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Prova VUNESP - 2013 - ITESP - Advogado


ID
1040578
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os termos da Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Art. 185, CF - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.
    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

  • Nathalia,  o erro da opção B está no final da frase "independente do proprietário possuir ou não outra terra", uma vez que a lei dispõe que "desde que o proprietário não possua outra", essa é  a  incompatibilidade. Espero ter ajudado. 

  • Desap NÃO = MPU + GPP (média/pequena ÚNICA ou grande PRODUTIVA)

  • GABARITO - LETRA E

     

    Mesmo que a terra seja improdutiva, caso o proprietário possua apenas uma, essa não será passível de desapropriação.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.


ID
1040581
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, quanto à concessão do real uso de terras públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 187 - A concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras:

    I - da exploração das terras, de modo direto, pessoal ou familiar, para cultivo ou qualquer outro tipo de exploração que atenda ao plano público de política agrária, sob pena de reversão ao concedente;

    II - da obrigatoriedade de residência dos beneficiários na localidade de situação das terras;

    III - da indivisibilidade e da intransferibilidade das terras, a qualquer título, sem autorização expressa e prévia do concedente;

    IV - da manutenção das reservas florestais obrigatórias e observância das restrições ambientais do uso do imóvel, nos termos da lei.


  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta.

    Artigo 187 - A concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras:

    II - da obrigatoriedade de residência dos beneficiários na localidade de situação das terras;

    .

    B: Errada. A concessão real de uso ocorrerá por meio de contrato, e não doação.

    Artigo 187 - A concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras:

    .

    C: Errada. A exigência está correta, mas a penalidade em hipótese de descumprimento não é a anulação, mas a reversão.

    I - da exploração das terras, de modo direto, pessoal ou familiar, para cultivo ou qualquer outro tipo de exploração que atenda ao plano público de política agrária, sob pena de reversão ao concedente;

    .

    D: Errada. Quem obtiver a concessão real de uso de terras públicas permanece obrigado a observar as restrições ambientais do uso do imóvel, nos termos da lei.

    IV - da manutenção das reservas florestais obrigatórias e observância das restrições ambientais do uso do imóvel, nos termos da lei.

    .

    E: Errada. Novamente, a concessão real de uso ocorrerá por meio de contrato, e não doação.

    Artigo 187 - A concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras:


ID
1040584
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete à Fundação ITESP, para a consecução de suas finalidades,

Alternativas

ID
1040587
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à advocacia e consultoria jurídica da Fundação ITESP, nos termos do Regulamento Geral da Fundação ITESP, é correto afirmar:

Alternativas

ID
1040590
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Regulamento Geral da Fundação ITESP, é atribuição da Assessoria de Mediação de Conflitos Fundiários.

Alternativas

ID
1040593
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, quanto à política agrícola, agrária e fundiária, caberá ao Estado, com a cooperação dos Municípios,

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual de São Paulo

    CAPÍTULO III
    Da Política Agrícola, Agrária e Fundiária


    Artigo 184 - Caberá ao Estado, com a cooperação dos Municípios:

    I - orientar o desenvolvimento rural, mediante zoneamento agrícola inclusive;

    II - propiciar o aumento da produção e da produtividade, bem como a ocupação estável do campo;

    III - manter estrutura de assistência técnica e extensão rural;

    IV - orientar a utilização racional de recursos naturais de forma sustentada, compatível com a preservação do meio ambiente, especialmente quanto à proteção e conservação do solo e da água;

    V - manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal;

    VI - criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos agropecuários;

    VII - criar sistema de inspeção, fiscalização, normatização, padronização e classificação de produtos de origem animal e vegetal;

    VIII - manter e incentivar a pesquisa agropecuária;

    IX - criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação;

    X - criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção de alimentos básicos e da horticultura.

  • Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, quanto à política agrícola, agrária e fundiária, caberá ao Estado, com a cooperação dos Municípios,
     

     a) orientar o desenvolvimento rural e urbano, mediante zoneamento agrícola inclusive. ERRADA ART. 183. I - orientar o desenvolvimento rural, mediante zoneamento agrícola inclusive;

     b) criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos industriais e agropecuários. ERRADA VI - criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos agropecuários; 

     c) criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação. CORRETA IX - criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação;

     d) manter um sistema de defesa sanitária animal, vegetal e mineral.ERRADA V - manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal;

     e) criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção pecuária. ERRADA X - criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção de alimentos básicos e da horticultura.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Todos os incisos abaixo integram o artigo 184 da Constituição do Estado de SP.

    .

    A: Errada. Como se pode ver, a CE só menciona a orientação do desenvolvimento rural, sem mencionar o urbano.

    I - orientar o desenvolvimento rural, mediante zoneamento agrícola inclusive;

    .

    B: Errada. O inciso não menciona a inspeção e fiscalização de insumos industriais, como consta na questão, somente de agropecuários.

    VI - criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos agropecuários;

    .

    C: Correta.

    IX - criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação;

    .

    D: Errada. A questão menciona "defesa sanitária animal, vegetal e mineral", sendo que este último elemento não consta na lei.

    V - manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal;

    .

    E: Errada. A produção a ser incentivada é a de alimentos básicos e horticultura, e não da pecuária.

    X - criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção de alimentos básicos e da horticultura.


ID
1040596
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Artigo 1º/CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".


    As demais alternativas tratam de princípios que regem o Brasil nas relações internacionais.

    Artigo 4º/CF:" A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político".

  • Para quem ainda não conhece o badalado mneumônico sobre os fundamentos da RFB.... 

    ...SOCIDIVAPLU!

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • Questão correta: Letra A

    • a) o pluralismo político. - correta
    • b) a autodeterminação dos povos. - Princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
    • c) o repúdio ao terrorismo e ao racismo. - Princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
    • d) a concessão de asilo político. - Princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
    • e) a solução pacífica dos conflitos. - Princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

    Ao infinito e além!!

  • A questão tenta confundir, misturando os FUNDAMENTOS, com os objetivos fundamentais..Assim como o colega, para não confundir é só lembrar do SO-CI-DI-VA-PLU em cso de fundamentos e CON - GARRA- ERRA- POUCO no caso de Objetivos Fundamentais - CONstruir uma sociedade(...) GARRA garantir o desenvolvimento nacional ERRAdicar a pobreza(..) Promover o bem(...)..

    abraço!!

  • Acredito que a banca já está atenta ao nosso amado método mnemônico SO.CI.DI.VA.PLU, notem que colocou uma assertiva que começa com a sigla "SO" para tentar confundir. Portanto, além de gravar o método mnemônico não podemos deixar de saber do que se trata.

    Muito estudo e sorte a todos..
  • questão básica, está perguntando quais dos itens se encontra expresso no art. 1º. 

    Todos os outros itens se encontram no art. 4º

  • Artigo 1º/CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    As demais estão compostas no Art.4 da CF (Princípios que regem as relações internacionais)

  • Dica: SO berania,

             CI dadania,
             DI gnidade da pessoa humana,
             VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa e 
         PLU ralismo político.
             
             
  • Reta final para tjpa 2014, é hora dos BIZUS...

    ART1º .Fundamentos: SO-CI-DI-VAL-PLUS

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VALores sociais do trabalho e livre iniciativa;

    ART3º Objetivos fundamentais CONS-GA-E-PRO

    CONStruir uma sociedade livre, justa, solidária;

    GArantir o desevolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as degualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;


  •            

                                                         TATUAR no CÉREBRO                 

     

         PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos =  Respeito à soberania dos países      Q451880


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     


    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

       

  • SOCIDIVAPLU

  • gaba A

    de amor

  • Somente a alternativa a) apresenta um fundamento da RFB , os demais são os princípios que regem as relações internacionais...

     

  • Macetes que podem ajudar:



    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO

     

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenovolcimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

     

     

    Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE


    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Independência nacional 

    COoperação entre o povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    DEfesa da paz

     

    fontes: QC e Internet. :)

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Ainda que todas as alternativas tratem de princípios fundamentais previstos na Constituição, as alternativas “b” à “e” enunciam princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. Deste modo, a alternativa “a” deverá ser assinalada, por ser a única que enuncia um fundamento.

    Gabarito: A

  • GAB. A)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.


ID
1040599
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na organização político-administrativa atual da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Competência Comum:

    Legislação concorrente
     

    proteger os documentos, as  obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
     

    proteção ao patrimônio  histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    proporcionar os meios de  acesso à cultura, à educação e  à ciência;
     

    educação, cultura, ensino e desporto;

    proteger o meio ambiente e  combater a poluição em qualquer de suas formas;

    responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
    de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
     

    preservar as florestas, a fauna e a flora;

    florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,  defesa do solo e dos recursos
    naturais, proteção do meio ambiente e controle da  poluição.


  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ( COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Em 2015, por meio da EC nº 85/2015, houve o acréscismo ao inciso V do artigo 23 a fim de acrescentar como competência comum proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

  • FÁCIL. ESSA.

  • Todas as outras alternativas tratam de competencia exclusiva da UNIÃO (art 21, cf)

  • Esta deu para resolver usando apenas o bom-senso.

  • Letra A: errada. É competência da União assegurar a defesa nacional (art. 21, lll).

    Letra B: errada. É competência da União permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (art. 21, lV).

    Letra C: errada. Compete à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, Vl).

    Letra D: errada. É competência da União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X).

    Letra E: correta. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

    O gabarito é a letra E.


ID
1040602
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à ordem social brasileira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Art. 205, CF - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • a) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, com caráter contributivo, mas sem filiação obrigatória.
    ERRADA
    CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 
     

     

     b) a assistência social será prestada a quem dela necessitar, dependendo de contribuição à seguridade social.

    ERRADA
    CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:


     c) a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade

    CORRETA

    CF, Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


     d) a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que não visem à redução do risco de doença e de outros agravos.

    ERRADA

    CF, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


     e) as práticas desportivas não-formais não serão fomentadas pelo Estado
    ERRADA
    CF, Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

  • Letra A: errada. A previdência social é organizada sob a forma de regime geral, com caráter contributivo e de filiação obrigatória.

    Letra B: errada. A assistência social independe de contribuição.

    Letra C: correta. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Ela é promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (art. 205, CF/88).

     

    Letra D: errada. Segundo o art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    O gabarito é a letra C.


ID
1040605
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete aos Municípios instituir imposto sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 156, CF - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Com relação as demais alternativas

    [ERRADA] a) importação de produtos estrangeiros.
    "Art. 153, CF - Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;"
    (II)

    [ERRADA] b) produtos industrializados.
    "Art. 153, CF - Compete à União instituir impostos sobre:
    IV - produtos industrializados;"
    (IPI)


    [ERRADA] c) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
    "Art. 153, CF - Compete à União instituir impostos sobre:
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;"
    (IE)


    [CORRETA] d) propriedade predial e territorial urbana.
    "Art. 156, CF - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;"
    (IPTU)


    [ERRADA] e) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
    "Art. 153, CF - Compete à União instituir impostos sobre:
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;"
    (IOF)
  • Todo município tem um órgão responsável pela ordenação de propriedade predial e territorial urbana.

  • Município: IPTU, ITBI e ISS.


  • Tudo é esse "não cai no TJ"
    Que coisa chata!

     

     


ID
1040608
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que estabelece a Cons- tituição Federal brasileira em vigor, no tocante à política agrícola e fundiária e reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Art. 188, CF - A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
  • A resposta do amigo aí já matou a "b" e a "d".
    Vamos as demais alternativas:


    a) A lei não regulará e nem limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física estrangeira.

    e) A lei não regulará e nem em limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa jurídica estrangeira.

    Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

    Vale para pessoa física ou jurídica estrangeira.

    c) Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, negociáveis pelo prazo de dez anos.

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

  • Credo, alternativas B e D contraditórias. Não podem as duas estarem erradas. Uma é a verdadeira. Bom aí com bom senso se responde, a lei não vai mandar algo não se compatibilizar com o que ela se propõe a fazer.

  • Mesmo quem não sabia responder à questão, só precisava se ater às duas alternativas: B e D...

  • ALTERNATIVA C

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em le

  • ERRADA - Letra a) Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

    CORRETA - Letra b) Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    ERRADA - Letra c) Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    ERRADA - Letra d) Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    ERRADA - Letra e) Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.


ID
1040611
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O órgão que tem a competência constitucional para processar e julgar, originariamente, uma ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual é o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • Só para complementar, não é apenas o STF que realiza controle concentrado de constitucionalidade . É importante saber também que os TJs realizarão em caso de lei Estadual ou municipal que ferir a Constituição Estadual. Embora não tenha a Constituição Federal indicado quem poderá propor ADIN perante as constituições estaduais, ele proíbe a legitimidade em um único órgão. .
    Quanto as normas de reprodução obrigatória, segue abaixo:
    "Em se tratando de reprodução, pelo constituinte decorrente, de normas da Constituição da República de observância compulsória por parte das unidades federadas, a jurisprudência constitucional admite a utilização da ação direta de inconstitucionalidade estadual para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis ou atos normativos locais. Ressalva-se, porém, a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta (STF Rcl 383)."
    (fonte:http://www.conjur.com.br/2013-mai-08/toda-prova-controle-normas-constitucionais-repeticao-obrigatoria)
  • DETALHE: O STF não usa mais a sigla (ADIn). Agora usa apenas (ADI)*.

    *Ação Direta de Inconstitucionalidade


    Descrição do Verbete: (ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”.  Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.Partes
    • Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação:
    • Presidente da República;
    • Mesa do Senado Federal;
    • Mesa da Câmara dos Deputados;
    • Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    • Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    • Procurador-Geral da República;
    • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    • Partido político com representação no Congresso Nacional;
    • Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
       
    Não pode haver intervenção de terceiros no processo, ou seja, partes que não estavam originariamente na causa não podem ingressar posteriormente.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124
  • acrescentando....

    E quando uma lei municipal ferir a C.F, quem terá legitimidade para julgar e processa-la?

    Niguem...

     Será  
    por meio do Controle Difuso (qualquer juiz poderar julga-la) e o ADpF(arguiçao de prefeito fundamental)

    fonte;(aulas LFG)
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


  • Atenção para a casca de banana desta questão. O STF é competente para julgar ADI de lei ou ato normativo estadual. Contudo, também é competência do mesmo tribunal julgar, mediante recurso extraordinário, causas que julguem válida lei local contestada em face de lei federal. 

    Assim que li a assertiva que trazia o termo estadual, dei por errada a questão, pois só me recordei das possibilidades de rext, as quais se referem a lei federal em algumas de suas alíneas, contudo, é possível haver o julgamento de lei estadual por parte do STF, desde que quanto à análise de sua (in)constitucionalidade.


    Foco, fé e força!


  • Cecilia NR, não concordo que a questão esteja mal formulada, pois fala especificamente de "ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade", que leva a competência para o STF, ainda que a lei seja estadual. Se a banca quisesse tratar da competência do TJ local, teria falado em "RI - Representação Inconstitucional" de lei estadual em face da Constituição Estadual. Assim, a lei estadual inconstitucional pode ser discutida tanto em sede de ADI, cuja competência para julgamento é do STF, como em sede de RI, cuja competência é do TJ do respectivo Estado da lei ( art. 125 §2°).

    Espero ter esclarecido, bons estudos!

    :]

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 102 DA CF - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL

     

    ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL

     

    ADC DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL

     

     

    Bons estudos!

  • STF.

  • ESSE (ISAIAS SILVA ) JÁ DEVE SER NO MÍNIMO UM JUIZ FEDERAL, PORQUE EM TODAS QUESTÕES SÓ SABE DIZER QUE É FÁCIL.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • GABARITO: B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


ID
1040614
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto aos procedimentos administrativos da Administra- ção Pública centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo, que não tenham disciplina legal específica, a Admi- nistração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    LEI Nº 10.177, de 30/12/1998 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:

    I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção;

    II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;

    III - forem passíveis de convalidação.

  • O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Lei 9784/99

    Vale não?
  • A 9784 se aplica a administração pública federal.
  • Luis, não encontro essa lei em lugar nenhum. Aprendi também que o prazo era de 5 anos, e não de 10 anos. Onde encontro essa lei 10.177? Já procurei na internet e não encontrei!

  • 5 anos é quando o ato for favorável para o agente.

  • O colega lembrou bem dessa Lei Estadual 10.177/98 que foi explorada literalmente pela banca:

    Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:

    - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção;

    II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;

    III - forem passíveis de convalidação


    Para Débora Rocha e os demais que não acharam essa lei, segue o link

    http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/168701/lei-10177-98

  • nessa questão existem duas respostas

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

  • A questão diz claramente que não tem displina legal especifica

  • Colegas é preciso atentar para o comando da questão, o qual faz referencia ao Estado de São Paulo. Logo a legislação a ser utilizada é, realmente, a Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998 (Artigo 1º - Esta lei regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo, que não tenham disciplina legal específica).

    Percebam que o art. 1º da referida Lei é muuuito similar ao comando da questão...

  • Pessoal, princípio da especialidade... A questão traz claramente dispositivo da legislação estadual de São Paulo. A lei 9784/99 se aplica aos casos gerais, quando não houver legislação específica. 

  • Não concordo com a resposta. O enunciado foi muito claro ao dizer que não havia lei específica na esfera Estadual, de forma que nesse caso, a lei utilizada como parâmetro seria a federal (Lei 9.784/1999). Assim, essa questão é passível de anulação, já que a banca utilizou como resposta disposição literal da Lei Estadual. 

  • No Estado de São Paulo é essa a lei que regulamenta de forma geral os procedimentos. Ela não exclui a possibilidade de haver outra lei trate de assunto, mas de modo especial somente para determinada área. Então, não havendo lei específica no Estado de SP se aplica a lei geral. É isso..rs
  • ATENÇÃO às alterações recentes!

    Lei nº 10.177/1998

    Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:

    I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção;

    - Inciso I declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da , com modulação de efeitos, para que:

    1- sejam mantidas as anulações já realizadas pela Administração até a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (23/04/2021), desde que tenham observado o prazo de 10 (dez) anos; 

    2- seja aplicado o prazo decadencial de 10 (dez) anos aos casos em que, em 23/04/2021, já havia transcorrido mais da metade do tempo fixado na lei declarada inconstitucional (aplicação, por analogia, do art. 2.028 do Código Civil) e

    3- para os demais atos administrativos já praticados, seja o prazo decadencial de 5 (cinco) anos contado a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (23/04/2021).

    II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;

    III - forem passíveis de convalidação.

    Data do acesso à lei: 28/03/2022.

    Bons estudos!


ID
1040617
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – SEDUSP assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta constante no art. 29, da Lei Estadual nº 10.294/99:

    Artigo 29 - Fica instituído o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP, que terá por objetivo criar e assegurar:
    I - canal de comunicação direto entre os prestadores de serviços e os usuários, a fim de aferir o grau de satisfação destes últimos e estimular a apresentação de sugestões;
    II - programa integral de informação para assegurar ao usuário o acompanhamento e fiscalização do serviço público;
    III - programa de qualidade adequado, que garanta os direitos do usuário;
    IV - programa de educação do usuário, compreendendo a elaboração de manuais informativos dos seus direitos, dos procedimentos disponíveis para o seu exercício e dos órgãos e endereços para apresentação de queixas e sugestões;
    V - programa de racionalização e melhoria dos serviços públicos;
    VI - mecanismos alternativos e informais de solução de conflitos, inclusive contemplando formas de liquidação de obrigações decorrentes de danos na prestação de serviços públicos;
    VII - programa de incentivo à participação de associações e órgãos representativos de classes ou categorias profissionais para defesa dos associados;
    VIII - programa de treinamento e valorização dos agentes públicos;
    IX - programa de avaliação dos serviços públicos prestados.
    § 1º - Os dados colhidos pelo canal de comunicações serão utilizados na realimentação do programa de informações, com o objetivo de tornar os serviços mais próximos da expectativa dos usuários.
    § 2º - O Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP divulgará, anualmente, a lista de órgãos públicos contra os quais houve reclamações em relação à sua eficiência, indicando, a seguir, os resultados dos respectivos processos. 


ID
1040620
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Exatamente como consta no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Essa questao caiu na prova de procurador do municipio de cuiaba,prova realizada pela fcc

  • Questão assim é para candidato não fechar prova!

    FCC, Fundação Copia e Cola.

    E continuemos com a decoreba da 8666....

  • HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO EM VIRTUDE DE ACORDO ENTRE AS PARTES:

    >>> Quando conveniente à substituição da garantia de execução;

    >>> Quando necessária à modificação do regime de execução;

    >>> Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;

    >>> Quando necessária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    ALTERAÇÃO UNILATERAL EM TERMOS QUANTITATIVOS

    Em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato.

    Já no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, o limite é até 50% somente para acréscimos.


ID
1040623
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de licitação denominada deserta, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro in Direito Administrativo, 12ª edição, São Paulo: Atlas, 2000, p. 306)

    "Maria Sylvia Zanella Di Pietro menciona que ‘a licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada’. Na deserta, ninguém chegou a apresentar documentação para participar da licitação; na fracassada, houve manifestação de interesse, de modo que foram apresentadas propostas. Porém, todas essas propostas foram inabilitadas ou desclassificadas, de modo que não restou uma única proposta na licitação que pudesse ser aproveitada pela Administração."

    Resumindo:
    Licitação Deserta: é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

    Licitação Fracassada: Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."

    Fonte: 
    http://jus.com.br/artigos/18497/contratacoes-motivadas-por-licitacoes-desertas-e-fracassadas
  • Excelente o comentário de nosso amigo acima, contudo em minha humilde opinião penso que a questão deveria ser anulada uma vez que a alternativa dada como correta - LETRA D - afirma que nenhum interessado tenha apresentado a documentação exigida na proposta. Pois segundo Marcelo Alexandrino em Direito Administrativo Descomplicado, pg 640: "Temos licitação deserta quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado".

    Se alguém tiver um entendimento diferente favor postar.
  • Também concordo com o comentário anterior, pois segundo a lei 8666-93, art. 24 (É dispensável a licitação), V: "quando NÃO ACUDIREM INTERESSADOS à licitação anterior (...)".


    Acredito que é passível de anulação!
  • Usei a técnica de ir na menos errada, deu certo ;)

  • Pessoal desculpe o desabafo, mas é que tô no fim do dia, depois de horas de estudo e resolvo uma questão dessa e erro simplesmente por não encontrar resposta correta. Assim, lá vai:

    A PORRA DA LEI 8.666 CONSEGUE SER MAIS CLARA QDO DIZ NO ART. 24, V QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO QUANDO NÃO ACUDIREM INTERESSADOS À LICITAÇÃO ANTERIOR..????????????

  • Concordo com o Fábio Paiva. Fui na menos errada. Típica questão que nem mesmo a banca sabe o que é certo ou errado. Os concurseiros têm que estudar muito, torcer para que não haja ninguém melhor preparado e  rezar para que a banca seja competente. não foi o caso dessa prova. 

  • A alternativa "D" é a correta. Parece errada, pois dá a entender que há vários interessados, mas nenhum apresentou a documentação exigida - mas não é isso. 

  • Amigos,

    a) esse caso é de licitação frustrada;

    b) eu marquei essa, mas realmente está errada, pois caso não apareçam interessados a adm. pode fazer (e não deve, vai depender) outra licitação, caso não haja prejuízo, alterando (supõe-se) algumas condições do edital para atrair concorrentes;

    c) licitação deserta não tem nada a ver com atendimento de situação extrema;

    d) (gabarito) a redação deste item é confusa, pois licitação deserta -- como apontado em comentário abaixo -- é quando não aparecem interessados, por isso chama-se deserta, vazia, ninguém apareceu, logo, não há falar em interessado. Não tem nada a ver com não apresentação de documentação. O grande X da questão é usar a palavra interessado; ao contrário, se a questão tivesse trazido "ninguém apresentou documentação", aí sim estaria correta.


  • Não concordo com o gabarito. Na licitação deserta, como os colegas acima falaram, não comparece ninguém! O que concerne à não apresentação de documentos é a licitação fracassada. 

  • Letra certa é a B

    Art. 24, V da 8.666 - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (LICITAÇÃO DESERTA)


  • Questão mal feita, querendo dar a entender que como não houve apresentação de documentação exigida não houve interessados, quando poderia ser fracassada a licitação ao ser desabilidatado por insuficiência de documentos, mesmo com a apresentação deles, somos obrigados a conviver com esse tipo de questão injusta, infelizmente!

  • Klaus e demais colegas de errada por errada a "b" está menos errada do que a "d".

  • A LICITAÇÃO FRUSTRADA também denominada FRACASSADA está no 48,§3º da 8.666/93 e ocorre quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas.

    Na LICITAÇÃO FRUSTRADA aparecem interessados, diferente da LICITAÇÃO DESERTA. Nesta, ou todos são eliminados na fase de habilitação porque não preenchem requisitos ou são eliminados na fase de julgamento das propostas porque estas  foram rejeitas porque superfaturadas.

  • O erro da letra B - Tratando-se de Licitacao deserta temos dispensa da licitacao, conforme podemos observar:

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Ao contrario do que diz a questao, a administracao publica fica dispensada de realizar novo certame. Lembrem-se, no entanto, que o mesmo nao acontece com a licitacao frustada.

  • Deveria ser anulada...

  • Discordo do gabarito

    A letra D é claramente uma hipótese de licitação FRACASSADA. 

  • Gente, como eles tentam de forma desesperada complicar algo tão simples. A questão cobra a diferença entre licitação fracassada e deserta e acho que quem elaborou a questão confundiu as coisas. Ora, se houve interessados que apresentaram documentos, mas estes estavam incompletos, como parece sugerir a alternativa D, então a licitação é fracassada e não deserta. Vai entender!

  • Sassinnnhora, estudar pra que né??? :/ A VUNESP tinha que escrever um livro de Dto. administrativo, várias questões sem noção!!!

  • Repetindo comentário do colega Willion

    Licitação Deserta: é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

    Licitação Fracassada: Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/18497/contratacoes-motivadas-por-licitacoes-desertas-e-fracassadas


  • Absurdoooo, ta na cara que é caso de licitação fracassada.

  • Deveriua ter sido anulada. Não adianta querer passar um RAIO GOURMET na questão. Esta errada porque a Ledra D é caso concreto de licitação Fracassada e não deserta.

  • LICITAÇÃO DESERTA --> não aparecem interessados á licitação. CASO DE DISPENSA.

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA --> aparecem interessados mas esses ou são inabilitados ou  desclassificados. NÃO CABE DISPENSA. CABE PRAZO LICITANTES APRESENTAREM NOVO DOC.

     

     

  • Gabarito: D.

    Realmente, redação muito ruim para a questão em comento, em virtude de sabermos que, no caso de licitação deserta, não há comparecimento dos licitantes. Contudo, na forma como o examinador elaborou a alternativa apresentada como correta, este pode ter pensado da seguinte forma: como não houve apresentação de documentação exigida, é possível que os licitantes não tenham comparecido, isto é, caracteriza-se como licitação deserta.

    Bons estudos!

  • Comentários:

    a) ERRADA. A alternativa refere-se à licitação fracassada, e não à deserta, pois que esta equivale à hipótese de dispensa prevista no Art. 24, V, para quando não acudirem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.

    b) ERRADA. Conforme comentário da alternativa “a”.

    c) ERRADA. Conforme comentário da alternativa “a”

    d) CERTA. Uma das consequências da licitação deserta é que, por não haverem acudido interessados ao certame, de forma igual não foram apresentados os correspondentes documentos de habilitação.

    e) ERRADA. A dispensa por valor é tratada em itens específicos do Art. 24 (incisos I e II), não se confundindo, portanto, com a licitação deserta.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Colegas,

    Questão passível de anulação, na minha opinião.

    O art. 24, V, da Lei 8.666 é claro ao prescrever que a licitação é deserta quando "não acudirem interessados".

    Ora, se acudirem interessados, ainda que estes não apresentem os documentos necessários para se habilitarem, é de clareza solar que já não há mais hipótese de licitação deserta.

    A alternativa menos errada seria a alternativa B, pois em casos de licitação deserta, a Administração Pública pode dispensar a licitação (hipótese na qual é dispensável, e não dispensada, a licitação), no caso específico em que não pode ser repetido o processo licitatório sem que haja prejuízo à própria Administração Pública. Conclui-se, portanto, que a regra é a de que haja nova licitação.

    Grande abraço!


ID
1040626
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a concessão de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Deve, no entanto, ficar claro que o concessionário executa o serviço em seu próprio nome e corre os riscos normais do empreendimento, fazendo jus ao recebimento da tarifa, ao equilíbrio financeiro da concessão e à inalterabilidade do objeto.

    FONTE:
    http://mapjurisweb.tce.mg.gov.br/Excertos/IndexExcerto/0?codigo=166&ordem=3

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração transfere à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. A L. 8.987/95 tem caráter nacional, podendo os entes federados editar leis próprias sobre o tema pertinentes à sua esfera de competência, desde que não contrariem as normas gerais daquela lei. Definições Legais (art. 2º): - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (a lei não fixa prazo máximo de duração); - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado
  • "Art. 25, Lei 8.987/1995:

    Incumbe à concessionáriaa execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente , aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."


  • a) O concessionário executa o serviço em seu próprio nome e corre os riscos normais do empreendimento.

    Correta. Lei 8.987 art. 2o III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente,mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    b) A inalterabilidade do objeto não é uma das prerrogativas da concessão, exceto se houver desequilíbrio econômico.

    Errada. A inalterabilidade do objeto é uma das prerrogativas da concessão. Não se pod ealterar o objeto, o que pode se alterar são as previsíveis necessidades futuras relacionadas ao serviço - como questões de expansão ou consequente modernização,conforme Art. 23: São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: V - aos direitos,garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusiveos relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

    c) Pode ser concedida atividade que não seja própria da Administração, transferindo-se a titularidade da concessão ao concessionário.

