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A alternativa B é a correta.
Artigo 5°, XXXIII/CF: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
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Quanto a assertiva A, o Direito é garantido mediante apresentação de recurso à Instância Superior!
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O erro da assertiva A reside no fato de que o enunciado da questão pede para que seja assinalado direito e garantia previsto EXPRESSAMENTE no texto constitucional. O duplo grau de jurisdição trata-se de um princípio implícito previsto
na Constituição Federal de 1988, que decorre do princípio do devido
processo legal.
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional;
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"(...) No ordenamento jurídico-brasileiro não existe a garantia do duplo grau de jurisdição.
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Luciano Menezes,
Cuidado com a sua afirmação! O duplo grau de jurisdição existe, sim, no Brasil, até mesmo em razão do escalonamento e competências dos tribunais - só há REsp ao STJ porque, p. ex., houve uma decisão do TJ. O que não existe é o direito assegurado de forma expressa - objeto da questão, inclusive.
Abs!
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O direito ao duplo grau de jurisdição está implícito na CF. Mas se encontra positivado no ordenamento jurídico brasileiro, isso porque a convenção americana de direito humanos (pacto são josé da costa rica) foi internalizada pelo Decreto 678/92.
Vejamos:
Artigo 8º - Garantias judiciais
(...)
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
(...)
h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
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a) nao esta presente no rol do art. 5º.
b) todos têm direito a receber dos orgaos publicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, .... (inciso XXXIII)
c) ....a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade... (Art. 5º, caput);
d) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (inciso IV);
e) a casa é asilo inviolavel do individuo, ninguem nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (inciso XI);
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Gostaria de uma melhor explicação sobre a letra C pq de acordo com Pedro Lenza paea o STF. ."a vida começa com existência do cérebro.....que prevê a possibilidade de transplante depois da morte encefálica .logo para a lei o fim da vida dar-se-ia com a morte cerebral .........
Pedro Lenza 2014 pg 1070
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respondendo o comentário da amiga abaixo a respeito da citação do Pedro Lenza, é que o direito a vida é assegurado independente do tipo de morte seja ela cerebral ou não.
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Gostaria de complementar as respostas já citadas e fazer um questionamento quanto a alternativa correta.
Errei por não me atentar ao comando que diz: Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos "expressamente" na CF. Mas, a letra (B) está - no meu ponto de vista - com sentido diverso do que "expressamente" está escrito no art. 5, inciso XXXIII da CF.
Na CF diz que: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que..." .
Já a alternativa "correta" diz que: "O direito de acesso à informação governamental, pelo cidadão, de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral."
Ter o direito de receber dos órgãos públicos informações é diferente de, ter o direito de acesso à informação governamental. Apesar de, a Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação ter produzido grandes avanços referentes a esse aspecto, a esse direito, há informações governamentais que nem todos os cidadãos tem direito ao acesso (por exemplo: as consideradas sigilosas que podem colocar em risco à segurança da sociedade e do Estado).
Assim, mesmo discordando do gabarito o mais importante é aprender e não desistir dos sonhos NUNCA!!!
Bons estudos!
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Concordo com o colega Oswaldo. Não concordo com o gabarito da questão.
Pelo menos da para saber que a VUNESP considera a concepção Natalista do código civil também no direito constitucional.
Deus é mais!
Foco, força e fé!
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Amigos, não podemos ficar viajando nas questões, temos que nos atentar ao enunciado. Em nenhum momento a questão falou sobre a Lei de Acesso à Informação. Art. LVI da Constituição dos Concurseiros: "Não invocar o princípio da especialidade nas questões, salvo se mencionado no enunciado" rsrs
Bons estudos.
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Sobre o item "C", a morte no Brasil se dá com a morte encefálica e não cerebral. São coisas diferentes, pois o cérebro faz parte do encéfalo, juntamente com o cerebelo, ponte e o bulbo.
RESUMO: Partes que compõe o encéfalo: cérebro, cerebelo, ponte e bulbo.
