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Prova VUNESP - 2015 - Prefeitura de Suzano - SP - Procurador Jurídico


ID
1745545
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Complexo de vira-lata 2.0

       Nelson Rodrigues chamou de complexo de vira-lata a inferioridade que o brasileiro voluntariamente se impõe perante o resto do mundo. Para o cronista, esse complexo teria sido superado com o título mundial de 1958. Isso ao menos entre as quatro linhas, onde construímos um futebol único e nos tornamos os maiores e os melhores.

       Tínhamos o patrimônio do futebol-arte, remédio para qualquer problema de autoestima. Mas sofremos um duro golpe narcísico com uma nova derrota em casa na última Copa. O “futebol-totem”, a verdade em torno da qual nos aglutinávamos reforçando uma identidade nacional, ruiu. Ainda somos os melhores?

       É como se andássemos carregando uma coroa oxidada. No íntimo ferido, a necessidade da autoafirmação, “somos os melhores”. Ao mesmo tempo, na superfície, a mágoa e o rancor ao nos afirmarmos profundamente inferiores.

       Aprisionados nessa conflituosa ambiguidade, inferiorizar o futebol brasileiro parece ser o mote das críticas e cobranças de boa parte da mídia. Carecendo de novas verdades, “profetas” anunciam caminhos, vendem verdades que pouco servem à evolução de nosso futebol. Aplaudem mais as medidas e o futebol de outros países, como se o autoelogio ou o reconhecimento do Brasil fosse uma espécie de tabu.

       É verdade que a globalização misturou estilos e fez o futebol crescer pelo mundo. Devemos ver o que de bom é produzido lá fora e descobrir como podemos aproveitar. Mas o aplauso ao outro, por vezes, não soa simplesmente como a admiração ao belo e ao sublime produzido no futebol. No fundo, para o narciso ferido, aponta para uma falta, como se a afirmação do outro fosse a sua própria negação. Retomamos, então, o “Narciso às avessas” de Nelson, que cospe na própria imagem, afirmando que aqui nada presta e que o que é produzido lá fora é o ideal.

       Falamos da ativação de um complexo que acaba por desvalorizar elementos tradicionalmente brasileiros, favorecendo uma paulatina descaracterização de nosso futebol. É de se perguntar: se Garrincha fizesse seu drible hoje, quão execrado pela mídia ele poderia ser pela falta de objetividade e menosprezo ao adversário? Críticas como essas possuem suas raízes em um modo europeu de se analisar o futebol. Estranhamos essas críticas — desrespeitosas, por sinal — a uma geração de jogadores brasileiros que fazem parte da maioria estrangeira no campeonato de clubes mais valorizados.

              (Walter Feldman; Rogério Caboclo. www.folha.uol.com.br/ opiniao/2015/09/1683161-

                                                                                 complexo-de-vira-lata-20.shtml. Adaptado)

De acordo com os autores,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    Seguem trechos que fundamentam a resposta:

    "Aprisionados nessa conflituosa ambiguidade, inferiorizar o futebol brasileiro parece ser o mote das críticas e cobranças de boa parte da mídia."

    "Aplaudem mais as medidas e o futebol de outros países, como se o autoelogio ou o reconhecimento do Brasil fosse uma espécie de tabu."

    " Retomamos, então, o “Narciso às avessas” de Nelson, que cospe na própria imagem, afirmando que aqui nada presta e que o que é produzido lá fora é o ideal."

    " Falamos da ativação de um complexo que acaba por desvalorizar elementos tradicionalmente brasileiros, favorecendo uma paulatina descaracterização de nosso futebol."


  • Aprisionados nessa conflituosa ambiguidade, inferiorizar o futebol brasileiro parece ser o mote das críticas e cobranças de boa parte da mídia. Carecendo de novas verdades, “profetas” anunciam caminhos, vendem verdades que pouco servem à evolução de nosso futebol. Aplaudem mais as medidas e o futebol de outros países, como se o autoelogio ou o reconhecimento do Brasil fosse uma espécie de tabu.


  • E onde está dizendo futebol europeu?

    ´´ É verdade que a globalização misturou estilos e fez o futebol crescer pelo mundo. ´´

    Aplaudem mais as medidas e o futebol de outros países, como se o autoelogio ou o reconhecimento do Brasil fosse uma espécie de tabu.

    ´´...o que é produzido lá fora é o ideal. ´´

    ´´Críticas como essas possuem suas raízes em um modo europeu de se analisar o futebol.´´A análise que foi feita à critica que possuia raízes na Europa,o modo de analisar,e não o jogar do futebol.

    Tentaria recurso para alteração para a D-)

  • A despeito = apesar de. -> Torna a alternativa D) incorreta.


ID
1745548
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Complexo de vira-lata 2.0

       Nelson Rodrigues chamou de complexo de vira-lata a inferioridade que o brasileiro voluntariamente se impõe perante o resto do mundo. Para o cronista, esse complexo teria sido superado com o título mundial de 1958. Isso ao menos entre as quatro linhas, onde construímos um futebol único e nos tornamos os maiores e os melhores.

       Tínhamos o patrimônio do futebol-arte, remédio para qualquer problema de autoestima. Mas sofremos um duro golpe narcísico com uma nova derrota em casa na última Copa. O “futebol-totem”, a verdade em torno da qual nos aglutinávamos reforçando uma identidade nacional, ruiu. Ainda somos os melhores?

       É como se andássemos carregando uma coroa oxidada. No íntimo ferido, a necessidade da autoafirmação, “somos os melhores”. Ao mesmo tempo, na superfície, a mágoa e o rancor ao nos afirmarmos profundamente inferiores.

       Aprisionados nessa conflituosa ambiguidade, inferiorizar o futebol brasileiro parece ser o mote das críticas e cobranças de boa parte da mídia. Carecendo de novas verdades, “profetas” anunciam caminhos, vendem verdades que pouco servem à evolução de nosso futebol. Aplaudem mais as medidas e o futebol de outros países, como se o autoelogio ou o reconhecimento do Brasil fosse uma espécie de tabu.

       É verdade que a globalização misturou estilos e fez o futebol crescer pelo mundo. Devemos ver o que de bom é produzido lá fora e descobrir como podemos aproveitar. Mas o aplauso ao outro, por vezes, não soa simplesmente como a admiração ao belo e ao sublime produzido no futebol. No fundo, para o narciso ferido, aponta para uma falta, como se a afirmação do outro fosse a sua própria negação. Retomamos, então, o “Narciso às avessas” de Nelson, que cospe na própria imagem, afirmando que aqui nada presta e que o que é produzido lá fora é o ideal.

       Falamos da ativação de um complexo que acaba por desvalorizar elementos tradicionalmente brasileiros, favorecendo uma paulatina descaracterização de nosso futebol. É de se perguntar: se Garrincha fizesse seu drible hoje, quão execrado pela mídia ele poderia ser pela falta de objetividade e menosprezo ao adversário? Críticas como essas possuem suas raízes em um modo europeu de se analisar o futebol. Estranhamos essas críticas — desrespeitosas, por sinal — a uma geração de jogadores brasileiros que fazem parte da maioria estrangeira no campeonato de clubes mais valorizados.

              (Walter Feldman; Rogério Caboclo. www.folha.uol.com.br/ opiniao/2015/09/1683161-

                                                                                 complexo-de-vira-lata-20.shtml. Adaptado)

Considerando o emprego contextualizado da forma verbal Aplaudem, em destaque no quarto parágrafo, afirma-se corretamente que estabelece relação de antonímia com:

Alternativas
Comentários
  • avitar- desprezar, rebaixar.

  • Alternativa D

    Antonímia -  relação que se estabelece entre duas ou mais palavras que apresentam significados diferentes, contrários, opostos (antônimos)

    Aplaudir - bater palmas em sinal de aprovação, aprovar, louvar, elogiar.
    Aviltar - rebaixar, desprezar, desonrar, humilhar.

  • a·qui·la·tar Conjugar

    verbo transitivo

    1. Determinar o quilate de.

    2. [Figurado]  Avaliar, apreciar.

    3. Aperfeiçoar.

    verbo pronominal

    4. Aperfeiçoar-se, acrisolar-se.



  • Essas questões características da VUNESP são as que mais derrubam os candidatos. Sinônimos e tal são grandes desafios.

  • Acertei utilizando minha técnica de pegar um pedaço da palavra que eu acredito ser o radical.
    Aviltam... Pensei que seria um derivado de "vil" que não é coisa boa.
    Acertei


  • Aviltar - v.t.d. e v.pron. Tornar-se indigno; perder a honra; ficar vil: a luxúria em demasia aviltou os desequilibrados; aviltou-se com a luxúria.

    Antônimos de Aviltar

    Aviltar é o contrário de: aplaudir, apreciar, respeitar e valorizar


  • Acatar : observar com cuidado

    Aquilatar: julgar o valor de .. 

    Deferir : atender o que é solicitado

    Alvitar: perder a honra

    Ratificar : confirmar

  • Sinceramente, acertar isso é questão de sorte.

  • Não só na VUNESP, mas a maioria das questões de sinônimos derrubam muita gente. Dependemos muito do fator SORTE na hora da prova. 

  • Podia mudar o  Parabéns! Você acertou! por Acerto Mizeravi!

  • AQUILATAR

    a·qui·la·tar

    vtd

    1 Determinar o quilate de (metal ou pedra preciosa): O ourives aquilatou-lhe o anel de formatura.

    vtd

    2 fig Avaliar o valor, a importância ou a qualidade de (alguém ou algo); apreciar, julgar: “Anchieta […] aquilatara bem as condições privilegiadas do local” (EC).

    vtd e vpr

    3 Tornar(-se) melhor ou perfeito; aperfeiçoar(-se), apurar(-se): A boa formação aquilatou-lhe o caráter. A menina aquilatou-se em artes cênicas.

     

    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

    |Var|: quilatar.

     

    ETIMOLOGIA der de a1+quilate+ar1, como esp.

  • Engraçado que eu percebo, que quanto mais eu estudo, mais eu tenho sorte.


ID
1745551
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Complexo de vira-lata 2.0

       Nelson Rodrigues chamou de complexo de vira-lata a inferioridade que o brasileiro voluntariamente se impõe perante o resto do mundo. Para o cronista, esse complexo teria sido superado com o título mundial de 1958. Isso ao menos entre as quatro linhas, onde construímos um futebol único e nos tornamos os maiores e os melhores.

       Tínhamos o patrimônio do futebol-arte, remédio para qualquer problema de autoestima. Mas sofremos um duro golpe narcísico com uma nova derrota em casa na última Copa. O “futebol-totem”, a verdade em torno da qual nos aglutinávamos reforçando uma identidade nacional, ruiu. Ainda somos os melhores?

       É como se andássemos carregando uma coroa oxidada. No íntimo ferido, a necessidade da autoafirmação, “somos os melhores”. Ao mesmo tempo, na superfície, a mágoa e o rancor ao nos afirmarmos profundamente inferiores.

       Aprisionados nessa conflituosa ambiguidade, inferiorizar o futebol brasileiro parece ser o mote das críticas e cobranças de boa parte da mídia. Carecendo de novas verdades, “profetas” anunciam caminhos, vendem verdades que pouco servem à evolução de nosso futebol. Aplaudem mais as medidas e o futebol de outros países, como se o autoelogio ou o reconhecimento do Brasil fosse uma espécie de tabu.

       É verdade que a globalização misturou estilos e fez o futebol crescer pelo mundo. Devemos ver o que de bom é produzido lá fora e descobrir como podemos aproveitar. Mas o aplauso ao outro, por vezes, não soa simplesmente como a admiração ao belo e ao sublime produzido no futebol. No fundo, para o narciso ferido, aponta para uma falta, como se a afirmação do outro fosse a sua própria negação. Retomamos, então, o “Narciso às avessas” de Nelson, que cospe na própria imagem, afirmando que aqui nada presta e que o que é produzido lá fora é o ideal.

       Falamos da ativação de um complexo que acaba por desvalorizar elementos tradicionalmente brasileiros, favorecendo uma paulatina descaracterização de nosso futebol. É de se perguntar: se Garrincha fizesse seu drible hoje, quão execrado pela mídia ele poderia ser pela falta de objetividade e menosprezo ao adversário? Críticas como essas possuem suas raízes em um modo europeu de se analisar o futebol. Estranhamos essas críticas — desrespeitosas, por sinal — a uma geração de jogadores brasileiros que fazem parte da maioria estrangeira no campeonato de clubes mais valorizados.

              (Walter Feldman; Rogério Caboclo. www.folha.uol.com.br/ opiniao/2015/09/1683161-

                                                                                 complexo-de-vira-lata-20.shtml. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a concordância está de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    B. ..sentimentos de orgulho e identificação intensos...

    C. ... profundamente abalada sua ideia...

    D. ...das qualidades inerentes ao futebol...

    E. ...responsáveis por fazerem cada...

  • Dale Italo, valeu pelo esclarecimento. abs

  • B. Para Nelson Rodrigues, o título mundial de 1958, ainda que entre as quatro linhas do campo de futebol, possibilitou que surgissem, no povo brasileiro, sentimentos de orgulho e identificação intensos com a ideia de nação.

  • A questão C e E é sujeito oracional, confere?

  • Vixi Rodrigo, qual é o sujeito oracional na C e na E? Não enxerguei, honestamente...

  • Eu acho que a E) ficaria assim. Corrijam-me se eu estiver errado:E) ...caso não se percam, nesse intercâmbio, as características responsáveis por fazer cada estilo de jogar único.

  • A B também poderia ficar assim, além das forma proposta pelo Italo e pelo Jorge:B. Para Nelson Rodrigues, o título mundial de 1958, ainda que entre as quatro linhas do campo de futebol, possibilitou que surgissem, no povo brasileiro, sentimentos de orgulho e identificação intensa com a ideia de nação.

  • Verdade, Thiago, utilizando da concordância atrativa.

  •  

    b) caberia : intensa / intensos.

  •  GABARITO LETRA A

     

    a) A expressão “complexo de vira-lata" foi cunhada por Nelson Rodrigues para designar o sentimento de inferioridade com relação aos estrangeiros a que se submetia, antes da Copa de 1958, grande parte dos brasileiros. (CERTA)

    b) Para Nelson Rodrigues, o título mundial de 1958, ainda que entre as quatro linhas do campo de futebol, possibilitou que surgisse, no povo brasileiro, sentimentos de orgulho e identificação intensas (INTENSOS) com a ideia de nação.

     c) Devem-se considerar que a derrota na última Copa acarretou um impacto significativo sobre a autoestima dos brasileiros, que tiveram profundamente abalado (ABALADA) sua ideia de identidade nacional, obrigando-os a rever sua relação com o futebol.

     d) Após a Copa de 2014, passaram a haver (PASSOU A HAVER) muitas críticas à Seleção Brasileira de Futebol, contra as quais Walter Feldman e Rogério Caboclo se pronunciam, saindo em defesa da valorização das qualidades inerente (INERENTES)ao futebol nacional.

     e) Com a globalização, tornaram-se inevitáveis que os estilos de futebol se misturassem, o que pode ser considerado positivo, caso não se perca, nesse intercâmbio, as características responsáveis por fazer (FAZEREM) cada estilo de jogar único.

     

  • Prezados,

     

    Não existe crase na alternativa A, no trecho: " ...em relação aos estrangeiros a que se submetia.." ( à que)??

  • Marcio Ronald, não há crase, pois não há um pronome demonstrativo "a" antes do "que", p. ex.. Substitua o verbo "submeter" pelo verbo "colocar" e veja que não haverá nada antes do que.

  • Gente, não entendi porque o verbo "submeter" da letra A não deve ir pro plural. Ele não se refere a "brasileiros"?

    Quem se submete? Os brasileiros.

    Alguém saberia explicar?  

  • Concurseira Valente, quem se submete? GRANDE PARTE DOS BRASILEIROS, por isso está no singular.

    Na verdade, tratando-se de partitivo (grande parte - expressa parte de um totalidade), o verbo pode estar tanto no singular (concordando com o partitivo), quanto no plural (concordando com "brasileiros").

    Caso minha observação esteja errada, por favor, corrijam-me.

  • Natalia, agora sim eu entendi! O submeter não concorda apenas com brasileiros, mas com "grande parte dos brasileiros". Quando eu perguntei ao verbo, também me veio em mente "grande parte dos brasileiros", mas eu achei que era equívoco meu, não sou muito boa em concordância haha

     

    muito obrigada pelo esclarecimento! 

  • Grande parte (dos brasileiros) se submetia. "Se submetia" concorda com "grande parte".

     

  • :D

  • Acho q n concorda com brasileiros pois n existe núcleo preposicionado..acho kkk
  • Nelson Rodrigues mito. Obrigado, questão, por ter me lembrado do saudoso livro "Bonitinha, Mas Ordinária" do grande escritor NR.

  • Vejo um erro na alternativa "A". O correto deveria ser "em relação aos" e não "com relação aos".

  • Na letra A não seria "ao qual se submetia" ? Porque grande parte dos brasileiros se submetia ao sentimento de inferioridade


ID
1745554
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Complexo de vira-lata 2.0

       Nelson Rodrigues chamou de complexo de vira-lata a inferioridade que o brasileiro voluntariamente se impõe perante o resto do mundo. Para o cronista, esse complexo teria sido superado com o título mundial de 1958. Isso ao menos entre as quatro linhas, onde construímos um futebol único e nos tornamos os maiores e os melhores.

       Tínhamos o patrimônio do futebol-arte, remédio para qualquer problema de autoestima. Mas sofremos um duro golpe narcísico com uma nova derrota em casa na última Copa. O “futebol-totem”, a verdade em torno da qual nos aglutinávamos reforçando uma identidade nacional, ruiu. Ainda somos os melhores?

       É como se andássemos carregando uma coroa oxidada. No íntimo ferido, a necessidade da autoafirmação, “somos os melhores”. Ao mesmo tempo, na superfície, a mágoa e o rancor ao nos afirmarmos profundamente inferiores.

       Aprisionados nessa conflituosa ambiguidade, inferiorizar o futebol brasileiro parece ser o mote das críticas e cobranças de boa parte da mídia. Carecendo de novas verdades, “profetas” anunciam caminhos, vendem verdades que pouco servem à evolução de nosso futebol. Aplaudem mais as medidas e o futebol de outros países, como se o autoelogio ou o reconhecimento do Brasil fosse uma espécie de tabu.

       É verdade que a globalização misturou estilos e fez o futebol crescer pelo mundo. Devemos ver o que de bom é produzido lá fora e descobrir como podemos aproveitar. Mas o aplauso ao outro, por vezes, não soa simplesmente como a admiração ao belo e ao sublime produzido no futebol. No fundo, para o narciso ferido, aponta para uma falta, como se a afirmação do outro fosse a sua própria negação. Retomamos, então, o “Narciso às avessas” de Nelson, que cospe na própria imagem, afirmando que aqui nada presta e que o que é produzido lá fora é o ideal.

       Falamos da ativação de um complexo que acaba por desvalorizar elementos tradicionalmente brasileiros, favorecendo uma paulatina descaracterização de nosso futebol. É de se perguntar: se Garrincha fizesse seu drible hoje, quão execrado pela mídia ele poderia ser pela falta de objetividade e menosprezo ao adversário? Críticas como essas possuem suas raízes em um modo europeu de se analisar o futebol. Estranhamos essas críticas — desrespeitosas, por sinal — a uma geração de jogadores brasileiros que fazem parte da maioria estrangeira no campeonato de clubes mais valorizados.

              (Walter Feldman; Rogério Caboclo. www.folha.uol.com.br/ opiniao/2015/09/1683161-

                                                                                 complexo-de-vira-lata-20.shtml. Adaptado)

A colocação pronominal está correta, em conformidade com a norma-padrão da língua portuguesa, em:

Alternativas
Comentários
  • a - O torcedor brasileiro parece cético, pois não recuperou-se da derrota na última Copa.

    Partícula negativa puxa o pronome

    b Ultimamente, a torcida brasileira tem questionado-se acerca da qualidade do futebol nacional.

    Verbo auxiliar + pronome + particípio

    c O futebol que joga-se no Brasil atualmente é muito diferente daquele da década de 1950.

    "Que" puxa o pronome

    d Se a preocupação fosse apenas com resultado, o futebol-arte brasileiro ainda manteria-se vivo?

    e A equipe brasileira encontra-se em um processo de reestruturação e poderá recuperar-se.CorretoGab. E

  • Na Letra D, o correto seria "manter-se-ia"...


  • Eu levo comigo a regra de que pronome relativo e advérbio atraem e proporcionam a próclise. Há diversos por menores, no entanto para facilitar meu raciocio levo essa regra.



    GABARITO "E"
  • a) a palavara "não" caracteriza adverbio de negação, portanto a PRÓCLISE é obrigatória.

    b) "questionado-se" - Não existe ÊNCLISE para verbos no particípio.

    c) "que joga-se..." - pronome relativo, portanto  usa-se PRÓCLISE.

    d) "ainda" - adverbio de tempo, portanto usa-se PRÓCLISE.

  • a - O torcedor brasileiro parece cético, pois não recuperou-se da derrota na última Copa.

    Correção - O torcedor brasileiro parece cético, pois não se recuperou da derrota na última Copa.

    Advérbio de negação atrai o pronome.

    b Ultimamente, a torcida brasileira tem questionado-se acerca da qualidade do futebol nacional.

    Correção - Ultimamente, a torcida brasileira tem se questionado acerca da qualidade do futebol nacional.

    Correção - Ultimamente, a torcida brasileira se tem questionado acerca da qualidade do futebol nacional.

    Verbo auxiliar + pronome + particípio

                              ou

    Pronome + verbo auxiliar + particípio

    c O futebol que joga-se no Brasil atualmente é muito diferente daquele da década de 1950.

    Correção - O futebol que se joga no Brasil atualmente é muito diferente daquele da década de 1950.

    Pronome relativo atrai o pronome

    d Se a preocupação fosse apenas com resultado, o futebol-arte brasileiro ainda manteria-se vivo?

    Correção - Se a preocupação fosse apenas com resultado, o futebol-arte brasileiro ainda manter-se-ia vivo?

    Em futuro do pretérito do indicativo devemos usar mesóclise.

    e Gabarito da questão

  • Alternativa E


    São termos atrativos de pronome:


    Conjunções, exceto a conjunção aditava "e" que faz com que o pronome possa ficar em qualquer lugar da frase;

    Advérbios, exceto se vierem antes de uma vírgula, vírgula expulsa pronomes;

    Palavra de sentido negativo, todas as palavras de sentido negativo são atrativos de pronomes;

    Que, a palavra "que" atrai pronome;

    Pronome, todos os pronomes atraem pronomes obliquos

    Preposição "em....gerúndio" - exemplo: Em se tratando...


    Obs: quando há locuções verbais, em que o verbo principal está no gerúndio ou infinitivo o pronome obliquo pode ficar em qualquer parte da frase;

    Exceção, em caso de locução verbal que tenha como verbo principal no particípio, o particípio não atrai pronome, ficando o pronome obliquo longe do verbo principal.

  • A ... (errada) partícula atrativa NÃO
    B ... (errada) não se usa pronome depois de palavra no particípio ADO/IDO
    C...(errada) pronome relativo atrai QUE
    D...(errada)  não se inicia frase com pronome SE
    E (corretíssima)


  • GABARITO: LETRA "E"



    A) O torcedor brasileiro parece cético, pois não recuperou-se da derrota na última Copa. ERRADO.

    Partícula negativa puxa o pronome.


    B) Ultimamente, a torcida brasileira tem questionado-se acerca da qualidade do futebol nacional. ERRADO.

    Não existe enclise diante de verbos no particípio. 


    C) O futebol que joga-se no Brasil atualmente é muito diferente daquele da década de 1950. ERRADO.

    Pronomes relativo atrai o pronome obl. at.


    D) Se a preocupação fosse apenas com resultado, o futebol-arte brasileiro ainda manteria-se vivo? ERRADO.

    "Ainda" - adverbio de tempo, portanto usa-se PRÓCLISE.






  • a) não se recuperou ( palavra atrativa)
    b) tem se questionado ( não pode ênclise com particípio)
    c) que se joga (pronome relativo atrai proclise)
    d) Não pode começar um período com pronome oblíquo 
    e) Gabarito
  • GABARITO ALTERNATIVA E

    Pessoal, só pra frisar, a letra B está incorreta, pois é uma LOCUÇÃO VERBAL: tem questionado
    .
     Nas locuções com particípio (terminações ADO , IDO), NÃO pode ser usado o pronome ao final dos verbos, somente no início e ao meio dos verbos, podendo escrever assim:


     SE tem questionado, OU, 


     tem SE questionado, 


     NÃO PODE: tem questionado-SE. 


     Há um resumo sobre o uso do pronome nas locuções verbais:


    PODE - VERBO AUXILIAR - PODE - INFINITIVO (ar, er. ir) - PODE ///


    PODE - VERBO AUXILIAR - PODE - GERÚNDIO (ando, endo) - PODE ///


    PODE - VERBO AUXILIAR - PODE - PARTICÍPIO (ado, ido)- NÃO PODE ///

    Exemplo com verbo no INFINITIVO:


     O mensageiro LHE deve entregar a carta.///


     O mensageiro deve LHE entregar a carta.///


     O mensageiro deve entregar-LHE a carta.///



    A Alternativa E está correta, pois é FACULTATIVO o uso do pronome quando se tem PRONOMES RETOS e SUBSTANTIVOS:


    A equipe brasileira encontra-SE em um processo de reestruturação e poderá recuperar-se.


    OU 


     A equipe brasileira SE encontra em um processo de reestruturação e poderá recuperar-se.

  • Na letra "e" o verbo PODERÁ não indica que está no FUTURO DO PRESENTE não???

    Porque caso afirmativo, deveria ser aplicado a regra da Mesóclise.

    Alguém poderia me ajudar a esclarecer isso?

  • O torcedor brasileiro parece cético, pois não recuperou-se da derrota na última Copa. ("não" puxa o "se")
    Ultimamente, a torcida brasileira tem questionado-se acerca da qualidade do futebol nacional. ("-se" num particípio = errado)
    O futebol que joga-se no Brasil atualmente é muito diferente daquele da década de 1950. ("que" puxa o "se")
    Se a preocupação fosse apenas com resultado, o futebol-arte brasileiro ainda manteria-se vivo? ("ainda" puxa o "se")

    ***Particípio = falado, dito, amado, escrito, cantado, questionado etc.

  • A) ERRADO:  a palavra "não" é partícula atrativa, necessário, portanto, próclise.

    -

    B) ERRADO:  não se pode colocar o pronome depois do "questionado" pois não é permitido ênclise em verbos no particípio (tampouco em verbos no futuro).

    -

    C)ERRADO: "que" é o pronome relativo (futebol), sendo partícula atrativa deve-se usar próclise.

    -

    D) ERRADO: O verbo "manteria" esta no futuro do pretérito do indicativo, portanto requer mesóclise, indo além observamos o advérbio "ainda", o que nos leva a usar próclise. 

    -

    E) CORRETO: A ênclise sempre é a regra, as demais colocações são as exceções.

    -

  • A - se recuperou (não atrai o pronome)

    B - SE QUESTIONADO (É PROIBIDO O USO DE ÊNCLISE EM VERBOS NO PARTICÍPIO)

    C - SE JOGA (QUE ATRAI O PRONOME)

    D - SE MANTERIA (ADVERBIO CURTO SEM VÍRGULA = PRÓCLISE)

  • a-) O torcedor brasileiro parece cético, pois não recuperou-se da derrota na última Copa.

    - o não atraí o correto seria se recuperou

     b)Ultimamente, a torcida brasileira tem questionado-se acerca da qualidade do futebol nacional.

    - no participio nao se aceita enclise 

     c)O futebol que joga-se no Brasil atualmente é muito diferente daquele da década de 1950.

    - que palavra atrativa o correto seria se joga

     d)Se a preocupação fosse apenas com resultado, o futebol-arte brasileiro ainda manteria-se vivo?

    - ainda = adverbio atraí também! se manteria 

     e)A equipe brasileira encontra-se em um processo de reestruturação e poderá recuperar-se.

    - CORRETO

  • Alguém percebeu que na E, ou seja, no gabarito, existem DUAS colocações pronominais?? Todos analisam somente a primeira!! Aqui: 

    A equipe brasileira encontra-se em um processo de reestruturação e poderá recuperar-se.

     

    No primeiro caso, simples, acho que não há problema, sujeito explícito sem palavra atrativa é facultativo. OK

    No segundo caso, vem o pepino: o verbo poderá está no plural, e como bem dizem os gramáticos, verbo no plural não há ênclise. 

     

    Aqui fica minha dúvida. Se o verbo poderá deveria ATRAIR o pronome SE, ou se a ênclise somente não ocorre em palavras FUTURAS, sendo indiferente seu antecedente/consequente.

     

    Desde já agradeço.

  • Só pra constar, enclise em palavra no infinitivo SEMPRE TÁ CERTO!!! não interessa se tem atrativo, viu? (macete da aula do Rodrigo Bezerra (professor genial por sinal))

  • Gab: E

    A) O torcedor brasileiro parece cético, pois não recuperou-se da derrota na última Copa.

    B) Ultimamente, a torcida brasileira tem questionado-se acerca da qualidade do futebol nacional.

    C) O futebol que joga-se no Brasil atualmente é muito diferente daquele da década de 1950.

    D) Se a preocupação fosse apenas com resultado, o futebol-arte brasileiro ainda manteria-se vivo?

    E) A equipe brasileira encontra-se em um processo de reestruturação e poderá recuperar-se.

  • Letra E

  • No caso da letra D o "Se" não é pronome oblíquo... Um bom macete para gravar é "SE que pode ser trocado por "CASO" não é pronome oblíquo. O erro está no verbo, está no futuro do pretérito onde deveria está ocorrendo mesóclise.

  • a-) O torcedor brasileiro parece cético, pois não recuperou-se da derrota na última Copa.

    - o não atraí o correto seria se recuperou

     b)Ultimamente, a torcida brasileira tem questionado-se acerca da qualidade do futebol nacional.

    - no participio nao se aceita enclise 

     c)O futebol que joga-se no Brasil atualmente é muito diferente daquele da década de 1950.

    - que palavra atrativa o correto seria se joga

     d)Se a preocupação fosse apenas com resultado, o futebol-arte brasileiro ainda manteria-se vivo?

    - ainda = adverbio atraí também! se manteria 

     e)A equipe brasileira encontra-se em um processo de reestruturação e poderá recuperar-se.

    - CORRETO


ID
1745560
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o poema e responda à questão.

                    O sentido normal das palavras não faz bem ao poema.

                    Há que se dar um gosto incasto aos termos.

                    Haver com eles um relacionamento voluptuoso.

                    Talvez corrompê-los até a quimera.

                    Escurecer as relações entre os termos em vez de aclará-los.

                    Não existir mais rei nem regências.

                    Uma certa liberdade com a luxúria convém.

                     (Manoel de Barros. Retrato quase apagado em que se pode ver perfeitamente

                                                    nada, VII, Poesia completa. São Paulo, Leya, 2010, p. 265)

Para o poeta, a


Alternativas
Comentários
  • A alternativa D se justifica pela estrofe "Há que se dar um gosto incasto aos termos."

  • Gabarito D...

    Apesar das palavras complicadas podemos entender que o poeta fala sobre a liberdade do poema. Ele não deve ser limitado com uso Comum das palavras.  O poema deve ser liberto das "amarras" gramaticais.


  • O que é subverter? http://www.dicio.com.br/subverter/

    R: Desorganizar

    Logo,a  linguagem usada no poema deve subverter(desorganizar) as convenções gramaticais. 

    Encontramos isso logo na primeira linha "O sentido normal das palavras não faz bem ao poema. " e na sexta linha "Não existir mais rei nem regências". 


    Letra D

  • Letra D. Subverter a gramática como propõe o verso:" Não existir mais rei nem regências." A regência, no caso, seria a nominal e verbal, aquelas mesmo que a gente se lasca pra estudar

  • Umas alternativas tão maravilhosas. kkk


ID
1745563
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o poema e responda à questão.

                    O sentido normal das palavras não faz bem ao poema.

                    Há que se dar um gosto incasto aos termos.

                    Haver com eles um relacionamento voluptuoso.

