento ilícito...é possível sem dolo??? Então há a possibilidade do enriquecimento ilícito não ser considerado um ato de improbidade administrativa?

    Se a questão tivesse sido, por exemplo: Se um agente público receber vantagem econômica para facilitar a locação de bem público, mesmo agindo de boa-fé e sem dolo, ele incorrerá em ato de improbidade administrativa. A gente diria marcar errado?

    Eu pensava que que o dolo ou a culpa (no caso de prejuízo ao erário) já era um pressuposto dado nas circunstâncias apresentadas....e que a questão estava certa justamente pq não haveria a possibilidade de não haver culpa ou dolo neste caso!

    Me ajudem!

  • É NECESSÁRIO O DOLO OU A CULPA.

  • ATUALIZADA PELA LEI Nº 14.230, de 2021

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.


ID
2645365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


A ideia de probidade administrativa equivale à de moralidade, na medida em que ambas se relacionam à honestidade na administração pública, sendo, por isso, exigidas do agente público a observância dos princípios éticos e a consciência dos valores morais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Questão mais genérica, que não analisa especificamente nenhum dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992, mas sim a própria concepção de probidade administrativa. Está correta a relação estabelecida entre a probidade e a moralidade, afirmando que elas se equivalem ao preceituarem um comportamento honesto.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-ajaa-ajaj-e-oja-prova-comentada-de-etica/

  • Gabarito: CERTONão é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode-se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública. Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.

    (...)

    Comparando moralidade e probidade, pode-se afirmar que, como princípios, significam praticamente a mesma coisa, embora algumas leis façam referência às duas separadamente, do mesmo modo que há referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como princípios diversos, quando este último é apenas um aspecto do primeiro.

     

    No entanto, quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímia entre as expressões improbidade e imoralidade, porque aquela tem um sentido muito mais amplo e muito mais preciso, que abrange não só atos desonestos ou imorais, mas também e principalmente atos ilegais. Na lei de improbidade administrativa (Lei no 8.429, de 2-6-92), a lesão à moralidade administrativa é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella - Direito Administrativo - 2017, pág 825.

  • Certo.

    É isso mesmo irmãos de farda; se o agente não atuar com probidade (o que gera improbidade) ou moralidade (atuar de forma imoral) e violar princípios constitucionais expressos ou implicitos, ele poderá -se agir de forma DOLOSA - responder pelos atos de Improbidade Administativa que Atentem Contra os Princípios da Administração Pública.

    Lembrar também, sempre, que as condutas dos agentes públicos, no trato da "coisa pública" são regídos por preceitos éticos e morais. Vide código de ética federal

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Assistente)

     

    A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade.(CERTO)

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Pompeu, mais humildade. Há pessoas começando estudar agora, esse tipo de comentário só desanima elas. 

  • gabarito certo

    Lembrei da 9784

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

  • Existe diferença entre os conceitos de probidade e moralidade?

     

    1ª: A moralidade é um conceito mais amplo que o de probidade. A probidadade seria um subprincípio da moralidade (Wallace Paiva M. Júnior);

     

    2ª : Moralidade e probidade seriam expressões equivalentes, considerando que a CF menciona a moralidade com um princípio da Adm Pública, art. 37 e a improbidade como sendo a lesão produzida a esse mesmo princípio, 37, §4º, JSCF (Márcio Lopes).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • É algo bastante tormentoso diferenciar probidade de moralidade administrativa. A linha é bastante tênue e a banca pode se valer disso para adotar posicionamentos contraditórios. O dever de probidade, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, em consonância com o princípio da moralidade administrativa.

    Sobre a moralidade, os autores lecionam que o princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.

  • Probidade administrativa.

    É a retidão das ações administrativas. Agir de forma reta e honesta não somente de acordo com as normas, como também de acordo com a ética (código de ética do servidor), dentro dos princípios de moralidade.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/probidade+administrativa/

  • CERTO

     

    O conceito de um sempre cita o outro...

     

    "Deve-se entender por moralidade administrativa um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho das suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa fé. "

    (Dirley da Cunha Júnior, 2007, p. 40) 

     

    "A probidade tem o sentido de honestidade, moralidade, boa-fé por parte dos gestores públicos. Exige tal princípio que o administrador atue com honestidade perante os cidadãos, e, sobretudo para com a própria Administração, concorrendo para que sua atividade esteja sempre voltada para o interesse público." 

    (Filho, 2010)

  • Data vênia aos colegas que julgam a questão tão simples, mas considero que a questão tem um erro lógico. Não há como dizer que probidade ADMINISTRATIVA equivale ou tem o mesmo significado que moralidade, já que a questão não delimita se se trata de moralidade administrativa.

    O conceito de moralidade, em termos gerais, extrapola o âmbito do direito administrativo. É evidente a linha tênue entre a probidade administrativa e a moralidade administrativa. O mesmo, entretanto, não se pode dizer da probidade administrativa e moralidade.

  • Vou acompanhar o Filipe Moura. "Os valores morais" podem ser diferentes em culturas diferentes. 

  • abarito: CERTONão é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode-se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública. Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.

    (...)

    Comparando moralidade e probidade, pode-se afirmar que, como princípios, significam praticamente a mesma coisa, embora algumas leis façam referência às duas separadamente, do mesmo modo que há referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como princípios diversos, quando este último é apenas um aspecto do primeiro.

     

    No entanto, quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímiaentre as expressões improbidade e imoralidade, porque aquela tem um sentido muito mais amplo e muito mais preciso, que abrange não só atos desonestos ou imorais, mas também e principalmente atos ilegais. Na lei de improbidade administrativa (Lei no 8.429, de 2-6-92), a lesão à moralidade administrativa é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella - Direito Administrativo - 2017, pág 825.

  • Os princípios são axiomas fundamentais que regem uma determinada ciência. Os princípios da moralidade e da probidade orientam o agente público na hermenêutica administrativa. A probidade está ligada ao reto e justo. Exige do agente público agir com justiça na lacuna, na interpretação ou na aplicação da norma administrativa. A moralidade se relaciona aos costumes.  Exige do agente público agir conforme as regras de conduta na lacuna, na interpretação ou na aplicação da norma administrativa. Entretanto não espere estas distinções em questões de primeira fase.

  •  Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • “A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, § 4.º). A probidade administrativa consiste no dever de o ‘funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer

    A improbidade administrativa, portanto, é uma espécie imoralidade qualificada, é o desrespeito ao dever de honestidade dos agentes que atuam nos meandros da administração configurando ato ilícito grave amparado pelo ordenamento jurídico ao impor sanções de diversas naturezas para os agentes ímprobos.

    RESUMINDO ENTÃO :

    “A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, § 4.º). 

     

    #AVANTE

    #SEGUEFLUXO

  • Moralidade e Probidade são princípios sinônimos uma vez que CF, art 37, traz em seu texto a moralidade, mas a improbidade como lesão ao mesmo princípio. 

    Atenção: improbidade não se confunde com imoralidade. O ímprobo viola o princípio da moralidade, mas nem todo ato de improbidade viola o princípio da moralidade, exemplo: dano ao erário. 

  • Gabarito de acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho. Todavia, existem outras duas vertentes...enfim...

  • Certo

    Moralidade administrativa e probidade administrativa estão relacionadas à honestidade na administração pública. Não basta o administrador alcançar apenas a legalidade formal (observância da lei), é necessário, também, observar os princípios éticos, de lealdade e de boa fé. O princípio da moralidade (art.37, CF/1988) determina que o administrador público tenha uma conduta ética, conforme mandamento constitucional, a lesão à moralidade administrativa leva a prática da improbidade administrativa (art. 37,s 4° da CF/1988).

    Fonte: Granjeiro, José Wilson; Cardoso, Rodrigo - Direito Administrativo Simplificado, 4 ed. 2012 ,pg 501.

  • Está tão lindo que não tem como considerar errada a assertiva rsrs

  • Eu não achei a questão simples. Eu aprendi que a improbidade administrativa é uma imoralidade QUALIFICADA. Assim, a probidade administrativa teria um "plus" inexistente na moralidade. 

    José Afonso da Silva: a improbidade é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem.

    Aristides Junqueira Alvarenga: improbidade administrativa pode ser definida como espécie do gênero imoralidade administrativa, qualificada pela desonestidade de conduta do agente público, mediante a qual este se enriquece ilicitamente, obtém vantagem indevida, para si ou para outrem, ou causa dano ao erário.

    Neste caso, acho que acertou quem não se apegou a estes conceitos.

  • O que mata é esse "probidade". Se a pessoa ler rápido,acaba nem notando a falta do "im". Gabarito : Certo
  • A doutrina busca distinguir probidade de moralidade, pois ambas são previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


    1ª corrente (Wallace Paiva Martins Júnior): A probidade (espécie) é um subprincípio da moralidade (gênero).


    2ª corrente (Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves): A probidade é conceito mais amplo do que o de moralidade, porque aquela não abarcaria apenas elementos morais.


    3ª corrente (José dos Santos Carvalho Filho): Em última instância, as expressões se equivalem, tendo a Constituição mencionado a moralidade como princípio (artigo 37) e a improbidade como lesão ao mesmo princípio.


    A meu ver, deveria ser anulada, sob o fundamento de que há divergência doutrinária a respeito do tema.

  • GABARITO:C

     

    Improbidade administrativa


    A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.


    A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.


    O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.
     

    Princípio da Moralidade Administrativa

     

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 
     

    Um progresso de incomensurável relevância para o Princípio da Moralidade foi a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92, que aborda as devidas sanções aplicáveis aos agentes públicos. Essa lei proporcionou uma base sólida às exigências impostas pelo princípio da moralidade.

     

    Nessa perspectiva, Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que “também merece menção o artigo 15, inciso V, que inclui entre as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos a de “improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.  Por sua vez, o artigo 5º, inciso LXXIII, ampliou os casos de cabimento de ação popular para incluir, entre outros, os que implique a moralidade administrativa” (PIETRO, 2009. Pág. 77). 


    Por conseguinte, indubitavelmente a moralidade administrativa está contida no Direito, fazendo-se presente de maneira indissociável em sua aplicação e finalidade. Erigindo-se, assim, em fator de legalidade.
     


    MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Medeiros, 2012;


    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di, Direito Administrativo, São Paulo, Ed. Atlas, 2009; 

     

  • Probidade = Moralidade

    Improbidade = Imoralidade

     

  • DISCORDO DE ALGUNS COLEGAS QUE CONCORDAM QUE MORALIDADE E PROBIDADE SÃO IGUAIS OU SINÔNIMOS.

    NÃO É ISSO. PODE OLHAR A QUESTÃO, ELAS SE EQUIVALEM MAS, NÃO SÃO IGUAIS.

     

    O PRINCÍPIO DA PROBIDADE ABARCA OS DEMAIS PRINCÍPIOS REGENTES DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO O DA MORALIDADE É UM DELES. REALMENTE EXISTE DOUTRINA QUE DIZ QUE OS 2 SÃO SINÔNIMOS MAS A CORRENTE MAIS ACEITA PARA CONCURSOS É A SUPRA MENCIONADA.

    FONTE: LUCAS PAVIONE, JUS PODIVM, RESUMO PARA CONCURSOS, DIR. ADM. PAG . 307.

  • Errei pelo "equivale".

  • Probidade:  qualidade do que é probo; integridade, honestidade, retidão

     

    Moralidade: conjunto dos princípios morais, individuais ou coletivos, como a virtude, o bem, a honestidade etc.; moral.

  • Questão redondinha, limpa e linda. Sem margens pra pegadinhas. 

  • O conceito de um sempre cita o outro...

     

    "Deve-se entender por moralidade administrativa um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta,proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho das suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa fé. "

    (Dirley da Cunha Júnior, 2007, p. 40) 

     

    "A probidade tem o sentido de honestidade, moralidade, boa-fé por parte dos gestores públicos. Exige tal princípio que o administrador atue com honestidade perante os cidadãos, e, sobretudo para com a própria Administração, concorrendo para que sua atividade esteja sempre voltada para o interesse público." 

    (Filho, 2010)

  • que questão linda. 

    vai direto pro post it :)

  • Vontade de beijar essa questao! Hahaha

    Gab. Certo

  • Como disse Thales Brasil, questão que deveria ser anulada. A maior autoridade acadêmica de improbidade administrativa no Brasil, Emerson Garcia, escreve que os conceitos NÃO se equivalem. Assim como diversos outros doutrinadores. Banca errou feio em exigir essa opção do candidato. 

  • Pessoal esqueceu de uma coisa. EQUIVALER não é ser igual. É equilibrar-se...ter mesmo valor.

    Exemplo matemático:

    4 - 2 equivale a 158 - 156.

    Não são iguais. Mas equivalem-se.   

  • A
    presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A corrente doutrinária majoritária no Direito Administrativo brasileiro considera os conceitos de “moralidade" e de “probidade" como sinônimos, ambos umbilicalmente ligados à ideia de HONESTIDADE no exercício da função administrativa.

    Nessa linha de entendimento, a lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, verbis:
    “O agente ímprobo pode ser conceituado como aquele que, muito além de agir em desconformidade com a lei, transgride os próprios princípios norteadores da moral, configurando-se como um agente desonesto." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 18ª Ed., Atlas, São Paulo, 2011, p. 709).
    Reforçando a sintonia plena entre a moralidade administrativa e a probidade administrativa, o Profº José Afonso da Silva trata a improbidade como uma “imoralidade qualificada", valendo conferir, verbis:

    “A probidade administrativa consiste no dever de 'o funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, em aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer'. O desrespeito a esse dever é que caracteriza improbidade administrativa. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada. A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem." (DA SILVA, José Afonso, “Curso de Direito Constitucional Positivo", 24ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, p. 69).

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • CERTO.

    Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade e probidade administrativa.

  • Certo.

    A PROBIDADE, que deve nortear a conduta dos administradores públicos, constitui fundamento do princípio da MORALIDADE (honestidade).

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública." (DI PIETRO, 2008, p. 763)

    Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade.

  • Filosofia pura ! coisa linda ! Certinho ! Probo é correto; integro , honesto , etc ..........................

  • O colega Gustavo Freitas resgatou a seguinte questão para nos ajudar a compreender a resolução da presente:

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Assistente)

     

    A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade.(CERTO)

    Mas, em minha opinião, a assertiva acima torna a questão errada, uma vez que se ABRANGE não há de se falar em equivalência. Abranger torna a probidade administrativa um conceito maior do que moralidade, que é abrangida pela primeira. Por esse motivo, DISCORDO DO GABARITO.

    Bons Estudos!

  • hoje o presidente bolsonaro demitiu o numero dois da casa civil . Ele estava com a delegação do ministro chefe casa e por isso entendeu que poderia se utilizar das prerrogativas do cargo. Assim, embarcou para India, para acompnhar a visita oficial, em um avião da FAB. Ele não cometeu nenhum ato aplicável à LIA, mas seu gesto foi imoral porque se outros ministros foram de comercial, por que ele, substituto, se sentiu no direito de ir de FAB?

    valores morais são aqueles que evitam as saias justas. espero ter ajudado.

  • Ainda que sejam institutos equivalentes (conforme o gabarito), não idênticos, a doutrina busca distinguir probidade de moralidade, pois ambas são previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

     1ª corrente (Wallace Paiva Martins Júnior): A probidade (espécie) é um subprincípio da moralidade (gênero).

     2ª corrente (Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves): A probidade é conceito mais amplo do que o de moralidade, porque aquela não abarcaria apenas elementos morais.

     3ª corrente (José dos Santos Carvalho Filho): Em última instância, as expressões se equivalem, tendo a Constituição mencionado a moralidade como princípio (artigo 37) e a improbidade como lesão ao mesmo princípio.

  • A questão abordava a Lei, portanto não era difícil interpretar o que ela queria. Só precisava de um pouco mais de atenção ! No entanto, o comentário do professor aqui diz que a doutrina majoritária trata as expressões como sinônimas. Acho que, no ponto, não correu bem o professor. A doutrina é quase uníssona em diferenciar os conceitos, principalmente pq improbidade tem um viés objetivo e moralidade subjetivo. Aliás, na apostila do professor Matheus Carvalho é salientado expressamente que a doutrina "majoritária" faz distinção dos institutos, por possuírem pressupostos distintos.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A questão está correta.

    Em uma análise ampla e genérica da LIA, podemos constatar que está correta essa relação estabelecida entre a probidade e a moralidade, na medida em que ambas preceituam um comportamento honesto e, portanto, se equivalem. Com efeito, alguns autores defendem que os conceitos de probidade e de moralidade (como princípios) são sinônimos. Por outro lado, quando falamos de improbidade e imoralidade (ou seja, como infrações) aquele é mais amplo que este, já que existem inúmeros casos de improbidade, previstos na Lei 8.429/92, que não se tratam de mera ofensa à moral, atacando também a lei e outros princípios. 

  • De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: A ideia de probidade administrativa equivale à de moralidade, na medida em que ambas se relacionam à honestidade na administração pública, sendo, por isso, exigidas do agente público a observância dos princípios éticos e a consciência dos valores morais.

  • GAB: CERTO

    tipica questão para ninguem errar!

    lindo texto ai!


ID
2645368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


A ética caracteriza-se por ser normativa dentro do grupo social em que ela é observada, na medida em que norteia a conduta do ser humano; entretanto, ela varia de uma sociedade para outra, considerando-se o relativismo cultural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: Certo

    GABARITO SUGERIDO: Errado.

    Comentários

    Entendo que o gabarito desta questão deva ser alterado de Certo para Errado. O item trouxe o entendimento de moral e não de ética.

    A moral rege a conduta e as regras de determinado grupo social; são normas não escritas que indicam o que o indivíduo pode ou não fazer. Além disso, é a moral que varia de uma sociedade para outra e em função do tempo.

    Ao contrário, a ética é tida como universal, pois resulta do estudo de “diversas morais”, possuindo um caráter imutável de um grupo social para outro.

    Observe a questão elaborada em 2015 pelo CESPE para o concurso de assistente técnico da Telebras, cujo gabarito oficial é “Certo”.

    A moral pode ser entendida como um conjunto de normas e regras destinadas a regular as relações dos indivíduos em uma comunidade social, e sua função pode variar de uma sociedade para outra.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-ajaa-ajaj-e-oja-prova-comentada-de-etica/

  • Discordo do gabarito!!


     A ética>>> é universal.


     Moral>> varia de uma sociedade para outra.

  • O item trouxe o entendimento de moral e não de ética.

     MORAL

     --> A moral rege a conduta e as regras de determinado grupo social;

    --> São normas não escritas que indicam o que o indivíduo pode ou não fazer.

    --> A moral que VARIA de uma sociedade para outra e em função do tempo

     

     

    ÉTICA

    --> A ética é tida como universal,

    --> Resulta do estudo de “diversas morais”,

    --> Diferentemente da moral a ÉTICA possui um caráter imutável, ou seja, NÃO SOFRE VARIAÇÃO de um grupo social para outro.

     

    Observe a questão elaborada em 2015 pelo CESPE para o concurso de assistente técnico da Telebras, cujo gabarito oficial é “Certo”.

     

    A moral pode ser entendida como um conjunto de normas e regras destinadas a regular as relações dos indivíduos em uma comunidade social, e sua função pode variar de uma sociedade para outra.

     

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-ajaa-ajaj-e-oja-prova-comentada-de-etica/

  • Para mim, questão corretíssima.

    Pensemos o seguinte: quando um órgão público tem um código de ética, esse código é normativo dentro do grupo ao qual está inserido? Ele nortei a conduta do servidor? 

    Ademais...

    Conforme ensinamento de Marilena Chauí (2000) a ética é normativa. Do ponto de vista ético, somos pessoas e não podemos ser tratados como coisas. Os valores éticos se oferecem, portanto, como expressão e garantia de nossa condição de sujeitos, proibindo moralmente o que nos transforme em coisa usada e manipulada por outros. A ética é normativa exatamente por isso, suas normas visando impor limites e controles ao risco permanente da violência.

    CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 2000. pg. 433.

     

    Ainda, segundo Cavalcanti, a ética norteia a conduta dos homens e aponta valores para a cultura e a sociedade. Uma sociedade que cultiva os valores éticos julga antecipadamente os seus procedimentos e determina que todos os seus membros, movidos por fortes imperativos do dever ser, se afastem do crime e da violência, do mal e do vício. Como meta final aponta os caminhos do bem e da virtude.

    CAVALCANTIAfonso de Souza. Procura e Discernimento. Mandaguari. Ed. Científico. 2007. pag. 8

     

    A ética varia de uma sociedade para outra. Cada grupo julga as ações de maneira diferente em função do seu contexto cultural ou dos seus interesses pessoais.
    Disponível em: Código de Ética. Conceitos.com. Publicado: 20/02/2016. https://conceitos.com/codigo-de-etica/

     

  • Nos meus estudos também aprendi que a ética é universal enquanto a moral varia de uma sociedade para outra, o gabarito me deixou confusa. 

  • Esta questão é uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia... Cespe, deixe de mau sentimento.

    Discordo do gabarito 

    Rapaz, e eu pensava que a ética era imutável, não variava de uma sociedade para outra. Pensava eu, pobre iludido, que a moral era que mudava de um grupo social para outro.

     -

    Porque a conceituação dizia: 

    • Moral está para as praticas aceitas dentro de uma sociedade.
    • Ética para o estudo, e este não pode ser alterado pela conveniência de qualquer grupo. 
  • Discordo do gabarito.

    Apesar disso, guardo com carinho esta questão em meu cadernos para no caso de cair algo parecido deixar em branco.

    Não vou perder 1 pontinho precioso em função do humor da banca no dia, já que ora considera certo, ora considera errado.

  • Questão anulada em gabarito definitivo.

     

    Ainda bem.

  • Milagre Cespe anulou .. .Pq qd a miseravi diz q pau é pedra,  pode esquecer . 

  • Gabarito: Questão anulada

    Do ponto de vista dos valores, a ética exprime a maneira como a cultura e a sociedade definem para si mesmas o que julgam ser a violência e o crime, o mal e o vício e, como contrapartida, o que consideram ser o bem e a virtude. Por realizar-se como relação intersubjetiva e social, a ética não é alheia ou indiferente às condições históricas e políticas, econômicas e culturais da ação moral. Conseqüentemente, embora toda ética seja universal do ponto de vista da sociedade que a institui (universal porque seus valores são obrigatórios para todos os seus membros), está em relação com o tempo e a História, transformando-se para responder a exigências novas da sociedade e da Cultura, pois somos seres históricos e culturais e nossa ação se desenrola no tempo.

    Fonte: Marilena Chauí, Convite à Filosofia (https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/533894/mod_resource/content/1/ENP_155/Referencias/Convitea-Filosofia.pdf)

    Comentário do Prof. Paulo Guimarães, do Estratégia Concursos:

    Considero a questão incorreta. A moral de fato tem caráter normativo, pois orienta a conduta humana, prescrevendo conduta, mas a Ética se ocupa de estudar esse fenômeno. De outra parte, podemos dizer também que a moral varia de uma sociedade para outra, e esse fenômeno é o relativismo moral.

    Livro “Ética”, de Adolfo Sánchez Vázquez (p. 22):

    “A ética não cria a moral. Conquanto seja certo que toda moral supõe determinados princípios, normas ou regras de comportamento, não é a ética que os estabelece numa determinada comunidade”.

    Comentário do Prof. Tiago Faria, do Ponto dos Concursos:

    O item trouxe o entendimento de moral e não de ética.

    A moral rege a conduta e as regras de determinado grupo social; são normas não escritas que indicam o que o indivíduo pode ou não fazer. Além disso, é a moral que varia de uma sociedade para outra e em função do tempo.

    Ao contrário, a ética é tida como universal, pois resulta do estudo de “diversas morais”, possuindo um caráter imutável de um grupo social para outro.

    Observe a questão elaborada em 2015 pelo CESPE para o concurso de assistente técnico da Telebras, cujo gabarito oficial é “Certo”.

    A moral pode ser entendida como um conjunto de normas e regras destinadas a regular as relações dos indivíduos em uma comunidade social, e sua função pode variar de uma sociedade para outra.

    Comentário da Profa. Kátia Lima, do Gran Cursos:

    O conceito se refere a moral, que caracteriza-se por ser normativa e variar em cada grupo social.

    Fontes:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/etica-stj-gabarito-extraoficial/

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-ajaa-ajaj-e-oja-prova-comentada-de-etica/

    https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/04/STJ-Coment%C3%A1rio-%C3%89tica-K%C3%A1tia-Lima-AJAA.pdf


ID
2645371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


O agente público que aceitar emprego para assessorar pessoa física que possa ser favorecida pelas atribuições da função pública desse agente não praticará ato de improbidade administrativa, contanto que, no exercício de suas funções, prime pelo princípio da impessoalidade, não permitindo que sua relação empregatícia influencie em sua função pública. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.4299:
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
    (...)
    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

    Assim, a simples aceitação já configura improbidade administrativa, ainda que não permita que sua relação empregatícia influencie em sua função pública. 

    bons estudos

  • Errado

     

    Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer, nunca falha

     

    Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

     

    I - Aceitar = Enriquecimento ilícito

    II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário

    III - Revelar = Atentam contra princípios

  • Errado.

    No caso da questão ele vai ser enquadrado no Artigo 9º da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
    (...)
    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

    Um complemento:

    Enriquecimento ilícito: mais grave => art.9:
     

    Conduta dolosa.

    Perda da função pública.

    - Deve perder os bens ilícitos.

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    - Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

    - Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

  • PEGANDO CARONA NA RESPOSTA DO TIAGO COSTA - 

     

    Art. 9 Enriquecimento Ilícito EI – P A R A -I

     PERCEBER

    ADQUIRIR

    RECEBER

    ACEITAR

    INCORPORAR

    Art 10.Prejuizo ao erário  - DE RESTO SÓ CONSOANTES

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

    ... TENTANDO AJUDAR E AGRADECENDO.

  • Tem gente que coloca comentário que não tem nada haver com a questão. tnc

     

  •  

    Art. 9 Enriquecimento Ilícito – EI – P A R A -I

     PERCEBER

    ADQUIRIR

    RECEBER

    ACEITAR

    INCORPORAR

     

    PRAIA

  • Letra da lei em questão: 

    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito 

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • O agente público que aceitar emprego para assessorar pessoa física que possa ser favorecida pelas atribuições da função pública desse agente não praticará ato de improbidade administrativa, contanto que, no exercício de suas funções, prime pelo princípio da impessoalidade, não permitindo que sua relação empregatícia influencie em sua função pública.  ERRADO

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Gab Errado

    Cometerá Ato de improbidade que importará no Enriquecimento ilícito

    Art9°- VIII-aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • Na lei ta escrito a conduta de aceitar o cargo. No direito penal seria uma infração formal, pois basta apenas a aceitação do cargo (conduta) não sendo necessário o agente efetivamente favorecer a empresa (consequência), apesar de poder fazê-lo.

  • Ato de improbidade que importará no Enriquecimento ilícito

    Art9°- VIII-aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • GABARITO:E

     

    Improbidade administrativa


    A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.


    A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.


    O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.



    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;


            VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; [GABARITO]

  • LEI 8429

    Ato de improbidade que importará no Enriquecimento ilícito

    Art9°- VIII-aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • Se ele já assume o emprego com esse DOLO, o de favorecer alguém com o exercício de sua função, ele comete sim ato de improbidade. Assim diz a lei sobre os atos que geram enriquecimento ilícito:"aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade".

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 8429/92, no inciso VIII do seu art. 9º prevê, como ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito, a seguinte hipótese, verbis:

    “Art. 9º (...).

     VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;"

    Se o agente público citado no item em análise praticou a conduta nele descrita, estará submetido às sanções previstas na Lei nº 8429/92, por prática de ato de improbidade administrativa, pouco importando se buscou, pretensamente, obedecer o princípio da impessoalidade, não servindo tal objetivo como excludente de sua responsabilidade pelo enriquecimento ilícito decorrente do ato viciado.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • Essa questão foi feita em homenagem ao ilustre procurador da Rep Marcelo Miller, acusado de servir a 2 senhores. 

    O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-procurador Marcello Miller, a J&F, e também contra quatro delatores e duas advogadas envolvidos na polêmica colaboração premiada dos empresários.

    A Procuradoria quer que eles indenizem os cofres públicos em R$ 7 milhões por dano moral coletivo.

  • Não pode acender uma vela pra Deus e outra pro Demo! Incompatível! Questão óbvia.

  • Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente! Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias. Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
  • Gabarito ERRADO.

    É vedado aceitar emprego.

  • Alternativa: ERRADA

    Lei 8.429/92 - Art. 9.°- inciso VIII.

  • O agente público que aceitar emprego para assessorar pessoa física que possa ser favorecida pelas atribuições da função pública desse agente não praticará ato de improbidade administrativa, contanto que, no exercício de suas funções, prime pelo princípio da impessoalidade, não permitindo que sua relação empregatícia influencie em sua função pública.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa ...

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • Resumindo, a simples aceitação já configura improbidade administrativa, ainda que não permita que sua relação empregatícia influencie em sua função pública.  

  • Vamos pensar!

    Sou a gente público e vou assessora um terceiro que poderá a vir se beneficiado.

    qual a possibilidade de o princípio da impessoalidade ser afastado?

    qual a possibilidade de eu conseguir afasta minha figura pública para assessora um terceiro ?

    PRATICAMENTE NENHUMA.

    VOCÊ VAI VENCER!!

  • BIZU:

    -ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: o agente vai se dar bem;

    -PREJUÍZO AO ERÁRIO: 3º vai se dar bem;

    -ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS: vai ferir algum princípio.

  • ERRADO

    O agente público que aceitar emprego para assessorar pessoa física que possa ser favorecida pelas atribuições da função pública desse agente não praticará ato de improbidade administrativa, contanto que, no exercício de suas funções, prime pelo princípio da impessoalidade, não permitindo que sua relação empregatícia influencie em sua função pública

    Lei 8.429

        Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Assim como pode dar like nos comentários, poderia ter também a opção: Nada a ver esse comentário

  • Se for a mulher pode, n é, sr. Gilmar Mendes?

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • TIPO, SOU CASADO, MAS NÃO TEM PROBLEMA MINHA AMANTE!

  • Gabarito: Errado!

    Obs.: Não basta ser honesto, tem que parecer honesto!

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Errei por lembrar de vários mikes fazendo aquele extra bizurado, acabei esquecendo o que está escrito na lei...

  • ERRADO

    Pouco importa se o agente buscou obedecer o princípio da impessoalidade, não servindo tal objetivo como excludente de sua responsabilidade pelo enriquecimento ilícito decorrente do ato viciado.


ID
2645374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com a Lei 8.429:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    (...)
    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

    bons estudos

  • Certo

     

    Complementando:

     

    L10098

     

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em

  • Gabarito: Certo.

    A ação de improbidade é de caráter CIVIL, e não penal, ou seja, sem prejuízo das demais responsabilidades.

    IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei n. 13.146, de 2015)

  • 8429: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Eu não entendi essa parte "sem prejuízo das demais responsabilidades." uma vez que, por exemplo , o funcionário não dá assitÊncia ao cego e por ventura ele caia de uma escada e venha morrer, logo o funcionário responde por homicidío culposo, foi negligente , omisso..., então, como não pode ter outras responsabilidades? 

  • Errei pela parte que diz "sem prejuízo das demais responsabilidades".
     

  • Certo

     

    Demais responsabilidades ao meu ver, está atrelado à RESPONSABILIDADE CIVIL e PENAL, visto que a ADMINISTRATIVA já se amolda ao caso.

  • Alfartano Alexsander ,

     

    O trecho " sem prejuízo das demais responsabilidades" diz exatamente isso, que o servidor não se eximirá de outras responsabilidades decorrentes de sua conduta.
     

  • Existe diferença entre os conceitos de "probidade" e "moralidade"?

    1ª Corrente (posição de Wallace Paiva Martins Júnior) - A moralidade é um conceito mais amplo que o de probidade. A probidade seria um subprincípio da moralidade.

    2ª Corrente (posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves) - A probidade é um conceito mais amplo que o de moralidade. Isso porque a Lei 8429/92 prevê, como ato de improbidade administrativa, não apenas a violação à moralidade, mas também aos demais princípios da Administração Pública, conforme previsto no art. 11 da referida lei. Assim, todo ato imoral é um ato de improbidade administrativa, mas nem todo ato de improbidade administrativa significa violação ao princípio da moralidade.

    3ª Corrente (posição de José dos Santos Carvalho Filho) - Moralidade e probidade seriam expressões equivalentes, considerando que a CF/88 menciona a moralidade como um princípio da Administração Pública (art. 37, caput) e a improbidade como sendo a lesão produzida a esse mesmo princípio (art, 37 §4º)

    O melhor entendimento é o exposto pela segunda corrente, pela qual é possível dizer que a probidade é um gênero, sendo a moralidade uma de suas espécies. A improbidade irá englobar não apenas os atos desonestos ou imorais, mas também os atos ilegais.
     

    CAVALCANTE, Marcio André Lopes, p246.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • CERTO

     

    Vai atentar contra os princípios da administração. 

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    (...)
    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

     

  • Galera essa questão é só pensar assim: Se eu não dou condições para que uma pessoa com deficiência física não exerça a sua função no qual a Administração pública o tenha contratado, de qualquer forma estou dando prejuízo ao erário público porque aquele servidor está recebendo o seu salário da mesma forma e sem produzir nada, sendo assim ocorrera improbidade administrativa.

  • Andre Moraes,


    Para mim está claro que a melhor posição é a do José dos Santos C. Filho. Nem toda conduta ilegal é imoral, e vice-versa.


    Porém, infelizmente, a lei confundiu os institutos. Assim, toda violação da lei também é imoralidade. Questões esdrúxulas como essa estão corretas, segundo a legislação.

  • UM MINI RESUMO MAROTO PARA AJUDAR

     

     

    Enriquecimento ilíticto -> - Apenas conduta dolosa

                                             - Multa: até 3x o valor do enriquecimento ilícito

                                             - Supensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

                                             - Proibição de contratar com administração pública: 10 anos

     

     

     

    Lesão ao Erário-> - Conduta DOLOSA ou CULPOSA

                                  - Multa: até 2x o valor da lesão ao erário

                                  - Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos

                                  - Proibição de contratar com administração pública: 05 anos

     

     

     

    Contra os Princípios-> - Apenas conduta dolosa

                                         - Multa: até 100x a remuneração do agente

                                         - Suspensão dos direitos políticos: 03 a 05 anos

                                         - proibição de contratar: 03 anos

     

     

     

     

    Alguns pontos importantes:

     

    - STJ: Os particulares não podem ser responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação civil pública comum para obter o ressarcimento."

     

    - STJ: "não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (Acordão do TCU) e sentença condenatória em ação de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se refiram ao mesmo fato, desde que seja obeservada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente"

     

    - STJ: A indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária para respalda-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade afministrativa que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora, ou seja, é desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando o patrimônio.

     

     

    Caderno Ricardo Campos

  • Gente....

    A minha dúvida :  "sem prejuízo das demais responsabilidades."

    Ficará esse ausente das ações penais cabíveis?

  • CARLA COSTA, quando uma questão falar SEM PREJUÍZO, quer dizer que não prejudica as demais responsabilidades, ou seja, podem haver outras responsabilidades, tanto Civil, penal ou administrativamente. 

  • Muito obrigada, JÚLIA gomes. entendi! :D

  • CORRETO. 

     

    Art. 11, IX da Lei 8.429

  • O art. 11, lX da Lei 8429 é simplesmente a Lei 13.146/2015.

  • Renato,
    Seus comentários são os melhores!!!!

  • Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    ART. 11, IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Errei porque pensei q fosse moralidade.........
  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
     

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;


            V - frustrar a licitude de concurso público;

     

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência) [GABARITO]


    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    ART. 11, IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  •  

    Lembrando que no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    (STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).

  • SÓ NÃO ENTENDI PORQUE TEM QUE SER O PRINCÍPIO DA "LEGALIDADE"

  • Pessoal, ao particular cabe fazer tudo que a lei não proíbe, já ao agente público, tudo o que a lei manda. Nesse caso ao desobeder a lei, já que se omitiu, quando devia agir, praticou ato ilegal.

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 8429/92, no inciso IX do seu art. 11, incluído pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê, como ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública, a seguinte hipótese, verbis:

    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).
    " (negritei).

    A conduta omissiva do agente público mencionada no item em análise corresponde ao comando legal acima transcrito, traduzindo ato de improbidade administrativa que fere o princípio da legalidade e atenta contra as regras de acessibilidade ao portador de deficiência, estatuídas nos arts. 53 a 62 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aquele agente público fica submetido, de fato, às sanções previstas pela Lei nº 8429/92, independentemente das demais sanções penais, cíveis ou administrativas cabíveis, nos termos do art. 12 daquela lei.

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • A questão indica que o agente COMPETENTE é quem deixa de realizar a sua função. Sabe-se que toda competência do agente público deve estar pautada em LEI. Logicamente, se deixou de praticar aquilo que a lei manda, o princípio da legalidade estará sendo desrespeitado.

  • LEGALIDADE foi fod!@#$%@$


    É princípio da administração pública

  • O final da frase me arrebentou
  • Gabarito CERTO.

  • Deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade definidos na legislação. O servidor público deve agir pautado na legislação, a falta resulta no descumprimento do princípio da LEALDADE.
  • MACETE QUE EU INVENTEI PARA OS ATOS DE IMPROBIDADE QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . '' Holeleim'' ( HO-LE-LE-IM) ------------> (Honestidade , Legalidade , Lealdade , Imparcialidade) .

    NÃO confundam com o LIMPE : (LEGALIDADE , IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA)

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação
     

  • ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

    Quase errei por dizer expressamente que infringe o principio da legalidade, mas se deixou de praticar aquilo que a lei manda, o princípio da legalidade estará sendo desrespeitado.

  • errei por achar que fosse atentado ao Princípio da Moralidade e não da Legalidade....

  • Artigo 11 tem que estar na massa!

  • De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

  • Não seria o princípio da isonomia?

  • Eu só não entendi as últimas palavras." sem prejuízo as demais responsabilidades."

    Alguém sabe me explicar o que, a questão quis dizer com isso?

  • O inciso IX do artigo 11 foi REVOGADO em 2021.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (revogado)(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    É uma pena! Essas alterações na Lei de Improbidade são uma VERGONHA. ( ˘︹˘ )

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
2645380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.

A administração pública federal, que abarca os órgãos do Poder Judiciário, poderá incluir no instrumento convocatório de suas contratações critérios e práticas sustentáveis, como a preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 4º, II, DEC. 7.746/12 (regulamenta o art. 3º da lei 8.666)

     

          Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e

          práticas sustentáveis, entre outras:

     

          II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

     

  • gabarito : certo

     

    Art. 2º, do Decreto 7746/12

    A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório.

    Art. 4º  Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:

    I – baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;

    VII – origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e

    VIII – utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sustentabilidade-stj-gabarito-comentado/

     

  • Gabarito: CERTO  

     

    REFORÇANDO 

    I) CESPE - Assinale a opção correta - Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem:

    I- a possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação.

    II- a facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.

    III- o impacto ambiental.

                      d) Todos os itens estão certos.  

     

     

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

     

     

     

  • CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 4º, II, DEC. 7.746/12 (regulamenta o art. 3º da lei 8.666)

          Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e

          práticas sustentáveis, entre outras:

          II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

  • "A administração pública federal, que abarca os órgãos do Poder Judiciário,.." no meu entendimento está incorreto pois o poder judiciário é prerrogativa também dos estados.

  •  

    A administração pública federal, que abarca os órgãos do Poder Judiciário (..)

    Decreto-Lei nº 200/67 que afirma em seu Art. 4: " ... Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    órgãos do poder judiciário não são administração direta, o que me causou muito estranhesa.

    O Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, são PODERES independentes que exercem funções diferenciadas.

    CF/88 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    A meu ver está ERRADA a questão.

  • O erro da questao nao é na preferencia na licitacao e sim no "poderá"

  • Errada né?

     

    Art. 1° A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios

    I - da Justiça; 

    II - da Marinha; 

    III - do Exército; 

    IV - das Relações Exteriores; 

    V - da Educação; 

    VI - da Aeronáutica; 

    VII - da Saúde; 

    VIII - da Economia, Fazenda e Planejamento; 

    IX - da Agricultura e Reforma Agrária; 

    X - do Trabalho e da Previdência Social; 

    XI - da Infra-Estrutura; e 

    XII - da Ação Social.

    Decreto 99.244/90.

     

    + Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Ainda agências reguladoras, executivas e consórcios). 

     

    Pela lógica já se sabe que um órgão do poder judiciário não poderia fazer parte da administração, que é poder executivo, mas segue o detalhamento. 

  • Função típica e atípica

  • Tá de brincadeira que o povo não sabe que o Poder Judicário faz parte da Administração Direta.

    O povo erra e quer buscar fundamento para justificar que não errou. Se não sabe que o Judiciário faz parte da Adm. Direta, vai sentar a bunda na cadeira e estudar. Mas para ajudar, segue abaixo algumas informações:

    1. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SÍTIO DO STF: 

    Nome do Órgão/Entidade: Supremo Tribunal Federal
    CNPJ: 00531640/0001-28
    Ente da Federação: União
    Esfera do Poder: Judiciário
    Natureza da Administração: Direta

    2. CASO HAJA DÚVIDA AINDA:

    Além disso, a Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada. (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/)

    3. CASO AINDA DUVIDE, SE VOCÊ VER ALGO ASSIM MARQUE QUE FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ACERTE A BOLINHA E PASSE.

    (CESPE/2009) Caso o TRE distribua competências no âmbito de sua própria estrutura, é correto afirmar que ocorreu descentralização. --> O TRE é órgão da Administração Pública Direta, assim, a distribuição de competência pressupõe desconcentração. (http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2013/10/estudando-na-madrugada/comment-page-2/)

     

     

  • GABARITO: CERTO.


ID
2645383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.

A Agenda Ambiental da Administração Pública estimula a promoção de ações pessoais que envolvam a identificação e a melhoria do local de trabalho do servidor, mas veda a adoção de práticas e atitudes que imprimam características pessoais na decoração do ambiente profissional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Pág. 44, A3P 2009 - 5º edição

     

         COMO MELHORAR SEU AMBIENTE DE TRABALHO

     

         [...]

     

         3. Um toque pessoal na decoração do seu local de trabalho. É saudável que cada

         servidor público tenha seu local de trabalho organizado, imprimindo um toque pessoal

         na decoração de sua mesa, e, quando possível, da própria sala. São pequenas atitudes

         que podem fazer a diferença em sua identificação com o ambiente profissional.

     

     

    link da cartilha: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

  • No gabarito fala que a questão está correta. não consegui compreender.

  • GAB: ERRADO

     Um dos pilares da A3P é justamente a Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, onde afirma-se que um toque pessoal na decoração do seu local de trabalho é saudável e, que cada servidor público tenha seu local de trabalho organizado, imprimindo um toque pessoal na decoração de sua mesa, e, quando possível, da própria sala. 

    FONTE: Gabarito Comentado GRANCURSOS STJ/AJAJ.

  • ERRADO 

    A agenda A3P constitui uma ação VOLUNTÁRIA e que demanda engajamento pessoal e coletivo. As instituições e seus funcionários são incentivados a adotar ações sustentáveis no ambiente de trabalho, desde pequenas mudanças de hábito, até atitudes que geram economia, com base em 5 eixos temáticos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação e licitações sustentáveis.

  • ERRADO

     

    Vide comentários de Verena Mascarenhas.

  • Achei que tinha pirado, mas não é que a foto do colega pisca mesmo...

  • hahahahahah

    eu tbm já pensei isso, Sâmia!

  • EIXOS TEMÁTICOS DA A3P:

    Foi estruturada em cinco eixos temáticos prioritários – uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores e licitações sustentáveis.

    1º   Uso racional dos recursos

    2º   Gestão de Resíduos

    3º Qualidade de vida no ambiente de trabalho

    4º  Sensibilização e capacitação dos servidores

    5º  Licitação Sustentável

    Construções sustentáveis

  • A Agenda Ambiental da Administração Pública estimula a promoção de ações pessoais que envolvam a identificação e a melhoria do local de trabalho do servidor, mas veda a adoção de práticas e atitudes que imprimam características pessoais na decoração do ambiente profissional.


ID
2645386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.


A implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos são instrumentos da gestão sustentável de documentos, que buscam o consumo consciente de materiais e o combate ao desperdício.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    R230

     

    Art. 6º As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem:

     

    § 2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

  • Só uma correção quanto ao comentário do nosso amigo Tiago Costa

    Se trata da RESOLUÇÃO CNJ 201/15

  • CERTO

     

    Resolução 201/15

    Art. 6º As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem:

    § 2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

  • GABARITO: CERTO

     

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

     

    | Resolução 201 do C.N.J., de 3 de Março de 2015 

    | Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais no Poder Judiciário e suas Competências

    | Artigo 6

     

    "As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem: 

     

    | § 2º 

     

    "O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos."

  • A CESPE gosta desse assunto.

    Uma questão de 2017 para o TRE-PE.

    Com base no disposto pela Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e pela Resolução n.º 23.474/2016 do TSE, assinale a opção correta. 

    a) Em razão da repartição de competências federativas, as diretrizes da PNMC restringem-se ao apoio à participação do governo federal na execução de programas e ações relacionados a mudanças climáticas, cabendo aos governos estaduais e municipais estabelecer, de modo independente, suas próprias estratégias.

    b) As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento voltadas especificamente a órgãos e entidades públicas, visando à observância e à execução da PNMC.

    c) A PNMC visa, entre outros objetivos, ao abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis.

    d) Os ônus e encargos decorrentes das medidas a serem adotadas no âmbito da PNMC devem ser distribuídos entre os setores econômicos, devendo ser eximidas dessa responsabilidade as populações e comunidades interessadas.

    e) A implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos guardam relação com o uso sustentável de recursos naturais, com o combate ao desperdício e com o consumo consciente de materiais. (CORRETA)

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO.

  • Só lembrando que a Resolução 201/2015 foi revogada pela Resolução 400/2021, que assim dispõe em seu art. 16, §1º:

    § 1o O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.


ID
2645389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

As escolas da rede privada de ensino são obrigadas a promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, podendo, para tanto, repassar os custos adicionais para os pais nas mensalidades, com o objetivo de garantir a adaptação do aluno com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • ERRADO

     

    Artigo 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

     

                                                                                             #DICA#

     

     

    Para complementar o estudos vamos lembrar que para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente todos os incisos do artigo 28, exceto:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • Apenas para agregar conhecimento:

     

    São constitucionais o art. 28, § 1o e o art. 30 da Lei no 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento dessa obrigação.

     

    DIZERODIREITO. STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829). 

  • CAI TODA HORA! 

     

    Apenas instituições PÚBLICAS devem ofertar educação bilíngue (1º lingua: Libras; 2º língua: português, modalidade escrita).

     

    Apenas insituições PÚBLICAS devem fazer pesquisas voltadas para desenvolver novas técnicas pedagógicas.

  • Continuam sendo obrigadas a receber PCD e não podem repassar custos relativos à adaptação.

    http://g1.globo.com/educacao/noticia/2016/06/supremo-mantem-lei-que-obriga-escolas-privadas-receber-deficientes.html

     

  • http://www.making-prsp-inclusive.org/pt/6-deficiencia/61-o-que-e-deficiencia/611-os-quatro-modelos.html

     

    Resumo bem interessante sobre os modelos pelos quais foi/é vista a deficiência. 

  • Gabarito Errado.

     

    Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    As escolas da rede privada de ensino são obrigadas a promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, podendo, para tanto, repassar os custos adicionais para os pais nas mensalidades, com o objetivo de garantir a adaptação do aluno com deficiência.

     

    Lei 13.146°

     

    Art. 28. § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • NUNCA pode repassar os custos 

  • ERRADO

    Lei 13.146/2015

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Artigo 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS.

  • O erro está em repassar os custos adicionais. ISSO NUNCA!

    Artigo 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    -

    Complementando: o artigo exclui os itens IV e VI, ou seja, para escolas privadas, não será obrigatório:

    IV - educação bilingue;

    VI- pesquisas de novos métodos pedagógicos;

  • CAI SEMPRE!!!

     

    para escolas privadas, não será obrigatório:

    IV - educação bilingue COMO PRIMEIRA LINGUA;

    VI- pesquisas de novos métodos pedagógicos;

  • Gabarito: "Errado"

     

    O EPD preceitua como valores a igualdade, exercício dos direitos e liberdades fundamentais.

    Quer forma mais preconceituosa e esdrúxula que cobrar valores adicionais?????

    Aplicação do art. 28, §1º, EPD:

     

    Art. 28. §1º.  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • CUSTOS NÃO!

  • Errado

    Uma dica:

    Todo acréscimo  financeiro é um forma de discriminação, portanto quando observarem estes tipos de afirmaçoes em questões em se tratando de direitos ao PCD, considerem errado.

     

  • ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.


    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:


    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;


    § 1º.  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 7.853/89:


    Art. 2º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.


    I - na área da educação:


    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;


    @blogdeumaconcurseira.



  • Art. 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 28. § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • CESPE/2017 Q798471 É constitucional norma que obriga escolas privadas a oferecer atendimento adequado a pessoas com deficiência, vedado o repasse do custo financeiro da adaptação às mensalidades escolares.[CORRETA].

     

    bons estudos

  • E vedada a insercão 

  • Art. 28

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (As instituições privadas não são obrigadas)

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; (As instituições privadas não são obrigadas)

  • ARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 28. § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    Reportar abuso

  • ATENÇÃO!!!! NÃO SE APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS:::

    Art. 28...

    IV - oferta de educação bilíngue, em LIBRAS COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • errado. vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações​.

  • Errado

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • 198 pessoas acreditam que isso é possível...Ó céus

  • 200 uau!

  • 1186 pá pá pá

  • errado,

    Custos adicionais:

    a) QUAISQUER custos adicionais não serão repassados em razão da deficiência.

    § 1o É PROIBIDA a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    § 2o É VEDADA a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo. (Uso privado multifamiliar)

    "recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição do aluno em estabelecimento de ensino em razão da deficiência;" (Das penas, estatuto da pessoa com deficiência)

  • Lei 13.146, Art. 28 (...) § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, deve ofertar profissionais de apoio escolar, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • O § 1º do artigo 28 veda a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades das instituições particulares, sob qualquer pretexto.

    RESPOSTA: ERRADA

  • GABARITO: ERRADO.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente do direito à educação.

     

    Inteligência do art. 28, § 1º da Lei 13.146/2015, às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2645392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L13146

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  •  

                                                                                                         #DICA#

     

     

    A curatela atinge  APENAS:

    - os direitos de natureza patrimonial

    - os direitos de natureza negocial.

     

    (consequentemente, direito ao matrimônio, trabalho....e quaisquer outros NÃO estão abrangidos).

     

     

    Tomada de decisão Apoiada:

     

    Não confunda a curatela com a tomada de decisão apoiada, instituto criado como uma alternativa para curatela. Na tomada de decisão apoiada a pessoa com deficiência elege pelo menos 2  pessoas idôneas para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil. Vai se constituir um termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa apoiada.

  • CERTO

     

     

    MACETE BOM,  MAS DESCULPE SE ALGUÉM FICOU OFENDIDO!!!

     

     

    Curatela dá PANE, mas não TRAVO um COMA SEXUAL PESAD

     

     

    PAtrimonial;              TRAbalho;         COrpo;                SEXUALidade;         Privacidade;       SAúDe;

    NEgocial;                  VOto;                MAtrimônio**;                                   Educação;

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!

  • CC, art. 1.550, § 2º: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Só faltou um sinalzinho indicando crase, não?!
     

    À pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio. 

    Assiste À pessoa com deficiência e sob curatela o direito ao matrimônio.  

  • Curatela é o encargo que é conferido a uma pessoa para que, segundo os limites determinados juridicamente, fundados em lei, cuide dos interesses de alguém que não possa licitamente administrá-lo.

     

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/curatela.htm

  • Piraneto Luiz

    Não tem crase,pois o verbo assitir foi empregado no sentido de oferecer assistência,ajuda sendo V.T.D.

     

  • http://www.making-prsp-inclusive.org/pt/6-deficiencia/61-o-que-e-deficiencia/611-os-quatro-modelos.html

     

    Resumo bem interessante sobre os modelos pelos quais foi/é vista a deficiência. 

  • esse povo inventa cada mnemônico que acho mais fácil entender a matéria do que decorar essas piras!

  • Bianca, no sentido de pertencer, caber, é transitivo indireto e admite lhe como complemento. Exs.:

    a) “Este direito assiste ao vencedor”;

    b) “Este direito lhe assiste

    c) "À pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio = À pessoa com deficiência e sob curatela PERTENCE o direito ao matrimônio. 

     

    Bons estudos!

  • O Piraneto está certo. Faltou a crase. A Bianca se equivocou em sua análise gramatical.

  • art. 85. CURATELA só alcança ATOS RELACIONADOS COM DIREITOS DE:

    1) NATUREZA PATRIMONIAL  e 2) NATUREZA NEGOCIAL

    CURATELA não alcança: o direito do proprio corpo; à sexualidade, ao MATRIMÔNIO, à privacidade, à saúde, ao trabalho e ao voto

  • Certo.

     

    Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - Casar-se e constituir união estável;

    (...)

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    §1º. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    (...)

  • Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Embora esteja sob curatela, o direito ao matrimônio assiste a pessoa com deficiência, não podendo a curatela alcançar esse direito. É isso?

  • Eu sabia que ela tem direito ao matrimônio independente de curador. Mas existiu uma pegadinha aí. Quando disse que assiste ao matrimônio, eu fiquei em dúvida se estava dizendo que ela tem direito ao matrimônio ou se precisa ser assistida por curador. Por isso marquei errada, pensando que estava afirmando que precisava ser assistida.

  • Eu tbm, ÁLISSON, pensei da mesma forma. Achei a redação confusa.

  • questão muito confusa

  • Galera, vai uma dica que li aqui de uma colega chamada Diana. Quando estiver nesses casos e você se confundir, substitua o ponto final por um de interrogação. Se a resposta for sim, marca o item como correto e corre pro abraço.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação dos arts. 6º, I e 85, §1º do EPD:

     

    Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    §1º. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • - Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação de acordo com a Lei nº 13.146/15:


    Art. 6º.  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


    I - casar-se e constituir união estável;


    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    §1º. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.


    . Curatela via ação de interdição.

    . Critério inclusivo: preocupação com a inclusão social, promoção do bem de todos, sem preconceitos, em igualdade de condições com as demais pessoas.


    §3º. A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    -> Curatela: medida protetiva, extraordinária, proporcional, de acordo com o caso concreto e temporária.


    §4º. Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.


    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

     

    §1º. A definição de curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.


    . Caráter emancipatório da pessoa com deficiência.


    @blogdeumaconcurseira.

  • - Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação de acordo com a Lei nº 13.146/15:


    Art. 6º.  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


    I - casar-se e constituir união estável;


    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    §1º. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.


    . Curatela via ação de interdição.

    . Critério inclusivo: preocupação com a inclusão social, promoção do bem de todos, sem preconceitos, em igualdade de condições com as demais pessoas.


    §3º. A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    -> Curatela: medida protetiva, extraordinária, proporcional, de acordo com o caso concreto e temporária.


    §4º. Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.


    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

     

    §1º. A definição de curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.


    . Caráter emancipatório da pessoa com deficiência.


    @blogdeumaconcurseira.

  • Não entendi porque assiste sendo que na lei já disse que não alcança o matrimônio.

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    Questão: A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio. 

    Resposta: Mesmo que a pessoa esteja sob curatela (por razões patrimoniais ou negociais), ela terá o direito de constituir matrimônio, Porque a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. 

     

  • CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • GABARITO CERTO 

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    CAPÍTULO II

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • A maior duvida da questão não é sobre a pessoa manter o direito do matrimonio, e sim sobre o maldito verbo que foi usado na questão "Assiste".


    Assiste é sinônimo de: resideobservapresenciaacompanhatestemunhacomparece

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 85. § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Não entendi a questão. Foi mal elaborada.

  • Assistir: (Dar assistência) => VTD 
    Ex: Ele assistiu o idoso ( ele deu assistencia ao idoso)

    Assistir: ( ver,olhar) => VTI 

    Ex: Ele assistiu ao idoso ( ele ficou olhando o idoso)

     

     

  • Acredito que seja mais ou menos isso:

    O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III:

    CAPÍTULO III

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.550...

    § 2o . A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)      

     

  • Acho que faltou uma crase no início da frase!!!

     

  • A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Art. 85, §1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • CURATELA: Também chamada de curadoria é um encardo dado por um juiz de direito de vara de família,conferido a uma pessoa,de preferencia da familia,para que,dentro dos limites determinados pela autoridade e fundado na lei,cuide dos interesses de alguém que não possa exprimir a própria vontade ou administrar os próprios bens.É uma medida restritira, com o objetivo maior de proteção da pessoa incapacitada.

  • O verbo assiste derrubou meio mundo de gente!

  • Esta em classificação errada.


    Tem que estar juntamente com a classificação da matéria de português, especificamente, no conteúdo de VERBO.

  • Assistir:

    Quando empregado no sentido de “dar assistência”, “dar ajuda”, é utilizado sem preposição. A enfermeira foi contratada para assistir o paciente.

     

    Se utilizado com o sentido de “caber”, “pertencer”, o verbo deve ser acompanhado da preposição “a”: É um direito que assiste ao trabalhador.

     

    Fonte: 1001 dúvidas de português, de José de Nicola e Ernani Terra.

     

    Faltou uma crase aí hein...

     

    O certo seria "À pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio."

     

  • assistir VTD: ajudar..

    assistir VTI: ver , olhar

     

    cespe trouxe de volta da cova..kkkkk

  • Questão Certa

    CAPÍTULO II

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Pessoal, cuidado para não fazer confusão. O artigo 85, §1º da Lei 13.146/2015 prevê que o curador, em regra, não pode tomar partido de determinados assuntos (não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto), sem a anuência ou o expresso desejo do deficiente. No entanto, independentemente se o deficiente estiver sob curatela ou não, ele terá direito ao matrimônio. Logo, o curador não poderá decidir se quer o matrimônio ou não, mas tem o poder de manifestar o desejo de seu tutelado (se o deficiente quer casar ou não, por exemplo)

    Desculpem a forma prolixa de explicar, mas espero que tenham entendido. 

  • Não sei se já estou muito cansada e estou ficando lesada, mas a frase ficou um pouco confusa.


    Entendo que não precisa de curatela para casar, mas o que me fez entender que ela estava errada é o bendito "e", pareceu-me que a questão estava cumulando as duas situações, ou seja, deficiência + curatela.



    "A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio" 


  • De acordo com o comentário de Lorena Paiva, acho o mais certo para esta questão o embasamento do artigo do código civil:

    CC, art. 1.550, § 2º: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Questão de Português.

  • Você que só fica estudando por Mnemônico, uma dica! se você quer ser aprovado em um concurso, então largue estes métodos, foi se o tempo que isso funcionou... foi se... As bancas evoluíram e não dão mais margem pra quem estuda por mnemônico.

  • Quando tiver a palavra "ASSISTE" na prova da CESPE marca CERTO!

  • Lei 13.146, Art. 85 (...) § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Gabarito - Certo.

    A pessoa sob curatela sofre limitações apenas quanto aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Lei nº 13.146/15

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

    Nos termos do art. 85, da Lei 13.146/2015 a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Além disso, o §1º, do mesmo dispositivo legal, ainda é expresso ao dizer que “a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.


ID
2645395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


Por ser direito das pessoas com deficiência o acesso à justiça em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, os órgãos do Poder Judiciário devem dispor de, pelo menos, 5% de seu quadro de pessoal aptos ao uso e à interpretação da LIBRAS.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

     

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • Comentário do usuário Murilo TRT que não me permitiu mais esquecer isso:

     

    LIBRAS => USAM-SE OS DEDOS PARA SE COMUNICAR

    DEDOS => 5 LETRAS => MÍNIMO 5% DE SERVIDORES CAPACITADOS

     

    ---------

    Cespe já cobrou isso antes:

     

                  TRE-PE, 2017.  Cada órgão do Poder Judiciário deve dispor de um percentual mínimo de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e a interpretação de LIBRAS. Certo.

                  TRF 1, 2017.  Nos órgãos do Poder Judiciário, pelo menos 1% dos servidores e funcionários deverão estar capacitados para uso e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS). Errado.

  • É o mesmo percentual mínimo reservado em concurso: 5%. Foi assim que eu gravei. rs

  • Complementando comentário da Adrielle M. citando Murilo TRT ou "aperfeiçoando" ou criando outra lógica.

     

    LIBRAS => USAM-SE OS DEDOS DA MÃO PARA SE COMUNICAR

    MÃO => 5 DEDOS => MÍNIMO 5% DE SERVIDORES CAPACITADOS

  •                    De acordo com a   Resolução Nº 230 de 22/06/2016

                                                                                              

                                                                                              

    Subseção II

    Da Acessibilidade com Segurança e Autonomia

     

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

     

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • liga pra esse numero se quiser saber o percentual para deficiente:

    2355-101010

    2% - vagas para estacionamento
    3% - programas habitacionais
    5% - interprete de libras
    5% - brinquedos de parques
    10% - frota de taxi
    10% - Lan house
    10% - hoteis e pousadas

  • Compilando um pouco mais rss

    2% - vagas para estacionamento
    3% - programas habitacionais
    5% - interprete de libras,  brinquedos de parques
    10% - frota de taxi,  Lan house ,  hoteis e pousadas

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Poder Judiciário - Conselho Nacional de Justiça

    | Resolução 230 de 22 de Junho de 2016

    | Subseção II - Da Acessibilidade com Segurança e Autonomia

    | Artigo 4o  

    | § 2o  

     

    "Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras"

  • Resolução CNJ 230/16:

    Artigo 4º  

    § 2º  

    Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • Judiciário - 5% de seu quadro de pessoal aptos ao uso e à interpretação da LIBRAS.
    Programas habitacionais - 3% das unidades habitacionais.
    Estabelecimentos já existentes - 10% de seus dormitórios acessíveis, no mínimo 1 unidade acessível.
    Estacionamento - 2% do total, no mínimo 1 vaga.
    Táxis - 10% de seus veículos, acessíveis.
    Locadora de veículos - 1, obrigatório, a cada 20 de sua frota.
    Telecentros e lan houses - 10% de seus computadores (para deficiência visual); pelo menos 1 quando o resultado for inferior a 1.

  • Não é porcentagem, mas incluam aí: 

    ART. 52 As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 VEÍCULO ADAPTADO PARA USO DE PCD, A CADA CONJUNTO DE 20 VEÍCULOS DE SUA FROTA.

  • - Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.


    § 1º.  A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.


    ~ Fundamentação com base na Resolução nº 230/2016 do CNJ:


    Subseção II

    Da Acessibilidade com Segurança e Autonomia

     

    Art. 4º. Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:


    § 1º. A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros, os servidores e terceirizados que atuam no Poder Judiciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.


    § 2º. Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 5% (cinco por cento) de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.


    @blogdeumaconcurseira.

  • TEM QUE DECORAR

    02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;

    03% quanto aos programas habitacionais;

    01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;

    05% quanto aos brinquedos nos parques;

    05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;

    10% quanto aos táxis;

    10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;

    10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;

  • E tem gente que ainda diz que não basta mais decorar. Não basta mesmo... É indispensável!

  • Gabarito - Certo.

    2% vagas em estacionamento - (pelo menos 1)

    3% programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos

    5% brinquedos em parques -

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras -

    10% quartos em pousadas e hotéis - (pelo menos 1)

    10% telecentros e lanhouses -

    10% frotas de táxi -

  • Resolução 230/16 do CNJ, Art.4 (...) § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

  • L I B R A S = 5 letras - 5%

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    Por ser direito das pessoas com deficiência o acesso à justiça em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, os órgãos do Poder Judiciário devem dispor de, pelo menos, 5% de seu quadro de pessoal aptos ao uso e à interpretação da LIBRAS.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    I - atendimento ao público – pessoal, por telefone ou por qualquer meio eletrônico – que seja adequado a esses usuários, inclusive aceitando e facilitando, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência;

    II - adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônoma movimentação desses usuários, tais como rampas, elevadores e vagas de estacionamento próximas aos locais de atendimento; e

    III - acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais mais próximos possíveis aos postos de atendimento.

    § 1º A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros, os servidores e terceirizados que atuam no Poder Judiciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    [...]

  • Gabarito: CERTO

    Observação: No edital a banca classificou a Resolução nº 230/2016 como assunto da matéria "Direito das Pessoas com Deficiência"

    Resolução nº 230/2016 do CNJ

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, deve-se-á, entre outras atividades, promover:

    §2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_230_22062016_23062016170949.pdf


ID
2645398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


O trabalho na modalidade home office é garantido preferencialmente aos servidores do Poder Judiciário com mobilidade comprometida, estando o órgão judiciário obrigado a utilizar esse sistema quando forem muito altos os custos para realizar adaptações e tornar as instalações físicas mais acessíveis.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 26, da Resolução 230 do CNJ:

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

  •                                                                                                       #DICA#

                                                                          

     

    Para ajudar nos estudos da resolução 230/2016 do CNJ, mais uma vez vou listar aqui os dispositivos que o CESPE sempre cobra em suas provas. Fiz essa seleção com base nas provas anteriores, pode conferir:

     

     

     HOME OFFICE:

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

     § 1º A Administração NÃO PODERÁ OBRIGAR o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

     

    SERVIDORES:

     

    Art. 4º § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, CINCO POR CENTO de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

     

    Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

     

    Art 21, §3: Na revisão anual, cada um dos servidores, serventuários extrajudiciais ou terceirzado com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.

     

     

     

    CONCURSOS PÚBLICOS:

     

    Art 19 - Os editais de concurso público para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.

     

     

    AUDIÊNCIA/PROCESSO:

     

    Art 10.VIII – registro da audiência, CASO O JUIZ ENTENDA NECESSÁRIO, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;

     

     

    Art. 10, VII – nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipóteseserá custeado pela ADMINISTRAÇÃO dos órgãos do Judiciário;

     

    PENALIDADES:

     

    Observação: Advertência é a única penalidade prevista na resolução.

     

    Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que: 

    III – no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução. 

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (O trabalho... mobilidade comprometida), a segunda está errada, haja vista que a Administação não poderá obrigar o servidor a optar pelo home office, nos termos do art. 26, §1º, CNJ. 

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

  • O trabalho na modalidade home office é garantido preferencialmente aos servidores do Poder Judiciário com mobilidade comprometida, MAS o órgão judiciário NÃO PODERÁ OBRIGAR a utilizar esse sistema MESMO quando forem muito altos os custos para realizar adaptações e tornar as instalações físicas mais acessíveis.

     

    O home office é uma faculdade do servidor com mobilidade reduzida, assim como é para os demais. 

     

  • GABARITO ERRADO

    De fato, é garantida ao servidor com mobilidade reduzida a preferência ao home office, contudo, a utilização do home office não pode ser obrigatória. Vejamos o art. 26, da Resolução 230 do CNJ:

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    Assim a assertiva está incorreta.

    FONTE: Prof. Ricardo Torques

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-das-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-do-stj/

  • Res. 230/16 do CNJ, Art. 26 § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema ?home office?, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

  • Eu ainda acho que o erro da assertiva é utilizar o home office como justificativa para não melhorar as instalações do prédio, tendo em vista o alto custo da obra.

  • Resolução 230/2016:

    Art. 26. Se o orgão facilitar aos seu servidores a realização de trabalho por meio do sistema home office, deve-se dar prioridade aos SERVIDORES COM MOBILIDADE COMPROMETIDA que manifestem interesse na utilização deste sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 30. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    Montei um caderninho de questões da lei 13.145/2015 e da resolução: 230/2016. Se você for fazer a prova do TJ-SP, acredito que ele vai ajudar bastante!

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=3815982

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    O trabalho na modalidade home office é garantido preferencialmente aos servidores do Poder Judiciário com mobilidade comprometida, estando o órgão judiciário obrigado a utilizar esse sistema quando forem muito altos os custos para realizar adaptações e tornar as instalações físicas mais acessíveis.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Resolução 230/2016

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

  • Não existe essa obrigatoriedade se usar o sistema em caso de altos custos. Na verdade, mesmo que haja custos elevados, se o servidor com deficiência não quiser aderir ao sistema de home office não precisa aderir.

     

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Observação: No edital a banca classificou a Resolução nº 230/2016 como assunto da matéria " Direito das Pessoas com Deficiência".

    Resolução nº 230/2016 do CNJ

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema "home office", deve-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    §1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema "home office", mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_230_22062016_23062016170949.pdf

  • Vale mencionar que a resolução citada no enunciado, a Resolução CNJ n.º 230/2016, foi revogada pela Resolução CNJ nº 401/2021!


ID
2645491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.

No STJ, para a contratação de obras e a compra de materiais, devem-se seguir critérios de sustentabilidade ambiental que levem em conta o processo de extração, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas, os quais não são exigidos para a contratação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Esses critérios também são exigidos para contratação de serviços

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º, PORTARIA STJ 293/12

     

           Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e
           obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental,
           considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e
           descarte dos produtos e matérias-primas.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Observação: No edital a banca classificou a "Portaria STJ nº 293/2012" como um assunto da matéria "Noções de Sustentabilidade".

    Portaria 293/2012 do STJ (Dispõe sobre a política de sustentabilidade no Superior Tribunal de Justiça)

    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.

    Fonte: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/46638/PRT_293_2012_ST.pdf


ID
2645494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.


A Constituição Federal veda práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

            A Constituição Federal veda práticas desportivas que utilizem animais,

            salvo aquelas que se deem no âmbito de manifestações culturais que

            integrem o patrimônio cultural brasileiro.

     

    FUNDAMENTO: ART. 225, §7º, CF

     

            7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se

            consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam

            manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal,

            registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural
            brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar

            dos animais envolvidos

     

  • a VAQUEJADA tá liberada família ; )

    lembre-se disso, acerte a questão e parta a próxima. 

  • Redação  Art. 225, §7 da CF incluida pela EC 96/2017.

    Caiu essa mesma questão na prova do STM.

  • Pra quem quer entender... Segue a explicação do professor Giancarlo Chelotti do Ponto dos Concursos.

     

     

     

    O art. 225, § 1º, VII da Constituição veda, na forma da lei, as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Com base nesse dispositivo, o STF proferiu, em 2016, a seguinte decisão:

     

    É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”. Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

     

    Dessa forma, essas práticas desportivas ficaram proibidas a partir de 06/10/2016. Entretanto, o Congresso Nacional, visando superar o entendimento do Supremo, editou em 6/6/2017, a Emenda â Constituição n.º 96/2017, que incluiu o § 7º ao art. 225 da Constituição com a seguinte redação:

     

    7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

     

    Dessa forma, a partir da edição dessa EC, a Constituição Federal NÃO MAIS veda práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro.

     

     

     

     

     

    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO : ERRADO

     

     

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sustentabilidade-stj-gabarito-comentado/

  • GABARITO : Errado

     

    COMENTÁRIO:

     

    Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Esse assunto foi cobrado recentemente na prova do STM:

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo: 1

     

    Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca de meio ambiente e política de sustentabilidade, julgue o item subsequente.

    A Constituição Federal veda práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro. [ERRADO]

  • Errado. Infelizmente a vaquejada esta liberada

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     

    * § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (NR)

    Caiu no STM esta questão.

  • TRÊS PONTOS IMPORTANTES SOBRE A VAQUEJADA (DIZER O DIREITO)

     

    1) ADI 4983/CE 

    Inicialmente, foi declarada inconstitucional pelo STF lei do estado do Ceará que autorizava a prática da vaquejada (STF efetivamente decidiu a inconstitucionalidade da lei cearense, não sendo cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição da prática da vaquejada em todo o território nacional):

    "É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”.

    Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88.

    A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida.

    A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade."

    STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

     

    2) Lei nº 13.364/2016

    Pouco mais de um mês após esta decisão do STF acima explicada (ADI 4983/CE) o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.364/2016, que prevê o seguinte:

    "Art. 1º Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

    Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional."

    Trata-se de uma "reação" do Poder Legislativo à decisão do STF.

     

    3) EC 96/2017

    A Lei nº 13.364/2016, acima mencionada, sozinha, não teria força jurídica suficiente para superar a decisão do STF. Isso porque, na visão do Supremo, a prática da vaquejada não era proibida por ausência de lei. Ao contrário, a Corte entendeu que, mesmo havendo lei regulamentando a atividade, a vaquejada era inconstitucional por violar o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. Ciente disso, o Congresso Nacional decidiu alterar a própria Constituição, nela inserindo a previsão expressa de que são permitidas práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais:

    "Art. 225. (...) § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".

    Foi uma tentativa de superação legislativa da jurisprudência (reversão jurisprudencial), uma manifestação de ativismo congressual. 

    A EC 96/2017 é um exemplo de “efeito backlash”.

     

    Íntegra: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html

     

     

  • tão bom quando a pessoa explica tudo em 2 linhas

  • GABARITO ERRADO

     

    Essa questão esta em ascensão.

    Resumindo o tema:

    Veio a ADI 4983 e entendeu que a vaquejada afrontava o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso sete da Constituição Federal (que veda a prática que submetem os animais à crueldade). Porém, no final de 2017 o congresso nacional promulgou a emenda constitucional de numero 96, que acrescentou a nossa Bíblia social o artigo 225, parágrafo sétimo:

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

    Isso acontece pelo fato de que o legislador, na sua função típica de legislar, não esta vinculado as decisões do STF com relação ao controle de constitucionalidade.

    Porém, acredito que o assunto dará pano para manga, visto que podem ser objeto de controle de constitucionalidade normas inseridas na constituição através do rito das emendas à constituição.

     

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  •  Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

  • É incrivel a capacidade do cespe de repetir questões de provas que foram aplicadas próximas. Veja a questão abaixo.

     

    _______________________________________________________________________________________________

    (CESPE/STM/2018) A Constituição vigente veda a prática de atividades desportivas que envolvam animais, por considerá-las cruéis, sendo irrelevante, sob a ótica constitucional, que a atividade esteja registrada como patrimônio cultural brasileiro ou regulamentada por lei específica.

     

     

    GABARITO: ERRADO

    _______________________________________________________________________________________________

  • Acertei essa questão por pensar que se a prática fosse vedada não haveria o Hipismo no Brasil.

  • Bom dia,

     

    CF, 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

    Bons estudos

  • Estranho cair a mesma questão em duas provas seguidas: STM e STJ.

  • A Emenda Constitucional n. 96/2017, em relação ao julgamento da ADI 4983/CE, representou o fenomeno da superação legislativa da jurisprudência (reversão jurisprudencial) ou reação legislativa, uma manifestação de ativismo legislativo. É ainda exemplo do “efeito backlash” (reação legislativa conservadora contra decisão judiciária liberal).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html

  • Viva a Vaquejada!

  • Infelizmente a vaquejada é permitido.

  • ERRADO

     

    Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

  • Está errado, infelizmente.

  • Observação:

     

    O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

     

    Seguem abaixo alguns trechos da manifestação da Procuradoria Geral da República na referida ADI 5728:

     

    "Como bem apontado na petição inicial, a EC 96/2017 teve por motivação exclusiva contornar a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, de leis estaduais que regulamentaram a prática da vaquejada, já reconhecida por esta Corte como atividade que submeta animais a tratamento violento e cruel e, portanto, incompatível com a ordem constitucional - arts. 1o , III (princípio da dignidade humana), e 225, § 1o , VII (proteção da fauna contra crueldade), da Constituição da República."

     

    " A Emenda Constitucional 96, de 6 de junho de 2017, ao não considerar cruéis práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam “manifestações culturais” (e este é conceito extremamente vago, no qual múltiplas práticas podem ser inseridas), colide na raiz com as normas constitucionais de proteção ao ambiente e, em particular, com as do art. 225, § 1 o , VI, que impõe ao poder público a proteção da fauna e da flora e veda práticas que submetam animais a crueldade (inciso VII)."

     

    "Maus tratos intensos a animais são inerentes às vaquejadas, indissociáveis delas, pois, para derrubar o boi, o vaqueiro deve puxá-lo com força pela cauda, após torcê-la com a mão para maior firmeza. Isso provoca luxação das vértebras que a compõem, lesões musculares, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos e até rompimento da conexão entre a cauda e o tronco (a desinserção da cauda, evento não raro em vaquejadas), comprometendo a medula espinhal. As quedas perseguidas no evento, além de evidente e intensa sensação dolorosa, podem causar traumatismos graves da coluna vertebral dos animais, causadores de patologias variadas, inclusive paralisia, e de outras partes do corpo, a exemplo de fraturas ósseas. Não há possibilidade de realizar vaquejada sem maus-tratos e sofrimento profundo dos animais."

     

    "Portanto, não se pode dissociar a proteção da fauna, particularmente contra tratamento cruel, mesmo que em nome de manifestações culturais vetustas, da proteção e valorização que a própria Constituição atribui à dignidade humana. Por contrapor-se a esse plexo normativo, a Emenda Constitucional 96/2017 fere direitos fundamentais e um dos objetivos centrais da República Federativa do Brasil. Em consequência, afronta a cláusula pétrea do art. 60, § 4 o , IV, da lei fundamental brasileira e sujeita-se a controle concentrado de constitucionalidade."

     

    > o processo ainda se encontra em tramitação.

     

     

  • Vaquejada está liberada (mas não esqueçamos do Rodeio, e claro, um dos mais famosos do mundo: Barretos)
  • VAQUEJADA "CULTURA"
  • Artigo 225 da Constituição Federal.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animaisdesde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

  • A questão da vaquejada ajudaria a responder a acertiva: 

    O STF entendeu que a crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida.

    A expressão “crueldade”, constante da parte final do inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, engloba a tortura e os maus-tratos sofridos pelos bovinos durante a prática da vaquejada, de modo a tornar intolerável esta conduta que havia sido autorizada pela norma estadual impugnada.

    Assim, mesmo reconhecendo a importância da vaquejada como manifestação cultural regional, esse fator não torna a atividade imune aos outros valores constitucionais, em especial à proteção ao meio ambiente.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/e-inconstitucional-pratica-da-vaquejada.html

     

    Força e Honra!

  •  expressão “crueldade”, constante da parte final do inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, engloba a tortura e os maus-tratos sofridos pelos bovinos durante a prática da vaquejada, de modo a tornar intolerável esta conduta que havia sido autorizada pela norma estadual impugnada.

    Assim, mesmo reconhecendo a importância da vaquejada como manifestação cultural regional, esse fator não torna a atividade imune aos outros valores constitucionais, em especial à proteção ao meio ambiente.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/e-inconstitucional-pratica-da-vaquejada.html

     

  •  ART. 225 § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos

  • É o caso da vaquejada. Não é considerado crime, pois é patrimônio cultural brasileiro.

  • GABARITO: ERRADO (infelizmente!)

     

    "Já que liberaram por seer uma "manifestação cultural", poderia ser liberada a surra em político corrupto como forma de manifestação cultural também"

     

    Ótimo comentário de um colega! 

  • Em vez de autorizar a farra do boi, podiam autorizar a farra do corrupto em praça pública.

  • Gabarito: Errado!

    Resumindo – Prática de vaquejada:

    - Segundo a Constituição = Pode (art. 225, §7º);

    - Segundo o STF e doutrina majoritária = Não pode (ADI 4983/CE- Info 842).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito. Editora JusPODIVM. 4ª Edição, 2ª tir.: mar./2018.


    Explicação:

    É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”.

    Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida.

    A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

    Acontece que alguns meses depois dessa decisão, o Congresso Nacional editou a EC 96/2017 inserindo o § 7" ao art. 225 da CF/88. Foi uma tentativa de superação legislativa da jurisprudência (reversão jurisprudencial), uma manifestação de ativismo congressual.

    Apesar dessa mudança, a maioria da doutrina entende que a vaquejada continua sendo inconstitucional porque o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, não podendo ser abolido nem restringido, ainda que por emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88).

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

     

    CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.         

     

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

  • É porque, no âmbito dessas representações culturais, o animal não sente dor...

    Pois ele (o animal) sabe da importância da cultura para o povo... Logo... será indolor !!!


    Simples assim !!

  • Nesses comentários, há muito sentimentalismo barato manifestado em torno desse tema. É desconhecer a natureza física do animal para achar que ele sofre danos ou, pior, achar que eventuais incômodos que ele passa se sobressaem aos benefícios oriundos do esporte cultural.

    Nem falo da inversão de valores por aqueles que sugerem uma "vaquejada humana", mas repudiam uma vaquejada com animais.

    Há muitos epítetos para isso...


  • A Constituição Federal não veda práticas desportivas que utilizem animais, desde que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro.

  • ► Dever do Poder Público:

    • Proteger Fauna / Flora

    • Impedir práticas de crueldade a animais:

      → [STF] Rinhas de Galo (INCONSTITUCIONAL)

      → [STF] Vaquejada é patrimônio cultural! → Práticas desportivas que utilizem animais, desde que integrem o patrimônio cultural brasileiro (devidamente legislada), NÃO submete os animais a crueldade.

    • Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

      → [STF] Proibido uso/comercialização do amianto.

  • Emenda Constitucional Nª 96/2017

    Acrescentou o parágrafo 7 ao art. 225 da CF/88.

    "Famosa pela polêmica da vaquejada!"

  • Reação legislativa contra o ativismo judicial => efeito backlash

  • Infelizmente não!

  • Triste, mas necessário. Pois, se proibir a vaquejada, acarreta consequências em outras atividades culturais envolvendo animais. Andar pelo ordenamento jurídico é similar a andar sobre cacos de vidros!!

  • Passou da hora de mudar isso!

  • Podem ficar tranquilos.

    A vaquejada ta liberada família!

  • gab E

    Vaquejada, rodeio, cavalgada, turfe.

  • Não são práticas desportivas, mas sim práticas de crueldade.

  • Isso é muito polêmico CESPE

  • Valeu o boi.

  • Art. 225. §7º - Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o §1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017). 

  • Pura crueldade!!

  • ERRADO.

     7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do

  • A emenda foi questionada em razão de ter tido por motivação contornar a declaração de inconstitucionalidade da lei do Ceará que legalizava a prática da vaquejada, em decisão proferida pelo STF em outubro de 2016.

  • Trata-se de um item falso! Conforme preceitua o art. 225, § 7º, CF/88 (em texto que foi incluído pela EC 96 de 2017), não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 da Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

  • Lamentável chamar esse "entretenimento" de cultura.

  • Vaquejada!

  • Esse povo que coloca uma redação como comentário, meu Deus, concurseiro tem tempo pra ler isso não

  • Acertei, mas queria ter errado essa questão...

  • INFELIZMENTE não veda

  • Eu acho que não

    Cidade não é ambiente pra vaqueiro, não.

  • CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   

    (***) Não veda as práticas desportivas que utilizem animais, na verdade, como visto acima, veda as que submetam os animais à crueldade.

    Nesse sentido, vale destacar que há divergência entre o CN e o STF, no que se refere à "vaquejada":

    Supremo Tribunal Federal: na ADI nº 4983/CE, julgou incosntitucional Lei estadual que regulava a "vaquejada" como pratica desportiva e cultural, pois a considera uma atividade que configura maus-tratos contra os bovinos, inexistindo a possibilidade de o touro não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento. Assim, no conflito entre direitos fundamentais, deve prevalecer a proteção ao meio ambiente.

    Congresso Nacional: editou a EC nº 96/2017, que prevê que não se consideram cruéis as práticas esportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • E o hipismo?

    Esse é tipo de questão que pode ser resolvida apenas com o conhecimento de mundo.

  • LEMBREI DO HIPISMO, E ACERTEI.

    GAB ERRÔNEO

  • que horror! manifestação cultural tb tem limite...

  • A CONSTITUIÇÃO NÃO VEDA, MAS STF SIM

  • Não é vedado! exemplo: Vaquejadas

  • SÚMULA DA VAQUEJADA!

  • Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. E.C 2017

  • CORRIDAS DE CAVALO...

  • Vaquejada

  • Conforme art 225, § 7º, da CF, para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.         

    Logo, a Constituição não veda referidas práticas.

  • Seguuuuuuura Peão!

  • Polo, hipismo, vaquejada, etc.

  • êê meus vaqueiro réééi

    Vaquejada - Surubim(PE) Ñ tem igual!

  • STF: “ A prática de vaquejada foi declarada inconstitucional.”

    Congresso, via emenda na CF: “ Práticas desportivas que utilizem de animais não são consideradas cruéis se forem decorrentes de manifestação cultural.” (Ex: vaquejada)

  • valeu boi

  • Só por que é cultural , quer dizer que pode maltratar os animais ? ETA brasilzão !

  • A Constituição Federal veda práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro.

    ERRADO [Puxa vaquejaaaaaaaaaaaadaaaa!!!]

    Utilizou animais + manifestações culturais = Patrimônio Cultural Brasileiro = Tá valendo. ["Depois dá um banho e tosa nos animais e um spa com alimentação liberada."]

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Além de vaqueijada, temos hipismo, rodeios e outros...!

  • Lembrei do meu vizinho !

  • Vaquejada tá liberada bizu

  • Art. 225

    § 7º ... não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.    

    GAB: E

  • Art. 225

    § 7º ... não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.    

  • PROIBIDO SUBMETER ANIMAIS À CRUELDADESTF:

    FARRA DO BOI --> Inconstitucional;

    RINHAS DE GALO --> Inconstitucional;

    VAQUEJADA --> InconstitucionalPorém foi considerado patrimônio cultural imaterial (rodeio e vaquejada).

    SACRIFÍCIO DE ANIAMAIS rituais religiosos de matriz africanas --> PODE

  • O STF declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que regulamentava a vaquejada como atividade desportiva e cultural.

    Em reação legislativa, o Congresso Nacional editou a EC nº 96/2017, segundo a qual não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • PRÁTICA DESPORTIVA COM ANIMAIS

    NÃO SÃO CONSIDERADAS CRUÉIS, SE, E SOMENTE SE:

    - MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

    OU

    - REGISTRADAS COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO

    OU

    - REGULAMENTADAS POR LEI ESPECÍFICA

  • MINHA VAQUEJADA....

  • exemplo as vaquejadas.

  • gab e

    Incisos do 255 que falam ''lei:''

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Lei federal: § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Lei específica: § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

  • GAB. ERRADO

    Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.


ID
2645506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

À pessoa com deficiência é garantido o direito ao trabalho de sua livre escolha e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe facultada a concorrência em concurso público pela reserva de vagas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L13146

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Resolução Nº 230 de 2016.

     

    Art. 10. (...) X – inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura (CF, art. 37, VIII: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão);

     

    Art. 19. Os Editais De Concursos Públicos para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.

     

    Lei 13.146/2015. Art. 4º. § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Ou seja: se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.

     

    --- > é importante oferecer acessibilidade, não discriminar, oferecer ações afirmativas, mas a pessoa deve querer.

     

    Exemplo: escolher não se beneficiar das cotas em um concurso público.

     

    Portanto, o deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.

     

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Art. 8º.  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência) (...) II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.  Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1º. O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

     

    § 2º.  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

  • Sempre lembrar que a pessoa com deficiência não pode ser obrigada a usufruir de benefício. 

    Outro exemplo: no caso de home office no Poder Judiciário, a PCD tem preferência, mas não pode ser obrigada pela administração a trabalhar nessa modalidade (por motivo de evitar fazer adaptações, por exemplo). 

  • Johnny Rodrigues, a cota para negros também é facultativa. :)

  • CERTO

     

    Haverá oferta de vagas para pessoas com deficiência, porém, estas não são obrigadas a usufruir do benefício

     

    Art. 4º, parágrafo 2º: "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."

     

  • *PCD não está obrigada a usufruir das ações afirmativas;

  • A PCD não está obrigada a usufruir das ações afirmativas, entretanto, está sujeita a teste de aptidão.

  • Ana #RUMOAOMPU, muito obrigada por compartilhar seus resumos. Saiba que tem minha torcida para alcançar a aprovação.

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

  • A pessoa tem direito ao trabalho (lei) É GARANTIDO à a pessoa o trabalho de sya livre escolha (questão) Ter direito é diferente de ser garantido. Eu tenho direito à segurança, mas não me é garantida a segurança. Pra mim a banca viajou.
  • - Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 4º.  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 2º.  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    (É um direito e não dever. Portanto, lhe é facultado usufruir ou não dos benefícios).


    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


    @blogdeumaconcurseira.

  • O direito às vagas reservadas é garantido, agora o deficiente concorrer a elas é, de fato, facultativo. No ato da inscrição ele pode apenas fazer pela ampla concorrência.

     

    BOns estudos

  • Art. 4º

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Entendi esse "facultada" com outro significado...

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito: Certo

    Art. 4o. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    part. 2o. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefìcios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • CESPE/2018 Q892082 A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [CORRETA]

     

    bons estudos

     

     

  • CERTO

     

    Resumindo: A pessoa com deficiência decide se quer usufruir do benefício ou não.

  • Ele pode escolher, por exemplo, pela ampla concorrência
  • CERTO

     

    A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benéfícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A pessoa com deficiência aceitará os benefícios decorrentes de ação afirmativa, se assim o quiser.

  • Está errado!!! Livre escolha ? Concursos militares ????
  • gab: certo          a questão pede a regra

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Certo.

    Nos termos do art. 34, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Além disso, a fruição dos direitos que visam igualar as pessoas com deficiência não é obrigatória, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, do EPD:

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Dessa forma, a pessoa com deficiência tem a faculdade de escolher se irá competir dentre as vagas reservadas ou não.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-das-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-do-stj/

  • A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. FALSO. Não está obrigada.

    A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. FALSO. Não está obrigada.

  • § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Lei 13.146, Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 4. (...) § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativas

  • GABARITO: CERTO.

  • Errado.

    São os que tem 3 ou mais palavras.

    impressionante como um comentário errado pode ter vários likes.

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: À pessoa com deficiência é garantido o direito ao trabalho de sua livre escolha e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe facultada a concorrência em concurso público pela reserva de vagas.

  • Se ela não é obrigada a fruição dos direitos de ação afirmativa, ela tem a facultatividade de concorrer às vagas destinadas a ela. Gab. C
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho.

     

    Inteligência do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Outrossim, nos termos do art. 10, caput e inciso X da atualmente revogada Resolução CNJ 230/2016, restou prevista a instituição de Comissões que fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tal qual a inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura (CF, art. 37, VIII).

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • "pessoas, sendo-lhe facultada a..."

    sendo facultada a ela (pcd).

    Ao pcd é facultativo usufruir das vagas reservadas.

    Ao organizador do concurso, é obrigatório oferecer reserva de vagas.


ID
2650141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos atos administrativos.


No caso de vício de competência, cabe a revogação do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação. Fonte: Prof Erick Alves.

     

    Competência: Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como "sujeito". Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado.

     

    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

     

    Atos não sujeitos a revogação: atos vinculados, atos consumados, Atos enunciativos/opinativos, atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo- Direito Administrativo Descomplicado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    • Quando um ato administrativo está com vício (foi praticado de forma contrária a lei) a

    retirada dele do mundo jurídico será por meio da ANULAÇÃO

     

    • Decorridos 05 anos de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração

    não pode mais anular esse ato. (o destinatário deve estar de boa-fé)

     

            → Revogação é a retirada de um ato LEGAL 

            → Anulação é a retirada de um ato ILEGAL

     

    • Competência é elemento vinculado do ato administrativo, ou seja, se a

    competência está com vício é porque o ato foi praticado de forma ilegal

     

     

    Elementos do Ato Administrativo

     

         1. Competência: Vinculado 

         2. Finalidade: Vinculado 

         3. Forma: Vinculado 

         4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

         5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 53 e 54, LEI 9.784/99

     

            Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,
            e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

            Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
            favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados,
            salvo comprovada má-fé.

     

  • Errado

     

    Complementando

     

    Não podem ser revogados:

     

    Vinculados

    Consumados

    Complexos

    POprocedimento Administrativo

    Declaratórios

    Enunciativos

    Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    Direitos Adquiridos

     

  • ERRADO

     

    "No caso de vício de competência, cabe a revogação do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato."

     

    No caso de vício de COMPETÊNCIA, o ato deve ser ANULADO

  • ... revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade de atos não viciados ...

  • Gab. Errado

     

    Vício é anulado.

  • Só pra complementar a excelente exposição dos colegas, o STF não admite a aplicação do art. 54 da L. 9.784 em casos de flagrante ofensa à CF:

     

    "Em suma, o art. 54 da Lei 9.784/1999 contém uma norma de decadência do direito de a administração anular atos administrativos ilegais favoráveis ao administrado, qualquer que seja o vício que os macule, salvo comprovada má-fé. Essa regra, porém, em situações excepcionais, quando se constate que um ato afronta flagrantemente determinação expressa da Constituição Federal, deve ser afastada, vale dizer, a anulação, nessas hipóteses, pode ocorrer a qualquer tempo, não estando sujeita a prazo decadencial." (Direito Administrativo Descomplicado - 2017, p. 580).
     

  • Galera, se nesse caso a Cespe utilizasse a palavra CONVALIDAÇÃO  no lugar de REVOGAÇÃO nessa questão, vocês marcariam certo ou errado?..

    No caso de vício de competência, cabe a CONVALIDAÇÃO do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.  CERTO/ERRADO.

     

     creio que poderia estar correta né, mesmo estando incompleta. 

     

    É possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • No caso de vício de competência, cabe a revogação do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.

     

     

    Basta saber que a revogação não te prazo decadêncial. A revogação é a retirada de ato válido. A resposta correta seria ANULAÇÃO

  • Convalidação, pois pode ser realizado diante de vicio de competencia ou forma (que sejam sanáveis) diante do ato administrativo sendo a mesma (a convalidação) discricionária e ao mesmo tempo vinculada, fazendo por intermedio da administração o mérito de conveniencia e oportunidade entre a anulação (vinculada) e convalidação (discricionária).

    G: e

  • Errado

     

    Correção de acordo com o que a questão diz:

     

    Ato vinculado deve ser anulado, não revogado

    Revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade, isso não ocorre com os atos vinculados visto que o administrador não pode dispôr sobre eles.

     

    Elementos do Ato Administrativo que devem ser ANULADOS caso possuam algum vício, pois são vinculados: CO FI FO

     

         1. Competência.

         2. Finalidade.

         3. Forma.

     

     

  • Elementos do Ato Administrativo:

    CO - FO - FI - MO - O

    COmpetência --------------- VINCULADO *** [admite convalidação]***

    FOrma ------------------------ VINCULADO *** [admite convalidação]***

    FInalidade ------------------- VINCULADO [não admite]

    MOtivo ----------------------- VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [não admite] 

    Objeto ------------------------ VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [REGRA - não admite] OBS: quando houver + de 1 objeto = admitirá convalidação.

     

    Como a competência é ato vinculado, então deve ser anulado e não revogado.

  • ERRADO

     

    Não se revoga atos viciados ! 

    A revogação só cabe nos casos em que o ato for discricionário e se tornar inoportuno ou inconveniente.

    Como ocorreu vício de competência, o ato poderá ser CONVALIDADO.

     

     

    FONTE: Aulas do profº Carlos Machado

  • Trata-se do disposto no art. 54 da lei 9.784/99, o qual fixa em, cinco anos o prazo de decadência do direito de a administração ANULAR atos ilegais favoraveis ao administrado, salvo comprovada ma-fé - e o anus da prova é da administração

    Atos com vício de competência ou de forma, a depender do caso, podem ser convalidado

  • Esse é o conceito de CONVALIDAÇÃO.

  • Ato vinculado deve ser anulado, não revogado

  • UNS DIZEM QUE ANULA  E OUTROS CONVALIDA  , DEPENDE:  O ATO ILEGAL É DIVIDIDO EM INSANÁVEL(ANULA) OU SANÁVEL  DIVIDO EM :  ANULAR OU CONVALIDAR ( QUANDO HOUVER VICIO NO ELEMENTO FORMA OU COMPETÊNCIA). APESAR DESSA DÚVIDA ERA SÓ SABER QUE A COMPETÊNCIA É UM ATRIBUTO DO ATO ADM E QUE ESTÁ VINCULADO A LEI. SENDO ASSIM , ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS ;SOMENTE ANULADOS. 

     

  • ERRADA

    Não existe esse prazo de cinco anos para revogação, é a qualquer tempo.

  • Competencia pode ser   covalidado .

  • COMPETÊNCIA:  ATO VINCULADO

                                         - - - - - - -  ANULÁÇÃO- - - - -  RETROAGE

    VICÍO DE COMPETÊNCIA                ou                                                          = Ambos têm efeitos Ex-tunc

                                          - - - - - - - CONVALIDAÇÃO- - - - - - - - -  RETROAGE

                                       

                                                           RETROAGIR é diferente de REVOGAR( apenas em atos discricionario)

                                                           

     

     

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    A revogação pode ser feita a qualquer tempo, ou seja, não há limite temporal. Entretanto a revogação possui limites materiais (conteúdo), vale dizer, existem tipos de atos que não podem ser revogados.

     

    Exemplo:


    - Atos vinculados,

    - Ato que gera direito adquirido,

    - Ato que já exauriu efeitos (ato consumado).

  • Competência, Finalidade e Forma= Vinculados = cabe Anulação ou Convalidação (Forma e Competência) = Ex Tunc

    Motivo e Objeto= se discricionários = cabe Revogação = Ex nunc

  • Segundo Di Pietro:

     

    "Visto que a competência vem sempre definida em lei, o que constitui garantia para o administrado, será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na lei e também quando o sujeito o pratica exorbitando de suas atribuições".

     

    Ou seja, a revogação é apenas para ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei.

     

    A questão já começa errada em falar em revogação para um ato eivado de vício de competência.

     

    Gabarito: errado

  • ANULA ou CONVALIDA, se for possível.

  • Revoga-se ato válido e não inválido.

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" provérbio japonês. Cris Okamoto !!!

  • Vício de competência é hipótese de ANULAÇÃO de ato de administrativo, e não REVOGAÇÃO, que só ocorrerá quando a manutenção do ato administrativo for incoveniente ou inoportuna.

     

    Ademais, nos termos do art. 54, da Lei n.º 8.794/99 direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Decora: Só pode ocorrer revogação em atos legais, o que será analizado é a oportunidade e conveniência, respeitando os direitos adquiridos, podendo ser realizado a qualquer tempo, não há aquela história de 5 anos para revogar.

    Falou em vício? Pode ir sem medo em anulação. O que pode ocorrer é a convalidação de um ato ilegal com vício de competência (desde que não seja exclusiva nem em relação a matéria) e no elemento forma (ddesque não prevista em lei), devido a segurança jurídica, a administração terá o prazo de 5 anos para anular aquele ato que favorece o administrado de boa fé. Foi de má fé, não terá esse tempo de preclusão.

    É por isso que, a maioria da doutrina, nos casos de improbidade administrativa (má fé), não incide o prazo de 5 anos para a administração aplicar as sanções cabíveis. 

    Bons estudos.

  • VÍCIO = ILEGALIDADE = ANULAÇÃO

    ERRADA

  • Se o vicio for de competencia ou de forma, o ato administrativo pode ser convalidado.

  • No caso do vício de competência existirá duas possibilidades

     

    A competência era indelegável ? SIM! O ato deverá ser anulado (controle de legalidade)

                                                  NÃO! O ato poderá ser convalidado (controle de mérito = conveviência + oportunidade

     

    Bons estudos

  • não tem prazo prescrional na revogação, uma vez que esse prazo de 5 anos se reflete na anulação

  • GABARITO ERRADO

     

    Falou vício, temos hipótese que cabe anulação.

    Falou mérito, temos hipótese que cabe revogação.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • Trata-se de anulação.

  • competencia, finalidade e forma são vinculados, não aceitam revogação. é anulação

  • Vício = Fato que elege uma anulação!!!

  • Anulação( ato viciado)

    Revogação( ato inoportuno e inconveniente)

    Convalidação( ato viciado)

     Os atos podem ser convalidados desde que sejam sanáveis, tenham sido praticados de boa fé e que não gerem prejuízos a terceiros, inclusive em relação aos direitos adquiridos.( a critério da administração)

    Só podem ser convalidados os vícios na competência, desde que não seja competência exclusiva, e na forma, desde que não seja forma obrigatória. Bons estudos!

     

  • Se existe um vício este ato é ilegal , sendo assim , somente podem ser anulados( vícios insanáveis ) ou convalidados/retificados(vícios sanáveis), logo não aceitam revogação , pois trata-se de um forma de extinção de atos validos que por conveniência e oportunidade são desfeitos.

  • A assetiva tem dois erros. Primeiro que ato com vício de competência não pode ser revogado, só poderia ser convalidado. Segundo erro é que não existe prazo de cinco anos para poder revogar, essa prazo só se aplica para anulação.

  • A revogação relaciona-se com os elementos discricionários do ato administrativo, quais sejam: motivo e objeto, já que se trata da extinção do ato por motivo de conveniência e oportunidade.
  • Para minha REVISÃO. comentários dos colegas A. Resende



    GABARITO: ERRADO

     

    • Quando um ato administrativo está com vício (foi praticado de forma contrária a lei) a

    retirada dele do mundo jurídico será por meio da ANULAÇÃO

     

    • Decorridos 05 anos de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração

    não pode mais anular esse ato. (o destinatário deve estar de boa-fé)

     

        → Revogação é a retirada de um ato LEGAL 

        → Anulação é a retirada de um ato ILEGAL

     

    • Competência é elemento vinculado do ato administrativo, ou seja, se a

    competência está com vício é porque o ato foi praticado de forma ilegal

     

     

    Elementos do Ato Administrativo

     

       1. Competência: Vinculado 

       2. Finalidade: Vinculado 

       3. Forma: Vinculado 

       4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

       5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 53 e 54, LEI 9.784/99

     

        Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,


        e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

        Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos


        favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados,


        salvo comprovada má-fé.



     

  • Para minha REVISÃO. comentários dos colegas A. Resende



    GABARITO: ERRADO

     

    • Quando um ato administrativo está com vício (foi praticado de forma contrária a lei) a

    retirada dele do mundo jurídico será por meio da ANULAÇÃO

     

    • Decorridos 05 anos de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração

    não pode mais anular esse ato. (o destinatário deve estar de boa-fé)

     

        → Revogação é a retirada de um ato LEGAL 

        → Anulação é a retirada de um ato ILEGAL

     

    • Competência é elemento vinculado do ato administrativo, ou seja, se a

    competência está com vício é porque o ato foi praticado de forma ilegal

     

     

    Elementos do Ato Administrativo

     

       1. Competência: Vinculado 

       2. Finalidade: Vinculado 

       3. Forma: Vinculado 

       4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

       5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 53 e 54, LEI 9.784/99

     

        Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,


        e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

        Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos


        favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados,


        salvo comprovada má-fé.



     

  • Para minha REVISÃO. comentários dos colegas A. Resende



    GABARITO: ERRADO

     

    • Quando um ato administrativo está com vício (foi praticado de forma contrária a lei) a

    retirada dele do mundo jurídico será por meio da ANULAÇÃO

     

    • Decorridos 05 anos de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração

    não pode mais anular esse ato. (o destinatário deve estar de boa-fé)

     

        → Revogação é a retirada de um ato LEGAL 

        → Anulação é a retirada de um ato ILEGAL

     

    • Competência é elemento vinculado do ato administrativo, ou seja, se a

    competência está com vício é porque o ato foi praticado de forma ilegal

     

     

    Elementos do Ato Administrativo

     

       1. Competência: Vinculado 

       2. Finalidade: Vinculado 

       3. Forma: Vinculado 

       4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

       5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 53 e 54, LEI 9.784/99

     

        Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,


        e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

        Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos


        favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados,


        salvo comprovada má-fé.



     

  • O ATO DEVERÁ SER CONVALIDADO!!!

    MACETE: FOCO NO QUE PODER SER CONVALIDADO

    SE HOUVER VÍCIO (ERRO) NA FORMA OU NA COMPETÊNCIA.

  • meus amigos, no caso da questão... caberia convalidação ou anulação! estou correto? pq estou vendo pessoas dizendo que deve ser convalidado... outras anulado... fiquei meio confuso! hehehe

  • LUKA FONTES, a questão teria que deixar claro se se trata de ato nulo ou anulável...

    "Veja que há dois tipos de invalidade: a invalidade absoluta (onde o ato é chamado de nulo) e a invalidade relativa (onde o ato é chamado de anulável). A invalidade absoluta – ato nulo – não admite convalidação, ao passo que o ato anulável, que possui um defeito sanável, pode ser corrigido pela convalidação.

    Em outras palavras, não admite convalidação os defeitos insanáveis, que são os defeitos na finalidade, no motivo e no objeto, são, portanto atos nulos. Defeitos sanáveis são aqueles que dizem respeito ao defeito na competência e na forma. Contudo, se a competência for do tipo exclusiva e se a forma for considerada essencial à validade do ato não poderão ser convalidados."

     

    Fonte: Prof. Ana Claudia Campos

  • SÓ COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DE Sabrina P.

    a) No caso de vício de COMPETÊNCIA, cabe a ANULAÇÃO ... "(pois a COMPETÊNCIA é um elemento do Ato Adm que VINCULA à legalidade, dessa forma, só cabe ANULAÇÃO, e não REVOGAÇÃO)"...do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.(CERTO)

     

    b) No caso de vício de COMPETÊNCIAcabe a CONVALIDAÇÃO... "(pois um vício em um dos elementos do Ato Adm pode ser SANÁVEL ou INSANÁVEL, que neste caso, por se tratar do elemento COMPETÊNCIA, pode ser SANÁVEL, por conseguinte, admite CONVALIDAÇÃO)"... do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.(CERTO)

     

    ATENÇÃO A RESSALVA DE SABRINA P: "Contudo, se a competência for do tipo exclusiva e se a forma for considerada essencial à validade do ato não poderão ser convalidados."

     

    OBS: Independente de ser ANULADO ou CONVALIDADO, haverá sempre a necessidade de respeitar eventuais direitos adquiridos de terceiros (de BOA FÉ) e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato. OBS: Caso trate de eventuais "direitos adquiridos" de terceiro de MÁ FÉ, o ato poderá ser ANULADO  a qualquer tempo.

     

  • Nunca respondi uma questão tão rápido kkk
    No caso de vício de competência, cabe a revogação...Errado! 

  • Grave..............falou em VICIADO será ANULADO..........falou em VICIADO será ANULADO..........falou em VICIADO será ANULADO..........

  • Não necessariamente ROVER, atos com vício na competência ou na forma poderão ser CONVALIDADOS.

     

    Cuidado com as generalizações...

  • No caso de vício de competência, cabe a (COVALIDAÇÃO/SANÁVEL ou ANULAÇÃO/INSANÁVEL) do ato administrativo.

    REVOGAÇÃO DEVE respeitadar eventuais direitos adquiridos de terceiros

    ATO ILEGAL QUE CRIE DIREITOS DEVE SER ANULADO EM 5 ANOS.

  • De forma didática:

    Competência é elemento vinculado do ato administrativo

    NÃO SE REVOGA ATOS VINCULADOS

    Logo, item errado

  • O ato Adm é revogado por motivo de inconveniência ou oportunidade.

    Atos que possuem Vicios são anuláveis pela própria Adm ou Judiciário quando provocado. 

  • NÃO EXISTE    prazo para a revogação,apenas para anulação (5anos)

     

    Vá e Vença!

  • Atos viciados são anulados, não revogados.

  • Competênca, Finalidade e Forma são atos vinculados, logo, não cabe REVOGAÇÃO.

    Gab. E

  • NATALIA F, você está equivocada. Atos viciados (sanáveis) são CONVALIDADOS.

    Atos ilegais são ANULADOS e os atos serão REVOGADOS por conveniência e oportunidade.

     

    CUIDADO PARA NÃO INDUZIR AOS COLEGAS AO ERRO PRO FALTA DE CONHECIMENTO!

  • ERRADO.

    Atos Viciados (Ilegais) = ANULAR (JAMAIS PODEM SER REVOGADOS). 

    Atos Viciados (Na Competencia e Forma) = Podem ser Convalidados e nesse caso serão LEGAIS, assim sim podem ser REVOGADOS.

    Atos LEGAIS = Podem ser REVOGADOS

     

  • Não consegui entender essa questão. Um ta falando que pode, outro que não...

     

  • Maria Matias, espero que possa te ajudar. Há atos que não podem ser revogados, veja:

     

     

    . ato vinculado;

    . ato consumado;

    . ato que integra procedimento administrativo;

    . ato declaratório;

    . ato que gerou direito adquirido (como é o caso da questão).

     

     

    Avante!  

  • O erro da questão além do direito adquirido( que este ato não pode ser revogado) é o  prazo. Revogação pode ser a qqr tempo, prazo de 5 anos apenas para anulação. 

  • 5 anos é o prazo decadencial para ANULAÇÃO.

    REVOGAÇÃOé a qualqer tempo.

    Gab: E

  • Comentario breve do prof. Erick Alves - Estrategia concursos:

    A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação.

    Gabarito: Errada

  • Revogação n tem prazo.

  • Vale lembrar que quanto  se trata de convalidar o ato  por vicio  competência, é possível. Como o assunto é pareceido, o candidato pode confundir se não entender bem as duas regras. Ou seja, pode achar que a regra de não revogar perante o vício de competência é a mesma que incide quanto a  convalidar um ato tendo tal vício, ou vice e versa. Pode convalidar, mas não pode revogar. Não pode revogar, mas pode convalidar. :)

    Bons estudos!

  • revogação nao tem prazo
    anulação 5 anos

  • Quando eu penso que NUNCA mais vou errar uma questão dessas, vou lá e erro!!!!

    Tem dias que a gente fica meio zonza...duro é quando esse dia é a prova!!!

  • Competência – anula ou convalida (se não for de matéria ou exclusiva) – efeito Ex Tunc

    Revogação – mérito (oportunidade e conveniência) – efeito Ex Nunc

  • A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência (ou qualquer outro vício) não pode ser objeto de revogação. Cabe lembrar que o vício de competência pode ser convalidado, desde que não seja competência exclusiva.

     

  • Vício de COMPETÊNCIA O ATO É NULO.

  • Revogação - exNunx. Não retroage
  • Competência pode ser convalidada se  não for exclusiva.

    Revogação não tem prazo.

  • Achei uma maneira mais fácil de memorizar o comentário do tiago costa.

    Não pode revogar o

    Proc. adm

    Enunciativo/exariu a comp.

    Consumador/complexo

    Adquirido(direito)

    Declaratório

    vinculadO

  • Estou vendo alguns comentários bem errados sobre essa questão...

    Ela tem 3 ERROS!

    1) Não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    2) Revogação incide sobre atos válidos SEM QUALQUER VÍCIO.

    3) Não há um prazo para revogação, como há para a anulação (5 anos).

    Entenda, o instrumento a ser utilizado é a CONVALIDAÇÃO, a qual corrige um ato que tenha sido inicialmente praticado com VÍCIO SANÁVEL, como é o caso da competência, regularizando-o desde a origem.

    A competência apenas não é sanável em se tratando de competência exclusiva ou em razão de sua matéria (ato normativo, atos que decidam recursos administrativos etc...), em regra ela é sanável.

     

     

  • pelo que analisei depois, a questão tem 3 erros e eu quase marquei como certa a questão (deixei em branco ) eu sou um merda mermão

  • GABARITO ERRADO

     

    No caso seria CONVALIDAÇÃO.

     

    Vamos por parte, igual a tio Jack.

    1 - FICAR LIGADO QUANTO À CONVALIDAÇÃO.

     

    Pode convalidar o FOCO

    FOrma ( NÃO ser essencial)

    COmpetência ( NÃO ser exclusiva)

     

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

     

    __________________

     

    2 - Atos com direitos adquiridos NÃO podem ser REVOGADOS.

     

    ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

    VC PODE DÁ? NÃO, PQ Ñ PD REVOGAR.


    Vinculados (JÁ ESTÃO PRONTO E ACABADOS NA LEI)
    Consumados (JÁ ERA)
    Procedimentos Administrativos (JÁ FOI UTILIZADO)
    DEclaratórios/Enunciativos  (JÁ FALOU)
    Direito Adquirido (JÁ DECIDIU)

     

    3 - Revogação não tem prazo ( Veja a tabela que fiz sobre diferença de REVOGAÇÃO, CONVALIDAÇÃO E ANULAÇÃO, no link abaixo, na pasta DIR. ADM. - ATOS ADM.)

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

     

     

     

  • CONVALIDADO. 

  • convalidacion!!!

  • Pelo que percebi aqui nos comentários a maioria das pessoas "acertaram errando" esse questão, no caso não há que se falar em convalidação por que ele tá cobrando a regra e não a exceção, o erro da questão tá na afirmação que cabe revogação, não cabe revogação e assim anulação, uma vez que o vício de competência é abuso de poder na modalidade excesso de poder e por consequência o Ato foi ILEGAL, todos nós já sabemos que Ato ilegal é anulado, o que é revogado é ato LEGAL que deixou de ser conveniente e oportuno para a ADM.

    Outro fator que deixa claro que não tem nada a ver com convalidação é o fato da questão afirmar que "desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros" ora, se o ato fosse convalidadado não precisaria falar em direito adquirido, porque a convalidação permite que o Ato continue surtindo seus efeitos inicialmente estabelecidos.

                                                            

    -----------------------------------------------------

    Portanto, gabarito ERRADO, não cabe a revogação e sim a anulação do Ato administrativo, respeitando os direitos adquiridos dos que estão de boa fé.

  • GABARITO: ERRADA

    ATO COM VICIO DE COMPETÊNCIA: ou ANULACONVALIDA, OU RATIFICA (Caso seja competência exclusiva)

     

     Não há que se falar em revogação

  • vício de competência, nem li o resto

  • Não há revogação no atos que geram direitos adquiridos. Simples assim!

  • A revogação incide sobre atos administrativos válido( se o ato for inválido, não pode haver revogação).

  • No caso de vício de competência, caberia a anulação do ato e não a revogação, pois a revogação é a extinção de um ato porque ele deixou de ser conveniente, já a anulação é a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade ou vício.


    Além do mais, não há que se falar no prazo de 5 anos para que ocorra a revogação, pois ela não tem prazo.

     

    by neto..

  • Dois erros:

    1. No caso de vício de competência não exclusivo, cabe a CONVALIDAÇÃO

    2. Associar o limite temporal de 5 anos com o instituto da revogação, pois a revogação só respeita os limites materiais!

    --> É vedado revogar: atos vinculados, declaratórios ou enunciativos, integrantes de processo administrativo, atos que geram direito adquirido, atos exauridos ou consumados.

     

  • CERTO

     

    Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação.

     

    Di Pietro

  • A presente questão trata da validade e da eficácia do ato administrativo e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, prevê no seu art. 2º, alínea “a", que, no caso de incompetência, entendida como existência de vício na competência para a prática de ato administrativo, tal ato será nulo. Na alínea “a" do Parágrafo Único do mesmo art. 2º, é definida a incompetência para os fins dessa lei, valendo conferir, verbis:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

     a) incompetência;

    (...)
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; (...)."


    Sendo assim, havendo vício de competência, estamos diante de uma ilegalidade do ato administrativo assim praticado, o qual deve ser ANULADO pela própria Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473 do STF e do art. 53 da Lei nº 9784/99, e não revogado como mencionado no item ora em análise. A propósito, nesse sentido está a lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, verbis:
    “Visto que a competência vem sempre definida em lei, o que constitui garantia para o administrado, será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na lei e também quando o sujeito o pratica exorbitando de suas atribuições. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.717, a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 220) Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Como regra, se ocorre vício caberá a anulação.

    Todavia, se o vício de competência tiver sido ocorrido por função de fato (quando a pessoa está irregularmente investida no cargo a qual vem praticando o ato) este ato é considerado ato valido, devendo se respeitar os terceiros de boa-fé. Poderá inclusive ser convalidado (FO CO na convalidação).


    O vício de competência pode levar a 3 situações nos atos (sem efeito no ato – ATO INEXISTENTE; invalida o ato (ABUSO DE PODER e não invalida o ato – FUNÇÃO DE FATO). Dessa forma, não posso afirmar que cabe revogação por que depende do vício de competência. 


  • Olha o Jack estripador de novo... por partes.


    COMPETÊNCIA é ato VINCULADO.

    SE na qst disser q há VICIO na COMPETÊNCIA, então a COMPETÊNCIA É ILEGAL.


    O q se faz com ato ILEGAL? anula.

  • O ato com vício de competência não pode ser revogado e sim anulado.

    Não existe prazo de cinco anos para revogar, somente para anular.


    Complementando: Os atos com vício de competência ou forma podem ser convalidados.

  • Quase me pegou em, Cespe... o sono bateu...
  • Gab E

    Vício = Ilegal = Anulação.

  • Apesar da Competência ser um ato (SANÁVEL) ou seja que pode ser (CONVALIDADO), quando apresentado um vício de competência e não é convalidado, ele estará eivado de (ILEGALIDADE), pois a competência também é um ato (VINCULADO/LEGAL). Dessa forma, caso NÃO haja a (CONVALIDAÇÃO) será considerado (ILEGAL), devendo ser (ANULADO), pois trata-se de ato ILEGAL.


    COMPETÊNCIA: (SANÁVEL= Convalidado)

    *PORÉM:

    Se (NÃO CONVALIDADO) -> será (ILEGAL) = devendo ser (ANULADO)

  •  Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
            favoráveis para os destinatários decai em
    cinco anos, contados da data em que foram praticados,
            salvo comprovada má-fé.

     

  • Errado

    Se teve vicio foi praticado contrario a lei, tem que ser anulado.

     “Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Se for má fe pode ser anulado a qualquer tempo.

  • A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação.

  • A. Resende que susto com esse olho mexendo na foto kkkkkkk

  • Ato com vicio, logo, anulação!

  • Vício de Competência poderá ser convalidado!

  • Viaja não Leonardo Silva, apaque seu comentário que ainda dá tempo.

  • cabe CONVALIDAÇÃO

  • a revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação.

    Gabarito: errado.

  • Quando cabe a revogação?

    Quando o ato se torna inoportuno ou inconveniente para a Administração Pública. Nesse caso é um ato discricionário, obviamente se respeita os direitos adquiridos e o tempo de Decadência.

    Contudo a questão fala sobre VÍCIO DE COMPETÊNCIA, o vício de competência ele pode ser CONVALIDADO, MAS NÃO CABE REVOGAÇÃO, pois não se demonstra um ato dotado de descricionaridade e sim um ATO VINCULADO.

    No entanto, demonstrada a ILEGALIDADE cabe que o ato seja ANULADO.

  • VICÍO DE COMPETÊNCIA CABE "ANULAÇÃO"

  • Além dos erros citados pelos colegas, a assertiva vai de encontro ao enunciado da SV 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A teor da súmula, não há direito adquirido de ato ilegal, o que há é a mera proteção dos efeitos aplicáveis a terceiros de boa fé.

  • Gab: ERRADO

    Vício de competência cabe tanto ANULAÇÃO quanto CONVALIDAÇÃO.

    As duas possuem ilegalidade, porém, na convalidação, será mais benéfico tornar o ato válido a anulá-lo. A questão está errada porque a revogação é para juízo de mérito, ou seja, conveniência e oportunidade da Adm. autotutela!

  • VICÍO DE COMPETÊNCIA  "ANULAÇÃO" ex tunc.

  • Competência é um ato vinculado e, segundo Maria S. Z. Di Pietro, atos vinculados não são passíveis de revogação, pois não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação;

  • Errado.

    Principal erro a ser compreendido: não se revoga atos vinculados (competência, forma e finalidade são atos vinculados).

  • A revogação compete somente para o controle de mérito - que incide sobre os elementos motivo e objeto, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração.

  • COMPETÊNCIA: IRRENUNCIÁVEL E IMPRESCRITÍVEL E SEMPRE VINCULADO.

  • Comentário:

    A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação.

    Gabarito: Errada

  • Elementos do Ato Administrativo

     

       1. Competência: Vinculado 

       2. Finalidade: Vinculado 

       3. Forma: Vinculado 

       4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

       5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

  • Gabarito ERRADO. Quando se tem vício, ele pode ser sanavel que pode ser convalidado ou anulado, mas jamais revogado ou quando o vício é insanável, ele somente pode ser anulado
  • Se houve vício, não há que falar em revogação, mas em ANULAÇÃO

  • 2 erros:

    1- Não se revoga Competência, por ser um ato Vinculado;

    2- Não existe prazo para Revogação.

  • um grfande erro na questao,vicio de COMPETENCIA É UM ATO ILEGAL

    LOGO NAO CABE REVOGAÇAO E SIM ANULAÇAO DO ATO

    GABARITO: errado

  • Gabarito E

    No caso de vício de competência, caberia a anulação do ato e não a revogação, pois a revogação é a extinção de um ato porque ele deixou de ser conveniente, já a anulação é a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade ou vício. Além do mais, não há que se falar no prazo de 5 anos para que ocorra a revogação, pois ela não tem prazo.

  • Gab ERRADO.

    Se há vício, então é ilegal. Portanto, ANULAÇÃO e não REVOGAÇÃO.

    #PERTENCEREMOS

    insta: @_concurseiroprf

  • anulação e não revogação!

  • SE TEM VICIO É ILEGAL ENTÃO ANULAAAAAAAA

  • Vicio de competência é um ato vinculado, sendo assim não pode ser revogado, como também os atos nulos e anulável.

  • somente MOB (Motivo e Objeto) podem ser revogados, pois são vinculados OU discricionários.

    Além disso, alguns atos são irrevogáveis, são eles:

    I. Atos vinculados;

    II. Atos que já exauriram seus efeitos;

    III. Meros atos administrativos (atos enunciativos, atestado, parecer, certidão..);

    IV. Atos que geraram direitos adquiridos;

    V. Atos que integram um procedimento administrativos.

  • No caso de vício de competência (VINCULADO), cabe a revogação do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.

    VÍCIOS DE ATOS VINCULADO -> Cabe a ANULAÇÃO.

    E SE FOSSE UM OUTRO ATO, NO CASO DE REVOGAÇÃO -> O Prazo é INDETERMINADO!

    Co

    Fi

    Fo

    Mo/Mo

    Ob/Ob

  • Revogação não tem prazo.

  • No caso em questão trata-se de vício de Competência, portanto sanável, salvo competência exclusiva, o qual poderá ser convalidado ao invés de se buscar pela Anulação e não Revogação outro erro da questão.

  • Gab: E

    Vício de competência: O ato é CONVALIDADO

    Vício de competência EXCLUSIVA: O ato é ANULADO.

    A Revogação dos atos adm ocorrem apenas em atos LEGAIS, Por motivo de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE

  • Vício de COMPETÊNCIA pode ser CONVALIDADO desde que não seja exclusiva!

  • Aqui não é caso de revogação, tem uma irregularidade, então o ato precisa ser anulado. Aí está o erro da questão.

    Lembrando que como o vício é de competência, o até é anulável, ele deverá ser anulado! Mas, no entanto, porém, todavia, existe uma possibilidade de convalidação, por isso ele não está imediatamente anulado, mas sim anulável.

  • O CERTO É QUE

    havendo vício de competência, estamos diante de uma ilegalidade do ato administrativo assim praticado, o qual deve ser ANULADO. (Comentário do professor)

  • Cair igual peixe em revogados, sendo que era pra ser convalidado

  • Bastava lembrar que no caso de revogação é a qualquer tempo

    Gab. Errado

  • Ato viciAdo é ilegal deixa ele anulAdo na moral.

    Ato inoportuno ou inconveniente revoga se assim entende!

  • Atos vinculados (competência, forma e finalidade) não se revoga.

  • GABARITO E

    Requisitos vinculados:

    -> Competência;

    -> Finalidade;

    -> Forma.

    Requisitos discricionários: 

    -> Motivo;

    -> Objeto.

    ________

    Bons Estudos.

  • Prazos de Decadência:

    ANULAÇÃO: 5 anos

    REVOGAÇÃO: Sem prazo

  • GABARITO: ERRADO

    A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação.

    fonte: PDF do direção, professor Erick Alves

  • SE NÃO FOR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, CABE CONVALIDAÇÃO. REVOGAÇÃO SÓ DE ATOS LEGAIS.

  • REVOGA UM QUE NAO PRESTA MAIS - SEM PRAZO - SÓ ADM

    CONVALIDA (CONSERTA) O QUE TA RUIM - SEM PRAZO - SÓ ADM

    ANULA O QUE NAO É CORRETO - 5 ANOS - JUD. E ADM

  • Vícios de Competência

    Agir fora da competência = excesso de poder = abuso

    Omissão = omissão do poder= abuso

    Consequências:

    vício insanável = anula

    vício sanável = convalida

  • GENTE O ERRO DA ASSERTIVA DE VISTA JA VER, NAO PRECISA DE FORMA ALGUMA DESSE PRAZO DE CINCO ANOS, SALVO PARA APLICAÇÃO DE ANULAÇÃO..

    ERRADO

  • Li rápido, tomei na tarraqueta.

  • errado

    se teve algum vicio -> anulação (exceto o Fo.Co - forma e competencia - que podem ser convalidados também)

  • A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação.

  • Revogação quase passou despercebido affs
  • vício de competência= ato NULO

  • Vicio no elemento:

    COMPÊTENCIA- ANÚLAVEL

    FINALIDADE- NULO

    FORMA- ANÚLAVEL

    MOTIVO- NULO

    OBJETO- NULO

    Vicio sanáveis -> "FO CO "

    Forma -> Salvo exclusiva/ matéria

    Competência -> Salvo essencial à validade

  • ERRADO PM-AL

  • Se está falando de vício não é revogação e sim anulação, só seria revogação se administração entende-se que a extinção do ato se deu por questões de conveniência ou oportunidade.

  • A não convalidação do ato ocorreria no caso de competência exclusiva. Nesse caso, o ato seria considerado ilegal e passível de anulação.

    Bons estudos e desistir não é uma opção.

  • ERRADO!

    ASSIM FICA CERTO: No caso de vício de competência , cabe a ANULAÇÃO do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.

    SOBRE A REVOGAÇÃO:

    1. Não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.
    2. Revogação incide sobre atos válidos SEM QUALQUER VÍCIO.
    3. Não há um prazo para revogação, como há para a anulação (5 anos).
  • falou em vício = ilegalidade (anulação pela própria adm ou judiciário, se provocado)

    Não se revogam atos ilegais, se revogam os inconvenientes ou inoportunos (somente pela adm)

  • Se existe um vício de competência, pode-se afirmar que o ato é ilegal, e este deve ser anulado. Foi falado que não há prazo para revogar ato.


ID
2650144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos atos administrativos.


São exemplos de atos administrativos normativos os decretos, as resoluções e as circulares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. Circular é ato ordinatório.

     

    Atos NORMATIVOS/GERAIS: são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos.

    Ex: regimentos, instruções ministeriais, decretos regulamentares, instruções normativas.

     

    Os decretos são atos administrativos editados privativamente pelo chefe do Executivo, na forma do art. 84, IV, da CRFB, com o objetivo de reger relações gerais ou individuais.

     

    Resoluções: são atos normativos editados por órgãos/entidades da cúpula da administração para regrar matérias determinadas. Exemplo: resoluções de agências reguladoras.

     

    As resoluções são atos administrativos, normativos ou individuais,editados por Ministros de Estado ou outras autoridades de elevada hierarquia, com a finalidade de complementar as disposições contidas em decretos regulamentares e regimentos (ex.: resolução editada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, na forma do art. 12 da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro).

     

    Atos ORDINATÓRIOS: são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos.Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos

  • GABARITO: ERRADO

     

    ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE

     

    1. REgulamento

    2. DEliberação

    3. INstrução normativa

    4. REgimento

    5. DEcreto

    6. REsolução

     

     

    ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P

     

    1. Circular

    2. Ofício

    3. Portaria

    4. Aviso

    5. Despacho

    6. Ordem de serviço

    7. Instrução

    8. Provimentos

     

    ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA

     

    1. Certidão

    2. Atestado

    3. Parecer

    4. Apostila

     

    ATOS NEGOCIAIS

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Renúncia Administrativa

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Admissão

    10. Protocolo Administrativo

  • Errado

     

    Quem curtia Belo (antigo grupo Soweto) lembra dessa música:

     

    Derê! Dererere! Derererere!
    Derê! Dererere! Derererere!

    Eu quero você
    Pra sentir tamanha emoção
    Só o amor poderá dar um fim
    Na tristeza do meu coração
    Ai, vem pra ficar
    E a porta está aberta, meu bem
    É desejo demais, é paixão
    Jamais vou esquecer de você

     

    ATOS NORMATIVOS - Derê! Dererere! Derererere! Innnn

     

     

    DEliberação

    gimento

    DEcreto

    solução

    gulamento

    INstrução normativa

  • ERRADO

     

    "São exemplos de atos administrativos normativos os decretos, as resoluções e as circulares."