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Caros amigos, o site QCConcursos é amplo de informação e questão, cabe a cada um de nós concurseiros respeitar o direito de opinião de nossos colaboradores, é sempre bem vinda informações de conhecimento que acrescenta aos nossos estudos.
Respeitem os comentarios de outros concurseiros, eles servem de base para outras questões de forma interpretativa.
Bons estudos!!!
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Muito boa a informação do Marco Aurélio. Eu ainda estava batendo cabeça porquê a letra "c" estava errada!!!
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Errei, pois fui na letra A. Depois verifiquei que o STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na CF/88, fundamentado no art. 102, I, "b" da Carta Política. Entretanto, a letra B fala em CIDADÃO e o texto constitucional refere-se que o direito expresso no art. 5º, XXXIII é uma garantia a todos, cidadãos ou não. Por isso discordo da letra B. Para mim, a questão seria passível de anulação.
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Portal da transparência do governo federal!! Gabarito letra: B
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Sobre a letra A, vejamos a explicação de MAVP, 2011, p. 188-189):
"...o Supremo Tribunal Federal firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é urna garantia constitucional na vigente Carta. A fundamentação do STF para essa decisão repousa no art. 102, I, "b", da Constituição Federal, que outorga competência originária para aquele Tribunal processar e julgar as mais altas autoridades da República (Presidente da República, deputados, senadores etc.), sem possibilidade de recurso por parte dos réus contra a decisão condenatória. Assim, ponderou a Corte Suprema, se a própria Constituição admite a existência de instância única, é porque ela não consagrou o princípio do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional do indivíduo."
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"o direito de acesso à informação governamental, pelo cidadão, de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral"
A alternativa c restringe o direito de acesso ao "cidadão", enquanto a CF o estende a "todos", independente se cidadão ou não.
Quando o enunciado indica EXPRESSAMENTE, não permite interpretações restritivas.
Eu entendo que, por este motivo, a questão deveria ter sido anulada.
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O que é expresso é a anunciação do direito e não a literalidade do texto. Não confundam!
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no meu ver, essa questão teria q ser anulada é o correto..
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Questão podre demais.
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VAMOS LÁ...
Questão bastante antiga mas não custa nada comentar e somar com os conhecimentos dos colegas.
Acredito que o entendimento do Marcos esteja equivocado em relação a alternativa C. Afinal, a proteção do direito à vida não começa na concepção mas sim na nidação do zigoto à parede do útero, esta, sim, é a definição legal do início da vida e este direito se perdura até acontecer a morte encefálica (definição legal de morte) do indivíduo. Morte cerebral é um termo mas grosseiro para morte encefálica (acredito que por si só não torna a assertiva errada). Agora, a primeira parte ,sim, tem diferença e torna a afirmativa errada.
ALTERNATIVA CERTA: b)
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Letra A: errada. O duplo grau de jurisdição não é um direito expresso na Constituição Federal.
Letra B: correta. Segundo o art. 5º, XXXlll, CFƒ88, todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Letra C: errada. A CF/88 garante expressamente a inviolabilidade do direito à vida. No entanto, não diz expressamente que trata−se de direito que pode ser exercido desde a concepção. Há diversas correntes doutrinárias acerca do início da vida, dentre as quais citamos a teoria natalista (a vida começa com o nascimento) e a teoria concepcionista (a vida começa com a concepção).
Letra D: errada. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Letra E: errada. A entrada na casa do morador mediante ordem judicial somente será possível
durante o dia.
Bons estudos
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Quase respondi a letra c) a inviolabilidade do direito à vida, desde o momento da concepção, até a morte cerebral. Achei interessante compartilhar isso (embora fuja do tópico):
A morte cerebral, também chamada de morte encefálica, ocorre quando não há mais nenhum tipo de atividade cerebral, seja elétrica (dos micro-impulsos entre os neurônios), circulatória ou metabólica (referente a utilização de oxigênio, glicose e outros nutrientes pelas células cerebrais). No entanto, é preciso que este fim das atividades seja irreversível.