    Errada. A concessão deve ser sempre para execução de serviço público. Logo, não se transfere a titularidade do serviço e sim a execução, vide as definições do art. 2da lei 8.987.

    d) A tarifa, quando cabível, tem natureza de tributo e é fixada no contrato, conforme determinado no edital de licitação

    Errada. A tarifa é um preço público, tem cobrança facultativa e, apesar de ser similar à taxa,ela não é considerada tributo. A segunda parte da proposição está correta, o art.9o diz que "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato".

    e) A responsabilidade do concessionário a danos provocados a terceiros é subjetiva e objetiva em relação ao concedente.

    Errada. As empresas concessionárias respondem objetivamente pelos danos causados por seus atos e omissões.


  • Eu ia marcar a A, mas achei que fosse pegadinha da banca. Eles mudaram "por sua conta e risco".

  • QUANTO A LETRA B, ERRA PRA confundir:

     

    O ESTADO PODE ALTERAR UNILATERALMENTE O CONTRATO DE CONCESSÃO QTO A CLAUSULAS REGULAMENTARES

    EXCEÇÃO: não pode alterar natureza do objeto do contrato e equação econômica-financeira.

     

  • Comentário:

    a) CERTA. Em conformidade com a Lei 8.987/95,

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    b) ERRADA. De fato, a inalterabilidade não é uma das características da concessão. Isso porque, segundo o Art. 6º, § 2º da Lei 8.987/95, a atualidade compreende a “modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”.

    Em outras palavras, os serviços públicos devem ser continuamente atualizados, assimilando novas tecnologias e tendências, evitando-se a obsolescência. A doutrina costuma denominá-lo de princípio do aperfeiçoamento, da adaptabilidade ou da mutabilidade, também sendo reconhecido como cláusula do progresso.

    Apesar disso, essas mudanças também devem refletir na remuneração do concessionário, com objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme prevê o Art. 9º, § 4º, da Lei 8.987/95.

    c) ERRADA. A concessão transfere apenas a execução, e não a titularidade dos serviços públicos. Além disso, só se pode conceder os serviços que sejam da titularidade da Administração, entendidos como aqueles que apenas devam ser prestados diretamente ou mediante delegação.

    d) ERRADA. A tarifa não é tributo. Trata-se de uma espécie de preço público, cobrado por particulares delegatários de serviço público a título de contraprestação pecuniária pelo serviço prestado. São estabelecidas mediante contrato e apenas são cobradas no caso de utilização efetiva do serviço, a exemplo das tarifas de energia elétrica e de água.

    e) ERRADA. Conforme o Art. 37, § 6º, da CF, a responsabilidade dos concessionários de serviços públicos é objetiva, e não subjetiva.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Gab a! Sim, quando a lei 8987 diz -sua conta em risco, refere-se a execução em seu próprio nome.

    art 2

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    


ID
1040629
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as despesas e os sistemas de controle interno da gestão financeira e orçamentária do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art . 23 D93872/86. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei (Decreto-lei nº 200/87, art. 73).

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) As despesas do Estado, desde que fundamentadas e comprovadamente justificadas por seu ordenador, realizar-se-ão sem prévio empenho e respectiva contabilização.

    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho

     b) As pessoas que recebam dinheiro ou valores públicos não estão obrigadas à prestação de contas, exceto se exercerem atividade pública.

    Art . 60. A subvenção social será concedida independentemente de legislação especial a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa.

    § 3º A concessão de subvenção social só poderá ser feita se a instituição interessada satisfizer às seguintes condições, sem prejuízo de exigências próprias previstas na legislação específica:

    g) ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido, e não ter a prestação de contas apresentado vício insanável;

     Fonte: 

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

  • Essa questão está mais para administração financeira e orçamentária do que para controle da administração.

  • Pessoal fundamentando tudo errado...

    A) Art.8º da Lei 10.320/68 - Nenhuma despesa do Estado sob pena de responsabilidade pessoal de seu ordenador, realizar-se-á sem prévio empenho e respectiva contabilização.

    B) Art. 14 da Lei 10.320/68 - Todos os órgãos ou pessoas que recebam dinheiro ou valores públicos ficam obrigados à prestação de contas de sua aplicação ou utilização.

    C) Art. 10 da Lei 10.320/68 - O empenho de qualquer despesa, consistente na dedução de sua importância da dotação ou crédito próprio, poderá ser anulado.

    Parágrafo único - Quando se tratar de despesa vinculada a contrato, a anulação, devidamente justificada, deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas. 

    D) Art. 12, §4º da Lei 10.320/68 - As contratações a serem pagas com recursos provenientes de créditos especiais, com vigênda plurianual, não poderão ultrapassar os limites desses recursos, nem o prazo de sua vigência. 

    E) Art. 7º da Lei 10.320/68 - Nenhuma despesa poderá ser realizada quando imputada a dotação imprópria, ou sem a existência de crédito que a comporte.


ID
1040632
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o princípio da continuidade do serviço público.

Alternativas
Comentários
  •  

    Celso Ribeiro Bastos (in Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1996, p. 165.), é um dos doutrinadores que defende a não interrupção do serviço público essencial: "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade"... "Essa continuidade afigura-se em alguns casos de maneira absoluta, quer dizer, sem qualquer abrandamento, como ocorre com serviços que atendem necessidades permanentes, como é o caso de fornecimento de água, gás, eletricidade. Diante, pois, da recusa de um serviço público, ou do seu fornecimento, ou mesmo da cessação indevida deste, pode o usuário utilizar-se das ações judiciais cabíveis, até as de rito mais célere, como o mandado de segurança e a própria ação cominatória"".

    Em razão desse princípio, decorrem algumas conseqüências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:

    - restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88;

    - suplência, delegação e substituição – casos de funções vagas temporariamente;

    - impossibilidade de alegar a exceção do contrato não cumprido, somente me casos em que se configure uma impossibilidade de realização das atividades;

    - possibilidade da encampação da concessão do serviço, retomada da administração do serviço público concedido no prazo na concessão, quando o serviço não é prestado de forma adequada.

  • Letra "B" é a correta.
  • Apenas por que o Celso Ribeiro Bastos não elencou a possibilidade de encampação, item "e",  não se descaracteriza o Princípio da Continuidade do Interesse Público existente na referida alternativa. Também, não deixa incorreta dizer que não é por causa do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, afinal esse princípio é basilar de todo o Direito Administrativo. Enfim, esse tipo de questão é uma ...
  • Realmente, não consegui visualizar o erro da alternativa E.
    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

    A ideia base desse princípio é que a prestação do serviço público não pode parar (salvo nas hipóteses de interrupções previstas na lei), pois é a forma como o Estado desempenha as funções que levarão benefícios para a coletividade. Interessante destacar que a continuidade do serviço público está intimamente ligada ao princípio da eficiência, pois a paralisação dos serviços afeta os usuários, causando-lhes prejuízos de diversas
    ordens.
    Maria Sylvia Di Pietro lista algumas decorrências desse princípio:
    institutos como suplência, delegação e substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;
    • impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus18 nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público;
    • a faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa que com ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço;
    com o mesmo objetivo, a possibilidade de encampação da concessão de serviço público, assumindo a Administração a prestação dos serviços.
    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS (PROF. ARMANDO MERCADANTE).
    O CESPE aborda este tema na questão adiante e tendo a alternativa correta teor idêntico:
    Q336326
  • Gostaria de saber a quias principíos as outras letras se referem!!

    Assim:

    A)

    B) Continuidade do Serviço Público

    C) PUBLICIDADE

    D) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    E)
  • Ótimas explicações as dos colegas, contudo, como um professor me ensinou: ele sempre perguntava aos alunos, onde mora tal princípio?

    R: Lei  LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
       Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Com relação a este princípio: a autora DI PIETRO, afirma-se mais uma vez a essência do princípio em discussão: “Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar”.(2002:74). 

    Tal princípio também pode "morar" na Lei 7783/89 (Lei da greve) no art. 10 e 11:

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.



     

  • Mozart, concordo com você, pois a alternativa "e" não está errada quando partimos do princípio de que a indisponilibilidade do interesse público está presente em toda e qualquer atuação da Administração (atividades-fim, atividades-meio, ineteresse público primário, secundário, regime de direito público ou privado).  
  • Assim como vc tb não entendi o erro da alternativa "e". 

  • Também errei a questão, marcando a alternativa (e), por desconhecimento da doutrina da professora Maria Sylvia Di Pietro, relativa aos institutos da suplência, delegação e substituição. E, citando a questão a seguir(Q338693 do CESPE, correta), igual já feito anteriormente pelos colegas, creio que o erro esteja no final da assertiva, quando o examinador afirma que a utilização dos equipamentos e instalações da empresa seja realizada para observação da necessária adequação da indisponibilidade do interesse público, pois este princípio impõe restrições à atividade administrativa, e a situação descrita, visando à garantia da continuidade do serviço público, é uma Cláusula Exorbitante dos Contratos Administrativos, prerrogativa da Administração, e decorre do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

  • Uma ressalva sobre o comentário da Veri.

    Quando ela diz que:

    "- possibilidade da encampação da concessão do serviço, retomada da administração do serviço público concedido no prazo na concessão, quando o serviço não é prestado de forma adequada.", a ENCAMPAÇÃO da concessão do serviço NÃO É devido ao motivo que "o serviço não é prestado de forma adequada". Quando o serviço não é prestado de forma adequada temos a CADUCIDADE! Que diferentemente da encampação enseja que a indenização seja posterior ao ato.

  • Também errei como todos, mas, lendo melhor, percebi que estamos confundindo dois princípios: o da continuidade dos serviços públicos (dito no enunciado) e o da indisponibilidade do interesse público (dito na assertiva).

    Se lermos bem, "a utilização de equipamentos e instalações da empresa com quem contrata" pela administração pública não é característica do princípio da indisponibilidade do interesse público, como dito na assertiva.

    O princípio da indisponibilidade do interesse público predispõe impossibilidade de renúncia pelo poder público a direitos.

    "o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja."  (http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/05/19/o-que-se-entende-pela-indisponibilidade-do-interesse-publico/)

  • RESPOSTA QUESTÃO POR QUESTÃO.

    a) Falsa .
    Comentário:
    O princípio da continuidade não está diretamente relacionado com o zelo da administração pelos bens que integram o seu patrimônio. Interessante definição deste princípio(continuidade), encontra-se na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua prestação deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para satisfação de seus interesses e necessidades"(p.21 Resumo de Direito Administrativo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)


    b)Verdadeira.
    Comentário:
    Institutos como  a suplência, a delegação, e a substituição são criados com o intuito de reforçar o Princípio da Continuidade, explicado detalhadamente acima. Tratam-se de medidas que a Administração se utiliza para evitar que funções públicas temporariamente vagas acarretem danos ao interesse público.


    c) Errada
    Comentário:
    Amigos, nesta letra o elaborador busca confundir o candidato nos conceitos dos princípios da Publicidade e da Continuidade. Uma boa noção do que seria o princípio da publicidade está exposto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII. Neste artigo, diz-se que " todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
    Ainda no artigo 5º, fala-se : "  XIV -  é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;" Logo, questão errada por tratar-se não da continuidade, mas sim do postulado da Publicidade.


    D) Errada

    Comentário:

     Trata-se do princípio da Supremacia do interesse público, e não da continuidade. Conforme o princípio da Supremacia do interesse público, toda atuação do Estado deve ser pautada conforme interesses da coletividade, ou interesse público. Destarte, a Administração Pública possui prerrogativas e sujeições próprias, que não podem ser estendidas aos particulares. Como exemplo de materialização do princípio da Supremacia do Interesse Público, possuímos o exercício do Poder de polícia por parte do Estado.


    e) Falsa

    Comentário: Mais uma vez, a questão foge ao pedido. Trata-se do princípio da indisponibilidade, e não da continuidade.




  • Entendo que a alternativa B esteja correta. Porém, a alternativa E também está. Nesse sentido é o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Na verdade, o princíio em foco[continuidade dos serviços públicos] guarda estreita pertinência com o princípio da supremacia do interesse público. Em ambos se pretende que a coletividade não sofra prejuízos em razão de eventual realce a interesses particulares."

    (Manual de Direito Administrativo. Editora Atlas.26aEdição.2013.p.36).

  • A cerca de letra B, a qual marquei, acredito que a Lei 8112 fala sobre suplencia, delegação e substituição de servidores públicos, e não funções públicas, todavia, são instintos previstos e me parece a menos errada. A letra E está incompleta, somente autoriza a utilização de equipamentos e instalações para garantir a continuidade do serviço público, quando há a paralisação das obras por exemplo.

  • Também errei, mas fiquei entre a B e a A... kkkk achei que cuidar do patrimônio teria relação com a continuidade. Confundi. a B também achei que estava certa, mas como nunca tinha lido aquilo em nenhum lugar deixei de assinalar. A última a leitura não me pareceu correta... Não o conteúdo mas achei meio estranho o jeito que tá escrito, meio nebuloso.

  • a) falsa, pois não é esse o conceito do princípio da continuidade, segundo o qual é dever da Administração Pública não só prestar os serviços públicos, mas disponibilizá-los aos administrados continuamente, sem interrupções;

    b) Verdadeira, pois de acordo com o princípio da continuidade a Administração Pública tem o dever de prestar os serviços públicos continuamente, sem interrupção e como consequência deste princípio surgem os institutos da suplência, delegação e substituição, criados justamente para evitar a interrupção na prestação do serviço;

    c) Falsa, visto se tratar do conceito relacionado ao princípio da publicidade;

    d) Falsa, pois a desapropriação para o fomento de atividades consideradas benéficas caracteriza-se como consequência da aplicação do princípio da supremacia do interesse público;

    e) Pegadinha. Falsa. A primeira parte da assertiva está correta, pois o princípio da continuidade assegura à Administração Pública a possibilidade de utilizar equipamentos e instalações da empresa contratada para impedir a interrupção do serviço público. A segunda parte está incorreta porque aduz que a possibilidade de utilização de equipamentos e instalações da empresa contratada é possível para a adequação do princípio da indisponibilidade do interesse público, o que não é verdade. 

  • Letra B

    A prova da AGU elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O princípio da obrigatoriedade do desempenho da atividade pública importa o princípio da continuidade do serviço público.

    (Livro do mazza)

    A continuidade do serviço constitui uma derivação do princípio da obrigatoriedade da função administrativa, que impõe ao Estado o dever inescusável de prover o desempenho de todas as tarefas próprias da Administração Pública. 



  • A letra A trata do princípio da autotutela, o poder que a Administração Pública  tem de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio,  por meio de medidas para impedir quaisquer atos que o  ponham em risco, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inoportunos.

  • A ideia base desse princípio é que a prestação do serviço público não pode parar (salvo nas hipóteses de interrupções previstas

    na lei), pois é a forma como o Estado desempenha as funções que levarão benefícios para a coletividade.  Interessante destacar que a continuidade do serviço público está intimamente ligada ao princípio da eficiência, pois a paralisação

    dos serviços afeta os usuários, causando-lhes prejuízos de diversas ordens. 

    Maria Sylvia Di Pietro lista algumas decorrências desse princípio:

    • institutos como suplência, delegação e substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;

    • impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que

    tenham por objeto a execução de serviço público;

    • a faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa que com ela contrata, para

    assegurar a continuidade do serviço;

    • com o mesmo objetivo, a possibilidade de encampação da concessão de serviço público, assumindo a Administração a

    prestação dos serviços.


  • Valeu Pithecus!!! Por um momento achei que tinha esquecido tudo de administrativo! Também não vi nada de errado com a letra "e".

  • Coloquei a letra D, e vi meu erro realmente desapropriação e interesse público, e a emcampação e a retomada pela ADM por interesse público e não por continuidade.

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Excelentes dicas do Princípio da Continuidade: https://www.youtube.com/watch?v=_W36FWxlWiA

  • Caros colegas, o fato de a banca apresentar alternativas que estejam corretas sob uma perspectiva legal não significa que a alternativa esteja correta face ao enunciado da questão. Ou seja, se a pergunta diz respeito a um determinado princípio, pode haver 4 respostas que estejam em harmonia com a legislação, mas que não se refiram especificamente ao princípio perguntado. As alternativas até podem prever mecanismos autorizados pela lei, mas são mecanismos justificados por outros princípios, não pelo questionado.

     

    É uma estratégia das bancas para enganar os candidatos em uma lida rápida.

     

    Fé em Deus. Adiante!

  • Vejamos cada alternativa, à procura da correta:

    a) Errado:

    O presente item, na realidade, segundo a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, relaciona-se ao princípio da autotutela, conforme se depreende do seguinte trecho de sua obra:

    "Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação desses bens."

    b) Certo:

    Realmente, à luz da mesma doutrina acima citada, os institutos da suplência, da delegação e da substituição têm apoio direto no princípio da continuidade dos serviços públicos. No ponto, confira-se:

    "Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Dele decorrem consequências importantes:
    (...)

    2. necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;"

    c) Errado:

    O princípio da continuidade dos serviços públicos não se relaciona com a ideia de acesso a informações, o que, a rigor, vincula-se diretamente a outro princípio basilar do Direito Administrativo, qual seja, o princípio da publicidade. No que se refere ao resguardo do sigilo da fonte, cuida-se de proteção atinente ao exercício de determinadas atividades profissionais, cuja base constitucional repousa no art. 5º, XIV.

    d) Errado:

    A encampação de concessões de serviços público retira, de fato, fundamento no princípio da continuidade, na medida em que, ao se retirar a prestação do serviços "das mãos" do concessionário, por razões de interesse público, determina que o mesmo prossiga sendo prestado diretamente pela Administração, sem solução de continuidade.

    Nada obstante, o mesmo não se pode afirmar em relação ao instituto da desapropriação, porquanto seu fundamento principiológico reside, precipuamente, no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, ao se permitir que o direito de propriedade do particular seja relativizado, mediante prévia e justa indenização, em prol do interesse maior da coletividade na utilização do bem a ser expropriado.

    e) Errado:

    A possibilidade de utilização dos equipamentos e instalações da empresa contratada pela Administração, realmente, encontra sustentação direta no princípio da continuidade, bem assim apresenta base legal expressa nos teores dos artigos 58, V e 80, II, da Lei 8.666/93, assim como no art. 35, §3º, da Lei 8.987/95, que a seguir transcrevo:

    "Lei 8.666/93:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    (...)

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
    (...)

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
    (...)

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    Lei 8.987/95:

    Art. 35(...)
    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis."

    A despeito do acerto desta parte da afirmativa, não vislumbro correlação direta destas prerrogativas com o princípio da indisponibilidade do interesse público, tal como afirmado pela Banca.

    É que, à luz do princípio da indisponibilidade, decorrem essencialmente restrições impostas à Administração no trato da coisa pública. Isto porque os administradores não são autênticos proprietários, mas sim meros gestores dos bens e interesses públicos.

    Ora, a ocupação temporária de bens, instalações, equipamentos e pessoal da empresa contratada constitui, na realidade, uma prerrogativa aberta à Administração, sendo considerada, inclusive, uma das cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos. De tal forma, é de se concluir que seu fundamento princípiológico - além, é claro, do princípio da continuidade - repousa no princípio da supremacia do interesse público, e não no princípio da indisponibilidade, do qual, na realidade, emanam restrições à Administração.

    Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo (o outro é o princípio da supremacia do interesse público, precedentemente estudado). Dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do dato de não ser a Administração Pública 'dona' da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo)."


    Logo, incorreta esta última assertiva.
    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Deus é mais :/

    Foco

    #TCMSP

  • a) ERRADA. Em realidade, o zelo pelos bens públicos, com a aplicação das medidas que se revelem necessárias, constitui verdadeiro poder-dever da administração, decorrente da indisponibilidade o interesse público. Ao gestor, em decorrência da aplicação daquele princípio, não é admitido “folgar” na guarda que lhe cabe do patrimônio coletivo.

    b) CERTA. Maria Sylvia Di Pietro aduz que, entre outras hipóteses, a interinidade, a suplência, a delegação e a substituição são algumas das consequências decorrentes do princípio da continuidade dos serviços públicos

    c) ERRADA. O direito de acesso à informação diz respeito ao princípio da publicidade, e não ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

    d) ERRADA. A desapropriação e as outras situações citadas são comumente relacionadas com o princípio da supremacia do interesse público, e não com o princípio da continuidade dos serviços públicos.

    e) ERRADA. Embora a utilização de equipamentos e instalações das contratadas efetivamente busque fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, disso não decorre que sirva para “observar a necessária adequação da indisponibilidade do interesse público”. 

    Gabarito: alternativa “b”

  • cargos vagos não conduzem a ideia da imediata não continuidade do serviço público, a interrupção dele (por óbvio), sim. E não me venham dizer que a ADM. não pode assumir os bens da concessionária para adequar ao interesse público, visto que a continuidade do serviço público corresponde a tal interesse.


ID
1040635
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ato administrativo praticado por agente putativo, ou seja, por aquele que tem a aparência de agente público, é considerado.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA E 

    -> Os atos praticados por esse agente continuaram sendo válidos. 

    Vejamos: A Teoria da Aparência é adotada pelo direito administrativo brasileiro em decorrência da Teoria do Órgão, na qual consideram que o Estado manifesta sua vontade por meio de seus órgãos públicos, de modo que quando os agentes públicos atuam, tal atuação é imputada ao Estado. Assim, suponhamos o caso de alguém que tenha sido investido irregularmente no serviço público por meio da fraude em concurso público. Cinco anos depois, foi descoberta a fraude. Naturalmente, a nomeação deste servidor (funcionário de fato) será anulada. E os atos praticados por ele? Serão anulados? Se por exemplo esse “servidor” fosse do STJ e tivesse protocolado 300 petições iniciais durante o período em que trabalhou, serão esses processos anulados também? Não! Nenhum usuário do serviço público poderia supor que ele tivesse fraudado o concurso. O “agente” tinha aparência de servidor e, por isso, os atos por ele praticados licitamente não poderão ser anulados.


    Avante Guerreiros! 
  •  

    Correta - Letra "E" -
    Sobre o Agente Fato Putativo:
    nesta hipótese o ato é eficaz perante administrados, produz efeitos externos, mas só será eficaz perante a Administração Pública após sanado, ou seja, é imprescindível a sanatória para tornar o ato eficaz.

  • Resposta letra E.

    Caros colegas, abaixo um breve comentário de Maria Sylvia Zanela Di Pietro, sobre agente putativo para acrescentar nas respostas anteriores.

    "Os agentes putativos (agentes de fato) que tem aparência de agentes públicos legalmente investidos da função publica, aplica-se neste caso a teoria da aparência, mas não existe legal investidura, por duas situações:

    Não existe nenhuma investidura ou existe uma ilegalidade na sua investidura. Exemplo: oficial de justiça que apresentou diploma falso, ou seja, apresentou um documento necessário para sua investidura falso, existindo uma investidura viciada, o jurisdicionado que se depara com este oficial não tem como saber que o oficial de justiça apresentou documento falso a administração, aplicando-se para este sujeito a teoria da aparência, a medida for necessária para a proteção dos seus direitos em razão do ato praticado por este agente, têm que ser reconhecido os direitos do administrado. Mas pode acontecer outra situação, o agente não tem investidura na função que ele exerce, porque ele nem é servidor ou é, mas extrapolar em exercício da sua função agir fora de sua competência ou nem ter competência nenhuma. Porém em razão da teoria da aparência, visando à segurança e a boa fé do administrado, os atos praticado por agentes putativos serão considerados válidos
    ."
                                                                                                                                                                               (Di Pietro, Maria Sylvia Zanela, op. Cit. p. 239)

    Espero ter contribuído.
  • Comentários do Professor Luis Gustavo Bezerra de Menezes:

    "Ao lado dos agentes de direito (aqueles que estão em situação regular), existem os agentes de fato que ocorrem quando, por razões de erro ou de estado de necessidade, o agente pratica um ato em nome do Estado, mesmo sem preencher os requisitos necessários para a investidura regular no cargo, emprego ou função pública. 

    Podemos dividir os agentes de fato em dois grandes grupos:

    1) Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

    2) Agentes putativos (eis a questão!) são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

    A verdade é que com base na teoria da aparência, a doutrina administrativa tem consolidado o entendimento de que os atos praticados por agentes de fato são ATOS VÁLIDOS, revestidos com toda aparência de legalidade, sendo, assim, aproveitados, em nome do interesse público, da boa-fé e da segurança jurídica. "
  • Conforme bem explanado pelos colegas acima, os atos praticados pelo agente putativo são válidos. Em contrapartida, os atos praticados pelo usurpador de função são inexistentes.

    Ocorre a usurpação de função quando o agente, por meio de violência ou fraude, exerce uma função pública sem investidura. Note-se que aqui, diferentemente do que ocorre com o agente putativo, não existe erro mas sim má-fé do usurpador de função, o que inclusive caracteriza o crime tipificado no artigo 328 do Código Penal.

    Bons estudos

  • Questão complicada hein,para mim a resposta era inexistente . 

    Então até que se prove o contrário o ato é válido.

  • VÍCIOS DE COMPETÊNCIA

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: alguém se faz passar por agente público sem o ser. ATO INEXISTENTE.

    EXCESSO DE PODER: alguém QUE É AGENTE PÚBLICO acaba por EXCEDER os limites de sua competência ( vício de sujeito). ATO NULO 

    FUNÇÃO DE FATO: exercida por agente que está IRREGULARMENTE investido no cargo público, apesar de a situação TER APARÊNCIA DE LEGAL. Os praticados serão válidos se houver BOA-FÉ. 

  • Esclarecedor o comentário do usuário MIDREAMS, Recomendo!

  • Alternativa E


    Complementando o que foi dito, se trata de uma questão referente à Teoria da Aparência que diz que permanecem válidos e eficazes para os administrados de boa-fé os atos produzidos com vício de competência em situação de aparente normalidade administrativa. 

  • Gabarito errado ao meu ver. 

    Embora seja tendência nos concursos se afirmar que, com base na teoria da aparência, os atos praticados por agentes putativos são válidos, é ÓBVIO que isso decorre da possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois a administração pública esta atrelada ao princípio da legalidade administrativa, segundo a qual ela só pode realizar atos com previsão legal.

    O fundamento para convalidação é o art. 55 da Lei 9.784, pelo qual: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Como se observa a lei só prevê a POSSIBILIDADE de convalidação (que é ato discricionário), não havendo dever de convalidar. 


    Assim, no caso do agente putativo, como não existe nenhuma imposição legal, a administração terá a FACULDADE de decidir no caso concreto, por razões de segurança jurídica, se o ato do agente putativo é válido ou não.


    No mais, A REGRA, é o artigo 37, §2º da CF que afirma que tais atos são nulos. Nesse sentido:

    § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    Logo, a convalidação automática dos atos praticados por agente putativo não passa de um delírio jurídico, embora esteja sendo imposto pelas bancas de concursos. 

  • A Usurpação de Função é considerada crime, é exercida por agentes que não são funcionários públicos, não geram direitos a seus destinatários, produzem atos inexistentes.

    Já a função de fato, em virtude da "Teoria da Aparência"  produz efeitos jurídicos validos pelos atos administrativos produzidos pelos  seus agentes, o único defeito neste ato é que ele é produzido por um agente capaz, mas que por algum motivo tem alguma irregularidade ou impedimento legal possível de ser corrigido. produzem atos validos.

  • O ato é válido, mas...

    Obs: Se há incompetência, há violação da legalidade ('competência' é, assim como a 'finalidade' e a 'forma', elemento vinculado à lei); 

    se há incompetência, o ato deve ser convalidado, sob pena de extinção;

    se não for convalidado, permanece ilegal;

    se há ilegalidade, o resto eu não preciso nem falar...(Art. 53, da lei nº 9.784/99: A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade...).


    Então se a alternativa vier nos seguintes termos: O ato administrativo praticado por agente incompetente deve ser, em regra, anulado pela Administração Pública. 

    A resposta é afirmativa (apesar do ato ser válido - Teoria da aparência).

  • Ai ai...

    A partir de agora irei considerar o agente putativo sempre aquele de boa-fé, salvo se a assertiva disser o contrário.

  • GABARITO "E".

    O exercício da função de fato se dá quando o agente é investido em cargo, emprego ou função, muito embora exista alguma irregularidade que torna esse ato ilegal. Aqui nós teríamos a chamada teoria do servidor de fato, ou seja, de um agente que de fato exerceu as atribuições ou competências administrativas como se de direito fosse um servidor.

    Nesse caso, deve ser aplicada a teoria da aparência, de modo a considerar os atos praticados por tal agente como válidos ou pelo menos seus efeitos, eis que não seria dado ao cidadão (administrado) imaginar que tal agente não era um servidor legalmente investido nas atribuições do cargo.


  • NO QUE TANGE AO FUNCIONÁRIO DE FATO, CASO ELE ESTEJA NESTA SITUAÇÃO POR BOA-FÉ ( ELE APRESENTOU UM DIPLOMA ESCOLAR NA POSSE, MAS TAL ESCOLA NÃO ERA CREDENCIADA NO MEC, LOGO, ELE NÃO TEVE CULPA), SEUS ATOS SERÃO INEXISTENTES.
    CASO TENHA SIDO DE MÁ-FÉ, SEUS ATOS SERÃO NULOS.
    MAS DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA APARÊNCIA,OS ATOS DO AGENTE PUTATIVO SERÃO VÁLIDOS.

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2014, p.249), o "funcionário de fato" é “aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão forem viciados”. Por exemplo, se determinado agente encontrar-se em uma repartição pública, mas, depois de alguns meses, constatar-se que sua investidura ocorreu de maneira irregular ʹcomo em decorrência da nulidade do concurso públicoʹ, os atos praticados por ele serão considerados válidos, uma vez que se considera que foram realizados pelo órgão e, por conseguinte, imputados à pessoa jurídica a que pertence.

    Bons acertos!

  • Comentários:

    Os atos praticados pelos funcionários de fato, segundo a teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade de que se servem. Daí a responsabilidade da Administração por danos eventualmente causados a terceiros por sua atuação.