                    Talvez corrompê-los até a quimera.

                    Escurecer as relações entre os termos em vez de aclará-los.

                    Não existir mais rei nem regências.

                    Uma certa liberdade com a luxúria convém.

                     (Manoel de Barros. Retrato quase apagado em que se pode ver perfeitamente

                                                    nada, VII, Poesia completa. São Paulo, Leya, 2010, p. 265)

Quanto ao emprego do acento indicativo de crase, a frase correta é:


Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar essa questão?

    Desde já,

    Grata.

  • Oi, Neila.

    A resposta correta é a Letra C, porque o verbo atribuir é bitransitivo (aquele que é usado como dois objetos: um direto e o outro indireto).

    Quem atribui, atribui algo à alguém.

    Logo,

    Objeto direto = uma série de sentidos complementares.

    Objeto indireto = à ideia de quimera

  • Boa tarde! Alguém poderia me explicar o erro da letra B


  • Andreia, acredito que o erro da B está em às quais se referir "as construções sintáticas ambíguas" e ser sujeito do verbo "geram".

    Lembrar que não se usa preposição na frente de sujeito. 

  • Alguém poderia mostrar o erro da alternativa A?

  • O erro no item A, está na palavra certa, pois ao iniciar a frase com esta palavra ela não precisa de um a no inicio.

    Certa vez fui... e não A certa vez fui....

  • Gab. C.

    a) ERRADO - "à certa" (pronome indefinido). Diante dos pronomes indefinidos, não ocorre crase!

    b) ERRADO - "às quais" (pronome relativo). Diante dos pronomes relativos, não ocorre crase, porém tem exceção ("a qual" e "as quais"). Vale observar que a ocorrência da crase com os pronomes relativos "a qual" e "as quais" depende do verbo. Se o verbo que rege esses pronomes exigir a preposição "a", haverá crase.

    c) CORRETO - "à ideia". Quem atribui, atribui alguma coisa a alguém.

    d) ERRADO - "à possibilidade". Nesse caso não houve fusão da preposição "a" com o artigo definido "a". Logo, não ocorrerá crase.

    e) ERRADO - "à várias". Diante de um "a" no singular o qual precede uma palavra no plural, palavra esta usada em sentido geral e indeterminado, não ocorrerá crase!


    Fontes

    - BEZERRA, Rodrigo. "Nova Gramática da Língua Portuguesa para Concursos". 6ª.ed. Editora: Método, 2013.

    - http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint80.php


  • Obrigada Fabio.

  • A alternativa B está errada, porque "as quais" exerce função de sujeito e NÃO EXISTE sujeito preposicionado.

  • Pode-se atribuir à ideia de quimera. Quem atribui, atribui algo (ideia), neste caso ideia é OD, não precisa de complemento. Não entendi o motivo da crase!

  • Não entendi o porquê dessa crase. se quem atribui, atribui algo ---OBJETO DIRETO

  • no caso da letra D quem oferece algo não oferece algo a alguém???

  • Sim, Lucas Borges. 

    O poema oferece ao leitor(A ALGUEM) a(sem crase) possibilidade(ALGO).
  • Sobre a letra "d"

    "O poema oferece ao leitor à possibilidade de descobrir novas nuaces de sentidos em termos já conhecidos."

    Quem oferece oferece algo à alguém ou oferece à alguém algo
    No caso oferece ao leitor (alguém - objeto indireto) a possibilidade (algo - objeto direto) 
    Se houvesse crase em "à possibilidade" veja que teríamos dois objetos indiretos e a frase ficaria errada 
  • GABARITO C

     

    a)É possível afirmar que, por meio da seleção vocabular e do ritmo, o poeta alude à certa relação voluptuosa no seu texto. (NÃO SE USA CRASE DIANTE DE PRONOME  = CERTA)

     b)O poeta emprega construções sintáticas ambíguas, às quais geram uma sensação de estranhamento no leitor.(NÃO SE USA CRASE DIANTE DO PRONOME "A QUAL" QUANDO O CONSEQUENTE NÃO EXIGE A PREPOSIÇÃO A)

     c)Pode-se atribuir à ideia de quimera, tal como é usada no poema, uma série de sentidos complementares. (CORRETO)

     d)O poema oferece ao leitor à possibilidade de descobrir novas nuaces de sentidos em termos já conhecidos.(NÃO SE USA CRASE DIANTE DE OBJETO DIRETO = A POSSIBILIDADE)

     e)Como todo texto literário, o poema de Manoel de Barros é polissêmico, ou seja, está sujeito à várias interpretações.(NÃO SE USA CRASE DIANTE DE PALAVRA PLURAL "A" SINGULAR)

  • Lourena,

    Atribuir é VTDI.

  • Pra quem ficou com duvidas no acento no pronome " a qual "  https://www.youtube.com/watch?v=IUtyAqO9w3s

     


ID
1745566
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o texto a seguir.

      A ideia de “bem comum" compreende, em linhas gerais, que, enquanto cidadãos, devemos procurar, por meio da nossa ação, pensar na sociedade como um todo e não apenas nos nossos interesses pessoais. Kant apregoava que deveríamos guiar nossa ação como se fôssemos “um legislador universal", isto é, verificar se nossa conduta seria universalizável, destacando que, para tanto, não deveríamos agir auto-interessadamente. Inobstante, por lógico, como cada ser humano tem suas experiências e preconcepções, logo, a ideia de “bem comum" não é homogênea na práxis. Ou seja, quer exista quer não um padrão de “bem comum", na prática, sempre haverá diferentes visões deste. E, por meio do debate, será possível aperfeiçoar as diferentes concepções, compreender os prós e os contras de determinadas escolhas e, assim, alcançar decisões mais racionais. Portanto, é por meio da dialética que a sociedade, racionalmente, pode se desenvolver adequadamente e esta somente é assegurada pela Democracia. Por isso, a liberdade de expressão e a de crença são asseguradas na Constituição da República Federativa do Brasil.

                                                      (Evérton Raphael Motta Reduit. Crenças homogeneizantes:

                                      o fim da democracia. www.evertonraphael.jusbrasil.com.br. Adaptado)

A partir da leitura do texto, é correto afirmar que


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E,
    A leitura atenta dos parágrafos 7 - 9 é suficiente para resolver a questão.  Vejamos:"Ou seja, quer exista quer não um padrão de “bem comum", na prática, sempre haverá diferentes visões deste. E, por meio do debate, será possível aperfeiçoar as diferentes concepções, compreender os prós e os contras de determinadas escolhas e, assim, alcançar decisões mais racionais."

    BONS ESTUDOS

  • Questão trabalhosa hein!

    Logo no primeiro parágrafo do texto vemos:

    "A ideia de “bem comum" compreende, em linhas gerais, que, enquanto cidadãos, devemos procurar, por meio da nossa ação, pensar na sociedade como um todo e não apenas nos nossos interesses pessoais".

    Infere-se do texto que não podemos ser "unívocos" devemos pensar, além de nós, no próximo também independentemente de classe social.

    Letra E - Correta



  • Tem que ter bastante atenção questão de nivel alto.

    Alt. E
  • ....a ideia de “bem comum" não é homogênea na práxis. Ou seja, quer exista quer não um padrão de “bem comum", na prática, sempre haverá diferentes visões deste. E, por meio do debate, será possível aperfeiçoar as diferentes concepções.

    O conceito de "bem comum"  não é unívoco, ou seja, não tem apenas um significado. 
    Diferentes grupos sociais/ diferentes concepções
  • "Inobstante, por lógico, como cada ser humano tem suas experiências e preconcepções, logo, a ideia de “bem comum" não é homogênea na práxis. Ou seja, quer exista quer não um padrão de “bem comum", na prática, sempre haverá diferentes visões deste. E, por meio do debate, será possível aperfeiçoar as diferentes concepções, compreender os prós e os contras de determinadas escolhas e, assim, alcançar decisões mais racionais."
  • não entendi direito. 

    não assinalei a alternativa E por causa que falava em diferentes grupos sociais, que por mais que sejam "cada ser humano tem suas experiências e preconcepções" não acho que poderia afirmar sobre diferentes grupos sociais.
    alguem poderia explicar?
    obrigada
  • 124 pessoas colocaram a A como correta.

    "as decisões mais racionais que garantem o bom funcionamento da Democracia dependem da visão racional e consensual do que seja o “bem comum". 

    Visão consensual do que seja o “bem comum"? O texto justamente diz que não há consenso, todas as pessoas não pensam a mesma coisa sobre isso. Daí fala da importância de haver diálogo etc.

  • GABARITO: E. 
     

    unívoco

    adjetivo

    1.

    que só tem um significado, uma interpretação; não ambíguo.

    Boa sorte e bons estudos!

  • Não marquei a letra "e" porque não achei no texto acerca da frase "diferentes grupos sociais"

  • Ou seja, quer exista quer não um padrão de “bem comum", na prática, sempre haverá diferentes visões deste. E, por meio do debate, será possível aperfeiçoar as diferentes concepções, compreender os prós e os contras de determinadas escolhas e, assim, alcançar decisões mais racionais. Portanto, é por meio da dialética que a sociedade, racionalmente, pode se desenvolver adequadamente ...

  • Ou seja, quer exista quer não um padrão de “bem comum", na prática, sempre haverá diferentes visões deste. E, por meio do debate, será possível aperfeiçoar as diferentes concepções, compreender os prós e os contras de determinadas escolhas e, assim, alcançar decisões mais racionais.

    GABARITO -> [E]


ID
1745569
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o trecho seguinte.

      O advogado indispensável à administração da Justiça é defensor do Estado democrático de direito da cidadania da moralidade pública da Justiça e da paz social subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

                                                                  (Código de ética e disciplina da OAB, Cap. I, Art. 2°,  

                                www.oab.org.br/arquivos/pdf/LegislacaoOab/codigodeetica.pdf. Adaptado)

Assinale a alternativa em que o texto apresentado está corretamente pontuado.

Alternativas
Comentários
  • a alternativa b e d estão separando o sujeito do verbo (é) pela vírgula

    perceba: O advogado indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático, por isso estão erradas.
    o erro da letra c está no ponto antes do Subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. como o assunto continua o mesmo, não deveria ter ponto e sim vírgula.o erro da letra e esta toda errada, isolou este termo:O advogado indispensável, à administração da Justiça,... e no final isolou a palavra 'que exerce'
  • Explicação do item A:

    1- separar os predicativos de valor explicativo antepostos;

    2- separar orações coordenadas assindéticas.
  • Caberia recurso pois a letra B também está correta, mas passando um outro sentido na frase

    Letra A: Passa a ideia do advogado QUE É indispensável (O advogado, pessoa que é indispensável à administração da Justiça, ...)

    Letra B: Passa a ideia do PERFIL do advogado  (O advogado que é indispensável à administração da Justiça, tem o perfil:...

  • Alguém pode me explicar qual é o erro da  C?
     Eu marquei a C por causa do ponto final depois das palavras "paz social". Por que eu não posso colocar este ponto final ou talvez um ponto e vírgula? 

  • Marieli Soares, o erro é justamente o ponto final. A palavra "subordinando" complementa as ações do advogado, fazendo necessário o uso da vírgula no lugar do ponto final (pois o ponto final encerraria a oração).
    Como o "subordinando" faz relação com a oração principal, não tem como simplesmente jogá-lo para outra oração, ainda mais estando o verbo no gerúndio.
    Lembrando que o texto pede a alternativa CORRETA, ou seja, a C está errada devido aos itens que citei acima. 
    Não sei se deu pra entender a explicação rsrss

  • Muito boa sua explicação Marcio, adorei!  Agora consegui entender o erro. Obrigada!!!

  • Disponha Marieli. Bons estudos.

  • NOSSA ACERTEI, MAS FOI UM VERDADEIRO JOGO DOS 7 ERROS


    LETRA :=====>> A

  • Além da mudança semântica na letra  B,  conforme bem exemplificado por Marcio Santos , o erro fatídico se encontra na separação do sujeito do verbo na oração:

    O advogado indispensável à administração da Justiça , é defensor do Estado democrático

                         SUJEITO                                      VERBO    

     

       

    Espero ter ajudado e rumo à posse.              

  • PRIMEIRO PASSO : REESTRUTURAR A FRASE.

    O advogado é defensor do Estado democrático de direito.

    SUJEITO = Advogado

    Verbo = é (ser)

    VERBO/ SUJEITO não podem vir separados. 

     

     

    INDISPENSÁVEL está relacionado com administração pública e não ao ADVOGADO.

    indispensável á administração pública

     

    ISOLANDO O TERMO FICA : 

    O advogado, INDISPENSÁVEL Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, é defensor do Estado democrático de direito.

    Só nesse pensamento elimanos as alternativas : b - d- e

    QUANTO Á ALTERNATIVA (C)

    Há casos e casos. A colocação da vírgula antes do gerúndio é correta quando ele introduz uma oração reduzida equivalente a uma coordenada aditiva. Ou seja: em vez de usar e + o verbo conjugado no tempo apropriado à frase, você usa a vírgula gerúndio (que não tem forma específica para presente, passado ou futuro; o tempo é dado pela oração principal). 

    Exemplos:

    1) O plano veio para estabilizar a economia, acabando com a inflação. 

    2) Silvio Santos dá uma nova tacada com a reedição do programa, garantindo audiência com o elenco de bonitões e bonitonas.

    3) Produto largamente utilizado nas décadas de 70 e 80, durante os anos 90 o VM perdeu sua exclusiva característica, dando lugar às novas tecnologias que hoje se encontram à nossa disposição.

    4) Em 2000 ela mudou-se para Blumenau e casou-se imediatamente, abandonando mais uma vez o emprego.

     

    ALTERNATIVA (A) CORRETA.

     

  • Muito boa a explicação Caio Felipe, ajudou bastante, obrigada!!

  • você precisa saber que aposto explicativo deve aparecer entre vírgulas. Nesse caso ficam somente as alternativas A e C. Na C, o erro é que não se deve iniciar frase com oração reduzida de gerúndio.

     c) O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

    resposta: alternativa A

  • Gabarito A. Vunesp adora esse tipo de questão.

    Força patrulheiros!


ID
1745572
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em que todas as formas verbais estão empregadas de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa é:

Alternativas
Comentários
  • A- Como se (ele) receasse B- Gabarito C- Eu advirto D- Para que (...) reouvesse E- (Eles) se dispuseram
  • Questão difícil, na minha opinião. Ela julga a sua capacidade de flexionar os verbos de maneira correta. Então vamos: 

    a. O erro está na flexão do verbo "recear" - Se eu receasse, Se tu receasses, Se ele receasse (Imp do Subj);

    b. Gabarito

    c. O erro está na flexão do verbo "advertir" - então fica: Eu advirto (com i), Tuadvertes, Ele adverte (Pres do Indicativo);

    d. O erro está na flexão do verbo "reaver" - então fica: Se eu reouvesse, Se tu reouvesses, Se ele reouvesse (Imp do Subj)

    e. O erro está na flexão do verbo "dispor" - então fica: Nós nos dispusemos, Vós vos dispusestes, Eles (Os integrantes do Juri) se dispuseram. (Pret Perf do Indicativo)

    Espero ter ajudado em seus estudos.

    Aulas Particulares RJ

    Prof.: Marcelo Gabriel - 97699-5801 (zap)

  • Assistam uma ótima aula sobre este assunto: https://www.youtube.com/watch?v=WsmxIQN7F3Q

  • Ele/ela requereu.

    Pretérito Perfeito do Indicativo: indica um fato real cuja ação foi iniciada e concluída no passado. 

  • Colegas concurseiros, tenho uma dica valiosa : o verbo "requerer", não é derivado do verbo "querer", logo se em uma questão o verbo requerer estiver conjugado igual ao verbo querer, ela estará incorreta!!! .

  • alt(a) ERRADA

     

    Verbos terminados em ear  sendo rizotônicos tem o acréscimo do "i" . Verbo recear ( somente para o presente do indicativo)

    eu receio  (rizotônico)

    tu receias (rizotônico)

    ele receia  (rizotônico)

    nós receamos (arrizotônico)

    vós receais (arrizotônico)

    eles receiam  (rizotônico)

    se ontem ... pretérito do subjuntivo

    eu receasse (arrizotônico)

    tu receasses (arrizotônico)

    ele receasse (arrizotônico)

    nos receássemos (arrizotônico)

    vos receásseis (arrizotônico)

    eles receacem

     

    alt(b) CORRETA

     

    PRESENTE DO INDICATIVO

     

    verbos (imergir, advertir , emergir etc) na Primeiro pessoa do singular  tem a troca do "e" pelo "i" em presente do indicativo

    eu requeri

    tu requereste

    ele requereu

    nos requeremos

    vos requerestes

    eles requereram

     

    Alt(C) ERRADA

    presente do indicativo

     

    eu advirto

    tu advertes

    ele adverte

    nós advertimos

    vós advertis

    eles advertem

     

    alt(d) errada

     

    verbo REAVER = haver segue o modelo do verbo haver

    se ontem... Pretérito do subjuntivo

     

    eu houvesse reouvesse

    tu houvesses reouvesses

    ele houvesse reouvesse

    nos houvéssemos reouvéssemos

    vos houvésseis reouvésseis

    eles houvessem reouvessem

     

    alt(e) ERRADA

     

    verbo dispor  verbo derivado POR 

    Pretérito perfeito do indicativo

     

    eu  dispus

    tu  dispuseste

    ele dispôs

    nós dispusemos

    vos dispusestes

    eles dispuseram

     

     

     

  • A) ''RECEASSE''

    B) Correta

    C) ''REOUVESSE''

    D) ''ADVIRTO''

    E) "DISPUSERAM''

     

    Gabarito B

  • GABARITO: B

     

     a) O policial, como se receasse pôr em risco a vida de seus informantes, optou por omitir seus nomes do relato que integrou o processo que deflagrou a prisão de dez criminosos envolvidos em um esquema internacional de tráfico de entorpecentes.

     

     b) O cônsul requereu os documentos de identidade de cada um dos africanos, para dar início ao processo de inclusão do grupo de refugiados na nova sociedade, facultando-lhes usufruir de todos os benefícios aos quais viessem a ter direito por lei.

     

     c) Eu, na condição de seu advogado, advirto que, caso se recuse a pagar a pensão alimentícia determinada pelo juiz, poderá receber ordem de prisão, contra a qual há poucos recursos a serem interpostos, com pouca chance de obterem sucesso.

     

     d) Para que tivesse a reintegração de posse e reouvesse os direitos sobre sua propriedade, o fazendeiro teve de esperar mais de um ano para que os invasores se retirassem de suas terras, por meio de ordem judicial e com a escolta da polícia militar.

     

     e) Os integrantes do júri se dispuseram a participar de mais de uma sessão para avaliar minuciosamente o caso, uma vez que se comprometeram a estabelecer critérios morais precisos para julgar o réu com a maior isenção possível.

  • Viessem na letra B, não teria que vir com conjução para esta correto? alguem me ajuda?

  • Galera, 

     

    Por favor, na LETRA B. Eu não entendi por que o verbo usufruir  não fica no plural - usufruirEM.

     

    Qual a classificação da oração facultando-lhes usufruir de todos os benefícios aos quais viessem a ter direito por lei ?

     

    Alguém me ajuda?

  • Paulo Paulo, acredito que usufruir está no singular porque faz referência ao grupo de refugiados.

  • Alternativa correta: B

    O verbo requerer está empregado no PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO:

    (ONTEM )EU REQUERI

    (ONTEM) TU REQUERESTE

    (ONTEM) ELE/ELA REQUEREU

    (ONTEM) NÓS REQUEREMOS

    (ONTEM) VÓS REQUERESTES

    (ONTEM) ELES/ELAS REQUEREM.

  •  a) O policial, como se receiasse pôr em risco a vida de seus informantes, optou por omitir seus nomes do relato que integrou o processo que deflagrou a prisão de dez criminosos envolvidos em um esquema internacional de tráfico de entorpecentes. (RECEASSE)

     b) O cônsul requereu os documentos de identidade de cada um dos africanos, para dar início ao processo de inclusão do grupo de refugiados na nova sociedade, facultando-lhes usufruir de todos os benefícios aos quais viessem a ter direito por lei.

     c) Eu, na condição de seu advogado, adverto que, caso se recuse a pagar a pensão alimentícia determinada pelo juiz, poderá receber ordem de prisão, contra a qual há poucos recursos a serem interpostos, com pouca chance de obterem sucesso. (ADVIRTO)

     d) Para que tivesse a reintegração de posse e reavisse os direitos sobre sua propriedade, o fazendeiro teve de esperar mais de um ano para que os invasores se retirassem de suas terras, por meio de ordem judicial e com a escolta da polícia militar. (REOUVESSE)

     e) Os integrantes do júri se disporam a participar de mais de uma sessão para avaliar minuciosamente o caso, uma vez que se comprometeram a estabelecer critérios morais precisos para julgar o réu com a maior isenção possível. (DISPUSERAM)

  •  facultando-LHES usufruir de todos os benefícios aos quais viessem a ter direito por lei.

    Alguém sabe pq usufruir está no singular?

  • Ajuda Senhor kkk

    Você errou!Em 20/08/20 às 16:28, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 06/02/20 às 17:16, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 25/12/19 às 16:19, você respondeu a opção D.

    !

  • GAB: B

    O cônsul requereu os documentos de identidade de cada um dos africanos, para dar início ao processo de inclusão do grupo de refugiados na nova sociedade, facultando-lhes usufruir de todos os benefícios aos quais viessem a ter direito por lei.

    Requereu: Pretério perfeito do Indicativo

    Viessem: Pretérito imperfeito do Subjuntivo

    1º passo; encontrar os verbos

    2° passo: saber conjugar no tempo e modo.

  • GAB. B)

    O cônsul requereu os documentos de identidade de cada um dos africanos, para dar início ao processo de inclusão do grupo de refugiados na nova sociedade, facultando-lhes usufruir de todos os benefícios aos quais viessem a ter direito por lei.

  • Sobre o verbo REQUERER; nos presentes (indicativo [1ª pessoa] e em todo subjuntivo) ditongação (EI)

    Nos outros tempos se conjuga igual ao verbo BEBER

  • a) O policial, como se receiasse pôr em risco a vida de seus informantes, optou por omitir seus nomes do relato que integrou o processo que deflagrou a prisão de dez criminosos envolvidos em um esquema internacional de tráfico de entorpecentes. (RECEASSE) b) O cônsul requereu os documentos de identidade de cada um dos africanos, para dar início ao processo de inclusão do grupo de refugiados na nova sociedade, facultando-lhes usufruir de todos os benefícios aos quais viessem a ter direito por lei.

     c) Eu, na condição de seu advogado, adverto que, caso se recuse a pagar a pensão alimentícia determinada pelo juiz, poderá receber ordem de prisão, contra a qual há poucos recursos a serem interpostos, com pouca chance de obterem sucesso. (ADVIRTO)

     d) Para que tivesse a reintegração de posse e reavisse os direitos sobre sua propriedade, o fazendeiro teve de esperar mais de um ano para que os invasores se retirassem de suas terras, por meio de ordem judicial e com a escolta da polícia militar. (REOUVESSE)

     e) Os integrantes do júri se disporam a participar de mais de uma sessão para avaliar minuciosamente o caso, uma vez que se comprometeram a estabelecer critérios morais precisos para julgar o réu com a maior isenção possível. (DISPUSERAM)


ID
1745575
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às normas constitucionais referentes à saúde, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • Gabarito E


    a) as ações e os serviços públicos de saúde, que constituem um sistema único, devem se nortear, dentre outras diretrizes, pela centralização. (uma das diretrizes da saúde é descentralização, conforme artigo 198 inciso I)


    b) o sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União e dos Estados, exceto dos Municípios que receberão os recursos arrecadados. (Art. 198 Parágrafo 1o - O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de outras fontes.)


    c) são de relevância pública as ações e os serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, não podendo sua execução ser feita por pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos. (Art. 197 - .... devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.)


    d) os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por contratação direta, sem necessidade de processo seletivo público. (De acordo com o artigo 198 Parágrafo 4o, a contratação deve ser feita por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.)

    e) GABARITO (transcrição literal do artigo 199 Parágrafo 1o) as instituições privadas poderão participar, de forma complementar, do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Bons estudos!
  • Letra E é o gabarito e retrata pura e simplesmente a noção de que o serviço público de saúde é tipo de serviço não exclusivo do Estado.


ID
1745578
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Assertiva A

    a) educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. ART. 208, I, CF88                

    b) progressiva universalização do ensino MÉDIO (APENAS) gratuito, com atendimento prioritário das minorias e grupos vulneráveis por meio de políticas públicas adequadas. ART. 208, II, CF88

    c) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (CINCO) anos de idade. ART. 208, IV, CF88.

    d) oferta de ensino noturno regular, ADEQUANDO ÀS CONDIÇÕES DO EDUCANDO. ART. 208, VI, CF88.

    e) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino. ART. 208, III,CF88 

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

  • Dever do Estado com educação:

    educação infantil -> até (5) anos

    educação básica -> (4) aos (17) anos

    progressiva universalização -> ensino MÉDIO

    atendimento especializado aos PNE’s -> preferencialmente na rede regular ensino

    acesso aos níveis mais elevados do ensino, pesquisa e criação artística -> capacidade cada um
    ensino noturno regular -> adequado às condições do educando
    atendimento em todas as etapas da educação básica -> programas suplementares

  • a) educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    b) progressiva universalização do ensino médio e do ensino universitário gratuitos, com atendimento prioritário das minorias e grupos vulneráveis por meio de políticas públicas adequadas.

    c) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 6 (seis) anos de idade, com atendimento gratuito a ser prestado pelos Municípios.

    d) oferta de ensino noturno regular, a partir dos 16 anos de idade, adequado às condições do educando.

    e) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, que deverão ter atendimento prioritário separadamente da rede regular de ensino.

  • educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;


ID
1745581
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Constituição Federal, o limite de gastos que a Câmara Municipal pode ter com a folha de pagamento, em relação a sua receita, é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarit D - Art. 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • inclui-se o gasto com os vereadores e

    exclui-se o gasto com os INATIVOS

  • a letra d e letra b estao iguais

  • Letra b: sessenta por cento - 60%  -, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    Letra dsetenta por cento - 70% -, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Gabarito: Letra D (art. 29-A, §1o da CR/88)

  • Artigo 29-A DA CF, § 1º - A Câmara Municipal não gastará mais de 70 % de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.

  • Alguem saberia me explicar a diferença entre esses dois dispositivos?

    Constituição Federal
    Art. 29-A, §1º: A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     

    Lei 101/2000

    Art. 20, III, a: 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

  •  

    Anderson Lopes

     

    Acho que você precisa contextualizar as disposições dos artigos 19 e 20 da lei 101/00 com o artigo 29 da CF.

     

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

                   

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)

     

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     

      III - na esfera municipal:

     

            a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

     

    Destes 6% que o legislativo recebe, ele está limitado a gastar até 70% com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.

     

    Lembrando que o desrespeito a este limite de 70% constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal. (artigo 29, parágrafo 3º CF).

     

     

     

  • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • 70

    Crime de responsabilidade

  • 70

    Crime de responsabilidade


ID
1745584
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É uma competência constitucional do Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal. Com relação a essa competência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B-  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Complementando.... O exemplo demonstrado na questão é um dos casos que pode ocorrer a delegação.


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • Não entendi.
    Não teria relação com o Art. 4o Autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato privativo do Presidente da República?

    Alguém poderia esclarecer? Obrigado desde já.
  • => Quais as atribuições que o Presidente da República podem ser delegadas?

    VI. Edições de decretos autônomos;
    XII. Conceder indulto e comutar penas; 
    XXV. Promover e desprover cargos públicos na forma da lei (somente a primeira parte).

    =>A delegação ocorrerá para:

        -Ministros de Estado;
        -Procurador-Geral da República;
        -Advogado-Geral da União.

  • [ COMPETÊNCIA QUE O PRESIDENTE PODE DELEGAR ]


    ---> DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE:



    A) ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;


    B) EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS



    ... O amigo aqui em baixo já mostrou quais são as outras



    GABARITO "B"

  • GABARITO - LETRA B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não importar criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • CF 88

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República:  DA COCO PRO PAM

    1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;

    2) COncessão de indulto e COmutação de penas;

    3) PROvimento de cargos públicos federais; ("(...) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los,  é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

     

    Quem pode receber essa delegação: PAM

    1) Procurador Geral da República;

    2) Advogado-Geral da União.

    3) Ministros de Estado;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Reportar abuso

  • O Presidente da República tem competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal mediante decreto autônomo, desde que: i) não implique em aumento de despesa; ii) não implique em criação ou extinção de órgão público. Essa é uma competência delegável do Presidente da República.

    O gabarito é a letra B.

  • dei pro pam

  • A Maioria das competências privativas não são delegáveis com exceção:

    mnemônico DEI PRO PAM

    as competências DEI PRO:

                  - DEcreto autônomo (organização/funcionamento e cargos vagos)

                  - Indulto e comutação de penas

                  - PROver cargos públicos federai

    podem ser delegadas para o PAM:

                    - o PGR

                    - o AGU

                    - os Ministros de Estado

    OBS: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Extinção de cargos vagos = pode ser delegado

    Extinção de cargos NÃO vagos = NÃO pode ser delegado

  • Nos termos do art. 84, VI, CF/88, a letra ‘b’ é a nossa resposta. 

  • Nos termos do art. 84, VI, CF/88, a letra ‘b’ é a nossa resposta. 


ID
1745587
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Consoante à lei 9868

    A) Súmula vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    B) CERTO:  eventual colisão entre o direito pré-constitucional e a nova Constituição deveria ser simplesmente resolvida segundo os princípios de direito intertemporal (Rp no 1.012, Rel. Min. Moreira Alves, RTJ 95/990).

    C) Art. 2º Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    D) Errado, são legitimados que necessitam de pertinência temática: Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou do Distrito Federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    E) Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência
    Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade

    bons estudos

  • A alternativa b fundamenta-se no voto do Min. Gilmar Mendes na ADI 3.660. Nela abordou-se o efeito represtinatório das decisões proferidas em sede de controle abstrato de constitucionalidade. 


    Em vista de tal efeito, se pede-se a inconstitucionalidade da Lei B, que revogou a Lei A, que por sua vez, também é inconstitucional pelos mesmos motivos apontados em face da norma B, o requerente deve requerer, em verdade, a declaração da inconstitucionalidade tanto da Lei A como da Lei B, ou seja, de toda a cadeia normativa acoimada de inconstitucionalidade. E até que ponto vai essa cadeia normativa? Até o inicio da vigência da Constituição de 1988. Normas anteriores a ela não se prestam a ser objeto de ADI, devendo eventuais incompatibilidades serem resolvidas de acordo com princípios de direito intertemporal.


    A seguir, trecho do voto:


    "... é preciso levar em conta que o processo do controle abstrato de normas destina-se, fundamentalmente, à aferição da constitucionalidade de normas pós constitucionais ADI n.2, Rel. Paulo Brossard, DJ 2.2.92). Dessa forma, eventual colisão entre o direito pré-constitucional e a nova Constituição deve ser simplesmente resolvida segundo princípios de direito intertemporal (Lex posterior derrogat priori). Assim, conjugando ambos os entendimentos professados pela jurisprudência do Tribunal, a conclusão não pode ser outra senão a de que a impugnação deve abranger apena a cadeia de normas revogadoras e revogadas até o advento da Constituição de 1988" (voto do Min. Gilmar Mendes na ADI 3.660, j. 13.03.2008, Plenário, DJE de 09.05.2008)"

  • Gabarito: B - Eventual colisão entre o direito pré-constitucional e a nova Constituição deve ser resolvida segundo os princípios de direito intertemporal.

    -- Para entender melhor é preciso saber o conceito de direito intertemporal que é o conjunto de normas e regulamentos que resolvem os conflitos das leis no decorrer dos tempos.

    -- Resumidamente: Lei posterior (nova Constituição) prevalecerá sobre a "antiga" Constituição.


  • LETRA B: ERRADA. 

    Pra quem não entendeu...Segundo o STF, quando uma lei anterior é materialmente incompatível com uma Constituição, não há um juízo de inconstitucionalidade, mas uma mera aplicação das regras de direito intertemporal, especialmente, o critério segundo o qual a norma posterior revoga a anterior com ela incompatível. Assim, a norma incompatível com a nova ordem constitucional não se torna inconstitucional por superveniência, mas revogada ou simplesmentenão-recepcionada.

