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Prova CESPE / CEBRASPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito


ID
2025526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às finalidades dos textos oficiais, julgue o item seguinte.

O ofício é o documento adequado para o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e também com particulares.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Definição e Finalidade

     

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    MRPR

  • Qusestão correta, outras três ajudam a responder, vejam:

    Prova: Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL - Escrivão de Polícia ; Redação Oficial - Aviso e Ofício,  O Padrão Ofício,  Manual de Redação da Presidência da República

    O ofício é uma modalidade de comunicação utilizada entre os órgãos da administração pública para tratamento de assuntos oficiais entre si e também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: Nível Superior Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA - Redação Oficial  Aviso e Ofício,  O Padrão Ofício,  Manual de Redação da Presidência da República

    Nas comunicações que versem sobre assuntos oficiais com particulares, o documento indicado é o ofício e, no caso de ser dirigido a um cidadão, este deve ser tratado de forma homogênea e impessoal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Todos os Cargos Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT - Redação Oficial  Aviso e Ofício,  O Padrão Ofício

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Certo

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    .

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna

  • Ofício = Comunicação Interna e externa.  Gabarito: Certa

  • Gabarito Certo.

    O ofício é uma modalidade de comunicação utilizada entre os órgãos da administração pública para tratamento de assuntos oficiais entre si e também com particulares.

  • CERTO.

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. 

  • Certo.

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • 3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Certa

     

    Aviso: Ministros de Estado para Ministros de Estado

     

    Ofício: Entre Órgãos Públicos ou para particulares

     

    Memorando: Comunicação interna do mesmo órgão


ID
2025529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às finalidades dos textos oficiais, julgue o item seguinte

A mensagem é um expediente de natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se com os cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

     

    MRPR

  • Errado

     

    Mensagem é a comunicação entre os chefes dos poderes públicos ( Executivo, Legislativo e Judiciário )

     

     

     

    Para:

     

    ´`Informar fato

    ´`Expor plano de governo

    ´`Submeter o congresso

    ´`Fazer e agradecer comunicações

  • Quetão errada, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Redação Oficial; 

    A mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos e pode ter como finalidade o encaminhamento de projeto de lei ordinária.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Mensagem; 

    Mensagem é o instrumento de comunicação oficial utilizado entre os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: Analista,Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: Câmara dos Deputados; Redação Oficial - Mensagem,  Manual de Redação da Presidência da República,  Princípios da Redação Oficial

    Para se comunicar oficialmente com os representantes do Poder Legislativo, o expediente mais adequado a ser usado pelo chefe do Poder Executivo é a mensagem.

    GABARITO: CERTA.

  • 5. Mensagem

    5.1. Definição e Finalidade

            É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

            Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministérios à Presidência da República, a cujas assessorias caberá a redação final.

            As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades:

            a) encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira.

      b) encaminhamento de medida provisória.

      c) indicação de autoridades.

    d) pedido de autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausentarem do País por mais de 15 dias.

     e) encaminhamento de atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV.

     f) encaminhamento das contas referentes ao exercício anterior.

     g) mensagem de abertura da sessão legislativa.

     h) comunicação de sanção (com restituição de autógrafos).

    i) comunicação de veto.

    j) outras mensagens. 

  • Aviso: Ministro ---> Ministro

     

    Ofício: Orgão -----> Orgão e Orgão ----> Particular

     

    Exposição de motivos: Ministro ----> Presidente da República

     

    Mensagem: Entre chefes dos poderes  Executivo/Legislativo/Judiciário

     

    Memorando: Entre unidades do mesmo órgão

     

  • Simples e objetivo, Karina!
    Parabéns. 

  • Errado. Mensagem refere-se a comunição entre Chefes dos Poderes Públicos

  • MENSAGEM > CHEFE DO EXECUTIVO COMUNICAR-SE COM OUTROS CHEFES DE PODER.

    MDRO 2002) É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação

    #DOMINGO>17:53,BRASÍLIA

    #FÉ

  • Como diria o professor Arenildo aqui do QC....PODRE,PODRE,PODRE KKKKK.

  • E. A mensagem é o instrumento de comunicação usada entre os ministros de Estado. Para comunicar-se com os cidadões as repartições públicas utilizem o documento ofício. 

  • A mensagem  é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública.

    Gabarito: ERRADO

  • Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário).

     

    - A mensagem, assim como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz a identificação de seu signatário.

    - Na mensagem não há fecho.

  • ERRADO, A MENSAGEM É USADA PARA A COMUNICAÇÃO, ENTRE OS CHEFES DOS PODERESS,EXECUTIVO,LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

  • Gabarito: Errado

    Mensagem: comunicação utilizada entre chefe dos poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário). Mais comum entre o Executivo e Legislativo.

  • Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário).

     

    Gab. E

  • ESSA FUNÇÃO É DO OFÍCIO.

  • É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

  • Dúvida: um documento enviado pelo Presidente do STF ao Presidente da República é uma mensagem? Ou a mensagem somente parte do Presidente da República aos outros chefes de poder?

  • Fabrício Trani, também é uma mensagem.

    Mensagem:  são entre os CHEFES DOS PODERES PÚBLICOS ( seja do Presidente do STF ao Pres. da República ou ao Pres. do CN ou vice -versa).

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    MENSAGEM: é a correspondência entre os CHEFES DOS PODERES PÚBLICOS.

     

    Presidente da República (P. Executivo).

    Presidente do STF (P. Judiciário).

    Presidente do Congresso Nacional (P. Legislativo).

     

     

     

  • A mensagem é um expediente de natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se com os cidadãos.

     

    Só no âmbito da adminitração Pública Federal, pelos chefes de Poder.

  • Alguém sabe me responder se quando não é o Presidente que é signatário da MENSAGEM, se é preciso assinatura e identificação do signatario? Porque no exemplo do Manual de Redaçao Oficial acho que o exemplo dado foi do signatario ser o Presidente da Republica e não outro chefe de Poder... Só queria confirmar mesmo :D 

  • ERRADA

     

    Não é todo mundo. 

    Apenas Chefes de Poder.

     

  • ERRADO.

    Questões antigas ajudam a responder essa.

     

    (2009/ANAC) Mensagem é o instrumento de comunicação oficial utilizado entre os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.  CORRETO

     

    (2009/ANAC) Para encaminhar um projeto de lei ordinária ao Congresso Nacional, o Presidente da República deverá utilizar-se da mensagem.  CORRETO

     

     

    (2013/STF) O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário. CORRETO

  • Em comunicações com os particulares é utilizado o OFÍCIO.


    Mensagem - espécie de comunicação utilizada entre os chefes dos três poderes. Ex: Mensagem do Presidente da República enviada ao Congresso Nacional a fim de solicitar autorização para sair do Brasil por mais de 15 dias.


    GAB. ERRADO

  • Mensagem: Comunicação entre os chefes dos poderes

    Obs: Vocativo-> Excelentíssimo senhor presidente do Congresso Nacional.

    Identificação do signatário-> NÂO apresenta.

    Posição da data-> Na parte inferior depois do assunto.

     

    Bons estudos!

  • A mensagem é um expediente utilizado para a comunicação entre Chefes de Poder, em especial as mensagens dirigidas do Presidente da República para o Presidente do Congresso Nacional.

    Resposta: ERRADO

  • Gabarito: errado

    Mensagem - usado para que CHEFES dos poderes se comuniquem;

  • A mensagem é um expediente de natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se com os cidadãos.

    O oficio é um expediente de natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se com os cidadãos.

  • Mensagem: é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos e deve conter o brasão e identificação do expediente.

  • Mensagem

    Entre chefes dos poderes

    Não precisa seguir o padrão ofício

    Não se usa FECHO

  • A Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da administração pública; para expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; para apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de interesse dos Poderes Públicos e da Nação. 

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento acerca do instrumento de comunicação Mensagem.




    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, a mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da administração pública; para expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; para apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de interesse dos Poderes Públicos e da Nação. Sendo assim, verificamos que a mensagem não é um expediente de natureza informativa, não deve ser usado por todas as repartições públicas, tampouco deve ser usado para comunicação com os cidadãos.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Aviso: Ministro ---> Ministro

     

    Ofício: Orgão -----> Orgão e Orgão ----> Particular

     

    Exposição de motivos: Ministro ----> Presidente da República

     

    Mensagem: Entre chefes dos poderes  Executivo/Legislativo/Judiciário

     

    Memorando: Entre unidades do mesmo órgão


ID
2025598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A jurisdição do TCE/PA se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estado.

Alternativas
Comentários
  • O estado do Pará possui Tribunal de Contas tanto Estadual como o Municipais.

    O TCé responsavel apenas pelas contas Estaduais.

    Gabarito: ERRADO

  • "Segundo entendimento do STF na ADI 687,
    tais tribunais, por serem órgãos estaduais, devem prestar contas perante o
    Tribunal de Contas do Estado, e não perante a Assembleia Legislativa. Dessa
    forma, por exemplo, os gestores do TC dos Municípios da Bahia devem
    prestar contas perante o TCE/BA, e não perante o próprio TC dos Municípios
    da Bahia ou à Assembleia Legislativa, e assim sucessivamente."

     

    Prof Erick Alves

  • Há 4 Tribunais de Contas dos Municípios (no plural) dos estados da Bahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • BAPA CEGOBahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • Atualmente, existem 3 estados que possuem Tribunais de Contas dos Munícipios:
    BA GO PA = Bahia, Goiás e Pará.

    OBS: o Estado do Ceará teve seu TCdosM extinto em agosto/2017.

  • Sem levar em conta a questão do TCdosM, que salvo engano, presta conta ao TCE, este tribunal tem como competencia tambem "fiscalizar e julgar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou Município a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;

     

    POr tanto, não é apenas os órgãos estaduais e municipais e entidades a eles vinculadas, mas tambem toda e qualquer pessoa, fisica ou juridica, de direito publico ou privado, que receber recursos do Estado por qualquer fonte e para qualquer motivo.

  • Marcos Camargo, o erro não é esse.

    A questão não se restringiu a dizer que é somente órgãos públicos, incompleto pro Cespe é correto. O erro é dizer que o TCE PA tem jurisdição sobre as contas municipais, o que não é verdade, ja que essas são abarcadas pelo TC dos Municípios.

  • TCE-PB

    Art. 4º O Tribunal de Contas do Estado tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1º desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos pertencente ou sob a responsabilidade do Estado e dos Municípios;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado ou de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal;

    IV - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    V - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei;

    VI - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, Município ou entidade privada, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    VII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º. da Constituição Federal;

    VIII - os representantes do Estado ou dos Municípios na Assembléia Geral das suas respectivas empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Estado ou o Município participe, solidariamente com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades;

    IX - as pessoas físicas e jurídicas comprovadamente coniventes com qualquer das pessoas referidas no inciso I do art. 1º, desta lei, na prática de irregularidades de que resulte dano ao erário.

    LEi Orgânica/PB

  • A questão estaria correta se fosse em estado que não tem TCM. 

    Estados que tem TCM - BA, GO, PA

  • TCE-MG


    Art. 2º Sujeitam-se à jurisdição do Tribunal: I - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos estaduais ou municipais ou pelos quais responda o Estado ou o Município; II - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que assuma, em nome do Estado ou de Município ou de entidade da administração indireta estadual ou municipal, obrigação de natureza pecuniária; III - aquele que der causa à perda, extravio ou a outra irregularidade de que resultem dano ao erário estadual ou municipal; IV - aquele que deva prestar contas ao Tribunal ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei; V - o responsável pela aplicação de recurso repassado pelo Estado ou por Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; VI - o responsável por entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado que receba contribuições parafiscais e preste serviço de interesse público ou social; VII - o dirigente ou liquidante de empresa encampada ou sob intervenção, ou que, de qualquer modo, venha a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal; VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição da República.


    Para TCE_MG gabarito: CORRETA.

  • Nos estados da Bahia, Goiás e Pará (BA GO PA), existem Tribunais de Contas dos Municípios. Nesses estados, há uma separação de competências (jurisdição): o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fiscaliza somente o governo do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios fiscaliza somente os municípios. Como a questão se refere ao TCE/PA, ela está errada ao afirmar que a jurisdição desse órgão se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estados. O correto seria dizer que a jurisdição desse órgão se estende somente aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais, uma vez que os municípios desse Estado são fiscalizados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA).

    Já nos demais estados da Federação, o TCE acumula o controle externo do o governo do Estado e de todos os municípios daquele Estado, exceto nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os quais possuem Tribunal de Contas do Município (TCM), responsáveis pela fiscalização do município de São Paulo (TCM/SP) e do município do Rio de Janeiro (TCM/Rio), respectivamente.

    Gabarito (nos estados da BA, GO e PA): Errado

    Gabarito (nos demais estados): Certo

  • Essa questão está correta ?

  • O gabarito está errado. A afirmação está correta.

  • A questão é do TC do Estado do Pará. Lá a jurisdição do TCE/PA se estende SOMENTE aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos ESTADUAIS, não municipais. A jurisdição dos municípios é competência do TC dos Municípios.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    Nesse caso, sabemos que  os Tribunais  de  contas  estaduais,  em  regra,  possuem  competência  para  fiscalizar  as  contas estaduais e municipais. 

    Porém, existem três estados da Federação que possuem dois tribunais de contas, ambos órgãos estaduais, sendo um o seu TCE, responsável pelo controle dos recursos estaduais, e o outro o TC dos Ms, que é responsável pela fiscalização dos recursos de todos os municípios daquele estado. Os três estados da Federação são: Pará, Bahia e Goiás. Estes três possuem um TCE e um TC dos Ms**

    Dessa forma, a questão está errada, pois, no Pará, o TCE apenas fiscaliza os poderes públicos estaduais. No caso dos municípios, a competência será do TCM-PA (ou TC dos Ms). 

    **  Vale lembrar que a expressão “TC dos Ms” foi adotada apenas para que possamos diferenciar os tribunais de contas municipais (aqueles que fiscalizam todos os municípios de um estado da Federação), dos tribunais de contas municipais, presentes nos municípios do Rio de Janeiro (TCM-RJ) e de São Paulo (TCM-SP). Porém, estas não são expressões “oficiais”.

    Por exemplo, na Bahia, o Tribunal de Contas que fiscaliza os municípios baianos adota a expressão “TCM-BA”. Portanto, a diferenciação das siglas, voltamos a dizer, serve apenas para fins didáticos, mas dificilmente serão adotadas em uma questão de prova. 


ID
2025886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir apresenta trechos adaptados de textos do sítio do TCE/PA. Julgue-o quanto à correção gramatical.

O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Correto seria: O Portal da Transparência do TCE/PA, foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste Tribunal.

     

    Tornando-á em uma oração explicativa, ou seja, explicando que no ano que o Portal foi lançado e que ele é único.

     

     

  • acho que não. na sua correção, Tiago Costa, estaria separando o sujeito do seu predicado. Na minha humilde opinião não haveriam vírgulas neste texto, apenas um ponto após "2010".
  • Para a frase do Tiago ficar correta teria que excluir a palavra "foi".

    s.m.j.

  • poderia colocar também um pronome relativo como O QUAL antes do FOI

  • Nunca devemos separar por vírgulas Sujeito-Verbo-Complemento ( S-V-C), sendo assim , o correto seria: ''O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado em maio de 2010.È um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.''

     

    Adiante...

  • "Há um princípio básico que você deve saber em relação ao emprego da vírgula: nunca separe o sujeito do verbo (por mais longo que seja o sujeito) e o verbo de seus objetos com uma vírgula. O Sujeito e o Verbo são termos essenciais da oração. Por isso mantém uma relação entre si que não pode ser interrompida por uma vírgula."

     

    Prof. Ricardo Sérgio

  • TRUNCAMENTO SINTÁTICO

  • ''Deste'' ou ''desse" ?

  • Uma forma correta:

    O Portal da Transparência do TCE/PA, lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.
     

  • Parei nas vírgulas.

    ERRADO.

  • Esse texto parece a minha pessoa bêbada quando quer desenvolver uma prosa a com a gata! heheh

     

    Gab: E

  • Essas vírgulas estão separando sujeito do predicado. E creio que deveria ser ''DESSE'' tribunal , pois estaria retomando a palavra do começo da frase. 

  • Concordo com o Nigel Gloria. Um ponto e nada mais. 

    Com a vírgula, mesmo no lugar certo, não da coesão aquele "é" depois de 2010. Acredito que teria que ter um "e" antes do "é".

  • Na minha percepção, acredito que o ideal seria assim: 

     

     

    "O Portal da Transparência do TCE/PA, QUE / O QUAL  foi lançado em maio de 2010 (aposto explicativo), é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal."

  • A explicação do João Filho é a mais correta! Parabéns

  • cara, nem precisa de muita teoria nessa questão, pois de cara da pra observar quão grotescamente está redigida

  • O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

     

    O portal da transferencia QUE FOI LANÇADO EM MAIO DE 2010 É um canal pelo qual. 

  • O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.
     

  • Tem muitos erros. No final, ainda erra no uso do "deste", quando deveria usar "DESSE TRIBUNAL"

  • O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

     

    ERRADA.

    Ficaria:  O Portal da Transparência do TCE/PA, foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira desse tribunal.

  • Errado

     

    A frase estaria correta da seguinte forma: O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado em maio de 2010. É um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste Tribunal.

     

  • GABARITO: ERRADO

    O pensamento é a força criadora. O amanhã é ilusório, porque ainda não existe, o hoje é real, é a realidade que você pode interferir. As oportunidades de mudança
    está  no presente. Não espere o futuro mudar sua vida, porque o futuro será a consequência do presente.
    "PARASITA HOJE, UM COITADO AMANHÃ, ESTUDO HOJE, VITORIA AMANHÃ"

  • João Filho, concordo 90% contigo, só não colocaria o pronome relativo "o qual", pois tornaria redundante.

    COMENTÁRIO DO JOÃO : "O Portal da Transparência do TCE/PAQUE / O QUAL  foi lançado em maio de 2010 (aposto explicativo), é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal."

    COMPLEMENTAÇÃO: "O Portal da Transparência do TCE/PA, que  foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal."

  • O erro não está justificado pela vírgula antes de "em maio de 2010", pois é um adjunto adverbial, e o adjunto adverbial pode ser isolado por vírgula.

  • Tiago Costa, td bem? Não sei se estou equivocado, mas acredito que necessitaria que fosse feito uma correção em seu comentário, caso eu esteja errado por favor me corrija. Conforma a explicação do professor Arenildo, uma das correções que são possíveis é essa: O Portal da Transparência do TCE/PA, que foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste Tribunal.

     

    E no seu comentário vc não colocou o Pronome Relativo "QUE". Acredito que é necessário, para assim ser uma Oração Subord. Adj. Explicativa, como citada por vc.

    Abraço.

  • Um adjunto adverbial, em sua posição canônica, não exige o uso de vírgula.
  • Um adjunto adverbial, em sua posição canônica, não exige o uso de vírgula.
  • Além do erro da vírgula, nota-se o erro de concordância nominal no fim do período

    O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    O certo seria colocar o termo "execução" no plural, e consequentemente o artigo definido; ou colocar um artigo definido antes da palavra "financeira".

    Poderiam ficar nesses modos:

    ... as execuções orçamentária e financeira deste tribunal.

    OU

    ... a execução orçamentária e a financeira deste tribunal.

  • não entendi essa questão, nem os comentários.

  • gabarito ERRADO

    (1)O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, (2)é um canal pelo qual a sociedade pode

    acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    perceba que o adjunto adverbial esta com duplo sentido, tanto pra primeira oração quanto a segunda oração. Se o adjunto adverbial estiver em sua posição tradicional no fim fica facultativo seu uso, mas nesse caso tem que ter um ponto final pois da duplo sentido.

  • O adj, adverbial está na sua posição "natural".

  • Galera, é simples de perceber a falta de coesão por falta de um "ponto final " ou "ponto e vírgula" após o adjunto adverbial de tempo (pois podendo este ser, facultativo, separado por vírgula para se ter uma ênfase maior). Porém um "ponto final" ou um "ponto e vírgula" é primordial para se ter coesão no texto, pois o primeiro período teve o seu sentido completo. Logo, é necessário a sinalização para dar início à um novo período.

    OBS: no final teve o uso errado da contração da preposição de com os pronome demonstrativos "este", o termo deste, porque o correto seria o termo esse.

    Lembrando: tem comentários aí separando o sujeito do verbo. Sujeito e verbo não podem ser separados, salvo nas exceções: oração subordinativas adjetiva.

    Se eu estiver engado, corrijam-me por gentileza!

  • Minha contribuição.

    Voz passiva ~> O sujeito é o paciente da ação.

    Voz passiva analítica: Verbo ser + particípio

    Ex.: Uma flor foi vista.

    Voz passiva sintética: VTD / VTDI + SE (Pronome apassivador)

    Ex.: Viu-se uma flor.

    Abraço!!!

  • ERRADO

    É princípio da pontuação não empregar vírgulas entre o sujeito e o predicado nem entre termos complementares (verbo e objetos, nome e complementos ou adjuntos adnominais).

    Observe frases como as seguintes: "Quem viver verá", "Quem ama educa", "Quem tudo quer tudo perde".

  • Não vejo nenhum problema gramatical na construção. Fato que existem diversas outras possibilidades de reescritas melhores que a proposta.

    O verbo lança é intransitivo, portanto "em maio de 2010" não é objeto, como muitos comentaram. Poderia perfeitamente escrever uma frase "O portal da Transparência foi lançado."

    Nesse caso, "Em maio de 2010" por ser adjunto adverbial de tempo deslocado viria entre vírgulas.

    Vejo mais um problema de coesão entre as orações coordenadas "O portal da Transparência foi lançado" e "é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal", na qual estaria subentendido o Sujeito "Portal da Transparência". A inclusão da conjunção "e" resolveria tal problema de coesão, mas não vejo problema gramatical.

    Corrijam-me se eu estiver errado

  • ERRADO

    O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    A Regra geral, que deve estar tatuada na cabeça, é: Nunca separe Sujeito do Seu verbo, ou seja, no exposto pela reescritura O Sujeito (O Portal de Transparência) está separado do seu verbo (Ser), tornando a Redação Gramaticalmente incorreta, acredito que o correto seria:

    Correto Seria: O Portal da Transparência do TCE/PA, lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    Nessa reescritura teríamos uma Oração Subordinada Adjetiva Explicativa Reduzida no Particípio intercalada na oração, entre vírgulas.

  • Eu sei que nunca podemos separar virgula do sujeito, mais eu errei a questão por pensar que:

    ,em maio de 2010, (por esta entre virgulas fosse explicativa).

     Alguém pode me da uma dica para não confundir novamente, porque sempre que vejo algo entre virgulas penso que é explicativa.

    Obrigado caros colegas. 

  • minha gente, é incrível como às vezes o comentário do professor faz um mistério na resposta. Em seguida vem um aluno e simplifica. Não podemos esquecer que o que almejamos é acertar a questão não é ser professor de português.

  • O Portal da Transparência do TCE/PA que foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

  • Devemos julgar o trecho apresentado quando à correção gramatical.

    O trecho é o seguinte:

    → O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    O trecho está truncado, mal redigido. Observe que a expressão "em maio de 2010" refere-se ao momento em que o Portal foi lançado. A posição das vírgulas torna o período incoerente, pois a expressão "em maio de 2010" passa a ter, sozinha, um sentido de explicação. Regra geral, as expressões explicativas intercaladas podem ser eliminadas do período sem que haja prejuízo para a correção gramatical. Vamos eliminar essa expressão intercalada para ver como fica a frase?

    ⇒ O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    Viram como o período está incorreto? Na verdade, todo o segmento "lançado em maio de 2010" deveria ter esse sentido explicativo. Vamos ver?

    ⇒ O Portal da Transparência do TCE/PA, lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    Agora a frase está correta! O segmento "lançado em maio de 2010" é uma oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de particípio, devendo ser completamente isolada por dupla vírgula.

    O trecho apresentado no item, portanto, está ERRADO, necessitando de correção, como vimos acima.

    Fonte: tec concursos.

    Autora: Denise Carneiro.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Me diz uma coisa, esta fazendo só questões e esta esquecendo de treinar para a REDAÇÃO!?

    Por que não adianta de nada passar na prova objetiva e reprova na redação, se isso acontece contigo vai ser um trauma para o resto da vida.

    Pensando nisso deixo aqui minha indicação de um curso de redação que tem me ajudado muito na preparação, quem tiver interesse em melhorar na discursiva é uma boa opção.

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ID
2025889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir apresenta trechos adaptados de textos do sítio do TCE/PA. Julgue-o quanto à correção gramatical.


A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    Questão: A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    Cacófonia, pois repete-se conselheiros duas vezes o correto seria:

     

    A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde esses podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    Esses retoma (recurso anafórico - para o que já foi dito ou escrito) conselheiros; portanto a citação oral ficará mais adequada com o pronome demonstrativo.

  • A meu ver a conjugação dos verbos será e podem também está errada. 

    Será - Futuro do presente. 

    Podem - Presente.

     

  • Esse "onde" na frase está correto?

  • Questão: A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    Na minha humilde opinião ficaria assim: A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, os quais poderão apresentar emendas e sugestões previamente ao julgamento do texto.

     

    Força e fé!

     

  • Acho que "onde" está errado. Poderia ser "em que".
  • o tempo verbal do verbo "podem" está em discordância com o tempo verbal do verbo "será", o correto seria "poderão". Além do "onde" está errado, pois não está relacionado a lugar físico, então deveria ser trocado por "em que".

    Acho que em relação ao que o Thiago falou, a repetição da palavras concelheiros é apenas desagradável a estética da frase, mas não acarreta erro a ela.

  • Será analisada.... Idéia de tempo futuro. Onde tem idéia de lugar Portanto, seria correto: ...quando os conselheiros poderão apresentar...
  • Ideia sem acento tá pessoal. Bendito corretor...
  • O Pronome Relativo "onde" deve ser limitado aos casos em que há indicação de lugar físico. Quando não houver essa indicação, deve-se preferir o uso de em que, no qual (e suas flexões na qual, nos quais, nas quais) e nos casos da ideia de causa / efeito ou de conclusão.

     

    www.soportugues.com.br

  • Galera, a primeira coisa que me chamou a atenção foi esse “onde”, esse pronome relativo é usado para indicar lugar e só... Pelo contexto, eu entendo que a ideia que se quis transmitir era a de tempo (a proposta primeiramente será analisada pelos conselheiros, quando eles poderão dar sugestões). Assim concluímos que é um período composto por subordinação adverbial temporal.

    Outro ponto é esse verbo poder, como muitos colegas disseram, a oração principal começou com o futuro do indicativo, ou seja, é no futuro que ela será analisada e também é no futuro (do indicativo) que ela poderá ser emendada. Por que o indicativo? Porque é uma certeza: é no futuro, quanto ela for analisada, que eles poderão emendá-la. Ou seja, deveria ser “..., quando os conselheiros poderão apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

    A título de curiosidade e para que possamos enxergar melhor, colocando no presente do indicativo, a oração principal ficaria: A proposta de resolução é analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada... (quando) os conselheiros podem apresentar ...)

    Espero ter ajudado com meu raciocínio.

     

    O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ.

  • "antes de ser aprovada" = TEMPO

    Correto seria: "

    A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, QUANDO os conselheiros PODERÃO apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

    "

  • Achei que estava errada pela palavra "  onde " por não se tratar de lugar e também pelo verbo"  podem " pelas mesmas explicações dos colegas acima... Meu comentário não tem muito a contribuir com os amigos , mas o fiz porque estou muito feliz com a minha evolução , antigamente eu não teria a menor ideia do porque estaria errado....

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Vamos à frase, ficará melhor para visualizarmos o erro:

     

    1)A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, ONDE ( TERMO ANAFÓRICO= retoma o que foi dito) REFERE-SE A LUGAR FÍSICO= Ex: praça) os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto. (ERRADA)

     

    2) A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada,  NA QUAL (= TERMO ANAFÓRICO QUE RETOMA PROPOSTA=( EM QUE LUGAR? NA PROPOSTA=LUGAR FICTO/FIGURADO NÃO SE UTILIZA ONDE e sim EM QUE/ NO QUAL/ NA QUAL)  os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto  (CORRETO)

     

    Ex:  O coração (=LUGAR EM SENTIDO FIGURADO/FICTO) ONDE ( não pode o PRONOME ONDE = tem que ser EM QUE ou NO QUAL) guardo as alegrias é sofrido.

    Ficaria assim: O coração EM QUE/NO QUAL guardo as alegrias é sofrido.

     

     

     

    Fonte: resumos aulas Adriana Figueiredo 

  • Percebemos que o colega Thiago Costa não foi muito bem nessa parte de português...

  • O ONDE NA FUNÇÃO DE PRONOME RELATIVO, SEMPRE  SERÁ UTILIZADO QUANDO EXPRESSAR A IDEIA DE LUGAR. A FIM DE COMPLEMENTAR, PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELO "EM QUE".

    O QUANDO SERÁ NA IDEIA DE TEMPO.

     

  • Gabarito ERRADO

     

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  • Comentário desnecessário, Fagner rsr..

    Ele acerta a maioria das vezes, e super contribui. Ninguém sabe tudo, e todos estão longe de saber... 

  • ERRADO

     

    (PESTANHA, 2015)

     

    "As formas onde, aonde e donde podem ser classificadas como advérbio de lugar ou pronome relativo (quando retoma um termo anterior).

     

            A noção de lugar vale para espaços físicos, virtuais ou figurados. Portanto o onde (aonde ou donde), normalmente como pronome relativo em provas de concursos públicos, pode retomar palavras ou expressões que indiquem:

     

    - colocação numa classificação, escala ou hierarquia;

     

    - emprego, cargo;


    - posição social;

     

    - momento, ocasião, oportunidade;

     

    - trecho dentro de um livro ou filme;

     

    - direção, caminho, destino, espaço físico, emocional ou filosófico”.  (grifo nosso).

  • Onde e aonde são empregados quando transmitem ideia de lugar.

    O que diferencia a utilização dos dois, muito mais do que o sentido de estático ou em movimento, é a preposição requerida pelo verbo.

    AONDE: Se pedir preposição "a" e transmitir ideia de lugar. Ex.: aonde chegamos

    ONDE: Se pedir preposição "em", "por", "de" e transmitir ideia de lugar. Ex.onde moro, de onde viemos, por onde passamos. 

     

     

    Neste caso, como não da ideia de lugar não deveria ser utilizado nem "onde" nem "aonde".

     

  • Onde ? Na onde ?

  • Boa noite!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

    1 - Onde: pode ser pronome relativo (quando introduz uma oração subordinada adjetiva) ou advérbio interrogativo (frases interrogativas). Em ambos os casos, indica localização. Entretanto, quando for pronome relativo, poderá ser substituído por “em que”, o que não acontece quando é um advérbio. Além disso, quando for pronome relativo, fará parte de um período composto, ou seja, terá pelo menos duas orações, já que as orações adjetivas compõem um dos tipos do período composto por subordinação;

     

    2 - - Aonde é um advérbio, entretanto não deve ser utilizado quando a ideia for de lugar, no sentido de localização, mas quando transmitir a ideia de movimento.  Portanto, preste atenção aos verbos, pois os que indicam movimento, tais como: ir, chegar, dirigir, entre outros, pedem o uso de “aonde”.

     

    Bons estudos!!

  • ONDE só é cabível nos trechos em que remeterem lugares.

  • Errado.

    O erro está no uso do pronome “onde”, que só pode ser usado para fazer referência a lugares. Uma forma de reescritura seria “A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada. Na ocasião, os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto”.
     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

     

  • ONde (lugar físico) DIFERENTE proposta (abstrato).

    Bons estudos.

  • Gab. E

    Recentemente resolvi uma questão do CESPE em que o pronome ONDE poderia ser utilizado para designar lugar fictício. Segundo Fernando Pestana, "a noção de lugar vale para espaços físicos, virtuais ou figurados. Veja alguns exemplos:

    Em seu ego, onde nunca dera oportunidades a sentimentos negativos, muita coisa mudou. 

    – Quanto a seu estado mental, atualmente não mais sabemos onde ele se encontra.

    O primeiro lugar do vestibular, onde ninguém esperava que eu ficasse, é meu!"

    Possível reescrita correta: A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, à qual os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

    Análise sintática: os conselheiros (suj) podem apresentar (locução verbal, com verbo principal VTDI) emendas e sugestões (Objeto Direto) antes do julgamento do texto (adjunto adverbial) à proposta [Objeto Indireto, que é retomado pelo 'a qual' + prep. 'a' do objeto indireto = "à qual".

  • Classifique este comentário:

        

    O item está ERRADO.

     

     

    Devemos julgar o trecho seguinte quanto à correção gramatical:

    → A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    O termo "onde" somente deve ser empregado para indicar lugar físico.

    Qual é a indicação de lugar que temos no trecho acima?? Nenhuma, não é? O termo "onde" retoma a ideia anterior de que os conselheiros deverão analisar a proposta de resolução. O termo "onde" foi empregado de forma incorreta, pois essa ideia não representa um lugar físico.

    Além disso, a forma verbal "será" indica uma ação futura, portanto a forma verbal "podem" está incorreta, já que indica uma ação presente.

    Por fim, a repetição do termo "conselheiros" é desnecessária e deve ser evitada. 

    Vamos ver uma forma de corrigir essa frase:

     

    ⇒ A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, momento em que poderão apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    O item está ERRADO.

  • ONDE = LUGAR FÍSICO.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

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ID
2025892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir apresenta trechos adaptados de textos do sítio do TCE/PA. Julgue-o quanto à correção gramatical.

Foi lançado no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil pacientes.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    1 - "Acerca de" é uma locução prepositiva e equivale a "sobre", "a respeito de".

    2 - "A cerca de" indica aproximação.

    3 - "Há cerca de" indica tempo decorrido.

  • não há crase. cerca de= aproximadamente.
  • Resumindo os colegas: 

     

    Foi lançado (ERRADO: o correto seria "Foi lançada" para concordar com campanha) no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca (ERRADO: nessa construção não vai crase, pois não exige preposição) de mil pacientes.

  • A campanha foi lançada.

  • esses comentários aí só podem ser pra derrubar a galera kkkk, tem neguim pulando à cerca

  • Foi lançado(A) no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão(A) transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil pacientes.

     

    Gabarito: Errado

  • Além disso não se usa crase na locução "a cerca de".

  • Foi lançado (foi lançada) no TCE/PA( , no TCE/PA, *** Adj Adv de lugar deslocado na frase tem que vir entre vírgulas) a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil ( a cerca de = aproximadamente *** não se usa crase) pacientes.
     

  • Acrescentando...

     

    A cerca de, escrito assim, separado, significa “perto de”, “aproximadamente”, “próximo de”:

    a) Brasília fica a cerca de 208 km de Goiânia.
    b) O rapaz foi encontrado a cerca de 10 metros do local.
    c) Vamos, ela está a cerca de dois passos daqui.

    Acerca de tem significado de “a respeito de” ou “sobre”:

    a) Estávamos conversando acerca da viagem.
    b) Ninguém disse nada acerca do que aconteceu com aquela família.
    c) Elas jogam conversas fora acerca de muitas coisas.

    Há cerca de por apresentar o verbo “haver” tem sentido de tempo decorrido, logo, significa “desde aproximadamente”, “faz aproximadamente”:

    a) O curso foi lançado há cerca de dois anos.
    b) Há cerca de duas semanas que não vejo Maria.
    c) Não faço ginástica há cerca de 5 anos.

    Não confunda o significado de “a cerca de” com “há cerca de”. O primeiro faz relação com a distância e o segundo com o tempo. Assim também, sempre quando houver dúvidas, faça a seguinte averiguação:

    1.Tem relação com distância? Se sim, use a cerca de.
     

    2.Tem relação com tempo e pode ser substituído por “faz”? Se sim, use há cerca de. Veja: Não chove no Nordeste há cerca de dois meses = Não chove no Nordeste faz aproximadamente dois meses.

     

    Fonte: mundoeducacao

  • QUESTÃO ERRADA.

    "À CERCA" essa é boa. 

  • NO "FOI LANÇADO" JÁ MATEI A QUESTAO

  • Gabarito E.

    Como já foi comentado: A concordância verbal e a crase fazem a questão errada.

  • "Acerca de", "A cerca de" ou "Há cerca de"? 1 - "Acerca de" é uma locução prepositiva e equivale a "sobre", "a respeito de". Por exemplo: Estávamos conversando acerca de educação. Eles falavam acerca de política. 2 - "A cerca de" indica aproximação. Por exemplo: Minha família mora a cerca de 2 Km daqui. 3 - "Há cerca de" indica tempo decorrido. Por exemplo: Compraram aquela casa há cerca de três anos. Não nos falamos há cerca de dois meses.
  • Questão ERRADA.

    Texto original:

    Foi lançado no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil pacientes.

    Correção:

    Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que será transformada em sacolas e distribuídas a cerca de mil pacientes.
     

  • Fernanda o que serão transformadas nao é a campanha, mas as capas de resmas de papel

    A frase correta é

    Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas a cerca de mil pacientes.

  • A correção da Fernanda Corrêa ficou quase correta, mas o pronome relativo faz referencia às resmas de papel, que está no plural. Portanto, o texto orginal "serão transformadas" é a forma adequada.

  • Quem estuda português para FCC acerta essa questão em um segundo. rs

  • O que foi lançado? a campanha de arrecadação de capas foi lançada

  • Errado.

    Antes da expressão “cerca de”, usa-se apenas preposição, pois o artigo não é admissível. Portanto, o sinal indicativo de crase está errado.

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas a cerca de mil pacientes.

    OBS: antes de "cerca de" não há artigo; e se não há artigo, não pode haver crase.

  • Antes da expressão “cerca de”, usa-se apenas preposição, pois o artigo não é admissível. Portanto, o sinal indicativo de crase está errado.

  • ERRADO

    A campanha foi lançada no TCE/PA..

    (...) capas de resmas de papel serão transformadas em sacolas e distribuídas a cerda de mil pacientes.

  • Lazaro De Almeida

    18/08/2016 às 09:18

    Resumindo os colegas: 

     

    Foi lançado (ERRADO: o correto seria "Foi lançada" para concordar com campanha) no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca (ERRADO: nessa construção não vai crase, pois não exige preposição) de mil pacientes.

  • Errei por falta de atenção! Olhei apenas para o "que" se estaria ou não correto por conta da vírgula. Nem percebi a crase totalmente errada e a concordância.

  • Antes da expressão “cerca de”, usa-se apenas preposição, pois o artigo não é admissível.

    Portanto, o sinal indicativo de crase está errado.

  • A cerca de - a uma distância de

    Acerca de - sobre, a respeito de

    Há cerca de - faz aproximadamente (no geral, tempo)

  • A questão mobiliza diferentes aspectos da gramática normativa para a análise do item quanto à correção gramatical.

    Foi lançado no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil pacientes.

    problema: Desvio de concordância. A concordância do adjetivo “lançado" é feita com o sujeito “a campanha de arrecadação". Como o sujeito está flexionado no feminino, o correto seria manter a concordância de gênero: Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação [...]. Na ordem direta, fica mais fácil perceber a necessidade de concordância entre os termos. A campanha de arrecadação de capas de resmas de papel foi lançada no TCE/PA.

    problema: Desvio ortográfico. “A cerca de" é uma locução prepositiva. O a na locução é apenas o a prepositivo. Para que aconteça o fenômeno de a craseado, é necessária a junção do a preposição com o a artigo, o que não ocorre antes de palavra indefinida como cerca. Importante lembrar que a locução a cerca de indica algo aproximado, sem definição precisa.

    O correto seria: Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas a cerca de mil pacientes.

    Como dois desvios foram identificados, o item está errado.

    Gabarito da Professora: ERRADO.
  • "Foi lançadA a campanha.... "

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Se você esta todo desorganizado nos seus estudos e perdido, sem saber oque fazer posso te indicar uma solução que desde quando comecei a usar mudou meu game no mundo dos concursos. É a Planilha do Aprovado, que é totalmente automatizada para organizar sua rotina de estudos revisões, grade horaria, tempo liquido de estudos e muito mais. Ela é totalmente intuitiva e de fácil execução não exigindo conhecimentos avançados sobre excel. Uma ferramenta dessa natureza otimiza muito o seu tempo e qualidade de aprendizado, pois controla e exibe toda sua evolução com o passar do tempo ajudando a se organizar melhor e dar ênfase nos seus pontos fracos colaborando para sua aprovação. Para quem tiver interesse é só acessar o link abaixo.

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ID
2025895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir apresenta trechos adaptados de textos do sítio do TCE/PA. Julgue-o quanto à correção gramatical.


O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Citação oral perfeita. As colocações da vírgula em perfeita ordem. Segue abaixo, uns exemplos quanto a sua colocação:

     

    Usa-se a vírgula:


    -> Para marcar intercalação:

     

    a) do adjunto adverbial: O café, em razão da sua abundância, vem caindo de preço.

    b) da conjunção: Os cerrados são secos e áridos. Estão produzindo, todavia, altas quantidades de alimentos.

    c) das expressões explicativas ou corretivas: As indústrias não querem abrir mão de suas vantagens, isto é, não querem abrir mão dos lucros altos.
     

    -> Para marcar inversão:

    a) do adjunto adverbial (colocado no início da oração): Depois das sete horas, todo o comércio está de portas fechadas.

    b) dos objetos pleonásticos antepostos ao verbo: Aos pesquisadores, não lhes destinaram verba alguma.

    c) do nome de lugar anteposto às datas: Recife, 15 de maio de 1982.
     

    -> Usa-se vírgula para separar entre si elementos coordenados (dispostos em enumeração):

     

    Era um garoto de 15 anos, alto, magro.
    A ventania levou árvores, e telhados, e pontes, e animais.

    -> Usa-se a vírgula para marcar elipse (omissão) do verbo:

    Nós queremos comer pizza; e vocês, churrasco.

    Usa-se a vírgula para isolar:

    - o aposto:


    São Paulo, considerada a metrópole brasileira, possui um trânsito caótico.

    - o vocativo:

    Ora, Thiago, não diga bobagem.

     

    Por Marina Cabral
    Especialista em Língua Portuguesa e Literatura

  • vírgulas isolando orações explicativas e locuções adverbiais isoladas. tudo certinho.
  • O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física( Oração apositiva), contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã( Adjunto adverbial), prestaram serviços à população.

     

    Gabarito: Correto

  • O evento(,) que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física (,) contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população.

    que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física  - oração subordinada adjetiva explicativa é separada da oração principal por uma Vígula.

    , que, durante toda a manhã, - 1° virgula oração subordinada adjetiva explicativa. Dentro dessa oração há adjunto adverbial de tempo, que justifica as outras duas vírgulas.

  • Alguém ajuda por favor?

    Beleza, até entendi algumas vírgulas mas precisava dessa vírgula depois de INSTITUIÇÕES???

    "O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população"

  • Na verdade, a afirmativa principal é:

    O evento contou com a participação de diversas instituições.

     

    Foram colocadas duas orações explicativas (que, como sabemos, aparecem entre vírgulas ou, se no final da frase, após vírgula):

    O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições,

    que prestaram serviços à população.

     

     

    E, dentro de uma das orações explicativas, colocou-se um adjunto adverbial de tempo:

     

    O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições,

    que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população.

     

    Este adjunto adverbial de tempo pdoeria estar no fim da frase, mas como apareceu no meio, ficou entre vírgulas (por isso o QUE entre vírgulas):

    O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições,

    que prestaram serviços à população, durante toda a manhã, .

  • O item está CERTO.

     

    Devemos analisar o seguinte trecho quanto à correção gramatical:

     

    → O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população.

     

    O segmento "que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física" é uma oração subordinada adjetiva explicativa, estando corretamente isolada por vírgulas.

     

    A forma verbal "contou" concorda corretamento com o termo "evento", que é o núcleo do sujeito.

     

    O segmento "que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população" é mais uma oração subordinada adjetiva explicativa, portanto também está corretamente entre vírgulas.

     

    No interior dessa segunda oração explicativa, temos um adjunto adverbial de longa extensão intercalado ("durante toda a manhã"), portanto também deve ser isolado por vírgulas, o que foi feito de forma correta. O adjunto adverbial é considerado de longa extensão quando tem três ou mais termos.

     

    O pronome relativo "que" em "que [...] prestaram" retoma a expressão "diversas instituições". Sendo assim, a forma verbal "prestaram" está corretamente flexionada no plural, concordando com o termo referente "instituições".

     

    Não há qualquer erro gramatical, portanto o item está CORRETO.

     

    Comentário Professora Denise Carneiro.

  • Por que "Ginásio" com letra maiúscula?

  • Marquei Errado pelo Ginásio com letra maiúscula. 

  • GABARITO :CERTO

    O CESPE coloca esse "mundaréu" de virgula só p confundir o candidato.

  • O texto está diferente.

  • Ptz, depois que fui analisar melhor a questão percebi que está correta a reescrita. Não adianta a gente ter pressa. A minha dúvida foi o emprego da vírgula após o "que", mas na realidade essa vírgula está empregada para isolar a oração adverbial "durante toda mamnhã". Assim se for retirada essa oração adverbial, ficará: .... diversas instituições, que prestam serviços à população (oração sub. adj. explicativa). 

    Pois é galera, questão muitooo boaa.. uma lição eu tiro analise com muita calma antes de marcar, pois exitem muitas regras nesse mundo chamado português.

  • E esse "Ginásio" com letra maiúscula?


    Em questões como essa, é sempre importante analisar a que cargo se refere;

    se for diplomata ou revisor de texto; considere as pitadas de psicopatia;

    se não for nenhum desses acima, desconsidere detalhes mínimos.

  • As vírgulas são a parte fácil da questão. Difícil pra mim foi o Ginásio com letra maiúscula. Errei e fiquei sem entender

  • (...) diversas instituições PRESTARAM (...)

    Correto.

  • Errei pelo simples fato de achar que "Ginásio" (substantivo comum) deferia ser grafado com letra inicial minúscula.

  • Comentário do Tiago Costa:

    Certo

     

    Citação oral perfeita. As colocações da vírgula em perfeita ordem. Segue abaixo, uns exemplos quanto a sua colocação:

     

    Usa-se a vírgula:

    -> Para marcar intercalação:

     

    a) do adjunto adverbial: O café, em razão da sua abundância, vem caindo de preço.

    b) da conjunção: Os cerrados são secos e áridos. Estão produzindo, todavia, altas quantidades de alimentos.

    c) das expressões explicativas ou corretivas: As indústrias não querem abrir mão de suas vantagens, isto é, não querem abrir mão dos lucros altos.

     

    -> Para marcar inversão:

    a) do adjunto adverbial (colocado no início da oração): Depois das sete horas, todo o comércio está de portas fechadas.

    b) dos objetos pleonásticos antepostos ao verbo: Aos pesquisadores, não lhes destinaram verba alguma.

    c) do nome de lugar anteposto às datas: Recife, 15 de maio de 1982.

     

    -> Usa-se vírgula para separar entre si elementos coordenados (dispostos em enumeração):

     

    Era um garoto de 15 anos, alto, magro.

    A ventania levou árvores, e telhados, e pontes, e animais.

    -> Usa-se a vírgula para marcar elipse (omissão) do verbo:

    Nós queremos comer pizza; e vocês, churrasco.

    Usa-se a vírgula para isolar:

    - o aposto:

    São Paulo, considerada a metrópole brasileira, possui um trânsito caótico.

    - o vocativo:

    Ora, Thiago, não diga bobagem.

     

    Por Marina Cabral

    Especialista em Língua Portuguesa e Literatura

  • Ooooooohhhh, questão de português da CESPE sem um textão anexado?

  • Pra responder essa questão precisa ir lá na página do cespe, acessar os concursos antigos, TCE_PA, procurar o link que tem a prova do "cargo 4,5 e de 8 a 17", depois basta procurar o item, ler o texto e responder...

    Sr. estagiário do Qconcursos, Obrigado pelo trabalho!

  • O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física( Oração apositiva)... A minha dúvida é: Não seria uma oração restritiva? interpretei que sim, então marquei a questão como errada. Alguém poderia explicar?

  • Que caiam 20 questões dessa forma no meu concurso!!!

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Se você esta todo desorganizado nos seus estudos e perdido, sem saber oque fazer posso te indicar uma solução que desde quando comecei a usar mudou meu game no mundo dos concursos. É a Planilha do Aprovado, que é totalmente automatizada para organizar sua rotina de estudos revisões, grade horaria, tempo liquido de estudos e muito mais. Ela é totalmente intuitiva e de fácil execução não exigindo conhecimentos avançados sobre excel. Uma ferramenta dessa natureza otimiza muito o seu tempo e qualidade de aprendizado, pois controla e exibe toda sua evolução com o passar do tempo ajudando a se organizar melhor e dar ênfase nos seus pontos fracos colaborando para sua aprovação. Para quem tiver interesse é só acessar o link abaixo.

    Link do site: https://go.hotmart.com/H63735566R

  • A oração "que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física" é uma oração subordinada adjetiva explicativa, estando corretamente isolada por vírgulas.

    A oração "que prestaram serviços à população" é mais uma oração subordinada adjetiva explicativa, portanto também está corretamente entre vírgulas.

    “durante toda a manhã” adjunto adverbial temporal de grande extensão deslocado, portanto foi corretamente separado por vírgulas.

    “prestaram” está concordando com “diversas instituições” que é retomado pelo pronome relativo “que”.

    Quem presta, presta alguma coisa a alguém --> presta serviços à população

    Por tudo isso, a questão está correta


ID
2025919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no MRPR, julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.

Nas comunicações oficiais, deve-se evitar o jargão burocrático, com vistas a garantir a clareza, a padronização e a impessoalidade dos documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Nas comunicações oficiais deverão ter:

     

    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

     

    MRPR

  • Assertiva CORRETA. 

     

    O jargão burocrático deve ser evitado, mas não proibido. Mesma coisa para o linguajar técnico. 

  • CERTO. Assim reza o MRPR (2002, p. 5) "O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Questão duplicada 

    Q675170

  • unb2.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Ademais, não existe apenas o jargão burocrático para ser evitado, há outras proibições, quais sejam:

     

    1. Vocabulário Rebuscado (requintado) em que há excesso de primor, esmero, requinte. 

     

    2. Linguagem Regional (regionalismo) Uai sô!

     

    3. Jargão: linguagem específica, restrita a um grupo.

     

    4. Linguagem figurada, conotação.

  • Deve-se evitar 

    • Linguagem administrativa específica

    • Jargão burocrático

    • Coloquialismo 

    • Contorcionismos sintáticos 

    • Figuras de linguagem próprias da língua literária

    É permitido

    • Linguagem técnica (apenas em situações que a exijam)

     

  • Deviam implementar isso em artigos jurídicos.

    Maioria fala bonito demais e não diz nada.

  • MRPR: Seja objetivo.

    Juiz genérico: "Mostra-se oportuno destacar, no ponto, que esse pensamento jurisprudencial tem o beneplácito de autorizadíssimo magistério doutrinário"

  • CERTO

    COMUNICAÇÕES OFICIAIS

    - A sua finalidade básica é comunicar com impessoalidade e máxima clareza.

    - A clareza deve ser qualidade básica de todo texto oficial, junto com: concisão, objetividade e formalidade.

    - Há o uso do padrão culto, porém, nada tem contra a simplicidade de expressão, desde de que não seja confundida com pobreza de expressão.

    - Deve-se adotar uma linguagem culta, simples e objetiva, evitando o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos.

  • Lembrando que, se o assunto for realmente técnico, fica impossível evitar alguns tipos de linguagem

  • CERTO

    Linguagem técnica é exceção.

    Uma questão que ajuda na resposta:

    CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática 

    Na redação de expedientes oficiais, deve- se obedecer à norma culta da línguaprescindindo- se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário. (C)


ID
2025922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no MRPR, julgue o item a seguir, que versam sobre correspondências oficiais.

O MRPR adota o memorando como padrão para a redação dos documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma:  AMO

     

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    O MRPR adota o padrão ofício como padrão para a redação dos documentos oficiais.

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • OFÍCIO

    AVISO e,

    MEMORANDO

  • PADRÃO OFÍCIO

    DENTRO DESSE PADRÃO OFÍCIO TEMOS: OFÍCIO, MEMORANDO E AVISO.

    EXISTEM CARACTERÍSTICAS CONVERGENTES E PECULIARES, PORÉM A NOMECLATURA É PADRÃO OFÍCIO.

  • Padrão Ofício --> AMO

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Adota o Padrão Ofício como padrão.

  • Errado

    .

    Adota o Padrão Ofício, memorando é um deles

    AMO

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Gabarito Errado.

     

    O MRPR adota o padrão ofício como padrão para a redação dos documentos oficiais.

    De cada cem que intentam partir, somente um parte. De cada cem que partem, somente um persiste. De cada cem que persiste, somente um chega. De cada cem que chegam, somente um logra êxito. Não basta somente querer vencer; é preciso querer, querer, querer e querer...

  • Gabarito: Errado

    Padrão ofício.

  • Padrão ofício.

  • Se estivesse escrito O MRPR adota o ofício como padrão para a redação dos documentos oficiais, estaria certo? Ou teria que constar os 3?

  • Fabrício, o MRPR quando se referir ao padrão, ele estará dizendo que é o PADRÃO OFÍCIO, ou seja, esse padrão vai se referir aos (3) três documentos oficiais.

  • Fabrício Trani, o MRPR adota o PADRÃO OFÍCIO que abarca os três documentos oficiais: AVISO, MEMORANDO e OFÍCIO. Eles têm nomes iguais mas não confunda.

  • Errado

    Padrão Ofício!

  • GABARITO: ERRADO

     

    PADRÃO É OFÍCIO. Isso significa que é uma diagramação ÚNICA!

     

    Eles se diferenciam apenas na finalidade. Isso eu AMO!: S2

    Aviso: utilizado por MInistros para comunicar com chefes de Estado de mesma hierarquia. " Quem avisa, Ministro é)

    Memorando: está na MEMORia então é interno!

    Ofício: é utilizado pelas demais autoridades, para comunicação externa. Inclusive em comunicação com particulares.

     


ID
2025931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às finalidades dos textos oficiais, julgue o item seguinte.


A exposição de motivos é o expediente dirigido ao presidente ou ao vice-presidente da República, geralmente emitido por um ministro de Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

     

    MANUAL DE REAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

     

    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

     

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Exposição de Motivos; 

    A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos;  Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: MPU - Redação Oficial  Exposição de Motivos

    A comunicação mediada por uma exposição de motivos tem como interlocutores um ministro (ou ministros de Estado), no papel de emissor(es) do expediente, e o presidente da República (ou o vice-presidente), no papel de destinatário da comunicação oficial.

    GABARITO: CERTA.

  • ESSA QUESTÃO PODE TER DUPLA INTERPRETAÇÃO.

    QUANDO ASSOCIA " UM" COMO NUMERAL, ESTÁ CERTA, POIS PODE SER UM OU MAIS DE UM.

    QUANDO ASSOCIA "UM" COMO PRONOME INDEFINIDO, DÁ A ENTENDER QUE OUTRA AUTORIDADE, NÃO SENDO MINISTRO, POSSA EMITIR. NESSE CASO ESTARIA ERRADA, JÁ QUE É DOCUMENTO ESPECÍFICO DE UM MINISTRO. 

    FUI POR ESTE CASO. KKKK

    É SÓ LER QUE OBSERVARÁ ISSO.

  • Auciomar, não consegui vislumbrar por esse lado, li reli, contudo está específicando, mesmo sendo artigo indefinido, MINISTRO DE ESTADO. E não um qualquer ou outra autoridade.

    GAB CERTO

  • EP não é um documento especifico de Ministro pra Presidente, em regra ela é utilizada por Ministros de Estado pra Presidente. Tanto que a questão diz "geralmente".

  • CORRETA.

  • Putz... A palavra geralmente me matou... Não é exclusivamente por ministros ??? A ideia que deu era de que outra autoridade pode encaminhar esse tipo de correspondência.   pipipipi

  • Samara Ribeiro, no Manual de Redação da Presidência da República está escrito:

    "Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial."

    A questão está correta. Geralmente (em regra) só um Ministro assina a exposição de motivos, mas ela pode ser assinada pois mais de um.

  • EP não é exclusiva dos ministros ao presidente??

     

  • Exposição de Motivos (comunicação oficial entre Chefes de Poderes): é uma comunicação oficial dirigida ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: Informá-lo de determinado assunto; Propor alguma medida; Submeter a sua consideração projeto do ato normativo.

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por Ministro de Estado, quando o assunto envolva mais de um Ministro, a exposição deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.

    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta DUAS formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, o ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe OBRIGATÓRIO, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.

    No caso em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria) NÃO é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivo.

  • Gabarito: Certo

    Não foi pedido a literalidade da lei. Caso negássemos a afirmativa, estaríamos afirmando que geralmente NÃO é expedida por ME.

  • Engraçado esta Cespe. Coloca "geralmente" quando é EXCLUSIVO. Agora, se fosse do feitio dela, ela colocaria que estaria errada a questão que nem ela faz com os verbos: deverá e não poderá, e quando coloca "sempre".

     

  • Breno, acho que você está equivocado. Veja o que diz o manual:

     

    4. Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade

           (***)

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

     

    Sinônimo de em regra:

    via de regra, geralmente, usualmente, comumente, na generalidade, na maior parte dos casos, por via de regra, quase sempre, em geral, normalmente.

  • MEMORANDO

    Orgão A                 Orgão A

    Depa. 1   ----------->   Dep. 2    

     

    OFICIO

    Orgão Z ------> Orgão X

     

    AVISO

    Ministro A ------. Ministro B

     

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    Ministro Estado ------> Presidente Rep. ou Vice

     

    MENSAGEM

    Presid. Repub. ------> Chefe um dos poderes

  • GAB  CERTO 

     

    Exposição de motivos: Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

     

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • geralmente

    advérbio

    1. de modo genérico, totalizante."falo g., não caso a caso"
    2. na maior parte das vezes; em geral.



    "g. não saímos à noite"


  • Geralmente???

  • Exato. A descrição se dá conforme constante no MRPR.

    Resposta: CERTO

  • Exposição de motivos - EM

    • Dirigida ao Presidente da República ou Vice-Presidente da República

    • Em regra, por um Ministro de Estado − +1 Ministério? EM interministerial. (assinado por todos)

    • Finalidade: Propor medida || Submeter projeto de ato normativo à sua consideração || informar assunto

    • Sequência numérica única! Começa e termina no mesmo ano.

    • Possível que seja encaminhada cópia ao Congresso Nacional ou ao Poder Judiciário.

    ❌Não há Assunto ❌Não é necessário no Endereçamento o nome e cargo do receptor

  • CERTO

    Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

    A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado

    FONTE: QC


ID
2025934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

     

    Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, numa visão ampla:

     

    [...] são todos os meio hábeis a propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração, por razões de legalidade e de mérito administrativo. No exercício de sua jurisdição a Administração aprecia e decide as pretensões dos administrados e de seus servidores, aplicando o Direito que entenda cabível, segundo a interpretação de seus órgãos técnicos e jurídicos. Pratica, assim, atividade jurisdicional típica, de caráter para judicial quando provém de seus tribunais ou comissões de julgamento. Essas decisões geralmente escalonam-se em instância, subindo da inferior para a superior através do respectivo recurso administrativo previsto em lei ou regulamento.

  • O reexame decorre da atribuição de CONTROLE fruto do PODER HIRÁRQUICO.

     

    Entre diferente poderes não existe relação de hierarquia e subordinação.

  • )Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

     

    Em regra,  é o recurso judicial que serve para tal feito pois o recurso administrativo não conduz o litígio para  outro poder.

  • Em regra > recurso é dirigido ao mesmo órgão

    Excepcionalmente > a outro órgão  da mesma estrutura (Autarquia para o seu respectivo Ministério, por ex) > Recurso Impróprio

     

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, não se admite a interposição de recurso à autoridade de outro Poder, sob pena de violação do Princípio da Separação dos Poderes que prega a independência e harmonia entre os mesmos.

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

  • O recurso, de maneira geral, é uma forma de impugnação de uma decisão, seja ela uma decisão judicial ou administrativa. É aquele mecanismo através do qual o recorrente cujo interesse não foi atendido, seja este pessoal ou de maior abrangência social, poderá, através de representantes ou do seu titular direto, demonstrar o seu inconformismo diante dessa decisão. É interessante notar que o recurso aparece, historicamente, quando na formação do Estado Moderno começa haver uma cisão entre o poder soberano e a burocracia estatal, que passa a assumir funções antes exercidas pelo próprio soberano pessoalmente. Evidentemente, quando o Estado soberano era incorporado na pessoa de um rei ou de um senhor feudal e este decidia de maneira definitiva e absoluta, não se cabia falar de recurso.
    O recurso vai surgir exatamente como um fenômeno de descentralização do poder, de burocratização, que é próprio do Estado Moderno. Surgia o pleito recursal, então, sempre que um agente do poder soberano decidia, abrindo a possibilidade de levar o caso à revisão pelo detentor do poder soberano Estatal, aquele com legitimidade política de dar a última palavra a respeito do assunto.

    Passando agora a questões mais específicas da regulamentação do recurso no âmbito da Administração. Uma primeira questão é saber como se dá a interposição do recurso administrativo e quais são os parâmetros que devem ser seguidos nesse ato. A opção do legislador, tanto Federal como Estadual, é de que o recurso seja interposto em face da própria autoridade que prolatou o ato recorrido e a ela endereçado.
    Hoje no processo civil já se conhece, e com bastante sucesso, uma técnica processual diferenciada, que é a técnica da disciplina atual do agravo de instrumento, onde o recurso é interposto diretamente no Tribunal para o qual o recurso é dirigido.

     

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/carlos_salles2.htm

  • Acredito que esta questão deveria ser anulada.

    Se analisada pela regra geral, de fato, não cabe recurso administrativo para Poder ou esfera diversos.

    Entretanto, se analisado pela ótica da exceção, como o caso do recurso hierárquico impróprio, a assertiva ficaria correta.

    Como a questão, na minha humilde opinião, não foi clara o suficiente, pugna-se pela sua anulação.

    Abraços a todos e boa sorte!

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO?)

     

    Questão passível de RECURSO para ALTERAÇÃO DO GABARITO para CORRETO  !!! Vejam:

     

    Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera. (RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO=ESPÉCIE DE RECURSO ADMINISTRATIVO) 

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO: TCDF/PROCURADOR/CESPE/2013 (Q314362)

    Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. ( GABARITO CORRETO)

    -------------------------------------------------------------------------

    Quem fez a prova deveria ter impetrado recurso, pois existem os RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS (= ESPÉCIES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS), em que um órgão não integrante da estrutura do órgão exerce controle ( espécie de CONTROLE EXTERNO=TUTELA=CONTROLE FINALÍSTICO). Por exemplo, o Ministério da Saúde exerce controle em relação à ANVISA (= ARTARQUIA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA), o que configura um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.

    ----------------------------------------------------------

    1) RECURSO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO AMPLO: é meio de impugnação de decisão administrativa, ou seja é tomo meio apto a possibilitar o reexame da atividade administrativa por seus próprios órgãos. Meirelles destaca que em nosso ordenamento jurídico tais meios compreendem “...a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração...”.(=CONTROLE INTERNO=AUTOTUTELA)

     2) RECURSO HIERÁRQUICO EM SENTIDO ESTRITO =  tem-se a existência de RECURSOS HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS (=DECORRE DA HIERARQUIA) E RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS( NÃO HÁ HIERARQUIA=CONTROLE EXTENO=TUTELA)

    --------------------------------------------------------------

    DEFINIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO ( HELY LOPES MEIRELLES)

     Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles interpostos perante à autoridade administrativa outra que NÃO  a pertencente ao órgão que preferiu a decisão ou praticou o ato administrativo impugnado, conforme explica Hely Lopes Meirelles:

    "Recurso hierárquico impróprio é o que a parte dirige a autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.."

    OBS: Esse tipo de recurso ( RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO), segundo Meirelles, é bastante utilizado nas autarquias e empresas estatais, tendo lugar como instância final o recurso dirigido ao titular do Ministério ou da Secretaria de Estado a que estão vinculados a autarquia ou empresa estatal.

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4766

  • Gabarito incorreto.

     

    Ainda que se fale em recurso impróprio Administrativo - o quesito está errado, pois não levaria para outro PODER, pode levar para outro órgão. Haveria a invasão de outro poder no mérito da decisão, fato que viola os preceitos da harmonia entre a tripartição dos poderes.

    O comentário de quem defendeu essa possibilidade não atentou para este detalhe. 

     

  • Errada! Recurso hierárquico próprio : todo o recurso apreciado por órgão integrante da mesma pessoa jurídica em que esteja inserido o órgão que praticou o ato recorrido.

    recurso hierárquico impróprio: recurso apreciado por outra autoridade encartada em PJ diversa da que proferiu a decisão .

     

  • Tosca essa questão, sendo "impróprio" ou "próprio", ambos serão recursos! A questão foi muito genérica. Pra mim está correta! =/

  • a)      Representação administrativa: denuncia de abuso na administração

    b)      Reclamação administrativa: atos que afetem interesses do administrado

    c)       Pedido de reconsideração: reexame de ato dirigido à mesma autoridade

    d)      Recurso hierárquico próprio: reexame de ato dirigido à autoridade superior dentro do mesmo órgão. Não precisa de lei. Hierarquia.

    e)      Recurso hierárquico impróprio: se dirige à autoridade estranha à repartição que expediu o ato. Não há hierarquia. Previsão em lei.

    f)       Revisão: reexame da punição quando houver fato novo capaz de inocentá-lo ou diminuir a pena.

    Fonte: meus resumos

  • Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

    Recursos administrativos impróprio constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

     

    Recursos hierárquicos impróprios: são interpostos a órgão ou autoridade que não possui relação hierárquica com a autoridade ou órgão que editou o ato objeto de impugnação. Por não ser decorrente de hierarquia, o recurso impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.

  • Vejam o comentário do Emerson Oliveira e esqueçam os demais comentários ...

  • O comentário do Emerson Oliveira é objetivo, excelente. Mas os outros comentários também agregam conhecimento. Respeitemos todos os colegas.

  • EM TEMPOS MODERNOS O STF TEM SIDO O PAPA DOS SUJEITOS DEMANDANDO RECURSOS ....O CORRETO SERIA A SEPARAÇÃO DOS PODERES MMAS NA PRATICA , TA TUDO MISTURADO ......ESTAMOS EM TEMPOS QUE TUDO QUER SE JUDICIALIZAR ....LEVAM P STF , LA  RESOLVE , OU DORME UM TEMPINHO ....CASO DA REELEILÃO DA CAMARA , JA ESTAVAM LA OPOSITORES PEDINDO BENÇA P TIA CARMEM LÚCIA , HORAS É ASSUNTO DA CASA.....MAS ELA PEDIU UMA ESPLICAÇÃO ......E VIVENDO E CRENDO NO QUE VAMOS VENDO ...

  • Não pode RECURSO quando é para  OUTRO PODER.

     

    EX. Recurso Administrativo é no ambito do Poder Executivo. Recurso Judiciário é no ambito do Poder Judiciário.

  • GABARITO: ERRADO

     

    2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA

    Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de (outro Poder ou de outra esfera - ERRADO).
     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Recursos administrativos: em sentido amplo, os recursos administrativos são todos os instrumentos hábeis direcionados a propiciar à própria Administração o reexame de decisão interna. Por decorrência do art. 5º, LV, da CF, toda e qualquer decisão administrativa deve ser passível de recurso a ser analisado pela Administração.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • recurso adm é para internos!!!!

  • ERRADO.

    O recurso administrativo, em regra, é dirigido ao mesmo órgão que proferiu a decisão, em alguns casos pode ser dirigido a outro órgão da mesma estrutura. Porém, a interposição de recurso a outro poder é inadmissível.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO?)

     

    Questão passível de RECURSO para ALTERAÇÃO DO GABARITO para CORRETO  !!! Vejam:

     

    Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera. (RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO=ESPÉCIE DE RECURSO ADMINISTRATIVO) 

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO: TCDF/PROCURADOR/CESPE/2013 (Q314362)

    Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. ( GABARITO CORRETO)

    -------------------------------------------------------------------------

    Quem fez a prova deveria ter impetrado recurso, pois existem os RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS (= ESPÉCIES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS), em que um órgão não integrante da estrutura do órgão exerce controle ( espécie de CONTROLE EXTERNO=TUTELA=CONTROLE FINALÍSTICO). Por exemplo, o Ministério da Saúde exerce controle em relação à ANVISA (= ARTARQUIA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA), o que configura um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.

    ----------------------------------------------------------

    1) RECURSO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO AMPLO: é meio de impugnação de decisão administrativa, ou seja é tomo meio apto a possibilitar o reexame da atividade administrativa por seus próprios órgãos. Meirelles destaca que em nosso ordenamento jurídico tais meios compreendem “...a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração...”.(=CONTROLE INTERNO=AUTOTUTELA)

     2) RECURSO HIERÁRQUICO EM SENTIDO ESTRITO =  tem-se a existência de RECURSOS HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS (=DECORRE DA HIERARQUIA) E RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS( NÃO HÁ HIERARQUIA=CONTROLE EXTENO=TUTELA)

    --------------------------------------------------------------

    DEFINIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO ( HELY LOPES MEIRELLES)

     Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles interpostos perante à autoridade administrativa outra que NÃO  a pertencente ao órgão que preferiu a decisão ou praticou o ato administrativo impugnado, conforme explica Hely Lopes Meirelles:

    "Recurso hierárquico impróprio é o que a parte dirige a autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.."

    OBS: Esse tipo de recurso ( RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO), segundo Meirelles, é bastante utilizado nas autarquias e empresas estatais, tendo lugar como instância final o recurso dirigido ao titular do Ministério ou da Secretaria de Estado a que estão vinculados a autarquia ou empresa estatal.

     

  • Gabarito: Errado

     

     O recurso administrativo ele deve ser impetrado no mesmo orgão de origem ou pelo menos na mesma estrutura. 

  • Complementando:

     

     

     

    Como já bem dito pelos colegas, o erro está em dizer que o recurso pode ser apreciado por OUTRO PODER. Jamais!

     

    Quando pensamos na intervenção perante o Poder Judiciário (inafastabilidade de jurisdição), em face de não se querer mais litigar no âmbito administrativo, seja pelo seu exaurimento ou não, isso ocorrerá por meio de uma ação própria e não pela via recursal.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Recursos administrativos não constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

     

    Obs.:

    Nesse caso o que deve ser feito é uma nova ação no outro Poder ou na outra esfera, de maneira alguma um recurso da esfera ADM vai cair na esfera Penal. 

     

    Jesus no comando!

     


     

  • Comentário do Emerson Cley, simples e direto. 

     

  • A questão erra ao relacionar o recurso a outro poder. 
    Sabe-se que o recurso impróprio inclui outro órgão , porém não há que se falar em outro poder.

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro "recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reeame do ato pela Administração Pública".

    Livro Direito Administrativo Fernando F Baltar Neto e Ronny C Lopes de Torres

  •  

    cespe:

    O recurso administrativo pode ser considerado um mecanismo de controle interno, por possibilitar à própria administração a revisão de seus atos, com o objetivo de atender ao interesse público e garantir a observância do princípio da legalidade. Gabarito :certo

     

    O recurso hierárquico impróprio consiste naquele dirigido a autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se originou o ato impugnado.Gabarito certo

     

  • ESSA O CESPE FOI BONZINHO DEMAIS ATÉ ESTRANHEI.

    COLOCOU PODER ATÉ COM P MAÍSCULO PRA NÃO CONFUNDIR A GENTE!

    SURPRESO CARA!

  • Recurso hierárquico próprio= dentro do mesmo órgão

    Recurso hierárquico impróprio= outro órgão

  • Recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade ou Instância imediatamente superior dentro do mesmo órgão em que foi praticado. Por sua vez, os recursos hierárquicos impróprios segundo a lição da Maria Sylvia di Pietro e Hely Lopes Meirelles são recursos dirigidos a órgãos  estranhos àquele de onde se originou o ato impugnado.

  • Errado.

    Se estamos diante de um recurso administrativo, o reexame não poderá ser feito por órgão de outro Poder, fato que, se possível, violaria a independência entre os Poderes da República.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • RECURSO administrativo é o meio pelo qual a administração é obrigada a REVER os seus próprios atos; O recurso pode ser:

    Próprio = é decidido por autoridade que integra a mesma estrutura administrativa; Dirigido ao mesmo órgão

    Impróprio = é decidido por autoridade que integra estrutura diversa. 

  • Rever seus próprios atos!

    Lembrem do RECURSO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO.

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • Minha maior dificuldade foi entender a redação da questão...Muita volta, mas....Simbora!

    Deus no Comando!

  • Recurso --> Mesmo Poder

    MESMO processo.

    autoridade SUPERIOR

    PODE haver reformatio in pejus

    Recurso hierárquico impróprio

    Dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica

    Órgão distinto

    Expressa previsão legal

           

    Recurso hierárquico próprio

    Dirigido à autoridade imediatamente superior

    Mesmo órgão em que o ato foi praticado

    Independente de previsão legal

  • ERRADO

    em regra, os recursos administrativos DEVEM SER dirigidos ao mesmo órgão, OU SEJA, o recurso não pode ser interposto em órgão de poder diverso daquele que se deseja reclamar determinado direito. excepcionalmente, pode ser dirigido a órgão vinculado, o qual realiza controle finalístico ou ministerial

  • ❌Claro que não ❌ E o princípio básico da separação dos poderes, onde que fica nessa história ai? > Não pode, determinado órgão da administração pública, usar de recursos administrativos de outra entidade. Isso, portanto, fere os princípios da separação dos poderes, uma vez que são independentes e harmônicos entre si. _____________________ Obs: O fato dos poderes serem harmônicos entre si, não abrange a ideia de compartilhar recursos financeiros, mas sim de se relacionarem para alcançarem objetivos comuns. ___________________ Logo, Gabarito: Errado.
  • Primeiro a questão fala que é interno, depois fala que é exercido por outro poder. kkkkk

    • recurso hierárquico próprio: Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato. ( não pode ser de outro poder) (INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)
    • recurso hierárquico impróprio: são recursos dirigidos a órgãos especializados. ( não pode ser de outro poder, mas pode ser para outro órgão dentro da mesma estrutura). (DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)

  • Recurso administrativo é controle interno administrativo, oras


ID
2025937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

O controle exercido sobre as entidades da administração indireta é de caráter essencialmente finalístico, pois elas não estão sujeitas à subordinação hierárquica, embora tenham de se enquadrar nas políticas governamentais e atuar em consonância com as disposições de seus estatutos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa).

     

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior (controle interno exterior). É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas).

     

     

    Já Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho classificam a tutela administrativa como uma forma de controle externo, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica.

  • Correta galera;

     

    TUTELA > CONTROLE > ADM Direta >> Indireta

     

    > Adm Indireta possui autonomia, mas sofre controle finalístico, que nada mais é do que a verificação pelo ministério de que o órgão está "andando na linha"

     

    > Imagine o diretor da ANTT (política governamental x) acordar um dia e dizer "-Acho melhor fiscalizarmos a atividade nuclear(política governamental y).."

  • O princípio da tutela ou controle advém da necessidade de garantir a observância do princípio da especialidade, a fim de efetivar a fiscalização das atividades dos entes da Administração Pública indireta.

     

    O controle não é presumido, pois é mera exceção à regra, que é a autonomia. A independência da entidade goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, pois dispõe de patrimônio e fins próprios.

     

    Tal necessidade de controle da União, dos Estados e dos Municípios, instituidores da Administração Pública indireta, assegura o agir em conformidade com os fins que justificam sua criação.

     

    Portanto, trata-se de controle sobre outra pessoa jurídica, por ela mesma instituída.

     

    CARVALHO FILHO. Manual de Direito Administrativo. 25. ed. 2012.

  •  princípio da tutela ou controle advém da necessidade de garantir a observância do princípio da especialidade, a fim de efetivar a fiscalização das atividades dos entes da Administração Pública indireta.

     

    O controle não é presumido, pois é mera exceção à regra, que é a autonomia. A independência da entidade goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, pois dispõe de patrimônio e fins próprios.

     

    Tal necessidade de controle da União, dos Estados e dos Municípios, instituidores da Administração Pública indireta, assegura o agir em conformidade com os fins que justificam sua criação.

     

    Portanto, trata-se de controle sobre outra pessoa jurídica, por ela mesma instituída.

  • CERTO! A supervisão que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta é chamada de controle finalístico ou tutela administrativa.

  • Complementando:

    O que a Administração Direta tem sobre a Administração Indireta é apenas uma Supervisão Ministerial, Controle Administrativo ou TUTELA administrativa.

  • Esse controle que Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta--> é chamado de tutela, supervisão ministerial ou controle finalistico

    O próprio nome já diz, controle sobre as finalidades, que as entidades da administração indiretas foram criadas, já que a administração cria por lei uma autarquia ou autoriza a criação de uma fundação, SEM ou EP para realizar alguma atividade especifica que já vai está toda descrita nessa lei, nela também vai constar como será feito o controle da administração direta sobre as entidades e os limites desse controle, mas existirá situações em que a lei pode não abranger e que podem ser claramente ilegais, nesse caso a administração direta vai exercer a tutela extraodinária, que é um controle sobre a administração indireta que não está previsto em lei.

  • Essa parte final que fala em "estatuto" não estaria errado ? O correto não seria "lei" ?

  • Correto! Controle finalistico, poder de tutela, supervisão ministerial . Não há subordinação e sim vinculação .

  • Não entendi, pois nem todos da Adm indiretas são regidas por estatutos, ou seja SEM e EP são regidas pela CLT.

  • Cespe – DP/RR 2013) Assinale a opção correta quanto ao controle da administração pública.


    d) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.

    Gabarito: alternativa “d”

    Prof. Erick Alves. Estratégia. 

     

  • Cláudio,

    O "estatuto" da questão é o estatuto social da empresa, nada tem a ver como regime jurídico estatutário.

    entendeu? 

     

     

  • Correto! Dessa vertente podemos até fazer analogia ao princípio da especialidade que, por sua vez, veda a fulga de finalidade.

  • CERTO!

     

     

    A doutrina usa o vocábulo VINCULAÇÃO para se refirir à relação - não hierárquica - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta.

     

    A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito  Federal e municípios) exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • concurseiro LV só uma obs:

     

     

    TUTELA > CONTROLE > ADM Direta >> Indireta

     

    > Adm Indireta possui autonomia, mas sofre controle finalístico, que nada mais é do que a verificação pelo ministério de que o órgão está "andando na linha"

     

    Na verdade seria entidade (pois os entes da Adm Indireta tem personalidade jurídica, ao contrário dos órgãos)

  • Não há hierarquia entre pessoas jurídicas, mas VINCULAÇÃO das entidades da ADM. INDIRETA aos entes da Adm. DIRETA. Trata-se de controle quanto à finalidade institucional (para a qual foi criada a entidade). 

  • GABARITO CORRETO


    Controle finalístico, vinculado, externo ou tutela.

     

    Da-se esse tipo de controle quando as entidades políticas controlam suas entidades administrativas, exercendo assim o controle finalístico. 

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • CERTO.

    O controle exercido sobre a administração indireta é meramente finalístico, pois há somente vinculação a administração direta.

  • Gabarito: Correto

     

    Os ministérios exercem controle finalístico sobre suas respectivas entidades vinculadas e não hieráquia. O que acaba por resultar no alinhamento político das entidades vinculadas conforme as diretrizes do ministério.

  • Certo.

     

    Não exite subordinação e sim:

     

    - Supervisão Ministerial: Ministério da Sáude e Anvisa (Autarquia Especial)

    - Controle finalístico :  Ministério da Justiça e PRF (órgão)

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • O exemplo dado pelo colega Cícero PRF/PF de controle finalístico,s.m.j., está equivocado. Trata-se neste caso de controle hierárquico. 

    Bons estudos!

  • Conforme o órgão que realize o controle administrativo, podemos ter:

    Controle hierárquico próprio: realizado pelos órgãos superiores, sobre os órgãos inferiores, pelas chefias, sobre os atos de seus subordinados, e pelas corregedorias, sobre os órgãos e agentes sujeitos à sua correção.

    Controle hierárquico impróprio: realizado por órgãos especializados no julgamento de recursos, como, por exemplo, as Delegacias de Julgamento da Receita Federal e os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

    Controle finalístico: realizado pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). É principalmente realizado pelos ministérios sobre as entidades da Administração Indireta a eles vinculadas (p. ex., o controle exercido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social sobre o INSS, autarquia vinculada). A denominada supervisão ministerial encontra-se prevista no Decreto-Lei nº 200/67 e tem por fundamento relação de vinculação existente entre a Administração Direta, centralizada, e a Indireta. Não há, aqui, relação hierárquica (de subordinação), uma vez que as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, descentralizada, gozam de autonomia administrativa e financeira.

  • Questão linda! Vamos rumo a PRF!

     

  • Certo.

    Não há hierarquia ou subordinação entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta. Logo, o controle exercido em tal situação é tipicamente finalístico, ou seja, realizado com a finalidade de verificar se as entidades estão desempenhando as atividades para as quais foram criadas.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Questão Gostosa!

    Finalístico não pressupõe hierarquia.

    #pas

  • Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, é correto afirmar que: O controle exercido sobre as entidades da administração indireta é de caráter essencialmente finalístico, pois elas não estão sujeitas à subordinação hierárquica, embora tenham de se enquadrar nas políticas governamentais e atuar em consonância com as disposições de seus estatutos.

  • CERTO

    A adm INDIRETA não é subordinada à adm direta. não obstante, possuem um vínculo (controle finalístico/ministerial)

  • Alguém explica o ''Estatuto'' ? não entendi, já que algumas entidade são regidas por CLT

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle hierárquico: resultado da relação superior-subordinado.

    Ex.: Anulação de ato pelo chefe.

    Controle finalístico: é aquele realizado pela Administração Direta sobre a Indireta.

    Ex.: Fiscalização do Ministro de Estado sobre uma autarquia vinculada.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!


ID
2025943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

No exercício de suas funções sancionatórias, o TCE/PA poderá aplicar ao responsável por contas consideradas irregulares a penalidade de inabilitação, por prazo determinado, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    L8443

     

    Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública

  • Sim galera, o TCU aplica sanções:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

     

    > Que lei é essa? Normalmente o Regimento Interno do TCU.

     

    > E o que diz o artigo 60 deste RI/TCU?

     

    >> Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

     

    Obs: TCU>TCE..Simetria

  • Um informação a mais, o TCU inclusive fornece uma relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do órgão.

    Notícia - Redação Brasil News - 05/04/2016

     

    "O Tribunal de Contas da União – TCU informou, na semana passada, ao Banco do Brasil S/A e ao Departamento de Coordenação e Controle de Empresas Estatais sobre a necessidade de consulta à relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do TCU antes da designação de pessoas para cargo em comissão ou função de confiança, alertando-os de que o descumprimento injustificado sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992."

  • Não se trata de uma suposta necessidade de simetria com... LEI aplicável ao TCU.

    A resposta decorre da própria lei organica do TCE/PA. Lei Complementar 81/2012

     

    Art. 81. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: I - multa; II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público. 

  • No caso do Município do Rio de Janeiro temos a lei 3.714/03 que dispõe sobre a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas.

  • os caras estão mitando nos comentarios ... excelente !!!

  • Pessoal, veja que para o Rio de Janeiro (TCM/RJ ) na Lei 3.714/03 em seu Art. 6º o gabarito seria errado conforme positivada a justificativa abaixo:

    "O Tribunal de Constas, por maioria absoluta de seus membros, poderá, cumulativamente ou não, com as sanções previstas nos arts. 2º e 3.º, RECOMENDAR o afastamento do servidor, responsável pela prática dos atos irregulares, do exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal, respeitado o princípio de harmonia e independência entre os poderes."

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • A Lei 8.443/92 que os colegas mencionam é a LEI ORGÂNICA DO TCU

  • obs complementar: o TCU também possui competência para declarar a inidoneidade de empresa para participar de licitação (STF).

  • Excelentes comentários, caros colegas.

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

  • Gabarito: Certo

    Observe:

    TCU - Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública. Essas penalidades não excluem a aplicação de sanções penais e administrativas pelas autoridades competentes, em razão das mesmas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União. Entre elas está a declaração de inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral. O Tribunal pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato impugnado.

    (Fonte:http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/aplicar-sancoes/)

     

    TCE-CE: Sem prejuízo da aplicação da multa e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas, o Tribunal de Contas do Estado, sempre que, por 2/3 (dois terços) de seus membros, considerar grave a infração cometida, inabilitará o responsável, de 02 (dois) a 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança dos órgãos da Administração Estadual (Capítulo V - Sanções, da Lei Orgânica). Cabe enfatizar que, se da irregularidade constatada houver débito, o Tribunal ordenará a citação do responsável para recolher a quantia impugnada, desde que, é claro, tenha se dado o prazo devido para a defesa do responsável, e a mesma tenha sido rejeitada pela Corte de Contas. O Tribunal poderá ainda solicitar à Procuradoria Geral do Estado ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua respectiva restituição. No caso de fraude, como visto anteriormente, poderá declarar a inidoneidade do responsável para participar de licitação. Por último, constatado injustificado dano ao Erário, desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis (art. 15, §3º, da Lei Orgânica).

    (Fonte: https://www.tce.ce.gov.br/cidadao/perguntas-frequentes#18-quais-as-sanções-que-o-tce-ce-pode-aplicar)

  • Poh, questão técnica meu!

  • DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 * atualizada até 2017
    Aprova o Regimento Interno do Tribunal de
    Contas do Município do Rio de Janeiro

     

    CAPÍTULO III
    DAS OUTRAS SANÇÕES


    Art. 243 – O Tribunal, por maioria absoluta dos seus membros, poderá, cumulativamente,
    ou não, com as sanções previstas nos arts. 238 e 239, recomendar o afastamento do servidor,
    responsável pela prática dos atos irregulares, do exercício de cargo em comissão ou função de
    confiança
    no âmbito da Administração Pública Municipal, respeitado o princípio da harmonia entre
    os poderes.

     

    No TCM RJ é recomendado o afastamento, 

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    RITCE-MG, Art. 315: O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:

    I - multa

    II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.

  • Art. 248. do Regimento Interno do TCE/PA.

    Ao responsável que tenha suas contas julgadas irregulares, poderá o Tribunal, por maioria de dois terços de seus membros, aplicar, cumulativamente com as sanções previstas neste Capítulo, a de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

  • No caso do TCDF a inabilitação é consequência de infração grave, conforme RI/TCDF.

    "Art. 273. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 271 e 272 deste Regimento e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública do Distrito Federal, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 1/94".


ID
2025949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.


Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    De acordo com a L8429

     

     

    (Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito)

     

     

    Art. 9º, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    (aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário)

     

    Art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

    (e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública)

     

    Art. 11, IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • Pra quem não gosta de decorar:

     

     

    > Enriquecimento ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo)

     

    > Prejuízo ao erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito)

     

    > Atenta contra os princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.

     

    ENTENDA isto e não precisará decorar o artigo 9,10 ou 11.

     

     

     

    ÚNICA COISA QUE PRECISA DECORAR:

    > Frustrar licitude de CONCURSO > Art 11 - Princípios

    > Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art 10 - Prejuízo ao erário

  • Apenas uma informações relevante....Ao que indica a questão, o examinador queria mesmo que o candidato mostrasse ser conhecer da recente alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência que, por sua vez, alterou o art. 11 da Lei de Improbidade ao incluir o seu inciso IX, vejamos:


     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 
     


    OBS.: pela atualidade o tema, vale também citar o inciso VIII do mesmo art. 11:

     VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)   
     


    As outras duas hipóteses citadas na assertiva não levantam maiores dúvidas no candidato.

  • Colegas, estou em dúvida com a primeira parte da questão. Me pareceu errado afirmar "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito"? Eu entendi o "valer-se" como contratar serviço terceirizado, ou como admitir o trabalho de terceirizados, o que é probo.

     A lei 8429/92 traz em seu art. 9º "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades", o que me parece ser bem diferente do texto da questão. Não se fala de valer-se para fins particulares.

    Alguém poderia me ajudar com esta interpretação?

  • Enriquecimento Ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo).

     

    Prejuízo ao Erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito).

     

    Atenta contra os Princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.

     

    *** Memorizar ***

     

    Frustrar licitude de CONCURSO > Art 11 - Princípios

    Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art 10 - Prejuízo ao Erário

  • Concordo com a Raissa Pelt, a primeira afirmativa foi mal redigida, "valer-se do trabalho de servidores terceirizados" em beneficio próprio ou de terceiros? 

     

    Porque se for em beneficio PRÓPRIO caracterizaria enriquecimento ilicito, porém, em beneficio de TERCEIROS configuraria LESÃO AO ERÁRIO.

     

     

     

     

  • VALER-SE ----> servir-se, utilizar-se

  • Vinícius e Raíssa, o agente público que faz uso de servidores para benefício próprio, exemplo, funionários da limpeza urbana capinando um terreno da família e erguendo um muro. Enriquecimento

    Cuidado na decoreba de verbos, atente para a prática do ato. Se ele não quis contratar uma empresa particular para realizar as ações praticadas, já era.

  • Rômulo, então quer dizer que o agente público que faz uso de servidores para trabalhar em uma obra de um amigo, por exemplo, não está se valendo de funcionários para beneficiar terceiros???

     

    O fato de utilizar-se de mão obra não gera a interpretação de que foi necessariamente para beneficio próprio.

     

    Lei nº 8.112/90 - Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    O inciso IV da Lei 8429 deixa claro que o enriquecimento ilicito pelo uso do trabalho de servidores se caracteriza quando: "utilizar, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR", por isso, ao omitir essa informação, gera sim a dúvida se o trabalho foi utilizado em beneficio PRÓPRIO, o que caracterizaria enriquecimento ilicito, ou em beneficio de TERCEIROS, o que configuraria lesão ao erário (Art.10, Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário (...) inciso XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente).

     

     

     

  • Lei 8429-92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Essa questão deveria ser anulada. Valer-se do trabalho de servidor terceirizado só não seria probo se fosse em benefício particular ou de terceiros. 

  • A questão não especificou para que utilizou os terceirizados. Tipo de questão que pode tá certa ou errada, a depender do humor do examinador. 

    LIXO!!!

  • Galera não vislumbrei muito a I, pelo fato dele ter se valido do cargo, digamos assim. Mas a II, foi aí que errei, pensei que era enriquecimento ilícito aceitou garantia, veio para o seu bolso, não seria??
     

  • > Juarez no caso como gerou PREJUÍZO AO ERÁRIO(por mais que o servidor pode ter logrado proveito a questão não deixa claro que a garantia foi financeira) vale-se como IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO.

     

    ASSERTIVA - CORRETA

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
    ​Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q

    Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.

    Abraços

  • O CESPE usou uma palavra bem ampla... esse foi o problema! 

    A palavra valer-se aparece também nas seguintes entradas:

    ajudar, agarrar, explorar, recorrer, utilizar, tomar, invocar, lograr, tornar, voltar, aproveitar, buscar, jogar, prevalecer, servir

  • Valer-se, a partícula "se" significa que usa "para si", e pela lei esse uso para si pode ser com interesse direto (beneficio proprio) ou indireto (beneficiar terceiro, q certamente lhe ficará grato de alguma forma - amizade, prestígio, etc). Questão envolve análise da língua portuguesa.

     

     

  • TRATA-SE  DE MODALIDADE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.    EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   I   NDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO,    DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

  • Decoreba de lei pura

  • Não há problema algum em "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados", pelo contrário é desejável. Do contrário, qual seria a utilidade de pessoas terceirizadas na Administração. O erro é usá-los para fins estranhos ao interesse Público. E o bode da questão está aí. É complicado as vezes saber qual a conduta que o examinador exigirá do candidato. 

     

  • Valer-se do trabalho de alguém é correto. 

  • Cespe e seus copia e cola parciais ou invertidos que alteram o significado legal e mesmo assim ela diz que está de acordo com a lei... Queria saber quais são os examinadores que não sabem nem fazer um ctrl c ctrl v.

  • Ddefinição perfeita!!!

     

  • Valer-se = verbo pronominal que significa utilizar-se de.

    "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados" como pode tal conduta ser improbidade?

    tirem suas próprias conclusões..

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito 

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • A assertiva não menciona se os terceirizados seriam para uso particular ou não, o que seria essencial para a caracterização de improbidade administrativa segundo a lei 8429/92. Questão mal feita e mal redigida.

  • tá vamos lá questão para caber recursos

    Valer-se do trabalho de servidores terceirizados OQUE A ADM PÚBLICA MAIS FAZ NESSA VIDA É CONTRATATR TERCEIRIZADOS

    descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação - SE GERAR ALTO ÔNUS É NORMAL NÃO SE FAZER AS MUDANÇAS AFINAL VOCÊ NÃO VÊ OS TRIBUNAIS DO DF EM REFORMA PARA ATENDER PNE. 

     

    QUESTÃO INCOMPLETA É COMO SE FOSSE CERTA MAS DUPLA INTERPRETAÇÃO AI É DEMAIS. 

  • "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa"

    Se uma faxineira terceirizada limpa a sala de um servidor isso é improbidade? só na cabeça desse cespe imundo fdp 

  • Certa. Não vejo polêmica.
  • QUEM TÁ COM DÚVIDA OU DISCORDA INDICA PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

     

    AINDA NINGUÉM FEZ ALGUM COMENTÁRIO TOTALMENTE EMBASADO (LEGISLAÇÃO OU JULGADO ESPECÍFICO)!

     

    ACHEI A QUESTÃO VAGA NA PRIMEIRA ASSERTATIVA E TAMBÉM ERREI MAS, NÃO ACHEI UM JULGADO PARA JUSTIFICAR!

  • valer-se = usufruir/ utilizar.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito 

     IV - utilizarem obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    gab certo.

  • Questão trouxe excelentes exemplos, que abaixo discrimino:

    Enriquecimento ilícito: Valer-se do trabalho de servidores terceirizados

    Prejuízo ao erário: aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira ( inferior)

    Atenta contra os princípios da administração pública. = descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Certo.

    Vejamos cada uma das situações apresentadas pelo enunciado da questão:

    1) No primeiro caso, estamos diante de uma ato de improbidade por enriquecimento ilícito, uma vez que o agente faz uso do trabalho de servidores terceirizados.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    2) Ao aceitar garantia insuficiente para uma operação financeira, temos improbidade por prejuízo ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    3) Na terceira situação, temos um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • 01:00 da manhã eu já estou lendo coisa com coisa

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

  • A questão está tão bonita que dá até medo de marcar.

    GAB: C

  • Não entendi o primeiro exemplo como o particular utilizando-se de mão de obra terceirizada pra beneficiar a si, porque não diz na questão "em obra ou serviço particular".

    Fazer o que, errei

  • Gabarito DESATUALIZADO.

    "...descumprir exigência de requisitos de acessibilidade." (ERADO)

    "Ninguém deixa de descumprir requisitos de acessibilidade por motivo DOLOSO."

    Além do mais, a Nova Lei de Improbidade é Taxativa e acessibilidade não está entre os itens.

  • Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.


ID
2025952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.


As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    [...]

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CERTO 

    LEI 8.429

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Lei 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Existe uma nomenclatura diferenciada quando se fala do agente ativo do ato de improbidade:

     

    --->Atos de improbidade próprios:   os praticados por agentes públicos

    --->Atos de improbidade impróprios:  praticados por particulares

     

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULAR EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LIA. POSSIBILIDADE.

    1. A compreensão firmada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas ações de improbidade administrativa, para o fim de fixação do termo inicial do curso da prescrição, aplicam-se ao particular que age em conluio com agente público as disposições do art. 23, I e II, da Lei nº 8.429/1992. Precedentes: REsp 1405346 / SP, Relator (a) p/ Acórdão Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/08/2014, AgRg no REsp 1159035/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/11/2013, AgRg no REsp 1197967 / ES, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/09/2010. 2. Agravo Regimental não provido.

    Processo:AgRg no REsp 1510589 SE 2015/0009772-6

    Relator(a):Ministro BENEDITO GONÇALVES

    Julgamento:26/05/2015

    Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA

    Publicação:DJe 10/06/2015

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo


      

    A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.(CORRETO)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14


    Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.(CORRETO)


     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Técnico de Nível Superior


     

    Os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados por agente que não seja servidor público.(ERRADO)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    No que se refere à improbidade administrativa, julgue os iten seguintes.

    Não poderá responder por ato de improbidade administrativa o agente público que não for servidor público.(ERRADO)

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O terceiro irá responder na medida de sua culpabilidade, pois mesmo não sendo funcionário contribuiu para a prática do ato ilícito, conforme preceitua o artigo :

     3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    GABARITO CERTO 

  • Um tanto estranha e apresentação da questão. Deixou um ponto de dúvida a dizer que um não servidor é abrngido pela referida lei. 

    São esses os citados na questão:

    a) a não servidores;

    b) a quem induza

    c) a quem concorra 

    d)dele se beneficie direta ou indiretamente

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

             No artigo da lei é utilizado o termo "mesmo naõ sendo agente público" e logo depois as vírgulas são utilizadas para explicar quais seriam os não agentes públicos que seriam abrangidos. Na questão ele usou "a não servidores" e inlcuiu os outros casos que são uma explicação no artigo da lei, ou seja, criou mais uma figura. 

           O examinador quis cobrar e colocou uma ideia, mas não é por toda certa. 

  • Sujeitos Ativos (quem cometem a improbidade):

     

    1 - a pessoa que induz um agente público a praticar ato de improbidade

    2 - a pessoa que pratica um ato de improbidade junto com um agente público

    3 - a pessoa que se beneficia, de forma direta ou indireta, de um ato de improbidade

  • CORRETA!

     

    Lei 8429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Agente de Polícia) Somente o agente público em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, é considerado sujeito ativo de atos de improbidade administrativa. E

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista) Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber. C

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Administrativa) O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública. E

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
    ​Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q

    Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.

    Abraços

  • Gabarito = Certo

    Nos termos do art. 3 da LIA. 

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O art. 3º da LIA, citado por diversos colegas, prevê que as dispoções de tal diploma legal serão aplicadas ao terceiro naquilo que couber. Um terceiro que concorra com um agente público na pratica de um ato de improbidade perderá a função pública? NÃO, porque o terceiro, por óbvio, não tem função pública. Logo, está errado dizer que as penalidades previstas na LIA serão aplicadas a não servidores, pois não são todas a penalidades aplicadas por uma incompatibilidade lógica.

    Portanto, na minha opinião, o gabarito mais adequado seria ERRADO!

  • QUESTÃO DA MODA:  PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO RESPONDE POR ATO DE IMPROBIDADE, porque está sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (Art. 86),  COM (PREPOSIÇÃO, ACRÉSCIMO) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, SIM !!!!

  • Improbidade administrativa: 
    Própria: servidor público
    Imprópria: Particular que concorra/se beneficie/ etc

     

    Questão que ajuda: 

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14

    Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

     

    Corretíssima

  • Gabartito CERTO

     

    Segue um mneumônico com as atitudes do particular em atuação com agentes públicos, já que o ato de improbidade praticado por particular necessita da participação do agente público para sua configuração - CPB.

     

    Concorrência ou induzimento

    Participação

    Benefício

     

    HEY HO LET'S GO!

  • art. 3º da Lei 8.429/92.

     

    Outras questões correlacionadas:

    1)Ano: 2016-Banca: CESPE-Órgão: FUB-Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7

    Julgue o item que se segue, de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    Para a configuração de ato de improbidade administrativa praticado por agente público, é necessária a comprovação do recebimento direto de vantagem indevida pelo agente. (errado)

     

    2)Ano: 2016-Banca: CESPE-Órgão: FUB

    A respeito de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    A referida lei é aplicável, no que couber, ao particular que concorrer para a prática de ato ímprobo ou que dele se beneficie.(certo)

  • CERTO.

    TEM GENTE FAZENDO INFERÊNCIAS!

     

    ARTIGO 1º  DA LIA DIZ TUDO!

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

  •  

    CERTO.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Questão mal escrita, "E" é soma. Isso daria pra dizer, que é certo que qualquer pessoa possa cair em ato de improbidade, e também qualquer pessoa que induzir, concorrer ou se beneficiar... Questão boa, mas mal escrita.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Certo.

    As disposições da Lei n. 8.429/1992, inclusive no que se refere às penalidades, podem ser aplicadas tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que, mesmo não sendo agentes estatais, tenham induzido ou concorrido para a prática de improbidade. 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

    Essa questão não mede o conhecimento de quem estuda. Tenho certeza de que a maioria que errou essa questão sabe que os particulares podem ser penalizados pela lei. O que ocorre é uma mal formulação do texto da assertiva.

    As penalidades previstas na lei também são aplicadas a:

    Não servidores E A QUEM induza, concorra ou se beneficie.

    Se "e a quem induza, concorra ou se beneficie" pode se referir a um particular (não servidor) ou até mesmo a outro servidor, então a parte do "NÃO SERVIDORES" refere-se a quem?? Há claramente duas hipóteses: uma dos que não induzem, concorrem ou se beneficiam; e outra dos que induzem, concorrem ou se beneficiam. É lógico.

    O correto seria: As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores QUE induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiem de forma direta ou indireta.

    Em minha opinião, questão errada. Sigamos.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Mnemônico: BIC

    Abraço!!!

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

  • Vou aderir ao posicionamento do Lúcio W., embora eu não concorde em sua totalidade: questão ponderada, para CESPE é questão correta.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    [...]

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito desatualizado.

    Agora pessoas que se beneficiem não serão mais aplicáveis.

    Nova resposta: ERRADO.


ID
2025955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV da Lei 101/00

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

      Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • Seção IV da Lei 101/00

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

      Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( Dispositivo considerado inconstitucional - portanto, não possui mais eficácia).

  • t. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( Dispositivo considerado inconstitucional - portanto, não possui mais eficácia).

  • Tentando entender....limitação de movimentação financeira equvale a retenção de recursos?

  • fundamento só no art. 9º, caput, da LRF, pois o §3º está suspenso por liminar do STF na ADI 2238-5

  • Contingenciamento é o bloqueio das dotações orçamentárias. Tal procedimento é feito pelo Executivo com objetivo de assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, equilibrar a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.

    (http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/contingenciamento)

     

  • Art. 9º, caput, da LRF

    Contingenciamento

    Significado:
    procedimento utilizado pelo Poder Executivo, que consiste no retardamento e, não raro, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na lei orçamentária. Considerando que no ordenamento jurídico brasileiro a lei orçamentária tem mantido o seu caráter autorizativo, na questão da despesa, o Poder Executivo tem se valido desse expediente para a consecução de metas de ajuste fiscal, sob o pretexto de adequar a execução da despesa ao fluxo de caixa do Tesouro.

    http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/contingenciamento

  • Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros. CERTO

    O artigo 9º da LRF estabele as normas relativas ao controle da execução orçamentária, especificamente noq ue diz respeito ao cumprimento das metas previstas no Anexo de metas Fiscais, da LDO. Assim, será verificado ao fim de cada bimestre os níveis de realização da receita orçamentária. Caso se constate que a receita realizada não irá comportar a obtenção das metas, os Poderes e o MP deverão reduzir despesas, por meio de limitação de empenho e da oviementação financeira nos trinta dias subsequentes, de acordo com os critérios estabelecidos na LDO. 

    Vale dizer, que não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento da dívida pública.

  • LIMITAÇÃO DE EMPENHO - BIMESTRE

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     OBS: O § que permitia o Poder Executivo limitar o empenho dos demais poderes e MP, foi suspenso cautelarmente pela ADIN abaixo destacada.

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

  • Não sei se limitação de empenho pode ser considerado sinônimo de contigenciamento de dotações. Acho que deram uma forçada nos sinônimos ai. 

  • Fala Gabriel! Então, no livro sobre Lei de Responsabilidade Fiscal do Sávio Nascimento, o termo contingenciamento é utilizado como sinônimo do termo "contingênciamento para a limitação de empenho". Segue o trecho: 

     

    "Contingenciamento: contingenciamento é uma limitação (contenção) nos gastos do governo com o objetivo de realizar o ajuste fiscal. A realização desse ato apresenta dificuldades, tendo em vista a excessiva vinculação de receitas e a rigidez da parcela expressiva da despesa pública, tal como o gasto com pessoal e com dívida pública. Desse modo, a Limitação de Empenho (LE) se viabiliza quase que exclusivamente mediante ajustes nos valores para dotações de custeio e de investimentos, ou seja, os gastos flexíveis.


    Disposições da LRF: durante a execução orçamentária, se for verificado, ao final de um bimestre, mediante o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), que a realização da receita poderá não atingir as metas de resultado primário ou nominal, os três Poderes e o Ministério Público promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento) nos 30 dias subsequentes à verificação. Esse contingenciamento deve ocorrer por ato próprio de cada Poder e nos montantes necessários ao atingimento das metas".

  • Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

     

    Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros.

     

    Certo

  • Limitação de empenho.

  • CONTINGENCIAMENTO

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que determina o art. 9º da LRF:

    “Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário, deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de contingenciamento de dotações orçamentárias. Atentem que contingenciamento de despesas significa o mesmo que limitação de empenho. Se a receita arrecadada é menor que a esperada, as despesas previstas devem ser cortadas já que os recursos para as custear foram frustrados.

    Logo, realmente, trata-se de um mecanismo de controle da atividade financeira do Estado a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em seu Anexos de Metas Fiscais. Essa ferramenta ocorre para enfrentar situações de frustação de receita e tem como consequência o contingenciamento de despesas pelos Poderes e pelo o Ministério Público.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2025958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Cabe uma ressalva nessa questão, visto que o Poder Judiciário não pode servir como esfera recursal dos Tribunais de Contas. O Poder Judiciário só pode anular uma decisão das Cortes de Contas se elas não observarem os aspectos formais legais.

     

    Assim, quando o Poder Judiciário interferir, ele faz com que os TC's refaçam seus julgados observando os critérios formais que não haviam sido observados.

  • Luiz Barros, realmente a questão está correta, o judiciário pode rever a decisão do Tribunal de Contas, mas apenas na questão da legalidade, não na de mérito. 