    Gabarito: alternativa “e”

  • "funcionário de fato

  • como se classificam os agentes públicos? há muita divergência nos comentários, alguém pode me ajudar? observem:

    José dos Santos Carvalho Filho diz que os agentes de fato dividem-se em 2 categorias:

    Agentes necessários: praticam atos e atividades em situações excepcionais.

    Agentes putativos: não houve investidura dentro do procedimento legalmente exigido.

    (ambos agem de boa-fé, sendo que a pessoa que age de má fé não é nem ao menos tipificada como agente público)

    Alguns comentários aqui:

    o funcionário de fato pode estar lá por boa-fe(ato inexistente), ou por má-fé(ato nulo)

    Como classificar o agente público no que diz respeito à boa-fé, má-fé, putativo, necessário, de fato, ou de direito? E o atos emanados por ele são nulos, anuláveis ou inexistentes? ME AJUDEM PLEASE!!!!


ID
1040638
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Policial militar, com seu parceiro, estava tomando café em uma padaria, quando no local ingressou uma pessoa para a ssaltar o local. O policial, a fim de deter o meliante, dis- parou sua arma, atingindo terceira pessoa que se encontrava andando pela calçada, fora do estabelecimento, e sem qualquer relação com os fatos, vindo a falecer. Em razão desses fatos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A Constituição Federal de 1988, seguindo uma tradição estabelecida desde a Constituição Federal de 1946, determinou, em seu art. 37 Parágrafo 6º, a responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade subjetiva do funcionário.

      
    Art. 37.(...)

    Parágrafo 6º As pessoas

    Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo. 

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2676/Responsabilidade-objetiva-do-Estado

  • Dúvida... Se o policial não estivesse em serviço, a ação dele ainda seria enquadrada na responsabilidade civil do Estado? Pq a questão não especifica muito e a alternativa c relata exatamente isso.
  • Thiago, cuidado ao procurar "pelo em ovo" nas questões. A questão estaria mais suscetível a ser anulada se considerasse que o policial militar não está em serviço, porém, independente disto.

    Por mais que o policial militar esteja fora de serviço ele agiu em prol de sua função pública, ou seja, ele atuou na qualidade de policial ao intervir, razão pela qual haverá a responsabilidade civil objetiva do Estado.

    Caso o policial estivesse agindo em interesse particular, como nos casos de crimes passionais, e, principalmente, na sua folga, afasta-se a responsabilidade civil do Estado. Há julgados sobre isto:

    A Turma concluiu julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão do tribunal de justiça daquele Estado que, reconhecendo a existência de responsabilidade objetiva, condenara o ente federativo a indenizar vítima de disparo de arma de fogo, pertencente à corporação, utilizada por policial durante período de folga. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 37, §6º, da CF, uma vez que o dano fora praticado por policial que se encontrava fora de suas funções públicas – v. Informativo 362. Considerou-se inexistente o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela recorrida e a conduta de policial militar, já que o evento danoso não decorrera de ato administrativo, mas de interesse privado movido por sentimento pessoal do agente que mantinha relacionamento amoroso com a vítima. Asseverou-se que o art. 37, §6º, da CF exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la. Entendeu-se, ainda, inadmissível a argüição de culpa, in vigilando ou in eligendo, como pressuposto para a fixação da responsabilidade objetiva estatal, que tem como requisito a prática de ato administrativo pelo agente público no exercício da função e o dano sofrido por terceiro. O relator retificou o voto anterior.
    RE 363423/SP, rel. Min. Carlos Britto, 16.11.2004. (RE-363423)
  • Em suma, há responsabilidade objetiva do Estado quando o agente publico, policial, mesmo de folga, mas com a arma da corporação efetuar disparo e causar algum tipo de dano à terceiros. Tb há responsabilidade objetiva do Estado quando o agente de policia tiver a tutela do preso causar algum tipo de dano ao preso. Há tb resp. objetiva do Estado quando o preso é morto por outro preso na cela. Há tb resp. obejtiva para o preso fugitivo contumaz que pratica vários crimes toda vez q foge, ex.: latrocionio. Obs. tentativa de suicidio do preso NÃO cabe resp. objetiva. 
  • Thiago, veja os exemplos:

    1.) Policial Militar DE FOLGA que, ao descobrir que sua esposa é adultera, efetua disparos de arma de fogo (sendo ou não arma da corporação) contra ela, que vem a falecer. Nesse caso, NÃO há responsabilidade do Estado, pois o Policial não estava exercendo a sua função no momento dos fatos.

    2.) Policial Militar DE FOLGA que, ao reagir a um assalto, efetua disparos de arma de fogo contra um bandido e, por erro, atinge João, pedestre inocente, que nada tinha a ver com os fatos......Observe que, nessa hipótese, o Policial agiu em defesa da sociedade, ou seja, estava exercendo sua função, logo, há um nexo de causalidade, qual seja, AGIR EM NOME DO ESTADO em defesa da sociedade. Aqui, há responsabilidade objetiva do Estado.

    OBS: ficar de olho se o Agente Público está ou não exercendo sua função, ainda que de folga.

  • O policial militar, mesmo de folga, tem o dever de agir diante de um flagrante de delito! Portanto, estará no exercício de função pública.

  • Prezados,

    Caso típico de "bala perdida".

    É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA -  RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - TERCEIRO ATINGIDO POR PROJÉTIL DISPARADO POR POLICIAL - DANO MORAL - POSSIBILIDADE.
    1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento da lide.
    2. Cabe ao Estado, pelo princípio constitucional da responsabilidade, reparar os danos causados por atos omissivos ou comissivos praticados pelos agentes estatais.
    3. Reconhecida nesta Corte a possibilidade de reparação por danos morais no caso de responsabilidade objetiva do Estado.
    4. Recomposição que se deve fazer não apenas no plano material, mas também no imaterial.
    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1140025/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 22/09/2010)
     

  • De onde tiram que ele estava de folga? Eu entendi que parceiro é o colega de farda, tipo Cosme e Damião de antigamente. 

  • Letra D

  • Comentários:

    a) ERRADA. Não há como alegar culpa exclusiva do meliante, tendo em vista que o policial efetivamente escolheu atirar (ainda que amparado por excludente de ilicitude). Trata-se, pois, de atuação estatal típica da qual resultou danos a terceiros. Ainda que legal a atuação do agente público, deve ocasionar a responsabilidade objetiva do Estado.

    b) ERRADA. Os eventos de caso fortuito e força maior só podem ser considerados excludentes de responsabilidade nas situações em que o dano decorrer exclusivamente dos efeitos do evento imprevisível, o que não é o caso. Isso é necessário para caracterizar a necessária quebra do nexo de causalidade entre o dano e alguma ação ou omissão estatal.

    c) ERRADA. Se um policial fardado, agindo em nome do Estado (o que, no caso, presume-se pelo só fato de o agente estar fardado e integrar efetivamente os quadros da corporação policial), ainda que em dia de folga, causar dano ao particular, a obrigação de indenizar compete ao Poder Público, independentemente da existência de irregularidade na conduta do agente. Esse é o entendimento do STF, conforme se depreende do seguinte julgado:

    RE 291.035/SP (28/3/2006)

    Responsabilidade civil objetiva do Estado (CF, Art. 37, § 6º). Policial militar, que, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à sua corporação, causando a morte de pessoa inocente. Reconhecimento, na espécie, de que o uso e o porte de arma de fogo pertencente à Polícia Militar eram vedados aos seus integrantes nos períodos de folga. Configuração, mesmo assim, da responsabilidade civil objetiva do Poder Público. Precedente (RTJ 170/631). Pretensão do Estado de que se acha ausente, na espécie, o nexo de causalidade material, não obstante reconhecido pelo Tribunal "a quo", com apoio na apreciação soberana do conjunto probatório. Inadmissibilidade de reexame de provas e fatos em sede recursal extraordinária. Precedentes específicos em tema de responsabilidade civil objetiva do Estado. Acórdão recorrido que se ajusta à jurisprudência do supremo tribunal federal. RE conhecido e improvido.

    d) CERTA. A responsabilidade objetiva do Estado, dada a regra constitucional, não é afastada nem pelo fato de os eventuais prejudicados não estarem ligados de forma imediata com a atuação estatal.

    e) ERRADA. Conforme comentário da alternativa “c”, a responsabilidade é objetiva, e não subjetiva.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1040641
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os convênios a serem celebrados pelo Estado de São Paulo e suas autarquias dependem de autorização, exceto quando.

Alternativas
Comentários
  • Assertita C


    DECRETO Nº 59.215, DE 21 DE MAIO DE 2013

    Dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos

    Artigo 1º - Os convênios a serem celebrados pelo Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou dos órgãos vinculados diretamente ao Governador, e pelas Autarquias dependem de prévia autorização governamental, exceto quando o respectivo instrumento:
    [...]
    II - não estipule a transferência de recursos materiais e/ou financeiros por parte do Estado.
  • http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-59215-21.05.2013.html

    Artigo 1º - Os convênios a serem celebrados pelo Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou dos órgãos vinculados diretamente ao Governador, e pelas Autarquias dependem de prévia autorização governamental, exceto quando o respectivo instrumento:
    I - seja subscrito pelo Chefe do Poder Executivo;
    II - não estipule a transferência de recursos materiais e/ou financeiros por parte do Estado.

  • De acordo com o livro de Wander Garcia, o STF entende que é inconstitucional a exigência de autorização legislativa para a celebração de convênio ou consórcio. (ADI 342/PR, DJ 11.04.2003).

    Em concursos temos que ficar atentos no enunciado, se ele pedir conforne entendimento do STF, a resposta pode ser bem diferente da letra seca da lei.


ID
1040644
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A atuação humana na atividade agrária pode se desenvolver por meio de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÁRIA:A atividade agrária pode ser assim classificada:- Atividade agrária de exploração típica: lavoura, pecuária, hortigranjearia e extrativismo (animal e vegetal);- atividade agrária de exploração atípica (agroindústria): que modifica a aparência exterior do produto agrário ou o transforma, de maneira que esta especificação fique no mesmo imóvel onde foram obtidas os resultados da atividade atípica. É, portanto, requisito para que a atividade seja agroindustrial e não industrial, a origem no próprio fundus agrário daqueles produtos ali transformados. Contudo, há certa flexibilidade diante desta exigência, sobretudo diante da realidade das cooperativas, cuja atividade de agroindustrialização se utiliza de produtos vindos das diversas propriedades dos cooperados. A cooperativa é vista como extensão da propriedade.- atividade complementar ou conexa da exploração rural: trata-se da atividade de transporte e venda dos produtos de origem do prédio rústico.FONTE:http://www.passeidireto.com/arquivo/1715740/apostila_agrario/4BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA
  • GAB A

    As atividades agrária podem ser classificadas em:
    a) Explorações rurais típicas: lavouras, pecuária, extrativismo vegetal e animal e hortigranjeira (atividades normalmente primárias);
    As lavouras podem ser classificadas como temporárias/transitórias (ex: arroz, milho etc) e permanentes/duradouras (ex: café, abacate, cacau). O critério de classificação depende da necessidade de retorno e o tempo de renovabilidade ou não do solo.
    A pecuária pode ser classificada como pequeno (ex: galinhas), médio (ex: porcos) e grande (ex: bois) porte.
    Esta classificação “exploração rural típica” possui extrema relevância para a fixação dos prazos de contratos agrários (matéria a não ser explorada neste compilado, pois em geral não é cobrado na prova da professora...)
    O extrativismo rural também é considerado exploração típica e consiste na extração de produtos vegetais e captura de animais, ex: extração de castanha e pesca.
    b) Exploração rural atípica: agroindústria (processo industrializante desenvolvido nos mesmo limites territoriais em que são obtidos os produtos primários, ex: produção de rapaduras, farinha de mandioca etc);
    c) Atividade complementar da exploração rural: que compreende o transporte e a comercialização de produtos. A atividade complementar da expl. rural é também chamada por parte da doutrina de “conexa”.
    Observação: 
    O termo “agricultura” em sentido estrito é sinônimo de plantio, e em sentido lato é sinônimo de atividade agrária.
    A idéia de “rural” dá uma noção de estático, parado, físico, uma percepção de local, espaço. Área rural é toda área que ainda não foi “vítima” da urbanização.
    Agrário passa a idéia de movimento, conduta. Agrário é todo e qualquer lugar onde se desenvolve uma atividade do homem com a terra, independente de onde aconteça (ex: mesmo em zonas urbanas, existem áreas rurais, propriedades rurais, classificada assim para fins de ITR – Imposto Territorial Rural)
    fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2227


ID
1040647
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a partir da definição trazida pelo Estatuto da Terra.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Dados Gerais Processo: AC 734 TO 2005.43.00.000734-0 Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Julgamento: 11/12/2007 Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Publicação: 25/01/2008 DJ p.165 Ementa

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ENERPEIXE S/A. USINA HIDRELÉTRICA PEIXE ANGICAL. IMÓVEL RURAL E URBANO. JUSTO PREÇO. INDENIZAÇÃO IGUAL AO VALOR DA OFERTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    I - Dispõe a Lei 8.626/93 que imóvel rural é "o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial." (art. 4º, I).

    II - Em face da solidez dos fundamentos da avaliação da Enerpeixe, acolhe-se, como justa, a oferta inicial.

    III - Como a indenização foi fixada em valor igual ao da oferta, não são devidos juros compensatórios e juros moratórios.

    IV - Custas e despesas processuais e verba honorária mantidas, considerando-se o art. 19 da LC 76/93.

    V - Apelação desprovida.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, locali- zado na zona rural que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer por meio de planos públicos de valorização, quer por meio de iniciativa privada.

    INCORRETA.

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;


  •  Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

            I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

            II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

            IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

            V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

            a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

            b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

            VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

            VII - "Parceleiro", aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada;

            VIII - "Cooperativa Integral de Reforma Agrária (C.I.R.A.)", toda sociedade cooperativa mista, de natureza civil, ...Vetado... criada nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, contando temporariamente com a contribuição financeira e técnica do Poder Público, através do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, com a finalidade de industrializar, beneficiar, preparar e padronizar a produção agropecuária, bem como realizar os demais objetivos previstos na legislação vigente;

            IX - "Colonização", toda a atividade oficial ou particular, que se destine a promover o aproveitamento econômico da terra, pela sua divisão em propriedade familiar ou através de Cooperativas ...Vetado...


ID
1040650
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

João possui várias propriedades rurais. Dentre elas, uma propriedade, em razão de praga na lavoura de tomate, ob- teve Grau de Eficiência de Exploração (GEE) de 90%, não obstante o Grau de Utilização da Terra (GUT) tenha sido superior a 100%. Diante desses fatos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.629/93:


    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

      § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

      § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática:

    ...omissis...

      § 7º Não perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, por razões de força maior, caso fortuito ou de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração, exigidos para a espécie.


  • Eu não preciso usar a terra toda, pelo menos 80% (GTU) mas essa utilização deve ser totalmente eficiente, ou seja, 100% (GEE).

  • § 7ºdo art. 6º da lei 8629/93 Boa essa questão, praga na tomate.... Caso fortuito, ou, força maior.


ID
1040653
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

ssinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 11. O módulo rural, definido no inciso III do artigo 4º do Estatuto da Terra, tem como finalidade primordial estabelecer uma unidade de medida que exprima a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico.


    Parágrafo único. A fixação do dimensionamento econômico do imóvel que, para cada zona de características ecológicas e econômicas homogêneas e para os diversos tipos de exploração, representará o módulo, será feita em função:


    a) da localização e dos meios de acesso do imóvel em relação aos grandes mercados; 
    b) das características ecológicas das áreas em que se situam; 
    c) dos tipos de exploração predominantes na respectiva zona.
    Sendo assim, o módulo rural varia não apenas quanto à localização do imóvel, mas também com relação ao tipo de exploração nele existente, podendo o imóvel ser, segundo a classificação do Incra, hortigranjeiro, de cultura permanente, de cultura temporária, de exploração pecuária, de exploração florestal ou de exploração indefinida.

    FONTE:http://www.amiranet.com.br/artigo/imovel-rural-conceitos-de-modulo-fiscal-modulo-rural-modulo-de-exploracao-indefinida-e-fracao-minima-de-parcelamento-83

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Lei 4.504/64.  

        Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    ...

      II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

  • Conforme a doutrina:

     

    "Assim, o módulo rural segue como instituto definidor da fração mínima para parcelamento da propriedade rural. Enquanto o critério de dimensão rural, base de cálculo definidora do ITR, bem como critério para a classificação dos imóveis rurais, passam a ser previstos pela dimensão do Módulo Fiscal."

     

    Assim, para o autor, o Módulo Fiscal é o instituto utilizado para classificar os imóveis rurais como minifúndio, pequena propriedade, média propriedade, latifúndio e etc. (art. 4, L. 8629/93). Já o Módulo Rural possui a finalidade de estabelecer uma unidade de medida que exprima a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica e a forma e condições de aproveitamento econômico dos imóveis rurais (art. 11, Dec. 55891/65).

     

    (Direito Agrário, Coleção Sinopses para Concursos, JUSPODIVM, ed. 2016, p. 53)


ID
1040656
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Pedro é viúvo e trabalha com seus 3 filhos num imóvel rural com dimensão equivalente a dois módulos rurais. Com o seu falecimento, considerando ser o único bem de Pedro,

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra)

      Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. (Regulamento)

      § 1° Em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, não se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural.

      § 2º Os herdeiros ou os legatários, que adquirirem por sucessão o domínio de imóveis rurais, não poderão dividi-los em outros de dimensão inferior ao módulo de propriedade rural.


  • GABARITO E 

    Questão que versa sobre o assunto limitação administrativa. A lógica é estando a propriedade no meio rural haverá também uma limitação à propriedade aos interesses agrícolas, então, essa função conferida à propriedade, nesse universo rural, somente pode ser efetivamente usufruída tendo em vista a dimensão desse módulo de modo a evitar as glebas sem nenhum potencial agrícola no meio rural (ex.: divisão por sucessão em dimensão inferior ao módulo de propriedade rural). Portanto, o legislador também se ocupou em conferir a propriedade, no meio rural, uma efetiva função social. Assim, há também de considerar a função social da propriedade pelo viés de potencial econômico que uma propriedade no meio rurígena pode ter.

    Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. § 2º Os herdeiros ou os legatários, que adquirirem por sucessão o domínio de imóveis rurais, não poderão dividi-los em outros de dimensão inferior ao módulo de propriedade rural.


ID
1040659
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Terra, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 4, inc.  V Lei 4504/64 - "Latifúndio", o imóvel rural que:

                  b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

    bons estudos
    a luta continua

  • LEI 4.504/64 

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

     a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, destaLei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais eo fim a que se destine;

     b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ousuperior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado emrelação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com finsespeculativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo avedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;


  • Comentário da alternativa E:

    Reza o art. 16 do Est. da terra:


    Art. 16. A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.

  • Lembrar dos grandes Latifundiários que deixam suas terras largadas, sem o devido cuidado, ou não atendendo a função social, pregada não só no código civil, como também no Estatuto da terra. 

  • A)  ESTATUTO DA TERRA.

    Art. 4º.

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

     a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, destaLei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais eo fim a que se destine;

    Art. 46, § 1°, alínea b:

    b) dos limites máximos permitidos de áreas dos imóveis rurais, os quais não excederão a seiscentas vezes o módulo médio da propriedade rural nem a seiscentas vezes a área média dos imóveis rurais, na respectiva zona;

     

    B) CERTA. 

    ESTATUTO DA TERRA.

    Art. 4º.

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

             b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

     

    C) ESTATUTO DA TERRA. Art. 4º.

    Parágrafo único. Não se considera latifúndio:

            a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado;

            b) o imóvel rural, ainda que de domínio particular, cujo objeto de preservação florestal ou de outros recursos naturais haja sido reconhecido para fins de tombamento, pelo órgão competente da administração pública.

     

    D) ESTATUTO DA TERRA. Art. 4º

    Para os efeitos desta Lei, definem-se:

           II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

            IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

     

    E) ESTATUTO DA TERRA. Art. 20.

    As desapropriações a serem realizadas pelo Poder Público, nas áreas prioritárias, recairão sobre:

            I - os minifúndios e latifúndios;


ID
1040662
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Quanto à distribuição de terras, é correto afirmar que o título de domínio e a concessão de uso.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


     Art. 25 Lei 4,504/64. As terras adquiridas pelo Poder Público, nos termos desta Lei, deverão ser vendidas, atendidas as condições de maioridade, sanidade e de bons antecedentes, ou de reabilitação, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
     III - aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar da região;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Além do Estatuto da Terra (Lei 4.504/04), a ordem preferencial de distribuição de terras também está elencada na Lei 8.620/93, senão vejamos:


    Art. 19. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente de estado civil (LETRA A), observada a seguinte ordem preferencial:

      I - ao desapropriado, ficando-lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel; (LETRA B)

      II - aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários; (LETRA C)

      III – aos ex-proprietários de terra cuja propriedade de área total compreendida entre um e quatro módulos fiscais tenha sido alienada para pagamento de débitos originados de operações de crédito rural ou perdida na condição de garantia de débitos da mesma origem;(Inciso incluído pela Lei nº 10.279, de 12.9.2001)

      IV - aos que trabalham como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, em outros imóveis; (Inciso renumerado pela Lei nº 10.279, de 12.9.2001)

     V - aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar (LETRA D); (Inciso renumerado pela Lei nº 10.279, de 12.9.2001)

      VI - aos agricultores cujas propriedades sejam, comprovadamente, insuficientes para o sustento próprio e o de sua família. (LETRA E) (Inciso renumerado pela Lei nº 10.279, de 12.9.2001)

      Parágrafo único. Na ordem de preferência de que trata este artigo, terão prioridade os chefes de família numerosa, cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área a ser distribuída.


  • Apenas complementando o comentário do Elielton:


    > A lei a que ele se refere é a Lei 8.629/93 (Lei de Reforma Agrária);


    >> O art. 19, caput, por ele indicado sofreu alterações legislativas, ficando atualmente com o seguinte teor:


    Art. 19. O título de domínio, a concessão de uso e a CDRU serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente de estado civil, observada a seguinte ordem preferencial: (Redação dada pela Lei no 13.001, de 2014)

    I - ao desapropriado, ficando-lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel;

    II - aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários;

    III – aos ex-proprietários de terra cuja propriedade de área total compreendida entre um e quatro módulos fiscais tenha sido alienada para pagamento de débitos originados de operações de crédito rural ou perdida na condição de garantia de débitos da mesma origem; (Inciso incluído pela Lei no 10.279, de 12.9.2001)

    IV - aos que trabalham como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, em outros imóveis;

    (Inciso renumerado pela Lei no 10.279, de 12.9.2001)

    V - aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar; (Inciso renumerado pela Lei no 10.279, de 12.9.2001)

    VI - aos agricultores cujas propriedades sejam, comprovadamente, insuficientes para o sustento próprio e o de sua família. (Inciso renumerado pela Lei no 10.279, de 12.9.2001)

    Parágrafo único. Na ordem de preferência de que trata este artigo, terão prioridade os chefes de família numerosa, cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área a ser distribuída.


    Ademais, sobre o tema, a mesma Lei 13.001/14 (dentre suas diversas implicações), alterou a Lei de Reforma Agrária (arts. 17, 18, 19, 21, 22 e 24, e incluiu o art. 18-A).

  • ATENÇÃO SENHORES, A LEI 8629/93 SOFREU DIVERSAS ALTERAÇÕES DEVIDO À MP 759 DE 2016, INCLUSIVE SEU ART. 19:

    " Art. 19.  O processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária será realizado por projeto de assentamento, observada a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes:       (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016) (...)"

  • Questão desatualizada.

    Lei 8.629/1993 (Lei de Reforma Agrária)

    § 13.  Os títulos de domínio, a concessão de uso ou a CDRU a que se refere o caput deste artigo serão conferidos ao homem, na ausência de cônjuge ou companheira, à mulher, na ausência de cônjuge ou companheiro, ou ao homem e à mulher, obrigatoriamente, nos casos de casamento ou união estável.  (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • LEI 8.629/93:

     

    ART. 20. Não poderá ser selecionado como beneficiário dos projetos de assentamento a que se
    refere esta Lei quem:

    III - for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel e o agricultor cuja propriedade seja
    insuficiente para o sustento próprio e o de sua família;
    (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)


ID
1040665
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 1º - Lei 6383/76. O processo discriminatório das terras devolutas da União será regulado por esta Lei.

    Parágrafo único. O processo discriminatório será administrativo ou judicial.

    bons estudos
    a luta continua

  • CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. TERRAS DEVOLUTAS. COMPETÊNCIA INTERNA. 1ª SEÇÃO. NATUREZA DEVOLUTA DAS TERRAS. CRITÉRIO DE EXCLUSÃO. ÔNUS DA PROVA. PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE PARTES. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO. REQUISITO ESSENCIAL. ADMISSIBILIDADE DA PROVA. (...) 3. Cinge-se a controvérsia em definir: i) a Seção do STJ competente para julgar ações discriminatórias de terras devolutas; ii) a quem compete o ônus da prova quanto ao caráter devoluto das terras; iii) se a ausência de registro imobiliário acarreta presunção de que a terra é devoluta; iv) se a prova emprestada pode ser obtida de processo no qual não figuraram as mesmas partes; e v) em que caráter deve ser recebida a prova pericial emprestada. 4. Compete à 1ª Seção o julgamento de ações discriminatórias de terras devolutas, porquanto se trata de matéria eminentemente de direito público, concernente à delimitação do patrimônio estatal. 5. Nos termos do conceito de terras devolutas constante da Lei 601/1850, a natureza devoluta das terras é definida pelo critério de exclusão, de modo que ausente justo título de domínio, posse legítima ou utilização pública, fica caracterizada a área como devoluta, pertencente ao Estado-membro em que se localize, salvo as hipóteses excepcionais de domínio da União previstas na Constituição Federal. 6. Pode-se inferir que a sistemática da discriminação de terras no Brasil, seja no âmbito administrativo, seja em sede judicial, deve obedecer ao previsto no art. 4º da Lei 6.383/76, de maneira que os ocupantes interessados devem trazer ao processo a prova de sua posse. (...) 9. Em vista das reconhecidas vantagens da prova emprestada no processo civil, é recomendável que essa seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. No entanto, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto. 10. Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo. 11. Embargos de divergência interpostos por WILSON RONDÓ JÚNIOR E OUTROS E PONTE BRANCA AGROPECUÁRIA S/A E OUTRO não providos. Julgados prejudicados os embargos de divergência interpostos por DESTILARIA ALCÍDIA S/A.

    (STJ - EREsp: 617428 SP 2011/0288293-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 04/06/2014, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 17/06/2014)

  • Terras devolutas

    São terras públicas que em nenhum momento integraram o patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente em posse de particulares. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado. Para estabelecer o real domínio da terra, ou seja, se é particular ou devoluta, o Estado propõe ações judiciais chamadas ações discriminatórias.
    A Constituição inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação. As demais terras devolutas pertencem aos estados.

    http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/81573.html

  • Ação discriminatória é uma ação proposta pelo Estado-membro ou pela União com o objetivo de fazer com que a terra devoluta seja registrada como sendo de propriedade do Poder Público. Discriminar significa diferenciar, distinguir, separar. Assim, essa ação tem esse nome porque a sua finalidade é a de discriminar, ou seja, distinguir o que é terra que pertence ao Poder Público e aquilo que é de propriedade dos particulares.

    Nas palavras da Min. Rosa Weber: “O objetivo da ação discriminatória é o deslinde das terras do domínio público, isto é, demarcar, apurar, esclarecer, separar as terras que estão integradas no domínio público. A ação discriminatória concluirá pela demarcação, que é o meio pelo qual se põe termo a todas as dúvidas divisórias, quer entre particulares, quer entre os poderes públicos. Portanto, é a ação pela qual o poder público faz apurar e separar suas terras das terras que estão sob o domínio de terceiros, ou apura as zonas indispensáveis à defesa do País.”

    A ação discriminatória é regida atualmente pela Lei nº 6.383/73 (antes, o tema era tratado na Lei nº 3.081/56). A legitimidade ativa para a ação é do Estado-membro (regra geral) ou da União (naquelas hipóteses do art. 20, II, da CF/88), dependendo, portanto, da terra devoluta que se pretende discriminar. Devem figurar no polo passivo todos os interessados, proprietários, ocupantes, confinantes certos e respectivos cônjuges, bem como os demais interessados incertos ou desconhecidos, estes sendo intimados por edital. Isso é importante porque as terras devolutas não têm divisas (“fronteiras”) muito claras. Não se sabe onde começam nem onde terminam.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes Cavalcante. Comentários ao Informativo 969-STF. Disponível em: . Acesso em 13.mai 2020.

  • Sobre a letra c: “Muita divergência marcou a questão da prova no que toca à discussão sobre a propriedade. Para uma corrente, todas as terras deveriam ser, por presunção, consideradas públicas, devendo o interessado comprovar que foram transferidas para o domínio privado mediante algum título hábil. Para outra, a presunção haveria de militar em favor do particular, devendo o Poder Público comprovar a sua propriedade.

    O próprio STF decidiu ora de acordo com uma, ora com outra das correntes. (...) Nada obstante, tem dominado o pensamento segundo o qual cabe ao Estado provar a sua propriedade no caso de ausência de registro imobiliário.

    Fonte: material CiclosR3


ID
1040668
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n.º 8.629/93, asinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 2º Lei 8.629/93. A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais.

           § 2o  Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante.

    bons estudos
    a luta continua

  • LETRA B - ERRADA.

    Art. 18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á através de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos.


    LETRA C - ERRADA

    Art. 18.

    § 1o O título de domínio de que trata este artigo conterá cláusulas resolutivas e será outorgado ao beneficiário do programa de reforma agrária, de forma individual ou coletiva, após a realização dos serviços de medição e demarcação topográfica do imóvel a ser alienado.

    LETRA D - ERRADA

    Art. 20. Não poderá ser beneficiário da distribuição de terras, a que se refere esta lei, o proprietário rural, salvo nos casos dos incisos I, IV e V do artigo anterior, nem o que exercer função pública, autárquica ou em órgão paraestatal, ou o que se ache investido de atribuição parafiscal, ou quem já tenha sido contemplado anteriormente com parcelas em programa de reforma agrária.