     

    Circulares são exemplos de atos ORDINATÓRIOS

  •  

    GABARITO: ERRADO---  As circulares são atos administrativos ordinatórios 

     

     

    Mnemônica - Atos Administrativos


    Normativos:

    NORMA REINventou REGIME DE REDELI

    NORMA: pra saber que é normativo
    REgulamentos
    INstruções normativas
    REGIMEntos
    DEcretos
    REsoluções
    DELIberações.

    Ordinatórios:

    ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM

    ORDINatórios (pra lembrar)
    CIRCulares
    Ofício
    INstruções
    PORtarias
    Avisos
    DESpachos
    ORDEM de serviço.

    Enunciativos:

    enunciados CAPA


    Certidões
    Atestados
    Pareceres
    Apostilas

     

    http://questoesespecificas.blogspot.com.br/2011/12/mnemonica-atos-administrativos.html

  • Não precisa decorar, é só enternder as classificações, depois disso o nome de cada ato já o classifica. 

  • C de Canabis para os não assinantes.

  • Olha o meu desespero pra entender melhor esse assunto, tô aqui no youtube escutando belo. 

  • Atos normativos

     

    Decreto = Somente chefe do executivo = Poder regulamentar

     

    Resoluções, Regulamentos, Regimentos = Outras autoridades = Poder Normativo

  • Errado.

    Não sou a favor de incentivar a galera a usar tantos mnêmonicos. Eles são essenciais sim, concordo, mas você não vai aprender memorizando menêmonicos, mas sim interpretanto o conteúdo, aprendendo sobre o tema. Depois é como meu amigo e futuro PRF Renato Lima disse:.... é só entender as classificações, depois disso o nome de cada ato já o classifica. Feita essa observação - não foi uma crítica - vamos ao que interessa:

    Atos Normativos x Atos Negociais:

    ATOS NORMATIVOS: são aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Alguns Atos Normativos:

    Decretos e Regulamentos => privativos dos chefes do Executivo => são expeidos para dar fiel execução a Lei => não inovam, apenas complementam.

    Instruções Normativas => dispõe sobre normas disciplinares que deverão ser adotadas no funcionamento de serviço público. Em outras palavras: forma mediante a qual os superiores expedem norma gerais, de caráter interno, que prescrevem o modo de atuação dos subordinados em relação a certo serviço.

    Resoluções => versa sobre matérias de interesse interno dos respectivos órgãos. Exemplo: Código de Transito Brasilerio > o CONTRAN, órgão normativo, edita algumas resoluções para serem aplicadas aos órgãos de transito. Por exemplo, edita uma resolução disciplinando a forma como os agentes da PRF devem proceder sobre o uso do "bafometro.

    Deliberações => são as decisões tomadas por órgãos colegiados.

    ATOS ORDINATÓRIOS: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar o comportamento de particulares por constituírem determinações internas.

    Instruções => é diferente de Instrução "Normativa" => Expedidas pelo superior hierárquico e destinadas aos seus subordinados, são ordens escritas e gerais para disciplina e execução de determinado serviço público.

    Circulares => Constituem atos escritos de disciplina de determinado serviço público voltados a servidores que desempenham tarefas em situações especiais. Diferem das instruções porque não são gerais.

    Avisos => Atos exclusivos de Ministros de Estado para regramento de temas da competência interna do Ministério.

    Portarias => Atos internos que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem designações de servidores para cargos secundários. São expedidas por chefes de órgãos e repartições públicas.

    Ordens de Serviço => determinações específicas dirigidas a servidores subordinados

    Ofícios e Despachos.
     

  • A pessoa que decora esse "resumo" que o A. Resende fez, tem que ser aprovado em qualquer concurso kkkk. Um cara desses tem que ser convidado p trabalhar e não passar por uma prova. Que memoria é essa? kkk. Quem consegue? #admiro 

  • ORDINATÓRIOS - Serve para "Por Ordem no Circu"

    Portarias

    Ordens de serviço

    Circulares internas 

  • ATOS ORDINATÓRIOS - PICADOPO

    1. Portaria

    2. Instrução

    3. Circular

    4. Aviso

    5. Despacho

    6. Ordem de serviço

    7. Provimentos

    8. Ofício

    ATOS ENUNCIATIVOS - CAPADE

    1. Certidão

    2. Atestado

    3. Parecer

    4. Apostila

    5. Despachos

    6. Edital

    ATOS NEGOCIAIS - São 13 atos

    1. Admissão

    2. Apreciação

    3. Autorização (lembrar de Serviços Públicos)

    4. Alvará

    5. Aprovação

    6. Renúncia

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Licença

    10. Protocolo

    11. Permissão (lembrar de Serviços Públicos)

    12. Visto

    13. Concessão (lembrar de Serviços Públicos)

    Atos Negociais Discricionários - PRAD

    Permissão

    Renúncia

    Autorização

    Dispensa

    Atos Negociais Vinculados

    1 Visto

    2 Licença

    3 Admissão

    4 Homologação

    5 Protocolo

    E por último, a Aprovação pode ser tanto Vinculado ou Discricionário, depende do caso;

  • Os mnemônicos são mais difíceis que o assunto em si.

  • Por eliminação, circulares não seriam normativos. Você poderia até não saber qual enquadramento das circulares, mas normativos, provavelmente, não seriam.

  • depois que aprendi aqui no QConcursos o DERÊ DERÊ IN  nunca mais errei atos normativos!

  • Atos normativos são os DECRETOS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, REGIMENTOS E RESOLUÇÕES 

  • Imaginei a mesma coisa do Renato S. kkkkk

  • Gabarito: E 

    Acredito que a circular está na categoria de atos ordinatórios, se eu não estiver enganada...

  • Atos Normativos: 

    DecretosPrivativos dos chefes do pode executivo, podendo ser delegados, tem a função de regulamentar e complementar leis para melhorar sua execução

    Efeitos normativos :  expedidos pelos Ministros de estado, presidentes de autarquias e fundações para executar Leis, Decretos e regimentos 

    Regimentoatos administativos que regem o funcionamento interno de um orgão.

    Regulamentoatos regulamentares externos que buscam normatizar situações gerais e estabelecer relações juridicas entre administração e administrado.

    Resoluções: Atos normtivos expedidos por orgãos de cúpula ( colegiados)

    Medidas provisorias NÃO são considerados medidas provisorias 

  • Circulares são atos ordinários.

  •  ATOS ORDINATÓRIOS: são aqueles que emanam do poder hierárquico são utilizados para disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta funcional de seus agentes. Tem por origem o poder hierárquico e apenas alcançam os agentes públicos que estejam subordinados à autoridade que os expediu.

    Mnemônico: AVISA na PORTARIA que a ORDEM DE SERVIÇO tem que CIRCULAR e não se esqueça de DESPACHAR o OFÍCIO, a INSTRUÇÃO, o MOMORANDO e os PROVIMENTOS.

     1. Aviso; 2. Portaria; 3. Ordem de serviço; 4. Circular; 5. Despacho; 6. Ofício; 7. Instrução; 8. Memorando; 9. Provimentos

     ATOS NORMATIVOS (REDE IN REDE RE): são manifestações da Administração Pública com conteúdo geral e abstrato, cujo objetivo é esclarecer o conteúdo das leis, viabilizando a sua aplicação. Seu conteúdo é semelhante ao das leis no aspecto da generalidade, abstração e obrigatoriedade, porém, diferentemente destas, não podem inovar no ordenamento jurídico pátrio, criando direitos e obrigações que não estejam previstos em lei. Por isso, são considerados lei em sentido material, pois o seu conteúdo assemelha-se em alguns aspectos à lei, e não em sentido formal, uma vez que são aprovados como atos normativos derivados (não são aprovados como leis).

     1. REgulamento; 2. DEliberação; 3. INstrução normativa; 4. REgimento; 5. DEcreto; 6. REsolução

     ATOS ENUNCIATIVO (CAPA): são aqueles que a Administração se limita a certificar, atestar ou reconhecer uma situação de fato ou de direito a emitir uma opinião sobre determinado assunto sem se vincular ao enunciado ou conteúdo. Não são considerados atos administrativos em sentido formal, apenas no sentido material, pois não expressam manifestação de vontade da Administração Pública.

    Obs: Os atos enunciativos são irrevogáveis e não existe o atributo de imperatividade (imposição de obrigação).

     1. Certidão; 2. Atestado; 3. Parecer; 4. Apostila

     ATOS NEGOCIAIS: são os praticados pela Administração, nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, ou seja, são editados pela Administração Pública quando seus interesses, ainda que indiretamente, coincidem com a pretensão do particular. São aqueles em que o interesse do particular coincide com a manifestação unilateral de vontade do Estado. Não há imperatividade. Porque o Estado não está impondo nada ao particular.

    1. VINCULADO: Licença; Homologação; Admissão; Visto; Dispensa

    2. DISCRICIONÁRIO: Permissão; Autorização; Aprovação; Renúncia Administrativa

    ATOS PUNITIVOS OU SANCIONATÓRIOS: são os que visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos administrados perante a Administração. São também utilizados pela administração para aplicação de sanção aos subordinados ou particulares.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE

     

    1. REgulamento

    2. DEliberação

    3. INstrução normativa

    4. REgimento

    5. DEcreto

    6. REsolução

     

     

    ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P

     

    1. Circular

    2. Ofício

    3. Portaria

    4. Aviso

    5. Despacho

    6. Ordem de serviço

    7. Instrução

    8. Provimentos

     

    ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA

     

    1. Certidão

    2. Atestado

    3. Parecer

    4. Apostila

     

    ATOS NEGOCIAIS

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Renúncia Administrativa

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Admissão

    10. Protocolo Administrativo

  • Decretos e regulamentos, regimentos, deliberações, resoluções, instruções normativas. Circular é Ato Ordinatório. 

  • Decretos + resoluções = Atos Normativos

    Circular = Ato Ordinatório

    AVANTE!

  • Espécies de atos administrativos:

     

     

    1) Atos normativos: contém um comando geral e abstrato, é exercício do poder regulamentar, os administrados não podem atacar o ato, porém, pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. Ex. Decretos e Resoluções

     

     

    2) Atos ordinatórios: Disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional dos seus agentes, fundamento no poder hierárquico. Ex. Circular.

     

     

    3) Atos negociais: declaração unilateral de vontade do poder público, visando concretizar negócios jurídicos ou a atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado. Finalidade de satisfação do interesse público ainda que coincidente com o do particular. Tipos: a) Licença: ato unilateral, vinculado e definitivo por meio do qual a administração verificando que o administrado atendeu aos requisitos, faculta-lhe a realização de determinada atividade. B) Autorização: ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração faculta alguém realizar algum serviço, atividade ou utilização de bens públicos ou particulares. C) Permissão: ato unilateral, discricionário, precário, pelo qual o poder público faculta o particular a executar serviços de interesse coletivo ou o uso de bens públicos.

     

     

    3) Atos enunciativos (não são passíveis de revogação): A administração se limita a certificar ou atestar um fato ou emitir uma opinião, sem se vincular ao enunciado. Não geram efeitos por si só, dependendo sempre de um ato de conteúdo decisório. Tipos: a) Certidão; b) Atestado; c) Parecer; d) Apostila.

  • Circulares são atos ordinatórios (decorrente do poder hierárquico)

  • CIRCULARES não, cespe.

     

  • Espécies de Atos Adminstrativos:

    Lembro de PONEN

    PUNITIVOS

    ORDINATÓRIOS: I A POR ORDEM + O OFICIO DESPACHOU A CIRCULAR, OU SEJA, Instrução, Aviso, Portaria, Ordem de Servico, Oficio, Despacho e Circular.

    NEGOCIAIS: 

    ENUNCIATIVOS

    NORMATIVOS

  • Circulares são atos ordinatórios

  • Circulares são atos ordinatórios

  • Alguém podia criar um VADE MECUM de mnemônicos, e depois se internar.

  • ATOS NORMATIVOS: editados para a fiel execução das leis, com comandos gerais e abstratos

    ATOS ORDINATÓRIOS: decorrem do Poder Hierárquico para disciplinar a funcionamento da Admistração, orientando os agentes públicos e subordinados (caso da questão)

    ATOS NEGOCIAS: a Administração faculta aos particulares o exercício de determinada atividade, atendidas as condições estabelecidas pelo Poder Público

    ATOS ENUNCIATIVOS: aqueles que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinão, sem se vincular ao assunto

    ATOS PUNITIVOS: sanção imposta pela Administração aos seus agentes públicos ou particulares que praticarem atos em condições irregulares

  • O mnemônico do Tiago Costa foi nínel PhD kkkkkkk

     

    Vcs são showwww...

  • uns mnemônicos cabulosos hahaha

  • Gab: Errado

     

    ORDINATÓRIOS: CAIO PODE

    C irculares

    A visos

    I nstruções

    O fícios

     

    P ortarias

    O rdens de serviço 

    D espachos

     

    Mnemônico do professor Lucas Neto, do Agora eu Passo.

     

  • Errada.

    Circulares são atos ordinatórios.

  • Os decretos e resoluções são atos normativos, pois tratam-se da edição de normas,enquanto que as circulares são atos ordinatórios, pois tratam-se das atividades do dia-a-dia do estado.

  • quem estuda com esses menmônicos: NÃO PASSARÁ!

  • Gab: Errado

    Os atos normativos contêm determinações gerais e abstratas (decretos e resoluções). Os atos ordinatórios (circulares), por sua vez, são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

  • Lucas Alves Nunes, estudo por eles (também) e já passei em 7 concursos. Nomeado em todos, empossado em 5 e querendo passar em mais com esses e mais mnemônicos.


    Não desanimem, Deus está no controle de tudo. Continuem com os macetes e mnemônicos pois são comprovadamente um atalho para sua mente filtrar conteúdo mais rápido.


  • Os Decretos Individuais, ou seja, aqueles com destinatários certos, também não são considerados atos normativos, pois não apresentam efeitos gerais e abstratos (normatividade). EX: decreto de demissão.

  • São tipicamente atos normativos os: DECRETOS, REGULAMENTOS, REGIMENTOS RESOLUÇÕES e as DELIBERAÇÕES. Pmal18
  • Pois não é?

    Como que alguém deseja o mal para outra pessoa. Eu, hein!

  • Meu sonho é decorar um mnemônico desses, vocês são fodas.

  • Só cai questão assim na prova alheia. 

  • Essa música do Belo foi foda kkkk

  • circulares sao atos ordinatórios

  • Não identifiquei nos comentários, Menmômico para os Atos Negociais. Criei um: LAVRA HOMO PRO PAD

    L= licença

    A= autorização

    V= visto

    R= renúncia

    A= aprovação

    HOMO= homologação

    PRO = protocolo

    P= permissão

    A= Admissão

    D = Dispensa

     

    Bons Estudos!!

  • BOM. Os Atos normativos contem determinaçoes GERAIS ,como DECRETOS e RESOLUCOES. Os atos ordinarios sao atos administrativos internos -entre servidores publicos - orientando os agentes publicos . Questao  ERRADA  

    CIRCULARES sao Atos ordinarios

  • ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE

     

    1. REgulamento

    2. DEliberação

    3. INstrução normativa

    4. REgimento

    5. DEcreto

    6. REsolução

     

     

    ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P

     

    1. Circular

    2. Ofício

    3. Portaria

    4. Aviso

    5. Despacho

    6. Ordem de serviço

    7. Instrução

    8. Provimentos

     

    ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA

     

    1. Certidão

    2. Atestado

    3. Parecer

    4. Apostila

     

    ATOS NEGOCIAIS

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Renúncia Administrativa

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Admissão

    10. Protocolo Administrativo

     

    Haja!

  • kkkkk rapaz... esse negócio de mnemônico é o mais belo tiro no pé que já vi, tenho certeza que decorar é mais eficaz, já não sendo srs

    Vou dar uma dica quando se quer fixar algo de verdade, como o caso destes atos.

    Pegue uma folha e caneta. Escreve-os, pelo menos, todo dia devido à quantidade de atos e leia e releia e copie e releia e copie e releia... e etc... não vá nessa de mnemônico não, isso é tiro no pé. Pois na hora da prova o Le de legalidade se transforma em Lealdade. 

  • CIRCULARES: atos de menor generalidade que as instruções e possuem o msm obejtivo.

  • toca um pagode do Soweto ai: DE RE DE RE RE IN...


    Dica: Prof. Ana Cláudia Campos

  • CIRCULARES = atos ordinatórios, que são normas uniformes internas. Decorre do poder de hierarquia!

  • Gab. Errado. 

    Circulares fazem parte dos atos ordinatórios.

     

    Eu, antigamente só queria saber de mnemônico e ainda assim, invertia os trens, então tentei entender as paradas e vi que é bem mais fácil.

     

    Vejam:

     

    Atos Normativos: Visa à correta aplicação da lei, ou seja, são documentos que explicitam normas legais.

    Como: Decretos, Instrução normativa, resoluções...

     

    Atos Ordinatórios: São atos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes e são de âmbito interno.

    Como: Instruções, circulares, portarias, avisos...

     

    Atos Negociais: São atos contendo uma declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão particular.

    Podem ser :

    Vinculados: quando a lei estabelecer. (Licença)

    Discricionários: quando sua expedição ficar a critério da autoridade competente. (Autorização)

    Definitivos: quando embasarem-se num direito individual do requerente e não couber a revogação com base em critérios de conveniência e oportunidade por parte da Administração.

    Precários: quando couber revogação por parte da Administração. (Permissão)

     

    Atos Enunciativos: Certificam ou atestam um fato.

    Como: Certidões, atestado, pareceres, apostila (equivale à averbação).

     

    Atos Punitivos: Constituem uma sanção imposta pela Administração em relação àquele que infringe as disposições legais.

    Como: Multa, interdição, demolição...

     

  • Sempre erro essa desgraça.

  • As circulares são atos ordinatórios!

    GABARITO: ERRADO

  • Me too

  • Espécies de Atos Administrativos:

    1)      Atos Normativos – comando geral/normas/regras – decretos, regulamentos, regimentos, resoluções e deliberações. Os decretos são exclusivos aos chefes do PE.

    2)      Atos Ordinários – disciplinar o funcionamento da administração pública – instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos. Despachos são decisões interlocutórias.

    3)      Atos Negociais – não chegam a ser um contrato, mas há interesse recíproco da adm e do particular – licença, permissão, autorização, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa e renúncia. Alguns são discricionários e outros vinculados.

    4)      Atos Enunciativos – são declaratórios – declarações, certidões, atestados e pareceres administrativos.

    5)      Atos Punitivos – poder disciplinar (interno) e poder de polícia (externo) – multa, interdição de atividade, destruição de coisas, demissão

    6)      Atos de Conhecimento – registros públicos

    7)      Atos Extintivos – são desconstitutivos – exoneração etc.

  • Atos Normativos: São aqueles que decorrem do exercício do poder normativo por meio do qual a administração expede normas de caráter geral e abstrado dentro dos limites da lei. Exemplos: Regulamentos ou decretos, avisos, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.
    .
    Atos Ordinatórios: São aqueles atos de organização e ordenação da tividade interna do órgão que se expressam através do Poder hierárquico do Estado. Exemplos: Portarias, circular, ordens de serviço, comunicação.
    .
    Atos Negociais: Diz respeito a vontade do particular, em que se requer alguma atuação da Administração Pública. Amplia a esfera jurídica do particular, pois lhe estabelece alguma vantagem. Exemplos: Licença, admissão, autorização, permissão.
    .
    Atos Enunciativos: São atos que atestam fatos ou manifestam opnições, e não de vontade. Exemplos: Atestado, certidão, apostilas ou averbação, pareceres.

  • #Macete:

    Atos Normativos: REDE IN REDE

    RE- REgulamento;

    DE- DEliberações;

    in

    RE- REgimento;

    DE- DEcretos;

  • Errei por pensar nas CIRCULARES (atos normativos do BACEN). Porém, VIA DE REGRA, as CIRCULARES são exemplos de ATOS ORDINATÓRIOS, ou seja, disciplinam o funcionamento de seus órgãos, decorrente do poder hierárquico da administração.

     

    bons estudos!!

  • As CIRCULARES são exemplos de ATOS ORDINATÓRIOS

  • ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE

     

    1. REgulamento

    2. DEliberação

    3. INstrução normativa

    4. REgimento

    5. DEcreto

    6. REsolução

     

     

    ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P

     

    1. Circular

    2. Ofício

    3. Portaria

    4. Aviso

    5. Despacho

    6. Ordem de serviço

    7. Instrução

    8. Provimentos

     

    ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA

     

    1. Certidão

    2. Atestado

    3. Parecer

    4. Apostila

     

    ATOS NEGOCIAIS

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Renúncia Administrativa

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Admissão

    10. Protocolo Administrativo

  • Resumindo um pouquinho:

    Atos normativos: a Administração expede normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. No caso da questão, foram exemplos: decretos e resoluções.

    Atos ordinatórios: são atos de ordenação e de organização ( pense em ORDEM) da atividade pública. Decorrem do poder hierárquico. A circular é um exemplo.

     

    Gabarito: errado. 

    e eu errei xD mas entendi meu erro, vamo que vamo!

  • NORMATIVOS – você lembra de NORMA, de REGRAS, ou seja, de LEIS. E o que são leis? São comandos gerais. Portanto, atos normativos são comandos gerais, abstratos, dirigido a todos.

     

    Regulamento

    Regimento

    Resolução

    Decreto

    Deliberação

     

    Se isso não for suficiente aí, lembrando de ordem, regra, vc lembra de cadeia, presidio, aí sim vc lembra do Belo kkkkk (DE RE DE RE IN)

    _________________________________________________________________________

    ORDINATÓRIOS – você lembra de ORDEM, de "pôr ordem no galinheiro" rsrsrs. São atos que disciplinam o funcionamento da administração pública, mas só se aplica ao galinherio hehe, aos servidores.

     

    Circular

    Ofício

    Portaria

    Aviso

     

    Despacho

    Ordem de serviço

    Instrução

     

    Mas, se ainda assim vc não conseguir lembrar, aí sim vc apela para o mnemônico! É só lembrar que ORDEM DOI, aí vc busca o tal do COPA DOI

    ___________________________________________________________________________________

     

    NEGOCIAIS – Aqui vc associa à palavra  NEGOCIAR. Para negociar, ambas a parte tem de aceitar, não é mesmo? Mas não se trata de contrato, afinal, estamos estudando os ATOS. Atos negociais são atos em que há um interesse de ambas as partes, ou seja, o interesse do administrado tb conta. Embora seja um ato adm, a adm não agiu com imperatividade.

     

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Renúncia Administrativa

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Admissão

    10. Protocolo Administrativo

     

    Para quem quer partir direto para o decoreba, basta associar a uma filha negociando com o pai para que ele lhe deixa namorar. Não é o pai quem esta mandando a filha namorar, existe ali uma vontade por parte da filha tb, que se dirige ao pai e pede que ele lhe AUTORIZE, que pede a ele LICENÇA, PERMISAO,  que deseja a APROVAÇÃO do pai, etc...

    ________________________________________________________________________________

     

    ENUNCIATIVOS – aqui você associa à palavra ANUNCIAR. Atos enunciativos são atos declaratórios (declarar – anunciar).

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    O macete aqui é se fazer a seguinte pergutna: O que é que declara, que anuncia o conteúdo de algo? A CAPA!

    __________________________________________________________________________

     

    PUNITIVOS – fácil! Lembra de punição. É diferente de disciplina. Punição é algo ainda mais severo. Disciplina é algo somente interno (os atos disciplinares so se aplicam aos servidores) atos punitivos atinge a TODOS: internamente (poder disciplinar) e externamente (poder de policia)

     

    Multa

    _________________________________________________________________

    EXTINTIVOS – que extingue, acabam, descontituem.

     

    Exoneração

  • Circular é ato ordinatório

  • GABARITO ERRADO

     

    Espécies de Atos Administrativos

     

    NONEP

    Negociais

    Ordinatórios

    Negociais

    Enunciativos/Declaratórios

    Punitivos


    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

    ordINatório - INternos

    COPA DOI

    Exs.: Circulares, Ordens de Serviço, Portarias, Avisos, Despachos, Ofícios, Instruções. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular.

     

    Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    LICENÇA : ato vinculado, unilateral, definitivo


    PERMISSÃO : ato discricionário, unilateral, precario
    AUTORIZAÇÃO : ato discricionário, precario.

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.

    CAPA

    Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres; Apostilas.

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar.

    DIMA

    Ex.: Destruição de coisas; Interdição de atividades; Multa administrativa; Afastamento de cargo ou função

     

    _______________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Circulares são atos ordinatórios!

  • Decreto e Resolução - atos normativos (possuem conteúdo geral, abstrato, destinado a todas as pessoas que estejam na situação por eles regulada; possuem finalidade normativa, mas estão submissos à lei e esta é o seu limite)

     

    Circular - ato ordinário (disciplina o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes; é praticado no exercício do poder hierárquico e não atinge os particulares e nem os servidores subordinados a chefia diferente da que a expediu e é inferior à lei e aos atos normativos)

  • Atos normativos: Editam normas, regras, regulamentos, decretos, resoluções.

    Atos ordinatórios: São atos comuns (aviso, portaria, ordem de serviço, circular, despacho, instrução)

    Fé!!!

  • Errado. A Circular é ato ordinatório

  • Ó  galera amo vocês!  Hahaha é aqui que eu aprendo. 

  • De fato, os decretos e as resoluções são exemplos de atos normativos, contudo as circulares são exemplos de atos ordinatórios, ou seja, atos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

     

    São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos, a fim de orientá-los no desempenho de suas funções.

     

    by neto..

  • Dica do QC de hoje, na página inicial do site, me ajudou a resolver essa questão: C.A.I.O.P.O.D.E  = Atos Administrativos Ordinatórios:

    C irculares

    A visos

    I nstruções

    O rdens de serviço

    P ortarias

    O fícios

    DE spacho

    Bons estudos! Desistir jamais!!!

  • ERRADO

     

    ATOS NORMATIVOS - IN 3RE 2DE

     

    INstrução normativa

    REgulamento

    REgimento

    REsolução 

    DEliberação

    DEcreto

     

    ATOS ORDINATÓRIOS - C O P I A D O

     

    Circular

    Ofício

    Portaria

    Instrução

    Aviso

    Despacho adm

    Ordem de serviço

     

     

  • PARA GRAVAR E PASSAR : )


    Atos normativos:

    ·      Decretos

    ·      Resoluções

    ·      Regulamentos

    ·      Regimentos

    ·      Deliberações

    ·      Instruções normativas

    Atos ordinatórios:

    ·      Instruções

    ·      Circulares

    ·      Avisos

    ·      Portarias

    ·      Despachos

    ·      Ordem de serviço

    ·      Provimentos

    ·      Ofícios

    Atos negociais:

    ·      Licença

    ·      Permissão

    ·      Autorização

    ·      Aprovação

    ·      Admissão

    ·      Homologação

    ·      Dispensa (discricionário)

    ·      Renúncia

    ·      Protocolo

    ·      Alvará

    Atos enunciativos:

    ·      Certidão

    ·      Atestado

    ·      Parecer

    ·      Apostila

  • INSTRUI uma ORDEM na PORTARIA, com um AVISO em papel de OFICIO, DESPACHANDO os vizinho e mandando todo mundo CIRCULAR. . Instrução, Ordem de serviço, Portaria, Aviso, Oficio, Despacho Administrativo, Circular.
  • A presente questão trata de espécies de atos administrativos normativos e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    Atos Administrativos Normativos são os que contêm um comando geral oriundo do Poder Executivo, visando à correta aplicação da lei.

    DECRETOS são atos administrativos normativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo que buscam prover situações gerais ou individuais as quais são previstas de forma abstrata pela legislação (art. 84, incisos IV a VI, da CRFB).

    RESOLUÇÕES são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo, exceção feita ao Chefe do Executivo (o qual expede decretos); por órgãos legislativos; por colegiados administrativos; ou pelos presidentes dos Tribunais. Visam a disciplinar matéria que seja de específica competência.

    CIRCULAR, na lição do Profº Celso Antônio Bandeira de Mello, “é fórmula pela qual autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Não veicula regras de caráter abstrato como as instruções, mas concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 403).

    Trata-se de ato administrativo ordinatório, pois visa a disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta funcional de seus agentes, e não de ato normativo.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Para quem não quer gastar HD cerebral pra decorar um milhão de mneumônicos , a questão se resolve facilmente de maneira conceitual:


    I) Atos normativos são de cunho geral/abstrato , atingem uma coletividade indeterminada , desde que se encaixem em suas hipóteses. Exemplo: uma resolução do IBAMA , basta pensar que ela não é endereçada a uma coletividade específica.


    II) Atos ordinatórios: seriam "os atos normativos para uma coletividade específica". Tudo que for para regular alguma atividade/conduta e for para uma coletividade específica será ordinatório , se não houver destinatários específicos e sim normas gerais e abstratas será normativo.


    Voltando à questão: Decreto e Resoluções são normativos , circulares são ordinatórios (basta pensar que uma circular editada pelo TRT não vai te obrigar em nada , nem te atingir de nenhuma maneira).

  • caramba, ta mais difícil decorar esses mnemônicos que aprender de verdade kkkkk

  • Decretos e resoluções são Atos normativos

    Circulares é Ato Ordinatórios .

  • kkkkkk QUANTOS JEITOS DE GRAVAR, GALERA TA NA VIBE, A DO SOWETO EU GOSTEI. VOU LEVAR PRA VIDA

  • Gab.: E


    Mnemônicos mastigadin...


    ATOS NORMATIVOS - NORMA DE REGU DE REGINA RESa

    DE: deliberação

    REGU: regulamento

    DE: decreto 

    REG: regimento

    INa: instrução normativa

    RESa: resolução


     

    ATOS ORDINATÓRIOS - ORDINÁrio CIRCO INPORTA PROVAVIl DESORDEM 

    CIRC: circular

    O: ofício

    IN: instrução

    PORTA: portaria

    PROV: provimentos 

    AVIl: aviso

    DES: despacho

    ORDEM: ordem de serviço



    ATOS ENUNCIATIVOS - E NUN PARE ATÉ A POCE

    PARE: Parecer

    ATE: Atestado

    APO: Apostila

    CE: Certidão


     

    ATOS NEGOCIAIS - PADRE DILIÇA cHOVIA PRO NEGO

    P: permissão ----> caráter coletivo

    AD: Admissão

    RE: Renúncia Administrativa

    DI: Dispensa

    LIC: Licença

    A: Autorização

    HO: Homologação

    VI: Visto

    A: Aprovação -----> caráter particular

    PRO: Protocolo Administrativo

  • O MELHOR DO CQCONCURSO É O CQCONCURSEIRO!!

    S2


  • Um mnemônico para os atos normativos e atos enunciativos/declaratorios.


    Qual a norma na Bahia ? RE DE IN RE DE (Atos Normativos)


    Resolução

    Decreto

    Instrução Normativa

    Regimento

    Deliberação



    Quando você fica doente na empresa o que deve fazer ? APO! PA CE Atestado. (atos enunciativos/ declaratórios)


    Apostila

    Parecer

    Certidão

    Atestado

  • eu acho esses Bizu muito mais dificil que decorar a Lei

  • Glrs do mal, me tirem uma dúvida.

    Os atos normativos tbm são conhecidos como atos gerais, né? aqui, no PDF do profe, exemplos de atos normativos,  os regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos, dentre outros. tá certo ou ta errado esses exemplos?

  • Circular pertence aos atos ordinatórios.

    Atos ordinatórios: destinam-se a disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta dos seus agentes.

    Circular: ordem escrita, uniforme, expedida a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço. Assemelha-se a instrução, porém, menos abrangente.

  • Eu realmente espero que o pessoal do macetão não passem. Estuda para aprender, é mais fácil e estará preparado para sempre.

  • ERRADO
    Atos normativos são aqueles que possuem comando geral do Executivo com vistas ao cumprimento regular de uma lei. Ex: Resoluções, decreto, regimento, regulamentos, etc. 
    Circulares se incluem nos atos Ordinatórios, que tem finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública. 

  • Cada um estuda de um jeito e assimila o conteúdo da sua forma. Nunca deseje mal a ngm. Humildade acima de tudo (y)

  • Só lembrar da dica.

    Quais as normas da Bahia? REDE IN REDE

    REgimento;

    DEcreto ou regulamento;

    INstrução normativa;

    REsolução;

    DEliberação.

    Autoria: Sérgio Gaúcho (IMP)

  • ERRADO NÃO SE ENQUADRA OS CIRCULARES

  • Esse mnemônico com a música do soweto foi de lascar....kkkkkk

  • Alguém mais ficou cantando a musiquinha do mnemônico do Tiago Costa?

    Valeu, vou lembra dela até passar!

  • GB E

    PMGOOO<<<<<<

  • Circular é um ato Ordinário.

  • CIRCULAR, na lição do Profº Celso Antônio Bandeira de Mello, “é fórmula pela qual autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Não veicula regras de caráter abstrato como as instruções, mas concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 403).

    Trata-se de ato administrativo ordinatório, pois visa a disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta funcional de seus agentes, e não de ato normativo.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Decretos e resoluções são atos normativos, mas as circulares são atos ordinatórios

  • ERRADO: As circulares são atos administrativos ordinatórios 

  • Comentário:

    Decretos e resoluções são sim atos administrativos normativos. Já as circulares são consideradas atos administrativos ordinatórios, assim como portarias e memorandos.

    Gabarito: Errada

  • Atos Ordinatórios - São atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os servidores públicos. Ex: instrução,circulares, portarias, Ordens de serviço, etc.

    DICA: memorizar a frase

    INSTRUÇÃO para o Servidor: Não fique CIRCulando na PORTaria. Cumpra às ORDENS DE SERVIÇO!!

    OBS: Lembrem-se que mnemônico é muito bom, mas depois de ter entendido o conteúdo. Assim, ficará mais fácil recordar.

  • Gabarito: Errado

    Os circulares são atos administrativos ordinatórios.

  • São exemplos de atos administrativos normativos os decretos, as resoluções e as circulares. (ERRADO)

    As circulares, em verdade, é exemplo de ato administrativo ordinatório.

    FORÇA E HONRA! BRASIL!

  • Gabarito E

    De fato, os decretos e as resoluções são exemplos de atos normativos, contudo as circulares são exemplos de atos ordinatórios, ou seja, atos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos, a fim de orientá-los no desempenho de suas funções. 

  • As circulares são atos administrativos ordinatórios

  • ERRADO

    CIRCULARES TRATA-SE DE ato administrativo ordinatório.

  • CIRCULARES TRATA-SE DE ato administrativo ordinatório.

  • Normativos (3R2D): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.

    • Regulamentos

    • Regimentos

    • Resoluções

    • Deliberações

    • Decretos

    Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.e): ordem interna

    • C = Circulares

    • A = Avisos

    • I = Instruções

    • O = Ordens de serviços

    • P = Portarias

    • O = Ofícios

    • D = Despachos

    Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): têm interesse bilateral. O interessado busca a administração.

    • H = Homologação

    • A = Autorização

    • V = Visto.

    • P = Permissão

    • A = Aprovação

    • R = Renúncia

    • D = Dispensa

    • A = Admissão

    • L = Licença

    Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios”

    • Certidão

    • Atestado

    • Parecer

    • Apostila

    Punitivos (M.I.D.):

    • Multa

    • Interdição

    • Destruição

  • Atos normativos dirigem-se a quantidade indeterminada de pessoas.

    As circulares, por sua vez, geram regras dentro da estrutura administrativa, ou seja, dirigem-se a quantidade limitada de pessoas. Consistem, portanto, em atos ordinatórios, que decorrem do poder disciplinar da Administração Pública.

  • Normativo: Função de explicar e especificar comando contido em lei. Ex: os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções = INDELEGÁVEIS 

    Ordinatórios: Poder de ordenar, comandar, fiscalizar e corrigir as condutas dos seus subalternos. Ex: as instruções circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Negociais: Não são negócios jurídicos => unilaterais. Ex: as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.

    Enunciativos: São atos meramente declaratórios. Ex: as certidões, os atestados e também os pareceres.

    Punitivos: Sanções a condutas de servidores ou particulares perante a Adm. Ex: Demissão, advertência, cassação, destruições de coisas apreendida.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE

     

    1. REgulamento

    2. DEliberação

    3. INstrução normativa

    4. REgimento

    5. DEcreto

    6. REsolução

     

     

    ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P

     

    1. Circular

    2. Ofício

    3. Portaria

    4. Aviso

    5. Despacho

    6. Ordem de serviço

    7. Instrução

    8. Provimentos

     

    ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA

     

    1. Certidão

    2. Atestado

    3. Parecer

    4. Apostila

     

    ATOS NEGOCIAIS

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Renúncia Administrativa

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Admissão

    10. Protocolo Administrativo

  • Atos Negociais = PALADAR VH

    Permissão

    Autorização

    Licença

    Admissão

    Dispensa

    Aprovação

    Renúncia

    Visto

    Homologação

  • Sinceramente, questões desse tipo é só pra verificar se o candidato é bom no famoso "decoreba". Veja o tanto de espécies de atos administrativos, como alguns colegas já mencionaram, precisamos de um mnemônico para decorar os mnemônicos. Questões como essa eu deixaria em branco.

  • pensando na lógica mata a questão, normativo vem de norma,

    logo um circular é iminentemente para fins internos, tem nada a ver com norma. decrete tem força de lei ok, resolução ok

    • Atos Normativos: Atos gerais e abstratos com destinatários indeterminados
    • Atos Ordinários: Atos internos aplicados aos servidores subordinados
  • Gabarito: Errado.

    As circulares são atos administrativos normativos.

  • Gab. E

  • Circulares são atos ordinatórios.

  • Rapaz eu fiquei me duvida com as circulares pois foi ela que me fez errar... segue o jogo nada mudou.

  • Atos normativos = finalidade de regulamentar a lei e uniformizar procedimento administrativo

    Exemplos de atos normativos = decretos, portarias, resoluções, instruções normativas

    Atos ordinários = finalidade de emanar uma ordem do superior para o subordinado, decorre do poder hierárquico e produz efeitos internos

    Circulares são atos ordinários, bem como as ordens de serviço e instruções.

    .

    Bons Estudos!

  • Importante.

  •  

    ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE

     

    1. REgulamento

    2. DEliberação

    3. INstrução normativa

    4. REgimento

    5. DEcreto

    6. REsolução

     

     

    ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P

     

    1. Circular

    2. Ofício

    3. Portaria

    4. Aviso

    5. Despacho

    6. Ordem de serviço

    7. Instrução

    8. Provimentos

     

    ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA

     

    1. Certidão

    2. Atestado

    3. Parecer

    4. Apostila

     

    ATOS NEGOCIAIS

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Renúncia Administrativa

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Admissão

    10. Protocolo Administrativo

  • Atos Normativos: Atos gerais e abstratos com destinatários indeterminados

    Atos Ordinários: Atos internos aplicados aos servidores subordinados

  • Atos Normativos: Atos gerais e abstratos com destinatários indeterminados

    Atos Ordinários: Atos internos aplicados aos servidores subordinados

    ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE

     

    1. REgulamento

    2. DEliberação

    3. INstrução normativa

    4. REgimento

    5. DEcreto

    6. REsolução

     

     

    ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P

     

    1. Circular

    2. Ofício

    3. Portaria

    4. Aviso

    5. Despacho

    6. Ordem de serviço

    7. Instrução

    8. Provimentos

     

    ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA

     

    1. Certidão

    2. Atestado

    3. Parecer

    4. Apostila

     

    ATOS NEGOCIAIS

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Renúncia Administrativa

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Admissão

    10. Protocolo Administrativo

  • São exemplos de atos administrativos normativos os decretos, as resoluções e as circulares.

    Gab. ERRADO.

  • Circulares são atos ordinários

  • Errado

    Questão tenta confundir o conceito de Ato Normativo com Ordinatório.

  • Circular é exemplo de ato ordinatório.

    O que são atos ordinatórios ?

    Os atos ordinatórios são atos internos, direcionados aos órgãos e subordinados, com a finalidade de disciplinar o funcionamento da administração pública e a atuação funcional de seus agentes.

    Esses atos decorrem do poder hierárquico da administração pública, sendo aplicáveis somente aos servidores que estiverem hierarquicamente subordinados à autoridade que exarou o ato. Em regra, não geram efeitos aos particulares.

    Também vale observar que os atos ordinatórios são hierarquicamente inferiores aos atos normativos, isto é, ao expedir um ato ordinatório, a autoridade administrativa deve observar os ditames traçados pelos atos normativos que tratem dessa matéria.

    São exemplos de atos ordinatórios as instruções, as portarias, as circulares internas, as ordens de serviço, os memorandos, etc.

    O que são atos normativos ?

    São aqueles que têm caráter abstrato e genérico para viabilizar o cumprimento da lei. Os atos normativos refletem comandos gerais e abstratos aplicáveis aos administrados que se enquadrem nas situações descritas. Embora possuam esse caráter de normatividade, eles são formalmente distintos das leis, não podendo inovar no ordenamento jurídico, uma vez que possuem o condão apenas de possibilitar a fiel execução das leis.

    Como exemplo, podemos citar o decreto regulamentar, as instruções normativas, os atos declaratórios normativos, etc.

    Gabarito: ERRADO

  • Atos normativos → "BELO DEREDERE IN" ♪ ♫ DEcreto REsolução DEliberação REgimento INstrução normativa 

    Atos ordinatórios"COPIADO" (Circulares, Ofícios, Portarias, Instruções, Avisos, Despachos, Ordens de Serviço).

  • ESPÉCIES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    NORMATIVOS

    ORDINATÁRIOS

    NEGOCIAIS

    ENUNCIATIVOS

    PUNITIVOS.

    GABARITO DESSA QUESTÃO: ORDINATÁRIOS.

  • Atos ordinatórios →

    Circulares

     Ofícios

    Portarias

    Instruções 

    Avisos

    Despachos

    Ordens de Serviço

  • Circulares são atos ordinatórios.

  • ERRADO

    São exemplos de atos administrativos normativos os decretos, as resoluções e as circulares.

    Circular é ato ordinário.

    ATOS NORMATIVOS - (ideia de leis\obrigações\imposições "algo a ser seguido")

     

    1. REgulamento

    2. DEliberação

    3. INstrução normativa

    4. REgimento

    5. DEcreto ----> lockdow

    6. REsolução ----> aquelas do CONTRAN

     

     

    ATOS ORDINATÓRIOS - (ideia de orientações a serem seguidas)

     

    1. Circular

    2. Ofício

    3. Portaria

    4. Provimentos

    5. Instrução

    6. Aviso

    7. Despacho

    8. Ordem de serviço

     

    ATOS ENUNCIATIVOS - (anunciam algo)

     

    1. Certidão ----> anuncia Nascimento

    2. Atestado ----> de óbito /saúde - anuncia falecimento/ doença.

    3. Parecer ---> anuncia um resultado de algo

    4. Apostila

     

    ATOS NEGOCIAIS (ideia de negociação um pede e outro aceita)

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Renúncia Administrativa

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Admissão

    10. Protocolo Administrativo


ID
2650147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos atos administrativos.


O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode ser convalidado pela administração pública, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo – geral ou específica – configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder(ou desvio de finalidade) constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder(a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência).

     

    Vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis, aptos a serem convalidados:

    1)  Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.

    2) Vício de forma, desde que não considera a forma elemento essencial à validade daquele ato.

     

    Mnemônico: FOCO na convalidação. Apenas forma e competência podem ser convalidadas.

  • Errado

     

    A atuação estatal desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática de determinado ato configura abuso de poder, da espécie desvio de poder (ou desvio de finalidade) e enseja nulidade da conduta pratica.

     

    Matheus Carvalho

  • ERRADO

     

    "O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode ser convalidado pela administração pública, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros."

     

    Vício de FINALIDADE é INSANÁVEL

  • O FIM não convalida

    O - objeto

    FI - finalidade

    M - motivo

     

    FOCO na convalidação

    FO - forma* (não pode ser quando violar regra essencial)

    CO - competência* (não pode ser quando for competência exclusiva e competência material)

  • É possível a convalidação quando se tratar de:

    * Competência não exclusiva

    * Forma não essencial

    * Objeto plúrimo.

     

  • Eu só convalido FOCO - forma e competência  

  • FOCO na convalidação! É INSANAVEL O VICIO NA FINALIDADE!

  • VÍCIOS SANÁVEIS:

    *Competência

    *Forma

    EXCEÇÕES: Quando a competência for exclusiva e quanto à matéria.

                          Quando a forma for essencial à validade do ato.

     

     

    VÍCIOS INSANÁVEIS:

    *Motivo

    *Objeto

    *Devem ser anulados

     

     

    CONVALIDAÇÃO:

    *Controle de legalidade e legitimidade

    *Ex tunc (retroage)

    *Incide em atos vinculados e discricionários

    *Competência: própria administração

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Desvio de finalidade JAMAIS poderá ser convalidado.

  • PARA INCONVALIDAR, "O FIM".: 

    OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO. 

  • O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode ser convalidado pela (...)

     

    Não precisa nem terminar de ler, pois a finalidade, enquanto elemento de validade do ato, é insanável.

  • Só podem ser convalidados os elementos:

    - COMPETÊNCIA => desde que seja delegável e não exclusiva.

    Obs: Competência em razão da matéria, indelegável ou exclusiva não podem ser convalidadas.

     

    - FORMA => desde que seja não essecncial.

    Obs: Forma essencial não pode ser convalidada.

     

    Vício nos elementos: Finalidade, Motivo e objeto não podem ser convalidados.

     

    Obs: A doutrina entende que é possível a convalidação do elemento Objeto, desde que esse seja plúrimo (multiplos objetos ou multiplas funções do objeto).

  • Só serão convalidados : Competência e forma

    Como é desvio de Finalidade, então ocorrerá a anulação do ato.

  • Elementos do Ato : Co Fo Fi M O

    Co Fo Fi -> são Vinculados

    Fi M O  -> não convalida.

  • "O objeto da convalidação é o ato administrativo ilícito que apresentedefeitos leves, sanáveis, que não acarretem prejuízo ao interesse público nem dano a terceiros. Só assim é possível a convalidação.

    ...

    Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público."

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos/

     

    O FIM não convalida

    O - objeto

    FI - finalidade

    M - motivo

     

    FOCO na convalidação

    FO - forma* (não pode ser quando violar regra essencial)

    CO - competência* (não pode ser quando for competência exclusiva e competência material)

     

    Vícios dos atos administrativos;

    a)      Vícios sanáveis: Sujeito e forma;

    b)      Vícios insanáveis: Objeto, motivo e finalidade;

  • Elementos do Ato Administrativo:

    CO - FO - FI - MO - O

    COmpetência --------------- VINCULADO *** [admite convalidação]***

    FOrma ------------------------ VINCULADO *** [admite convalidação]***

    FInalidade ------------------- VINCULADO [não admite]

    MOtivo ----------------------- VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [não admite]

    Objeto ------------------------ VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [REGRA - não admite] OBS: quando houver + de 1 objeto = admitirá convalidação.

  • ERRADO

     

    Só é adimitido convalidar atos com vícios de FORMA e COMPETÊNCIA.

     

    obs: Competência se não for exclusiva e forma desde que não seja inerente ao ato.

     

     

    FONTE: Caderno de direito administrativo - Aulas do profº Carlos Machado.

  • Só Convalida FOCO - Forma e Competência

  • Gabarito: ERRADO.

     Para convalidar precisa ter FOCO. >>> Forma e Competência.

    Desvio de finalidade JAMAIS poderá ser convalidado.

  • Competência  -->  requisito vinculado / é passível de convalidação / atos anuláveis

    Objeto  -->  requisito discricionário / não é passível de convalidação / atos nulos

    Motivo  -->  requisito discricionário / não é passível de convalidação / atos nulos

    Finalidade  -->  requisito vinculado / não é passível de convalidação / atos nulos

    Forma  -->  requisito vinculado / é passível de convalidação / atos anuláveis

     

    Obs.: A Forma e a Competência não serão convalidáveis nos casos de a:

                    Forma utilizada for essencial para a existência do ato

                    Competência ser exclusiva para a prática do ato.

  • FOCO para a CONVALIDAÇÃO:

    FO - forma (exceto em regra essencial)

    CO - competência (exceto em competência exclusiva e competência material)

  • O FIM não convalida

    O - objeto

    FI - finalidade

    M - motivo

  • COMPLEMENTANDO : 

    FIQUEM LIGADOS NISSO : 

     Geralmente se convalida o FOCO (FORMA ( NÃO ESSENCIAL) e COMPETÊNCIA (NÃO EXCLUSIVA)).

     

     

    O FIM não convalida

    ****O - objeto****

    FI - finalidade

    M - motivo

     

    obs → Existem doutrinadores que admitem CONVALIDAÇÃO NO OBJETO quando este for PLÚRIMO.**** (CUIDADO , POIS ISSO JÁ FOI COBRADO EM PROVA ) 

  • Se o ato foi praticado com desvio de finalidade, então há um VÍCIO na finalidade do ato. Ora, a finalidade é elemento vinculado do ato administrativo e a existência de um vício significa que o ato foi praticado em desacordo com as normas legais. Ou seja, trata-se de hipótese de ANULAÇÃO de ato administrativo, e não CONVALIDAÇÃO, que só poderá ocorrer quando nas hipóteses de COMPETÊNCIA DELEGÁVEL e FORMA NÃO-ESSENCIAL.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • ATOS que convalidam : FOCO 

                                           (FORMA) E ( COMPETENCIA)                                         

  • GABARITO ERRADO

     

    Falou vício finalidade, não há que se falar em convalidação. Sem a devida finalidade, nenhum ato atende seu preceito máximo, qual seja: legalidade.

    Atos que permitem a convalidação, em regra: vicio de forma e competência.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • FOCO na convalidação.
  • Desvio de finalidade não pode ser convalidado.

  • Desvio de finalidade: INSANÁVEL, Ato deve ser anulado. 

  • GALERINHA, SE ALGUÉM GOSTAR, CRIEI UM MNEMÔNICO LEGALZINHO:

    CONVALIDAÇÃO - "COMFORME" - COMPETÊNCIA E FORMA (CUIDADO, HÁ EXCEÇÕES, COMO FORMA ESSENCIAL E COMP. EXCLUSIVA)

    DISCRICIONARIEDADE - MOTIVO (MÉRITO ADM) - MOTIVO E OBJETO

     

    BONS ESTUDOS!

  • PRA CONVALIDAR É PRECISO TER FOCO

    COMPETÊNCIA E FOCO

  • Não é uma coisa q precisa gravar! é mais analisar... tipo como covalidar algo que houve desvio de finalidade? é a mesma coisa de eu pedir para construir um cadeira(finalidade) e a pessoa constroi uma mesa(desvio de finalidade), eu iria aceitar numa boa e usar a mesa como cadeira(convalidação)? Óbvio que não né... então ANULO o serviço! 

  • Este é mais um comentário dos 32 que não acrescentam nada. Pode ir direto para o Mais curtido e pronto.

  • Convalida-se: competência que não é exclusiva e forma que não é essencial.

  • O FiM NÃO CONVALIDA

    O bjeto
    Fi nalidade
    M otivo

  • Alguém pode me auxiliar..

    Eu pensei na hipotese de um ato com desvio de finalidade ...

    exemplo remoção de agente para outro departamento por motivos pessoais.. porém no novo departamento, já estavam precisando de novo agente e não teve prejuizo para o agente removido. Não seria convalidado?

    Estou pensando muito além?

  • só convalida CO-FO

    competência e forma

  • Desvio de finalidade não convalida, só FORMA e COMPETÊNCIA (DESDE QUE NÃO EXCLUSIVA) = FO - CO.

  • "Podem ser convalidados os atos com vícios de competência (não exclusiva) e de forma (não essencial)"

  • Seja qual for o caso, o vício de finalidade não pode ser convalidado e o ato que o contenha é sempre nulo.

  • FOCO na convalidação!! Só convalidamos atos com vícios de:


    > FOrma (não essencial)

    > COmpetência (não exclusiva)


  • Finalidade - Vinculado / Não convalida / Atos nulos

    Forma - Vinculado / Convalida (quando não for essencial) / Atos anuláveis

    Competência - Vinculado / Convalida (quando não for exclusiva) / Atos anuláveis

    Objeto - Discricionário/ Não convalida/ Atos nulos

    Motivo - Discricionário/ Não convalida/ Atos nulos

  • O ato administrativo praticado com desvio de finalidade DEVE SER ANULADO pela administração pública. 1° Parte ok

     Mas, a 2° parte???....Poderia anular se ocorresse prejuízo a terceiros?????

    Sei que se fosse o caso de direito adquirido atraves de ato ilegal existiria o prazo de 5 anos para anulação do ato....Correto???

  • Gab. E

    Só é convalidável, FORMA e COMPETÊNCIA

    - FOCO na convalidação

     

    Objeto, Finalidade e Motivo - Não convalida 

    - O FIM não convalida 

     

    A caminha é longa, mas a vitória é certa! Não desista!

    Fé em Deus.

  • FOCO

     

    FO = forma

    CO = competência

    só estes convalidam

  • Atos que NÃO admitem convalidação: FINALIDADE , OBJETO E MOTIVO.

     

    Atos que ADMITEM convalidação: Competencia e forma , Salvo a competencia exclusiva e formalidades necessarias.

     

    Quais são os requisitos necessários para a convalidação  de acordo com a doutrina :

    Não causar prejuizo a terceiro

    Não causar lesão ao interesse publico

    o Vicio ser sanavel

     

    E os efeitos SÃO ex tunc , ou seja , retroagem , lembre-se do tapão na testa , voce vai para tras!!!

  • O N V A L I D A Ç Ã O:

    OMPETÊNCIA

     ORMA

  • ERRADO.

    Atos Viciados (Ilegais) = ANULAR (JAMAIS PODEM SER REVOGADOS). 

    Atos Viciados (Na Competencia e Forma) = Podem ser Convalidados e nesse caso serão LEGAIS, assim sim podem ser REVOGADOS.

    Atos LEGAIS = Podem ser REVOGADOS

  • Vicío de finalidade (insanável / não convalida) = anular

  • COMPETÊNCIA/SUJEITO/AGENTE COMPETENTE: VINCULADO/ CONVALIDA, EXCETO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E COMPETÊNCIA MATERIAL, COMO TAMBÉM USURPAÇÃO DE FUNÇÃO.

    FINALIDADE: VINCULADO/ Ñ CONVALIDA.

    FORMA: VINCULADO/ CONVALIDA, EXCETO SE VIOLAR REGRA ESSENCIAL.

    MOTIVO: VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO/ Ñ CONVALIDA.

    OBJETO/CONTEÚDO: VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO/ Ñ CONVALIDA.

  • Pra Convalidar tem que ter FOCO

    FO= Forma

    CO = Competência

     

    Macete da Prof Gabriela Xavier ♡

  • Resumindo, galera:

    O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode ser convalidado pela administração pública (...)

    Faça o exercício em etapas:

     

    1) Desvio de Finalidade recai em um ato administrativo nulo;

    2) Ato administrativo nulo correponde a um vício insanável;

    3) Vício insanável = não pode ser convalidado.

     

    Pontanto: Errado

     

  • ERRADO

     

    Os vícios são insanáveis quando estão no: 

     

    MOTIVO

    OBJETO

    FINALIDADE

     

    Podem ser convalidados quando estão na: 

     

    FORMA, desde que não seja essencial

    COMPETÊNCIA, desde que não seja exclusiva

  • desvio de finalidade = um ato nulo
    já um ato nulo, corresponde a um vício insanável
    o Vício insanavel não pode ser convalidado

  • Desvio de finalidade = ato ilegal = anulação

     

  • Finalidade – tem ou não interesse público, logo só pode ser anulada – efeito Ex Tunc.

  •                                                                      Elementos (requesitos) de Validade do ato

    Sem bobagem e direto :

    II.Finalidade 

    Visa sempre ao interesse público e á finalidade específica prevista em lei: EX remoçao  de oficio 

    Ojeto-------------------------O

    Finalidade-----------------FI      ___________ Nao convalida mais se anulam

    Motivo-----------------------M

    Font: Alfacon

     

  • so lembrar do desvio de poder que é ilegal e que está relacionado com a finalidade do ato

  • Desvio de Finalidade NÃO CONVALIDA !

  • Só é convalidado se vicio que precisar ser sanado não for essêncial (Ex. excesso por abuso autoridade, caso autor possar ser ser delegado o ato), finalidade é vicio essêncial, não pode ser sanado. Logo ato é anulado

  • Raforçando o que os colegas já disseram...

    Errado, pois só se convalida o ato com vicio na forma e na competência, e dependendo dos grau dos efeitos negativos do vício...

    Bons estudos.

  • Só o CO FO

    COMPETÊNCIA E FORMA

  • Só se convalicada a Competência (desde que não seja exclusiva) e a forma (que não seja essencial ao ato)!

  • ERRADO!

    CONVALIDAÇÃO:  SÓ FORMA E COMPETENCIA!

     

    RESUMO DA SANATÓRIA DOS ATOS:  http://www.evernote.com/l/AhKoloo_lnhDaLrdLm3YP4YjAYBauMaP9aM/

  • ERRADO! CONVALIDAÇÃO OCORRE NOS REQUISITOS; COMPETENCIA E FORMA. 

    AQUI NÃO CESPE...

  • FOCO. FOrma e COmpetência.

  • FOCO-CONVALIDA - COmpetência e FOrma

    Finalidade     - Vinculado / Não convalida / Atos nulos

  • GABARITO ERRADO

     

    FICAR LIGADO QUANTO À CONVALIDAÇÃO.

     

    Pode convalidar o FOCO

    FOrma ( NÃO ser essencial)

    COmpetência ( NÃO ser exclusiva)

     

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

     

    Convalidação sempre terá efeitos retroativos - ex tunc.

    Convalidar: providência realizada pela Administração Pública que visa, através de um ato válido, suprir o vício existente no ato ilegal, dando àquele efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

     

    ________________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • O vicio de Finalidade é insanável. 

  • VÍCIO NA FINALIDADE É INSANÁÁÁÁÁVEL.

  • Vício de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.

  • Se não for respeitada a finalidade pública do ato, ocorrerá o desvio de finalidade, que é uma forma de abuso de poder.

     

    A finalidade é um dos elementos do ato administrativo que não admite a convalidação, juntamente com o elemento motivo e objeto.

     

    by neto..

  • COM(PETÊNCIA) + FORMA = CONVALIDAÇÃO

  • Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA .

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE ;

    M: MOTIVO.

  • Competência e forma que podem ser convalidados.

  • Credito ao LS-  

    Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA .

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE ;

    M: MOTIVO.



    FIXANDO CONTEUDO 

     

  • ERRADO

    DESVIO DE FINALIDADE (desvio de Poder)= ATO NULO (Já nasce com vício insánavel) = será ANULADO, não Convalidado.

  • Se já houve desvio na finalidade, então consequentemente já ocorreu lesão ao interesse público.


    Desvio de finalidade é quando agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. E ainda assim, a finalidade não pode ser convalidada.

  • O FIM não convalida

    O - objeto

    FI - finalidade

    M - motivo

     

    FOCO na convalidação

    FO - forma* (não pode ser quando violar regra essencial)

    CO - competência* (não pode ser quando for competência exclusiva e competência material)

  • A presente questão trata de atos administrativos e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    Quando se tratar de vício existente na finalidade do ato administrativo, não pode ele ser convalidado, na forma do art. 55 da Lei nº 9784/99. O desvio de finalidade macula o ato administrativo de tamanha ilegalidade, por afastar-se do interesse público imperiosamente presente em qualquer ato administrativo, que não há como modificar o estado de contrariedade à lei em que se encontra aquele ato eivado de vício. Nessa linha de entendimento, a lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a seguir reproduzida, verbis:

    “Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...). Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 229).


    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • A presente questão trata de atos administrativos e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    Quando se tratar de vício existente na finalidade do ato administrativo, não pode ele ser convalidado, na forma do art. 55 da Lei nº 9784/99. O desvio de finalidade macula o ato administrativo de tamanha ilegalidade, por afastar-se do interesse público imperiosamente presente em qualquer ato administrativo, que não há como modificar o estado de contrariedade à lei em que se encontra aquele ato eivado de vício. Nessa linha de entendimento, a lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a seguir reproduzida, verbis:

    “Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...). Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo”, 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 229).

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Somente forma e objeto podem ser convalidados

  • Se a autoridade praticou o ato com uma finalidade que não era aquela própria do ato, você também não tem como corrigir o desvio de poder, que é alguma coisa que está na intenção da pessoa; não há como corrigir a intenção.


    Maria Silvia Z. Di Pietro

  • Ex.: Cespe 2018 - O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode ser convalidado pela administração pública, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. 
    Errado. O ato deve ser anulado, pois contém desvio de finalidade que é um vício insanável. 

     

  • Um resumo que facilita bastante quando se trata de vícios , Leve para sua prova :


    dois tipos de vícios: vícios insanáveis e vícios sanáveis :


    Vícios insanáveis : São vícios que não podem ser convalidados , ou seja , não há a possibilidade de se tornarem legais e , consequentemente , devem ser ANULADOS.


    Vícios sanáveis : São vícios que podem ser convalidados , ou seja , é a transformação de um ato ilegal em legal. Correção de falhas no ato.


    E quais são os vícios insanáveis?

    Vícios insanáveis , são aqueles que tratam dos elementos , FINALIDADE , MOTIVO e OBJETO.

    Logo a questão fala do elemento FINALIDADE e finalidade é vicio INSANÁVEL.

    E quais são os vícios Sanáveis?

    Vícios sanáveis , são aqueles que tratam de elementos de FORMA e COMPETÊNCIA.

    Por isso há o mnemônico, FOCO na convalidação.

    salvo se a forma for determinada em lei ou a competencia for exclusiva

  • Legal Leonardo Barbalho!

  • FO.CO (FORMA/ COMPETÊNCIA) ------ CONVALIDA


    MO.FI ( MOTIVO/ FINALIDADE) ------- NÃO CONVALIDA

  • FO.CO  FORMA/ COMPETÊNCIA  = CONVALIDA/SANA/CORRIGI

  • CO

    FI

    FO

    MO

    OB

  • VÍCIO INSANÁVEL - não pode ser convalidado/legalizado

    São eles: finalidade, motivo e objeto

    VICIO SANÁVEL - pode ser corrigido

    São eles: forma e competência

    Dica: CONFIFORMOB (vícios do ato adm)

    COMpetência (sanável)

    FInalidade (insanável)

    FORma (sanável)

    Motivo (insanável)

    OBjeto (insanável)

    Dica2: FOCO (para os vícios sanáveis)

  • Errado

    Finalidade e um dos elementos vinculados do ato, portanto se houver desvio de finalidade o ato tem que ser anulado.

    Elementos que permitem convalidação Competência (exceto se for exclusiva) e Forma ( desde de que nao seja essencial)

  • Errado

    Ato com desvio de finalidade o ato e ilegal. tem que ser anulado

  • E a objetivização da teoria do desvio de finalidade? não se aplica a esse caso?

  • FOCO - vícios sanáveis! É possível ser feita a CONVALIDAÇÃO.

    FOrma e COmpetência

  • Vício de finalidade não se convalida.
  • CONVALIDAÇÃO - são atos de COMPETÊNCIA e FORMA que pode ser SANADOS pela administração pública para continuar existindo, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO - São atos INSANÁVEIS, não tem como corregi seus atos para continuar existindo.

  • FO.CO. NA CONVALIDAÇÃO

  • Só podem ser convalidados : competência e forma

  • Convalidação= Competência e forma.
  • Quando se tratar de vício existente na finalidade do ato administrativo, não pode ele ser convalidado, na forma do art. 55 da Lei nº 9784/99. O desvio de finalidade macula o ato administrativo de tamanha ilegalidade, por afastar-se do interesse público imperiosamente presente em qualquer ato administrativo, que não há como modificar o estado de contrariedade à lei em que se encontra aquele ato eivado de vício. Nessa linha de entendimento, a lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a seguir reproduzida, verbis:

    “Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...). Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 229).

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Convalidação é FOCO Forna e Competência
  • Realmente, é possível convalidar atos, desde não haja má-fé do administrado, lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. No entanto, além desses requisitos, é necessário que o ato possa ser convalidado. Segundo a Doutrina, apenas vícios na forma (desde que não seja essencial) e na competência (desde que não seja exclusiva) podem ser convalidados.

    Dica: FOCO (forma e competência) se convalida, O FIM (objeto, finalidade e motivo), não se convalida.

  • Comentário:

    O vício de finalidade é considerado um vício insanável, ou seja, não é passível de convalidação.

    Gabarito: Errada

  • GABARITO ERRADO

    Seja qual for o vício na finalidade não se admite convalidação

  • GABARITO ERRADO

    Vicio de finalidade não se pode ser corrigido, e sim nulo

  • Para CONVALIDAR é preciso ter FOCO! (FORMA+COMPETÊNCIA)

  • Forma e competência que convalida

  • No ato de desapropriação pode haver o desvio de finalidade específica, desde que seja mantido o interesse público ,afastando assim a ilegalidade do ato. (Institudo da tredestinação lícita). A Finalidade como "regra" é sempre vinculada no que tange a finalidade específica e discricionária se analisarmos a finalidade genérica(interesse público-conceito indeterminado).
  • Gabarito E

    Se não for respeitada a finalidade pública do ato, ocorrerá o desvio de finalidade, que é uma forma de abuso de poder. A finalidade é um dos elementos do ato administrativo que não admite a convalidação, juntamente com o elemento motivo e objeto. 

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Se for competência exclusiva não poderá ser convalidado.

    GAB: ERRADO

  • Apenas convalidam-se vícios referentes à

    >>Competência, desde que não seja exclusiva ou referente à matéria;

    >>Foma, desde que não essencial à validade do ato.

    Espécies de Convalidação:

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a Forma não seja essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

  • DESVIO DE FINALIDADE = ABUSO DE PODER

    QUE NÃO PODERÁ SER CONVALIDADE

    APENAS FORMA E COMPETENCIA Q CONVALIDA

  • O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva

    abuso de poder é caracterizado quando o administrador público pratica determinada conduta extrapolando sua competência legal ou visando finalidade diversa daquela concernente ao interesse público. Caso o ato seja praticado com excesso de poder, ou seja, o administrador exorbitou em sua competência legal, poderá haver a convalidação do ato, desde de que não haja lesão ao interesse público ou ao particular. Por outra lado, ato praticado com desvio de finalidade, o qual o administrador age para alcançar finalidade diverso do interesse público, não é possível a convalidação do ato. Dessa forma, nem todo abuso de poder levará a anulação do ato, haja vista que o abuso de poder, na modalidade excesso de poder, pode ser convalidado.

  • Gab.: ERRADO!

    FOCO pode ser convalidado! Desvio de finalidade atinge a finalidade do ato, assim não é passível de convalidação.

  • Apenas Competência e Forma pode ser convalidado.

  • FCC: Forma, Competência- Convalidados

    FOMI: Finalidade, Objeto,Motivo- Insanáveis

  • Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

    Deus abençoe a todos !!

  • Podem ser convalidados

    FOrma - desde que não essencial

    COmpetência - desde que não exlusiva

  • Comentário: O vício de finalidade é considerado um vício insanável, ou seja, não é passível de convalidação. Segundo entendimento majoritário, apenas os atos com vício de competência e de forma são passíveis de convalidação.

    Gabarito: errado. 

    Estrategiaconcursos

  • Finalidade JAMAIS CONVALIDA!

  • Gab Errada

    O FIM não convalida

    Objeto

    Finalidade

    Motivo

  • Foco

    Competência

    na convalidação.

  • O excesso de poder pode, o desvio não.

  • GAB E

    desvio de finalidade pode ser convalidado pela administração pública

    NÃO PDOERÁ SER CONVALIDADO

  • O FIM não convalida

    O - objeto

    FI - finalidade

    M - motivo

     

    FOCO na convalidação

    FO - forma* (não pode ser quando violar regra essencial)

    CO - competência* (não pode ser quando for competência exclusiva e competência material)

    Bisú melhor não existe.

  • FOCO na convalidação !

  • ERRADO, SÓ SERÁ CONVALIDADO OS VÍCIOS SANÁVEIS, NO CASO COMPETÊNCIA E FORMA

  • Só se CONVALIDA o FO.CO:

    FOrma

    COmpetência

  • De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I) competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato)

     > Os vícios motivosobjeto e finalidade: são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    Vícios sanáveis: Competência e forma;

    Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • Só se CONVALIDA COM FORMA

    COMpetência

    FOrma

  • ERRADO

    Realmente, é possível convalidar atos, desde não haja má-fé do administrado, lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. No entanto, além desses requisitos, é necessário que o ato possa ser convalidado! Segundo a Doutrina, apenas vícios na forma (desde que não seja essencial) e na competência (desde que não seja exclusiva) podem ser convalidados.

    Assim, lembre-se da dica dada anteriormente:

    FOCO (forma e competência) - se convalida

    O FIM (objeto, finalidade e motivo) - não se convalida.

    fonte: Quebrando as Bancas

  • Excesso de poder: (vício de competênciaquando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência ou vício de proporcionalidade. Não admite forma omissivaPode ser corrigido/convalidado.

    .

    Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata). Gera a nulidade do atoNão pode ser corrigido/convalidado.

    (CASO DA QUESTÃO ↑)

    .

    Mnemônico para ajudar:

    CEP Competência --> Excesso de Poder

    FDP - Finalidade --> Desvio de Poder

    .

    Gabarito: ERRADO.

  • Não aceitam convalidação (são insanáveis): 

    FOMI

    FFinalidade (Vinculado)

    OObjeto (Vinculado ou Discricionário)

    MMotivo (Vinculado ou Discricionário)

    I – São Insanáveis 

  • Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

                   

  • VÍCIOS SANÁVEIS → ''FOCO NA CONVALIDAÇÃO ''

    1. FORMA
    2. COMPETÊNCIA

    #BORA VENCER

  • ABUSO DE PODER

    Duas modalidades:

    Excesso (CEP) de poder: vício na competência ou de proporcionalidade (ex.: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencido). Vício na competência é convalidável (FOCO), podendo o ato ser retificado.

    Desvio (FDP) de poder/de finalidade: vício na finalidade. (ex.: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo). Vício na finalidade não é convalidável, devendo o ato ser anulado. 

  • Se COM FORMA que convalida.

    COM= COMPETENCIA

    FORMA = FORMA

  • Ato com vício na finalidade, não pode ser convalidado.

  • Vício de finalidade = desvio de finalidade = abuso de poder

    todo vício de finalidade = insanável = anulado

  • CONVALIDAÇÃO DO ATO (FOCO) | Apenas vícios sanáveis | É ato discricionário da Administração

    Forma = Não essencial

    Competência = Não exclusiva

    Objeto = Conteúdo Plúrimo

  • Desvio de finalidade não poderá ser convalidado.

  • somente o FOCO convalida.

    FO rma

    CO mpetência.

    • C- Competência- Sanável - Vinculado
    • O- Objeto- insanável- Discricionário
    • M-Motivo-Insanável - Discricionário
    • Fi- Finalidade- Insanável- Vinculado
    • FO-Forma - Sanável - vinculado
  • vá e não erres mais ...

  • vá e não erres mais ...

  • SIMPLES!

    PARA SE CONVALIDAR DEVE SER UM VÍCIO NA

    ▶ FORMA

    ⚠️ DESDE QUE NÃO ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO

    ▶ COMPETÊNCIA

    ⚠️ DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA

    ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    DESVIO DE PODER

    ➟ VÍCIO NO ELEMENTO FINALIDADE (NÃO FAZ PARTE DO FOCO)

    NÃO SE PODE CONVALIDAR

    EXCESSO DE PODER

    ➟ VÍCIO NO ELEMENTO COMPETÊNCIA

    PODE-SE CONVALIDAR

  • Decore e não esqueça mais. (o melhor minemônico para os elementos/Requisitos dos ATOS)

    CO - FO - FI - MO - OB

    COmpetencia

    FOrma

    FInalidade

    MOtivo

    OBjeto

    OS dois primeiros são o que pode ser convalidados

    OS dois últimos são os que são DISCRICIONÁRIOS.

  • O FIM não pode ser convalidado.

    Objeto, Finalidade e Motivo

    Gab: ERRADO

  • O FIM não pode ser convalidado.

    Objeto, Finalidade e Motivo

  • Lembre-se

    Motivo e Finalidade nunca pode ser convalidado.

    Questão Errada.

  • Errado Objeto Finalidade Motivo Não podem ser convalidados
  • ERRADO PM-AL

  • Vicio de desvio de finalidade é insanável, logo é anulado.

  • pode ser convalidado apenas

    COMP/FORMA

  • Convalidação -> FOCO

    FOrma: Não essencial à validade do ato;

    COmpetência: Não seja exclusiva.

  • FO-CO: NA COVALIDAÇAO PAPAI.

  • ERRADO PM-AL DE NOVO

  • Quando se tratar de vício existente na finalidade do ato administrativo, não pode ele ser convalidado


ID
2650150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.


Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria.

Alternativas
Comentários
  • Essa é a leitura do art. 126 da Lei 8.112/90:

    “Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

  • Certo.

    É o bom e velho FINA, sempre caindo em provas de concurso:

    Fato Inexistente
    Negativa de Autoria.

                                                                                        Lei 8.112/90:

    “Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

     

    Obs1: O fato de o servidor ter garantido a absolvição na esfera administrativa, não tem o condão de interferir na seara criminal.

    Obs2: A ausência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor.

    Obs3: Fato Inexistente: é dizer que o fato praticado pelo serivdor não é tipificado penalmente como crime;
               Negativa de Autoria: a defesa demonstrou no processo que o servidor não foi o autor do crime.


     

  • Direto ao ponto

     

    Por ser a esfera criminal ("a de maior peso"),caso o servidor seje beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria a responsabildiade ADM é afastada. O que não acontecerá caso a absolvição criminal decorra de insuficiência de PROVAS, nessa situação o servidor poderá, ainda, ser responsabilizado Administrativamente.

     

    BOns estudos

  • Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

  • CERTO

     

    Regra = A esferas são independentes entre si.

     

    Exceção = Não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando houver absolvição na esfera penal por:

    - inexistência de fato;

    - negativa de autoria.

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2544395/o-que-se-entende-por-independencia-das-instancias-administrativas-civil-e-criminal

  • Gabarito: CERTO.

    De acordo com o art. 126 da lei 8.112/90 - A responsabilidade ADMINISTRATIVA será AFASTADA no caso de:

    >> Inexistência do fato ou;

    >> Negada a sua autoria.

    CUIDADO! As bancas adoram colocar da seguinte forma nas provas: "Será afastada a responsabilidade Administrativa do servidor quando absolvido criminalmente por FALTA DE PROVAS. (ERRADO)

     

  • GABARITO: CERTO

     

    O art. 126 da Lei 8.112/1990 dispõe que “a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • CERTO

     

     A esferas ADMINISTRATIVA e PENAL realmente são INDEPENDENTES entre si.

     

    No entanto, se na esfera PENAL o servidor  for absolvido por motivo de:

     

    1 - Inexistência de fato

     

     2 - Negativa de autoria.

     

    a eventual responsabilidade ADMINISTRATIVA também será afastada. 

  • Mineônica FINA.

    SÃO AS HIPÓTESES EM QUE A SEARA PENAL INTERFERE NA ADMINISTRATIVA. 

    FATO
    INEXISTENTE
    NEGATIVA DE
    AUTORIA

    GAB: CERTO

  • Existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa).

    A condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

    A absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato - AFASTA A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

    GABARITO - CERTO

  • Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.” Isso pq na esfera penal a investigação é mais rigorosa, logo, se não forem encontrados indícios de ilegalidade ali, nas outras certmanente não terá..

  • Lei nº 8.112

     

    Correta!

     

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

     

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • NÃO BASTA SER APENAS ABSOLVIDO NA CRIMINAL, É NECESSÁRIO QUE SE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU A AUTORIA.

  • Correto:

     

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

     

  • CERTO.

     

    Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Isso ocorre porque, geralmente, o processo criminal é mais minucioso do que o administrativo. Portanto, se o servidor chega a ser absolvido na esfera criminal, presume-se que a investigação ocorreu de maneira mais eficaz, tornando desncecessário o processo administrativo.

  • CERTO

     

    Mnemonico bom: para ser absolvido o servidor precisa ser gente FINA.

     

    FI: fato inexistente.

    NA: negativa de autoria.

  • CERTO

    Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Lembrando que se o servidor fosse absolvido na esfera penal por insuficiência de provas, a responsabilidade administrativa não seria afastada. O afastamento ocorre SOMENTE nos casos de absolvição por negativa de fato ou de autoria. :)

  • CERTO.

    Lei 8.112/90.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Responsabilidades
    Civil --> Decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.
    - Dano contra a Adm. --> O servidor será diretamente contra ela responsabilizado
    - Dano contra Terceiros --> O servidor responderá perante a fazenda pública por meio de ação regressiva.
    Penal --> Abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor.
    Administrativa --> Resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.


    As sanções civis, penais e adm. poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    A esfera penal deverá vincular as demais instâncias quando:
    - For condenado criminalmente pelo mesmo fato.
    - For absolvido em decorrência da INEXISTÊNCIA do fato ou da AUSÊNCIA da autoria.

  • Lei 8.112/90.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Lei 8.112/90:

    “Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

  • Art.126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portante, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disse, um servidor pode ser punido em uma esfera e ser absolvido em outra. Por exemplo: um servidor que fraudar licitação pública, causando dando ao erário, poderá, cumulativamente:

     

    sofrer a sanção admde demissão

    ser responsabilizado civilmente a ressarcir o dano causado ao erário

    ser condenado na esfera penal, pelo crime tipificado no art 90 da lei do capeta (8.666).

     

    O mesmo servidor, por outro lado, poderia ser inocentado em uma ou mais dessas esferas, permanecendo a responsabilização nas restantes.

     

    Contudo, existem hipóteses em que a decisção na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa):

    a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato.

    a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo memo fato.

     

    Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil.

     

    Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.

     

    Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.

     

     

    Súmula 18 STF

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

     

     

  • Súmula 18 do STF:

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


  • Essa é justamente a exceção da indetendencia entre as esferas.

  • Gente, se você não souber a resposta, tente conversar com a questão. Tipo: rapaz, quer dizer que se eu não fiz tal crime ou conduta, serei responsabilziado mesmo assim? Pow! Mas nem foi eu, cara. Quer dizer que o crime nunca existiu, foi inventado por aquela(e) falso(a), eu serei punido assim mesmo? Não! Veja, Senhores, a questão conversa contigo. Força, fé e foco.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação! 

  • Dispõe a Lei n. 8.112/1990, art. 126:

     

     A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Se a absolvição ocorrer por qualquer outro motivo que não sejam esses, não vão ser gerados efeitos na via administrativa.

     

    Por exemplo, a absolvição na esfera penal por falta de provas não vincula a esfera administrativa.

     

    by neto..

  • Absolvição criminal: Negada existência do fato ou Autoria.

    Responsabilidade Adm Afastada.

  • Exceção da regra.

  • GAB: C

     

    Galera, cuidado pra não confundir:

     

    - Inexistência do fato: Afasta

    - Inexistência da autoria: Afasta

    - Inexistência de provas: NÃO AFASTA!

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • LEMBRANDO QUE É SÓ

    Fato Inexistente


    Negativa de Autoria.


    AS BANCAS COSTUMAM BOTAR OUTRAS COISAS, MAS É SÓ ESSAS DUAS QUE AFASTAM AUTOMATICAMENTE A RESP.

  • A presente questão trata de responsabilidade do servidor público federal e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item apresentado para análise está inteiramente CERTO por estar em sintonia com os arts. 125 e 126 da Lei nº 8112/90, no que se refere às responsabilidades do servidor público federal. Vale conferir ambos dispositivos legais, verbis:

    “Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    “Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."


    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • Certo.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Quando a Justiça declarar:

    - Inexistência da Autoria --> Responsabilidade afastada na via administrativa.

    - Inexistência do Fato --> Responsabilidade afastada na via administrativa.

    Falta de Provas --> Ainda poderá ser punido na via administrativa.

    Negativa da existência do fato: o fato a que o servidor responde não ocorreu. Ele não pode ser punido.

    Negativa da autoria: O servidor não cometeu o ato. Ele não pode ser punido administrativamente.
    Falta de provas: o fato existiu, mas não existem provas contra o servidor. Será absolvido na esfera penal, mas não necessariamente nas outras duas (civil e administrativa). Portanto:

    Se ficar comprovado, na esfera criminal, que o agente público não foi autor do fato, haverá, necessariamente, absolvição no âmbito civil?

    Se ficar comprovado, na esfera administrativa, que o agente público não foi autor do fato, não haverá, necessariamente, absolvição no âmbito criminal.

    Súmula STJ 591: É permitida a “prova empresta­da” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e res­peitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Certo

    “Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    “Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

  • EXAMINADOR GENTE BOA!

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PRF

    Julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.112/1990.

    A responsabilidade administrativa do servidor público independe da sua responsabilidade penal, salvo na hipótese de, na esfera criminal, ocorrer absolvição do réu fundamentada na negativa do fato criminoso ou da autoria do delito. (CERTO)

  • Gab: CERTO

    Atenção!!

    O cespe adora cobrar isso e sempre troca a negativa de autoria por ausência de provas. O que invalida a questão!

  • CERTO. FI NA: fato inexistente e negativa de autoria. Nesses casos o servidor será absolvido nas demais esferas.
  • Prof. Franco do Focus, Aquele Abraço !

  • Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria. (CESPE)

    - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Certo. 

    Dispõe a Lei n. 8.112/1990, art. 126: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência  do fato ou sua autoria”. Se a absolvição ocorrer por qualquer outro motivo  que não sejam esses, não vão ser gerados efeitos na via administrativa. Por exemplo, a absolvição na esfera penal por falta de provas não vincula a esfera administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Mnemônico: FINA

    FATO INEXISTENTE

    NEGATIVA DE AUTORIA

    Abraço!!!

  • QC: 990139

    Essa questão fala exatamente o contrário! Alguém pode me explicar por favor.

  • CORRETA

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição

    criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Joyce Oliveira

    "será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria"

    Ele foi "INOCENTADO" na parte administrativa logo então ele não sera mais na esfera Criminal !

    Espero ter ajudado.

    Eu também confundir a questão porque eu li o enunciado com rapidez rsrsr

  • CERTO

    O agente terá sua responsabilidade administrativa afastada APENAS no caso de absolvição criminal que NEGUE A AUTORIA DO AGENTE OU A INEXISTÊNCIA DO FATO. Fora isso, se o agente for absolvido criminalmente, segue o jogo no processo administrativo.

    “Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    “Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

  • Gab: C

     Lei n. 8.112/1990, art. 126: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”

  • Mnemônico FINA - Fato Inexistente / Negativa de Autoria

    Art.126 da 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • O pensamento é bem logico, as decisões judiciais nao podem ser controversas. Por isso que dentro da mesma ordem jurídica existem vários mecanismos que impedem juizes analisem o mesmo fato e emitam decisões opostas. Como exemplo temos a prevenção do juízo em certas ocasiões, em que nem alisado pode ser o caso. Logo se um Juiz ja analisou os fatos e houve em sua decisão a negativa dos requisitos, não pode o outro juiz dizer que existem. Violaria o principio da Unicidade das decisões judiciais.

  • >>> Absolvição na esfera PENAL por FINA ( fato inexistente ou negativa de autoria ) irá afastar a:

    > Responsabilidade na esfera ADMINISTRATIVA

    >>> No entanto, a ABSOLVIÇÃO na esfera ADMINISTRATIVA não afasta a responsabilidade na PENAL.

  • Caiu a mesma na prf 2019

  • muito cuidado pessoal, o contrário não é verdadeiro.

  • Item certo.

    Dispõe a Lei 8.112/90, art. 26: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". Se a absolvição ocorrer por qualquer outro motivo que não sejam esses, não vão ser gerados efeitos na via administrativa. Por exemplo, a absolvição na esfera penal por falta de provas não vincula a esfera administrativa.


ID
2650153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.


O servidor em estágio probatório não poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ainda que com a perda total da remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    LEI 8112/90

     

     

    Art. 20:

     

     

     § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

     

     Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Complementando...

    Relembrando do bom e velho Bizú:

    Servidor em estágio probatório não tem direito a abrir a MATRACA

    Ou seja, não terá direito à: 

    MAndato classista;

    TRAtar de assuntos particulares;

    CApacitação. 

     

     

     

  • Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
     

  • Não entendi, alguém poderia interpretar a questão e elucidar o que se pede?! Se puder avisar, agradeço.

  • servidor em estado probatorio não pode afastar-se para mandato classista, tratar de assuntos particulares e para capacitação

  • Para fins de complementação, o estágio probatório ficará suspenso durante esse afastamento.

     

    Art. 20, §5o: O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, §1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. 

  • Sinceramente, pra STJ não estava difícil não a prova !! 

  • Servidor em estágio probatório não pode gozar de LICENÇA:

    MC- mandato classista 

    CA- capacitação

    TRA- tratar de assuntos particulares 

     

    Servidor em estágio probatório não pode gozar de AFASTAMENTO:

     Cessão para outro órgão ou entidade

     Pós-graduação stricto sensu no país

     

    Servidor em estágio probatório PODE: servir organismo internacional e participar de curso de formação. Nesses casos, o estágio probatório fica SUSPENSO. Pode, ainda, mandato eletivo e estudo ou missão no exterior. 

  • Poderá servir desde que ocorra a PERDA total da remuneração.

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • ERRADO

     

    O servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, mas ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso.

     

    FONTE: Art. 96 e art. 20, §5º.

  • Lei 8112:

     

     Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.                         

     

    Resposta: Errado. 

     

    Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO ERRADA: Considere a seguinte situação hipotética: Julia, servidora pública federal, pretende afastar-se de seu cargo para servir em organismo internacional de que o Brasil participa. Nos termos da Lei n°8.112/1990, o aludido afastamento permitirá à Julia optar entre ficar ou não com sua remuneração, e, escolhendo a primeira hipótese, deverá declinar de qualquer montante remuneratório oferecido pelo organismo internacional. 

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/003c5e3a-5a

     

     

     

  • O servidor em estágio probatório tem que fechar a MATRACA

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

    CAPACITAÇÃO

  • Gabarito Errado.

     

    QUESTÃO: O servidor em estágio probatório não poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ainda que com a perda total da remuneração.

     

    Simplificando a questão: o que deixa a questão errada é "ainda que" com a perda total da remuneração".

     

    Ai esta o erro. Vejamos o que diz a lei. 

                                              Lei 8.112/90: 

     

                                               Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil                                                                                                 participe ou com o qual coopere DAR-SE-Á com perda total da remuneração. (negritei).

     

    Avante e constante 2018.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Conforme o art. 20, §4º da Lei 8.112/1990, o servidor em estágio probatório poderá sim afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • Além de poder sim ser afastado, o estágio probatório será suspenso nesse caso.

  • Servidor em estágio probatório poderá receber MESADAS

    Mandato eletivo (afastamento)

    Estudo ou missão no exterior (afastamento)

    Serviço militar (licença)

    Afastamento do cônjuge ou companheiro (licença)

    Doença em pessoa da família (licença)

    Atividade política (licença)

    Servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (afastamento)

     

    e também:

    afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

     

  • Pode sim! lembrando que o E.P será suspenso!

  • Servidor em estágio Probatório não pode Abrir a MATRACA.

    MA - MAndato classista

    TRA - TRAtar de interesses particulares

    CA- Licença para CApacitação

    o restante pode sim.

  • Copiei o bizu

     

    Servidor em estágio probatório não tem direito a abrir a MATRACA

    Ou seja, não terá direito à: 

    MAndato classista;

    TRAtar de assuntos particulares;

    CApacitação. 

     

  • Poderá sim! Lembrando que o EP ficará suspenso! #forçaehonra!!

  • Lei 8.112

     

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO não pode é o MC CATRA:

    Mandato Classista;

    CApacitação

    TRAtar de assuntos particulares;

  • MC catra kkkkk
  • GABARITO C 

    Poderá se afastar, mas o estágio probatório ficará suspenso. 

  • Servidor em estágio probatório - não tem direito :

    Mc

    Ca 

    Tra 

    Pós 

  • GABARITO ERRADO

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

     

  •  ERRADO.

     

    O erro aqui é dizer que o servidor em estágio probatório NÃO poderá afastar-se para servir em organismo internacional...

     

    Ou seja, em outras palavras, a banca diz que a licença para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere NÃO será concedida a servidor em estágio probatório, o que nao é verdade!

     

     

    O servidor em estágio probatório tem direito às seguintes licenças: 

     

     

    -Doença em pessoa da FAMÍLIA

    -Afastamento do CÔNJUGE

    -Participar de CURSO DE FORMAÇÃO

    -SERVIR em ORGANISMO INTERNACIONAL.

    -ATIV. POLÍTICA

     

    OBS.: todas elas SUSPENDEM o estágio probatório.

     

     

    Mnemônico: terá direito à licença, o servidor em estágio probatório:

     

    Que tenha FAMÍLIA e  CÔNJUGE com CURSO DE FORMAÇÃO em ORG INTERNACIONAL e com ATIV. POLÍTICA

  • Art. 20, § 4º da Lei 8.112: "Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas a seguintes LICENÇAS e AFASTAMENTOS":  MESADAS

    M andato eletivo;

    E studo ou missão no exterior;

    S ervir em organismo internacional;

    A tividade política;

    D oença em pessoa da família;

    A fastamento do cônjuge ou companheiro;

    S erviço militar.

    Obs.: Além desses casos, é possível também o afastamento do servidor para participar de CURSO DE FORMAÇÃO, conforme o art. 20, § 4º da Lei 8.112.

  • SOBRE ESTA MATÉRIA, ouso a repetir um mineonico que vi aqui no QC: SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO SÓ NÃO PODE TER LICENÇA MA TRA CA :

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR INTERESSE PARTICULAR 

    CAPACITAÇÃO.

     

     

  • SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO SÓ NÃO PODE TER LICENÇA MA TRA CA :

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR INTERESSE PARTICULAR 

    CAPACITAÇÃO.

     

    Ótimo comentário da Ellen.

  • SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO SÓ NÃO PODE TER LICENÇA MA TRA CA :

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR INTERESSE PARTICULAR 

    CAPACITAÇÃO.

  • Adicionando aos comentários de Lari Viana e Paulo Azevedo, servidor em estágio probatório tb NÃO PODE ---> Pós-graduação strictu sensu.

  • LICENÇAS e AFASTAMENTOS são dois Capítulos DIFERENTES na Lei 8.112.

    Quanto às licenças, servidor em estágio probatório não pode abrir a MA/TRA/CA

    Quanto aos afastamentos, servidor em estágio probatório não pode participar em programa de pós graduação strictu sensu, ate pq esses programas requerem um tempo mínimo de 3 e 4 anos de serviço público.

  • SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO: DAPAZ(S) - DIREITOS AUTORAIS DVD OLIVEIRA

    (D)oença em pessoa da FAMÍLIA

    (A)fastamento do CÔNJUGE

    (P)articipar de CURSO DE FORMAÇÃO

    (A)TIV. POLÍTICA                                                                                                                                                                    

    (S)ERVIR em ORGANISMO INTERNACIONAL.

     

    PODE ser concedida no estágio probatório e NÃO SUSPENDE a contagem do estágio:

     ---> licença para prestação do serviço MILITAR

     

    NÃO CONCEDE - no estágio probatório: MA TRA CA :

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR INTERESSE PARTICULAR 

    CAPACITAÇÃO.

  • Nesta questão foi cobrada apenas a leitura do art. 20, parágrafo 4º da lei 8112/90.

    Vou destacar apenas as partes importantes do artigo bem como as remissões que ele faz. 

     

     

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório ... (continua)

     

     § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

     

    ----> Façamos então a leitura do art. 96 que o art. 20 pede:

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.​

     

     

    Assim, o gabarito está errado por afirmar que ao servidor em estágio probatório a hiótese do art. 96 não é permitida.

     

    Ler a letra fria/seca da lei é fundamental!

     

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    @projeto_empossada

  • ERRADO

    "MC CATRA"...Eu ri kkkkkk

     

     

    É possível, sim, o afastamento do servidor em estágio probatório para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. Ocorrendo essa espécie de afastamento, haverá a perda total da remuneração.

     

     

    Art. 20, §4º, Lei nº 8.112/90. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

    Art. 96, Lei nº 8.112/90. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.​

     

     

     

    RESUMINDO

    No estágio probatório NÃO pode: 

    - Mandato Classista

    - Capacitação

    - Tratar de interesses particulares

     

    No estágio probatório PODE:

    - Com suspensão: doença na família, afastamento do conjuge ou companheiro, atividade politica, serviço em organização internacional, curso de formação.

    - Sem suspensão: serviço militar, mandato eletivo, estudo ou missão no exterior.

  • § 4o  Ao servidor em estágio probatório 

    SOMENTE poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    81  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

     Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, SEM autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                        (Vide Decreto nº 1.387, de 1995)

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

            § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.  

  •  Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.  

  • O servidor em estágio probátorio não pode afastar-se para MC CATRA.

    MC- Mandado classista

    CA- Capacitação

    TRA- Tratar de interesses pessoais.

  • Pode afastar-se,porém o estágio probatório ficará suspenso. 

  • De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, contudo ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso.

     

    by neto..

  • Pode afastar-se, mas o estágio probatório ficará suspenso. 

  • Um desses mnemônicos doidos que funciona comigo: "A doença política no organismo do cônjuge suspende o curso do estágio probatório"

    Lei 8.112, art. 20, § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    art. 83 - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    art. 84 - Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

    art. 86 - Da Licença para Atividade Política

    art. 96 - Afastamento de servidor para servir em organismo internacional
     

     

     

  • Ainda que não se saiba a resposta, dá para responder: o servidor está sendo afastado para participar de órgão internacional de que o Brasil participa. 

  • Servidor em estágio probatório não tem direito a abrir a MATRACA

    Ou seja, não terá direito à: 

    MAndato classista;

    TRAtar de assuntos particulares;

    CApacitação. 

  • A presente questão trata do estágio probatório de servidor público federal e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 8112/90 prevê, no § 5º do seu art. 20, que o estágio probatório do servidor afastado, nos termos do seu art. 96, ficará suspenso, com perda total da remuneração, inexistindo a vedação ao seu afastamento mencionado no item sob análise. Vale conferir tais dispositivos legais, os quais elucidam os comentários acima efetuados, verbis:

    “Art. 20 (...).

    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento
    ." (negritei).

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração." 

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Geral nos comentários confundindo afastamento com licença.


    O que leva a suspensão do estágio probatório é licença, não afastamento. Nós temos 7 licenças, das quais 4 podem ser tiradas no estágio probatório, suspendendo-o (com exceção do serviço militar), e os outros 3 não podem ser tirados no estágio probatório. Os afastamentos são 4. Você é afastado da função, logo é desligado, mas depois pode retornar.


    Licenças para:


    Capacitação não pode no estágio probatório, porque ela so pode ser tirada depois de 5 anos de efetivo exercício. O estágio probatório acaba em 3.


    Tratar de interesses particulares não pode, por razões bem óbvias.


    Desempenho de mandato classista também não pode.


    Doença em pessoa da família pode, mas suspende.


    Afastamento do cônjuge pode, visto que, caso a remoção para acompanhar cônjuge não seja concedida por falta de vagas, não pode obrigar o casal a ficar separado.


    Serviço militar, NÃO SUSPENDENDO o estágio probatório.


    Atividade política (Escolha do servidor para concorrer, candidatura e eleições), suspendendo o estágio.



    Os afastamentos podem ser tirados a qualquer instante. E o único que suspende o estágio probatório é o afastamento para pós graduação. São eles:


    Servir outro órgão ou entidade - Famoso C.C. ou F.C. Pode ser tirado no estágio probatório. Não suspende.


    Exercer mandado eletivo - O cara tirou a licença pra exercer atividade política e foi eleito. Agora ele será afastado. Ressalvado o caso de ser eleito para vereador e não chocar os horários de trabalho. Ele pode acumular os dois cargos, as duas remunerações e curiosamente, as duas aposentadorias. Tanto do regime geral como do regime próprio.


    Pode ser tirado no estágio probatório. Não suspende.


    Estudo ou missão no exterior - Caso mencionado na questão. Respeitando as condições presentes em regulamento específico.


    Pós-graduação stricto sensu no país - Suspende o estágio probatório.



    Estudem mais para não confundir nunca mais afastamento com licença.



    Fontes: Lei 8112 Art 81 ao Art 96 ; Lei 9527 Art 19 - §3º, §4º e §5º

  • O servidor poderá afastar-se, mas o estágio probatório será suspenso neste caso; sem remuneração.

    Art. 20, parágrafo 5 (vide Art. 96) - LEI 8112/90

  • Errado

    A Lei nº 8112/90 prevê, no § 5º do seu art. 20, que o estágio probatório do servidor afastado, nos termos do seu art. 96, ficará suspenso, com perda total da remuneração, inexistindo a vedação ao seu afastamento mencionado no item sob análise. Vale conferir tais dispositivos legais, os quais elucidam os comentários acima efetuados, verbis:

    “Art. 20 (...).

    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento." (negritei).

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração." 

  • Poderá afastar-se, mas não terá remuneração!

  • LEI 8112/90, Art. 20, § 4: Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

     Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Alguém pode me reosnder o que é mandato classista ?

  • Servidor em estágio probatório não tem direito a abrir a MATRACA

    MAndato classista;

    TRAtar de assuntos particulares;

    CApacitação. 

  • Elizabethe: Mandato Classista é o afastamento, sem remuneração, concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão.

  • Obrigada, Pedro

    Muito gentil

  • GAB: ERRADO

     

    LICENÇAS NÃO CONCEDIAS A SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

    MC CaTra

    Mandado Classista

    Capacitação

    Tratar de interesses particulares

  • Servidor em estágio probatório PODE: servir organismo internacional e participar de curso de formação.

    Nesses casos, o estágio probatório fica SUSPENSO. Pode, ainda, mandato eletivo e estudo ou missão no exterior.

  • Servidor em estágio probatório PODE: servir organismo internacional e participar de curso de formação. Nestes casos, o estágio probatório fica SUSPENSO

  • O servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, mas ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso. Gabarito Errado.

  • SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:

     

    FAMÍLIA do CÔNJUGE com CURSO DE FORMAÇÃO e ATIV. POLÍTICA SERVE em ORGANISMO INTERNACIONAL.

     

    Doença em pessoa da FAMÍLIA

    Afastamento do CÔNJUGE

    Participar de CURSO DE FORMAÇÃO

    ATIV. POLÍTICA

    SERVIR em ORGANISMO INTERNACIONAL.

  • Gab.: ERRADO!

    Servidor em Estágio Probatório NÃO pode abrir a MA TRA CA:

    >>Mandado Classista

    >>Tratar de interesses particulares

    >>Capacitação

  • SEP = SUSPENDE ESTÁGIO PROBATÓRIO = DO-CO-POL + IN-FOR

    -Licença por Doença em Pessoa da Família

    -Licença por Afastamento do njuge 

    -Licença para Atividade Política

    -Afastamento para Servir em Organismo Internacional

    -Afastamento para Participar de curso de Formação

    XEP = VEDADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO = MAT-TRA-CA + PÓS

    -Licença para Mandato Classista

    -Licença para Tratar de Interesses Particulares

    -Licença para Capacitação

    -Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação

  • O servidor em estágio probatório não poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ainda que com a perda total da remuneração.

    O servidor em estágio probatório poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ainda que com a perda total da remuneração.

  • Lei 8.112/90

    ART 96.

    GAB: E

  • Estágio Probatório

    Não pode gozar de LICENÇA:

    MA- mandato classista

    CA- capacitação

    TRA- tratar de assuntos particulares

    Não pode gozar de AFASTAMENTO:

    Cessão para outro órgão ou entidade

    Pós-graduação stricto sensu no país

     

    PODE, mas o estágio probatório fica SUSPENSO:

    Servir organismo internacional

    Participar de curso de formação

    Doença na família, afastamento do conjuge ou companheiro

    Atividade politica

    Pode e não suspende:

    Mandato eletivo

    Estudo ou missão no exterior

    Serviço militar

    OBS: por favor, se eu estiver errada, me mandem inbox!

  • Não desista daquilo que você não passa um dia sem pensar!

  • Macete para saber quais licenças o servidor não pode usufruir em estágio probatório: servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACAMAndato classista;

              TRatar de interesse particular;

              CApacitação.

  • Errado.

    De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, contudo ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso. Vejamos:

    Lei n. 8.112/1990

    Art. 20. § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • ERRADO

    ARTIGO 20

    § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts.

    83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado

    a partir do término do impedimento.

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe

    ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Gab ERRADO.

    Só não pode abrir a MA-TRA-CA, o resto PODE!

    Mandato Classista, Tratar interesse particular, Licença Capacitação.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O servidor em estágio probátorio não pode afastar-se para MC CATRA.

    MC- Mandado classista

    CA- Capacitação

    TRA- Tratar de interesses pessoais.

  • Servidor em PROBATÓRIO, pode receber as: MESADAS

    M andato eletivo

    E studo missão / exterior

    S ervir em organismo internacional

    A tividade política

    D oença em pessoa da família

    A fastamento em pessoa da família

    S erviço militar obrigatório

  • MUITO BOM '' PRF 2022 ''.

  • Servidor em PROBATÓRIO, pode receber as: MESADAS

    M andato eletivo

    E studo missão / exterior

    S ervir em organismo internacional

    tividade política

    D oença em pessoa da família

    fastamento em pessoa da família

    erviço militar obrigatório

  •  

    O servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, mas ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso.

     

  • ERRADO

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração." 

  • "O servidor em estágio probatório não poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ainda que com a perda total da remuneração." Gabarito: Errado

    A questão trata sobre Afastamento do servidor em estágio probatório para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, que no caso é sim possível, porém sem remuneração e o mesmo terá o estágio suspenso.

  • Licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. (MESADAS)

    M – mandato eletivo (Afastamento); E– Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento); S– Servir em organismo internacional (Afastamento); A- Atividade Política (Licença); D– Doença em pessoa da família (Licença); A- Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e S– Serviço Militar (Licença)

    MES – Não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório; ( Afastamentos);

    ADAS – Suspendem o prazo de contagem do estágio probatório; (Licenças);

  • O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

    A parte do MES trata dos afastamentos quenão suspendemo prazo de contagem do estágio probatório.

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir aMATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

  • Galera, basta decorar as licenças e afastamentos que não podem acontecer no estágio probatório.

    Mnemônico: MATRACA

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

  • A questão pede o conhecimento sobre o artigo 96 da lei 8112/90, que dita: "

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. "

  • Errado. De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, contudo ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso. 

    Fonte: Prof. Gustavo Scatolino

  • A PC prendeu o MC CATRA

    P - Pós-graduação stricto sensu no país

    C - Cessão para outro órgão ou entidade

    MC - Mandato Classista

    Ca - Capacitação

    Tra - Tratar de assuntos particulares

     

  • Pode, mas o estágio probatório fica suspenso.

  • NAO PODE :

    MATRACA

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

  • Segundo o artigo 120 da Lei 8112 poderá servir sim, mas com a perda total da remuneração.

     Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração

  • Servidor em Estagio Probatório não pode abrir a MA-TRA-CA

    MAndato classista

    TRAtar de interesses particulares

    CApacitação

  • Muitos comentaram as proibições durante o estágio probatório, mas é importante conhecermos os casos que suspendem o estágio:

    Macete: enquanto estiver CASADO o servidor fica SUSPENSO de estágio probatório. 

    Curso de formação (Art. 20, §5)

    Atividade política (Art. 86)

    Servir em organismo internacional; (Art. 96)

    Afastamento de cônjuge e companheiro (Art. 84)

    DOença em pessoa da família (Art. 83)

    Fonte: alguns colegas aqui do QC

  • Item errado.

    De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, contudo ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso.

  • Est prob nao pode: ma tra ca. mandato classista, tratar de assuntos particulares, licença capacitação

ID
2650156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.


Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    LEI 8112/90

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    IV - improbidade administrativa;

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Certo.

    Questão muito boa, padrão CESPE, exigindo conhecimentos de institutos diferentes dentro do mesmo diploma legal.

                                                                                       Lei 8.112/90

    Art. 132.  
    A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

     

    IV - improbidade administrativa;


    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Sempre é bom lembrar, até porque nos ajuda a fixar o conteúdo:

    O supracitado é aplicado nos casos da 8.112/90, sendo a demissão e a cassação uma penalidade disciplinar previsto no referido diploma legal. Acontece que, o servidor que praticar uma das condutas tipificadas como Improbidade Administrativa previstos na lei 8429/92 terá como consequência as penalidades civis previstas nesse diploma legal. No caso dessa questão, o servidor, além das responsabilidades CIVIS previstas na Lei 8429/92, poderá ter acumulada as punições administrativas disciplinares previstas na Lei 8.112/90, como, por exemplo, a demissão no caso de Improbidade, e, a depender do caso, também responder criminalmente por isso.

    Ou seja, as instâncias são independentes e harmônicas entre sí, podendo ser acumuladas.

  • A cassação de aposentadoria tem sido prevista como penalidade nos Estatutos dos Servidores Públicos. Na esfera federal, a Lei 8.112/1990, no artigo 134, determina que “será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”.

  • Sim, pois ato de improbidade administrativa é uma das causas que ensejam a DEMISSÃO. 

  • CERTO

     

    Improbidade administrativa é motivo para cassar aposentadoria, decide STJ

     

    " O artigo 134 determina que será cassada a aposentadoria daquele que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. E o artigo 132, IV, diz que a demissão será aplicada no caso de improbidade administrativa."

     

     

    https://www.jota.info/justica/improbidade-administrativa-e-motivo-para-cassar-aposentadoria-decide-stj-25022016

  • om base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

     

    Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    IV - improbidade administrativa;

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • CERTO 

    Dispoto no artigo 134 da lei  8112/1990 retrata que será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível  com a demissão.

     

  •   Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • ATENÇÃO!!

    NÃO CONFUNDIR!!

      

    PODE haver a cassação da aposentadoria, por ato de improbidade, com fundamento na Lei 8112/90, como aplicação da penalidade em PAD.

      

    Mas NÃO PODERIA haver a cassação da aposentadoria em ação de improbidade administrativa, regida pela lei 8.429, pois não há essa penalidade nessa ação civil.

      

    Q685475 - Um servidor público aposentado da Prefeitura de Poá foi condenado por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/92, sendo apenado com a perda da função pública. Diante dessa situação, é correto afirmar que: a aposentadoria gerou a extinção da vinculação jurídica, não havendo a possibilidade de aplicar a sanção.

    Não pode o Ministério Público converter a pena de perda da função pública em cassação de aposentadoria, pois não há essa penalidade na LIA.

  • Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    E como na LIA é possível a penalidade de Demissaõ, seria possível a cassação da aposentadoria do referido servidor.

  • Mas só se for aposentadoria voluntária? Se for a compulsória, qual seria a punição aplicada?
  • GABARITO: CERTO

     

    Conforme o art. 132, IV da Lei 8.112/90, o servidor que praticar ato de improbidade administrativa poderá ser punido com demissão. Logo, é correto afirmar que sua aposentadoria será cassada caso tenha praticado o ato de improbidade quando estava na atividade.

     

    fonte: estratégia concursos

  • LEI 8.112.

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Será cassada a aposentadoria do servidor aposentado quando este cometeu falta punível com demissão, quando ainda estava em exercício do cargo.

  • Chupa cespe rsrss!

  • Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • NINGUÉM FEZ UM MACETE BOM PARA POSSIBILIDADES DE DEMISSÃO NAO?

  • Macete > estude, depois estude e estude um pouco mais.

  • 1° Regra: Estude

    2° Regra: Não esqueça a primeira

     

    "O conhecimento liberta"

  • Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
     

    ESQUEMA SOBRE DEMISSÃO - LEI 8112

    Pena de demissão

    ▪ crime contra a administração pública;

    ▪ abandono de cargo;

    ▪ inassiduidade habitual;

    ▪ improbidade administrativa;

    ▪ incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    ▪ insubordinação grave em serviço;

    ▪ ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    ▪ aplicação irregular de dinheiros públicos;

    ▪ revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    ▪ lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    ▪ corrupção;

    ▪ acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    ▪ transgressão das seguintes proibições (art. 117, incisos X e XII a XVI):

       - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
     

       - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não
    personificada, exercer o comércio, exceto:
    ------ na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    ------ na participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    ------ no gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.
     

       - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
     

       - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

     

       - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
     

       - praticar usura sob qualquer de suas formas;
     

       - proceder de forma desidiosa;
     

       - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    Proibições que, além da demissão, e incompatibilizam o servidor para nova investidura em cargo público
    federal pelo prazo de 5 anos (art. 117, inc. IX e XI):

    ▪ valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    ▪ atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até 2º, e de cônjuge ou companheiro.

     

    Infrações que, além da demissão, são penalizadas com impedimento para nova investidura em cargo público federal:

    ▪ Crime contra a administração pública;
    ▪ Improbidade administrativa;
    ▪ Aplicação irregular de dinheiros públicos;
    ▪ Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    ▪ Corrupção.

     

     

    - FONTE: LEI ESQUEMATIZADA 8112 ESTRATÉGIA

     

  • LEI 8.112

    Art 132.A demissão será aplicada nos seguintes casos;

    improbidade administrativa;

     

    Art 134-será casada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade,falta punível com demissão.

     

    Gab''certo

  • CERTO

     

    Art. 132, Lei nº 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa.

     

    Art. 134, Lei nº 8.112/90. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

     

    Gladiador Impetus, um macete que vi aqui no qc foi o de decorar as hipóteses de advertência, porque o rol é menor que o de demissão.

     

    RESUMINDO:

     

    ADVERTÊNCIA (art. 129) : 3R 2C MAPO + inobservância do dever funcional que não caiba pena mais grave.

    Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    Recusar fé a documentos públicos

    Recusar-se a atualizar seus dados...

    Cometer a pessoa estranha o desempenho de atribuição que seja sua responsabilidade...

    Coagir ou aliciar a filiarem-se a associação profissional....

    Manter sob sua chefia imediata parente até 2º grau...

    Ausentar-se do serviço sem autorização...

    Promover manifestação de apreço ou desapreço...

    Opor resistência injustificada...

     

    SUSPENSÃO (art. 130): reincidência das faltas punidas com advertência + violação que não caiba demissão + recusar-se a ser submetido a inspeção médica.

     

    DEMISSÃO (art. 132): o resto.

  • Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;/   II - abandono de cargo; /  III - inassiduidade habitual; /  IV - improbidade administrativa; / 

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; /  VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; /   IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; /  XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; /   XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa; /   XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

  • O Gabarito dessa questão está incorreto, 

    Vejamos a alternativa: "Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade".

    A cassação da aposentadoria se dá por processo administrativo disciplinar e não pela condenação em prática de ato de improbidade administrativa.

    Se a alternativa afirmasse: PODERÁ SER CASSADA ao invés de SERÁ CASSADA, o item poderia estar correta.

    Ressaltando que a Lei nº 8.112/90 ainda afirma as independencia das instancias.


  • CERTO

    Art. 132, Lei nº 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa.

    Art. 134, Lei nº 8.112/90. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

  • Não existe um prazo máximo para isso ? Achei incompleta a questão nesse sentido ...

  • Cespe: incompleta não está errada!!!

  • CERTO

    LEI 8112/90:

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

  • E o aposentado vai viver do quê? Não querendo justificar a ato improbo, mas convenhamos, a não ser que ele tenha entrado para o cargo público de forma ilícita, cassar a aposentadoria é muita injustiça. Que ele pague pelo crime de outras formas.

  • Nossa, que pena...
  • isso ai é utopia.. jamais vai acontecer na pratica... 

  • Art. 134, Lei nº 8.112/90. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

  • Não acho que seja uma injustiça, acho que você precisa pensar na sua aposentadoria antes de cometer ato de improbidade administrativa. Se foi enriquecimento ilícito, por exemplo, às vezes o salário é uma gorjeta perto do que ele se apropriou. E ainda ocorre muito de roubar milhões, fazer acordo e devolver menos de 1/4. Isso sim é injustiça.

    Não sou de comentar, muito menos de comentar sobre coisas não relativas aos estudos, mas fica aí a crítica aos futuros servidores públicos do nosso Brasil.

  • Herman Pedroso é por isso que o Brasil não vai pra frente!!! Pensamentos como esse que fazem as pessoas que entram pro serviço público virarem ladrões da pior espécie. Não quer ficar sem aposentadoria? Simples, não roube, trabalhe!!! É cada uma...

  • A presente questão trata de servidor público inativo que praticou ato de improbidade administrativa e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    De fato, a prática de ato de improbidade administrativa por servidor público federal, é falta punível com a pena de demissão, com base no inciso IV do art. 132 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    IV - improbidade administrativa;"


    Caso o ato ímprobo tenha sido praticado por servidor hoje inativo, na época em que estava em efetivo exercício, sua aposentadoria será cassada, em reprimenda imposta pela lei, de mesmo grau de punibilidade da demissão. É o que dispões o art. 134 daquela mesma lei, verbis:

    “Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."


    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    LEI 8112/90

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     IV - improbidade administrativa;

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Certo

    De fato, a prática de ato de improbidade administrativa por servidor público federal, é falta punível com a pena de demissão, com base no inciso IV do art. 132 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    IV - improbidade administrativa;"

    Caso o ato ímprobo tenha sido praticado por servidor hoje inativo, na época em que estava em efetivo exercício, sua aposentadoria será cassada, em reprimenda imposta pela lei, de mesmo grau de punibilidade da demissão. É o que dispões o art. 134 daquela mesma lei, verbis:

    “Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

  • Improbidade administrativa = demissão. Como ele não pode ser demitido porque está aposentado, cassa-se a sua aposentadoria.

  • Gabarito CERTO

    Comentário:

    LEI 8112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • GABARITO: CERTO

    De fato, a prática de ato de improbidade administrativa por servidor público federal, é falta punível com a pena de demissão, com base no inciso IV do art. 132 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    IV - improbidade administrativa;"

    Caso o ato ímprobo tenha sido praticado por servidor hoje inativo, na época em que estava em efetivo exercício, sua aposentadoria será cassada, em reprimenda imposta pela lei, de mesmo grau de punibilidade da demissão. É o que dispões o art. 134 daquela mesma lei, verbis:

    “Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

    FONTE: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

  • Certo.

    É exatamente o que dispõe o art. 132, Lei n. 8.112/1990: “será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”. Todos nós sabemos que o cometimento de atos de improbidade administrativa pode gerar a pena de demissão, logo está correta a questão. 

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Abraço!!!

  • Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

    GAB: CERTO

  • Informativo 975 - STF

    Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90. A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos.

    A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública.

    A impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade.

    STF. Plenário. ADPF 418, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020

  • Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A lei 8.112 cita a palavra improbidade Administrativa duas vezes .

    Art. 126-A.

    Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à

    autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.  

    Art. 132.

     A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (..)

    IV - improbidade administrativa;

    (..)

    Então pela lei - 8.112 .. improbidade gera Cassação da aposentadoria pois,

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.  

  • Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade. CORRETO.

    Vide LEI 8112/90 Art. 132. IV - ; Art. 134.

  • " Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

    As questões se repetem:

     CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

    Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada. Certo

    CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos Básicos 

    Um servidor público federal inativo praticou, quando em atividade, conduta punível com a penalidade de demissão. Nessa situação, ao final do devido procedimento de apuração, se for confirmada a responsabilidade do servidor, deverá ser cassada a sua aposentadoria. Certo

    CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade. CERTA

  • Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GAB: CERTO

  • CUIDADO COM ESSE RECENTE JULGADO!

    Resumo do julgado.

    Servidor condenado por improbidade não pode ter aposentadoria cassada em decisão judicial.

    O magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa. Apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação. STJ. 1ª Seção. EREsp 1496347/ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 24/02/2021.

    COMENTÁRIOS:

    NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, A IMPROBIDADE PODE RESULTAR NA IMPOSIÇÃO, PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, DA SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, NOS TERMOS DO ART. 127, IV, ART. 134 E ART. 141, I, DA LEI 8.112/90.

    Na esfera judicial, a apuração de atos de improbidade é regida especificamente pela Lei nº 8.429/92, cujas sanções estão previstas, de forma TAXATIVA, no art. 12. AS NORMAS QUE COMINAM PENALIDADES CONSTITUEM MATÉRIA DE LEGALIDADE ESTRITA, não podendo sofrer interpretação extensiva.

    DoD.

  • Correto!

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Havia um entendimento doutrinário de Di Pietro, no sentido de que tal penalidade deveria ser extirpada do ordenamento jurídico, considerando-se que o servidor faz jus aos benefícios previdenciários porque CONTRIBUI, e não por mera decorrência da atividade outrora exercida. Assim, referida Doutrinadora entendia que tal penalidade não deveria mais ser aplicada, por ser incompatível com o ordenamento jurídico. Não sei até que ponto ainda subsiste essa tese.

  • Item certo.

    É exatamente o que dispõe o art. 132, da lei nº. 8.112/90: "Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão". Sabemos que o cometimento de atos de improbidade administrativa pode gerar a pena de demissão, portanto, questão correta.

  • O STJ acabou de divulgar hoje o teor de sua jurisprudência em teses ed. 188, em sentido contrário ao enunciado da questão:

    Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 188)

    Tese 05: Incabível aplicar a pena de cassação de aposentadoria - não prevista no rol taxativo do art. 12 da Lei 8.429/1992 - em processo judicial em que se apura a prática de atos de improbidade administrativa, em virtude do princípio da legalidade estrita, que impede o uso de interpretação extensiva no âmbito do direito sancionador.

    Por outro lado, em também recente decisão, o STJ possui como tese:

    Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 142)

    Tese 10: A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário. 

    Harmonizando, o que se depreende é que se a cassação da aposentadoria decorrer de fundamento do art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, contudo, se for decorrente de prática de atos de improbidade administrativa, violará o princípio da legalidade estrita.

    Logo, considerando o enunciado da questão, ela está correta.


ID
2650159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.


O auxílio-moradia poderá ser concedido a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    LEI 8112/90

     

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

     

     

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Errado.

                                                                                       Lei 8.112/90

    Art. 60-B. 
     Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:                


    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;                     


    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;                        


    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;                      


    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;                        


    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;                      

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;                      


    VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e    

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.    

    IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.  

  • Gab. Errado

     

    Apenas um servidor recebe o auxílio moradia.

  • Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

     

  • ERRADO

     

    Neste caso apenas um pode receber o auxílio.

     

     

    Art. 60 B, IV .

  • TEMA: AUXÍLIO-MORADIA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA UNIÃO

     

    ART. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.                         (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:                       (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;                      (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;                          (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;                         (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e                         (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            IX -                      (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

            IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.                    (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)

            Parágrafo único.  Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V.                     (Incluído pela Lei nº 11.3

     

  • Bretas

  • Só um recebe.

  • Fui tentar me manter atualizado e não ler a lei seca   Lei 8.112/90, daí errei a questão.

    Li que o juiz Bretas recebia cumulativamente com sua esposa, o auxílio moradia, mas esqueci do detalhe que era a partir de uma ação judicial.
    Não errarei mais. rsrsrs

  • Só lembrando que o Bretas e os demais membros da magistratura não se submetem a essa lei.

  • GABARITO: ERRADO 

     

     O art. 60-B, IV da Lei 8.112/90 veda que seja concedido auxílio-moradia a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

     

  • Bretas

  • Bretas

  • Lei 8.112

     

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

     

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

  • para fins de concurso lembrem-se do BRETAS "que mama nas tetas" (recebe o que ,em tese,não poderia)

    para a vida real guardem que os magistrados são regidos pela LOMAN.

  • AUXÍLIO MORADIA  (Alguns requisitos importante)

     

    >>> Não pode ter imóvel funcional livre

    >>> Seu cônjuge não ocupe imóvel funcional

    >>> Quem resida com o servidor não receba auxílio

    >>> Somente para cargos de ministro de Estado, em comissão ou de natureza especial

  • Mas vocês são tolos falando dos juízes. Eles não são servidores públicos, estão muito acima. Semi-deuses quase. Ralé invejosa ¬¬


    (estou sendo irônico)

  • LEI 8112/90

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia

     

  • Auxílio moradia - muita burocracia
  • Ué, a realidade é diferente... que curioso rsrs.

  • Essa questão CESPE  para analista fácil assim até me espantei rsrs

  • Vai pela realidade e erra a questão...

  • Você quis dizer o Marcelo Bretas, né Helder? A esposa do Sergio Moro é advogada. 

  • Mais uma questão pura letra de lei

    lei 8112/90

     

     

     Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

     IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    @projeto_empossada

  • ERRADO

     

    Art. 60-B, Lei nº 8112/90. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:  IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.

     

     

    RESUMINDO - AUXÍLIO-MORADIA - REQUISITOS

    - Não exista imóvel funcional disponível

    - Cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional

    - Servidor, conjuge ou companheiro não seja proprietário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, nos 12 meses anteriores a sua nomeação

    - Pessoa que resida com o servidor não receba auxílio-moradia

    - Servidor tenha se mudado do local de residência para para ocupar cargo em comissão ou função de confiança (DAS, Especial, Ministro de Estado ou equivalentes)

    - O municipio no qual assuma o cago em comissão ou função de confiança não esteja dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião (em relação ao local de sua residência)

    - O servidor não tenha residido no Município nos útimos 12 meses (desconsidera prazo inferior a 60 dias)

    - Deslocamento não foi por alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo

    - Deslocamento após 30 de junho de 2006

  • Art. 60-B, IV, Lei 8112/90 - a contrario sensu

     

    Não será concedido auxílio-moradia ao servidor que resida com outra pessoa que receba auxílio-moradia.

  • Todavia tal norma não vale para os que estão acima da lei... Juízes

  • E vossas santidades magistrados e promotores? 

  • Se estivesse escrito ali "de acordo com a realidade fática" em vez de "de acordo com a Lei 8112/90", o gabarito seria o outro.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É muita ironia essa questao ter caído na prova do STJ
  • Cespe arrumando ideia de perder contrato nos proximos certames do STJ kkkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKK - PIADA SEM GRAÇA!!!!!!

    VIVA O BRASIL!!!!!

  • Se você for magistrado, MP ou DP pode isso e todas as outras coisas proibidas para os "oréia secas".

  • kkkkkk quem se basear pela realidade erra a questão 

  • errei essa na prova pq fui pelo que acontece na vida real. :/

  • Art. 60-B, Lei nº 8112/90. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:  IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.

  • ERRADO

    Caso marido e mulher seja transferido, apenas um deles fará jús  ao benefício!

     

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:                       

                   IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;    

  • A presente questão trata do pagamento de auxílio-moradia a servidor público e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 8112/90 estabelece, no inciso IV do seu art. 60-B, a vedação à percepção simultânea de auxílio-moradia por servidores públicos federais que residam juntos, ao contrário do exposto no item ora em análise. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (...)

     IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;"


    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • Claro que não!!!
  • Claro que não!!!
  • MassA. ..estava na dúvida sé essa outra pessoa tinha que ser cônjuge ou qualquer outra pessk

  • Na prática porém...

  • Lembrei do caso do juiz Marcelo Bretas e a esposa, em que ambos recebem auxílio moradia.
  • Errado

    A presente questão trata do pagamento de auxílio-moradia a servidor público e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 8112/90 estabelece, no inciso IV do seu art. 60-B, a vedação à percepção simultânea de auxílio-moradia por servidores públicos federais que residam juntos, ao contrário do exposto no item ora em análise. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (...)

     IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;"

  • Não e receberá o auxílio aquele com maior remuneração. GAB ERRADO

  • LEI 8112/90, Art. 60-B:

     Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia

  • E o casal Bretas?

  • Fiz essa questão pensando no Bretas sem lembrar que ele é da magistratura e responde pela LOMAN :(

  • Dica, só em comissão tá
  • Gab. E) (em regra...)

  • GABARITO: ERRADO

    A Lei nº 8112/90 estabelece, no inciso IV do seu art. 60-B, a vedação à percepção simultânea de auxílio-moradia por servidores públicos federais que residam juntos, ao contrário do exposto no item ora em análise. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (...)

     IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;"

    FONTE: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

  • O auxílio-moradia NÃO poderá ser concedido a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício. (CESPE)

    - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.    

  • Errado.

    Dispõe a Lei n. 8.112/1990, art. 60-B, que o auxílio-moradia não pode ser concedido caso outra pessoa que resida com o servidor também receba.

    Vejamos:

    Lei n. 8.112/1990

    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    IV – nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    8112 - Art.60 - IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;   

  • E o Marcelo Bretas?

  • Galera copia e cola a mesma resposta do coleguinha de baixo! kkkkkkkk

  • Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes

    requisitos:

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

  • é igual a quem recebe auxílio transporte e se locomove com o carro oficial.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:  

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

    Abraço!!!   

  • O auxílio-moradia NÃO poderá ser concedido a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício. Vide LEI 8112/90,  Art. 60-B, IV.  

  • Muito genérica essa questão.

  • Só se for o Juiz Marcelo Bretas!!!!!!!

  • Na lei é uma coisa, na prática é outra...

  • O Brasil é lindo nos contos de fadas.....

  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.112/90: Art. 60-B - Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:  

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • se analisar a prática no Brasil, erra a questão.
  • Item errado.

    Dispõe a lei 8.112/90, art. 60-B, que o auxílio moradia não pode ser concedido caso outra pessoa que resida com o servidor também receba. 

  • Sérgio Moro deu dislike

  • Na vida real sim, mas na lei não


ID
2650162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CTN

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

     

    Bons estudos!!!!!

  • Certo.

    complementando...

    Nessa questão a CESPE trouxe o conceito mais AMPLO de Poder de Polícia, que está previsto no Art. 78 do Código Tributário Nacional, tendo em vista a utilização das expressões "liberdade", que se refere ao Poder de Policia Judiciário, e "propriedade", que se refere ao Poder de Policia Administrativo.

    Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. A finalidade é o interesse público. Pertinente destacar que o poder de policia subdivide-se em Policia Administrativa e Policia Judiciária:

    Policia Administrativa: atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente) e é regida pelo Direito Administrativo, agindo sobre bens, direitos ou atividades.

    Policia Judiciária: a polícia judiciária é de caráter repressivo – mas também pode ser preventivo - e sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal. Ela rege-se pelo Direito Penal e pelo Processual Penal, tendo incidência sobre pessoas.

    Nossa hora está chegando. Pertenceremos !!!

  • A definição legal do poder de polícia encontra-se no Código Tributário Nacional, nos seguintes termos:


    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercío de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercercío do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

     

    Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é "a faculdade de que dispõe a Administração públicica para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"

  • O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

    Complementando....

    1.Ciclo de Polícia - Fases:

    1.1Ordem de Polícia; 1.2 Consentimento de polícia; 1.3 Fiscalização;

    1.4 Sanção de Polícia:

    meios de atuação -> regra: Edição de ATOS NORMATIVOS; fiscalização e notificações.

    Exceção: repressiva -> aplicações de punições.

  • CERTO

     

    "O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público."

     

    A ADM impõe restrições e condições para o particular exercer seus direitos e liberdades

  • Liberdades individuais?

  • CORRETO.

     Palavras de Fernanda Marinela "uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas”” (CARVALHO, 2017, p. 135).

     

     

    PODER DE POLÍCIA :

     

    SENTIDO AMPLO / NORMATIVO

    O poder de polícia, em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações dos cidadãos aquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança. abrange não somente as atividades de execução e regulamentação das leis, que são exercidas pela administração pública, mas ainda a própria atividade do Legislativo

     

    Atos tanto do Poder Legislativo quanto do Executivo

    .

    SENTIDO ESTRITO/ CONCRETO

    consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivorelaciona-se unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas, como regulamentos, quer concretas e específicas, do Poder Executivo destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses da sociedade.

     

     

     

     

    ATOS NORMATIVOS= prescrevem normais gerais, abstratas e impessoais que regulamentam uma lei ou disciplinam determinada situação que trate de um condicionamento ou restrição de direitos ou atividades.

     

    ATOS CONCRETOS= Atingim determinados individuos devidamente identificados. Ex: Multas
     

     

     

     

  • Questão Correta
     

    O Código de Trânsito Brasileiro é um exemplo de produção normativa com vistas à disciplinar as ações do indíviduo no trânsito, sendo a multa um efeito concreto pela transgressão da regra. 

  • Deveria ser anulada. Liberdade jamais.
  • Corretíssima. Segundo Celso Antônio, poder de polícia é a faculdade de condicionar ou restringir, também, a Liberdade e a Propriedade individual em favor da coletividade. 