     

    Exemplo: O TC julga irregular uma conta de um administrador, esse resolve ir ao poder judiciário para mudar o veredicto. O poder judiciário acolhe o pedido e se verificado que no aspecto da legalidade não há vício, o poder judiciário não defere o pedido do administrador, mas caso não seja respeitado algum aspecto legal, o judiciario irá requisitar novo julgamento ao TC, e não a mudança do veredicto.

     

    gabarito { correto }

  • Poder judiciário não analisa o mérito das decisões da Corte de Contas, apenas o que envolver aspectos de legalidade.

  • 1) O princípio está errado. Não é caso da jurisdição ser una (isto serve para não haver a divisão em tribunal administrativo e judicial), o princípio é o da inafastabilidade da jurisdição

    2) O objeto de avaliação do judiciário jamais será a decisão, mas tão somente aspectos formais da prolação da decisão

     

    Maaassss no mundo encantado do cespe, TÁ SERTO

  • A jurisdição una é garantia individual insculpida no inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República, que dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Por seu turno, o inciso LV do referido art. 5º reza que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

    Certo.

  • Predomina atualmente na doutrina e jurisprudência brasileiras o entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas são meramente administrativas, ou seja, não são capazes de produzir a chamada “coisa julgada judicial”. Por não emanarem de órgãos integrantes do Poder Judiciário (que tem o monopólio da jurisdição), as decisões das Cortes de Contas formam apenas a “coisa julgada administrativa”.

     

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "(...) a função de julgar as contas não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário."

  • O direito é visto como SISTEMA UNO e permite a apreciação, pelo poder JUDICIÁRIO.

    Art. 5º

    XXXV ­ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-­se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. 

    FIQUE LIGADO...

  • O Judiciário pode anular decisões oriundas das Cortes de Contas tanto por questões de mérito, quanto por vícios ocorridos durante o processo administrativo.

         

    "... a jurisprudência moderna, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, vem intervindo cada vez mais nas decisões das Cortes de Contas. É comum encontrar julgados que analisam o mérito das decisões em tela mesmo em casos em que a ilegalidade não é manifesta, ou seja, não há um vício claro e a questão é controversa. 

      

    A Primeira Turma do TRF da 5º Região proferiu acórdão no qual destaca a competência do Judiciário para analisar as aludidas decisões sem fazer a ressalva de que a ilegalidade deve ser necessariamente manifesta, in litteris:

       

    “As decisões dos Tribunais de Contas podem ser objeto de controle judicial não apenas quanto à formalidade de que se revestem, mas inclusive quanto a sua legalidade, considerando-se que tais decisões não fazem coisa julgada, que é qualidade exclusiva das decisões judiciais como decorrência da unicidade de jurisdição de nosso sistema constitucional. Não há como eximir as decisões dos Tribunais de Contas da sindicabilidade judicial, quando a Constituição Federal impõe a inafastabilidade do controle judicial de qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, como princípio.”

       

    No mesmo sentido, o STF tem apreciado processos cujo objeto é anular questões que envolvem o mérito dos julgados dos Tribunais de Contas. Tema recorrente no STF é a questão do Procedimento Licitatório Simplificado para a PETROBRÁS (previsto no Decreto 2.745/98), tal procedimento não é aceito pelo Tribunal de Contas da União, que exige a realização de licitação nos moldes da Lei nº 8.666/93. Assim, os gestores da estatal têm ajuizado Mandados de Segurança com pedidos de liminar (com êxito) perante o STF para suspender a decisão do TCU e assegurar a realização dos Procedimentos Licitatórios Simplificados. De acordo com o site do STF, a Ministra Ellen Gracie concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 28745) para garantir a continuidade dos procedimentos até o julgamento do mérito, na ocasião ela teria destacado que a PETROBRÁS, após a relativização do monopólio para a exploração do petróleo, passou a concorrer com empresas privadas “às quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei n° 8.666/93” e que “a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes”.

      

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11075

             

  • po, mas esse revisão da decisão deu muito a entender que ele quis dizer que o judiciário pode ver o mérito dos tribunais de conta

  • [...Assim, verifica-se que o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade[7] vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.

    Por fim, conclui-se que o Poder Judiciário, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, pode rever decisões dos Tribunais de Contas analisando tanto aspectos formais, quanto materiais das referidas decisões.  Com relação às decisões de mérito, não é necessário que se trate de vício manifesto, ou seja, mesmo questões altamente controversas podem se sujeitar à apreciação dos órgãos judiciais.]


    LOPES FILHO, Alexandre Pacheco. O controle judicial das decisões dos tribunais de contas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 97, fev 2012. Disponível em: . Acesso em ago 2016.

  • Judiciário Guardião da reserva legal. "Utima Ratio".. Deverá verificar tudo o que lhe for peticionado, mas só apreciará o q versar sobre legalidade. (princ. da inafastabilidade de jurisdição). Ficará estrito a legalidade não podendo se pronunciar no mérito.(Pincip. da separação e autonomia dos poderes)

  • “O mister desempenhado pelos Tribunais de Contas, no sentido de auxiliar os respectivos Poderes Legislativos em fiscalizar, encerra decisões de cunho técnico-administrativo e suas decisões não fazem coisa julgada, justamente por não praticarem atividade judicante. Logo, sua atuação não vincula o funcionamento do Poder Judiciário, o qual pode, inclusive, revisar as suas decisões por força Princípio Constitucional da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional (art. 5º, XXXV, da Constituição).  (REsp 1032732/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 08/09/2015)

  • Não esquecemos de que o Poder Judiciário NUNCA pode ingressar na análise de mérito de atos discicionários, só podendo ingressar no aspecto da legalidade.

    O artigo,5, XXXV CF, remete:

     lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Note que o referido dispositivo esta no rol de direitos INDIVIDUAIS  e coletivos, exemplo de analise da legalidade de um direito individual é o recurso.

    abraços, colegas

    #Avante#

  • Dimas Pereira, ótima explicação. Estava realmente com dúvida nessa situação.

  • Certo com S é pra acabar...

     

  • CERTO.

    Contencioso Administrativo (sistema francês): dualidade de jurisdição. O Estado Julga todas as controvérsias que estejam presentes na atividade estatal como um todo, mas só quem julga a Administração Pública é ela mesma. O Conselho de Estado (órgão da Administração) é quem julga. O Brasil não adota esse sistema pela falta de imparcialidade.

    Jurisdição Única (sistema inglês): princípio da inafastabilidade de jurisdição, estabelece que não haverá a coisa julgada administrativa, todo o conflito será submetido ao Poder Judiciário.

  • Certo pois se assim fosse diferente os TCs teriam um poder muito amplo.
    O judiciário pode controle a legalidade mas não o mérito, porque aí seria o judiciário com o poder muito amplo de interferir numa seara que não é a dele.

    Controlando a legalidade do ato, o judiciário está em "sua praia". Ele pode. 
    Agora, se ""meter na praia dos outros" não.

    :)

  • Acredito que o fato da assertiva afirmar "em qualquer caso" é, no mínimo, temerário. Isso porque, como se sabe, quando a decisão administrativa envolve mérito, salvo os casos de vício no motivo e no objeto, não é passível de revisão pelo Poder Judiciário, uma vez que a Administração Pública atua dentro da discricionariedade administravia, a partir de critérios de conveniência e oportunidade.

  • O Tribunal de contas pode, em alguns casos, decidir de maneira vinculada. Em outros casos, decide de forma discriocionária (oportunidade conveniência). Mas não se esqueçam que há decisões dos Tribunais de Contas que extrapolam a  simples análise de oportunidade e a conveniência e são verdadeiros julgamentos, decidindo sobre a legalidade de procedimentos, sua aplicação, a aplicação de leis, CONSTITUCIONALIDADE. Alguém discorda que o judiciário pode analisar o mérito destes julgamentos?

    Outra coisa, a jurisdição una tem tudo a ver com o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

  • "qualquer caso" pode ser analisado....tá certo a expressão....dentro do qq caso é q so vai analisar legalidade e nao mérito administrativo.

  • Essa questão foi muito maldosa, pois dá entender que o poder judiciário estaria funcionando como um grau recursal. Enfim, questão cespe as vezes a gente tem de se fazer de bobo para acertar a questão. 

  • A questão aborda a possibilidade de revisão das decisões dos tribunais e conselhos de conta. Nesse sentido, no que pese o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade (STF. Mandado de Segurança (MS) nº 7.280. Relator: Min. Henrique D´Avila) vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.

    Gabarito do professor: certo.

    Fonte: LOPES FILHO, Alexandre Pacheco. O controle judicial das decisões dos tribunais de contas. Disponível em: <http://www.ambito juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11075>. Acesso em: 18 abr. 2017.
  • o Poder Judiciário, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, pode rever decisões dos Tribunais de Contas analisando tanto aspectos formais, quanto materiais das referidas decisões. Com relação às decisões de mérito, não é necessário que se trate de vício manifesto, ou seja, mesmo questões altamente controversas podem se sujeitar à apreciação dos órgãos judiciais.http://www.conjur.com.br/2012-abr-06/decisoes-stf-tcs-vem-sendo-superadas-jurisprudencia-atual

  • Jurisdição Única (sistema inglês): princípio da inafastabilidade de jurisdição, estabelece que não haverá a coisa julgada administrativa, todo o conflito será submetido ao Poder Judiciário.

     

    Copiei do colega!

  • Aí você faz 1500 questões de dir administrativo dizendo que o judiciário não entra no mérito administrativo e agora vem essa questão linda pra te fazer pensar: "Será que o CESPE mudou de ideia?"

    Deus, dá-me a capacidade de esquecer que essa questão existe.

  • Se pensar muito, erra! kkk

  • Aiai... REVISÃO foi de lascar.   CESPE ERROU FEIO ... 

  • Banca fdp. Inventando moda. 

  • "Revisão" foi Forte ...
  • Melhor comentário foi: "se pensar muito pra responder questão do Cespe erra".

  • Já errei 3 vezes essa questão. Quando acertar, a jurisprudência será outra...

  • Faltou:" se houver violação de direitos". Cespe- incompleta é certa

  • CERTO

    A questão aborda a possibilidade de revisão das decisões dos tribunais e conselhos de conta. Nesse sentido, no que pese o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade vem sendo  gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.

  • A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas. Resposta: Certo.

     

    Comentário: as expressões “lesão” e “ameaça a direito” garantem o livre acesso ao judiciário para postular tanto a tutela jurisdicional preventiva como a repressiva. A jurisprudência moderna, os tribunais e conselhos de contas não produzem “coisa julgada” porque são órgãos administrativos, cabendo ao poder judiciário, quando diante de manifesta ilegalidade, revisar decisões proferidas (princípio da inafastabilidade da jurisdição ou ubiquidade da Justiça). O inciso XXXV do art. 5.º da CF/88 estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Em decorrência do princípio em análise, não mais se admite no sistema constitucional pátrio a chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, em que há um prévio esgotamento das vias administrativas.

  • Não sendo o mérito adm, o judiciário passa o rodo geral.

  • A questão fala "Em qualquer caso", o que inclui até o caso do mérito adm...Deve ter revisão de mérito em qualquer caso em relação aos gabaritos vendidos pelo CESPE/UNB, pra quem deixa o gabarito em branco e paga 300 mil na vaga. Isso sim. Questão feita pra quem estuda errar. Judiciário não aprecia mérito administrativo. Nenhum Administrativista renomado defende um negócio desse, Di Pietro, Bandeira de Mello, Helly Lopes, Marelo Alexandrino e Vicente Paulo...Mas o Cespe entende.

  • Vinícius Menezes a expressão ''em qualquer caso'' se refere a expressão  ''de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos''

    um pouco de português ajuda você a resolver essa questão, aliás o poder judiciário é o unico poder que tem o efeito de coisa julgada.

  • ..."revisão" das decisões dos tribunais e conselhos de contas?

    Pensei que o judiciário só pudesse anular as decisões dos tribunais de contas.

  •  

    Não costumo reclamar de banca, mas... questão mandraque. 

    Vinícius, eu já falei que o Brasil é um país corrupto e estas questões geram esta reflexão de pessoalidade no certame. 

    Vamos seguir em frente, mesmo sendo pisados todos os dias por governos corruptos. 

     

     

  • O que eu aprendi fazendo questões: rever = apreciar 

    Os atos administrativos estão sujeitos à revisão/apreciação do judiciário.

     

  • DEUS no CÉU...

    JUIZ na TERRA...

  • Em qualquer caso que eu tremi nas bases. Aprendizado. 

  • Mas João Paulo Mercadante....a expressão "Tribunais e Conselhos de Contas" está se referindo aos Tribunais de Contas. É que esta é a expressão t´pecnica utilizada pela CF para denominar os TCE's, os TCM's (RJ capital e São Paulo capital) e o TCU.

  • "Em qualquer caso???"

  • Bisonho perguntando: "Em qualquer caso?"

    Art. 5° (...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • A questão aborda a possibilidade de revisão das decisões dos tribunais e conselhos de conta. Nesse sentido, no que pese o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade (STF. Mandado de Segurança (MS) nº 7.280. Relator: Min. Henrique D´Avila) vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.

    Gabarito do professor: certo.

  • A resposta tá na Constituição Federal:

    Art. 5o, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Não tem nenhuma exceção aí, então é em qualquer caso.

  • resumindo, o poder judiciário é fod@.

  • questão que facilmente poderia ser dada como errada ou certa, pela ambiguidade. ela está tão correta quanto está errada.

  • O que levou a erro nessa aí foi o trecho "em qualquer caso".

  • Como o amigo disse, um pouco de interpretação de texto te faz acertar tranquilamente essa questão.

    Quem estuda pela CESPE sabe que é uma banca literal, e o certame ainda dá a literalidade do Art. 5/XXXV. = "lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos" o em qualquer caso só funciona como complemento.

    Só inverter as palavras: EM QUALQUER CASO , a lesão de direitos INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, terá apreciação do poder judiciário

  • Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, é correto afirmar que: A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas.

  • O direito é o que está nas decisões judiciais.

  • Tem de ter sangue frio pra responder CERTO numa questão com a expressão "em qualquer caso" ou afins. Não porque não estudou o bastante, mas sim pela imprevisibilidade da banca.

  • CERTO!

    O famoso sistema Inglês.

    Rumo à PCAL 2021!


ID
2025964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

Todos os recursos às decisões do TCE/PA têm efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito (errado)

     

    Regimento Interrno TCE-PA

    Art. 270. 

    § 3° 0 agravo regimental não terá efeito suspensivo

    --------------------------------------------------------------------------

    DO PEDIDO DE RESCISÃO

     

    Art. 273. O Ministério Público de Contas, os responsáveis, os interessados e seus sucessores poderão solicitar ao Tribunal, no prazo de até dois anos a rescisão das decisões transitadas em julgado do Tribunal Pleno e das Câmaras, sem efeito suspensivo nos seguintes casos: ... 

     

  • Gabarito preeliminar deu como resposta "Certo", mas concordo com o colega..

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    A regra processualista vigente é que:

     

    RECURSO ( =Reexame da decisão)

     

    1) VIA DE REGRA = EFEITO DEVOLUTIVO ( =não congela e nem paralisa decisão=efeito de transferência para reexame )

    2) EXCEÇÃO: EFEITO SUSPENSIVO ( =Tem o efeito de congelar, paralisar a decisão)

     

     

    Fonte: resumos aulas professor Carlos Eduardo Guerra ( Guerrinha)

     

     

  • A doutrina ensina que Reexame de Conselheiro, Agravo e Revisão, não possuem efeito suspensivo.

    A questão estará certa se a Legislação referente ao TCE PA disser o contrário...

  • Prevalece o espefico, se o ri estabelece que há recursos sem esse efeito, não adianta ficar citando jurisprudência em sentido contrário enquanto o mandamento não cair. A questão citou o regimento. O gabarito é( ou deveria ser) falso.
  • Questão controvertida, seria interessante uma opinão do professor!!! INDIQUEM ESSA PARA COMENTÁRIO...

  • Em relação ao Regimento Interno do TCE PE (e não PA)

    Embargos de declaração:

    Interrompem os prazos para cumprimento da decisão embargada (Art. 258, § 2°);

    Prazo: 5 dias

    Recurso de reconsideração:

    Tem efeito suspensivo (Art 260)

    Prazo:30 dias

    Recurso de revisão:

    Sem efeito suspensivo

    Prazo: 5 anos

    Agravo

    Poderá ser conferido efeito suspensivo

    Prazo: 5 dias

     

     

  • Eu realmente não entendi o motivo pelo qual a banca considerou este item certo. A Lei 5.648 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Pará) estabelece três espécies de recurso: 1. reconsideração; 2. embargos de declaração; 3. revisão. A LOTCE/PA expressamente dispõe que a revisão não terá efeito suspensivo. Portanto, o item deveria ter sido considerado errado.

    Diante disso, é solicitar que algum professor comente esta questão para tentarmos entender o gabarito.

    Bons estudos! :)

  • PAra TCE-PB seria errado

    RI/PB

    Art. 237. De decisão definitiva, proferida nos processos sujeitos a julgamento pelo Tribunal de Contas, cabe Recurso de Revisão ao Tribunal Pleno, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, dentro do prazo de (05) cinco anos,

    LO/PB

    Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no Regimento Interno

    Art. 50. De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III e IV deste Capítulo caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo

  • Para TCEMG: LO arts. 98-110 e RI arts. 324-362

    - Recurso Ordinário - COM efeito suspensivo e devolutivo

    - Agravo - Relator PODE atribuir efeito suspensivo

    - Embargos de Declaração - apenas interrompe contagem dos prazos

    - Pedido de Reexame - COM efeito suspensivo

    - Pedido de Rescisão - SEM efeito suspensivo

  • Quem se aventura em concurso de Tribunais de Contas sofre haha. No caso do TCDF:

     

    De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem os seguintes recursos interpostos pelo responsável ou seus sucessores e interessados, ou pelo Ministério Público, conforme previsto no Regimento Interno (lei orgânica):

     

    reconsideração (tem efeito suspensivo);

    embargos de declaração (tem efeito suspensivo)

     revisão  (tem efeito suspensivo)

    Embargos de Declaração (tem efeito suspesivo)

    Agravo (o regimento não esclare se tem ou não efeito suspensivo)

     

  • A Lei Orgânica do TCE-PA (Lei Complementar nº 081/2012), no artigo 73, e o Regimento Interno do TCE-PA, artigo 262, possuem a mesma redação e dispõem que são recursos cabíveis das decisões do Tribunal:

    I- Reconsideração;

    II- Embargos de Declaração;

    III- Reexame.

    Todos estes recursos POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO.

    O Agravo Regimental foi inserido no RITCE-PA somente em 2014 e não está previsto na LOTCE-PA.

    "Art. 270. Das decisões ou despachos proferidos pelo Presidente do Tribunal, presidente da câmara ou relator, poderá ser interposto agravo regimental."

    §3º O agravo regimental não terá efeito suspensivo.

    É uma questão controversa, uma vez que Agravo Regimental é recurso e o próprio artigo 271 do RITCE-PA o denomina recurso. Vejamos:

    "Art. 271. Interposto o agravo, o Presidente do Tribunal, o presidente de câmara ou o relator poderá reformar seu ato, e neste caso determinará a anexação do recurso ao processo principal, que retornará ao seu curso normal."

    A questão levou em consideração somente os artigos que elencam os recursos e não o dispositivo inserido posteriormente ao RITCE-PA.

  • No TCU seria errada?

     

    Sim. Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, recurso de revisão e agravo.  Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso. (Art.277 a 289, RI)

    reconsideração – cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias;

     

     reexame – cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos; 

     

    embargos de declaração – cabe quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal, dentro do prazo de dez dias; 

     

    revisão – cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos; 

     

    agravo – cabe agravo, no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.

    Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.

     

    Fonte:https://portal.tcu.gov.br/imprensa/duvidas-frequentes/duvidas-frequentes.htm

  • LOTCE/PA

    CAPÍTULO VI DOS RECURSOS

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 73. Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - reexame. 

    (...)

    Art. 76. Cabe Recurso de Reconsideração em decisões proferidas em processos de prestação de contas, Tomada de Contas de Exercício ou Gestão e Tomada de Contas Especial, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo e devolutivo.

    Art. 77. Cabem Embargos de Declaração, com efeito suspensivo, para corrigir obscuridade, omissão ou contradição em Acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, no prazo de dez dias contado da data da ciência da decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    Art. 79. Cabe Recurso de Reexame para anulação, reforma parcial ou total em decisão proferida sobre atos sujeitos a registros de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões, e atos e contratos sujeitos a fiscalização, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo

    Obs: Pedido de Rescisão não tem efeito suspensivo, mas não é recurso.

  • TCE-RJ

    Art. 86 - Das decisões originárias proferidas pelo Tribunal de Contas cabem recursos de:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III – agravo;

    IV – recurso de revisão.

    Art. 88. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado na forma estabelecida neste Regimento e poderá ser formulado, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma prevista no art. 34 deste Regimento

    Art. 89 - Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    167/51

    Parágrafo único - Os embargos de declaração, opostos por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados nos termos do art. 34 deste Regimento, suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição do recurso de reconsideração

    Art. 89-A. Caberá agravo, interposto por escrito, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados nos termos do art. 34, contra as decisões monocráticas adotadas pelo Relator ou pelo Presidente, nas hipóteses previstas neste Regimento

    Art. 95. Da decisão definitiva transitada em julgado, caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados na forma prevista no art. 34, inciso III, deste Regimento, e fundar-se-á:


ID
2025967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Lei Complementar nº 12, de 09.02.1993 ( Lei Orgânica TCE/PA)

    Art. 38. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda, a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; c) desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

     

  • Onde está o erro?

  • NÃO VI O ERRO TAMBÉM!

  • Acredito que o erro está na parte sublinhada, não sei:

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

     

    Regulares com ressalvas - falta de natureza formal, impropriedade ou prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico (natureza não é grave e sem injustificado dano ao erário)

     

  • Acho que faltou o "que não seja de natureza grave ​".

    Pois se for grave, acho que é julgada irregular.

  • A lei vincula à falta de natureza formal, e a questão, ao dizer que "mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal",  abre possibilidades para outras faltas de natureza não formais.

  • O correto seria: não represente INJUSTIFICADO dano ao erário.

  • Pra começar essa questão não está bem feita. Isso fica claro pelas dúvidas dos colegas.

    Vendo essa questão pela segunda vez (e não a tendo compreendido da primeira), acredito que o que o avaliador queria afirmar era que esses atos de gestão com defeitos, se não causassem prejuízo ao erário, ENSEJARIAM (no sentido de "devem ser", "têm que ser") a aprovação das contas com ressalvas. Além disso, essa aprovação independeria de o vício do ato ser formal ou material.

    Interpretando por esse prisma, realmente a questão está errada. Mas até o candidato descobrir que o formulador da questão queria dizer isso...
     

  • De acordo com o Regimento Interno do TCE PE (e não PA)

    Art. 169 – As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.

     

    Ou seja, as contas serão julgadas regulares com ressalva desde que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erários nos casos:

    1. Quando evidenciarem impropriedade; ou

    2. Quando evidenciarem qualquer outra falta de natureza formal; ou

    3. A pratica de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico. 

     

     

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico (CORRETO) que não caracterize dano específico (ERRADO, dano injustificado) ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal (CORRETO), enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

    Os casos não precisam ser acumulativos, ou seja, não precisa necessariamente evidenciar falta de natureza formal.

  • Gabarito: Errado.

     

    Acredito que o erro deste item está relacionado ao fato de a LO do TCE/PA, no art. 38, II, estabelecer que para a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico ensejar o julgamento das contas regulares com ressalvas é necessário o preenchimento de duas condições: 1. que o ato não seja de natureza grave e 2. que o ato não represente injustificado dano ao erário. No item só há o atendimento a um dos requisitos necessários. 

     

    Fonte: http://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/repositorio/1991/lo5648.pdf

     

     

  • - ERRADA - 

     

    Qualquer erro formal já é suficiente para ensejar julgamento conta regular com ressalva. Não precisa ser "apenas estritamente formal".

     

    Avante!

  • Para quem for encarar TCE/PE (setembro/2017):

     

    L12.600/2004, art. 59:


    Regulares com ressalvas
        quando evidenciarem 
            -- impropriedade 
            ou qualquer outra
            -- falta de natureza formal, 
            ou ainda 
            -- a prática de ato de gestão 
                --- ilegal, 
                --- ilegítimo 
                ou 
                --- antieconômico 
                    ---- que não seja de natureza grave 
                    e 
                    ---- que não represente injustificado dano ao Erário; 

     

    At.te, CW.

  • Lei OrgÂnica TCE/PE

    Art. 59. As contas serão julgadas:
    I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
    contábeis e a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade dos atos de
    gestão dos responsáveis;
    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
    natureza formal, ou ainda a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que
    não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;
    III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

    Observe, portanto, se essa questão cair no concurso para TCE/PE deverá ser julgada como correta: 

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas. (CERTO, se TCE/PE)

  • Para o TCE PB está CERTO

    LO/PB 

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a)- omissão no dever de prestar contas;

    b) - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) - dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou de valores públicos.

    § 1º - O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas.

    § 2º - Nas hipóteses do inciso III, alíneas "c" e "d" deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) - do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) - do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado, conforme disposto no artigo 5º, IX.

    § 3º - Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público junto ao Tribunal, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Os dois ultimos comentários, referente ao TCE PB e TCE PE, diz expressamente quanto ao julgamento Regulares com Ressalva que a natureza é FORMAL, em nenhum momento se refere a outro tipo de natureza, então acredito que também estaria errado.

  • Regimento interno do TCE/PA

    Art. 158. As contas serão julgadas:

    I - Regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do responsável, bem como o atendimento das metas e objetivos previstos nos instrumentos de planejamento;

    II - Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

    III - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

      a) omissão no dever de prestar contas; **(alínea “a” acrescentada pelo Ato nº 66 de 08.04.2014)

      b) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

      c) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      d) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

     

    Minha interpretação do inciso III deste artigo é a seguinte:

    Qualquer ato comprovadamente ilegal, ilegítimo ou antieconômico é considerado irregular. No entanto, nem todo dano ao erário ensejará em julgamento de conta como irregular. Neste caso, para a conta ser julgada irregular o dano deve ser decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.

  • LO TCE MG

    Art. 48. As contas serão julgadas:

    II - regulares, com ressalva, quando evidenciarem:

    - impropriedade ou

    - qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

  • No caso do TCDF essa questão estaria CORRETA:

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: (LO TCDF)

    II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

  • No caso do TCDF

    Art. 17. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    § 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processos de tomada ou prestação de contas.

    § 2º Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

    § 3º Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao órgão competente, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico pode ensejar o julgamento das contas regulares, com ressalvas, apenas se não forem de natureza grave.

  • R.ITCE-SC

    Art. 21. O Tribunal julgará as contas irregulares quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    I - omissão no dever de prestar contas;

    II - prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico injustificado;

    IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

    ESTARIA ERRADO PARA O TCE SC

    VALE RESSALTAR QUE:

    Art. 20. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.


ID
2025970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.


Havendo indícios de concessão de subsídios não aprovados, o Tribunal de Contas da União solicitará à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional pronunciamento conclusivo sobre a matéria. Confirmada a suspeita, o tribunal deverá sustar a despesa.


Alternativas
Comentários
  • O pronunciamento conclusivo é solicitado ao TC e não pelo Tribunal de Contas 

  • Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de
    indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não
    programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade
    governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos
    necessários.


    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a
    comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no
    prazo de trinta dias.


    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o
    gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao
    Congresso Nacional sua sustação.

  • Errado.

    Está invertido!

  • A comissão solicitará o parecer conclusivo ao TCU, conforme comentários dos colegas

  • CMO solicita parecer conclusivo ao TCU que poderá propor ao Congresso Nacional sua sustação.

  • proporá ao

    Congresso Nacional sua sustação. perfeito raciocínio .

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Houve uma inversão aí! Quando identificar indícios de despesas não autorizadas, a CMO pede explicações à autoridade competente.

    Se as explicações não forem prestadas ou forem consideradas insuficientes, a CMO solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo.

    Se o TCU considerar que a despesa é irregular, a CMO poderá propor ao CN, se entender que há risco de dano irreparável, a sustação da despesa.

  • Errada.

    O que aconteceu? Houve um indício de despesa não autorizada. Que tipo de despesa não autorizada? Um subsídio não aprovado (poderiam ter sido investimentos não programados ou situações não explícitas pela CF/88).

     

    Como proceder? A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) vai pedir explicações aos responsáveis e eles têm um prazo de 5 dias para tanto.

     

    A CMO vai avaliar os esclarecimentos, caso eles sejam fornecidos. Se não forem ou se houver lacunas nesse esclarecimento, a CMO é que solicita ao TCU (e não o contrário) pronunciamento conclusivo sobre a matéria. E agora o prazo é de 30 dias. Não confunda os dois prazos, principalmente se sua banca gostar de letra de lei.

     

    Se o TCU julgar a despesa regular, ok.

     

    Se, para ele, foi irregular, e, além disso, a CMO entender que esse subsídio não autorizado pode causar dano irreparável ou prejudicar seriamente (“lesão grave”) a economia pública, então a CMO irá propor ao Congresso Nacional _Congresso. Nem CD nem SF isoladamente_ a sustação dessa despesa não autorizada (no caso, o subsídio).

     

    Por último, fica a cargo do CN decidir se vai sustar mesmo ou não a despesa.

    Resumindo:

    INDÍCIOS DE DESPESA NÃO AUTORIZADAS:

    1º -> Comissão Mista pode solicitar esclarecimentos (autoridade tem que responder em 5 dias)

    2º -> A autoridade não prestou esclarecimentos ou foi insuficiente?

    Comissão solicita ao TCU pronunciamento conclusivo (TCU tem que fazer isso em 30 dias)

    3º -> Tribunal considerou irregular a despesa? 

    comissão, se julgar o gasto como dano irreparável OU grave lesão à economia públicaproporá ao CN sua sustação.

    CF/88, artigo 72. 

    Veja que foram 3 erros:

    -Quando se verifica a irregularidade, há um direito de os responsáveis se manifestarem;

    -Se, depois disso, o problema não foi resolvido, é o TCU que deverá emitir pronunciamento conclusivo e não a CMO;

    -O papel do TCU é apenas consultivo. Mesmo considerando irregular a despesa, a CMO vai determinar a gravidade. E, depois disso tudo, fica a cargo do CN decidir o que fazer a respeito.

    Professora Bruna Cunha e Shayene - tecconcursos


ID
2025976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.


É prerrogativa do TCE/PA a fiscalização da aplicação dos recursos provenientes das quotas entregues pela União ao estado do Pará referentes ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

     

    Refere-se à repartição constitucional dos recursos (Fundo de Participação dos Estados)

  • O FPE é considerado recurso originário do Estado.

    Dessa forma, compete ao TCE fiscalizar a aplicação.

  • RITCEPA

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma da legislação vigente, em especial da sua Lei Orgânica, compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação das quotas entregues pela União ao Estado, referentes ao Fundo de Participação estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, na forma do disposto no art. 116, inciso VI, da Constituição Estadual;

  • Correto! O TCU apenas verifica o REPASSE, a aplicaçao fica por conta dos TCEs uma vez que apos ser repassado o recurso passa a se tornar Estadual e nao mais Federal

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Perfeito! O cálculo das quotas e a fiscalização da entrega dos valores relativos ao FPE e ao FPM são realizados pelo TCU. Por outro lado, a fiscalização da aplicação dos recursos é realizada pelo tribunal de contas local. No caso, cabe aos TCEs e ao TCDF a fiscalização dos recursos repassados em virtude do FPE.

    ===

    INDO MAIS FUNDO!

    Quotas do FPE e FPM

    TCU

    -> Faz o cálculo das quotas;

    -> Fiscaliza se os valores foram entregues corretamente;

    -> Não fiscaliza a aplicação dos recursos.

    ===

    Demais tribunais de contas

    -> Fiscalizam a aplicação dos recursos.


ID
2026894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.
De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro está em dizer que deve adotar o padrão estrutural conforme as especificidades, ao meu ver deveria ser com relação à Finalidade.

     

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    O MRPR apregoa que o o Poder Público (orgão emissor) deve adotar o uso do padrão culto de linguagem em suas comunicações e não o padrão estrutural mais adequado.

     

    Ademais, a assertiva coloca que o documento oficial deve ser conforme as especificidades do orgão emissor, tal colocação vai de encontro o que o MRPR apregoa, visto que o orgão emissor não irá adotar o que é "conforme suas especificidades", mas sim, fundamentalmente, os atributos oriundos da Constituição, no que dispõe seu artigo 37, a saber:

     

    "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

     

    Ou seja, o clássico LIMPE.   

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Segundo o MRPR:

    " A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão.

    Portanto, não existe padrão estrutural conforme a especialidade do órgão.

    Gabarito: Errado

  • Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

    Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)

    A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização. Consulte o Capítulo II, As Comunicações Oficiais, a respeito de normas específicas para cada tipo de expediente.

  • Gabarito errado

    Veja bem.. se o Órgão emissor sempre que fosse enviar uma correspondência utilizasse apenas o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações... é lógico que nunca atenderia as Normas da MRPR muito menos aos principios da Ad... .. 

    Errado.

  • ESPECIFICIDADES DO MANUAL (PODEMOS ENTENDER COMO UNIVERSAIS ANTE COMUNICAÇÃO NA ADM PÚBLICA)

  • Acho que depende do tipo de comunicação escrita e não da especificidade do orgão.

  • QUESTÃO:

    De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

     

     

    O padrão de comunicação é um só. Imaginem se cada órgão resolve criar seu próprio padrão estrutural de memorando ou de ofício.

     

    MRPR

    ______________________________________________________________________________________________

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.

    ______________________________________________________________________________________________

  • (ERRADO)De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Não exites padrão estrutural nem padrão oficial!

    MDRO 2002> Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. 

    #vamosdeinfo?

  • Caramba fiquei em dúvida se as "especificidades" eram do órgão ou da comunicação.

  • Nas comunicações oficiais deve ser usado o PADRÃO OFICIO. 

  • Questão ambigua.

  • Questão mal redigida, não é errado interpretar que as especificações são das comunicações e, neste caso, por exemplo, o padrão pode ser memorando clara comunicações internas ou ofício nas externas.

  • O padrão de comunicação é um só, NAO HA "AMBIGUIDADE"

  • A Questão Corrigida: De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme o MRPR .

  • Questão sem graça. Nossa..

  • questão defende a "NÃO AMBIGUIDADE" mas esquece de olhar pra si mesma. Questão totalmente AMBIGUA, GERA VÁRIAS INTERPRETAÇÕES.

     o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações PODE SER CONFORME O DOCUMENTO QUE ESTÁ SENDO EXPEDIDO: AVISO, MEMORANDO, DECLARAÇÃO, ATESTADO ETC.

  • Essa questão cobrou o uso do Padrão "CESPE" de linguagem.

  • Absurdo... A estrutura de um Ofício é diferente da de um Parecer, por exemplo, e ambos são considerados documentos oficiais. Cada tipo de documento tem o seu padrão estrutural.

  • Devemos evitar jargão técnico

  • De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Não é conforme às especificidades do orgão e sim do MRPR

  • Sem entender a questão ainda.

    1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.


    Pode ser que essa seja a justificativa, mas a questão não foi objetiva na pergunta.

  • Cada órgão possui uma especificidade, imaginemos como seriam as comunicações se cada um redigisse, por exemplo, um ofício de acordo com suas especificidade. Para isso serve o MRPR, para padronizar os modelos de comunicação oficiais. 

  • O que define o modelo de correspondência oficial a ser usado é o tipo do documento, o que envolve emissor, assunto e receptor.  

    Gabarito: Errado.
  • Questãozinha cachorra viu! 

  • Mais adequado a quê? Eu entendi mais adequado aos padrões do manual. Questão escrota.

  • Entendi foi é nada

  • Que questão mais idiota, entendi que no Manual existe varios tipois que devemos adotar o de acordo com suas especificidades, alguém entendeu diferente? por favor poderia explicar? Não entendi este gabarito :(

  • Keila, eu tb tive o mesmo entendimento que você.
    =(

     

  • O que seria para a banca "padrão estrutural"? Conforme a especificidade do tipo de comunicação que eu vá fazer, pode ser mais conveniente usar um ofício, ou usar um memorando ou outra coisa. Errei a questão por raciocinar assim. Muitos estão justificando que esse padrão estrutural refere-se ao padrão de linguagem - e se fosse, certamente estaria errado pois a linguagem orientada pelo MRPR é a oficial - mas o termo não deixa claro que se refira a padrão de linguagem.

     

    No final das contas o melhor a fazer é tentar aceitar que padrão estrutural é qualquer coisa exceto o que eu entendi pois o que vale é acertar a questão. Chorar não resolve nada.

  • Quanto mais eu estudo pior eu fico kk

  • emissor, assunto e receptor.

  • Se cada um fosse escrever de acordo com suas especifidades nao haveria necessidade de um manual para padronizar...

  • Gabarito: errado

    --

    Errei a questão, mas creio que entendi a resolução. Um dos atributos das correspondências oficiais é a padronização. Ela prescreve formas de se fazer os documentos oficiais ( diagramação, vocativo, tratamento etc. ). Portanto, não há um "padrão estrutural mais adequado em suas comunicações" porque as regras já foram previamente estabelecidas, impossibilitando uma possível inovação ou escolha por parte do emissor.

    Essa resposta foi só uma conclusão minha.

  • Há diferença no padrão estrutural entre Ofício, mem, aviso...

  • É necessária a uniformidade.

    Gabarito Errado

  • Uniformidade não é mais atributo, agora são: clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização; este último justifica o gabarito da questão.

  • Com a nova atualização, agora tudo é OFÍCIO!

    A estrutura dos documentos é padronizada, a estrutura não muda com as especificidades, isso é um erro.

    GAB. ERRADO

  • 37 comentários para representar uma palavra: PADRÃO

  • Só existe um padrão: OFíCIO.

  • Iria ser uma bagunça se cada órgão público adotasse um padrão diferente.

    (Anteriormente havia três tipos de expediente: Aviso, Ofício e Memorando)

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de Padrão Ofício✅

  • "mais adequado" é relativo. o que é adequado pra mim pode não ser pra vc.

    O MRPR prima pela uniformidade. Logo, deve ser utilizado um padrão para todos.

  • Uniformidade...

  • GAB: ERRADO

    Reparem

    o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão ''estrutural'' mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Resposta: deve adotar o uso do padrão culto de linguagem em suas comunicações e não o padrão estrutural mais adequado.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Solicitamos a liberação para a exportação dos seguintes produtos biológicos humanos para análise no exterior: substâncias para diagnósticos e substâncias infecciosas.

    Considerando que o trecho de texto apresentado anteriormente seja parte de um documento oficial hipotético (Xx/2016) enviado à ANVISA pela empresa particular, também hipotética, Biodiagnósticos Ltda. (BDL), julgue os itens a seguir à luz do disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) sobre a redação oficial.

    Sabendo-se que redação oficial é a maneira pela qual o poder público redige atos normativos e comunicações e que o MRPR dispõe sobre o padrão de documentos adotado por órgãos do Poder Executivo, é correto inferir que a BDL pode adotar padrão próprio para suas comunicações com a ANVISA.

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia

    A redação de documentos oficiais deve obedecer a determinadas regras formais, tais como impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem e formalidade de tratamento.(CERTO)

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior

    Nas correspondências oficiais, a informação deve ser prestada com clareza e concisão, utilizando-se o padrão culto da linguagem.(CERTO)

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Na redação de documentos oficiais, deve-se empregar uma linguagem que se aproxime da lingua falada, visando-se ao máximo a clareza do texto e a compreensão da comunicação pelos cidadãos. (Errado)

     utilizando-se o padrão culto da linguagem. ai estaria (CERTO).

    Portanto, muita atenção a CESPE adora trocar essas palavrinhas que fazem total diferença nas questões.

    "A caminhada só acaba quando alcançamos a farda".

  • ERRADO.

    De acordo com o MRPR, não existe um padrão oficial de linguagem!

    NORMA CULTA(SIM≠ PADRÃO OFICIAL(NÃO)

    ---

    O MRPR diz o seguinte: Pode-se concluir que não existe propriamente um padrão oficial de linguagemo que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais

    • Logo,

    Não há um padrão oficial de linguagem, mas sim o uso da norma culta!

    "O padrão é o culto, mas o culto não é padrão."


ID
2026903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.

A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública; por essa razão, nesse tipo de documento, deve-se primar pela impessoalidade e pela uniformidade, entre outros aspectos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

     

     

    MRPR

  • EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

     

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) PODER EXECUTIVO:

    - Presidente da República;

    - Vice-Presidente da República;

    - Ministros de Estado;

    - Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    - Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    - Embaixadores;

    - Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    - Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    - Prefeitos Municipais.

     

    b) do PODER LEGISLATIVO:

    - Deputados Federais e Senadores;

    - Ministros do Tribunal de Contas da União;

    - Deputados Estaduais e Distritais;

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    - Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

     

    c) do PODER JUDICIÁRIO:

    - Ministros dos Tribunais Superiores;

    - Membros de Tribunais;

    - Juízes;

    - Auditores da Justiça Militar.

     

    Obs. Excelentíssimo é utilizado somente para chefe de poder.

  • Emissor: Sempre o serviço público

    Receptor: pode ser:  os orgãos - ou - os cidadãos

     

     

    Sempre haverá:

     

    Impessoalidade

    Clareza

    Uniformidade (formalidade e padronização)

    Concisão

    Uso do padrão culto da linguagem

  • Características: impessoalidade

                           uso do padrão culto da língua 

                           clareza

                           concisão

                           formalidade

                           uniformidade

  • O que me incomodou foi o "visa à comunicação entre órgãos da administração pública"

  • "A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública...". Na minha opinião, a estrutura está incompleta. Pois, além de visar à comunicação entre os órgãos da Adm. Pública, visa também à comunicação entre esta e os particulares / administrados.

  •    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    O Cespe ta de brincadeira, uma hora pergunta incompleta da como correto, outra hora pergunta incompleta da como errada, ficamos sem parametro!!!

  • Certo!

    Mas, como a companheira comentou, realmente o CESPE está de brincadeira.

    Já vi questão desse tipo em que estava como errada, por não indicar o termo: " pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. "

    Vai entender!!!

     

  • Vale a regrinha de sempre: para o CESPE, incompleto não é errado. ;)

  • GABARITO CERTO

     

  • Em nenhum momento a questão deixou a entender que seria somente entre órgãos públicos, por isso concordo com o gabarito.

  • Rudge, pare de justificar. O Cespe vacilou sim. "Visa à" está sim restringindo, "a" é um pronome definido. Deveria ser "Visa, também, à", ou algo do tipo. 

  • A galera fica viajando aqui. Fazem comentários de assuntos não cobrados nas questões!!!

  • Como já disseram, o Cespe já considerou este tipo de afirmativa errada:

     

    CESPE/2015/TCE-RN

    O ofício, o aviso e o memorando seguem o formato do padrão ofício, mas se diferenciam pela finalidade: o memorando é usado para a comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si.

    Gabarito: errado

  • 2. PRINCÍPIOS DA REDAÇÃO OFICIAL
    Impessoalidade
    Clareza
    Concisão
    Formalidade
    Uniformidade

    CERTA!

  • NÃO houve RESTRIÇÃOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!

  • Esse é o tipo de questão que:

    Se eu (Estudante) acerto a questão: ok, questão perfeitamente formulada

    Se eu erro: Cabe recurso, questão mal formulada, cespe sendo cespe...

     

    Ou seja, vai pelo gabarito da banca e do acerto/erro de quem comentou.

  • Errei a questão por não mencionar a particulares em caso de ofícios, pois comunicação oficial não visa somente comunicaçoes entre Órgãos Públicos

  • PQP, como é que isso pode estar certo???

  • Não restringiu = correta... Mas cá pra nós a Cespe pode dar o gabarito q quiser... Acertei aqui, mas n sei se arriscaria na prova.

  • A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública - CERTO

    A redação de documentos oficiais visa à comunicação SOMENTE entre órgãos da administração pública - ERRADO

  • Estou CONFUCIU:

    -CONscisão;

    -Formalidade;

    -Uniformidade;

    -Clareza;

    -Impessoalidade;

    -Uso do PCL (padão culto de linguagem);

  • Pra cespe incompleto não é errado.

  • Desatualizada! Atributos atuais: clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização.

  • Sarah,

    A questão não está desatualizada, apenas incompleta. Para o cespe, questão incompleta tá correta.

  • É, no novo manual não consta mais "uniformidade". Acho q está desatualizada sim, uma vez que o comando da questão diz "com base no MRPR..."

  • A questão não restringiu, e incompleto para o CESPE é CERTO!

  • O manual não é taxativo, pode haver outros atributos que contribuem para a clareza, concisão, objetividade etc. A uniformidade é um desses atributos implícitos que contribuem para os atributos expressos no manual.

    Como um texto será claro ou objetivo, se ele não tiver uniformidade ou for prolixo, por exemplo?

  • Mais um caso de "quem errou, acertou?" rsrsr

    1. Uniformidade é citado várias vezes no MRPR, logo a questão não está desatualizada!
    • Item 3.5 "da ausência de impressões individuais de quem comunica: (...) permite que as comunicações elaboradas em diferentes setores da administração pública guardem entre si certa uniformidade"
    • Item 3.1 "buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto"
    • Item 3.6 "A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações"

    Gabarito: CERTO

  • No dia deixaria em branco

  • Mais uma da sessão deixe pra o final da prova...

  • GAB: CERTO

    deve-se primar pela impessoalidade e pela uniformidade, entre outros aspectos.

    • IMPESSOALIDADE: Qualidade do que é geral, do que não diz repeito a alguém em específico; característica ou estado do que é impessoal; que não é pessoal ou personificado.

    • UNIFORMIDADE: regularidade no modo de agir, sentir ou seguir um padrão uniforme etc.

    Na PRF de 2021 caiu uma parecida com essa. Portanto, tomem cuidado!

  • Esta questão exige do candidato conhecimento sobre os atributos da redação oficial.

    A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos. Para que isso ocorra, o Manual de Redação da Presidência da República lista sete as características fundamentais que um texto precisa ter. São elas: clareza e precisão; objetividade; concisão; coesão e coerência; impessoalidade; formalidade e padronização; e uso da norma culta padrão da língua portuguesa.

    Verificamos na lista de características acima, que é da 3ª edição do Manual de Redação, publicado em 2018, que é o que está em vigor, que o atributo da uniformidade não é mais listado, como ocorria na 2ª edição do mesmo manual. Entretanto, podemos observar que na nova edição ele foi inserido no atributo da formalidade e padronização. Sendo assim, mesmo que tal característica não apareça listada diretamente, a redação oficial deve, sim, primar por ela, assim como pela impessoalidade e todas as outras. Portanto, esta questão está correta.

    Gabarito do Professor:  CERTO.



ID
2026951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

O controle interno situa-se no âmbito do controle administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas acarreta pena de responsabilidade solidária.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.

     

    - exercido de forma integrada entre os Poderes

     

    responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.

     

    CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.

     

    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;

     

    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; -

  • Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Responsabilidade Solidária = responde Igualmente

  • Será que é certo a Banca perguntar dessa forma ? Muita gente que sabe o assunto pode ter errado, uma vez que a questão não fala da responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno.

  • Responsabilidade solidária... De quem?
  • Errei por conta da palavra "qualquer"

  • Ronaldo, a responsabilidade solidária é do agente público que sabia da irregularidade e não comunicou ao Tribunal de Contas. Assim, ele responderá solidariamente com o autor da irregularidade!
    Espero ter contribuído!

  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Respondem todos os responsáveis da mesma maneira.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Transfere-se a responsabilidade para os demais exaurindo-se a de quem respondia primariamente.

     

     

  • cespe AMA o peguinha do solidária x subsidiária

     

    Se o servidor público que é encarregado do controle interno de determinado órgão público tomar conhecimento de prática de irregularidade, ele deverá dar ciência dessa prática ao TCU, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente.

    errada

  • O povo se matando pra saber a diferença de solidário pra subsidiário e eu só querendo saber se é qualquer irregularidade. Ô mundinho, Josué!

  • Certo

    A responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor, dito principal, do qual este é um devedor, digamos, "reserva". Assim, havendo o exaurimento ou impossibiidade de pagamento por parte daquele "principal", responde o devedor subsidiário ("reserva"). Já a obrigação solidária, por sua vez, não é obrigação reserva, mas obrigação conjunta principal. Assim, o credor pode acionar tanto um quanto o outro. e não há necessidade de acionar em conjunto, já que o solidário responde também diretamente pela obrigação. É uma obrigação que não se presume: resulta da vontade das partes, expressa, ou da lei.
    Prof. Jacqueline Paes.

  • Questão boa... fiquem atento pessoal.. as bancas adoram mudar o finalzinho e colocar RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA....

  • Os responsáveis pelo controle interno também têm o dever de comunicar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, §1º).

    11. (FCC – TCE/PR 2011) Nos termos previstos na Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
    a) demissão a bem do serviço público.
    b) responsabilidade subsidiária.
    c) responsabilidade solidária.
    d) exoneração.
    e) suspensão.

    As bancas gostam de tentar confundir o candidato dizendo que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA.

     

  • QUESTÃO CERTA, percebi nos comentários que muita gente tem dúvidas sobre responsabilidade subsidiária e solidária.

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Os agentes são julgados juntos, lado-a-lado.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Primeiro julga um agente, se não resolver o caso, julga o outro.

  • A responsabilidade subsidiária da Adm Pública é encontrada em qual parte da lei?

  • Complementando...

     

    A CF/1988 afirma que os responsáveis pelo controle interno, caso tomem ciência de qualquer irregularidade e não representem contra o fato diante do Tribunal de Contas, serão considerados responsáveis solidários. Fixem isso na memória, pois as banca adoram dizer que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA. Como exemplos de órgãos de controle interno podem ser citados: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e Controladoria-Geral da União.

  • A CF/1988 afirma que os responsáveis pelo controle interno, caso tomem ciência de qualquer irregularidade e não representem contra o fato diante do Tribunal de Contas, serão considerados responsáveis solidários. Fixem isso na memória, pois as banca adoram dizer que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA. Como exemplos de órgãos de controle interno podem ser citados: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e Controladoria-Geral da União.

    Reportar abuso

  • QUESTÃO CERTA, percebi nos comentários que muita gente tem dúvidas sobre responsabilidade subsidiária e solidária.

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Os agentes são julgados juntos, lado-a-lado.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Primeiro julga um agente, se não resolver o caso, julga o outro.

  • Responsabilidade -> SOLIDÁRIA (cuidado com isso)

  • Como não fundamento a justificativa do comentário no gabarito, fica aqui minha elucubração mental:

    Embora o gabarito considere a presente questão como correta, não se pode ignorar o fato de que a assertiva menciona qualquer irregularidade. O controle interno pode ser exercido pelas CORREGEDORIAS e, assim o sendo, é compete, inclusive, para o julgamento de irregularidades disciplinares, dentre as quais, algumas são passíveis de punição por meio de advertência. Nesse caso, questiono se uma advertência disciplinar deveria ser comunicada ao respectivo tribunal de contas? Penso que não, uma vez que não haverá repercusão financeira, smj.

  • Aos colegas com dúvida sobre a generalização a respeito das irregularidades:

     

    CF/88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    A ciência deve ser dada ao TCU na esfera federal e TCE no âmbito estadual e municipal onde não existir TCM.

     

     

     

     

  • Art 74 da CF/88

    § 1º

  • boa tarde pessoaaaaaaaaaaaaal

     

    bizu:

    fiquem atentos para os sinônimos:  tutela administrativa , controle finalístico, supervisão ministerial e vinculação.

    CESPE adora a chamada tutela extraordinaia: quando temos a vinculação não prevista em lei, ou seja, ainda que não expressamente em lei, temos a tutela extraordinária.

     

    Deus é tudo

  • Todos os comentários abaixo se restringem a comentários juvenis de pessoas querendo "se amostrar" por saberem a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária. Não perca tempo. Tão baixo é o nível dos comentários, que ninguem se ateve a debater sobre o uso do termo "entidades"

    Pois bem, há questões em que o Cespe cobra o posicionamento de Maria Sylvia, e há questões que cobra o posicionamento de CABM. 

    Para Di Pietro, o controle exercido pela administração direta sobre entidades é EXTERNO.

    Para CABM, trata-se de controle INTERNO EXTERIOR.

    Vejamos questões em que a banca apresentou entendimento diverso da questão ora comentada:

    Prova TCDF 2014 - Analista (orçamento e finanças)
    90 O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
    Resp. Certa
    Prova TCE RN 2009 
    38 Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outroou pela administração direta sobre a indireta.
    Resp. Certa.

    Dessa forma, sem o enunciado mencionar qual a doutrina a ser adotada, fica complicado responder a essas questões.

  • Sim emboraaaaaaa !

    Deus no comando de tudo !

  • Art. 74,§ 1º , CF/88: 

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Os responsáveis que fizerem vista grossa vão se lascar kkk

  • Me corrijam se eu estiver errado.

    Na questão o CONTROLE INTERNO é abordado como exercido em cada PODER (fato correto), sobre os seus próprios órgãos (fato correto) e entidades (pessoa júridica). Neste caso não seria uma referência a uma ente da Administração Pública Indireta, sobre o qual não se aplicaria o CONTROLE INTERNO, e sim o CONTROLE EXTERNO - o que é um posicionamento ou entendimento da CESPE? 

    Agradeço aos colegas que me esclarecerem.

  • Hugo Duarte, pensei a mesma coisa que você. Com certeza erraria na prova! :(

  • Deixar em branco! Pq a banca não se decide.
  • GABARITO: CERTO

    CF. Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Certo.

    O controle interno é aquele exercido no âmbito do mesmo Poder. Quando uma autoridade administrativa, tomando conhecimento de qualquer tipo de irregularidade, não comunica o fato ao Tribunal de Contas, incorrerá ela em responsabilidade solidária, nos termos da Constituição Federal:

    Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. CF/88


ID
2026954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Segundo o STF

     

    "O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)"

     

    (AC 1.033-AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

    ------------------------------------------

    A título de informação

     

    No Congresso Nacional há a PEC 03/2011 que, se aprovada, permitirá ao Legislativo sustar atos do Poder Judiciário, assim como já ocorre em relação ao Executivo.

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • ELE NAO EXERCE CONTROLE SOBRE OS DEMAIS!

  • Donato, o Congresso Nacional é o titular do controle externo no âmbito federal, auxiliado pelo TCU, e sim, ele controla todos os demais poderes, bem como o Ministério Público.

    No âmbito federal o TCU fiscaliza suas próprias contas, mas há estados, salvo engano no DF, a Câmara Legislativa julga as contas do Tribunal de Contas do DF.

    Podemos lembrar também que o art. 56 da LRF está suspenso por decisão do STF, pois falava que o TCU seria responsável por emitir parecer prévio sobre as contas dos presidentes do Legislativo, Judiciário e o chefe do MP tal qual faz com a conta do Presidente da República. Com a suspensão, o TCU segue julgando as contas desse pessoal todo, sendo que o único que ele não julga é o PR por que na CF essa função é do Congresso.

  • aHHH VELHO é o seguinte, a atribuição do P. Legislativo é somente de fiscalizar o P. Executivo quando ele ultrapassar a sua competência em legislar.

    Já em relação ao P. Judiciário: é "ilimitada" a sua competência em legislar, lógico que existe restrições, mas essas restrições não são limitadas pelo P. Legislativo especificamente. 

  • o Controle das funções administrativas do Poder Judiciário é exercido pelo CNJ, corrjam-me se eu estiver equivocado.

  • segue trecho do Art 49- CF,

     " sustar atos do PODER EXECUTIVO..."

     

  • Essa questão pulou corguinho... Até parece que o Poder Legislativo tem esse poder todo...

     

  • Errado

    CF 88

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Portanto, não se incluem os atos administrativos do Poder Judiciário; estes devem ser controlados pelo próprio Judiciário em sede de controle interno.  

  • Além do erro administrativo, há outro de suma importância.

     

    1) neste caso nem se fala em controle administrativo, mas sim controle externo de FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO;

    2) aqui, neste caso, se trata do português,  me prendi mais a esse erro que o próprio conceito da questão, o pronome correto para se referir ao Poder Legislativo seria "aquele" e não este se referindo ao Poder Judiciário.

     

    Pensei e resolvi dessa forma, mais alguém viu isso?

    GAB ERRADO

  • No luga de 'poder Judiciário', deveria estar 'atos da adm indireta'. Aí, estaria como na CF, art. 49, X.

  • Complementando...

     

    (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/Arquiteto/2012) A competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que tenham exorbitado do poder regulamentar ou de delegação legislativa independe de prévia manifestação do Poder Judiciário. CORRETA

  • Tipo de questão que quer pegar o candidato na curva kkk.

  •  

    (ERRO EM VERMELHO) O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

     

    Conforme os colegas fundamentaram: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Portanto o PODER JUDICIÁRIO controla sua função interna administrativa.

  • O Poder  Legislativo só poderá  sustar, através do Congresso Nacional, os atos administrativos do Poder Executivo quando estes exorbitem do Poder Normativo ou Regulamentar.

     

  • CF

    Art 49 V 

  • Questão para quem estuda de verdade.

  • Acredito que o CN não controle sobre os demais Poderes e sim fiscalize.

  • CNJ - Judiciário!

    CESPE TCE/PA 2016 - Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • A banca conta uma história tão linda pra você achar que faz sentido e marcar correto.

     

    Porém, se você conhece a literalidade da CF vai sem dúvida marcar errado, uma vez que o CN somente susta atos normativos do PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar

  • Poder Judiciário não possui poder regulamentar.
  • varias questões a banca cobra esse art. 49, V, da CF

  • Sustar atos normativos -> DO PODER EXECUTIVO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para responder essa questão deve-se ter em mente:

     

    1º) o poder legislativo tem poderes sim para apreciar as contas tanto do executivo, quanto do judiciário.

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, controle externo  “é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado”. Este mesmo autor utiliza como exemplo a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo"

     

    2º) O Poder  Legislativo só poderá  sustar, através do Congresso Nacionalos atos administrativos do Poder Executivo quando estes exorbitem do Poder Normativo ou Regulamentar.

     

     

    Logo, a alternatica ficou errada por afimar que o congresso também tem poderes para sustar atos do Judiciário. 

  • ===>O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.(C)
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Logo ......
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     Eu fiquei um pouco confusa, mas entendi assim: o poder legislativo exerce controle finaceiro sobre os demais poderes, mas autonomia para sustar atos, apenas do poder executivo. ESPERO QUE SEJA ISSO. me falem no chat se estiver errado.

  • "...inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa,..."

    Aqui já morreu a questão,como o legislativo vai se meter se o fodão do judiciario resolve impor medida administrativa que mude a fonte de ARIAL para CALIBRI em todos os seus despachos?essa medida visará poupar tinta nos orgão judiciarios e não cabe ao legislativo se meter numa decisão meramente adminstrativa.

    Pessoal tem mania de escrever tese de mestrado nos comentários,tem que acertar a questão e ir pra próxima.

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011 Inteiro teor  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011 Inteiro teor  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Errada, o Congresso Nacional possui a competência exclusiva de sustar os atos normativos do PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

    .   

  • Parei quando o enunciado falou sobre os demais poderes. Errado
  • Ângelo Zulu  até essa parte o item não está errado, o erro é o poder legislativo poder sustar ato do judiciário

  • indiquem para comentário!!

  • o item extrapola ao dizer que o legislativo susta atos do poder judiciario que excedam os limites de delegaçao, mas na CF nao existe hipotese de delegaçao legislativa para o judiciario, apenas para o EXECUTIVO.

  • O poder judiciário com competência (atípica) para legislar??? Aí ele mesmo faz a lei e julga??? Não né.

  • A presente questão pressupõe simples aplicação da letra da Constituição, mais precisamente do disposto em seu art. 49, inciso V, que abaixo reproduzo:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Como se vê, o referido preceito constitucional direciona-se apenas ao Poder Executivo, e não ao Judiciário também, como incorretamente sustentado pela Banca.

    Adicione-se que a regra geral consiste na independência dos Poderes da República (CRFB/88, art. 2º), de sorte que as hipóteses de controle externo, vale dizer, exercidas por um dos Poderes em relação a outro, devem merecer interpretação estrita. Descabido, pois, pretender estender esse dispositivo, por interpretação ampliativa, ao Poder Judiciário.

    Logo, incorreta esta opção.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO!


    Só do poder executivo!

  • Apenas do Executivo, não do judiciário.

  • Errado.

    O controle legislativo, quando exercido pelo Congresso Nacional, permite que este suste apenas os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (e não, conforme afirmado pela questão, os atos do Poder Judiciário).

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Pessoal, na verdade o principal erro da citação é afirmar que o legislativo exerce controle sobre o judiciário  quando este executa função administrativa.

  • O CONGRESSO NACIONAL SUSTA ATOS DO PODER EXECUTIVO.

    CN JUNTO COM TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZA.

    QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO É O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

    FISCALIZAÇÃO:

    PODER EXECUTIVO- CN + TCU (controle externo)

    PODER JUDICIÁRIO- CNJ (controle interno)

    De uma forma simplista espero ter ajudado alguém.

    NÃO DESISTA.

  • QUESTÃO ESTRANHA. QUANDO O PODER LEGISLATIVO ( SENADO ) ,JULGA ALGUM MINISTRO

    DO STF , POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. QUAL O CONTROLE ? 

  • Poder REGULAMENTAR ==> É PRIVATIVO do Ch. P. Executivo (P.Rep., Governador, Prefeito), e NÃO CABÍVEL, por óbvio, ao P. Judiciário, como dito no enunciado.

    Bons estudos.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Portanto, não se incluem os atos administrativos do Poder Judiciário. Estes devem ser controlados pelo próprio Judiciário em sede de controle interno.  

  • ERRADO

    O erro da questão está no trecho "sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário", quando, na verdade, a previsão legal é apenas sobre o Executivo. Afinal, apenas o Chefes do Executivo detêm esse poder regulamentar.

    Cuidado com os comentários dos colegas que excluem a possibilidade de controle do Legislativo sobre o Judiciário. Segue um exemplo de questão do CESPE que aponta o contrário:

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF 

    O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

    Gabarito: CERTO

  • Entenda uma coisa, ninguém manda no judiciário.

  • GABARITO ERRADO.

    Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

    ERRADO: O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    CF88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; Comentário: o art.49 trata das matérias de competência "EXCLUSIVA" do congresso nacional ("em minúsculo mesmo kkk"), sendo dispensada a manifestação do Presidente da República, através de sanção ou veto (art.48, caput). As atribuições referidas no art.49 são materializadas por decreto legislativo.

  • CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    "O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)" (AC 1.033-AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

    Portanto, vê-se que a Constituição é clara ao admitir a sustação apenas de atos do Poder Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar. Em se tratando de ferramenta que excepciona a separação de poderes, deve-se dar interpretação estrita, vedando-se essa sorte de procedimento do Legislativo junto ao Poder Judiciário.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


ID
2026963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses INDIVIDUAIS, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

     

    Lei n. 7347/85 (Disciplina a ação civil pública)

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse DIFUSO ou COLETIVO . (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

     

     

    A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si) e HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns).  São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

    ------------------------------------------------------------------

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) - Lei 8078/1990

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Fonte: resumos aulas professor Carlos Eduardo Guerra ( Guerrinha)

  • Ação Civil Pública buscar tutelar os interesses transindividuais! E, no caso da defesa dos direito do consumidor, seria direito coletivo.

  • Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • A ação civil pública é, em suma, mais uma ação de natureza COLETIVA que , ao lado do mandado de seuranção coletivo e da ação popular , se destina à defesa de direitos ou interesses de grupos sociais , ou mesmo de toda sociedade.

     

  • Segundo a CF/1988

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses disponíveis nem para interesses propriamente privados, salvo se, pela sua abrangência e dispersão, puderem interessar a grupos, classes ou categorias de pessoas que se encontrem na mesma situação de fato e de direito (como no caso dos interesses individuais homogêneos).

    O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da Constituição Federal), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Lei n. 7.347/85, art. 5º).

    Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    A grande vantagem do processo coletivo em geral (ação civil pública e ação coletiva) é que se trata de um canal de acesso à jurisdição, por meio do qual muitas vezes milhares ou até milhões de lesados individuais encontram solução para suas lesões, sem necessidade de terem que pessoalmente contratar advogado para acionar a Justiça, assim evitando julgamentos contraditórios, pois a sentença no processo coletivo, se procedente, beneficiará a todo o grupo lesado, com grande economia processual.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica

  • Ação Civil Pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses coletivos, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    Um mero detalhe, fique ligado!

  • O inciso III do art. 129 da Constituição de 1988 estabelece como escopo da ação civil pública a " proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direito difusos e coletivos"...

    A bem verdade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o uso da ação civil pública também para a tutela de interesses individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 12ª edição. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Interesses individuais não galerinha.. COLETIVO.

  • ERRADO 

    INTERESSE DIFUSO E COLETIVO

  • São os direitos de TERCEIRA GERAÇÃO - difusos e coletivos. 

     

    Lebrando que os de PRIMEIRA GERAÇÃO são os civis e políticos, possuindo carater negativo por parte do Estado, e os de SEGUNDA GERAÇÃO são os sociais, culturais e econônicos. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Como sempre, os comentários da colega Silvia Vasques sao muito esclarecedores!!! Obrigada =)

  • A ação civil pública visa proteger os direitos difusos e coletivos, bem como os individuais homogêneos e NÃO os individuais.

  • A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos.Busca proteger os interesses da coletividade. Nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA objetiva proteger direitos:

    -  DIFUSOS (pessoas indeterminadas);

    - COLETIVOS (pessoas com vínculo entre si);

    - HOMOGÊNEOS (ligados por circunstências comuns)

     

    :)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ERRADO.

  • ação civil pública trata de direitos difusos e coletivos;

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Ação Civil Pública – Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

     

     

    Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Cabe uma ação pública, por exemplo, quando uma comunidade é atingida pelo rompimento de uma barragem. Nesse caso, os responsáveis podem ser condenados a reparar, financeiramente, os danos morais e materiais da coletividade atingida. Esse tipo de ação também pode ser movido com o objetivo de obrigar o réu a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar determinada providência.

     

    Fonte: CNJ

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81222-cnj-servico-entenda-a-diferenca-entre-acao-popular-e-acao-civil-publica

  • 2009/CESPE/DPE-ES

    Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.

    Gabarito: certo

     

    2013/CESPE/TRT

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos.

    Gabarito preliminar: certo

     

     

  • Hugo Nigro Mazzilli exemplificou e distinguiu as categorias de direitos transindividuais segundo as suas origens:

    A) se o que une interessados determináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos interesses individuais homogêneos;

    B) se o que une interessados determináveis é a circunstância de compartilharem a mesma relação jurídica (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos interesses coletivos em sentido estrito;

    C) se o que une interessados indetermináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os que assistem pela televisão à mesma propaganda enganosa), temos interesses difusos.

     

     

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/323065455/resumo-dos-direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos

  • Adendo:

     

    A ação civil pública Não é competência exclusiva do M.P, a defensoria pública pode também.

     

    bons estudos

  • Ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • ELA PROTEGE OS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • qual é a ação para direitos individuais?

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Sei que é comentário repetido, mas preciso fazer meu lembrete..

  • ação civil pública busca proteger os direitos Difusos e Coletivos

     

  • Quando você erra pela 238458475948 vez a mesma questão.

  • Ação civil pública visa proteger direitos coletivos e difusos. Não esqueça

  • A ação civil pública, a ação popular, dentre outros meios, são formas de defesa de interesses SOCIAIS, GERAIS, NÃO OBSTANTE, PODEM REFLETIR SOBRE SITUAÇÕES SUBJETIVAS. OU SEJA, PODEM TOMAR FINALIDADE DE OUTROS ''WRITS'' DE CARÁTER INDIVIDUAL.

  • Está correta a parte que diz que ação civil pública é instrumento de controle jurisdicional? Achei que esses instrumentos fossem os remédios constitucionais, dos quais a ação civil pública não faz parte. Se alguém puder mandar inbox esclarecendo, agradeço!

  • Errei de desatento

    Ação Civil = Interesses Indivíduais e Particulares

    Ação Civil Publica = Interesses Difusos, Coletivos e Homogeneos.

  • Fabricio Trani,

     

    Entendo que sim, a ACP é instrumento de controle jurisdicional da Administração Pública. A finalidade desse controle é assegurar que a Adm. Pública atue em consonância com os princípios que lhe foram estipulados.

     

    O controle dos atos da Adm. Pública pode ser exercido pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário ou ainda pelo povo, caso do ajuizamento da ACP ou Ação Popular.

     

    No entanto, o HC, HD, MS e MI também são considerados pela doutrina como instrumento de controle jurisdicional da Adm. Pública.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

  • É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA.


  • -> Interesses ou direitos difusos

    -> Interesses ou direitos coletivos

    -> Interesses ou direitos individuais HOMOGÊNEOS

  • Dois erros: administração pública e direitos individuais.
  • Pegando Carona no comentário dos nobres Colegas!!

     

    -Ação Civil = Interesses Indivíduais e Particulares

    -Ação Civil Publica = Interesses Difusos, Coletivos e Homogeneos.

     

  • Difusos e coletivos 

     

  • Além dos erros ja comentados, o direito do consumidor não é direito individual e sim coletivo da terceira geração

  • Coletivos e não individuais. Se for direito individual basta ação particular e não ação pública.

  • Ação Pública - COLETIVO

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA = DIREITOS COLETIVOS e DIFUSOS

  • GABARITO ERRADO


    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • VISA PROTEGER ATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE !!

  • A ação civil pública, prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Pode ser interposta pelos órgãos ou entidades discriminadas no artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade.

    Foi criada para efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social, bem como a bens e direitos que possuam valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal

    Lei nº 7.347/85

    Artigo 81, da Lei nº 8.078/90

  • ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

  • Errado

    É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

  • Gabarito - Errado.

    A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • questão facilmente respondida se observar que os direitos dos consumidores em grande parte são individuais e coletivos!

  • Ação cívil: coletivos e difusos.

  • A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si) e HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns). São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

  • Gabarito - Errado.

    A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger:

    DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), 

    COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si)

    HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns)

    São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

  • "Se o MP pode fazer, coletivo vai ser".

  • Questão pegadinha!!! Li "interesses individuais", mas interpretei "individuais homogêneos", sobretudo em razão da menção aos "direitos do consumidor". E, embora os comentários aqui foquem no manejo da ACP para a defesa de direitos difusos e coletivos apenas, é óbvio que a ação civil pública também pode ser manejada para a tutela de direitos individuais homogêneos, com escopo no próprio microssistema do processo coletivo. Nesse sentido:

    LACP - Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

    CDC - Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...) III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

    Ainda: "Nos termos da jurisprudência da Corte, há legitimidade do Ministério Público na defesa, por meio de ação civil pública, de direito individual homogêneo, ainda que a matéria não envolva relação de consumo." (STF - AgRg no RE  593.283/MS, 1ª Turma, 30/9/2016).

    Ou seja: baita pegadinha!!!

  • demorei um bocado pra entender o meu erro

  • A açã civil pública visa proteger os interesses coletivos!

  • Por mais que você não saiba do que se trata, é incongruente falar de direitos do consumidor (3ª geração), ou seja, direitos coletivos, e citar na assertiva direitos individuais.

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

    comentário da professora.

  • '' objetiva proteger os interesses individuais, ''

    Direito COLETIVOS

    GAB : E

  • Gab: ERRADO

    Direito do Consumidor envolve vários interessados, a coletividade. A questão cita consumidor e individual de forma ampla na mesma frase. Então, partindo desse princípio já poderíamos marcar errado.

    Ação Civil Pública = Direitos Difusos e Coletivos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Consumidor é individual, mas individual HOMOGÊNEO.. faltou essa palavra, por isso tá errada.

    Obs: ACP visa proteger não só os direitos coletivos, galera, mas também os individuais homogêneos.

  • Alguém poderia me esclarecer, fiquei com dúvida achando que está errada a parte que fala "controle jurisdicional" da Adm. Pública. Controle jurisdicional???

  • Ação Civil Pública objetiva defender interesses públicos, de uma coletividade, e não individuais. Usei esta analogia para responder.

  • Direitos individuais: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus, habeas data, recursos administrativos e judiciais.

    Direitos coletivos e difusos: mandado de segurança ou de injunção coletivos (direitos de grupos, coletivos, mas não difusos, casos em que cabe substituição processual), ação popular (direitos difusos, pelo cidadão), ação civil pública (MP, DP e outros órgãos)

  • A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    ✅instrumento de controle JURISDICIONAL da adm pública

    OBJETIVA proteger os interesses INDIVIDUAIS. ERRADO

    ⚠️Ela OBJETIVA proteger os direitos DIFUSOS E COLETIVOS ⚠️

  • A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor. (errado)

  • A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

  • direito do consumidor não é direito individual

    Lembrando que a ação civil pública pode proteger direito individual homogêneo

  • direito do consumidor não é direito individual

    Lembrando que a ação civil pública pode proteger direito individual homogêneo

  • Errado.

    Individual, não. Difusos e coletivo!

  • OBRIGADA PELO RESUMO.

  • Segundo a CF/1988

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


ID
2026966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

Conselheiro do TCE/PA pode opinar, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, desde que não esteja investido na condição de relator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. É vedado aos Conselheiros, Auditores e servidores do Tribunal manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: REGIMENTO INTERNO TCE PA.

  • Para os que estão estudando para o TCE-PR, existe igualmente essa vedação no art 138 da Lei Orgânica:

     

    III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos deliberativos, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério; 

  • TCE-PB RI

    /Art. 47. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo em associação de classe, sem remuneração;

    III – exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista, sem ingerência administrativa;

    V – celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    VI – dedicar-se à atividade político-partidária;

    VII – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou em grau de recurso, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos, acórdãos ou sentenças emitidos no Tribunal de Contas ou no âmbito do Poder Judiciário, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

  • RITCE-SE

    Art. 281. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado:

    VII - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, Votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério.


ID
2031289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às formas de anulação de atos ou contratos administrativos e à perda de função pública, julgue o item a seguir.

Em se tratando de ação de improbidade, a perda da função pública é uma sanção administrativa decorrente de sentença de procedência dos pedidos.

Alternativas
Comentários
  •  Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    O erro da questão reside em colocar que, em se tratando de ação de improbidade, a perda da função pública é uma sanção administrativa decorrente de sentença de procedência dos pedidos, haja vista que, segundo o art. 20 da Lei 8.429, a perda da função pública é decorrente do trânsito em julgado da sentença condenatória. Vejamos:

     

    ---------------------------------------------------------

     

    LEI Nº 8.429Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errado

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

     

    A sanção de perda da função pública é aplicada em decorrência da procedência da ação civil por ato de improbidade administrativa. E será uma sanção judicial, aplicável logo após o seu trânsito em julgado, vale dizer, que não é necessário que se instaure procedimento no âmbito administrativo.

     

     

    Outra questão que ajuda:

     

    Q485875 Direito Administrativo  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa.  (Certo).

  • Para complentar o comentário do Tiago, segue Julgado:

     

    "A sentença que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, impõe a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, implica um estado jurídico novo, tendo, por isso, natureza constitutiva. A sentença constitutiva, para ter eficácia, independe de processo de execução. Sua carga de eficácia, portanto, é executiva lato sensu, pois os referidos bens da vida, isto é, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, já foram, por ela, retirados dos patrimônios dos apenados. Por isso, sua efetivação se dá por meio de mandado ou ofícios, comunicando a punição, às autoridades administrativas competentes."

     

    TJ-PR - 8400255 PR 840025-5 (Acórdão) (TJ-PR)

  • Gabarito Errado. 

    A perda da função decorre de uma sentença judicial dada no processo de improbidade, não podendo ser confundida com a sanção administrativa. 

    Trata-se de sanção judicial e não administrativa, portanto. 

  • Pra quem ficou na dúvida da natureza das penas da lei de improbidade: Civil ou Penal?

     

     

    "A condenação por improbidade é penal ainda quando mesmo proferida em sede de jurisdição civil.

     

    “A meu ver, a Lei nº 8.429/92 veicula inegáveis efeitos sancionatórios, alguns deles, como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, somente impingíveis por ato de jurisdição penal, o que faz legítima, ao que entendo, a aplicação da mesma lógica sistêmica que se usa nessa forma jurisdicional especializada (penal), onde não se duvida da plena fruição do foro especial por prerrogativa de função.

     

    “De menor relevo, ao que posso ver, que a Lei nº 8.429/92 denomine de civis as sanções de que cogita, pois a natureza das sanções consistentes na perda da função pública e na suspensão dos direitos políticos, por mais que se diga ao contrário, extrapolam abertamente os domínios do Direito Civil e se situam, também sem dúvida, nos domínios do Direito Penal (sancionatório)”

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34430,31047-Natureza+penal+da+sancao+por+improbidade+administrativa

  • "Decorrente de sentença judicial ".

  • Boa noite colegas.

    Obrigada pelas explicações. Mas o que é 'sentença de procedência de pedidos'?

    Obrigada

  • A procedência dos pedidos formulados em ação de improbidade não implicam, necessariamente, na perda da função pública do agente ímprobo, na medida em que o art. 12, p.ú. da lei 8.429 preceitua que, na aplicação das penalidades prevista na referida lei, o juiz deve levar em conta a extensão dos danos. Portanto, a penalidade em questão não decorre da mera procedência da ação de improbidade, ou técnicamente falando, da procedência dos pedidos formulados em tal ação.

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (ed. método, 19ª), discorrendo sobre a natureza das penalidades da lei 8429/92, estabelecem:

    1) Sanções de natureza administrativa= perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público e proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios.

    2) Sanções de natureza civil= ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil.

    3) Sanções de natureza política= suspensão dos direitos políticos.

    Logo, o erro da questão está em afirmar que a sanção administrativa decorre de sentença de procedência dos pedidos, quando o correto seria de sentença condenatória com trânsito em julgado (conforme art. 20).

    Respondendo a pergunta da Ana Santos: sentença de procedência dos pedidos é quando o juiz ao julgar a causa defere os pedidos da petição inicial, sendo que neste caso a sentença ainda comporta recurso. Quando há o esgotamente desse prazo diz-se que ocorreu o trânsito em julgado. 

  • SEGUNDO GUSTAVO SCATOLINO E JOÃO TRINDADE, POR MEIO DA SANÇÃO PENAL, PODE HAVER A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. A SANÇÃO ADMINISTRITIVA CORRESPONDE, DE MODO GERAL, A ADVERTENCIA, SUSPENSÃO OU DEMISSÃO. E A SANCÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE PODERA RESULTAR NA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS, NA PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA, RESSARCIMENTO AO ERARIO, INDISPONIBILIDADE DOS BENS.

  • Como todos devem saber, a lei 8429 tem natureza civil ou político administrativa, havendo insistente falta de consenso sobre a precisão de sua definição.Para mim, a incorreção da questão consiste na expressão segundo a qual "a perda da função pública é uma sanção administrativa decorrente de sentença de procedência dos pedidos", quando, na realidade, a perda da função pública, fundada em improbidade administrativa, dá-se pela condenação TRANSITADA EM JULGADO da respectiva ação, nos termos da lei 8429.

  • Para quem ficou na dúvida do que é Sentença procedente: Significa que o juiz julgou procedente o pedido, ou seja que aceitou o pedido do autor da ação e disse que ele tem razão. 

  • NÃO TINHA ENTENDIDO O FINAL DA QUESTÃO.

     PELAS EXPLICAÇÕES DOS COMPANHEIROS, CHEGUEI AO SEGUINTE ENTENDIMENTO: POR SE TRATAR DE ESFERAS INDEPENDENTES, NÃO HÁ HIPÓTESES DE UMA ESFERA PEDIR PARA OUTRA CERTA SENTENÇA.

    CORRIJAM-ME SE ESTIVER ERRADO!

     

     

     

  • AUCIOMAR JUNIOR

    Pelo meu entendimento:

    "Em se tratando de ação de improbidade, a perda da função pública é uma sanção administrativa decorrente de sentença de procedência dos pedidos"

    É independendente de : "procedência dos pedidos"

    E a sanção de perda da função pública tem natureza civil.

    OBS: Tiago Costa, vc é o cara!! rsrsssrsrs

    Fé na missão!!!

     

  • Sentença judicial transitada em julgado.

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.(Civil)

  • A perda da função pública é uma sanção Civil.

     

     

    Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença. (STJ, Segunda Turma, REsp 1.069.603/RO, Rel. Min. Humberto Martins, j. 11/11/2014, p. DJe 21/11/2014).

     

     

    Portanto, nos marcos do que ficou decidido pelo STJ, a sanção de perda da função pública, prevista no art. 12 da Lei 8.429/92, deve ser compreendida como uma ordem constitucional para a extinção do vínculo jurídico porventura existente entre o agente ímprobo e a Administração Pública. Assim, a expressão “perda da função pública”, na verdade, deve ser lida na LIA como “perda do direito de ocupar o cargo público”, sempre que o servidor público condenado for ocupante de cargo de provimento efetivo do qual se valeu para a prática do ato de improbidade. 

     

     

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/37234/da-extensao-da-pena-de-perda-da-funcao-publica-na-lei-de-improbidade-administrativa

  • Errado

     

    Acho que o erro seja que a pena é civil, não administrativa.

  • ....DECORRENTE DO TRANSITO EM JUGADO. 

    POIS SÓ SE DECLARA A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, APÓS O TRÂNSITO EM JUGADO(ou seja, quando não cabe mais recurso).

    Otimos estudos, E 
    VAMOS PRA CIMA !;D 

  • Acho que os Professores do Qconcursos ficam com "vergonha" de comentar as questões do site, pois só TEM FERA AQUI !!! 

    TREINO DIFÍCIL, COMBATE FÁCIL !

  • ERRADO

    A PERDA SE DÁ SIM COM SENTENÇA , MAS É SENTENÇA DE TRÂNSITO EM JULGADO E NÃO DE PEDIDO.

  • É necessário o trânsito em julgado da sentença para que seja declarada a perda da função pública.

  • so perde o cargo em função de sentença judical transitado em julgado.

  • Para complementar:

    Suspensão dos Direitos Políticos-  Penalidade-  TRÂNSITO EM JULGADO

    Perda da Função Pública- Penalidade-  TRÂNSITO EM JULGADO

    Indisponibilidade dos Bens- MEDIDA CAUTELAR

    Ressarcimento ao Erário- Penalidade

  •   A perda da função pública é decorrente do trânsito em julgado da sentença condenatória

  • O X da questão não é saber se é o trânsito em julgado ou não, até porque a senteça determinará a perda do cargo, mas a eficácia da sentença somente ocorrerá após o trânsito em julgado. Mas sim se com a condenação dos pedidos haverá automática perda do cargo. De acordo com a LIA, as sanções podem ser aplicadas cumulativamente ou não. Assim, pode ou não ser determinada a perda da função pública, desde que fundamentada.

  • GABARITO --> ERRADO.

    A perda da função pública é sim uma sanção administrativa, porém, não decorre da mera procedência dos pedidos em sentença, mas sim do seu trânsito em julgadoa.

  • Art. 20 da Lei 8.429/92.

     

     

  • Achei a questão muito aberta. A sentença condenatória que transitou em julgado é decorrente do que? Não é da procedência do pedido?

  • Em se tratando de ação de improbidade, a perda da função pública é uma sanção administrativa decorrente de sentença de procedência dos pedidos o certo seria  "sentença transitada e julgada" caso fosse baseado em procedência dos pedidos fereria um o principío da impessoalidade, exemplo eu poderia pedir para demetir um servidor meu inimigo porque eu não gosto dele, meu superior hierarquico como é meu amigo e caso com minha prima atende o meu pedido logo assertiva ERRADA. 

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória

  • CERTO SERIA: decorrente do Trânsito em julgado de sentença de procedência dos pedidos

  • Boa tarde,

     

    Como diz um professor que acompanho algumas aulas, existem aqueles que estudam muito (não no sentido de tempo, mas no sentido de resumos maiores que os livros) e existem aqueles que estudam com técnica.

     

    Sem muita delongas, a perda da função pública, assim como a suspensão dos direitos políticos, decorrem de sentença judicial transitado em julgado.

     

    Bons estudos

  • É sanção de natureza CIVIL!

  • Sentença transitada em julgado!

     

  • Gab: Errado 

     

    A condenação é decretada judicialmente, portanto teremos uma sanção de cunho cível (judicial).

    E, como preza o Art 20 da LIA > A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória

     

    Q485875

    Ano: 2015     Banca: CESPE     Órgão: TRE-GO     Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
    A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa

    CERTO

  • ERRADO

    De fato, em se tratando de condenação decretada judicialmente, é evidente que não pode ser tida como uma sanção de cunho meramente administrativo, e sim cível (judicial). Aliás, a própria ação de improbidade administrativa, segundo entendimento firmado pelo STJ, ostenta a natureza de ação civil pública, de modo que as penalidades dela decorrentes, impostas por um juiz, em âmbito de processo judicial, jamais poderiam ser tidas como meramente administrativas.   ( Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região)

     

  • ERRADO!

     

    EH UMA SANCAO CIVIL E NAO ADMINISTRATIVA.

    Cuidado para nao confundirem a Perda de Funcao Publica, por ato de improbidade, e a perda de Funcao Publica, por demissao.

    Por ato de improbidade -  A perda da funcao e civil, pois o agente demitido estara impedido de exercer sua funcao por toda a esfera da administracao, OU SEJA CARACTER GERAL

    Demissao - A perda da funcao publica, tem caracter administrativo ou seja, o agente que praticar ilicitude estara impedido de exercer sua funcao somente no orgao que o demitiu.

    espero ter ajudado.

    Abs
     

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
    A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa.
    GABARITO: CORRETO
    De fato, em se tratando de condenação decretada judicialmente, é evidente que não pode ser tida como uma sanção de cunho meramente administrativo, e sim cível (judicial). Aliás, a própria ação de improbidade administrativa, segundo entendimento firmado pelo STJ, ostenta a natureza de ação civil pública, de modo que as penalidades dela decorrentes, impostas por um juiz, em âmbito de processo judicial, jamais poderiam ser tidas como meramente administrativas. 

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • A efetiva aplicação da penalidade de perda da função pública encontra-se condicionada ao trânsito em julgado da decisão condenatória, como se extrai da norma do art. 20, caput, da Lei 8.429/92, de seguinte redação:

    "
    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    Daí porque não se afigura correto aduzir que se trata de sanção que decorre de sentença de procedência dos pedidos, sem que tal decisão haja formado coisa julgada, conforme exige a lei de regência.

    Logo, equivocada a afirmativa sob exame.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Fica esperto: Demissão é diferente de Perda da função pública

     

    Demissão => Pode ser feita por processo administrativo disciplinar (Administ. Pública pode fazer) lei 8112/90

     

    Perda da Função Pública => Apenas o Poder Judiciário pode fazer (necessário trânsito em julgado de sentença condenatória)

    lei 8429/92 Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

  • Reprodução parcial do comentário do colega Tiago Costa ( lá embaixo)

    "A sanção de perda da função pública é aplicada em decorrência da procedência da ação civil por ato de improbidade administrativa. E será uma sanção judicial, aplicável logo após o seu trânsito em julgado, vale dizer, que não é necessário que se instaure procedimento no âmbito administrativo."

     

  • Suspensão de direito e Perda da Função pública  só será aplicados após o Trânsito em julgado.

  • ERRADO. 

    A assertiva peca tanto por aduzir que a perda  da função pública  , numa  ação de improbidade, é uma sanção administrativa, ( ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa - Q485875); tanto por  considerar que tal sanção poderia operar-se  em decorrência de sentença de procedência dos pedidos.   Observa-se que haveria grave afronta ao disposto no artigo 20, caput, da Lei 8.429/92, in verbis:  "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

     

    Ademais, considero pertinente copiar aqui as anotações  que fiz na questão Q485875:

     

    ===>>ESFERAS DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR: 

             *1)ESFERA ADMINISTRATIVA: Gera consequências previstas na Lei 8.112/90. Tramita admInistrativamente, por meio de um PAD. 

    *As sanções que têm natureza administrativa,  são aquelas previstas na Lei 8.112/90, e aplicadas por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 

                    *por exemplo: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

             - **2) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Gera consequências da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), aplicadas por meio de um Processo judicial, ação de improbidade.Ademais, esta Ação de Improbidade é uma ação judicial com natureza civil.        

                     **por exemplo:Ressarcimento ao erário;  Indisponibilidade dos bens; Suspensão dos direitos políticos;  Perda da função pública;  Perda de bens; Multa de caráter civil; e  Proibição de contratar ou receber benefícios do Estado por determinado período.             

              

     

  • Taí pra quem diz que a incompleto é certo pra CESPE
  • A sanção PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA é uma sanção de natureza civil, e não de natureza administrativa!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LIA. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Se fosse administrativa nao haveria q aguardar transito em julgado

  • a expressão "perda da função" não decorre da esfera administrativa.

    corrijam se estiver errado.


  • Perda da função pública - determinada por sentença judicial (como a emitida por um juiz);

    Demissão - determinada por decisão de autoridade administrativa (como a de um prefeito).

    Reposta: Errado.

  • Atenção para não confundir:

    Estamos falando de Ação de Improbidade Administrativa? A perda da função só pelo trânsito em julgado:

    LEI Nº 8.429

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Estamos falando de PAD? A demissão poderá ser imposta logo após o julgamento, mesmo que pendente recurso:

    2. Não há ilegalidade no cumprimento imediato da penalidade imposta a servidor público logo após o julgamento do PAD e antes do decurso do prazo para o recurso administrativo, tendo em vista o atributo de auto-executoriedade que rege os atos administrativos e que o recurso administrativo, em regra, carece de efeito suspensivo (ex vi do art. 109 da Lei 8.112/1990).

    (MS 19.488/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 31/03/2015)

    Xêro!

  • Resumindo os comentários, a sanção de perda da função- ao contrário do relatado na questão- não é uma sanção administrativa, pois decorre de atuação do Poder Judiciário.

  • Gabarito Errado

    A efetiva aplicação da penalidade de perda da função pública não basta em procedência dos pedidos, sendo necessário o trânsito em julgado da decisão condenatória.

  • Gabarito: ERRADO. A perda da função pública é uma SANÇÃO CIVIL. Já a demissão é uma SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
  • CUSTOU-ME ERRAR 4 VEZES ATÉ QUE EU ACERTASSE.

    UMA HORA TEU MOMENTO CHEGA!!! AGUENTA FIRME!!

    Em 18/12/19 às 13:24, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 10/12/19 às 12:59, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/10/19 às 09:29, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/10/19 às 09:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/09/17 às 17:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • GAb E

    Lembre-se, é uma sanção de natureza civil.

  • A perda da função pública é uma SANÇÃO CIVIL. A efetiva aplicação da penalidade de perda da função pública não basta em procedência dos pedidos, sendo necessário o trânsito em julgado da decisão condenatória.

    A demissão é uma SANÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • GABARITO - ERRADO

    8.429, Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Abraço!!!

  • PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SOMENTE COM O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENTATÓRIA. (ART. 20 DA LEI 8429/92)

  • Q485875 Direito Administrativo Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções, Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa. (CERTO)

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.

    CERTO


ID
2031295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às formas de anulação de atos ou contratos administrativos e à perda de função pública, julgue o item a seguir.

A revogação aplica-se a atos praticados no exercício da competência discricionária.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    É fundamental compreender que a revogação somente pode atingir os atos administrativos discricionários. Ora, conforme estudado, quando a administração está diante do motivo que determina a prática do ato vinculado, ela deve obrigatoriamente praticá-lo, não lhe sendo facultada a possibilidade de analisar a conveniência e a oportunidade de fazê-lo.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

     

     

     

  • Certo.

     

    A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido, promovido pela própria Administração, por razões de conveniência e oportunidade, logo, é possível afirmar que a revogação resulta de um controle de mérito do ato administrativo promovido pela própria Administração que o editou.

     

    A revogação opera efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação são conservados.

     

    Já, a anulação ex tunc (de então ou desde então) pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.

     

     

    Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela:

     

    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Certo.

     

    revogaçãconsiste na extinção do ato administrativo válido, promovido pela própria Administração, por razões de conveniência eoportunidade, logo, é possível afirmar que a revogação resulta de um controle de mérito do ato administrativo promovido pela própria Administração que o editou.

     

    A revogação opera efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação são conservados.

     

    Já, a anulação ex tunc (de então ou desde então) pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.

     

     

    Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela:

     

    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gab. CERTO

     

     

    Complementando... REVOGAÇÃO - Ex Nunc 

                                           L___ Ato legal (incoveniente)

                                           L ___Conveniência e Oportunidade

     

                                   ANULAÇÃO - Ex Tung 

                                           L___ Ato ilegal (em desconformidade)

                                           L ___Controle de legalidade 

     

    A questão do Ex Nunc e Ex Tung: 

     

    Ex Nunc: São atos que foram REVOGADOS. Só pensar assim: Se eram inconvenientes eles foram legais até o presente momento da revogação apartir dali não terá mais validade. 

     

    Ex Tung: São atos que foram ANULADOS. Se foram anulados então nunca foram legais se nunca foram legais todo e qualquer decisão tomada apartir de tal ato será retroativa, pois nunca houve sustentação, embasamento legal verissimamente. 

  • Três informações importantes sobre a revogação:

    - Decorre do poder discricionário;

    -Só se aplica aos atos discricionários;

    -Ela própria é um ato discricionário.

  • Os atos vinculados não comportam um juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador e por isso não podem ser revogados. Estes atos podem somente ser anulados caso se verifique alguma ilegalidade na sua edição.

     

    Já os atos discricionários podem ser revogados e anulados. São anulados caso se verifique que estão eivados de vícios que os tornem ilegais. Lado outro, são revogados caso deixem de ser oportunos ou convenientes a juízo do administrador.

  • Cabimento: legal e discricionário.
    Não cabe revogação: ato ilegal –vinculado – ato com efeito exaurido(tempo de validade)

  • Gabarito:"Certo"

     

    Súmula 473 STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Não pensei igual ao cespe e me lasquei por competência ser vinculada. rssss ê lelê

  • Olhem isso:

    Prova CNJ 2012 - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Item: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

    Gabarito Preliminar: Errado. Gabarito Definitivo: Certo.

    Justificativa do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item.

  • A competência não seria um ato vinculado ?

     

  • Só um esclarecimento a algumas duvidas que vi aqui

    A competência citada na questão, é a competência no sentido de atribuição a autoridade ou a alguém de realizar determinada ação.

    Diferentemente da Competência como um dos requisito dos Atos administrativos, que de fato é um elemento vinculado, mas não foi o caso da questão.

  • Revogação - discricionário.

    Anulação - discricionário ou vinculado.

  • batidona essa!

  • Apenas os atos administrativos discricionários admitem revogação, sendo que, apenas esses envolvem o mérito  administrativo passível de aferição pela autoridade administrativa.

    Às vezes, o ato ao nascer pode estar de acordo com a legislação, mas deixa de ser conveniente e oportuno com o passar do tempo. Desta forma, a sua extinção somente poder ser declarada pela Administração Pública através da revogação.

    Apesar de inconvenientes, os atos são considerados legais, ou seja, de acordo com a lei vigente. Porém, estes atos não trazem mais benefícios para a coletividade. Assim, os efeitos produzidos são mantidos, já que a revogação passa a valer a partir do momento de sua decretação, não possuindo efeito retroativo.

    art. 9784. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • CERTO!

     

    A questão está certa, pois revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tomou-se inoportuno ou inconveniente.

     

     

  • Discricionário -> Anula e Revoga ( há merito )

    Vinculado -> Somente Anula por vício de legalidade. ( não há merito )

  • GABARITO CERTO

     

    Leituras obrigatórias acerca de ATOS.

     

    L 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    SÚMULA 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

     

    EM SÍNTESE 

    ADM. PÚBLICA

    REVOGA - Atos legais ( ATOS INOPORTUNOS e INCOVENIENTES)

    ANULA - Atos ilegais.

     

    PODER JUDICIÁRIO.

    SÓ ANULA - Atos ilegais.

    __________________

     

    ATOS

    DISCRICIONÁRIO -

    REVOGA.

    EFEITO EX NUNC ( Bate na Nuca), é prospectivo ( daqui pra frente)

    VINCULADOS -

    ANULA.

    EFEITO EX TUNC ( Bate na Testa ) é retroativo ( Volta na sua origem.)

     

    ________________________________

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  •  

    Discricionário -> Anula e Revoga 

    Vinculado -> Somente Anula por vício de legalidade

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1) Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = => EX TUNC

    2) Revogado - - -> Ato legal discRicionáRio = = = => EX NUNC (Nunca retroage)

    3) Cassado - - - --> Ato legal vinculado = = = = = ==> EX NUNC (Nunca retroage)

    -) Convalidado -> Ato legal com defeito sanável => EX TUNC

  • A Lei que regula o Processo Administrativo, Lei 9.784/99 diz: 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

     

    RESUMINDO:

     

    1. ANULAÇÃO - Ato ilegal - EX TUNC (retroativos)

    2. REVOGADO - Ato válido - EX NUNCA (Não retroativos)

    3. CASSAÇÃO Ato legal vinculado - EX NUNCA (Não retroativos)

    4. CONVALIDAÇÃO - Correção de vícios sanáveis - EX TUNCA (Não retroativos)



    GABARITO: CERTO

     

  • Controle de MÉRITO implica sempre em REVOGAÇÃO  e nunca em anulação !

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

  • Gabarito: Certo

     

     

     

     

    Comentário: Segue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • Conforme Hely Lopes Meirelles:

    "Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela – por não mais lhe convir sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal ou ilegítimo não ensejará revogação mas, sim, anulação, como veremos adiante.

    A revogação funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos".[1]

    Fonte: [1] Hely Lopes Meirelles – 2016 – pág. 227

    Gabarito: Certo..

  • O que não pode é revogação de ato VINCULADO. 

  • Para gravar, não precisamos fazer grandes exercícios mentais. Basta gravar o seguinte: ATO LEGAL só pode ser REVOGADO (e não anulado).

    ATO ILEGAL só pode ser ANULADO (e não revogado). Portanto, se a questão fala em REVOGAÇÃO, fala de ato LEGAL, que só pode ser extinto devido a critérios de oportunidade e conveniência (discricionariedade). Já o ato ilegal VINCULA a administração a anulá-lo e, caso não o faça, pode-se buscar amparo judicial para fazê-lo.

  • GABARITO: CERTO

    Comentário: RESUMO RÁPIDO SOBRE REVOGAÇÃO  

     

      REVOGAÇÃO

    ·         SOMENTE É POSSÍVEL PARA ATOS VÁLIDOS, LÍCITOS, SEM VÍCIOS.

    ·         Retirada do mundo jurídico atos cuja existência não é oportuna e conveniente.

    ·         Só é possível em relação a atos discricionários

    ·         OPERA EFEITOS PROSPECTIVOS, OU EX NUNC, OU SEJA, QUE NÃO RETROAGEM, VALEM DALI EM DIANTE (nao retroagem tudo aquilo que já aconteceu ---- só o que será daqui em diante)

    ·         Não pode ser efetivada por meio de controle judicial. (A justiça só interfere se o ato está com vicio)

  • revogação: baseado na conveniencia e oportunidade

  • ATOS QUE NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO:

    ATOS ENUNCIATIVOS

    ATOS ILEGAIS

    ATOS QUE GERAM DIREITO ADQUIRIDO

    ATOS VINCULADOS

    ATOS CONSUMADOS

    EX: A licença é ato vinculado e definitivo, não admite revogação por mera vontade da Administração.

  • Quer um macete simples pra nunca esquecer? Só lembrar da música "cada um no seu quadrado" kkkk:

    Ado AADO VINCULADO É ANULADO

    (Ai vc já sabe que discricionário é revogado)

  • Certo.

    Na revogação, temos um ato válido e legal, mas que, por motivos discricionários da Administração Pública (trata-se de uma faculdade), deve ser retirado do ordenamento jurídico.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • REVOGAÇÃO: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Trata-se controle de mérito.

    A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.

    A revogação é ato privativo (exclusivo) da administração que praticou o ato que está sendo revogado.

    OBS.: todos os Poderes têm competência para revogar os atos administrativos editados por eles mesmos.

    O Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.

    Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo (Judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública, valorando a conveniência e a oportunidade administrativas de um ato administrativo por ele mesmo editado.

  • "competência discricionária." não entendi essa parte

  • VC É DA PC, MÃÃE?

    Vinculado

    Consumado

    Exaurido

    Direito Adquirido

    Processo Administrativo

    Complexo

    Meros Atos Administrativos

    Gabarito: C

  • Complemento:

    REVOGAÇÃO:

    o ato é extinto por OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

    atos praticados no exercício da competência DISCRICIONÁRIA.

    ANULAÇÃO:

    Desfeito por motivo(s) de ILEGALIDADE.

    Prazo para que a Administração possa ANULAR seus atos temos que:

    Ato com efeitos favoráveis ao destinatário: 5 anos;

    Ato com efeitos desfavoráveis ao destinatário: 10 anos;

    Ato em que haja má-fé do destinatário: 10 anos;

    Ato que viole flagrantemente a Constituiçãonão tem prazo.

  • Em relação às formas de anulação de atos ou contratos administrativos e à perda de função pública,é correto afirmar que: A revogação aplica-se a atos praticados no exercício da competência discricionária.

  • Certo! Atos vinculados não cabem revogações.

  • Lembrei da licença para tratar de assuntos particulares. A ADM pública concede se quiser e pode revoga-la a qualquer tempo

    • Revogar (ato válido) -> efeito Ex nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage)
    • Anular (ato ilegal – inválido) -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage)

    Revogação:

     

    Competência: próprio órgão que praticou o ato;

    Motivo: inconveniência e inoportunidade;

    Efeitos: ex nunc (não retroagem);

    Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

    Atos: discricionários

    Anulação:

     

    Competência: a Administração e o Judiciário;

    Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    Efeitos: ex tunc (retroagem);

    Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

     Atos: vinculados ou discricionários (legalidade)

    gab.: C

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

  • Não entendi o que ele quis dizer com competência discricionária.

ID
2031301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto nas súmulas do Supremo Tribunal Federal relativas a direito administrativo, julgue o item subsequente.

Tratando-se de processo administrativo disciplinar, se o acusado não tiver advogado, deve ser providenciado um ad hoc para formulação da sua defesa técnica, sob pena de nulidade do procedimento, por cerceamento de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    O acusado tem direito de comparecer acompanhado de um advogado para prestar seu depoimento. No entanto, a falta do advogado ou da defesa técnica não invalida o PAD, tampouco deve deve ser providenciado um ad hoc para formulação da sua defesa técnica. A presença de um servidor na CPAD com conhecimentos jurídicos sólidos é recomendável. Da mesma forma que o acusado geralmente terá sua defesa melhor qualificada com a presença de um advogado acompanhando as oitivas e ao interrogatório.

    ---------------------------------------------------------

    STF

    SÚMULA VINCULANTE 5 

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • Errado

     

     

    Súmula Vinculante 5

     

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

     

    Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade".

  • falso. sumula vinculante n 5 determina que a falta de defesa tecnica no processo administrativo nao gera nulidade

     

  • "É obrigatória a presença de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo em processo administrativo, apenas na fase de defesa, quando o indiciado for revel e não apresentar a defesa escrita.

     

    O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que, em face dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, aplicáveis também na esfera administrativa e que têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados, seria obrigatória a presença de advogado constituído ou de defensor dativo no processo administrativo disciplinar,

     

    A presença desses defensores é considerada como elementar à garantia constitucional do direito à ampla defesa, quer se trate de processo judicial ou administrativo, porque este último tem como sujeitos não apenas litigantes, mas também acusados em geral. Por conseguinte, a ausência de defensor implicaria num cerceamento presumido do direito de defesa que resultaria em inconstitucionalidade suficiente para acarretar a nulidade do processo, 

     

    O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, igualmente incidentes na esfera administrativa, têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados, sendo obrigatória a presença de advogado constituído ou defensor dativo. (STJ, RMS 20.148-PE)."

     

    https://jus.com.br/artigos/9578/processo-administrativo-disciplinar

  • É obrigatória a presença de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo em processo administrativo, apenas na fase de defesa, quando o indiciado for revel e não apresentar a defesa escrita.

     

    O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que, em face dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, aplicáveis também na esfera administrativa e que têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados, seria obrigatória a presença de advogado constituído ou de defensor dativo no processo administrativo disciplinar,

     

    A presença desses defensores é considerada como elementar à garantia constitucional do direito à ampla defesa, quer se trate de processo judicial ou administrativo, porque este último tem como sujeitos não apenas litigantes, mas também acusados em geral. Por conseguinte, a ausência de defensor implicaria num cerceamento presumido do direito de defesa que resultaria em inconstitucionalidade suficiente para acarretar a nulidade do processo, 

     

    O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, igualmente incidentes na esfera administrativa, têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados, sendo obrigatória a presença de advogado constituído ou defensor dativo. (STJ, RMS 20.148-PE)."

     

    https://jus.com.br/artigos/9578/processo-administrativo-disciplinar

  •  obrigatória a presença de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo em processo administrativo, apenas na fase de defesa, quando o indiciado for revel e não apresentar a defesa escrita.

     

    O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que, em face dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, aplicáveis também na esfera administrativa e que têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados, seria obrigatória a presença de advogado constituído ou de defensor dativo no processo administrativo disciplinar,

     

    A presença desses defensores é considerada como elementar à garantia constitucional do direito à ampla defesa, quer se trate de processo judicial ou administrativo, porque este último tem como sujeitos não apenas litigantes, mas também acusados em geral. Por conseguinte, a ausência de defensor implicaria num cerceamento presumido do direito de defesa que resultaria em inconstitucionalidade suficiente para acarretar a nulidade do processo, 

     

    O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, igualmente incidentes na esfera administrativa, têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados, sendo obrigatória a presença de advogado constituído ou defensor dativo. (STJ, RMS 20.148-PE)."