No ponto de vista legal, esta é a principal definição de morte, pois classifica o fim da vida mesmo que o coração ou pulmões consigam ser mantidos funcionando por aparelhos ou medicamentos. No entanto, mesmo com o cérebro não mais funcionando, a medula pode ainda executar algumas funções, operando o chamado sistema nervoso autônomo, que funciona de forma inconsciente, então o corpo ainda pode ter alguns poucos reflexos e o funcionamento de alguns órgãos.
https://www.minhavida.com.br/saude/tudo-sobre/30570-morte-cerebral
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Para mim o ITEM B esta igualmente ERRADO, tendo em vista que ele limita aos CIDADÕES o direito ao acesso a informação, ou seja, apenas aqueles que estão em pleno gozo de seus direito politicos podem requerer informações ao estado.
Todos é diferente de Cidadão.
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cidadãos
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A questão pede o que está EXPRESSAMENTE previsto na Constituição, ou seja, o que ESTÁ ESCRITO LÁ NO TEXTO CONSTITUCIONAL.
Logo, não esta perguntando sobre entendimento jurisprudencial ou doutrinário.
Pega a CF aí dá uma olhada...
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Pegadinha = pra assinalar o que está expresso na Constituição.
ERRADO. A) o direito ao duplo grau de jurisdição, mediante a apresentação de recurso perante órgão colegiado. ERRADO.
O duplo grau de jurisdição não está expresso na Constituição Federal. O entendimento está correto, mas é entendimento de lei esparsa e não está na Constituição Federal.
Depois verifiquei que o STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na CF/88, fundamentado no art. 102, I, "b" da Carta Política.
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CORRETO. B) o direito de acesso à informação governamental, pelo cidadão, de seu interesse particular, OU de interesse coletivo ou geral. CORRETO.
Art. 5, XXXIII, CF – Está na Constituição.
Critica à alternativa correta: Todos é diferente de Cidadão.
Outras no mesmo estilo:
Vunesp. 2014. O direito de acesso à informação governamental, pelo cidadão, de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. CORRETO.
Vunesp. 2014. ERRADO: Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ̶r̶e̶s̶s̶a̶l̶v̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶q̶u̶e̶l̶a̶s̶ ̶c̶u̶j̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶i̶m̶p̶r̶e̶s̶c̶i̶n̶d̶í̶v̶e̶l̶ ̶à̶ ̶A̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶. ERRADO.
Vunesp. 2013. ERRADO: Quando o sigilo da informação for imprescindível ̶à̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶n̶ç̶a̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶e̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. ERRADO.
O sigilo das informações são resguardados para proteger à intimidade alguém (por exemplo, processos judicias que envolvam fatos que mexam com a honra ou com a imagem de alguém) ou para resguardar à segurança da sociedade e do Estado. Fora dessas hipóteses o direito de informação dos órgãos públicos é pleno – Art. 5, XXXIII, CF.
VUNESP. 2011. Conforme o que estabelece expressamente a Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvados aquelas E) cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado – Art. 5, XXXIII, CF.
VUNESP. 2012. Himeneu Silva tem 17 anos de idade, casado e pai de dois filhos menores de cinco anos, e acabou de ser contratado para trabalhar na Empresa ABC Ltda. Com base nos dados fornecidos, assinale a alternativa que contempla corretamente um direito de Himeneu previsto na Constituição Federal. CORRETO. D) Garantia de que não poderá exercer trabalho perigoso ou insalubre. CORRETO. Art. 7, XXXIII, CF. ERRADO: A) Se for trabalhar no período noturno, deverá perceber remuneração superior à do diurno em, no mínimo, cinquenta por cento. ERRADO.
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ERRADO. C) a inviolabilidade do direito à vida, desde o momento da concepção, até a morte cerebral. ERRADO.
O entendimento está correto, mas é um entendimento jurisprudencial.