  • Roni, a questão não fala de retirar, mas de restringir (limitando ou condicionando) a liberdade (sentido amplo, que integra ir e vir, p.ex.). Inclusive, ato normativo de efeito concreto. Espero contribuir. Força e fé.

  • Questões que ajudam a responder

     

    CESPE: Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato. CERTO

    CESPE: No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos. CERTO
     

  • sobre as indagações do Roni e da Vanessa, o Poder de Policia em sentido amplo abrange também o poder legislativo.  Ou seja a Lei manda: (se roubar, matar, etc.. vou restringir sua liberdade)  Do jeito mais simprão.

  • Basta lembrar da requisição administrativa de propriedade particular.

  • CORRETO

     

    EX.: PRISÃO EM FLAGRANTE / REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Poder de polícia em sentido amplo contempla: Atos normativos e atos adm. da lei no caso concreto.

  • Marquei errado para palavra LIMITA, na minha cabeça e nas minhas anotações (risos) ele só DELIMITA.

  • O fundamento do poder de polícia é o poder de império (poder extroverso) que a Administração Pública possui, de modo a observar o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

     

  • GABARITO CERTO

     

    Vou reforçar as ideias já expostas abaixo: talvez a questão da restrição de liberdade tenha confundido o candidato. Mas se lembramos que o poder de polícia tem acesso a restrição de bens, dá pra entender. Exemplo: A polícia está perseguindo um fugitivo de carro; o carro da polícia bate na árvore; os policiais saem do carro e "requsitam" o primeiro carro disponível parado no sinal (aqui é a polícia judiciária exercendo ato de polícia administrativa) para continuarem a perseguição; trata-se então de restringir, a bem do interesse público, a liberdade do motorista que estava no sinal. Agora, caso os policiais causem dano ao veículo do particular, o Estado irá pagar os danos, se houver. Finalizando, este procedimento somente em casos extremos, mas é possível.

  • Código Tributário Nacional

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Quase que eu caio nessa de ATOS NORMATIVOS...

  • GABARITO CERTO

     

    Seja qual for o ato, sendo o órgão competente e tendo previsão legal, poderá ser exercido o poder de polícia administrativa.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • O limita que fez eu errar a questão.
  • Certa

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158).

  • poder de polícia tem dois meios de atuação

    1. atos normativos

    1.1 lei cria limitações adm aos direitos individuais

    1.2 poder executivo disciplina a aplicação da lei (decretos, resoluções, portaria, instruções)

     

    2. atos administrativos para aplicação no caso concreto

    2.1 preventivos (fiscalização, notificação, autorização, licença, vistoria)

    2.2 repressivo (dissoluçao de reunião, apreensão de mercadoria, interdição de atividade ou local)

  • O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública par condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público. O princípio que norteia e legitima a atuação do poder de polícia administrativa é o princípio da predominância do interesse público sobre o privado. Em função dele, age a Administração restrigindo as atividades privadas sempre eapenas quando elas possam pôr em risco o interesse maior da coletividade. BONS ESTUDOS

  • Se você ficou encabulado com essa questão,olha esta:

    CESPE\2018PCMA

    A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas -polícia civil e polícia militar-, enquanto a polícia administrativa se distribui entre os diversos órgãos da administração. GAB. CERTO

  • Quando vi "atos normativos", achei que se tratava de Poder Regulamentar kkkkkkkk

     

    Vâmo que Vâmo...

  • Aquela questão que você vê que é muito bonitinha pro cespe e fica na dúvida..

    Gab: CERTO.

  • O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

     

    Travei/errei aqui......limitar propriedade.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA . AUTOEXECUTORIEDADE( DERRUBAR PREDIO) E COERCIBILIDADE (LIBERDADE) 

  • Gab. CERTO!

     

    Letra de LEI.

  • Não perca a motivação só porque as coisas não estão correndo como o previsto. Adversidade gera sabedoria e é isso que levará você ao sucesso.


  • CORRETO

    Justificativa: Decorre do conceito em sentido amplo do Poder de Polícia baseado no art. 78 do CTN.

  • Diferença entre poder disciplinar e poder de polícia:

    Poder de polícia:

    * Interfere na esfera privada

    * Sem vinculo específico com a administração pública

    Poder disciplinar:

    * Interfere na esfera pública

    * Com vinculo especifico com a administração pública (servidores e empresas contratadas pela administração pública)

  • Questão correta.

     

    Interpretação do Art. 78 do Código Tributário Nacional, que conceitua o poder de polícia:

     

    Lei 5.172/1966, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Certa! Pra quem ficou em dúvida quanto a "atos normativos e concretos", basta associar que normativo se refere à lei (primeira fase do ciclo de polícia) e concreto à atividade administrativa.
  • Klaus Alencar.......MUITO OBRIGADA, POR NOS PASSAR POSITIVIDADE...MOTIVAÇÃO...DEUS TE ABENÇOE...

  • Poder de Polícia: Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas por meio de atos normativos(lei) ou concretos (atividades administrativas)

    Lembrando que o poder de polícia pode ser preventivo (licença e autorização) ou repressivo (sanções administrativas)

  • o q pode ocasionar erro em questões como essa é confundir ATO NORMATIVO com PODER NORMATIVO.

     

    sao conceitos diferentes! os 4 poderes da admin pode editar atos normativos

  • ATOS CONCRETOS


    Os atos normativos são classificados, quanto à sua estrutura, de duas formas:


    Atos CONCRETOS: São aqueles que se exaurem em uma aplicação.

    Ex: exoneração de um funcionário.


    Atos ABSTRATOS: São aqueles que comportam reiteradas aplicações, sempre que se renove a hipótese nele prevista.

    Ex: regulamento cujas disposições colherão sempre novos casos tipificáveis em seu modelo abstrato.

  •                                 PODER DE POLÍCIA

     

    É uma atividade administrativa consistente em intervir no exercício de direitos e liberdades individuais, impondo restrições e condições para que o interesse particular não cause prejuízo ao interesse público.

  • Quando li de limitar ou condicionar...... LIBERDADE, achei que estivesse falando do Poder Judiciário. achei muito generica, se for liberdade de ir e vir o poder de poder de polícia não restringe, alguem pode esclarecer melhor que tipo de liberdade é essa que o poder de policia limita?

  • Quem está calejado no cespe sabe, é clássica dele. E já até cobrou antes.

    Basicamente é o poder de polícia em sentido estrito e amplo.

     

    ·         Poder de polícia -> polícia administrativa. Faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vista a proteger os interesses gerais da coletividade. (princípio da supremacia do interesse público, SENTIDO ESTRITO).
    sentido amplo -> o poder de polícia também abrange a atividade do Poder Legislativo de editar leis que tenham o objetivo de condicionar ou limitar a liberdade e a propriedade.

     

    GAB CERTO

  • Correto

    Poder de Polícia em sentido Amplo: engloba a atividade do Poder Legislativo, emitindo Limitação Administrativa (limitando o interesse do particular através de lei). E também o Poder Executivo exercendo a fiscalização dessa lei.

     

    Sentido Estrito: engloba a atividade do Poder Executivo (fiscalização).

  • Adotou CABM.

  • Olá Qcfriends!

    Vamos lá.

    (Correto) => O Poder de Polícia consiste na atividade da Administração Pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos e concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

     

    aí pensei que diabos é isso de atos normativos e concretos dentro de Poder de Polícia???

     

    -  Pesquisando... Soube que a Assertiva falava do Poder de Polícia em sentido amplo que engloba as atividades do Legislativo e do Executivo que fazem uso dos seguintes instrumentos para dar maior coercitividade e concretude ao Poder de Polícia frente ao povāo.

     

     

    - Quais sāo entāo? 

    a) Atos Normativos em Geral: a lei (Poder Legislativo) é o ponto de partida, é o veículo responsável por criar, em abstrato, as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Por sua vez, para disciplinar a aplicação da lei aos casos concretos, podem ser expedidos Decretos, Resoluções, Instruções (Poder Executivo)

    b) Atos Administrativos e Operações Materiais: aplica-se a lei aos casos concretos, como as preventivas de fiscalização (vistoria, licença, autorização) e as repressivas (interdição de estabelecimento, apreensão e destruição de mercadorias e internação de indivíduos drogados).

    Fonte: Professores Cyonil Borges e Adriel Sá

     

    Entāo é isso pessoal, espero ter ajudado.

  • O Poder de Polícia é a prerrogativa de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.


    Certo

  • Algumas questões sobre:

    Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCM-BA Prova: Auditor Estadual de Infraestrutura

     1) Assinale a opção que apresenta o poder da administração pública que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
    gab: c = poder de polícia

     

    Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    2) O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado. CERTO

     

    Aplicada em: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais

    3) O poder de polícia, decorrente da supremacia geral do interesse público, permite que a administração pública condicione ou restrinja o exercício de atividades, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse público. CERTO

  • Poder de polícia: é o poder conferido ao administrador para condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos pelos particulares, em nome do interesse público. O que se busca é o bem estar social, através da compatibilização do interesse público com o interesse privado (supremacia do interesse público sobre o privado). Justamente por esse motivo, o exercício do poder de polícia não gera, para o Estado, dever de indenização.

    É uma ação da Administração Pública que se expressa por ATOS CONCRETOS OU NORMATIVOS, com fundamento na supremacia geral, condicionando a LIBERDADE e a PROPRIEDADE ao interesse público, com três ações: FISCALIZADORA, PREVENTIVA e REPRESSIVA. 

  • O poder de polícia não se manifesta apenas com atos de fiscalização e punição.

     

    No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos.

     

    by neto.. 

  • Código Tributário Nacional

    CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966 )

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    PODER DE POLÍCIA: É a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

     

    (MAZZA, 2015).

  • Liberdades individuais???

    Alguém explica?

  • A presente questão trata do poder de polícia administrativa e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item ora em análise está inteiramente CERTO por corresponder aos conceitos doutrinários enunciados pela Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro e pelo Profº Celso Antônio Bandeira de Mello e a seguir reproduzidos, verbis:

    “Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 110);

    “A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se 'poder de polícia'." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 709)

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • o interesse público prevalece sob o interesse individual ou particular.

  • Uma coisa é a palavra liberdade usada no art.78 do CTN, porque lá a gente entende que pode ser liberdade de construir, liberdade de realizar um evento etc. Outra coisa é esse enunciado falando em "liberdade dos indivíduos". Porque deu a entender que tava se referindo à prerrogativa da polícia judiciária, que é interferir na liberdade das pessoas, concordam?

    Mais uma questão Cespe em que o gabarito pode ser certo ou errado! Aff

  • Nesse caso não seria o exercício do direito que o poder de polícia limita?

  • Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção ou de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78). Nessa linha, em sentido amplo, o poder de polícia envolve tanto a edição de normas (legais ou infralegais) como as atividades concretas de condicionamento e limitação.


    Fonte: Estratégia

  • Tropecei na propriedade! Vamos lá ...

    Para administrar esse conflito de forma eficaz, aplicou-se ao poder de polícia, dois sentidos: um sentido amplo e um sentido estrito. Cosoante Celso Antonio Bandeira de Melo, em sentido amplo (atos do legislativo e executivo), o poder de polícia corresponde à “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-se aos interesses coletivos”; e em sentido estrito (atos do executivo), abrange “as intervenções do Poder Executivo, destinadas a alcançar fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastante com os interesses sociais. Sendo que o sentido estrito é responsável pelo poder de polícia administrativo. 

  • aprendo muito com esses comentários, estou amando essa plataforma de questões!

  • considera−se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78). Nessa linha, em sentido amplo, o poder de polícia envolve tanto a edição de normas (legais ou infralegais) como as atividades concretas de condicionamento e limitação.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • Certo

    O item ora em análise está inteiramente CERTO por corresponder aos conceitos doutrinários enunciados pela Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro e pelo Profº Celso Antônio Bandeira de Mello e a seguir reproduzidos, verbis:

    “Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 110);

    “A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se 'poder de polícia'." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 709)

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

  • A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

     

    Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Com efeito, o poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, exigindo a prática de ato (conduta positiva) ou a abstenção de fato (conduta negativa), pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

     

    Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

     

     

    Portanto, assertiva CORRETA.

  • O item ora em análise está inteiramente CERTO por corresponder aos conceitos doutrinários enunciados pela Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro e pelo Profº Celso Antônio Bandeira de Mello e a seguir reproduzidos, verbis:

    “Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 110);

    “A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se 'poder de polícia'." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 709)

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • ERREI A QUESTÃO POR SABER QUE O PODER DE POLÍCIA NÃO INCIDE SOBRE PESSOAS; A PALAVRA LIBERDADE, AO MEU VER, TORNARIA A QUESTÃO INCORRETA. É FRUSTRANTE DEMAIS VOCÊ SABER UM ASSUNTO E A BANCA FORMULAR UMA QUESTÃO ONDE O GABARITO FICA A CARGO DELA. /:

  • ERREI A QUESTÃO POR SABER QUE O PODER DE POLÍCIA NÃO INCIDE SOBRE PESSOAS; A PALAVRA LIBERDADE, AO MEU VER, TORNARIA A QUESTÃO INCORRETA. É FRUSTRANTE DEMAIS VOCÊ SABER UM ASSUNTO E A BANCA FORMULAR UMA QUESTÃO ONDE O GABARITO FICA A CARGO DELA. /:

  • Incide o poder de polícia sobre o BAD; Bens, atividades e direitos individuais. Logo liberdade e propriedade estão inseridos nos direitos individuais. Questão CORRETA.
  • Gab Certa

    Poder de Polícia:

    Decorre da supremacia geral da Administração, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem necessidade de desmonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

    Fernanda Marinela: Uma atividade da Administração que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e ,na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizatórias, preventivas e repressivas.

  • Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, ART. 78).

    Nessa linha, em sentido amplo, o poder de polícia envolve tanto a edição de normas (legais ou infralegais) como as atividades concretas de condicionamento e limitação.

    Gabarito: correto.

  • Certa

    Poder de Polícia: Poder conferido ao administrador para condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos pelos particulares, em nome do interesse público.

  • (CESPE) Agente de Policia (PC/ALAGOAS) 2012

    Considerando que o desempenho da atividade na Administração compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue o próximo item.

     

    São características do poder de polícia, entre outras, a natureza restritiva da atividade e a sua capacidade de limitar a liberdade e a propriedade, que são valores jurídicos distintos.

    Gabarito: Certo

  • “A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se 'poder de polícia'." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 709)

  • Limitar a liberdade e a propriedade de indivíduos não é coisa de policia judiciária?

    Por exemplo: o enriquecimento ilícito do ex-governador Sérgio Cabral

  • Poder de Polícia

    O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

    CERTO

    Bora meu/minha policial!! Poder de polícia limita e condiciona, famoso restringe, a liberdade e propriedade dos indivíduos. Lembrem sempre que a conformidade com o interesse público ronda todos os poderes.

    Pega a Lógica: autoCAD (Engenharia e Arquitetura sabem kkk)

    Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionnariedade.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  •   CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • CERTO

    Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.

    Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público

  • Ocorreu muito nesta pandemia, amigos. Quem estava reunido em aglomerações eram dispersados

  • Restringe o uso de bens, direitos e atividades privadas.

  • (CESPE) Agente de Policia (PC/ALAGOAS) 2012

    Considerando que o desempenho da atividade na Administração compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue o próximo item.

     

    São características do poder de polícia, entre outras, a natureza restritiva da atividade e a sua capacidade de limitar a liberdade e a propriedade, que são valores jurídicos distintos.

    Gabarito: Certo

  • O poder de polícia pode restringir, limitar ou condicionar um direito fundamental – em prol do interesse público - Suprimir um direito NUNCA.

  • É muito difícil quebrar o gelo dessa expressão:

    "a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público."

    Fiquei pensando que pelo interesse publico não poderia o Estado restringir a liberdade dos indivíduos. Mas se não for por isso, seria por qual motivo? Supremacia do Estado? Deus me livre!

  • GAB. C

    ►Poder de Polícia (decorre do P. Da Supremacia do int. público): FIS LICOR particular.

    FIScaliza LImita COndiciona Restringe o direito dos particulares que NÃO possuam vínculo com o estado.

    "Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu viva em paz."

  • poder de polícia tem dois meios de atuação

    1. atos normativos

    1.1 lei cria limitações adm aos direitos individuais

    1.2 poder executivo disciplina a aplicação da lei (decretos, resoluções, portaria, instruções)

    2. atos administrativos para aplicação no caso concreto

    2.1 preventivos (fiscalização, notificação, autorização, licença, vistoria)

    2.2 repressivo (dissoluçao de reunião, apreensão de mercadoria, interdição de atividade ou local)

    Gabarito: Certo

  • Lembro aos senhores que são dois, os tipos de poder de polícia, sendo administrativo e judiciário.

    Quando envolver a limitação da atividade do particular, incindindo nos bens, fala-se de P.P. Adm.

    Quando envolver a coleta de elementos para o "Jus Puniendi", incindindo diretamente nas pessoas, fala-se de P.P.Jud.

  • Poder Regulamentar/Normativo e Poder de Polícia, o que vcs usam para não confundi-los quando há a palavra "normativo" no item ?

  • - Polícia Administrativa (BAD)

    --> BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!

    - Vai restringir, condicionar ou limitar ⇒ uso de Bens / Atividades / exercício de Direitos

    - De maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória

    --> atua sobre Bens, Atividades, Direitos. Ex: Polícia Militar em atuação preventiva;

    --> PF também pode atuar como polícia administrativa; por exemplo, em patrulhamento nas fronteiras

    --> se relaciona a ilícitos administrativos (a ADMPUB vai limitar o indivíduo em prol da coletividade);

    --> incide sobre bens, direitos e atividades;

    --> possui natureza preventiva: evitar que o interesse público seja lesado; repressiva: punição adm. – Ex.: multa de trânsito;

    --> tem natureza PREDOMINANTEMENTE preventiva;

    --> é inerente e se difunde por toda ADMPUB e pode ser exercido por vários órgãos – Ex.: polícias, bombeiros, IBAMA, ANVISA, Receitas...

    --> VincuLado Licença - ex: CNH (preencheu os requisitos, é obrigatória a concessão)

    --> Discricionário - Autorização (analisa a conveniência e oportunidade) - ex: prefeito autoriza uso da quadra de uma escola municipal

  • "Propriedade dos indivíduos?"....Não entendi foi nada

  • Gabarito: correto.

    Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78). Nessa linha, em sentido amplo, o poder de polícia envolve tanto a edição de normas (legais ou infralegais) como as atividades concretas de condicionamento e limitação.

    Fonte: Estratégia

  • O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

    Li essa PROPRIEDADE como sendo uma casa KKKKKKKKKKKKKKKKKK


ID
2650165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    LEI 9784/99

     

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    OBS: Avocação não precisa de publicação em meio oficial.

     

     

    Bons estudos!!!

  • CERTO. Vejam estas outras questões: 

     

    (CESPE/TELEBRAS/2013)
    No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. C

     

    (CESPE/DPU/2017)
    Como decorrência da hierarquia existente no âmbito da administração pública, o órgão superior detém o poder de avocar atribuições de competência exclusiva de órgão a ele subordinado. E

  • Certo.

    Importante destacar que a AVOCAÇÃO de competências é decorrente do Poder Hierárquico.

    Algumas caracaterísticas do Poder Hierárquico:

    a) dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento => dever de obediência do subordinado, desde que a ordem não seja ilegal


    b) rever atos dos inferiores => apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los, e;

    c) delegar e avocar atribuições:

    - delegação => para órgãos ainda que não sejam hierarquicamente subordinados.

    - avocação => somente de órgãos hierarquicamente subordinados => deve ser excepcional, temporária e devidamente justificada.

     

    Obs: Tanto a avocação quanto a delegação de competências possuem expressa previsão legal: Lei nº 9784/99 (Art.11 a 17)

  • Para mim está errada pelo motivo de, segundo a legislação, haver dois tipos de avocação, uma temporária (excepcional), como trata o art. 15 e outra definitiva, o caso normal de avocação, conforme legislação do processo administrativo, vide dispositivos abaixo:

    Avocação Temporária: "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Avocação Definitiva: "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"

    "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    OBS: não fiz esta prova, mas poderia servir de fundamento a possível recurso.

  • CERTO

     

    "A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados."

     

    É possível AVOCAÇÃO de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

  • Atentar para o fato de que a autoridade superior NÃO poderá avocar caso seja COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão subordinado! Como a questão não especificou, logo, a avocação será autorizada, observando o seu caráter excepcional, temporário e  a sua necessidade.

  • Poder Hierárquico = Ordenar, Delegar, Avocar e Fiscalizar. 

  • Na Administração Pública Avocação é utilizada em caso excepcionais, portanto, excecão.

    Já a delegação é regra.

  • Certa, Lei 9784, Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Bons estudos 

  • Lembrando que a avocação depende de hieraquia enquanto a delegação pode ocorrer independentemente dela.

  • avocação ocorre quando o superior “chama para si” uma responsabilidade, não-exclusiva, inicialmente atribuída a um subordinado, devendo ocorrer somente em situações de caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Sempre que a competência tiver sido atribuída com exclusividade a determinado órgão público, não poderá ser avocada, ainda que por órgão superior.

    PONTO DOS CONCURSOS- PROF FABIANO PEREIRA

    GABARITO: CERTO
     

  • Tanto a DELEGAÇÃO quanto a AVOCAÇÃO não podem ser realizadas em qualquer circunstância e sem justificação.

    Gab.: CERTO

  • Gabarito Correto

                                                                                                   Poder hierárquico

     

    *Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.

    *O poder hierárquico não depende de lei.

     *Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

     *Atos administrativos ordinários, como ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas etc., que obrigam de forma indistinta todos os subordinados aos quais se destina. 

      *controle hierárquico pode ocorrer de ofício ou mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos.

     * Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.

     * Delegação e avocação são atos discricionários. E é revogável a qualquer tempo, o superior pode, dentro dos limites da lei, delegar as Competências da mesma forma, revoga-la quando quiser, retirando do subordinado os poderes para praticar os atos delegados.  A delegação transfere apenas o mero exercício de uma competência, permanecendo a titularidade da competência com o delegante, não podendo renunciar suas responsabilidades que decorre de lei.

     * Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica (de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica) já a avocação, não pode, (pois precisa ter hierarquia, ou seja, têm que ser dos mesmos órgãos).

     * Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder.

     * Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. Direta e indireta; no exercício de funções típicas (ex: tribunais do Judiciário); entre os Poderes da República; entre Administração e administrados.

     *poder hierárquico não depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento do seu exercício ou os aspectos a serem controlados. Ele é inerente à organização administrativa hierárquica, possuindo caráter irrestrito, permanente e automático. Nesse aspecto, difere da tutela administrativa, exercida pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, que só pode ser exercida nos termos e limites previstos em lei.                                                                                                                    

  •             Avocação é TIME 

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

  • Lei 9.784

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação é uma forma de transferência do exercício de competência. Entretanto, ao contrário do que ocorre na delegação, a avocação é uma transferência que se processa no sentido baixo-cima. A atividade que  deveria ser exercida por um órgão de hierarquia inferior é, em razão da avocação, exercida por um órgão hierarquicamente superior por decisão desse último. Na avocação, a autoridade superior decide agir em lugar de outra; na delegação, a autoridade decide que outra aja em seu lugar.

     

    Essa diferença de sentido é extremamente relevante para o regime jurídico da avocação. Na delegação, o órgão superior transfere o exercício de atividades para o inferior e, por isso, pode abusar de sua autoridade para sobrecarregar o órgão subordinado e/ou para não exercer suas competências – disfarçando uma renúncia de competências. Já na avocação, esse risco é praticamente inexistente. O órgão que decide pela transferência do exercício de competência continua sendo o órgão superior, mas, ao realizar a avocação, ele se sobrecarrega e alivia o órgão inferior.

     

    Como se vê, a diferença fática é muito significativa. Justamente por isso, não se deve aplicar o mesmo regime jurídico da delegação para a avocação. Esta se sujeita a regras e princípios menos rígidos. Isso se extrai da própria redação do art. 15 da LPA, o qual determina que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

     

     

    LPA - Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99.

  • Diferenças entre avocação e delegação:

    a) Avocação:

    - No Brasil, somente se admite avocação vertical (praticada pelo superior hierárquico);

    - É excepcional, temporária e deve ser devidamente justificada;

    - É um movimento centrípeto;

    b) Delegação:

    - Admite-se a delegação horizontal e a delegação vertical;

    - É a regra, desde que amparada em motivos jurídicos, sociais, econômicos, técnicos;

    - É um movimento centrífugo;

  • Não perca a motivação só porque as coisas não estão correndo como o previsto. Adversidade gera sabedoria e é isso que levará você ao sucesso.


  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • É importante ressaltar que não é possível avocação e nem delegação quando se tratar de competência exclusiva, decisão de recursos, bem como edição de ato normativo.

  • Outra questão, aplicada pelo CESPE, ajuda a responder essa:

     

    (2010/DPE-BA) Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

  • A Lei nº 9.784/99 determina, no artigo 11, que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos


    A avocação existe como regra geral decorrente do Poder Hierárquico, desde que não se trate de competência exclusiva do subordinado


    L9784 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    GAB. CERTO

  • Questão correta.

     

    A avocação é ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. 

     

    De um modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada.

     

    A avocação não é possível quando se trata de competência exclusiva do subordinado.

     

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 26ª ed, pág. 281.

  • Valeu professor Douglas Canário!!! Graças a voce eu não erro mais nenhuma questão de Direito Administrativo.

  • Chega de exercício de administrativo. Vamos lá fazer de português, pq ta f*da errar questão por isso!

  • SOBRE O PODER HIERÁRQUICO:

    - Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações
    administrativas.
    - O poder hierárquico não depende de lei.
    - Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e
    avocar competências.

    - Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.
    - Delegação e avocação são atos discricionários.
    - Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.
    - Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder.
    - Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. direta e indireta; no
    exercício de funções típicas (ex: tribunais do Judiciário); entre os Poderes da República;
    entre Administração e administrados.

  • DELEGAÇÃO É A REGRA E NÃO HÁ A NECESSIDADE DE VÍNCULO HIERÁRQUICO.

    AVOCAÇÃO É UMA EXCEÇÃO E HÁ A NECESSIDADE DE HIERARQUIA.

  • certissimo!!!

    lei 9.784/99 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • CERTO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

     

    A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico. CERTO

  • LEI 9784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Gab. C

  • A Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito federal, admite delegação de competências mesmo que não haja subordinação hierárquica, ou seja, é possível haver delegação de competência fora do âmbito do poder hierárquico. O mesmo não ocorre, contudo, com a avocação de competência, a qual só é possível nas hipóteses em que exista hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos.

     

  •  

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

     

    avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico. CERTO

  • Avocar é chamar funções a si originariamente atribuidas a um subordinado . Só pode ser dotada pelo superior hirarquico e quando houve motivos relevantes para tal.

  • Você é chefe de um setor e faltou os teus 3 subordinados por motivo de doença. O que fazer? Você fará o serviço deles.  

    É excepcional pois não acontece toda semana.

    É temporária pois é por um dia

    Motivos relevantes devidamente justificados a ADM não pode parar.

  • LEI 9784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GAB. CERTO

  • O exercício da competência por quem a detém POR LEI é a REGRA. Por isso, a avocação, nesse caso, é EXCEPCIONAL, na medida em que não é quem originariamente detinha a competência que a está exercendo, mas sim um terceiro (autoridade superior). 

  • Lembrando que a Avocação pode ser de Órgão ou Agente Público, inferiormente falando.

  • São atos:

    - de alteração de competência;

    - de caráter temporário;

    - de caráter restrito/específico;

    - discricionários; e

    - parciais.


    AVOCAÇÃO


    ✔Atrai o exercício de competência pertencente a órgão ou agente subordinado.

    ✔Agente avocado subordinado

    É exceção

    ✔Publicada em meio oficial

    ✔Motivos relevantes, devidamente justificados.


    Não é possível Avocar:

    - Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade


    DELEGAÇÃO


    ✔Transfere o exercício de competência a órgão ou agente, subordinado ou não.

    ✔Agente delegado de mesma hierarquia ou subordinado

    É regra (posição majoritária)

    ✔Delegação e sua revogação deverão ser publicados em meio oficial

    ✔Razões de índole: técnica; social; econômica; territorial; e jurídica.


    Não é possível Delegar:

    - Edição de atos de caráter normativo;

    - Decisão de recursos administrativos;

    - Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    O ato de delegação especificará:

    - as matérias e poderes transferidos;

    - os limites da atuação do delegado;

    - a duração e os objetivos da delegação; e

    - o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.


    Quem é a autoridade coatora do ato?

    Súmula nº 510, STF: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

  • A presente questão trata da avocação de competência administrativa e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item ora em análise está inteiramente CERTO por corresponder aos exatos termos do art. 15 da Lei nº 9784/99, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • No caso de uma sindicância onde o chefe da polícia é acusado de abuso de autoridade, ele mesmo não pode instaurar a portaria, sendo a atribuição avocada pelo órgão hierarquicamente superior.

  • OBS.: Não pode haver delegação (e também avocação) de competência exclusiva, edição de atos normativos e decisão de recursos hierárquicos.

    A delegação e avocação possuem como características a excepcionalidade e temporariedade.

  • TANTO A AVOCAÇÃO QUANTO DELEGAÇÃO.

  • avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • Gab Certa

     

    Avocação: Desde que as atribuições não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária. 

  • Gab C

    *AvocaçãoCárater excepcional por motivos relativamente justificados, e é temporária.Pode ser feita com ou sem hierarquia, pode ser feita a avocação se possível se existir hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos. não poder· ocorrer avocação quando a competêcia é exclusiva do subordinado.

  • GABARITO CERTO

    LEI 9784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Avocação

               Quando o superior tráz para si, atribuições de uma agente inferior.

    Bizu Concurseiro Ômega: Para avocar tem que ter TIME

    Temporário

    hieráquicamente Inferior.

    Motivos relevante.

    caráter Excepcional.

    __________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Comentário:

    O item praticamente reproduz o art. 15 da Lei 9.784/1999:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Gabarito: Certa

  • O item ora em análise está inteiramente CERTO por corresponder aos exatos termos do art. 15 da Lei nº 9784/99, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • LEMBRANDO QUE A AVOCAÇÃO SOMENTE PODE SER VERTICALIZADA, DIFERENTEMENTE DA DELEGAÇÃO QUE PODE SER VERTICAL OU HORIZONTAL.

  • LEMBRANDO QUE A AVOCAÇÃO SOMENTE PODE SER VERTICALIZADA, DIFERENTEMENTE DA DELEGAÇÃO QUE PODE SER VERTICAL OU HORIZONTAL.

  • LEMBRANDO QUE JOSÉ DOS SANTOS FILHO DIZ QUE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO DECORREM DO PODER HIERÁRQUICO.

    ISSO MESMO, DELEGAÇÃO TAMBÉM!

    ABRAÇOS

  • Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    Gabarito: correto

  •      Avocação é TIME 

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

  • Gabarito C

    >> A avocação trata-se da possibilidade de o órgão de hierarquia superior chamar para si, em caráter temporário, o exercício de competência legalmente prevista para órgão inferior.

    >> Ao contrário da delegação, que, salvo nos casos vedados, sempre pode ser exercida, a avocação apenas poderá ser utilizada em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Certa

    Lei 9784

    Art15°- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • AVOCAÇÃO:

    - Caráter excepcional e temporário

    - Motivos relevantes e devidamente justificados

    - Tempo determinado

  • Fiz AVOCAÇÃO do meu TIME:

    Temporário

    Inferior hierarquicamente

    Motivos relevantes

    Excepcional

    Avante!!

  • GAB C

    DECORE ESSE FINAL,JÁ VI QUESTOES ALTERANDO ESSE FINAL --PERMANENTE E INJUSTIFICADOS

    excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

  • Avocação é TIME 

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

  • Avocação: TEMPORÁRIA, EXCEPCIONAL, JUSTIFICADA, HIERARQUIA.

  • Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Certa

    lei 9784 - Art15°- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Avocação e Delegação

    A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificado.

    CERTO

    Vestiu o terno e ficou filas! Avocação pressupõe a relação vertical de hierarquia. Como é apontado na questão ela deve ser de forma excepcional, temporária e devidamente fundamentada.

    Pega a Lógica

    Delegação --> D --> Dois --> Distribui --> Subordinados e iguais --> Tem como pegar isso aqui? Vou te passar isso aqui.

    Avocação --> A --> Apenas --> Atrai --> Somente dos subordinados para o superior. --> Passa pra cá isso aí.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificado.

    CERTO

    Vestiu o terno e ficou filas! Avocação pressupõe a relação vertical de hierarquia. Como é apontado na questão ela deve ser de forma excepcional, temporária e devidamente fundamentada.

    Pega a Lógica

    Delegação --> D --> Dois --> Distribui --> Subordinados e iguais --> Tem como pegar isso aqui? Vou te passar isso aqui.

    Avocação --> A --> Apenas --> Atrai --> Somente dos subordinados para o superior. --> Passa pra cá isso aí.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Importante destacar que a AVOCAÇÃO de competências é decorrente do Poder Hierárquico.

    Algumas caracaterísticas do Poder Hierárquico:

    a) dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento => dever de obediência do subordinado, desde que a ordem não seja ilegal

    b) rever atos dos inferiores => apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los, e;

    c) delegar e avocar atribuições:

    - delegação => para órgãos ainda que não sejam hierarquicamente subordinados.

    - avocação => somente de órgãos hierarquicamente subordinados => deve ser excepcional, temporária e devidamente justificada.

     

    Obs: Tanto a avocação quanto a delegação de competências possuem expressa previsão legal: Lei nº 9784/99 (Art.11 a 17)

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. (Cespe)

    Avocação - TIME

    Temporária

    I - hierarquicamente inferior

    Motivos relevantes

    Excepcional

    Abraço!!!

  • [GABARITO:CERTO]

    Avocação T E M Hierarquia

    Temporária

    Excepcional

    Motivada

    Hierarquia é necessária (ao contrário da delegação, que em regra não exige hierarquia)

  • No que se refere aos poderes administrativos, é correto afirmar que: A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

  • A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

    Lembre-se, é EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA.

    Vi uma questão semelhante, mas trocaram por "permanente".

  • Questão muito bonita. Nessas horas que o concurseiro deve sentir orgulho por ter estudado.

  • Basicamente o conceito de avocação!

  • CERTO

    (2010/CESPE/DPE-BA) Em decorrência do poder hierárquicoé permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

    (2011/CESPE/PC-ES/Papiloscopista) avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

  • FIQUEM ATENTOS!

    AVOCAÇÃO

    ▶ SOMENTE VERTICALMENTE

    DELEGAÇÃO

    ▶  VERTICALMENTE

    ▶ HORIZONTALMENTE (S/HIERARQUIA)

  • PODER HIERÁRQUICO

    CONSEQUÊNCIAS:

    • Poder de comandodar ordens;
    • Poder de fiscalização (revogação/anulação);
    • Poder de revisão;
    • Poder de delegar e avocar: a delegação pode ocorrer, até mesmo, em relações não hierárquicas; a avocação, por outro lado, tem de ser temporária, excepcional, devidamente justificada (motivada) e deve haver hierarquia.

    Fonte: Gran Cursos - Prof. Gustavo Scatolino.

    Dúvidas, críticas, erros? Envie-me uma mensagem.

    "Se você pode sonhar, você pode realizar!"

  • conceito lindo ... kkkk

  • Bom e interpretar essas questoes kkkkk

  • que redação horrível. Gerou ambiguidade

  • muito estranho ter que estudar ADM. Você delega, dai quer avocar, tem que ser temporário. Tipo a delegação é ato ETERNO. Tipo, não faz sentindo um orgão superior requer aquela "função" novamente que ela mesma deferiu, mas tendo que ser temporário.

    Estudar adm é pior do que matemática, pelo menos nesta faz mais sentido e não é só decoreba.

    Decora ae cambada!!!

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

  • AVOCAÇÃO será sempre:

    Temporária; Excepcional e fundamentada.

    Lei 9784/99

    15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

    Errei por não observar o hora grifado. Fiz alusão a avocação, por exemplo de uma permissionária, nesse caso não necessariamente teria que ser temporário.

  • esse "hierarquicamente inferior" me fez errar a questão, achei que era superior


ID
2650168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


A aplicação da penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo celebrado por inexigibilidade de licitação, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Se uma pessoa jurídica firmar contrato com a administração pública, ficará sujeita ao poder disciplinar caso não cumpra as cláusulas previstas anteriormente em contrato.

     

    VEJAM OUTRAS PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial de Inteligência)

     

    Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente.(CERTO)

     

    ----------------               -----------------

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8)



    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. (CERTO)

     

     

    Bons estudos, feras brabas!!!!!!!!!!!!!!

  • Se o gabarito da banca foi Errado, conforme consta no QC, Acho que cespe bobeou ai, pois há vinculo específico!

  • CERTO

    Conceito básico do Poder Disciplinar:


    O Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas ligadas a adm.pública por algum tipo de vínculo, a exemplo dos contratos. O Poder Disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração Pública. É considerado como supremacia especial do Estado.


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8


    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. CERTO

     

     

  • Anotações de aula do professor Matheus Carvalho:

    Poder disciplinar é um poder sancionatório;

    Poder disciplinar decorre do poder hierárquico ou de um vínculo especial (particular / Administração).

    Multa de trânsito: possui caráter sancionatório, mas não decorre do poder disciplinar, nem decorre de algum vínculo especial - possui caráter geral. Não é exercício de poder disciplinar, portanto.

    Multa de um contrato administrativo: há um vínculo especial (o contrato administrativo) - aqui a multa é exercício do poder disciplinar. Portanto, questão correta.

    A penalidade aplicável ao servidor também é decorrente de vínculo especial (a hierarquia), portanto decorre do poder disciplinar do Estado.

     

    Assertiva CERTA! 

     

    Erro do QC com gabarito? Ou cespe considerou errado mesmo?

  • Cespe deu, preliminarmente, gabarito como errado mesmo. Resta esperar para ver a justificativa do Superior Tribunal do Cespe se não houver modificação da resposta. 

  • Gente, ta errado mesmo.

    poder disciplinar é dentro da administração, onde há a hierarguia. E no caso da questão é vinculado. Vinculo não é disciplinar e sim PODER DE POLICIA.

  • RAFA TRIBU se o vinculo for ESPECIAL => PODER DISCIPLINAR

    VINCULO GERAL => PODER DE POLICIA

  • Teremos que aguardar os recusos. Somente após o gabarito definitivo. Sem sobra de dúvidas a questão está correta visto que mesmo em uma escola pública a penalidade aplicada ao aluno configura poder disciplinar pois ali há um vinculo com o poder público, quem dirá em um contrato administrativo.. Questão certa.. requer alteraçao de gabarito. Pede deferimento. Rsrs

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

     

    SABIA QUE O ITEM SERIA ANULADO !!! 09/05/2018

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8

    (+ provas)

    Resolvi certo

     

    Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.

    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo.

     

    Certo

     

    Parabéns! Você acertou!

  • Questão certíssima!

    O poder disciplinar confere prerrogativa à Administração Pública para aplicar sanções a seus servidores ou a particulares com os quais possua vínculo específico, a exemplo de um contrato administrativo.

     

  • CERTO

    Complementando...

    Poder de Polícia: 

    Apurar infrações administrativas p/ aplicar sanções punitivas:

    - serviço público

    -particular com vínculo (concessão, permissão, autorização e contrato)

    Alcance: INTERNO E EXTERNO.

     

  • ERRADO

     

    "A aplicação da penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo celebrado por inexigibilidade de licitação, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública."

     

    O correto seria PODER DE POLÍCIA

  • Gabarito Errado.

    Quanto a banca estar equivocada, ledo engana de quem acha isso. Veja esse trecho do livro de Direito Administrativo Esquematizado do Ricardo Alexandre e João de Deus (2017):
    "Como ressaltado, o poder disciplinar também alcança particulares que possuam vínculo contratual com o Poder Público, como acontece com aqueles contratados para a prestação de serviços à Administração. Nesse caso, como não há relação de hierarquia entre o particular e a Administração, o fundamento para a aplicação direta de sanções é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não o poder hierárquico. O mesmo raciocínio se aplica em relação aos estudantes de escolas públicas, os quais, por manterem um vínculo com a Administração, sujeitam-se ao respectivo poder disciplinar." 

    Vejam que o "fundamento" para a aplicação direta de sanções, no caso daqueles que têm vínculo contratual com o Poder Público, não é decorrente do poder disciplinar, mas sim do "princípio da supremacia do interesse público sobre o particular". 

    Assim, temos o seguinte: as sanções decorrem/são manifestações do poder disciplinar?  Sim. 

    Qual o fundamento/base para essas sanções? No caso dos servidores, advém da hierarquia funcional. No caso daqueles que têm vínculo especial (contratados, presos, alunos de escola pública), como não há hieraquia funcional, o fundamento é a supremacia do interesse público sobre o privado.



     

  • Gabarito preliminar: ERRADO

    Mas...

    Questão correta.

    Vamos aguardar o gabarito definitivo.

  • CERTO

    sanções administrativas a que se sujeitam os contratados decorrem do poder disciplinar.

  • como é possível defender esse tipo de gabarito pessoal...a assertiva esta correta, so pegar questões antigas acerca do tema. n procurem pelo em ovo, por favor.

  • A questão tá certa, diz que tem contrato administrativo. A cespe quebra o cara!

     

  • Quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercicio do poder disciplinar, mais não existe liame hierarquico, nesses casos o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierarquico.

    Marcelo alexandrino e vicente paulo - direito administrativo descomplicado

  • TJ 2018: SUGESTÃO DE RECURSO CONTRA GABARITO PRELIMINAR – QUESTÃO 50 (AJAA)

     

    ÓRGÃO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    BANCA ELABORADORA: CESPE/CEBRASPE
    CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA (CARGO 1)

    QUESTÃO Nº 50 (NUMERAÇÃO DA PROVA PADRÃO)
    TEXTO DA QUESTÃO: “A aplicação da penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo celebrado por inexigibilidade de licitação, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública.”
    GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
    GABARITO PRETENDIDO: CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Considerou-se errada a afirmação de que a aplicação de penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública. No entanto, a assertiva retrata, sem sombra de dúvidas, a aplicação do poder disciplinar. Isso porque, embora se trate de sanção aplicada a empresa não integrante da administração pública, deve-se observar a existência de um vínculo específico – criado por meio da assinatura do contrato administrativo – entre a administração e a referida empresa privada, o que atrai o citado poder.

    Nesse passo, de acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública”. Continua a venerada autora, “Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado”.

    Registre-se, ainda, o saudoso Hely Lopes Meirelles, que conceitua o Poder Disciplinar como sendo “a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”. E diz, ainda, que se trata de “uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza”.

    Diferentemente, em se tratando de penalidade de multa aplicada ao cidadão comum, a exemplo da “multa de trânsito” ou da multa por descumprimento de regras sanitárias, haveria a incidência, aí sim, do Poder de Polícia, pois, nesses casos, estaríamos diante de uma relação geral de supremacia do interesse público, e não de um vínculo específico entre as partes envolvidas.
    Dessa forma, requer-se a alteração do gabarito preliminar da questão, de “errado” para “certo”.

    Prof. Vandré Amorim.

  • Se o particular tem vínculo jurídico específico com a administração pública, é poder disciplinar. Portanto, a questão deveria estar certa.

  • Essa bem daí eu discordo com os dois pés juntos.

  • O que tem de errado aí? Procurando até agora! aff!

  • Por Inexigibilidade não é, pois o contrato adm é celebrado com o particular independente se foi por inexigibilidade, dispensa ou através de licitação.

  • O CESPE tem vez que endoida a gente. Essa questão está facílima, e o gabarito tinha que ser "Certo". Não tem nada de errado aí. Espero que seja anulada.

  • Tá maluco é, poder disciplinar Questão CORRETISSSIIIMAAAAAAAAA se dúvidas 

  • Pessoal, prestem atenção, o "fundamento" da aplicação da multa no caso de contrato administrativo é a supremacia do interesse público sobre o privado. Não há dúvida de que a sanção decorre do poder disciplinar, isso não se discute, mas o fundamento não pode ser o poder disciplinar, pois esse é decorrente do poder hierárquico e não ha hierarquia entre a administração e particulares vinculados.

  • Gente, entendo que o gabarito está correto e a questão realmente está errada, pois trata de aplicação de multa, ou seja, refere-se ao PODER DE POLÍCIA. 

     

    PODER DISCIPLINAR e PODER HIERARQUICO âmbito interno apenas! 

  • Não pode ser poder de polícia. Quando a administração multa uma empresa com contrato é poder disciplinar
  • A doutrina mais moderna vem incluindo também os contratos administrativos como hipoteses de vinculo especial ensejador de aplicação de sanções disciplinares, assim, quando se aplica uma MULTA decorrente de um descumprimento CONTRATUAL, está-se diante do poder disciplinar.

    Mateus carvalho manual de direito administrativo, editora juspodvim.

     

    Agora sinceramente não sei o que mais responder....

  • Questão muito boa, mas seria melhor ainda cobrá-la em uma fase dissertativa ou oral.

    "A doutrina mais moderna vem incluindo também os contratos administrativos como hipoteses de vinculo especial ensejador de aplicação de sanções disciplinares, assim, quando se aplica uma MULTA decorrente de um descumprimento CONTRATUAL, está-se diante do poder disciplinar." Matheus Carvalho

    Ora, sendo o vínculo CONTRATUAL, entendo perfeitamente que estamos diante do PODER DISCIPLINAR, assim como quando a administração aplica penalidades a particulares que estão vinculados à ela de alguma forma.

    O fato de ser multa, faz logo pensar que se trata de PODER DE POLÍCIA.

    Se parar para pensar, daria uma ótima questão dissertativa para o candidato pensar, remoer e escrever bastante...

    Eu entraria com recurso nessa questão, entende se tratar de poder disciplinar (com base em parte da doutrina).

  • Poder disciplinar é a prerrogativa reconhecida à Adm para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa. B) particulares inseridos em relações jurídicas especiais (aplicação de multa contratual á empresa contratada pela Adm). RO, pág. 285.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • I do not believe! 

    Gabarito deve ser alterado, logo após, os recursos. 

     

  • Na expectativa de alteração de gabarito.
  • Quando Eu digo que essa "banca" é um horror ainda tem gente que não acredita; nem vou mencionar os inquéritos na PF! Não me espantaria nada da "banca" manter esse gabarito pra garantir aquele pontinho milagroso pra alguém...

  • Gab ERRADO. 

    CESPE não adota Matheus Carvalho. 

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7321/Poder-disciplinar-instrumento-de-combate-a-corrupcao-na-Administracao-Publica-Federal

     

     

  • PODER DE POLICIA 

  • Poder Disciplinar
    > Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm., cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.)
    > Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo poder judiciario para punir infrações de natureza civil e penal - ex: atos de improbidade)
    > Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade)

    Portanto na minha opinião, o gabarito é [assertiva errada]

  • Quando coloquei Certa e mostrou que tava errado pensei que tava doida. Bons estudos

  • cespe fazendo cespices  --'

  • Não acredito...

  • FCC entende que se trata de poder disciplinar.

    Q882640 Aplicada em: 2018 Banca: FCC Órgão: SEGEP-MA Prova: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária

    No que concerne ao poder disciplinar detido pela Administração:

    Questão CERTA. Trata-se da prerrogativa de aplicar penalidades àqueles sujeitos à disciplina administrativa, inclusive os que contratam com a Administração. 

  • Acredito que o gabarito seja realmente "ERRADO"

     

    questão: A aplicação da penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo celebrado por inexigibilidade de licitação, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública. ERRADO! É de POLÍCIA! Ou pelo menos - não é o DISCIPLINAR!!!

     

    Pensei assim:

     

    "empresa privada" é genérico demais, por exemplo: pense aê numa única empresa que fabrica um único tipo de mangueira para usar em combate a incêncio e que por isso - inexigibilidade de licitação; com contrato administrativo; pensou? Pois é, empresa enrolando pra entregar a mangueira vai levar uma multa aplicada pelo poder de polícia administrativa! Caso da questão em tela. (empresa sem vínculo algum com a administração! Vínculo no sentido de integrar a administração!! E que por isso, sem esse vínculo, não vir a se submeter ao poder disciplinar!!!!!)

     

    Agora, o que está acontecendo é que estamos confundindo a empresa da questão com empresa privada que por processo regular de licitação vem a celebrar também contrato administrativo só que agora não de aquisição de material qualquer e sim de prestação de serviço público vindo a se tornar integrante da Administração pública como Concessionário ou Permissionário de serviço público (8987 - VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO !!!!!) estando sujeita a multas e nesse caso aplicadas pelo poder disciplinar. (empresa concessinária ou permissionária da prestação de serviço público!!! Vinculada à administração e que por isso se submete ao poder disciplinar)

     

    vou usar os mesmos exemplos do Gustavo, mas, para corroborar com meu pensamento:

     

    (Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial de Inteligência)

     

    Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente.(CERTO)

     

    ----------------               -----------------

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8)



    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. (CERTO)

    pra entender sobre que tipo de sociedade empresarial o examinador estava se referindo nessa questão, teríamos que ver o comando da questão. Mas, acredito que o examinador esteja se referindo por exemplo a uma sociedade de economia mista (S/A) ou empresa pública (LTDA; S/A; etc), além de ser sanção e não multa, sanção essa que pode ser por descumprimento até mesmo de um contrato administrativo com terceiros e por aí vai (viajei um pouco nessa por ser mais polêmica do que a que comento, se eu passar por ela, darei meu pitaco)

     

    Acho que a dica é: abrirmos a mente para os diversos tipos de contratos administrativos!!! Captou?

  • Questão semelhante da PF/ 2014, de direito adm, lá dizia que aplicação de multa a uma concessionaria era poder disciplinar ? gabarito  CERTO.

  • Sadrak, ainda assim, a questão complementa com "no contexto do contrato administrativo celebrado por inexigibilidade de licitação", veja que a empresa privada se enquadra na hipótese de um particular ligado a administração pública por algum vínculo jurídico específico. Assim, diante da infração administrativa e da multa ser um tipo de sanção administrativa, a penalidade será aplicada com base no poder disciplinar. As questões que você trouxe só retificam que a banca errou.

  • Certo

     

     

    Alexandrino e Paulo lecionam que o poder disciplinar possibilita à administração:

     

     1-   Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

     

     2-  Punir infrações administrtivas cometidas por particulares a elas ligados mediante algum vinculo jurídico específico.

          Ex: punição a um particular que com ela tenha celebrado um contrato e descumpra os obrigações contratuais que tinha assumido

     

    E assim, galera, se o contrato já vem falando em aplicação da penalidade de multa em caso de descumprimento dos termos do contrato, não há que se falar em poder de polícia, mas sim no disciplinar, visto que essa punição é realmente por causa desse vínculo jurídico específico.

  • CERTO

     

    Professor Erick Alves

     

    O poder disciplinar confere prerrogativa à Administração Pública para aplicar sanções a seus servidores ou a particulares com os quais possua vínculo específico, a exemplo de um contrato administrativo.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-stj-gabarito-direito-administrativo-extraoficial/

  • Podiam fazer exame toxicológico para quem elabora esse tipo de questão.

  • La lala lalalaaaa la láaááááá

    Em 13/05/2018, às 09:03:13, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/05/2018, às 08:33:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/05/2018, às 16:06:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/04/2018, às 07:57:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Dãhhh dari dari da dáaaa....

     

    --------------------------------------------------------

    Fonte: http://impconcursos.com.br/stj-2018-sugestao-de-recurso-contra-gabarito-preliminar-questao-50-ajaa/

    STJ 2018: SUGESTÃO DE RECURSO CONTRA GABARITO PRELIMINAR – QUESTÃO 50 (AJAA)

    ÓRGÃO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    BANCA ELABORADORA: CESPE/CEBRASPE
    CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA (CARGO 1)

    QUESTÃO Nº 50 (NUMERAÇÃO DA PROVA PADRÃO)
    TEXTO DA QUESTÃO: “A aplicação da penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo celebrado por inexigibilidade de licitação, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública.”
    GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
    GABARITO PRETENDIDO: CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Considerou-se errada a afirmação de que a aplicação de penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública. No entanto, a assertiva retrata, sem sombra de dúvidas, a aplicação do poder disciplinar. Isso porque, embora se trate de sanção aplicada a empresa não integrante da administração pública, deve-se observar a existência de um vínculo específico – criado por meio da assinatura do contrato administrativo – entre a administração e a referida empresa privada, o que atrai o citado poder.

    Nesse passo, de acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública”. Continua a venerada autora, “Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado”.

    Registre-se, ainda, o saudoso Hely Lopes Meirelles, que conceitua o Poder Disciplinar como sendo “a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”. E diz, ainda, que se trata de “uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza”.

    Diferentemente, em se tratando de penalidade de multa aplicada ao cidadão comum, a exemplo da “multa de trânsito” ou da multa por descumprimento de regras sanitárias, haveria a incidência, aí sim, do Poder de Polícia, pois, nesses casos, estaríamos diante de uma relação geral de supremacia do interesse público, e não de um vínculo específico entre as partes envolvidas.
    Dessa forma, requer-se a alteração do gabarito preliminar da questão, de “errado” para “certo”.

    Prof. Vandré Amorim.

  • Acredito que o gab seria Alternativa C. A intenção da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa e não celebrar contratatos administrativos o qual pode ser feito, inclusive, nos casos de enexigibilidade, quando não há possibilidade de competição (o bem ou serviço são adquiridos de um determinada pessoa específica). Então, se há um contrato com a administração, há um vinculo específico podendo-se falar em Poder Disciplinar.

  • Oxi..Claro que essa questão está CERTA ( Não entendi esse GABA aí )..

    Se a empresa possui VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM PÚBLICA ( NO CASO CONTRATO ADM), então qualquer penalidade é fruto do PODER DISCIPLINAR ( E NÃO PODER DE POLÍCIA)..

    O poder de polícia está afeto aos particulares SEM VÍNCULO com a adm pública, decorre da supremacia geral do interesse público..

    PORTANTO, O GABA CORRETOOOOOOOOOOOOOO 

  • Gabarito Certo, nao sei o que aconteceu com o examinador , se tem um vinculo com a adm publica é o  "poder disciplinar"  

  • De acordo com o enunciado, a hipótese é de empresa privada contratada pela Administração Pública, contra a qual veio a ser imposta pena de multa "no contexto de contrato administrativo" em questão, o que configura a existência de um vínculo jurídico específico entre referida empresa e o Poder Público.

    Em assim sendo, as sanções que sejam eventualmente aplicadas com apoio neste contrato têm, sim, por fundamento o exercício do poder disciplinar. Afinal, o mencionado poder administrativo caracteriza-se, justamente, pela prerrogativa de que desfruta a Administração de impor penalidades a seus próprios servidores, bem como a particulares que com ela estabeleçam vínculos jurídicos especiais, de que são exemplos os contratos, como na espécie.

    Não é relevante, com efeito, o fato de a contratação ter sido efetivada mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, na medida em que o importante, para fins de identificação do exercício do poder disciplinar, consiste na celebração do contrato entre o ente público e o particular, associado à imposição de sanção com apoio neste mesmo ajuste, o que de fato ocorreu.

    De tal forma, o exemplo constante do enunciado da questão subsume-se, com exatidão, às premissas teóricas acima firmadas.

    Tendo isso em vista, é de se considerar correta a afirmativa em exame, razão pela qual discordo, respeitosamente, do gabarito adotado, que a considerou errada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Gabarito oficial: ERRADO

  • O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores
    públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder
    disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou
    contratual.

  • Questao informa que tem vínculo então está sujeito  poder disciplinar!!!

  • Uai a questão fala que ha vinculo, então remete ao poder disciplinar.

  • QUEM MARCOU ERRADO FOI QUEM ERROU

    TÁ CERTO! QUE QUE ISSO CESPEEEEEEEEE?

  • Hoje, 07/05 às 18:59, verifiquei no site do Cespe e o gabarito preliminar de fato considerou a questão errada e foi objeto de recurso, porém, não saiu o gabarito oficial ainda, vamos aguardar.

  • Se a multa foi em razão de descumprimento de contrato administrativo, então é poder disciplinar sim, e não de polícia, pois a administração pública não está numa relação com qualquer pessoa privada e sim com uma pessoa privada quem tem relação jurídica com a administração. 

     

    Quem fez essa prova deve ter entrado com recurso, vamos aguardar... o gab deve ser mudado.

  • Em 08/05/2018, às 16:14:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 04/05/2018, às 09:12:56, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/04/2018, às 17:56:33, você respondeu a opção C.Errada!

    erro hoje, amanhã e sempre...

  • Eu ja estava preocupado, pois tinha "errado" a questao...

  • Q602026 Direito Administrativo/ Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ,  Poderes da Administração

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8

    Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.

    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo.

    GABARITO DA BANCA: CERTO

    CESPE CESPIANDO...

  • Tomei muito susto quando vi o gabarito. Ou o qc errou o gabarito ou a Cespe fumou um do bom. Claramente certa a questão!

     

    >>> Punição àqueles que tem vínculo com a Adm = Poder Disciplinar

                    Ex: Punições a contratadas pelo Poder Público

                    Ex: Punições a servidores públicos

                    Ex: Punição a aluno de Escola Pública

    >>> Punição àqueles que não tem vínculo = Poder de Polícia

                    Ex: Fechamento de boate por poluição sonora

                    Ex: Fechamento de estabelecimento comercial por razões de estar vendendo alimentação estragada

     

     

    ESSE GABARITO NÃO TEM SENTIDO !!!

  • FIM das LAMENTAÇÕES

                             

                                                                                     GABARITO DEFINITIVO: ANULADO

  • Se há o vinculo com o Administrativo, então é disciplinar...

  • A questão foi anulada!!! Questão de número 50.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_385_STJ001.PDF

  • O CESPE ANULOU ESTA QUESTÃO.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_385_STJ001.PDF

    O PODER DE POLÍCIA SE APLICA NO AMBITO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO E NOS PARTICULARES QUE TENHAM UM VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. E COMO NA QUESTÃO A EMPRESA TINHA UM CONTRATO COM ADM PÚBLICA, LOGO ESTA SUJEITA AO PODER DISCIPLICAR DA ADM PÚB. 

  • A banca apresenta argumentos para mudar o gabarito mas acaba anulando a questão? Qual a lógica?

  • É, quem tiver rodado por causa de 1 questão, vale a pena correr atrás dessa.

    Q doideira.

  • Eu aaaaaamo ver as justificativas de quem dá o sangue pra defender o erro da banca... principalmente quando a questão, depois, é anulada!!

  • "O correto seria PODER DE POLÍCIA".

     

    Jesus amado...

     

    Fiz a prova, "errei" a questão e achei um tremendo absurdo a banca ter anulado.

     

    O Cespe só vem fazendo porcaria ultimamente. A correção da discurssiva dessa prova foi um absurdo também.

  • JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO PELO CESPE:

    Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item.

     

  • Trata-se sim de poder disciplinar, o qual pode decorrer da lei o de CONTRATO, como no caso

  • PUNIÇÃO

    - Entre administração e particular: com vínculo contratual (PODER DISCIPLINAR)

    - Entre administração e particular: sem vinculo contratual (PODER DE POLICIA)

     

  • A aplicação da penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo (há vínculo)

    celebrado por inexigibilidade de licitação, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública. (Correto)

  • Mais um exemplo de absurdos decorrentes da liberdade que as bancas têm pra pintarem e bordarem nas provas por conta da falta de regulamentação.

    O candidato estuda, marca a resposta da questão com base em seus conhecimentos e, ao conferir o gabarito, descobre que a banca trouxe a outra alternativa como resposta correta.

    Daí vem todo um trabalho de preparar recurso, fundamentar e pedir ALTERAÇÃO DE GABARITO, na esperança de contabilizar aquele ponto e tirá-lo de quem inicialmente ganhou, mas não merecia, pois o gabarito oficial está errado.

    Então, a surpresa: mesmo argumentando da melhor maneira possível que a resposta correta é a outra, a banca decide anular a questão, simplesmete porque quer assim. Aí, como sabemos, todo mundo sai ganhando.

     

    Já perdi vaga em TRE por causa dessa avacalhação

  • já perdi vaga de fiscal tributário, alto salário, por conta de anulação indevida... triste

  • Lamentável o "PODER ARBITRÁRIO" do CESPE !!!!!

    Assim é fácil ELES manipularem o gabarito.

    Já tá feio isso rsrs

  • Afinal, qual é o motivo que ensejou a anulação dessa questão? Empresa que estabeleceu vínculo contratual com a Adm Pública está sujeita à multa que deriva do Poder Disciplinar.

    PODER DISCIPLINAR = CAPACIDADE DA ADM PÚBLICA DE APURAR INFRAÇÕES E PUNIR AQUELES COM QUEM EXISTE ALGUM VÍNCULO ESPECÍFICO. SEJA SERVIDOR PÚBLICO OU EMPRESA CONTRATADA.

    CESPE VC É UMA VERGONHA!

  • Argumento do CESPE para anulação: “há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item”.

    Infelizmente, como de praxe, a banca não demonstrou quais são os autores que têm visão divergente sobre o caso.

    Complicado...Estudar para concursos, infelizmente, tem dessas coisas...

    Segue o baile...

  • Acho que teria ter uma comissão de ética formado por professores para analisar as provas antes de ser aplicadas...

    enquanto isso segue o Baile...

  • Na ultima prova da PRF foram 12 anulações, a maioria absurda... 12 equivalem a 10% da prova. Das 12, seis eram de trânsito... resultado pra mim, das 12 só peguei 3... antes das anulações eu estava dentro das vagas para ampla concorrência no RJ, com 80 pontos, depois das anulações fiquei com 86 pontos, 2 abaixo do corte de 88 pontos no RJ...

  • repetiram a mesma dita cuja na PRF 2021...

    Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para prestação de serviços de natureza singular (...) A empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou multa por inexecução parcial do acordado. (...)

    Considerando essa situação hipotética julgue o item que se segue:

    A aplicação da multa em questão decorre do poder administrativo disciplinar.

  • Como resolver muitas questões faz a diferença. Essa questão caiu na PRF 2021 e eu marquei errada achando que era poder de polícia. Só inverteram a ordem das orações. Se eu tivesse resolvido mais questões, tinha pontuado essa.

  • #324104 CEBRASPE (CESPE) - Analista Técnico-Administrativo (DPU)/2016

    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. = CORRETO.

    Cespe...Cespe... Nunca se descide.


ID
2650171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


Não configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida quando houver relevante interesse social.

Alternativas
Comentários
  • O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. O interesse social não afasta o excesso de poder.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos 

  • (E)

    Excesso de poder: Agente atua FORA (Ultra Vires) dos limites de sua competência(Vício De Competência).

    Desvio de poder: Agente,dentro de sua órbida de competência busca fim diverso que lei permite(Vício De Finalidade) --> Impessoalidade.


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A conduta abusiva da administração pode ocorrer quando o servidor atua fora dos limites de sua competência ou quando, embora dentro de sua competência, ele se afasta do interesse público exigido legalmente.(C)


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.(C)


    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    O excesso de poder é uma das espécies de abuso de poder e caracteriza-se pela atuação ultra vires do agente público.(C)

  • Errado.

    Abuso de Poder é genero, o qual comporta DUAS espécies:

    Excesso de Poder => o agente atua além dos limites legais de sua competência. (ex de excesso de poder: o gente praticar um ato que não é de sua competência).

    Desvio de Poder => o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo deve sempre ser a finalidade pública (ex de desvio de poder: o superior remover um servidor público com a finalidade de castigá-lo).


    Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma COMISSIVA - uma ação - quanto na forma OMISSIVA - uma omissão, um não fazer o que deveria ser feito.

  • Ainda que o ato praticado com excesso de poder seja para satisfazer um interesse social específico restará configurado o abuso de poder na modalidade excesso de poder, ou seja, agindo além da competência legalmente atribuída. Questão ERRADA

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • ERRADO

    "Não configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida quando houver relevante interesse social."

     

    Relevante interesse social não afasta o excesso de poder

  • Errado.

    O mesmo acontece com o desvio de poder pois se por exemplo o gestor público desviar uma verba inicialmente prevista para construção de uma praça, e aplicá-la na construção de um hospital alegando o interesse social, mesmo assim incorrerá em desvio do poder.

     

  • Se está fora da competência legalmente estabelecida caracteriza sim EXCESSO de poder.

    QUESTÃO ERRADA

    No que concerne ao Direito Público, somente é permitido fazer o que está previsto em lei. 

    MACETE ---> C E P ---> COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

                         F D P ----> FINALIDADE DESVIO DE PODER 

    Só lembrando que ABUSO DE PODER é o gênero, e estas citadas são as espécies!

     

    Outra questão que ajuda a responder: 

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Resolvi certo

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público.
     

    Certo

    Parabéns! Você acertou!

     

    Bons estudos, pessoal ;)

  • Errei, pensei que por estar fora da competência, seria desvio...:(
  • Pensei na seguinte situação:

     

    Imagine que a população tenha apreendido um ladrão e , no momento que os políciais chegaram, houve um grande clamor social para os policiais matarem o bandido. Nesse caso , apesar do interesse social , o policial deveria agir com ilegalidade e matar o ladrão ? Não

  • ERRADO 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

     

  • Principio da Legalidade, a adm publica so pode fazer aquilo que a lei autoriza. 

  • lembro do meu professor de Administrativo dizendo que a ADM. PÚBLICA não quer heróis hahaha, então deve-se fazer apenas o que for da sua competência, independe do interesse social.

  • Caso hipotético:

    Supondo que um PM chege a uma ocorrência, lá ele se depara com um ladrão que foi dominado pela população, essa mesma população exige que o ladrão sofra uma penalidade física executada pelo PM. A questão diz que se ele seguir o que a população pede, não se caracteriza excesso de poder. Claro que está errada.

    Só pra o pessoal visualizar, acho que com exemplos fica mais fácil ;) 

    Se alguém descorda pode corrigir meu comentário. 

    Bons estudos!

  • Gabarito Errado.

     

    Quando ao abuso de poder ele é desdobrado em duas funções excesso de poder e desvio de finalidade. no caso em tela é configurado excesso de poder.

     

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.                                            

     A)O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

     B) agente é competente, mas atua de forma desproporcional.(GABARITO)

     

    *Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).

     I) o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • a) Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites
    de sua esfera de competência;

     

    b) Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua
    dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à
    finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou
    o ato.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida   

  • Ocorre excesso de poder quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências, estabelecida em lei.

    Ex.: a autoridade competente para aplicar pena de suspensão, aplica penalidade mais grave. Admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

     

     

    Lei 4.717

     

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

  • Configurará excesso de poder a atuação de servidor público fora da competência legalmente estabelecida.

  • Bruno Lima, acertei a questão, porém com um raciocínio diferente do seu. No seu exemplo, por mais que tenha havido um clamor popular, o ato seria ilegal mesmo se lá estivesse presente a "autoridade competente", pois de forma alguma poderia ser aplicada uma penalidade física ao infrator. Portanto, não se trata de um ato de relevante interesse social.

     

    Meu raciocínio foi o seguinte: a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida, mesmo quando houver relevante interesse social, configurar-se-á excesso de poder, por conta das características da competência (intransferível, inalienável, imprescritível, irrenunciável). Assim sendo, independentemente das circunstâncias, caso urgente, vida ou morte, guerra nuclear, invasão alienígena, volta de Jesus Cristo, não interessa, o ato deverá ser realizado pela autoridade competente, sob pena de caracterizar excesso de poder.

     

    Corrijam-me se estiver errado ;)

  • Eu fico impressionado com a capacidade de indução a erro que a cespe tem. 

     

    Não configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida quando houver relevante interesse social.

     

  • Legalmente é uma palavrinha forte no direito administrativo.

  • Cespe é Phd em tentar desiquilibrar o candidato em suas assertivas rsrs, impressionante.

  • As questões Cesprianas estao sendo mais de interpretação!!!! Cespe é Cespe

     

  • 1. ABUSO DE PODER (gênero): exceder o poder além dos limites dados pela lei (por ação ou omissão) => atuação ILEGAL. O servidor responde na esfera cível, penal e administrativa.

    1.1 EXCESSO DE PODER (espécie): vício de COMPETÊNCIA ou atuação DESPROPORCIONAL => macete: CEP> Competência> Excesso de Poder.

    OBS: a) excesso de poder; b) usurpação de função (ato inexistente); c) função de fato (ato válido se há boa-fé do administrado. NÃO é excesso de poder).

    1.2 DESVIO DE PODER (espécie): vício de FINALIDADE: a) Sentido Amplo: ofende o interesse público; b) Sentido Específico: o ato desatende a norma. => macete: FDP> Finalidade> Desvio de Poder.

    OBS: Condutas: a) irracionalidade do procedimento; b) motivação contraditória; c) camuflagem dos atos; d) inadequação entre motivos e efeitos.

     

  • NÁO TO ENTENDENDO MAIS NADA....

     

    (STJ-CESPE-2018) O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

    Gab. Errado!

  •  

    Pedro Europeu-PCDF, a questão que vc mencionou está incorreta pois o quando o agente não tem competência, é chamado excesso de poder. Porém, se ele é competente mas utiliza para outra finalidade, aí sim é desvio de poder. O bizu do Rener Arrow pode te ajudar a  guardar.

  • Pedro Europeu-PCDF , a questão que você reporta,fala que o agente público é sem competência para praticar o ato..ele está atuando fora do limite da sua competência, ou seja, nesse caso cabe o excesso de poder ..

     

     

    EXCESSO DE PODER

     

    Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado.

  • Obrigado Babi e Teresa! Agora ficou melhor o entendimento!

  • Induz ao erro com esse "interesse social" porém a autoridade deverá chamar quem é competente para o caso, jamais atuar fora de seus limites.

  • Excesso de Poder --> Competência

    Desvio de Poder --> Finalidade

     

    Força!

  • Errada.

     

    Qual teu CEP seu FDP?

    CEP: Competência, Excesso de Poder


    FDP: Finalidade, Desvio de Poder.

     

    Mais não digo. Haja!

     

  • lembra do principio da legalidade onde o agente publico representa a administração publica. 

    ele n poderá fazer nada fora da sua competencia definida em lei, nem pra mais nem pra menos, ainda q seja para o bem social 

  • EXCESSO DE PODER  se configura quando o agente atua além dos limites de sua competência, ou seja, "ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu". Por exemplo, há excesso de poder quando autoridade administrativa aplica pena de demissão e, por lei, só poderia aplicar até a de suspensão. 

  • Gab: Errado
    -----------------
    O agente público só pode fazer o que está na lei! (princípio da legalidade).

  • "Os Fins não justificam os Meios ! "

  • GABARITO: ERRADO

     

    Gênero: ABUSO DE PODER

    Espécies: EXCESSO DE PODER -> Ocorre quando o administrador ULTRAPASSA OS LIMIITES DE SUA COMPETÊNCIA.

                    DESVIO DE PODER -> O agente atua nos limites de sua competência, mas BUSCA UMA FINALIDADE DIVERSA DA QUE ESTÁ PREVISTA EM LEI.

     

    Bons estudos

     

  • Desvio de Poder -> Vício de Finalidade;

    Exceço de Poder -> Vício de Competência.

    Podem ser praticados tanto na forma Comissiva quanto Omissiva.

    Se atuou fora da competência, teve um vício de competência, sendo assim, um Exceço de poder. Questão ERRADA!

     

  • Para entender o absurdo dessa afirmação, basta transportá-la para o caso concreto: é possível um fiscal da receita, ao perceber que um imóvel está sendo construido de forma inadequada e com risco de desabamento, embargar a obra? Ou um agente de trânsito fechar uma empresa por verificar que está derramando poluentes em um rio?

    Óbvio que não. Os interesses são socialmente relevantes, mas o agente não pode exceder à sua competência.

  • Decorre do princípio da legalidade que a administração pública só pode fazer aquilo que a lei permite. Portanto, não importa o que a questão traga, a administração pública sempre obecerá a lei (princípio da legalidade). Bem como, deve observância aos demais princípios constitucionais.

  • ExCesso de poder : vício de Competência

    Desvio de poder: vício de finalidade

  • lembra do principio da legalidade onde o agente publico representa a administração publica. 

    ele n poderá fazer nada fora da sua competencia definida em lei, nem pra mais nem pra menos, ainda q seja para o bem social 

  • Configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da sua competência legalmente estabelecida, pois o agente público só poderá agir dentro dos limites das suas competências previamente estabelecidas em lei, sob pena de acarretar EXCESSO DE PODER, por extrapolar a sua competência, ainda que esteja diante a caso de relevante interesse social.

  • Gabarito: Errado

     

    -O abuso de poder pode se dar por conduta comissiva ou omissiva.

    -Excesso de poder: vício de competÊncia ou atuação desproporcional.

    -Desvio de poder: vício de finalidade.

    Forma ampla: ofende o interesse público;

    Forma específica: ex.: remoção de ofício como punição.

  • a) Excesso de poder – Há excesso de poder quando se vai além da autorização, quando o gestor atua fora dos limites da competência (Vício de competência). Ex: competente para prender, mas tortura.

    Lei 4717/65: Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar- se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) Desvio de poder ou de finalidade - Há desvio de poder ou de finalidade quando o agente exerce a sua competência para atingir fim diverso daquele previsto em lei. É um vício ideológico, subjetivo. O gestor possui competência, mas atua em desconformidade com o interesse público (Vício de finalidade). Ex: remoção de servidor inimigo.

    Ocorre quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • Mas nesse caso, mesmo que se trata de um vício, por desvio de finalidade, ao meu ver, estaria certa pelo fato de ter colocado como espécie o excesso de poder. No caso em tela, o certo seria falar em desvio de finalidade, pois ela não extrapolou sua competência, mas sim atuou fora dela.

  • GABARITO:E

     

    O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.


    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.


    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

     

    Trata-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).


    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.


    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.


    Portanto, pode-se dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

  • O excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência e, mesmo que haja relevante interesse social, tal motivo não afasta o abuso e o excesso de poder.

     

    by neto..

  • é interesse social que o aecio neves tenho um aeroporto na fazenda nele.... haha

  • Gab Errado

     

    Excesso de Poder: Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se , portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado. 

     

    Desvio de Poder: Estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ela conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei. O art2°, Parágrafo Único da lei 4717/65 denomina essa situação de desvio de finalidade e também enseja a nulidade do ato administrativo, em virtude de vício em um dos seus elementos, qual seja a finalidade. 

     

    Abuso de Poder se divide em : 

     

    Excesso de Poder: Ultrapassa os limites de sua competência.  Vício que atinge a competência

     

    Desvio de Poder: Atua nos limites de sua competência mas visando uma finalidade diversa.   Vício de finalidade

  • Gabarito: "Errado"

     

    Geralmente eu justifico o motivo de a sentença estar errada com doutrina ou pela própria lei. Desta vez, serei sucinta.

     

    Guarda isso no seu coração:

    CEP >>> COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    FDP >>> FINALIDADE DESVIO DE PODER.

     

    OBS.: A CESPE adora esses temas!!! Neste sentido:

     

    Q881928 - CESPE - STJ - 2018:

    O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática. (ERRADO)

  • Está errada porque a competência é definida em lei. Mesmo que vc tenha as melhores intenções do mundo e com o fim de alcançar o interresse público, se vc agir fora dos limites definidos na lei para sua competencia, será abuso de poder na modalidade excesso. 

  • Princípio da Legalidade, só poderá fazer o que a lei determinar, independente da boa intenção. 

  • O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências. O interesse social não afasta o excesso de poder.

  • A presente questão trata do excesso de poder e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O EXCESSO DE PODER é o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    Trata-se de vício de competência (art. 2º, alínea “a" e Parágrafo Único, alínea “a", da Lei nº 4717/65) que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social, como mencionado no item ora em análise.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • Trata-se de vício de competência. Abuso de poder na modalidade excesso de poder.

  • Gab: errado
    Correção: Configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida mesmo quando houver relevante interesse social.
    OBS: associar:
    Desvio de poder >> finalidade
    Excesso de poder >> competência

  • GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

    A presente questão trata do excesso de poder e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O EXCESSO DE PODER é o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas. 

    Trata-se de vício de competência (art. 2º, alínea “a" e Parágrafo Único, alínea “a", da Lei nº 4717/65) que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social, como mencionado no item ora em análise.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

  • 2013

    Caracterizará abuso de poder, na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

    errada

  • Excesso: Fora

    Desvio: Dentro

  • EXCESSO = COMPETÊNCIA          

    DESVIO = FINALIDADE

  • Seja por qualquer motivo, adentrar em áreas fora da sua competência, configura excesso de poder.

    Porém, em determinados excessos, se favorecer o interesse coletivo e for conveniente para a administração pública, tal ato pode ocorrer processo de CONVALIDAÇÃO, porém o ato não torna-se legítimo, embora possa ser convalidado.

    Ex: Um servidor decreta algum ato que compete ao diretor, configura-se então excesso de poder, uma vez que tal agente público praticou ato fora de sua competência.

    Porém, o próprio diretor analisando o ato, convalida-o, permitindo a existência do ato ou seja não anula, porque possui relevante interesse coletivo ou é conveniente a administração pública.

  • Seja para o bem ou para o mal, foi além de sua competência será abuso de poder. O examinador vai vir com esses papos bonzinhos para saírmos errando. Não deixem . GAB errado

  • Eu me achava bem esperta... até ser iludida por essa redação maliciosa kkkkkkkk

    Senhorr

  • Ahh se houver relevante valor social então pode. CLARO QUE NÃO!! NÃO PODE!! NÃO PODE!!

  • Excesso de poder = competência

    DesvIo = FInalidade

    Gab E

  • Só lembrar que não há (em tese) interesse social mais relevante que o agente público agir dentro da lei. Então, o princípio da legalidade atende o interesse público (indisponibilidade do interesse público pela Administração).

  • O agente público só pode atuar quando estiver previsto em lei no sentido amplo; ele só pode praticar o que a lei permitir

  • Gabarito: Errado

    O interesse social NÃO afasta o excesso de poder.

  • O EXCESSO DE PODER é o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    Trata-se de vício de competência (art. 2º, alínea “a" e Parágrafo Único, alínea “a", da Lei nº 4717/65) que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social, como mencionado no item ora em análise.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • O ato poderá ser convalidado, conforme o caso, porque o vício na competência permite a convalidação. O que não quer dizer que ele não agiu com excesso de poder.

  • Excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. O interesse social não afasta o excesso de poder. Logo, o quesito está incorreto.

    Gabarito: errado.

  • Gabarito: Errado

    O interesse social não afasta o excesso de poder.

  • CESPE - 2012 - PC-AL: O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. C.

  • GAB.: E

    DICA:

    O

    CEP - > Excesso de Poder = Vício de Competência

    É

    FDP - > Desvio de Poder = Vício de Finalidade

    Sempre que houver vício de competência ou finalidade, haverá abuso de poder.

  • Gabarito: ERRADO

    Bizu: a intenção do agente não é levada em consideração. Se ele agiu fora da sua alçada, mesmo que de boa intenção, estará configurado o ABUSO DE PODER na modalidade EXCESSO DE PODER = Vício de competência.

  • Não que isso mude alguma coisa, mas sempre me ajuda a lembrar

    "passa pra mim o CEP do FDP que cometeu abuso de autoridade"

    Competência é Excesso de Poder

    Finalidade é Desvio de Poder

    PERTENCELEMOS!

  • Errada

    Abuso de Poder: Se divide em Excesso de Poder e Desvio de Poder

    Excesso de Poder: Atua fora dos limites legais - Vício de competência.

    Desvio de Poder: Atua dentro dos limites legais, porém com finalidade diversa. - Vício de finalidade.

  • Excesso de Poder --> Atua fora ou além de suas atribuições legais.

    Vício --> Competência.

    Perseverança!

  • Excesso -> A favor ou contra interesse público | Fora/Além da competência

    Desvio -> Contra o interesse público | Dentro da competência.

  • Excesso -> A favor ou contra interesse público | Fora/Além da competência

    Desvio -> Contra o interesse público | Dentro da competência.

  • Abuso de Poder - Excesso de Poder

    Não configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida quando houver relevante interesse social.

    ERRADO

    Tome ABUSO nos peitos! Não pode exceder. Saiu da competência legal está querendo searas que não estão definidas para vossa senhoria. Entendeu?

    Pega a Lógica:

    Excedeu --> "ABUSOU DA HOSPITALIDADE MAH"! (Excesso, Folgado)

    Desvio: "O QUE ELE REPASSOU FOI ABUSIVO" (Desviou o que foi permitido, finalidade corrompida);

    Omissão: "ABUSAAAAADOOOO!! QUER NEM FAZER ISSO AQUI!" (O abuso é tão grande que nem se mexe)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • ERRADA!

    Abuso de Poder - Ocorre abuso de poder quando o exercício do poder em questão ultrapassar o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam utilizados fora do limite da busca do interesse público.

    Excesso de Poder - Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    Desvio de Poder - Ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Também chamado de desvio de finalidade.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho, 2020, Página 150.

  • Não admite EXCEÇÃO

  • Excesso de poder: Competência (extrapola)(ato excluído de sua competência)

    Desvio de poder: Finalidade diversa (ato de sua competência para fim diverso)

  • Quase caí como uma pata, mas como nunca vi exceção sobre o excesso de poder, marquei errada.

  • Adm sem lei não é ninguém !

  • ou seja:

    A atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida configurará excesso de poder ainda que haja relevante interesse social.

  • 1) EXCESSO DE PODER: quando a autoridade extrapola os limites de sua competência (cabe na forma omissa e comissiva)

    2) DESVIO DE PODER: o agente age dentro da sua competência. Mas ao invés de praticar o ato com finalidade de satisfazer o interesse público, a autoridade pratica o ato para satisfazer interesses privados. Desvio de finalidade!

    3) OMISSÃO DE PODER: uma autoridade pública com competência para agir em determinada situação, fica inerte, deixando de fazer alguma coisa diante do caso concreto

    Comentário da colega.

  • QUESTÃO ERRADA

  • Ex: Um Agente publico (policial) adentra na residência alheia porque sua vizinha informa que lá é local de trafico.

    Sem mandato, isso pode Arnaldo? kkk Relevante interesse social = Mesmo que isso ensejaria o Bem da sociedade, já que iria acabar com a bocada

    PCDF e eu não tô brincando

  • Como diria um colega aqui do QC: "QUAL SEU CEP (competencia -> abuso de poder) FDP (finalidade -> desvio de poder)?" kkkkkk

  • Que excesso é vício na competência eu sabia. Mas pensei que, se convalidado, o vício seria corrigido/sanado.

  • Lembrando que o excesso de poder pode ser convalidado, sendo, portanto, vício de competência sanável.

  • Errado. O excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência e, mesmo que haja relevante interesse social, tal motivo não afasta o abuso e o excesso de poder.

  • No que concerne ao Direito Público, somente é permitido fazer o que está previsto em lei. 

    MACETE ---> C E P ---> COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

               F D P ----> FINALIDADE DESVIO DE PODER 

    Só lembrando que ABUSO DE PODER é o gênero, e estas citadas são as espécies!

  • Não existe essa de dizer que não haverá abuso de poder se pensar no interesse público.

  • GABARITO ERRADO

    EXCESSO DE PODER: quando a autoridade extrapola os limites de sua competência (cabe na forma omissa e comissiva,culposa ou dolosa) MESMO HAVENDO INTERESSE PÚBLICO, ESTARÁ CONFIGURADO O ABUSO.

    LEMBRE: trata-se de uma ilegalidade praticada por agente público, mesmo havendo interesse público continuará sendo ilegal.

    Exemplo, tu és um agente de trânsito de uma autarquia, e na tua rua varias pessoas denunciam que em determinada casa está havendo consumo e venda de drogas, tu vai la derrubar a porta sem ter uma ordem judicial e sem está evidente o flagrante e o mais importante, sem ter competência para tal?? vai que dá pra tu. kkkkkkk

    Isso é competência da policia, jovem!

    Não importa se o povo quer, o que importa é que você não tem competência para tal.

    Não importa se o povo quer, o que importa é que você tem de cumprir a lei.

  • Quase que eu caio nessa, ainda bem q parei e fiquei pensando bem.

  • Gabarito: Errado

    Abuso de poder: gênero

    Excesso de poder/ Desvio de poder: espécies

    CEP: Competência excesso de poder (leia: Excesso de poder na competência)

    FDP: Finalidade desvio de poder (leia: Desvio de poder na finalidade)

    Bons estudos.

  • Se excedeu a competência , é excesso de poder.

  • Só faz o que a Lei determina.

  • ERRADO.

    É justamente quando o agente age fora de sua competência que ocorre o abuso de poder na modalidade excesso de poder.

  • pode até não vir a ser punido pelo caráter emergencial, mas é excesso de qualquer forma.


ID
2650174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2)

     

    O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos. (CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!

  • Certo.

    O Abuso de Poder é genero, o qual comporta DUAS espécies:

    Excesso de Poder => o agente atua além dos limites legais de sua competência. (ex de excesso de poder: o gente praticar um ato que não é de sua competência).

    Desvio de Poder => o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo deve sempre ser a finalidade pública (ex de desvio de poder: o superior remover um servidor público com a finalidade de castigá-lo).

     

    Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma COMISSIVA - uma ação - quanto na forma OMISSIVA - uma omissão, um não fazer o que deveria ser feito.

  • Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

     

    Ex: Juiz demora pra homologar acordo entre 2 advogados 

  • CERTO

     

    "O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado."

     

    O abuso de poder pode ocorrer das duas formas

  • Abuso de poder. É importante anotar que o abuso de poder pode ocorrer tanto por um ato comissivo (fazer alguma coisa que não deveria ser feita) quanto por um ato omissivo (deixar de fazer algo que deveria ser feito).

     

     

  • Sim omissivo = deixar de fazer algo

  • Não sei como ainda erro questões que já vi dez vezes...é o diabinho de um lado e o anjinho do outro kkk
  • omissão no DEVER LEGAL DE AGIR

  • Gente sou nova em relação ao mundo dos concursos, alguém me explica pq essa expressão está correta "é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado."  é possivel quando há ilegalidade do ato né (abuso de poder) ?  

  • Sim, em ambas situações, poderá haver abuso de poder.

    Alguma das vezes, podemos confundir abuso de poder com o crime abuso de autoridade. Entretanto, este também admite forma omissiva: neste caso, serão crimes omissivos próprios ou puros.

  • O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a
    saber:
     Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional
     Desvio de poder: vício de finalidade
    O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites
    das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou
    praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. Constitui,
    assim, vício relacionado ao elemento competência dos atos
    administrativos. Ocorre, por exemplo, quando um agente público edita ato
    normativo para regulamentar matéria de competência de outra área.
    Em outra acepção, o excesso de poder também contempla as
    situações em que o agente é competente, mas atua de forma
    desproporcional, a exemplo de quando impõe sanções graves para punir
    infrações leves. No caso, os balizadores para dizer se há ou não excesso
    de poder são os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
    Já o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando
    dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à
    finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua
    atuação. Constitui, assim, vício relacionado ao elemento finalidade dos
    atos administrativos; por isso, também é chamado de desvio de
    finalidade.

    A violação da finalidade pode ocorrer em duas acepções: (i) de
    forma ampla, quando o ato praticado ofende genericamente o
    interesse público, a exemplo do desvio de recursos de obras públicas;
    ou (ii) de forma específica, quando o ato desatende o objetivo imediato
    previsto em norma, tal como no já clássico exemplo da remoção de ofício
    do servidor como forma de punição. O instituto da remoção tem por fim o
    atendimento de necessidade do serviço, e não poderia, com intuito
    diverso, ser utilizado como forma de punição do servidor, sob pena de
    invalidação por desvio de finalidade.
    Importante ressaltar que o abuso de poder (excesso ou desvio) pode
    ocorrer tanto de forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar
    tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua
    inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por
    lei esteja incumbido.

  • achei essa questão super confusa mas foi pelo fato de falta de interpretação minha.

  • Macete FDP Finalidade desvio poder e CEP competência excesso de poder

    mais esse comentário do amigo postado gostei muito...

    Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma COMISSIVA - uma ação

    - quanto na forma OMISSIVA - uma omissão, um não fazer o que deveria ser feito

  • Uma forma omissiva de abuso de poder é quando a autoridade policial deixa de comunicar IMEDIATAMENTE ao juíz e a família sobre a prisão do acusado!

  • Basta uma leitura dos artigos 3º e 4º da Lei 4898/65, que trata do abuso de autoriade. Lá estão elencados diversos atos comissivos e omissivos de abuso de poder.

  • 1. ABUSO DE PODER (gênero): exceder o poder além dos limites dados pela lei (por ação ou omissão) => atuação ILEGAL. O servidor responde na esfera cível, penal e administrativa.

    1.1 EXCESSO DE PODER (espécie): vício de COMPETÊNCIA ou atuação DESPROPORCIONAL => macete: CEP> Competência> Excesso de Poder.

    OBS:  a) excesso de poder; b) usurpação de função (ato inexistente); c) função de fato (ato válido se há boa-fé do administrado).

    1.2 DESVIO DE PODER (espécie): vício de FINALIDADE: a) Sentido Amplo: ofende o interesse público; b) Sentido Específico: o ato desatende a norma. => macete: FDP> Finalidade> Desvio de Poder.

    OBS: Condutas: a) irracionalidade do procedimento; b) motivação contraditória; c) camuflagem dos atos; d) inadequação entre motivos e efeitos.

  • O reconhecimento do abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer). Portanto, em qualquer uma dessas situações o ato é arbitrário, ilícito e nulo, retirando-se a legitimidade da  conduta do agente público, colocando-o na ilegalidade e, até mesmo, no crime de abuso de autoridade, conforme o caso.

  • ABUSO DE PODER

    Modalidades :

    Excesso -> Age fora de sua COMPETÊNCIA

    Desvio -> Age dentro de sua  esfera de competência, MAS com FINALIDADE DIVERSA

    Omissão -> Permanece inerte, quando tinha o dever de agir.

  • Q774618 - Banca: CESPE - Órgão: SEDF -Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2

     

    Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

    O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos. (certo)

  • Correta.

     

    Abuso de Poder é genero, o qual comporta DUAS espécies:

    Excesso de Poder => o agente atua além dos limites legais de sua competência. (ex de excesso de poder: o gente praticar um ato que não é de sua competência).

    Desvio de Poder => o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo deve sempre ser a finalidade pública (ex de desvio de poder: o superior remover um servidor público com a finalidade de castigá-lo).

     

    Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma COMISSIVA - uma ação - quanto na forma OMISSIVA - uma omissão, um não fazer o que deveria ser feito.

     

    Mais não digo. Haja!

  • Abuso de Poder - Genero

    ESPÉCIES:

    Excesso de poder -> Fora da Competência = Excesso de competência CEP

    Regra = CONVALIDA

    Exceto -> inconpetência a MATÉRIA e Competência Exclusiva

    Desvio de Poder -> Finalidade DIVERSA da LEI - Desvio de Finalidade FDP

    NÃO Convalida

    FORMAS:

    Comissiva -> Poder-Dever de Agir

    OMISSIVA -> Inérte autoridade Adminis.

  • O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na forma omissiva, porque a inércia da autoridade administrativa lesa o patrimônio jurídico individual quando deixa de executar determinada prestação a que estava legalmente obrigada. 

  • Abuso de poder pode ser:

    OMISSIVO: não cumpriu o dever legal

    COMISSIVO: exarcebou o dever legal

    CULPOSO: feito sem intenção

    DOLOSO: feito com intençao

  • É o que leciona o Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio
    Tácito:

     

    O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como
    a omissiva
    , porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar
    lesão a direito individual do administrado
    . A inércia da autoridade
    administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar
    determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada,
    lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso
    de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

     

     

  • GABARITO:C

     

    O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.


    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.


    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.


    Trata-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

     

    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.


    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.


    Portanto, pode-se dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

  • Gab. CERTO

     

    Lembrando que pode ocorrer o abuso de poder por duas formas quais sejam:

     

    Por Desvio ----> Ato Comissivo ou Omissivo 

    Por Excesso---> Apenas Ato Comissivo 

     

    #DeusnoComando

  • Gab. CERTO

     

    Lembrando que pode ocorrer o abuso de poder por duas formas quais sejam:

     

    Por Desvio ----> Ato Comissivo ou Omissivo 

    Por Excesso---> Apenas Ato Comissivo 

  • Gab Certa

     

    Condutas Comissivas: Quando o ato é praticado fora dos limites legalmente postos. 

     

    Condutas Omissivas: Situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, o agente se omite no exercício de seus deveres. 

     

    Em ambos os casos, o abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele decorrente. 

  • A presente questão trata do abuso de poder e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O ABUSO DE PODER é definido como sendo “o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder) ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 221).

    Ocorre que o agente público também comete abuso de poder quando se constata a inércia da Administração Pública em realizar as suas funções, injustificadamente, havendo violação do seu poder-dever. Ou seja, quando é verificada a sua omissão.

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo;

     

    Quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.

  • CERTO.

    Abuso de poder (gênero) subdivide-se e 2 espécies: 

    PODE SE MANIFESTAR DE FORMA COMISSIVA (FAZER) OU OMISSIVA (NÃO FAZER)

    excesso de poder: agente atua fora dos limites de sua competência 

    vicio de competência

    agir fora da competência

    desvio de poder: agente atua de forma contrária à finalidade na lei

    vício de finalidade

    agir contra a finalidade da lei


  • o abuso de poder é gênero, o qual comporta duas espécies: (i) excesso de poder: o agente atua além dos limites legais de sua competência (exemplo: praticar um ato que não é de sua competência); (ii) desvio de poder: o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo deve sempre ser a finalidade pública (exemplo: o superior remover um servidor público com a finalidade de castigá−lo). Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma comissiva uma ação quanto na forma omissiva uma omissão, não fazer o que deveria ser feito.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • ABUSO DE PODER.

    O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade,  decorre de conduta comissiva E omissiva de agente público. (mesmo quando o agente público é omisso em sua função ele poderá provocar prejuízos para a administração pública ou particulares).

    obs: CESPE já considerou que pode haver conduta omissiva também no excesso de poder.

    O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

    - Abuso de poder pode por conduta dolosa ou culposa.

    Q883529 Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

    Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer. ERRADO

  • O ABUSO DE PODER é definido como sendo “o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder) ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 221).

    Ocorre que o agente público também comete abuso de poder quando se constata a inércia da Administração Pública em realizar as suas funções, injustificadamente, havendo violação do seu poder-dever. Ou seja, quando é verificada a sua omissão.

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Gab Certa

    Abuso de Poder:

    A doutrina aponta o abuso de poder, situações nas quais a autoridade pública extrapola a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela estipulada pela legislação.

    Ainda é importante ressaltar que o abuso de poder pode decorrer de CONDUTAS COMISSIVAS ( Quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente impostos) - ou de CONDUTAS OMISSIVAS ( Situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei.

  • Ex.: Presidente da Câmara que, por finalidades particulares, deixa de por em pauta PL de interesse público (omissão que configura abuso de poder). 

  • Ex.: Presidente da Câmara que, por finalidades particulares, deixa de por em pauta PL de interesse público (omissão que configura abuso de poder). 

  • Não que isso mude alguma coisa, mas sempre me ajuda a lembrar

    "passa pra mim o CEP do FDP que cometeu abuso de autoridade"

    Competência é Excesso de Poder

    Finalidade é Desvio de Poder

    PERTENCELEMOS!

  • Abuso de poder = Excesso de poder (vício na competência) + Desvio de poder (vício na finalidade). Ambos por ação ou omissão

  • De forma IMEDIATA se aplica o Poder Disciplinar.

    De forma MEDIATA se aplica o Poder Hierárquico.

    GAB: CERTO

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • o abuso de poder pode ocorre tanto na forma omissiva quanto na forma comissiva. Onde ser constituí dolo ou culpa.
  • abuso de poder pode ser de forma:

    comissiva, omissiva, dolosa e culposa.

     

    Comissiva: exacerbando seus limites legais. ex: aplica demissão quando deveria aplicar advertência nos termos da Lei 8112.

    Omissiva: Não cumprindo seu dever legal, exemplo: deveria conceder aposentadoria para servidor que reune todos os requisitos mas é omisso e não se manifesta sobre o pedido.

    Dolosa: Por vontade própria. exemplo: tinha conhecimento que era errado mas por vingança cometeu o abuso por se tratar de inimigo.

    Culposa: Por ato involuntário, ou mera alegação de desconhecimento de imposição negativa, exemplo: Auditor Fiscal da Receita que, desconhecendo a lei, barra importação de produto legal, que poderia/deveria entrar no Brasil.

  • Abuso de Poder

    O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

    CERTO

    Claro meu nobre! O abuso de poder pode ser pelo excesso, desvio ou omissão. Então, pode-se notar que ambas as formas de ação são prejudiciais.

    Pega a Lógica:

    Excedeu --> "ABUSOU DA HOSPITALIDADE MAH"! (Excesso, Folgado)

    Desvio: "O QUE ELE REPASSOU FOI ABUSIVO" (Desviou o que foi permitido, finalidade corrompida);

    Omissão: "ABUSAAAAADOOOO!! QUER NEM FAZER ISSO AQUI!" (O abuso é tão grande que nem se mexe)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • UMA PEQUENA AULA ESSA QUESTAO..

  •  O ABUSO DE PODER, pode se manifestar de 3 formas: 

    1) EXCESSO DE PODER: quando a autoridade extrapola os limites de sua competência (cabe na forma omissa e comissiva)

    2) DESVIO DE PODERo agente age dentro da sua competência. Mas ao invés de praticar o ato com finalidade de satisfazer o interesse público, a autoridade pratica o ato para satisfazer interesses privados. Desvio de finalidade!

    3) OMISSÃO DE PODER: uma autoridade pública com competência para agir em determinada situação, fica inerte, deixando de fazer alguma coisa diante do caso concreto

  • No que se refere aos poderes administrativos, é correto afirmar que: O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

  • Certo.

  • Essa questão eu nunca erraria, pois no meu trabalho eu cansei de sofrer abuso dos superiores hierárquicos quando eles simplesmente engavetavam meus requerimentos. OMISSÃO!

  • OMISSIVO: não cumpriu o dever legal

    COMISSIVO: exarcebou o dever legal

    CULPOSO: feito sem intenção

    DOLOSO: feito com intençao

  • Questão 110% CERTA.

    A questão está correta. Poderá ocorre abuso de poder tanto na ação estatal (conduta comissiva) quanto na omissão estatal (ação omissiva). 

    Se, por exemplo, a legislação determina expressamente e até estipula prazo para que a administração atue, o gestor que se nega a agir (conduta omissiva), poderá responder por abuso de poder, na sua forma omissiva

  • Assunto que sempre se repete...


ID
2650177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios aplicáveis à administração pública, julgue o próximo item.


Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Art. 2o, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    ------------       ------------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: 

    ANATEL Prova: Técnico Administrativo

    O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.(C)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • O princípio da segurança jurídica, também chamado de princípio da estabilidade das relações jurídicas, visa proteger o passado (relações jurídicas já consolidadas), e assegurar a estabilidade das situações jurídicas futuras. Esse princípio é consagrado por vários institutos, tais como: direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito, prescrição e decadência.

    Por força desse princípio, no âmbito do processo administrativo federal, a Administração Pública deve interpretar a norma administrativa de forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige. Por isso, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, a fim de garantir ao administrado adequado grau de certeza e segurança de seus direitos. Assim, o princípio da segurança jurídica não impede que a Administração Pública mude sua interpretação acerca de determinadas normas. Na verdade, o que ele impede é que essa mudança de orientação afete as situações jurídicas já consolidadas. 

    Deste modo nem mesmo para atender ao interesse publico uma nova interpretação pode ser aplicada de modo retroativo. 

     

    GABARITO: ERRADO

  • Exceto NADA,

    Princípio da Segurança Jurídica: Novas interpretações administrativas NÃO retroagem e ponto.

     

    Bons Estudos.

  • ERRADO

    "Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público."

     

    Não há EXCEÇÕES

  • O princípio da Segurança jurídica, tambem chamado de princípio da paz social, VEDA a aplicação de norma de forma retroativa no sentido de PREJUDICAR O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO PERFEITO E A COISA JULGADA. Ele serve para trazer estabilidade nas relações jurídicas.

  • Art. 2o, XIII , Lei 9784 / 99

  • Atenção!

    É possível a retroatividade da lei mais benéfica em relação a infrações, inclusive no Direito Tributário, e sanções, vejamos:

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE KITS DE PRIMEIRO SOCORRO. RESOLUÇÃO CONTRAN 42/98. ART. 12 DA LEI 9.503/97. REVOGAÇÃO PELA LEI 9.72/98. EFEITOS PUNITIVOS. LEI MAIS BENÉFICA. - Com o advento da Lei 9.792/99 foi revogado o art. 112 da Lei 9.503/97, que dava suporte à Resolução 42/98 do CONTRAN, portanto às multas por não portar os estojos de primeiro socorro. Dessa forma, deixou de existir os efeitos punitivos inerentes à norma revogada, até mesmo porque "totalmente destituída de adequação ao fim almejado, razão porque nula ex radice e dela não se pode extrair efeitos jurídicos", conforme bem assinalado na sentença. - "2. "A retroatividade in bonam partem é princípio geral de direito que impera independentemente de haver ou não a multa índole tributáriaO simples fato de o direito ao tratamento mais benéfico estar positivado apenas no CTN não afasta a incidência da lei posterior in mellius, uma vez que há absoluta identidade de pressupostos fáticos. (...)" (TRF4, AG 2007.04.00.021914-4, Terceira Turma, Relator Roger Raupp Rios, D.E. 24/07/2007). (AC 200881000113950 - Relator(a) Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira - TRF5 - Primeira Turma - DJE - Data :22/07/2010 - Página 378.) - Apelação e remessa oficial improvidas”. (AC 200130000005852, JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS, TRF1 - 4ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA:22/03/2012 PAGINA:288.) – grifos novos.

  • LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Pode se dizer que nesse caso esse princípio é absoluto?

  • Art. 2, XIII da Lei 9784/99.
  • E ai galera do bem!

    O princípio da segurança jurídica possui previsão no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99. 

    Art. 2o  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Além disso, o inciso XIII, do parágrafo único, do mesmo artigo, determina que a Administração Pública deve obedecer ao critério da “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

     

    Fontes  

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

    https://jus.com.br/artigos/56111/o-principio-da-seguranca-juridica

     

    "No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." Fernando Sabino. 

  • Pessoal, agradeço se alguém puder me ajudar, fiquei com dúvida nos comentários, não devemos considerar que os principíos são relativos? ainda que com efeitos retroativos não consideraremos a ponderação dos interesses?

  • Art 5º XXXVII - A lei não prejudicará o direito adquirido, (com viés de irretroatividade) o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Gab. E

  • Ora, a interpretação da norma deve ser de tal maneira que melhor atenda ao fim público a que ela se dirige. Dessa forma, não se pode dizer que o interesse público excepciona a irretroatividade de nova interpretação de norma administrativa. O art. 2.º, parágrafo único, XIII, da Lei n.º 9.784/1999 não excepciona a exceção.

  • Atentar, também, para as recentes alterações na LINDB.

    Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Parágrafo único.  Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • O princípio da segurança jurídica abrange as esferas penal, administrativa e civil

  • A administração deve evoluir e assim seu entendimento sobre as normas, no entanto, as novas interpretações devem ser aplicadas somente aos casos futuros e não as decisões já tomadas.

  • Detalhe importante da segurança jurídica é que ela serve para não surpreender negativamente os administrados que agem de boa fé. Esse entendimento é importante e nos possibilita a acertar diversas questões em prova. STF traz: “essencialidade do postulado da segurança jurídica é a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão (seja ele servidor público ou não)”. A decadência e prescrição estão intimamente ligados a esse princípio, pois estabilizam a lide. O art.54 da lei 9784 traz que a adm e má fé e não prescreve a aplicação da sanção, com o ato de responsabilidade administrativa em um incidente, caso o administrado estevivesse de boa fé, a ação da administração contra ele precreve em até 5 anos (assim como a anulação de um ato que estava favorecendo o administrado de boa fé). Isso preserva o bom funcionamento do sistema jurídico, tornando-o mais confiável. Só mais um ponto para acrescentar é trazer a relação entre: Segurança Jurídica x proteção a confiança: O primeiro é referente ao aspecto objetivo, dando estabilidade as relações; o segundo refere-se aos aspectos subjetivos, relacionado a crença do sujeito em acreditar que os atos da administração são legais.

    Bons estudos. Meus resumos estão ficando bons, vou fazer igual meu amigo Bruno Severo e Eliel e colocar para vender assim que eu passar hehehe.

    Bons estudos pessoal.

  • ÚNICA EXCEÇÃO é no caso da interpretação de norma tributária.

    A interpretação de norma tributária por meio de LEI é retroativa, ou seja, se uma lei tributária for expressamente interpretativa em relação a um ato ou fato ela irá ter efeitos retroativos.

     

    Código Tributário Nacional (CTN)

    Art. 106. A LEI aplica-se a ato ou fato pretérito:

              I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    Memo assim a questão estaria errada, por que pra se ter efeito retroativo na interpretação é necessário uma LEI.

    A exceção que a questão trouxe, "exceto quando isso se der para atender o interesse público.", não tem previsão legal.

  • No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine (princípio da impessoalidade e finalidade) , vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. (princípio da segurança jurídica)

     

    Bons estudos

  • A galera aqui ensina muito mal e muita coisa nada a ver.

    O princípio da segurança jurídica, é o seguinte.

    Você é aposentado e, em 2010, durante 5 anos recebeu 500 reais por mês de aposentadoria. Se houver uma mudança de aumento na jurisdição salarial, você não pode recorrer, pois a lei não vai retroagir em pro do seu interesse. Assim como a lei não vai retroagir para te beneficiar, ela não pode retroagir para te prejudicar, caso o salário fosse diminuiído.

    A galera está pegando texto da CF e blá blá blá e inventando história.

    A questão é simples.

    Flw, galera.

  • Madson Danilo, a galera aqui ajuda muito, cada um a seu modo dando a sua contribuição. Aprendo muito diariamente com os comentários dos colegas aqui e um possível equívoco de quem quer que seja é absolutamente natural. Não esqueça que estamos todos no mesmo barco! Bons estudos para você!

  • ERRADO

     

    "Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público. "

     

     Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Madson, tem 21 (VINTE E UM) comentarios antes do seu, eu tenho certeza que pelo menos 1 deles foi valido para alguem aqui, se nao fosse nao teria nem like, talvez o problema de aprendizado esteja contigo e nao com os outros. Alem disso esse forum sao de pessoas comuns tentando se ajudar num objetivo especifico. Se vc ja estivesse com a vida ganha, nem estaria estudando por aqui. 

  • Madson, se a galera ensina mal vc deve ser daqueles tipo idiota que gosta de aparecer achando que sabe alguma coisa, se quer ajudar de alguma forma faça com humildade e pare de se achar, pois se vc fosse como se mostra não estaria aqui. Abc galera e bons estudos
  • Questão:

     

    Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos [Certo], exceto quando isso se der para atender o interesse público [Errado, pois não existe essa exceção]

  •  2006

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-AP

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    A vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa respeita, especificamente, o princípio da

     a)impessoalidade.

     b)motivação.

     c)segurança jurídica.

     d)publicidade.

     e)supremacia do interesse público.

  • O Madson fala que a galera ensina mal mas a justificativa dele para a questao esta errada. A assertiva fala em nova interpretacao e nao necessariamente em nova lei. 

     

    A regra é a seguranca jurídica para os atos ja praticados, ou seja, não pode ferir o direito já adquirido. No entanto a exceção diz que se o particular usou de ma fe independente do prazo deve ser aplicada interpretacao retroativa de forma a anular os atos eivados de vícios de legalidade.

  • Vem cá. e se beneficiar a pessoa? Pode retroagir?

     

  • Segurança Jurídica ---> veda-se a aplicação retroativa de nova interpretação.

    Lei 9.784/99 art 2°, XIII

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    "Quem acredita sempre alcança"

  • Exemplo prático: "Se um servidor, que ocupa dois cargos de professor, recebe valor relativo ao
    vale-transporte referente a 4 ônibus por dia (4 deslocamentos), porque assim en-
    tendia a Administração Pública. E, posteriormente, essa mesma Administração en-
    tende que ele só deva receber referente a 3 deslocamentos; não pode exigir que
    devolva o valor quando entendia que deveria receber por 4 deslocamentos diários.
    A partir da nova interpretação, receberá por 3 deslocamentos, mas o período ante-
    rior permanece como estava."

  • Art. 2º, caput: A administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

    Fixando a ideia da irretroatividade de nova interpretação de Lei no seu inciso XIII:

    XIII: Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

  • O que pode estar confundindo alguns é o fato de que o ATO ILEGAL não sendo anulado no prazo de 5 anos, não o poderia mais ser (salvo comprovada má-fé). Nesse caso, o ato ilegal deve ser desconstituído, independentemente de direito adquirido, mas, não se trata de retroatividade e deve haver, como já exposto, a má-fé do administrado!

  • Boa noite,família!

    Esse princípio está despencando desde a prova do TRE-BA

    Algumas observaçoes...

    SEGURANÇA JURÍDICA

    > Aspecto objetivo--> irretroatividade

    >Aspecto subjetivo--> proteção à confiança

     

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA LEGÍTIMA

    >Possibilita a manutenção de atos administrativos inválidos

    >deriva da segurança jurídica e boa-fé do administrado

    caso esteja enganado,corrijam-me! 

    bons estudos a todos e não desista dos seus sonhos!

  • Comentário: A Lei 9.784/99 preceitua que, nos processos administrativos deve ser adotada interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo, contudo, expressamente vedada aplicação retroativa de nova interpretação, sem exceções.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-stj-gabarito-direito-administrativo-extraoficial/

  • Existem três formas de retroatividade das normas jurídicas: máxima ou restitutória (que atinge inclusive efeitos já produzidos, pendentes e futuros do ato jurídico praticado), média (que atinge os efeitos pendentes e futuros) e mínima, mitigada ou temperada (somente atinge os efeitos futuros do ato). Por alcançar atos jurídicos perfeitos, direito adquirido e coisa julgada, a retroatividade máxima é medida excepcional à qual somente o Poder Constituinte Originário pode lançar mão. Nesse sentido:

    "O Poder Constituinte originário pode estabelecer a retroatividade máxima, no entanto, isso não é permitido ao legislador infranconstitucional, salvo algumas exceções, como é o caso da lei penal mais favorável ao réu." (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É aplicável a alínea “d” do inciso I do art. 1º da LC 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010, a fatos anteriores a sua publicação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 02/07/2018)

  • errada

    O Princípio da Segurança Jurídica tem o intuito de trazer estabilidade para as relações jurídicas e se divide em duas partes: uma de natureza objetiva e outra de natureza subjetiva.

    A natureza objetiva: versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública.

    A natureza subjetiva: versa sobre a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e condutas proferidas pelo Estado.

    De forma que a doutrina majoritária costuma citar o princípio da segurança jurídica como um dos princípios gerais do Estado Democrático de Direito.

    o Princípio da Segurança Jurídica encontra-se de forma implícita no texto constitucional, porém, encontramos o mesmo princípio de forma expressa no artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo):

    Art. 2º, caput: A administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

    Fixando a ideia da irretroatividade de nova interpretação de Lei no seu inciso XIII:

    XIII: Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-seguranca-juridica,30001.html

  • Art. 2o, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    SE PENSA EM SEGURANÇA JURÍDICA , E NÃO EM INSEGURANÇA JURÍDICA .

  • Art. 2o, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    SE PENSA EM SEGURANÇA JURÍDICA , E NÃO EM INSEGURANÇA JURÍDICA .

  • Art. 2o, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    SE PENSA EM SEGURANÇA JURÍDICA , E NÃO EM INSEGURANÇA JURÍDICA .

  • Art. 2o, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    SE PENSA EM SEGURANÇA JURÍDICA , E NÃO EM INSEGURANÇA JURÍDICA .

  • Independente de interesse publico ou não, por ser uma questão de direito adquirido, a norma nunca terá efeitos retroativos. 

  • O erro por falta de atenção é imperdoável... 

  • VEDADA interpretação retroativa de nova interpretação de norma administrativa


    NÃO CABE EXCEÇÃO -> NEM MESMO para atender o interesse público

  • Principio da segurança juridica : Esse principio veda a aplicaçao retroativa da nova interpretaçao da norma.

    caso uma regra seja revogada ou auterada a sua redaçao ou interpretaçao,os atos praticados durante a vigencia da norma antiga

    continua valendo , pois tal principio visa resguardar o direito adquirido ,o ato juridico perfeito e a coisa julgada.

    exceto quando isso se der para atender o interesse público [Errado, pois não existe essa exceção]

    Font :  Alfacon

  • RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ENTRE OS MEIOS E OS FINS, LIMITAÇÕES À DISCRIONARIDADE ADMINISTRATIVA, ONFESA = ANULAÇÃO 

  • A respeito à questão da segurança júrídica nas interpretações e decições administrativas, destacam-se dois artigos da Lei n.9.784-99: o at. 2, parágafo único, inciso XIII, que trata de critérios de interpretação das normas administrativas vertidas ao interesse público, vedando objetivamente a aplicação retroativa de nova interpretção, e o art.54, que aduz sobre a segurança jurídica latu sensu, eis que evidencia o aspecto subjetivo do instituto da segurança jurídica, qual seja, o princípio da proteção à confiança legítima. 

    As leis, em razão do caráter prospectivo de que se revestem, devem, ordinariamente, dispor para o futuro. Porém, não há que ignorar a possibilidade de mudança de orientação pela Administração Pública, mostrando-se inevitável, ocorre que isso provoca insegurança jurídica, pois os interessados desconhecem o momento em que sua situação poderá ser constetada pela própria Administração Pública. Em outras palavras, não se admite que os administrados tenham seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo, justificando-se aí a regra ue veda a aplicação rtroativa. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Direito Administrativo". São Paulo: Editora Atlas, 2013, pp. 85 a 86).  

     

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA:

     

    A nova interpretação de uma norma jurídica NÃO TEM EFEITOS RETROATIVOS NEM PARA ATENDER O INTERESSE PÚBLICO.

  • Essa questão caiu no IPHAN tbm

  • NA HUMILDADE E DISCPLINA FAMÍLIA.. AS QUESTÕES DOS CARGOS PARA AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS EM DIREITO ADMINISTRATIVO SÃO MAIS PESADAS DO QUE PARA A ÁREA JUDICIÁRIA.. FORÇA GUERREIROS !

  • Todo ato da ADM deve visar o interesse público! O principio da Seg. Jurídica e o desdobramento da confiaça excepcionam aquele conceito.

  • O princípio da segurança jurídica decorre da necessidade de se estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da Administração, sem respeito às situações formadas e consolidadas no passado.

    Como diz o STF, a “essencialidade do postulado da segurança jurídica é a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão (seja ele servidor público ou não)”.

  • A presente questão trata dos princípios administrativos e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 9784/99, no inciso XIII do Parágrafo Único do seu art. 2º, prevê a aplicação do princípio da segurança jurídica, em sede de processo administrativo, valendo conferir, verbis:

    “Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
    " (negritei).

    Houve uma clara intenção do legislador em vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei, em sede de Administração Pública, sem que seja aberta qualquer exceção, mesmo quando se buscar atender o interesse público. A Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro oportunamente salienta a importância da observância desse princípio da segurança jurídica, verbis:

    “O princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior. Essa possibilidade de mudança de orientação é inevitável, porém gera insegurança jurídica, pois os interessados nunca sabem quando a sua situação será passível de contestação pela própria Administração Pública. Daí a regra que veda a aplicação retroativa
    ." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 85).

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Di Pietro afirma que "o objetivo da inclusão da segurança jurídica como um dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública foi proibir que uma nova interpretação dada na esfera administrativa a uma lei pudesse ser aplicada retroativamente (...)". Importante ainda lembrar que tal diretiva está explícita no art. 2º, XIII, da Lei 9.784/99 - prevê a norma a observância, dentre outros critérios, da "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação".


    Fonte: Direito Administrativo para concursos de analista dos tribunais, Leandro Bortoleto, Editora Juspodivm, 2017.

  • Princípio da SEGURANÇA JURÍDICA: Não tem efeitos retroativos nem para atender o interesse público.

     

    Para os não assinante: Gab. E

     

  • Sem ressalvas

  • Errado


    Como aplicação concreta do princípio da segurança jurídica, a Lei 9.784/1999, ao tratar da interpretação da norma administrativa, expressamente veda a “aplicação retroativa de nova interpretação” (art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, parte final).


  • princ. Segurança jurídica:

    (vedações)

    * Aplicação retroativa de nova interpretação. obs: sem exceção

    * validade dos atos dos agentes de fato perante terceiros de boa fé.

  • Se as novas interpretações sobre normas administrativas tivessem efeito retroativo, seria um caos.

  • É proibido geral. Tudo que ficou para trás, será tratado da forma que a lei estava no passado. Interpretações novas valerão a partir do dia que surgiu para frente.


  • A nossa Constituição Federal de 1988 não trata expressamente do princípio da segurança jurídica, entretanto consagra, como seus corolários, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conforme o artigo 5.º, inciso XXXVI, in verbis: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Trata-se de um importante óbice às leis prejudiciais que incidam retroativamente sobre situações já consolidadas na vigência da lei pretérita. É, pois, uma garantia constitucional da irretroatividade da lei em proteção da segurança jurídica. Assim, o dispositivo constitucional em comento veda a ação estatal em desfavor do indivíduo, afrontando, em uma lei nova, situações constituídas na vigência da lei antiga.

    A doutrina administrativista divide a concepção do princípio da segurança jurídica em dois sentidos: o sentido objetivo, que são limites à retroatividade de atos estatais que afetem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; e o sentido subjetivo (proteção à confiança), segundo o qual se exige do Estado uma atuação leal e coerente, sem sobressaltos ou surpresas aos seus administrados.

    vedada aplicação retroativa de nova interpretação



  • A nossa Constituição Federal de 1988 não trata expressamente do princípio da segurança jurídica, entretanto consagra, como seus corolários, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conforme o artigo 5.º, inciso XXXVI, in verbis: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Trata-se de um importante óbice às leis prejudiciais que incidam retroativamente sobre situações já consolidadas na vigência da lei pretérita. É, pois, uma garantia constitucional da irretroatividade da lei em proteção da segurança jurídica. Assim, o dispositivo constitucional em comento veda a ação estatal em desfavor do indivíduo, afrontando, em uma lei nova, situações constituídas na vigência da lei antiga.

    A doutrina administrativista divide a concepção do princípio da segurança jurídica em dois sentidos: o sentido objetivo, que são limites à retroatividade de atos estatais que afetem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; e o sentido subjetivo (proteção à confiança), segundo o qual se exige do Estado uma atuação leal e coerente, sem sobressaltos ou surpresas aos seus administrados.

    vedada aplicação retroativa de nova interpretação


  • O EXCETO É QUE ESTA ERRADO

  • Segurança Jurídica:

    Aspecto objetivo: princípio da segurança jurídica. Tentativa de preservação do ato. Nova interpretação não retroage. Aspecto subjetivo: princípio da proteção à confiança. Expectativa do administrado de que Administração respeitará os atos por ela praticados.
  • ERRADO. O princípio da segurança jurídica aceita uma nova interpretação da norma administrativa, contudo veda que seus efeitos possam ser retroativos.

  • Usemos o raciocínio lógico: o princípio da segurança jurídica também serve para evitar arbítrios que prejudiquem o administrado. Assim, seria, no mínimo, imoral esperar que a Administração reprimisse direitos RETROATIVOS que até então algum cidadão tivesse, apenas com o pretexto de "visar o melhor para o coletivo". Mesma coisa de Seu Barriga exigir que os 14 meses de aluguel atrasados por Seu Madruga fossem pagos pelo valor atual porque o mesmo está precisando fazer uma reforma na vila.

  • ERRADO

    Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público. EXCETO QUANDO SE DER PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • bora bora que atrás vem gente:

    NORMA ADMINISTRATIVA NÃO RETROAGE! (sem exceções)

    _/\_

  • A Lei 9.784/99 preceitua que, nos processos administrativos, deve ser adotada interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo, contudo, expressamente vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Nem mesmo o interesse público pode excepcionar essa medida. Por exemplo: se a Administração alterar o seu entendimento sobre o pagamento de um benefício, decidindo cancelar os pagamentos até então realizados, não poderá determinar a devolução do que já foi pago. Note que a devolução atenderia ao interesse público, pois recursos ingressariam nos cofres públicos; no entanto, não será legítima a exigência da devolução.

    Gabarito: errado.

  • ERRADA

     

     Vedada aplicação retroativa de nova interpretação, sem  qualquer exceção, mesmo quando se buscar atender o interesse público.

  • Errado.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    O princípio da segurança jurídica, que não tem sido incluído nos livros de Direito Administrativo entre os princípios da Administração Pública, foi inserido entre os mesmos pelo artigo 2º, caput, da Lei n o 9.784/99.

    Como participante da Comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de que resultou essa lei, permito-me afirmar que o objetivo da inclusão desse dispositivo foi o de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública. Essa ideia ficou expressa no parágrafo único, inciso XIII, do artigo 2º , quando impõe, entre os critérios a serem observados, “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

  • Vedada, sem qualquer exceção, mesmo quando isso se der para atender o interesse público. 

  • Normas administrativas não retroagem. 

  • A Lei nº 9784/99, no inciso XIII do Parágrafo Único do seu art. 2º, prevê a aplicação do princípio da segurança jurídica, em sede de processo administrativo, valendo conferir, verbis:

    “Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Prof Bruno Nery - QC

  • Gabarito: Errado.

    O erro da questão está na parte destacada, pois não existe exceção.

    "Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público."

    Bons estudos.

  • Trata-se do direito adquirido, norma posterior não meche com anterior.

  • Exceto nada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ERRADO, INCLUSIVE PARA ATENDER INTERESSE PUBLICOS

  • - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único.

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    FONTE:COLEGA KAREN NUNES

  • Não tem exceção, nem mesmo o interesse público.

  • Comentário: A Lei 9.784/99 preceitua que, nos processos administrativos deve ser adotada interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo, contudo, expressamente vedada aplicação retroativa de nova interpretação, sem exceções.

    Estratégia Concursos

  • GABARITO ERRADO 

     

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA:

     

    A nova interpretação de uma norma jurídica NÃO TEM EFEITOS RETROATIVOS NEM PARA ATENDER O INTERESSE PÚBLICO.

     

    Fonte: Art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

  • A EXCEÇÃO TORNOU A QUESTÃO ERRADA!!

  • O princípio da segurança jurídica é um fundamento geral do ordenamento, sendo aplicável a todos os ramos do Direito.

    Em termos práticos, seu principal emprego no Direito Administrativo está na proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É nesse sentido que deve ser compreendida a regra prevista no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n. 9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA - 2019

    GABARITO: CERTO

  • Gab Errada

     

    Lei 9784/99 - Art2°- Parágrafo Único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 

     

    XIII- Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 

  • Gabarito: Errado

  • Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público.

  •  

     ERRADO

    Art. 2o, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Creio que muita gente tenha se confundido pelo fato da administração poder revogar quando convenientes e oportunos.

  • Pode-se destacar também as orientações trazidas pela LINDB sobre a interpretação, aplicação e elaboração de normas de direito público: Art. 24 da LINDB. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

  • Gabarito errado.

    A segurança jurídica visa proteger a coisa julgada, a ato jurídico perfeito e o direito adquirido.

    Matei essa questão por esse trecho: "...exceto quando isso se der para atender o interesse público." (POSSO ESTAR ERRADO, MAS SEMPRE SERÁ PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO.)

  • ATÉ PRA BENEFICIAR O INTERESSE PÚBLICO É PROIBIDO.

    GABARITO ERRADO

    PM AL 2020

  • Comentário:

    A Lei 9.784/99 preceitua que, nos processos administrativos deve ser adotada interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo, contudo, expressamente vedada aplicação retroativa de nova interpretação, sem exceções.

    Gabarito: Errada

  • Art. 5.º, XXXVI, CF - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Se nem a lei pode, quem dirá uma interpretação sobre o direito administrativo, que opera em nível infralegal

  • VEDADA interpretação retroativa de nova interpretação de norma administrativa, NEM MESMO para atender o interesse público

  • EX NUNC

  • Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos [OK], exceto quando isso se der para atender o interesse público [ ERRADO, não existe essa exceção]

  • ASPECTO OBJETIVO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

  • A questão pode te levar a erro, conflitando a ideia de segurança jurídica com o interesse público, mas não podemos esquecer que o interesse público está e somente é garantido em um ambiente com segurança jurídica, ambiente este que não muda de lei ou interpretação sempre.

    Lei 9784/99 Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Não existe proibição para a administração pública realizar alterações de suas normas e interpretações, o que é vedado é a aplicação retroativa dessas interpretações - Princípio da Segurança Jurídica.

    Lei 9.784/99 - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Gabarito errado.

  • princípio da segurança jurídica. qualwuer semelhança é copia dos principios. Por isso ! E R R A D O

  • Princípio da segurança jurídica, uma nova norma foi editada, mesmo que essa norma seja favorável a casos anteriores a sua criação, NÃO PODERÁ SER USADA nesses casos.

  • Errado, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Não tem a exceção.

    LoreDamasceno.

  • Art. 24 da Lindb:

    “Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público”.

  • Conveniência e oportunidade: tapa na nunca "ex nunc"

  • Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: 

    ANATEL Prova: Técnico Administrativo

    O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.(C)

  • Deixe de ser Cespe

  • Colaborando:

    Adm Pub não pode se valer do "reformatio in pejus", salvo os casos de RECURSOS ADM. (vide lei 9784/1999).

    Bons estudos.

  • Perceba que este princípio da vedação à interpretação retroativa de norma administrativa é o único que não comporta exceção em nosso ordenamento jurídico.

  • NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

  • Não retroage

  • Para melhor entender o assunto.

    https://preparatoriopesc.com.br/unit/parte-1-aula-09-principio-da-seguranca-juridica/

  • O CESPE tem hora que entende que sim e tem hora que entende que não.

  • Imagina o cenário de retroatividade a bagunça administrativa que seria.

  • NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

    NUNCA VAI RETROAGIR !

  • Segurança jurídica: Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Princípio da Segurança Jurídica

    Todos os atos praticados de Boa-fé ou confiança são válidos. Não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada

    Súm 654/STF - A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • Lei 9.784/1999, art. 2º, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 

  • Não tem exceção..

  • LINDB

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.     

    Parágrafo único. (VETADO).                 

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.                      

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:03

    Comentário:

    A Lei 9.784/99 preceitua que, nos processos administrativos deve ser adotada interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo, contudo, expressamente vedada aplicação retroativa de nova interpretação, sem exceções.

    Gabarito: Errada

  • Na verdade, o princípio da segurança jurídica veda a aplicação retroativa de

    nova interpretação. Isso não significa que ele vede a evolução da interpretação, uma vez que,

    no direito, é muito comum a mudança de entendimentos conforme os acontecimentos da

    sociedade. O que se veda é que essa nova interpretação volte no tempo. Por isso, o novo

    entendimento vale do momento em que ele for proferido em diante. Nessa linha, o item está

    incorreto, pois não se pode alegar o interesse público para voltar no tempo com a

    interpretação. Por exemplo: se a administração mudar o entendimento sobre o pagamento

    representaria a devolução de dinheiro já pago. Contudo, isso fere o princípio da segurança

    jurídica (tanto no aspecto objetivo como subjetivo).

    FONTE: ESTRATÉGIA @MISSAOPMAL

  • A única norma que pode retroagir é no direito penal, para beneficiar o réu. As demais estão vedadas.

  • Reaplicando comentário da colega

    A única norma que pode retroagir é no direito penal, para beneficiar o réu. As demais estão vedadas.

  • O atendimento ao fim público não pode ferir a segurança jurídica
  • Não há exceção.

  • A nova interpretação de uma norma jurídica NÃO TEM EFEITOS RETROATIVOS NEM PARA ATENDER O INTERESSE PÚBLICO.

  •  NÃO TEM EFEITOS RETROATIVOS NEM PARA ATENDER O INTERESSE PÚBLICO.

  • O princípio da segurança jurídica não proíbe novas interpretações, o direito pode evoluir, mas as novas interpretações não podem retroagir prejudicando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

  • Errado.

    Não pode prejudicar o direito adquirido de ninguém, ainda que venha atender ao interesse público.


ID
2650180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios aplicáveis à administração pública, julgue o próximo item.