    LETRA E - ERRADA

    Art. 17. O assentamento de trabalhadores rurais deverá ser realizado em terras economicamente úteis, de preferência na região por eles habitada, observado o seguinte: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

    I - a obtenção de terras rurais destinadas à implantação de projetos de assentamento integrantes do programa de reforma agrária será precedida de estudo sobre a viabilidade econômica e a potencialidade de uso dos recursos naturais;

  • Complementando o comentário do Elielton, seguem os fundamentos para os erros das assertivas B e C, de acordo com as alterações legislativas ocorridas.


    Letra B: art. 18, caput e §1º;

    Letra C: art. 18, §§2º e 3º.


    Art. 18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por meio de títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso - CDRU instituído pelo art. 7o do Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967. (Incluído pela Lei no 13.001, de 2014)

    § 1o Os títulos de domínios e a CDRU serão inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos, observado o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei no 13.001, de 2014)

    § 2o Na implantação do projeto de assentamento, será celebrado com o beneficiário do programa de reforma agrária contrato de concessão de uso, gratuito, inegociável, de forma individual ou coletiva, que conterá cláusulas resolutivas, estipulando-se os direitos e as obrigações da entidade concedente e dos concessionários, assegurando-se a estes o direito de adquirir título de domínio ou a CDRU nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei no 13.001, de 2014)

    § 3o O título de domínio e a CDRU conterão cláusulas resolutivas e será outorgado ao beneficiário do programa de reforma agrária, de forma individual ou coletiva, após a realização dos serviços de medição e demarcação topográfica do imóvel a ser alienado.

  • LTRA A

    SOMENTE A UNIÃO PODE INGRESSAR NO IMÓVEL PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES PARA SABER SE DETERMINADO IMÓVEL PODE SER DESTINADO À REFORMA AGRÁRIA. A UNIÃO USARÁ DO INCRA PARA INGRESSAR NESSE IMÓVEL E TERÁ QUE EXISTIR PRÉVIA COMUNICAÇÃO ESCRITA. 


ID
1040671
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual que dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos e o Decreto que o regulamenta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • ADCT da CRFB/88:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Em SP, a Lei 9757 trata do tema nos seguintes termos:

    Lei nº 9757

    De 15 de Setembro de 1997

    Dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, em atendimento ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo 1º - O Estado expedirá títulos de legitimação de posse de terras públicas estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos.
    Parágrafo único - Não se aplica à hipótese prevista neste artigo o limite de 100 (cem) hectares previsto no artigo 11 da Lei nº 4.925 de 19 de dezembro de 1985.

    Artigo 2º - O título de legitimação de posse será expedido, sem ônus de qualquer espécie, a cada associação legalmente constituída, que represente a coletividade dos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade.

    Artigo 3º - O Poder Executivo estabelecerá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação desta lei, as diretrizes que definirão os Remanescentes das Comunidades de Quilombos beneficiários, bem como os critérios de territorialidade para a demarcação de suas posses, garantida a participação das associações referidas no artigo anterior.

    Artigo 4º - Aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei nº 3.962, de 24 de julho de 1957, exceto em relação à posse por preposto e à obrigatoriedade do pagamento da taxa de transferência.

    Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Bons Estudos!



  • LETRA A

     

    ADCT

            Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida A PROPRIEDADE DEFINITIVA, devendo o Estado emitir-lhes os TÍTULOS RESPECTIVOS.

     

    DECRETO Nº 4.887/2003

    REGULAMENTA O PROCEDIMENTO

    ·         PARA identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação

    ·         DAS TERRAS OCUPADAS por remanescentes das comunidades dos quilombos


ID
1040674
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os direitos da pessoa natural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

    A alternativa "a" está errada, pois nos termos do art. 4º, II, CC, os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes.

    A alternativa "b" está errada, pois o prazo correto é de dois anos ( Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: (...) II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra).

    A alternativa "c" está errada nos termos do art. 14, CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    A alternativa "d" está errada, pois nesse caso o juiz  não pode agir de ofício. Segundo o art. 22, CC Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    A letra "e" está correta nos termos dos art. 16 e 19, CC: Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • A- ERRADA
    Em regra são relativamente incapazes, ou seja, necessitam serem assistidos para a prática de determinados atos da vida civil, embora haja outros que possam praticar livremente. É importante lembrar que, de acordo com  o grau, é possível que os ébrios e os viciados em tóxicos sejam enquadrados como absolutamente incapazes.

    B-ERRADA
    Devemos diferenciar duas situações:

    -Morte Presumida com decretação de ausência: O ausente é aquele que desaparece de seu domicílio, sem deixar notícias ou representantes a quem caiba administrar seus bens. Em termos informais, podemos dizer que é o famoso "foi comprar cigarro e nunca mais voltou". Dez anos se passado da abertura da sucessão provisória, os interessados irão requerer a sucessão definitiva. Quando isso ocorrer, será possível decretar a morte presumida do ausente.

    -Morte presumida sem decretação de ausência: aqui abrange duas possibilidades -  naqueles casos em que há uma grande probabilidade de morte do agente devido ao fato de estar em perigo de vida. Ex: queda de um avião, onde posteriormente não são encontrados os corpos dos  tripulantes mas devido as circunstâncias, há uma grande probabilidade de estarem mortos.  A outra situação de morte presumida sem decretação de ausência ocorre quando   alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    C- ERRADA
    A regra é de que os direitos da personalidade sejam indisponíveis, ou seja, não pode o individuo abrir mão deles, porém hoje vem se entendendo por uma relativização no tocante a sua indisponibilidade. Não é vedado pelo nosso ordenamento a disposição do corpo, com fins científicos ou altruísticos, depois da morte. Porém deve advir de um ato gratuito. Também é possível a doação de partes do corpo por ato entre vivos , obviamente quando se tratar de órgão duplos, partes regeneráveis...podendo o indivíduo, a qualquer momento antes de sua concretização, desistir.

    D- ERRADA
    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    E- CORRETA
    O nome, elemento integrante dos direitos da personalidade, tem a finalidade de individualizar, distinguir as pessoas dentro da sociedade. o código civil de 2002 expressamente tratou do nome, inclusive do pseudônimo, que é um nome fictício que o individuo utiliza para finalidades diversas, como as artísticas. Desde que tenha uma finalidade licita, estar protegido pelo direito.
  • A questão deveria ter sido considerada nula, pois há duas respostas: A e E. 
    A letra A não está incorreta, como bem ressaltou o colega Natã, pois 2 anos é o tempo mínimo de espera e , no caso, a questão não diz "nos termos do Código Civil".

    Questão mal formulada e, por isso, com duas alternativas corretas.
  • Paulo e Natã, vcs estão equivocados. Notem que no enunciado da questão diz, ATÉ 5 ANOS, é isso que torna a questão errada. 

    No artigo 7, inciso II do CC, consta "se não for encontrado ATÉ 2 ANOS. Em outras palavras, não haveria necessidade de se esperar 5 ANOS para que fosse decretada a morte presumida. (LETRA DE LEI).

    Acredito que, com as elucidações aqui expostas, vcs possam notar que não existe razão para a questão estar errada ou mesmo ser anulada.

  • Art. 3º do Código Civil brasileiro São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4º do Código Civil brasileiro São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.


    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Só complementando as respostas, muito bem colocadas pelos amigos, com relação à letra "d)"  Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio, sem dela haver notícia, se não houver representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, de ofício, declarará a ausência e nomeará como curador os herdeiros legítimos. O poder judiciário é estático ele precisa ser provocado, logo não caberia este de ofício. Salvo casos excepecionais que ele faz "uma ligação direta" ou seja age de ofício, por exemplo prescrição, já que a mesma é matéria de ordem pública, ou que sejam essenciais os atos para que ele Juiz possa julgar.

    Art. 22 Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. (os grifos são meus)

    Bons estudos amigos.

  • Gab. E

  • GABARITO ITEM E

     

    CC

     

     Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • SIGNIFICICADO DE PSEUDÔNIMO


    Pseudônimo é um nome fictício usado por um indivíduo como alternativa ao seu nome legal.

    Normalmente, os pseudônimos são nomes inventados por escritores, poetas, jornalistas, artistas e outras pessoas famosas que não querem ou não podem assinar suas próprias obras.


  • GABARITO E

    ÚNICOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos 

     ____________________________________________________________________________________

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos 

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ~ pródigos

     _______________________________________________________________________________________

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

    bons estudos

  • a) Os ébrios habituais e viciados em tóxicos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente atos da vida civil. à INCORRETA: Os ébrios habituais e viciados em tóxicos são relativamente incapazes.

    b) Pode ser decretada a morte presumida, sem decretação da ausência, se alguém, feito prisioneiro, não for encontrado até cinco anos após o término da guerra. à INCORRETA: Pode ser decretada a morte presumida, sem decretação da ausência, se alguém, feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    c) A disposição gratuita do corpo, no todo ou em parte, depois da morte, é inválida com objetivo científico ou altruístico. à INCORRETA: A disposição gratuita do corpo, no todo ou em parte, depois da morte, é válida desde que com objetivo científico ou altruístico.

    d) Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio, sem dela haver notícia, se não houver representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, de ofício, declarará a ausência e nomeará como curador os herdeiros legítimos. à INCORRETA: Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. O curador deverá ser o cônjuge do ausente, seus pais ou seus descendentes, nessa ordem.

    e) Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido, o prenome e sobrenome. O pseudônimo goza da mesma proteção, desde que adotado para atividades lícitas. à CORRETA!

    Resposta: E

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Os ébrios habituais e viciados em tóxicos são considerados relativamente incapazes, pelo legislador, no inciso II do art. 4º, de exercer pessoalmente atos da vida civil. Estão, pois, sujeitos à curatela (art. 1.767, III do CC). Incorreta;

    B) A morte pode ser REAL ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC e, entre elas, dispõe o art. 7º do CC que “pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até DOIS ANOS após o término da guerra". Incorreta;

    C) Diz o legislador, no art. 14 do CC, que “É VÁLIDA, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    O art. 4º da mesma lei adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte".

    Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silêncio do potencial doador. Incorreta;

    D) De acordo com o art. 22 do CC, “desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, O JUÍZ, A REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador". A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC). Incorreta;

    E) A primeira parte da assertiva está em harmonia com o art. 16 do CC: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome". O prenome pode ser livremente escolhido, desde que não exponha a pessoa ao ridículo. O sobrenome é o sinal que identifica a procedência da pessoa, sua filiação ou estirpe, decorrendo do apelido de família paterno, materno ou de ambos.

    A segunda parte, por sua vez, está em consonância com o art. 19 do CC: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". Pseudônimo é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas.  Correta.




    Resposta: E 

ID
1040677
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar sobre a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito,  LETRA "A".

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • a) Art. 928, Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    b) 
    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    c) 
    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    d) 
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    e) 
    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
  • Embora a alternativa "A" esteja correta, acredito que a alternativa "E" também está correta. O fato de haver possibilidade de exclusão da responsabilidade por parte de culpa da vítima ou força maior não descaracteriza a denominação de RESPONSABILIDADE OBJETIVA pelo dono do animal. Ademais, assim se posiciona a jurisprudência e diversos doutrinadores.
  • Não é por nada não, mas a Letra E não está errada. 

    A doutrina entende que a responsabilidade pelo fato do animal é objetiva. 

    Inclusive há enunciado da Jornada de Direito Civil nesse sentido. 

    Enunciado 452 - "A responsabilidade civil do dono ou detentor do animal é objetiva, admitindo a excludente do fato de terceiro". 

    Pode ser argumentado que a assertiva não traz a ressalva. De fato não traz. Mas expressa a regra, que é verdadeira. Isso, no máximo, pode tornar a alternativa incompleta, mas não incorreta. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Eu entendo que a resposta mais correta seria a "e", vez que, a letra "a"  diz : "considerando como balizas a dignidade da pessoa humana e a impossibilidade de privação do necessário à pessoa, nos casos de pais, tutores e curadores", enquanto ao artigo 928 parágrafo único diz: " se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem".

  • QUESTÃO POLÊMICA!!!


    Concordo com os 2 colegas abaixo...

    De fato a novel sistemática do CC/22 abandonou a presunção de culpa existente nas disposições de 1916, com relação ao fato da coisa.

    De acordo com a orientação antiga, o dono da "coisa" poria eximir-se da responsabilidade caso comprovasse que não estava sob a vigilância do animal (o que atualmente é vedado diante dos parâmetros da responsabilidade objetiva). 


    Tive dificuldade nesta questão e imagino que esta tenha sido passível de anulação.


    BONS ESTUDOS!!!

  • Vejo Duas questões corretas, no entanto a mais completa que se amolda aos ditames do Código Civil é a "A"

    A) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    E) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    0034251-32.2006.8.19.0001 - APELACAO - 1ª Ementa

    DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 22/06/2010 - NONA CAMARA CIVEL


     

    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA VITIMADA POR MORDIDA DE CACHORRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. Trata-se de caso de responsabilidade civil, tipificado no artigo 936, do Código Civil, que prevê a obrigação dos donos ou detentores de animal de indenizar pelos danos por este causados. A responsabilidade nesta hipótese é objetiva, prescindindo da comprovação do elemento subjetivo, a saber, dolo ou culpa, bastando que restem provados o fato, o dano e o nexo de causalidade. 2. Da dinâmica dos fatos narrados, e provas carreadas aos autos, vislumbra-se a verossimilhança das alegações autorais, não tendo restado comprovada a alegada culpa exclusiva da vítima, como querem os apelantes, e tampouco concorrente. 3. Logo, deve a parte ré responder pelos prejuízos suportados pela parte autora, neles se incluindo os danos materiais comprovados nos autos, bem como os danos morais, inequivocamente presentes. 4. O quantum indenizatório arbitrado na sentença, a título de danos morais, não carece de redução, afigurando-se adequado às circunstâncias do caso em tela, e em consonância com os princípios norteadores das reparações sob essa rubrica, a saber, razoabilidade, proporcionalidade, e vedação ao enriquecimento sem causa.

     

  • Pra mim a letra E é a correta. A letra A está quase certa, porque não basta a "impossibilidade de privação do necessário à pessoa nos casos de pais, tutores e curadores". Deve haver a dependência econômica destes com o incapaz (art. 928 cc).


    A letra E está correta porque a responsabilidade por danos causados por animais é objetiva. A culta exclusiva da vítima ou força maior apenas são excludentes de responsabilidade que não ilide a natureza a sua objetiva. 

  • Apelação Cível. Direitos Civil e Processual. Ação de Reparação de Danos. Responsabilidade civil do dono do animal. Artigos 5º, X, da Constituição Federal, 333, I, do Código de Processo Civil e 1527 do Código civil [atual art. 936]. O instituto da responsabilidade civil, na modalidade subjetiva, encontra-se assentado em três pressupostos sem os quais não se perfaz: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo. O art. 1527 do Código Civil restringe-se, enquanto regra distributiva do ônus da prova, nestes casos, apenas e tão-somente ao elemento culpa do tripé que pressupõe a responsabilidade civil. Tem-se por evidente, pois, da simples verificação do que consta dos respectivos incisos que todos eles, sem exceção, referem-se à culpabilidade do dono ou detentor do animal. Assim, a procedência do pedido de reparação de danos materiais é imprescindível sejam estes, os danos, comprovados pelo demandante, nos termos do art. 333, I, do CPC, segundo o qual ao autor incumbe a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Restando estes incomprovados, improsperável a pretensão de ressarcimento pelo dano material. Noutro pólo, verificada a lesão à esfera extrapatrimonial do ofendido, deve a verba indenizatória coadunar-se com o dano efetivamente demonstrado.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10805/responsabilidade-civil-pelo-fato-da-coisa-e-do-animal#ixzz2vISWSVo7



  • Da redação do art. 936 do Código Civil, extrai-se a responsabilidade objetiva do dono, porém uma responsabilidade sem risco integral, pois permite sua exclusão pelo caso fortuito ou força maior. Para melhor compreensão, convém esclarecer que, no que tange a responsabilidade, o diploma civil tem por regra a responsabilidade subjetiva, isto é, com a culpa provada pela vítima, mas o sistema também admite a culpa presumida, caso em que se inverte o ônus de prova. Por outro lado, o Código Civil prevê a responsabilidade sem culpa, ou seja, responsabilidade objetiva baseada no risco. Note-se que, mesmo que a lei não tenha previsto determinada atividade como de risco, o juiz poderá transformar a responsabilidade que nasceu subjetiva em objetiva.

  • A resposta encontra-se no Enunciado de n° 39 da I Jornada de Direito Civil:

    "A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no artigo 928, traduz um dever de indenização equitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como consequência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos  os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade."

    Correta letra "A"


  • A letra "e" também esta correta, mas para a vunesp temos que marcar a "mais certa", ou seja, copia da lei!

  • http://columbo2.cjf.jus.br/portal/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=1296


    39 – Art. 928: A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista 

    no art. 928, traduz um dever de indenização eqüitativa, informado pelo 

    princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. 

    Como conseqüência, também os pais, tutores e curadores serão 

    beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo 

    que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando 

    esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao 

    montante necessário à manutenção de sua dignidade. 


  • Gab. A

  • Pessoal, a letra E também está certa.

    #RUMOAOTJSC

  • GABARITO A

     

    Lembrando que, diferente do CESPE, para a VUNESP se na assertiva não conter a letra da lei completa, ela está errada... (REGRA + EXCEÇÃO)

     

    Letra E: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o caput do art. 928 do CC, “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Admite a responsabilidade patrimonial do incapaz, tratando-se de responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz.

    A assertiva está em harmonia com o § 1º do art. 928 do CC: “A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem". O legislador concilia o interesse da vítima com a situação de hipossuficiência do incapaz. Correto;

    B) Diz o legislador, no art. 188, II do CC, que “não constituem atos ilícitos: a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente".

    Consequentemente, aplicaremos o caput do art. 930: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este TERÁ O AUTOR DO DANO AÇÃO REGRESSIVA PARA HAVER A IMPORTÂNCIA QUE TIVER RESSARCIDO AO LESADO". Trata-se da hipótese de indenização por ato lícito. O AUTOR DO DANO DEVERÁ RESSARCIR O LESADO, mas a lei lhe garante o direito de regresso em face do real culpado.

    Estado de necessidade “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172). Incorreto;

    C) De acordo com o art. 931 do CC, “ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas RESPONDEM INDEPENDENTEMENTE DE CULPA pelos danos causados pelos produtos postos em circulação". Estamos diante da responsabilidade objetiva, com a finalidade específica de proteger o consumidor. Incorreto;

    D) A previsão do art. 932, IV é no sentido de que “são também responsáveis pela reparação civil: os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos". Por sua vez, dispõe o art. 933 que “as pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, AINDA QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos". Assim, a responsabilidade civil da instituição de ensino não é subjetiva, mas sim objetiva, ou seja, independe de culpa. Incorreto;

    E) A assertiva está incompleta e, por isso, ela foi considerada errada. Dispõe o legislador, no 936 do CC que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, SE NÃO PROVAR CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR". De fato, aplicar-se a regra da responsabilidade objetiva, que independe de culpa, sendo neste sentido o Enunciado 452 do CJF: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro". Acontece que ficará afastada a sua responsabilidade caso prove culpa exclusiva da vítima ou força maior. Incorreto.




    Resposta: A 

ID
1040680
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pessoa jurídica é reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações, sobre a qual assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.

    Artigo 50/CC: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".
  • Apenas para comentar as demais alternativas.

    A letra "a" está errada, pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC).

    A letra "b" está errada, pois os "organismos abstratos despersonificados" não estão inseridos na essoa Jurídica. Isso porque nem todo grupo que objetiva um determinado fim é dotado de personalidade jurídica. Os chamados "grupos despersonalizados" (ou despersonificados, ou com personificação anômala) constituem um conjunto de direitos e obrigações, de pessoas e bens, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, que geralmente se formam independentemente da vontade de seus membros. Apesar de não terem personalidade, possuem capacidade processual isto é, capacidade para postular em juízo (ser autor ou réu em uma demanda judicial). Exemplos que mais caem nas provas: Sociedades em Comum (sociedades de fato ou irregulares), Massa Falida, Espólio, Herança Jacente e Vacante, etc.

    A letra "c" está correta pela fundamentação usada pela colega Rosana.

    A letra "d" está errada. De fato as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, IV, CC). Já a Santa Sé (também chamada de “Sé Apostólica”) é considerada como um sujeito de direito internacional (pessoa jurídica de direito público externo), pois as relações e acordos diplomáticos com outros Estados soberanos são com ela estabelecidos. Costuma-se dizer que a Santa Sé difere do Vaticano (ou Estado da Cidade do Vaticano), pois este é apenas um instrumento para a independência da Santa Sé, tendo natureza e identidade própria enquanto representação do governo central (cúpula governativa) da Igreja Católica; o Vaticano seria um território sobre o qual a Santa Sé tem soberania. Polêmicas à parte, a parte final da alternativa deixou a afirmação errada, pois não há dúvidas de que "os organismos internacionais regidos pelos direito internacional público" (trata-se da ONU: Organização das Nações Unidas, OEA: Organização dos Estados Americanos, FAO: Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - Food and Agriculture Organization, etc.) são pessoas jurídicas de direito público externo (e não de direito privado).

    A letra "e" está errada, pois o art. 52, CC estabelece que "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Portanto está errada a afirmação "de forma irrestrita", pois o dispositivo faz a ressalva "no que couber".
  • Acertei a questão por achar a letra "c" mais correta, porém fiquei na dúvida quanto a letra "b". Alguém pode me explicar?

    Grata
  • kellyliz , creio o erro está no fato de o enunciado falar em "pessoa jurídica", conceito este que não se aplica aos entes despersonalizados.

    Espero ter ajudado.
  • kellyliz, na minha modesta visão, as pessoas jurídicas são entes artificiais que nascem com o registro do seu ato constitutivo no órgão competente (Teoria da Realidade Técnica), sendo-lhes aplicados alguns direitos de personalidade por equiparação, segundo o artigo 52, do CC. A personalidade jurídica da pessoa jurídica, portanto, está ligada à sua existência no mundo jurídico, vale dizer, ao seu registro. No caso dos entes despersonificados, também chamados despersonalizados, se tratam de meros conjuntos de bens (universalidades) ou de pessoas (sociedades irregulares, isto é, sem registro solene) que não gozam de personalidade jurídica, não podendo ser chamados de pessoas jurídicas. 

  • ERRADA

    a) Autarquias de regime especial e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    V - os partidos políticos.

    Obs: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e não de direito público interno.

    ERRADA

    b) Compreende os organismos abstratos despersonificados, como é o caso da herança jacente ou da massa falida.

    “é patente a distinção entre pessoa e sujeito de direitos. Esta é uma categoria abstrata, que compõe a estrutura normativa da relação jurídica; aquela (pessoa) é uma categoria concreta, que vai preencher o conteúdo do sujeito de direitos quando ocorrer a relação jurídica no mundo fático.

    (...)

    Conforme já assinalado, os entes despersonalizados são aqueles aos quais o direito atribui uma certa gama de direitos e deveres, apesar de não conferir-lhes expressamente a personalidade e a condição de pessoa jurídica. De fato, o direito apenas reconhece à esses seres a faculdade de participarem de relações jurídicas na condição de sujeitos de direitos.

     Da mesma forma que as pessoas jurídicas (sociedades, associações, fundações), os entes despersonalizados se revelam como uma construção técnica do direito, tendo existência efetiva no mundo jurídico.

    Fonte: http://blog.newtonpaiva.br/direito/wp-content/uploads/2012/08/PDF-D6-07.pdf

    Sendo assim, esse entes não podem ser considerados organismos abstratos.

    CERTA

    c) Pode ter a personalidade jurídica desconsiderada se for caracterizado abuso pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    ERRADA

    d) As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, incluindo-se neste rol a Santa Sé e os organismos internacionais regidos pelo direito internacional público, com sede no território nacional.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Obs: as pessoas jurídicas regidas pelo direito internacional público são pessoas de direito público externo e não de direito privado.

    ERRADA

    e) Até a extinção é protegida de forma irrestrita pelos direitos inerentes à personalidade.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Obs: há casos que deve-se realizar uma ponderação dos direitos, portanto, o direito de personalidade não é protegido irrestritamente.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • a) Autarquias de regime especial e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. à INCORRETA: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    b) Compreende os organismos abstratos despersonificados, como é o caso da herança jacente ou da massa falida. à INCORRETA: se são despersonificados, não possuem personalidade jurídica, não são pessoa.

    c) Pode ter a personalidade jurídica desconsiderada se for caracterizado abuso pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. à CORRETA!

    d) As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, incluindo-se neste rol a Santa Sé e os organismos internacionais regidos pelo direito internacional público, com sede no território nacional. à INCORRETA: a Santa Sé e os organismos internacionais regidos pelo direito internacional público são pessoas jurídicas de direito público externo.

    e) Até a extinção é protegida de forma irrestrita pelos direitos inerentes à personalidade. à INCORRETA: a pessoa jurídica tem direito à proteção dos direitos da personalidade, no que couber (e não de forma irrestrita).

    Resposta: C

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Autarquias de regime especial e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    A alternativa está incorreta, pois embora as autarquias sejam pessoas de direito público interno, os partidos políticos, que são associações civis assecuratórias, no interesse do regime democrático, da autenticidade do sistema representativo e defensoras dos direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, são pessoas jurídicas de direito privado. Sua organização e funcionamento se dão conforme lei específica. Vejamos:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    V - os partidos políticos.

    B) INCORRETA. Compreende os organismos abstratos despersonificados, como é o caso da herança jacente ou da massa falida.

    A alternativa está incorreta, pois embora a herança jacente e a massa falida sejam consideradas entes despersonificados, o mesmo não se afirma em relação às pessoas jurídicas.

    Para a doutrina tradicional, conforme adere Maria Helena Diniz, considera-se como pessoa o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. Observa-se, desse modo, que a ordem jurídica também reconhece personalidade a determinadas organizações coletivas, garantindo-lhes o status de pessoa ao serem constituídas com o atributo da capacidade jurídica. Trata-se da pessoa jurídica. (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 595).

    A pessoa jurídica, é também chamada de pessoa moral, é o sujeito de direito personificado não humano titular de direitos e obrigações. Por ser personificada, está autorizada a praticar atos em geral da vida civil, conquanto sejam estes compatíveis com a sua natureza e não específicos da pessoa física. (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: parte geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 172).

    C) CORRETA. Pode ter a personalidade jurídica desconsiderada se for caracterizado abuso pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

    A alternativa está correta, pois a pessoa jurídica é capaz de direitos e deveres na ordem civil, independentemente dos membros que a compõem, com os quais não tem vínculo, ou seja, sem qualquer ligação com a vontade individual das pessoas naturais que a integram. Em outras palavras, há uma autonomia da pessoa jurídica em relação aos seus sócios e administradores, como agora está previsto no art. 49-A do Código Civil, incluído pela Lei 13.874/2019. Em regra, os seus componentes somente responderão por débitos dentro dos limites do capital social, ficando a salvo o patrimônio individual dependendo do tipo societário adotado.

    Anote-se, entretanto, que a desconsideração da personalidade jurídica foi adotada pelo legislador da codificação de 2002. Assim, conforme nos ensina a doutrina, "o véu" ou "escudo", no caso da pessoa jurídica, é retirado para atingir quem está atrás dele, o sócio ou administrador. E tal possibilidade está prevista no art. 50. Senão vejamos:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    D) INCORRETA. As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, incluindo-se neste rol a Santa Sé e os organismos internacionais regidos pelo direito internacional público, com sede no território nacional.

    A alternativa está incorreta, pois as nações estrangeiras, a Santa Sé e organismos internacionais (ONU, OEA, Unesco, FAO etc.), são pessoas jurídicas de direito público externo, ou seja, regulamentadas pelo direito internacional público. Vejamos:

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    E) INCORRETA. Até a extinção é protegida de forma irrestrita pelos direitos inerentes à personalidade.

    A alternativa está incorreta, pois não aplica-se de modo irrestrito a proteção dos direitos de personalidade à pessoa jurídica, havendo limitação legal. Senão vejamos:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. 

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
1040683
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a classificação de um bem como público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 101/CC: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 100/CC: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar". 

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 99, parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Alternativa D- Correta! Artigo 102/CC: "Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Artigo 101/CC: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 103/CC: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".


  • O artigo 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação do  bem para classificar os bens públicos.


    Bens de uso comum:  São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua,  praça, estradas, parques (art. 99, I do CC). O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso,  conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem
    pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens  públicos é oneroso.

    Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).

    Bens dominicais:  Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto  de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).

    Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_administrativo/bens_p_blicos.htm


  • Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Sobre a letra A: os bens públicos comuns e especiais por desafetação podem ser alienados, transportando-os para isso em dominicais. 

  • Lembrando: Quais são as exigências da legislação vigente para alienação de bens dominicias?

     

    1. Subordinação a interesse público;

    2. Avaliação do Bem;

    3. Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência;

    4. Quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação;

    (Vide art. 17 da Lei 8.666).

     

    Lumus!

     

     

  • a) torna-o inalienável, em todos os casos. à INCORRETA: os bens dominicais são alienáveis.

    b) se classificado como bem de uso comum do povo, é inalienável; se catalogado como bem de uso especial, alienável. à INCORRETA: os bens de uso comum do povo e de uso especial são alienáveis.

    c) quando pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são classificados, em regra, como bens de uso especial. à INCORRETA: quando pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são classificados como bens dominicais.

    d) não podem ser sujeitos a usucapião e, se classificados como dominicais, podem ser alienados, observadas as exigências da legislação vigente. à CORRETA!

    e) somente os bens dominicais podem ter o uso comum gratuito ou retribuído. à INCORRETA: O uso comum de bens públicos pode ser gratuito ou retribuído.

    Resposta: D

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Bens, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 79 e seguintes do Código Civil. Para tanto, acerca do bem público, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Torna-o inalienável, em todos os casos.

