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Prova INSTITUTO AOCP - 2018 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar


ID
2897425
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, visando, principalmente, evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu a existência dos Poderes do Estado e da Instituição do Ministério Público, independentes e harmônicos entre si, repartindo entre eles as funções estatais e prevendo prerrogativas e imunidades para que bem pudessem exercê-las, bem como criando mecanismos de controles recíprocos, sempre como garantia da perpetuidade do Estado democrático de Direito.


No tocante à organização dos poderes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52... Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VI - mudar temporariamente sua sede;

    b) Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    d) Art. 53. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    e) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

  • Bizu: POSSE

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    [...]

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    POSSE

  • A) Incorreta, pois a mudança da sede do Congresso Nacional é feita por Decreto Legislativo, independendo, portanto, da sanção do Presidente da República.

    B) Correta, nos exatos termos do artigo 50, § 2º da CF.

    C) Incorreta, porquanto se trata de competência da Câmara dos Deputados - artigo 51, II.

    D) Incorreta, posto que o prazo de sustação é de 45 dias - artigo 53, §3º.

    E) Incorreta, já que, tal hipótese é proibida na oportunidade da posse e não desde o ato da expedição do diploma (art. 53, I e II da CF)

  • A) Competência Exclusiva do CN

    B) CERTA

    C) Câmara dos Deputados

    D) 45 dias

    E) Desde a posse

  • Lembrando que o prazo de trinta dias só está presente na CF/88 quando é caso de pedido escrito; se a convocação é para comparecer pessoalmente, não há prazo disposto (pelo menos não que eu saiba).

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

  • GABARITO: Letra B

    a) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, mudar temporariamente sua sede.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    b) As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Art. 50, § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. 

    c) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    d) O pedido de sustação do andamento de ação decorrente do recebimento de denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de sessenta dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    e) Os Deputados e Senadores não podem, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

  • A- Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, mudar temporariamente sua sede.

    ERRADA. Não há necessidade da sanção do PR, pois a sanção é dispensada para os atribuições previstas nos artigos 49, 51 e 59. Fundamento: art. 48 c/c 49, CF.

    B- As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    CORRETA. Fundamento: § 2º, art. 50, CF.

    C- Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    ERRADA. Cabe à Câmara dos Deputados. Fundamento: Inciso II, art. 51, CF.

    D- O pedido de sustação do andamento de ação decorrente do recebimento de denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de sessenta dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    ERRADA. O prazo é de quarenta e cinco dias. Fundamento: Inciso II, art. 51, CF.

    E- Os Deputados e Senadores não podem, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    ERRADA. Desde a Posse. Fundamento: Inciso alínea "a", inciso II, art. 54, CF.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes, em especial no que tange ao Poder Legislativo. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] VI - mudar temporariamente sua sede.

    Alternativa “b": está correta. Segundo art. 50, § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. 

    Alternativa “c": está incorreta. Compete privativamente à Câmara dos Deputados. Conforme art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal [...] § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.  

    Alternativa “e": está incorreta. Desde a posse (e não da expedição do diploma). Conforme art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: [...] a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Gabarito do professor: letra b.


ID
2897428
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


Concernente às competências do STF, incumbe-lhe processar e julgar, originariamente, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Questão problemática, visto que o STF já exarou decisão que apenas julga ações mandamentais contra o CNJ, conforme:

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal de ação ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiram os cartórios do país de emitirem notificação extrajudicial por via postal fora do município em que se localizam, mesmo que referente a atos registrais por eles praticados. Na decisão tomada na Ação Originária (AO) 1892, o relator, entretanto, manteve a liminar concedida anteriormente para suspender a eficácia das deliberações, até que a matéria seja apreciada pelo juízo de primeira instância.

    Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é no sentido de que a competência originária do Supremo em relação ao CNJ tem sido reconhecida apenas na hipótese de ações de natureza mandamental (mandado de segurança, habeas data, habeas corpus ou mandado de injunção), pois, nessa situação, o conselho se qualifica como órgão coator com legitimidade para figurar em relação processual perante a Corte.

    Logo, há no mínimo 2 questões certas.

    em que pese, a banca não anulou a questão.

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL:

    a) art. 102, I, "r";

    b) art. 102, I, "e";

    c) art. 105, I, "b": competência originária do STJ;

    d) art. 102, I, "f";

    e) art. 102, I, "a".

    Estudar competências na CF é assim: sempre com um sentimento de que é o pior custo-benefício que existe no tempo perdido em estudo para concursos. rsrs

    ---

    Bons estudos.

  • O mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal , do TCU, do Procurador Geral- Geral da República e do próprio STF.

    Sendo competente para julgar o Habeas corpus, quando os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica , forem pacientes.

  • Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • SÓ PARA LEMBRAR >>>

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da EC 23/1999)

  • Os mandados de segurança(HABEAS CORPUS) e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • TUDO É NO TEMPO DE DEUS -

    GABARITO = C

  • Concernente às competências do STF, incumbe-lhe processar e julgar, originariamente, EXCETO

    A - Certo. Art. 102, I, "r"

    B - Certo. Art. 102, I, "e"

    C- Errado. É competência do STJ, Certo. Art. 105, I, "b"

    D - Certo. Art. 102, I, "f"

    E - Certo. Art. 102, I, "a"

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que tange às competências do STF. Analisemos as assertivas para identificar a incorreta (não se trata de competência do STF):

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência do STJ. Conforme art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).


    Gabarito do professor: letra c.

  • Algum bizu ou mapas sobre o assuto?


ID
2897431
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nacionalidade é o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo desse indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal desse Estado, capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos.


Em relação à nacionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • * GABARITO: "d";

    ---

    * COMENTÁRIOS:

    a) O critério do ius solis ("direito de solo") é distinto do critério do ius sanguines ("direito de sangue"). O primeiro propicia a nacionalidade devido ao território em que se nasce; o segundo, em relação à nacionalidade dos pais, independentemente de onde se tenha nascido;

    b) a alternativa foi reducionista, fazendo afirmação como se todas as nacionalidades adquiridas decorressem de imposição, o que não é verdade. Basta pensar na nacionalidade SECUNDÁRIA (brasileiros naturalizados).

    c) para a alternativa estar correta, deveria ser substituída a expressão " ainda que" por "a não ser que", por exemplo (CF, art. 12, § 4º, II, "a");

    d) CF, art. 5º, LI + [nacionalidade: PRIMÁRIA/ORIGINÁRIA (brasileiros NATOS) / SECUNDÁRIA (brasileiros NATURALIZADOS)]. Portanto, correto;

    e) Não há essa previsão nas normas constitucionais.

    ---

    Bons estudos.

  • Jus/Ius Sanguinis: do latim “direito de sangue”. Garante ao indivíduo o direito a cidadania de um país por meio de sua ascendência.

    Jus/Ius Solis: do latim “direito de solo”. Dá ao indivíduo o direito a nacionalidade do lugar onde nasceu.

    Jus/Ius matrimoniale: do latim "direito do matrimônio". Dá-se ao indivíduo o direito a nacionalidade decorrente do vínculo de casamento.

    Nacionalidade primária, também conhecida como originária, é inerente ao brasileiro nato, resultante do nascimento, e é estabelecida através de critérios sanguíneos, territoriais ou ambos.

    Nacionalidade secundária ou adquirida é típica dos brasileiros naturalizados, que a adquirem por vontade própria, após o nascimento.

    Aplicáveis na legislação brasileira: ius sanguinis e ius solis.

    a) Conforme o critério do ius solis, também denominado ius sanguines, o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, sendo pouco importante o local onde o indivíduo nasceu. (A alternativa considera equivocadamente ius solis a mesma coisa que ius sanguines)

    b) A nacionalidade adquirida é aquela imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. (Errado, esse conceito se enquadra em alguns casos da nacionalidade originária)

    c) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, ainda que haja o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. (Errado, a aquisição de outra nacionalidade é uma das duas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira, porém o caso da alternativa é uma exceção)

    CF/88, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    d) O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular de nacionalidade brasileira primária ou originária.

    CF/88, Art. 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    e) Revela-se possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. (Errado, a Constituição Federal não prevê essa hipótese)

  • Errei de Burrooooooooooooooooo......

  • Em hipótese alguma o brasileiro NATO será extraditado

  • A)Conforme o critério do ius solis, também denominado ius sanguines, o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, sendo pouco importante o local onde o indivíduo nasceu.

     ius solis - Consiste na concessão da nacionalidade em função do local do nascimento, é o direito do solo. Logo, não importa a nacionalidade dos pais

    jus sanguinis - a nacionalidade originária obtém-se de acordo com a dos pais, à época do nascimento. Trata-se de nacionalidade obtida de acordo com a filiação.

    B)A nacionalidade adquirida é aquela imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento.

    A NACIONALIDADE ADQUIRIDA É AQUELA QUE A AQUISIÇÃO É POR NATURALIZAÇÃO

    C)Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, ainda que haja o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    D)O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular de nacionalidade brasileira primária ou originária.

    CORRETO

    E)Revela-se possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.

    NÃO SE REVELA POSSÍVEL

  • Pra quem tem o artigo 5º na mente acertaria essa facilmente.

  • O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    A maioria foi formada pelo ministro-relator do caso, Roberto Barroso, que foi acompanhado por Rosa Weber e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

    A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.

    Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo da : “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

    O ministro-relator do mandado de segurança fez um histórico do processo, até o momento em que o STJ acabou por declinar de sua competência, e enviar o processo ao STF, em face do pedido de extradição feito pelo governo norte-americano. Ele sublinhou que não se estava julgando a extradição da autora do mandado de segurança, mas a preliminar constitucional sobre a questão dos direitos do brasileiro nato que optou por naturalização. E sublinhou que – no caso – a autora fez questão de optar pela cidadania norte-americana, mesmo sendo possuidora de um “green card”, o que lhe dava o direito de permanecer e trabalhar nos Estados Unidos.

    https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

  • TUDO É NO TEMPO DE DEUS -

    GABARITO = D

  • DA NATUREZA JURÍDICA DOS DIREITOS DE NACIONALIDADE E DE SUAS ESPÉCIES:

    1.      Os direitos da nacionalidade têm natureza jurídica de direito público e se traduzem como normas materialmente constitucionais, mesmo que não estejam inseridos dentro da constituição formal. Como espécies de nacionalidade, tem-se a:

    a.      Primária ou originária – surge por meio de um fato natural (nascimento); e

    b.     Secundária, derivada ou adquirida – vem com um ato volitivo do indivíduo de adquiri-la.

    Dos brasileiros natos (art. 12, I):

    1.      A nacionalidade primaria (brasileiros natos) estão previstas de forma taxativa no art. 12, I, da Carta, sendo as seguintes hipóteses:

    a.      Jus soli (direito de solo) – todos os que nascerem em território brasileiro, a não ser que sejam filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço do país de origem;

    b.     Jus sanguinis (direito de sangue) – os filhos de pai OU mãe brasileiros que estejam a serviço do Brasil, ainda que nasçam, em território estrangeiro;

    c.      Jus sanguinis + residência no brasil + opção Ou jus sanguinis + registro na repartição pública competente – os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Dos brasileiros naturalizados (art. 12, II):

    1.      Naturalização ordinária – é concedida pelo Brasil de forma discricionária. Dá-se das seguintes formas:

    a.      Na forma da lei – concedida na forma do Estatuo do Estrangeiro;

    b.     Ordinária facilitada para os originários de países lusófonos – será exigido apenas um ano de residência ininterrupta no Brasil e idoneidade moral;

    c.      Quase nacionalidade – para os portugueses que residam permanentemente no Brasil. A eles será concedido os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, desde que esse mesmo direito seja assegurado aos brasileiros residentes em Portugal.

    2.      Naturalização extraordinária – é concedida pelo Brasil de forma vinculada para qualquer estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    Créditos: CVFVitório

  • GABARITO: D

    O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular de nacionalidade brasileira primária ou originária.

  • A sorte do Robinho que ele é nato.

  • NATOS (Nacionalidade primária ou originária, involuntária)

    Ius solis:

    Nascidos no Brasil (desde que um dos pais não esteja a serviço do seu pais)

    Ius sanguinis

    Pai ou mãe brasileiro;

    Nascidos no estrangeiro;

    Registrado em repartição pública competente; OU

    Venham residir na RFB e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maior idade;

    NATURALIZADOS (Nacionalidade secundária ou adquirida, voluntária, derivada ou potestativa)

     

    País de língua portuguesa:

    Residência por 1 ano ininterrupto;

    - idoneidade moral;

     

    Estrangeiros de qualquer nacionalidade:

    Residência há mais de 15 anos ininterruptos;

    Sem condenação penal 

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. O correto seria: Conforme o critério sanguíneo, também denominado ius sanguines, o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, sendo pouco importante o local onde o indivíduo nasceu.

    Alternativa “b": está incorreta. Na verdade, a nacionalidade secundária (adquirida) é aquela normalmente resultante de um ato voluntário, manifestado após o nascimento. A naturalização decorre, pois, da expressa revelação, na via ordinária ou extraordinária, da vontade do interessado de compor o povo de um Estado específico.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme a CF/88, art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).


    Alternativa “d": está correta. Conforme a CF/88, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Alternativa “e": está incorreta. Não existe tal previsão na CF/88.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Li impossível na E, marquei sem medo de ser feliz kkkk

  • brasileiro nato extraditado??? nunnnnnnnnncaaaaaaaa. valeu focus concursos . ppmg vamos nesssssaaaaa
  • caso robinho... kkkkk

  • vejo a alternativa D com erro, pois cita que não comporta exceção

    para quem quiser ler sobre a extradição de uma brasileira nata:

    https://www.justica.gov.br/news/pela-primeira-vez-brasileira-que-perdeu-nacionalidade-e-extraditada

  • lembrem do caso do Robinho. Brasileiro nato não será extraditado em nenhuma hipótese!!!


ID
2897434
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta tendo em vista a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ) Art. 225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     

    LETRA B) art. 225 § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

     

    LETRA C) art. 227 § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos

     

     

    LETRA D) art. 230 § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

     

     

    LETRA E) § 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

    CORRETA LETRA A

  • GABARITO A

    Lembre-se que nem todos os dias são iguais, então não é porque hoje você está mal ou seus estudos não renderam que tudo se perdeu. O importante é você esquecer o dia ruim e manter seu foco nos objetivos.

  • A)  As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. (Correta)

      B) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica proposta por seu respectivo departamento competente.

    (Pelo Órgão público competente, na forma da lei.)

      C) O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem,

    mediante políticas específicas, vedada a participação de entidades não governamentais.

    (admitida a participação de entidades não governamentais)

     D) Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em asilos e casas de repouso credenciadas junto ao Poder Público. 

    (Seus lares.)

     E) Aos maiores de sessenta e anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    (Sessenta e cinco)

    #SegueOFluxo...

  • A) gabarito

    B) órgão público competente

    C) É admitida a participação de entidades não governamentais

    D) Preferencialmente em seus lares.

    E) >65 anos

     

  • GABARITO: Letra A

    a) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    b) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica proposta por seu respectivo departamento competente.

    Art. 225, § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    c) O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, mediante políticas específicas, vedada a participação de entidades não governamentais.

    Art. 227, § 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: [...]

    d) Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em asilos e casas de repouso credenciadas junto ao Poder Público.

    Art. 230, § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    e) Aos maiores de sessenta anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • A- Correta. Fundamento: § 6º , Art. 225, CF.

    B- Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica proposta por seu respectivo departamento competente (exigida pelo órgão público competente, na forma da lei).

    Errada. Fundamento: § 2º , Art. 225, CF.

    C- O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, mediante políticas específicas, vedada a participação de entidades não governamentais.

    Errada. É admitida a participação de entidades não governamentais. Fundamento: § 1º , Art. 225, CF.

    D- Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em asilos e casas de repouso credenciadas junto ao Poder Público.

    Errada. Elas serão executadas preferencialmente em seus lares. Fundamento: § 1º , Art. 230, CF.

    E- Aos maiores de sessenta anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Errada. Maiores de sessenta e cinco anos. Fundamento: § 2º , Art. 230, CF.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada ao meio ambiente. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 225, § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 227, § 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: [...].

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 230, § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


    Gabarito do professor: letra a.

  • LETRA A ) Art. 225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    querem forma oficiais ou técnicos nucleares.


ID
2897437
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante às disposições contidas na Constituição Federal acerca do estado de defesa e estado de sítio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

     

    LETRA  B) § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    LETRA C) III -  a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

     

    LETRA D)   § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

     

    LETRA E)  § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

     

     

     

    CORRETA LETRA D 

  • A alternativa "A" com o fim de confundir o concurseiro me troca o PODE pelo DEVE.

    Questão Perigosa, cheia de detalhes.

  • LETRA A) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    ...

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Os dois erros da alternativa A.

  • O erro da A é porque diz "ouvidos o Ministro da Defesa e o Conselho de defesa nacional".

    O certo seria Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa nacional.

  • GABARITO: Letra D

    a) O Presidente da República deve, ouvidos o Ministro de Estado da Defesa e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    b) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a quarenta e cinco dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    c) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    d) Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Art. 138, § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    e) O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples.

    Art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Presidente do Congresso Nacional e o Presidente do Senado.

  • A- Errada. O Presidente da República deve (PODE), ouvidos o Ministro de Estado da Defesa ( CONSELHO DA REPÚBLICA) e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. Nesse ponto, fizeram um confusão com os conceitos de Estado de Defesa e Estado de Sítio. O ED é decretado, já o ES é solicitado ao Congresso Nacional, além disso, os fatos motivadores de um é diferente do outro. Fundamentos: Artigos 136 e 137 da CF.

    B- Errada. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a quarenta e cinco dias (trinta dias) podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Fundamento: §2º, art. 136, CF.

    C- Errada. Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a quinze (dez) dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. Fundamento: §2º, art. 136, CF.

    D- Correta. Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. Fundamento: III, § 3º, art. 136, CF.

    E- Errada. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples (Maioria Absoluta). Fundamento: § único , art. 137, CF.

  • Bizu 1

    Se você abrir a CF, dar um CNTRL + F e digitar "maioria simples", vera que tal termo não existe no texto constitucional.

    Bizu 2

    Se você digitar "maioria relativa", vera que esse termo só aparece uma única vez, que é no art. 60

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Dai você já não escorrega mais nessas cascas de bananas de maioria simples, absoluta e relativa.

    Bizu 3

    Façam a mesma coisa com Lei Complementar, Ordinária e Orgânica...

  • ADENDO A LETRA: E

    BIZU = NÃO HÁ PRAZO PARA O ESATDO DE SÍTIO, ENQUANTO TIVER BALA, O CORO TA COMENDO..


ID
2897440
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 123 CF. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     

     

    LETRA B) Art. 95 CF.

     Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

     

     

    LETRA C) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

     

     

    LETRA D) 

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

     

    LETRA E) § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

    CORRETA LETRA C 

  • a) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiais generais da Marinha, três dentre oficiais generais do Exército, dois dentre oficiais generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    CF/88, Art. 123 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    b) Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    c) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    CF/88, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    d) São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    CF/88, Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    e) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • a) 15 Ministros (ERRADA)

    b) 3 anos (ERRADA)

    c) GABARITO

    d) Ministro de Estado e Defesa (ERRADA)

    e) até 2º grau (ERRADA)

  • A) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze (15) Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiais generais da Marinha, três dentre oficiais generais do Exército, dois dentre oficiais generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    B) Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos (3 anos) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    C) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    D) São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau (2° grau) ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Eu não sei se o comentário do colega Rafael foi com ânimo de gerar alguma confusão ou se foi um erro mesmo, mas a redação correta é que "O Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros vitalícios, sendo dez integrantes das carreiras militares e cinco civis, conforme art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis".

  • Letra C - ART-97/ CF : Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Este fato ocorre no CONTROLE DIFUSO OU INCIDENTAL, chama-se, ainda, CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.

  • Art. 97 CF Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão espcial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • GABARITO: Letra C

    a) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiais-generais da Marinha, três dentre oficiais-generais do Exército, dois dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    b) Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    c) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    d) São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    e) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Mnemônico para memorizar os cargos privativos de Brasileiro nato: (MP3.COM)

    M: Ministro do Estado de Defesa

    P: Presidente / Vice Presidente da República Federativa do Brasil

    P: Presidente do Senado Federal

    P: Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C: Carreira diplomática

    O: Oficial das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    M: Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Anota ai !!! :D

  • SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - STM

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo 3 dentre oficiais-generais da Marinha, 4 dentre oficiais-generais do Exército, 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2 grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Cargos privativos de brasileiros NATOS (MP3.COM):

     

    Min. do STF

     1º Pres. e Vice

    Pres. da Câmera

    Pres. do Senado

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Min. de Estado da Defesa 

  • STM

    15 Ministros

    Nomeados pelo presidente

    Aprovado pelo Senado

    3 da Marinha (oficial general da ativa)

    4 do Exército (oficial general da ativa)

    3 da Aeronáutica (oficial general da ativa)

    5 Civis (c/ mais de 35 anos)

    • 3 adv. c/ + de 10 anos
    • 2 dentre juízes auditores e membros do MP da justiça militar 
  • A - Errada. São Quinze Ministros, 04 do Exército, 03 da Marinha, 03 da Aeronáutica e 05 Civis (3 advogados e 2 dentre os membros do MP e o Juízes da JMU). Serão nomeados pelo PR, após a aprovação do Senado. Artigo 123 CF.

    B- Errada. São três anos, nos termos do V, artigo 95 CF.

    C- Certa. É a chamada Cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da CF.

    São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    D - Errada. Somente para o Oficial das Forças Armadas, conforme § 3º, artigo 12, CF.

    E- Errada. A exigência do grau de parentesco é até o segundo grau. § 7º, artigo 14, CF.

  • MP3.COM------------>

    M MINISTRO DA DEFESA.

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    P3 PRESIDENTE DO SENADO.

    PRESIDENTE DA CÂMARA.

    .

    CARREIRAS DIPLOMÁTICAS.

    COM OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS.

    MINISTRO DO STF.

  • A)O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiais generais da Marinha, três dentre oficiais generais do Exército, dois dentre oficiais generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,

    nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado

    Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do

    Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado

    da carreira, e cinco dentre civis.

    B)Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    C)Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    D)São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    Oficial das forças armadas, ministro do STF ou Ministro do Estado da Defesa.

    E)São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2 grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • POR ELIMINAÇÃO

    PRA CIMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Em 31/08/21 às 20:59, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/08/21 às 20:47, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/08/21 às 10:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 10/08/21 às 10:16, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 10/08/21 às 09:48, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 03/08/21 às 14:53, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 16/07/21 às 08:38, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/06/21 às 11:33, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 07/06/21 às 15:41, você respondeu a opção C.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: mp3.com

  • O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiaisgenerais da Marinha, três dentre oficiaisgenerais do Exército, dois dentre oficiaisgenerais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.

    Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Defesa.

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Gab: C

    Sobre a letra E as bancas gostam de trocar 2º por 3º

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    InelegíveiS ➜ Segundo Grau;

    NepoTismo ➜ Terceiro Grau;

    (INSTITUTO AOCP 2020) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (CERTO)

  • O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis( BIZU formação de futebol 3+4+3+civis)

    § 7º São INELEGÍVEIS no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o SEGUNDO grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • Bizu que já dá pra eliminar algumas questões é memorizar que maioria relativa é só para criação das Emendas Constitucionais.

    a) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiaisgenerais da Marinha, três dentre oficiaisgenerais do Exército, dois dentre oficiaisgenerais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    resposta: STM- Somos Trinta pela Metade

    b)Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Resposta: pra não errar uso a seguinte linha de raciocínio, Juiz ganha mais de 30k, então tem que ser 3 anos kkkkk

    c)Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    d)São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    Resposta: Ministro do estado de defesa

    e)São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    resposta: Segunnnnnnndoooo grauuu

    A VITÓRIA PERTECE AOS AUDAZES!


ID
2897443
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando a Constituição do Estado de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • a) Constituição Federal, Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

    b) Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 49. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: IV - de pelo menos dois e meio por cento do eleitorado estadual, distribuído por no mínimo quarenta Municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.

    c) Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 16, § 6º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, e serão suspensas noventa dias antes das eleições, ressalvadas as essenciais ao interesse público.

    d) Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 31, § 9º O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão do Tribunal de Justiça, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    e) Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 167. O Estado aplicará anualmente vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento de seu sistema de ensino.

  • Em 30/05/19 às 16:32, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 23/05/19 às 22:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 11/04/19 às 21:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 05/04/19 às 00:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Uma hora vai!

  • PM-SC!!

  • @Projetobravo

    #desistirnuncafoiumaopcao


ID
2897446
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Referente à Constituição do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 85, § 3º Reconhecida a inconstitucionalidade, por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao Poder competente, para a adoção das providências necessárias a prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para cumprimento em trinta dias.

    b) Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 16, § 2º A administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado certidão ou cópia autenticada, no prazo máximo de trinta dias, de atos, contratos e convênios administrativos, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição.

    c) Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 17, Parágrafo único. A licitação e a contratação de obras públicas são proibidas no período de até cento e vinte dias precedentes ao término do mandato do Governador do Estado, salvo situação de comprovada urgência, especificação na lei de diretrizes orçamentárias ou decorrentes de recursos provenientes de financiamentos externos ou repasses da União.

    d) Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 25, § 2º E inamovível, salvo a pedido, o servidor público estadual eleito Vereador.

    e) Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 21, § 3º A abertura de concurso público para cargo de provimento efetivo será obrigatória sempre que o número de vagas atingir um quinto do total de cargos da categoria funcional.


ID
2897449
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação remete à ideia de disputa isonômica, ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da administração com vistas à celebração de um contrato administrativo entre ela e o particular vencedor do certame, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações.


Sobre o assunto e considerando as disposições da Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 3   Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.  

  • Gabarito C.

    Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

  • Na tomada de preço participam os cadastrados e os não cadastrado que se manifestam até o 3º dia anterior ai recebimento das propostas!

  • Letra E

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • Complementando os comentários. Alternativa A (errada):

    Art. 3º- § 8  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5  e 7 , serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.    

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • A) As margens de preferência serão definidas pelo Executivo Federal e a soma delas não pode ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. Art. 3º, § 8º

    B) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condiçoes exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Art. 22, § 2º

    C) CORRETA. Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

    D) Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até 24hrs.

    E) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; art. 78, XIV

    Qq equívoco, inbox. Bons estudos!

  • Sobre a alternativa A" Art. 3 o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. [...] As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5 o  e 7 o , serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros".

    Sobre a alternativa B " [...] § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    Sobre a alternativa D " Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. [...] Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas."

    Sobre a alternativa E " Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;"

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação:

    A licitação pode ser entendida como "procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico" (CARVALHO FILHO, 2018).
    • Objetivos - artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993:
    - Observância do princípio constitucional da isonomia;
    - Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
    - Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 
    • Princípios:
    - Legalidade: a licitação é um procedimento inteiramente vinculado à lei. 
    - Impessoalidade e igualdade: a Administração Pública deve conferir o mesmo tratamento a todos os interessados que se encontrem na mesma situação jurídica. Dessa forma, é vedada a proibição de tratamento discriminatório e privilegiado. 
    - Moralidade e probidade administrativa: a atuação administrativa deve ser pautada na moral, na boa-fé, na lealdade e na honestidade.
    - Publicidade: publicação dos avisos de licitação e extratos de contrato na imprensa oficial. 
    - Sigilo das propostas: para possibilitar a competitivdade do certame assegura o sigilo do conteúdo das propostas até o momento da abertura. 
    - Vinculação ao ato convocatório: "no curso do procedimento licitatório, é vedado ao administrador alterar as regras do jogo ou realizar algum ato contrário ao que foi previamente estabelecido no edital" (AMORIM, 2017). 
    - Julgamento objetivo: os critérios devem ser definidos de forma objetiva e previamente fixados no edital. 
    - Competitividade: artigo 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Eficiência: economicidade, vantajosidade e formalismo moderado. 
    - Adjudicação compulsória: artigo 50, Lei nº 8.666 de 1993. 
    A) ERRADO, com base no artigo 3º, § 8º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 3º, § 8º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º, serão definidas pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros". 
    B) ERRADO, de acordo com o artigo 22, II - tomada de preços, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    "Artigo 22 São modalidades de licitação: II - tomada de preços, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o TERCEIRO dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  
    C) CERTO, com base no artigo 18, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 18 Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação". 
    D) ERRADO, de acordo com o artigo 53, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    "Artigo 53 O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente: 
    § 3º Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas". 
    E) ERRADO, de acordo com o artigo 78, XIV, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    "Artigo 78 Constituem motivo para a rescisão do contrato: 

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (CENTO E VINTE) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação".
    Gabarito: C

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
  • essa é hard

  • As margens de preferência serão definidas pelo Executivo Federal e a soma delas não pode ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros

    Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação

    Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até 24 horas

    suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de opta


ID
2897452
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se conceituar ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, a qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Nesse contexto, assinale a alternativa INCORRETA considerando os diversos critérios para classificar os atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. Exemplo: Desapropriação

    B) Incorreta (GABARITO)

    C) Correta. Exemplo: Contratos Administrativos

    D) Correta

    E) Correta. Ato simples = 1 vontade de 1 órgão para gerar 1 ato; ex: nomeação de cargo em comissão.

    Ato complexo = 2 vontade de 2 órgãos para gerar 1 ato. Ex: concessão de aposentadoria.

    Ato composto = 2 vontades de 2 órgãos para gerar 2 atos, um principal e outro composto.

    Cuidado com essa denominação e explicação de atos complexos e compostos, cada doutrinador fala de uma forma. Esta que explicitei é da Maria Sylvia Zanella di Pietro

  •  ATO PERFEITO é aquele que completou seu ciclo de formação e assim está apto a produzir seus efeitos.

  • RESPOSTA: LETRA B.

    ATO PERFEITO: Quando completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos;

    ATO CONSUMADO: Que já exauriu os seus efeitos, ou seja, não tem mais nenhum efeito a produzir.

    Quanto às prerrogativas, os atos administrativos se dividem em: atos de império (emitidos com os

    atributos gerais dos atos administrativos) e atos de gestão (emitido com as características comuns dos atos dos particulares, p. ex.: quando a Administração aluga um imóvel ou vende um bem de uma empresa pública);

    Quanto à formação da vontade , os atos se distinguem em: simples (editados por um só órgão), complexos (2 ou mais órgãos para editar um único ato = 2x1) e compostos (um órgão promove dois atos: um secundário e um principal = 1x2).

  • Ato Perfeito: já completaram seu ciclo de formação

    Ato Eficaz: ato que está apto a produzir os seus efeitos

    Ato Pendente: está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos

    Atos Constitutivos: aqueles em que a administração cria, modifica ou extingue uma situação jurídica (ex: Permissão)

  • A) ATOS DE IMPÉRIO: UNILATERAL a Administração Pública, impõe, estabelece algo ao particular, relação de SUPERIORIDADE/SUPREMACIA (Ex.: desapropriação, multa, interdição de atividade).

    B) ATO PERFEITO: É quando o ato já CONCLUIU TODAS AS ETAPAS / CICLOS DE SUA FORMAÇÃO (atendem a todos os requisitos). (OBS: diferente de eficaz)

    C) ATO DE GESTÃO: regido pelo DIREITO PRIVADO, são os atos praticados pela Administração em situação de IGUALDADE com os particulares. (Ex.: contrato de aluguel com particular/alienação de bens públicos).

    D) QUANTO AOS DESTINATÁRIOS: A) GERAIS/REGULAMENTAR: atinge a COLETIVIDADE, não tem alvo específico (aumento de medicamentos/regulamentos/instruções normativas). B) INDIVIDUAIS: atinge um INDIVÍDUO (Ex.: aposentadoria, nomeação em concurso).

    E) ATO SIMPLES: Vontade de UM ÓRGÃO seja singular ou colegiado – Um ato e uma manifestação de vontade. (ex: multa).

  • ATOS DE IMPÉRIO (Ato Vertical): praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Atua com prerrogativa de direito público.

    ATOS DE GESTÃO (Ato Horizontal): praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados (produção de Contratos Administrativos).

  • Ato simples = 1 vontade de 1 órgão para gerar 1 ato; ex: nomeação de cargo em comissão.

    Ato complexo (lembra de sexo) = 2 vontade de 2 órgãos para gerar 1 ato. Ex: concessão de aposentadoria.

    Ato composto = 2 vontades de 2 órgãos para gerar 2 atos, um principal e outro composto.

  • Ato administrativo:

    Ato perfeito - É quando o ato já concluiu todas as etapas de seu processo de formação

    Bizú: PerfeiTo = Pronto, Terminado.

    Ato válido - É quando o ato foi praticado em conformidade com a lei, sem vícios.

    Bizú: Lido = Legal, Legítimo.

    Obs. A conformidade com a lei, diferente do ato perfeito que não necessariamente estará em conformidade com a lei, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.  

    Perfeito (existente) + Eficaz (capaz de produzir efeitos) = Exequível (produz efeitos imediatamente)

    Ex: Ato que completou o ciclo de formação, publicado na data x, mas será exequível na data y (posterior a x).

    Ato imperfeito - É aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito, rigorosamente, não existe como ato administrativo.

    Ato eficaz - Já está disponível para a produção de seus efeitos e não depende de evento posterior como uma condição suspensiva, um ato de controle. Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível (eficaz).

    Bizú: Eficaz = Efeitos

    O ato administrativo é eficaz quando possui aptidão para produzir efeitos, ainda que esses estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados.

    Ato ineficaz - Qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitosPode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes.

    Ato consumado ou exaurido É aquele que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.

    Obs: A sanção do Presidente da República a um projeto de lei aprovado pelo Parlamento, constitui o que a doutrina denomina como ato político ou de governo, praticados com grande discricionariedade e em obediência direta à Constituição.

    Ex: o indulto, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto de lei, etc.

  • Quanto às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser de império e de gestão, sendo estes últimos os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços

    Letra B. Consumado: É o ato que já produziu todos os seus efeitos, nada mais havendo para realizar.

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo. 

    • Ato administrativo:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) o ato administrativo pode ser entendido como "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário". 
    Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A) CERTO. A conceituação de atos de império indicada pode ser encontrada no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017) "os atos de império, também chamados 'atos de autoridade', são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência". 
    B) ERRADO. Conforme indicado por Di Pietro (2018) o ato perfeito é aquele que ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PRODUZIR EFEITOS JURÍDICOS, uma vez que já completou o seu ciclo de formação. 
    Perfeição = etapas de formação do ato, exigidas por lei para que o ato produza efeitos.
    Validade = conformidade do ato com a lei. 

    C) CERTO. O conceito de atos de gestão está indicado no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017) os atos de gestão "são aqueles praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares". 
    D) CERTO. Os atos administrativos podem ser classificados quanto às prerrogativas com que atua a Administração, quanto à função da vontade, quanto à formação da vontade, quanto aos destinatários, quanto à exequibilidade e quanto aos efeitos.
    Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser classificados em gerais e individuais. Os atos gerais são aqueles que atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação. Os atos individuais são aqueles que produzem efeitos jurídicos no caso concreto.
    E) CERTO. Ato simples - decorrem da declaração de vontade de um único órgão - singular ou colegiado. Exemplo: nomeação pelo Presidente da República. 


    Gabarito do professor: B
    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • INCORRETA LETRA B

    A) Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência.

    B) Ato consumado ou exaurido

    C) Os atos de gestão são aqueles praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.

    D) Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser classificados em gerais e individuais, sendo que a nomeação de aprovados em um concurso público pode ser relacionada como exemplo de atos individuais.

    E) Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

  • GAB:B

    Ato perfeito

    É o ato administrativo que concluiu todas as suas etapas de formação

    Ato imperfeito

    É o ato administrativo que não concluiu todas as suas etapas de formação

    Ato eficaz

    É o ato administrativo que está apto a produzir todos os seus efeitos jurídico

    Ato ineficaz

    É o ato administrativo que não está apto a produzir todos os seus efeitos jurídico

    Ato pendente

    É o ato administrativo que depende de alguma condição ou termo para que possa produzir todos os seus efeitos legais

    Ato consumado

    É o ato administrativo que já exauriu todos os seus efeitos legais


ID
2897455
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do Decreto-Lei nº 200/67, a Administração Federal é composta pela Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, e pela Administração Indireta, que compreende as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas, todas dotadas de personalidade jurídica própria.


Em relação à temática, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra c - É imprescindível a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, ainda que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista se tratarem de pessoas jurídicas diversas

    “É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.”

    (STF - ADI: 1649 DF, Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 24/03/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 28-05-2004 PP-00003 EMENT VOL-02153-02 PP-00204)

    Letra d - As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por serem autorizadas por lei, sujeitam-se absolutamente ao regime jurídico de direito privado.

    “Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado [...]”

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

    Letra e - A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público, vedada a possibilidade de participação das entidades da Administração Indireta, e organizada sob a forma de sociedade anônima

    Celso Antônio de Mello e Irene Nohara, explicam:

    “Empresas públicas podem adotar qualquer forma societária dentre as em Direito admitidas (inclusive a forma de sociedade “unipessoal”)”

    https://jus.com.br/artigos/56505/aplicacao-da-lei-de-falencias-nas-estatais-sociedades-de-economia-mista-e-empresas-publicas

    Questão semelhante da AOCP: Q604032

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/bac3ba23-cb

  • Letra A (gabarito) – Em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa

    “[...] Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa [...].”

    https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/681919228/recurso-de-revista-rr-8272920125050033/inteiro-teor-681919265

    letra b - Somente por lei específica poderão ser criadas autarquias e fundações, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  (Constituição federal)

  • discordo, do gabarito da letra b, pq se for uma função autárquica, ele também terá que ser criada mediante lei

  • Não existe só fundação autarquica, a alternativa não especificou... dei mole

  • #rumo a pmgo#

  • a fundação publica pode ser autorizada por lei, vai ser pessoa jurídica de direito privado.

  • NÍVEL HARD CORE ! GABARITO A

  • a questão da alternativa "B", é que quando fala em fundação é fundação de direito privado, quando querem falar da pública, falam fundação pública.
  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Decreto-Lei nº 200 de 1967:

    "Artigo 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutra administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedade de Economia Mista;
    d) fundações públicas". 
    • Empresas públicas: 

    Segundo Mazza (2019) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com capital integral público e regime organizacional livre. Exemplo: Caixa Econômica Federal. 
    Conceito legislativo: artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
    Artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    As demandas das empresas públicas são de competência da Justiça Federal.

    • Sociedades de economia mista:

    As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas sob a forma de sociedade anônima.
    Conceito legislativo: artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
    Artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    As demandas das sociedades de economia mista são julgadas na Justiça Estadual comum. 

    A) CERTO, de acordo com STF, RE 589998 Órgão julgador: Tribunal Pleno; Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Julgamento: 20/03/2013; Publicação: 12/09/2013.

    Ementa

    Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41, da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes: II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. 
    B) ERRADO, com base no artigo 37, XIX, da CF/88. "Artigo 37, XIX - somente por lei específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA E AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    C) ERRADO. STF ADI 1649 /DF (2004). "É DISPENSÁVEL a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, DESDE QUE HAJA PREVISÃO para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora". 
    D) ERRADO. Conforme indicado por Di Pietro (2018) as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem regime jurídico híbrido, já que o direito privado é parcialmente derrogado pelo direito público. 
    E) ERRADO. As empresas públicas possuem forma organizacional livre. 


    Gabarito do Professor: A
    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
  • Amigos,

    STF já definiu que APENAS para os CORREIOS a demissão deve ser motivada.

  • Letra B 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Letra C É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.”

    letra D

    “Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado [...]”

    letra E Celso Antônio de Mello e Irene Nohara, explicam:

    Empresas públicas podem adotar qualquer forma societária dentre as em Direito admitidas (inclusive a forma de sociedade “unipessoal”)”

    gaba A

  • Complementando os colegas....

    a) O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL fixou tese no sentido de que os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas sua dispensa deve ser motivada. Essa decisão ocasionou guinada da jurisprudência e da produção doutrinária, de modo geral. ( RE 589.998/PI )

    ________________________________________________________

    b) Sabemos que existem Fundações Públicas de direito público e privado, mas quando o examinador

    quer falar de fundações públicas de direito público ele especifica.

    ________________________________________________________

    c) É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.( ADI 1949/ DF)

  • D)

    Confundir pessoa jurídica de direito privado com regime jurídico de direito privado...

    FALTOU ATENÇÃO.

  • questao ordinaria


ID
2897458
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • princípio da imputação volitiva, base da , é um princípio do  que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a  a que ele esteja ligado.

    Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.

    Também conhecida como Teoria do órgão, tem como idealizador o alemão Otto Gierke (1841-1921), que baseou-se na noção de imputação volitiva. Otto comparou o Estado ao corpo humano, onde cada repartição estatal funciona como uma parte do todo, semelhante aos órgãos do corpo humano, daí criou-se o termo "órgão" público.

  • É sabido que os órgãos públicos, como instituições integrantes da estrutura da Administração Direta, são entes despersonalizados, ou sejam, sem personalidade jurídica própria.

    Mencionada característica impede que os órgãos públicos sejam sujeitos processuais, posto que destituídos da capacidade de ser parte. Assim, sendo a capacidade de ser parte um pressuposto processual, ausente aquela, não poderá o órgão público operar em um dos polos de uma demanda.

    Ocorre que, em algumas situações específicas, tanto doutrina quanto a jurisprudência pátria têm se pronunciado no sentido de permitir que os órgãos públicos possam ser partes processuais, quando a atuação desses entes em juízo é necessária à defesa de suas prerrogativas institucionais, de forma a proteger suas atividades, autonomia e independência.

  • NCPC - Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Órgão público não é pessoa, logo, em regra, não pode ser parte em ação judicial – não tem

    capacidade processual.

    EXCEÇÕES

    Quando a Lei determinar – o MP é órgão e tem a responsabilidade de ajuizar a ações penais públicas incondicionadas, pois a lei determina; na ação civil pública o MP ajuíza. Para encaixar na segunda exceção, são necessários dois requisitos:

    Órgão de cúpula: aquele que está no ápice da estrutura da organização.

    Exemplo: no ápice do Poder Executivo estadual é a Governadoria; no Legislativo estadual é a Assembleia Legislativa etc.

    Tem que estar na defesa dos seus direitos institucionais: direitos do

    próprio órgão.

    Exemplo 01: se a Câmara Municipal de Senhora do Porto ajuizar uma ação

    para discutir um determinado desconto previdenciário do subsídio dos

    vereadores, o objeto da ação judicial é direito institucional ou do vereador?

    Do Vereador, e desconto de vereador NÃO é interesse institucional.

    Exemplo:02: O prefeito briga com todos os vereadores. A regra

    constitucional é que o Poder Executivo arrecade todos os valores do

    município e repasse um determinado valor para a Câmara (duodécimos). Se

    o prefeito por raiva não repassar, e a Câmara ajuizar uma ação discutida a

    constitucionalidade ou legalidade do repasse, a Câmara se enquadra na

    segunda exceção? Sim. Trata-se de direitos institucionais, a Câmara poderá

    ser parte na ação. Súmula do STJ 525: A Câmara de Vereadores não

    possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente

    podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    Ver Informativo 428 STJ.

  • A. Segundo a teoria da representação, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que, quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.

    O conceito da alternativa trata na verdade da teoria do órgão. -> Considerando que as pessoas jurídicas são uma ficção a sua manifestação de vontade somente pode ser concretizada pela intenção de pessoas físicas. Não se trata de uma manifestação de vontade representado a vontade estatal, mas sim a própria vontade estatal exteorizada por aquele agente. (teoria atualmente adotada no nosso sistema)

    Teoria do mandato -> vínculo dos agentes públicos com o ente da Adm. Pública como um vínculo contratual. Falhou em razão da relação do agente com o estado não ser contratual.

    Teoria da representação -> o agente agiria como representante igual a curador ou tutor. Falha por considerar existente duas vontades independentes.

    B. Quanto à esfera de ação, os órgãos públicos podem ser classificados em ativos, consultivos e de controle.

    A classificação apresentada na alternativa diz respeito às funções do órgão. Quanto a esfera de ação ou atuação a classificação é: central e local.

    Respostas da alternativa A E b retirada de anotações feitas do livro Manual de Direito Administrativo, Mattheus Carvalho.

    C. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor em estágio probatório ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    art.41, § 3º, CF: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    D. Conforme a “Escola da puissance publique”, o Direito Administrativo pode ser considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.

    Esse conceito é o Critério da Administração Pública: Conjunto de normas e princípios que regem Administração Pública.

    Escola da puissance publique ou potestade pública (distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão): Por essa escola há a distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. No primeiro caso, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

    https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/c0aa38b401f759d3ebb811012cf2f586.pdf

    E. Não obstante os órgãos não possuírem personalidade jurídica, eles podem ser dotados de capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas. (CORRETA)

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    (Dizer o Direito)

  • Questão cobrada p nível médio mas, ta parecendo p Juiz!

  • Que eu saiba, apenas os órgãos Independentes e Autônomos possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais. A banca dá a entender que são todos os órgãos... Cuidado!

  • não entendi a questão

  • Pra não confundir mais as teorias:

    Teoria DA IDENTIDADE- órgão público é o próprio agente;

    Teoria DA REPRESENTAÇÃO- o agente é representante do estado (tratado como incapaz), ou seja, o órgão público é um incapaz;

    Teoria DO MANDATO- O agente é mandatário do Estado (contrato de representação);

    Teoria DO ÓRGÃO OU IMPUTAÇÃO- O agente atua em nome do Estado.