    Bons estudos!!

  • Marco Jr, parabéns pelo comentário, show de bola sua explanação.

  • Ao meu ver, a questão poderia ser anulada, só poderia, não quer dizer que seria, pois na alternativa E, quando diz "mas não se admite a intervenção de terceiros", há uma coisa a ser lembrada, o "amicus curiae". 

     

    Oque seria isso? É o famoso "amigo da corte". 

     

    "A intervenção de terceiro no processo de controle abstrato de constitucionalidade, na condição de “amicus curiae”, foi admitida pelo § 2º do art. 7º da Lei 9.868/99, consoante o qual “O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades"

     

    Portanto, acredito que a questão poderia ser questionada com recuros.

  • Não é pelos princípios do direito intertemporal, mas sim pelo princípio da receptividade de normas, que é uma espécie de direito intertemporal qualificada, em que se analisa não só a aplicação da lei em relação a presente constituição, mas também em relação ao ordenamento jurídico anterior. Alt. B errada.

  • CPC 2015: amicus curiae é intervençao de terceiro

    Lei 9868: Amicus curiae nao é intervençao de terceiro.

    Logo, nao sera admitida intervençao de terceiro, mas sera admitido amicus curiae.

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 1o (VETADO)

    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • GABARITO: B

    Dessa forma, eventual colisão entre o direito pré-constitucional e a nova Constituição deveria ser simplesmente resolvida segundo os princípios de direito intertemporal (Rp no 1.012, Rel. Min. Moreira Alves, RTJ 95/990).


ID
1745590
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais a respeito da política urbana, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CF88:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


  • A - Errado, pois embora os bens públicos gozem de insuscetibilidade de usucapião, para eles são aplicáveis as regras da desapropriação nas seguintes condições: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; e os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios.

  • Erro da Letra B:
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Erro da letra D:

    Art. 182, § 2º, CRFB: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  • a) Art. 182, § 3º e art. 191, parágrafo único, CF: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


    Quanto à possibilidade de desapropriação de bens públicos, vide art. 2º, § 2º do DL 3.365/41: Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.


    Obs. A MP 700/2015 alterou a redação do § 2º: Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados.


    b) Art. 182, § 3º, CF: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


    No caso de descumprimento da função social do imóvel urbano, a última medida a ser tomada pelo Poder Público é a chamada desapropriação-sanção ou desapropriação urbana sancionatória:  art. 182, § 4º, III: desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    O art. 8º do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001) regulamentou essa desapropriação: "Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública."


    c) CORRETO: redação do art. 182, § 1º, CF: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    d) Art. 182, § 2º, CF: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    e) Art. 183, CF: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • (C)

     Os Municípios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

    Isso significa que nem sempre que o Município for legislar sobre matéria urbanística, ele precisará fazê-lo por meio do Plano Diretor. O Plano Diretor é o instrumento legal que dita a atuação do Município ou do Distrito Federal quanto ao ordenamento urbano, traçando suas linhas gerais, porém a sua execução pode se dar mediante a expedição de outras lei e decretos, desde que guardem conformidade com o Plano Diretor.  STF. Plenário. RE 607940/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 29/10/2015 (Info 805).

  • A – ERRADA Art. 183 § 3º – Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    B – ERRADA Art. 182 III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    C – CERTA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    D – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    E – ERRADA Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


ID
1745593
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  • Só devem renunciar os detentores de cargos EXECUTIVOS. Assim dá pra matar fácil...

  • Só devem renunciar até seis meses antes do pleito, caso queiram concorrer a outros cargos, os atuais chefes do Poder Executivo.

  • Só a turma do executivo :)

  • Nos termos do art. 14, § 6º da Constituição Federal, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, a resposta correta é a letra "E".

  • Apenas os membros do Executivo!

  • Regra da desincompatibilização: só se aplica aos membros do Poder Executivo

  • Para essa questão e bom lembrar que somente será a cargo executivo.

  • CHEFES DO EXECUTIVO

    PREFEITO

    PRESIDENTE

    GOVERNADOR

     

  • § 6º Para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    o Presidente da República,

    os Governadores de Estado e do Distrito Federal,

    Prefeitos .

  • devem renúnciar apenas os chefes de cada poder EXECUTIVO

  • GABARITO LETRA E

    SÓ OS CHEFES DO EXECUTIVO

  • Gab E - DESENCOMPATIBILIZAÇÃO PR/GOV/PREF - renunciar até 6m ANTES do pleito
  • Chefes do Poder Executivo


ID
1745596
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem econômica e financeira, é correto afirmar, nos moldes da Constituição Federal, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei

    B) Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos


    C) CERTO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    D) Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei

    E) Art. 173 § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros

    bons estudos
  •  a) ERRADO- é vedada a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, cabendo a este as funções de regular o mercado e fiscalizar a atividade econômica privada. UMA ATENÇÃO AO ARTIGO 173 DA CF MOSTRA QUE NÃO HÁ A VEDAÇÃO E SIM QUE, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA CF, A EXPLORAÇÃO DIRETA DE ATIVIDADE ECONÔMICA PELO ESTADO SÓ SERÁ PERMITIDA QUANDO NECESSÁRIA AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL OU A RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, CONFORME DEFINIDOS EM LEI.  

     b) ERRADO- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos é da competência do Estado onde se situar o respectivo recurso. DE ACORDO COM O ART. 177 DA CF, INCISO I, CONSTITUEM MONOPÓLIO DA UNIÃO A PESQUISA E A LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. 

     c) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País é um dos princípios da ordem econômica. VERDADEIRA, ART. 170, IX DA CF.

     d) ERRADO- é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que obtida a devida autorização dos respectivos órgãos públicos. O ARTIGO 170 PARÁGRAFO ÚNICO DA CF DIZ QUE É ASSEGURADO A TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.

     e) ERRADO- a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à redução da concorrência e à atividade de obtenção de lucros. O ARTIGO 173, PARÁGRAFO 4o, DIZ QUE A LEI REPRIMIRÁ O ABUSO DO PODER ECONÔMICO QUE VISE À DOMINAÇÃO DOS MERCADOS, À ELIMINAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E AO AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS. 

  •  

    art. 170 - CF DEFENDE a BUSCA de um TRATAMENTO que REDUZA a FUNÇÃO SOCIL da PROPRIEDADE LIVRE quando deveria DEFENDER a SOBERANIA


ID
1745599
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fulano da Silva, funcionário público municipal, detentor de cargo efetivo, praticou ato considerado ilícito nas esferas criminal e administrativa. A sentença penal, transitada em julgado, negou a existência do fato e absolveu Fulano. Considerando as normas do direito pátrio no que tange ao tema da responsabilidade dos agentes públicos, é correto afirmar que Fulano

Alternativas
Comentários
  • Não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:

    - inexistência de fato;

    - negativa de autoria.

  • Letra (b)


    L8112


    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 


    Não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal for gente FINA


    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Se não for por essas duas hipóteses de inexistência de fato ou negativa de autoria a possibilidade de condenação cível ou administrativa poderá ocorrer
  • E a SÚMULA 18 do STF?

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • [ERRADA] a) poderá ainda ser punido administrativamente, uma vez que essas duas instâncias são independentes e não se comunicam.

     

    Lei 8112/90

    Regra:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Exceção:

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando o absolvido na esfera penal for gente FINA

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria 

     

    [CORRETA]  b) não mais poderá ser punido pela Administração, tendo em vista que a referida decisão penal de absolvição do servidor afasta a responsabilidade administrativa.

     

    Enunciado da questão:
    "A sentença penal, transitada em julgado, negou a existência do fato e absolveu Fulano."

     

    Lei 8112/90

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando o absolvido na esfera penal for gente FINA

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria 

     

    [ERRADA]  c) poderá ser punido pela Administração, posto que a responsabilidade administrativa somente poderia ser afastada se a sentença criminal negasse a autoria do fato.

     

    Lei 8112/90
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a (1) existência do fato ou  (2) sua autoria.


     [ERRADA] d) não mais poderá ser punido, uma vez já julgado na esfera penal, independentemente do fundamento, vez que esta prevalece sobre as demais esferas de responsabilidade.

     

    Lei 8112/90Lei 8112/90
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a (1) existência do fato ou  (2) sua autoria.


    [ERRADA] e) poderá ser ainda punido pela Administração, considerando que a absolvição criminal que negou a existência do fato não vincula o administrador.

     

    Lei 8112/90Lei 8112/90
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a (1) existência do fato ou  (2) sua autoria.

     

  • caraca exceção da regra. não sabia essa exceção. bom errar agora para não errar na prova

     

         
  • Questão que nem precisa ler a lei. Se o fato não existiu, como punir alguém? Pura lógica.


ID
1745602
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade. (Mazza)


    b) O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado por aquele que tem a competência legal. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos)


    c) A revogação desconstitui o ato administrativo com efeito ex-nunc.

        A anulação é que desconstitui o ato administrativo com efeitos ex-tunc.


    d)


    e)

  • Gabarito Letra A. O ato vinculado é imposto diretamente pela lei, não cabendo juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua expedição ou manutenção, tendo em vista que a lei contemplou apenas uma solução legítima, correspondente à que foi tomada pela Administração Pública, não podendo ser revogado.

  • REVOGAÇÃO : DESFAZIMENTO DO ATO VÁLIDO, MAS INOPORTUNO E INCONVENIENTE. 


    ANULAÇÃO    : DESFAZIMENTO DO ATO VICIADO ( não pense besteira..kkk ) NOS ELEMENTOS ( comp. , forma, finalidade, objeto, motivo )

    ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO, ASSIM COMO OS ATOS QUE GEREM DIREITOS ADQUIRIDOS, MEROS ATOS ADM., OU ATOS QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS, OU AINDA ATOS QUE INTEGRAM UM PROCESSO ADM. 


    EFEITOS 
    REVOGAÇÃO : prospectivos - ex nunc
    ANULAÇÃO     : retroativos a data do ato - ex tunc


    GABARITO "A"
  • Ato administrativo vinculado não pode ser revogado pois tem presunção de legitimidade e legalidade.

  • BIZU:                Anulação + Ex Tunc = Anutunc
                             Revogação + Ex Nunc = Revonunc

  • Bruno, a questão diz justamente isso, nem a ADM. nem o JUD. revogam ato administrativo! 


  • Prezado Raphael Michael,

    Gostaria apenas de ressaltar que nem todo ato administrativo possui o atributo a TIPICIDADE. Em regra, o ato administrativo corresponde a uma descrição legal, cujos efeitos são pré-estabelecidos pela lei. É decorrência do princípio da legalidade. No entanto, apenas atos administrativos unilaterais possuem essa característica. Assim, atos administrativos bilaterais (contratos administrativos) não são típicos, pois a lei não estabelece os efeitos do contrato, que serão definidos pelas partes.

  • Infenso = se opõe

  • ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

    VEM CÁ PC

     

    VINCULADOS

    ENUNCIATIVOS

    MEROS ATOS

    CONSUMADOS

    ADQUIRIDOS

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    COMPLEXOS

     

    crédito: aluno do QC.

     

  • Para complementar os estudos. 

    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação; Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI); Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior; Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei. Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

  • Qual o erro da alternativa E? Alguém se arrisca?

     

    Será porque a discricionariedade recai sobre os elementos OBJETO e MOTIVO, e não somente sobre o OBJETO??? 

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA PESSOALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

     

    QUESTÃO TOP DE FÁCIL!!!!

     

     

    VAMOS ENTENDER ESSE TREM... BAAHH

     

    Segundo o colega Tiago Costa:

     

    a) Certo. Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade. (Mazza)

     

    b) O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado por aquele que tem a competência legal. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos)

     

    c) A revogação desconstitui o ato administrativo com efeito ex-nunc.

        A anulação é que desconstitui o ato administrativo com efeitos ex-tunc.

     

    Agora vem o pulo do gato do Andrey Oliveira!!!

     

    Se liga!!!!

     

    Vem comigo garot@!!!!

     

    A letra D está errada, vejamos:

     

    O ato discricionário é infenso ao controle de legalidade praticado pelo Poder Judiciário.


    Na verdade, o ato discricionário NÃO É INFENSO. Por que? Simples, a questão está relacionada com a questão do controle pelo Poder Judiciário dos denominados “atos discricionários”.

     

    Pois bem, dito isso, tem-se que a teoria das nulidades dos atos administrativos admite as figuras da anulação, que cabe tanto ao Poder Judiciário quanto a à própria Administração Pública, e da revogação, privativa da Administração Pública. Assim, enquanto um ato praticado com desvio de finalidade, a outra diz respeito a uma aferição da margem de liberdade ao Administrador.

     

    Dessarte, ERA O ENTEDIMENTO de que pela própria natureza da atividade discricionária, INFENSO SERIA ao Poder Judiciário sindicar o mérito administrativo, a violar, mesmo, o princípio da separação dos poderes.

     

    Letra E errada. O atos administrativos DISCRICIONÁRIOS NÃO transitam no espaço da ausência de normatividade, pelo contrário! A norma indica ao administrador opções, dentro da normatividade, de exercer este ou aquele ato normativo.

     

    Só isso!

     

    DEUS NO COMANDO!!!!!!!!!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    O ato discricionário transita no espaço da ausência de normatividade que discipline o seu objeto.

  •  a) O ato vinculado não pode ser revogado pela Administração e nem pelo Poder Judiciário. Ato vinculado só pode ser anulado. Ato discricionário só pode ser revogado.  QUESTÃO CORRETA 

     b) O ato discricionário praticado por agente incompetente deve ser revogado. Ato discricionário pode ser revogado, mas praticado por agente incompetente é ato nulo, não tem validade.

     c) A revogação desconstitui o ato administrativo com efeitos ex tunc. Revogação - efeitos EX NUNC (NUNCa retroage).

     d) O ato discricionário é infenso ao controle de legalidade praticado pelo Poder Judiciário. O Poder Judiciário poderá verificar apenas a legalidade de um ato discricionário, conforme o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional. 

     e) O ato discricionário transita no espaço da ausência de normatividade que discipline o seu objeto (conteúdo)Não existe ausência de normatividade, pois isso fere o princípio da legalidade. O que existe é uma margem de liberdade que a Lei confere ao agente público para definir o conteúdo de certo tipo de ato. Por exemplo: aplicar uma penalidade de suspensão pelo período de 10 a 30 dias. A autoridade não tem liberdade para escolher o tipo de ato que deverá praticar, tendo a lei determinado a aplicação da pena de suspensão, mas goza de certo espaço de decisão para definir seu conteúdo (objeto), no caso, o período de duração da pena, de 10 a 30 dias. 

  • Fui tapeado pela falta de atenção. 

  • gente o que significa INFENSO?

         
  • Infenso é contrário, oponente.

  • LETRA A)

     

    ATO VINCULADO -> NÃO PODE SER REVOGADO (REVOGAÇÃO SOMENTE EM ATOS DISCRICIONÁRIOS)

     

    JUDICIÁRIO NÃO JULGA MÉRITO (DISCRICIONARIEDADE) DO ATO -> NÃO PODE REVOGAR EM HIPÓTESE ALGUMA 

  • Não revoga ATO VINCULADO!!!

  • ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO

    ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO

    ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO

  • infenso

    adjetivo

    1.

    em oposição a; inimigo de; contrário, hostil, oponente.

    "um artista anacrônico, i. às influências contemporâneas"

    2.

    tomado de irritação, de raiva; furioso, irado.

     

  • a) isso mesmo. O ato vinculado deve ser anulado, aí sim, pela própria Administração ou pelo Judiciário, mas não revogado – CORRETA;

    b)  com relação ao sujeito, o ato é sempre vinculado, pois só pode praticá-lo aquele a quem a lei conferiu a competência. Havendo vício nesse elemento, deve-se, via de regra, proceder à sua anulação, e não revogação – ERRADA;

    c) a revogação não retroage, pois atinge atos que eram válidos enquanto eram convenientes e oportunos para a Administração – ERRADA;

    d)  o ato discricionário pode sim ser analisado pelo Judiciário, quanto aos seus aspectos legais – ERRADA;

    e)   com relação ao objeto, o ato será vinculado quando a lei estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim. E será discricionário quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, todos eles válidos perante o direito – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.


  • Judiciário REVOGA ato no exercício da jurisdição??

  • Competência/sujeito: Poder legal conferido ao agente púb p/ o desempenho de atribuições específicas do seu cargo.

    *Agente atua fora/além de sua esfera de competência = Abuso de Poder (vício excesso de poder), nem sempre obriga a anulação, pode admitir convalidação.

    *Porém quando a competência for em razão da matéria ou competência exclusiva cabe apenas anulação.

  • Pô, esse é o tipo de questão com gabarito surpresa. Porque, convenhamos, a alternativa "e" pode ou não ser considerada correta, depende da explicação que a banca queira dar.

  • Não concordo com a alternativa "A", haja vista que a REVOGAÇÃO só pode ser realizada pela Administração.

  • ➤ ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE REVOGAÇÃO:

    a.     Atos vinculados: precisamente porque não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação;

    b.     Atos que exauriram os seus efeitos: como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação. Por exemplo, se a Administração concedeu uma licença ao agente público para tratar de interesses particulares, após o término do prazo da licença, não se poderá mais revogá-la, pois seus efeitos já exauriram;

    c.      Quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato: suponha que o administrado tenha recorrido de um ato administrativo e que o recurso já esteja sob apreciação da autoridade superior, a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo;

    d.     Os meros atos administrativos: como as certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei;

    e.     Atos que integram um procedimento: a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior. Ou seja, ultrapassada uma fase do procedimento, não se pode mais revogar a anterior;

    f.      Atos que geram direito adquirido: isso consta expressamente na Súmula 473 do STF.

  • E)A discricionariedade é um poder delimitado previamente pelo legislador.

  • é uma viagem!

  • No caso da letra "a", nem mesmo a Administração pode revogar o ato, considerando que ele é vinculado. Não há conveniência e oportunidade na prática do ato. Todos os seus elementos são vinculados. Se não há esse "mérito administrativo", não há que se falar em revogação, nem pela Administração Pública, e muito menos pelo Poder Judiciário.


ID
1745605
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de bem de seu domínio a um particular, para que o explore por sua conta e risco, segundo a sua específica destinação" (Hely Lopes Meirelles). Considerando os diferentes tipos de usos de bens públicos, é correto afirmar que essa é uma definição de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Com a sapiência de sempre, Hely Lopes Meirelles não nos deixa desprevenidos ao ensinar: "concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica (...) A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente de licitação para o contrato" (Direito Administrativo Brasileiro, 21ª Edição, pág. 443)


  • 1.  Permissão de serviço publico pode ser feita à pessoa física ou juridica. A concessão só pode para pessoa jurídica ou consórcio de empresa.

    2.  A lei determinou. Por causa dessa polêmica é que caiu na prova de segunda fase. Não é a toa. Caiu: “A natureza jurídica da concessão é idêntica à natureza jurídica da permissão.” Verdadeiro ou falso? É verdadeiro. E foram essas as palavras utilizadas pelo STF: As duas têm natureza contratual. A questão não está falando que são o mesmo instituto, está falando que a natureza jurídica, portanto, o fato de ser contratual, é idêntica. É a melhor posição para ser levada para prova.

    3.  A permissão é precária. O que significa ser precário? Significa que posso retomar a qualquer tempo e não preciso indenizar. Mas se tem prazo determinado, como retomar a qualquer tempo sem indenizar? A doutrina diz que pelo fato de ser contrato e ter prazo determinado, o Estado poderá retomar a qualquer tempo, mas vai ter que indenizar os prejuízos causados. Mas se tem prazo, não dá para retomar sem indenização

    4.  A autorização é ato unilateral, discricionário e precário, significando que a Administração dá quando quiser, de acordo com a conveniência e oportunidade e pode retomar quando quiser sem o dever de indenizar. É ato unilateral, é discricionário e é precário. Autorização para pequenos serviços ou Autorização para situações urgentes. Exemplo: Serviço de táxi. O taxista para circular, tem que ter autorização. Serviço de despachante são exemplos de serviços transferidos por autorização

    5.  A concessão de uso de bem publico é um contrato administrativo, depende de licitação e de autorização legislativa, está sujeito a cláusulas exorbitantes, tem prazo determinado e a sua extinção antes do prazo gera direito a indenização.



  • 1.  A concessão de uso de bem publico é um contrato administrativo, depende de licitação e de autorização legislativa, está sujeito a cláusulas exorbitantes, tem prazo determinado e a sua extinção antes do prazo gera direito a indenização.

  • A FCC em 2011 (na prova TRF 1ª Região) considerou a permissão um ATO ADMINISTRATIVO vinculado ou discricionário; no interesse do particular. 

    Assertiva: “O ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou usar, em caráter privativo, um bem público, caracteriza-se como: resposta: PERMISSÃO.

    Ademais, autorização e permissão de uso são parecidas (porque ambas são atos adm. discricionários e precários), mas a permissão é dada no interesse da ADMINISTRAÇÃO, enquanto a autorização é dada no interesse do PARTICULAR.


  • Concessão de uso = Pessoa Jurídica ou consórcio de empresas

    Permissão de uso = Juríidica ou Pessoa física

  • Permissão na modalidade uso e autorização são ATOS e não contratos.


    Cessão de uso(ou emprestar pra outro órgão ou entidade) é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.


    Concessão de uso encaixa certinho na definição da questão, como o colega Hely falou acima.

  • Tentar ajudar com uma importante diferenciação:

    CONCESSÃO DE USO= “Contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de bem de seu domínio a um particular, para que o explore por sua conta e risco, segundo a sua específica destinação"

    PERMISSÃO DE USO= é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente público. Por meio de qualquer modalidade licitatória.

    Pra facilitar : Palavras chaves normalmente empregada em questões :

    CONcessão = CONtrato = conta e risco do particular

    Permissão = Ato administrativo = interesse Público

    Bons estudos a todos !

     

  • CRÉDITOS - RENATO .

    Formas de Utilização dos Bens Públicos por Particulares
     

    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir


    Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público

    Cessão de uso - é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando
     

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato

     

    Concessão de direito real de uso - é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social
     

    Enfiteuse ou aforamento - é o instituto civil que permite ao proprietário atribuir a outrem o domínio útil de imóvel, pagando a pessoa que o adquire (enfiteuta) ao senhorio direto uma pensão ou foro, anual, certo e invariável. Consiste, pois, na transferência do domínio útil de imóvel público a posse, uso e gozo perpétuos da pessoa que irá utilizá-lo daí por diante
     

    Laudêmio - é a importância que o foreiro ou enfiteuta paga ao senhorio direto quando ele, senhorio, renuncia seu direito de reaver esse domínio útil, nas mesmas condições em que o terceiro o adquire

  • CONCESSÃO DE USO ----> TRANSFERÊNCIA ONEROSA PARA PARTICULAR

    Ex: Loja em aeroporto

    CESSÃO DE USO ----> TRANSFERÊNCIA GRATUITA PARA OUTRO ENTE PÚBLICO

    Ex: Uso pela Defensoria Pública de uma sala dentro de um TRT.

  • GABARITO: E

    De forma distinta à autorização e à permissão, a concessão de uso de bem público apresenta natureza contratual, também discricionária, porém não mais precária, tendo em vista que geralmente encontra-se associada a projetos que requerem investimentos de maior vulto por parte dos particulares. Sendo contratos administrativos, submetem-se à legislação de licitações e às cláusulas exorbitantes que caracterizam a contratação com o poder público.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/62622/uso-privativo-de-bens-publicos-por-particulares-autorizacao-permissao-e-concessao

  • Boa questão.

    Permissão de uso de bem --> ato adm.

    Concessão de uso de bem --> contrato adm.

    permissão e concessão de serviço público --> contrato adm.

    #pas

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
1745608
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São exemplos de serviços públicos uti singuli:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas.


    Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.


    Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos.


    Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública etc.


    Mazza

  • Alternativa correta letra C


    serviços individuais ou uti singuli – são os que possuem usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. São remunerados por taxa ou tarifa.
  • uti singuli (mediante taxas ou tarifas públicas ou preços públicos)

    uti universi (mediante impostos ou contribuições)

     

    Veja que iluminação pública = Contribuição para iluminação pública (CIP)

    Letra c) são todos por tarifa ou preço público)

  • Uti singuli podem receber uma mensuração individualizada sobre o seu consumo, de acordo com cada usuário individualmente, como é o caso do serviço de telefonia, energia elétrica e fornecimento de água.

  • uti singuli (mediante taxas ou tarifas públicas ou preços públicos) = Divisíveis

    uti universi (mediante impostos ou contribuições)= indivisíveis - não tem como avaliar normalmente qt o cidadão está usufruindo por este serviço Ex saneamento básico

    Método tosco para decorar esta classificação :

    Pensar no universo= Ele é indivisível = uti universi. Quando se pede algum desejo coletivo para universo, ele indiretamente ele vem ( se vier né rss)

     Singularidade podemos pensar em a pertencente a um só, individualidade - Divisível = uti singuli- Basta que 1 Reclame na televisão por um serviço público para a coletividade que diretamente vem

  • GABARITO: C

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos.html

  • Colegas,

    Gostaria de fazer um pequeno adendo ao excelente comentário do colega Tiago Costa.

    Em relação à coleta de lixo, transcrevo a Súmula Vinculante 19: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.".

    "Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos." [RE 576.321 QO-RG, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, Tema 146.]

    Grande abraço!

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Gab c!! singulares.! Pagos com taxa ou tarifa.

    Diferença entre taxa e tarifa:

    Taxa: Tributo obrigatório - Remunera-se serviços obrigatórios. O não pagamento não resulta suspensão do serviço, mas sim cobranças. ex: lixo

    Tarifa: Preço público - Remunera serviços facultativos. O não pagamento acarreta suspensão do serviço. Exemplo: luz de casa.


ID
1745611
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do instituto da desapropriação em âmbito municipal.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/628618/retrocessao-e-tredestinacao


    Outra questão que ajuda a responder:


    Q580856

  • B) Lei 10.257, de 10 de julho de 2001. Art. 8º. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • 1.  A retrocessão é o instituto por meio do qual ao expropriado é licito pleitear as consequências pelo fato de o imóvel não tiver sido utilizado para os fins declarados no decreto expropriatório. Constitui-se direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriatório, mas não preposto a finalidade publica.

    Só é possível a retrocessão, enquanto direito real que garante ao particular o direito de exigir o imóvel expropriado de volta, só se caracteriza quando o Estado não der a destinação determinada no ato expropriatório, e também não atender à outra finalidade publica
  • E se o Poder Público desapropriar para construir uma escola mas, ao invés, construir um hospital? O particular pode pedir de volta?

    Questãozinha ruim.

  • Guilherme, no caso da tredestinação lícita não. A questão quer a via de regra, não a ressalva.
  • Enunciado péssimo, pois, como já destacado pelos colegas, não há direito de retrocessão diante de tredestinação lícita. Além disso, há divergência quanto à natureza do instituto da retrocessão, se de direito pessoal ou real, conforme segue:

    Direito real ou pessoal? Se real, o direito de retrocessão se entenderia inclusive aos sucessores do antigo proprietário. Todavia, predomina tratar-se de simples direito pessoal de preferência, de forma que se não oferecido ao antigo proprietário, resolver-se-á apenas em perdas e danos e não pode ser objeto de reivindicação (art. 35, DL 3.365/41)Minoritariamente, CABM e MSZP sustentam a natureza real do direito de retrocessão. Conforme CABM, nos tribunais superiores predomina a corrente de direito real.

    Fonte: Mazza.

  • Neal , você precisa estudar mais direito administrativo ! O Guilherme tem toda a razão ! 

  • De um tempo para cá acredito que a Vunesp "meio que se perdeu". Andou fazendo umas atrocidades em alguns concursos que acompanhei. Nessa questão, assim que a li, formei a convicção que a assertiva D estaria errada por conta de não haver direito SEMPRE a retrocessão. Como muito bem explicado pelos Colegas Guilherme e Pedro. Questão ruim.
  • Fala do elaborador da questão estudar sobre "tredestinação" licita e ilicita.

  • Importante ressaltar que somente haverá a possibilidade de retrocessão nos casos de tredestinação ilícita, na qual o poder público não dá nenhum destinação ao bem expropriado. De outro lado, no caso de tredestinação lícita não existe tal possibilidade, na medida em que, embora o bem não venha adquirir a sua inicial destinação, acaba tendo uma outra destinação pública.

  • No direito brasileiro, o instituto da retrocessão vem disciplinado no artigo 519 do Código Civil, segundo o qual, "se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obra ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo  preço atual da coisa".

    A Vunesp, nesta questão, adotou o entendimento de que a retrocessão trata-se de direito real, por meio do qual o expropriado tem direito de reaver a própria coisa, em caso de tredestinação ilícita.

    Cabe salientar que grande parte da doutrina entende ser a retrocessão um direito pessoal, que se resolve em perdas e danos.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Não se trata aqui de querer pegar a exceção e querer transformar em regra. Não há discussões quanto a não possibilidade de retrocessão quando o que foi desviado foi a finalidade específica. Desta forma, se o município desapropria com finalidade de construir uma escola pública mas constrói um hospital, não há falar em retrocessão visto que não há ilicitude senão tredestinação lícita que é convalidável como vício de finalidade específica.

  • Alô galera. Vamos ficar atentos às inovações trazidas pela MP 700 de Dezembro de 2015. A mesma alterou muita coisa no DL 3365/41, inclusive quanto ao tema desta questão. Houve uma atenuação nas hipóteses de tredestinação ílicita, se admitindo, expressamente, que a administração, em algumas hipóteses, não dê a destinação pública que fundamentou a desapropriação (ex: desapropriou para construir uma escola e depois decide alugar o imóvel), sem que possa a mesma ser considerada tredestinação ilícita e, consequentemente, autorize a retrocessão. Vejamos os parágrafos 4º a 6º que foram acrescentados no art. 5º do DL 3365/41:


    § 4º  Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    § 5º  Aplica-se o disposto no § 4º nos casos de desapropriação para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, desde que seja assegurada a destinação prevista no referido plano de urbanização ou de parcelamento de solo. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    § 6º  Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no Decreto expropriatório, o expropriante deverá adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência: (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    I - destinar a área não utilizada para outra finalidade pública; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    II - alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)


    Para quem quiser se atualizar, leia a lei, pois existem outras inovações legislativas. Além disso, há um ótimo resumo sobre o tema no site "dizerodireito".


    Bons estudos!

  • O município tem o direito de exigir de volta?? Não entendi 

  • Filha Deus, a questão fala em Munícipe, ou seja, o cidadão do Município, que no caso era o proprietário do imóvel antes da desapropriação.

  • Questão não respondida.

    O expropriado só terá direito à retrocessão caso o ente público não dê uma outra finalidade de interesse público.

  • Obrigada Gabriela!!! Eu não entendi a questão até então. Muito obrigada. Não sabia o que era Munícipe. !!!! Diga aí kkkkkk

    Não esqueço mais nunca. 

  • Grande controvérsia doutrinária sempre cercou a discussão sobre a natureza jurídica da retrocessão: se um direito real ou pessoal.

        Os defensores da natureza real sustentam que a retrocessão consistiria no direito de reivindicar o bem, direito este que se estenderia não só ao antigo proprietário mas também aos herdeiros, sucessores e cessionários.

        Entretanto, corrente majoritária na doutrina tem defendido tratar­-se a retrocessão de direito pessoal de adquirir o bem, quando oferecido pelo Estado, se não receber uma destinação de interesse público. Porém, se o Estado não cumprir o dever de oferecer o bem ao antigo proprietário, o direito do expropriado resolve­-se em perdas e danos, uma vez que,  os bens incorporados ao patrimônio público não podem ser objeto de reivindicação (art. 35 do Decreto­-Lei n. 3.365/41). É o mesmo ponto de vista sustentado por José dos Santos Carvalho Filho e  Hely Lope Meirelles ela quase totalidade das provas e concursos públicos. O principal argumento favorável à tese da natureza pessoal é que a legislação pátria trata expressamente da retrocessão como um simples direito pessoal de preferência (arts. 35 do Decreto­-Lei n. 3.365/41 e 519 do CC).