     

    https://jus.com.br/artigos/9578/processo-administrativo-disciplinar

  • ERRADO! Não é preciso que a defesa do acusado, portanto, seja feita por bacharel em direito e muito menos por advogado. Com esse entendimento, o STF jogou pá de cal sobre esse assunto, já muito controvertido na doutrina.

     

    A súmula vinculante nº 5 do STF:

    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”

     

     

    "Muitos querem mas poucos estão dispostos a pagar o preço"

  • ÚNICA RESPOSTA PARA ESSA CESPE!!! NAO TER VEZ COMIGO, É FACULTATIVO ADVOGADO NO PAD

  • Independe de advogado, independe de defesa técnica em procedimento PAD 

     

  • Farei uma ressalva sobre o PAD, mas na esfera penal. 

    De fato, no PAD na esfera administrativa já sabemos da aplicação da Súmula Vinculante nº 5. No entanto, na esfera penal, existe o PAD penal, que será na fase da execução penal. O exemplo disto é quando o preso vai para o saidão e não volta, abre-se um PAD penal para averiguar os motivos do não retorno. Nesse PAD  a figura do advogado é obrigatória para demonstrar as provas cabais de que o meliante não retornou pq é sem vergonha msm ou pq sofreu um acidente e encontra-se internado. 

    Créditos: Aragonê Fernandes - IMP

    Bem, é isso.

    Fica a dica.

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1199

  • Pois é galera, a súmula vinculante reiteradamente citada fulmina a questão.

     

    Fiz uma pequena confusão, uma vez que, de fato, a defesa técnica por intermédio de advogado não obrigatória no PAD, mas facultativa, não implicando em invalidade do procedimento.

     

    Na verdade, o que a letra da lei deixa claro é que o revel deverá sim, obrigatoriamente, ser representado por um defensor dativo, que seja servidor ocupante de cargo efetivo.

     

    Lei 8.112 - Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

            § 1o  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

            § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

  • Súmula vinculante 5

  • Errei por não saber o que é "ad hoc" :(

  • Não precisa de advogado nessa bagaça do processo adm. -_- simples assim.

     

     

    antes de vc ir fazer uma prova do cespe, por favor ne..não esqueça de ler as 50 e poucas sumulas vinculantes do STF.

    GABARITO ''ERRADO''

  • Complementando...
     

    ERRADA
     

    Preleciona a Lei n. 9784/99, Art. 3o: O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam
    assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
     

    Destarte, quando a questão fala que é exigida a presença de advogado, está equivocada.Importante salientar que, o § 2.°, do art. 164, Lei n. 8.112/90, determina que para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servido como defensor dativo(...).
     

    Trazendo à discussão o posicionamento dos Tribunais Superiores, citamos a Súmula n.°343/STJ, que preceituava: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”, e que foi revogada pela Súmula Vinculante n.° 5/STF: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição”.
     

    A Súmula vinculante n.° 5/STF versou sobre a seguinte dinâmica:“(...) o direito à defesa e ao contraditório tem aplicação plena em relação a processos judiciais e procedimento administrativos, e reportou-se, no ponto, ao que disposto no art. 2º, e parágrafo único, da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, enfatizando que o Supremo, nos casos de restrições de direitos em geral e, especificamente, nos de punições disciplinares, tem exigido a observância de tais garantias.
     

    Considerou-se, entretanto, que, na espécie, os direitos à informação, à manifestação e à consideração dos argumentos manifestados teriam sido devidamente assegurados, havendo, portanto, o exercício da ampla defesa em sua plenitude.
     

    Reportando-se, ainda, a precedentes da Corte no sentido de que a ausência de advogado constituído ou de defensor dativo não importa nulidade de processo administrativo disciplinar, concluiu-se que, o STJ, ao divergir desse entendimento, teria violado os artigos 5º, LV e 133, da CF. 

  • Não faz-se necessário defesa por advogado em Processo Administrativo Disciplinar.

  • Gabarito:"Errado"

     

    SÚMULA VINCULANTE n° 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

  • No Processo Administrativo Disciplinar é garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa sendo que não necessariamente deva ser intermediado  por um advogado.

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  •  

    SÚMULA VINCULANTE n° 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Ad hoc significa “para esta finalidade", “para isso” ou "para este efeito". No contexto jurídico, a expressão é utilizada quando alguém é designado para executar uma tarefa específica. No Direito, advogado ad hoc significa a nomeação temporária de um advogado para a defesa pública de um réu que comparece a uma audiência sem um profissional para o defender.

  • Essas questões de advogado em PAD são iguais as questões de cassação de direitos políticos no Brasil, toda prova da CESPE tem! kakkaka

  • Apenas ressaltando que o enunciado da questão expressamente assevera com relação as súmulas do STF. Se a questão mencionasse o STJ, a resposta seria diferente, tendo em vista o divergente enunciado 343 da Súmula do STJ.

     

    SÚMULA 343 -
    É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. 

  • A Súmula nº 343 perdeu sua eficácia em face da Súmula Vinculante nº 5.

  • ERRADO. Não é necessário a presença de advogado em processos administrativos, salvo nos momentos definidos em lei.

  • Essa nao cai na minha prova, ne?!!!

  • Como exposto, a presença de advogado em um PAD é facultativa.

     

    A título de complementação, não há os efeitos da revelia no PAD, como no processo civil, caso o interessado não apresente defesa.

    Vejam que interessante. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. No entanto, para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao indiciado (art. 164, §§ ss., Lei 8.112/90).

  • Bom dia pessoal!

    sumula vinculante n° 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Bons estudos!

  • O processo administrativo disciplinar não precisa de advogado! sendo que o acusado pode fazer sua própria defesa tecnica. Isso de modo algum fere a CF/88. Ainda convém lembrar que não existe nada ad hoc ou seja, nada de tribunal de exceção.

  • Questão parece simples,mas pode confundir muito o candidato que ta com o processo penal em dia kkkkkk

  • Não é preciso de capacidade postulátoria na seara administrativa. Ius postulandi

  • BOM DIA!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

     

    O acusado tem direito de comparecer acompanhado de um advogado para prestar seu depoimento. No entanto, a falta do advogado ou da defesa técnica não invalida o PAD. A presença de um servidor na CPAD com conhecimentos jurídicos sólidos é recomendável. Da mesma forma que o acusado geralmente terá sua defesa melhor qualificada com a presença de um advogado acompanhando as oitivas e ao interrogatório.

     

    bons estudos..

  • Pessoal sem delongas: sv n°5 " a falta de defesa técnica por advogado não ofende a constituição".

    Bons estudos!

  • Eu e minha turma somos juízes ad hoc, o que contraria o princípio previsto no art. 5º incisos XXXVII e LIII.

  • ERRADO. SUM VINC 5 Processo administrativo é dispensado advogado e falta de defesa técnica não acarreta nulidade.

  • Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

     

    Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

  • Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

  • A defesa é obrigatória em PAD. Caso o acusado não se defenda, comissão do PAD vai nomear um defensor dativo (colega de trabalho).

    Advogado é facultativo.

  • Usuário "Kaio O." FALOU BESTEIRA

  • Gabarito "E" para os não assiantes.

    No Processo Administrativo Disciplinar é garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa por expert, fato, entretanto, a ausência deste, não viola a garantia constitucional, ou seja, não o torna nulo, pricipalmente se o mesmo citado fazer as resalvas de razão de defeza.

  • Minha contribuição.

    PAD

    SÚMULA VINCULANTE n° 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Abraço!!!

  • ☠️ GAB E ☠️

    Súmula Vinculante 5

     

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • E!

    Súmula Vinculante n. 05: "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". DESDE QUE ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA (grifo meu)

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 143 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Súmula vinculante 5 STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • O acusado tem direito de comparecer acompanhado de um advogado para prestar seu depoimento. No entanto, a falta do advogado ou da defesa técnica não invalida o PAD, tampouco deve deve ser providenciado um ad hoc para formulação da sua defesa técnica. A presença de um servidor na CPAD com conhecimentos jurídicos sólidos é recomendável. Da mesma forma que o acusado geralmente terá sua defesa melhor qualificada com a presença de um advogado acompanhando as oitivas e ao interrogatório.

    ---------------------------------------------------------

    STF

    SÚMULA VINCULANTE 5 

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

  • SÚMULA VINCULANTE 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Rapaz.. Ad hoc pra mim é um computador conectado em outro tipo topologia anel kkkkk


ID
2031307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto nas súmulas do Supremo Tribunal Federal relativas a direito administrativo, julgue o item subsequente.

Insere-se na esfera de poder discricionário da administração pública a decisão de incluir o exame psicotécnico como fase de concurso para provimento de cargos públicos, o que pode ser feito mediante previsão em edital.

Alternativas
Comentários
  •  Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

     

     

    É válida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos?

     

    SIM. O STF afirma que é admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que a lei (NÃO O EDITAL) da carreira preveja expressamente esse teste como um dos requisitos para acesso ao cargo. 

     

    Logo, como deve ter previsão em lei, tal decisão de incluir o exame psicotécnico como fase de concurso para provimento de cargos públicos insere-se na esfera do poder vinculado (NÃO PODER DISCRICIONÁRIO)da administração pública

     

    ---------------------------------------------------------

     

    Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  •  

    Errado

     

    “O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame.” (RE 473.719-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 17-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.) No mesmo sentidoAI 661.056-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 31-5-2011, Primeira Turma, DJE de 24-8-2011.

     

    SÚMULA 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • falso. Permit-se ser o ato vinculado, tanto que para exigir exame nesse sentido, deve o edital estar em consonancia com a lei 

  • O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame.” (RE 473.719-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 17-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.) No mesmo sentido: AI 661.056-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 31-5-2011, Primeira Turma, DJE de 24-8-2011.

     

    SÚMULA 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • VINCULADO E DEVE SER PREVISTO EM LEI ''TOMA CESPE''.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula vinculante 44-STF: por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

     

     

    Princípio da legalidade

    O fundamento principal da súmula é o princípio da legalidade, aplicável aos concursos públicos, nos termos do art. 37, I da CF/88. Confira:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    ATENÇÃO:

    Requisitos do exame psicotécnico

    Além da previsão em lei, o STJ e o STF exige outros requisitos à validade do teste psicotécnico. Cuidado, portanto, porque a redação da SV 44-STF é “incompleta” em relação ao atual cenário da jurisprudência.

     

    Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos:

    a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;

    b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;

    c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-44-do-stf.html

  • (E)

    Outras que ajudam:
     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    No que se refere ao exame psicotécnico, além de previsão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e científicos, ser compatível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa.(CORRETO)



    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15

    Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico em concurso público, basta que haja previsão no edital, com a definição de critérios objetivos e a possibilidade de recurso.(ERRADO)


    Ano:
    2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial de Inteligência

    Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa.(ERRADO)

  • Tem que estar na descrição do cargo.

     

    A critério de informação adicional a respeito do assunto:

     

    ''A realização de Exame Psicotécnico em Concursos Públicos é motivo de tensão para muitos candidatos, devido à subjetividade do teste e à falta de critérios claros de avaliação. Por essas razões, pessoas reprovadas no exame costumam recorrer ao Poder Judiciário em busca de liminares que garantam sua participação em outras fases da disputa pelo tão sonhado cargo público. Quando a ilegalidade é verificada, as liminares são concedidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada sobre as situações em que o teste psicológico pode ou não ser exigido, e os direitos e as obrigações dos candidatos.

    Legalidade:

    O STJ entende que a exigência do Exame Psicotécnico e Psicológico para a aprovação em Concurso Público somente é lícita quando está expressamente prevista em lei. Importante ressaltar que edital de concurso não é lei. De acordo com a jurisprudência, a legalidade do Exame Psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários: Previsão Legal, Cientificidade e Objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.

    A objetividade dos critérios é, portanto, indispensável à garantia de legalidade do teste. Dessa forma, é vedado o caráter secreto e desconhecido dos próprios candidatos. O edital de concurso deve conter, de forma clara e precisa, os critérios utilizados na avaliação. Quando isso não ocorre, o Judiciário tem declarado a nulidade do exame.

    O STJ entende que a determinação judicial para que seja realizado novo exame psicotécnico deve ser feita independentemente de pedido expresso da parte. Para os ministros, essa decisão não implica julgamento extra petita, mas é consequência lógica do reconhecimento da ilegalidade do primeiro exame.

    Uma vez declarada a nulidade do exame psicotécnico, o candidato deve se submeter a novo exame. Com base nesse entendimento, a jurisprudência do STJ não admite a pretensão de candidatos que tentam se eximir da obrigação de fazer a prova psicotécnica. O STJ também já decidiu que exame de um concurso não vale para outro.''

     

    https://www.pciconcursos.com.br/noticias/conheca-a-jurisprudencia-do-stj-sobre-a-aplicacao-de-exame-psicotecnico

  • DIZ Maria Sylvia Zanella di Pietro, define que         ´´ A ATUAÇÃO É DISCRICIONÁRIA QUANDO A ADMINISTRAÇÃO , DIANTE DO CASO CONCRETO, TEM A POSSIBILIDADE DE APRECIÁ-LO SEGUNDO CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA E ESCOLHER UMA DENTRE DUAS OU MAIS SOLUÇÕES, TODAS VÁLIDAS PARA O DIREITO. ``

  • O exame além de estar previsto em edital, deve antes estar previsto em lei e seu diagnóstico ser necessário à função do cargo.

  • Complementando...

     

    A validade do exame está estritamente ligada ao edital e, sobretudo, a lei do cargo.

     

    José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 623), explica que:

    “O exame psicotécnico é aquele em que a Administração afere as condições psíquicas do candidato a provimento do cargo público. Trata-se de requisito legítimo, visto que as funções públicas devem ser exercidas por pessoas mentalmente sãs”.

     

    Exame Psicotécnico é um conjunto de métodos e técnicas que, em uma avaliação psicológica, se utiliza a ciência da psicologia, através de um psicólogo, para aferir em determinado momento da vida de um indivíduo suas características e dados psicológicos (SILVA, 2010, p. 1).


    (CESPE/ABIN/OTI/2008) Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa. ERRADA
     

    (CESPE/HEMOBRAS/ANALISTA/2008) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exame psicotécnico poderá ser imposto a candidato de concurso público apenas se previsto de forma clara e específica no edital. ERRADA
     

    (CESPE/AGU/ADVOGADO DA UNIÃO/2006) A exigência de exame psicotécnico para habilitação de candidato a cargo público somente pode ser levada a efeito caso haja lei que assim determine. CORRETA
     

    (CESPE/TCDF/AUDITOR/2002) Em razão do princípio da vinculação ao edital, o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, ainda que não exigido por lei, podendo ter caráter subjetivo, desde que haja expressa previsão no edital, não impugnada pelo candidato antes de sua realização. ERRADA

  • Por mais questões assim na minha prova. kkk 

    Advance!

  • Exame psicotécnico somente se previsto em lei.

    Sem mais...

     

    Gabarito: Errado

  • A previsão deve ser estabelecida em lei e ser necessária ao exercício das atribuíções do cargo.

    ERRADO CRIANÇAS 

  • Exame psicotécnico somente existindo previsão em lei.

  • Tem que haver previsão em lei. 

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Previsão sempre em lei !

  • Só pra ficar mais claro.. para incluir exame psicotécnico como fase de concurso, deverá haver previsão em LEI, ou seja, não se trata de discricionalidade( "faculdade" perante conveniência e oportunidade) e sim de poder VINCULADO, no qual a administração DEVERÁ incluir, conforme a referida lei. 

  • No que se refere ao exame psicotécnico são exigidos requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: 
    1. Além de Previsão Legal, 
    2. Ser Pautado em critérios objetivos e científicos
    3. Ser Compatível com as atribuições normais do cargo
    4. Ser Ofertado direito de recurso na via administrativa.

     

     

    ERRADO

  • Poderá haver outros requisitos para aquisição do cargo, porém com previsão em lei.

  • Ainda que haja expressa previsão em lei para o exame psicotécnico, pode a Adm de forma discricionária não prevê-lo no edital e assim não incluí-lo como etapa no certame, ou como alguns disseram, trata-se de um dever, um poder vinculado?

  • Súmula do STF nº 686. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 

  • É requisito básico para investidura de cargo a APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. Art 5°. lei 8.112

  • gab. errado

     

     

    SÚMULA 686 - Somente por LEI se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público

    O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame.

     

  • Súmula do STF nº 686. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 

  • Parabéns Agt Federal!!!! \o/

  • Resumindo :  PSICOTÉCNICO + CONCURSO PÚBLICO = PREVISTO EM LEI

  • kkkkkk agt federal.... que droga...

  • Edital = Ato infralegal.

    O ediital serve apenas para fins de regulamentação, não criando direitos, não criando obrigações, assim como ocorre com o "famoso" decreto regulamentar de competência EXCLUSIVA dos chefes do executivo.

    Lei = Atoinfraconstitucional

    Lei sim, pode criar direitos e obrigaçoes. 

    Logo, disposições, exigências, apenas quando previstas em LEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

     

  • Ato vinculado e não discricionário. Neste caso, a LEI deverá prever.

  • Só por LEI se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Só por Lei e se for o casa seria vinculado e não discricionário.

  • Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Pegadinha clássica -> lei

  • Errei com força.

  • Súmula 686 STF: "só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    "Se a lei exige, para a investidura no cargo público, o exame psicotécnico, não pode o Judiciário dispensá-lo ou considerar o candidato aprovado nele, sob pena de ofensa ao art. 37, I, da Constituição. (AI 422.463-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 12-8-03, DJ de 19-9-03)"

  •  Verbete convertido na Súmula Vinculante 44.

  • ERRADA

    Súmula Vinculante 44 do STF

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • De forma nenhuma. Não há nenhuma discricionariedade na questão. É ato vinculado. 

  • Essa prova veio de lascar, heim! Em administrativo só veio questão difícil.

  • Exame psicotécnico é necessário está previsto em lei, não apenas no edital.

  • ERRADA

    Exame psicotécnico só com previsão em lei!

  • Previsão em LEI e não é ato discricionário da Administração pública, é ato VINCULADO! Gab ERRADO

  • PSICOTÉCNICO

    I. previsão em LEI;

    II. objetividade dos critérios; e

    III. possibilidade de revisão.

  • Cespe ta começando a gostar do PSICOTÉCNICO.
  • PSICOTÉCNICO

    I. previsão em LEI; NÃO APENAS NO EDITAL

    II. objetividade dos critérios; e

    III. possibilidade de revisão.

  • Gabarito: Errado.

    Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • PEGADINHA ESSA SO ACERTA QUEM SABE DO ASSUNTO

    ERRADA

  • Psicotécnico = LEI

  • O pior é ler um dia antes e errar na hora de fazer questão.

    Para fins de curiosidade:

    Súmula Vinculante 44 - STF

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Súmula 686 - STF

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    Precedente Representativo

    "Antiga é a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei em sentido material (ato emanado do Poder Legislativo) que expressamente a autorize, além de previsão no edital do certame. Ademais, o exame psicotécnico necessita de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede. A inexistência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios". (AI 758533 QO-RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 23.6.2010, DJe de 13.8.2010, com repercussão geral - tema 338)

    Gabarito: ERRADA

     

  • Requisitos do exame psicotécnico. Além da previsão em lei, o STJ e o STF exige outros requisitos à validade do teste psicotécnico. Cuidado, portanto, porque a redação da SV 44-STF é “incompleta” em relação ao atual cenário da jurisprudência. Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos:

     

    a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;

    b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;

    c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.

     

    Nesse sentido: STF. Plenário. AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/02/2014.

  • GABARITO ERRADO.

    PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL DO CERTAME.

  •  

    É válida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos?

     

    SIM. O STF afirma que é admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que a lei (NÃO O EDITAL) da carreira preveja expressamente esse teste como um dos requisitos para acesso ao cargo. 

     

    Logo, como deve ter previsão em lei, tal decisão de incluir o exame psicotécnico como fase de concurso para provimento de cargos públicos insere-se na esfera do poder vinculado (NÃO PODER DISCRICIONÁRIO)da administração pública

     

    ---------------------------------------------------------

     

    Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

     

    COPIEI O COMENTÁRIO DO ALLYSON A TITULO DE ESTUDOS!

    DEUS É FIEL!

  • não se insere no poder discricionario "coveniencia e oportunidade", e sim vinculado somente por lei pode se exigir tal restrição.

  • A propósito do tema cobrado na presente questão, o STF consolidou entendimento na linha de que, na verdade, é preciso lei (além do edital) estabelecendo a necessidade de realização do exame psicotécnico, para que este possa constituir, validamente, uma das etapas de qualquer concurso público. Dito de outro modo, não se revela bastante a mera previsão editalícia, tal como sustentado, incorretamente, nesta questão.

    No ponto, confira-se o teor da Súmula Vinculante n.º 44 de nossa Corte Suprema: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    De tal modo, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora analisada.
    Gabarito do professor: ERRADO
  • A decisão de incluir o exame psicotécnico como fase de concurso decorre exclusivamente de lei e não de edital tampouco está na esfera discricionária como afirma a questão visto que decorre de lei a decisão será obrigatoriamente vinculada.

  • Psicotécnico, limite de idade, altura, são exceções.

    A regra do concurso público é isonomia.

     

  • Deve estar previsto em LEI antes de estar no edital!!!

  • Súmula Vinculante n.º 44 do STF: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." Portanto, não se insere na esfera de poder discricionário da administração pública.

  • É um ato vinculadissimo! SV do STF 44
  • Súmula 686 do STF: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a
    cargo público”.
     

  • ERRADO.

    Súmula vinculante Nr. 44 do STF: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    Logo, não basta que esteja previsto o procedimento em edital.

    É necessário força de lei para tal exigência.

     

    Deus abençoe a todos!

  • Deverá está previsto em LEI

  • Concurso de agente penitenciário de Goiás de 2014, exame psicotécnico foi anulado do concurso por não ter previsão em lei, só no edital. Foi aplicada a sumula 44 do STF.

  • Concurso de agente penitenciário de Goiás de 2014, exame psicotécnico foi anulado do concurso por não ter previsão em lei, só no edital. Foi aplicada a sumula 44 do STF.

  • EM LEI!!!!!

  • Exame psicotécnico (previsão em LEI)

  • PREVISÃO EM LEI = VINCULADO!

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 44: por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • GABARITO ERRADO

    Não é discricionária à Administração a inclusão de exame psicotécnico em certames, pois tal requisito só poderá ser exigido no edital de concurso se ele estiver previsto em lei.

  • Vejamos o teor da Súmula Vinculante n.º 44 de nossa Corte Suprema: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    Ou seja, além da previsão em edital, necessita-se de previsão legal.

    Portanto, Gabarito "Errado".

  • deve constar em LEI.

  • É preciso constar em LEI.! 

  • Errada. O correto é poder vinculado e não pode ser feita mediante edital, mas sim mediante lei.

    Obs.: Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Errado.

    Para que o exame psicotécnico possa ser exigido em um determinado concurso público, devemos ter, previamente, a previsão legal nesse sentido, conforme entendimento do STF:

    Súmula Vinculante 44 – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Só lei e ninguém mais!

  • Gab E, decorre de Lei, logo é vinculado.

  • GABARITO ERRADO

    Todas as etapas do concurso decorrem de lei, logo é vinculado, isto é, não há o que se falar em discricionalidade

  • Súmula Vinculante nº 44  “só por lei se pode sujeitar aexame psicotécnicoa habilitação de candidato a cargo público”. Assim, o edital de concurso não é instrumento suficiente para, sozinho, exigir exame psicotécnico. É necessário previsão em LEI.

    GAB E

  • GAB: E

    Restrições somente mediante LEI.

  • Súmula Vinculante nº 44  “só por lei se pode sujeitar aexame psicotécnicoa habilitação de candidato a cargo público”. Assim, o edital de concurso não é instrumento suficiente para, sozinho, exigir exame psicotécnico. É necessário previsão em LEI.

  • Somente por lei! 

  • Somente se previsto em lei! (Vide Súmula Vinculante 44).

  • Concordo com o gabarito. Mas pensei diferente. A questão não diz que deve ser previsto apenas em edital. Disse que pode ser, como realmente pode, mas antes deverá ter previsão em lei. Cespe...

  • Questão imcompleta pro cespe é CORRETA! mi mi mi

    VÁ TOMÁ NO JILÓ !

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • SÚMULA 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Previsão somente em lei.

    GAB: ERRADO.

  • Apenas mediante lei.
  • Gab E, para cobrança do exame psicotécnico em fase de concurso não basta previsão editalícia, o STF entende que será necessária lei.

    SÚMULA 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Abraços!

  • Corrigindo a afirmativa: "Insere-se na esfera de poder discricionário da administração pública a decisão de incluir o exame psicotécnico como fase de concurso para provimento de cargos públicos, o que pode ser feito mediante previsão EM LEI".

  • Súmula vinculante 44-STFSó por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • o STF consolidou entendimento na linha de que, na verdade, é preciso lei (além do edital) estabelecendo a necessidade de realização do exame psicotécnico, para que este possa constituir, validamente, uma das etapas de qualquer concurso público

  • é preciso lei (além do edital) .

    Súmula Vinculante n.º 44 de nossa Corte Suprema: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

  • Psicotécnico só por lei.

  • À Administração cabe, com base na sua conveniência e oportunidade - poder discricionário -, a decisão de incluir o exame psicotécnico como fase de concurso para provimento de cargos públicos, o que só pode ser feito, todavia, mediante previsão expressa em lei.

  • Poder Vinculado !

  • Psicoteste tem que estar expresso em LEI.

    Psicoteste tem que estar expresso em LEI.

    Psicoteste tem que estar expresso em LEI.

  • EM LEI.

  • SÚMULA 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • o psico, tem que estar derivado a LEI..

  • Psico tem que está devidamente autorizado para o tal cargo em LEI.

  • GAB. ERRADO

    SÚMULA 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


ID
2031313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na legislação do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), julgue o item que se segue.

Propiciar regras específicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitar a utilização de informação privilegiada após o exercício do cargo são objetivos do Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Código de Ética dos Servidores do TCE/PA:

    Art. 4º Este Código tem como Objetivo:

    (...)

    IV - propiciar, no campo ético, regras específicas sobre o conflito de interesses públicos e privados e limitar a utilização de informação privilegiada após o exercício do cargo.


ID
2031319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na legislação do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), julgue o item que se segue.

Os cargos de provimento em comissão no TCE/PA são de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupados independentemente de prévia aprovação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    O que é? 
    São cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Para a ocupação de um cargo comissionado, é necessário haver a indicação por uma autoridade competente do Poder Judiciário, via ofício, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça.

    Necessário concurso público?

    Não, são de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupados independentemente de prévia aprovação em concurso público.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CARGO COMISSIONADO = LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.

     

    Lembrando que a exoneração ad nutum dos ocupantes de cargos comissionados é a única exceção do principio da motivação, devendo todos os demais atos administrativos serem motivados.

     

    Bons estudos!

  • Não confundir cargo em comissão e função de confiança.

     

    Características mais cobradas em prova

     

    Cargo em comissão:

    - Qualquer pessoa, observado o mínimo reservado ao servidor efetivo;

    - Livre nomeação e exoneração (não necessita concurso público).

     

    Função de confiança:

    - Exclusiva para servidores efetivos;

    - Necessita concurso para se tornar servidor efetivo, todavia não é necessário outro concurso para exercer a função de confiança;

    - A função é de livre nomeação e exoneração, o cargo efetivo não.

     

    Bons estudos.

  • Vitor, vou copiar porque eu sempre confundo e quero ficar lendo sempre

    Não confundir cargo em comissão e função de confiança.

     

    Características mais cobradas em prova

     

    Cargo em comissão:

    - Qualquer pessoa, observado o mínimo reservado ao servidor efetivo;

    - Livre nomeação e exoneração (não necessita concurso público).

     

    Função de confiança:

    - Exclusiva para servidores efetivos;

    - Necessita concurso para se tornar servidor efetivo, todavia não é necessário outro concurso para exercer a função de confiança;

    - A função é de livre nomeação e exoneração, o cargo efetivo não.

  • Absurdamente sim!!!

  • Curioso essa questão porque o que mais tem no TCE/PA são comissionados


ID
2031325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às normas jurídicas, à prescrição, aos negócios jurídicos e à personalidade jurídica, julgue o item a seguir.

As partes contratantes podem, de comum acordo, alterar os prazos prescricionais referentes a pretensões de direitos disponíveis e, nessa hipótese, a prescrição terá natureza convencional.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com o CC

     

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Falaso, o prazo prescricional nao admite que haja a sua alteracao, sendo assim, as partes nao podem alterar por ser norma de ordem pública

  • A prescrição não se altera por acordo das partes , ponto final!!!

  • Como é notório, os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, outra inovação que consta do art. 192 do CC/2002. O comando legal em questão somente consolida o entendimento doutrinário anterior, pelo qual a prescrição somente teria origem legal, não podendo os seus prazos ser alterados por ato volitivo. Aqui, reside ponto diferenciador em relação à decadência, que pode ter origem convencional.

    Fonte: Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2016.

  • os prazos prescricionais estão previstos na lei e não podem ser alterados pelas partes.

  • CC. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    CC. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Pessoal, vamos criar a cultura de não fazer comentários repetidos, a bem de todos. 

    Bons estudos.

  • VIDE     Q677093

     

    Não se aplicam à decadência as normas que interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário. C

     

     

    PRESCRIÇÃO:

     

    -    Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

    - Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

     

    -    HÁ CASOS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO

     

     

    DECADÊNCIA:   

     

    -      EM REGRA, NÃO É IMPEDIDA, SUSPENSA e interrompida (SALVO REGRAS ESPECÍFICAS - CDC)

    Há 2 tipos de decadência: Legal - estabelecida por lei, não admitindo o estabelecimento de prazos; Convencional - estabelecida por acordo entre as partes, sendo permitido estabelecer-se prazos decadenciais.

    O prazo decadencial legal (previsto em lei) não é passível de renúncia. Já o prazo decadencial convencional (aquele acordado dentre as partes) pode ser renunciado, caso seja acordado.

     

    ..........................................

    OBS.: As causas de impedimento e suspensão da prescrição são as mesmas e encontram-se previstas nos artigos 197 e 199 do Código Civil

     

     

    I- A decadência tem por efeito extinguir o direito, enquanto a prescrição extingue a pretensão à ação.

    II- Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida conforme expresso no código civil.

    III- O prazo de decadência pode ser estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral (convencional). O prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.

    IV- A decadência pressupõe ação cuja origem é idêntica à do direito, sendo, por este motivo, simultâneo o nascimento de ambos. A prescrição pressupõe ação cuja origem é distinta da do direito, tendo nascimento posterior ao direito, quando da sua violação.

    V- tanto a decadência (se estabelecida por lei) quanto a prescrição serão reconhecidas de ofício pelo juiz, independente da arguição do interessado.

    VI- a decadência, quando legal, não admite renúncia. A prescrição admite renúncia por parte dos interessados, depois de consumada.

    VII- a decadência, a exceção dos absolutamente incapazes (CC/2002 art. 208), opera contra todos (não há impedimentos), já a prescrição, conforme visto anteriormente, não opera para determinadas pessoas elencadas pela lei. De acordo com o artigo 197 e 198:

     

     

     

     

    Impedimento: o prazo prescricional NÃO  chega a se iniciar.

     

     

    Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO.

    Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

     

    Interrupção = Inteiro

    Suspensão = Sobra

     

     

     

     

     

  • De tanto ver comentários REPETIDOS, não estou errando mais questoes.... porque a lei esta ficando na cabeça, e concursos cobra muito leis... e mesmo com a jurisprudencia, sabendo a lei consigo matar a questao e acertar....

    não vejo mais problemas em repetições....

     

  • Errado. Não se pode alterar os prazos prescrionais, que não tem natureza convencial, pois decorre de lei. Art, 192 CC.

  • Das primeiras 8 questões que eu fiz de direito civil hoje, 4 foram sobre isso. É impressionante como a CESPE gosta disso! hahaha

  • ERRADA.

     

    Será que os prazos prescricionais estão previstos na lei e não podem ser alterados pelas partes???

  • Art 192 do codigo civil 

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos prescricionais decorrem da lei. Atente-se, a decadência pode ser alterada pelas partes, desde que não tenha sido fixada em lei. Contudo, a prescrição, por sua natureza especifica e vinculada a estabilidade das relações, além de sempre ser definida pela lei, não pode, em nenhuma circunstância ser alterada, podendo, apenas, haver renuncia posterior ao seu implemento. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. -

    Salvador: Juspodivm, 2017).

    As partes contratantes não podem alterar os prazos prescricionais referentes a pretensões de direitos disponíveis, sendo vedado por lei.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Despencam em concursos!

     

    Art. 190 A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191 A renúncia da prescrição pode ser tácita ou expressa, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    Art. 192 Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes.

    Art. 193 A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    (...)

    Art. 195 Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196 A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Nãaaooooooooooo; a banca sempre vai tentar te confundir na prova dizendo que pode, se tiver esse ou aquele requisito, mas não caia, lembre que :

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Errado

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Não existe prazo prescricional convencional!

    Não existe prazo prescricional convencional!

    Não existe prazo prescricional convencional!

    Não existe prazo prescricional convencional!

  • Não existe prescrição convencional. Só legal.

  • Errado, As partes contratantes NÃO podem, de comum acordo, alterar os prazos prescricionais.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • E como caem questões da CESPE sobre a (impossibilidade) de alteração de prazo prescricional pelas partes!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


ID
2031331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às normas jurídicas, à prescrição, aos negócios jurídicos e à personalidade jurídica, julgue o item a seguir.

Em observância ao princípio da conservação contratual, caso ocorra o vício do consentimento denominado lesão, a parte lesionada pode optar pela revisão judicial do negócio jurídico, ao invés de pleitear sua anulação.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Segundo o Enunciado nº. 291, do IV Jornada de Direito Civil realizada no Superior Tribunal de Justiça afirma que o “Art. 157. Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • certo. A lesao é vicio do negocio juridico, veio com o CC de 2002, nesse caso o agente assume obrigacao desproporcional e que pode ser referido pela sua inexperiencia. 

    assim sendo, cabe a ele optar em querer a revisao ou resolucao

  • Uma das opções a qual a parte prejudicada pode recorrer  é fazer com que a parte favorecida, no negócio jurídico, concorde com a redução do proveito. Art.157 §2°

     

    Gabarito: CERTO 

  • O Vício Lesão é de ordem anulável e pode ser reparado. o que difere dos vícios de nulidade absoluta, que torna o negócio jurídico extinto ou impossível. ex. a incapacidade absoluta do agente que negocia. 

  • Vide Enunciados de n. 149 e 150 aprovados na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.

    149 – Art. 157: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

    150 – Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

  • CC. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    A lesão diferencia-se dos demais defeitos do negócio jurídico por representar uma ruptura do equilíbrio contratual desde a fase de formação do negócio. É um negócio defeituoso em que não se observa o princípio da igualdade, e, no qual, não há a intenção de se fazer uma liberalidade. Não há equivalência entre prestação e contraprestação.

    Entende o Conselho da Justiça Federal, cujo enunciado nº 149 assim dispõe:

    Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

    Portanto, ao lesado, caberá a opção de requerer judicialmente a anulação do contrato ou a sua revisão. No entanto, como a própria lei assevera, é facultado ao beneficiado a possibilidade de preservar o negócio jurídico, mediante a suplementação ou a concordância em reduzir o proveito, elidindo, assim, o pleito anulatório.

  • Vale destacar que esta premissa decorrente do princípio da conservação dos contratos, ocorre com excepcionalidade na lesão pois, não enseja uma falsa ideia como ocorre no erro, não há indução ao erro como ocorre no dolo, nem a coação da vítima, tampouco risco de vida como no estado de perigo. Bem visto que a lesão é uma prática ciente e espontânea da parte, mesmo esta sendo inexperiente. 

  • GABARITO: CERTO.


    "É possível a revisão de contrato de honorários quota litis fixado em 50% sobre a parcela auferida pelo constituinte, na hipótese em que as circunstâncias da causa permitem aferir o nexo causal  necessário  para  a caracterização da lesão à boa-fé objetiva, ressaltando que embora a lesão conduza à anulabilidade do negócio jurídico, a vítima optou pela revisão do contrato em lugar de sua anulação, o que permite a revisão do percentual, levando-se em conta o risco assumido pelos advogados e o benefício econômico aferido pela recorrente." (STJ, REsp 1.155.200/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011).
     

  • "Cumpre invocar os seguintes ensinamentos doutrinários acerca do princípio da conservação dos negócios jurídicos: "6. Princípio da conservação dos atos e negócios jurídicos A ratificação dos negócios anuláveis (CC1916, art. 148; CC2002, art. 172), assim como a redução dos negócios acometidos de nulidade parcial (CC1916, art. 153; CC2002, art. 184) e também a conversão dos negócios nulos (CC2002, art. 170) atendem ao princípio da conservação dos atos e negócios jurídicos, segundo o qual, no conceito de Antonio Junqueira de Azevedo , '... tanto o legislador quanto o intérprete, o primeiro, na criação das normas jurídicas sobre os diversos negócios, e o segundo, na aplicação dessas normas, devem procurar conservar, em qualquer um dos três planos - existência, validade e eficácia -, o máximo possível do negócio realizado pelo agente' Sobre o fundamento do princípio da conservação, não se pode deixar de dar razão a Eduardo Correia, quando afirma que a ordem jurídica não é inimiga dos interesse dos indivíduos e do desenvolvimento da vida social: 'A ordem jurídica não é tabu que fulmine totalmente tudo que lhe não é conforme, mas, muito ao contrário, meio de garantir a consecução dos interesses do homem e da vida social; não é inimiga da modelação dos fins dos indivíduos - mas ordenadora e coordenadora da sua realização. Por isso, só nega proteção, ou vistas as coisas por outro lado, só sanciona, quando e até onde os valores ou interesses que presidem a tal coordenação ou ordenação o exigem. E a idéia domina toda a teoria dos negócios jurídicos.' Nos Princípios de Direito Europeu dos Contratos, elaborados pela Comissão para o Direito Europeu dos Contratos, ficou estabelecido que 'as cláusulas do contrato devem ser interpretadas no sentido de que são lícitas e eficazes' (art. 5:106). O princípio da conservação dos contratos, aliás, já vinha expresso em vários Códigos: no francês (art. 1.157), no italiano (art. 1.367), no espanhol (art. 1.284), no português (art. 237), bem como admitido na jurisprudência alemã, na austríaca e na inglesa. Tal princípio também é adotado pelo Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), nos Princípios de Contratos Comerciais Internacionais (art. 4.5): todos os termos de um contrato devem ser interpretados de maneira a produzir efeitos. O direito contemporâneo caminha, portanto, no sentido de assegurar os efeitos do negócio celebrado entre as partes, tanto quanto seja isto possível, em um autêntico favor contractus. Espera-se, afinal, que as partes tenham contratado para que o negócio valha e produza normalmente os seus efeitos, e não o contrário." (MATTIETTO, Leonardo. Invalidade dos atos e negócios jurídicos . In: A parte geral do Novo Código Civil: Estudos na Perspectiva Civil-Constitucional (Gustavo Tepedino, coord.) 3ª ed., Rio de Janeiro: renovar, 2007, pp. 352-353)"(REsp n. 1.046.418-RJ, rel. Min. Raul Araújo, j. 25.6.2013).

    Fonte: http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=5601

  • ENUNCIADO 291 JORNADA DE DIREITO CIVIL IV – Art. 157. Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

     

    CC. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Na perspectiva econômica:

    Lei 1.521/51. Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:

    b) obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de cinco mil a vinte mil cruzeiros.

  • aRT 157.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • certo. O lesionado tem direito de optar pela revisão judicial

  • ABARITO: CERTO.
    "É possível a revisão de contrato de honorários quota litis fixado em 50% sobre a parcela auferida pelo constituinte, na hipótese em que as circunstâncias da causa permitem aferir o nexo causal  necessário  para  a caracterização da lesão à boa-fé objetiva, ressaltando que embora a lesão conduza à anulabilidade do negócio jurídico, a vítima optou pela revisão do contrato em lugar de sua anulação, o que permite a revisão do percentual, levando-se em conta o risco assumido pelos advogados e o benefício econômico aferido pela recorrente." (STJ, REsp 1.155.200/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011).

  • A questão abordou o princípio da conservação dos contratos, o qual mantém estreito vínculo com o princípio da função social dos contratos.

    Quanto ao vício de LESÃO, a regra é a realização da REVISÃO, a qual, inclusive, deve ser estimulada pelo magistrado. A possibilidade de revisão contém previsão expressa no art. 157, §2º, do CC/2002.

    A respeito, bastante didático o Enunciado 149 do CJF: "Art. 157: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002".

    Apenas a título de informação complementar, a possibilidade de revisão do negócio viciado, prevista no art. 157, §2º, do CC/2002, também é aplicável ao vício do ESTADO DE PERIGO, conforme esclarece o Enunciado 148 do CJF: Art. 156: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.

  • Diferenca entre estado de perigo e a lesão.

    Ambos são vícios de consentimento. O estado de perigo é uma aplicação do estado de necessidade do Direito Penal no Direito Civil. Configura-se quando o agente, diante de uma situação de perigo de dano (material ou moral), conhecida pelo outro negociante, assume prestação excessivamente onerosa. Assim, são requisitos do estado de perigo: a) Possibilidade da ocorrência de grave dano; b) Conhecimento desse grave dano pela parte contrária; c) Que esse grave dano possa atingir a própria pessoa que contrata ou membro de sua família; d) Que a parte se sinta pressionada a assumir obrigação excessivamente onerosa, para salvar-se ou a membro de sua família. Código Civil

    Ja a lesão é um vício de consentimento que implica na manifestação volitiva em razão de premente necessidade ou inexperiência, cujo efeito é a assunção de prestação manifestamente desproporcional. Para que se configure, exige-se: a) Premente necessidade ou inexperiência (desconhecimento técnico); b) Prestação desproporcional Código Civil

    Para a configuração da lesão não é necessário dolo da parte contrária. A lesão, nos termos do artigo 157, dispensa a prova do dolo de aproveitamento. Tanto o estado de perigo quanto a lesão são causas de anulação do negócio jurídico. Porém, no Código de Defesa do Consumidor, a lesão é causa de nulidade absoluta do negócio de consumo.

    À luz do princípio da conservação, de acordo com o 2º do artigo 157, na lesão é possível a revisão do negócio jurídico, e não somente a anulação. Apesar de tal possibilidade não estar prevista para o estado de perigo, aplica-se a este por analogia. Neste sentido é o Enunciado 148, aprovado na III Jornada de Direito Civil.

  • CÓDIGO CIVIL. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida conco§rdar com a redução do proveito.

  • Correto, Se houver oferecimento de suplemento suficiente  ou se a parte desfavorecida aquiecer com a redução do proveito, não necessidade de anulação do negócio jurídico. (Art. 157, §2º, CC)

  • A questão trata dos vícios do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil:

    291 – Art. 157: Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

    Em observância ao princípio da conservação contratual, caso ocorra o vício do consentimento denominado lesão, a parte lesionada pode optar pela revisão judicial do negócio jurídico, ao invés de pleitear sua anulação.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CORRETO

    MAs, o certo não seria dizer: "a parte lesada pode optar pela revisão judicial". Lesionado quem fica é jogador de futebol, não?

  • Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

    A questão trata dos vícios do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil:

    291 – Art. 157: Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

    Em observância ao princípio da conservação contratual, caso ocorra o vício do consentimento denominado lesão, a parte lesionada pode optar pela revisão judicial do negócio jurídico, ao invés de pleitear sua anulação.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Isso é uma opção que pode ocorrer tanto com a LESÃO, quanto para o ESTADO DE PERIGO, ambos elementos acidentais. Nos dois, pode haver o rejuste dos valores ao invés de anulação.

  • lembrar que a regra é preservar o negócio

  • Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil:

    291 – Art. 157: Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

    Em observância ao princípio da conservação contratual, caso ocorra o vício do consentimento denominado lesão, a parte lesionada pode optar pela revisão judicial do negócio jurídico, ao invés de pleitear sua anulação.

  • Isso se dá devido ao princípio da conservação dos negócios jurídicos

  • GABARITO: CORRETO

    Consequência da Lesão: anulação do negócio jurídico, embora a doutrina entenda ser preferível a REVISÃO do contrato em busca do seu reequilíbrio, conforme o art. 157, inciso II, que positiva o princípio da preservação ou conservação dos negócios

    IG: @estudar_bora

  • Em caso de lesão, é possível a revisão judicial ou extrajudicial do negócio, o que impedirá a anulação do negócio. Trata-se de aplicação do princípio da conservação contratual.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • É diretriz do código civil, por força da autonomia privada, que os negócios sejam resolvidos entre as partes (atendidas algumas condições), desde que o vício do negócio jurídico não seja de ordem pública, os quais, se operados, serão nulos.

    ~>vícios de consentimento e da fraude contra credores: geram anulabilidade (sanáveis) e sujeitos a prazos decadenciais.

    ~>Simulação: negócio nulo e não sujeito a prazo decadencial.

    Isso fica explicitado no Art. 157, P2o:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


ID
2031337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às normas jurídicas, à prescrição, aos negócios jurídicos e à personalidade jurídica, julgue o item a seguir.

De acordo com o Código Civil, o encerramento irregular de determinada sociedade empresária é, por si só, causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    "Não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial."

     

    Processo relacionado: EREsp 1.306.553/SC

  • Para existir a desconcideração da personalidade juridica é necessario a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade. A mera insolvencia ou encerramento irregular da pessoa juridica não enseja tal direito.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil, o encerramento irregular das atividades da empresa autoriza, por si só, a desconsideração da pessoa jurídica e o consequente direcionamento da execução para a pessoa do sócio?

     

    NÃO. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

  • Posicionamento coadunado ao Art. 50 da IV Jornada de Direito Civil: "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica."

  • GABARITO: ERRADO

     Enunciado n. 282 do CJF/STJ aduz que o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica

  • Gab: ERRADA

     

    Art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • PARA AGREGAR CONHECIMENTO:

    A teoria da desconsideração relativiza a teoria da autonomia/independência, porque atribui responsabilidade ao sócio, por dívida da empresa.

    No Brasil a teoria da Desconsideração vem sendo debatida pela doutrina em dois diferentes níveis. Vejamos:

    →TEORIA MAIOR: Somente será possível a desconsideração quando houver um requisito específico previsto na legislação.

    →TEORIA MENOR: Qualquer hipótese de atribuição de responsabilidade pessoal ao sócio seria hipótese de desconsideração.

    A CLT, no art. 2°, atribui responsabilidade solidária ao sócio por dívidas trabalhistas.

    O art. 134, CTN, atribui responsabilidade subsidiária ao sócio por dívida fiscal.

    Esses dois casos seriam de desconsideração? Para a teoria maior não, porque a teoria maior entende que nem toda hipótese em que se atribui responsabilidade pessoal ao sócio é desconsideração. A teoria menor entende que sim, porque qualquer hipótese em que se atribui responsabilidade pessoal ao sócio seria caso de desconsideração.

    De acordo com a teoria maior esse requisito específico poderia ser a CULPA (teoria maior subjetiva), ou pode NÃO SER A CULPA (teoria maior objetiva).

    E o Código Civil adotou qual teoria?  Já na primeira frase “Em caso de abuso da personalidade jurídica” temos um requisito específico – TEORIA MAIOR. Ademais, o art. 50 dispensou a culpa, sendo que desvio da finalidade e confusão patrimonial são requisitos objetivos, sendo que a teoria adotada é a TEORIA MAIOR OBJETIVA.

    Ademais, o art. 28, §5°, CDC estabelece que a empresa fornecedora, por algum motivo (qualquer motivo) não tiver condições de pagar a indenização ao consumidor os seus sócios respondem.

    Neste artigo encontramos algum requisito específico? Não! O art. 28, §5/ CDC adota a TEORIA MENOR (STJ, REsp. 279.273/SP)

    Fonte: Aulas carreiras jurídicas - Cers - prof. Cristiano Chaves de Farias

  • Art. 50, CC. EM CASO DE:

    - Abuso de personalidade - Confusão de patrimonio OU 

                                         - Desvio de finalidade

    - Requerimento da parte ou Ministério Público quando este couber intervir no processo.

     

    TEORIA MAIOR E OBJETIVA(maiores amplitude de critérios e sem valorizar dolo ou culpa): exceto quando se tratar-se CDC e CLT (TEORIA MENOR).

    .

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica." (STJ, AgRg no REsp 1.225.840/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015).

  • Não confundir com o teor da súmula 435 do STJ, com o seguinte enunciado: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?


    Código Civil:
    NÃO;

     

    CDC: SIM;

     

    Lei Ambiental: SIM;
     

    CTN: SIM.

    Fonte: Principais julgados do STF e STJ comentados 2015 - Márcio André Lopes Cavalcante - 2016, p. 409

  • Apenas para acrescer: Na intepretação do enunciado 435 da Súmula do STJ, há julgado, oriundo da respectiva corte, afirmando que a mera devolução do AR não caracteriza motivo hábil ao redirecionamento da execulção fiscal para o sócio-gerente. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • As bancas vão falar em inadimplência, dolo, culpa, dissolução, extinção como formas de desconsideração, mas se lembre apenas dos casos de abuso de personalidade (confusão material OU desvio de finalidade/fraude).

  • Informativo nº 554 do STJ

  • para que haja desconsideração da personalidade jurídica deve ser constatado abuso da personalidade jurídica manifestada por atos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

     

  • GABARITO ERRADO

     

    DESCONSID.DA PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:

     

    -CONFUSÃO PATRIMONIAL

     

    -DESVIO DE FINALIDADE

  • galerinha, vi esse cometário feito pelo Roerto Vidal em outra questão achei imprescindível para a resposta desta  questão:

    Enunciados importantes sobre desconsideração da personalidade jurídica da Jornada de Direito Civil:

     

    281 – Art. 50: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

     

    282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

    283 – Art. 50: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

     

    284 – Art. 50: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

     

    285 – Art. 50: A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favo

  • Sabendo que o CC adota a Teoria Maior:

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade (caráter subjetivo), ou pela confusão patrimonial (caráter objetivo), pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (Grifos e anotações).

  • Errado. A assertiva encontra-se incorreta em virtude de que, o Código Civil de 2002 adotou a Teoria MAIOR da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse ínterim, apreende-se que  "o encerramento irregular de determinada sociedade empresária NÃO é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica. Segue artigo 50 do Código Civil: 

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

  • Art. 50 / CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Súmula 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (Súmula 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)

     

    Na maior parte dos ramos de Direito Público, como o direito tributário e ambiental, além do trabalhista e consumerita, ocorre a adoção da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, em âmbito de Direito Privado, como o direito civil, a desconsideração da personalidade jurídica adota a teoria maior, ou seja, existem requisitos para sua configuração, só podendo ocorrer se houver:

     

    ABUSO DE PERSONALIDADE     ---> DESVIO DE FINALIDADE. 
    (2 FORMAS)                                  ---> CONFUSÃO PATRIMONIAL.  

    Vide artigo 50 do Código Civil e também 135 do CTN. 

  • Resuminho .>>>>>

     

    casos de abuso de personalidade (confusão material OU desvio de finalidade/fraude)

     

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    Código Civil:
     NÃO;

    CDC: SIM; Lei Ambiental: SIM; CTN: SIM.

  • Gabarito: ERRADO

    Informativo nº 554 do STJ: O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares,não são caudas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC.

  • Errado, a mera iregularidade da empresa não autoriza a decretação da desconsideração de sua personalidade, pois hpa necessidade de DESVIO DE FINALIDADE ou CONFUSÃO PATRIMONIAL. (ART 50 cc)

    DIREITO CIVIL. LIMITES À APLICABILIDADE DO ART. 50 DO CC. O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC. Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade social – adotada pelo CC –, exige-se o dolo das pessoas naturais que estão por trás da sociedade, desvirtuando-lhe os fins institucionais e servindo-se os sócios ou administradores desta para lesar credores ou terceiros. É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo CC, a aplicação do instituto em comento. Especificamente em relação à hipótese a que se refere o art. 50 do CC, tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve-se restringir a aplicação desse disposto legal a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial. Dessa forma, a ausência de intuito fraudulento afasta o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, ao menos quando se tem o CC como o microssistema legislativo norteador do instituto, a afastar a simples hipótese de encerramento ou dissolução irregular da sociedade como causa bastante para a aplicação do disregard doctrine (...) Precedentes citados: AgRg no REsp 762.555-SC, Quarta Turma, DJe 25/10/2012; e AgRg no REsp 1.173.067/RS, Terceira Turma, DJe 19/6/2012. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014.

  • Código Civil adota a teoria maior, assim,  exige os requisitos objetivos e subjetivos – Ex: RESP 1.306.553 SC o STJ entendeu que o encerramento das atividades ou a dissolução de uma Sociedade ainda que irregular não é causa bastante para desconsideração.

     

     

  • CC - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • O encerramento irregular de determinada sociedade empresária não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Essa exige sempre a prova do abuso da personalidade jurídica, nos moldes do art. 50 do CC.

    Resposta: ERRADO

  • GAB ERRADO.

    STJ: O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    Bons estudos! =)

  • GABARITO: ERRADO

    A 2ª seção do STJ dirimiu divergência de entendimentos da própria Corte quanto à questão.

    DECIDINDO O SEGUINTE:

    A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular de empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. Nos termos da teoria adotada pelo , é a intenção ilícita e fraudulenta que autoriza a aplicação do instituto.

  • GABARITO: ERRADO

    O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

  • Requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil

    O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554). 


ID
2031343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às normas jurídicas, à prescrição, aos negócios jurídicos e à personalidade jurídica, julgue o item a seguir.

É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei revogada pelo desuso.

Alternativas
Comentários
  • A lei, por ser norma primária, sempre estará acima dos custumes, devendo o magistrado se valer deste somente quando houver omissão legislativa.

     

    DL 4657

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art.2º da LINDB:  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

     

    A lei pode trazer seu período de vigência de forma expressa, como por exemplo, a Lei Orçamentária, assim como pode ter seu período de vigência indeterminado, ou seja, uma vez vigente ela é válida até que outra lei posterior, de superior ou mesma hierarquia, a modifique ou revogue, não podendo revogá-la a jurisprudência, costume, regulamento, decreto, portaria e avisos, não prevalecendo nem mesmo na parte em que com ela conflitarem.

     

     

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfLIsAL/52259002-lindb-comentada

  • Não pode ser revogada por costume, ainda mais sendo contra legem. 

  • No Brasil não se admite que o desuso ou desuetudo (expressão que as provas também podem utilizar) revogue leis. Uma lei somente será revogada por outra lei!

  • Errado

     

    Além disso, não há de se falar em revogação por desuso

  • Errei a questão porque lembrei da eficácia social.

    OBS.: Colegas, posso estar enganada, mas em nenhum momento a questão versou sobre REVOGAÇÃO da lei. Apenas destacou a sua não aplicação. Justamente isso que me fez lembrar da "eficácia social" que significa a efetiva produção de efeitos concretos. Uma norma em desuso é válida, vigente e eficaz juridicamente, mas pode não apresentar aficácia social.

    Alguém tem a justificativa para essa questão? 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Espécie de costume contra legem, que se opõe à lei.

    Em regra, o costume não pode contrariar a lei, pois esta só se revoga, ou se modifica, por outra lei. Essa a doutrina dominante: o costume contrário à aplicação da lei não tem o poder de revogá-la, não existindo mais a chamada desuetudo (não aplicação da lei em virtude do desuso). Os autores, em geral, rejeitam o costume contra legem, por entendê-lo incompatível com a tarefa do Estado e com o princípio de que as leis só se revogam por outras.

     

    FONTE: Carlos Roberto Gonçalves - Direito civil esquematizado, 2014.

  • Errado.

    Parei a leitura na palavra desuso e sem medo marquei errada. 

  • ERRADO

     

    Primeiramente, costume não revoga lei. Não se admite costume contra lei (contra legem). 

    Por outro lado, o artigo 2º, caput, da LINDB, ao estabelecer o princípio da continuidade, assevera que uma lei somente poderá ser revogada POR OUTRA (LEI). Vale a pena colacionar o teor do referido dispositivo legal:

    "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

     

    Ora, por força da literidade do dispositivo acima, é de se notar que o desuso não terá poder para revogar uma lei tampouco o costume poderá ser aplicado em detrimento dela. Assim, mesmo que determinada lei seja tida como antiquada, anacrônica, ultrapassada, não poderá ser desprezada para que se prestigie os usos e costumes, tendo em vista que o nosso sistema normativo é o CIVIL LAW , o qual toma a LEI em sentido estrito como ponto de partida para disciplinar condutas e impor deveres. 

     

    Bons estudos!  

  • No ordenamento jurídico pátrio é vedado o "consuetudo ab-rogatória" ou "desuetudo"; ou seja, não é possível a revogação da lei pelos costumes.

  •          No Brasil, por adoção ao sistema germânico (Civil Law), os costumes foram perdendo espaço à norma posta, mas continuam valorados como manifestação jurídica apta a colmatar lacunas.

             Nem todo costume pode ser utilizado como método de integração. Assim, afirma a doutrina ser possível verificar como modalidades de costumes:

             a) costumes secudum legem ou segundo a lei: são hipóteses em que o próprio legislador resolve não disciplinar a matéria, remetendo aos costumes, resolvendo o tema segundo os usos do lugar. Aqui não houve lacuna, mas sim opção legislativa por aplicação dos costumes, inferindo-se uma norma de tessitura aberta e sempre atual.

             b) costumes praeter legem ou na falta da lei ou costume integrativo: aqui sim se observa o costume com método de integração. Configura-se quando há uma omissão legislativa sobre o tratamento do tema e o costume vem a regulá-lo. (Ex. cheque pós datado, inexistente na lei, mas já respeitado pelo jurisprudência – já há súmula no STJ).

             c) costumes Contra Legem: não são admitidos no direito brasileiro, pois consistem naqueles que se contrapõem às leis. Dessa forma, não é possível no direito nacional nem o desuetudo, o qual traduz a perda da eficácia normativa pela não aplicação de uma lei (seria a ineficácia social); nem o consuetudo abrogatoria, o qual consiste na revogação das leis pelos costumes.

  • O Costume serve para preencher lacunas quando a lei for omissa. O costume contra legem é o que se opõe ao dispositivo de uma lei denominando-se costume ab-rogatório; quando torna uma lei não utilizada, denomina-se costume. Prof. Cristiano Colombo - Verbo Jurídico.

  • Uma lei somente será revogada por outra lei!

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Costume: prática adotada por uma comunidade e percebida por esta como obrigatória, como capaz de vincular o comportamento das pessoas.

    Costume Contra legem (contra a lei): é aquele contrário à lei e que, portanto, não pode ser admitido pelo julgador para solucionar casos em que necessita do amparo das regras de integração.

    Jurisprudência: REsp 30705 SP 1992/0033143-2 Ministro ADHEMAR MACIEL

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. JOGO DO BICHO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO COSTUME. RECURSO PROVIDO POR AMBAS AS ALINEAS.

    I - O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO NÃO ADMITE POSSA UMA LEI PARECER PELO DESUSO, PORQUANTO, ASSENTADO NO PRINCIPIO DA SUPREMACIA DA LEI ESCRITA (FONTE PRINCIPAL DO DIREITO), SUA OBRIGATORIEDADE SO TERMINA COM SUA REVOGAÇÃO POR OUTRA LEI. NOUTROS TERMOS, SIGNIFICA QUE NÃO PODE TER EXISTENCIA JURIDICA O COSTUME "CONTRA LEGEM".

  • Resposta: ERRADO.

     

    Conforme estabelece o art. 2º da LINDB, a lei editada para vigência permanente terá vigor até que outra lei posterior a modifique ou revogue.

  • Não existe no ordenamento jurídico brasileiro lei revogada pelo desuso.

  • Os costumes só serão usados quando houver LACUNA na lei.

     

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Bons estudos.

  • Lei regova Lei e mais nada, apenas na ausência de Lei o  juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • A desuetudo - a revogação de lei pelo costume - não é admitida no Brasil.

  • Costumes não revoga lei!

    Bons estudos!!

  • "Considerado fonte subsdiária, o costume deverá girar em torno da lei. Portanto, não pode o costume contrariar a lei, que só pode ser substituída por outra lei". VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. São Paulo: Atlas, vol. I, p. 43".

  • Mas e a questão do CHEQUE PÓS-DATADO??? Ele é um título executivo à vista, mas o ato de pós data-lo é aceito pela jurisprudência. Não seria um exemplo de preponderância do costume sobre a lei??? 

    E aí colegas?

  • Rafael Ribeiro,

    entende-se que o cheque pós-datado é caso de aplicação do costume integrativo (praeter legem). Não há preponderância do costume sobre a lei pelo fato de não existir lei regulamentando cheque pós-datado. O cheque, como sabido, é entendido como ordem de pagamento à vista, sendo que a prática de pós-datá-lo se consolidou no comércio brasileiro.

    A questão traz caso de costume contrário à lei (contra legem). Apesar de se aventar a hipótese de ser utilizado no caso de desuso da lei ou da reiteração de prática contrária à lei, no Brasil, majoritariamente, não é aceita a sua aplicação.

  • No ordenamento jurídico brasileiro os costumes não têm o condão de revogar a lei. Vigora aqui o princípio da supremacia da lei.

  • O assunto costumes conta legem não é pacífico na doutrina. " considerado fonte subsidiária, o costume deverá girar em torno da lei. Portanto, não pode o costume contrariar a lei, que só pode ser substituída por outra lei." Silvio de Salvo Venosa

  • Pessoal, também considero a questão como incorreta, mas estudando por um material de peso, vejam só o comentário do professor sobre a questão e, pasmem, ele a considerou como correta!
    "Por vezes, pode o juiz se deparar com casos não previstos nas normas jurídicas
    ou que, se estão, podem por sua vez ter alguma imperfeição, na sua redação,
    alcance ou ambiguidade parecendo claro num primeiro momento, mas se
    revelando duvidoso em outro.
    Quando um destes casos aparece o juiz terá que se utilizar da hermenêutica,
    que vem a ser uma forma de interpretação das leis, de descobrir o alcance,
    o sentido da norma jurídica, trata-se de um estudo dos princípios metodológicos
    de interpretação e explicação.
    “As funções da interpretação são: a) conferir a aplicabilidade da norma jurídica
    às relações sociais que lhe deram origem; b) estender o sentido da norma a
    relações novas, inéditas ao tempo de sua criação; e c) temperar o alcance do
    preceito normativo, para fazê-lo corresponder às necessidades reais e atuais de
    caráter social, ou seja, aos seus fins sociais e aos valores que pretende
    garantir”.
    A hermenêutica é então o paradigma (o modelo) que o intérprete vai seguir
    para extrair o verdadeiro sentido da norma. Neste ponto devemos fazer uma
    observação: o juiz irá interpretar a lei, para melhor adequá-la ao caso concreto,
    mas esta interpretação e a solução terão de observar os preceitos
    jurídicos. Tem que revelar o sentido apropriado para a realidade, de acordo
    com uma sociedade justa, sem conflitar com o direito positivo18 e com o meio
    social.
    Para a realização da interpretação, existem algumas técnicas, dentre elas a
    Sociológica ou teleológica – é técnica que está prevista no artigo 5º da
    LINDB:
    Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as
    exigências do bem comum."
    Gabarito correto.

  • Quando houver omissão legislativa deve-se utilizar os meios de integração, analogia, costumes e princípios gerais do direito, os quais deverão ser utilizados nesta ordem.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Cessa a vigência da lei com a sua revogação. Não se destinando à vigência temporária, diz o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". A lei tem, com efeito, em regra, caráter permanente: mantém­-se em vigor até ser revogada por outra lei. Nisso consiste o princípio da continuidade. Em um regime que se assenta na supremacia da lei escrita, como o do direito brasileiro, o costume não tem força para revogar a lei, nem esta perde a sua eficácia pelo não uso. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    O desuso e o costume não têm força para revogar uma lei. Apenas outra lei. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Mto bom o comentário de Frederico Melo

  • Meus amigos, me respondam por partes:

     

    É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso???? ... 

    situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos COSTUME de forma contrária àquela prevista na LEI REVOGADA pelo desuso??

     

    ME RESPONDAM..... O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM USAR O "COSTUME" EM UMA LEI REVOGADA E NÃO EM UMA LACUNA DA LEI???? 

  •  costume contra legem, que se opõe à lei. Em regra, o costume não pode contrariar a lei, pois esta só se revoga, ou se modifica, por outra lei. Essa a doutrina dominante: o costume contrário à aplicação da lei não tem o poder de revogá-la, não existindo mais a chamada desuetudo (não aplicação da lei em virtude do desuso). Os autores, em geral, rejeitam o costume contra legem, por entendê-lo incompatível com a tarefa do Estado e com o princípio de que as leis só se revogam por outras.

    Mas no que tange aos delitos abaixo transcritos, é exatamente isso que ocorreu ou ocorre:

    Casa de prostituição

            Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:                  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

            Rufianismo

            Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Erro- Lei não pode ser revogada pelo desuso! Apenas por outra lei.

  • No Brasil costume não revoga lei.

  • Costume Contra legem não é admitido no direito brasileiro 

  • Qdo a lei nao se destina à vigência temporária ela terá vigor até q outra a revogue ou modifique.

  • ERRADO

           

    CONTRA LEGEM ( AB-ROGATÓRIO)COSTUME  QUE É CONTRA LEI

     NÃO É ACEITO PACIFICAMENTE

     PELO COSTUME SER FONTE SUBSIDIÁRIA – DEVE GIRAR EM TORNO DA LEI – NÃO CONTRARIA-LA

     LEI SÓ PODE SER SUBSTITUIDA POR OUTRA LEI.

  • Só lei em sentido estrito revoga ou altera lei anterior. Item E.

  • É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei revogada pelo desuso.

    O erro da questão não passa pela polêmica discussão em torno da admissão de Costumes Contra Legem , mas sim  pelo fato da questão dizer que o costume REVOGA a Lei. O costume pode no máximo afastar a aplicação da lei, mas nunca revoga-la.

  • Gabarito: Errado.

     “O sistema jurídico brasileiro não admite possa uma lei perecer pelo desuso, porquanto assentado no princípio da supremacia da lei escrita (fonte principal do Direito). Sua obrigatoriedade só termina com sua revogação por outra lei. Noutros termos, significa que não pode ter existência jurídica o costume contra legem.” STJ, Ministro Adhemar Maciel, Sexta Turma (RESP 30.705/SP, 14/03/95).

    Não confundir com...

    "Há revogação tácita da lei na hipótese em que a matéria for regulada inteiramente pela nova legislação, com aquela incompatível. Inteligência do art. 2º, § 1º, da LICC.” (...) (REsp 1060668 DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 03/05/2010)

    Logo, não existe “lei revogada pelo desuso”.

     

    Força, foco e fé.

  • Deixando minha contribuição aos colegas

     

    A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Cessa a vigência da lei com a sua revogação. Não se destinando à vigência temporária, diz o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". A lei tem, com efeito, em regra, caráter permanente: mantém­-se em vigor até ser revogada por outra lei. Nisso consiste o princípio da continuidade. Em um regime que se assenta na supremacia da lei escrita, como o do direito brasileiro, o costume não tem força para revogar a lei, nem esta perde a sua eficácia pelo não uso. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    O desuso e o costume não têm força para revogar uma lei. Apenas outra lei. 

    Resposta: ERRADO 

    Gabarito do Professor ERRADO. 

  • 1º - não existe isso de revogar por desuso;

    2º - costumes não podem contrariar a lei.

  • Não é existe o desuso de uma lei, e sim uma nova lei

  • Beleza, mas e o crime de adultério? Não é um caso clássico de uma norma que caiu em desuso, e por costume, deixou-se de punir o adultério?

     

    Hoje está revogado, mas antes, quando ainda a norma vigia, já não se aplicava mais esse dispositivo.

     

    Por isso que entendo que sim, é possível, excepcionalmente.

  • Lulu, eu acredito que não foi aplicada a lei no caso de adultério(quando vigente) porque certamente ninguém foi ao judiciário reclamar.

  • Os costumes podem ser de 3 espécies:

    - costumes secundum legem;

    - costumes praeter legem; e,

    - costumes contra legem..

    Os costumes contra legem materializam uma prática cotidiana atentatória à lei. No Direito Brasileiro não se admitem os costumes contra legem, pelo simples motivo de que isto, na prática, implicaria admitir o dessuetudo, o que não é possível.

    Ou seja, o Direito Brasileiro não admite o dessuetudo, que é a revogação da lei pelos costumes.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: "Costumes contra a lei (contra legem) - incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Entendemos que (...), não se pode admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem. Eventualmente, havendo desuso da lei poderá o costume ser aplicado, o que não é pacífico. Também aqui, por regra, não há que se falar em integração." TARTUCE, 2015. p. 17/18

    E ainda, neste sentido: "Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade." MAZZA, 2015. p. 65

  • O direito brasileiro não admite o dessuetudo, que é a revogação da lei pelos costumes. O STJ é firme nesse sentido, mesmo quanto às lei que não são respeitadas ou observadas. É o caso das casas de prostituição, que não deixaram de ser crime, apesar de serem toleradas em todo o Brasil.

  • ERRADA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2017 - TRF1)

    Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas.

    GAB: ERRADA.

     

     

    -

  • Os costumes Contra Legem não são admitidos no direito brasileiro. Dessa forma, não é possível no direito nacional nem o desuetudo (perda da eficácia normativa pela não aplicação de uma lei - ineficácia social) e nem o consuetudo abrogatoria (revogação das leis pelos costumes).

    Fonte: Direito Civil - Parte Geral. Ed. Juspodium. Sinopses para concursos.

  • "O Direito Brasileiro não admite o dessuetudo, que é a revogação da lei pelos costumes (uma lei que não conseguiu “pegar”, por exemplo). 

    O STJ é firme nesse sentido, mesmo quanto às leis que não são respeitadas ou observadas. Este é o caso observado quanto às casas de prostituição, que não deixaram de ser crime, apesar de serem toleradas em todo o Brasil".

    Fonte: Material Ciclos R3

  • Não ha lei revogada pelo desuso

  • Costumes são utilizados em caso de LACUNA no ordenamento juríico.

    No caso apresentado na questão, não há lacuna, pois, apesar do desuso, a Lei existe!

  • O Direito Brasileiro não admite o DESSUETUDO, que é a revogação da lei pelos costumes.

  • ERRADO


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       





  • O mesmo que desuso, quando uma lei deixa de ser aplicada por já não corresponder à realidade em que se insere.

    Esta norma já caiu em desuetudo.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/desuetudo/

  • Lei nenhuma é revogada pelo desuso! Costumes, só em caso de lacuna na lei.
  • Nascimento da Lei: PROMULGAÇÃO - É a "certidão de nascimento" da lei.

    Existência: A Lei que "já nasceu" está em pleno vigor e, por tal razão, é obrigatória e produz seus efeitos.

    Morte: REVOGAÇÃO - Uma Lei só pode ser revogada por outra Lei. Os costumes e o desuso não têm força para revogar Lei.

  • Em nosso ordenamento não há possibilidade do costume revogar uma lei.

    Costumes "secumdm legem": àqueles que o próprio ordenamento jurídico determina. Assim, não se trata de colmotação (integração) e sim, de aplicação do determinado "em lei".

    Costumes "contra legem": são atos ilícitos. Costumes contra legem não são admitidos no direito brasileiro, pois consistem naqueles que se contrapõem às leis. Dessa forma, não é possível no direito nacional nem o desuetudo – o qual traduz a perda da eficácia normativa pela não aplicação de uma lei (seria a ineficácia social) – nem o consuetudo ab-rogatório – o qual consiste na revogação das leis pelos costumes. Que fique claro: tanto o desuetudo quanto o consuetudo são vedados no direito nacional. Assim, o fato de não se respeitar o prazo máximo de 15 minutos para atendimentos em bancos – em municípios como o de Salvador onde há lei nesse sentido – não retira a eficácia normativa. Outrossim, o fato de todos jogarem no bicho não retira o seu caráter de ilicitude, especificamente de contravenção penal. Tudo isso diante da vedação dos costumes contra legem.

    Costumes "praeter legem"aqui há a colmotação!

  • O ordenamento jurídico brasileiro não admite o costume contra legem. Assim, a lei, ainda que não tenha eficácia social (“a lei não pegou”), é válida e deve ser aplicada. A lei, que não seja destinada a vigência temporária, só é revogada por outra lei que expressamente a revogue ou por outra lei com ela incompatível ou que tenha regulado integralmente a matéria que a lei anterior abordava. Se a lei não foi revogada, nessas hipóteses mencionadas, e não é temporária, ela está vigente.

    Resposta: ERRADO.

  • Não existe lei revogada pelo desuso.

    Por mais que a Lei esteja realmente em "desuso", o costume NUNCA poderá ser aplicado contra lei, pois nosso ordenamento não admite o costume contra legem.

  • O desuso e o costume não têm força para revogar uma lei. Apenas outra lei. 

  • Uma lei pode ser válida e ineficaz! Mas nunca que o desuso e o costume podem revogá-la.

  • No primeiro ano de direito civil da minha graduação tive uma "professora" que afirmava e reafirma que uma lei poderia ser tacitamente revogada pelo desuso. Demorei algum tempo para tirar essa coisa da minha cabeça. E vc, já teve um professor patético? Conte para nós e deixe seu like.

  • Errado, só lei revoga ou modifica lei.

    LoreDamasceno.

  • É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei revogada pelo desuso.

    O ordenamento jurídico brasileiro não admite o costume contra legem. Assim, a lei, ainda que não tenha eficácia social (“a lei não pegou”), é válida e deve ser aplicada. A lei, que não seja destinada a vigência temporária, só é revogada por outra lei que expressamente a revogue ou por outra lei com ela incompatível ou que tenha regulado integralmente a matéria que a lei anterior abordava. Se a lei não foi revogada, nessas hipóteses mencionadas, e não é temporária, ela está vigente.

  • Não se revoga lei pelo desuso.

    Art.2º da LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Desuetudo: é a revogação de uma lei por

    um costume. Não é permitido (STJ - RESP

    146.360/PR).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei

    No Brasil, não se admite o costume Contra Legem - Contrário à lei.

  • 1º - para serem aplicados, os costumes devem estar em consonância à lei. Costumes contra legem são proibidos

    2º - A lei "não pegar" não é desculpa. Meu brasil, imagina se isso pudesse?? Ponha uma coisa na sua cabeça, umas das bases do país é sua segurança jurídica

  • Costumes não revoga NADA


ID
2031349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada associação civil ajuizou ação indenizatória em face de uma sociedade empresária jornalística, com o intuito de receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de publicação de reportagem com informações falsas, cujo único objetivo era macular a imagem e a credibilidade da associação civil, conforme ficou provado no processo.

Considerando essa situação hipotética, julgue os item que se segue.

Na situação em apreço, para fixar o valor da condenação pelos danos materiais, o juiz deve considerar os denominados danos hipotéticos ou eventuais, pois, ainda que não tenha sido comprovado efetivo prejuízo material, presume-se que a conduta ilícita causou lesão à associação.

Alternativas
Comentários
  •  "Somente haverá possibilidade de indenização se o ato ilícito ocasionar dano. O dano deve ser atual e certo; não são indenizáveis danos hipotéticos. Sem dano,patrimonial ou moral, não se corporifica a indenização. A materialização do dano ocorre com a definição do efetivo prejuízo suportado pela vítima" (Sílvio de Salvo Venosa in Direito Civil: contratos em espécie e responsabilidade civil, vol. 3, São Paulo: Atlas, 2001, p. 510).

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    A impossibilidade da indenização de danos meramente hipotéticos ou eventuais está assente na doutrina, entretanto, exige-se para a comprovação do prejuízo o liame de causalidade –ainda que parcial- entre a conduta do réu e a lesão sofrida à associação, e não propriamente com o dano definitivo.

    Haverá ainda que ser certo o dano. Isto é, não se indeniza o prejuízo hipotético ou eventual, de verificação duvidosa.

    Quanto ao requisito da certeza do dano, como já foi exposto, é a exigência de que o dano para que seja reparável deve ser certo, não sendo admitido o dano meramente hipotético.

    Por fim, conclui-se que, apesar de ainda pouco difundida, a reparação civil baseada na lesão sofrida à associação é plenamente palpável. Contudo, para que ocorra a obrigação de indenizar, é imprescindível que a lesão seja séria e real, já que danos meramente hipotéticos ou eventuais não são indenizáveis, nem na esfera civil, nem na trabalhista.

     

     

     

    FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11105418/Prova-TCE-PA-arrumada-auditor.pdf

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Não confundir essa hipótese da questão com a TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, que encerra um dano REAL, ATUAL e CERTO.

    À propósito, ver http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/teoria-da-perda-de-uma-chance.html

    Teoria da perda de uma chance É uma terceira modalidade de dano, ao lado do dano emergente e do lucro cessante. Info 549 STJ: Tem direito de ser indenizada, com base na teoria da perda de uma chance, a criança que, em razão da ausência do preposto da empresa contratada por seus pais para coletar o material no momento do parto, não teve recolhidas as células-tronco embrionárias. Resp 1291.247 RJ, 18 de agosto de 2014.

  • situação em apreço, para fixar o valor da condenação pelos danos materiais, o juiz deve considerar os denominados danos hipotéticos ou eventuais, pois, ainda que não tenha sido comprovado efetivo prejuízo material, presume-se que a conduta ilícita causou lesão à associação.

    QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DO DANO?

    mpossibilidade da indenização de danos meramente hipotéticos ou eventuais está assente na doutrina, entretanto, exige-se para a comprovação do prejuízo o liame de causalidade –ainda que parcial- entre a conduta do réu e a lesão sofrida à associação, e não propriamente com o dano definitivo.

    Haverá ainda que ser certo o dano. Isto é, não se indeniza o prejuízo hipotético ou eventual, de verificação duvidosa.

    Quanto ao requisito da certeza do dano, como já foi exposto, é a exigência de que o dano para que seja reparável deve ser certo, não sendo admitido o dano meramente hipotético.

    Por fim, conclui-se que, apesar de ainda pouco difundida, a reparação civil baseada na lesão sofrida à associação é plenamente palpável.Contudo, para que ocorra a obrigação de indenizar, é imprescindível que a lesão seja séria e real, já que danos meramente hipotéticos ou eventuais não são indenizáveis, nem na esfera civil, nem na trabalhista.

  • Errado

     

    No art. 5º , inc. X , da CF.88 , cuja redação, transcreve-se: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

  • ERRADO

    Art. 953 CC . A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

  • "Os danos patrimoniais ou materiais constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Pelo que consta dos arts. 186 e 403 do CC, não cabe reparação de dano hipotético ou eventual, necessitando tais danos de prova efetiva, em regra."(TARTUCE, 2014)

  • CC. Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    como bem leciona Flávio Tartuce: �Os danos patrimoniais ou materiais continuem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Pelo que consta dos arts. 186 e 403 do Código Civil não cabe reparação de dano hipotético ou eventual, necessitando tais danos de prova efetiva, em regra.� (in MANUAL DE DIREITO CIVIL. 2ª Ed. Editora Método 2012. pág. 451)

     

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

     

    Para Carlos Roberto Gonçalves, O critério para  ressarcimento do dano material se encontra no artigo 402 do CC, sendo que as perdas e danos compreendem, pois, o dano emergente e o lucro cessante, a cobrir todo o dano material experimentado pela vítima.

  • Enunciado nº 189 da III jornada de direito civil

  • Enunciado 189 da Jornada de Direito Civil – Art. 927: Na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado.

  • tuação em apreço, para fixar o valor da condenação pelos danos materiais, o juiz deve considerar os denominados danos hipotéticos ou eventuais, pois, ainda que não tenha sido comprovado efetivo prejuízo material, presume-se que a conduta ilícita causou lesão à associação.

    QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DO DANO?

    mpossibilidade da indenização de danos meramente hipotéticos ou eventuais está assente na doutrina, entretanto, exige-se para a comprovação do prejuízo o liame de causalidade –ainda que parcial- entre a conduta do réu e a lesão sofrida à associação, e não propriamente com o dano definitivo.

    Haverá ainda que ser certo o dano. Isto é, não se indeniza o prejuízo hipotético ou eventual, de verificação duvidosa.

    Quanto ao requisito da certeza do dano, como já foi exposto, é a exigência de que o dano para que seja reparável deve ser certo, não sendo admitido o dano meramente hipotético.

    Por fim, conclui-se que, apesar de ainda pouco difundida, a reparação civil baseada na lesão sofrida à associação é plenamente palpável.Contudo, para que ocorra a obrigação de indenizar, é imprescindível que a lesão seja séria e real, já que danos meramente hipotéticos ou eventuais não são indenizáveis, nem na esfera civil, nem na trabalhista.

  • TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE: é uma construção doutrinária aceita no ordenamento jurídico brasileiro como uma quarta categoria de dano, dentro do tema responsabilidade civil, ao lado dos danos materiais, morais e estéticos. Embora bastante utilizada na prática forense, ainda é tema de controvérsias.

     

    Isso porque se trata de um dano de difícil verificação. O dano que se origina a partir de uma oportunidade perdida está lidando com uma probabilidade, uma situação que possivelmente aconteceria caso a conduta do agente violador não existisse. Por isso, aproxima-se dos danos eventuais que não são passíveis de indenização.

     

    Apesar disso, a teoria da perda de uma chance possibilita a reparação de danos nos casos em que há nitidamente a inibição, por culpa de outrem, de um fato esperado pela vítima, impedindo-a também de aferir um benefício consequente daquela ação (ou evitar uma desvantagem). Deste modo, a vítima garante a obtenção da reparação por parte do causador do dano, haja vista uma expectativa ter sido frustrada por ele.

     

    No Brasil, o caso emblemático deste tema foi o REsp 788.459/BA, do ano de 2005, no qual a autora alegava ter perdido a chance de ganhar 1 milhão de reais no programa "Show do Milhão", em razão da pergunta final não ter resposta correta. O julgado considerou a teoria da perda de uma chance para condenar a ré ao pagamento de indenização, porquanto restou demonstrado que a autora de fato havia perdido a oportunidade de vencer o programa e levar o prêmio por culpa da ré que elaborou pergunta sem resposta.

     

    A teoria da perda de uma chance, portanto, constitui situação em que a prática de um ato ilícito ou o abuso de um direito impossibilita a obtenção de algo que era esperado pela vítima, seja um resultado positivo ou não ocorrência de um prejuízo, gerando um dano a ser reparado.

     

    Assim como os danos materiais, morais e estéticos, a perda de uma chance também exige a presença de um dano, ocasionado por uma conduta culposa do agente (ato ilícito e/ou abusivo) para formar o nexo causal e gerar a obrigação de indenizar, porém, o que o difere dos outros tipos de danos, nos quais o dano é concreto ou no mínimo facilmente perceptível, é o fato de ser de difícil verificação e quantificação.

     

    Para auxiliar na análise do caso concreto e diferenciação do dano decorrente da perda de uma chance do dano eventual, hipotético, importante que seja examinada a probabilidade da ocorrência desse resultado final que era pretendido, ou seja, é necessária uma nítida compreensão de que aquela chance que se alega perdida pela vítima seria muito provável de se alcançar se não fosse a conduta do agente que violou a expectativa. O improvável ou quase certo devem ser descartados.

     

    Além disso, o dano deve apresentar-se como um prejuízo certo para a vítima, isto é, a chance perdida deve repercutir de alguma forma em sua esfera patrimonial ou extrapatrimonial. Necessário, portanto, que se vislumbre claramente um dano em razão da expectativa frustrada.

     

     

  • não há indenização por danos hipotéticos ou eventauais, cabendo, entretanto, exceção quanto a teoria da perda de uma chance.

    Julgado STJ:

    A teoria da pera de uma chance visa à responsabilização do agente causador nao de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, naofosse o ato ilicito praticado (STJ REsp 1190180/RS)

  • Resumo: há dano material por dano hipotético? não. ERRADA a questão.

  • Enunciado 189 da III Jornada de Direito Civil:

     

    189 – Art. 927: Na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado.

    Na situação em apreço, para fixar o valor da condenação pelos danos materiais, o juiz deve considerar os denominados danos reais, sendo devidamente comprovado o efetivo prejuízo material.

    Não há indenização por danos hipotéticos ou eventuais, sendo necessário demonstrar o nexo de causalidade entre o fato e o dano.

    Não há dano material por dano hipotético. Há necessidade da comprovação do dano. O dano há que ser real.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

    Observação:

     

    Não confundir com a teoria da perda de uma chance, em que há um dano real e certo.

    Informativo 549 do STJ:

     

    DIREITO CIVIL. APLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COLETA DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS.

    Tem direito a ser indenizada, com base na teoria da perda de uma chance, a criança que, em razão da ausência do preposto da empresa contratada por seus pais para coletar o material no momento do parto, não teve recolhidas as células-tronco embrionárias. No caso, a criança teve frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se eventualmente fosse preciso, fazer uso delas em tratamento de saúde. Não se está diante de situação de dano hipotético - o que não renderia ensejo a indenização - mas de caso claro de aplicação da teoria da perda de uma chance, desenvolvida na França (la perte d'une chance) e denominada na Inglaterra de loss-of-a-chance. No caso, a responsabilidade é por perda de uma chance por serem as células-tronco, cuja retirada do cordão umbilical deve ocorrer no momento do parto, o grande trunfo da medicina moderna para o tratamento de inúmeras patologias consideradas incuráveis. É possível que o dano final nunca venha a se implementar, bastando que a pessoa recém-nascida seja plenamente saudável, nunca desenvolvendo qualquer doença tratável com a utilização das células-tronco retiradas do seu cordão umbilical. O certo, porém, é que perdeu, definitivamente, a chance de prevenir o tratamento dessas patologias. Essa chance perdida é, portanto, o objeto da indenização. REsp 1.291.247-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/8/2014. (grifamos).

    Gabarito – ERRADO.

  • Comentário do professor para quem não tem acesso:

    Enunciado 189 da III Jornada de Direito Civil:

     

    189 – Art. 927: Na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado.

    Na situação em apreço, para fixar o valor da condenação pelos danos materiais, o juiz deve considerar os denominados danos reais, sendo devidamente comprovado o efetivo prejuízo material.

    Não há indenização por danos hipotéticos ou eventuais, sendo necessário demonstrar o nexo de causalidade entre o fato e o dano.

    Não há dano material por dano hipotético. Há necessidade da comprovação do dano. O dano há que ser real.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

    Observação:

     

    Não confundir com a teoria da perda de uma chance, em que há um dano real e certo.

    Informativo 549 do STJ:

     

    DIREITO CIVIL. APLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COLETA DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS.

    Tem direito a ser indenizada, com base na teoria da perda de uma chance, a criança que, em razão da ausência do preposto da empresa contratada por seus pais para coletar o material no momento do parto, não teve recolhidas as células-tronco embrionárias. No caso, a criança teve frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se eventualmente fosse preciso, fazer uso delas em tratamento de saúde. Não se está diante de situação de dano hipotético - o que não renderia ensejo a indenização - mas de caso claro de aplicação da teoria da perda de uma chance, desenvolvida na França (la perte d'une chance) e denominada na Inglaterra de loss-of-a-chance. No caso, a responsabilidade é por perda de uma chance por serem as células-tronco, cuja retirada do cordão umbilical deve ocorrer no momento do parto, o grande trunfo da medicina moderna para o tratamento de inúmeras patologias consideradas incuráveis. É possível que o dano final nunca venha a se implementar, bastando que a pessoa recém-nascida seja plenamente saudável, nunca desenvolvendo qualquer doença tratável com a utilização das células-tronco retiradas do seu cordão umbilical. O certo, porém, é que perdeu, definitivamente, a chance de prevenir o tratamento dessas patologias. Essa chance perdida é, portanto, o objeto da indenização. REsp 1.291.247-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/8/2014. (grifamos).

    Gabarito – ERRADO.

  • As melhores doutrinas são específicas ao tratar, na responsabilidade civil, dos tipos de danos, o que possibilita constatar que a resposta é errada.

    DANOS MATERIAIS (Patrimoniais)

    DANOS MORAIS

    DANOS ESTÉTICOS

    A Teoria da Perda de uma Chance ainda carece de maturação na doutrina e prática jurídicas, ou seja, não configura espécie de dano.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Errei a questão por confundir dano in re ipsa com responsabilidade objetiva:

     

    - Na responsabilidade objetiva nao é necessária prova do dolo ou culpa na prática do ato lesivo, mas ainda assim é imprescindível demonstrar a ocorrência dos seguintes elementos: conduta, resultado, nexo de causalidade. Assim, na responsabilidade objetiva, sempre será necessário demonstrar a efetiva ocorrência do dano.

    - Por sua vez, no dano in re ipsa é suficiente a demonstração da prática da conduta, o dano é presumido

  • Os danos materiais devem ser sempre provados e na medida do que restar comprovado é que haverá indenização. São os danos morais que poderão ser arbitrados pelo juiz com base nos elementos constantes dos autos, ainda que a extensão do dano moral não seja provada na sua exatidão.

    Resposta: ERRADO

  • DIREITO CIVIL. APLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COLETA DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS.

    Tem direito a ser indenizada, com base na teoria da perda de uma chance, a criança que, em razão da ausência do preposto da empresa contratada por seus pais para coletar o material no momento do parto, não teve recolhidas as células-tronco embrionárias. No caso, a criança teve frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se eventualmente fosse preciso, fazer uso delas em tratamento de saúde. Não se está diante de situação de dano hipotético - o que não renderia ensejo a indenização - mas de caso claro de aplicação da teoria da perda de uma chance, desenvolvida na França (la perte d'une chance) e denominada na Inglaterra de loss-of-a-chance. No caso, a responsabilidade é por perda de uma chance por serem as células-tronco, cuja retirada do cordão umbilical deve ocorrer no momento do parto, o grande trunfo da medicina moderna para o tratamento de inúmeras patologias consideradas incuráveis. É possível que o dano final nunca venha a se implementar, bastando que a pessoa recém-nascida seja plenamente saudável, nunca desenvolvendo qualquer doença tratável com a utilização das células-tronco retiradas do seu cordão umbilical. O certo, porém, é que perdeu, definitivamente, a chance de prevenir o tratamento dessas patologias. Essa chance perdida é, portanto, o objeto da indenização. REsp 1.291.247-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/8/2014.

  • O dano hipotético/eventual não é indenizável, nem o mero aborrecimento. 


ID
2031355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada associação civil ajuizou ação indenizatória em face de uma sociedade empresária jornalística, com o intuito de receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de publicação de reportagem com informações falsas, cujo único objetivo era macular a imagem e a credibilidade da associação civil, conforme ficou provado no processo.

Considerando essa situação hipotética, julgue os item que se segue.

A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • GABARITO: CERTO

     

     

     

    Súmula n° 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    Art. 12. CC:  Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Art. 52.CC:  Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

     

    FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11105418/Prova-TCE-PA-arrumada-auditor.pdf

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

     

  • Certo

     

    Só complementando o comentário da Vânia:

     

    Súmula n° 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    Ao adquirir personalidade, a pessoa jurídica faz jus à proteção legal à sua honra objetiva. Portanto, a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral porque possui honra objetiva. A honra objetiva da pessoa jurídica diz respeito à imagem e ao prestígio perante seus clientes, fornecedores e terceiros. O dano moral decorre do fato em si, ou seja, do protesto indevido. Desta forma, presente a prova de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, cabe o reconhecimento do dano moral.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    O dano moral não se limita à violação da imagem ou honra objetiva da pessoa jurídica. Tem-se o dano moral sempre que houver ofensa a direito da personalidade.

     

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Os direitos de informação e de liberdade de expressão devem ser exercidos de modo a não violar o direito à imagem e à honra, conforme previsto na CF.88.

     

    A fonte foi a mesma dela

  • Pode a associação civil sofrer dano moral quando a sua IMAGEM e HONRA OBJETIVA.

     

    Embora a grande quantidade de direitos da personalidade sejam relativos à pessoa natural, o nosso ordenamento jurídico e, notadamente, o Código Civil não se exime de proteger a pessoa jurídica em face de violação de direitos personalíssimos que lhes são próprios.

     

    Nesse diapasão, a pessoa jurídica desponda do direito à imagem, à honra OBJETIVA (isto é, a honra relativa a sua reputação e a de seus sócios / associados), bem como ao nome.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Os direitos da personalidade e a pessoa jurídica

    PESSOAS JURÍDICAS TÊM DIREITOS DA PERSONALIDADE? Lembremos que os direitos da personalidade estão ancorados na cláusula geral de dignidade da pessoa humana. Assim, concluímos que eles são incompatíveis com as pessoas jurídicas, justamente porque eles são sustentados pela dignidade humana. Não existe a dignidade da pessoa jurídica.

    Assim, os direitos da personalidade não são aplicáveis às pessoas jurídicas (constituem uma categoria criada pelo homem e para o homem).

    *Enunciado 286, Jornada de Direito Civil: Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos”.

    Direitos da personalidade e dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade às pessoas jurídicas, embora mereçam proteção (atributo de elasticidade).

    Art. 52,CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.

    Os direitos da personalidade trazem consigo um atributo de elasticidade, e este atributo de elasticidade/flexibilidade/mobilidade faz com que a proteção que decorre dos direitos da personalidade chegue às pessoas jurídicas.

    Assim, as pessoas jurídicas não têm direitos da personalidade, mas têm a proteção que deles decorre.

    Art. 52, CC: “no que couber” – naquilo que a falta de estrutura biopsicológica permita exercer.

    A pessoa jurídica pode ter proteção que decorre do nome, imagem, segredos empresariais e etc., mas a pessoa jurídica não pode ter a proteção que decorre da integridade física ou da integridade psíquica (não tem estrutura biopsicológica). Assim, a proteção das pessoas jurídicas chega às mesmas “no que couber”, naquilo estrutura biopsicológica permita exercer.

    *STJ 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, porque o dano moral é reparação da violação da personalidade. Então, pode sofrer dano moral porque ela merece a proteção que decorre os direitos da personalidade.

    *STJ, REsp.433.954 (dano moral por protesto indevido de duplicata)

    Acrescente-se que a pessoa jurídica é dotada de honra objetiva (porém, a pessoa jurídica não possui honra subjetiva)

    Fonte: Aulas carreiras Jurídicas - Prof. Cristiano Chaves de Farias - CERS

  • NA MEDIDA DO POSSIVEL?

  • SÚMULA 227 STJ: A pessoa Jurídica pode sofrer dano moral 

    "Na medida do possível" = "no que couber" 

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Quanto à possibilidade de pessoa jurídica de direito público sofrer dano moral vale salientar que:

    "No final de 2013, o STJ enfrentou o seguinte questionamento: É possível que um ente público seja indenizado por dano moral sob a alegação de que sua honra ou imagem foram violadas? A 4ª Turma do STJ entendeu que NÃO (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo). (...)

    Para o STJ, contudo, não se pode admitir o reconhecimento de que o Município pleiteie indenização por dano moral contra o particular, considerando que isso seria uma completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Seria o Poder Público se valendo de uma garantia do cidadão contra o próprio cidadão."

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/e-possivel-que-um-ente-publico-seja.html

  •  Determinada associação civil ajuizou ação indenizatória em face de uma sociedade empresária jornalística, com o intuito de receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de publicação de reportagem com informações falsas, cujo único objetivo era macular a imagem e a credibilidade da associação civil, conforme ficou provado no processo.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os item que se segue.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

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    Processo

    REsp 1535668 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2015/0128425-3

    Relator(a)

    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    15/09/2016

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 26/09/2016

     

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITO DE MARCA. FALSIFICAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO CONTRAFEITO. BENS RETIDOS PELA AUTORIDADE ALFANDEGÁRIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PRODUTOS NÃO COMERCIALIZADOS NO MERCADO INTERNO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DANO IN RE IPSA.

    1- Ação ajuizada em 24/7/2014. Recurso especial interposto em 3/11/2014 e concluso ao Gabinete em 25/8/2016. 2- Controvérsia cinge-se em determinar se é necessária a exposição ao mercado ou a comercialização do produto contrafeito para que fique caracterizada a ocorrência de dano moral ao titular da marca ilicitamente reproduzida.

    3- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de entender cabível a compensação por danos morais experimentados por pessoa jurídica titular de marca alvo de contrafação, os quais podem decorrer de ofensa à sua imagem, identidade ou credibilidade.

    4- A Lei n. 9.279/1996 - que regula a propriedade industrial -, em seus artigos que tratam especificamente da reparação pelos danos causados por violação aos direitos por ela garantidos (arts 207 a 210), não exige comprovação, para fins indenizatórios, de que os produtos contrafeitos tenham sido expostos ao mercado. 5- O dano moral alegado pelas recorrentes decorre de violação cometida pela recorrida ao direito legalmente tutelado de exploração exclusiva da marca por elas registrada. 6- O prejuízo suportado prescinde de comprovação, pois se consubstancia na própria violação do direito, derivando da natureza da conduta perpetrada. A demonstração do dano se confunde com a demonstração da existência do fato - contrafação -, cuja ocorrência é premissa assentada pelas instâncias de origem. 7- Desse modo, exsurge que a importação de produtos identificados por marca contrafeita, ainda que não expostos ao mercado consumidor interno, encerram hipótese de dano in re ipsa. 8- Verba compensatória arbitrada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

  • Honra objetiva (o que os outros pensam), passivel de ser violada no caso.

     

  • Honra Sujetiva( o que o Sujeito pensa dele). Honra Objetiva (o que os Outros pensam sobre ele). Logo no que se refere a pessoa jurídica só cabe violação a honra objetiva.

  • Art. 12 / CC - Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Art. 52 / CC - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Honra objetiva Certo. Não há o que se falar em honra subjetiva às pessoas jurídicas. 

  • "Não se pode esquecer e negar que a pessoa j urídica possui direitos da personalidade por equiparação, conforme consta do art. 52 do Código
    Civil. Isso justifica o entendimento jurisprudencial pelo qual a pessoa jurídica pode sofrer dano moral ( Súmula 227 do STJ)." Manual de Direito Civil - Volume único - Flávio Tartuce 2016.

  • terminada associação civil ajuizou ação indenizatória em face de uma sociedade empresária jornalística, com o intuito de receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de publicação de reportagem com informações falsas, cujo único objetivo era macular a imagem e a credibilidade da associação civil, conforme ficou provado no processo.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os item que se segue.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

    Não se pode esquecer e negar que a pessoa j urídica possui direitos da personalidade por equiparação, conforme consta do art. 52 do Código
    Civil. Isso justifica o entendimento jurisprudencial pelo qual a pessoa jurídica pode sofrer dano moral ( Súmula 227 do STJ)." Manual de Direito Civil - Volume único - Flávio Tartuce 2016.

  • Honra Objetiva, é o conceito que terceiros têm, no caso, da PJ.

  • Certo

     

    Só complementando o comentário da Vânia:

     

    Súmula n° 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    Ao adquirir personalidade, a pessoa jurídica faz jus à proteção legal à sua honra objetiva. Portanto, a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral porque possui honra objetiva. A honra objetiva da pessoa jurídica diz respeito à imagem e ao prestígio perante seus clientes, fornecedores e terceiros. O dano moral decorre do fato em si, ou seja, do protesto indevido. Desta forma, presente a prova de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, cabe o reconhecimento do dano moral.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    O dano moral não se limita à violação da imagem ou honra objetiva da pessoa jurídica. Tem-se o dano moral sempre que houver ofensa a direito da personalidade.

     

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Os direitos de informação e de liberdade de expressão devem ser exercidos de modo a não violar o direito à imagem e à honra, conforme previsto na CF.88.

     

    A fonte foi a mesma dela

  • Redação: ... julgue os "item" 

    Serto, Cespe

  • Há críticas em relação à possibilidade da pessoa jurídica possuir titularidade quanto aos direitos da personalidade. Assim, verifica-se o enunciado nº 286, IV Jornada de Direito Civil do CJF: "Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos". 

    Diante disso, a pessoa jurídica não sofreria dano moral e sim DANOS PATRIMONIAIS DE DIFÍCIL LIQUIDAÇÃO, de modo que a Súmula 227 seria uma solução pragmática. Dessa forma, interpretar-se-ia o artigo 52 do CC, no sentido de que tais direitos podem abranger as PJ por analogia, não significando que há titularidade. 

    Sobre o assunto, cita-se o informativo nº 534 do STJ

    Informativo 534 – STJ

    Decisão da quarta turma

    DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    "A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. [...] Finalmente, cumpre dizer que não socorrem os entes de direito público os próprios fundamentos utilizados pela jurisprudência do STJ e pela doutrina para sufragar o dano moral da pessoa jurídica. Nesse contexto, registre-se que a Súmula 227 do STJ (“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”) constitui solução pragmática recomposição de danos de ordem material de difícil liquidação. Trata-se de resguardar a credibilidade mercadológica ou a reputação negocial da empresa, que poderiam ser paulatinamente fragmentadas por violações de sua imagem, o que, ao fim, conduziria a uma perda pecuniária na atividade empresarial. Porém, esse cenário não se verifica no caso de suposta violação da imagem ou da honra da pessoa jurídica de público. REsp 1.258.389- PB, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão julgado em 17/12/13".

    Por outro lado, para àqueles que entendem que a pessoa jurídica pode ser titular de direitos da personalidade (concepção objetiva), verifica-se a ocorrência de dano moral. Assim, nos moldes da súmula  227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. e do Art. 52 do CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Portanto, existem posições divergentes. Porém, como a questão ressaltou a proteção positivada no CC, adotou-se o artigo 52 + a súmula.

     

     

  • Existe a moral objetiva, e esta é cabível às pessoas jurídicas, visto que, embora não possam "se ofender" (moral subjetiva), podem ter sua reputação abalada (moral objetiva).

  • A questão trata de dano moral e pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227 do STJ:

    Súmula  227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Determinada associação civil ajuizou ação indenizatória em face de uma sociedade empresária jornalística, com o intuito de receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de publicação de reportagem com informações falsas, cujo único objetivo era macular a imagem e a credibilidade da associação civil, conforme ficou provado no processo.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os item que se segue.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva

     

    críticas em relação à possibilidade da pessoa jurídica possuir titularidade quanto aos direitos da personalidade. Assim, verifica-se o enunciado nº 286, IV Jornada de Direito Civil do CJF: "Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos". 

    Diante disso, a pessoa jurídica não sofreria dano moral e sim DANOS PATRIMONIAIS DE DIFÍCIL LIQUIDAÇÃO, de modo que a Súmula 227 seria uma solução pragmática. Dessa forma, interpretar-se-ia o artigo 52 do CC, no sentido de que tais direitos podem abranger as PJ por analogia, não significando que há titularidade. 

    Sobre o assunto, cita-se o informativo nº 534 do STJ

    Informativo 534 – STJ

    Decisão da quarta turma

    DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    "A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. [...] Finalmente, cumpre dizer que não socorrem os entes de direito público os próprios fundamentos utilizados pela jurisprudência do STJ e pela doutrina para sufragar o dano moral da pessoa jurídica. Nesse contexto, registre-se que a Súmula 227 do STJ (“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”) constitui solução pragmática recomposição de danos de ordem material de difícil liquidação. Trata-se de resguardar a credibilidade mercadológica ou a reputação negocial da empresa, que poderiam ser paulatinamente fragmentadas por violações de sua imagem, o que, ao fim, conduziria a uma perda pecuniária na atividade empresarial. Porém, esse cenário não se verifica no caso de suposta violação da imagem ou da honra da pessoa jurídica de público. REsp 1.258.389- PB, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão julgado em 17/12/13".

    Por outro lado, para àqueles que entendem que a pessoa jurídica pode ser titular de direitos da personalidade (concepção objetiva), verifica-se a ocorrência de dano moral. Assim, nos moldes da súmula  227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. e do Art. 52 do CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Portanto, existem posições divergentes. Porém, como a questão ressaltou a proteção positivada no CC, adotou-se o artigo 52 + a sú

     

  • Acerca dos direitos da personalidade da pessoa jurídica, que são reconhecidos por equiparação, admite-se a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral, conforme Súmula 227 do STJ. Atenção, pois o  dano moral da pessoa jurídica atinge a sua honra objetiva (reputação social),  nunca a sua honra subjetiva, já que a pessoa jurídica não tem autoestima!

     

  • A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

     

    Cuidado! haha

    As pessoas jurídicas podem, sim, sofrer dano moral, porém, somente na honra objetiva. PJ não possui honra subjetiva!

  • Vale só acrescentar que não exite dano moral por dano à honra subjetiva da PJ.

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    Informativo 534 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013):

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

  • Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227 do STJ:

    Súmula  227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

  • Art. 52.CC:  Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Súmula 227 - STJ > A pessoa jurídica pode sofrer danos moral. Lembrando que não cabe o mesmo direito para as pessoas juridicas de direito público.

  • Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227 do STJ:

    Súmula  227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • É preciso lembrar, em termos de direitos da personalidade, que as pessoas jurídicas também os possuem e, assim, terão esses direitos protegidos. Observe como o legislador disciplinou a matéria: :“Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.”

    Assim, o STJ entendeu que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. É o que consta da Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.” O STJ entende, ainda, que o dano moral, neste caso, ocorre por violação à imagem e honra objetiva da pessoa jurídica (seu bom nome, reputação, imagem).

    No caso da questão, a matéria jornalística veicula informações falsas para colocar a boa imagem da empresa em descrédito. Assim, foi ferido o direito da personalidade da associação, a sua imagem e reputação no mercado.

    Resposta: CORRETO.

  • Súmula 227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Mas essa Pessoa Jurídica deve demonstrar o dano. Sendo possível a utilização de presunções e de regras de experiência para configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo.

  •  Determinada associação civil ajuizou ação indenizatória em face de uma sociedade empresária jornalística, com o intuito de receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de publicação de reportagem com informações falsas, cujo único objetivo era macular a imagem e a credibilidade da associação civil, conforme ficou provado no processo.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os item que se segue.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

    Certo

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula n° 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    Ao adquirir personalidade, a pessoa jurídica faz jus à proteção legal à sua honra objetiva. Portanto, a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral porque possui honra objetiva. A honra objetiva da pessoa jurídica diz respeito à imagem e ao prestígio perante seus clientes, fornecedores e terceiros. O dano moral decorre do fato em si, ou seja, do protesto indevido. Desta forma, presente a prova de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, cabe o reconhecimento do dano moral.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    O dano moral não se limita à violação da imagem ou honra objetiva da pessoa jurídica. Tem-se o dano moral sempre que houver ofensa a direito da personalidade.