  • Essa letra E está muito genérica para estar correta.

    Mas....

  • Quando é falado na questão que eles PODEM, abre-se um leque.

    GABARITO = Letra E

  • Alguns órgãos tem capacidade processual restrita e específica, para defesa em juízo de suas atribuições administrativas, isto é, são legítimas ativos para impetração de mandado de segurança cujo objeto seja a preservação de suas competências. Somente os órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS tem essa capacidade processual.

    fonte: Resumo do Direito Administrativo Descomplicado.

    Alexandrino, Paulo. Pg 77

  • esse é o tipo de questão, que após acertarmos agradecemos a Deus \°/

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS: 

    São CENTROS DE COMPETÊNCIA instituídos para o DESEMPENHO DE FUNÇÕES / VONTADES ESTATAIS ATRAVÉS DE SEUS AGENTES, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    Ou seja, os órgãos públicos – São pessoas despersonalizadas - são compostos por agentes, pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público

    CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:

    1 - NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA;

    2 - Em REGRA NÃO TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL, há hipóteses nas quais os órgãos públicos PODERÃO TER PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual);

    3 - POSSUI CAPACIDADE DE FATO, autonomia para realizar suas próprias contratações e se organizar;

    4 - Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);

    5 - É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;

    6 - É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;

    7 - Também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta;

    8 - São resultados da DesCOncentração (Criar Órgãos);

    9 - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    10 - Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    11 - Não possuem patrimônio próprio.

  • Gab E

    a) diz respeito à "Teoria do Órgão /da Imputação /da Imputação Volitiva /de Otto Gierke";

    b) Quanto à esfera de ação,classificam-se em:

    Centrais: aqueles cujas atribuições são exercidas em todo o território nacional, estadual ou municipal, conforme o ente político do poder executivo a que estiver ligado. São os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município, respectivamente.

    Locais: são aqueles cuja atuação se dá numa parte específica do território. É o caso das Delegacias Regionais da Receita Federal e das Delegacias de Polícia.

    c) apenas se o servidor for ESTÁVEL;

    d) O conceito apresentado refere-se ao "Critério das Relações Jurídicas".

    Para a “Escola/Critério da puissance publique”, o Direito Admin. estudaria a atuação da Admin Pública quando ela se colocasse acima do particular, apenas.

    e) Em regra, os órgãos não possuem personalidade jurídica, nem capacidade processual. Entretanto, terá capacidade processual em algumas exceções.

  • A questão indicada versa sobre várias temáticas do Direito Administrativo.

    Antes de responder a questão vamos recordar alguns tópicos.

    • Teorias sobre as relações do Estado com os agentes públicos:

    Segundo Di Pietro (2018) o Estado é a pessoa política que não dispõe de vontade própria, que atua sempre por intermédio de pessoas físicas, a saber, os agentes públicos. 
    - Teoria do mandato: o agente público é mandatário da pessoa jurídica.
    - Teoria da representação: o agente público é representante do Estado por força de lei. O agente público é equiparado a função de tutor ou de curador.                                                                              - Teoria do órgão: a pessoa jurídica expressa a sua vontade por intermédio de órgãos, de maneira que quando os agentes que compõem manifestam a sua vontade, é como se a manifestação fosse feita pelo Estado. Nesse caso, substitui a ideia de representação por imputação. 
    • Classificação dos órgãos:
    Quanto à esfera de ação: órgãos centrais (de âmbito nacional) e órgãos locais (atuam em parte do território);
    - Quanto à posição estatal: independentes (originários da Constituição: as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais); autônomos (subordinados aos órgãos independentes, com autonomia administrativa, técnica e financeira); superiores (órgãos de direção, controle e comando); subalternos (subordinados a órgãos superiores de decisão); 
    - Quanto à estrutura: simples ou unitários (que possuem um único centro de atribuição) e compostos (constituídos por vários órgãos);
    - Quanto à composição: singulares (único agente) e coletivos (vários agentes);
    - Quanto às funções: ativos (administração ativa), consultivos e de controle.  
    • Teorias para definir o Direito Administrativo:

    Segundo Gustavo Scatolino e João Trindade (2018) as teoria que surgiram para definir o Direito Administrativo são: a Escola do serviço público, o Critério do Poder Executivo, o Critério teleológico ou finalístico; Critério negativista ou residual, Critério da Administração Pública, Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado, Escola da puissance publique ou potestade pública (distinção entre atividades de autoridade e de gestão). 
    A) ERRADO. Na alternativa foi descrita a teoria do órgão. De acordo com Di Pietro (2018) na teoria do órgão, "a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio de órgãos, de modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse". 
    B) ERRADO. Os órgãos quanto à esfera de ação classificam-se em órgãos centrais e órgãos locais.

    A classificação quanto às funções que engloba os ativos, os consultivos e os de controle. 

    C) ERRADO, de acordo com o artigo 41, § 3º, da CF/88. "Artigo 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
    D) ERRADO. Na alternativa foi delimitado o Critério das Relações Jurídicas. Conforme indicado por Di Pietro (2018) no Critério das Relações Jurídicas, "consideram o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem s relações entre a Administração e os administrados". 
    Pela Escola de puissance publique ou potestade pública há distinção entre as atividades de gestão e as atividades de autoridade. Nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado. Nas atividades de autoridade, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante comum (SCATOLINO; TRINDADE, 2018). 
    E) CERTO. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, mas podem ser dotados de capacidade processual. Conforme indicado por Di Pietro (2018) "a jurisprudência tem reconhecido capacidade processual a órgãos públicos, como Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Tribunal de Contas". 
    Gabarito: E
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    SCATOLINO, Gustavo.; TRINDADE, João. Manual Didática de Direito Administrativo. 6 ed. Salvador: JusPodivm, 2018. 
  • Ainda bem que a questão correta era a única que eu sabia de certeza, logo eliminei as outras.
  • Em 24/05/21 às 18:12, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 26/04/21 às 22:10, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 26/04/21 às 22:08, você respondeu a opção D

  • Justifica a LETRA E) Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores (ÓRGÃO) não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Em 05/11/21 às 18:31, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 26/10/21 às 12:16, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 21/10/21 às 11:15, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    rapaz, o cara gosta de insistir no erro

  • Alexandrino (2013, p. 118) conceitua órgãos públicos como: “unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. E complementa: “como se vê, órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como “desconcentração”.”

    Diante de tal regramento e de situações específicas, doutrina e jurisprudência excepcionaram ainda mais a capacidade de ser parte, atribuindo a tais entes a chamada “personalidade judiciária”. Todavia, esses entes sem personalidade jurídica só podem atuar em juízo para defender os seus direitos institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento.

  • !Em 03/01/22 às 19:20, você respondeu a opção E.Você acertou

    !Em 22/12/21 às 19:46, você respondeu a opção D.Você errou

    !Em 08/12/21 às 20:56, você respondeu a opção A.Você errou

    falei que nao ia te errar mais danada..... kkk

  • Em regra os Órgãos Públicos não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que são titulares de direitos subjetivos. Isso ocorre quando órgãos independentes ou autônomos atuam na defesa de suas prerrogativas.


ID
2897461
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta segundo as disposições do Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

     VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  •  Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

    DECRETA:

    Art. 1  A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.

    Art. 2  Para os fins deste Decreto considera-se:

    I - órgão:

    a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;

    b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; e

    c) os Ministérios;

    II - entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e

    III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

    Parágrafo único.  Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas.

    Art. 3  No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:

    I - cargo em comissão ou função de confiança;

    II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e

    III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

    § 1  Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.

    § 2  As vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal.

    § 3  É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.

  • A) Correta

    B) Lei federal com abrangência nacional

    C) Quando os cargos estejam vagos, poderá dispor mediante Decreto Autônomo

    D) aplica sanções aos servidores públicos e entes sujeitos a administração pública (ex: recebam verba etc)

    E) Conceito de Revogação

  • A) (CORRETA) - Leis que proíbam o nepotismo na Administração Pública não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo, desse modo, ser propostas pelos parlamentares.

    B) (ERRADA) - Para se coibir a prática, a vedação ao nepotismo exige a edição de Lei Federal de abrangência nacional.

    C) (ERRADA) - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    D) (ERRADA) - PODER DISCIPLINAR: é aquele em vista do qual a Administração APLICA SANÇÕES A SEUS SERVIDORES PÚBLICOS, bem ASSIM A PARTICULARES QUE COM ELA MANTENHAM VÍNCULO JURÍDICO ESPECIAL, como, por exemplo, os delegatários de serviços públicos, os alunos de escolas e universidades públicas, os internos de penitenciárias, as pessoas internadas em hospitais públicos etc.

    E) (ERRADA) - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A) (CORRETA) - Leis que proíbam o nepotismo na Administração Pública não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo, desse modo, ser propostas pelos parlamentares.

    B) (ERRADA) - Para se coibir a prática, a vedação ao nepotismo exige a edição de Lei Federal de abrangência nacional.   A CGU (Controladoria-Geral da União), órgão da administração pública que fiscaliza o governo, considera que a eventual indicação do deputado federal Eduardo BOLSONARO(PSL-SP) como embaixador do Brasil nos Estados Unidos "não caracterizaria nepotismo". mito mito mito mito mito HAHAHAHAHAHAHAHAHAH

  • Anulação: pode ser feita pela: ADM com o poder da autotutela e pelo JUDICIÁRIO quando provocado.

    Revogação: Só, somente, só pela ADM, por conveniência e oportunidade!

  • "A redação do enunciado da Súmula Vinculante 13  não pretendeu esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo da Administração Pública, uma vez que a tese constitucional nele consagrada consiste na proposição de que essa irregularidade decorre diretamente do caput do art. 37 da Constituição Federal, independentemente da edição de lei formal sobre o tema".

  • Convém destacar que até a presente data (03/20) não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma lei que trate a respeito do nepotismo. Cumpre destacar que tal matéria é fruto de Súmula Vinculante do STF (SV 13), decorrendo principalmente do princípio/regra da moralidade. Por fim, tal súmula não vedou à atribuição de cargos no âmbito político (Ministro, Secretários etc), mas vedou expressamente o chamado 'nepotismo cruzado'

  • A questão indicada versa sobre diversas temáticas do Direito Administrativo.

    • Direito Administrativo:

    Segundo Di Pietro (2018) o conceito de Direito Administrativo se refere "ao ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública". 
    - Ramo do direito público: regras e princípios que disciplinam às relações entre a Administração Pública e os particulares (posição de verticalidade e justiça distributiva).
    - Órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas: administração no sentido subjetivo ou orgânico; 
    - Atividade não contenciosa: função administrativa do Estado;
    - Bens e meios de ação de que se utiliza: "é necessária para abranger toda uma gama de institutos que constituem objeto de disciplina do Direito Administrativo, como os atos e contratos, as parcerias com entes privados (como concessionários, permissionários, organizações não governamentais), os processos administrativos, os bens públicos, dentre outros" (DI PIETRO, 2018). 
    A) CERTO, com base no RE 570392, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014, Acórdão eletrônico. Repercussão geral - Mérito DJe - 032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015, STF. 
    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. LEI PROIBITIVA DE NEPOTISMO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA LEGISLATIVA: INEXISTÊNCIA. NORMA COERENTE COM OS PRINCÍPIOS DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O Procurador-Geral do Estado dispõe de legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º, da Constituição da República) em defesa de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em simetria a mesma competência privativa do Chefe do Poder Executivo a competência atribuída ao Advogado-Geral da União (artigo 130, § 3º, da Constituição da República). Teoria dos poderes implícitos. 2. Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei. Precedentes. Súmula Vinculante nº 13. 3. Recurso extraordinário provido. 
    B) ERRADO, de acordo coma Tese definida no RE 579.951, rel. min, Ricardo Lewandowski, p. j. 20-08-2008, DJE 202 de 24-10-2008, STF, "a vedação ao nepotismo NÃO EXIGE A EDIÇÃO de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal". 
    C) ERRADO, com base no artigo 84, VI, b), da CF/88. Artigo 84 Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos. 
    D) ERRADO. O poder disciplinar se aplica apenas aos servidores da administração. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) o Poder Disciplinar se refere à atribuição pública de aplicar sanções àqueles que estão sujeitos à disciplina do ente estatal. O Poder Disciplinar se aplica à todos que tenham vínculo de natureza especial com o Estado. 
    E) ERRADO. A revogação se refere à extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública, fundada nas razões de conveniência e de oportunidade. A anulação ou a invalidação, por sua vez, é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário. 

    Gabarito do professor: A

    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
  • LETRA D) Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ou não à disciplina interna da Administração. ERRADA

    Resposta: aplica a particulares que estão sujeitas a disciplina interna da administração.

    Alcance: Aplica-se SOMENTE a SERVIDORES e PARTICULARES QUE ESTEJAM LIGADOS por algum vinculo jurídico especifico a administração Ex. empresas contratadas, um detento que tenha cometido infração disciplinar durante execução da pena

    Fonte estratégia concursos.

  • D- PODER DE POLÍCIA

  • QUASE ERREI . QUESTÃO PARA QUEIMAR OS NEURÔNIOS .

  • Minha contribuição:

    Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando preenchidos.

    -Quando Vagos.

    Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ou não à disciplina interna da Administração.

    -Somente com quem possui um Vinculo especifico com a adm (contratual, etc.), vale ressaltar que o Poder de Polícia abrange todos.

    A anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade, podendo ser feita pela própria Administração Pública, com fundamento no seu poder de autotutela ou, ainda, pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados.

    • ANULAÇÃO= Ilegal, ilegal, ilegal, ilegal
    • REVOGAÇÃO= conveniência e oportunidade
  • A


ID
2897464
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os preceitos de Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    É pacífica a jurisprudência do STJ em admitir a desistência da ação de desapropriação mesmo após o trânsito em julgado, contanto que não tenha havido o pagamento integral da indenização ao expropriado e que seja possível restituir-lhe o bem sem alteração substancial em suas características. Por todos, colacionamos o precedente que segue:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE.

    AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE E DO PAGAMENTO DO PREÇO JUSTO.

    1. A jurisprudência da Corte admite a desistência da ação expropriatória, antes da realização do pagamento do preço justo, desde que seja possível devolver ao expropriado o imóvel no estado em que se encontrava antes do ajuizamento da ação.

    2. A declaração de desistência de uma ação de desapropriação pode ser efetivada por diversos meios, não se restringindo à edição de lei ou decreto revogando expressamente o decreto expropriatório.

    3. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1397844/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 24/09/2013)

    Como se percebe, a desistência é a regra, somente não admitida caso já tenha ocorrido o pagamento integral da indenização ou se não for possível a devolução do bem nas mesmas condições em que repassado ao Poder Público. Destarte, eventual fato impeditivo a essa desistência deve ser comprovado pelo expropriado, a que compete, pois, o respectivo onus probandi. Foi isso o que concluiu o STJ nesse julgado, aplicando a teoria da distribuição estática do ônus da prova (CPC, art. 373). Noutras palavras, não cabe ao expropriante comprovar que o bem pode ser devolvido sem alteração substancial para que eventual pleito de desistência seja acolhido; ao revés, compete ao expropriado, caso queira obstar o pedido de desistência, o ônus de provar (i) que já ocorreu o pagamento integral da indenização ou (ii) que houve modificação substancial do bem objeto da ação de desapropriação. 

    Em último aparte, trazemos um ponto que não é ventilado no julgado mas que é digno de nota: com essa linha de orientação, deixa-se de aplicar, aos casos de desistência da ação de desapropriação, a regra hospedada no art. 485, § 4º, do CPC ("Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."). 

    Fonte:Emagis

  • FASES DA DESAPROPRIAÇÃO

    FASE DECLARATÓRIA: o Poder Público declara a utilidade pública ou interesse social do bem. Desta declaração inicia-se o prazo de caducidade (na utilidade pública é de 5 anos, na de interesse social é de 2 anos). Dá força expropriatória ao Estado, fixando o estado do bem e permitindo o direito de penetrar no bem para as necessárias medições e levantamento (não confundir com posse). Será feita por decreto do Poder Executivo ou por Lei do Poder Legislativo, se por lei será considerada uma lei de efeito concreto, que permite incidir diretamente sobre o bem especificado do particular. Trará a descrição do bem, sua destinação, o fundamento legal e o recurso orcamentário para tal ato.

     

    FASE EXECUTÓRIA:  poderá ser de natureza administrativa ou judicial. A administrativa promove a integração do bem ao patrimônio público por meio de acordo das partes. Na fase executória judicial somente se discute o quantum e os eventuais vícios formais do ato administrativo de desapropriação. Poderá ser pedida a imissão na posse, que será concedida pelo juiz, quando for declarada urgência pelo Poder Público e efetuado o  depósito do valor correspondente.

  • GABARITO: "d";

    ---

    FUNDAMENTAÇÃO DA "a" (CF, art. 177, II): trata-se de monopólio da UNIÃO.

    ---

    Bons estudos.

  • Em princípio a obrigação de conservar o imóvel tombado é do priprietário. E somente quando este não puder fazê-lo, deverá comunicar ao poder público.

  • TOMBAMENTO: deverá ser Registrado, possuindo caráter definitivo, sendo de Competência Concorrente (U/E/DF/M), sendo um ato DISCRICIONÁRIO, podendo ser REVOGADO. Poderá recair sobre bens Móveis ou Imóveis, Públicos ou Privados, devendo ser obrigatório a efetivação do registro. Limitação perpétua que beneficia a coletividade, instrumento autônomo de intervenção na propriedade, com a finalidade de preservação histórica, cultural, arqueológica, artística e turística do próprio bem tombado. Poderá recair sobre bem Privado ou Público. Intervenção na propriedade autorreferente (volta-se a preservação da própria coisa). O tombamento decorre da restrição parcial dos bens (caso a restrição seja total será desapropriação). É permitido medida cautelar de tombamento. Recai sobre a característica ABSOLUTA.

    OBRIGAÇÃO DE TOLERAR: o proprietário do bem tombado tem que tolerar a fiscalização pelo Poder Público.

    *INDENIZAÇÃO: como regra a reparação e conservação do bem tombado será do Proprietário. Caso não consiga, tal reparação será do Poder Público. COMO REGRA NÃO SERÁ INDENIZADO, salvo para conservação do bem.

    *Tombamento Imaterial: recai sobre bens incorpóreos (MSZP). Como regra, os bens IMATERIAIS não serão Tombados e sim REGISTRADOS (a roda de capoeira é registrada no IPHAN)

    *Tombamento Voluntário: realizado por iniciativa dos proprietários, sem haver controvérsia.

    *Tombamento Compulsório: imposição administrativa caso o dono não queira registrar o bem no Livro de Tombo. Deverá ser instaurado um procedimento administrativo.

    *Tombamento Geral: recai sobre quantidade indeterminada de bens (Ex: tombamento do bairro Pelourinho) difere do T. total

    *Tombamento Parcial: aquele que recai sobre parte do bem (Ex: tombamento da fachada de um prédio histórico).

    *Tombamento Provisório: medida cautelar no processo administrativo visando resguardar o resultado útil do rito. Possui os mesmos efeitos que o tombamento definitivo. É possível para evitar a destruição de um bem.

    *Tombamento de Uso: não será permitido, no qual administração tomba o bem e restringe consideravelmente o uso

  • A questão indicada está relacionada com a jurisprudência do STJ.
    • Fontes: 
    Segundo Di Pietro (2018) as principais fontes do Direito Administrativo brasileiro são fontes formais -  constituem o direito aplicável, tais como a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, assim como, parcialmente, a jurisprudência; as fontes materiais - promovem ou dão origem ao direito aplicável, tais como a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais do Direito. 
    - Jurisprudência:
    De acordo com Di Pietro (2018) a jurisprudência como fonte no direito brasileiro ainda tem um papel muito modesto. Contudo, destaca-se que tem crescido a importância da jurisprudência no direito brasileiro, não apenas no direito administrativo. 
    • Procedimento da Desapropriação:

    - Fase do procedimento:

    O procedimento expropriatório se desenvolve em duas fases: fase declaratória e fase executória. 
    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), na fase declaratória, por intermédio da declaração de utilidade pública, o Poder Público expressa interesse na futura desapropriação, indicando que o bem atende às necessidades públicas, definindo a finalidade que será dada à propriedade, após sua aquisição pelo ente estatal. A referida declaração pode ser realizada por duas formas: decreto ou mediante a edição de lei de efeitos concretos. 
    Com relação à fase executória, pode-se dizer que "o Estado deverá adotar as providências necessárias à efetivação, com a transferência do bem após o pagamento de valor justo" (CARVALHO, 2015). 
    A execução pode ser feita na via administrativa e na via judicial. Na via administrativa por acordo entre o Poder Público e o proprietário no que se refere ao valor da indenização. A execução via judicial ocorre pela Ação de Desapropriação, que será proposta pelo Poder Público. 
    A) ERRADO, de acordo com o artigo 177, II, da CF/88. "Artigo 177 Constituem monopólio da UNIÃO: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro". 
    B) ERRADO. "O ente desapropriante NÃO responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade" (STJ, REsp 1.668.058-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 8/6/2017, DJe 14/6/2017).
    C) ERRADO. "A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é do  PROPRIETÁRIO, salvo quando demonstrado que ele não dispõe de recurso para proceder à reparação. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 176140 - BA, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/10/2012 (Info 507)". 
    D) CERTO, com base na Jurisprudência do STJ "É POSSÍVEL A DESISTÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE NÃO SEJA IMPOSSÍVEL O IMÓVEL SER UTILIZADO COMO ANTES. 5. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito do julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes" (REsp 1368773 / MS, Rel. Min. OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 02/02/2017). 
    E) ERRADO. Na fase DECLARATÓRIA que o Poder Público manifesta o interesse na desapropriação e declara a utilidade pública ou o interesse social. 
    Gabarito: D

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    STJ. 
  • Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;


ID
2897467
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações

    simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea

    "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública

    concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data

    prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis

    de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso

    e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com

    objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações

    sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data

    anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

  • § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                    

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                  

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                  

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                           

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                       

  • GABARITO - LETRA B

    A) Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, primeiramente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (O artigo 3º, da Lei 8.666 determina que será assegurada preferência, primeiramente, aos bens e serviços produzidos no País)

    B) Consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. (Correta, nos termos do parágrafo único do artigo 39, da Lei 8.666) - GABARITO

    C) O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de quinze dias para a tomada de preços, quando a licitação for do tipo “técnica e preço”. (O prazo mínimo para a Tomada de Preço do tipo "técnica e preço" será de 30 dias, assim como para o tipo "melhor técnica". O prazo mínimo será de 15 dias para os demais casos).

    D) A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o décimo dia útil (quinto dia útil) do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de trinta dias (vinte dias) daquela data, qualquer que seja o seu valor.

    E) Dos atos da Administração decorrentes da aplicação dessa Lei cabe, dentre outras hipóteses, representação, no prazo de dez (05 dias - art. 109)dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato.

  • A) ERRADA. Art. 3º, § 2º: A preferência é dada primeiramente a produtos e serviços produzidos nos país.

    B) CORRETA. Art. 39, pr único. Licitações simultaneas sao aquelas com objetivos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a 120 dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

    C) O prazo é de 30 dias quando a licitação for tomada de preço do tipo melhor técnica ou técnica e preço.

    D) ERRADA. Art. 61, pr único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. 

    E) ERRADA. Art. 109, II.representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

    Qq equívoco, inbox. Bons estudos a todos!

  • -LICITAÇÃO DESERTA: não aparecem interessados. A licitação será dispensável caso não puder ser repetida sem prejuízo, ocorrendo nas mesmas condições do edital.

    -LICITAÇÃO FRACASSADA: todas propostas de preço forem desclassificadas OU todos licitantes forem inabilitados. Deverá ofertar o prazo de 8 dias úteis para alterar, ou 3 dias úteis no caso de convite. Após o prazo, a licitação poderá ser dispensável.

    -LICITAÇÃO CARONA; usar a ata de registro de preço feita por outro órgão. O dono da ata não estar obrigado a celebrar o contrato. Fica adstrito ao número preestabelecido na ata.

    -LICITAÇÃO SIMULTÂNEA: objetos similares e intervalos não superiores a 30 dias

    -LICITAÇÃO SUCESSIVA: objetos similares e o edital tenha data anterior a 120 dias após o término do contrato.

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.
    • Licitação:

    Segundo Di Pietro (2018) a licitação se refere ao procedimento administrativo em que um ente público, no exercício da função administrativa, abre aos interessados, que se sujeitam às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas. Salienta-se que será escolhida a proposta mais conveniente para a celebração do contrato. 
    A) ERRADO. Pode-se dizer que será assegurada a preferência, em primeiro lugar, aos bens e serviços produzidos no País, com base no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    "Artigo 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento da tecnologia no País;
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação". 
    B) CERTO, com base no artigo 39, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    "Artigo 39 Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, Inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente". 
    C) ERRADO. O prazo mínimo será de TRINTA DIAS, de acordo com o artigo 21, § 2º, II, b), da Lei nº 8.666 de 1993. 

    "Artigo 21, § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    II - trinta dias para: 

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". 

    D) ERRADO, de acordo com o artigo 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    "Artigo 61, Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o QUINTO dia do seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art.26 desta Lei". 

    E) ERRADO. O prazo é de CINCO DIAS ÚTEIS, de acordo com o artigo 109, II, da Lei nº 8.666 de 1993.
    "Artigo 109 Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: 

    II - representação, no prazo 5 (CINCO) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato de que não caiba recurso hierárquico".

    Gabarito: B

    Referência: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
  • A) produtos e serviços produzidos nos país.

    B) CORRETA.

    C) 30 dias

    D)até o quinto dia útil do mês / no prazo de vinte dias daquela data...

    E)no prazo de 5 (cinco) dias úteis

  • Consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a 120 dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente

    A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 10º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 30 dias daquela data, qualquer que seja o seu valor

    Dos atos da Administração decorrentes da aplicação dessa Lei cabe, dentre outras hipóteses, representação, no prazo de 5 dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato


ID
2897470
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra C

    Por outra via, o acórdão paradigma, da Segunda Turma, adotou entendimento no sentido diametralmente oposto ao admitir o reexame necessário na Ação de Improbidade. Não se desconhece que há decisões no sentido do acórdão embargado, porém prevaleceu o entendimento de que é cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 475 do CPC/1973. 

    Ademais, por "aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n. 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário".  (Informativo n. 607).

    fonte: https://jus.com.br/artigos/63630/a-sentenca-que-concluir-pela-carencia-ou-pela-improcedencia-de-acao-de-improbidade-administrativa-esta-sujeita-ao-reexame-necessario-por-aplicacao-analogica-da-primeira-parte-do-art-19-da-lei-4-717-65

  •    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • a) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Lei n° 8.429/92, Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b) Reputa-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, salvo se transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função nas entidades da Administração Pública.

    Lei n° 8.429/92, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    c) Consoante a jurisprudência do STJ, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário.

    d) Constitui crime, sujeito à pena de detenção de um a três anos e multa, a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Lei n° 8.429/92, Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    e) O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns é extensível às ações de improbidade administrativa.

    O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal (CF) em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.

  • Prova cheia de questão baseada na jurisprudência... Pesado.

  • Que o Pai afaste de mim os cobradores de pena.

  • AOCP e suas cobranças de penas. Uma VERGONHA!!!

  • AOCP SENDO AOCP
  • cobrar pena é coisa para examinador cagão e medroso isso sim

  • Quem sabe direito administrativo de verdade consegue acertar por eliminação.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Improbidade administrativa:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) o ato de improbidade administrativa, para acarretar a aplicação das penalidades citadas no artigo 37, § 4º, da CF/88, exige a presença de determinados elementos:
    Sujeito passivo: artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    Sujeito ativo: artigo 1º e 3º;
    Ocorrência de ato danoso descrito na lei;
    Elemento subjetivo: dolo ou culpa. 

    • Espécies de ato de improbidade administrativa (MAZZA, 2019):

    - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º):

    São condutas de maior gravidade, com penas mais rigorosas. Em regra geral, tais condutas causam aos cofres públicos prejuízo associado a um acréscimo indevido no patrimônio do sujeito ativo.
    - Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10):

    São condutas que possuem gravidade intermediária. Não geram enriquecimento ilícito do agente público, porém provocam uma lesão financeira aos cofres públicos.
    - Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11):

    São condutas de menor gravidade. Não causam lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial no agente. 

    - Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10 - A) - Lei Complementar nº 157 de 2016. 
    A) ERRADO, com base no artigo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429 de 1992.
    "Artigo 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito REPRESENTAR ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado". 
    B) ERRADO, de acordo com o artigo 2º, da Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. 

    "Artigo 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, AINDA QUE transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior". 
    C) CERTO. "A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do artigo 19 da Lei nº 4.717/65" (STJ, 1ª Seção. ERESp 1.220.667 - MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017". 
    D) ERRADO, de acordo com o artigo 19, Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa". 
    E) ERRADO, de acordo com o Informativo nº 901, do STF. "Ação de improbidade administrativa: ministro de estado e foro competente. 
    (...) O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal (CF) em relação às infrações penais comuns NÃO É EXTENSÍVEL às ações de improbidade administrativa" . 
    Gabarito: C

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
  • Aplica-se às ações de improbidade administrativa o reexame necessário (termo usado no CPC remessa necessária – Art. 496, CPC).

    Informativo 607 – STJ = a sentença que concluir pela carência ou improcedência da ação da improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e aplicação analógica da primeira parte do artigo 19 da lei de ação popular.

    "A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do artigo 19 da Lei nº 4.717/65" (STJ, 1ª Seção. ERESp 1.220.667 - MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017". 

    - O reexame necessário/remessa necessária está no artigo 496, CPC.

    - A remessa necessária só tem aplicação se a Fazenda Pública for sucumbente. Além disso, o art. 496 prevê várias exceções á remessa necessária, a depender do valor da condenação, por exemplo.

     

    - A remessa necessária é instituto criado para beneficiar a Fazenda Pública.

     

    - Lei dos Juizados da Fazenda Pública – Lei 12.153/2009. Não se aplica esse instituto, nos termos do Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. Da Lei 12.153/2009.

     

    - Não pode ser processado nos Juizados da Fazenda Pública ações de improbidade administrativa - Art. 2, §1º, inciso I, Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

     

    Não é toda ilegalidade que consubstancia ato de improbidade administrativa.

  • Em relação à alternativa E), A ação de improbidade administrativa possui natureza civil, mostrando-se indevida a sua equiparação às ações penais para as quais o detentor de mandato eletivo possui prerrogativa de foro, sendo o juízo de primeiro grau o competente para processar e julgar a causa.

  • O cara que cobra pena não vai para o céu.

  • Incompetência da Banca cobrar penas!

  • O art 17 par 19 da lei deixou de exigir o reexame necessário:

    § 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa:         

    I - a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia;        

    II - a imposição de ônus da prova ao réu, na forma dos  (Código de Processo Civil);       

    III - o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos;      

    IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.          


ID
2897473
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B

    CP art 8 - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Letra da Lei.

  • CP, Art 8 - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    BIZU:

    A pena cumprida no estrangeiro é comPUTAda QUANDO IDÊNTICAS.

  • tomara que venha assim pra pm go

  • Item (A) - Nos termos do artigo 8º, do Código Penal, "a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas." Com efeito, quando o apenado retorna para o Brasil, aplica-se a segunda parte do referido artigo, estando a assertiva contida neste item incorreta.
    Item (B) - A proposição contida neste item se subsume de modo perfeito ao disposto no artigo 8º, do Código Penal, que assim dispõe: "a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas". Sendo assim, tem-se que a presente alternativa é verdadeira.
    Item (C) - A regra quanto à compensação de penas encontra-se prevista no artigo 8º, do Código Penal, que dispõe que: "a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas." Do simples cotejo entre a assertiva contida neste item e a regra regente da matéria, verifica-se que esta alternativa é falsa. 
    Item (D) - A compensação de pena, de acordo com o disposto no artigo 8º, do Código Penal, apenas ocorre quando se trata do mesmo crime. Logo, a assertiva contida neste item é incorreta.
    Item (E) - A regra quanto à compensação de penas encontra-se prevista no artigo 8º, do Código Penal, que dispõe que: "a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas." Do simples cotejo entre a assertiva contida neste item e a regra regente da matéria, verifica-se que esta alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (B) 
  • BIZU ==> CIDA (Computa = Iguais. Diversa = Atenua)

  • Só eu achei que a alternativa C e D dizem a mesma coisa?

  • Se achou, achou errado. Pq tem de ser pelo mesmo crime.

  • BiZUUUUUUUUUUUUUUU

    DACI

    diversas atenua e computa as idênticas

  • Artigo 8º do Código Penal, que trata da pena cumprida no Estrangeiro: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

  • Artigo 8º do Código Penal, que trata da pena cumprida no Estrangeiro: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

    C omputa

    I denticas

    D iversas

    A tenua

  • Gente, qual o problema de ter duas alternativas diferentes que dizem a mesma coisa??.

    A questão quer a alternativa certa. Não percam tempo com coisas irrelevantes, foco.

    GABARITO: B

  • Computa as idênticas, atenua as diversas.

  • GABARITO: B

    CP, Art. 8º Artigo 8º “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computadaquando idênticas.

  • CIDINHA kkkkkkkkkkkkk #PMGO 2021

    • BINGO !

    Desejo-lhes bons estudos !

    Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !

    Obs: por isso é bom "decorar" letra de lei !

  • Olha á CIDA .
  • Computa idênticas, atenua diversas ou CIDA.

    #OtávioSouza

  • CIDA e eu na PM PI.

  • C omputa

    I dêntica

    D iversa

    A tenua

    #PMMINAS

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ID
2897476
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal Brasileiro, nos dispositivos da parte geral que disciplinam a aplicação da lei penal sobre tempo e lugar dos crimes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Aff fui o primeiro kk

  • TEMPO DO CRIME

    ART 4. CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

    BONS ESTUDOS

    #DESISTIRJAMAIS

  • Lugar do Crime

    Art 6 - CP

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • TEMPO DO CRIME

    ART 4. CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

    BONS ESTUDOS

    LUGAR DO CRIME

    Art 6 - CP

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    FOCO FOCO FOCO

  • Segundo o Código Penal Brasileiro, nos dispositivos da parte geral que disciplinam a aplicação da lei penal sobre tempo e lugar dos crimes, assinale a alternativa correta.

    a) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte.

    b) Nos delitos dolosos, considera-se praticado o crime tão somente no momento da ação.

    c) Considera-se praticado o crime no momento da omissão, contanto que seja o mesmo momento do resultado.

    d) Considera-se praticado o crime no lugar apenas onde se produziu o resultado.

    e) Nos crimes tentados, o lugar do crime não abrange aquele em que se desenvolveram os atos executórios, mas tão somente abrange aquele em que deveria produzir-se o resultado.

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

    Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado 

    Lugar do crime: Teoria da Umbiquidade (Teoria da atividade + Teoria do resultado)

    Tempo do crime: Teoria da Atividade

  • Teoria da atividade.

  • Marcar a menos errada é osso! Uma vez que a teoria adotada pelo CP é a da Ubiquidade, não só se considera lugar do crime o da ação, mas também onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.

  • Famosa LUTA

    Lugar Ubiquidade (art. 6º, CP) "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

    Tempo Atividade (art. 4º, CP) "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

  • Item (A) - No que concerne ao lugar do crime, o artigo 6º, do Código Penal, estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Aplica-se, com efeito, a teoria da ubiquidade ou teoria mista, segundo à qual o lugar do crime tanto pode ser onde ocorreu a conduta omissiva ou ativa, no todo ou em parte, ou onde o resultado se consumou ou deveria se consumar. Logo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - Quanto ao tempo do crime, o nosso Código Penal adotou, no seu artigo 4º, a teoria da atividade, segundo à qual "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada, na medida em que deixa de mencionar como momento do crime o da prática de uma conduta ativa. 
    Item (C) - No que diz respeito ao tempo do crime, o nosso Código Penal adotou a teoria da atividade, como se percebe da leitura do artigo 4º do Código Penal, senão vejamos: "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". De acordo com a referida teoria, o momento do crime se dá com a prática da conduta omissiva ou comissiva, malgrado o resultado se consume em outro momento. Sendo assim, a alternativa atinente a este item é falsa. 
    Item (D) - De acordo com a teoria da ubiquidade ou mista, adotada no artigo 6º, do Código Penal,  em relação ao lugar do crime, "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Via de consequência, a presente alternativa está incorreta. 
    Item (E) - No que tange ao lugar do crime, como já mencionado mais acima, o artigo 6º, do Código Penal, adotou a teoria mista ou da ubiquidade. Nesses termos, considera-se o lugar do crime aquele onde se praticou a conduta omissiva ou comissiva ou onde o resultado ocorreu ou deveria ocorrer. Assim, o local onde foram praticados os atos executórios, ou seja, onde se praticou a conduta é considerado lugar do crime. A presente alternativa está, portanto, incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • Item (A) - No que concerne ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Aplica-se om efeito, a teoria da ubiquidade ou teoria mista, segundo à qual o lugar do crime tanto pode ser onde ocorreu a conduta omissiva ou ativa, no todo ou em parte, ou onde o resultado se consumou ou deveria se consumar. Logo, a assertiva contida neste item está correta. 
  • A banca já fez isso pra ferrar a vida de quem estuda. A questão está incompleta!!! ¬¬

  • achei as alternativas "a" e "b" incompletas. Na "a" não menciona que também considera-se praticado o crime no lugar do resultado.

    Na "b" não menciona que também se considera a omissão.

    Mas a "a" realmente esta menos incompleta.

  • Se trata da Lugar crime! Teoria da Ubiquidade ou Mista.

    Letra A gabarito.

  • Do modo que foi apresentada a questão, a alternativa A quis dizer que a teoria adotada para o LUGAR DO CRIME fosse a teoria da atividade, o que de fato não é.

    No meu ver foi isso.

  • Corrigindo a letra E

    *art 70 cpp. teoria do resultado

    -Se o crime for tentado, a regra é de competência é do lugar do ultimo ato de execução..

    -Se consumado o crime, a regra é do lugar da consumação..

  • GABARITO >>>>>> A <<<<<<<<<<

  • questão incompleta

  • Questão totalmente incompleta e mal feita. Marca a menos pior e vai!!

  • Questão horrível

  • Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte. (Correto)

    Nos delitos dolosos, considera-se praticado o crime tão somente no momento da ação. (Errado: Acão ou Omissao )

    Considera-se praticado o crime no momento da omissão, contanto que seja o mesmo momento do resultado. (Errado: Ainda Que Outro Seja o momento do resultado)

    Considera-se praticado o crime no lugar apenas onde se produziu o resultado. (Errado: Produziu ou deveria ter produzido)

    Nos crimes tentados, o lugar do crime não abrange aquele em que se desenvolveram os atos executórios, mas tão somente abrange aquele em que deveria produzir-se o resultado. (Errado: Ñ Sei..."Eliminei")

    #SeguEoFluxo....

  • TEORIA MISTA, QUANDO DIZ ( EM TODO OU EM PARTE BEM COMO SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO) 0;

  • É um pouco confusa, ficou faltando alguma coisa. A mente estando cansada, marca a menos pior.

  • Resposta correta A)

    Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Resposta correta A)

    Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Errei porque essa questão foi feita igual a cara do examinador.

  • Marque a menos pior kk

  • Incompleta não é incorreta.

  • Provavelmente ele esqueceu de selecionar tudo para o Ctrl + C e Ctrl + V.

  • Não é por acaso que essa banca é considerada um Lixo! Que questão mal redigida...

  • Vai à merdaaaa

  • KKKKKKkkkkkk questão ridícula nussa, acertei pq li ela 7 vezes antes de marcar pra entender oque o examinador queria

  • EXPLICANDO O ERRO DA LETRA E

    "Nos crimes tentados, o lugar do crime não abrange aquele em que se desenvolveram os atos executórios, mas tão somente abrange aquele em que deveria produzir-se o resultado."

    O erro está em dizer que em crimes como ,por exemplo, tentativa de homicídio , não será considerado o lugar onde a tentativa foi realizada mas onde ela deveria se resultar.

    Aguardem retornaremos para esse exemplo ,mas antes vamos entender oque são atos executórios :

     Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo.

    Agora vamos voltar para o exmplo só com a finalidade de concluir o raciocínio:

    O erro está em dizer que em crimes como ,por exemplo, tentativa de homicídio , não será considerado o lugar onde a tentativa foi realizada mas onde ela deveria se resultar.

    Imaginem que um sujeito planeja matar a sua ex namorada , mas de forma lenta primeiro torturando ela , ele pretende terminar de matar ela na rua x dando um tiro na cabeça, mas no caminho para o trajeto foi preso em flagrante .

    Usem o raciocínio de vocês , seria correto desconsiderar o lugar onde a ação dele ( tortura ) havia começado?

    outro exemplo seria .

    Um indivíduo que pretende sabotar um avião com um dispositivo para desligar as turbinas , ele planeja que o dispositivo

    acione para q o avião caia na cidade x. Mas é preso antes de consumar o ato de acionar o dispositivo.

    fontes do conceito de Atos executórios :

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/

    Espero ter ajudado .

  • Questão polêmica. kkkkk As pessoas precisam parar de se basear na decoreba, no copia e cola.

  • o que deve ser salientado é que a questão no item 'a', so está incompleta. então, o que pode ser considerado é que a banca não considera errado a questão que estiver apenas incompleta!

  • Questão super mal formulada !

  • AOCP é uma banca horrível. Enunciados sempre confusos e alternativas incompletas. Uma hora eles aceitam a menos correta, outra eles não aceitam. Você precisa adivinhar qual marcar.

  • DICA: Para a AOCP, questão incompleta não quer dizer questão incorreta.

  • incompleta

  • Letra A

    Questão quis pegar o conceito simples e dificultar com a interpretação do bom português, porém o examinador se perdeu na própria assertiva.

    Segue a mesma regra do CESPE, incompleta é correta

    • Lugar - Ubiquidade
    • Tempo - Atividade
  • QUESTÃO PÉSSIMA E EXTREMAMENTE MAL ELABORADA!!!

  • alternativa incompleta é osso.

  • é pra marcar a menos errada?

  • ALTERNATIVA INCOMPLETA... AÍ ARREBENTA!

  • Na duvida vamos na menos errada kkkkkkkkkkkk #PMGO 2021

  • ALTERNATIVA INCOMPLETA. afff

  • Esperando anos pela prova da PMGO, para no fim ser essa banca. Sacanagem

    Segue o jogo e estudar mais a banca!

    • BINGO !

    Desejo-lhes bons estudos !

    Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !

    Obs: Questão mal formulada. O jeito é marcar é menos errada . aff

  • Ou cobra pena, ou cobra pedaços da lei de forma totalmente maliciosa ! Preguiça dessa banca !!!

  • Você é do tamanho do seu SONHO!

  • A AOCP é a pior banca de concursos públicos do Brasil ! Que questão mal formulada !

  • Lugar Ubiquidade (art. 6º, CP) "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

    Tempo Atividade (art. 4º, CP) "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

  • QUESTÃO INCOMPLETA!!! Errei porque faltava "bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado"

  • Em 31/07/21 às 02:15, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 28/06/21 às 08:01, você respondeu a opção E.!

    Você errou!

    Em 18/06/21 às 15:39, você respondeu a opção E.!

    Você errou!

    Nunca desistam, senhores!!!!

  • Essa m questão esdrúxula não foi anulada?!

  • Questão incompleta, passível de anulação

  • Qual o erro da Letra B?

  • Passo número 1 - Elimina as alternativas absurdas.

    Passo número 2 - Procure a alternativa mais completa.

    Passo número 3 - Se não houver alternativa mais completa, marque a incompleta.

  • THEMONIO


ID
2897479
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Emoção e paixão são perturbações da psique humana. Emoção é o estado afetivo que acarreta perturbação transitória do equilíbrio psíquico, tal como na ira, medo, alegria, cólera, ansiedade, prazer erótico, surpresa e vergonha. Paixão é a emoção mais intensa, ou seja, a perturbação duradoura do equilíbrio psíquico. Dela são exemplos, entre outros, o amor, a inveja, a avareza, o ciúme, a vingança, o ódio, o fanatismo e a ambição. Sobre "emoção e paixão", o que prescreve o Código Penal?

Alternativas
Comentários
  • Ledra D questao nivel 7

  • Código Penal

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

    I - a emoção ou a paixão;

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    II - o desconhecimento da lei;

    III - ter o agente

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Diminuição de pena

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Gabarito: d) Emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, embora em alguns casos específicos a violenta emoção possa ser adotada como causa de diminuição de pena quando somada a outros fatores.