    Para o STJ e STF trata-se a retrocessão de direito real (basta analisar súmulas que tratam do prazo para mover ação indenizatória interpretação sistemática e por coerência de suas fundamentações).

    Portanto, questão deve ser anulada ao tratar de questão divergente na doutrina e jurisprudência adotando posição minoritária doutrinária e assistemática.

    Além disso, pelas recentes alterações seria impossível invocar a retrocessão sem mencionar particularidades do caso concreto:

    Art. 5º (...)

    § 4º  Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.

    § 5º  Aplica-se o disposto no § 4º nos casos de desapropriação para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, desde que seja assegurada a destinação prevista no referido plano de urbanização ou de parcelamento de solo.

  • GABARITO D

    A TREDESTINAÇÃO poderá ser lícita ou ilícita.

    a) Tredestinação LÍCITA: ocorre quando o Poder Público confere uma finalidade diversa ao bem desapropriado, no entanto, essa destinação dada continua sendo de interesse público. Ex: desapropriou declarando que iria fazer uma escola, mas construiu um hospital.

    b) Tredestinação ILÍCITA: ocorre quando o Poder Público não utiliza o bem desapropriado para a finalidade que havia declarado e, o pior, confere à coisa uma finalidade que não atende ao interesse público.

     

    O que acontece se houver a tredestinação ilícita?
            
    Neste caso, o expropriado poderá exigir a devolução do seu bem que foi desapropriado, pagando ao Poder Público o preço atual da coisa.
    A isso se dá o nome de RETROCESSÃO, que está prevista no art. 519 do Código Civil:

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    Apenas a tredestinação ilícita gera a possibilidade de retrocessão.

    Segundo o STJ, a retrocessão é um direito real.

    Caso o imóvel expropriado não tenha o destino para o qual se desapropriou, o Munícipe tem o direito de exigir de volta o seu imóvel por meio do instituto da retrocessão.
     

  • Mas afinal o que é retrocessão?

    Retrocessão encontra-se disciplinada no art. 519 do CC nos seguintes termos:

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    A retrocessão surge quando há desinteresse superveniente do Poder Público pelo bem que desapropriou: o expropriante passa a ter a obrigação de oferecer ao ex-proprietário o bem desapropriado para que ele, desejando, exerça o direito de preferência, pelo valor atual do bem, caso em que este será a ele devolvido. 

    Marcelo Alexandrino e Vicente paulo, 2014, p. 1056.

  • Só lembrando que a MP 700/2015 teve sua vigência encerrada!

     

    Em relação à letra E:

    Tem a jurisprudência do STF admitido a possibilidade de desistencia da desapropriação, independentemente do consentimento do expropriado. Precedentes do STF. Fica ressalvado ao expropriado, nas vias ordinárias, ingressar com ação para a reparação dos danos sofridos, pelos atos de desapropriação que aconteceram, desde a imissão da autora na posse do imóvel, até a reintegração do expropriado na posse do bem. Desistencia da ação homologada, julgando-se extinto o processo, condenado o expropriante a pagar honorarios advocaticios e ressalvado ao expropriado pleitear, em ação propria, ressarcimento de eventuais prejuizos sofridos. RE 99528 MG (STF)

  • A) ERRADA; a indenização é posterior, paga em títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 (dez) anos;

    B) ERRADA; o período a que se refere a questão é de 05 (cinco) anos;

    C) ERRADA; o bem não é retirado da posse do proprietário nesse momento, contudo, ele deve aceitar a utilização de seu bem pelo poder público;

    D) CORRETA; embora haja divergência acerca da tredestinação lícita e ilícita, uma vez que a questão não citou qual estava em análise;

    E) ERRADA; STFtem admitido a possibilidade de desistencia da desapropriação, independentemente do consentimento do expropriado. Precedentes do STF. Fica ressalvado ao expropriado, nas vias ordinárias, ingressar com ação para a reparação dos danos sofridos, pelos atos de desapropriação que aconteceram, desde a imissão da autora na posse do imóvel, até a reintegração do expropriado na posse do bem. Desistencia da ação homologada, julgando-se extinto o processo, condenado o expropriante a pagar honorarios advocaticios e ressalvado ao expropriado pleitear, em ação propria, ressarcimento de eventuais prejuizos sofridos. RE 99528 MG (STF)

  • Gabarito: Letra D

    Observação Importante na Desaproprição Especial Urbana: Trata-se de uma prerrogativa do Município. Assim sendo, o prazo de 05 (cinco) anos é o prazo mínimo que o Município deve observar para manter as alíquotas progressivas de IPTU. Nos termos do §2º do Art. 7º da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), em não havendo o cumprimento da função social, após 05 (cinco) anos da aplicação do ITPU progressivo no tempo, o Município MANTERÁ A COBRANÇA PELA ALÍQUOTA MÁXIMA ATÉ QUE SE CUMPRA A OBRIGAÇÃO OU SE PROCEDA À DESAPROPRIAÇÃO.

  • A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.

  • Sobre a Letra E:

    É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação? SIM, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que: a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois nessa hipótese já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado para o expropriante); e b) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível). É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação. STJ. 2ª Turma. REsp 1368773-MS, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 596).

  • helloo galera

    o gabarito oficial está ABSOLUTAMENTE ERRADO

      é previsão de lei e já caiu outras vezes na banca vunesp.... eu fiz essa questão por isso que eu sei.

    lei de desapropriação DL 3365

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

         
  • Negativo, Mariângela Ariose. Essa é uma daquelas questões de marcar a "menos errada". Vide o comentário sobre a assertiva D de Ramiro Maycon Plácido de Souza.
  • Se houve a adjudicação é porque já ocorreu o pagamento do preço, logo, não será mais possível desistir da desapropriação.

    "Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.ADJUDICAÇÃO DO IMOVEL. PREVIO PAGAMENTO DO PREÇO. 1. O PAGAMENTO OU A CONSIGNAÇÃO DO PREÇO E INDISPENSAVEL PARA A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO (ART29 DO DEL- 3365 /41). 2. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO."

    "É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação? SIM, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que: a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois, nessa hipótese, já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado para o expropriante); e b) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível). Ex: era uma casa e já foi totalmente demolida." (Fonte: Dizer o Direito).

  • A Medida Provisória nº 700, de 2015 (que incluiu os parágrafos 4º a 6º no art. 5º do DL 3365/41) teve sua vigência encerrada.


ID
1745614
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n° 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, é correto afirmar sobre o procedimento administrativo e o processo judicial:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA; Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    b)ERRADA; Art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    c) ERRADA; Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    d) ERRADA; Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    e) CORRETA; Art. 17, § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • A VUNESP se ateve a letra de lei, artigo  17° parágrafo 11, letra de lei. gabarito letra "E"

  • Lei 8.429/92--> art. 17 -->  § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.


  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

    Art. 17, § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.  

    Letra: E. 

    Boa sorte e bons estudos. 


  • A) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    B) § 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    C) Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

    D)  Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

     

    E) Art. 17. § 11. EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. [GABARITO]

  • GABARITO E 

     

     

    ERRADA - Qualquer pessoa poderá representar - O juiz criminal é quem tem atribuição legal para representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ERRADA - A ação deverá ser instruída com os docs. ou justificações que contenham indicios suficientes da existencia do ato de improbidade ou com as razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas - A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, dispensando-se, nessa fase, a indicação de eventuais provas.

     

    ERRADA - A comissão dará conhecimento ao MP e ao Tribunal ou Conselho de Contas - A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao respectivo Chefe do Poder Executivo da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ERRADA - Terá rito ordinário  - A ação principal, que terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    CORRETA - Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • Colegas, com base na Teoria Geral do Processo dá pra matar a questao.

    A Inadequacao da acao enseja falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Materia esta que o juiz pode conhecer de oficio, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    Assim,  EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO

  • G. Tribunais, cuidado com os artigos!

    A letra B fala em representação (art. 14, § 1º, da LIA), mas tu justificou com o artigo referente à ação (art. 17, § 6º, da LIA).

     

    Dá uma olhada no comentário da Sissi Steine, que já havia esclarecido a questão.

     

    Grande abraço!
    Bons estudos!

  • A) QUALQUER PESSOA pode representar

     

    B) [...] COM indicação das PROVAS de que tenha conhecimento.

     

    C) A ccomissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao TRIBUNAL DE CONTAS da existência de procedimento administrativo...

     

    D) Rito ORDINÁRIO

     

    E) CORRETO

  • Gab E

    Art 17  §11- Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito

    Obs: O rito será Ordinário.

  • A)   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ----------------------------------------------

    B)  Art. 14.
     § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    ----------------------------------------------

    C) Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    ----------------------------------------------

    D) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ----------------------------------------------

    E) Art. 17. 
      § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.    

  • Gab:E

    Letra "d" nível de maldade hard!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Pra não esquecer, é o rito do compadre Washington!!!! Ordináriaaaaaaaaaaa
  • Artigo 17, parágrafo 11, da lei 8437: "Em qualquer fase do processo reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito".

  • Complementando...


    Princípio do in dubio pro societate

    De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES).

    Assim, após o oferecimento de defesa prévia, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano:


    a inexistência de ato de improbidade; a improcedência da ação; ou • a inadequação da via eleita.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).


    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito E

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A ação de improbidade administrativa é de natureza civil, e não criminal.

    b) ERRADA. A representação, além das demais características apresentadas, deve conter as provas de que o representante tenha conhecimento (Art. 14, § 1º).

    c) ERRADA. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas, e não ao chefe do Poder Executivo, sobre a existência de procedimento administrativo para apurar a prática de improbidade (Art. 15).

    d) ERRADA. A ação principal terá rito ordinário, e não sumário (Art. 17).

    e) CERTA. Em conformidade com a Lei 8.429/92,

    Art. 17 (...)

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

          Gabarito: alternativa “e”

  • Questões que tratam sobre o artigo 17, §11:

    - Q531723

    - Q581869

  • Comentários ao artigo 14 da Lei 8.429/92

    Comentários ao artigo 14, caput:

    - Qualquer pessoa é ̶d̶i̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶.̶. O estrangeiro = qualquer pessoa. Também não cabe:  ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. ERRADO.

    - Autoridade administrativa (ERRADO: ̶A̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶)

    - É de qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Essa representação será escrita ou reduzida a atermo e assinada, devendo a qualificação do representante as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de tenha conhecimento.

    - NÃO PODERÁ SER ANÔNIMA.

    - De fato, qualquer pessoa pode representar (art. 14). Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade (art. 17).

    - EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO :

    rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP

    Ação Principal - >  Pessoa jurídica interessada ou MP

    Comentários ao artigo 14, §1º:

    Mas a jurisprudência entende que a administração pode encampar essa denúncia anônima e pode realizar uma apuração. Administração de ofício.        

    A representação tem certo formalismo.

    A rejeição da representação pela autoridade administrativa NÃO impede a representação ao Ministério Público no mesmo caso.  

    Comentários ao artigo 14, §2º:

    - Princípio da motivação

    - Não impedirá a apuração dos fatos pelo Ministério Público, caso se conclua pela improcedência das acusações no procedimento administrativo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público.

    COMENTÁRIOS AO ARTIGO 15 DA LEI 8.429/92

    VUNESP. 2015. ERRADO. C) A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ̶ ̶a̶o̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶o̶ ̶C̶h̶e̶f̶e̶ ̶d̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶E̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶ ̶da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. ERRADO.

    O procedimento administrativo previsto na Lei Federal n. 429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade, deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal ou Conselho de Contas, pela Comissão Processante.

    VUNESP. 2017. CORRETO. E) Deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal ou Conselho de Contas, pela Comissão Processante. CORRETO. 

  • Questões com os mesmos assuntos: 

    - Q581869

    - Q605132

    - Q776336

  • A

    O juiz criminal é quem tem atribuição legal para representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Qualquer pessoa pode representar

    B

    A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, dispensando-se, nessa fase, a indicação de eventuais provas. É obrigatório conter provas

    C

    A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao respectivo Chefe do Poder Executivo da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Dará conhecimento ao MP e ao Tribunal de contas

    D

    A ação principal, que terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. O rito será ordinário

    E

    Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. CORRETA.

  • A) QUALQUER PESSOA

    B) COM indicação de provas.

    C) Ministério Público e ao TRIBUNAL DE CONTAS OU CONSELHO DE CONTAS.

    D) rito ORDINÁRIO

    E) CORRETO

  • A) ERRADA; Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para

    que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B)ERRADA; Art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a

    qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    C) ERRADA; Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao MP e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    D) ERRADA; Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    E) CORRETA; Art. 17, § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.


ID
1745617
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura de Suzano pretende contratar os seguintes serviços de terceiros: publicidade e divulgação dos atos da administração de interesse da coletividade; e defesa profissional de uma complexa causa jurídica de interesse do Município. Assim sendo, nos moldes do disposto na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8666


    Art. 25


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Eu acertei essa, mas fiquei com uma dúvida:

    Ainda que o Município tenha uma Procuradoria Jurídica, com procuradores concursados e aptos para fazer a defesa judicial do ente, ele pode contratar defesa profissional?

  • Confesso que não entendi a questão já que a Lei diz:

    Art. 25.   É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    Ou seja, até o serviço de divulgação deve ser licitado.

  • Gabriel Silveira, a permissão de contratação de advogados está expressa no art. 13, V da Lei 8666. Portanto, possível a contratação.


  • Obrigado, Fernanda Hablich.

  • Os serviços técnicos profissionais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei. É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadra-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização. 
     

     A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso (art. 13, 1.°). Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível (Vicente Paulo, pág 190).  
     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  • Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • Acertei a questão, mas penso ser necessária uma pequena retificação, pois o examinador não procedeu com a melhor técnica. 

    Quando diante de hipótese de inexigibilidade de licitação, de que cuida o art. 25 da 8666, a administração está OBRIGADA ( cuida-se de competência vinculada) a não proceder à licitação ( portanto, ela não "pode", mas " deve" deixar de licitar). Já no caso de dispensa de licitação ( art. 24), aí sim, ela não está vinculada; PODE, pois,  dispensar ou não, de acordo com a  conveniência e oportunidade que julgar haver na hipótese.
    Aproveito para rememorar também que as hipóteses de dispensa, de acordo com a doutrina, constam em rol TAXATIVO na lei de licitações; por outro lado, em face da parte final do art. 25 ( que se utiliza da expressão " em especial"), entende-se  que as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativamente arroladas, devendo a administração tomar por inexigíveis demais hipóteses em que houver inviabilidade de licitar.
  • Sinceramente não entendi essa questão .. 

  • May., essa questão trata das hipóteses de inexigibilidade de licitação, que estão elencadas na lei 8.666/1993.

    Regra geral, a Administração Pública deve realizar procedimento de licitação para contratar serviços ou comprar bens, entretanto a própria lei excepciona essa obrigatoriedade em situações específicas.  A questão exige do candidato o conhecimento do art. 25 da lei 8.666, que diz:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    O artigo 13 de que trata o inciso II menciona expressamente a defesa de causas judiciais:

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Assim, a resposta correta é a letra "d".


     
  • Letra D

  • Gabarito Letra D.

     

    A Prefeitura de Suzano pretende contratar os seguintes serviços de terceiros: publicidade e divulgação dos atos da administração de interesse da coletividade; e defesa profissional de uma complexa causa jurídica de interesse do Município. Assim sendo, nos moldes do disposto na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que

     

    Primeira hipótese: publicidade e divulgação dos atos da administração de interesse da coletividade  Contratação obrigatoria por licitação.

     

    Segunda hipótese:  defesa profissional de uma complexa causa jurídica de interesse do Município  Contratação por inexibilidade de licitação.

     

                                                                       (Rol Exemplificativo)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Primeiro caso hipotético. 

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à.

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributária  Segundo caso hipotético.

  • Premissa: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO SEMPRE DEVEM SER LICITADOS!

  • Questão dezatualizada : 

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    Essa hipótese não consta mais no rol de serviços especializados

  • LETRA D

    "o primeiro deve ser contratado por licitação, e o segundo pode ser contratado diretamente, por inexigibilidade de licitação, desde que de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização."


ID
1745620
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla corretamente duas infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Lei 201/67

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.


  • gabarito B

    Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

    praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.

  • MACETE:

    Infrações POLÍTICAS-ADMINISTRATIVAS dos Prefeitos:

    "PODRI"

    PRATICAR + OMITIR-SE + DESCUMPRIR + RETARDAR + INTERESSE DA CÂMARA (tudo o que for de interesse da Câmara).


ID
1745623
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Conforme o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/01), o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Alterantiva A 

    Art. 28 do Estatuto da Cidade, trata da outorga onerosa do direito de construir: O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  • ou SOLO CRIADO

  • Transferência  do direito de construir - art. 35

  • Seção IX

    Da outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  • A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.

     

    O Coeficiente de Aproveitamento Básico é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que a edificação implique numa sobrecarga de infra-estrutura para o Poder Público. Tipicamente, esse coeficiente é igual a 1, o que significa que o proprietário pode edificar uma área igual à área do lote que possui. Caso o proprietário deseje edificar uma área maior que a estabelecida pelo coeficiente básico, ele deve dar ao Poder Público uma contrapartida financeira, ou seja, ele deve “comprar” do município o direito de construir uma área maior.

     

    Lumus!

  • Por que motivos a Alternativa D estaria errada?

  • Gab. A

    Outorga Onerosa do Direito de Construir

    A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também chamada "solo criado", nada mais é que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira. Ou seja, por exemplo, se um terreno está localizado em uma área de CA básico 1 mas que permite um CA máximo de 4, o dono precisa adquirir o direito de construir a mais, se assim desejar, não podendo ultrapassar o CA máximo estabelecido para aquela região.

    Através da OODC, a cidade cobra pelo uso adicional do solo urbano, e os recursos são devolvidos à coletividade e reinvestidos na própria cidade, criando um círculo virtuoso. Ou seja, o proprietário que deseja edificar uma área maior do que a área estabelecida pelo coeficiente de aproveitamento básico, ele deve “comprar” do município esse potencial construtivo adicional, contribuindo simbolicamente aos investimentos previamente realizados pela coletividade.

  • Outorga onerosa do direito de construir: é o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Art. 28: o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. 

    Da transferência do direito de construir.

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I)              Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    II)            Preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural

    III)         Servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por pulação de baixa renda e habitação de interesse social.

    Direito de preempção.

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    §1º. Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a 5 anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    Direito de superfície.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    §1º. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    §2º. A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa. 

     


ID
1745626
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos fatos e negócios jurídicos, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

    a) ERRADA.
    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    b) ERRADA.
    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    c) ERRADA.
    Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro; vol. 1; 2012; pág. 458):
    "A ação anulatória do negócio jurídico celebrado em fraude contra os credores é chamada de revocatória ou pauliana (...). É a ação pela qual os credores impugnam os atos fraudulentos de seu devedor. (...) O Código Civil de 2002 manteve o sistema do diploma de 1916, segundo o qual a fraude contra credores acarreta a anulabilidade do negócio jurídico. A ação pauliana, nesse caso, tem natureza desconstitutiva do negócio jurídico. Julgada procedente, anula-se o negócio fraudulento lesivo aos credores, determinando-se o retorno do bem, sorrateira e maliciosamente alienado, ao patrimônio do devedor".

    e) ERRADA.
    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.


  • Gab. D. CC, art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

  • c) ERRADA. O proveito econômico deve ser revertido ao acervo e não ao autor da ação.
     

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.


  • Art. 122. São LÍCITAS, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

  • letra D - a condição puramente potestativa que fica ao arbítrio de uma so parte é nula, nao pode, seria o caso de fazer a obrigacao com a denominacao " se eu quiser"

  • Entendo que há um erro no gabarito desta questão, visto que o artigo...

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas (condições defesas são condições proibidas) se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Então, são proibidas a sujeição ao puro arbítrio, logo consideram-se ilícitas. Assim sendo, existem duas alternativas corretas, D e E.

  • ação pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução. Aação pauliana pode ser ajuizada sem a necessidade de uma ação de execução anterior.

    ação pauliana é movida contra todos os integrantes do ato fraudulento:

    devedor insolvente

    pessoa que com ele celebrou o negócio

    terceiro adquirente que agiu de má-fé.

  • Acho que é o cansaço já do dia de hoje. Invés de ler ILÍCITA estava lendo LÍcita. E o pior, não conseguia entender o gabarito, até me dar conta que a alternativa falava Ilícita. E vocês devem estar se perguntando, e o que isso tem a ver com a matéria, né? Eu sei, nada. Mas que fique de alerta, pois todos somos concurseiros e no cansaço da prova, perdermos questões fáceis por monguiadas toscas como essa minha.

     

     

  • andre fls! falou e disse! 

    acabei de cometer a mesma coisa! marquei a E mesmo sem acreditar que estava correta! no cansaço li LICITA.

  • José Filho, o erro da letra "e" consiste em afirmar que " implica em nulidade relativa". Conforme prevê o art 167 do CC, trata-se de nulidade absoluta:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • ERRADA.
    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    b) ERRADA.
    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    c) ERRADA.
    Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro; vol. 1; 2012; pág. 458):
    "A ação anulatória do negócio jurídico celebrado em fraude contra os credores é chamada de revocatória ou pauliana (...). É a ação pela qual os credores impugnam os atos fraudulentos de seu devedor. (...) O Código Civil de 2002 manteve o sistema do diploma de 1916, segundo o qual a fraude contra credores acarreta a anulabilidade do negócio jurídico. A ação pauliana, nesse caso, tem natureza desconstitutiva do negócio jurídico. Julgada procedente, anula-se o negócio fraudulento lesivo aos credores, determinando-se o retorno do bem, sorrateira e maliciosamente alienado, ao patrimônio do devedor".

    e) ERRADA.
    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • São as denominadas condições puramente potestativas, que derivam de um mero capricho, sujeitando todo o efeito do ato ao arbítrio exclusivo de uma das partes. 

  • a) É nulo [anulável] o negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz, quando não houver sido assistido por seu representante legal.

     b) O dolo é modalidade de defeito do negócio jurídico, causando sua nulidade absoluta [anulabilidade].

     c) Anulado determinado negócio jurídico em ação pauliana, o proveito econômico será revertido ao autor da ação [ao patrimônio do devedor].

     d) É ilícita a condição que sujeitar o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes.

     e) A existência de declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira implica em nulidade relativa do negócio jurídico.

  • Eu li "LICITA"..é a segunda questão que eu erro assim.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) É nulo o negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz, quando não houver sido assistido por seu representante legal.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    É anulável o negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz, quando não houver sido assistido por seu representante legal.

    Incorreta letra “A”.


    B) O dolo é modalidade de defeito do negócio jurídico, causando sua nulidade absoluta.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O dolo é modalidade de defeito do negócio jurídico, causando sua nulidade relativa ou anulabilidade.

    Incorreta letra “B”.


    C) Anulado determinado negócio jurídico em ação pauliana, o proveito econômico será revertido ao autor da ação.

    Código Civil:

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Anulado determinado negócio jurídico em ação pauliana, o proveito econômico será revertido em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Incorreta letra “C”.


    D) É ilícita a condição que sujeitar o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes.

    Código Civil:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    É ilícita a condição que sujeitar o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes. São chamadas de condições potestativas puras.

    Condições defesas – condições proibidas.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) A existência de declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira implica em nulidade relativa do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    A existência de declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira implica em nulidade absoluta do negócio jurídico.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Condição puramente potestativa: depende do arbítrio exclusivo de apenas uma das partes.

    Condição simplesmente potestativa: depende do arbítrio de uma das partes + acontecimento ou circunstância exterior.


  • Cheguei a pensar que seria nulo e não ilícito, mas lembrei do artigo errado...de compra e venda:


    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.



    É ilícita a condição que sujeitar o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes.


    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.


ID
1745629
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da aquisição e extinção de direitos pela influência do tempo, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Artigo. 192 - os prazos prescricionais no podem ser alterados pela vontade das partes. Não confundir com a decadência que pode ter prazo convencional , vide artigo. 211 - se a decadência for convencional a parte a quem aproveita poderá alega - lá em qualquer grau de jurisdição
  • Gab. A.

    a) CC,  art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


    b) CC, art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


    c) CC, art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


    d) CC, art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.


    e) CC, art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Outro artigo que corrobora o gabarito:




    "Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor."
  • Gabarito A 

    Foco, Força e Fé pessoal.


  • QUANTO A LETRA D:

     

     

    d) Para fins de usucapião, é ilícito ao sucessor singular unir sua posse à posse de seu antecessor.

    A fundamentação está expressa no art 1207/CC mas há uma exceção no qual não é possível a soma do tempo, trata-se da usucapião especial urbana e especial rural.

     

  • GABARITO: A)

    A prescrição continua a correr pós extinção da pessoa júridica de direito privado ou falecimento da pessoa física contra seu sucessor. Logo, portanto não configura causa de interrupção ou suspensão da prescrição, pois a mesma continua a correr contra o seu sucessor. Contudo, como a questão não traz caso específico, não existe possibilidade de analisarmos o estado do sucessor quanto à prescrição, sendo assim, impossível sabermos se existe causa de suspensão ou impedimento da prescrição. Apenas leva-se em conta se a prescrição corre ou não corre pós falecimento da pessoa júridica de direito privado ou falecimento da pessoa física. Fundamentação legal justificando a letra A): Art. 196 do Código Civil.

    QUANTO A LETRA B:

    Os bens públicos são imprescritíveis. Portanto, inexiste aquisição de bem público atráves da prescrição, cuja alternativa refere-se a prescrição aquisitiva (USUCAPIÃO). Fundamentação legal: Art. 191, parágrafo único da Constituição Federal.

  • d) Para fins de usucapião, é ilícito ao sucessor singular unir sua posse à posse de seu antecessor. INCORRETA???

    Qual o erro da alternativa d, já que ele tem a faculdade de unir sua posse à do antecessor ????

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

  • Marie Curie,

    Errei porque certamente tive o mesmo raciocínio que você.

    Conforme dispõe o art. 1207 do CC, na verdade é LÍCITO, mas a questão diz ser ILÍCITO. Caímos nessa pegadinha boba boba.

  • Dica:


    Decadência

    a) Legal: Os prazos não podem ser alterados.

    Juiz pode conhecer de ofício.

    b) Convencional: Os prazos podem ser alterados por vontade das partes.

    Juiz não pode conhecer de ofício, compete às partes, que pode alegar em qualquer grau de jurisdição.


    Diferente da prescrição, via de regra não se interrompe, suspende, ou ainda, não pode sofrer renúncia.


    Prescrição: Pode sofrer renúncia, desde que depois de passado o prazo, não prejudique direito de terceiro, e a vontade seja livre. Entretanto, por outro lado, não pode sofrer alteração em seus prazos por convenção das partes.


    NÃO CORRE prescrição ou decadência CONTRA os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.



  • Importante sobre PRESCRIÇÃO: ela NÃO pode ser ALTERADA pelas PARTES

    gabarito ''A''

  • Sobre prescrição e decadência deve-se assinalar a assertiva correta de acordo com o Código Civil:

    A) As causas que interrompem a prescrição estão previstas no art. 202, e, de fato, não há no referido rol as hipóteses descritas na alternativa, logo ela está correta.

    B) A prescrição aquisitiva é a usucapião. No entanto, o art. 102 prevê que "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Logo, como os bens dominicais são públicos (art. 99, III), eles não se sujeitam à usucapião; assim, a afirmativa está incorreta.

    C) Conforme previsão do art. 207: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição", logo, a afirmativa está incorreta.

    D) A afirmativa está incorreta, já que, nos termos do art. 1.243, falando sobre usucapião: "O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé".

    E) Nos termos do art. 192: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes", portanto, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1745632
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para os fins legais, somente se considera de boa-fé a posse

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    CC, art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
  • Quanto às diversas classificações da posse:

    Posse direta ou imediata: a posse é exercida por quem tem a coisa materialmente.

    Posse indireta ou mediata: a posse é exercida por meio de interposta pessoa.

    Posse justa: não apresenta os vícios da violência, da clandestinidade ou da precariedade.

    Posse injusta: apresenta os vícios da violência, da clandestinidade ou da precariedade.

    Posse de boa-fé: o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que o impede de adquirir a coisa possuída. 

    Posse de má-fé: o possuidor não ignora o vício ou o obstáculo que o impede de adquirir a coisa possuída.

    Posse com título: há uma causa representativa da transmissão da posse, como um contrato escrito.

    Posse sem título: não há uma causa representativa, pelo menos concreta, da transmissão da posse.

    Posse nova: é a que conta com menos de um ano e um dia.

    Posse velha: é a que conta com um ano e um dia ou mais (TARTUCE, 2013, p. 829).

    Posse ad interdicta: é a que pode ser defendida pelos interditos possessórios; não conduz à usucapião.

    Posse ad usucapionem: é a que admite a aquisição da propriedade pelo transcurso do tempo, pela usucapião.

  • correta C - a posse de boa fé se origina quando o sujeito desconhece vicios na sua posse. Assim, na medida que ele tem ciencia que a posse é viciada, nesse caso, a posse vira de má fé. 

  • Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

     

    O possuidor de boa fé é aquele que não tem consciência de que está exercendo posse sobre objeto alheio.

     

     Ex.: marcos divisórios. A contrário senso, possuidor de má fé é aquele que não ignora o vício ou obstáculo para aquisição do direito.

     


    O possuidor de boa-fé   faz jus a receber indenização das benfeitorias necessárias e úteis realizadas. As benfeitorias voluptuárias podem ser retiradas. O possuidor de boa-fé também faz jus ao direito de retenção, ficar com o objeto sobre o qual está exercendo posse até o ressarcimento das benfeitorias necessárias e úteis.

     

    EXCEÇÃO:   Quanto ao locatário de boa-fé que realizou benfeitorias úteis, este faz jus a ser indenizado? O contrato de locação tem lei específica – Lei nº 8245/91 (Lei do inquilinato) e tal lei diz que o locatário faz jus apenas a benfeitorias necessárias.

    Desse modo, o locatório de boa-fé só faz jus às benfeitorias úteis se houver autorização expressa do locador. Isto quer dizer que, neste caso, não é seguida a regra geral, mas lei específica.

  • A questão exige conhecimento acerca do direito das coisas.

    Especificamente sobre a classificação da posse, tem-se que (Código Civil):

    "Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção".


    Assim, não restam dúvidas de que a alternativa que corretamente descreve a posse de boa-fé é a "C".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Posse de Boa-Fé = possuidor IGNORA vícios que impeçam a aquisição da coisa

    Posse Justa = aquela que não tem PRE VIO CLAN (que não é precário, violenta ou clandestina)


ID
1745635
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da hipoteca, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta - letra d Atenção ao artigo. 1475 que diz : é nula a cláusula que proíbe ao proprietário anular imóvel hipotecado. Parágrafo único - pode conveconvencionar - se que vencerá o crédito hipotecário se o imóvel for alienado.
  • vide Súmula 308 do STJ – 

    “A HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO, ANTERIOR OU POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO TEM EFICÁCIA PERANTE OS ADQUIRENTES DO IMÓVEL.”

  • http://www.conjur.com.br/2014-jun-22/comprador-imovel-livre-hipoteca-entre-caixa-construtora

  • LETRA A ERRADA -  VC PODE TER MAIS DE UMA HIPOTECA SOBRE O MESMO IMÓVEL. POR EXEMPLO: A FAZENDA NACIONAL PODE HIPOTECAR UM IMÓVEL DE UM DEVEDOR, REFERENTE A CRÉDITO DE COFINS E A FAZENDA ESTADUAL PODE HIPOTECAR O MESMO IMÓVEL PARA GARANTIR O IMPOSTO DE "ICMS".

    Complementando, vejam o Código Civil:

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.



    LETRA C ERRADA - QUANDO VC HIPOTECA UM IMÓVEL ESTE DEVE SER REGISTRADO NO CRI (Cartório de Registro de Imóveis), E NÃO NO Cartório de Títulos e Documentos.

  • Súmula 308 STJ: “A HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO, ANTERIOR OU POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO TEM EFICÁCIA PERANTE OS ADQUIRENTES DO IMÓVEL.”