     

    Assim, o STJ entendeu que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. É o que consta da Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.” O STJ entende, ainda, que o dano moral, neste caso, ocorre por violação à imagem e honra objetiva da pessoa jurídica (seu bom nome, reputação, imagem).

    No caso da questão, a matéria jornalística veicula informações falsas para colocar a boa imagem da empresa em descrédito. Assim, foi ferido o direito da personalidade da associação, a sua imagem e reputação no mercado.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


ID
2031361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas processuais, aos atos e negócios processuais e aos honorários de sucumbência, julgue o item que se segue, com base no disposto no novo Código de Processo Civil.

As partes capazes podem, antes ou durante o processo, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, sendo sempre indispensável a homologação judicial para a validade do acordo processual.

Alternativas
Comentários
  • falso. Pode existir acordo extrajudicial que nao precisa da homologacao 

  • Somente é indispensável a homologação  o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO. Logo, item ERRADO.

     

  • Errada.

    Cuidado com o SEMPRE!

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • O juiz somente poderá recusar a aplicação do acordo entre as partes nos casos de:

    1 - nulidade ou inserção abusiva em contrato de adesão

    2- Em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade

    (Art. 190, NCPC)

  • Princípio ao autorregramento da vontade no NCPC. O negócio jurídico processual não depende da homologação pelo Juiz, aplicando-se ao caso o previsto no art. 200 do NCPC, caput, ele será eficaz independentemente da homologação,o Juiz apenas controlará a validade do negócio jurídico processual, de ofício ou a requerimento das partes, levando em conta os requisitos formais exigidos de forma geral para a regularidade do negócio jurídico.

  • Acredito que a assertiva está errada com base no seguinte dispositivo (que deve ser interpretado em conjunto com o art. 190):

     

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    Ou seja, em regra, as declarações de vontade das partes produzem efeito imediato.

  • Controle da validade das convenções (par. único do art. 190 do NCPC)

                   é DIFERENTE

    de homologação de acordo.

  • v. enunciado n. 260 do FPPC: A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio. (arts. 190 e 200)

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Como regra, as convenções processuais típicas (ex: renúncia ao recurso) ou atípicas (ex: acordo para não promover o cumprimento provisório) DISPENSAM A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PARA QUE PRODUZAM EFEITOS IMEDIATOS. (art. 200, caput, CPC/2015);

     

    "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. "

     

    A exceção se dá quando a própria lei prevê a homologação como condição para eficácia do négocio (ex: desistência da ação, conforme o art. 200, parágrafo único, do CPC/2015)

     

    "Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial ."

     

    Este instituto é inovador trago pelo novo CPC, chamado de  NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS. (Os autores asseveram que o MP e a Fazenda Pública também podem celebrar os negócios jurídicos processuais - conforme enunciados da FPPC 253, 256, 383)

     

    Fonte:  Novo Código de Processo Civil Para Concursos. Autores: Rodrigo  da Cunha Lima Freire e  Maurício Ferreira Cunha. Editora JusPodium. 6ª Edição.2016.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 190, do CPC/15, que assim dispõe:

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.


    Afirmativa incorreta.
  • Gabarito: ERRADO

     

    O novo Código adotou a teoria dos negócios jurídicos processuais, por meio da qual se conferiu certa flexibilização procedimental ao processo, respeitados os princípios constitucionais, de sorte a que se consiga dar maior efetividade ao direito material discutido. Assim é que disciplinou a possibilidade de mudança procedimental pelas partes no art. 190 e seu parágrafo único. A ideia se coaduna com o princípio da cooperação, que está presente no Código atual, devendo nortear a conduta das partes e do próprio juiz, com o objetivo de, mediante esforço comum, solucionar o litígio, alcançando uma decisão justa, mediante procedimento mais simples e mais adequado ao caso dos autos.

     

    O NCPC autoriza o negócio processual sob a forma de cláusula geral, sem, portanto, especificar expressamente os limites dentro dos quais a convenção das partes poderá alterar o procedimento legal. O convencionado entre as partes vinculará o juiz, não cabendo a estas, no entanto, eliminar as suas prerrogativas. Por outro lado, não se reconhece ao magistrado o poder de veto puro e simples. Toca-lhe apenas o poder de fiscalização e controle, de modo a impedir convenções nulas ou abusivas, como explicita o parágrafo único do art. 190.

     

    Para maior compreensão sobre o tema, importante a leitura dos Enunciados 16 ao 20 do FPPC, entre eles, destaco os enunciados 16 e 18, vejamos:

     

    Enunciado nº 16: (art. 190, parágrafo único) O controle dos requisitos objetivos e subjetivos de validade da convenção de procedimento deve ser conjugado com a regra segundo a qual não há invalidade do ato sem prejuízo. (Grupo: Negócio Processual);

     

    Enunciado nº 18: (art. 190, parágrafo único) Há indício de vulnerabilidade quando a parte celebra acordo de procedimento sem assistência técnico-jurídica. (Grupo: Negócio Processual);

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooooooooooo

    @Pousada dos Concurseiros - RJ

     

  • Comentário: quanto à celebração em momento ANTERIOR ao processo, a doutrina defende uma aproximação entre o negócio jurídico processual com a arbitragem, de forma que a convenção possa ser elaborada por meio de cláusula contratual ou por meio de instrumento em separado, celebrado concomitantemente ou posteriormente ao contrato principal.

    Quando celebrado DURANTE o processo: pode ser feito: o acordo pode ser feito extrajudicialmente e protocolado em Juízo; o negócio jurídico pode ser celebrado na presença do Juiz, em ato oral, na audiência de instrução e julgamento e até mesmo na presença do conciliador ou mediador na audiência do art. 334, já que tal acordo não depende de homologação judicial para gerar efeitos. (Daniel Amorim, p. 323)

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "O controle dos requisitos objetivos e subjetivos de validade da convenção de procedimento deve ser conjugado com a regra segundo a qual não há invalidade do ato sem prejuízo." (Enunciado 16, FPPC).

  • Errado.

    O artigo 190 do NCPC traz uma novidade que a negociação das partes sobre o processo.

    Este dispositivo esclarece que as partes (quando o direito versado na ação for disponível) poderão estabelecer mudanças no procedimento, ajustando-o às idiossincrasias da causa.

    O parágrafo único do artigo dispõe que o juiz apenas controlará a validade de tais convenções, apenas podendo recusar aplicação em casos expressos no parágrafo.

     

    Bons estudos :)

  • O direito tem que admitir autocomposição.

  • A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio. (arts. 190 e 200)

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 190, do CPC/15, que assim dispõe:
     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.


    Afirmativa incorreta.

     

    Fonte:QC

  • É dispensável a homologação do juiz, nos termos do NCPC, somente será obrigatória quando a lei determinar.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • ERRADA

    O juiz controlará a validade das convenções.

  • Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

    Casos em que o juiz recusa o negócio jurídico (questões igualitárias)

    Nulidade

    Inserção abusiva em contrato de adesão

    alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Participação do juiz:

    Controla o a validade das convenções, não sendo necessário que as homologue!

    * Controle é diferente de homologação!

  • Apenas para enriquecer o trabalho dos nobres colegas:

     

    A questão aqui em destaque versa sobre as mudanças procedimentais que podem ser estipuladas pelas partes. A previsão encontra amparo ainda na parte geral do NCPC. 

     

    Já na parte especial, em livro referente ao processo de conhecimento, mais especificamente no tocante às provas, temos:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1 o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2 o A decisão prevista no § 1 o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3 o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito

     

    Esse dispositivo, portanto, conversa diretamente com aquele trazido pela questão, em verdade, a meu ver, ele é justamente a instrumentalização da regra geral a qual se aplica à teoria geral da prova.

  • Q822958   Q723989    

     

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO !    NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

     

     

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

     

    Q800720

     

    Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. 

     

     

     

     

     

    Q801866

     

     

    1.    Nulidade 

    2.     abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     


    A respeito deste controle, explica a doutrina: "O juiz tem o dever de controlar a validade dos acordos processuais, seja quando indevidamente incidem sobre os seus poderes (porque os acordos não podem incidir sobre os seus poderes), seja quando incidem sobre os poderes das partes indevidamente (porque sua incidência não pode violar a boa-fé e a simetria das partes).

     

    Em sendo o caso, tem o dever de decretar a respectiva nulidade. A validade dos acordos processuais está condicionada à inexistência de violação às normas estruturantes do direito ao processo justo no que tange à necessidade de simetria das partes. Quando o art. 190, parágrafo único, CPC, fala em 'nulidade', 'inserção abusiva em contrato de adesão' ou 'manifesta situação de vulnerabilidade', ele está manifestamente preocupado em tutelar a boa-fé (art. 5º, CPC) e a necessidade de paridade de tratamento no processo civil (art. 7º, CPC)" )" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 245).

     

  • É acertado o Enunciado 16 do FPPC a respeito da invalidade do negócio jurídico processual: “O controle dos requisitos objetivos e subjetivos de validade da convenção de procedimento deve ser conjugado com a regra segundo a qual não há invalidade do ato sem prejuízo”.

  • GABARITO ERRADO

     

    Não é indispensável a homologação judicial para a validade do acordo processual. Nos termos do paragrafo único do art. 190 do CPC, o juiz , de ofício ou a requerimento, controlará a validade das convenções, recusando-lhes aplicação somente nos casos de:

     

    (I) nulidade

    (II) inserção abusiva em contrato de adesão

    (III) alguma parte se encontrar manifestamente em situação de vulnerabilidade 

  • Não há homologação quando se tratar de Negócio Jurídico Processual. Vide art. 190 NCPC

  • A partir daqui deixarei de ver os comentários de Processo Civil. Só hoje vi 10 questões que a professora apenas transcreve os artigos. PQP

  • As partes capazes podem, antes ou durante o processo, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, sendo sempre indispensável a homologação judicial para a validade do acordo processual.

    a parte sempre indispensável está incorreta, pois o juíz apenas atuará quando no caso de nulidade ou questões abusivas de acordo com o paragrafo unico do art. 190.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • ESTARIA CORRETA SE: 

    As partes capazes podem, antes ou durante o processo, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, não sendo a homologação judicial, para a validade do acordo processual, uma condição.

  • Enunciado n. 133 do FPPC:

    salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do caput do art. 190 não dependem de homologação judicial. 

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • A validade da convenção das partes não depende de homologação, mas o Juiz poderá deixar de aplicá-lo em caso de nulidade ou clásula abusiva:

     

    "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade."

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é licito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajusta-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Paragrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções prevstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

    Casos em que o juiz recusa o negócio jurídico (questões igualitárias)

    Nulidade

    Inserção abusiva em contrato de adesão

    alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Participação do juiz:

    Controla o a validade das convenções, não sendo necessário que as homologue!

    * Controle é diferente de homologação!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 190, do CPC/15, que assim dispõe:
     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.


    Afirmativa incorreta.

    FONTE: professor Q concursos

  • Enunciado 133, FPPC. Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do caput do art. 190 não dependem de homologação judicial.

  • Acho um absurdo os comentários da professora DENISE. Nunca a vi explicar o erro ou acerto da questão. Meramente transcreve os artigos. Sendo que existem questões, como esta, que demandam outros conhecimentos (o Enunciado 133 por exemplo).

    Assinantes, vamos notificar no botão "não gostei" esse tipo de desídia!

  • Não precisa de homologação, exceto se a lei prever expressamente.
  • O juiz apenas faz o controle, porque devemos lembrar que sempre ha gente que engana o outro leigo, como nos casos de vulnerabilidade. Esse controle não se trata de homologar, que significa concordar.

  • Pelo visto, a professora chutou a resposta, não soube explicitar o motivo que torna a questão como errada.

  • O único comentário que deu a resposta correta foi o da colega Clarissa M. O resto é só besteira.

  • Negócio jurídico processual NÃO depende de homologação judicial. Simples assim. O Juiz realizará apenas um controle quanto a validade das disposições feitas pelas partes, declarando nulas as cláusulas abusivas inseridas em contrato de adesão ou quando deixar uma das partes em situação de vulnerabilidade. Art. 190, parágrafo único do CPC:

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Gabarito - Errado.

    Salvo nos casos expressamente previsto em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. 

  • Negócio jurídico processual não depende homologação judicial. Gab:E
  • NCPC Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Resposta: Certo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • As partes capazes podem, antes ou durante o processo, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, sendo indispensável a homologação judicial para a validade do acordo processual.

    CPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Ou seja, o juiz poderá recusar a aplicação do acordo entre as partes nos casos de:

    1 - nulidade ou inserção abusiva em contrato de adesão;

    2 - Em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Item incorreto. Em regra, não cabe ao juiz controlar o mérito das convenções processuais firmadas entre as partes, antes ou durante o processo.

    As convenções processuais excepcionalmente serão objeto de controle judicial, de ofício ou a requerimento, em casos muito específicos.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Resposta: E

  • não se trata de homologação do acordo processual, pois o CPC estabelece que o juiz apenas controlará a validade das convenções, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Assim, caso o juiz observe alguma irregularidade poderá, até mesmo de oficio, declarar a nulidade do acordo processual.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • ERRADO

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.


ID
2031367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas processuais, aos atos e negócios processuais e aos honorários de sucumbência, julgue o item que se segue, com base no disposto no novo Código de Processo Civil.

Em observância ao princípio da primazia da decisão de mérito, o magistrado deve conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir vício processual antes de proferir sentença terminativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    O princípio da primazia da decisão (julgamento ou resolução) do mérito está consagrado na busca constante pela efetiva análise do mérito em busca da sentença definitiva (que resolve o mérito) e não da sentença terminativa (que não resolve o mérito).  

     

     

    Prof. Gabriel Borges

     

     

    NCPC

     

     

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

  • O NCPC busca a economia processual, não desejando que os magistrados julgem os processos sem resolução do mérito, resultando em novas demandas judiciais. Com isso, meros defeitos processuais podem ser consertados durante o processo e antes da decisão terminativa.

  • certo. Coom o novo cpc isso virou regra, e pelo principio da nao surpresa, o juiz deve conceder prazo a parte para corrigir vicios e sempre informar sobre as susas decisoes 

  • É a regra do art. 317 do NCPC - " Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício".

  • Complementando a resposta da colega Jaqueline, são vários os dispositivos no novo CPC que prezam pelo princípio da primazia do julgamento de mérito: 

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 319.  A petição inicial indicará: (...)

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

    Art. 352.  Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

    Art. 932.  Incumbe ao relator: (...)

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    E ainda os arts. 938, §1°, 1007, §§ 2°, 4°, 6°. 7°, art. 1013, §3° e 1029 §3°.

  • GABARITO CORRETO

     

    Nos termos do art. 317 do NCPC o juiz, antes de proferir decisão sem resolução de mérito, deve conceder à parte oportunidade para corrigir o vício, se este for sanável.

  • Dispõe o art. 317, do CPC/15, que "antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício". Conforme se sabe, a sentença terminativa é aquela que extingue o processo sem resolver o seu mérito.

    Afirmativa correta.
  • Apenas complementando o que falaram os colegas, faz-se necessário fazer uma conceituação sobre o princípio da primazia do julgamento do mérito: "o julgador deve, sempre que possível, priorizar o julgamento do mérito, superando ou viabilizando a correção dos vícios processuais e, consequentemente, aproveitando todos os atos do processo" (Elpídio Donizetti).

  • GABARITO CERTO 

     

    Aspéctos do Princípio da Primazia da decisão de Mérito 

     

    18. Princípio da primazia da decisão de mérito

     

    Por este princípio, o órgão julgador deve priorizar a decisão de mérito e fazer o possível para que ela ocorra, seja na demanda principal, demanda incidental ou um recurso.

    CPC, art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

     

    – Alguns exemplos no CPC de aplicação do princípio da primazia da decisão de mérito:

     

    a) O próprio art. 6º, CPC fala que todos devem cooperar para que, em prazo razoável, se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.

     

    b) Dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz: CPC, art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX – determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

     

    c) O CPC determina que o juiz ignore vícios processuais, se a decisão de mérito não prejudicar aquele que se beneficiaria com o reconhecimento da nulidade.

    CPC, art. 282. § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    CPC, art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

     

    d) CPC, art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

     

    e) O CPC, ao permitir o juízo de retratação na hipótese do art. 485, §7º, permite o reexame da decisão de não examinar o mérito da causa:

    CPC, art. 485, § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

     

    f) CPC, art. 932, parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • CORRETO.

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    A solução de mérito possui preferência.

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais.

  • O princípio da PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO, pode ser sintetizado da seguinte forma: o julgador deve, sempre que possível, priorizar o julgamento do mérito, superando ou viabilizando a correção dos vícios processuais e, consequntemente, aproveitando todos os atos do processo.

    No novo cpc, traduzem esse princípio: art. 6º; art. 282 e parágrafos; art. 317; art. 352; art.488; art.932, parágrafo único, e art. 1.029,§3º.  

  • Comentário:

    O CPC consagra o princípio da primazia da decisão de mérito. De acordo com esse princípio, deve o órgão julgador priorizar a decisão de mérito, tê-la como objetivo e fazer o possível para que ocorra. A demanda deve ser julgada - seja ela a demanda principal (veicu lada pela petição inicial), seja um recurso, seja uma demanda incidental. Está presente no art. 4º do NCPC.

    Como concretização desse princípio, são exemplos: Art.76: dever geral do juiz determinar correção da incapacidade processual de ofício; Art. 139, IX: dever do juiz determinar o suprimento dos pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais.Art. 317:  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. Art. 321: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Art. 485, §7º: Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se (estímulo para que reexamine sua decisão de não examinar o mérito da causa). E, por fim (além de outras possíveis), o art. 488: Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485. Esse último é um dos enunciados que mais evidencia o Pcp da Primazia da Decisão de Mérito.

     

     

  • Dispõe o art. 317, do CPC/15, que "antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício". Conforme se sabe, a sentença terminativa é aquela que extingue o processo sem resolver o seu mérito.

    Afirmativa correta.

  • Somente a título de complementação, quem concebeu o nome ao princípio em tela foi o processualista Freddie Didier Jr, em Comentários ao Novo Código de Processo Civil. Foi neste doutrinador que a banca CESPE se pautou. Fica a dica.

  • Princípio da Primazia da Decisão do Merito ou Princípio da Primazia do Julgamento do Merito

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • CERTO!

    Príncipio da Primazia da Decisão de Mérito 

    Art. 317 do NCPC

    Antes de proferir a decisão sem resolução de mérito , o Juiz deve oportunizar a Superação ou a Viabilização dos devidos Vícios Processuais que deverão ser sanados. 

  • Princípio da primazia das decisões de mérito diz que o juiz deve somar seus esforços para que o processo não se extingua sem resolução do mérito. Assi, caso o juiz verifique um vício deve intimar a parte que o mesmo seja sanado.

  • O objetivo do processo judicial é uma sentença de mérito que resolva o conflito de interesses. Ninguém - em tese - procurar o Judiciário p/ receber uma sentença terminativa.

     

    Contudo, melhor do que uma sentença de mérito, é um a homologação de um acordo Hehehe Mas nem sempre é possível e o Judiciário deverá conhecer a pretensão e dizer o direito.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • É o princípio que alimenta mais a ideia de que o processo é um meio de realização do direito material e não um fim em si mesmo. 

    “Não acho vitorioso ganhar o processo pelo processo. O bonito é ganhar pelo material e o processo ser apenas um instrumento”. Essa é a opinião da ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para ela, o processo civil não pode ser intrincado de burocracias e formalidades que sirvam como entrave para o direito material. Nancy elogiou as mudanças propostas pelo novo CPC (Código de Processo Civil), e afirmou que os avanços do projeto no sistema recursal são admiráveis.

  • Sentença COM resolução de mérito = sentença DEFINITIVA (coisa julgada material e formal - art. 487 NCPC);

    Sentença SEM resolução de mérito = sentença TERMINATIVA (coisa julgada apenas formal - art. 485 NCPC). 

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • Puz, dando uma olhada nos comentários ninguém teve problema com o que eu tive nessa questão, mas a achei mal formulada.

    É que interpretando o art. 317, extraímos que para evitar uma sentença terminativa (sem resolução de mérito), o juiz deverá conceder à parte, se possível, a oportunidade para que corrija o vício. Isso é assim justamente em homenagem ao princípio da primazia da decisão de mérito.

    Mas aí ao ler o enunciado da questão, inferi que a banca estabeleceu a afirmativa de que a sentença terminativa seria prolatada de qualquer forma, corrigindo o vício ou não.

    Não sei se já tô cansada e vendo coisa onde não existe, kkkkkkkkkkkk, mas essa foi a razão pela qual marquei errado a alternativa.

  • Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • Eu marquei errado porque entendi que seria o principio da Cooperação: "Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."

  • O art. 4º, do NCPC, estabelece que a parte tem o direito a uma solução de mérito, que deve ser proferida em tempo razoável. Para se chegar a essa decisão é fundamental que o magistrado oportunize às partes a possibilidade de se manifestar antes de decidir, ainda mais se a decisão definitiva se der sem a análise do mérito e independentemente de ser analisável de ofício.

     

    Portanto, correta a assertiva.

  • CORRETO. Novo código de Processo Civil privilegia a solução integral do mérito e devido o Dever de Prevenção que decorre do princípio da boa-fé objetiva processual, deve o juiz oportunizar que as partes corrijam erros e vícios antes de declarar a ação extinta sem resolução de mérito,o que ocorria muito no CPC/73 eram juízes que buscavam vícios no processo pra poderem extinguir o processo sem resolução de mérito e não dando oportunidade as partes de corrigirem pra diminuir o volume de trabalho, já o novo CPC/15 privilegia a solução do mérito.

  • Gabarito Correto.

     

    O princípio da primazia da decisão de mérito é aquele que vai dizer que o julgador deve, sempre que possível, priorizar o julgamento do mérito, superando ou viabilizando a correção de eventuais vícios, que, de outro modo, poderiam encerrar o processo sem a resolução meritória. Uma das expressões desse princípio, que vem expressa no NCPC, vai defender, exatamente como afirma a assertiva, que o magistrado deve conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir vício processual antes de proferir sentença terminativa. Vejam o conteúdo do art . 317, do NCPC:

     

     

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

     

    Sentença terminativa = sem resolução do mérito [Art 485]

    Sentença definitiva = com resolução do mérito [art 487]

  • Imaginei que a fudamentação estivesse errada. Para mim o mais adequado seria o pricípio da instrumentalidade das formas.

  • CORRETO.

    Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • O princípio da primazia da decisão do mérito prioriza a efetiva análise do mérito em busca da sentença definitiva (que resolve o mérito) em detrimento da sentença terminativa (a que não resolve o mérito e não analisa a demanda): 

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Esse princípio influencia diversos outros dispositivos espalhados pelo código:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    Gabarito: C

  • Pra recordar:

    Tipos de decisão judicial:

    Decisão terminativa: É o nome que se costuma dar às decisões judiciais em que o mérito não foi examinado pelo juiz.

    Decisão definitiva: ora é sinônimo de decisão de mérito e, portanto, um contraponto às sentenças terminativas, ora se referem a decisões que tem aptidão para coisa julgada material e que se contrapõem às decisões provisórias.

    Decisão subjetivamente complexa: é aquela que é produto de mais de um órgão jurisdicional.

    Decisão determinativa: há duas acepções, ora significando decisão sobre relação jurídica de trato continuado (relação permanente de guarda, de alimentos), ora significando decisão na qual há discricionariedade judicial (ex.: decisão que aplica cláusula geral). Na segunda acepção, o poder discricionário do juiz é maior.

    Decisão estrutural: é aquela que tem por propósito se imiscuir nas estruturas de determinadas instituições e alterá-las para a obtenção de determinados resultados. O juiz, nessas decisões, reestrutura determinada instituição, com o propósito de atingir resultados certos.

    Fonte: Ciclos R3

  • Fundamento: Art. 4º NCPC e Enunciado 278 do FPPC: O CPC adota como princípio a sanabilidade dos atos processuais defeituosos.

  • Dispõe o art. 317, do CPC/15, que "antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício". Conforme se sabe, a sentença terminativa é aquela que extingue o processo sem resolver o seu mérito.

    Afirmativa correta.

  • Certo, artigo 317 CPC.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  •  

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável [RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROC.] a solução integral do mérito [PRIMAZIA DAS DECISÕES DE MÉRITO], incluída a atividade satisfativa [EFETIVIDADE].

  • OI MEU CHAPA

  • Certo, artigo 317 CPC.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • marquei errado pq eu achava que isso era o princípio do contraditório e ampla defesa


ID
2031373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas processuais, aos atos e negócios processuais e aos honorários de sucumbência, julgue o item que se segue, com base no disposto no novo Código de Processo Civil.

No que se refere à comunicação dos atos processuais, aplica-se às entidades da administração pública direta e indireta a obrigatoriedade de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para o recebimento de citações e intimações, que serão preferencialmente realizadas por meio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    NCPC

     

     

    Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração.

  • certo. novidade quentinha do cpc. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos parágrafos 1º e 2º, do art. 246, do CPC/15, que assim dispõem: "§1. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no §1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta".

    Afirmativa correta.
  • Observar que se aplica inclusive às empresas privadas. Alguns tribunais, na prática, já estão mandando cartinha para as grandes empresas litigantes convidando-as a se cadastrar no sistema para recebimento por lá até das citações.

  • ART 246 a citação será feita:

     

     Pelo Correio

     

    Por oficial de justiça.

     

    Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório

     

    Por edital

     

    Por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     

    p1* Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações , as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    Nota-se uma parte da questão ... === ((( aplica-se às entidades da administração pública direta e indireta a obrigatoriedade...))) só o paragráfo 1* já responde ela, porém o 2* completa ela totalmente.

     

    p2* o disposto no p1* aplica-se á UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS E ÁS ENTIDADES DA ADM INDIRETA.

     

     

     

  • CPC. Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • Gabarito:  CERTO - Breves comentários sobre citação, apenas para complementar o que já foi dito pelos colegas:

     

    A citação pelo correio é a regra geral a ser observada no processo civil. As demais são exceções e dependem de certos requisitos expressamente preconizados pelo Código. A citação por meio eletrônico depende de achar-se o tribunal aparelhado para utilizar a informática como técnica de transmissão de dados. Há de sujeitar-se, ainda, aos termos da Lei nº 11.419/2006, arts. 5º e 6º.

     

    Obs. Deu-se poder à parte de afastar a regra geral da citação pelo correio, desde que requeira sua feitura por mandado, em qualquer processo. A opção, porém, não é livre, já que o autor terá de justificar sua preferência por outra modalidade citatória (Art. 247, V do CPC/15). 

     

    Realiza-se a citação pelo correio, uma vez deferida pelo juiz, por meio de carta registrada com aviso de recepção, expedida pelo escrivão do feito, ou chefe da secretaria, que será acompanhada de cópias da petição inicial e do despacho proferido pelo magistrado. De seu texto deverá constar o prazo para resposta, explicitados o juízo e o cartório, com o respectivo endereço. O Código não faz menção à necessidade de advertência acerca da revelia. Mas sem dúvida terá de constar da carta citatória, já que, em se tratando de processo de conhecimento, dita carta deverá conter todos os requisitos do art. 250. Impõe o Código ao carteiro a obrigação de entregar a carta pessoalmente ao citando, de quem exigirá assinatura no recibo (art. 248, § 1º).

     

    Tratando-se, porém, de pessoa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça, ainda na vigência do Código de 1973, consagrou o entendimento de que era válida a citação postal quando realizada no endereço da ré, mesmo que o aviso de recebimento tivesse sido firmado por simples empregado. Desnecessário, em tal caso, que a assinatura fosse do representante legal da empresa. A matéria foi expressamente regulada pelo NCPC, no § 2º do art. 248. Na nova regulamentação legal, a entrega da carta não pode ser a qualquer empregado, mas apenas àqueles responsáveis pelo recebimento de correspondência. No mais, a orientação do Código é a mesma do STJ.
     

    Para realizar o ato citatório, o oficial de justiça deve portar o competente mandado, documento que o legitima a praticar a citação, que, por sua vez, depende sempre de prévio despacho do juiz. É, portanto, o mandado o documento que habilita o oficial a atuar em nome do juiz na convocação do citando para integrar o polo passivo da relação processual instada pelo autor. (Art. 249 do CPC/15).

     

    Obs. A observância dos requisitos do art. 250 é de rigor, porquanto “as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais” (art. 280). No entanto, “o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação” (art. 239, § 1º).

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooo
     

     

     

     

     

  • COM EXCEÇÃO DA MICROEMPRESAS E EPP

    SÃO OBRIGADAS A MANTER CADASTRO NO SISTEMA DE PROC. EM AUTOS ELETRÔNICOS. 

    1) AS EMPRESAS PRIVADAS E PUBLICA

     2) U,E,DF, MUN 

    3) ENTIDADES DA ADM INDIRETA (AUTARQUIAS, FUNDAÇOES PUBLI, EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADE ECON MISTA)

  • "No que se refere à comunicação dos atos processuais, aplica-se às entidades da administração pública direta e indireta a obrigatoriedade de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para o recebimento de citações e intimações, que serão preferencialmente realizadas por meio eletrônico." (Art. 246, §1 e 2/CPC)

     

  • CERTA

     

    ART. 246. A CITAÇÃO SERÁ FEITA:

     

    § 1º COM EXCEÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • EMBASAMENTO LEGAL:

     

    Art. 246.  A citação será feita:

     

    I - pelo correio; MEIO REGRA

     

    II - por oficial de justiça;

     

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

     

    IV - por edital; (MEDIANTE A AFIRMAÇÃO DO AUTOR OU A CERTIDÃO DO OFICIAL INFORMANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS).

     

     

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     

     

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

     

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

    GABARITO CORRETO!

  • Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

     

  • Para complementar os colegas:

    Art. 1.050, NCPC:  A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas respectivas entidades da administração indireta, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor deste Código, deverão se cadastrar perante a administração do tribunal no qual atuem para cumprimento do disposto nos arts. 246, § 2o, e 270, parágrafo único.

  • Bom dia,

     

    Perfeito, excluem-se dessa regra apenas as empresas de pequeno porte e as microempresas

     

    Bons estudos

  • CERTO 

    NCPC

    ART 246 

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • Art. 246.  A citação será feita:

     

    I - pelo correio;

     

    II - por oficial de justiça;

     

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

     

    IV - por edital;

     

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

     

  • empresas públicas e privadas

  • Gabarito: certo.

    Deve-se atentar a que a Administração Pública Direta não possui entidades e sim órgãos.

    Portanto, na minha opinião, o enunciado tá um pouco errado, mas nada que altere substancialmente o gabarito.

  • Art. 246, §1° do CPC: " Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas serão obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    §2°:" O disposto no §1° aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades da administração indireta.

  • §§ 1º e 2º, do art. 246, trazem uma regra importante: a obrigatoriedade de manter
    cadastro nos sistemas de processos em autos eletrônicos. Essa obrigatoriedade atinge:
     

    ==>  União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e entidades da Administração Pública Indireta.

    * empresas públicas e privadas , com exceção de:

    ➢ microempresas; e
    ➢ empresas de pequeno porte.

  • ué, o dispositivo do CPC fala somente em administração indireta, e não direta e indireta.

  • Perfeito. Afirmativa correta.

    A citação das entidades da administração pública direta e indireta deve ocorrer preferencialmente por meio eletrônico.

    Para que isso seja possível, o CPC/2015 obriga que essas entidades mantenham um cadastro nos sistemas de processo eletrônico. A citação eletrônica é um meio extremamente ágil e eficaz de comunicação e promove a celeridade na tramitação dos processos.

    Art. 246, § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios [entes da Administração Pública Direta] e às entidades da administração indireta.

    Resposta: C

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Sei lá porquê pensei ter lido que esses órgãos/entidades deveriam ser notificados dos atos, pessoalmente, através de suas procuradorias...

  • No que diz respeito às normas processuais, aos atos e negócios processuais e aos honorários de sucumbência, com base no disposto no novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que: No que se refere à comunicação dos atos processuais, aplica-se às entidades da administração pública direta e indireta a obrigatoriedade de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para o recebimento de citações e intimações, que serão preferencialmente realizadas por meio eletrônico.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Questão tão perfeita q dá até medo de ter uma pegadinha ksksksk

  • Redação atualizada em 2021:

    Art. 246.

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.


ID
2031379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas processuais, aos atos e negócios processuais e aos honorários de sucumbência, julgue o item que se segue, com base no disposto no novo Código de Processo Civil.

A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    NCPC

     

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

     

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Outra questão que ajuda a responder: Q663558:

    Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: COMPESA Prova: Analista de Gestão - Advogado

     

    Considerando as regras sobre nulidade dos atos processuais previstas no Código de Processo Civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.

     

    I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.

     

    II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

    III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF

  • Observação quanto à questão apresentada pelo Tiago Costa:

     

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (A assertiva I da questão Q663558 está errada: quando olhei fiquei na dúvida, por isso colei aqui o artigo).

  • Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (A assertiva I da questão Q663558 está errada: quando olhei fiquei na dúvida, por isso colei aqui o artigo).

  • Fundamento: 

    Enunciado nº 16 do FPPC (Forum permanente de processualistas civis) conjugado com o Enunciado 253 do FPPC. 

  • "A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo".

    A questão não fala em ausência de intimação, diferentemente do caput do artigo 279, que expressamente prevê nulidade do processo, quando o MP não for intimado a acompanhar o feito em que deveria intervir. O parágrafo segundo reafirma que só se dará a nulidade após a intimação do MP. Além disso, não entendi qual é a relação direta entre o art.282, § 2º e o enunciado da questão. Se alguém quiser explicar, ficaria mui grato. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 279, do CPC/15, que assim dispõe:

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Afirmativa correta.
  • Redação péssima da questão, porque eventual nulidade decorrerá não da falta de intervenção do MP, mas da ausência de sua intimação e da existência de prejuízo

  • Está correto, como o colega Tiago escreveu, está no § 2º do artogo 279

  • Essa assertiva prova que nem sempre os termos "somente, nunca, sempre e etc." invalidam a questão. 

  •  

    Consequência caso o MP não tenha sido intimado

    É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir (art. 279 do CPC 2015 / art. 246 do CPC 1973).

    Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    CPC. Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • "A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo."

     

    Art. 279 / CPC - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

  • A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 279, do CPC: "Art. 279 - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. §1º. - Se processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. §2º. - A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência de prejuízo".

     

  • é guerra pai!

  • Galera, direto ao ponto:

     

    Tem gente fazendo confusão (e o pior, nem sabendo que está fazendo confusão...).

     

    Obs1: São dois momentos diferentes a que se refere o art. 279 CPC. São duas intimações em momentos diferentes. No primeiro momento, temos uma demanda que tramitou sem a presença do MP por ausência de intimação. No segundo momento, o MP deve ser intimado para que se manifeste sobre a sua “não intimação/não ingresso no feito”. Ficou um pouco confuso? Vamos por partes:

     

    Passo 1:  A ação tramitou sem a presença do MP. O MP não foi intimado para ingressar no feito (quando obrigatória sua presença). Neste caso, art. 279 CPC, o processo será nulo!!!!

    Ok. O juiz pode decretar a nulidade de ofício?

    NÃO!!!

     

    Passo 2: O MP deve ser intimado para se manifestar “sobre sua não intervenção” por ausência de intimação. O processo seguiu seu rumo sem a presença do MP.

    E, na sua manifestação, deve mencionar se houve ou não prejuízo devido sua ausência na demanda.

     

    ATENÇÂO: Se o MP se manifestar no sentido de que não houve prejuízo a sua ausência, o juiz mesmo assim deve decretar a nulidade do processo?

    NÃO!!!

     

    E se o MP simplesmente se manifestar no sentido de que houve prejuízo, poderá o magistrado decretar a nulidade?

    NÃO!!!

    O MP deve demonstrar o efetivo prejuízo à parte.

     

    Em suma, temos dois requisitos para que o Juiz decreta a nulidade do processo nos termos do art. 279 CPC:

    1.       Não intimação do MP para ingressar na demanda (quando obrigatória a sua presença);

    2.       Quando intimado para se manifestar sobre a sua ausência no feito, se manifeste no sentido da ocorrência de prejuízo, demonstrando efetivo prejuízo à parte.

     

    Avante!!!!

  • Galera, um comentário a parte:

     

    Embora tenha sido cobrado "letra da lei", a redação do §2º do art. 279 não é a melhor. Vamos ao parágrafo:

     

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Em uma leitura rápida, nos leva a crer que se a manifestação do MP for no sentido de não existir prejuízo à parte, mesmo assim o juiz poderá decretar a nulidade. 

    Obs: como no meu comentário anterior, só será decretada a nulidade caso o processo não atinja sua finalidade, caso exista prejuízo. Uma vez demonstrado que o processo atingiu seu fim, não há razão para decretação da nulidade.

     

    Avante!!!!

  • CERTA

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
    § 2º A NULIDADE SÓ PODE SER DECRETADA após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Nulidade só decretada após manifestação do MP

     

  • Q663558      Q677124

     

    O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A questão exige do candidato o conhecimento do art. 279, do CPC/15, que assim dispõe:

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Afirmativa correta.

  • Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo. CERTO

     

    Em regra: É NULO o processo quando membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deveria intervir. Exceção: A NULIDADE só pode ser decretada APÓS a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízos.

     

    Art.279 e parágrafos do NCPC.

  • Isso ocorre pq a nulidade é relativa

  • NCPC

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    R: CERTO

  • Gabarito:"Certo"

    Art. 279, do NCPC. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Perfeito! Haverá nulidade do processo quando o Ministério Público deveria ter sido intimado a acompanhar o feito, mas não o foi.

    Nesse caso, serão anulados somente os atos que foram praticados a partir do momento em que o MP deveria ter sido intimado

    Contudo, a nulidade só será decretada após a intimação do MP, que vai dizer se houve prejuízo, ou não!

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Resposta: C

  • Exatamente.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Certo

    NCPC

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • nulle pas sans grief


ID
2031385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes à tutela provisória e aos meios de impugnação das decisões judiciais conforme o novo Código de Processo Civil.

Caso determinado ente da Federação interponha reclamação constitucional no STF para garantir a observância de súmula vinculante supostamente violada em decisão judicial, ao despachar a petição inicial, o relator da reclamação poderá determinar a suspensão do processo ou do ato impugnado, devendo requisitar informações da autoridade que tiver praticado o ato, além de determinar a citação do beneficiário da decisão impugnada para contestar.

Alternativas
Comentários
  • NCPC

     

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

     

    I - preservar a competência do tribunal;

     

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

            

             III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

            

     

             IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

     

            § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

     

            Art. 989.  Ao despachar a reclamação, o relator:

     

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

     

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

     

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 989, do CPC/15, que assim dispõe:

    Art. 989.  Ao despachar a reclamação, o relator:

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

    O cabimento de reclamação em face de decisão judicial que contraria o disposto em súmula vinculante está previsto no art. 988, III, do CPC/15.

    Afirmativa correta.
  •  De acordo com o capítulo  IX, DA RECLAMAÇÃO, do NCPC, em seu artigo 989, caput e incisos:

    "Ao despachar a reclamação, o relator:

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação".

    Assertiva: CORRETA.

     

  • Apenas para acrescentar :

     

    NÃO CONFUNDIR :

    MP 

    RECLAMA5ÃO ==> Art. 991. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo bene15ciário do ato impugnado.

    (beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação;informações da au10ridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;)

     

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPE15TIVAS==>Art. 982. Admitido o incidente, o relator: (...) III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. * os prazos aqui são todos de 15 dias.

     

     

    E atenção ao PODERÁ Requisitar informações do INCISO II do artigo 982 (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPE15TIVAS). Enquanto na reclamação fala em REQUISITARÁ( art. 989 , inciso I) ===> obrigatório requisitar.

     

  • Resposta (CERTO):

    Art. 989, NCPC. Ao despachar a reclamação, o relator:

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

  • Sem nenhuma dúvida a assertiva esta correta, pois reproduziu o constante no 989, CPC. O que me gerou dúvida foi esta parte final da assertiva que destaquei:

     

    Caso determinado ente da Federação interponha reclamação constitucional no STF para garantir a observância de súmula vinculante supostamente violada em decisão judicial, ao despachar a petição inicial, o relator da reclamação poderá determinar a suspensão do processo ou do ato impugnado, devendo requisitar informações da autoridade que tiver praticado o ato, além de determinar a citação do beneficiário da decisão impugnada para contestar.

     

    O beneficário da decisão impugnada é citado para contestar?

     

    Sim. Para entender veja:

     

    Relação processual da Reclamação:


    Orgão julgador: Orgão jurisdicional cuja competência busca-se preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir (988 §1º)

    Legitimado ativo: Parte interessada ou o MP (988, caput)

    Legitimado passivo: Quem praticou o ato impugnado (juiz, tribunal, autoridade administrativa) / que presta informações em 10 dias

    Litisconsorte passivo necessário: Beneficiário da decisão impugnada / que contesta em 15 dias após a citação (segundo o curso de Humberto Theodoro Junior,(2016, p.924), é hipótese de litisconsórcio passivo necessário, isto é, o beneficiário da decisão será réu da ação juntamente com aquele que praticou o ato impugnado (juiz, tribunal, autoridade administrativa).

     

    Bons estudos!

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche



     

     

  • Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

     

    I - preservar a competência do tribunal;

     

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

     

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

     

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;                 

          

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

     

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;                        

     

     A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

     

     A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

     

     Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

     

     As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

     

     É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.

     

     É inadmissível a reclamação:                      

     

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;       

                 

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de RE ou Resp   repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.    

     

    A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

     

    Art. 989.  Ao despachar a reclamação, o relator:

     

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

     

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

     

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

     

     Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

     

     Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

     

    .  Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

     

      O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • DIZER O DIREITO

    10) Só cabe reclamação ao STF por violação de tese fixada em repercussão geral após terem se esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes

    O art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 prevê que é possível reclamação dirigida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão judicial que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o rito da repercussão geral. O CPC exige, no entanto, que, antes de a parte apresentar a reclamação, ela tenha esgotado todos os recursos cabíveis nas "instâncias ordinárias".

    O STF afirmou que essa hipótese de cabimento prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC deve ser interpretada restritivamente, sob pena de o STF assumir, pela via da reclamação, a competência de pelo menos três tribunais superiores (STJ, TST e TSE) para o julgamento de recursos contra decisões de tribunais de 2º grau de jurisdição.

    Assim, segundo entendeu o STF, quando o CPC exige que se esgotem as instâncias ordinárias, significa que a parte só poderá apresentar reclamação ao STF depois de ter apresentado todos os recursos cabíveis não apenas nos Tribunais de 2º grau, mas também nos Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE). Se ainda tiver algum recurso pendente no STJ ou no TSE, por exemplo, não caberá reclamação ao STF.

    Em suma, nos casos em que se busca garantir a aplicação de decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, somente é cabível reclamação ao STF quando esgotados todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes.

    STF. 2ª Turma. Rcl 24686 ED-AgR/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/10/2016 (Info 845).

  • CERTO

     

     

    Art. 988, CPC.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade

            

     

    Art. 989, CPC. Ao despachar a reclamação, o relator:

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

  • O informativo 845 STF comentado no blog do DIZER O DIREITO traz o trâmite detalhado, senão vejamos

    Procedimento

     A reclamação deve ser proposta perante o Tribunal cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

     A petição inicial deverá ser dirigida ao Presidente do Tribunal, sendo instruída com prova documental.

     Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao Relator do processo principal, sempre que possível.

     Ao despachar a reclamação, o Relator:

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 dias;

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 dias para apresentar a sua contestação.

     Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante (art. 990).

     Se o Ministério Público não for o autor da reclamação, ele será ouvido como fiscal da ordem jurídica e, para isso, terá vista do processo por 5 dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.


    Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia (art. 992).


    O Presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente (art. 993). Assim, mesmo antes da lavratura do acórdão, a decisão proferida na reclamação já produz efeitos.


     Algumas vezes, pode acontecer de a parte ter ajuizado reclamação e também interposto recurso contra a decisão. Neste caso, se o recurso for inadmitido, ou mesmo julgado antes que a reclamação, isso não prejudicará o julgamento da reclamação (art. 988, § 6º do CPC).

  • Não se "interpõe" reclamação, pois não se trata de recurso.

  • COLOQUEM A MERD* DO GABARITO

    (GABARITO: CERTO)

  • Perfeito! Ao despachar, o relator pode requisitar informações e até mesmo suspender o processo ou o ato impugnado com o fim de evitar danos irreparáveis.

    Além disso, o beneficiário da decisão impugnada será citado para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação.

    Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator:

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.


ID
2031391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes à tutela provisória e aos meios de impugnação das decisões judiciais conforme o novo Código de Processo Civil.

A denominada tutela provisória não pode ter natureza satisfativa, uma vez que essa modalidade de tutela jurisdicional se presta unicamente a assegurar a futura eficácia de tutela definitiva, resguardando direito a ser satisfeito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As tutelas provisórias podem ter natureza satisfativa ou cautelar. Quando se tratar de natureza satisfativa, ela (tutela provisória) irá antecipar os efeitos da tutela definitiva, mediante preenchimento dos requisitos para a sua concessão. A tutela de natureza visa a garantir o resultado útil do processo, de modo que o bem não venha a perecer antes da decisão final.

  • ERRADA

    "A tutela de urgência pode ser CAUTELAR ou SATISFATIVA (esta Também conhecida como tutela antecipada de urgência), nos termos do que dispõe o art. 294, parágrafo único. do CPC/2015)

    Chama-se CAUTELAR à tutela de urgência do processo, isto é, à tutela provisória urgente destinada a assegurar o futuro resultado útil do processo, nos casos em que uma situação de perigo ponha em risco sua efetividade.

    Já a tutela de urgência SATISFATIVA (tutela antecipada de urgência) se destina a permitir a imediata realização prática do direito alegado pelo demandante, revelando-se adequada em casos nos quais se afigure presente uma situação de perigo iminente para o próprio direito substancial (perigo de morosidade).

    FONTE: O novo processo civil brasileiro/ Alexandre Freitas Câmara.- São Paulo: Atlas, 2015.P.158

  • ERRADO

    CAUTELAR: GARANTIA DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.

    SATISFATIVA: HÁ ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFINITIVA.

     

  • NCPC - Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

  •                                                                                           Tutela cautelar: assecuratória

                                                 Tutelas de urgência                 Tutela antecipada: satisfativa

    Tutela provisória

    (Gênero).                                            Tutela de evidência: assecuratória

     

  • As tutelas provisórias podem ter natureza satisfativa ou cautelar. Quando se tratar de natureza satisfativa, ela (tutela provisória) irá antecipar os efeitos da tutela definitiva, mediante preenchimento dos requisitos para a sua concessão. A tutela de natureza visa a garantir o resultado útil do processo, de modo que o bem não venha a perecer antes da decisão final.

     

    Exemplo de tutela provisória satisfativa: um paciente que precise realizar uma cirurgia urgente, mas que cobra do plano de seguro o pagamento do procedimento médico. O juiz pode conceder a tutela em caráter provisório, já que a não realização da cirurgia pode levar o paciente ao falecimento e, em momento posterior, decidir se o paciente deverá ressarcir o plano de saúde pela despesa com a cirurgia.

     

    Exemplo de tutela provisória cautelar: o devedor que comece a se desfazer de todos os seus bens poderá ser impedido de vendê-los a pedido do credor, como uma medida destinada a garantir o resultado útil do processo. De outro modo, o devedor poderia não ter condições de realizar o pagamento depois da decisão final do juiz que viesse a reconhecer a dívida.

     

    Estratégia Concursos.

  • Dispõe o art. 294, do CPC/15: "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental".

    Conforme se nota, a tutela provisória fundamentada em urgência pode ser cautelar ou antecipada. A cautelar, como o próprio nome indica, tem natureza cautelar, assecuratória, mas a antecipada tem natureza satisfativa, haja visa que antecipa a tutela de direito pretendida.

    Afirmativa incorreta.
  • A tutela provisória é gênero e suas espécies se constituem em tutela de urgência e tutela de evidência. Por sua vez, as tutelas de urgência podem consistir em medida de natureza cautelar (i.e., que objetiva resguar, assegurar o resultado final do processo), e medida de natureza satisfativa, antecipada (que antecipam o próprio direito pretendido pela parte).

     

    Vale lembrar que apesar de o NCPC ter abolido o procedimento cautelar propriamente dito, as medidas de natureza cautelar subsistem, como se observa, por exemplo, no art. 301, que versa que "a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito".

     

    Bons estudos!

  • Bruna SAles brilhou. Muito obrigado.

  • Tutela provisória de urgência de natureza antecipada: satisfativa, pois antecipa o bem da vida para a parte que não podia esperar o desenrolar do processo.

  • Dispõe o art. 294, do CPC/15: "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental".

    Conforme se nota, a tutela provisória fundamentada em urgência pode ser cautelar ou antecipada. A cautelar, como o próprio nome indica, tem natureza cautelar, assecuratória, mas a antecipada tem natureza satisfativa, haja visa que antecipa a tutela de direito pretendida.

    Afirmativa incorreta.

     

    Fonte: QC

  • A tutela provisória se divide em tutela de  Urgencia e de Evidencia.

    A tutela de Urgencia, desse modo, se subdivide em tutela CAUTELAR e tutela SATIFATIVA, sendo que as duas podem ser  concedidas  tanto em caráter antecedente, quanto incidental. 

    A tutela de urgencia satisfativa  permite a imediata realização prática do direito alegado pelo demandante, sendo adequada quando se afigure presente uma situação de perigo iminente para o próprio direito substancial.

     

  • ERRADO: A denominada tutela provisória não pode ter natureza satisfativa, uma vez que essa modalidade de tutela jurisdicional se presta unicamente a assegurar a futura eficácia de tutela definitiva, resguardando direito a ser satisfeito. PORQUE Erro 1: dizer que a tutela provisória não pode ter natureza satisfativa; Erro 2: dizer que a tutela provisória satisfativa se presta unicamente para assegurar a futura eficácia da tutela definitiva, pois essa é a função da tutela provisória cautelar. Tutela provisória de urgência de natureza antecipada: satisfativa, pois antecipa o bem da vida para a parte que não podia esperar o desenrolar do processo.

  • O novo CPC criou um ônus ao réu a partir do momento em que ele é intimado do deferimento da tutela antecipada em caráter antecedente. Esse ônus é a interposição do recurso contra essa decisão. Se o réu não recorrer dessa decisão, ocorrerá um fenômeno chamado de estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente e o processo será extinto.

    Art. 304, CPC. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.
    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.
    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

     

  • Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

     

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

     

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

     

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

     

    § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

     

    § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

     

    § 5o O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

     

    § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

     

    A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.


    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

     


    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.


    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

     

    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

     


    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.


    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, no prazo de 2 anos da decisão de extinção!

  • Conforme disposto no enunciado da questão, a mesma se encontra errada, porque entendo que ela pode ter sim natureza satisfativa, pois, se não recorrida, conservará sua eficácia até que outra decisão a modifique ou a revogue.

     

    Lembrando que a Tutela de Urgência Satisfativa tem por objetivo a imediata realização do direito buscado pela parte que requer algo ao Poder Judiciário. Apoiado neste ponto, há de se observar o disposto contido no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Brasileira: “a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito” + o artigo 3° do CPC/15 (repete o disposto no artigo 5°, inciso XXXV da CB/88).

     

    Destaca-se que o que diferencia a Tutela de Urgência Satisfativa de outros institutos é o perigo da morosidade que gera a instabilidade e a insegurança em um sistema judicial que deveria privar pela rapidez na solução dos litígios, princípio que deveria ser buscado incessantemente pela Administração Pública, conforme se verificou na EC 45/2004 que acrescentou o inciso LXXVIII ao artigo 5º da Constituição Brasileira, o qual menciona “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” + o artigo 4° do CPC/15 (repete o disposto no artigo 5°, inciso LXXVIII da CB/88).

     

    Em tempo, nota-se que a tutela provisória fundamentada em urgência pode ser cautelar ou antecipada.

     

    E, em sendo uma acautelação de um direito futuro, visa antecipar uma medida de direito e possui natureza satisfativa.

     

    Após os argumentos justificantes supra, espeficamente se encontra respaldo no assunto abordado na questão nos artigos 294 e 296, todos do CPC/15:

     

    Art.294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    Logo, a assertiva é incorreta pelos motivos supra elencados.

     

    Att,

     

    JP.

  • Antigamente não, hoje com o advento do novo CPC ela passou a aceitar hipoteses satisfativas.

  • Gabarito - Errado.

    ESPÉCIES DE TUTELA PROVISÓRIA

    Antecipada - provisória - satisfativa - urgente;

    Cautelar - provisória - conservativa - urgente;

    Evidência - provisória - satisfativa.

  • Não é bem assim! A tutela de urgência é gênero e a tutela cautelar e a tutela antecipada são suas espécies.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    A Tutela antecipada é satisfativa porque antecipa o próprio direito material requerido pela parte.

    A Tutela cautelar é assecuratória, tem por objetivo assegurar a efetividade do processo.

    Item incorreto.

  • Gabarito: Errado

    Discordo da colega Sarah Roberts em alguns detalhes, então fica o meu comentário:

    ESPÉCIES DE TUTELA PROVISÓRIA

    Antecipada - provisória - satisfativa - urgente

    Cautelar - temporária - não satisfativa - urgente

    Evidência - provisória - satisfativa

    Por favor, se eu estiver errada me avisem! Obrigada! Até mais!

  • Antecipada/Satisfativa: quando o que vc pleiteia na tutela de urgência é a mesma coisa que se espera na sentença ao final do processo. Vc só está requerendo antecipadamente (exemplo: alimentos)

    Cautelar: o conteúdo da tutela é meramente protetivo, não é a mesma coisa que se espera ao final do processo. (exemplo: perícia num prédio que ameace ruir. O que vc pede na petição inicial pode ser o ressarcimento do valor gasto na obra, mas a perícia será o objeto da tutela)

    Fonte: prof Alexandre Flexa

  • Errado, pode sim ser satisfativa.

    Loredamasceno.

  • A tutela provisória não pode ter natureza satisfativa, uma vez que essa modalidade de tutela jurisdicional se presta unicamente a assegurar a futura eficácia de tutela definitiva, resguardando direito a ser satisfeito.

    Tutela provisória: urgência ou evidência

    Tutela de urgência: cautelar ou antecipada

    Tutela antecipada = tutela satisfativa

  • Tutela provisória de Urgência: pode ser deferida liminarmente ou após justificativa prévia. Cabível quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo. Ela pode ser:

    1. Cautelar: natureza protetiva - sequestro, arrolamento, etc;
    2. Antecipada: natureza satisfativa - perigo de irreversibilidade.

    Tutela provisória de evidência: independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Configura-se no caso de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte.

    #retafinalTJRJ


ID
2031397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes à tutela provisória e aos meios de impugnação das decisões judiciais conforme o novo Código de Processo Civil.

Se o recurso principal for conhecido, mas não for provido pelo tribunal, o recurso adesivo deverá ser considerado manifestamente prejudicado porque, conforme determinado pela legislação, se subordina ao recurso interposto de forma independente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    NCPC

     

    Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

     

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

     

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

     

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Em resumo: o que está errada é a parte central do enunciado "... o recurso adesivo deverá ser considerado manifestamente prejudicado...". Ora se oprincipal foi conhecido, não tem o porquê o Adesivo ser prejudicado.

    Portanto item ERRADO.

  • Art. 997 caput, e § 1º, NCPC.

    O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal em sentido contrário.

    O recurso adesivo será dirigido ao mesmo orgão que o recurso independente foi interposto, no prazo que dispõe a parte para responder.

    O recurso adesivo será admissível na APELAÇÃO, no RExt. e no RE.

    O recurso adesivo não será conhecido no cado de desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Significados distintos.
    Recurso Conhecido = Presente os pressupostos de admissibilidade.
    Não Provido = a grosso modo "quem interpôs o recurso perdeu"

    OBS: O recurso adesivo ficará prejudicado quando 1)houver DESISTÊNCIA do principal e 2)O principal for INADIMISSÍVEL (não conhecido).

  • Nesse caso se o recurso não foi provido, quer dizer que o recurso adesivo ganhou!

  • A resposta está equivocada. Explico. O recurso adesivo é meio ou forma de impugnação e não espécie  de recurso, inclusive, não está no rol do art. 966, do novel CPC. Pois bem. O requisito de admissibilidade do recurso adesivo é o conhecimento do recurso principal. Noutras palavras, sua análise de admissibilidade só é possível após ultrapassar a admissibilidade do recurso principal. No entanto, se ao se analisar o mérito do recurso principal e for julgado improvido, prejudicado se encontra o recurso adesivo. Portanto, a resposta está CORRETA. Em apetada síntese, o conhecimento do recurso principal, não significa o imediato conhecimento do recurso adesivo. Esse primeiro conhecimento só tem serventia, para prosseguir com a análise da admissibilidade do recurso adesivo, que pode ou não ser conhecido, a depender dos requisitos extrínsecos e intrínsecos recursais. Ora, uma vez julgado o mérito do recurso principal, como assevera a questão, e improvido prejudicado está o recurso adesivo.

  • Acho que o erro da questão está neste ponto: "... se subordina ao recurso interposto de forma independente." Ele é dependente do recurso interposto, pois se o recurso foi conhecido, mas não provido, obviamente o recurso adeviso também o será. Portanto ele é dependente e não INDEPENDENTE do recurso interposto. Bom, foi o que eu entendi!

  • De acordo com o art. 997, III, do NCPC, apenas em dois casos o recurso adesivo não será conhecido, restando prejudicado:  se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    No caso em apreço, o recurso principal foi conhecido (houve admissibilidade), porém não foi provido, ou seja, suas razões não foram acolhidas pelo Tribunal. Logo, o recurso adesivo não fica prejudicado.

  • A possibilidade de recorrer adesivamente está contida no art. 997, do CPC/15, que assim dispõe:

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Conforme se nota, o recurso adesivo somente será considerado manifestamente prejudicado quando houver desistência do recurso principal ou quando este for considerado inadmissível. Uma vez admitido o recurso principal, seja ele provido ou não, não haverá que se falar em prejudicialidade do recurso adesivo.

    Afirmativa incorreta.
  • É ilógico afirmar que algo é subordinado e ao mesmo tempo independente da mesma coisa. Nem precisaria entender de direito pra resolver a questão, apenas de português.

  • Seria considerado MANIFESTAMENTE PREJUDICADO caso: A) houvesse desistência do recurso principal; B) o recurso principal fosse inadmitido.
  • O enunciado está ERRADO, pois o recurso foi conhecido apenas NÃO foi provido, então o RECURSO ADESIVO não restará prejudicado.

    Art.. 997, § 2º, III ------- Não será conhecido o recurso adesivo se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadimissível.

     

     

     

  • subordina-se ao principal, portanto, é  DEPENDENTE (não independente como a questão trouxe)

  • E outra questão é que de acordo com o art. 997 § 2 do ncpc, só cabe recurso adesivo em apelação, recurso extraordinário e especial. e não em caso de agravo de instrumento que seria o recurso principal contra decisão sobre tutela provisória. Estou correta?

  • Lilian Nunes, tome cuidado.

    A tutela provisória pode ser concedida ou reformada por meio de decisão interlocutória ou sentença, a depender do momento em que for apreciada.

    Se concedida em sede de decisão interlocutória, caberá agravo de instrumento (art. 1.015, I, CPC/15). Mas se concedida na sentença, caberá apelação (art. 1.009, §3º, do CPC/15).

    Portanto, é possível que a tutela provisória seja objeto de recurso adesivo (art. 997, §2º, II, CPC/15).

  • SE O RECURSO PRINCIPAL FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO, SIGNIFICA DIZER QUE ELE PREENCHEU OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E QUE NO MÉRITO O TRIBUNAL NEGOU PROVIMENTO, OU SEJA, NEGOU O OBJETO DO RECURSO PRINCIPAL. NÃO É O CASO, ENTÃO, DE FICAR PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO, QUE MUITO EMBORA SIGA A SORTE DO PRINCIPAL NÃO SERÁ CONHECIDO SE HOUVER DESISTÊNCIA OU SE FOR ELE CONSIDERADO INADMISSÍVEL (III, §2º, ART. 997, NCPC). NÃO É O CASO DA QUESTÃO.

    GABARITO: ERRADO.

    BÔNUS:
    HÁ TRÊS JULGADOS IMPORTANTÍSSIMOS SOBRE RECURSO ADESIVO E QUE DEVEM ESTAR NO NOSSO SANGUE:
    1) NO RESP 1.102.479 (INF. 562/STJ) O STJ DECIDIU QUE CABE RECURSO ADESIVO PARA MAJORAR QUANTIA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANO MORAL: "Se o autor pediu a condenação do réu em R$ 30 mil a título de danos morais e conseguiu a condenação em R$ 10 mil, ele ganhou a demanda sob o ponto de vista formal (processual). Não se pode dizer que houve sucumbência formal, já que a providência processual requerida foi atendida (o réu foi obrigado a pagar). No entanto, sob o ponto de vista material, o autor teve sim uma sucumbência parcial (derrota parcial). Isso porque ele não obteve exatamente o bem da vida que pretendia (queria 30 e só teve 10). Logo, neste caso, o autor terá interesse em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora, portanto, da sucumbência material viabilizadora da irresignação recursal."

    2) NO RESP 1.109.249 (INF. 518) O STJ DECIDIU QUE O RECURSO ADESIVO PODE SER INTERPOSTO PELA PARTE QUE PERDEU NA RECONVENÇÃO: "não se exige, para a interposição de recurso adesivo, que a sucumbência recíproca ocorra na mesma lide, devendo aquela ser aferida a partir da análise do julgamento em seu conjunto. Logo, é possível o recurso adesivo mesmo sendo ele para impugnar o resultado da reconvenção (e não da ação)."

    3) POR FIM, NO RESP 1.285.405 (INF. 554) O STJ DECIDIU QUE SE JÁ FOI CONCEDIDA TUTELA ANTECIPADA NO RECURSO ADESIVO, NÃO SE ADMITE A DESISTÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL.

    ;)

  • Em alguns comentários há um erro de interpretação, pois "recurso interposto de maneira independente" = recurso principal

  • Existem dois erros na questão: "Se o recurso principal for conhecido, mas não for provido pelo tribunal, o recurso adesivo deverá ser considerado manifestamente prejudicado porque, conforme determinado pela legislação, se subordina ao recurso interposto de forma independente."

    O primeiro é afirmar que o recurso adesivo ficará (manifestamente) prejudicado pelo não provimento do recurso principal. O recurso adesivo ficará prejudicado (perderá seu objeto e, portanto, não será conhecido) em duas hipóteses previstas no art. 997, inciso III: i) se houver desistência do recurso principal ou ii) se o recurso principal for considerado inadmissível. Por inadmissibilidade entende-se o não preenchimento dos presssupostos de admissibibilidade do recurso antes de adentrar o mérito. Preenchidos tais requisitos, o mérito será julgado, podendo ser dado provimento ou improvimento. Assim, se o recurso principal for conhecido, mas não for provido pelo tribunal, o recurso adesivo ainda poderá ser conhecido, não ficando prejudicado.

    O segundo erro é afirmar que o tipo de relação entre o recurso adesivo e o principal é independente.  O recurso adesivo é chamado doutrinariamente de recurso subordinado e o recurso principal é denonimado recurso independente. Ora, a relação de subordinação pressupõe dependência, não independência como afirmado na questão. O examinador procurou, na verdade, confundir o candidato desatento à interpretação do texto. Diz o art. 997, §2º, initio: o recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente.

     

  •  

    PURA LETRA DE LEI!

     

    ATENÇÃO amigos: Quando questão usa INDEPENDENTE não se refere ao adesivo ser independente do principal, e sim que o recurso principal fora interposto de forma independente!

     

     

    Gabarito: E

     

    Único erro da questão:

    De acordo com o CPC , no art.997, §2º ->   O recurso adesivo só será subordinado e não será conhecido em 2 casos:  DESISTÊNCIA do recurso princiapl ou INADMISSIBILIDADE dele (pressupostos não admitidos). 

     

    A questão falou em recurso principal NÃO PROVIDO=IMPROVIDO (aqui o mérito foi analisado), portanto, o adesivo ainda poderá ser conhecido.

     

     

    Bons estudos e VAMO PRA FRENTE!! 

  • Só pra reafirmar, o que ocorre é exatamente o que o Adriano M disse em outro comentário: ao afirmar que "conforme determinado pela legislação, [o recurso adesivo] se subordina ao recurso interposto de forma independente", a questão não está dizendo que a relação entre eles é de independência, muito pelo contrário, ela reafirma a subordinação entre um e outro, indo exatamente de acordo com o que prevê o NCPC, art. 997, §2°: "O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente". 

    Quanto ao problema da questão já foi exaustivamente explicado abaixo.

  • Para aprofundar: stj recentemente afirmou que se a desistência for após cconcessão de liminar no recurso adesivo, este não restará prejudicando. Fundamento: Boa fé processual 

  • Em regra, se a parte que interpôs o recurso principal pede a sua desistência, o recurso adesivo seguirá a mesma sorte, e não será mais conhecido (art. 500, III, do CPC). Vale ressaltar, ainda, que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, mesmo que sem a anuência do recorrido (art. 501). No entanto, segundo decidiu o STJ, se já foi concedida antecipação dos efeitos da tutela no recurso adesivo, não se admite a desistência do recurso principal de apelação. A apresentação da petição de desistência logo após a concessão dos efeitos da tutela recursal teve a nítida intenção de esvaziar o cumprimento da determinação judicial, no momento em que o réu anteviu que o julgamento final da apelação lhe seria desfavorável, sendo a pretensão, portanto, incompatível com o princípio da boa-fé processual.

    STJ. 3a Turma. REsp 1.285.405-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/12/2014 (Info 554). 

  • É até meio lógico, pessoal, pois pode ser que o recurso principal tenha sido julgado improcedente em virtude das alegações trazidas no recuso adesivo. Ou seja, o recurso adesivo só é vinculado ao principal em relação à sua admissibilidade, mas não em relação à sua (im)procedência.

  • Não conhecer significa não apreciar o mérito da manifestação.

     

    Varios motivos podem levar ao não conhecimento de um recurso (intempestividade, falta de interesse, falta de preparo, etc.).

     

    Se o recurso não for devidamente preparado, será deserto e, por via de consequência, não conhecido.

     

    Se o recurso principal for desprovido ou não conhecido, o exame do adesivo estará prejudicado e, por isso, não será conhecido.

     

    O recurso adesivo só é apreciado pelo órgão ad quem na hipótese de provimento do recurso principal.

  • Os comentários dos alunos são melhores que o dos professores. Só eu que acho isso? Nesse exercício, por exemplo, o professor limitou-se a reproduzir o texto da lei, sem explicar.

  • Hugo Brandão, eu também acho os comentários dos alunos melhores. Já clico direto aqui. Abs.

  • A subordinação do Recurso adesivo ao recurso principal limita-se à admissibilidade, conforme Art. 997 § 2º III do CPC, o que for decidido sobre o merito do recurso principal (provimento ou não provimento) não afeta a admissibilidade do recurso adesivo.

  • Então o que vai acontecer com o recurso adesivo? Será julgado? Para quê?

  • se o juiz conheceu o recurso principal nada obsta a tramitação do recurso adesivo.  Todavia se o tribunal considera o recurso principal inadmissível o adesivo cai junto. 

  • E o Oscar de melhor resposta goes to: C. Santiago

    Vá direto nela ;)

  • O recurso adesivo será prejudicado: 1. Se o principal não for conhecido (for inadmissível); 2. Se houver desistência do recurso principal (salvo se já houver liminar concedida no adesivo, aí não poderá mais ser prejudicado). O adesivo NÃO será prejudicado: 1. Se for concedida liminar, ainda que haja desistência do principal; 2. Se o principal não for provido (significa que o adesivo ganhou, nesse caso). QQ coisa me corrijam. Abraço!
  • Primeiramente tem-se que ter em mente que recurso conhecido é diferente de recurso provido.

    A grosso modo o recurso conhecido é aquele que feita a admissibilidade pelo órgão competente, esta apto a ser julgado.

    Já o recurso provido, é um momento posterior ao conhecimento propriamente dito do recurso, pois naquele momento é onde o órgão competente irá julgar o recurso, afastado, ratificando ou reformando a decisão.

    Sabendo disso saberá qual a resposta.

  • Gabarito: ERRADO. ATENÇÃO! Não confundir RECURSO NÃO CONHECIDO com RECURSO NÃO PROVIDO/IMPROVIDO. • RECURSOS NÃO CONHECIDO: está relacionado aos requisitos formais desse recurso (pressupostos de admissibilidade), os quais NÃO estão presentes. • RECURSO NÃO PROVIDO/IMPROVIDO: está relacionado ao mérito do recurso.
  • Item incorreto, pois a desistência do recurso principal acarreta o não conhecimento do recurso adesivo!

    Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    III - NÃO SERÁ CONHECIDO, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Subordina-se no que tange a analise de admissibilidade. Se o principal cair, adesivo cai junto. Porém, se o principal foi analisado no mérito, o adesivo também será, ora bolas.
  • Cespe fez uma jogada para confundir o candidato ao usar o termo "independente". Na lei, tem-se: § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa.

    III - (O recurso adesivo) não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Atenção! No Resp 1285405/SP (16/12/14, DJe 19/12/14) o Ministro Marco Aurélio Bellize conheceu do Recurso Adesivo mesmo havendo desistência do recurso principal. Isso porque ficou constatado litigância de má-fé do recorrente principal, já que a recorrida conseguiu uma tutela via recurso adesivo. E só para fazer o mal, o desgramado desistiu do recurso. Mas o Ministro percebeu a manobra de nítida intenção de esvaziar o cumprimento da determinação judicial.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A possibilidade de recorrer adesivamente está prevista no art. 997, do NCPC. Vejamos: 

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. 

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. 

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: 

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; 

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; 

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível. 

    O recurso adesivo não será conhecido quando houver desistência do recurso principal ou quando este for considerado inadmissível. Assim, uma vez admitido o recurso principal, seja ele provido ou não, não haverá que se falar em prejudicialidade do recurso adesivo. 

  • Se o recurso principal for conhecido, mas não for provido pelo tribunal, o recurso adesivo deverá ser considerado manifestamente prejudicado porque, conforme determinado pela legislação, se subordina ao recurso interposto de forma independente.

    Comentário da prof:

    A possibilidade de recorrer adesivamente está contida no art. 997, do CPC/15, que assim dispõe:

    Art. 997, § 2º. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observando-se:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Conforme se nota, o recurso adesivo somente será considerado manifestamente prejudicado quando houver desistência do recurso principal ou quando o recurso principal for considerado inadmissível.

    Uma vez admitido o recurso principal, seja ele provido ou não, não há que se falar em prejudicialidade do recurso adesivo.

    Gab: Errado

  • Rox TRT,obrigada pela explicação.Clareou minha mente,eu estava horas tentando entender essa bagaça kkk...o povo fica repetindo a letra de lei e não explica nada,aí ficam vários comentários repetitivos e povo continua sem entender. valeu mesmo.


ID
2031403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e a outros temas relacionados ao direito constitucional, julgue o próximo item.

É do Supremo Tribunal Federal a competência para o processo e o julgamento de mandado de injunção coletivo apontando ausência de norma regulamentadora a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU) ajuizado por associação de classe devidamente constituída.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 102, I, q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    Art. 102, II, a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Segundo a recente LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

     

    Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    ------------------------------

    CF/1988

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    Art. 102. I, q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. (Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.)

    Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

     

    CF/88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

  • COMPLEMENTANDO 

     

    >>> O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.

     

               O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

               O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 61/2009).

     

               O Tribunal indica três de seus Ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).

     

               Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. (Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.)

    Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

     

    CF/88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

  • Fiquei com uma dúvida.

    Então, esse movimento é uma entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano ?  

  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. (Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.)

    Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

     

    CF/88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • CF . Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: (...)

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Legitimidade Ativa; qualquer pessoa nacional ou estrangeira, fisica ou juridica, capaz ou incapaz.

     

    Competência;

    STF = quando a elaboração de norma regulamentadora for atribuição do Presidente da Republica, CD, SF, CONGRESSO NACIONAL, TCU, TRIBUNAIS SUPERIORES ou do proprio STF.

    STJ = quando a elaboração for atribuição de orgão, entidade ou autoridade federal, da adm direta ou indireta

  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. (Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.)

    Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

     

    CF/88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • rt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • ARTIGO 102, I, Q, DA CF  - COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDADO DE INJUNÇÃO QUANDO FOR ATRIBUIÇÃO DO :

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - DA MESA DE UMA DAS CASAS LEGISLATIVAS

    - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    - STF

    - CN

    - DA CÂMARA

    - DO SENADO

    - TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    CONCURSEIROS, VAMOS APROVEITAR A OPORTUNIDADE PARA UMA COMPARAÇÃO:

    ---> COMPETE AO STF  PROCESSAR E JULGAR O MANDANDO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATOS DO :

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - DA MESA DE UMA DAS CASAS LEGISLATIVAS

    - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    - STF

    - PGR

     

     

     

    BORA! BORA! BORA! A RESPONSABILIDADE SERÁ SEMPRE SUA!

     

  • Sem inventar, simples assim...

     

    Ipsis litteris:

     

    Art. 102. I, q) O mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

     

    = Foco e Fé  

  • Quanto à competência do STF, ok. Porém fiquei em dúvida em relação à "associação de classe". Não seria entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano? 

     

    Errei por isso.

  • Previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Carta Magna de 1988, o mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    A competência para processar e julgar referida garantia constitucional é de acordo com o órgão incumbido da elaboração da norma regulamentadora:

    a) Supremo Tribunal Federal: CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    b) Superior Tribunal de Justiça: CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

     

     

    c) Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral: CF/88, Art. 121, 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    OBS: Além desses órgãos, lei federal e as Constituições estaduais poderão estabelecer outras hipóteses de competência.

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAR MI:

    a) STF => caso a elaboração da norma seja atribuição do: PR, CN, CD, SF, CASAS LEGISLATIVAS, TCU, TRIB. SUPERIORES e do STF.

    b) STJ => caso a elaboração da norma seja atribuição de Órgão, Entidade ou Autoridade Federal da Administração Direta ou Indireta.

  • A questão exige conhecimento relacionado às competências constitucionais do Supremo Tribunal Federal. Conforme a CF/88, CF/88, art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • GABARITO CERTO

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    Iprocessar e julgar, originariamente:

     

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  •                                                                                       #DICA#

     

    Não confunda OS LEGITIMADOS:

     

     

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

    - Partido político com representação no Congresso Nacional

    - Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO.

    -Partido político com representação no Congresso Naciona

    -Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano

    -Defensoria Pública

    -Ministério Público

  • A competência para o processo e julgamento do mandado de injunção não é exclusiva do STF. Na verdade, a competência se dará sempre em função da autoridade que se reveste de competência para a elaboração da norma regulamentadora. A CF/88 apontou de forma clara e direta 4 Tribunais competentes: o STF, o STJ, o TRE e o TSE. Todavia, de maneira indireta, mencionou que o mandado de injunção pode ser processado e julgado pela justiça militar, trabalhista e federal. Ademais, é cediço que os Tribunais de Justiça podem julgar mandados de injunção quando a inconstitucionalidade por omissão lesar suas cartas estaduais, por exemplo, se a inércia advém do governador de Estado ou da Assembleia Legislativa. 

  • Corretíssimo

    A competência para julgar mandado de injunção dependerá de quem for a autoridade inerte.

    Será o STF caso a elaboração da norma regulamentadora seja atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de qualquer das Casas Legislativas, do TCU, de qualquer dos Tribunais Superiores ou do próprio STF.

    será o STJ se a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, Eleitoral, do Trabalho ou Federal.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • GABARITO: C

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Outro ponto importante a ser analisado é que entidade de classe pode, sim, impetrar mandado de injunção coletivo, que tem como legitimados: 

    a) Partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária. 

    b) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.  

    c) Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis. 

    d) Defensoria Pública: quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.  

  • PODE M.I COLETIVO?

    Sim, contudo não há previsão expressa na CF, mas na lei 13.300/2016.

    Legitimados:

    Mesmos do MSC

    MP

    Defensoria Pública

  • Será o STF caso a elaboração da norma regulamentadora seja atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de qualquer das Casas Legislativas, do TCU, de qualquer dos Tribunais Superiores ou do próprio STF.

  • No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e a outros temas relacionados ao direito constitucional, é correto afirmar que: 

    É do Supremo Tribunal Federal a competência para o processo e o julgamento de mandado de injunção coletivo apontando ausência de norma regulamentadora a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU) ajuizado por associação de classe devidamente constituída.

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAR MI:

    a) STF => caso a elaboração da norma seja atribuição do: PR, CN, CD, SF, CASAS LEGISLATIVAS, TCU, TRIB. SUPERIORES e do STF.

    b) STJ => caso a elaboração da norma seja atribuição de Órgão, Entidade ou Autoridade Federal da Administração Direta ou Indireta.

  • "coletivo" que derrubou


ID
2031409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e a outros temas relacionados ao direito constitucional, julgue o próximo item.

Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica, deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa na hipótese de pessoa jurídica ajuizar habeas data para obter informações de seu interesse constante de dados de determinada entidade governamental.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira), bem como por pessoa jurídica (pública ou privada).

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    STF admite habeas data para acesso a banco de dados do Fisco

     

    Perrplexos com a resistência da Receita Federal em fornecer ao contribuinte informações sobre sua situação fiscal, os ministros do Supremo Tribunal Federal garantiram, em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/06), o uso do habeas data para que pessoas físicas e jurídicas obtenham dados sobre pagamentos de tributos constantes em sistemas de apoio a arrecadação dos entes estatais. A decisão (673.707/MG) em repercussão geral foi unânime e classificada, pelos próprios ministros, como histórica.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante( física ou jurídica), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • BIZÚ:

    COM EXCEÇÃO DA AÇÃO POPULAR (LEGITIMIDADE ATIVA: CIDADÃO), TODOS OS OUTROS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS PODERÃO SER IMPETRADOS POR PF OU PJ.

  • Auciomar,

     o Habeas Corpus também poderá ser impetrado por Pessoa Jurídica?! 

  • A legitimação ativa do habeas corpus é UNIVERSAL: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, estado mental, pode ingressar com habeas copus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro).  A jurisprudência adimite, inclusive, a imperação por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um direto de empresa, por exemplo).

    Mas destaque-se que, o habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção de pessoa natural, NÃO podendo ser impetrado em favor de pessoa jurídica.

    **Livro: Direito constitucional descomplicado. 15ª edição. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. pág. 197/198

  • Felipe Fernandes!

    pode sim a PJ impetrar um HC, o que não pode é ser receptor da ação

  • Gaba: Errado

     

    Pessoal, cuidado com o comentário do colega @Instudando MRE. Ele descreveu a definição do Mandado de Injunção, e não Habeas Data. Acredito que ele não tenha notado o equívoco! O erro da questão, na verdade, consiste em dizer que pessoa jurídica não pode impetrar Habeas Data, o que é falso, já que qualquer pessoa pode ter interesse em obter informações a seu respeito.

     

  • Complementando...

     

    O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.

     

    No polo passivo, podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta e indireta, bem como as instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.221

     

    bons estudos

     

  • Não podemos confundir impetração (quem propõe a ação) com o sujeito paciente (o beneficiado desta ação), nem sempre serão a mesma pessoa. No caso do HC, pode muito bem uma Pessoa Jurídica impetrá-lo, o que NÃO pode é PJ ser sujeito paciente desta ação, uma vez que, não se pode privar a liberdade de uma ficção jurídica, neste caso, poderia privar a liberdade dos seus dirigentes (Pessoas Física), nos ditames da lei.

  • Complementando...

     

    O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.

     

    No polo passivo, podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta e indireta, bem como as instituições,entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

     

  • Literalidade do art. 102. I, q (CFB/88). Temos que ser pragmáticos. Nada de enrolação.

  • HD, previsão Constitucional ( Art 5º, LXXII). Não há impedimento. Ao que parece, o examinador tentou confundir o candidato com a legitimidade da Ação Popular (Art 5º, LXXIII). 

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "A legitimatio ad causam para impetração de Habeas Data estende-se às pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, porquanto garantia constitucional aos direitos individuais ou coletivos." (STF, RE 673.707/MG, Rel.  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2015).

  • HC e Ação Popular são os únicos remédios contitucionais que não podem ser impretado pr pessoa juridica

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "A legitimatio ad causam para impetração de Habeas Data estende-se às pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, porquanto garantia constitucional aos direitos individuais ou coletivos." (STF, RE 673.707/MG, Rel.  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2015).

  • ALCIOMAR JÚNIOR... NEM TODOS OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: ALÉM DA AÇÃO POPULAR, O HABEAS CORPUS TAMBÉM NÃO É CABÍVEL ÀS PESSOAS JURÍDICAS...CUIDADO!!!

    VDD Hugo Faria. Obrigado!!

    CORRIGINDO: PESSOA JURÍDICA NÃO PODE SER POLO PASSIVO (PACIENTE) DE HABEAS CORPUS, MAS PODE SER POLO ATIVO (IMPETRANTE) EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA!

    "(1) Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o" writ "em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como" paciente "(como impetrante sim)."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108067/comentarios-cabe-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica

  • Rogério, o Habeas corpus pode sim ser impetrado por uma pessoa jurídica em favor de uma pessoa física a ela ligada. Cuidado! Há tal possibilidade.

  • Legitimidade no HD

     

    Legitimidade Ativa: O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.

    Dessarte, ao se falar em direito particular de terceiros, como ocorre no direito de informações de órgãos públicos (art. 5º, XXXIII, CF/88), NÃO é cabível o Habeas Data.

     

    PRESTA ATENÇÃO: tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem impetrar o HD. É errôneo imaginar que a pessoa jurídica não tem essa qualidade. É óbvio que tem!! A mesma é titular de informações que nem todos podem ter acesso. Assim, plenamente possível, como dito, a possibilidade de impetração de tal remédio por tal pessoa.

     

    Legitimidade Passiva: O HD pode ser impetrado contra qualquer instituição pública ou privada, pertencente a órgão público ou prestadora de serviço de interesse público, desde que mantenha bancos de dados.

     

    Mas, o que seria o ‘caráter público’ de tais bancos de dados? O art. 1º, da Lei 9.507/97, considera de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidos a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

     

    OBSERVE: é irrelevante a natureza jurídica da entidade, pública ou privada. O aspecto que determina o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público. Dessa forma, por exemplo, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), entidade privada, poderá figurar no pólo passivo do HD.

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/hoje-tem-mais-remedio-habeas-data/

  • ERRADO. O habeas data pode ser impetrado por pessoa jurídica.

  • bom comentario do nosso amigo AUCI0MAR.

  • TEMA: HABEAS-DATA.

    QUAIS SÃO OS CASOS EM QUE É CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DO HABEAS-DATA?

    ART.7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

  • Excelente comentário do nosso amigo Auciomar Junior, 22 de agosto de 2016.

     

     

  • COM EXCEÇÃO DA AÇÃO POPULAR (LEGITIMIDADE ATIVA: CIDADÃO), TODOS OS OUTROS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS PODERÃO SER IMPETRADOS POR PF OU PJ

  • Aline amorin... habeas corpus somente pf... pj nao tem como impetrar direito de locomocao!

  • ERRADO.

    Segue um breve resumo sobre: LEGITIMIDADE ATIVA:
     

    HABEAS CORPUS:

    QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE, EXCETO: MAGISTRADO NA QUALIDADE DE JUIZ.
    PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA LIGADA A ELA(P.JURÍDICA). 


    HABEAS DATA:

     QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA


    MANDADO DE SEGURANÇA (INDIVIDUAL):

    QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.


    MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO):

    1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;
     2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL;
     3) ENTIDADE DE CLASSE E;
    4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.


    MANDADO DE INJUNÇÃO (INDIVIDUAL):


    QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.


    MANDADO DE INJUNÇÃO (COLETIVO):


    1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;
    2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL,
    3) ENTIDADE DE CLASSE E;
    4) ASSOCIAÇÃO:  LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.

    AÇÃO POPULAR:

    1 – Somente qualquer cidadão poderá propor ação popular.
    2 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular(Súmula 365 do STF).

  • Já parei no início. "Não pode ser impetrado por pessoa jurídica..."
  • Muito bom o resumo do colega Patrulheiro Ostensivo. Gostaria apenas de ressaltar que no MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO o impetrante também pode ser o MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFENSORIA PÚBLICA. Bons estudos. 

     

  • SOMENTE A AÇÃO POPULAR NÃO PODE SER AJUIZADA PELA PESSOA JURÍDICA.

  • eu já disse que amo vocês?

  • lembrando que a pessoa jurídica deve ser constante de banco de dados publico

  • acrescentem ao esquema do Patrulheiro Ostensivo:

    Ministério Público e Defensoria Pública.

    lei: 13.300/2016

  •  

    "Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica,..." ERRADO

     

    Parabéns! Você acertou!

     

     

     

  • Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

  • lembrete rapidinho quando na questão afirmar que cabe pessoa jurídica no HC : No Habeas corpus pessoa jurídica pode impetrar, mas não pode ser paciente! Pois as mesmas não gozam de liberdade de locomoção.

     

    #AVENTE

  • Legitimidade ativa do HD > QUALQUER pessoa : Nacional / Estrangeira 

                                                                                        Física / Jurídica 

    Regra: Personalíssima (só poder ser impetrada pelo titular)

    Exceção: Cônjugue e herdeiros do falecido podem entrar com HD 

    Precisa de advogado (HC não precisa) 

  • Parei de ler no ínicio da questão, é só lembrar o seguinte:

    (simples e fácil);

    Com exceção da AÇÃO POPULAR -legitimidade ativa: CIDADÃO- TODOS os outros remédios constitucionais poderão ser IMPETRADOS por pessoa FÍSICA OU JURÍDICA.

  • Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

    Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

    Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

    Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

    ....Ou aprende ou aprende.

  • Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica, deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa na hipótese de pessoa jurídica ajuizar habeas data para obter informações de seu interesse constante de dados de determinada entidade governamental.

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “o legitimado para requerer habeas data é unicamente a pessoa física ou jurídica diretamente interessada nos registros mencionados no inc. LXXII, “a” e “b”, do art. 5º da CF.

  • O erro já está na primeira linha! 

    Nem precisa terminar de ler! Marca o "ERRADO" e corre pro abraço! 

  • Pode requerer pessoa física ou jurídica

  • Parei no jurídico.
  • PJ não pode impetrar apenas acão popular.

  • ERRADO

     

    "Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica, deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa na hipótese de pessoa jurídica ajuizar habeas data para obter informações de seu interesse constante de dados de determinada entidade governamental."

  • A questão exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais, em especial no que diz respeito ao habeas data. Sobre este instrumento, é correto dizer que o habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física quanto jurídica. Nesse sentido: “Nesse sentido, dever-se-ia entender como possível a impetração do “habeas data" de forma a esclarecer à pessoa física ou jurídica os valores por ela pagos a título de tributos ou qualquer outro tipo de pagamento constante dos registros da Receita Federal ou qualquer outro órgão fazendário das entidades estatais - RE 673707/MG, rel. Min. Luiz Fux, 17.6.2015. (RE-673707).


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Errado.

     

    Breve resumo de minhas anotações - Curso ALFACON:

     

    HABEAS DATA:

    - Conhecer e retificar informações: está na Constituição Federal

    - Inserir informações (anotações): está na LEI

    - Impetrante: Pessoa Jurídica e Pessoa Física

    - Impetrado: Ente Público e Ente Privado

    - Para impetrar o H.D eu preciso da NEGATIVA do Poder Público

    - Omissão/Inércia do Poder Público pode ser impetrado o H.D

    - GRATUITO

  • Parei de ler em:

    "Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica..."

     

    Aprendi aqui no qconcurso

  • galera anotem ai :

    todos os remédios constitucionais podem ser usados tanto por PF quando PJ,exceto ação popular

  • Talvez ele quis confundir o HD com HC, porém mesmo sendo este,  a PJ pode ajuiza-la não em seu favor (já que ela não pode ser presa), mas em benefício de terceiros.

  • Pode ser impetrado por Pessoa Física, nacional e estrangeira, e por Pessoa Jurídica. 

  • pode sim ser por pessoa jurídica

  • Muito cuidado com os verbos, senhores:


    Não é que todos os remédios constitucionais podem ser USADOS tanto por PF quanto por PJ, é que podem ser IMPETRADOS por elas. Não existe concessão de HC a PJ, por exemplo.



    Abraço e bons estudos.

  • Ainda :

    “O acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data”. ( STF - Citado no livro Alexandre de Moraes/ 2016 33ª ed ).

  • Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

    Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

    Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

  • Parei em jurídica...

  • O habeas data pode ser impetrado por pessoas físicas e pessoas jurídicas. O art. 5º, LXXII, versa sobre as hipóteses de cabimento de habeas data:

    Art. 5º (…)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Questão errada.

    Ricardo Vale

  • O único remédio constitucional que veda impetração por parte de pessoas jurídicas é a ação popular.

  • Errado.

    O HD protege o direito de informação pessoal. Ele pode ser usado em benefício de pessoas físicas ou jurídicas, pois ambas contam com informações de seu interesse. Já se pensarmos no HC, como ele tutela a liberdade de locomoção (ir, vir e permanecer), não pode ser usado quando o paciente for PJ. Importante lembrar que esse raciocínio não se modifica, mesmo nos crimes ambientais, quando a PJ pode responder na esfera penal. Por fim, lembro que no HC a PJ pode ser impetrante, uma vez que esse remédio pode ser impetrado por qualquer pessoa (física ou jurídica). 

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Parei de ler no "Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica, ..."

  • A questão exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais, em especial no que diz respeito ao habeas data. Sobre este instrumento, é correto dizer que o habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física quanto jurídica. Nesse sentido: “Nesse sentido, dever-se-ia entender como possível a impetração do “habeas data" de forma a esclarecer à pessoa física ou jurídica os valores por ela pagos a título de tributos ou qualquer outro tipo de pagamento constante dos registros da Receita Federal ou qualquer outro órgão fazendário das entidades estatais - RE 673707/MG, rel. Min. Luiz Fux, 17.6.2015. (RE-673707).

    Gabarito do professor: assertiva errada

  • ERRADO

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:

    - Para reconhecer a informação;

    - Para retificar a informação;

    -Para anotação (inserir informação)

    Natureza da ação: O HD é uma ação de natureza civil de rito sumário.

    Sujeitos da ação:

    IMPETRANTE: qualquer pessoa física ou juídica, nacional ou estrangeira. Informação, apenas, do próprio impetrante.

    IMPETRADO: Entidade pública ou privada. Banco de dados devem ser de caráter público.

    HD NÃO É INSTRUMENTO DE FOFOCA.

    HD E PROCESSO ADM NÃO COMBINA.

    @niltonaraujoficial

  • Gab E

    Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus, mandado de injunção, MS, HD exceto  Ação popular.

  • "Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica"...

    Fim de papo, já invalidou a questão.

    Pronto, acabou.

  • Parei de ler no "Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica, ..."

  • Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus, mandado de injunção, MS, HD, exceto Ação popular.

  • O habeas data poderá ser ajuizado poderá ser ajuizado qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO · Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • HABEAS DATA = INFORMAÇÃO

    Sobre dados/ informações cadastrais pessoais ou alteração de dados 

    INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE 

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas. (CESPE)

  • ERRADO.

    Pessoa jurídica pode impetrar habeas data.

  • Legitimo ativo: qualquer pessoa em interesse próprio (ação personalíssima) , seja ela pessoa física ou jurídica (nacionais ou estrangeiros)

  • A questão diz: Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica

    O HD pode ser utilizado por pessoa jurídica SIM.

    Legitimidade Passiva do HD: pode ser impetrado contra qualquer instituição pública ou privada, pertencente a órgão público ou prestadora de serviço de interesse público, desde que mantenha bancos de dados.

    site: https://www.espacojuridico.com/blog/hoje-tem-mais-remedio-habeas-data/#:~:text=PRESTA%20ATEN%C3%87%C3%83O%3A%20tanto%20a%20pessoa,jur%C3%ADdica%20podem%20impetrar%20o%20HD.

  • Achei o "informações de seu interesse" meio vago... A pessoa jurídica pode ter interesse em saber dados de outras pessoas.

    Deveria estar escrito "informações sobre si própria", algo do tipo.

    Haaaaaaaaaaaaaaja.

  • Errado.

    O HD protege o direito de informação pessoal.

    Pode ser usado em benefício de pessoas físicas ou jurídicas, pois ambas contam com informações de seu interesse. Já se pensarmos no HC, como ele tutela a liberdade de locomoção (ir, vir e permanecer), não pode ser usado quando o paciente for PJ.

    É importante lembrar que esse raciocínio não se modifica, mesmo nos crimes ambientais, quando a PJ pode responder na esfera penal. Por fim, lembro que no HC a PJ pode ser impetrante, uma vez que esse remédio pode ser impetrado por qualquer pessoa (física ou jurídica).

    Fonte: Prof  Aragonê Fernandes

  • GAB ERRADO

    BIZU: H.C, H.D, M.S, M.I > PODEM SER IMPERTRADOS POR (P.F) E (P.J);

    EXCEÇÃO:

    AÇÃO POPULAR: SOMENTE CIDADÃO.

    #RUMOÀGLORIOSA

  • H.CH.DM.SM.I : PODEM SER IMPERTRADOS POR (P.F) E (P.J); Em favor de (P.F) E (P.J) com exeção do H.C que só pode ser impetrado por  (P.J) se for em favor de (P.F) nunca em seu favor.  

  • ERRADO.

    Segue um breve resumo sobre: LEGITIMIDADE ATIVA:

     

    HABEAS CORPUS:

    QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE, EXCETO: MAGISTRADO NA QUALIDADE DE JUIZ.

    PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA LIGADA A ELA(P.JURÍDICA). 

    HABEAS DATA:

     QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA

    MANDADO DE SEGURANÇA (INDIVIDUAL):

    QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.

    MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO):

    1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;

     2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL;

     3) ENTIDADE DE CLASSE E;

    4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.

    MANDADO DE INJUNÇÃO (INDIVIDUAL):

    QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.

    MANDADO DE INJUNÇÃO (COLETIVO):

    1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;

    2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL,

    3) ENTIDADE DE CLASSE E;

    4) ASSOCIAÇÃO: LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.

    AÇÃO POPULAR:

    1 – Somente qualquer cidadão poderá propor ação popular.

    2 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular(Súmula 365 do STF).

  • Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica,

    pare de ler e marque "errado"

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

  • HABEAS DATA

    DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO

    CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO

    GRATUITO

    Impetrado por PESSOA FÍSICA (INCLUSIVE ESTRANGEIRO) e PESSOA JURÍDICA

    NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA

  • Pode pessoa jurídica, física (nacional ou estrangeiro)


ID
2031415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e a outros temas relacionados ao direito constitucional, julgue o próximo item.

Considere que, em procedimento de controle administrativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha rejeitado pedido do interessado de reconhecimento da ilegalidade de ato praticado por tribunal de justiça e que, inconformado, o interessado tenha impetrado mandado de segurança contra o CNJ no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa situação, conforme o entendimento do STF, a decisão negativa do CNJ não está sujeita a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente na Suprema Corte.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Vale transcrever, ainda, por relevante, trecho de decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro RICARDO LEWANDOWSKI em caso semelhante ao de que ora se cuida:

     

    O CNJ negou o pedido de revisão, por entender que o ora impetrante não conseguiu demonstrar qualquer vício a macular o procedimento disciplinar.

    Ora, verifica-se que a deliberação do Conselho Nacional de Justiça foi negativa, isto é, tão somente rejeitou o pedido de revisão do processo, lhe aplicando sanção.

     

    Nessa esteira, a jurisprudência firmou-se que as deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.

     

    STF - MANDADO DE SEGURANÇA MS 26676 DF (STF)

    Data de publicação: 13/08/2014

    Ementa: Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DELIBERAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal. II - Para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo efetivamente sofrido. III - Mandado de segurança conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.

    Encontrado em: MANDADO DE SEGURANÇA MS 26676 DF (STF) Min. RICARDO LEWANDOWSKI

  • "A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais (...)"

     

    http://www.stf.jus.br

  • Apesar de o artigo 102, r dizer que compete ao STF:

     

    "Processar e julgar as ações contra o CNJ e CONAMP"

     

    É pacífico, via decisão do STF, apresentada pelo Tiago, que as "deliberações negativas" tanto do CNJ quanto do CONAMP, não serão objeto de revisão via mandado de segurança impetrado no STF.

     

    A redação pode até confundir, mas o princípio é simples: Imagine se fosse possível a cada vez que o CNJ diz NÃO!, o interessado impetrasse um MS no STF...abraços

  • O informativo da decisão, a quem interessar, foi o 784.

  • Art 102,l alinea d da cf .O MD e o HD contra atos do PR das mesas da câmara dos deputados e do senado federal,do TCU,PGR e do próprio STF.Portanto,no referido art não diz nada em relação ao CNJ.

    Bons estudos!

  •  

    Informativo 784

    STF e competência em decisões negativas do CNMP


    O Supremo Tribunal Federal não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Com base nessa orientação, a Primeira Turma, por maioria, não conheceu de mandado de segurança impetrado para fins de anular decisão do CNMP proferida em Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público – RPA, que mantivera avocação de inquérito civil público instaurado para investigar atos praticados no âmbito da administração superior de Ministério Público estadual. Na espécie, promotoras de justiça instauraram procedimento para apurar o encaminhamento, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei que criara cargos em comissão e concedera aumento aos servidores comissionados do Ministério Público estadual, a afrontar o art. 37, II e V, da CF. Na sequência, o Colégio de Procuradores de Justiça reconheceu, em razão do disposto no § 1º do art. 8º da LC estadual 25/1998, a competência do decano para a condução do inquérito, ante a existência de investigação a respeito de possível prática de atos de improbidade por parte do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros da administração superior. Com base nessa decisão, o Procurador de Justiça decano avocou o inquérito civil público, que foi arquivado por ausência de ilegalidade, decisão homologada pelo CNMP estadual. Seguiu-se o ajuizamento de RPA em que pretendida a nulidade do ato de avocação, julgada improcedente. A Turma asseverou que não se trataria de negativa de acesso à jurisdição, mas as impetrantes não teriam acesso à jurisdição do STF. Reiterou o quanto decidido no MS 31453 AgR/DF (DJe de 10.2.2015), sentido de que o pronunciamento do CNJ — aqui, o CNMP, órgão similar — que consubstanciasse recusa de intervir em determinado procedimento, ou, então, que envolvesse mero reconhecimento de sua incompetência, não faz instaurar, para efeito de controle jurisdicional, a competência originária do STF. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que deferia a ordem para restaurar a investigação interrompida na origem e cujo processo fora avocado pela administração superior de Ministério Público Estadual. Esclarecia que a situação concreta em que o Conselho não adentrasse a controvérsia seria distinta daquela em que apreciasse e referendasse o pronunciamento de origem. Aduzia que, por analogia, estaria configurado o disposto no art. 512 do CPC (“O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso”), a revelar que a decisão subsequente a confirmar ou a reformar a anterior, por ela seria substituída.
    MS 33163/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 5.5.2015. (MS-33163)
     

  • (art. 102, I, “r”, da CF/88).

    Algumas vezes o interessado provoca o CNJ ou o CNMP, mas tais órgãos recusam-se a tomar alguma providência no caso concreto porque alegam que não tem competência para aquela situação ou que não é hipótese de intervenção. Nessas hipóteses, dizemos que a decisão do CNJ ou CNMP foi “NEGATIVA” porque ela nada determina, nada aplica, nada ordena, nada invalida. Nesses casos, a parte interessada poderá impetrar MS contra o CNJ/CNMP no STF?

    NÃO. O STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Segundo entende o STF, como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, ele não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF.

    STF. 1a Turma. MS 33163/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 5/5/2015 (Info 784).

    A competência para julgar mandados de segurança impetrados contra o CNJ e o CNMP é do STF 

    Fonte: Dizer o Direito

     

  • Perdoem minha pergunta leiga, mas o MS seria adequado se o inconformado tivesse impetrado a ação contra o ato ilegal do Tribunal de Justiça no STF? (ao invés de ser contra o CNJ, que não praticou ato ilegal)

     

  • Questão repetida de prova anterior (2013) pelo CESPE - Direito Constitucional - Q297817 . Nesse contexto, vale a pena colacionar explicação clara e objetiva feita por um colega naquela ocasião:

    As ditas "As deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)" ocorrem quando alguém sujeito a jurisdição do CNJ toma uma punição pelo tribunal que é vinculado (Exemplificativamente, um Juiz vinculado ao Tribunal de Justiça de SP toma uma punição pela corregedoria do Tribunal de SP. ), e recorre ao CNJ para que a puniçao seja revista.
    Nesse caso, quando a deliberação do CNJ é negativa, ou seja, somente rejeitou o pedido de revisão do processo, confirmando sanção aplicada anteriormente (No exemplo, do TJ/SP), é como se a decisão não houvesse sido modificada, considerando-se que na verdade quem aplicou a punição foi, no meu exemplo, a corregedoria do TJ de SP.
    Assim, como não houve modificação da decisão, a autoridade coatora do mandado de segurança seria a corregedoria do TJ/SP, a qual não se encontra prevista na competência originária do STF:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
          d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data"contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; 

  • Nossa, o pessoal inventa qualquer coisa pra poder não trabalhar, hein... que fundamentação absurda:

     

     

     

    Algumas vezes o interessado provoca o CNJ ou o CNMP, mas tais órgãos recusam-se a tomar alguma providência no caso concreto porque alegam que não tem competência para aquela situação ou que não é hipótese de intervenção. Nessas hipóteses, dizemos que a decisão do CNJ ou CNMP foi “NEGATIVA” porque ela nada determina, nada aplica, nada ordena, nada invalida. Nesses casos, a parte interessada poderá impetrar MS contra o CNJ/CNMP no STF?

    NÃO. O STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Segundo entende o STF, como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, ele não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF.

    STF. 1a Turma. MS 33163/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 5/5/2015 (Info 784).

    A competência para julgar mandados de segurança impetrados contra o CNJ e o CNMP é do STF 

    Fonte: Dizer o Direito

  • Resposta a dúvida da colega Gigi Sac:

    O ato ilegal partindo do Tribunal de Justiça, caberia MS, porém a competência seria do Pleno ou Órgão Especial do respectivo tribunal, a depender do Regimento Interno.

    Para complementar.

    Se o ato coato partir:

    De autoridade estadual, dirigentes ou serventuários estaduais ou municipais --> Competência - JUIZ DE DIREITO.
    De autoridade federal --> Competência - JUIZ FEDERAL
    De juiz de direito / mesa de assembléia legislativa --> Competência - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    De juiz federal --> Competência - TRF
    De juiz dos juizados especiais --> Competência - TURMA RECURSAL
    De turma recursal --> Competência - TJ ou TRF (a depender se turma recursal estadual ou federal)
    De TJ / TRF / STJ / STF --> Competência - PLENO ou ÓRGÃO ESPECIAL
    De Ministro de Estado / Comandantes da Marinha / Exército / Aeronáutica --> Competência - STJ
    De Presidente da República / Mesas da CD / do SF / TCU / PGR --> Competência - STF
     

  • No em casos em tela, o CNJ, ao negar, não praticou ato ilegal. Por isso, conforme o entendimento do STF, a decisão negativa do CNJ não está sujeita a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente na Suprema Corte.

  • Atentar para o instituto da delegação, caso o particular impetrasse um MS em face de um ato do TJ,sendo este ato provido de delegacao do CNJ. DUAS POSICOES:

    Mas, e se esse ato for praticado em delegação, quem será a autoridade coatora? Há divergência: STF - Segundo Súmula 510 do STF, o ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial. Se A delegou o ato para B e este cometeu ilícito, B deverá responder pelo ato que praticou, ainda que tenha praticado por delegação, uma vez que se considera praticado o ato pelo DELEGADO.  
    STJ – Segundo entendimento do STJ, o ato praticado por autoridade no exercício de autoridade delegada, cabe o MS face à autoridade DELEGANTE. RMS 30.561-GO . Assim, conclui-se que compete ao  STF,  e não  ao TJ,  julgar MS contra ato  do  presidente do TJ  que apenas cumpre determinação  do CNJ

  • 840 STF – Competência MS contra decisão negativa do CNJ/ CNMP

    Não compete ao STF julgar MS impetrado contra decisão negativa proferida pelo CNJ ou pelo CNMP. Decisões negativas são aquelas que nada decidem (ou pelo órgão se julgar incompetente ou não haver ilegalidade do ato atacado passível de substituição ou revisão pelos conselhos). Nas decisões negativas, o CNJ e o CNMP não praticam qualquer ato, não havendo cabimento de MS para o STF.

  • O CESPE é foda. Cobrando recente julgado do STF.

  • Faz pouquíssimo tempo que li este julgado do STF e já veio uma questão nesse sentido ! Ainda bem que li este julgado no informativo 784.

    Galera, ficar atento a jurisprudências para não ser pego de surpresa !

    Bons estudos a todos !

  • Essa questão assusta muito mas é simples.
    Se o CNJ não decide, não delibera, é como se fizesse um silêncio quanto à questão. E como você vai controlar algo que não foi decidido? Nãohá controle em cima disso.

  • pq está correto, pois na cf de 88 ela diz que CABE AO STF PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES CONTRA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • INFORMATIVO 840/STF

    Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário. Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões NEGATIVAS do CNMP e do CNJ. Como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. Em razão do exposto, não compete ao STF julgar MS impetrado contra decisão do CNJ que julgou improcedente pedido de cassação de um ato normativo editado por vara judicial. STF. 2ª Turma. MS 33085/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/09/2016 (Info 840).

    Fonte: Dizer o Direito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/10/info-840-stf.pdf)

  • informativo puro!

  • NFORMATIVO 840/STF

    Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário. Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões NEGATIVAS do CNMP e do CNJ. Como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. Em razão do exposto, não compete ao STF julgar MS impetrado contra decisão do CNJ que julgou improcedente pedido de cassação de um ato normativo editado por vara judicial. STF. 2ª Turma. MS 33085/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/09/2016 (Info 840).