  • a) Emoção e paixão são elementos capazes de tornar inimputáveis aqueles que anteriormente se condicionavam como imputáveis. (Errado: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;)

    b) Apenas a emoção considerada forte pode tornar o sujeito inimputável no momento em que o crime é executado. (Errado: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;)

    c) A paixão pode ser atribuída a autores de condutas delitivas que tenham como vítimas pessoas que com aqueles se relacionaram em ambiente doméstico.

    d) Emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, embora em alguns casos específicos a violenta emoção possa ser adotada como causa de diminuição de pena quando somada a outros fatores.

    e) Emoção e paixão são circunstâncias atenuantes de pena, tal como a confissão qualificada, ainda que não exista injusta provocação da vítima. (Errado: Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;)

  • Item (A) - Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. No caso da emoção, pode dar azo à atenuação da pena ou servir como causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c" e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Como visto no item anterior, está expresso no inciso I, do artigo 28, do Código Penal, que a emoção e paixão não implicam inimputabilidade. No caso de violenta emoção, incide a atenuante prevista no artigo 65, III, "c", do Código Penal, ou a causa de diminuição de pena, prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, dependendo das outras circunstâncias que estiverem presentes no caso concreto. A alternativa contida neste item é, portanto, falsa. 
    Item (C) -  A paixão, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "é uma excitação sentimental levada ao extremo, de maior duração, causando maiores alterações nevosas ou psíquicas". Ainda segundo o referido autor, a paixão se origina da emoção e tem como exemplos "ódio, amor, vingança, ambição, inveja ciúme, entre outros". Não há em nosso Código Penal nenhuma prescrição que leve ao entendimento de que paixão só pode ser atribuída a autores de condutas delitivas que tenham como vítimas pessoas que com  eles se relacionaram em ambiente doméstico. A alternativa contida neste item é falsa. 
    Item (D) - Como já mencionado, é verdadeiro, e inclusive consta expressamente do inciso I, do artigo 28, do código Penal, que a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. Também é verdadeira a assertiva de que, em alguns casos específicos, a violenta emoção possa ser adotada como causa de diminuição de pena, quando acompanhada de outros fatores. Com efeito, no caso de violenta emoção, incide a atenuante prevista no artigo 65, III, "c", do Código Penal, ou a causa de diminuição de pena prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, dependendo das outras circunstâncias que estiverem presentes no caso concreto. Esta alternativa é, portanto, verdadeira.
    Item (E) - A confissão qualificada é considerada atenuante, de acordo com precedentes do STJ (STJ; Quinta Turma; HC 469477/SP; Relator Ministro Félix Fischer; DJe 03/12/2018). A violenta emoção pode configurar a atenuante prevista no artigo 65, III, "c", do Código Penal, ou causa de diminuição de pena, prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, a depender de outras circunstâncias presentes no caso concreto. Esta alternativa é, portanto, falsa no que tange à emoção ou a paixão. 
    Gabarito do professor: (D)
     
  • Outros fatores= homicídio privilegiado (age sob violenta emoção).

  • PMMG, AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS!!!!

  • Copiei o comando da questão para meu material. Que conceito top.!

  • PMMG 2022

  • Art.28 Emoção e Paixão não excluem a imputabilidade penal.

ID
2897482
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a atual redação do Código Penal, cometerá o crime de "tráfico de influência" todo sujeito que praticar qual das seguintes condutas?

Alternativas
Comentários
  • Exploração de prestígio. Pra quem ficou com dúvidas na *E*.

  • Letra A - Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Letra B - Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Letra C - Tráfico de Influência

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Letra D - Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Letra E - Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Letra C - Tráfico de Influência GABArito

            Art. 332 - Solicitar,EXIGIR, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou PROMESSA de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Letra E - Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou RECEBER dinheiro$$ ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • A) Advocacia administrativa.

    B) Prevaricação.

    C) CORRETO.

    D) Violação de sigilo funcional.

    E) Exploração de prestígio

  • A) Advocacia administrativa.

    B) Prevaricação.

    C) CORRETO.

    D) Violação de sigilo funcional.

    E) Exploração de prestígio

  • ***TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: (venditio fumi – Venda de fumaça) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público (não se aplica ao juiz, jurado, MP, tradutor e intérprete = CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO) no exercício da função. Tal crime é cometido por particular, e não por funcionário público.

    Aumento de Pena: caso alegue que parte do dinheiro será para o funcionário público influenciado aumenta a pena até a METADE (1/2) – proteção a moralidade administrativa. Não se exige que o infrator seja funcionário público.

    Obs: quem oferece a vantagem não comete qualquer crime (crime impossível)

  • vem ne mim PMGO!

  • A questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, mais precisamente sobre o tráfico de influência previsto no art. 332 do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Tal conduta descrita na questão trata do crime da advocacia administrativa, que é um crime praticado por funcionário público previsto no art. 321 do CP. Tal conduta se refere a defender, advogar interesse alheio utilizando-se dessa qualidade de funcionário, que acaba tendo mais facilidade em ser concedido o pedido as partes, tornando-se desse modo, desleal esse patrocínio (SANCHES CUNHA, 2017).

    b) ERRADO. Tal conduta se refere ao crime de prevaricação disposto no art. 319 do CP. Aqui o funcionário retarda ou deixa de praticar um ato ao qual é obrigado ou pratica em desacordo com a lei para  satisfazer seu próprio interesse: “Caracteriza-se pelo dolo do agente, ou seja, vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de oficio, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (elemento subjetivo do tipo), colocando o seu interesse particular acima do interesse público.[...]." (CUNHA, 2017, p. 808.).

    c) CORRETA. O tráfico de influência é praticado por particular em que o Estado figura no polo passivo. Segundo Rogério Sanches (2017, p. 848) tal crime se configura quando “o agente que, simulando prestígio com determinado servidor, solicita (pede), exige (impõe), cobra (reclama) ou obtém (adquire), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, de qualquer natureza, como preço da mediação".

    Ou seja, essa influência que o agente diz ter sob o funcionário deve ser simulada, falsa, não tem ele nenhum prestígio sob o funcionário. Lembre-se que se essa influência for real, outro crime poderá estar sendo praticado, como a corrupção.


    d) ERRADA. Tal crime é o de violação de sigilo funcional previsto no art. 325 do CP. Aqui o funcionário público deve saber do segredo em razão do cargo ou função que exerce, ele pode revelar o segredo tanto a um particular tanto a outro funcionário que não tenha conhecimento do fato.


    e)   ERRADA. Aqui é o crime de exploração de prestígio capitulado no art. 357do CP. Em tal delito, o agente diz que tem influência sob juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha e busca com essa influência obter uma injusta vantagem perante as vítimas (SANCHES, 2017, p. 960).


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361) 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.

  • Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

  • Tráfico de Influência:

    Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Exploração de prestígio:

    Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional

  • BIZUZAÇO ;

    Trafico de influência é ---------- } S.E.C.O = ( Solicitar - Exigir - Cobrar - Obter )

  • Lembrar que o Delegado de Polícia não é prestigiado. Então se houver pretexto de influir sobre o Delegado será crime de Tráfico de Influência.

  • Exploração de prestígio

    receber ou solicitar dinheiro, por influenciar juiz mp tesmetemunha…

    Tráfico de Influência

    receber dinheiro, vantagem ou promessa de vantagem. Amigo do funcionário público


ID
2897485
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, todo indivíduo que "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente", estará incurso em qual tipo penal?

Alternativas
Comentários
  •   Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

  •  

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

     

     Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

     

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • a) Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    b) Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    c) Auto-acusação falsa Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    d) Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado;

    e) Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém,imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Item (A) - O artigo 319 do Código Penal, que tipifica o crime de prevaricação, prevê como crime a conduta de: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal'. Logo a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - O crime de fraude processual encontra-se previsto no artigo 347 do Código Penal e se consubstancia na conduta de "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A presente alternativa é falsa.
    Item (C) - O delito de auto-acusação falsa encontra-se previsto no artigo 341, do Código Penal, que tipifica a conduta de "acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem". A presente alternativa é falsa". 
     Item (D) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção encontra-se previsto no artigo 340 do Código Penal, que tipifica a conduta de "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A presente alternativa é falsa.
    Item (E) - A conduta descrita no enunciado da questão, qual seja a de "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente" é tipificada no artigo 339 do Código Penal como delito de denunciação caluniosa. A presente alternativa é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (E)

  • É o que está previsto no artigo 339, CP. Não se confunde com comunicação falsa de crime ou de contravenção, tipificada pelo artigo 340, CP, que prevê quando PROVOCAR ação de autoridade, comunicando-lhe ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: aplica-se no caso de investigação administrativa e penal, inquérito civil e improbidade administrativa. Poderá imputar um Crime ou Contravenção (diminui ½ da pena). A consumação ocorre com o início da investigação, ainda que não instaurado o inquérito. A pena é aumentada (1/6) se o agente utiliza-se do anonimato. Dirigido para pessoa determinada. A pena será diminuída da METADE caso impute uma contravenção (crime anão)

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO: aplica-se tanto ao crime quanto na contravenção. Aplica-se no caso de “trote”. Nesse caso não aponta uma pessoa determinada. Permite arrependimento eficaz. Não diminui a pena pela metade caso seja contravenção.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • *Denunciação caluniosa*

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    ATENÇÃO: lei 14.110/2020 alterou o referido artigo: 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

  • #PMGO 2021

    1. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - dar causa a instrução ou investigação contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente.
    2. COMUNICAÇÃO FALSA - provocar ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado
    3. FALSO TESTEMUNHO - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade (apenas: testemunha, perito, contador, tradutor ou interprete em processo judicial, I.P ou até mesmo juízo arbitral)
    4. AUTOACUSAÇÃO FALSA - acusar-se / crime inexistente ou praticado por outrem.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA 

    dar causa à instrução ou investigação contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente.

    Sujeito DETERMINADO

    COMUNICAÇÃO FALSA

    provocar ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado.

    Sujeito Indeterminado

    FALSO TESTEMUNHO ou FALSA PERÍCIA

    fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade 

    (apenas: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, I.P ou até mesmo juízo arbitral) 

    fato deixa de ser punível antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    AUTOACUSAÇÃO FALSA

    acusar-se / crime inexistente ou praticado por outrem.

  • #PMMINAS


ID
2897488
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Autoridade Policial foi notificada a respeito de suposto crime contra a dignidade sexual, após a alegada vítima relatar que fora convidada, via mensagens de aplicativo de telefone celular, por um interlocutor que conhecera em uma festa a ter um encontro sexual na casa dele. Após o esgotamento das diligências inquisitoriais pela polícia, os autos do inquérito foram remetidos ao Ministério Público para opinio delicti. Considerando que a dita vítima é maior de idade, deverá o membro do Ministério Público responsável pelo caso

Alternativas
Comentários
  • A questão não descreveu nenhum tipo de crime , a moça era imputável e o rapaz também , não descreveu nenhuma conduta de crime contra ela , sendo assim é fato ATÍPICO!
  • Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Para configurar o assédio sexul , o interlocutor , no caso, teria que exercer uma posição privilegiada em relação à vítima. Esta posição se indiviualiza quando o agente ( autor ) se prevalece de condição de superior hieráquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego , cargo ou função.

    A problema em sim , realmente, se trata de caso ATÍPICO.

  • Questão muito estranha, não da nenhum elemento para saber o que se pede, e ainda informa que o inquérito foi encaminhado ao Ministério público, o qual deve ser encaminhado ao Juiz competente.

  • "A" Errado --> oferecer denúncia criminal contra o interlocutor por crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal).

    CP Assédio Sexual --> Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    "B" Errado --> oferecer denúncia criminal contra o interlocutor por crime de estupro de vulnerável (art. 217 do Código Penal).

    CP Estupro de Vunerável --> Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos(A Mulher era maior de idade)

    "C" Errado -->requerer derradeira diligência à Autoridade Policial, para que se produza laudo de corpo de delito sobre a vítima.

    Não tem por quê solicitar corpo de delito se não houve nenhum contato sexual.

    "D" Errado -->determinar a remessa dos autos para que a vítima ofereça queixa-crime por difamação contra o interlocutor.

    CP  Difamação --> Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação

    Ele não ofendeu a reputação dela, apenas a convidou por mensagens de um aplicativo.

    "E" Correta --> pugnar pelo arquivamento dos autos em razão de atipicidade.

    Para complementar:

    SÚMULA N. 593 STJ --> O crime de estupro de vulnerável se configurar com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

      

  • Que questão mal feita ! Dá para interpretar N coisas diante do caso exposto... o MP poderia tanto proceder da forma descrita na letra C como na E... É tudo uma questão de perspectiva !

  • Aos amigos,

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pois bem, permaneço acreditando que o fato é atípico, agora, imaginemos que dentre as alternativas tivesse "importunação sexual", os senhores marcariam? Penso que a resposta está em definir o que seria ato libidinoso, já que enviar mensagem com o objetivo de fazer sexo poderia ser configurado, a depender de análise dos Tribunais.

  • Questão confusa...

  • Questão mal elaborada

  • GABARITO: E

    Fato atípico. O rapaz apenas convidou a moça (que era maior e capaz). A questão não fala que houve encontro e muito menos que ele forçou ela a algo.

  • Questão mal feita e cabe varias interpretações. Mas o que a banca quis passar é que o rapaz mandou um "oi sumida, vamos ver um netflix aqui em casa" ela se sentiu ofendida e foi prestar queixa-crime. Fato atípico.

  • Que questão mal feita. parabéns AOCP

     

  • Caso menino Ney.

  • Questão mal feita. Tinha que ser AOCP mesmo...

  • Questão fácil , errei querendo encontrar erro! se a moça é maior e capaz ,logo, não houve crime na situação hipotética.

  • Mesmo caso que da Najila e Neymar

  • Se era atípico pq o delegado instaurou inquérito?

  • Galera interpretando coisa onde não existe. A questão é clara: Rapaz convidou a mulher, ela se sentiu ofendida e foi prestar queixa sob a perspectiva de crime contra a dignidade.

    Como o inquérito serve justamente para verificar autoria e materialidade, ele foi aberto. PONTO!

    O Delegado poderia negar o inquérito? Sim. Mas não foi isso que aconteceu.

  • Não há atipicidade em convidar uma pessoa maior de idade e no pleno exercício de suas faculdades mentais para manter relações sexuais. imagine se isso realmente fosse crime.

    Sucesso!

  • UMA VEZ QUE AS AUTORIDADE POLICIAIS REALIZARAM DILIGÊNCIAS, O QUE IMPEDE O MP DE REQUERER O LAUDO DE CORPO E DELITO ?

  • Esta questão é a msm coisa que : Vamos assistir netflix em casa?

  • Pode nem transar mais ?

  • Ex: Caso do jogador Neymar.

  • cabe recurso para as feministas

  • ACEITA QUE DOI MENOS , AS MENINAS DE BIGODE E CABELO NO SOVACO FICAM INTRIGADAS

    bora papirar meu povo enquanto estamos aqui o japonezinho ja esta no TAF

  • É bem simples!

    o cara pede o numero da gata ( maior de idade) em uma festa e depois manda msg chamando ela para terem relaçoes sexuais.

    se alguem conseguiu ver algum crime na atitude do rapaz, estamos com sérios problemas kkk

  • A questão traz à baila os crimes contra dignidade sexual, que são aqueles previstos nos arts. 213 a 234 do CP.

    No presente caso, a vítima, maior de idade, foi convidada, via mensagens de aplicativo de telefone, por uma pessoa que conhecera em uma festa, para ter um encontro sexual na casa dele, tendo isso em mente, passemos à análise dos itens, assinalando o CORRETO:

    A) Assertiva INCORRETA. O crime em questão não se caracteriza como assédio em sexual. É necessário ter em mente que o assédio se limita ao âmbito do emprego, cargo ou função, valendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes, consoante o disposto no a seguir:

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.              
     
    Destaca-se, por oportuno, que, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o tipo não incide nas relações entre professor e aluno ou líder religioso e seguidor. 
    Assim, como no presente caso o interlocutor era uma pessoa que a vítima conheceu em uma festa, sem qualquer relação de cargo, emprego ou função, não resta caracterizado o crime de assédio sexual.

    B) Assertiva INCORRETA. O crime em questão não se trata de estupro de vulnerável, pois para configuração desse tipo penal é necessário que a vítima seja menor de 14 anos, bem como haja conjunção carnal ou a prática de qualquer outro ato libidinoso:

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

    No presente caso, a vítima é maior de idade e não houve conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso, não havendo a configuração do crime de estupro de vulnerável.        

    C) Assertiva INCORRETA. O exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígio, conforme o previsto no art. 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Observe que não foi o que ocorreu no caso em questão, posto que houve apenas o convite para prática de ato sexual via mensagem de texto por aplicativo de telefone celular.

    D) Assertiva INCORRETA. O crime de difamação não é crime contra liberdade sexual, mas crime contra a honra, previsto no art. 139 do CP, sendo necessário para sua tipificação a imputação de fato determinado que, embora sem se revestir de caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui.

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    E) pugnar pelo arquivamento dos autos em razão de atipicidade.

    Assertiva CORRETA. O fato narrado no enunciado não é típico, posto que a conduta praticada pelo interlocutor (convidar a vítima via mensagem para ter um encontro sexual) não se encontra tipificado no Código Penal, não houve nenhuma conduta criminosa contra vítima. Sendo o fato considerado atípico, deve o Ministério Público pedir o arquivamento dos autos.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • Em 08/02/21 às 21:01, você respondeu a opção C. você errou

    !

    Em 27/12/20 às 00:01, você respondeu a opção C.Você errou

    kkkkkk

  • A palavra chave para matar essa questão é a palavra "CONVIDADA" , a gata era maior de idade e foi convidada para fazer sexo na casa do cara, ou seja , ela não foi coagida e tampouco constrangida . Logo, não houve difamação , nem estupro de vulnerável, nem nada. Esse caso é Atípico . Atípico significa que não existe tipo legal ( lei ) para essa conduta.

  • NÃO IDENTIFIQUEI NENHUM CRIME . FIGURA ATIPICA GAB E

  • Como o colega falou: "feita para pegar pensadores"

    Mantendo-se ao enunciado, sem fazer cogitações, só terá a alternativa E

  • Fato atipico por não haver o dissentimento da vitima.

    Estupro, verbo do tipo - Constranger.

  • As feministas erraram essa.

  • hoje caberia ao fato descrito o artigo 147-A C.P.

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. 

  • Brasília, 31 de março de 2021; 200  da Independência e 133  da República.

    (NOS DIAS DE HOJE)

    “Perseguição

      Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

    I – contra criança, adolescente ou idoso;

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

  • caraí, se fosse típico... imagino o tanto de delegados que precisaríamos para seguir com os inquéritos kkk

  • Questão excelente!

  • Malandra

  • Essa se responde por eliminação até chegar na menos errada.
  • Questão não descreveu nenhum crime.

  • Que bagunça...

  • Por uma dessa o "cabra" quase se ferra. kkkkkkkk


ID
2897491
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O que diferencia o delito de organização criminosa, previsto no art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 12.850 de 2013, e o delito de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal?

Alternativas
Comentários
  • Letra D)

    Associação Criminosa

          CP  Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    Lei 12.850/2013. Art. 1  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Letra D)

    Associação Criminosa

          CP  Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    Lei 12.850/2013. Art. 1  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Nos termos expressamente previstos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, "considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional." O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, por seu turno, configura-se quando "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". A partir desses dados, comentemos os itens da questão:
    Item (A) - O crime de organização criminosa prevê uma associação de no mínimo quatro pessoas e não dez, conforme consta desta alternativa. Assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - Ambos os tipos penais ora tratados não se referem a delitos-fins específicos, mas à finalidade de praticar quaisquer infrações penais ou crimes, não importando a natureza. A alternativa deste item é, portanto, falsa.
    Item (C) - Tanto o crime de organização criminosa como o de associação criminosa tem fins específicos. O primeiro tem como finalidade "obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional". O segundo a finalidade de praticar crimes de qualquer natureza ou gravidade. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (D) - Cotejando os elementos dos tipos do crimes em referência com as proposições contidas neste item, conclui-se que a presente alternativa está correta.
    Item (E) - Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, para que fique configurado o crime de organização criminosa, exige-se uma associação estruturalmente ordenada de quatro pessoas ou mais, caracterizada pela divisão de tarefas. O crime de associação criminosa, por sua vez, exige, para a sua configuração, apenas estabilidade e permanência de seus membros, cuja quantidade deve ser ser de três ou mais pessoas. Não se exige para a configuração do último delito uma relação hierárquica entre seus membros. Logo, a presente alternativa está equivocada.
    Gabarito do professor: D 

  • **ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (4): associação de 4 ou mais pessoas (inimputáveis ou não), com divisão de tarefas, estruturalmente organizada, obtendo vantagem (direta ou indiretamente) mediante a prática de infrações penais (crimes ou contravenções), cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transacional (não exige 4 anos)– Pena de 3 a 8 anos + multa. [É DISPENSÁVEL A PRÁTICA DE OUTROS CRIMES PARA CONFIGURAR A ORGANIZAÇÃO]

    àExtensão da Lei: Organizações Terroristas + Infrações Iniciada no país e resultado no estrangeiro (desde que por Tratados ou Convenções Internacionais)

    Obs: a organização deverá ter Durabilidade e Estabilidade (formada para cometer mais de um crime)

  • Associação Criminosa - Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • O gabarito (letra D) afirma que a Org. Criminosa visa a prática de delitos. Isto está errado. Ela visa a prática de infrações penais que podem ser delitos/crimes ou contravenções. deveria ser anulada
  • no que se refere as penas: as estatísticas falam por si.

    não desista. pmpa2021

  • Gab D

     Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.       

    A pena aumenta-se ATÉ A METADE se a associação é:

    armada

    participação de criança ou adolescente.    

    São requisitos intitulados pela lei 12.850 (O.C.R.I.M):

    prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos

  • Pra mim a mais certa seria a C, alguém me tira essa dúvida

  • A alternativa "c" está errada, uma vez que o crime de organização criminosa possui a finalidade de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente

    ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta

    ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas

    máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

    ----

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput).

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.


ID
2897494
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o texto da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), constitui crime contra a fauna brasileira os seguintes tipos penais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • a) Gabarito Seção II Dos Crimes contra FLORA Art 38

    b) Art 30

    c) Art 32

    d) Art 34

    e) Art 35 I.

  • A partir do artigo 38 é sobre a flora e a questão quer saber sobre FAUNA.

    Seção II

    Dos Crimes contra a Flora

    (...)

    Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Crimes contra a FAUNA, dentre outros:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

     

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

  • Fauna = animais e derivados

    Flora = vegetação ( =/= minerais )

  • A) destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. ERRADA

    Esse é um crime contra a Flora e não a Fauna.

    B) exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. CORRETA

    Art. 30 da lei 9.605/98.

    C) praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. CORRETA

    Art. 32 da lei 9.605/98

    D) pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. CORRETA

    Art. 34 da lei 9.605/98.

    E) pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante. CORRETA

    Art. 35, I da lei 9.605/98.

  • A) destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.SEÇÃO II DOS CRIMES CONTRA A FLORA. A alternativa "A" é o gabarito porque a questão pede um crime que não seja contra a fauna e o crime citado na alternativa "A" é um crime contra a flora e este crime está previsto no art. 50 da lei 9.605/98.

    B) exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. Art. 30 da lei 9.605/98.

    C) praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Art. 32 da lei 9.605/98.

    D) pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Art. 34, da lei 9.605/98.

    E) pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante. Art. 35, l, da lei 9.605/98.

  • A) destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.SEÇÃO II DOS CRIMES CONTRA A FLORA. A alternativa "A" é o gabarito porque a questão pede um crime que não seja contra a fauna e o crime citado na alternativa "A" é um crime contra a flora e este crime está previsto no art. 50 da lei 9.605/98.

    B) exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. Art. 30 da lei 9.605/98.

    C) praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Art. 32 da lei 9.605/98.

    D) pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Art. 34, da lei 9.605/98.

    E) pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante. Art. 35, l, da lei 9.605/98.

  • SABENDO O QUE ERA: FLORA E FAUNA JÁ RESPONDIA A QUESTÃO, QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO.

    FLORA: VEGETAÇÃO

    FAUNA: ANIMAIS

  • Questãozinha tranquila!

    Dentre as alternativas, a única que não corresponde a crime contra fauna é a 'a', que descreve conduta capitulada como CRIME CONTRA A FLORA:

    Seção II

    Dos Crimes contra a Flora

    (...)

    Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    As outras, por sua vez, representam crimes contra a fauna.

  • Fauna = animais e derivados

    Flora = vegetação ( =/= minerais )

    Dos Crimes contra a Flora

    (...)

    Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A questão demanda do candidato conhecimento acerca do Crimes contra a fauna, previstos na Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98). É preciso estar atento ao enunciado pois, ainda que todas as alternativas tragam crimes ambientais, deve ser assinalada aquela que não traga um crime “contra a fauna". 
    Muitos alunos conseguiram responder apenas diferenciado os conceitos de fauna e flora.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO (deve ser assinalada). A conduta narrada na alternativa constitui crime contra a flora -e não contra a fauna -, conforme previsão do art. 50 da Lei 9.605/98:

    Seção II - Dos Crimes contra a  Flora 

    (...)

    Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.



    B) CERTO (não deve ser assinalada). Aquele que exporta para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente, comete crime contra a fauna, conforme disposto no art. 30 da Lei n. 9.605/98:
    Seção I - Dos Crimes contra a Fauna

    (...)

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.



    C) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa relaciona condutas elencadas no art. 32 da lei n. 9.605/98, que constituem crimes contra a fauna.
    Seção I - Dos Crimes contra a Fauna

    (...)

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.



    D) CERTO (não deve ser assinalada). A pesca em período de defeso e em lugares interditados é crime contra a fauna previsto no art. 34 da Lei n. 9.605/98:
    Seção I - Dos Crimes contra a Fauna

    (...)

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.



    E) CERTO (não deve ser assinalada). Aquele que pesca mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante comete crime contra a fauna, tipificado no art. 35 da lei de Crimes Ambientais:
    Seção I - Dos Crimes contra a Fauna

    (...)

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.


    Considerando que o examinador pede que seja assinalada a alternativa que não constitua crime contra a fauna brasileira, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa A), que traz hipótese de crime contra a flora.

    Gabarito do Professor: A

  • Esperamos que NÓS CONCURSEIROS apliquemos a Lei de Meio Ambiente em prol a gerações futuras. SE você APOIE ESSA ideia deixe seu LIKE.

  • Basta lembrar que Flora parece com Flores, então Fauna só pode ser de animais.

    FLOra = FLOres

    Fauna= animais

  • Será que cai uma questão fácil dessas novamente? kk


ID
2897497
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O direito penal militar é um ramo especializado, cujo corpo de normas se volta à instituição de infrações penais militares, com as sanções pertinentes, voltadas a garantir os princípios basilares das Forças Armadas, constituídos pela hierarquia e pela disciplina. Quanto ao direito penal militar vigente no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: tal princípio possui desdobramentos, sendo eles

    1 - Reserva Legal: os crimes devem estar contidos em lei em sentido estrito.

    2 - Anterioridade: para ser considerado crime militar deverá ter uma lei anterior a prática do fato delituoso

    3 - Taxatividade: as normas penais devem ser objetivas e precisas, sendo expressas (impede normas de caráter geral)

  • A) Correta  O direito penal militar contempla o princípio constitucional da legalidade, qual seja, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    B) Errada Por se tratar de ramo peculiar do Direito, o direito penal militar não precisa guardar coerência com o direito constitucional vigente desde 1988. O Direito Militar deve estar em harmonia com a CF/88.

    C) Errada O militar infrator pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.  Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    D) Errada A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente não pode ser aplicada retroativamente. § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    E) Errada A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime. Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Todo ramo do Direito deve se pautar pelo princípio constitucional da legalidade.

  • Legalidade, reserva legal, anterioridade.

  • a)Correta, de acordo com o primeiro artigo do CPM que dispõe sobre a aplicação da lei penal militar intitulado em concordância com princípio dá legalidade conforme o enunciado.

    b)ERRADA, pois o atual CPM vigente no nosso País, foi recepcionado pela Constituição como Lei ordinária, em que somente assim pode ser alterado (se oportuno) por Lei Ordinária, em que modifica um Decreto Lei formalmente recepcionado.

    Embora peculiar da área militar, este está em evidência e em obediência à Constituição e seus princípios.

    c)ERRADA, de acordo com o Art. 2 Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    d)ERRADA, pois a atenuante é disposta pelo Art.8 em que cita :A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Confira os comentários das alternativas uma a uma.

    Alternativa "A" - Nos termos do Art. 1º, do CPM, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Com essa previsão, o Código Penal Militar, a exemplo do Código Penal Comum, também em seu Art 1º, fez prever expressamente o princípio constitucional da legalidade ou reserva legal. Alternativa CORRETA.

    Alternativa "B" - A Constituição Federal de 1988 é a lex legum, a lei das leis, a norma fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, sendo que todos os demais ramos do direito, devem retirar dela, a sua validade, não podendo contraria-la formam ou materialmente. Portanto, mesmo sendo o Direito Penal Militar, um ramo especializado do Direito, deve manter total coerência e subordinação à CF/88. Alternativa INCORRETA.

    Alternativa "C" - Nos termos do Art. 2º do CPM, "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil." Trata-se, portanto, do princípio do abolitio criminis, ou seja, verificando o legislador que determinada conduta já não é capaz de ferir o bem jurídico protegido pela norma, ela é revogada, fazendo a figura delitiva desaparecer. Alternativa INCORRETA.

    Alternativa "D" - Nos termos do § 1º do Art. 2º do CPM, "A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível." Trata-se, portanto, do princípio da retroatividade da lei penal mais benigna, fazendo com que uma lei posterior ao fato, por ser mais benéfica ao agente (novatio legis in mellius), possa, excepcionar o princípio a irretroatividade da lei penal e alcança-lo. Alternativa INCORRETA.

    Alternativa "E" - Nos termos do Art. 8º do CPM, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime. O objetivo da norma, é evitar a duplicidade da repressão penal. Alternativa INCORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA A.
    ------------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    Código Penal Militar
    Princípio de legalidade
    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
    Lei supressiva de incriminação
    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
    Retroatividade de lei mais benigna
    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
    Pena cumprida no estrangeiro
    Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
    ----------------------------------------------------
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
  • SOBRE A PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO: Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    OBS: Decore apenas o mnemônico C.I-D.A.

    Computa = Idêntica

    Diferente = Atenua

            

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    POSSUI 3 DESDOBRAMENTO:

    PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL

    •A criação de lei penal incriminadora somente pode ser feita por meio de lei em sentido estrito.

    Lei ordinária ou lei complementar

    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

    •A lei penal incriminadora deve ter previsão anterior a prática delituosa.

    PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DA LEI PENAL

    •A lei penal incriminadora deve ser clara e objetiva no seu sentido de forma que possa afastar disposições abertas, proibindo crimes vagos.

    ABOLITTIO CRIMINIS

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Observação

    •Cessa todos os efeitos penais

    •Permanece os efeitos de natureza civil.

    •Constitui circunstância benéfica ao réu

    •Constitui causa de extinção da punibilidade

    PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO

    Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    ATENUA- DIVERSA

    COMPUTA- IDÊNTICA

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Anterioridade da lei

    Reserva Legal

    L=A+R

  • GABARITO - A

    Princípio de legalidade

           Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

            Lei supressiva de incriminação

           Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

            Retroatividade de lei mais benigna

           § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

       Pena cumprida no estrangeiro

            Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Parabéns! Você acertou!

  • PMMG NÃO ESQUEÇA QUE DEUS E DONO DE TUDO E DE TODOS,SEM ELE NÃO SOMOS NADA!!

    EM TÃO SÓ AGRADEÇA E LOUVE AO SENHOR É TUDO DARA CEERTO CONFORME A VONTADE DE DEUS

  • Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     mnemônico C.I-D.A.

    Computa = Idêntica

    Diferente = Atenua


ID
2897500
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar, é considerado "militar", para efeito de aplicação do direito penal militar, o

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipare-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
  • Vamos lá!

    SEGUNDO O CPM É CONSIDERADO MILITAR PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DA LEI MILITAR; O:

    A) agente de segurança privada portador de arma de fogo. ERRADO - CELETISTA.

    B) militar reformado empregado na administração militar. CORRETO - EQUIPARADO A MILITAR - art. 12 cpm.

    C) policial rodoviário federal. ERRADO - ESTATUTÁRIO. Vinculado a lei 8112/90.

    D) membro do Ministério Público Militar. - ERRADO - ESTATUTÁRIO.

    E) Ministro de Estado da Defesa. - ERRADO - AGENTE POLÍTICO .

    Abraços!!

  • pra nao zera em

  • Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    Militar da reserva ou reformado

  • PENAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇAO PENAL. RECEPTAÇAO. JUÍZOS MILITAR E COMUM, QUE SE DECLARARAM COMPETENTES. CRIME PRATICADO POR MILITAR REFORMADO CONTRA PATRIMÔNIO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO. INCIDÊNCIA DO ART. 9º, III, A , DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.

    1. Nos termos do art. 9º, III, a , do Código Penal Militar, compete à Justiça Militar julgar os crimes praticados por militar da reserva, reformado, ou por civil , contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar.

    2. Hipótese em que o crime foi praticado por militar reformado contra bem pertencente ao patrimônio da Polícia Militar de São Paulo. Embora o objeto da receptação (netbook) não estivesse submetido diretamente à administração militar, é certo que era mantido sob guarda de policial militar, que o utilizava para o exercício de seu mister, ou seja, para a atividade policial. Consequentemente, não há dúvida de que o crime causou dano efetivo ao patrimônio e à atividade militar. Com efeito, é militar, nos termos do art. 9º, III, a , do Código Penal Militar.

  • É importante destacar que as disposições do Código Penal Militar, têm como destinatários justamente aqueles que exercem o dever de Soldado, ou seja, que devem absoluto respeito aos bens jurídicos tutelados pela norma penal militar. Estes bens são a hierarquia,disciplina e o regular funcionamento da administração militar. Nesse sentido, sendo o código destinado à defesa desses bens jurídico em primeiro plano, por óbvio, são os militares, da ativa, reserva ou reformados, que, como regra, responderão pelos delitos previstos no Código Penal Militar. Os civis respondem, excepcionalmente.

    A condição peculiar de militar, é dada pela própria CF/88. Assim, tanto os membros das Forças Armadas (Art. 142, § 3º, CF/88), como os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, são considerados militares. Logo, a condição para ser considerado militar é integrar uma dessas forças. Portanto, o Art. 22 do CPM, deve ser considerado não recepcionado pela CF/88.

    Por outro lado, quando o Código Penal militar, em seu Art. 12, fala que o militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para efeito de aplicação da lei penal, apenas está dizendo que, a partir do instante em que o militar retornar ao serviço ativo, ele poderá cometer e sofrer a prática dos mesmos crimes que o militar da ativa. Isso pelo fato de que quando ele está na reserva, mesmo mantendo sua condição de militar, ele não está no exercício de nenhuma função militar e nem está subordinado à autoridade direta de alguém. Logo, não poderá cometer os mesmos crimes de um militar da ativa que está sujeito a tais condições.

    Alternativa "A" - INCORRETA
    Alternativa "B" - CORRETA
    Alternativa "C" - INCORRETA
    Alternativa "D" - INCORRETA
    Alternativa "E" - INCORRETA

    Gabarito do Professor: LETRA B
    --------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    Código Penal Militar
    Equiparação à militar da ativa
    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    ---------------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018.

  • Equiparação a militar da ativa

    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

    Pessoa considerada militar

    Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação dêste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

    Equiparação a comandante

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

    Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

  • #PMPA2021

  • Questão mal feita, o militar reformado continua sendo militar! A pergunta correta seria "equiparado a militar da ATIVA."
  • PMMG NUNCA RECLAMAR SÓ AGARDEÇER AO SENHOR JESUSU CRISTO POR TUDO SEM ELE NÓS NÃO SOMOS NADA.

    COM DEUS TUDO E POSSIVEL!!!!

    VAI DA CERTO PRA TUDO MUNDO BASTA CRÉ NO SENHOR

  • #PMGO 2050 , '' QUEM ACREDITA DIGA UM AMÉM '' . AMÉM

  •  Equiparação a militar da ativa

    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    .

    .

    .

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • Equiparação a militar da ativa

    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    Gab B

  • (Militar reformado empregado na administração militar) chamado em MG de Militar Reconvocado.

    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    #OtávioSouza

  • Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    @PMMINAS

  • Equiparação a militar da ativa

            Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    Militar da reserva ou reformado

            Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.


ID
2897503
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considera-se crime militar, em tempo de paz,

Alternativas
Comentários
  • Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

        

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  

         

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

     

     

     

    LETRA C

  • COMENTÁRIO LETRA "E"

    Crimes militares em tempo de guerra

    Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

    (...)

    IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado."

  • "Pegadinha" :Tempo de PAZ e tempo de GUERRA.!

  • A) o praticado por civil contra policial rodoviário federal. ERRADO PRF não é militar.

    B) o praticado por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração pública municipal. ERRADO Art. 9º, II,  e) : por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    C) o praticado por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil. CORRETO Art. 9º, II, d): por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    D) o praticado em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado. ERRADO

    TEMPO DE GUERRA: Art. 10 IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.

  • No dia 13 de outubro de 2017, houve a ampliação da competência da Justiça Militar

    Logo, se for praticado por Militar ou em área sob a administração militar, mesmo que o crime esteja previsto na legislação comum ou contra civil, será da competência da Justiça Militar

    Abraços

  • Não existe mais a figura do assemelhado.

  • Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

             c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;             (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

           SE LIGA<<<>>>> f) por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal;

            f) revogada.   (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

  • A) o praticado por civil contra policial rodoviário federal.

    INCORRETO, pois não foi praticado contra patrimônio militar, ordem militar, militar em atividade, funcionário militar ou militar em exercício ou serviço.

    B) o praticado por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração pública municipal.

    INCORRETO, pois o patrimônio não está sob administração militar.

    C) o praticado por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

    D) o cometido em qualquer lugar, caso comprometa ou possa comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares.

    INCORRETO, pois está previsto nos crimes militares em tempo de guerra.

    E) o praticado em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.

    INCORRETO, pois está previsto nos crimes militares em tempo de guerra.

  • Art. 9o Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei no 13.491, de 2017)

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei no 9.299, de 8.8.1996)

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    f) revogada. (Redação dada pela Lei no 9.299, de 8.8.1996)

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

  • Para a resolução desta questão são necessárias algumas considerações.

    crime militar não é conceituado pelo Código Penal Militar, mas sim, enumerado. Pois, somente é crime militar o que a lei penal militar considera como tal. E essa tarefa coube ao Art. 9º do CPM.

    Desta forma, é possível dizer que existem os crimes militares próprios - aqueles previstos apenas no CPM e, portanto, cometidos apenas por militares, com exceção da insubmissão (Art. 183, CPM) e os crimes militares impróprios - previstos tanto no CPM quando na legislação comum.

    Importante destacar que em 2017, A Lei 13.491, ampliou o rol de crimes militares, fazendo surgir os chamados  crimes militares por extensão, que seriam aqueles previstos apenas na legislação penal comum, mas que, quando cometidos em certas circunstâncias especificadas pelo Art. 9º, podem receber a classificação de crime militar.

    Porém, um bom macete para resolver esse tipo de questão é você se perguntar: na hipótese apresentada, os sujeitos envolvidos são militares? Houve ofensa à hierarquia, disciplina ou ao bom funcionamento da administração pública militar? Com isso, já terá grandes chances de desvendar a questão.

    Alternativa "A" - o crime praticado por civil contra policial rodoviário federal não é militar, pois, ambos são civis e não se está em local sob a administração militar. INCORRETA.

    Alternativa "B" - o crime praticado por militar em situação de atividade, ou assemelhado (ressalta-se que não existe mais essa figura para efeitos de aplicação da lei penal militar), contra patrimônio sob a administração pública municipal, não comete crime militar. Pois, nos termos do Art. 9º, II, e do CPM, o patrimônio deveria estar sob a administração militar. INCORRETA.

    Alternativa "C" - o crime praticado por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil é crime militar. CORRETA.

    Alternativa "D" - o crime cometido em qualquer lugar, caso comprometa ou possa comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares, não é crime militar. Pois não envolve militar ou o regular funcionamento da administração militar. INCORRETA.

    Alternativa "E" - o crime praticado em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado, quando em tempo de paz, não é crime militar (Art. 10, IV, CPM). INCORRETA.
    Gabarito do Professor: LETRA C.
    ---------------------------------------------------
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial

    II – os crimes previstos CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação

    MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA ATIVA    

    b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil

    MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL -LUGAR SUJEITO ADM MILITAR    

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, reformado ou civil         

    MILITAR EM SERVIÇO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL AINDA QUE FORA ADM MILITAR     

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil

    MILITAR EM MANOBRAS OU EXERCÍCIO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL  

    e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar

    MILITAR DA ATIVA X CONTRA PATRIMÔNIO SOB ADM MILITAR OU ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR

  • Resumo da ópera;

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: 

    II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    • A) (ATIVO) X (ATIVO)
    • B) ATIVO (LUGAR SUJEITO ADM. MIL.) X R. REMUNERADA / REF / CIVIL
    • C) MILITAR (SERVIÇO / RAZÃO DA FUNÇÃO) X R. REMUNERADA / REF / CIVIL
    • D) ATIVO X PATRIMÔNIO / ORDEM ADM. MILITAR

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    • A)R. REMUNERADA / REF / CIVIL X PATRIMÔNIO / ORDEM ADM. MILITAR
    • B)R. REMUNERADA / REF / CIVIL X Militar ATIVA / Func. JUST. MILITAR (LUGAR SUJEITO ADM. MIL.)
    • C)R. REMUNERADA / REF / CIVIL X MILITAR EM SERVIÇO
  • PMMG NÃO ESQUEÇA QUE DEUS SEMPRE SERA O CAMINHO A VERDADE E A VIDA!!!!

    EM TODA CIRCUSTANCIAS BUSQUE AO SENHOR ,NÃO SE ESQUEÇA SO ELE PODE TIDAR TUDO

  • GAB :C

      Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

        II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  

     d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    PMCE 2021

      

  • A HONRA E A GLÓRIA É DE DEUS! PMMG

    Em 29/07/21 às 19:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 10/07/21 às 15:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/07/21 às 14:03, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 19/06/21 às 15:35, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 15/06/21 às 21:19, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/05/21 às 16:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 22/05/21 às 18:00, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 22/05/21 às 00:14, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 23/04/21 às 20:17, você respondeu a opção C.

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: 

    II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    • A) (ATIVO) X (ATIVO)
    • B) ATIVO (LUGAR SUJEITO ADM. MIL.) X R. REMUNERADA / REF / CIVIL
    • C) MILITAR (SERVIÇO / RAZÃO DA FUNÇÃO) X R. REMUNERADA / REF / CIVIL
    • D) ATIVO X PATRIMÔNIO / ORDEM ADM. MILITAR

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    • A)R. REMUNERADA / REF / CIVIL X PATRIMÔNIO / ORDEM ADM. MILITAR
    • B)R. REMUNERADA / REF / CIVIL X Militar ATIVA / Func. JUST. MILITAR (LUGAR SUJEITO ADM. MIL.)
    • C)R. REMUNERADA / REF / CIVIL X MILITAR EM SERVIÇO

    @pmminas

  • #PMMINAS CFSD MENTORIA 05

    ARTIGO QUE CAI MUITO NA PM RSRSRSRS

  • Considera-se crime militar, em tempo de paz,

    Alternativas

    A) o praticado por civil contra policial rodoviário federal.]

    Errado, pois não se trata de militar em atividade ou assemelhado praticando crime contra outro militar em mesma situação ou assemelhado.

    B) o praticado por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração pública municipal. Errado, apenas considera-se crime militar o praticado por militar contra as instituições militares (patrimônio sob a administração militar, por exemplo).

    C) o praticado por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil. Correta.

    D) o cometido em qualquer lugar, caso comprometa ou possa comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares. Não se trata de crime militar em tempo de paz, mas, sim, de crime militar em tempo de guerra.

    E) o praticado em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado. Assim como a alternativa anterior, trata-se de crime militar em tempo de guerra. Errado.


ID
2897506
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Na visão material (essência da infração, sob o ponto de vista da sociedade), constitui o crime toda a conduta lesiva a bem juridicamente tutelado, merecedora de pena; na ótica formal (captada a essência pelo legislador, transformarse em lei), é a conduta lesiva a bem juridicamente tutelado, merecedora de pena, devidamente prevista em lei. Sobre a teoria do crime militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Legítima defesa

           Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Vamos lá moçada!

    A) Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. ERRADA - O crime quando praticado culposamente também é punível, desde que o crime culposo tenha previsão legal.

    B) É culpado quem comete o crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços. ERRADA - Exclui-se a culpabilidade quando o agente comete o crime por estrita obediência legal, desde que essa não seja uma ordem manifestamente Ilegal.

    C) Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime unicamente a título de culpa. ERRADA - Se o erro é provocado por terceiro, esse responderá a título de DOLO ou CULPA.

    D) O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este é punível, a título de culpa. CORRETISSÍMA! Chamado de Excesso culposo! Art. 45 do CPM.

    Esta conforme a letra da lei a alternativa.

    E) Entende-se em legítima defesa quem, usando desejosamente os meios necessários, repele justa ou injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. ERRADA. Somente é legítima defesa quando o agente repele injusta agressão.

    ABRAÇOS!

  •  Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa. CPP

  • Complementando os comentários dos colegas, trazendo os artigos do CPM.

    a) art. 33, Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    b) art. 38. Não é culpado quem comete o crime: b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços

    c) art. 36, 2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    d) art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa. GABARITO

    e) Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Espero ter ajudado!!!

  • C

    Dolo ou culpa

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    !!!! FICAR ATENTO !!!!