  • Letra A - Art. 1.476 = o dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou outro credor

    Letra B - Art. 1.475 = é nula a cláusula que proíbe o proprietário alienar o imóvel hipoteca. Parágrafo único = pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for hipotecado.
    Letra C - Art. 1.492 = as hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um. Letra D - súmula 308 STJ já comentada pelos colegas.Letra E - Art. 1.501 = não se extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, SEM que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.
  • A LETRA C está incorreta pois o local correto de registro é o REGISTRO DE IMÓVEIS do local do imóvel e não o Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o artigo 167, I, 2) da Lei 6.015/73.

      Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

      I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

      2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;


  • B) ERRADA.


    Art. 1.475, CC. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.


  • Complementando: Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

  • GAB: D

  • Sumula STJ 308

    gab D

  • Trata-se de questão que aborda o tema hipotecaconforme previsões do Código Civil.

    A hipoteca, assim como o penhor e a anticrese, é um direito de real de garantia (art. 1.419). Ela ocorre quando o devedor oferece em garantia algum dos bens elencados nos incisos do art. 1.473.

    Sobre o tema, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) Nos termos do art. 1.476:

    "Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor".

    Logo, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    B) Conforme estabelece o art. 1.475, "é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado", no entanto, o parágrafo único prevê que é possível a previsão de que a alienação ocasionará o vencimento do crédito hipotecário, assim, a assertiva está incorreta.

    C) O art. 1.492 estabelece que:

    "Art. 1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.
    Parágrafo único. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro da hipoteca".


    Esse registro deve ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis e não no Cartório de Títulos e Documentos:

    "Por razões óbvias, a hipoteca deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um bem (art. 1.492 do CC e art. 167, I, n. 2, da Lei 6.015/1973)." (Flávio Tartuce. 2016, p. 1139).

    Portanto, vemos que a afirmativa está incorreta.

    D) A Súmula nº 308 do STJ estabelece justamente que:

    "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel".

    Assim, não restam dúvidas de que a assertiva está correta.

    E) O art. 1.501 prevê que:

    "Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução".

    Isso quer dizer que a arrematação ou adjudicação do bem somente extingue a hipoteca se houver notificação judicial dos respectivos credores hipotecários que não forem parte da execução.

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
1745638
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao direito real de servidão.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - letra E Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso; III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.
  • INCORRETA a) O dono de prédio que não tiver acesso à via pública pode exigir a constituição de servidão de passagem. (CC, Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.)


    INCORRETA b) O exercício incontestado e contínuo de uma aparente servidão de trânsito, pelo prazo de 10 (dez) anos, em imóvel público dominical, gera usucapião em benefício do prédio dominante. (CC, Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.)


    INCORRETA c) Quando a servidão foi instituída por disposição de última vontade, sua constituição e eficácia independem de registro no Cartório de Registro de Imóveis. (CC, Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.)


    INCORRETA d) O desuso não pode constituir causa de extinção da servidão, ressalvada a possibilidade de renúncia do direito pelo titular da servidão. (CC, Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.)


    CORRETA e) Quando o prédio dominante estiver hipotecado e a servidão estiver mencionada no título hipotecário, o cancelamento da servidão somente poderá ser realizado com a concordância do credor. (CC, Art. 1.387. Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.)

  • "LETRA DA LEI", apenas para esclarecer melhor a resposta,  A ALTERNATIVA "A" TEM COMO FUNDAMENTO O SEGUINTE ARTIGO DO CÓDIGO CIVIL, "in verbis":



    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.



    Letra B está errada, pois na verdade tem que ser SERVIDÃO APARENTE, não tem nada ver com SERVIDÃO DE TRÂNSITO, NOTEM:

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão APARENTE (não se fala em “NÃO APARENTE”), por 10 anos, nos termos doart. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de 20 anos.





    BONS ESTUDOS!

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.


  • A) ERRADA.


    O prédio que não tiver acesso à via pública pode exigir, mediante o pagamento de uma indenização, que o vizinho lhe dê passagem forçada, cujo rumo será fixado pelo juiz (art. 1285, CC). Isso é diferente de servidão de passagem (art. 1378, CC).

  • Senhores, com relação à alternativa "A", vejam e resolvam a questão Q60401, isso os ajudará a diferenciar Passagem Forçada e Servidão de Passagem.

  • Acerca da letra B...

    Ao contrário do que o colega Letra Lei colocou, servidão não é bem público, mas sim direito real na coisa alheia (pública, no caso). Dessa feita, não se inclui na proibição de aquisição de bens públicos por meio de usucapião.

     

    É perfeitamente possível usucapião de direitos reais na coisa alheia de bens públicos, porque: (a) o que se proíbe em lei (art. 100, do CC[1]) é a aquisição da propriedade pública por usucapião (e aqui, o que se está adquirindo é um direito real na coisa alheia), (b) ao se adquirir direitos reais na coisa alheia de bem público está se reafirmando que a propriedade pertence ao poder público e (c) o usucapiente apenas terá parcela dos poderes do domínio (e não a propriedade).

     

    Me parece que houve um erro do examinador, que não soube diferenciar direito real na coisa alheia de bem público.

     

    Fonte: aulas do prof. Cristiano Chaves.

     

    [1] Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • Discordo do colega Murilo. O art. 102 do CC é bastante claro ao proibir a usucapião de bens públicos. A usucapião, como se sabe, é uma forma de aquisição originária da propriedade. Naturalmente, assim, se o legislador impossibilitou o mais (propriedade), via de consequência, inviabilizou o menos (servidão).

    Bons estudos.

     
  • PASSAGEM FORÇADA --> DIREITO DE VIZINHANÇA (art. 1.285, CC)

     

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

     

    SERVIDÃO DE PASSAGEM --> DIREITO REAL (art. 1.378, CC)

     

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Portanto o direito de passagem forçada é uma necessidade e um direito potestativo (que não cabe oposição do devedor) do seu requerente e a servidão de passagem é uma comodidade surgida de um negócio jurídico entre as partes ou de prescrição aquisitiva (usucapião). 

     

    Há que se ressaltar ainda que a servidão, por se tratar de direito real, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


  • SERVIDÃO


    Direito real de gozo ou fruição
    Facultativa.
    Pagamento de indenização somente se as partes acordarem.
    Há outras opções.
    Ação confessória.”

     

     

    PASSAGEM FORÇADA

    Direito de vizinhança.

    Obrigatória.


    Pagamento de indenização obrigatório.

    Imóvel sem saída (não há outras opções)


    Ação de passagem forçada.
     

    Flávio, TARTUCE. Manual de Direito Civil 

     

     

     

     

     Apocalipse 1:18 Eu Sou o que vive; estive morto, mas eis que estou vivo por toda a eternidade! E possuo as chaves da morte e do inferno.

     

     

  • A QUESTÃO "A" NÃO TRATA DE SERVIDÃO CONFORME CONSTA NO TÍTULO DA QUESTÃO... TRATA-SE DE PASSAGEM FORÇADA CONFORME EXPLICAÇÃO DOS COLEGAS.

  • Deve-se assinalar a alternativa correta sobre a "servidão de passagem", que é o direito real sobre coisas alheias consistente "no elo entre proprietários de imóveis que se vinculam pelo serviço que um dentre estes (serviente) presta a outro (dominante). O benefício compõe-se de utilidades que um prédio proporciona a outro, não necessariamente contíguo, mas pelo menos próximo, vizinho. A utilidade pode ser de natureza econômica ou de simples comodidade" (Paulo Nader. 2016, p. 405).

    A previsão no Código Civil acerca das servidões inicia-se no art. 1.378 do Código Civil.

    É importante não confundir esse direito real - servidão, com o direito de vizinhança denominado passagem forçada, previsto no art. 1.285.

    A) O direito real de servidão é instituído mediante convenção entre as partes, para comodidade do prédio dominante e depende de registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    "Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis".

    Diferentemente do direito à passagem forçada:

    "Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário"

    Assim, observa-se que a assertiva confunde os institutos, porquanto descreve o direito de vizinhança à passagem forçada, esse sim que exige encravamento do imóvel e autoriza que o vizinho seja compelido a dar passagem.

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    B) O art. 1.379 assim estabelece:

    "Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião".

    Ocorre que, conforme art. 102, os bens públicos não se sujeitam à usucapião, e, sendo os bens dominicais públicos (art. 99, III), eles não se sujeitam à usucapião.

    Assim, a afirmativa está incorreta.

    C) O art. 1.378 deixa claro que o registro no Cartório de Registro e Imóveis é imprescindível para constituição da servidão, ainda que por testamento, logo, a afirmativa está incorreta.

    D) O não uso da servidão por dez anos contínuos constitui causa de extinção da servidão, conforme previsão do art. 1.389, III, logo, a assertiva está incorreta.

    E) A afirmativa está correta, nos termos do art. 1.387, parágrafo único:

    "Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
    Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor"
    .

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Respeitosamente, creio que o " letra de lei" está equivocado quanto a B, visto que, pode haver sim usucapião de servidão de bem público, sendo-lhe vedado usucapir a propriedade.

    Como a servidão apenas retira o poder de gozo/fruição do bem, não há que se falar em vedação de usucapião do direito real de servidão.

    o erro na letra B está no prazo que seria de 20 anos, ante a inexistência de titulo.

  • GABARITO E

    Art. 1.387. Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.


ID
1745641
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das obrigações solidárias.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - letra a Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores
  • LETRA A CORRETA 

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


  • Gabarito A

    Bons estudos!!!!!


  • correta por exclusao é A - se o credor exige a divida de um dos devedores solidarios, isso nao quer dizer que ele renunciou aos demais. Tendo em vista que a solidariedade reflete a todos os devedores a serem acionados e arcarem com a totalidade da divida, podendo depois regressar. 

  • LETRA E - Não se admite a instituição de solidariedade passiva em instrumento particular de confissão de dívida.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Letra A: CORRETA! Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores (art. 275, p. ú).

    Letra B: ERRADA. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265).

    Letra C: ERRADA. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores (art. 282).

    Letra D: ERRADA. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível (art. 270).

    Letra E: ERRADA. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda (art. 264). Tratando-se o instrumento particular de confissão de dívida documento que consolida uma obrigação, não há impedimento legal para que se institua a solidariedade de devedores.

  • Em ../../.. errou

    Em 06/05/19 acertou

  • Os arts. 264 e seguintes do Código Civil dispõem sobre as obrigações solidárias. Sobre o tema, deve-se destacar a alternativa correta:

    A) A afirmativa está correta, nos termos do parágrafo único do art. 275:

    "Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
    Parágrafo único. não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".


    B) A solidariedade não se presume, conforme art. 265, logo, a afirmativa está incorreta:

    "Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".

    C) Nos termos do art. 282: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores", assim, a afirmativa está incorreta.

    D) O art. 270 prevê que:

    "Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível".

    Portanto, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    E) Conforme visto, o art. 265 deixa claro que a solidariedade não se presume, resultando de lei ou da vontade das partes. Não há, no Código Civil, proibição para que o estabelecimento da solidariedade - por vontade das partes - ocorra por instrumento particular de confissão de dívida, logo, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1745644
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da compra e venda de bem imóvel e suas peculiaridades.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.

  • Letra D: ERRADA


    Art. 490, CC:  Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • GABARITO >>>>>>>>>>>>>>>>>> LETRA >>>>>>>>>>>>>>> B
    LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública



    LETRA A - ERRADA.
    Art. 576. SE A COISA FOR ALIENADA DURANTE A LOCAÇÃO, O ADQUIRENTE NÃO FICARÁ OBRIGADO A RESPEITAR O CONTRATO, SE NELE NÃO FOR CONSIGNADA A CLÁUSULA DA SUA VIGÊNCIA NO CASO DE ALIENAÇÃO, E NÃO CONSTAR DE REGISTRO.

    LETRA E - ERRADA.

    Art. 497. Sob pena de NULIDADE, não podem ser comprados, AINDA QUE EM HASTA PÚBLICA:

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

    II - PELOS SERVIDORES PÚBLICOS, EM GERAL, OS BENS OU DIREITOS DA PESSOA JURÍDICA A QUE SERVIREM, OU QUE ESTEJAM SOB SUA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA;

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.



  • Gente, qual o erro da letra C?

  • Quanto à letra C:

    Teresa Santos: o erro é que o contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel constitui SIM título hábil a registro perante o Cartório de registro de Imóveis. Mas veja que isso é uma faculdade da pessoa, ou seja, o compromisso de compra e venda continua sendo válido mesmo sem registro em cartório. A diferença é que, quando se realiza o registro em cartório, o compromisso passa a ter natureza jurídica de direito real à aquisição, conforme o art. 1.417 do CC: 

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Isso quer dizer, por exemplo, que o promitente comprador poderá reivindicar o imóvel do promitente vender, ou de terceiros, conforme art. 1.418 do CC: 

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

    Se a sua dúvida era em relação à parte da assertiva em que se diz "cujo preço deva ser pago em prestações": essa parte está correta, não é ela que é o erro da questão. Isso porque o compromisso de compra e venda é um contrato preliminar por meio do qual a pessoa que pretende vender o bem "promete" cumprir com a venda apenas após o pagamento integral do preço. Então o preço realmente será pago em prestações. (Não faria tanto sentido o compromisso de compra e venda se o comprador já estivesse com o dinheiro integral para quitar). 

    Não sei se deu pra entender, espero que sim. 

  • A disciplina do contrato de compra e venda inicia-se no art. 481 do Código Civil, assunto exigido para a resolução da presente questão, na qual deve-se identificar a alternativa correta:

    A) A alternativa trata da hipótese de alienação e bem IMÓVEL LOCADO. Nesse sentido, o caput do art. 8º da Lei de Locações (de Imóveis) prevê que:

    "Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel".

    Observa-se, portanto, que a afirmativa está incorreta.

    B) A alternativa trata da hipótese de financiamento imobiliário, fazendo surgir a necessidade de se recorrer à Lei nº 9.514/1997, que trata do tema.

    Assim, conforme disposto no seu art. 38:

    "Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública". 

    Portanto, a assertiva está correta.

    C) A respeito dos direitos do promitente comprador, o Código Civil estabelece que:

    "Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel".


    Assim, não importa se o preço foi pactuado em prestações, sendo certo que a promessa de compra e venda em que não se pactuou o arrependimento, tanto por instrumento público ou particular, poderá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, configurando, assim, direito real à aquisição do imóvel, portanto, a afirmativa está incorreta.

    D) Nos termos do art. 490: "Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição", assim, a assertiva está incorreta.

    E) Conforme previsão do art. 492:

    "Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, AINDA QUE EM HASTA PÚBLICA:
    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
    Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito".


    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • A) INCORRETA

    Lei 8245, Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

    D) INCORRETA

    CC, Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    (DEMAIS JÁ COMENTADAS PELOS COLEGAS)


ID
1745647
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil de 2002, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • INCORRETA a) aquele que ressarcir dano causado por seu filho relativamente incapaz pode reaver deste aquilo que pagou. (CC, Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.)


    INCORRETA b) o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança. (CC, Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.)


    INCORRETA c) a indenização é medida, preponderantemente, pela gravidade da culpa e pela capacidade econômica dos envolvidos. (CC, Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.)


    INCORRETA d) a injúria, a calúnia e a difamação, por presunção juris et de jure, não geram direito à indenização por danos materiais. (CC, Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.)


    CORRETA e) há responsabilidade civil objetiva quando a atividade normalmente exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem. (CC, Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.)

  • Exemplo: atividades potencialmente poluidoras, que há grande risco de acontecer prejuízos à coletividade, como atividade nuclear

  • Ainda sobre a alternativa "B" - Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
    Entendimento do STJ sobre a possibilidade de sucessores receberem indenização de dano moral pleiteada pelo falecido:

    Trata-se originariamente de ação indenizatória em que, com o falecimento do autor, foi deferida a habilitação dos sucessores para figurar no respectivo polo ativo. Assim, a quaestio juris centra-se em definir a legitimidade dos sucessores para receber a indenização por danos morais pleiteada pelo de cujus. A Turma, entre outras questões, entendeu que o direito à indenização, isto é, o direito de exigir a reparação do dano, inclusive de ordem moral, é assegurado aos sucessores do lesado, transmitindo-se com a herança. Vale dizer que o direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza, portanto intransmissível. Desse modo, consignou-se que, se é possível o espólio, em ação própria, pleitear a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido, com mais razão se deve admitir o direito dos sucessores de receber a indenização moral requerida pelo de cujus em ação por ele próprio iniciada. Dessarte, deve-se reconhecer como legítimo o direito dos recorridos à indenização a que o falecido eventualmente faça jus frente aos recorrentes, inexistindo qualquer ofensa aos arts. 43 e 267, IX, do CPC. Precedentes citados: AgRg no EREsp 978.651-SP, DJe 10/2/2011; AgRg no Ag 1.122.498-AM, DJe 23/10/2009; AgRg no REsp 1.072.296-SP, DJe 23/3/2009, e REsp 1.028.187-AL, DJe 4/6/2008. REsp 1.071.158-RJ, Rel Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2011. 


  • GABARITO LETRA E

     

     

    a) ERRADA aquele que ressarcir dano causado por seu filho relativamente incapaz pode reaver deste aquilo que pagou.

     

    Art. 934 do CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

     b) ERRADA o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.

     

    Previsão expressa tanto da CF quanto do CC. A obrigação de reparar o dano transmite-se aos sucessores até o limite da herança.

     

     c) ERRADA a indenização é medida, preponderantemente, pela gravidade da culpa e pela capacidade econômica dos envolvidos.

     

    A indenização mede-se, preponderantemente, pela extensão do dano. No caso concreto o juizo, visto que há uma grande desproporção entre a gravidade da culpa e o dano causado, poderá reduzir a indenização equitativamente.

     

     d) ERRADA a injúria, a calúnia e a difamação, por presunção juris et de jure, não geram direito à indenização por danos materiais.

     

    Art. 953 do CC: A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. 

     

     e) CORRETA há responsabilidade civil objetiva quando a atividade normalmente exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.

     

    Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

  • Diferença das nomenclaturas em latim:

    Juris tantum = Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito". Normalmente, a expressão em questão vem associada a palavra presunção, ou seja, presunção "juris tantum", que consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.

    Jurir et de jure = significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 

  • Professor Márcio ajudando como sempre:

     

    A responsabilidade objetiva fundamenta-se na noção de risco social, que está implícito em determinadas atividades, como a indústria, os meios de transporte de massa, as fontes de energia.

    Assim, a responsabilidade objetiva, calcada na teoria do risco, é uma imputação atribuída por lei a determinadas pessoas para ressarcirem os danos provocados por atividades exercidas no seu interesse e sob seu controle, sem que se proceda a qualquer indagação sobre o elemento subjetivo da conduta do agente ou de seus prepostos, bastando a relação de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a situação de risco criada pelo agente.

    Imputa-se objetivamente a obrigação de indenizar a quem conhece e domina a fonte de origem do risco, devendo, em face do interesse social, responder pelas consequências lesivas da sua atividade independente de culpa.

     

    Qual é o fundamento legal para a teoria do risco?

     

    A teoria do risco como cláusula geral de responsabilidade civil restou consagrada no enunciado normativo do parágrafo único do art. 927 do CC, que assim dispôs:

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Particular que deposita resíduos tóxicos em seu terreno. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 13/08/2018.

     

    Pontuou-se, ainda, que no caso de dano ambiental se utiliza da TEORIA DO RISCO INTEGRAL, em que o nexo de causalidade é fortalecido. Nessa teoria o nexo não se rompe sequer com cláusulas excludente. 

     

    Lumus!

  • Trata-se de questão sobre "responsabilidade civil", em que deve ser assinalada a alternativa correta de acordo com as disposições do Código Civil relativas ao tema:

    A) Nos termos do art. 934: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz", logo, o ascendente não tem direito de regresso contra seu filho relativa ou absolutamente incapaz, o que faz com que a assertiva esteja incorreta.

    B) "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança", tal como previsto no art. 943, portanto, a afirmativa esta incorreta.

    C) A verdade é que, nos termos do art. 944, "A indenização mede-se pela extensão do dano", assim, está incorreto o que se afirma.

    D) Conforme se depreende da leitura do art. 953, existe direito à indenização por injúria, calúnia e difamação, logo, a afirmativa está também incorreta:

    "Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido".

    E) A assertiva está correta, em consonância com o parágrafo único do art. 927, que trata da responsabilidade civil objetiva, isto é, independente de culpa:

    "Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Trata-se de questão sobre "responsabilidade civil", em que deve ser assinalada a alternativa correta de acordo com as disposições do Código Civil relativas ao tema:

    A) Nos termos do art. 934: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz", logo, o ascendente não tem direito de regresso contra seu filho relativa ou absolutamente incapaz, o que faz com que a assertiva esteja incorreta.

    B) "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança", tal como previsto no art. 943, portanto, a afirmativa esta incorreta.

    C) A verdade é que, nos termos do art. 944, "A indenização mede-se pela extensão do dano", assim, está incorreto o que se afirma.

    D) Conforme se depreende da leitura do art. 953, existe direito à indenização por injúria, calúnia e difamação, logo, a afirmativa está também incorreta:

    "Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido".

    E) A assertiva está correta, em consonância com o parágrafo único do art. 927, que trata da responsabilidade civil objetiva, isto é, independente de culpa:

    "Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Também conhecida como ADEDONHA! rsss


ID
1745650
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do conceito de fornecedor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E art.3o CDC 

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante

    remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária

    salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 


    B errada: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. 


    A e D erradas: -CDC Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou

    estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de

    produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,

    distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços

  • A) ERRADA. "Fornecedor é toda pessoa física ... comercialização de produtos ou prestação de serviços." (art. 3º, caput, do CDC). Logo, a pessoa física pode ser fornecedora se comercializar produtos.

    B) ERRADA. Pessoas jurídicas de direito público podem ser fornecedoras (art. 22, caput, do CDC).

    C) ERRADA. Produto pode ser bem material ou imaterial (art. 3º, par. 1º, do CDC). Basta lembrar das empresas que comercializam software.

    D) ERRADA. "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica ... bem como os entes despersonalizados ... comercialização de produtos ou prestação de serviços (art. 3º, caput, do CDC). Logo, entes despersonalizados também serão fornecedores se prestarem serviços (e não apenas se comercializarem produtos).

    E) CORRETA, conforme art. 3º, par. 2º, do CDC.

  • Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

            § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

            § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista

  •  Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

            § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

            § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista

     

      Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

            Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

  • resposta correta  alternativa (e)

  • a) a pessoa física pode ser considerada fornecedora de serviços E de produtos.

     

    b) a pessoa jurídica de direito público PODE ser considerada prestadora de serviços de fornecimento de água.

     

    c) produto é qualquer bem material OU imaterial.

     

    d) os entes despersonalizados serão considerados fornecedores, se desenvolverem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

    e) serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  •  A questão trata do conceito de fornecedor.

    A) a pessoa física pode ser considerada fornecedora de serviços, mas não de produtos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    A pessoa física pode ser considerada fornecedora de serviços, e também de produtos.

    Incorreta letra “A”.

    B) a pessoa jurídica de direito público não pode ser considerada prestadora de serviços de fornecimento de água, por tratar-se de serviço público essencial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    A pessoa jurídica de direito público pode ser considerada prestadora de serviços de fornecimento de água, mesmo se tratando de serviço público essencial.

    Incorreta letra “B”.

    C) produto é qualquer bem material, mas não imaterial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Produto é qualquer bem, material ou imaterial, móvel ou imóvel.

    Incorreta letra “C”

    D) os entes despersonalizados serão considerados fornecedores, apenas se desenvolverem atividade de comercialização de produtos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Os entes despersonalizados serão considerados fornecedores, se desenvolverem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.se desenvolverem atividade de comercialização de produtos.

    Incorreta letra “D”.

    E) serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1745653
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do fornecedor de serviços, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A: cdc Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


    Letra D errada: cdc art. 14 § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    Letra B errada: cdc art 14 § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: [...]

     



  • CDC

    Letra A)  Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    Letra B) Art. 14, § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido.


    Letra C) Art. 14, § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. OBS.: na culpa concorrente o fornecedor será responsabilizado.

    Letra D) Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    Letra E) Art. 14, § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

  • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

            § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

  • Critícia que faço. Gabarito parece ser equivocado. Isto porque, a meu ver, distorce noção básica sobre a diferença entre defeito e vício do serviço ou produto, qual seja a noção de que havendo risco provável à segurança do consumidor pelo gozo de produto ou serviço oferecido no mercado tem-se a situação de defeito no produto enquanto que, quando NÃO há risco à segurança do consumidor, mas apenas inadequação na funcionalidade do produto ou serviço, ou mesmo na qualidade desses, estar-se diante de vício. (...)

     

  • Vamos lá galera....

     

      Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (CORRETA A)

     

            § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes (ERRADA B), entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

     

            § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. (ERRADO E)

     

            § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

            (ERRADA C)

     

            § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (ERRADA D)

     

    Espero ter ajudado..

     

    abraço

  • a) correto. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


    b) Art. 14, § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.


    c) Art. 14, § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


    d) Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    e) Art. 14, § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por informações insuficientes sobre sua fruição e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) O serviço é defeituoso, mesmo fornecendo a segurança que dele se pode esperar, quando não atenda as circunstâncias relevantes esperadas pelo consumidor, quando da formação de sua convicção.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - o modo de seu fornecimento;

    II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi fornecido.

    O serviço é defeituoso, quando não fornece a segurança que dele se pode esperar, quando não atenda as circunstâncias relevantes esperadas pelo consumidor, quando do seu modo de fornecimento, os resultados e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido.

    Incorreta letra “B”.



    C) O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar culpa concorrente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “C”.


    D) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada, como regra, independentemente da verificação de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada, como regra, mediante a verificação de culpa.

    Incorreta letra “D”.


    E) O serviço será considerado defeituoso, caso o fornecedor, pela adoção de técnicas mais modernas, pudesse chegar a melhor resultado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    O serviço não será considerado defeituoso, caso o fornecedor, pela adoção de técnicas mais modernas, pudesse chegar a melhor resultado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1745656
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à prescrição e à decadência, no âmbito do direito do consumidor, é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  •  A e B) Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    C) § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

     D) CORRETA

    E)  § 2° Obstam a decadência: III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

     Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • FATO X VÍCIO

    cio, decadencial. (30D/90D)

    Fato, prescricional. (5A)

    FATO DO PRODUTO (ART. 12 A 14):

    - O prejuízo é extrínseco ao bem. Danos além do produto (acidente de consumo);

    - Garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança;

    - Prescrição (art. 27 / CDC) em 05 anos (da data do dano/autoria);

    - Comerciante tem responsabilidade subsidiária.

    VÍCIO DO PRODUTO (ARTS. 18 A 20):

    - Prejúizo é intríseco. Desconformidade com o fim a que se destina;

    - Garantir a incolumidade econômica do consumidor;

    - Decadência (art. 26 / CDC) em 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis);

    - Comerciante tem responsabilidade solidária.

  • a) o direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação caduca em 60 (sessenta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável. 30 dias

     

    b) o direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 120 (cento e vinte) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis. 90 dias

     

    c) o termo inicial da contagem do prazo decadencial ocorre a partir do início da execução dos serviços de forma viciadaO início da contagem do prazo decadencial vai depender do vício ser oculto ou aparente. Neste último caso, deve se levar em consideração para início da contagem do prazo a entrega efetiva do produto ou TERMINO da execução dos serviços;

     

    d) prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto, iniciando-se, porém, a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. RESPOSTA CORRETA

     

    e) obsta a decadência a instauração de inquérito civil, voltando a correr o prazo decadencial no momento imediatamente posteriorNo caso, a decadência fica suspensa (entendimento majoritário da doutrina) até o encerramento do inquérito civil (não volta a correr assim que é instaurado = "momento imediatamente posterior"

  • A questão trata da prescrição e decadência.

    A) o direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação caduca em 60 (sessenta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação caduca em 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável.

    Incorreta letra “A”.

    B) o direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 120 (cento e vinte) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis.

    Incorreta letra “B”.

    C) o termo inicial da contagem do prazo decadencial ocorre a partir do início da execução dos serviços de forma viciada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    O termo inicial da contagem do prazo decadencial ocorre a partir do término da execução dos serviços.

    Incorreta letra “C”. 

    D) prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto, iniciando-se, porém, a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto, iniciando-se, porém, a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) obsta a decadência a instauração de inquérito civil, voltando a correr o prazo decadencial no momento imediatamente posterior.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    Obsta a decadência a instauração de inquérito civil, até seu enceramento.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
1745659
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das regras de competência, de acordo com o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Pesquisando encontrei o seguinte trecho em um voto do TJ/SP citando Nelson Nery: 

    "Deste sentir o magistério de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (“Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante”, Ed. RT, 7ª Ed, págs. 511/512), com referências ao posicionamento jurisprudencial sobre a questão, in verbis:

    “Foro (rectius: juízo) regional. A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 146/267). A incompetência de juízo regional deve ser reconhecida de ofício”."

  • Exemplificando, é o que acontece na Comarca de São Paulo, onde há os Foros Regionais e o Foro Central, não sendo dada às partes a possibilidade de elegerem qual deles será competente para dirimir eventual futuro conflito entre elas.

  • INCORRETA a) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, estará prevento aquele para o qual foi distribuída a ação em primeiro lugar. (CPC/73, Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.)


    INCORRETA e) Nos conflitos de competência, é dispensada a manifestação do Ministério Público, salvo quando a lide versar sobre direito indisponível. (CPC/73, Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.)

  • “O Foro da Comarca de São Paulo foi fragmentado territorialmente para dar lugar a juízos, com competência restrita definida em lei. Vale isso dizer que embora o território fixe a competência dos atuais Foros Regionais, essa competência é atribuída funcionalmente e, portanto, de natureza absoluta” (Conflito de Competência nº 040.123.0/4-00, Rel. DES. YUSSEF CAHALI , j. 03.12.1998).

    “Como é cediço, a competência jurisdicional dos juízos instalados dentro da Comarca da Capital é distribuída de acordo com as regras de competência absoluta previstas nas normas de organização do Poder Judiciário. Teve o legislador, por escopo, uma melhor distribuição das demandas dentro de um mesmo foro, proporcionando, assim, a agilização da prestação da atividade jurisdicional. É exatamente por isso que, dentro da área territorial em que foram instaladas todas as unidades judiciárias fixaram-se, entre outros critérios de ordem funcional, o valor atribuído à causa e o domicílio do réu ou de um dos réus” (Conflito de Competência nº 140.211.0/5-00, Rel.DES. SIDNEI BENETI , j. 16.04.2007)

  • a) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, estará prevento aquele para o qual foi distribuída a ação em primeiro lugar. ERRADA, conf já comentado pelo colega.CPC/73, Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    b) Considerando a independência entre os juízos cível e criminal, é vedado ao juiz determinar a suspensão do processo cível até que se pronuncie a justiça criminal sobre o fato delituoso. ERRADA. A suspensão do processo cível em razão do trâmite de ação penal de objeto semelhante, até decisão definitiva, é faculdade do magistrado. Exegese dos artigos 265 , IV , a,  e 110 , ambos do CPC/73. 
    Eis a redação dos artigos:  Art. 265, IV,a: Suspende-se o processo: (...) IV - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal. Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial. 
     c) A competência do Juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é de natureza absoluta, não se admitindo prorrogação por vontade das partes. CERTA. Conforme trechos de julgado trazidos pelo colega Luiz, a competência fixada pelas normas de organização judiciária é a chamada competência FUNCIONAL, que é absoluta, e por isso não pode haver a prorrogação por vontade das partes. 
    d) Em caso de ajuizamento de ação que desrespeita as regras de competência em razão da matéria, deverá o réu opor exceção de incompetência. ERRADA. A competência em razão da matéria é ABSOLUTA (art. 111 CPC/73), e pode ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção, podendo inclusive ser declarada de ofício pelo juiz (art. 113 CPC).

     e) Nos conflitos de competência, é dispensada a manifestação do Ministério Público, salvo quando a lide versar sobre direito indisponível. ERRADA, conforme artigo 116, já indicado pelo colega.

  • Colegas, tentei dar espaço entre as frases mas não consegui.. quando escrevo o texto aparece tudo com espaço, mas quando publico meus comentários vai tudo junto. Se alguém tiver uma dica pra isso eu agradeço! Podem mandar mensagem privada!