    Fonte: Dizer o Direito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/10/info-840-stf.pdf)

  • Traduzindo: O CNJ poderá recusar o que quiser e ficará inerte a qualquer sanção. Que bonito isso!

  • Habeas Corpus art 5, LXVIII > Protege a liberdade de locomoção de pessoa física;

    Habeas Data art 5, LXXII > Ter conhecimento, retificar ou anotar informação pública do impetrante;

    Mandado de injução art 5, LXX > Questionamento de omissão do poder público;

    Mandado de segurança art , LXIX > Proteção de direito líquido e certo, individual ou coletivo, não aparavel por habeas corpus e habeas data.

     

     

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

    STF: As deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.

  • O art. 102, I, r, da CF/88, determina que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Sobre a questão, o entendimento do STF é no sentido de que quando o CNJ manifestar-se de forma negativa ele não está criando nenhuma inovação na ordem jurídica e, portanto, seu ato não pode ser questionado junto ao STF. A simples confirmação da decisão do tribunal não configura um ato coator passível de mandado de segurança. Portanto correta a afirmativa. Veja-se decisões do STF: 

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar originariamente pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tenha julgado improcedente pedido de cassação de ato normativo editado por vara judicial. A Segunda Turma reiterou, assim, jurisprudência firmada no sentido de que não cabe ao STF o controle de deliberações negativas do CNJ, isto é, daquelas que simplesmente tenham mantido decisões de outros órgãos (MS 32.729 AgR/RJ, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, DJe de 10-2-2015). MS 33085/DF, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 20-9-2016.

    O Supremo Tribunal Federal não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Com base nessa orientação, a Primeira Turma, por maioria, não conheceu de mandado de segurança impetrado para fins de anular decisão do CNMP proferida em Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público – RPA, que mantivera avocação de inquérito civil público instaurado para investigar atos praticados no âmbito da administração superior de Ministério Público estadual. Na espécie, promotoras de justiça instauraram procedimento para apurar o encaminhamento, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei que criara cargos em comissão e concedera aumento aos servidores comissionados do Ministério Público estadual, a afrontar o art. 37, II e V, da CF. Na sequência, o Colégio de Procuradores de Justiça reconheceu, em razão do disposto no § 1º do art. 8º da LC estadual 25/1998, a competência do decano para a condução do inquérito, ante a existência de investigação a respeito de possível prática de atos de improbidade por parte do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros da administração superior. Com base nessa decisão, o Procurador de Justiça decano avocou o inquérito civil público, que foi arquivado por ausência de ilegalidade, decisão homologada pelo CNMP estadual. Seguiu-se o ajuizamento de RPA em que pretendida a nulidade do ato de avocação, julgada improcedente. A Turma asseverou que não se trataria de negativa de acesso à jurisdição, mas as impetrantes não teriam acesso à jurisdição do STF. Reiterou o quanto decidido no MS 31453 AgR/DF (DJe de 10.2.2015), sentido de que o pronunciamento do CNJ — aqui, o CNMP, órgão similar — que consubstanciasse recusa de intervir em determinado procedimento, ou, então, que envolvesse mero reconhecimento de sua incompetência, não faz instaurar, para efeito de controle jurisdicional, a competência originária do STF. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que deferia a ordem para restaurar a investigação interrompida na origem e cujo processo fora avocado pela administração superior de Ministério Público Estadual. Esclarecia que a situação concreta em que o Conselho não adentrasse a controvérsia seria distinta daquela em que apreciasse e referendasse o pronunciamento de origem. Aduzia que, por analogia, estaria configurado o disposto no art. 512 do CPC (“O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso"), a revelar que a decisão subsequente a confirmar ou a reformar a anterior, por ela seria substituída.
    MS 33163/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 5.5.2015. (MS-33163)

    RESPOSTA: Certo



  • Questão retirada do Informativo 840/STF. O raciocínio do julgado foi o seguinte:

     

    Não cabe Mandado de Segurança contra decisão/deliberação negativa do CNJ e do CNMP, por não se tratar de ato que importe a substituição/revisão de ato administrativo praticado por membro do Judiciário ou do MP.

     

    Afinal, como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF (art. 102, I, “r”, da CF/88).

     

    Conclui-se que o STF não tem competência para processar e julgar ações, no caso, julgar MS impetrado contra decisão do CNJ que julgou improcedente pedido de cassação de um ato normativo editado por vara judicial, pois tal decisão não configurou um “ato”.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    ---> COMPETE AO STF  PROCESSAR E JULGAR O MANDANDO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATOS DO :

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - DA MESA DE UMA DAS CASAS LEGISLATIVAS

    - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    - STF

    - PGR

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ARTIGO 102, I, Q, DA CF  - COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDADO DE INJUNÇÃO QUANDO FOR ATRIBUIÇÃO DO :

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - DA MESA DE UMA DAS CASAS LEGISLATIVAS

    - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    - STF

    - CN

    - DA CÂMARA

    - DO SENADO

    - TRIBUNAIS SUPERIORES

     

     

    *Mérito Chiara AFT

  • Diferentemente do que disseram, a questão não é simples, pois tinha que saber o conteúdo do informativo 840/STF.

    ¬¬'

  • Contribuindo:

     

    (...) O STF não dispõe de competência para julgar mandados de segurança contra decisão negativa do CNJ ou do CNMP. Assim na hipótese de impugnação, perante o CNJ, de ato administrativo emitido por determinado tribunal do poder judiciário( um tribunal de Justiça Estadual, por exemplo), o indeferimento de impugnação pelo CNJ( decisão negativa) não poderá ser questionado por meio de mandado de segurança perante o STF, pois a decisão do CNJ não alterou aquele ato do Tribunal de Justiça. MS30.833/SC. rel. Min. Gilmar Mendes, 21.10.2014.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.642

     

    bons estudos

  • GABARITO:C


    Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar originariamente pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tenha julgado improcedente pedido de cassação de ato normativo editado por vara judicial. A Segunda Turma reiterou, assim, jurisprudência firmada no sentido de que não cabe ao STF o controle de deliberações negativas do CNJ, isto é, daquelas que simplesmente tenham mantido decisões de outros órgãos (MS 32.729 AgR/RJ, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, DJe de 10-2-2015). MS 33085/DF, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 20-9-2016.

     

  • Não cabe Mandado de Segurança contra decisão ou deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, por não se tratar de ato que importe a substituição ou revisão de ato administrativo praticado por membro do Judiciário ou do Ministério Público.

  • Não cabe ao STF o controle de deliberações negativas do CNJ, isto é, daquelas decisões do CNJ que simplesmente tenham mantido decisões de outros órgãos.

  • Decisões negativas do CNJ = são aquelas que nada decidem - apenas negam (dizem que não há ilegalidade no ato, por exemplo).

     

     

  • ele so queria o reconhecimento de um ato, (pode se caracteriar como uma informação) : nesse caso so e cabivel o habeas data... se tivesse interesse e obter certidão ou documento e fosse negado ai sim seria o mandado de segurança....

    Abraço concurseiros bolados!!!

  • reconhecimento da ilegalidade de ato praticado por tribunal de justiça => não é direito líquido e certo para se usar mandado de segurança

  • Daí na pressa vc passa batido pelo "não".... aí já era...

     

  • E quando você erra pela milésima vez?

  • Paty kkkkkkkk.. atenção. Não erre a 1001. Avante!
  • Tiago Costa, seu comentário está perfeito, porém no dia que Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, forem eminentes só porque são Ministros, nós, como diria Nelson Rodrigues, estaremos sofrendo de "complexo de vira-latas".

    As deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.

  • Bom dia. Apesar de ter acertado a questão me baseando em outras questões preteritas. Gostaria de saber qual seria o recurso ou remédio cabivel nesa situação!

    Desde já grato pelas ajudas!

  • (CERTO)

     

    JURISPRUDÊNCIA -  interpretação do art. 102, I, “r”, da CF/88: Somente restará à parte propor um MS contra o ato originário (e não da negativa pelo conselho, já que se trata de um "não ato" na visão do STF), ação esta que será de competência do TJ.

  • A questão é simples, veja:

     

    De quem é a competência para julgar mandados de segurança impetrados contra o CNJ e o CNMP?

     

    Do STF, nos termos do art. 102, I, “r”, da CF/88.

    Decisões “negativas” do CNJ ou CNMP.

    Algumas vezes o interessado provoca o CNJ ou o CNMP pedindo a revisão disciplinar de algum ato administrativo praticado por membro do Judiciário ou do MP, mas tais Conselhos rejeitam o pedido e recusam-se a tomar qualquer providência no caso concreto porque alegam que: a) não têm competência para aquela situação; ou b) que o ato atacado não possui qualquer vício ou ilegalidade que mereça ser reparado. Nessas hipóteses, dizemos que a decisão do CNJ ou CNMP foi “negativa” porque ela nada determina, nada aplica, nada ordena, nada invalida. Nesses casos, a parte interessada poderá impetrar MS contra o CNJ/CNMP no STF? NÃO. O STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Se a parte impetrar MS neste caso, o STF não irá conhecer da ação. Segundo entende o STF, como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, ele não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. Na deliberação negativa, o CNJ/CNMP não substitui nem desconstitui qualquer ato administrativo. Assim, se existe algum ato a ser atacado é o originário (e não o do Conselho).

  • Informativo 840 do STF: 

     

    Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário.

    Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF.

    Em razão do exposto, não compete ao STF julgar MS impetrado contra decisão do CNJ que julgou improcedente pedido de cassação de um ato normativo editado por vara judicial.

     

    (Dizer o Direito)

  • Gente, não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros Tribunais (o proprio tribunal julga mandado de segurança contra os próprio atos).

  • Verdade , Gabriel Amparo!

  • "Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário. Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. Em razão do exposto, não compete ao STF julgar MS impetrado contra decisão do CNJ que julgou improcedente pedido de cassação de um ato normativo editado por vara judicial.

    STF. 2ª Turma. MS 33085/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/09/2016 (Info 840)."

    DIZER O DIREITO

  • -> Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário.

    ->Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ.

    Como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. Em razão do exposto, não compete ao STF julgar MS impetrado contra decisão do CNJ que julgou improcedente pedido de cassação de um ato normativo editado por vara judicial. STF. 2ª Turma. MS 33085/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/09/2016 (Info 840).

  • Tema importantíssimo, tanto dentro do artigo 5º quanto no Poder Judiciário.

     

    Clássico !!

     

    São várias as questões cobradas recentemente sobre esse tema, em concursos dos mais variados.

     

    A explicação não é muito simples, mas bora lá:

     

    O artigo 102, I, da Constituição diz que compete originariamente ao STF julgar as ações contra o CNJ e o CNMP.

     

    Acontece que começaram a chegar muitos processos no STF questionando decisões desses Conselhos.

     

    O STF, então, restringiu a palavra ações.

     

    Agora, só cabe ao Tribunal julgar HC/HD/MS/MI contra decisões dos Conselhos.

     

    Ainda assim, persistia um problema, que era o grande número de MS contra decisões do CNJ.

     

    Houve novo filtro.

     

    A interpretação atual é no sentido de que não cabe MS contra deliberações negativas do CNJ.

     

    Daí você me pergunta:

     

    E que diabos são essas deliberações negativas?

     

    Pois bem.

     

    Elas são aquelas nas quais a decisão do Conselho não modifica a interpretação dada pela origem.

     

    Exemplificando, um candidato a concurso de Juiz do TJDFT questiona um ato que o excluiu do certame.

     

    A comissão do concurso indefere seu pedido.

     

    O candidato, então, vai ao CNJ, propondo um procedimento de controle administrativo (PCA).

     

    O CNJ também indefere seu pedido, por entender que não havia ilegalidade a ser sanada.

     

    O candidato resolve recorrer judicialmente, impetrando um MS.

     

    Nesse caso, tendo em vista que a decisão do CNJ teve carga negativa (não mudou a orientação da origem), não cabe ao STF julgar o MS.

     

    Para já sanar a sua dúvida, o MS deveria ser julgado no próprio TJDFT.

     

     Obs: Palavras de um professor meu e algumas adaptações próprias.

     

    by  neto..

  • DECORA PQ ISSO O CESPE TÁ COBRANDO MUITO:

     

    STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ

     

    Quem fará MPU poderá muito bem cair pelo falo do CNMP está incluso nessa ressalva****

  • Comentário fuleragem esse do professor do qc. De comentário não tem nada.

  • O STF analisa ações que questionem atos do CNJ e CNMP, limitando-se ao seu aspecto constitucional.

  • Certo.

    Tema importantíssimo, tanto dentro do artigo 5º quanto no Poder Judiciário. São várias as questões cobradas recentemente sobre esse tema, em concursos dos mais variados. A explicação não é muito simples, mas vamos lá: o artigo 102, I, da Constituição diz que compete originariamente ao STF julgar as ações contra o CNJ e o CNMP. Acontece que começaram a chegar muitos processos no STF questionando decisões desses Conselhos. O STF, então, restringiu a palavra “ações”. Agora, só cabe ao Tribunal julgar HC/HD/MS/MI contra decisões dos Conselhos. Ainda assim, persistia um problema, que era o grande número de MS contra decisões do CNJ. Houve novo filtro. A interpretação atual é no sentido de que não cabe MS contra deliberações negativas do CNJ. Daí você me pergunta: E que diabos são essas deliberações negativas? Pois bem. Elas são aquelas nas quais a decisão do Conselho não modifica a interpretação dada pela origem. Exemplificando, um candidato a concurso de Juiz do TJDFT questiona um ato que o excluiu do certame. A comissão do concurso indefere seu pedido. O candidato, então, vai ao CNJ, propondo um procedimento de controle administrativo (PCA). O CNJ também indefere seu pedido, por entender que não havia ilegalidade a ser sanada. O candidato resolve recorrer judicialmente, impetrando um MS. Nesse caso, tendo em vista que a decisão do CNJ teve carga negativa (não mudou a orientação da origem), não cabe ao STF julgar o MS. Para já sanar a sua dúvida, o MS deveria ser julgado no próprio TJDFT. 
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

     

  • O Supremo Tribunal Federal não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ.

  • Bruna Alves...muito obrigada pelo seu comentário..
  • As ações no STF contra CNJ e CNMP serão apenas:

    Tipicamente constitucionais

    De deliberações positivas

  • Não cabe MS contra deliberações negativas do CNJ!

  • Certo.

    Tema importantíssimo, tanto dentro do artigo 5º quanto no Poder Judiciário. São várias as questões cobradas recentemente sobre esse tema, em concursos dos mais variados. A explicação não é muito simples, mas vamos lá: o artigo 102, I, da Constituição diz que compete originariamente ao STF julgar as ações contra o CNJ e o CNMP. Acontece que começaram a chegar muitos processos no STF questionando decisões desses Conselhos. O STF, então, restringiu a palavra “ações”. Agora, só cabe ao Tribunal julgar HC/HD/MS/MI contra decisões dos Conselhos. Ainda assim, persistia um problema, que era o grande número de MS contra decisões do CNJ. Houve novo filtro. A interpretação atual é no sentido de que não cabe MS contra deliberações negativas do CNJ. Daí você me pergunta: E que diabos são essas deliberações negativas? Pois bem. Elas são aquelas nas quais a decisão do Conselho não modifica a interpretação dada pela origem. Exemplificando, um candidato a concurso de Juiz do TJDFT questiona um ato que o excluiu do certame. A comissão do concurso indefere seu pedido. O candidato, então, vai ao CNJ, propondo um procedimento de controle administrativo (PCA). O CNJ também indefere seu pedido, por entender que não havia ilegalidade a ser sanada. O candidato resolve recorrer judicialmente, impetrando um MS. Nesse caso, tendo em vista que a decisão do CNJ teve carga negativa (não mudou a orientação da origem), não cabe ao STF julgar o MS. Para já sanar a sua dúvida, o MS deveria ser julgado no próprio TJDFT. 

  • Obrigada, Wanderleia. Muito boa explicação.

  • STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ

  • Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário. Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. Em razão do exposto, não compete ao STF julgar MS impetrado contra decisão do CNJ que julgou improcedente pedido de cassação de um ato normativo editado por vara judicial. STF. 2a Turma. MS 33085/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/09/2016 (Info 840 do STF).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário. Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. Em razão do exposto, não compete ao STF julgar MS impetrado contra decisão do CNJ que julgou improcedente pedido de cassação de um ato normativo editado por vara judicial. STF. 2ª Turma. MS 33085/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/09/2016 (Info 840).

    Fonte: Dizer o Direito

  • O interessado vai recorrer a quem??

    Ao próprio CNJ??

    Me esclareçam aí....

    Por favor!

  • No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e a outros temas relacionados ao direito constitucional, é correto afirmar que: 

    Considere que, em procedimento de controle administrativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha rejeitado pedido do interessado de reconhecimento da ilegalidade de ato praticado por tribunal de justiça e que, inconformado, o interessado tenha impetrado mandado de segurança contra o CNJ no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa situação, conforme o entendimento do STF, a decisão negativa do CNJ não está sujeita a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente na Suprema Corte.

  • Fala galerinha, então, de forma bem direta ele começou o processo no Tribunal de Justiça, logo, ele tem mais instâncias para recorrer da decisão e se ele pode recorrer então, na verdade, nem cabe pedir mandado de segurança.

  • Em suma: as deliberações negativas do CNJ não são passíveis de controle via MS ao STF.

  • Acrescentando...

    CNJ ---> Corno Não Julga

  • STF modificou seu entendimento, de formar que: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim.

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

  • NOVO ENTENDIMENTO DO STF (Informativo 1000)

    Compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88. STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

ID
2031421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue o item subsecutivo.

Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE DE PM

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TUPEF

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  •  Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

     

    Até que começou bem, colocando que é competência privativa da União legislar sobre direito civil e comercial, contudo, a questão peca em colocar que é competência privativa da União legislar sobre direito financeiro, haja vista, que legislar sobre direito financeiro e concorrente  entre a União, aos Estados e ao Distrito Federal, vejam:

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 22.  Compete privativamente à União legislar sobre:

    I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    CF 88, Art. 24.  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    ---------------------------------------------------------

    MACETE

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

     

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    m= marítimo

    ---------------------------------------------------------

    Este macete irá lhe auxiliar na memorização de todos os ramos do direito em que a competência para legislar é concorrente entre a união, estados e DF.
    Lembre-se de PUTO-FE:

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário
    Financeiro
    Econômico

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito ..., financeiro, ...

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    >> Que normas gerais são essas? É  a Lei 4320 de 1964 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    >> Cada estado possui suas normas específicas de direito financeiro 

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    >> Já existe, é a 4320

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • CF/88

    (...)

    Art.24. Compete à Umião, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanistico;

    (...).

  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUTO FE 

     

    Previdenciário;

    Urbanístico;

    Tributário;

    Orçamentário;

    Finanaceiro;

    Econômico.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE de PM

     

    Civil;

    Aeronáutico;

    Processual;

    Agrário;

    Comercial;

    Espacial;

    Trabalho;

    Eleitoral;

    Desapropriação;

    Penal;

    Marítimo.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Financeiro deixou a questão errada.

  • Forma facil de identificar pessoal

     

    Competência privativa - SUBSTANTIVO

    Competência Exclusiva - Verbo inifinitivo

     

    Competencia concorrente e comum basta decorar, pois é bem pequena mesmo os dispostivos 

  • FINANCEIRO---------->concorrente

  • ART. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

  • CF ART 24

  • Privativo da União (art.22, CF)  - Civil e Comercial  

    Concorrente entre União, Estados e DF (art.24, CF) - Financeiro.

  • Nada é fácil,tudo se conquista!

  • Maldição!

    Já li 21, 22, 23 e 24 mil vezes e sempre me confundo!

  • Horrível, mas ajuda a gravar (peguei de alguém aqui do QC)

     

    Quando for algo referente à:

     

    - PRISÃO (PENITENCIÁRIO)

    - CIDADE(URBANÍSTICO)

    - DINHEIRO (TRIBUTÁRIOORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)

     

    É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!

     

    PALAVRAS CHAVE:

     

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

  • Competência privativa

    Direitos: Cvil,comercial, penal, processual,eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Competência concorrente

    Direitos: Tributário, financeiro,penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Privativos da União - são legislativos (os exclusivos são administrativos).

    *Direitos PrivativosC  A  P  A  C  E  T  E        De        P  I  M  En  T  A

    Comercial, Agrário, Penal, Aeonáutico, Civil, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Desapropriação, Processual, Informática, Marítimo, Energia, 

    Telecomunicações/radiodifusão, Águas.

    *E os direitos Concorrentes são: P  U  F  E  T  O

    Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamento

     

  • Errado.

     

    Assim ficaria correto:

     

    Compete privativamente à União legislar sobre direito CAPACETE PM.

     

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aéreo

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo


    No caso da questão, comercial e civil estão corretos, mas finaceiro está incorreto, pois é competência concorrente.

     

    Penintenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

     

  • rivativos da União - são legislativos (os exclusivos são administrativos).

    *Direitos PrivativosC  A  P  A  C  E  T  E        De        P  I  M  En  T  A

    Comercial, Agrário, Penal, Aeonáutico, Civil, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Desapropriação, Processual, Informática, Marítimo, Energia, 

    Telecomunicações/radiodifusão, Águas.

    *E os direitos Concorrentes são: P  U  F  E  T  O

    Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamento

  •  

    VIDE  Q778160

     

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

     

     

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR   meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

    -        Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

     

     

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    Competência CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos: 

     

    PUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

     

    - Penitenciário
    - Urbanístico
    - Tributário
    - Orçamentário
    - Financeiro
    -  Econômico

     

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -  Custas dos serviços forenses.

     

    -    Previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

     

    Q700893

    Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será  inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

    MUNICÍPIO = COMÉRCIO LOCAL

     

    ESTADO  =     BANCOS

  • Gabarito: Errado

    Competência Concorrente ( União, Estados e DF ): TRI.FI.PEN.EC.UR

    Tributário

    Financeiro*

    Penitenciário

    Econômico

    Urbanístico

  • ERRADO

     

    COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

     

    - DIREITO CIVIL

    - DIREITO PENAL

    - DIREITO DO TRABALHO

    - DIREITO ELEITORAL

    - DIREITO COMERCIAL

    - DIREITO PROCESSUAL

    - DIREITO AGRÁRIO

    - DIREITO MARÍTIMO

    - DIREITO AERONÁUTICO

    - DIREITO ESPACIAL

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE - DIREITO FINANCEIRO

  • Financeiro é competência concorrente - União, Distrito Federal e Estados. O famoso PUFETO. PENITENCIARIO, URBANÍSTICO, FINANCEIRO, ECONÓMICO, TRIBUTÁRIO e ORÇAMENTO.
  • esse capacete de PM me irrita 

  • CAPACETE de PM

     

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    m= marítimo

  • Errado. 

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUTO FE 

     

    Previdenciário;

    Urbanístico;

    Tributário;

    Orçamentário;

    Finanaceiro;

    Econômico.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE de PM

     

    Civil;

    Aeronáutico;

    Processual;

    Agrário;

    Comercial;

    Espacial;

    Trabalho;

    Eleitoral;

    Desapropriação;

    Penal;

    Marítimo.

     

    O único dia fácil foi ontem!

  • Questãozinha vagabunda,em!!!

     

  • ERRADO. Direito Civil e Comercial são privativos, mas Direito Financeiro é concorrente.

    Lembrem do TUPEF - o F vem de financeiro.

  • Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro (CONCORRENTE)  MNEMÔNICO ~> PUTO FÉ

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamento

    Financeiro

    Econômico

     

    OBS: É idiota, mas ajuda.

  • Item errado.

     

    Todo mundo já comentou, mas...

     

    Legislar concorrentemente = DEU (DF, Estado, União) dinheiro e prisão na cidade 

     

    At.te, CW.

  • Competência Concorrente (União + Estados + DF)

     

    I - " PUFET "

     

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

  • Falso. 

    Basta lembrar que todos os entes federados possuem autonomia financeira. Se não puderem legislar sobre direito financeiro, essa autonomia, na prática, inexiste.

  • Mais fácil que o macete é entender a lógica.

     

    Se a matéria é igual em todo o Território Nacional ela é privativa da União.

     

    EXEMPLO:

     

    O mesmo código civil que eu leio, você também lê? Se sim, é privativa da União.

     

    Eu pago somente tributo federal? Ou pago também tributo estadual e municipal? Sim, eu pago municipal, estadual e federal --> Competência concorrente.

     

    Relacione na sua cabeça o direito econômico e o financeito com o tributário. Assim não terá erro !!

     

    Bota tributo nisso kkkk

  • PUFETO, CAPACETE DE PM, PUTO FÉ, DEU DINHEIRO NA CIDADE, kkkk. Só tem maluco .

  • Bizu: EU  Te  Ferro  PENITENCIARIO, JUNTAS CUSTAS no ORÇAMENTO para PRODUÇÃO, CONSUMO e PROTEÇÃO de FLORESTAS.

    E - Econômico 

    U - Urbanístico

    Te - Tributário

    Ferro - Financeiro

    PENITENCIARIO

  • Bizu do CAPACETE de PM (Comercial, Agrário, Penal, Aeroespacial, Civil, Espacial, Trabalho, Eleitoral - Processual, Marítimo)

    Se não estiver nesse meio não é competência privativa da União, logo, é concorrente de Estados, DF e União. 

  • ERRADO

    FINANCEIRO - CONCORRENTE 

  • esse bizu do capacete de pm é falho, pois não inclui índios e desapropriação. fique atento!

  • victor yankovich

     

    O capacete de pm foi desapropriado pelos índios.

  • FORTALECENDO.....

    MEU RESUMO...

    ART. 22 COMPETÊNCIA PRIVATIVA -->CAPACETE PM

    COMERCIAL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AEROPORTUÁRIO

    CIVIL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    PROCESSUAL

    MARITIMO

    --->PRIVATIVA

    --->DELEGÁVEL

    --->CONTEÚDO(EX. DESAPROPRIAÇAO,ATIVIDADES NUCLEARES...)

    ---->LEI COMPLEMENTAR

     

    ART. 21>> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA(COMEÇA COM VERBOS)

    MANTER

    DECLARAR

    ASSEGURAR

    PERMITIR

    DECRETAR

    EMITIR

    ADMINISTRAR

    >> EXCLUSIVO

    >> ATUAR

    >> INDELEGÁVEL

    >>AÇAO(VERBOS)EX. EMITIR MOEDA

     

    ART 24>>COMPETÊNCIA CONCORRENTE(UNIAO,ESTADOS,DF) NÃO HÁ MUNICIPIOS

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTÁRIO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    >>> ENVOLVE : DINHEIRO,CADEIA(PENITENCIÁRIA)

     

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!!

  • Bizu q aprendi aqui no QC e ajuda na maioria das perguntas envolvendo competência da união:

     Competência legislativa privativa da união: palavras terminadas com "L" + palavras terminadas com "O" que tenham até 8 letras (excessão: aeronáutico)

  • Art. 22 - Competência Privativa da União: CAPACETE DE PIMENTA

    Civil

    Agua

    Penal

    Agrário

    Comercial/ Consórcio

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    DEsapropriação

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade

    Trânsito e Transporte

    Aeronáutico

     

  • Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro.

      Direito civil e comercial compete à União (privativamente), já o direito financeiro compete não só à União, mas também aos estados e DF (concorrente).

     

    Art 22 da CF estabele a competência privativa da União, ao dispor que compete à União legislar sobre:

    I - Direito Civil, comercial (...)

     

    O art 24 da CF estabele a competência legislativa concorrente, ao dispor que compete à União, aos estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro (...)

  • Competência Concorrente: PUFETO

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTO

     

    Se liga nas diferenças:

    COMPETÊNCIAS:

     

    PRIVATIVA DA UNIÃO:                      CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF:

    SEGURIDADE SOCIAL        ≠           PREVIDÊNCIA SOCIAL

    DIREITO COMERCIAL         ≠           JUNTAS COMERCIAIS

    DIREITO PROCESSUAL      ≠           PROCEDIMENTOS EM MATÉRIAS PROCESSUAIS

  • Acertei a questão da seguinte forma: comercial MUNICÍPIOS competem também, não só a UNIÂO.

    Exemplo é o horário comércial.

    ERRADA.

  • Financeiro é competência concorrente. GABARITO ERRADO. 

    Resolvi com base no MNEMÔNICO DAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES:

    "TODOS CORREM PRA CASA E PRO DINHEIRO".

    Ramos do direito que envolvem dinheiro: direito econômico, tributário, financeiro + orçamento.

    Ramos do direito que envolvem moradia: direito urbanístico e penitenciário.

    *Não fui eu que criei o mnemônico, vi aqui no QC mas não lembro o nome do colega. Repassando porque achei útil! :) 

  • TUPEF = CONCORRENTE

    TRIBUTARIO URBANISTICO PENITENCIARIO ECONOMICO FINANCEIRO

  • Além dos ótimos comentários dos colegas, vale uma dica: NÃO CONFUNDA a competência legislativa CONCORRENTE sobre DIREITO financeiro e econômico com a competência legislativa PRIVATIVA DA UNIÃO para legislar sobre o SISTEMA monetário, bem como política de câmbio e crédito (art. 22, incisos VI e VII, CF.

  • Compete privativamente à União: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • FINANCEIRO é concorrente. #paz


    Avante!

  • Concorrente é PUTOFE ou remissão a Casa e Grana (Casa: penitenicia/urbanistico | Grana: Tributo, Financeiro e Economico)

    Para quem queira entender o porquê do financeiro ser concorrente basta pensar que todos os entes federados tem sua própria autonomia financeira.



    Logo quem controla as finanças do ente é o próprio ente.

  • Competências CONCORRENTES da União: "Tri - fin - pen - ec - ur" + Consumidor. Direitos: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico, Urbanístico e Consumidor.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TUPEF

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Errado.

    Vou aproveitar esse item para usar alguns mnemônicos importantes para você usar na resolução de questões.

    Lá no artigo 22, I, a Constituição diz que compete privativamente à União legislar sobre os Direitos CAPACETEPM.

    Como assim? É dela a competência para tratar sobre direitos:

    Civil,

    Agrário,

    Processual,

    Aeronáutico,

    Comercial,

    Eleitoral,

    do Trabalho,

    Espacial,

    Penal e

    Marítimo.

     

    Já no artigo 24, I, consta que é da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre direitos TUPEF.

    O mnemônico TUPEF abrange os direitos:

    Tributário,

    Urbanístico,

    Penitenciário,

    Econômico e

    Financeiro.

     

    Acredito que seja mais fácil gravar os direitos da competência concorrente, por serem apenas cinco, enquanto a privativa da União conta com dez.

    Mas para facilitar ainda mais, lembre-se de que no TUPEF três dos direitos estão relacionados a dinheiro.

    São eles: Tributário, Econômico e Financeiro.

    Entendo que assim seu trabalho fique menos complicado.

    Ah, o item está errado porque direito Financeiro é da competência concorrente (TUPEF).

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
     

  • ERRADO.

    Acho que o melhor jeito de lembrar que "financeiro" é concorrente é perceber que os Estados elaboram leis orçamentárias, tributárias e outras que têm imensa ligação com a disciplina Direito Financeiro.

    Já o Direito Civil e Direito Empresarial ("comercial") são uniformes no País ==> União privativamente.

  • Eu ia colocar um MNMÔNICO aqui, mas percebi que todos os 56 comentários falaram sobre a mesma coisa.

    Cê ta doooido!!

  • Financeiro é concorrente!

  • A questão demanda conhecimento acerca da temática de competências constitucionais, notadamente a competência privativa da União, prevista no artigo 22 da CRFB.

    A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que o item em análise exigiu uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
    Importante destacar que muito embora a competência seja privativa da União, o artigo 22, parágrafo único, da CRFB menciona que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias ali dispostas.
    O artigo 22, I, da CRFB aduz ser competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Por sua vez, o artigo 24, I, da CRFB aduz ser competência concorrente da União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    Portanto, o erro do item em análise está em mencionar que legislar sobre direito financeiro seria competência privativa da União, quando, em realidade, é competência concorrente.
    Gabarito: Errado.


  • A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil e direito empresarial (comercial). No entanto, é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre direito financeiro.

    ________________________________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    ________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • Conforme art.24, I, direito financeiro é competência legislativa concorrente e não privativa.


ID
2031427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue o item subsecutivo.

Os estados-membros, mediante lei ordinária específica, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

  • Segundo o STF

     

    A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.”

     

    (ADI 1.841, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.)

  • São 3 as possibilidades de "junções entre entes" queconfundem nossa cabeça:

     

    1) Estados que instituem Regiões Metropolitanas/aglomerações ou microregiões;

     

    2) Estados que se incorporam, se subdividem ou se desmembram;

     

    3) Municípios que são criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.

     

     

    E a característica entre os 3 é que TODOS NECESSITAM DE UMA LEI COMPLEMENTAR!

     

    1) LC Estadual

    2) LC do Congresso

    3) LC Federal + LO formalizando a criação

     

     

    You can handle it bro

  • CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • QUESTÃO ERRADA -

    "É Mediante Lei Complementar "

  • Gabarito ERRADO.

     

    CF - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    ...

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • LETRA DE LEI- ART. 25,§3º CF.

    LEI COMPLEMENTAR (exigida em matérias específicas, necessita de maioria absoluta para aprovação )

  • Ex. Região do MATOPIBA:

    Ma- Maranhão

    To- Tocantins 

    Pi- Piauí

    Ba- Bahia

  • Por Lei complementar 

  • Os Estados, poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir: 
    a) regiões metropolitanas 
    b) aglomerações urbanas 
    c) microrregiões (agrupamento de Municipios limitrofes)

    Art. 25, § 3º CF

  • Parei em específica, só por LC.

     

    GABARITO ERRADO!

  • Lembrando que o STF entende que os municípios devem ser contíguos, sendo INCONSTITUCIONAL atribuição a órgão colegiado estadual para disciplinar a concessão dos serviçoes públicos. 

  • APÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Avistei dois erros:

    1º - A lei deve ser COMPLEMENTAR.

    2º - Os municípios devem ser LIMÍTROFES.

     

    Né isso?

  • PRA QUÊ ESSE MONTE DE COMENTÁRIO IGUAL???????????????????????????????????????

  • Acho que ninguém mencionou ainda, mas é por LC...kkkkk

  • É lei complementar 

  • Errado.

     

    Assim ficaria correta:

     

    Os estados-membros, mediante lei complementar, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
     

  • Os estados-membros, mediante LEI COMPLEMENTAR, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
     

  • REGIÕES METROPOLITANAS

     

    - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL

    - NÃO SE EXIGE PRÉVIA CONSULTA À POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA

  • Mediante LEI COMPLEMENTAR.
  • Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,
    aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos
    de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a
    execução de funções públicas de interesse comum (CF, art. 25, § 3).

     

    As regiões metropolitanas são conjuntos de muntctptos limítrofes,
    com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-polo.
    As aglomerações urbanas são áreas urbanas de municípios limítrofes,
    sem um polo, ou mesmo uma sede. Caracterizam-se pela grande densidade
    demográfica e continuidade urbana.

     

  • Gab. Errado 

    Lei complementar 

    CF/88 

    Art 25

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • X É mediante lei complementar ! (Art. 25, § 3º)

  • Existe Lei "ORDINÁRIA ESPECÍFICA "??? Como frisa a questão ?
  • Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (CF, art. 25, § 3)

  • mediante lei complementar...

  • LEI COMPLEMENTAR
    LEI COMPLEMENTAR 

    LEI COMPLEMENTAR

    LEI COMPLEMENTAR

    MAIS UMA VEZ LEI COMPLEMENTARRRRRRRRRRRRRRRRR!!!!

    Pronto, não erro mais essa questão!

  • cespe é o rei das pegadinhas kkk

     

  • Mediante LEI COMPLEMENTAR!!

  • Quando a questão falar expressamente "lei ordinária" aí tem coisa, pq não precisa falar ordinária, dizendo lei já se entende que trata-se da ordinária, o fato de ele escrever ordinária na questão já é para se proteger de recursos, então alerta nisso.

  • ART 18, § 3º CF

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
    desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
    Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população
    diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
    Nacional, por lei complementar.

  • Tem gente confundindo artigo aí , pagando de bonzão e vai levar BOMBA! KKKK

  • Complementar meu povo. Kkkk
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Qual a diferença entre lei ordinária e lei complementar?

    (1) o quórum de aprovação;

    (2) a matéria.

     

    (1) Quórum de Aprovação: essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:

    →  LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    →  LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

     

    (2) Matéria: trata-se do assunto a ser tratado por meio da lei ordinária ou da lei complementar. A diferença é a seguinte:

    → LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.

    → LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

  • LEI COMPLEMENTAR!

  • Leei complementar (:

  • LEI COMPLEMENTAR!!!

  • a palavra chave é:

    AgrupaMENTos

    CompleMENTar

  • leandro esse teu bizu tá muito BOSTA.....mas graças a ELE lembrei  q era por lei complementar kkkkkkkkkkkkkkkkkk,usei esse macete

  • CF/88. Art. 25.§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • " A CESPE VAI NA NOSSA JUGULAR" - ASS. MALU ARAGÃO rsrsrsrsrsrsrs

  • Os Estados-Membros,​MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR,...

     

    GAB:ERRADO

  • Lembrar que Só basta a LC estadual, não precisa de plebiscito, muito menos aprovação da população. 

  • CF, art 25, §3º " Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

  • RESUMINHO 

    Lei complementar = autorizar ESTADOS legislar sobre competencia privativa da união / ESTADOS instituir regiões metropolitamas, aglomerações urbanas e microrregiões / subdivisão, incorporação... dos ESTADOS/ criação , transformação... dos TERRITÓRIOS 
    Lei orgânica = DF e Municipio serão regidos por lei orgânica 
    Lei estadual = criação, incorporação... MUNICIPIOS será por lei estadual dentro do periodo determinado por lei complementar / criar, organizar e suprimir distritos observada a legislação ESTADUA
    Gás canalizado = ESTADOS -  VEDADA a edição de medida provisória

     

  • ~~> Criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões – Lei Complementar Estadual

    ~~> Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios – Lei Complementar Federal + Lei Estadual

    ~~> Incorporação, Subdivisão ou desmembramento de Estado para se anexar a outro – Plebiscito + aprovação do CN através de Lei Complementar.

  • O erro da questão está na lei ordinária. O correto é LEI COMPLEMENTAR;

    Art. 25, § 3º, CF

  • Não é mediante lei oridinária. Mas sim, por meio de lei complementar.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo da CF/88).

  • ERRADO.

    Lei complementar. "Decorebis".

  • Errada. Mediante Lei complementar

  • A instituição de regiões metropolitanas deverá ser feita mediante a edição de lei complementar estadual.

  • MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR

    CF, art. 25, §3º.

  • Gabarito - Errado.

    CF/88

    Art. 18 - §3 -

    Aprovação por - Plebiscito da população diretamente interessada + do Congresso Nacional por Lei Complementar.

  • Gabarito - Errado.

    CF/88

    Art. 18 - §3 -

    Aprovação por - Plebiscito da população diretamente interessada + do Congresso Nacional por Lei Complementar.

  • Cara Sarah Roberts, sua fundamentação legal está equivocada, vez se trata do artigo 25, § 3° e NÃO do artigo 18, como você mencionou. Fica a dica de correção.

  • Criação de Municípios - Precisa de LEI ESTADUAL e LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Criação de Estados - Precisa de apenas LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Criação de regiões Metropolitanas - Apenas LEI ESTADUAL

    avante!!

    DEPEN

    INS:concurseironordestino

  • mediante lei cpmlementar, para regioes, aglomerações, organização e etc. PMAL2020

  • Item Falso.

    Sim! A competência para edição da lei que institui a região metropolitana é do Estado.

    Não! A lei não pode ser ordinária. Necessário que o Estado edite Lei Complementar para instituir uma região metropolitana.

  • Lei COMPLEMENTAR né companheiros!

    Tenho fé em vocês!

  • A questão demanda conhecimento sobre atribuições constitucionalmente previstas aos Estados, entes autônomos e conformadores da estrutura política do país, junto com a União, Distrito Federal e Municípios.

    A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que o item em análise exigiu uma forte noção da literalidade do texto constitucional.

    O artigo 25, §3º, da CRFB aduz que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Depreende-se que o erro do item em análise está em mencionar lei ordinária específica, quando, como visto acima, a exigência é uma lei complementar.

    Gabarito: Errado.

  • REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS e MICRORREGIÕES

    ✨ Competência dos Estados;

    ✨ Criação por LEI COMPLEMENTAR;

    Funções públicas de interesse comum;

    A LEI COMPLEMENTAR que irá instituir regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões é de INICIATIVA PARLAMENTAR. (Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador);

    ✨ Não possuem personalidade jurídica própria.

  • ESTADOS: Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões por LEI COMPLEMENTAR!

  • Os estados-membros, mediante lei ordinária específica, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    GAB: E, pois cabe à LC

  • GAB ERRADO

    • CRIAÇÃO DE ESTADOS= LEI COMPLEMENTAR NO CN + PLEBISCITO
    • CRIAÇÃO DE MUNICIPIOS= LEI ESTADUAL + DENTRO DO PERIODO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL + PLEBISCITO + ESTUDO DE VIABILIDADE
    • CRIAÇÃO DE REGIÃO METROPOLITANA= LEI COMPLEMENTAR DOS ESTADOS
  • CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
2031433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República e ao Tribunal de Contas da União, julgue o item subsequente.

Em decorrência das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o TCU detém iniciativa reservada para instaurar processo legislativo destinado a alterar sua organização e funcionamento, sendo formalmente inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre a referida matéria.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    “Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, d, da CF (...).”

     

    (ADI 4.418-MC, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 6-10-2010, Plenário, DJE de 15-6-2011.) Vide: ADI 1.994, rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 8-9-2006.

     

    As cortes de contas, de fato, gozam de autonomia, autogoverno e sua Lei Orgânica não pode ser alterada por iniciativa parlamentar estadual.

  • Significado de Autogoverno


    1. Ação ou consequência de se autogovernar; autonomia.

     

    Sim, o TCU possui autogoverno, pelo disposto na própria constituição.

  • Esse autogoverno me matou!

  • autonomia que toda entidade de fiscalização superior deve ter segundo a Declaração de Lima

  • Certo.

    Hipótese de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa.

  • Não atoa as regalias dos membros de TCs...eles fazem suas leis. Idem pro MP.  O "filé" do serviço público não está no Executivo.

  • Isso se dá pela autonomia conferida aos TCs.

  • Resolvendo (errando) e aprendendo...

  • Questão bem complicadinha!

  • O proprio TCU disporá de sua organização e funcionamento (auto-organizaçao e auto-administrção)

  • Certo.

     

    “Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, d, da CF (...).”

     

    (ADI 4.418-MC, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 6-10-2010, Plenário, DJE de 15-6-2011.) VideADI 1.994, rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 8-9-2006.

     

    As cortes de contas, de fato, gozam de autonomia, autogoverno e sua Lei Orgânica não pode ser alterada por iniciativa parlamentar estadual.

  • TCU ---- Auxiliar do CN, não subordinado.

  • De acordo com  art.96 da Constituição  compete privativamento aos tribunais organizar suas secretarias e servicos auxiliares e os dos juízos que lhe forem vinculados. 

  • mesmas prerrogativas do judiciario

  • O que pega é o termo "autogoverno".

    Não fosse o julgado do STF, dificilmente se poderia afirmar tal característica ao TCU.

    Mas há o julgado, então, certa a questão!

    “Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, d, da CF (...).”

    (ADI 4.418-MC, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 6-10-2010, Plenário, DJE de 15-6-2011.) VideADI 1.994, rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 8-9-2006."

     

  • RESPOSTA: C

    Art. 96, CF/88. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativo.

  • Importante ressaltar que, embora a iniciativa de projetos de lei que tratem sobre a organização e o funcionamento dos Tribunais de Contas seja reservada privativamente ao próprio Tribunal, recentemente o STF julgou ser possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa do Tribunal de Contas, desde que respeitados dois requisitos: a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto); b) não acarretem em aumento de despesas. (Inf. 818. STF. 17/3/2016).

  • GAB. CERTO

     

    ''É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que trate sobre os cargos, a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas. É a própria Corte de Contas quem tem competência reservada para deflagrar o processo legislativo que trate sobre essa matéria (arts. 73, 75 e 96 da CF/88). ''

    STF. Plenário. ADI 3223/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014 (Info 766)

     

    INDO MAIS FUNDO https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2014/11/info-766-stf1.pdf

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico - Cargo 2 Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

     

    Situação hipotética: O governador do estado do Rio Grande do Norte ingressou com ação direta de inconstitucionalidade na qual questiona artigo da Constituição do estado que outorga ao TCE/RN a capacidade de autogestão e a autonomia financeira. Assertiva: Nessa situação, o STF deve declarar a constitucionalidade da norma, haja vista que são dadas aos tribunais de contas as mesmas garantias dos tribunais do Poder Judiciário.
    GAB C

  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

  • AUTOGOVERNO?? Que bom que eu aprendi isso agora, antes de uma prova rsrs

  • Coisas que aprendi na vida: CADA UM ARRUME SUA CASA.

  • TCU = Automono

  • Só tome cuidado com questões como essa: Q343231

  • Autogoverno? eu associava isso só aos entes, foi vacilo da banca ou procede tbm isso para o TCU?

  • Lembrem-se : TCU e MP ... autonomia Geral!

  • FONTE: STF - As cortes de contas seguem o exemplo dos tribunais judiciários no que concerne às garantias de independência, sendo também detentoras de autonomia funcional, administrativa e financeira, das quais decorre, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, conforme interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, d, da CF.
    [ADI 4.418, rel. min. Dias Toffoli, j. 15-12-2016, P, DJE de 3-3-2017.] Vide ADI 1.994, rel. min. Eros Grau, j. 24-5-2006, P, DJ de 8-9-2006

    AUTOGOVERNO = AUTOGESTÃO! OK.

  • Obrigada pelos excelentes comentários, Tiago Costa!!! 

  • Quanto ao Tribunal de Contas da União:


    Conforme o estabelecido na ADI 4.418-MC, 2011, o STF afirmou que as Cortes de Contas do país gozam das prerrogativas da autotomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alternar sua organização e seu funcionamento.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

  • Certo.

     

    O que confundiu a maioria foi o termo "autogoverno". Contudo, está certíssimo, pois o TCU tem autonomia geral! 

     

    Vejamos o conceito:

     

    Autogoverno: Governo de si próprio; autocontrole, autodisciplina.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

     

  • Segundo o art. 73, CF/88, さo Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede

    no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo,

    no que couber, as atribuições previstas no art. 96ざく

    Esse dispositivo, além de tratar da composição do TCU, nos indica que este órgão irá exercer, no

    que couber, as atribuições previstas no art. 96, CF/88. Essas atribuições são aquelas típicas dos

    tribunais do Poder Judiciário. Vejamos:

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas

    de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o

    funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados,

    velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva

    jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art.

    169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança

    assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que

    lhes forem imediatamente vinculados;

    O TCU, assim como os tribunais do Poder Judiciário, tem poder de autogoverno. Nesse sentido, é o

    próprio TCU que tem competência para dispor sobre sua organização e funcionamento. Lei de

    iniciativa parlamentar que disponha sobre essa matéria será, portanto, formalmente

    inconstitucional. Questão correta


    fonte: www.estrategiaconcursos.com.br


  • Errei por causa do formalmente inconstitucional, achei que deveria ser materialmente constitucional....

  • Oi , VIVIANE ALMEIDA !

    Pra ajudar a lembrar: 

    - Material: a MATÉRIA é inconstitucional.

    - Formal: houve desrespeito ao processo legislativo.

    Associando as palavras fica mais fácil!

    Espero ter ajudado.

     

  • Blz. Concordo com tudo. Mas alguém poderia explicar que diabos de iniciativa privativa é essa do presidente na CF.

    Art. 61...

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:...

    II - disponham sobre:

    ....

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios


  • Minhas contas não são da sua conta.

    Ass.: TCU

  • Autogoverno??? Forçou a barra hein dona Cespe!

  • -
    errei por desconhecer esse "autogorverno"

    ..próxima..

  • Guardem uma coisa para a vida de vcs: EMA EMA EMA, CADA UM COM SEUS PROBLEMAS! Mesmo que fosse algo bom para o TCU, não poderia o parlamentar dispor algo sobre, cabendo fazer isso o próprio órgão!

  • Certo.

    Para auxiliar o Poder Legislativo federal na função fiscalizatória é que existe o Tribunal de Contas da União. Quanto ao TCU – e aos demais TCs –, é importante destacar que não há relação de subordinação ao Legislativo, inexistindo qualquer vínculo de ordem hierárquica (STF, ADI 4.190). Até mesmo dentro dessa ótica, é dos TCs a legitimidade para propor projetos de lei relativos à alteração de sua organização e funcionamento. Isso decorreria da autonomia financeira, administrativa e financeira que eles detêm (STF, ADI 4.418).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • caramba auto gorverno ? pensei que apenas ente federativo dispunha de tal prerrogativa.

  • ERRADO.

    O gab oficial é "certo", mas me é impossível concordar diante da palavra "autogoverno". O TCU não tem autogoverno... mas enfim, bola para a frente!

  • Para mim o TCU nao tem autogoverno, visto que, ele precisa do congresso e do poder executivo para a composição de seus membros. Eu meteria um recurso.

  • Questão "aula" | Q677144 | CESPE / CEBRASPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito

    Segundo o STF, configura hipótese de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a edição de lei de iniciativa parlamentar que estabeleça atribuições para órgãos da administração pública. (CERTO)

  • TCs possuem autonomia funcional, administrativa e financeira.

  • É inconstitucional lei estadual, de origem (iniciativa) parlamentar, que discipline a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas estadual (TCE). Isso porque os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para apresentar os projetos de lei que tenham por objetivo tratar sobre a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88). STF. Plenário. ADI 4191, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2020 (Info 986 – clipping).

     

  • É inconstitucional lei estadual, de origem (iniciativa) parlamentar, que discipline sobre a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas estadual (TCE).

    Isso porque os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para apresentar os projetos de lei que tenham por objetivo tratar sobre a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88).

    Os Tribunais de Contas, conforme reconhecido pela CF/88 e pelo STF, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento.

    STF. Plenário. ADI 4191, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2020 (Info 986 – clipping).

  • Pode lei estadual ou emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que  trate sobre organização ou funcionamento do TCE?

    NÃO

    é inconstitucional a lei estadual tratando sobre a organização e funcionamento do  TCE que não tenha sido iniciada pelo próprio TCE.

    É inconstitucional lei estadual, de origem (iniciativa) parlamentar, que discipline a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas estadual (TCE). Isso porque os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para apresentar os projetos de lei que tenham por objetivo tratar sobre a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88). 

    Os Tribunais de Contas, conforme reconhecido pela CF/88 e pelo STF, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento. STF. Plenário. ADI 4643/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/5/2019 (Info 940)


ID
2031439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República e ao Tribunal de Contas da União, julgue o item subsequente.

Segundo o STF, configura hipótese de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a edição de lei de iniciativa parlamentar que estabeleça atribuições para órgãos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Em outras palavras, “algumas leis são de iniciativa privativa de determinadas pessoas, só podendo o processo legislativo ser deflagrado por elas, sob pena de se configurar vício formal de iniciativa, caracterizador da inconstitucionalidade do referido ato normativo.” (LENZA, 2011, P. 494)

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    O Tribunal de origem declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.275/06, do Município do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que esse diploma não poderia ter criado órgão de atuação executiva.

    Com efeito, esse entendimento está em sintonia com a jurisprudência da Corte no sentido de que padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições, ou estabeleça obrigações a órgãos públicos, matéria afeta ao Chefe do Poder Executivo.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Segundo o STF

     

    "É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação."

     

    (ADI 3.254, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-11-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)

  • Nas palavras de Barroso: “a inconstitucionalidade material expressa uma incompatibilidade de conteúdo, substantiva entre a lei ou o ato normativo e a Constituição. Pode traduzir-se no confronto com uma regra constitucional.."

     

     

    Ensina-nos Gilmar Mendes que “os vícios formais traduzem defeito de formação do ato normativo, pela inobservância de princípio de ordem técnica ou procedimental ou pela violação de regras de competência”. (In: BRANCO; COELHO; MENDES, 2010, p. 1170).

  • A inconstitucionalidade material é verificada quando, o conteúdo de uma espécie normativa, afronta totalmente ou parcialmente, outro dispositivo constitucional, com mesmo tema.

    Este tipo de vício é insanável, por ser impossível de convalescimento da espécie normativa.

    Por seu turno, a inconstitucionalidade formal ocorre quando a forma não é observada.

    Quando a inconstitucionalidade é afeta ao trâmite esta é denominada inconstitucionalidade formal objetiva, quando, por sua vez repousa sobre a competência para a iniciativa do processo legislativo, denomina-se de inconstitucionalidade formal subjetiva.

    As inconstitucionalidades formais, diferente das materiais, são sanáveis.

    Assim, a diferença é acerca da possibilidade de retificação do ato, sendo possível nas inconstitucionalidades formais e impossíveis nas inconstitucionalidades materiais.

     

     

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110629134909951

  • CF/88

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;             (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;            (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO

  • É formalmente inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que trata sobre a criação de cargos e a estruturação de órgãos da Administração direta e autárquica. A iniciativa para essas matérias é reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”, da CF/88). STF. Plenário. ADI 2940/ES, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014 (Info 771).

    Fonte: site: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-771-stf.pdf  

  • Achava que era só referente a R$ que não podia!!...erro mais não!

  • A quetão é genérica!

    Ora, quais "órgãos da administração pública"?

    Evidente que se adentrar no Executivo ou no Judiciário, há vício. Mas e se for órgão/quadro do próprio legislativo?

  • Complementando...

     

    Os vícios que podem macular o processo legislativo - portanto, caracterizadores da inconstitucionalidade - apresentam-se em dois planos o formal e o material. O vício formal pode surgir tanto na fase de iniciativa (ex: apresentação de projeto de le por parlamentar cuja iniciativa é reservada ao Presidente da República) como nas demais fases do processo legislativo (ex: aprovação de lei complementar com quórum de maioria simples). Já o vício material refere-se ao conteúdo da proposição (ex: projeto de lei ordinária que trata de matéri reservada à lei complementar).

     

    CÂMARA

  • Art. 61, parágrafo 1, inciso II, alínea b, CF = Sao de iniciativa privativa da presidência da república as leis que: 

    I - Disponham sobre: 

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios;

  • ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO POSSA SER RESOLVIDO DA SEGUINTE FORMA:

     

    Administração Pública: No sentido subjetivo, formal e orgânico, Administração Pública, grafada com letras maiúsculas é o conjunto de entidades jurídicas, seja de direito público ou privado, de órgãos e agentes que formam o aparelho orgânico da administração, representando a estrutura administrativa.

     

    administração pública: Por sua vez, no sentido objetivo, material ou funcional, administração pública, escrita com letras minúsculas, corresponde ao conjunto de atividades ou funções de caráter essencialmente administrativo, que têm como objetivo realizar de forma concreta, direta e imediata os fins constitucionais atribuídos ao Estado.

     

    OU SEJA, NA QUESTÃO ELE EMPREGA O TERMO administração pública como sinônimo de poder executivo - que exerce a função típica administrativa.

  • Art. 61. 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;   

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;         

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • Verdade, só tem orgão e administração pública no Executivo...aiai .Se a questão fala-se Poder executivo em vez de administração pública ficaria de acordo ao informativo.

  • GABARITO: CERTO

    Segundo o STF, lei que estabelecer atribuições para órgãos da Administração Pública é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Logo, lei de iniciativa parlamentar sobre essa matéria será formalmente inconstitucional.

    Profª Nádia / Prof. Ricardo Vale

  • CORRETA A ASSERTIVA

    COMPETENCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE A EDIÇÃO DE REGRAS DO FUNCIONALISMO PUBLICO..

  • CORRETA A ASSERTIVA

    COMPETENCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE A EDIÇÃO DE REGRAS DO FUNCIONALISMO PUBLICO..

  • Redação ruim.Todavia; Gabarito CERTO

  • Como a referida lei seria tipicamente administrativa a iniciativa deve ser do executivo.

  • VÍCIO FORMAL SUBJETIVO: diz respeito à iniciativa de lei.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo, especificamente sobre a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa que, no caso, é o chamado vício formal subjetivo (legitimado para deflagrar o processo legislativo da norma).
    O artigo 61, II, "e", da CRFB aduz que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. Por sua vez, o artigo 84, VI, "a", da CRFB aduz que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    "É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação. [ADI 3.254, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-11-2005, P, DJ de 2-12-2005.] = AI 643.926 ED, rel. min. Dias Toffoli, j. 13-3-2012, 1ª T, DJE de 12-4-2012"

    "A Lei 6.835/2001, de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada. [ADI 2.857, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 30-8-2007, P, DJ de 30-11-2007.] "

    Muito embora a redação do item em análise possa gerar alguma dubiedade, percebe-se que o intento é o de adotar a função típica de administrar, exercida marcantemente pelo Executivo.

    Gabarito: Certo.


ID
2031445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, a respeito dos crimes contra a administração pública.

O agente público que ordena despesa para utilizar-se ilegalmente de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos comete o crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • CP

    Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • QUESTÃO ERRADA

    Trata-se do crime de "Ordenação de despesa não autorizada" Art. 359-D do CP e não de Prevaricação.

     

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    =============================================================

    Art. 319 do CP - Prevaricação

    É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal.

     

    ==========================================================

     

    Bons estudos a todos nós.

  • ERRADO 

    CP

       Ordenação de despesa não autorizada

            Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

  • Comete crime contra as finanças públicas. Art 359- D.

  • Gabarito: ERRADO 

    CP

       Ordenação de despesa não autorizada

            Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

  • Pra mim isso é peculato!!!

  • Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    GABA: ERRADO

  • Art 319 CP - PREVARICAÇÃO

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Na minha opinião a ação descrita na questão se encaixa no crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS, previsto no art. 315 CP.

  •  GABARITO ERRADO

     

    Creio não haver discussão quanto à conduta descrita não se enquadrar no tipo de prevaricação, que denota uma omissão quando há um dever legal de agir ou uma ação que vai de encontro a previsão legal, tudo fundamentado por um sentimento pessoal. Não é o caso.

    Discordo dos colegas quanto a tal conduta se enquadrar no tipo de ordenação de despesa não autorizada. A questão não diz que a despesa, no caso, a emissão das passagens, não foi previamente autorizada, mas apenas que foi ordenada para cumprir finalidade ilegal, qual seja, a utilização de passagens aéreas.

    Ora, a despesa para passagens aéreas pode ter sido autorizada para fins lícitos (viagens de autoridades) e o agente, aproveitando-se dessa circunstância, ordena a despesa com a finalidade de utilizá-la em proveito próprio ou alheio.

    Creio que o tipo penal para o caso seja o de peculato na modalidade desvio ou apropriação.

  • Errado.

    Prevaricar é o ato de Retardar ou deixar de praticar ato de Ofício , ou contra lei para interesse pessoal.

  • PECULATO APROPRIACAO

  • Também acredito ser o crime de Ordenação de despesa art.359-D 

    "O agente público que ordena despesa para utilizar-se ilegalmente de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos comete o crime de prevaricação."

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    O ilegalmente seria aquilo que não foi autorizado!!

    Desistir Jamais!!!!

  •      CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  • Errado

    Art 359 -D

    Ordenar dispesa não autoriza por lei.

  • O Ministério Público Federal denunciou na última sexta-feira (28) 443 ex-deputados federais que tiveram o nome envolvido no escândalo conhecido como a "farra das passagens aéreas", afirmou na noite desta quarta-feira (2) o site "Congresso em Foco", que revelou o caso em 2009. A Folha não conseguiu na noite desta quarta contato com a Procuradoria da República da 1ª Região para confirmar a informação. Segundo o site, a iniciativa da Procuradoria, tomada sete anos após o escândalo vir à tona, atinge entre outros o hoje secretário do Programa de Parcerias de Investimentos do governo, Moreira Franco, o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), e o ex-ministro Ciro Gomes, que tenta viabilizar sua candidatura à Presidência da República em 2018. O crime atribuído, ainda de acordo com o site, é o de peculato (desvio de dinheiro público em proveito próprio ou de terceiros), com pena de 2 a 12 anos de prisão. Eles só se tornarão réus, entretanto, se a Justiça acolher a denúncia do Ministério Público.

  • ERRADO. Delito de peculato desvio, pois conferiu-se destinação diversa às passagens aéreas.

     

    Para os colegas que acham ser a conduta prevista no art. 359-D, afirmo que não é o crime de ordenação de despesa não autorizada. Explico. Não resta caracterizado o crime, uma vez que as despesas aéreas são previstas em lei. Estão dentro dos gastos da cota parlamentar. Muito embora possa parecer imoral, é legal, por isso autorizada, o que descaracteriza o delito do art. 359-D, do CP.

     

    Na verdade, a ordenação de despesa - passagens aéreas -, no caso, é legal, mas a sua destinação foi ilegal, tendo em vista que utilizada para fins particulares. Com isso, houve desvio de bem público(peculato-desvio, art 312, CP).

  • Lembrando dos principais crimes contra a Adm Púb dava pra responder.

    CONCUSSÃO = F.P. exigir

    CORRUP. PASSIVA = F.P. solicitar, receber ou aceitar

    CORRUP. ATIVA = PART. oferecer ou prometer ao F.P. 

     

    CORRUP. PASSIVA PRIVILEGIADA = F.P. ceder a pedido ou influencia de outra pessoa

    PREVARICAÇÃO= F.P. age para satisfazer interesse próprio ou para satisfação pessoal

  • O tipo penal não exige um fim especial animando o comportamento do administrador - até pq dependendo do fim - pode caracterizar uma excludente de ilicitude. 

  • Errada.

    Trata-se de PECULATO DESVIO, pois utilizar-se de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos é legal, mas se desviadas para a utilização em interesse pessoal, incorrerá no crime de peculato.

     

    Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos.

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • PREVARICAÇÃO

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A questão trata de Peculato desvio e não Prevaricação como afirmou.

  • Este crime é de Peculato Desvio (art 312 caput)- verbo desviar, já Prevaricar (art 319)- Verbo é rtardar ou deixar de praticar; forte abraço!

  • Questao CESPE tentando confundir PECULATO com PREVARICACAO. Na questao temos um cenario descrito como PECULADO na modalidade DESVIO e nao PREVARICAO.

           Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    F.F.F.

  • Não é Peculato, amigos. Reparem no verbo que o examinador utiliza na questão: "O agente público que ORDENA DESPESA..."

    Crimes contra as finanças públicas.

    Ordenação de despesa não autorizada 

            Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Segundo mestre Rogério Sanches Cunha, Código Penal para concursos - 9ª edição: crime próprio, praticado somente pelo agente público que tenha atribuição para ordenar a despesa.

    Conduta: o tipo prevê apenas uma ação nuclear: ordenar despesa não autorizada por lei, ou seja, gerar despesa sem que haja previsão orçamentária para tanto.

    Bom estudo!

  • "ordena despesa para utilizar-se (notem q era pra o agente) ilegalmente de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos (notem q o dinheiro não era dele, era público) comete o crime de prevaricação.

     

    *Ordenação de despesa não autorizada= ORDENA. Não necessariamente para o próprio agente (ex: prefeito que ORDENA pagamento de algum serviço, msm não autorizado a fazer aquilo) 

    *Contratação de operação de crédito= Idem, não necessariamente para o agente, incorre em crime pq seu ato era condicionado a AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    *Peculato-Desvio (ou ainda peculato-apropriaçao)= cidadão ORDENOU uma despesa para que o dinheiro PÚBLICO chegasse a suas mãos, e este pudesse ser usado na forma de passagens aéreas, .... PECULATO...principio da especialidade

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Ordenação de despesa não autorizada

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    Gabarito Errado!

  • Vejam essa decisão:

     

    PENAL E PROCESSO PENAL – PECULATO – CRIME DE RESPONSABILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 1. Denúncia que indica o cometimento de peculato apropriação e peculato desvio, afastando-se o cometimento do peculato apropriação pela não indicação na peça oferecida pelo MPF do dolo específico. 2. Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos. 3. Inexiste crime de responsabilidade se o acusado não mais exerce o cargo no qual cometeu o ilícito indicado, mesmo que permaneça no exercício de outra função pública (art. 42 Lei 1.079/50). 4. Comete o crime de ordenação de despesa não autorizada (art.359-D do Código Penal), o funcionário público que gera despesas e ordena pagamentos sem a devida e prévia autorização legal. 5. A multa por litigância de má-fé, prevista no art. 16 do Código de Processo Civil, não se aplica ao processo penal para não inibir a atuação do defensor (ressalva do ponto de vista da relatora). 6. Denúncia recebida em parte. (APn .477/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2009, DJe 05/10/2009).

     

    No caso do ordenador utilizar ele mesmo as diárias, não haveria absorção do crime de ordenação de despesa não prevista em lei pelo crime de peculato-desvio, respondenmdo o agente somente por esse último?

  • Boa parte da galera nessa questão "viajou na maionese"! Rsrs... Pow, "prevaricação", "pecultato desvio", "peculato apropriação", até concussão citaram... Questão simples sobre os CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS, só observar o verbo "Ordenar" o qual tipifica a conduta no art. 359-D do CP, já comentado aqui, e a galera ainda fazendo balbúrdia desnecessária sobre tema.

  • Galera, não vamos confundir peculato-desvio com ordenação de despesa não autorizada. Prevaricação já sabemos que não é, pois não houve ato a fim de retardar ou deixar de praticar ato de ofício (foi só para confundirmo-nos). A palavra-chave da assertiva é "ordenar despesa ilegalmente autorizada". Está explícito que houve a ordenação de despesa de erário não autorizada. Não foi somente o desvio, mas a ordenação ilegal.
  • questao errada - a crime propio para o caso - Ordenação de despesa não autorizada

  • Aconselho a lerem a LETRA SECA DE LEI e gravarem os VERBOS utilizados para os CRIMES...as questões montam uma história para confundir o candidato e a resposta está no verbo utilizado. Pessoal viajando em peculato (apropriar/desviar), concussão (exigir) etc.

     

    Artigo 359-D: ORDENAÇÃO de despesa não autorizada.

  • Pessoal, não é o crime de ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA, MAS SIM PECULATO DESVIO.

     

    (CESPE  2016  TCE-PA  AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO)
    Com base no C�digo Penal e na jurisprud�ncia dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, a respeito dos crimes contra a administra��o p�blica.

     

     O agente p�blico que ordena despesa para utilizar-se ilegalmente de passagens a�reas e di�árias pagas pelos cofres p�blicos comete o crime
    de prevarica��o.

     

    COMENTARIOS: Item errado, pois o agente p�blico, neste caso, n�o pratica o crime de prevarica��o, previsto no art. 319 do CP, mas o crime de peculato  - desvio, previsto no art. 312 do CP.

     

     Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    RENAN ARAÚDO

    Estrategia concursos

  • Não é esse o crime que o a gente irá responder, e sim por peculato desvio.
  • Prevaricação - Art. 319:

     

    Sujeito ativo é o funcionário público;

    Sujeito passivo é o Estado;

    Protege-se a administração contra funcionários desidiosos, que ignoram cumprir o seu dever, preferindo satisfazer o interesse pessoal.

    São 3 formas: I - retardar ato de ofício; II - dexiar de praticá-lo; III - praticar contra a lei. Em qualquer caso, o ato é contra disposição da lei. 

    É necessário que o funcionário tenha atribuição para a prática do ato, para só assim considerar violação de dever funcional.

    Há o elemento subjetivo do tipo, que é satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O interesse não pode ser de natureza patrimonial, senão será corrupção passiva. 

    Não se puna a forma culposa, podendo acarretar responsabilidade civil ou administrativa.

    A consumação ocorre mesmo que não haja a satisfação do interesse visado pelo servidor. 

    Não confundir com corrupção passiva privilegiada, em que o agente atende o pedido ou interesse de outro. Na prevaricação, o agente atende pedido pessoal. 

    fonte: Rogerio Sanchez.

  • ERRADO, não é ''PREVARICAÇÃO'' e sim PECULATO

  • Acredito que não seria o crime de "Ordenação de depesa não autorizada" porque a questão não diz que a despesa não foi autorizada, mas sim que foi usada ilegalmente, o que dá a entender que o funcionário desviou a finalidade para a qual a ordenação de despesa foi criada, caracterizando o peculato-desvio. 

  • PREVARICAÇÃO OCORRE QUANDO O SERVIDOR PÚBLICO TINHA QUE FAZER E NÃO O FEZ. 

  • Gente: ordenação de despesa não autorizada (art 359-D) incide sobre gerar despesa "não autorizada por lei"

    A questão trata de uma despesa autorizada por lei, mas com função/finalidade desviada

    O problema reside aí.. portanto, é peculato desvio

  • Na minha visão isso é peculato desvio.

  • Gabarito: ERRADO >> não é prevaricação.

    Mas, e então, trata-se de que crime?


    A meu ver será "ordenação de despesa não autorizada" (art 359-D), não porque houve uso de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos, mas sim porque a questão utilizou o VERBO ORDENAR.

    Lição clássica de direito penal: núcleo do tipo é o verbo do tipo. Se uma questão de uma prova objetiva me diz que houve uma ordenação de verba de imediato devo pressupor tratar-se de crime contra as finanças públicas, mais especificamente os tipos dos arts. 359-A a 359-D do Código Penal.

     

    Em um caso concreto evidente que o enquadramento seria questionado. MAS A PROVA É OBJETIVA, sendo possível no máximo recorrer do uso irregular do verbo. 

    Vão por mim: é bem mais seguro seguir o verbo!

  • Questão errada letra de lei 

    art 359-D ORDENAR DESPESA NÃO AUTORIZADA.

    Esse assunto é muito cobrado pelas bancas então temos que ter esses verbos na ponta da língua e saber diferencia-los será o grande diferencial.

    "O QUE PASSA DENTRO DE SUA MENTE VAI ACONTECER"

    Sua resistência determina seu sucesso.

    ABS 

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     

    Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

     

    Bons estudos a todos!!

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Comete o crime de:

     

    Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • ERRADO

    Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 

  • Órgão Julgador

    CE - CORTE ESPECIAL

    Data do Julgamento

    03/06/2015

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 01/07/2015

     

    Ementa

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. PECULATO (ART. 312 DO CP), ORDENAÇÃO DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS EM LEI (ART. 359-D DO CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). CHEQUES EMITIDOS PELA DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E SACADOS EM ESPÉCIE POR CONSELHEIROS E SERVIDORES OU UTILIZADOS PARA PAGAMENTOS INDEVIDOS. PAGAMENTOS DE VERBAS ILEGAIS A CONSELHEIROS E REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS INIDÔNEAS E PARA TRATAMENTOS ESTÉTICOS. CONCERTO DOS ENVOLVIDOS DE MODO COMISSIVO E OMISSIVO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA ABERTURA DE AÇÃO PENAL. 1. A denúncia deve ser recebida quando o Ministério Público narra fatos subsumíveis aos tipos penais do peculato, da ordenação de despesas não autorizadas e da associação criminosa. Além disso, as condutas devem ser suficientemente individualizadas a fim permitir o pleno exercício do direito de defesa. 2. A descrição de conduta de conselheiro de tribunal de contas que, no exercício da presidência, em conjunto com servidores, saca e se apropria de vultosas quantias em espécie oriundas do próprio tribunal preenche o tipo do peculato-apropriação (art. 312, caput, 1a. parte, do CP). 3. Tipifica, em tese, o crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2a. parte do CP) utilizar-se do mesmo expediente para pagar ajuda de custo, estruturação de gabinete, segurança pessoal, despesas médicas e estéticas em proveito de conselheiros, passagens aéreas e verbas em favor de servidores inexistentes ou "fantasmas", entre outras despesas sem amparo legal. 4. A prática atribuída a conselheiros e membro do Ministério Público atuante no tribunal de contas que, de maneira comissiva ou omissiva, organizam-se para reforçar rubrica orçamentária genérica e dela subtrair quantias expressivas ou desviá-las sem destinação pública tem aptidão para caracterizar associação criminosa. 5. Ordenação de despesa não autorizada é, em princípio, crime meio para o peculato. Pelo princípio da consunção, ele é absorvido pelo peculato mais gravoso se o dolo é de assenhoramento de valores públicos. A certificação do elemento subjetivo - o dolo - exige, no entanto, o exaurimento da instrução criminal, sendo prematuro atestá-lo ou afastá-lo em fase de recebimento de denúncia. 6. Denúncia recebida integralmente.

  • Ainda para complementar, a maioria das pessoas aqui coloca a ementa e sequer se dão o trabalho de ler o voto. A APn477/PB, foi apenas quanto ao recebimento ou não da denúncia. Entre inúmeros réus, o STJ recebeu, em parte, a denúncia de Peculato, na modalidade Desvio em concurso material (69 CP) com Ordenação de Despesas sem autorização legal. 

  • Na minha opinião é peculato. Veja que a intenção dela em ordenar a despesa é se apropriar das passagens aéreas e diárias. A ordenação de despesa seria o meio.

  • Inicialmente, também entendi que seria cometido o crime de peculato. Todavia, considerando que há pagamento de diárias ao funcionário público, que somente a ela tem direito quando no exercício da função (dever de buscar o interesse público), dá-se o crime de ordenação de despesa não autorizada por lei.

  • Principais condutas do Código Penal, Título XI - Crimes Contra a Administração Pública, que causam confusão:

     

    Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral

    art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação): RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria): DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa): DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

    art. 321 (Advocacia Administrativa): PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Capítulo II - Particular x Administração em Geral

    art. 332 (Tráfico de Influência): SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem... INFLUIR ato praticado por funcionário publico.

    art. 333 (Corrupção Ativa): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público... para omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Capítulo III - Administração da Justiça

    art. 355 (Patrocínio Infiel): TRAIR na qualidade de advogado ou procurador...

    art.355 p. ú (Tergiversação): ... advogado ou procurador que DEFENDE na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.

    art. 357. (Exploração de Prestígio): SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade... INFLUIR em juiz, jurado, órgão MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Peculato (312, § 1°) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Peculato na modalidade desvio.

  • Discordo desse gabarito.

    A prevaricação também se dá por praticar o ato com infringência do dever funcional, ora, se ele ordenou a despesa com desvio de finalidade ele descumpriu o dever funcional para satisfazer seu próprio interesse, o que é a definição de prevaricação. Peculato desvio seria se ele tivesse ordenado uma despesa de passagens aéreas usando dinheiro destinado a saúde, por exemplo.

  • GABARITO:ERRADO

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     

    Ordenação de despesa não autorizada 

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • O crime de do art. 359-D, CP, é crime-meio para o PECULATO, sendo, portanto, absorvido por este.

    Em todo caso, se mexeu com dinheiro já não é mais uma simples prevaricação.

  • O crime de Peculato foi absorvido pelo crime de Ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D).

  • Prevaricação:

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa

    O que o enunciado trata é:

    Ordenação de despesa não autorizada Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Crime de Ordenação de despesa art.359-D 

    Características do crime:

    -Crime PRÓPRIO: só pode ser praticado pelo servidor público que foi designado para ser o ordenador de despesas;

    - Crime FORMAL: consuma-se no momento em que o servidor público responsável ordena a despesa sem que ela estivesse autorizada em lei. Logo, para a sua consumação não se exige a produção de qualquer resultado naturalístico (não se exige prejuízo aos cofres públicos);

    -Crime de PERIGO ABSTRATO: não se exige que, no caso concreto, seja provado prejuízo à Administração Pública. O prejuízo foi presumido pelo legislador.

    Fonte: dizer o direito, INFO 760 STF

  • Gabarito: Errado

    CP

     Ordenação de despesa não autorizada

     Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

      Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Errado.

    Absolutamente não! O delito de prevaricação é um crime que não guarda relação alguma com as finanças públicas (cuida do agente que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal). O delito narrado no item é o do art. 359-D (Ordenação de despesa não autorizada). Item incorreto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Peculato ou Ordenação de Despesa Não Autorizada

    Embora a questão não o diga de maneira explícita, é difícil achar que havia autorização para o agente ordenar despesa para utilizar-se ilegalmente de passagens aéreas. A lei, com certeza, não autorizaria esse tipo de coisa. Então, a conduta dele se subsumiria à ordenação de despesas não autorizadas. Não houve autorização.

    O que alternativamente poderíamos cogitar é que a lei até autorizou. Mas autorizou a despesa para isso, e o agente a emprega para aquilo outro. Foi isso que, numa intuição clarividente, pensou nosso colega Flávio Jung. 

    Concordo com a conclusão dele - cujo comentário me foi extremamente esclarecedor e me abriu para a possibilidade de ser peculato -, mas tenho minhas dúvidas quanto a essa sua premissa. Ele diz: "a despesa para passagens aéreas pode ter sido autorizada para fins lícitos (viagens de autoridades)", mas o agente a utilizou para fins ilícitos. Esta é uma possibilidade verossímil. No entanto, sendo verdade, ela não leva à conclusão de que não houve ordenação de despesas não autorizadas. Pelo contrário, se a autorização era para viagens de autoridades, e o agente utiliza as passagens para outro fim, então não houve autorização.

    De qualquer maneira, trata-se, de fato, de peculato-desvio, mas por outra razão. A finalidade de utilizar-se ilegalmente das passagens aéreas configura o proveito próprio do tipo do peculato. Este proveito próprio não compõe o tipo da ordenação de despesa não autorizada, que é, assim, um crime-meio. A finalidade desvio é alcançada através do meio ordenar despesa sem autorização. Se o agente só cometesse a ordenação de despesas sem autorização, estaria configurado o tipo do art. 359-D, mas como como ele cometeu esse crime para alcançar finalidade proscrita no peculato, o assunto é outro. É nesse sentido a jurisprudência do STJ:

    “Ordenação de despesa não autorizada é, em princípio, crime-meio para o peculato. Pelo princípio da consunção, ele é absorvido pelo peculato mais gravoso se o dolo é de assenhoramento de valores públicos. A certificação do elemento subjetivo – o dolo – exige, no entanto, o exaurimento da instrução criminal, sendo prematuro atestá-lo ou afastá-lo em fase de recebimento de denúncia. 6. Denúncia recebida integralmente” (APn 702 – AP, Corte Especial, rel. João Otávio de Noronha, 03.06.2015, v.u.). 

  • Peculato Desvio

  • Gabarito ERRADO. Trata-se do crime de Ordenação de despesa não autorizada 

      CP-  Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • O delito narrado no item é o do art. 359-D (Ordenação de despesa não autorizada). GABARITO Errado .

  • Ordenação de despesa não autorizada.

  • O agente público que ordena despesa para utilizar-se ilegalmente de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos comete o crime de (Ordenação de despesa não autorizada)

    NYCHOLAS LUIZ

  • Vale lembrar:

    Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal.

    Corrupção passiva privilegiada - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, cedendo a pedido de outrem.

  • Acredito que esse crime(Ordenação de despesa não autorizada) seja subsidiário, ou seja, somente subsiste na falta de dolo especial.

    Como o dolo especial está descrito na narrativa(proveito próprio - passagens aéreas e outros), será, portanto, Peculato Desvio.

    Lembrem-se do caso das RACHADINHAS, embora o nome seja diminutivo, trazendo carga de ter pouco efeito, é um caso típico de Peculato Desvio.

    Aé, mandar um salve pra quem caiu no conto da família mais repugnante do país (ol)

  • O agente praticou o crime do Art.359-D do CP:

     

    Ordenação de despesa não autorizada      

     Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

        

       Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    ______________________________________________________________________________________________________________

     

    Prevaricação       

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

         

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • concurso de crimes...

  • A questão está ERRADA. 

    Houve PECULATO, e não prevaricação.

  • O agente público que ordena despesa para utilizar-se ilegalmente de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos comete o crime de peculato (art. 312, CP) ou de ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D, CP)? Minha Opinião: o enunciado não oferece dados suficientes para tal distinção, limitando-se a fornecer o necessário para que fique claro que NÃO É PREVARICAÇÃO.
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ID
2031451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, a respeito dos crimes contra a administração pública.

O crime de ordenação de despesa não autorizada é de natureza material, consumando-se no momento em que a despesa é efetuada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Apesar de haver corrente ensinando ser o crime de mera conduta (MIRABETE390 e DAMÁSIO DE JEsus391 ), entende a maioria ser formal, consumando-se no momento em que é expedida a ordem de despesa, sendo indiferente que haja efetivo prejuízo ao erário. Dentro desse espírito, não se admite a tentativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

     Características do crime:
    -Crime PRÓPRIO: só pode ser praticado pelo servidor público que foi designado para ser o ordenador de despesas;
    - Crime FORMAL: consuma-se no momento em que o servidor público responsável ordena a despesa sem que ela estivesse autorizada em lei. Logo, para a sua consumação não se exige a produção de qualquer resultado naturalístico (não se exige prejuízo aos cofres públicos);
    -Crime de PERIGO ABSTRATO: não se exige que, no caso concreto, seja provado prejuízo à Administração Pública. O prejuízo foi presumido pelo legislador.

    Fonte: dizer o direito, INFO 760 STF

  • crime de consumação antecipada. crime formal.

  • ERRADO 

    CP 

       Ordenação de despesa não autorizada 

            Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

  • O caput dp art. 359-D fala em "ordenar", de modo que o crime se consuma com a prática do verbo. Trata-se de crime formal e não necessita de resultado. A mera ordenação já consuma o delito.

  • A FCC em  2015 deu como correta a questão de ser crime de mera conduta. 

  • Rosete, muito estranho falar que é crime de mera conduta. O crime de mera conduta se exaure com sua execução, não possuindo resultado naturalistico, apenas jurídico; por outro lado, o crime formal pode possuir resultado naturalistico, no entanto, não é necessário para a consumação do delito. 

     

    Bons estudos. 

  • A Doutrina entenda que se trata de CRIME FORMAL, eis que não se exige que a despesa venha a se concretizar, bastando que seja ordenada. Há quem entenda, ainda, que se trata de crime MATERIAL (Cézar Roberto Bitencourt). Não se trata de crime de mera conduta, pois os crimes de mera conduta pressupõem a impossibilidade de ocorrência de algum resultado. No caso, é possível a ocorrência do resultado, embora ele seja dispensável para a consumação do delito.

  • Rosete Santana, você pode informar a questão e a prova à qual você se referiu?

  • Segundo o professor Guilherme de souza Nucci, 2016, pág 1114, a classificação do crime do art° 359-D: próprio; FORMAL; de forma vículada; comissivo; instantâneo; de perigo abstrato; unissubjetivo; unissubsistente ou plurissubsitente, conforme o caso.

  • GABARITO ERRADO

     

    O crime de ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D) é de natureza formal, dando-se sua consumação com a simples ordenação, ainda que a despesa não venha a ser de fato efetivada.

  • ERRADO. Núcleo do tipo "ordenar" e não "realizar". É crime ORDENAR despesa, assim no momento em que o funcionário dá uma ordem (dipõem) sobre uma receita não autorizada ele já comete o crime, não sendo necessária que essa ordem se efetive.

  • A efetivação da despesa ordenada para o presente crime, configura apenas o esgotamento do crime, visto que o mesmo, inserindo-se no critério de crime formal, nao carece que ande todos o iter, para então se consolidar.

  • O crime é de ordenação de despesa, logo, é de mera conduta, se consumando no momento em que foi dada a ordem, não necessitando da concretização da mesma.

  • Para os interessados, aqui está a questão à qual a Rosete fez alusão:

     

     

    Q471631

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: SEFAZ-PI

    Prova: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual

    Em relação aos crimes contra as finanças públicas, é correto afirmar:

     

    [...];

     

     e) O tipo previsto no artigo 359-D do Código Penal (ordenação de despesa não autorizada) é crime de mera conduta. GABARITO.

  • Segundo o professor Rogério Sanches, “ apesar de haver correntes ensinando ser crime de mera conduta, entende a maioria ser formal”. Manual parte especial.

  • Consuma-se no momento da ordem ou autorização.

  • Consuma-se antes.

  • O verbo do crime é ORDENAR; logo consuma-se com o verbo

  • CRIME FORMAL - Consuma-se no momento da ordem ou autorização.

  • É crime formal, a consumação se dá no momento em que ordena o desvio, ou seja, mesmo que ele não venha a usufruir do gasto efetivamente.

  • ERRADO 

    É crime FORMAL

  • GAB. ERRADO

    O CRIME EM TELA TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, A MERA CONDUTA DO AGENTE JÁ CONFIGURA O DELITO, NÃO EXIGINDO RESULTADO NATURALÍSTICO.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    A consumação do crime material ocorre com o resultado naturalístico, ou seja, com a modificação no mundo dos fatos. Ex. No homicídio, a morte da pessoa é o resultado naturalístico previsto no tipo penal. No furto, o resultado naturalistico é a subtração de coisa móvel para si ou para outrem. No crime de moeda falsa, o resultado naturalisto é a fabricação ou alteração primeira da moeda metálica ou papel moeda vigente no país, etc

    Já o crime formal é aquele que independe de resultado naturalístico, pois sua consumação ocorre antes  de sua produção. Ex. Na extorsão mediante sequestro, o crime ocorre no momento que a pessoa é sequestrada, independente do recebimento do resgate. Na concussão, o crime ocorre no momento que a pessoa exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, independente do recebimento da vantagem, etc.

    O crime de ordenação de despesa não autorizada, e um crime formal, pois não necessita que a despesa seja efetuada, o crime ocorre no momento que ocorre a ordem.

    Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Gabarito Errado!
     

  • Ordenar já é suficiente. 

     

    ART 359 - D. Ordenar despesa não autorizada por lei

  • ART 359 : O crime de ordenação  de despesa NÃO autorizado é de natureza FORMAL ( e não material ) .

  • o simples fato de ordenar ja é suficiente para o crime

  • Ordenou = Já configura crime

  • CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO DEPENDE DE UM RESULTADO NATURARISTICO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Ordenação de despesa não autorizada

     

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    É crime Formal, ou seja, quando há a ordem configura o crime!

     

    Ademais, o crime é próprio, comissivo, excepcionalmente na forma de crime comissivo por omissão, instantâneo, de perigo abstrato(que independe da forma de perigo para as finanças públicas, bastando a simples realização da conduta prevista no tipo penal), unissubsistente, em que se admite a tentativa.

     

  • Consumação se dá com a expedição da ordem, mesmo que não contratada.

  • Ordenação de despesa não autorizada

            Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • ERRADO!

     

    Está errada, pois o crime de ordenação de despesa não autorizada é de natureza FORMAL  e não material, pois a consumação ocorre momento em que a ordem é executada.

     

    Os crimes formais ou de consumação antecipada, apesar da alusão ao resultado naturalístico no tipo penal, não exigem, para fins de consumação, que ele ocorra, de tal modo que, praticada a conduta prevista em lei, o delito estará consumado. Ou seja, dispensam o resultado para sua consumação. Bem diferente dos crimes materiais ou de resultado que se consumam com a ocorrência do resultado naturalístico ou material (isto é, modificação no mundo exterior provocada pela conduta);

     

    #boraestudar!!

  • O CRIME DE ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUORIZADA É UM CRIME FORMAL E POR ISSO SUA CONSUMÇÃO NÃO DEPENDE DE MATERIALIDADE.

  • Formal = ordem;

    Material = consumação.

     

  • CP - Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

    Obs.: consuma-se no momento em que o servidor público responsável ordena a despesa sem que ela estivesse autorizada em lei, não se exigindo a produção de qualquer resultado para a sua consumação.

  • Muitas vezes a resposta quanto ao momento da consumação do crime está na própria comeclatura do tipo penal. No caso em tela, a observação é válida quanto ao verbo "ordenar" referente ao nome do tipo: Ordenação de despesa não autorizada. Assim, não há a necessidade do resultado material, sendo este apenas a consequência. A consumação, em si, está concentrada apenas no ato de ordenar.

  • ERRADO.

    ATENTE-SE AO VERBO DO CRIME: ORDENAR DESPESA NÃO AUTORIZADA, O FATO DE EMITIR A ORDEM ILEGAL, ANTERIOR À PRÓPRIA DESPESA  EM SI INTEGRA O TIPO. CRIME FORMAL.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Ordenar = Crime Formal.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

     Características do crime:
    -Crime PRÓPRIO: só pode ser praticado pelo servidor público que foi designado para ser o ordenador de despesas;
    Crime FORMAL: consuma-se no momento em que o servidor público responsável ordena a despesa sem que ela estivesse autorizada em lei. Logo, para a sua consumação não se exige a produção de qualquer resultado naturalístico (não se exige prejuízo aos cofres públicos);
    -Crime de PERIGO ABSTRATO: não se exige que, no caso concreto, seja provado prejuízo à Administração Pública. O prejuízo foi presumido pelo legislador.

    Bons estudos !!! 

  • Gabarito: ERRADO!

    Não tem mistério, basta ver o núcleo do tipo, 'ORDENAR'. Logo, ordenar não exige resultado material.

  • LRF, 101/2000 , art; 15

  • basta o núcleo do tipo penal, no caso autorizar já basta.

  • GABARITO:ERRADO

  • Errado.

    Negativo. Conforme estudamos, o delito é de mera conduta, e se consuma no momento do ordenamento da despesa (e não quando esta é efetuada).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Crime formal, " na forma da lei".

  • GABARITO ERRADO.

    O tipo penal não exige o efetivo prejuízo, sendo um crime de mera conduta.

  • A questão apresenta uma assertiva, relativa a um dos crimes contra a administração pública, determinando seja ela examinada à luz do Código Penal e da jurisprudência dos tribunais superiores. O crime mencionado encontra-se previsto no artigo 359-D do Código Penal – Ordenação de despesa não autorizada. Trata-se de crime próprio, pois só pode ser praticado pelo servidor público designado como ordenador de despesas. Ademais, o crime é formal, e não material, consumando-se no momento em que o servidor público responsável ordena a despesa sem que ela esteja autorizada em lei. Não se exige, para sua consumação, a produção de nenhum resultado naturalístico, qual seja: o efetivo prejuízo aos cofres públicos.
    Resposta: ERRADO.

  • O próprio nome do crime já diz: "ordenar"

  • O verbo ordenar na questão já a autoexplica.

  • Crime de natureza FORMAL, consumando-se no momento em que o servidor público ordena a despesa sem está prevista em lei.
  • O crime é formal, e não material, consumando-se no momento em que o servidor público responsável ordena a despesa sem que ela esteja autorizada em lei. Não se exige, para sua consumação, a produção de nenhum resultado naturalístico, qual seja: o efetivo prejuízo aos cofres públicos.

    Resposta: ERRADO.

  • 'Segundo Bittencout, eventual desconhecimento da inexistência de autorização legal caracteriza erro de tipo, que exclui o dolo e, assim, a tipicidade. mas para os crimes do capítulo em que está inserido o art. 359-D CP não há relevância na evitabilidade ou inevitabilidade do erro, pois não há previsão de modalidade culposa. Independentemente da natureza do erro de tipo, há exclusão da tipicidade.  

    Quanto à consumação [trata-se de crime formal para Bittencourt], ocorre quando a ordem de despesa é efetivada [despesa ordenada é assumida pelo Estado]. enquanto não cumprida a ordem, não há lesividade ao patrimônio público e, sem essa, não há tipicidade.''

    peguei com a qColega @Bianca

    PARAMENTE-SE!

  • (ERRADO)

    Ordenou, se lascou!!!

  • GABARITO ERRADO

    CP: Art. 359-D - Ordenar despesa não autorizada por lei.

    Crime de natureza formal, consumando-se no momento em que o servidor público ordena a despesa.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • O crime é de natureza formal,consumando-se no momento em que o servidor público ordena a despesa.

  • Crime Formal.

  • O crime é de natureza formal,consumando-se no momento em que o servidor público ordena a despesa.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Questão

    O crime de ordenação de despesa não autorizada é de natureza material ❌, consumando-se no momento em que a despesa é efetuada.

    O crime de ordenação de despesa não autorizada é crime de mera conduta, ocorrendo a consumação no momento em que o agente ordena a prática do ato.

    Ordenação de despesa não autorizada

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito errado. ❌

  • O crime é formal, consumando-se no momento em que o servidor público ordena a despesa.

  • O crime é formal, consumando-se no momento em que o servidor público ordena a despesa.

  • CRIME FORMAL

  • A questão apresenta uma assertiva, relativa a um dos crimes contra a administração pública, determinando seja ela examinada à luz do Código Penal e da jurisprudência dos tribunais superiores. O crime mencionado encontra-se previsto no artigo 359-D do Código Penal – Ordenação de despesa não autorizada. Trata-se de crime próprio, pois só pode ser praticado pelo servidor público designado como ordenador de despesas. Ademais, o crime é formal, e não material, consumando-se no momento em que o servidor público responsável ordena a despesa sem que ela esteja autorizada em lei. Não se exige, para sua consumação, a produção de nenhum resultado naturalístico, qual seja: o efetivo prejuízo aos cofres públicos.

    Resposta: ERRADO.

  • Gabarito: errado

    Outra questão que auxilia :

    (CESPE/2020/SEFAZ-AL)Para a caracterização do crime de ordenação de despesa não autorizada, é necessário o efetivo prejuízo financeiro ao ente público.(ERRADO)

  • Errado

    O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio.

    crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. 

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Em relação a tal delito, a consumação com a ordenação da despesa, ainda que esta não venha a ser realizada ou ainda que não haja qualquer prejuízo aos cofres públicos, sendo, portanto, crime FORMAL, de acordo com a maioria da Doutrina.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2031457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, a respeito dos crimes contra a administração pública.

O agente público que ordena despesa sem o conhecimento de que tal despesa não era autorizada por lei incide em erro de proibição.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

    LEI No 10.028

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
    Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gab. E

     

    Comete o crime descrito no CP, art. 359-D. Não há que se falar em erro de proibição pelo desconhecimento da ilicitude do fato. Trata-se de crime próprio, formal, comissivo, excepcionalmente na forma de crime comissivo por omissão, instantâneo, de perigo abstrato(que independe da forma de perigo para as finanças públicas, bastando a simples realização da conduta prevista no tipo penal), unissubsistente, em que se admite a tentativa.

     

    Ordenação de despesa não autorizada 

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Alguém poderia me confirmar se, caso o agente não tivesse ciência dessa falta de autorização, haveria erro de tipo?

  • Segundo Bittencout, eventual desconhecimento da inexistência de autorização legal caracteriza erro de tipo, que exclui o dolo e, assim, a tipicidade. mas para os crimes do capítulo em que está inserido o art. 359-D CP não há relevância na evitabilidade ou inevitabilidade do erro, pois não há previsão de modalidade culposa. Independentemente da natureza do erro de tipo, há exclusão da tipicidade.  

    Quanto à consumação [trata-se de crime formal para Bittencourt], ocorre quando a ordem de despesa é efetivada [despesa ordenada é assumida pelo Estado]. enquanto não cumprida a ordem, não há lesividade ao patrimônio público e, sem essa, não há tipicidade.

  • Trata-se de erro de tipo e não erro de proibição.

    Destaca o art. 20 do CP:

    Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Analisando o art. 359-D, é fácil constatar que o tipo legal demanda autorização em lei, de modo que eventual desconhecimento quanto à essa exigência recai em elemento essencial do tipo, caracterizando erro de tipo.

    Se não houvesse menção à autorização legal, eventual desconhecimento sobre a ilicitude da conduta caracterizaria erro de proibição.

    Ordenação de despesa não autorizada

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Basta lembrar das regras do pricipio da legalidade no D. Administrativo...lembre-se o agente publico só faz o que a lei manda ou autoriza...como que o agente publico vai alegar erro de proibição nesse caso...hora ele praticou um fato sem amparo na lei já está totalmente errado.

  • O tipo penal ora analisado, menciona especificamente que deve ser uma ordenação de despesa NÃO AUTORIZADA EM LEI. Caso o agente do crime desconheça este elemento do TIPO penal (que a despesa não é autorizada em lei), ele comete erro de TIPO e não de proibição como se pode imaginar. 

  • DIRETO AO PONTO.

    houve falsa percepção da realidade. portanto ERRO DE TIPO.

  • Não houve, no caso da questão, erro de proibição. Trata-se, na realidade, da falsa percepção da realidade, logo, erro de tipo.  Segue Art. 20 CP: - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Trata-se de erro de tipo, uma vez que o agente erra quanto a elementar do próprio tipo penal ("não autorizada por lei").

  • QUESTÃO - O agente público que ordena despesa sem o conhecimento de que tal despesa não era autorizada por lei incide em erro de proibição.

    GABARITO: ERRADO


    O agente agiu pensando que estava fazendo o que era certo quando na verdade, agiu errado. Ele não teve a intenção de errar e, por desconhecimento de lei, praticou algo ilícito. Seria diferente se caso ele tivesse conhecimento da lei que não autorizava a despesa e mesmo assim ele ainda consumou a prática.

    Deste modo, o agente praticou um Erro de Tipo.

    O Erro de Tipo recebe duas classificações diretas:

    ▪ Erro de tipo essencial: Neste caso, pode-se excluir ou não o dolo e a culpa. A exclusão pode advir pelo fato que o agente não tinha 'noção' do que estava fazendo, funcionando isto como um atenuante [1].

    ▪ Erro de tipo acidental: Se for comprovado que o agente, de alguma forma, tinha alguma noção daquilo que estava fazendo, por acidente de provas, ele responderá. O erro de tipo acidental não exclui o dolo porque é justamente este item que serve para 'enquadrar' o agente [2].

    Para ser Erro de Proibição, o agente teria que ter conhecimento da não autorização de despesas e mesmo assim ainda a praticou. Este erro atinge o caráter ilícito da conduta, atuando na culpabilidade - ou seja, teve intenção e fez -, excluindo ou não o potencial da ilicitude (o poder que o estrago dele poderia causar) devido à sua culpa.

    REFERÊNCIAS
    [1] - http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7612/Erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao
    [2] - http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3514

  • Não entendi. Estou confuso.

     

    A questão diz: "O agente público que ordena despesa sem o conhecimento de que tal despesa não era autorizada por lei incide em erro de proibição"

     

    Nesse caso, o agente tem plena percepção da realidade de sua conduta: ele acredita que está ordenando a despesa "X" e realmente está ordenando a despesa "X"; não há qualquer engano sobre a realidade fática de sua conduta.

     

    Se ele acredita que existe uma lei autorizando a despesa "X", ele acredita que sua conduta não se enquadra no art.359-D do CP nem em qualquer outro tipo penal, ou seja, que sua conduta é lícita. O agente sabe o que está fazendo mas acha que essa conduta é permitida pelo ordenamento jurídico. Isso não seria erro de proibição? Aí restaria saber se o erro foi evitável ou não.

     

    CP: "Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. "

     

    Bom, daria eventualmente para pensar em 'erro de tipo permissivo': o agente acredita erroneamente que existe um fato que no fundo não existe (a existência de uma lei autorizadora da despesa "X", ou seja, uma lei respaldando sua conduta), o que significaria um erro quanto à existência de um fato que atrairia a incidência de um tipo permissivo (no caso, esse tipo permissivo seria o exercício regular de direito do CP, art.23,III).

     

  • Julio,

     

    Veja bem, segundo o art. 21 do CP: "o desconhecimento da lei é inescusável". O erro sobre a ilicitude do fato é que isenta de pena ou acarreta uma causa de diminuição da pena. 

     

    Posto isso, perceba que segundo a questão, o agente público, que ordena despesa, NÃO TEM O CONHECIMENTO SOBRE A  AUSÊNCIA DE LEI QUE AUTORIZA - o desconhecimento da lei é imperdoável - porém, a questão não menciona se ele sabia ou não da proibição de ordenar despesa sem lei. 

     

    Fato outro seria, se o agente, sabendo da inesxitência da lei, DESCONHECIA A ILICITUDE DO FATO DE AUTORIZAR DESPESAS SEM PREVISÃO LEGAL. Nessa hipótese, estariamos diante de um erro de proibição

     

    Por vez, quanto ao erro de tipo, este ocorreria, se o agente público, certo da existência de lei, praticasse a conduta delituosa ordenando uma depesa diferente, diante de um erro fático que recaiu sobre o mesmo.

     

    Consegue notar a diferença? Bons Estudos!

  • Poderia se tratar de erro de tipo, não de erro de proibição. A ignorância do agente recai sobre uma elementar do tipo penal: "despeza não autorizada". Retirando-se esse elemento, a conduta deixa de ser típica. Erro de tipo seria o caso de o agente saber que a despeza não foi autorizada e mesmo assim acreditar que lhe é permitida, o que não seria defensável.

  • ERRO DE TIPO: Não sabe o que faz;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: Sabe o que faz.

  • O desconhecimento da lei é inescusável (art. 21, CP).

  • O crime é fato típico ilícito e culpável. No erro de tipo o agente se engana sobre elemento da conduta e no erro de proibição o agente supõe que está fazendo algo lícito (comete erro sobre a legislação, embora conheça-a). Mas no caso desse crime (art. 359-D do CP) o tipo já englobou o conhecimento da lei pelo agente público, sendo assim não há como incidir em erro de proibição, pois o desconhecimento da proibição seria um erro quanto a um dos elementos do tipo. (Esse raciocínio é meu e está aberto à críticas.)

  • Direto: erro de tipo

  • Muito simples:

    O crime é "Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei". Esse é seu TIPO. O trecho em negrito é elemento normativo do TIPO. Logo, o erro quanto a esse elemento será erro de tipo.

  • ERRO DE TIPO, uma vez que o desconhecimento da ilicitude de um comportamento é circunstância diversa do desconhecimento de uma norma legal. Assim, para que o erro de proibição seja considerado relevante, tem que ser impossível ao agente alcançar entendimento da ilicitude de seu comportamento, o que não é o caso de um agente público, como apresentado na questão!

  • Errado.

    Erro do tipo vencível.

  • ERRO DO TIPO INESCUSÁVEL  

  • Erro de Tipo Vencivel ou inescusavel. Art 20 do CP Primeira parte. Isso pois ha previsao culposa. 

  • Incide em erro, não necessariamente de proibição.

  • Erro de proibição seria no caso do servidor desconhecer que uma despesa não autorizada em lei poderia ser ordenada.

  • Rogério Sanchez esclarece de forma simples a diferença entre erro de tipo (que é a questão) com erro de proibição

     

    "No erro de proibição, o equívoco não recai sobre os elementos ou dados agregados ao tipo, mas sobre a ilicitude da conduta praticada. Pode-se dizer que, no erro de tipo o agente não sabe exatamente o que faz, enquanto no erro de proibição o agente sabe extamente o que faz, porém ignora o caráter ilícito do seu ato. "

     

    Assim, no erro de tipo, a ignorância ou erro recai sobre as elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam a determinada figura típica.

     

  • Cuidado com o comentário da Bianca, pois o entendimento do Bittencourt é minoritário.

    A Doutrina entenda que se trata de CRIME FORMAL, eis que não se exige que a despesa venha a se concretizar, bastando que seja ordenada. Há quem entenda, ainda, que se trata de crime MATERIAL (Cézar Roberto Bitencourt). Não se trata de crime de mera conduta, pois os crimes de mera conduta pressupõem a impossibilidade de ocorrência de algum resultado. No caso, é possível a ocorrência do resultado, embora ele seja dispensável para a consumação do delito.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefazpi-comentarios-prova-de-direito-penal-com-recursos/

  • Erro de tipo: ordena a despesa sem saber que não estava autorizada , ou seja, achando estar autorizada.

    Erro de proibição : ordena sabendo que não estava autorizada em lei, por achar que pra ordenar não precisava de autorização em lei.

  • ERRADO

     

    Na verdade ocorreu um erro sobre os elementos constitutivos do tipo (artigo 20 do CP) e não erro de proibição. 

     

    Mas, quais são os elementos que constituem o tipo? Vamos ver:

    R: Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei.

     

    Qual foi o erro dele sobre o tipo?

    R: Ele errou pois pensou que estava Ordenando despesa autorizada por lei.

     

    #força!

     

     

  • ERRO DE TIPO, pois o conhecimento da ausência de autorização legal integra o tipo penal, devendo o agente conhecer tal situação e agir dolosamente.

  • Muito difícil a distinção de erro de tipo com erro de proibição, Felipe Oliveira

    Nossa, o direito penal tem muita especificidade, que tem hora que fica muito confuso

    Pra que os doutrinadores diferenciarem esses tipos penais, quase iguais? kkkkkkk  

    Ficam pensando, pensando, inventando diferenciações só pra fazer a gente estudar mais kkkkk

    Porque pela lógica, dá impressão que o funcionário saber que a despesa precisa estar autorizada, mas achar que ela está autorizada sem estar, demonstra que ele conhece o tipo penal e seria um erro de proibição

    E que no caso de não saber que a despesa tem que estar autorizada, aí é que parece um erro de tipo. Desconhecer o tipo penal.

    Mas, enfim, vamos aprender essas diferenciações né, decorar.

    Bora estudar mais

    Gabarito errado, erro de tipo 

    Obrigada pela diferenciação 

  • Galera. É simples: trata-se de erro de tipo pois "despesa não autorizada" é elementar do crime.

  • Confesso que há alguns minutos atrás estava bem confuso quanto à diferença entre "erro de tipo" e "erro de proibição", pois cuida-se de tema complexo. Com a ajuda de alguns colegas, acho que consegui esclarecer a diferença e vou tentar ajudar de um jeito bem didático, citando um exemplo bem "informal":


    Tipo penal: casar-se com duas mulheres 
    Excludente de ilicitude: casar-se com duas mulheres no carnaval (imaginária)

    Erro de tipo: Um homem casa-se com duas mulheres. É denunciado pelo crime de bigamia e alega que NÃO SABIA que era crime CASAR-SE COM DUAS MULHER (tipo penal). Aqui temos o erro de tipo, que recai sobre o tipo penal.

    Erro de proibição: Um homem casa-se com duas mulheres. É denunciado, porém alega que sabia que era crime casar-se com duas mulheres, mas diz que pensou ser permitido( não era ilícito) casar-se com duas mulheres no carnaval. Assim ele acredita está amparado por uma excludente de ilicitude que na verdade não existe. 