    A alternativa está incorreta, pois qualquer bem público dominical pode ser alienado, desde que sejam observadas as exigências legais (p. ex., autorização legal, licitação e avaliação prévia). Senão vejamos:

    Artigo 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    B) INCORRETA. Se classificado como bem de uso comum do povo, é inalienável; se catalogado como bem de uso especial, alienável.

    A alternativa está incorreta, pois os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são indisponíveis ou inalienáveis; logo, não podem ser vendidos, doados ou trocados. Registra-se aqui que tal inalienabilidade poderá ser revogada, desde que:
    a) o seja mediante lei especial; 
    b) tenham tais bens perdido sua utilidade ou necessidade, não mais conservando sua qualificação; e 
    c) a entidade pública os aliene, observados os requisitos legais.

    Vejamos:

    Artigo 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    C) INCORRETA. Quando pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são classificados, em regra, como bens de uso especial.

    A alternativa está incorreta, pois os bens públicos de uso especial (CC, art. 99, II) são os utilizados pelo próprio Poder Público, constituindo-se por imóveis aplicados ao serviço ou estabelecimento federal, estadual, territorial, municipal ou autárquico, como prédios onde funcionam tribunais, escolas públicas, secretarias, ministérios, quartéis etc. São os que têm destinação especial. A alternativa trata, em verdade, dos bens dominicais:

    Artigo 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    D) CORRETA. Não podem ser sujeitos a usucapião e, se classificados como dominicais, podem ser alienados, observadas as exigências da legislação vigente.

    A alternativa está correta, pois encontra em harmonia com o já visto artigo 100 e ainda, artigo 102 do Código Civilista. Destarte, os bens públicos, por serem inalienáveis (CC, art. 100), não poderão ser usucapidos.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. 

    E) INCORRETA. Somente os bens dominicais podem ter o uso comum gratuito ou retribuído.

    A alternativa está incorreta, pois os bens podem ser utilizados gratuita ou onerosamente, conforme for estabelecido por lei, pela entidade a cuja administração pertencerem. A regra geral é o seu uso gratuito, dado que são destinados ao serviço do povo ou da comunidade. Mas registra-se que não perderão a natureza de bens públicos se leis ou regulamentos administrativos condicionarem ou restringirem o seu uso a certos requisitos ou mesmo se instituírem pagamento de retribuição. Vejamos:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
1040686
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar sobre o perfil interpretativo do negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 111/CC: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 140/CC: "O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante". 

    Alternativa C- Incorreta. Artigo164/CC: "Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 157/CC: "Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos".

    Alternativa E- Correta! Artigo 139/CC: "O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico".
  • Perfeito o comentário da amiga Rosana, porém a justificativa da alternativa (d) é o artigo 158.

  • Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Negócios Jurídicos, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 104 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. O silêncio não tem consequência concreta a favor das partes.

    A alternativa está incorreta, pois o silêncio pode dar origem a um negócio jurídico, visto que indica consentimento, sendo hábil para produzir efeitos jurídicos, quando certas circunstâncias ou os usos o autorizarem, não sendo necessária a manifestação expressada vontade. Caso contrário, o silêncio não terá força de declaração volitiva. Senão vejamos:

    Artigo 111: O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    B) INCORRETA. Se da declaração de vontade for detectado o falso motivo, o negócio jurídico será sempre anulado.

    A alternativa está incorreta, pois o erro quanto ao fim colimado (falso motivo), em regra, não vicia o negócio jurídico, a não ser quando nele figurar expressamente, integrando-o, como sua razão determinante ou sob forma de condição de que venha a depender sua eficácia. Senão vejamos:

    Artigo 140: O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    C) INCORRETA. Se presumem fraudatórios os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural ou industrial.

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desarmonia com a previsão contida no artigo 164 do Código Civil. Destarte, se o devedor insolvente vier a contrair novo débito, visando beneficiar os próprios credores, por ter o escopo de adquirir objetos imprescindíveis não só ao funcionamento do seu estabelecimento mercantil, rural ou industrial, evitando a paralisação de suas atividades e consequentemente a piora de seu estado de insolvência e o aumento do prejuízo aos seus credores, mas também à sua subsistência e a de sua família, o negócio por ele contraído será válido, ante a presunção em favor da boa-fé. Senão vejamos:

    Artigo 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    D) INCORRETA. Os credores quirografários podem anular a prática de negócios de transmissão gratuita de bens, se os praticar o devedor já insolvente, com exceção da remissão de dívida.

    A alternativa está incorreta, pois serão suscetíveis de fraude os atos jurídicos a título gratuito (doação) ou remissão de dívida (CC, art. 386), quando os pratique, independentemente de má-fé, o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência. Vejamos:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    E) CORRETA. O erro substancial sucede quando incide sobre a natureza do negócio, ou objeto principal de declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no artigo 139, do Código Civilista:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


    Quanto ao erro retratado inciso I, do artigo 139, trata-se do erro sobre a natureza do ato negocial, que aquele que recai sobre a natureza do ato. Vejamos alguns exemplos dados na doutrina:


    "Se uma pessoa pensa que está vendendo uma casa e a outra a recebe a título de doação. Não se terá real acordo volitivo, pois um dos contratantes supõe realizar um negócio e o consentimento do outro se dirige a contrato diverso, manifestando-se um error in ipso negotio, suscetível de anulação do negócio."


    Já em relação ao inciso II, trata-se do erro sobre a qualidade essencial do objeto ou da pessoa. 


    A jurista Regina Beatriz Tavares Silva, nos dá alguns exemplos:


    "a) a qualidade essencial do objeto, como, p. ex., se a pessoa pensa adquirir um relógio de prata que, na realidade, é de aço; b) a qualidade essencial da pessoa, atingindo sua identidade, como, p. ex., se acredita estar efetuando contrato com pessoa idônea, mas vem a contratar com outra, que, tendo o mesmo nome, é desonesta."


    Por fim, o inciso III, do artigo 139, trata do erro sobre o objeto principal da declaração, que aquele quando se atinge o objeto principal da declaração em sua identidade (erro in ipso corpore rei), isto é, o objeto não é o pretendido pelo agente. 


    Gabarito do Professor: letra "E".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo: Saraiva, 2012.


ID
1040689
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a obrigação indivisível, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 259/CC: "Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda".

    Alternativa B- CorretaArtigo 259, parágrafo único/CC: "O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados". 

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 262/CC: "Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 262, parágrafo único/CC: "O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 263/CC: "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos".
  •  => Pluralidade de credores: O devedor pode pagar a todos os credores ou paga a um credor com caução de ratificação

    => Pluralidade de devedores: Pode todos os devedores pagarem ou 1 paga e sub-roga nos direitos do credor ( sub-rogação legal). 

    Gabarito: B

  • Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.


  • importante também a leitura do artigo 349 c/c. 

  • Artigos 259 e 349 do Cod. Civil

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Direitos das Obrigações, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Havendo dois ou mais devedores, cada qual será obrigado a pagar a respectiva quota parte, aplicando-se a regra pro parte.

    A alternativa está incorreta, pois não pode o codevedor de prestação indivisível quitar parcialmente a dívida. Assim, mesmo não estando obrigado pela dívida toda, deve pagá-la integralmente, pois não pode dividir a obrigação. Vejamos:

    Artigo 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
    .
    B) CORRETA. O devedor que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    A alternativa está correta, pois o pagamento da dívida por um dos codevedores da obrigação indivisível faz cessar a indivisibilidade, uma vez que a sub-rogação refere-se às frações do débito atribuíveis a cada um dos demais codevedores. Assim, o devedor que pagou pela dívida toda só poderá exigir dos outros coobrigados a fração que a cada um competia. Senão vejamos a previsão contida no artigo 259 do diploma civilista:

    Art. 259. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    C) INCORRETA. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta em relação aos demais.

    A alternativa está incorreta, pois se um dos credores remitir a dívida, ou seja, perdoá-la, a obrigação não ficará extinta para com os outros. Esta é a previsão contida no artigo 262 do Código Civil, que assim estabelece:

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    D) INCORRETA. Não admite a transação, novação, compensação com apenas um dos credores, caso em que opera a extinção global do débito.

    A alternativa está incorreta, pois o mesmo critério adotado no artigo 262, caput, se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão. Vejamos:

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. 
    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    E) INCORRETA. Não pode ser convertida em obrigação divisível, pois cada devedor é obrigado pela dívida toda.

    A alternativa está incorreta, a obrigação indivisível pode ser convertida em divisível, quando se resolver em perdas e danos. Destarte, a indenização pelas perdas e danos é expressa sempre em dinheiro, sendo a obrigação pecuniária divisível por sua própria natureza. Senão vejamos a previsão do artigo 263:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
1040692
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o contrato aleatório.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA D <<<

    Caros,
     
    CC/2002 e doutrina:

     
    A - ERRADA - É nulo por regulamentar jogos de azar e apostas. Justificativa: Não somente não é nulo, como não regulamenta jogos de azar, e é previsto nos Artigos 458 a 461 do CC.
    "De plano, o conceito de contrato aleatório. Álea significa sorte. Contrato aleatório é aquele em que a prestação pode deixar de existir em razão da ocorrência de acontecimento futuro e incerto. Em outras palavras, é o contrato em que a prestação depende de um evento causal.
     De acordo com a doutrina, a essência desta espécie de contrato está na incerteza acerca das vantagens e desvantagens que ele poderá trazer aos contratantes, ou porque a existência, a quantidade ou a extensão da pretensão está na pendência de fato futuro e incerto, o que pode resultar em prejuízo para uma das partes."

    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20080516140036261_direito-civil-_magistratura-sp-qual-a-diferenca-entre-contrato-aleatorio-e-de-venda-de-coisa-futura.html

    B - ERRADA - É o contraponto do contrato paritário, por limitar a liberdade de convenção e não permitir a transigência. Justificativa: Na realidade, o contrato aleatório ainda é um contrato paritário, vide letra A. O contraponto do contrato paritário é na realidade o contrato de adesão, que nada tem a ver com o conceito do contrato aleatório.
    Contratos paritários: Os contraentes, em posição de igualdade no ato negocial, discutem seus termos, participam conjuntamente na elaboração das cláusulas. Daí o termo "paritário", pois as partes estão em paridade de situação ante a formação do contrato.  
    Contratos de adesão: O conceito apresentado na assertiva é afeto a este tipo de contrato na realidade. Nestes sim, há liberdade de convenção limitada e não é permitida a transigência. Uma das partes encontra-se em posição de apenas aceitar ou não as cláusulas, não podendo negociar ou fazer conceções. As cláusulas foram previamente elaboradas pela parte contrária, que as apresenta como um bloco "pré-montado" para a parte aderente.


    C - ERRADA - Se tiver por objeto a alienação de coisa futura, o adquirente assume o risco em relação à inexistência e à quantidade da coisa (maior ou menor), tendo o alienante direito a receber todo o preço, em qualquer das hipóteses.
    Art. 459. Omissis
    Parágrafo único. Mas,
    se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido

    D - CORRETA - Não existe a possibilidade de ação redibitória para os contratos aleatórios. Justificativa: A própria lei restringe a aplicação aos contratos comutativos. Além do que, pela própria natureza dos contratos aleatórios, a incerteza quanto à prestação incompatibiliza a alegação de vício redibitório.
    Contratos Comutativos: Prestações certas e determináveis
    Contratos Aleatórios: Prestações incertas e futuras

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.


    E - ERRADA - Admite a anulação somente na hipótese de lesão, uma vez configurada a desproporção da contraprestação.
    Art. 461. A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa.

    Bons Estudos!
  • Murilo, gostei muito dos seus comentários! são de enorme valia para os nossos estudos!

                                                 obrigada!

  • A letra "c" trata do contrato aleatório emptio spei, previsto no art. 458 do CC, também chamado de venda da esperança. Um dos contratantes toma para si o risco relativo a existência da coisa, sendo ajustado um determinado preço, que poderá ser exigido integralmente se a coisa não vier a existir no futuro, desde que não haja dolo ou culpa da outra parte.

    A aludida questão também traz o contrato aleatório emptio rei speratae, previsto no art. 459 ou também chamado de venda da esperança com coisa esperada. Neste, o risco versa somente em relação a quantidade da coisa comprada, pois, foi fixado pela partes um mínimo do objeto. A parte tem direito a todo o preço, desde que não tenha concorrido com culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior a esperada. Mas se a coisa não vier a existir, alienação não haverá e o alienante devolverá todo dinheiro.

  • Ainda não entendi muito bem o erro da letra "E", alguém poderia ajudar por favor? Obrigada!

  • Prezada Natália;

    A Rescisão por lesão só pode ocorrer nos Contratos Comutativos (os quais possuem prestações certas e determinadas em que as partes podem antever as vantagens e os sacrifícios do contrato). Já nos contratos Aleatórios (os quais implicam riscos e incertezas para ambas as partes), a rescisão por lesão não pode ser aplicada, pois aquele que se submete, espontaneamente, a correr riscos e incertezas incorreria em má-fé ao alegar, posteriormente, a lesão.

    Em português objetivo: "se racho de ganhar dinheiro correndo riscos enormes, excelente! Mas, se, por acaso, levo prejuízo, ao correr riscos desmesurados, alego má-fé". Aí não dá, né.. É por isso que não se aplica anulação por lesão aos contratos aleatórios.

    Cordialmente,

  • Prezada Natália;

    A Rescisão por lesão só pode ocorrer nos Contratos Comutativos (os quais possuem prestações certas e determinadas em que as partes podem antever as vantagens e os sacrifícios do contrato). Já nos contratos Aleatórios (os quais implicam riscos e incertezas para ambas as partes), a rescisão por lesão não pode ser aplicada, pois aquele que se submete, espontaneamente, a correr riscos e incertezas incorreria em má-fé ao alegar, posteriormente, a lesão.

    Em português objetivo: "se racho de ganhar dinheiro correndo riscos enormes, excelente! Mas, se, por acaso, levo prejuízo, ao correr riscos desmesurados, alego má-fé". Aí não dá, né.. É por isso que não se aplica anulação por lesão aos contratos aleatórios.

    Cordialmente,

  • Letra Lei, na verdade, se for aleatório quanto ao risco de quantidade e nada vier a existir, o alienante restituirá o preço recebido! (art. 459, p ún):

    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.)


  • De plano, o conceito de contrato aleatório. Álea
    significa sorte. Contrato aleatório é aquele em que a prestação pode deixar de
    existir em razão da ocorrência de acontecimento futuro e incerto. Em outras
    palavras, é o contrato em que a prestação depende de um evento causal.


    O instituto encontra regramento no Código Civil, a partir do
    artigo 458. De acordo com a doutrina, a essência desta espécie de contrato está
    na incerteza acerca das vantagens e desvantagens que ele poderá trazer aos
    contratantes, ou porque a existência, a quantidade ou a extensão da pretensão
    está na pendência de fato futuro e incerto, o que pode resultar em prejuízo para
    uma das partes.


    Por outro lado, na venda de coisa futura, o que se verifica é
    que, diante da inexistência dessa, o contrato fica automaticamente sem efeito,
    salvo uma única hipótese: quando as partes evidenciarem a vontade de celebrar um
    contrato aleatório. É o que se extrai do artigo 483 do CC:


    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual
    ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir,
    salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.


    Pela ressalva feita no dispositivo supracitado, verifica-se que
    contrato de compra e venda de coisa futura e contrato aleatório não se
    confundem. No primeiro, não há incerteza quanto à existência do bem contratado,
    tanto que diante de sua inexistência, o contrato restará sem efeito. Já no
    contrato aleatório, a incerteza se revela como sua principal característica.


  • http://ww3.lfg.com.br/artigo/20080516140036261_direito-civil-_magistratura-sp-qual-a-diferenca-entre-contrato-aleatorio-e-de-venda-de-coisa-futura.html

  • C - CERTA - Se tiver por objeto a alienação de coisa futura, o adquirente assume o risco em relação à INEXISTÊNCIA e à QUANTIDADE DA COISA (maior ou menor), tendo o alienante direito a receber todo o preço, em qualquer das hipóteses.

    OBS: O adquirente assumiu o risco em relação ao INEXISTENCIA (EMPTIO SPEI) 

            Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco "de não virem a existir" um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir;

          destarte, o adquirente também assumiu o risco quanto a QUANTIDADE ( EMPTIO REI SPERATAE)

         

    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido ( o artigo 458 extingue a possibilidade do parágrafo único). 


  • LETRA D

    d)Não existe a possibilidade de ação redibitória para os contratos aleatórios.

  • Questão mal elaborada. Existe possibiidade de ação redibitória nos contratos aleatórios na sua parte comutativa.


ID
1040695
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição é fator de extinção da pretensão de exigir uma prestação devida em razão de inércia, deixando escoar o prazo legal. Assinale a alternativa correta quanto ao instituto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    A letra "a" está errada nos termos do art. 191, CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A letra "b" está certa. Inicialmente prevê o art. 203, CC:  A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. Continua o art. 202 e seu parágrafo único: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (...) Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    A letra "c" está errada. Essa afirmação era o que dispunha o art. 194, CC. Ocorre que este dispositivo foi revogado pela Lei n° 11.280/2006. Essa mesma lei também alterou o §5°, do art. 219, do Código de Processo Civil, que atualmente assim está redigido: "O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição". Ou seja, atualmente o Juiz deve reconhecer a prescrição de uma ação, independentemente de requerimento da outra parte, em qualquer situação (e não somente para favorecer absolutamente incapaz, como anteriormente). No entanto, 
    há quem defenda que apesar do imperativo “pronunciará”, trata-se apenas uma faculdade do Juiz reconhecer a prescrição de ofício e não de uma obrigação, uma vez que o próprio Código Civil admite a renúncia da prescrição. Alguns autores acham que é recomendável ao Juiz, antes de declarar a prescrição no curso no processo (cível, evidentemente), abrir vista às partes para que se manifestem em relação à eventual prescrição.

    A letra "d" está errada. Inicialmente porque a existência de uma questão prejudicial em uma demanda não é causa de impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição. Já a solidariedade ativa entre credores diante de obrigação indivisível é causa de suspensão da prescrição nos termos do art. 201, CC

    A letra "e" está errada. Estabelece o art. 192, CC que os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
  • Breve resumo sobre prescrição (art 189 e ss do CC/02)

    A prescrição é a perda da pretensão de um direito violado em virtude da inércia do titular de um direito subjetivo (exigir de outrem a prestação de uma obrigação; pode ser primário – obrigação de dar, fazer ou não fazer; ou pode ser secundário –ressarcimento) no prazo previsto em lei.  

    Inércia do titular + decurso de tempo + pretensão = PRESCRIÇÃO

    Os prazos prescricionais estão elencados nos artigos 205 e 206 do CC/02, fora esses prazos, trata-se de decadência.

    Prescrição

    Decadência

    Perde a pretensão

    Perde o direito

    Relaciona-se com direitos patrimoniais

    Relaciona-se com direitos potestativos

    No âmbito processual ocorre em ações condenatórias

    No âmbito processual ocorre em ações constitutivas

    Previstas apenas em lei

    Previsto em leis e contratos

    Pode ser interrompido, suspenso ou impedido

    Em regra não pode ser interrompido, suspenso ou impedido, SALVO: a) não corre decadência contra o absolutamente incapaz; b) direito do consumidor (reclamação suspende o prazo decadencial)

    Prazos:

    a)  Regra geral: 10 anos

    b)  Segurado contra segurador: 1 ano

    c)  Prestações alimentares: 2 anos

    d)  Alugueis, ressarcimento de enriquecimento sem causa, reparação civil, pagamento de titulo de credito: 3 anos

    e)  Seguro obrigatório: 4 anos

    f)  Despesas, pretensão de profissionais liberais; cobrar dvida liquida constante em instrumento publico: 5 anos


  • Há um erro no prazo que a colega escreveu para o seguro de responsabilidade civil obrigatório, pois este prescreve em 3 anos, enquanto que o prazo de 4 anos é exclusivo para tutela.

    Segue o artigo 206 para verificação do texto correto:

    § 3o Em três anos:

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.


    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 189 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. É possível a renúncia da prescrição, de forma expressa ou tácita, desde que não cause prejuízo a terceiro e seja efetuado antes da sua consumação.

    A alternativa está incorreta, pois somente depois de consumada a prescrição, desde que não haja prejuízo de terceiro, é que poderá haver renúncia expressa ou tácita por parte do interessado. Não se permite a renúncia prévia ou antecipada à prescrição, a fim de não destruir sua eficácia prática, caso contrário, todos os credores poderiam impô-la aos devedores; portanto, somente o titular poderá renunciar à prescrição após a consumação do lapso previsto em lei. Vejamos:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    B) CORRETA. Pode ser interrompida somente uma vez, por qualquer dos interessados, sendo que recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para interrompê-la.

    A alternativa está correta, estando em harmonia com as disposições contidas nos artigos 202 e seguintes do diploma civil, que assim determina:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    C) INCORRETA. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer o absolutamente incapaz

    A alternativa está incorreta, pois o reconhecimento de ofício da prescrição é caracterizado pela ausência de alegação da parte que é por ela beneficiada, ou seja, ela é reconhecida pelo juiz sem que haja provocação de qualquer das partes do processo.

    A natureza jurídica da prescrição foi alterada após a vigência da Lei n.º 11.280/2006. Antes da entrada em vigor desse ato normativo, ela era considerada uma exceção em sentido material, ou seja, era uma matéria de defesa do réu, e, como tal, dependia de alegação da parte interessada, não podendo ser pronunciada de ofício pelo juiz.

    Após o advento da aludida lei, formou-se uma forte corrente que entende ser a prescrição uma matéria de ordem pública, por se tratar de interesse protegido pelo Estado e pela sociedade.

    O Ministro José Delgado entendeu desse mesmo modo, no julgamento do REsp n.º 855.525, ao afirmar que a prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser decretada de imediato.

    Nesse sentido, acerca da hipótese, estabelece o Código de Processo Civil:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    D) INCORRETA. São causas impeditivas a existência de questão prejudicial e a solidariedade ativa entre credores diante de obrigação indivisível.

    A alternativa está incorreta, pois embora a apuração de questão prejudicial, nos termos do artigo 200 do CC/02, seja causa impeditiva do curso da prescrição, que só começará a correr após o trânsito em julgado da sentença definitiva, à qual se confere executoriedade, a solidariedade ativa entre credores diante de obrigação indivisível é causa suspensiva. Destarte, se a obrigação for indivisível e solidários forem os credores, suspensa a prescrição em favor de um dos credores, aproveitará aos demais:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. 
    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. 

    E) INCORRETA. A condição de prescribente autoriza as pessoas físicas e jurídicas, que possuam autorização legal, a alterar contratualmente os prazos prescricionais, o qual passa a valer como lei entre as partes, no caso concreto.

    A alternativa está incorreta, pois tanto as pessoas naturais como as jurídicas sujeitam-se aos efeitos da prescrição ativa ou passivamente, ou seja, podem invocá-la em seu proveito ou sofrer suas consequências quando alegada ex adverso, sendo que o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, disponível em:Site Portal da Legislação - Planalto.

ID
1040698
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar sobre a extinção das obrigações:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 360 CC. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • A) CORRETA!
    Transcrição do art. 360, incs. I, II e III, bem como do art. 363, ambos do CC/02.


    b) considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, não sendo cabível a consignação de imóvel ou corpo certo. ERRADA!

    Até 'coisa devida' está correto, pois é a transcrição do art. 334, CC/02.

    Porém, o que invalida a alternativa é o restante da frase. De acordo com o art. 341, do CC, é perfeitamente possível a consignação  de imóvel ou corpo certo, veja a redação do dipositivo:

    Art. 341. Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.

    c) o pagamento com sub-rogação opera-se, de pleno direito, do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hi- potecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel, de modo a transferir ao novo credor direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, somente contra o devedor principal, excluindo-se os fiadores. ERRADA!

    Pela redação do art. 349, do CC, a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.


    d) na imputação ao pagamento de dois ou mais débitos, se o devedor for omisso, ao não indicar a qual deles ofere- ce pagamento, sendo todos da mesma natureza, líquidos ou ilíquidos, determina a lei que se fará em primeiro lugar a quitação do mais oneroso e, em segundo, o com vencimento mais próximo à data do depósito. ERRADA!

    Só cabe imputação ao pagamento quando a pessoa está obrigada a dois ou mais débitos DA MESMA NATUREZA E SE TODOS FOREM LÍQUIDO E VENCIDOS, conforme art. 352, CC.

    e) na dação em pagamento o credor pode consentir em re- ceber prestação diversa da que lhe é devida, porém, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda. ERRADA!

    O art. 359 estebelece que "se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros."

     

    Espero ter ajudado!!
            
            Fiquem com Deus!!!!

  • Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.


  • Acrescentando:


    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.



  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Obrigações, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 233 e seguintes do CC. Sobre o tema, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. A novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este, porém, se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    A alternativa está correta, pois na clássica definição de Soriano Neto, a novação “é a extinção de uma obrigação porque outra a substitui, devendo-se distinguir a posterior da anterior pela mudança das pessoas (devedor ou credor) ou da substância, isto é, do conteúdo ou da causa debendi" (cf. Soriano de Souza Neto, Da novação, 2. ed., 1937, n. 1). Sua previsão legal se dá nos artigos 360 e seguintes do Código Civil, que assim determina:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    B) INCORRETA. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, não sendo cabível a consignação de imóvel ou corpo certo.

    A alternativa está incorreta, pois embora a primeira parte esteja correta, temos que se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada. Senão vejamos:

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. 
    Art. 341. Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada. 

    C) INCORRETA.  O pagamento com sub-rogação opera-se, de pleno direito, do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel, de modo a transferir ao novo credor direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, somente contra o devedor principal, excluindo-se os fiadores.

    A alternativa está incorreta, pois o principal efeito da sub-rogação é que ela transfere para o novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo credor em relação à dívida, tanto contra os fiadores como contra o devedor principal. Vejamos:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    (...)

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;


    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    D) INCORRETA. Na imputação ao pagamento de dois ou mais débitos, se o devedor for omisso, ao não indicar a qual deles oferece pagamento, sendo todos da mesma natureza, líquidos ou ilíquidos, determina a lei que se fará em primeiro lugar a quitação do mais oneroso e, em segundo, o com vencimento mais próximo à data do depósito.

    A alternativa está incorreta, pois na imputação ao pagamento, o devedor de várias dívidas a um mesmo credor, ou o próprio credor em seu lugar, diante da insuficiência do pagamento para saldar todas elas, declara qual das dívidas estará sendo extinta. Vejamos:

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
    Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

     Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

     Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.


    E) INCORRETA. Na dação em pagamento o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, porém, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda. 

    A alternativa está incorreta, pois se o credor for evicto, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. Carvalho de Mendonça, citado por Beviláqua, resume com maestria a situação: “Se a dação é uma forma de pagamento, não se compreende que este se possa fazer senão de modo a libertar o devedor e satisfazer, plenamente, os interesses do credor. Ora, se o que ele prestou não era seu, não se pode ver de que modo ele possa se exonerar. Por outro lado, se o credor pode ser ainda incomodado por terceiro, se aquilo que recebeu como uma prestação, que lhe era devida, deixa de o ser, de fato, a que ficaria reduzido o seu direito creditório?" (Código Civil comentado, cit., p. 160). Vejamos o que diz o artigo 359:

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. 

    Gabarito do Professor: letra "A".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
1040701
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a usucapião no direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •  Modalidades ou espécies de USUCAPIÃO são as seguintes:
                                                           
    Usucapião extraordinário – art. 1238, §único, CC
    É o mais comum, quando o possuidor não tem justo título.
    Requisitos: aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título, boa-fé ou de estar o referido imóvel hipotecado em garantia.

    Prazo:
    - 5 anos bem móvel;
    - 15 anos bem imóvel.

    Reduzido para 10 anos (usucapião extraordinário reduzido ou abreviado) se o imóvel for para moradia habitual ou tenha realizado obras ou serviço produtivos.

    Usucapião ordinária – art. 1.242 CC
    Exige-se justo título e boa-fé

    Prazo:
    5 anos bem móvel;
    10 anos bem imóvel.
    Reduzido para 5 anos se a aquisição foi onerosa e houve registro, posteriormente cancelado, devendo o imóvel ser para moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
                            
    Usucapião urbano ou pro moradia – art. 183 CF, art. 1240, §§1º e 2º CC, regulamentado pela Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade.

    O usucapiente utiliza o imóvel para moradia própria ou de sua família.
    Prazo: apenas 5 anos, contado do início da moradia pessoal.

    Não se admite a soma de posses (acessão de posses), salvo quanto ao herdeiro legítimo que já morava no imóvel ao tempo da abertura da sucessão.

    Objeto: imóvel de até 250m². Quem já foi beneficiado por esse tipo de usucapião não pode pleitear novamente essa medida. Também não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Usucapião rural ou pro labore – art. 192 CF, regulamentado pela Lei 6.969/81.
    Imóveis rurais de até 50 hectares. O usucapiente deverá utilizar a terra para sua moradia e torná-la produtiva com seu trabalho e de sua família.
    Prazo: 5 anos de posse pessoal. Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Usucapião coletiva – Estatuto das Cidades
    Área urbana de mais de 250m², com posse superior a 5 anos, admitida a soma de posses contínuas.
    Só é possível se houver no local famílias de baixa renda que utilizem a área para moradia, desde que impossível delimitar a área de cada compossuidor.

    Usucapião especial– É assegurada tanto pelo código civil quanto pela constituição federal, e existe com a finalidade de extinguir os latifúndios em favor de colonos fixados na terra, ensejando uma forma democrática de reforma agrária.
  • Somente para complementar os comentários do colegas, a resposta da questão trata-se do novo instituto do USUCAPIÃO FAMILIAR que é uma inovação trazida pela 12.424/2011. Na prática essa inovação foi muito boa, pois acontecia que companheiros (muitos casos de caminhoneiros que tinham duas famílias) abandonavam a família sem dar qualquer assistência, e esse abandono foi amenizado com a chance de a pessoa abandonada adquirir a propriedade de forma integral.