  • Olá, pessoal!
    Minha colaboração vai acerca do NCPC que diz o seguinte:

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Tornando a Letra A correta de acordo no o NCPC

    a) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, estará prevento aquele para o qual foi distribuída a ação em primeiro lugar.




  • de acordo com o novo CPC.. a letra correta é A - tendo em vista que modificou a ideia de que a prevenção seria fornecida pela citacao inicial ou pelo despacho. Assim, considera-se criterio de prevenção a distribuicao da peticao inciial ou o registro. 

  • Comentários com relação ao Novo Código de Processo Civil

     

    ALTERNATIVA A: CORRETA, tendo em vista o NCPC.

    O NCPC estabelece que a regra para definição do juízo prevento é o registro ou a distribuição da petição inicial.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA B: INCORRETA

    Não é vedado: o art. 315 do NCPC diz que o juiz poderá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

     

    Vale lembrar que essa suspensão cessa se a ação penal não for proposta em 3 meses ou se proposta, não for julgada em 1 ano.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA C:  CORRETA.

    Em São Paulo, o foro da capital foi territorialmente dividido, e em cada uma das frações foi criada juízos centrais e juízos regionais, com base em critérios fixados em legislação pertinente. Como os critérios são funcionais, a competência é absoluta.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA D:  INCORRETA

    Atualmente, pelo art. 64 do NCPC, a incompetência absoluta ou relativa será alegada como questão preliminar de contestação.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA E:  INCCORRETA

    O art. 951 diz que o Ministério Público só irá se manifestar no conflito de competência nos casos em que:

    a)      Seja parte;

    b)      Envolva interesse público ou social;

    c)      Envolva interesse de incapaz;

    d)      Envolva litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural.

    A alternativa está incorreta porque há vários outros direitos indisponíveis NÃO contemplados nas hipóteses elencadas pelo código.

  • A competência de juízo é formulada nas leis estaduais de organização judiciária, sendo sempre absoluta. Os "foros" regionais e os "foros" centrais não são propriamente foros, mas juízos.

     

    Fonte: Processo Civil Esquematizado


ID
1745662
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as formas, modalidades, prazos e consequências inerentes ao instituto da citação.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra B...

    SÚMULA N. 414-STJ - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

  • Resposta - letra E Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
  • Questão sem resposta certa.

    a) Art. 222, "c"

    b) Súmula 414 do STJ

    c) Art. 738, §1º

    d) Art. 241, inciso V

    e) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Penso que está questão é melhor respondida pela letra "C". Até porque, a "E" não pode ser, o citaçao ordenada, mesmo que por juiz incompetente, interrompe a prescriçao.


  • Está correta a letra E

    Releiam com cuidado a alternativa.

    Ela diz exatamente o que é dito no CPC/73 - Art. 219: A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Tem toda razão. NÃO evita! É dureza heim...

  • Eu entendi que a assertiva quis dizer que não é o fato de o juiz ser incompetente que vai afastar a interrupção da prescrição. Em outras palavras, a citação determinada por juiz competente e incompetente interrompem a prescrição. Porque se "não evita", é porque permite a ocorrência.

  • Letra E - se NÃO EVITA a interrupção da prescrição é porque ela ocorrerá, ou seja, o citação determinada por juízo incompetente, por não evitar a interrupção da prescrição, a permitirá - é inevitável.

    Alternativa que requer leitura atenta.

    Gab.: E

  • AGRAVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. CÔNJUGES EXECUTADOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 241, III, C.C. ART. 738, §§ 1º E 3º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. O art. 738, em seus §§ 1º e 3º, do CPC, expressamente prevê que, havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar será contado individualmente a partir da data de juntada do respectivo mandado citatório cumprido, restando afastada as regras dos arts. 191 do CPC.Todavia, se os executados forem cônjuges entre si, aí se aplica o disposto no art. 241, III, do CPC, ou seja, o prazo para os embargos somente terá início a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. Contudo, nem se valendo da excepcionalidade da regra geral, a defesa oposta pelos agravantes mostrou-se tempestiva, porque o mandado de citação de ambos foi juntado aos autos no mesmo dia.
    (TJ-SP - AI: 2109328320118260000 SP 0210932-83.2011.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 08/11/2011,  31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2011)


    Art. 241. Começa a correr o prazo:

    (...)

    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

    (...)

  • Letra C - Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges



  • d) Quando a citação for por edital (inciso V do art. 241), deve-se observar o disposto no art. 232, IV, que determina o que é a "dilação do prazo assinada (determinada) pelo juiz".

    Quando ocorre a primeira publicação, aplica-se o inciso IV do art. 232, que determina que o juiz estabelecerá um prazo, entre 20 e 60 dias a partir desta primeira publicação, para que a notícia se propague. Este é o PRAZO DE DILAÇÃO – prazo para que ocorra a propagação da notícia do processo.


    Exemplo:


    Primeira publicação em 07/08/2003


    O juiz assina (determina) prazo de 25 dias para a propagação da notícia (PRAZO DE DILAÇÃO).


    A partir do dia 08/08/2003 começa a correr o PRAZO DE DILAÇÃO (25 dias).


    Terminando o prazo de 25 dias, no dia seguinte inicia-se a contagem do prazo para contestação (de 15 dias).

    (http://blogdodpc2.blogspot.com.br/2008/10/prazos-para-contestar.html)

  • Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges

  • NOVO CPC

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • Gabarito: Letra E

     

     

    a) Nos processos em que for ré pessoa jurídica de direito público, a citação será realizada, em regra, pelos correios. (INCORRETA)

    Art. 246.  A citação será feita:

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

    b) É vedada a citação por edital na execução fiscal. (INCORRETA) 

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

     

    c) Nas ações de execução, havendo mais de um executado, o prazo comum para que oponham embargos à execução contar-se-á da juntada do último mandado aos autos. (INCORRETA).

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

     

    d) Na citação por edital, conta-se o prazo para apresentar defesa da publicação do último edital. (INCORRETA)

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

     

     

    e) A incompetência do juiz que determina a citação não evita a interrupção da prescrição. (CORRETA)

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

  • C) CPC/15: "Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do .

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do RESPECTIVO comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último."

    D) CPC/15: "Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;"

  • Resposta Letra E: Conforme NCPC: Art. 240, §1º


ID
1745665
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos procedimentos ordinário e sumário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;


    Erro da C) Art. 275, § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. 

    § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.

    Erro da E)  A citação no procedimento sumário não possui peculiaridades quanto à forma, podendo se dar pelo correio, por mandado, edital ou meio eletrônico.

    Conforme Marcus V. R. Gonçalves: "Todas as espécies de citação previstas em lei são admitidas no procedimento sumárioMas há um cuidado particular: como o réu contesta na audiência inicial, ele deve ser citado com uma antecedência mínima de dez dias, para que tenha tempo hábil de contratar um advogado, e este possa preparar a defesa a tempo".

  • Salvo melhor juízo, a letra "D" também está correta. Eis o que preceitua o art. 278, §1º, do CPC:

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    Me parece ser perfeitamente cabível pedido contraposto em ambos os procedimentos.

    Assim, em que pese não se admitir a reconvenção no procedimento sumário, aparenta ser cabível o pedido contraposto.

  • Rafael Kriek, no ordinário o pedido do réu em face do autor faz-se mediante apresentação, em peça apartada, de RECONVENÇÃO. A questão afirma que no ordinário o "pedido contraposto" é feito no corpo da contestação, o que a torna errada.

  • O procedimento sumário foi extinto no novo CPC. Agora é competência dos juizados especiais cíveis.

    Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.


ID
1745668
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao depoimento pessoal da parte, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A: Art. 343, § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

    b) Art. 343, § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    c) Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    d) Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    e) Art. 344. A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.

    Art. 416. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.

    § 1o As partes devem tratar as testemunhas com urbanidade, não Ihes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.

    § 2o As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.

  • O que tem de errado com a alternativa C? 

  • Tha, está errado porque o juiz pode intimar a parte para depor ainda que a parte contrária não peça, de ofício, conforme dispõe o artigo 342, transcrito pela Bia. 

  • Creio que essa questão poderia ser anulada, pois, quando a oitiva é determinada de ofício trata-se de interrogatório e não de depoimento pessoal, não sofrendo as partes o mesmo efeito que adviria da escusa do depoimento pessoal. Vejam: 

    "Ninguém pode requerer o próprio depoimento pessoal, mas somente o do adversário. O juiz pode, a qualquer momento, ouvir, de ofício às partes. Mas não haverá depoimento pessoal, mas interrogatório." (Direito Processual Civil Esquematizado, p.368, 2013, Saraiva) 

  • Apesar de ter acertado a questão, haja vista tratar-se de “letra da lei”, concordo com o colega Patrick Rosa sobre a crítica a assertiva “c”, o que faço com arrimo no entendimento do ilustre doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves, o qual será transcrito abaixo:


    O depoimento pessoal não pode ser determinado de ofício pelo juiz, considerando que sempre que isso ocorrer haverá o interrogatório da parte, instituto diverso do depoimento pessoal. Se não pode ser determinado de ofício pelo juiz, deve ser requerido expressamente pela parte contrária, não se admitindo pedido de depoimento pessoal pela própria parte”.


    É necessário tomar cuidado, pois de acordo com o citado autor “(...)os terceiros intervenientes podem requerer o depoimento pessoal dos sujeitos processuais que se encontre em posição processual contrária àquela que assumem no processo”.


    Apesar da observação feita, não acredito que isso torne a assertiva C incorreta, haja vista que a questão não diz: Só, somente, apenas, etc...


    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 498.


    Bons estudos! =)

  • Novo CPC

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicarlhe-á a pena.

  • Pessoal, atenção para as mudanças no CPC/2015.

    a) caso se recuse a depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados.

    Art. 385 [...] § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    b) a intimação da parte se dará por meio de seu advogado.

    Art. 385 [...] § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    c) depende de requerimento da parte contrária, não podendo ser determinado de ofício pelo juiz.

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    d) o depoimento é colhido em audiência de conciliação, caso não haja acordo entre as partes.

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    e) as perguntas são dirigidas diretamente ao depoente, pelos advogados, sem intermediação do juiz.

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

     

  • Quanto à letra E), não confundir com a instrução em plenário do Tribunal do Júri, em que a defesa pode perguntar diretamente ao acusado:

     

    CPP

    Art. 474. 1o  O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado

  • CPC/15

    A) Art. 385.  § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, NÃO comparecer ou, comparecendo, se RECUSAR a depor, o juiz aplicar-lhe-á a PENA. [GABARITO]
     


    B), C), D) Art. 385.  CABE À PARTE requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SEM PREJUÍZO do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
     


    E) Art. 459.  As perguntas serão formuladas PELAS PARTES diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, NÃO admitindo o juiz aquelas que:
    1. Puderem induzir a resposta,
    2.
    Não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou
    3.
    Importarem repetição de outra já respondida.

  • Questão desatualizada QC?


ID
1745671
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange às ações possessória e reivindicatória.

Alternativas
Comentários
  • bernardo duarte, a reivindicatória não é ação possessória, mas sim petitória. Ela segue o rito comum. As ações possessórias, que seguem o rito de procedimento especial previsto no CPC, visam a proteção da posse, independentemente de título de domínio. Já a ação reivindicatória cabe àquele que possui título de domínio mas não detém a posse do imóvel e segue o rito comum. Ação de reintegração de posse e ação de manutenção da posse, são diferentes de ação reivindicatória.

    sobre o tema, vide a jurisprudência:

    Apelação cível - Ação reivindicatória - A ação reivindicatória não é possessória e tem natureza distinta, pois se trata de ação petitória, na qual se busca reaver o imóvel de quem com ele esteja injustamente - A ação reivindicatória é baseada no direito de propriedade -Preliminar rechaçada - Os autores, apelados, adquiriram o imóvel da Caixa Econômica Federal - Os apelantes estão injustamente na posse do bem, pois a Caixa Econômica Federal adjudicou o imóvel - A reconvenção deve ser extinta com base no art. 267, inc. VI, do C.P.C. - Inadequação da via eleita -As benfeitorias devem ser alegadas em ação própria a ser proposta contra a Caixa Econômica Federal, pois não há relação jurídica entre os apelantes e apelados - Os autores, apelados, adquiriram o imóvel da Caixa Econômica Federal - Apelação desprovida (Voto 18360 (TJ-SP - APL: 994080217767 SP , Relator: Ribeiro da Silva, Data de Julgamento: 19/05/2010, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/06/2010)


  • CPC/73, Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

  • a) FALSO. A ação reivindicatória segue o rito do procedimento ordinário. Trata-se da reivindicação da posse fundada no direito à propriedade (art. 1.228 do CC).


    b) FALSO. É totalmente possível a cumulação dos pedidos, nos termos do art. 921 do CPC.


    c) FALSO. Não cabe oposição de conteúdo dominial em ação possessória, porque nela o objeto do litígio é fundado na posse, e não no domínio. (NELSON NERY JUNIOR, Código de Processo Civil Comentado, Ed. RT, 5ª ed., pág. 465)


    d) VERDADEIRO, nos termos do art. 928, parágrafo único.


    e) FALSO. Em se tratando de ação reivindicatória, três são os requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido: a prova da propriedade dos demandantes, a posse injusta exercida pelos réus e a perfeita individuação do imóvel. Se a autora precisasse comprovar a posse anterior, ela teria que optar por uma ação possessória, e não com uma reivindicatória (natureza petitória).

  • No novo cpc esta proibição continua

  • Gabarito D, continua a vedação no NCPC/15, conforme o teor do art. 562, par. Único - contra as pessoas jurídicas direito público NÃO será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respetivos representantes judiciais. 

  • CRÍTICA. Consta por correto o gabarito letra "d". Entrementes, entendo temerário afirmar que NÃO se admite concessão de liminar no caso de ação de manutenção ou reintegração de posse contra pessoa jurídica de Direito Público. A limitação parece ser exclusivamente  direcionada à liminar inaudita altera pars. Mas não se pode alcançar o gênero liminar "como um todo", pois o próprio texto da Lei (Art. 562, ÚNICO, NCPC) traz, apesar de limitada, a possibilidade de concessão de liminar quando se é escutado os respectivos representantes legais da pessoa jurídica de Direito Público. (...) Do jeito que se encontra formulada a alternativa vergastada, entendo que há, portanto, uma exclusão INDEVIDA da possibilidade de concessão de liminar após ouvida o representante legal da parte pública contrária. (...) 

  • Também não se deve esquecer que as ações possessórias tem no seu bojo o instituto da fungibilidade[33], assim, embora as ações possuam finalidades distintas, a finalidade única de qualquer ação possessória é a proteção da posse, independentemente do tipo de moléstia.

    Por conta disso, o art. 554, CPC admite a fungibilidade entre essas ações, de modo que, se provados os requisitos, o juiz não extinguirá a ação, mas sim concederá à parte a tutela possessória que melhor convier:

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados. 

    ex.Quanto a fungibilidade, se o autor postular reintegração, alegando que perdeu a posse, mas a prova demonstrar que ainda não houve perda, mas que ela poderá ocorrer, o juiz outorgará o interdito proibitório, em vez de reintegração

    • o procedimento especial previsto no CPC - ACOES POSSESSÓRIAS - para ação de Força nova (posse de um ano e dia) prevê a possibilidade de liminar (tutela concedida inaudita altera parte) concedendo a interdito possessório pertinente.

    -> no entanto, no caso de entes públicos há uma vedação, nao se pode deferir liminarmente.

    • já no caso de AÇAO PETITÓRIA (cujo fundamento é o domínio) segue o procedimento ordinário, nao cabendo liminar, mas cabendo antecipacao de tutela.

ID
1745674
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compreende-se por efeito regressivo do recurso:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Efeito Regressivo: Consiste no efeito em que o próprio juiz prolator da decisão impugnada a reconsidera. Somente há essa possibilidade, de reconsiderar a sentença nos casos de indeferimento da inicial (art. 296 CPC) e de improcedência de plano (art. 285-A CPC) proferidas quando o réu não tenha sido citado. As demais não podem ser reconsideradas.

    Fonte: Material do Estratégia Concursos.

  • Para complementar os estudos:


    Efeito Regressivo: É a aptidão de que alguns recursos são dotados de permitir ao órgão a quo reconsiderar a decisão proferida, de exercer do juízo de retratação.


    Efeito Devolutivo: Consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao conhecimento do órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. A profundidade do efeito devolutivo, no que tange aos argumentos do autor e do réu a fim de que seja apreciado o recurso, o órgão ad quem pode reapreciar todos os fundamentos, ainda que não analisados pelo órgão ad quo.


    Efeito Suspensivo: É a qualidade que têm alguns recursos de impedir que a decisão proferida se torne eficaz até que eles sejam examinados. O comando contido na decisão não será cumprido, até a decisão no recurso.


    Efeito Translativo: É a aptidão que os recursos em geral têm de permitir que o órgão ad quem examinar de ofício matérias de ordem pública, conhecendo-as ainda que não integrem o objeto do recurso. Está presente em todos os recursos no processo civil.


    Efeito Expansivo: É a aptidão de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente. São de dois tipos: subjetivos quando atingir partes que não apresentaram o recurso, como no caso de litisconsórcio unitário; ou objetivos quando as matérias que guardam entre si relação de prejudicialidade, assim, ainda que haja recurso de apenas um deles, vai haver repercussão em todos.

  • Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    § 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

  • O efeito regressivo é a aptidão de alguns recursos de permitir que o magistrado que proferiu a decisão possa exercer um juízo de retratação, revendo a decisão que ele mesmo proferiu.

    Ou seja, o magistrado vai “regredir”, voltando atrás da decisão por ele proferida!

    Podemos dizer, segundo o enunciado, que o efeito regressivo do recurso compreende o juízo de retratação realizado pelo prolator da decisão recorrida. (E)

    Resposta: E


ID
1745677
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas ações movidas contra o Poder Público, o pedido de suspensão da execução da liminar ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, com o objetivo de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, é cabível:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: B, cf.  §1, art. 4º, da Lei 8.437/92, e art. 15 da Lei 12.016/09:

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    § 1° Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado.


    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 


  • Art. 12, Lei 7347/85

  • Lei 7347, Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

  • Conforme determina §1 do art. 4º, da Lei 8.437/92 o pedido de suspensão da liminar será aplicado tanto aos procedimentos da ação cautelar inominada, da ação popular e da ação civil pública:

     

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    § 1° Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado.

     

    Lembrando que o art. 15 da Lei 12.016 também prevê o pedido de suspensão da segurança.

     

    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

     


ID
1745680
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao procedimento da execução e suas formas de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - letra C APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - ART. 16, III DA LEI Nº 6.830/80 - TERMO INICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - A teor do disposto no artigo 16, III, da Lei nº 6.830/1980, o prazo para oposição de Embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação pessoal da penhora. - A exceção de pré-executividade apresentada antes da interposição dos embargos, não tem o condão de suspender o prazo para ajuizamento dos embargos à execução, porquanto, inexiste norma legal autorizando a concessão de tal efeito
  • Sobre a letra A:

    Art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Parágrafo único.  No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    Sobre a letra B:


    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o  Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).



  • d) CPC 685-A

    e) CPC 739-A

  • NCPC

     

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    § 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

     

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

     

    Art. 904.  A satisfação do crédito exequendo far-se-á:

    I - pela entrega do dinheiro;

    II - pela adjudicação dos bens penhorados.

     

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.


ID
1745683
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação aos aspectos processuais da ação civil pública, disciplinada pela Lei n° 7.347/1985.

Alternativas
Comentários
  • A) Local do Dano.B) Independe de requerimento, nos termos do art. 11 da LACP.C) Serão reunidas na justiça FederalD) Correto. Art. 5º, p. 2º, LACP: Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. 

    E) Cabe agravo.
  • GABARITO LETRA: D


    ARTIGO 5 § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

  • Súmula 489 do STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Estadual.

  • a) art. 2º, LACP

    b) art. 11, LACP

    c) Súmula 489, STJ

    d) Art. 5º, §2º, LACP

    e) art. 12, LACP

  • GABARITO : D

     

     a) Em regra, é competente para processar e julgar as ações civis públicas o foro de domicílio do autor da ação.

    ERRADA. As ações serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano. 

     

     b) Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, a fixação de multa diária para cumprimento da obrigação depende de requerimento do autor.

    ERRADA. Independe de requerimento.

     

     c) Reconhecida a continência entre ações que tramitam na Justiça Federal e na Justiça Estadual, as ações serão reunidas na Justiça Estadual.

    ERRADA.  As ações serão reunidas na Justiça Federal

     

     d) É facultado ao Poder Público habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes. CORRETA de acordo com o Art. 5º, parágrafo 2º da lei.

     

     e) É irrecorrível a decisão do magistrado de primeiro grau que conceder medida liminar para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.

    ERRADA. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a AGRAVO.

     

    Bons estudos !!!


ID
1745686
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal, a penhora ou arresto de bens obedecerá à ordem estabelecida pela lei específica que rege o procedimento. Nesse sentido, o juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente, sempre que essa o requerer. Esse requerimento poderá ser promovido

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I) Dinheiro.

    II) Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III) Pedras e metais preciosos.

    IV) Imóveis.

    V) Navios e aeronaves.

    VI) Veículos.

    VII) Móveis ou semoventes.

    VIII) Direitos e ações.

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

    § 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.

    § 3º - O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente, sempre que esta o requerer, em QUALQUER FASE DO PROCESSO.

  • Alguém tem conhecimento de mnemônico ou dica para decorar essa ordem de penhora ou arresto de bens? sempre exigem isso....

  • Paulo Netto,
    peguei esse de outro comentário daqui do QC:

     

    DIga Tudo, POrém Isso Não Vale Mais Dizer.

     

    I) Dinheiro.

    II) Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III) Pedras e metais preciosos.

    IV) Imóveis.

    V) Navios e aeronaves.

    VI) Veículos.

    VII) Móveis ou semoventes.

    VIII) Direitos e ações.

  • Fundamento legal (LEF):

     

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

     

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações. 

     

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

    § 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.

    § 3º - O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.

     

    Citando Guilherme Freire de Melo Barros:

     

    A manutenção do bem em poder do devedor apresenta dois problemas:

     

    I - O devedor não se sente impelido a pagar a dívida, pois aquele bem continua em seu pdoer;

    II - Comumente o bem se perde ou se deteriora em poder do devedor. 

     

    Além disso, o STF consolidou entendimento de que não é possível a prisão do depositário infiel. Diante desses dados, percebe-se a ineficácia da penhora do bem, seja como garantia da dívida, seja como instrumento de coerção do devedor ao adimplemento. A retirada efetiva da posses do bem é mais eficiente para o sucesso da satisfação do crédito no processo de execução. 

     

    Súmulas relacionadas ao tema:

     

    STJ – 406. A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

    STJ – 451. É legítima a penhora de sede do estabelecimento comercial.

    STJ – 190. A intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o art. 12 da LEF.

     

    Lumus! 

  • Resposta obtida diretamente do texto legal:

    § 3º - O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.

    Gabarito A

  • Lembrando que prescinde de anuência da fazenda se o bem penhorado for substituído por dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia judicial acrescido de 30%. (art. 15, I da LEF e 835, § 2 e 836 PU do CPC)

  • Colegas,

    Observem que o CPC/15 traz ordem diversa de bens a serem penhorados do que é estipulado pela LEF. Fiquem atentos!

    Grande abraço!


ID
1745689
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as disposições legais atinentes à matéria, a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação. Se o requerido for pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do seu ativo permanente. Referida indisponibilidade poderá, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que, em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, nos casos de lançamento por homologação, ao tempo

Alternativas
Comentários
  • nos casos de lançamento por ofício: ao tempo do fato gerador

    nos casos de lançamento por homologação e demais casos: ao tempo do inadimplemento da obrigação fiscal


  • c) CORRETA:

     Lei 8.377 (Medida cautelar Fiscal)

    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

      § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

      a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;

      b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.


  • Só RETIFICANDO o colega Ricardo P.


    Ação Cautela é regida pela Lei 8.397/92 e NÃO pela Lei 8.377.

    Só para nos ajudar nos estudos.
  •  

    Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: PGM - SP

    Prova: Procurador do Município

    Resolvi certo

    Nos termos da lei que disciplina a matéria, a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação. Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo, nos casos de lançamento de ofício,

    a) do lançamento tributário.

    b) do inadimplemento da obrigação fiscal.

    c) da constituição definitiva do crédito tributário.

    d) do fato gerador. CORRETA

    e) da lavratura do auto de infração.

     

  • Dispõe a Lei nº 8.397 de 1992 (institui medida cautelar fiscal)

            Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

            § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

            a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;

            b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.

            (...)

  • Paulo Pulcro, sua questão de 2014 fala dos casos de lançamento por ofício, nesse caso é o fato gerador. Mas essa questão se refere aos casos de lançamento por homologação  e neste caso é o inadimplemento da obrigação fiscal a resposta correta.

  • ATENÇÃO:

    A indisponibilidade poderá recair aos bens do acionista controlador, nos casos de lançamento por homologação ao tempo do inadimplemento.

    A indisponibilidade poderá recair aos bens do acionista controlador, nos casos de lançamento de ofício ao tempo do fato gerador.


ID
1745692
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

. Segundo disposição do Código Tributário Nacional, a lei pode autorizar que a autoridade administrativa, por despacho fundamentado, diante de erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato, conceda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CTN Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

      I - à situação econômica do sujeito passivo;

      II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

      III - à diminuta importância do crédito tributário;

      IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

      V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

      Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155

    bons estudos

  • "EXCUSÁVEIS" - oremos!

  • 1. Excusar

    Significado de Excusar:

    Verbo es.cu.sar
    Transitivo:
    1.desculpar de uma falta
    2.servir de escusa (desculpa)

    3.prescindir
    Intransitivo:
    1.não necessitar

     

    http://www.dicionarioinformal.com.br/excus%C3%A1veis/

  • Remissão = perdão
  • Já resolvi questão que havia, dentre as opções, remissão e remição (na hora dá prova, certeza que dá um branco)!

  • Concurseiro cansado, é fácil lembrar...

    remissão com ss, lembre-se da missa. Busca-se perdão na missa.

    Quanto ao outro tipo de grafia, remição, lembre-se de quitação (pagamento).

    Somos fortes.

  • CTN:

        Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. 

           Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

            Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

           Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

           Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

            Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

           I - à situação econômica do sujeito passivo;

           II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

           III - à diminuta importância do crédito tributário;

           IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

           V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

           Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A autoridade administrativa pode conceder, por despacho fundamentado, REMISSÃO total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Remissão não gera direito adquirido


ID
1745695
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão de informação ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, dentre outras condutas especificadas em lei, constitui crime contra a ordem tributária. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber o real erro da letra D.

  • Não exclui a culpabilidade e sim a punibilidade!

  • Ale Momo, a resposta da letra D está no art. 34 da Lei 9.249/95:

    Art. 34: Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na lei 8.137/90, e na lei 4.729/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
  • Eu também não entendi o erro da letra D, dai eu vi que o Diogo colocou o artigo, então percebi o motivo do erro: é antes do RECEBIMENTO da denúncia e não do oferecimento. Pergunta danada, mas muito boa.

  • LETRA D
    STJ, RHC 59.324/MS, DJe 21/10/2015: 2. Se o pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, o mesmo entendimento deve ser adotado quando há o pagamento do preço público referente à energia elétrica ou a água subtraídas, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

    LETRA E.

    STJ, AgRg no AREsp 292.390/ES, DJe 03/02/2014: 1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, apenas o pagamento integral do tributo devido tem repercussão na condenação imposta ao Réu. Assim, "Comprovado o pagamento integral dos débitos oriundos de sonegação fiscal, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, mas anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue-se a punibilidade, independentemente de ter se iniciado a execução penal, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/03." (HC 123.969/CE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010.) 




  • Alternativas D e E


    HC 116828 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  13/08/2013  Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 16-10-2013 PUBLIC 17-10-2013

    Parte(s)

    PACTE.(S) : FLAVIO MALULY FILHO IMPTE.(S) : MARCELO RODRIGUES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    EMENTA Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Aplicação do princípio da insignificância. Tese não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de conhecimento pela Suprema Corte. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Não conhecimento do writ. Requerimento incidental de extinção da punibilidade do paciente pelo pagamento integral do débito tributário constituído. Possibilidade. Precedente. Ordem concedida de ofício. 1. Não tendo sido analisada pelo Superior Tribunal de Justiça defesa fundada no princípio da insignificância, é inviável a análise originária desse pedido pela Suprema Corte, sob pena de supressão de instância, em afronta às normas constitucionais de competência. 2. Não se conhece do habeas corpus. 3. O pagamento integral de débito – devidamente comprovado nos autos - empreendido pelo paciente em momento anterior ao trânsito em julgado da condenação que lhe foi imposta é causa de extinção de sua punibilidade, conforme opção político-criminal do legislador pátrio. Precedente. 4. Entendimento pessoal externado por ocasião do julgamento, em 9/5/13, da AP nº 516/DF-ED pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a Lei nº 12.382/11, que regrou a extinção da punibilidade dos crimes tributários nas situações de parcelamento do débito tributário, não afetou o disposto no § 2º do art. 9º da Lei 10.684/03, o qual prevê a extinção da punibilidade em razão do pagamento do débito, a qualquer tempo. 5. Ordem concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do paciente.

  • A letra D está evidentemente correta.

     

    Primeiro, a questão não trata de descaminho.

     

    Segundo, conforme jurisprudência apontada pelo Valter Cunha, se o agente tem extinta a punibilidade quando paga integralmente o débito e acessórios até antes do trânsito em julgado, que dirá quando paga antes mesmo do oferecimento da denúncia...

  • Caro colega de estudos, Julio Paulo, corrija-me se eu estiver enganado, mas desconfio que a questão trate de uma análise apenas à letra da lei. Portanto, em primeiro momento, há de se notar que o enunciado da questão refere-se especificamente à condutas previstas no inciso I do art. 1º da Lei 8.137/90. Em seguide, deve-se observar que o art. 9, §2º da Lei 10.684/03,  determina que extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

  • Informativo 611 do STJ:  O pagamento do débito tributário, mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 9º, §2º da Lei nº 10.684/2003. 5ª T. Rel.Min. Jorge Mussi. HC 362.478-SP. julgado em 14/09/17.

    STF 2ªT. Rel. Min. Dias Toffoli. RHC128245, julgado em 23/08/16.

  • LEI 11.941/09

     

    Art. 68.  É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, enquanto não forem rescindidos os parcelamentos de que tratam os arts. 1oa 3o desta Lei, observado o disposto no art. 69 desta Lei. 

    Parágrafo único.  A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. 

    Art. 69.  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. 

    Parágrafo único.  Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no § 15 do art. 1odesta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal. 

  • DESCAMINHO – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DESNECESSIDADE. Sendo o crime de descaminho formal, inadequado é assentar a necessidade de procedimento administrativo fiscal com a constituição do crédito tributário.

    (HC 121798, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)

    O descaminho é crime tributário material? Para o ajuizamento da ação penal é necessária a constituição definitiva do crédito tributário? Aplica-se a Súmula Vinculante 24 ao descaminho?

    NÃO. Tanto o STJ como o STF entendem que o descaminho é crime tributário FORMAL. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário.

    Não se aplica a Súmula Vinculante 24 do STF:

  •  "Comprovado o pagamento integral dos débitos oriundos de sonegação fiscal, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, mas anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue-se a punibilidade, independentemente de ter se iniciado a execução penal, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/03."

  • Lei 8137/90

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • A) Correta. Somente após o lançamento definitivos são tipificados os crimes dos inc I a IV (SV 24-STF). B) Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública [incondicionada]. C) A representação fiscal não é condição para o oferecimento da denúncia. (STF. Pet 3593 QO, 2007). D e E) Extingue a punibilidade o pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado (STJ. HC 362.478-SP. J. 14/9/2017). Hoje, a C estaria correta, mas, na época do certame, o gabarito baseou-se no art. 34 da Lei 9.249/95. 


ID
1745698
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago indevidamente prescreve em dois anos. O prazo de prescrição, contudo, é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Consoante o CTN

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

      Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada

    bons estudos

  • Gabarito B


    Conforme disposto no art. 169 e p.u. do CTN, com a interrupção do prazo esse volta a correr pela metade do original, ou seja, um ano.  