O servidor público que revelar a particular determinado fato sigiloso de que tenha ciência em razão das atribuições praticará ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    LEI 8429/92

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Peguei esse resumo do colega Tiago Costa

     

    Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - Improbidade Administrativa

    Art. 9 Enriquecimento ilícito
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    Adquirir
    Incorporar
    Aceitar

    Art 10.Prejuizo ao erário
    Facilitar
    Permitir 
    Doar
    Sem observar normas
    Frustar Licitude de processo seletivo
    Frustar licitude de licitação

    Art. 11. Atentam contra princípios
    Fuga de competência
    Revelar
    Retardar/ deixar de (ato de ofício)
    Quebra de sigilo
    Negar publicidade
    Frustar licitude de concurso público
    Prestação / aprovação de contas
    Legistação de acessibilidade

     Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.   (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

    I - Aceitar = Enriquecimento ilícito
    II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário
    III - Revelar = Atentam contra princípios

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições , e notadamente: II. Somente são aplicáveis as disposições da lei de improbidade aos agentes públicos, tal como definidos no corpo do mencionado texto legal.

    Bons estudos !!!

  • CERTO

    "O servidor público que revelar a particular determinado fato sigiloso de que tenha ciência em razão das atribuições praticará ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública."

    O agente não pode violar os deveres de IMPARCIALIDADE, LEALDADE e LEGALIDADE, sob pena de Improbidade Administrativa

  • Art. 11, inciso III da Lei 8429/92 (LIA). 

  • Improbidade Administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta, conforme a Lei Federal n° 8429/92.  

    L8429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    FAIXA BONUS

    Conceito de Improbidade Administrativa 

    Embora não exista uniformidade quanto a sua definição, normalmente se diz que a improbidade administrativa é o ato de imoralidade qualificada pela lei que importa enriquecimento ilícito do agente, prejuízo ao erário e/ou violação dos princípios da administração pública, e que enseja, em processo judicial promovido pela pessoa jurídica lesada ou pelo Ministério Público, a aplicação das seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente, multa civil e proibição de contratar com a administração pública ou dela receber benefícios.(ANDRADE,2009, p. 235).
     

  • Amigos vale ressalta que nessa hipótese responde por Improbidade Administrativa, Para quem estuda para carreiras policiais, essa conduta em dentrimento MILITAR, responderá por CRIME, cuja sua pena é de detenção no art 228 do CPM. 

     

  • LEI 8429/92

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    OBS: Como o concurso foi para o STJ, vale também o que diz a Lei 8112/90.

     

    LEI 8112/90

     

     Art. 116.  São deveres do servidor:

     

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

     

     

  • VALHAAAAA, NÃO SABIA DESSA NOVA AI, SEGUNDO O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO: Atenta contra os princípios da ADM - 

     

     Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.   (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

     

    ATENÇÃO HEIM, FÁCIL FÁCIL CAIR NO MPU e outros.

     

  • CERTO

     

     

    LEI 8429/92

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • TATUAR NO CÉREBRO !!

     

                      VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

    ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                 IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO   STJ: inexistiu prejuízo ao erário  =   INEXISTIU DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO,  DOLO   é   DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

       ADMITE a CULPA

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

                    -             INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO

                     -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                    -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

                   -            RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

                     -         DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                        -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

                       -      FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                        -     REVELAR SEGREDO  

  • Lei 8.429

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Art. 11. Atentam contra princípios
    Fuga de competência
    Revelar
    Retardar/ deixar de (ato de ofício)
    Quebra de sigilo
    Negar publicidade
    Frustar licitude de concurso público
    Não Prestação / aprovação de contas

     

    Frase: Fraudar Concurso, Revelar Segredo ou Teor de Medida Político/Economica, isso Não Presta! Negar Publicidade, Fugir a Competência coisa de Retardado!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK,queria saber o rítmo pra cantar essa musiquinha do Leo,porém eu tentei todos os rítmos do mundo e não ficou bom :(.
     

  •  

    Atos que atentem contra principios da adm publica - pontos importantes:

     

     -> Não desencadeiam lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente.

     

    -> DOLOSA (STJ: tem que ter MÁ-FÉ!!!!! pode ser dolo específico – com comprovação da intenção do agente - ou pode ser tb por dolo genérico

     

    sanção :

     

    a) ressarcimento integral do dano, se houver;

    b) perda da função pública;

    c) SUSPENSÃO dos direitos políticos de 3 a 5 anos; (LEIA SUSPENSÃO 10 VEZES, NÃO HÁ PERDA - IMPORTANTE)

    d) pagamento de multa civil de até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente; e

    e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos

     

    Fonte - Caderno do Leonardo.

  • Fiz por eliminação, geralmente funciona:

    Quem comete ato de improbidade administrativa, P E C A:

    Prejuízo ao erário - não

    Enriquecimento ilícito - não

    Concessão/aplicação indevida de benefício financeiro/tributário - não

    Atenta contra os princípios da adm. púb. - SIM

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO. Todo ato de improbidade administrativao atenta contra os princípios da administração pública.

  • SE ERA SIGILOSO O SERVIDOR QUE O REVELA ANTES OU DEPOIS, ESTE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    JÁ SE O FATO É OFICIAL E PÚBLICO E ESTE O OMITE TAMBÉM INFRIGE COM A NEGATÓRIA DE TRANSMISSÃO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA(PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE) E NÃO DADA SEM JUSTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA E LEGAL.

  • Outra questão da CESPE que e pura letra de lei...

     

     

    LEI 8429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

     

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    @projeto_empossada

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Ato esse  que tem como penalidade a  DEMISSÃO.

     

    Vá e Vença!

  • Acrescentando...
    Segundo a lei 8112, esse ato consiste em DEMISSÃO:

    Art 132 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.

  • Proibido FOFOCA-- ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS

     

  • A presente questão trata de improbidade administrativa praticada por servidor público e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item ora em análise está inteiramente CERTO, por corresponder exatamente aos termos do inciso III do art. 11 da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzidos, verbis:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo
    ;" (negritei).

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • CERTO.

    Revelar segredo de que se tem causa. Praticará ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    O agente não pode violar os deveres de IMPARCIALIDADE, LEALDADE e LEGALIDADE, sob pena de Improbidade Administrativa

  • Essa é a previsão do art. 11, III. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo

  • Lembrem-se que na lei 8.112 há uma hipótese de demissão que se assemelha ao previsto aqui na questão:

    8.112 Art. 132:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
     

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • CORRETO, vide art. 11, Lei 8429/92 - Atos que atentem contra os princ. da Adm.Pub. (famoso "LIMPE" art.37, caput CF-88)

    Bons estudos.

  • Em relação aos princípios aplicáveis à administração pública, é correto afirmar que: O servidor público que revelar a particular determinado fato sigiloso de que tenha ciência em razão das atribuições praticará ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

  • Marquei como errado pelo motivo de atos contra princípios da administração só se tipificar improbidade se for doloso.

    Digamos que você revele o ato de forma culposa. Nesse caso não será improbidade.

    Posso ter me equivocado pela literalidade da questão em si. É aquele velho caso de ver além da questão.


ID
2650183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios aplicáveis à administração pública, julgue o próximo item.


O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo

     

    O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.(C)

     

     

    Bons estudos, feras brabas!!!!!!!!!!!

  • Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • Errei a questão porque confudi o princípio da proporcionalidade com razoabilidade, na verdade ambos são sinônimos!

  • Tem que ter muito cuidado com isso. Na verdade não são iguais, a doutrina destaca que esse princípio que fala a questão é da RAZOABILIDADE, Porém, a cespe deve considerar como sinonimos, mas não é.

  • CERTO

    "O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público."

     

    O Princípio da proporcionalidade determina que o Agente aja de maneira ADEQUADA e NECESSÁRIA

  • PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: LIMITE PARA A DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR

     

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: EQUILIBRIO ENTRE O ATO PRATICADO E O FIM A SER ALCANÇADO.MAIS AMPLO QUE A RAZOABILIDADE.

  • Razoabilidade

    Compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na pratica do ato administrativo e que a utilização seja realmente necessária.

    Proporcionalidade

    Conter o excesso de poder.

    Ex.: as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas.

     

    O CESPE considera os dois principios sinônimos, mas a doutrina não

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Só para complementar, vou postar um esquema de Princípios que eu sempre deixo anotado no meu Vade Mecum... rs

     

     

     

    CF/88 (Art. 37) => LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

     

    Lei nº 9.637/88 (Lei das OS) => LIMPEC (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Economicidade)

     

    Lei 9.790/99 (Art. 4º, I) (Lei da OSCIP) => LIMPEEC (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e Economicidade)

     

    Lei 8.429/92 (Art. 4º) => LIMP (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade)

     

    Lei 8.666/83 (Art. 3º) => LIMPI (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Igualdade)

    .

    Lei 9.784/99 (Art. 2º) => LIMPRE Con FARMS (Legalidade, Interesse Público, Moralidade, Proporcionalidade, Eficiência, Contraditório, Finalidade, Ampla Defesa, Razoablidade, Motivação e Segurança Jurídica). (GABARITO)

     

    Lei 8.987/95 (Art. 6º § 1º) => CCESAR-MG (Cortesia, Continuidade, Eficiência, Segurança, Atualidade, Regularidade, Modicidade das Tarifas e Generalidade);

     

     

     

     

    "Nunca deixe de sonhar, alimente-os, cultive-os, um dia eles tornam-se realidade e você verá que valeu a pena Sonhar".

  • GABARITO: CERTO

     

    Errei. :(

    Vamos de novo... :)

     

    A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas.
    A proporcionalidade, por outro lado, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto.

    Marinela, 2013, p. 56.
    (Hebert Almeida)

     

     

    Bons estudos.

  • Art. 2o, inciso VI da Lei 9784/99.

  • Analisando o caso concreto esse princípio visa solucionar os conflitos  evitando resultados desproporcionais e injustos.

    "Aquele que te guarda não dorme." Salmos 121:3

  • Correto.

    Ambos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade são analisados em conjunto quando a administração vai praticar um ato.

    Proporcional - a sanção conforme a falta cometida

    Razoável - a ação perante a falta cometida.

  • GAB. CORRETO

    PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE = PROPORCIONALIDADE (CESPE CONSIDERA OS DOIS PRINCIPIOS SINÔNIMOS)

    NEM MAIS NEM MENOS

    SE FIZER MAIS ----- ABUSO DE PODER

    SE FIZER MENOS --- PREVARICAÇÃO

    POR ISSO O ARTIGO FALA QUE É VEDADA  OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES E SANÇÕES  EM MEDIDA SUPERIOR A NECESSIDADE.

    Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • Esse princípio é tão importante que baliza inclusive o poder judiciário. Os doutrinadores  gostam de complicar as coisas e trazem que esse princípio é medido de acordo com os padrões do homem médio da sociedade, sendo necessário três pilares: Adequação entre os meios e os fins; exigibilidade, pois a conduta deve ser necessária, não havendo outro meio ou forma que prejudique menos o indivíduo para alcançar o fim público; proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens a serem conquistadas devem superar as desvantagens, ou seja, deve haver mais “prós” que “contras.

    Em regra, o poder judiciário e os demais órgãos de controle não podem interferir no critério discricionário de escolha do administrador público, especialmente quando este tiver à sua disposição mais de uma forma lícita de atuar, oportunidade em que estará exercendo legitimamente seu poder de administração pública, isso só ocorrerá se o ato administrativo for desproporcional.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito Correto

    RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE. 

    O principio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na pratica de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias arbitrárias ou abusivas.                               

     O principio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido. Por exemplos, as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas. Assim. Uma infração leve deve receber uma pena branda enquanto uma falta grave deve ser sancionada com uma punição severa

    A proporcionalidade é um dos aspectos da razoabilidade assim diz Maria silva di Pietro

  • CERTO

     

    "O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público."

     

    Propocionalidade

    - Proibição do Excesso

    - Meios Adequados

    - Meios Necessários

  • Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-AC

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Quando se fala em vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, está-se referindo ao princípio da

     a)legalidade.

     b)motivação.

     c)proporcionalidade.

     d)moralidade.

     e)impessoalidade.

  • Certo

    Princípios que devem ser observados no processo administrativo: "PLISMARCFME"

    Proporcionalidade

    Legalidade

    Interesse público

    Segurança jurídica

    Motivação

    Ampla defesa

    Razoabilidade

    Contraditório

    Finalidade

    Moralidade

    Eficiência

     

    bons estudos

  • Princípio a ser obedecido pela Administração Pública na consecução de seus atos convém destacar que o inciso VI, do parágrafo único do artigo 2º da referida lei destacou que “nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.

  • (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo)

     

    O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.(CERTO)

     

  • Formation CP - Realmente é difícil comparar proporcionalidade com razoabilidade;

    Eu os utilizo como sinônimos e deixo o resto com a sorte kkk

  • TEXTO DE LEI!
     

    Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • proporcionalidade sempre fala em : meios e fins.

    eficiência sempre fala em: produtividade e economia.

  • Não se pode fazer menos ou mais do que a lei determina porque isso fere ao principio da legalidade, além de estar cometendo abuso de poder.

  • L. 9.784/99

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, representa, em verdade, uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar.

     

     

  • GAB: CORRETA

    Não se pode ser penalizado nem pra mais nem pra menos.

  • PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO - ADEQUAÇÃO ENTRE OS FINS E MEIOS ALMEJADOS.

  • A presente questão trata dos princípios administrativos e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item ora em análise está inteiramente CERTO, descrevendo corretamente o conteúdo do princípio da proporcionalidade, necessariamente atendido em sede de processo administrativo, nos exatos termos do inciso VI do Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 9784/99.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Certo


    Princípio da proporcionalidade: conter o excesso de poder (as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas).


    OBS: a proporcionalidade constitui um dos aspectos da razoabilidade.



    OBS: proporcionalidade exigida da Administração deve ser medida não pelos critérios pessoais do agente público, mas segundo padrões comuns da sociedade.

  • Princípios da Administração Pública (Art 37/CF)



    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência



    Princípios da Administração ( Art 2°/Lei 9.784)


    1-Proporcionalidade

    2-Motivação

    3-Contraditório

    4-Segurança Jurídica

    5-Razoabilidade

    6-Finalidade

    7-Interesse Público

    8-Ampla Defes

    9-Proporcionalidade



    Bons Estudos :)



  • A doutrina mais clássica sempre analisou o princípio da proporcionalidade como um irmão gêmeo do princípio da razoabilidade. Hodiernamente, tem-se considerado que ambos são princípios autônomos.

    Razoabilidade: visa limitar a atuação discricionária dos agentes. Sempre que um ato discricionário é praticado fora dos limites de liberdade discricionária, fere-se a razoabilidade. O ato é tido como arbitrário.

    Proporcionalidade: visa adequar a relação entre meios e fins na atuação administrativa. Ferir a proporcionalidade não é sair dos limites da discricionariedade, mas atuar dentro desses limites de forma desproporcional. Por exemplo: aplicar uma sanção grave a uma infração leve.


    É isso que eu tenho entendido a respeito dos dois princípios. Mas alguém me corrija se eu estiver errado.

    Abração a todos e bons estudos. O objetivo está logo ali. AVANTE!

  • Proporcionalidade: meios devem ser adequados aos fins do ato / utilidade, necessidade, proporcionalidade.

  • Correto

    Proporcionalidade E a adequação entre fins e meios. Adequação entre o ato administrativo praticado e os fatos que deram origem a ele

  • Gab certa

     

    Lei9784°- Art2°-  Parágrafo Único: Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sansões em medida superior àquelas estritamente necessária ao atendimento do interesse público. 

  • O princípio da proporcionalidade é um daqueles que se aplica ao processo administrativo. Nessa linha, a Lei do Processo Administrativo dispõe que processo administrativo observará a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (Lei 9.784/99, art. 2º, § único, VI).

    Gabarito: correto.

  • O item ora em análise está inteiramente CERTO, descrevendo corretamente o conteúdo do princípio da proporcionalidade, necessariamente atendido em sede de processo administrativo, nos exatos termos do inciso VI do Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 9784/99.

  • Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade:

    Implícitos na CF, esses princípios trazem a ideia da adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. O agente deve realizar suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Exemplo atual de aplicabilidade desses princípios foi a decisão do STF de que a exigência de tatuagem não pode impedir um aprovado em concurso público de tomar posse, pois se trata de uma exigência desproporcional, sem razoabilidade.

  • Esse principio também é chamado de principio da proibição de excessos ou da proporcionalidade ampla e não está expresso na Constituição Federal. Os meio devem ser adequados aos fins do ato administrativo.

  • Razoabilidade e
    proporcionalidade

     

     

    ▪ Evitar exageros ou limitações desnecessárias
    ▪ Limitação da discricionariedade administrativa
    ▪ Permite o controle judicial dos atos administrativos
    ▪ Aplica-se a todas as funções do Estado (administrativa, legislativa e judicial)

  • Gabarito: Correto

  • CEEERTO

    Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • O princípio da proporcionalidade é um daqueles que se aplica ao processo administrativo. Nessa linha, a Lei do Processo Administrativo dispõe que processo administrativo observará a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (Lei 9.784/99, art. 2º, § único, VI).

    Assim, a assertiva está correta.

  • RAZOABILIDADE: é o esperado da atuação do homem médio;

    PROPORCIONALIDADE: é a adequação entre meios e fins.

  • Comentário:

    O item está em conformidade com o art. 2º, VI da Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    (...)

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    Gabarito: Certa

  • Macete para decorar o princípio da proporcionalidade

    -> Junior quebra um vaso de sua mãe (Chinelada x)

    -> Junior quebra o vidro do carro de seu pai ( Chinelada 10x)

    Ou seja, Junior apanhou na proporção de seus atos.

  • Eu não entendi a questão por isso errei!
  • Razoabilidade => Proporcionalidade = Adequação + Necessidade + Proporcionalidade em Sentido Estrito.

    A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade. Adequação, necessidade e proporcionalidade estrita são sub-vertentes da proporcionalidade. Em suma, ela está pautada na adequação entre os meios e os fins, na aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta.

    STF; RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.343 - 1 - Adaptada.

    Gabarito correto.

  • Parabéns! Você acertou!

  • Parece questão de R.L kkkkk

    GOSTEI.

  • Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • Para medir a proporcionalidade, uma conduta deve ser:

    • Adequada: o meio utilizado deve ser o correto. O meio deve ser apto a atingir o fim a que se destina;

    • Necessária/exigibilidade: a conduta deve ser a menos gravosa em relação aos bens envolvidos;

    • Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens devem superar as desvantagens; deve haver compatibilidade e equilíbrio entre os danos e as vantagens.

    Um decreto do Governador determinando a abertura forçada de casas para verificar se há foco de mosquito da dengue quando a residência está desabitada e o proprietário não é encontrado.

    O ato é adequado? Com esse ato administrativo, será atingido o fim que ser quer alcançar, que é evitar a proliferação do mosquito? Sim.

    Há exigibilidade? É o meio menos gravoso? Entendo que sim. Não seria se fosse feito um decreto desapropriando a propriedade e retirando-a do particular. É apenas a entrada de agentes e a posterior saída.

    Há proporcionalidade em sentido estrito? Há equilíbrio entre os direitos envolvidos? Direito de propriedade (privacidade) e direito à saúde? Sim. O direito à saúde justifica a restrição do direito de propriedade ou privacidade do cidadão.

    Preenchidos todos os requisitos, o ato é considerado proporcional e válido.

    FONTE GRANCURSOS

  • Para medir a proporcionalidade, uma conduta deve ser:

    • Adequada: o meio utilizado deve ser o correto. O meio deve ser apto a atingir o fim a que se destina;

    • Necessária/exigibilidade: a conduta deve ser a menos gravosa em relação aos bens envolvidos;

    • Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens devem superar as desvantagens; deve haver compatibilidade e equilíbrio entre os danos e as vantagens.

    Um decreto do Governador determinando a abertura forçada de casas para verificar se há foco de mosquito da dengue quando a residência está desabitada e o proprietário não é encontrado.

    O ato é adequado? Com esse ato administrativo, será atingido o fim que ser quer alcançar, que é evitar a proliferação do mosquito? Sim.

    Há exigibilidade? É o meio menos gravoso? Entendo que sim. Não seria se fosse feito um decreto desapropriando a propriedade e retirando-a do particular. É apenas a entrada de agentes e a posterior saída.

    Há proporcionalidade em sentido estrito? Há equilíbrio entre os direitos envolvidos? Direito de propriedade (privacidade) e direito à saúde? Sim. O direito à saúde justifica a restrição do direito de propriedade ou privacidade do cidadão.

    Preenchidos todos os requisitos, o ato é considerado proporcional e válido.

    FONTE GRANCURSOS

  • há de se falar também na razoabilidade, que de certa maneira relaciona-se com a adequação de meios (atos praticados pelo servidor) e fins (proporção na punição)

  • Q219808 - O critério de adequação dos meios e dos fins, sem a imposição de obrigações, restrições ou sanções em medida superior à estritamente necessária para o atendimento do interesse público, decorre do princípio da proporcionalidade. (CERTO)

  • Proporcionalidade:        Equilíbrio entre o motivo do ato e a consequência jurídica da conduta

                                               Evita abusos na atuação do Agente público

  • GAB.: (C)

    Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • Exemplo de proporcionalidade:

    Se uma pessoa furta uma galinha, o juiz não deve aplicar a pena referente a roubo. Pois, cada penalidade é proporcional à conduta.

  • Esses princípios refletem limitações impostas aos atos discricionários, sendo que o administrador público, ao exercer a margem de escolha dada pela lei, deverá sempre fazê-lo de forma proporcional e razoável. Assim, esse princípio tem o condão de evitar os excessos na discricionariedade administrativa

  • certo

    proporcionalidade -> necessidade e adequação!

  • Proporcionalidade -> Medida certa para os seus atos

  • O princípio da proporcionalidade:

    1. Proíbe o excesso
    2. Ao passo que impede a proteção insuficiente de bens jurídicos
  • Razoabilidade e proporcionalidade

    ▪ Evitar exageros ou limitações desnecessárias

    ▪ Limitação da discricionariedade administrativa

    ▪ Permite o controle judicial dos atos administrativos

    ▪ Aplica-se a todas as funções do Estado (administrativa, legislativa e judicial)

  • CORRETO!

    A administração pública a título de exemplo não pode cassar um alvará de funcionamento de um supermercado simplesmente por ter encontrado 1 suco Tang vencido. Isso seria desproporcional

    O principio da proporcionalidade serve justamente pra evitar arbitrariedades nas ações da administração pública. O grau de punição do estado tem de ser compatível com a falta cometida pelo particular.

    quando o item diz: "sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público." é justamente aí que pode ser visto "freio" nas ações do estado.

    Se a vigilancia santitária encontra um produto vencido em um supermercado o que antenderia melhor o interesse público:

    1. Fechar o estabelecimento, gerando a falta do serviço prestado à população e até demissões dos funcionarios.
    2. Recolher o produto e aplicar um multa ou advertência.

    obvio que a opção 2 é a mais proporcional e razóavel

  • Pena que o STF não sabe disso, pois soltaram mais de 30 mil bandidos na pandemia e prendem quem os criticam...

  • Lembrei de um comentário que vi aqui no QC:

    Um agente público da vigilância sanitária não vai fechar um estabelecimento porque esse tem em sua prateleira um pacote de biscoito que acabou de vencer, o melhor seria aplicar uma advertência (não é pra tanto fechar um estabelecimento por causa de um mero biscoito que acabou de vencer). Tem que ser algo razoável/proporcional.


ID
2650186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios aplicáveis à administração pública, julgue o próximo item.


A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Conforme o art. 50 da Lei 9.784/99, os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, a indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente, sendo também necessário indicar os fundamentos fáticos.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • A simples reescritura do texto legal não é suficiente. É necessário adequar a lei ao caso concreto...

  • ERRADO

    "A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação."

     

    É necessário indicar os FUNDAMENTOS FÁTICOS

  • A Lei 9.784/1999 enumera expressamente os atos administrativos que exigem motivação, nos seguintes termos:

     

    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Fáticos tambem
  • 8666: 

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.          (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;                (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Comentário: Conforme o art. 50 da Lei 9.784/99, os atos administrativos dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, a indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente, sendo também necessário indicar os fundamentos fáticos.

    Gabarito: Errada

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • FUNDAMENTOS JURÍDICOS E DE FATOS

  • DEVEM SER APRESENTADOS OS PRESSUPOSTOS DE FATO  E DE DIREITO.

  • Motivação => exposição dos MOTIVOS... Motivo=> pressuposto DE FATO E DE DIREITO que dá ensejo à prática do ato! Portanto, gaba: ERRADO
  • A motivação representa que o administrador deve indicar os fundamentos de fato (o que ocorreu) e de direito (medida adotada) que o levam a adotar qualquer decisão no âmbito da Administração Pública, demonstrando a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providencias adotadas.

  • Boa tarde

     

    Na verdade é necessário a indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS. Mas quais os atos devem ser motivados ? Pega a visão rsrs os que: NEGAR IM DDDAR SUCO

     

    - neguem

    - imponham

    - decidam

    - decorram

    - deliberem

    - anulem

    - revoguem

    - suspendam

    - convalidem

     

    Vale lembrar que a motivação deve ser expressa clara e congruente e pode consistir em declaração de concordância com fundamentos anteriores de: PARECERES, INFORMAÇÕES ou PROPOSTAS

     

    Importante também estar atento a teoria dos motivos determinantes

     

    Motivo do ato: OBRIGATÓRIO

    Motivação: Só será obrigatória nos casos ditos acima, entretanto mesmo que a motivação seja discricionária se ela for mencionada isso vincula a Adm.

     

    Importante também ter em mente que a ausência de motivação, quando a motivação for obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vício de forma

     

    Bons estudos

  • Motivação: Exige que a AP indique os fundamentos Justificando-os.

  • Para um ato administrativo ser devidamente motivado o administrador deve mostrar os fundamentos de FATO E DIREITO.

    A indicação dos fundamentos jurídicos do ato apenas abarca o campo do DIREITO faltando então a motivação dos FATOS.

  • Gabarito: Errado.

    Justificativa:

    Para estar devidamente motivado, o ato deve indicar os pressupostos de FATO e de DIREITO que justifcam a prátiva do ato. Bons estudos a todos!

  • Ano: 2017

    Banca: FUNECE

    Órgão: UECE

    Prova: Assistente de Administração

     

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, EXCETO 

     a)quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. 

     b)quando apliquem jurisprudência firmada sobre a questão.

     c)quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 

     d)quando decidam recursos administrativo

    LETRA B

  • Motivação: Indicação dos pressupostos de fato e de direito.

    A motivação será sempre obrigatória, salvo se a lei dispensar ou for imcompatível com a natureza do ato. (Di Pietro).

     

    Comentário 09/06/2018, um sábado, às 22 horas e 59 minutos...

    Um dia vão dizer que você te sorte! #NÃODESISTAM

  • Entendo que a motivação nos casos de licitação dispensável, cujo rol taxativo está expresso no art.24 da Lei 8666/93, além do fundamento jurídico, há que ser observado o pressuposto de fato para dispensar a licitação; ou seja, para essas hipóteses, o administrador decide por conveniência e oportunidade se vai licitar ou não. Se optar pela contratação direta, tem que se comprovar a vantajosidade para ADM.Pública ao dispensar o torneio licitatório; daí advém o pressuposto de fato do princípio da motivação. Por outro lado, penso eu, que nas hipóteses de licitação dispensada, aquela em que a Lei não confere a ADM.Pública discricionaridade para licitar ou não, ou seja, se no caso concreto for observada uma das hipóteses que a administração é obrigada a não licitar, esta não tem outra escolha a não ser dispensar o torneio licitatório. Portanto, nesse caso, é suficiente apenas o fundamento jurídico para satisfazer ao princípio da motivação.

     

    Bons estudos!

     

     

     

  • Tô vendo um monte de gente explicando errado o motivo da questão estar errada. Quem tiver dúvida vá nos comentários do Denilson Arantes, Victor Araujo ou Fábio Dourado. Foram os melhores e o certos.

  • Na Lei 9784/99, o princípio da MOTIVAÇÃO é previsto no art. 2º, caput, havendo, no prágrafo único, inciso VII, exigência de "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão". Além disso, o art. 50 estabelece a obrigatoriedade de motivação, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando:

    [...]

    IV - DISPENSEM ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     

    FONTE: Di Pietro

  • SUFICIENTE.... ( já deixa a questão suscetível a ter algum erro ) :)

  • Além do dispositivos legais, deve-se relatar as justificativas do caso concreto que levaram à dispensa

  • LEI Nº 9.784

     

    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Tem que indicar os pressupostos de FATO (fatos que ensejam o ato) + pressupostos de DIREITO (preceitos jurídicos que autorizam o ato)

  • Gabarito Errado

     

    A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.

     

    O que torna a questão incorreta é o fato de diz quer que apenas  os fundamentos jurídicos serão suficientes para expressar a motivação do ato, sendo que na verdade precisa da indicação dos FATOS OS FUNDAMENTO JURÌDICOS.

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando.

  • Os atos administrativos deverão ser motivados, indicando os fatos e fundamentos jurídicos.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

  • Não conhecia o texto da lei 9.784,mas no meu nível de estudo já tinha visto que os atos administrativos devem ter os presupostos de legitimidade ( fundamentos juridicos) e veracidade ( de acorodo com os fatos ) , acredito que seja a fundamentação doutrinaria do proprio texto da lei 9784.

  • O pressuposto de fato é a concretização do pressuposto de direito.

    Assim, o pressuposto de direito é encontrado na norma, enquanto o pressuposto de fato é a ocorrência no mundo real.
    Ex.: o código de Trânsito Brasileiro estabelece como uma das hipóteses de aplicação de multa dirigir sob a influência de álcool... Assim, estaremos diante de um PRESSUPOSTO DE DIREITO.
    Caso o agente de trânsito constatar uma pessoa dirigindo embriagada estaremos diante de um PRESSUPOSTO DE FATO.

     

     

    Portanto, neste caso, para que incida o PRESSUPOSTO DE DIREITO (fundamentos jurídicos), necessariamente terá que existir PRESSUPOSTO DE FATO (no mundo real).

  • A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio do (motivo).



  • Questão muito boa !

  • Colegas vamos ficar atentos que pressuposto de fato e de direito refere-se ao MOTIVO = LEGALIDADE...Referida questão nos mostra o principio da motivação - que não é elemento de validade do ato, e sim a exteriorização por escrito dos motivos que levaram à pratica do ato.

  • LEI 9784/Art. 50 - Os atos administrativos deverao ser MOTIVADOS com Indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURIDICOS, quando: (...)

  • A indicação dos (fatos )e fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.


    Seria o correto conforme a lei 9784


    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


  • Faltou a indicação dos FATOS também. Só indicação dos fundamentos não satifaz o princípio da motivação.

    Se a questão for lida com pressa, passa batido...

  • Artigo 50 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999 - 

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

     

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

     

     

    >>> Deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

    >>> A indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente, sendo também necessário indicar os fundamentos fáticos.

     

     

    GAB.: ERRADO

     

     

    #SEJA FORTE E CORAJOSO

  • Faz parte da motivação do ato administrativo não apenas a indicação da regra de direito habilitante ou fundamento legal, como também os fatos em que o agente apoiou para decidir e a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado. (Celso Antônio Bandeira de Mello)

  • Atos adm deverão ser motivados com:

    Indicação dos FATOS+ FUNDAMENTOS JURIDICOS!

  • Tudo bem, pode até que seja aplicável a Lei 9784 também, mas na própria Lei 8666 tem a justificativa da questão estar errada:

    Art. 26. [...]

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;  

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. 

    Portanto, não basta somente indicar os pressupostos jurídicos para obedecer ao princípio da motivação nesses casos. 

    PS: Lembrando que esses requisitos não se aplicam quando a dispensa for pelo motivo de preço (incisos I e II do Art. 24).

  • Não basta apenas a indicação de fatos juridicos para que ocorra dispensa de licitação, existem varios outros fatores que afastam a "Dispensa de licitar"...Ex: Emergencia, calamidade...
    Gab.Errado

  • Lei de Procedimento Administrativo - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • No caso em tela a questão torna-se errada por ter Lei que impõe a motivação, acho que a banca tentou fazer confusão com a motivação aliunde onde um ato é motivado usando dos termos de motivação de outro ato.

    Sucesso!

  • Se der a louca na hora da prova e quiser chutar uma questão, saiba que quase sempre que o CESPE diz que "é suficiente", ele está mentindo pra você!

  • Fatos +++++ fundamentos.

  • Tem que haver indicação de fatos e fundamentos jurídicos.

  • A presente questão trata dos princípios administrativos e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    Na lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 82).

    Toda e qualquer decisão administrativa – incluindo aquela decisão de dispensar determinada licitação no caso concreto – deve ser motivada, sendo necessariamente explicitados os fundamentos jurídicos e também os fatos que embasam o seu inteiro teor.

    A Lei nº 9784/99, no inciso VII do Parágrafo Único do seu art. 2º e no caput do seu art. 50, ratifica o devido conteúdo do princípio da motivação, verbis:

    “Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...).

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
    " (negritei).

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos (...)."

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • FATOS e FUNDAMENTOS JURÍDICOS

  • MOTIVAÇÃO: Demonstração dos pressupostos de FATO e de DIREITO.

  • Gabarito Errado.

    É necessário indicar os fatos e os fundamentos jurídicos.

    Lei 9784/1999; artigo 50.

  • consegui responder a questão pelo estudo dos elementos dos atos administrativo:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    MOTIVO

    Objeto


    O motivo é diferente de motivação, no meu entender...o que a questão trás é o MOTIVO da decisão administrativa.

    O que acharam do meu raciocínio???? To viajando????

  • Os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, a indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente, sendo também necessário indicar os fundamentos fáticos (Lei 9.784/99, art. 50). Vale lembrar que, ainda que a questão tenha cobrado tema de licitação, o item trata de forma geral sobre o princípio da motivação, uma vez que se exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito. A motivação é a regra, porém existem atos que não precisam de motivação, como a exoneração de ocupante de cargo em comissão.

    Gabarito: errado.

  • Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 82).

  • A gente estuda um batalhão de coisas, para no final escorregar por causa de uma única palavrinha...

    Palavras-chave, é preciso identificá-las.

  • Comentário:

    Conforme o art. 50 da Lei 9.784/99, os atos administrativos dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, a indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente, sendo também necessário indicar os fundamentos fáticos.

    Gabarito: Errada

  • O princípio da motivação obriga a Administração, à exposição, implícita ou explícita, das razões de fato e de direito que autorizam ou determinam a prática de um ato jurídico.

    A Lei nº 9.784/99, no seu artigo 50, estabelece o dever de motivar, com indicação dos fatos e fundamentos, para oito espécies de processo:

    1) os que neguem ou afetem direitos ou interesses dos administrados;

    2) que imponham ou agravem deveres destes;

    3) que decidam processos de concurso ou seleção;

    4) que dispensem ou declarem inexigência de licitação;

    5) que decidam recurso administrativo;

    6) que decorram de reexame de ofício;

    7) que deixem de aplicar jurisprudência já firmada ou divirjam de pareceres e fundamentos anteriores;

    8) nos casos de revogação, suspensão e convalidação de ato administrativo.

    Forma da motivação: ainda na lei federal, o artigo 50, § 1º, define que a motivação deve ser clara, explícita e congruente. Admite-se que ela seja remissiva a fundamento anterior que faça parte dos autos.

    Princípio da motivação dos atos administrativos

    A autoridade da Administração deve indicar expressa e explicitamente as razões de fato e de direito que a levaram a tomar uma decisão. A ausência da motivação no ato administrativo torna possível a ocorrência de desvio ou abuso de poder, posto que faz difícil (ou mesmo impossível) o efetivo controle jurisdicional. É a motivação que permite aferir a verdadeira intenção dos agentes da Administração, quando em nome dela atuam (art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99).

    Conforme o art. 50 da Lei 9.784/99, os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, a indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente, sendo também necessário indicar os fundamentos fáticos.

     

  • DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

    Conforme o art. 50 da Lei 9.784/99, os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, a indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente, sendo também necessário indicar os fundamentos fáticos.

  • A motivação neste caso, segundo prevê o art. 50 da Lei 9.784/1999, deve incluir a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos:

    Lei 9.784/1999, art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    .

    .

    .

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

  • TURMINHA VOU EXPLICAR DANDO UM EXEMPLO DE FÁCIL COMPREENSÃO

    Pra escolher a banca para realização de concursos normalmente é usado o Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço, onde as bancas enviam suas propostas e administração escolhe qual tem um custo benefício melhor!

    Agora vamos observar oque aconteceu com o Concurso da PRF 2018 : Foi feito um pedido de Dispensa de Licitação !! e oque isso quer dizer ?

    Quer dizer que a PRF queria evitar esse processo de disputa entre as bancas que ocorre no Pregão Eletrônico e escolher logo a banca CEBRASPE.. porém pra isso ela deveria informar os motivos : que a banca já fez outras provas dessa banca, que conhece o perfil, que tem o melhor preço e bla bla bla

    Veja o que diz a Lei 9.784/99, art. 50:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    § 1  A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Gab: ERRADO

    É necessária, mas não suficiente.

  • ERRADA

    Os atos administrativos precisam ser motivados indicando os pressupostos FÁTICOS e JURÍDICOS que determinaram a medida...

  • Direto ao ponto--> o Princípio da Motivação diz que DEVE haver a indicação dos elementos fáticos e jurídicos que justificam sua prática.

  • Pra ajudar no caso da questão, basta lembrar que licitação dispensável está num rol TAXATIXO, logo não basta simples indicação do fundamentos jurídicos, mas também a demonstração da própria tipificação legal.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    20/11/2019 às 11:31

    Comentário:

    Conforme o art. 50 da Lei 9.784/99, os atos administrativos dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, a indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente, sendo também necessário indicar os fundamentos fáticos.

    Gabarito: Errada

  • Licitação dispensável é um rol taxativo . Está isso lá ? Não né .
  • > " Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos fundamentos jurídicos (...). " - Art. 50, Lei 9.784/99

    > “o princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões” - Maria Sylvia Zanella di Pietro.

  • Motivo: Fundamentos de FATO e de DIREITO

  • É necessário não só os fundamentos jurídicos mas também a sua relação com os fatos presentes constatados.

  • A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação não é suficiente para satisfazer o princípio da motivação, pois precisa também indicar os motivos fáticos.

  • Motivação → indicação dos fundamentos de FATO e de DIREITO.

    Portanto, só um não satisfaz.

    Gabarito: ERRADO

  • Os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, a indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente, sendo também necessário indicar os fundamentos fáticos (Lei 9.784/99, art. 50). Vale lembrar que, ainda que a questão tenha cobrado tema de licitação, o item trata de forma geral sobre o princípio da motivação, uma vez que se exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito. A motivação é a regra, porém existem atos que não precisam de motivação, como a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Gabarito: errado.


ID
2650189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação pertinente a licitação e contratos administrativos, julgue o item subsequente.


A garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são objetivos da licitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

     

    Conforme o art. 3º da Lei 8.666/93, A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Letra da lei, não sei os outros direitos, mas pra uma prova STJ,  estava até boa

     

  • Gab. C

     

    Marquei errado por achar que seriam princípios, não objetivos. :(

  • Lya MPU, errei tb, achei que eram princípios

  • Aff. Pegou todo mundo de surpresa. Também achei que eram princípios.

  • CERTA!

     

    CAIU UMA IDÊNTICA NO CONCURSO DA DPU.

     

    (CESPE - 2016 - DPU)

    A garantia do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são objetivos da licitação.

    GAB: CERTA.

     

    -

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • LEI 8.666/93 - Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)   

     

  • Gabarito "Certo"

    Finalidade/Objetivos da Licitação:


    a) Cumpri o princípio constitucional da Isonomia;

    b) Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administrção e

    c) Promover o Desenvolvimento Nacional Sustentável.

     

  • Vejo todo mundo concordando com o gabarito mas o que não encontro é o vocábulo "objetivo" no artigo da Lei. Será que deveria conjecturar que está lá?? Alguém poderia ajudar?!
  • CERTO

    Essa questão é interessante, pois estes podem ser considerados princípios da licitação, vide Isonomia.

    Porém GARANTI-LOS em conformidade com outros princípios citados no próprio artigo é OBJETIVO.

  • LETRA DE LEI 

    TRATA-SE DA FINALIDADE:  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

     

  • Só pra gente colocar em nossos cadernos bem organizadinho:

    --

    LICITAÇÃO.

    --

    1) CONCEITO: é o procedimento administrativo utilizado pela Administração Pública, e pelas demais pessoas indicadas pela lei, para celebração de contratos.

    --

    2) OBJETIVOS: O art. 3º da Lei 8.666/1993 elenca os objetivos da licitação, quais sejam:

    --

    a) garantir a observância do princípio constitucional da isonomia;

    -

    b) selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração; e

    -

    c) promover o desenvolvimento nacional sustentável

    --

    GABARITO: CERTO

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.             

  • A garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são objetivos da licitação. (CORRETA)

    oBJETIVOS:  A licitação destina-se  a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os 

    PRINCÍPIOS BÁSICOS da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatados.

  • Finalidades/Objetivos

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Gab Certa 

    Art 3°- A licitação destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformida com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade , da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, jo julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. 

  • Lei nº 8.666

     

    Correta!

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • Perfeito! Quem errou é só copiar. Sem enrolação.

  • GABARITO: CERTO

    Comentário: Deixando aqui um MACETE SOBRE ESSE ASSUNTO que eu sempre utilizo

     

    FINALIDADES DA LICITAÇÃO

     

    MACETE: PID

    Pproposta mais vantajosa (não necessariamente será a mais barata, pois pode ser mais vantajosa a maior qualidade técnica etc);

    Iisonomia (todos são iguais perante a lei).

    Ddesenvolvimento nacional sustentável (atividade do Poder Publico pode ser utilizada como fomento do desenvolvimento da economia nacional);

     

  • Doutrina CESPIANA. Ela iguala princípios e objetivos. São a mesma coisa.

    Art. 3 da 8666/93.

  • Certo - Texto de lei seca...

     Art. 3o, da Lei 8.666/93 -   A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

  • discordo do gabarito! princípios são diferentes de objetivos.

    se o Cespe iguala princípio a objetivo, dizer q o Pluralismo Político da República é um objetivo?

  • CERTO

     

    Art. 3, Lei nº 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    "Na Lei nº 8.666/93, a igualdade entre os licitantes é mencionada duas vezes: como um dos objetivos da licitação e como um dos princípios expressamente previstos." (Di Pietro)

     

    Lembrando que o CESPE ama Di Pietro!!

  • Na Lei 8666/93, esse assunto está na seção I - Dos Princípios. Então por que está sendo considerado como objetivos? Errei a questão por isso.  

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Capítulo I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Seção I
    Dos Princípios

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • "certo"

     

     

    A licitação observa:   (Lei 8666. art.3º)

     

     

    --> PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS (banca chama de objetivos/ finalidade) - PIS

     

    -- Promoção do desenvolvimento nacional sustentável

    -- Isonomia

    -- Seleção da proposta mais vantajosa

     

     

     

    --> PRINCÍPIOS BÁSICOS (banca chama de príncipios) - LIMP é IGUAL a PROVA VINCULADA da JÚ

     

    -- Legalidade

    -- Impessoalidade

    -- Moralidade

    -- Publicidade

    -- Igualdade

    -- Probidade Administrativa

    -- Vinculação do Instrumento Convocatório

    -- Julgamento Objetivo

  • Art. 3o


    A licitação DESTINA-SE:

    -> A garantir a observância do princípio constitucional da isonomia

    -> A seleção da proposta mais vantajosa para a administração

    -> A promoção do desenvolvimento nacional sustentável


    Será processada e julgada em estrita conformidade com os PRINCÍPIOS básicos:

    ->Legalidade

    ->Impessoalidade

    ->Moralidade

    ->Igualdade

    ->Publicidade

    ->Probidade administrativa

    ->Vinculação ao instrumento convocatório

    ->Julgamento objetivo

  • A presente questão trata de objetivos da licitação e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item ora em análise está inteiramente CERTO, por corresponder aos exatos termos do caput do art. 3º da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    " (negritei).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
    .

  • Sem muitas delongas, GAB: C

    Art.3º da lei 8666/93.

  • Gabarito: C


    São finalidades ou objetivos da licitação pública:


    Garantir o princípio da isonomia;

    Seleção da proposta mais vantajosa para a administração; e

    Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

  • No dicionário do Cespe: princípios constitucionais equivalem a objetivos.

    Vai entender...

  • OBJETIVOS DA LICITAÇÃO (Art. 3º)

    a) observância do princípio constitucional da isonomia

    b) seleção da proposta mais vantajosa para a administração

    c) promoção do desenvolvimento nacional sustentável

  •  

    Gabarito Letra B

    Questão Fácil 89%

     

     

    A garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são objetivos da licitação.

     

     

    Lei 8666/93 Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito,

    para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

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  • Gabarito: Certo

    Licitação é o meio através dos qual são oferecidas propostas por diferentes sujeitos. É o que ocorre, por exemplo, em um leilão, em que os sujeitos oferecem diferentes preços por um bem. No caso da Administração Pública, as licitações são realizadas para que a proposta mais vantajosa, em atenção à necessidade do ente público, seja escolhida.

    De acordo com o art. 3º da Lei 8666/93:

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    Avante...

  •  Nos termos do art. 3º da Lei 8.666/1993.

  • Quem marcou princípio levando em consideração " observância do Princípio da isonomia " ....

  • Gabarito C

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    OBS: O CESPE não costuma ser muito técnico, neste quesito, quanto ao uso das palavras OBJETIVOS/ FINALIDADES/ PRINCÍPIOS/ FUNÇÕES. Portanto, quando disser que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e a promover o desenvolvimento nacional sustentável TODAS essas palavras estarão corretas.

    1) Isonomia:

    (CESPE/MPE-RR/2008) A regra que determina que todas as contratações da administração pública devam ser feitas mediante licitação pública tem, entre suas FUNÇÕES, a de assegurar o princípio da isonomia. (CERTO)

    (CESPE/DPE-RR/2013) Os OBJETIVOS do procedimento licitatório incluem a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.(CERTO)

    (CESPE/DPE-DF/2013) Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, a realização do procedimento licitatório serve-se de três FINALIDADES fundamentais: a busca da proposta mais vantajosa, o oferecimento de igualdade de oportunidade a todos os interessados e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.(CERTO)

    2) Proposta Mais Vantajosa: Para a Administração:

    (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a empresa que executará a obra ou o serviço para a administração.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 10ª /2013) A licitação OBJETIVA garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável. (CERTO)

    (CESPE/DPU/2016) A garantia do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública  e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são OBJETIVOS da licitação.(CERTO)

    3) Desenvolvimento Nacional Sustentável:

    (CESPE/IBAMA/2013) Um dos OBJETIVOS da licitação, segundo o art. 3.º da Lei n.º 8.666/1993, é garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.(CERTO)

    (CESPE/CADE/2014) Para a realização de contrato de serviço de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde, é possível a aplicação do regime diferenciado de contratações públicas, e deve ser observado, entre outros, o PRINCÍPIO do desenvolvimento nacional sustentável.(CERTO)

    (CESPE/STJ/2018) Ao contratar serviços ou obras visando à promoção de baixo impacto sobre recursos naturais, a administração pública atende ao PRINCÍPIO do desenvolvimento nacional sustentável. (CERTO)

    (CESPE/STJ/2015) O OBJETIVO da licitação pública é escolher a proposta mais vantajosa para o futuro contrato e fazer prevalecer o princípio da isonomia, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Aprenda com o ontem. Viva o hoje. tenha esperança para o amanhã."

    Albert Einstein.

  • GABARITO: CERTO

     

    A garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são objetivos da licitação.

     

     

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    Princípios constitucionais (3):

    1) Isonomia, a

    2) Seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a

    3) Promoção do desenvolvimento nacional sustentável

     

    Princípios básicos( 8, 9...):

    1) legalidade

    2) impessoalidade

    3) moralidade

    4) igualdade

    5) publicidade

    6) probidade administrativa

    7) vinculação ao instrumento convocatório

    8) julgamento objetivo

    9) dos que lhes são correlatos.

  • Considerando a legislação pertinente a licitação e contratos administrativos, é correto afirmar que: A garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são objetivos da licitação.

  • Objetivos da licitação (GPS)

    Garantia da observância do princípio da isonomia

    Promoção do desenvolvimento nacional sustentável são objetivos da licitação.

    Seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública


ID
2650192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação pertinente a licitação e contratos administrativos, julgue o item subsequente.


De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

      

    Em virtude do princípio do formalismo, os contratos administrativos devem ser formalizados por meio de instrumento escrito, salvo os de pequenas compras para pronto pagamento, em que se admite contrato verbal com a administração pública.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • ERRADO!

     

    A questão trouxe a regra expressa no art. 60, parágrafo único da Lei 8.666/93:

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Bem, apesar de o gabarito preliminar ter sido considerado correto, a meu ver, é polêmica e pode ensejar a interposição de recurso, já que há a exceção contida no parágrafo único do Art. 60 acima exposto: "salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Mas a CESPE adora adotar posicionamentos soberanos, em que um enunciado "incompleto" também, pra ela, é considerado correto. 

     

    Edit: 12/05/2018 - Como previa, a questão foi justamente anulada!! \o/

  • Os contratos administrativos devem ser formais e escritos. Em regra, é NULO o contrato verbal com a administração, salvo no caso de pequenas compras de pagamento imediato.  

    Pagamento imediato/pronto pagamento: de valor não superior a R$ 4.000,00. 

     

  • Dessa vez o CESPE considerou a regra está errada:

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a"(R$ 4.000) desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • REGRA: contrato deve ser escrito

     

    EXCEÇÃO: Contrato Verbal nas COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO ( não superior a 8800 reais)  

  • Gabarito Errado

                                                                   Formalidades dos contratos.

     

    Os contratos são formais e escritos em regra,(art. 60, caput). Regra; nulo e de nenhum efeito. Não existem contratos verbais.

    contratos verbais; exceção, (art. 60 $ único), pequenas compras/ pronto pagamento até 4 mil reais e regime de adiantamento (suprimento de fundos)

     

    Art. 60 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • putz

    eu nunca sabe qdo a banca quer a regra ou a exceção! tenso

     

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa - Q560314 - No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. (Errado)  Aqui a banca não considerou a excessão.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa - Q883395 - De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública. (Errado) Aqui ela considerou.

    Pessoal, não entram em contradição essas duas questões? 

  • Quem vem fazendo questões da CESPE sabe que toda hora essa banca lixo muda de posicionamento; essa questão já caiu outras vezes e sempre com um gabarito diferente, mas desta vez ela conseguiu se superar, porque contrariar a letra da lei é foda!

    "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Pra mim, aí tem coisa; e não foi a única questão estranha dessa prova.

     

  • não concordo com o a forma da questao. de fato sao nulos os contratos verbais. a banca nao disse o termo "sempre", " sem exceçao" etc. fiquei ate na duvida de marcar, porque obvio que tem o contrato não escrito para pequenas compras e pronta entrega. mas ai fica dificil saber se quer a regra ou a regra + exceçao -  se nao usa termos que permita identificar o que se pede. 

  • Não vi problema a banca fala, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal, sabemos que e errado pois admite contrato verbal em casos de pequenas compras para pronto pagamento

     

  • A banca parece pedir a regra e não a excessão. Pra mim a questão está correta

  • O costume do CESPE é cobrar a regra. Quando quer cobrar excessão , usa a palavra TODOS ou coisa parecida. Assim fica difícil, nem o STCESPE mantém a própria jurisprudência.

  • Errado, tem uma exceçao. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. Lei 8666 de 1993

    Bons estudos, gente. 

  • ERRADO

     

     

    SALVOOOOOO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

     

    FONTE: Art. 60, parágrafo único,

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • A questão nao está errada pois de fato a regra é ser nulo e sem valor se nn for escrito mas a questao qr a excessao que é "salvo de pequenas compras de pronto pagamento até 4 mil reais(5%)

    Errei p achar q se tratava da regra geral

  •  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido até 4 mil reais

  • QUESTÃO ANULADA!

  • GABARITO ERRADO

     

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito (ATÉ AQUI, ESTÁ CORRETO), sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública (NESTA PARTE, ESTÁ ERRADO).

    Por quê?

    Art. 60 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Notem que existe um "SALVO" no artigo da lei em questão. Quando existe esse "SALVO", em qualquer artigo de lei, tudo o que foi dito anteriomente fica dependente dessa condição extraordinária. Por isso, a questão não pode ser considerada certa; mesmo a própria lei considerando nulo e de nenhum efeito o contrato verbal. 

     

  • Q467398 - Ano: 2015 | Banca: CESPE | Órgão: DPE-PE

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública.

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região: Muito embora, como regra geral, os contratos administrativos devam se revestir da forma escrita, o que tem base no princípio do formalismo moderado, informativo da atuação da Administração Pública, existe exceção expressamente contemplada na Lei 8.666/93, mais precisamente em seu art. 60, parágrafo único, que abaixo transcrevo:
    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."
    Incorreta, pois, a presente afirmativa, ao aduzir ser nulo "todo" contrato verbal celebrado pela Administração Pública, ao negligenciar a existência da mencionada exceção. Gabarito do professor: ERRADO

  • Essa questão foi anulada pela Cespe.

  • QUESTÃO JÁ COBRADA ANTERIORMENTE IDÊNTICA. NESSE CASO NÃO FOI ANULADA E O GAB. FOI (ERRADO) DEVIDO A EXCEÇÃO.

     

    Q467398

    Direito Administrativo 

     Conceito e Características,  Contratos Administrativos

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-PE

    Prova: Defensor Público

    Com relação aos contratos administrativos, julgue o item a seguir.

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública.

     

    ERRADO

  • 58 E ‐ Deferido com anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.


ID
2650195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação pertinente a licitação e contratos administrativos, julgue o item subsequente.


Desde que o serviço seja de natureza singular, a contratação de empresa de notória especialização para realizar a capacitação de servidores públicos poderá ser feita por meio de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    A contratação de profissional de notória especialização de natureza singular é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Apenas relembrando que as hipóteses de inexigibilidade de licitação são Exemplificativos

    Ex.:

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial;

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.


    Edit: 11/05/2018. Equivoquei-me quanto ao comentário, que só me atentei após receber msg no PV. Mas, realmente, inexigibilidade é rol exemplificativo.  As Licitações Dispensada (Art. 17 da 8666/93) e Dispensável (Art. 24 da 8.666/93) é que possuem rol TAXATIVO

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA                                        LICITAÇÃO DISPENSÁVEL                                      LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    Art. 17                                                                             Art. 24                                                                             Art. 25

    não há discricionariedade                                       Utilização facultativa                                                          Utilização obrigatória

    Rol taxativo                                                                 Rol taxativo                                                                 Rol exemplificativo

     

    Um macete legal que criei pra distinguir Dispensada e Dispensável, já que por vezes acabava cofundindo. DispensÁVEL, "LEVA se quiser". 

    Dispensável = quando a administração compra/faz aquisição.

    Dispensada = quando a administração vende, a exemplo de um imóvel. 

    Portanto,  caso se depare com alguma questão que mencione alienação de imóveis afirmando ser exemplo de licitação dispensável, estará ERRADA!                                   

    Obrigado pelos alertas! Equívocos acontecem! Infelizmente, uma desatenção como essa na hora da prova é imperdoável. 

    Ainda bem que aqui é um lugar onde todos procuram se ajudar e evoluir!! ;)

  • Errado

     

    L8666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • INEX

  • ERRADO!

    É CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

  • Colega Fábio Dourado, essas hipóteses de inexigibilidade são um rol EXEMPLIFICATIVO e não taxativo, se for nesse sentido de não haver outras hipóteses

     

    Estou errado?

  • O Monteiro está correto.

    Inexigibilidade = rol exemplificativo

    Dispensa = rol taxativo

    Nessa questão a banca trocou o que seria inexigibilidade e colocou como dispensa, como já embasaram os colegas abaixo. Portanto, gabarito E.

    http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Gabarito: errado.

    Desde que o serviço seja de [natureza singular], a contratação de empresa de notória especialização para realizar a capacitação de servidores públicos poderá ser feita por meio de [dispensa de licitação].

    Natureza singular é coisa de inexigibilidade, vide explicação de Tiago Costa.

  • Gab. Errado.

     

    Seria inexigibilidade, não dispensa. 

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • CONTRATAÇÕES DIRETAS:

    - Dispensa: competição viável; taxatividade; art. 17 da Lei nº 8.666 (dispensada); art. 24 da Lei nº 8.666 (dispensável).

    - Inexigibilidade: competição inviável; não taxatividade; art. 25 da Lei nº 8.666.

  • Cuidado com o comnetários, pessoal. As hipóteses de inexigibilidade são um rol EXEMPLIFICATIVO.

  • As hipóteses de inexigibilidade são um rol EXEMPLIFICATIVO, devemos ter cuidado ao comentar, muita gente usa os comentários como fonte de estudo, eu sou um desses.

  • Hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas no texto da lei, pois o legislador não teve como exaurir todas as possíveis formas inexigíveis de licitar.

    A questão está errada, em razão de que não se trata de dispensa, mas de INEXIGIBILIDADE ---> INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, quer seja pela natureza específica do negócio ou objetivos visados pela adm púb.

  • Os colegas estão corretos quando dizem que dispensa=taxativo e inexigibilidade=exemplificativo.

  • Hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas e não taxativas. E decorrem de 3 situações previstas: 

    1. Fornecedor único

    2. Serviço Especializado

    3. Profissional de setor astístico. 

  • rol que estabelece alguns dos casos de inexigibilidade de licitação é exemplificativo, configurada quando, por algum motivo, tornar-se inviável o certame. 

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • ERRADO 

    CASO DE INEXIGIBILIDADE 

  • Para acabar de uma vez com esse impasse, recorri ao meu material de estudo do Estratégia e eis o que diz o Prof. Erick Alves. Quanto à inexigibilidade:

     

    "Preliminarmente, note que o art. 25 da Lei 8.666/93 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25."

     

    Quanto à dispensavel:

     

    "Importante salientar que ambos os casos, licitação dispensada e dispensável, a Lei 8.666 prevê todas as hipóteses de dispensa, ou seja, tanto o art. 17 como o art. 24 apresenta um rol taxativo, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas na lei, não poderá haver dispensa. Afinal, os casos de dispensa se referem a situações em que há possibilidade de competição, constituindo uma exceção à regra geral que exige licitaçã, o que limita eventuais interpretações ampliativas."

     

    Portante, o rol de inexigibilidades é EXEMPLIFICATIVO, cabendo hipóteses além das especificadas na Lei 8.666/93 e o rol de licitações dispensáveis é TAXATIVO, não cabendo outras hipóteses a não ser aquelas previstas na lei.

  • art. 25

    inexigível:

    para contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade.

  • P/ SERVICOS TECNICOS:  

    INEXIGIBILIDADENATUREZA SINGULAR + NOTORIA ESPECIALIZACAO.  

    OBSNAO SER DE PUBLICIDADE OU DIVULGACAO. (Art.25)

  • O comentário mais bem votado está errado.

  • Pessoal, vamos comentar com cautela!! 64 pessoas curtindo um comentário errado!!! 

  • ERRADO

     

    Serviço de natureza singular = INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO !

     

     

    Art. 25 .  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

  • Licitação  "Dispensada": Art 17 da Lei 8666 . não discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.

     

    Licitação  "Dispensável": Art 24 Lei 8666 → ROL TAXATIVO . A lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade. 

     

    Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666.  ROL EXEMPLIFICATIVO . É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).

    ---------------------

     

    Art. 25 .  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    -------------------

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

  • Lei 8.666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

  • Casos de Inexigibilidade

    > Fornecedor Exclusivo

    > Serviços Técnicos Especializados, de natureza singular, por empresas de notório especialização, desde que não sejam de Publicidade ou propaganda

    > Contratação de Artistas consagrados pela mídia e pelo Público

  • Inexigibilidade de licitação!

  • Mesmo que o enunciado tratasse de Inexigibilidade, a afirmativa estaria incorreta. Ainda faltaria um dos três critérios a serem atendidos: FORNECEDOR EXCLUSIVO. 

    Se não há fornecedor exclusivo, significa que organizações que possuem serviços/produtos de natureza singular, e que possuam notória especialização, podem concorrer entre si no processo licitatório.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO, é por Inxexigibilidade.

  • Inexigibilidade: a) bem singular; b) serviço prestado apenas por uma determinada empresa; c) contratação de artista consagrados pela crítica ou pelo público; d) serviços técnicos especializados, de natureza singular (vedado publicidade e divulgação) e) fornecedor exclusivo, vedada preferência de marca.

  • GABARITO: ERRADO

    Uma forma mais correta de aprender quando a questão fala de INEXIGIBILIDADE (Caso em tela), LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)

     

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    OBS IMPORTANTE ---->  A CESPE gosta muito de perguntar sobre: 

    -  LICITAÇÃO DESERTA,

    - LICITAÇÃO FRACASSA, 

    Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):

    Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas d administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)

     

    PRONTO. SÓ GRAVAR ESSA SEQUÊNCIA que não vamos mais errar questão de Dispensa e Inexigibilidade da Licitação. :) 

  • Mauro Romero - comentário útil e prático.

  • Quando a questão falar em serviço de natureza singular ou notória especialização, ela estará se referindo ao caso de inexigibilidade de licitação. ART. 25 da lei 8.666/93

  • Gabarito: ERRADO

    Nesse caso o serviço será contratado através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

  • GABARITO: ERRADO


    Vá no comentário do Mauro Romero.

  • Questão: ERRADA

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

  • Talvez eu não tenha entendido a explicação de vocês, mas pelo que entendi a questão não levanta a hipotese de inviabilidade e lei fala de hipotese inviabilidade. Eu não teria marcado essa pergunta troll.

  • Inexigibilidade.

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8666/93 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A hipótese mencionada no item ora em análise é de inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso II do art. 25 c/c inciso VI do art. 13, ambos da Lei nº 8666/93, e não de dispensa de licitação.

    No caso acima narrado, há inviabilidade manifesta de competição entre licitantes, em função da notória especialização em serviço de natureza singular. Vale conferir tais dispositivos legais, verbis:

    “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    “Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Natureza Singular : Inexigibilidade de licitação .....

  • Aprendi aqui no QC

     

    INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

  • O correto é Inexigibilidade!!

  • "Desde que o serviço seja de natureza singular, a contratação de empresa de notória especialização para realizar a capacitação de servidores públicos poderá ser feita por meio de dispensa de licitação."

    "Desde que o serviço seja de natureza singular, a contratação de empresa de notória especialização para realizar a capacitação de servidores públicos poderá ser feita por meio de inexigibilidade de licitação."

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • natureza singular, é inexigibilidade de licitação.

  • Dispensa pode se referir a Dispensável e Dispensado.

    No caso da questão, temos inexigibilidade (PENSA)

    Produtor Exclusivo, Natureza Singular, Artista Consagrado

    Gabarito: E

  • A assertiva é incorreta. A contratação de profissional de notória especialização de natureza singular é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa. Nesse sentido, dispõe o art. 25, II, da Lei 8.666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:(...) 

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Inexigível.

  • ERRADO!

    A contratação de profissional de notória especialização de natureza singular é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concursos


ID
2650198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação pertinente a licitação e contratos administrativos, julgue o item subsequente.


É possível estabelecer margem de preferência adicional no caso de produtos manufaturados nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    LEI 8666/93  ---------> Art. 3°, § 2°

     

    II -   BRASIL ------> ...Produzidos no País.

     

    III - BRASILEIRA -----> ...Por empresas brasileiras.

     

    IV -  TECNOLOGIA ------>  ...desenvolvimento de tecnologia no país.********

     

    V -    DEFICIENTE ------>  ...em lei para pessoa com deficiência....

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!

  • Certo

     

    Bizú besta, mas que pode ajudar vc: Começa do menor para o maior

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    V - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • Lei 8.666/93

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

    § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    § 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)

  • Será que vão repetir o mesmo comentário dezenas de vezes. Chega né??

  • Lei 8666

     

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

     

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

     

    § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:      

     

    I - geração de emprego e renda; 

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;      

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;      

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e    

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.      

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    V - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

     

    Pronto, hoje fui eu, quem vai copiar e colar a lei amanhã?

  • § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência.

  • CERTA

    Margem de preferência no caso de produtos manufaturados nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país, ----> Aumento da receita do Estado. 

  • LUA M....

    E se reclamar de novo, eu posto a lei inteira. rsrsrsrsrrs

     

    Lei 8.666/93

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

    § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    § 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)

    GABARITO CERTO

     

  • CERTO 

    LEI 8.666

    ART 3 

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.           

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       

  • Alguém sabe me explicar o que é a margem de preferência na prática?

     

  • CERTO

     

    PRODUZIDOS NO PAÍS > EMPRESAS BRASILEIRAS > INVISTAM DESEN./TECNOLOGIA > RESERVA CARGOS DEF.

  • CERTO

     

    Muita gente está falando dos CRITÉRIOS DE DESEMPATE.... Isso é diferente da margem de preferência !

     

    Vejam: 

     

    Art. 3º §5º  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

     

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

     

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

    § 7º  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5º. 

  • Lei nº 8.666

     

    Correta!

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação

     

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.

  • Jordana, não é a primeira vez que vejo um erro nos teus comentários, os critérios de desempate se encaixam sim nessa parte, se trata de preferência também :) e não exclui a possibilidade de desempate. Pode ver que os comentários referentes ao DESEMPATE se encaixam perfeitamente na questão. 

    Bons estudos, e mais atenção

  • GABARITO: CERTO

    Comentário: 

    Complementando com os demais colegas e apresentando um breve "resuminho" sobre MARGEM DE PREFERÊNCIA (que é diferente de critérios de desempate):

     

    MARGEM DE PREFERENCIA

    OBJETIVO: aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras

    Ø  Produtos manufaturados nacionais: aqueles produzidos no Brasil, de acordo com processo produtivo básico (P.P.B.);

    Ø  Serviços nacionais: são aqueles prestados no País (art. 6º, XVIII) para bens e serviços de empresas que comprovem cumprimento de RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES

     

    CRITÉRIOS A SEREM CONSIDERADOS PARA O ESTABELECIMENTO DA MARGEM DE PREFERENCIA:

    ·         Geração de emprego e renda

    ·         Efeito na arrecadação de tributos

    ·         Desenvolvimento e inovação tecnologia realizados no País

    ·         Custo adicional dos produtos e serviços

    ·         Em suas revisões, análise retrospectiva de resultados

     

    DEFINIÇÃO DA MARGEM DE PREFERENCIA

    Ø  Definida pelo Poder Executivo federal, mediante decreto,

    Ø  Margem adicional p/ bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País;

    Ø  Limite de 25% sobre os produtos e serviços estrangeiros;

    Ø  Fundamentada em estudos e revista periodicamente a prazo não superior a 5 anos;

    Ø  Poderá ser estendida aos países do Mercosul;

    Ø  Não poderá ser aplicada quando à capacidade de produção e prestação no
    país for inferior à quantidade a ser adquirida.

  • CORRETA. LITERAL:

    LEI 8666 ART 3o § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o

     

    Também aprendi que CRITÉRIO DE DESEMPATE (quando valores e condições são iguais) é diferente de MARGEM DE PREFERÊNCIA (ainda que esteja mais caro é dada a preferência ao nacional).

     

     

    CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

    1) PRODUZIDOS NO PAÍS

    2) PRODUZIDOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS

    3) PRODUZIDOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA NO PAÍS

    4) PRODUZIDOS POR EMPRESAS QUE ATENDAM RESERVA DE CARGO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA/ REABILITADO PREVIDÊNCIA/ REGRAS ACESSIBILIDADE

    5) SE EMPATE PERMANECER: SORTEIO

     

     

    MARGEM DE PREFERÊNCIA:

    - PRODUTOS MANUFATURADOS E SERVIÇOS NACIONAIS QUE ATENDAM NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS

    - PRODUZIDOS POR EMPRESAS QUE ATENDAM RESERVA DE CARGO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA/ REABILITADO PREVIDÊNCIA/ REGRAS ACESSIBILIDADE

    * PARA PRODUTOS MANUFATURADOS E SERVIÇOS NACIONAIS RESULTANTE DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA REALIZADO NO PAÍS, PODERÁ SER ESTABELECIDO MARGEM DE PREFERÊNCIA ADICIONAL

     

    AINDA SOBRE MARGEM DE PREFERÊNCIA:

    - ESTABELECIDA COM BASE EM ESTUDOS

    - DECRETO DO EXECUTIVO

    - NÃO PODE ULTRAPASSAR 25% SOBRE PRODUTO E SERVIÇOS ESTRANGEIROS

    - PODE SER ESTENDIDA A PAÍSES DO MERCOSUL

     

     

    Qualquer erro, gentileza avisar.

  • ▪ Com o estabelecimento da margem de preferência, é possível que a Administração adquira produtos e serviços por um preço maior que a proposta mais barata oferecida na licitação.

     

    ***************************************************************************************************************

     

    Margem de preferência para produtos nacionais:

     

    --> Definida pelo Poder Executivo Federal, para cada produto ou serviço

    --> Margem de preferência adicional para bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País

    --> Não pode ultrapassar 25% sobre os produtos estrageiros

    --> Pode ser estendida para países do Mercosul

    --> Revisão periódica, em no máximo, 5 anos

    -->  Capacidade de produção não pode ser inferior a capacidade de demanda, a fim de manter a economia de escala. 

  • CUIDADO COM A RASTEIRA DO SATANÁS:

     

     

    Margens de preferância ≠  Direito de preferência

     

    Estipulada pelo poder executivo a um produto ou grupos de produtos e serviços.

     

     

    É o direito que se tem em razão das exceções ao princípio da isonomia nas licitações. 

     

     

    Traduzindo do tupi guarani para o português hahaha:     A margem de preferência é um dos direitos que integra os direitos de preferência

  • ≠ 

    Direito de preferência: É o direito que se tem em razão das exceções ao princípio da isonomia nas licitações.

     

    Margens de preferância: Estipulada pelo poder executivo a um produto ou grupos de produtos e serviços. É um dos direitos que integra os direitos de preferência. 

     

    (Reorganizando)

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8666/93 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item ora em análise está inteiramente CERTO, por corresponder aos exatos termos do inciso I do § 5º e do inciso III do § 6º, ambos do art. 3º da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzidos, verbis:
    “Art. 3º (...).

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras

    § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: (...)

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;"

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional.


    Art. 3º § 7º da lei 8.666/93

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 8.666. Art. 3º. § 5   Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

    § 7  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5

  • correto

    Art. 3º §5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

     

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

     

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    § 7º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5º. 

  • GABARITO: CERTO (Art. 3º § 3º, I + §6º, III)

     

    É possível estabelecer margem de preferência adicional no caso de produtos manufaturados nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país. 

     

    Art. 3º, § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    § 6º A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

    I - geração de emprego e renda;

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; 

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

    § 7º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5º.

    PEGA ESSA VISÃO!

  • Considerando a legislação pertinente a licitação e contratos administrativos, é correto afirmar que: É possível estabelecer margem de preferência adicional no caso de produtos manufaturados nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    COM BASE NA Lei nº 14.133/21

    De forma resumida, a margem de preferência poderá ser instituída para: 

    • (i) bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; 
    • (ii) bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento (art. 26). 

    O limite da margem, em regra, será de até 10% (art. 26, § 1º, II). Porém, no caso de bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, o limite da margem de preferência será de até 20% (art. 26, § 2º).  

    ===

    A margem de preferência consiste em instrumento de diferenciação entre os licitantes, de tal forma que as empresas enquadradas na margem poderão vencer o certame, ainda que as respectivas propostas sejam de valor mais elevado que dos demais licitantes, mas estejam dentro do limite da margem.


ID
2650201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação pertinente a licitação e contratos administrativos, julgue o item subsequente.


O regime diferenciado de contratações públicas pode ser aplicado para a construção, a ampliação e a reforma de estabelecimentos penais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    RDC:

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

  • Hipóteses de utilização do Regime Diferenciado de Licitações;

    > Jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016;

    > Copa das Confederações de 2013;

    > Copa do mundo de 2014;

    >  Obras e serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;

    > As ações integrantes do PAC;

    > Obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;

    > Obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socieducativo;

    > Obras e serviços de engenharia no âmbio dos sistemas públicos de ensino.

  • O RDC é aplicável, EXCLUSIVAMENTE, à licitações e contratos no âmbito do seguinte:

     

    1 - Olimpíadas 2016;

    2 - Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014;

    3 - AEROPORTOS das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos mundiais supracitados;

    4 - PAC;

    5 - SUS;

    6 - Estabelecimentos PENAIS/ unidades de atendimento SOCIOEDUCATIVO/ sistemas públicos de ENSINO;

    7 - SEGURANÇA PÚBLICA.

  • Importante diferenciar: 

    1- Hipótese de aplicação do RDC

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo

    2- Hipótese de licitação dispensável 

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penaisdesde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

  • A ideia do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi simplificar alguns procedimentos da Lei 8.666, ampliando a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes. Sua concepção visava conferir maior celeridade aos preparativos para a Copa 2014 e os Jogos Olímpicos 2016. Contudo, a abrangência da lei tem sido expandida nos últimos anos, de modo que, atualmente, o RDC pode ser utilizado, nas licitações e contratos necessários à realização de: 

     

    - Jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016;

    - Copa das Confederações de 2013;

    - Copa do mundo de 2014;

    - Obras e serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;

    - As ações integrantes do PAC;

    - Obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;

    Obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socieducativo;

    - Obras e serviços de engenharia no âmbio dos sistemas públicos de ensino.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves, Estratégia Concursos

  • Peguei o comentário dos colegas e complementei com algumas hipóteses que faltaram:

     

     

    Hipóteses de utilização do Regime Diferenciado de Licitações (RDC - Lei 12.462):

     

    > Jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016;

    > Copa das Confederações de 2013;

    > Copa do mundo de 2014;

    > Obras e serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;

    > As ações integrantes do PAC;

    > Obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;

    > Obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de

        atendimento socieducativo;

    > Obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino

    > As ações no âmbito da segurança pública

    > Obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística

    > As ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação (CTI)

    Contratos a que se refere o art. 47-A

     

                          Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o

                         locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo

                         ou por terceiros, do bem especificado pela administração.

  • Lei 12.462

     

    Correta!

     

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  

  • CORRETA! 

     

     

    É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;   

  • PAC > SUS > SEGURANÇA > SOCIOEDUCATIVO > CiTEC

  • Certo

    Fundamento Legal: Art. 1o, Inc. VI, da Lei  12.462/2011 - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas -RDC

     É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas  (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo

  • A presente questão trata do regime diferenciado de contratações públicas  e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item em análise está inteiramente CERTO, por corresponder aos exatos termos do inciso VI do art. 1º da Lei nº 12.462/11, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;"
    (negritei).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Depois dessa lei, a L.8666/93 caiu na depressão...

  • Gabarito: Certo

    Lei 12.462

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  

  • Considerando a legislação pertinente a licitação e contratos administrativos, é correto afirmar que: O regime diferenciado de contratações públicas pode ser aplicado para a construção, a ampliação e a reforma de estabelecimentos penais.


ID
2650204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade civil do Estado.


Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Quando há omissão, em regra existe a necessidade da presença do elemento culpa para a responsabilização do Estado. Em outras palavras, nas hipóteses de danos provocados por omissão do Poder Público, a sua responsabilidade civil passa ser de natureza subjetiva, na modalidade culpa administrativa. Nesses casos, a pessoa que sofreu o dano, para ter direito à indenização do Estado, tem que provar (o ônus da prova é dela) a culpa da Administração Pública.

     

    A culpa administrativa, no caso, origina-se do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Ou seja, decorre de falta no serviço que o Estado deveria ter prestado (abrangendo a inexistência, a deficiência ou o atraso do serviço) e que, se tivesse sido prestado de forma adequada, o dano não teria ocorrido. A meu ver, é correto também afirmar que deve ser comprovada a negligência estatal, conforme afirma o quesito.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Exemplo de dever específico de proteção é a morte de detentos no ambiente prisional. Ainda que não decorra de uma ação direta do Estado, a responsabilidade é objetiva, em razão do dever citado.

  • RESPONSABILIDADE. ESTADO. INCÊNDIO. Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais manejada em face de município em razão de incêndio em estabelecimento destinado a shows, o que ocasionou a morte do marido e pai dos autores. In casu, o tribunal de origem entendeu tratar-se de responsabilidade subjetiva do Estado por conduta omissiva, porquanto uma fiscalização efetiva por parte dele teria obstado a realização do evento sem as devidas medidas preventivas. Daí, o especial interposto pelo município, discutindo, entre outros temas, a violação dos arts. 186 e 947 do CC/2002 e alegando a ausência do nexo de causalidade; não havendo, portanto, que se aduzir a responsabilidade municipal no acidente. Destacou o Min. Relator que, a jurisprudência deste Superior Tribunal tem se posicionado no sentido de que, em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é subjetiva, devendo ser discutida a culpa estatal. Isso porque, na seara de responsabilidade subjetiva do Estado por omissão, é imprescindível comprovar a inércia na prestação do serviço público, bem como demonstrar o mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade. No entanto, além da perquirição da culpa do agente, há de se verificar o nexo de causalidade entre a ação estatal (comissiva ou omissiva) e o dano. No caso dos autos, o dano ocorrido - incêndio em casa de shows - não revela nexo de causalidade entre a suposta omissão do Estado, porquanto a causa dos danos foi o show pirotécnico realizado por banda de música em ambiente e local inadequados, o que não enseja responsabilidade do município se sequer foram impostas por ele exigências insuficientes ou inadequadas, ou na omissão de alguma providência que se traduza como causa eficiente e necessária do resultado danoso. Dessarte, o evento danoso não decorreu de atividade eminentemente estatal, mas sim de ato de particulares estranhos à lide. Dessa forma, as razões expostas no decisum recorrido revelam o descompasso entre o entendimento do tribunal local e a circunstância em que o evento ocorreu por ato exclusivo de terceiro, não havendo nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano ocorrido. Nesse panorama, ressaltou ainda o Min. Relator que a situação não desafia o óbice da Súm. n. 7-STJ, pois não se trata de reexame do contexto fático probatório, mas de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção ante a distorcida aplicação pelo tribunal de origem de tese consubstanciada na caracterização da responsabilidade civil do Estado. Diante do exposto, a Turma deu provimento ao recurso. REsp 1.040.895-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/6/2010.

  • Por omissão - quando o estado deixar de atuar aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, devendo ficar provado o dolo ou culpa 

  • Certo.

     

    Muito boa essa questão...


    Excetuados os casos de dever específico de proteção (isso mesmo, porque nesse caso a responsabilidade será objetiva) a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência (a negligência é uma omissão) na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    A negliência é elemento integrante da CULPA, na modalidade OMISSÃO. Ou seja, agir negligentemente é ser omisso. 

    Responsabilidade por atos omissivos => em regra é subjetiva => o terceiro lezado deverá demonstrar a culpa/falta/omissão do serviço + dano + nexo causal.

  • CERTA!
    Vou dividir a questão em 2 partes:
    1 - "Excetuados os casos de dever específico de proteção..." - Quando o agente tem obrigação de agir e não age é responsabilidade objetiva, é diferente dele simplesmente se omitir sem ter o dever.
    2 - "A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva,..." - Correto, quando o estado se omiti em relação a uma conduta a responsabilidade é subjetiva. Precisa ser comprovada.

  • CERTA

    Comece a ler do meio até o fim, depois volte ao início da frase, veja:

    "a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade, excetuados os casos de dever específico de proteção"... fica mais fácil!!!

     

  • Correto ! 

    Na hipótese de danos advindos de omissões estatais, a regra geral será a sujeição do poder público a uma modalidade subjetiva de responsabilidade civil em que a pessoa que sofreu a lesão deverá provar (o ônus da prova é dela) a falta ou a deficiência de um serviço público a cuja prestação o Estado estava obrigado e demonstrar a existência de um efetivo nexo de causalidade entre o dano por ela sofrido e a omissão havida.

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 

  • Excelente questão! Responsabilidade estatal na omissão: Regra - subjetiva (culpa administrativa) - necessário comprovar falta do serviço/serviço mal prestado, nexo e dano. Exceção - objetiva - sem comprovação de culpa - quanto ao dever de proteção. Ex.: preso, estudante de escola pública.
  • Cespe deveria se abster de cobrar esse conteúdo (responsabilidade subjetiva do Estado nas omissões) até que o STF se manifeste de forma definitiva.

    " AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXAME DE MATÉRIA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 279/STF. 1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a responsabilidade civil – ou extracontratual – pelas condutas estatais omissivas e comissivas é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento." (STF - RE 499432 AgR, Relator(a):  Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 31-08-2017 PUBLIC 01-09-2017)

     

     “... 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público...” (STF - ARE 897890 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22/09/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 16-10-2015 PUBLIC 19-10-2015)

     

    "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279 DO STF. 1. A responsabilidade objetiva se aplica às pessoas jurídicas de direito público pelos atos comissivos e omissivos, a teor do art. 37, § 6º, do Texto Constitucional. Precedentes. ..." (STF - ARE 956285 AgR, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 09/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 24-08-2016 PUBLIC 25-08-2016)

  • Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

     

    Obs.: a conduta omissiva pode ser:

    - genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.

    - específica: responsabilidade objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.

     

    fonte: meu caderno de anotações

  • Omissivo subjetivo Comissivo objetivo
  • Galera, a parte que defende que a omissão do Estado é objetiva está ganhando força; Em prova discursiva é bom abordar isso também, já respondi só essa tese tradicional e levei menos da metade da questão ( tinha que saber as duas posicões). Principalmente em concursos de bancas próprias , fiquem ligados!!

  • Apenas acrescentando.... Responsabilidade subjetiva na teoria da culpa administrativa(culpa do serviço) é diferente da responsabilidade subjetivana teoria civilista.

    Na teoria da culpa do serviço(culpa administrativa) a culpa do agente(dolo e culpa) não é analisado, mas do serviço como um todo, por isso é chamada de culpa anonima

    Na culpa anonima a vitima deve comprovar que o dano foi decorrente da má prestação do serviço, sem apontar o agente causador.

  • GAB: CERTO


    *Ação -> responsabilidade OBJETIVA (independe de dolo ou culpa).
    *Omissão -> responsabilidade SUBJETIVA (necessidade de comprovação de dolo ou culpa).

  • CERTO

     

    Ação--------------------responsabilidade objetiva----------------independe de dolo ou culpa

     

    Omissão--------------responsabilidade subjetiva----------------necessário dolo ou culpa (conduta+dano+nexo causal)

     

     

     

    Fonte: Aulas do profº Carlos Machado.

  • É a CULPA ADMINISTRATIVA, que o Estado resposnde subjetivamente pelo prejuízo causado à vítima.

    Ex: acidente causado por conta dos buracos presentes na rodovia.

  • Certinha. Excetuado quando o cidadão está sob guarda do estado
  • Gente a questão está falando da situação do "NÃO FAZER DO ESTADO", ou seja, a culpa administrativa que é subjetiva, só lembrando que essa é a exceção, pois o Estado brasileiro adota a Teoria do Risco administrativo.

     

    Foco guerreiros!

  • Responsabilidade Subjetiva: se dolo ou culpa

    culpa:

    negligência: não fazer --> omissão

    impericia: falta habilidade

    imprudência: fazer

  • CERTO

     

    "Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade."

     

    Responsabilidade Subjetiva: OMISSÃO, inexistência ou mau funcionamento do serviço, retardamento do serviço...

  • Excetuados os casos de dever específico de proteção (estado garantidor, ex.: cadeia -- aqui é Resp. Objetiva), a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência (estaria certo também se fosse: imprudência ou imperícia) na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

  • Teoria da Culpa Administrativa ou culpa anônima.

  • CORRETO

     

    TEORIA RISCO ADMINISTRATIVO ( RESPONSABILIDADE OBJETIVA ) AÇÃO

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA ( RESPONSABILIDADE SUBJETIVA ) OMISSÃO

  • Segundo a Teoria da Culpa Administrativa, o estado responde subjetivamente, nos casos de omissão.

  • Responsabilidade civil por conduta omissiva:  

     

    De acordo com o STJ há responsabilidade subjetiva (Omissão + Dano + Nexo + Culpa Administrativa). O particular não precisa provar a negligência, imperícia ou imprudência do agente, mas sim a falta do serviço ou sua má prestação pelo Estado (culpa anônima). Nessa modalidade subjetiva, só existe a responsabilidade para as condutas ilícitas.

    Porém, vem ganhando força no STF a corrente que diz ser objetiva, isso porque o art. 37 da CRFB diz ser objetiva sem fazer distinção se a conduta é comissiva ou omissiva. Assim, para o STF o Estado responderá de forma objetiva desde que tenha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso. Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015).

  • O que a questão quer de nós, na verdade, é o conhecimento da responsabilidade objetiva especifica e genérica. Quando há responsabilidade civil por OMISSÃO ESPECÍFICA, o Estado responde OBJETIVAMENTE, conforme o art. 37, § 6º, da CF. Entretanto, em se tratando de OMISSÕES GENÉRICAS, a responsabilidade do Poder Público é SUBJETIVA, com necessidade de se aferir a culpa.

  • O veeelho esquema:

    OMISSÃO GENÉRICA DO ESTADO => RESP CIVIL SUBJETIVA ;

    OMISSÃO ESPECÍFICA DO ESTADO = > RESP CIVIL OBJETIVA DO ESTADO... Ex: Há uma rua em que existe um alto nível de criminalidade, o Poder Público foi informado e nada faz. 

     

    GABA: CERTO

  • Ficou faltando que o individuo precisa comprovar a culpa, nao?? afinal de contas a responsabilidade é subjetiva.. A questao so falta da necessidade de comprovar a omissao estatal, o dano e o nexo causal, esquecendo do elemento culpa.

  • Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-ES

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    texto associado   

    Com referência à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens
    que se seguem.

     

    A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos.

     

    Certo

  • Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva (conduta do agente)

    Certto

  • Quando falar em AÇÃO,a responsabilidade é objetiva,o particular somente precisa provar ATO,DANO OU NEXO CAUSAL.

     

    Quando fala em OMISSÃO,a responsabilidade é subjetiva,o particular prejudicado prova ATO,DANO,NEXO CAUSAL,DOLO OU CULPA ou seja é preciso provar que o Estado tinha que ter feito algo,porém não fez.

     

    gaba CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    Quando há omissão, em regra existe a necessidade da presença do elemento culpa para a responsabilização do Estado. Em outras palavras, nas hipóteses de danos provocados por omissão do Poder Público, a sua responsabilidade civil passa ser de natureza subjetiva, na modalidade culpa administrativa. Nesses casos, a pessoa que sofreu o dano, para ter direito à indenização do Estado, tem que provar (o ônus da prova é dela) a culpa da Administração Pública.

     

    A culpa administrativa, no caso, origina-se do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Ou seja, decorre de falta no serviço que o Estado deveria ter prestado (abrangendo a inexistência, a deficiência ou o atraso do serviço) e que, se tivesse sido prestado de forma adequada, o dano não teria ocorrido. A meu ver, é correto também afirmar que deve ser comprovada a negligência estatal, conforme afirma o quesito.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • Quando falar em AÇÃO,a responsabilidade é OBJETIVA,o particular somente precisa provar ATO,DANO OU NEXO CAUSAL.

     

    Quando fala em OMISSÃO,a responsabilidade é SUBJRETIVA, o particular prejudicado prova ATO,DANO,NEXO CAUSAL,DOLO OU CULPA ou seja é preciso provar que o Estado tinha que ter feito algo,porém não fez.

  • NUNCA MAIS ESQUEÇO ESSA MERDA!!!

     

    Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

     

    Obs.: a conduta omissiva pode ser:

    genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.

    específica: responsabilidade objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.

    Fonte: S. Rodrigues

  • Marquei ERRADO. Famoso achar pelo em ovo...


    Li: "comprovados a negligência...", deveria ser "culpa", porque culpa pode ser na forma de imperícia, negligência e imprudência. Marquei errado. Mas nesse caso o "negligência" é no sentido amplo.


    Nunca desanimar!

  • Marquei ERRADO. Famoso achar pelo em ovo...


    Li: "comprovados a negligência...", deveria ser "culpa", porque culpa pode ser na forma de imperícia, negligência e imprudência. Marquei errado. Mas nesse caso o "negligência" é no sentido amplo.


    Nunca desanimar!

  • Marquei ERRADO. Famoso achar pelo em ovo...


    Li: "comprovados a negligência...", deveria ser "culpa", porque culpa pode ser na forma de imperícia, negligência e imprudência. Marquei errado. Mas nesse caso o "negligência" é no sentido amplo.


    Nunca desanimar!


  • Marquei ERRADO. Famoso achar pelo em ovo...


    Li: "comprovados a negligência...", deveria ser "culpa", porque culpa pode ser na forma de imperícia, negligência e imprudência. Marquei errado. Mas nesse caso o "negligência" é no sentido amplo.


    Nunca desanimar!


  • Marquei ERRADO. Famoso achar pelo em ovo...


    Li: "comprovados a negligência...", deveria ser "culpa", porque culpa pode ser na forma de imperícia, negligência e imprudência. Marquei errado. Mas nesse caso o "negligência" é no sentido amplo.


    Nunca desanimar!


  • Vejamos o que pensa o STJ:

    ADMINISTRATIVO.  PROCESSUAL  CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. SUBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7⁄STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos. 3. Hipótese em que, conforme se extrai do acórdão recorrido, ficou demonstrado a existência de nexo causal entre a conduta do Estado e o dano, o que  caracteriza o ato ilícito, devendo o autor ser indenizado pelos danos suportados. Rever tal posicionamento requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ por esbarrar no óbice da Súmula 7⁄STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 302.747⁄SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16⁄04⁄2013, DJe 25⁄04⁄2013)

  • RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO:

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: 

    1. Condutas omissivas do estado;

    2. Atos de multidão;

    3. Fenômenos da natureza;

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA/CULPA ANÔNIMA.

     

    ATENÇÃO PARA TEORIA REFERENTE AO NEXO CAUSAL:

     

    DIREITO PENAL:

    1. Equivalência dos antecedentes causais;

    2. Causalidade adequada;

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO:

    1. TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA OU IMEDIATA/TEORIA DA INTERRUPÇÃO DO NEXO CAUSAL/TEORIA DA CAUSALIDADE NECESSÁRIA

     

  • Gab. CERTO!

    Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

  • Ex. Tem um buraco numa estrada e passa uma pessoa de moto cai e vem a falecer. O estado não foi informado desse buraco não sabia que existia, porém ele resonderá de forma subjetiva, pois o serviço foi falho e precisa comprovar essa negligência do serviço.

    Mas se estado havia sido informado e mesmo assim não resolveu o problema em tapar o buraco aí ele responde de forma objetiva sem precisar comprovar 

  • Se tivesse o famoso "SOMENTE" que o CESPE adora, aí ja mudaria tudo. Em regra, é subjetivo, mas em casos que envolvem óbitos em penitenciárias, quase sempre é objetivo.

  • Produziu risco: dano+ nexo+ ato administrativo. Responsabilidade Objetiva.

    omissão COM dever de proteção: Responsabilidade Objetiva

    omissão SEM o dever de proteção: Negligência + dano + nexo. Cabe ao particular que houve a omissão por parte do Estado.

  • PERFEITA A QUESTÃO . 

    GABARITO  C

     

     

    QUEM DORMI MUITO SÓ SONHA ,QUEM ESTUDA MUITO PASSA!

  • QUESTÃO - Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

     

     

    Cuidado com o início da questão. 

     

    Em regra, a responsabilidade do Estado por condutas omissivas é SUBJETIVA (Culpa administrativa), porém, é possível que seja aplicada uma responsabilidade objetiva. Isso ocorre em casos de omissão específica, são elas: Pessoas que estão sob a proteção direta do Estado (Ex: Presidiários, Internados em hospital público, etc) ou ligados ao Estado por uma condição específica (Ex: Alunos e professores de escola Pública)

     

    Situação hipotética: Presidiário que é morto dentro da cadeia em razão de desavenças entre facções. [Omissão do Estado, porém a responsabilidade é objetiva]

     

                   OBS: Quando a morte do presidiário for inevitável, não há responsabilidade do Estado [Ex:Infarto]

  • CULPA ADMINISTRATIVA (teoria exceção do título "responsabilidade civil do estado")

    - Sem agente. Não fazer do Estado (omissão);

    -Resposta subjetiva (ESTADO) culpa anônima.

  • CORRETO

    É só relacionar com um acidente de transito provocado por um bueiro aberto que não foi devidamente vedado pelo poder público.

  • Gabarito Correto.

     

    Observem que a omissão especifica do Estado é objetiva, já a genérica é subjetiva.

     

    * responsabilidade civil por omissão da administração.

     

    *a omissão especifica está presente, em especial, quando há pessoas sob custodia do Estado.

    Exemplo:

    >presidiários

    >Pessoas internadas em hospitais públicos

     >Estudantes de escolas públicas

    São casos que serão  responsabilidade objetiva sem precisar comprovar culpa do estado

     

    * omissão genérica; enseja a responsabilidade civil subjetiva da administração na modalidade culpa administrativa. O prejudicado é que terá de provar que houve omissão culposa do Estado.

    Exemplo:

      >Delinquentes.

    >Multidões.

    > Enchente ou vendaval.

    Caso hipotético; uma enchente que provocou estragos na residência de um particular, este terá direito a indenização do Estado caso consiga provar que os bueiros e as galerias pluviais, cuja manutenção é dever do poder público, estavam entupidos.

     

    Dica!

    Omissão especifica --- > Responsabilidade Civil Objetiva

    Omissão Genérica ---- > Responsabilidade civil subjetiva.

  • Certo.

    Ótima questão pois cobra a outra parte da responsabilidade do estado, ou seja, a subjetiva.

    Questão que separa os bons pois subjetiva n é a regra.

    Outra exceção q temos é teoria integral, quando estado será responsável integral ao dano, independente de dano ou dolo.

    Exemplo:

    Acidente nuclear

    Acidente ambiental

    Atentado terrorista

  • A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados os requisitos de DANO + NEXO DE CAUSALIDADE + OMISSÃO + DOLO E CULPA.

  • Teoria do risco criado ou risco suscitado.
  • Gabarito: certo

    ·   Atos OMISSIVOS (inclusive omissão de serviços públicos)-> responsabilidade SUBJETIVA -> aplica-se a teoria da culpa -> só indeniza se ficar comprovado que agiu negligentemente -> exige-se comprovação dolo ou culpa.

  • Marciete Lyrio, a questão não trata da teoria do risco. Segue resumo sobre o assunto..

     

    - Teoria do risco administrativo -> Estado assume o risco pelas atividades que desenvolve. Quando age com dano não se procura saber se houve dolo ou culpa.

    Excludentes da responsabilidade:

    i) culpa exclusiva da vítima;

    ii) caso fortuito ou força maior;

    iii) ato exclusivo de 3°.

    Caso ocorra excludente, o ônus da prova cabe à Administração.

     

    Na culpa concorrente (o examinador vai dizer que a culpa concorrente é excludente de responsabilidade. Apenas atenua...): há uma redução no valor da indenização, na proporção da participação da vítima.

    IMPORTANTE: Di Pietro (2009, p. 649) observa que a culpa de terceiro não retira a responsabilidade daquele que presta serviço público de transporte, uma vez que o art. 735 do Código Civil prevê que a responsabilidade do transportador por acidente com passageiro não é elidida por culpa de terceiro.

     

    - Teoria do risco integral: não há excludente de responsabilidade do Estado.

    E a teoria do risco integral, é adotada no Brasil?

    O art. 21, inc. XXIII, d, da CF, assim dispõe:

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa

     

    - Teoria da culpa: o Estado só indeniza se ficar constatado que ele foi negligente.

     

    ·         Requisitos que compõem a responsabilidade civil no Brasil (STF):

    - dano;

    - alteridade do dano;

    - nexo causal;

    - ato estatal;

    - ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.

    OBS.: Dolo e culpa não são requisitos. A comprovação de dolo/culpa do agente só será verificada para a ação de regresso.

     

  • Condutas Omissivas:

     

    Genérica - SUBJETIVA = O  Estodo descumpri

    Espesifica: OBJETIVA = O Estado tem o dever de fazer, mas se omite a fazer

     

    Gab. C

  • Li comissivas. rs


    Pra nao esquecer

    OMISSÃO GENÉRICA DO ESTADO => RESP CIVIL SUBJETIVA ;

    OMISSÃO ESPECÍFICA DO ESTADO = > RESP CIVIL OBJETIVA DO ESTADO... 

  • e a CONDUTA/ATO do agente???????????

  • Um exemplo disso é quando o pneu do seu carro fura, porque na estrada que você passou tem uma 'cratera'. Daí o Estado se omitiu em fechar aquela 'cratera', e você terá que provar que seu pneu furou por causa daquela 'cratera' (foi lesado e o Estado foi omisso).. Ganhando essa causa, você terá o dinheiro do pneu novo que você gastou (será ressarcido). Logo, se você teve que provar isso, é uma causa subjetiva e não objetiva (que não precisa provar nada). 

     

    Espero que esse meu exemplo ajude !!

     

    GAB C.

  • A presente questão trata da responsabilidade civil do Estado e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    De fato, o Estado responde civilmente pelos danos causados a terceiros decorrentes não só de condutas comissivas suas, mas também gerados por condutas omissivas do Poder Público, na forma do § 6º do art. 37 da CRFB.

     O Profº Celso Antonio Bandeira de Mello precisamente aponta que, nesse caso, a responsabilidade é SUBJETIVA, reclamando, além da demonstração da conduta danosa, do efetivo resultado danoso e do nexo causal, também a presença de elemento subjetivo (dolo ou culpa) naquela conduta do agente causador do dano, valendo conferir, verbis:

    “Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 871/872).

    Todavia, a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de omissão sua nem sempre é subjetiva. Nesse sentido, a lição do Profº Guilherme Couto de Castro, o qual afirma, verbis:

    “(...) não ser correto dizer, sempre, que toda hipótese de dano proveniente de omissão estatal será encarada, inevitavelmente, pelo ângulo subjetivo. Assim o será quando se tratar de omissão genérica. Não quando houver omissão específica, pois aí há dever individualizado de agir". (DE CASTRO, Guilherme Couto, “A responsabilidade civil objetiva no Direito Brasileiro", Forense, 1997, p. 37).

    A omissão específica do Estado difere de sua omissão genérica no sentido de que “haverá omissão específica quando o Estado, por omissão sua, crie a situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo". (CAVALIEIRI FILHO, Sérgio, “Programa de Responsabilidade Civil", 6ª ed., Malheiros, São Paulo, 2005, p. 261).

    Portanto, a título de exceção, a responsabilidade pelos danos sofridos por terceiros, em consequência de omissão estatal, será OBJETIVA, prescindindo de dolo ou culpa para ser caracterizada. No sentido do exposto no item sugerido para análise nesta questão, o Profº Sergio Cavalieri Filho finaliza afirmando que “os nossos Tribunais têm reconhecido a omissão específica do Estado quando a inércia administrativa é a causa direta e imediata do não-impedimento do evento, como nos casos de morte do detento em penitenciária e acidente com aluno e colégio público durante o período de aula." (CAVALIEIRI FILHO, Sérgio, “Programa de Responsabilidade Civil", 6ª ed., Malheiros, São Paulo, 2005, p. 262).

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • Jaque Concurseira, obrigada pelo excelente exemplo.

  • CORRETA

     

    CONDUTA OMISSIVA --------------------> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA + DANO + CONDUTA + NEXO + CULPA OU DOLO

     

    CONDUTA COMISSIVA -----------------> RESPONSABILIDADE OBJETIVA + DANO + CONDUTA + NEXO E INDEPENDE DE DOLO OU CULPA.

     

    FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC. BONS ESTUDOS!!!!

  • responsabilidade SUBJETIVA = OMISSÃO = DNC : dano + nexo causal + dolo/culpa ------------ ligado tanto ao sujeito que praticar alguma ação quanto ao Estado omisso

    responsabilidade OBJETIVA = AÇÃO = independe de dolo ou culpa, tem que haver dano + nexo causal

    excludente de responsabilidade:

    culpa exclusiva da vitima

    força maior

    atenuante de responsabilidade:

    culpa concorrente da vitima

  • E eu que li:

    Executados  ao invés de Excetuados kkk

  • Regra: Comissivo = Objetivo 

    Exceção: Omissivo = Subjetivo

     

  • Quando há dever de proteção ou omissão específica, o Estado responde objetivamente. "Haverá omissão específica quando o Estado, por omissão sua, crie a situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo".

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Perfeito.

    os atos comissos tem responsabilidade objetiva , como regra. Quando tratamos de atos omissivos , em regra , a responsabilidade é subjetiva , exige se que comprove dolosa ou culposamente que houve alguma omissão , como por exemplo , a união deixa de enviar policiais sabendo que iria ter uma manifestação de grande porte em determinado local , percebe se que ouve uma clara omissão por parte do gestor.

  • Em regra, a responsabilidade do Estado por atos omissivos é SUBJETIVA. Pode ser OBJETIVA nas seguintes hipóteses:

    a)     Dever de guarda (ex.: o Estado é responsabilizado quando há morte de detento em razão de homicídio ou suicídio);

    b)     Danos nucleares

    c)     Danos ambientais

    d)     Danos de atos terroristas ou de guerra a bordo de aeronaves brasileiras.

  • E eu que li:

    Executados  ao invés de Excetuados kkk (2) :(

    gabarito: CERTO

  • A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    Precedentes: AgRg no AREsp 501507/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 02/06/2014;

  • Marquei errado por lembrar das três formas de culpa: negligência, imprudência e imperícia. Como a questão informa "DEVENDO SER COMPROVADOS A NEGLIGÊNCIA", acreditei ser ela restritiva demais e afastar as outras duas hipóteses de culpa.

  • É tenso pq a questão restringiu as outras formas que é possível a caracterização, errei pelo mesmo fator do comentário do colega abaixo
  • De fato, o Estado responde civilmente pelos danos causados a terceiros decorrentes não só de condutas comissivas suas, mas também gerados por condutas omissivas do Poder Público, na forma do § 6º do art. 37 da CRFB.

     O Profº Celso Antonio Bandeira de Mello precisamente aponta que, nesse caso, a responsabilidade é SUBJETIVA, reclamando, além da demonstração da conduta danosa, do efetivo resultado danoso e do nexo causal, também a presença de elemento subjetivo (dolo ou culpa) naquela conduta do agente causador do dano, valendo conferir, verbis:

    “Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 871/872).

    Todavia, a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de omissão sua nem sempre é subjetiva. Nesse sentido, a lição do Profº Guilherme Couto de Castro, o qual afirma, verbis:

    “(...) não ser correto dizer, sempre, que toda hipótese de dano proveniente de omissão estatal será encarada, inevitavelmente, pelo ângulo subjetivo. Assim o será quando se tratar de omissão genérica. Não quando houver omissão específica, pois aí há dever individualizado de agir". (DE CASTRO, Guilherme Couto, “A responsabilidade civil objetiva no Direito Brasileiro", Forense, 1997, p. 37).

    A omissão específica do Estado difere de sua omissão genérica no sentido de que “haverá omissão específica quando o Estado, por omissão sua, crie a situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo". (CAVALIEIRI FILHO, Sérgio, “Programa de Responsabilidade Civil", 6ª ed., Malheiros, São Paulo, 2005, p. 261).

    Portanto, a título de exceção, a responsabilidade pelos danos sofridos por terceiros, em consequência de omissão estatal, será OBJETIVA, prescindindo de dolo ou culpa para ser caracterizada. No sentido do exposto no item sugerido para análise nesta questão, o Profº Sergio Cavalieri Filho finaliza afirmando que “os nossos Tribunais têm reconhecido a omissão específica do Estado quando a inércia administrativa é a causa direta e imediata do não-impedimento do evento, como nos casos de morte do detento em penitenciária e acidente com aluno e colégio público durante o período de aula." (CAVALIEIRI FILHO, Sérgio, “Programa de Responsabilidade Civil", 6ª ed., Malheiros, São Paulo, 2005, p. 262).

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • OMISSIVA = SUBJETIVA => depende de dolo ou culpa.

  • Bem resumido:

    Falou AÇÃO:

    > Resp. OBJETIVA

    > SOMENTE prova: ATO / DANO OU NEXO CAUSAL

    Falou OMISSÃO:

    > Resp. SUBJETIVA

    > Particular prova: ATO / DANO/ NEXO CAUSAL/ DOLO OU CULPA

    > Estado tinha o dever, mas não fez.

  •  

    Entendimento majoritário e atual do STJ, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é SUBJETIVA, sendo necessário comprovar negligência na atuação estatal, o dano causado e o nexo causal entre ambos.

    STJ: A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva (regra), devendo ser comprovada a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    OMISSÃO GENÉRICA – MAJORITÁRIO CULPA ADMINISTRATIVA: responsabilidade subjetiva.

    OMISSÃO ESPECÍFICA – MINORITÁRIO: Risco administrativo: responsabilidade objetiva.

    A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos.

    Q311820

    A omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público, por uma CULPA ANÔNIMA, não individualizada, e por um dano que decorreu da omissão do poder público. Assinale a alternativa que traduz uma hipótese de culpa do serviço, que gera responsabilidade civil do Estado.

    Danos causados por enchentes, demonstrando-se que os serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros NÃO  teriam sido suficientes para impedir a enchente.

    CESPE: Culpa Administrativa = Teoria Subjetiva, basta o mau funcionamento, inexistência ou retardamento do serviço.

    Risco Administrativo = Teoria Objetiva, independe de Dolo ou Culpa

  • A responsabilidade civil do Estado é objetiva nos casos de atuação comissiva. No entanto, quando se tratar de condutas OMISSIVAS, a responsabilidade civil do Estado será, em regra, SUBJETIVA. Em regra porquê a omissão pode ser genérica ou específica. A depender da hipótese, a responsabilidade poderá ser subjetiva ou objetiva.

    Omissão genérica: responsabilidade SUBJETIVA. Ex.: deficiências nas políticas de segurança pública.

    Omissão específica: responsabilidade OBJETIVA. Ex.: suicídio de preso em estabelecimento prisional após tentativa de suicídio; manifestação violenta marcada para determinado lugar, com solicitação de apoio policial por comerciantes, mas sem o envio da força policial para o lugar. 

  • Comentário:

    Quando há omissão, em regra existe a necessidade da presença do elemento culpa para a responsabilização do Estado. Em outras palavras, nas hipóteses de danos provocados por omissão do Poder Público, a sua responsabilidade civil passa ser de natureza subjetiva, na modalidade culpa administrativa. Nesses casos, a pessoa que sofreu o dano, para ter direito à indenização do Estado, tem que provar (o ônus da prova é dela) a culpa da Administração Pública.

    A culpa administrativa, no caso, origina-se do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Ou seja, decorre de falta no serviço que o Estado deveria ter prestado (abrangendo a inexistência, a deficiência ou o atraso do serviço) e que, se tivesse sido prestado de forma adequada, o dano não teria ocorrido. A meu ver, é correto também afirmar que deve ser comprovada a negligência estatal, conforme afirma o quesito.

    Gabarito: Certa

  • Exemplo de omissão: fuga de preso, o Estado responderá objetivamente !!

  • Certo

    [....]III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. (RE 179.147/SP, STF)

    Conduta omissiva => Responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou culpa do agente)

  • CUIDADO COM A QUESTÃO: PARA O STJ - no caso de omissão será a responsabilidade SUBJETIVA do Estado;

    PARA O STF - caso de omissão será a responsabilidade OBJETIVA do Estado;

  • "Excetuados os casos de dever específico de proteção ". Um exemplo disso é um rebelião em um presídio que leva a morte de presos. O Estado vai responder objetivamente, de acordo com o STF.

    GAB C

    Bons Estudos!!

  • Teoria da culpa anônima. Mas cuidado pois existe precedentes no STF ainda que em casos de omissão prevalece a responsabilidade objetiva, pois a a CF não faz distinção entre condutas (seja comissiva ou omissiva) em seu texto legal.

  • STJ -> Subjetiva

    STF -> Objetiva

  • Mais uma questão MARAVILHOSA!

  • Conduta Omissiva - Responsabilidade SUBJETIVA

    Conduta Comissiva - Responsabilidade Objetiva

  • Em caso de omissão = subjetiva (se genérica – omissão própria) ou objetiva (se específica- omissão imprópria);

  • Negligência não é a única modalidade culposa que enseja a constatação do elemento subjetivo. Pode haver má execução do serviço, causadora de dano por omissão imprudente ou imperita, p.e. A assertiva, ao afirmar que deve ser comprovada a negligência, restringe as hipóteses de culpa e, consequentemente, torna a assertiva ERRADA.

    Por prudência, marquei correta (imaginando o descuido) e acertei. O gabarito é plenamente anulável.

  • CERTO

    Quest]ao cobrada com certa recorrência nas provas do CESPE

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos.(C)

    Responsabilidade Objetiva por morte de preso:

    REGRA: A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, conforme a teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção.

    Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

  • CERTO.

    PUBLICISTA

    a)      Culpa administrativa/culpa anônima/culpa do serviço público: não necessita identificar o agente público. Ocorre quando o serviço não existe OU existe, mas é insatisfatório OU por retardamento do serviço.

    A culpa administrativa serve de subsídio para responsabilização SUBJETIVA do Estado em algumas situações, como na OMISSÃO ADMINISTRATIVA, MAS NEM TODA OMISSÃO ESTATAL ENSEJARÁ RESPONSABILIDADE CIVIL. A omissão específica enseja a responsabilidade objetiva, diferente da omissão genérica, que gera a responsabilidade subjetiva. 

  • Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

     

    Obs.: a conduta omissiva pode ser:

    genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.

    específica: responsabilidade objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano

    DICA

    Omissão especifica --- > Responsabilidade Civil Objetiva

    Omissão Genérica ---- > Responsabilidade civil subjetiva.

  • ato comissivo é aquele que o agente pratica o ato através de uma ação;já ato omissivo é aquele que se pratica o ato através de uma omissão, um não agir.

  • Omissão Genérica: Responsabilidade Subjetiva

    Omissão Específica: Responsabilidade Objetiva

    GAB.: CERTO

  • OMISSÃO ESPECÍFICA = RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NÃO PRECISA COMPROVAÇÃO;

    OMISSÃO GENÉRICA = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, SIM PRECISA DE COMPROVAÇÃO, Ex.: seu carro entrou numa cratera por falta de manutenção por parte do poder público e preciso comprovar.

  • Teoria Faute du service

  • a questão está dizendo que o silêncio da adm só ensejará indenização de for comprovado que houve prejuízo

  • GABARITO: CERTO

    CONDUTA OMISSIVA --------------------> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA + DANO + CONDUTA + NEXO + CULPA OU DOLO

     CONDUTA COMISSIVA -----------------> RESPONSABILIDADE OBJETIVA + DANO + CONDUTA + NEXO E INDEPENDE DE DOLO OU CULPA.

    DICA: As consoantes estão ao contrario.

  • RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DO ESTADO

    FAUTE DU SERVICE 

    Responsabilidade subjetiva 

    Lesado deve comprovar

    Omissão ILÍCITA apenas

              1) serviço não existiu

              2) funcionou mal

             3) funcionou atrasado

  • COMIOB → COMISSIVA OBJETIVA

    OMISU → OMISSIVA SUBJETIVA

    #BORA VENCER

  • Gabarito: CERTO!

    Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

    consoante x vogal

    vogal x consoante

  • A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.

  • Negligencia é apenas uma forma de culpa.

    E a possibilidade do estado agir com imprudência ou imperícia?

    A questão erra em restringir os tipos de culpa!

  • GAB: C

    Comissiva:

    Objetiva;

    Omissiva:

    Subjetiva.

  • Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

  • Responsabilidade do Estado em casos de omissão:

    a. Omissão genérica: Não há norma no ordenamento ordenando uma atuação do Estado. Aplica-se a teoria subjetiva.

    B. Omissão específica: Há uma norma no ordenamento que traz um agir por parte do Estado. Aplica-se a teoria objetiva.

  • CERTO - Estamos diante da teoria da culpa administrativa onde a responsabilidade é subjetiva e o estado está no papel de agente garantidor e pratica uma conduta omissiva.


ID
2650207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade civil do Estado.


As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR:

    *Subjetiva

    *Responde REGRESSIVAMENTE

    *Apenas nas hipóteses de DOLO ou CULPA

     

     

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

    *Objetiva

    *Independe de DOLO ou CULPA

    *Prevalece a teoria do "Risco Administrativo"

     

     

    OBS: Apenas a administração pode ser processada pelo particular que sofreu dano (o servidor será processado regressivamente)

    OBS²:PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

             1) Se prestadoras de serviço público: responsabilidade OBJETIVA

             2) Se explorarem atividade econômica: responsabilidade SUBJETIVA

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O direito de regresso = dolo ou culpa.

  • ERRADO

     

    O direito de regresso é em caso de dolo ou culpa.

     

    CF 88 - Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • DOLO OU CULPA!!!!

  • Ação de regresso é de responsabilidade subjetiva, ou seja, precisa comprovar dolo ou culpa.

  • Teoria Objetiva: Atos Comissivos. Depende de Dano e Nexo de Causalidade.

    Teoria Subjetiva: Atos Omissivos e ação regressiva. Depende de Culpa ou Dolo, Dano e Nexo de Causalidade.

  • O Estado brasileiro adota a Teoria do Risco administrativo, sendo assim, o Estado responde Objetivamente, e terá o direito de uma ação de REGRESSO contra o Agente causador em caso de DOLO ou CULPA.

     

     

    Foco guerreiros!

  • Dolo ou Culpa!!!

  • ERRADO

     

    "As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo."

     

    Dolo OU Culpa

  • Direito de regresso abarca dolo e culpa.

  •  

    Q836572    Q848571

     

    João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.

     

    Responsabilidade objetiva da União e   SUBJETIVA de João.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional NÃO exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo (SUBJETIVA).

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Diplomata; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.,  Responsabilidade civil do estado

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

  • Boa tarde

     

    Teoria do risco administrativo: (atos comissivos) o Estado tem responsabilidade objetiva independente de DOLO ou CULPA - essa teoria comporta excludentes e atenuantes. O direito de regresso é assegurado nos casos dolosos ou culposos

     

    Teoria da culpa administrativa: (atos omissivos) o Estado tem responsabilidade subjetiva. ou seja, a vítima terá de provar a falta da administração pública na prestação do serviço (ônus da prova)-CULPA, nexo causal entre o dano e a omissão.

     

    Bons estudos

  • Errei, não por desconhecer o dispositivo, mas pela forma da questão elaborada.

    No meu entedimento,

    teria que estar certa a questão, pode ser exclusivamente na via dolosa ou exclusivamente na via culposa.

    No proprio dispositivo Legal da CF/88 informou  ( ou um, ou outro ) pode ser o dolo OUUUU a culpa, e não necessariamente DOLO EEEEE CULPA, não expressa que teria q ser culumativo, podendo ser isolados também.

    Dolo OU Culpa !!

    Dolo E Culpa  !!

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ouuuu culpa. ( para mim, pode ser tanto um, como outro ) e não necessariamente ambos.

    Mas como é o CESPE, ja era de se imaginar.

    #vaientenderessepovo

    #seguefluxo

    #avante

  • DOLO E CULPA

    Exclusivamente em dolo, exclui a culpa.

  • O erro da assertiva está em dar exclusividade ao elemento dolo e excluir o elemento culpa.

  • Não há exclusividade, a ação regressiva abarca tanto os atos culpsos, como dolosos.

  • Dolo OU culpa. Deus no comando!
  • Constituição Federal

     

    Errada!

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • E a culpa? gabarito errado

  • É só ler a Constitutuição, fizim...

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Se é errar se enterre...

  • GABARITO: ERRADO 

     

    O direito de regresso contra o agente poder ser exercido nos casos de dolo ou culpa.

  • Dolo ou culpa. Gabarito: ERRADO
  • Dolo ou Cupa !!!!

    37 XXII, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • Ação regressiva, lembrando que é após o transito em julgado: ocorre tanto nos casos de dolo ou culpa.

  • Sempre levo alguns exemplos à prova.

    Ex: Um agente público motorista estaciona sua ambulância, sai e esquece de puxar o travão vindo a mesma a bater em outro carro parado.

    Ele não quis fazer isso mas teve culpa pela negligência, por isso será responsável.
    Não é exclusivamente no caso de dolo

  • no caso de dolo ou culpa 

  • Dolo ou culpa 

  • Questão parecida.

    (2015- CGE/PI -Auditor Governamental) Julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado.

    As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa
    qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
    apenas nos casos de dolo.

  • Olha o EXCLUSIVAMENTE ai MACULANDO A QUESTÃO. 

  • Nem havia me atentado para o "exclusivamente".

  • Errada, em caso de dolo ou culta, logo exclusivamente está descartado.

  • DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

  • Complementar o Colega Mário Porto:

     

    A Ação regressiva depende da condenação da pessoa jurídica a indenizar a vítima após o TRÂNSITO EM JULGADO.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Resumão da Aula.

  • Dolo ou culpa!

  • Colo ou culpa

  • A presente questão trata da responsabilidade civil do Estado e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O § 6º do art. 37 da CRFB assim dispõe a respeito da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, verbis:

    “Art. 37 (...).

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
    (negritei).

    Como o Texto Constitucional dedicou tanto às pessoas jurídicas de direito público como às empresas privadas prestadoras de serviço público, o direito de regresso contra o agente causador do dano indenizável, ambos os elementos subjetivos, dolo e culpa, e não somente o dolo, são condicionantes da procedência da pretensão indenizatória regressiva.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Gab Errado

     

    Art 37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

  • Errado!


    Na culpa tbm!


    Vlw, flw!

  • Gabarito Errado

    Nos casos de Dolo ou Culpa

    Artigo 37 §6º CF/88.

  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • GABARITO ERRADO

    exclusivamente no caso de dolo. --> ERRADO

    Ação regressiva, lembrando que é após o transito em julgado: ocorre tanto nos casos de dolo ou culpa. --> CORRETO

  • As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo. ERRADO

     

    As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo OU CULPA. CERTO

  • Há direito de regresso nos casos de dolo ou culpa do agente.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Cuidado com termos como: absoluto / apenas / principal / exclusivamente. Cespe ama!

    .

    E palavras como:

    EXAURIR = Esgotar

    DESPEITO = desconsideração, desfeita, humilhação

    DISPOR = ajeitar, arranjar, organizar, arrumar

    PRESCINDIR = dispensar, desprezar, desobrigar

    REVOGAR = deixar de vigorar, retirada de um ato legal válido, que se tornou inoportuno ou inconveniente.

    CORROBORAR = confirmar, ratificar

    ESCORREITA =  correta, sem efeito, sem falha

    ESPÚRIA = ilegítima, incorreta, errada

    AQUIESCÊNCIA = consentimento, concordância

    PRECÍPUA = Principal, essencial

    ATENUAR = minimizar, reduzir, diminuir

    CONSPÍCUO = insigne, importante, notável

    ADSTRITO = dependente, ligado, sujeito

    DEFESO = Interditado, proibido [pode vir como DEFESA no feminino]

    ÓBICE = impede empecilho, estorvo

    OBSTA = Opor-se, estorvar, empecer, impedir, evitar, causar, impedimento ou embaraço

    PROLIXO = Extenso, demorado, longo

    ESCOPO = Meta, objetivo, finalidade

    SIMULACRO = imitação, cópia

    LACÔNICO = Conciso, breve, preciso, sucinto

    ININTELIGÍVEL = Que não se pode entender

    INJUNÇÃO = imposição, exigência

    ATINENTE = que diz respeito a, concernente

    LANÇAR MÃO = Fazer uso, valer-se de

    PROPUGNAR = Defender

    REPUTADO = conceituado, considerado

    SILENTE – Silencioso, calado

  • Dolo ou culpa

  • Dolo OUUUU culpa! O erro tá no EXCLUSIVAMENTE, pois se tivesse dolo estaria correto

  • As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo OU culpa.

  • QUESTÃO SÓ ESTÁ ERRADA NO FINAL,POIS EM CASO DE DOLO/CULPA==>SUBJETIVA

  • A presente questão trata da responsabilidade civil do Estado e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O § 6º do art. 37 da CRFB assim dispõe a respeito da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, verbis:

    “Art. 37 (...).

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." (negritei).

    Como o Texto Constitucional dedicou tanto às pessoas jurídicas de direito público como às empresas privadas prestadoras de serviço público, o direito de regresso contra o agente causador do dano indenizável, ambos os elementos subjetivos, dolo e culpa, e não somente o dolo, são condicionantes da procedência da pretensão indenizatória regressiva.

    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Literalidade do art. 37, §6º, CF/88.

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA= DOLO/ CULPA

  • As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo.

    Responsabilidade Subjetiva = Dolo ou Culpa

  • RESTRINGIU: exclusivamente no caso de dolo (SIC). Dolo ou culpa!

  • A CF/88, em seu art. 37, §6º, dispõe que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” 

  • Comentário:

    O direito de regresso contra o agente poder ser exercido nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito: Errada

  • Em caso de dolo ou culpa!

    Gab. Errado

  • 5.0 Pressupostos da responsabilidade objetiva:

    1) ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (as do art. 41 do CC) e de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público;

    2) dano causado a terceiros (nexo de causalidade);

    3) dano causado por agente público de qualquer categoria (político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração);

    4) dano causado por agente, agindo nesta qualidade.

    5) O ato lesivo pode ser lícito ou ilícito; é antijurídico no sentido de que causa dano anormal e específico.

    a)Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica.

    c)RESPONSABILIDADE OBJETIVAINDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão.

    Art. 37.(...) Parágrafo 6º As pessoas Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo.

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

    ►Sendo assim, em uma ação de responsabilidade segue-se esse molde: 

    I-Responsabilidade do Estado: Objetiva

    II-Precisa comprovar: Conduta +Dano + Nexo causal;

    III-Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.

    -O Estado não responde em três situações:

    1-Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros;

    2-Caso fortuito; e Força maior. 

    Porém, Caso fortuito de força maior não retira a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    3- Força maior 

  • Gabarito - Errado.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).

  • Culpa também!!!

  • RESPOSTA E

    Parei no exclusivamente...

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art.37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Foco na missão!

  • Gabarito : ERRADO , pois responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Direito de regresso - dolo e culpa.

    Gabarito: E

  • ART. 37 §6º CF/88

  • Errada

    Responsabilidade subjetiva = Dolo ou culpa.

  • Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • meu amigo se você fez um bateria de questões de direito e acertou 95% das questões, errou um que outra, e a que você errou uma galera também errou, nem perca tempo resolvendo milhares de questões, deixa para fazer isso em estatística, física, contabilidade, informática, não vai ser direito que vai te aprovar na carreiras policial

  • Quando vi "exclusivamente" já fiquei de orelha em pé.

    Dolo e culpa...

  • gab:ERRADO

    As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo.

    o diabo mora no detalhe!!

  • ERRADO Erro: ...exclusivamente no caso de dolo. É assegurado o direito de regresso às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado prestadoras de serviços públicos contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • ERRADO!

    Se o servidor agiu com dolo ou culpa, caberá regresso, ainda que o patrimônio danificado não esteja sob responsabilidade dele.

  • Errado.

    Dolo ou culpa.

  • Hoje não cespe kkk

    exclusivamente kkkkk

  • RESPOSTA E

    A respeito dos serviços públicos e da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta. As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    #SEFAZ-AL

  • GABARITO ERRADO✔

    Art. 37 (...).§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo.

    O direito de regresso é assegurado tanto para os casos de dolo quanto o de culpa, e não exclusivamente no caso de dolo, como afirma a questão. 

    Gabarito: Errado

  • Dolo ou culpa.

  • Primeiramente: o § 6° do art. 37 da CF alcança todas as pessoas jurídicas de direito público, e, também, todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Portanto, empresas prestadoras de serviços públicos estão abrangidas pelo art. 37, § 6º, da CF. 

    Em segundo lugar: o direito de regresso contra o responsável é mesmo assegurado, porém é exclusivamente no caso de dolo, mas sim nos casos de dolo ou culpa. Esse é o erro da questão.

    Gabarito: Errado

  • Lembrando que no Direito Civil:

    CULPA = dolo ou culpa

  • As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável NOS CASOS DE DOLO OU CULPA.

  • Errado

    Caberá regresso contra o agente no caso de dolo ou culpa.


ID
2650210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade civil do Estado.


A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos abrange os danos morais e materiais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Segundo entendimento de Marçal Justen Filho (fl.1323/1324) “A responsabilidade civil do Estado consiste no dever de compensar os danos materiais e morais sofridos por terceiros em virtude de ação ou omissão antijurídica imputável ao Estado”.

     

    Artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988:

     

    Art. 37: A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    § 6 º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Certo.

    Esse entendimento já vem sendo aceito por nossos tribunais a um bom tempo. Só a titulo de exemplo:
     
    “Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais. Detento sob a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva. Teoria do Risco Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLIX). Responsabilidade de reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos”

    (RE 272.839, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º.02.2005, Segunda Turma, DJ de 08.04.2005).

  • Gabarito; certo: Completando.....

    A Responsabilidade Civil do Estado poderá decorrer de duas situações, quais sejam: 1) de uma conduta comissiva do Estado, onde o agente é causador imediato do dano; 2) de conduta omissiva do Estado, em que este não provoca diretamente o dano, mas tinha o dever de evitá-lo. Desta forma, passamos a analisar a primeira situação. O artigo 37 § 6º, da Constituição Federal dispõe: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.

  • Responsabilidade comissiva/ação>>>>> Decorre da PRÁTICA de uma conduta, logo gabarito correto.

    Fonte: Apostila Gran Cursos

     

  • Na teoria do risco criado ou suscitado

    Em determinadas situações o Estado cria essas situações de riscos. E a responsabilidade do ESTADO é OBJETIVA ( Danos Materias e morais ) mesmo que não tenha conduta do agente.

     

    ex: um preso mata outro preso na prisão. 

    '' consiste no dever de compensar os danos materiais e morais sofridos por terceiros em virtude de ação ou omissão ''

  • CERTO

     

    O dano pode ser material e/ou moral, abrangendo o dano emergente (atual) e os lucros cessantes (futuro), que podem ser demandados cumulativamente conforme Súmula 37, do STJ.

     

    Súmula 37

    SÃO CUMULÁVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

     

     

    http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ_asc.pdf

  • Podemos dizer que a responsabilidade civil do estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

  • A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos abrange os danos morais e materiais

     tradução:

    A responsabilidade civil do Estado pela ação, mesmo que omissiva, dos seus agentes de forma dolosa ou culposa abrange os danos psicológicos, físicos e materiais.

     

    foco guerreiros!

  • CERTO

     

    "A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos abrange os danos morais e materiais."

     

    Abrange tanto o dano moral, quanto o material.

  • LUCRO CESSANTE = aquilo que é FUTURO, deixou de ganhar

     

    DANO EMERGENTE      =    o que se PERDEU

     

  • CORRETA!!

     

    Abrange danos materiais, morais e até ESTÉTICOS.

     

    Ex: Um carro a serviço de determinado órgão público colide com o carro de um particular, provocando neste uma desfiguração da face. O Estado terá de arcar com os custos da cirurgia plástica para recuperação da face.

     

    Fonte: Obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • INDENIZAÇÃO

    ***DANO EMERGENTE: gastos em decorrência da lesão ocasionada.

    ***LUCRO CESSANTE: o que o particular efetivamente perdeu.

    Tipos de dano: moral, patrimonial e estético (súmula 387, STJ)

  • GABARITO: CERTO 

     

    A responsabilidade civil do Estado lhe impõe o dever de indenizar os danos materiais e morais que seus agentes causem a terceiros.

  • A responsabilidade por atos comissivos é OBJETIVA. Possui 3 elementos:

     

    1) Conduta do agente; agente público que atue nesta qualidade ou, ao menos, se aproveite da qualidade de agente público.

     

    2) Dano; imprescindível que haja dano ao bem jurídico tutelado, ainda que exclusivamente MORAL.