  • A ERRADA:

    Neste caso o prazo é de 5 anos, conforme parágrafo único do art. 1.242:

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    B ERRADA

    Usucapião Especial Rural Art. 1.239

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    C CORRETA Art. 1.240-A

    D ERRADA

    Usucapião Extraordinária Art. 1.238 Não exige justo título nem boa-fé!

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Tampouco exige a utilização para fins de moradia habitual ou realização de obras ou serviços de caráter produtivo, requisitos estes previstos no parágrafo único do mesmo artigo para diminuição do prazo para 10 anos:

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    E ERRADA

    Usucapião Coletiva Lei 10.257 Estatuto das Cidades Art. 10:

    ·  Art. 10.As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    § 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.


  • Apenas para fazer uma singela correção a referência da ilustre colega Thacia sobre o Usucapião rural ou pro labore no qual o correto do instituto é o art. 191 e não ao 192, CF.

  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 


  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a usucapião, importante instituto no ordenamento jurídica brasileiro. Senão vejamos:

    Assinale a alternativa correta sobre a usucapião no direito brasileiro. 

    A) Aquele que, contínua e incontestadamente, possuir por dez anos a propriedade do imóvel, adquirida de forma onerosa, com registro do título cancelado, posteriormente, terá direito a adquiri-lo desde que comprove a realização de investimentos de interesse social e econômico. 

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Assertiva incorreta.

    B) Tem direito a adquirir o domínio do imóvel rural aquele que não sendo proprietário de outro imóvel, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área não superior a duzentos e cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, comprovada a boa-fé. 

    Prevê o artigo 12.39:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Assertiva incorreta.

    C) Aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados cuja propriedade divida com ex-cônjuge, ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Assim prescreve o artigo 1.240-A:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Assertiva CORRETA.

    D) Aquele que possuir, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade se comprovar o justo título e a utilização para fins de moradia habitual ou serviços de caráter produtivo. 

    Consoante já visto, estabelece o artigo 1.238, em seu parágrafo único:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Assertiva incorreta.

    E) As áreas urbanas e rurais com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por dez anos, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que todos os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel, de modo que, cabe ao Poder Judiciário delimitar a área cabível a cada possuidor. 

    O Estatuto da Cidade, Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, assim estabelece em seu artigo 10: 

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                  (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

    § 5o As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:


    Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm

ID
1040704
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o art. 259 do CPC, o valor da causa constará sempre da petição inicial e será,

Alternativas
Comentários
  • Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

    II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

    IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

    V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;

    VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

    VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

  • Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

    II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

    IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

    V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;

    VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

    VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

    Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.

    Parágrafo único. Não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial.

  • ALT. D, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Apenas para complementar:

    O valor da causa encontra se entre os requisitos intrínsecos da petição inicial. Toda demanda, via de regra , deve indicar o valor da causa , como por exemplo a petição, a oposição, e a reconvenção, ainda que não tenha um conteúdo econômico imediato, como por exemplo em uma ação de investigação de paternidade. Caso o autor deixa de colocar o valor da causa na inicial, o Juiz determinará que ele a emende em um prazo de dez dias sob pena de indeferimento. Muitas vezes o réu questiona o valor da causa , cabendo ao juiz verificar se houve proporcionalidade com o seu conteúdo, já que se o valor estiver demasiadamente elevado pode causar prejuízo ao réu , como por exemplo, nas situações em que ele é utilizado como base das custas.

    (Resposta dada utilizando como base o livro de Direito Processual Civil de Marcus Vinicius Rios Gonçalves).
  • a) na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até publicação da sentença.

    ERRADA.

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;


    b) em caso de pedidos alternativos, a soma dos valores de todos eles.

    ERRADO

    III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;


    c) na hipótese de cumulação de pedidos, o valor do pedido principal.

    ERRADO

    II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;


    d) quando o litígio tiver por objeto a modificação de negócio jurídico, o valor do contrato.

    CORRETO

    V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;


    e) na ação de alimentos, a soma das 3 (três) últimas prestações mensais.

    ERRADO

    VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;


  • NOVO CPC

     

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.


ID
1040707
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“A”, após ter seu recurso de apelação improvido, interpôs recursos extraordinário e especial, os quais foram inadmi- tidos no primeiro juízo de admissibilidade, realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse caso, pode-se afir- ma que se “A” desejar recorrer integralmente das decisões.

Alternativas
Comentários
  • Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

    § 1o  O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

    § 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental.

    Letra 'A'

  • GABARITO (A)

    Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.


    § 1o  O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.

  • Gabarito: A.

    - O presidente do TJ é obrigado a enviar os autos com o agravo ao STJ ou STF, sem fazer análise de admissibilidade.
    - Se o presidente do TJ deixar de enviar os autos ao STJ ou STF: usurpação de competência, impugnada por reclamação.

    "Na dicção do § 3, do art. 544, do CPC, o agravado será intimado para oferecer resposta (contrarazões recursais) no prazo de dez dias, remetendo-se os autos, posteriormente, à instância superior. Esse dispositivo, como se vê, não abre espaço para que o presidente ou vice-presidente do tribunal local (ou presidente da turma recursal, tratando-se de RE interposto no âmbito dos juizados especiais) realize juízo de admissibilidade quanto ao recurso de agravo. Isto é, o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo STF ou STJ, conforme o caso. Mesmo nos casos de manifesta intempestividade, o recurso deverá ser remetido à instância competente, porque não cabe, como se disse, ao presidente ou vice do tribunal local negar seguimento ou inadmitir o recurso de agravo.

    Se o tribunal de origem negar seguimento ao recurso, o que configuraria verdadeira situação de usurpação de competência, é cabível a interposição de reclamação."
    Elpídio Donizetti - Curso Didático de Direito Processual Civil, 17ª ed, pág. 789.

  • Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1o  O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. 

    § 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental. 

  • NCPC

    Art.  1.042. § 6o Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.


ID
1040710
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - frauda a execução; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO (ART. 601 PU CPC)


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • atenção: não confundir com art 14 parágrafo único: que fala sobre ato atentatório ao exercício da jurisdição. 

    Art. 14 - São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: 

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. 

          

  •  Art. 601...Parágrafo único. O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios.

  • Claudia, eu confundi hehe! 

  • LETRA A- ERRADA- Art. 600, IV: intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

    LETRA B- ERRADA- Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.

    LETRA C- CORRETA- Art. 601, Parágrafo único. O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios.

    LETRA D e E- ERRADAS- Art. 601.  Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.


ID
1040713
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“A” propôs ação cautelar preparatória, sendo-lhe deferida liminarmente a medida cautelar. Assim pode-se afirmar que, de acordo com o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

  • A- Errada
    art. 806 - Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
  • A letra "a" está incorreta pois afirma que cessará a eficácia da cautelar preparatória se não for proposta ação principal em 30 dias a contar do DEFERIMENTO da liminar. Acontece que o termo inicial da contagem destes 30 dias não é o DEFERIMENTO da LIMINAR, mas a EFETIVAÇÂO da MEDIDA CAUTELAR, o que é posterior. É o que reza o art. 806 do CPC:


    Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

  • Quase caio lindamente na pegadinha da letra a). Vamos às alternativas:

    A) Errado. "A" terá trinta dias para propor a ação não do DEFERIMENTO DA LIMINAR, mas sim da EXECUÇÃO DA LIMINAR. É o que dispõe o art. 808, II do CPC.

    B) Correta, conforme art. 808, II do CPC.

    C) Errado. A última frase da alternativa (sendo vedada sua modificação) está equivocada, visto que a qualquer tempo as cautelares podem ser revogadas ou modificadas. É o que dispõe o art. 807 do CPC.

    D) Errado. A extinção do processo sem julgamento de mérito cessa sim a eficácia da cautelar, conforme art. 808, III, do CPC.

    E) Errado. É o inverso, ou seja: salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará sua eficácia durante o período de suspensão do processo.



    Abaixo segue os artigos utilizados para a resolução dessa questão (todos do CPC):


    Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.


    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.



  • SMJ, alem dos comentários acima, que estão brilhantemente colocados EU ACRESCENTARIA O SEGUINTE, 

    esse seria o pulo do gato... sumula 482 STJ, LEIAM A SUMULA E MANDEM PERGUNTAS PARA MIM SE PRECISAREM. ABRAÇO

    AJUDE O PRÓXIMO QUE ELE TE AJUDARÁ, fiquem com deus.

  • Súmula 482 
     A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

  • A) Errado, pois é da efetivação da cautelar e não do seu deferimento é que começa a correr o prazo de trinta dias para propositura da ação principal.

    B) Correta,

    C) A cautelar pode ser revogada e alterada a qualquer tempo na pendência do processo principal;

    D) Errado, extinto o processo principal, extingue-se a medida cautelar

    E) Errado, pois no curso da suspensão do processo a cautelar deferida continua vigente, salvo decisão em contrário;

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.



ID
1040716
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. (Redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980)

    Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    Art. 925. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de decair da ação, responder por perdas e danos, o juiz assinar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução sob pena de ser depositada a coisa litigiosa.

     
  • ALT. E, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO (ART.925 CPC)

    BONS ESRTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Segue uma tabela para não confundir: 
  • Lembrando que a caução pode ser real ou fidejussória e deve ser formulada nos próprios autos. 


ID
1040719
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“A” impetrou Mandado de Segurança em face de autoridade administrativa, sendo-lhe concedida medida liminar. Assim, é correto afirmar, com base nas regras estabelecidas na Lei 12.016/09, que:

Alternativas
Comentários
  • No que tange a "A" e "B"

    Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 
  • Letra "c" de CORRETA

    Art. 9o  As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. 
  • No que tange a "D" e "E"

    Art.15  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 
  • Questão que ao meu ver não mede conhecimento algum, literalidade da lei, que pega o candidato nos prazos. Fica difícil decorar tantos prazos. 

  • E lembrar que esta mesma banca vai elaborar o concurso de juiz do TJSP neste ano. Pura decoreba !

  • Art. 9o  As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. 

  • Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

  • A letra "d" estaria correta segundo recentíssimo posicionamento do STJ, exarado neste ano de 2015, vez que, no entendimento da Corte, deve ser aplicada a dobra do prazo para interposição de agravo interno contra decisão que indefere o pedido de suspensão.

    O STF tem entendimento contrário, entretanto.


ID
1040722
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prazo para contestar ação popular.

Alternativas
Comentários
  • Resposta na Lei 4.717/65:

            Art. 7º A ação (Popular) obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

            IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    Gabarito:
    alternativa C de cachaça.
  • Gabarito: "C" de... Cristo, JESUS CRISTO!

    =)

  • C de concurseiro aprovado!

  • Acertei, graças a Deus!

  • Art. 47,     IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

  • errei aff

  • GB C

    ''--''


ID
1040725
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 7.347/85, não é cabível ação civil pública para veicular pretensão que diga respeito a:

Alternativas
Comentários
  • O art. 1º, parágrafo único, da referida Lei diz o seguinte:

    "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."

    Portanto,
    gabarito alternativa A de aguardente.
  • Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo(Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica(Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Tudo bem que a questão está errada. Mas o termo "paisagístico" não fora revogado da lei?!


  • Não colega, ainda está lá. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm

  • Quanto à letra a, se os beneficiários não puderem ser individualmente considerados, podefe ser proposta ação civil 


ID
1040728
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/92, estando a inicial da ação de reparação por atos de improbidade em forma, o juiz man- dará autuá-la e:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal classificada, pois se trata de matéria atinente ao Direito Administrativo (no subtópico Lei de Improbidade).

    Enfim, achamos a resposta no art. 17, §7º da referida Lei, que diz o seguinte:

    "Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias."

    Portanto,
    gabarito alternativa B de bronha.
  • a ação só poderá ser rejeitada se houver prova HÁBIL da improcedência da ação de improbiade.

    em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá SEM resolução do mérito

  • GABARITO B 

     

    Petição ok ---> juiz manda autuar e notificar o requerido para apresentar manifestação com docs. + justificações em 15 dias ----> em 30 dias o juiz decide se: (I) rejeita a ação, se inexiste o AIA (II) improcedência (III) inadequação da via eleita.

     

    Da decisão que receber a inicial caberá agravo de instrumento.

    Da decisão que NÃO receber a inicial caberá apelação.

  • GABARITO: B

     

    Lei 8429

     

    CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

              § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por           escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

  • ART. 17

    ... 

     § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  •   Gab B

    Art 17

     

    1º Petição

     

     

    2º juiz mandará  autuar e notificar o requerido para apresentar manifestação  por escrito ( PRAZO 15 dias)

                                                                           ---> que poderá ser instruída com documentos e justificações. 

     

          

     3º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se:

                                                                    1. convencido da inexistência do ato de improbidade

                                                                     2. da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

     

    ''se o reu nao 'convenceu' o juiz na sua defesa na manifestação, então É AI QUE o juiz recebe a PI :''

     

    4º Recebida a PI será o réu citado para apresentar contestação.     

     

     

    5º Da decisão que receber a petição inicial, caberá AGRAVO DE ISNTRUMENTO.  

  • B  ART. 17  § 7º

  • Inicial em devida forma --> notifica o requerido '' oportunidade do cabra safado '' apresentar manifestação escrita em 15 dias.

    Recebida a petição inicial --> O negócio fica ''sério'' , juiz cita o réu para contestar a ação

  • GABARITO: LETRA B

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - LEI Nº 14.230 DE 24 DE OUTUBRO DE 2021

    Se a petição inicial estiver em devida forma: 

    O juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no PRAZO COMUM DE 30 DIAS, iniciado o prazo na forma do art. 231 do CPC.


ID
1040731
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.437/92, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1° Lei 8.437/92. Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

    § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

    § 2° O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos processos de ação popular e de ação civil pública.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A) CORRETA. Art. 1º, § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.


    B) ERRADA. Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .


    C) ERRADA. Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .


    D) ERRADA. Art. 3° O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.


    E) ERRADA. Art. 3° O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.



    Bons Estudos!!!

  • VUNESP 2019 PROCURADORIA DA CÂMARA DE TAUÍ A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

    (A) O juiz poderá determinar a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, sendo que a segunda perícia substitui a primeira. (CORRETA)

    (B) O juiz não poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considerar suficientes.

     (C) As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que a causa possa ser resolvida por julgamento antecipado do mérito.

    (D) Os assistentes técnicos, assim como os peritos, estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    (E) Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • Lembrando que o STF, na ADIN 4296, declarou inconstitucional o parágrafo 2º, do art. 22 da L 12.016/09 que determinava que, no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderia ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deveria se pronunciar no prazo de 72 horas.

  • Vale lembrar:

    O STF julgou inconstitucional exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
1040734
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para fins de contratação, é possível exigir-se do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia na atividade.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Artigo 442-A/CLT: "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade".
  • GABARITO : A

    CLT. Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) não superior a 6 meses 

    A letra "A" está certa porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.        
          
    B) superior a 6 meses.

    A letra "B" está errada porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.      
            
    C) superior a 12 meses. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.       
          
    D) não superior a 18 meses. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.       
          
    E) não superior a 12 meses. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 442- A da CLT estabelece que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.       
          
    O gabarito é a letra "A". 

    Legislação:
    Art. 442-A da CLT Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.              

ID
1040737
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre as possibilidades de contratação de empregado por prazo determinado asseguradas na Consolidação das Leis do Trabalho, é possível destacar aquela que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.

    Artigo 443, 
    § 2º/CLT: "O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;
    c) de contrato de experiência". 
  • GABARITO : C

    CLT. Art. 443. § 2.º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.

  •  A banca abordou o artigo 443 da CLT, observem: 


    Art. 443 da CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.  
    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.  
    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.

         Segue um resumo:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo: Por serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, devemos entender que a necessidade da mão-de-obra é transitória para a empresa. Tal fato ocorrerá quando houver excesso de demanda para substituição de pessoal ou para atender período transitório da atividade.

    Exemplificando: O empregado que será contratado para cobrir as férias ou a licença-médica de outro empregado.

    b) de atividades empresariais de caráter transitório: Por atividade empresarial de caráter transitório devemos entender a transitoriedade da atividade da empresa, que de tempos em tempos ficará paralisada e não a atividade do empregado.
    Exemplificando: Um restaurante de praia que, somente, funciona durante a época de alta temporada.

    c) de contrato de experiência. O Contrato de experiência ou contrato de prova é uma espécie do gênero contrato de trabalho por prazo determinado porque é submetido a um termo. Este será de no máximo 90 dias podendo ser celebrada apenas uma prorrogação dentro dos 90 dias.

    Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) atende a conveniência do empregado, tendo em vista o princípio protetor 

    A letra "A" está errada porque o contrato de prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório e de contrato de experiência.

    B) se destina à satisfação de serviço que poderia ser terceirizado 

    A letra "B" está errada porque o contrato de prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório e de contrato de experiência.

    C) envolve serviços de natureza transitória. 

    A letra "C" está certa porque o contrato de prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório e de contrato de experiência.

    D) envolve o trabalhador avulso 

    A letra "D" está errada porque o contrato de prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório e de contrato de experiência.

    E) objetiva o interesse da empresa, quando se trata de candidato ao primeiro emprego. 

    A letra "E" está errada porque o contrato de prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório e de contrato de experiência.

    O gabarito é a letra "C". 

ID
1040740
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A convenção coletiva de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 611/CLT: "Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 614, § 3º/CLT: "Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos".

    Alternativa C- Incorreta Artigo 614/ CLT: "Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo".

    Alternativa D- Correta! Artigo 613, parágrafo único/CLT: "As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 615/CLT: "O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612".
  • Assertiva A 


    No acordo coletivo temos o sindicato dos trabalhadores de um lado e uma ou mais empresas do outro, ao passo que na convenção coletiva temos o sindicato obreiro de um lado e o sindicato dos empregadores do outro, conforme definido nos artigo 611 da CLT:
    “Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.”

  • GABARITO ITEM D

     

    ART.613 CLT

     

    POR ESCRITO E SEM RASURAS OU EMENDAS

     

    ART.614 CLT

     

    NÃO SUPERIOR A 2 ANOS

  • Quanto ao item C, o prazo é de 3 dias após a entrega, nos termos do § 1º do artigo 614 da CLT.


ID
1040743
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A estabilidade destinada à gestante não inviabiliza a despe- dida da empregada, desde que:

Alternativas
Comentários
  • Não é necessário inquérito judicial para apuração de falta grave para empregadas gestantes que incorram em justa causa.

    INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - INTERESSE DE AGIR - EMPREGADA GESTANTE. 1. Consoante o disposto no art. 853 da CLT, reputado violado pelo Agravante, para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado. 2. No caso, o Regional manteve a sentença que extinguiu o feito sem a resolução de mérito, salientando que afigura-se desnecessário o ajuizamento de inquérito judicial para a apuração de falta grave de empregada gestante, ou seja, portadora de garantia provisória de emprego. 3. O entendimento adotado pelo Regional não viola o art. 853 da CLT invocado no recurso de revista e reiterado no agravo de instrumento, o qual trata do procedimento a ser observado no inquérito a que se refere o art. 494 da CLT, que, por sua vez dispõe apenas sobre a estabilidade decenal. Mesmo se considerarmos que é necessário o ajuizamento de inquérito para a apuração de falta grave cometida por outros empregados estáveis, não há como estender essa exigência para a empregada gestante que apenas detém garantia provisória de emprego. Tampouco resta violado o art. 4º, I, do CPC, uma vez que o Colegiado de origem interpretou de forma razoável a norma contida nesse dispositivo, incidindo o óbice da Súmula 221, II, do TST. 4. No que tange à violação do art. 5º, XXXV, da CF, o apelo não merece prosperar, na medida em que a ofensa ao referido dispositivo é, em regra, reflexa, não atendendo, portanto, a exigência contida no art. 896, c, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (TST - AIRR: 1577400620055150001  157740-06.2005.5.15.0001, Relator: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 11/06/2008, 7ª Turma, Data de Publicação: DJ 13/06/2008)

    EMPREGADA GESTANTE. IMPROBIDADE. JUSTA CAUSA. INQUÉRITO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. O art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. É despiciendo o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave para a dispensa de empregada sob garantia provisória de emprego em virtude de gestação, na medida em que tal exigência só e cabível em se tratando de empregados protegidos pela antiga estabilidade decenal ou na hipótese de dirigente sindical. Configurada a improbidade, afigura-se legal a dispensa da empregada grávida por justa causa, com fundamento no art. 482, a, da CLT. Recurso conhecido e improvido. (TRT-22 - RECORD: 895200800322007 PI 00895-2008-003-22-00-7, Relator: ARNALDO BOSON PAES, Data de Julgamento: 13/04/2009, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJT/PI, Página não indicada, 11/5/2009)
  • Errei a questão. Acho que me confundi, devido à sumula 379, TST, que diz respeito à apuração de falta grave, mediante inquérito judicial, que apenas se aplica ao dirigente sindical. 

    Súmula nº 379 do TST

    DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

     

  • A gestante tem o emprego garantido, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    A garantia em referência vai além da proteção pessoal da mulher empregada, visando, principalmente, assegurar condições minimamente favoráveis ao nascituro, tanto durante a gestação  quanto ao longo dos primeiros meses de vida. É exatamente por isso que normalmente não se admite a renúncia à garantia de emprego pela gestante, pois ela estaria renunciando a direito de terceiro.


  • INQUÉRITO JUDICIAL APENAS NECESSÁRIO PARA O DIRIGENTE SINDICAL


ID
1040746
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de aprendizagem.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 428, § 3o/CLT: "O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência".
  • Se é permitido ser estipulado por mais de 2 anos aos deficientes, onde está o erro?
    O gabarito então deverá ser a letra D.
  • A letra B tb nao esta correta?
  • Pessoal, o aprendiz faz jus ao salário mínimo HORA, e não mensal (como afirmado pela questão).

    Nesse sentido: Art. 428, §2º, da CLT:  "Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora".
  • A letra B está errada, pois de acordo com o parágrafo 5º do art. 428 da CLT: 

    A idade máxima prevista no caput deste artigo (24 anos) não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. 

  • b) não pode ser celebrado por aprendiz com idade superior a 24 anos. (incorreta)

    Pode ser celebrado pelo aprendiz maior de 24 anos, se for deficiente.

  • Ao aprendiz é assegurado salário mínimo horário - não mensal.

  • André, o erro está em considerar que o aprendiz recebe salário mínimo, quando na verdade recebe salário hora. Por isso, pode ter uma remuneração inferior a um salário mínimo, proporcionalmente, caso trabalhe menos de que 44 horas semanais.


    []´s

  •  a) é contrato especial, ajustado por escrito e por prazo indeterminado.

     

    É contrato especial, ajustado pro escrito, mas com prazo DETERMINADO. 

     

     b) não pode ser celebrado por aprendiz com idade superior a 24 anos.

     

    Nas hipóteses de aprendiz deficiente é possível extrapolar o limite de idade fixado. 

     

     c) não pode ser celebrado por aprendiz com deficiência intelectual.

     

    Pelo contrário, a CLT endossa a possibilidade de contratação de deficiente. Nestas hipótese se permite, inclusive, o prolongamento do contrato e da idade do aprendiz. 

     

     d) assegura ao aprendiz o salário mínimo mensal, salvo condição mais vantajosa.

     

    Assegura-se o salário mínimo HORA. 

     

     e) poderá ser estipulado por mais de 2 anos quando se tratar de aprendiz com deficiência.

     

    Verdadeiríssimo. Fundamento da resposta à assertiva C. 

     

    Lumus!


ID
1040749
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 458, § 2o/CLT: "Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 
    VI – previdência privada;
    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura".

    Alternativa B- Correta! Artigo 457/CLT: "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber".

    Alternativa C- Incorreta.  Artigo 459/CLT: "O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações".

    Alternativa D- Incorreta. Ver fundamento da "A".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 458/CLT: "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas". Artigo 458 § 3º/CLT: "A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual".
  • HAV - íntegra o salário 

    H - habitação

    A - alimentação 

    V - vestuário 

  • Só uma ressalva aos comentários das colegas. Percebam que vestuário ora integra o salário, ora não.

    Ele integrará o salário quando tiver caráter habitual. Ou seja, prestação "in natura". Quando o empregador fornecer todo mês, por exemplo, roupas ao funcionário e que não sejam de caráter fardamento. Porém, se o vestuário for dado ao empregado em caráter esporádico, como fardamento, NÃO integrará o salário.

    Minha opinião: a CLT deveria ter utilizado fardamento para designar a não integração ao salário - caráter esporádico e para uso em serviço. E para o fornecimento habitual por parte do empregador, a denominação de vestuário.

  • CLT

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O salário-utilidade compreende a assistência médica, hospitalar e odontológica fornecida pelo empregador. 

    A letra "A" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 458, IV,  da CLT estabelece que não serão considerada como salário as utilidades concedidas pelo empregador de assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.

    B) Compreende-se na remuneração do empregado o salário pago diretamente pelo empregador e as gorjetas recebidas. 

    A letra "B" está certa porque o artigo 457 da CLT estabelece que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

    C) O salário pode ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. 

    D) Os planos de previdência privada, seguros de vida e de acidentes pessoais integram o salário do empregado. 

    A letra "D" está errada porque os planos de previdência privada, seguros de vida e de acidentes pessoais não integram o salário do empregado. Observem que o parágrafo segundo do artigo 458 da CLT estabelece que não serão consideradas como salário, dentre outras, as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  V – seguros de vida e de acidentes pessoais e VI – previdência privada.           

    E) A habitação e alimentação fornecidas como salário-utilidade são direitos do empregado e não podem compor o salário-mínimo 

    A letra "E" está errada porque a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual (artigo 458 da CLT)..


    O gabarito é a letra "B". 

ID
1040752
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações.

Alternativas
Comentários
  • Item "B". Resposta está no art. 114 da CF/88.

    Art.114 
    - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Locaute é proibido)

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o";

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

  • Alguém pode responder de quem é a competência para julgar ações decorrentes do exercício de lockout?
  • d) que envolvem o exercício do direito de locaute.

    A letra está ERRADA pois NÃO existe "direito de locaute". 

    Locaute (lockout) corresponde ao fechamento provisório da fábrica, pelo empregador, a fim de frustrar o movimento grevista

    Trata-se de ATO ILÍCITO, contrário ao direito, vedado pela Lei de Greve. Vejamos:

    Art. 17. Fica VEDADA a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reinvindicações dos respectivos empregados.

    Observe que a indenização eventualmente devida ao empregadO por força do ilegal exercício do locaute pelo empregadOR será reclamada na Justiça do Trabalho, pois se trata de ação que envolve o exercício do direito de GREVE (art. 114, II, CRFB).

    Para facilitar:

    GREVE --> ato LÍCITO --> DIREITO do EMPREGADO 
    LOCAUTE --> ato ILÍCITO --> VEDADO ao EMPREGADOR

    Bons estudos.

ID
1040755
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No caso de conciliação no processo do trabalho, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível,

Alternativas
Comentários
  • ITEM "A"

    Art. 831, CLT: 
    A decisão será proferida depois de rejeitadas pelas partes a proposta de conciliação.

    §1º: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
  • Art. 831 – [Princípio da Conciliação]. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

     

    Trata – se da ênfase na tentativa conciliatória, que estabelece uma condição intríseca para validade da sentença trabalhista.

     

    No procedimento comum ordinário trabalhista, a conciliação deve ser proposta em dois momentos:

     

    --- > Início da Audiência. Art. 846 da CLT: Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação;

     

    --- > Após o término da instrução. Art. 850 da CLT: Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     

    SÚMULA 259 TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.


ID
1040758
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, as autarquias estaduais.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "D"

    Art. 790-A, CLT: São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
  • Minha contribuição:

    São isentos de recolhimento de custas
    :


    1.      Beneficiários da Justiça Gratuita;
    2.      União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas que não explorem atividade econômica. 
    Atenção! São isentos de recolhimento de custas, mas não isentos/dispensados de reembolsar as demais despesas realizadas pela parte vencedora;
    3.      O Ministério Público do Trabalho;
    4.      A massa falida (S. 86, TST).


    => Entidade fiscalizadora do exercício profissional não é isenta (Ex. CRM, CRO, OAB).

    Fonte: Professora Aryanna - CERS
    • Apontando os erros:
    •  
    • a) poderão ouvir até 3 testemunhas, exceto se a demanda estiver submetida ao procedimento sumaríssimo.
    • A parte de ouvir até 3 testemunhas está correta, porém as autarquias não se submetem a procedimento sumaríssimo em nenhum caso.
    • Art 852-A Parágrafo único. CLT. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
    • b) não se sujeitam à revelia.
    • De acordo com a OJ 152 da SDI-1 do TST, as pessoas jurídicas de direito público estão sujeitas à revelia.
    • REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Inserida em 27.11.98 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
      Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no
      artigo 844 da CLT.
    • c) tem prazo em quádruplo para recorrer e em dobro para contestar a ação.
    • É exatamente o contrário, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.
    • Art 188, CPC - Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    • d) não se sujeitam ao preparo dos recursos.
    • Já respondido anteriormente pela colega
    • e) estão isentas do pagamento de custas, mas devem realizar o depósito recursal.
    • Também já respondida, porém complemento com o erro da questão que afirma que deve ser realizado o depósito recursal. O item X da IN 3 de 1993 do TST diz: "Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei n.º 779, de 21/8/1969, bem assim da massa falida, da herança jacente e da parte que, comprovando insuficiência de recursos, receber assistência judiciária integral e gratuita do Estado (art. , LXXIV, CF)"
    •  
  • ITEM "A" : Foi muito inteligente, pois vamos recordar o tanto de testemunhas de cada procedimento: 


    -> PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO : até  3 testemunhas 
    -> PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO           : até 2 testemunhas
    -> APURAÇÃO JUDICIAL DE FALTA GRAVE : até 6 testemunhas

    QUEM PARTICIPA DO PROCESSO ORDINÁRIO : valor da causas superiores a 40 salarios minimos ou partes que são da adm. direta, autarquia ou fundacional )
    ESTÃO EXCLUIDAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO : as que são do processo ordinário oura..rsrs..então a "A", peca em dizer que autarquia se tiver no procedimento sumaríssimo pode ter valor de testemunhas diferentes de 3.