No ponto de vista legal, a morte cerebral é a principal definição de morte, pois classifica o fim da vida mesmo que o coração ou pulmões consigam ser mantidos funcionando por aparelhos ou medicamentos.
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ERRADO. D) a livre manifestação do pensamento, de forma identificada ̶o̶u̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶a̶n̶o̶n̶i̶m̶a̶t̶o̶, visando assegurar o sigilo da fonte. ERRADO. Vedado o anonimato.
Art. 5, IV, CF.
Sobre esse inciso:
Olhar o art. 5, IX, CF.
Liberdade de pensamento – olhar o art. 220, §1º, CF.
- O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.
(Art. 5, IV, IX, CF)
Art 5, CF:
[...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
CP:
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.
A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. (Art. 220, CF + Art. 5, IV + IX + XIII + XIV)
Biografias não autorizadas são admitidas pelo STF. Na análise desse caso, o STF entendeu que é “inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)”.
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ERRADO. E) a exceção do direito à inviolabilidade da casa, quando se tratar do cumprimento de mandado judicial, ̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶h̶o̶r̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶o̶u̶ ̶d̶a̶ ̶n̶o̶i̶t̶e̶.̶ ̶ERRADO. Somente durante o dia.
Art. 5, XI, CF.
Sobre esse inciso:
Crime permanente também é possível.
Durante o dia à por determinação judicial
OBS. Com relação ao horário, durante o dia significa dizer: a partir das 6:00 da manhã às 18:00 da tarde.
Crime permanente = É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
Indicarem a ocorrência de crime permanente. Em virtude do crime ser permanente, há flagrância permanente, o que permite a entrada forçada no domicílio.
Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo
RE 603616, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)
A jurisprudência é pacífica ao afirmar que o testemunho policial é prova válida e tem credibilidade. É afastada qualquer possibilidade de suspeição ou impedimento dos policiais, por esses exercerem função pública. Como praticam os atos em nome da Administração Pública, seus atos se presumem legítimos, de modo que tanto a prisão efetuada quanto os depoimentos gozariam de presunção de legalidade e veracidade.
No período noturno, Perseu não poderia entrar na casa de Hérculos, sem o seu consentimento, mesmo com ordem judicial. Só poderia entrar sem o consentimento de Hércules em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Durante o dia, sim, seria permitido o ingresso com ordem judicial.
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Há, sim, violação de domicílio nesse caso, uma vez que não se trata de exceção prevista pela Constituição. Segundo o STF, nem os organismos policias e nem a Administração Pública, afrontando direitos assegurados pela CF podem invadir domicílio alheio, sem a prévia e necessária existência de ordem judicial, ressalvada a ocorrência das demais exceções constitucionais.
CPIs não tem legitimidade para determinar a busca em domicílio.
É possível a violação do escritório de advocacia, mesmo este sendo considerado domicílio. A inviolabilidade domiciliar e o sigilo profissional não podem servir como manto protetor para atividades ilícitas.
O quarto de hotel está incluído no conceito de domicílio.
Os bares e restaurantes não estão protegidos pela inviolabilidade do domicílio. Estarão abrangidos pelo conceito de casa os compartimentos privados não abertos ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.
As habilitações de uso coletivo também estão protegidas pela inviolabilidade do domicílio.
A ordem judicial não pode ser genérica. Ao contrário, deve ser específica e delimitada. ERRADO A SEGUINTE ASSERTIVA: ̶A̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶p̶e̶n̶e̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶d̶o̶m̶i̶c̶í̶l̶i̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶n̶h̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶b̶r̶a̶n̶g̶e̶r̶ ̶n̶u̶m̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶d̶o̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶r̶ ̶v̶á̶r̶i̶a̶s̶ ̶c̶a̶s̶a̶s̶ ̶d̶e̶u̶m̶ ̶l̶o̶g̶r̶a̶d̶o̶u̶r̶o̶ ̶o̶u̶ ̶v̶i̶l̶a̶
VUNESP. 2013. CORRETO. Será considerada ilícita e contaminada a prova obtida por particular em desafio à inviolabilidade do domicílio, ainda que a invasão naot enha sido praticada por agentes do poder público. É exatamente isso! As provas obtidas em desafio à inviolabilidade do domicílio são consideradas ilícitas e devem ser expurgadas do processo.