     

    3) Nexo de causalidade; conduta tenha sido determinante para o dano. (teoria da causalidade adequada)

  • CERTO

    Súmula 37 STJ nos seguintes termos

    SE EXISTEM DANO MATERIAL E DANO MORAL, AMBOS ENSEJANDO INDENIZAÇÃO, ESTA SERA DEVIDA CUMULATIVAMENTE COM O RESSARCIMENTO DE CADA UM DELES, AINDA QUE ORIUNDOS DO MESMO FATO.[...] Malgrado todo o respeito devido ao entendimento limitativo, não consigo, data vênia, vislumbrar-lhe o fundamento lógico. A ele já aderi, quando exercia as funções de desembargador, cedendo à força da jurisprudência dominante na Suprema Corte. Entendo que, já agora, com novas responsabilidades, devo revê-lo. Se há um dano material e outro moral, que podem existir autonomamente, se ambos dão margem a indenização, não se percebe porque isso não deva ocorrer quando os dois se tenham como presentes, ainda que oriundos do mesmo fato. De determinado ato ilícito decorrendo lesão material, está haverá de ser indenizada. Sendo apenas de natureza moral, igualmente devido o ressarcimento. Quando reunidos, a reparação há de referir-se a ambos. Não há porque cingir-se a um deles, deixando o outro sem indenização. Note-se, a propósito, que vários julgados do Supremo Tribunal - não todos, cumpre reconhecer - em que se rejeita a cumulação, referem-se ao caso, já examinado, de morte de menor, em que o dano moral foi indenizado, sob color de reparação de lesão patrimonial. Nesse caso, obviamente, não se podem sobrepor. É que o dano, em verdade, era apenas moral, não se podendo conceder outra verba a esse título. Na causa em julgamento, a vítima era pessoa que exercia trabalho remunerado, vivendo a autora a suas expensas o dano material, em virtude da morte, é evidente, e devido nos termos do art. 1.537 do Código Civil. O dano moral é distinto, não se confundindo a hipótese com aquela oura de que resultou a Súmula 491 do S.T.F.'." (REsp 1604 SP, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/1991, DJ 11/11/1991, p. 16147)

  • Gabarito: certo

     

    Complementando...

     

    · Atos OMISSIVOS (inclusive omissão de serviços públicos)-> responsabilidade SUBJETIVA -> aplica-se a teoria da culpa -> só indeniza se ficar comprovado que agiu negligentemente -> exige-se comprovação dolo ou culpa.

  • A presente questão trata da responsabilidade civil do Estado e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O § 6º do art. 37 da CRFB estabeleceu que o Estado responde civilmente pelos danos  causados a terceiros em razão da conduta praticada por agentes, mas não delineia qual tipo de dano é esse. Conclui-se, portanto, que tanto o dano material como o dano moral são indenizáveis, à luz do também disposto no inciso X do art. 5º da CRFB.

    Nessa linha de entendimento, o Profº Celso Antônio Bandeira de Mello anotou, verbis:

    “O dano juridicamente reparável nem sempre pressupõe um dano econômico. Pode ter havido única e exclusivamente um dano moral. Um ato lesivo ao patrimônio moral de outrem às vezes acarreta consequências econômicas detrimentosas para o agravado, ao passo que outras vezes não terá esse efeito. Em uma e outra hipóteses, entretanto, é cabível a responsabilização por dano moral. A Constituição de 1988 expressamente prevê (no art. 5º, X) indenização por dano material ou moral decorrente de violação da intimidade, da vida privada, da honra ou da imagem das pessoas, sem distinguir se o agravo provém de pessoa de Direito Público ou de Direito Privado." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 880/881)

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Danos morais, materiais e estéticos.

  • Atos comissivos = atos unilaterais, lícitos ou ilícitos, materiais ou imateriais = teoria objetiva.

    Atos omissivos = culpa anônima ou culpa do serviço = teoria subjetiva.


    Um monte de teoria para decorar! Putzzzz

  • Correto!


    Abrange os danos morais e materiais. E também abrangem os danos a imagem!

  • Correto!


    Abrange os danos morais e materiais. E também abrangem os danos a imagem!

  • Comissivo = Ação que não decorre do acaso.

  • A presente questão trata da responsabilidade civil do Estado e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O § 6º do art. 37 da CRFB estabeleceu que o Estado responde civilmente pelos danos causados a terceiros em razão da conduta praticada por agentes, mas não delineia qual tipo de dano é esse. Conclui-se, portanto, que tanto o dano material como o dano moral são indenizáveis, à luz do também disposto no inciso X do art. 5º da CRFB.

    Nessa linha de entendimento, o Profº Celso Antônio Bandeira de Mello anotou, verbis:

    “O dano juridicamente reparável nem sempre pressupõe um dano econômico. Pode ter havido única e exclusivamente um dano moral. Um ato lesivo ao patrimônio moral de outrem às vezes acarreta consequências econômicas detrimentosas para o agravado, ao passo que outras vezes não terá esse efeito. Em uma e outra hipóteses, entretanto, é cabível a responsabilização por dano moral. A Constituição de 1988 expressamente prevê (no art. 5º, X) indenização por dano material ou moral decorrente de violação da intimidade, da vida privada, da honra ou da imagem das pessoas, sem distinguir se o agravo provém de pessoa de Direito Público ou de Direito Privado." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 880/881)

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Além de danos MORAIS e MATERIAIS, como já salientado pelos colegas, também existe a responsabilidade civil do estado quanto aos danos à IMAGEM.

    Thallius Moraes, ALFACON.

  • Possui 3 elementos que classificam essa responsabilidade:

     

    1) Conduta do agente: Lícito ou Ilícito 

     

    2) Dano Causado: Moral ou Material

     

    3) Nexo de causalidade entre: Ato ou Dano

  • Até estéticos, meu povo!!!

  • SÚMULA 37, STJ - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO: ART. 37, $6° DA CF 

    Consiste na obrigação de o Estado reparar danos (morais e materiais) causados a terceiros. 

    É sempre de natureza civil e extracontratual. 

  • Comentário:

    A responsabilidade civil do Estado lhe impõe o dever de indenizar os danos materiais e morais que seus agentes causem a terceiros.

    Gabarito: Certa

  • Gabarito - Certo.

    Responsabilidade civil do Estado consiste no dever de compensar os danos materiais e morais sofridos por terceiros em virtude de ação ou omissão imputável ao Estado.

    Um exemplo é a morte de detento por colegas de carceragem, o STF entende cabível a indenização por danos morais e materiais, considerando que o detento estava sob a custódia do Estado - responsabilidade objetiva.

  • É o caso da UFPR que não aplicou a prova da PC PR, inclusive gostaria de propor uma petição pro qconcursos tirar as questões dessa banca, sei que é loucura, mas o ódio é grande.

  • Súmula STJ n. 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato


ID
2650213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.


O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. controle judicial só ocorre quando provocado, ou seja, NÃO pode o Poder Judiciário anular um ato ilegal de ofício, pois é necessário que alguém, ou alguma instituição, de início à ação judicial com essa finalidade.

     

    Nesse contexto, os principais instrumentos de controle judicial são os seguintes: mandado de segurançaindividual e coletivo; ação popular; ação civil pública; mandado de injunção; habeas data.

    Fonte: Prof Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Para que o Poder Judiciário proceda ao controle da Administração, ele precisa ser, necessariamente, provocado. Trata-se do princípio da inércia, segundo o qual o Judiciário, em regra, não deve se pronunciar de ofício sobre questões envolvendo conflitos de interesses, seja entre particulares, seja entre particular e Administração Pública.

     

                            Para tanto, a Constituição prevê ações específicas de controle da administração Pública (medidas judiciais), às quais a doutrina se refere com a denominação de remédios constitucionais.  Assim, para a correção judicial da Administração, são exemplos de medidas intentáveis habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança, o mandado de injunção, a ação popular, a ação civil pública, entre outras, inclusive, previstas no Direito Privado

     

    www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/3261/controle-administracao-publica-controle-judicial-acao-popular

  • HABEAS DATA: Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Errada

     

    A principal característica do poder judiciário é a inércia, de tal modo que sua atuação judicial somente ocorre mediante provocação do interessado, não de ofício.

     

    Já o controle interno, por possuir caratér administrativo, pode ocorrer de ofício ou mediante provocação.

  • O Judiciário é um titã adormecido e só socorre aos que o provocam. 

  • Bem simples, de ofício não.

  • ERRADO

     

    Controle judicial

     

    - Só atua mediante provocação

    - Não analisa mérito (conveniência e oportunidade)

     

     

    https://patriciawflisboa.jusbrasil.com.br/artigos/186792511/o-controle-judicial-da-administracao-publica-caracteristicas-meios-de-realizacao-e-limitacoes

  • Controle judicial = Apenas provocado

     

    Gabarito: E

  • ERRADA

    O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública (até aqui está correta), controle esse que pode ocorrer por provocaçãoou de ofício.(erro está aqui)

    O JUDICIÁRIO SÓ AGE QUANDO É PROVOCADO.

    Fonte: Aulas do Estratégia Concursos. Erros? Só avisar.

  • O poder judiciário só age quando é provocado.

     

    Gab: ERRADO

  • Isso é direito constitucional e não adm pública! Já pedi para reclassificar na matéria correta.

     

  • Em virtude do princípio da inércia, o Judiciário brasileiro não age de ofício. Ele deve sempre ser provocado.
  • Inércia do poder judiciário

  • O direito não socorre quem dorme. Judiciário é inerte!

  • Controle judiciário se dará apenas por provocação.

  • Todo bom aluno de direto já ouviu ou viu escrito em algum lugar: "Dormientibus Non Sucurrit Ius"

    O Direito não Socorre aos que Dormem

  • Só para constar o Habeas Corpus pode ser concedido, de ofício.

    O artigo 654, §2º do Código de Processo Penal prevê uma situação bem peculiar, qual seja, a concessão de ofício da ordem de habeas corpus.

    Significa dizer que os Juízes e os Tribunais têm competência para expedir ofício ordem de HC no curso do processo quando verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. É uma hipótese de proteção do indivíduo.

    A doutrina entende que para a concessão da ordem, na hipótese, não há necessidade de processo especial, a autoridade judiciária serve-se dos próprios elementos do processo, que corre sob sua jurisdição, eis que a prova nele colhida, a convença da efetividade, ou da ameaça real e iminente, de constrangimento ilegal de que seja paciente, o réu, o ofendido, o querelante, testemunha ou advogado.

    CP: Art. 654 (…) § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Texto retirado do https://blog.pontodosconcursos.com.br/o-habeas-corpus-pode-ser-concedido-de-oficio/

  • No poder judiciário vigora o princípio da INÉRCIA:

    O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado. 
    O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada

     

     

    CUIDADO para não confundir com o PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE do processo administrativo!

    princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados

     

     

    GAB: ERRADO. 

  • ERRADO. Habeas Corpus pode ser concedido de ofício. Mandado de Segurança não, tendo inclusive prazo decadencial de 120 dias

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    PJ só age por PROVOCAÇÃO (regra) = NÃO age de ofício ! 

    exceção = HC quando verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

     

  • Tratou de Judiciário, não há que se falar em "Agir de Ofício".

  • Errado

    O mandado de segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.

    O que é e como usar o habeas data

    O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.

     

    Fonte: http://www.politize.com.br/habeas-data-o-que-e/

  • Tá tá tá, milhões de pessoas falando que só cabe mediante provocação. E o Habeas Data, é certo dizer que serve para a realização do controle judicial da administração pública? Ele serve para que o interessado tenha acesso a informações dele mesmo, tratando-se de um direito personalíssimo.

  • ERRADOOOOOOO....SÓ POR PROVOCAÇÃO

  • Qual é o remédio constitucional para controle judicial da Adm Púb. ??????????????????

  • ERRADO.

     

    O REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE PODE DE OFÍCIO É O HABEAS CORPUS.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • De fato, o erro está na afirmação de que o controle judicial da ADMP poderá ocorrer de ofício, o que só ocorre em situações excepcionais.

    Quanto ao HD, trata-se, com toda certerza, de uma ferramenta de controle judicial da ADMP, até mesmo porque exige-se a chamada "instância administrativa de curso forçado", ou seja, é necessária a comprovação da negativa da autoridade administrativa em garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante, o que reclama, pela sua ilegalidade, o controle judicial. 

  • O judiciário só age mediante provocação.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Rayssa Silva, 

    Por favor, pare de ficar fazendo propaganda nos comentários! Isso atrapalha nosso estudo. Você já parou pra pensar na bagunça que será se todo mundo resolver fazer propaganda também?! 

  • O Judiciário fica inerte, só age se for provocado. Se tem controle judicial na questão, só pode ser por provocação. 

  • ERRADA

    O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação (ou de ofício.)

    O Judiciário só age se for provocado. 

  • A administração pode agir de ofício com base na autotutela (revogando ou anulando atos), o judiciário só age se for provocado.

     

    Habeas Data: Remédio constitucional para corrigir dados pessoais do impetrante ou de qualquer pessoa que solicite em seu nome (incluindo PJ)

    Mandado de segurança: Remédio constitucional para garantir direito líquido e certo em nome da pessoa (pode tbm ser proposto por PJ), deve ser impetrado no prazo de 120 dias (decadencial) do conhecimento da lesão.

     

    Qualquer erro, avisem.

     

    Bons estudos.

  • MAS FIQUE ATENTO : CP: Art. 654 (…) § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • O habeas data, inclusive, é um remédio sob clausula de instância administrativa de cunho forçado, sendo imprescindível a recusa administrativa para sua impetração em juízo.

  • ADMINISTRAÇÃO - OFICIO OU PROVOCAÇÃO


    JUDICIÁRIO - PROVOCAÇÃO.

  • "O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício."


    "O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação."


    Vamos lá :


    As principais características do control judicial são:


    1- Exerce um controle externo (existe vinculação e não hierarquia nesse tipo de controle). O judiciário ele pode julgar o executivo;


    2- Ele só trabalha com base na legalidade (com base na lei), segundo a classificação de natureza do controle. Ele pode adentrar no mérito ? Sim, mas so quando ferir princípios da administração pública;


    3- O controle nos atos é concomitante e posterior. Lembre-se, o juiz é inerte, ele só trabalha provocado;


    4- O controle judicial é provocado. Então, o juiz só trabalha se for provocado;


    5- O poder judiciário se for provocado pode adentrar nas atividades administrativas de todos os poderes.


    6- Uso das ações: Mandado de segurança, habeas data, ação popular, ação de improbidade e ação civil pública.

  • O Judiciário só atua quando provocado.

  • A questão indicada está relacionada com o Controle da Administração Pública. 

    • Controle judicial da Administração Pública:

    Conforme exposto por Mazza (2013), o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. O Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una, e não o francês do contencioso administrativo. Assim, todas as causas são decididas pelo Judiciário, inclusive, as que envolvem o interesse da Administração.
    Mazza (2013) elenca ainda, as mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública, quais sejam:

    - Mandado de segurança de acordo com o art. 5º, LXIX, da CF e Lei nº 12.016 de 2009, impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data; quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 
    - Habeas corpus conforme o art. 5º, LXVIII, da CF, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. 
    - Ação Popular de acordo com o art. 5º, LXXIII, da CF e Lei nº 4.717 de 1965 - proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência. 
    - Mandado de injunção de acordo com o art. 5º, LXXI, da CF -  a ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 
    - Habeas data conforme o art. 5º, LXXII, da CF - visando assegurar o conhecimento, retificação ou contestação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    - Ação civil pública - de acordo com o art. 129, III, da CF e Lei nº 7.347 de 1985 - proposta para a proteção de direitos difusos ou coletivos - como meio ambiente, defesa do consumidor, ordem urbanística, bens e direitos e valor artístico, infração à ordem econômica e à ordem urbanística. 
    - Ação de improbidade conforme o art. 37, § 4º da CF e Lei nº 8.429 de 1992. 
    - Processo de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade - regulado pela Lei nº 4.898 de 1965.
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o controle judicial da Administração Pública pode ocorrer sempre mediante provocação judicial. 
  • Habeas data de ofício? Em que hipótese?

  • Por regra, o Judiciário só age quando provocado, mas excepcionalmente age de ofício - como o habeas corpus preventivo. No meu ver, a questão tem gabarito CERTO.

  • Exceto nas ideias do Gilmar Mendes, isso não existe.

  • PJ tem que ser provocado

  • • Controle judicial da Administração Pública:

    Conforme exposto por Mazza (2013), o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. O Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una, e não o francês do contencioso administrativo. Assim, todas as causas são decididas pelo Judiciário, inclusive, as que envolvem o interesse da Administração.

    Mazza (2013) elenca ainda, as mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública, quais sejam:

    - Mandado de segurança de acordo com o art. 5º, LXIX, da CF e Lei nº 12.016 de 2009, impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data; quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 

    - Habeas corpus conforme o art. 5º, LXVIII, da CF, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. 

    - Ação Popular de acordo com o art. 5º, LXXIII, da CF e Lei nº 4.717 de 1965 - proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência. 

    - Mandado de injunção de acordo com o art. 5º, LXXI, da CF - a ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

    - Habeas data conforme o art. 5º, LXXII, da CF - visando assegurar o conhecimento, retificação ou contestação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    - Ação civil pública - de acordo com o art. 129, III, da CF e Lei nº 7.347 de 1985 - proposta para a proteção de direitos difusos ou coletivos - como meio ambiente, defesa do consumidor, ordem urbanística, bens e direitos e valor artístico, infração à ordem econômica e à ordem urbanística. 

    - Ação de improbidade conforme o art. 37, § 4º da CF e Lei nº 8.429 de 1992. 

    - Processo de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade - regulado pela Lei nº 4.898 de 1965.

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o controle judicial da Administração Pública pode ocorrer sempre mediante provocação judicial. 

  • CONTROLE JUDICIAL: controla a Legalidade e Legitimidade, não analisando o mérito (conveniência e oportunidade). Somente ocorre quando provocado (não anula de ofício). Como regra será Posterior, incide sobre a Legalidade sobre TODOS os outros poderes. Será sempre provocado, sendo inafastável o direito de jurisdição (poderá apenas ANULAR, mas não revogar). O poder judiciário não aprecia o mérito, apenas a legalidade (Ato discricionário pode ser apreciado pelo Judiciário, o que não se analisa é o mérito).

    Obs: o CNJ faz o Controle Interno do Poder Judiciário..

    Obs: Esgotamento da Via Administrativa: Justiça Desportiva;

    Espécies de Controle Judiciário: mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, Ação Civil Pública, Ação Popular, Ação de Improbidade Administrativa

  • Princípio da inércia judicial.

  • De ofício não, somente quando provocado.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • ATENÇÃO!!!

    ------------------------------------------------- 

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Higor Santos, concordo plenamente com o seu comentário, esta cada vez mais difícil, as pessoas colocam textos gigantes copiados da internet, muitas vezes sem qualquer utilidade pratica para questão, outras vezes repetem o comentário anterior modificando as palavras.

  • Assertiva:

    "O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício."

    A questão peca ao dizer que o controle judicial pode também ser feito de ofício. Quando se dá sempre por provocação.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Assertiva:

    "O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício."

    A questão peca ao dizer que o controle judicial pode também ser feito de ofício. Quando se dá sempre por provocação.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • A justiça não socorre aos que dormem.

  • O Judiciário só age quando provocado.

  • Mariana Dantas, verdade! o QC virou o paraíso dos doutrinadores que ainda não passaram em nada. complicado!

  • " O direito não socorre aos que dormem"

  • Gabarito''Errado''.

    • Controle judicial da Administração Pública:

    Conforme exposto por Mazza (2013), o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. O Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una, e não o francês do contencioso administrativo. Assim, todas as causas são decididas pelo Judiciário, inclusive, as que envolvem o interesse da Administração.

    Mazza (2013) elenca ainda, as mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública, quais sejam:

    - Mandado de segurança de acordo com o art. 5º, LXIX, da CF e Lei nº 12.016 de 2009, impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data; quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 

    - Habeas corpus conforme o art. 5º, LXVIII, da CF, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. 

    - Ação Popular de acordo com o art. 5º, LXXIII, da CF e Lei nº 4.717 de 1965 - proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência. 

    - Mandado de injunção de acordo com o art. 5º, LXXI, da CF - a ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

    - Habeas data conforme o art. 5º, LXXII, da CF - visando assegurar o conhecimento, retificação ou contestação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    - Ação civil pública - de acordo com o art. 129, III, da CF e Lei nº 7.347 de 1985 - proposta para a proteção de direitos difusos ou coletivos - como meio ambiente, defesa do consumidor, ordem urbanística, bens e direitos e valor artístico, infração à ordem econômica e à ordem urbanística. 

    - Ação de improbidade conforme o art. 37, § 4º da CF e Lei nº 8.429 de 1992. 

    - Processo de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade - regulado pela Lei nº 4.898 de 1965.

    Referência:

    MAZZA, AlexandreManual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • O controle judicial das atividades administrativas é realizado SEMPRE mediante PROVOCAÇÃO, podendo ser prévio ou posterior.

  • devia ter moderadores pra esses comentários, alguns são desnecessários de maiss

  • • Controle judicial da Administração Pública:

    Conforme exposto por Mazza (2013), o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. O Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una, e não o francês do contencioso administrativo. Assim, todas as causas são decididas pelo Judiciário, inclusive, as que envolvem o interesse da Administração.

    Mazza (2013) elenca ainda, as mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública, quais sejam:

    - Mandado de segurança de acordo com o art. 5º, LXIX, da CF e Lei nº 12.016 de 2009, impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data; quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 

    - Habeas corpus conforme o art. 5º, LXVIII, da CF, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. 

    - Ação Popular de acordo com o art. 5º, LXXIII, da CF e Lei nº 4.717 de 1965 - proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência. 

    - Mandado de injunção de acordo com o art. 5º, LXXI, da CF - a ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

    - Habeas data conforme o art. 5º, LXXII, da CF - visando assegurar o conhecimento, retificação ou contestação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    - Ação civil pública - de acordo com o art. 129, III, da CF e Lei nº 7.347 de 1985 - proposta para a proteção de direitos difusos ou coletivos - como meio ambiente, defesa do consumidor, ordem urbanística, bens e direitos e valor artístico, infração à ordem econômica e à ordem urbanística. 

    - Ação de improbidade conforme o art. 37, § 4º da CF e Lei nº 8.429 de 1992. 

    - Processo de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade - regulado pela Lei nº 4.898 de 1965.

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o controle judicial da Administração Pública pode ocorrer sempre mediante provocação judicial.

  • Gabarito: ERRADO. Não esqueçam do princípio da inércia da jurisdição (o Poder Judiciário só atua quando provocado).
  • Gab.: ERRADO!

    É preciso que haja provocação do interessado!

  • O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício MENTIRA - SOMENTE QUANDO PROVOCADO.

  • Somente mediante provocação 

  • Precisa haver a provocação.

  • Os principais instrumentos de controle judicial são os seguintes:

     mandado de segurança individual e coletivo; 

    ação popular; 

    ação civil pública;

     mandado de injunção;

    habeas data.

    Fonte: Prof Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior.

    Comentário da professora Thaís Netto

    Gabarito: Errado

  • JAMAIS DE OFÍCIO-O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior.

  • SÓ DECORA ISSO QUE JÁ AJUDA...

    OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS TBM SÃO INSTRUMENTOS DE CONTROLE JUDICIAL...

    Sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior.

    Principais instrumentos de controle judicial;

    Mandado de segurança individual e coletivo; 

    Ação popular; 

    Ação civil pública;

    Mandado de injunção;

    Habeas data.

  • “O controle judicial da Administração é sempre provocado, pois depende da iniciativa de alguma pessoa, que pode ser física ou jurídica. Aquele que pretender provocar o controle da administração pelo Poder Judiciário deverá propor a ação judicial cabível para a consecução desse objetivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.673)

  • O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício. Errado.

    Comentário: De fato, o erro está na afirmação de que o controle judicial da administração pública poderá ocorrer de ofício, o que só ocorre em situações excepcionais.

    Quanto ao habeas data, trata-se, com toda certeza, de uma ferramenta de controle judicial da administração pública, até mesmo porque exige-se a chamada "instância administrativa de curso forçado", ou seja, é necessária a comprovação da negativa da autoridade administrativa em garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante, o que reclama, pela sua ilegalidade, o controle judicial.

    O REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE PODE DE OFÍCIO É O HABEAS CORPUS: CPP: Art. 654 (…) § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Créditos de Lucas Danilo.

  • GAB.: E

    O CONTROLE JUDICIAL é exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo, assim, anulá-los. Ou seja: o Poder Judiciário pode anular atos dos outros Poderes, inclusive os dele próprio por meio do Controle Judicial.

    Ele GANHOU FORÇA quando a CF/88 declarou que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, dando, a todos, amplo acesso para recorrer junto ao Poder Judiciário quando um direito for violado ou ameaçado de violação.

    Logo, o Habeas Data e o Mandado de Segurança são remédios constitucionais que proporcionam esse controle judicial, pois permitem o amplo acesso ao Poder Judiciário para lutar contra violação de direitos ou ameça de violação.

    O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE PODE OCORRER POR MEIO DE OFÍCIO, ENQUANTO É SOMENTE POR MEIO DE PROVOCAÇÃO.

    Espero ter ajudado. :)

  • Gab: Errado.

    O controle judicial somente pode ser realizado mediante provocação.

  • SEMPRE POR PROVOCAÇÃO.

  • MS não é judicial .

  • O judiciário deve ser provocado -> principio da inercia.

    LoreDamasceno.

  • JUDICIÁRIO DEVE SER PROVOCADO PARA SE MANIFESTAR == INÉRCIA.

  • O QC tem muita questão sem comentário, aí quando tem, ou é em vídeo, ou é uma resposta em texto que mais parece um pergaminho de tão longa (sem falar que, por vezes, quem comenta não são professores, mas juízes, advogados, defensores públicos, etc., pessoas que não ajudam quando o assunto é tornar o assunto mais fácil e rápido de ser entendido).

    Sinceramente, a comunidade de estudantes é o que faz essa plataforma - galera sempre traz as paradas coloridas, com macete, exemplo de outras questões, contribuições direto ao ponto e referenciando os dispositivos legais, pra caso vc queira se aprofundar.

  • CONTROLE JURISDICIONAL

    Limita‐se ao exame de sua legalidade ou abusividade, por excesso ou desvio de poder. Decorre da inafastabilidade do Judiciário. Compreende a apreciação de atos, processos, contratos administrativos, atividades ou operações materiais ou mesmo omissão da administração. DEVE SER PROVOCADO. Faz em regra o controle posterior, mas pode ocorrer através controle judicial prévio (mandado de segurança preventivo).

    OBS: controle é realizado através de: Habeas Data / Mandado de Segurança / Ação Popular / Ação Civil Pública / Mandado de Injunção / Habeas Corpus (Remédios Constitucionais).

    OBS: de acordo com MARIA SYLVIA ZANELA DI PIETRO, possível a apreciação pelo Poder Judiciário, dos atos políticos, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos

  • O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício.

    ERRO É OFICIO

  • Gabarito Errado

    A autotutela será feita pelo Poder Judiciário somente se for provocado.

    Principio da Inércia da juridição: Está parado, o Poder Judiciário só irá agir se for movimentado, ele não age de oficio, alguém tem que entrar com ação judicial.

    Bons Estudos!

  • O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública (até aqui está correta), controle esse que pode ocorrer por provocaçãoou de ofício.(erro está aqui)

     

    O JUDICIÁRIO SÓ AGE QUANDO É PROVOCADO.

  • Comentário: O controle judicial só ocorre quando provocado, ou seja, não pode o Poder Judiciário anular um ato ilegal de ofício, pois é necessário que alguém, ou alguma instituição, de início à ação judicial com essa finalidade. Por outro lado, de fato, o mandado de segurança, o habeas data e os demais remédios constitucionais são instrumentos de controle judicial. Gabarito: errado. 

  • já anota essa informação no caderno de Constitucional tmb!

  • O JUDICIÁRIO É INERTE, LOGO SÓ AGIRÁ SE PROVOCADO.

  • Mas gente que preguiça esse assunto (controle administrativo) haha

  • Controle Judicial da A. Pública - somente por provocação
  • Controle Judicial da A. Pública , não age de ofício .

  • O controle EXTERNO feito pelo PODER JUDICIÁRIO só pode ocorrer quando provocado, nunca de ofício. Princípio da inércia do Poder Judiciário.

  • só HC sai de ofício

  • O controle judicial só ocorre quando provocado...

  • O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício.

    O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação.

  • O M.S É SUBJETIVO!

  • De ofício não. Primeiro entra com o remédio/ação depois é analisado pelo judiciário.

    Unicidade de jurisdição.

  • Na realidade há dois erros na questão:

    1 - Como bem observado pelos colegas, o Poder Judiciário só age mediante provocação;

    2 - Os meios de controle judicial da Administração Pública, em espécie, são:

    • Mandado de Segurança;
    • Ação Popular;
    • Ação Civil Pública.

    A assertiva fala em Habeas data, o que torna a questão errada.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável."

  • Gabarito: Errado

    Há inércia. Só agirá se provocado, e contra atos que atentem contra a lei, através dos remédios constitucionais.

  • Não dá pra entender porque os professores dão aulas nos comentários... se aqui era pra ser breve ..

  • Não pode ocorrer de ofício. Devendo haver provocação

  • Gab. Errado

    Controle judicial:

    • De legalidade
    • Exercido pelo poder judiciário
    • Depende de provocação
    • Exercido no âmbito dos três poderes
    • O poder judiciário é o único que julga e faz coisa julgada

  • Lembre: o judiciário é inerte, só age por provocação.

  • O controle judiciário somente será exercido por meio da provocação do interessado, não podendo o poder judiciário apreciar um ato administrativo de ofício, em decorrência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

  • ERRADO

    Negão, sem show, vamos ao ponto, o erro está sublinhado.

    "O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício."

    Rumo à PCAL 2021!

  • JUDICIÁRIO É INERTE !!!

    SEM FIRULA !

  • O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação.

  • Gabarito: ERRADO

    Na sua função TÍPICA O judiciário não faz controle judicial de ofício, já na função ÁTIPICA de administração interna, poderá sim, agir de ofício.

    As ações judiciais mais importantes no controle judicial:

    a) Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII, CF);

    b) Mandado de Segurança (individual ou coletivo – art. 5º, LXIX e LFF, CF e Lei nº 12.019/2009);

    c) Habeas Data (art. 5º, LXXII, CF);

    d) Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI, CF);

    e) Ação Popular (art. 5º, LXXIII, CF);

    f) Ação Civil Pública (art. 129, III, CF e Lei nº 7.347/1985);

    g) Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 102, I, a e art. 103, CF, e Lei 9.868/1999).

  • Judiciário não haje de ofício.

  • CONTROLE JUDICIAL

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    • MS e HD → são remédios constitucionais aptos a provocar o controle judicial dos atos administrativos;
    • Esse controle não pode ser realizado de ofício;
    • O controle judial é SEMPRE PROVOCADO → Depende da iniciativa de alguma pessoa, que pode ser física ou jurídica;
    • A quem pretender provocar o controle da administração pelo Poder Judiciário, DEVERÁ propor a ação judicial cabível para consecução desse objetivo;
    • O controle judicial só ocorre quando PROVOCADO; ou seja, não pode o Poder Judiciário anular um ato ilegal de ofício (ex officio), visto que é necessário que alguém, ou alguma instituição, dê início à ação judicial com essa finalidade;
    • Controle do tipo a posteriori;

    Principais instrumentos de controle judicial:

    • Mandado de Segurança (individual e coletivo) (MS);
    • Ação Popular (AP);
    • Ação Civil Pública (ACP);
    • Mandado de Injunção (MI);
    • Habeas Data (HD);

    -----

    Fonte: meus resumos;


ID
2650216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.


O Poder Judiciário deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • CERTO

     

    De acordo com Rocha (2001) o controle interno é:

    [...] todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. Assim, qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes é considerado interno, como interno será também o controle do legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratiquem.

     

    Angélica, o CNJ é órgão de controle interno.... 

     

    (Cespe/DPE-MA/Defensor Público/2011) O CNJ não integra nenhum dos três poderes da República, constituindo órgão autônomo cuja função é exercer o controle externo do Poder Judiciário.    Gabarito: Errado.

     

    Segundo o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder. Justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo). Essa é a posição do próprio STF, que, no julgamento da ADIN nº 3.367/DF (Relator Ministro Cezar Peluso), decidiu que o CNJ é “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”.Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 28.611 (Relator Ministro Celso de Mello).Dessa forma, a questão está errada por dois motivos: a) o CNJ integra, sim, um dos poderes da República (o Judiciário); e b) não exerce controle externo do Judiciário, mas sim interno.

     

    FONTE: PROF. JOÃO TRINDADE

  • Isso é direito constitucional e não adm pública! Vamos pedir reclassificação na matéria correta!

  • de onde é esse art 74?

  • Claro que isso faz parte também do direito administrativo... Segundo a doutrina, conforme a origem, o controle da administração pode ser dividido em:

     

    1) Controle interno: realizado dentro do mesmo poder, mesmo que por outro órgão.

    2) Controle externo: realizado por um poder sobre outro poder (sistema de freios e contrapesos).

    3) Controle popular: realizado pela sociedade.

     

    Avante!

    Gabarito: certo

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • CERTO

    Controle dos próprios atos---> será interno (importante destacar que todos os Poderes exercem internamente esse controle).

     

    Art. 74 da CF:

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Luis Lemos, é o artigo 74 da Constituição Federal!

  • CERTO

     

    Conforme ART 74, II, CF/88

  • A presente questão trata do controle da Administração Pública e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item ora em análise está inteiramente CERTO, por corresponder aos exatos termos do art. 74, caput e inciso II, da CRFB, conforme a seguir se pode conferir, verbis:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    (...)

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;"

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Resumo: Finalidade do sistema de Controle Interno:

    -> Avaliar: a) cumprimento metas do PPA; b) executar programas

    -> Comprovar: legalidade e resultado - entidades da Adm. Direta + Aplicação de Recursos Entidade Dir. Privado

    -> Exercer controle: a) operações de crédito, avais e garantias; b) direitos e haveres da União

    -> Apoiar controle externo

  • A presente questão trata do controle da Administração Pública e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item ora em análise está inteiramente CERTO, por corresponder aos exatos termos do art. 74, caput e inciso II, da CRFB, conforme a seguir se pode conferir, verbis:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;"

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • No caso do judiciário, trata-se do bom e velho CNJ.

  • Cada Poder deverá ter seu próprio controle interno, conforme prevê o art. 74 da CF:

  • Cada poder deve ter seu controle interno.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

  • CERTO

    Aquela velha função atípica.

    Vibra, rumo à PCAL 2021!

  • Gab c

    Está sendo abordado o artigo que diz respeito ao controle administrativo interno exercido pelos 3 poderes.

     Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

  • Controle Judicial - realizado pelo judiciário sobre os atos administrativos dos demais poderes (inafastabilidade da tutela jurisdicional).

    • incide sobre a legalidade - não o MÉRITO
    • deve ser sempre provocado - o judiciário não age de ofício
    • em regra, posterior
    • o poder judiciário somente anular o ato administrativo ilegítimo/ilegal.
    • É LEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.
    • o poder judiciário só tem competência p/ revogar os atos por ele mesmo produzidos.


ID
2650219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.


A supervisão ministerial exercida sobre as autarquias é exemplo de controle administrativo hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

     

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady

  • GABARITO ERRADO

     

    Não existe hierarquia entre a Adm. Direta e a Indireta.

  • Existe somente o controle finalístico entre a autarquia e quem a criou.

  • Errada

     

    Não existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes.

     

     

     

     

  • Na realidade, a denominada supervisão ministerial (art. 26, Decreto-lei 200/67) constitui forma de controle baseada em relação de mera vinculação, e não em hierarquia e subordinação.

     

    Toda pessoa jurídica da administração pública indireta, embora não se subordine, vincula-se a determinado órgão da estrutura da administração direta, estando, assim, sujeita à chamada supervisão ministerial.

     

    Ou seja, trata-se do controle exercido pela Administração direta (de regra, através de seus ministérios), sobre as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) de suas respectivas áreas de atuação.

     

    Logo, cuida-se de controle praticado por uma pessoa jurídica (ente central) sobre outra pessoa jurídica (entidade da Administração indireta).

     

    E, como se sabe muito bem, não há que se falar em genuína hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes. Dito de outro modo, só existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

      

    Logo, está diante de afirmativa incorreta.   



    Resposta: ERRADO 

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • ERRADO

     

    Não há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta. O controle exercido pela administração pública direta sobre a indireta é de tutela administrativa. Há, apenas, vinculação e não subordinação desta para com àquela. 

  • Há um vinculação e não uma subordinação em relação a administração indireta.

  • Controle finalístico, não hierarquico.

  • As autarquias são são sujeitas ao controle da pessoa juridica que as criou, a qual são VINCULADAS, esse controle é denominado controle finalistico de tutela ou supervisão. 

  • Controle finalístico.

     

    Gab: E

  • ERRADO

     

    A supervisão ministerial exercida sobre as autarquias é exemplo de controle FINALÍSTICO (vínculo sem subordinação).

     

  • como bem colocado que na Administração Pública Indireta ( Autarquia) em relação a Administração Direta, não é hierarquia

    e sim, Tutela Administrativa, controle finalistico e Supervisão Ministerial.

  • Esse questão deveria estar em Direito Administrativo, não?

  • CONTROLE FINALÍSTICO, não hierárquico.

     

    Gab: ERRADO

  • Essa questão não é adm pública! Vamos pedir reclassificação na matéria correta (direito) pois dessa forma o estudo fica mais otimizado (eu faço questões por matéria e assunto).

     

  • Babi Estudando, é uma questão de Administração Pública sim. Trata da classificação do controle da Adm. Pública relativo à amplitude desse controle , podendo este ser Hierárquico  (Interno,aututela) ou Finalístico  (da Adm. direta sobre a Adm. indireta).  

  • Muito presente nos editais do CESPE:


     Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 

  • ERRADO.

    A supervisão ministerial exercida sobre as autarquias é exemplo de controle finalístico

  • ERRADO

    :


    NÃO existe hierarquia entre a adm. direta e indireta e sim vinculação.

  • A SUPERVISÃO MINISTERIAL É UM CONTROLE FINALÍSTICO

  • Todas as entidades administrativas submetem-se a supervisão ministerial, também conhecida como tutela ou controle finalístico. Tal controle caracteriza-se, no entanto, pela inexistência de relação hierárquica. O controle, aqui, ocorre mediante vinculação. Portanto, não há controle hierárquico.

    Gabarito: errado.

    Hebert Almeida

  • ESSA SUPERVISÃO MINISTERIAL É UM CONTROLE FINALÍSTICO, POIS NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELES

  • Questão Errada, Não tem hierarquia.
  • Não há hierarquia

    Gabarito, errado.

  • Controle finalistico
  • O controle exercido pela Administração direta sobre a indireta é finalístico, externo e administrativo e não se baseia em subordinação hierárquica.

  • Finalístico

  • Não há HIERARQUIA e nem SUBORDINAÇÃO.

    Há apenas VINCULAÇÃO!

  • Não existe controle hierárquico entre administração direta e indireta o que existe é controle finalístico/ ministerial.

  • QUANTO AO FUNDAMENTO/ À HIERARQUIA/ À AMPLITUDE:

    A)   HIERÁRQUICO: resulta de uma relação vertical entre o superior e o subordinado (escalonamento hierárquico dos órgãos administrativos).

    B)   FINALÍSITICO/ VINCULAÇÃO: é o controle finalístico (supervisão ministerial) que existe entre a adm. direta e a indireta.

    Não há hierarquia (verticalidade) entre a adm. direta e indireta e sim uma relação horizontal.

    Ex.: substituir dirigentes das autarquias.

  • DL 200 DE 67

    Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

    II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

    III - A eficiência administrativa.

    IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.

    Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

    Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.

    Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e contrôle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos têrmos desta lei.

    SUPERVISÃO MINISTERIAL -> CONTROLE FINALÍSTICO!

  • Gabarito: ERRADO.

    Não há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta. O controle exercido pela administração pública direta sobre a indireta é de tutela administrativa. Há, apenas, vinculação e não subordinação desta para com àquela.

  • Comentários maiores que a doutrina do Marcelo Alexandrino só pra dizer que:

    Não há hierarquia

    #pas

  • Sabendo esse básico já dá pra matar muita questão:

    SUPERVISÃO MINISTRAL

    > As entidades se submetem à supervisão ministral;

    > Não há SUBORDINAÇÃO (Cai muito);

    > Conhecida como CONTROLE FINALISTICO;

    > Adm DIRETA 》 Adm INDIRETA.

    ======================

    Se o comando da questão for diferente, marca errado e passa pra outra.

  • CONTROLE FINALÍSTICO / TUTELA ADMINISTRATIVA OU SUPERVISÃO MINISTERIAL É exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas da administração indireta.

  • A questão versa sobre controle finalistico ou ministerial.

  • Todas as entidades administrativas submetem-se a supervisão ministerial, também conhecida como tutela ou controle finalístico. Tal controle caracteriza-se, no entanto, pela inexistência de relação hierárquica. O controle, aqui, ocorre mediante vinculação. Portanto, não há controle hierárquico.

    Gabarito: Errado

    Profº Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Apenas vinculação e não subordinação. Controle finalístico.

  • O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. O Decreto nº 200/67, que se aplica a administração federal, refere-se a ele como supervisão ministerial. Não há hierarquia entre as entidades da Administração Direta e Indireta, não sendo possível falar em controle hierárquico

  • O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. O Decreto nº 200/67, que se aplica a administração federal, refere-se a ele como supervisão ministerial. Não há hierarquia entre as entidades da Administração Direta e Indireta, não sendo possível falar em controle hierárquico

  • "Em nenhuma forma de descentralizaçãohierarquia"

    "No âmbito das entidades desconcentradas temos o controle hierárquico"

    Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino

  • supervisão ministerial = tutela administrativa = controle finalístico. na vinculação não há hierarquia.

  • mesma pessoa -> tem HIERAQUIA (dentre de casa)

    pessoa diferente ->sem hieraquia (caso do visinho)

  • Não existe hierarquia entre a administração direta e indireta.

    Gab: errado

  • ERRADO

    Supervisão ministerial/tutela/controle finalístico:

    Controle mediante vinculação.

    Inexistência de relação hierárquica.

  • ERRADO

    É um controle finalístico, um controle interno EXTERIOR.

  • Errado.

    Hierárquico: sempre controle interno.

    Finalístico/tutela administrativa/supervisão ministerial: administração direta sobre a indireta.

  • Errado, hierárquico não, finalístico.

    LoreDamasceno.

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL:

    Trata-se de um controle não hierárquico, realizado entre a administração direta e a indireta.

    Nesse caso o ente político exercerá o controle finalístico (ou a supervisão ministerial) sobre o ente da

    administração indireta a ele vinculado, nos casos de fuga das finalidades, sendo bem mais restrito

    que o controle derivado da autotutela.

  • O CONTROLE QUE OS ENTES DA ADM DIRETA ( UINIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS) TÊM, SOBRE A ADM INDIRETA ( AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ) NÃO DECORRE DA HIERARQUIA ( CONTROLE HIERÁRQUICO ) E SIM DA SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA/ CONTROLE FINALÍSTICO.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle hierárquico: resultado da relação superior-subordinado.

    Ex.: Anulação de ato pelo chefe.

    Controle finalístico: é aquele realizado pela Administração Direta sobre a Indireta.

    Ex.: Fiscalização do Ministro de Estado sobre uma autarquia vinculada.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • HIERARQUICO É INTERNO NO PRÓPRIO ORGÃO OU PODER.

    FINALÍSTICO É EXTERNO - UM PODER CONTROLA OUTRO.

  • FINALÍSTICO

  • Direito Administrativo

    Controle hierárquico: resultado da relação superior-subordinado.

    Ex.: Anulação de ato pelo chefe.

    Controle finalístico: é aquele realizado pela Administração Direta sobre a Indireta.

  • Controle hierárquico: resultado da relação superior-subordinado.

    Ex.: Anulação de ato pelo chefe.

    Controle finalístico: é aquele realizado pela Administração Direta sobre a Indireta.

    NYCHOLAS LUIZ

  • A supervisão ministerial exercida sobre as autarquias é exemplo de controle administrativo hierárquico.

    O controle ministerial exercido sobre os órgãos é exemplo de controle administrativo hierárquico.

  • ERRADO, Não é a supervisão ministerial, trata-se de controle ministerial exercido sobre os órgãos é exemplo de controle administrativo hierárquico.

  • ERRADO.

    Existe um controle finalístico, não hierárquico. O controle exercido pela administração pública direta sobre a indireta é de tutela.

  • Controle ministerial / finalístico / tutela

  • TUTELA ADMINISTRATIVA

  • TUTELA = SUPERVISÃO MINISTERIAL = CONTROLE FINALISTICO DIFERENTE de HIERARQUIA.

  • Não existe hierarquia entre ADM direta e indireta, somente controle.

  • ERRADO!

    Negão, bota na tua cabeça, não existe HIERARQUIA entre os orgãos em regime de descentralização, diferente da DESCONTRAÇÃO que existe.

    Rumo à PCAL 2021!

  • GABARITO: ERRADO

    O TCU não julga as contas do Presidente, apenas APRECIA.

    A administração indireta não se subordina a direta, há apenas VINCULAÇÃO.

    O poder judiciário não pode revogar atos da administração pública, apenas ANULÁ-LOS.

    Se vc tiver isso em mente vai ajudar bastante.

    Fonte: Colegas aqui do QC

  • Supervisão Ministerial > Sem hierarquia

    Controle Ministerial > Com hierarquia

  • gab e

    A supervisão ministerial é uma forma de controle INTERNO porém NÃO hierárquico.

    A doutrina considera interno por ocorrer dentro de um mesmo poder.

    ex: O ministériio da saúde (braço do executivo) vai realizar dois controles.

    Para os órgãos dele, da própria adm direta = controle hierárquico. Incluindo controlar mérito do subordinado.

    Para a autarquia que ele criou (adm indireta) = supervisão ministerial

    Ambos são controles internos. Mas, o primeiro tem hierarquia o segundo não.

    fonte: professor eduardo tanaka - editora atualizar - aula 151d

  • Não há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta.

  • Apenas controle finalístico, pois não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes.

  • Ex: O Ministério da Previdência Social não é hierarquicamente superior ao INSS por 2 motivos:

    1º O MPS é órgão da Adm Direta e o INSS é uma autarquia federal da adm indireta.

    2º Não há hierarquia entre adm direta sobre a indireta, mas sim subordinação.

    Espero ter ajudado.

  • supervisão ministerial consiste no controle entre entidades diferentes, exercido pela Administração Direta de determinado Ente Político sobre os atos praticados pelas entidades descentralizadas do mesmo ente, entre os quais não há relação de hierarquia, mas apenas vinculação

    Por outro lado, o controle hierárquico é exercido no âmbito de uma mesma pessoa jurídica administrativa, entre seus órgãos e agentes, visando ordenar e coordenar as atividades, além de atuar na orientação e revisão de atos administrativos viciados ou inoportunos e inconvenientes ao interesse público.


ID
2650222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência à evolução do modelo racional-legal para o paradigma pós-burocrático, julgue o item a seguir.


São princípios inerentes à administração pública burocrática: a impessoalidade, o formalismo e a hierarquia funcional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    “Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas”. 

     

    (PDRAE, 1995, p.15)

  • Certo.

     

    Segue abaixo relaçao de princípios da Teoria Burpcrática de Max Weber. Os principais que despencam em provas:

     

    - Formalismo

    - Hierarquia no ambiente interno

    - Impessoalidade

    - Racionalismo

    - Regulamentação

    - Normatização

    - Verticalização de processos = Estado acima do cidadão

  • Os princípios fundamentais da teoria da burocracia de Weber são:



    Formalização: regras definidas de administração, que devem ser cumpridas por todos dentro de uma empresa. Todas as regras devem ser formalizadas por escrito.

    Divisão do trabalho: definir funções específicas para cada colaborador.

    Hierarquia: gestão em pirâmide. A hierarquia necessita de chefias definidas para cada setor da organização.

    Impessoalidade: cada funcionário deve cumprir suas tarefas dentro de um sistema formalizado.

    Competência técnica e Meritocracia: os funcionários devem ser escolhidos por mérito e precisam passar por avaliações periódicas de desempenho.

    Previsibilidade do funcionamento: os funcionários precisam se comportar de acordo com normas e regulamentos da empresa para que as ações se tornem previsíveis.

  • CERTO

     

    Características do modelo burocrático:

     

    • Combate à corrupção, centralização;

    • Controle de gastos e de processos (atividades-meio)

    • Hierarquia, divisão do trabalho e rigidez;

    • Rotinas controladas e estabelecidas;

    • Formalismo e impessoalidade.

     

     

    A Evolução da Administração Pública no Brasil, Prof. Vinicius Ribeiro

  • CERTO

     

    Complementando: o modelo gerencial foi criado com o intuito de dar flexibilidade ao modelo burocrático, adotado pela CF. 

     

    Qual é o modelo de adminstração pública adotado no Brasil? 

    Resposta: Modelo Burocrático.

     

    Qual é o modelo de administração pública que atualmente predomina no Brasil?

    Resposta: Modelo Gerencial. 

  • Oi pessoal,

     

    CERTO

     

    Características do modelo burocrático:

     

    Hierarquia de autoridade;

    Divisão do trabalho (baseado na especialização funcional;

    Competência técnica e mérito (meritocracia);

    Normas de procedimento para o comportamento dos empregados;

    Autoridade limitada ao cargo;

    Gratificação diferenciada por cargo;

    Impessoalidade na autação administrativa;

    Separação entre propriedade e administração;

    Ênfase nas comunicações escritas (caráter formal das comunicações);

    Disciplina racional.

    Fonte: Material pessoal de estudo

    Bons estudos!

  • CORRETO

     

    O conceito de burocracia para Max Weber é o de uma organização eficiente por excelência, cujas práticas repousam na racionalidade administrativa, no profissionalismo, na meritocracia, no formalismo, na supervisão hierárquica vertical, cuja ênfase está na estrutura organizacional. - ELISABETE E LIMA, 2016
     

  • QUESTÃO CORRETA

     

    Bresser Pereira afirma que as organizações burocráticas possuem como características principais o fato de serem sistemas formais, impessoais e dirigidos por administradores profissionais.

     

     

  • Resumo que fiz =) pode ajudar em outras questões tb

    Patrimonialismo = “troca” com seus súditos, esfera pública se confunde com a privada, racionalidade subjetiva, corrupção e nepotismo. Falta de um quadro de servidores qualificados. 

     

     

    Administração Burocrática = Evolução. CENTRALIZADO. Introduziu conceitos como o de meritocracia e a profissionalização dos servidores. NÃO HÁ META. 

    Formalidade – a autoridade deriva de um conjunto de normas e leis, expressamente escritas e detalhadas. 

    Impessoalidade – formas igualitárias 

    Profissionalização – remunerados em dinheiro, contratados pelo seu mérito e seu conhecimento, hierarquia.

     

     

    burocracia de modelo “puro” (disfunção) se compõe de funcionários individuais: 

     Livres = obedecem somente as obrigações objetivas de seu cargo 

    Nomeados, por contrato, competências funcionais fixas, qualificação profissional, salário fixo, profissão única ou principal, perspectiva de uma carreira (progressão), disciplina e controle do cargo.

    NUNCA aplicamos o modelo “puro” da burocracia weberiana. 

    As principais disfunções dessa burocracia são:

    Dificuldade de resposta as mudanças no meio externo, rigidez e apreço extremo as regras, perda da visão global da organização, lentidão, excessiva formalização, etc.

     

     

    PÓS BUROCRÁTICO ou administração pública gerencial: evolução. FOCO NOS resultados. Autonomia e flexibilidade. Descentralização e preocupação com os "clientes". Incentivo a Inovação e foco na qualidade.  

    Nem todos estes princípios do modelo burocrático citados são abandonados pelo modelo gerencial, mas sim incorporados ao modelo gerencial. 

    a) controle a posteriori dos resultados.  b) competição administrativa no interior do próprio Estado.   c) terceirização de atividades auxiliares ou de apoio.  d) procurou ser mais eficiênte e) remuneração por desempenho, competição administrativa e orientação para o cidadão-cliente.  

    busca uma horizontalização 

    Prioriza: remuneração por desempenho, a constante capacitação e o sistema de promoção por mérito.  

     

     

    Gerencialismo Puro – reduzir custos e pessoal. Assim, uma administração voltada para os resultados.  Buscava mais a eficiência do que efetividade.  

  • São princíos da Administração Burocratica:

     

    Formalização: existem regras definidas e protegidas da alteração arbitrária ao serem formalizadas por escrito.


    Divisão do trabalho: cada elemento do grupo tem uma função específica, de forma a evitar conflitos na atribuição de competências.


    Hierarquia: o sistema está organizado em pirâmide, sendo as funções subalternas controladas pelas funções de chefia, de forma a permitir a coesão do funcionamento do sistema.


    Impessoalidade: as pessoas, enquanto elementos da organização, limitam-se a cumprir as suas tarefas, podendo sempre serem substituídas por outras - o sistema, como está formalizado, funcionará tanto com uma pessoa como com outra.


    Competência técnica e Meritocracia: a escolha dos funcionários e cargos depende exclusivamente do seu mérito e capacidades - havendo necessidade da existência de formas de avaliação objetivas.


    Separação entre propriedade e administração: os burocratas limitam-se a administrar os meios de produção - não os possuem.
    Profissionalização dos funcionários.


    Completa previsibilidade do funcionamento: todos os funcionários deverão comportar-se de acordo com as normas e regulamentos da organização a fim de que esta atinja a máxima eficiência possível.
     

  • Inerente significa o que está ligado de forma inseparável ao ser. 

  • BUROCRACIA -> MAX WEBER

     

     

    FORMALIDADE - LEI

    IMPESSOALIDADE - ISONOMIA/MERITOCRACIA/RACIONALIDADE/SISTEMA LEGAL E ECONOMICO PREVISÍVEL

    PROFISSIONALISMO - COMANDO DOS ESPECIALISTAS/REMUNERAÇÃO EM DINHEIRO/ADMINISTRATOR É ESPEC/HIERARQUIA

  • CERTO!

    Administração Burocrática = Evolução. CENTRALIZADO. Introduziu conceitos como o de meritocracia e a profissionalização dos servidores. NÃO HÁ META. 

    Formalidade – a autoridade deriva de um conjunto de normas e leis, expressamente escritas e detalhadas. 

    Impessoalidade – formas igualitárias 

    Profissionalização – remunerados em dinheiro, contratados pelo seu mérito e seu conhecimento, hierarquia.

  • ➧ Características da administração Burocrática

    ▪ Caráter legal das normas;

    ▪ Caráter formal das comunicações;

    ▪ Divisão do trabalho;

    ▪ Impessoalidade do relacionamento;

    ▪ Hierarquização da autoridade;

    ▪ Rotinas e procedimentos;

    ▪ Competência técnica e mérito;

    ▪ Especialização da administração;

    ▪ Profissionalização;

    ▪ Previsibilidade no funcionamento.

    ➧ Disfunções da Burocracia

    • Internalização das normas e exagerado apego aos regulamentos;

    • Excesso de formalismo e papelório;

    • Resistência a mudanças;

    • Despersonalização do relacionamento;

    • Categorização do processo decisório;

    • Superconformidade às rotinas e procedimentos;

    • Exibição de sinais de autoridade;

    • Dificuldades com clientes;

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Apostila de Administração – Tiradentes

  • RESOLUÇÃO:

    O enunciado descreve corretamente características da burocracia. Vamos relembrar as principais:

    Caráter legal das normas:

    Caráter formal das comunicações

    Rotinas e procedimentos padronizados

    Competência técnica e meritocracia

    Especialização e profissionalização

    Previsibilidade e decisões constantes, rápidas

    Centralização das decisões (organização linear) e hierarquia funcional

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Características Básicas da Teoria da Burocracia

    A burocracia, segundo Weber (1947) apud Chiavenato (2003), tem as seguintes características:

    1. Caráter legal das normas e regulamentos

    2. Caráter formal das comunicações

    3. Caráter racional e divisão do trabalho

    4. Impessoalidade nas relações profissionais

    5. Hierarquia da autoridade

    6. Rotinas e procedimentos padronizados

    7. Competência técnica e por mérito – a escolha do profissional é feita por meio de méritos adquiridos e na competência técnica. São usados critérios de avaliação e classificação para toda a organização.

    8. Especialização da Administração

    9. Profissionalização dos participantes

    10. Completa previsibilidade do comportamento funcional


ID
2650225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência à evolução do modelo racional-legal para o paradigma pós-burocrático, julgue o item a seguir.


O aparelho do Estado patrimonialista funcionava como uma extensão do poder do soberano e os servidores possuíam status de nobreza real.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    “No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.”

     

    (PDRAE, 1995, p.15)

  • CERTO

     

    "Nas sociedades pré-capitalistas e pré-democráticas, o aparelho do Estado é considerado uma extensão do poder do soberano. Há uma “confusão” entre o que é de quem. Os servidores possuem status de nobreza real, sendo seus cargos chamados de prebendas. A res publica (coisa pública) não se diferencia das res principis (coisa do príncipe). O rei e os nobres não distinguem se um determinado objeto, por exemplo, é da repartição ou da sua casa..."

     

     

    A Evolução da Administração Pública no Brasil, Prof. Vinicius Ribeiro.

  • Finalmente uma questão praticamente "igual" aos enunciados de quando se aprende sobre administração pública.

  • CERTO

     

    No modelo patrimonialista de administração pública o bem público se confundia com o particular, o detentor do poder de administrar se apoderava do bem público como se fosse seu. Até hoje, infelizmente, ainda sofremos com resquícios desse modelo de adminstração pública no Brasil.

     

    * O modelo burocrático veio para dar fim ao modelo patrimonialista de administração pública. O modelo gerencial veio para flexibilizar o processo e dar foco ao resultado e ao cidadão no modelo burocrático. 

     

    Há quem diga que os três modelos de adminstração pública permanecem em vigor no país: modelo patrimonialista, burocrático e gerencial

  • Oi  pessoal,

     

    CERTO

     

    Características da Administração Pública Patrimonial:

     

    Confusão entre propriedade pública e a provada;

    Impermeabilidade à participação social-privada;

    Endeusamento do soberano;

    Corrupção e nepotismo;

    Caráter discricionário e arbitrário das decisões;

    Ausência de carreiras administrativas;

    Cargos denominados de prebendas (atividades rentáveis de pouco ou nenhum trabalho que conferem status de elite ou nobreza real) ou sinecuras;

    Descaso pelo cidadão e pelas demandas sociais.

     

    Fonte: Material pessoal de estudos.

     

    Bons estudos 

     

  • Resumo que fiz =) pode ajudar em outras questões tb

    Patrimonialismo = “troca” com seus súditos, esfera pública se confunde com a privada, racionalidade subjetiva, corrupção e nepotismo. Falta de um quadro de servidores qualificados. 

     

     

    Administração Burocrática = Evolução. CENTRALIZADO. Introduziu conceitos como o de meritocracia e a profissionalização dos servidores. NÃO HÁ META. 

    Formalidade – a autoridade deriva de um conjunto de normas e leis, expressamente escritas e detalhadas. 

    Impessoalidade – formas igualitárias 

    Profissionalização – remunerados em dinheiro, contratados pelo seu mérito e seu conhecimento, hierarquia.

     

     

    burocracia de modelo “puro” (disfunção) se compõe de funcionários individuais: 

     Livres = obedecem somente as obrigações objetivas de seu cargo 

    Nomeados, por contrato, competências funcionais fixas, qualificação profissional, salário fixo, profissão única ou principal, perspectiva de uma carreira (progressão), disciplina e controle do cargo.

    NUNCA aplicamos o modelo “puro” da burocracia weberiana. 

    As principais disfunções dessa burocracia são:

    Dificuldade de resposta as mudanças no meio externo, rigidez e apreço extremo as regras, perda da visão global da organização, lentidão, excessiva formalização, etc.

     

     

    PÓS BUROCRÁTICO ou administração pública gerencial: evolução. FOCO NOS resultados. Autonomia e flexibilidade. Descentralização e preocupação com os "clientes". Incentivo a Inovação e foco na qualidade.  

    Nem todos estes princípios do modelo burocrático citados são abandonados pelo modelo gerencial, mas sim incorporados ao modelo gerencial. 

    a) controle a posteriori dos resultados.  b) competição administrativa no interior do próprio Estado.   c) terceirização de atividades auxiliares ou de apoio.  d) procurou ser mais eficiênte e) remuneração por desempenho, competição administrativa e orientação para o cidadão-cliente.  

    busca uma horizontalização 

    Prioriza: remuneração por desempenho, a constante capacitação e o sistema de promoção por mérito.  

     

     

    Gerencialismo Puro – reduzir custos e pessoal. Assim, uma administração voltada para os resultados.  Buscava mais a eficiência do que efetividade.  

  • Patrimonialismo: Iniciou-se com a chegada da Coroa Portuguesa no Brasil.


    Prof: Marco Ferrari.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O termo PATRIMONIALISTA foi utilizado na obra do sociológo alemão Max Weber para caracterizar formas de dominação política tradicional em que não há uma separação visível entre as esferas pública e privadas.

     

    No Patrimonialismo, esses dois domínios se misturam na concepção do governante, que entende e controla o aparelho do Estado como se fosse uma extensão do seu próprio domínio privado.

  • Gabarito: Certo.

     

    Clássica característica da gestão patrimonialista!

    A administração patrimonialista era baseada nos Estados absolutistas firmados nos séculos XVII e XVIII, quando o patrimônio do monarca se confundia com o patrimônio público.

     

    Em suma, no patrimonialismo, a gestão pública apresenta-se como assunto de interesse particular do soberano. Um claro exemplo dessa confusão ocorria nas monarquias absolutistas, onde a propriedade do rei - suas terras e seus tesouros - se confundiam nos seus aspectos público e particular: rendas e despesas se aplicavam, sem discriminação normativa prévia, nos gastos da família ou em bens e serviços de utilidade geral.

     

     

    Portanto, as principais características desse modelo são:

    -O soberano era tratado como um deus.

    -O Estado funcionava como uma propriedade do soberano e a administração era uma extensão de seu poder. Logo, era impermeável à participação social ou privada.

    -Ausência de distinção (confusão) entre o patrimônio público e o privado, com a corrupção, o nepotismo, o clientelismo e a troca de favores se constituindo em traços marcantes desse tipo de administração.

    -Prevalecimento de interesses privados em detrimento do interesse público.

    -Inexistência de carreiras organizadas e ausência de divisão de trabalho.

    -Não havia ações sociais de atendimento ao interesse da sociedade.

    -A pessoa do soberano possuía uma administração restrita à arrecadação de impostos e uma força militar para defender o território. Assim, a organização do Estado se limitava aos serviços de segurança do soberano, o serviço de justiça, que era exercido, muitas vezes, pelo próprio soberano, e o serviço de arrecadação.

     

    FONTE: Professor Adriel Sá.

  • Status de nobreza real??????? Ajude-me.

  • Uma questão num nível de LOUCURA dessa e que tem tudo pra está Errada , voce já Joga um CERTO .

  • "O aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas e sinecuras (empregos rentosos que exigem pouco ou nenhum trabalho de quem o exerce), e são distribuídos da forma mais adequada ao soberano). A res publica ("a coisa pública - os bens públicos) não é diferenciada da res principis (patrimônio do principe ou do soberano). Em consequência, a corrupção e o nepotistmo são inerentes a esse tipo de administração."

     

    Administração Geral e Pública - Giovanna Carranza 

     

    Raquel Soares, ao dizer "status de nobreza real", eu suponho que quer dizer que fazem parte da nobreza por serem como chamamos ainda hoje "Amigos do Rei", e assim usufruirem do patrimônio público como bem entederem. 

     

     

  • Errei por causa do "servidores possuem status de nobreza real"

    Achei que quem possuía tal status era apenas o Gestor. Vivendo e aprendendo....

  • GABARITO C

     

    No patrimonialismo acontecia muito a prática do NEPOTISMO (nomeação de parentes ou amigos para a máquina estatal), e o Estado era visto como patrimônio dos seus servidores, lhe devendo favores e lealdade, chamadados de "corte" da nobreza.

     

    Espero ter ajudado!

  • O patrimonialismo é um modelo de administração pública baseado na dominação tradicional, na qual a vontade do senhor e os limites impostos pela tradição definem os rumos dos governados. Esse modo de administração tem como característica principal a confusão patrimonial entre os bens do senhor e os bens públicos. No patrimonialismo não há separação clara entre a “res púbIica" (Bens Públicos) e a “res principis” (Bens do Príncipe), o soberano se utiliza do patrimônio público como se seu fosse, apropriando-se dos recursos coletados para seu próprio proveito, administrando-os de acordo com sua vontade.

    No Patrimonialismo os "cargos" eram chamados de Prebendas ou Sinecuras, ou ocupação rendosa e de pouco trabalho que, muitas vezes, era transmitida hereditariamente. Esses “funcionários” mantinham uma relação de proximidade com o

    senhor, tendo como forma de sustento a alimentação à mesa do soberano; os emolumentos (rendimentos provenientes dos bens do senhor); as terras funcionais; oportunidades apropriadas de rendas, taxas ou impostos; além dos Feudos.

    Esse é o conceito clássico de Patrimonialismo, contudo, o termo começou a ser utilizado para caracterizar a corrupção e o aproveitamento do patrimônio público em benefício próprio.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Curso Modular de Administração – Módulo 01 (Adm. Pública)

    Principais características da administração patrimonialista:

    ▪ Confusão entre a propriedade privada e a propriedade pública:

    ▪ Impermeabilidade à participação social-privada;

    ▪ Endeusamento do soberano;

    ▪ Corrupção e nepotismo;

    ▪ Caráter discricionário e arbitrário das decisões;

    ▪ Ausência de carreiras administrativas;

    ▪ Desorganização do Estado e da Administração;

    ▪ Cargos denominados prebendas ou sinecuras;

    ▪ Descaso pelo cidadão e pelas demandas sociais: e

    ▪ Poder oriundo da tradição/hereditariedade.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • O enunciado reproduz uma das características essenciais do patrimonialismo. 

    Resposta: CERTO

  • No ponto de vistá histórico essa questão está absurdamente errada. Mas, enfim, é ADM Pública ... Então, bola pra frente.
  • Perfeita a questão.

    No Patrimonialismos, a res publica (coisa pública) não se diferencia das res principis (coisa do príncipe).

  • Se o patrimonialismo predominou até os anos 1930, falar em nobreza real nessa época soa, no mínimo, estranho.

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    PALUDO (2013) resume o patrimonialismo do seguinte modo:

    • confusão entre a propriedade privada e a propriedade pública;

    • impermeabilidade à participação social-privada;

    • endeusamento do soberano;

    • corrupção e nepotismo;

    • caráter discricionário e arbitrário das decisões;

    • ausência de carreiras administrativas;

    • desorganização do Estado e da Administração;

    • cargos denominados prebendas ou sinecuras;

    • descaso pelo cidadão e pelas demandas sociais.

    • poder oriundo da tradição/hereditariedade.

    No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como urna extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res princípis. Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se tomam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado. Neste novo momento histórico, a administração patrimonialista toma-se uma excrescência inaceitável.

    (CHIAVENATO, 2009)

  • Não seriam súditos? Vejo isso como capacho , maas
  • GAB: CERTO

    Administração Pública Patrimonialista

    Na administração patrimonialista, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Também, no modelo não existiam carreiras organizadas no serviço público, nem divisão do trabalho e nem controles efetivos. Os cargos existentes eram de livre nomeação do soberano, que os ocupava com seus parentes e demais amigos.


ID
2650228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência à evolução do modelo racional-legal para o paradigma pós-burocrático, julgue o item a seguir.


Contrapondo-se à ideologia do formalismo e à recompensa pelo desempenho, características da boa administração burocrática, o paradigma gerencial fundamenta-se nos princípios da confiança e da capacitação permanente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    A administração Pública Gerencial tem como uma de suas características principais a eficiência nos serviços, na avaliação de desempenho e no controle dos resultados. Além disso, preconiza a boa flexibilidade organizacional, a confiança limitada (ao invés da desconfiança nos servidores) e uma administração voltada ao atendimento do cidadão. 

    Ela, portanto, não se limita somente nos princípios da confiança e da capacitação permanente. 

    Bom lembrar que a Administração Pública Gerencial não se contrapõe à ideologia do formalismo, pois o que ela confronta é o excesso da burocracia (ou seja, apesar de ter como certo apoio a Adm. Burocrática, a Adm. Gerencial procura flexibilizar alguns "legados" daquela).  Além do que, ela não é contra a recompensa pelo desempenho. 

  • Confiança limitada.

  • "Contrapondo-se à ideologia do formalismo e à recompensa pelo desempenho, características da boa administração burocrática, o paradigma gerencial fundamenta-se nos princípios da confiança e da capacitação permanente." 

    Gab.: ERRADO

  • Acredito que o erro esteja tb em "Contrapondo-se", pq o gerencial veio para completar o burocrático.

  • ERRADO

     

    O modelo burocrático de administração pública não se contrapoe ao formalismo, pelo contrário, formaliza os processos e as atividades ficando quase que "engessadas" e por isso o modelo gerencial foi criado, para dar flexibilidade ao burocrático com tantos formalismos.

  • Concordo com o D. B.

    Errei de bobeira, sem me dar conta que o gerencialismo não vem para quebrar o conceito de burocracia, mas para flexibilizá-la e corrigir muitas das dinfunções burocráticas.

  • Gab: E

    PARA NÃO ERRAR MAIS ATENTE-SE:

    Fonte do contexto da questão: “O paradigma gerencial contemporâneo, fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exige formas flexíveis de gestão, horizontalização de estruturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade. Contrapõe-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional. À avaliação sistemática, à recompensa pelo desempenho, e à capacitação permanente, que já eram características da boa administração burocrática, acrescentam-se os princípios da orientação para o cidadãocliente, do controle por resultados, e da competição administrada”.

    Meu Comentário: Ou seja pessoal, a Administração Gerencial possibilita maior autonomia do gestor sem desconfiança total e sim com uma certa margem de confiança o que possibilita uma maior descentralização da decisão com maior flexibilidade na gestão como um incentivo a criatividade. Pelo fragmento do autor acima, devido a essa 'abertura'  a criatividade e maior autonomia do gestor consequentemente esse  espaço maior que passou a ter contrapõe-se ,de certo modo, ao formalismo  e o rigor técnico engessado da Burocracia tradicional ok! PORÉM FLEXIBILIZA E APROVEITA o que já existia de bom na Burocracia que era essa avaliação sistemática, essa recompensa por desempenho e a capacitação permanente acrescentando -se pois os principios da orientação para o cidadãocliente, o controle por resultados e não mais por processos (a posteriori e não mais a priori) e da competição administrativa. Ou seja, galerinha, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL PODE ATÉ CONTRAPOR-SE AO FORMALISMO E O RIGOR TÉCNICO MAS NÃO NÃO SE CONTRAPÕE A RECOMPENSA POR DESEMPENHO, POIS ELA MANTEVE COMO HERANÇA BUROCRÁTICA TANTO QUE APENAS FLEXIBILIZOU ESTE ASPECTO DENTRE OUTROS POSITIVOS CONSIDERÁVEIS E CONTRAPOS-SE AOS EXCESSOS E A RIGIDEZ.

    ASPECTOS HERDADOS DA BUROCRACIA CONSIDERADOS PELA ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL:

    * MERITOCRACIA: Acesso à Administração pública por concurso público e recompensa por desempenho daquele que se destaca

    * PROFISSIONALISMO: capacitação permanente

    *AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: ou avaliação sistemátcia

    *REMUNERAÇÃO ISONÔMICA: servidores na mesma função recebem igual

    Aspectos novos propriamente ditos trazidos pela Administração Gerencial:

    Princípios da orientação para o CIDADÃO CLIENTE

    CONTROLE POR RESULTADOS

    ESTRUTURAS ENXUTAS OU HORIZONTALIZADAS

    DESCENTRALIZAÇÃO

    TRÊS INDICADORES FUNDAMENTAIS: EFICÁCIA, EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE (Na Burocracia era só EFICIÊNCIA)

    Para aumentar a qualidade aspectos sutis de Competição Administrativa.

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16689&revista_caderno=4

    Espero ter ajudado.

    Esteja bem com seu Deus interior, se quer alguém em quem confiar confie em si mesmo.

  • Administração Gerencial não se contrapõe à recompensa pelo desempenho.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • Oi pessoal,

     

    ERRADO

     

    O paradigma gerencial se contrapõe à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional, contudo, o mesmo não se pode afirmar acerca da recompensa pelo desempenho, tendo em vista que esta é característica do paradigma gerencial, fundamentado nos princípios da confiança e capacitação permanente do pessoal.

    Fonte: http://profrafaelbarbosa.com/wp-content/uploads/2018/04/Gabarito-Adm.-Geral-e-P%C3%BAblica-ANALISTA-ADM-0904.pdf

     

    Bons estudos!

  • ERRADO

     

    O gerencialismo não se contrapõe à burocracia.

     

    " Administração Pública gerencial está apoiada no modelo anterior, do qual conserva alguns de seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático..."

     

     

    FONTE: Augustinho Paludo, 2013.

  • ERRADO,

    Questão muito boa pois tem uma pegadinha.

    Gerencial não vai contra (PRINCIPALMENTE) ao profissionalismo, justamente o contrário.

    Profissionalismo temos que entender como MÉRITO, algo também buscado na iniciativa privada e no gerencialismo.

  • O gerencialismo não veio para substituir ou se contrapor ao modelo burocrático.

  • Acho que muitos comentários se confundiram à interpretação da questão: não se afirma que o modelo gerencial se contrapõe ao burocrático, diz-se que se contrapõe à ideologia do formalismo e à recompensa pelo desempenho (características da administração burocrática). Pelo queentendi da matéria, a recompensa pelo desempenho é característica do modelo gerencial, daí o erro na questão.

  • Leonardo Freitas: o Modelo Gerencial NÃO SE CONTRAPÕE ao burocrático. Ele o utiliza em suas vantagens: meritocracia, profissionalização, impessoalidade. Ele veio para combater as DISFUNÇÕES da burocracia: excesso de fornalismo e rigor, centralização ADMINISTRATIVA, autorreferência...

    GABARITO: ERRADA.

  • Contrapondo-se à ideologia do formalismo??? errada

  • Gabarito: Errado.

    A ideologia do formalismo é característica da administração burocrática, mas a recompensa pelo desempenho refere-se ao paradigma gerencial.

  • E SEMPRE QUE VOCÊ SENTIR VONTADE DE COLOCAR ESSAS FRASES EM TODAS AS QUESTÕES, LEMBRE-SE QUE AQUI NÃO É FACEBOOK.

  • Recompensa pelo desempenho é característica do modelo gerencial, que não se contrapõe a ele mesmo.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Bresser fala em "confiança limitada" porque a administração gerencial subistitui a desconfiança total da administração burocrática. A administração confia no servidor, deixa escolher os meios, mas controla os resultados. Não é uma confiança ilimitada.

     

     

  • A recompensa pelo desempenho é, sim, característica da boa administração burocrática.

    O erro da assertiva está no fato de a administração gerencial não se contrapor à recompensa pelo desempenho, pois esta também é uma das características do paradigma gerencial.

    "A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental.

    (...)

    O paradigma gerencial contemporâneo, fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exige formas flexíveis de gestão, horizontalização de estruturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade. Contrapõe-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional. À avaliação sistemática, à recompensa pelo desempenho, e à capacitação permanente, que já eram características da boa administração burocrática, acrescentam-se os princípios da orientação para o cidadão-cliente, do controle por resultados, e da competição administrada."

    Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, 1995, pgs. 16-17.

    Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

  • Heitor, posta a fundamentação /fonte da remuneração por desempenho na administração burocrática. Fiquei curioso. Grato
  • Excelente, Heitor! 

  • ERRADO!

    QUESTÃO: Contrapondo-se à ideologia do formalismo e à recompensa pelo desempenho, características da boa administração burocrática, o paradigma gerencial fundamenta-se nos princípios da confiança e da capacitação permanente. 

    .

    - À ideologia do formalismo SE contrapõe ao paradigma gerencial.

    - À ideologia do formalismo NÃO é uma característica da boa administração burocrática, é uma disfunção.

    - À recompensa pelo desempenho é uma característica da boa administração burocrática.

    - À recompensa pelo desempenho NÃO SE contrapõe ao paradigam gerencial.

    - O paradigma Gerencial fundamenta-se nos princípios da confiança e da capacitação permanete.

    * O Gerencialismo SE contrapões ao Modelo Burocrático: na ideologia do formalismo e no rigor técnico da burocracia tradicional.

    * O Gerencialismo NÃO SE contrapõe ao Modelo Burocrático: na recompensa pelo desempenho, e na capacitação permanente, pois estas características também são da boa administração burocrática.

    .

    * O GERENCIALISMO TEM FOCO: nos resultados, nos clientes-cidadãos, na avaliação de desempenho, na eficiência dos serviços.

    * O MODELO BUROCRÁTICO TEM FOCO: na impessoalidade, na meritocracia, no formalismo, no controle dos processos, no racional-legal.

    .

    Abraços,

    LUIZ CLAUDIO

  • A adminstração burocrática e a gerencial não se contrapõe, se complementam; esta não busca romper com os princípios daquela, e sim com suas disfunções. Outro fato que se deve considerar na questão, é que não há recompensa pelo desempenho na burocracia.

     

    Fontes: meus reumos (qualquer erro podem corrigir)

  • CUIDADO, pois o comentário mais curtido diz "A recompensa pelo desempenho NÃO é característica do modelo burocrático", quando na verdade é sim, não é a toa que já tinha meritocracia. 

     

    Vejam também o que diz no Livro de Chiavenato, Administração Geral e Pública, pg 111, 2016:

     

    "O paradigma gerencial contrapõe-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional. À avaliação sistemática, à recompensa pelo desempenho e à capacitação permanente, que ja eram características da boa administração burocrática, acrescentam-se os princípios da orientação para o cidadão-cliente, do controle por resultados e da competição administrada."

     

    Sendo assim, o erro da questão estar em dizer que o paradigma gerencial se contrapõe ao resultado pelo desempenho e não que o resultado pelo desempenho não faz parte do modelo burocrático. 

     

    LEMBRE-SE:

    - A recompensa pelo desempenho é característica da boa administração burocrática; 

    - A recompensa pelo desempenho se mantém no paradigma gerencial; 

    - Tanto o patrimonialismo quanto o modelo Burocrático não foram eliminados totalmente, mas algumas de suas características permanecem até hoje juntamente com o modelo atual, o Gerencialismo.

     

  • Um detalhe, na adm burocratica, o Estado DESCONFIAVA de tudo e de todos, por ter como objetivo seguir os procedimentos corretos e evitar desvios, combatendo a corrupção em massa (mesmo que isso nao tenha ocorrido),na Adm gerencial o Estado aos poucos vai flexibilizando os seus serviços, dando mais autonomia aos gestores, CONFIANDO na competencia deles para implementar as politicas publicas de maneira mais eficiente e eficaz

  • Segundo Chiavenato (2006):


    " O paradigma gerencial contemporâneo, fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exige formas flexíveis de gestão, horizontalização de estruturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade. Contrapõe-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional. À avaliação sistemática, à recompensa pelo desempenho e à capacitação permanente, que já eram características da boa administração burocrática, acrescentam-se os princípios da orientação para o cidadão-cliente, do controle de resultados, e da competição administrada."


    Fonte: https://books.google.com.br/books?id=uhU9a2W0M6EC&pg=PA122&lpg=PA122&dq=recompensa+pelo+desempenho+caracter%C3%ADstica+da+boa+administra%C3%A7%C3%A3o+burocr%C3%A1tica.&source=bl&ots=KGlzhFdKe_&sig=x6LG6Jm45xjjfcvTvPWzIq5qIjc&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwj754u6jPLeAhXFhZAKHcspAEcQ6AEwBXoECAgQAQ#v=onepage&q&f=false


    Ou seja, a recompensa pelo desempenho era uma característica da boa administração burocrática que foi incorporada no modelo gerencial.


    Gabarito: Errado.

  • Gabarito - Errado.

    A administração burocrática não inclui recompensa pelo desempenho (isso é característica do modelo gerencial).

  • O erro do enunciado é afirmar que a capacitação permanente é um contraponto entre os modelos burocrático e gerencial. Na verdade, a profissionalização é um princípio presente nos dois modelos. Além disso, não existe recompensa pelo desempenho dentro da administração burocrática. O controle por meio dos resultados é típico do modelo gerencial.

    Resposta: ERRADO

  • Vão direto para o comentário da Luana Marins E da Marina M.Ol., cuidado com alguns coments.

    GAB) E

  • (dos meus resumos, veio de alguma doutrina)

    O gerencialismo se contrapõe à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional.

    Entretanto MANTÉM:

    1) A avaliação sistemática

    2) A recompensa pelo desempenho

    3) A capacitação permanente

    4) As características da boa administração burocrática.

    e além disso

    ADICIONA os princípios de:

    1) Orientação para o cidadão-cliente

    2) Controle por resultados

    3) Competição administrada.

    A questão aborda a clássica transição da burocracia para o modelo gerencial. Sempre devemos lembrar que o gerencialismo nao surgiu como uma ideia para "abolir a burocracia" (como foi o caso da burocracia, que veio para romper com o patrimonialismo). O gerencialismo surge como uma resposta às disfunções da burocracia, ou seja, é uma "melhoria": vamos manter o que deu certo na burocracia e acrescentar conceitos que melhorem suas disfunções.

  • O paradigma gerencial contemporâneo, fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exige formas flexíveis de gestão, horizontalização de estruturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade. Contrapõe-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional. À avaliação sistemática, à recompensa pelo desempenho, e à capacitação permanente, que já eram características da boa administração burocrática, acrescentam-se os princípios da orientação para o cidadão-cliente, do controle por resultados e da competição administrada (BRASIL, 1995, p. 17).

  • A questão não diz que um modelo se contrapõe a outro. Diz que as características se contrapõem.

    "recompensa pelo desempenho" é característica também do gerencialismo.

    Para mim, aí está o erro. Não se contrapõe, como afirma a questão.

  • Na verdade, a profissionalização é um princípio presente nos dois modelos. Além disso, não existe

    recompensa pelo desempenho dentro da administração burocrática. O controle por meio dos resultados é

    típico do modelo gerencial.

    Gab: E

  • Primeiro passo, põe a questõo na ordem direta.

    o paradigma gerencial fundamenta-se nos princípios da confiança e da capacitação permanente (correto) Contrapondo-se à ideologia do formalismo e à recompensa pelo desempenho, características da boa administração burocrática.

    1º ponto: o gerencialismo não se contrapõe à burocracia, há nele características dela.

    2º ponto: recompensa pelo desempenho é do gerencialismo. Na burocracia a recompensa é pelo tempo de serviço.

  • COMPLEMENTANDO-SE à ideologia do formalismo e à recompensa pelo desempenho, características da boa administração burocrática, o paradigma gerencial fundamenta-se nos princípios da confiança e da capacitação permanente.

  • O gerencialismo não se contrapõe à recompensa pelo desempenho!


ID
2650231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Tendo em vista as convergências e divergências entre a gestão pública e a gestão privada, julgue o item que se segue.


Na gestão pública, o foco das ações é o cliente, indivíduo que manifesta seus interesses no mercado; na gestão privada, é o cidadão, membro da sociedade, que possui direitos e deveres.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Enunciado com conceitos invertidos. 

    Na gestão pública o cidadão (membro da sociedade que possui direitos e deveres) é que é o principal foco das suas ações, enquanto que na gestão privada o foco é cliente, aquele indivíduo que manifesta seus interesses no mercado. 

  • Está ao contrário!!

     

    Na gestão privada, o foco das ações é o cliente, indivíduo que manifesta seus interesses no mercado; na gestão pública, é o cidadão, membro da sociedade, que possui direitos e deveres.

  • Errado.

     

    Inverteu os conceitos.

     

    Adm. Púb. = Ligada à cidadão

    Adm. Priv. = Ligda à cliente

  • GABARITO ERRADO

    Corrigindo a questão, fica:

    Na gesta privada, o foco das ações é o cliente, indivíduo que manifesta seus interesses no mercado; na gestão publica, é o cidadão, membro da sociedade, que possui direitos e deveres.

  • Errada

     

    "Trocou as bolas"

     

    Administração pública-------------> FOCA NO CIDADÃO

     

    Administração privada-------------> FOCO NO CLIENTE

  • Conceitos invertidos. 

  • NA PRÚBLICA, É O CIDADÃO. NA PRIVADA, O CLIENTE.

  • GAB E

    É o contrário 

    Na Administração Gerencial não adianta só atender ao cidadão 

    Foco: satisfação do cliente cidadão ou cidadão cliente

    A Administração Pública não pode tratar o cliente de forma diferente como ocorre tratamento diferenciado por cliente na iniciativa privada, pois este cliente para a Adm. Pública é um sujeito com deveres e obrigações

    Surge daí o  Public Service Oriented (PSO): 

    Clientes tem direitos e deveres 

    Participação Popular

    Controle Social

    Equidade

    Bons estudos!

    #NãoSeConforme

    #FaçaSeuMelhorTodoDia

    #ConfieEmSiMesmo

  • Os conceitos foram invertidos!

  • Conceitos invertidos -

    R. ERRADO

  • É o contrário.

  • ERRADO

     

    A questão aborda uma das divergências entre gestão pública e privada.

    Na gestão pública o foco é nos cidadãos, e na privada, o foco é nos clientes.

     

    CUIDADO ! Na moderna gestão pública os cidadãos também são vistos como "clientes".

     

     

    Fonte: Aulas - profº José Wesley.

  •  

    Gestão Pública tem as suas ações voltadas para os cidadãos, que são sujeitos de direitos, bem como a sociedade, que é demandante da produção do bem comum e do desenvolvimento sustentável.

    Já a iniciativa privada tem como destinatários  os “clientes” atuais e os potenciais

  • ERRADO!

    Enunciado com conceitos invertidos. 

    CESPE AMA INVERTER CONCEITOS DIFERENTES!?

  • Trocou os conceitos.

     

    Gab: E

  • Na gestão pública, o foco é o cidadão, membro da sociedade, que possui direitos e deveres,  na gestão privada, o foco das ações é o cliente, indivíduo que manifesta seus interesses no mercado. (na questão, os conceitos estão invertidos)

     

    Gab: ERRADO

     

  • Olha como é fácil trabalhar no STJ...kkk

  • É o contrário!

    Gestão privada: Foco no cliente;

    Gestão pública: Foco no cidadão.

  • Questão invertida... pegadinha Cespe
  • errado !!

    Na gestão pública, o foco das ações é o CIDADÃO, indivíduo que manifesta seus interesses no mercado; na gestão privada, é o CLIENTE, membro da sociedade, que possui direitos e deveres.

  • QUE PAGADINHA!

  • É o contrário. 

  • Privado = cliente

    Público = cidadão , no gozo dos seus direitos políticos.

  • GABARITO ERRADO !

    Na gestão pública, o foco das ações é o cliente, indivíduo que manifesta seus interesses no mercado; na gestão privada, é o cidadão, membro da sociedade, que possui direitos e deveres.

    O CORRETO SERIA:

    Na gestão privada, o foco das ações é o cliente, indivíduo que manifesta seus interesses no mercado; na gestão pública, é o cidadão, membro da sociedade, que possui direitos e deveres.

    Ou seja, conceitos invertidos.

  • Os focos de cada gestão estão invertidos, ou seja, na Gestão Pública o foco é o cidadão e na Gestão Privada o foco é o cliente.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • Inverteu os conceitos. questão tranquila!

  • DEFINIÇÕES INVERTIDAS.

    ACHO QUE QUEM ERROU, REALMENTE NÃO PRESTOU A ATENÇÃO. NÃO FOI PORQUE NÃO SABE.

    PRIVADO - "interesses no mercado"

    PÚBLICO - "cidadão, membro da sociedade, que possui direitos e deveres"

  • Errado

    Inverteu os conceitos.

    A administração pública tem como destinatários de suas ações os cidadãos, sujeitos de direito.

    A iniciativa privada tem como destinatários de suas ações os clientes atuais e os potenciais.

  • ERRADO

  • Questão de português.


ID
2650234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Tendo em vista as convergências e divergências entre a gestão pública e a gestão privada, julgue o item que se segue.


Gestão para resultados e indicadores de desempenho são aplicáveis à gestão pública e à gestão privada.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem intuitiva. 

    É bem lógico pensar que tanto na gestão pública quanto na gestão privada são aplicáveis a gestão para resultados e indicadores. É como um barco que possui um "painel de bordo" que, sem ele, quase impossível saber pra onde se vai. Portanto, tanto indicadores quantos seus resultados podem servir de norte para a organização - seja pública ou privada - no atingimento de seus objetivos. Sem a mensuração e gestão dos resultados, fica difícil diagnosticar o contexto organizacional, assim como a inexistência de indicadores, que dificultam as decisões dos gestores.  

  • Gabarito: CERTO

    A moderna administração pública é predominantemente gerencial, razão pela qual incorpora técnicas do setor privado na administração pública. No caso, tanto a gestão pública quanto a privada caracterizam-se pela adoção da gestão para resultados e utilização de indicadores de desempenho.

    Fonte:profrafaelbarbosa.com

  • GAB C

    Galera uma das coisas que a Administração Gerencial fez foi (sem medo de errar) COPIAR AS TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS DA INICIATIVA PRIVADA!!!!!

    Explicação: A iniciativa privada visa o lucro - competitividade - objetivo - lucro

    Em regra a Administração Pública não pode ter lucro, porém ela pode muito bem direcionar-se para os resultados e indicadores de desempenho 

    trazendo sutilmente aspectos adaptados de competitivdade e qualidade.

    Espero ter ajudado

    #EntreErros&Tropeços

    #SigaSeuCaminho

    A única pessoa que precisa acreditar nos seus sonhos é você mesmo

    Tudo é uma questão entre você e Deus apenas

  • CERTO

     

    Uma das convergências entre a iniciativa pública e a privada:

     

    - todas as entidades privadas ou públicas utilizarão técnicas administrativas como o planejamento, a organização, a direção e o controle, assim como as técnicas relacionadas à motivação e avaliação de resultados.

     

     

    FONTE:Paludo, Augustinho Administração pública/Augustinho Paludo. – 3. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • CERTO

     

    Só para complementar os comentários dos colegas em relação ao tema administração pública e privada, um detalhe importante é que somente a administração pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - LIMPE, princípios da administração pública. 

     

    Contudo, a gestão para resultados e indicadores de desempenho são aplicáveis à administração pública e privada. 

  • Deveria ter feito essa prova, só questão dada.

  • Eu não fiz, mas pelo jeito você (N T) fez a prova na íntegra pra saber que todas as outras disciplinas cobradas estavam nesse nível, heim (risos)

  • Uma gestão voltada para resultados, baseadas em indicadores, pode ser adotada tanto no âmbito público quanto no âmbito privado. Naturalmente, os tipos e a relevância dos indicadores são distintos.

    Na gestão privada, por exemplo, a rentabilidade é um indicador crítico (muito importante) ao passo que na gestão pública sequer faz sentido falar em rentabilidade.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • Resultados pro público = satisfação do cliente / setor privado = $$$$
  • Gabarito Correto

    A gestão para resultados, que hoje é um dos paradigmas da gestão pública, já está presente na gestão privada há muito tempo. Para que esta gestão seja possível, precisamos medir o desempenho da organização e isto é feito com a utilização dos indicadores de desempenho.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!


ID
2650237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Tendo em vista as convergências e divergências entre a gestão pública e a gestão privada, julgue o item que se segue.


Tanto na gestão pública quanto na gestão privada é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Princípio da legalidade. 

    "Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “devefazer assim””. (Meirelles, 2000, p.14 de mai de 2014)

  • Se não fosse a operação lava jato.era licito que a Odebrecht estava fazendo?

  • Tiago Costa: para de achar cabelo em ovo.
  • Gestão Pública pode fazer o que a LEI PERMITE!!!

  • Administração PÚBLICA = Fazer SOMENTE o que a lei permite.

    Administração PRIVADA = Particular PODE FAZER TUDO que não é proibido por LEI.

     

    gabarito Errado.

  • Errada

     

    A administração só faz o que a lei manda ou permite.

     

    O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • As regras do jogo são diferentes!

    Gab E

  • GAB E

    Não porque na iniciativa pública só pode fazer o que a lei permite.

    #Supere-se

  • ERRADO

     

    "O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização. A legalidade da ação não está resumida na ausência de oposição à lei, mas pressupõe autorização dela como condição de sua ação, uma vez que o sistema legal constitui fundamento jurídico de toda ação administrativa."

     

     

    GESTÃO PÚBLICA -------------SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE.

    GESTÃO PRIVADA--------------PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO VEDA.

     

     

     

    Fonte: Administração pública/Augustinho Paludo. – 3. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Gestão Pública: age na legalidade, só pode fazer o que a lei exige.

    Gestão Privada: enquanto não for proibido, pode fazer tudo.

     

    Gab: E

  • Encontra se o erro da questao nas autarquias especiais, como as agências reguladoras, por exemplo que possem autonomia normativa e poder regulamentar tecnico. Sendo assim, nao regidas APENAS por lei mas tambem por edição de normas por ato.

  • GAB: ERRADO

     

    A legalidade pode ser vista sob duas óticas: 

     

    Para os particulares ela é caracterizada pela Autonomia de Vontade, "podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe".

    Para a Administração pública é caracterizada pela Restrição de Vontade, "podem fazer apenas o que a lei permite". 

  • ERRADA.

    NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O AGENTE SÓ PODE FAZER AQUILO QUE A LEI DETERMINA, AUTORIZA E PERMITE.

    NA ESFERA PARTICULAR, PODE FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROÍBE.

  • Errado somente na gestão privada é lícito fazer o que a lei não proibe.

  • Gab. Errada,

    Cabe a administração publica fazer o que esta estrito e lei, e ao civil fazer tudo que a lei não proíbe, Consideramos então que a administração privada nesse caso se encaixa no padrão civil de fazer tudo o que não foi proibido por lei.

  • só a PRIVADA (faz tudo que a lei não proíbe)

  • Agente público: Pode fazer somente o que a lei permite.

    Particular: Pode fazer tudo que a lei não proíbe.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • Gab E

    Essa prerrogativa é exclusiva da Adm Privada - " ... é lícito fazer tudo que a lei não proíbe."

  • Direito Administrativo?

  • ERRADO

    A gestão privada é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.

    A administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto a iniciativa privada pode fazer tudo que não estiver proibido por lei

  • ERRADO

  • Errada

    Existem duas perspectivas sobre a legalidade:

    1- Administração só faz o que a lei manda ou determina

    2- O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

  • A função administrativa se subordina às previsões legais e, portanto, o agente

    público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar

    (discricionariedade). Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro

    lado, os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim,

    sob a autonomia da vontade.

    Professor Herbert Almeida.


ID
2650240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à gestão de clima e cultura organizacionais.


Em uma cultura organizacional forte, os valores essenciais da organização são intensamente acatados e amplamente compartilhados pelos colaboradores.

Alternativas
Comentários
  • http://www.rhportal.com.br/artigos-rh/7-caracteristicas-de-uma-cultura-forte/

    Cultura organizacional refere-se a um sistema de valores compartilhado pelos membros que difere uma organização das outras. Temos sete características básicas que conjuntamente, captam a essência da cultura de uma organização.

    São elas:

    1 – A inovação

    2 – assunção de riscos – grau que os colaboradores são estimulados a inovar e assumir riscos.

    3 – A atenção aos detalhes – Grau esperado com precisão, análise e atenção aos detalhes.

    4 – A orientação para os resultados – Os dirigentes focam os resultados mais do que as técnicas e o emprego dos processos para alcançá-los.

    5 – A motivação das pessoas – As tomadas de decisões dos dirigentes levam em consideração o efeito dos resultados sobre os colaboradores na organização.

    6 – A orientação para a equipe – As atividades de trabalho são organizadas mais em função do grupo do que dos indivíduos.

    7 – A competitividade – As pessoas, em vez de afáveis e acomodadas, se apresentam competitivas e até mesmo agressivas.

    É muito popular a diferenciação de uma cultura forte para uma cultura fraca.

    Culturas fortes – O impacto é muito maior sobre o comportamento dos colaboradores e estão diretamente relacionadas com redução da rotatividade e as fracas são facilmente mudadas.

    A cultura quando é forte, seus valores essenciais sobre a organização são intensamente acatados e compartilhados. Quantos mais membros forem aceitos e maior for o comportamento com eles, mais forte será a cultura. O resultado desse tipo de cultura é o índice baixo de rotatividade da força de trabalho.

    Uma cultura forte demonstra alto grau de concordância dos membros sobre o ponto de vista da organização. É unânime a geração dos propósitos que gera coesão, lealdade e comprometimento organizacional. Com essas qualidades há uma redução e propensão dos funcionários a deixar a organização.

  • Gabarito: CERTO

     

    Referente ao que colega Polly postou

     

    Minha resposta:

    Bom, eu fiz essa prova e acabei de acessar de novo o gabarito preliminar e consta gabarito CERTO pra essa questão.

  • Cultura forte - homogênea - os valores essenciais são intensamente
    acatados e compartilhados. Quanto mais membros aceitarem os valores e
    quanto mais se comprometerem com eles, mais forte será a cultura.

    ANDREIA RIBAS

  • Culturas Fortes:

     

    1) Quanto mais os funcionários de uma empresa seguem e compartilham os valores inseridos em sua cultura , mais forte ela é.

     

    2) Consegue reter seus funcionários com mais facilidade (baixa rotatividade).

     

    3) Funcionários demonstram maior lealdade e compromisso com os objetivos e metas da organização.

     

    4) Reduz a necessidade de um controle mais rígido e de regras para coibir certos comportamentos dentro da organização.

     

    5) Maior impacto sobre o comportamento dos colaboradores.

     

    6) Valores intensamente compartilhados e acatados.

     

    Fonte. Anotações do Professor Rodrigo Rennó; e http://www.rhportal.com.br/artigos-rh/7-caracteristicas-de-uma-cultura-forte/

  • CERTO

     

    " Uma cultura forte é aquela na qual os valores principais são respeitados e compartilhados pelos seus membros. Quanto mais os membros de uma organização respeitam e compartilham seus valores, mais forte é sua cultura! Uma cultura forte gera coesão, lealdade, comprometimento organizacional, e diminui a necessidade da organização de fixar regulamentos e regras de comportamento. Estudos indicam que a cultura forte tem um poder maior de infuenciar o comportamento dos seus funcionários e gera um desempenho superior para a organização."

     

     

    Rennó, Rodrigo
    Administração geral para concursos / Rodrigo Rennó. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

     

     

  • Adendo:

    A cultura é aprendida, transmitida e partilhada entre os membros da organização.

     

    > Quanto à força de sua influência:

     

    Forte: quando seus valores são compartilhados intensamente pela maioria dos funcionários e influenciam seus comportamentos e expectativas;

     

    FONTE: DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016, pag371, adpatado.

     

    bons estudos

  • GAB: CERTO

    TIPOS DE CULTURAS ORGANIZACIONAIS

    Culturas Adaptativas:

    Caracterizam-se pela sua maleabilidade e flexibilidade e são voltadas para a inovação e a mudança.

    Culturas Conservadoras:

    Se caracterizam pela manutenção de ideais, valores, costumes e tradições que permanecem arraigados e que não mudam ao longo do tempo. São organizações conservadoras que se mantêm inalteradas como se nada tivesse mudado no mundo ao seu redor.

    Culturas Fortes:

    Seus valores são compartilhados intensamente pela maioria dos funcionários e influencia comportamentos e expectativas.

    Culturas Fracas:

    São culturas mais facilmente mudadas. Como exemplo, seria uma empresa pequena e jovem, como está no início, é mais fácil para a administração comunicar os novos valores, isto explica a dificuldade que as grandes corporações tem para mudar sua cultura.

  • Toda as organizações têm uma cultura,mas nem toda organização tem uma cultura forte...

    Uma cultura forte é aquela na qual os valores principais são respeitados e compartilhados pelos seus membros.

    Rodrigo Rennó.

  • Uma cultura organizacional forte é compartilhada por todos os membros da organização, há pouca divergência de opiniões sobre seus pontos principais e tem alto impacto sobre o comportamento dos funcionários.

     

  • CULTURA FORTE: Compartilhada por todos os membros da organização, tendo pouca divergências.
    CULTURA FRACA: Não é compartilhada por todos os membros, possuindo várias divergências.

  • Gabarito: Certo

    Considera-se uma cultura forte aquela que tem maior impacto sobre o comportamento dos funcionários. Em uma cultura forte, os valores essenciais da organização são intensamente acatados e amplamente compartilhados. Quanto mais membros aceitarem os valores essenciais e quanto maior seu comprometimento com eles, mais forte será a cultura. Consistentemente com esta definição, uma cultura forte terá uma influência maior sobre o comportamento de seus membros por causa do grau de compartilhamento e intensidade, que cria um clima interno de autocontrole comportamental, do contrário se caracteriza uma cultura fraca (ROBBINS, 2009).

  • Para Mintzberg, a força da cultura na gestão empresarial é clara. A cultura organizacional passa a ser a mente da organização, as crenças comuns que se refletem nas tradições e nos hábitos, bem como em manifestações mais tangíveis - histórias, símbolos, ou mesmo edifícios e produtos; em certo sentido, a cultura representa a força vital da organização, a alma de seu corpo físico. Para o autor, a força de uma cultura pode ser proporcional ao grau até o qual ela ilude a consciência.

     

    Gab.: CERTO

  • Gabarito correto

     

    *cultura pode ser definida em forte ou fraca.

     

    I)A cultura forte é aquela que é compartilhada por todos os membros da organização, havendo pouca divergência de opiniões sobre seus pontos principais e alto impacto sobre o comportamento dos funcionários.

     

    II) A cultura fraca é aquela que não está amplamente enraizada em todos os membros, por isso eles possuem várias divergências sobre suas questões culturais centrais, gerando baixo impacto no comportamento dos funcionários.

  • Cultura forte tem um impacto maior sobre o comportamento dos funcionários e estão mais diretamente relacionadas à redução da rotatividade. Os valores são essenciais, intensamente acatados e amplamente compartilhados. Aumenta a consistência do comportamento, funciona como um substituto da formalização. O apego aos costumes é mais arraigado, difícil de novas mudanças.

     

    GAB CERTO (extrapolei essa misera na prova e errei)

  • "acatados" soa um pouco pejorativo ao meu ver, parece meio imposito... O mais correto seria "aceitos"..

    mas logicamente fizeram de prepósito...srrs

  • É verdade. Os valores do Magazine Luíza são:


    Respeito, Desenvolvimento e Reconhecimento: nós colocamos as pessoas em primeiro lugar. Elas são a força e a vitalidade da nossa organização;

    Ética: nossas ações e relações são baseadas na verdade, integridade, honestidade, transparência, justiça e bem comum;

    Simplicidade e Liberdade de Expressão: buscamos a simplicidade nas nossas relações e processos, respeitamos as opiniões de todos e estamos abertos a ouvi-las, independentemente da posição que ocupam na empresa;

    Inovação e Ousadia: cultivamos o empreendedorismo na busca de fazer diferente, por meio de iniciativas inovadoras e ousadas;

    Crença: acreditamos em um Ser Supremo, independentemente de religião, bem como nas pessoas, na empresa e no nosso País;

    Regra de Ouro: faça aos outros o que gostaria que fizessem a você.


    Fonte: https://www.magazineluiza.com.br/quem-somos/perfil-da-empresa/


    Em uma cultura forte os funcionários dançam até para vender. Comprove você mesmo no link do Youtube:


    https://www.youtube.com/watch?v=ARM_uTdFlMY


    Resposta:Certo.

  • Culturas Fortes
    Seus valores são compartilhados intensamente pela maioria dos funcionários e influencia comportamentos e expectativas.
    Empresas como IBM, 3M, Merk, Sony, Honda, estão entre aquelas que ostentam culturas fortes.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Li aTacados. snifsnifsnif...

  • Corretíssima, pois este é justamente o conceito de cultura organizacional forte, aquela que é altamente aceita e compartilhada pelos membros.

    Gabarito: C

  • kkkkkk quanto vc ta tão cansada que lê ATACADO ao invés de ACATADO.

  • Uma das formas de classificar as culturas organizacionais é utilizando como critério de comparação o nível de coesão dos indivíduos da organização. Quanto mais coesos os indivíduos daquela organização, dizemos que mais forte é a cultura organizacional. Se, por outro lado, não existe um alto nível de coesão entre os indivíduos, se eles não compartilham de maneira significativa os mesmo valores e comportamentos dizemos então que a cultura é fraca. Esquematizando:

    Por oportuno, vejamos como Robbins conceitua uma cultura forte:

    cultura em que os valores centrais são mantidos intensamente e amplamente compartilhados”.

    Percebe-se, portanto, que o enunciado foi construído em linha com o conceito proposto por Robbins, por isso está correto.

    Gabarito: Certo


ID
2650243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à gestão de clima e cultura organizacionais.


Uma cultura organizacional forte aumenta a consistência do comportamento, funcionando como um complemento da formalização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO (POSTERIORMENTE ANULADA)

    Examinador foi muito sacana!

    Segundo MAXIMIANO AMARU, as culturas organizacionais possuem algumas classificações antagônicas ( FORTES X FRACAS ; MECANICISTA X ORGÂNICA; UNIVERSAL X PARTICULAR; DIVERSIDADE X SINGULARIDADE). 

    O autor menciona que uma "cultura forte aumenta a consistência do comportamento, logo funciona como um SUBSTITUTO da formalização".

    O examinador trocou SUBSTITUTO por COMPLEMENTO, mudando o sentido e tornando o item errado!

    Questão maldosa, porém foi anulada!

    Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos -  Andréia Ribas e Cassiano Salim

  • Gabarito preliminar:  Errado

    Gabarito proposto: Certo

    Apesar de Robbins citar que a cultura organizacional forte aumenta a consistência do comportamento, funcionando como um substituto da formalização (Robbins, 2010, p. 503), não se pode negar que aquela também não possa ser um complemento da formalização. Frise-se aqui que o autor não diz que a cultura substitui por completo a formalização, mas seria “como” um substituto.

    Robbins afirma ainda que “quanto mais forte a cultura organizacional, menos os gestores precisam se preocupar em desenvolver regras e regulamentos para orientar o comportamento dos funcionários”, ou seja, de uma forma geral, a cultura forte diminui a formalização, mas não a substitui completamente.

  • nao garante a formalizaçao

  • Antigo Gabarito Errado. 

    Gabarito com recurso: CERTO.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-stj-ajaa-administracao/

     

    75 Uma cultura organizacional forte aumenta a consistência do comportamento, funcionando como um complemento da formalização.

    GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.

    Recurso pela inversão do gabarito para CERTO. Redija considerando os seguintes argumentos:

    A cultura organizacional forte aumenta a consistência do comportamento (Robbins, 2010, p. 503).

    A cultura organizacional forte é tida como mecanismo de controle distinto do formalismo burocrático (SILVA, 2003), por isso podem se complementar entre si.

    Além disso, a cultura representa o controle de terceira ordem, mais profundo do que a supervisão sobre os funcionários e do que a formalização e padronização de processos (CUNHA, CUNHA e CAIXEIRINHO, 2001), o que implica que os níveis se complementam entre si.

    Mais: Robbins (2010, p. 503), ao falar sobre cultura e formalização, afirma que “quanto mais forte a cultura organizacional, menos os gestores precisam se preocupar em desenvolver regras e regulamentos para orientar o comportamento dos funcionários”, ou seja, a presença da cultura complementa a ausência de formalização, já que se pode encarar “a cultura organizacional forte e a formalização como dois caminhos diferentes” (portanto, complementares) “para chegar ao mesmo fim” (ROBBINS, 2010, p. 503).

     

    SILVA, 2003. Controle organizacional, cultura e liderança: evolução, transformações e perspectivas*. R AP. Rio de Janeiro 37(4):797-816, Jul./Ago. 2003. Disponível em:

    CUNHA, Miguel P. CUNHA, João V. CAIXEIRINHO, Jesuína. Processos de controlo nas organizações: do controlo da flexibilidade à flexibilidade do controlo. Análise Psicológica.2, p.261-278, 2001.

    ROBBINS, Stephen P. JUDGE, Timothy A. SOBRAL, Filipe. Comportamento Organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

  • Uma cultura forte aumenta a consistência do comportamento.
    Nesse sentido, podemos dizer que uma cultura forte funciona como um substituto
    da formalização.
    As regras e regulamentações da formalização agem para controlar o comportamento
    dos funcionários.
    Uma formalização intensa na organização gera previsibilidade, ordem e
    consistência.
    Uma cultura forte pode fazer o mesmo sem necessidade de documentação escrita.

    ANDREIA RIBAS

  • Pessoal do QC, vamos atualizar esse gabarito, por favor! GABARITO: CERTO!

  • FIM das LAMENTAÇÕES

                             

                                                                                     GABARITO DEFINITIVO: ANULADO

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_385_STJ001.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJ001__PAG_3.PDF

  • ERRADA

    Não funciona como complemento da formalização, mas sim como substituto.

    Fonte: Andreia Ribas

  • Ufa, questão Anulada.

  • Justificativa para anulação: 

     

    A redação do item possibilita mais de uma interpretação. 

     

    Questão 75 da prova de AJAA

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/STJ_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


ID
2650246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à gestão de clima e cultura organizacionais.


Na avaliação de clima organizacional, verifica-se a percepção, pelos empregados, da ausência ou da presença de determinados aspectos do ambiente organizacional.

Alternativas
Comentários
  • CLIMA:                                                                                                                           CULTURA:

    Percepçõoes/ interpretações                                                                                  Valores/ normas

    Avaliativo e descritivo                                                                                              Descrição/ constatação

    Favorável ou não favorável                                                                                      Adaptativo ou não adaptativo 

    GABARITO: CERTO

                                                                         

  • Vamos ver alguns conceitos de Clima organizacional e gabaritar a questão !  ;)

    ** A percepção coletiva que os empregados têm da empresa. Através da experimentação prática prolongada de suas políticas, estrutura, sistemas, processos e valores; diagnóstico de atitudes dos funcionários, processos de sensibilização e gestão contínua de clima/cultura que visa facilitar a produtividade, qualidade total e vitalidade empresarial.   http://www.rhportal.com.br/artigos-rh/clima-organizacional-8/

    ** O ambiente humano dentro do qual as pessoas de uma organização fazem seu trabalho.Pode referir ao ambiente dentro de um departamento, de uma fábrica ou de uma empresa inteira. Ele não pode ser tocado ou visualizadomas, pode ser percebido psicologicamentehttp://www.ufjf.br/apsi/rh-portal/a-importancia-de-se-avaliar-o-clima-organizacional/

    ** O clima pode ser visto como os sentimentos que os indivíduos têm e a maneira como eles interagem entre si, com os clientes ou elementos externos (CHIAVENATO, 2010). Estes sentimentos manifestados podem estar voltados ainda a estados de satisfação ou insatisfação dos colaboradores, o que repercute, mais uma vez, em sua produtividade e na sua percepção sobre a empresa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A questão diz:

    Na avaliação de clima organizacional, verifica-se a percepção, pelos empregados, da ausência ou da presença de determinados aspectos do ambiente organizacional.  

    Logo gabarito ( Correto )

  • Clima Organizacional


    Refere-se a um conjunto de percepções, opiniões e sentimento que se
    expressam no comportamento de um grupo ou uma organização, em
    um determinado momento ou situação, sendo, portanto, passageiro e
    superficial.

    ANDREIA RIBAS

  • Gabarito: CERTO

    Clima organizacional é formado por percepções compartilhadas pelos trabalhadores. Refere-se às influências do ambiente interno de trabalho sobre o comportamento humano. 

  • O clima organizacional é a percepção que os funcionários têm do ambiente de trabalho.

     

    É o conjunto de percepções, opiniões e sentimentos que se expressam no comportamento de um grupo ou uma organização, em um determinado momento ou situação.

  • CERTO

     

    "O clima organizacional é a percepção que os funcionários têm do ambiente de trabalho. Portanto, o clima organizacional reflete a satisfação material e emocional das pessoas com o trabalho."

     

    - FONTE: Adm. geral para concursos - Rodrigo Rennó, 2013.

     

  • O clima organizacional é a síntese das percepções dos funcionários sobre a organização e o ambiente de trabalho, sendo algo mais temporário.

    Fonte: Apostila do Estratégia.
     

  • Cagada e cuspida a apostila do estratégia, igual.

  • Falou em percepção, falou em clima organizacional.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • "Enquanto a cultura organizacional está relacionada com o dia a dia da empresa, cotidiano, hábitos e costumes, o clima está relacionado com o momento, o ambiente, emoções e sentimentos dos funcionários". (Giovana Carranza)

    "Clima organizacional é o conjunto de percepções, opiniões e sentimentos que se expressam no comportamento de um grupo ou uma organização, em um determinado momento ou situação". ( Rodrigo Rennó)

     

    GABARITO: CERTO

  • 0 clima reflete o espírito dos funcionários da empresa, como elas se relacionam entre si e com a organização, como administram os seus conflitos, como lidam com seus temores e percepções nos diversos momentos por que passa a organização.

    Gab.: CERTO

     

    Fonte: ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA - Giovanna Carranza

  • CULTURA organizacional está relacionada com o dia a dia.

    CLIMA organizacional está relacionado com o momento.

    G. CERTO

  • se não tá errada tá certa

  • Exatamente! 

    Quando se avalia o clima org. por meio de questionário, por ex., o trabalhador informa o famoso " tem isso mas falta aquilo" no clima da org.

  • Clima Organizacional:


    - COGNITIVO (Racional)
    - Descritivo
    - Abrange a organização/ grupo/coletivo

    Clima Psicológico:


    - AFETIVO (Emocional)
    - Avaliativo
    - Abrange o indivíduo

    Satisfação no trabalho:


    - COGNITIVO e AFETIVO
    - Descritivo e Avaliativo
    - Abrange o indivíduo e a organização.

  • Gabarito Correto

     

    Cultura organizacional: envolve a empresa.

    Clima organizacional: envolve os aspects pisicologicos dos funcionários.

     

    Clima organizacional: qualidade do ambiente psicológico de uma organização. Pode ser positivo e favorável (quando é receptivo e agradável) ou negativo e desfavorável (quando é frio e desagradável).

     

    >Segundo George Litwin (apud, ROBBINS, 2007) clima organizacional: “É a qualidade ou propriedade do ambiente organizacional que é percebida ou experimentada pelos membros da organização e influencia o seu comportamento”.

  • O examinador usou uma linguagem diferente para falar do clima: conjunto de percepções de ênfase cognitiva, ou seja, a pessoa avalia diretamente a presença ou ausência de algo em relação ao que espera.

    Cultura: refere-se à empresa.
    Clima: refere-se à percepção cognitiva ou psicológica dos funcionários

    Fonte: Prof Carlos Xavier - Estrategia

  • CERTO.

     

    -----------------------------------------------------------------

    Outras questões ajudam a responder:

     

    > (2010/CESPE/ABIN) O clima organizacional, relacionado à qualidade das relações sociais no ambiente de trabalho, tem como característica a percepção compartilhada por membros da organização. CERTO!

     

    > (2011/CESPE/MMA) Em um mesmo ambiente de trabalho, em razão de a percepção do clima organizacional depender do grau de satisfação ou insatisfação do indivíduo em relação a sua organização, é possível haver diferentes percepções sobre o clima organizacional. CERTO!

     

    > (2011/CESPE/EBC) O clima organizacional corresponde à percepção que os indivíduos têm da atmosfera em seu ambiente de trabalho, é algo mutável e instantâneo, não se confundindo com a cultura organizacional. CERTO!

  • A palavra clima tem origem no termo grego “klima” e significa tendência ou inclinação. Portanto, o clima é algo que não se pode ver ou tocar, mas ele é facilmente percebido.

    Logo, o clima é um espelho que reflete o estado de ânimo dos integrantes de uma organização num dado momento.

  • VALOR:

    construído / compartilhado = cultura

    observado / percebido = clima

  • Comentário:

    Pessoal, a avaliação do clima organizacional é uma estratégia utilizada pela área de gestão de pessoas para retratar como os seus membros estão percebendo vários fatores da organização, visando diagnosticar que aspectos do clima causam insatisfação no trabalho, e rapidamente usar alguma forma de intervenção para sanar o problema. Logo, gabarito correto.

    Gabarito: C

  • Resposta:Certo

    #Clima

    ~ Refere-se a relações humanas no ambiente de trabalho e o grau de satisfação com o contexto que o cerca.

    ~É como a organização é sentida pelos funcionários a partir de percepções sob um enfoque mais psicológico dos mesmos,gerando um estado de satisfação/insatisfação


ID
2650249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com referência à gestão por competências, julgue o próximo item.


As competências organizacionais essenciais são atributos da organização passíveis de serem imitados pela concorrência.

Alternativas
Comentários
  • É o inverso. As competências essenciais são aquilo que diferencia uma organização da outra e que lhe permite obter vantagem competitiva, ou seja, são as competências que não são passíveis de serem imitadas pela concorrência.

    Item errado.

    https://voceconcursado.com.br/blog/impossiblidade-de-recurso-na-questoes-de-gestao-de-pessoas-ajaa-stj/

  • Gabarito preliminar: Errado

    Gabarito proposto: Certo

    Fiz o recurso abaixo, porém perdi o prazo para envio.kkkkkk Tomara que mais alguém tenha interpretado dessa forma...

    Prahalad e Hamel (1990) defenderam que a competitividade de uma empresa é definida pela relação dinâmica entre competências organizacionais e a estratégia competitiva. Esses autores concluem que as competências essenciais devem respeitar três critérios:

    a. Oferecer benefícios reais aos consumidores ;

    b. Ser difíceis de serem copiadas pelos competidores;

    c. Permitir o acesso a diferentes mercados.

     

    Ocorre que, “ser difíceis de serem copiadas” não é o mesmo que “não podem ser copiadas”, “impossíveis de serem copiadas”, “não passíveis de serem copiadas”.

    Analisando o conceito do adjetivo “passível”, encontramos o seguinte significado, segundo o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa:

    “Adjetivo de dois gêneros.

    1. Que pode experimentar sensações e emoções, ou sofrer certos efeitos:

    passível de dor;

    passível de alegria;

    geleira passível de deslocamento.

    2. Que está ou fica exposto a penas ou sanções:
    passível de multa;”

     

    Voltando para a assertiva, nota-se claramente que a Banca usou o adjetivo no sentido de “que pode sofrer certos efeitos”.

    Assim, podemos analisar a assertiva da seguinte forma:

    As competências organizacionais essenciais são atributos da organização que podem sofrer o efeito de serem imitados pela concorrência.

    Sendo assim, “ser difíceis de serem imitados” não é o mesmo que “não passíveis de serem imitados”, ou “não podem ser imitados”.

    Conclui-se que, de acordo com Prahalad e Hamel, as competências organizacionais essenciais são difíceis de serem copiadas, mas PODEM sofrer o efeito de serem imitadas.

     

    Dessa forma, pede-se pela alteração do gabarito de Errado para Certo ou, caso haja interpretação de outro autor considerando que não seria possível copiar as competências organizacionais essenciais, pede-se pela anulação da assertiva por motivo de haver divergência doutrinária sobre o assunto.

  • Errado

    ◼ Competências básicas: Não diferenciam uma das outras. São competências comuns à todas as organizações.

    ◼Competências essenciais: Atributo distintivo da organização em relação às demais. Competências exclusivas da organização.

  • Comentário fundamentado em outra questão da banca: Cespe/INSS/Analista Administrativo/2008 Competências essenciais da organização, são responsáveis pela atuação da empresa no mercado, estimulando a construção de um diferencial competitivo baseado nas especialidades e especificidades de cada organização

     

    Também chamadas de core competences, as competências essenciais estão atreladas ao sucesso da empresa, por representar o seu diferencial competitivo, ou seja, são de dificil imitação e contrinuem para diferenciação da organização em múltiplos mercados.  Enquanto que as competências básicas contribuem para a sobrevivência da organização. 

  • Competência essencial é de difícil imitação por seus concorrentes.

     

    Andreia Ribas - Gestão de Pessoas 4ª Edição.  

  • Gabarito: Errado

     

    Prahalad e Hamel citam três pontos principais a serem observados que auxiliam na definição de Core Competence(competências essenciais):

    Oferecer benefícios aos consumidores, como uma experiência diferenciada;

    Serem difíceis de imitar;

    Prover acesso a diferentes mercados.

     

    Como exemplo de "Core Competence", temos a fórmula da Coca-Cola e a tecnologia da Apple...  ambas as empresas possuem diferenciais que as colocam em vantagem no mercado competitivo.

  • dificil não é impossível

  • A doutrina cespiana nos empurra esta resposta goela abaixo e ainda temos que aceitar. Que ódio!

  • Não compreendi...se as competências essenciais são os atributos distintivos da organização eles não são passíveis de serem imitados pela concorrência? 

    Força , foco e fé em Deus que dá certo! 

  • Ótimo comentário de Simone Barbosa, tem muitos concurseiros que ajudam mais que muitos professores que já tive!!

    Gabarito: Errado.

  • Tive o seguinte raciocínio: Sou a cerveja SKOL e minha concorrente é a BRAHMA. Somos do mesmo ramo, certo?

    Em meu setor de produção tenho um indivíduo com competência essencial que determina o diferencial de nossa cerveja.

    Ambas vendem cerveja, mas somente a SKOL (por ter um atributo diferente da BRAHMA) é que alcança o maior índice de vendas no Brasil.

    Logo, é de meu interesse que isso seja a diferença e que tal competência não seja copiada por outras empresas.

     

    Espero que tenha ajudado.

  • a questão trata das competências organizacionais essenciais. Em se tratando das competências organizacionais, Coutinho (2003) traz duas classificações: básicas e essenciais.


    As competências organizacionais básicas, segundo a autora, são as capacidades indispensáveis à empresa para administrar com eficácia seu negócio, sendo apenas pré-requisitos para que a empresa se mantenha no mercado, não sendo suficiente para garantir o diferencial competitivo

    Ao contrário das competências básicas, as competências organizacionais essenciais (core competences) são as que agregam valor e diferencial competitivo à empresa.

     

    Seguindo esse raciocínio, as competências organizacionais essenciais são um atributo distintivo da organização em relação às demais, ou seja, são competencias exclusivas da organização, competências que a diferenciam das concorrentes. 

     

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Competências essenciais: fundamentais para a sobrevivência da organização; centrais a sua estratégia
     

    Competências distintivas: reconhecidas pelo cliente como diferenciais em relação aos concorrentes.

     

    No lugar de competências essenciais, deveria ser, a meu ver, competências distintivas.

     

    Fonte:Rodrigo Rennó

  • As competências humanas podem ser classificadas de acordo com o papel que a pessoa ocupa na organização:

    ·     técnicas(relacionadas às posições operacionais ou de assessoria, que não exerceriam formalmente a liderança)

    ·        gerenciais (necessárias em ocupantes de cargos de chefia e direção).


    As competências organizacionais podem ser classificadas como:

    ·        básicas (ligadas ao funcionamento da organização, mas que não diferenciariam a empresa de seus concorrentes)

    ·        essenciais (as que representam aspectos que diferenciariam a empresa de seus concorrentes "core competences").


    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=administracao-gestao-de-competencias-classificacao-de-competencias

  • ESSENCIAL: É POSSUIR UM DIFERENCIAL COMPETITIVO

    E NÃO ALGO PARA SER IMITADO

  • Tipo:
    - essenciais -> competências básicas e fundamentais para o sucesso da organização em relação aos seus clientes e correntes (CORE COMPETENCES). (valor percebido pelo cliente, diferenciação entre os concorrentes, capacidade de expansão para a empresa).
    -> forte vantagem competitiva para o negócio da empresa.
    -> são indispensáveis ao sucesso da empresa.
    -> são singulares, específicas e próprias da empresa.
    -> são de difícil imitação pelas demais empresas.


    GAB ERRADO.

  • Gabarito Errado.

     

    Pelo contrário a assertiva inverte o conceito, pois as essenciais é o essencial da organização.

     

    *As competências organizacionais: são aquelas competências que possibilitam à instituição alcançar seus objetivos estratégicos.

     

    -- >A competência organizacional seria dividida entre as básicas e essências

     I) básicas: ligadas ao funcionamento normal da organização.

    II) essenciais (core competences): que geraria uma diferenciação da organização e seus competidores. GABARITO

     

    * De acordo com Prahalad e Hamel, uma competência essencial deve atender a três condições.

    >Gerar diferenciação entre concorrentes.

    >Gerar valor que possa ser percebido pelo cliente.

    >Possibilitar capacidade de expansão

  •  

    As competências organizacionais essenciais são a identidade da empresa, ou seja, aquilo que a diferencia de suas demais concorrentes e que lhe permite obter alguma fonte de vantagem competitiva.

     

    Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/academico/o-conceito-de-competencias-organizacionais-essenciais/96890/

     

    Gabarito: ERRADO

  • Errado! É justamente o contrário! As competências organizacionais essenciais são as que representam aspectos que diferenciam a empresa de seus concorrentes (core competences).


    No caso, seriam as competências organizacionais básicas que não diferenciam a empresa de seus concorrentes!


    Avante!

  • ERRADA

     

    COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS:

    - REPRESENTAM ASPECTOS QUE DIFERENCIAM A EMPRESA DE SEUS CONCORRENTES.

    - NÃO SÃO PASSÍVEIS DE SEREM IMITADAS PELA CONCORRÊNCIA.

    - ESTABELECE SUA DIFERENCIAÇÃO NO MERCADO COMPETITIVO.

    - SÃO EXCLUSIVAS DA ORGANIZAÇÃO.

  • ESSENCIAIS- não  sao imitadas, é  própria  de cada organização. Por isso se diferenciam dos concorrentes.

  •  

    Segundo Nisembaum (2000), as competências podem ser classificadas como:

     

    básicas: atributos necessários ao funcionamento da organização, porém não distintivas na relação com a concorrência;

    essenciais: atributos de caráter distintivo, que diferenciam a organização das demais organizações.

     

    Fonte: Ribas & Salim

  • Gabarito: errado

     

    A Coca-Cola é única.

     

    Tentaram imitar, mas não conseguiram.

     

     

  • GAB:E

    Lembrando que existem dois conceitos diferentes para essa macumba:

     

    De acordo com Prahalad e Hamel, para que uma competência seja essencial deve atender a três condições:


    gerar diferenciação entre concorrentes, gerar valor que possa ser percebido pelo cliente e possibilitar capacidade de expansão”


     

    Já p/ a  c lassificação de Mills: 

    Competencias Essenciais : fundamentais para a sobrevivência da organização e centrais em sua estratégia

  • São competências distintivas. São fonte de vantagem competitiva. Logo, de difícil imitação.

    Ex: O timbre das guitarras Fender.

  • Só adicionando, aos colegas que colocaram a diferença entre competências Básicas e competências Essenciais, essa classificação é quanto à SINGULARIDADE.

  • ERRADO

     

    São atributos de caráter distintivo, que diferenciam a organização das demais.

     

    (Cespe/INSS/Analista Administrativo/2008) Competências essenciais da organização, são responsáveis pela atuação da empresa no mercado, estimulando a construção de um diferencial competitivo baseado nas especialidades e especificidades de cada organização.

     

    Gabarito: certo. Também chamadas de core competences, as competências essenciais estão atreladas ao sucesso da empresa, por representar o seu diferencial competitivo.

  • Gente, mas e o processo de benchmarking ????  Que diz que uma empresa examina como outra realiza uma função específica a fim de melhorar a forma como realiza a mesma ou uma função semelhante, ou seja, uma empresa pode sim 'expionar' outra empresa , e tentar imitá-la, se inspirar nela, ver o que ta dando certo lá e aplicar na sua própria empresa. Ou seja, "são passíveis de serem imitados pela concorrência" SIM. A sansung fez isso com a Apple em relação aos smatphones, tablets... Steve Jobs criou tudo, e a concorrência "tentou imitar" .

    Realmente não entendi essa questão. E não ficou claro nos comentários dos colegas.... =(

  • Tipos de competências.

    Essenciais: competências básicas e fundamentais para o sucesso da organizaçao.

    Funcionais:  cada área ou departamento precisa construir e são próprias de sua atividade especializada.

    Gestão: relacionadas com a gestão de recursos: financeiros, comerciais, produtivos etc.

    Organizacionais:  compreende a sua cultura corporativa, como a org. se estrutura e organiza para realizar o trabalho organizacional.

    Individuais: cada indivíduo aprende e desenvolve em suas atividades pessoais na organização. Também chamadas de pessoais, humanas ou profissionais.

     

    Andréa L. Ribas.

     

     

  • Não sou da área administrativa, mas penso o seguinte:

    Uma empresa qualquer pode fazer uma profunda pesquisa sobre o seu concorrente, contratar pessoas profissionais daquela empresa e entender exatamente qual o diferencial dela e replicar, talvez, até melhorar esses atributos.

    De uma forma bem esdrúxula, pense o seguinte:

    Durante décadas o futebol brasileiro era o melhor do planeta. A seleção brasileira de futebol passou anos no topo da ranking da FIFA. As demais confederações começaram a estudar a forma que o Brasil jogava futebol e aos poucos foram dominando as competências que só os jogadores brasileiros possuíam.