    Outrossim ressalta-se que, caso a interrupção ocorra ainda no primeiro ano, o reinício da contagem não atingiria o prazo prescricional mínimo de 2 anos. De maneira que, esse "furo" na contagem dos prazos fez com que a jurisprudência aplicasse, por analogia, solução prevista para o prazo prescricional previsto no Dec. n.º 20.910/1932, que regula os casos em que a Fazenda figura como devedora, (Enunciado da Súmula do STF de n.º 383), razão pela qual o prazo prescricional mínimo sempre será de dois anos.


    Referência: ROCHA, Código Tributário Nacional - para concursos. Ed. JusPodivm - 2014, pág. 481.


    Avante.

  • Típica questao que desfavorece quem melhor se prepara, pois, para quem não soubesse a resposta, bastaria um poquinho de conhecimento sobre prescrição. 

    Com efeito, as alternativas 'a' e 'c' dizem a mesma coisa, porquanto o cômputo do prazo por inteiro significa o mesmo que desconsiderar o tempo já decorrido; excluem-se mutuamente, portanto. Já a alternativa 'd', ao referir que deverá ser considerado o tempo já decorrido, menciona situação  de suspensão e não interrupção da prescrição, contrariando o enunciado da questão, onde consignado que o prazo será interrompido. Sobram as alternativas 'b' e 'e'. Como, salvo engano, não há prazo de prescrição contado em dias no Direito brasileiro, exclui-se a alternativa 'e', chegando-se, então, à única alternativa possível, 'b'.

     

    Bons estudos!

     

  • CTN, art. 169. Prescreve em 2 anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. 

    § ú. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data de intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. 

  • Marluza, para de chorar e querer escrever feito ministra do STF. Para começar essas questões VUNESP qq um responde, estudando pouco ou muito. Em segundo lugar, até parece q quem está tão mal preparado sabe fazer todas essas conclusões que vc citou, quem não estuda mal sabe o q eh interrupção, quanto mais as diferenças entre interrupção e suspensão

  •  Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.


ID
1745701
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n° 4.320/1964, as operações de crédito são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    L 4320

    RECEITAS DE CAPITAL

       OPERAÇÕES DE CRÉDITO

       ALIENAÇÃO DE BENS

       AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

       TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

       OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    bons estudos

  • Em complemento ao comentário do colega RENATO. cuida-se do artigo 11, §4º da lei 4320.

  • Para estudar:

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

  • Quanto à categoria econômica, as receitas orçamentárias se classificam em Receitas Correntes e Receitas de Capital 

    RECEITA:

    1- CORRENTE

    2- DE CAPITAL (dentro de receita de capital):

    *operações de crédito (GABARITO)

    *alienação de bem

    *amortização de empréstimo

    *transferências de capital

    *outras receitas de capital

    Segundo o MTO: - Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    fonte:https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2020:mto2020-versao4.pdf


ID
1745704
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No tocante à elaboração da Lei do Orçamento, nos termos da norma geral que regula o tema, o Poder Legislativo, se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 4320

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente

    bons estudos

  • cf88

    Art.99

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo


    4320

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente

  • Se o Poder Legislativo não receber a proposta orçamentária do Poder Executivo (pois a

    iniciativa é deste poder) dentro do prazo, não ficará de braços cruzados. O vacilo foi do Poder

    Executivo, ora! O país não pode esperar. Portanto, será considerada como proposta a LOA

    vigente e seguimos em frente!

    “Onde você viu isso, professor?”

    Na nossa boa e velha Lei 4.320/64:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas

    Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de

    Orçamento vigente.

    Gabarito: B

  • O art. 14 ainda tem a mesma redação.

    Acontece que o art. 17 foi alterada e agora somente o MP tem legitimidade para propor a ação. Antes era o MP e também a pessoa jurídica interessada.

    NOVA REDAÇÃO:

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
1745707
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação na modalidade pregão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA: Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    b) ERRADA: Art. 5º  É vedada a exigência de: inciso II - II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

    c) CORRETA: Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados(...);

    d)ERRADA; Art.3º,  § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares;

    e) ERRADA; Art. 2º, § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

  • Cadê Renato?! Cadê Tiago costa? rsrs Gab. C
  • RESUMO PREGÃO: Bens e Serviços Comuns (ñ há valor máximo). Critério do Menor Preço. Preferencialmente eletrônico.  Ñ pode exigir garantia de PROPOSTA. O Registro de Preços adotará a modalidade PREgão ou COncorrência (PRE ÇO). Fase Interna: (1)Justificar necessidade / (2)Definir o objeto, critérios, sanções, cláusulas e prazos / (3)Designar Pregoeiro + Equipe de Apoio (todos devem ser servidores; não há Comissão de Licitação; Min Defesa > podem ser militares; pode haver participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos promotores do pregão). Fase Externa: (1)Publicação edital de convocação / (2)Recebimento das propostas (≥8 dias ÚTEIS; validade 60 dias;) / (3)Novos lances (propostas até 10% superiores à de menor preço poderão fazer novos lances VERBAIS; mínimo 3 novos ofertantes; pregoeiro pode negociar diretamente preço melhor com 1º colocado) / (4)Habilitação do vencedor – inversão de fases CHAH (chá)* (documentação já constar no SICAF > dispensa juntada; falta de documento > passa à análise das propostas subsequentes) / (5)Recurso (manifestação imediata, sob pena de decadência; razões em 3d; demais licitantes contrarrazões em igual prazo, asseg vista imediata) / (6)Adjudicação / (7)Assinatura do contrato. Penalidade ñ assinar ou descumprir contrato: descredenciamento no SICAF até 5 anos.

    * Classificação / Habilitação / Adjudicação / Homologação


ID
1745710
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento é matéria em cujas disposições cabe a lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei complementar 101 - LRF

    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:
    [...]

      e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos

    bons estudos

  • Olha a questão igual, ai gente:  :O

    Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de Itatiba - SP Prova: Advogado

    De acordo com o diploma legislativo que estabelece o regramento das finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, é matéria cuja disposição cabe à Lei  e) de Diretrizes Orçamentárias.

  • Novamente, essa é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)! Olha só como isso está na

    LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da

    Constituição e:

    I - disporá também sobre: (...)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas

    financiados com recursos dos orçamentos;

    A banca gosta desse dispositivo, viu?

    Gabarito: A

  • E CRI NO DEMAIS: EQUILIBRIO, CRITERIOS, NORMAS E DEMAIS


ID
1745713
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por particular contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pensei que a B estaria errada, poi o crime seria de Exploração de Prestígio.

      Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa

    Esperar o gabarito oficial.
  • B

    O princípio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho — previsto no artigo 334 do Código Penal — quando o valor dos tributos não pagos for inferior a R$ 10 mil. De acordo com entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esse limite não pode ser alterado por portaria do ministro da Fazenda, mas apenas por lei.

  • GABARITO LETRA B

    Tráfico de influência

    É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. Veja Art. 332 do Código Penal. No caso em tela, o jurado é funcionário público com base na definição prevista no art. 327 C.P.


    BONS ESTUDOS

  • Pelo amorrrr, a B tá errada!! Como o Marcelo Bastos já disse ali embaixo, é EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa



  • O enunciado da questão diz: "Sobre os crimes praticados por particular contra a Administração Pública" o crime de Exploração de prestígio encontra-se no rol "Dos crimes Contra a Administração da Justiça". Sinceramente não entendi a questão e não faço ideia qual esta certo. Se alguém tiver o Gabarito oficial agradeço.


  • tráFFFico de inFFFluência.......... FFFuncionário público.

  • Alternativa E: errada, conforme art. 334§2º do CP

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Alternativa B [apontada como correta]: acho que a banca entende que o tráfico de influência [CP 332] é subsidiário em relação à exploração de prestígio [CP 357], vejam só:


    Tráfico de Influência

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:[...]


     Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: [...]


    - se a ação não for de solicitar ou receber, e sendo possível enquadrá-la como "exigir" ou "cobrar", tem-se o tráfico de influência; quanto ao detalhe de ser praticado por funcionário público, o jurado é funcionário público para fins penais, conforme art. 327 do CP, in verbis:

    Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.




  • Galera, vamos ter calma ao ler ( como já disseram acima e vou repetir e acrescentar):

    O enunciado pede "crime praticado por particular contra a administração pública" então a gente já tem que excluir a "exploração de prestígio, pois é crime contra a administração da justiça. Ademais, a questão diz "poderá se enquadrar" ou seja, não determina que só pode ser aquele crime, claro que é mais específico- a exploração de prestígio-. Por fim, a diferença entre os crimes está na finalidade, enquanto a exploração de prestígio é influir DIRETAMENTE COM O AGENTE PÚBLICO o tráfico de influência se pretende influir em ATO PRATICADO pelo funcionário público, logo, fazendo MUITO MALABARISMO, a questão não deixa claro se é influir em decisão ou algum "ato" que o jurado possa praticar, enfim, questão mal formulada, mas "correta.


    GABARITO "B"
  • A questão foi anulada pela banca! http://www.vunesp.com.br/viewer/visualiza.html?file=/PMSZ1501/PMSZ1501_306_032835.pdf 

  • A questão não tinha resposta correta, pois Tráfico de Influência é somente para funcionário público. O correto seria Exploração de Prestigio.

    Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • QUANTIA TOLERADA

    STJ fixa em R$ 20 mil valor máximo para insignificância em crime de descaminho


    Foi fixado em R$ 20 mil o valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho. A decisão foi tomada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos.

    A revisão foi necessária por causa de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e do parâmetro fixado pelas portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.

    A proposta de revisão de tese foi a primeira a utilizar o novo sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos, implantado pelo STJ em novembro de 2017.

    O relator dos recursos especiais submetidos à proposta de revisão, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que, em 2009, a 3ª Seção firmou o entendimento de que incidiria a insignificância aos crimes contra a ordem tributária e de descaminho quando o débito tributário não ultrapassasse R$ 10 mil, conforme prevê o artigo 20 da Lei 10.522/02.


ID
1745716
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 113 CP. A prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena;

    b) ERRADA. Do dia em que veio a saber quem é o autor do crime;c) CORRETA. Art. 108 CP;d) ERRADA. Art. 120 CP. Não será considerada para efeitos de reincidência;e) ERRADA. Art. 109, parágrafo único. Mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
  • a unica correta ao meu ver é a C -

    erro A ) A evasao de fuga da penintenciaria é motivo de interrupçao do prazo prescricional. 

    erro B ) decadencia conta 6 meses a partir da autoria do fato

    erro D) o perdao é uma declaracao de extincao de punibilidade, sendo que nao traz nenhum efeito, ele nunca será punido. 

    erro E) a pena restritiva de direitos segue os mesmo padrao da privativa. 

  • GABARITO: C

     

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • GABARITO: C

     

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • "B" - A ocorrência de decadência não consiste na perda do "JUS PUNIENDI" (direito de punir do estado), até porque ao ofendido ou querelado, não é lhe dado o direito de executar a punição, mas sim o direito de pretensão/ação. Na decadência primeiro perde-se o direito de ação e reflexamente o Estado perde o direito de punir, em virtude da ocorrência daquela.

    ATT.

  • Gabarito: Letra C

     

    a) Em caso de evasão do condenado, a contagem do prazo prescricional é suspensa e a pena cumprida não será deduzida para cálculo da prescrição. INCORRETA. 

    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

            Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

     

     

    b) A decadência, que consiste na perda do ius puniendi, via de regra, ocorre no prazo de 6 meses a contar da data do fato. INCORRETA

    Decadência do direito de queixa ou de representação

            Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

      Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

     

     

    c) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. CORRETA

     Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

     

    d) Concedido o perdão judicial, a sentença que o conceder será considerada para efeitos de reincidência. INCORRETA

     Perdão judicial

            Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

     

    e) As penas restritivas de direitos prescrevem em 3 (três) anos. INCORRETA

    Art. 109, 

    Prescrição das penas restritivas de direito

            Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. 

    ______________________________________

    Prazos:

      Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

  • c) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. CORRETA

     Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

  • A fim de responder corretamente à questão, deve o candidato analisar as proposições constantes de cada item e cotejar com o ordenamento jurídico-penal.
    Item (A) - De acordo com o artigo 113 do Código Penal, "no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena". Ou seja, o tempo de pena efetivamente cumprido pelo condenado será deduzido para cálculo da prescrição. Com efeito, a proposição contida neste item é falsa.
    Item (B) - De acordo com Guilherme de Souza Nucci em seu Código de Processo Penal Comentado, "Na realidade, a prescrição, quando ocorre, atinge diretamente o direito de punir do Estado, enquanto a decadência faz perecer o direito de ação, que, indiretamente, atinge o direito de punir do Estado, já que este não pode prescindir do devido processo legal para aplicar a sanção penal a alguém". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - Nos expressos termos do artigo 108 do Código Penal, "a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão". Desta feita, a assertiva contida neste item é verdadeira.
    Item (D) - De acordo com o artigo 120 do Código Penal, "a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência." Assim, em razão da afirmação contida na segunda parte deste item, a alternativa está errada.
    Item (E) - Conforme dispõe explicitamente o parágrafo único do artigo 109 do Código Penal, "aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade". A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
    Gabarito do professor: (C)

ID
1745719
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA "D".

    Todos os artigos citados são do CP.


    A) Art. 44, § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.


    B) Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.


    C) Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.


    D) CORRETA. Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.


    e) Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.

    § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. 


    Bons estudos.

  • André, é justamente o oposto. Vamos deduzir o art. 88 cp...

    1. - LC foi revogado? NÃO poderá ser novamente concedido.

    2. - não será descontado na pena ( nova) o período do LC em que esteve solto...

    3. - exceção:  se a revogacao do LC advir da pratica de crime anterior ao beneficio, aí pode descontar da pena... Se não aconteceria dupla punição.

  • Mas, convenhamos o texto é muito mal redigido...

  • correta D - A pena de multa atende ao criterio binario, existe duas fases: valor dos dias multas que varia de 10 a 360 e o valor da pena de multa que é ate um trigésimo do valor do Sm vigente. podendo o juiz aumentar esse valor se achar ineficaz ou insuficiente. 


    erro A) mesmo o reu sendo reincidente ele podera ser agraciado pela pena restritiva de direitos, se essa reincidencia for a generica. 

    erro B) no caso de doenca mental, pode ser semi imputavel o sujeito, o juiz vai analisar a periculosidade do sujeito, dessa forma, pode ser dado tratamento ou internacao. 


  • Se alguém puder ajudar, não compreendi o erro da letra C.

     

    Lendo o art. 88, do CP entendo que o aproveitamento do período decorrido quando em liberdade o condenado só será possível quando a revogação ocorrer em razão da condenação por crime anterior. Portanto, é exatamente a assertiva da questão "Revogado o livramento condicional, quando a revogação resultar de condenação por crime anterior ao benefício, não se desconta da pena o tempo em que esteve solto o condenado", não é?!

  • Ângelo, o art. 88 do CP dispõe que: revogado o livramento condicional, a única hipótese em que se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado é se a causa dessa revogação resultar de condenação anterior àquele benefício. Em outras palavras, se o agente cometeu crime posteriormente à concessão do benefício não terá descontado da pena o tempo em que esteve solto. A letra C coloca exatamente essa ressalva do art. 88 CP como sendo uma hipótese em que não poderá ser descontada na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

    Agradeço se alguém puder coloborar.

     

  • Sobre a Letra D:

    R= ERRADA. Art. 88. Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    Efeitos da revogação: Os efeitos da revogação do livramento condicional dependem da sua causa. Se o benefício for revogado em razão da condenação do réu por crime cometido antes da concessão do livramento, deverá cumprir o restante da pena, sendo descontado o período em que esteve solto( a questão diz que não pode ser descontado, por isso o erro). A nova condenação deverá ser somada ao tempo restante da pena anterior, podendo ser concedido novo benefício, cumpridas as exigências do art. 83, I, II ou V do CP. De outro lado, sendo revogado o benefício em razão de condenação irrecorrível por fato praticado durante o livramento condicional, deverá o condenado cumprir o restante da pena, mas não será descontado o período em que esteve solto e não poderá obter novo livramento com base nesta pena. Já quanto à nova condenação, em tese poderá haver concessão de novo livramento condicional. Há ainda uma terceira hipótese, que é a revogação do livramento em razão do descumprimento das condições impostas. Nesse caso deverá ser cumprido o restante da pena e não caberá nova concessão. Fonte: Código Penal Comentado - Cleber Masson

  • fabio tura,

    a ideia da questão é essa mesmo! vc que não compreendeu! o texto é truncado para você encontrar a correta.

  • a) ERRADA - As penas privativas de liberdade podem ser substituídas por penas restritivas de direitos, desde que preenchidos requisitos determinados pelo Código Penal. Caso o condenado seja reincidente, o juiz não poderá, em nenhuma hipótese, aplicar a substituição.

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja:

    1.   socialmente recomendável e

    2.   a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (REINCIDENCIA ESPECÍFICA)****

    b) ERRADA - Ao agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se, de acordo com esse entendimento, será sempre aplicada a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial.

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

           ININPUTAVEL – internação

    CRIME PUNIVEL COM DETENÇÃO – tratamento ambulatorial

     

    c) ERRADA - Revogado o livramento condicional, quando a revogação resultar de condenação por crime anterior ao benefício, não se desconta da pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    Art. 88 - Revogado o livramento:

    1.   não poderá ser novamente concedido, e,

    2.   salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício,

    a.    não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • d) CORRETA - A pena de multa será fixada pelo juiz na sentença e calculada em dias-multa. Não poderá ser inferior a 10 (dez) e nem superior a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. O valor do dia-multa não poderá ser inferior a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato.

     

            Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário:

    1.   da quantia fixada na sentença e

    2.   calculada em dias-multa.

    3.   Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa

            § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser:

    1.   inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato,

    2.   nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

     

    e) ERRADA - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos, sendo permitida a unificação das penas, apenas uma vez, caso o agente seja condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a esse limite.

    VUNESP  Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. - ININTERRUPTOS

           VUNESP § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

            § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

  • A questão não menciona o CP. Diz apenas " Assinale a alternativa correta ".

     

    A letra D só vale para crimes que não têm pena de multa com quantum fixado no tipo.

     

    Ex: Lei 11343/06

    "Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa"

  • LETRA "E" está errada porque o art. 75 § 2o permite "nova unificação"em caso de crimes praticados posteriormente à primeira unificação. 

  • Só para deixar claro. Erro da alternativa C:

    Texto da alternativa C: Revogado o livramento condicional, quando a revogação resultar de condenação por crime anterior ao benefício, não se desconta da pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    Texto do art. 88, do CP: Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, SALVO quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    A banca trocou o "SALVO" por QUANDO e tornou a alternativa errada. Aí está o erro.

     

  • b) o erro da assertiva está em afirmar que será sempre aplicada a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial. Aos semi-imputáveis a pena pode ser reduzida de um a dois terços. 

     

    inimputável: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    semi-imputável: Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

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  • Complementando:

    .

    A pena de multa segue o critério bifásico:

    1º) o juiz fixa o número de dias-multa;

    2º) depois fixa o valor de cada dia-multa.

  • Alteração do CP com o pacote anticrime:

     Limite das penas

            Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            

           § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.             

  • Com intuito de responder corretamente à questão, há de se analisar cada uma das proposições  contidas nos seus itens e confrontá-las com o ordenamento jurídico-penal.
    Item (A) - De acordo com o disposto no § 3º, do artigo 44, do Código Penal, “se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime." Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Somente nos casos de inimputabilidade é que se aplica a medida de segurança nos termos do artigo 97 do Código Penal: "se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial". Por conseguinte, a assertiva constante da questão está incorreta.
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 88 do Código Penal, quando a revogação do livramento condicional resultar de condenação por crime anterior à concessão do benefício, desconta-se na pena o tempo em que o condenado esteve solto, no gozo do livramento condicional. Vejamos: "Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado." Logo, a assertiva constante deste item está errada.
    Item (D) - O artigo 49 do Código Penal, que disciplina a pena de multa, assim dispõe: " A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 
    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
    § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária".
    Com efeito, a proposição contida neste item corresponde de modo exato ao que determina o dispositivo legal acima transcrito. A presente alternativa é, portanto, a correta. 
    Item (E) - À época em que foi aplicada esta prova, ano de 2015, não havia as alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019. De acordo com o artigo 75 do Código Penal na forma então vigente, a penas privativas de liberdade não podiam ser superior a 30 anos. Todavia nos termos do § 2º do referido artigo, que, diga-se, manteve a sua redação, "sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido." Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: (D) 


ID
1745722
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão e da liberdade provisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C. Vejamos.

    O plenário do STF se reuniu e pôs fim à controvérsia. Segundo a maioria dos ministros, cabe liberdade provisória aos crimes de tráfico de entorpecente. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. As razões da decisão foram resumidas no informativo nº 665:

    Tráfico de drogas e liberdade provisória – 1
    O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”). A defesa sustentava, além da inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão de liberdade provisória, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal no juízo de origem

    HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339)
  • Alternativa C

    O Supremo Tribunal Federal declarou como inconstitucional a proibição da concessão de liberdade provisória para pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. A vedação estava prevista em trecho de um artigo da chamada Lei de Drogas (2006). Com isso, pedidos de liberdade provisória em processos deste tipo ficarão a cargo do juiz, sendo analisados caso a caso.

    Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/05/stf-torna-possivel-liberdade-provisoria-para-traficantes-de-droga.html

    A)  Prisão preventiva é cabível durante toda a persecução penal (IP + processo), decretada pelo juiz ex-ofício no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial.

    B)  Autoridade policial pode aplicar a fiança quando a pena máxima da infração penal não for superior a 4 anos.

    C)  Correta

    D)  Nos crimes cuja pena de reclusão máxima prevista não seja superior a 4 anos, o limite do valor da fiança será de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos.

    E)  A fiança fica vedada aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das seguintes obrigações:

              1-  Deixar o afiançado de comparecer perante à autoridade todas as vezes que for intimado.

              2-  Quando o réu não comparecer, a fiança será considerada quebrada.


  • sobre a prisão preventiva:

    Na fase de investigação criminal: requer representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

    Na fase processual: pode ser decretada a requerimento do MP, por representação da autoridade policial, a requerimento do querelante, do assistente de acusação ou mesmo de oficio pelo Juiz.

  • a) Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.


    d)  Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • perfeitamente possivel a liberdade provisoria nos crimes de trafico de drogas.

  • Letra C: Não confundir

        --> concessão de fiança, que é proibida pela CF e CPP para os crimes hediondos, tortura, tráfico, terrorismo, racismo e grupos armados civis e militares contra a ordem constitucional e o estado democrático, e pelo CPP para os que tiverem quebrado fiança anteriormente concedida no mesmo processo, em casos de prisões civis e militares, arts. 5o , XLII, XLIII e XLIV, e arts. 323 e 324 do CPP.

    com

    --> Liberdade Provisória: autorizada pelo STF em crimes de tráfico, HC 104.339. A tendência do STF, inclusive, é permitir liberdade provisória em qualquer crime, como fez com a lei de crimes hediondos, estatuto do desarmamento, lei de crime organizado, lavagem de dinheiro e contra economia popular. Pgs. 789 a 801 do livro de Távora.


  • CORRETA C - a lei de trafico de drogas teve uma mudanca recente pelo STF antes nao era permitida a liberdade provisoria. Isso foi modificado, e agora, pode se preencher os requisitos. 

    erro A) a preventiva pode ser decretada pelo juiz somente no curso da açao.

    erro B) O delegado de policia pode arbitrar fianca com a pena ate 4 anos

    erro D) crimes ate 4 anos a fianca é colocada entre 1/100 SM e se passar de 4 anos é 10/200

    erro E) se houver quebrado a fianca anteriormente nao pode mais ser concedida. 

  • Gabarito: "c". A liberdade provisória deve ser sem fiança.

  • A prisão preventiva também pode ser 'decretada' pelo juiz durante a investigação, sendo que não de ofício, como durante a ação penal; ou seja, antes do processo penal, o juiz pode sim decretar esse tipo de prisão provisória, sendo que só após requerimentos ou representação.

    Estou falando sobre isso, pois vi que ligaram o 'decretar' do juiz, só quando  de ofício, mas não, após requerimentos ele também irá decretar do mesmo jeito.

     

  • Jurema,

    seu comentário está equivocado!

    O juiz não poderá decretar a preventiva no curso do inquérito policial se for de ofício (por vontade própria e autônoma do magistrado). Por requerimento ou representação ele pode decretá-la normalmente.

  • Sobre a letra A 

    a) A prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz em qualquer fase da investigação policial, bem como da ação penal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. ERRADA

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

     

  • CPP

    Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

     

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 

    II - em caso de prisão civil ou militar; 

    III - (Revogado)

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

  • dica: CABE LIBERDADE PROVISORIA PARA QUALQUER CRIME

  • A letra A está ERRADA porque o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício durante a investigação policial, desde 2011, com a alteração do art. 311 do CPP, que para parte da doutrina foi mal redigido e vem provocando divergências interpretativas:

    Segundo Tourinho Neto, para que haja Justiça o juiz não deve, no nosso regime democrático, decretar de ofício prisão preventiva. Neste regime um acusa, outro defende e o terceiro julga. As funções são distintas e bem definidas. Diante da Constituição Federal de 1988 não é mais possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. O modelo inquisitorial é incompatível com o Estado Democrático de Direito. O juiz deve ser imparcial. Daí se pretender o juiz de garantias. A posição do Magistrado deve ser supra partes. A decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz é rejeitada por parte da doutrina processualista brasileira, por ser uma característica do sistema inquisitório. Ne procedat iudex ex officio. (...) O art. 311 do CPP, com a nova redação ditada pela Lei 12.403, de 2011, impede que o juiz possa decretar prisão preventiva de oficio na fase policial. Pode na fase judicial. A nova redação do art. 311 do Código de Processo Penal estabelece expressamente, portanto, que o juiz não tem mais legitimidade para decretar a prisão preventiva de ofício durante a investigação policial.

     

    Fonte: http://guilhermerodrigues3.jusbrasil.com.br/artigos/121941988/a-prisao-preventiva-no-curso-da-investigacao-pode-ser-decretada-de-oficio-por-juiz

  • Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 

    II - em caso de prisão civil ou militar; 

    III - (Revogado)

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

     

    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

            Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

  • A prisão preventiva é o que se pode chamar de prisão cautelar por excelência, pois é aquela que é determinada pelo Juiz no bojo do Processo Criminal ou da Investigação Policial, de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo.

    A prisão preventiva continua descrita no art. 311 do CPP, com a seguinte redação:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Como vocês podem ver, a prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação policial ou durante o processo criminal. Além disso, pode ser decretada pelo Juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente da acusação, ou ainda mediante representação da autoridade policial.

    A alteração promovida pela Lei 12.403/11 incluiu o assistente da acusação no rol dos legitimados para requerer a decretação da prisão preventiva do indiciado ou acusado (conforme o momento em que se pede a prisão). Além disso, retirou do Juiz o poder de decretar, de ofício, a prisão preventiva durante a Investigação Policial (A decretação da preventiva, de ofício, só pode ser realizada durante o processo penal, conforme a nova regulamentação). 

  • a) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    b) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    c) correto. 

     

    d) Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

     

    e) Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

     

    robertoborba.blogspot.com

     

  • INFORMATIVO 665 do STF- Tráfico de drogas. Declaração de inconstitucionalidade da vedação á liberdade provisória.

    O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”). A defesa sustentava, além da inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão de liberdade provisória, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal no juízo de origem.
    HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339)

  • a) A prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz em qualquer fase da investigação policial, bem como da ação penal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    b) A fiança pode ser concedida pela autoridade policial nos casos de infração punida com reclusão cuja pena máxima não seja superior a 5 anos.

     

    c) Agente preso pela prática do crime de tráfico de drogas poderá ter a liberdade provisória deferida pelo juiz.

     

    d) Nos crimes cuja pena de reclusão máxima prevista não seja superior a 4 anos, o limite do valor da fiança será de 1 a 50 salários-mínimos.

     

    e) Aqueles que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida podem receber nova concessão desde que se comprometam a comparecer a todos os atos do processo.

  • vunesp é assim: a menos errada...

  • Da série: 'jabuticabas brasileiras': liberdade provisória com e sem fiança, se o crime é inafiançável... ¬¬'

  • a) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.



    b) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

     

    c) Agente preso pela prática do crime de tráfico de drogas poderá ter a liberdade provisória deferida pelo juiz.

     

    d) Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

     

    e) Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

     

  • gab C

    uma atençao para lei maria da penha, pois pode o JUIZ DE OFICIO DECRETA NO ( IP OU AÇAO PENAL )

  • atualização do pacote anticrime (n tem mais o "de ofício pelo juíz")

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.        (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

  • [Pacote anticrime]

    [regra] Endossando o sistema acusatório e o juiz de garantias, atualmente, com a redação da lei 13.964/2019, foi suprimido o texto "", portanto, nos termos do art. 311 do CPP, juiz não decreta de ofício da prisão preventiva, este deve ser provocado:

    " Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.        "

    [exceção] L. 11.340/06: juiz poderá decretar a prisão preventiva de ofício, em qualquer fase do inquérito ou da instrução:

    " Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial."

  • a) INCORRETA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.        (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)   

    B) INCORRETA

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.   

    C) CORRETA

    É inconstitucional o art. 44 da Lei 11.343/2006 na parte em que proíbe a liberdade provisória para os crimes de tráfico de drogas.

    Assim, é permitida a liberdade provisória para o tráfico de drogas, desde que ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.

    STF. Plenário. HC 104339/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/5/2012.

    DIZER O DIREITO.

    D) INCORRETA

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:   

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.  

    E) INCORRETA

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:           

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;    

  • LETRA A

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • CUIDADO ... QUESTÃO DESATUALIZADA, NENHUMA ALTERNATIVA ESTA CORRETA (CONFORME A LEI PACOTE ANTICRIME - L. 13.964/2019.

    Juiz não decreta mais de ofício !

  • juiz não decreta mais de ofício a prisão preventiva e nunca decretou de ofício a prisão temporária.

  • A questão não está desatualizada. O pacote anticrime, ao proibir a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz também na fase da ação penal, não tornou a alternativa A correta. Continua incorreta antes ou depois.

  • GABARITO C

    Embora outros colegas já tenham colocado a atualização sobre o agir de ofício do Juiz na decretação, é importante lembrar que na REVOGAÇÃO o juiz poderá agir de ofício.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei 13.694/19)

    Ademais, tem comentários sobre a liberdade provisória que poderá trazer ao erro, visto que após o pacote anticrime, em alguns momentos como : agente ser reincidente, integrar organização criminosa ARMADA, milícia ou estava portando arma de fogo de uso RESTRITO, o JUIZ DEVERÁ DENEGAR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM MEDIDAS CAUTELARES.

     § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei 13.964/19)

  • A presente questão demanda conhecimento sobre prisão preventiva, liberdade provisória e fiança, temáticas recorrentes nos concursos públicos. Vamos às assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva aduz que a prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz de ofício em qualquer fase da investigação policial, o que divergia da legislação processual em vigor, quando da publicação do edital deste concurso. A norma processual estabelecia:

    Art. 311 do CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Neste sentido, era dado ao magistrado decretar a prisão preventiva de ofício apenas no curso da ação penal, durante a fase investigativa só seria cabível a decretação da cautelar se esta fosse precedida de requerimento do titular da ação penal (Ministério Público e querelante), ou do assistente da acusação, ou, ainda, da autoridade policial, nunca de ofício.

    Por esta razão, a assertiva é considerada errada, pois, no momento de realização da prova, estava em dissonância com a regra processual penal.

    Todavia, importa mencionar que ainda continua sendo vedada a decretação de ofício da prisão preventiva na fase investigativa. Ocorre que a alteração do art. 311 do CPP, trazida pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), tornou impossível a decretação da preventiva de ofício em qualquer momento que seja, tanto na fase de investigação quanto no curso da ação penal. Passou a ser imprescindível o seu requerimento. Assim determina o art. 311:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)   

    B) Incorreta. A assertiva dispõe que a fiança pode ser concedida pela autoridade policial nos casos de infração punida com reclusão cuja pena máxima não seja superior a 5 anos, o que diverge da regra processual, segundo a qual é possível o arbitramento de fiança pela autoridade policial quando a pena máxima não for superior a 4 anos, além disso.