    Agora tecnicamente falando, em síntese o erro de tipo recai sobre elementar do tipo penal, cuja natureza jurídica é retirar o dolo da conduta (agente agiu sem intenção), permanecendo a culpa, o que significa dizer que o agente responderá por crime culposo, se houver previsão legal e o erro for "vencível" (indisculpável). Se o erro for "invencível" (desculpável), exclui a culpa também, pois nem mesmo o ser humano mais cuidadoso, valendo-se de todo o dever de cuidado possível, conseguiria "vencer" o erro, não respondendo, portanto, o agente por crime algum em decorrência de atipicidade (ausência de dolo e culpa).

    Bom espero ter ajudado, a intenção foi das melhores. Bom estudo a todos!

  • NÃO É ERRO DE PROIBIÇÃO É ERRO DE TIPO.

     

  • Se o gente público que ordena despesa SEM O CONHECIMENTO ...

    Se ele NAO SABE que é ERRADO Erro de TIPO

    se ele NÃO SABE que é PROIBIDO = Erro de PROIBIÇÃO

  • o Unico culposo contra adm é Peculato...

    A incidência do erro, removeria o Dolo da conduta... sobrando a culpa (se previsto em lei), portanto... o que não é cabível (exceto no peculato)

  • O agente com competência para ordenar despesas, não é um mero servidor e sim alguém que conhece os procedimentos para tal. Logo, não se pode alegar erro de proibição. Lembrando que não existe forma culposa para o tipo, de modo que, se o servidor que ordenou a despesa não incorrer em dolo, sua conduta será atípica e não responderá por crime algum.
  • Gabarito: ERRADO

     

    Já que ele não sabia, incorreu em ERRO DE TIPO. 

  • O erro de proibição se configura quando há erro quanto à licitude do comportamento pelo sujeito ativo que o pratica. No que tange ao erro de tipo, o agente se equivoca em razão de ter uma visão distorcida da realidade e não verifica estarem presentes os fatos previstos como elementares ou circunstâncias do tipo penal. No caso da presente questão, o enunciado não diz que o agente público fizera um juízo equivocado quanto à ilicitude de seu comportamento. De acordo com enunciado, o agente imaginara que a despesa por ele ordenada era autorizada por lei, se equivocando, com efeito, em relação à presença da situação fática elementar tipo penal do artigo 359-D do Código Penal. Assim, no caso em exame, afigura-se o erro de tipo. 
    Gabarito do Professor: ERRADO   
  • O erro de proibição se configura quando há erro quanto à licitude do comportamento pelo sujeito ativo que o pratica. No que tange ao erro de tipo, o agente se equivoca em razão de ter uma visão distorcida da realidade e não verifica estarem presentes os fatos previstos como elementares ou circunstâncias do tipo penal. No caso da presente questão, o enunciado não diz que o agente público fizera um juízo equivocado quanto à ilicitude de seu comportamento. De acordo com enunciado, o agente imaginara que a despesa por ele ordenada era autorizada por lei, se equivocando, com efeito, em relação à presença da situação fática elementar tipo penal do artigo 359-D do Código Penal. Assim, no caso em exame, afigura-se o erro de tipo. 
    (PROF: GILSON Qconcursos)

  • GABARITO: ERRADO.

    O erro de proibição se configura quando há erro quanto à licitude do comportamento pelo sujeito ativo que o pratica. No que tange ao erro de tipo, o agente se equivoca em razão de ter uma visão distorcida da realidade e não verifica estarem presentes os fatos previstos como elementares ou circunstâncias do tipo penal. No caso da presente questão, o enunciado não diz que o agente público fizera um juízo equivocado quanto à ilicitude de seu comportamento. De acordo com enunciado, o agente imaginara que a despesa por ele ordenada era autorizada por lei, se equivocando, com efeito, em relação à presença da situação fática elementar tipo penal do artigo 359-D do Código Penal. Assim, no caso em exame, afigura-se o erro de tipo.

    .

    Fonte:  Professor Gílson Campos.

    .

    ERRO DE TIPO: Não sabe o que faz;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: Sabe o que faz.

  • Toda conduta do agente público deve ser pautada na lei: princípio da legalidade; ou seja, primeiro passo para o agente público antes de qualquer prática é verificar se alguma lei autoriza, caso contrário não poderá fazê-lo. O particular pode fazer o que a lei não proíbe, o agente público deve fazer o que a lei determina.

  • Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Analisando o art. 359-D, é fácil constatar que o tipo legal demanda autorização em lei, de modo que eventual desconhecimento quanto à essa exigência recai em elemento essencial do tipo, caracterizando erro de tipo.

    Se não houvesse menção à autorização legal, eventual desconhecimento sobre a ilicitude da conduta caracterizaria erro de proibição.

    Ordenação de despesa não autorizada

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • erro de tipo: exclui o dolo (vontadade consciente) praticar ou aceitar conduta delituosa.

    dolo= vontade + consciência 

  • Sacada fantástica Natália! Parabéns!

  • Funcionário público não pode alegar desconhecimento da lei.
  • Eu sei que não tem nada a ver com a matéria, mas reflita: você acha mesmo que o governo iria dá esse mole para o administrador público de finanças, a pesar que os legisladores não estão nem aí para o nosso dinheiro arrecadado, mas na lei é outra história.

  • Erro de tipo, não de proibição.

  • Ninguém pode alegar desconhecimento da lei!

  • Art. 359 D. Ordenar despesa não autorizado em lei.

  • Se é crime comissivo próprio quer dizer que o tipo penal deve ser cometido por agente específico, ou seja, foi atribuído ao agente não por acaso a competência para ordenar despesas.

    ---------------------------------

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Gabarito: Errado.

    " Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia.

    O erro de proibição se configura quando há erro quanto à licitude do comportamento pelo sujeito ativo que o pratica. No que tange ao erro de tipo, o agente se equivoca em razão de ter uma visão distorcida da realidade e não verifica estarem presentes os fatos previstos como elementares ou circunstâncias do tipo penal. Assim, no caso em exame, afigura-se o erro de tipo. "

  • 359 D Penal Erro de tipo
  • Comentário do professor, do qc:

    O erro de proibição se configura quando há erro quanto à licitude do comportamento pelo sujeito ativo que o pratica. No que tange ao erro de tipo, o agente se equivoca em razão de ter uma visão distorcida da realidade e não verifica estarem presentes os fatos previstos como elementares ou circunstâncias do tipo penal. No caso da presente questão, o enunciado não diz que o agente público fizera um juízo equivocado quanto à ilicitude de seu comportamento. De acordo com enunciado, o agente imaginara que a despesa por ele ordenada era autorizada por lei, se equivocando, com efeito, em relação à presença da situação fática elementar tipo penal do artigo 359-D do Código Penal. Assim, no caso em exame, afigura-se o erro de tipo. 

    Gabarito do Professor: ERRADO 

  • Gab E

    Erro sob tipo (norma)

  • Gabarito: ERRADO.

    Justificativa: incide sobre ERRO DE TIPO.

    MAS QUE DIACHO É ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO??

    > ERRO DE TIPO: quando o agente tem uma FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE, de modo que age de uma determinada forma sem saber que se trata de um crime.

    > ERRO DE PROBIÇÃO: quando o agente AGE ACREDITANDO que SUA CONDUTA É PERMITIDA.

    1) ERRO DE TIPO EVITÁVEL / INESCUSÁVEL / VENCÍVEL: o agente poderia ter evitado aquela conduta, ou seja, percebido que se tratava de conduta proibida. Assim, há apenas a REDUÇÃO da PENA de 1/3 a 2/3.

    2) ERRO DE TIPO INEVITÁVEL / ESCUSÁVEL / INVENCÍVEL: o agente não poderia ter evitado essa conduta, não era previsível a sua proibição. Assim, ele é ISENTO de PENA.

  • No caso em apreço, o agente incide em erro de tipo, uma vez que ele pratica a conduta, objetivamente típica, mas sem dolo, já que não possuía o conhecimento acerca das elementares do respectivo tipo penal. Ou seja, a conduta (que integra o fato típico) restou prejudicada, pela falta do dolo.

    Lembrando que erro de proibição ocorre quando o agente tem plena consciência das circunstâncias inerentes à sua ação; contudo, não possui o conhecimento que aquela conduta por ele praticada é tipificada como crime pela lei.

  • GERALZÃO Sobre Crimes contra as finanças Públicas:

    ·        Nunca exige O efetivo prejuízo ao erário! Nenhum é culposo!

    ·        Sujeito ativo SEMPRE func publico – algumas vezes tem que ser func detentor de mandato

    ·        Ação penal sempre INCONDICIONADA

    ·        Quase todos são crimes de ação múltipla

    ·        Pode caber excludente de ilicitude

    ·        Não depende de manifestação do T.C.

    ·        Todos admitem SCP

    ·        Todos são do tipo FORMAL  (mas um tem uma conduta que pode ser considerada material)

    ·        Destes, realmente, 4 são leis penais em branco (359-A, 359-B, 359-D e 359-F)

    ·        Nenhum crime contra as finanças públicas traz causas de aumento ou diminuição de pena

    Um deles é omissivo puro

    Espero ter ajudado - @concurseirapri

  • Questões como essa são para não zerar! rsrs

  • Questão excelente para fixar as diferenças entre erro de proibição e erro de tipo!

  • Tipo foi sem do

    Erro foi com do

    No erro do tipo está a ausência do dolo.

    No erro de proibição está presente o dolo.

  • ERRO DE TIPO

  • Erro de proibição, erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato.

    O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito.

    Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei.

    Há o desconhecimento da ilicitude da conduta caracteriza erro de proibição.

    Erro de Tipo é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal.

    Desconhecimento quanto à inexistência de exigência recai em elemento essencial do tipo, autorização legal.

    A Primeira consequência é a exclusão do dolo,

    Pois, atingido algum elemento do tipo, não há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo

    =Caracteriza erro de tipo.

    Que exclui;

    O dolo

    E a tipicidade

  • Errado.

    Questão difícil por conta de um ponto peculiar. O crime é próprio, daquele que possui responsabilidade (atribuição legal) para o ordenamento de despesa. Como sabemos, o agente público é regido pela legalidade em sentido estrito (só pode fazer o que a lei lhe ordena ou expressamente permite). Assim sendo, não lhe cabe alegar que ordenou despesa (sua atribuição) sem saber que tal despesa não era autorizada. Portanto, nesse caso, ingressa o agente público em questão na prática do delito do art. 359-D, ao ordenar a referida despesa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Complementando sobre erro do tipo e de proibição:

    No erro do tipo o agente não sabe o que faz, ou seja, pratica o ato delituoso consciente da lei, mas erra sobre a elementar do tipo.

    Exemplo: Ao sair do restaurante sem intenção, por erro ou descuido, entra no carro errado igual ao seu e vai embora.

    Nesse caso, o agente sabe do fato típico que é furto, mas como não teve a intenção ele incide sobre o erro da elementar do tipo, acidental e escusável (desculpável, invencível), exclui o dolo e culpa. Corta a conduta, corta o fato típico e exclui o crime.

    Caso incida no erro do tipo acidental inescusável (indesculpável, vencível), exclui o dolo e mantém a culpa, o agente responderá por culpa se o tipo prevê essa conduta, no caso do furto é isento de pena, pois não há furto na modalidade culposa.

    No erro de proibição, o agente sabe o que faz, porém desconhece a lei.

    Exemplo: O cara agride a mulher dele, porque o avô dele fazia com a avó, o pai com a mãe, e ele achava que esse era o correto, como se fosse um costume.

    Nesse caso, o agente incide sobre o erro de proibição, que se escusável isenta a pena, e inescusável reduz a pena.

  • Art. 359-D Ordenar despesa não autorizada por lei

  • Erro de Proibição o agente SABE o que está fazendo, mas acha que NÃO é conduta ilícita.

  • E o ato será anulado por ilegalidade, sujeito a apreciação do poder judicial.

  • ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • Pode ajudar:

    No erro de tipo o agente não sabe o que está fazendo.

    "Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal."

    No erro de proibição > O erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado..

    O sujeito conhece a existência da lei penai (presunção legal absoluta), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.

  • Nesse caso, será ERRO DE TIPO, pois o agente público teve uma falsa percepção da realidade, "sem o conhecimento", de que estava ordenando uma despesa não autorizada. Mas ele sabe que é ilícito tal conduta. 

    O ERRO DE PROIBIÇÃO se configuraria se ele, de forma consciente, ordenasse a despesa sem autorização, porém não soubesse que essa conduta é um ilícito.

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • ERRO DE TIPO.

  • ERRO DO TIPO : Sem o conhecimento do ato

    ERRO DE PROIBIÇÃO : Sem o conhecimento da Lei.

    #pertencerei

  • ERRO DE TIPO

  • ERRO DE TIPO: NÃO SABE O QUE TA FAZENDO.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: NÃO TEM CONHECIMENTO, É UMA FALSA PERCEPEÇÃO DO AGENTE A RESPEITO DA LEI.

    NYCHOLAS LUIZ

  • ERRADO!

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria; (incide sobre a conduta/tipicidade).

    ERRO DE PROIBIÇÃO: Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito; (incide sobre a culpabilidade).

  • erro de tipo
  • O erro do tipo diz respeito aos elementos do tipo penal, a descrição da conduta penal.

    No erro de proibição o agente sabe que a lei existe, entretanto, não sabe do seu conteúdo, do seu alcance.

  • Erro de tipo ou erro de tipo permissivo= o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal.

    Ex: O agente público que ordena despesa sem o conhecimento de que tal despesa não era autorizada.

    Erro de proibição= Ocorre quando o indivíduo age sem conhecimento sobre a ilicitude de sua conduta em situação em que não tinha sequer a possibilidade de saber que estava contrariando a norma.

    Ex; O agente mesmo sabendo que homicídio é crime, acredita que o tipo não alcança a eutanásia.

  • ERRO DE TIPO

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Inevitável ou escusável

    Exclui o dolo e a culpa

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável ou inescusável

    Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    Ausência de potencial consciência da ilicitude

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Inevitável ou escusável

    Isenta de pena

    Exclui a culpabilidade por potencial consciência da ilicitude

    Evitável ou inescusável

    Diminuição de pena 1/6 a 1/3

  • ERRADO!

    ERRO DE TIPONão sei o que faço, se soubesse não faria; (incide sobre a conduta/tipicidade).

    Ex: O agente público que ordena despesa sem o conhecimento de que tal despesa não era autorizada.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito; (incide sobre a culpabilidade).

    Ex; O agente mesmo sabendo que homicídio é crime, acredita que o tipo não alcança a eutanásia

  • Erro nos elementos.

  • Gab E

    Erro de tipo?

    NÃO! Dentro da teoria limitada da culpabilidade observa-se que quando o indivíduo erra por existência ou limite de causa de justificação será erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato), no caso concreto o agente não errou quanto a situação fática como muitos colegas estão alegando, na verdade se o crime fosse excluído, notadamente seria erro de proibição.

    PORÉM, HÁ CRIME NA SITUAÇÃO DESCRITA ART. 359-D, POIS COMO REGRA O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL. Sobretudo por ele ser agente público.

    Resumindo:

    Ele errou quanto a existência da norma (lei) e não da situação fática, porém como o desconhecimento é inescusável, o agente público responderá pelo crime descrito no Art. 359-D.

  • Gabarito: errado

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • erro de tipo>> recai sobre elementos do TIPO PENAL.

    o agente se equivocou quanto a figura do crime do Art. 359-D do CP. Logo cometeu erro de tipo e não de proibição

  • ERRO DE TIPO x ERRO DE PROIBIÇÃO:

    Erro de tipo:

    - Há falsa percepção da realidade que circunda o agente;

    - O agente não sabe o que faz;

    - Ex: "A" sai de festa com guarda-chuva pensando ser seu, mas logo percebe que errou, pois o objeto é de terceiro.

    Erro de proibição:

    - O agente percebe a realidade, equivocando-se sobre a conduta;

    - O agente sabe o que faz, mas ignora ser proibido;

    - Ex: "A" encontra um guarda-chuva na rua e acredita que não tem obrigação de devolver, porque "achado não é roubado".

  • ERRADO. CONFIGIRA ERRO DE TIPO (não sabe o que tá fazendo, se soubesse não faria)
  • Exemplos assim geram dúvidas, pois acredito que deve-se avaliar as circunstancias (ex. Se era um funcionário com mais de 20 anos de experiencia etc etc): Erro de tipo para este caso, é abrir um precedente terrível para impunidade)

  • Erro de tipo : conheço a lei, mas não sabia que estava praticando um crime.

    Erro de proibição: não conheço a lei, por isso cometo o crime.

    Gabarito: E.

  • Cuidado!!! Os comentários mais curtidos nem sempre são os corretos!!!!

    No caso em tela, o agente desconhecia um elemento constitutivo do tipo penal do 359-D, CP. Trata-se de ERRO DE TIPO. A questão está errada por isso! Indo um pouco mais além do que a questão pede: Se inevitável, exclui o dolo e a culpa. Se evitável, exclui o dolo e permite a punição se previsto modalidade culposa. O delito do 359-D não prevê modalidade culposa, logo, fato atípico.

  • erro de proibição inescusável

  • O próprio código de ética do servidor público impede que isso seja possível. O servidor tem obrigação de se manter atualizado quanto a legislação pertinente ao seu cargo.
  • funcionário público, em regra, tem o dever legal de saber o que a lei determina. Portanto, não há o que se falar em erro de proibição, muito menos erro do tipo.

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  • Erro de tipo :é o erro quanto às circunstâncias da norma.

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Se o agente achava que estava em conduta lícita, isto é, achava que a conduta era autorizada quando não era de fato, então há erro de tipo, excluindo o dolo e de culpa , se não houver previsão de crime culposo. Erra-se aqui o tipo, a circunstância do crime.

    O erro de proibição: é o erro quanto a ilicitude, aqui é a essência (eu,embora conheça a conduta, achava que não era crime), no de tipo é acessório (eu sei que existe uma conduta criminosa a respeito do meu agir, mas erro por alguma circunstância).

  • eu achei que fosse erro de proibição direto


ID
2031463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 1.079/1950, no Decreto-lei n.º 201/1967 e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item.

É coautor de crime de responsabilidade praticado por prefeitos o vereador que se utiliza indevidamente de veículo do município cedido pelo prefeito e se envolve em sinistro, causando considerável prejuízo ao erário público.

Alternativas
Comentários
  • ...

    6. O princípio da indisponibilidade da ação penal não se aplica na hipótese de crime próprio, por isso que o sujeito ativo do crime de responsabilidade é o prefeito ou quem, em virtude de substituição, nomeação ou indicação, esteja no exercício das funções de chefe do Executivo Municipal. Os delitos referidos no art. 1º do Dec.-lei 201/67 só podem ser cometidos por prefeito, em razão do exercício do cargo ou por quem, temporária ou definitivamente, lhe faça as vezes. Assim, o presidente da Câmara Municipal, ou os vereadores, ou qualquer servidor do Município não podem ser sujeito ativo de nenhum daqueles crimes, a não ser como co-partícipe.

    STF - RHC 107.675 / DF

  •  

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RN

    Prova: Auditor

    A respeito dos crimes contra a administração pública e do crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores, julgue o próximo item.

    A conduta de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou alheio, tipificada na lei que regula os crimes de responsabilidade dos prefeitos, é crime próprio, o qual somente pode ser praticado por prefeito, admitindo-se, contudo, conforme o STF, participação. CORRETA

  • Crrime proprio. 

  • Apenas um complemento sobre o julgado exposto pelo colega Ricardo Barros.

     

    Deve-se acrescentar a possibilidade de co-autoria nos crimes do art. 1º do DL 201/67, e não apenas como partícipe. 

  • Senhoras e Senhores, acredito que NINGUÉM tenha se manifestado sobre o porquê que o enunciado da questão supra está incorreta. Pois bem, deixo minha opinião com base no seguintes PRECEDENTES do STJ, STF e TRF, VEJAMOS:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.727. CRIME DE RESPONSABILIDADE. CO-AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 514 DO CPP E 21 DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
    1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, submetido ao rito do artigo 543-B do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que o Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal (ut, REsp 1525437/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 10/03/2016) 2. É admissível a co-autoria e a participação de terceiros nos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores previstos no Decreto-lei 201/67. Precedente.

    (AgRg no AREsp 651.699/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)

     

    Já no precedente da Suprema Corte, Aduz:

     

    EMENTA: AÇÃO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO (ART. 319 DO CP) E DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 201/67). AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS.

    1. (...)................................................................................................................................;

    2. (...)................................................................................................................................;

    3. crime do inciso XIV do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67 é delito de mão própria. Logo, somente é passível de cometimento pelo Prefeito mesmo (unipessoalmente, portanto) ou, quando muito, em coautoria com ele. Ausência de comprovação do vínculo subjetivo, ou psicológico, entre o Prefeito e a Secretária de Transportes para a caracterização do concurso de pessoas, de que trata o artigo 29 do Código Penal.

     

    No mesmo sentido também PROCESSOU E JULGOU o Tribunal Regional Federal 3:

    TRF-3 APELAÇÃO CRIMINAL ACR 00103827220054036106 - SP 0010382-72.2005.4.03.6106 (DATA da publicação: 02/03/2016

    EMANTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS. ART. 1º, INCISOS I E III, DO DECRETO-LEI 201/67. COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESVIO, APLICAÇÃO INDEVIDA E APROPRIAÇÃO DE RENDAS PÚBLICAS. 

    Dito isso, pode-se afirmar que a questão está INCORRETA, por se tratar o delito supra, de MÃO PRÓPRIA. Portanto, vereador embora tenha praticado a conduta, NÃO pode ser responsabilizado (Princ. da Legalidade, Taxatividade, e da não presunção de culpabilidade).

     

    Ótimo estudo a todos!

     

  • O crime do art. 1º, I, é próprio mas admite a participação (art. 29 do CP).


    O crime do art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967 é próprio, somente podendo ser praticado por prefeito, admitida, porém, a participação, nos termos do art. 29 do CP.
    Exemplo: Deputado Federal apresentou emenda parlamentar ao orçamento da União autorizando o repasse de recursos para o Município “X”, verba destinada à aquisição de uma ambulância. O recurso foi transferido, foi realizada a licitação, mas o certame foi direcionado em favor de determinada empresa que superfaturou o preço. Ficou demonstrado que o Prefeito, o Deputado e os donos da empresa vencedora estavam em conluio para a prática dessa conduta. Desse modo, todos eles irão responder pelo delito do art. 1º, I, do DL 201/67.
    STF. 2ª Turma. Inq 3634/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/6/2015 (Info 788).

     

    É coautor de crime de responsabilidade praticado por prefeitos o vereador que se utiliza indevidamente de veículo do município cedido pelo prefeito e se envolve em sinistro, causando considerável prejuízo ao erário público.

     

    Penso que o erro na referida questão esteja na afirmação, do CESPE, que houve COAUTORIA. Pois o referido crime só permitiria a PARTICIPAÇÃO.

     

    MUITO IMPORTANTE TAMBÉM É QUE NÃO EXISTE PECULATO USO. No caso do art. 1, II do decreto 201. Se o prefeito utilizar indevidamente é conduta típica. Se o vereador utilizar não há tipificação criminal. Vai responder por improbidade.

  • A assertiva remonta julgado de 2011 (RHC 107.675 / DF), no qual o STF, ao se deparar com a questão, firmou entendimento de que os crimes previstos no art. 1º do DL 601/67 são próprios, ou seja, quem figura como sujeito ativo é o prefeito ou quem, em virtude de substituição, nomeação ou indicação, esteja no exercício das funções de chefe do Executivo Municipal. Os delitos referidos no art. 1º do Dec.-lei 201/67 só podem ser cometidos por prefeito, em razão do exercício do cargo ou por quem, temporária ou definitivamente, lhe faça as vezes. Assim, o presidente da Câmara Municipal, ou os vereadores, ou qualquer servidor do Município não podem ser sujeito ativo de nenhum daqueles crimes, a não ser como co-partícipe, o que não é o caso.

  • Gabarito: ERRADO

    Decreto-lei n.º 201/1967

    Infrações PENAIS >>> SÓ PREFEITOS

    Infrações POLÍTICAS >>> Prefeitos e Vereadores

  • É possível a coautoria nesse crime, mas a questão fala que foi vereador se utilizou indevidamente do veículo cedido pelo prefeito. Ou seja, como a questão nada menciona, o veículo foi cedido de forma legal pelo prefeito, sendo que quem se utilizou de forma indevida foi somente o vereador, de modo que não caracteriza o crime do decreto-lei 201/67


ID
2031469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 1.079/1950, no Decreto-lei n.º 201/1967 e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item.

O cometimento de crime de responsabilidade de prefeito consistente em deixar de cumprir ordem judicial individualizada e diretamente a ele dirigida depende da presença de dolo preordenado revelador de desprezo institucional para com a administração da justiça.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0201.htm

  •  Todos os crimes de responsabilidade são dolosos, isto é, intencionais, porquanto o Prefeito ou seu substituto busca de forma intencional o resultado, ou assume o risco de produzi-lo. O sujeito ativo será sempre o Prefeito ou seu substituto.

  • STF - Ação penal. Prefeito. Descumprimento de ordem judicial. Art. 1º, XIV, segunda parte, do Decreto-lei 201/67. Inexistência de intimação pessoal ou cientificação inequívoca por outros meios quanto à ordem alegadamente desatendida. Dolo não comprovado. Absolvição.

    «1. Para a perfectibilização do tipo penal do artigo 1º, XIV, segunda parte, do Decreto-Lei 201/67 exige-se dolo preordenado em descumprir uma ordem judicial individualizada e diretamente dirigida ao Prefeito, a revelar menoscabo e desprezo institucional para com a administração da justiça. 2. Conduta dolosa que não se configura no caso concreto, uma vez inexistente prova da cientificação do Prefeito quanto à ordem alegadamente descumprida, seja pessoalmente ou por outros(...)

  • Perfeito! O enunciado da questão alude ao seguinte crime:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (…) XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

    Resposta: C


ID
2031475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 1.079/1950, no Decreto-lei n.º 201/1967 e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item.

Inexiste crime de responsabilidade se o acusado, no momento do oferecimento da denúncia, não mais exerce o cargo que exercia quando cometeu ilícito previsto na Lei n.º 1.079/1950, mesmo que permaneça no exercício de outra função pública.

Alternativas
Comentários
  • É o que diz a própria lei em seu artigo 15

    "Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo."

    A denúncia sequer será recebida.

     

  • Com base na jurisprudência EXISTE sim o crime. Vide

     

    Súmula 164/STJ:  " Oprefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º , do Decreto-Lei nº 201 , de 27.2.67."

     

    Súmula 703/STF: "A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67."

  • Essa questao deveria ser anulada.

  • Pelo que eu saiba, existe, sim, crime para o Decreto-lei nº 201/1967 (súmulas 146, STJ e 703, STF), mas não para a Lei nº 1.059/1950 (artigo 15). A primeira se aplica ao Presidente da República, aos ministros de Estado, aos ministros do STF, ao PGR e aos governadores de Estado. A outra, por sua vez, pune os crimes de responsabilidade praticados pelos prefeitos e vereadores. Embora o corpo da questão fale só na Lei 1.059/1950, na introdução há referência ao Decreto-lei também ("Com base no disposto na Lei n.º 1.079/1950, no Decreto-lei n.º 201/1967 e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item."). Ou seja, na minha opinião, não poderia ter a questão colocado tudo em um "balaio" só, como o fez. Alguém mais para ajudar?

  •  lei 1079 Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.


    gb C 

    decreto 201 

     Oprefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º , do Decreto-Lei nº 201 

     

    A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67."

  • A questão deveria ser anulada. Isto porque o enunciado determina que a proposição seja analisada também conforme a jurisprudência, e o STF e STJ possuem os seguintes entendimentos:

    --> Súmula 164/STJ:  " Oprefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º , do Decreto-Lei nº 201 , de 27.2.67."

    --> Súmula 703/STF: "A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67."

     

    Assim, o gabarito adequado seria CERTO!

  • Para se chegar ao gabarito da questão como "CORRETA", o examinador deve ter se baseado nos dizeres contidos no julgado MS 21.689, rel. min. Carlos Velloso, j. 16-12-1993, P, DJ de 7-4-1995 do STF (abaixo transcrito), que vai de encontro do disposto no artigo 15 da Lei n°.1079/50, e se no enunciado da questão aborda que o agente não mais exerce o cargo quando da apresentação da denúncia, logo, há o encaixe nos dizeres do artigo 15 da Lei n.1079/50, senão vejamos:
       

    O impeachment, no Brasil, a partir da Constituição de 1891, segundo o modelo americano, mas com características que o distinguem deste: no Brasil, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, lei ordinária definirá os crimes de responsabilidade, disciplinará a acusação e estabelecerá o processo e o julgamento. Alteração do direito positivo brasileiro: a Lei 27, de 1892, art. 3º, estabelecia: a) o processo de impeachment somente poderia ser intentado durante o período presidencial; b) intentado, cessaria quando o presidente, por qualquer motivo, deixasse definitivamente o exercício do cargo. A Lei 1.079, de 1950, estabelece, apenas, no seu art. 15, que a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo. No sistema do direito anterior à Lei 1.079, de 1950, isto é, no sistema das Leis 27 e 30, de 1892, era possível a aplicação tão somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser agravada com a pena de inabilitação para exercer qualquer outro cargo (CF de 1891, art. 33, § 3º; Lei 30, de 1892, art. 2º), emprestanto-se à pena de inabilitação o caráter de pena acessória (Lei  27, de 1892, arts. 23 e 24). No sistema atual, da Lei 1.079, de 1950, não é possível a aplicação da pena de perda do cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade (CF, 1934, art. 58, § 7º; CF, 1946, art. 62, § 3º; CF, 1967, art. 44, paráfrafo único; EC 1/1969, art. 42, parágrafo único; CF, 1988, art. 52, parágrafo único. Lei 1.079, de 1950, arts. 2º, 31, 33 e 34). A existência, no impeachment brasileiro, segundo a Constituição e o direito comum (CF, 1988, art. 52, parágrafo único; Lei 1.079, de 1950, arts. 2º, 33 e 34), de duas penas: a) perda do cargo; b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment. Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa (CF, art. 37). A jurisprudência do STF relativamente aos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, na forma do DL 201, de 27-2-1967. Apresentada a denúncia, estando o prefeito no exercício do cargo, prosseguirá a ação penal, mesmo após o término do mandato, ou deixando o prefeito, por qualquer motivo, o exercício do cargo. [MS 21.689, rel. min. Carlos Velloso, j. 16-12-1993, P, DJ de 7-4-1995.] (grifo nosso).

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

  • Pessoal, acredito que o gabarito seja CORRETO mesmo por ter se referido expressamente à Lei 1.079/1950 que preceitua o seguinte no art. 15:

     

    "Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo."

     

    Apesar de, inicialmente, o enunciado ter se referido também ao DL 201, a questão falou expressamente na Lei 1.079 depois (reforçou que queria saber da 1.079 e não do DL 201). Além disso, as súmulas que os colegas colacionaram dizem respeito aos prefeitos, já a Lei 1.079 diz respeito ao Presidente e Ministros de Estado. Pensei desse jeito, espero que faça sentido pra alguém tb heheh

    Bons estudos

     

  • A maldade do CESPE não tem limites.

     

     

    Lei n.º 1.079/1950: Inexiste crime de responsabilidade se o acusado, no momento do oferecimento da denúncia, não mais exerce o cargo

     

    Decreto-lei n.º 201/1967: Crimes de responsabilidade IMPRÓPRIOS

    Súmula 164/STJ:  " O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º , do Decreto-Lei nº 201 , de 27.2.67."

    Súmula 703/STF: "A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67."

  • NÃO PRESTEI ATENÇÃO QUANDO ELE FALOU EXPRESSAMENTE DA LEI, LI E PENSEI LOGO NO DECRETO

  • Bom dia a todos!

    É um absurdo uma pergunta dessa, mas como ele perguntou conforme a lei e não a jurisprudência ou o ordenamento jurídico como um todo, não é incomum estar perguntas em concurso, ou seja, temos que estar atento a isso.

  • Não obstante, a banca ter dado como certo o gabarito, é berrante o erro, exposto nas súmulas do STJ 164 e STF 703, ou seja, q concursos já demorou para trocar o gabarito desta questão para errado.

  • A banca considerou a questão correta, o que causou controvérsia. Na realidade, a Lei nº 1.079/50 determina o não recebimento da denúncia pela prática de crime de responsabilidade nos casos em que o acusado já não exerça mais o cargo que exercia quando cometeu o ilícito.

    Veja: o crime de responsabilidade continua existindo; o que não subsistirá, nessa situação, será a responsabilização do agente!

    Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

    Gabarito dado pela banca CESPE: C

  • Os Crimes de Responsabilidade da 1.079/50 não são Crimes em sentido estrito, isso se prova pelo fato de seus julgamentos ocorrerem no âmbito político, por isso inexiste crime, se já não existe cargo. Diferente do caso do DL 201/67 que trazem no Art 1º Crimes em sentido estrito e portanto, mesmo não estando mais no cargo, o agente/ex-prefeito, responderia conforme Súmula 164 do STJ e 703 do STF.. Gabarito CERTO.

  • Os colegas já apontaram teses que poderiam ser consideradas pelo CESPE para o gabarito.

    Eu entendo que a questão deveria ser anulada ou ter seu gabarito alterado, porque não deixa de ser crime o fato do acusado não estar no cargo no momento do oferecimento da denúncia, o que acontece é que a denúncia em si não será respondida, segundo disposição expressa do art. 15, Lei 1.079/50.

    Lute por nós!


ID
2031481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.

É dispensável a prévia autorização legislativa para a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Vide Art. 167, da CF.88 em seu § 5º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

  • Cuidado! Redação recente, trazida pela EC 85, de 2015. Trata-se de uma exceção ao princípio da proibição do estorno.

     

    CF/88, art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    (...)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    Artigo 167 da Constituição Federal - Princípio da vedação do estorno: 
    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra PODERÃO ser admitidos, no âmbito das atividades de CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivosem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   

  • Achou CIT? ciência, tecnologia e inovação TÁ TUDO LIBERADO!!!

  • ✅Correta.

    Qual a regra de acordo com o princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO?

    Vedados a TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO ou a TRANSFERÊNCIA de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    Quais as EXCEÇÕES?

    -Ciência.

    -Tecnologia.

    -Inovação.

    Obs: Nos casos das exceções, basta apenas ato do Poder Executivo.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    Sonhar, lutar, conquistar!!❤️✍

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o § 5º do art. 167:

    "§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. ".

    Portanto, enunciado se encontra CERTO.



    GABARITO CERTO.

ID
2031487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo por base o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

O limite máximo para despesas com pessoal do Poder Executivo do estado-membro corresponde a 95% da receita corrente líquida, que é a soma das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Os limites são:

    FEDERAL:

    a) Legislativo (TCU): 2,5%

    b) Judiciário: 6%

    c) Executivo: 40,9%

    d) MPU: 0,6%

     

    ESTADUAL:

    a) Legislativo (TCE): 3%

    b) Judiciário: 6%

    c) Executivo: 49%

    d) MPE: 2%

     

    MUNICIPAL:

    a) Legislativo: 6%

    b) Executivo: 54%

     

    Estados com Tribunal de Contas dos Municípios: 

    a) Legislativo: 3,4%

    b) Executivo: 48,6%

     

  • A resposta é a combinação entre os artigos 19 e 2°, § 3° da LC 101/2000.

     

     Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • O examinador quis confundir os candidatos com o parágrafo único do art. 22 da LRF, que trata das vedações aos entes que ultrapassarem 95% dos limites previstos no art. 19.

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     

    II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

  • Os limites para despesa com pessoal são:

    - União: 50%

    - Estados, DF e Municípios: 60%

    ***

    - O controle dos limites será realizado quadrimestralmente. Se for constatado excesso, o órgão/Poder tem 8 meses pra se adequar aos limites: reduzir cargo em comissão e função de confiança, exonerar servidores não estáveis e exonerar servidores estáveis com indenização.

    - Se o ente ultrapassar 95% do limite, ele não terá o prazo de 8 meses para se adequar, mas terá que tomar as providências IMEDIATAMENTE, e ainda ficará proibido de conceder vantagens, reajustes, aumentos, criar cargos, empregos ou funções e contratar pessoal ou pagar hora extra.

     

  • O limite máximo para despesas com pessoal do Poder Executivo do estado-membro corresponde a 95% da receita corrente líquida, que é a soma das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades?

     

    rt. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     

    II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados

  • Que maravilha seria com esse limite, um monte de vagas de concursos.

  • ATENÇÃO, O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NO LIMITE, E SIM NA BASE QUE FOI USADA DE PARAMÊTRO PARA O LIMITE!

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS INOPORTUNOS! 

    BASE LEGAL: ARTIGO 22, § ÚNICO, DA L.C. 101/2000: " Se a despesa total com o pessoal exceder a 95% do LIMITE, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido em excesso (...)" 

    QUE LIMITE É ESSE? Referente ao limite global dos  percentuais de referentes a cada esfera dos entes federados ( Art. 20 da referida Lei). 

  • 95% NÃO É LIMITE PRA DESPESA DE PESSOAL!

    SE PASSAR DE 95% LJE É VEDADO CONCEDER

    VANTAGEM-CRIAR CARGO-ALTERAR ESTRUTURA-

    PROVER CARGO-CONTRATAR HORA EXTRA e se

    ULTRAPASSAR! O EXCEDENTE SERÁ ELIMINADO

    NOS DOIS QUADRIS SENDO 1/3 NO PRIMEIRO!

  • art. 22 § único da LRF faz referencia ao limite prudencial (ou global como a Loyane explicou)

  • O estado poderá torrar apenas 60% dos seus recursos com servidores (é o que determina a Lei 101).

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Esses recursos são chamados de receita corrente líquida. Ela é proveniente de tributos e outras fontes. Daí, a Lei 101 determina, desse percentual de 60% da receita que o Rio de Janeiro pode gastar com pagamento de pessoal, a repartição entre os Poderes e demais órgãos (como Tribunal de Contas e Ministério Público). Qual a parcela do executivo fluminense? Qual a parcela do judiciário fluminense?

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    Assim, de 100 milhões de receita corrente líquida do estado do Rio de Janeiro, o executivo poderá queimar 60 milhões com salários (60% de 100 milhões). Desses 60 milhões, o poder executivo fluminense poderá torrar 49% de 60 milhões com remuneração de pessoal, o que dá 29.400.000. Se ele exceder a isso, está sujeito a sanções, conforme determina a lei 101.

    Uma coisa é o percentual máximo (limite) da receita corrente líquida (RCL) que o Executivo estadual poderá destinar a gastos com pessoal. Do dinheiro que o Poder executivo receber, ele poderá torrar, 49% com salário de pessoal – segundo a Lei 101.

    Outra coisa é o percentual máximo (limite) da RCL que serve de referência e gatilho acima do qual o Poder ou órgão transgressor será penalizado com sanções (95% de 49% = 46,55%) – também de acordo com a referida lei.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (confira as sanções na Lei 101).

    Logo, tendo em vista a explicação acima, a questão está errada.

  • Limite máximo do Estado 60%

    Do Poder Executivo do estado -》 49 %

  • Gab: ERRADO

    Direto ao ponto, pessoal.

    1. Os limites são com base na RCL, ok!?
    • Limite de ALERTA: 90% --> aqui ocorre apenas o alerta do Tribunal de Contas. Não há sanções nem prazos.
    • Limite PRUDENCIAL: 95% --> aqui ocorre apenas as sançõesNão há prazos AINDA!
    • Limite MÁXIMO100% --> aqui ocorre tanto as sanções do prudencial, quanto o prazo de retorno de 1/3 no 1° quadrimestre, ok!?

    Meus resumos - LRF, do Art. 19 a 23. Linktr.ee/soresumo

    Erros, mandem mensagem :)

  • Nossa, 95%!!

    Não sobraria nada pra infraestrutura, educação, saúde...

    É assim que seria se os professores quisessem o salário que eles "merecem".


ID
2031493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo por base o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

É facultada a divulgação de relatório de gestão fiscal em periodicidade semestral por municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

            II - divulgar semestralmente:

            a)  (VETADO)

            b) o Relatório de Gestão Fiscal;

            c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

  • C

  • Péssima redação da questão, a divulgação em periodicidade semestral não é uma faculdade, mas sim uma imposiçao legal, o que é uma faculdade é a opção pela divulgação em semestres em vez de bimestres.

    Mas vida que segue, o dever de eliminar ambiguidades reside com o cadidato e não mais com a banca.

  • CESPE GOSTA DESTE ARTIGO

    Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: MPUProva: Analista do MPU - Finanças e Controle

    É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o relatório de gestão fiscal. A divulgação do relatório e demonstrativos fiscais deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

     Certo

  • @Felipe Vitorino 

    Na verdade se torna facultativo sim aos municípios com menos de 50 mil habitantes publicar o RGF semestralmente, por que o RGF deve ser publicado, em regra, a cada quadrimestre, conforme art. 54 da LRF.

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Talvez alguns tenham cometido o erro de interpretar errado o enunciado. A primeira vez que li, deu a entender que era facultado apresentar o RGF em 6 meses, caso não quisesse, poderia ser com mais tempo. Na verdade, ocorre que os municípios com menos de 50 mil habitantes, não têm a obrigação de apresentar o RGF a cada quadrimestre, ficando facultado à esses apresentarem OBRIGATORIAMENTE em 6 meses.

  • Aos MUNICÍPIOS com MENOS de 50 mil habitantes é FACULTADO divulgar SEMESTRALMENTE

    O "RGF" por INTEIRO (todo o conteúdo), ou seja, (publicando 2 vezes no ano), ñ sendo obrigado a publicar em 3 quadrimestres


ID
2031499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo por base o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

A simples prorrogação de despesa criada por prazo determinado não configura aumento de despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • A prorrogação da despesa configura em aumento sim!!

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  •         LRF, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.        

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    ...

              § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

  • Tendo por base o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

    A simples prorrogação de despesa criada por prazo determinado não configura aumento de despesa pública. ERRADO

    __________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Subseção I

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 7 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

  • Gab: ERRADO

    Configura sim e é o que diz o Art. 17, §7° da LRF: Considera-se aumento de despesa a PRORROGAÇÃO daquela criada por PRAZO DETERMINADO.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Na tentativa de manter o equilíbrio das contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda o aumento de despesas em determinados percentuais e períodos.

    Voltando a assertiva, ela contraria o teor do parágrafo 7º do art. 17 da LRF, que considera a prorrogação de despesa criada por prazo determinado como aumento de despesa pública.

    LRF, Art. 17, § 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO

ID
2031505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da classificação das receitas e despesas públicas no direito financeiro brasileiro, julgue o seguinte item.

Considera-se subvenção social a destinação de recursos públicos para cobrir despesas de custeio de empresa pública de caráter agrícola ou pastoril.

Alternativas
Comentários
  • Essa são subvenções econômicas, segundo o art. 12, § 3º, III da Lei 4.320/64.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Caráter lucrativo.

     

    Lei 1320/64, Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    ...

     

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • ei 1320/64, Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    ...

     

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    AS SUBVENÇÕES SÃO TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A COBRIR DESPESAS DE CUSTEIO DAS ENTIDADES BENEFICIADAS

  • Subvenções, de acordo com a Lei 4.320/1964, são transferências de recursos orçamentários destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

     

    Classificam-se em subvenções sociais quando destinadas a órgãos ou entidades de caráter assistencial, cultural ou de educação; e em

     

    subvenções econômicas, quando se destinam a cobrir déficits de empresas públicas privadas "de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    Assim, os beneficiários deverão prestar contas da aplicação das subvenções recebidas, sujeitando-se à devida fiscalização dos órgãos de controle.

  • EM QUAIS CATEGORIAS ECONÔMICAS ESTÃO CLASSIFICADAS AS DESPESAS PÚBLICAS?

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:            (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • ERRADO

    A cobertura de despesas de custeio de empresas públicas de “caráter agrícola ou pastoril”, nos termos do inciso II do § 3º do art. 12 da Lei 4.320/1964, deve ser classificada como subvenção econômica.
     

  • Subvenções econômicas:

     

    "PACI"

    Pastoril

    Agrícola

    Comercial

    Industrial

  • Ø  Subvenções ECONÔMICAS = "PACI"

                                    i.            Pastoril

                                  ii.            Agrícola

                                iii.            Comercial

                                 iv.            Industrial

    LRF

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções ECONÔMICAS expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    Art. 19. A Lei de Orçamento NÃO consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa DE FINS LUCRATIVOS, SALVO quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em LEI ESPECIAL.

  • Art. 12. lei nº 4.320 


    § 3º Consideram-se SUBVENÇÕES, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:


    I - Subvenções Sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;


    II - Subvenções Econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter:

    ·       Industrial,

    ·       Comercial,

    ·       Agrícola ou Pastoril.

  • A questão só trocou “as bolas”. Trocou subvenção econômica por subvenção social. Quer ver? Olha só o que está na Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Corrigindo a questão: Considera-se subvenção econômica a destinação de recursos públicos para cobrir despesas de custeio de empresa pública de caráter agrícola ou pastoril.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    De forma objetiva!

    Seria subvenção ECONÔMICA!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 10:37

    A questão só trocou “as bolas”. Trocou subvenção econômica por subvenção social. Quer ver? Olha só o que está na Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Corrigindo a questão: Considera-se subvenção econômica a destinação de recursos públicos para cobrir despesas de custeio de empresa pública de caráter agrícola ou pastoril.

    Gabarito: Errado


ID
2031511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da classificação das receitas e despesas públicas no direito financeiro brasileiro, julgue o seguinte item.

Desde que destinadas a atender despesas correntes, classificam-se como receitas correntes os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Isso aí. Se os recursos recebidos de outros entes forem destinados a despesas de capital, a receita será classificada como receita de capital.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Lei 4.320/64

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

     

    "§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferencias Correntes)." 

  • Lei 4.320/64

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

     

    "§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferencias Correntes)."

  • rt. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

     

    "§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferencias Correntes)."

  • Transferências Correntes:

     

    Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc., destinados ao atendimento de despesas CORRENTES

  • Cuidado!

    A expressão "Desde que", nesta questão foi utilizada de modo da condicionar a ação expressa no enunciado. E isso é justamente o que a lei determina, apesar de não utilizar a expressão DESDE QUE, veja:

    Lei 4.320: Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

    Força e Honra!

  • É tão fácil e simples que, tratando-se do Cespe, dá medo de responder!

  • Desde que destinadas a atender despesas correntes, classificam-se como receitas correntes os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público.

    VERDADEIRO.

    ◙ Base Legal: Lei 4.320/1964, Art. 11:

    "A receita classificar-seá nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º São Receitas Correntes as receitas

    ○ tributárias,

    ○ de contribuições,

    ○ patrimonial,

    ○ agropecuária,

    ○ industrial,

    ○ de serviços e outras, e, ainda

    ○ as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".

    (...)

    ◙ Trata-se de classificação por Natureza da Receita (por Categorias), onde as naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso de recursos aos cofres públicos, identificando a entrada de receitas orçamentárias de acordo com o acontecimento real de tal ingresso;

    ○ É de competência da SOF (Secretaria de Orçamento Federal) estabeler as classificações orçamentárias da receita e da despesas;

    CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA (1º DÍGITO)

    ◙ Este nível de classificação por natureza obedece ao critério econômico;

    ◙ É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc). É codificado e subdividido em:

    1. Receitas Correntes;

    2. Receitas de Capital;

    3. Receitas correntes intraorçamentárias;

    4. Receitas de capital intraorçamentárias;

    Fonte: Sérgio Mendes / Estratégia

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

     

    De acordo com o art. 11, § 1º, da Lei 4320/64: “São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes”.  

    Logo, realmente, desde que destinadas a atender despesas correntes, classificam-se como receitas correntes os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2031517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em uma federação como a brasileira, em que mesmo os municípios têm esfera própria de atribuições exercidas com autonomia, a Constituição trata do provimento de recursos aos vários entes políticos — no caso brasileiro, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios —, a fim de que cada qual possa atender aos respectivos dispêndios.

Luciano Amaro. Direito tributário brasileiro. 21.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 115 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto apresentado, julgue o item a seguir, em relação à discriminação constitucional de rendas.

A instituição, pela União, da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) decorre do exercício de sua competência residual. Para a sua instituição, exige-se a edição de emenda constitucional, uma vez que a hipótese de incidência desse tipo de contribuição não encontra previsão na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Contribuições residuais precisam de LEI COMPLEMENTAR, vejamos:

    Art. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

    Além disso, há previsão da CPMF na CF, vejamos:
    Art. 84. A contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, I, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será cobrada até 31 de dezembro de 2004

    bons estudos

  • Acrescento que, devendo uma contribuição residual ser não cumulativa, como apontado pelo colega Renato, a CPFM não teria como ter sido instituída com base na competência residual, haja vista sua incidência em cascata. Tal contribuição foi instituída com base em competência privativa da União, acrescida por EC.

    Nesse ponto, não vejo uma previsão da CPMF na CF, Renato, pois a EC criou uma nova competência privativa para a União, a qual não constava anteriormente no texto constitucional. Portanto, estaria correta a assertiva quando traz que "para a sua instituição, exige-se a edição de emenda constitucional, uma vez que a hipótese de incidência desse tipo de contribuição não encontra previsão na Constituição Federal de 1988."

  • Para facilitar a compreensão separo a questão em duas partes:

     

    "A instituição, pela União, da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) decorre do exercício de sua competência residual". CORRETO. A natureza jurídica da CPMF é de contribuição previdenciária residual (art. 195, §4º, CF). 

     

    "Para a sua INSTITUIÇÃO, exige-se a edição de emenda constitucional, uma vez que a hipótese de incidência desse tipo de contribuição não encontra previsão na Constituição Federal de 1988". ERRADO

     

    1) Considerando a natureza jurídica da CPMF deveria ser observado o art. 154, I, da CF, o qual exige LEI COMPLEMENTAR para sua instituição.

    2) Mas no passado, a instituição da CPMF foi feita por meio de LEI ORDINÁRIA. Como isso pode acontecer? A EC 12/96 ao mesmo tempo em que autorizou a instituição da CPMF (art. 74 do ADCT), que até então não tinha previsão constitucional, AFASTOU A EXIGÊNCIA DO ART. 154, I, CF (art. 74, § 2, ADCT).

     

    Art. 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 12, de 1996)

    § 2º A contribuição de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 153, § 5º, e 154, I, da Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 12, de 1996)

     

    Logo, a CPMF poderia ser instituída por LO, ser cumulativa e ter FG ou BC próprio dos discriminados na Constituição (a CPMF, por ex., incidiu sob o mesmo FG do IOF). 

     

    Mas por qual razão então foram editadas várias EC's sobre a CPMF?? Porque a CPMF é tributo (não é imposto) PROVISÓRIO, originariamente foi prevista para apenas 2 anos (art. 74,§4, ADCT). Como essa previsão é constitucional, apenas por EC poderia ser PRORROGADO o seu prazo. 

     

    Sendo assim, podemos concluir que se atualmente o Governo quiser voltar a cobrar a CPMF há doi caminhos a se seguir:

    1) Instituição por meio da edição de LC (seguindo a regra do art. 194, §4 c/c art. 154, I, ambos da CF); ou 

    2) Edição de  EC para a PRORROGAÇÃO do prazo (não é para sua INSTITUIÇÃO, esta, por sua vez, poderia ser feita por lei ORDINÁRIA, conforme já explicado). Qual seria então a vantagem para o Governo a edição de EC? O afastamento da regra da não cumulatividade e base de cálculo e fato gerador não discriminados na Constituição. 

     

    Nota 1: Deu trabalho pesquisar a resposta, se algum colega identificar erro nela favor me avisar.

    Nota 2: vejam a Q586341 do CESPE cuja resposta correta era a edição de LEI COMPLEMENTAR.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/um-pouco-sobre-cpmf-nao-nao-e-o-imposto-do-cheque/

  • Essa é uma pergunta excelente. A CPMF, como a própria questão dispõe, é uma contribuição oriunda da competência residual da União para instituir novas contribuições, nos termos do artigo 195, §4º da CRFB, através de lei ordinária. Ocorre que na nossa história a CPMF sempre foi criada através de Emenda Constitucional. Quem tem conhecimento desse histórico pode imaginar que a EC seja indispensável, mas a verdade é que se trata de puro capricho.

  • Caro colega Yago. Caso se queira instituir a CPMF através do art. 195, §4º, da CF, dever-se-á respeitar o art. 154, I, também da CF. Vejamos:

     

     

    Art. 195, §4.º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154. I.

     

     

    Art. 154. A união poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

     

    Portanto, nada de lei ordinária. O texto é claro, exigindo-se a lei complementar.

     

     

    Obs à título de aprofundamento: o STF possui entendimento no sentido de não se exigir a abservância da última parte do art. 154, I, da CF, nos casos de instituição de contribuições residuais (art. 195, §4º, CF). Ou seja, "a União não pode instituir [por exemplo] um imposto residual cujo fato gerador seja a circulação de mercadoria, pois esse já é fato gerador do ICMS. Todavia, pode instituir uma contribuição para a Seguridade Social com esse fato gerador." (MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA, RT, p. 57) 

  • § 1º Observado o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal, a alíquota da contribuição será de trinta e oito centésimos por cento, nos primeiros doze meses, e de trinta centésimos, nos meses subseqüentes, facultado ao Poder Executivo reduzi-la total ou parcialmente, nos limites aqui definidos. § 2º O resultado do aumento da arrecadação, decorrente da alteração da alíquota, nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, será destinado ao custeio da previdência social. Ou seja, a emenda Constitucional nº 21, de 1999 prorrogou por mais 3 anos a CPMF, aumentou sua aliquota para o,38% e redirecionou sua arrecadação (que inicialmente era para a saúde) para a previdência social. Criada a EC em 1999, o imposto poderia ser cobrado até 2002.

     

    EM 2002:

    Art. 84. A contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, I, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será cobrada até 31 de dezembro de 2004.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002).  Em 2002 a EC 37 prorrogou o CPMF até 2004.

    § 2º Do produto da arrecadação da contribuição social de que trata este artigo será destinada a parcela correspondente à alíquota de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) I - vinte centésimos por cento ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) II - dez centésimos por cento ao custeio da previdência social; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) III - oito centésimos por cento ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, de que tratam os arts. 80 e 81 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) A destinação da CPMF passou a ser para Saúde, Previdência Social e Combate e Erracadição  da Pobreza.

    § 3º A alíquota da contribuição de que trata este artigo será de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) I - trinta e oito centésimos por cento, nos exercícios financeiros de 2002 e 2003; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) Fixada alíquota de o,38% nos exercícios seguintes.

    Mais uma vez, findando o prazo estipulado na EC nº 37, de 2002, o Congresso Nacional editou outra EC, dessa vez a de nº 42, de 19 de dezembro de 2003, acrescentando o artigo 90 ao ADCT, autorizando a cobrança do tributo até 31 de dezembro de 2007 e prorrogando, por consequência, a vigência da lei nº 9.311, de 1996. Na oportunidade, manteve a alíquota do tributo em 0,38%. E não houve mais prorrogações. (UFA!!)

     

    EM 2008

    EXTINTO DESDE 2008, portanto.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/um-pouco-sobre-cpmf-nao-nao-e-o-imposto-do-cheque/

     

  • A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi uma cobrança que incidiu sobre todas as movimentações bancárias — exceto nas negociações de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade — e vigorou no Brasil por 11 anos.

    Imposto foi prorrogado por quatro vezes antes de ser extinto em 2008. Mas pode voltar a ser instituído? Sim.

     

    HISTÓRICO COMPLETO DA CPMF:

     

    EM 1996

    Art. 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. Ou seja, instituído pela União.

    § 1º A alíquota da contribuição de que trata este artigo não excederá a vinte e cinco centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei. OBS: : A alíquota inicial era de 0,25%, aumentando para 0,38% em 2002.

    § 2º A contribuição de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 153, § 5º, e 154, I, da Constituição. Ou seja, não seria exigido Lei Complementar para sua instituição pela União e que poderia ser cumulativo (base de cálculo já previstos para outro tributo  - como o ouro - para outros impostos numa especie de bis in iden constitucionalmente permitida).

    § 3º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde. 

    § 4º A contribuição de que trata este artigo terá sua exigibilidade subordinada ao disposto no art. 195, § 6º, da Constituição, e não poderá ser cobrada por prazo superior a dois anos. Ou seja, ao princípio da noventena, somente podendo ser cobrada depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que a houver instituído.Uma vez que a duração máxima da cobrança da CPMF era de dois anos, conforme afirmava o texto do caput do artigo 74 do ADCT, somente com outra alteração do texto constitucional o tributo poderia ser novamente cobrado. E foi o que aconteceu.​

     

    EM 1999

    Art. 75. É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira de que trata o art. 74, instituída pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 21, de 1999). Esse novo artigo 75 prorrogou a CPMF por 3 anos e estipulou ainda que a nova alíquota máxima da contribuição seria de 0,38%, nos primeiros doze meses, e de 0,30%, nos meses subsequentes, conforme seu § 1º abaixo transcrito: 

  • Contribuição social residual - art. 195, §4º, CRFB
    O dispositivo nos remete ao art. 154, I, CRFB - a C.S.Residual deve obedecer os mesmo requisitos dos Impostos Residuais, em destaque, deve ser implementada por LEI COMPLEMENTAR.

  • A CPMF era uma contribuição cumulativa e não poderia e nem foi instituída com base na competência residual da União. A CPMF foi instituída pela EC 12/1966 dentro do rol da competência privativa da União.

    **Competência residual da União para instituir novas contribuições sociais para a seguridade social: instiuição por LC, BC e FG inovadores quanto as contribuições já existentes, entretanto podem ser iguais aos dos impostos, não-cumulativa.

  • Só tentando agregar um comentário a brilhante resposta da colega Louise:

     

    O STF entende que as restrições estabelecidas no art. 154, I, da CF, não podem ser opostas a emenda a constituição, mas sim ao legislador ordinário na criação do imposto por meio da lei complementar. O princípio da anterioridade deve ser observado no uso da competência tributária residual e que o STF (ADIN 939/DF) já firmou posicionamento no sentido de que a “técnica da competência residual é para o legislador ordinário e não para o constituinte derivado e a não cumulatividade e o não bis in idem não precisam ser observados quando da criação de um novo imposto através de emenda constitucional”. Eis a vantagem de buscar a PRORROGAÇÃO do prazo do Art. 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 12, de 1996) § 4º A contribuição de que trata este artigo terá sua exigibilidade subordinada ao disposto no art. 195, § 6º, da Constituição, e não poderá ser cobrada por prazo superior a dois anos.

     

    Assim, se optar instituir a CPMF pela regra do Art. 195, § 4º, CF/88. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. (Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;) deverão ser observados estes princípios.

     

    Lembrando que essa contribuição pode ser instituída por Lei Ordinária, de acordo com a regra esculpida no Art. 74, § 2º do ADCT. A contribuição de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 153, § 5º, e 154, I, (afastou a exigência de Lei Complementar) da Constituição.

  • Art. 154 / CF - A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    Competência Residual: art. 154, I/CF.

  • Muitos colegas se equivocam ao afirmar que a CPMF decorreu da competência residual da União.

    CPMF NÃO decorreu da competência residual da União!!!!!

  • A instituição, pela União, da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não decorreu do exercício de sua competência residual. A sua instituição se deu por emenda constitucional.

    Referida instituição seria  baseado na competência residual se fosse instituída por lei complementar.

  • A CPMF foi instituída por meio da Emenda à Constituição n 12/96 (art. 74, ADCT) e tinha por finalidade a obtenção de receitas para o Fundo Nacional da Saúde com vistas ao financiamento das ações e serviços de saúde (art. 74, $ 3°, ADCT). Por essa razão - e tendo em vista a destinação da receita - é que o STF entende que a CPMF tem natureza jurídica de contribuição social da seguridade social. Assim, embora extinta, a referida contribuição, caso seja instituída atualmente, será fruto da competência residual da União, bem como deverá observar os ditames do artigo 195, $ 4°, CF.

    Em outras palavras, embora tenha sido instituída em 1996 por meio de EC acima mencionada, o fato é que tal contribuição foi extinta e, se for novamente instituída, seguirá hoje as regras das contribuições sociais residuais, pois a EC n 12/96 não foi prorrogada, bem como a CPMF tem fato gerador e base de cálculo próprias, não sendo cumulativo com as contribuições especiais típicas.

  • Regra: Criação de tributos por Lei Ordinária.......Exceção: Lei Complementar:

    1. Empréstimos Compulsórios

    2. IGF

    3. Impostos Residuais ou Inominados da União

    4. Novas Contribuições pra Seguridade Social

     

    Fonte: Meu caderno.

  • Eu que não sou do Direito sempre entendi que a Constituição só poderia ser Emendada por Lei Complementar, agora estão me dizendo que "Emenda Constitucional" e Lei Complementar não é a mesma coisa? Como assim? Não é a Lei Complementar que Emenda a Constituição? Socooooorrrro!

  • Reinaldo Adriano, lei complementar e emenda constitucional, são coisa diferentes. A Emenda Constitucional visa modificar a Constituição Federal e tem regra própria (vide art. 60, CF, que traz o regramento para emenda à constituição), enquanto a lei complementar é utilizado em alguns casos expressamente autorizados pela Constituição Federal (ex.: 148, CF, nesse artigo vem de forma expressa a exigência de lei complementar tratar sobre aqueles assuntos). Basicamente seria isso...

  • Outra questão sobre assunto relacionado ao tema para ajudar na fixação do conteúdo:

     

    (FCC/2015 -TJSE - Juiz Substituto) Sobre a instituição de tributo que tenha como fato gerador a movimentação financeira caracterizada por saques e transferências bancárias de dinheiro, é correto afirmar que pode ser instituído pela União, no campo da competência residual, desde que por lei complementar e que não seja cumulativo, pois o fato gerador não está discriminado na Constituição.

  • Saudades dos comentários do Renato.

  • COMPETÊNCIA RESIDUAL:

    É competência da União para instituir novo IMPOSTO ou CONTRIBUIÇÃO;

    Instituída por LEI COMPLEMENTAR;

    Deve respeitar o PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE;

    Inovar os FATOS GERADORES e BASES DE CÁLCULO.

    Fonte: Livro de Direito Tributário. Autor: Ricardo Alexandre.

  • Lei complementar

  • Contribuições residuais precisam de LEI COMPLEMENTAR, vejamos:

    Art. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    Além disso, há previsão da CPMF na CF, vejamos:

    Art. 84. A contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, I, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será cobrada até 31 de dezembro de 2004.

    Resposta: Errada


ID
2031523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em uma federação como a brasileira, em que mesmo os municípios têm esfera própria de atribuições exercidas com autonomia, a Constituição trata do provimento de recursos aos vários entes políticos — no caso brasileiro, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios —, a fim de que cada qual possa atender aos respectivos dispêndios.

Luciano Amaro. Direito tributário brasileiro. 21.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 115 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto apresentado, julgue o item a seguir, em relação à discriminação constitucional de rendas.

O produto arrecadado pela União proveniente do imposto de renda é partilhado com os estados e municípios de forma indireta, por meio da instituição de fundos, qualificando-se como direito subjetivo dos entes federativos beneficiados.

Alternativas
Comentários
  • smj, é de forma direta e indireta. questão meio certa...

    "Repartição Direta é quando o ente beneficiário pela repartição da receita recebe-a diretamente sem qualquer intermediário e sem que esta receita faça, antes da repartição, parte de qualquer fundo constitucional. Ex.: a Constituição Federal atribui aos Municípios metade do IPVA arrecadado pelos Estados em virtude dos veículos automotores lincenciados em seus territórios, está fazendo repartição direta de receita."

     

    Direta - Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    "Repartição Indireta é quando os recursos a serem repartidos são destinados a um fundo de participação cujas receitas serão divididas entre os beneficiários seguindo os critérios legais e constitucionais previamente definidos. É o caso da quota do fundo de participação dos municípios a que o Município tem direito. Como o repasse é feito após a destinação dos recursos sujeitos à repartição (47% do Imposto de Renda e 47% do IPI) ao citado fundo."
     

    Indireta - Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

  • Gabarito ERRADO

    Embora seja qualificado como direito subjetivo dos entes federativos beneficiados pela repartição constitucional de receitas tributárias, não é todo o produto arrecadado pela União proveniente do imposto de renda que é partilhado com os Estados e Municípios de forma indireta. A CF/88 prevê que será repartido apenas 49% do produto do IR, excluído deste montante o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, que será repartido diretamente com eles.

    bons estudos

  • O IR é partilhado com Estados e Municípios de forma DIRETA e INDIRETA.

     

    DIRETA - arts. 157, I, e 158, I, CF (não há instituição de fundos). 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    INDIRETA - art. 159, I, a, b, c, CF (aqui tem instituição de fundo para o repasse do produto da arrecadação)

  • Qual é o erro da questão?

  • Valério, conforme bem explicado pelo Renato:

    "...não é todo o produto arrecadado pela União proveniente do imposto de renda que é partilhado com os Estados e Municípios de forma indireta..."

  • A partilha se dá de forma direta e não se direciona tão somente a fundos, conforme exposto na CF:

    CF. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    CF. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    CF. Art. 159. A União entregará:    

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;     

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios

    (...)

  • Ricardo Barros, questão meio certa é errada, né? :)

  • Data venia aos colegas, não me convenci do erro.

    Não há um somente, apenas, todo o produto, enfim.

  • Seria direta e indireta

  • Trata-se de Repartição Direta e Indireta, conforme:

     

    Repartição Direta:

    CF. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    CF. Art. 159. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...)

    Repartição  INDIRETA:

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (...)

  • Data venia aos colegas, não me convenci do erro.

    Não há um somente, apenas, todo o produto, enfim. (2)

  • Eu também não entendi o erro. 
    A questão não contém um "somente", "apenas", "todo" generalizando ou limitando a repartição de tributos à repartição indireta.

    A questão está incompleta, mas isso não a torna errada (pelo menos se considermos o "padrão" CESPE).

  • Quando o item menciona o "produto arrecadado" está se referindo  a arrecadação total do IR, o que torna a questão errada.

    A arrecadação total abarca o que foi arrecadado aos cofres públicos federais e o que ficou nos cofres públicos do DF , dos Estados e dos Municípios. 

  • DIRETA  (repassa diretamente a grana)

    e

    INDIRETA  ( a grana vai para um fundo de financiamento antes, aquela regra dos 49% do IR e IPI)

      

    Gab.: ERRADO.

  • Questão ambígua, independe de conhecimento da matéria.

  • SEMPRE RAPARO ALGUM NO COMENTÁRIO DA COLEGA VANESSA CHRIS.

     

    Trata-se de Repartição Direta e Indireta, conforme:

     

    Repartição Direta:

    CF. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    CF. Art. 159. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...)

    Repartição  INDIRETA:

  • Considerei a assertiva correta, uma vez que o produto arrecadado pela União será, de fato, repartido de forma indireta.

    Os valores repartidos de forma direta não são arrecadados pela União, mas recolhidos pelos próprios entes. Estou errado?

  • Na minha interpretação a questão não excluiu a forma de partilha direta, dissse apenas que era indireta, através de fundos. 

  • Embora seja qualificado como direito subjetivo dos entes federativos beneficiados pela repartição constitucional de receitas tributárias, não é todo o produto arrecadado pela União proveniente do imposto de renda que é partilhado com os Estados e Municípios de forma indireta. A CF/88 prevê que será repartido apenas 49% do produto do IR, excluído deste montante o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, que será repartido diretamente com eles. Questão errada.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/provas-de-direito-tributario-comentadas-tce-pa/

     

  • O (produto arrecadado) 48% DO PRODUTO ARRECADADO pela União proveniente do imposto de renda é partilhado com os estados e municípios de forma indireta, por meio da instituição de fundos, qualificando-se como direito subjetivo dos entes federativos beneficiados:

    21,5% - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E  DF

    22,5% FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

    3% - PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL (NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE)

    1%- FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (NO PRIMEIRO DECENIO DE DEZEMBRO DE CADA ANO)

  • Não consigo ver o erro. A questão trata do disposto no art. 159, I, CF, este dispõe arrecadação será destinada a fundos (FPE, FPM e FPEX), repartição indireta. Fiquei na dúvida quanto a afirmação que diz: "qualificando-se como direito subjetivo dos entes federativos beneficiados".

  • O texto da assertiva dá a impressão de que todo o valor arrecadado é partilhado entre os estados, DF e municípios, mas não é assim. Do total arrecadado apenas 48% é dividido entre os estados, DF e municípios.

  • Apenas uma ressalva em relação a alguns comentários, o percentual constante no art. 159, I da CF é 49% e não 48%.

  • No caso da Participação Direta, pode-se dizer que o Imp. de Renda é arrecadado pelo próprio Município, Estado ou Distrito Federal?

    Assim, seria possível dizer que "o produto ARRECADADO PELA UNIÃO do Imp. de Renda" já exclui a parcela referente à Participação Direta.

     

    Como consequência, a parcela efetivamente arrecadada pela União seria objeto de repartição exclusivamente indireta.

  • Ridícula questão. A tentativa de defesa do respeitável professor de defesa foi ainda pior. Enfim, não adianta reclamar. Enquanto não houver um estatuto do concurso, esse tipo de questão vai aparecer.

  • Apesar de não haver expressões como "todo", "integralmente", a questão está realmente dizendo que há integralidade no repasse indireto do IR, o que é falso. Isso porque o próprio texto constitucional quando diz que cabe aos Estados a integralidade do IR, simplesmente diz " o produto...".

  • Segundo expresso nos arts 157, I e 158, I da CF/88, pertencem ao Estado e DF e ao Município, respectivamente, o produto da arrecadação dos valores referentes ao de IR retidos na fonte e incidentes nos rendimentos pagas por estes entes, não se trata de partilha indireta, mas sim transferência direta prevista na CF.

     

    Logo, quando incide nos vencimentos dos servidores estaduais e municipais a União repassa 100% do IR aos referidos entes.

     

    Também não há que se falar em repasse a Fundo do Estado ou do Município, no caso do IR retido na fonte dos rendimentos pagos pelos Estados e Municípios, é como se fosse uma devolução, não ingressando na receita da União, mas sim na do E e M.

     

     

  • ERRADO, 

     

    Pois, o [ IR-FONTE + IPI ] é que a UNIÃO partilha INDIRETAMENTE com Estados e Municípios PARA os FUNDOS de PARTICIPAÇÃO.

    Até porque o IR-FONTE sobre os Rendimentos pagos pelos ENTES POLÍTICOS a seus Servidores, são devolvidos DIRETAMENTE (imunidade) aos próprios "pagadores". Então, não cabe dizer que todo o IMPOSTO de RENDA é partilhado com os Fundos de Participação (Estadual ou Municipal).

  • Seguindo o "padrão Cespe", não tem como considerar a questão errada.... Existe repasse indireto do IR, mas não "apenas". A questão não fez nenhuma restrição nesse sentido (de que seria "apenas" indireto). Pura bucha. Engole o trago e segue o baile....

  • Questão muito mal elaborada. Para ser considerada incorreta seria necessário "apenas", "tão somente"....

    Enfim, sigamos à luta!

  • Não se haure da autonomia financeira dos Municípios direito subjetivo de índole constitucional com aptidão para infirmar o livre exercício da competência tributária da União, inclusive em relação aos incentivos e renúncias fiscais, desde que observados os parâmetros de controle constitucionais, legislativos e jurisprudenciais atinentes à desoneração. A expressão “produto da arrecadação” prevista no art. 158, I, da Constituição da República, não permite interpretação constitucional de modo a incluir na base de cálculo do FPM os benefícios e incentivos fiscais devidamente realizados pela União em relação a tributos federais, à luz do conceito técnico de arrecadação e dos estágios da receita pública. (...) Fixação de tese jurídica ao Tema 653 da sistemática da repercussão geral: “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO 705.423 SERGIPE 23/11/2016


    Acho que o erro nao está apenas na restrição à repartição indireta, mas também na menção à direito subjetivo.

  • A questão não faz nenhuma restrição que possa gerar o erro assinalado nos comentários. Se ela é abrangente, deve-se considerá-la de forma ampla, não tentando encontrar possíveis erros implícitos.

  • O produto arrecadado pela União proveniente do imposto de renda é partilhado com os estados e municípios de forma direta.

  • O produto arrecadado pela União proveniente do imposto de renda, por meio da instituição de fundos, é partilhado com os estados e municípios de forma indireta.

    Não se assuste porque errou a questão, muito criteriosa. Essa é daquelas que eles escolhem o gabarito, se certo ou errado, a depender do ponto de vista DELES.

  • comentario de Renato esta equivocado em relação ao que se pede na questão

    o de LOUISE ajuda mais

  • O erro é na menção a "direito subjetivo".

    Não há, por isso a União pode conceder benefícios fiscais, por se tratar de repasse atráves de fundo, isto é, indireto. É diferente do ICMS, pois os 25% do produto já são diretamente pertencentes ao Município, razão pela qual o Estado não pode conceder benefícios, de modo a atingir a cota-parte municipal.

  • Não é todo o produto arrecadado pela União proveniente do imposto de renda que é partilhado com os Estados e Municípios de forma indireta. A CF/88 prevê que será repartido apenas 49% do produto do IR, excluído deste montante o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias. Ainda que seja qualificado como direito subjetivo.

  • Não há direito subjetivo.

    RE/705423

    1. Não se haure da autonomia financeira dos Municípios direito subjetivo de índole constitucional com aptidão para infirmar o livre exercício da competência tributária da União, inclusive em relação aos incentivos e renúncias fiscais, desde que observados os parâmetros de controle constitucionais, legislativos e jurisprudenciais atinentes à desoneração.

    2. A expressão “produto da arrecadação” prevista no art. 158, I, da Constituição da República, não permite interpretação constitucional de modo a incluir na base de cálculo do FPM os benefícios e incentivos fiscais devidamente realizados pela União em relação a tributos federais, à luz do conceito técnico de arrecadação e dos estágios da receita pública.

  • Cada um diz uma coisa nos comentários, o professor disse tá errado por causa que a repartição é feita de forma direta e não indireta!
  • ERRO = palavra "subjetivo".

    Bons estudos.

  • O produto arrecadado pela União proveniente do imposto de renda é partilhado com os estados e municípios de forma indireta, por meio da instituição de fundos, qualificando-se como direito subjetivo dos entes federativos beneficiados.

    O erro da questão está em afirmar que será de forma indireta, sem ressalvas, o "repasse" do imposto de renda arrecado pela União, já que existem exceções, quais sejam, a do art. 157 e 158, todos da CF/88.

    Veja o que diz o art. 59, da CF.

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; 

    Agora vejam:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • O produto efetivamente arrecadado é direito subjetivo dos entes beneficiários do repasse direto/indireto (arts 157, 158 e 159, CF). Há o dever de repasse.

    A questão fala que o produto arrecadado é direito subjetivo, então até aí tudo ok.

    A meu ver, o único possível erro da alternativa, seria generalizar o repasse do IR de forma indireta, sem ressalvas. Mas na jurisp do CESPE, sabemos que incompleto não é errado...o que justifica toda a polêmica.

    obs: não há direito do ente beneficiário do repasse ao cálculo sobre os montantes potencialmente arrecadáveis. Tanto o é que o STF relembrou corretamente que as regras de repartição de receita tributaria nao alteram a competencia tributaria estabelecida pela CF. Assim, sendo o IR e o IPI impostos federais, compete à União tanto a instituição quanto a regulação dos diversos aspectos do tributo, sendo possível, inclusive a concessão de beneficios fiscais (RE 705423/SE).Fonte: Ricardo Alexandre. 15ed, pg 850.

  • A questão, do jeito que está redigida, está CERTA ! A CF/88 diz:

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da ARRECADAÇÃO dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (...)

    É uma questão de lógica, a União não precisa subtrair do cálculo dos fundos de participação uma receita que ela NÃO ARRECADOU.

    Essa "polêmica" de que "ha! tem que subtrair o IRRF!" não faz nenhum sentido. O próprio STJ confirmou isso de forma indireta quando disse que "In casu, o Juízo Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, I e VI, do CPC, em decorrência da ilegitimidade passiva ad causam da União Federal, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual, por tratar-se de demanda cujo escopo é a repetição de indébito relativo ao IRRF incidente sobre proventos percebidos por pensionista estadual beneficiário de isenção, nos termos do art. 157, I, da Constituição Federal, porquanto o produto da arrecadação do Imposto de Renda, em tais casos, pertence a esse Ente Federado, cujo patrimônio responderia por eventual condenação." (Resp 999.582-RS-2007 + AI - 937.798-RS-2007).

    Enfim...não adianta brigar com a banca...

  • Gabarito: ERRADO.

    O direito é subjetivo, porém a transferência é feita de forma direta e indireta.

    Direta: quando deixa aos Estados, Distrito Federal e Municípios a arrecadação do IRRF relativos aos seus servidores.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Indireta: repassando para os fundos estaduais e municipais.

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

  • Acho que entendi o erro da questão...

    Quando diz: "O produto arrecadado pela União proveniente do imposto de renda É PARTILHADO com os estados e municípios DE FORMA INDIRETA,  por meio da instituição de fundos [...]

    Existe essa forma de partilhamento? NÃO! Existe também outra, qual seja, a DIRETA em que há o repasse dos recursos diretamente aos entes federativos sem a intermediação de um fundo. O dinheiro é entregue ao Estado e/ou Município diretamente.

    "AAAAAAAH, mas questão incompleta pra CESPE nao quer dizer que a questão tá errada" Pois é colega, acho que eles perceberam que a gente percebeu isso e tão mudando isso, pq a meta da banca é essa, fazer voce errar e te tirar da jogada... ;/

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.


    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo constitucional, que indica que nem toda repartição tributária tem como destino algum fundo, mas o próprio ente federativo (de maneira direta):


    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.



    Logo, a assertiva “O produto arrecadado pela União proveniente do imposto de renda é partilhado com os estados e municípios de forma indireta, por meio da instituição de fundos, qualificando-se como direito subjetivo dos entes federativos beneficiados" é falsa.


    Gabarito do Professor: Errado.

ID
2031529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em uma federação como a brasileira, em que mesmo os municípios têm esfera própria de atribuições exercidas com autonomia, a Constituição trata do provimento de recursos aos vários entes políticos — no caso brasileiro, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios —, a fim de que cada qual possa atender aos respectivos dispêndios.

Luciano Amaro. Direito tributário brasileiro. 21.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 115 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto apresentado, julgue o item a seguir, em relação à discriminação constitucional de rendas.

A Constituição Federal de 1988 adotou o modelo de federalismo cooperativo, de modo que a autonomia financeira dos entes federativos é assegurada pela atribuição de competências tributárias e participação nas receitas tributárias arrecadadas de tributos de competência de outros entes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Ao adotar o modelo de federalismo cooperativo, a CF/88 distribuiu competências tributárias a todos os entes federados, para que instituam seus próprios tributos, além de também ter garantido participação nas receitas tributárias arrecadadas de tributos de competência de outros entes. Dessa forma, buscou-se assegurar a autonomia financeira dos entes federados.

    bons estudos

  •  Diferente do Federalismo dual, o Federalismo cooperativo, não obstante os entes também arrecadarem tributos, eles não erracadam tanto quanto no dual, mas em contrapartida existe uma repartição de receitas para gerar um equilíbrio financeiro entre eles.

    Desta forma, existem duas coisas típicas de nosso federalismo cooperativo:

    1- Estabelecimento de competências administrativas comuns (CF - art. 23) e Legislativas concorrentes (CF - art. 24).

    2- Repartição vertical e horizontal de receitas tributárias (CF - art. 157 ao 162).

     

  • Ao meu ver a questão está em correta por mencionar que a "autonomia financeira dos entes federativos é assegurada pela atribuição de competências tributárias e participação nas receitas tributárias arrecadadas de tributos de competência de outros entes", uma vez que a união não participa da receita arrecadada pelos demais entes. Tentei interpretar como a CESPE, que considera a questão incorreta em razão de qualquer vírgula fora do lugar.

  • Posso estar enganado mas o que me veio a acertar esta questão foi em pensar no caso do IR onde há repartição extra as regiões Norte Nordeste e Centro-oeste Art 159 I c

  • O federalismo cooperativo caracteriza-se por uma divisão não rígida de competências entre a entidade e os demais entes, sendo importante observar que a Federação brasileira adota este modelo.

    Contrapondo-se ao federalismo cooperativo, existe o federalismo dual, que tem por característica central uma rígida separação de competências entre a entidade central, representada pela União, e os demais federados, conforme se adota nos Estados Unidos.

    O Brasil enquadra-se no tipo de federação de equilíbrio, a qual se baseia no equilíbrio entre as competências e autonomia conferida aos entes federados pela Constituição Federal.

    Demonstração do equilíbrio entre competências e autonomia adotado pela federação brasileira esta disposta do artigo 157 ao artigo 159 da Carta Magna que, detre outros, pois, estes dispositivos  versam sobre a repartição das receitas tributárias advindas da arrecadação realizada pelos entes federados.

  • O Brasil adotou o federalismo cooperativo, conforme disciplina o art. 23 / CF ao elencar as competências comuns entre os entes federativos.

     

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

     

  • gb C   patrimônio renda ou serviços uns dos outros
    Trata-se da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.
    A União, os Estados, o DF e os Municípios não poderão cobrar impostos uns dos outros.
    Trata-se de uma proteção ao federalismo ou ao pacto federativo ou ao federalismo de equilíbrio ou ao federalismo cooperativo, consagrando a isonomia entre os entes. De modo sofisticado, pode-se afirmar que se trata da ausência de capacidade contributiva de pessoas políticas (o patrimônio é da coletividade e não da entidade política).
    Essa imunidade funciona como um instrumento de preservação e calibração do pacto federativo, impedindo que os impostos sejam utilizados como instrumento de pressão indireta de um ente sobre outro (Min. Joaquim Barbosa).

    fonte: sabbag

  • A Constituição Federal de 1988 consagrou o modelo de federalismo cooperativo no Brasil, que se caracteriza pela descentralização do poder, da autonomia político-administrativa dos entes federados e da distribuição de competências comuns e concorrentes entre os entes federativos.  
    A Constituição atribuiu competências tributárias aos entes federados para que instituam seus próprios tributos e garantiu a repartição nas receitas tributárias arrecadadas de tributos de competência de outros entes políticos. Como exemplo, temos o IPVA de competência dos Estados e que tem 50% de sua arrecadação destinada aos municípios do licenciamento do veículo – art.158, III, da CF/88. 
    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: 

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; 
    Resposta: CERTO 

  • A Constituição Federal de 1988 consagrou o modelo de federalismo cooperativo no Brasil, que se caracteriza pela descentralização do poder, da autonomia político-administrativa dos entes federados e da distribuição de competências comuns e concorrentes entre os entes federativos.

    A Constituição atribuiu competências tributárias aos entes federados para que instituam seus próprios tributos e garantiu a repartição nas receitas tributárias arrecadadas de tributos de competência de outros entes políticos. Como exemplo, temos o IPVA de competência dos Estados e que tem 50% de sua arrecadação destinada aos municípios do licenciamento do veículo – art.158, III, da CF/88.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    Resposta: CERTO

  • Importante destacar que para a Cespe a repartição de receitas tributárias não observa, rigorosamente, a competencia de cada ente envolvido, uma vez que embora determinado ente tenha competencia para a instituição de determinado imposto, como no caso do IPVA, outro ente tem direito na repartição, como por exemplo, os municípios. O que não quer dizer que possuam competencia tributária paa instituir e regulamentar o IPVA.

    Fonte - QUESTÃO -À luz da jurisprudência majoritária e atual dos tribunais superiores e da doutrina acerca dos princípios constitucionais tributários, do indébito tributário, do crédito tributário e do poder de tributar, julgue o item seguinte.

    A repartição das receitas tributárias deve observar rigorosamente a competência tributária de cada ente político.

    GABARITO - ERRADA.

  • Para acertar essa questão eu me vali do entendimento que no Brasil há uma divisão semi-rígida de competência tributária na qual entes como o Estado e União tem a renda de alguns de seus tributos compartilhados , Ex. IPVA 50 %, ICMS 25%, ITR 50% e IR.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

     

    Para dominarmos essa questão, temos que ter em mente a definição de federalismo por cooperação (extraída de Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado, SaraivaJur, 2021):

    “Ao analisar o modo de separação de atribuições (competências) entre os entes federativos, a doutrina identificou tanto o federalismo dual como o federalismo cooperativo.

    No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. O exemplo seriam os Estados Unidos em sua origem.

    Flexibilizando a rigidez do modelo dual (clássico), sobrevém o modelo cooperativo, especialmente durante o século XX, com o surgimento do Estado do Bem-Estar Social, ou Estado-providência. Nesse modelo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. Assim, modernamente, percebe-se, cada vez mais, uma gradativa substituição do federalismo dual pelo cooperativo.”

     

    Diante do exposto, percebe-se que há autonomia (ainda que relativa) dos entes federados, logo, cabe a eles parcela dos tributos previstos na constituição federal, para poderem desempenhar suas atribuições constitucionais.

    Logo, a assertivaTendo como referência inicial o texto apresentado, julgue o item a seguir, em relação à discriminação constitucional de rendas. A Constituição Federal de 1988 adotou o modelo de federalismo cooperativo, de modo que a autonomia financeira dos entes federativos é assegurada pela atribuição de competências tributárias e participação nas receitas tributárias arrecadadas de tributos de competência de outros entes” é verdadeira.

     

    Gabarito do professor: Correta.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Realmente, ao adotar o modelo de federalismo cooperativo, a CF/88 distribuiu competências tributárias a todos os entes federados, para  que instituam seus próprios tributos, além de também ter garantido participação nas receitas tributárias arrecadadas de tributos de competência de outros entes. 

    Dessa forma, buscou-se assegurar a autonomia financeira dos entes federados. 

    ===

    PRA AJUDAR:

    Impostos cujas Receitas SÃO Repartidas

    IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física.

    • Ente responsável ➜ União
    • Assim, quando determinado Estado faz o pagamento dos salários a seus servidores, é natural que o ente fique responsável pela retenção do valor cabível a título de IRPF. Contudo, tais valores retidos  não são recolhidos aos cofres públicos federais, já que cabem (100%) a cada ente que tenha feito a retenção.

    IOF sobre ouro 

    • Ente responsável ➜ União
    • Nesse caso, cabe aos Estados 30% e aos Municípios 70%, totalizando 100% de repartição tributária. 

    Impostos Residuais

    • Ente responsável ➜ União
    • Quando a União fizer uso de sua competência residual, ao instituir os denominados Impostos Residuais, 20% da arrecadação total de tais impostos deve ser repartida com os Estados Distrito Federal

    CIDE-Combustíveis 

    • Ente responsável ➜ União
    • Do montante arrecadado com a CIDE-Combustíveis, 29% são destinados aos Estados e DF, distribuídos na forma da lei, sendo que 25% destes 29% são repassados aos Municípios com base nos mesmos critérios definidos em lei.

    ITR  

    • Ente responsável ➜ União
    •  A CF/88 faculta aos Municípios arrecadarem fiscalizarem o ITR, sendo que, neste casos, os Municípios terão direito a 100% do ITR arrecadado em seus territórios. 
    • Caso não façam tal opção, cabe a eles 50% do total do imposto cobrado pela União.

    IPVA

    • Ente responsável ➜ Estados e DF
    • Aos Municípioscabe a repartição de 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios. 

    ICMS

    • Ente responsável ➜ Estados e DF
    • O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado devem ser destinados aos Municípios.

    FUNDOS ESPECIAIS

    • A esses fundos são destinados 49% do IPI e do IRexcepcionados quanto a este o IRPF retido na fonte, que já foi transferido para os Estados, DF e Municípios
    • Dos 49% destinados aos Fundos, 21,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

    IPI (FPEx) 

    • Com o advento da EC 42/03, vimos que todas as exportações de mercadorias e serviços ficaram imunes ao ICMS. Assim, foi necessário criar uma forma de compensação aos Estados e aos Municípios, pois tais entes foram afetados com a redução da arrecadação do ICMS. 
    • Portanto, 10% da arrecadação nacional do IPI é direcionado ao  Fundo de Compensação de Exportações (FPEx), destinado aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respetivas exportações de produtos industrializados.


ID
2031535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar e à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item seguinte.

Qualificado como garantia individual do contribuinte e, por conseguinte, como cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988, o princípio da anterioridade não se aplica à norma jurídica que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    STF

    SÚMULA VINCULANTE 50 

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito CERTO

    Quanto à cláusula pétrea:

    incidiu em vício de inconstitucionalidade, ao dispor, no parágrafo 2. desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplica "o art. 150, III, b e VI", da Constituição, porque, desse modo, violou os seguintes princípios e normas imutaveis (somente eles, não outros): 1. - o princípio da anterioridade, que e garantia individual do contribuinte (art. 5., par.2., art. 60, par.4., inciso IV e art. 150, III, b da Constituição); 2. - o princípio da imunidade tributária reciproca (que veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, rendas ou serviços uns dos outros) e que e garantia da Federação (art. 60, par.4., inciso I,e art. 150, VI, a, da C.F.); (STF ADI 939)

    Quanto à exceção à legalidade:
    Súmula Vinculante 50
    : Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 

    bons estudos

  •  O STF considera como desdobramentos do rol de garantias individuais e, portanto, cláusulas pétreas : as regras de ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA (art. 150, III, "b") - ADIN 939/DF

    Fonte: Juliano Bernardes e Olavo Alves

  • Cláusula Pétrea?? 

  • Sim, Aline. O STF considerou que o princípio da anterioridade (bem como os demais) são cláusulas pétreas (são garantias individuais dos contribuintes), o entendimento se deu no âmbito do antigo IPMF, em 1993, quando tal imposto foi considerado inconstitucional, por ter violado o princípio da anterioridade tributária. (ADI 939-7/93)

  • Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento.

    Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal).

     

    Ademais, a mera atualização monetária do valor do tributo ou da sua base de cálculo, por não significar majoração do mesmo, não se sujeita à anterioridade

  • EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar. I.P.M.F. Imposto Provisorio sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - I.P.M.F. Artigos 5., par. 2., 60, par. 4., incisos I e IV, 150, incisos III, "b", e VI, "a", "b", "c" e "d", da Constituição Federal. 1. Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precipua e de guarda da Constituição (art. 102, I, "a", da C.F.). 2. A Emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993, que, no art. 2., autorizou a União a instituir o I.P.M.F., incidiu em vício de inconstitucionalidade, ao dispor, no paragrafo 2. desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplica "o art. 150, III, "b" e VI", da Constituição, porque, desse modo, violou os seguintes princípios e normas imutaveis (somente eles, não outros): 1. - o princípio da anterioridade, que e garantia individual do contribuinte (art. 5., par. 2., art. 60, par. 4., inciso IV e art. 150, III, "b" da Constituição); 2. - o princípio da imunidade tributaria reciproca (que veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, rendas ou serviços uns dos outros) e que e garantia da Federação (art. 60, par. 4., inciso I,e art. 150, VI, "a", da C.F.); 3. - a norma que, estabelecendo outras imunidades impede a criação de impostos (art. 150, III) sobre: "b"): templos de qualquer culto; "c"): patrimônio, renda ou serviços dos partidos politicos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistencia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; e "d"): livros, jornais, periodicos e o papel destinado a sua impressão; 3. Em consequencia, e inconstitucional, também, a Lei Complementar n. 77, de 13.07.1993, sem redução de textos, nos pontos em que determinou a incidencia do tributo no mesmo ano (art. 28) e deixou de reconhecer as imunidades previstas no art. 150, VI, "a", "b", "c" e "d" da C.F. (arts. 3., 4. e 8. do mesmo diploma, L.C. n. 77/93). 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte, para tais fins, por maioria, nos termos do voto do Relator, mantida, com relação a todos os contribuintes, em caráter definitivo, a medida cautelar, que suspendera a cobrança do tributo no ano de 1993.

    (ADI 939, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/1993, DJ 18-03-1994 PP-05165 EMENT VOL-01737-02 PP-00160 RTJ VOL-00151-03 PP-00755)

  • Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 

  •  

    CF.88, Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • STF: A alteração de prazo para recolhimento de tributo não prejudica o contribuinte, MESMO QUE se trate de antecipação do prazo, não se sujeitando, tal medida, ao princípio da anterioridade. Súmula Vinculante n° 50 e Súmula 670 do STF.

    STF: A atualização do valor monetário do tributo também não constitui majoração de tributo, não sendo necessário que se submeta ao princípio da anterioridade.

  • LIMITAÇÕES que já foram consideradas pelo  STF como cláusulas pétreas:

     


    • Princípio da anterioridade (previsto no art. 150, III, b, da CF/88);
    • Princípio da anterioridade nonagesimal (previsto no art. 195, § 6°,
    da CF/88)
    • Princípio da imunidade tributária recíproca (previsto no art. 150,
    VI, a, da CF/88);
    • Imunidade dos templos de qualquer culto (prevista no art, 150, VI,
    b, da CF/88);
    • Imunidade do patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos,
    entidades sindicais e instituições de educação e assistência social sem
    fins lucrativos (prevista no art, 150, VI, c, da CF/88);
    • Imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua
    impressão (prevista no art. 150, VI, d, da CF/88).

    FONTE: Prof. Fábio Dutra (CURSO ESTRATÉGIA).

     

  • SUMÚLA VINCULANTE N° 50

  • CERTO 

    SÚMULA VINCULANTE 50    

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Resumindo:

     

    Majoração do Tributo = Respeita o Princípio da Anterioridade (90 dias)

    Atualização monetária do Tributo = Aplicação imediata

    Alteração da data do recolhimento do tributo= Aplicação imediata (caso da questão)
     

  • Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 

    CERTO

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Complementando, porque já foi cobrado em outras questões: além de a alteração do prazo de recolhimento do tributo não se sujeitar ao princípio da anterioridade, a norma que prevê a redução ou extinção de eventuais descontos para o contribuinte também não se sujeita ao referido princípio, porque não há aumento de tributo. 

    Outrossim, importante ressaltar que a alteração de prazo de recolhimento de tributo não exige lei em sentido estrito, podendo ser veiculada por decreto, por exemplo, porque trata-se de situação de não aplicação do princípio da legalidade. 

  • CESPE ama essa SV 50.

  • O Supremo editou a Súmula Vinculante n°50 com o seguinte teor:

    Súmula Vinculante nº 50:

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Portanto, à mera alteração do prazo de pagamento do tributo pode ter eficácia no mesmo exercício financeiro, não se aplicando o Princípio da Anterioridade!

     Lembre-se que o princípio da anterioridade veda os Entes Políticos de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, é o que estabelece o artigo 150, III,” b”, da CF. Alteração de prazo de recolhimento não se confunde com majoração ou instituição de tributos!

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos: 

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

     Veja o enunciado da questão:

    “Qualificado como garantia individual do contribuinte e, por conseguinte, como cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988, o princípio da anterioridade não se aplica à norma jurídica que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária.”

    Item correto, o princípio da anterioridade não se aplica à norma jurídica que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária!!!

    RESPOSTA: CERTO

  • Impressionante a quantidade de questões que versam sobre a Súmula Vinculante 50.

    Fiquem de olho!

  • De fato, O STF considera como desdobramentos do rol de garantias individuais e, portanto, cláusulas pétreas as regras de ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA (art. 150, III, "b") - ADIN 939/DF. Além disso, possui entendimento sumulado no sentido de que norma que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade,

    Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Resposta: Certa

  • Gabarito: certo

    --

    Q801937. O princípio da anterioridade é uma garantia do contribuinte e, portanto, uma clásula pétrea: (STF, Tribunal Pleno, ADI 939-2/DF, Rei. Min. Sydney Sanches, j. 15.12.1993, DJ 18.03.1994, p. 5.165)


ID
2031538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

Cabe ao governo executar as funções econômicas exercidas pelo Estado, as quais se dividem em alocativa, distributiva e estabilizadora.

Alternativas
Comentários
  • Certinho. As funções clássicas do orçamento, proposta por Musgrave, são as alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

     

  • Certinho. As funções clássicas do orçamento, proposta por Musgrave, são as alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Questão perfeita!

    São três as funções econômicas clássicas do Estado, denominadas funções fiscais, as quais possuem reflexos sobre o Orçamento Público: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora.

     

    Na função alocativa, o Estado atua diretamente na produção de bens. De acordo com a Teoria Econômica do Bem-Estar Social, existem razões para essa atuação produtiva do Estado, as denominadas falhas de mercado: competição imperfeita, existência de bens públicos, presença de externalidades e de mercados incompletos, informação imperfeita, desemprego e outros distúrbios macroeconômicos. Por meio do Orçamento Público são feitas alocações de recursos, por exemplo, para que empresas governamentais atuem diretamente na oferta de bens à sociedade.

     

    De acordo com a função distributiva, verifica-se que nem todas as distribuições de bens e recursos da sociedade são desejáveis, principalmente por considerações de eficiência e de justiça social. Isso leva a que o governo se utilize do Orçamento para promover políticas de distribuição de recursos públicos como forma de tentar resolver tais tipos de problemas.

     

    Em termos macroeconômicos, a política fiscal por meio do Orçamento Público visa promover ajustes para que a economia atinja adequado nível de estabilidade. Essa função estabilizadora é importante com vistas a um alto nível de emprego, um grau razoável de estabilidade nos preços, equilíbrio no balanço de pagamentos e uma aceitável taxa de crescimento econômico.

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-85-o-orcamento-publico-e-a-automacao-do-processo-orcamentario

  • GAB. CERTO.Funções Orçamentárias
    Para atingir esses objetivos – estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado –, o Governo intervém na economia, utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias. As três funções orçamentárias clássicas apontadas pelos autores são:
    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.
    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).
    O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.
    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

  •  

    CORRETO

     

    Teoria das finanças públicas

     

    De uma forma geral, a teoria das finanças públicas gira em torno da existência das falhas de mercado que tornam necessária a presença do governo, o estudo das funções do governo, da teoria da tributação e do gasto público.

     

    As falhas de mercado: são fenômenos que impedem que a economia alcance o ótimo de Pareto, ou seja, o estágio de welfare economics, ou estado de bem estar social através do livre mercado, sem interferência do governo. São elas:

     

     - existência dos bens públicos: bens que são consumidos por diversas pessoas ao mesmo tempo (ex. rua). Os bens públicos são de consumo indivisível e não excludente. Assim, uma pessoa adquirindo um bem público não tira o direito de outra adquirí-lo também;

     

    - existência de monopólios naturais: monopólios que tendem a surgir devido ao ganho de escala que o setor oferece (ex. água, elergia). O governo acaba sendo obrigado a assumir a produção ou criar agências que impeçam a exploração dos consumidores;

     

    - as externalidades: uma fábrica pode poluir um rio e ao mesmo tempo gerar empregos. Assim, a poluição é uma externalidade negativa porque causa danos ao meio ambiente e a geração de empregos é uma externalidade positiva por aumentar o bem estar e diminuir a criminalidade. O governo deverá agir no sentido de inibir atividades que causem externalidades negativas e incentivar atividades causadoras de externalidades positivas;

     

    - desenvolvimento, emprego e estabilidade: principalmente em economias em desenvolvimento a ação governamental é muito importante no sentido de gerar crescimento econômico através de bancos de desenvolvimento, criar postos de trabalho e da buscar a estabilidade econômica.

     

    Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras.

     

    1. função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

     

    2. função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

     

    3. função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

     

     

    Fonte: http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html

     

     

    Tenham fé em Deus! Tudo o que pedirem em oração, creiam que já o receberam, e assim lhes sucederá. Jesus Cristo

  • Certo

     

    Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras.

     

    Função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bens semi-públicos ou meritórios, desenvolvimento, etc.

     

    Função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais.

     

    Função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

     

    http://www.economiabr.net

     

  • Nos anos 50 o economista Richard Musgrave, célebre economista americano, elencou as três principaisfunções econômicas exercidas pelo Governo nos tempos modernos: a função alocativa, a função distributiva ea função estabilizadora:

    1) Função Alocativa

    O Governo atua no sentido de fazer ajustamentos na alocação dos recursos produtivos dentro do sistemaeconômico, ou seja, trata de estimular a produção de bens que o setor privado não tem interesse em produzir ou ofaz em qualidade ou quantidades insuficientes.Assim, é o Governo quem toma a iniciativa de construir estradas, barragens, ferrovias, portos, aeroportos, enfim,grandes obras de infraestrutura que exigem alto investimento e oferecem riscos elevados, mas que são fundamentaispara o desenvolvimento futuro do país. Dessa forma o governo atua para minimizar as chamadas por Adam Smith deFalhas de Mercado.Também nessa linha é o Governo quem assume o compromisso de prover a sociedade com certos bens eserviços elementares, tais como Saúde e Educação, cujo custo no setor privado nem sempre é acessível para agrande maioria da população.

    2) Função Distributiva

    Implica, na ação do Governo em promover ajustamentos na forma pela qual o sistema econômico distribui a rendagerada entre as pessoas, buscando reduzir as desigualdades sociais e regionais.O Governo faz estes ajustamentos através da sua política tributária, criando impostos progressivos sobre a renda,e através de sua política de gastos, realizando transferências para a população mais carente, por meio dos diversosprogramas sociais.Vale lembrar que nem todo tributo é progressivo e tem o condão de distribuir renda, os tributos sobre o consumo éum exemplo de tributos que não promovem a distribuição de renda. Já os tributos sobre a renda e o patrimônioquando progressivos desenvolvem bem essa função. Serve de exemplo o Imposto de Renda Pessoa Física, cobradocom alíquotas diferenciadas conforme a faixa de renda, onde quem ganha mais paga mais.A própria construção de escolas e hospitais públicos acaba se constituindo também numa forma de se fazer essaredistribuição de renda, dos mais favorecidos para as camadas mais pobres da sociedade.

    3) Função Estabilizadora

    Cabe ao Governo zelar pela estabilidade das relações econômicas, assumindo um papel de monitoramento daconjuntura, notadamente sobre os índices de inflação e desemprego, taxa de juros, câmbio, e outros. O Governo é oresponsável pelo gerenciamento macroeconômico, seja tomando medidas expansionistas, quando é necessárioaumentar o nível da atividade econômica, seja também no sentido de conter a demanda por bens e serviços, quandohá uma necessidade de reduzir a intensidade da inflação.Também no exercício desta função o Governo pode alterar seus níveis de gasto público, realizando maiorescompras, quando deseja expandir o nível de atividade econômica, ou reduzindo seus gastos, quando quer provocaruma redução no nível geral da economia.

    http://www.academia.edu

  • GABARITO CERTO.

    Funções Orçamentárias
    Para atingir esses objetivos – estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado –, o Governo intervém na economia, utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias. As três funções orçamentárias clássicas apontadas pelos autores são:
     

    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.
    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).
    O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.
    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.)

  • Funções econômicas exercidas pelo estado:

    - Estabilizadora: Pleno emprego e economia aquecida;

    - Distributiva: Reduzir as desigualdades;

    - Alocativa: Produção de bens e serviços.

  • Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.


    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.


    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • CERTO - Funções Orçamentárias - Para atingir esses objetivos – estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado –, o Governo intervém na economia, utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias. As três funções orçamentárias clássicas apontadas pelos autores são:

    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.

    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).
    O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.

    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

     

    paludo, 2013

  • CERTO - As funções clássicas do orçamento são as alocativa, distributiva e estabilizadora. :)

  • Faltou a REGULAMENTADORA. Como, para o CESPE, incompleto não quer dizer errado, questão CORRETA!

  • Correto.

    ----------

     

    Conforme a classificação de Richard Musgrave, denominada de "funções fiscais", a funções econômicas exercidas pelo Estado com objetivos específicos e relacionados são:

     

    >> Alocativa: o Estado oferece bens e serviços que não são providos pela iniciativa privada.

     

    >> Distributiva: visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda, que ocorrem devido às falhas de mercado.

     

    >> Estabilizadora: visa manter a estabilidade econômica, não objetiva a destinação de recursos como as anteriores.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    SÉRGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. Pp. 195-196. 6ª edição. Editora Método, 2016.

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

     (FGV – Consultor Legislativo – Orçamento Público - Assembleia Legislativa/MA – 2013) No planejamento

    governamental, o orçamento recebe grande destaque em seu aspecto econômico, revelando

  • função alocativa diz respeito a promover ajustamentos na alocação de recursos, justifica-se quando o funcionamento do mecanismo de mercado (sistema de ação privada) não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos. Portanto, a utilização desse instrumento de atuação se efetiva em situações de “falha de mercado”, como, por exemplo, na presença de externalidades ou de bens públicos.

    função distributiva, por sua vez, diz respeito a promover ajustamentos na distribuição de renda. Justifica-se seu emprego nos casos em que o resultado distributivo do mecanismo de ação privada não for considerado socialmente justificável ou desejado. Mais uma vez a justificativa está ligada à correção das falhas de mercado.

    função estabilizadora, por fim, está associada à manutenção da estabilidade econômica, justificada como meio de atenuar o impacto social e econômico na presença de inflação ou depressão. Portanto, seu emprego gera estabilidade dos níveis de preço (combate às pressões inflacionárias), diminui os potenciais efeitos da depressão e mantém o nível de emprego (combate ao desemprego).

    -

    FÉ! 

  • maçete

    Cabe ao Governo a famosa ADE alocativa distributiva e estabilizadora

     

    bons estudos

  • Puts.. resolvendo essa questão fez-me lembrar da Q792371

     

    Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras:

     

    função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

     

    função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

     

    função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

     

    Fonte: http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html

  • Eu guardo da seguinte forma.

    Função ADE.

    ALOCATIVA: Tornar a sociedade mais igual 
    DISTIBUTIVA: Tirar dos ricos para dar aos pobres (Hobin Hood) 
    ESTABILIZADORA: Estabilizar o governo. (Macroeconomica)

  • Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos; e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.

     

    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.

     

    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

     

    Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo – 4ª edição

  • Questao duplicada

    Q681577

  • FUNÇÕES CLÁSSICAS DO ORÇAMENTO: A classificação cobrada em concursos é a de Richard Musgrave (1974), a qual se tornou clássica. Ele propôs uma classificação denominada de funções fiscais. Entretanto, considerando o orçamento como principal instrumento de ação do Estado na economia, o próprio autor as considera também como as próprias funções do orçamento: alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    A questão não está duplicada Joelson, as provas são diferentes:

     

     Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Economia

     Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão de Pessoas

     

    Você vai perceber que as provas são colocadas na íntegra no QC.