    Hoje a seleção continua sendo uma das melhores, no entanto, muitas outras seleções copiaram e aprimoraram as competências organizacionais essenciais que só se via em nossa seleção.

    É um exemplo muito bobo, mas que me faz ter um entendimento diferente do gabarito.

    Tudo pode ser imitado, e as vezes, a imitação pode ser bem melhor do que o original.


    Gabarito definitivo da banca: Errado.


    Gabarito crítico: certo.

  • Pois é.... realmente dá pra ser imitado! A gente vê isso acontecer no mundo direto.... Questão dúbia !!  Não faz sentido   =)

  • Competências Essenciais (core competences) fundamentais para a estratégia, para o sucesso da organização. Oferece reais benefícios aos consumidores (agrega valor), é dificil de imitar e provê acesso a diferentes mercados. Professor Rafael Ravazolo. Gabarito Errado.

  • Melhor comentário:

    Vitor Moraes.

  • "atributos da organização passíveis de serem imitados pela concorrência." Me lembrou o conceito de benchmarking



    "

  • Discordo do gabarito. As competências essenciais são de difícil imitação, mas não se pode afirmar que está eliminada a possibilidade de sua ocorrência. Uma competência essencial pode ser copiada havendo violação de sigilo por algum funcionário da empresa concorrente. Do jeito que a questão está, ela não está errada. Mas são tantas teorias, que infelizmente temos que copiar e colar a cartilha de algum autor, mesmo sendo óbvio o posicionamento equivocado. Enfim...

  • Segundo a professora Andreia Ribas...

    Tipologia das competências.

    Quanto a singularidade

    Basicas = aquelas que toda organização possui. Não gera nenhum diferencial.

    Essenciais = Também denominada de Core Competences. Gera um diferencial, vantagem competitiva.

  • es·sen·ci·al

    1. Constitutivo da essência.

    2. Preciso, indispensável.

    3. Importante.

    4. Que tem as qualidades requeridas.

    5. Especial, característico.

    6. Condição principal e indispensável.

    "essencial", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, [consultado em 24-01-2019].

  • Core competences, aquilo que a organização sabe fazer de melhor.

  • Entendo o comando da questão e compreendo o que o examinador quis extrair com a assertiva. Entretanto, qualquer ação de uma empresa (principalmente as que geram vantagem competitiva) é passível de ser imitada. Aliás, essa é a importância do beachmarking na Gestão Estratégica: analisar e extrair tudo de útil que sua concorrente propõe ao mercado e - se viável - implantar na sua empresa.

  • Item: ERRADO

    Comentário: As competências essenciais (core competences) são as que representam aspectos que diferenciariam a empresa de seus concorrentes.

  • Gabarito - Errado.

    As competências essenciais são parte da essência da organização, de sua alma, criando vantagens competitivas e agregando valor para o cliente. Elas são facilmente perceptíveis pelos consumidores dos produtos e serviços da organização através do valor provido pelos seus produtos e serviços, sendo difíceis de ser imitadas pela concorrência.

  • Pessoal, considero que a parte mais importante da classificação das competências é saber o que são competências essenciais. Essas são as competências que diferenciam o produto fornecido ou o serviço prestado de outros do ramo, pois são difíceis de imitar pela concorrência. Devem gerar valor percebido ao cliente, possibilitando a expansão do negócio, pois são um diferencial competitivo, um fator crítico de sucesso.

    Gabarito: E

  • Essa questão é muito importante. Vamos analisá-la a partir de duas classificações:

    Se o candidato tivesse adotado a classificação de Fleury apud Mills (2002) que trata das competências distintivas, teria interpretado que o enunciado está correto, pois são as competências organizacionais distintivas ou diferenciadoras que são competências difíceis de serem imitadas pela concorrência.

    Se, por outro lado, o candidato tivesse adotado a classificação de Chiavenato, a qual divide as competências em básicas e essenciais (não trata de competências distintivas), o enunciado estaria errado, pois as competências difíceis de serem imitadas pela concorrência são classificadas como concorrências essenciais.

    Em resumo: a depender da classificação a resposta seria oposta. Evidente que no mundo dos sonhos, seria melhor que questões como essa sequer fossem elaboradas, porém as bancas elaboram e não anulam questões desse tipo de modo que é melhor aprender a dançar conforme a música.

    A banca seguiu a classificação de Chiavenato e considerou o enunciado ERRADO. Essa é tendência do CESPE/CEBRASPE, logo só considere as classificações de competências distintivas, caso haja menção expressa no enunciado ou conste dentre as alternativas.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab. Errado

    Testes para que uma competência seja essencial:

    -capacidade de expansão para novos mercados

    -percepção do valor pelos clientes

    -difícil imitação.

  • Qualquer competência organizacional pode ser aprendida e adotada pelo mercado. Por mais que seja diferenciada, especial etc., é passível de ser imitada. Passível quer dizer que pode, que existe a possibilidade. Em toda a história das organizações geralmente é assim que acontece. Alguém inventa, com o tempo os outros aprendem (bechmarking) e às vezes até melhoram. Depois novas invenções (de processos ou de produtos) surgem e se tornam referência. É um ciclo que sempre se renova. Enfim, mais uma das milhares de questões mal elaboradas e fanfarronas do cebraspe.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: (Hamel e Prahalad, 1995) apud (Carvalho, Passos, & Saraiva, 2008) / Rodrigo Rennó - Estratégia

    Questão polêmica. De acordo com Prahalad e Hamel, para que uma competência seja essencial deve atender a três condições:

    Gerar diferenciação entre concorrentes, gerar valor que possa ser percebido pelo cliente e possibilitar capacidade de expansão”.

    Esta seria a capacidade que as empresas teriam das empresas de agregar valor que é percebido pelos clientes, de modo difícil de ser imitado por seus concorrentes, gerando assim vantagem competitiva

    .

    Vejam que os autores não disseram que as competências essenciais não poderiam ser imitadas, mas que seriam de difícil imitação. Entretanto, a banca considerou como errada a frase.

  • A COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL ESSENCIAL RECUSA IMITAÇÃO.

  • Discordo do gabarito.

    Embora as competências essenciais sejam atributos de caráter distintivo, que diferenciam a organização da concorrência, são passíveis de serem imitados. Se a banca dissesse que são difíceis..., aí eu concordaria com o gabarito.

    O que é passível, é possível.


ID
2650252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com referência à gestão por competências, julgue o próximo item.


A aplicação sinergética de conhecimento, habilidades e atitudes no trabalho gera desempenho profissional.

Alternativas
Comentários
  • Questão polêmica! Creio que houve muitos recursos e o gabarito será alterado.

    A mera aplicação de conhecimento, habilidades e atitudes está ligada ao conceito de competência, e não de desempenho profissional, segundo a literatura dominante.

    O desempenho depende de outros fatores tais como: Competência + Motivação + Suporte Organizacional. 

    Corrijam-me se eu estiver equivocado.

    GABARITO PRELIMINAR: CERTO

     

  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO

    Realmente, questão muito polêmica. Não se pode afirmar de forma genérica e categórica que a aplicação sinérgica dos Conhecimentos, Habilidades e Atitudes gera desempenho, por si só. 

    Conforme a justificativa, para recurso, do Professor Carlos Xavier, do Estratégia Concursos o desempenho profissional é o “efeito de sua atividade dentro do âmbito organizacional” ou um “conjunto de entregas e resultados de determinada pessoa para a empresa ou negócio” (ARAÚJO, 2009, p.149). Assim, a mobilização de competências, apesar de TENDER a gerar desempenhos, não é suficiente para tal, pois é preciso que os efeitos sejam observados, o que dependerá também da motivação dos funcionários e das condições de execução das tarefas.

    De nada adianta, por exemplo, aplicar sinergicamente o conhecimento jurídico para elaboração de um parecer técnico (conhecimento), a habilidade de operar programas de computador ou escrever em folha de papel A4 (habilidade) e a atitude de desejar fazê-lo (atitude) se não houver um computador funcionando, ou mesmo uma caneta e uma folha de papel para fazê-lo. Os fatores do contexto poderiam incluir ainda o clima organizacional, a qualidade de vida no trabalho, entre outros fatores que também influenciam, mas não geram desempenho.

    Logo, pode ser alterada para ERRADO! 

  • [...] a aplicação sinérgica de conhecimentos, habilidades e atitudes no trabalho – além de evidenciar a interdependência e a complementaridade entre esses três elementos – gera um desempenho profissional. Esse desempenho, por sua vez, é expresso pelos comportamentos que a pessoa manifesta no trabalho e pelas suas consequências, em termos de realizações e resultados.

     

    (CARBONE, 2009, p.45).

     

    Assim pode-se dizer que uma competência não é somente um conjunto de capacidades potencialmente mobilizadas, mas sim que estas capacidades assumem a condição de competência somente no momento em que são mobilizadas para a realização de uma ação específica.

     

    Fonte: https://www.bu.ufmg.br/snbu2014/wp-content/uploads/trabalhos/435-2295.pdf.

  • Para se obter desempenho profissional, que é o “efeito de sua atividade dentro do âmbito organizacional” ou um “conjunto de entregas e resultados de determinada pessoa para a empresa ou negócio” (ARAÚJO, 2009, p.149), seriam necessários vários fatores além dos explanados na assertiva.

    Na gestão por competência contemporânea, a aplicação sinergética de conhecimento, habilidades e atitudes “contribuirá” para gerar desempenho, mas não será suficiente para tal, pois outros aspectos devem ser considerados para isso, como a motivação dos funcionários, o clima organizacional, a estrutura da empresa, o suporte para as tarefas, o trabalho em equipe, enfim, vários fatores além do citado na assertiva contribuirão para a geração de resultados satisfatórios.

    A título de exemplo, podemos citar que um gestor tenha o conhecimento necessário para elaborar um projeto de Tecnologia da Informação que traria inúmeros benefícios para a empresa, a habilidade de conduzir e implementar todas as etapas e a atitude de desejar fazê-lo, porém, se não houver o suporte necessário da organização, como a disponibilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, o projeto não seria concluído e isso não geraria nenhum resultado ou entrega, ou seja, nenhum desempenho profissional.

    Para Fleury (2002, p. 55), competências podem ser definidas como “um saber agir responsável e reconhecido que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos, habilidades, que agregue valor econômico à organização e valor social ao indivíduo”. Isso comprova que, pela gestão contemporânea de competência, a aplicação sinergética de conhecimento, habilidades e atitudes seria insuficiente para gerar desempenho, pois necessitaria ainda da mobilização de recursos, por exemplo, para o alcance de resultados.

    Definindo Gestão por Competências, Andrade e Vilas Boas (2009) consideram que a gestão de competências trata-se de uma prática estratégica que tem como objetivo melhorar o desempenho global da organização por meio do incremento do desempenho individual dos funcionários, afirmando ainda que alguém ou alguma empresa só é competente quando tem capacidade, habilidade, aptidão, idoneidade para fazer algo.

    Andrade e Vilas Boas afirmam ainda que o desempenho de uma organização é amplamente influenciado pelo comportamento e pelas competências dos seus funcionários. Ou seja, o desempenho é influenciado pela competência de um funcionário, mas isso não significa que a competência (aplicação sinergética, por si só, gerará desempenho profissional.

    Prahalad e Hamel identificaram que as competências organizacionais compõem um conjunto de recursos na forma de conhecimento, habilidades, tecnologias, sistemas físicos, gerenciais e valores que a organização possui.

    Diante do exposto, pede-se pela alteração do gabarito de Certo para Errado.

  • Difícil ter o culhão pra cravar certo nisso na hora da prova. Embora competência = CHA, desempenho = competência + motivação. E se não tiver motivação?

  • Nao concordo com o Gabarito  ""conhecimento, habilidades e atitudes no trabalho""" estao ligados á competencia. se o individuo tem conhecimento o cara tem competencia , se o individuo tem habilidade ele é competente etc.. agora desepenho  vem de dentro para fora , tem dias que seu desepenho nao esta tao bom quanto ao dia anterior, mesmo voce tendo conhecimento e habilidade etc. 

     

    Nao concordo  porem Cespe sendo Cespe.

  • Esse tipo de questão DESPENCA no cespe e sabemos   que pra gerar desempenho temos que ter:competência,motivação e suporte organizacional.MAS...

     

                                                                  SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!!

     

  • GABARITO OFICIAL (SITE CESPE) = CORRETO

     

    SINERGIA (COORDENAÇÃO): O TODO (COMPETÊNCIA) É MAIOR DO QUE A SOMA DAS PARTES (CONHECIMENTOS + HABILIDADES + ATITUDES).

     

    CESPE (CONSIDEROU EM ALGUMAS QUESTÕES) = COMPETÊNCIA como o próprio desempenho sinérgico do funcionário com a organização.

     

    CHIAVENATO,2009

    "As competências básicas - seja na forma de conhecimentos, habilidades, atitudes ou qualquer outro aspecto pessoal - são as características individuais essenciais para o desempenho da atividade profissional e que diferenciam enormemente o desempenho das pessoas."
     

    ---

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Gestão de Pessoas

    Competências representam combinações sinérgicas de conhecimentos, habilidades e atitudes, expressas no desempenho profissional em determinado contexto. CORRETO

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Analista do Seguro Social

    As competências humanas ou profissionais podem ser entendidas como combinações sinérgicas de conhecimentos, habilidades e atitudes, expressas pelo desempenho profissional dentro de determinado contexto organizacional. CORRETO

     

    Fonte: Questões, entendimentos, comentários diversos colados nos meus cadernos. 

  • Contribuindo:

     

    A aplicação sinérgica de conhecimentos, habilidades e atitudes no trabalho, além de evidenciar a interdependência e a complementariedade entre esses três elementos, gera um desempenho profissional, que é expresso pelos comportamentos que a pessoa manifesta no trabalho e pelas suas consequências em termos de realizações e resultados.

     

    FONTE: DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.578 e 579.

     

    Adendo: Bibliografia diferente da utilizada pelo Tiago, mas com o conteúdo similar.

     

    bons estudos

     

     

  • Errei na prova. Acho que o Cespe considerou a questão como correta por estar apenas incompleta. Ele não disse que é somente isso que gera desempenho. Enfim, fazer o quê? Cespe sendo Cespe...

    "A aplicação sinergética de conhecimento, habilidades e atitudes no trabalho gera desempenho profissional" CORRETA

  • Acredito que "gera um desempenho profissional" é diferente de "gera desempenho profissional". Este presume uma completude, ao passo que aquele denota um quantum, qualquer incremento.

  • gabarito definitivo: errada

    desempenho = CHA+ suporte organizacional

  • Essa prova foi uma palhaçada sem fim do CESPE. Uma questão polêmica atrás da outra.

  • Outra que ajuda a responder

     

    Questão CespeCORRETA: Competências representam combinações sinérgicas de conhecimentos, habilidades e atitudes, expressas no desempenho profissional em determinado contexto.

     

    Não se pode afirmar que gera desempenho, como a questão afirmou, mas estão expressas no desempenho, creio que por isso houve a alteração de certo para errado.

     

    Vale ressaltar que o desempenho é Desempenho = MOHA SUOR

     

    Motivação + Habilidades  + suporte organizacional

     

    Bons estudos

  • No GABARITO OFICIAL DEFINITIVO a questão está como CERTA.

    Onde vocês viram alteração de garabito, Atilla Almeida e Simone Vieira?

    Melhor entender que se esta temática foi cobrada dessa forma inclusive recentemente, a banca voltará a considerá-la assim.

    Segue abaixo Prova e Gabarito (Questão 78):

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_385_STJ001.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJ001__PAG_3.PDF

  • Assim fica complicado.  Uma pessoa pode ter conhecimento , habilidade e atitudes , porém, caso o equipamento de trabalho não seja favorável , fica difícil de ter um desempenho, hien!

    Vi isso com a professora Kátia do gran e errei . :( 

  • O cespe geralmente faz suas questões com muita interpretação! Acredito que o desenvolvimento do CHA gere desempenho sim, a banca não restringiu dizendo que esses são os únicos fatores que geram desempenho tampouco levou outros fatores em conta!

  • Essa é mais uma da série: Questões coringas do Cespe.

    Estaria correta na abordagem francesa!

    Além do mais, essa banca fela da puta entende que Desempenho = Motivação + Competências em um Contexto organizacional favorável, que deve ser percebido pelo funci.

  • Quem quiser errar as próximas questões , veja essas questões anteriores do CESPE:

     

    Q298046 O desempenho humano no trabalho está relacionado a motivação, conhecimentos, habilidades e atitudes, bem como à existência de suporte organizacional para que as atividades, tarefas e responsabilidades sejam realizadas de maneira adequada e conforme os padrões esperados

    CORRETO.

     

    Q326980 Embora a motivação enseje empenho no trabalho, o desempenho individual também depende da presença de habilidades relevantes para o trabalho e de fatores contextuais, tais como o apoio da organização

    CORRETO.

     

    Q269433 O desempenho humano, resultado da motivação e das competências para a realização do trabalho, está relacionado à inexistência ou pouca incidência de obstáculos contextuais

    CORRETO.

     

    Enfim , vou especular que a questão foi dada correta pois diz "desempenho profissional" e não "desempenho humano" , como é utilizado nas questões sobre motivação. Eu tenho mais questões falando de desempenho e todas citam os outros fatores também , como a motivação e o contexto organizacional - todas corretas kkkk

  • Desempenho profissional é o insumo necessário para o resultado. Assim, a organização usa do CHA (competência, habilidade e atitude) dos colaboradores para atingir os resultados, pela via reflexa, isto é, desempenho profissional.


    Resposta: Certo.

  • Desempenho= competência + motivação / contexto organizacional favorável, quando temos somente competência + motivação existe desempenho, mas para ser um desempenho de excelência precisa estar amparado por um contexto organizacional favorável.

  • Onde diz isso, Simone?

    Aqui não aparece essa alteração:

     https://www2.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/15165/stj-2018-justificativa.pdf

  • Sinérgico: A soma do conjunto é maior que a soma das partes, isoladamente consideradas.

    Desempenho = CHA (Conhecimentos + Habilidades + Atitudes) + Suporte organizacional + Motivação.

    Desempenho é o CHA de SUMO.

    Ou seja, para se ter desempenho, não basta a expressão sinergética (complementar) do CHA. Preciso considerar motivação e suporte organizacional, ainda.

    Mesmo forçando a amizade, não consigo enxergar a palavra sinergética como substituta para motivação e suporte organizacional.

    Entretanto, a questão tem respaldo doutrinário, apesar de ser minoritário.

  • O suporte organizacional, indispensável para que se tenha desempenho, foi completamente ignorado pela questão. Lamentável

  • Discordo do gabarito, pois para que se tenha Desempenho é necessário competência + motivação.

    O desempenho profissional é o “efeito de sua atividade dentro do âmbito organizacional” ou um “conjunto de entregas e resultados de determinada pessoa para a empresa ou negócio” (ARAÚJO, 2009, p.149). Assim, a mobilização de competências, apesar de TENDER a gerar desempenhos, não é suficiente para tal, pois é preciso que os efeitos sejam observados, o que dependerá também da motivação dos funcionários e das condições de execução das tarefas.

    Assim, uma vez que a simples mobilização de competências influencia, mas não gera (necessariamente) desempenho, sendo necessário outros fatores para tal, o gabarito deveria ser invertido para ERRADO.


ID
2650255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com referência à gestão por competências, julgue o próximo item.


O mapeamento de competências se propõe a identificar as lacunas de aprendizagem e os recursos para a concretização da estratégia organizacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O mapeamento de competências se propõe a identificar lacunas de COMPETÊNCIAS e os recursos para a concretização da estratégia organizacional.

     

    O examinador misturou os conceitos de LNT (Levantamento das Necessidades de Treinamento) e Mapeamento de Competências.

    No LNT é realizada a verificação de todas as necessidades de treinamento em âmbito organizacional, âmbito de tarefas e âmbito do desempenho individual. O foco é suprir lacunas de treinamento e preparo visando algum objetivo estratégico da organização.

     

    No mapeamento de competências, o foco é identificar lacunas de competências e o gap organizacional - que seria a diferença entre as competências necessárias e as competências disponíveis.

  • Por competências

  • Gabarito preliminar: Errado

    Gabarito proposto: Certo

     

    De acordo com Carbone, 2006, os resultados da implantação de uma gestão por competências podem ser utilizados para planejar, monitorar e avaliar as ações de capacitação; orientar os processos de movimentação de pessoal, e, assim, propor a lotação mais adequada ao perfil do servidor; identificar lacunas de aprendizagem; avaliar o desempenho dos servidores; orientar os processos seletivos (internos e externos) para admissão e alocação de pessoas em cargos ou funções; implantar processos de remuneração variável; orientar o estabelecimento de parcerias e direcionar investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

    Segundo Brandão (2001), a gestão de competências deve estar em perfeita sintonia com a estratégia organizacional (missão, visão de futuro e objetivos). A visão determina o estado futuro desejado pela organização, sua intenção estratégica e orienta a formulação das políticas e diretrizes e todos os esforços em torno da captação e do desenvolvimento de competências.

    Da mesma forma, para Carbone et al. (2006), a gestão por competências propõe-se a alinhar esforços para que as competências humanas possam gerar e sustentar as competências necessárias à consecução dos objetivos estratégicos de uma organização.

    Dessa forma, o mapeamento de competências também estará identificando recursos que contribuirão com a missão, a visão, os valores que concretizarão os objetivos do planejamento estratégico.

    Semelhante questão já foi cobrada pela douta Banca em outro concurso, senão vejamos:

    CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Gestão de Pessoas - Prova 2
    “Um dos objetivos do mapeamento de competências é identificar o gap, ou lacuna, de competências, ou seja, identificar a discrepância entre as competências necessárias para concretizar a estratégia corporativa e as competências internas existentes na organização.” Gabarito: Certo

    Assim, a assertiva está plenamente correta, não pairando dúvidas de que, segundo Carbone, o mapeamento de competências identifica lacunas de aprendizagem e, segundo Carbone e Brandão, o mapeamento de competências é sim utilizado para concretização das estratégias organizacionais.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Para Brandão e Bahry (2005) a gestão por competências tem sido utilizada como modelo gerencial alternativo aos instrumentos tradicionalmente utilizados pelas organizações, tendo a capacidade de ser utilizado de forma estratégica pelas organizações, por meio do gerenciamento dos gaps ou das lacunas de competências, que se refere à diferença entre as competências necessárias à consecução dos objetivos organizacionais e às competências já disponíveis na organização. Para identificação e eliminação das LACUNAS de COMPETÊNCIAS, é necessário realizar o MAPEAMENTO de COMPETÊNCIAS (Fonte: Anotações dos colegas - QC Concursos)

     

     

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

  • Errada

     

    O mapeamento de competências visa identificar a lacuna existente entre as competências necessárias, para alcançar o objetivo organizacional, e as competências disponíveis.

     

    Mapear é comparar o que se tem com o que se quer.

     

    Assim não há que se falar em lacuna de aprendizagem ou recursos como foco do mapeamento de competências.

  • O mapeamento de competências se propõe a identificar as lacunas de aprendizagem...

    Errado.

     

    Correto: ...lacunas de competências...

  • Não pode ser o erro a troca de "competência" por "aprendizagem"...sério isso!!!?

  • Na prova é complicado ter a coragem de marcar "errado" em um questão dessa.

    Mesmo percebendo isso.

  • Mesmo com as explicações dos colegas eu juro que continuo sem entender o porquê da alternativa não estar correta.

    Força, foco e fé em Deus que dá certo ! 

  • mapeamento dos GAPS (lacunas) de competências. 

  • De acordo com Duran(2016, pág. 585) " O Mapeamento das competências é a fase em que ocorre a identificação das competências dos colaboradores e o levantamento do gap (lacuna) entre as competências esperadas deles e as que eles realmente possuem " 

     

    Mapear é , essencialmente, comparar o que se tem com o que se quer e rastrear as lacunas!

  • ERRADO

    Acredito que não é finalidade do mapeamento de competências  identificar os recursos  para a concretização da estratégia organizacional. 

  • O mapeamento de competências se propõe a identificar as lacunas de aprendizagem e os recursos para a concretização da estratégia organizacional. 

    Errado.

    (CESPE/STM/Analista Judiciário - Adminitração/2011) Em uma organização, o mapeamento de competência consiste na identificação de competências individuais, coletivas e organizacionais com base em uma formulação estratégica. C

    Na gestão por competências são mapeadas as competências individuais, coletivas e organizacionais a partir do direcionamento estratégico organizacional ( missão, visão, valores e objetivos organizacionais).

    Fonte: Gestão de pessoas para concursos - Andréia Ribas 

  • O Mapeamento de Competências serve para identificar as lacunas (gaps) existentes entre as competências necessárias e essenciais (core competences) e aquelas competências que já estão disponíveis com o objetivo de diminuir o gap e desenvolver as competências requeridas de modo a aproximar ao máximo as competências existentes na organização daquelas necessárias para a consecução dos objetivos organizacionais.

     

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • O mapeamento de competências se propõe a identificar as lacunas de aprendizagem e os recursos para a concretização da estratégia organizacional. ERRADO.

     

     

    O mapeamento de competências tem como propósito identificar o gap ou lacuna de competências, ou seja, a discrepância entre as competências necessárias para concretizar a estratégia corporativa e as competências internas existentes na organização

  • Mapeamento - identificar o que falta e o que tem na organização. Gaps.

  • Pelo q entendi, no mapeamento de competências identifica-se os gaps de competencia (ate aqui tudo certo)

    Mas não é por esse resultado que a empresa faz sua estratégia organizacional, ou seja, a empresa não procura identificar as competencias dos funcionarios para realizar sua estratégia.

  • O mapeamento de competências basicamente visa identificar os gaps (ou lacunas) de competências na organização através da identificação das competências necessárias para que a mesma atinja seus objetivos estratégicos e da análise das competências já existentes na organização, de forma que esses gaps sejam reduzidos ou eliminados.


    Dessa maneira, a organização poderá programar todas as ações de desenvolvimento e captação de competências.

  • Gabarito Errado.

     

    * de acordo com Boas e Andrade (2009), a gestão por competências deverá passar por diferentes etapas:

    >Formulação da estratégia

    >  Definição dos indicadores de desempenho,

    >Definição das metas

    >Mapeamento das competências.

    > Planejamento de ações de gestão de pessoas (e sua implementação):

    >  Feedback (retroação)

     

    . Mapeamento das competências: nesta etapa a organização deve identificar as competências que já possui as competências necessárias para a execução de sua estratégia e, por fim, o gap (diferença ou lacuna) entre as competências atuais e as necessárias. Além disso, é importante que as competências identificadas nos funcionários sirvam de retroação (feedback) para que os mesmos possam identificar sua relação com as demandas organizacionais, tomando atitudes para seu autodesenvolvimento.

  • ERRADO! O certo não é lacunas de aprendizagem e sim (LACUNAS DE COMPETÊNCIA)

  • Questão bem parecida, que a banca CESPE considerou como CORRETA.

    (CESPE-ANAC/ANALISTA-2012) O mapeamento de competências origina tanto lacunas de aprendizagem a serem desenvolvidas como insumos para a realização de avaliações de desempenho nas organizações, o que representa uma tendência da gestão de pessoas no setor público.

  • GABARITO: ERRADO.

    O mapeamento das competências objetiva identificar o gap ou a lacuna de competências, isto é, a diferença entre as competências necessárias para concretizar a estratégia formulada e as competências internas já disponíveis na organização.

     

    Portanto, o correto é lacuna de competências, e não lacuna de aprendizagem ou recursos! A identificação das lacunas e dos recursos ocorre na fase de diagnóstico, ou seja, na fase de levantamento das necessidades de treinamento.

     

    O mapeamento ocorre, então, pela descrição das competências laborais no trabalho.

     

    Com o mapeamento, é possível reduzir ou até mesmo eliminar eventuais lacunas de competências, fazendo-se uso de diversos métodos e técnicas que auxiliam na realização de um diagnóstico, permitindo também o planejamento de ações de recrutamento, seleção e desenvolvimento profissional.

     

    FONTE: Professor Adriel Sá.

  • O erro esta na segunda parte quando ele diz ... E os recursos..... Tornou a questao errada.

  • Levantamento das necessidades de treinamento = Identificar as lacunas de aprendizagem.

  • Gabarito: Errado

     

    Mapear as competências para identificar as lacunas existentes entre as competências necessárias e disponíveis na organização. 

     

    Q872354 - STM - Uma das etapas da gestão por competências é o mapeamento de competências, que permite identificar lacunas existentes entre as competências necessárias e disponíveis na organização em questão. Correta.

     

    Objetivo = desenvolver pessoas.

  • TEM QUE LLER COM CALMA ESSAS QUESTÕES DE GESTÃO:

    O mapeamento de competências se propõe a identificar as lacunas de COMMPETÊNCIA.

  • Única matéria que a gente consegue ver pelas estatísticas das respostas que não estamos sozinhos nos erros...

    As pessoas mais erram do que acertam...

     

    Vamos que vamos!

  • Que matéria bosta!
  •  

    Q872345 -Gestão de Pessoas -  Gestão de Competências

    Ano: 2018  Banca: CESPE  Órgão: STM  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Julgue o item a seguir, referente à gestão de pessoas no setor público e aos múltiplos aspectos a ela relacionados.

    Uma das etapas da gestão por competências é o mapeamento de competências, que permite identificar lacunas existentes entre as competências necessárias e disponíveis na organização em questão. (CERTA)

  • Eu nem me estresso, já percebi que a maioria das que eu erro todo mundo erra; algumas que todo mundo erra eu acerto e algumas que todo mundo acerta eu erro. Resumindo: essa matéria nao vai decidir para ninguém.

  • Gab: Errado

     

    O mapeamento de competências se propõe a identificar as lacunas de competências.

     

    O mapeamento vai identificar as competências que a organização já tem e as competências que a organização precisa ter pra alcançar seus objetivos.

    O resultado disso é a lacuna (gap = espaço = vazio) de competência que a organização vai precisar preencher através de desenvolvimento e captação de outras competências.

  • ERRADO

     

    Mapeamento de competências: IDENTIFICA LACUNAS DE COMPETÊNCIAS (GAPS).

    Faz a comparação entre as competências necessárias e as disponíveis. 

     

    FONTE: Aulas da profª Kátia Lima.

     

  • cespe adora pergntar sobre gap

     

    outra:

    Uma das etapas da gestão por competências é o mapeamento de competências, que permite identificar lacunas existentes entre as competências necessárias e disponíveis na organização em questão.

    CERTO

  • Se ligar o modo Schumacher, erra. Fiz isso e levei na cabeça.

  • Galera me desculpem mas o erro não estar em "gerar lacunas de aprendizagem" , porque a própria banca já deu essa afirmação como correto. Talvez o erro esteja em dizer que mapear competência identifique recursos necessários à concretização da estratégia.

    Enfim , não tem como resolver questão de GP do CESPE , muito subjetivismo.



    Q280057 O mapeamento de competências origina tanto lacunas de aprendizagem a serem desenvolvidas como insumos para a realização de avaliações de desempenho nas organizações, o que representa uma tendência da gestão de pessoas no setor público

    Gabarito CESPE: CORRETO.

  • O mapeamento de competências se propõe a identificar as lacunas de aprendizagem e os recursos para a concretização da estratégia organizacional. 

    O erro está em dizer que é lacuna de aprendizagem , o correto é lacuna de competência.

  • Eu acredito que o erro está em dizer que o Mapeamento vai propor recursos para concretizar a estratégia, isso é papel da Gestão por Competências e não do Mapeamento.

  • para o cespe o mapeamento não faz nada alem de "mapear'', sabendo isso vc acertará todas

  • Gabarito - Errado.

    O mapeamento se propõe a identificar as lacunas de competências na organização. Dentre elas, poderíamos até interpretar que a “aprendizagem” faria sentido, mas não os recursos.

  • Para resolver esta questão o candidato deve conhecer as etapas da Gestão por Competências, em especial a etapa de mapeamento de competências, que é extremamente cobrada por todas as bancas.

    Nesta fase, a organização identifica as competências já existentes na empresa, através de um diagnóstico organizacional e, a partir daí, descobre-se o gap de competências, ou seja, a lacuna ou diferença entre as competências desejadas, ou necessárias ao alcance do desempenho planejado, e as competências já existentes. Para tanto, há diversas formas de realizar o mapeamento das competências, como através de questionários, grupos focais, entrevistas, observações, análise de documentos, etc.

    Assim, partindo-se para o enunciado da questão, temos que deve ser julgado como ERRADO. Ocorre que o mapeamento de competências, como revisamos acima, não identifica lacunas de aprendizagem e recursos, e sim lacunas de COMPETÊNCIAS. O mapeamento de competências não identifica, por exemplo, que está faltando um equipamento específico que aumentará a produtividade dos funcionários. Ele serve para identificar a diferença entre as competências necessárias ao alcance dos objetivos organizacionais e aquelas já existentes na empresa.
    Gabarito da professora: ERRADO.
  • "Lacunas de competências"

  • Questão capciosa. O papel do mapeamento de competências é identificar as lacunas de aprendizagem e fornecer insumos para a construção dos subsistemas de gestão de pessoas (seleção, avaliação de desempenho, remuneração, treinamento e desenvolvimento, descrição e análise de cargos).

    Contudo, não podemos afirmar que o mapeamento de competências propõe-se a identificar os recursos para a concretização da estratégia organizacional. Esse papel é feito pelo planejamento estratégico, que é muito mais amplo. O mapeamento de competências tem aplicação restrita ao elemento humano (pessoas) não cabendo a essa ferramenta identificar, por exemplo, os recursos tecnológicos necessários para que a organização aumente a produção de veículos da indústria.

    Em resumo: o enunciado extrapola a função do mapeamento de competências que é restrita à área de gestão de pessoas para confundir essa ferramenta com o planejamento estratégico.

    Gabarito: ERRADO


ID
2650258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a qualidade de vida no trabalho.


A conciliação dos interesses dos indivíduos e das organizações gera conflitos e reduz a produtividade da empresa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Não reduz a produtividade e não necessariamente gerará conflitos. A questão remete ao conceito de equilíbrio organizacional. Os interesses individuais e os organizacionais estarão em equilibrio quando houver uma distribuição igual de responsabilidade e busca por objetivos sem sobrecarregar a outra parte.

    O caminho “natural” para o equilíbrio seria a proporcional e adequada relação, no médio e longo prazos, entre todos os elos da cadeia.

    São postulados básicos da teoria do equilíbrio organizacional:

    1) Uma organização é um sistema de comportamentos sociais inter-relacionados de numerosas pessoas, que são os participantes da organização;
    2) Cada participante e cada grupo de participantes recebe estímulos (incentivos, recompensas) em troca dos quais faz contribuições à organização;
    3) Todo o participante manterá sua participação na organização enquanto os estímulos que lhe são oferecidos forem iguais ou maiores do que as contribuições que lhe são exigidas;
    4) As contribuições trazidas pelos vários grupos de participantes constituem a fonte na qual a organização se supre e se alimenta dos estímulos que oferece aos participantes;
    5) A organização continuará existindo somente enquanto as contribuições forem suficientes para proporcionar estímulos e motivação para induzirem os participantes à prestação de contribuições. (MARCH, SIMON, 1975, p. 70).

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Equilíbrio organizacional

     

    Empresas dão incentivos/pagamentos aos empregados

     

    empregados dão contribuições/pagamentos para a empresa

     

    A conciliação dos interesses dos indivíduos e das organizações  (não ) gera conflitos e (aumenta)  reduz a produtividade da empresa

     

     

  • Errado

     

     

    A conciliação dos interesses individuais com os organizacionais gera o equilíbrio organizacioal.

     

    Que  é perseguido por todas as organizações e indivíduos, pois dele resulta o cumprimento dos objetivos pessoais e organizacionais.

  • Pare e pense nesse contexto criado abaixo: 

     

                              Você tem todos os livros, pdf's,  sites de questões e vídeos aulas de concursos está quase para virar um museu de tanto material ( Seu problema é : Não conseguir estudar da forma correta).

     

                             Já o seu amigo se garante em estudar corretamente aquelas pessoas que se você explica ela já pegou a essência e já criou varias formas mais fácies de resolver a questão ( Problema dele é :  Não tem conteúdo para agregar mais valor ao seu estudo, logo fica ali bem limitado ).

     

    Observamos  que questão erra em sua afirmaçãoA conciliação dos interesses dos indivíduos e das organizações gera conflitos e reduz a produtividade da empresa. 

     

                             {Na verdade gera satisfação e eleva a sua produtividade} Observem o que eu botei sobre você e seu amigo ( Se você 2 se jutam , com certeza vai gerar mais satisfação pelo fato de um complementar o outro, logo, suas fraquezas seram corrigidas e suas forças elevadas e os dois estarão cada vez mais próximo do seu foco que é a aprovação no concurso desejado ).

     

    Logo, gabarito errado.

  • A conciliação dos interesses dos indivíduos e das organizações NÃO gera conflitos e AUMENTA a produtividade da empresa.

  • Essa ficou óbia, conciliar é algo positivo , não negativo que vá gerar conflito

  • ERRADO. 

    É justamente o contrário do que a questão afirma.

  • ERRADO

    A conciliação dos interesses dos indivíduos e das organizações gera o equilíbrio organizacional, reduzindo conflitos e aumentando a produtividade da empresa.

  • Errado.

    O equilíbrio organizacional decorre da teoria da reciprocidade; segundo a qual a organização proporciona incentivos aos funcionários, que, em troca, fornecem suas contribuições para o sucesso organizacional. Portanto, o equilíbrio organizacional pressupõe que os funcionários somente produzirão se obtiverem incentivos maiores ou iguais às contribuições fornecidas. 

    Questão comentada pelo Profª. Kátia Lima

  • Se há convergência de interesses, há tendência em se reduzirem os conflitos e aumentar-se a produtividade.

  • Gabarito - Errado.

    A conciliação dos interesses de indivíduos e organizações gera, na verdade, identidade entre os mesmos, o que faz com que a pessoa sinta que está trabalhando pelos próprios interesses e, por isso, sinta mais satisfação e mais qualidade de vida no trabalho,

  • A conciliação dos interesses entre indivíduos e organização é a base de uma relação sustentável. Organizações que não sejam capazes de recompensar os indivíduos da forma que estes esperam perdem seus empregados. Indivíduos que não são capazes de contribuir com a organização são demitidos.

    Perceba, portanto, que a conciliação de interesses é indispensável para uma relação harmônica entre indivíduos e organização. Essa conciliação reduz conflitos e aumenta a produtividade, por isso o enunciado está errado.

    Gabarito: Errado


ID
2650261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a qualidade de vida no trabalho.


Na implementação de programas de qualidade, não se podem descartar o papel da cultura e a mentalidade da organização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO 

     

    REFORÇANDO

    I) CESPE/2013 - Julgue os itens a seguir, relativos a qualidade de vida no trabalho.
    A cultura e a mentalidade da organização não são relevantes na implementação de programas de qualidade de vida no trabalho.

    Gab. Errado 

     

    II) CESPE/2008 - Na tentativa de entender a cultura dentro das organizações, surgiram vários campos de interpretação desse tema. Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir. A cultura organizacional reflete a mentalidade predominante na organização. Gab. CERTO

     

     

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

     

  • GAB: CERTO

    Não se pode descartar o papel da cultura e a mentalidade da organização na implementação de programas de qualidade de vida no trabalho, aliás, é essencial isso.

  • Programas de qualidade de vida, orientação profissional e autogestão de

    carreira também caracterizam ações de desenvolvimento de pessoas nas

    organizações.

  • A importância das necessidades humanas varia conforme a cultura de cada indivíduo de cada organização. Portanto, a QVT não é determinada apenas pelas características  individuais (necessidades, valores, expectativas) ou situacionais (estrutura organizacional, tecnologia, sistemas de recompensas, politicas internas), mas sobretudo pela atuação sistêmica dessas caracteristicas individuais e organizacionais

     

    Fonte: Gestão de Pessoas. Idalberto Chiavenato 3ª edição

  • Gabarito Correto.

     

    QVT representa a percepção do indivíduo sobre sua posição na vida, no contexto cultural, sistema de valores em que vive e em relação com objetivos, expectativas, padrões e conceitos. Trata-se de um conceito amplo, que inclui saúde física, estado psicológico, crenças pessoais, relações sociais e suas relações com o ambiente.

     

  • "Os programas de qualidade de vida no trabalho e a satisfação no trabalho envolvem quatro categorias principais: organizacional, social, psicológica e biológica."

    Gestão de Pessoas para concursos: Ribas & Salim, p. 455

  • CERTO

     

    Segundo a professora Kátia Lima, o programa de QVT deve levar em consideração:

     

    - Cultura organizacional;

    - Relações de trabalho;

    - Condições de trabalho;

    - Contexto organizacional

  • o legal dessa qestao é lembrar de concordancia verbal... kkkk

     

    "não se podem descartar o papel da cultura e a mentalidade da organização."

  • Para o sucesso de programas de qualidade, há de se considerar a cultura organizacional, pois cada cultura exigirá um programa específico.

  • Certo.

    Atenção: Qualidade de vida no trabalho não se confunde com gestão da qualidade. Esta se relaciona mais aos processos, ao passo que aquela está ligada a pessoas. 

    Faz-se necessário considerar a cultura e a mentalidade da organização quando da implantação de qualquer programa. 

    Questão comentada pelo Profª. Kátia Lima

  • A pressa é inimiga da perfeição. Li a questão depressa e acabei lendo a palavra "descartar" como "destacar"... Errei.

    Portanto, leiamos com calma as questões para não perdermos pontos ganhos, como esse.


ID
2650264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a qualidade de vida no trabalho.


Reconhecimento, responsabilidade e desenvolvimento profissional são fatores motivacionais que elevam a qualidade de vida no trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Com toda certeza, um indivíduo motivado tem uma melhor qualidade de vida no trabalho e, reconhecimento, responsabilidade e desenvolvimento profissional são fatores que podem elevar a motivação e consequente qualidade de vida.

     

    https://voceconcursado.com.br/blog/impossiblidade-de-recurso-na-questoes-de-gestao-de-pessoas-ajaa-stj/

  • certo

     

     

     

     

    Fatores higienicos- fora do cargo ( exemplos : salário, ambiente limpo, material adequado)

     

    fatores motivacionais- dentro do cargo ( exemplos: Reconhecimento, responsabilidade e desenvolvimento profissional )

  • Gabarito: Certo

    Fatores higiênicos

    Dizem respeito às condições físicas do ambiente de trabalho, salário, benefícios sociais, políticas da organização, clima organizacional, oportunidades de crescimento, etc. Segundo Herzberg, estes fatores são suficientes apenas para evitar que as pessoas fiquem desmotivadas. A ausência desmotiva, mas a presença não é elemento motivador. São chamados fatores insatisfacientes, também conhecidos como extrínsecos ou ambientais.

    Fatores Motivacionais

    Referem-se ao conteúdo do cargo, às tarefas e às atividades relacionadas com o cargo em si. Incluem liberdade de decidir como executar o trabalho, uso pleno de habilidades pessoais, responsabilidade total pelo trabalho, definição de metas e objetivos relacionados ao trabalho e auto-avaliação de desempenho. São chamados fatores satisfacientes. A presença produz motivação, enquanto a ausência não produz satisfação. Também chamados de intrínsecos.

    Fonte: http://www.sobreadministracao.com/tudo-sobre-a-teoria-dos-dois-fatores-de-frederick-herzberg/

  • gabarito: certo

    jesus te ama !

  • Gabarito Correto.

     

    Componentes da qualidade de vida no trabalho

     

    A QVT é um construto complexo e multidisciplinar que envolve uma constelação de fatores, como:

    • Satisfação com o trabalho executado.

    Possibilidades de futuro na organização.

    Reconhecimento pelos resultados alcançados.

    • Salário percebido.

    • Benefícios auferidos.

    • Relacionamento humano na equipe e na organização.

    • Ambiente psicológico e físico de trabalho.

    Liberdade de atuar e a responsabilidade de tomar decisões.

    • Possibilidades de estar engajado e de participar ativamente.

  • GAB CERTO

     

    Evitam a Insatisfação - (fator higiênico) - Fator Extrínseco

    Salários

    Relacionamentos Pessoais

    Condições de trabalho

    Segurança        

    Políticas da empresa

    Reforço e punição

     

    Influenciam na satisfação - (fator motivacional) - Fator intrínseco

    Crescimento pessoal

    Conteúdo do trabalho

    Responsabilidade

    Reconhecimento

    Realização

    Desenvolvimento pessoal

  • A questão aborda a teoria de Herzberg, que considera apenas os conceitos internos (intrínsecos) como motivacionais. Para ele, os fatores motivacionais seriam os relacionados com necessidades do mais alto nível, como o reconhecimento das pessoas, o conteúdo do trabalho, a possibilidade de crescimento profissional e de aprendizagem e o exercício da responsabilidade.

    Gabarito: Correta

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó – Estratégia Concursos

    Teoria dos Dois Fatores de Herzberg

    ▪ Fatores Motivacionais: Referentes ao CONTEÚDO DO CARGO, ou seja, próprio trabalho, sendo também chamados de fatores intrínsecos. São responsáveis pela existência de satisfação dos funcionários. Incluem aspectos como chances de promoção, oportunidades de crescimento pessoal, reconhecimento, responsabilidades e realização.

    Ausentes: Não satisfação

    Presentes: satisfação

    ▪ Fatores Higiênicos: Referentes ao AMBIENTE DE TRABALHO, também chamados de fatores extrínsecos ou profiláticos. Eles evitam a insatisfação caso estejam presentes. Incluem aspectos como qualidade da supervisão, remuneração, políticas da empresa, condições físicas de trabalho, relacionamento com colegas e segurança no emprego;

    Ausentes: Insatisfação

    Presentes: Não insatisfação

    A teoria dos dois fatores de Herzberg pressupõe os seguintes aspectos:

    ✔ A satisfação no cargo depende dos fatores motivacionais ou satisfacientes. O conteúdo ou atividades desafiantes e estimulantes do cargo desempenhado pela pessoa.

    ✔ A insatisfação no cargo depende dos fatores higiênicos ou insatisfacientes. O ambiente de trabalho, salário, benefícios recebidos, supervisão, colegas e contexto geral que envolve o cargo ocupado.

    Prof. Heron Lemos – Apostila de Administração – Tiradentes Online

  • Apesar de muitos falarem de Herzberg, o falado na questão é o modelo de QVT de Hackman e Oldham.

    Os dois assuntos estão interligados: motivação e QVT.

    No modelo de QVT de Hackman e Oldham, existem três dimensões do trabalho que produzem estados psicológicos críticos que levam a resultados pessoais e de trabalho:

    significância do trabalho (variedade de habilidade, significação, identificação e inter-relacionamento da tarefa), responsabilidade pelos resultados do trabalho (a autonomia ao trabalhar) e conhecimento dos resultados do trabalho (feedbacks extrínseco e intrínseco do trabalho).

    Esses correspondem ao que está no item:

    Reconhecimento (conhecimento dos resultados do trabalho), responsabilidade (responsabilidade pelos resultados do trabalho) e desenvolvimento profissional (significância do trabalho).

    Logo, CORRETO.

  • Os fatores motivacionais são percepções subjetivas, internas ao indivíduo.

  • Gente, olhem o enunciado da questão: Julgue o item subsequente, relativo a qualidade de vida no trabalho.

    Se falou em QVT, esquece os fatores intrínsecos e extrínsecos do Herzberg.

  • A questão aborda a teoria de Herzberg, que considera apenas os conceitos internos (intrínsecos) como motivacionais. Para ele, os fatores motivacionais seriam os relacionados com necessidades do mais alto nível, como o reconhecimento das pessoas, o conteúdo do trabalho, a possibilidade de crescimento profissional e de aprendizagem e o exercício da responsabilidade.

    Gabarito: correta.

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó.


ID
2650267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do planejamento estratégico, julgue o seguinte item.


O diagnóstico estratégico possibilita a identificação dos pontos fortes e fracos, assim como das fraquezas e das oportunidades das organizações.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Análise SWOT

  • O diagnóstico estratégico possibilita a identificação dos pontos fortes (FORÇAS) e fracos (FRAQUEZAS) = VARIÁVEIS INTERNAS E CONTROLÁVEIS , assim como das fraquezas (PONTOS FRACOS) e das oportunidades (VARIÁVEIS EXTERNAS -> Ñ CONTROLÁVEIS das organizações.

    Prof Rafael Barbosa (site:profrafaelbarbosa.com) "Errado: O diagnóstico estratégico, normalmente realizado por meio da análise SWOT, identifica as forças (pontos fortes) e fraquezas (pontos fracos) - variáveis internas controláveis; e as ameaças e oportunidades – variáveis não controláveis.
    A meu ver, o item está errado, tendo em vista que repetiu a variável interna desfavorável ponto fraco ou fraqueza, sem fazer menção às ameaças."

  • Comentário: No diagnóstico estratégico, a análise do ambiente interno tem como resultado a apresentação dos pontos fortes e fracos (fraquezas). Por sua vez, a análise do ambiente externo corresponde ao estudo dos fatores que possam representar oportunidades e ameaças para os negócios da organização. Dessa forma, pontos fortes, pontos fracos, fraquezas e oportunidades são identificados no diagnóstico estratégico.

    Gabarito: certo

    https://voceconcursado.com.br/blog/impossiblidade-de-recurso-na-prova-de-administracao-geral-ajaa-stj/

     

    Mas na minha hulmide opnião a assertiva está errada, pois as variáveis externas que não são controláveis são as AMEAÇAS E AS OPORTUNIDADES e não fraquezas e oportunidades. 

  • O gabarito está correto não por se referir exclusivamente a ferramenta de diagnóstico estratégico SWOT, pois restaria "ameaças" para estar correta.  Paludo (2013) afirma que a finalidade do diagnóstico estratégico é identificar os pontos fortes e fracos da organização, e analisar as oportunidades e ameaças com as quais a organização vai ter que lidar no ambiente externo. Nas organizações privadas analisam-se também os clientes, os concorrentes que a empresa terá que enfrentar, os novos produtos e/ou produtos substitutos, e a possível interferência das ações de governo em seu negócio.

    Diz ainda o ilustre autor que praticamente todas as organizações utilizam como ferramenta a análise Swot  para construir um mapa situacional, com base na identificação das forças e fraquezas da organização e das oportunidades e ameaças existentes no ambiente. Registra-se que existem outras ferramentas para o diagnóstico estratégico.

    Assim, a assertiva, apesar de não citar as ameças, disponível na ferramena SWOT, encontra-se plenamente correta, pois cita como possibilidade a identificação de pontos fortes, pontos fracos/fraquezas e oportunidades na realização de um diagnóstico estratégico, não havendo margem para dúvidas.

  • Gabarito certo. A questão ficou incompleta, mas não incorreta. Se tivesse dito que fraqueza e oportunidade são variáveis externas, aí sim estaria errado. No caso, a banca não citou a variável externa Ameaça, apenas repetiu os pontos fracos.

  • Maldosa, em inumeros casos a banca a consideraria errada. Por se tratar de "falta de paralelismo, inferência não consonante com a matriz SWOT".

    .

    "O diagnóstico estratégico possibilita a identificação dos pontos fortes e fracos, assim como das fraquezas (REDUNDÂNCIA - SINÔNIMO DE FRACOS -, CLARAMENTE ESTÁ NO LUGAR DE 'AMEAÇAS') e das oportunidades das organizações."

    .

    A pegadinha é achar a pegadinha e não a considerar como tal?! hahaha Na minha opnião, acredito que o organizador ou errou a redação ou o gabarito.

    .

    No mais, essa questão deveria ser anulada por não avaliar nada! Quem não perceber a troca de "ameaças" por "fraquezas" marcará certo e quem a julgá-la como correta tb.

    .

    God's will

  • Gabarito C.

     

    Matriz SWOT: ferramenta criada por ALBERT HUMPHREY na universidade de STANFORD na década de 1.970. Foi adotada na NAP (Nova Administração Pública em 1.990 - governo Collor / FHC).

    S = Força (interno)

    W = Fraqueza (interno)

    O = Oportunidade (externo)

    T = Ameaça (externo)

     

    A questão não disse nada a respeito de ser externo ou interno, por isso eu considerei CORRETA. 

  • ANÁLISE SWOT  (FOFA)

    VARIACOES

    -EXTERNAS: Ameaças e oportunidades→Não controláveis

    -INTERNAS: Pontos fortes e pontos fracosControláveis

    -----------

    FORTE (variáveis internas) – controladas.

    OPORTUNIDADES (variáveis externas) – incontroladas.

    FRACO (variáveis internas) – controladas.

    AMEAÇAS (variáveis externas) – incontroladas.

  • Ainda tem gente que comenta concordando com esse gabarito.

    Questão para anotar,refletir e respirar fundo...

     

                                                        SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • GAB:C

     

    Um dos passos fundamentais do planejamento estratégico é a que “situamos” a organização frente a seu ambiente interno e externo. Muitos autores chamam esta etapa de diagnóstico estratégico.

     

    A ferramenta utilizada para fazer esse diagnóstico: análise SWOT

    Ferramenta a qual nos permite analisar os pontos Internos: Pontos fortes e pontos fracos, assim como os Externos:Ameaças e oportunidades.

     

    Fonte:Rennó

  • CESPE é interpretação, estratégia, visão sistêmica E PONTO FINAL (rs)

  • FRANQUEZA=AMEAÇA?

  • É só pegar algum autor X que fala o contrário de todos os outros autores renomados e estudados e ferrar com os concurseiros. Ser examinador do CESPE é fácil.

  • ué...., não seria uma AMEAÇAS?   variáveis externas – incontroladas.

    assim como as OPORTUNIDADES  são variáveis externas– incontroladas.

    fraqueza!

    errei por isso,  misericórdia é uma interpretação ampla CESPE tem.. 

  • Pois é, Cris... Fui no mesmo sentido e me lasquei também.

     

    Ah Cespe =///

  • Avepainosso#

  • Oi???

    Fraquezas e oportunidades?

    Acho que essa questão tá errada, mas o gabarito foi dado com certo.

     

  • A análise Swot é uma ferramente de diagnóstico organizacional. Fui nessa lógia e marquei C.

  • Como disseram em outra questão essa prova foi cheia de (falsas)pegadinhas.

    Cespe imitando bancas fuleiras.... 

  • visão da cúpula da empresa.. visão aéria...

  • Pela "lógica interpretativa" coloquei certo, por conhecer a CESPE marcaria ERRADO kk
    Avante!

  • A quantidade de gente defendendo esse gabarito evidentemente errado é de se assustar.
  • Não concordo que Ameaça seja igual a Fraqueza, masssss... cespe é cespe :/

  • ANÁLISE SWOT..SIMPLES.. UMA FERRAMENEA USADA NA ORGANIZAÇÃO.. GABARITO "CERTO"

  • Existem várias ferramentas de diagnóstico organizacional (ou de auditoria de posição como alguns autores chamam). A mais conhecida é a Análise SWOT que  é uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário (ou análise de ambiente), sendo usada como base para gestão e planejamento estratégico de uma corporação. O termo SWOT é uma sigla oriunda do idioma inglês, e é um acrónimo de:

     

    Forças (Strengths);

    Fraquezas (Weaknesses);

    Oportunidades (Opportunities); e

    Ameaças (Threats).

     

    Vi um pessoal comentando sobre a CESPE estar considerando fraquezas como sinônimo de ameaças. Semanticamente falando não há essa interpretação. Ora, a banca apenas disse que o diagnóstico estratégico possibilita a identificação das fraquezas e das oportunidades sem restringir o mesmo a apenas isso. Se a banca tivesse dito que possibilita a identificação apenas das fraquezas, aí sim estaria excluindo as ameaças e, portanto, seria incorreto, mas não é o caso. A possibilidade de identificação das fraquezas não exclui a identificação das ameaças. Não é porque a banca não colocou que isso invalida a assertiva, uma vez que, repito, não houve qualquer restrição às fraquezas.

     

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • cadê o professor pra comentar este absurdo????

  • O pessoal fica preocupado com explicações técnicas baseadas em livros, exigindo o "pé da letra" do que Lê nos livros e blá blá blá. Pragmaticamente: a questão trata da matriz swot que é uma ferramenta de diagnóstico estratégico. Houve a troca de algumas palavras ( fraquezas e forças por pontos forte e fracos) mas a ideia apresentada corresponde com o modelo. Questão certa. Segue o barco

  • Concordo com o colega Rafael Marinelli. FRAQUEZA é algo BEM DISTINTO de AMEAÇA. Segundo a análise SWOT, o primeiro trata-se de ambiente interno(empresa) e o segundo de ambiente externo(mercado). Questão certamente anulável à luz da literatura acadêmica.

  • Minha Nossa Senhora do Absurdo!

  • Quando eu penso que entendi... opa, #sqn

  • No ambiente interno – direto, operacional, de tarefa:
    1 - Forças 
    2 - Fraquezas 
    A empresa consegue ter um controle sobre elas. SAO CONTROLÁVEIS. 
    (concorrentes diretos, fornecedores, distribuidores, clientes)

    No ambiente externo – indireto, macroambiente ou ambiente conceitual: 
    3 - Oportunidades 
    4 - Ameaças 
    A empresa não consegue ter um controle sobre elas. SAO INCONTROLÁVEIS.
    (variáveis culturais, demográficas ou sociais são exemplos)

     

    Metodologia para a elaboração do planejamento estratégico proposta por Djalma de Oliveira:

    Fase I - diagnóstico estratégico: 
    a) Identificação da Visão;
    b) Identificação dos valores;
    c) Análise externa; d) Análise interna; 
    e) Análise dos concorrentes.
     

    GAB CERTO (ou seja, análise swot)

  • nas questoes constumo analisar por partes e me fazer perguntas diretas

    Acerca do planejamento estratégico, julgue o seguinte item. 

    O diagnóstico estratégico possibilita a identificação dos pontos fortes e fracos, assim como das fraquezas e das oportunidades das organizações.

     

    O diagnostico identifica pontos fortes? SIM

    identifica pontos fracos? SIM

    Identifica fraquezas? SIM

    identifica oportunidades? SIM

    Dá a entender que só realiza essas atividades de modo exclusivo? NÃO!  (faltou citar ameaças, mas não excluiu)

    então ok

  • CORRETA!!!!

     

    EU NÃO VEJO ERRO NA QUESTÃO.

    NÃO VI, EM MOMENTO ALGUM, O CESPE DANDO FRAQUEZAS COMO SINÔNIMO DE AMEÇAS, ELE APENAS NÃO CITOU OS OUTROS PONTOS (AMEAÇAS E FORÇAS) E ISSO NÃO SIGNIFICA QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

     

    CONCORDO COM A KARINA

  • Galera, não é simplesmente "certo". O ítem foi redundante, porque pontos fracos é sinônimo de fraqueza, que é uma identificação de característica interna organização. Fraqueza é bem distinto de ameaça. Daí, ok, o item está certo, mas foi bem safado. 

  • GABARITO CERTO

    O Planejamento Estratégico  é o conjunto de mecanismos sistêmicos que utiliza processos metodológicos para, dentro de um contexto, definir o estabelecimento de metas, o empreendimento de ações, a mobilização de recursos e a tomada de decisões, visando à consecução de objetivos, a fim de alcançar o sucesso.

     

    ESTRATÉGICO 

                                                   o - Muito Amplo

                                                   o - Alto Grau de Complexidade

                                                   o - Longo Prazo

     

    1.     Forças e fraquezas da empresa; ( SWOT)

    2.    Valores pessoais dos principais implementadores (ou seja, gerenciamento e conselho);

    3.    Oportunidades e ameaças da indústria; e

    4.    Expectativas societárias mais amplas

  • A questão pode ser a mais certa do mundo, mas se for CESPE eu sempre vou marcar com medo.

  • Questão que ajuda quem não estudou com aprofundamento em detrimento de quem tem maior conhecimento no assunto.

     

    Deveria ser ANULADA.

  • Pena de quem vai fazer prova do MPU com essa banca kkkkk.   A redação do item ainda é ambigua no sentido de que as oportunidades seriam da organização , ou seja , a organização possui /controla as oportunidades , o que é totalmente equivocado.

     

    Tanto que a literatura diferencia os termos em análise organizacional (interna) e análise ambiental (externa).  Aquela refere-se aos aspectos controláveis , esta aos aspectos incontroláveis 

     

  • Esse diagnóstico é feito pela ferramenta de desempenho analise swot.

     

  • Fraquezas = Ameaças? Q isso heim. Deveria ser anulada.

  • Acho que comeram a ameaça e reforçaram a fraqueza.  hahahah

     

    MAs isso não torna a questão incorreta. 

  • Questão pra pular e seguir adiante!

  • SWOT é uma das ferramenta de planejamento estratégico.

  • CERTO

    (essa questão ficou ambígua)

     

    "Entre as fases do planejamento, uma das mais importantes é a fase do diagnóstico estratégico. Nessa fase, analisa-se o ambiente externo e interno da empresa para que o gestor saiba qual a real situação em que se encontra a organização e possa definir quais tipos de estratégia são mais adequados no momento."

     

    - Rodrigo Rennó (2013)

  • CESPE >>>>>> CENTRO ESPECIALIZADO EM SABOTAGEM, PUTARIA E ESCÂNDALO.

  • Uma questão dessa não mede conhecimento, nem valoriza horas de estudos. Apenas se o candidato estava atento ou não, podendo ter ocorrido nas últimas das questões da prova, já cansaço batendo, enfim. Desnecessário.

  • Uma questão dessa não mede conhecimento, nem valoriza horas de estudos. Apenas se o candidato estava atento ou não, podendo ter ocorrido nas últimas das questões da prova, já cansaço batendo, enfim. Desnecessário.

  • Se vc errou, então está indo bem.

  • Isso só pode ser brincadeira, sério. Como que ninguém anulou essa?

  • Uma hora é diagnóstico outra hora já não é. Que inferno!!!

    Gab: C

  • CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa: A metodologia SWOT é uma ferramenta de análise comumente utilizada em processos de planejamento estratégico que permite analisar, de forma complementar, cenários internos e externos de uma dada organização. C.

    CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Administrativo de Procuradoria: Conforme o modelo SWOT, em um concurso público, a possibilidade de serem selecionados profissionais com alto grau de competência é considerada uma oportunidade, enquanto a seleção de muitas pessoas inexperientes é considerada uma ameaça. C.

  • Passível de anulação e não há o que se discutir.

    O que FRAQUEZA tem a ver com AMEAÇA?

    Fraqueza = Ponto Fraco da Organização, Ambiente Interno.

    Questão

    ERRADA.

  • No ambiente interno – direto, operacional, de tarefa:

    1 - Forças 

    2 - Fraquezas 

    A empresa consegue ter um controle sobre elas. SAO CONTROLÁVEIS. 

    (concorrentes diretos, fornecedores, distribuidores, clientes)

    No ambiente externo – indireto, macroambiente ou ambiente conceitual: 

    3 - Oportunidades 

    4 - Ameaças 

    A empresa não consegue ter um controle sobre elas. SAO INCONTROLÁVEIS.

    (variáveis culturais, demográficas ou sociais são exemplos)

    Tenho tais anotações no resumo aqui, não vi tanta diferença assim, até pq o cespe já cobrou nomenclaturas similares anteriormente. GAB CERTO.

  • A pessoa que não tiver estudado, responde certo essa com conhecimento de "mundo" e a que estudou vai errar provavelmente kkkk piada

  • Ele nao usou a expressão fraqueza como sinônimo de ameaça para deixar a questao errada, ele usou como sinonimo de ponto fraco mesmo para ser redundante e repetir um aspecto da análise SWOT, o item está redundante mas não está errado... é um raro caso que o examinador faz jus a lógica corretamente ao inves de ser bitolado

  • O diagnóstico estratégico possibilita a identificação dos (pontos fortes e fracos, assim como das fraquezas e das oportunidades das organizações.) SWOT

    A questão está corretíssima.

    A análise SWOT é feita no diagnóstico (do planejamento estratégico) e ela possibilita identificar as FORÇAS, FRAQUEZAS, OPORTUNIDADES E AMEAÇAS.

    Esse "fraqueza" onde seria "ameaça", provavelmente foi erro de digitação ou do qc ou da banca, mas não torna a questão incorreta.


ID
2650270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do planejamento estratégico, julgue o seguinte item.


Quando não forem atingidos os objetivos conforme o planejado, caberá ao gestor modificar as estratégias da empresa e a implementação destas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Caso identifique que os objetivos definidos no planejamento não estejam sendo atingidos, o gestor deve atuar sobre os desvios e adotar ações corretivas para implementar a estratégia da organização. Dessa forma, o gestor não altera a estratégia da organização, mas sim, a forma de implementá-la.

     

    Fonte: https://voceconcursado.com.br/blog/impossiblidade-de-recurso-na-prova-de-administracao-geral-ajaa-stj/

  • Errado

    Paludo (2013) afirma que o planejamento estratégico exige uma mudança cultural do “eu” (área/setor) para o “nós” (organização), e se torna uma conquista para as organizações, pois aumenta a visão da empresa sobre o futuro e possibilita alcançar melhores resultados, antecipando-se às mudanças futuras e aproveitando as oportunidades identificadas.

     

    Aponta ainda o ilustre autor que o planejamento estratégico compreende o processo de formulação das estratégias que a organização utilizará para direcionar e fortalecer seu desempenho e sua posição competitiva, e como essas estratégias são desdobradas em planos de ação e metas para todas as áreas da organização.

     

    Dessa forma, é fácil identificar que não cabe a uma pessoa, no caso o gestor, mudar e implementar o planejamento estratégico de uma organização. É necessário a visão sistêmica, de forma global de como a organização lidará com as variáveis internas e externas do ambiente na qual encontra-se inserida. Justamente por estar em um ambiente de constantes mudanças e incertezas, caberá a todos os stakeholders a implementação do planejamento estratégico.

  • Errado. 

     

    Dever ser feito as correções.

    A correção pode ser feita no PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO e na VERIFICAÇÃO (CHECK).

     

  • Errado

     

    O gestor deve tomar ações corretivas em relação aos desvios,  procurar outros meios e ajustá-los à estratégia da organização para que possa alcançar os objetivos organizacionais.

     

     

    A mudança das estratégias da organização é feita pela alta cúplula organizacional..

  • Gabaritei errado, pois interpretei que os objetivos não dependem só de fatores internos; fatores externos também influenciam e não pode ser controlados.

  • FIM das LAMENTAÇÕES

                             

                                                                                     GABARITO DEFINITIVO: ANULADO

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_385_STJ001.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJ001__PAG_3.PDF

  • O setor operacional é quem implenta as estratégias organizacionais.

    Questão errada.

  • O gestor não implemtenta mudanças

  • Não compete ao gestor, mas sim a cúpula/direção da empresa/entidade.

  •  GABARITO DEFINITIVO: ANULADO

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_385_STJ001.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJ001__PAG_3.PDF


ID
2650273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do planejamento estratégico, julgue o seguinte item.


O processo até se chegar à estratégia é predominantemente quantitativo, embasado no estabelecimento detalhado de dados.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    É qualitativo, embasado no estabelecimento detalhado de dados.

  •  O planejamento estratégico é predominantemente qualitativo, pois tem suas decisões baseadas muito mais em julgamento e discernimento do que em dados.

    https://voceconcursado.com.br/blog/impossiblidade-de-recurso-na-prova-de-administracao-geral-ajaa-stj/

  • Conceitos que ajudam no entendimento: 

     

    ( Conceito de Estratégia )

    ** O que é estratégia empresarial?

    É como a empresa pretende alcançar os objetivos almejados na Administração Estratégica. É a definição da rota, a organização dos recursos organizacionais para a caminhada da empresa no mercado.

    (Conceito de Quantitativo e Qualitativo )

    ** Pesquisa quantitativa, haja vista que ela se traduz por tudo aquilo que pode ser quantificável, ou seja, ele iria traduzir em números as opiniões e informações para então obter a análise dos dados e, posteriormente, chegar a uma conclusão.

    ** Pesquisa qualitativa é traduzida por aquilo que não pode ser mensurável, pois a realidade e o sujeito são elementos indissociáveis. Assim sendo, quando se trata do sujeito, levam-se em consideração seus traços subjetivos e suas particularidades. Tais pormenores não podem ser traduzidos em números quantificáveis.

     

    Gabarito Errado!!

     

  • Não há como ser o inverso...

  • O planejamento estratégico é voltado para o longo prazo, um horizonte de tempo incerto, para o qual não há como ter esses dados detalhados à disposição.

  • Eu prefiro a resposta do Professor Rafael Barbosa:  

    84 CESPE/STJ/2018/Analista Judiciário – área administrativa – O processo até se chegar à estratégia é predominantemente quantitativo, embasado no estabelecimento detalhado de dados.

    Errado: O processo de planejamento estratégico caracteriza-se por ser quantitativo e qualitativo, sendo a estratégia um de seus produtos integrantes do plano.

    Fonte: Rafael Barbosa -  Professor de Administração Geral e Pública

    http://profrafaelbarbosa.com/wp-content/uploads/2018/04/Gabarito-Adm.-Geral-e-P%C3%BAblica-ANALISTA-ADM-0904.pdf

    __________________

    E outra coisa: dentro das fases de elaboração, estão os instrumentos quantitativos. Como dizer que é exclusivamente qualitativo, como o colega disse?

    FASES DE ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (Djalma)

    Fase I - diagnóstico estratégico / Fase II - Missão da empresa / Fase III - instrumentos prescritivos e quantitativos / Fase IV - Controle e avaliação.

  • Missão---> Visão---->Diagnóstico----> objetivos---->estratégias....

    qualitativo

  • Segundo Rennó (2015), o planejamento estratégico tem 6 fases:

     

    1. Definição do negócio

    2. Definição da missão, visão e valores

    3. Análise interna

    4. Análise externa

    5. Formulação da estratégia

    6. Implementação e controle da estratégia

     

    Portanto, é errado dizer que a estratégia é obtida se baseando apenas em aspectos quantitativos.

     

  • Apenas agregando...

     

    Planejamento estratégico: objetivo genérico

    Planejamento tático: objetivo detalhado

    Planejamento operacional: objetivo detalhado e específico

     

    Bons estudos

  • O processo até se chegar à estratégia é predominantemente quantitativo, embasado no estabelecimento detalhado de dados.

    Qualitativo.

    ERRADO.

  • Está mais para planejamento operacional.

  • Fases da metodologia de elaboração e implementação do planejamento estratégico nas empresas (Djalma 2018)

     

    Fase I – Diagnóstico Estratégico (Como a empresa se encontra no presente)

    Envolve visão, os valores, a análise externa, a análise interna e a análise dos concorrentes .

     

    Fase II – Missão da empresa (determinação do motivo central da existência da empresa; dos setores que a empresa atende ou poderá atender)

    Envolve: Estabelecimento da missão da empresa; Estabelecimento dos propósitos atuais e potenciais; Estruturação e debate de cenários; Estabelecimento da postura estratégica; Estabelecimento das macroestratégias e macropolíticas.

     

    Fase III – Instrumentos Prescritivos e Quantitativos (“onde a empresa quer chegar” e de “como chegar na situação que se deseja’)

    Envolve: 

    Instrumentos prescritivos: Estabelecimento de objetivosdesafios metas; Estabelecimento de estratégias políticas; Estabelecimento dos projetosprogramas planos de ação

    Instrumentos quantitativos: Planejamento orçamentário

     

    Fase IV - Controle e Avaliação

     

    Até a elaboração dos objetivos o processo é baseado basicamente em abordagens qualitativas. Mas Djalma explicita no capítulo 5 do seu livro que a consolidação dos objetivos deve ser feito em uma abordagem quantitativa...para que se possa medir e gesrenciar/controlar os resultados posteriormente. 

     

    Fonte: planejamento estratégico djalma 2018

  • Rapaaaaaaaaaaaaz.... tenso justificar administração viu. 

    A meu ver, o erro é basicamente na palavra "predominantemente", pois pode ser qualitativo e/ou quantitativo também. 

    Se caísse somente qualitativo, e aí, marcaria o quê? Eu marcaria errado, mas é o típico gabarito do SupremoTribunalCESPE!!!

     

    GAB ERRADO.

  •  O planejamento estratégico é predominantemente qualitativo, pois tem suas decisões baseadas muito mais em julgamento e discernimento do que em dados.

  • Dados --> Informação --> Conhecimento. Sério que até que o processo seja avaliado pelo setor estratégico da organização essa comunicação vai chegar lá em forma apenas de dados? Ninguém interpretou isso, ninguém verificou o impacto na organização desses dados? Questão errada na lógica do que é o setor estratégico de uma organização.

  • O processo até se chegar à estratégia é predominantemente quantitativo ( não há uma predominância. A estratégia deve analisar tanto dados quantitativo quanto qualitativos) , embasado no estabelecimento detalhado (na verdade é genérico, pq o planejamento estratégico é global, não entra nos detalhes) de dados.

    Questão errada!

  • Não existe detalhamento quando se fala em planejamento estratégico.

  • ERRADA

    A estratégia é obtida por meio de aspectos qualitativos

  • O planejamento estratégico está relacionado com a adaptação da organização a um ambiente mutável.

    Por se defrontar com a incerteza, o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO tem suas decisões baseadas em julgamentos, e não em dados concretos. (CHIAVENATO, 2016).

  • Errado, o planejamento pode utilizar tanto um embasamento quantitativo ,como também qualitativo.

    Por exemplo: uma empresa vai elaborar uma projeção de cenários( projeções futuras) para verificar os eventos externos que podem impactar no seu negócio.

    Pode utilizar uma abordagem (metodologias) :

    * projetiva:

    .Explica o futuro através do passado

    . Restringe-se a fatores e variáveis quantitativos

    .modelo determinista e quantitativo.

    * prospectiva:

    . Futuros múltiplos e incertos

    .variações qualitativas ( quantificáveis ou não, subjetivas ou não , conhecidas ou não ).

    .O futuro atua como determinante da ação presente.

    Anotações prof. Giovanna Carranza

  • ERRADO

    Não há uma predominância. A estratégia deve analisar tanto dados quantitativo quanto qualitativos.

  • O processo de planejamento estratégico também lida com a construção de cenários e possibilidades acerca do futuro, por isso, a apresentação de dados quantitativos fica a cargo de uma realidade que já ocorreu ou uma expectativa do que possa ocorrer, não sendo possível afirmar que dados quantitativos devem ser priorizados.

  • O processo até se chegar à estratégia envolve tanto aspectos qualitativos como também aspectos

    quantitativos. Além disso, o planejamento estratégico é genérico e abrangente, e não se preocupa

    com “detalhamento”.

    Gabarito: errada.

  • Gab: ERRADO

    De acordo com Carranza, a estratégia (estabelecimento de objetivos e metas) está relacionada a duas vertentes:

    1. Objetivos - abrangentes e quaLITAtivos.
    2. Metas - detalhadas e quanTITAtivas.

    Assim, quando estabelecemos um objetivo de nos tornarmos servidores, criamos metas diárias para chegarmos ao objetivo final. Seja por quantidade de questões resolvidas, teoria lida ou vídeo-aulas assistidas.

    • Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe materiais GRATUITOS.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: errada.

    O processo até se chegar à estratégia envolve tanto aspectos qualitativos como também aspectos quantitativos. Além disso, o planejamento estratégico é genérico e abrangente, e não se preocupa com “detalhamento”.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O processo até se chegar à estratégia envolve tanto aspectos qualitativos como também aspectos quantitativos. Além disso, o planejamento estratégico é genérico e abrangente, e não se preocupa com “detalhamento”. 

  • O processo de planejamento estratégico pode ser decomposto nas seguintes etapas:

    1. definição da missão, visão e valores;

    2. diagnóstico institucional/estratégico;

    3. definição de questões, objetivos e estratégias;

    4. desmembramento dos planos;

    5. implementação;

    6. avaliação.

    O processo até se chegar à estratégia (etapa 3) é predominantemente qualitativo, tendo em vista que as etapas anteriores tratam de questões definição da missão, visão e valores e análise dos ambientes interno e externo da organização.

    É a partir das demais etapas (4, 5 e 6) que serão utilizados elementos predominantemente quantitativos, pois é quando a estratégica é colocada efetivamente em prática. 

  • quali-quantitativa.


ID
2650276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação a técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos, julgue o próximo item.


Considerada a primeira etapa da melhoria de processos, a normatização proporciona maior operacionalidade dos processos, pois, nela, são elaboradas as normas e fluxos bem como documentação de apoio.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A primeira etapa da melhoria dos processos é o planejamento e não a normatização.

     

    Como vc vai fazer uma viajem sem se planejar?

  • Segundo o guia CBOK, qualquer iniciativa de análise e desenho de processos deve estar preocupada em encontrar, listar, definir e normalizar as regras do negócio. Desse modo, não se pode afirmar que a normalização é a primeira etapa.

    http://profrafaelbarbosa.com/wp-content/uploads/2018/04/Gabarito-Adm.-Geral-e-P%C3%BAblica-ANALISTA-ADM-0904.pdf

     

  • Gabarito: ERRADO 

     

    Segundo Manual da Análise da Melhoria de Processos (MAMP)

    1ª ETAPA: Mapeamento do Processo; 

    http://siseb.sp.gov.br/arqs/GE%20B%20-%20An%C3%A1lise-e-Melhoria-de-Processos.pdf

     

    REFORÇANDO

    CESPE - Acerca de estrutura organizacional, comportamento organizacional e análise e melhoria de processos, julgue os itens subsequentes. 
    A normatização é considerada a última etapa da melhoria de processos em que são elaboradas as normas e fluxos bem como documentação de apoio que proporcionarão a operacionalidade dos processos. Gab. CERTO

     

     

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

     

     

  • De fato, na normatização são elaboradas as normas, fluxos e documentação de apoio. Entretanto, a primeira etapa da melhoria dos processos é o planejamento e não a normatização.

    Gabarito: errado

  • Etapas:

    1. Mapeamento do processo

    2. Elaboração do fluxograma

    3. Monitoramento do processo

    4. Identificando problemas

    5. Priorizando problemas  

    6. Identificando as causas dos problemas  

    7. Priorizando as causas dos problemas  

    8. Identificando alternativas de solução

    9. Normatização do processo

  • ERRADO

     

    Para aplicar melhorias, é necessário que o processo atual seja conhecido, estudado....Sendo assim, a primeira etapa é o MAPEAMENTO.

     

    "Mapeamento de processos é o conhecimento e análise, pela empresa, dos processos existentes. Ele permite que a organização conheça as atividades que existem e a relação entre as atividades de setores diferentes. Seu principal objetivo é facilitar a identificação de anomalias, desvios e erros nos fluxos de trabalhos, informações, para poder permitir a sua correção e melhoria."

     

     

    - Adm. geral e pública, Giovanna Carranza, 2016.

  • Etapas:

    * Mapeamento dos processos

    * Modelagem de processos (elaboração do fluxograma)

    * Execução

    * Monitoramento

     

    http://www.venki.com.br/blog/o-que-e-melhoria-de-processos/

  • Considerada a primeira etapa da melhoria de processos, a normatização proporciona maior operacionalidade dos processos, pois, nela, são elaboradas as normas e fluxos bem como documentação de apoio. ERRADA.

     

    são etapas do processo:

    1. Mapeamento do processo

    2. Elaboração do fluxograma

    3. Monitoramento do processo

    4. Identificando problemas

    5. Priorizando problemas  

    6. Identificando as causas dos problemas  

    7. Priorizando as causas dos problemas  

    8. Identificando alternativas de solução

    9. Normatização do processo - A normatização é considerada a última etapa da melhoria de processos. Nesta fase, elaboram-se as normas e fluxos bem como a documentação de apoio. A definição das normas, a descrição da rotina e a elaboração dos fluxos e demais documentos de apoio, propiciarão a operacionalidade do processo.

  • Considerada a primeira etapa da melhoria de processos, a normatização proporciona maior operacionalidade dos processos, pois, nela, são elaboradas as normas e fluxos bem como documentação de apoio.

    A última.

     

    ERRADA

  • Segundo o guia CBOK, qualquer iniciativa de análise e desenho de processos deve estar preocupada em encontrar, listar, definir e normalizar as regras do negócio. Desse modo, não se pode afirmar que a normatização é  a primeira etapa.

  • Em minha opinião, a primeira fase deve ser o mapeamento do processo.

  • Cuidado: A normatização - criação de normas, procedimentos, maneira de execução - deve ser realizada na última etapa, pois a partir do momento em que o processo está alinhado, perfeito, deve-se normatizá-lo para evitar repetições.

  • ME-MI-PI-PIN

    Etapas:

    1. Mapeamento do processo

    2. Elaboração do fluxograma

    3. Monitoramento do processo

    4. Identificando problemas

    5. Priorizando problemas  

    6. Identificando as causas dos problemas  

    7. Priorizando as causas dos problemas  

    8. Identificando alternativas de solução

    9. Normatização do processo

  • Antes de fazer qualquer coisa nessa vida é preciso de  planejamento.

     

  • A normatização é considerada a última etapa da melhoria de processos em que são elaboradas as normas e fluxos bem como documentação de apoio que proporcionarão a operacionalidade dos processos. GAB CERTO.


    GAB ERRADO

  • Galera, segue um complemento de informação sobre o assunto:

    Abaixo segue a relação de 1 a 8 das etapas do MAMP (Método de Análise e Melhoria de Processos) com o PDCA

    PLAN (Planejar)

    1 – Identificação do problema

    2 – Observação

    3 – Análise de causas

    4 – Plano de ação

    DO (fazer)

    5 – Execução do Plano de Ação

    CHECK (verificar)

    6 – Verificação e Controle

    ACT (agir)

    7 – Padronização / Normatização

    8 – Encerramento / Conclusão

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O Método de Análise e Melhoria de Processos é utilizado para aumentar a competitividade e agregar valor à organização, composto por 08 fases.

    A 7ª fase do MAMP é a fase da normatização, na qual são elaboradas as normas, fluxos, rotinas de trabalho e os documentos de apoio que propiciarão a operacionalidade dos processos.

    Valor aproveitar e relembrar as 08 fases que compõem o Método de Análise e Melhoria de Processos:

    1 – Identificação do problema: define claramente o problema.

    2 – Observação: investiga as características do problema.

    3 – Análise de causas: identifica as principais causas do problema.

    4 – Plano de ação : define-se o plano de ação.

    5 – Execução do Plano de Ação: executa-se o plano anteriormente definido.

    6 – Verificação e Controle: verifica a efetividade do plano executado.

    7 – Padronização / Normatização: elabora as normas, fluxos, rotinas de trabalho e os documentos de apoio que propiciarão a operacionalidade dos processos.

    8 – Encerramento / Conclusão: recapitula o processo.

    Material do Estratégia Concursos

  • Errado. A normatização é a última etapa.

  • ERRADO

    O MAMP, Mapeamento e análise e Melhoria de processos, busca-se identificar os desvios e corrigir os erros, com objetivo de melhorar o processo. A normatização é a ultima etapa do MAMP.

    Scartezini apresenta, ainda, as etapas do MAMP de uma maneira mais “destrinchada”:

    1. Mapeamento do processo: Consiste em determinar a sequência de atividades do processo.
    2. Elaboração do fluxograma: Representar graficamente o processo.
    3. Monitoramento do Processo: Acompanhar o processo de forma proativa.
    4. Identificação dos problemas: Analisar o processo e identificar as falhas (problemas).
    5. Priorização dos problemas: Selecionar os problemas mais relevantes.
    6. Identificação das causas dos problemas: Definir quais são os pontos (causas dos problemas) que devem ser corrigidos.
    7. Priorização das causas dos problemas: Selecionar as causas mais importantes.
    8. Identificação de soluções alternativas: Elaborar planos de ação.
    9. Normatização do processo: Trata-se da última etapa do processo de melhoria. Trata-se da fase onde são elaboradas as normas, os fluxos e as rotinas de trabalho. Além disso, nessa etapa também são elaborados outros documentos de apoio, que irão propiciar a correta operacionalização do processo.

    Obs.: Quando o cespe fala das etapas do MAMP ele ama cobrar, na maioria das vezes, a ultima etapa, que é a normatização do processo. Esse é apenas uma dica, pois e complicado ter que memorizar esse tanto de conceitos.

  • ERRADO

    A normatização pode ser considerada a última etapa da melhoria dos processos (Visão (Scartezini )).

    Scartezini apresenta as etapas do MAMP:

    1 – Mapeamento do processo: Consiste em determinar a sequência de atividades do processo.

    2 – Elaboração do fluxograma: Representar graficamente o processo.

    3 – Monitoramento do Processo: Acompanhar o processo de forma proativa.

    4 – Identificação dos problemas: Analisar o processo e identificar as falhas (problemas).

    5 – Priorização dos problemas: Selecionar os problemas mais relevantes.

    6 – Identificação das causas dos problemas: Definir quais são os pontos (causas dos problemas) que devem ser corrigidos.

    7 – Priorização das causas dos problemas: Selecionar as causas mais importantes.

    8 – Identificação de soluções alternativas: Elaborar planos de ação.

    9 – Normatização do processo: Trata-se da última etapa do processo de melhoria. Consiste em elaborar o procedimento operacional padrão (POP). Ou seja, trata-se da fase onde são elaboradas as normas, os fluxos e as rotinas de trabalho. Além disso, nessa etapa também são elaborados outros documentos de apoio, que irão propiciar a correta operacionalização do processo.

    Fonte: Noções de Adm Pública -2021/ Aula 07- Estratégia Concursos -Prof.Stefan Fantini


ID
2650279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação a técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos, julgue o próximo item.


O brainstorming é utilizado como técnica de melhoria de processos, pois facilita para os envolvidos as atividades de identificação do contexto e de diagnóstico da situação atual do negócio.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    brainstorming - Tempestade de idéias

     

    Uma das principais ferramentas para o desenvolvimento de alternativas é o brainstorming, ou “tempestade de ideias”. O objetivo dessa ferramenta é criar um ambiente em que as críticas sejam “suspensas” e que existam, portanto, um encadeamento de ideias.


    Dessa maneira, um grupo de pessoas se reúne em um ambiente e começa a “jogar soluções ao vento”, ou seja, cada pessoa pode sugerir qualquer ideia, por mais “louca” que possa parecer à primeira análise. Quando um número razoável de alternativas tenha sido gerado, esse processo se interrompe.

     

    Portanto, o próximo passo acontece com a seleção das melhores alternativas geradas no brainstorming.

     

    Rennó

  • Também conhecida como tempestade de ideias, que é empregada para a geração de ideias e para estimular a criatividade. Seu desenvolvimento se baseia na apresentação de um problema para discussão por todo o grupo e todos os participantes, com igual oportunidade, apresentam ideias ou propostas de solução, originais ou derivadas de outras já apresentadas, sendo sempre registradas por um mediador. Ao final, as ideias são filtradas no sentido de escolher as mais adequadas à solução do que foi apresentado.

    http://profrafaelbarbosa.com/wp-content/uploads/2018/04/Gabarito-Adm.-Geral-e-P%C3%BAblica-ANALISTA-ADM-0904.pdf

  • brainstorming é uma técnica de melhoria de processos que busca coletar informações ou solucionar problemas utilizando-se dos membros da equipe ou especialistas no assunto.

    Um problema é discutido por membros de uma equipe para se chegar numa solução razoável.

     

    Gabarito: Certo

  • O brainstorming  ou tempestade de ideias, mais que uma técnica de dinâmica de grupo, é uma atividade desenvolvida para explorar a potencialidade criativa de um indivíduo ou de um grupo - criatividade em equipe - colocando-a a serviço de objetivos pré-determinados.

  • Apesar da CESPE ter definido como CERTA, concordo com o Professor Renato Lacerda, do Gran Cursos.   ''Ainda que o brainstorming possa ser utilizado na gestão de processos, não serve para dar o “diagnóstico da situação atual do negócio”. Na verdade, do modo em que foi redigido o item, levanta a possibilidade de diversas técnicas, como a modelagem dos processos no modo AS IS, que segundo o CBOK, reflete o estado atual. Além disso, as diversas características que definem o brainstorming não foram abordadas pelo item, induzindo o candidato a buscar na definição alguma outra ferramenta que melhor corresponda ao conceito".

  • Contribuindo:

     

    O brainstorming é uma técnica que se baseia em quatro princípios:

     

    1. Quanto maior o número de ideias, maior a probabilidade de boas ideias.

    2. Quanto mais extravagante ou menos convencional a ideia, melhor.

    3. Quanto maior a participação das pessoas, maiores as possibilidades de contribuição, qualidade, acerto e implementação.

    4. Quanto menor o senso crítico e a censura íntima, mais criativas e inovadoras serão as ideias.

     

    A partir desses princípios, interpretei a assertiva como correta.

     

    FONTE: CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016 p.292.

     

    bons estudos

  • Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Entre os métodos de síntese aplicados ao processo de design, o brainstorming é o mais conhecido, por produzir um maior número de ideias possíveis acerca de um problema, proporcionando que dessas ideias surjam soluções mais viáveis e inovadoras.

     

    Resposta: Certo. 

     

    Fonte: Qconcursos. 

  • DICA: Brainstorm e BSC para o CESPE servem para absolutamente TUDO. Se colocarem que serve para escovar os dentes, pode marcar correto, sem medo.

  • Uma das principais ferramentas para o desenvolvimento de alternativas é o brainstorming, ou “tempestade de ideias”.

    O objetivo dessa ferramenta é criar um ambiente em que as críticas sejam “suspensas” e que existam, portanto, um encadeamento de ideias.
    Dessa maneira, um grupo de pessoas se reúne em um ambiente e começa a “jogar soluções ao vento”, ou seja, cada pessoa pode sugerir qualquer ideia, por mais “louca” que possa parecer à primeira análise.
    Quando um número razoável de alternativas tenha sido gerado, esse processo se interrompe. Portanto, o próximo passo acontece com a seleção das melhores alternativas geradas no brainstorming.

    Rodrigo Rennó

     

     

  • Analisando bem a questão, ela NÃO tá certa,

     

    até porque a assertiva quis dizer que essa ferramenta brainstorm FACILITA a identificação e o diagnóstico, 

     

    através de várias possibilidades de ideias, alternativas,

     

    sendo que a identificação e o diagnóstico fazem parte, respectivamente, da primeira e segunda etapas,

     

    e a técnica brainstorm (Desenvolvimento de ideias) vem depois dessas duas, sendo a terceira.

     

    E como é que uma coisa que vem depois pode facilitar o que vem antes? Não é o inverso?

    O que vem antes é que facilita o que vem depois, não é?

     

    Portanto, ela não facilita, por ela vir depois dessas duas etapas.

     

    E a sequência certa é essa mesma. Conferimos aqui:

    ETAPAS DA TOMADA DE DECISÃO:

     

    1º Identificação do problema

     

    2º Diagnóstico do problema

     

    3º Desenvolvimento de alternativas ---> (técnica de brainstorm: chuva de ideias)

     

    4º Avaliação das alternativas

     

    5º Escolha da melhor alternativa

     

    6º Aplicação da alternativa escolhida

     

     

    Corrijam-me, por favor, se me equivoquei. Obrigado!

  • Verificando os comentários, apenas o da Érica e o do David tratam do que realmente importa, que é a definição de brainstorm aplicada ao enunciado. Eu errei, pois interpretei da mesma forma que a principal vantagem do brainstorm num processo decisório será observado na fase do levantamento de alternativas, haja vista que esta ferramenta tem por objetivo conseguir o maior número de alternativas possíveis sem julgamentos por parte dos demais participantes. Por outro lado, a identificação do contexto e da situação atual são fases que acontecem antes do levantamento de alternativas, até porque para se levantar alternativas, é necessário já conhecer a situação atual. Tenho imenso respeito pelo CESPE, mas nessa questão eles foram muito abrangentes, o que até é compreensível quando se trata de Administração Geral, pois esta é uma matéria de poucas definições concretas e, de certa forma, bem subjetivo. Acredito, contudo, que as bancas podem ser um pouco mais objetivas exatamente pela matéria ja ser bastante subjetiva.

  • Será que essa questão será anulada?

  • CERTO

     

    Gente, com todo respeito, não vejo motivos para a questão ser anulada. O que nos faz errar, é muitas vezes não parar para raciocinar e levar o enunciado "ao pé da letra".

     

    A questão quis dizer o seguinte:

     

    O brainstorming é uma tempestade de ideias, ou seja, um levantamento de informações. Por meio dessa técnica, as pessoas vão ter conhecimento do contexto atual. Tendo essas informações, o processo pode ser moldado, ajustado...

     

    LEMBREM-SE: Não tem como melhorar um processo sem saber como ele funciona atualmente. Sendo assim, o brainstorming é fundamental para o mapeamento.

     

    Qualquer erro, favor enviar mensagem.

     

  • Rindo muito com Philip Fry!!!

  • Brainstorming é ferramenta para gerar soluções ou alternativas.

     

    É criado um grupo, e dentro de um intervalo curto de tempo seus integrantes falam a maior quantidade possível de soluções ou melhorias para determinada situação, problema, processo, etc.

     

    Entendo que é uma ferramenta de melhoria, por propôr soluções.

    Mas dizer que facilita o diagnóstico situacional da empresa é tocar num ponto muito distante do objetivo principal do brainstorming.

     

    Gabarito: ao sabor da banca, que nesse caso foi certo.

  • Philip J. Fry kkk, muito bom rs. Pq realmente, sempre soube que Brainstorming e Brainwrinting são ferramentas de desenvolvimento de alternativas (Rennó). Claro que vc desenvolve alternativa com a finalidade de escolher a melhor para melhorar a organização, mas a redação do CESPE está cada vez pior, o que prejudica muito os alunos que estudam e são detalhistas como eu. Correta para mim seria o seguinte:


    brainstorming é uma ferramenta de desenvolvimento de alternativas, que pode ajudar na melhoria de processos, no momento em que facilita para os envolvidos as atividades de identificação do contexto e de diagnóstico da situação atual do negócio. 

  • brainstorming é utilizado como técnica de melhoria de processos, pois facilita para os envolvidos as atividades de identificação do contexto e de diagnóstico da situação atual do negócio. Resposta: Certo.

     

    Comentário: considerada uma ferramenta de gestão da qualidade, sua ênfase volta-se para a melhoria de processos a partir da reunião de várias ideias - chuva de ideias.

  • Parece mais a SWOT que Brainstorming.

  • Brainstorming é uma técnica de tomada de decisão em grupo, utilizada para tentar superar as pressões para a conformidade que dificultam o desenvolvimento de alternativas criativas. Nessa técnica, as pessoas fornecem ideias e são estimuladas a darem qualquer sugestão, sem que haja críticas. Normalmente é realizado em grupos de 6 a 12 pessoas. O líder expõe o problema claramente e inicia-se o processo de sugestões. Elas serão registradas, sem qualquer vedação, para posterior discussão e análise. Resumidamente, a técnica é um processo de geração de ideias.

  • tenso estudar adm

    qualquer ferramenta pode ser usada pra qualquer análise

    no pdf o brainstorming está na aula sobre processo decisório, então vc estuda a aula e vem fazer questões e descobre que o brainstorming pode servir para melhoria de processos, qualidade no trabalho, gestao de pessoas, gestão da competência, análise de problemas, diagnóstico do ambiente inteno, gestão por competencias, gestão de projetos.....

    isso vale pra outras mil e quatrocentas ferramentas da adm...baanced scorecard, seis sigma, reengenharia, pdca, bcg, gut, ansoff, swot, meu c*

  • A CESPE com suas cespices provoca um BRAINSTORM na minha cabeça....

     

    Para mim Brainstorm era para colher novas ideias e não para identificação do contexto e de diagnóstico da situação atual do negócio. 

  • Jordana . QUEM FAZ ISSO É  DIAGRAMA DE ISHIKAWA E PARETO . 

     

  • Marcelo Franklin  disso tudo . 
     

  • uai fui bonito em ERRADO. se alguém tiver alguma correção de um professor avisa aí..........mas já vou deixar na mente como o colega disse para colocar certo  rs

  • Redação truncada pra derrubar candidatos, mas a questão é bem objetiva. GAB C.

     

     Já participei de um brainstorming quando trabalhava em indústria, funciona da seguinte forma -> o Consultor ou assessor da fábrica junta os operadores e pede para eles falarem todas as idéias que tenham em mente para melhorar processos da empresa, sem ter medo,ressentimento ou vergonha de dar sua opinião quanto a um processo problemático. Por isso se chama brainstorming, as pessoas dão várias idéias em sequencia, mas no fim somente as melhores são utilizadas. 

     

    Ps -> Brain = Cérebro em inglês, Storming = Tempestade. 

  • TEMPESTADE DE IDEIASSSS

    MELHOR COMENTÁRIO

    KKKK

    Philip Fry

  • Será que imprimirmos as duas palavras "Brainstorm e BSC" e colocarmos na carteira, será que conseguimo dar a volta no mundo.

  • Gabarito: Certo

    Para os que ficaram com dúvidas sobre a expressão facilita o diagnóstico situacional da empresa é verdade, pois nesse momento (brainstorming) são chamados todos os envolvidos para se pronunciarem, desde o operador da máquina, supervisor, gerente e diretor, então eles falam como está atualmente e as possibilidades de como resolver a situação. Coloca uma lousa (ou outro objeto de anotações) e vai anotando sem desprezar nada até chegar numa possível solução plausível. 

  • Deixaria em branco ctz!

  • Brainstorming: Consiste na geração de ideias pelos participantes para que possam ser
    anotadas e organizadas posteriormente.

  • Philip Frysó esqueceu da análise SWOT e do ciclo PDCA.

     

    Mas que o brainstorming não faz parte do diagnóstico, isso ele não faz.

     

    Ferramentas de diagnóstico: pareto, espinha de peixe, árvore das decisões.....

  • PHILIP A MELHOR RESPOSTA.

  • /Questão:

    O brainstorming é utilizado como técnica de melhoria de processos, pois facilita para os envolvidos as atividades de identificação do contexto e de diagnóstico da situação atual do negócio.

    Como vemos ela não afirma que é uma ferramenta de diagnostico, ela aborda que a técnica do brainstorming (várias pessoas dando ideias de uma solução ou seja, pontos de vistas diferentes) pode sim facilitar o diagnostico do problema uma vez que amplia e ajuda a entender melhor tanto contexto como diagnosticar o problema mais a fundo.

  • CERTA

    Brainstorming: tempestade de ideias (segundo Prof. Aragonê é um toró de parpite). 

    É uma técnica de dinâmica de grupo; uma atividade desenvolvida para explorar a potencialidade criativa de um indivíduo ou de um grupo, sem constrangimentos, sem limitações. As pessoas são estimuladas a falar/expor suas ideias abertamente, isso favorece identificação do contexto atual e seu diagnóstico.

  • Complicadíssima essa questão, marquei ERRADO maior feliz.

    E concordo com o comentário do prof. Renato Lacerda.

    Usaria inclusive Sobral e Peci para fundamentar possível recurso:

    Dividem o processo de tomada de decisão nas seguintes etapas:

    *Identificação da situação;

    *Diagnóstico da situação

    *Desenvolvimento de alternativas

    *Avaliação de alternativas

    *Seleção e implementação

    *Monitoramento e feedback

    "4.2.3 ›› Desenvolvimento de alternativas" (p. 153)

    "O desenvolvimento de alternativas consiste na geração de possibilidades de ação que permitam responder às necessidades da situação e solucionar as causas subjacentes."

    ...

    "Uma das técnicas mais usadas para estimular a criatividade no desenvolvimento de alternativas é o brainstorming, ou seja, “tempestade de ideias”. Esse procedimento é baseado em dois princípios: a ausência de julgamento e a reação em cadeia, e consiste na expressão espontânea e livre de críticas de novas ideias e alternativas, por mais irrealistas que possam parecer. O objetivo é gerar o maior número possível de ideias para, posteriormente, desenvolver um conjunto de alternativas para análise."

    "Brainstorming - Técnica de geração de alternativas que consiste na expressão espontânea e livre de críticas de novas ideias e alternativas aos problemas apresentados."

    Fonte: Sobral e Peci, Administração - Teoria e Prática no Contexto Brasileiro. p. 153.

  • Tempestade de ideias

  • Mesmo o Brainstorming sendo uma ferramenta de qualidade, tempestade de ideias. Obviamente que contribui para a gestão de processos.

    GAB CERTO

  • Na aplicação específica ao mapeamento, análise e melhoria de processos, a técnica se relaciona essencialmente à geração de ideias. Podendo ser traduzida como tempestade cerebral, esta técnica consiste na reunião de grupos de pessoas que expõem seu pensamento livremente, de modo a incentivar o surgimento de novas ideias.

    GAB CERTO.

  • Creio em Deus Pai. Nos proteja do Cespe Senhor!

  • Agora sei que para o CESPE está correto:

    brainstorming é utilizado como técnica de melhoria de processos, pois facilita para os envolvidos as atividades de identificação do contexto e de diagnóstico da situação atual do negócio.

  • Gab: CERTO

    Brainstoming é ferramenta de qualidade, de melhoria, por isso o cespe considera sua utilização em tudo. Se serve para melhorar, então pode usar!

  • Cespe inventando conceitos
  • Certo.

    Brainstorming é uma técnica de geração de ideias em grupo que envolve a contribuição es-pontânea de todos os participantes para soluções criativas e inovadoras para os problemas. O termo significa “tempestade cerebral” ou “tempestade de ideias”.Segundo Araújo (2008),9 brainstorming constitui recurso utilizado por um grupo de pessoas para rapidamente gerar, esclarecer e avaliar uma lista de ideias, problemas e pontos para discussão. Sendo excelente para captar o pensamento criativo de uma equipe, o importante, aqui, é a quantidade de ideias apresentadas.

  • brainstorming é utilizado como técnica de melhoria de processos, (CERTO)

    pois facilita para os envolvidos as atividades de identificação do contexto (Mais ou menos) e de diagnóstico da situação atual do negócio. (Errado, o diagnóstico já se sabe, o que se procura com o brainstorming é a solução!).

    Logo, a banca dará essa questão como ERRADO e os que defendem a banca CESPE irão falar o QUÊ?

  • Pessoal que achou a questão linda, acertou, justificou, concordou com a banca e tá feliz... tenho uma péssima notícia pra dar kkkkk

  • AHAMMM...sei

  • Nem me estresso mais com a CESPE...

  • Brainstorming é uma técnica de geração de ideias em grupo que envolve a contribuição espontânea de todos os participantes para soluções criativas e inovadoras para os problemas. O termo significa “tempestade cerebral” ou “tempestade de ideias”. Segundo Araújo (2008)5, brainstorming constitui recurso utilizado por um grupo de pessoas para rapidamente gerar, esclarecer e avaliar uma lista de ideias, problemas e pontos para discussão. Sendo excelente para captar o pensamento criativo de uma equipe, o importante, aqui, é a quantidade de ideias apresentadas. Certo.

  • Quem fez essa questão nunca mapeou um processo na vida...nem teórico coloca essa ferramenta para isso...

ID
2650282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação a técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos, julgue o próximo item.


A identificação dos processos consiste em relacionar os processos da organização ou área funcional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    A identificação é a fase em que os processos são representados exatamente como ocorrem nas áreas.

     

    Fonte: https://voceconcursado.com.br/blog/impossiblidade-de-recurso-na-prova-de-administracao-geral-ajaa-stj/

  • Traduzindo para o concurseirês:

    ---

    A identificação dos processos permite saber se o processo organizacional é de Negócio, Apoio ou Gerencial, assim:

    --

    1) Processo de Negócio (primários ou de cliente): são processos intimamente ligados à missão da organização.

    --

    2) Processo de Apoio (administrativos): São aqueles voltados à organização, essenciais para a operação de outros processos, notadamente os de negócio. São imperceptíveis ao cliente externo.

    --

    3) Processos Gerenciais (processos de informação e decisão): são utilizados para medir, monitorar e controlar atividades de negócios. Tais processos asseguram que um processo primário, ou de suporte, atinja metas operacionais, financeiras regulatórias e legais.

    --

    Deixo logo abaixo as etapas da gestão dos processos organizacionais:

    --
    1) identificação dos processos;
    2) priorização dos processos críticos;
    3) mapeamento dos processos;
    4) medição;
    5) análise;
    6) redesenho;
    7) implantação do processo redesenhado;
    8) gerenciamento do processo (monitoramento, análise e otimização)

    --

    GABARITO: CERTO

     

    Referência: Introdução à gestão de processos de trabalho - STJ. páginas 18 e 19

    --

    "Sigam-me os bons" 

  • CERTO

     

    Os processos são inter-relacionados, sendo assim, é possível fazer a identificação de processos de uma área específica ou de toda a organização.

     

  • a questão pergunta: identificar é achar/localizar?

    Sim. 

    Cespe é de lascar ...

  • Em 11/10/2018, às 12:13:58, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 06/10/2018, às 10:58:03, você respondeu a opção E.

    SIMBORA

  • Gabarito: certo

     

    A identificação dos processos consiste justamente em relacionar os processos da organização ou da área funcional. 

    Fazendo inclusive o fluxograma, para identificar os gargalos, isto é, os obstáculos, e fazer os acertos necessários.

  • gabarito: certo

     

    A identificação dos processos consiste justamente em relacionar os processos da organização ou da área funcional. 

    Fazendo inclusive o fluxograma, para identificar os gargalos, isto é, os obstáculos, e fazer os acertos necessários.

  • Esta questão prejudicou quem sabia um pouco mais , exemplo ; Gestão de processo engloba uma parte do processo funcional, gestão por processo engloba todo processo de forma horizontal da empresa. Mas a questão perguntou de forma genérica não especificou os processos .


ID
2650285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente ao processo decisório.


Decisões não programadas costumam caracterizar-se pelo risco e pela incerteza, razão por que demandam uma maior capacidade de análise e de posicionamento do gestor.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    As decisões programadas fazem parte do acervo de soluções da organização. Resolvem problemas que já foram enfrentados antes e que se comportam sempre da mesma maneira. Não é necessário, nesses casos, fazer diagnóstico, criar alternativas e escolher um curso de ação original. Basta aplicar um curso de ação predefinido.

     

    (MAXIMIANO, 2004).

     

    As decisões não programadas são preparadas uma a uma, para atacar problemas que as soluções padronizadas não conseguem resolver. São as situações novas, que a organização está enfrentando pela primeira vez e admitem diferentes formas de serem resolvidas, cada uma com suas vantagens e desvantagens. Situações desse tipo precisam de um processo de análises sucessivas, desde o entendimento do problema até a tomada de uma decisão.

     

    (MAXIMIANO, 2004).

  • Decisões não programadas relacionam-se a problemas novos, que nunca foram resolvidos pela organização anteriormente, razão pela qual são caracterizadas pela incerteza e risco, bem como por exigir maior capacidade de análise e posicionamento do gestor.

    http://profrafaelbarbosa.com/wp-content/uploads/2018/04/Gabarito-Adm.-Geral-e-P%C3%BAblica-ANALISTA-ADM-0904.pdf

  • Decisões programadas

      São decisões rotineiras, ja existem decisões preparadas para quado a situação aparecer.

      E dada a sua previsibilidade não há a necessidade de muitos esforços para analisar a situação, apenas decide.

     

     

    Decisões não programadas

      São decisões inéditas, ou seja, para situações ainda não vistas na organização. Já que são completamente novas, o risco e a incerteza é bem maior. 

  •  

    GAB:C

    DECISÃO NÃO-PROGRAMADA é uma decisão única e singular, que representa uma novidade.Como diz a questão: "costumam caracterizar-se pelo risco e pela incerteza, razão por que demandam uma maior capacidade de análise e de posicionamento do gestor."


    **DECISÃO PROGRAMADA é uma decisão repetitiva e rotineira e que pode ser transformada em um procedimento definitivo, rotineiro e sistemático.
     

  • "por que" ou "porque"...Desconta 2pts da CESPE

  •  

    Na verdade, o uso do "por que" está certo, Wagner.

     

     "razão por que" = "razão pela qual"     ≠    "porque" = "pois"

     

    Obs: pessoal, desculpa comentar sobre o português. Mas como o colega comentou, prefiro para não gerar dúvidas.

  • Simon distinguiu as decisões em dois tipos:

    a) programadas ou rotineiras;

    b) não programadas ou não rotineiras: são decisões novas e não estruturadas para as quais não há um método determinado para a abordagem do problema. Resultam de situações inéditas e inesperadas, as quais geralmente representam decisões únicas e complexas, cujo resultado não se encontra previamente descrito.

  • Exemplo na vida REAL kkk : Se você não programa um roler ou uma trip... O nivel de exigencia é maior na hora de tomar decisão, seja na hora do hotel, restaurante etcc kkkkkkk assimilei esse cunteudo assim hahhaha

     

  • Julgamentos pessoais = decisão não programada, decisão cabe à capacidade analítica do administrador.


    Julgamentos impessoais = decisão programada, decisão já feita anteriormente e estabelecida de como medida a ser tomada

  • CERTO

     

    CARACTERÍSTICAS DAS DECISÕES NÃO PROGRAMADAS:

     

    - Inesperadas / inéditas

    - demandam mais tempo

    - demandam maior cautela na análise

    - não têm precedentes

    - é preciso seguir todas as etapas do processo decisório.

     

    FONTE: Aulas do professor José Wesley

  • GAB. C

     

    Dentre os diversos tipos de decisões, podemos classificá-las como programadas e não-programadas.


    Decisões programadas são decisões rotineiras, ou seja, sobre assuntos que já foram analisados antes e que, desta forma, já existe uma resposta "padrão".

    Decisões não programadas são comuns quando o problema é novo, ou pouco frequente, e o gestor deve analisar os dados à sua disposição (muitas vezes incompletos) para que possa tomar uma decisão. Portanto, ele terá então de "pensar" o problema, ou seja, analisar a situação a "fundo". 


    Em resumo, se o problema for repetitivo (rotineiro), a decisão deve ser programada. Entretanto, se o problema for novo ou pouco comum, a decisão deve ser não-programada.

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • CERTO.

     

    - Decisões não programadas: decisão única, singular, inéditas, uma novidade. Caracterizar-se pelo risco e pela incerteza, razão pela qual demandam maior capacidade de análise e de posicionamento do gestor.

    - Decisões programadas: decisão repetitiva e rotineira e que pode ser transformada em um procedimento definitivo, rotineiro e sistemático. Já existem decisões preparadas para quado a situação aparecer. Não há a necessidade de muitos esforços para analisar a situação, apenas decide.

  • Decisões programadas são decisões rotineiras, ou seja, decisões sobre assuntos que já foram analisados antes e que, dessa forma, já existe uma resposta “padrão” para eles. 

     

    Já as decisões não programadas são típicas de situações em que o problema é novo, ou pouco frequente, e o gestor deve analisar os dados à sua disposição (muitas vezes incompletos) para que possa tomar uma decisão.

     

     

    Fonte: Rodrigo Rennó

  • É o caso de um avião em queda, o piloto deve ser capaz de analisar detidamente o protocolo (decisão programada) a ser seguido para contornar a situação.


    Resposta: Certa.


  • Tipos de decisão: 

     

    >>> Programadas: rotineiras, muitas informações, ambiente de certezas, usa o acervo de soluções.

    >>> Não-programadas: Problemas novos, informações incompletas, alto grau de incerteza.

     


  • Gab: CERTISSIMO

    DECISÕES NÃO PROGRAMADAS

    Destinam-se àqueles problemas que não são bem compreendidos, carecem de estruturação,

    tendem a ser singulares e não se prestam aos procedimentos sistêmicos ou rotineiros.

    • Em geral, há um caráter de ineditismo ou, ainda, de rara ocorrência.

    • Demandam uma maior capacidade de análise e posicionamento do gestor.

  • Decisões não programadas são decisões que escapam das condições habituais (envolve maior risco e incerteza) e, por isso dependem do julgamento profissional. São decisões mais complexas e para as quais as respostas padronizadas não se mostram efetivas.

    Gabarito: CERTO


ID
2650288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente ao processo decisório.


Decisões táticas destinam-se a lidar com problemas de rotina, visando à execução de atividades.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Decisões táticas destinam-se a lidar com problemas relacionados aos departamentos, a alocação e a distribuição de recursos. Problemas de rotina são tratados nas decisões operacionais.

     

    Fonte: https://voceconcursado.com.br/blog/impossiblidade-de-recurso-na-prova-de-administracao-geral-ajaa-stj/

  • Tipos de decisão

     

    Quanto ao nível hierárquico e alcance:

     

    • Decisões estratégicas: são as decisões tomadas essencialmente pela cúpula organizacional, afetando toda a organização. Geralmente visam à consecução de objetivos definidos em longo prazo. São marcadas, usualmente, pela incerteza, aproximando-se de definições não-programadas;

     

    • Decisões táticas (ou administrativas): normalmente tomadas no nível de gestores intermediários na organização, referem-se aos meios que dão o suporte necessário às decisões estratégicas, provendo a ligação necessária entre o estratégico e o operacional;

     

    • Decisões operacionais: tomadas, comumente, no nível dos grupos operacionais de trabalho, destinam-se a lidar com problemas de rotina, visando à execução de atividades.

     

    http://igepp.com.br/uploads/arquivos/aula_08_ag_cd_20161.pdf

  • Errado :)

    DECISÕES OPERACIONAIS:   lida com problemas de rotina, visando à execução de atividades

  • Errado

     

     

    Tipos de decisões quanto ao nível hierárquico:

     

     

    Estratégicas---------------------------------------> consecução de objetivos e como alcançá-lo

     

    Táticas---------------------------------------------> Tomadas nos níveis intermediários.

     

    Operacionais-------------------------------------> problemas de rotina. Definem meios e recursos para executarem as atividades.

  • AS DECISÕES NO NÍVEL OPERACIONAL LIDAM COM O DIA A DIA, ROTINA ETC.

    ERRADA

  • Operacionais e não táticas.

  • Quem executa é o operacional.

  • Decisões operacionais.

    Gab: Errado

  • ERRADO

     

    As decisões operacionais são tomadas no nível mais baixo da estrutura organizacional e referem-se a operações diárias, rotineiras.

  • ERRADO! 

     

    As decisões rotineiras são tomadas na base da organização, isto é, no setor operacional, elas possuem atividades, operações diárias. 

  • Decisões operacionais destinam-se a lidar com problemas de rotina, visando à execução de atividades.

  • ERRADO.

     

     

     

    Correção: Decisões OPERACIONAIS destinam-se a lidar com problemas de rotina, visando à execução de atividades.

  • Operacionais!

  • Atividades --- OPERACIONAIS 

  • Rotinas, atividades => planejamento operacional.

    Tático = setor, gerência.

     

    GAB E

  • Decisões TÁTICAS dizem respeito ao nível do departamento, e não às rotinas e atividades, que estão ligadas ás decisões operacionais

  • Decisões táticas destinam-se a lidar com problemas de risco. Visando as probabilidades. 

  • Operacionais = rotina

  • ERRADO.

     

    Tipos de decisão

    Decisões estratégicas: são as decisões tomadas pela cúpula organizacional, afeta toda a organização. Geralmente visam objetivos definidos em longo prazo. São marcadas, usualmente, pela incerteza, aproximando-se de definições não-programadas;

    Decisões táticas (administrativas): normalmente tomadas no nível de gestores intermediários. Referem-se aos meios que dão o suporte necessário às decisões estratégicas. Prove a ligação entre o estratégico e o operacional;

    Decisões operacionais: tomadas, comumente, no nível dos grupos operacionais de trabalho. Lidam com problemas de rotina, visando à execução de atividades.

  • TATICO - DEPARTAMENTAL

    OPERACIONAL - OPERAÇÃO , ATIVIDADE

  • O planejamento operacional irá determinar as ações específicas necessárias para cada atividade ou tarefa importante da organização. Seus objetivos são bem detalhados e específicos. 

  • Li todos os comentários até perceber que eu li decisões TÁCITAS, AFFFFFFFF

  • ...Problemas de rotina, ... são operacionais.

  • Problemas de rotina, relacionados à execução de atividades são decisões operacionais.

    Gabarito: ERRADO

  • Decisões Táticas (Decisões Administrativas): São as decisões tomadas no nível tático, pelos gerentes e chefes de departamento/divisão. As decisões se referem a assuntos que envolvem determinada unidade organizacional (departamento). As decisões tomadas nesse nível têm por objetivo colocar em prática aquilo que foi decidido pelos gestores do nível estratégico, ou seja, colocar em prática o que foi decidido pelas “decisões estratégicas”. São decisões que norteiam o caminho de determinada unidade (departamento) da organização. O foco das decisões, normalmente, está no médio prazo. 

  • Decisões Estratégicas:

    Decisões tomadas na cúpula da organização

    Visam objetivos de longo prazo

    Marcadas pela incerteza

    Decisões não -programadas

  • Gab: ERRADO

    A questão cita decisões táticas, mas descreve características do operacional (atividades, processos, rotinas etc). Com isso, errada.

  • ROTINA => OPERACIONAL

  • GAB: ERRADA

    São as decisões operacionais que se referem a assuntos que envolvem a execução de atividades e

    estão relacionadas às tarefas do dia a dia (rotineiras).

    As decisões táticas, por sua vez, são aquelas que se referem a assuntos que envolvem determinada

    unidade organizacional e que norteiam o caminho de determinada unidade (departamento) da

    organização.

    Estratégia Concursos

    Prof. Stefan Fantini


ID
2650291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente ao processo decisório.


No caso das decisões programadas, tomam-se por base julgamentos pessoais, uma vez que essas decisões são demandadas em condições nas quais o ambiente é estático, com um alto grau de certeza.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As decisões programadas economizam tempo e energia intelectual, evitando que os gerentes se desgastem resolvendo problemas que já estão resolvidos. Assim, um dos objetivos do processo decisório deve ser o de procurar o maior número possível de oportunidades para criar decisões programadas.

     

    Ribas

     

    Ou seja, são impessoais.

  • A meu ver, as decisões programas são aquelas que lidam com situações já enfrentadas pela organização, razão pela qual são aplicadas soluções padronizadas, não sendo fundamentada em julgamentos pessoais, mas sim, impessoais.

    http://profrafaelbarbosa.com/wp-content/uploads/2018/04/Gabarito-Adm.-Geral-e-P%C3%BAblica-ANALISTA-ADM-0904.pdf

  • Errada

     

    Um dos pressupostos das decisões programadas é não perder tempo pensando, por isso já existe um banco de decisões prontas para quando o problema surgir.

     

    O tomador de decisões só vai pegar a que melhor se encaixa ao problema, a qual em muitos casos nem foi elaborada por ele.

    E isso vai funcionar tão bem porque o grau de certeza em relação á decisão tomada é bem grande.

     

     

     

    Já as decisões não programadas, por serem decisões inéditas, vão exigir esforço do tomador de decisões. A sua decisão conterá rsquícios de pessoalidade, visto que ela, a decisão, foi tomada com base na visão dele sobre o assunto.

  • A questão coloca uma situação de decisão programada. Ora, se é programada, se há um direcionamento, por qual razão eu irei aplicar a pessoalidade na tomada de decisão? De fato, não faz sentido... 

  • *** Enunciado da questão:   No caso das decisões programadas, tomam-se por base julgamentos pessoais, uma vez que essas decisões são demandadas em condições nas quais o ambiente é estático, com um alto grau de certeza.

     

    ** Erro da questão  : Julgamentos pessoais , este faz parte do tipo de decisão não programada. " Famosa intuição".

     

    * Logo, gabarito errado!

     

    ;)

  • No caso das decisões programadas, tomam-se por base julgamentos pessoais, uma vez que essas decisões são demandadas em condições nas quais o ambiente é estático, com um alto grau de certeza.

     

    ERRADA

     

     

  •  

    GAB:E

    Decisões programadas são decisões rotineiras, ou seja, sobre assuntos que já foram analisados antes e que, desta forma, já existe uma
    resposta padrão, o tomador de decisões não precisa aplicar a pessoalidade
    nem decidir o que sera feito,basta que ele faça o que já está pré estabelecido p/ aquele determinado tipo de situação.

     

    1 exemplo disso é a resolução de questoes do CESPE,eu não preciso decidir se eu gostaria de marcar F ou marcar 1 X na qstão, já existe uma decisão programada de que eu devo colocar C ou E e acabou!
     

  • Sensacional o resumo da Sheyla R2, belissimo trabalho, obrigado por compartilhar.

  • Sheyla R2,OBRIGADO por compartilhar o resumao de Adm.Geral!!

     

    DEUS NOS ABENCOE RUMO A CAMINHADA DA APROVAÇÃO!

  • Sheyla R2 Muito obrigada por compartilhar conosco seu resumo!! :)

  • ERRADO

     

    Nas decisões programadas não se usa os julgamentos pessoais, e sim, as informações que a instituição já possui.

     

    LEMBREM-SE:

     

    - Rotineiras/frequentes;

    - mais fáceis de resolver;

    - situações previamente estabelecidas;

    - não é necessário seguir todas as etapas do proc. decisório

     

    Obs: Normalmente, os julgamentos pessoais (intuições) são usados nas decisões não programadas

     

    FONTE: Aulas do profº José Wesley.

     

     

  • Resumo fantastico Sheyla R2 muito obrigada tudo que estava precisando!!!!!!!!

  • Obrigada Sheyla R², por compartilhar seu resumo! Que atitude Linda!

    Deus a abençoe!

  • Sheyla R2, muito obrigado por compartilhar com a gente o seu resumo. Está muoto bem esquematizado .

  • ERRADO.

     

     

     

    Correção: No caso das decisões programadas, tomam-se por base julgamentos IMPESSOAIS (objetivos), uma vez que essas decisões são demandadas em condições nas quais o ambiente é estático, com um alto grau de certeza.

  • Simon distinguiu as decisões em dois tipos:

    a) programadas ou rotineiras: são decisões repetitivas e rotineiras oriundas de resultados de métodos criados sobre situações de ocorrência frequente nas organizações. Encontram-se inseridas nos processos organizacionais e possuem respostas objetivamente corretas, podendo ser resolvidas pela utilização de regras, políticas ou resultados de computações numéricas simples. Diante desse tipo de decisão há um procedimento ou estrutura clara para se chegar ao resultado correto.

    b) não programadas ou não rotineiras.

  • ..tomam-se por base julgamentos dos fatos (objetivo)

  • Julgamentos pessoais = decisão não programada, decisão cabe à capacidade analítica do administrador.

    Julgamentos impessoais = decisão programada, decisão já feita anteriormente e estabelecidade como medida a ser tomada.

     

    GAB E

  • SE A DECISÃO É PREVISÍVEL, ENTÃO NÃO PRECISA DE JULGAMENTO

  • ERRADO

    DECISÕES PROGRAMADAS:

    As decisões são programadas à medida que são repetitivas e rotineiras e que foi criado um processo definido para abordá-las, de modo que não tenham de ser tratadas novamente cada vez que ocorram. Cury (2011)

     

    Decisões programadas a dados adequados, repetitivos, condições estáticas, certeza, previsibilidade e rotina.

    Chiavenato

     

    DECISÕES NÃO PROGRAMADAS

    As decisões serão não programadas à medida que forem novas, não estruturadas e de importantes consequências.

    Cury (2011)

    Decisões não programadas, por sua vez, possuiriam como elementos: dados inadequados, únicos, condições dinâmicas, incerteza, imprevisibilidade e inovação.

    Chiavenato

  • Errado

    As decisões programadas realmente acontecem com base em um ambiente estático e com elevado grau de certeza, mas é justamente por isso que não é necessário fazer um julgamento pessoal - as coisas já estavam previstas e o tomador de decisões já sabe exatamente o que fazer. Esse tipo de julgamento pessoal irá ocorrer nas decisões não-programadas.

    Fonte: Carlos Xavier - Estrategia

  • Corrigindo: No caso das decisões programadas, tomam-se por base soluções previamente estabelecidas, uma vez que essas decisões são demandadas em condições nas quais o ambiente é estático, com um alto grau de certeza.

     

     

  • HERBERT SIMON

     

    =>Decisões não programadas estão associadas ao topo da hierarquia, e à problemas não estruturados.

     

    =>Decisões programadas estão associadas à base da hierarquia, e à problemas bem estruturados. NÃO pessoais!

  • QUESTÃO ERRADA.
    FICARIA PERFEITA com a retificação do termo "pessoal" por "impessoal".

    "No caso das decisões programadas, tomam-se por base julgamentos pessoais (NÃO!!), uma vez que essas decisões são demandadas em condições nas quais o ambiente é estático, com um alto grau de certeza."

  • ❌ERRADA.

    O ÚNICO ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE AS DECISÕES PROGRAMAS TEM POR BASE JULGAMENTOS PESSOAIS.

    COMENTÁRIO: A DECISÃO DO TIPO PROGRAMADAS, TAMBÉM CHAMADAS DE FAMILIARES,  LIDA COM A ROTINA, SÃO IMPESSOAIS. ELAS NÃO EXIGEM DIAGNÓSTICO, GERAÇÃO DE ALTERNATIVA E NEM ESCOLHA DA ALTERNATIVA.

    Fonte: Com base nas aulas dadas pelo Prof: Rafael Barbosa.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Ao invés de baseado em decisões pessoais, seria baseado em situações rotineiras.

  • Boa noite!

    A decisão pode ser programada ou não-programada. Diz-se que a mesma é programada quando faz parte de um acervo de soluções da organização, ou seja, quando se resolvem problemas que já ocorreram na organização e aparecem sempre de maneira similar.

    Já as decisões não-programadas são aquelas que estão surgindo pela primeira vez, ou seja, são aquelas decisões que o gestor deve tomar tendo em vista que outras soluções tidas anteriormente pela empresa não se encaixam na solução desse novo problema.

  • Gab: Errado

    Decisões programadas

    • São inerentes aos problemas que são bem compreendidos, altamente estruturados, rotineiros e

    repetitivos e que se prestam aos procedimentos e regras sistemáticos Assim, estas decisões são sempre semelhantes

    • Trata-se de uma ação rotineira, na qual as variáveis são usualmente bem conhecidas, havendo

    muitos precedentes na organização.

  • Decisões programadas não utilizam por base julgamentos pessoais. Decisões programadas são decisões cotidianas e são padronizadas.

    Gabarito: ERRADO

  • DECISÃO PROGRAMADA:

    A ambiente é estático: Verdadeiro.

    Alto grau de certeza: Verdadeiro

    Julgamentos pessoais: FALSO.

  • O ano era 2018, ainda estou aqui :)))


ID
2650294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação a características das organizações formais modernas; tipos de estrutura organizacional; natureza, finalidades e critérios de departamentalização, julgue o próximo item.


A estrutura matricial prejudica a coordenação porque dificulta a comunicação e diminui a flexibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A estrtura matricial melhora a comunicação e a flexibilidade.

  • Estrutura Matricial

    Vantagens

    - Grande Flexibilidade

    -Melhora o aproveitamento da equipe

    -Diminui a ansiedade de desmobilização , existente nas equipes projetizadas

    -Maior representatividade de todas as áreas da organização

    ********************************************************************************************************

    Desvantagens

    -Dupla Subordinação

    -Requer maior habilidade do gerente do projeto para negociar prioridades

    -Diluição da responsabilidade , pois esta é dividida 

    -A priorização inadequada pode diminuir o pleno aproveitamento das equipes

     

    Fonte: www.go2web.com.br/pt-BR/blog/entenda-a-estrutura-organizacional-.html

     

    Logo, Gabarito Errado.

     

  • Gabarito Errado


    Vantagens da departamentalização matricial

    - pega as vantagens das estruturas funcional e por projetos (ou por processos ou geográfica, dependendo do caso);

    - maior capacidade de resposta a mudanças;

    - é menos estática;

    - maior estabilidade para os empregados (em relação à departamentalização por projetos);

    - permite maior inovação.

    Desvantagens da departamentalização matricial

    - problemas de comunicação, devido à grande mistura de chefia;

    - duplicação de autoridade: um chefe para a parte funcional e um chefe para o projeto (isso gera conflito).

     

    fonte: esquemaria.com.br/estruturas-organizacionais/

  • "A abordagem matricial é a combinação de departamentalização funcional e divisional na mesma estrutura organizacional. Funciona como uma grade ou matriz no sentido de promover bipolaridade de atuação e de comando para proporcionar inovação e agilidade." CHIAVENATO, I. pág 367, Administração Geral e Pública. 

    "A Teoria da Contingência parte para novos modelos organizacionais mais flexíveis e orgânicos, como a estrutura matricial, a estrutura em redes e a estrutura em equipes." CHIAVENATO, I. pág 86, Administração Geral e Pública. 

  • Errado.

    Thiago Costa e Larissa Dourado, melhores comentários. Desculpem-me os outros, mas parecem divergentes  (quando falam de comunicação na est. Matricial)  com o que a questão menciona...

    Vamos ter mais cuidado com essas pesquisas no Google, pois é bom pra todos nós.

     

    Sucesso a todos.