    Muitas questões estão pegando o texto do parágrafo único, do artigo 33, sem colocar a ressalva inicial: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • a) existe os crimes com previsão de culpa, que são a exceção, de fato se o crime não prevê forma culposa, só responderá o agente se agiu dolosamente, em prevendo a culpa, responderá a título de culpa, como a assertiva restringiu a disposição do p. único do art. 33, se tornou errada;

    b) em matéria de serviço, só responde o autor da ordem. O inferior só responderá se o ato for manifestamente criminoso ou ilegal, ou quando houver excesso nos atos ou na forma de execução (art. 38 c/c 41);

    c) o terceiro que provoca o erro, responde a título de dolo ou culpa, conforme o caso (art. 36, § 3º);

    d) correta, ex vi do art. 45, CPM;

    e) a banca usou os termos desejosamente e  justa agressão, ocorre que o certo é moderadamente e injusta agressão. Cabe ressaltar, também, que diferente do CP, aqui existe a figura do excesso escusável (perdoável) de modo que se houver surpresa ou perturbação do ânimo, o excesso não será punido, bem como se houver excesso doloso, poderá ser atenuado pelo Juiz (arts. 44, 45 e 46).

  • Na visão material (essência da infração, sob o ponto de vista da sociedade), constitui o crime toda a conduta lesiva a bem juridicamente tutelado, merecedora de pena; na ótica formal (captada a essência pelo legislador, transformar-se em lei), é a conduta lesiva a bem juridicamente tutelado, merecedora de pena, devidamente prevista em lei. Sobre a teoria do crime militar, assinale a alternativa correta.

    a) Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Obs.: se está previsto como crime, há responsabilização penal, seja em crime doloso ou culposo.

    b) É culpado quem comete o crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

    Obs.: aquele que age em obediência a ordem de superior hierárquico, não pode ser responsabilizado por seus atos, salvo se, a título de culpa, atuar com excesso ou quando a ordem for manifestamente ilegal. Neste caso o militar não poderá alegar coação moral irresistível.

    c) Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime unicamente a título de culpa.

    Obs.: responderá a título de dolo e culpa.

    d) O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este é punível, a título de culpa.

    Obs.: gabarito, consoante o art. 45 do CPM.

    e) Entende-se em legítima defesa quem, usando desejosamente os meios necessários, repele justa ou injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Obs.: o agente tem que agir MODERAMENTE (art. 44 do CPM).

  • Para facilitar a compreensão, irei comentar alternativa por alternativa.

    Alternativa "A" - segundo o parágrafo único do Art. 33 do CPM, os crimes militares são em regra, dolosos. Portanto, inicialmente, o agente só responderá pela conduta que quis praticar. Sendo que o crime militar culposo, só existirá se houver previsão expressa, já que a culpa não se presume. O erro da questão está em afirmar que o ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Isso exclui os crimes culposos, porém, o próprio parágrafo único do Art. 33 do CPM, traz a ressalva. INCORRETA.

    Alternativa "B" - Nos termos do Art. 38 do CPM, quando houver a prática do crime por estrita obediência hierárquica, desde que a ordem não tenha por objeto a prática de ato manifestamente criminoso e não havendo excesso, quem responderá pelo delito, será o superior que emitiu a ordem. Logo, o erro da alternativa é afirmar que é "culpado" quem cumpre a ordem. INCORRETA.

    Alternativa "C" - Nos termos do Art. 36, § 2º do CPM, se um terceiro induz, instiga ou impulsiona o agente à prática da conduta, mantendo-o em erro, deve responder o terceiro pelo delito. Isso ocorrerá tanto a título de dolo quanto de culpa, a depender do elemento subjetivo preponderante na ocasião. O erro da alternativa está no termo "unicamente", já que poderá responder não só por culpa. INCORRETA.

    Alternativa "D" - Nos termos do Art. 45 do CPM, o agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este é punível, a título de culpa. Isso significa que todas as excludentes de ilicitude (Art. 42, CPM) devem ser praticadas, observando-se seus requisitos específicos e dentro de uma moderação e proporcionalidade. CORRETA.

    Alternativa "E" - Nos termos do Art. 44 do CPM, estará em legítima defesa quem quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Portanto, a agressão deve ser injusta, caso seja justa, podemos estar diante de outra excludente de ilicitude, não da legítima devesa. INCORRETA.
    Gabarito do Professor: LETRA "D"
    --------------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    Código Penal Militar
    Art. 33. Diz-se o crime: 
    Culpabilidade 
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 
    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. 
    Excepcionalidade do crime culposo 
    Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    Êrro culposo

    1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo. Êrro provocado 2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    Coação irresistível

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade; Obediência hierárquica

    b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

    1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

    2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior
    .
    Legítima defesa

    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
    Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

    Excesso escusável

    Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.
  • A. Excepcionalidade do crime culposo

           Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  •  CRIME CULPOSO

    Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    OBSERVAÇÃO

    TODO OS CRIMES PUNIDOS NA FORMA CULPOSA POSSUI NO SEU PRECEITO PRIMÁRIO A PREVISÃO EXPRESSA DA MODALIDADE CULPOSA.

    CULPABILIDADE

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

     b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

     1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

     2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

    ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO

    2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    Excesso culposo

    Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

    Excesso escusável - inevitável

     Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

     Excesso doloso

      Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

    LEGÍTIMA DEFESA

    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GABARITO: Letra D

    a) Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Art. 33, Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    .

    e) É culpado quem comete o crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

     Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

      b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

    .

    c) Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime unicamente a título de culpa.

     Art. 36, § 2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    .

    d) O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este é punível, a título de culpa.

    Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este é punível, a título de culpa.

    .

    e) Entende-se em legítima defesa quem, usando desejosamente os meios necessários, repele justa ou injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Nunca acerto as questões dessa banca, " são para cientistas "

    Fez o concurso para polícia militar no Tocantins, todo mundo criticou. Até os formados em direito, falou que estava sem lógica as perguntas. Ninguém acerta.

  • Legítima defesa = Injusta agressão

  • PMPAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  •      Excesso culposo

            Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

            Excesso escusável

            Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

    Vale ressaltar que na verdade existe uma ressalva no parágrafo único a essa punição de excesso culposo. Ou seja, nem todo excesso culposo será punido. aqueles excessos provenientes de situação de surpresa, perturbação de ânimo etc... isentarão o camarada da pena. Por mais que a letra D seja letra de lei, existe uma ressalva nisso aí.

    Questão capciosa....

    Avante!!

  • Cespe já consideraria essa A aí como correta

  • A - Errado

    Excepcionalidade do crime culposo Artigo 33

    Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    B - Errado

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    Coação irresistível:

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

    Obediência hierárquica:

    b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

    C - Errado

    Artigo 36

    Erro provocado:

    § 2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    D - Gabarito Artigo 45

    Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este é punível, a título de culpa.

    E - Errado Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • #PMMINAS

  • Já fiz questão aqui no QCONCURSOS que transcreveu a alternativa A e a considerou com correta. E de fato, a alternativa A também está correta pois apenas responde o agente pelo crime quando o houver causado dolosamente, salvo nos casos expressos em lei. Este salvo se refere aos crimes culposos. A alterativa não está errada, só não foi fiel ao texto da lei. Como a alternativa D está fiel ao texto de lei, então é a certa nesse caso.


ID
2897509
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a disciplina das penas previstas no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ) 

     Pena de morte

            Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

     

     

    LETRA B) 

            Mínimos e máximos genéricos

            Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

     

     

     

    LETRA C)

         Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

            Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

     

     

     

    LETRA D)

     

           Limite da pena unificada

            Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.

     

     

     

    LETRA E) Art.78

    Criminoso por tendência

            § 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

     

     

     

    LETRA E CORRETA

  • GABARITO: E

    Criminoso por tendência

            § 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

    No entanto, tal artigo não foi recepcionado pela CF 88.

     

  • Criminoso por Tendência: comete homicídio, tentativa de homicídio, lesão corporal grave, revelando extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

    Obs: tanto o Criminoso Habitual como o Criminoso por Tendência não foram recepcionados pela CF88.

  • A pena de morte é sempre por fuzilamento

    Abraços

  • PENAS:

    RECLUSÃO:

    Mínimo = 1 ano

    Máximo = 30 anos

    Pena Unificada não pode ultrapassar 30 anos

     

    DETENÇÃO:

    Mínimo = 30 dias

    Máximo = 10 anos

    Pena Unificada não pode ultrapassar 15 anos

     

    ===============================================================================

     

    Criminoso habitual ou por tendência

     

    Prescrição = Aumenta-se 1/3

     

    Prazos de Reabilitação = Em DOBRO (5 anos {requerimento} e 2 anos {novo pedido} = viram 10 anos  e 4 anos)

     

    Pena = Por tempo indeterminado. Não poderá exceder a dez anos, após o cumprimento da pena imposta.

     

    O juiz fixará a pena correspondente à nova infração penal, que constituirá a duração mínima da pena privativa da liberdade, não podendo ser, em caso algum, inferior a três anos.

     

     

     

     

    Considera-se criminoso habitual aquele que:

            a) reincide pela segunda vez na prática de crime doloso da mesma natureza, punível com pena privativa de liberdade em período de tempo não superior a cinco anos, descontado o que se refere a cumprimento de pena.

            b) embora sem condenação anterior, comete sucessivamente, em período de tempo não superior a cinco anos, quatro ou mais crimes dolosos da mesma natureza, puníveis com pena privativa de liberdade, e demonstra, pelas suas condições de vida e pelas circunstâncias dos fatos apreciados em conjunto, acentuada inclinação para tais crimes.

     

    Criminoso por tendência:

            § 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez. T P M

  • A) A pena de morte é executada por enforcamento ou fuzilamento.

    Pena de morte

           Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    B) O mínimo da pena de reclusão é de um mês, e o máximo de trinta anos.

       Mínimos e máximos genéricos

           Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

    C) Será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

     Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

           Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

    D) A pena unificada não pode ultrapassar trinta anos, se é de reclusão ou se é de detenção.

     Limite da pena unificada

           Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.

    E) Considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez. CORRETA

      Criminoso por tendência

         Art.78.  § 3º Considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez

  • Antes que passemos à análise individualizada das alternativas, é necessário lembrar que a Constituição Federal estabeleceu alguns princípios relativos à aplicação da pena, p. ex., aquele que diz que a lei regulará a individualização da pena (Art. 5º, XLVI, CF/88), além disso, a CF/88, aboliu as penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, cruéis e de morte, salvo em caso de guerra declarada (Art. 5º, XLVII, CF/88).

    Portanto, ao se fazer a leitura do Código Penal Militar, o norte deve ser sempre a CF/88 e o leitor deve se indagar se aquilo previsto pelo código foi recepcionado pela CF/88.

    Pois bem, o Código Penal Militar divide as penas em principais (Art. 55, CPM) e acessórias. Enquanto as penas principais decorrem imediatamente da necessidade de repressão do crime, as acessórias são complementares, estando ligadas à natureza do crime e previstas na parte geral do código.

    ALTERNATIVA "A" - nos termos do Art. 56, a pena de morte será executada por fuzilamento, apenas. Tratando-se de forma de executar a pena sem humilhação. Todavia, conforme dito acima, a pena de morte somente terá lugar, nos termos do Art. 5º, XLVII, CF/88, ou seja, quando houver a declaração de guerra pelo Presidente da República, no caso de agressão estrangeira - Art. 84, XIX, CF/88. Alternativa INCORRETA, pois ela acrescentou o enforcamento como forma de execução da pena de morte.


    ALTERNATIVA "B" - o Código Penal Militar fixou as penas mínimas e máximas para as penas de reclusão e detenção, pois, existem delitos previstos no CPM para os quais o legislador não fixou pena mínima, p. ex., o delito de furto simples - Art. 240, CPM, no qual a pena de reclusão será de até seis anos. Neste caso, está prevista apenas a pena máxima de forma expressa, daí, no Art.58 do CPM, o legislador estabeleceu qual a pena mínima o juiz poderá aplicar. Então, segundo o Art. 58 do CPM, o mínimo da pena de reclusão é de um ano e não um mês, como afirmado pela alternativa. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "C" - nos termos do Art. 64 do CPM, quando aplicada a pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, o condenado será agregado, afastado, licenciado ou ficará em disponibilidade, logo, o mesmo artigo conclui que "não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "D" - sabemos que a CF/88 em seu Art. 5º, XLVII, "b", prevê que "não haverá penas de caráter perpétuo", assim, o Código Penal Militar, em seu Art. 81, estabelece que a pena unificada não pode ultrapassar 30 anos, quando se tratar de reclusão ou 15 anos quando se tratar de detenção. Alternativa INCORRETA, pois, não fez distinção entre as duas espécies de penas.

    ALTERNATIVA "E" - nos termos do Art. 78, § 3º do CPM, considera-se criminoso por tendência, aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meio ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez. Alternativa CORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA E
    _______________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

            Pena de morte

            Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Mínimos e máximos genéricos

            Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.


     Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

            Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.


    Art. 78. (...)



            Criminoso por tendência

            § 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.


    Limite da pena unificada

            Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção

    ____________________________________________

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018.

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

     f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma

    Pena de morte

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Mínimos e máximos genéricos

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano, e o máximo de3 0 anos; o mínimo da pena de detenção é de 30 dias, e o máximo de 10 anos.

    Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

    Limite da pena unificada

    Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de 30 anos, se é de reclusão, ou de 15 anos, se é de detenção.

    Criminoso por tendência

    § 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

  • GABARITO: Letra E

    a) A pena de morte é executada por enforcamento ou fuzilamento.

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    .

    b) O mínimo da pena de reclusão é de um mês, e o máximo de trinta anos.

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

    .

    c) Será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

    Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

    .

    d) A pena unificada não pode ultrapassar trinta anos, se é de reclusão ou se é de detenção.

    Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.

    .

    e) Considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

    Art. 78, § 3º Considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

  • com alei 13.964/ 2019 que altera o máximo da pena para 40 anos o CPM tbm sofre alteração?

  • ATENÇÃO! >> O CPM CONTINUA COM A PENA MÁXIMA DE 30 ANOS - DIFERENTEMENTE DO CP QUE COM O PACOTE ANTI-CRIME FOI PARA 40 ANOS !!! #ÉNILL

    " QUEM ELEGEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA ''

  • GABARITO - E

    Complementando...

    Reabilitação

        Art. 134 - § 4º Os prazos para o pedido de reabilitação serão contados em dobro no caso de criminoso habitual ou por tendência

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Criminoso por tendência

         Art.78.  § 3º Considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez

    Parabéns! Você acertou!

  • RECLUSÃO (mínimo 1 ano e no máximo 30) / DETENÇÃO (mínimo 30 dias e no máximo 10 anos)

  • A Lei 13.964/2019 aprovada em 2019 aumentou a pena máxima de reclusão de 30 anos para 40 anos. Esta em vigor desde 2020.

    Cuidado ai com alguns comentários desatualizados!

  • Juan Gonçalves foi alterado somente o CP, o CPM continua 30 anos. Bons estudos a todos
  • REGIMES:

    DETENÇÃO

    PENA MÍNIMA: 30 DIAS

    PENA MÁXIMA: 10 ANOS

    RECLUSÃO:

    PENA MÍNIMA: 1 ANO

    PENA MÁXIMA: 30 ANO

  • Limite da pena unificada:

     

    Reclusão: 30 anos

    Detenção: 15 anos

  • GAB E

    Alternativa C é chamada vulgo "TEMPO MORTO" apelidar algo ajuda na memorização.

  • A pena de morte é por fuzilamento. Simplesmente isso.

  • Habitualidade Presumida – reincide pela segunda vez em crimes de mesma natureza. 

    Habitualidade Reconhecível pelo Juiz 4+ crimes de mesma natureza. 

    Criminoso por TENDÊNCIA – pratica homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal GRAVE demonstrando TORPEZA, PERVERSÃO ou MALVADEZ

  • Tecnicamente, a D está correta pois, se detenção não pode ultrapassar 15, obviamente não pode ultrapassar 30 rs

  • Reclusão: 30 anos

    Detenção: 15 anos


ID
2897512
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

São consideradas penas acessórias todas aquelas que são complementos da condenação principal. Seus efeitos são extrapenais, atingindo o âmbito administrativo, civil e político. Dentre as penas acessórias possíveis, são existentes, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Penas Acessórias

            Art. 98. São penas acessórias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos.

     

     

     

    LETRA A

  • A extradição exige pedido de Estado Estrangeiro, sendo respondida pelo Estado onde está o possível extraditado

    Não há como aplicar tal medida sem pedido, como narrado no caso

    Abraços

  • A) a extradição territorial. (INCORRETA)

    B) a exclusão das Forças Armadas.

      IV - a exclusão das fôrças armadas;

    C) a suspensão dos direitos políticos.

     VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    D) a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela.

      VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    E) a incompatibilidade com o oficialato.

        II - a indignidade para o oficialato;

     Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • extradição NUNCA!

    PMBA2019

  •        Penas principais

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

           Pena de morte

           Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

           Penas Acessórias

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de posto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das forças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • Suspensão do pátrio poder não foi recepcionado pela CF/88

  • Diferente do Código Penal Comum que, quando reformado pela Lei 7.209/1984, deixou de prever expressamente as penas acessórias, apesar de ter absolvido algumas delas, o Código Penal Militar, fez prever expressamente, tanto as penas principais, quanto as penas acessórias.

    As penas principais estão previstas no Art. 55 do CPM e são: a) morte, b) reclusão, c) detenção, d) prisão; e) impedimento, f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e g) reforma.

    Já as penas acessórias, estão previstas no Art. 98 do CPM, sendo elas: a) a perda do posto e patente, b) a indignidade para o oficialato, c) a incompatibilidade para o oficialato, d) a exclusão das Forças Armadas, e) a perda da função pública, ainda que eletiva, f) a inabilitação para o exercício de função pública, g) a suspensão do pátrio poder, tutela e curatela, h) a suspensão dos direitos políticos.

    Portanto, partindo da lógica da questão proposta, na qual deve ser apontada a alternativa que não corresponde à espécie de pena acessória, temos:

    ALTERNATIVA "A" - CORRETA 

    ALTERNATIVA "B" - INCORRETA - Art. 98, IV, CPM

    ALTERNATIVA "C" - INCORRETA - Art. 98, VIII, CPM

    ALTERNATIVA "D" - INCORRETA - Art. 98, VII, CPM

    ALTERNATIVA "E" - INCORRETA - Art. 98, III, CPM


    Gabarito do Professor: LETRA A

    __________________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR

     Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

            Pena de morte

    Penas Acessórias

            Art. 98. São penas acessórias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos.

            Função pública equiparada

            Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em emprêsa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.
    ___________________________________
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018.
  • PENAS ACESSÓRIAS

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    PERDA DE POSTO E PATENTE

    Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, e importa a perda das condecorações.

    INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    INCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    ART141- Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    ART142-Tentativa contra a soberania do Brasil

    EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA AINDA QUE ELETIVA

    Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil:

    I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública

    II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos.

    Parágrafo único. O disposto no artigo aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza.    

    INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

     Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

    SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER,TUTELA OU CURATELA

    Art. 105. O condenado a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos, seja qual fôr o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição (art. 113).

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICO

     Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

  • GABARITO: Letra A

    Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de posto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • mnemônico: PEPSI ISI
  • A Coca Cola é a Principal, a PEPIIISS é acessória

    Perda da função pública

    Exclusão das forças armadas

    Perda do Posto e da Patente

    Indignidade p/ Oficialato

    Incompatibilidade p/ Oficialato

    Inabilitação para a função pública

    Suspensão dos Direitos políticos

    Suspensão do pátrio poder

  • Penas Principais SD PM RIR

    Suspensão do posto graduação cargo ou função

    Detenção

    Prisão

    Morte

    Reclusão

    Impedimento

    Reforma

    Penas Acessórias PEPIIISS

    Perda do posto e da patente

    Exclusão das Forças Armadas

    Perda da função pública

    Incompatibilidade com o oficialato

    Indignidade para o oficcialato

    Inabilitação para exercício da função pública

    Suspensão do pátrio poder tutela ou curatela

    Suspensão dos direitos políticos

  • MACETE DAS PENAS PRINCIPAIS: O FAMOSO MR. DRIPS

    MORTE

    RECLUSÃO

    .

    DETENÇÃO

    REFORMA

    IIMPEDIMENTO

    PRISÃO

    SUSPENSÃO

    Penas Acessórias PEPIIISS

    Perda do posto e da patente

    Exclusão das Forças Armadas

    Perda da função pública

    Incompatibilidade com o oficialato

    Indignidade para o oficcialato

    Inabilitação para exercício da função pública

    Suspensão do pátrio poder tutela ou curatela

    Suspensão dos direitos políticos

  • da pra responder de olhos fechados

  • PENAS ACESSÓRIAS

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    PERDA DE POSTO E PATENTE

    Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, e importa a perda das condecorações.

    INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    INCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    ART141- Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    ART142-Tentativa contra a soberania do Brasil

    EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA AINDA QUE ELETIVA

    Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil:

    I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública

    II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos.

    Parágrafo único. O disposto no artigo aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza.    

    INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

     Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

    SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER,TUTELA OU CURATELA

    Art. 105. O condenado a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos, seja qual fôr o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição (art. 113).

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICO

     Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.


ID
2897515
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre os crimes militares em espécie, no que se refere à usurpação, excesso ou abuso de autoridade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     Rigor excessivo

            Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

  • LETRA D ERRADA: A suspensão do exercício do posto não cabe para ordem de ação militar sem autorização, mas sim para ORDEM ARBITRÁRIA DE INVASÃO;

    Ordem arbitrária de invasão

           Art. 170. Ordenar, arbitràriamente, o comandante de fôrça, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado a entrada de comandados seus em águas ou território estrangeiro, ou sobrevoá-los:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos, ou reforma

  • GABARITO - B

    A - não se pune o militar que assumir, sem ordem ou autorização, a direção de estabelecimento militar independentemente da situação de risco. (ERRADA)

    Art. 167. CPM - Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência,qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato nao constitui crime mais grave.

    B - comete crime de rigor excessivo o militar que exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito. (CORRETA)

    Art. 174. CPM - Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

     Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    C - pune-se com pena de reclusão todo aquele que usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito. (ERRADA)

    Art. 171. CPM - Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

    Pena - detenção, até seis meses

    D - é cabível a pena de suspensão do exercício do posto ao agente comandante que determinar, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar. (ERRADA)

    Art. 169 - Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    E - o crime de "ofensa aviltante a inferior" só se processa por representação do ofendido. (ERRADA)

    Art. 121, do CPM: "a ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar da Justiça Militar".

  • Em regra, a ação penal é pública incondicionada, exceto quando houver ação penal privada subsidiária da pública

    Abraços

  • A)não se pune o militar que assumir, sem ordem ou autorização, a direção de estabelecimento militar independentemente da situação de risco.

    SE PUNE SIM

    B)comete crime de rigor excessivo o militar que exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.

    CORRETO

    ART.174

    C)pune-se com pena de reclusão todo aquele que usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito.

    ART 171. A PENA É DE DETENÇÃO

    D)é cabível a pena de suspensão do exercício do posto ao agente comandante que determinar, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar.

    ART169.

    Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    E)o crime de "ofensa aviltante a inferior" só se processa por representação do ofendido.

  • Regra :todo crime contra a autoridade ou disciplina militar é de RECLUSÃO.

    Motim > 4 a 8 anos

    Revolta> 8 a 20 anos

    Conspiração> 3 a 5 anos

    Incitação> 2 a 4 anos

  • Matheus Santos Costa, incorreto!!!

    >>>>> Os crimes de Violência contra superior e desrespeito a superior são apenados com pena de Detenção.

    Você acaba de extrapolar os crimes previstos da Autoridade ou Disciplina Militar.

  • LETRA B

    Art. 174. CPM - Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

  • No título II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR são punidos com pena principal de suspensão do exercício do posto os seguintes crimes:

    Art. 170 - Ordem arbitrária de invasão

    Art. 174 - Rigor excessivo

    Neste mesmo título, diversos são os crimes punidos com pena de detenção, ao contrário do que afirma o colega Matheus Santos Costa.

  • Assunção de comando sem ordem ou autorização

    Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    Só pode ser praticado por militar

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Crime subsidiário

    Operação militar sem ordem superior

    Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    Forma qualificada

    Parágrafo único. Se o movimento da tropa ou ação militar é em território estrangeiro ou contra fôrça, navio ou aeronave de país estrangeiro:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    Só pode ser praticado por militar

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Rigor excessivo

     Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

     Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    Só pode ser praticado por militar

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Crime subsidiário

    Envolve condição hierarquia

    Ofensa aviltante a inferior

     Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    Só pode ser praticado por militar

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    AÇÃO PENAL MILITAR

    CPM

    Art. 121. A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar. (ação penal pública incondicionada)

    Observação

    Não existe no código penal militar:

    ação penal privada

    ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    CPPM

    Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar. (ação penal pública incondicionada)

    Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério Público Militar

    Art. 31. Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado

    Ação penal pública condicionada a requisição do Ministério da Justiça.

    No caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

  • O Título II do Código Penal Militar, cuida dos crimes que desafiam a Autoridade ou a Disciplina militar, noutras palavras, pode-se afirmar que os delitos previstos neste título visam resguar a hierarquia e a disciplina, sendo estes os bens jurídicos primários tutelados. Logo, ao resolver a questão, deve-se indagar: a hierarquia ou a disciplina foram violadas?

    A questão proposta está circunscrita aos delitos previstos no Capítulo VI do Título II, ou seja, tratam-se de crimes que desafiam a hierarquia, seja, quando alguém usurpa-a, tomando para si o exercício de determinada função de superior hierárquico ou quando o superior hierárquico, extrapola no exercício regular da autoridade que decorre do grau hierárquico superior.



    ALTERNATIVA "A" - a Assunção de comando sem ordem ou autorização significa que o militar não autorizado, assume o comando ou a direção de estabelecimento militar, ou seja, não sendo o militar o comandante daquele Batalhão, Regimento, Base Aérea, o Distrito Naval, Companhia etc., termina usurpando a função do Comandante, evocando para si, as prerrogativas da função.Todavia, o próprio Art. 167 do CPM, no qual é previsto o referido delito, traz a exceção pela qual, havendo breve emergência, p. ex., uma grave indisciplina, portanto risco, não cometerá crime o militar que assumir o comando. Alternativa INCORRETA, já que a regra é a punição, excetuando a circunstância de breve emergência. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "B" -  nos termos do Art. 174 do CPM, comete crime de rigor excessivo o militar que exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito. Alternativa CORRETA.


    ALTERNATIVA "C" - nos termos do Art. 172 do CPM, qualquer pessoa que usar, indevidamente, ou seja, em desacordo com os regulamentos e dispositivos legais, uniforme (farda militar), distintivo (emblemas referentes aos cursos, autoridades militares etc.) ou insígnia (sinais caracterizadores dos Postos e Graduações), estará desrespeitando os símbolos militares, subvertendo a autoridade e a disciplina, estando sujeito à pena de detenção de até seis meses. Alternativa INCORRETA, portanto, já que afirma ser a pena de reclusão enquanto, na verdade, é de detenção.

    ALTERNATIVA "D" - segundo o Art. 169 do CPM, se o Comandante determinar, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, leia-se, caso fortuito e força maior, movimento de tropa ou ação militar, estaremos diante do delito de operação militar sem ordem superior, sujeito à pena de reclusão de três a cinco anos e não, como se afirma na alternativa, à pena de suspensão do exercício do posto. Alternativa INCORRETA.


    ALTERNATIVA "E" - conforme Art. 176 do CPM, o superior que, mediante violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante, cometerá o crime de ofensa aviltante a inferior. Todavia, com relação à ação penal militar, tanto o Código Penal Militar quanto o Código de Processo Penal Militar, foram expressos ao determinarem que a "a ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar" - Art. 121, CPM e que "a ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar." - Art. 29, CPPM. Daí, concluindo-se que a representação do ofendido no âmbito do Direito Penal Militar, é dispensada, pois, estaremos sempre diante de uma ação penal pública, condicionada ou incondicionada à requisição. Excetuando-se apenas a possibilidade da ação penal privada, subsidiária da pública, que é, na verdade, uma construção doutrinária.

    Gabarito do Professor: LETRA B
    ________________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR
     Propositura da ação penal

            Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.


    Assunção de comando sem ordem ou autorização

            Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:

            Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    Operação militar sem ordem superior

            Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:

            Pena - reclusão, de três a cinco anos.

            Forma qualificada

            Parágrafo único. Se o movimento da tropa ou ação militar é em território estrangeiro ou contra fôrça, navio ou aeronave de país estrangeiro:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

            Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

            Pena - detenção, até seis meses.

    Rigor excessivo

            Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.


    Ofensa aviltante a inferior

            Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.


    ____________________________________________
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • GABARITO: Letra B

    a) não se pune o militar que assumir, sem ordem ou autorização, a direção de estabelecimento militar independentemente da situação de risco.

    Assunção de comando sem ordem ou autorização:

    Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    .

    b) comete crime de rigor excessivo o militar que exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.

     Rigor excessivo:

    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

    Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    .

    c) pune-se com pena de reclusão todo aquele que usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito.

    Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa:

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

    Pena - detenção, até seis meses.

    .

    d) é cabível a pena de suspensão do exercício do posto ao agente comandante que determinar, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar.

    Operação militar sem ordem superior:

    Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    .

    e) o crime de "ofensa aviltante a inferior" só se processa por representação do ofendido.

    Ofensa aviltante a inferior:

    Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Na letra (E): não tem ação privada no cpm e cppm

  • ação penal no Processo Penal Militar tem como regra que a ação é pública Incondicionada e deve ser promovida pelo Ministério Público Militar

  • B - comete crime de rigor excessivo o militar que exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.

    Obs: não é qualquer militar que pode cometer o crime.

    O agente tem que ser oficial, como se depreende da pena cominada ao crime.

    Somente o oficial pode ter o exercício do posto suspenso.

    Rigor excessivo:

    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

    Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO: Letra B

    a) não se pune o militar que assumir, sem ordem ou autorização, a direção de estabelecimento militar independentemente da situação de risco.

    Assunção de comando sem ordem ou autorização:

    Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    .

    b) comete crime de rigor excessivo o militar que exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.

     Rigor excessivo:

    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

    Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    .

    c) pune-se com pena de reclusão todo aquele que usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito.

    Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa:

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

    Pena - detenção, até seis meses.

    .

    d) é cabível a pena de suspensão do exercício do posto ao agente comandante que determinar, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar.

    Operação militar sem ordem superior:

    Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    .

    e) o crime de "ofensa aviltante a inferior" só se processa por representação do ofendido.

    Ofensa aviltante a inferior:

    Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • D - é cabível a pena de suspensão do exercício do posto ao agente comandante que determinar, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar.

    Resposta : Operação militar sem ordem superior:

    Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    .

    Art. 64 :  A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.


ID
2897518
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em se tratando dos crimes contra a administração militar, assinale a alternativa correta sobre dispositivo legal do Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Patrocínio indébito

             Art. 334, CPM. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

           Pena - detenção, até três meses.

            Parágrafo único. Se o interêsse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • A) Cometerá o delito de "violência arbitrária" [Desacato a Militar] quem desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    B) Cometerá o delito de "condescendência criminosa" [Ingresso Clandestino]quem penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.

    C) Cometerá o delito de "patrocínio indébito" quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar. [Observação: No CP comum, chama-se de advocacia administrativa]

    D) Cometerá o delito de "cheque sem fundos" [Falsificação de documento público/privado] quem falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    E) Cometerá o delito de "desobediência" [Prevaricação] quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticálo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • A.

    Violência arbitrária

           Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Desacato a militar

           Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    B.

     Condescendência criminosa

           Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Ingresso clandestino

           Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

    C.

     Patrocínio indébito

           Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

    D.

    Cheque sem fundos

           Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

    Falsificação de documento

           Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    E.

    Desobediência

           Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

      Prevaricação

           Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

  • BIZÚ DIFERENÇA ENTRE (CPM, E CP)

    NO CPM ESTE DELITO RECEBE O NOME DE: (Patrocínio indébito)

    Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

    NO CP ESTE DELITO RECEBE O NOME DE:  (Advocacia administrativa)

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           

  • A)VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA - É O CRIME MILITAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO PRATICA CONSTRANGIMENTO FÍSICO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES OU A PRETEXTO PARA EXERCÊ-LA.

    B)CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - É O CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO MILITAR, QUE CONSISTE EM O FUNCIONÁRIO, POR INDULGÊNCIA (PENA, DA PERDÃO A UM CASTIGO), DEIXA DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO QUE COMETEU UM INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO OU QUANDO LHE FALTA COMPETÊNCIA NÃO LEVAR O FATO AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

    C)PATROCÍNIO INDÉBITO - Cometerá o delito de "patrocínio indébito" quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar.

    D)DESOBEDIÊNCIA - É DESOBEDECER ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA

    CPM, Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    CPM, Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    GABARITO = PATROCÍNIO INDÉBITO

    CPM, Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

    CHEQUE SEM FUNDOS

    CPM, Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

    DESOBEDIÊNCIA

    CPM, Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    Desobediência

     Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

     Pena - detenção, até seis meses.

    Ingresso clandestino

    Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    Cheque sem fundos

    Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos

    Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Violência arbitrária

    Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da correspondente à violência.

    Patrocínio indébito

    Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

    Pena - detenção, até três meses.

    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • O Título VII do Código Penal Militar, cuida dos Crimes Contra a Administração Militar e nesta questão, o enunciado deseja que se aponte a alternativa CORRETA, ou seja, que esteja em conformidade com o CPM.

    ALTERNATIVA "A" - o delito de violência arbitrária, estará configurado quando, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, o funcionário (servidor) público ou o militar (sujeitos ativos), estando em repartição ou estabelecimento militar, praticar qualquer ofensa física, indo desde a contravenção de vias de fato até o homicídio, p. ex., empurrão, bofetada, cusparada etc. (Art. 333, CPM). Já o delito de desacato a militar estará configurado quando o sujeito ativo desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. Aqui, o sujeito ativo é qualquer pessoa e o bem tutelado é a Administração Militar Art. 299, CPM. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "B" - restará configurado o delito de condescendência criminosa (Art. 322, CPM) quando o superior hierárquico deixar de responsabilizar o subordinado que cometer infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Noutras palavras, trata-se da punição daquele superior que por benevolência ou desleixo, deixa de punir seu subordinado infrator. Já o ingresso clandestino (Art. 302, CPM) estará configurado quando o sujeito ativo penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "C" - o delito de patrocínio indébito (Art. 334, CPM) estará configurado quando o sujeito ativo patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar. Alternativa CORRETA.

    ALTERNATIVA "D" - restará configurado o delito de cheque sem fundos (Art. 313, CPM) a emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar. Já o delito de falsificação de documento (Art. 311, CPM) será cometido por quem falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "E" - Cometerá o delito de desobediência (Art. 301, CPM) quem desobedecer a ordem legal de autoridade militar. Já o crime de prevaricação (Art. 319, CPM) restará configurado quando o sujeito ativo retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Alternativa INCORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA C.

    _________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Desacato a militar

            Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

    Desobediência

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses.


    Ingresso clandestino

            Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Falsificação de documento

            Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

            Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

     Cheque sem fundos

            Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

            Pena - reclusão, até cinco anos.

    Prevaricação

            Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.




    Prevaricação

            Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


    Condescendência criminosa

            Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.


     Violência arbitrária

            Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da correspondente à violência.


    Patrocínio indébito

            Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

            Pena - detenção, até três meses.

    _____________________________________________________
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018.

  • GABARITO: Letra C

    a) Cometerá o delito de "violência arbitrária" quem desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    - Violência arbitrária: Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    - Desacato a militar: Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    .

    b) Cometerá o delito de "condescendência criminosa" quem penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.

    - Condescendência criminosa: Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    - Ingresso clandestino: Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia

    .

    c) Cometerá o delito de "patrocínio indébito" quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar.

    - Patrocínio indébito: Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar.

    .

    d) Cometerá o delito de "cheque sem fundos" quem falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    - Cheque sem fundos: Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar.

    - Falsificação de documento: Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar

    .

    e) Cometerá o delito de "desobediência" quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    - Desobediência: Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

    - Prevaricação: Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • essa da pra acertar por eliminação

  • Fui por eliminação.

    #RUMO PMCE

  • #PMMINAS

    • Patrocínio Indébito 

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse PRIVADO perante a administração militar, na qualidade de funcionário ou militar.

  • GABARITO: Letra C

    a) Cometerá o delito de "violência arbitrária" quem desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    - Violência arbitrária: Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    - Desacato a militar: Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    .

    b) Cometerá o delito de "condescendência criminosa" quem penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.

    - Condescendência criminosa: Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    - Ingresso clandestino: Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia

    .

    c) Cometerá o delito de "patrocínio indébito" quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar.

    - Patrocínio indébito: Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar.

    .

    d) Cometerá o delito de "cheque sem fundos" quem falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    - Cheque sem fundos: Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar.

    - Falsificação de documento: Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar

    .

    e) Cometerá o delito de "desobediência" quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    - Desobediência: Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

    - Prevaricação: Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


ID
2897521
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    B) Errada Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    C)Errada Art. 5º

    § 3º   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    D) Errada Art. 5º

    § 4º  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E)Errada Art. 7º   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Venho contribuir com os amantes e estudiosos do Código de Processo Penal Militar que a norma castrense disciplina de forma diferente a mesma situação, vejamos:

    CPP - Art. 6º, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    CPPM - Art. 12  a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;

    "As piores missões para os melhores Soldados"

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.       


    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;


    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    Com relação a instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal pública condicionada, estes estão sujeitos a condição de procedibilidade (representação) para sua instauração e nos casos de ação penal privada há a necessidade de requerimento de instauração de quem tenha qualidade para intentar a ação.





    A) CORRETA: A presente diligência que deverá ser tomada pela autoridade policial, assim que tiver conhecimento da infração penal, está prevista no artigo 6º, I, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 6o - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;"

    (...)


    B) INCORRETA: Nos crimes de ação penal pública o inquérito será instaurado de ofício pela Autoridade Policial, mediante requisição do Juiz ou do Ministério Público ou ainda a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, através da delação de qualquer do povo ou do auto da prisão em flagrante. Atenção que nos crimes de ação penal pública condicionada a instauração do inquérito policial está sujeita a condição de procedibilidade (representação).

    C) INCORRETA: a presente alternativa traz uma das hipóteses de notitia criminis provocada, mas está incorreta na parte final, pois, após a verificada a procedência das informações, a Autoridade Policial instaurará o inquérito policial nos crimes de ação penal pública incondicionada, artigo 5º, §3º, do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: O parágrafo quarto do artigo 5º do Código de Processo Penal é expresso no sentido contrário do exposto na presente alternativa, vejamos: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

    E) INCORRETA: a reprodução simulada dos fatos está prevista no artigo 7º, do Código de Processo Penal, mas sua realização não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública.


    “Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."





    Resposta: A


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.






  • Erro da C

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, (Mandará instaurar o inquérito) remeterá ao Juízo competente para que aprecie a abertura de inquérito ou determine o arquivamento dos autos.

  • Erro da C

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, (Mandará instaurar o inquérito) remeterá ao Juízo competente para que aprecie a abertura de inquérito ou determine o arquivamento dos autos.

  • Bora Bora PMGO 2021


ID
2897524
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os prazos e demais disposições comuns sobre o inquérito policial estadual disciplinado no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Regra Geral:

    Indiciado PRESO > 10 dias

    Indiciado SOLTO > 30 dias

    Crimes Federais:

    Indiciado PRESO > 15 dias

    Indiciado SOLTO > 30 dias

    Lei de Drogas:

    Indiciado PRESO > 30 dias + 30 dias

    Indiciado SOLTO > 90 dias + 90 dias

    OBS: Os prazos podem ser duplicados.

    Crimes contra a economia Popular:

    Indiciado PRESO > 10 dias

    Indiciado SOLTO > 10 dias

    OBS:

    Indiciado PRESO > prazo MATERIAL (conta-se o dia do começo)

    Indiciado SOLTO > prazo PROCESSUAL

    OBS:

    Indiciado PRESO > prazo se inicia da data da PRISÃO

    Indiciado SOLTO > prazo se inicia com a PORTARIA de instauração

    SE VALE A PENA, VALE O SACRIFÍCIO. LUTE ATÉ SANGRAR.

    PCES

  • Complementando o comentário do colega. Todos artigos retirados do CPP.

    a) Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    b) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. GABARITO

    c) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d) Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    e) Art. 5°, § 2   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Espero ter ajudado!!!

  • Quanto a alternativa "B", mesmoa acertando-a não a considero como completamente corrta. No caso de Prisão Temporária também é devido o prazo reduido de 10 dias para a conclusão do inquérito policial (salvo se o crime for Hediondo ou Equiparado, no qual o prazo será de 30 dias se o indiciado estiver preso).

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • A questão deixou claro que se trata de IP estadual e de acordo com o CPP. Diferentes seriam os prazos para a Justiça Federal.

    CPP - 10 dias (PRESO) / 30 (SOLTO) - Prorrogável

    Justiça Federal - 15 dias (PRESO) / 30 (SOLTO) - Prorrogável

  • GABARITO: B

    Questões da AOCP para área policial são top, hein! <3

    Letra A, chega ser absurdo. Imagina descartar uma arma de fogo no meio da rua após a perícia?

    "Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito."

    Letra B, CORRETA.

    "Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    Letra C: Em hipótese alguma a autoridade policial poderá arquivar os autos do IP.

    "Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

    Letra D: Poderá ser feito o desarquivamento caso tenham novas noticias.

    "Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

    Letra E: Atenção pra essa questão, pois as bancas gostam de trocar a parte final.

    "Art. 5°,  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

  • INQUÉRITO POLÍCIAL

     

    PRAZOS DO IP                 INDICIADO PRESO                     INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP.----------------------------10 dias -------------------------------30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)

    Polícia Federal.-------------------------------15 dias (+15).----------------------30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop.------------------10 dias.------------------------------10 dias

    Lei Drogas.-------------------------------------30 dias (+30).----------------------90 dias (+90)

    Inquérito Militar.-------------------------------20 dias-------------------------------40 dias (+20)

    Bizú.

    O delegado da civil chega ao trabalho 10 : 30

    O delegado da federal vai embora 15 : 30

    Os traficantes estão aceitando cheque pré datado para 30 e 90 dias.

  • gabarito B

    CPP - 10 dias PRESO 30 SOLTO Prorrogável

    Justiça Federal - 15 dias PRESO 30 SOLTO Prorrogável

  • Gab. B de Brasil. PMGO 2021
  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.      


    O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     




    A) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta, visto que  de acordo com o artigo 11 do Código de Processo Penal
     “os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito."



    B) CORRETA: O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.



    C) INCORRETA: Como visto na introdução aos comentários da presente questão, uma das características do inquérito policial é a INDISPONIBILIDADE, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito Policial.



    D) INCORRETA: O arquivamento do inquérito policial, em regra, não faz coisa julgada material e a Autoridade Policial poderá “proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia" – artigo 18 do Código de Processo Penal. Para o desarquivamento do inquérito policial basta a notícia de novas provas, conforme artigo 18 do Código de Processo Penal, já tendo o STF decidido nesse sentido:


    (...) “A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito. Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição. De fato, diante da notícia de novos elementos de convicção veiculada pelo Parquet, afigura-se admissível a reabertura das investigações nos termos da parte final do citado dispositivo do CPP, mesmo porque o arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada nem acarreta a preclusão, por cuidar-se de decisão tomada rebus sic stantibus. Assento, por oportuno, que não se discute aqui a possibilidade de o Ministério Público apresentar a denúncia diretamente, prescindindo do inquérito policial, quando tiver elementos de convicção suficientes para fazê-lo, nos termos do  art. 46, § 1º, do CPP, mas de desarquivamento de inquérito policial. Convém registrar, ainda, que, se para desarquivar o inquérito policial basta a notícia de provas novas, diversamente, o Ministério Público só ofertar a denuncia se tiverem sido produzidas provas novas, nos termos da supramencionada Súmula 524 do STF."(...)
    (HC 94.869, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-6-2013, DJE 39 de 25-2-2014.).


    E) INCORRETA: Segundo o artigo 5º, §2º, do Código de Processo Penal, o recurso será dirigido ao Chefe de Polícia:

    “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    (...)
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."




    Resposta: B


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.






  • A) ERRADO.

    Os objetos que forem apreendidos acompanharão os autos do inquérito, assim como os instrumentos do crime. Veja:

    Art. 11, CPP. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à provaacompanharão os autos do inquérito.

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    B) CERTO.

    É exatamente o que prevê o art. 10 do CPP:

    Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) ERRADO.

    O Código de Processo Penal veda que a autoridade policial arquive inquéritos policiais. Observe:

    Art. 17, CPP. A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos de inquérito.

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que de outras provas tenha notícia. 

    D) ERRADO.

    É possível que a autoridade policial proceda novas pesquisas, ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por falta de provas. Veja:

    Art. 18, CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal de Justiça.

     

    E) ERRADO.

    Indeferido o requerimento de abertura do inquérito, caberá recurso para o chefe de polícia, e não ao Tribunal de Justiça. É o que afirma o art. 5º, § 2º do CPP:

    Art. 5º, § 2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • O cabeçalho fala de prazo, a única alternativa que fala de prazo é a B que é o gabarito, questão mais de português do que jurídica.

  • banca gosta da letra de lei.#pmgooooooooo


ID
2897527
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre competência, questões e processos incidentes regidos no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

    § 1  O exame não durará mais de 45 dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

    § 2  Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.

    Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do , o processo prosseguirá, com a presença do curador.

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o .

    § 1  O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

    § 2  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

    Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

    Art. 154.  Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no .

  • A) (ERRADA) -   Art. 112. CPPM - Haverá conflito: Conflito de competência I - em razão da competência: Positivo a) positivo, quando duas ou mais autoridades judiciárias entenderem, ao mesmo tempo, que lhes cabe conhecer do processo; Negativo b) negativo, quando cada uma de duas ou mais autoridades judiciárias entender, ao mesmo tempo, que cabe a outra conhecer do mesmo processo;

    B) (ERRADA) - Art. 190. CPPM - As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    C) (CERTO) - Art. 149. CPP -   Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    D) (ERRADA) - Art. 120. CPP § 4  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

    E) (ERRADA) - Art. 125. CPP  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. e Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    OBS: Art. 1º, § 2º CPPM - Aplicam-se, subsidiàriamente, as normas dêste Código aos processos regulados em leis especiais.

  • Os processos incidentes dizem respeito ao processo e são as exceções; as incompatibilidades e impedimentos; o conflito de jurisdição; a restituição de coisa apreendida; as medidas assecuratórias; o incidente de falsidade e incidente de insanidade mental.        

    Vejamos um pouco sobre o incidente de sanidade mental, as medidas assecuratórias e a restituição de coisa apreendida:


    O incidente de sanidade mental será realizado quando houver dúvida quanto a integridade mental do acusado, conforme previsão do artigo 149 do Código de Processo Penal.


    O incidente poderá ser realizado ainda durante o inquérito policial, mediante representação do Delegado de Polícia, e se já iniciada a ação penal o processo será suspenso.   


    O exame será realizado por um perito oficial, na forma do artigo 159 do Código de Processo Penal.


    As medidas assecuratórias são o arresto, o seqüestro e a hipoteca legal e visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima, evitar o enriquecimento ilícito do autor, o pagamento das custas e multa.      


    O seqüestro está previsto no artigo 125 e ss do Código de Processo Penal: “caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro".


    A hipoteca legal está no artigo 134 do Código de Processo Penal: “Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria".


    E o arresto no artigo 137 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis".


    Já o procedimento para restituição de coisa apreendida está previsto nos artiso 118 a 124-A do Código de Processo Penal.


    As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessem ao processo, como um objeto que pode ser exibido durante a sessão do Júri ou sujeito a realização de perícia.


    Há ainda objetos que não podem ser restituídos mesmo após o trânsito em julgado da sentença, como aqueles previstos no artigo 91, II, do Código Penal: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.


    A restituição poderá ser determinada pela Autoridade Policial ou pelo Juiz, desde que não exista dúvida com relação ao direito do reclamante.


    Em havendo dúvida com relação a esse direito o juiz mandará autuar o pedido de restituição em apartado e dará 5 (cinco) dias para que a parte faça prova do seu direito, caso haja dúvida com relação ao verdadeiro dono de coisa apreendida o juiz remeterá as partes ao juízo cível, com o depósito do bem a depositário ou a terceiro que a detinha, se for pessoa idônea. 


    Em sendo coisa facilmente deteriorável será avaliada e levada a leilão, com o depósito do dinheiro apurado ou entrega ao terceiro que a detinha, caso este seja pessoa idônea e assine termo de responsabilidade. 




    A) INCORRETA: Segundo o artigo 114 do Código de Processo Penal, também haverá conflito de jurisdição quando entre duas ou mais autoridades judiciais surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos", como nas hipóteses de conexão, continência ou continuidade delitiva.


    B) INCORRETA: As coisas apreendidas que não tenham interesse a investigação criminal ou a ação penal, não seja bem utilizado para a prática do crime, não seja produto ou valor auferido com a prática delituosa e não haja dúvida com relação ao direito do reclamante, poderão ser restituídas, artigos 118, 119 e 120 do Código de Processo Penal.


    C) CORRETA: O incidente de sanidade mental será realizado quando houver dúvida quanto a integridade mental do acusado, conforme previsão do artigo 149 do Código de Processo Penal. O exame será determinado pelo Juiz, de ofício, ou mediante requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado ou ainda mediante representação da Autoridade Policial se durante o inquérito policial, artigo 149 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Havendo dúvida com relação ao verdadeiro dono da coisa apreendida o juiz remeterá as partes ao juízo cível, com o depósito do bem a depositário ou a terceiro que a detinha, se for pessoa idônea. Em sendo coisa facilmente deteriorável será avaliada e levada a leilão, com o depósito do dinheiro apurado ou entrega ao terceiro que a detinha, caso este seja pessoa idônea e assine termo de responsabilidade.


    E) INCORRETA: Segundo o artigo 125 do Código de Processo Penal, caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros. O sequestro poderá ser determinado pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da Autoridade Policial, podendo o sequestro ser ordenado em qualquer fase do processo ou antes mesmo de oferecida a denúncia ou a queixa. Ocorre que para sua decretação é necessário a existência de indícios VEEMENTES, ou seja, indícios fortes da proveniência ilícita dos bens.




    Resposta: C


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • Leandro Ribeiro, a questão foi clara em mencionar o CPP comum, e não o militar como você fundamentou.


ID
2897530
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das provas entendidas como "ilícitas", assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 2  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                  

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.              

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                    

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                       

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.              

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.             

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  

  • GABARITO: "d" ???

    ---

    FUNDAMENTO LEGAL (CPP): "Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as PROVAS ILÍCITAS, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais".

    ---

    OBSERVAÇÃO: não sei de qual doutrinador a banca tirou essa conceituação de prova ilícita descrita na alternativa "d", só sei que ela, além de excluir por reducionismo a violação às normas constitucionais, restringe o conceito do CPP ao dizer que deve ser a violação específica à determinada previsão legal.

    ---

    Bons estudos.

  • Teoria da Fonte Independente (“Independent source”), de origem estadunidense, entende que quando uma prova possui duas fontes, uma lícita e outra ilícita, a prova derivada deverá ser admitida e considerada.

    Rangel (2011, p. 479) ensina que Fonte independente de prova é o que a jurisprudência chamava de prova absolutamente independente, ou seja, a que não é conexa com a prova ilícita, e que de forma independente, nós chegaríamos nela pelo ato normal de investigação.

  • A banca cobra letra de lei. Há diferença entre provas ilícitas e ilegitimas. As ilegitimas são as que contrariam as normas legais de conteudo procedimental (processual). As ilícitas são aquelas que afrontam as normas de conteúdo material. Quando se fala em produção da prova, seria o processo de obtenção da prova, o que seria de ordem processual. Como é letra de lei, tenho que aceitar. Nos concursos mais elaborados existe esta divergência.

  • FINALMENTE!

    Em 16/07/19 às 23:07, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 20/05/19 às 15:18, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 01/05/19 às 18:06, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • erro da letra a)

    São admissíveis as provas derivadas das ilícitas, especialmente quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    RESPOSTA

    São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Questão muito duvidosa. A letra D generalizou muito, visto que o conceito dado tbm se aplica às provas ilegítimas, as quais não se confundem com provas ilícitas.

  • A) § 1  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    B) Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    C) § 2  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    D) as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.    

    E) encontro fortuito de prova  OU Serendipidade

    Serendipidade de 1º Grau – É a descoberta fortuita de provas quando houver conexão ou continência. Para a doutrina e jurisprudência majoritária, os elementos encontrados poderão ser utilizados totalmente como prova!

    (B)    Serendipidade de 2ª Grau – Aqui, para a doutrina, os fatos descobertos não guardam relação de conexão ou continência, razão pela qual os elementos de prova não poderiam ser utilizados no novo crime ou em relação a outro criminoso em tais circunstâncias. No máximo, poderiam servir como notitia criminis.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Fato curioso é que a Constituição Federal não prevê a respeito da prova derivada da ilícita, somente quanto a prova ilícita, sendo a legislação infraconstitucional (código de processo penal), responsável por determinar tal feito. Quanto a diferenciação de prova ilícita ou ilegítima, essa encontra respaldo apenas no campo doutrinário.

    Prova Ilícita: desrespeito à Constituição Federal e normas de direito material.

    Prova Ilegítima: desrespeito às normas de direito processual.

  • Com relação a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz referida vedação: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".


    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.



    A citada teoria dos FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA sofre limitações, como:


    1) PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES: ausência de nexo de causalidade com a prova ilícita;

    2) DESCOBERTA INEVITÁVEL, como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma por meios válidos;

    3) CONTAMINAÇÃO EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado;

    4) BOA-FÉ: os responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de infringir a lei.       




    A) INCORRETA: As provas derivadas das ilícitas são inadmissíveis, conforme a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    B) INCORRETA: O desentranhamento das provas ilícitas é determinado pelo artigo 157 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: a prova absolutamente independente é aquela que não tem nexo de causalidade com a prova ilícita, vejamos o disposto no artigo 157, §2º, do Código de Processo Penal: “Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova."


    D) CORRETA: Segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, são provas ilícitas as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais, sendo que a ilicitude pode ocorrer desde o momento da colheita da prova.
    E) INCORRETA: o encontro fortuito de provas trata das hipóteses em durante a diligência para a apurar a prática de um crime a autoridade policial se depara com a prova de outro crime, como durante o cumprimento de uma busca e apreensão ou durante uma interceptação telefônica, sendo esta lícita, vejamos como decidiu o STF sobre o tema no julgamento do HC 129.678:

    “1. O “crime achado", ou seja, a infração penal desconhecida e, portanto, até aquele momento não investigada, sempre deve ser cuidadosamente analisada para que não se relativize em excesso o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal. A prova obtida mediante interceptação telefônica, quando referente a infração penal diversa da investigada, deve ser considerada lícita se presentes os requisitos constitucionais e legais."





    Resposta: D


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.

  • PROVAS

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    PROVAS ILEGAIS (gênero)

    2 espécies:

    Provas ilícitas

    Constituem-se uma violação ao direito material e ocorrem no instante de sua colheita.

    Provas ilegítimas

    Infringem normas de direito processual e a violação se dá no exato momento em que são introduzidas ao processo.

    Princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    Provas derivadas das ilícitas

    Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                

    Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.         

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

    Contaminação do juiz

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão

  • Até q enfim! KKKK

    Em 28/08/21 às 10:23, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 14/08/21 às 10:04, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 25/06/21 às 22:55, você respondeu a opção C. Você errou!


ID
2897533
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Entre as medidas assecuratórias do processo, o juiz competente pode autorizar tanto a busca quanto a apreensão. Busca significa o movimento desencadeado pelos agentes do Estado para a investigação, descoberta e pesquisa de algo interessante para o processo penal, realizando-se em pessoas ou lugares. Apreensão é medida assecuratória que toma algo de alguém ou de algum lugar, com a finalidade de produzir prova ou preservar direitos. Sobre a busca e a apreensão disciplinadas pelo Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

  • A alternativa E corresponde ao dispositivo do Art. 245 do CPP:

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    A alternativa "A" poderia nos ocasionar uma certa confusão, pois afirma que a busca domiciliar , no que diz respeito à defesa do réu, seria para apreender coisas indispensáveis. Isto não é verdadeiro tendo em visto o dispositivo legal mencionar que para tal circunstâncias será descobrir objetos necessários.

    Alternativa correta E

  • a) CPP. Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    b) CPP, Art. 248.  Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

    c) CPP, Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    d) CPP, Art. 245, §5° Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

    e) CPP, Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • a) CPP. Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu

    Iniciando pelo verbo a lei estabelece o verbo descobrir a questão fala em aprender, então alternativa A está errado pela literalidade da lei.

  • A lei é muito linda, a realidade é chegar metendo o pé

  • O artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 traz que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."


    O artigo 243 do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca e apreensão deverá:

    1) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    2) mencionar o motivo e os fins da diligência;

    3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.




    A) INCORRETA: Os objetivos da busca e apreensão domiciliar estão previstos no artigo 240, §1º, do Código de Processo Penal:

    “1) prender criminosos;

    2) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    3) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    4) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    5) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    6) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    7) apreender pessoas vítimas de crimes;

    8) colher qualquer elemento de convicção."


    B) INCORRETA: Em casa habitada a busca será realizada de forma que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da ação, artigo 248 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: A busca em mulher será feita por outra mulher DESDE QUE não importe em retardamento ou prejuízo para a diligência, artigo 249 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: realmente o morador será intimado a mostrar determinada coisa ou a pessoa que se está à procura, artigo 245, §5º, do CPP, mas se o morador não fizer o mesmo não será constrangido fisicamente, serão realizadas as buscas ao bem ou a pessoa.


    E) CORRETA: A presente alternativa está correta, de acordo com as garantias constitucionais aplicáveis ao caso e traz o disposto no artigo 245 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta."





    Resposta: E


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.

  • BUSCA E APREENSÃO

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 5  Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

    Art. 248.  Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • gab e

    Art. 245, CPP.

    Regra= As buscas domiciliares serão executadas de dia

    Exceção= se o morador consentir que se realizem à noite

    requisitos para entrar com consentimento do morador:

    mostrar o mandado e ler para o morador, ou a quem o represente

    intimando o morador para abrir a porta

  • LEI SECA PURAAAAAAAAAA.

  • (E)

    STJ​ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no precedente firmado pela Sexta Turma no HC 298051, ratificou o entendimento de que cabe ao Estado demonstrar, de modo inequívoco – inclusive por meio de registro escrito e de gravação audiovisual –, o consentimento expresso do morador para a entrada da polícia em sua casa, quando não houver mandado judicial. Na hipótese de estar ocorrendo crime no local – o que permitiria o ingresso sem autorização do morador nem ordem judicial –, os agentes também devem comprovar essa situação excepcional.


ID
2897536
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das prisões cautelares e assuntos a elas relativos, assinale a alternativa correta, conforme o direito processual penal brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ) Art. 306 CPP.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    CUIDADO A QUESTÃO PEDIU DE ACORDO COM O CPP Art.5 LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    LETRA B) Art. 308 CPP.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

     

    LETRA C) 

    Art. 302 CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

     

     

    LETRA D) Art. 301 CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

     

    LETRA E) 

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:         

    I - relaxar a prisão ilegal; ou          

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou            

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

     

     

     

     

    LETRA A)

  • Adulto do povo kkkkk

    Tem mais nada para inventar mesmo!

  • Não tem mesmo o que inventar.

  • A) Correta

    B) Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    C) Art 302, I, II e III CPP

    Considera-se em flagrante delito quem está cometendo ou acabou de cometer o delito(próprio)

    Aquele que acabar de cometer o delito, logo após, é perseguido em situação que se faça presumir que é o autor da infração (Impróprio)

    encontra-se com objetos os quais deduza-se ser ele o autor do delito (presumido ou ficto)

    D) Qualquer pessoa PODERÁ prender em flagrante delito; a autoridade policial e seus agentes têm o DEVER de efetuar a prisão

    E) A autoridade judicial deverá relaxar a prisão ou, possuindo os requisitos necessários, decretar a prisão PREVENTIVA

  • No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o que é destacado abaixo e que é muito cobrado em questões:


    1)     na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;


    2)     a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);


    3)     no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.



    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o disposto no artigo 306 do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da Constituição Federal.


    “LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"


    B) INCORRETA: No caso de não ter autoridade no local em que for efetuada a prisão, o preso será apresentado a autoridade do local mais próximo, artigo 308 do Código de Processo Penal. Efetuada a prisão o juiz competente será comunicado imediatamente, artigo 306 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.    


    A doutrina ainda classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    D) INCORRETA: No caso de qualquer do povo a hipótese é de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante. Já nos casos das autoridades policiais realmente se está diante de flagrante OBRIGATÓRIO, em que estas DEVERÃO realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.


    E) INCORRETA: Nos termos do artigo 310, I, II e III, do Código de Processo Penal, o juiz deverá relaxar a prisão em flagrante; conceder liberdade provisória com ou sem fiança; ou converter a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA, presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.





    Resposta: A


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ. 

  • Qualquer Adulto do povo? Eu ri com essa

  • Qualquer adulto do povo, PODE

  • Eu quase não fui na A, pois no artigo 5 não tem Ministério Público, e no CPP tem.


ID
2897539
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A colaboração premiada é um acordo realizado entre órgão acusador/ investigador e a defesa, com o objetivo de facilitar a persecução penal em troca de benefícios ao colaborador, reduzindo as consequências sancionatórias à sua conduta delitiva. Sobre esse meio de obtenção de prova previsto na Lei Federal nº 12.850/2013, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 5  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • LETRA A (ERRADA) Art. 5 São direitos do colaborador:

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    LETRA B (CORRETA) Art. 4 ;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    LETRA C (ERRADA) Art. 4 ;

    § 5 Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos

    LETRA D (ERRADA) Art. 4 ;

    § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    LETRA E (ERRADA) Art. 7 ;

    § 3 O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5.

  • Colaboração Premiada: poderá ensejar no Perdão Judicial, redução de até 2/3 da pena ou substituir por restritiva de direito daquele que tenha efetivamente colaborado. A colaboração dever ser voluntária e efetiva. O MP poderá deixar de oferecer a denúncia caso o colaborador seja o 1º a prestar informação e não seja o líder da organização. O juiz não participará das negociações, apenas o Delegado, MP, acusado e Advogado (MP, acusado e advogado no processo). O acordo será remetido ao juiz, que verificará a legalidade e regularidade (o juiz poderá negar a homologação). Não poderá proferir sentença condenatória apenas com base nas declarações do colaborador.

    *As partes podem retratar, caso em que não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    *Mesmo que haja o perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo.

    *O colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio, tendo o compromisso legal de dizer a verdade.

    *Colaboração Posterior a Sentença: a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos (somente quanto a progressão)

    Obs: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, devendo ser submetido posteriormente à homologação do juiz.

  • A) São direitos do colaborador participar das audiências sem contato visual com os outros acusados e cumprir pena privativa de liberdade em residência privada.

    B) Da colaboração premiada efetuada pelo investigado ou denunciado, é necessária a obtenção de algum resultado previsto em lei, podendo ser ele a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa.

    C) Se a colaboração premiada for posterior à sentença condenatória, a pena não poderá ser reduzida, mas será admitida a progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    D) A sentença condenatória poderá ser proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    E) O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que proferida a sentença condenatória ou rejeitada a denúncia pelo juiz competente.

  • INFO. 907/STF. 

    O delegado de polícia PODE formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Lei nº 12.850/2013

    Art. 4° O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o Perdão judicial, Reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou Substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    Bizú: Benefícios da colaboração premiada: P R S

    Perdão judicial,

    Reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou

    Substituí-la por restritiva de direitos

    § 1º - Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial

    Para entender a lógica do sistema:

    Titular da ação penal MP - A qualquer tempo

    Autoridade policial - Nos autos do IP com a manifestação do Ministério Público

    § 5º - Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6º - O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    §7 - Realizado o acordo na forma do §6, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidadelegalidade voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8º - O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • a) INCORRETA. Cumprir pena privativa em residência privada? Tá mole, hein?!

    Art. 5º São direitos do colaborador:

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    b) CORRETA. A prevenção do cometimento de novas infrações penais decorrentes de atos da organização criminosa é um dos resultados que autorizam a concessão do benefício ao colaborador (lembre-se de que basta a observância de um deles, não se exigindo a cumulação). Revise todos eles:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    c) INCORRETA. A colaboração feita após a sentença pode sim reduzir a pena privativa de liberdade até a metade:

    Art. 4º (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    d) INCORRETA. As declarações do agente, conforme definição dada pela própria Lei nº 12.850/2013, são consideradas meio para que as autoridades obtenham provas que possam embasar eventual sentença condenatória, recebimento da peça acusatória e/ou concessão de medidas cautelares:

    Art. 4º (...) § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - sentença condenatória.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Assim, as declarações do colaborador, por si só, não podem ser o único fundamento para a tomada dessas medidas que acabamos de ver.

    e) INCORRETA. O sigilo do acordo de colaboração premiada deve perdurar até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime!

    Art. 7º (...) § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Gabarito: b)

  • INFO. 907/STF. 

    O delegado de polícia PODE formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

  • A lei 12.850 traz em seu artigo 1º, §1º, o conceito de organização criminosa vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".


    Uma parte importante da citada lei 12.850, que define organização criminosa, e que é muito cobrado em concursos, como na presente questão, são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II), que é a obtenção de conversa ocorrida em certo local;


    2) a ação controlada (artigo 3º, III) que é o retardamento da ação policial;


    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I) que significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;


    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);


    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);


    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);


    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);


    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).




    A) INCORRETA: A primeira parte está correta, visto que o direito do colaborador em participar de audiências sem contato visual com o(s) outro(s) acusado(s) está previsto no artigo 5º, IV, da lei 12.850/2013. Já a parte final está incorreta, visto que não há referida previsão, a previsão é de cumprimento de pena em estabelecimento prisional diversos dos demais réus ou condenados, artigo 5º, VI, da lei 12.850/2013.


    B) CORRETA: a presente alternativa traz um dos resultados que a lei enumera para a concessão da colaboração premiada, vejamos este e os demais resultados previstos no artigo 4º, da lei 12.850:


    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada."


    C) INCORRETA: Se a colaboração for posterior a sentença será admitida a progressão de regime e a redução da pena até a metade, artigo 4º, §5º, da lei 12.850.


    D) INCORRETA: A impossibilidade de a sentença condenatória ser proferida com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador está expressa no artigo 4º, §16, III, da lei 10.826/2013. Da mesma forma, é vedada a decretação de medidas cautelares reais ou pessoais e o recebimento de denúncia ou queixa se baseadas apenas nas declarações do colaborador.


    E) INCORRETA: o acordo de colaboração é sigiloso até o recebimento da denúncia ou queixa-crime, artigo 5º, §3º, da lei 12.850.





    Resposta: B


    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.

  • São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

  • LETRA A (ERRADA) Art. 5 São direitos do colaborador:

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    LETRA B (CORRETA) Art. 4 ;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    LETRA C (ERRADA) Art. 4 ;

    § 5 Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos

    LETRA D (ERRADA) Art. 4 ;

    § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    LETRA E (ERRADA) Art. 7 ;

    § 3 O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5.

  • Colaboração Premiada: poderá ensejar no Perdão Judicialredução de até 2/3 da pena ou substituir por restritiva de direito daquele que tenha efetivamente colaborado. A colaboração dever ser voluntária e efetiva. O MP poderá deixar de oferecer a denúncia caso o colaborador seja o 1º a prestar informação e não seja o líder da organização. O juiz não participará das negociações, apenas o Delegado, MP, acusado e Advogado (MP, acusado e advogado no processo). O acordo será remetido ao juiz, que verificará a legalidade e regularidade (o juiz poderá negar a homologação). Não poderá proferir sentença condenatória apenas com base nas declarações do colaborador.

    Bizú: Benefícios da colaboração premiada: P R S

    Perdão judicial,

    Reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou

    Substituí-la por restritiva de direitos

    Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Colaboração premiada antes da sentença

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada

    § 4º Nas mesmas hipóteses do  caput  deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador: 

    Colaboração premiada após a sentença

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:  

    I - medidas cautelares reais ou pessoais

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime

    III - sentença condenatória.  

    Direitos do colaborador

    Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados

    Art. 7º  § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. 

  • Questão boa para revisar.


ID
2897542
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando da Lei Antidrogas (Lei Federal nº 11.343/2006), assinale a alternativa correta a respeito dos dispositivos processuais presentes no referido diploma normativo.

Alternativas
Comentários
  • Letra C)

    Lei 11.343/06 Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

  • LETRA A (ERRADA) Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    LETRA B (ERRADA) Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    LETRA C (CORRETA) Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    LETRA D (ERRADA) Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    LETRA E (ERRADA) Art. 50. ...

    § 2 O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1 deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

  • GABARITO: "c";

    ---

    FUNDAMENTO DA "d" (Lei de Drogas, art. 48): "§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei [porte de drogas para consumo pessoal], não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários".

    ---

    OBSERVAÇÃO: o porte de drogas para uso "RECREATIVO" é aquele feito esporadicamente, chamado também de uso "SOCIAL" da droga.

    ---

    Bons estudos.

  • Caí nessa de autoridade policial judiciária.

  • Item (A) - O artigo 51, da Lei nº 11.343/2006, estabelece de modo expresso que "o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - denominada "ação controlada" (“a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível"), encontra-se expressamente prevista no inciso II, do artigo 53, da Lei nº 11.343/06. Com efeito, o agente policial que age nessas circunstâncias não incide no delito de prevaricação, tipificado no artigo 319, do Código Penal. Por consequência, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - Nos termos explícitos do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, "ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas". Diante do exposto, conclui-se que a presente alternativa é a verdadeira.
    Item (D) - Nos termos do artigo 48, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, tratando-se da conduta prevista no art. 28 da referida lei (que se refere às condutas relativas ao consumo pessoal da droga, o que pode ser entendido como consumo recreativo), não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Sendo assim, a presente assertiva está incorreta.
    Item (E) - Da leitura dos §§ 1º e 2º, do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, extrai-se, de modo claro, que o perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • Item (A) - O artigo 51, da Lei nº 11.343/2006, estabelece de modo expresso que "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - denominada "ação controlada" (“a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível"), encontra-se expressamente prevista no inciso II, do artigo 53, da Lei nº 11.343/06. Com efeito, o agente policial que age nessas circunstâncias, não incide no delito de prevaricação, tipificado no artigo 319, do Código Penal. Por consequência, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - Nos termos explícitos do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, "ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas". Diante do exposto, conclui-se que a presente alternativa é a verdadeira.
    Item (D) - Nos termos do artigo 48, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei (que se refere às condutas relativas ao consumo pessoal da droga, o que pode ser entendido como consumo recreativo), não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Sendo assim, a presente assertiva está incorreta.
    Item (E) - Da leitura dos §§ 1º e 2º do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, extrai-se, de modo claro que o perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • flagrante diferido na lei de drogas = Autorização judicial na lei de organizações criminosas = comunicação judicial

  • Gab: C

    a) Na verdade são 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se estiver solto;

    b) Conforme dispõe o artigo 52, II, a não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível, é perfeitamente cabível;

    c) Essa é a previsão do artigo 50;

    d) Aquele que for flagrado portando entorpecentes para consumo não será submetido à prisão em flagrante;

    e) Não existe esse impedimento do perito previsto na lei.

  • É vedado prisão em flagrante, ou qualquer outro tipo de medida cautelar, mesmo que o acusado se recuse em comparecer em juízo

  • #PMMINAS

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 horas.

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ID
2897545
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca da lei de processo penal militar e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) correta

     Art. 1º

     Divergência de normas

     § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

    B) errado

    Na alternativa b, fala um pouco sobre a interpretação literal

     Art.2º e casos de omissão Art.3º

     § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

           a) cercear a defesa pessoal do acusado;

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

     e) pela analogia.

    C)errado

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    D)errado

     Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.

    E)errado

    A alternativa está incorreta devido a generalidade de jurisprudência das cortes superiores de justiça. O correto seria jurisprudência Militares através de TJM, STM e STF somente nas súmulas vinculadas.

  • "antinomia": contradição entre quaisquer princípios, doutrinas ou prescrições

  • Tomar cuidado com as normas internacionais inconstitucionais

    Cite-se o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevalece perante o desacato, já que continua válido conforme o STJ em razão da Teoria da Margem da Apreciação Nacional (caindo por terra o controle de convencionalidade para derrubar esse ilícito penal)

    Abraços

  • OPÇÃO CORRETA: A

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

  • GABARITO: letra A

    A) Nos processos judiciais em curso, as normas de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário prevalecerão sobre as normas do Código de Processo Penal Militar em caso de antinomia.

    Art. 1º, §1º, do CPPM

    B) Admitir-se-á analogia contra legem na integração normativa, exceto quando cercear a defesa pessoal do acusado.

    C) A lei de processo penal militar deve ser interpretada, preferencialmente, no sentido sociológico-teleológico de suas proposições vocabulares, porque é destinada a uma categoria social apartada.

    Interpretação da lei penal (art. 2º)

    REGRA 1:”a lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões” (literal ou gramatical)

    EXCEÇÃO 1: “admitir-se-á a interpretação extensiva”: quando for manifesto que a expressão da lei é mais estrita (limitada).

    REGRA 2: “os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação”.

    EXCEÇÃO 2: “admitir-se-á a interpretação restritiva”: quando for manifesto que a expressão da lei é mais ampla que sua intenção.

    EXCEÇÃO ÀS EXCEÇÕES (art. 2º, §2º). Não é , porém, admissível, a interpretação extensiva ou restritiva, quando:

    a) cercear a defesa pessoal do acusado;

    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; e

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

    D) O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas no Código de Processo Penal Militar apenas em tempo de guerra.

    - Art. 4º - tempo de PAZ e de GUERRA.

    E) O Código de Processo Penal Militar declara como fonte do direito processual penal militar a jurisprudência das excelsas Cortes Superiores de Justiça.

    - Art. 3º, alínea ‘b’: “pela jurisprudência”.

  • OMISSÃO SERÁ SUPRIDA: [a mudança no CPP não autoriza a mudança no CPPM]. Não será necessário declaração dos Auditores Militares para configurar a Omissão. Atenção: quanto a regra de oitiva das partes, segue-se as disposições contidas no CPP e não no CPPM (1º Vítima, 2º Testemunhas, 3º Acusado)

    1.      Código Processual Penal, sem prejuízo da índole do processo penal militar (hierarquia & disciplina)

    2.      Jurisprudência (Não Menciona a Doutrina)

    3.      Usos e Costumes militares

    4.      Princípios Gerais do Direito

    5.      Analogia

  • A) Nos processos judiciais em curso, as normas de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário prevalecerão sobre as normas do Código de Processo Penal Militar em caso de antinomia. -> CORRETA (Art. 1º, §1º, CPPM.)

    B) Admitir-se-á analogia contra legem na integração normativa, exceto quando cercear a defesa pessoal do acusado.

    1º) Em caso de omissão, o Direito recorre à integração normativa. O CPPM admite a Analogia (porém, não contra a lei). Art. 3º, CPPM.

    2º) A parte final refere-se à inadmissibilidade de interpretação não literal (art. 2º, §2º, CPPM)

    C) A lei de processo penal militar deve ser interpretada, preferencialmente, no sentido sociológico-teleológico de suas proposições vocabulares, porque é destinada a uma categoria social apartada.

    A partir da palavra "preferencialmente" está tudo errado. O CCPM informa que "as expressões" serão interpretadas em sentido literal e os termos técnicos, em sentido especial. Poderá tb ser restritiva ou extensiva.

    D) O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas no Código de Processo Penal Militar apenas em tempo de guerra.

    Tanto em tempo de paz como de guerra. (art. 1º, CPPM)

    E) O Código de Processo Penal Militar declara como fonte do direito processual penal militar a jurisprudência das excelsas Cortes Superiores de Justiça.

    1º) Stricto sensu, a fonte está prevista no art. 1º do CPPM (o próprio CPPM + Leis especiais estritamente aplicáveis).

    2º) A Jurisprudência é permitida como fonte de integração (omissão), porém não se admite jurispridência de qualquer Corte Superior, mas sim do TJM, STM e S.V. (STF). Art. 3º, CPPM.

  • RESOLUÇÃO:

     (A) Nos processos judiciais em curso, as normas de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário prevalecerão sobre as normas do Código de Processo Penal Militar em caso de antinomia. (CORRETO)

    A assertiva acima está correta, uma vez que está de acordo com o artigo 1º, §1º, do CPPM: “nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas (a alternativa usou o termo antinomia, que é um sinônimo de conflito entre normas e princípios) e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas”.

    (B) Admitir-se-á analogia contra legem na integração normativa, exceto quando cercear a defesa pessoal do acusado. (ERRADO)

    Apesar da aparente complexidade dos seus termos, podemos observar que essa alternativa está errada. Primeiro, precisamos lembrar que a analogia é uma fonte formal secundária, como vimos no tópico  “1.1”, ou seja, só é admitida para suprir lacunas na lei, que é a fonte formal primária. Em outras palavras, se “houver lei” lei abordando um assunto no nosso Processo Penal Militar, já não será possível aplicar a analogia. Pior ainda se essa mesma analogia for contrária à lei (contra legem), caso em que não será admitida, ao contrário do que consta na alternativa.

    (C) A lei de processo penal militar deve ser interpretada, preferencialmente, no sentido sociológico-teleológico de suas proposições vocabulares, porque é destinada a uma categoria social apartada. (ERRADO)

    Alternativa errada. Com efeito, vimos no tópico “1.2” que, como regra, a interpretação da Lei de Processo Penal Militar deverá realizada levando em consideração o sentido literal de suas expressões, nos termos do artigo 2º do CPPM.

    (D) O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas no Código de Processo Penal Militar apenas em tempo de guerra (ERRADO)

    A alternativa limitou a aplicação do CPPM ao tempo de guerra, e por isso está errada, já que contraria o artigo 1º do CPPM: “o processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável”.

    (E) O Código de Processo Penal Militar declara como fonte do direito processual penal militar a jurisprudência das excelsas Cortes Superiores de Justiça. (ERRADO)

    Podemos verificar dois erros nessa alternativa. O primeiro e mais evidente é que o artigo 3º do CPPM não faz qualquer especificação acerca da jurisprudência das “Excelsas Cortes Superiores de Justiça”, como estudamos no tópico “1.1”. O segundo erro, um pouco mais sútil, está no fato de a assertiva não citar o caráter suplementar da jurisprudência em relação à Lei de processual penal militar, passando a impressão de esta poderia ser uma verdadeira fonte formal primária do Processo Penal Militar, o que já sabemos que não é verdade.

    Resposta: alternativa A

  • Suprimento dos casos omissos

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

          a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

           b) pela jurisprudência;

           c) pelos usos e costumes militares;

           d) pelos princípios gerais de Direito;

           e) pela analogia.

  • Fontes de Direito Judiciário Militar 

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. 

    Divergência de normas 

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. 

    (Prevalece os tratados internacionais)

    Aplicação subsidiária 

    (Soldado reserva)

     § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais. 

    Interpretação literal 

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos a de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

    Interpretação extensiva ou restritiva 

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. 

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: 

    a) cercear a defesa pessoal do acusado

    b) prejudicar ou alterar o que curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo

    Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia 

  • Antinomia = contradição

    as vezes erramos algumas questões por desconhecer o significado de certas palavras.

  • Antinomia jurídica é uma contradição real ou aparente entre normas dentro de um sistema jurídico, dificultando-se, assim, sua interpretação e reduzindo a segurança jurídica no território e tempo de vigência daquele sistema.

  • Casos de INADMISSIBILIDADE de interpretação NÃO literal

    a) cercear a defesa pessoal do acusado;

    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo


ID
2897548
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a polícia judiciária militar e o inquérito policial militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) 

    Modos por que pode ser iniciado

            Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

            d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;

     

     

    LETRA B)

    Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

     

     

    LETRA C) Art.13   Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

     

     

    LETRA D) 

    Sigilo do inquérito

            Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

     

     

    LETRA E) 

     Arquivamento de inquérito. Proibição

            Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

     

     

     

    LETRA B) CORRETA

  • Acertei por exclusão =)

  • Quanto à alternativa A, além de restringir e dar a entender que seria o único mode de instauração do IPM, no lugar de colocar STM, tem-se o STJ, ou seja, mais errada ainda. Para acrescentar trago conteúdo que vi em aula do estratégia em relação a esta hipótese de instauração inquisitorial:

    A hipótese de instauração de IPM por decisão do STM não é mais aplicável. O

    CPPM prevê uma hipótese de iniciativa do Juiz-Auditor Corregedor no sentido de

    determinar o desarquivamento de inquérito considerado insuficiente pelo MPM.

    A Constituição de 1988, por outro lado, conferiu independência ao Ministério

    Público, e hoje não há mais como o Poder Judiciário determinar investigações, ou

    dar início à persecução penal sem a atuação do MPM

  • Em razão de Súmula Vinculante, o Advogado tem Direito a analisar os autos do inquérito

    Abraços

  • A) O inquérito é iniciado mediante portaria por decisão do Superior Tribunal de Justiça.

    B) Compete à polícia judiciária militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.

    C) Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que ela atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

    D) O inquérito é sigiloso, e seu encarregado não pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

    E) A autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito qualquer que seja sua conclusão.

  • Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;  Letra de lei

  • O Inquérito Policial Militar iniciar-se á mediante portaria:

    a)      de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, devendo ser observada a hierarquia do infrator;

    b)      por determinação, ou delegação, da autoridade militar superior que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, mediante ofício. É importante colocar que, de forma diversa da legislação processual comum, outra forma de dar início ao inquérito dar-se-á por meio de determinação de autoridade militar superior. E tal autoridade, também, poderá delegar a função de presidente do inquérito;

    c)      em virtude de requisição do Ministério Público;

    d)     por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25 do CPPM;

    e)      a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f)       quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício de existência de infração penal militar.

    § 1º. Tendo o infrator posto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, em cujo âmbito de jurisdição militar haja ocorrido a infração penal, será feita a comunicação do fato à autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação, nos termos do § 2º, do art. 7º.”

  • ARQUIVAMENTO.

    SÓ QUEM PODE ARQUIVAR É O JUIZ.

    COMANDANTE, AUTORIDADE DE POLICIA JUDICIARIA NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIA MILITAR.

  • RESOLUÇÃO:

     (A) O inquérito é iniciado mediante portaria por decisão do Superior Tribunal de Justiça (ERRADO)

    A assertiva trata sobre a instauração do IPM, assunto que estudamos no tópico 2.3. Como você provavelmente percebeu, o erro da alternativa está no fato de se ter substituído o Superior Tribunal Militar pelo Superior Tribunal de Justiça, criando-se hipótese distinta daquela prevista no artigo 10, alínea “d”, do CPPM.

    (B) Compete à polícia judiciária militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria. (CORRETO)

    A alternativa acima versa sobre a principal competência da polícia judiciária militar, qual seja, apurar os crimes militares e aqueles que, por lei especial, estejam sujeitos à jurisdição militar. Trata-se, na verdade, de uma transcrição do que dispõe o artigo 8º, alínea “a”, do CPPM, razão pela qual a assertiva está correta.

    (C) Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que ela atente contra a hierarquia ou a disciplina militar. (ERRADO)

    A reprodução simulada dos fatos apresenta-se como um instrumento à disposição do encarregado do IPM para esclarecer o modo como o crime militar foi praticado. De acordo com o artigo 13, parágrafo único, do CPPM, entretanto, a reprodução simulada dos fatos somente será possível caso esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar, ao contrário do que consta na alternativa acima.

    (D) O inquérito é sigiloso, e seu encarregado não pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado. (ERRADO)

    O IPM tem como uma de suas principais características a sua natureza sigilosa. Apesar disso, o artigo 16 do CPPM reconhece a possibilidade de o encarregado permitir que o advogado do indiciado tenha acesso aos elementos probatórios e documentos já produzidos e juntados aos autos (Súmula Vinculante nº. 14, STF). Errada, portanto, a alternativa.

    (E) A autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito qualquer que seja sua conclusão. (ERRADO)

    A alternativa está errada. Conforme dispõe o artigo 24 do CPPM, a autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, inclusive nos casos que restar demonstrada a inexistência de crime ou a inimputabilidade do indiciado.

     

    Resposta: alternativa B

  • CPPM

    Modos em que pode ser iniciado IPM

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

    c) em virtude de requisição do Ministério Público

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar - STM

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria

    Reconstituição dos fatos

    Art 13.Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

    Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Arquivamento de inquérito. Proibição

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

  • RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS IPM

    1. desde que não contrarie
    • moralidade e a ordem pública
    • nem atente contra a hierarquia MILITAR
  • A) O inquérito é iniciado mediante portaria por decisão do Superior Tribunal de Justiça.

    Modos em que pode ser iniciado IPM

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

    c) em virtude de requisição do Ministério Público

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar - STM

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    B) Compete à polícia judiciária militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.

    Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

           a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    C) Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que ela atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

    Art.13  Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

    D) O inquérito é sigiloso, e seu encarregado não pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

    Sigilo do inquérito

            Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    E) A autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito qualquer que seja sua conclusão.

     Arquivamento de inquérito. Proibição

            Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    Referências: Comentários de Rafael S. e Pry. C


ID
2897551
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em se tratando das partes do processo, o que disciplina o Código de Processo Penal Militar em vigor?

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    alínea "e" : se tiver dado parte oficial do crime;

    B) Art. 37. O juiz NÃO poderá exercer jurisdição no processo em que,como auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive; 

    C) Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para cria-la. 

    Literalidade.

    D) Art. 37 Parágrafo único. Serão considerados inexistentes os atos praticados por juiz impedido, nos termos deste artigo. Não comporta exceção, esse foi o erro.

    E) Art. 71. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

  • Lembrar que o impedimento é mais grave que a suspeição

    Foro por prerrogativa, que deve ser, no futuro, reduzido pelo STF e Congresso, é em razão da pessoa

    Abraços

  • Cabe recurso na leta D

    Sem prejuízo não há nulidade

            Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    ....contudo, os atos praticados pelo juiz incompetentes são inexistentes.

    ...????

  • Casos de impedimento do juiz

    Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive

    b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha

    c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão

    d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, for parte ou diretamente interessado

    Inexistência de atos praticados pelo juiz impedido

    Parágrafo único. Serão considerados inexistentes os atos praticados por juiz impedido, nos termos deste artigo.

    Casos de suspeição do juiz

    Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

     a) se fôr amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas

    b) se êle, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sôbre cujo caráter criminoso haja controvérsia

    c) se êle, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes

    d) se êle, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas

    e) se tiver dado parte oficial do crime

    f) se tiver aconselhado qualquer das partes

    g) se êle ou seu cônjuge fôr herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes

    h) se fôr presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo

    i) se fôr credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes

    Suspeição provocada

    Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

    Nomeação obrigatória de defensor

    Art. 71. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

  • Serão considerados inexistentes os atos praticados por juiz impedido.

    Serão considerados NULOS os atos praticados por juiz suspeito, se prejudicar qualquer das partes.

  • Casos de suspeição do juiz 

    Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    e) se tiver dado parte oficial do crime;

    Impedimento para exercer a jurisdição 

    Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: 

    a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

    Suspeição provocada 

    Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la. 

    Inexistência de atos 

    Parágrafo único. Serão considerados inexistentes os atos praticados por juiz impedido, nos termos deste artigo.

    Nomeação obrigatória de defensor 

    Art. 71. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. 


ID
2897554
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

"Foro" é a divisão territorial onde exercem a jurisdição um ou mais juízes ou tribunais; competência, por sua vez, trata-se da delimitação da jurisdição, ou seja, o espaço dentro do qual pode determinada autoridade judiciária aplicar o direito aos litígios que lhe forem apresentados, compondo-os. A respeito do foro militar e da competência para julgar ações penais militares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA A) 

       Residência ou domicílio do acusado

            Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

     

     

     Determinação da competência

            Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

            I - de modo geral:

            a) pelo lugar da infração;

            b) pela residência ou domicílio do acusado;

            c) pela prevenção;

            II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

     

     

    LETRA B)

    Separação de julgamento

            Art 105. Separar-se-ão sòmente os julgamentos:

            a) se, de vários acusados, algum estiver foragido e não puder ser julgado à revelia;

            b) se os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz de Conselho de Justiça, superveniente para compô-lo, por ocasião do julgamento.

     

     

    LETRA C)

    Extensão do fôro militar

             § § 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei

     

     

    LETRA D) 

     

     Lugar da infração

            Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

     

    LETRA E) 

    Natureza do pôsto ou função

            Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.

  • D

    A redação do CPP e do CPPM são praticamente idênticas

    Abraços

  • A) Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residencia do acusado. art. 93 do CPPM

    B) É possível a separação dos julgamentos em dois casos: 01) vários acusados, algum estiver foragido e não puder ser julgado à revelia; 02) se os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz de CJ, superveniente para compô-lo, por ocasião do julgamento. art. 105 do CPPM;

    C) O foro militar se estenderá aos civis praticarem crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares. §2º do art. 82 do CPPM;

    D) A competência será, de regra, o lugar da infração, no caso de tentativa será o lugar em que foi praticado o último ato de execução. art. 88 do CPPM;

    E) A natureza da infração não determina competência e sim a natureza do posto ou da graduação. art. 108 do CPPM.

  • COMPETÊNCIA: a regra geral é que seja pelo Lugar do Crime (Comissivo: T. Ubiquidade / Omissivo: T. Atividade)

    → Modo Geral: 1° Lugar do Crime / 2° Residência do Acusado (não conhecido o local da infração) / 3° Prevenção (mais de uma Auditoria competente)

    → Modo Especial: Sede do lugar de serviço (art. 85) única competência de Modo Especial.

    REGRA - LUGAR DA INFRAÇÃO (ART. 88)

    EXCEÇÃO 1 - RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ACUSADO - MILITAR INATIVO (ART. 93)

    EXCEÇÃO 2 - LUGAR DE SERVIÇO - MILITAR EM ATIVIDADE (ART. 96)

    Obs: se souber o lugar da infração, será lá. Se não souber, e estando o militar em atividade, será o lugar onde ele serve.

    Obs: caso militar de RO pratique crime em SP, RJ e MG em continuidade típica será competente a justiça militar de RO. Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

  • Lugar da infração

     Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que praticado o último ato de execução.