  • É só lembrar da vitamina que alguns manos usam pra ficar forte rápido,principalmente, antes do carnaval.Sabe qual é?

    Vitamina: A D E

    Alocativa----> produçao de bens e serviços pelo estado

    Distributiva---> reduzir desigualdades(distribuir renda)

    Estabililiadora---> garantir pleno emprego e manter economia aquecida.

    Gab. C

    Nao desista dos seus sonhos,alimente-os todos os dias!

     

  • O orçamento moderno reflete três formas de intervenção do governo na economia. Embora tenham objetivos específicos, estão relacionadas e são elas: alocativa, distributiva e estabilizadora. 

  • A.D.E.

  • Só eu errei por achar que seria uma pegadinha a banca chamar "funções econômicas" as tão conhecidas "funções orçamentárias" descritas no texto?

  • Sim. Essa questão caiu em prova. Pode acreditar! É daquelas questões que: quem estudou marcou rapidinho e quem não estudou perdeu esse ponto fácil.

    Veja como essa classificação (de Richard Musgrave) é a cobrada em concurso público.

    De fato, as funções econômicas do Estado são: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora.

    Gabarito: Certo

  • " Willy was here "

  • Funções fiscais, orçamentárias e econômicas são sinônimos?

  • É daquelas questões que: quem estudou marcou rapidinho e quem não estudou perdeu esse ponto fácil.

    Veja como essa classificação (de Richard Musgrave) é a cobrada em concurso público.

    De fato, as funções econômicas do Estado são: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora. – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Certo

  • Eu li, Cabe ao governADOR !!! achei estranho e marquei errada


ID
2031541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar e à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item seguinte.

A imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos abrange seu patrimônio, sua renda e seus serviços. Assim, não incide o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana sobre imóvel de sua propriedade alugado a terceiros, ainda que os aluguéis não sejam revertidos a sua finalidade essencial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, �c�, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    bons estudos

  • Errada somente pela parte "ainda que os aluguéis não sejam revertidos a sua finalidade essencial". 

    Súm. 724/STF e Súm. vinculante 52. "Desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas" 

  • Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • REDAÇÃO CORRETA:

    A imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos abrange seu patrimônio, sua renda e seus serviços. Assim, não incide o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) sobre imóvel de sua propriedade alugado a terceiros, DESDE que os aluguéis sejam revertidos a sua finalidade essencial.

  • Trata-se de imunidade subjetiva, a qual abarca impostos sobre patrimônio, renda e serviços das referidas entidades. A imunidade é CONDICIONADA a nao terem as entidades fins lucrativos, estarem o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, e além disso, devem cumprir determinados requisitos trazidos em lei.

  • Para complementar:

    As imunidades subjetivas contemplam:

    - Imunidade dos partidos políticos;

    - Imunidade dos sindicatos dos empregados;

    - Imunidade das instituições de educação;

    - Imunidade das entidades de assistência social.

  • Gabarito Errado

     

    Súmula 724 do STF - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

     

    Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Aproveitando o comentário do Armando Piva há certa divergencia devido ao fato de não ter ocorrido a transcrição literal da sumula "normal" para sumula vinculante, houve no caso, a supressão da palavra essencial, o que poderia deixar a assertiva correta.

  • ERRADO -> os aluguéis devem ser revertidos a sua finalidade essencial.

  • CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    VI - instituir impostos sobre:        (...)    

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    (...)

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  •  

    ADI 1.802

       II. Imunidade tributária (CF, art. 150, VI, c, e 146, II): 'instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei': delimitação dos âmbitos da matéria reservada, no ponto, à intermediação da lei complementar e da lei ordinária: análise, a partir daí, dos preceitos impugnados (L. 9.532/97, arts. 12 a 14): cautelar parcialmente deferida.

  • Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar e à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item seguinte.

    A imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos abrange seu patrimônio, sua renda e seus serviços. Assim, não incide o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana sobre imóvel de sua propriedade alugado a terceiros, ainda que os aluguéis não sejam revertidos a sua finalidade essencial?

    ERRADO.

    TEMA: IMUNIDADE DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    COMENTÁRIOS DO PROFESSOR EDUARDO SABBAG: 

    Imunidade das entidades de assistência social

    Trata­-se de imunidade tributária que integra a nossa retórica constitucional desde a Carta Magna de 1946 (art. 31, V, “b”), permanecendo nos textos constitucionais que a sucederam – Carta de 1967/69 (art. 19, III, “c”) e na Constituição atual (art. 150, VI, “c”).

    Em outras nações – v.g., Alemanha, Itália, Estados Unidos e outros países –, em razão da inexistência da teoria das imunidades, o benefício tem se mostrado por meio das isenções, com um significado idêntico àquele por aqui empregado[11].

    O elemento teleológico que justifica este comando imunizante exsurge da proteção à assistência social (arts. 203 e 204, CF), que se corporifica, em sua expressão mínima, em direitos humanos inalienáveis e imprescritíveis, tendentes à preservação do mínimo existencial[12].

    As instituições de assistência social são aquelas que auxiliam o Estado (art. 204, II, CF) no atendimento dos direitos sociais (art. 6º, CF), tais como a saúde, a segurança, a maternidade, o trabalho, a moradia, a assistência aos desamparados etc.[13].

    DEVEMOS REGISTRAR A SÚMULA 724 DO STF: Em tempo, repise­-se que, à luz da Súmula n. 724 do STF, “a imunidade prevista sobre a tributação do patrimônio, renda ou serviços das instituições de assistência social inclui as rendas recebidas dos imóveis alugados, quando aplicadas em suas finalidades essenciais”.

  •  relação às limitações constitucionais ao poder de tributar e à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item seguinte.

    A imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos abrange seu patrimônio, sua renda e seus serviços. Assim, não incide o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana sobre imóvel de sua propriedade alugado a terceiros, ainda que os aluguéis não sejam revertidos a sua finalidade essencial?

    ERRADO.

    TEMA: IMUNIDADE DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    COMENTÁRIOS DO PROFESSOR EDUARDO SABBAG: 

    Imunidade das entidades de assistência social

    Trata­-se de imunidade tributária que integra a nossa retórica constitucional desde a Carta Magna de 1946 (art. 31, V, “b”), permanecendo nos textos constitucionais que a sucederam – Carta de 1967/69 (art. 19, III, “c”) e na Constituição atual (art. 150, VI, “c”).

    Em outras nações – v.g., Alemanha, Itália, Estados Unidos e outros países –, em razão da inexistência da teoria das imunidades, o benefício tem se mostrado por meio das isenções, com um significado idêntico àquele por aqui empregado[11].

    O elemento teleológico que justifica este comando imunizante exsurge da proteção à assistência social (arts. 203 e 204, CF), que se corporifica, em sua expressão mínima, em direitos humanos inalienáveis e imprescritíveis, tendentes à preservação do mínimo existencial[12].

    As instituições de assistência social são aquelas que auxiliam o Estado (art. 204, II, CF) no atendimento dos direitos sociais (art. 6º, CF), tais como a saúde, a segurança, a maternidade, o trabalho, a moradia, a assistência aos desamparados etc.[13].

    DEVEMOS REGISTRAR A SÚMULA 724 DO STF: Em tempo, repise­-se que, à luz da Súmula n. 724 do STF, “a imunidade prevista sobre a tributação do patrimônio, renda ou serviços das instituições de assistência social inclui as rendas recebidas dos imóveis alugados, quando aplicadas em suas finalidades essenciais”.

  • Para que haja a imunidade, os aluguéis devem ser revertidos a sua finalidade essencial.

     

    Gabarito: Errado

     

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • ERRADO 

    SÚMULA VINCULANTE 52    

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Gabarito: ERRADO

    STF, Súmula 724: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entiddes referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades (DJU 9/12/2003).

    Art. 150, VI, "c":
    patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Bons estudos!

  • O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n° 52, estabelecendo que não incide o IPTU sobre imóvel de entidade de assistência social sem fins lucrativos, ainda que alugado a terceiro, desde que o valor seja revertido a finalidade essencial das entidades.

    Súmula Vinculante 52

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    O item diz que “ainda que os aluguéis não sejam revertidos a sua finalidade essencial”, o que torna a afirmativa ERRADA. O valor dos aluguéis deve ser revertido para as finalidades essenciais dessas entidades para que façam jus à imunidade tributária.

    As entidades do artigo 150, VI, “c” da constituição são: • Partidos Políticos, inclusive suas fundações • Entidades sindicais dos trabalhadores • Instituições de educação sem fins lucrativos • Instituições de assistência social sem fins lucrativos

  • ERRADO, TERÁ QUE SER REVERTIDO PARA SUA ATIVIDADE-FIM.

  • O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n° 52, estabelecendo que não incide o IPTU sobre imóvel de entidade de assistência social sem fins lucrativos, ainda que alugado a terceiro, desde que o valor seja revertido a finalidade essencial das entidades.

    STF. Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

     O item diz que “ainda que os aluguéis não sejam revertidos a sua finalidade essencial”, o que torna a afirmativa ERRADA. O valor dos aluguéis deve ser revertido para as finalidades essenciais dessas entidades para que façam jus à imunidade tributária.

    As entidades do artigo 150, VI, “c” da Constituição são:

    • Partidos Políticos, inclusive suas fundações

    • Entidades sindicais dos trabalhadores

    • Instituições de educação sem fins lucrativos

    • Instituições de assistência social sem fins lucrativos

    Resposta: Errado 

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n° 52, estabelecendo que não incide o IPTU sobre imóvel de entidade de assistência social sem fins lucrativos, ainda que alugado a terceiro, desde que o valor seja revertido a finalidade essencial das entidades.

    STF. Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

     O item diz que “ainda que os aluguéis não sejam revertidos a sua finalidade essencial”, o que torna a afirmativa ERRADA. O valor dos aluguéis deve ser revertido para as finalidades essenciais dessas entidades para que façam jus à imunidade tributária.

    As entidades do artigo 150, VI, “c” da Constituição são:

    • Partidos Políticos, inclusive suas fundações

    • Entidades sindicais dos trabalhadores

    • Instituições de educação sem fins lucrativos

    • Instituições de assistência social sem fins lucrativos

    Resposta: Errado 

  • A questão envolveu mais português que tributário.

  • A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social abrangem os seus patrimônios, rendas e serviços. É a previsão constante no art. 150 VII 'c' da CF/88.

    Contudo, para que goze essa imunidade em relação ao IPTU decorrente dos aluguéis desses imóveis, é imprescindível que esses aluguéis sejam revertidos para a finalidade essencial dessas entidades, sendo nesse sentido o entendimento consolidado do STF, através da Súmula Vinculante 52.

    Observe que a questão diz exatamente o contrário: de que seria possível gozar de imunidade do IPTU, ainda que os aluguéis não fossem revertidos a sua finalidade essencial, daí o motivo da incorreção da assertiva.

    Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Resposta: Errada

  • Em regra todos os usos de bens e patrimônios que arrecade lucro, deve ter esse lucro voltado as finalidades da entidade, templo, partido, sindicato, caso contrário não estarão abrangidas pela imunidade tributária.


ID
2031544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

O foco primordial do orçamento tradicional é o detalhamento da despesa, e não o atendimento às necessidades da sociedade ou aos objetivos que motivam a elaboração do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • O conceito tradicional/clássico de orçamento destaca a lei orçamentária como a lei que abrange a previsão da receita e a fixação de despesa para um determinado período de tempo. Nesse conceito, não há preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população – o orçamento é apenas um ato que aprova previamente as receitas e despesas públicas.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF por Augustinho Paludo

     

  • Item CERTO.

     

     

    Segundo Augustinho Paludo (pág. 25), "orçamento tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. [...] Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo - sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população".

     

  • Existem 4 tipos de Orcamento: 1) Tradicional ou Classico - contempla apenas despesa e receita sem levar em conta o que é efetivamente feito e o resultado desse investimento. 2) Orcamento de Realizações - passa a acompanhar o resultado de tais acoes e investimentos. 3) Orcamento Programa - leva- se em conta o plano estrategico de governo. Sao acoes em diversas areas que contribuem para o alcance dos objetivos estrategicos do governo. Adotado no Brasil. 4) Orcamenro Base-Zero - orcamento independente de anos anteriores. Nada ocorre baseado no quanto foi gasto anteriormente etc...
  • O tradicional = mero aspecto contábil.

  • Certo

     

    "A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • ORÇAMENTO CLÁSSICO/TRADICIONAL

    No orçamento tradicional/clássico as projeções de gastos são estabelecidas considerando-se os orçamentos dos anos anteriores, isto é,  baseia-se em dados históricos. Esse procedimento normalmente gera resultados com as mesmas falhas e erros cometidos no passado.No orçamento clássico ou tradicional a ênfase é naquilo que a instituição gasta, e não no que realiza.

     

    http://contabilidadeparaconcursos.com.br/blog/tipos-de-orcamento/

  • Tradicional > Mera peça contábil e Financeira, para atender as próprias necessidades e não as da sociedade.

  • CITANDO DOUTRINA: 

    O professor James Giacomoni ensina que no Orçamento Tradicional, “o aspecto econômico tinha posição secundária e as finanças públicas caracterizavam-se por sua ‘neutralidade’, pois o equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume dos gastos públicos não chegava a pesar significativamente em termos econômicos”.6
    Foi baseado no Orçamento Tradicional que surgiu o rótulo de “lei de meios”, haja vista que o orçamento era classificado como um inventário dos “meios” com os quais o Estado contava para levar a cabo suas tarefas – sem preocupação com os fins (resultados).
    Naquela época, mais que agora, o que determinava a obtenção de créditos orçamentários era a “força política”.

    GIACOMONI, James. op. cit. p. 55.

  • CERTO

    "orçamento tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. [...] Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo - sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população".

  • Atualmente no Brasil adota-se o orçamento-programa: 

    Orçamento que estabelece metas e objetivos governamentais, estruturados em planos e programas a serem realizados em determinado período, em conjugação com o sistema de planejamento das finanças.

  • O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Correta;

     

    Orçamento tradicional > Peça contábil

  • CERTO -  A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional.

  • Atualmente o Brasil adota o Orçamento Programa, que conciste em estabelecer metas e objetivos governamentais, estruturados em planos e programas a serem realizados em determinado período, em conjugação com o sistema de planejamento das finanças, dando prioridade na eficiencia e eficácia de suas finalidades e nao somente aos gastos 

  • Orçamento tradicional ou clássico

    - Meramente Contábil Financeiro(SIM)

    - Planejamento (NÃO)

    - Preocupação com o gestor público (NÃO)

  • CERTO

    Orçamento Clássico (Tradicional): Se preocupa apenas com o objeto do gasto, não contempla um programa de trabalho e um conjunto de objetivos a atingir.

  • Certa!

     

    A questão está certa pois o ORÇAMENTO TRADICIONAL  refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população

  • Correto.

    ----------

    O orçamento tradicional ou clássico apresenta as seguintes características:

      - Documento para previsão de receitas e autorização de despesas.

      - Mero instrumento contábil.

      - Baseado no orçamento do exercício anterior.

      - Despreocupação no atendimento das necessidades da população.

      - Foco nas necessidades dos órgãos públicos.

      - Incrementalismo.

      - Neutralidade.

      - Equilíbrio econômico.

      - Prevalece o aspecto jurídico.

      - Funções de alocação, distribuição e estabilização ficam em segundo plano.

     

    ----------

    At.te, CW. 

    Fonte:

    SÉRGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. 6ª edição. Editora Método, 2016.

  • CERTA. O  orçamento tradicional constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. :)

  • A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas.

    Fonte: Profº. Vinicius Nascimento

  • No Brasil, a prátca orçamentária federal antecedente à Lei nº 4.320, de 1964, baseava-se na técnica tradicional de orçamentação. Essa técnica clássica produz um orçamento que se restringe à previsão da receita e à autorização de despesas. Não se verifca uma preocupação primária com o atendimento das necessidades bem formuladas da coletvidade ou da própria administração pública. Nem mesmo fcam claros os objetvos econômicos e sociais que motvaram a elaboração da peça orçamentária. Por outro lado, nesse modelo de orçamento, há uma preocupação exagerada com o controle contábil do gasto, refletida no obsessivo detalhamento da despesa. Outra característca dessa técnica é a elaboração orçamentária com viés inercial (ou incremental), que procura introduzir pequenos ajustes nas receitas e despesas.

    Fonte: Orçamento Público - Conceitos Básicos (ENAP, 2014)

  • Foco nas despesas, neste tipo de orçamento.
  • Alguém pode esclarecer?

    a segunda parte da questão tudo bem, sem dúvidas! Mas a primeira parte me deixou confuso, vejamos:

    O foco primordial do orçamento tradicional é o detalhamento da despesa.

    Ora, considerando que o orçamento tradicional tratava-se de uma peça simples, com a exposição dos gastos estimados e dos recursos para sua cobertura, fiquei em dúvida quanto o detalhamento da despesa. Entendi que a questão quis dizer que a despesa no referido orçamento é detalhada.

    Diante disso imaginei que a questão estivesse incorreta.

  • Fausto Barreto, vamos lá!


    Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

    O foco primordial do orçamento tradicional é o detalhamento da despesa, e não o atendimento às necessidades da sociedade ou aos objetivos que motivam a elaboração do orçamento. Questão Correta!

    O orçamento tradicional ou clássico surgiu na época do "liberalismo econômico" no final do século XVIII e início do XIX. Naquela época, a função econômica do Estado não era tão importante, orçamento era somente uma peça contábil de controle de gastos onde constava apenas a previsão da receita e autorização de despesa. Por não haver preocupação com as necessidades da sociedade, o orçamento tradicional não considerava os objetivos econômicos e sociais. Outra característica era a dissociação do planejamento. Além disso, era corrigido monetariamente de acordo com o que se gastava no exercício anterior, por isso o foco principal desse orçamento é a ênfase no objeto do gasto, ou seja, naquilo que se compra. O detalhamento da despesa é a preocupação que o orçamento tradicional tem em relação com as coisas que o Governo compra. 
    O orçamento utilizado pelo Governo Federal era o orçamento tradicional, antes do advento da Lei 4.320/64.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!

    Fonte: Orçamento Público para concursos - Aprova Concursos
    Administração Financeira e Orçamentária - Jorge Porcaro e Reynaldo Lopes

  • Espécies de orçamento

     

    Tradicional:  Foco nos aspectos contábeis. Desvinculado de qualquer planejamento. A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios. A principal função do orçamento, na sua forma tradicional, é o controle político

     

    Desempenho: é a modalidade de orçamento que apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado.

     

    Programa: é a modalidade orçamentária em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo, sendo a modalidade adotada no Brasil a partir da lei n. 4.320/64, já que preza pela articulação de um conjunto de ações. Foco administrativo na gestão. Vinculado ao planejamento.

    Os objetivos do orçamento programa podem ser divididos em duas categorias:

    Objetivos Derivados: são os meios diretos que levam a concretização do objetivo final. Eles são "sub-objetivos".

    Objetivos Finais: é o objetivo final em si. 

     

    Base zero: consiste num método em que todo recurso solicitado é analisado criteriosamente para que, na análise da proposta orçamentária, seja justificada a necessidade.

  • 1) ORÇAMENTO TRADICIONAL/ CLÁSSICO - peça meramente contábil, sem nenhuma espécie de planejamento. Somente doc de previsão de receitas e despesas;

     

    2) ORÇAMENTO BAZE ZERO ( OBZ) - DETALHAMENTO JUSTIFICADO DE TODAS AS DESPESAS públicas a cada ano, com se cada item fosse NOVA INICIATIVA DO GOVERNO ( Ex: LOA);

     

    3) ORÇAMENTO DESEMPENHO/ POR REALIZAÇÕES-  ênfase reside no DESEMPENHO ORGANIZACIONAL, porém há DESVINCULAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;

     

    4) ORÇAMENTO-PROGRAMA - Instrumento de PLANEJAMENTO DA AÇÃO DO GOV, por meio da identificação dos seus PROGRAMAS  DE TRABALHO, PROJETOS E ATIVIDADES.. Estabelecimento de OBJETIVOS E METAS  ( = ALCANCE DE RESULTADOS)

     

    5) ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ( Sonho de consumo do povo brasileito...rs):  PARTICIPAÇÃO real da população e allocação dos recursos de forma eficiente . Isso ocorreu principalmente nos Municípios. 

  • Orçamento Tradicional ou Classico – preocupava-se com os meios – eficiência - previsao de receita e fixação de despesa.

     

    Orçamento de Desempenho ou Funcional - preocupava-se com que o governo faz – eficácia – resultados.

     

    Orçamento Programa - preocupava-se com os objetivos a serem alcançados e com a satisfação do cidadão – efetividade (eficiência + eficácia) – elo entre planejamento, orçamento e gestão. 

  • A meu ver, base-zero que é o detalhamento justificado de todas as despesas públicas, a cada ano, não??

  • Detalhamento de despesa????

  • CERTO

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Economista)

     

    O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo.(CERTO)

     

    --------------            --------------------

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

      

    Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.(CERTO)

  • Se essa questão cair mil vezes eu erro as mil... na minha cabeça falou em detalhamento eu marco base-zero... : / 

  • GABARITO: CERTO

    .

    .

    ORÇAMENTO CLÁSSICO ou TRADICIONAL

    .

    .

    Q603030 – CESPE 2016 - O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo. CERTO

    .

    Q199238 – CESPE 2011 - A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa. ERRADO

    .

    Q65754 – CESPE 2010 - Uma das diferenças essenciais entre o orçamento tradicional e orçamento-programa diz respeito ao planejamento. Enquanto o orçamento tradicional é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, no orçamento-programa, os processos de planejamento e programação são dissociados. ERRADO

    .

    Q47246 – CESPE 2009 - Uma das vantagens do orçamento-programa em relação ao orçamento tradicional é a possibilidade de se conjugar a formulação do orçamento ao planejamento governamental. CERTO

    .

    Q286958 – CESPE 2012 - A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos. CERTO

    .

    Q699475 – CESPE 2016 - A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. CERTO

    .

    Q104049 – CESPE 2011 - Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. CERTO

    .

    Q627578 – CESPE 2013 - No orçamento tradicional, utilizam-se indicadores e padrões de medição para a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de governo. ERRADO

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: CERTO
    .

    .

    ORÇAMENTO DESEMPENHO

    .

    .

    Q90853 - CESPE 2011 - O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. ERRADO
    .
    Q18172 – CESPE 2009 - O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro. ERRADO
    .
    Q58202 – CESPE 2010 - O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa. ERRADO: Não se trata de uma convenção, pois no orçamento de desempenho não havia planejamento.
    .
    Q298611 – CESPE 2013 - O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. CERTO
    .
    Q489366 - CESPE 2015 - O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico ou tradicional. CERTO
    .
    Q331159 – CESPE 2013 - Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. ERRADO.
    .
    Q627575 – CESPE 2013 - No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais. CERTO.
    .
    Q359677 – CESPE 2009 - No orçamento por desempenho, a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição de meios. ERRADO.
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • Orçamento tradicional:

    Possui foco na despesa

    Mero instrumento contábil

    Despesas classificadas apenas por unidades administrativas ou itens de despesas.

     

  • uma complementação

    Ano: 2016/Banca: CESPE/Órgão: TCE-PA/Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Engenharia Elétrica

    A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. (certo)

     

  • CORRETO

     

    ORÇAMENTO TRADICIONAL = um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto (ELEMENTO DE DESPESA).

     

    "Instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo- sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população". - AUGUSTINHO PALUDO
     

  • Não precisa nem quebrar a cabeça.. esse trecho entrega que é o orçamento Tradicional: e não o atendimento às necessidades da sociedade. 

     

    abx

  • Detalhamento?? Tradicional??

  • CERTO

    Orçamento tradicional

    É uma peça meramente contábil financeira, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do Governo, onde prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária. Almeja-se a neutralidade e a busca pelo equilíbrio financeiro. As funções de alocação, distribuição e estabilização ficam em segundo plano.Portanto, o orçamento tradicional é somente um documento de previsão de receita e de autorização de despesas

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • Né o base zero que detalha não?

  • ORÇAMENTO TRADICIONAL = um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto (ELEMENTO DE DESPESA).

  • Detalhamento de despesa foi de doer! O gestor se preocupa com os aspectos contábeis, com a arrecadação e com o funcionamento da maquina pública, característica principal dele, é um orçamento que predomina o incrementalismo.

  • Como mero instrumento contábil, cuja ênfase está nos aspectos contábeis de gestão, o foco primordial do orçamento tradicional é o detalhamento da despesa. A ênfase é no gasto! Por isso, as classificações adotadas eram duas:

    ·        por unidades administrativas (órgãos responsáveis pelos gastos – quem realizou a despesa?); e

    ·        por elementos (objeto ou item de despesa – qual é o objeto do gasto?).

    Além disso, no orçamento tradicional, o Estado está preocupado em cumprir suas tarefas, e não está nem aí para as necessidades da sociedade ou para objetivos. A preocupação é atender as necessidades financeiras dos órgãos públicos (das unidades organizacionais).

    Gabarito: Certo

  • Quando o enunciado fala: Detalhamento da despesa, ele quer dizer que o Orçamento Tradicional busca explicar somente o objetivo do gasto.

  • " Willy was here "

  • CERTO

  • Foco na despesa- Tradicional;

    Foco nos objetivos- Orçamento programa.

  • ✅Correta.

    Orçamento Tradicional/Clássico ou Inglês:

    -Em 1822.

    -Desvinculado do planejamento.

    -Foco no objeto/meio/elemento e indicação da despesa.

    -Mera peça contábil, é quantitativo. Ênfase na coisa.

    -Estado neutro(Laissez faire).

    -Controle meramente político.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. CONTINUEE!!!!

  • A questão pede o conhecimento do assunto ESPÉCIES DE ORÇAMENTO, especificamente sobre Orçamento Tradicional ou Clássico.

    De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Orçamento Tradicional é o processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.

    Havia a dissociação entre Plano e Orçamento, faltando assim, o planejamento das ações de governo. Além disso, os administradores só se preocupavam com as necessidades financeiras das unidades organizacionais ou administrativas. Não havia acompanhamento dos resultados.

    Outras características do Orçamento Tradicional ou Clássico que podem ser cobradas em prova:

    - pedido de autorização de gastos;
    despreocupação em atender às necessidades da população;
    - despesas com manutenção da estrutura estatal – visa aquisição de meios;
    - ênfase nos aspectos contábeis;
    - controle de legalidade e de honestidade do gestor – Controle Político;
    - só previsão de receitas e autorização de despesas;
    - predomina incrementar o orçamento; e
    - prevalece o aspecto jurídico ao aspecto econômico.

    Portanto o foco do orçamento Tradicional ou Clássico é o detalhamento da despesa (objeto do gasto), tendo como uma das características a despreocupação em atender às necessidades da sociedade ou aos objetivos que motivam a elaboração do orçamento.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne ao ICMS e às disposições constitucionais pertinentes à concessão de exonerações fiscais, julgue o item subsecutivo.

A concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais pelos estados depende de prévia aprovação de convênio interestadual, o que abrange a concessão de diferimento no pagamento de débitos de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que inexista redução do valor devido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    2. De acordo com a jurisprudência do STF, o mero diferimento do pagamento de débitos relativos ao ICMS, sem a concessão de qualquer redução do valor devido, não configura benefício fiscal, de modo que pode ser estabelecido sem convênio prévio (STF ADI 4.481/PR)

    bons estudos

  • A concessão de ISENÇÃO depende de LEI.

     

    Art. 176, CTN. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

  • Quanto ao comentário do colega abaixo, é importante lembrar que o ICMS é uma exceção nesse caso:

     

    "Não se perca de vista que as isenções de ICMS fogem, em princípio, à regra da legalidade anteriormente celebrada, conforme dicção do art. 155, §2º, XII, "g" c/c com o art. 150, §6º, parte final, ambos da Carta Magna, na medida em que os Estados e o Distrito Federal, pretendendo conceder isenções afetas a esse imposto, deverão, previamente, firmar convênios entre si, celebrado no âmbito do CONFAZ, órgão com representantes de cada Estado e do DF, indicados pelo respectivo Chefe do Executivo". (SABBAG, Eduardo. Manual. 2015. p. 966).

     

    Logo, o erro da questão é o apontado pelo colega Renato.

  • Ementa:. I. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL QUE INSTITUI BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO INTERESTADUAL PRÉVIO. OFENSA AO ART. 155, § 2º, XII, g, DA CF/88. II. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS. 1. A instituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS só pode ser realizada com base em convênio interestadual, na forma do art. 155, §2º, XII, g, da CF/88 e da Lei Complementar nº 24/75. 2. De acordo com a jurisprudência do STF, o mero diferimento do pagamento de débitos relativos ao ICMS, sem a concessão de qualquer redução do valor devido, não configura benefício fiscal, de modo que pode ser estabelecido sem convênio prévio. 3. A modulação dos efeitos temporais da decisão que declara a inconstitucionalidade decorre da ponderação entre a disposição constitucional tida por violada e os princípios da boa-fé e da segurança jurídica, uma vez que a norma vigorou por oito anos sem que fosse suspensa pelo STF. A supremacia da Constituição é um pressuposto do sistema de controle de constitucionalidade, sendo insuscetível de ponderação por impossibilidade lógica. 4. Procedência parcial do pedido. Modulação para que a decisão produza efeitos a contatar da data da sessão de julgamento.

    (ADI 4481, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 18-05-2015 PUBLIC 19-05-2015)

  • Errado

     

    CF.88,

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    Depende de prévia aprovação de convênios interestaduais, que serão regulados por lei complementar. Porém, o indeferimento de débitos do ICMS não se confunde com benefício fiscal, logo, a regra referida não é aplicada.

     

     

  • Complementando: INFO 777. 

    É inconstitucional lei estadual que concede benefícios fiscais relacionados com o ICMS sem a prévia celebração de convênio intergovernamental (art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF/88 e LC 24/1975). No caso concreto, o STF julgou inconstitucionais dispositivos da lei estadual que previam parcelamento do pagamento de ICMS em quatro anos sem juros e correção monetária e também os artigos que conferiam créditos fictícios de ICMS de forma a reduzir artificialmente o valor do tributo. Além disso, a Corte entendeu inconstitucional dispositivo que autorizava o Governador do Estado a conceder benefício fiscal por ato infralegal, tendo havido violação à regra da reserva legal (art. 150, § 6º, da CF/88). Por outro lado, o STF considerou constitucional dispositivo de lei estadual que estabeleceu a suspensão do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de matéria-prima ou de material intermediário, e transferiu o recolhimento do tributo do momento do desembaraço aduaneiro para o momento de saída dos produtos industrializados do estabelecimento. O Supremo entendeu que tais dispositivos são constitucionais porque a jurisprudência permite o legislador estadual, mesmo sem convênio, preveja o diferimento (retardamento) do recolhimento do valor devido a título de ICMS se isso não implicar redução ou dispensa do valor devido. Diferir o recolhimento do valor não significa benefício fiscal e, portanto, não precisa da prévia celebração de convênio. Modulação dos efeitos. O STF decidiu modular os efeitos da decisão para que ela tenha eficácia somente a partir da data da sessão de julgamento. Ponderou que se trata de benefícios tributários inconstitucionais, mas que se deveria convalidar os atos jurídicos já praticados, tendo em vista a segurança jurídica e a pouca previsibilidade, no plano fático, quanto às consequências de eventual decretação de nulidade desses atos, existentes no mundo jurídico há anos. Deve-se chamar atenção para esse fato porque, em regra, a jurisprudência do Supremo não tem admitido a modulação dos efeitos nessas hipóteses. STF. Plenário. ADI 4481/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/3/2015 (Info 777).

  • Colega Tiago Costa é "diferimento" e não "indeferimento."

  • Renato futuro procurador da NASA. Podem ir direto para o comentário dele. Lenda do qconcursos

  • OBRIGADO PELA RESPOSTA, FELIPPE ALMEIDA.

    O julgado abaixo é entendimento isolado??? Nele fala que a medida cautelar foi confirmada em plenário, mas o julgamento ainda não se encerrou.

     

    E M E N T A: ICMS – “GUERRA FISCAL” – CONCESSÃO UNILATERAL DE ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA RESERVA CONSTITUCIONAL DE CONVÊNIO COMO PRESSUPOSTO LEGITIMADOR DA OUTORGA, PELO ESTADO-MEMBRO OU PELO DISTRITO FEDERAL, DE TAIS EXONERAÇÕES TRIBUTÁRIAS – (...) O SIGNIFICADO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO CONVÊNIO INTERESTADUAL NA OUTORGA DE ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS REFERENTES AO ICMS – DOUTRINA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (...) MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ICMS – “GUERRA FISCAL” – CONCESSÃO UNILATERAL DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE ORDEM TRIBUTÁRIA – INADMISSIBILIDADE – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA CONSTITUCIONAL DE CONVÊNIO.

    A existência de convênios interestaduais celebrados em atenção e em respeito à cláusula da reserva constitucional de convênio, fundada no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição da República, traduz pressuposto essencial legitimador da válida concessão, por Estado-membro ou pelo Distrito Federal, de benefícios, incentivos ou exonerações fiscais em tema de ICMS. – Revela-se inconstitucional a concessão unilateral, por parte de Estado-membro ou do Distrito Federal, sem anterior convênio interestadual que a autorize, de quaisquer benefícios tributários referentes ao ICMS, tais como, exemplificativamente, (a) a outorga de isenções, (b) a redução de base de cálculo e/ou de alíquota, (c) a concessão de créditos presumidos, (d) a dispensa de obrigações acessórias, (e) o diferimento do prazo para pagamento e (f) o cancelamento de notificações fiscais. Precedentes.

    (ADI 4635 MC-AgR-Ref, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015)

     

    Inteiro teor: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=298492132&tipoApp=.pdf

     

  • Max,

     

    O julgamento da ADI 4481 STF é específica sobre a questão do diferimento do prazo para pagamento, além de ser mais recente.

     

    No julgado que você postou, me parece que o Supremo versou sobre a questão em caráter obiter dictum.

     

    "De acordo com a jurisprudência do STF, o mero diferimento do pagamento de débitos relativos ao ICMS, sem a concessão de qualquer redução do valor devido, não configura benefício fiscal, de modo que pode ser estabelecido sem convênio prévio."

     

    FONTE: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8494796

  •  STF, o mero diferimento do pagamento de débitos relativos ao ICMS, sem a concessão de qualquer redução do valor devido, não configura benefício fiscal, de modo que pode ser estabelecido sem convênio prévio (STF ADI 4.481/PR)


    Isenção depende de lei.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    De acordo com o art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF/88, a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais pelos estados depende de prévia aprovação de convênios interestaduais, que serão regulados por lei complementar. Contudo, o diferimento no pagamento de débitos do ICMS não se confunde com benefício fiscal, não se aplicando a referida regra

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q489545 ➔ De  acordo  com  lei  complementar  pertinente,  os  estados  e  o  DF  podem  decidir  sobre  a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, e, no caso do ICMS, isso deve ocorrer mediante convênio. (CERTO)  

    • R:  Exatamente!  A  concessão  de  isenções,  incentivos  e  benefícios  fiscais  relativas  ao ICMS deve ocorrer mediante convênios interestaduais celebrados no âmbito do CONFAZ

    ===

    Q586514 ➔ O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias. Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo, qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população. (CERTO)  

    • R:  Realmente, O ICMS é um imposto não cumulativo e que pode ou não ser seletivo, em função da essencialidade dos produtos tributados. 

    ===

    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 

    ===

  • É inconstitucional lei estadual que concede benefícios fiscais relacionados com o ICMS sem a prévia celebração de convênio intergovernamental (art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF/88 e LC 24/1975).

    No caso concreto, o STF julgou inconstitucionais dispositivos da lei estadual que previam parcelamento do pagamento de ICMS em quatro anos sem juros e correção monetária e também os artigos que conferiam créditos fictícios de ICMS de forma a reduzir artificialmente o valor do tributo. Além disso, a Corte entendeu inconstitucional dispositivo que autorizava o Governador do Estado a conceder benefício fiscal por ato infralegal, tendo havido violação à regra da reserva legal (art. 150, § 6º, da CF/88).

    Por outro lado, o STF considerou constitucional dispositivo de lei estadual que estabeleceu a suspensão do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de matéria-prima ou de material intermediário, e transferiu o recolhimento do tributo do momento do desembaraço aduaneiro para o momento de saída dos produtos industrializados do estabelecimento. STF. Plenário. ADI 4481/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/3/2015 (Info 777).

    Ø O Supremo entendeu que tais dispositivos são constitucionais porque a jurisprudência permite o legislador estadual, mesmo sem convênio, preveja o diferimento (retardamento) do recolhimento do valor devido a título de ICMS se isso não implicar redução ou dispensa do valor devido. Diferir o recolhimento do valor não significa benefício fiscal e, portanto, não precisa da prévia celebração de convênio. 

  • Gabarito ERRADO.

    Vale lembrar que diferimento no pagamento é postergar o pagamento, não configura benefício fiscal, sendo desnecessário o CONFAZ.

  • No caso, se a questão se referisse a diferimento de OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS interestadual, aí precisaria de convênio? Alguém saberia responder?

  • A questão solicita o conhecimento dos assuntos a seguir arrolados: Isenção, ICMS, Exclusão do Crédito Tributário, Impostos Estaduais.

    A questão está incorreta já que, embora necessite da participação do CONFAZ com o convenio específico para concessão de incentivos e benefícios fiscais, no que se refere o diferimento há outro entendimento. Ocorre que, conforme a ADI 3.676, o diferimento do lançamento tributário não depende de convênio.
    Portanto, o gabarito do professor entende como incorreta a questão.


    Gabarito do professor: Errada.


  • Eu ainda diria que a questão está ERRADA por dizer o convênio é 'INTERESTADUAL' o que me passou a ideia de que o acerto fora feito apenas entre um estado e outro e não no âmbito do CONFAZ. Meu subconsciente quando viu isso me disse: "Tá errada Reinaldo, assinala e toca pra frente porque tu tens um milhão de coisas para estudar!" Mas eu não dei valor para ele e achei que a questão era certa, daí entrei para estatística negativa.


ID
2031550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

De acordo com o princípio da unidade orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da unidade prevê que cada ente federativo irá elaborar uma única peça orçamentária. A questão trouxe o conceito do princípio da anualidade.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O princípio da unidade prevê que cada ente federativo irá elaborar uma única peça orçamentária. A questão trouxe o conceito do princípio da anualidade.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • GABARITO: ERRADO

     

    É o princípio da Anuidade ou Periodicidade.

     

    "2.3. Anualidade ou Periodicidade

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei no 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1o de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. "

     

    Fonte: MCASP 6a edição

  • O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

     

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF por Augustinho Paludo

  • Gabarito Errado !

    O conceito da questão se refere ao princípio da anualidade ou periodicidade.

  • Item ERRADO.

    -----------------------

     

    Princípio da Unidade/Totalidade: "o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro".

     

    Princípio da Anualidade/Periodicidade: "o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano".

     

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo.

  • Errado

     

    Princípio da unidade orçamentária

    Na definição de Sanches (p.367): "Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos."

     

    Esse princípio está expresso no art. 2 da Lei no 4.320/64, que estabelece:


    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    --------------------------------------------------

     

    A questão trouxe o princípio da anualidade

     

    Segundo Sanches (p. 29), "o princípio anualidade orçamentária tem origem inglesa, e também é denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil."

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Unidade: 1 único orçamento pra cada ente.

    Anualidade/Periodicidade: Válido por 1 exercício

  • ERRADO

    Só deve existir um orçamento em cada esfera do governo! Mesmo ele sendo dividido em: Orçamento FISCAL, INVESTIMENTO E SEGURIDADE SOCIAL- (ORÇAMENTO UNO)

  • O Princípio da UNIDADE (TOTALIDADE) não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre diversos orçamentos. 

     

    LOBO TORRES (2000)

  • Princípio da Unidade: apenas um orçamento, ainda que haja mais de um documento. Por exemplo: LOA, lei orçamentária que se subdivide em orçamento fiscal, da seguridade e de investimento. 

  • O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

     

    X

     

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Não se refere ao princípio da Unidade, mas sim da Anualidade.

  • Errada;

     

    De acordo com o princípio da ANUALIDADE , a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

  • ERRADA. O princípio da unidade prevê que cada ente federativo irá elaborar uma única peça orçamentária. A questão trouxe o conceito do princípio da ANUALIDADE.

  • O pirncípio exposta na questão e o da Anualidade ou Periodicidade.

    Já o princípio da Unidade estabelece que cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Tende a reunir em um único total todas as despesas do Estado, de um lado, e todas as despesas, de outro.

  • A questão está errada pois ele se referiu ao princípio da ANUALIDADE OU PERIODICIDADE:

    O orçamento é elaborado para o período de um ano ,que obrigatoriamente deverá coincidir com o ano civil(1°de janeiro a 31 de dezembro)

  • ERRADO!

     

    A questão está errada pois trouxe um conceito errôneo do princípio da UNIDADE. Esse princípio ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.

     

    Não confundir:

     

    Princípio da UNIDADE --> Orçamento UNo

     

    Princípioda ANUALIDADE --> Período de vigência do Orçamento -- 1 Ano. (Exercicício financeiro)

  • ERRADO. Este é o conceito do Princípio da ANUALIDADE.

  • ERRADA. O princípio da unidade prevê que cada ente federativo irá elaborar uma única peça orçamentária. A questão trouxe o conceito do princípio da anualidade que é a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro :)

  • Princípio da anualidade

  • Conceito certo, principio errado.

    PRINCIPIO DA ANUALIDADE: orçamento limitado ao exercicio financeiro

    PRINCIPIO DA UNIDADE : orçamento deve ser uno ( cada ente politico ).

     

     

    GABARITO ''errado''

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

    Na verdade, o art.62, da Constituição de 1967, emendada, limitava o alcance de sua aplicação, ao excluir expressamente do orçamento anual as entidades que não recebessem subvenções ou transferências à conta do orçamento (exemplo: Banco do Brasil - exceto se houver integralização de capital pela União).

    No seu § 1º, estabelecia que a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta será feita em dotações globais e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos.

    O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários e sem controle e, além do mais, não eram votados. Ora, como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária da Nação.

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Princípio da UNIDADE diz que cada esfera de poder deverá ter uma ÚNICA peça orçamentária.
     

  • Unidade - uma única peça

    Anualidade - um exercício financeiro

  • Questão ERRADA - Houve a menção de um princípio (da vigência) com a definição de outro (da anualidade/periodicidade).
     

    Princípios Orçamentários mencionados na questão:

    Unidade - O orçamento será único (para cada ente federativo)
    Anualidade/Periodicidade - O orçamento é elaborado para um determinado período de tempo que geralmente é um exercício financeiro.

    Outros Princípios não mencionados na questão:

    Universalidade - O orçamento deve contar TODAS as Despesas e Receitas.
    Exclusividade - Só pode versar sobre Orçamento nada a mais.
    Especificação - O Orçamento deve ser detalhado de forma que não haja dúvida ou informações não-claras quanto a origem e destino  dos recursos.
    Publicidade - É garantido a qualquer um o acesso às informações do Orçamento. Permite a fiscalização pelo uso dos recursos por parte do contribuinte.
    Equilíbrio - A Despesa AUTORIZADA não deve ultrapassar a Receita PREVISTA.

  • GABARITO ERRADO

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    ANUALIDADE ---> ANUAL( 1 EXERCÍCIO FINANCEIRO)

     

     

    UNIDADE ---> UM SÓ ORÇAMENTO

  • GABARITO ERRADO

     

     

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    ANUALIDADE ---> ANUAL( 1 EXERCÍCIO FINANCEIRO)

     

     

    UNIDADE ---> UM SÓ ORÇAMENTO

  • GABARITO ERRADO

     

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    ANUALIDADE ---> ANUAL( 1 EXERCÍCIO FINANCEIRO)

     

     

    UNIDADE ---> UM SÓ ORÇAMENTO

  • "Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve exist ir
    apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em
    cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos
    paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das
    operações financeiras de responsabilidade do Executivo." (professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos)

  • anualidade seria o correto.

  • De acordo com o princípio da anualidade/periocidade orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

    -

    FÉ! 

  • GABARITO ERRADO

     

    SÓ LEMBRAR:

     

    ANUALIDADE ---> ANUAL

    -UNIDADE ---> ÚNICO

  • anualidade ou periodicidade.

    -

    FÉ! 

  • Unidade (único) o orçamento será em único para cada ente.

  • Contribuindo:

     

    O princípio da unidade ( ou da totalidade ) estabelece que o orçamento deve ser uno, vale dizer, para cada ente federado deverá existir apenas um orçamento por exercício financeiro.

     

    Essa unidade orçamentária, porém, não quer dizer "unidade documental" (em um só documento), mas sim unidade finalística, de harmonização entre os diversos orçamentos, mesmo quando elaborados em documentos distintos.Assim, embora seja fato que hoje temos diferentes documentos orçamentários(orçamento fiscal, orçamento de investimento etc.), a unidade orçamentária deve ser obrigatoriamente assegurada pela compatibilização entre eles.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.890

     

    bons estudos

  • A questao trata do princicio da anualidade, errada, pois

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos ANUAIS - ANUALIDADE/ PERIODICIDADE - questão

    Principio da UNIDADE (TOTALIDADE) 1 só LOA para cada ente politico em cada ano. 

    FISCAL; INVESTIMENTO; SEG. SOCIAL (CONSOLIDADAS)

  • Complementando...

     

    Princípio da Unidade -> Deve ser uno, um orçamento para cada ano e para cada esfera do governo.

     

    bons estudos

  • ERRADA!

    Complementando com o conceito do princípio da unidade orçamentária:

    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais do que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Prof. Sérgio Mendes

  • MTO PAG 15

    3.2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro). 

    bons estudos

  • Estaria Correta a questão se ao invés de Unidade ele tivesse colocado Anualidade ,pois é o princípio que limita o orçamento a um exercício financeiro .

  • Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apena um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.

    Gabarito Errado

  • ERRADO.

    Ainda que a LOA seja composta por três tipos de orçamentos e tenhamos os três poderes, o ministério público e a defensoria pública, ela é peça única em cada ente da federação.

  • A questão permuta os princípios, trata-se do princípio da Anuidade ou Periodicidade, conforme já falaram acima.

    Já o princípio da Unidade Orçamentária, refere-se ao princípio da Unicidade, onde há apenas um orçamento para cada esferta; o orçamento é UNO.

  • A questão induz ao erro, o candidato que estuda ele vai ler e vai pensar " Já li isso, isso está correto, está de acordo com o que li." 
    Pois é, ele confunde/permuta os principios, o princípio em quetão é o princípio da ANUALIDADE. 

    O princípio da unidade orçamentária, expõe que é considerado apenas UM orçamento para cada unidade. o orçamento é UNO. 

     

    Deus é fiel.

  • A QUESTÃO TRAZ  A TONA O PRINCÍPIO DA PERIODICIDADE OU ANUALIDADE E NÃO O PRINCÍPIO DA UNIDADE

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A QUESTÃO TRAZ  A TONA O PRINCÍPIO DA PERIODICIDADE OU ANUALIDADE E NÃO O PRINCÍPIO DA UNIDADE

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • PRINCIPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE

    Um orçamento para cada ente federativo;

    A lei orçamentária compreende:

    1 Orçamento Fiscal

    2 Orçamento de Investimento

    3 Orçamento da Seguridade Social

    Lei 4320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Assim temos que a unidade e totalidade formam um só princípio:

    Unidade – um só orçamento por esfera de governo

    Totalidade – O orçamento anual constitui: Orçamento Fiscal, de investimento e da Seguridade Social.

  • Princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE: Princípio orçamnetário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (união, estados, ou municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturada com base uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as firmas de orçamentos paralelos.

    gabarito: errado.

  • Princípio da Unidade ou Totalidade: o orçamento deve ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal).  Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

  • De acordo com o princípio da ANUALIDADE, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

  • Errado

    Este conceito refere-se ao princípio da ANUALIDADE (ou PERIODICIDADE). O princíprio da unidade (ou totalidade) diz que o orçamento é uno.

  • Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento público.

    De acordo com o princípio da unidade ( teria que ser trocado por Anualidade ou Periodicidade) orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

    Principio da Unidade ou Totalidade : o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e, não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

  • Fé em Deus !!!!

  •  Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consoldidação.

     

    Prof. Sérgio Mendes.

     

    bons estudos

  • ceSpe ama trocar os conceitos dos princípios. VAle a pena estudar. 

    Unidade_ orçamento uno para cada esfera do governo

    Anualidade_ a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

  • O conceito acima refere-se ao Princípio da Anualidade/Periodicidade.

    De acordo com o princípio da unidade orçamentária, (ou Totalidade) a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabaho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

    UM ÚNICO DOCUMENTO LEGAL!

  • Princípio da unidade orçamentaria diz respeito a um orçamento uno (único) para cada ente federativo dentro de cada exercício financeiro

  • Gab. E

    ------------------------

     

    Trata-se do princípio da "Anualidade" ou "Periodicidade"

     

    Princípio da Anualidade

    - O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. 

    - O orçamento deve ser limitado a um exercício financeiro. 

    - A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual de 4 anos não excepciona o princípio da anualidade.

     

    Princípio da Unidade
    - Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação
    - Previsto na lei 4.320/64, mas efetivamente colocado em prática com a CF/88. 
     

     

  • EXERCÍCIO FINANCEIRO DIZ RESPEITO A ANUALIDADE (PERÍODO)

    O ORÇAMENTO É ÚNICO (PRINCÍPIO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA OU UNICIDADE OU TOTALIDADE).

  • De acordo com o princípio da unidade orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro...

    ERRADO !

    Princípio Orçam. da UNIDADE -> para cada ente da federação, um orçamento.

                                                          Obs.: aperfeiçoamento desse princípio pelo da TOTALIDADE.

    Vigência do orçamento limita a um período determinado de tempo (chamado "exercício financeiro") = periodicidade / anualidade.

     

  • ANUALIDADE: UM EXERCÍCIO FINANCEIRO;

    UNIDADE: ORÇAMENTO UNO (ÚNICO)

  • Errado

    Anualidade ou Periodicidade---> O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

     

    Unidade ou Totalidade
    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação

  • Essa questão apareceu 4x seguidas pra mim aqui no qconcurso...acho que não posso me dar ao luxo de errar nunca mais.kkk

  • De acordo com o princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de 1 ano.

  • Gabarito: Errado

     

    A questão aborda sobre o princípio da anualidade e não o princípio da unidade, que determina que cada ente político tenha apenas 1 (um) orçamento, ou seja, veda os multiplos orçamentos.

    Portanto, questão errada.

     

    Bons estudos!

    Por sua aprovação.

  • ERRADO

     

     

  • Princípios orçamentários mais cobrados em provas:

    - Princípios da Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade, Especificação, Equilíbrio, Não Afetação, Orçamento Bruto, Legalidade, Publicidade, Clareza e Exatidão.  


     

    1. Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    4. Princípio da Exclusividade: segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos;  

    5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    6. Princípio do equilíbrio: estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral (impostos) poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações;

    8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    9. Princípio da legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade;

    10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;

    12. Princípio da exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.


     Esse resumo tem me ajudado.

  • O princípio da Unidade é diferente do pricípio da Universalidade.

    GAB E

  • ERRADO

     

    De acordo com o princípio da anualidade orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

  • Unidade =   O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

      Totalidade = que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    Universalidade =  Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Anualidade ou Periodicidade =  O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas = Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. O princípio da não vinculação diz respeito àquilo que se deve fazer com o produto arrecadado a título de impostos.

  • ERRADA

    Princípio da anualidade ( anual; único exercício financeiro)

  • O PRINCÍPIO DA UNIDADE IMPLICA DIZER QUE DEVERÁ HAVER APENAS UM ORÇAMENTO

  • " Willy was here "

  • " Willy was here "


ID
2031553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do regime geral e dos regimes especiais de previdência social, julgue o item seguinte.

É competência privativa da União legislar sobre previdência social, sendo, portanto, vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre essa matéria.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Aqui o examinador tentou confundir o candidato no sentido da competência legislativa, é sabido que o art. 22 da CF 88 coloca que é privativo da União legislar sobre Seguridade Social, vejamos:

    CF 88, Art. 22.  Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXIII - seguridade social;

    Contudo, na ramificação da Seguridade Social (Previdência Social, Assistência Social e saúde) temos que a competência para legislar sobre Previdência Social é concorrente, vejamos:

    ---------------------------------------------------------

    O art. 24 da CF 88 coloca que a competência não é privativa da União para legislar sobre previdência social, mas sim, concorrente com os Estados e ao Distrito Federal.

    Ainda encontramos outro erro, pois não é vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre previdência social, pois a competência é concorrente com a União, porém, de cunho suplementar, vejamos:

     ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 24.  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    CF 88, Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • SEGURIDADE SOCIAL --------> PRIVATIVA DA UNIÃO;

    PREVIDÊNCIA SOCIAL -------> CONCORRENTE

  • lá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Aqui o examinador tentou confundir o candidato no sentido da competência legislativa, é sabido que o art. 22 da CF 88 coloca que é privativo da União legislar sobre Seguridade Social, vejamos:

    CF 88, Art. 22.  Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXIII - seguridade social;

    Contudo, na ramificação da Seguridade Social (Previdência Social, Assistência Social e saúde) temos que a competência para legislar sobre Previdência Social é concorrente, vejamos:

    ---------------------------------------------------------

    O art. 24 da CF 88 coloca que a competência não é privativa da União para legislar sobre previdência social, mas sim, concorrente com os Estados e ao Distrito Federal.

    Ainda encontramos outro erro, pois não é vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre previdência social, pois a competência é concorrente com a União, porém, de cunho suplementar, vejamos:

     ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 24.  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    CF 88, Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Outro ponto que talvez seja interessante falarmos é sobre a diferença entre competência exclusiva e privativa.

    " As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna .

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/191594/qual-a-diferenca-entre-competencia-legislativa-exclusiva-da-uniao-e-competencia-legislativa-privativa-julia-meyer-fernandes-tavares

  • Seguridade Social> Privativa da União

    Previdência Social> Concorrente União, Estados e DF; 

    Regime Geral e Previdência Social>  Privativa de União

    Saúde e Assistência Social >  Concorrente União, Estados e DF; 

     

    #força

     

  • Primeiramente, observe o que a nossa Carta Constitucional traz
    sobre o tema:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
    concorrentemente sobre:
    XII - Previdência Social, Proteção e Defesa da Saúde;
    § 1.º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
    limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2.º A competência da União para legislar sobre normas gerais
    não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3.º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
    exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
    peculiaridades.
    § 4.º A superveniência de lei federal sobre normas gerais
    suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    Conforme dispõe o Art. 24 da CF/1988, compete à União, aos
    Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a
    Previdência Social. Sendo assim, cabe à união editar as normas
    gerais sobre a Previdência Social.

    A edição de normas gerais de Previdência Social pela união não
    afasta a competência suplementar dos Estados, de editar normas
    que tratem de assuntos não presentes nas normas gerais federais.
    Por seu turno, a falta de normas gerais por parte da união,
    autoriza os Estados a exercerem a sua competência legislativa
    plena, ou seja, os Estados poderão editar normas gerais sobre
    Previdência Social.
    Por fim, caso a União venha, supervenientemente, editar lei
    que trate de normas gerais de Previdência Social, as normas gerais
    editadas pelos Estados terão sua eficácia suspensa imediatamente,
    no que for contrário a nova lei federal.
    Errado.

  • SegUUUUridade Social - UNIÃO

     

    Previdencia social - concorrente

  • Legislar sobre Seguridade Social -> somente a União! MAS... Lei complementar pode conceder autorização aos Estados e Municípios para legislar sobre questões específicas.


    Legislar sobre Previdência Social -> União, Estados e DF. 
        obs: Municípios até podem legislar sobre Previdência, mas somente sobre interesse local e de forma complementar

     

     

    Faça o seu melhor todos os dias e não se preocupe com o que não está sob seu controle. Deus sabe de tudo e Ele tem o melhor para você.

  • É competência privativa da União legislar sobre previdência social, sendo, portanto, vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre essa matéria.

    CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Gabarito:" Errado"

    CF 88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

  • Competência PRIVATIVA da União legislar sobre a SEGURIDADE.

    Competência CONCORRENTE da União legislar sobre a PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ·      XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ·      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; 

    ·       XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    ·       XV - proteção à infância e à juventude;

    Existe uma aparente antinomia de dispositivos constitucionais, pois a seguridade social foi tema legiferante reservado a união pelo Art. 22, inciso XXIII, enquanto a previdência social, saúde e temas assistência (todos inclusos na seguridade social) foram repartidos entre todas as pessoas politicas. 

    è Resolve-se da seguinte maneira: apenas a União poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne ao regime de previdência dos servidores públicos efetivos dos estados, do DF e dos municípios, que poderão editar normas jurídicas para institui-los e discipliná-los, observadas as normas gerais editadas pela União e as já postas pela própria CF.

     Por força a emenda 103/19, a competência para legislar sobre regras gerais de inatividade remunerada de policiais militares e bombeiros dos estados e DF passou a ser privativa da União, tendo sido alterado o inciso XXI do Art. 22 da CF.

    No que concerne à SAÚDE e à ASSISTÊNCIA SOCIAL, a competência acaba sendo concorrente, cabendo a União editar normas gerais a serem complementadas pelos demais entes políticos.

    Porém, em prova objetivas orienta-se a seguir a alternativa que expressar a literalidade do texto da CF, isto é, privativa para SEGURIDADE SOCIAL; e concorrente para PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    FONTE: Frederico Amado.

  • De acordo com o art. 24, XII da Constituição de 1988, compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre previdência social. Municípios, por sua vez, têm a prerrogativa de instituir regimes próprios com base nos arts. 30, I da Constituição. Sendo a matéria de competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, preservando a autonomia dos demais entes federados (art. 24, § 1º, CF/88).

    Cumpre salientar que, com a Emenda 103/19, fica vedada a instituição de novos regimes previdenciários.

  • ERRADA

    A previdência pode ser legislada concorrentemente pela união , estados e DF.

    Privativa da união é a Seguridade Social.

  • SEGURIDADE = PRIVATIVA

    PREVIDÊNCIA = CONCORRENTE

  • É competência privativa da União legislar sobre previdência SEGURIDADE social, sendo, portanto, vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre essa matéria.

  • CF/88

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    GABARITO: ERRADO

  • Errada, pois o Brasil é uma república FEDERATIVA, a qual dá liberdade para seus entes legislarem de forma mais livre sobre temas

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre competência legislativa.

     

    Inteligência do art. 24, caput e inciso XII da Constituição, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2031556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

O processo orçamentário é concluído com a aprovação das diversas leis orçamentárias que, em seu decorrer, foram elaboradas.

Alternativas
Comentários
  • O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Errado. 
    Quando nos referimos ao processo orçamentário, em 2001, afirmamos que “o Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos”.4
    Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-programas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade).
    De acordo com James Giacomoni,
    o orçamento anual constitui-se em instrumento de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.5

  • Luiz  Barros,  o Processo Legislativo Orçmentário (previsto no Art. 167 da CF/88) não cincide como Cico Orçamentário. Na verdade, o Ciclo engloba  Processo. O Processo encerra-se com a sanção da LOA.

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Após a aprovação das leis orçamentárias o ciclo contempla a execução e o monitoramento e controle. 

  • O processo orçamentário é concluido com a aprovação da LOA.

  • Não com a aprovação, mas sim com sua SANÇÃO E PUBLICAÇÃO. A partir daí, tem início a execução do Orçamento, que é parte do Cilo Orçamentárioa, o qual engloba:

    1. Elaboração

    2. Estudo e Aprovação

    3. Sanção e Publicação

    4. Execução

    5. Controle e Avaliação.

    Bons Estudos!!!!

  •  

    (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

  • tem a execução e controle tbm.

  • ERRADO

     

    "O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Ciclo = processo orçamentário, vide referências a seguir:
    .
    Sergio Jund, pag 122
    3.3. PROCESSO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
    O processo orçamentário caracteriza-se pelas etapas que compõem o ciclo
    orçamentário brasileiro, consistindo em: planejamento, aprovação, execução e
    controle.
    .
    Augustinho Paludo
    O ciclo ou processo orçamentário é composto de diversas etapas que envolvem metas, previsões, financiamentos, fixação de valores, determinação de limites e processo legislativo.
    De acordo com art. 165 da Constituição, o ciclo orçamentário compreende: a lei que estabelece o Plano Plurianual; a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e a Lei Orçamentária Anual.
    .
    Os princípios orçamentários são regras válidas para todo o processo orçamentário (elaboração, execução e controle/avaliação) – aplicam-se tanto à LOA como aos créditos adicionais – e visam assegurar-lhe racionalidade, eficiência e transparência, mas não têm caráter absoluto, visto que apresentam exceções.

  • O orçamento público  è CDF

    Contínuo

    Dinâmico

    Flexível.

    Não se esgota com a aprovação do orçamento, vez que a fiscalização é contínua e intensa.

  • processo orçamentário = ciclo orçamentário

    "O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)."

    Agustinho Paludo

  • Discussão/Estudo/APROVAÇÃO é a 2º etapa do processo orçamentário.

  • ERRADO

    O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento.

  • Aprova-se uma unica lei orçamentária.

  • O amigo Luiz não se referiu ao Processo LEGISLATIVO Orçamentário, e sim processso orçamentário ou ciclo orçamentário.

  • É aprovado somente uma lei orçamentária.
  • O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

     

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Errada;

     

    A Aprovação é apenas a segunda etapa do ciclo.

  • O comando da questão fere fortemente o princípio da unidade.

  • O processo orçamentário ( ciclo orçamentário) é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

  • Diversas nao, uma unica lei orçamentaria, pois, fere o Principio da Unidade

  • Melhor comentário o do Jorge Lucas

  • Paula, creio que o correto seja uma lei orçamentária em sentido estrito, isto é, uma lei orçamentária anual. Porém, não é incomum fazerrem referência às leis orçamentárias em sentido amplo, abrangendo também o PPA e a LDO, já que também referem-se a assuntos orçamentários.

  • O comentário da Paula Arnaud está incorreto, pois a questão não tem nenhuma relaçao com o principio da unidade. 

    princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios)deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF por Augustinho Paludo

  • cespe ama perguntar sobre a conclusão do orçamento

     

    2015

    O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual (LOA), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

    Errada

  • O gabarito dá a entender que processo orçamentário e ciclo orçamentário são expressões sinônimas para a CESPE. Alguém corrobora esse entendimento? Como não se referiu a Processo Legislativo Orçamentário, seria qualquer outro processo, ou o ciclo, conforme explicou o primeiro post.

  • Etapas do Ciclo Orçamentário:

     

    ELABORAÇÃO
    DISCUSSÃO
    EXECUÇÃO
    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Errado.

    ----------

     

    O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    Prova comentada – TCE/PA. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Encerra-se com a avaliação

  • o processo orçamentário é concluido na fase de avaliação e controle, consoante o ciclo orçamentário que se incia com elaboração , aprovação, execução, avaliação e controle. 

    bons estudos! 

  • 4 etapas do ciclo orçamentário - É A ECA

    Elaboração

    Aprovação

    Execução

    Controle e Avaliação

    Lembrando que no ciclo ampliado são 8 etapas.

  • Ciclo OU processo Orçamentário

    Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).

     

    ATENÇÃO: O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.

     

     

  • Errado.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.


    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ERRADO. O CICLO ORÇAMENTÁRIO É CONCLUÍDO COM A SUA AVALIAÇÃO E CONTROLE.

     

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

  • O processo orçamentário é concluído com a fase de controle e avaliação.

  • 1) Elaboração/Planejamento

    2) Aprovação/ discussão/ estudo

    3) Execução orçamentária/financeira

    4) Avaliação/ Controle

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • GABARITO ERRADO

     

    SÓ É CONCLUIDO APÓS A AVALIAÇÃO E CONTROLE.

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • ETAPAS DO PROCESSO/ CICLO ORÇAMENTÁRIO:

    ·         planejamento

    ·         discussão

    ·         votação

    ·         aprovação

    ·         execução

    ·         avaliação

    MNEMÔNICO:    PLANO DE O ? ATERRISAR.

     

    ELABORAÇÃO (OCORRE NO PODER EXECUTIVO)

    --> DEPOIS É ENCAMINHADA PARA APROVAÇÃO (P. LEGISLATIVO);

    --> PARALELAMENTE A ESSA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO HÁ UMA EXECUÇÃO, QUE É A LOA ELABORADA NO ANO ANTERIOR;

    --> EXECUTIVO (RESPONSÁVEL PELA FASE DE EXECUÇÃO) E SIMULTÂNEAMENTE HÁ UMA CONTROLE EFETIVADO PELO PODER LEGISLATIVO.

    FONTE: ANDERSON FERREIRA

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se 1- elabora/planeja, 2- aprova, 3- executa, 4- controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    1_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6_ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7_ execução dos orçamentos aprovados;

    8_ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

     

    Portanto, a questão comprou o ciclo com as quatros fases, sendo a última etapa controle/avaliação e, não  aprovação com diz o enunciado da questão.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • O Processo orçamentário é contínuo, dinamico e flexivel, então, não há como afirmar em conclusão.

  • A última fase do ciclo orçamentário é Avaliação e Controle .

  • Processo Orçamentário - É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

  • A aprovação constitui etapa da 2º etapa do ciclo orçamentário, a ´última etapa ( conclusão do ciclo) é o Controle/Avaliação, o qual é exercido pelo poder Legislativo

  • O Ciclo orçamentário envolve a elaboração pelo Poder Executivo, a apreciação e aprovação pelo Poder Legiferante, a execução pelo Poder Executivo e a avaliação e controle INTERNAMENTE( NO ÂMBITO DE CADA PODER) E EXTERNAMENTE pelo Poder Legislativo mediante as Casas e o orgão auxiliar - TCU. A questão refere-se apenas à fase de apreciação e aprovação das leis,ou seja,posteriromente a estas há execução orçamentária e avaliação e controle.

     

    GABARITO:ERRADA!

  • Fases do Ciclo Orçamentário

    Elaboração

    Discussão/Estudo/Aprovação

    Execução

    Avaliação/Controle

  • GABARITO:E

     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

     

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

     

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;


    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;


    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

     

    _ execução dos orçamentos aprovados;


    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • Gab: E

    Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados.

    No âmbito externo, o controle é realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    No âmbito interno, é exercido pela Controladoria Geral da União (CGU).

     

    http://esquemasparaconcursos.blogspot.com.br/2014/01/ciclo-orcamentario.html

  • ERRADO!! CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Complementado o bizu do Murilo TRT

    AVALIAÇÃO/CONTROLE pode ser:

    Controle Concomitante: Durante a execução, por exemplo: fiscalização de um contrato em andamento.
    Controle Posterior: Após a execução, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los.

     

     

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    As etapas do processo orçamentário são:

     

     - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária;

    2º Discussão / Estudo Aprovação;

    3º Execução Orçamentária e Financeira, e;

    4º Avaliação / Controle. Última fase

     

     

    Bons estudos!!

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    As etapas do processo orçamentário são:

     

     - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária;

    2º Discussão / Estudo Aprovação;

    3º Execução Orçamentária e Financeira, e;

    4º Avaliação / Controle. Fase Final

     

     

     

    Bons estudos!!

  • Fases do CICLO ORÇAMENTÁRIO ( Também chamado de PROCESSO ORÇAMENTÁRIO):

    1 - ELABORAÇÃO ( Lei de iniciativa do PODER EXECUTIVO);

    2 - ESTUDO E APROVAÇÃO ( Feito pelo PODER LEGISLATIVO);

     3 - SANÇÃO E PUBLICAÇÃO ( Feito pelo PODER EXECUTIVO);

     4 - EXECUÇÃO ( LOA tem o período de 1 ano - exercício financeiro ( 01/01 até 31/12 de cada ano);

    5 - CONTROLE E AVALIAÇÃO ( Realizado pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE EXTERNO)..

  • O CONTROLE conclui!!!!

  • O processo orçamentário não é concluído na aprovação, pois ainda resta a avaliação e controle.

  • ERRADO

    Não nos esqueçamos de que o processo/ ciclo orçamentário é um processo CDF

    • Contínuo
    • Dinâmico
    • Flexível

    Por meio do qual se Elabora, Aprova, Executa e controla.

    Dessa forma podemos observar que o ciclo orçamentário começa com sua elaboração e termina com o controle.

     É disposto da seguinte forma

    • ELABORAÇÃO
    • DISCUSSÃO
    • APROVAÇÃO
    • ESTUDO
  • Errado

    O ciclo orçamentário é concluído com a AVALIAÇÃO ou CONTROLE, integram a ultima fase.

  • 1º - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária. (Poder Exercutivo)

    2º - Discussão / Estudo / Aprovação. (Poder Legislativo)

    3º - Execução Orçamentária e Financeira. (Poder Exercutivo)

    4º - Avaliação / Controle. (Poder Legislativo)

  • Ciclo orçamentário: Executa, avalia, controla, aprova ..

    1) Elaboração/Planejamento (Poder Executivo)

    2) Aprovação/discussão/estudo  (Poder Legislativo)

    3) Exercução Orçamentária (Poder Executivo)

    4) Avaliação e Controle (Poder Legislativo) => O controle aqui funciona de forma concomitante ou posterior.

     

  • ERRADO 

     

    (CESPE|DEPEN|2015)

    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. CORRETO

     

    CICLO AMPLIADO - 8 FASES

    Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
    Alocação de recursos pelo Executivo;
    Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    Apreciação, adequação e autorização legislativa;
    Execução dos orçamentos aprovados;
    Avaliação da execução e julgamento das contas
     


     

  • O processo orçamentário NÃO É CONCLUÍDO NA APROVAÇÃO. Conclusão na fase de CONTROLE/AVALIAÇÃO.

  • DEPEN/2015-CESPE

    --> O CICLO ORÇAMENTÁRIO INICIA-SE COM A FORMULAÇAO DO PLANEJAMENTO PLURIANUAL PELO PODER EXECUTIVO E ENCERRA-SE COM A AVALIAÇAO DA EXECUÇAO E DO JULGAMENTO DAS CONTAS. CERTO!

  • só foi eu que li continuo?

  • ERRADO

     

     

    VEAJM O CERTO E CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS:

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)

     


    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.(CERTO)

     

  • Gabarito: Errado

     

    A questão peca ao afirmar que o processo orçamentário com a aprovação das diverças leis orçamentária. O ciclo orçamentário dura 3 exercícios financeiros e termina com a avalição feita pelo Poder Legislativo.

    Portanto, questão errada.

     

    Bons estudos!

    Por sua aprovação.

  • O processo orçamentário é concluído com a aprovação das diversas leis orçamentárias que, em seu decorrer, foram elaboradas.

    O processo orçamentário é concluído com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

     

  • ❌Errada.

    Sobre o Ciclo Orçamentário = É um processo contínuo, flexível e dinâmico, esse processo envolve o PPA, LDO, LOA e as leis de créditos suplementares e especiais.

    Visão clássica ou resumida do Ciclo Orçamentário:

    Elaboração (Iniciativa) ---------> Aprovação (Autorização, apreciação) -----------> Execução (Vigência, realização) -----------> Controle (Avaliação, fiscalização).

    Elaboração e Execução = Poder Executivo.

    Aprovação e Avaliação/controle = Poder Legislativo.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS!!!✍


ID
2031559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do regime geral e dos regimes especiais de previdência social, julgue o item seguinte.

O prefeito municipal que não esteja vinculado a regime próprio de previdência social é segurado obrigatório do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a L8212, art. 12, I, “j”, é segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. Exercentes de mandato eletivo são: vereador, prefeito, deputado estadual, deputado distrital (no caso do DF), governador, deputado federal, senador e presidente da República

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com a Lei nº 8.212/91, art. 12, I, “j”, é segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.


    Exercentes de mandato eletivo são: vereador, prefeito, deputado estadual, deputado distrital (no caso do DF), governador, deputado federal, senador e presidente da República.


    Esses mandatários são, em regra, segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. No entanto, se um servidor público amparado por regime próprio de previdência afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo, nessa situação, continuará vinculado ao regime próprio de origem e, desse modo, excluído do RGPS.

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei nº 8.212/91, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • Cabe dizer que, caso ele estivesse vinculado ao RPPS, ele continuaria vinculado a esse regime. Apenas o vereador, uma vez sendo servidor público, possui a prerrogativa de adotar o sistema dual (RGPS e RPPS) havendo compatibilidade de horário e interesse.

  • e acordo com a Lei nº 8.212/91, art. 12, I, “j”, é segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregadoo exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipaldesde que não vinculado a regime próprio de previdência social.


    Exercentes de mandato eletivo são: vereador, prefeito, deputado estadual, deputado distrital (no caso do DF), governador, deputado federal, senador e presidente da República.


    Esses mandatários são, em regrasegurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. No entanto, se um servidor público amparado por regime próprio de previdência afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo, nessa situação, continuará vinculado ao regime próprio de origem e, desse modo, excluído do RGPS.

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei nº 8.212/91, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

  • Lei 8212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

  • Exercendo de mandato eletivo está vinculado ao RGR (REGIME GERAL DA ROUBALHEIRA)
  • A afirmação está correta.

    Os exercentes de mandato eletivo são vinculados ao RGPS, desde que não estejam vinculados ao RPPS.

    Resposta: CERTO


ID
2031565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos.

Situação hipotética: Cássia, que nunca tinha contribuído para qualquer regime de previdência social, ingressou, em janeiro de 2016, no serviço público do estado do Pará por meio de concurso público, aos sessenta anos de idade. Assertiva: Nessa situação, ao completar setenta anos de idade, Cássia deverá aposentar-se compulsoriamente pelo regime de previdência social dos servidores do estado do Pará, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Está consolidado que a aposentadoria compulsória no RPPS ocorrerá aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    ---------------------------------------------------------

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • A assertiva parece estar errada não apenas quando diz que a aposentadoria compulsória ocorrerá aos 70 anos de idade, mas também ao apontar que a aposentadoria se dará com vencimentos proporcionais ao TEMPO DE SERVIÇO, quando o art. 40, §1.º, II, da CF e o art. 2.º, "caput", da LC 152/2015 estabelecem que os vencimentos serão proporcionais ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

  • Quanto a falar "tempo de serviço" ou "tempo de contribuição", o CEBRASPE parece entender que são sinônimos. Não marcaria "errado" por isso, exclusivamente.

  • Exatamente Lorena,a CESPE e outras bancas também entende que são sinônimos: tempo de serviço e tempo de contribuição, portanto é bom ficarmos atentos. O erro não seria por isso e sim: ao completar setenta anos de idade ,onde seria setenta e cinco.

     

    Foco é Fé.

     

  • Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
    contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,
    calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se
    decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
    especificadas em lei;
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de
    contribuição;

    70 anos tempo de contribuiçao!

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações

    Bons estudos

  • Gabarito: Errado!

    Erro: "ao completar setenta anos de idade, Cássia deverá aposentar-se compulsoriamente"

     

    Sobre o tema...

     

    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO RPPS (art. 40, § 1º, II da CF).

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015

     

    O que prevê a LC 152/2015?
    Determina que a idade da aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores públicos.

     

    Quem está abrangido pela LC 152/2015? Quais entes?
    A aposentadoria compulsória aos 75 anos vale para:
    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
    II - os membros do Poder Judiciário;
    III - os membros do Ministério Público;
    IV - os membros das Defensorias Públicas;
    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

     

    A LC 152/2015 aplica-se também aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal? Eles também terão direito de se aposentar somente aos 75 anos?
    SIM. O art. 3º da LC 152/2015 revogou o inciso I do art. 1º da LC 51/85, que trata sobre a aposentadoria dos servidores públicos policiais. Com isso, eles também passam a se aposentar compulsoriamente com 75 anos.

     

    Mais informações na fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/comentarios-lei-complementar-1522015.html

     

    Força, foco e fé.
     

     

     

  • Cilada, Bino! Cuidado, migos!!!

  • Gaba Errado,


    Questão de 2016 cobrando isso? Se vier idade 70 anos (ERRADO), 75 (CORRETO).


    A idade da compulsória mudou de 70 para 75, para ambos os sexos, em escala de regime próprio.


  • errada,75 anos com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • ela faltou completar a carencia para receber o benefcio

    no caso  em tela 15 anos no minimo para fazer jus ao beneficio com tempo proporcional.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria no regime próprio de previdência social.

     

    Prevê o art. 40, § 1º, inciso I da Constituição, que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

    Ainda, inteligência da Lei Complementar 152/2015, no art. 2º, inciso I, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2031571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos.

Situação hipotética: Artur ingressou no serviço público federal, por meio de concurso público, para o exercício de cargo técnico que lhe exigia quarenta horas de dedicação semanal. Após a aprovação em outro concurso público federal para o exercício do magistério, Artur passou a exercer os dois cargos públicos concomitantemente, sem que um interferisse no outro. Assertiva: Nessa situação, Artur terá direito ao recebimento de duas aposentadorias por tempo de contribuição concedidas pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Primeiramente, temos que analisar a legalidade da acumulação de cargos do Artur, nesse sentido, o art. 37 da CF 88 confere respaldo para tal acumulação, vejamos:

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, ART. 37, XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

              a)  a de dois cargos de professor;

              b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

              c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    ---------------------------------------------------------

    Logo, como a acumulação de Artur é legal, o mesmo gozará futuramente de duas aposentadorias, uma como professor e outra como técnico.

    ---------------------------------------------------------

    Indo além...

    Notem amigos, que a questão deixa claro que a acumulação de Artur era de modo que um não interferisse no outro, isso é crucial e encontra guarida na Lei 8.112, vejam:

    Lei 8.112, Art. 118, § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Ocorrendo a aposentadoria em ambos os cargos, o teto remuneratório é aplicado para separadamente? ou soma-se os dois proventos?

     

    Obrigado.

  • CF/88, Art. 40, parágrafo 6º: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

  •  Editado hoje 16/02/2017, em virtude do comentário acima dos colegas de estudo. Pelo visto, aplica-se o teto remuneratório para os cargos de forma isolada. Mesmo assim, para tirar as dúvidas, indiquei para comentário do professor. 

    Abraços

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. CUMULAÇÃO DE CARGOS. TETO REMUNERATÓRIO.
     
    A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de profissionais da ÁREA DE SAÚDE legalmente exercidos, nos termos autorizados pela CF, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. A partir da vigência da EC n. 41/2003, todos os vencimentos percebidos por servidores públicos, inclusive os proventos e pensões, estão sujeitos aos limites estatuídos no art. 37, XI, da CF. Entretanto, a EC n. 41/2003 restabeleceu a vigência do art. 17 do ADCT, que, embora em seu caput afaste a invocação do direito adquirido ao recebimento de verbas remuneratórias contrárias à CF, em seus §§ 1º e 2º, traz exceção ao assegurar expressamente o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Assim, a referida norma excepciona a incidência do teto constitucional aos casos de acumulação de cargos dos profissionais de saúde, devendo tais cargos ser considerados isoladamente para esse fim. Precedente citado: RMS 33.170-DF, DJe 7/8/2012. RMS 38.682-ES, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.

  • Amigos Thiago Coutinho e Concurseiro PR.

     

    Pesquisei e encontrei isso:

     

    RMS 30.880/CE, a linha adotada pelo STJ, é a de que o servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente.

     

    Acumulação lícita x teto constitucional, segundo entendimento atual:"o STJ, apreciando situações de pessoas aposentadas, vem decidindo que, nos casos de acumulação, os cargos devem ser considerados isoladamente para efeitos do teto. Assim, a remuneração de cada cargo não pode ser superior ao teto, sendo possível que a soma dos dois ultrapasse esse limite."


    (...) a acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de médico, legalmente exercidos, nos termos autorizados pela Constituição, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 38682/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012) (...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 07/08/2012)
     

  • No RGPS a acumulação de 2 aposentadorias é vedada! art. 124, l. 8213

  • Requisitos para a aposentadoria de acumulação de cargos públicos: Acumulação lícita quando na ativa; Compatibilidade de horários;
  • servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente

     

    - pode receber 2 aposentadorias de regime próprio acumuláveis

    - pode receber 1 apos. do RPP e outra do RGPS se forem acumuláveis:

                a)  a de dois cargos de professor;

              b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

              c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

              d) juiz / promotor + professor

               e) vereador + RPPS ou RGPS

     

    NÃO PODE ACUMULAR 2 APOSENTADORIAS NO RGPS

     

    -----

    PREV COMPL. FECHADA - deverão  ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida!

    e deverão terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas 

     

    diretorias executivas - máximo 4  membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas

    pessoal contratado pela CLT, por concurso ou processo seletivo, em se tratando de contrato temporário

    - submissão à legislação sobre licitação e contratos adm;

    - planos de benefícios serão estruturados na modalidade de contribuição definida

    o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante

    -   benefícios não programados  devem ser assegurados, pelo menos, decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais (condicionados à concessão do benefício pelo RPP)

    - servidor c/ remun. inferior ao teto RGPS poderá aderir aos planos da entidades fechadas, sem contrapartida do patrocinador

    Poderá permanecer filiado aos respectivos planos, mesmo que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio

     

    - A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante (que foi por este definida anualmente)

    não podendo ultrapassar 8,5% 

     

    ENTIDA ABERTA - constituída como SA, poderão operar planos de benefícios concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    - sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar

     

    - As contribuições do empregador, benefícios e condições contratuais previstos das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho, e à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes

     

    - A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo RGPS

     

    - As contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos,

    são dedutíveis para fins de incidência de IR.

     

    - Sem prejuízo do benefício, prescreve em 5 anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, incapazes ou ausentes

  • Duas aposentadorias? O INSS só concede 1 Aposentadoria. No caso apresentado, geram-se duas, porém o segurado recebe a soma do que resultar das duas aposentadorias de direito.
  • Artur ingressou no serviço público federal, por meio de concurso público, para o exercício de cargo técnico que lhe exigia quarenta horas de dedicação semanal. Após a aprovação em outro concurso público federal para o exercício do magistério (professor), Artur passou a exercer os dois cargos públicos concomitantemente, sem que um interferisse no outro. 

    CF: 

    Art. 37:

    XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Bruno Braga,tu tá confundindo RGPS com RPPS.

    No RGPS não é possível cumular aposentadorias. No RPPS é possível, desde que as remunerações sejam acumuláveis na ativa, como é o caso.

  • Errado

    Situação hipotética: Artur ingressou no serviço público federal, por meio de concurso público, para o exercício de cargo técnico que lhe exigia quarenta horas de dedicação semanal. Após a aprovação em outro concurso público federal para o exercício do magistério, Artur passou a exercer os dois cargos públicos concomitantemente, sem que um interferisse no outro. Assertiva: Nessa situação, Artur terá direito ao recebimento de duas aposentadorias por tempo de contribuição concedidas pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais.

    CF.88

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. (EC103/19)


ID
2031574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

As classificações orçamentárias da receita recebem denominações semelhantes às da despesa, para facilitar o entendimento da origem e a definição do destino dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita!

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Tanto as despesas quanto as receitas são classificadas quanto a categoria economica como de capital ou corrente, as semelhanças terminam nesse ponto. em seguida as receitas passam a ser classificadas quanto a origem (tributária, patrimonial,) e a despesa por função (investimento, invesão)

  • Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • fazem é complicar...kkkkk...gabarito----E

  • GABARITO ERRADO. O ERRO  está justamente nessa generalização.

    PALUDO (2013) = Classificações da Receita Pública
    Em termos de importância e aspectos legais, a receita pública demanda menos interesse que a despesa pública. Basta verificar nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual, que a despesa é composta por diversos quadros explicativos, enquanto que a receita está demonstrada num único quadro. As despesas devem ser necessariamente autorizadas, enquanto que para as receitas basta apenas a estimativa. As despesas não podem ultrapassar o valor autorizado, salvo mediante crédito adicional, mas as receitas podem ultrapassar a previsão sem restrição nenhuma.
    A Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, representa o marco fundamental na Classificação da Receita Orçamentária. Ela instituiu duas categorias econômicas: as receitas correntes e as receitas de capital, que atualmente fazem parte de uma classificação maior denominada classificação por natureza da receita. Os MTOs apoiam-se na Lei no 4.320/1964 para especificar as classificações das receitas orçamentárias.
    ATENÇÃO  Compete à SOF – Secretaria de Orçamento Federal detalhar a classificação da receita orçamentária, que é feita mediante portaria de classificação orçamentária por natureza de receita: na prática, essa competência vem sendo exercida em conjunto pela SOF/STN.
    Existe uma lógica na classificação das receitas e despesas visando facilitar o entendimento da lei orçamentária e a fiscalização da sua execução. A classificação das receitas orçamentárias tem a finalidade de atender ao princípio orçamentário da discriminação ou da especificação.
    As classificações não são um fim, mas um meio para atender às exigências de informações demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, os órgãos de controle, as organizações públicas e privadas e os cidadãos em geral.
     

  • Categoria econômica: Receitas Correntes e Receitas de Capital x Despesas Correntes e Despesas de Capital

    Receitas Correntes: Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes

    Receitas de Capital: Operações de Crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências de capital, Outras receitas de capital

    Despesas Correntes: Custeio, Transferências Correntes

    Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital

  • Vacilei. Só em relação à Categoria Econômica que são semelhantes.

  • GABARITO ERRADO: 9 Para efeitos de classificação orçamentária, a Origem “Receita Tributária” engloba apenas as Espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições  de Melhoria”.
    10 Para efeitos de Classificação Orçamentária, a “Receita de Contribuições” é diferenciada da Origem “Receita Tributária”.

     

    O exemplo acima foi citado na obra MCASP (6ª edição).

  • Errado

     

    "Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muito diferente da classificação adota da receita."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Segundo o professor Vinícius Nascimento, do Estratégia Concursos:

     

    "Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita!"

     

    Não foi muito explicativo..

     

    Gabarito Errado.

  • Gab. ERRADO

     

    Me diz como você tem um salário de 1.000,00 (receita) e faz planejamento para gastar 2.000,00 (despesa) ? Não faz sentido né! 

    É o que aquestão diz, faz o planejamento da receita de acordo com a despesa, mas é ao contrário. Se faz o planejamento da despesa de acordo com a receita. Se gasta só o que tem!!!! 

  • ERRADA

    Categoria econômica: Receitas Correntes e Receitas de Capital x Despesas Correntes e Despesas de Capital

    Receitas Correntes: Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes

    Receitas de Capital: Operações de Crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências de capital, Outras receitas de capital

    Despesas Correntes: Custeio, Transferências Correntes

    Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital

  • Uma leitura rápida da Lei n° 4.320/1964 nos permite entender que as classificações de receitas e despesas não se assemelham. Senão, vejamos.

     

    Quanto às receitas (art. 11, §4°), temos que:

     

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

    Doutro lado (art. 12), nota-se o seguinte:

     

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital


    E ainda existe o art. 13 da Lei, que detalha ainda mais as despesas. Depreende-se que a afirmativa é errada.

  • Podemos ver através da lei 4.320, a qual dispõe sobre receitas e despesas, que é tudo diferente.

     

    RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA, RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

     

    RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL, OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.

     

    DESPESAS CORRENTES: DESPESAS DE CUSTEIO, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

     

    DESPESAS DE CAPITAL: INVESTIMENTOS, INVERSÕES FINANCEIRAS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.

  • ERRADO .Não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muiito diferente da classificação adota da receita!

  • Errado.

    Classificação comum entre receita e despesa: por categoria econômica - corrente e capital

    Classificação por fontes: receitas (não tem essa classificação a despesa)

    Classificação quanto à origem: primária (própria) ou derivada (só para receitas)

    Classificação por funções = despesa

    Classificação institucional: despesa

    Dentre outras.

    Gab: Errado.

  • Gab. Errado!

     

    Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita!

     

    Fonte: Professor VINÍCIUS NASCIMENTO do Estratégia Concursos

  • Embora a categoria econômica da receita seja igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, porque a estrutura programática da despesa é totalmente diferente da classificação adota da receita.

  • Só a categoria "econômica" da receita que é igual a da despesa, as demais não. 

  • Sabe demais Marconel!

  • O erro está na colocação da palavra "classificação", que se encontra no plural , logo sabemos que há apenas uma classificação de receita semelhante à despesa ,ou seja ,  quanto a categoria econômica. No entanto,  a classificação quanto a origem da receita e despesa são diferentes. 

     Questão do tipo mamão com açucar.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Quanto à Categoria Econômica ( Econômico - Legal)

     

    Legal e economicamente , as receitas orçamentárias são classificadas em dois grandes grupos ou categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital ( art.11, da Lei nº 4320/64). Essa classificação ocorre em despesa, também dividindo-a em corrente e de capital.

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • Gabarito Errado

     

    Classificação da receita( COERAS)

    Categoria economica

    Origem

    Especie

    Rubrica

    Alinea

    Subalinea

    Classificação da despesa (CGMED)

    Categoria economica

    Grupo de natureza da despesa

    (corrente: o pessoal jura que são outras) >> pessoal e encargos; juros e encargos e outras despesas correntes

    (Capital: Investir para inverter a amortização) >> Investimentos; inversões financeiras e amortização da divida

    Modalidade de aplicação (Tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgão ou entidades no ambito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, pricipuamente, possibilitar a eliminção da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.)

    Elemento de despesa

    Desdobramento facultativo do elemento da despesa ( conforme as necessidades de escrituração contabil da execução orçamentaria fica facultrado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa)

     

    Essas classificações são por natureza, e como podemos ver nem todas são semelhantes!

  • Melhor comentário: ALLAN GOMES.

    P.S.: Ótimo mnemônico, diga-se de passagem...

  • A nova classificação quanto à natureza da Receita é COEDDDT 

    CATEGORIA ECONÔMICA, ORIGEM, ESPÉCIE, DESDOBRAMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO DA PECULIARIDADE DA RECEITA, TIPO

  • Cuidado pessoal, o comentário do Allan Gomes está desatualizado.

  • A classificação oficial da receita e a despesa tem em comum apenas a classificação por FONTE, onde é possivel ver o DESTINO/APLICAÇÃO do recurso.

     

    GAB: ERRADO

  • ALAN GOMES

    O COERAS JÁ ERAS

  • Para a União as mudanças valem desde 01/01/2016, enquanto para os Estados e Municípios as mudanças devem ser implementadas a contar de 01/01/2018.

    Segue a nova ordem:
    Categoria Econômica – um dígito
    Origem – um dígito
    Espécie – um dígito
    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita – 4 dígitos
    Tipo – um dígito

    MNEMÔNICO: 

    C.O.E.D.T

  • A classificação da Despesa parece ser mais complexa porque envolve diferentes especificidades.

    EX: Despesa sob enfoque patrimonial   

           Despesa sob enfoque orçamentário

           Despesa extraordinária  

           Despesa intraorcamentaria 

           Programação orçamentaria

            Aspectos qualitativos e quantitativos  

    etc

           

     

  • classificação da receita                                           classificação da despesa

    natureza COEDT                                                          natureza CGMED

    indentificar de resultado primario                            funcional

    fonte/destino de recursos                                        programatica

    esfera orçamentaria                                        esfera orçamentaria

    afetação ao patrimonio                                             institucional  

    Coercitiva

  • Só reforçando que a partir de 2016, a classificação das receitas por natureza passou a ser:

     

    Classificação da receita (COEDT) 

    Categoria econômica 
    Origem 
    Espécie 
    Desdobramento p identificação das peculiaridades da receita
    Tipo

     

    Antes era (COERAS)

    Categoria econômica

    Origem

    Espécie

    Rubrica

    Alínea

    Subalínea

     

  • MTO 2018

    As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    1. natureza de receita: origem do recurso segundo fato gerador/ COEDT 

    2. indicador de resultado primário: Primárias vs Financeiras

    3. fonte/destinação de recursos: identificação do destino dos recursos arrecadados; XYZ.

    4. esfera orçamentária: fiscal 10, Seguridade Social 20, Investimento 30

     

    Classificação de despesa

    1 Institucional (quem é o responsável?)

    2 Funcional (em que área fazer? inclui funções e subfunções)

    3 Estrutura Programática (para que é feito? por que? o que se espera?)

    4 Natureza da despesa (a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento - CGMED)

    5 Fonte de recurso (correspondem a contrapartida? de que exercício? de onde vêm?) 

  • Quando a banca diz semelhante ela quer dizer exatamente igual?

    pq existem as grandes classificações q são as 'correntes' e as 'de capital". Não né?!

  • Beth vc está certa. O erro não está nisso, pq são várias as classificações de receita e despesa. No caso a banca especificou "classificação por natureza", que existe sim tanto na receita, quanto na despesa (até aí questão certa).

    O erro está em ele falar em origem e destinação dos recusos... pq aí realmente não tem semelhança alguma.

    Na classificação por natureza da receita a origem (segundo dígito) está divido em receitas correntes e receitas de capital.

    Na classificação por natureza da despesa, as despesas correntes e despesas de capital não aparecem no segundo nível origem (pq nem tem esse nivel na classificação da despesa), mas sim na categoria econômica da despesa (primeiro nível). Está aí a diferença e o erro! Se puder dá uma olhada no livro do Sérgio Mendes, as classificações estão muito claras lá.

  • corrente é obrigação. e de capital é investimento.

  • Tem questão que se você souber pouco, é mais fácil você acertar, porque você não cai nas pegadinhas. kkkk

  • NÃO SEI VOCÊS, MAS QUANDO APARECE AS PALAVRAS: SEMELHANTE, SE CONFUNDEM, SINÔNIMO E AFIRMAÇÕES COM O SENTIDO DESSAS PALAVRAS, MEU DEDO COÇA PRA MARCAR ERRADO. 95% DE ACERTO !!!

  • Acredito que o erro esta no final! onde ele menciona (recursos=financeiro)

  • Gabarito ERRADO

     

    "Facilitar o entendimento das origens"? UAHAHAHAHAHAH só rindo mesmo. Classificação de receitas e despesas é uma DESGRAÇA e um dos assuntos mais NOJENTOS dentro de AFO. Até o corpo técnico dos poderes que trabalha com orçamento ao longo do ano não deve aguentar tantos termos e definições. Totalmente SACAL isso.

  • Receitas - COEDT

    Despesas - CGMED

  • Quem dera. kkkkk

  • Para fixar:

    Categoria econômica:

    Receitas Correntes e Receitas de Capital

    Despesas Correntes e Despesas de Capital

    Receitas Correntes:

    Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes

    Receitas de Capital:

    Operações de Crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências de capital, Outras receitas de capital

    Despesas Correntes:

    Custeio, Transferências Correntes

    Despesas de Capital:

    Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital

  • Marquei certo porque pensei que ser semelhante não é, necessariamente, ser igual.

    Mas beleza.

    Anotado.

  • Olhei para a questão e pensei: tem casca de banana, tem casca de banana...

    Escorreguei na casca de banana, tsc.

    As classificações entre receitas e despesas são diferentes, com exceção da categoria econômica.

  • QUESTÃO ERRADA!!!!!

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa......

  • Discordo do gabarito, pois assim tanto receitas como despesas possuem classificações de acordo com a sua NATUREZA.

    Segundo MTO 2021 a classificação segue os seguintes critérios:

    Receitas

    1. Natureza da receita: fato gerador (COEDT);
    2. Indicador de resultado primário: capacidade de continuidade, sustentabilidade financeira dos Entes;
    3. Fonte/ destinação de recursos: avaliação de como cada finalidade do Ente está sendo financiada;
    4. Esfera orçamentária: modalidade de aplicação e verificação das vinculações.

    Dimensão financeira da despesa: 

    1. Natureza da despesa (CGMED);
    2. Identificador de uso;
    3. Fonte de recursos;
    4. Identificador de doação e operações de crédito;
    5. Identificador de resultado primário;
    6. Dotação.

    Vários elementos são comuns, em especial: natureza, resultado primário e fonte. Claro, cada um com sua especificidade, mas cumprindo finalidades semelhantes, até certo ponto, espelhadas.

  • Gabarito: ERRADO

    Na verdade, as classificações das Receitas e Despesas são diferentes. Vejamos primeiro a classificação da Despesa Orçamentária conforme previsto no MCASP 7ª Edição:

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    • a. “c” representa a categoria econômica;
    • b. “g” o grupo de natureza da despesa;
    • c. “mm” a modalidade de aplicação;
    • d. “ee” o elemento de despesa; e
    • e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Para as Receitas por sua vez utilizamos:

    • Categoria Econômica
    • Origem
    • Espécie
    • Desdobramentos para identificação de peculiaridades
    • Tipo
  • Boa tarde,

    Vamos lá: "Ao mesmo tempo em que permitem certa padronização, as classificações da despesa propiciam a obtenção de informações que são fundamentais à análise do gasto público. De forma semelhante, as classificações da receita contribuem para sua compreensão, tornando mais clara sua procedência e sua destinação, facilitando também a sua previsão..."

    Acredito que o erro da questão seja: As classificações orçamentárias da receita recebem denominações semelhantes às da despesa, para facilitar o entendimento da origem e a definição do destino dos recursos.

    Sugestão de correção: As classificações orçamentárias da receita recebem denominações semelhantes às da despesa, para facilitar o entendimento da origem e a compreensão da destinação dos recursos.

    https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2209/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%284%29.pdf


ID
2031577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

A aposentadoria por invalidez permanente é devida ao conjunto de beneficiários do regime próprio de previdência social, incluídos os dependentes do segurado, que forem considerados definitivamente incapacitados para o desempenho de função ou cargo público, por deficiência física, mental ou fisiológica.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Negativo, a aposentadoria por invalidez, segundo o art. 18 da Lei 8.213 é devida apenas ao segurado, vejamos:

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.213, Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    [...]

    III - quanto ao segurado e dependente:

     a) pecúlios;         

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

    ---------------------------------------------------------

    Outro dispositivo confirma que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado apenas, vejamos:

    Lei 8.213, Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Hallyson, muito legal sua observação, entretanto, é preciso ressaltar que a questão diz respeito ao Regime Próprio dos servidores e não ao RGPS. 

  • POR QUE gente sem noção igual esse Roberto Vidal fazem comentarios, pelo amor de Deus? é a segunda questão que ele copia e cola do Hallyson, FALTA DE ORIGINALIDADE 

    vide a Q677175,

  • Ele tá copiando porque quer manter no mural dele, talvez. É inofensivo, pessoal, que implicância sem razão. Ou vocês competem até nos comentários do qc?

  • ERRADO

    Atenção! A QUESTÃO REFERE-SE AO RPPS, e não ao RGPS

    Art. 40,CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    ____

    No RPPS, a aposentadoria por invalidez é devida ao servidor dentro das hipóteses constitucionais acima.

    O benefício somente será devido aos dependentes quando houver a sua conversão em pensão por morte. 

    Lembrando que o STF e o STJ entendem que, para a concessão de aposentadoria integral por invalidez, a doença grave, contagiosa ou incurável deve estar prevista na lei, sendo rol taxativo.
    Exemplo:
     Art. 186, §1º, Lei 8.112/90. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

  • ERRADO 

    LEI 8.213

     Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

  • A aposentadoria por invalidez permanente é devida ao conjunto de beneficiários do regime próprio de previdência social, incluídos os dependentes do segurado, que forem considerados definitivamente incapacitados para o desempenho de função ou cargo público, por deficiência física, mental ou fisiológica.

    Lei 8213/91:

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

  • Só lembrando à aposentadoria por invalidez não é permanente ...

    Font: Alfacon

    O tolo cruza as suas mãos, e come a sua própria carne.

  • o aposentado invalido que morrer, a aposentadoria ja era, nao passa para os dependentes.

  • CF/88 - Art. 40 - § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; 


ID
2031580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual ou insuficientemente dotadas poderão ser autorizadas por meio dos denominados créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • Isso aí. Para as despesas não previstas temos os créditos especiais e os extraordinários (em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública). Já para despesas que não possuem dotação suficiente, temos os créditos suplementares.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO: CORRETO

     

    FUNDAMENTO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Os créditos adicionais subdividem-se em:

     

    I - suplementares: reforço de dotação por insuficiência (CF arts. 165, §8º; 166, §8º e 167, V);

     

    II – especiais: destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária, não foram computadas na lei (necessidades novas surgidas durante o exercício) – arts. 167, V e 166, §8º, CF;

     

    III – extraordinários: despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina ou calamidade pública) – art. 167, §3º, CF.

  • Complementando o comentário do colega

     

    A lei orçamentária anual, quando da sua aprovação, conterá créditos orçamentários, também denominados créditos iniciais, os quais estarão distribuídos nos programas de trabalho que compõem o Orçamento Geral da União. Ocorre que muitas vezes a Lei Orçamentária Anual, também denominada Lei de Meios, não prevê a realização de determinados dispêndios ou não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.

     

    Assim, denomina-se como “insuficientemente dotada” aquela despesa que, embora prevista pela LOA, não dispõe de recursos suficientes que atendam ao dispêndio em questão. Já aquelas despesas não dotadas de recursos na lei orçamentária e que em face da influência de diversos fatores necessita ser executada denomina-se de “não computadas”.

     

    Forma de Solicitação:

     

    A Secretaria-Geral de Administração - SEGEDAM, com base nas projeções de execução da despesa ou visando atender a ocorrência de fatos supervenientes, encaminhará à Secretaria de Orçamento Federal - SOF solicitação para a  abertura de crédito adicional (suplementar ou especial). A SOF analisa a adequabilidade técnica e orçamentária da solicitação e posteriormente encaminha o pedido à  Presidência da República que abre o crédito por decreto ou encaminha ao Congresso Nacional por intermédio de projeto de lei.

     

    Unidade Responsável

     

                A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOF é responsável pelo acompanhamento da execução, elaboração e encaminhamento de solicitação de crédito adicional à SOF.

     

    Fonte: TCU

  • Gab. CORRETO

     

     

    No primeiro caso, "despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual", poderá ser autorizada a abertura de créditos especiais ou extraordinários.

     

    Já no segundo caso, "despesas públicas insuficientemente dotadas", poderá ser autorizada a abertura de créditos suplementares, diga-se de passagem que esta autorização pode estar contida na própria LOA.

  • Suplementares: dotação insuficiente; Especiais: despesas para as quais não haja dotação e Extraordinários: Calamidade pública, guerra, comoção interna... esse tipo de autorização (suplementação de dotação) externa um carater de flexibilidade ao Orçamento, permitindo que ele se adapte às necessidades do Estado ao longo do exercício, seja majorando ou criando despesas ou mesmo, reduzindo-as, como no caso dos decretos de contingenciamento...

  • Lei 4.320/67:

     

    Art. 40 - São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 

  • CERTO

     

    "Para as despesas não previstas temos os créditos especiais e os extraordinários (em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública). Já para despesas que não possuem dotação suficiente, temos os créditos suplementares."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/creditos

  • Crédito adicionais: 

     

    > Suplementares: Reforço

    > Especiais: Inédita

    > Extraordinários: Inédita + situação calamitosa

  • CORRETA

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • GABARITO CERTO E PRIMEIRAMENTE FORA TEMER

     Créditos Adicionais - O processo orçamentário, como já visto, começa logo no início do ano. As Unidades Administrativas enviam suas informações (sua proposta orçamentária) de forma organizada às Unidades Orçamentárias no mês de abril-maio; as Unidades Orçamentárias enviam aos Órgãos Setoriais entre maio-julho; a consolidação das setoriais para envio à SOF ocorre no início de agosto, e a SOF tem que concluir os trabalhos a tempo de enviar o projeto de lei ao Poder Legislativo até 31 de agosto. Aprovado pelo Congresso Nacional, sua vigência contempla o período compreendido de 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
    Portanto, é fácil perceber que nenhum gestor público é capaz de prever com certeza absoluta o que ocorrerá no ano seguinte. É claro que existem metodologias e que o trabalho de planejamento e programação é feito com responsabilidade, mas sem dúvida o que vai determinar a execução é a realidade do ano seguinte a sua elaboração, quando o gestor público irá analisar a conveniência, oportunidade e necessidade de realizar as despesas discricionárias autorizadas na LOA, assim como novas despesas que se fizerem necessárias.
    No exercício seguinte à elaboração da proposta orçamentária, na vigência da LOA respectiva, poderá ser verificado que alguma programação se mostrou insuficiente, ou surgiram fatos novos que demandam novas despesas a serem realizadas. Existem também situações urgentes, de calamidade pública, como, por exemplo, as enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010, que reclamaram ações imediatas por parte dos governos e dos gestores públicos.
    Existem ainda situações macro que determinam mudanças nos orçamentos, como, por exemplo, a mudança de rumo das políticas governamentais, tanto as econômicas quanto as políticas e sociais.
    Para conciliar essa situação a Lei no 4.320/1964 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento com os objetivos a atingir: são os créditos adicionais, assim definidos no art. 40: “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    (PALUDO, 2013, P. 250, 3ª EDIÇÃO)

  • Certo. É o conceito de créditos adicionais.

  • CERTO.

    Lei 4320

    Art. 41. Os CRÉDITOS ADICIONAIS classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Bons estudos!

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • Créditos Adicionais

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • - Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual: ESPECIAIS

    - Despesas públicas insuficientemente dotadas: SUPLEMENTARES

  • Especiais e suplementares respectivamente.

  • CERTO.

    Conceito de creditos adicionais conforme Lei No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

  • nem toda Despesa Publica estará na LOA, mas toda despesa que está na LOA é despesa publica 

  • O que são créditos adicionais? O art. 40 da Lei 4.320/64 conceitua créditos adicionais da seguinte forma: “Art.40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Por Crédito Adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.

  • É isso mesmo! É para isso que os créditos adicionais servem! E a banca também só reformulou o artigo 40 da Lei 4.320/64, veja só:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Gabarito: Certo

  • Certo

    Lei 4.320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Inicio o comentário dessa questão com um trecho da obra de James Giacomoni, “Orçamento público", 15ª edição, página 309:

    “Seria impraticável se, durante sua execução, o orçamento não pudesse ser retificado, visando atender a situações não previstas quando de sua elaboração ou, mesmo, viabilizar a execução de novas despesas, que só se configuraram como necessárias durante a própria execução orçamentária. Há soluções para isso e o mecanismo a ser invocado é o do crédito adicional."