VUNESP. 2013. ERRADO. A) Não ofende o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio o simples ingresso de funcionário de concessionária de serviço público, ̶s̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶s̶u̶l̶t̶a̶ ̶a̶o̶ ̶m̶o̶r̶a̶d̶o̶r̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶l̶e̶t̶a̶r̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶l̶e̶i̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶h̶i̶d̶r̶ô̶m̶e̶t̶r̶o̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶i̶n̶t̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO. Há, sim, violação de domicílio nesse caso, uma vez que não se trata de exceção prevista pela Constituição. Segundo o STF, nem os organismos policiais e nem a Administração Pública, afrontando direitos assegurados pela Constituição da República, podem invadir domicílio alheio, sem a prévia a necessária existência de ordem judicial, ressalvada a ocorrência das demais exceções constitucionais.
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Flagrante Delito – Dia e Noite
Desastre – Dia e Noite
Prestar Socorro – Dia e Noite
Determinação Judicial – Somente durante o dia.
A inviolabilidade domiciliar abrange não só os limites da casa propriamente dita, incluindo-se também nesse contexto as suas dependências, ou seja, "lugares que completam, que se incorporam funcionalmente à moradia, como jardim, terraço, quintal, garagem, pátrio, adega, etc. (...)" (MIRABETE, Júlio Fabrini, in" Código Penal Interpretado", Atlas, São Paulo, 1999, p. 859.
VUNESPE. 2013. C) A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo (não precisando) de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza. CORRETO.
Nova leitura: : A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, não precisando de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.
As hipóteses constitucionais de prisão em flagrante, pela natureza emergencial que possua, suprimem toda e qualquer cláusula legal regrada de preservação dos direitos fundamentais. A questão em tela, apresenta uma dessas hipóteses! Assim, a prisão em flagrante, pode ser vista como causa excludente de ilicitude, em forma de direito potestativo, quando realizada por qualquer do povo (exercício regular do direito), ou dever potestativo de prisão, quando exercida por agente público com tal competência (estrito cumprimento do dever legal). Enfim, a regra é a não violação do domicílio, admitindo-se, todavia, em caráter excepcional aquela violação sem a necessidade (prescindibilidade) de mandado judicial, pouco importando a natureza.
No caso de prisão em flagrante, a invasão do domicílio poderá se dar a qualquer hora do dia ou da noite, prescindindo de ordem judicial.
Se qualquer pessoa do povo pode prender alguém em flagrante delito, então é razoável pensar que não há necessidade de mandado judicial para prender alguém em flagrante delito.
Princípio da reserva de jurisdição – somente o juiz pode decretar a inviolabilidade do domicílio durante o dia (das 06h às 18 h). Além dele, somente o dono do domicílio pode autorizar.
- flagrante delito ou desastre = dia ou noite
- prestar socorro = dia ou noite
- determinação judicial = dia
VUNESP. 2013. ERRADO. D) O sigilo profissional, constitucionalmente garantido, ̶a̶f̶a̶s̶t̶a̶ ̶a̶ ̶p̶o̶s̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶b̶u̶s̶c̶a̶ ̶e̶ ̶a̶p̶r̶e̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶ em escritório de advocacia. ERRADO. É possível a violação de escritório de advocacia e o sigilo profissional não podem servir como manto protetor para atividades ilícitas. De acordo com o CC de 2002, o art. 72 é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde está é exercida. Dessa forma, o juiz pode decretar busca e apreensão em domicílio, seja ele a residência do indivíduo ou seu escritório.
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Na b eu liguei a palavra “governamental” como algo sigiloso e fui seca na A kkkkk caraca
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b) LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.