    D)

    LEI SECA

  • ARTIGO 93 - Se não for conhecido o lugar da inflação, a competência regula-se pela residência ou domicilio do ACUSADO, SALVO disposição do artigo 96.

  • Residência ou domicílio do acusado

    Art. 93. Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

    Separação de julgamento

    Art. 105. Separar-se-ão somente os julgamentos: 

    a) se, de vários acusados, algum estiver foragido e não puder ser julgado à revelia;

    Extensão do foro militar

    Art. 82. § 1° O foro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei.

    Lugar da infração

    Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Natureza do posto ou função

    Art. 108. A competência por prerrogativa do posto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas neste Código.


ID
2897557
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre as medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "prescinde", que significa "dispensável"

    Art. 182. A revista independe de mandado:        a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser prêsa;

           b) quando determinada no curso da busca domiciliar;

           c) quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior;

           d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

           e) quando feita na presença (DE TESTEMUNHAS CIVIL- NÃOOOO) da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.

  • gabarito letra E

     Bens sujeitos a hipoteca legal

            Art. 206. Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.

  • Conceituando...

    Art. 177. do CPPM "Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito".

    Tal parte grifada não foi recepcionada pela Constituição de 1988, uma vez que a busca domiciliar somente poderá ser precedida de mandado judicial. Caso a própria autoridade judicial pratique a busca, será dispensável, a prima face, o mandado. Porém, quanto ao encarregado/galegado de polícia não vigora tal entendimento, visto a ausência de mandado judicial, visto constar na fase administrativa inquisitorial pré-processual.

  • A) (ERRADA) -  Art. 177. Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.

    B) (ERRADA) - Art. 182. A revista independe de mandado: [...] e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.

    C) (ERRADA) -  Art. 190. As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. [...] § 1º As coisas a que se referem o , e o , não poderão ser restituídas em tempo algum. § 2º As coisas a que se refere o , poderão ser restituídas sòmente ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

    D) (ERRADA) - Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: [...] g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

    E) (CERTO) - Art. 206. Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.

  • Apenas complementando o comentário do nosso amigo Leandro Ribeiro, a fundamentação da alternativa D encontra-se na verdade no Parágrafo Único do artigo 184 do CPPM:

    Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

            Requisição a autoridade civil

            Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil a realização da busca.

  • Se o objeto é ilícito, certamente não poderá ser restituído, mesmo que findo o processo

    Abraços

  • Art.206 CPPM- Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação da dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar.

    • Sequestro de bens: os bens adquiridos com os proventos da infração penal – 

    Fase de IP ou Processual.  Ainda que alienados, abandonados ou renunciados. "A R A"

    Exige a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. 

    • Hipoteca Legal: bens IMÓVEIS para satisfação do dano causado ao patrimônio da adm. Militar

    (mesmo que não adquirido com proventos da infração)

    apenas fase Processual. 

    Exige certeza da infração penal + indícios suficientes de autoria. 

    • Arresto de bens: bens móveis ou imóveis para satisfação do dano causado ao patrimônio sob a administração militar

    (mesmo que não adquirido com proventos da infração)

     Fase de IP ou Processual.

     Exige certeza da infração + fundada suspeita da sua autoria


ID
2897560
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O Código de Processo Penal Militar prevê prisões cautelares no curso do procedimento persecutório. A respeito delas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Prisão de militar Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.

  • Art.224 CPPM. " Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verivicar que a prisão não é legal, deverá relaxá- la IMEDIATAMENTE. 

  • A) Se, ao tomar conhecimento da comunicação da prisão executada em suposto flagrante delito, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la no primeiro dia útil seguinte [IMEDIATAMENTE] à ciência do evento.

  • A) (GABARITO) Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.

    B)  Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.

    C) Art. 239. As pessoas sujeitas a prisão provisória deverão ficar separadas das que estiverem definitivamente condenadas.

    D)  Art. 230. A captura se fará: [...] Parágrafo único. A recaptura de indiciado ou acusado evadido independe de prévia ordem da autoridade, e poderá ser feita por qualquer pessoa.

    E) Art. 240. A prisão deve ser em local limpo e arejado, onde o detento possa repousar durante a noite, sendo proibido o seu recolhimento a masmorra, solitária ou cela onde não penetre a luz do dia.

  • Principalmente em razão da CF/88, deve-se relaxar a prisão ilegal imediatamente

    Abraços

  • Cuidado com o Art 223. do CPPM ( A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo), pois o subordinado, havendo flagrante delito poderá realizar a prisão de seu superior hierárquico

  • Relaxamento da prisão

    Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.

    Prisão de militar

    Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.

    Separação de prisão

    Art. 239. As pessoas sujeitas a prisão provisória deverão ficar separadas das que estiverem definitivamente condenadas.

    Recaptura

    Art. 230.Parágrafo único. A recaptura de indiciado ou acusado evadido independe de prévia ordem da autoridade, e poderá ser feita por qualquer pessoa.

    Local da prisão

    Art. 240. A prisão deve ser em local limpo e arejado, onde o detento possa repousar durante a noite, sendo proibido o seu recolhimento a masmorra, solitária ou cela onde não penetre a luz do dia.

  • Deverá relaxá-la IMEDIATAMENTE

  • Errei por não prestar atenção no INCORRETA


ID
2897563
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A prisão preventiva é uma medida cautelar de constrição à liberdade do indiciado ou réu, por razões de necessidade, respeitados os requisitos estabelecidos em lei, sem prazo determinado para sua revogação. De acordo com o Código de Processo Penal Militar, a prisão preventiva pode ser decretada por autoridade contanto que fundada em determinados casos. Assinale a alternativa que apresenta apenas casos previstos na legislação.

Alternativas
Comentários
  • Casos de decretação

            Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

            a) garantia da ordem pública;

            b) conveniência da instrução criminal;

            c) periculosidade do indiciado ou acusado;

            d) segurança da aplicação da lei penal militar;

            e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

     

     

     

    LETRA B

  • A) Segurança da aplicação da lei penal militar e garantia da ordem econômica.

    B) Periculosidade do indiciado ou acusado e segurança da aplicação da lei penal militar.

    C) Conveniência da instrução criminal e garantia da ordem econômica.

    D) Garantia da ordem pública e manutenção da moralidade social.

    E) Manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares e manutenção da moralidade social.

  • PRISÃO PREVENTIVA: modalidade de prisão provisória, poderá ser feita em fase pré-processual (representação do encarregado do IPM) ou Judicial (de ofício pelo juiz-Auditor ou Conselho de Justiça; requerimento do MPM), podendo ser decretada em qualquer fase do processo.

    → Requisitos: Prova do Fato Delituoso + Indícios de Autoria (+Fundamentos)

    → Fundamentos: Manutenção das normas ou Princípios da Hierarquia e Disciplina, quando ficarem ameaçados pela liberdade do indiciado (cláusula aberta) / Ordem pública / Instrução Criminal / Periculosidade do agente [não existe a garantia da ordem econômica no CPPM]

    NÃO DECRETA PREVENTIVA: Erro de Direito / Coação Irresistível / Obdiência Hierárquica / Excludente de Ilicitude

    Obs: da decisão que decretar ou não a prisão preventiva caberá RESE.

    Obs: o juiz poderá deixar de aplicar a preventiva caso presumir que o agente não fuja, nem influencie testemunhas.

    Obs: não se aplica Erro de Direito no caso de crime que atente contra o dever militar.

  • GABARITO: "b";

    ---

    OBSERVAÇÃO: os concursos militares adoram confundir os candidatos, misturando REQUISITOS/PRESSUPOSTOS, FUNDAMENTOS e CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE da prisão preventiva; então é bom saber o que cada um é para diferenciar. Além disso, devem-se saber as diferenças da prisão preventiva militar quando comparada com os processo regulados pelo CPP. Segue minha anotação a respeito:

    "CPPM, art. 255 (diferenças de fundamentos com o CPP):

    1ª) não há garantia da ordem econômica;

    2ª) há periculosidade do indiciado ou acusado;

    3ª) assegura-se é a segurança da aplicação da lei penal, mas a militar;

    4ª) há a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado;

    5ª) há a previsão expressa do requisito justa causa (fumus comissi delicti) também, só que no art. 254 do CPPM;

    6ª) não há possibilidade de ser decretada em caso de descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas cautelares, pois estas inexistem no DPPM."

    ---

    Bons estudos.

  • Doutrinariamente, entende-se que decretar a preventiva em razão da periculosidade é inconstitucional, pois se trata de direito penal do autor, e não do fato

    Mas isso doutrinariamente; na prática, continua valendo

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    QUADRO COMPARATIVO CPPM x CPP

    CPPM ------------------------------------------------------------------------------ CPP

    Garantia da ordem pública -------------------------------------- Garantia da ordem pública

    X --------------------------------------------------------------------------- Garantia da ordem econômica

    Conveniência da instrução criminal --------------------------- Conveniência da instrução criminal

    Periculosidade do indiciado ou acusado --------------------- X

    Segurança da aplicada da lei penal --------------------------- Segurança da aplicada da lei penal

    Exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado. (SEM CORRESPONDENTE NO CPP)

  • Casos de decretação        

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal;

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

           e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • GABARITO: LETRA B

     Requisitos: Prova do Fato Delituoso + Indícios de Autoria (+Fundamentos)

    FUNDAMENTOS

    CPPM - CPP

    GOP -Garantia da ordem pública GOP-Garantia da ordem pública

    X  GOE-Garantia da ordem econômica

    CIC-Conveniência da instrução criminal CIC -Conveniência da instrução criminal

    PIA-Periculosidade do indiciado ou acusado X

    ALP- Segurança da aplicada da lei penal ALP -Segurança da aplicada da lei penal

    Hierarquia e Disciplina *

    *Exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado. (SEM CORRESPONDENTE NO CPP)

  • Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    Bizú: PE CO em EXIGIR SEGURANÇA E GARANTIA?

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • Fundamentos da prisão preventiva; são 5 tipos

            a) garantia da ordem pública;

            b) conveniência da instrução criminal;

            c) periculosidade do indiciado ou acusado;  CPP não traz essa previsão

            d) segurança da aplicação da lei penal militar;

            e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.  CPP não traz essa previsão

     

     

    Obs: NÃO EXISTE a garantia da ordem econômica no CPPM

     

     

    Requisitos:  são dois tipos PI

            a) prova do fato delituoso;

            b) indícios suficientes de autoria.

     

     

     

    Competência  para decretar a prisão preventiva ou pedi- la.

    ·         Pelo juiz auditor

    ·         Pelo conselho de justiça

    ·         De oficio 

    ·         Requerimento do MP

    ·         Representação da autoridade encarregada do IPM.

  • GABARITO: Letra B

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • CPP MILITAR

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    FUMUS COMISSI DELICTI

    (Fumaça do cometimento do delito)

    a) prova do fato delituoso (materialidade)

    b) indícios suficientes de autoria.

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    PERICULUM LIBERTATIS 

    (Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado)    

    a) garantia da ordem pública

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    CPP COMUM

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.   

    FUMUS COMISSI DELICTI

    (Fumaça do cometimento do delito)

    a) prova da existência do crime (materialidade)

    b) indícios suficientes de autoria.

    PERICULUM LIBERTATIS 

    (Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    a) garantia da ordem pública

    b) garantia da ordem econômica

    c) conveniência da instrução criminal

    d) assegurar a aplicação da lei penal

    e) perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

  • Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado

  • Casos de decretação

            Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

            a) garantia da ordem pública; Macete GOP

           b) conveniência da instrução criminal Macete CIC

           c) periculosidade do indiciado ou acusado; Macete PIA

           d) segurança da aplicação da lei penal militar; Macete SAL

           e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado. Macete EMNPHD

  • Prisão preventivaexige mandado judicial.

    1. Requisitos: há dois pressupostos para sua decretação:

     1.1 Fumus Boni Delictiprovas da existência do crime militar e indícios suficientes de autoria.

     1.2 Periculum Libertatispara garantia da ordem pública; garantia e segurança da instrução e aplicação da lei penal; pela periculosidade do indiciado e para a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares (dica: estas duas últimas hipóteses não estão previstas no Código de Processo Penal comum).

     

    2. Momento da decretação: em qualquer fase da persecutória criminal (inquérito policial militar ou processo criminal), diante de IPM, APF, IPI (instrução provisória de insubordinação) e IPD (instrução provisória de deserção). A decretação é livremente revogável pelo juiz.

     

    Requisitos: prova do fato delituoso + indícios de autoria + fundamentos:

    Ø Garantia da ordem pública;

    Ø Conveniência da instrução criminal;

    Ø Periculosidade do indiciado/acusado;

    Ø Segurança da aplicação da lei penal militar;

    Ø Exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado.

    Obs: São requisitos CUMULATIVOS! Prova do fato delituoso + indícios de autoria + um dos fundamentos acima citados.

    O despacho que determina a prisão preventiva deve ser sempre fundamentado;

    FONTE: Algum comentário do QC!

  •   Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal;

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

           e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    obs>> Não tem esses fundamentos no CPP

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como

    a) garantia da ordem pública,

    b) garantia da ordem econômica,

    c) por conveniência da instrução criminal

    d) para assegurar a aplicação da lei penal,

    quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    (GOP- GOE- CIC- ALP)

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    Fundamentação do despacho

    (GOP- CIC- PIA- ALP- PHD)

  • Casos de decretação

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos: 

    a) garantia da ordem pública; 

    b) conveniência da instrução criminal; 

    c) periculosidade do indiciado ou acusado; 

    d) segurança da aplicação da lei penal militar; 

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.


ID
2897566
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito dos atos probatórios cabíveis no processo penal militar, assinale a alternativa que corresponde ao dispositivo previsto no código respectivo.

Alternativas
Comentários
  •  Infração que deixa vestígios

            Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

           Corpo de delito indireto

            Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

            Oportunidade do exame

            Art. 329. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Complementando os comentários dos colegas. Todos artigos retirados do CPPM.

    a) Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatòriamente, pelo juiz, não sendo nêle permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

    b) Art. 306, § 3º Se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, será convidado a indicar as provas da verdade de suas declarações.

    c) Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. GABARITO

    d) Art. 336. Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados.

    e) Art 374. As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou sómente assinado, presumen-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Espero ter ajudado!!!

  • Ademais, o exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

    !!!!!! ATENÇÃO !!!!!!!

    CPPM - Art. 336. Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados.

    CPP - Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.  

  • A - O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa, exceto a do defensor do acusado.

    Somente o juiz.

    B - Se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, durante seu interrogatório, será intimado a indicar as provas da verdade de suas declarações sob pena de vê-las excluídas do relatório da sentença(errado).

    Será convidado!

    C - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D - Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados, sendo expressamente vedada qualquer possibilidade de exumação.(não diz nada sobre isso no cod.)

    E - As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário tão somente se forem reconhecidas em registro civil oficial.(errado)

  • D) Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados, sendo expressamente vedada qualquer possibilidade de exumação.

    Art. 338. Haverá exumação, sempre que esta for necessária ao esclarecimento do processo.

  • GABARITO: Letra C

    a) O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa, exceto a do defensor do acusado.

    Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

    b) Se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, durante seu interrogatório, será intimado a indicar as provas da verdade de suas declarações sob pena de vê-las excluídas do relatório da sentença.

    Art. 306, § 3º Se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, será convidado a indicar as provas da verdade de suas declarações.

    c) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    d) Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados, sendo expressamente vedada qualquer possibilidade de exumação.

    Art. 336. Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados.

     Art. 338. Haverá exumação, sempre que esta for necessária ao esclarecimento do processo.

    e) As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário tão somente se forem reconhecidas em registro civil oficial.

    Art 374. As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

  • Interrogatório pelo juiz

    Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nêle permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

    Negativa da imputação

    Art 306 § 3º Se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, será convidado a indicar as provas da verdade de suas declarações.

    Infração que deixa vestígios (Crimes não- trausente)

    Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

    Fotografia de cadáver

    Art. 336. Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados.

    Exumação

    Art. 338. Haverá exumação, sempre que esta fôr necessária ao esclarecimento do processo.

     Declaração em documento particular

    Art 374. As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.


ID
2897569
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB).

Alternativas
Comentários
  • LINDB Art. 1º § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • LETRA C - INCORRETA -

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • A) Trata-se da previsão do § 1º do art. 2º da LINDB, que consagra a revogação expressa (também chamada de revogação por via direta), ou seja, quando a lei nova expressamente declara a revogação da lei anterior ou aponta os dispositivos que serão retirados; e a revogação tácita (também denominada de revogação por via obliqua), em que a lei nova é incompatível com a lei anterior. Correta;

    B) As declarações de vontade realizadas em outro país, bem como as leis, os atos e as sentenças, não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17 da LINDB). Incorreta;

    C) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior (art. 2º, § 2º da LINDB). Incorreta;

    D) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro (art. 28 da LINDB). Incorreta;

    E) Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares (art. 11, § 3º da LINDB). Incorreta.

    Resposta: A 
  • A) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (CORRETA - GABARITO)

    Art. 2º, §1 - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    B) As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, sempre terão eficácia no Brasil, desde que garantida a reciprocidade.

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    C) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.

    Art. 2º, §2o - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    D) O agente público não responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas, mesmo em caso de dolo ou erro grosseiro.

    Art. 2º, §3o - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.    

    E) Os Governos estrangeiros não podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares, devendo ser disponibilizado imóvel para esse fim pelo governo brasileiro.

    Art. 11, §2 - Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    Art. 11, §3 - Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares

  • GABARITO: Letra A

    a) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 2º, § 1 -  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    .

    b) As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, sempre terão eficácia no Brasil, desde que garantida a reciprocidade.

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    .

    c) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.

    Art. 2º, § 2 -  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    .

    d) O agente público não responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas, mesmo em caso de dolo ou erro grosseiro.

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.   

    .

    e) Os Governos estrangeiros não podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares, devendo ser disponibilizado imóvel para esse fim pelo governo brasileiro.

    Art. 11, § 2 - Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    § 3 - Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 

  • LINDA ... ops, LINDB

  • GAB A

  • A caducidade da lei em sua modalidade e aplicação do termo ocorre quando a lei posterior torna insubsistente a manutenção de ato administrativo que, no momento da expedição, era válido. Dizemos que a “lei caducou” ou “a lei apresenta caducidade”, ou seja, foi revogada de modo indireto, tácito.


ID
2897572
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, em testamento, fez dotação especial de parte de seus bens, todos livres, para o fim de constituir uma fundação. Quando da ocasião de sua morte, foi verificado que os bens destinados à criação da fundação eram insuficientes para esse fim, não havendo previsão testamentária para outra destinação desses bens em caso de impossibilidade de constituição da fundação. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • COMPLEMENTANDO: Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A) De acordo com o art. 63 do CC “quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante". Assim, diante da insuficiência de bens para constituir a fundação, a lei prevê que eles sejam incorporados em outra fundação, com objetivo igual ou semelhante, exceto se outra coisa dispuser o instituidor. Incorreta;

    B) Os herdeiros de João não terão essa obrigação, pois vimos que, nesse caso, os bens serão destinados a outra fundação, com objetivo igual ou semelhante, exceto se outra coisa dispuser o instituidor. Incorreta;

    C) Vide argumentos anteriores. Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 63 do CC. Correta;

    E) Os herdeiros não terão tal obrigação, mas os bens serão incorporados a outra fundação, com objetivo igual ou semelhante, exceto se outra coisa dispuser o instituidor. Incorreta.


    Resposta: D 
  • GABARITO: Letra D

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.


ID
2897575
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que dispõe o Código Civil em relação aos bens.

Alternativas
Comentários
  • A) Dispõe o art. 81 do CC que “não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local". Trata-se de uma situação muito comum nos Estados Unidos, em que as pessoas mudam de bairro ou de cidade e transportam a casa pré-fabricada. A finalidade do dispositivo é deixar claro que, mesmo durante o transporte, a casa não perderá a qualidade de bem imóvel. Incorreto;

    B) De acordo com o art. 82 do CC “são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social". Tratam-se dos bens móveis por natureza, que se dividem em semoventes, que são os animais, e bens móveis propriamente ditos, que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 290). Incorreto;

    C) Conforme previsão do art. 86 do CC “são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação". Temos a consuntibilidade física, quando o consumo do bem implica na sua destruição imediata; e a consuntibilidade jurídica, quando o bem for objeto de consumo, ou seja, pode ser alienado (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 301). Incorreto;

    D) Pela redação do inciso II do art. 81 do CC “não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem". Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel. Incorreto;

    E) É a redação do art. 95 do CC. Exemplo: art. 237 do CC. Os frutos são produzidos periodicamente por outro bem, sem alterar a substância deste último. Já os produtos saem do bem principal, diminuindo-lhe a quantidade e a substância. Separados do bem principal, os frutos e os produtos ganham existência autônoma, ou seja, deixam de ser considerados acessórios. Correto. 

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288).


    Resposta: E 
  • a) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    b) Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    c) Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    d) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    e) Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • GABARITO: Letra E

    a) As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local perdem o caráter de bem imóvel.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    .

    b) São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, mesmo com a alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    .

    c) São fungíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    .

    d) Consideram-se móveis, para todos os efeitos legais, os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    .

    e) Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.


ID
2897578
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Civil acerca de condição, termo e encargo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • resposta: C) está incorreta, pois a explicação é sobre a condição suspensiva e não resolutiva.

    São elementos acidentais dos negócios jurídicos: condição, termo, encargo - 121 a 135, CC

    1) condição:

    a) suspensiva- enquanto a condição não se realizar, não haverá efeitos. desse modo, gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. Ex. chefe promete ao estagiário que se ele passar na OAB, será promovido.

    b) resolutiva- enquanto a condição não se realizar, o negócio jurídico produzirá efeitos normalmente. Acontecido o eventos (condição), o negócio está resolvido/acabado, cessando assim, os efeitos e os direitos adquiridos. Ex: aquele aluno que ganha bolsa da faculdade por tirar notas acima de 8, ele deixará de receber se a condição acontecer (tirar nota abaixo de 8), em consequência, haverá a resolução e ele perderá o benefício.

    -> põe fim aos efeitos do negócio jurídico

    fonte: https://www.youtube.com/watch?v=W4wicvNCNXA - AGU explica

  • A) É a redação do art. 121 do CC. Enquanto a condição suspensiva impede a produção dos efeitos do negócio jurídico, até que haja o implemento do evento futuro e incerto (exemplo: se você passar no vestibular esse carro será seu), a condição resolutiva extingue o negócio jurídico (exemplo: poderá morar nessa casa até se casar). Correta;

    B) Trata-se do art. 127 do CC, que subordina a ineficácia do negocio jurídico ao evento futuro e incerto. Assim, o negócio permanecerá em vigor enquanto ela não for implementada. Correta;

    C) De acordo com o art. 125 do CC “subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa". A condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição do direito, portanto. A pessoa tem mera expectativa de direito enquanto não acontecer o implemento da condição. Incorreta;

    D) Termo também é um elemento acidental do negócio jurídico, ao lado da condição e do encargo/modo, sendo considerado evento futuro e certo e a assertiva está em consonância com a previsão do art. 131 do CC. Exemplo: quando completar 18 anos esse carro será seu. O termo retarda o exercício do direito. Correta;

    E) É o que dispõe o art. 136 do CC. Modo/encargo é o elemento acidental que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Exemplo: estou lhe doando este terreno para que construa nele uma creche. O ônus é a construção da creche e a liberalidade é representada pela doação, que é o ato de índole gratuita. A doutrina denomina de presente de grego, já que o beneficiário terá que cumprir o ônus a ele imposto. Correta.

    Resposta: C 
  • a) Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    b) Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    c) Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    d) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    e) Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • GABARITO: Letra C (é a incorreta)

    a) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    .

    b) Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    .

    c) Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição resolutiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    .

    d) O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    .

    e) O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


ID
2897581
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que disciplina o Código Civil acerca de ato ilícito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Correta: Letra B

    Alternativa A errada

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    Alternativa C errada

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Alternativa D errada

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Alternativa E errada

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

  • A) Diz o legislador no art. 186 do CC que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Trata-se da responsabilidade civil extracontratual, em que o agente e a vítima não têm vínculo obrigacional, mas sim um vínculo legal. Tem fundamento na teoria da culpa, que leva em conta a conduta do agente, se ele agiu com imperícia, imprudência, negligência. Exemplo: dirigir embriagado e atropelar alguém.

    O art. 188, inciso I, por sua vez, dispõe que “Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido". Percebe-se, portanto, que nem todo ato danoso será considerado ilícito, em que a conduta do agente, embora gere dano a outrem, não viola dever jurídico algum. Incorreta;

    B) A assertiva está de acordo com a previsão do art. 187 do CC, que trata do denominado ato ilícito equiparado, que nada mais é do que o abuso de direito, enquanto o art. 186 do CC traz o ato ilícito puro. Correta;

    C) Percebam que o legislador, ao tratar do ato ilícito no art. 186 do CC, refere-se à conduta comissiva, bem como à conduta omissiva, prevendo, sim, o ato ilícito por omissão; contudo, para que se configure a responsabilidade por omissão, é necessário que exista o dever jurídico de praticar determinado fato e que se demonstre que, com a sua prática, o dano poderia ter sido evitado. Exemplo: o dever de prestar socorro às vitimas do acidente imposto ao condutor de veículo (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1, p. 504). Incorreta; 

    D) Conforme redação do inciso II do art. 188 do CC “não constituem atos ilícitos: a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". Estamos diante do estado de necessidade, que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172). Acontece que o legislador vem trazer limitações no § ú do referido dispositivo legal: “no caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo". Assim, a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente, não acarreta cometimento de ato ilícito se não houver outra ação menos gravosa que possa ser tomada. Incorreta; 

    E) Não constitui ato ilícito aquele praticado no exercício regular do direito (art. 188, inciso I do CC). Exemplo: inscrever o nome do devedor no serviço de proteção ao crédito. De fato, configura um inevitável dano moral, mas se trata do exercício regular do direito. Incorreta.


    Resposta: B 
  • GABARITO: Letra B

    a) Comete ato ilícito aquele que, mesmo em legítima defesa, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    .

    b) Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    .

    c) Não há previsão de cometimento de ato ilícito por omissão.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    .

    d) A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente, mesmo que outra ação menos gravosa pudesse ser tomada, não acarreta cometimento de ato ilícito.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    .

    e) Constituem ato ilícito os atos praticados mesmo no exercício regular de um direito legalmente reconhecido.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.


ID
2897584
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A responsabilidade civil diz respeito ao dever daquele que comete ato ilícito em indenizar quem sofre o dano, sendo que o Código Civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. Nesse sentido, de acordo com o que estabelece o Código Civil, assinale a alternativa correta em relação à responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • GABARITO: B) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    É a literalidade do art. 928 do CC de 2002 - "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes".

  • A) Dispõe o legislador no art. 931 do CC que “ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação". Estamos diante da responsabilidade objetiva, que é aquela que independe de dolo ou de culpa, mas basta a ação ou omissão, um resultado e o nexo de causalidade. A finalidade específica da norma é a de proteger o consumidor. Incorreta;

    B) Em consonância com a previsão do art. 928 do CC. Nessa situação, o legislador consagra a plena responsabilidade do incapaz, responsabilidade esta subsidiária, isso porque a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo (o pai está em coma e o filho, órfão de mãe, na companhia da avó idosa gera danos a alguém), a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Correta;

    C) A previsão do art. 943 do CC é que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança", ou seja, não se encerram com a morte do devedor. O fato é que em Direito Penal temos o Principio da Responsabilidade Pessoal, em que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, mas o mesmo não ocorre com a responsabilidade não penal, ou seja, com a responsabilidade de reparar o dano. Assim, as penas e as sanções de caráter punitivo não podem ultrapassar a pessoa do agressor, ao contrário da reparação civil, que são transmitidas. No âmbito penal há a extinção da punibilidade com a morte do agente, mas não no que toca ao dever de indenizar, sendo transmitido aos herdeiros do autor do fato, não podendo ultrapassar as forças da herança. Incorreta;

    D) Conforme previsão do art. 952 do CC “havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado". A regra é que a coisa seja restituída, indenizando-se suas deteriorações e os lucros cessantes (o que deixou de ganhar), sem prejuízo de outros danos, mas caso ela deixe de existir, caberá o pagamento do equivalente, devendo ser fixado um valor de afeição pelo juiz, por meio de equidade. Incorreta;

    E) De acordo com o art. 953 do CC “a indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido", sendo que o § ú diz que “se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso". Assim, o dano material pode ser de difícil prova e, por tal razão, o legislador concedeu ao juiz o poder discricionário de decidir por equidade, de maneira que encontre a medida adequada a cada caso, ao arbitrar o valor. Incorreta.


     Resposta: B
  • A) ERRADA - Art. 931. CC. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • Resposta da professora do QC:

    A) Dispõe o legislador no art. 931 do CC que “ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação". Estamos diante da responsabilidade objetiva, que é aquela que independe de dolo ou de culpa, mas basta a ação ou omissão, um resultado e o nexo de causalidade. A finalidade específica da norma é a de proteger o consumidor.Incorreta; 

    B) Em consonância com a previsão do art. 928 do CC. Nessa situação, o legislador consagra a plena responsabilidade do incapaz, responsabilidade esta subsidiária, isso porque a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo (o pai está em coma e o filho, órfão de mãe, na companhia da avó idosa gera danos a alguém), a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Correta; 

    C) A previsão do art. 943 do CC é que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança", ou seja, não se encerram com a morte do devedor. O fato é que em Direito Penal temos o Principio da Responsabilidade Pessoal, em que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, mas o mesmo não ocorre com a responsabilidade não penal, ou seja, com a responsabilidade de reparar o dano. Assim, as penas e as sanções de caráter punitivo não podem ultrapassar a pessoa do agressor, ao contrário da reparação civil, que são transmitidas. No âmbito penal há a extinção da punibilidade com a morte do agente, mas não no que toca ao dever de indenizar, sendo transmitido aos herdeiros do autor do fato, não podendo ultrapassar as forças da herança. Incorreta; 

    D) Conforme previsão do art. 952 do CC “havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado". A regra é que a coisa seja restituída, indenizando-se suas deteriorações e os lucros cessantes (o que deixou de ganhar), sem prejuízo de outros danos, mas caso ela deixe de existir, caberá o pagamento do equivalente, devendo ser fixado um valor de afeição pelo juiz, por meio de equidade. Incorreta; 

    E) De acordo com o art. 953 do CC “a indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido", sendo que o § ú diz que “se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso". Assim, o dano material pode ser de difícil prova e, por tal razão, o legislador concedeu ao juiz o poder discricionário de decidir por equidade, de maneira que encontre a medida adequada a cada caso, ao arbitrar o valor. Incorreta.

     Resposta: B

  • GABARITO: LETRA B

    A) Ressalvados os empresários individuais, as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    B) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. (GABARITO)

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    C) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la encerram-se com a morte do devedor.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    D) Havendo usurpação ou esbulho do alheio, sendo a coisa restituída, não haverá direito à indenização.

    Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    E) A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido, sendo devida somente se este demonstrar ter havido dano material decorrente do ato ilícito.

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.


ID
2897587
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz a capitulação legal para a prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, imputando-lhe a pena base de detenção de 2 a 4 anos, além de outras medidas restritivas de direito. Em seu parágrafo 1º, há a previsão do aumento de pena de 1/3 até a metade, se o agente comete o delito em certas situações. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma hipótese de aumento de pena de 1/3 até a metade no caso de cometimento de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Alternativas
Comentários
  • Quantas ações que envolvem o aumento de pena de 1/3 a metade? São 4 ações.

    § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:                      

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;                   

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;                       

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;                     

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.              

  • Não se trata de causa de aumento de pena, mas sim uma qualificadora do crime.

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:                     

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

  • GABARITO: "d";

    ---

    OBSERVAÇÃO: foi cobrada a atualização recente do CTB, por meio da Lei nº 13.546, de 2017 --> Crimes de trânsito:

    a) Homicídio culposo por motorista "drogado": RECLUSÃO.

    b) lesão corporal culposa com resultado GRAVE ou GRAVÍSSIMO por motorista "drogado": RECLUSÃO.

    ---

    Bons estudos.

  • GABARITO: "d";

    ---

    OBSERVAÇÃO: foi cobrada a atualização recente do CTB, por meio da Lei nº 13.546, de 2017 --> Crimes de trânsito:

    a) Homicídio culposo por motorista "drogado": RECLUSÃO.

    b) lesão corporal culposa com resultado GRAVE ou GRAVÍSSIMO por motorista "drogado": RECLUSÃO.

    ---

    Bons estudos.

  • Ações que envolvem o aumento de pena de 1/3 a metade

    São 4 ações.

    Art. 302 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:                      

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;                   

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;                       

    III - deixar de prestar socorroquando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;                     

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.     

  • D) De acordo com o texto, no homicídio culposo no qual o condutor está dirigindo sob influência de álcool não tem o agravante de um terço a metade que estão previstos no §1º do 302 e sim a qualificadora do §2º com pena de reclusão de 5 a 8 anos.

  • Eu errei porque não me lebrei que cachaça não retira o dolo.

  • Fiz assim até porque tinha esquecido a fórmula. ACERTEI.

  • Aumentativo de penas no CTB são apenas 4 (2 NÃO e 2 ESTAR)

    1) não ter cnh

    2) não prestar socorro

    3) estar no exercício da profissão transporte de passageiros

    4) estar a vítima na faixa de pedestres ou calçada.

  • NÃO FA/ÇA OMISSÃO DE PASSAGEIROS

    • NÃO possuir CNH
    • FAIXA DE PEDESTRES/ CALÇADA
    • DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO (omissão)
    • TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
  • A questão exigiu conhecimentos acerca do assunto crimes de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro trata do assunto no Capítulo XIX. Do art. 291 ao art. 301, o CTB firma os aspectos processuais aplicáveis aos delitos de trânsito. Os crimes em espécie estão descritos do art. 302 ao  312 do CTB.


    Pois bem, a banca abordou na questão crime de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor normatizado no art. 302 da legislação. O §1º do dispositivo traz as hipóteses de aumento de pena, caso o agente tenha cometido o delito nas situações apresentadas. Vejamos:
    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:         
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;        
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  
           

    Observe que a banca quer a única alternativa que não representa uma das hipóteses descritas no §1º do art. 302.

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e comete o crime do art. 302, estaremos diante de um crime qualificado. Logo, o §3º do 302 representa uma qualificadora do crime.


    Gabarito da questão - Letra D

    • qualificadora = prevê uma nova pena, geralmente no próprio artigo. Ex: Homicídio culposo simples CTB, Art. 302 Caput, detenção, de dois a quatro anos. Sob influência de álcool, reclusão, de cinco a oito anos. Art. 302, §3º

    • aumento de pena = aumento de pena em frações previsto no próprio artigo, valendo só para o crime previsto. Ex: não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação, pena do homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço) à metade. Art. 302, §1º, inc. I

    • agravante = aumento de pena em frações previsto em artigo específico da norma, valendo para todos os crimes. ex: Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração (...)

    isso vale pra qualquer lei, tanto Código Penal quanto às leis especiais


ID
2897590
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O TÍTULO II do Decreto-lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969, – Código Penal Militar (CPM), trata sobre o CRIME, trazendo algumas concepções a respeito de erros. Nesse sentido, assinale a alternativa correta, de acordo com o que o Código Penal Militar disciplina sobre erro em seu TÍTULO II.

Alternativas
Comentários
  • Êrro provocado

           2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

  • Gabarito: E

    A) erro de fato escusável isenta de pena - art 36, CPM

    B) erro de direito não exclui a culpabilidade - art 35, CPM

    C) se o crime é previsto como crime culposo e não doloso como afirma a questão - art 36, parágrafo 1, CPM

    D) não é isento de pena - art 37, parágrafo 1, CPM

    E) GABARITO - art 36, parágrafo 2, CPM

  • A) No erro de fato, quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima, responde pelo crime na forma culposa. [Isenção de Pena]

    B) No erro de direito, exclui-se a culpabilidade do agente, não lhe aplicando qualquer pena [Aplica-se pena sim. Substitui por uma menos grave ou atenuação de pena], quando este, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    C) Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente apenas se o fato for também punível como crime doloso.[Somente se houver previsão de conduta culposa]

    D) É isento de pena [Indiferente penal] quem, por erro ou outro acidente na execução do crime, atinge bem jurídico diverso do visado.

    E) Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

  • A) Errado. Art. 36: É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    O agente só responde por culpa se o erro for derivado de culpa e o fato também for punido como crime culposo.

    B) Errado. Art. 35: A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    C) Errado. §1º do art. 36: Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

    D) Errado. §1º do art. Se, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é punível como crime culposo.

    E) Correto. 2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

  • Escusável, inevitável

    Inescusável, evitável

    Abraços

  • ERRO DE DIREITO: atenua a pena OU substitui por menos grave, quando supõe o fato por ignorância da lei. O agente não poderá alegar erro de Direito (Proibição) quando cometer crimes contra o dever militar (ex: deserção). O erro de direito no CPM não exclui dolo ou culpa, apenas faz a substituição da pena.

    ERRO DE FATO: pratica o fato por erro plenamente escusável, com ação que tornaria a ação legítima (erro de tipo)

    ERRO CULPOSO: se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente se o fato for punível.

    ERRO PROVOCADO: erro provocado por terceiro, esse responderá pelo crime a título de CULPA ou DOLO.

    à Aberractio Ictus: inabilidade do agente em alvejar sua verdadeira vítima (Ex: acerta uma terceira pessoa) / Erro in Persona: a vítima erra quanto a sua vítima (ex: irmão gêmeo).

  • NÃO OBSTANTE O CPM PREVÊ A PUNIBILIDADE, O TJM MG DECIDIU QUE NO ERRO DE DIREITO, QUANDO ESCUSÁVEL, ISENTA A PENA. INTEGRA A CULPABILIDADE. (TEM PROCESSO)

    DIFERENTE DO ERRO DE TIPO QUE ISENTA A CONDUTA, AFASTANDO A TIPICIDADE. (NÃO TEM PROCESSO)

  • Art 36§ 2o Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

  • Art.35 Erro de direito--- A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

  • Erro de direito apenas atenua a pena ou substitui ela. NO ERRO DE DIREITO NÃO TEM EXCLUSÃO DE TIPICIDADE OU CULPABILIDADE.

    Outra informação interessante é que o erro de direito é o único tipo de erro válido para a liberdade provisória COM vinculação.

  • O Código Penal Militar disciplinou o erro de maneira distinta do Código Penal Comum, fazendo prever as seguintes modalidades: a) Erro de direito - Art. 35, CPM, b) Erro de fato - Art. 36, CPM, c) Erro culposo - Art. 36, § 1º, CPM, d) Erro provocado por terceiro - Art. 36, § 2º, e) Erro sobre pessoa - Art. 37, CPM, f) Erro na execução do delito causado pelo agente, acidente ou meios de execução - Art. 37, caput, primeira parte, CPM, g) Erro quanto ao bem jurídico - Art. 37, § 1º, CPM, h) Duplicidade do resultado - Art. 37, § 2º, CPM.

    Portanto, para resolver a questão proposta, deve-se apontar a alternativa que esteja de acordo com o CPM.

    ALTERNATIVA "A" - para que reste configurado o erro de fato, com a consequente exclusão da responsabilidade do agente, a título de dolo ou culpa, o Código Penal Militar, no Art. 36 do CPM, diz que se ao praticar o crime, o agente supor, por erro plenamente escusável, ou seja, aquele erro que não poderia ser evitado com a atenção, perspicácia ou diligências ordinárias, a inexistência de circunstância de fato que o constitua o crime, estaremos diante do erro de fato. O Código Penal Militar diz que estaremos diante do erro de fato, também, quando nas mesmas circunstâncias, o agente supor a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima (legítima defesa putativa, p. ex.). Portanto, a alternativa está INCORRETA, pois, configurado o erro de fato, segundo o CPM, o agente está isento de pena, não respondendo pelo crime nem mesmo na modalidade culposa, como afirmado.

    ALTERNATIVA "B" - quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar (crimes propriamente militares - p. ex., deserção - Art. 187, CPM), supor lícito/legítimo o fato, por ignorância (ausência total de noção acerca de determinado objeto) ou erro (conhecimento equivocado, falso) de interpretação da lei, terá cometido erro de direito, conforme disciplina o Código Penal Militar (Art. 35). Neste caso, ele terá a pena atenuada ou substituída por outra menos grave, diferente do que se afirma na questão e fala em exclusão da culpabilidade com a consequente ausência de aplicação de penal. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "C" - no chamado erro de tipo culposo, previsto no Art. 36, § 1º do CPM, se o erro derivar de culpa, ou seja, da negligência, imperícia ou imprudência do agente, este responderá a título de culpa, desde que o fato seja punível como crime culposo. Logo, a alternativa está INCORRETA, já que não prevê a condicionante de ter que ser o fato punível também, na modalidade culposa.

    ALTERNATIVA "D" - o erro de pessoa, tratando no Código Penal Militar no Art. 37, restará configurado quando presente uma das seguintes hipóteses: a) "A", querendo atingir "B", por se encontrar envolto pela falsa percepção da realidade (erro de percepção), termina atingindo "C"; b) "A", mesmo tendo escolhido o alvo sem erro, ao executar seu intento criminoso, por falha ou qualquer outro acidente, termina por atingir "C", no lugar de "B" (erro na execução do delito). Em ambos os casos, o agente deverá responder como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que realmente pretendia atingir. Portanto, a alternativa está INCORRETA, pois, afirma que no caso de erro na execução, o agente é isento de pena.

    ALTERNATIVA "E" - CORRETA


    Gabarito do Professor: LETRA E

    ________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR


     Êrro de direito

            Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

            Êrro de fato

            Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

            Êrro culposo

            1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

            Êrro provocado

            2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

            Êrro sôbre a pessoa

            Art. 37. Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

            Êrro quanto ao bem jurídico

            § 1º Se, por êrro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde êste por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

            Duplicidade do resultado

            § 2º Se, no caso do artigo, é também atingida a pessoa visada, ou, no caso do parágrafo anterior, ocorre ainda o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 79.

    ____________________________________

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • ERRO DE DIREITO - ERRO DE PROIBIÇÃO

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis. (INEVITÁVEL)

     

    ERRO DE FATO- ERRO DE TIPO

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    ERRO DE TIPO- SEMPRE EXCLUI O DOLO

    ERRO DE TIPO INEVITÁVEL OU ESCUSÁVEL- EXCLUI DOLO E CULPA

    ERRO DE TIPO EVITÁVEL OU INESCUSÁVEL- EXCLUI O DOLO,MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO SE PREVISTO EM LEI

          

    ERRO CULPOSO

    1º Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

    ERRO PROVOCADO

    2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

            

    ERRO SOBRE A PESSOA

    Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

           

    ERRO QUANTO AO BEM JURÍDICO

    § 1º Se, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

  • GABARITO: Letra E

    a) No erro de fato, quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima, responde pelo crime na forma culposa.

    Erro de fato:

            Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    .

    b) No erro de direito, exclui-se a culpabilidade do agente, não lhe aplicando qualquer pena, quando este, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Erro de direito:

            Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    .

    c) Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente apenas se o fato for também punível como crime doloso.

    Erro culposo:

         Art. 36, § 1º Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

    d) É isento de pena quem, por erro ou outro acidente na execução do crime, atinge bem jurídico diverso do visado.

    Art. 37, § 1º Se, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

    .

    e) Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    Art. 36,  § 2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

  • Erro de direito

    - erro de proibição do CP

    - não pode ser alegado no crime que atente contra o dever militar

    - CPM: pena atenuada ou substituída por outra menos grava

    - CP: é isento de pena

     

    Erro de fato

    - erro de tipo do CP

    - CPM é isento de pena

    - CP, erro de tipo exclui o dolo, podendo responder por culpa 

  • a) No erro de fato, quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima, responde pelo crime na forma culposa.

    ERRADO. Não responde na forma culposa e sim será isento de pena.

     

    BASE LEGAL

    Erro de fato (CIRCUNSTÂNCIA DO FATO): erro escusável = isento de pena

            Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    b) No erro de direito, exclui-se a culpabilidade do agente, não lhe aplicando qualquer pena, quando este, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    ERRADO. A pena poderá ser atenuada ou substituída por outra menos grave.

    BASE LEGAL

    Erro de direito (IGNORÂNCIA OU ERRO INTERPRETAÇÃO LEI) : atenua pena ou subs. menos grave

            Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis. (ESCUSÁVEL = DESCULPADO)

    c) Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente apenas se o fato for também punível como crime doloso.

    ERRADO. Não responde por crime doloso,  responde por crime CULPOSO o fato for punível por crime culposo.

    BASE LEGAL

    Erro culposo (DERIVA DA CULPA): será punível se prever crime culposo

         Art. 36, § 1º Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

    d) É isento de pena quem, por erro ou outro acidente na execução do crime, atinge bem jurídico diverso do visado.

    ERRADO. Não será isento de pena, mas responde por culpa se fato previsto como crime culposo

     

    BASE LEGAL

    Erro quanto ao bem jurídico (QUERIA ACERTAR BEM JURÍDICO “Aa” MAS ACERTOU BEM JURÍDICO “Bb”) responde por culpa se fato previsto crime culposo.

    Art. 37, § 1º Se, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

    e) Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso. CORRETO

    BASE LEGAL

    Erro Provocado  (provocado por 3º): responderá por DOLO ou CULPA conforme for.