  • Para quem está com dúvida em relação à comunicação na estrutura matricial, acho que ela pode ser entendida sob 2 aspectos:

    como fator positivo - uma vez que a equipe é bem integrada e coesa, a fim de realizar o objetivo; e tb pq há boa comunicação entre o líder e os liderados  

    como fator negativo - se pensarmos no fato de haver dupla subordinação 

    Para corroborar a explicação, segue a cópia de um trecho sobre estrutura matricial do material do Estratégia (Prof. Carlos Xavier): 

    ''Assim, é uma estrutura que permite uma melhor coesão do grupo de trabalho, permitindo que haja uma boa comunicação da comunicação do líder do projeto/produto com sua equipe, uma vez que a equipe está também estruturada por projeto/produto.
    As principais desvantagens desse tipo de estrutura incluem a dificuldade que surge devido à dupla subordinação dos membros da equipe de trabalho (esse ponto acredito acredito que pode haver falha de comunicação, portanto é um ponto negativo) e do baixo nível de autoridade sentido pelo líder do projeto/produto.

  • Chiavenato diz = aumenta a flexibilidade...

    Então, mesmo que a questão diga que dificulta a comunicação... o correto seria = aumentam os atritos, devido ao choque de chefias !

  • GABARITO ERRADO 

    A estrutura matricial prejudica a coordenação porque dificulta a comunicação e diminui a flexibilidade.

    Conforme material do Prof. Carlos Xavier não dificulta a comunicação 

    "Assim, é uma estrutura que permite uma melhor coesão do grupo de
    trabalho, permitindo que haja uma boa comunicação da comunicação do líder
    do projeto/produto com sua equipe
    , uma vez que a equipe está também
    estruturada por projeto/produto."

     

    Bons estudos!

  • Rodrigo Rennó diz; que a estrutura matricial foi uma tentativa de conciliar uma estrutura rígida e hierárquica a uma maior flexibilidade, cada vez mais necessária nesses tempos de muitas mudanças no contexto das organizações .

     

  • Errado

     

    Estrutura Matricial:

    - Equipe trabalha para 2 comandos simultaneamente

    - Estrutura mista de função, produto e projeto

    - Viola o principio da unidade de comando

    - Participativa e flexivel

     

  • ERRADO.

    Estrutura matricial:

    - Modalidade de departamentalização que agrega,em geral, A ABORDAGEM FUNCIONAL À DE PROJETOS, PRODUTOS, OU ATÉ MESMO, CLIENTES;

    -Permite maior flexibilidade, pois mescla duas modalidades de DEPARTAMENTALIZAÇÃO;

    - Tem, evidentemente, ganhos ao agregar ESPECIALIZAÇÃO AO CARÁTER FLEXÍVEL;

    - Possui como um dos pontos negativos A QUEBRA DA UNIDADE DE COMANDO, O QUE PODE GERAR DISPUTAS ENTRE O ''CHEFE'' FUNCIONAL E O DE PROJETOS.

  • O erro é só a explicação, de fato dificulta a coordenação, mas é pela falta da unidade de comando. A dualidade/multiplicidade de comando é que diminui a coordenação, perde tempo com reuniões.

  • O item está todo certo, até dizer que estrutura matricial não é flexível: o próprio fato de ela ser uma estrutura mista já demonstra certa flexibilidade. 

  • VANTAGENS:

    • uso eficiente de recursos e economia de escala;
    • especialização nas atividades desenvolvidas;
    • possibilidade de maior aprimoramento técnico de sua equipe de trabalho;

    • coordenação de equipe de forma mais adequada e coerente;
    • permite a integração e desenvolvimento entre funcionários;
    • facilidade em conhecer os fatores e os problemas locais;
    • boa coordenação interdepartamental (dentro de departamento);

    • permite maior flexibilidade;
    • boa solução de problemas básicos;
    • propicia condições favoráveis para a inovação e a criatividade;
    • melhor atendimento ao cliente e cumprimento dos prazos;
    • uso adequado dos vários recursos;
    • facilidade na coordenação dos resultados.

     

    Gab.: ERRADO

  •  

    Joabe Miranda, o gabarito é ERRADO.

  • 2011

    A junção das cadeias de comando funcional e divisional forma a departamentalização matricial.

    Certa

     

     

  • é o inverso

  • Vantagens da estrutura matricial:

    Maior especialização e coordenação; • Flexibilidade e adaptabilidade; • Gerentes de produto/projeto focados no lucro e gerentes funcionais focados na gestão dos recursos.

    Desvantagens:

    Quebra da unidade de comando, gerando confusão e ambiguidade; • enfraquece a cadeia de comando e a coordenação vertical enquanto tenta melhorar a coordenação horizontal; • Impõe uma nova cultura
  • Basicamente: Estrutura Matricial é vantajosa pela sua flexibilidade: União de dois critérios de departamentalização, geralmente Funcional e Projetos, boa para ambiente mutáveis (oriunda da departamentalização por projetos) e boa também para ambientes imutáveis (oriunda da funcional), portanto bastante flexível!
                        Estrutura Matricial é desvantajosa por conta da sua comunicação: Dupla subordinação/chefia.

  • ERRADA

    ESTRUTURA MATRICIAL:

    - MODELO HÍBRIDO-------------> ESTRUTURA FUNCIONAL + ESTRUTURA POR PROJETOS

    - NÃO HÁ UNIDADE DE COMANDO

    - MELHORA A COMUNICAÇÃO E FLEXIBILIDADE.

    - ESPECIALIDADES DISNTINTAS.

    Fonte: Aulas do Prof: Rafael Barbosa. BONS ESTUDOS!!! ❤️✍

  • Errado

    .

    Na perspectiva de Lacombe e Heilborn as vantagens da estrutura matricial são:

    "(...) máximo aproveitamento do pessoal, com consequente redução de custos; grande flexibilidade para aumento e redução de quadro e para mudanças na organização; facilidade de apuração de resultados e de controle de prazos e de custos por projeto; maior ganho de experiência prática do pessoal dos projetos e maiores oportunidades para o pessoal técnico de alto nível que se destaca."  

    (Lacombe e Heilborn. Op. Cit. P. 10).

    .

    Segundo Carranza, algumas vantagens são: uso eficiente de recursos e economia de escala; especialização na atividades desenvolvidas; permite a flexibilidade; propicia a inovação e a criatividade; melhor atendimento ao cliente e cumprimento dos prazoz.

    (Carranza, Geovanna. 2016)

     


    "Aqui, somos aliados. O seu maior concorrente é você, e o inimigo é a Banca!"

  • ela realmente pode dificultar a comunicaçao pois rompe com a linha de comando, mas nao diminui a flexibilidade

  • GAB. ERRADA


    ASSERTIVA: A estrutura matricial prejudica a coordenação porque dificulta a comunicação e diminui a flexibilidade.


    RESPOSTA: Errado, a assertiva erra ao informar que a matricial diminui a flexibilidade e ao contrario disso a formação das equipes de trabalho em organizações matriciais é facilitada, porque pessoas e recursos de diferentes áreas funcionais, estão disponíveis sem que se faça necessária uma nova atribuição de cargos, o que otimiza o uso da força de trabalho, pois o profissional ou está trabalhando em um projeto ou produto, ou está dedicado as tarefas do seu órgão funcional. 

  • A estrutura matricial por definição é:


    COMBINAÇÃO DE DUAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS. SE DESENHO ORGANIZACIONAL, ENTÃO FUNCIONAL E DIVISIONAL; SE CRITÉRIOS DE DEPARTAMENTALIZAÇÃO, ENTÃO FUNCIONAL E POR PROJETOS.


    VANTAGENS:


    Maior flexibilidade, dada a combinação, em geral, de uma estrutura flexível com uma estrutura rígida. Ou ainda, uma estrutura perene com uma estrutura temporária

    Maior coordenação entre os departamentos

    Maior eficiência

    Melhor combinação e aproveitamento dos recursos humanos

  • GABARITO ERRADO


    A estrutura matricial busca utilizar da melhor forma seus colaboradores através de uma estrutura híbrida, parte funcional e parte por projetos. Desta forma, estamos falando de uma estrutura mais flexível.


  • MATRICIAL >>> DOIS CHEFES PEGANDO NO SEU PÉ É PRESSÃO NÃO DIFICULTA


    PELO CONTRÁRIO UM CHEFE JÁ É TENSO


    DOIS CHEFE >> MATRIZ = AGILIDADE E PRESSÃO

  • Errado.

    A estrutura matricial contribui para a flexibilidade e para a comunicação.

  • A estrutura matricial aumenta a capacidade de a organização lidar com a complexidade de ambientes instáveis. Trata-se de uma estrutura flexível, por isso o enunciado está errado.

     A dupla subordinação, de fato, traz prejuízos para a coordenação.

    Gabarito: ERRADO

  • De fato, a estrutura matricial dificulta a coordenação (por conta da dupla subordinação).

    Contudo, a segunda parte da assertiva está errada. Isso porque a estrutura matricial confere uma maior flexibilidade à empresa, permitindo à empresa uma alta adaptabilidade a ambientes instáveis e dinâmicos.

    Gabarito: errada.

    Fonte: PDF Estratégia

  • ERRADA

    A estrutura matricial dificulta a coordenação (por conta da dupla subordinação). ok

    A segunda parte da assertiva está errada. Isso porque a estrutura matricial confere uma maior flexibilidade à empresa, permitindo à empresa uma alta adaptabilidade a ambientes instáveis e dinâmicos.

    Fonte: Prof. Stefan Fantini

  • Gabarito: ERRADO

    A estrutura matricial prejudica a coordenação porque dificulta a comunicação e diminui a flexibilidade.

    MATRICIAL= funcional + projetos

  • De fato, a estrutura matricial dificulta a coordenação (por conta da dupla subordinação).

    Contudo, a segunda parte da assertiva está errada. Isso porque a estrutura matricial confere uma maior flexibilidade à empresa, permitindo à empresa uma alta adaptabilidade a ambientes instáveis e dinâmicos.

    Gabarito: errada.

  • A estrutura matricial potencializa a especialização e a coordenação no mesmo nível, aumentando a flexibilidade e a adaptabilidade. No entanto, a variedade de comandos, que viola o princípio da unidade de comando, pode gerar conflitos entre as autoridades, podendo enfraquecer a coordenação e trazer problemas de comunicação.

    Livro da Elisabete Moreira

  • COMO A ESTRUTURA MATRICIAL MELHORA A COMUNICAÇÃO SE NELA HÁ DUPLA SUBORDINAÇÃO ???!!!

  • ERRADO

    Uma das principais características da estrutura matricial é sua maior flexibilidade, dada a combinação, em geral, de uma estrutura flexível ou temporária, a exemplo da estrutura por projetos, com uma estrutura rígida ou perene, a exemplo da estrutura funcional. 

  • Piada, outra dia errei uma questão da Cespe pois falou que Matricial piora a comunicação pela dupla subordinação, estranho mas gravei, ai agora aparece o oposto..rs
  • Gab. E

    Vale ressaltar que a estrutura matricial é um modelo híbrido, ou seja, conjuga duas estruturas em uma só (geralmente funcional + projetos - horizontal / temporária).

    Algumas de suas características:

    -Autoridade dual, não há unidade de comando;

    -Comunicação mais rápida;

    -Maior flexibilidade.


ID
2650297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação a características das organizações formais modernas; tipos de estrutura organizacional; natureza, finalidades e critérios de departamentalização, julgue o próximo item.


No desenvolvimento do processo de departamentalização, deve ser levado em consideração o clima da organização tanto na área formal quanto na informal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Organização


    • Formada de pessoas (recursos x pessoas);
    • Composta de estruturas formais e informais;
    • Exercem atividade – processo organizacional.

     

    Ribas

  • Quando a estrutura de uma organização é definida, devem ser considerados os aspectos formais e informais.

  • GAB: CERTO

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO

    É o processo pelo qual as unidades são agrupadas em unidades maiores e assim sucessivamente, desde o topo até a base da organização. É a forma como se divide as tarefas em departamentos, definindo assim as responsabilidades. Trata-se do agrupamento de atividades, segundo algum critério de homogeneidade, para atender objetivos pré-estabelecidos, diminuindo o grau de entropia para propiciar o alcance eficiente de resultados. Ao departamentalizar devem ser considerados os aspectos de ordem formal e informal.

    Prof. Renato Lacerda

  • Departamentalizar é agrupar  as atividades e recursos (humano ,materiais e tecnológicos) em unidades,de acordo  com um critério  específico  de homogeneidade.

     

     

    Fonte:Prof.Rafael Ravazollo 

  • CERTO

    Ao departamentalizar devem ser considerados, DENTRE OUTROS ASPECTOS:

     

    *O clima da organização

     

    *Os  aspectos de ordem formal e informal.

     

  • Fazendo minha contribuição

    ORGANIZAÇAO FORMAL - normas, regras, objetivos explícitos, organogramas, chefes determinados e processos definidos na Lei.

    ORGANIZAÇAO INFORMAL -  aspectos do comportamento humano que não estão formalmente descritos.

    Fiquem com Deus.

  • clima organizacional em termos de eficiência:

    variável de entrada: Estrutura organizacional assim como a cultura, a liderança...

     

    minhas anotações.

  • Realmente espero que algum professor comente a questão, pois, com o devido respeito, não vi em nenhum dos comentários nada que agregue a uma eventual explicação. Todos se resumiram a dizer que clima organizacional é importante na decisão de departamentalizar. Isso a questão já diz.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • certo

    a departamentalização faz parte  função adiminstativa organização (pessoas+ recursos )

     logo baseado em uma visão da moderna gestão de pessoas, para  se obter  bons resultados em uma organização,  tem-se que buscar  o bom desempenho D das pessoas o que nos leva àquela famosa formula da gestão de pessoas  D = C+M / Contexto favorável

    M= motivação

    C= competência

     portanto na variável contexto favorável as relações interpessoais têm grande relevância  e podem  impactar diretamente na variável ( pessoas ) da função administrativa organização ou especificamente neste caso na departamentalização

  • Marcelo Franklin, a questão é que prescinde de maiores explicações. Por isso, é exatamente o que pessoal está colocando ai. A banca apenas quer saber se você sabe a relação entre a departamentalização, o clima organizacional e os aspectos formais e informais. A departamentalização (forma de sistematização da estrutura organizacional) deve levar em conta o clima organizacional (atmosfera psicológica) tanto nos aspectos formais (relações funcionais, níveis hierárquicos) quanto nos aspectos informais(interações e relacionamentos).

  • Departamentalização - É o agrupamento de indivíduos, tarefas, funções e recursos em unidades gerenciáveis de acordo com algum critério para facilitar o alcance dos objetivos da empresa.
     

    Ao departamentalizar, 0 gestor deve tomar em consideração os aspectos de ordem formal e informal, pois, na hora de tomar qualquer decisão
    dentro da organização, é necessário obter a maior quantidade possível de  informações, fatos que aconteceram de acordo com 0 esperado e fatos fora do planejamento.

       

    Fonte: Administracao Geral e Pública 2016. Gionanna Carranza.

  • CERTO!

     

     

    O clima organizacional está relacionado com o grau de satisfação interna (ou seja, dos membros da organização) em vários aspectos.

     

    Portanto, o clima organizacional se refere ao ambiente INTERNO da organização. É a manifestação de valores, atitudes e padrões de comportamento FORMAIS e INFORMAIS existentes em uma organização.

     

    Sendo assim, o clima organizacional atinge tanto o aspecto formal quanto informal da organização.

     

    Na hora de departamentalizar, o clima organizacional (tanto o formal quanto o informal) deve ser levado em consideração! 

     

     

    É exatamente isso que o enunciado afirma, veja:

     

    No desenvolvimento do processo de departamentalização, deve ser levado em consideração o clima da organização tanto na área formal quanto na informal.

     

     

  • Verdade, como agrupar atividades pela departamentalização, sem considerar o clima, o qual poderá ser favorável ou não. Precisamos lembrar que as pessoas fazem parte do patrimônio humano das organizações, sendo vitais para formação de qualquer processo organizacional, assim, devem ser consideradas tanto em seus papéis formais, quanto informais dentro da companhia.

  • ENTENDO QUE O CLIMA NAO DEVERIA SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO, HAJA VISTA QUE É UM ASPECTO MUITO MOMENTANEO. A DEPARTAMENTALIZAÇÃO DEVERIA LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A CULTURA ORGANIZACIONAL, POIS ESTA É MAIS ESTÁVEL. NÃO SE PODE ALTERAR A ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO A CADA ALTERAÇÃO NO CLIMA.

  • Concordo Elias,

     

    É justamento isso que eu penso. Quando li a assertiva pensei exatamente isso e tentei encaixar o termo 'cultura organizacional' no lugar de clima para verificar se faria mais sentido e realmente faz. Ademais, o clima é passageiro e acredito que ficaria mais certo dizer que a departamentalização influi no clima, ao invés do contrário.

     

    Imagina que o clima percebido (sendo que esse não é permanente) seja um influenciador para a determinação da departamentalização. Estranho, mas temos que jogar o jogo.

  • Só concordaria com a questão se ao invés de Clima organizacional, tivéssemos Cultura Organizacional. 

    Quem comentou e achou que a banca está correta  poderia informar a fonte da fundamentação por favor .

  • Departamentalização é uma AGRUPAÇÃO. Então deve levar em conta não apenas fatores formais mais também informais.

    Duas pessoas com competência técnicas, mas "que o santo não batem" não deve trabalhar juntas.

  • Eu também não entendi a questão. Pedi comentário do professor para ele divulgar aqui e tirar as nossas dúvidas.

  • Concordo Elias, mas na questão diz ''No desenvolvimento do processo '', ou seja, na hora do vamos ver são analisados os pontos positivos e negativos, podendo haver mudança na estrutura se adequado.

  • A questão está de acordo com descrito no livro de Administração Geral e Pública da Gionanna Carranza:

    "Ao departamentalizar, gestor deve tomar em consideração os aspectos de ordem formal e informal, pois, na hora de tomar qualquer decisão dentro da organização, é necessário obter a maior quantidade possível de informações, fatos que aconteceram de acordo com o esperado e fatos fora do planejamento."

      

  • CLIMA:

    ESTUDADO A NIVEL DO GRUPO E DA ORGANIZAÇÃO,logo interfere em qualquer processo organizacional.

  • Olá!

    A departamentalização é uma forma de divisão do trabalho por especialização da  da empresa, ou seja, é o agrupamento de acordo com um critério específico de homogeneidade das atividades e correspondente a recursos (incluindo humanos, que consideram aspectos de ordem formal e informal) em unidades organizacionais.

    Em geral as atividades de uma empresa são divididas em departamentos, que são uma forma de organização mais eficiente e com melhores resultados para os objetivos da companhia.

    Espero ter ajudado!

  • O clima organizacional pode ser entendido como a percepção da atmosfera da organização. Por exemplo, pode-se afirmar que temos um bom clima organizacional quando temos um ambiente de trabalho amistoso onde os colegas se ajudam e procuram atingir metas de forma conjunta.

    O clima, assim como aspectos de ordem formal quanto informal, devem ser considerados no processo de departamentalização.

    Gabarito: CERTO

  • Ao se ver que quando a estrutura de uma organização é definida devem ser considerados os aspectos formais E informais fica fácil responder a questão.

  • Na minha opinião Errada

    A questão diz: No desenvolvimento do processo de departamentalização....

    se vai fazer a realização de departamentalizar uma organização.

    Temos que ter uma estrutura organizacional.E pra isso temos que ter um ORGANOGRAMA.

    Uns dos aspectos do organograma é que a organização INFORMAL não tem influencia na organização.

    Então não deve ser levado em consideração para realizar uma DEPARTAMENTALIZAÇÃO.

  • Não posso desconsiderar os aspectos informais da organização... eles existem e não vão deixar de existir.

    Seria, mais ou menos, o "aliar-se ao inimigo".

  •  De acordo com Cury (1993), são aspectos que exercem papel preponderante na departamentalização “o clima da organização, seus produtos, seus processos políticos, recursos e outros problemas relevantes, tanto na área formal quanto na informal”.

  • #Respondi errado!!!


ID
2650300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação a características das organizações formais modernas; tipos de estrutura organizacional; natureza, finalidades e critérios de departamentalização, julgue o próximo item.


A estrutura organizacional é a configuração vertical e horizontal de tarefas, autoridade e cargos, e sua representação é feita por meio da departamentalização.

Alternativas
Comentários
  • A estrutura organizacional é composta por aspectos verticais (hierarquia, autoridade, cadeia de comando, centralização, descentralização e amplitude administrativa) e horizontais (departamentalização), sendo representada pelo ORGANOGRAMA, e não pela departamentalização, como afirma a questão.

    Fonte: Ponto dos concursos.

    QUESTÃO ERRADA.

  • ERRADO

     

    A representação da estrutura organizacional é feita através do organograma e não da departamentalização.

  • ESPECIALIZAÇÃO  VERTICALHIERARQUIA

     

    ESPECIALIZAÇÃO  HORIZONTAL DEPARTAMENTALIZAÇÃO

  • ERRADO

    A estrutura organizacional é representada pelo ORGANOGRAMA, que é composto por aspectos:

    ◼ VERTICAIS: Hierarquia

    ◼ HORIONTAIS: Departamentalização 

  • A departamentalização não é vertical...

  • ERRADO.

     

     ASPECTOS que compõem a estrutura organizacional é diferente de REPRESETANÇÃO da estrutura organizacional.

     

     

     

     

    Os ASPECTOS que compões a estrutura organizacional podem ser de 2 tipos:

     

    verticais - hierarquia, cadeia de comando, amplitude de controle, centralização e descentralização.

     

    horizontais - departamentalização

     

     

    Já a REPRESENTAÇÃO das estruturas organizacionais é feita por meio do organograma!

     

    Em momento algum a banca disse que a departamentalização é vertical ou horizontal. O que a banca disse sobre a departamentalizaçao é que esta representa a estrutura organizacional, quando na verdade o que representa a estrutura organizacional é o organograma, daí o erro da assertiva.

  • ERRADO

    A estrutura organizacional é a matéria pela qual as atividades da organização são divididas, organizadas e coordenadas. Constitui a arquitetura ou o formato organizacional que assegura a divisão e a coordenação das atividades dos membros da organização. Na verdade, a estrutura organizacional funciona como espinha dorsal da organização, o esqueleto que sustenta e articula suas partes integradas. Nesse sentindo, a estrutura organizacional costuma apresentar uma natureza predominante estática. Ela se refere à configuração dos órgãos das equipes da organização.

  • Sua representação é feita por meio de ORGONOGRAMA

  • Estrutura organizacional está relacionada com o processo de organizar, que é alocar os recursos organizacionais de maneira a atingir os objetivos.

    Essa estrutura mostra como ocorre a divisão e a coordenação dos trabalhos, e isso pode ser visto pelo organograma da empresa.

     

    A departamentalização é um dos aspectos da estrutura, que também é percebida pela divisão, formalização, centralização e cadeia de comando.

     

  • ERRADO

     

    A representação da estrutura é feita pelo organograma! e as tarefas pelo fluxograma.

  • Estrutura organizacional é o conjunto ordenado de responsabilidades, autoridades, comunicações e decisões de uma empresa ou organização. (RENNÓ)

     

    Estrutura formal - É a representada no organograma, onde existe a identificação dos cargos e das linhas de autoridade e comunicação entre eles.

     

    Departamentalização - É a forma como a organização pode juntar e integrar pessoas, tarefas e atividade em unidades, com o intuito de facilitar a coordenação da empresa.

  • Edmir dantes já deu cara,todo comentário vc posta frases motivacionais..isso é bom,mas AQUI É UM local de estudo cara,compartilhar conheciment,tirar duvidas...esses comentário q fogem do foco atrapalham a gente,acredito q no FB é um bom lugar pra postar esse tipo de frase,mas não aqui

  • A estrutura organizacional é a forma como a empresa é organizada em torno da divisão de atividades e recursos com fins de cumprir os objetivos da organização.

    **Muitas vezes a estrutura organizacional é exemplificada com um organograma identificando a hierarquia e divisão em departamentos.

     

    Existem dois tipos de estruturas organizacionais: FORMAL e INFORMAL

     

    As estruturas organizacionais formais  são divididas em:

    -Funcional - a estrutura é montada pela função de cada departamento. Exemplo: Departamento de Marketing, Departamento Financeiro, e etc.

    -Territorial - por regiões, no caso de empresas geograficamente espalhadas. Exemplo: Região Sul, Região Norte.

    -Clientes - por públicos. Exemplo: Infantil e Masculino.

    -Processos - Algumas indústrias que são divididas entre Montagem, Pintura, Acabamento, e etc.

    -Projetos - Principalmente construtoras, que possuem projetos temporários e profissionais que atuam por projeto, e não continuamente na mesma função.

    -Matricial - quando existem, hierarquicamente, dois departamentos a coordenar o trabalho de um.

    -Mista - quando mistura-se dois ou mais tipos de estruturas para se adequar à realidade da empresa e/ou do mercado.

     

     

    Estrutura organizacional informal não define o relacionamento entre as áreas da empresa, pressupondo uma ação mais natural entre os colaboradores,portanto  apresenta situações que não aparece no Organograma.

  • A representação da estrutura organizacional é feita pelo organograma.

  • Errado

    O erro da questão se encontra na afirmativa de que a estrutura organizacional é representada pela departamentalização.

    A estrutura organizacional é representada pelo organograma (configuração vertical). E a departamentalização representa a divisão da organização em unidades menores.

  • A estrutura organizacional abrange a departamentalização, ou seja, é algo bem mais amplo. Entenda a departamentalização como um subconjunto de estrutura organizacional.

    Pertinente afirmar que é REPRESENTADA  POR UM ORGANOGRAMA.

  • ERRADA

     

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO É UM DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.

     

    O ORGANOGRAMA QUE FAZ A REPRESENTAÇÃO GRÁFICA OFICIAL DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • A estrutura organizacional estabelece a divisão do trabalho, a hierarquia e as linhas de comunicação entre pessoas e entre grupos na organização.CERTA

    Formal -> organograma, vertical.
    Horizontal -> departamentalização.


    GAB ERRADO

  • A estrutura organizacional é a configuração vertical(organograma) e horizontal(departamentalização) de tarefas, autoridade e cargos, e sua representação é feita por meio da departamentalização.

  • Negativo. Segue uma completinha da CESPE explicando o que é estrutura organizacional (há várias desse tipo aqui no qconcursos):



    QUESTÃO CERTA: A estrutura organizacional é o conjunto de responsabilidades, autoridades, comunicações e decisões das unidades organizacionais. 



    Resposta: Errado.

  • Para complementar:


    Lembre-se das CONDICIONANTES da Estrutura Organizacional:


    Ambiente

    Estratégia

    Tecnologia

    Fator Humano.


    Não existe o "MELHOR" tipo. Deve-se observar tais condicionantes.


    Fonte: Rafael Barbosa - Estúdio Aulas.


  • Gente, pelo amor de deus. 44% errou essa questão?

    Galera, a representação da estrutura da empresa é feito pelo ORGANOGRAMA. Pelo amor de Deus também né? Básico do básico.

  • Perdoai as nossas dívidas, oh grande Giuseph Leite!
  • Conversa, Giuseph Leite foi o primeiro que errou! Kkkkk"

  • organograma

  • formal -organograma,vertical .

    horizontal -departamentalização.

  • formal -organograma,vertical .

    horizontal -departamentalização.

  • A estrutura organizacional é representada por ORGANOGRAMA, e não pela departamentalização, como diz a questão.

    FOCO !

  • A departamentalização corresponde a especialização horizontal das atividades (agrupar atividades de acordo com diferentes critérios em departamentos). A representação da estrutura organizacional é feita por meio de organograma.

    Gabarito: ERRADO

  • A estrutura organizacional é representada por ORGANOGRAMA, e não pela departamentalização.

  • A representação da estrutura organizacional é feita pelo organograma.

  • A estrutura organizacional é representada pelo ORGANOGRAMA!

  • A estrutura organizacional é a configuração vertical e horizontal de tarefas, autoridade e cargos, e sua representação é feita por meio da departamentalização. ORGANOGRAMA

  • A representação da estrutura organizacional é feita por meio do organograma. A departamentalização, por sua vez, corresponde à configuração horizontal (especialização horizontal das tarefas) da estrutura organizacional.

    Gabarito: errada

    ESTRATÉGIA C

  • Gabarito: ERRADO

    A estrutura organizacional é a configuração vertical e horizontal de tarefas, autoridade e cargos, e sua representação é feita por meio da departamentalização.

    É FEITO POR MEIO DO ORGONOGRAMA (É UMA REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL)

  • A representação da estrutura organizacional é feita por meio do organograma.

    A departamentalização, por sua vez, corresponde à configuração horizontal (especialização horizontal das tarefas) da estrutura organizacional.

    Gabarito: errada.

  • Gab. E

    A representação da estrutura organizacional (tarefas, autoridade e cargos) é realizada através do ORGANOGRAMA.

    Lembrando que o organograma está intimamente ligado à ORGANIZAÇÃO FORMAL.


ID
2650303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos fundamentos de administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


A consequência legal da inclusão de uma despesa no orçamento público é diferente da consequência legal da inclusão de uma receita nesse orçamento.

Alternativas
Comentários
  • As receitas são previstas e as despesas fixadas. Nem toda receita orçamentária precisa de autorização, pois uma receita pode ser orçamentária mesmo se não tiver prevista na LOA. Entretanto, toda despesa orçamentária para ser realizada precisa estar na LOA ou nas leis de créditos adicionais.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • ERRADO

     

    "a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta será feita em dotações globais e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos"

     

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • GABARITO: CERTO

  • Gabarito preliminar: CERTO

    As receitas constante no orçamento são apenas previstas, diferentemente das despesas que são fixadas. A consequência disso é que as despesas fixadas constituem um limite de despesa a ser realizada, enquanto as receitas são apenas estimativas que podem ocorrer ou não.

  • Certo

     

     

    Ao passo que as despesas são fixadas, as despesas são autorizadas, a consequência legal de uma é diferente da outra.

     

    DESPESA------------------------------------------------------->FIXADAS

       Toda despesa a ser realizada deve constar na LOA ou na lei de créditos adicionais.

     

    ======================================================================================

     

    RECEITAS------------------------------------------------------->PREVISTAS

      Nem toda receita orçamentária precisa de autorização.

  • Receitas = previstas = são apenas estimativas que podem ocorrer ou não.

    Despesas = fixadas = constituem um limite de despesa a ser realizada.

  • inclusão de uma receita nesse orçamento: deve acontecer sempre que a arrecadação é feita a maior. Se acontece um excesso de arrecadação esse não poderá ser omitido do orçamento e poderá ser usado para abertura de créditos adicionais.

    inclusão de uma despesa no orçamento público: deve ser processada através da abertura de créditos adicionais, sob pena de crime de responsabilidade 

  • De uma maneira intuitiva, gaste o que foi acordado, se "entrar" dim dim a mais, estamos no lucro. Rsrsrs

  • Não há vida lá fora, fique estudando tranquilo o dia todo...

  • "Não desperdice sua vida com medos quando existe uma quantidade infinita de sonhos por conquistar"

     

    ...

     

    e não desperdice sua vida, como o Edmir, postando comentários de autoajuda nas questões do Qconcursos.

  • SIMPLES IMAGINE QUE VOCÊ TEM UM COMÉRCIO 

    RECEBE DINHEIRO DAS VENDAS RECEITAS(PREVER O QUE VAI RECEBER, MAS NUNCA VAI SABER EXATAMENTE QUANTO IRÁ ARRECADAR).

    DESPESAS (VOCÊ SABE QUANTO DEVE ENTÃO JÁ ESTÁ FIXADO O VALOR DA SUA DÍVIDA ).

    ALÉM DISSO,  AS DESPESAS FIXADAS NÃO PODEM SER MAIORES QUE A RECEITA PREVISTA PARA SE MANTER O EQUILÍBRIO  E GERAR LUCRO.

    GABA: CERTO, POIS EXISTE ESSA DIFERENÇA

  • Errei porque achei lógica demais. HAHAHHA

  • GAB:C

    Não dá pra confundir as coisas, gurizada romance é romance e um lance é lance!

     

    DESPESA------->FIXADAS

     

    **Nenhuma despesa pública poderá ser realizada se não for autorizada pela LOA ou mediante créditos adicionais, nenhum programa ou projeto pode ser iniciado se não estiver incluído na LOA, e nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado se não estiver contido no PPA ou em lei que autorize sua inclusão.
     

    RECEITAS------>PREVISTAS (SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO)

  • •“Toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos três primeiros exercícios de sua vigência, da sua adequação orçamentária e financeira com a LOA, o PPA e a LDO e , no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, de suas medidas compensatórias, é considerada: NÃO AUTORIZADA, IRREGULAR E LESIVA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO”.(Edson Nascimento)

  • Receitas são previstas. São apenas estimativas. Podem ser arrecadadas receitas não previstas no Orçamento.

    Despesas são fixadas. Constituem um limite fixo. Não podem ocorrer despesas além das fixadas no Orçamento.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    "Art. 57. Serão classificadas como receita orçamentária tôdas as receitas arrecadadas, ainda que não previstas no Orçamento."

  • gab.: C

     

    Receitas são previstas, são apenas estimativas.  Despesas são fixadas e constituem um limite fixo.

  • DESPESAS   > FIXADAS 

     

     

    receiTAS > previsTAS

  • GABARITO CERTO

     

    RECEITA -- nem toda receita precisa de autorização;

    DESPESA -- toda despesa para ser realizada precisa estra na LOA ou nas leis de créditos adicionais

  • Gabarito: Certo

    As receitas são previstas e as despesas são fixadas.

    Para dicas de concurso, questões comentadas, notícias, meu dia a dia: me siga no instagram @pedroconcurso ou instagram.com/pedroconcurso

  • Despesas (fixadas) --> Orçamento Autorizativo (salvo exceções emendas individuais e de Bancada - art.166-CR/88), ao passo que as Receitas (Previstas), segundo LRF, são uma "obrigação" do ente em "tentar" recebê-las, sem o que ficam os entes proibidos de receber Transf. Voluntárias (art. 25-LRF).

    Outro detalhe: As Despesas, obrigatoriamente, devem percorrer todos os estágios--> Empenho, Liquidação e Pagto, ao passo que, as Receitas, nem sempre, seguem todos os estágios (Previsão, Lançto, Arrecad., Recolhimento).

    Bons estudos.

  • GABARITO: CERTO

    Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes.

    Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.

    FONTE: http://www.portaltransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/orcamento-publico

  • ENGRAÇADO QUE LEVEI EM CONSIDERAÇÃO O PLAR E O FELP.

    DE FATO, AS RECEITAS SÃO PREVISTAS E AS DESPESAS SÃO FIXADAS.

    LER... LER.... LER...

    ABC

  • Despesa -> regime de competência; despesas são fixadas; toda despesa orçamentária depende de autorização legislativa.

    Receitas -> regime de caixa; receitas são previstas; nem toda receita é prevista em lei, existem as inesperadas, tais como a doação.

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    É só pensarmos que a receita é PREVISTA e nem todas passam pelos estágios; como uma doação que NÃO passa pelo LANÇAMENTO, ela já é arrecadada DIRETAMENTE. Diferente da despesa que é fixada e depende de autorização em lei para sua execução.

    • Assim, a consequência legal é distinta.

    ------------

    FONTE: Meu resumo de AFO. Amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo

    Erros, mandem mensagem :)

  • É só pensarmos que a receita é PREVISTA e nem todas necessitam de passar pelos estágios, como uma doação que não passa pelo Lançamento, já é arrecadado diretamente. Ao passo que a despesa é fixada e depende de autorização em lei para sua execução.


ID
2650306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos fundamentos de administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


É vedada a inclusão de dotações orçamentárias destinadas a despesas correntes de propósitos distintos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L4320

     

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

     

    Princípio da especificação ou discriminação ou especialização.

  • Segundo a Lei 4320/64, “Art. 5o A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu paragrafo único.” Trata-se do princípio da especificação ou discriminação ou especialização.

    Certo.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • Q. É vedada a inclusão de dotações orçamentárias destinadas a despesas correntes de propósitos distintos. (CERTO)

     

    MTO 7ed. Classificacão por Fonte/Destinação de Recursos P.23

    LRF. Art. 8o  Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso

    https://www.ricardoalexandre.com.br/prova-comentada-stj-afo/

  • questão:

    É vedada a inclusão de dotações orçamentárias destinadas a despesas correntes de propósitos distintos. (correto)

     

    art. 16 , § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

     Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Gabarito preliminar: CERTO

    Conforme a Lei 4320/64:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    É a própria definição do princípio da especificação/especialização/discriminação.

  • distinto

    adjetivo

    1.

    que não é igual; diferente.

    "escrever é d. de falar"

    2.

    que se pode distinguir bem.

    "ouviu sons bem d."

     

     

    Pelo significado de distintos, conforme item 2 acima, e por tratar a questão de uma vedação, o gabarito não poderia ser errado?

     

     

    Então, a contrario sensu, se a questão dissesse "É vedada a inclusão de dotações orçamentárias destinadas a despesas correntes de propósitos INdistintos." ela estaria errada. Isso sim um absurdo por ser claramente o princípio da especificação.

  • Tony Focax, parabéns pelo comentário! Pecaram aí pelo português. Tanto que o próprio artigo da lei Lei 4320/64 diz: “Art. 5o A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras". Ora, esse INDIFERENTEMENTE da letra da lei poderia muito bem ser trocado por INDISTINTAMENTE. Então vedada seria a inclusão  de dotações orçamentárias destinadas a despesas corentes de propósitos INDISTINTOS, INDIFERENTES, por ir de encontro ao princípio da especificação, discriminação. 
    Portanto, ao meu ver, o gabarito mais apropriado seria Errado.

  • Errei a questão justamente por esse DISTINTO, que ao me ver traz a lógica expressa nos comentários dos dois colegas logo abaixo - Espartano / Tony.

     

    INDISTINTO:

    adjetivo

    1.sem definição; pouco claro ou evidente; incerto, indefinido, vago.

     

    distinto

    adjetivo

    1. que não é igual; diferente.

    "escrever é d. de falar"

     

  • Estranho o enunciado...

  • LRF. Art. 8o  Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Essa era uma que ia deixar em branco, pq se fosse chutar ia dar errado 

  • O que mais me confundiu nesse enunciado é que fala de dotações no plural . Logo, pensei em duas ou mais dotações com propositos distintos.

    Mas segue o baile ¯\_(ツ)_/¯

  • Alguém poderia explicar de forma clara?

  • despesas com pessoal - - devem ser gasta com pessoal, não se pode desviar pra outros gastos.

  • CERTO

     

    Pessoal, acho que agora compreendi a interpretação:

    O princípio da ESPECIFICIDADE afirma que "A Lei Orçamentária não consignará dotações GLOBAIS" (ou seja, veda "dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas ...tal, tal e tal)" 

    Pelo que pude inferir, para cada despesa DEVE haver uma, e apenas uma dotação orçamentária (que é o recurso destinado a atendê-la). Ou seja, uma despesa tem a sua dotação específica, e não poderia atender "despesas de propósitos distintos" (diferentes, como consta na questão). Cada despesa no seu quadrado (na sua dotação específica). Acho que foi essa a intenção do examinador...rs. 

     

    Bons estudos!

  • Redação péssima..... ele usa dotações no plural , pelo o que a gente interpreta é que seriam várias dotações para várias despesas correntes diferentes  (ora , perfeitamente possível)....

    TÁ FEIA A COISA..........

  • Concordo com o João. A questão estaria correta se fosse redigida dessa forma:

    É vedada a inclusão de dotação orçamentária destinada a despesas correntes de propósitos distintos. 

    Agora, dotações orçamentárias são mesmo destinadas a despesas com propósitos distintos.

    Esse tipo de questão não testa conhecimento, mas sim a nossa paciência.

  • A tarefa do examinador era escrever a questão da pior forma possível. E ele foi muito bem sucedido

  • Logo, todas despezas do orçamento devem ter um único propósito. Vamos escolher apenas um: saúde educação, segurança.

    Cespe diz: que os jogos comecem!

  • `Princípio da especificação

  • Como eu adoro esses comentários copiados e colados que não explicam nada...

    ;)

  • Questao estupida, bom pra quem nao estuda

  • AHUAAJIJ pqp, só assim pra amenizar o estudo mesmo...

  • Justificar esse gabarito pelo princípio da discriminação é brincadeira. Se a assertiva falasse em propósitos INdistintos aí sim estaria certo, distintos é justamente o contrário, específicos!

  • Quem precisava de um ovo para encontrar "pêlo", achou.

     

    Só interpretação mesmo.

  • Pura interpretação, se a questão viesse completa não teríamos dificuldade em resolvê-la, o que a CESPE menos quer: 

     

    É vedada a inclusão de dotações orçamentárias destinadas a despesas correntes de propósitos distintos (dos quais foram inicialmente programadas).

  • Adendo:

    Programas Especiais de Trabalho (PET) - exceção ao princípio da especificação

  • Gab C

    às vezes me parece que os formuladores de questões da cespe têm preguiça de terminar as frases... bando de malas sem alças

  • "Cê EStuda Pra Errar"

     

  • A dotação foi especifica para usar na saude, vem o fulano e usa ela para educação

    Pelo o que eu estudei é isso, logo estaria vedado

     

  • "É vedada a inclusão de dotações orçamentárias destinadas a despesas correntes de propósitos distintos."


    I- Dotação A é destinada a despesa corrente de propósito A.

    II- Dotação B é destinada a despesa corrente de propósito B.


    Dotações A e B têm propósitos distintos? SIM!


    Dotações A e B podem ser incluídas no orçamento anual? CLARO!


    Conclua como quiser!








  • Eu interpretei assim:

    Imagine que sua mãe te deu R$ 5,00 para vc comprar leite e no meio do caminho te dá vontade de comprar sorvete. Vc compra seu sorvetinho e chega em casa sem o leite. O que você acha que vai acontecer? Bronca na certa.

    Agora pense desse jeito só que no mundo da administração pública, no mínimo vc irá achar estranho uma verba destinada, por exemplo, para construção de um hospital e a pessoinha abençoada achou conveniente construir uma escola. O fato é que seria uma grande bagunça se todo mundo tivesse liberdade para fazer essas mudanças, MESMO QUE seja para o interesse público.

    Ou seja, se te dei X para usar Y, não use Z.

  • Questão bizarra e o comentário do professor mais ainda hehehe

  • Confesso que achei a redação um pouco confusa e a questão foi alvo de recursos, mas o gabarito foi mantido.

    Essa questão está relacionada ao princípio da especificação (ou discriminação ou especialização). Esse princípio determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas).

    Observe a Lei 4.320/64:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Gabarito: Certo

  • O princípio da especificação (especialização ou discriminação) veda a inclusão de valores globais de forma genérica, ilimitada e sem discriminação.

    Ou seja, não posso ter uma dotação para despesas com finalidades distintas.

    "Cada um com seu cada qual".

    Gab: certo

  • O examinador pensa que é um gênio fazendo uma questão lixo dessas. Nada a ver com nada consta

  • ✅Resposta: Certo

    Resposta dada pelo prof. Sergio Mendes - Estratégia Concursos

    Segundo a Lei 4320/64, “Art. 5o A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu paragrafo único.” Trata-se do princípio da especificação ou discriminação ou especialização.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • QUESTÃO CERTA!

    O CESPE procurou dificultar e complicar ainda mais nosso entendimento nessa matéria.....

    Ele se referiu ao PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO.

    Essa regra se opõe à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitada e sem discriminação, e ainda, o início d programas e projetos não incluídos na LOA. E exige, tb, o detalhamento das projeções de receitas e despesas.

    (Orçamento Público, AFO e LRF - PALUD - 9°edição)

  • Por#@!

    Dotações?? No PLURAL?

    Ora, mas se eu tenho despesas correntes de propósitos distintos, eu faço dotaÇÕES diferentes. Uma pra cada.

    Quero saber o que o examinador fez com o tempo que ele poupou por deixar a assertiva incompleta.

  • Acho que se os examinadores do Cespe fossem fazer a prova do Cespe, eles não seriam aprovados.

    Que enunciado mais mal formulado...

  • Deveria ser: é vedado o USO de dotações orçamentárias para despesas correntes de propósitos distintos dos previstos.

  • quero ver vcs acertarem no dia da prova.. em casa é fácil

  • Sim é proibido, pois fere o princípio da especificação

  • Não dá para entender. Com muita frequência, o Cespe anula questões com justificativas esdrúxulas em questões nas quais não haveria motivo algum para sofrerem anulações.

    Agora uma questão dessas, que pode ter N interpretações, aí o gabarito é mantido, e pasmem: é considerada correta.

    • Vi a resposta em vídeo, mas resolvi pelo princípio da exclusividade (Art. 165,§8º, da CF/88), em que é vedada a presença de dispositivo estranho a previsão de receita e fixação de despesa. Vale lembrar que tal princípio apresenta exceções a possibilidade de abertura de créditos suplementares e contratação de operações de credito, inclusiva para Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
    • Art. 165, §8º. A Lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa. 
    • É esse princípio que impede as denominadas caudas orçamentárias.
    • É vedada a inclusão de dotações orçamentárias destinadas a despesas correntes de propósitos distintos.
    • O princípio da especificação diz respeito a necessidade das receitas e das despesas orçamentárias serem autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. É sobre a forma de classificação e como identificar os gastos públicos.
    • Referência Legal do princípio da especificação: Lei 4.320/64. Art. 5º. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinada a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviço de terceiros, transferências ou quaisquer outras [...] Art. 15. Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo de elementos. 

    GABARITO: CERTO.

  • Veda-se despesas correntes para propósitos "diversos", "variados", sem a devida especificação.

  • O Povo aqui tá parecendo o examinador. Onde a questão fala em dotações globais? O outro vem falar de receita??? onde a questão fala de receita? Não é mais possível realizar duas operações de créditos especiais, cada uma, com um propósito distinto? Gente cuidado para não desaprender com professores forçando a barra para justificar o injustificável.

    É vedada a inclusão de dotações orçamentárias destinadas a despesas correntes de propósitos distintos.

  • Acredito que a explicação para estar certa está na LRF, e não na 4.320, como grande parte dos comentários dizem.
  • Parece que a questão quis se referir ao Princípio da Exclusividade, por "propósitos distintos" ele quis dizer no sentido de 'dispositivo estranho" ....

  • QUE PIADA... Li inúmeras vezes e achei vaga... distinta do que???

    • Do previsto no PLOA?
    • quer dizer que cada dotação orçamentaria tem uma despesa única, exclusivamente FIXADA??? O recurso ja entra com uma conta PREDESTINADA A ELA?? (Viajei aqui, mas o examinador também), sem fundamento nenhum

  • Eles colocam o gabarito que querem, é impressionante.


ID
2650309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos fundamentos de administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


Os princípios da unidade e da universalidade são válidos, ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

     

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes:

     

    a) orçamento fiscal;

    b) orçamento da seguridade social; e

    c) orçamento de investimentos das estatais.

     

    Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

     

    O que não pode existir são duas leis orçamentárias para o mesmo exercício financeiro no mesmo ente da federação.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questão mal redigida. 

  • Cada Unidade da federação possui um orçamento (independente) adotando todos os princípios.

    Princípio da Unidade ou Totalidade: Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Princípio Universalidade ou Globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

  • Excelentee Comentário, Jose Maia. Obrigada!! 

  • Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas. A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    O que não pode existir são duas leis orçamentárias para o mesmo exercício financeiro no mesmo ente da federação.

    Certo.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • Certo

     

     

    O princípio da talidade é o responsável por permitir a existência de diferentes orçamentos para os entes da federação.

        ESSES DIVERSOS ORÇAMENTOS ESTARÃO CONTIDOS NA LOA.

            Ex: orçamento fiscal, da seguridade e os de investimentos.

  • Cada Unidade da federação possui um orçamento (independente) adotando todos os princípios.

    Princípio da Unidade ou Totalidade: Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Princípio Universalidade ou Globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

  • Gabarito preliminar: CERTO

    UNIVERSALIDADE

     Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.

    UNIDADE OU TOTALIDADE

     Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA). O que configura esse princípio é a esfera de Governo/ Unidade da Federação (que deve ter apenas um único orçamento anual), e não órgão/Unidade Orçamentária. Luiz Rosa Junior (2005) explica que "a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento". Também é denominado princípio da totalidade por ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social - e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    Dessa forma, não se pode haver são duas leis orçamentárias anuais para o mesmo exercício financeiro e no mesmo ente da federação. Portanto, esses princípios são válidos mesmo quando há orçamentos distinto em cada ente da federação.

  • BANCA CESPE, MALDITA , AMALDIÇOADA. ESSES MISERAVEIS BRINCAM COM OS ESTUDANTES

  • Cada ente da federação irá elaborar seus orçamentos respeitando cada principio, pois este é para todos.

  • UNIVERSALIDADE ==>> O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    UNIDADE ==>> Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

    Logo, podemos concluir que os princípios da unidade e da universalidade são válidos, ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação.

     

    Questão correta!

  • Certo. 

     

    Princípio da unidade: Orçamento uno. Vários orçamentos que são consolidados em sua esfera de governo (Ex. federal, estadual)

    Princípio da universalidade: Orçamento tem que prever todas as despesas e receitas. 
     

  • MUITO mal redigida, credo!!! Eu acertei porque eles SEMPRE querem fazer esse peguinha aí, mas que é mal redigida não existem dúvidas.

  • Não disse nada com nada. Item C.

  • O princípio da UNIVERSALIDADE está fazendo o que na questão? Por que pelo jeito é para ignorá-lo. O que "haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação" tem a ver como a UNIVERSALIDADE? Se não fosse por isso estava fácil acertar a questão, o problema é que quem estudou e sabe o conceito de UNIVERSALIDADE erra, já que vê um princípio sobrando.

  • Não existe a possibilidade de ter orçamentos diferentes,mas ok.

  • Leiam na ordem indireta:

    Ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação,os princípios da unidade e da universalidade são válidos. Certo

  • Bem, se são princípios...

  • UNIVERSALIDADE - todas as receitas e despesas

    UNIDADE-  Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

  • O que a questão quis dizer é o seguinte: 


    - só terá um orçamento por ente federativo, ou seja, uma LOA;

    - porém, nestas loas são previstos três tipos de orçamentos para a composição (fiscal, seguridade social e investimento das estatais).


    Por ora, não acredito que errei isso por pura extrapolação na prova. O que não pode existir são duas LOAS por entes federativos, agora a composição pode sim ter outros.

     

    GAB CERTO

  • 1. UNIDADE: 
    O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) 
    deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    2. UNIVERSALIDADE: 
    O orçamento deve conter TODAS AS RECEITAS E DESPESAS referentes aos Poderes que integram a 
    Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da 
    administração direta e indireta;

        Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/
            dispêndios extraorçamentários.
     
        Regra: -> Todas as receitas e despesas devem ser inclusas na LOA
                   -> Nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa

  • Questão: Os princípios da unidade e da universalidade são válidos, ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação.

     

    Para entender melhor, reorganize a frase: Ainda que (EMBORA) haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação, os princípios da unidade e da universalidade são válidos.

     

    Agora responda por partes:

    1) Há orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação? SIM!

    2) Essa existência de diferentes orçamentos para cada ente é compatível com os princípios da unidade e da universalidade? SIM!

     

    Princípio da universalidade: o orçamento conterá todas as despesas e receitas;

    Princípio da unidade: um orçamento para cada ente da federação;

    **Princípio da totalidade: coexistência de múltiplos orçamentos (vários documentos) que devem sofrer consolidação.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Pra mim a redação da questão prejudicou o entendimento.

  • Universalidade ou Globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

  • GABARITO: CERTO

     

    São diversos os princípios orçamentários, havendo divergência doutrinária quanto à quantidade, estrutura e conceitos. Não há hierarquia entre princípios! Normalmente, o nome do princípio expressa o que ele é. Exemplo: Princípio da Clareza determina que o orçamento seja claro - claro no sentido da interpretação.

     

    PRINCÍPIO DA UNIDADE:  Uma ÚNICA LOA ( Lei Orçamentária Anual ) por ente federativo. O LOA compreende três tipos de orçamentos para a composição (orçamento fiscal, orçamento de investimento das estatais e orçamento da seguridade social).

     

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: no UNIVERSO eu tenho TUDO

    TUDO tem que estar na LOA ( TODAS as despesas e receitas vão estar alí).

  • Que redação horrorosa!

  • Caí por causa da interpretação. Coloquem a assertiva na ordem direta.

  • Princípio da UNIDADE: o orçamento dever ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Princípio da Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos -  OF, OI, OSS -  que, entretanto, deve sofrer consolidação.

  • Cada ente tem o seu orçamento, que deverá obedecer a todos os princípios orçamentários. Esses múltiplos orçamentos não ferem o princípio da unidade e nem da universalidade.

  • 1 - A universalidade remate a todas as receitas e despesas 

    2 - A unidade ou totalidade, exige-se apenas um orçamento para cada ente da federação.

  • Gab.: Certo.

    A meu ver, o que a questão está querendo dizer é que, mesmo haja orçamentos diferentes num mesmo âmbito da Federação, os princípios da unidade e universalidade continuariam sendo válidos, embora não estivessem sendo cumpridos.

     

    Pois só com base na redação da acertiva não é possível concluir que o princípio da universalidade estaria sendo cumprido ou não, já que não fala de previsão de todas as receitas e nem fixação de todas as despesas.
    Esse foi a análise que tirei da questão, caso esteja errada, comentem e estarei corrigindo. 

  • O princípio da UNIDADE ------------------------->deve ser UNO---------------------> APENAS 1 exercício (para cada ente DA FEDEREÇÃO).

    O princípio da TOTALIDADE --------------------> existência de MULTIPLOS ORÇAMENTOS---------------->deve ocorrer a CONSOLIDAÇÃO. 

     

    Passará a ser integrado na LOA as seguintes partes que compreenderá a "Tripartição orçamentária": 

     

    OF- Orçamento Fiscal
    OSS- Orçamento da Seguridade Social
    OI - Orçamento de Investimentos

  • CESPESENA não mede conhecimento

  • Pelo que entendi, cada ente da federação teria seu orçamento, que então serão anexados a LOA, assim sendo uno e universal. Neste sentido a questão está CERTA. No sentido de cada ente ter vários orçamentos, aí estará errado.
  • "DIFERENTES" é muito SUBJETIVO!

  • To ate agora tentando entender a pergunta =(

  • Ainda não me conformo com a redação desta questão. 

     

    "(...) no âmbito de cada ente da Federação." 

    No âmbito de cada ente é admitido apenas um único orçamento. 

     

    Mas a questão não perguntou isto.

    " Os princípios (...) AINDA SERÃO VÁLIDOS (...)"

    Sim, eles serão. Mesmo que alguém os descumpra.

  • Pensamento contrario do gabarito

  • CORRETA

     

    Inicialmente, temos o princípio da unidade que obriga cada ente da federação a ter sua peça orçamentária. Posteriormente, essas leis são incluídas no orçamento geral, ou seja, LOA, daí em diante temos a aplicação do princípio da Universalidade. 

  • Nós aqui de novo, 2019 para CIMA MAJOR!!!


    Algumas questões que ratificam o gabarito do cespe:


    O princípio orçamentário da unidade, que prescreve a formulação de um orçamento único, não é observado pela Constituição Federal brasileira, que determina a existência dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. GAB ERRADO, mesmo sendo composta por três orçamentos o princípio encontra-se plenamente atendido.


    Cada ente da Federação deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. GAB CERTO.


    Apesar do princípio da unidade, orçamentos públicos paralelos podem ser adotados pelos entes federativos em decorrência de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos. GAB ERRADO. Nesse caso pode ser aberto um crédito adc EXTRAORDINÁRIO, mas o orçamento

    permanece sendo só um.


    Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil. CERTO, a LOA é uma só, mas composta de três orçamentos: o fiscal, o de investimento e o de seguridade social. 


    GAB CERTO

  • Só iria ferir se fosse para cada ente político, que é válido apenas 1 orçamento para os 3 poderes (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)

  • 2018

    Cada ente da Federação deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme.

    certa

  • Princípios são:

    Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial.

    Universalidade: No orçamento deve constar todas as receitas e despesas.

    Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)

    Especificação: Despesas e receitas discriminadas com origem e aplicação. Somente a LOA precisa seguir esse princípio. Exceção: programas especiais de trabalho

    Anualidade/periodicidade: Exercício financeiro 01 ano. Facilita o controle prévio do legislativo.

    Orçamento bruto: Receitas e despesas pelo seu valor total- veda deduções.

    Publicidade: Condição de eficácia dos atos administrativos.

    Legalidade: Processo legislativo

    Equilíbrio: Despesas autorizadas não podem ser maiores que as receitas previstas.

    Não afetação: Veda a vinculação do orçamento. Exceções: repartição constitucional, saúde, ensino, adm. Tributária, garantia a operações de crédito e garantia e contra garantia da união.

  • Sim! É claro!

    Cada ente possui o seu próprio orçamento, a sua própria LOA. Independente um do outro. Por exemplo: o Estado do Rio de Janeiro tem o seu orçamento, que é diferente e independente do orçamento do Estado de Minas Gerais.

    E cada ente da Federação deve adotar os princípios orçamentários, afinal eles são válidos para todos os poderes e todos os níveis de governo.

    Relembrando:

    ·        Princípio da unidade: cada ente da Federação, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento;

    ·        Princípio da universalidade: a LOA de cada ente da Federação deverá conter todas as receitas e as despesas.

    Reparou no destaque?

    Portanto, os princípios da unidade e universalidade são, sim, válidos, ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação (e eles são diferentes e independentes mesmo).

    Gabarito: Certo

  • Redação Horrível.

  • UNIDADE - Uma única lei orçamentária para cada ente

    UNIVERSALIDADE - LOA deverá prever TODAS as Receitas e Despesas

    Ambos são válidos e adotados pela doutrina/CF88; portanto, os Entes Federados (União, Estados, DF e Municípios) deverão obedecê-los, bem como elaborar os próprios orçamentos (PPA, LDO E LOA)

    GABARITO: CERTO

  • Não consegui interpretar a questão. Ela fala em orçamentos diferentes no âmbito de CADA ente federativo. Por isso errei. Cada ente só tem UM orçamento.

  • tentar explicar a forma que entendi e até acertei na prova:

    Seguinte LOA é um documento que é feito unicamente por CADA ENTE.

    Os orçamentos que a contem, assim chamados, são os FISCAIS, INVESTIMENTOS E SEGURIDADE SOCIAL.

    Ou seja, cada ente, cumprindo com o princípio da UNIDADE terá UMA ÚNICA LOA, contendo orçamentos diferentes.

    Do princípio da unidade, deriva o princípio da totalidade que afirma que apesar da LOA ser única, ela é composta por 3 (três) orçamentos: fiscal, seguridade social ou investimentos das estatais.

     ***NÃO HÁ EXCEÇÃO A ESTE PRINCÍPIO

    GAB CERTO.

  • No âmbito (espaço que circunda, envolve) de cada ente não há orçamentos diferentes.

    O Cespe está querendo que não saibamos mais o Português...

    Para mim...questão errada.

    Essa tenho que pular da minha lista...

  • Cada ente tem uma gasto diferente um do outro. Um gasto uma unidade não é a mesma da outra.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Princípio da unidade/totalidade:

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

    Princípio da universalidade:

    O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art.2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Princípio da Unidade - Único orçamento para cada ENTE - U, E, DF e M

    Princípio da Totalidade - OF + OI - OSS --> Consolidados em uma Unica LOA

    Fonte - Leandro Ravielly

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente Princípio da Unidade e Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA.".

    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1. A CESPE gosta de cobrar também o MTO em suas provas.

    Só que tem parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:

    UNIDADE

    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88

    - Orçamento deve ser uno (um único Orçamento)

    - Cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro

    - Evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente

    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade

    - Apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: OF, OI e OS (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88)

    - São consolidados para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas

    Agora, observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."

    Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.

    Tendo em vista o exposto, será cumprido o:

    1) Princípio da Universalidade, desde que contenham todas as receitas e despesas daquele ente, mesmo em diferentes orçamentos (OF, OI e OS), todos fazendo parte da LOA; e

    2) Princípio da Unidade, desde que exista um único orçamento (LOA) para o ente, contendo diferentes orçamentos (OF, OI e OS) – adotando a concepção da TOTALIDADE.

     Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

  • Pessoal, o raciocínio da questão é exatamente a explicação do JUAREZ júnior..

    Essa questão me faz lembrar dos ensinamentos do Professor Anderson do Gran Cursos, quando fala que orçamento pode ser só uma autorização de crédito e também pode ser TUDO... inclusive pensar o orçamento como uno e universal, como também, pensar que contém 3 tipos (fiscal, Seguridade e investimento) diferentes de orçamento nela!!! MEU DEUS..!!!

  • CERTA

    L4320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 

    CF88

    Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    "Deve-se observar que, embora exista uma segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais, trata-se de um único projeto de lei orçamentária anual, que contempla, ao mesmo tempo, de forma consolidada, toda a programação."

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

  • O CESPE é um inferno, deus me livre

  • Eu sei o conceito e ainda erro a questão, por causa da má redação.

    "ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de CADA ente" quer dizer que tem mais de um orçamento EM CADA ENTE, ou seja, por exemplo um estado teria mais de um orçamento. Isso CONTRARIA o princípio da Unidade...

    Alguns colegas falaram para inverter a ordem das orações, mas mesmo assim fica ambígua. A frase é ambígua, pois "no âmbito de cada ente" pode se tratar tanto de CADA ente em separado, ou dentro de CADA ente.

    Difícil.

  • Questão CUringa!

    Legal é ler comentário dando aula do que são cada um dos princípios, mas não comentam P****** nenhuma da questão em si!

  • O que não pode existir são duas leis orçamentárias para o mesmo exercício financeiro no mesmo ente da

    federação.

    Fonte: Professor Sérgio Mendes

    Mas vamos concordar, não é fácil distinguir quando a banca está se referindo a um ou ao outro!

    Contradição:

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.

    Aqui o gabarito é CERTO!

    Vamos torcer para ela manter o novo posicionamento! rs

  • A questão claramente tem interpretação ambígua. Deveria ter sido anulada...

  • PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    UNIDADE

    • Rege que o orçamento do ente será apenas UM e abrange as receitas e despesas de todos os Poderes para um exercício financeiro;
    • O orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento;
    • Esse princípio visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política; dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, devem integrar um único documento legal DENTRO DE CADA NÍVEL FEDERATIVO. Exemplo: LOA;
    • Base Legal: Lei 4.320/64, Art. 2º; CF/88, Art.165;

    UNIVERSALIDADE

    • O orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas dos órgãos e poderes que compõe o Estado;
    • Base Legal: Lei 4.320/64, Arts 2º, 3º, 4º; CF/88, Art. 165;

    CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS NACIONAIS

    • Segundo a LRF, o Poder Executivo promoverá, até 30/06 de cada ano, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos Entes da Federação relativas ao exercício anterior, bem como sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público;

    ---

    Fonte: minha anotações;

  • what ? kkkkkk

  • ÓDIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!


ID
2650312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos fundamentos de administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


O ciclo orçamentário começa a partir da mensagem presidencial que encaminha o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Msg é quando se tem algo de errado.

     

    O ciclo orçamentário começa com a formulação (elaboração) do orçamento.

  • GABARITO: ERRADO

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    Alguns autores apontam o ciclo orçamentário ampliado, que abrangem etapas também do PPA e da LDO e não somente da LOA.

    "O ciclo orçamentário ampliado ou ciclo de planejamento e orçamento federal corresponde a um período mais amplo. Ele inicia com a elaboração, discussão, votação e aprovação do PPA – Plano Plurianual; continua com a elaboração, discussão, votação e aprovação da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias; e, por fim, a elaboração, discussão, votação e aprovação, execução, controle e avaliação da LOA – Lei Orçamentária Anual. Além disso, o ciclo ampliado de planejamento e orçamento federal abrange as etapas de monitoramento do PPA em tempo real, com informações registradas no SIOP; avaliação anual do PPA, para análise da sua concepção, da implementação e dos resultados obtidos no ano anterior; e revisão do PPA, para incorporação das informações geradas na avaliação, por meio de alterações (inclusões/ exclusões) na programação para o ano seguinte e, dentro da perspectiva do PPA rolante, para os três anos subsequentes". (Paludo, 2013)

    A mensagem presidencial não inicia o ciclo orçamentário.

  • O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

    O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.

    O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1.º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano.

    As fases do Ciclo Orçamentários são: Elaboração, Discussão/Estudo/Aprovação, Execução e Avaliação/Controle.

  • O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e crédito adicionais) enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    Mensagem = Propor Modificação

  • O CESPE já adotou essa divisão:

     

    1 - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2 - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3 - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4 - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5 - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6 - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7 - execução dos orçamentos aprovados;

    8 - avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Errado

     

    O ciclo orçamentário será iniciado com a formulação do planejamento pelo poder executivo.

     

    Se após ser remetido ao poder legislativo, para discussão e votação, for preciso fazer alguma alteração no orçamento, o chefe do executivo encaminhará mensagem ao legislativo propondo as modificações necessárias nos projetos. 

  • A etapa de elaboração/planejamento da proposta orçamentária inicia o ciclo orçamentário. Por outro lado, por meio da mensagem o orçamento é enviado ao Poder Legislativo.

  • Ciclo Orçamentário (Prof. Cláudio - QC).

    EEA ----------EA (Elaboração - Executivo / Avaliação - Legislativo).

    Elaboração / Estudo / Avaliação.

    Grite pra não esquecer...rs...rs..rs

     

    Bons Estudos!

     

     

     

     

  • ERRADO.

     

    O ciclo orçamentário se inicia com o encaminhamento do PLDO ao Congresso Nacional pelo Presidente da República. 

  • O ciclo orçamentário começa com a formulação (elaboração) do orçamento.

    Errado.

  • Gabarito preliminar: ERRADO

    O ciclo orçamentário inicia-se com etapa de elaboração e somente após a elaboração, o orçamento é enviado ao Legislativo com a mensagem presidencial que a envia.O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público, ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração e aprovação (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação (ciclo reduzido).

  • Começa com a elaboração do orçamento e não com envio de mensagem.

  • O ciclo orçamentário inicia-se com etapa de elaboração e somente após a elaboração, o orçamento é enviado ao Legislativo com a mensagem presidencial!

  • O ciclo orçamentário também pode ser chamado de processo ou sistema orçamentário e é CDF (contínuo, dinâmico e flexível) suas fases são EDECAVA

     

    - Elaboração (Poder executivo)

    - Discussão (votação e aprovação) Legislativo

    - Execução (Executivo)

    - Controle (Legislativo)

    - Avaliação

     

    Bons estudos

  • ERRADO.

    _______________________________________

    Comentário: O Ciclo Orçamentário inicia-se com a formulação do PPA. A mensagem a que a questão se refere ocorre quando há intenção de propor modificações nos projetos, conforme o disposto na CF, Art. 166, § 5º. 

    _______________________________________

    CF/88 (...) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (...) § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    _______________________________________

    1 - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2 - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3 - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4 - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5 - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6 - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7 - execução dos orçamentos aprovados;

    8 - avaliação da execução e julgamento das contas.

    _______________________________________

  • ERRADO 

     

    Todavia, a mensagem relatada na questão é aquela que PRESIDENTE usa para ENCAMINHAR (LOA), retratada no art, 22 da Lei nº 4.320/1964

     

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

     

    Ciclo orçamentário: se inicia com a formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; (sobre: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/)

  • ERRADA.

     

    FASES DO CICLO:

     

    ELABORAÇÃO--------> DISCUSSÃO/APROVAÇÃO--------> EXECUÇÃO--------> AVALIAÇÃO E CONTROLE

     

     

    ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO: PELO PODER EXECUTIVO

    APROVAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE: PELO PODER LEGISLATIVO.

  • Detalhamento:

     

    As etapas do processo orçamentário são:

     

     

     - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária;
    - iniciativa do Poder Executivo.

    Fixação da Meta Fiscal

    Projeção das Receitas;

    Projeção das Despesas Obrigatórias, e;

    Apuração das Despesas Discricionárias.

     

     

    2º Discussão / Estudo Aprovação;
    - serão apreciados pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum;
    - Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização;
    - presidente poderá enviar mensagem ao CN para propor modificação dos projetos, art. 166, enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
    - permite-se a rejeição da LOA, art. 166, § 8º
    - aprovação = maioria simples, leis ordinárias.
    - não haverá interrupção na sessão legislativa se a LDO não for aprovada.
    - sanção = aquiescência do Ch. Poder Executivo aprovando o projeto; Veto = discordância pelo Poder Executivo -> veto parcial = parte do texto; veto total = todo o projeto.

     

     

    3º Execução Orçamentária e Financeira
    - arrecadação das receitas e realização das despesas;
    - transformação em realidade;
    - execução orçamentária = utilização dos créditos consignados na Lei Orçamentária Anual; Execução financeira = representa a utilização de recursos financeiros.
    - consonância com as metas físicas;
    - relatório resumido -> após o encerramento de cada BIMESTRE, no prazo de 30 dias pelo Poder Executivo. (RREO)

     

     

    4º Avaliação / Controle.
    - analisa a eficácia e eficiência dos cursos de ação cumpridos, e proporciona elementos de juízo aos responsáveis da gestão administrativa para adotar as medidas tendentes à consecução de seus objetivos e à otimização do uso dos recursos colocados à sua disposição.
    - contribui para a qualidade da elaboração de uma nova proposta orçamentária.
    - análise da eficiência, eficácia, efetividade
    - controle de resultados.
    - controle interno e externo.

  • Com essa "mensagem" , referente a proposta oraçamentária, que o examinador tenta nos confundir:

     

    A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas leis orgânicas dos municípios, compor-se-á:


    _ Mensagem: conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
    _ Projeto de Lei de Orçamento.
    _ Tabelas explicativas sobre receitas e despesas de vários anos, em colunas distintas e para fins de comparação.
    _Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

    *Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

     

    A mensagem presidencial é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional, com a finalidade de encaminhar os projetos do PPA, da LDO e da LOA. A elaboração da mensagem presidencial referente ao PPA é coordenada pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI/MP). Já a elaboração das mensagens presidenciais referentes à LOA e à LDO é realizada sob a coordenação da Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP).

    --fonte Estratégia - Prof: Sérgio Mendes

  • São duas visões:

    Visão comum e visão ampliada ( adotada pelo CESPE).

    Visão comum

    ELABORAÇÃO > DISCUSSÃO/APROVAÇÃO > EXECUÇÃO > AVALIAÇÃO E CONTROLE.

     

    Visão ampliada

    1 - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2 - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3 - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4 - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5 - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6 - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7 - execução dos orçamentos aprovados;

    8 - avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Percebe-se que em nenhuma da duas o início de dá pela mensagem presidencial. Na visão comum a mensagem aparece ao final da fase de Elaboração. Na visão ampliada a mensagem presidencial aparece ao final da fase 5 (elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo). Na visão ampliada que é utilizada pelo CESPE o ciclo orçamentário inicia-se com o elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo.

     

    Agora se falasse em início da proposta orçamentária seria a fase de Planejamento do Processo de Elaboração. Conforme se vê abaixo.

    1-Planejamento do Processo de Elaboração (SOF)

    2- Definição de Macrodiretrizes SOF/Assessoria Econômica-MP/Órgãos Setoriais/MF/Casa Civil/ Presidência da República

    3- Revisão da Estrutura Programática - SOF, SPI e DEST/Órgãos Setoriais/UOs

    4-Elaboração de Pré-proposta - SOF / MP / Órgãos Setoriais / UOs

    5-Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária - SOF / Assessoria Econômica/ MP / Órgãos Setoriais / MF / Casa Civil/ Presidência da República

    6-Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial - SOF /MP / Casa Civil/ Presidência da República

    7- Captação da Proposta Setorial - UOs / Órgãos Setoriais

    8- Análise e Ajuste da Proposta Setorial - SOF

    9- Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária - SOF / MP / Casa Civil / Presidência da República

    10- Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária - SOF e SEST /Assessoria Econômica/ MP / Órgãos Setoriais / Casa Civil/ Presidência da República

    11- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA - SOF e SEST - Área Econômica - Órgãos Setoriais - Casa Civil - Presidência da República

  • Compilando os melhores comentários, na minha opinião,  para facilitar o entendimento:

     

    1) Em relação ao início do ciclo orçamentário:

     

    Considerando a visão ampliada do ciclo orçamentário:  "O Ciclo Orçamentário inicia-se com a formulação do PPA."

     

    Considerando a visão comum do ciclo orçamentário: " O ciclo orçamentário começa com a elaboração do orçamento."

     

    Conclusão: Em qualquer caso, o ciclo orçamentário não se inicia com o encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional.

     

    2) Em relação à mensagem presidencial:

     

    "A mensagem presidencial é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional, com a finalidade de encaminhar os projetos do PPA, da LDO e da LOA. A elaboração da mensagem presidencial referente ao PPA é coordenada pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI/MP). Já a elaboração das mensagens presidenciais referentes à LOA e à LDO é realizada sob a coordenação da Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP). - fonte Estratégia - Prof: Sérgio Mendes"

     

     "A mensagem relatada na questão é aquela que o PRESIDENTE usa para ENCAMINHAR a LOA, retratada no art, 22 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital"

     

    Conclusão: O projeto de lei orçamentária é encaminhado, sim, por mensagem do Poder Executivo ao Congresso Nacional. Esta mensagem é a retratada no art. 22, Lei 4320/64. A mensagem retratada no art. 166, §5º, CF/88, possui objetivo distinto.

  • ERRADA

     

    O CICLO ORÇAMENTÁRIO INICIA-SE COM A ELABORAÇÃO, ESTA QUE É ENVIADA AO PODER LEGISLATIVO POR MENSAGEM PRESIDENCIAL.

  • GAB.: E

     

    O ciclo começa na elaboração, e segue por mais três etapas: aprovação, execução e controle. 

  • Caaaalma Village People

  • Caraca, amigo, você olha todos os comentários? eu filtro os comentários ( mais úteis - Data/Mais úteis )no cantos esquedo e leio só os primeiros mais úteis. 

  • A colega Skepsis pirou na batatinha kkkkkkkkk

  • Ótimo resumo do Juarez! Show!

  • ERRADA. Tanto no ciclo reduzido - 4 fases - quanto no completo - 8 fases - o ciclo se inicia pela formulação da proposta. 

  • Gab: Errado

    Sim, como os colegas disseram o ciclo se inicia na fase de ELABORAÇÃO, mas pelas questões que tenho visto, o CESPE vem cobrando muito o MTO, então vou colocar aqui sobre o que acho que a questão se refere, vejam:

    MTO 2019, pág. 80-81

    Etapas da Elaboração:

    Planejamento do Processo de Elaboração

    Definição de Macrodiretrizes

    Revisão da Estrutura Programática

    Elaboração de Pré-proposta

    Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    Captação da Proposta Setorial

    Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária

    Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

    Outra questão que corrobora com o meu ponto de vista:

    Q934523

    CESPE - 2018 - PF - Perito Criminal

    O ciclo orçamentário inicia-se com a definição das macrodiretrizes e encerra-se com a mensagem presidencial comunicando a aprovação do orçamento anual. (ERRADO)

    Está errado porque, como vimos, o ciclo inicia-se com o Planejamento do Processo de Elaboração.

  • Começa com a elaboração da LDO

  • O ciclo orçamentário ampliado se inicia com a formulação do planejamento plurianual pelo Executivo.

    O ciclo orçamentário reduzido se inciai com a elaboração da LOA pelo Executivo.

     

    Q= errada

  • Não acerto uma dessa matéria. Afffffs

  • Errado.

    Ciclo orçamentário ampliado, segundo a visão de Osvaldo Sanches:

    O CEBRASPE adota as duas visões de ciclo orçamentário.

    1 - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2 - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3 - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4 - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5 - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6 - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7 - execução dos orçamentos aprovados;

    8 - avaliação da execução e julgamento das contas.

  • GABARITO: ERRADO

    Para o Cespe o ciclo orçamentário é constituído de 8 etapas/ fases, veja:

     

    8 FASES / ETAPAS

    1. Formulação do planejamento plurianual (PPA), pelo Executivo.

    2. Apreciação e adequação do plano pelo Executivo.

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

    FONTE: QC

  • ERRADO

  • O que?! Ciclo orçamentário começando a partir da mensagem presidencial? E toda a elaboração das propostas orçamentárias setoriais, a consolidação da proposta feita pelo Poder Executivo, todo o planejamento... isso não faz parte do ciclo orçamentário?

    É claro que faz!

    O ciclo orçamentário começa bem antes da mensagem presidencial que encaminha o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional. O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual!

    Gabarito: Errado

  • O ciclo orçamentário começa a partir da ELABORAÇÃO do orçamento.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    07/01/2021 às 09:46

    O que?! Ciclo orçamentário começando a partir da mensagem presidencial? E toda a elaboração das propostas orçamentárias setoriais, a consolidação da proposta feita pelo Poder Executivo, todo o planejamento... isso não faz parte do ciclo orçamentário?

    É claro que faz!

    O ciclo orçamentário começa bem antes da mensagem presidencial que encaminha o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional. O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual!

    Gabarito: Errado


ID
2650315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos fundamentos de administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve ser apresentada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    A iniciativa dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo, inclusive a própria proposta do Legislativo integra a LOA enviada pelo Poder Executivo.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GAB. CERTO

     

    CF/88 (...)

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    '' A iniciativa das lei orçamentárias é privativa do Presidente da República (art. 165, caput). Essa iniciativa, além disso, é também nominada por parte da doutrina de vinculada, porque o Chefe do Executivo não a exerce quando bem entender. Não. Ao contrário, possui a aobrigação de apresentar tais projetos ao Legislativo, e tempestivamente, isto é, dentro do prazo previsto constitucionalmente'' 

     

    Fonte: João Trindade, Processo Legislativo Constitucional, 3ª ed.

  • A iniciativa dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo, inclusive a própria proposta do Legislativo integra a LOA enviada pelo Poder Executivo.

    Certo.

    Prof. Sergio Mendes

  • Correto.

     

    Trata-se da primeira etapa do ciclo orçmentário em que o poder executivo consolida todas as informações orçamentárias recebidas do poder legislativo, judiciário e do próprio executivo e encaminha por meio de projeto de lei ao congresso nacional. 

     

    IMP Concursos

  • De acordo com a CF/88 o PPA, a LDO e a LOA, são de iniciativa do Poder Executivo. Então, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o MP, e a DPU elaboram seus orçamentos conforme limites discriminados na LDO e encaminha para o Poder Executivo consolidar e apresentar ao Congresso Nacional.

    Segundo o art. 165 da CF/1988:

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais”.

  • CERTO

     

    O PLDO é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal e encaminhado ao Congresso pelo Presidente que possui exclusividade na iniciativa das Leis Orçamentárias.

  • Gabarito preliminar: CERTO

    O Poder Legislativo possui autonomia orçamentária, entretanto, a própria proposta do Legislativo integra a lei orçamentária anual enviada pelo Poder Executivo. A proposta do Poder Legislativo é elaborada por ele próprio, porém remetida pelo Poder Executivo, uma vez que a iniciativa dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo.

  • As propostas orçamentárias são de  iniciativa privativa e exclusiva  do Poder Executivo, sendo uma competência INDELEGÁVEL. Embora o PL, PJ , MPU e DPU disponham de autonomia orçamentária e financeira, seus recursos comporão o ORÇAMENTO DA UNIÃO, mediante CONSOLIDAÇÃO, pelo Poder Executivo, de deus orçamentos na proposta orçamentária da União. Isso decorre do PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE, segundo o qual cada ente da Federação terá um ÚNICO orçamento.

     

    Bons estudos

  • Esse Edmir gasta muito tempo com mensagem de auto ajuda... Me pergunto que horas ele estuda

  • VEI ELE FAZ A QUESTAO, E DEPOIS ELE COLOCA A MENSAGEM PRA SE AUTOMOTIVAR.

  • Edmir, pare de encher o saco com esses comentários, as pessoas não aguentam mais.

    Gabarito:correto

    A iniciativa dos instrumentos de orçamento é SEMPRE do Poder Executivo. É o projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo, contendo a estimativa da receita e a fixação da despesa para determinado exercício financeiro.

    Abraços.

  • Bloqueiem o Edmir, simples. É só ir ao perfil dele e clicar em bloquear. Melhor coisa da vida :D

  • GAB: C

    Apreciando tranquilamente o dispositivo redacional, observarão que de fato a proposta orçamentária do LEGISLATIVO é encaminhada AO Congresso Nacional pelo Poder Executivo (depois de consolidada).

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais”.

    Avante!

  • Excelente explicação do prof. Ravyelle em 07 de Maio. Obrigada!

  • P. LEGISLATIVO -----> P. EXECUTIVO -----> CONGRESSO NACIONAL 

  • Bloqueiem o Edmir, simples. É só ir ao perfil dele e clicar em bloquear. Melhor coisa da vida :D

     

    FIZ.....ISSO

  • GAB.: C

     

    O Poder Executivo recebe as propostas do Legislativo, Judiciário, MPU e TCU, dentro do prazo previsto na LDO. Depois consolida as propostas e envia ao Congresso em forma de projeto de lei.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Seção II - Dos Orçamentos
    Art. 165. Leis de INICIATIVA do Poder EXECUTIVO estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

  • Já pensou se fosse exceção? O legislativo mandasse diretamente para o CN. 

    A zorra estaria armada!

  • VERDADE ROBERTH RSRSR!

  • Decore assim: todos, sem exceção, enviam as suas propostas para o executivo que fará um pacotão consolidado e encaminhará o produto dele para o Congresso Nacional.


    Resposta: Certo.

  • CORRETA. 

    Todas as propostas dos poderes devem ser encaminhadas ao Poder Executivo, o qual as enviará ao CN para apreciação. 

  • Definitivamente eu não possuo nível nem competência suficientes para enfrentar essa banca. Eu "cravei" errado na questão pelo simples fato de existir a expressão"...proposta orçamentária do Poder Legislativo...", afinal, a proposta NÃO É DO PODER LEGISLATIVO, mas do EXECUTIVO, porém, minha surpresa maior foi que, aparentemente, somente eu, num universo de milhares de concursandos, vi esse detalhe que, aparentemente, não causou dificuldade alguma a ninguém. Eu lamento muito que eu não chegue a esse nível de assertividade com essa banca porque meu maior sonho seria me tornar auditor de controle externo do TCU, sonho este do qual estou desistindo !!!

  • Competência exclusiva do executivo.

  • Fábio Elias, não desista! Eu tbm errei a primeira vez q respondi, pelo mesmo motivo que vc. Vivendo e aprendendo... Força! Vc vai conseguir!!!
  • Fábio Elias...

    quem é

    sonhaDOR

    batalhaDOR

    venceDOR

    paga o preço antes pra depois colher os frutos. A ordem é essa!

  • Persista você consegue

  • Juntos venceremos. Não desanime!
  • Por incrível que pareça, CERTO!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Se quem elaborou a proposta foi o Poder Executivo, então a proposta pertence ao Poder Executivo. Será possível que não houve recurso, gente ? Afffff

  • Gab: CERTO

    Acho que está havendo confusão por alguns colegas quanto à competência do Executivo para elaboração e aprovação da proposta orçamentária!

    1. De acordo com o Art. 165, CF/88, as leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do Executivo (PPA, LDO e LOA). Cada ente deverá elaborar sua proposta e entregá-la ao Executivo, que consolidará todas e encaminhará ao CN, este deverá apreciar (na forma do regimento comum) e devolver para o executivo sancionar - respeitados os prazos de cada uma.

    Isso quer dizer que, apesar da autonomia de cada ente, é do executivo a iniciativa de elaboração das propostas, o legislativo fica com a apreciação e aprovação, poderá propor emendas, etc.

    • O orçamento adotado no Brasil é o misto, ou seja, o executivo elabora e executa e o legislativo delibera e aprova.

    1. Com isso, a questão está perfeita, pois a proposta do legislativo será elaborada por ele (tem autonomia), mas apresentada ao CN pelo Executivo, porque é dele (executivo) a competência exclusiva de elaborar os orçamentos.

    Espero que tenha ajudado.

  • A questão está afirmando que, todos os Poderes; Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o MPU, TCU, DPU... Encaminham as suas propostas ao Executivo. É aonde entra o princípio da Unidade. O Executivo consolida TODAS essas propostas em uma única proposta e encaminha ao Poder Legislativo para votação.

  • Não existem atalhos! Tudo passa pelo executivo.

  • errei por pensar que "A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve ser apresentada à Comissão Mista de Orçamento"

  • CERTO

  • Sim! A iniciativa é sempre do Poder Executivo. O Poder Legislativo, por exemplo, elabora a sua proposta e a envia para o Poder Executivo, que fará a consolidação, realizará ajustes necessários e, finalmente, encaminhará o projeto de lei de volta para o Poder Legislativo.

    “Mas, professores, que coisa mais sem lógica. A proposta é do Poder Legislativo e ele tem que mandar para o Poder Executivo para depois voltar pro Legislativo? Se vai voltar para lá, por que não fica logo lá?”

    Porque a iniciativa é sempre do Poder Executivo! CF/88 é quem diz isso, olha só:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    E o Poder Executivo é o responsável pela fase de elaboração da proposta orçamentária, o que significa que é ele que organiza, consolida, faz ajustes e encaminha o projeto de leis orçamentárias para o Poder Legislativo. Se cada Poder enviasse a sua proposta diretamente para o Poder Legislativo, imagina a bagunça que ia ser. O Poder Legislativo é quem precisaria consolidar tudo e fazer os ajustes.

    Gabarito: Certo

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO ► ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

    • Quem elabora a proposta orçamentária é o Poder Executivo; a iniciativa é do Poder Executivo:

    CF/88, Art. 165 - Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    • PPA;
    • LDO;
    • LOA;

    ---

    • Todos os poderes do ente deverão ter seu orçamento unificado, consolidados na Proposta de Lei Orçamentária Anual, sendo este o orçamento daquele ente para o exercício ao qual se propõe;

    ---

    Material de apoio:

    ▬ Jefferson Correia, TEC;

    ▬ Sérgio Machado, Direção:

    • Ciclo Orçamentário 1: FASE 1: Elaboração da Proposta Orçamentária | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/700813

    ▬ Rodrigo Noleto & Vinícius Saraiva

    • Ciclo Orçamentário | https://www.tecconcursos.com.br/aulas/materias/69/assuntos/1473?indice=1


ID
2650318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos fundamentos de administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


Se determinado órgão público elaborar um plano que envolva apenas sua área de atuação, esse plano deverá ser submetido ao sistema de planejamento e de orçamento federal.

Alternativas
Comentários
  • As finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal são: formular o planejamento estratégico nacional, formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, formular o PPA, a LDO e a LOA, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal e promover articulação com Estados, DF e municípios.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Errado, não necessariamente. Observe que a lei 10.180/2001 cita apenas determinados planos:
    Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;
    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

    Prof. Giovanni Pacelli

  • Pensei da seguinte forma:

    O texto do comando do item pede “acerca dos fundamentos de administração financeira e orçamentária” julgar os itens. Ele restringe o julgamento segundo aspectos envolvendo finanças e orçamento. Assim, de antemão, estamos nos referindo a planos que envolvam o uso de recursos públicos para o seu financiamento.

    Dessa forma, quando uma unidade orçamentária/órgão específico da área de saúde, por exemplo, elabora um plano que vise melhorar o atendimento de determinados usuários, esse plano deve ser submetido ao Sistema de Planejamento e Orçamento (UO - Órgãos setoriais  - SOF) para análise e avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira para sua consequente realização. Isso se concretiza na Lei Orçamentária Anual, conforme ensina Paludo (2017, pg. 26): “A Lei Orçamentária Anual é conhecida como a lei dos meios porque é um "meio" para garantir créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização dos planos, programas e projetos.”

    O ilustre professor Paludo (2017, pg. 80) assim determina e conceitua o referido Sistema: “o processo de elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Ele envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e a elaboração de cronograma gerencial e operacional com etapas claramente especificadas e produtos definidos e configurados, além da divulgação de informações/orientações e compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das Unidades Orçamentárias do sistema, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões em seus vários níveis.”

    Assim diz o art. 7º da Lei 10.180/2001:  "Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    Portanto, a meu ver, um plano que o Ministério da Saúde (Unidade Orçamentária da área da saúde) elaborou e que tenha implicações orçamentárias deverá sim ser submetida ao referido Sistema.

    Diante disso, a meu ver, a questão está correta.

     

     

  • Pensei o seguinte: esse plano demandará recursos para a sua consecução. Aliás, todos os planos que constam na LOA, constam porque demandam recursos, independentemente de serem de atuação apenas em suas áreas respectivas ou em conjunto com outras áreas.

  • (CERTO) o Plano Orcamentário do Orgão é feito pela sua UO's, está que embora não integre o Sistema de Planejamento precisará remeter a sua proposta ao seu orgão setorial para validacão. logo, sendo submetido ao sistema de planejamento e orcamento.

     

    MTO 7ed.

    2.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4o da Lei no 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação.

     

    6.5.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL

    a proposta das UOs será feita no SIOP e encaminhada aos seus respectivos órgãos setoriais para análise, revisão e ajustes.

  • Redação extremamente infeliz, não deixando claro sequer se o referido órgão é federal.

    Então, se um órgão municipal elaborar um plano que envolva apenas sua área de atuação, esse plano deverá ser submetido ao sistema de planejamento e de orçamento federal?

     

  • Alexandre Furiati, eu concordo ctg! Acertei a questao aqui pq não tem aquela pressão de "uma errada anula uma certa", mas, se fosse na hora da prova mesmo, eu seria capaz de deixar em branco justamente pq a banca nao deixou claro que tipo de orgao publico ela se refere..

  • Vamos fazer um abaixo assinado pra tirar o estudante focado do qc, para de postar essa p*** de frases motivacionais, que de motivacionais não tem nada, na área que serve para comentar questões. Você só atrapalha quem estuda de verdade. Cria um Instagram para vc postar isso e deixa esse campo para quem estuda comentar as questões. Ohhh céus é cada uma.

  • Tenho me decepcionado demais com as justificativas de questões de conceituados professores de AFO que temos por aí.

    Não se dão mais o trabalho de explicar nada, só jogam o trecho da lei que eles ACHAM que é a resposta e pronto. Na cabeça deles pode fazer todo o sentido do mundo, mas na cabeça do estudante não. 

    Depois do desabafo, comentando a questão: A redação dessa questão não deixa a entender se é o plano trata-se de "desenvolvimento econômico e social" para se encaixar em uma das finalidades do SPOC (colocada pelo colega Tiago Costa - que por sua vez trouxe a justificativa do Estratégia), muito menos se o órgão em questão é federal. Complicado!  

  • L10180

    DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

     

    GAB. CERTO

  • Sou só eu ou alguém também tem a impressão de que alguém MUITO DESPREPARADO tem feito questao de AFO para o CESPE?

     

    2018/2017 tem um monte de questão PODRE (parafraseando mestre arenildo).   Parece que algum "estagiário" abre qualquer página na internet , lê alguma coisa e faz uma questão...

     

    DESCASO TOTAL

  • Todo mundo vai lembrar do Edmir Dantes no dia da prova. 

    Tô achando que esse infeliz é um agente duplo, um funcionario do Cespe, que está aqui unicamente para nos desestabilizar emocionalmente com mensagens subliminares e colocar em pratica seu plano neossocialista (se é que isso existe)

  • Joao

    Depois do escandalo sobre a venda de gabarito das provas de concurso em 2017(principalmente as provas do Cespe), os examinadores foram substituidos
    a mudanca eh nitida principalmente na parte de portugues,AFO e direito administrativo
    temos que reaprender a fazer as provas do cespe, pois o que dava certo no passado nao ta mais dando tao certo :/

  • A unica coisa que analisei foi: independente se envolver apenas sua área de atuação, qualquer plano deverá ser submetido ao SIPOF. 

    algém me ajuda, pensei certo? 

  • KKKKKKKKKK MARCOOOS!!!!

  • Lei 10.180

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

     

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Unidade Orçamentária=> Orgão=> Poder=> SPOF (consolidação).

     

    Bons estudos!

     

  • Tudo passa, até uva passa.

    RIP Tiago Costa

  • UA--->UO--->US---> SIOP---> SIAFI

    UA -- COMEÇA A RABISCAR

    UO-- RECEBE O RABISCO DA UA

    US -- RECEBE DA UO E VERIFICA SE ESTÁ DE BOAS

    SIOP- RECEBE DA US E CONFERE SE O DE BOAS É DE BOAS MESMO

    SIAFI-- RECEBE DA SIOP E LIBERA AS COTAS.

  • Conforme a Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:

    Art. 3o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

    Q = CERTA

  • Errei porque achei a questão muito genérica. Então, um plano nada a ver com o orçamento e finanças tem que ser avaliado pela Sof? Deveria ter especificado que tipo de plano.

  • Comentário: Primeiramente, sabemos que as propostas e planos são consolidados pelo Poder Executivo antes de serem encaminhadas ao Poder Legislativo. Em segundo lugar, note que as finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal são formular o planejamento estratégico nacional, formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, formular o PPA, a LDO e a LOA, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal e promover articulação com Estados, DF e municípios. Então, vemos que essa análise e consolidação de propostas se dá em caráter geral e não apenas de uma área de atuação. Questão errada.

    Gabarito da banca: C, questão passível de recurso.

    Comentário do você concursado.

  • Quando gera esses questionamentos válidos, automaticamente o QC teria que mandar o gabarito respondido com vídeo ou texto.

  • A questão não disse se o órgão é federal ou estadual, e isso faz toda diferença. Uma unidade orçamentária da educação do Estado de Goiás que elabora seu projeto deverá estar submetida à respectiva Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado.

  • Questão que exige, principalmente, conhecimentos da Lei 10.180/01, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, além de dar outras providências.

    Primeiro vejamos quais são as finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    Também é interessante prestar atenção nesses dois dispositivos da mesma lei:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    Ou seja: mesmo que não seja o órgão central, órgão setorial ou um órgão específico, as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial (como bem disse o parágrafo 4º aí).

    Bom, o sistema de informação utilizado para a elaboração da proposta orçamentária é o SIOP. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), “com base nos referenciais monetários, os órgãos setoriais detalham, no SIOP, a abertura desses limites segundo a estrutura programática da despesa. Considerando a escassez de recursos, cada órgão setorial observará, no processo de alocação orçamentária, pela melhor distribuição, tendo em vista as prioridades e a qualidade do gasto."

    A captação da proposta setorial é feita por UO e por tipo de detalhamento. A proposta das Unidades Orçamentárias (UOs) é feita no SIOP (claro) e encaminhada aos seus respectivos órgãos setoriais para análise, revisão e ajustes.

    Por tudo isso, pessoal, a questão está correta mesmo. E mesmo que você não soubesse, até que dava para utilizar aquele bom e velho “bom senso": é claro que um órgão não pode elaborar um plano e não o submeter a algum superior, a algum sistema. Cada um faz o que quer agora? Sem combinar com ninguém? Não é assim que funciona...



    P.S.: vi alunos reclamando que não dá para saber se esse órgão é federal. Assim, como poderia um órgão municipal submeter o plano ao sistema de planejamento e de orçamento federal?

    Questionamento válido. Mas dê uma olhada no órgão que realizou a prova: Superior Tribunal de Justiça (STJ), um órgão federal. Um concurso federal. Nessas horas é válido dizer: “não vamos procurar pelo em ovo".

    Gabarito do professor: CERTO

  • Questão que exige, principalmente, conhecimentos da Lei 10.180/01.

    Primeiro vejamos quais são as finalidades do 

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    Também é interessante prestar atenção nesses dois dispositivos da mesma lei:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

     

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    Ou seja: mesmo que não seja o órgão central, órgão setorial ou um órgão específico, as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial (como bem disse o parágrafo 4º aí).

    Por tudo isso, pessoal, a questão está correta mesmo. E mesmo que você não soubesse, até que dava para utilizar aquele bom e velho “bom senso”: é claro que um órgão não pode elaborar um plano e não o submeter a algum superior, a algum sistema. Cada um faz o que quer agora? Sem combinar com ninguém? Não é assim que funciona...

    P.S.: vi alunos reclamando que não dá para saber se esse órgão é federal. Assim, como poderia um órgão municipal submeter o plano ao sistema de planejamento e de orçamento federal? 

    Questionamento válido. Mas dê uma olhada no órgão que realizou a prova: Superior Tribunal de Justiça (STJ), um órgão federal. Um concurso federal. Nessas horas é válido dizer: “não vamos procurar pelo em ovo”.

    Gabarito do professor: certo

     

  • Gabarito certo.

    Lei 10.180/2001

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    O CESPE vem cobrando a literalidade e os conceitos contidos nessa lei, bora dar uma lida com carinho.

  • CERTO

  • Se tivesse "determinado órgão público federal", eu teria marcado certo.


ID
2650321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos principais mecanismos no planejamento e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.


A fonte de um indicador no plano plurianual constitui o conjunto de receitas que será utilizado para o programa temático.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A fonte dos indicadores corresponde ao órgão responsável pelo registro ou produção das informações e não às receitas.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questão Errada, mas só acho estranho cobrarem uma questão "praticamente idêntica" ao do concurso de 2015 para o próprio STJ. 

    Vejam:

    STJ, Técnico Administrativo de 2015, CESPE:

    “No plano plurianual, a fonte dos indicadores corresponde à receita ou ao conjunto de receitas que deverá ser utilizado para a realização do programa temático a que se refere cada indicador.” Gab. Errado

     

     

     

  • Fonte: órgão responsável pelo registro ou produção das informações necessárias para a apuração do Indicador e divulgação periódica dos índices;

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf

     

  • Gabarito: Errado.
    PPA - Diretrizes, Objetivos e Metas.

    Previsão de receitas é na LOA.
    Corrijam-me, se eu estiver equivocado.

    Deus no comando !

  • Na verdade a questão quis dizer que será utilizado, o que não é verdade, pq é uma previsão.

  • PLANO PLURIANUAL (PPA)

    Orienta a elaboração dos demais planos e programas de governo, assim como do próprio orçamento anual.

    A lei que instituir o PPA estabelecerá:

    * De forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Q. A fonte de um indicador no plano plurianual constitui o conjunto de receitas que será utilizado para o programa temático.

    (ERRADO)

    pois a questão faz referencia ao: 

    Valor Global: Indica uma estimativa dos recursos disponíveis durante o período do PPA para a consecução dos Objetivos relacionados ao Programa.

     

    Indicador será composto dos seguintes atributos:

    • Denominação: forma pela qual o Indicador será apresentado à sociedade;

    Fonte: órgão responsável pelo registro ou produção das informações necessárias para a apuração do Indicador e divulgação periódica dos índices;

    Unidade de Medida: padrão escolhido para mensuração da relação adotada como Indicador;

    • Índice de Referência: situação mais recente do Indicador e sua respectiva data de apuração. Consiste na aferição do índice em um dado momento, mensurado com a unidade de medida escolhida;

    • Periodicidade: período de tempo que o Indicador é apurado;

    • Base Geográfica: região no território que o Indicador se refere;

    • Fórmula de Cálculo: método utilizado para cálculo do Indicador;

    • Data de apuração: período a que se refere a informação.

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf

  • ERRADO

     

    "...PPA como um instrumento coordenador da atuação governamental que estrutura a ação do governo para um quadriênio, traduzindo a orientação política e imprimindo uma diretriz estratégica ao governo."

     

    A Fonte de Indicador se presta a forncecer informações

     

    http://www.planejamento.gov.br/assuntos/projetos-encerrados/projeto-de-integracao-para-a-eficiencia-da-gestao/guia-de-indicadores-dos-programas

  • A fonte de um indicador no plano plurianual constitui o conjunto de receitas que será utilizado para o programa temático.

    Errada!

    Marquei errado , pois pensei na existência dos programas temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. 

    outra coisa, essa classificação está na parte da depesa e não da receita ( mas nunca entendo bem AFO)

    mas enfim, a despesa pode ser usada tanto em promgrama temático como de manutenção.

    Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para entrega de bens e serviços à sociedade;

    Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

     

    Na receita, há a classificação por fonte/destinação de recursos: Instrumento criado para assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em programas e ações que visem a consecução desse objetivo.

    a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Há destinações vinculadas e não vinculadas.

    A) destinação Vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.

    B) destinação não vinculada: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências do órgão ou entidade.

  • Gabarito. ERRADO

    CESPE usou a prova de 2015 (técnico) para embasar a elaboração de quase todas as questões da prova de 2018 (analista)! Essa mesma questão caiu lá. Vamos comentar os principais pontos acerca dos indicadores, temos:

    Indicadores
    Conjunto de parâmetros que permite acompanhar a evolução de um programa. Cada indicador permite identificar, mensurar e comunicar, de forma simples, a evolução de determinado aspecto da intervenção proposta pelo programa. Nessa linha, devem buscar dialogar com o conjunto dos Objetivos propostos.

    O Indicador será composto dos seguintes atributos:

    Denominação: forma pela qual o Indicador será apresentado à sociedade;

    Fonteórgão responsável pelo registro ou produção das informações necessárias para a apuração do Indicador e divulgação periódica dos índices;

    Unidade de Medida: padrão escolhido para mensuração da relação adotada como Indicador;

    Índice de Referência: situação mais recente do Indicador e sua respectiva data deapuração. Consiste na aferição do índice em um dado momento, mensurado com a unidade de medida escolhida;

    Periodicidade: período de tempo que o Indicador é apurado;

    Base Geográfica: região no território que o Indicador se refere;

    Fórmula de Cálculo: método utilizado para cálculo do Indicador;

    Data de apuração: período a que se refere a informação.

    Logo, o erro está na definição de "fonte dos indicadores", visto que, esta não se trata das receitas, mas sim do órgão responsável!

    Olhem só a questão de 2015, STJ - TJAA:

    99. No plano plurianual, a fonte dos indicadores corresponde à receita ou ao conjunto de receitas que deverá ser utilizado para a realização do programa temático a que se refere cada indicador.

  • LOA > Deve discriminar os Programas Temáticos.

  • O Indicador será composto dos seguintes atributos:
    • Fonte: órgão responsável pelo registro ou produção das informações necessárias para a apuração do Indicador e divulgação periódica dos índices.

    PPA 2016/2019

  • Pessoal, os indicadores sao dados processados com o intuito de se ter conhecimento da saude financeira da empresa, independentemente de area especifica. Trazendo este conceito para AFO, os indicadores remetem a informações que sao usadas pelos adminstradores publicos a fim de alcançar suas metas traçadas. Já a "fonte" dos indicadores, como o proprio nome diz, é simplesmente o orgao que produz essas informações!

  • IV. Indicadores


    Conjunto de parâmetros que permite acompanhar a evolução de um programa. Cada indicador permite identificar, mensurar e comunicar, de forma simples, a evolução de determinado aspecto da intervenção proposta pelo programa. Nessa linha, devem buscar dialogar com o conjunto dos Objetivos propostos.

     

     

    O Indicador será composto dos seguintes atributos:

     

    Fonte: órgão responsável pelo registro ou produção das informações necessárias para a apuração do Indicador e divulgação periódica dos índices;

     

     

    Fonte: Orientações para elaboração do PPA 2016-2019

  • Indicadores : Conjunto de parâmetros que permite acompanhar a evolução de um programa. Cada indicador permite identificar, mensurar e comunicar, de forma simples, a evolução de determinado aspecto da intervenção proposta pelo programa. Nessa linha, devem buscar dialogar com o conjunto dos Objetivos propostos.

    Conjunto de parâmetros que permite acompanhar a evolução de um programa. Cada indicador permite identificar, mensurar e comunicar, de forma simples, a evolução de determinado aspecto da intervenção proposta pelo programa. Nessa linha, devem buscar dialogar com o conjunto dos Objetivos propostos.

    O Indicador será composto dos seguintes atributos:

    Denominação: forma pela qual o Indicador será apresentado à sociedade;

    Fonte: órgão responsável pelo registro ou produção das informações necessárias para a apuração do Indicador e divulgação periódica dos índices;

    Unidade de Medida: padrão escolhido para mensuração da relação adotada como Indicador;

    Índice de Referência: situação mais recente do Indicador e sua respectiva data deapuração. Consiste na aferição do índice em um dado momento, mensurado com a unidade de medida escolhida;

    Periodicidade: período de tempo que o Indicador é apurado;

    Base Geográfica: região no território que o Indicador se refere;

    Fórmula de Cálculo: método utilizado para cálculo do Indicador;

    Data de apuração: período a que se refere a informação.

    Denomina-se “Fonte/Destinação de Recursos” a cada agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação. A Fonte, nesse contexto, é instrumento de Gestão da Receita e da Despesa ao mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar atividades (despesas) do governo em conformidade com Leis que regem o tema.

  •  

    A fonte dos indicadores corresponde ao órgão responsável pelo registro ou produção das informações e não às receitas.

  • ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019

     

    2 Conceitos e Estrutura do PPA 2016-2019

    Dimensão Estratégica

    Dimensão Tática

    Dimensão Operacional

     

    2.2 Dimensão Tática

     

    2.2.1 Programas Temáticos

     

    O Programa Temático é constituído pelos seguintes atributos:

     

    I. Código 

     

    II. Título

     

    III. Contextualização 

     

    IV. Indicadores: Conjunto de parâmetros que permite acompanhar a evolução de um programa. Cada indicador permite identificar, mensurar e comunicar, de forma simples, a evolução de determinado aspecto da intervenção proposta pelo programa. Nessa linha, devem buscar dialogar com o conjunto dos Objetivos propostos.

     

    Devem ser sempre passíveis de apuração periódica no período do PPA, de tal forma a possibilitar a avaliação da intervenção feita. Apenas naqueles casos em que não houver disponibilidade de indicadores de resultado/efetividade, sugere-se adotar indicadores de processo.

     

    O Indicador será composto dos seguintes atributos:

     

    • Denominação

     

    • Fonte: órgão responsável pelo registro ou produção das informações necessárias para a apuração do Indicador e divulgação periódica dos índices

     

    • Unidade de Medida

     

    • Índice de Referência

     

    • Base Geográfica

     

    • Fórmula de Cálculo

     

    • Data de apuração

     

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/servicos/central-de-conteudos/publicacoes/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019.pdf

  • GAB.: E

     

    A fonte dos indicadores corresponde ao órgão responsável pelo registro ou produção das informações e não às receitas

  • GAB.: E

    - O VALOR GLOBAL é o atributo de um programa que constitui o conjunto de receitas que será utilizado para o programa temático. 
    - INDICADOR é outro atributo, seu objetivo é de monitoramento e avaliação. Deve conter: nome, fonte, unidade de medida e índice de referência. A fonte refere-se ao órgão responsável pelo registro ou produção das informações, ou seja, é quem alimentará o indicador com as informações para monitorar e avaliar o programa temático. 

     

    Em resumo, é um INDICADOR DE DESEMPENHO. Importante destacar que ele pode ser tanto quantitativo, quanto qualitativo, desde que seja aferível.

  •  

    Em 01/10/2018, às 11:11:54, você respondeu a opção E.Certa!

     

    Em 18/09/2018, às 22:52:18, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Em 17/09/2018, às 07:20:22, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Em 20/04/2018, às 16:34:28, você respondeu a opção C.Errada!

     

    "Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18".
     

  • GAB.: E

     

    A fonte dos indicadores corresponde ao órgão responsável pelo registro ou produção das informações e não às receitas.

  • Errado

    A fonte dos indicadores correspondem ao ORGÃO responsável pelo regristo e não as receitas

    Para dicas de concurso, questões comentadas, notícias, meu dia a dia: me siga no instagram @pedroconcurso ou instagram.com/pedroconcurso

  • [ERRADO]

    Art. 6º O Programa Temático é composto pelos seguintes elementos constituintes:

    I - Objetivo, que expressa as escolhas de políticas públicas para o alcance dos resultados almejados pela intervenção governamental e tem como atributos:
    a) Órgão Responsável:(...)
    b) Meta:(...)
    c) Iniciativa:(...)

    II - Indicador, que é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando a avaliação dos seus resultados.

     

    III - Valor Global do Programa, que é a estimativa dos recursos orçamentários e extraorçamentários previstos para a consecução dos Objetivos, (...)

     

    IV - Valor de Referência, (...)

  • é o que homi?

  • que????

  • Lei do PPA (2016 a 2019)

    >>> Indicador = resultados

    >>> programa temático = a entrega de bens e serviços à sociedade

    Ou seja,

    nada tem a ver com esse conjunto de receitas.

    Bons estudos, galera!!

  • A fonte dos indicadores corresponde ao órgão responsável pelo registro e não as receitas.

  • INDICADOR, esta relacionado com AFERIR RESULTADOS de um programa. Não tem relação com conjunto de receitas.

    PROGRAMA TEMÁTICO: Esta relacionado com BENS e SERVIÇOS.

  • Se a frase for totalmente nonsense: Errado.


ID
2650324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos principais mecanismos no planejamento e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.


Determinada alteração na legislação tributária somente poderá entrar em vigor depois de regularmente autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CF/88 :Art. 165.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Dispor é diferente de alterar ou regulamentar

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • A LDO altera a Legislação Tributária, mas não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • LDO Dispõe PREVIAMENTE sobre eventuais alterações na legislação tributária durante o exercício financeiro. Ex. Se a alíquota de um tributo X for reduzida, serão adotadas as medidas Y, Z e W para fins observar as metas e diretrizes estabelecidas na LDO.

     

    Portanto, a LDO NÃO CONDICIONA eventuais alterações na lei tributária à uma POSTERIOR autorização a ser conferida na própria LDO. Isto seria um contrassenso!  

     

     

    Isso porque, a LDO representa, em verdade, um instrumento de planejamento PRÉVIO para eventuais e posteriores alterações na lei tributária. 

  • Lembre-se do feijão com arroz para fazer a questão: LDO não tem caráter autorizativo nem impositivo, assim como o PPA. Ambos têm caráter informativo/orientativo. 

  • LDO não pode fazer o: CASADIM ---> TRIBUTOS

    Criar 

    Aumentar

    Suprimir 

    Autorizar

    DIMinuir 

                                                 SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • ERRADO.

     

    A LOA dispõe sonre alterações da legislação tributária, mas NÃO ALTERA, CRIA, MODIFICA NADA!

  • Gabarito preliminar: ERRADO

    É competência da LDO dispor sobre alterações na legislação tributária, porém, isso não é a mesma coisa que afirmar que uma alteração na legislação tributária  poderá ser feita se estiver autorizada na LDO. A LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

  • Outra questão que pode auxiliar:

     

    Ano: 2016  Banca: CESPE  Órgão: TCE-PA  Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

     

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

     

    A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos.

     

    GABARITO: ERRADO

  • " LDO dispor sobre alterações na legislação tributária, porém, isso não é a mesma coisa que afirmar que uma alteração na legislação tributária  poderá ser feita se estiver autorizada na LDO"

  • A LDO DISPORA sobre alterações na legislação tributária. Que é diferente de alterar, condicionar, disciplinar e determinar alteração. 

  • Determinada alteração na legislação tributária somente poderá entrar em vigor depois de regularmente autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias. ERRADO.

     

     

    A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

     

                                                                                  Para quem se interessar: >.< (Obs: são artigos da constituição federal)

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;                               

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

     

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

     

    Art. 165.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

     

     

  • Joás Souza. Obrigada pelo mnemônico ! :)

  • Gente! Vamos prestar atenção no inicio da afirmação. "Determinada alteração..., ou seja, JÁ FOI alterado, determinado. Não significa que a LDO está alterando.

    Gabarito: CERTO

  • A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos. GAB ERRADA. As receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.

     

    Na prático isso significa que devem ser consideradas todas as alterações na legislação tributária que irão impactar na arrecadação de recursos no exercício seguinte - cujo valor a maior oriundo dessas alterações será utilizado para autorizar um conjunto de despesas, que somente serão executadas se as alterações tributárias efetivamente ocorrerem e os recursos forem efetivamente arrecadados.

     

    Apesar dessa atribuição da CF/1988, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos."Parte superior do formulário

  • CF art 165 parágrafo 2 A LDO (...) disporá sobre as alterações na legislação tributária...

  • GAB:E

    As alteraçoes na legislação tributária podem acontecer a qualquer tempo, independentemente da LDO. A LDO apenas irá dispor sobre elas, mas não intervêm nelas!

  • LDO APENAS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
  • LDO APENAS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

  • Errado

    Não cabe a LDO autorizar, aumentar, suprimir, criar e diminuir.

    Para dicas de concurso, questões comentadas, notícias, meu dia a dia: me siga no instagram @pedroconcurso ou instagram.com/pedroconcurso

  • milésima vez que erro isso

  • Segundo o meu professor, tudo que ligar direito financeiro a direito tributário está errado, pois não há dependência entre eles. Seguindo esse pensamento eu acertei a questão....

  • 2016

    Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

    Certa

    2010

    As leis que criem ou majorem tributos devem ser aprovadas até a aprovação da lei de diretrizesorçamentárias (LDO).

    errada

    2015

    A LOA prevalece e interfere nas relações entre os sujeitos passivos e ativos das diversas obrigações tributárias.

    errada

  • Errei a questão por pensar assim:

    SE a LDO precisa ser aprovada pelo legislativo, não é errado pensar que a alteração tributária precisa está aprovada na LDO.

    Porém, o examinador, apesar de querer confundir, apenas "quis dizer que as alterações tributárias independem de aprovação na LDO".

    às vezes nem é conhecimento que falta, mas tão somente interpretar pensando com a cabeça do examinador. :/

  • A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Gab: ERRADO

    A LDO não tem competência para alterar a Legislação Tributária (ex: alterar a alíquota de imposto de 20% para 50% - não é isso), ela irá apenas dispor em seu texto que houve alteração na legislação e como a LOA é elaborada com base nela, sintetizar isso em seu texto facilita a execução. É tipo juntar as alterações nos períodos anteriores e colocá-las na LDO para avisar que houve alteração.

  • A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não

    pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras

    leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    Resposta: Errada

  • A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislaçãoo tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

  • É o seguinte: a LDO não cria, não aumenta, não suprime, não autoriza tributos ou alterações na legislação tributária. Ela somente disporá sobre as alterações na legislação tributária (CF/88, Art. 165, § 2º).

    Aí vem a questão dizendo que “determinada alteração na legislação tributária somente poderá entrar em vigor depois de regularmente autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias”. Nada disso! A LDO não precisa autorizar (e de fato não autoriza) alterações na legislação tributária. Somente dispõe sobre elas.

    Gabarito: Errado

  • A LDO não pode criar, aumentar, suprir, diminuir ou aumentar tributos, E NÃO EXISTE REGRA DETERMINANDO QUE LEIS SEJAM APROVADAS ANTES DA LDO.
  • LDO só INFORMA sobre alterações na legislação tributária.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito: ERRADO

    A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

  • Legislação tributária está relacionada ao Direito Tributário e não ao Direito Financeiro.

  • É o seguinte: a LDO não cria, não aumenta, não suprime, não autoriza tributos ou alterações na legislação tributária. Ela somente disporá sobre as alterações na legislação tributária (CF/88, Art. 165, § 2º).

    Aí vem a questão dizendo que “determinada alteração na legislação tributária somente poderá entrar em vigor depois de regularmente autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias”. Nada disso! A LDO não precisa autorizar (e de fato não autoriza) alterações na legislação tributária. Somente dispõe sobre elas.

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo:

    Além disso, a LDO disporá também sobre:

  • LDO apenas dispõe sobre alterações tributárias já realizadas.

    Não cria, não muda e não autoriza.

  • LDO vai dispor sobre as alterações na legis...

  • LDO- Não irá fazer e nem aprovar alterações na legislação tributária, simplesmente irá dispor sobre essas alterações.

    Gab: Errado.

  • A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    Fonte: Apostila Estratégia Concursos

    Assertiva ERRADA.


ID
2650327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos principais mecanismos no planejamento e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.


O órgão público que realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária deverá liquidar essa operação antes do final do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    LRF - Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    Lembrando que o exercício financeiro coincide com o ano civil.

  • A operação de crédito por ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano (art. 38, II, da LRF). Como o dia 10/12 é antes do final do exercício financeiro, vamos considerar como item correto.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • Gabarito preliminar absurdo! A questão está ERRADA!

    Como já mencionaram, deve ser liquidada ATÉ 10 de DEZEMBRO !!! E não ANTES do fim do exercício (31/dezembro)!! Por acaso pode liquidar 15/dezembro então??? Afinal, é ANTES do fim do exercício !!! Meu Deus do céu!

    Além disso, se o gabarito se mantiver assim, estará contrariando uma outra questão da PRÓPRIA BANCA CESPE!! 

     

    CESPE - DPU - 2016

    A operação de crédito por antecipação de receita (ARO)
    A) pode ser livremente contratada pelos entes da Federação, desde que se realize procedimento licitatório da modalidade concorrência com as instituições financeiras interessadas.
    B) pode ser contratada até o final do mandato do governador oudo prefeito.
    C) pode ser realizada independentemente de haver outra operação da mesma natureza não integralmente resgatada.
    D) deve ser integralmente liquidada até o dia 31 de dezembro de cada ano.
    E) não poderá prever tarifas ou outros encargos, além da taxa de juros da operação, cobrados pela instituição financeiracontratada.

     

    Gab oficial: LETRA E) e NÃO A LETRA D !!

  • Meus caros...10 de DEZEMBRO..... é antes do final do exercício??

    Sim! logo gabarito correto

    resposta: CERTO

  • Realmente pode gerar confusão, mas o comando da questão falou "ANTES" e não "ATÉ", o que faria toda a diferença.

  • Muita gente perde questõesdo Cespe não por faltade conhecimento, mas por falta de interpretaçãoe raciocínio lógico.

  • O problema é que o raciocínio lógico em concursos é totalmente arbitrário. Uma hora funciona e outra não e é impossível saber quando é pra ligar/desligar a chave da racionalidade.

     

    Poderiam justificar o gabarito inverso devido à literalidade da lei, mas não o fizeram. Quando a questão fala em antes do final do exercício, aí se inclui o período entre 11 e 31 de dezembro, o que torna a questão errada pela extrapolação do prazo determinado.

  • Segundo o artigo 38 da LRF,   a operação de créditos por antecipação de receitas:

    I – realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

    Gabarito: Certo.

     

    https://voceconcursado.com.br/blog/stj-ajaa-possibilidade-de-recursos-em-afo/

  • Uma dúvida: órgão público pode contratar ARO? Ex.: o Ministério da Educação pode contratar ARO? Ou apenas o ENTE é que o pode??

  • Certo

     

    Não entendi a indagação do Edson e de alguns outros colegas.

    Segue abaixo o meu entedimento para a minha marcação do gabarito como "Certo."

     

     

    A RLF é clara ao dizer que a liquidação das operações de crédito deve ocorrer ATÉ O DIA 10/12 ( DEZ DE DEZEMBRO).

     

    E o fato de a liquidação ter de ocorrer ATÉ o DIA 10 é um caso de haver a liquidação ANTES DO FIM DO EXERCÍCIO FINANCEIRO (31/12).  Pois o dia 10 é anterior ao dia 31/12.           

     

     

    No meu limitado e modesto entendimento a resposta está certa, mas estou disposto a mudar de opinião caso apresentem um comentário elucidativo

  • O colega Eudardo Ribeiro disse tudo...

    Bom, realmente, 10/12 é ANTES do final do exercício financeiro. Assim como 11 a 30/12 tbm é... Pergunto: a L R F (e não RLF...) autoriza a liquidação de ARO entre 11/12 e 31/12 ? Como disse, são dias ANTES do final do exercício... Ademais, seria justo e interessante que a banca avaliasse o conhecimento do candidato em relação às datas de contratação/liquidação das ARO, e não se  o candidato sabe diferenciar ANTES de ATÉ, com uma questão com dupla interpretação... no bloco das básicas ela tem diversas questões de Português para fazer pegadinhas disso.

  • Pra mim o gabarito está errado, já que a ARO deverá ser liquidada até dia 10 de dezembro e o dia 11 de dezembro ainda é antes do exercício financeiro... A questão está dizendo que basta liquidar até o final do exercício e não é apenas isso.

     

    Tìpica questão cespe que o certo ou errado está correto...

     

    Se a banca desse errado gabarito iam estar explicando que é porque tem que ser liquidada até dia 10 de dezembro e não até final do exercício financeiro...kkkkkkkkkkkkkk

  • Resumo referente à ARO retirado da aula do Professor Giovanni Pacelli:

    REQUISITOS:

     

    * Insuficiência de Caixa;

    * Só pode ser contratada a partir de 10.01;

    * Deve ser liquidada até 10.12;

    * Não pode ser contratada no último ano do mandato do Executivo;

    * Não pode ser contratada enquanto não for resgatada a anterior;

    * Deve utilizar taxa pré-fixada ou indexada;

    * Não pode inserir custos adicionais no empréstimo;

  • Gabarito preliminar: CERTO

    Questãozinha mal elaborada, dando margens a mais de uma interpretação. Segundo a LRF:

     Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    Logo, a ARO deverá ser liquidada até 10 de dezembro do ano de sua contratação. Antes do fim do exercício financeiro pode ser até 31 de dezembro.Vamos entender que o examinador pensou desta forma: o dia 10.12 sempre será antes do fim do exercício. 

  • Correto, terá que ser pago dentro do exercicio financeiro, não poderá ultrapassar o exercicio de contratação.

  • Dilmãe faltou a essa aula

  • concurseiros atuais sao mt mimizentos
  • É como o colega Fiscal 2019 disse: se o CESPE tivesse considerado o gabarito como errado, ia ter uma gelera explicando o porquê e tal... enfim, essa é a típica questão que todos "acertam".

  • DEVERÁ LIQUIDAR ATÉ 10 DE DEZEMBRO

     

    OU SEJA

     

    FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO É ATÉ 31 DE DEZEMBRO

     

    OU SEJA

     

    DE ACORDO COM A QUESTÃO, O ÓRGÃO PODERIA LIQUIDAR NO DIA 15, DIA 20, 29...

     

    OU SEJA

     

    ESSA EU TERIA DEIXADO EM BRANCO CERTAMENTE

     

    OBS: PARA QUEM DEFENDE A QUESTÃO 

    DIA 10 = ANTES É TÃO SUBJETIVO QUANTO DIZER QUE 1 METRO = GRANDE, 10 KM/H = RÁPIDO E POR AI VAI...

     

    TUDO DEPENDE DO CR#$!LHO DO PONTO DE VISTA, CARA PÁLIDA

  • Dá pra entender o gabarito mas na minha opinião a questão abre um precedente muito perigoso para o futuro. Achei que faltou cuidado da CESPE aqui. 

    Por exemplo. O RREO deve ser entregue até 30 dias após o encerramento do bimestre e o RGF deve ser entregue até 30 dias após o encerramento do quadrimestre.

    Devo considerar então como certa uma questão que informa que o RREO do 1º bimestre deve ser entregue até o dia 30 de maio. Afinal de contas ele deve ser entregue até o dia 30 de março que é uma data anterior.

    Devo considerar como certa a afirmativa de que a LDO deve ser enviada até o dia 30 de agosto (data limite de envio da LOA e do PPA), afinal a mesma deve ser anviada até o dia 15 de abril, que é uma data anterior. 

    Enfim, acho que essa questão gera uma insegurança para o futuro e cria um precedente perigoso. 

     

     

  • Eu acho que se você ler as leis com carinho, você compreende as questões e acerta de boa!

  •  Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

  • cespe e suas cespices. Gabarito equivocado é poucooooo..

     

    10/12 é diferente de 31/12. Este sim é o término do exercício financeiro, ano civil. A meu ver não são mesma coisa, eu fui um dos que entrou  com recurso à época da prova, porém, como é o cespe, não retificou, alterou o gabarito. Difcícil de lidar viu... aí me vem outra questão falando que pode ser até dia 10/12,  ou então, que não é obrigatório até 10/12 e sim encerrando o execício, e aí??

    a meu ver, um PODERÁ ficaria mais legível a questão.

  • caçetada....LRF é foda msmo!!!

  • A questão possui um erro cabal. Não é até o final do exercício financeiro (31 de dezembro) e sim até 10 de dezembro.  Note que a questão inclui o período entre 10 e 31 de dezembro como sendo possível de se liquidar a ARO , fato que é VEDADO pela LRF. 

     

    Enfim , mais uma das lambanças do CESPE quando tenta cobrar AFO.

  • CERTO

     

    Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária serve para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

     

    Requisitos

     

    ·         Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício

    ·         Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano

    ·         Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação

  • Finalmente alguma coisa que bate com meus resumos! Essa eu sabia!

  • nao entendi o rebuliço com essa questao, se ela deve ser liquidada ate o dia 10 de dezembro entao é certo afirmar que o órgão público que realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária deverá liquidar essa operação antes do final do exercício financeiro. Afinal, 10/12 nao seria antes do do final do exercicio financeiro (31/12)? pois entao

  • Meu querido abaixo, sua afirmação não faz muito sentido; pois, considerando que o exercício financeiro acaba 31/12 e que de 10/12 até aquela data temos 21 dias ainda, falar que as AROs deverão ser liquidadas antes do encerramento exercício financeiro é também dizer que isso pode ser feito além do 10/12, nesses 21 dias posteriores, o que é mentira.

  • Carminha


    Na verdade não significa isso


    da forma como o cespe escreveu a questão, ha a possibilidade de interpretar dessa maneira que você fez, assim como ha a possibilidade de interpretar da maneira como o fillype interpretou


    A questão deveria ser ANULADA, pois pode significar tanto uma coisa quanto a outra

  • Gab C

    Tem questão que não pode ficar procurando defeito que se erra. A ARO deve ser liquidada até 10/12, que é ANTES que encerre o exercício financeiro. Então marca certo sem medo de ser feliz rs

  • O Cespe sendo o Cespe!

  • CORRETA

     

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO.

    - CONTRATADA ATÉ DIA 10/01 E LIQUIDADA ATÉ 10/12 ------------------------> VAI SER ANTES DO ENC DO EXERCÍCIO FINC.? SIMMMM!!!

    - GERA DÍVIDA FLUTUANTE.

    - PROIBIDA NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO.

    - PROIBIDA MAIS DE UMA, SIMULTANEAMENTE, PARA A MESMA NATUREZA.

    - PROIBIDA OUTROS ENCARGOS, COBRANÇA DE OUTROS ENCARGOS..

     

    FONTE: MEUS RESUMOS DAS AULAS DO PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

  • ARO ("antecipação do 13°")

    1 Utilizada apenas para cobrir insuficiência de caixa no exército.

    2 Prazos:

    + Contratar = após 10/jan

    + Liquidar = até 10/dez

    3 Receita extraorcamentária

  • ARO ("antecipação do 13°")

    1 Utilizada apenas para cobrir insuficiência de caixa no exército.

    2 Prazos:

    + Contratar = após 10/jan

    + Liquidar = até 10/dez

    3 Receita extraorcamentária

  • Se você for literal, elas devem ser quitadas até 10/12. É antes do final do exercício financeiro? É. Pode gerar outras interpretações? Pode. Mas vá direto ao ponto.

  • Teve uma questão muito parecida recentemente (2018-2019) que considerou errado haja vista que "antes do fim do exercício" é diferente de "10 de dezembro"; só não me recordo qual foi banca examinadora que aplicou. É muito complicado esse tipo de questão pois da ampla margem de interpretação, muitas vezes completamente opostas.

  • Cespice ou idiocespe...obvio que não tem como responder essa questão ou no mínimo está falsa...Se eu liquidar a ARO em 30 de dezembro estarei dentro do comando da questão mas descumprindo a LRF...

  • correto, estaria errado se tivesse mencionado "até o final do exercício financeiro"

  • Questão erradíssima...dia 11 de dezembro é dentro do exercício...

  • aquele esquema, pode ser CERTA pela regra geral de 10/12 ser dentro do exercício financeiro.

    pode ser ERRADA por 10/12 ser 10/12 e depois ainda tem data até o encerramento do exercício.

    E aí? cespe decidiu, infelizmente.

  • operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as seguintes exigências:

    - realizar-se-á somente a partir do 10º dia do início do exercício;

    - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano;

    - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    A LOA poderá conter autorização ao Executivo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

  • Gab: CERTO

    Confesso que fiquei com muito receio de marcar certo, por pensar exatamente como o colega Perito ITEP. Mas considerando que cespe é cespe, saí da lógica.

  • ✅Resposta: CERTA

    Pessoal, a assertiva está corretíssima! Vejam a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 38 incisos I e II, eles determinam o início e fim das AROs:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    Ou seja, se a ARO deve ser liquidada até o dia 10 de Dezembro de cada ano, isto significa ANTES do final do exercício financeiro (31 de Dezembro).