    ITEM "B"...o amigo aqui em baixo já comentou.

    ITEM "C"...Eu vi uma macete assim, e desde então não erro mais.
    TUDO EM DOBRO (de acordo com o NCPC)


    ITEM "D" e "E"... o que é o são as custas : uma fração do preparo ( pressuposto objetivo ou extrínseco do processo )
                                             PREPARO = CUSTAS + DEPOSITO RECURSAL .... creio que, se não paga as custas está livre do preparo


    O Art. 790-A, CLT diz assim : São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 
    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica




    caso encontre erros, avise-me que eu corrijo *-*


    GABARITO "D"

  • Eliel Madero, seu comentário está errado sobre a letra c

    Na vdd, o processo do trabalho nao se sujeita ao regramento do NCPC sobre esse assunto, pois tem regulamento próprio...

    Élisson Miessa ensina que as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF e municípios), que não explorem atividade econômica, continuarão com os prazos em quádruplo para confeccionar sua contestação, já que existe regra própria no processo do trabalho para o caso específico das pessoas jurídicas de direito público, logo, não se aplica o NCPC.

    O MP e a Defensoria, por sua vez, e diante da ausência de regra específica na legislação trabalhista, adotarão a sistemática do NCPC, possuindo o prazo em dobro.

    Por fim, vale lembrar que no caso de litisconsortes com diferentes procuradores não havará prazo em dobro.

    Comentário Thomas Cardoso, QC

  • Conforme artigo 1007, parágrafo 1º do CPC - São dispensados de preparo os recursos interpostos pela União, DF, Estados, municípios e respectivas autarquias.
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) poderão ouvir até 3 testemunhas, exceto se a demanda estiver submetida ao procedimento sumaríssimo. 

    A letra "A" está errada porque as autarquias estão excluídas do procedimento sumaríssimo, observem:

    Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                
    B) não se sujeitam à revelia. 

    A letra "B" está errada porque as autarquias sujeitam-se à revelia.

    OJ 152 da SDI 1 do TST Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

    C) tem prazo em quádruplo para recorrer e em dobro para contestar a ação. 

    A letra "C" está errada porque as autarquias possuem prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar a ação.

    Art. 1º do Decreto 779\69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho; III - o prazo em dobro para recurso;

    D) não se sujeitam ao preparo dos recursos. 

    A letra "D" está certa porque as autarquias não se sujeitam ao preparo de recursos. tendo em vista que são isentas do pagamento de custas processuais e do depósito recursal.

    E) estão isentas do pagamento de custas, mas devem realizar o depósito recursal. 

    A letra "E" está errada porque as autarquias estão isentas do pagamento de custas e do depósito recursal, observem abaixo:

    Art. 790-A da CLT São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;   

    Art. 1º do Decreto 779\69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    O gabarito é a letra "D"

ID
1040761
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A reclamação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Item "C".

    Art. 786, CLT. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único: Reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no Art. 731.

    Art. 787. A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.

  • Gabarito "C"

    Art. 840, CLT
    . A reclamação poderá ser escrita ou verbal. 

    Parágrafo 2o. Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias, datadas e assinadas pelo escrivão ou chefes de secretaria, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.


  • Letra B: Artigo 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

  • Gabarito: C


    Complementando... No inquérito para apuração de falta grave e no dissídio coletivo, obrigatoriamente, a reclamação será escrita (CLT, arts. 853 e 856).


ID
1040764
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, os embargos à execução.

Alternativas
Comentários
  • PESSOAL, CUIDADO!!!

    Com todo respeito à colega acima, ela equivocou-se na transcrição, e isso pode prejudicar os demais...

    O prazo de EMBARGOS à EXECUÇÃO é de 05 DIAS!

    a)  Devem ser apresentados no prazo de 10 dias após a garantia do juízo ou penhora de bens - INCORRETA - O prazo é de 05 dias!

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 


    b)  Devem ser apresentados no mesmo prazo do agravo de petição - INCORRETA - Os embargos são apresentados após a garantia do juízo ou penhora de bens. O agravo petição pressupõe uma decisão, como por exemplo, a decisão que julga os embargos à execução (também chamados de embargos à penhora). Lembrem-se que embargos são meio de defesa enquanto que o agravo de petição é recurso de decisão em execução. Possuem naturezas diferentes, apesar de ocorrerem durante a fase executiva. Sendo assim, os embargos precedem o agravo de petição.

    c)  Comportam apenas prova documental - INCORRETA - Testemunhas podem ser ouvidas

    - art. 884 - § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    d) São apreciados após o julgamento da impugnação à sentença de liquidação.- INCORRETA - Serão julgados simultaneamente

    - art. 884 - § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.       § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário

    e) Não tem natureza recursal - CORRETA - Os embargos são meios de defesa. Entendimentos de que possuem natureza de  ação cognitiva ou açao incidental constitutiva no procedimento executório.


    BONS ESTUDOS!
  • Excelente comentário Vanessa Bagano!!!!!

  • GABARITO: E


    Embargos - tem natureza recursal. Prazo: 8 dias

    Embargos à execução - não tem natureza recursal. Prazo: 5 dias

    Embargos de declaração - não tem natureza recursal. Prazo: 5 dias

    Embargos de terceiro - não tem natureza recursal. Prazo: 5 dias

  • natureza dos embargos: 

         natureza de ação (da decisão definitiva ou terminativa cabe agravo de petição)                   

                         

                        embargos a execução                   

                        embargos de terceiro   

                        embargos a adjudicação

                        embargos a arrematação

                            

       

           

         Natureza de recuso (contra o trancamento cabe agravo de instrumento)  

                       

                         embargos divergêntes                   

                         enbargos infrigêntes

  •          Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos Á EXECUÇÃO, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

            § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

            § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

            § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.  

  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  


ID
1040767
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Erros nas alternativas

    a) recurso especial não. É cabível Embargos, RO, RV, Agravo e Recurso extraordinário.
    B) em regra as interlocutórias são irrecorríveis de forma imediata, caberá o Mandado de segurança por exemplo se uma tutela antecipada for concedida liminarmente, por ser uma decição interlocutória.
    Nesse ponto ainda tem a súm 414 do TST que tem umas exceções a irrecorribilidade, mas ainda assim seria o caso de Recurso ordinário e não agravo como diz a questão.
    c) não suspende, conforme §2 do art. 893. " A interposição de recurso para o STF Não prejudica a execução do julgado.
    d) acho que só no sumário que não cabe.
    e) correta. Sumula 201 tst Da decisão do TRT em MS cabe RO, no prazo de 8 dias para o TST.
  • Súmula 228, STF.

    Execução Provisória - Pendência de Admissibilidade de Recurso Extraordinário ou de Agravo

      Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.


  • Apenas fazendo um comentário sobre o item "d", onde a colega informou que se fosse no rito sumário não caberia RO da sentença. Pedindo venia, mas cabe RO de sentença proferida no procedimento em alusão, no entanto só poderia versar sobre matéria constitucional. Matéria que causa muita controvérsia, mas suplantada.

  • No tocante ao cabimento ou não de recurso ordinário contra sentença proferida em dissídios de alçada (procedimento sumário - Lei nº 5.584/1970), há vozes doutrinárias defendendo o cabimento direto de recurso extraordinário (para o STF), considerando tratar-se de decisão de única instância (exigência do art. 102, III.C.F.),  haja vista que o § 4º, do art. 2º, desta Lei estabelece ser incabível qualquer recurso, salvo matéria constitucional.

    Contudo, com base na sua Súmula nº 281,  o STF tem exigido o exaurimento das vias recursais trabalhistas, o que inclui o recurso ordinário para o Regional, para somente após decisão última do TST, ser, em tese, cabível, o extraordinário.

    Assim, reverbera o julgado colacionado:RECURSO EXTRAORDINÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  CAUSA DE ALÇADA (LEI N. 5.584/70, ART. 2º§ 4º AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS  DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO  SÚMULA 281/STF  DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  RECURSO IMPROVIDO. - O prévio esgotamento das instâncias recursais ordinárias constitui pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Súmula 281/STF. - No âmbito do processo trabalhista, somente decisões emanadas do Tribunal Superior do Trabalho revelam-se passíveis de impugnação mediante recurso extraordinário. Mesmo que haja discussão de matéria constitucional em sede de dissídios individuais, e ainda que se trate de causa de alçada (Lei n. 5.584/70, art. 2º§ 4º), não se mostra lícito interpor recurso extraordinário per saltum’, incumbindo, a quem recorre, exaurir, previamente, perante os órgãos competentes da Justiça do Trabalho, as vias recursais definidas pela legislação processual trabalhista, sob pena de a inobservância desse pressuposto recursal específico tornar insuscetível de conhecimento o apelo extremo deduzido. Precedentes” (RE 638.224-AgR, Rel. Min. Celso de Mello. Segunda Turma, DJe 21.6.2011 – grifos nossos).




  • "Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário no prazo de 8 (oito) dias para o Tribunal Superior do Trabalho e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade" (Súmula 201 do TST)

  • Sobre a letra D, que está gerando controvérsias:

    "Art 895 , § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;

      III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

      IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão."

      § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 201 TST

  • RUMO AO TRT

  • Cuidado!

    O comentário da colega Juliana Kastem sobre a alternativa A está equivocado!

    Alternativa A:

    Contra as decisões em processo do trabalho não cabe recurso extraordinário!

    Art. 893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: 

    I - embargos; 
    II - recurso ordinário; 

    III - RECURSO DE REVISTA; 

    IV - agravo. 

     


ID
1040770
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às penas privativas de liberdade, é corr afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: e

    Todas as alternativas têm base no artigo 33 do Código Penal:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado


    § 1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.


    As alternativas b e d também podem ser respondidas com base na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84)

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.


    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Bons Estudos!

  • Comentando as alternativas

    [ERRADA] a) a pena de reclusão deverá ser cumprida sempre em regime fechado.
    Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
    Conforme verifica-se no artigo acima, a pena de reclusão pode ser cumprida no regime semi-aberto e aberto também, é claro que vai depender do caso.


     [ERRADA] b) considera-se regime fechado a execução da pena em colônia agrícola.
    Na realidade a alternativa está tratando do regime semi-aberto. Veja o artigo abaixo:
    Art. 33, § 1º, CP - Considera-se:
    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.


    [ERRADA] c) a pena de detenção deverá ser cumprida sempre em regime aberto.
    A pena de detenção é cumprida no regime aberto ou semi-aberto a depender da situação.

    Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.


    [ERRADA] d) considera-se regime semiaberto a execução da pena em casa de albergado.
    Na verdade casa de albergado é para o regime aberto.

    Art. 33, § 1º, CP - Considera-se:
    (...)
    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.


    [CORRETO] e) a pena de reclusão poderá ser cumprida em regime aberto.
    Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
  • Art. 33 CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 
    § 2º - ativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
    •  a) a pena de reclusão deverá ser cumprida sempre em regime fechado. (ERRADO) PODE SER CUMPRIDA NO REGIME FECHADO, ABERTO OU SEMIABERTO (ART. 33, CAPUT DO CP)
    • b) considera-se regime fechado a execução da pena em colônia agrícola. (ERRADO) CONSIDERA-SE REGIME FECHADO A PENA CUMPRIDA EM ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA MÁXIMA OU MÉDIA. (ART. 33, § 1º, A, DO CP)
    • c) a pena de detenção deverá ser cumprida sempre em regime aberto. (ERRADO) PODE SER CUMPRIDA NOS REGIME SEMIABERTO OU ABERTO, SALVO A NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA A REGIME FECHADO. (ART. 33, CAPUT, DO CP) 
    • d) considera-se regime semiaberto a execução da pena em casa de albergado. (ERRADO) COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR. (ART. 35, § 1º, DO CP).
    • e) a pena de reclusão poderá ser cumprida em regime aberto. (CORRETA). PODERÁ SER CUMPRIDA NO REGIME FECHADO, SEMIABERTO E ABERTO. (ART. 33, CAPUT, DO CP).

  • A) a pena de reclusão deverá ser cumprida sempre em regime fechado.

    ERRADA. A pena de reclusão deve ser cumprida no regime fechado, semiaberto ou aberto (art. 33, CP).

    B) considera-se regime fechado a execução da pena em colônia agrícola.

    ERRADA. Considera-se regime fechado quando a execução é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média (art. 33, §1º, a, CP).

    C) a pena de detenção deverá ser cumprida sempre em regime aberto.

    ERRADA. Detenção = regime semiaberto ou aberto.

    D) considera-se regime semiaberto a execução da pena em casa de albergado.

    ERRADA. O cumprimento em regime semiaberto ocorre em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimento similar (art. 33, § 1º, b, CP)

    E) a pena de reclusão poderá ser cumprida em regime aberto.

    CORRETA. Art. 33, caput, CP.


    Bons estudos!

  • Penas de reclusão = Regimes fechado, semiaberto e aberto.

    Penas de detenção= Regime semiaberto e aberto.

  •  a) ERRADA. CP,  Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

     

     b) ERRADA. CP, art. 33, §1º a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média

     

     c) ERRADA. CP,  Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     

     d) ERRADA. CP, art. 33, §1º, ALÍNEA b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. ALÍENA  c)  regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

     

     e) CORRETA. CP,  Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

     

  • PENA DE RECLUSÃO: Fechado, aberto ou semiaberto.

    PENA DE DETENÇÃO: Semiaberto ou aberto.

    REGIME FECHADO: Estabelecimento de segurança máxima ou média.

    REGIME SEMIABERTO: Colônia agrícola ou industrial (ou similar).

    REGIME ABERTO: Casa de albergado ou similar.

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A pena de detenção, em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º - Considera-se: 

    Regime fechado

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média

    Regime semi-aberto

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    Regime aberto

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

           

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    Regime fechado

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado

    Regime semi-aberto

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 , poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto

    Regime aberto

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto

  • Em relação aos regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade, é correto afirmar que a pena de reclusão poderá ser cumprida inicialmente em qualquer dos regimes. A de detenção, porém, não poderá ser inicialmente cumprida em regime fechado. O regime fechado é aquele cujo cumprimento se dá em estabelecimento de segurança máxima ou média. Já o semiaberto se dá em colônia agrícola ou industrial (ou similar) e o regime aberto em casa de albergado ou similar. Tais previsões se encontram no art. 33 do CP.


ID
1040773
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao concurso formal, assinale a alternativa que completa corretamente a sentença a seguir, nos termos do Código Penal.

Quando o agente, mediante________, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a_________cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas __________, em qualquer caso, de_________até metade.

Alternativas
Comentários

  • Alternativa correta: c

    Vejamos o art. 70, caput do Código Penal:

    Concurso formal
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    ATENÇÃO:

    A questão trata do concurso formal perfeito (ou normal ou próprio), que está previsto na primeira parte do caput do artigo acima. 

    Exemplo: Jairo, conduzindo seu veículo em alta velocidade, com manifesta imprudência, atropela e mata casal que atravessava a rua. Deve-se aplicar a pena de um só homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CP), aumentada de um sexto até a metade.

    A parte final do artigo trata do concurso formal imperfeito (ou anormal ou impróprio), quando há desígnios autônomos (isso só ocorre nos crime dolosos), nesta última hipótese o cálculo da pena seguirá a regra do concurso material, ou seja, as penas serão somadas.

    Exemplo: Juarez dispara um só tiro contra a José e o tiro mata também João, resultado previsto e querido pelo autor do disparo. Deve responder pelas penas dos dois homicídios cumulativamente, pois, apesar de haver uma só conduta (um disparo), o dolo do agente abrange os dois crimes.  

    (Fonte: Código Penal para concursos - Rogério Sanches - 2013)

    Bons estudos!
  • pra completar CP

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais

    crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que

    haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executase

    primeiro aquela.

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de

    liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição

    de que trata o art. 44 deste Código.

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá

    simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.


  • A questão é sobre Concurso de crimes e nao de pessoas!!!!

  • Ou seja, a banca quer saber se você decorou "um sexto até a metade".

    Ridículo!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. 


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • A banca facilita quando expõe esse tipo de questão  :)

  • Um dica que um colega postou em outra questão semelhante, eu achei interessante pra memorizar 


    Concurso MAterial -> MAis de uma ação ou omissão

    Concurso formal -> uma só ação ou omissão
  • Gabarito letra "c".

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Concurso formal:
    Uma só ação ou omissão
         ↓
    Pratica 2 ou mais crimes

    Complementando: a questão traz a definição do concurso formal próprio/perfeito, que é aquele em que os crimes são resultantes de um só desígnio. O agente quer um resultado, mas acabam acontecendo dois ou mais crimes.

  • o tipo de questão que ou você decora ou tome tinta.

  • GAB. C

    uma só ação ou omissão … mais grave das penas … aumentada … um sexto

  • Bizu: Concurso MAterial = MAis de uma ação – Resultado= soMA


ID
1040776
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes contra a fé pública, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    falsificação de papéis públicos (art. 293, CP), fraude de lei sobre estrangeiros (arts. 309 e 310, CP), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, CP).

    TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
    Arts. 289 a 311-A


    Falsificação de papéis públicos
    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
    III - vale postal;
    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    § 1o Incorre na mesma pena quem:
    I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
    II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;
    III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;
    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
    § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.
    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
    § 5º - Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.

    Fraude de lei sobre estrangeiro
    Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
    Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: 
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 
    Art. 310 - Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens: 
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
    Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
    § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.  
    § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
  • Fraude de concorrência é crime contra a Administração Pública contida no capítulo que cuida dos crimes praticados por particular contra a Administração em Geral. Art. 335 do CP

    Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência

    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • No Brasil, os crimes contra a fé pública estão previstos nos artigos 289 a 311 do Código Penal. Em resumo, são eles:

    Moeda Falsa

    Crimes assimilados ao de moeda falsa

    Petrechos para falsificação de moeda

    Emissão de título ao portador sem permissão legal

    Falsificação de papéis públicos

    Petrechos de falsificação

    Falsificação do selo ou sinal público

    Falsificação de documento público

    Falsificação de documento particular

    Falsidade ideológica

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Falsidade material de atestado ou certidão

    Falsidade de atestado médico

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    Uso de documento falso

    Supressão de documento

    Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins

    Falsa identidade

    Fraude de lei sobre estrangeiro

    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor


  • a) Errada. Dentre os exemplos, os crimes de fraude para recebimento de indenização e emissão irregular de conhecimento de depósito são crimes contra o patrimônio, previstos nos artigos 171, inciso V e 178, ambos do Código Penal;

    b) Errada. Dentre os exemplos, o crime de fraude de concorrência é crime contra a administração publica, previsto no artigo 335 do Código Penal, e o crime de registro de nascimento inexistente é crime contra a família, previsto no artigo 241 do Código Penal;

    c) Errada. Dentre os exemplos, o crime de falsificação de produtos alimentícios é crime contra a incolumidade pública, previsto no artigo 272, caput, do Código Penal;

    d) Correta. Todos os exemplos se encontram no Título X da Parte Especial do Código Penal (Dos Crimes contra a Fé Pública) - artigos 293, 309 e 311);

    e) Errada. Dentre os exemplos,  o crime de fraude de concorrência é crime contra a administração publica, previsto no artigo 335 do Código Penal.

  • letra D RESPOSTA CERTA.

    crimes contra fé publica

    CAPITULO II

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293. Falsificar, fabricando‑os ou alterando‑os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação

    de tributo;.

    II – papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III – vale postal;.

    IV – cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade

    de direito público;

    V – talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo à arrecadação de rendas públicas ou a depósito

    ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI – bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    CAPITULO V

    adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

    Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu

    componente ou equipamento:

    Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

    § 1o Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.

    § 2o Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamentO.


    Fraude de lei sobre estrangeiro

    Art. 309. Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no Território Nacional, nome que não é o seu:

    Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover‑lhe a entrada em território nacional:

    Pena – Reclusão de um a quatro anos e multa.



  • Questãozinha chata.

  • Só organizando de forma didática o ótimo comentário do Eduardo Medeiros.


    No Brasil, os crimes contra a fé pública estão previstos nos artigos 289 a 311 do Código Penal. Em resumo, são eles:

    Moeda Falsa

    Crimes assimilados ao de moeda falsa

    Petrechos para falsificação de moeda

    Emissão de título ao portador sem permissão legal

    Falsificação de papéis públicos

    Petrechos de falsificação

    Falsificação do selo ou sinal público

    Falsificação de documento público

    Falsificação de documento particular

    Falsidade ideológica

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Falsidade material de atestado ou certidão

    Falsidade de atestado médico

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    Uso de documento falso

    Supressão de documento

    Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins

    Falsa identidade

    Fraude de lei sobre estrangeiro

    Adulteração de sinal identificador de veículo automoto

  • Os crimes contra  Fé Públicas estão tipificados no CP ,nos art. 289- 311 A

  • É só decorar e pronto! rsrsr

  • 309 não ta pedindo no tj sp , por isso que errei

  • GABARITO D

    a) ERRADO (Crimes Contra Fé Pública, Art. 289) moeda falsa, fraude para recebimento de indenização (Estelionato, Art.171; V), emissão irregular de conhecimento de depósito (Estelionato, Art. 178).

     b)ERRADO (Crimes Contra Fé Pública) Art. 310 fraude de lei sobre estrangeiros, (Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública, Art. 335) fraude de concorrência, (Dos Crimes Contra o Estado de Filiação, Art. 241) registro de nascimento inexistente.

     c) ERRADO (Crimes Contra Fé Pública, Art. 307) uso de documento falso, (Crimes Contra Saúde Pública, Art. 272) falsificação de produtos alimentícios,(Crimes Contra Fé Pública, Art.297) falsificação de documento público.

     d) CERTO (Crimes Contra Fé Pública, Art. 293) falsificação de papéis públicos, (Crimes Contra Fé Pública, Art. 309); fraude de lei sobre estrangeiros, (Crimes Contra Fé Pública, Art. 311); adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

     e) ERRADO (Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública, Art. 335) fraude de concorrência, (Crimes Praticados Contra Fé Pública, Art. 293) falsificação de papéis públicos, (Crimes Contra Fé Pública, Art. 300) falso reconhecimento de firma ou letra

  •   a) moeda falsa (DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA, Art. 289, do CP), fraude para recebimento de indenização (DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, art. 171, §2º, inciso V, do CP), emissão irregular de conhecimento de depósito (DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, art. 178, do CP).
      b) fraude de lei sobre estrangeiros (DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA, art. 309, do CP), fraude de concorrência (TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, art. 335, do CP), registro de nascimento inexistente (DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA, art. 241, do CP).
      c) uso de documento falso (DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA, art. 304, do CP), falsificação de produtos alimentícios (DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, art. 277, do CP), falsificação de documento público (DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA, art. 297, do CP).
      d) falsificação de papéis públicos (DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA, art. 293, do CP), fraude de lei sobre estrangeiros (DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA, art. 309, do CP), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA, art. 311, do CP).
      e) fraude de concorrência (TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, art. 335, do CP), falsificação de papéis públicos (DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA, art. 293, do CP), falso reconhecimento de firma ou letra (DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA, art. 300, do CP). 
    Alternativa correta, portanto, é a D. 
     

  • É nessas horas que o "não cai no TJ SP..." te quebra as pernas.

    O art. 293 do CP cai no TJ SP 2019. Já os artigos 309 e 311 não...

    Vou estudar a questão mesmo assim!


ID
1040779
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fazendeiro de uma cidade do interior de São Paulo, que solicita aos assentados dinheiro a pretexto de influir na atuação de funcionário do ITESP a fim de facilitar a concessão de títulos de domínio visando a regularização fundiária, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Tráfico de Influência
    Art. 332, CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 
    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
  • Lembrar: 

      Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Obs: o tráfico de influência pode ser cometido por QUALQUER PESSOA, inclusive por funcionário público.
  • Apenas complementando o ótimo lembrete do colega acima:

    Tanto o tráfico de influência quanto a exploração de prestígio são crimes comuns. Podendo ser praticados, portanto, por particulares ou funcionários públicos.

    Por oportuno, registre-se que a conduta é praticamente igual em ambos os crimes, ou seja, o agente tenta visa obter vantagem ilícita. Nota-se, contudo que a condição especial do servidor invocado pelo agente (juiz, jurado, MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, interprete e testemunha) é que diferencia o crime de exploração de prestígio do delito de tráfico de influência.

    Por fim, vale colacionar ambos os artigos.  


    Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

  • É nã tem pra onde correr, temos que decorar. Exploração de prestígio está relacionado com justiça, aqueles que fazem parte da justiça, JUIZ, MP, JURADO, PERITO, INTÉRPRETE, TESTEMUNHA E TRADUTOR. Granvando este o outro será fácil. 
  • Letra A - ERRADA: 

    Corrupção passiva qualificada (art 317 § 1º CP) 

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


    Letra B - CORRETA: 

    Tráfico de influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) [...]


    Letra C - ERRADA: 

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: [...]

    Letra D - ERRADA: 

    Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Letra E - ERRADA: 

    Estelionato

     Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: [...]


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
  • MEU MACETE PRA DIFERENCIAR TRAFICO DE INFLUÊNCIA E EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO:


    Nos dois as palavras chave são "funcionário", só que um é de funcionário público e outro funcionário da justiça.


    Então:


    TRÁFFFFFFFFFICO DE INFLUÊNCIA, lembrar do "F" de FFFFFFuncionário público.



  • GABARITO B 

     

    Tráfico de influencia - Pena: Reclusão de 2 a 5 anos + multa 

     

    (SECO) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por FP  no exercício da função.

     

    Sujeito ativo: qualquer pessoa

    Sujeito passivo: É o Estado

    Tentativa: Possível na forma plurisubsistente

    Crime formal: consuma-se com a simples solicitação, exigência ou cobrança

    Crime material: na modalidade obter 

    Causa de aumento: pena aumentada pela metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao FP.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA -

    ART. 332 SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS + MULTA

    PARÁGRAFO UNICO - A PENA É AUMENTADA DA METADE, SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE A VANTAGEM É TAMBÉM DESTINADA AO FUNCIONÁRIO.

  • Gente, para tudo, como que tráfico de influência pode ser cometido por funcionário público se ele está disposto no Capítulo "crimes praticado por PARTICULAR contra a Administração em Geral"? Pra mim apenas exploração de prestígio poderia ser cometido por particular ou funcionário público.

  • A conduta do fazendeiro caracteriza o delito de tráfico de influência, nos termos do art. 332 do CP:

    Tráfico de lnfluência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 − Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único − A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Galera, esqueça tudo!

    Esse macete aprendi hj com um colega da QC Alexandre: Copiei e colei abaixo:

    Tráfico de Influência (Art. 332, CP): Crime praticado por particular contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    MACETE: pessoas relacionadas ao LEGISLATIVO ou ao EXECUTIVO (desde que não seja da JUSTIÇA, porque se for funcionário público da Justiça será exploração de prestígio, art. 357, CP)

     

    Exploração de prestígio (art. 357, CP): Crime contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     MACETE: pessoas relacionadas ao JUDICIÁRIO (JUSTIÇA)

     

    1. Juiz

    2. Jurado

    3. MP

    4. Func. da Justiça

    5. Perito

    6. Tradutor

    7. Intérprete

    8. Testemunha

     

    FONTE: mnemônico próprio! rs

     

     Tráfico de Influência

    CP: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

     

    Exploração de prestígio

    CP: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

  • Tráfico de Influência - Art. 332, CP:

    Verbos:

    SECO:

    Solicitar

    Exigir

    Cobrar

    Obter

  • GABARITO: B

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Tráfico de influência - aTo / aTuação

    ExploraÇão de prestígio - Funcionários da JustiÇa (JU JU MP PE TRA IN TE)


ID
1040782
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Policiais Militares Ambientais comparecem a um assentamento e constatam a extração ilegal de madeira (crime ambiental). Trabalhadores assentados pedem aos policiais que não adotem providências, no que são prontamente atendidos e os policiais se retiram, sem que qualquer providência fosse implementada. Diante da afirmação anterior, e com relação aos crimes contra a Administração Pública, os Policiais Militares cometeram o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    O § 2º do art. 317 do CP trata da corrupção passiva privilegiada, vejamos:

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • Não é condescendência criminosa, pois este crime ocorre quando um FUNCIONÁRIO deixa de responsabilizar um SUBORDINADO, por indulgência (tolerância). Os trabalhadores não são subordinados dos policiais.

    NÃO é prevaricação, pois este crime ocorre quando há a ultraintenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


  •  Gente eu não concordo com a resposta Econforme  O § 2º do art. 317 do CP trata da corrupção passiva privilegiada, vejamos:  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
     A questão em momento algum mostra que os policiais receberam alguma vantagem indevida mas que sairam prontamente do local :Trabalhadores assentados pedem aos policiais que não adotem providências, no que são prontamente atendidos e os policiais se retiram, sem que qualquer providência fosse implementada. Ou seja a questão não  se enquadra no artigo 317 . No meu ver trata-se de um crime de CONDESCÊNCIA CRIMINOSA CONFORME ARTIGO 320 Que em outras palavras constitue crime ser conivente com o erro que por tolerância ou clemênia não é levado as autoridades competentes...  Por favor me ajudem os que entendem bem dessa temática melhor que eu, pois pela 1° vez to estudando direito penal ok? Bons estudos !!!
  • Resposta:  e) corrupção passiva privilegiada

    Nos termos do Art. 317 § 2º, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, incorre em pena consideravelmente menor- detenção, de três meses a  um ano, ou multa. Nesta figura, o funcionário não visa vantagem indevida. A diferença em relação à corrupção passiva comum é que a razão de agir é outra.
    A corrupção passiva privilegiada é crime material, só se consuma quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício.
    A banca somente estava buscando o conhecimento do § 2º do art. 317 e não o caput, sendo que são crimes diferentes na produção do resultado.
  • Olá Colegas, ao resolver essa questão fiquei em dúvida entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada. Sempre que há dúvida a melhor forma de resolver é recorrer à doutrina. Diante disso, ao consultar o livro "Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, 2ª Edição, ano 2012, de autoria de Victor Eduardo Rios Gonçalves", na pagina 742, constatei um tópico especifico para essa sutil diferença que dizia o seguinte:

    "O crime em estudo [prevaricação] não se confunde com a corrupção passiva privilegiada, em que o agente age ou deixa de agir cedendo a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não existe este pedido ou influência. O agente toma a iniciativa de agir ou se omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Assim, se um fiscal flagra um desconhecido cometendo irregularidade e deixa de autuá-lo em razão de insistentes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada, mas, se o fiscal deixa de autuar porque percebe que a pessoa é um antigo amigo, configura-se a prevaricação."