    Art. 36,  § 2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

     

  • Erro de Direito- A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Erro de Fato- É isento de pena quem, ao praticar o crime supõe por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

  • Erro de fato. ARTIGO 36

    §2 Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a titulo de dolo ou culpa, conforme o caso.

  • ERRO DE FATO: ISENTA DE PENA.

    ERRO DE DIREITO: REDUZ A PENA OU A SUBSTITUI.

  • gabarito E

    • erro de direito-atênua a pena ou a subistitue por uma menos grave se o erro for escusável e o crime não atente contra o dever militar
    • erro de fato -isenta de pena quando o agente escusavelmente erra sobre o elemento constitutivo do tipo ou sobre presença de uma decriminante putativa
    • se o erro deriva de culpa o agente responderá a titulo de culpa se previsto em lei
    • aquele que atinge bém jurídico diverso do que pretendia responde culposamente pelo fato
  • #PMMINAS

  • GABARITO: Letra E

    a) No erro de fato, quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima, responde pelo crime na forma culposa.

    Erro de fato:

            Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    .

    b) No erro de direito, exclui-se a culpabilidade do agente, não lhe aplicando qualquer pena, quando este, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Erro de direito:

            Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    .

    c) Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente apenas se o fato for também punível como crime doloso.

    Erro culposo:

         Art. 36, § 1º Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

    d) É isento de pena quem, por erro ou outro acidente na execução do crime, atinge bem jurídico diverso do visado.

    Erro quanto ao bem jurídico.

    Art. 37, § 1º Se, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

    .

    e) Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    Erro provocado.

    Art. 36,  § 2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    ERRO DE FATO: ISENTA DE PENA.

    ERRO DE DIREITO: REDUZ A PENA OU A SUBSTITUI.


ID
2897593
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo disciplina a Lei Estadual n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, a passagem do policial-militar a situação de inatividade mediante reforma se efetua ex-offício, sendo que o policial-militar será reformado quando:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 109. O policial-militar será reformado quando:

    I – Atingir as seguintes idades limites de permanência na reserva remunerada:

    a) Para Oficial superior: 64 anos;

    b) Para Capitão e Oficial Subalterno: 60 anos;

    c) para Praças: 60 anos;

    II – For julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia-Militar.

    III – Estiver agregado por mais de 02 (dois) anos consecutivos ou não, por ter

    sido julgado incapaz temporariamente, mediante homologação da Junta de Saúde, ainda que se

    trate de moléstia curável;

    IV – For condenado a pena de reforma previsto no Código Penal Militar, por

    sentença transitada em julgado;

    V – Sendo Oficial e tiver determinado o Tribunal de Justiça do Estado em

    julgamento por ele efetuado em conseqüência da decisão do Conselho de Justificação;

    VI – Sendo Aspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada, e tiver

    determinado o Comandante geral da Polícia Militar, após o julgamento por ele efetuado, em

    conseqüência da decisão do Conselho de Disciplina;

  • GAB: B

    Art. 109. O policial-militar será reformado quando:

    I – Atingir as seguintes idades limites de permanência na reserva remunerada:

    a) Para Oficial superior: 64 anos;

    b) Para Capitão e Oficial Subalterno: 60 anos;

    c) para Praças: 60 anos;

    II – For julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia-Militar.

    III – Estiver agregado por mais de 02 (dois) anos consecutivos ou não, por ter

    sido julgado incapaz temporariamente, mediante homologação da Junta de Saúde, ainda que se

    trate de moléstia curável;

    IV – For condenado a pena de reforma previsto no Código Penal Militar, por

    sentença transitada em julgado;

    V – Sendo Oficial e tiver determinado o Tribunal de Justiça do Estado em

    julgamento por ele efetuado em conseqüência da decisão do Conselho de Justificação;

    VI – Sendo Aspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada, e tiver

    determinado o Comandante geral da Polícia Militar, após o julgamento por ele efetuado, em

    conseqüência da decisão do Conselho de Disciplina;

  • a)for julgado temporariamente incapaz para o serviço ativo da Polícia-Militar.

    ART.109...

    II- for julgado definitivamente e incapaz para o serviço ativo da Polícia-Militar

    b) estiver agregado por mais de 02 (dois) anos consecutivos ou não, por ter sido julgado incapaz temporariamente, mediante homologação da Junta de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável.

    RESPOSTA CORRETA ART 109, III.

    c) for condenado em segundo grau à pena de reforma previsto no Código Penal Militar.

    ART. 109 ...

    IV- :for condenado a pena de reforma previsto no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado.

    d) for Aspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada e tiver determinado o Tribunal de Justiça do Estado em julgamento por ele efetuado em consequência da decisão do Conselho de Justificação.

    ART.109...

    V- sendo Oficial e tiver determinado o Tribunal de Justiça do Estado em julgamento por ele efetuado em consequência da decisão do Conselho de Justificação.

    e) for Oficial e tiver determinado o Comandante geral da Polícia Militar, após o julgamento por ele efetuado, em consequência da decisão do Conselho de Disciplina.

    ART.109...

    VI- sendo Aspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada, e tiver determinado o Comandante geral da Polícia Militar, após o julgamento por ele efetuado, em consequência da decisão do Conselho de Disciplina.

  • Atualizando a questão:

    Sd e Cb 65 /Sub e SGT 70 x 68 Cap e Of Subalterno /72 OF Sup

    a) para Oficial superior: 72 (setenta e dois) anos; MAJ. TC. CEL

    b) para Capitão e Oficial subalterno: 68 (sessenta e oito) anos;

    c) para Praças:

    Subtenente e Sargentos70 (setenta) anos;

    Cabos e Soldados65 (sessenta e cinco) anos. (NR) ()

    II – for julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia-Militar.

    III – estiver agregado por mais de 02 (dois) anos consecutivos ou não, por ter sido julgado incapaz temporariamente, mediante homologação da Junta de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;

    IV – for condenado a pena de reforma previsto no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;

    V – sendo Oficial e tiver determinado o Tribunal de Justiça do Estado em julgamento por ele efetuado em conseqüência da decisão do Conselho de Justificação;

    VI – sendo Aspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada, e tiver determinado o Comandante geral da Polícia Militar, após o julgamento por ele efetuado, em conseqüência da decisão do Conselho de Disciplina;

    lEMBRE-SE DISCIPLINA PARA PRAÇAS E PRAÇAS ESPECIAIS

    OFICIAIS APENAS SE JUSTIFICAM NO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO.

    Parágrafo único. O policial-militar reformado na formados itens V e VI só poderá readquirir a sua situação anterior respectivamente, por outra sentença de órgão Judiciário competente ou por decisão do Cmt Geral da Polícia Militar.


ID
2897596
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe o Decreto Estadual n° 12.112, de 16 de setembro de 1980 – Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (RDPMSC).

Alternativas
Comentários
  • A) Dentre as punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais-militares, estão a detenção e a prisão, as quais não podem ultrapassar o limite de 15 dias.( 30 dias) Art. 22;

    B) Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais-militares na sua manifestação elementar e simples e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime. ( Certaa, Art. 12);

    C) Todo Policial-militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá informar ao seu chefe imediato, obrigatoriamente por escrito. ( por escrito ou verbalmente) Art. 10

    D) Os policiais-militares dos diferentes círculos de oficiais e praças estabelecidos no Estatuto dos Policiais-Militares poderão ficar presos no mesmo compartimento, desde que tal ato seja expressamente autorizado pelo Comandante-Geral. ( não pode) Art. 26 § 1º.

    E) A publicação da punição imposta a oficial ou aspirante a oficial deve ser feita obrigatoriamente em Boletim Reservado (em princípio, deve ser feita em Boletim Reservado, podendo ser em Boletim Ostensivo, se as circunstâncias ou a natureza da transgressão, assim o recomendarem.) Art 32.

  • Só uma correção no comentário excelente da colega Francine

    A) Dentre as punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais-militares, estão a detenção e a prisão, as quais não podem ultrapassar o limite de 15 dias.( 30 dias) Art. 22; parágrafo único

    B) Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais-militares na sua manifestação elementar e simples e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime. ( Certaa, Art. 12);

    C) Todo Policial-militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá informar ao seu chefe imediato, obrigatoriamente por escrito. ( por escrito ou verbalmente) Art. 10

    D) Os policiais-militares dos diferentes círculos de oficiais e praças estabelecidos no Estatuto dos Policiais-Militares poderão ficar presos no mesmo compartimento, desde que tal ato seja expressamente autorizado pelo Comandante-Geral. ( não pode) Art. 26 § 1º.

    E) A publicação da punição imposta a oficial ou aspirante a oficial deve ser feita obrigatoriamente em Boletim Reservado (em princípio, deve ser feita em Boletim Reservado, podendo ser em Boletim Ostensivo, se as circunstâncias ou a natureza da transgressão, assim o recomendarem.) Art 32.


ID
2897599
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 614, de 20 de dezembro de 2013, que fixa o subsídio mensal dos militares estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O subsídio dos Militares Estaduais NÃO EXCLUI o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de:

    VIII - indenização por aula ministrada, pelo exercício de atividade de docência nos Centros de Ensino das Instituições Militares estaduais; ( letra A)

    XIII - auxílio-alimentação; ( Letra B)

    Art. 5º Os Militares Estaduais não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporados à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado. (letra C) CORRETA

    Art. 8º Fica instituído o regime de compensação de horas, denominado banco de horas, no âmbito das instituições militares estaduais, que consiste no registro do quantitativo de horas, excedentes ou insuficientes, em relação ao quantitativo estabelecido para a jornada de trabalho individual do militar estadual.

    Parágrafo único. O regulamento irá dispor sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e sobre o regime de compensação de horas instituído por esta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei nº /2015) (Letra D)

    Art. 4º Parágrafo Único. Não poderão ser concedidas, a qualquer tempo e a qualquer título, quaisquer outras vantagens com o mesmo título e fundamento das verbas extintas quando da adoção do regime de remuneração por subsídio. (Letra E)

  • a) Lei Complementar n° 614, de 20 de dezembro de 2013, Art. 3º O subsídio dos Militares Estaduais não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de: VIII - indenização por aula ministrada, pelo exercício de atividade de docência nos Centros de Ensino das Instituições Militares estaduais;

    b) Lei Complementar n° 614, de 20 de dezembro de 2013, Art. 3º O subsídio dos Militares Estaduais não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de: XIII - auxílio-alimentação;

    c) Lei Complementar n° 614, de 20 de dezembro de 2013, Art. 5º Os Militares Estaduais não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporados à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.

    d) Lei Complementar n° 614, de 20 de dezembro de 2013, Art. 8º Fica instituído regime de compensação de horas, denominado Banco de Horas, no âmbito das instituições militares estaduais, destinado exclusivamente à compensação das horas trabalhadas pelo Militar Estadual em escalas de serviço extraordinárias

    e) Lei Complementar n° 614, de 20 de dezembro de 2013, Art. 4º, Parágrafo Único. Não poderão ser concedidas, a qualquer tempo e a qualquer título, quaisquer outras vantagens com o mesmo título e fundamento das verbas extintas quando da adoção do regime de remuneração por subsídio. 


ID
2897602
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar n° 318, de 17 de janeiro de 2006, dispõe sobre a carreira e a promoção das praças militares do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências. Nesse sentido, assinale a alternativa correta em relação ao acesso às vagas dos Cursos de Formação de Cabo e de Sargento.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n° 318, de 17 de janeiro de 2006

    Art. 3  O Militar estadual aprovado no Curso de Formação de Cabo ou de Sargento será promovido à respectiva graduação.

    § 3 O acesso às vagas dos Cursos de Formação de Cabo e de Sargento se dará nos seguintes termos:

    I - para o Curso de Formação de Cabo:

    a) 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por antiguidade na graduação de Soldados com no mínimo 2 (dois) anos na categoria de 1ª classe, no limite de 3 (três) Soldados para cada vaga oferecida, dentro deste percentual; e

    b) 70% (setenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por Soldados na categoria de 1ª classe que, inscritos e submetidos a processo seletivo de provas, classifiquem-se por mérito intelectual, dentro deste percentual, observada a ordem decrescente do conceito numérico final obtido; e

    II - para o Curso de Formação de Sargento:

    a) 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por antiguidade na graduação de Cabos com no mínimo 2 (dois) anos nesta graduação, no limite de 3 (três) Cabos para cada vaga oferecida, dentro deste percentual; e

    b) 70% (setenta por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por Cabos com no mínimo 2 (dois anos) na graduação que, inscritos e submetidos a processo seletivo de provas, classifiquem-se por mérito intelectual, dentro deste percentual, observada a ordem decrescente do conceito numérico final obtido.”

  • Para o curso de formação de Sargentos, 70% das vagas ofertadas serão preenchidas por Cabos com no mínimo 2 anos na graduação que, inscritos e submetidos a processo seletivo de provas, classifiquem-se por mérito intelectual, dentro deste percentual, observada a ordem decrescente do conceito numérico final obtido.


ID
2897605
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n° 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, dispõe sobre a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado e dá outras providências. Há previsão, nesse dispositivo legal de casos em que o Oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso a promoções. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma hipótese em que o Oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual n° 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, Art. 29. O Oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso, quando:

    I – deixar de satisfazer as condições exigidas no inciso I do artigo 14;

    II – for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena principal, excluído o período excedente de suspensão condicional, se concedida esta.”

    III – for preso preventivamente, ou em flagrante delito, enquanto a prisão não for revogada;

    VI – for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena inclusive no caso de suspensão condicional da pena, não se computado o tempo acrescido á pena original para fins de sua suspensão condicional;

    VII – for licenciado para tratar de interesse particular;

    VIII – for condenado á pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, previsto no Código Penal Militar, durante o prazo de sua suspensão;

    IX – for considerado desaparecido;

    X – for considerado extraviado;

    XI – for considerado deserto;

    e) Estiver submetido a Conselho de Justificação, instaurado ex-officio.

  • Lei Estadual n° 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, Art. 29. O Oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso, quando:

    I – deixar de satisfazer as condições exigidas no inciso I do artigo 14;

    II – for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena principal, excluído o período excedente de suspensão condicional, se concedida esta.”

    III – for preso preventivamente, ou em flagrante delito, enquanto a prisão não for revogada;

    VI – for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena inclusive no caso de suspensão condicional da pena, não se computado o tempo acrescido á pena original para fins de sua suspensão condicional;

    VII – for licenciado para tratar de interesse particular;

    VIII – for condenado á pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, previsto no Código Penal Militar, durante o prazo de sua suspensão;

    IX – for considerado desaparecido;

    X – for considerado extraviado;

    XI – for considerado deserto;

    e) Estiver submetido a Conselho de Justificação, instaurado ex-officio.

  • Alternativa E) que deve ser assinalada, pois pede a incorreta!

    Art. 29. O Oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso, quando:

    e) Estiver submetido a Conselho de Justificação, instaurado ex-officio. (Revogado pela LC 130, de 1994)


ID
2897608
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe o Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, que regulamenta a Lei de promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado.

Alternativas
Comentários
  • a) Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, Art. 6º, § 2º - A incapacidade física temporária, verificada em inspeção de saúde, não impede o ingresso em Quadro de Acesso e a promoção do oficial PM ao Posto imediata.

    b) Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, Art. 10 - Será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, o tempo passado: I - em Órgãos de execução; II - em Órgãos de apoio.

    c) Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, Art. 10, § 1º - O tempo de arregimentação estabelecido para o Aspirante-a-Oficial PM e 2º Tenente PM, deverá ser cumprido, obrigatoriamente, em órgãos de execução da Polícia Militar.

    d) Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, Art. 19 - As autoridades que tiverem conhecimento de ato ou atos graves que possam influir, contrária ou decisivamente, na permanência do oficial em qualquer dos Quadros de Acesso, deverão por via hierárquica, levá-los ao conhecimento do Comandante Geral que determinará a abertura de sindicância ou inquérito para comprovação dos fatos.

    e) Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, Art. 25 - Os Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e Merecimento (QAM) serão organizados separadamente por Quadros e submetidos à aprovação do Comandante-Geral da Corporação, até 40 (quarenta) dias antes das datas previstas para a promoção, ou extraordinariamente quando aquela autoridade determinar.

  • Só trazendo as atualizações:

    a) Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, Art. 6º, § 2º - A incapacidade física temporária, verificada em inspeção de saúde, não impede o ingresso em Quadro de Acesso e a promoção do oficial PM ao Posto imediata.

    b) Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, Art. 10 - Será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, o tempo passado: I - em Órgãos de execução; II - em Órgãos de apoio.

    c) Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, Art. 10, § 2º - O tempo de arregimentação estabelecido para o Aspirante-a-Oficial PM e 2º Tenente PM, deverá ser cumprido, obrigatoriamente, em órgãos de execução da Polícia Militar.

    d) Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, Art. 19 - As autoridades que tiverem conhecimento de ato ou atos graves que possam influir, contrária ou decisivamente, na permanência do oficial em qualquer dos Quadros de Acesso, deverão por via hierárquica, levá-los ao conhecimento do Comandante Geral que determinará a abertura de sindicância ou inquérito para comprovação dos fatos.

    e) Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, Art. 25 - Os Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e Merecimento (QAM) serão organizados separadamente por Quadros e submetidos à aprovação do Comandante-Geral da Corporação, até 15 (quinze) dias antes das datas previstas para a promoção, ou extraordinariamente quando aquela autoridade determinar. ( alterado pelo decreto n. 216, 13 de julho de 1995)

    Correta: D


ID
2897611
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                    Texto I


                 Atlas da Violência mostra relação entre crimes e

                                  baixo desenvolvimento

                                                                                        Por Fernando Molica


      Os dados do ‘Atlas da Violência 2018: políticas públicas e retratos dos municípios brasileiros’ revelam que a violência é menor em cidades de maior desenvolvimento humano. A análise dos 309 municípios com mais de 100 mil habitantes mostrou que as taxas de homicídios são superiores naqueles que concentram populações mais pobres, baixos índices de atendimento a crianças e adolescentes e mais casos de desocupação e de gravidez na adolescência.

      Os números reforçam os contrastes entre as cidades que ficam nos extremos da tabela: Brusque (SC) e Queimados (RJ). Na primeira, a taxa de homicídios e mortes violentas ficou em 4,8 casos por 100 mil habitantes; na outra, o índice chegou a 134,9. Os municípios mais violentos se concentram nas regiões Norte e Nordeste. Os números analisados são do ano de 2016.

      Os dados do Atlas mostram o tamanho da desigualdade: em Brusque, a taxa de atendimento escolar na faixa de zero a três anos era de 31,3%, em Queimados, de 14,5%; a renda média por pessoa dos 20% mais pobres chegou a R$ 505,50 na cidade catarinense e a R$ 180 na do Estado do Rio.

      Os índices de desocupação entre os 18 e 24 anos nos dois municípios foram de, respectivamente, 3,8% e 22%; os de gravidez na adolescência, de 1,3% e 2,9%. Outro dado relevante é o percentual de jovens entre 15 a 24 que não estudavam nem trabalhavam, os “nem-nem”: em Brusque, eram 1,2% do total; em Queimados, 13%. [...]

      Os dados foram analisados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No estudo, os pesquisadores frisam a necessidade de olhar a segurança pública de maneira mais ampla, não restrita apenas à atuação policial. Para eles, “a confusão sobre a produção do trabalho policial com a produção de segurança pública gera uma injustiça para as próprias organizações policiais, pois coloca toda a carga do problema sobre as mesmas.

      Desse modo, quando a situação se deteriora, a responsabilidade recai sobre os ombros das polícias.” Esse processo, frisam, faz com que sejam diminuídas as responsabilidades de governos que não desenvolveram “um planejamento adequado e um plano de prevenção que componham uma política de Estado”.

Adaptado de: <https://veja.abril.com.br/brasil/atlas-da-violencia-mostra-relacao-entre-crimes-e-baixo-desenvolvimento/> . Acesso em: 17 out. 2018.

Assinale a alternativa em que o trecho em destaque seja uma oração adjetiva, ou seja, tenha função de especificar ou explicar um sintagma/termo anterior da oração.

Alternativas
Comentários
  • As orações subordinadas adjetivas são introduzidas por pronomes relativos sempre.

    que = os quais, as quais

  • Substituindo o pronome QUE:

    A)... revelam isso ... ( conjunção integrante)

    B)... as cidades as quais... (pronome relativo introduzindo, assim, uma oração subordinada adjetiva restritiva)

    C)... mostrou isso... (tem verbo antes? conjunção "integrantis" )

    D) Objeto indireto

    E) Objeto Direto Preposicionado.

    Qualquer erro manda inbox.

    Bons estudos

  • bastava procurar o pronome relativo, só tinha um mesmo. essas provas de multiplica escolha pra chutar é bem interessante

  • Trocar o QUE P/ OS QUAIS, AS QUAIS.

  • Oração subordinada adjetiva é aquela que se encaixa na oração principal, funcionando como adjunto adnominal. 

    As orações subordinadas adjetivas classificam-se em: explicativas e restritivas. 

    Explicativas: acrescentam uma qualidade acessória ao antecedente e são separadas da oração principal por vírgulas. 

    Ex: Os jogadores de futebol, que são iniciantes, não recebem salários. 

    Restritivas: restringem o significado do antecedente e não são separadas da oração principal por vírgulas. 

    Ex: Os artistas que declararam seu voto foram criticados. 

    “Os números reforçam os contrastes entre as cidades que ficam nos extremos da tabela [...]”.

    Bons estudos!

  • Só procurar o pronome relativo !!!

  • Pronome relativo retoma o termo antecedente (cidades).

  • EXPLICAÇÃO DA MATÉRIA

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    As orações subordinadas adjetivas exercem a função de sintética de adjetivo.

    ----> São introduzidas por pronomes relativos.

    • Para saber se a palavra Que é conjunção integrante ou pronome relativo basta trocar Que por O qual ou ,dependendo do número, os quais. Se fizer sentido é pronome relativo.

    As orações subordinadas adjetivas podem ser divididas em Explicativas ou Restritivas:

    1. Explicativas: tem a função de explicar a partir de um termo acessório que pode ser retirado sem danos na frase. As orações subordinadas adjetivas explicativas são sempre separadas por vírgulas.

    Ex: O exame final, que estava muito difícil, deixou todos apreensivos.

    • Oração principal
    • Pronome relativo
    • Oração subordinada adjetiva explicativa

    2. Restritivas: as orações subordinadas adjetivas restritivas têm a função de restringir uma informação da frase. Não são separadas por vírgulas.

    Ex: As pessoas que não praticam esportes costumam ser mais doentes.

    • Oração principal
    • Pronome relativo
    • Oração subordinada adjetiva restritiva

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESOLUÇÃO DA QUESTÃO

    B- Os números reforçam os contrastes entre as cidades que ficam nos extremos da tabela [...]”.

    • Oração príncipal
    • Pronome relativo
    • Oração subordinada adjetiva restritiva
  • Nesse caso não seria uma Oração Adjetiva Restritiva? pois não possui vírgula antes do pronome relativo. E, nessa questão, pede-se qual é a oração Explicativa, porém só há quem Restringe


ID
2897614
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                    Texto I


                 Atlas da Violência mostra relação entre crimes e

                                  baixo desenvolvimento

                                                                                        Por Fernando Molica


      Os dados do ‘Atlas da Violência 2018: políticas públicas e retratos dos municípios brasileiros’ revelam que a violência é menor em cidades de maior desenvolvimento humano. A análise dos 309 municípios com mais de 100 mil habitantes mostrou que as taxas de homicídios são superiores naqueles que concentram populações mais pobres, baixos índices de atendimento a crianças e adolescentes e mais casos de desocupação e de gravidez na adolescência.

      Os números reforçam os contrastes entre as cidades que ficam nos extremos da tabela: Brusque (SC) e Queimados (RJ). Na primeira, a taxa de homicídios e mortes violentas ficou em 4,8 casos por 100 mil habitantes; na outra, o índice chegou a 134,9. Os municípios mais violentos se concentram nas regiões Norte e Nordeste. Os números analisados são do ano de 2016.

      Os dados do Atlas mostram o tamanho da desigualdade: em Brusque, a taxa de atendimento escolar na faixa de zero a três anos era de 31,3%, em Queimados, de 14,5%; a renda média por pessoa dos 20% mais pobres chegou a R$ 505,50 na cidade catarinense e a R$ 180 na do Estado do Rio.

      Os índices de desocupação entre os 18 e 24 anos nos dois municípios foram de, respectivamente, 3,8% e 22%; os de gravidez na adolescência, de 1,3% e 2,9%. Outro dado relevante é o percentual de jovens entre 15 a 24 que não estudavam nem trabalhavam, os “nem-nem”: em Brusque, eram 1,2% do total; em Queimados, 13%. [...]

      Os dados foram analisados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No estudo, os pesquisadores frisam a necessidade de olhar a segurança pública de maneira mais ampla, não restrita apenas à atuação policial. Para eles, “a confusão sobre a produção do trabalho policial com a produção de segurança pública gera uma injustiça para as próprias organizações policiais, pois coloca toda a carga do problema sobre as mesmas.

      Desse modo, quando a situação se deteriora, a responsabilidade recai sobre os ombros das polícias.” Esse processo, frisam, faz com que sejam diminuídas as responsabilidades de governos que não desenvolveram “um planejamento adequado e um plano de prevenção que componham uma política de Estado”.

Adaptado de: <https://veja.abril.com.br/brasil/atlas-da-violencia-mostra-relacao-entre-crimes-e-baixo-desenvolvimento/> . Acesso em: 17 out. 2018.

Em “Desse modo, quando a situação se deteriora, a responsabilidade recai sobre os ombros das polícias.”, o conectivo em destaque estabelece no texto uma relação com o sentido de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    Quando, antes que, depois que, até que, logo que, sempre que, assim que, desde que, enquanto, todas as vezes que, cada vez que, apenas, mal, que [= desde que], etc.

    Iniciam uma oração subordinada indicadora de circunstância de tempo.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Oração Subordinada Adverbial Temporal

    Temporal -> exprime tempo, ou seja, o momento ou o período de ocorrência de um fato.


ID
2897617
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                    Texto I


                 Atlas da Violência mostra relação entre crimes e

                                  baixo desenvolvimento

                                                                                        Por Fernando Molica


      Os dados do ‘Atlas da Violência 2018: políticas públicas e retratos dos municípios brasileiros’ revelam que a violência é menor em cidades de maior desenvolvimento humano. A análise dos 309 municípios com mais de 100 mil habitantes mostrou que as taxas de homicídios são superiores naqueles que concentram populações mais pobres, baixos índices de atendimento a crianças e adolescentes e mais casos de desocupação e de gravidez na adolescência.

      Os números reforçam os contrastes entre as cidades que ficam nos extremos da tabela: Brusque (SC) e Queimados (RJ). Na primeira, a taxa de homicídios e mortes violentas ficou em 4,8 casos por 100 mil habitantes; na outra, o índice chegou a 134,9. Os municípios mais violentos se concentram nas regiões Norte e Nordeste. Os números analisados são do ano de 2016.

      Os dados do Atlas mostram o tamanho da desigualdade: em Brusque, a taxa de atendimento escolar na faixa de zero a três anos era de 31,3%, em Queimados, de 14,5%; a renda média por pessoa dos 20% mais pobres chegou a R$ 505,50 na cidade catarinense e a R$ 180 na do Estado do Rio.

      Os índices de desocupação entre os 18 e 24 anos nos dois municípios foram de, respectivamente, 3,8% e 22%; os de gravidez na adolescência, de 1,3% e 2,9%. Outro dado relevante é o percentual de jovens entre 15 a 24 que não estudavam nem trabalhavam, os “nem-nem”: em Brusque, eram 1,2% do total; em Queimados, 13%. [...]

      Os dados foram analisados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No estudo, os pesquisadores frisam a necessidade de olhar a segurança pública de maneira mais ampla, não restrita apenas à atuação policial. Para eles, “a confusão sobre a produção do trabalho policial com a produção de segurança pública gera uma injustiça para as próprias organizações policiais, pois coloca toda a carga do problema sobre as mesmas.

      Desse modo, quando a situação se deteriora, a responsabilidade recai sobre os ombros das polícias.” Esse processo, frisam, faz com que sejam diminuídas as responsabilidades de governos que não desenvolveram “um planejamento adequado e um plano de prevenção que componham uma política de Estado”.

Adaptado de: <https://veja.abril.com.br/brasil/atlas-da-violencia-mostra-relacao-entre-crimes-e-baixo-desenvolvimento/> . Acesso em: 17 out. 2018.

Dentre as diferentes possibilidades de figuras de linguagem presentes no texto, assinale a alternativa em que ocorre uma Metonímia no excerto apresentado.

Alternativas
Comentários
  • Metonímia - você usa uma parte em vez do todo ou vice e versa

    Ombro - parte do todo (corpo)

  • Metonímia é quando se pode substituir a palavra por nome semelhante.

  • Na metonímia ocorre a substituição de uma palavra por outra próxima.

    É utilizada para evitar a repetição de palavras em um texto.

    Na referida assertiva, ombro é a parte do todo.

  • nem, na letra d, não estária substituindo parte pelo todo, no caso o não?

  • A metonímia consiste em empregar um termo no lugar de outro, havendo entre ambos estreita afinidade ou relação de sentido. 

    A responsabilidade recai sobre os ombros das polícias.”. - Recaí sobre a instituição policial.

    Bons estudos!

  • METONÍMIA - pertencente ao gênero Figura de Palavras - Consiste em em usar a marca pelo produto, ex.: vou comprar bombril (onde o correto seria esponja de aço).

  • Marquei D.

    Troquei HOMICÍDIOS por MORTES violentas.

  • É a letra c, porque a metonimia "das policias" representa segurança publica. Por exemplo: Comprei um Ford.

    Ao ler a palavra "FORD" é utilizado para fazer referencia ao substantivo - carro, ou seja a marca esta substituindo um substantivo, mas da o mesmo sentido a frase. Para ajudar tenho uma musica parodia da minha professora Jéssica Greice de Figuras de Linguagem:

    A metáfora se estuda por analogia

    Sensações humanas com a sinestesia

    Na metonímia, o "lance" é o relacionamento

    Catacrese acontece pelo esquecimento

    Antonomásia é identificação

    A elipse ocorre pela omissão

    Pleonasmo repete sem precisão

    E o anacoluto, coitado, é o viajandão

    Com este pagodinho, vamos estudar

    A hora é esta: vamos figurar!

    Repetição sonora é com aliteração

    A silepse concorda com a ideia, então

    Hipérbato altera a ordem pra você

    O polissíndeto repete com frequência o "E"

    Hipérbole é o exagero

    Eufemismo abranda sempre o que é grosseiro

    E, na antítese, expressões opostas

    Paradoxo contradiz o que está à mostra

    Essa parodia acompanha a letra de : Essa tal liberdade de Alexandre Pires. Espero ter ajudado.

  • METONÍMIA

    -Basicamente é uma palavra usada no lugar de outra palavra

    -Exemplos: “Hoje vou ler Machado de Assis”. (o autor está no lugar da obra) 

                       “É com muito suor que compro o pão para minha casa” (suor empregado no lugar de trabalho)

  • Metonímia

    Segundo o Aulete, é uma “figura de linguagem baseada no uso de um nome no lugar de outro, pelo emprego da parte pelo todo, do efeito pela causa, do autor pela obra, do continente pelo conteúdo etc.”. Ou seja, ocorre a substituição de uma palavra por outra porque há entre elas uma relação de todo e parte.

    – O bronze (sino) repicava na torre da igreja. (a matéria pelo objeto)

    – Essa juventude (os jovens) está perdida. (o abstrato pelo concreto)

    – Vivo do suor (trabalho) do meu rosto. (o efeito pela causa)

    – Gostaria de ter um Picasso (um quadro) em casa. (o autor pela obra)

    – O Brasil (as pessoas do Brasil) vibrou com a conquista da Copa do Mundo. (o continente pelo conteúdo)


ID
2897620
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                    Texto I


                 Atlas da Violência mostra relação entre crimes e

                                  baixo desenvolvimento

                                                                                        Por Fernando Molica


      Os dados do ‘Atlas da Violência 2018: políticas públicas e retratos dos municípios brasileiros’ revelam que a violência é menor em cidades de maior desenvolvimento humano. A análise dos 309 municípios com mais de 100 mil habitantes mostrou que as taxas de homicídios são superiores naqueles que concentram populações mais pobres, baixos índices de atendimento a crianças e adolescentes e mais casos de desocupação e de gravidez na adolescência.

      Os números reforçam os contrastes entre as cidades que ficam nos extremos da tabela: Brusque (SC) e Queimados (RJ). Na primeira, a taxa de homicídios e mortes violentas ficou em 4,8 casos por 100 mil habitantes; na outra, o índice chegou a 134,9. Os municípios mais violentos se concentram nas regiões Norte e Nordeste. Os números analisados são do ano de 2016.

      Os dados do Atlas mostram o tamanho da desigualdade: em Brusque, a taxa de atendimento escolar na faixa de zero a três anos era de 31,3%, em Queimados, de 14,5%; a renda média por pessoa dos 20% mais pobres chegou a R$ 505,50 na cidade catarinense e a R$ 180 na do Estado do Rio.

      Os índices de desocupação entre os 18 e 24 anos nos dois municípios foram de, respectivamente, 3,8% e 22%; os de gravidez na adolescência, de 1,3% e 2,9%. Outro dado relevante é o percentual de jovens entre 15 a 24 que não estudavam nem trabalhavam, os “nem-nem”: em Brusque, eram 1,2% do total; em Queimados, 13%. [...]

      Os dados foram analisados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No estudo, os pesquisadores frisam a necessidade de olhar a segurança pública de maneira mais ampla, não restrita apenas à atuação policial. Para eles, “a confusão sobre a produção do trabalho policial com a produção de segurança pública gera uma injustiça para as próprias organizações policiais, pois coloca toda a carga do problema sobre as mesmas.

      Desse modo, quando a situação se deteriora, a responsabilidade recai sobre os ombros das polícias.” Esse processo, frisam, faz com que sejam diminuídas as responsabilidades de governos que não desenvolveram “um planejamento adequado e um plano de prevenção que componham uma política de Estado”.

Adaptado de: <https://veja.abril.com.br/brasil/atlas-da-violencia-mostra-relacao-entre-crimes-e-baixo-desenvolvimento/> . Acesso em: 17 out. 2018.

A qual gênero pertence o texto de apoio e qual é o seu objetivo, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  •  "Os dados do Atlas mostram o tamanho da desigualdade: em Brusque, a taxa de atendimento escolar na faixa de zero a três anos era de 31,3%, em Queimados, de 14,5%; a renda média por pessoa dos 20% mais pobres chegou a R$ 505,50 na cidade catarinense e a R$ 180 na do Estado do Rio." (PARÁGRAFO TERCEIRO) - exposição de dados

    #

    "Os dados foram analisados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No estudo, os pesquisadores frisam a necessidade de olhar a segurança pública de maneira mais ampla, não restrita apenas à atuação policial. Para eles, “a confusão sobre a produção do trabalho policial com a produção de segurança pública gera uma injustiça para as próprias organizações policiais, pois coloca toda a carga do problema sobre as mesmas." (PARÁGRAFO QUINTO ) - interpretação feita dessas informações por especialistas no assunto

  • demonstra dados e falar das criminalidades... longo então é uma notícia, questão fácil

  • A diferença entre notícia e editorial, é que na notícia temos apenas a exposição dos fatos e dos dados para passar a informação necessária ao leitor. No editorial, além de fazer esse papel, ele também vincula a opinião do autor dentro do texto, tendo ali um ponto de vista do mesmo.

  • Galera leia as informações abaixo do texto, aí por exemplo foi a revista Veja eu já tinha certeza que era uma notícia.
  • Expor dados de uma pesquisa e a interpretação feita dessas informações por especialistas no assunto

    *Os dados do Atlas

    * Os índices 

    * Os números

  • Uma dica: Editorial geralmente não é assinado.

  • O objetivo realmente está na primeira alternativa, porém discordo do gabarito. Notícia não é assinada, quem é assinada é a reportagem.

    Reportagem é assinada pelo repórter, a notícia, não. Isso acontece porque a reportagem é construída a partir de um ângulo pessoal, com contornos narrativos bem marcados, enquanto a notícia é objetiva e imparcial; Meios de divulgação: A reportagem é mais frequente em revistas e em edições específicas de jornais (geralmente publicadas nas edições de finais de semana). Isso acontece porque o gênero textual reportagem apresenta uma estrutura textual mais complexa, fruto de uma investigação minuciosa do jornalista.

    https://mundoeducacao.uol.com.br/redacao/diferencas-entre-os-generos-reportagem-noticia.htm


ID
2897623
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                    Texto I


                 Atlas da Violência mostra relação entre crimes e

                                  baixo desenvolvimento

                                                                                        Por Fernando Molica


      Os dados do ‘Atlas da Violência 2018: políticas públicas e retratos dos municípios brasileiros’ revelam que a violência é menor em cidades de maior desenvolvimento humano. A análise dos 309 municípios com mais de 100 mil habitantes mostrou que as taxas de homicídios são superiores naqueles que concentram populações mais pobres, baixos índices de atendimento a crianças e adolescentes e mais casos de desocupação e de gravidez na adolescência.

      Os números reforçam os contrastes entre as cidades que ficam nos extremos da tabela: Brusque (SC) e Queimados (RJ). Na primeira, a taxa de homicídios e mortes violentas ficou em 4,8 casos por 100 mil habitantes; na outra, o índice chegou a 134,9. Os municípios mais violentos se concentram nas regiões Norte e Nordeste. Os números analisados são do ano de 2016.

      Os dados do Atlas mostram o tamanho da desigualdade: em Brusque, a taxa de atendimento escolar na faixa de zero a três anos era de 31,3%, em Queimados, de 14,5%; a renda média por pessoa dos 20% mais pobres chegou a R$ 505,50 na cidade catarinense e a R$ 180 na do Estado do Rio.

      Os índices de desocupação entre os 18 e 24 anos nos dois municípios foram de, respectivamente, 3,8% e 22%; os de gravidez na adolescência, de 1,3% e 2,9%. Outro dado relevante é o percentual de jovens entre 15 a 24 que não estudavam nem trabalhavam, os “nem-nem”: em Brusque, eram 1,2% do total; em Queimados, 13%. [...]

      Os dados foram analisados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No estudo, os pesquisadores frisam a necessidade de olhar a segurança pública de maneira mais ampla, não restrita apenas à atuação policial. Para eles, “a confusão sobre a produção do trabalho policial com a produção de segurança pública gera uma injustiça para as próprias organizações policiais, pois coloca toda a carga do problema sobre as mesmas.

      Desse modo, quando a situação se deteriora, a responsabilidade recai sobre os ombros das polícias.” Esse processo, frisam, faz com que sejam diminuídas as responsabilidades de governos que não desenvolveram “um planejamento adequado e um plano de prevenção que componham uma política de Estado”.

Adaptado de: <https://veja.abril.com.br/brasil/atlas-da-violencia-mostra-relacao-entre-crimes-e-baixo-desenvolvimento/> . Acesso em: 17 out. 2018.

Substituindo a seguinte expressão em destaque por um pronome, assinale a alternativa que atende à norma padrão da língua portuguesa:


“Esse processo, frisam, faz com que sejam diminuídas as responsabilidades de governos que não desenvolveram ‘um planejamento adequado’”. 

Alternativas
Comentários
  • O " que " e o "não " atraem o pronome para antes Dó verbo.

  • DESENVOLVERAM É UM VERBO TRANSITIVO DIRETO, LOGO, PEDE UM OBJETO DIRETO

    LHE = SEMPRE VAI EXERCER FUNÇÃO DE OBJETO INDIRETO

    O, A (SEGUIDOS OU NÃO DE S) = VÃO EXERCER FUNÇÃO DE OBJETO DIRETO

    PRÓCLISE - PRONOME ANTES DO VERBO ("PRO"): PALAVRAS NEGATIVAS, ADVÉRBIOS

  • Segue o MACETE

    COLOCAÇAO PRONOMINAL

    VERBOS TERMINADOS EM:

    SOM VOCALICOS (A, E, I, O, U) SERAO USADOS OS PRONOMES A(s), O(s).

    SOM NASAL (M, N) SERÃO USADOS OS PRONOMES NO(s), NA(s).

    TERMINADOS EM ( R, S, Z ) SERÃO USADOS LO(s), LA(s).

  • Basta saber que o verbo é obj direto já matava três questões, depois olhar pro referente que é masculino, só sobra mesmo  letra ( E )

  • Fernando, você está enganado. "Desenvolveram-no" e "desenvolveram-na" também são Objeto direto! Portanto, para concluir a questão, torna-se necessário saber que palavras negativas atraem o pronome.

  • E) “Esse processo, frisam, faz com que sejam diminuídas as responsabilidades de governos que não o desenvolveram.”.

    Temos o Pronome Relativo ''QUE'', sendo um fator atrativo de Próclise.

    Gabarito: E

  • NÃO >>> fator atrativo de próclise, ''...NÃO O DESENVOLVERAM.''

  • Esse processo, frisam, faz com que sejam diminuídas as responsabilidades de governos que não o desenvolveram.

    quem desenvolve, desenvolve algo (objeto direto).

    só usamos lhe para objetos indiretos


ID
2897626
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                    Texto I


                 Atlas da Violência mostra relação entre crimes e

                                  baixo desenvolvimento

                                                                                        Por Fernando Molica


      Os dados do ‘Atlas da Violência 2018: políticas públicas e retratos dos municípios brasileiros’ revelam que a violência é menor em cidades de maior desenvolvimento humano. A análise dos 309 municípios com mais de 100 mil habitantes mostrou que as taxas de homicídios são superiores naqueles que concentram populações mais pobres, baixos índices de atendimento a crianças e adolescentes e mais casos de desocupação e de gravidez na adolescência.

      Os números reforçam os contrastes entre as cidades que ficam nos extremos da tabela: Brusque (SC) e Queimados (RJ). Na primeira, a taxa de homicídios e mortes violentas ficou em 4,8 casos por 100 mil habitantes; na outra, o índice chegou a 134,9. Os municípios mais violentos se concentram nas regiões Norte e Nordeste. Os números analisados são do ano de 2016.

      Os dados do Atlas mostram o tamanho da desigualdade: em Brusque, a taxa de atendimento escolar na faixa de zero a três anos era de 31,3%, em Queimados, de 14,5%; a renda média por pessoa dos 20% mais pobres chegou a R$ 505,50 na cidade catarinense e a R$ 180 na do Estado do Rio.

      Os índices de desocupação entre os 18 e 24 anos nos dois municípios foram de, respectivamente, 3,8% e 22%; os de gravidez na adolescência, de 1,3% e 2,9%. Outro dado relevante é o percentual de jovens entre 15 a 24 que não estudavam nem trabalhavam, os “nem-nem”: em Brusque, eram 1,2% do total; em Queimados, 13%. [...]

      Os dados foram analisados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No estudo, os pesquisadores frisam a necessidade de olhar a segurança pública de maneira mais ampla, não restrita apenas à atuação policial. Para eles, “a confusão sobre a produção do trabalho policial com a produção de segurança pública gera uma injustiça para as próprias organizações policiais, pois coloca toda a carga do problema sobre as mesmas.

      Desse modo, quando a situação se deteriora, a responsabilidade recai sobre os ombros das polícias.” Esse processo, frisam, faz com que sejam diminuídas as responsabilidades de governos que não desenvolveram “um planejamento adequado e um plano de prevenção que componham uma política de Estado”.

Adaptado de: <https://veja.abril.com.br/brasil/atlas-da-violencia-mostra-relacao-entre-crimes-e-baixo-desenvolvimento/> . Acesso em: 17 out. 2018.

De acordo com o contexto, assinale a alternativa que substitui adequadamente o termo destacado em:

“No estudo, os pesquisadores frisam a necessidade de olhar a segurança pública de maneira mais ampla, não restrita apenas à atuação policial.”

Alternativas
Comentários
  • Fácil,

    Frisar = Ressaltar, dar importância, chamar atenção a determinado assunto e etc...

  • a) Encrespam = Tornar crespo, encaracolar, agitar-se, irritar-se, ...

    b) Refutar = Dizer o oposto; dizer o contrário de; negar

    c) Denunciar = Apontar alguém como autor de crime; delatar.

    d) Ressaltar = Fazer ficar saliente; tornar-se importante; relevar; ter destaque; destacar-se.

    e) Renuir = Expressar desaprovação por; rejeitar ou recusar

  • Gabarito: D

    Frisar = Ressaltar


ID
2897629
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                    Texto I


                 Atlas da Violência mostra relação entre crimes e

                                  baixo desenvolvimento

                                                                                        Por Fernando Molica


      Os dados do ‘Atlas da Violência 2018: políticas públicas e retratos dos municípios brasileiros’ revelam que a violência é menor em cidades de maior desenvolvimento humano. A análise dos 309 municípios com mais de 100 mil habitantes mostrou que as taxas de homicídios são superiores naqueles que concentram populações mais pobres, baixos índices de atendimento a crianças e adolescentes e mais casos de desocupação e de gravidez na adolescência.

      Os números reforçam os contrastes entre as cidades que ficam nos extremos da tabela: Brusque (SC) e Queimados (RJ). Na primeira, a taxa de homicídios e mortes violentas ficou em 4,8 casos por 100 mil habitantes; na outra, o índice chegou a 134,9. Os municípios mais violentos se concentram nas regiões Norte e Nordeste. Os números analisados são do ano de 2016.