    Os créditos adicionais, portanto, resolvem as duas situações clássicas de imprevisão na elaboração orçamentária: na primeira, o orçamento contém o crédito adequado, mas a dotação respectiva apresenta saldo insuficiente para o atendimento de despesas necessárias; na segunda, não existe o crédito orçamentário para atender às despesas a serem realizadas, ou seja, as despesas não foram computadas na lei de orçamento anual (LOA).

    É por isso que a Lei n.º 4.320/64 prevê que:

    “Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."

    A questão praticamente só reformulou o referido artigo. É para isso mesmo que os créditos adicionais servem: para atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

Permanecerá vinculado ao regime de previdência dos servidores do estado do Pará o servidor público do estado titular de cargo efetivo que for cedido para exercer a sua função em um órgão da administração pública direta da União, com ônus para a União.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Assertiva correta, o art. 1º-A da Lei nº 9.717 respalda o gabarito, vejamos:

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

    Art. 1o-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: Certo

     

    Lei 8213/91. Art. 12 § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.   

  • CESSÃO DE SERVIDORvinculado ao regime de origem SEMPRE

    Lei 9.717, Art. 1º-A

    O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

  • Gabarito: Certo

     

    Lei 8213/91. Art. 12 § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.   

    Somente para atualizar.

  • O item está correto.

    De acordo com o item, o servidor público titular de cargo efetivo no estado do Pará foi cedido para a União, com ônus para esta.

    Assim, o servidor permanece vinculado ao regime próprio de origem (regime de previdência dos servidores do estado do Pará).

        Lembrete: Não importa se o servidor foi cedido com ou sem ônus para o cessionário, porque, nos dois casos, permanecerá vinculado ao regime de origem.

    Observe o art. 1º-A, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    Resposta: CERTO

  • Certo

    STF: Este entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que o servidor titular de cargo efetivo vincula-se ao regime de previdência do órgão de origem quando cedido a outro órgão ou ente da federação, nos termos do art. 1º-A da Lei 9.717/98.


ID
2031586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

Entre as finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal inclui-se a formulação do planejamento estratégico nacional.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 2º, I da Lei 10.180/01, o sistema de planejamento e orçamento federal tem a finalidade de formulação do planejamento estratégico nacional.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO: CERTO

     

    "De acordo com o art. 2º, I da Lei 10.180/01, o sistema de planejamento e orçamento federal tem a finalidade de formulação do planejamento estratégico nacional.

    Resposta: Certo"

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO CERTO:

    DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    CAPÍTULO I

    DAS FINALIDADES

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

  • Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • CERTO

     

    Lei 10.180/2001

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Certo: Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
    I formular o planejamento estratégico nacional;
    II formular
    planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
    III formular
    o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
    IV gerenciar
    o processo de planejamento e orçamento federal;
    V promover
    a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de
    normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal

  • CERTO

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • GABARITO CERTO:

    DAS FINALIDADES

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • MACETE = "PODE SER" 


    Vulgo PODC:
    P - Planejamento
    O- Organização
    D- Direção
    C- Controle 

  • CERTO.

    LEI 10180

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Somente a nível de complementação, a lei falada pela colega Vanessa é a LEI N° 10.180/01

  • Somente a nível de complementação, a lei falada pela colega Vanessa é a LEI N° 10.180/01

  • Será que a formulação do planejamento estratégico nacional é mesmo uma das finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal?

    Bom, para início de conversa, a formulação do planejamento estratégico nacional tem muito a ver com a elaboração e aprovação do orçamento, não acha?

    É assim que nós temos que pensar, porque as atividades de:

    ·        Autorização/elaboração ficam a cargo do sistema de planejamento e de orçamento federal,

    ·        Execução ficam a cargo do sistema de administração financeira federal,

    ·        Contabilização ficam a cargo do sistema de contabilidade federal; e

    ·        Controle ficam a cargo do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal.

    Mas nessa questão aqui estava fácil de identificar: a formulação do planejamento estratégico nacional só pode estar no sistema de planejamento e de orçamento federal, não é? Olhe para a palavra “planejamento” no nome do sistema!

    E para confirmar isso, basta dar uma olhadinha na lei 10.180/01:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    Gabarito: Certo

  • Lei 10.180/2001

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

  • Art. 2  O SPOF tem por finalidade:

    formular o planejamento estratégico nacional;

    formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    formular o PPA, LDO e LOA;

    gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    promover a articulação com os Estados, o DF e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Questão exige do candidato conhecimento da Lei n.º 10.180/2001, que é a lei que, organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    O art. 2º da lei dispõe:

    “Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal."


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

As políticas das agências financeiras oficiais de fomento deverão ser estabelecidas na LDO.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    CF/88

     

    Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito CERTO

    CF
    Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    bons estudos

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC nº 86/2015)
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.
    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

  • Certo -  Previsto no Art.165(...) o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento têm como objetivo controlar os gastos das agências que estimulam o desenvolvimento do país . Ex.: BB,CEF,BNDES...

  • CERTO

     

     

    CF/88

     

    Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     

    Art.165,CF: "A LDO...estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento''.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Conceito e competências constitucionais


    O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: essas agências, na maioria, são bancos públicos, sendo a principal agência de fomento o BNDES.
    Temos também o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os bancos regionais. Esse fomento ocorre através de empréstimos e financiamentos à sociedade, como forma de incentivo ao desenvolvimento de certas atividades no setor privado, que resultarão, ainda que indiretamente, em benefícios para a população.

     

     

    Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Falou em LDO, falou fomento... corre pro abraço.

     

     FORMAS E CRITERIOS DE EMPENHOS : LDO

    GABARITO ''CERTO''

  • LDO
    - ELO ENTRE -->PPA E A LOA
    COMPREENDE EM --> METAS E PRIORIDADES
    - ORIENTA A ELABORAÇÃO DA --> LOA
    - DISPÕE SOBRE A LEGISLAÇÃO--> TRIBUTÁRIA 
    ESTABELECE A POLITÍCA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

    - PRAZO--> TEM ATÉ 15 DE ABRIL PRA MANDAR AO CN, E ATÉ 17 DE JULHO PARA SER VOTADA !

    RESUMO, espero ter ajudado a todos !!!

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá :

     

    -as metas e prioridades da administração pública federal,

     

     

    -incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

     

    -orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

     

    -disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

     

    -estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    DECORE ESSE ARTIGO,POIS MUITAS QUESTÕES COBRAM.

  • E "políticas das agências financeiras oficiais" é a mesma coisa que "políticas de APLICAÇÃO das agências financeiras oficiais"?
    Alguém viu algum professor afirmando que essas duas expressões são equivalentes?
    Porque no sentido literal são duas expressões distintas. 

    Bons estudos. 

  • CERTO.

     

    Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    Essas agências, na maioria, são bancos públicos, sendo a principal agência de fomento o BNDES. Temos também o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os bancos regionais. Esse fomento ocorre através de empréstimos e financiamentos à sociedade, como forma de
    incentivo ao desenvolvimento de certas atividades no setor privado, que resultarão, ainda que indiretamente, em benefícios para a população.

  • LC 101 LRF Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    +

    CF 88 ART. 165

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     -

    #FORÇA! 

  • Gabarito: Certo

    CF/88, art. 165, § 2. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributárias e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá a política de aplicação das Agências Financeiras de Fomento;

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • Essas questões repetidas o QC deveria excluí-las.

  • Eu mandei notificação de erro.

  • Gente, não impliquem com as questões repetidas, pois elas ajudam a fixar o assunto. ADORO!!! VALE A PENA FAZER NOVAMENTE

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento---> Objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam.Ex: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.

     

    Sérgio Mendes

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento---> Objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam.Ex: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.

     

    Sérgio Mendes

  • Joelson Esdralins e Allan Spier, as questões não estão repetidas..

    O cespe resolveu fazer a mesma perguntas para seis cargos diferentes da prova TCE PA.

    Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão de Pessoas.

    Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Economia

    e etc.

     

  • Concordo plenamente com a Eliane. Quanto mais questões repetidas forem feitas, maior será nossa capacidade de fixação e entendimento dos conteúdos. Isso é um grande diferencial para a nossa aprovação. Tanto é que a maioria dos professores, de qualquer matéria que seja, recomendam a resolução de questões mesmo sendo aquelas repetidas. Pensem nisso, concurseiros.

  • Não seria a definição de políticas de aplicação? Definição de política pode ser qualquer política. Cespe, Cespe...

  • Pelo contrario, Eliane, "resolver" essa e outras tantas questões repetidas só fazem a gente perder tempo.
  • E quais são essas gências financeiras oficiais de fomento. ? 

     

    - BANCO DA AMAZÔNIA 

    - BNDES 

    - BANCO DO BRASIL 

    -CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

    - BANCO DO NORDESTE 

  • PENSO COMO A ELIANE!

  • Certo

  • Essa a gente responde com a nossa “boa e velha” disposição constitucional sobre a LDO (CF/88, art. 165, § 2º):

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Lembre-se do melhor exemplo de agências financeiras oficiais de fomento: o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

    Gabarito: Certo

  • Acabei de aprender que para o Cespe "As políticas das agências..." é o mesmo que "a política de aplicação das agências.."

  • Achei essa questão duvidosa, tendo em vista que é óbvio que é a política de aplicação das agências de fomento. No entanto, a questão fala apenas de "políticas" de modo amplo. Fiquei na dúvida, pois pode ser qualquer política. Não definiu que era política de aplicação.

  • Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), conforme a Constituição Federal/88 (CF/88).

    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

No processo orçamentário, depois de o Congresso Nacional apreciar o projeto de lei orçamentária, cabe ao presidente da República aprová-lo ou vetá-lo integralmente. Nesse processo, vetos parciais não são cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Pode haver o veto total ou parcial da LOA sim!!

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Errado.

    Vetos parciais são muitos comuns  nesses casos.

  • Aprovado e decretado pelo Legislativo, o projeto será encaminhado ao Presidente para a respectiva sanção presidencial, promulgação e publicação no Diário Oficial. Mas pode ser que o Presidente vete, total ou parcialmente, a proposta orçamentária. Neste caso, será devolvido ao Congresso Nacional no prazo de 15 dias, com as razões do veto, para julgamento do mesmo pelo legislativo. Se o veto for rejeitado, o será devolvido ao Presidente para promulgação final. Se o veto for mantido, o projeto será promulgado pelo Executivo sem a parte que foi vetada.

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=10016

  • GABARITO ERRADO. Embora a questão trate de AFO, é necessário o conhecimento sobre o dispositvo constitucional:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (EC nº 23/1999 e EC nº 32/2001)
    I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
    III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
    IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • Na verdade, cabe ao presidente SANCIONÁ-LO OU VETÁ-LO, haja vista a competência do Congresso em APROVÁ-LO.

     

    De qualquer maneira, errada, pois o veto pode ser parcial também.

  • No processo orçamentário, depois de o Congresso Nacional APROVAR o projeto de lei orçamentária, cabe ao presidente da República SANCIONÁ-LO ou vetá-lo integralmente. Nesse processo, vetos parciais SÃO cabíveis.

  • Só para adicionar conhecimento:

    A derrubada do veto deve ser aprovada por maioria absoluta!

  • Vetos parciais são possiveis sim.

  • Quem aprova é o CN;

    Vetos parciais são admitidos.

  • Após a apreciação, o chefe do executivo poderá ter as seguinte sposições acerca da LOA:

    A sanção é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo. Ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento.

    Já o veto corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total). Pode ocorrer caso o titular do Executivo considere o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público. De qualquer forma, ocorrendo o veto, ele deve ser apreciado pelo Parlamento, podendo ser confirmado ou rejeitado. 

    obs:

    Quanto à rejeição das Leis Orçamentárias, há impossibilidade do Poder Legislativo rejeitar o PPA e a LDO.

    prof. carlos chavier;

  • Errado

     

    "A CF/88 possibilita a rejeição expressa no caso da Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, é possível admitir que, diante de graves distorções e incongruências na proposta pelo Chefe do executivo, não sanadas por vias de emendas, vislumbre-se a possibilidade de rejeição, inclusive total, da proposta orçamentária. Por outro lado, se ao Legislativo é possível a rejeição total, também ao Executivo é possível o veto (parcial ou total). Nesse sentido, o próprio art. 166, §8º, da CF/88, deixa expresso isso. Seja veto, seja rejeição, nesse caso os recursos devem ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

     

    http://www.conteudojuridico.com.br

  • Primeiramente, #foratemer

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Quem aprova é o Congresso.

  • Terceiramente, o Congresso aprova, mas cabe ao Presidente sancionar sim.

     

    CF Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

        § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    outra questão: Q465894

     

    gabarito: errado

  • A sanção é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo. Ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento.

    Já o veto corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total). Pode ocorrer caso o titular do Executivo considere o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público. De qualquer forma, ocorrendo o veto, ele deve ser apreciado pelo Parlamento, podendo ser confirmado ou rejeitado. 

     

    Fonte: Sergio Mendes.

  • Errado

     

    "A CF/88 possibilita a rejeição expressa no caso da Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, é possível admitir que, diante de graves distorções e incongruências na proposta pelo Chefe do executivo, não sanadas por vias de emendas, vislumbre-se a possibilidade de rejeição, inclusive total, da proposta orçamentária. Por outro lado, se ao Legislativo é possível a rejeição total, também ao Executivo é possível o veto (parcial ou total). Nesse sentido, o próprio art. 166, §8º, da CF/88, deixa expresso isso. Seja veto, seja rejeição, nesse caso os recursos devem ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

     

    http://www.conteudojuridico.com.br

  • Após a aprovação pelo Congresso Nacional – diga-se, pelas duas Casas, em seção conjunta e por maioria simples –, o projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado ao Presidente da República para sanção ou para veto.


    O Presidente da República, de acordo com o art. 66, § 1o, da CF/1988 dispõe de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. Decorridos 15 dias sem manifestação, o silêncio importará sanção (concordância tácita). 

     

    Se houver veto (parcial ou integral), deve ser encaminhado, em 48 horas, ao presidente do Senado, expondo-se os motivos. Cabe ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, deliberar sobre o veto no prazo de 30 dias, negando o veto por maioria absoluta.

     

    Derrubado o veto e não promulgada a LOA, cabe ao presidente do Senado promulgar, em 48 horas, ou a seu vice, em igual prazo.

     

    Por fim, a aprovação e promulgação da LOA são formalizadas pelos seguintes atos: decretação pelo Poder Legislativo; sanção pelo Presidente da República; e promulgação.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Quem aprova é o Congresso.

  • Há doutrinadores que discutem sobre a impossibilidade do veto integral, visto que o dispositivo III ao determinar que o projeto deve ser devolvido para a sanção, dá a entender que o mesmo não pode ser rejeitado, pois, nesse caso, não haveria o que sancionar.

    Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas emrazão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

    § 1º Para aplicação dos critérios de que trata este artigo, excluem-se das despesas totais as relativas:

    I - aos projetos considerados prioritários no plano plurianual;

    II - à segurança e defesa nacional;

    III - à manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal;

    IV - ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário;

    V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal.

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Gab. ERRADO 

     

    Vale ressaltar que se for vetar deverá vetor todo o dipositivo, não sendo possível vetor só algumas palavras ou frase. 

     

    "Deus no Controle"

  • Pode haver o veto total ou parcial da LOA!

  • Chefe do Poder Executivo elabora Projeto e envia para PL. 

    -

    A aprovação da LOA deve ser concluída até o final do período legislativo (22/12). Após a
    aprovação pelo Congresso Nacional – diga-se, pelas duas Casas, em seção conjunta e por
    maioria simples –, o projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado ao Presidente da
    República para sanção ou para veto.

    -
    O Presidente da República, de acordo com o art. 66, § 1o, da CF/1988 dispõe de 15 dias
    úteis para sancionar ou vetar o projeto.
    Decorridos 15 dias sem manifestação, o silêncio
    importará sanção (concordância tácita).

    -
    Se houver veto (parcial ou integral), deve ser encaminhado, em 48 horas, ao presidente do
    Senado, expondo-se os motivos. Cabe ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, deliberar
    sobre o veto no prazo de 30 dias, negando o veto por maioria absoluta.

    -
    Derrubado o veto e não promulgada a LOA, cabe ao presidente do Senado promulgar, em
    48 horas, ou a seu vice, em igual prazo.

    -
    Por fim, a aprovação e promulgação da LOA são formalizadas pelos seguintes atos:
    decretação pelo Poder Legislativo; sanção pelo Presidente da República; e promulgação.
     

    Augusto Paulo

    #FÉIRMÃO, ÚNICA COISA QUE TE PEÇO. 

  • Errado.

     

    [...]

    A sanção é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo. Ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento. Já o veto corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total). Pode ocorrer caso o titular do Executivo considere o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público. De qualquer forma, ocorrendo o veto, ele deve ser apreciado pelo Parlamento, podendo ser confirmado ou rejeitado.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ERRADO.

    Aprovado pelo C.N., em sessão conjunta, o PLOA segue para sanção presidencial. O PR deverá sancioná-lo, com ou sem vetos, em até 15 dias uteis. Se o PR considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente.

     

  • Só complementando o assunto.

     

    Tanto o PPA quanto a LDO não podem ser rejeitadas pelo Congresso Nacional. Segundo a CF, devem ser enviadas para a sanção do Presidente.

    Já a LOA pode ser rejeitada pelo Congresso Nacional.

  • O PPA, LOA E LDO são de iniciativas do poder executivo. Cabe ao presidente, de fato, dispor quanto ao que é conveniente ou não no PPA. Podendo, portanto, veta integralmente ou parte da elaboração criada pelos outros poderes. Até porque, serão unificadas em apenas um projeto de lei.

     

    Elaboração: DPU. LEGISLATIVO, MPU, EXECUTIVO, JUDICÁRIO =======>  SIOP (MPOG) =========> PLOA (PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA) ======> CASA CIVIL =======> PODER LEGISLATIVO ======> CMO

     

  • DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO.

     

    A SANÇÃO é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo, ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento..

    O VETO corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total).

     

    QUESTÃO ERRADA.

    Ocorrendo o veto, ele deve ser apreciado pelo Parlamento, podendo ser confirmado ou rejeitado. 

     

     

  • O § 7º do art. 166 da Constituição Federal dispõe: "Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo".

    Os "projetos mencionados neste artigo", a que a norma se refere, são os "projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais" (mencionados no caput do artigo).

    As "demais normas relativas ao processo legislativo", por sua vez, são as normas dos arts. 61 a 69 da Constituição.

    Considerando que o § 1º do art. 66 da CF, que admite o veto parcial, não contraria o disposto na Seção II do Capítulo II do Título VI da CF, conclui-se que tal norma relativa ao processo legislativo geral é aplicável ao processo legislativo orçamentário e, assim, é possível o veto parcial relativamente ao projeto de lei orçamentária anual, desde que observada a disposição do § 2º do art. 66 da CF: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea".

  • SANÇÃO é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo, ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento..

    O VETO corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total).

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

    PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA).

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Segundo o art. 84, CF/88: “Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição".

    Então, na esfera federal, a competência para elaborar os instrumentos de planejamento é do Poder Executivo.

    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:

    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".

    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".

    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    “Art. 166, § 7º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo".

    Os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Poder Legislativo. Então, a CF/88 exige a sanção e promulgação da LOA pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo a ele, Presidente da Repúblicaaprovar ou, caso não esteja de acordo, vetar total ou parcialmente o referido projeto, dentro de 15 dias úteis contados do recebimento do projeto, comunicando os motivos do veto ao Legislativo. Portanto, vetos parciais são cabíveis.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADO,  0 veto ao orçamento público pode ser parcial ou integral


ID
2031643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para reformar, em 2009, um estádio de futebol situado em Belém – PA, o governo estadual contratou uma empresa que estimou o orçamento para a execução das obras em R$ 18 milhões.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Caso os recursos para a execução da reforma tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra.

Alternativas
Comentários
  • Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura.

     

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Certo.

    Como se trata de uma reforma e não uma emergência, não poderia ser usado crédito extraordinário, único que admite a não indicação das fontes de recursos.

  • Só complementando o comentário do Luiz Barros (que tá correto), essa indicação da fonte é obrigatória, independente do valor do crédito. A banca colocou esses 2 milhões aí pra confundir e encher linguiça..

  • GABARITO: CERTO

     

    "Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

    Resposta: Certo"

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

     

    LEI 4.320/64 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • GABARITO: CERTO

     

    "O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura.

    Resposta: Certo"

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

     

    LEI 4.320/64

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Correto. 8.2. Fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais

    De acordo com o art. 43 da Lei no 4.320/1964, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para autorização da despesa, e será precedida de exposição justificada.
    A Constituição Federal, art.167, estabelece que: “são vedados: (...) V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”.
    Portanto, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da prévia indicação da fonte de recursos, e tratando-se de créditos extraordinários essa fonte será indicada posteriormente. Mas ao final, todos eles necessitarão dos recursos para o pagamento das despesas, e esses recursos correspondem à fonte.
    A fonte de recursos indica a origem dos recursos, de onde virão os recursos, para garantir a realização das despesas referentes aos créditos adicionais; indica, portanto, como serão financiadas as despesas que serão realizadas com a aprovação e abertura de créditos adicionais.
    As possíveis fontes de recursos para abertura de créditos adicionais são:

    De acordo com a Lei no 4.320/1964, art. 43, § 1o consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II – os provenientes de excesso de arrecadação;
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

  • GABARITO CERTO.

    Tipos e espécies de créditos.
    8.1.1. Créditos suplementares

    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.
    Em termos de gestão, o crédito suplementar reflete uma falha na programação, haja vista que o valor foi insuficiente para atender à despesa.
    Esses créditos estão diretamente relacionados com o orçamento, visto que apenas suplementam dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Na verdade, eles “se abraçam” ao orçamento anual, tornam-se um só, “e morrem com ele” ao final do exercício financeiro – não podendo ser reabertos no exercício seguinte, ainda que aprovados no dia 30 de dezembro.
    Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica.

  • GABARITO CERTO.

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

    (FONTE:MTO, 2015)

  • GABARITO CERTO:

     7.2.5. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (MTO, 2015)
    Durante a execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa não autorizada inicialmente. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer da sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Os créditos adicionais são classificados em:

    a) créditos especiais: destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

  • Certo

    LEI No 4.320/1964

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    -------------------------------------------------------------

    Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • CERTO

     

    "O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Gabarito certo: 7.4. Fonte de recursos para a despesa orçamentária
    Os Manuais de Despesas e Receitas da STN/SOF esclarecem que, como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de destinação/fonte de recursos exerce um duplo papel na execução orçamentária. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária esse código identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados para garantir as despesas.
    Dessa forma, o controle da destinação da receita orçamentária utiliza o mesmo código que controla as fontes financiadoras da despesa orçamentária. Esse controle é feito desde a elaboração dos orçamentos até a execução das despesas.
    A classificação por fonte de recursos demonstra “a associação” da classificação das receitas com a classificação das despesas, permitindo o acompanhamento pelos órgãos de controle, haja vista que muitas receitas encontram-se vinculadas a despesas específicas. Ex.: parte das receitas de impostos é constitucionalmente vinculada às despesas com Educação, Saúde etc.

  • Certo - 8.1.1. Créditos suplementares
    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.
    Em termos de gestão, o crédito suplementar reflete uma falha na programação, haja vista que o valor foi insuficiente para atender à despesa.
    Esses créditos estão diretamente relacionados com o orçamento, visto que apenas suplementam dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Na verdade, eles “se abraçam” ao orçamento anual, tornam-se um só, “e morrem com ele” ao final do exercício financeiro – não podendo ser reabertos no exercício seguinte, ainda que aprovados no dia 30 de dezembro.
    Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica.
    Essa “autorização prévia” é uma forma de obter economia processual, pois não há necessidade de serem autorizados pelo Congresso Nacional, porque o objeto a que se destinam já foi analisado e aprovado pelo Poder Legislativo na LOA, agora apenas complementa-se o que se mostrou insuficiente.

  • Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

    Resposta: Certo

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura.

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • A resposta para a questão está consignada no art. 41 inciso I da Lei nº 4.320/64 que diz: "Créditos Suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida...". Conforme explicado pelo mestre PALUDO, "já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente."

  • segundo professor Anderson Ferreira:

    Créditos Suplementares:

    Destinados a reforçar a dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento.Não criam novas despesas, apenas reforçam uma já existente na LOA.

     

    BONS ESTUDOS !

  • anulada porque :

    120 C - Deferido c/ anulação A utilização da expressão “créditos adicionais” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Gente notifiquem os erros e duplicações no campo notificar erro perto dos comentários para ver se juntos obtemos um resultado.

    já fiz 8 questões iguais a esta......

    QC está horrível.... !!!!!!!!!

  • Só para complementar nossos conhecimentos...

    QUAIS AS FONTES DOS CRÉDITOS ADICIONAIS?

    São as seguintes as origens dos créditos adicionais:

    · Excesso de arrecadação — É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a receita realizada (arrecadada) e a prevista.

    · Superávit financeiro apurado em balanço patri­monial do exercício anterior — saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro.

    · Anulação parcial ou total de dotações orça­mentárias ou de créditos adicionais - elimina­ção de despesas

    · Operações de Crédito realizadas - empréstimos tomados no mercado financeiro.

    · Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual.

    Fonte:http://www.dhnet.org.br/3exec/orcamento/cap07.html

  • - Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual: ESPECIAIS

    - Despesas públicas insuficientemente dotadas: SUPLEMENTARES

    - Despesas em casos de urgência (guerra, comoção interna, calamidade pública...): EXTRAORDINÁRIOS

  • O único crédito adicional que não precisa defonte dos recursos é o extraordinário, pelo óbvio, pois como que é previsto no orçamento uma despesa com destino às emergências, urgências e calamidades públicas, coisas imprevisíveis!? Sem lógica.

    Tanto o crédito adicional especial, quanto o suplementar, precisam de destinação dos recursos obrigatória.
    GAB CERTO

  • Assertiva CORRETA.

     

    Complementando: o valor do crédito suplementar será no valor que ultrapassar a dotação inicialmente concedida. Se for previsto 18 milhões, mas vai custar 19 milhões, o crédito suplementar será no valor de 1 milhão. 

  • ANULADA PELA BANCA: A utilização da expressão “créditos adicionais” prejudicou o julgamento objetivo do item.

    Particularmente não vejo motivo para ter sido anulada, pois o texto deixa claro que se trata de crédito suplementar. Se não tivesse o texto, aí sim a expressão "créditos adicionais" prejudicaria o item, uma vez que os créditos especiais e suplementares necessitam de indicação prévia de recursos e os extraordinários não.

     

  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

    Créditos suplementares: Reforçam uma despesa que esta no orçamento;

    Créditos especiais: Criam uma nova despesa que NÂO estava no orçamento;

    Créditos extraordinários: Reforçam e criam, mas no desespero.

     

    Bons estudos!

  • Créditos especiais e suplementares: Autorizados por lei e abertos por decreto.

    Créditos extraordinários: Abertos por medida Provisória.

  •  

    CREDITOS SUPLEMENTARES: reforçam uma despesa que esta no orçamento.

    CREDITOS ESPECIAIS: criam uma nova despesa que nao estava no orçamento.

    CREDITOS EXTRAORDINARIO: reforçam e criam, mas so no desepero.

    CREDITOS ESPECIAIS: despesas publicas nao computadas na LOA ou insuficientes poderão ser autorizadas por meio desses creditos.

    Peguei de alguem aqui do QC.

  • Fabrício, faço isso com todas as questões que encontro duplicadas. Vamos ajudar a melhorar o QC.

  • Indicação de Fontes:

    Suplementares: Sim

    Especial: Sim

    Extraordinário: Não

  • Suplemetares: reforço de dotação existente.

    Especiais: cria nova dotação.

    Extraordinário: se destina a despesas urgentes e imprevisíveis.

  • Indicações de Fontes

    Suplemetares: Sim

    Especiais: Sim

    Extraordinário: Não

     

  • Questão duplicada 

    Q677212

  • GABARITO CERTO

     

    TIPOS DE CRÉDITOS:

     

    -SUPLEMENTARES --> PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO EXISTENTE E QUE FOI INSUFICIENTE(CASO DA QUESTÃO)

    -ESPECIAIS --> PARA DESPESA QUE NÃO TEM DOTAÇÃO ESPECIFÍCA

    -EXTRAORDINÁRIOS---> DEPESAS URGENTES,IMPREVISÍVEIS

  • Gabarito: Certo

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

    Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

  • CERTO.

    O crédito suplementar é usado para reforçar uma despesa já autorizada/prevista na LOA.

  • questão anulada, mas eu a considero correta.  o texto da questão informa que uma obra foi licitada em x valor ( se foi licitada já constava

    no orçamento) e ,em seguida, para a execução da obra foi necessário um reforço de dois milhões, então se trata de um credito suplementar ( dotação já prevista no orçamento, mas que precisou de um reforço). por fim, o credito adicional (sumplementar) para a sua abertura é obrigatória a indicação da origem de recursos.

    especial (destinadas a despesas que não haja dotação orcamentária especifica) e sumplementar , a indicação de recursos é obrigatória;

    Extraordinaria (destinado a despesas urgentes e imprevisíveis) a indicação é facultativa.

     

  • Os créditos adicionais se segregam em três classes:

    CRÉDITO SUPLEMENTAR: SUPLEMENTA UM DISPÊNDIO JÁ PREVISTO NO ORÇAMENTO,NECESSITA DE INDICAÇÃO DE RECURSOS PARA COBRI-LO

    CRÉDITO ESPECIAL: UTILIZADO PARA DISPÊNDIOS NÃO PREVISTOS NO ORÇAMENTO,CARECE DE INDICAÇÃO DE RECURSOS PARA COBRI-LO

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO: ADVÉM DE SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA OU DE FATO IMPREVISTO,POR NÃO SER DE FÁCIL MENSURAÇÃO NÃO NECESSITAM DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ADICIONAIS = Indicam fontes de recursos.

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS= Não indicam fontes de recursos.

     

    No caso em tela, faltou R$ 2 Milhões para conclusão da obra, logo precisa de um "suplemento" para a conclusão.

  • CERTO.

    A abertura de crédito adicional seria do tipo suplementar, onde a fonte de recursos deve ser indicada previamente.

  • os créditos adicionais classificam-se em suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.( fonte IF-CE)

  • só retificando o comentario do colega Luiz Barros : o unico credito adicional que não necessita de indicação da fonte é o extraordinário,

  • retificando o comentário do colega Josue Santos: Créditos Adicionais : despesas publicas não computadas na LOA ou insuficientemente ...

  • Créditos suprementares: São usados para reforça dotação orçamentárias insuficientes.
    Créditos especiais: Usados para incluir despesa no orçamento.
    Créditos extraordinários: Usados para despesas urgente e imprevisíveis. 

  • ANULADA 

     

    Supremo Tribunal do Cespe: "A utilização da expressão “créditos adicionais” prejudicou o julgamento objetivo do item".

     

    Avante!

  • Indicação de Fontes:

    Suplementares: Sim

    Especial: Sim

    Extraordinário: Não

  • Art. 43 da Lei n. 4.320 de 64.

  • As questões de AFO do Cespe estão mais fáceis que da FCC.     o.O

  • Caso os recursos para a execução da reforma tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, pra quê abrir créditos suplementares para a conclusão da obra ???

  • Galera!!!

    Os créditos suplementares podem ser abertos nos seguintes casos:

    Até o valor da LOA - autorização pela própria LOA

    Ultrapassado o limite da LOA -  Só por lei Específica.

  • Créditos suplementares é exatamente isso "tinha orçamento, mas acabou".

  • GABARITO CERTO.

     

    Os créditos SUPLEMENTAR e ESPECIAIS dependem da existêcia de recursos. 

  • CRÉDITOS ADICIONAIS:

     

    SUPLEMENTAR = REFORÇAR 

    ESPECIAIS = não haja dotação ESPECÍFICA

    EXTRAORDINÁRIO = para despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS 

     

  • CERTA.

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES:

    - REFORÇO DE DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA, OS GASTOS JÁ EXISTIAM NA LOA, MAS FORAM INSUFICIENTES.

    - AUTORIZADOS POR LEI

    - ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO.

    - VIGÊNCIA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

    - É OBRIGATÓRIA A INDICAÇÃO DE FONTES DE RECURSOS.

    - INCORPARAM-SE AO ORÇAMENTO, ADICIONANDO-SE À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE DEVA REFORÇAR.

    - É A EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • lei 4.320.

    Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposicão justificada.

    A questão aborda Crédito Adicional de maneira ampla; devendo o candidato, a partir do texto, saber que pertence a categoria de crédito suplementar (destinados a reforco de dotacão orcamentária - Art. 41) 

  • O ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL QUE ESTÁ PREVISTO NA LOA É O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR!!!

  • Meu amiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiigo...56 comentários para essa questão. 

  • Sei que isso ocorre recorrentemente, mas onde fica a explicação do ponto de vista licitatório pra esse acontecimento? Considerando que houve uma obra de engenharia é de se esperar uma concorrencia, a empresa licitada é punida ou é a adm? Acho que tem haver apenas com as cluasulas,né?

  • Meu amiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiigo...56 comentários para essa questão.  (2)

  • Calma, Carminha! kkkkkkkkk

  • LEI 4.320/64 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Sabe aquela reforma que você planejou fazer com um orçamento de X reais, mas, no final das

    contas, acabou gastando 2X reais? Foi isso que aconteceu aqui nessa questão...

    A questão versa sobre créditos adicionais, instrumentos utilizados para alterar o orçamento

    público, tendo em vista que ninguém tem bola de cristal, certo?

    Lembre-se que nós temos três tipos de créditos adicionais:

    Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária

    específica;

    Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,

    comoção intestina ou calamidade pública.

    No nosso caso, sabemos que o orçamento inicial (a LOA) já continha crédito orçamentário

    para a tal reforma do estádio de futebol, com dotação de R$ 18.000.000,00. Acontece que, no

    decorrer da execução orçamentária (no decorrer do exercício financeiro), a dotação mostrou-se

    insuficiente. Nesse caso, precisamos de um reforço de dotação orçamentária.

    E qual é o crédito adicional adequado para isso? O crédito suplementar!

    Portanto, caso os recursos para a execução da reforma realmente tivessem ultrapassado o

    orçamento inicial previsto na LOA, poderiam mesmo ter sido abertos créditos suplementares para a

    conclusão da obra.

    Gabarito: Certo

  • Sabe aquela reforma que você planejou fazer com um orçamento de X reais, mas, no final das contas, acabou gastando 2X reais? Foi isso que aconteceu aqui nessa questão: o orçamento inicial era de R$ 18 milhões. Mas os recursos para a execução da reforma em questão ultrapassaram esse valor!

    A questão versa sobre créditos adicionais, instrumentos utilizados para alterar o orçamento público, durante a execução orçamentária, que visam atender a situações não previstas quando da elaboração da LOA. No nosso caso, a previsão era gastar R$ 18 milhões, mas agora estamos no meio do ano, no meio da execução orçamentária, e esse valor não é suficiente para concluir a reforma.

    A solução é abrir créditos adicionais.

    Mas de que tipo?

    De acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    No nosso caso, sabemos que o orçamento inicial (a LOA) já continha crédito orçamentário para a tal reforma do estádio de futebol, com dotação de R$ 18 milhões. Só que, no decorrer da execução orçamentária (no decorrer do exercício financeiro), a dotação mostrou-se insuficiente. Precisamos, portanto, de um reforço de dotação orçamentária.

    E qual é o crédito adicional adequado para isso é o crédito suplementar!

    Portanto, caso os recursos para a execução da reforma realmente tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam mesmo ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra. É para isso que os créditos suplementares servem! A questão está correta.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

Alternativas
Comentários
  • O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

     

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

     

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

     

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • A LRF diz:

    A LDO traz no anexo de metas fiscais, em valores correntes e constantes, as metas anuais relativas aos resultados nominal e primário 

    +

    acompanham o Relatório Resumido de Execução (RREO) demonstrativos relativos a:

    III- Resultado nominal e primário.

    Se verificado ao final do bimestre que a realização da receita pode não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, realiza-se o contingencimento, de acordo com os critérios previstos na LDO.

    Em suma, LDO estabelece as metas, o RREO traz consigo os demonstrativos de resultado nominal e primário cujos valores são monitorados bimestralmente e, se der alguma zebra, os critérios para o contigenciamento estão contidos na LDO. LDO e RREO trabalham conjuntamente.

     

    Fonte: LRF, art. 53, inciso III + Manual de Contabilidade do Deusvaldo Carvalho.

     

     

  • A LRF diz:

    A LDO traz no anexo de metas fiscais, em valores correntes e constantes, as metas anuais relativas aos resultados nominal e primário 

    +

    acompanham o Relatório Resumido de Execução (RREO) demonstrativos relativos a:

    III- Resultado nominal e primário.

    Se verificado ao final do bimestre que a realização da receita pode não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, realiza-se o contingencimento, de acordo com os critérios previstos na LDO.

    Em suma, LDO estabelece as metas, o RREO traz consigo os demonstrativos de resultado nominal e primário cujos valores são monitorados bimestralmente e, se der alguma zebra, os critérios para o contigenciamento estão contidos na LDO. LDO e RREO trabalham conjuntamente.

     

    Fonte: LRF, art. 53, inciso III + Manual de Contabilidade do Deusvaldo Carvalho.

  • Correta;

     

    A classificação da despesa adequada a esse acompanhamento é o Identificador de Resultado Primário.

  • GABARITO CERTO: 3.5.4. Consistência dos Registros e Saldos de Contas
    Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise
    e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos.
    A análise pode ser realizada, também, por meio do balancete, conforme exemplos a seguir:
    a. Análise de saldos invertidos: no caso de contas que tenham saldo apenas devedor ou credor, de acordo com
    sua natureza, a apresentação de saldo invertido pode representar a execução de uma operação indevida.
    b. Classificação inadequada de receitas e despesas, tanto para as contas de natureza orçamentária, nas fases
    de previsão e execução, quanto para as contas de natureza patrimonial (VPA e VPD).
    c. Utilização indevida de contas contábeis, por exemplo uma escola de ensino básico, cuja atividade fim
    é educação, que apresente, em seu ativo imobilizado, saldo na conta “Aeronaves”, provavelmente realizou
    uma classificação indevida.
    d. Saldos irrisórios ou residuais: devem ser analisadas as contas que apresentem saldos com valores irrisórios
    ou sem movimentação por um longo período.
    e. Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros(as)”: recomenda-se que os registros
    nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.

  • CERTO

     

    O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

     

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF).

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Gab. Certo

     

    O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

     

    Fonte: Professor Vinicius Nascimento do Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO

     

    O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • "'Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais
    estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em
    atendimento aos arts. 8o, 9o e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução
    das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit
    primário.'' MTO - 2018 pag. 91
     

  • Mais um complemento aos comentários dos colegas...

    Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros. O déficit primário ocorre quando esse resultado é negativo. Ambos constituem o "resultado primário".

    O resultado primário é importante porque indica, segundo o Banco Central, a consistência entre as metas de política macroeconômicas e a sustentabilidade da dívida, ou seja, da capacidade do governo de honrar seus compromissos. A formação de superávit primário serve para garantir recursos para pagar os juros da dívida pública e reduzir o endividamento do governo no médio e longo prazos.

     

    Fonte: SenadoNotícias > https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/superavit

  • Por favor, Qconcursos, mude esse professor.

  • Qual a razão de tanta gente repetir os comentários.. tipo ctrl+c ctrl+v? Sério.. eu queria entender.. aqui tbm há essa corrida por curtidas, comum em redes sociais? por favor né gente.. aqui estamos estudando.. amadurece e volta depois.

  • MTO , 2019. PÁG. 88.

  •  Administração Pública, em atendimento aos arts. 8o, 9o e 13 da LRF, faz:

     - a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas

    - o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário

  • É isso mesmo! O acompanhamento da execução orçamentária é feito, dentro outros motivos, para monitorar o cumprimento das metas de resultado primário (a diferença entre receitas e despesas primárias). Se o resultado primário for positivo, temos superávit. Se for negativo, temos déficit.

    Esse acompanhamento é um controle concomitante, feito ao longo do exercício, especialmente de forma bimestral, nos termos do artigo 9º da LRF (limitação de empenho e movimentação financeira) e com a publicação do Resumido da Execução Orçamentária (RREO), e de forma quadrimestral com a publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Observe a preocupação com o cumprimento das metas de resultado primário no art. 9º da LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    E tem mais! O MTO 2020 também versa sobre o assunto, acompanhe:

    Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8º, 9º e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.

    Gabarito: Certo

  • O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) são instrumentos do acompanhamento da execução orçamentária. Conforme o art. 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o RREO deve ser acompanhado de demonstrativos relativos aos resultados nominal e primário.

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    III resultados nominal e primário;

  • Boa noite,

    Errei a questão por não saber que superávit primário é o mesmo que resultado primário, a saber:

    Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros. O déficit primário ocorre quando esse resultado é negativo. Ambos constituem o "resultado primário".

    O resultado primário é importante porque indica, segundo o Banco Central, a consistência entre as metas de política macroeconômicas e a sustentabilidade da dívida, ou seja, da capacidade do governo de honrar seus compromissos. A formação de superávit primário serve para garantir recursos para pagar os juros da dívida pública e reduzir o endividamento do governo no médio e longo prazos.

    https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/superavit

    Fonte: Agência Senado


ID
2033005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.
Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    CF/88

     

    Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     

    CF 88; art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito CERTO

    CF
    ARt. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    bons estudos

  • Complementando...
     

    Conforme S. MENDES:

    Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têm diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para arrecadação. No entanto, outra importante função é a reguladora, em que o governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos, incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do Estado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária e se justifica sua presença na LDO, pois permite a elaboração da LOA com as estimativas mais precisas dos recursos e, ainda, informa aos agentes econômicos as possíveis modificações, a fim de que não ocorram mudanças bruscas fora de suas expectativas. A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

     

    (CESPE/CGE-PI/AUDITOR GOVERNAMENTAL/2015) A lei de diretrizes orçamentárias, instrumento de planejamento da atividade financeira para o exercício financeiro subsequente, objetiva dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. C
     

    (CESPE/TJ-BA/Juiz/2012) Cabe à lei orçamentária anual estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, assim como dispor sobre as alterações na legislação tributária e sobre a política de aplicação do orçamento das agências financeiras oficiais de fomento. ERRADA, cabe à LDO.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC nº 86/2015)
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.
    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     

    CF 88; art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • certo.. mas o direito financeiro é independente do direto tributário

     

    vide questão

     

    2010

    As leis que criem ou majorem tributos devem ser aprovadas até a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

    errada

     

  • Acredito que a LDO poderá propor mudanças na legislação tributária, mas não, necessáriamente, só haverá mudança na legislação tributária se estiver disposta na LDO. Posso estar errado, conferem?

  • GABARITO: CERTO

     

    O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária: as receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.

     

    ATENÇÃO -> Apesar dessa atribuição da CF/1988, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos.

     

     

    Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    DECORE ESSE ARTIGO,POIS COM ELE VOCÊ ACERTA MUITAS QUESTÕES.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO.

     

    Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    As receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.

  • CF/88 - Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    CERTO. 

  • Já enviei solicitação para o QC e eles parecem que não entendem!

    Existe uma prova de AFO para Auditor em 200 milhões de áreas (Direito, Administração, Psicologia...), sendo que as MESMAS QUESTÕES estão em todas as provas dessas áreas.

    Daí você filtra "questões de LDO" e aparecem 200 milhões perguntando a MESMA COISA!

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Economia

    A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

    Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

    A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

    Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

     

    Custa antes de colocar as questões no site observar isso? 

    Lamentável...

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

  • Certo.

     

    Lembrando que a LDO não faz as alterações tributárias, apenas dispõe sobre essas alterações.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá a política de aplicação das Agências Financeiras de Fomento;

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá a política de aplicação das Agências Financeiras de Fomento;

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA = LDO

    (cai muito no cespe)!

  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA = LDO

    (cai muito no cespe)!

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • CERTO

     

    A CF/88 determina que a LDO considere as alterações na lesgislação tributária , mas a LDO não poder criar, aumentar, suprimir, dimunuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

     

    Sérgio Mendes.

  • Contribuindo:

     

    A lei que tem por objetivos orientar a elaboração do orçamento, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento denomina-se lei de diretrizes orçamentárias.

     

    FONTE: CESPE/2016 Q694293

     

    bons estudos

  • Complementando:

     

     

    ATENÇÃO:

     

    LDO NÃO PODE criar, aumentar, suprimir, diminuir, autorizar TRIBUTOS. Estes são determinados por outras leis, as quais NÃO são obrigadas a aprovação antes da LDO.

     

    [Adm. Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões - Sérgio Mendes]

     

     

     

    Que a força esteja com você.

  • QC esta de palhaçada com nos estudantes, olha quantas vezes essa mesma questão foi repetida.
    Q684988

    Q681585

    Q680788

    Q677666

    Q677219
    estamos sendo lesados conforme o codigo de defesa do consumidor.

  • Correto!

    A LDO vai dispor sobre alteração na legislação tributária. Cuidado: A lei não vai suprimir, alterar, excluir, modificar...

  • CERTO

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

     

     A LDO trata das alterações da legislação tributária com impacto nas receitas previstas.(CERTO)

  • Falou em "Alterações na legislação tributária" LDO na certa!

  • De acordo com a CF/88 a LDO compreende:

    a) as metas e prioridades da Administração Pública Federal;

    b) as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

    c) orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

    d) disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    e) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Joelson Esdralins, nao há erro nenhum meu filho. As questoes se repetem porque sao para cargos diferentes...segue o jogo..

  • Gab. C

    ---------------

     

    A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária

    *******


    ** Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO.

    ** A LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos

    ** As alterações tributárias, na medida do possível, estarão previstas na LDO para auxiliar na previsão da receita
    orçamentária na elaboração da LOA e não para "autorizar" tais alterações.

  • A LDO DIPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEG. TRIBUTÁRIA, MAS NÃO ALTERA A LEG. TRIBUTÁRIA.

  • →DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

     

    MACETE

     

    ENTRETANTO , LDO Ñ PODE FAZER O : CASADIM

    →CRIAR

    →AUMENTAR

    →SUPRIMIR

    →AUTORIZAR

    DIMINUIRParte superior do formulário

     

     

    - VAMOS PRA CIMA ... A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • CERTO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • Sim! É isso mesmo. De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88, a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”. Lembre-se: a LDO não irá fazer e nem aprovar alterações na legislação tributária. Simplesmente irá dispor sobre essas alterações.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Deverá estar disposto na LDO, isso não quer dizer que ela alterará a legislação. Cuidado! Ela apenas disporá sobre a alteração.

  • DISCURSIVA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA à luz da autonomia existente entre o Direito Tributário e o Direito Financeiro

    De acordo com o art. 165, § 2º da CF/88, SIM!!

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (conforme EC 109/2021)

    Isso é assim essencialmente em razão do principio da anualidade fiscal: segundo o qual: nenhuma alteração na legislação tributária será possível sem sua inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias que antecede a elaboração do orçamento anual.

    Embora tal princípio, na prática, não seja respeitado; ele serve para evitar surpresas para a Administração, quando da execução orçamentária, pela concessão, por exemplo, de isenções fiscais sem lei.

    Tal expediente, embora corriqueiramente utilizado, demanda planejamento para a compensação da receita renunciada, gerando desequilíbrio entre as receitas e despesas; tornando inevitáveis alterações no orçamento (sem debate e ao sabor dos posicionamentos políticos).

    Por fim, embora realmente não haja vinculação e subordinação entre o direito financeiro e o tributário (vide súmula 66 STF), tal regramento deveria ser respeitado, pois previsto constitucionalmente e salutar na efetiva eficiência das normas orçamentárias.

    Lembrando que não existe mais, no ordenamento jurídico nacional, o princípio da anualidade tributária, mas sim o da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, conforme art. 150, III,, b e c CF/88, segundo ao qual é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (b) e nem antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

    É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

    fonte: livro HARISSON LEITE (8ª EDIÇÃO) + ANOTAÇÕES COLEGUINHAS QC

  • Certooo. Mas CUIDADO se a questão afirmar que o LDO possa

    →CRIAR

    →AUMENTAR

    →SUPRIMIR

    →AUTORIZAR ou

    DIMINUIR

    impostos, porque ela não pode.

    Mnemônico: CASADIM

  • Questão exige que o candidato conheça o conceito de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

    Conforme disposto na CF/88, art. 165, § 2º:

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    Ressalto por fim que este dispositivo sofreu recente alteração pela Emenda Constitucional n.º 109/2021, que deu esta nova redação. A alteração eliminou a parte “incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente" e acrescentou o trecho “estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública". Então, reveja seu caderno e seus resumos, quanto ao conceito de LDO dado pela Constituição Federal.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    19/10/2019 às 15:55

    Sim! É isso mesmo. De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88, a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”. Lembre-se: a LDO não irá fazer e nem aprovar alterações na legislação tributária. Simplesmente irá dispor sobre essas alterações.

    Gabarito: Certo


ID
2033008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.
A LOA é composta integralmente por dois orçamentos: o fiscal e o da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    CF 88 art. 165; § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: Art. 165 da Constituição Federal

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    CUIDADO: Pelo princípio da Unidade o orçamento é um só documento, contendo todas as receitas e despesas do Estado e do Município. Embora a Constituição da República (art. 165, §5º) mencionem orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade, a peça orçamentária é uma e não três.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A LOA é composta por 3 orçamentos: fiscal, seguridade social e investimentos.

  • A LOA é composta pelos orçamentos FISS (Fiscal, Investimentos das empresas e seguridade social)

  • Gabarito ERRADO


    CF Art. 165  § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

    bons estudos

  • 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

     

  • A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

    o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).

    o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_or%C3%A7ament%C3%A1ria_anual

  • Os orçamentos que compõem a LOA são conhecidos como orçamento fiscal, orçamento de investimentos (ou de investimentos das estatais) e orçamento da seguridade social.

     

    (CESPE/Técnico Administrativo/ANEEL/2010) A lei orçamentária anual compreende três tipos de orçamento: fiscal, seguridade social e de investimentos. CORRETA

  • Acredito que o erro esteja na palavra "integralmente".

    Retirada, e se tratando de CESPE, estaria correta.

  • ERRADO. Loa é composta por três orçamentos ( fiscal, investimento e seguridade social).
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: Art. 165 da Constituição Federal

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    CUIDADO: Pelo princípio da Unidade o orçamento é um só documento, contendo todas as receitas e despesas do Estado e do Município. Embora a Constituição da República (art. 165, §5º) mencionem orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade, a peça orçamentária é uma e não três.

  • LOA é formada pelo FIS - Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento da Seguridade Social.

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA

     

    BIZU: ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA

     

    BIZU: ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA

     

    BIZU: ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA

     

    MACETE : ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

     

    A PALAVRA INTEGRALMENTE DEIXOU A QUESTÃO ERRADA.

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA---> ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • E o de investimento.

  • - PPA tem o DOM: Diretizes 

                                   Objetivos 

                                   Metas 

    - LDO tem o MP: Metas fiscais 

                                 Prioridades 

    - LOA tem o FISS: orçamento Fiscal 

                                  Investimentos 

                                  Seguridade Social 

     

    ERRADO. 

  • LEMBRA DO   FIS fiscal investimento seguridade social

     

    bons estudos

  • famoso FIS pag 35 MTO

    Orçamento Fiscal - F (código 10): referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; -

     

    Orçamento da Seguridade Social - S (código 20): abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e -

     

    Orçamento de Investimento - I (código 30): orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto

     

    bons estudos

  • ERRADO.

    A LOA é composta integralmente por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento.

  • ERRADO.

    A LOA é composta integralmente por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento.

  • ERRADO.

    A LOA é composta integralmente por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento.

  • ERRADO.

    A LOA é composta integralmente por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento.

  • § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Alô, QC concursos? Então, vocês não vão dar jeito nessas 498387437 questões que são repetidas?! .......

    .....TUUU   TUUUUU   TUUUU

  • Detalhe que esses orçamentos são pra Uniao, pois Estados, Municípios e DF não tem essa divisão. 

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • CF/88:

    ART. 165

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • CF. Art 165. 

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • + Investimentos.

  • Orçamentos FISS

     

    Fiscal

    Investimento

    Seguridade Social

  • A LOA é composta pelo FIES.

     

    F - Orçamento Fiscal

    IE - Investimento das Estatais

    S - Seguridade Social.

  • A LOA é composta pelo FIES.

     

    F - Orçamento Fiscal

    IE - Investimento das Estatais

    S - Seguridade Social.

  • A LOA é composta pelo FIES.

     

    F - Orçamento Fiscal

    IE - Investimento das Estatais

    S - Seguridade Social.

  • A palavra INTEGRALMENTE deixa a questão errada, pois a LOA é composta por três orçamentos, quais são.

     

    FIES.

    F - Orçamento Fiscal 

    IE - Investimento das Estatais

    S - Seguridade Social

  • A lei orçamentária anual (LOA) compreenderá:

    ✦ O orçamento fiscal

    ✦ O orçamento de investimento

    ✦ O orçamento da seguridade social

     

  • Só complementando a colega abaixo.

    LOA

    Orçamento fiscal (das empresas dependentes) 

    Orçamento da seguridade social (das empresas dependentes)

    Orçamento de investimentos das estatatais (das empresas independentes)

  • ORÇAMENTO FISCAL 

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

    ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    LEMBRANDO QUE O ORÇAMENTO DE SEGURINDADE SOCIAL NÃO COBRE DÉFICIT NENHUM!

    QUESTÃO ERRADA, POIS INCOMPLETA.

  • Acho que já respondi essa questão pelo menos 4 vezes hoje

  • Deve ser a sexta vez q respondo essa mesma questao, em itens diferentes... 

  • A LOA compreenderá:

    1- Orçamento Fiscal;

    2- Orçamento da Seg Social; e 

    3- Orçamento de Invetimento das Estatais.

  • OI - OS - OF

  • GAB : ERRADO 

    LOA É COMPOSTA POR : 

    1- O ORÇAMENTO FISCAL (TODAS RECEITAS|DESPESAS)

    3- O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS (UNIÃO: MAIORIA CAPITAL + VOTO)

    2- O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

     

    OBS  :: LEMBRAR QUE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NÃO POSSUI A FUNÇÃO DE REDUZIR AS DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS. ( ISSO CAI DMS ) 

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

     

  • ERRADO!

    COMPREENDERÁ O:

    ORÇAMENTO FISCAL;

    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - PREVIDÊNCIA,ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE;

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO.

  • Para fixar!

    A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social, e orçamento de investimento das empresas( investimentos das estatais)

  • Errada.

    Errei a questão, acabei levando ao pé da letra o raciocínio que uso para fazer questões do cespe: "Questão incompleta é questão certa" rsrsra. Não me atentei e interpretei errado.

     A LOA é composta por dois orçamentos: o fiscal e o da seguridade social? Sim.

    . A LOA é composta integralmente por dois orçamentos: o fiscal e o da seguridade social? Não.

    CF Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

    Corrijam-me se estou errada.

  • RESPOSTA ERRADA

    >>No que se refere aos princípios de planejamento e de orçamento público, julgue o item seguinte. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser composta por três tipos de orçamentos específicos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais. (CERTO)

    >>Tendo em vista as normas que regem o orçamento público, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que PPA se refere ao plano plurianual; LDO, à lei de diretrizes orçamentárias; e LOA, à lei orçamentária anual. No Brasil, a LOA é, de fato, composta por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais.

    #sefaz-al #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Só dois?! Não, né?

    São três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).

    Gabarito: Errado


ID
2033014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.
Com duração de quatro anos, a vigência do PPA coincidirá com os quatro anos do mandato do presidente da República eleito.

Alternativas
Comentários
  • Apesar do PPA ter a mesma duração do mandato do Chefe do Executivo, os prazos não coincidem. O PPA tem vigência no segundo ano do mandato e finaliza no primeiro ano do mandato seguinte.

     

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ADCT / Art. 35, §2º

     

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     

    Resumindo:

    Vigência: quatro exercícios (do segundo ano do mandato até o final do primeiro ano do mandato do sucessor).

  • Essa é a questão mais tola de concurso que tem a matéria de AFO, mas é uma que os candidatos mais erram, justamento por causa da nomenclatura, vigência é o período: PPA e Mandato iguais difere em 01 anos, que é diferente duração: que são de 04 ano de inicio e termino... Cuidado..

  • GAB. ERRADO:

    I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
    Portanto, o PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandado, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte. É de quatro anos o período de sua vigência.
    É no primeiro ano do mandato do Presidente da República que é elaborado o seu PPA; o seu planejamento para os quatro anos seguintes. O PPA deve ser encaminhado ao Congresso Nacional no primeiro ano do mandato presidencial, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido para sanção até 22 de dezembro do mesmo ano.

    Assim, no primeiro ano do mandato presidencial é utilizado o PPA elaborado pelo Presidente anterior (e também a LDO e a LOA). O quadro a seguir ajuda a compreender a vigência do PPA.

  • Gabarito ERRADO

    O PPA contempla o planejamento para quatro anos de governo, iniciando-se no segundo ano de mandato presidencial e terminando no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente. Logo, o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos Programas.

    bons estudos

  • Complementando...

     

    (CESPE/TCE-ES/ANALISTA/2013) O período de vigência do PPA corresponde ao período entre o início do segundo ano do mandato presidencial e o final do primeiro ano do exercício do mandato subsequente. CORRETA

     

    (CESPE/TJ-DFT/ANALISTA JUDICIÁRIO/2008) O projeto do PPA é elaborado pelo governo e encaminhado ao Congresso, para ser discutido e votado. Depois de aprovado, é válido para os quatro anos seguintes ao primeiro ano do mandato do presidente eleito. CORRETA

     

    (CESPE/PGE-PI/PROCURADOR DO ESTADO SUBSTITUTO/2014) No âmbito estadual, o prazo de vigência do PPA deve coincidir integralmente com o do mandato de governador, ou seja, quatro anos. ERRADA, não coincide.

     

    (CESPE/MPU/ANALISTA DO MPU/FINANÇAS E CONTROLE/2015) O PPA possui duração de quatro anos, com vigência até o final do mandato presidencial subsequente, devendo ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa. ERRADA, na verdade, tem vigência até o primeiro ano do mandato subsequente.

  • dicas:

     

    PPA e LOA

    - PE propoe : 31 de agosto

    - PL propoe : 22 de dezembro

     

    LDO:

    - PE : 15 de abril

    - PL: 17 de julho.

     

    O PPA não coincide com o mandato do presidente, ele começa no 2 ano do seu mandato

     

     

    erros, avise-me. 

    GABARITO "ERRADO"

  • Errado.

     

    Não coincidirá com os quatro anos do mandato do presidente.

     

    PPA

    vigência: 4 anos

    início no segundo ano do mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

  • Apesar do PPA ter a mesma duração do mandato do Chefe do Executivo, os prazos não coincidem. O PPA tem vigência no segundo ano do mandato e finaliza no primeiro ano do mandato seguinte.

     

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Apesar de o PPA ter a mesma duração do mandato do Chefe do Executivo, os prazos não coincidem. O PPA tem vigência no segundo ano do mandato e finaliza no primeiro ano do mandato seguinte.

     

    Ex: O prefeito eleito em 2016 pega o último ano do PPA da gestão passada e seu PPA terminará no primeiro ano de mandato do prefeito eleito seguinte....

  • Gabarito: Errado

     

    Apesar de também ter 4 anos de duração, a vigência do PPA NÃO se confunde com o período do mandato presidencial, uma vez que o PPA é elaborado no primeiro exercício financeiro do mandato presidencial, sendo que sua vigência se inicia somente a partir do segundo ano. Logo, um Presidente governa o primeiro ano de seu mandato com o PPA elaborado no mandato presidencial anterior. Tal fato é importante para que impeça eventuais descontinuidades bruscas nas trocas de governo.

     

  • PPA-------------1 , 2 , 3, 4 ( 4 anos) -------------1, 2, 3, 4 ( 4 anos)--------

      Ex:                ( 1 MANDATO DO PR)         (2 MANDATO DO PR)

    A duração é igual, de 4 anos, mas a vigência é diferente, o PPA vai participar do segundo exercicio financeiro de um mandato até o primeiro exercicio financeiro do mandato seguinte.

  • Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos,iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício,ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo perÍodo da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.

    Vale ressaltar que o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaboradoro no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano.A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte.A idéia é manter a continuidade dos programas.Repare que um chefe do executivo (presidente,por exemplo) pode governar durante todo o seu primeiro PPA, desde que seja reeleito.Porém,como vimos, será o mesmo governante em mandatos diferentes.

     

    Fonte: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA- SÉRGIO MENDES

  • GABARITO ERRADO

     

     

    PPA:

     

    INICIA --> 2º EXERCÍCIO PRIMEIRO  MANDATO

     

    TERMINA --> 1º  EXERCÍCIO DO MANDATO SEGUINTE

  • Eliel, favor corrigir: 17 de JULHO. :)

  • Assertiva ERRADA. 

     

    O primeiro ano do mandato dos chefes do executivo é sempre para elaborar o PPA. 

  • GABARITO ERRADO

     

     

    PPA:

     

    INICIA---> 2º EXERCÍCIO DO MANDATO

     

    TERMINA ---> 1º EXERCÍCIO DO MANDATO SUBSEQUENTE

  • Obrigado, Lorena e Murilo... Corrigido já. 

  • ERRADA.

    A duração do PPA coincide com a duração do mandato do Chefe do Poder Executivo. Porém, a vigência não coincide com a vigência do mandato.

  • O PPA tem a vigência de 4 anos e coincide com a duração mandato do Pres. da República ( que também é de 4 anos), mas os prazos de vigência não se coincidem. O PPA tem vigência no segundo ano do mandato e finaliza no primeiro ano do mandato seguinte.

     

    ERRADO.

  • PPA

    • Representa o DOM (diretrizes, objetivos e metas) da administração federal.

    • Criado pela CF/88

    • Início: 2º exercício financeiro do mandato do Executivo

    • Término: 1º exercício financeiro do mandato subsequente

    Duração: 4 anos (não coincidentes com o mandato)

    • Deve incluir obras superiores a 12 meses (um exercício financeiro)

    • O PPA vigente (2016-2019) é dividido em: Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

    ---------------------------------------------------------------

    CESPE - 2016 - DPU

    O período de vigência do PPA compreende o início do segundo ano de mandato do presidente da República até o final do primeiro ano financeiro do mandato presidencial subsequente. CERTO

    ---------------------------------------------------------------

    CESPE - 2013 - INPI

    O planejamento de médio prazo do governo, 4 anos, é traduzido por meio do PPA, cuja integração com a LOA é realizada pela LDO. CERTO

    ---------------------------------------------------------------

    CESPE - 2013 - CNJ

    A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA. CERTO

     

    Gabarito: E

    Fonte: Questões Cespe, PDF Estratégia.

  • Pra nao zerar ...... pq uma questao dessa caindo em pleno ano de 2016 pra contador é sacanagem rs 

  • A vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financiero do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro subsequente.

  • Gabarito Errado

    Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de 4 anos, iniciado no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses ante do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado. Vale ressaltar que o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano.

  • ERRADO.

    Os quatro anos de vigência do PPA são equivalente ao mandato presidencial, mas não coincidentes. Sua vigência é contada do 2º ano do mandato atual ao término do 1º ano do mandato seguinte.

  • ERRADO.

    Os quatro anos de vigência do PPA são equivalente ao mandato presidencial, mas não coincidentes. Sua vigência é contada do 2º ano do mandato atual ao término do 1º ano do mandato seguinte.

  • ERRADO.

    Os quatro anos de vigência do PPA são equivalente ao mandato presidencial, mas não coincidentes. Sua vigência é contada do 2º ano do mandato atual ao término do 1º ano do mandato seguinte.

  • Gabarito Errado.

     O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Segundo a lei o novo gestor terminaria o PPA do antecessor, para continuar o seu, mas em prática...

  • Duração coincide com a do mandato presidencial, mas a vigência não.

  • ERRADO.

    Art. 35 §2º; ADCT: O projeto do plano plurianual, para vigencia até o final do primeiro exercicio financeiro do mandatopresidencial subsequente, será encaminhado até o quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • O  PPA  não  se  confunde  com  o  mandato  do  chefe  do  Executivo.  O 
    PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo 
    ano
    .  A  partir  daí,  terá  sua  vigência  até  o  final  do  primeiro  ano  do  mandato 
    seguinte
    . A ideia é manter a continuidade dos Programas. 

    Cuidado:  um  chefe  do  executivo  (presidente,  por  exemplo)  pode  governar 
    durante todo o seu PPA? A resposta é sim, desde que o chefe do executivo 
    seja  reeleito.  Porém,  será  o  mesmo  governante  em  mandatos 
    diferentes. 

     

    Fonte: prof. Sérgio Mendes (Ponto dos Concursos)

  • É bom associar o Plano Plurianual à tentiva de entrelaçar os mandatos presidenciais - no caso da esfera federal. Portanto, o PPA é elaborado no primeiro ano do mandato do Presidente, a fim de que tenha execução no segundo ano de mandato,sendo vigente até o primeiro ano do próximo mandato.

     

    QUESTÃO:ERRADA

  • O PPA inicia no segundo ano do mandato e termina no primeiro ano do mandato sequente!!! 

    #Perseguindoumsonho

  • Muitas questões repetidas QC...vamos organizar? Obrigada!

     

  • Errado.

     

    De geito nenhum.

  • QUEM ERROU A  QUESTÃO É PORQUE AINDA ESTÁ APRENDENDO, NÃO FIQUEM TRISTES, VAMOS PASSAR!

  • Muita repetição de questão...

  • PPA: Possui vigência de 4 anos, iniciando no 2º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no 1º exercício financeiro do mandato subsequente. 

     

    Forçã, foco e fé!

  • ERRADO!

    Possui vigência de 4 anos, iniciando-se no 2º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no 1º exercicio financeiro do mandato subsquente.

     

    Força, foco e fé!

     

  • Bom dia, Pessoal!

    As questões se repetem por serem de provas para cargos diferentes do mesmo órgão.

    Bons estudos!

  • Cuidado:

    O período (tempo do PPA) concide com a duração do mandato. Mas a vigência jamais concide com o mandato presidencial vigente.

  • A vigência do PPA não concide com o mandato presidencial vigente. Mas cuidado, porque o período do PPA concide com o período do mandato.

  • A vigência do PPA não concide com o mandato presidencial vigente. Mas cuidado, porque o período do PPA concide com o período do mandato.

  • Com duração de quatro anos, a vigência do PPA não coincidirá com os quatro anos do mandato do presidente da República eleito.
     

  • As repetições das questões ajudam a fixar o assunto.

    O PPA inicia no inicio do segundo ano do mandato presidencial e termina no final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte.

     

  • A vigência do PPA NÃO coincide com o mandato presidencial.

  • O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo.

     

  • pessoal do site: essa questão está repetida pelo menos 3 vezes (cada uma com um código diferente)

  • mermão é a QUINTA VEZ  q eu respondo essa questão (e cada uma com um código diferente)! esse site tem q arrumar isso

  • O PRAZO COINCIDE. A VIGÊNCIA NÃO!

    errada;

  • PRAZO SIM, VIGÊNCIA NÃO!!!

  • Questão repetida!

  • PPA 

    não se confunde com o mandato do chefe do executivo

    →  TEM INÍCIO NO 2° ANO DE MANDATO  E ENCERRA NO FINAL DO 1° ANO DO MANDATO SEGUINTE

  • As bancas insistem nisso!

    O PPA e o mandato do chefe do Poder Executivo possuem a mesma duração, mas iniciam e terminam em momentos diferentes, de forma que eles não coincidem.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    O CESPE considera que o PPA é de MÉDIO PRAZO!

  • Tu parece o Richard Rasmussen rsrs


ID
2033023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

Descentralização financeira corresponde ao repasse, em caráter emergencial, de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Gabarito Errado.Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse.

  • Foi feita transferência mesmo.

  • Esqueminha a respeito da movimentação financeira:

     

    DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)

  • MCASP (6ª edição, pág. 95) = 4.5.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários
    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
    b. não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado
    na lei orçamentária ou em créditos adicionais.


    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna,
    também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturadiferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque
    .


    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo
    previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática.
    Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão
    ou entidade.

  • Errado

     

    A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Esse é o verdadeiro samba do crioulo doido!

  • REPASSE - É DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DOS RECURSOS FINANCEIROS DE UMA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA OUTRA QUE É EXTERNA. PENSO QUE O ERRO SERIA: EM CARÁTER EMERGENCIAL.

  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Gab. Errado

     

    A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

    Fonte: Professor VINÍCIUS NASCIMENTO do Estratégia Concursos

  • Descentralização financeira corresponde ao repasse ou sub-repasse em conformidade com o decreto de programação financeira.

     

    Fonte: https://www.3dconcursos.com.br/arquivos/1470868774.52-arquivoAula0-N.pdf

  • créditos: DPD -> dotação, provisão (interna) e destaque (externa)

     

    numerários -> cota, sub-repasse (interna), repasse (externa)

     

     

    Cespe AAMAA perguntar sobre isso

     

    2015

    A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de repasse.

    errada

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • ERRADO!!!

     

    SUBREPASSE - Descentralização interna do financeiro. 

     

    Foco, força e fé! 

  • Programação Financeira

     

     

     

    A entrada das receitas que o governo arrecada dos contribuintes nem sempre coincide, no tempo, com as necessidades de realização de despesas públicas, já que a arrecadação de tributos e outras receitas não se concentra apenas no início do exercício financeiro, mas está distribuída ao longo de todo o ano civil.

    Por essa razão é que existe um conjunto de atividades que têm o objetivo de ajustar o ritmo da execução do Orçamento ao fluxo provável de entrada de recursos financeiros que vão assegurar a realização dos programas anuais de trabalho e, conseqüentemente, impedir eventuais insuficiências de tesouraria. A esse conjunto de atividades chamamos de Programação Financeira.

    As atividades de programação financeira do Tesouro Nacional foram organizadas sob a forma de sistema, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda o papel de Órgão Central, às Unidades de Administração dos Ministérios e dos Órgãos equivalentes da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário o papel de Órgãos Setoriais e às unidades que, em cada órgão da Administração Federal, centralizam funções de orçamento e execução financeira, o papel de Órgãos Seccionais.

    O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e unidades equivalentes das Secretarias da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, enquanto que os Órgãos Setoriais são as Unidades Gestoras.

    Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são os responsáveis pelo registro diretamente no SIAFI, por meio de transação específica, de suas propostas de Programação Financeira - PPF até o dia 28 de cada mês. Para tal utilizam o Documento Nota de Programação Financeira - PF, que se destina ao registro da proposta de programação financeira e da programação financeira aprovada, pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão central de programação financeira (COFIN/STN). 

     

    FONTE : Tesoura.Fazenda.gov.br

     

  • A elaboração de uma programação financeira requer muita habilidade e conhecimento técnico de finanças e comportamento da arrecadação dos tributos federais que compõem a receita, bem como da estrutura do Estado. A programação financeira estará sempre submetida à vontade política do Governo, uma vez que o Orçamento é uma lei autorizativa (ela não obriga; apenas autoriza a execução dos programas de trabalho nela contidos). Isso significa que sua execução deve estar atrelada ao real ingresso de recursos. À medida que esses recursos vão ingressando nos cofres do Governo, são imediatamente liberados para os órgãos setoriais dos Ministérios ou Órgãos, baseado na programação financeira destes, para a execução dos seus programas de trabalho. Dessa maneira, fica a critério do Governo executar este ou aquele projeto, sem obedecer a qualquer hierarquia orçamentária.

    Como cada ministério ou órgão tem um prazo determinado para a elaboração de seu próprio cronograma de desembolso (que espelha as saídas de recursos financeiros), à Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de Órgão Central, compete a consolidação e aprovação de toda a programação financeira de desembolso para o Governo Federal no exercício, procurando ajustar as necessidades da execução do orçamento ao fluxo de caixa do Tesouro (que engloba despesas e receitas), a fim de obter um fluxo de caixa mais consentâneo com a política fiscal e monetária do governo.

    Todo esse processo ocorre dentro do SIAFI, que foi desenvolvido para que cada UG possa elaborar sua programação financeira, submetê-la ao seu Órgão setorial de programação e este, por sua vez, possa consolidá-la e submetê-la ao Órgão Central de Programação Financeira. Assim, o Sistema permite um acompanhamento preciso do cronograma de desembolso dos recursos financeiros de cada UG.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de

     

    Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
    despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de

    programação financeira.

    [...]

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • A questão possui 2 erros:

     

    1º erroRepasse é a movimentação de recursos ($) realizada pelos Orgãos Setoriais de Programaçã Financeira (OSPF) para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 355

     

    2º erro - "Entende-se por transferências voluntárias a entrega de recursos ($) correntes ou de capital a outro ente da Federação, a títluo de cooperação, auxílio, (...) Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 357
     

  • Acredito que esse "em caráter emergencial" também está errado

  • Entendi que muitos dos colegas falaram mas nao disseram nada como justificativa ao erro da questao. Entendo que seja o "carater emergencial" o  X da questao, pois de fato descentralização financeira corresponde ao repasse, se dentre entes diversos (U, E, DF, M).

  • "em carater emergencial"- bingo!

  • A questão requer que o candidato diferencie TRANSFERÊNCIA de DESCENTRALIZAÇÃO.

    A grosso modo pode-se falar:

    Transferência: Diferentes entes (nesse caso não tem o que se falar em repasse ou sub-repasse, haverá uma execução de despesa normal com Empenho, Liquidação e Pagamento)

    Descentralização (financeira): Mesmo ente (se for interna, mesmo orgão, terá o nome de Sub-repasse e se for Externa, orgãos distintos, terá o nome de Repasse, mas sempre dentro do mesmo ente)

  • Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG).

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro. (STN).

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

  • sub-repasse

     

  • QUESTÃO ERRADA. O erro está em dizer que a descentralização financeira ocorre em situações emergenciais. Na verdade trata-se de um conceito muito mais amplo. Descentralização Financeira engloba todo o processode transferência de disponibilidades financeiras a partir da STN/MPOG (órgão central de programação financeira) para as unidades orçamentárias (ex: ministérios), que por sua vez repassam para as unidades administrativas para serem usados. Isso é feito mensalmente, por meio de cotas, repasses e sub-repasses.
  • Deus do Céu, Marcelo. O cometário do Magno Silva, logo abaixo do teu, explica certinho o erro e você não viu ninguém justificar o erro.. kkkkk

    Além de não ser emergencial, repasse é entre o mesmo ente da Federação. Para outro ente da Federação é transferência voluntária.

  •  DESCENTRALIZAÇÃO de crédito -> destaque (descentralização externa de crédito, entre órgãos distintos) e provisão (descentralização interna de créditos, entre mesmo órgão)

    MOVIMENTAÇÃO de recursos -> repasse (externa) e sub-repasse (interna)

     

  • Entendo que erro da questão reside na expressão "em caráter emergencial". 

    Trata-se de decentralização FINANCEIRA, ou seja, de recursos. Logo, estamos diante do repasse, que é a movimentação de recursos (dinheiro) entre órgãos distintos.

  • Galera, observem que a questão fala em transferência da União para outro ente da Federação, logo, não pode ser repasse. Repasse é transferência financeira de uma unidade orçamentária para outra dentro do mesmo ente.

     

    Transferências voluntárias é a descentralização financeira de um ente para outro da Federação. Repasse é a descentralização financeira de uma Unidade orçamentária para outra UO do mesmo ente. E sub-repasse é dentro da mesma Unidade Orçamentária.

  • CARATER EMERGENCIAL ERRADO

  • "Descentralização financeira corresponde ao repasse" - ERRADO

    Na verdade o repasse é um dos mecanismos da descentralização financeira

  • A descentralização finaceira é a forma de como será distribuído a cotação:

    STN (cotação) => UO (REPASSE) => UO ou => UA (SUB-REPASSE)

  • Gente, o erro é só a parte ''emergencial'' ?

  • GABARITO ERRADO

     

    Não é descentralização financeira; trata-se, na verdade, de uma transferência voluntária.

     

    "Entende-se por transferências voluntárias a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS."

     

    FONTE: Sérgio Mendes, 2015.

     

     

  • 1 ERRO: o repasse de recursos da União para os demais entes federativos é uma transferência, que pode ser voluntária ou legal.
    2 ERRO: dentro do mesmo órgão, a descentralização realiza-se por meio de provisão. Externamente, por meio do destaque.
    O repasse, na verdade, está para o destaque, assim como o sub-repasse está para a provisão.

  • EM CARÁTER EMERGENCIAL = TRANSFERÊNCIA!!

  • É TRANSFERÊNCIA E NÃO REPASSE.

  • Lazara, recursos financeira : Cota, repasse e subrepasse

                   creditos orçamentários: Dotação, provisão e destaque.

     

  • órgãos diferentes ou Administração Indireta - destaque e repasse

    órgãos setoriais e unidades orçamentárias do mesmo órgão - provisão e sub-repasse.

  • Galera, nós piramos? Só pode, né?

     

    O comentário mais curtido aqui está falando que se trata de DESTAQUE. A questão fala de descentralização FINANCEIRA. Se a assertiva tivesse esse viés seria destaque como? Estamos loucos? 

     

    E outra, isso é transferência, não há que se falar em descenralização financeira.

  • Na verdade, o erro esta na definição... ele diz na questão "Descentralização financeira". De fato seria repasse porém o objetivo não é "em caráter emergencial, de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios".


    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • GAB:E

     

    Descentralização de RECURSOS FINANCEIROS------>COTA !! 

    *Em nivel setorial (STN)    (RECURSOS+FINANCEIRO= COTA)

     

    ***As descentralizações internas ---->SUB-REPASSE

      As descentralizações   externas ------->REPASSE

  • Pessoal, cuidado. O comentário mais curtido está ERRADO.

    Não podemos esquecer da diferença entre os termos ORÇAMENTÁRIO  e FINANCEIRO.

    Socoroooooo

  • O erro é na definição.

     

    Repasse é a movimentação externa de recursos realizados pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da administração indireta, bem como entre estes.

  • DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro 

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro 

  • Vejo comentário errado. E isso prejudica quem está revisando determinado assunto. Descentralização externa de recursos  Financeiros ocorre mediante REPASSE,  e não por meio de  destaque. 

  • o comentario mais curtido ta errado - Movimentação de Recursos (financeiro) cota, repasse(externo) e sub-repasse

    (interno)

  • A movimentação financeira que dá suporte à provisão, entre unidades do mesmo órgão, chama-se sub-repasse. Já a que se relaciona ao destaque (descentralização externa) chama-se repasse.

    Descentralização orçamentária (de crédito) é diferente de movimentação financeira (recurso - descentralização financeira).

  • transferencia não é a mesma coisa de descentralização financeira

  • Dotação : RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

    O COMENTARIO MAIS CURTIDO TEM ESSE PEQUENO ERRO

  • Lázaro, DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA não pode ser DESTAQUE.

  • DIRETO AO PONTO.

    Trata-se de  TRANSFERENCIA VOLUNTÁRIA a entrega de recursos ($) correntes ou de capital a outro ente da Federação, a títluo de cooperação, auxílio, (...) Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 357

  • Descentralização orcamentaria(externa): dotação,destaque e provisão. Descentralização financeira(interna): cota,repasse e sub repasse.
  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

  • Pelo que eu entendi, o erro está na expressão: em caráter emergencial

    "A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade."

  • Movimentação Financeira só pode ser:

    Repasse >> Externos

    Subrepasse >> Interno

    O erro da questão está em afirmar que esse repasse só ocorre em caráter emergencial, não sendo necessário o fator de emergência para que ocorra o repasse.

  • descentralização orçamentaria = DOTAÇÃO

    descentralização financeira= COTA

    SE ESTIVER ERRADO, ME CORRIJAM

  • DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)

  • A questão erra ao restringir descentralização financeira a repasse. Dá ideia de que ocorre apenas na forma emergencial, e isso está errado. A descentralização financeira engloba a transferência de recursos por cotas, repasse e sub-repasse.

    • Cota: Se refere a recursos
    • Sub-Repasse: movimentação de RECURSOS interna.
    • Repasse: movimentação de RECURSOS externa.

    ====================================================================================

    • Dotação: Se refere a créditos
    • Provisão: movimentação de CRÉDITOS interna.
    • Destaque: movimentação de CRÉDITOS externa.

    Gab. E

    • Cota: Se refere a recursos
    • Sub-Repasse: movimentação de RECURSOS interna.
    • Repasse: movimentação de RECURSOS externa.

    ====================================================================================

    • Dotação: Se refere a créditos
    • Provisão: movimentação de CRÉDITOS interna.
    • Destaque: movimentação de CRÉDITOS externa.

    DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)


ID
2042380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução financeira trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

Alternativas
Comentários
  • A execução orçamentária é feita com os crédito. Já a execução financeira com recursos.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO ERRADO:

    Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse.

  • G: ERRADA

    A execução financeira trata da descentralização dos recursos (dinheiro) que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais. A  execução financeira é feita pelo Órgão Central - Secretaria do Tesouro Nacional e por Órgão Setoriais.

    Já a descentralização dos créditos (despesas autorizadas na LOA) é matéria orçamentária e cabe à Secretaria do orçamento federal 

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público

     

     

  • GABARITO: Errado

     

     

    ➤ Execucão Orçamentária: utilização de créditos.

     

    ➤ Execução Financeira: utilização de recursos.

     

  • Errado

     

    A execução orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.

     

    Em conseqüência, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento.

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br

  • ERRADO: 12.2. Descentralização de créditos e recursos
    Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
    Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
    Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.

  • A execução orçamentária é feita com os crédito. Já a execução financeira com recursos.

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • (Gabarito Errado)Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A execução orçamentária é feita com os crédito. Já a execução financeira com recursos.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • PELAMOR.. se for para copiar, conserta pelo menos os "erro" de português

  • A execução orçamentária pode ser definida, em resumo, como sendo a utilização das dotações dos créditos consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento. Na técnica orçamentária, inclusive, é habitual se fazer a distinção entre as palavras crédito e recurso. Reserva-se o termo crédito para designar o lado orçamentário e recurso para o lado financeiro. Crédito e recurso são duas faces de uma mesma moeda. O crédito é orçamentário, possuidor de uma dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização; e recurso é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.

     

     

    Fonte: Professor Sérgio Mendes. Estratégia concursos.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução financeira trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

    o correto seria recursos

    financeira = recursos

    orçamento = créditos

  • Execução financeira diz respeito a utilização de recursos e não créditos.

  • Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG).

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro. (STN).

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

  • Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução financeira trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

    Resposta: Errado.

     

    Comentário: a execução financeira trata da utilização dos recursos disponíveis em caixa visando atender aos objetivos pretendidos nos projetos ou atividades atribuídas às unidades orçamentárias. A execução orçamentária são os créditos consignados na LOA.

  • Orçamento - crédito

    Financeiro - recurso

  • Certas coisas tem que se, além de entender, decorar!

    ➤ Execucão OrÇamentária: utilização de Créditos (dotação; provisão; destaque)

    ➤ Execução Financeira (lembra $$$): utilização de Recur$os (cota, repa$$e, sub repa$$e)

  • Errado...

    Seguinte, galera. Por favor, não esqueçam:

     

    Execução orçamentária: trata-se tão somente da utiliação dos créditos consignados na LOA (lei orçamentária)

     Ahhh, Reinaldo, eu não sei o que são créditos.

    -Tudo bem, vamos lá;

    Créditos são AUTORIZAÇÕES PARA REALIAZAR DESPESA.

     

    Por outro lado, a execução financeira representa o uso dos recursos, é nessa parte que o gestor começa gastar "nosso dinheiro", visando atender a realização das atividades atribuídas às unidades orçamentárias.

     

     

    Então não se esqueça que execução:

    Orçamentária = AUTORIZA GASTO

    Financeira = USO DOS RECURSOS FINANCEIROS

  • FINANCEIRA = RECURSO

  • Gab: ERRADO

    É só ter em mente o seguinte...

    ---------->  SOF= crédito orçamentário - autorização.

    ---------->  STN = recurso financeiro - execução.

     

    Quando a banca trocar essa sequência, já fique ligado ;)

  • A execução financeira trata dos Recursos e nao dos créditos

  • SOF = crédito orçamentário

    crédito, sentido técnico, dotação

     

    STN = recurso financeiro

    dinheiro, recurso

     

    Vale lembrar:

    Descentralização

    dotação / orçamento     X   recurso/ financeiro/ cota

    - dextaque (externo)            - repaxe (externo)

    - provinsão (interno)            - sub-repasse (interno)

     

    p.s: os erros de português foram por questões didáticas!

  • Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução ORÇAMENTÁRIA trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

    De melhor em melhor, você chega lá!!!!

  • NÃO! É a execução orçamentária (e não execução financeira) que trata da utilização dos créditos consignados na LOA. Vejamos...

    A execução orçamentária é a utilização das dotações dos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela é mais restrita e está relacionada ao orçamento público aprovado, ao planejamento e execução desse planejamento, a receitas e despesas orçamentárias daquele exercício financeiro.

    A execução financeira, por sua vez, é a utilização de recursos financeiros, com o objetivo de realizar aquilo que foi colocado no orçamento (no planejamento). Portanto, ela é mais ampla e está relacionada com dinheiro, pagamentos, arrecadação, entrada e saída de recursos do caixa, sejam eles orçamentários ou extraorçamentários.

    Gabarito: Errado

  • Créditos ORÇAMENTÁRIOS (dotação, destaque, provisão) E recursos ($$$$$) = cota, repasse, subrepasse.

    Bons estudos.

  • DRE- Destaque/ Repasse/Externo

    PIS-Provisão/Interno/Subrepasse

  • Gab. E

    A execução financeira diz respeito à utilização dos recursos públicos e envolve os repasses e sub-repasses (o fluxo de caixa). Já a execução orçamentária trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

  • Execução orçamentária: é feita com créditos

    Execução financeira: é feito com recursos.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra apenas em citar a palavra "créditos", uma vez que na Execução Financeira tem-se a execução de recursos. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Típica questão do Cespe. Fala tudo certo e inverte o conceito.

    Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução financeira trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

    A execução financeira com recursos.

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!

    Pra facilitar a associação:

    Lembrar que qdo vc precisa de um CRÉDITO no ORÇAMENTO esta sendo disponibilizado um LIMITE p vc gastar (pense no limite de seu cartão de crédito)

    Agora qdo vc precisa de RECURSOS em suas FINANÇAS, vc precisa de dinheiro vivo, "bufunfa".

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:34

    NÃO! É a execução orçamentária (e não execução financeira) que trata da utilização dos créditos consignados na LOA. Vejamos...

    execução orçamentária é a utilização das dotações dos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela é mais restrita e está relacionada ao orçamento público aprovado, ao planejamento e execução desse planejamento, a receitas e despesas orçamentárias daquele exercício financeiro.

    execução financeira, por sua vez, é a utilização de recursos financeiros, com o objetivo de realizar aquilo que foi colocado no orçamento (no planejamento). Portanto, ela é mais ampla e está relacionada com dinheiro, pagamentos, arrecadação, entrada e saída de recursos do caixa, sejam eles orçamentários ou extraorçamentários.

    Gabarito: Errado


ID
2054968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

O PPA estabelece não só as despesas de capital, mas também outras despesas delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF/88; Art. 165; 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • CERTO

     

    CF 88; art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • GABARITO: CERTO

     

    "CF/88 Art. 165 Parágrafo 1o. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrente e para as relativas aos programas de duração continuada."

  • Parece-me equivocada, levando em conta que a literalidade do artigo constitucional dispõe que o PPA estabelecerá diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras dela decorrentes, e não as referidas despesas, per si. A previsão de despesas dar-se-á somente com a LOA. Não?

  • Gabarito CERTO

    CF
    Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

    bons estudos

  • Pensei da mesmíssima forma, Gaspar Nunes. Questão mal escrita. Quem estabelece as despesas é a LOA; o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas para orientar a elaboração delas.

     

    Paciência.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC nº 86/2015)
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.
    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Certo - Outras despesas delas decorrentes está relacionadas as despesas correntes; essas não contribuem diretamente para a formação de um bem  de capital como as despesas com pessoal, custeio, manutenção, etc.

  • Complementando...

     

    (CESPE/ACE/TCU/2008) A lei que institui o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para outras delas decorrentes. Contudo, não existe um modelo legalmente instituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs. CORRETA

  • CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - O plano plurianual;

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
    metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
    relativas aos programas de duração continuada.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

     

    II - as diretrizes orçamentárias;

     

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

    Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas(D.O.M)  da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas(D.O.M)  da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

     

    MACETE:  PPA ---> ''DOM''

     

    DIRETRIZES

    OBJETIVOS

    METAS

  • GABARITO CERTO

     

    CF

    Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas(D.O.M)  da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

     

    DESPESAS DE CAPITAL:

    -INVESTIMENTOS

    -INVERSÕES FINANCEIRAS

    -TRANSF. DE CAPITAL

  • Acho que já respondi esta pergunta umas 5x!! Quants questões repetidas, :(

  • CF - Art. 165.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

     

    CERTO. 

     

     

  • Gabarito: Certo

    O PPA é o instrumento de planejamento do governo federal que estabelece, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrato, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de 4 anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.

  • CERTO.

    O PPA estabelecerá as Diretrizes, os Objetivos e as Metas de forma regionalizada, dentro da real necessidade de cada região, para atender as despesas de capital, outras delas decorrentes e as despesas com programas de duração continuada.

  • CERTO.

    O PPA estabelecerá as Diretrizes, os Objetivos e as Metas de forma regionalizada, dentro da real necessidade de cada região, para atender as despesas de capital, outras delas decorrentes e as despesas com programas de duração continuada.

  • GABARITO CERTO

    CF; Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas(D.O.M)  da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

  • GAB. CERTO

     

    Complementando...

      

    - O QUE SÃO DESPESAS DE CAPITAL ? 

    São aquelas que contribuem DIRETAMENTE para a formação ou aquisição de um bem de capital. EX; pavimentação de uma rodovia

    =>  DIZ RESPEITO AO CUSTEIO OU COMPRA     

      

    O QUE SÃO DESPESAS CORRENTES ?     

    São as que NÃO contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem. EX; manutenção da rodovia

    => DIZ RESPEITO A MANUTENÇÃO        

     

    Fonte: Sérgio Mendes - AFO

  • NÃO QUE A QUESTÃO SEJA REPETIDA, MAS SIM PORQUE ELA CAIU EM VÁRIAS PROVAS DIFERENTES, ENTÃO O QC NÃO TIRA, POIS MANTÉM 

    A PROVA ORIGINAL.

  • Despesas de capital - são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. O termo " e outras delas decorrnetes" se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização.

     

    Programas de duração continuada - são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros seguintes.

     

     

    Sérgio Mendes

  • Despesas de capital - são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. O termo " e outras delas decorrentes" se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização.

     

    Programas de duração continuada - são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros seguintes.

     

     

    Sérgio Mendes

  • PPA:

    - Diretrizes, objetivos e metas (DOM)

    - Despesas de capital (e outras delas decorrentes)

    - Programas de duração continuada

    - Inclusão no PPA de investimentos que ultrapassem um exercício financeiro

    - O PPA estabelece indicadores para mensurar os programas

    - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados de acordo com o PPA

  • O PPA estabelece as despesas de capital (ex: aquisição de um bem) e as que decorrem dessas (ex: a manutenção do referido bem).

  • podia cair uma dessa na pf

  • Achei essa questão estranha. O PPA estabelece despesa de capital? Como assim?

    O PPA estalebecerá as diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada, PARA ATENDER AS DESPESAS DE CAPITAL, outras delas decorrentes e as despesas com programas de duração continuada.

     

    Não entendi o que o CESPE quis dizer com o PPA estabelecer despesas de capital.

  • Certo

    Segundo o art. 165 da CF/1988

    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.

     

     

  • Segundo o art. 165 da CF/1988:

    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    Despesas de capital e outras delas decorrentes;

    Despesas relativas aos programas de duração continuada.

  • Correto

    Segundo o art. 165 da CF/1988:
    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 


    Despesas de capital e outras delas decorrentes;
    Despesas relativas aos programas de duração continuada.

     

    Despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como, por exemplo, a
    pavimentação de uma rodovia. O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda dentro do período de vigência do plano plurianual.

     

    Neste mesmo exemplo, após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção durante a vigência do Plano Plurianual (despesa corrente relacionada à de capital) deverão estar previstos no referido Plano.

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

     

  • Gab. C

    ---------------------

     

    O Plano Plurianual – PPA é o (i) instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, (ii) de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal (iii) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para (iv) as relativas aos programas de duração continuada. 

    **********

     

    Conceitos

    Diretrizes --> Normas Gerais, amplas

    Objetivos --> Prioridade do governo no PPA

    ** Cada objetivo deve ter uma ou mais metas associadas

    Metas --> Indicadores do alcance do objetivo

    Despesas de Capital --> Contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital

    Despesas decorrentes das Despesas de Capital --> Não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

  • Pois é, na verdade o PPA não estabelece as despesas de capital nem outras delas decorrentes. Ela estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas.

    Concordo com o VINI Hc

    Cespe, Cespe...

  • Coisa mais linda essa questão !!!! 

  • CERTO

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (CESPE - MPU - ANO: 2010)

     

    Na lei que instituir o PPA constarão despesas de capital e outras delas decorrentes. (CERTO)

  • Li rapido!! Me ferrei. Li depesas CORRENTES ao inves de DECORRENTES!

    Avante!

  • CERTO

     

    Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Corretíssimo! O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) para as despesas de capital (DK) e outras delas decorrentes (ODD) e para as relativas aos programas de duração continuada (PDC).

    Gabarito: Certo

  • "Outras delas decorrentes" = despesas CORRENTES oriundas de despesas de CAPITAL.

  • Corretíssimo! O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) para as despesas de capital (DK) e outras delas decorrentes (ODD) e para as relativas aos programas de duração continuada (PDC). – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Certo

  • Acredito que a questão está ERRADA, pois segundo o Art. 165 § 1º da CF/88:

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    E não as DESPESAS de capital como o quesito colocou.


ID
2096410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento público.

Além de ser um dos instrumentos de gestão mais antigos da administração pública, o orçamento público é um conceito estático cujas funções têm permanecido inalteradas desde a sua criação.

Alternativas
Comentários
  • Viajou legal. O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas foram aperfeiçoadas, além de suas funções. Antes, o orçamento possuía basicamente uma função de controle. Hoje, o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Viajou legal. O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas foram aperfeiçoadas, além de suas funções. Antes, o orçamento possuía basicamente uma função de controle. Hoje, o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Errado. O orçamento público é dinâmico.

  • Questão podre! O orçamento é dinâmico.

    Por se tratar de um instrumento dinâmico de planejamento, o orçamento público tem parte da legislação que o rege alterada regularmente, como é o caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Manual Técnico do Orçamento.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/legislacao

  • Gab. Incorreto.
    Até pela ótica tradicional, o orçamento nunca teve essa visão permanente. Era mais rígido, porém inalterável. É uma afirmação falaciosa da banca. 

     

  • Segundo James Giacomoni, "o orçamento público tem sofrido significativas mudanças ao longo do tempo, em decorrência da evolução das suas funções, hoje marcadamente diversas daquelas que o distinguiam no passado".

    O autor afirma que:

    1- o ORÇAMENTO TRADICIONAL: tinha a função principal de controle político - possibilitar aos órgãos de representação controle político sobre os executivos;

    2- o ORÇAMENTO MODERNO: tem como função principal ser um instrumento de adminitração.

     

    Fonte: Livro do Giacomoni (pág. 57), o preferido do cespe.

  • Item ERRADO.

     

    Em conformidade com Augustinho Paludo (pág. 24), "o orçamento público é um processo contínuo, dinâmico e flexível".

  • Errado

     

    "O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas foram aperfeiçoadas, além de suas funções. Antes, o orçamento possuía basicamente uma função de controle. Hoje, o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • É DINÂMICO.

  • ERRADO

    O orçamento é um processo dinâmico, flexível e contínuo!

  • Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentosprogramas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade).

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, LRF e AFO

  • É dinâmico.

  • Errado. O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas e funções foram aperfeiçoadas. Portanto o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora. 

  • Gabarito: Errado

    O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas foram aperfeiçoadas, além de suas funções. Antes, o orçamento possuía basicamente uma função de controle. Hoje, o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora.

    Fonte: Professor VINÍCIUS NASCIMENTO do Estratégia Concuros

  • Errado!

     

    A questão esta errada pois o orçamento público vem evoluindo gradativamente ao longo dos anos, o qual atravessou diversas fases desde o Brasil Colônia até os dias de hoje. Basta lembrar que tivemos vários tipos de orçamentos  que compreendem um conjunto de teorias, características, padrões, finalidades e classificações próprias, que definem o orçamento público de determinada época ou período. Temos como exemplos os orçamentos clássico e programa os quais foram em épocas diferentes.

  • Complementando...

     

    O que é Orçamento Público?


    O Orçamento público é o instrumento de gestão de maior relevância e provavelmente o mais antigo da administração pública. É um instrumento que os governos usam para organizar os seus recursos financeiros. Partindo da intenção inicial de controle, o orçamento público tem evoluído e vem incorporando novas instrumentalidades.


    No Brasil, o orçamento reveste-se de diversas formalidades legais. Sua existência está prevista constitucionalmente, materializada anualmente numa lei específica que “estima a receita e fixa despesa” para um determinado exercício.

     

    ENAP

  • (Gabarito Errado)Créditos Adicionais
    O processo orçamentário, como já visto, começa logo no início do ano. As Unidades Administrativas enviam suas informações (sua proposta orçamentária) de forma organizada às Unidades Orçamentárias no mês de abril-maio; as Unidades Orçamentárias enviam aos Órgãos Setoriais entre maio-julho; a consolidação das setoriais para envio à SOF ocorre no início de agosto, e a SOF tem que concluir os trabalhos a tempo de enviar o projeto de lei ao Poder Legislativo até 31 de agosto. Aprovado pelo Congresso Nacional, sua vigência contempla o período compreendido de 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
    Portanto, é fácil perceber que nenhum gestor público é capaz de prever com certeza absoluta o que ocorrerá no ano seguinte. É claro que existem metodologias e que o trabalho de planejamento e programação é feito com responsabilidade, mas sem dúvida o que vai determinar a execução é a realidade do ano seguinte a sua elaboração, quando o gestor público irá analisar a conveniência, oportunidade e necessidade de realizar as despesas discricionárias autorizadas na LOA, assim como novas despesas que se fizerem necessárias.
    No exercício seguinte à elaboração da proposta orçamentária, na vigência da LOA respectiva, poderá ser verificado que alguma programação se mostrou insuficiente, ou surgiram fatos novos que demandam novas despesas a serem realizadas. Existem também situações urgentes, de calamidade pública, como, por exemplo, as enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010, que reclamaram ações imediatas por parte dos governos e dos gestores públicos.
    Existem ainda situações macro que determinam mudanças nos orçamentos, como, por exemplo, a mudança de rumo das políticas governamentais, tanto as econômicas quanto as políticas e sociais.
    Para conciliar essa situação a Lei no 4.320/1964 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento com os objetivos a atingir: são os créditos adicionais, assim definidos no art. 40: “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.”

  • O Orçamento Público é CDF:
    C - Contínuo;
    D - Dinâmico;
    F - Flexível.

    #Força, foco e fé!!

  • Errado

     

    Processo Orçamentário - É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

  • ERRADO.

    O orçamento público é um processo contínuo,  dinâmico e flexível.

  • O orçamento público, como afirmam uma série de publicistas, está se tornando cada vez mais flexível no que tange às destinações das receitas. Para se lembrar dessa característica inerente ao ORÇAMENTO, basta se recordar do princípio da não-afetação da receita pública, que designa que a receita pública não estará inexoravelmente vinculadas aos órgãos, fundos e fundações públicas, à exceção das despesas obrigatórias ou tipificadas por instrumento legal que vincule a órgão ou a fundo - ENGLOBANDO TAMBÉM DESPESAS FUNCIONAIS DE EDUCAÇÃO,DE SAÚDE AS QUAIS REQUEREM VALORES MÍNIMOS, SEGUNDO A CF/88. Em tese, por exemplo, se a dotação para o MPU é de 20 milhões em 20X4, não quer dizer que será o mesmo valor em 20X5. BONS ESTUDOS!

  • nEM NOS PRIMORDIOS ELE CHEGOU A SER ESTÁTICOS.

  • A frase mais mentirosa que já vi. Até uma pessoa que nunca estudou AFO conseguiria responder essa questão apenas por dedução.

  • 'TÊM PERMANECIDO'= JAMAIS FORAM=CESPE=ERRADO

  • Gab. E

    ----------------- 

    O Orçamento é (i) continuo (ii) Dinamico e (iii) Flexível e evoluiu no decorrer do tempo.

     

    Histórico do Orçamento no Mundo;

    Embrião do Orçamento --> Carta Magna outorgada no século XIII pelo Rei João Sem Terra

    Orçamento considerado Instrumento Formalmente Acabado --> Por volta de 1822, na inglaterra, com o desenvolvimento do liberalismo

    Orçamento Moderno --> Início do século XX, com o declínio do liberalismo e tendo como indutor o EUA.

     

    Além disso, já existiu vários tipos de Orçamento, o que demonstra sua evolução ao longo do tempo.

     

    Tipos de Orçamento:

    - Tradicional ou Classico

    - De Desempenho ou por Realizações

    - De Base Zero ou Por Estratégia

    - Orçamento Programa

    - Orçamento Participativo

    - Orçamento Fixo

    - Orçamento Movel

  • Só lembrando que se aparecer na questão " intermitente" pode marcar errado e correr para o abraço. Há questoes cespe com essa pegadinha. Bons estudos e vamos que vamos!

  • O orçamento é um baita de um CDF.

  • Foi dada!

  • ERRADO

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Conceito estático? Acabamos de ver páginas e páginas sobre a evolução do orçamento público, sobre as técnicas cada vez mais robustas de elaboração do orçamento. O orçamento público é um conceito dinâmico, que evoluiu e continua evoluindo, sempre em busca do ideal orçamento moderno.

    Mas há ainda outro erro nessa questão. As funções do orçamento também se alteraram desde a sua criação. No início, o orçamento era simplesmente um mero instrumento contábil: era a simples previsão da receita e fixação de despesas. Esse era o orçamento tradicional. Realizava um controle simples de legalidade e honestidade do gestor público. Hoje, o orçamento moderno é mais do que isso. É, ao mesmo tempo, um relatório, uma estimativa e uma proposta. É um instrumento de planejamento das ações governamentais e de racionalização da gestão financeira pública.

    Gabarito: Errado

  • ❌Errada.

    O orçamento NÃO é estático, pois houve sim mudanças com o decorrer do tempo.

    O Brasil mesmo já utilizou o ORÇAMENTO LEGISLATIVO, EXECUTIVO E MISTO.

    Obs: Atualmente, o orçamento utilizado é o MISTO, nesse as etapas são de competência do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson ferreira, Gran Cursos.

    CONTINUE SIM!! VALE A PENA O CONHECIMENTO ADQUIRIDO NA CAMINHADA!!!❤️✍


ID
2096416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

Além de executar a elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) — órgão responsável pela coordenação do processo orçamentário — realiza atividades relativas ao cumprimento das metas fiscais delineadas pelo governo federal.

Alternativas
Comentários
  • A SOF é o órgão responsável pela coordenação do processo orçamentário. É ela que analisa e emite pareceres e notas técnicas sobre todas as demandas que afetem o orçamento público, tais como: acompanhamento e controle da execução orçamentária; minutas de atos legais (Portarias, Decretos e Medidas Provisórias); atos legais para sanção presidencial (Leis); e alterações propostas a créditos adicionais em tramitação. É responsável também pela elaboração dos Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO); Projeto de Lei de Orçamentária Anual (PLOA); e Relatório de Avaliação Bimestral da Execução de Receitas e Despesas. Além disso, a Secretaria trabalha nas atividades relativas ao cumprimento das metas fiscais delineadas pelo Governo Federal, ou seja, na Avaliação Fiscal, compreendendo: a gestão do cumprimento da meta fiscal; a atualização dos cenários fiscais; a avaliação das projeções de receitas; e a avaliação das projeções de despesas obrigatórias.

     

    Texto retirado do site http://www.orcamentofederal.gov.br/perguntasfrequentes/2.como-conseguir-exemplares-da-cartilha-do-orcamento-publico-com-a-sofinha

     

    Resposta: Certo.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO CORRETO.

    De acordo com o art. 11, do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, compete à Secretaria de Orçamento Federal:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;
    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

  • Certo. Compete a SOF acompanhar as metas fiscais.

  • Ninguém soube achar a fonte original dessa afirmativa?
  • Só a Vanessa lá embaixo
  • Intem forçado.

    Não esta escrito a ideia de execução e sim de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social.

  • REPETEM OS MESMOS COMENTÁRIOS PORQUE ESTÃO TREINANDO, ESTÃO DECORANDO, PORQUE CADA UM TEM UMA TÉCNICA DE ESTUDOS!


    EM RESPOSTA A UM COMENTÁRIO QUE EU VI ACIMA ....

  • kkkkkkkkkkkkk metodo de decorar fuleiro esse viuu... crtl c e ctrl v e nunca mais vai ler.. É melhor copiar no caderno e ler uma vez na semana o resumo

  • MTO 2020

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social; II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos; IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal; V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento; VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos, observadas as diretrizes do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; VIII - acompanhar e avaliar o andamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos; IX - acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre as políticas públicas e a estrutura do gasto público; e X - acompanhar e propor, no âmbito de suas atribuições, normas reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades. Essa missão pressupõe uma constante articulação com os agentes envolvidos na tarefa de elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Pública Federal e dos demais Poderes da União.

  • GABARITO CORRETO.

    De acordo com o art. 11, do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, compete à Secretaria de Orçamento Federal:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

  • Jon Jones deve ter sido aprovado em vários concursos f*das pra afirmar categoricamente qual é o melhor método de estudo