    Vejam, colegas, o que diferencia um crime do outro é o especifico fim de agir. Se for para satisfazer sentimento ou interesse pessoal, teremos prevaricação, mas se for para atender a um mero pedido de um desconhecido é corrupção passiva privilegiada.
    Espero ter colaborado.
    Atte.
    Murilo
  • Quando o funcionário público deixa de praticar um ato de ofício, Para saber em qual tipo penal sua conduta se enquadra é necessário saber o motivo que o levou a não praticar o ato de ofício. Se deixou de praticar o ato de ofício por pedido ou influência de outrem, o crime será de corrupção passiva privilegiada (§2° do art. 317 do CP. Contudo, se não houve pedido de terceiro, ou seja, ele deixou de praticar ato de oficio unilateralmente, e se o motivo for  pena de responsabilizar (indulgência) o subordinado o crime será de condescendência criminosa, se por outro lado o motivo for qualquer outro o crime será de prevaricação.

  • Até se enquadra na descrição de "corrupção passiva privilegiada" do art. 317, parágrafo 2º, CP... mas fiquei na dúvida pq o caso concreto deu a entender que não houve a "vantagem indevida" ou que os policiais tenham aceitado "promessa de vantagem indevida", conforme o caput do art. 317, CP.

  • Resposta: E

    Corrupção passiva privilegiada.

    O fato do enunciado não mencionar se os policiais receberam ou não a vantagem é justamente o que caracteriza da modalidade menos grave do crime em comento (privilegiada), que é formal.

    Temos que interpretar, no caso, que ela (a vantagem) não foi recebida.

    Tanto é que o parágrafo não faz nenhuma referência ao seu recebimento.

    É o que eu acho.

    Abraços e bons estudos.

  • Trata-se do crime de Corrupção passiva privilegiada, previsto no Art. 317, § 2º CP:

    '' Se o funcionário pratica , deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.''

    Pena- detenção de três meses a um ano, ou multa.

    Resposta Letra E!

  • Para existir o crime de prevaricação não pode haver pedido de terceiros, esse pedido ou influência de outrem (se houver) é justamente o que enquadra o crime corrupção passiva privilegiada do art. 317, §2º.

    P.S. Respondendo a pergunta do colega acima, o simples fato de pedir (solicitar) como na situação descrita na questão é atípico. No entanto, se o caso fosse outro como pedir com intuito de exploração de prestígio (art.317), servidor público explorando sua situação funcional (art. 317, caput), tráfico de influência (art. 332)  ... haveria crime. É o contexto que irá dizer se é crime ou não e pelo que foi descrito na questão não se pode imputar crime aos assentados, exceto o crime ambiental constatado pelos policiais.

  • Vamos complicar um pouquinho: 
    E se o funcionário deixa de praticar o ato por causa do pedido insistente de um grande amigo?
    Será corrupção passiva privilegiada (ceder a pedido ou influência de outrem) ou prevaricação (satisfazer sentimento pessoal, no caso a amizade)?

  • o paragrafo segundo do artigo 317 não traz uma continuação do caput, mas outra espécie de corrupção passiva, distinta do caput. Nesta, o agente apenas deixa de praticar ato, retarda, ou pratica com infração de seus deveres, a pedido ou influência de outrem. Não há que se analisar a vantagem oferecida ou prometida, quando se trata do paragrafo 2o.

  • GABARITO "E".

    Conforme, O LIVRO DE MANUAL DE DIREITO PENAL, NUCCI.

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

       § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Figura privilegiada

    A pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Já, A Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ELEMENTO OBJETIVOS DO TIPO:

     Retardar (atrasar ou procrastinar) ou deixar de praticar (desistir da execução), indevidamente (não permitido por lei, infringindo dever funcional), ato de ofício (é o ato que o funcionário público deve praticar, segundo seus deveres funcionais; exige, pois, estar o agente no exercício da função), ou praticá-lo (executá-lo ou realizá-lo) contra disposição expressa de lei (é também algo ilícito e contrário aos deveres funcionais), 

    PARA SATISFAZER INTERESSE (é qualquer proveito, ganho ou vantagem auferido pelo agente, não necessariamente de natureza econômica) ou 

    SENTIMENTO PESSOAL (é a disposição afetiva do agente em relação a algum bem ou valor).

     É o que se chama de autocorrupção própria, já que o funcionário se deixa levar por vantagem indevida, violando deveres funcionais (cf. Antonio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior, Dos crimes contra a administração pública, p. 134).


  • Na corrupção passiva privilegiada, as condutas são para atender pedido ou influência de um TERCEIRO.


  • Vivo esquecendo essa corrupção passiva privilegiada.

  • COMPLEMENTANDO:


    E qual crime os trabalhadores assentados cometeram?


    -----> Também responderão pela corrupção passiva privilegiada, na condição de partícipes, pois induziram os policiais a praticarem o crime.

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 317  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
  • Pra quem se atrapalha e confunde prevaricação e corrupção passiva como eu:

    Corrupção passiva: é cometido pelo funcionário público que solicita ou recebe (para si ou para outrem, direta ou indiretamente) vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.
    Corrupção ativa: (um outro crime) é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para que ele a pratique, omita ou retarde ato de ofício. 

    Prevaricação: É quando o funcionário público deixa de fazer o que deveria fazer (no caso acima, impedir os cambistas de atuarem), por causa de um sentimento ou desejo pessoal (por exemplo, por preguiça ou desleixo)

    #Terrível
  • A prevaricação distingue-se da corrupção passiva privilegiada, pois na prevaricação não há o pedido de um terceiro, mas é uma decisão pessoal do agente que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício. Na corrupção passiva privilegiada, o agente age a pedido ou influência de terceiro. 

     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Corrupção passiva privilegiada

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO E 

     

    prevaricação: sentimento pessoal 

     

    Corrupção privilegiada: 317, §2º - (CPM22)

     

    Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa 

     

    Crime material: consuma-se quando o funcionário deixa de praticar, pratica indevidamente ou retarda ato de ofício

     

    Não há vantagem econômica, mas descumpre seu dever atendento a pedido de outrem 

     

     

  • Trecho da questão:    ...Trabalhadores assentados pedem aos policiais...

     

    Corrupção passiva privilegiada

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • TÍTULO XI

     


    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

    CAPÍTULO I

     


    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano,OU multa.

  • Solicitar, pedir, demandar, requerer, requisitar

    Verbos associados à corrupção passiva

  • Não é Prevaricação, pois, neste crime, o agente Retarda, deixa de praticar ou pratica contra disposição legal com fim de satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PRÓPRIO, o que não houve na situação hipotética, pois, eles atenderão ao interesse dos trabalhadores.

    Não é Condescendência criminosa, pois, este crime se configura quando o funcionário, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu crime no exercício do cargo. Logo, inconfundível com o que traz a situação hipotética.

    E, por fim, a situação hipotética traz o crime de Corrupção Passiva Privilegiada, pois, nesta, o agente retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício, contra dever funcional, cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA DE OUTREM, e é justamente o que ocorre no enunciado.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = ''FAVORZINHO GRATUITO''

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    ''Trabalhadores assentados pedem aos policiais que não adotem providências, no que são prontamente atendidos e os policiais se retiram, sem que qualquer providência fosse implementada.''

    Art. 317 - § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • Se o agente público solicita/recebe alguma vantagem --> corrupção passiva.

    Se ele deixa de praticar por pedido/influência de outrem (nessa hipótese ele não aufere vantagem) --> comete corrupção passiva privilegiada.

    Se não houve pedido, mas o agente público foi motivado por um interesse/sentimento pessoal --> prevaricação

    Corrupção passiva --> reclusão

    Corrupção passiva privilegiada --> detenção

    GABARITO E

    #TJSP2021

  • Dica:

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  •  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano,OU multa.

  • ''cedendo a pedido''...

  • PM PB BORAH


ID
1040785
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que o crime:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Alteração de limites
    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
    § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Com relação as demais alternativas:

    (alternativa B) Furto da coisa comum é de ação penal privada. ERRADA
    Na verdade é de ação penal condicionada a representação, nos termos do art. 156, § 1º, do CP.

    (alternativa C) Abandono de animais em propriedade alheia é de ação penal pública condicionada. ERRADA
    Ao contrário do que aduz a altenativa, tal crime é de ação penal privada (procede-se mediante queixa-crime), nos termos do art. 167, do CP.

    (alternativa D) Fraude à execução é de ação penal pública condicionada.  ERRADA
    Na realidade é de ação penal privada (procede-se mediante queixa-crime), nos termos do Parágrafo Único do art.179, do CP.

    (alternativa E) Introdução de animais em propriedade alheia é de ação penal pública incondicionada. ERRADA
    Da mesma forma que comentado na alternativa "C", já que trata-se da mesma tipificação legal, logo, é de ação penal privada (procede-se mediante queixa-crime), nos termos do art. 167, do CP.
  • Tenho bastante dificuldade nessas questões que perguntam esse tipo de coisa, então vai aí uma lista de alguns crimes e o tipo de sua ação penal:

    AÇÃO PRIVADA(queixa):

    -Alteração de limites quando em propriedade privada e sem emprego de violência

    -Dano simples e suas formas qualificadas por motivo egoístico ou com prejuízo considerável

    -Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

    -Fraude à execução


    AÇÃO PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO:

    -Furto de coisa comum

    -Outras fraudes

  • Letra a.

    No delito de alteração de limites, se não houver emprego de violência e o delito for praticado contra propriedade particular, a ação penal se torna privada, por previsão expressa contida no art. 161, § 3º.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Acrescentando:

    a) de alteração de limites, não havendo emprego de violência e em propriedade particular, é de ação penal privada.

    ( CORRETO )

     Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 161,  § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    ______________________________________________________

    b) de furto da coisa comum é de ação penal privada.

    ( ERRADO )

    156,   § 1º - Somente se procede mediante representação.

    ____________________________________________________

    c) de abandono de animais em propriedade alheia é de ação penal pública condicionada.

    ( ERRADO )

     Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

     Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    ___________________________________________________

    d) de fraude à execução é de ação penal pública condicionada.

    Ação penal privada.


ID
1040788
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional de Meio Ambiente, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, observa os seguintes princípios, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    De acordo com a lei 6938/81 em seu art. 2°, II, Conforme descrito abaixo. 

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

            I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

            II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

            Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

            IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

            V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

            VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

            VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

            VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

            IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

            X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  •  

    "incentivos ao estudo de espaços destinados ao cultivo e tratamento fitossanitário das explorações de abacaxi, citro e uva Niágara."

    To rindo até agora. kkkkk

  • Dica sobre a C: os recursos hídricos só aparecem 1x na PNMA, no art. 8 sobre competência do CONAMA.


ID
1040791
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Novo Código Florestal atenderá aos seguintes princípios, além de outros:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    De acordo com a Lei 12651/2012 em seu art. 1°-A, Parágrafo único , VI. 

    Art. 1o-A.  Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    Parágrafo único.  Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios:    

    I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras;      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia;      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • a) O meio ambiente não tem sujeito determinado (dono). Competencia comum (CF/88, art. 23)

    b) Somente com incentivos para os particulares preservarem: créditos em bancos etc (correta)

    c) Os princípios devem ser mais nobres do que EXPLORAÇÃO DE FLORESTA. Soa melhor como principio “PROTEÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DE FLORESTAS”

    d) Penso que “principios” são mais abstratos (GERAÇÕES PRESENTES E FUTURAS); já qualidade de vida da população ribeirinha é mais concreto.

    e) “proteção (…) do sistema climático” (?). Bem, talvez estocando vento? kkk


ID
1040794
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    A resposta de cada alternativa está nos incisos do Art. 225, parágrafo1° da Constituição da República. 

    Comentando as alternativas. 
    A)- exigir, para instalação de obra ou atividade causadora de grave degradação do meio ambiente, estudo de impacto ambiental e de vizinhança.(art. 225, parágrafo 1°IV) 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    B)- preservar e restaurar os processos ecológicos existentes em espaços territoriais especialmente protegidos. (art. 225, parágrafo 1°I) 
    - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    C)-  oferecer práticas que fomentem a comercialização e o emprego de técnicas que envolvam o manejo ecológico sustentável. (não consta no rol de incisos da CF.)

    D)  promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. (art. 225, parágrafo 1°VI) 

    E) - definir, em todas as unidades das Federação, espaços territoriais a serem protegidos, sendo a supressão permitida por meio de lei complementar, a que se dará publicidade. (art. 225, parágrafo 1°, III) 

     definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 
  • Resposta - "d". conforme art. 225, §1º, VI, CR/88.

    Letra A - errada - não se exige "estudo de impacto de vizinhança".

    Letra B - errada - não se confunde com o inciso I, do §1º, do art. 225, que assim dispõe "preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas".

    Letra C - errada - não se confunde com o inciso V, do mesmo artigo, que assim prevê "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;"

    Letra E - errada - não há qualquer menção na CR/88 de que a lei em questão seria complementar, o que naturalmente se conclui que a lei será ordinária. 


  • GAB. "D".

    É obrigação do Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (art. 225, § 1º, VI).

    Trata-se de instrumento fundamental para que se alcance a compreensão da importância de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    A Lei nº 9.795/1999 disciplinou o tema e definiu que se entendem por educação ambiental “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

    Ainda segundo esse diploma legal, a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, presente em todos os níveis, formais e não formais. Por essa relevância, garantiu a educação ambiental como um direito de todos, com incumbências ao Poder Público, às entidades educacionais, aos meios de comunicação e à sociedade em geral.

    Com a educação ambiental, estimula-se a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    FONTE: Fabiano Melo.

  • politicamente correto ajuda a responder


ID
1040797
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, ao dispor que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 225.
     Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
  • Comentando as demais

    A) são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pela União e Municípios, por ações discriminatórias, necessárias à proteção das espécies e ecossistemas naturais.

    Art. 225, parágrafo 5°. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    B)- 
    as condições e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e à obrigação de reparar os danos causados.
    Art. 225, parágrafo 3°. - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    C)- 
    as usinas que operem com reator nuclear terão sua localização definida em leis complementares e estaduais.
    Art. 225, parágrafo 6° - § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    E) - 
    a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma de decreto, dentro de condições que preservem o manejo ecológico das espécies.
    Art. 225, parágrafo 6° - § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • Resposta - letra d. Art. 225, §2º.

    Letra A - errada - não se confunde com o §5º, do art. 225, da CR/88. No caso "são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    Letra B - errada - os infratores estarão sujeitos a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos.

    Letra C - errada - a localização das usinas será definida por lei federal.

    Letra E - errada - Não só os biomas mencionados serão patrimônio nacional, mas também o Pantanal Mato-Grossense e a Serra do Mar. Além do mais, sua utilização far-se-á na forma da lei.

  • A sistemática é a mesma do tempo do vestibular: tem as mais certas e as que a Banca julga erradas.

  • a letra B não está errada! apesar de ir de encontro a literalidade do §3º do art. 225, não contém o termo "apenas" ao se referir a pessoas físicas e sanções penais

    B)- as condições e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e à obrigação de reparar os danos causados.

    Art. 225, parágrafo 3°. - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • É triste um examinador suprimir algumas palavras do texto constitucional sem perceber que, por si só, não deixa a assertiva errada, se não usou expressões limitativas, como "apenas", "exclusivamente" etc.

    É o caso da alternativa "B".


ID
1040800
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A licença ambiental, integralmente regular, concedida pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    A licença ambiental não libera o empreendimento licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental. Essa licença, se integralmente regular, retira o caráter de ilicitude administrativo do ato, mas não afasta a responsabilidade civil de reparar. A ausência de ilicitude administrativa ira impedir a própria administração publica de sancionar o prejuízo ambiental; mas nem por isso haverá irresponsabilidade civil. 

    FONTE: http://www.webartigos.com/artigos/responsabilizacao-civil-por-dano-ambiental-devidamente-licenciado-pelo-orgao-regulador-do-estado/48586/#ixzz2jusox3Eo

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Fui olhar as estatísticas, a maioria fez como eu, escolheu a "d".

  • Concordo que a C esteja certa.

    Mas a alternativa D não pode estar errada. 

    Ora, ainda que haja o regular licenciamento ambiental, não fica afastado o poder de polícia administrativa e a aplicação de penalidades em caso de dano ambiental. 

    Isso ocorre até mesmo por uma questão de lógica. Todos os empreendimentos que de qualquer modo causem impacto ambiental devem ser licenciados antes de seu início. Se a Administração, pelo simples fato de conceder o licenciamento, não poder sancionar o prejuízo ambiental, o poder de polícia administrativa ambiental ficará relegado às atividades ilícitas, sem licenciamento, o que foge ao bom senso. 

    Um forte abraço e bons estudos. 

  • Acredito que a alternativa "d" seja a correta, embora a "c" também seja.
  • Se a "D" está errada, bastaria ao poluidor se defender dizendo que possui licença ambiental regular e isso impede a Administração Ambiental de lhe aplicar sanções por infração à legislação ambiental. Simples! 

    Absurdo!
  • Questão mal formulada; resposta muito genérica. Só não será ilícito o ato causador do dano se estiver abrangido pela licença. Se a atuação não for conforme a licença, será ilícito o ato. Em qualquer caso, não fica afastado o dever de reparar o dano.

  • Mais uma vez (fiz uma questão muito parecida há pouco), concordo com os colegas: o enunciado é vago e impreciso. Basta pensarmos num empreendedor que, possuindo licença ambiental regular, extrapola completamente o quanto nela previsto. Nesse caso, a Administração não poderia sancionar essa atividade? Creio até que seja um poder-dever, em virtude do disposto no art. 225 da CF.

  • CF: art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    A CF não estabelece restrição para aplicação de sanção administrativa quando ocorre lesão ao meio ambiente.

     

    IBAMA. FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO. ORGÃO ESTADUAL.

    O nosso pacto federativo atribuiu competência aos entes da Federação para a proteção do meio ambiente, o que se dá mediante o poder de polícia administrativa (art. 78 do CTN). Esse poder envolve vários aspectos, entre eles, o poder de permitir o desempenho de certa atividade (desde que acorde com as determinações normativas) e de sancionar as condutas contrárias à norma. Anote-se que a contrariedade à norma pode ser anterior ou superveniente à outorga da licença, portanto a aplicação da sanção não está necessariamente vinculada àquele ato administrativo. Isso posto, não há que se confundir a competência do Ibama de licenciar (caput do art. 10 da Lei n. 6.938/1981) com sua competência para fiscalizar (§ 3º do mesmo artigo). Assim, diante da omissão do órgão estadual de fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, o Ibama pode exercer seu poder de polícia administrativa, quanto mais se a atividade desenvolvida pode causar dano ambiental em bem da União. Precedente citado: REsp 588.022-SC, DJ 5/4/2004. AgRg no REsp 711.405-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 28/4/2009.

     

    É possível concluir que somente a alternativa "d" está correta.

  • Frederico Amado, Sinopse de Direito Ambiental - JusPodivm:

    "A licença ambiental não libera o empreendedor licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental. Essa licenca, se integralmente regular, retira o caráter de ilicitude administrativa do ato, mas não afasta a responsabilidade civil de reparar."

     

    Portanto, o regular licenciamento afasta a responsabilidade administrativa mas não a civil.

    GABARITO C

  • “A licença ambiental não libera o empreendedor licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental. Essa licença, se integralmente regular, retirar a o caráter de ilicitude administrativa do ato, mas não afasta a responsabilidade civil de reparar. A ausência de ilicitude administrativa irá impedir a própria Administração Pública de sancionar o prejuízo ambiental; mas nem por isso haverá irresponsabilidade civil” (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 2006, p.363).

  • Eita bagaceira ... assim tá fácil . Pego a licença e exploda o Meio ambiente! Tô de licencinha mermo. Tô podendo não respondo por dano ao Meio ambiente kkkkkkk . Até parece ! Examinador fumou um mato. Credo!

  • Complementando com outra assertiva tida como correta pela Vunesp:

    Se uma empresa que possua licenciamento ambiental, no exercício de sua atividade, vier a causar danos ambientais, pode-se afirmar que a existência de licença ambiental retira o caráter de ilicitude administrativa do ato VUNESP - 2015 - Câmara Municipal de Caieiras - SP - Assessor Jurídico/Procurador

  • o colega apontou as esferas e com isso chegava a conclusão que com a licença poderia excluir a responsabilidade ADMINISTRATIVA. Eu concordo

    Contudo, entretanto

    a questão não aponta essas esferas, dando margem pra alternativa D estar certa.


ID
1040803
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do inquérito civil, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • sendo que o objetivo do inquérito é formar o convencimento do membro do Ministério Público, se já houverem provas suficientes para a propositura da ação poderá o inquérito ser dispensado.

    o inquérito civil é regido pelo lei 7347/85, e consagrado pelo artigo 129, III da CF.

    sendo um procedimento inquisitivo está despido de certos direitos constitucionalmente  estatuídos dentre eles o contraditório.

    os interessados poderão solicitar cópias dos autos, porém as despesas com as cópias correrão por conta de quem as requereu, conforme previsto.

    esta opção expressa o texto do art. 8º, §2º da lei 7347/85, que prevê que somente nos casos em que a lei impuser será aplicado o sigilo.  

  • LEI 7347

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.


  • E - ERRADA; NOS TERMOS DO ART. 7 DA RESOLUÇÃO 23\2007 DO CNMP A REGRA DA PUBLICIDADE SÓ É MITIGADA NAS HIPÓTESES DE SIGILO LEGAL E DA POSSIBILIDADE DE CAUSAR PREJUÍZOS AS INVESTIGAÇÕES.

    D) CORRETA. O ART. 7, § 3, DA RESOLUÇÃO SUPRACITADA DIZ QUE AS DESPESAS DAS CÓPIAS CORRERÃO POR CONTA DE QUEM AS REQUEREU. PORTANTO, NÃO HÁ ISENÇÃO DE DESPESAS, SENDO ASSIM INCORRETA ESTA ASSERTIVA.

    C)INCORRETA. INQUÉRITO CIVIL NÃO EXIGE CONTRADITÓRIO

    B) ERRADA. A COMPETÊNCIA É DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    A) INCORRETA: A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO DEPENDE DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL, NOS TERMOS DO ART. 1 DA RESOLUÇÃO MENCIONADA, QUE DIZ QUE O INQUÉRITO CIVIL TEM NATUREZA UNILATERAL E FACULTATIVA.

  • Errei a questao por pensar que o inquérito civil seria sigiloso, para maiores esclarecimentos, HUGO MAZZILLI destaca: "...os atos do inquérito civil são em regra públicos (audiências, inquirições, expedição de certidões), feita, porém, a ressalva análoga à do art. 20 do CPP (imposição de sigilo, se da publicidade advier prejuízo à investigação), ou a hipóteses em que o órgão do Ministério Público tenha acesso a dados ou informações sigilosas, quando lhe incumbirá o dever de preservar o sigilo legal." Fonte:http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/pontoscontic.pdf

  • GABARITO: E

     

     

     

    A) A  instauração de inquérito civil é facultativa, pois, além de não se constituir em pressuposto ao aforamento de ação civil pública ou de improbidade administrativa, pode ser desnecessária quando o Ministério Público já dispuser de elementos de convicção suficientes para instruir a petição inicial da ação civil.

     

     

    B) A competência do Conselho Superior do Ministério Público Federal está no artigo 57, da Lei Complementar n.75/93. E naquelas hipóteses não há nada acerca da regulamentação  do inquérito civil.

     

     

    C) O Inquérito Civil é um procedimento administrativo – não é um processo administrativo; portanto, não se aplicam os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa 

     

    D) Pela Lógica e bom senso: Se não houver sigilo, será fornecida a cópia do inquerito civil quando requisitada pelo interessado. Vamos dizer que há mais de 150 páginas no referido documento. É óbvio que não haverá isenção nas custas de reprodução gráfica. Imagine que 348 pessoas queiram a cópia integral deste inquérito. Agora pense no elevado custo que geraria para o Poder Público com máquinas, tinta, impressão, energia, tempo de servidor, folhas, etc, para fornecer a cópia sem custas.

    Logo, NÃO HÁ ISENÇÃO das despesas com a reprodução gráfica.

     

     

    E)"há publicidade do procedimento, ressalvada matéria de interesse da segurança nacional ou de sigilo comercial ou industrial, ou outra matéria protegida por lei."" CERTA

  • Gabarito - Letra E

    ..."os atos do inquérito civil são em regra públicos (audiências, inquirições, expedição de certidões), feita, porém, a ressalva análoga à do art. 20 do CPP (imposição de sigilo, se da publicidade advier prejuízo à investigação), ou a hipóteses em que o órgão do Ministério Público tenha acesso a dados ou informações sigilosas, quando lhe incumbirá o dever de preservar o sigilo legal." 


ID
1040806
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), um dos órgãos responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), afirma-se que ele.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    O conama tem a função normal de acompanhar a aplicação das regras da Lei 9.985/2000. Para poder "acompanhar" o funcionamento do snuc, o conama pode requisitar informações a qualquer unidade de conservação ou visitar as unidades, sejam elas federais, estaduais ou municipais. O conama passa a ter mais uma função, além das constantes no art. 82 da Lei 6.938/1981 - a de inspecionar as unidades de conservação e transmitir aos órgãos competentes as suas avaliações. Excepcionalmente o conama terá a função decisória sobre a classificação das unidades, segundo o parágrafo único do art. 6Ü, já comentado. A competência de acompanhar a implementação do snuc, não concede ao conama poder para criar unidades de conservação, nem estabelecer regras para seu funcionamento de outros tipos de conservação.33 O conama não pode usurpar o papel de legislar do Congresso Nacional e a função de regulamentar do Chefe do Poder Executivo Federal no concernente às unidades de conservação.

    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAe3xwAI/direito-ambiental-brasileiro-paulo-affonso-leme-machado-12a-ed-2004?part=156

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Criar novas Unidades de Conservação é outra importante missão do Instituto Chico Mendes. Mas elas não podem e nem devem ser criadas ao acaso. Quando o Instituto Chico Mendes propõe a criação de uma nova unidade de conservação, uma longa trajetória já foi percorrida para se chegar à escolha desse espaço a ser especialmente protegido.

    fonte: http://www.icmbio.gov.br/portal/o-que-fazemos/criacao-de-unidades-de-conservacao.html

  • Lei 9.985/2000 Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

     I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;




  • Alternativa d

    Todos os órgãos e entidades do SISNAMA são responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, logo, têm competência fiscalizatória:

    Lei 9.985/2000 Art. 6° Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    II - Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

     

    Ainda nessa linha, Decreto 99.274/1990, art. 7°Compete ao CONAMA:

    X - acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC, conforme disposto no inciso I do art. 6° da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000;

  • Para matar a questão podemos usar a função básica de cada órgão ambiental. Por exemplo, como o CONAMA é um conselho, não usaremos verbos de ação (realização), como: criar, autorizar...

    o único que encaixa é fiscalizar, inspecionar


ID
1040809
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA, previsto no inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 225 da Constituição Federal, constitui procedimento que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Segundo o mencionado parecer, “por ocasião de revalidação de Licença de Operação, caberá ao órgão competente verificar a adequação do empreendimento àlegislação em vigor, Nesse momento, deverá ser averiguado o cumprimento de todas asexigências legais relativas ao empreendimento”. E, mais à frente, citando Paulo AfonsoLeme Machado, explicita quea anterioridade da exigência do EIA não afasta apossibilidade de ser exigida, na renovação ou na revisão dos licenciamentos ambientais,a apresentação de um novo estudo”.

    FONTE:
    200.198.22.171/down.asp?x_caminho=reunioes/...10..

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • E) ERRADA. "permite à Constituição Estadual criar formas permissivas ou flexíveis de seu controle."

    CE Deve obedecer à CF e normas federais.

  • a) Resolução Conama 237/97 - Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. 

    Observação pessoal: Existem vários tipos de Estudos Ambientais. Esses estudos poderão ser prévio, concomitante ou posterior ao impacto ambiental. As bancas examinadoras normalmente entendem que o EIA deve ser prévio.

    b) Em regra, o procedimento é público. Aliás, o art. 2° da Resolução CONAMA 009/87 permite inclusive Audiência Pública para licenciamento ambiental.

    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

    c) O art. 2° da Resolução CONAMA 001/86 elenca quais empreendimentos obrigatoriamente exigem EIA. Portanto, não é faculdade da Administração. 

    Art. 2°. Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II - Ferrovias;

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

    d) Correto.

    e) A Constituição Estadual deve obedecer as diretrizes previstas na Constituição Federal. Poderá, inclusive, ampliar a proteção ambiental. Todavia, não poderá ser flexível ou permissivo a ponto de violar o princípio da proibição de proteção deficiente.


  • Resposta:

    Resolução Conama 237/97, art. 18:

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ouempreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.
  • Para acrescentar :


    Resolução CONAMA/ 237




    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:


    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.


    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.


    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.



ID
1040812
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para a obtenção da regular Declaração de Conformidade ao Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – DCONP, o agricultor familiar, nos termos do Decreto Esta- dual n.º 57.755/12, que regulamenta a Lei n.º 14.591/11, que cria o PPAIS (Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social), deverá.

Alternativas

ID
1040815
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei n.º 14.750/12, que alterou a Lei n.º 11.600/03, que dispõe sobre a regularização de posse em terras de- volutas da 10.ª Região Administrativa do Estado de São Paulo, é correto afirmar:

Alternativas