      Os dados do Atlas mostram o tamanho da desigualdade: em Brusque, a taxa de atendimento escolar na faixa de zero a três anos era de 31,3%, em Queimados, de 14,5%; a renda média por pessoa dos 20% mais pobres chegou a R$ 505,50 na cidade catarinense e a R$ 180 na do Estado do Rio.

      Os índices de desocupação entre os 18 e 24 anos nos dois municípios foram de, respectivamente, 3,8% e 22%; os de gravidez na adolescência, de 1,3% e 2,9%. Outro dado relevante é o percentual de jovens entre 15 a 24 que não estudavam nem trabalhavam, os “nem-nem”: em Brusque, eram 1,2% do total; em Queimados, 13%. [...]

      Os dados foram analisados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No estudo, os pesquisadores frisam a necessidade de olhar a segurança pública de maneira mais ampla, não restrita apenas à atuação policial. Para eles, “a confusão sobre a produção do trabalho policial com a produção de segurança pública gera uma injustiça para as próprias organizações policiais, pois coloca toda a carga do problema sobre as mesmas.

      Desse modo, quando a situação se deteriora, a responsabilidade recai sobre os ombros das polícias.” Esse processo, frisam, faz com que sejam diminuídas as responsabilidades de governos que não desenvolveram “um planejamento adequado e um plano de prevenção que componham uma política de Estado”.

Adaptado de: <https://veja.abril.com.br/brasil/atlas-da-violencia-mostra-relacao-entre-crimes-e-baixo-desenvolvimento/> . Acesso em: 17 out. 2018.

Embora a palavra “violência” tenha nove letras, ela apresenta oito fonemas, pois apresenta um dígrafo. Assinale a alternativa em que também ocorrem nove letras e oito fonemas, devido à presença de um dígrafo.

Alternativas
Comentários
  • Não confundam encontro consonantais (+ de 1 consoante sem vogal intermediária. Ex: BLusa, PRata...), com dígrafo (duas consoantes com um único som/fonema. Ex: CHave,Ninho...).

    Obs: "N" e "M" seguindo uma vogal, indica que a vogal anterior é naza, não são consoantes (am, an, em, en, om, on, um, un).

    Resposta: C - Prevenção

  • Era somente conta quantas letras tinham

  • mu *ni* ci pio = pronuncie pelo oque eu entende kkk

  • mu *ni* ci pio = pronuncie pelo oque eu entende kkk

  • Primeiro contar as letras, logo já se exclui a A) e B)

    Pre-vê-ção - 8 Fonemas

    123 45 678

    Mú-ici-pio ?? - 8 Fonemas, porém você é Fanho ? rs

    12 345 678

  • para começar a letra A e B nem 9 letras tem kkkkkkkk

  • Gabarito C

    P R E V E N Ç Ã O - 9 letras / 1 dígrafo = EN

    #Avante

  • OBJETIVO DA QUESTÃO = 9L 8F

    A) GOVERNOS = 8L 8F (DIFERENTE: -1L )

    B) HOMICÍDIOS = 10L 9F (DIFERENTE: +1L +1F [LEMBRANDO QUE H NÃO CONTA COMO FONEMA])

    C) PREVENÇÃO = 9L 8F (EN = SOM DE Ê = 1F) [GABARITO]

    D) POLÍTICAS = 9L 9F

    E) MUNICÍPO = 9L 9F

  • errei mais uma

  • Dígrafos que representam consoantes:

    CH

    LH

    NH

    RR

    SS

    GU

    QU

    SC

    XC

    Dígrafos que representam vogais:

    AM

    EM

    IM

    OM

    UM

    AN

    EN***

    IN

    ON

    UN

  • Eu acertei, contudo, a letra E também não estaria correta ? ''mUNicípio'' ?

  • Observa-se na Letra C)Prevenção. A junção de E+N=Dígrafo(Ê).Logo,Prevenção possuiu 9 letra e 8 fonemas

    Gab.:C

  • A questão pediu as alternativas que têm 9 letras, só nisso tu ja elimina duas. Tem que ficar ligeiro, homi.

  • A letra "E" também estaria correta, visto que Município tem como dígrafo UN. Estou certo?

  • manga= mâ/ ga = divisão: MAN- Ga

    município = Mu/ NI / cí / pio = divisão: mu-ni-cí-pio

    Se ele está proclítico à vogal - quando feita a divisão silábica - logo não é entendida como um dígrafo.

  • violência

    A) Governos. (8 letras e 8 fonemas)

    B) Homicídios.(10 letras e 10 fonemas)

    C) Prevenção. (9 letras e 8 fonemas) gabarito apresenta um dígrafo (VOCÁLICO).

    D) Políticas.(9 letras e 9 fonemas)

    E) Município.(9 letras e 9 fonemas)

    2. Dígrafos vocálicos

    Os dígrafos vocálicos são formados quando as vogais são sucedidas das consoantes 'n' ou 'm', representando fonemas vocálicos nasalizados, isto é, quando as correntes de ar que saem dos pulmões passam pelo nariz e pela boca.

    Observe alguns exemplos:

    am – amparo, ampola.

    an – sanguento, antítese.

    1. Dígrafos consonantais

    ch – machismo, choro, chuva.

    lh – agulha, milho, palhaço.

    gu – gueixa, sagui, linguiça.

    qu – aquilo, quarto, queijo.

    Atenção:

    • Somente serão considerados dígrafos as letras gu e qu quando estiverem seguidas das  'e' ou 'i', representando os fonemas /g/ e /k/.

    Observe os exemplos:

    ☼ Guia, queijo, quilo, água, águia, quando.

    Veja que, nesses casos, a letra 'u' não representa nenhum fonema.


ID
2897632
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                    Texto I


                 Atlas da Violência mostra relação entre crimes e

                                  baixo desenvolvimento

                                                                                        Por Fernando Molica


      Os dados do ‘Atlas da Violência 2018: políticas públicas e retratos dos municípios brasileiros’ revelam que a violência é menor em cidades de maior desenvolvimento humano. A análise dos 309 municípios com mais de 100 mil habitantes mostrou que as taxas de homicídios são superiores naqueles que concentram populações mais pobres, baixos índices de atendimento a crianças e adolescentes e mais casos de desocupação e de gravidez na adolescência.

      Os números reforçam os contrastes entre as cidades que ficam nos extremos da tabela: Brusque (SC) e Queimados (RJ). Na primeira, a taxa de homicídios e mortes violentas ficou em 4,8 casos por 100 mil habitantes; na outra, o índice chegou a 134,9. Os municípios mais violentos se concentram nas regiões Norte e Nordeste. Os números analisados são do ano de 2016.

      Os dados do Atlas mostram o tamanho da desigualdade: em Brusque, a taxa de atendimento escolar na faixa de zero a três anos era de 31,3%, em Queimados, de 14,5%; a renda média por pessoa dos 20% mais pobres chegou a R$ 505,50 na cidade catarinense e a R$ 180 na do Estado do Rio.

      Os índices de desocupação entre os 18 e 24 anos nos dois municípios foram de, respectivamente, 3,8% e 22%; os de gravidez na adolescência, de 1,3% e 2,9%. Outro dado relevante é o percentual de jovens entre 15 a 24 que não estudavam nem trabalhavam, os “nem-nem”: em Brusque, eram 1,2% do total; em Queimados, 13%. [...]

      Os dados foram analisados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No estudo, os pesquisadores frisam a necessidade de olhar a segurança pública de maneira mais ampla, não restrita apenas à atuação policial. Para eles, “a confusão sobre a produção do trabalho policial com a produção de segurança pública gera uma injustiça para as próprias organizações policiais, pois coloca toda a carga do problema sobre as mesmas.

      Desse modo, quando a situação se deteriora, a responsabilidade recai sobre os ombros das polícias.” Esse processo, frisam, faz com que sejam diminuídas as responsabilidades de governos que não desenvolveram “um planejamento adequado e um plano de prevenção que componham uma política de Estado”.

Adaptado de: <https://veja.abril.com.br/brasil/atlas-da-violencia-mostra-relacao-entre-crimes-e-baixo-desenvolvimento/> . Acesso em: 17 out. 2018.

Assinale a alternativa em que uma das vírgulas seja utilizada com a mesma função da presente no seguinte trecho em destaque no excerto:


“[...] em Brusque, a taxa de atendimento escolar na faixa de zero a três anos era de 31,3%, em Queimados, de 14,5% [...]”

Alternativas
Comentários
  • Adjunto adverbial de LUGAR deslocado.

  • Marcar omissão (elipse ou zeugma) de verbo:

    [...] em Brusque, eram 1,2% do total; em Queimados, (eram) 13%. [...]”.

    a vírgula apresenta a omissão do verbo.

  • suprimir um verbo ( zeugma/elipse)

    em Brusque, eram 1,2% do total; em Queimados,13%

    a vírgula após a palavra queimados equivale a (eram)

  • virgula ficaria utilizada para substituir o verbo.

  • A questão usou uma vírgula para marcar elipse

    Há vários casos para o uso da vírgula. Um deles é para marcar a omissão (ou elipse) do verbo.

    Exemplo:

    - Eu leio jornal todos os dias; minha namorada apenas nos fins de semana

    Não está errada a frase. Mas é possível evitar a repetição do verbo "ler". O recurso é omiti-lo (o termo fica subentendido pelo contexto). Nessa situação, usa-se uma vírgula para marcar a elipse.

    Repare:

    - Eu leio jornal todos os dias; minha namorada, apenas nos fins de semana.

  • Uma ótima questão ,pois engloba dois assuntos referente a figura de linguagem é pontuação .

    Zeugma( A omissão do termo que já apareceu) e Elipse( A omissão do termo que não apareceu.)

  • ZEUGMA e Adjunto Adverbial de lugar deslocado e com menos de 4 palavras (REDUZIDO), por isso o uso da virgula se torna facultativo.

  • Trata-se de uma vírgula vicária, pois substitui um verbo que foi utilizado anteriormente.

  • Adjunto adverbial deslocado.

ID
2897635
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

                        From Nail bars to car washes: how big

                             is the UK’s slavery problem?

                                                                                                  by Annie Kelly


      Does slavery exist in the UK?

      More than 250 years since the end of the transatlantic slave trade, there are close to 41 million people still trapped in some form of slavery across the world today. Yet nobody really knows the scale and how many victims or perpetrators of this crime there are in Britain.

      The data that has been released is inconsistent. The government believes there are about 13,000 victims of slavery in the UK, while earlier this year the Global Slavery Index released a much higher estimate of 136,000.

      Statistics on slavery from the National Crime Agency note the number of people passed on to the government’s national referral mechanism (NRM), the process by which victims of slavery are identified and granted statutory support. While this data gives a good snapshot of what kinds of slavery are most prevalent and who is falling victim to exploiters, it doesn’t paint the whole picture. For every victim identified by the police, there will be many others who are not found and remain under the control of traffickers, pimps and gangmasters.

      There are also many potential victims who don’t agree to go through the mechanism because they don’t trust the authorities, or are too scared to report their traffickers. Between 1 November 2015 and 30 June 2018, the government received notifications of 3,306 potential victims of modern slavery in England and Wales who were not referred to the NRM.

      […]

      The police recorded 3,773 modern slavery offences between June 2017 and June 2018.

      […]

(Source: https://www.theguardian.com/global-development/2018/ oct/18/nail-bars-car-washes-uk-slavery-problem-anti-slavery-day. Access: 20/10/2018)

What is the main topic discussed throughout the text?

Alternativas
Comentários
  • Olá, Pessoal!!!

    Postei um vídeo no meu canal sobre Estratégias de Leitura em Inglês, vale apena conferir :)

    https://www.youtube.com/watch?v=AeVmGWXP160

  • D

    D) It talks about data concerning the existence of slavery in the UK.

  • A questão cobra interpretação de um texto sobre o problema da escravidão no Reino Unido.

    Vamos analisar o enunciado:

    What is the main topic discussed throughout the text?Tradução - Qual é o principal tópico discutido ao longo do texto?

    Para que você possa perceber qual é o principal tópico discutido ao longo do texto, vou traduzi-lo na íntegra.

    De barras de pregos a lava-louças: quão grande é o problema da escravidão no Reino Unido?
                                                                                                    
          A escravidão existe no Reino Unido?
          Mais de 250 anos desde o fim do tráfico transatlântico de escravos, cerca de 41 milhões de pessoas ainda hoje estão presas a alguma forma de escravidão em todo o mundo. No entanto, ninguém sabe realmente a escala e quantas vítimas ou perpetradores deste crime existem na Grã-Bretanha.
          Os dados divulgados são inconsistentes. O governo acredita que existam cerca de 13.000 vítimas de escravidão no Reino Unido, enquanto no início deste ano o Índice Global de Escravidão divulgou uma estimativa muito mais alta de 136.000.
          Estatísticas sobre escravidão da Agência Nacional de Crime mostram o número de pessoas repassadas ao mecanismo de referência nacional do governo (NRM), o processo pelo qual as vítimas de escravidão são identificadas e recebem apoio legal. Embora esses dados forneçam um bom instantâneo de quais tipos de escravidão são mais prevalentes e quem é vítima de exploradores, eles não mostram o quadro completo. Para cada vítima identificada pela polícia, haverá muitas outras que não foram encontradas e permanecem sob o controle de traficantes, cafetões e chefes de gangues.
          Também há muitas vítimas em potencial que não concordam em passar pelo mecanismo porque não confiam nas autoridades ou estão com medo de denunciar seus traficantes. Entre 1 de novembro de 2015 e 30 de junho de 2018, o governo recebeu notificações de 3.306 vítimas potenciais da escravidão moderna na Inglaterra e no País de Gales que não foram encaminhadas ao NRM.
          A polícia registrou 3.773 crimes de escravidão moderna entre junho de 2017 e junho de 2018.


    Analisando as alternativas teremos:

    A) Incorreto - It talks about how the slavery mechanism works through the world.
    Tradução - Fala sobre como funciona o mecanismo da escravidão no mundo.
    O texto trata especificamente sobre a Grã-Bretanha.

    B) Incorreto - It talks about what the British government has been doing to arrest slave traffickers.
    Tradução - Fala sobre o que o governo britânico tem feito para prender traficantes de escravos.
    O texto não menciona o que o governo britânico tem feito para prender traficantes de escravos.

    C) Incorreto - It talks about the rising number of children submitted to slavery in the UK.
    Tradução - Fala sobre o aumento do número de crianças submetidas à escravidão no Reino Unido.
    O texto não fala especificamente sobre crianças.

    D) Correto - It talks about data concerning the existence of slavery in the UK.
    Tradução - Fala sobre dados relativos à existência de escravatura no Reino Unido.

    E) Incorreto - It talks about the potential victims of slavery around the world. 
    Tradução - Fala sobre as potenciais vítimas da escravatura em todo o mundo.
    O texto trata especificamente sobre a Grã-Bretanha.


    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
2897638
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

                        From Nail bars to car washes: how big

                             is the UK’s slavery problem?

                                                                                                  by Annie Kelly


      Does slavery exist in the UK?

      More than 250 years since the end of the transatlantic slave trade, there are close to 41 million people still trapped in some form of slavery across the world today. Yet nobody really knows the scale and how many victims or perpetrators of this crime there are in Britain.

      The data that has been released is inconsistent. The government believes there are about 13,000 victims of slavery in the UK, while earlier this year the Global Slavery Index released a much higher estimate of 136,000.

      Statistics on slavery from the National Crime Agency note the number of people passed on to the government’s national referral mechanism (NRM), the process by which victims of slavery are identified and granted statutory support. While this data gives a good snapshot of what kinds of slavery are most prevalent and who is falling victim to exploiters, it doesn’t paint the whole picture. For every victim identified by the police, there will be many others who are not found and remain under the control of traffickers, pimps and gangmasters.

      There are also many potential victims who don’t agree to go through the mechanism because they don’t trust the authorities, or are too scared to report their traffickers. Between 1 November 2015 and 30 June 2018, the government received notifications of 3,306 potential victims of modern slavery in England and Wales who were not referred to the NRM.

      […]

      The police recorded 3,773 modern slavery offences between June 2017 and June 2018.

      […]

(Source: https://www.theguardian.com/global-development/2018/ oct/18/nail-bars-car-washes-uk-slavery-problem-anti-slavery-day. Access: 20/10/2018)

According to the text, what is the NRM?

Alternativas
Comentários
  • opção A

    It is the government’s national referral mechanism which identifies and gives legal support to slavery victims.

  • A questão cobra interpretação de um texto sobre o problema da escravidão no Reino Unido.

    Vamos analisar o enunciado:

    According to the text, what is the NRM? Tradução - De acordo com o texto, o que é a NMR?


    A resposta se evidencia no trecho do parágrafo 3 . Vejamos o trecho em questão:

    Statistics on slavery from the National Crime Agency note the number of people passed on to the government's national referral mechanism (NRM), the process by which victims of slavery are identified and granted statutory support.
    Tradução - Estatísticas sobre escravidão da Agência Nacional de Crime mostram o número de pessoas repassadas ao mecanismo de referência nacional do governo (NRM), o processo pelo qual as vítimas de escravidão são identificadas e recebem apoio legal.

    Como você pode perceber, NRM é o mecanismo de referência nacional do governo. Por esse mecanismo, o governo identifica as vítimas de escravidão e provê apoio legal a essas vítimas.
    Isso é exatamente o que diz a alternativa A.


    Analisando as alternativas teremos:

    A) Correto - It is the government's national referral mechanism which identifies and gives legal support to slavery victims.
    Tradução - É o mecanismo de referência nacional do governo que identifica e dá apoio jurídico às vítimas de escravidão.

    B) Incorreto - It is the government's national referral mechanism which gives statutory support to pimps and gangmasters.
    Tradução - É o mecanismo de referência nacional do governo que dá apoio estatutário a cafetões e chefes de gangues.

    C) Incorreto - It is the government's national referral mechanism which arrests slave traffickers around the world.
    Tradução - É o mecanismo de referência nacional do governo que prende traficantes de escravos em todo o mundo.

    D) Incorreto - It is the government's national referral mechanism which supports the slavery system in the UK.
    Tradução - É o mecanismo de referência nacional do governo que apoia o sistema de escravidão no Reino Unido.

    E) Incorreto - It is the government's national referral mechanism which records the amount of slavery offences.
    Tradução - É o mecanismo de referência nacional do governo que registra a quantidade de crimes de escravidão.


    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
2897641
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

                        From Nail bars to car washes: how big

                             is the UK’s slavery problem?

                                                                                                  by Annie Kelly


      Does slavery exist in the UK?

      More than 250 years since the end of the transatlantic slave trade, there are close to 41 million people still trapped in some form of slavery across the world today. Yet nobody really knows the scale and how many victims or perpetrators of this crime there are in Britain.

      The data that has been released is inconsistent. The government believes there are about 13,000 victims of slavery in the UK, while earlier this year the Global Slavery Index released a much higher estimate of 136,000.

      Statistics on slavery from the National Crime Agency note the number of people passed on to the government’s national referral mechanism (NRM), the process by which victims of slavery are identified and granted statutory support. While this data gives a good snapshot of what kinds of slavery are most prevalent and who is falling victim to exploiters, it doesn’t paint the whole picture. For every victim identified by the police, there will be many others who are not found and remain under the control of traffickers, pimps and gangmasters.

      There are also many potential victims who don’t agree to go through the mechanism because they don’t trust the authorities, or are too scared to report their traffickers. Between 1 November 2015 and 30 June 2018, the government received notifications of 3,306 potential victims of modern slavery in England and Wales who were not referred to the NRM.

      […]

      The police recorded 3,773 modern slavery offences between June 2017 and June 2018.

      […]

(Source: https://www.theguardian.com/global-development/2018/ oct/18/nail-bars-car-washes-uk-slavery-problem-anti-slavery-day. Access: 20/10/2018)

Taking into account the following excerpt: “There are also many potential victims who don’t agree to go through the mechanism because they don’t trust the authorities (…)”, mark the option which best describes the word “they”:

Alternativas
Comentários
  • opção B

    It is a personal pronoun which refers back to “potential victims”.

  • THEY é subjective pronouns(personal pronouns), se fosse reflevive pronouns seria THEMSELVES e se fosse objective pronouns seria THEM.

    como é um pronome, está substituindo um termo que já foi dito, logo pode perceber que é “potential victims”.

    ESPERO TER AJUDADO

  • A questão cobra conhecimento gramatical, especificamente sobre referência a um pronome pessoal.

    Vamos analisar o enunciado:


    Taking into account the following excerpt: “There are also many potential victims who don't agree to go through the mechanism because they don't trust the authorities (…)", mark the option which best describes the word “they":
    Tradução - Levando em consideração o seguinte trecho: “Existem também muitas vítimas potenciais que não concordam em passar pelo mecanismo porque elas não confiam nas autoridades (...)", marque a opção que melhor descreve a palavra “elas":

    Como podemos perceber pela tradução acima, o pronome "elas" é um pronome pessoal do caso reto e no texto se refere às vítimas potenciais.

    Analisando as alternativas teremos:

    A) Incorreto - It is a personal pronoun which refers back to “authorities". = É um pronome pessoal que remete a “autoridades".
    Se refere às vítimas potenciais.

    B) Correto - It is a personal pronoun which refers back to “potential victims". = É um pronome pessoal que se refere a “vítimas potenciais".

    C) Incorreto - It is an objective pronoun which refers back to “potential victims". = É um pronome objetivo que se refere a “vítimas potenciais".
    É um pronome pessoal.

    D) Incorreto - It is a reflexive pronoun which refers back to “authorities". = É um pronome reflexivo que remete a “autoridades".
    É um pronome pessoal.

    E) Incorreto - It is a possessive pronoun which refers back to “mechanism".  = É um pronome possessivo que remete a “mecanismo".
    É um pronome pessoal.


    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Gabarito (B)

    There are also many potential victims who don’t agree to go through the mechanism because they don’t trust the authorities (…)”

    Tradução: “Existem também muitas vítimas potenciais que não concordam em passar pelo mecanismo porque elas não confiam nas autoridades (...)"

    Personal pronoun (sujeito):

    • I
    • you
    • he
    • she
    • it
    • we
    • you
    • they

    Objective pronoun (objeto):

    • me
    • you
    • him
    • her
    • it
    • us
    • you
    • them

    Bons estudos!

  • gab b

    PRONOME SUJEITO

    I= EU

    YOU= VOCÊ

    HE= ELE

    SHE= ELA

    IT= ELE/ ELA NÃO SER HUMANO

    WE= NÓS

    YOU= VOCÊS

    THEY= ELES/ ELAS

    PRONOME OBJETO

    ME= ME/ MIM

    YOU= LHE/ TE/ TI

    HIM= LHE/ AELE

    HER= LHE/ A ELA

    IT= LHE NÃO SER HUMANO

    US= NOS

    YOU= LHES/ VOS

    THEM= LHES/ OS PRONOME SUJEITO


ID
2897644
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

                        From Nail bars to car washes: how big

                             is the UK’s slavery problem?

                                                                                                  by Annie Kelly


      Does slavery exist in the UK?

      More than 250 years since the end of the transatlantic slave trade, there are close to 41 million people still trapped in some form of slavery across the world today. Yet nobody really knows the scale and how many victims or perpetrators of this crime there are in Britain.

      The data that has been released is inconsistent. The government believes there are about 13,000 victims of slavery in the UK, while earlier this year the Global Slavery Index released a much higher estimate of 136,000.

      Statistics on slavery from the National Crime Agency note the number of people passed on to the government’s national referral mechanism (NRM), the process by which victims of slavery are identified and granted statutory support. While this data gives a good snapshot of what kinds of slavery are most prevalent and who is falling victim to exploiters, it doesn’t paint the whole picture. For every victim identified by the police, there will be many others who are not found and remain under the control of traffickers, pimps and gangmasters.

      There are also many potential victims who don’t agree to go through the mechanism because they don’t trust the authorities, or are too scared to report their traffickers. Between 1 November 2015 and 30 June 2018, the government received notifications of 3,306 potential victims of modern slavery in England and Wales who were not referred to the NRM.

      […]

      The police recorded 3,773 modern slavery offences between June 2017 and June 2018.

      […]

(Source: https://www.theguardian.com/global-development/2018/ oct/18/nail-bars-car-washes-uk-slavery-problem-anti-slavery-day. Access: 20/10/2018)

In the following excerpt: “(…) the government received notifications of 3,306 potential victims of modern slavery in England and Wales (…)”, the underlined words are, respectively: 

Alternativas
Comentários
  • opção C

    An adjective; a noun; an adjective; a noun.

  • Velho macete da garota bonita...

  • "potential victims of modern slavery"

    An adjective; a noun; an adjective; a noun.

    GAB C

  • In the following excerpt: “(…) the government received notifications of 3,306 potential victims of modern slavery in England and Wales (…)”, the underlined words are, respectively:

    Obs.: Em inglês os adjetivos vêm antes dos substantivos

    Ex.:

    A funny (adjetivo) girl (substantivo) Uma menina (substantivo) engraçada (adjetivo)

    potential (adjetivo) victims (substantivo) vitimas (substantivo) potenciais (adjetivo)

    modern (adjetivo) slavery (substantivo) escravidão (substantivo) moderna (adjetivo)

    adjective = adjetivo

    noun = substantivo

    (C) An adjective; a noun; an adjective; a noun.

    GAB. C

  • A questão cobra conhecimento gramatical, especificamente sobre a classificação gramatical das palavras ou análise morfológica.

    Vamos analisar o enunciado:

    In the following excerpt: “(…) the government received notifications of 3,306 potential victims of modern slavery in England and Wales (…)", the underlined words are, respectively:
    Tradução -No trecho a seguir: “(...) o governo recebeu notificações de 3.306 vítimas potenciais da escravidão moderna na Inglaterra e no País de Gales (...)", as palavras sublinhadas são, respectivamente:


    Analisando as palavras respectiva e morfologicamente da forma em que aparecem no trecho (e não na tradução!) teremos:

    • potenciais - adjetivo
    • vítimas - substantivo
    • moderna - adjetivo
    • escravidão - substantivo


    Considere nas alternativas que "noun" significa substantivo e "adjective" significa adjetivo:

    A) Incorreto - A noun; an adjective; a noun; an adjective. 

    B) Incorreto - An adjective; an adjective; a noun; a noun. 

    C) Correto - An adjective; a noun; an adjective; a noun. 

    D) Incorreto - A noun; a noun; an adjective; an adjective.

    E) Incorreto - An adjective; a noun; a noun; a noun.



    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2897647
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

                        From Nail bars to car washes: how big

                             is the UK’s slavery problem?

                                                                                                  by Annie Kelly


      Does slavery exist in the UK?

      More than 250 years since the end of the transatlantic slave trade, there are close to 41 million people still trapped in some form of slavery across the world today. Yet nobody really knows the scale and how many victims or perpetrators of this crime there are in Britain.

      The data that has been released is inconsistent. The government believes there are about 13,000 victims of slavery in the UK, while earlier this year the Global Slavery Index released a much higher estimate of 136,000.

      Statistics on slavery from the National Crime Agency note the number of people passed on to the government’s national referral mechanism (NRM), the process by which victims of slavery are identified and granted statutory support. While this data gives a good snapshot of what kinds of slavery are most prevalent and who is falling victim to exploiters, it doesn’t paint the whole picture. For every victim identified by the police, there will be many others who are not found and remain under the control of traffickers, pimps and gangmasters.

      There are also many potential victims who don’t agree to go through the mechanism because they don’t trust the authorities, or are too scared to report their traffickers. Between 1 November 2015 and 30 June 2018, the government received notifications of 3,306 potential victims of modern slavery in England and Wales who were not referred to the NRM.

      […]

      The police recorded 3,773 modern slavery offences between June 2017 and June 2018.

      […]

(Source: https://www.theguardian.com/global-development/2018/ oct/18/nail-bars-car-washes-uk-slavery-problem-anti-slavery-day. Access: 20/10/2018)

Mark the option which Best describes the word “Who” as it appears in sentences like “There are also many potential victims who don’t agree to go through the mechanism (…)”.

Alternativas
Comentários
  • opção E

    It is a relative pronoun which works as the subject of the verb following it and refers back to a person or persons.

  • Who - Pronome relativo (que ou quem) usado para pessoas.

    GAB E

  • Bizu(prep + who (não pode)

  • A questão cobra conhecimento gramatical, especificamente sobre pronomes relativos.

    Vamos analisar o enunciado:

    Mark the option which Best describes the word “Who" as it appears in sentences like “There are also many potential victims who don't agree to go through the mechanism (…)".
    Tradução - Marque a opção que melhor descreve a palavra "Que", conforme aparece em frases como "Existem também muitas vítimas em potencial que não concordam em passar pelo mecanismo (...)".


    O pronome "que" no trecho acima é um pronome relativo e se refere às vítimas em potencial, funcionando assim como sujeito do verbo que se segue, o verbo concordar.
    Analisando as alternativas teremos:

    A) Incorreto - It is an interrogative pronoun which points out to the person which has done the action.
    Tradução - É um pronome interrogativo que aponta para a pessoa que fez a ação.
    É um pronome relativo.

    B) Incorreto - It is a reflexive pronoun which works as the direct or indirect object of the verb.
    Tradução - É um pronome reflexivo que funciona como o objeto direto ou indireto do verbo.
    É um pronome relativo.

    C) Incorreto - It is a possessive pronoun which is used to indicate the one or ones belonging to the person it refers back to.
    Tradução - É um pronome possessivo usado para indicar aquele ou aqueles pertencentes à pessoa a que se refere.
    É um pronome relativo.

    D) Incorreto - It is an object pronoun which is used as the direct or indirect object of the verb that comes before it.
    Tradução - É um pronome objeto que é usado como o objeto direto ou indireto do verbo que o precede.
    É um pronome relativo.

    E) Correto - It is a relative pronoun which works as the subject of the verb following it and refers back to a person or persons. 
    Tradução - É um pronome relativo que funciona como sujeito do verbo que o segue e se refere a uma pessoa ou pessoas.


    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
2897650
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Word 2013, versão em português, uma das funcionalidades bastante utilizadas e difundidas na literatura é denominada Localizar. Qual é o comando de atalho que permite realizar a abertura do Localizar dentro do Microsoft Word 2013?


Obs.: O caractere “+” foi utilizado apenas para interpretação.

Alternativas
Comentários
  • CTRL + C = COPIA

    CTRL + T = SELECIONA TUDO

    CTRL + SHIFT + C = COPIA A FORMATAÇÃO

    CTRL + SHIFT + V = COLA A FORMATAÇÃO

  • Nos programas do Office os comandos são em português.

    Nos programas do LivreOffice os comandos são em inglês.

  • CTRL + L (localização)

  • CTRL + SHIFT + C = COPIA A FORMATAÇÃO

    CTRL + SHIFT + V = COLA A FORMATAÇÃO

  • Cuidado com a linguagem, porque no Linux é totalmente diferente

  • L de Localizar

  • gab b

    Teclas de atalho word

    impresso= Ctrl+P

    Ctrl+C (Copiar),

    Ctrl+V (Colar),

    Ctrl+X (Recortar)

    Ctrl+Z (Desfazer).

    Ctrl+Y. ( Refazer)

    CTRL+ B= SALVAR

    NOVO= CRTL+ O

    ABRIR= CTRL+ A

    Alt + Ctrl + F Insere nota de rodapé, aquela com o número 1 sobrescrito no texto e a referência no pé da página 

    Alt + Ctrl + I, O, P ou N Muda estilo de visualização da página 

    Alt + Ctrl + Y Vai para início da página seguinte 

    Alt + Ctrl + M Insere comentário 

    Ctrl + [ ou ] Diminui ou aumenta tamanho da fonte em um ponto 

    Ctrl + = aplica subscrito 

    Ctrl + Shift + = Aplica sobrescrito 

    Ctrl + 1, 2 ou 5 Define espaçamento entre linhas simples, duplo ou de 1,5 linha 

    Ctrl + D Abre caixa de formatação de fonte 

    Ctrl + End Vai para fim do documento 

    Ctrl + I, N ou S Aplica efeito itálico, negrito ou sublinhado em termos selecionados 

    Ctrl + T Seleciona todo o texto 

    Ctrl + U Localiza e substitui palavras ou expressões 

    Ctrl + Del ou backspace Apaga palavra seguinte ou anterior =

    Ctrl + Shift + F8 Ativa seleção de bloco quadrilátero de texto 

    Ctrl + Shift + C ou V Copia ou cola formatação de fontes 

    F4 Repete a última ação 

    F7 Verifica ortografia e gramática 

    F12 Salvar como 

    Shift + F3 Aplica letras maiúsculas em todo o texto selecionado 

    Shift + F7 Abre dicionário de sinônimos 

    Ctrl + Home vai para o início do "mesmo" documento 

    Caixa de Texto é um elemento gráfico (forma geométrica) com texto em seu interior.

  • O Microsoft Word é o editor de textos do pacote Microsoft Office, para elaboração de documentos com formatação e recursos gráficos.

    Os atalhos de teclado são combinações usadas para acionar recursos do aplicativo, e poderão ser diferentes entre os programas.

    Vamos ver as alternativas:

    A) Ctrl + C - copia o conteúdo selecionado para a Área de Transferência.

    B) Ctrl + L - localizar.

    C) Ctrl + T - selecionar tudo.

    D) Ctrl + Shift + C - sem função.

    E) Ctrl + Shift + L - marcadores simbólicos.

    Para localizar, acione o atalho de teclado Ctrl+L.

    Para substituir, acione o atalho de teclado Ctrl+U.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2897653
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual caminho deve ser percorrido, no Microsoft Excel 2013, para realizar a formatação da fonte de um texto dentro do arquivo?


Obs: Os caracteres “->” foram utilizados apenas para interpretação.

Alternativas
Comentários
  • Aí trolou

  • Por se tratar de fonte, podemos perceber que será tratado a estilização do documento, logo somente duas alternativas tratam disso, Letra C e Letra E.

    A Letra E não pode ser, pois Margens desrespeito a configuração do tamanho das margens do documento como o nome já sugere, logo Fontes fica "solta".

  • existem dois campos de fontes no excell --'

  • Algo de certo não está errado. (?)

  • GBA C

    Excel - Layout da Página -> Fontes

    Word- Design -> Fontes

  • O Microsoft Excel é um editor de planilhas de cálculos do Microsoft Office, que compartilha vários recursos com o Microsoft Word e Microsoft PowerPoint.

    Para realizar a formatação de um texto, temos duas opções:

    - Guia Página Inicial, grupo Fontes.
    - Guia Layout da Página, ícone Fontes.

    Enquanto o primeiro altera somente a célula atual ou as células selecionadas, o segundo altera em todo o arquivo.



    Fonte: Cedido pelo professor.

    As demais alternativas, com os caminhos sugeridos pela banca organizadora, não existem no Microsoft Excel.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2897656
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual é o nome da funcionalidade que existe no menu iniciar do Windows 7, versão em português, que, após a sua execução, mantém a sessão do windows na memória e coloca o computador em um estado de baixa energia para que se possa reiniciar rapidamente o trabalho?

Alternativas
Comentários
  • Modos de economia de energia:

    SUSPENDER > Ativa o modo de economia de energia, ou seja,  mantém a sessão do windows na memória, mas não desliga o computador.

    HIBERNAR > Salva o estado atual de trabalho do disco rígido e desliga o computador. 

    Bons estudos! 

  • Se eu soubesse não tinha comprado tantos cursos, o QC seria suficiente

  • A) “Suspender” do botão de energia do Windows coloca o PC em modo de baixo consumo de energia, não o desligando completamente. Essa função permite que você inicie o dispositivo mais rapidamente quando voltar a utilizá-lo, uma vez que o sistema e os apps não foram removidos da memória RAM. Eles ficam ali esperando serem novamente acessados. Tudo fica do jeito que você deixou, porém em suspensão.

    D) A hibernação pode ser encarada como um estágio de suspensão mais profundo. Ela salva seu trabalho do ponto em que você parou, mas o PC fica completamente desligado. Diferente da suspensão, entretanto, seus programas abertos ficam armazenados em forma de arquivo temporário no HD, e não na memória RAM. Com isso, seu PC pode ficar desligado e, ainda assim, voltar ao mesmo ponto de antes de ser hibernado.

    E) Bloquear: Esta é uma opção de segurança, projetada para impedir que alguém use seu PC em sua ausência se você “der mole” e esquecê-lo ligado. Neste modo o computador não desliga, apenas mostra uma tela de Login, e você tem de digitar sua senha para voltar a usá-lo.

  • so lembrar , hibernar você vai durmir e quando vou as coisas que foram feitas, ao ligar o computador vao estar tudo como antes. suspender, vai só tomar um café e já volta.
  • Letra A.

    PM-BA

  • MACETE

    SUSPENDER > Ativa o modo de economia de energia, ou seja,  mantém a sessão do windows na memória, mas Não Desliga o computador.

    Hibernar > Salva o estado atual de trabalho do Hd e desliga o computador.

  • SUSPENDER > Não Desliga o computador, apenas mantém a sessão do windows na memória.

    Hibernar > Desliga o computador.

  • Hibernar = hd

    suspendeRAM

  • Letra A

    a) Suspender

    Este estado consome pouca energia, o computador é iniciado mais rápido e você volta de imediato ao ponto em que parou. Você não precisa se preocupar se vai perder seu trabalho por causa do esgotamento da bateria, pois o Windows salva automaticamente todo o trabalho e desliga o computador se a bateria está com muito pouca carga. Use o modo de suspensão quando não for usar o computador por algum tempo; por exemplo, ao sair para tomar um café.

    b) Reiniciar

    A opção "reiniciar", por outro lado, encerra todos os processos do computador. Isso garante uma limpeza total no aparelho antes de ele ligar novamente. O lado negativo é que a máquina demora um pouco mais para ter tudo rodando normalmente. Use o reiniciar quando instalar updates e softwares ou para resolver algum erro.

    c) Desligar

    Quando o usuário opta por desligar a sua máquina, o Windows fecha todos os programas ativos e se encerra logo em seguida, cortando o funcionamento dos componentes do PC e o consumo de energia

    d) Hibernar

    Esta opção foi criada para notebooks e pode não estar disponível em todos os computadores. (Por exemplo, computadores com InstantGo não têm a opção de hibernação.) Hibernar usa menos energia do que Suspender e, quando você reinicializa o computador, volta do ponto onde estava (mas não tão rapidamente quanto a suspensão).

    e) Bloquear

    Esta é uma opção de segurança, projetada para impedir que alguém use seu PC em sua ausência se você “der mole” e esquecê-lo ligado. Neste modo o computador não desliga, apenas mostra uma tela de Login, e você tem de digitar sua senha para voltar a usá-lo.

  • O sistema operacional é uma plataforma que gerencia os recursos de hardwares (físicos) e possibilita a execução de softwares (programas, virtuais).

    Quando o computador é ligado, o sistema operacional é carregado e controla a sessão do usuário.

    O sistema operacional Windows oferecerá opções para gerenciamento da sessão do usuário, como as listadas nas alternativas da questão.

    A) Suspender. Mantém os programas abertos na memória e coloca o computador em modo de baixo consumo de energia, permitindo retornar rapidamente o trabalho.

    B) Reiniciar. Finaliza todos os programas e sessões, e reinicia o computador.

    C) Desligar. Finaliza todos os programas e sessões, e desliga o computador.

    D) Hibernar. Armazena o conteúdo da memória no disco, e desliga o computador. Ao ser ligado, o conteúdo retornará para a memória, possibilitando continuar o trabalho.

    E) Bloquear. Mantém todos os programas e sessões em execução, bloqueando a sessão atual, solicitando senha do usuário para retornar o trabalho.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Suspender , e corre pro abraço


ID
2897659
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Dentro do browser denominado Google Chrome, versão em português, existe uma funcionalidade que permite lembrar seus sites favoritos e aqueles que são visitados com mais frequência, armazenando o endereço dentro do browser para um próximo acesso mais fácil e rápido. Qual é o nome dessa funcionalidade?

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

    Favoritos

  • Resposta CORRETA: item E

  • A resposta está no comando da questão.

  • Tão fácil que da medo de errar.

  • Os cookies são arquivos de internet que armazenam temporariamente o que o internauta está visitando na rede. Esses byes geralmente possuem formato de texto e não ocupam praticamente nenhum espaço no disco rígido do computador.Não há limite para quais informações os cookies podem armazenar. Eles são capazes de registrar um endereço de e-mail, as preferências de pesquisa no Google, a cidade de onde você está conectado e muito mais.E é justamente essa capacidade de registro que pode tornar o cookie um grande vilão da internet, se for usado com objetivos ruins. (UOL.com.br)

    Os pop-ups são recursos de publicidade dos desenvolvedores dos websites, como tentativa para chamar a atenção dos internautas, mas que acabam por incomodar grande parte dos usuários da internet. (significados.com.br)

  • Essa é tão fácil que a resposta está no enunciado.

  • Complemento..

    A) Para ver os Downloads existem dois caminhos: clique no menu (três pontinhos no canto superior direito) e selecione Downloads ou use o atalho Ctrl + J.

    C) Na definição mais simples Um menu pop-up, ou menu de contexto é um tipo de menu que surge na tela, saltando acima da Área de Trabalho ou janelas do computador, ou de apps de celulares. Em geral, um menu do tipo aparece quando clicamos com o botão direito do mouse do PC seja em uma janela, uma imagem ou link, ou quando tocamos e seguramos o dedo em um link no celular.

    D) os cookies são arquivos de texto simples, enviados pelo site ao navegador, na primeira vez que você o visita. Em seu próximo acesso, o navegador reenvia os dados ao site para que suas informações sejam configuradas de forma automática. É por isso que você não precisa digitar seu email e senha toda vez que entra no Facebook.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Tá fácil virar aspira em SC kkkk

  • Até o mais desatento acertaria essa questão. kkkkkk

  • Com todo respeito a instituição, mas isso é pergunta de CFO ?

  • AVANTE PMPR!

  • Os navegadores de Internet, como o browser Google Chrome, permitem acessarmos informações armazenadas em nosso dispositivo, na rede local e na Internet.

    As informações acessadas serão registradas ou catalogadas, de acordo com a ação que realizarmos.

    Quando acessamos um site:

    - O endereço URL é armazenado no Histórico de navegação.
    - Uma cópia dos dados é armazenada localmente, em Arquivos temporários ou cache.
    - Os arquivos transferidos para o computador local, são armazenados em Downloads.
    - O servidor remoto envia um Cookie, com as preferências de nossa navegação.
    - O endereço URL poderá ser adicionado a uma lista de sites preferidos do usuário, os Favoritos.

    Vamos conferir as alternativas:

    A) Downloads - arquivos transferidos para o dispositivo local.

    B) Fontes de endereços - sem definição no navegador de Internet.

    C) Pop-ups - janelas adicionais exibidas durante a navegação, sejam para propagandas ou para navegação.

    D) Cookies - arquivos de textos, transferidos do servidor remoto para o dispositivo local.

    E) Favoritos - sites preferidos do usuário, adicionados em uma lista de endereços, para acesso posterior.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2897662
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um endereço de e-mail, normalmente, é composto por um padrão, protocolo, que caracteriza esse endereço como sendo de um correio eletrônico, um endereço de e-mail próprio. Dentre as seguintes opções, qual pode ser caracterizada como um endereço de e-mail?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Para enviar e receber mensagens eletrônicas, é preciso possuir um endereço de e-mail. Cada endereço de e-mail, comumente chamado simplesmente de e-mail, é único em toda a rede da internet, e é composto de 3 partes essenciais.

    São elas:

    - Nome do usuário: é um apelido escolhido pelo dono do e-mail para se identificar, sem espaços, cedilhas ou acentos.

    - @: o arroba simboliza a palavra “at” que, em inglês, significa “em”

    - Nome do servidor de e-mail: é o nome do servidor que disponibiliza o serviço de e-mail ao usuário (uol.com.br, terra.com.br, ig.com.br, hotmail.com, yahoo.com.br entre outros)

    Assim, um endereço de e-mail padrão seria , o que, traduzido para o português simples, significa “usuário que está em provedor.com.br”.

  • Deivid, Pasme! pensei igual a vc, mas 26% erraram essa questão

  • kkkkk, é nervosismo

  • de tao simples tive q ler duas vezes pra ver se n era pegadinha hehe

  • NOME@PROVEDORA.COM.BR

    NOME= RESPONSAVEL PELO E-MAIL

    @=SEPARA NOME DE PROVEDORA

    COM= COMERCIAL, PODERIA SER EDU,GOV...

    BR=DOMINIO BRASILEIRO

  • Outlook

    meuemail@meuemail.com.br

  • Na rede mundial de computador, o correio eletrônico (eletronic mail, ou e-mail) é uma das opções para a troca de mensagens entre os usuários.

    Para usar o serviço de correio eletrônico, é necessária uma conta de e-mail.

    A conta de e-mail é uma identificação do usuário, única em cada serviço de e-mail, para enviar e receber mensagens de correio eletrônico.

    O endereço de e-mail segue o padrão usuário@provedor.

    Vamos ver as alternativas.

    A) endereco#enderecodeemail.com.br - incorreto.

    B) @enderecodeemail.com.br - quando iniciado com @ é um usuário de rede social.

    C) #enderecodeemail.com.br - incorreto.

    D) endereco@enderecodeemail.com.br - correto.

    E) www.enderecodeemail.com.br  - endereço URL de um website.


    Gabarito do Professor: Letra D.