  • Limite para liquidação das O.C.: 10/12

  • Gab: CERTO

    Realmente essas questões são bem complicadas de julgar. Todo mundo responde no conforto de casa, da cadeira, do ar, porque sabe que esse é o momento de errar e é isso que importa . Mas na prova... que aperto no coração!

    ARO é até 10/12 - é antes do final do exercício.

    RP é até 31/12 - é no final do exercício!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Então se for liquidada dia 15, que é antes do fim do exercício financeiro, segundo a questão, está correto? Segundo a lei, não. Mas liquidou antes do fim do exercício, não foi? se liquidou 15, liquidou antes de 31, o fim do exercício. Mas estaria incorreto à luz da lei. Questão pessimamente elaborada.

  • --> Op. de Crédito por ARO: contratadas a partir de 10/1 e liquidadas até 10/12; vedada em último ano de mandato de chefe do executivo;

  • Li num comentário de um colega aqui no qc e guardei:

    Cespe diz:

    Uma mão tem 3 dedos. CERTO

    Uma mão tem 5 dedos. CERTO

    Uma mão tem apenas 3 dedos. ERRADO

    Uma mão sempre tem 5 dedos. ERRADO

  • Bizu: caloi ARO 10

    REGRA: contrata a partir do dia 10/2 e liquida até 10/12.

    Não fiquem dando hipóteses “se fosse pago dia 15 e tal”. Responda o que está na teoria e o que a banca pede. Na prática sabemos que as coisas mudam (e a banca não quer saber).

    Dica: ARO 10 / pagos SOMENTE com taxa de juros (não pode cobrar outros encargos)

    PROIBIDO: não pode contratar no último ano de mandato E se estiver ARO sem resgatar.

  • A operação de crédito por antecipação de receita é uma dívida flutuante, ou seja, para amortização em tempo inferior a 12 meses.

    operação de crédito por antecipação de receita (ARO)

    ➯p/ atender insuficiência de caixa e não p/ gerar equilíbrio

    Contratada a partir de 10/Jan e liquidada até 10/Dez

    proibido:

    contratar simultaneamente 2 da mesma natureza

    Contratar no último ano de mandato

    Cobrar outros encargos além do juros

    podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária.

     devolução não se sujeita a autorização legislativa;

    Ademais:

    LRF - Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    Lembrando que o exercício financeiro coincide com o ano civil.

  • vedada em último ano de mandato de chefe do executivo;

  • 15 de Dez é também ''antes do final do exercício financeiro" ... aiaaiii


ID
2650330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos principais mecanismos no planejamento e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.


A classificação da receita para apuração do resultado primário é obrigatória para todos os entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

             A classificação da receita orçamentária é

             obrigatória para todos os entes da Federação.

     

    FUNDAMENTO: Pág. 17, MTO 2018 - 3ª versão

     

             A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de
             utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento
             para atendimento das respectivas necessidades.

  • A classificação orçamentária da receita para Apuração do Resultado Primário não tem caráter obrigatório para todos os Entes Federados e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.

    Errado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • Errada.

    A questão mistura dois conceitos, há contribuições mais elaboradas, a minha será mais simples:

    I. A classificação de receita (bem como despesa) orçamentária é obrigatória para entes da federação. Ficando facultado o seu desdobramento 

    Embasamento: art. 51 da LRF.

    (se não tivessem colocado "resultado primário", questão certa)

     

    II. Identificador de resultado primário é de caráter indicativo, uma estimativa, uma meta fiscal para saber se  o governo está gastando mais que arrecadando. O resultado é feito utilizando-se: DESPESA - RECEITA. Nessa ordem.

    O indicador, em si, tem o objetivo de auxiliar a apuração do resultado primário previsto na LDO, devendo constar no PLOA. 

    Embasamento: MTO 2016, pg 79 e 80

    (costuraram as informações para confundir)

  • MCASP 7º Edição Página 53:

    "3.2.4. Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário

    Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias
    e as despesas primárias."

  • A respeito dos principais mecanismos no planejamento e execução do orçamento público, julgue o item que se segue. 

     

    A classificação da receita para apuração do resultado primário é obrigatória para todos os entes da Federação. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
     

    3.2.4. Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário

     

    Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.
     

  • A classificação orçamentária da receita para Apuração do Resultado Primário não tem caráter obrigatório para todos os Entes Federados e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.

    Errado.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • Gabarito preliminar: ERRADO

    Essa definição surgiu da necessidade de separar as receitas financeiras para se apurar o resultado primário do Governo Federal. A classificação orçamentária da receita para apuração do resultado primário não tem caráter obrigatório para todos os Entes Federados e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal.

  • Obrigatória somente para a União.

  • Por causa desta errei essa na prova, ainda marquei convicto.

    (TCE/PE/2017) A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação. CERTA. A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. (MTO 2017)

    diferença entre receita orçamentária = obrigatória; classificação da receita para apuração do resultado primário = FACULTADA, obrigatória somente à UNIÃO.


    GAB ERRADO.

  • Simplificando o entendimento:

    1. A classificação da receita orçamentária é de utilização OBRIGATÓRIA por todos os entes da Federação.

    2. A classificação da receita para apuração do resultado primário é FACULTADA, sendo obrigatória somente para a UNIÃO.


    Gab: Errado

  •   "Certo, é o que consta no MCASP e no meu livro. Porém, os entes podem instituir códigos distintos. Ou seja, é obrigatória, mas não padronizada."

    Prof. Giovanni Pacelli

  • 3.2.4. Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário

     


    Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.

     

    As receitas do Governo Federal podem ser divididas entre primárias e financeiras.

     

    --> Primárias: Refere-se predominantemente a receitas correntes (exceto receitas de juros)

     

    --> Financeiras: São aquelas que não contribuem para o resultado primário no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo, alterando  concomitantemente o ativo e o passivo financeiros. 

     

     

  • Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 7ª Edição - Exercício 2017

     

    3.2. CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

     

    A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a. Natureza;

    b. Fonte/Destinação de Recursos ; e

    c. Indicador de Resultado Primário.

     

    3.2.4. Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário

     

    Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.

  • Esse é peguinha fulero!

     

    FALOU EM RESULTADO PRIMÁRIOOOO LEMBRA DE FACULTADO

     

    A classificação da receita orçamentária é de utilização OBRIGATÓRIA por todos os entes da federação. XXXXXXXX 

     

    A classificação da receita para a apuração do RESULDADO PRIMÁRIO é FACULTADA, sendo OBRIGATÓRIA somente para UNIÃO

  • Obrigatória apenas para União.

    Demais Entes, é facultada

  • A classificação da receita orçamentária é obrigatória para todos os entes da federação

    A classificação da receita por resultado primário é facultada, sendo obrigatória apenas para a União

    Para dicas de concurso, questões comentadas, notícias, meu dia a dia: me siga no instagram @pedroconcurso ou instagram.com/pedroconcurso

  • Obrigada. Messias.

    Comentário objetivo.

  • Ela é obrigatória apenas para a União. Aos demais entes ela é facultada. Classifica as receitas como primárias (ou não-financeiras) e financeiras.

  • Gab: ERRADO

    3.2.4. Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário.

    Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.

    MACSP 8° Ed. Pág. 51.

  • De acordo com o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP, 7ª Edição):

    Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário

     

    Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferençaentre as receitas primárias e as despesas primárias.

  • MTO 2020:

    CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO

    Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em: a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.

    As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

    As receitas financeiras são geralmente adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das aplicações financeiras da União, entre outras. Como regra geral, são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. A exceção a essa regra é a receita advinda dos juros de operações financeiras, que, apesar de contribuírem com a redução do endividamento líquido, também caracterizam-se como receita financeira.

  • Em 28/10/20 às 18:28, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 22/07/20 às 14:05, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 16/06/20 às 11:16, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 27/05/20 às 17:39, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 02/05/20 às 13:18, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 07/04/20 às 19:49, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Nunca desistam kkkk

  • Resultado primário - obrigatório só para UNIÃO.


ID
2650333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos principais mecanismos no planejamento e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.


A identificação da localização do gasto público na estrutura programática é feita por meio do subtítulo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O subtítulo deverá ser usado para indicar a localização geográfica da ação.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO

    MTO 2018: 

    "5.5.3. SUBTÍTULO As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas. A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental. A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste, Sul), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO veda, na especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados".

     

    Tem que ler o MTO OBRIGATORIAMENTE e buscar bons livros e fontes bibliográficas! Não tem jeito. Provas de nível superior que caiam AFO não adianta ficar só em PDFs ou vídeo-aulas. É importante também uma leitura do MCASP e do DECRETO Nº 93.872, além claro, da CF/88, LRF e 4.320.

     

    Mantenhamos a persistência.

  • Eu me dei conta que só vendo vídeo aulas não é suficiente pra acertar nem 50% das questões, olha que vi todas as 60 aulas do curso que comprei, prestei atenção em todas e me saio muito bem quando cobram o que vi, mas estou convencido de que pra passar hoje em dia num concurso federal um candidato tem que ler livros mesmo, porque nem o melhor cursinho do mundo vai te dar conhecimento pra resolver essas questões do cespe, cursinho online está superficial demais pra quem quer de fato passar.

  • A respeito dos principais mecanismos no planejamento e execução do orçamento público, julgue o item que se segue. 

     

    A identificação da localização do gasto público na estrutura programática é feita por meio do subtítulo. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2018
     

    Subtítulo - Onde é feito? Onde está o beneficiário do gasto?

     

    5.5.3. SUBTÍTULO
    As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas. A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.
    A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste, Sul), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO veda, na especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados. Na União, o subtítulo representa o menor nível de categoria de programação e será detalhado por esfera orçamentária, por GND, por modalidade de aplicação, IDUSO e por fonte/destinação de recursos, sendo o produto e a unidade de medida os mesmos da ação.
     

  • CERTO

     

    "Classificação da despesa segundo estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto), cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que e onde serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento interministerial de programas. As partes “programa” e “ação” desta classificação foram introduzidas pela Portaria no 42/99. A parte “subtítulo” não está prevista na norma geral, mas, sim, nas subsequentes leis de diretrizes orçamentárias. Esta classificação é composta por doze dígitos: 1º ao 4º (programa); 5º ao 8º (ação); 9º ao 12º (subtítulo).

     

    FONTE: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/classificacao-programatica

  • certo, MTO 2017, pagina 51:

    Subtítulo:

    As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhadas em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária.....

    A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das politícas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.

  • Gabarito. CERTO

    A Portaria MOG nº 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, todavia, considerando a dimensão do orçamento da União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem determinado a identificação da localização do gasto, o que se faz por intermédio do Subtítulo. O subtítulo permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.

  • GAB. CERTO

     

    SUBTÍTULOS

     

    As ações de um programa – atividades, projetos e operações especiais – são detalhadas em subtítulos que representam o menor nível de categoria de programação. A finalidade principal do subtítulo é identificar a localização física da ação orçamentária. A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por região (norte, nordeste, centro-oeste, sudeste, sul), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO veda, na especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.

     

    A localização geográfica da ação por meio do subtítulo observará o seguinte:

     

    • projetos: localização (de preferência, Município) onde ocorrerá a construção, no caso de obra física, como, por exemplo, obras de engenharia; nos demais casos, o local onde o projeto será desenvolvido;

     

    • atividades: localização dos beneficiários/público-alvo da ação, o que for mais específico (normalmente são os beneficiários); e

     

    • operações especiais: localização do recebedor dos recursos previstos na transferência, compensação, contribuição etc., sempre que for possível identificá-lo.

     

    Fonte: Giacomoni, Orçamento Público, 17ª ed.

  • M Rodrigues, isso varia muito de curso pra curso, não dá pra generalizar. Em relação ao aspecto geral concordo com você, porém fiz um curso de AFO de 65 aulas que é um absurdo, difícil ver algo que não foi abordado pelo professor.

     

    Mas independente de saber a matéria tem que fazer muitas questões mesmo, não basta dominar a matéria, tem que conhecer a banca.

  • Segundo o MTO, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas (a não ser que se altera a LOA).

     

    Fonte: Sergio Mendes; Administração Financeira e Orçamentária; 6ª ed.; Editora Método; página 271.

     

    Gabarito: Certo.

     

    Bons Estudos!

  • Boa tarde, Alguém poderia indicar bons livros de AFO para concursos? Realmente pelos PDF´s e vídeos aulas do Estratégia não estão sendo suficientes.

    Até mudei minha estratégia optando pelas resoluções de concurso primeiramente, mas sinto que estou em um "atoleiro".

  • Wagner, o livro do Paludo é muito bom.

    Falam muito bem do livro do Giovanni Pacelli tb.

    Gosto também das aulas do Wilson Araújo (EVP e outros)

  • Wagner Zotelli. 

    Gabaritei AFO no concurso do TCU em 2015! Segue minha dica de estudos para essa disciplina:

    Livro do James Giacomoni, leia os tópicos de orçamento público! 

    Ler o MTO vigente, CF a parte de orçamento público, a Lei 4320/64 e o Decreto 93872/86, faça MUITOS resumos, grave os principais tópicos no celular, gravador, etc e concilie com o material em PDF e vídeos aulas que você tiver. O importante quando terminar a teoria de determinado assunto imediatamente resolver as questões para fixar o conteúdo. Ler lei seca é essencial. PDF e vídeos aulas não são suficientes para passar em concurso!

    Tive aula presencial com Giovanni Pacelli em 2015 e só aconselho as aulas dele se você tiver uma boa base em AFO. 

    AFO é uma matéria tranquila para aprender, mas é claro que requer paciência e disciplina por contas dos inúmeros detalhes. Só fiquei craque estudando 6 meses intensamente essa matéria. Não desista! 

  • Manual Técnico de Orçamento 2018 - As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos,
    utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, (...).
     

  • Resumindo: pra aprender AFO tem que ler até o rascunho da bíblia!

  • Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

  • ta doido!! estudando essa matéria 24h e vi que não sei nada ainda!! ta dificil!!

  • Bem vindo ao clube Renato Fiuza!

  • Segundo o conselho da Scarllat Ohana você só precisa morrer e ressucitar umas três vezes estudando AFO aí você gabarita a prova.

  • P/ quem acha que RLM é matéria do satanás, AFO é as pilastras do inferno!

    eu quero ver quando vai chegar um professor de responsa aqui no QC, pq o que tem mal aparece e quando aparece é uma merd@.

  • GABARITO CERTO

    Essa matéria tinha que mudar o nome. Ao invés de AFO, deveria se chamar TAFU.

  • ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

    Tipos de ações: 

    - Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou seviço necessário à manutenção da ação de governo. 

     

    - Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envonvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. 

     

    - Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 

     

    - SUBTÍTULO: as atividades, projetos e operações especiais serão detalhadas, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas (a não ser que se altere a LOA).

  • 4.2.3.3. Subtítulo / Localizador de Gasto - MCASP 7ª EDIÇÃO PÁGINA 72.


    A Portaria MOG nº 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da localização física das

    ações, todavia, considerando a dimensão do orçamento da União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem

    determinado a identificação da localização do gasto, o que se faz por intermédio do Subtítulo.

    O subtítulo permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas

    públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.


    Gabarito: CERTO


  • Subtítulos

    As ações de um programa – atividades, projetos e operações especiais – são detalhadas em subtítulos que representam o menor nível de categoria de programação

    A finalidade principal do subtítulo é identificar a localização física da ação orçamentária.

  • Wagner, estou na mesma que você. Abandonei os PDF's do Estratégia de AFO porque não estavam sendo suficientes, tinha muitas questões (principalmente sobre a MTO) que não estava sendo tratada nos PDFs. Estou fazendo "só" questões e buscando a teoria depois, mas também me sinto perdida.

  • RESOLUÇÃO:

             A resposta dessa questão decorre diretamente da definição de subtítulo. Vamos vê-la: 

             O subtítulo informa ONDE será o gasto, isto é, a localização física do dispêndio e dos beneficiários desse.

             Desse modo, a questão está correta.

    Gabarito: CERTO

  • É para isso mesmo que serve o subtítulo (ou localizador do gasto).

    As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Subtítulo > localização do gasto > deve corresponder a uma única localidade/área geográfica.

    "Segundo os Manuais de Orçamento, as atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas." - PALUDO

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTITATIVA/NATUREZA DA DESPESA

    *Categoria Econômica -> Corrente ou Capital

    *Grupo Natureza da Despesa (GND) -> Pessoal ou custeio em geral, Juros e encargos da dívida (correntes)/investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida(capital)

    *Modalidade de aplicação -> Direta ou por Transferência/Descentralização

    *Elemento da Despesa -> indicação do objeto do gasto (ex: corrente/outras correntes/material de consumo)

    *Desdobramento -> explica o elemento da despesa (ex: material de consumo = caneta e papel)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CLASSIFICAÇÃO QUALITATIVA

    *ESFERA -> OF/OSS/OI

    *INSTITUCIONAL -> "quem gasta" >>> órgão e unidade orçamentária/intangíveis (ex: op. de crédito)

    *FUNCIONAL -> TEMA/ÁREA/ASSUNTO DO GASTO por FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO (ex: função educação, subfunção educação básica) ENCARGOS ESPECIAIS ->> não admitem matricialidade

    *PROGRAMÁTICA -> PAS/Programas, Ações e Subtítulo/Localizador do Gasto

    1- Programas -> Temáticos (voltados à população) e de Gestão/Manutenção (voltados ao ESTADO)

    2 - AÇÕES

    a) Projetos -> Operações LIMITADAS NO TEMPO

    b) Atividades -> Operações de modo CONTÍNUO/PERMANENTE

    c) Operações Especiais -> NÃO resultam produto/contraprestação de bens (salvo transferências)

    3- SUBTÍTULO - Localização do local do gasto (Estado de Goiás, Município de Joinville etc.)

    Gabarito: CERTO

  • SUBTÍTULO

     

    As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

    A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.

  • Classificação qualitativa da despesa - Estrutura Programática

    Na União e no DF, adota-se a seguinte estrutura: 3 níveis / 12 dígitos.

    1º nível - 4 dígitos: são numéricos e identifica o tipo do programa ( Temático, Gestão ou Operações Especiais);

    2º nível - 4 dígitos: o primeiro dígito é numérico e os outros três dígitos são alfanuméricos. O conjunto dos quatro dígitos identifica a ação (uma ação pode ser um Projeto, uma Atividade ou uma Operação Especial);

    3º nível - 4 dígitos: identifica o subtítulo que é chamado também de localizador.

    Fonte: aulas do professor Anderson - Grancursos.

  • Cê tá loko!!

  • Gab: CERTO

    • O Subtítulo é o localizador do gasto. As Atividades, os Projetos e as Operações Especiais serão detalhados em subtítulo para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver alteração na sua finalidade.

    ---------

    FONTE: Meu resumo de AFO. pág. 29. Amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo

  • CERTO

  • Subtítulo = localizador.

    Gabarito: correto!


ID
2650336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos principais mecanismos no planejamento e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.


É vedado alterar atributos dos créditos orçamentários sem autorização da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Ressalte-se que, na União, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações orçamentárias” e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ERRADO

    Quem deve autorizar é a LDO, não a LOA.

     

    Vejam o comentário do Tiago Costa para mais detalhes.

  • LDO Seção VII

    Das alterações da Lei Orçamentária 

    Art. 43.  As classificações das dotações previstas no art. 6o, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento e as codificações orçamentárias e as suas denominações poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução, mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições de que trata este artigo, em conformidade com o disposto neste artigo. 

     

    § 1o  As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, se autorizadas por meio de: 

     

    II - portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que se refere ao Orçamento de Investimento: 

    a) para as fontes de financiamento, os identificadores de uso e de resultado primário e as esferas orçamentárias; 

    b) para as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e 

    c) para ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação; e 

  • Gabarito preliminar: ERRADO

    As alterações na modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) podem ser realizadas, desde que haja autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Conforme o MCASP 7ª edição, na União, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações orçamentárias” e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.

  • ERRADO. Sem a autorização da LDO.

    4.3. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS INICIAIS E ADICIONAIS (pág 98)

     

    Ressalte-se que, na União, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei
    Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP),
    identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por
    não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações
    orçamentárias” e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da
    Lei de Diretrizes Orçamentárias
    do exercício financeiro correspondente.

     


     

  • Fiz 0/5 dessa página. Prova difícil...

  • GAB:E

    Segundo o MTO,pg 98;

     

    O PPA 2016-2019, em seu art. 15, traz a seguinte disposição sobre alterações:
     

     

    Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato próprio, alterações no PPA 2016-2019 para:

     

    I - compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional, podendo, para tanto:


    a) alterar o Valor Global do Programa;
    b) adequar as vinculações entre ações orçamentárias e objetivos;
    c) revisar ou atualizar Metas.


    II - alterar Metas qualitativas; e


    III - incluir, excluir ou alterar os seguintes atributos:
    a) Indicador;
    b) Órgão Responsável por Objetivo e Meta;
    c) Iniciativa; e
    d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários.
     

  • Sem autorização do legislativo

  • Assertiva Corrigida:

    É vedado alterar atributos dos créditos orçamentários sem autorização da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO).

    Fundamento:

     

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 7ª Edição - Exercício 2017 (pgs. 96 - 98)

    4.3. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS INICIAIS E ADICIONAIS

    A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá
    ser inicial ou adicional.

    Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual,
    constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não
    dependentes.


    (...)


    O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional,
    entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
    Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
    intestina ou calamidade pública.


    (...)


    A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados,
    exceto os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro,
    que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, situação na qual a vigência
    fica prorrogada até o término do exercício financeiro subsequente (art. 167, 2º, Constituição Federal).

    Ressalte-se que, na União, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas outras alterações orçamentárias e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.

  • É vedado alterar atributos dos créditos orçamentários sem autorização da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais.


    Pessoal complica com algo SIMPLES.

    A questão está errada tão somente pq se altera atributo com Crédito Extraordinário. Sem lei, por DECRETO. só isso.

  • Didier


    O que você comentou não tem a ver com a questão


    a questão quer alterar atributos de um credito já existente

    credito extraordinário eh pra despesas que a adm nem sabia que ia ter



    A questão ta querendo saber se o candidato sabe em qual lei orçamentaria deve constar a autorização(que no caso eh a LDO e nao a LOA, como foi citado na questão)

  • Errado

    Cespe utiliza a palavra ATRIBUTO como um termo técnico para se referir a alteração QUALITATIVA.

    CREDITOS SUPLEMENTARES - APENAS QUANTITATIVA

    CREDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINARIOS - QUALITATIVA (ATRIBUTO) + QUANTITATIVA.

    Ou seja,NAO é vedado alterar atributos dos créditos orçamentários sem autorização da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais.

    Ex: creditos extraordinário, pois nao necessita de autorização muito embora tenha que dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

     

  • Ressalte-se que, na União, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não  são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações orçamentárias” e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.


    Fonte: Sérgio Mendes - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • MEU IRMÃOOOOOO OQUE É QUE ESSE JOÃO TÁ FALANDO , for pra prova com essa mentalidade aí tá lascado , a questão nem falou de tributos KKKKKKKKKK

  • O correto seria:

    É vedado alterar atributos dos créditos orçamentários sem autorização da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO).

  • De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações orçamentárias” e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.

    Portanto, é possível alterar esses atributos sem a necessidade de autorização na LOA ou em créditos adicionais

  • Gab: ERRADO

    Esse comentário é sobre minha interpretação. Cansei de errar essa questão. pqp.

    A questão está errada porque alterar os atributos, ou seja, a peculiaridade do crédito orçamentário, não precisa de autorização na LOA, tampouco dos créditos adicionais. Em regra, precisa-se para criá-lo. Por outro lado, essa autorização deve vir por atos infralegais, observando as autorizações na LDO.

    • Isso se dá porque esses atributos, ao serem modificados, não alteram o valor das dotações do crédito, não tiram sua essência. Um exemplo disso é a fonte de recursos, que serve para especificar sua origem. Por isso, não são caracterizados como créditos adicionais, mas sim "outras alterações orçamentárias". É uma modificação quaLItativa!! e alterações qualitativas estão presentes apenas nos créditos especiais e extraordinários.

    Ademais, de um jeito ou de outro a questão estaria errada, pois ela cita de modo geral que TODOS os créditos podem sofrer alterações qualitativas, o que não é verdade. O suplementar não pode!! (Assim como a Wisilene comentou, o Cespe utiliza a palavra ATRIBUTO como um termo técnico para se referir à alteração QUALITATIVA).

    MCASP 6°, 7° e 8° Ed. fim da pág. 96.

    Abraços!

    ------------------------

    OBS: Vendo meu resumo de AFO, interessados, acessem: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra gratuita!

  • Para nosso querido e amado CEBRASPE, a palavra ATRIBUTO refere-se a alteração QUALITATIVA.

    *** NAO é vedado alterar atributos dos créditos orçamentários sem autorização da LOA.

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes."


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária."


    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."


    Então, conforme a Lei nº 4.320/64 e o MCASP, temos três espécies de créditos adicionais. Por isso, durante a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, a LOA poderá ser alterada através dos créditos adicionais.

    Agora, observe a pág 96 do MCASP:

    “Ressalte-se que, na União, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações orçamentárias" e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.".

    Então, respondendo a questão, é possível alterar atributos do crédito orçamentário sem autorização da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais.

    Resposta: ERRADO.

  • ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

    Consta no MCASP:

    “Ressalte-se que, na União, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações orçamentárias" e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.".

    Logo, é possível sim alterar atributos do crédito orçamentário (as que não alteram o valor das dotações) sem autorização da LOA ou de créditos adicionais.

  • Errada.

    Atributo se refere a alteração QUALITATIVA.

    Sabemos que os créditos adicionais (especiais e extraordinários) são alterações QUALITATIVAS na LOA.

    Enquanto os créditos adicionais (suplementares) são alterações apenas QUANTITATIVAS.

    Dessa forma é possível alterar os créditos orçamentários, por meio de créditos especiais e extraordinários

    ------> QUALITATIVAMENTE (ATRIBUTO).

    Outra que ajuda:

    Q586792 - Se houver necessidade de alteração orçamentária qualitativa, os instrumentos que devem ser utilizados para essa finalidade são os créditos especiais e os extraordinários. CERTA.

  • Em AFO, EM REGRA,, quando se fala em autorizar isso, autorizar aquilo,, ESTARÁ SE REFERINDO á LDO


ID
2650339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às técnicas de execução financeira e orçamentária, julgue o item seguinte.


A consulta aos tipos de eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) pode ser filtrada por parâmetros especiais que estão disponíveis para todos os usuários.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, o login do usuário possui determinado perfil, este sim habilitará ou não ao usuário.

  • O acesso para registro de documentos ou para consultas no SIAFI somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar esse cadastramento, cada órgão da Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à STN, um servidor, e seu substituto, para ser o responsável pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo órgão.

    Errado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • Gabarito. ERRADO

    Enquanto a forma de acesso se refere a como os órgãos irão acessar o sistema para digitarem seus documentos, o nível de acesso é atribuído a cada operador em particular e permite indicar quais informações o operador pode acessar.O perfil determina quais transações o servidor cadastrado pode executar, apresentando perfil exclusivo para quem executa “pagamentos”. O perfil indica as transações que o servidor poderá ter acesso para consulta ou execução. Em termos de hierarquia, o perfil é inferior ao nível de acesso.

    Nível / Características

    1

    acessa todos os dados da própria UG em que esteja cadastrado, tanto em nível analítico quanto sintético.

    2

    acessa todos os dados da UG em que esteja cadastrado, tanto em nível analítico quanto sintético, assim como os das UGs off-line pelas quais realize entrada de dados.

    3

    acessa todos os dados de qualquer UG que pertença ao mesmo órgão/entidade que a UG em que esteja cadastrado, assim como os dados sintéticos do órgão/entidade

    4

    acessa todos os dados de qualquer UG que pertença ao mesmo órgão/entidade que a UG em que esteja cadastrado, assim como os dados sintéticos do órgão/entidade

    5

    acessa todos os dados de qualquer UG que pertença ao mesmo órgão/entidade que a UG em que esteja cadastrado, assim como os dados sintéticos do órgão/entidade

    6

    acessa todos os dados de qualquer UG que pertença ao mesmo órgão/entidade que a UG em que esteja cadastrado, assim como os dados sintéticos do órgão/entidade

    7

    acessa todos os dados de qualquer UG que pertença ao mesmo órgão/entidade que a UG em que esteja cadastrado, assim como os dados sintéticos do órgão/entidade

    8

    acessa todos os dados de qualquer UG que pertença ao mesmo órgão/entidade que a UG em que esteja cadastrado, assim como os dados sintéticos do órgão/entidade

    9

    acessa todos os dados de qualquer UG que pertença ao mesmo órgão/entidade que a UG em que esteja cadastrado, assim como os dados sintéticos do órgão/entidade

  • ERRADO. A consulta aos tipos de eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) não estão disponíveis para todos os usuários. O SIAFI deve ser acessado, preferencialmente, por servidores públicos vinculados diretamente ao órgão responsável pelos lançamentos no sistema ou por ele requisitados. Em casos excepcionais, usuários terceirizados poderão, sob autorização expressa do titular da Unidade Gestora, ser cadastrados no SIAFI.

     

    Fonte: NORMA DE EXECUÇÃO Nº 01 DE 08 DE JANEIRO DE 2015.

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/procedimento-para-habilitacao-no-ambiente

  • O Sistema SENHA objetivará o uso autorizado dos recursos do SIAFI, especificando:

    Fonte: Contabilidade Pública - Giovanni Pacelli

  • Gab: ERRADO

    Sabendo que o SIAFI é utilizado pela modalidade Total e Parcial pela administração direta e indireta, entidades privadas, etc. acertamos a questão, uma vez que seu acesso não é livre.

    https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=category&id=746&Itemid=700

  • Gabarito: ERRADO

    *Questão número 107 da prova (página 3).

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJ001__PAG_3.PDF

    *Segundo o edital esta questão está classificada na matéria "Administração Financeira e Orçamentária" (página 27).

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/EDITAL_DE_ABERTURA.PDF

  • Slc, coloquei verdadeiro.

    "Para todos os usuários" da a entender que já é um usuário e quer utilizar de um filtro disponível no sistema.


ID
2650342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às técnicas de execução financeira e orçamentária, julgue o item seguinte.


A descentralização de créditos orçamentários deve ser acompanhada da modificação da unidade orçamentária na classificação institucional.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Denomina-se Provisão à descentralização interna e destaque a descentralização externa de créditos orçamentários às Unidades Gestoras do sistema.

     

    A descentralização interna de créditos (provisão) é a realizada entre Unidades Gestoras de um mesmo Órgão ou Entidade integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.

     

    A descentralização externa de créditos (destaque) é a efetivada entre Unidades Gestoras de Órgãos ou Entidades de estrutura diferente, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.

     

    http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file//fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14D110A73014D1EFE5F3B285B

     

  • Gabarito DEFINITIVO CESPE: ERRADO

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

     

    ·                    Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais);e

    ·                    Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

  • ERRADO. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras Unidades Administrativas possam executar a despesa orçamentária. 

     

    Fonte: Augustinho Paludo, Orçamento Público, AFO e LRF, página 240.

  • Assertiva Corrigida:

    A descentralização de créditos orçamentários NÃO MODIFICA a unidade orçamentária na classificação institucional.

    Fundamento:

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 7ª Edição - Exercício 2017 (pgs. 98 - 99)


    4.4.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

    Quando a descentralização ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação. Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

  • As Descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentario aprovado na LOA ou em créditos adicionais.

  • Quando a descentralização ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação. Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

  • A descentralização de créditos orçamentários deve ser acompanhada da modificação da unidade orçamentária na classificação institucional. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 97

  • Será mesmo que descentralização de créditos orçamentários deve ser acompanhada da modificação da unidade orçamentária na classificação institucional? Vejamos...

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Conclusão: quase tudo permanece igual! A única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

    As descentralizações de créditos orçamentários também não se confundem com transferências e transposição, pois:

    ·        Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    ·        Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

    Portanto, preste atenção:

    Quando há descentralização de créditos orçamentários, as classificações institucional, funcional, programática e econômica não se alteram! Elas são mantidas!

    E é por isso que a questão está errada. A descentralização de créditos orçamentários não é acompanhada da modificação da unidade orçamentária na classificação institucional.

    Gabarito: Errado

  • As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do

    orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras

    unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Portanto, a única diferença é que a

    execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

  • Gabarito: ERRADO

    *Questão número 108 da prova.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJ001__PAG_3.PDF

    *Segundo o edital esta questão está na matéria "Administração Financeira e Orçamentária" (página 27).

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/EDITAL_DE_ABERTURA.PDF

  • Essa questão trata de descentralizações de créditos orçamentários.

    Vejamos um resumo esquemático e exemplificativo sobre o assunto:


    Fonte: elaboração própria.

    Também, o MCASP, 8ª ed., pág. 97, dispõe o seguinte sobre o assunto:

    "4.4.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais."

    Note, portanto, que diferentemente do que afirma a questão a classificação institucional não é alterada no ato da descentralização orçamentária. Assim a questão está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Portanto, a única diferença  é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

    ===

    Q45622

    ===

    TOME NOTA (!)

    Dotação:  descentralização  da  unidade  central  de  programação  orçamentária  para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento. 

    Destaque: descentralização externa de créditos, pois é efetuada entre órgãos distintosQ868554

    Provisão: descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:26

    Será mesmo que descentralização de créditos orçamentários deve ser acompanhada da modificação da unidade orçamentária na classificação institucional? Vejamos...

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamentomantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Conclusão: quase tudo permanece igual! A única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

    As descentralizações de créditos orçamentários também não se confundem com transferências e transposição, pois:

    ·        Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    ·        Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

    Portanto, preste atenção:

    Quando há descentralização de créditos orçamentários, as classificações institucional, funcional, programática e econômica não se alteram! Elas são mantidas!

    E é por isso que a questão está errada. A descentralização de créditos orçamentários não é acompanhada da modificação da unidade orçamentária na classificação institucional.

    Gabarito: Errado

  • Não altera a classificação institucional da despesa, apenas sendo identificada pela modalidade de aplicação


ID
2650345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às técnicas de execução financeira e orçamentária, julgue o item seguinte.


A verificação do cumprimento das metas fiscais durante o exercício financeiro depende da programação financeira. 

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Segundo a LRF, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

  • LRF: Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Prof. Bruna Gallozio

  • Marquei errado nessa questão por como ela foi escrita. Interpretei que está perguntando não se será verificado o resultado e se a programação financeira e o cronograma de execução mensal será estabelecido depois de definirem o orçamento do exercício seguinte, porém, se a verificação dependerá da programação financeira. Portanto, no meu ver, a verificação é constante e segue um procedimento pré-definido na LRF, segundo os relatórios periódicos e etc. 

  • Gabarito. CERTO

    A CESPE ama os conceitos elencados no MTO. Cobrou, inclusive, essa mesma questão na prova da EBSERH (Administrador), aplicada em 06.05.2018.

    Conforme o MTO 2019:

    No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:

    a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

    b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;

    c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e

    d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

  • Rapaz, quem fez essas questões de afo nao vai pro céu

  • Super desnecessário esse comentário abaixo desse Neto JQN e de tantos outros nesse site, se achou fácil blz não precisa diminuir ninguem e ficar falando merda, ficar calado é bem melhor colega!

  • gente respondi por pura lógica essa. como voce vai verificar se cumpriu algo se voce antes não determinou esse algo.?

  • Neto JQN, fica quietinho. 

  • REALMENTE ESSE JQN SE ACHA.

     

  • § 2o O Anexo de Metas Fiscais conterá, ainda:

            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores (houve uma programação), e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     

  • Complementando:

    MCASP - 2017

    4.4.1.3. Programação Orçamentária e Financeira

    A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.

    Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.

    A LRF definiu procedimentos para auxiliar a programação orçamentária e financeira nos arts 8º e 9º:

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. [...]

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    MTO - 2018

    7. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO

    7.1. DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CONTINGENCIAMENTO)

    Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8o, 9o e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.

    A preocupação de manter o equilíbrio entre receitas e despesas no momento da execução orçamentária já constava na Lei no 4.320, de 1964, prevendo a necessidade de estipular cotas trimestrais das despesas que cada UO ficava autorizada a utilizar.

    Esse mecanismo foi aperfeiçoado na LRF, que determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, bem como a fixação das metas bimestrais de arrecadação, no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos.

    Verificada a frustração na arrecadação da receita prevista ou o aumento das despesas obrigatórias, que venham a comprometer o alcance das metas fiscais, torna-se necessária a adoção de mecanismos de ajuste entre receita e despesa.

  • GABARITO CERTO

    Segundo a LRF, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais,

    os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.Segundo a LRF, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser LDO

    o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.

  • Como você vai saber se as metas foram batidas, se não tiver um programa em evidência?

     

    Certo.

  • eu bloqueei esse Neto JQN

  • Ninguém aguenta esse NETO muitos dos comentários são desmotivantes para as pessoas que têm dificuldade aff

    bloqueei também!!

  • LRF Art. 8º Até 30 dias após a publicação dos orçamentos [...] o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

     

    LRF Art. 13 No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação.

     

    Tais Metas Bimestrais são usadas como parâmetro para verificar o cumprimento de metas e, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira prevista no Art. 9º (Sérgio Mendes)

  • Esse Neto jqn é um escroto kkkk fica mascando mulher em comentario de concurso, coitado.

  • Neto JQN representa AFO no qconcursos(Ninguem aguenta kkkkkk)


    ja o Edmir Dantes representa etica(todo mundo ama*.*)

  • achei q só eu nao aguentasse esse Neto JQN eita bichinho pra falar merda viu ja reportei abuso um monte de vez pqp

  • Gente, é só bloquear esse NETO JQN!

  • CORRETA. A LRF estabeleceu a programação financeira que justamente possui a utilidade de se verificar o cumprimento das metas fiscais,podendo inclusive gerar limitação de empenho.

  • A LRF estabeleceu a programação financeira que justamente possui a utilidade de se verificar o cumprimento das metas fiscais,podendo inclusive gerar limitação de empenho.

  • Gabarito: CERTO

    A resposta vem da combinação dos artigos 8 e 9 da LRF:

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Bons estudos!


ID
2650348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas.


A proposta de aplicação de penalidades no caso de atraso de pagamento de determinada receita pública constitui procedimento estranho aos estágios de execução dessa receita.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A posposta de penalidade cabível é feita no estágio do lançamento, segundo o CTN.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas. 

     

    A proposta de aplicação de penalidades no caso de atraso de pagamento de determinada receita pública constitui procedimento estranho aos estágios de execução dessa receita. ERRADO

    _____________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
     

    3.5.2. Lançamento
    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa. Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.
    Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
     

  • Gabarito DEFINITIVO CESPE: ERRADO

    Conforme o CTN, temos:

    Lançamento --> é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

  • ERRADO. A proposta de aplicação de penalidades no caso de atraso de pagamento de determinada receita pública não constitui procedimento estranho aos estágios de execução dessa receita.

    Ela ocorre no estágio lançamento da receita. Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, o lançamento da receita é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • A proposta de aplicação de penalidades no caso de atraso de pagamento de determinada receita pública constitui procedimento estranho aos estágios de execução dessa receitaResposta: Errado.

     

    Comentário: por ser uma proposta o procedimento não pode ser considerado um dispositivo estranho da receita, visto que no estágio do lançamento é prevista as possíveis penalidades.

  • ERRADO

    ESTÁGIOS DA RECEITA

    LANÇAMENTO
    É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Complementando:

    MTO - 2018 - pgs. 27 - 28

    4.3. ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de recolhimento.

    Etapas da Receita Orçamentária

    Previsão (PLANEJAMENTO) -> Lançamento -> Arrecadação -> Recolhimento (EXECUÇÃO)

    (...)

    4.3.2. LANÇAMENTO

    O art. 53 da Lei no 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.''

  • errado, a execução da dívida ativa, isto é, a cobrança realizada pelas procuradorias configura procedimento estranho ao ciclo orçamentário, o que inclui os estágios da receita. Contudo, a proposta, a inscrição, a verificação dos valores devidos, a aplicação da multa, estão estreitamente ligados a esse processo, sobretudo, a etapa de lançamento. No lançamento é verificado também as penalidades cabíveis. (CTN e 4320)

  • A proposta de aplicação de penalidades no caso de atraso de pagamento de determinada receita pública constitui procedimento estranho aos estágios de execução dessa receita.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MCASP 8

    3.5.2. Lançamento

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

     ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    QUESTÃO CERTA

  • CTN (estágio do Lançamento) = V-D-C-I-(P)enalidades ou "Notificação" como o CESPE tb. gosta de usar.

    Bons estudos.

  • Questão Inteligente <3

  • é engraçado como muita gente já deve ter lido este mesmo artigo do CTN referente ao lançamento umas 1000 vezes, e nunca levou a sério esta parte de propor aplicação de penalidades

    assim como eu

  • LANÇAMENTO

    Ato da repartição competente (Art. 142, CTN)

    Procedência do Crédito (ORIGEM)

    Pessoa Devedora (SUJEITO PASSIVO)

    Inscrição do Débito

    • Verificação do Fato Gerador (momento que nasce uma obrigação)

    • Propor APLICAÇÃO DE PENALIDADE (se for o caso)

    Vencimento do débito e VALOR

    Objetos de lançamento ->

    Impostos DIRETOS (IPTU, IPVA)

    • Rendas com vencimentos LEI/CONTRATO/REGULAMENTO, com relações NOMINAIS dos contribuintes

    • Prestações de serviços periódicas pelos bens da União (ALUGUÉIS, FOROS, ARRENDAMENTOS E LAUDÊMIOS, ETC.)

    • Rendas/Taxas/Proventos -> Direitos preexistentes do Estado, aprovados no decurso do exercício financeiro

    Serviços Industriais do Estado (não imediatamente indenizados)

    fonte: meus resumos.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    *Questão número 110 da prova.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJ001__PAG_3.PDF

    *Segundo o edital esta questão está classificada na matéria "Administração Financeira e Orçamentária" (página 27).

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/EDITAL_DE_ABERTURA.PDF

  • Esta questão versa sobre estágios de execução da receita orçamentária e, mais especificamente, ao estágio do lançamento da receita.

    Segundo o MCASP, 8ª ed., pág. 53, tem-se que:

    "3.5.2. Lançamento

    O art. 53 da Lei n.º 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei n.º 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato."

    Verifica-se, pelo trecho grifado, que a proposta de aplicação de penalidade não é algo estranho ao lançamento da receita orçamentária, no caso de receitas tributárias. Por essa razão, o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Quando se faz necessário, é uma das funções do lançamento propor a aplicação de penalidade cabível. Essa função é encontrada no Código Tributário Nacional (CTN). O lançamento faz parte do estágio de execução da receita pública, portanto a questão está errada.

    Gabarito: ERRADO


ID
2650351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas.


Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à expectativa de realização, há troca do credito a receber no curto prazo (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de divida ativa no longo prazo (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A questão apresentada é polêmica.

    Pelo teor da Portaria nº 564 de 27/10/2004 da STN é errada. 

    É correta de acordo com o MCASP 7, Parte III, PCE Dívida Ativa, pag. 9, que assim diz:

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no curto prazo (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no longo prazo (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.”

    Disponível em:

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/495099/MCASP+7+Parte+III+PCE+D%C3%ADvida+Ativa.pdf/1e4dadab-2c29-4486-9d2d-5537e8775aac

    Assim, não resta dúvida de que a dívida ativa deve registrada no ativo de longo prazo, pois, devido à inadimplência, o recebimento do crédito é incerto.

    Por outro lado, a questão em tela pode, ainda, ser interpretada de outra maneira. Segundo a Portaria nº 564 de 27/10/2004 da STN, que assim diz: “Em observância aos dispositivos legais pertinentes, os créditos classificáveis em Dívida Ativa devem ser inicialmente registrados no Ativo de Longo Prazo, considerando a incerteza intrínseca de sua condição”.

    Diz ainda a presente Portaria:

    “No entanto, a ação de cobrança dos órgãos competentes pela gestão do estoque da Dívida Ativa, em todas as esferas de governo, gera um fluxo real de recebimentos, mensurável em cada exercício. Esse fluxo constitui-se em uma base de valores históricos representativa para uma estimativa de recebimentos futuros.

    Por outro lado, o sucesso das ações de cobrança acaba resultando em cronogramas de recebimento, firmados com datas e parcelas definidas, por vezes em contratos registrados com garantia reais.

    Dessa forma, deve-se reclassificar os créditos inscritos de acordo com a expectativa de sua realização, enquadrando-os como Dívida Ativa de Curto Prazo e Dividia Ativa de Longo Prazo."

    Portanto, pela Portaria, o registro na dívida ativa de longo prazo não seria até o recebimento ou cancelamento do crédito, pois existem casos em que, mediante reclassificação, haveria um reenquadramento para curto prazo. GABARITO ERRADO

    Por outro lado, o MCASP diz que há uma troca do curto prazo para o longo prazo, pois o crédito torna-se incerto. Assim, o gabarito pode ser trocado para certo/anulado.

     

     

     

  • Que nível de questão é essa meu senhor!

  • Leio Leio e não entendo nada de AFO.

  • O STJ não quer analista, quer auditor.

  • Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento. ERRADO

    _________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

    5.2.3. Reclassificação da Dívida Ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante

    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.

    É o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, efetuados pelo órgão ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos futuros. Neste caso, a parcela que se espera realizar em até 12 meses após a data das demonstrações contábeis poderá ser reclassificada para a dívida ativa do ativo circulante, permanecendo a parcela restante no ativo não circulante.

  • Q??? Socorro!! 

  • Vou fazer uma retificação, tendo em vista que na outra embasei o entendimento de uma MINUTA do MCASP 2017 no qual eles falavam diretamente do ativo de longo prazo e do ativo de curto prazo (não apaguei o outro post para servir de comparação). Ocorre que, pelo visto, na publicação do MCASP houve algumas modificações em relações às nomenclaturas (ativo circulante e ativo não circulante).

     Pelo comentário do colega Paulo Maria, muito interessante por sinal, busquei analisar melhor o entendimento do referido manual com relação à dívida ativa. Seguinte: houve uma troca de termos (ativo de longo prazo para ativo não circulante e ativo de curto prazo para ativo circulante). Em relação a isso, creio que não há muito o que se falar, visto que ativo não circulante são aqueles de longo prazo e circulante aqueles de curto prazo. 

    O que me chamou a atenção é que o MCASP também reproduz o teor da Portaria que citei no outro post, isto é, traz a previsão de RECLASSIFICAÇÃO da dívida - ITEM 5.2.3. Eu não me atentei a isso!!!

     Bom, pelo que eu entendi, existe uma regra quanto à "EXPECTATIVA DE REALIZAÇÃO" e alguams exceções quanto ao recebimento do crédito quando verificado alguns casos concretos, ou seja, é o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa.

    Assim, quanto à expectativa de realização, o MCASP deixa claro no ITEM 5.2 - CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA - que "quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito". Quanto a isso, a alternativa estaria CORRETA (o professor SÉRGIO MENDES do Estratégia Concursos também assim entende).

    Quanto ao recebimento do crédito quando verificado acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, por exemplo, no prazo de até 12 meses das demonstrações contábeis, isso significa que esses créditos inicialmente classificados na divida de longo prazo PODERÃO ser reclassificados para o ativo circulante ou de curto prazo. Os demais permanecerão no ativo não circulante ou de longo prazo. Isso, por si só, torna a assertiva ERRADA. 

    Assim, parece que há uma incongruência no próprio manual. 

    Pelo visto, o CESPE está considerando o item 5.2.3 do referido manual e dificilmente alterará o gabarito. 

     

  • Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme o MTO/18, Item 5.2.3, créditos em dívida ativa deverão ser registrados no ativo não circulante, e caso o órgão tenha condições de estimar com razoável certeza o seu montante com expectativa de recebimento em até 12 (doze) meses, o registro poderá ser alterado de ativo não circulante para ativo circulante.

  • GAbarito: Errado
    MCASP 7ª edição, Parte III

    ​"A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor
    do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber
    contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição
    é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa
    forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo
    crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado
    no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante
    (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista
    que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

  • Segundo os Manuais de Receita Nacional, e de contabilidade, os créditos inscritos em dívida ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente.

     

    A definição de curto ou longo prazo dependerá da expectativa de recebimento. Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício seguinte constituirá curto prazo; caso contrário, integrará os direitos de longo prazo.

     

    FONTE: ORÇAMENTO PÚBLICO, AUGUSTINHO PALUDO.

  • Creio que o DEVEM deixou a questão errada, se trocarmos o DEVEM pelo PODEM a questão estaria correta.

    Será?

    Quem tem mais propriedade poderia comentar?

    abs

  • Acertei essa po@#$  de questao por uma forma de pensar que nao tem nada ver com a resposta correta ..... affs que materia  FDP

  • Excelente a ultima análise feita na questão pelo LUCAS RIO, conjugada com a análise da CATARINA F.R.ZAN!

    Essa vai para o meu caderno de erros (cor verde banca CESPE) pq se cair novamente eu não vou errar.

    Realmente a questão foi muito dificil, mas se fosse uma multipla escolha com a outra opção de troca de crédito de  LP por CP daria para acertar. O que a banca quis dizer foi o seguinte: Os créditos classificaveis na dívida ativa podem ou não ser registrados no ativo de LP. Isso pq essa definição de LP ou CP vai depender da expectativa de recebimento da dívida.  Por exemplo, vc inscreveu na dívida ativa um valor baixo, para uma grande empresa, tipo uns 1000 reais. Seguramente eles vão pagar antes de 12 meses. Agora, vc inscreveu 10.000 reais para um contribuinte desempregado, concurseiro ... certamente isso vai ser pago ao LP, e só vai ser pago pq estar em dívida ativa pode impedir tomar a posse em um concurso público rs.

    Força pessoal!

     

  • CESPE sendo CESPE, às vezes a questão incompleta é correta e noutras é errada. Neste caso foi considerada errada.

    Vai entender o que se passa na cabeça do examinador!!!

    Vida que segue, bora estudar mais !!!!

     

    Vide MCASP, última edição, no qual constata-se que a dívida ativa pode ser classificada conforme sua expectativa de recebimento, podendo até mesmo reclassificá-la.

    MCASP, 7a edição, página 313

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

     

  • Descobri a importâcia que um verbo faz na vida de um concurseiro kkkk

  • Questão muito mais de contabilidade que de AFO. Envolve as classificações do ativo.

     

    Se fosse podem estaria correta. A inscrição de um direito poderá ser feito no ativo circulante ou não circulante a depender do prazo para sua realização. Se este prazo for até o fim do exercício financeiro do próximo ano (12 meses do balanço patrimonial) será enquadrado em ativo circulante (no caso realizável a curto prazo). Dessa forma, como existe a possibilidade de ser classificado como circulante ou não circulante, não deverá ser classificado como ativo de longo prazo (não circulante), mas, sim, poderá.

  • CONFORME MCASP/7  PÁG. 320

    5.2.3. Reclassificação da Dívida Ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante

    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

     

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante. É o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, efetuados pelo órgão ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos futuros. 

     

    QUESTÃO: Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento.

    ERRADO: MAS, POR QUÊ?

     

    R: SE créditos estiver inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.

    Ou seja, não é necessário aguardo até o recebimento ou cancelamento para transferi-lo para o curto prazo.

  • seu concurso é o cespe, então consulte , além das leis do orçamento, o mcasp e o mto.....

  • Pelo que eu entendi dos comentários, os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de curto prazo (ativo circulante), a princípio, e depois, se houver parcelamento dessa dívida, para a contabilidade, os parcelamentos serão transferidos de uma obrigação a curto prazo para outra a longo prazo (conforme MCASP7, p. 292). É isso?

     

    Ó céus, ó vida! 

  • Se foi para dívida Ativa, o governo executa! (curto prazo)

    Até parece que vai dá colher de chá aos relis mortais devedores... rsrsrs

  • Em 07/08/2018, às 11:29:55, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/07/2018, às 10:59:31, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/07/2018, às 10:50:26, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 27/07/2018, às 14:09:05, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/07/2018, às 18:53:22, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/07/2018, às 11:48:00, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/07/2018, às 08:43:43, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 14/05/2018, às 12:34:22, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 28/04/2018, às 11:20:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/04/2018, às 14:00:41, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Revoltante, não? Não vou desistir ! 

  • Pelo que eu entendi dos comentários dos colegas: 

     

    Ativo circulante = dinheiro disponível para a ADM. / Ativo não circulante = dinheiro não disponível para a ADM.

     

    A inscrição em Dívida Ativa (terceiro com pagamento atrasado para com a Adm) deverá ser considerada ativo não circulante (porque se o terceiro ainda não pagou, não se pode usar/considerar esse dinheiro).

     

    No entanto, se a Adm puder prever o recebimento desse pagamento do terceiro devedor em até 12 meses, a expectativa desse pagamento deverá ser considerada como ativo circulante (a Adm tem garantia de que esse dinheiro será pago, logo ele será considerado). 

     

    Logo, "Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo (ativo não circulante) até o seu recebimento ou cancelamento."

     

    ERRADO. Não é necessário esperar o recebimento ou cancelamento da dívida ativa para que ela possa ser considerada ativo CIRCULANTE; basta que seja possível a previsão de sua quitação para com a Adm. Cada parcela paga é considerada ativo circulante enquanto as que ainda serão pagas, ativo não circulante (=não disponível para a Adm). 

     

    OBS.: Se alguém mais entendido achar o meu entendimento errado, por gentileza comuniquem no meu perfil para que eu possa apagar esse comentário. A intenção é ajudar. 

  • Se querem entender, vejam o comentário da Flávia França e esqueçam os demais.

  • Só entendi depois dos comentários dos colegas Alan brito e Flávia França. Obrigada :)

  • Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito. Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.
    MCASP, pág. 318

    GABARITO: E

  • Complementando:

    Assertiva Corrigida:

    Os créditos classificáveis na dívida ativa PODEM ser registrados no ativo de longo prazo (ATIVO NÃO CIRCULANTE) até o seu recebimento ou cancelamento.

    CONTUDO, OS CRÉDITOS PODERÃO SER RECLASSIFICADOS E REGISTRADOS NO ATIVO DE CURTO PRAZO (ATIVO CIRCULANTE) CASO SEJA POSSÍVEL ESTIMAR O SEU RECEBIMENTO EM ATÉ 12 MESES DA DATA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

    Fundamento:


    MCASP - 7ª ED. - 2017 (pgs. 311 - 318)

    5. DÍVIDA ATIVA

    5.1. INTRODUÇÃO
    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo.

    (...)

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.
    (...)
    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    (...)

    5.2.3. Reclassificação da Dívida Ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante
    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo [NÃO] circulante (CRÉDITOS A LONGO PRAZO), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante (CRÉDITOS A CURTO PRAZO).

    (...)

    Ativo Circulante
    Compreende os ativos que satisfazem um dos dois seguintes critérios:
    a. estarem disponíveis para realização imediata; ou
    b. terem expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis.


    Ativo Não Circulante
    Compreende os ativos que têm expectativa de realização após doze meses da data das demonstrações
    contábeis.

  • A meu ver, há um erro de redação no MCASP, no item 5.2.3, como apontado no comentário anterior. Onde se lê: ativo circulante, leia-se ativo NÂO circulante.

    Resumindo em outras palavras, para melhor entendimento:

    Os créditos DEVEM SER INICIALMENTE REGISTRADOS COMO DÍVIDA ATIVA DE LONGO PRAZO, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para a realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser RECLASSIFICADA PARA O CURTO PRAZO.

    Fonte:
    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/566752/PCE-III_2017_M%C3%B3d+5_D%C3%ADvida+Ativa.pdf/7f1782b2-2590-4a2f-bcec-6ae6f73f70c5

  • GABARITO ERADO

    Quanto à expectativa de realização, há troca do credito a receber no curto prazo (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de divida ativa no longo prazo (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.

  • ERRADO, passem para o comentário do Alan brito, depois Flávia França. 

  • ERRADO. (Paludo, Orçamento Público, AFO e LRF, pág. 158) Na dívida ativa, a definição de curto ou longo prazo dependerá da expectativa de recebimento. Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício seguinte, constituirá curto prazo, caso contrário, integrará dos direitos de longo prazo.

  • mas q porr* eu to vendo contabilidade ou afo

  • Galera o Alan brito e Flávia França, mandaram bem, só ficou faltando dizer sobre o VERBO

    (CESPE ADORA PEGAR A GENTE COM OS VERBOS...)

     

    "Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento".

    Como explicado pelo Alan e Flávio podem ser no A. Circu ou no A. NÃO Circu.

  • Neto deve ter achado facil essa tmb

     

  • Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento.

    .......................................... INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.............................................................

    ---Pode ser registrada, inicialmente, como um ativo de longo prazo, no ativo não circulante dada a incerteza do prazo para recebimento. Porém, se o órgão tiver condições de estimar com razoável certeza que pode receber em até 12 meses, o registro poderá ser alterado de ativo não circulante para ativo circulante, aí encara como um ativo de curto prazo.

    Fica assim;

    prazo não definido para recebimento /ATIVO NÃO CIRCULANTE= ativo de longo prazo

    prazo estimado para receber em até 12 meses/ ATIVO CIRCULANTE = ativo de curto prazo

    A QUESTÃO ERRA AO GENERALIZAR ''DEVE''

  • O erro da questão está em ' até o seu recebimento ou cancelamento". Pois devido à incerteza, a dívida ativa será classificada no longo prazo (Ativo não circulante) em regra, mas, se puder estimar o recebimento, devido à negociação, parcelamento, poderá remanejá-la para o curto prazo, ou seja, não necessariamente terá de esperar o recebimento ou cancelamento para remanejá-la para o Ativo circulante de curto prazo.

  • Prazo Não definido para recebimento ( ativo não circulante ) = ativo longo prazo

    Prazo Estimado para receber em até 12 meses ( ativo circulante) = ativo curto prazo

  • Gaba: ERRADO

    Sobre o tema, Augustinho Paludo esclarece: a definição de curto ou longo prazo dependerá da expectativa de recebimento. Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício seguinte, constituirá curto prazo; caso contrário, integrará os direitos de longo prazo.

    Augustinho Paludo, Orçamento Público, AFO e LRF, 8 ª edição, página 185.

  • Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    MCASP 8º

  • A questão trata da DÍVIDA ATIVA, conforme Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    De acordo com o item 5.1, pág. 352, MCASP:

    5.1. INTRODUÇÃO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964:

    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal. As demais esferas governamentais – estados, Distrito Federal e municípios – disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa.".

    Segue item 5.2, pág. 354, MCASP:

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Ainda, junto ao crédito encaminhado, devem acompanhá-lo os ajustes para perdas. Isso devido ao registro da Dívida Ativa ser pelo valor bruto do crédito a receber. No órgão ou entidade de origem, é baixado o ajuste para perdas referente ao crédito a receber contra uma VPA, reversão de perdas, e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido o ajuste para perdas referente ao crédito de dívida ativa contra uma VPD.

    Destaca-se que, a depender de limitações operacionais ou de sistemas, os entes da Federação poderão adotar metodologia distinta da apresentada neste Manual para a contabilização da Dívida Ativa e de seus ajustes para perdas. Nestes casos, contudo, a motivação e a metodologia de contabilização deverão ser apresentadas em Notas Explicativas. Ademais, a política contábil de registro deverá ser consistente, dando transparência a eventuais mudanças em metodologias que justifiquem a sua revisão.".

    Segue item 5.2.3, pág. 359, MCASP:

    5.2.3. Reclassificação da Dívida Ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante

    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.

    É o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, efetuados pelo órgão ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos futuros. Neste caso, a parcela que se espera realizar em até 12 meses após a data das demonstrações contábeis poderá ser reclassificada para a dívida ativa do ativo circulante, permanecendo a parcela restante no ativo não circulante.".

    A banca deu o gabarito como ERRADO. Porém, no meu entendimento, a questão deveria ser gabarito CERTO, tendo em vista que a CESPE quando coloca em prova a palavra “DEVEM", ela vem trazendo um sentido de OBRIGAÇÃO, como regra. Além disso, na CESPE o incompleto NÃO está errado. Podemos observar que o MCASP menciona “Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.". Portanto, a regra é para inscrever no ativo NÃO circulante.

    Mais adiante, o MCASP fala o seguinte: “Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.". Então, o ente PODERÁ que, para a banca, NÃO tem sentido de obrigação e sim de ser FACULTATIVO.

    Por isso, discordo do gabarito dada pela banca. Porém, o gabarito definitivo é ERRADO.

    Resposta: ERRADO.

  • Latanne e Ângela, dívida não-circulante é o mesmo que de longo prazo. Talvez o erro da questão esteja no fato que, ao inscrever um crédito em dívida ativa, primeiramente deverá existir uma baixa do valor referente ao "direito a receber" no Ativo Circulante, para, em seguida, transferi-lo para o Ativo n-circulante ou de longo pz. Tb acredito que "até seu recebimento ou cancelamento" podem estar envolvidos no erro da questão tb

  • Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante

    O "devem" tornou incorreto, pois se tiver condições de estimar com com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante

  • COLABORANDO

    Depois de ler e reler o MCASP e os comentários dos colegas, assim entendi:

    O erro da questão (como "quase" sempre) foi utilizar a palavra "DEVE" ser registrado em Ativo de longo prazo, pois apesar de, inicialmente, o crédito da Faz.Pública ser reclassificado para o ANC, aquela parte do crédito a qual se espera ou tenha expectativa de receber ATÉ 12meses, "DEVE" figurar no AC.

    Então, penso que a assertiva ("DEVE") generalizou, e, a meu ver, daí o erro.

    Mais alguém ?

    Bons estudos a todos.

  • ERRADO.

    Tudo depende da Expectativa de Recebimento.

    -Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício financeiro, consiste em CURTO PRAZO.

    -Se e expectativa de recebimento for além do exercício financeiro, consiste em LONGO PRAZO.

  • Ativo Circulante: dinheiro disponível no caixa

    Dívida Ativa ---> PODE ser inscrita no ativo circulante de longo prazo (quando tiver certeza que receberá por prazo SUPERIOR A 12 MESES)

    PODE ser inscrita no ativo circulante de curto prazo (quando tem certeza que receberá em ATÉ12 meses)

  • Os créditos não devem, e sim podem ser registrados.


ID
2650354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas.


É vedada a utilização de recursos em finalidade distinta da especificada pelo código de fonte de recursos.

Alternativas
Comentários
  • O parágrafo único do art. 8 da LRF e o próprio livro do Sérgio Mendes preceitua:

     

    “Art. 8, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”.

  • CERTO

     

    MCASP - 7ª Edição

    5. FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS


    5.1. CONCEITO

     

    A natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador. Existe, ainda, a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. Para tanto, a classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em:

    a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;
    b. Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

     

    A criação de vinculações para as receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Outro tipo de vinculação é aquela derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica.

     

     

  • CERTO. Os grupos fontes de recursos classificam a receita conforme a destinação legal. Grupo fonte de recursos indica a origem/procedência dos recursos que devem ser gastos com determinada finalidade

     

    Desse modo, são recursos vinculados por lei a finalidade específica e utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação.

     

    Fonte: Augustinho Paludo, Orçamento Público, AFO e LRF, página 177 e LRF, art. 8º, parágrafo único.

  • CERTO 

     

    CLASSIFICAÇÃO POR FONTES (OU POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS)

    É a individualização dos recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal, sendo, ao mesmo tempo, uma classificação da receita e da despesa.

     

    Por meio da classificação por fontes, possibilita-se o atendimento do seguinte dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    - Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados EXCLUSIVAMENTE para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso; (Art. 8o  Parágrafo único. )

     

     

     

  • Errado.


    MTO 2019 (pag 17):


    3.2.3.1. Desvinculação de Receitas da União – DRU (CF88/ADCT, art. 76)

    Tendo em vista a elevada quantidade de Leis que estipulam vinculações de receitas, restam poucos recursos livres

    disponíveis para o governo federal financiar políticas públicas discricionárias. Nesse contexto, estabeleceu-se, por meio da EC nº 93/2016, a desvinculação de determinados recursos - os quais então tornam-se passíveis de serem aplicados

    livremente e sendo agregados sob o código de Fonte de Recursos “00 – Recursos Ordinários”.

  • Gabarito Correto.

    Mas...

    É vedada a utilização de recursos (vinculados) em finalidade distinta da especificada pelo código de fonte de recursos.

    As Receitas de fonte: 00 - Recursos Próprios podem financiar "qualquer despesa".

  • Gabarito: Certo

    *Questão número 112 da prova.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJ001__PAG_3.PDF

    *Segundo o edital esta questão está classificada na matéria "Administração Financeira e Orçamentária" (página 27).

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/EDITAL_DE_ABERTURA.PDF

  • Esta questão versa sobre classificação da despesa em fonte/destinação de recursos.

    O MCASP, 8ª ed., pág. 132, dispõe que a classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. As fontes/destinações de recursos reúnem certas Naturezas de Receita conforme regras previamente estabelecidas.

    Também, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe em seu art. 8º que:

    "Art. 8º [...]

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."

    Por fim, a CF/1988, art. 167, dispõe que:

    "Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;"

    Entenda-se que a transposição é justamente a alteração de característica da despesa tais como a fonte/destinação de recursos. Assim, tem-se que o item está certo.

    Vale mencionar que o caso da fonte 100, que descreve recursos para livre aplicação, ou mesmo da Desvinculação de Recursos da União - DRU são exceções à regra e não são suficientes para tornar o item errado.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • LRF - LC 101/2000

    ► Art. 8

    • Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados EXCLUSIVAMENTE para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso;


ID
2650357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas.


A descentralização ou movimentação de créditos orçamentários integra a etapa de fixação da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação.

  • Complicado, primeiro que na Lei nem existe essa etapa "fixação", depois que, caso desconsidere o caráter legal, descentralização e movimentação está abrangida pelo Planejamento, e não pela fixação.

  • Pessoal, ninguém apontou conceito do questionamento do Cespe. Por gentileza.  

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

    A descentralização integra a etapa de planejamento, que é dividida em: fixação, descentralização, programação e licitação.

    Errada.

  • Gabarito preliminar: CERTO   

    Essa questão, SEM DÚVIDAS, será alterada ou anulada pela banca.

    A descentralização integra a etapa de planejamento e não a de fixação. A fixação ocorre dentro do planejamento, conforme descreve Augustinho Paludo, 2017, pag. 240-241:

    Segundo os manuais, a etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação e a contratação.

    a) Fixação da despesa

    A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo Governo. Conforme art. 165 da Constituição Federal de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o PPA, a LDO e a LOA.

    Portanto, o gabarito deve sofrer alterção. Aguardemos...

     

     

  • Como ainda aparece gente defendendo que tá CERTO ???? Está claramente ERRADA.

    Pra começar a questão fala ETAPA dE fixação !!! Mas segundo o MCASP as ETAPAS são Planejamento e Execução!! FIXAÇÃO é uma fase da ETAPA "Planejamento" !!!! Além disso, não existe nessa questão do STJ a palavra ESTÁGIO (como mencionaram em outro comentário) da despesa nem qualquer outra invenção!!!

    O MCASP explicitamente faz a divisão da despesa orçamentária em 2 ETAPAS: Planejamento e Execução.

     MCASP (na página 98): ETAPA de PLANEJAMENTO; 3 fases: fixação; descentralização; programação !!!!!

    "[...]4.4 ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.1. Planejamento [...]
    4.4.1.1. FIXAÇÃO da despesa[...]  4.4.1.2. DESCENTRALIZAÇÃO de créditos orçamentários.[...]  4.4.1.3. Programação orçamentária e financeira.

    4.4.2 EXECUÇÃO [...]"

     

    Qqer um que entenda estrutura de tópicos em um texto consegue entender isso!!! Se o Cespe não mudar, ele simplesmente inventou a classificação dele, contradizendo o MCASP e a literatura. Aí só os que não têm conhecimento do assunto que "acertarão", qd na vdd estão errando.

  • (Gabarito Certo) porém deveria ser ERRADO *Questão Anulada

    MASCAP p.99

    ETAPAS Despesa publica: PLANEJAMENTO e EXECUCÃO é diferente de ESTÁGIOS Despesa pública: 

    PLANEJAMENTO: compreende:

    Fixação da Despesa;

    Descentralizações de Créditos Orçamentários;

    Programação Orçamentária e Financeira;

    Processo de Licitação e Contratação

    EXECUCÃO  Estágios:

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

     

    Q615684 CESPE 2015

    A descentralizacão de créditos orcamemtários ocorre durante o estágio de fixacão da despesa pública (ERRADA)

  • A banca fez um tremenda confusão associando fixação e descentralização de despesa como sendo este parte daquele, quanDo na verdade ambos são fases que se  dão na ETAPA DO PLANEJAMENTO.

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.1. Planejamento

    Fixação da Despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo. Conforme art. 165 da Constituição Federal de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

    4.4.1.2. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    Referencia: MCASP 7 Edição Pag. 98 .

    O GABARITO CERTO deveria ter sido alterado. questão PORTANTO ERRADA.  CESPE confundiu alhos com bugalhos.

  • Essa questão foi anulada pela banca conforme consta no gabarito final publicado no dia 08/05/2018.

  • FIM das LAMENTAÇÕES

                             

                                                                                     GABARITO DEFINITIVO: ANULADO

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_385_STJ001.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJ001__PAG_3.PDF

  • ANULADO. Havia um erro claro, pois as descentralizações ou movimentações de créditos orçamentários juntamente com a fixação da despesa fazem parte da etapa de planejamento da despesa pública.

  • Questão claramente errada... vai entender o porquê da anulação... tsc, tsc

  • Gabarito Preliminar: CERTO

    Gabarito Definitivo: ANULADO

    Justificativa de alteração do Gabarito

    Item 113 - Há divergência de literatura especializada da área a respeito do assunto tratado no item.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/STJ_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Observação: Segundo e edital esta questão está classificada na matéria "Administração Financeira e Orçamentária" (página 27).

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/EDITAL_DE_ABERTURA.PDF


ID
2650360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas.


Uma despesa que for regularmente inscrita em restos a pagar ao final do exercício financeiro terá de ser contabilizada como despesas de exercícios anteriores no exercício em que ocorrer o pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    DEA são aquelas obrigações que se referem a exercícios findos, ou seja, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados indevidamente.

  • RP não se confunde com DEA! O pagamento de restos a pagar é despesa extraorçamentária, enquanto a o pagamento de despesas de exercícios anteriores é orçamentário.

    Errada.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  •  Restos a pagar é diferente de despesa de exercício anterior. Se a despesa foi inscrita como resto a pagar ao final de um exercício, ela deve ser registrada como receita extraorçamentária no exercício seguinte e paga como restos a pagar. 

    Prof. Bruna Gallozio

  • Pagamento de RP = despesa extraorçamentária,

    Pagamento de DEA = despesa orçamentária.

    Errada

  • Uma questão para massificar o assunto

     

    ________________________________________________________________________________________________________________

    (CESPE/CGM/2018) Uma despesa empenhada e não paga no exercício social em que havia sido prevista integra os restos a pagar e será classificada como despesa extraorçamentária do exercício em que se der o seu efetivo pagamento.

     

     

    GABARITO: CERTO

     

    ________________________________________________________________________________________________________________

  • A diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores é basicamente é o seguinte:



    Restos a pagar - despesas empenhadas e não pagas em X1. São inscritas em 31/12/X1 e seguem rito próprio, previsto no decreto nº 93.872/86.



    Despesas de exercícios anteriores - despesas empenhadas, liquidadas e pagas em X2, mas que se referem a fatos que ocorreram em X1. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome. Exemplo: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.
     

     

    Prof. Igor Oliveira, Ponto dos concursos

  • Gabarito preliminar: ERRADO

    O pagamento de RAP é uma despesa extraorçamentária e não uma despesa de exercício anterior, que é orçamentária no exercício de pagamento.

  • Restos a pagar são sempre empenhados e constão como despesas extraorçamentarias no ano seguinte, já as despesas de exercício anteriores não são empenhadas, ou foram empenhadas e depois canceladas, são despesas orçamentarias e necessitam de autorização legislativa.

  • "

    RP não se confunde com DEA! O pagamento de restos a pagar é despesa extraorçamentária, enquanto a o pagamento de despesas de exercícios anteriores é orçamentário.

    Errada.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/ "

  • Pagamento de Restos a Pagar - Despesa Extraorçamentária

    Inscrição em Restos a Pagar - Receita extraorçamentária

    Pagamento de DEA – Despesa Orçamentária

    Restos a pagar processados - Empenhados, liquidadas e não pagas

    Restos a pagar não processados - Empenhados, não liquidados e não pagos

  • Restos a pagar:

    -Despesas Processadas -> Empenhadas + Liquidadas

    -Despesas Não processadas -> Empenhadas

     

    Despesas de Exercícios Anteriores:

    - Despesas não empenhadas;

    -Empenho cancelado;

    -Restos a pagar prescritos.

     

    Fonte: Alfacon

  • restos a pagar: despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distingundo-se as processadas das não processadas

     

    despesas de exercícios anteriores:

    as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que como os restos a pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

  •  

    Inscrição de Restos a Pagar ---> Despesa Orçamentária

                                                     Receita Extraorçamentária

     

    Pagamento de Restos a Pagar --> Despesa Extraorçamentária

     

     

    Pagamento de DEA --> Despesa Orçamentária 

     

  • GAB:E

                                                    RESTOS A PAGAR------- Vs------   DESP. EXERC. ANTERIORES:

    Na Emissão de Empenho--->      Despesa Orçamentária-------- --------Despesa Orçamentária

    Emissão de Empenho------>      No Exercício da Despesa-------------- Em Exercício Posterior

    No Pagamento da Despesa-> Despesa Extraorçamentária---------- Despesa Orçamentária

     

    ATENÇÃO --> Restos a Pagar é despesa orçamentária na inscrição e despesa extraorçamentária no pagamento

     

    ATENÇÃO--> Despesas de Exercícios Anteriores, embora se refiram a exercícios passados, são despesas orçamentárias, haja vista que a emissão da Nota de Empenho ocorre com dotação do exercício vigente.

  • Assertiva Corrigida

     

    Uma despesa que for regularmente inscrita em restos a pagar ao final do exercício financeiro terá de ser contabilizada como DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA no exercício em que ocorrer o pagamento.

  • Qual a diferença de restos a pagar (liquidados ou não) e despesas de exercícios anteriores?

  • RAP é despesa orçamentária na inscrição e extraorçamentária no pagamento.

    DEA é despesa orçamentária tanto na emissão do empenho quanto no pagamento.

  • Letícia Campagnaro, os restos a pagar são despesas extraorçamentárias e não integram o orçamento. No caso da despesa de exercicios anteriores (DEA)  a mesma ocorre quando  não correu empenho ou quando o empenho foi cancelado. A DEA é uma despesa orçamentária

  • Errado

     

    Restos a pagar= Extraorçamentária 

  • gab.:E

     

    RESTOS A PAGAR não se confunde com DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. O pagamento de restos a pagar é despesa extraorçamentária, enquanto a o pagamento de despesas de exercícios anteriores é orçamentário.

  • ERRADO!

    .

    .

    Lembrar - Restos a Pagar (ou Resíduos Passivos) é sempre EXTRA.

    .

    Sua Inscrição -> Receita EXTRAorçamentária

    Seu Pagamento -> Despesa EXTRAorçamentária

  • DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -------> NÃO FORAM EMPENHADAS OU TIVERAM SEU EMPENHO CANCELADO.

    RESTOS A PAGAR ----------> RECEITA ORÇAMENTÁRIA NA INSCRIÇÃO E NO PAGAMENTO DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

    '"DECORA ESSA PORRA IRMÃO".

    SEGUE O @CONCURSEIRORAMBO NO INSTAGRAN 

     

  • Concurseiro Rambo, não seria receita extraorçamentária na inscrição e despesa extraorçamentária no pagamento.

    ???

  • Errado.

    Despesas de Exercícios Anteriores (DEA): São despesas orçamentárias fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores, àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar (despesa extraorçamentária), tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

     Referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em restos a pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno.

    Não pagou. Houve empenho? 
    Sim – será restos a pagar.
    Não – será despesa de exercício anterior. 
    Houve empenho mas foi cancelado?  Sim. Então será despesa de exercício anterior. 

    Despesas do exercício anterior: não houve empenho ou o empenho foi cancelado, então a despesa é jogada para o exercício subsequente

    Restos a pagar: houve o empenho, mas este pode ter sido processado o não (liquidado ou não).

    A diferença é apenas essa.

  • Basta que a despesa seja empenhada para pertencer ao exercício financeiro.

     

    Quando da inscrição: Despesas orçamentária (visto que que utilizou orçamento do exercício)

    Quando do pagamento: despesa extraorçamentária (pois o orçamento da despesa é do exercício anterior)

     

     

    Cuidado com as informações, vi gente trocando o orçamentário e extra.

     

     

    Lembrando: O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor. (questão constante em provas)

  • RESUMO BÁSICO, NÃO SE CONFUDEM AS DUAS, ERRADA!

    RESTOS A PAGAR OU RESÍDUOS PASSIVOS>DESPESAS EMPENHADAS>NÃO PAGAS>DENTRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO>31 DE DEZEMBRO

    DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIORES>RESULTANTES DE COMPROMISSOS>ANTERIORES>DESPESAS FIXADA>ORÇAMENTO VIGENTE>PRESCREVEM EM 5 ANOS

  • Restos a Pagar - há empenho - EXTRAORÇAMENTÁRIO 

    Despesas de Exercícios Anteriores - não há empenho - ORÇAMENTÁRIO 

  • O RAP não se confunde com a DEA. O RAP as despesas foram EMPENHADAS!!!

    Na DEA, as despesas não estão empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados!!!!!!

  • Gab: ERRADO

    Restos a pagar - RP. São despesas EMPENHADAS mas não pagas até 31/12. Serão despesas ORÇAMENTÁRIAS na INSCRIÇÃO e EXTRAORÇAMENTÁRIAS no PAGAMENTO!

  • Opa, opa, opa! Olha aí o Cespe fazendo uma salada mista nos conceitos! Restos a pagar é uma coisa. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) é outra coisa!

    Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar.

    Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. O empenho foi mantido “vivo”. Posteriormente, a Administração vai pagar esse empenho já feito anteriormente!

    Portanto, não existe isso aí de restos a pagar serem contabilizados como DEA no exercício em que ocorrer o pagamento. No exercício em que ocorrer o pagamento, os restos a pagar serão despesa extraorçamentárias, isso sim!

    Gabarito: Errado

  • Restos a pagar e Despesas de Exercício anteriores não se confundem! O conceito de restos a pagar deve estar claro, são aquelas despesas empenhadas e que não foram pagas até o fim do exercício. Conforme Previsto na Lei 4320/64:

     

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Vejamos as situações que podem ser utilizadas as Despesas de Exercícios Anteriores:

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompidae os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Errado!

    Uma despesa que for regularmente inscrita em restos a pagar ao final do exercício financeiro terá de ser contabilizada como despesas de exercícios anteriores no exercício em que ocorrer o pagamento.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Na verdade, deverá ser contabilizada como despesas Extraorçamentarias.

    Outra questão:

    (CESPE/CGM/2018) Uma despesa empenhada e não paga no exercício social em que havia sido prevista integra os restos a pagar e será classificada como despesa extraorçamentária do exercício em que se der o seu efetivo pagamento. CERTO!

    Bons estudos, galeraaa!

  • MISTUROU RESTOS A PAGAR COM DEA...

    ABC

  • Gab: ERRADO

    Se não houve CANCELAMENTO do empenho, NÃO SERÁ Despesa de Exercícios Anteriores. Pois DEA é despesa orçamentária e RP é extraorçamentária, um precisa de autorização para pagamento o outro não. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO

  • Lei 4.320/1964

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. 

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Se não houve CANCELAMENTO do empenho, NÃO SERÁ Despesa de Exercícios Anteriores. Pois DEA é despesa orçamentária e RP é extraorçamentária, um precisa de autorização para pagamento o outro não.

  • O "REGULARMENTE INSCRITO" entende-se que foi empenhado, por isso , ela está em Restos a pagar e não no DEA

  • GAB: ERRADO

    No que se refere ao ano de pagamento, os restos a pagar devem ser considerados DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA. NÃO CONFUNDA AS COISAS!


ID
2650363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas.


A dívida fundada deve ser registrada no passivo financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L4320

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • Isso é Contabilidade Pública, e não AFO. Aliás, tanto a prova do STM quanto a do STJ foram assim

  • Algum dos colegas consegue mostrar como saber quando é Passivo Financeiro ou Passivo Permanente?

     

    Obrigado!!!

  • Q. A dívida fundada deve ser registrada no passivo financeiro. (CERTO) porém cabe ressavas

     

    D. 93.872 Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    L4320

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras (dívidas) que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

     

    Comentário:

    embora pera literalidade da lei, a questão seja correta. O Passivo Financeiro na verdade compreende a dívida flutuante (que não necessita de autorizacão legislativa) Prof. Flávio José - Grancursos

  • Olá Edson, qd se fala Passivo financeiro e permanente a banca logo mostra que se trata da Contabilidade Pública (4320-64), e qd disser ativo e passivo circulante e não circulante está se referindo a CASP.  Assim, devemos responder a questão com base no texto da Lei 4320-64. Art. 105, §§3 e 4. Então de uma forma mais didática:

    Passivo Financeiro são as obrigações que independam de autorização legislativa(orçamentária) para amortização ou resgate, portanto são as dividas flutuantes, normalmente de prazo inferior a 12 meses e que não constem com despesas orçamentarias, ou seja não foram autorizadas no orçamento.

    Passivo Permanente- são as dívidas que dependam de autorização legislativa para amortização e resgate é portanto a dívida Consolidade, mobiliária, outras op. de crédito autorizadas no orçamento, tem normalmente prazo superior a 12 meses, mas incluem tb aqueles de prazo inferior a 12 meses que tenha constado no orçamento.

    O problema desta questão que levou muita gente a errar é porque essa lei 4320-64 foi aprovada em um período de transição para o governo militar e por conseguinte seguiu um tramite mais celere e não passou por uma revisão adequada antes de ser votada, em decorrencia disso a redação do §3 do art.105 ficou errado, pois onde se lê DIVIDA FUNDADA  seria DIVIDA FLUTUANTE . Contudo a redação nunca foi corrigida, por isso quem respondeu de acordo com a literalidade da Lei respondeu Certo, mas quem respondeu com base no conhecimento holístico da matéria respondeu sem dúvida ERRADO. Lei tambem a RESOLUÇÃO 40 DO SENADO.

  • Obrigado, Haroldo Brito.

     

    Fiquei em dúvida pois em ambos os §§ é citada a dívida fundada. 

     

    Valeu!!!

  • GABARITO DEFINITIVO CESPE: CERTO

    PASSIVO FINANCEIRO

    PASSIVO PERMANENTE (também chamado de não financeiro)

     

    ART. 98, lEI 4320:

    A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses...

    Decreto 93.872/86, art. 115, § 2º

    A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Lei 4.320/64, art. 105, § 4º

     O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Logo, a dívida fundada deve ser incluída no passivo não financeiro (também chamado de passivo permanente), pois depende de autorização legislativa.

    Vejamos o que diz o livro do Professor Glauber Mota, o passivo permanente passa a ter a denominação de Passivo não financeiro.

    Quanto a Dívida Fundada, observa-se que a mesma é do passivo não financeiro enquanto não tiver autorização orçamentária para amortização ou resgate, contudo, quanto isso ocorrer e depois de empenho e liquidação passará a ser do passivo financeiro.

     

    RESUMINDO...

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • CERTO. A dívida fundada faz parte da dívida passivaDesse modo, a dívida passiva deve ser registrada no Passivo Financeiro Circulante ou de Longo Prazo, de acordo com o prazo estabelecido para o seu vencimento

     

    A dívida passiva são classificadas como:

    1. Dívida flutuante (as de curto prazo); e

    2. Dívida fundada (as de longo prazo). 

     

    Fonte: Augustinho Paludo, Orçamento Público, AFO e LRF, página 251 e 252.

  • Sacanagem essa questão não ter sido anulada.

  • "Errado, seria passivo permanente. A dívida flutuante é que deve ser registrada no passivo financeiro."

    Prof. Giovanni Pacelli

  • Cabe recurso. Percebam que esse § 3º do site do planalto encontra-se com erro de grafia.

    "O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária."

     

    No livro LEI 4.320 COMENTADA, de Costa Reis e Teixeira Machado Jr., 32a edição, consta outra redação para este parágrafo:

    "O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária"

     

    Na questão Q22997, de 2009, a FCC considerou correta a seguinte assertiva:

    O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento.

  • "Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas. "


    Acredito que por se tratar de despesa pública essa divida passou-se por autorização legislativa, logo já autorizada na LOA.

  • Gabarito Oficial: “CERTO”.

     

    Gabarito Justo: “ERRADO”.

     

    A questão trata de conhecimentos da Lei nº 4.320/1964, acerca das Despesas Públicas.

     

    Questão polêmica, que fora alvo de recursos contra o gabarito provisório, que acabou sendo mantido.

    Vejamos como dispõe a literalidade da Lei nº 4.320/1964:

     

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    (...)

     

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

     

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

     

    Como podemos observar, nos §§ 3º e 4º do art. 105, as dívidas fundadas foram inseridas tanto no Passivo Financeiroquanto no Passivo Permanente, caracterizando uma atecnia do legislador. No § 3º, o correto seria "... as dívidas flutuantese outras (cujo) pagamento independa de autorização orçamentária."

     

    A Banca CESPE entendeu, assim, que a assertiva deveria considerar a literalidade da lei, APESAR de não a ter mencionado expressamente no comando da questão. Dessa forma, acabou “premiando” a decoreba, ao invés do real entendimento do tratamento a ser dado a esse tipo de dívida pública.

     

    Gabarito Oficial: “CERTO”.

    Gabarito Justo: “ERRADO”.

    Comentário do professor

    Jefferson Correia

    Data do comentário: 07/08/2018 Tecconcursos

  • Acho que a CESPE comeu mosca nessa questão.


    Direto ao ponto: a Dívida Fundada compreende Operações de Crédito contratuais e necessitam de autorização legislativa (não são extraorçamentárias). Se depende de autorização legislativa é Passivo Permanente.

    Contudo, após o EMPENHO, a autorização orçamentária é considerada efetivada, e a operação de crédito passa a integrar o Passivo Financeiro.


    Vejam que se no enunciado ela tivesse dito: "com base na Lei 4.320"..., ainda assim estaria errado, pois por essa norma a Dívida Fundada está inserida tanto no Passivo Financeiro quanto no Passivo Permanente.

  • QUESTÃO CERTA: A dívida fundada deve ser incluída no passivo não financeiro, no momento de sua constituição.


    - CESPE 2011

  • Gabarito absurdo. Mais absurdo ainda é não terem anulado o gabarito.

  • Gab: CERTO

    Se olharmos apenas a literalidade da lei erraremos a questão, na parte em que, no §4° do art. 105 consta "e outras que dependam", abre margem para que a dívida fundada possa ser registrada também no passivo financeiro! Porém, não acho que o "DEVA" está correto, o melhor seria "PODE".

    Tenho essa anotação registrada em meu caderno-resumo.

    -->   A dívida FLUTUANTE sempre vai ser no passivo financeiro porque não depende de autorização (já que, em essência, são extraorçamentárias), já a dívida FUNDADA  pode ou não ser do passivo financeiro, pois há algumas que não precisam de autorização, no entanto, sua maior parte, por ser superior à 12 meses, será do passivo permanente, e portanto, dependerá de autorização!

    Esquema:

    O PERMANENTE DEPENDE - Tudo que for do permanente vai depender de autorização orç./legislativa!

    No curso do Prof. Marcel Guimarães - Contabilidade Pública (que por sinal é excelente, quem quiser aprender mesmo pode fazer com ele), ele explica exatamente isso que a banca cobrou.

    Espero ter ajudado, erros mandem mensagem!

    :)

  • CORRETO, em se tratando de cespe vale interpretar conforme a lei. Sobre tal assunto, recorrente, deixo a letra da lei e o que poderia ser considerado correto. Pelo menos do meu ponto de vista******

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    Partindo desse ponto, é certo falar "a dívida fundada será contabilizada no Passivo Financeiro". "O passivo Financeiro COMPREENDE a dívida fundada e os demais que independem de autorização orçamentária".

     § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Partindo desse, é certo "A dívida fundada será contabilizada no passivo Permanente; este, compreende também os passivos que DEPENDEM de autorização Orçamentária.".

    Generalizando tudo, pode-se inferir também: a dívida fundada SEMPRE será contabilizada no passivo Financeiro. (é totalmente incorreto pensar dessa meneira). Contudo, a dívida fundada PODERÁ ser contabilizada em AMBOS os passivos, seja financeiro, seja permanente. (o que é totalmente possível). Este é um ponto da norma financeira que vale um pensamento mais crítico.

  • O texto da Lei 4320/64, "malfeito e porcamente", nos induz a aceita este enunciado como "Correto".

    Mas a bem da verdade Dívida Fundada é Passivo PERMANENTE no Balanço Patrimonial com enfoque orçamentário.

    Bons estudos.

  • Se o Giovanni Pacelli errou, quem sou na fila do pão...

  • Quem não estuda acerta uma questão dessas e leva uma uma questão com peso 2.

  • Conhecer a banca é fundamental!

  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão versa sobre a Lei n º 4.320/1964.

    Primeiramente, faz-se necessário ver os seguintes dispositivos da Lei nº 4.320/1964:
    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
    [...]
    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.


    Em que pese as incongruências de redação da Lei nº 4.320/1964, o fato é que a dívida fundada (cujo conceito foi atualizado pela Lei nº 101/200 - Lei de Responsabilidade Fiscal) é registrada no passivo permanente, sendo a dívida flutuante registrada no passivo financeiro.

    O próprio MCASP dispõe sobre o assunto:

    Passivo Financeiro
    Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária. Considera-se nesse conceito apenas a parcela da dívida fundada que tenha tido execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento.

    Passivo Permanente
    Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização
    ou resgate
    .

    Assim, em que pese o gabarito da banca seja "certo", tem-se que ele deveria ser "errado".


    Gabarito do Professor: Errado
    Gabarito da Banca: Certo

  • ERRADO! Errado, pois não é DEVE, mas PODE! Pela lei 4.320, tanto PODE ser reconhecida no Passivo Financeiro, como no passivo permanente. O "DEVE" torna errada a questão! (nem toda dívida fundada será passivo financeiro)

  • Gabarito: CERTO

    *Questão número 115 da prova.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJ001__PAG_3.PDF

    *Segundo o edital esta questão está classificada na matéria "Administração Financeira e Orçamentária" (página 27).

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/EDITAL_DE_ABERTURA.PDF

  • DIVIDA PUBLICA

    LEI 4.320/64 - NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO

    TITULO IX - DA CONTABILIDADE

    CAPITULO IV - DOS BALANCOS

    ► Art. 105

    O Balanço Patrimonial deverá evidenciar:

    • Ativo Financeiro: inclui créditos e valores realizáveis independentes de autorização orçamentária e os valores numerários;

    • Ativo Permanente: bens, créditos e valores cuma mobilização ou alienação DEPENDA de autorização legislativa;

    • Passivo Financeiro: dívidas fundadas e outros pagamentos e independem de autorização orçamentária;

    • Passivo Permanente: inclui as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate;

    • Saldo Patrimonial

    • Contas de Compensação: nestas contas registram-se os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos itens acima e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio;

    POLEMICA

    • Note que as dívidas fundadas constam tanto no Passivo Financeiro quando no Passivo Permanente - o que caracteriza uma ATECNIA;

    • O correto seria: o Passivo Financeiro compreende as dívidas flutuantes e outras (cujo) pagamento independa de autorização orçamentária;

    • A Banca CESPE entendeu pela literalidade da lei, MESMO não tendo mencionado expressamente no comando da questão;

    • É fato que a dívida fundada (cujo conceito foi atualizado pela Lei n] 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal) é registrada no PASSIVO PERMANENTE sendo a dívida flutuante registrada no Passivo Financeiro;

    ---

    Fonte: Legislação; Jefferson Correria - TEC; Índio Artiaga - QC;

  • O que precisa ser observado é que tanto no passivo financeiro como no permanente há a dívida fundada. A diferença é que, no passivo financeiro a dívida fundada que for registrada já foi empenhada, restando somente o pagamento. Se no passivo financeiro encontram-se também os passivos exigíveis, logo a dívida fundada que já foi empenhada, deverá ser paga a curto prazo. Aqui estão as despesas extraorçamentárias, que independe de autorização para o seu pagamento.

    Já as dívidas fundadas que estão no passivos permanentes são que dependem de autorização, longo prazo. Não exigíveis.


ID
2650366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal e do novo regime fiscal, julgue o item subsequente.


A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no exercício financeiro em curso até o mês de apuração, excluídas as duplicidades.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    LRF - Art. 2o. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • --- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL # Receita Corrente):

    +SOMATÓRIO das Receitas Correntes (Arrecadadas; TRIBUTA CON PAIS TransOU DA),

    .

    ---DEDUZIDOS (Previdências e Transferências Constitucionais):

    c) na UEDFM,

    --- a [Contribuição PS / AS] dos Servidores para o custeio do seu Sistema de PS e AS (RPPS) e

    --- as Receitas provenientes das [Compensações] (Transferências) entre Regimes de PS.

    a) na União,

    --- os valores Transferidos aos ===> E/M por determinação constitucional ou legal, e

    --- as Contribuições mencionadas na “a” do inc. I e II do 195, e no 239 CF;

    b) nos E/DF,

    --- os valores Transferidos aos ===> M por determinação constitucional;

    .

    § 3° A RCL será apurada SOMANDO-SE

    + as Receitas Arrecadadas no [mês em referência] (mês anterior< ao do cálculo);

    + e nos [11m]< < anteriores, EXCLUÍDAS as duplicidades.

  • Art 2. IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

            § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

            § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

            § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Errado

     

    Receita Corrente Líquida - RCL: representa o total das receitas correntes, diminuídas de algumas receitas estabelecidas pela própria lei. A RCL constitui parâmetro para quase todos os cálculos relacionados à execução orçamentária, elaboração de relatórios e adequação dos poderes e órgãos aos limites estabelecidos pela norma.

     

    Como se apura a receita corrente líquida na União?

     

    A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades (art. 2º, § 3º, da LRF).

     

    O que se entende por mês de referência?

     

    O mês de referência, ou atual, é o mês imediatamente anterior àquele em que a receita corrente líquida estiver sendo apurada (art. 6º, Parágrafo único, da Portaria STN nº 589/01).

     

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABV_cAL/administracao-financeira-orcamentaria-aula-7?part=5

  • LRF, art. 3º,  § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

     

    ERRADO

  • A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal e do novo regime fiscal, julgue o item subsequente.

     

    A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no exercício financeiro em curso até o mês de apuração, excluídas as duplicidades. ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Gabarito preliminar: ERRADO

    Conforme o art. 2º, § 3º da LRF, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • "Conforme o art. 2º, § 3º da LRF, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."

  • Esse Paulo Azevedo é um zé gração, faz horas que vejo ele copiando os comentários do professor Ravyelle sem ao menos colocar a fonte. Qual objetivo? Likes? Aqui? .....

  • A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência + os onze anteriores.

     

    GAB E

  • Mês de referência= anterior ao mês corrente.

  • LRF - Art 2º. § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

     

    Questão, portanto, ERRADA

  • GAB.: E

     

    LRF - Art 2º. § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • https://www.youtube.com/watch?v=MviGSbTnOUw

     

     

    esse professor destroi. ainda tem material pdf...

  • CONCURSEIRO NOTURNO, SÓ COMECEI A GOSTAR DE AFO, QUANDO VI AS AULAS DELE. O MELHOR MESMO!!!!

  • Apuração da RCL = mês de referência + 11 meses anteriores a ele


    Mês de referência = mês anterior a apuracao


    ex: governo vai apurarar a RCL em novembro: mês de referência é outubro


    Logo, RCL = Outubro + 11 meses anteriores

  • A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no exercício financeiro em curso até o mês de apuração, excluídas as duplicidades.

  • Errada!

    RCL = 1 Mês refência + 11 meses anteriores

    Interessante notar que unica forma de a RCL corresponder um exercício financeiro é quando se utilizada Dezembro como mês de referência, pois dessa forma utilizar todos os 11 meses anteriores correspondente ao exercício.

    Se quiserem dar uma olhada, postei um vídeo sobre RCL, nada relevante: https://www.youtube.com/watch?v=al7pHwQCL2I&t=1s

  • Art. 2º Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV- receitas correntes líquidas: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferência correntes e outras receitas também correntes. (TRIBUTA, CON, P, A, I, S, T, O)

    § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Resumão RCL

    RCL -> Somatório das RECEITAS CORRENTES (excluídas duplicidades)

    APURAÇÃO RCL -> M.R. +11 ANTERIORES

    COMPUTADAS AS RECEITAS ORIUNDAS -> FUNDEB/LEI KANDIR

    DEDUÇÕES

    • Recursos Compensação da Previdência (CRTC)

    • Contribuições Servidores p/ Custeio -> Previdência e Assistência

    • Contribuições (UNIÃO) -> PIS/PASEP, Seguridade Social (empregador e empregado)

    • Transferências Constitucionais/Legais

    • Custeio de despesas c/ pessoal (UNIÃO) -> DF/AP/RR

    RCL -> Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO (demonstrativo evolução/apuração)

    A apuração é feita com o M.R. +11 anteriores (pode não coincidir com o ano civil)

    Gabarito: ERRADO

  • Art 2º. § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Apuração da Receita Corrente Líquida (RCL):

    LRF, Art. 2° § 3° A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas ARRECADADAS no mês em referência e nos ONZE anteriores, EXCLUÍDAS as duplicidades.

    Analisando por partes:

    1) Receitas ARRECADADAS:

    (CESPE/ANP/2013) A receita corrente líquida engloba todas as receitas correntes lançadas no mês de referência e nos onze meses anteriores.(ERRADO)

    2) Regime de CAIXA:

    (CESPE/CD/2014) Adota-se o regime de caixa para a apuração da receita corrente líquida. (CERTO)

    3) Mês de Referência e nos ONZE anteriores:

    (CESPE/FUB/2009) A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência e nos três meses anteriores.(ERRADO)

    4) Pode envolver mais de um exercício financeiro:

    (CESPE/TCE-RN/2015) Na apuração da receita corrente líquida, devem ser excluídos os períodos referentes a exercícios financeiros já encerrados.(ERRADO)

    (CESPE/STJ/2018) A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no exercício financeiro em curso até o mês de apuração, excluídas as duplicidades.(ERRADO)

    (CESPE/AL-ES/2011) A receita corrente líquida deve ser apurada levando-se em conta apenas o exercício financeiro a que se refere a lei orçamentária vigente.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2014) A apuração do montante de receita corrente líquida arrecadada pode envolver mais de um exercício financeiro.(CERTO)

    5) EXCLUÍDAS as duplicidades:

    (CESPE/SAD-PE/2010) A RCL é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    “Vá na direção de seus sonhos. Viva a vida que você imaginou”.

  • ERRADO

    LRF - Art. 2o. § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • No exercício financeiro em curso não quer dizer nos 11 meses anteriores, como demanda a lei.

  • Os 12 meses podem compreender 2 exercícios.

  • § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no exercício financeiro em curso (1) até o mês de apuração (2), excluídas as duplicidades.

    1 - Não é no exercício em curso como regra, geralmente abrange mais de 1 exercício, a não ser que apurem em janeiro, aí a referência será dezembro e os 11 anteriores.

    2 - Não é até o mês de apuração porque esse estará em curso. O mês que fizer apuração não entra, é o mês de referência e 11 anteriores.

    Ex. Se for apurar em setembro, o mês referência é agosto e 11 anteriores. (Aqui são 2 exercícios)

    Se apurar em janeiro, dezembro será o de referência e os 11 anteriores - nesse caso estará dentro de 1 exercício apenas.

  • LRF - Art. 2o. § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anterioresexcluídas as duplicidades.

  • Levando na interpretação seca, iria fazer-nos pensar que a receita corrente líquida está fora do planejamento do PLOA, o que não é verdade; visto que esta é inclusive necessária para realizar transferências essenciais pelo estado, como a obrigação prevista no art. 204 da constituição federal que estabelece a porcentagem mínima de 15% da RCL para as ações e serviços de SAÚDE

    Sendo assim, o cálculo da RCL se dá pelo mês de referência (mês anterior ao do mês corrente) e os 11 anteriores. Imaginando que o PLOA é entregue ao Congresso Nacional até 31 de agosto, teria como mês referência Julho desse ano até Agosto do ano passado.

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 2°, § 3o - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.


ID
2650369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal e do novo regime fiscal, julgue o item subsequente.


Se um órgão público alienar edifício de sua propriedade, os recursos obtidos com a alienação, bem como a destinação desses recursos, devem ser demonstrados em anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    A LDO deve conter um demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, dos últimos três exercícios, destacando as origens e as aplicações de recursos obtidos com alienação (venda) de ativos.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. 

    Art. 4º

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

           § 2o O Anexo conterá, ainda:

           I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

           III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

           IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

           a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

           b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

           V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

           § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

           § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • No anexo de metas fiscais constará: a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    Gabarito: Certo.

     

    https://voceconcursado.com.br/blog/stj-ajaa-possibilidade-de-recursos-em-afo/

  • A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal e do novo regime fiscal, julgue o item subsequente.

     

    Se um órgão público alienar edifício de sua propriedade, os recursos obtidos com a alienação, bem como a destinação desses recursos, devem ser demonstrados em anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

     

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

  • Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    § 2o O ANEXO CONTERÁ, ainda:
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 EXERCÍCIOS, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a ALIENAÇÃO DE ATIVOS;

    CERTA!

  • Gabarito preliminar: CERTO

    De acordo com o art. 4º, § 2º, III da LRF, o anexo de metas fiscais conterá a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

  • "Art. 4o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    § 2o O ANEXO CONTERÁ, ainda:
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 EXERCÍCIOS, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a ALIENAÇÃO DE ATIVOS;"

  • CORRETA, Alienou = demonstrou! 

  • A LDO deve conter um demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, dos últimos três exercícios, destacando as origens e as aplicações de recursos obtidos com alienação (venda) de ativos.

    Certo.

  • Certo

    O anexo de metas fiscais constante na LDO conterá a evolução do patrimônio líquido em comparação com os 3 períodos anteriores e conterá um destaque da origem e aplicação para os recursos provenientes da alieação de ativos

    Para dicas de concurso, questões comentadas, notícias, meu dia a dia: me siga no instagram @pedroconcurso ou instagram.com/pedroconcurso

  • GABARITO CERTO


    No Anexo de Metas Fiscais (que integra o projeto de LDO) conterá:


    A evolução do patrimônio líquido dos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

  • UMA DICA: CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ANEXO DE RISCOS FISCAIS COM ANEXO DE METAS FISCAIS.

  • Dica: A Cesp ama os anexos da LDO contidos na LRF, especialmente o das Metas fiscais, portanto, DECORE!

  • CORRETA. Os recursos obtidos com a alienação, bem como a destinação desses recursos, devem constar no Anexo de Metas Fiscais que estará presente na LDO, conforme LRF:

    Art. 4° § 2o O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

  • Já o RREO referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos do

    atendimento da regra de ouro (inciso III do art. 167 da CF/1988 e disposições da LRF no § 3º do art. 32); das

    projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; e da variação

    patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

    Fonte: estratégia concursos, prof sergio mendes

  • Os recursos obtidos com a alienação, bem como a destinação desses recursos, devem constar no Anexo de Metas Fiscais que estará presente na LDO, conforme LRF:

    Art. 4° § 2o O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

  • Gabarito: C

    Acrescentando:

    Segundo o art. 53, §1º, III da LRF, no RREO do último bimestre do exercício, haverá um demonstrativo da variação patrimonial em que serão evidenciados a alienação de ativos e aplicação de recursos dela decorrentes.


ID
2650372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal e do novo regime fiscal, julgue o item subsequente.


Se determinado ente da Federação emitir títulos para pagamento do principal da dívida mobiliária acrescido de atualização monetária, o montante da emissão integrará obrigatoriamente a dívida consolidada do ente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A dívida mobiliária e o refinanciamento da dívida mobiliária são espécies de dívida consolidada.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Tiago, vc está perdido nos seus comentários... A justificativa do Prof. Sérgio Mendes foi realmente essa, mas ele deu gabarito como Certo, e não Errado, como você disse. Quem deu Errado foi o Cespe, de forma equivocada na minha opinião.

  • Prezado Edison Lopes, quanto ao comentário do colega Tiago Costo acredito que está incompleto sim, mas daí criticá-lo dessa forma é desnecessário. Pois o mesmo é um dos melhores comentadores desse site, visto que os professores pouco comentam. Então devemos  valorizar aqueles que se dispõe em comentar.

     

    Abraço

  • (ERRADO)

    LRF  Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • Se determinado ente da Federação emitir títulos para pagamento do principal da dívida mobiliária acrescido de atualização monetária, o montante da emissão integrará obrigatoriamente a dívida consolidada do ente. ERRADO. 
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    - Integrará o montante de refinanciamento da dívida mobiliária.

    O art. 29 da LRF traz 5 conceitos.

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - :refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • LRF Art. 29

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • "Certo, fará parte da dívida mobiliária e, por conseguinte, da dívida consolidada."

    Prof. Giovanni Pacelli

    GABARITO CESPE: ERRADO ;(

  • LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    [...]

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

     

     

    Apenas os títulos mobiliários emitidos pelo BACEN farão parte da dívida consolidada (fundada).

     

  • Pessoal tbm fiquei na dúvida, vamos sugerir comentário do professor, acredito que a CESPE considerou não apenas o Art. 29, II e V, mas uma interpretação do  § 4º - O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, ascrecido de atualização monetária.
     

  • ITEM ERRADO

     

    Se determinado ente da Federação emitir títulos para pagamento do principal da dívida mobiliária acrescido de atualização monetária (serviço da dívida a pagar), o montante da emissão não integrará obrigatoriamente a dívida consolidada do ente.

     

    Títulos para pagamento do principal da dívida mobiliária = Dívida Consolidada

     

    Atualização monetária do principal da dívida (serviço da dívida a pagar) = Dívida Flutuante 

     

    Lei 4.320 / 1964

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

     

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

  • Eu acredito que o erro está no obrigatoriamente, pois é o único erro que vejo. Por exemplo, caso a União emita um título com vencimento de 6 meses, teoricamente, esse valor deveria compor a dívida flutuante.


    Não faço ideia se a dívida mobiliária faz parte da dívida consolidada por padrão. Enfim, polêmica do Cespe.

  • Seguindo a LRF Art.29.

     § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    Ponto 1:Os títulos emitidos pela União, Estados e Municípios que sejam de responsabiliade do BACEN serão obrigatoriamente integrados a dívida consolidada da UNIÃO ( e não do referido ente). É  o erro da questão.

    Ponto 2: A questão fala em refinanciamento da dívida mobiliária, pois fala do principal e sua atualização (não entra juros) , nesse caso está certa a questão, pois tanto o a dívida mobiliária quanto seu refinanciamento integram a dívida consolidada da União.

     

  • Acredito que o erro da questão repousa no fato de falar em "integrará obrigatoriamente a dívida consolidada", quando a LRF fala que são considerados Dívida consolidada o montante com amortização em prazo superior em 12 meses, e a questão nada disse sobre prazo de amortização.

    Art. 29, I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • Se determinado ente da Federação emitir títulos para pagamento do principal da dívida mobiliária acrescido de atualização monetária, o REFINANCIAMENTO da DÍVIDA MOBILIÁRIA integrará a dívida consolidada do ente. ART. 29, V. LRF.

  • Divida publica mobiliária a divida publica representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municipios

  • Para os efeitos da LRF, são adotadas as seguintes definições:

    Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela Uniãoinclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

    Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.

    Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Tal refinanciamento não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária. 

    A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Fonte: Compilado de vários artigos da LRF.

  • @Tiago Costa19 de Abril de 2018 às 11:08

    @Márcia Reis 23 de Junho de 2018 às 23:59

    Não há vinculação entre dívida mobiliária e consolidada, assim como não há entre a cor de uma caneta e a espessura da sua ponta. São critérios distintos de classificação de um mesmo objeto. Quanto a origem a dívida pode ser mobiliária ou contratual; quanto ao prazo, flutuante ou consolidada, com exceções conforme LRF. Critérios combináveis, assim como a cor e espessura de uma caneta. É a matricialidade das classificações, para os menos lúdicos.

    _________________________

    @Junior L. 19 de Julho de 2018 às 12:24

    "Apenas os títulos mobiliários emitidos pelo BACEN farão parte da dívida consolidada (fundada)."

    Falso. O título citado é o único previsto neste ponto desta lei para este caso. Há diversos títulos mobiliários na dívida consolidada. Vide "Demonstrativo da Dívida Consolidada".

    ____________________________

    @DEMAIS

    contexto: LRF

    texto da questão: " pagamento do principal da dívida mobiliária acrescido de atualização monetária"

    LRF 29 V: refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Mesmo texto em azul.

    Assim, percebe-se que o texto trata de REFINANCIAMENTO. A dívida original já está lançada.

    Presente questão substituindo a descrição do termo técnico por ele e fazendo um grifo para a etapa seguinte: Se determinado ente da Federação emitir títulos para REFINANCIAMENTO, o montante da emissão integrará obrigatoriamente a dívida consolidada do ente.

    Agora segura o tchan e lê com carinho o raciocínio lógico abaixo, não observado por demais colegas:

    Montante da emissão = total do refinanciamento

    Refinanciamento de quê? De um principal. De um passivo "X" já registrado, adicionando atualização.

    Assim, substituindo "montante da emissão" por "principal + atualização monetária" na questão, mantendo em vermelho, tem-se:

    Se determinado ente da Federação emitir títulos para REFINANCIAMENTO, o valor do principal e a atualização monetária integrará obrigatoriamente a dívida consolidada do ente.

    Então eu tenho um passivo X (um carro, que seja, não pago no prazo do financiamento) e para refinanciá-lo vou adicionar um outro passivo X + atualização? não! Seria registrar com 2 carros e atualização no passivo, em contrapartida de 1 carro no ativo. A equação básica da contabilidade não fecha.

    Conclui-se, assim, que o principal já consta registrado em sua respectiva dívida, sendo o erro da questão residente em "o montante da emissão integrará a dívida", pois parte do montante, o principal, já integra. Não integrará. Pois se integrasse dupla contagem seria.

    Qual é a dívida que integrava / vai integrar é irrelevante, não se corrigiria a questão através deste artifício. Beijo em quem chegou ate aqui.

  • art. 29 da LRF

           I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

           II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

           IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

           V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária..

  • O art. 29 da LRF:

           I - dívida pública consolidada ou fundada: TOTAL DAS OBRIGAÇÕES DO ENTE DA FEDERAÇÃO.

           II - dívida pública mobiliária: TÍTULOS EMITIDOS PELA U, E e M.

           III - operação de crédito: COMPROMISSO FINANCEIRO ASSUMIDO.

           IV - concessão de garantia: COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO.

           V - refinanciamento da dívida mobiliária: TÍTULOS EMITIDOS PARA PAGAR PRINCIPAL E ATUALIZAÇÃO.

    Alternativa ERRADA: Se determinado ente da Federação emitir títulos para pagamento do principal da dívida mobiliária acrescido de atualização monetária, o montante da emissão integrará obrigatoriamente a dívida consolidada do ente. (integrará o refinanciamento da dívida mobiliaria, que é ESPÉCIE da total, eis que a lógica é que a dívida consolidada abranja tudo.

  • O art. 29 da LRF:

           I - dívida pública consolidada ou fundada: TOTAL DAS OBRIGAÇÕES DO ENTE DA FEDERAÇÃO.

           II - dívida pública mobiliária: TÍTULOS EMITIDOS PELA U, E e M.

           III - operação de crédito: COMPROMISSO FINANCEIRO ASSUMIDO.

           IV - concessão de garantia: COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO.

           V - refinanciamento da dívida mobiliária: TÍTULOS EMITIDOS PARA PAGAR PRINCIPAL E ATUALIZAÇÃO.

    Alternativa ERRADA: Se determinado ente da Federação emitir títulos para pagamento do principal da dívida mobiliária acrescido de atualização monetária, o montante da emissão integrará obrigatoriamente a dívida consolidada do ente. (integrará o refinanciamento da dívida mobiliaria, que é ESPÉCIE da total, eis que a lógica é que a dívida consolidada abranja tudo.

  • Difícil achar o erro desta questão.

    No meu entender a dívida mobiliária integrará a dívida consolidada, portanto não está aí o erro.

    Alguns comentários mencionam o OBRIGATORIAMENTE, e eventualmente a dívida ou parte dela poderia ter vencimento antes de 12 meses o que seria uma dívida flutuante. No entanto, na LRF o critério passa pela autorização legislativa e não exclusivamente pelo prazo. (art29, 3o)

    Outra possibilidade que me ocorre é dizer que o valor (total) integrará a dívida consolidada. Sim, após o cancelamento da dívida refinanciada. Assim sendo, numa interpretação da CESPE o que integraria/agregaria ao valor da dívida consolidada seria somente o montante da atualização monetária.

  • Cade o Oli

  • Olá, errei a questão e ainda estou com dificuldade em achar o erro da questão e não há comentário de professor no momento de minha dúvida e estou achando o comentários dos colegas um pouco confuso pois a maioria deles só estão reescrevendo o que está escrito na lei.

    Caso alguém possa me ajudar, ficarei agradecido.

    Obrigado

  • Eu hein

  • Divida pública consolidada - Montante real.. das obrigações do ente da ,,, assumidas em virtude de lei

    Divida pública mobiliária -Títulos públicos emitidos pela união, ....

    LRF 29

  • LC 101/2000 (LRF): Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    § 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

    O refinanciamento da dívida mobiliária de um ano não pode ser maior do que as operações de crédito do exercício anterior. Ou seja, o valor do refinanciamento da dívida mobiliária deve ser integralmente "garantido" pelas operações de crédito. Logo, se ambos fossem computados como dívida consolidada (como consta do orçamento como receita, a operação de crédito é dívida fundada), haveria dupla contagem.

  • Gabarito: Errado

    O comentário que sanou minhas dúvidas com relação a esta questão foi o do Paulo Rogério.

  • ERRADO

    Art.29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; (importante: veja o §3°)

    V - Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    -------------------------------

    Reescrevendo a questão:

    Se determinado ente da Federação emitir títulos para pagamento do principal da dívida mobiliária acrescido de atualização monetária, o montante da emissão integrará obrigatoriamente o Refinanciamento da dívida mobiliária do ente.


ID
2650375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal e do novo regime fiscal, julgue o item subsequente.


O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas da União sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente da República está dispensado de divulgação nos meios eletrônicos de acesso público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Sustar CONtrato ---->  CONgresso Nacional

     

    Parecer P-R-É-V-I-O ( 6 LETRAS) ----> 60 DIAS

     

    TRIbunAL de Contas ---> TRImestral  e anuALmente

    (O único prazo "trimestral" que consta na CF88 diz respeito justamente ao TRIbunal de Contas)

  • São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (art. 48, caput, da LRF).

    Errado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • A lei não exige, entretanto, que a publicação seja dada no diário oficial. Qualquer meio valida o princípio da publicidade nesse caso: revistas, jornais, internet, etc.

  • Certo

     

    A atividade do estadao é  fundada no princípio da publicidade, essa é a regra. Essa publicidade é com o objetivo se assegurar maior controle aos atos de quem gere a coisa pública.

       

    Os instrumentos de trasparência da gestão fiscal deverão ter ampla divulgação

     

     

                                                  INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL

     

      Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; 

      Prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

      Relatórios:

          Resumido da Execução Orçamentária;

          Gestão Fiscal.

     

  • Gabarito: Errado

    (LRF - Art. 48.) São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive
    em meios eletrônicos de acesso público
    : os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações
    de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão
    Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
    1 -
    Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
    2 -
    As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    3 - 
    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
    4 -
    O Relatório de Gestão Fiscal;

     


    ERRADA!

  • Gabarito preliminar: ERRADO

    São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Além disso, A Lei Complementar nº 131/2009 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal. A transparência será assegurada também mediante (art. 48, parágrafo único e art. 48-A):

    I)         Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    II)        Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

  • Imaginem...se divulgando já tem tanta "barbaridade" no meio deles, imaginem não divulgando.... ai ai ai .... Vamos p próxima né...

  • Estudando Direito Financeiro e Orçamentário fica evidente como esse "impeachmeant" da Dilma é algo peculiar... Com tantos órgãos de fiscalização e controle, com publicidade e tudo mais, como "descobriram" as tais pedaladas fiscais tão tardiamente? Enfim... jogo político é sujo mesmo.

  • Marco, não foi descoberto tardiamente não, o problema é que o processo foi muito longo. Para se ter uma ideia a primeira acusação foi enviada em meados de 2014. 

  • GAB:E

     

    Os grandes objetos e instrumentos de transparência da gestão fiscal, elencados pela LRF, são os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;  as prestações de contas e o  respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
     

  • Gabarito: errado.

    Art.56, parágrafo 3º, LRF: Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

  • Parecer prévio é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal. Será dada ampla divulgação em meios eletrônicos de acesso público etc.

  • Comentário do Prof. Ravyelle  em 07 de Maio de 2018, às 15h16 está desatualizado. 

  • São instrumentos de transparência da gestão fiscal: será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público

    - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias

    -  as prestações de contas

    - parecer prévio (60 dias)

  • Dispensado? Não! Olha só:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO IX

    DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

    Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • É um instrumento de transparência, logo não está dispensado.

  • As prestações de contas e os respectivos pareceres prévios são instrumentos de transparência da gestão fiscal, por isso o enunciado está errado.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Gabarito: Errado

  • A questão trata da TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000 – LRF).

    De acordo com o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".

    Segue art. 71, CF/88:

    “Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento".


    Portanto, o parecer prévio será emitido pelo Tribunal Contas da União e será dada ampla divulgação nos meios eletrônicos de acesso público.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Gabarito: Errado !!!!!!

    Claro que não esta dispensado......

    E a TRANSPARÊNCIA onde fica ??????

  • TCU

    PRESTACAO DE CONTAS

    ► PRESIDENTE DA REPUBLICA

    Link: https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-do-governo-da-republica/


ID
2650378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal e do novo regime fiscal, julgue o item subsequente.


Se o Senado Federal ultrapassar o limite individualizado de despesas definido pelo novo regime fiscal, a Câmara dos Deputados ficará proibida de promover alteração na estrutura de suas carreiras que implique aumento de despesa até o final do exercício em que as despesas do Senado Federal retornarem aos respectivos limites.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    ADCT:

     

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    I – do Poder Executivo;

    II – do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;

    III – do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;

    IV – do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e

    V – da Defensoria Pública da União.

     

    § 10. Para fins de verificação do cumprimento dos limites de que trata este artigo, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário no exercício.

     

    Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:

     

    III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

     

    § 1º As vedações previstas nos incisos I, III e VI do caput, quando descumprido qualquer dos limites individualizados dos órgãos elencados nos incisos II, III e IV do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se ao conjunto dos órgãos referidos em cada inciso.

  • GABARITO: CERTO

     

    Para quem precisa estudar o novo regime fiscal recomendo a seguinte aula de um excelente professor no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=PcvalGB8vYw

     

     RESUMO sobre o Novo Regime Fiscal. EC 95/2016

     

     

    Aplica-se à União para as despesas PRIMÁRIAS do Orç. Fiscal e Orç. da Seguridade Social. 

     

    Foco: órgãos autônomos - O poder executivo federal todo. O STF; STJ; CNJ; Justiça Do Trabalho; Justiça Federal; Justiça Militar da União; Justiça Eleitoral; TJDFT; Senado Federal; Câmara dos Deputados; TCU; MPU; CNMP; DPU

     

    Metodologia: 20 anos. A partir do 10o ano, o Presidente poderá rever a metodologia por Lei COMPLEMENTAR.

     

    Despesas PRIMÁRIAS que estão EXCLUÍDAS: Transferências Constitucionais ; Créditos EXTRAORDINÁRIOS; Despesas não recorrentes com justiça eleitoral; despesas com aumento da participação acionária de empresas estatais independentes.

     

    Reflexos na autonomia dos poderes: Cada um terá o seu

     

    Compensação de limites: o executivo pode em 2017, 2018 e 2019 auxiliar os demais poderes com até 0,25% do seu limite, caso tenha conseguido obter redução de seus gastos. (não estourou seu limite) * Somente o executivo poderá conceder tal auxílio.

     

    Restrições:

    Geral - Revisão geral anual de salário. Se um órgão pecar, todos os outros "pagarão" pelo erro.

     

    Específica para o Executivo -  O executivo está restrito para conceder linhas de financiamento ou renúncia de receita. Caso descumpra, todos os órgãos do executivo (federal) serão afetados

     

    Contagiantes para outros órgãos do mesmo poder -  Os poderes ficam restritos para conceder reajuste, alteração de estrutura com impacto orçamentário (ponto da questão) ou concessão de benefícios ou anistia, exceto aqueles previstos por determinação legal (antes da EC/95) ou decisão judicial.

     

    Vinculadas ao órgão exclusivamente -  O órgão fica restrito para realizar concurso, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa e aqueles decorrentes de vacância.

     

    Casos especiais: Saúde, Educação e Emendas Individuais

    * A EC/95 não revoga outros dispositivos que tratem de metas fiscais.

     

    Espero que ajude. Qualquer erro, avisem-me.

     

     

     

     

     

  • Gabarito preliminar: CERTO

    Vejamos o que diz o ADCT:

    Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:

    I – concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;

    II – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

    III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

    V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

    VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;

    VII – criação de despesa obrigatória; e

    VIII – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal.

    § 1º As vedações previstas nos incisos I, III e VI do caput, quando descumprido qualquer dos limites individualizados dos órgãos elencados nos incisos II, III e IV do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se ao conjunto dos órgãos referidos em cada inciso.

    Se a Câmara extrapolar o limite individualizado, esta e o Senado não poderão promover a alteração até que as despesas daquela retorne ao limite.

  • CERTO. A proibição é aplicada ao conjunto dos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, incluindo o TCU, do MPU abrangendo o CNMP e do DPU.

     

    Segue abaixo o conjunto de órgãos abrangido pelo Novo Regime Fiscal (art. 107, I a V da EC nº 95):

    1.       Poder Executivo da União;

    2.       Pode Judiciário da União: (STF) Supremo Tribunal Federal, (STJ) Superior Tribunal de Justiça, (CNJ) Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral e Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    3.       Poder Legislativo da União: Senado Federal, Câmara dos Deputados e (TCU) Tribunal de Contas da União;

    4.       Ministério Público da União (MPU): incluindo o (CNMP) Conselho Nacional do Ministério Público; e

    5.       Defensoria Pública da União (DPU).

     

    Emenda Constitucional nº 95:

    Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

  • Art.22, LRF: A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts.19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art.20 que houver incorrido no excesso: 

    III - alteração de estrutura da carreira que implique aumento da despesa.

  • Se o Senado Federal ultrapassar o limite individualizado de despesas definido pelo novo regime fiscal, a Câmara dos Deputados ficará proibida de promover alteração na estrutura de suas carreiras que implique aumento de despesa até o final do exercício em que as despesas do Senado Federal retornarem aos respectivos limites. Resposta: Certo.


    Comentário: EC nº 95/2016, Art. 109, III, em caso de descumprimento de limite individualizado, aplica-se até o final do exercício de retorno a despesa as seguintes vedações: alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

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  •  RESUMO sobre o Novo Regime Fiscal. EC 95/2016

     

     

    Aplica-se à União para as despesas PRIMÁRIAS do Orç. Fiscal e Orç. da Seguridade Social. 

     

    Foco: órgãos autônomos - O poder executivo federal todo. O STF; STJ; CNJ; Justiça Do Trabalho; Justiça Federal; Justiça Militar da União; Justiça Eleitoral; TJDFT; Senado Federal; Câmara dos Deputados; TCU; MPU; CNMP; DPU

     

    Metodologia: 20 anos. A partir do 10o ano, o Presidente poderá rever a metodologia por Lei COMPLEMENTAR.

     

    Despesas PRIMÁRIAS que estão EXCLUÍDASTransferências Constitucionais ; Créditos EXTRAORDINÁRIOS; Despesas não recorrentes com justiça eleitoral; despesas com aumento da participação acionária de empresas estatais independentes.

     

    Reflexos na autonomia dos poderes: Cada um terá o seu

     

    Compensação de limites: o executivo pode em 2017, 2018 e 2019 auxiliar os demais poderes com até 0,25% do seu limite, caso tenha conseguido obter redução de seus gastos. (não estourou seu limite) * Somente o executivo poderá conceder tal auxílio.

     

    Restrições:

    Geral - Revisão geral anual de salário. Se um órgão pecar, todos os outros "pagarão" pelo erro.

     

    Específica para o Executivo - O executivo está restrito para conceder linhas de financiamento ou renúncia de receita. Caso descumpra, todos os órgãos do executivo (federal) serão afetados

     

    Contagiantes para outros órgãos do mesmo poder - Os poderes ficam restritos para conceder reajuste, alteração de estrutura com impacto orçamentário (ponto da questão) ou concessão de benefícios ou anistia, exceto aqueles previstos por determinação legal (antes da EC/95) ou decisão judicial.

     

    Vinculadas ao órgão exclusivamente - O órgão fica restrito para realizar concurso, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa e aqueles decorrentes de vacância.

     

    Casos especiais: Saúde, Educação e Emendas Individuais

    * A EC/95 não revoga outros dispositivos que tratem de metas fiscais.

  • Pessoal, para quem está lendo esta questão e não fez o concurso do STJ, esteja ciente que havia explicitamente no edital “Novo Regime Fiscal”. Logo, se não tiver no seu edital e houver coerência da Banca, você não deve se preocupar.

     

    No ADCT:

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    I – do Poder Executivo;

    II – do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;

    III – do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;

    IV – do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e

    V – da Defensoria Pública da União.

    (…)

    § 10. Para fins de verificação do cumprimento dos limites de que trata este artigo, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário no exercício.

    (…)

    Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:

    (…)

    III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    (…)

    § 1º As vedações previstas nos incisos I, III e VI do caput, quando descumprido qualquer dos limites individualizados dos órgãos elencados nos incisos II, III e IV do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se ao conjunto dos órgãos referidos em cada inciso.

     

    Resumindo: Se o Senado Federal ultrapassar o limite individualizado de despesas definido pelo novo regime fiscal, a Câmara dos Deputados (e também o TCU, pois são do 107, III, do ADCT) ficará proibida também, dentre outras, de promover alteração na estrutura de suas carreiras que implique aumento de despesa (art. 109, III, do ADCT) até o final do exercício em que as despesas do Senado retornarem aos respectivos limites (art. 107, § 10, do ADCT).

    Certo.

    Fonte: ESTRATÉGIA

  • Questão desatualizada!

    Antigamente, o gatilho para acionar essas restrições era o descumprimento dos limites individualizados. Descumpriu o limite? Gatilho acionado!

    Agora, com a edição da EC 109/21, o gatilho foi alterado!

    Atualmente, o gatilho para aplicação das restrições deixou de ser o limite individualizado e passou a ser o seguinte indicador: proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária. Ou seja: quando a despesa obrigatória primária alcançar determina proporção (percentual) em relação à despesa primária total, o gatilho será acionado e restrições serão aplicadas.

    Quando a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total foi superior a 95%, aplicam-se ao respectivo Poder ou órgão as vedações listadas no artigo 109 do ADCT. E isso é verificado ainda na aprovação da lei orçamentária da União. Se o resultado desse cálculo for maior que 95%, o gatilho será acionado.

    Por isso, atualmente, está errado dizer que “se o Senado Federal ultrapassar o limite individualizado de despesas definido pelo novo regime fiscal, a Câmara dos Deputados ficará proibida de promover alteração na estrutura de suas carreiras que implique aumento de despesa até o final do exercício em que as despesas do Senado Federal retornarem aos respectivos limites.” Isso só acontecerá se a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total foi superior a 95%.

    Gabarito à época: CERTO

    Gabarito hoje (após a EC 109/21): ERRADO

  • CORRETA. A Emenda Constitucional 95/2016 estabeleceu algumas vedações para aqueles órgãos (dentre eles o Senado Federal) que ultrapassarem o limite individualizado das despesas de acordo com o Novo Regime Fiscal, conforme ADCT:

    Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos  que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa

     

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:  

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;  

  • Questão desatualizada

    CRFB/88, ADCT: Art. 109. Se verificado, na aprovação da lei orçamentária, que, no âmbito das despesas sujeitas aos limites do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total foi superior a 95% (noventa e cinco por cento), aplicam-se ao respectivo Poder ou órgão, até o final do exercício a que se refere a lei orçamentária, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;