    Art. 322 do CPP.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    C) Correta. A assertiva dispõe que o agente preso pela prática do crime de tráfico de drogas poderá ter a liberdade provisória deferida pelo juiz. Embora a legislação antidroga disponha de maneira contrária (art. 44 da Lei nº 11.343/06), O STF declarou ser possível a concessão de liberdade provisória aos crimes de tráfico de entorpecente, afirmou-se, assim, a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/06.

    Art. 44 da Lei 11.343/06. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    As razões da decisão que levaram ao julgamento de inconstitucionalidade do referido artigo foram resumidas no informativo nº 665 do STF: INFORMATIVO 665 do STF - Tráfico de drogas. Declaração de inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória.

    O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória", constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos"). A defesa sustentava, além da inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão de liberdade provisória, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal no juízo de origem.HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339)

    D) Incorreta. O equívoco da assertiva está no numerário apresentado como limite para fixação do valor de fiança no caso de crimes cuja pena máxima não supere 04 anos. O art. 325, I do CPP estabelece o limite de 1 a 100 salários-mínimos, e não 1 a 50 salários-mínimos, como infere a assertiva.

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    E) Incorreta. A assertiva aduz que aqueles que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida, podem receber nova concessão, desde que se comprometam a comparecer a todos os atos do processo. Todavia, a regra processual vai no sentido de vedar nova concessão de fiança caso esta já tenha sido quebrada no mesmo processo sem justo motivo.

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:
    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código.

    Gabarito do professor:
    alternativa C.
  • Depois da Lei Anticrime

    Art. 311. Em qualquer fase

    • da investigação policial
    • ou do processo penal,
    • caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz,
    • a requerimento do Ministério Público,
    • do querelante ou do assistente,
    • ou por representação da autoridade policial.

    Retirou a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz.

  • LEMBRANDO QUE O JUIZ NÃO DECRETA MAIS NENHUMA PRISÃO DE OFÍCIO!!

  • O que é o quebramento da fiança? Fund. Art. 343 CPP

    Ocorre quando agente descumpre injustificadamente as obrigações (no At 341,CPP) que lhe foram impostas perde 50% da fiança, bem como o JUIZ decidirá impor outras medidas cautelares ou a decretação da Prisão preventiva (Ultima Ratio).


ID
1745725
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o princípio da correlação entre a imputação e a sentença, a decisão do magistrado deve se amoldar aos fatos descritos na inicial acusatória. Dessa forma, ao proferir a sentença, o juiz pode alterar a definição jurídica do fato utilizando-se de dois institutos previstos no Código de Processo Penal: a mutattio libelli e a emendatio libelli. Acerca desta última, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A emendatio libelli está prevista no artigo 383 e ss do CPP.
    a) É hipótese na qual o magistrado, ao pronunciar ou condenar o acusado, pode atribuir nova definição jurídica ao fato, acrescentando, inclusive, circunstância ou elemento não contido na inicial.

    Errado. Fere o princípio da correlação. Na emendatio libelli é atribuída nova definição aos fatos, sem, no entanto, modificá-los, pois o réu se defende dos fatos. Por isso não pode ser acrescentado novo elemento ou circunstância não contido na inicial, salvo houver aditamento por surgimento de novas provas(muttatio libelli). 

    b) A nova definição jurídica dada pelo juiz nesse caso não pode importar em pena mais grave.

    Errado. Parte final do caput do artigo 383, do CPP.

    c) Apesar de poder alterar a definição do crime, o juiz não pode fazê-lo em decorrência de interpretação diversa do Ministério Público, autor da inicial acusatória.



    Errado. Questão lógica. O juiz não está vinculado a opinião delitiva do MP, devendo este recorrer da decisão judicial no caso de entendimento em sentido contrário.



    d) Ao atribuir a nova capitulação ao fato descrito na inicial, o magistrado pode inclusive suprimir circunstâncias contidas na descrição do fato.



    e) A desclassificação operada pela emendatio libelli não pode modificar a competência do juízo.



    Errado. Tanto que o juiz deverá enviar os autos ao juízo competente, segundo art. 383, § 2º, do CPP.

  • De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.


    fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/166134409/qual-a-diferenca-entre-mutatio-libelli-e-emendatio-libelli

  • Mutatio libelli (art. 384, caput e ss do CPP) - basta lembrar de modificação, mutação. Surgem novos fatos e atingem diretamente a tipificação, seja para incluir circunstância qualificadora ou para se amoldar a outro tipo penal. É preciso que haja uma emenda, um aditamento à peça acusatória, a fim de se adequar aos novos fatos. Isto porque o réu se defende dos fatos e, havendo mudança das circunstâncias, deve exercer o direito ao contraditório/ampla defesa. Perceba que há uma renovação da instrução, com oitiva de testemunhas e novo interrogatório do réu, justamente por isso.

    Emendatio libeli - (art.383, caput e ss do CPP) - há apenas nova capitulação jurídica, adequação típica dos fatos narrados na peça acusatória, sem que decorra do surgimento de fatos novos.

  • A assertiva D (correta), trata da emendatio libelli por supressão de elementar ou circunstância. Conforme as lições de Renato Brasileiro: "Emendatio libeli por supressão de elementar ou circunstância. Nessa hipótese, o magistrado atribui nova capitulação ao fato imputado em razão de a instrução probatória revelar a ausência de elementar ou circunstância descrita na peça acusatória. Perceba-se que, nesa hipótese, haverá certa alteração fática, mas não para acrescentar, como ocorre nas hipóteses de mutatio libelli, mas sim para subtrair elementares e/ou circunstâncias  do fato descrito, supressão esta que acaba por provocar uma mudança da capitulação do fato delituoso. Exemplo: no curso do penal referente ao crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa (CP, art. 155, § 4º, III), esta circunstância não resta comprovada. Nesse caso, é plenamente possível que o juiz condene o acusado pela prática de furto simples, sem que se possa arguir qualquer violação à correlação entre acusação e sentença, porquanto, ao se defender quanto à imputação de furto qualificado, o acusado já teve a oportunidade de se defender da imputação de furto simples, caracterizada pela subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel (Renato Brasileiro, p. 1528)".

  • Batista, 

    Creio que você se precipitou! 
    No primeiro artigo que você colou o orgao atuante é o MP (ele pode arrolar qualquer fato que entender cabível para fundamentação da denúncia).

    Contudo, possa ser que ele enquadre em erro, ok? 
    Ex: denuncia por roubo majorado por arma de fogo (quando na verdade era uma arma de brinquedo = apenas serve pare configurar o roubo mas não majora!)

    No momento da sentença, o juiz, em análise das provas produzidas poderá mudar a tipificação e DESCARTAR esta circunstância, ou aplicar outras que tornem mais grave (ex: reconhecer uma lesão corporal grave e qualificar o roubo).

     Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • Letra D (CERTO): Emendatio libelli por supressão de circunstância: neste caso, o magistrado atribui nova capitulação ao fato imputado em razão da não constatação, pelas provas angariadas na fase instrutória, de elemento ou circunstância que estejam contidos na inicial. Em suma, há, aqui, modificação fática, mas não para acrescentar, e sim para subtrair circunstâncias do fato descrito, importando esta simples supressão na mudança de classificação jurídica (artigo). Exemplo: denunciado o acusado por crime de roubo capitulado no art. 157 do CP, sobrevém, no curso da instrução, a prova de que não houve violência nem grave ameaça. Diante disso, o juiz, suprimindo da inicial a referência à violência e à ameaça, condena o réu por furto simples. Há, neste caso, emendatio libelli, já que o furto se encaixa na descrição do roubo. Defendendo-se de um roubo, defende-se o acusado de furto + violência/ameaça. Desta sorte, basta retirar de um roubo as circunstâncias “violência e grave ameaça” e já se tem caracterizada a subtração que tipifica o furto.

     

    Letra E (ERRADA): Eventualmente, a desclassificação provocada pela emendatio libelli pode importar em modificação de competência do juízo. Constatando tal hipótese, caberá ao juiz, fundamentadamente, realizar a desclassificação que caracteriza a emendatio libelli, sem, contudo, proceder ao juízo de condenação ou de absolvição. Essa decisão deverá ter sua fundamentação restrita à tipificação do crime, sem externar qualquer outro juízo de mérito tampouco pronunciar-se acerca da condenação ou absolvição. Não havendo juízo de condenação ou de absolvição, esse pronunciamento não pode, obviamente, ser caracterizado como uma sentença stricto sensu, mas sim como uma decisão interlocutória, ensejando, assim, impugnação por meio de recurso em sentido estrito previsto no art. 581, II, do CPP. Transitada em julgado essa manifestação, deverá o juiz ordenar a remessa do processo ao juízo agora considerado competente, para que lá tenha prosseguimento (art. 383, § 2.°, do CPP). 

    Fonte: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado (2015).

  • Não cai no TJ-SP.

  • Na "emendatio libellis", o juiz não pode modificar a descrição do fato descrito na denúncia ou na queixa, mas pode emendar a denúncia para dar ao fato nova classificação, mesmo que impondo pena mais severa. Note-se que a descrição do fato é a mesma!

  • acho que, de fato, essa matéria nao caiu no TJSP 2018 (interior)

    força!

  • Emendatio libelli (art. 383 do CPP)

     

    3 hipóteses:

     

    1· emendatio libelli por defeito de capitulação: não haveria qualquer alteração na questão fática, porém o Juiz, quando da sentença, enquadra o fato processual a tipo penal diverso do apresentado pelo Promotor de Justiça (ou querelante). Ex.: o acusado foi denunciado pelo crime de furto, tipificado no “art. 121” do . Dessa forma, como houve apenas um equívoco quando do enquadramento, o Magistrado, o condenaria com base no art. 155 do  e não ;

     

    2· emendatio libelli por interpretação diferente: novamente, não haveria qualquer modificação quanto aos fatos, todavia, o Magistrado, entende que a narrativa fática trazida pela acusação se subsume a tipo penal diverso do apresentado pelo parquet. Ex.: houve uma subtração de valores por meio de fraude eletrônica na internet e, não obstante a acusação ser pelo crime de estelionato, o Juiz conclui que se trata de furto qualificado pela fraude.

     

    3· emendatio libelli por supressão de elementar e/ou circunstância: nesse caso, haverá alteração fática. Apesar de parte da doutrina entender que não seria possível a emendatio libelli, doutrinadores como Renato Brasileiro e Norberto Avena[3], entendem pela possibilidade, porém para isso é preciso que a alteração fática seja para SUPRIMIR elementares e/ou circunstâncias, não para acrescentar, hipótese em que seria necessário a mutatio libelli. Ex.: Houve a denúncia pelo delito de furto qualificado pelo abuso de confiança, porém no curso da instrução criminal, tal qualificadora não foi provada, dessa forma, nada impede que o Juiz condene o réu pelo furto simples sem precisar realizar a mutatio libelli.

     

    https://vitorcastrocosta.jusbrasil.com.br/artigos/214510925/o-que-se-entende-por-emendatio-libelli-e-mutatio-libelli

  • Emendatio Libelli = JUIZ = Pode Suprimir, mas não pode acrescentar, pois fere o Princípio da Correlação (Defesa se defende dos fatos narrados nos autos)

    Mutatio Libelli = M de MP

  • Gabarito: D

    Se o juiz atribuir aos fatos definição jurídica diversa da constante da inicial acusatória, ainda que, em razão disso, tenha de aplicar pena mais grave, da-se a ´´emendatio libelli``, Neste caso, não há modificação dos fatos apurados durante a marcha processual. Tendo em mãos o que foi apurado, a autoridade judicial apenas confere definição jurídica diversa daquela constante da inicial.

    Neste diapasão, se em consequência da definição jurídica diversa, houver a possibilidade de suspensão condicional do processo, o juiz encaminhará os autos ao Ministério público para que assim proceda, sem prejuízo da aplicação, se for o caso, do art.28, do código de processo (art.383, §1°,CPP). Por sua vez, caso a infração torne-se de competência de outro juizo, a este devem ser os autos encaminhados (art. 383, §2°, CPP).

    Fonte: novaconcursos


ID
1745728
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

. Sobre o procedimento do júri, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral de jurados, desta ficará excluído, bem como nos próximos 3 anos.


    Errado. Art. 426, §4º, CPP. Não há previsão desses 3 anos.


    b) Se o interesse da ordem pública reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri, poderá ocorrer o desaforamento, que será requerido pelo Ministério Público, assistente de acusação, querelante ou acusado e deferido ou não pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.


    Errado. Art. 427, CPP. O Tribunal de Justiça respectivo é quem pode desaforar, não o Juiz Presidente do Tribunal do Júri.


    c) O serviço do júri é obrigatório e o alistamento abrange os cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 5 a 15 salários-mínimos e a imposição de prestação de serviços à comunidade.


    Errado. Art. 436, caput, e seu §2º. A penalidade de prestação de serviços é imposta a quem recusa por motivo de convicção filosófica, religiosa ou política, nos termos do art. 438, CPP.


    d) O exercício efetivo na função de jurado e durante o julgamento transforma o jurado em funcionário público, podendo este responder por crime funcional. 


    Correto.


    e) A testemunha que, sem justa causa, deixar de comparecer ao julgamento, responderá imediatamente por desobediência e deverá prestar serviços à comunidade.


    Errado. Art. 218 e 219 do CPP. Condução coercitiva, sem prejuízo de multa e processo por crime de desobediência, além do pagamento das custas de diligência.




  • A) Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 4o O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    B) Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    C) 

    Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    D) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    E) Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. 

  • A redação da assertiva "d" me gerou dúvida

    É inequívoca a qualidade de funcionário público atribuída àqueles, mesmo que transitoriamente, exerçam cargo, emprego ou qualquer múnus público Art. 327 CP, etc.

    Agora, pergunto, somente o exercício efetivo na função de jurado durante o julgamento, como descrito na assertiva, como requisitos cumulativos, atrairia a incidência dessa regra legal???

    Se um jurado convocado para comparecer na dia da sessão de julgamento e, antes de instalado o conselho de sentença, promete indevida vantagem ao "acusado" para votar em seu favor e influir no julgamento dos demais, não responderá por esta conduta na qualidade de funcionário público equiparado????

    Posso estar vendo chifre em cabeça de cavalo (no dito popular), mas considero esse texto muito mal elaborado!

    Bola para frente. 

    Desistir Jamais!

     

     

  • Daniel Almeida, seu exemplo se enquadra perfeitamente nos crimes punidos, pois nesse caso ele utilizou de uma promessa caso viesse a ser escolhido para compor o conselho de sentença! Assim, conforme menciona o CP "(...) ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela (...)". Vemos aqui que a promessa, mesmo antes de haver a escolha do conselho de sentença, faz com que o jurado responda como se funcionário fosse.


    Lutar sempre, desistir nunca!

  • Para complementar os estudos:

    A respeito da letra "e) A testemunha que, sem justa causa, deixar de comparecer ao julgamento, responderá imediatamente por desobediência e deverá prestar serviços à comunidade", cabe destacar o art. 458 do CPP:

    Art. 458.  Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código.


    Bons estudos!


  • Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

  • correta D - O jurado no momento da funcao em que esta realizando, ele é funcionario de acordo com o arttigo penal que conceitua funcionario publico, assim, por ter essa antureza ele pode cometer delitos funcionais e ser responsabilizado. lembrando que o jurado a funcao pública é denominada em colaboraçao com adm pública. 

  • A)

    Art. 426.  A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. 

    § 4o  O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.

     

    B)

     Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

           

    C)

     Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. 

    (...)

     § 2o  A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. 

    Art. 438.  A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

    § 1o  Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. 

    § 2o  O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

     

    D)

    Art. 439.  O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

     

    E)

    Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

    Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. 

    (antes 453) Art. 458.  Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código. 

     § 2o  A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. 

  • a banca só pode estar de brincadeira

    ser comparado a funcionário público para efeitos penais É MUITO DIFERENTE DE transformar o jurado em servidor público

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Não ficará excluído nos próximos 3 anos - O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral de jurados, desta ficará excluído, bem como nos próximos 3 anos.

     

    ERRADA - O Tribunal decedirá e não o Presidente do TJ - Se o interesse da ordem pública reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri, poderá ocorrer o desaforamento, que será requerido pelo Ministério Público, assistente de acusação, querelante ou acusado e deferido ou não pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.

     

    ERRADA - A recusa injustificada acarretará multa no valor de 1 a 10 salários mínimos, a critério do juíz, de acordo com a condição econômica do jurado - O serviço do júri é obrigatório e o alistamento abrange os cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 5 a 15 salários-mínimos e a imposição de prestação de serviços à comunidade.

     

    CORRETA - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que são os juízes togados - O exercício efetivo na função de jurado e durante o julgamento transforma o jurado em funcionário público, podendo este responder por crime funcional.

     

    ERRADA - Se a testamunha sem justa causa deixar de comparecer o juiz (I) instaurará açao penal pela desobediência (II) imporá multa de 1 a 10 s.m - A testemunha que, sem justa causa, deixar de comparecer ao julgamento, responderá imediatamente por desobediência e deverá prestar serviços à comunidade.

  • A primeira alternativa que achei errada era do funcionário público...brincadeira!

  •  Art. 445.  O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

    Aplicando-se o conceito de agente público do Direito Administrativo, quando uma pessoa exerce a função pública de jurado, ela se torna um agente por colaboração (ou agente honorífico, dependendo do autor). Não confundam AGENTE PÚBLICO (OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO) com SERVIDOR PÚBLICO. Servidor ocupa cargo, seja ele efetivo ou comissionado. Funcionário público engloba “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”, segundo classifica a  Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92).

  • FINALMENTE VOU PODER ALCANÇAR O SONHO DE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO. SEREI JURADO!

  • Questão totalmente errada ao meu ver.

    O efetivo exercício de jurado NÃO O TORNA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, mas apenas o EQUIPARA e para fins únicos PENAIS. Por funcionário público, antes da CF/88, se entendia o atual servidor público, embora com algumas contradições na legislação ordinária. Vale lembrar que o exercício de serviço público não é privativo de funcionário público.

    E, para que se torne funcionário público para estes fins penais, não é necessário o efetivo exercício da função (integração do conselho de sentença), já que o suplente tem a mesma responsabilização (art. 446, CPP).

    O que acontece com o efetivo exercício é o reconhecimento de uma prestação de "serviço público relevante", que o dá alguns benefícios (como o desempate em licitação e concurso público, nos termos do art. 440 do CPP), conforme art. 439 do CPP, totalmente mal interpretado pela banca:

    "Art. 439.  O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral."

    Questão muito mal redigida.

  • A alternativa "D" assusta pela formulação incoerente. A ideia que o examinador quis passar está correta, porém com a redação inadequada.

  • A regra é clara: Aceita que dói menos!

    Não adianta ficar reclamando da redação das alternativas e considerá-las erradas, uma porque ninguém liga, outra porque o que vocês consideram não cai em prova.

     

    Foco, galera!

  • a)O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral de jurados, desta ficará excluído, bem como nos próximos 3 anos. (art. 426 §4º)

     

    b) Se o interesse da ordem pública reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri, poderá ocorrer o desaforamento, que será requerido pelo Ministério Público, assistente de acusação, querelante ou acusado e deferido ou não pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.  (Art. 427§1º - será distribuido imediatamente e terá preferencia de julgamento na câmara)

     

    c) O serviço do júri é obrigatório e o alistamento abrange os cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 5 a 15 salários-mínimos e a imposição de prestação de serviços à comunidade. (art. 436 e §2º - 1 a 10 salarios)

     

    d) O exercício efetivo na função de jurado e durante o julgamento transforma o jurado em funcionário público, podendo este responder por crime funcional.

     

    e) A testemunha que, sem justa causa, deixar de comparecer ao julgamento, responderá imediatamente por desobediência e deverá prestar serviços à comunidade. (art. 458 - se a testemunha sem justa causa deixar de comparecer o juiz presidente, sem prejuizo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no §2º do art. 436 -> 1 a 10 salários mínimos)

  • ein?

  • Transformers 

  • poxa uɐuǝɹ ., parece que o pessoal liga sim, tá cheio de comentários com mais de 100 likes questionando o gabarito kkkk

    não foi dessa vez

  • AS RESPOSTAS CORRETAS SERIAM:

     

    a) Art. 426,  § 4o  O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

    b) Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.                    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

    c)  Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.                   (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

            § 1o  Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.                     (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

            § 2o  A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.  - RECUSA IMPÕE APENAS MULTA

     

    Mas pq a questão falou em prestação de serviços à comunidade? Pq ela quis confundir com o seguinte artigo:
    Art. 438.  A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. 

     

    OU SEJA: RECUSA INJUSTIFICADA: multa de 1 a 10 SM.
    RECUSA POR CONVICÇÃO: prestação de serviço alternativo (enquanto não o fizer, suspensão dos direitos políticos)

     

     d) CORRETA, conforme Art. 439.  O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.        COMBINADO COM Art. 445.  O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.                

     

    e) Art. 458.  Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência (poderá ser proposta posteriormente), aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código (1 a 10 SM, igual a do jurado)

  • Que gabarito é esse?!


    quer dizer que ser jurado é como passar em um concurso público? Uma coisa é ser serviço público relevante, ponto inquestionável, outra é ser funcionário público, completamente diferente!


    Se colocassem agente público, estaria correto o gabarito oficial!




  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais (CRIME), quem, embora transitoriamente ou sem remuneração (EX. JURADO), exerce cargo, emprego ou função pública.



  • Súmula 712 do STF: é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa

  • o serviço prestado ao júri é considerado um servidor publico Honorífico, estando sujeito as mesmas penalidades que um servidor público comum.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do procedimento do tribunal do Júri.

    A – Incorreta.  O Código de Processo Penal, no art. artigo 426, parágrafo 4º, impede que uma pessoa participe da lista geral dos jurados dois anos consecutivo para evitar o “jurado profissional”. Porém a regra do artigo legal citado impede apenas que a pessoa participe da lista geral por dois anos consecutivos, não há a exigência que ela fique 3 anos excluídos da lista.

    B – Incorreta. Conforme regra do art. 427 do Código de Processo Penal “Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas”. Portanto, quem decide sobre o desaforamento do júri é o tribunal e não o juiz.

    C – Incorreta. O erro da alternativa está em afirmar que a multa pela recusa do jurado é de 5 a 15 salários mínimos, quando na verdade é no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado, conforme o art. 436, § 2° do CPP.  

    D – Correta. Conforme o art. 327 do Código Penal “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. Já o art. 445 do Código de Processo Penal dispõe que “O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados”. Assim, O exercício efetivo na função de jurado e durante o julgamento transforma o jurado em funcionário público, podendo este responder por crime funcional.

    E – Incorreta. A testemunha que, sem justa causa, deixar de comparecer ao julgamento, realmente poderá responder pelo crime de desobediência e também será multada, conforme o art. 458 do Código do Processo Penal. Porém, a questão erra ao afirma que “responderá imediatamente por desobediência e deverá prestar serviços à comunidade”. Para que a testemunha responda pelo crime de desobediência deverá ser instaurada a competente ação penal e só ao final do processo, com a sentença, é que é possível a substituição da pena privativa de liberdade, caso seja condenada, pelas restritivas de direito, caso preencha todos os requisitos exigidos pela lei.

    Gabarito, letra D.

  • O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral de jurados, desta ficará excluído, bem como nos próximos 3 anos. Isso não consta na lei.

    Se o interesse da ordem pública reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri, poderá ocorrer o desaforamento, que será requerido pelo Ministério Público, assistente de acusação, querelante ou acusado e deferido ou não pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. Quem defere ou indefere é o tribunal.

    O serviço do júri é obrigatório e o alistamento abrange os cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 5 a 15 salários-mínimos e a imposição de prestação de serviços à comunidade. 1 a 10 salários.

    O exercício efetivo na função de jurado e durante o julgamento transforma o jurado em funcionário público, podendo este responder por crime funcional. Eh, mais ou menos. O jurado é equiparado a funcionário público e não transformado. Enfim, parece-me ser a menos errada.

    A testemunha que, sem justa causa, deixar de comparecer ao julgamento, responderá imediatamente por desobediência e deverá prestar serviços à comunidade. Pagará uma multa de 1 a 10 salários.

  • Gabarito: D

    A) ERRADO. O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral de jurados, desta ficará excluído, bem como nos próximos 3 anos.

    Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

    § 4° O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.

    B) ERRADO. Se o interesse da ordem pública reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri, poderá ocorrer o desaforamento, que será requerido pelo Ministério Público, assistente de acusação, querelante ou acusado e deferido ou não pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

    Ou seja, quem defere ou indefere é o tribunal a requerimento do MP.

    C) ERRADO. O serviço do júri é obrigatório e o alistamento abrange os cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 5 a 15 salários-mínimos e a imposição de prestação de serviços à comunidade.

    Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

    § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. 

     § 2° A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

    D) GABARITO.

    Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral

    Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

    E) ERRADO. A testemunha que, sem justa causa, deixar de comparecer ao julgamento, responderá imediatamente por desobediência e deverá prestar serviços à comunidade.

    Art. 458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2° do art. 436 deste Código (mencionada na letra C).

  • Artigo 445 CPP

  • Só acertei por eliminação, pq a banca dizer que TRANSFORMA o jurado em funcionário público é forçar demais!

  • Esse pessoal tentando justificar gabarito é o que torna meu diz feliz, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

  • Vou te contar que acertei por eliminação, mas ainda hesitando DEMAIS, por causa desse "transforma jurado em funcionário público'

  • DESAFORAMENTOdeslocamento de competência para OUTRA comarca da MESMA região

    HIPÓTESES:  

    a.     Interesse da ORDEM PÚBLICA; 

    b.     Dúvida sobre a IMPARCIALIDADE DO JÚRI

    c.      Segurança pessoal do ACUSADO (não é a segurança do promotor, defensor ou juiz); 

    d.     Comprovado EXCESSO DE SERVIÇO, se o julgamento não puder ser realizado em 6 MESES do trânsito em julgado da pronúncia.  

    COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDOé DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz presidente.  

    Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas 

    § 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.            

    § 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri

    § 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada 

    § 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.  

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. 

    § 1o Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.            

    § 2o Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento 

    O desaforamento é instituto que implica apenas e tão somente no deslocamento do julgamento da causa para comarca distinta daquela perante a qual tramitou a primeira fase do procedimento, de preferência comarca mais próxima, onde não subsistam mais os motivos 

  • pega o bizu:

    • A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. 
    • A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. 


ID
1745731
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A equiparação salarial é devida quando satisfeitos os requisitos objetivos da Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Com base na Súmula 6 do TST

    A) I - Para os fins previstos no § 2o do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

    B) Não há vedação da equiparação salarial no caso do empregador for pessoa jurídica sem finalidade lucrativa

    C) CERTO: com base no incido "I" da súmula 6 do TST, a vedação só abrange as entidades de direito público da administração direta, e quando for indireta, somente as autárquicas e fundacionais, portanto é possível a equiparação nas Sociedades de Economia Mista.

    D) VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma

    E) VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.


    bons estudos

  • Quanto a letra C


    Sumula 455 TST:


    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.


  • Quanto a alternativa A:


    OJ 297 DA SBDI I 

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)
    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

  • VEDAÇÕES PARA EQUIPARAÇÃO SALARIAL:


    - MAIS DE 2 ANOS DE DIFERENÇA DE SERVIÇO NA FUNÇÃO, NÃO NO EMPREGO - 461 § 1º


    - ORGANIZAÇÃO EM QUADRO DE CARREIRA - MERECIMENTO E ANTIGUIDADE 461, § 2º


    - TRABALHADOR READAPTADO POR DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL NÃO SERVE COMO PARADIGMA - 461 § 4º


    - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO NÃO POSSUI DIREITO À EQUIPARAÇÃO - 37, XII CF/88 E OJ 297 SDI-1.


    -  DESNÍVEL SALARIAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL, APENAS QUANDO DECORRE DE VANTAGEM PESSOAL OU TESE JURÍDICA SUPERADA PELO TST; OU NA EQUIPARAÇÃO SALARIAL POR CADEIA QUANDO PROVADO FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DA EQUIPARAÇÃO COM  O PARADIGMA REMOTO. - SUM. 6, VI.


    - QUANDO O TRABALHO NÃO OCORRE NA MESMA LOCALIDADE (MESMO MUNICÍPIO OU MUNICÍPIOS DISTINTOS DE MESMA REGIÃO METROPOLITANA). - SÚM. 6, X, CLT.

  • A Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, alterou significativamente o instituto da EQUIPARAÇÃO SALARIAL

     

    Abaixo, na cor vermelha o entendimento celetista pré-reforma, na cor azul o entendimento pós-reforma e na cor verde explicação ou exemplificação do dispositivo.

     

     

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade  no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    Antes estava compreendido a mesma região metropolitana, agora somente ao mesmo estabelcimento. Isso pode promover distinções salariais entre matriz e filiais de forma significativa, por exemplo.

     

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    Antes da reforma bastava que a diferença de tempo na FUNÇÃO fosse inferior a dois anos. Com a reforma, além desse requisito é preciso que o tempo de SERVIÇO no estabelecimento seja inferior a quatro anos. Esse requisito cumulativo obstaculiza a equiparação salarial.

    Ex: Paradigma é contratado no ano X. Se o reclamante for contratado ( X +5 ) anos NÃO há hipótese de equiparação.

     

     

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    Houve certa flexibilização dos critérios de antiguidade e merecimento.

     

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão  poderão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

    Os critérios de promoção foram relaxados.

     

     

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

  • Em 18/05/2018, às 10:01:46, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 01/11/2017, às 09:56:03, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 28/08/2016, às 14:29:27, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 28/08/2016, às 14:16:08, você respondeu a opção D.

  • Súmula nº 455 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE.

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

  • Com a reforma trabalhista, o item D passou a ser correto também. A reforma retirou a possibilidade da equiparação em cadeia.

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

  • Súmula nº 455 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE.

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

    A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.


ID
1745734
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As condições do contrato de trabalho podem ser alteradas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Caracteriza-se o jus variandi como a possibilidade de o empregador fazer, unilateralmente, e em certas hipóteses, pequenas modificações no contrato de trabalho, desde que estas não alterarem significativamente o pacto laboral nem causem prejuízos ao empregado.

    O chamado jus variandi ordinário permite pequenas modificações quanto ao exercício da prestação do trabalho, sem nenhum prejuízo efetivo ao empregado

    Por sua vez, o jus variandi extraordinário admite alterações prejudiciais ao empregado em hipóteses especiais, desde que observados os limites legais. Um exemplo é a reversão ao cargo efetivo do empregado que exerce função de confiança, nos termos expressamente autorizados pelo parágrafo único do art. 468.

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

    FONTE: Ricardo Resende

    bons estudos

  • Com relação a alternativa "C", imagino que o erro esteja em dizer "desde que haja cláusula contratual expressa...", quando não é o caso, uma vez que a relação de trabalho pode ser fixada verbalmente ou por escrito.

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

  • Entendo que o erro da ''C'' está na parte final. Pois pouco importa a cláusula dizer que não trará prejuízos, o que não pode é haver o prejuízo em si.
  • Creio que o erro da "C" é justamente conforme o colega Daniel Mencionou, ou seja, o ´"jus variandi" do empregador não está condicionado a cláusua contratual ou manifestação expressa do empregado.

     

    Se o empregador transferir o empregado do setor A para o B sem alteração na prestação dos serviços não há necessidade de clausula contratual prevendo essa alteração e nem mesmo a manifestação do empregado concordando com a medida.


ID
1745737
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A despedida por justa causa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    De acordo com Ricardo Resende:

    Demitido por justa causa, o empregado perde o direito às férias proporcionais, ao aviso prévio,ao décimo terceiro proporcional, não pode sacar o FGTS e, obviamente, não tem direito à multa compensatória do FGTS nem ao seguro-desemprego. Assim, terá direito apenas a:
    1) saldo de salários;
    2) férias já adquiridas (simples ou vencidas).

    bons estudos

  •                                               I.M.P.O.R.T.A.N.T.E.S.                                             



    FÉRIAS INDENIZADAS : aquelas que não foram gozadas ao longo do contrato de trabalho


    FÉRIAS PROPORCIONAIS : são aquelas ainda não adquiridas.


    FÉRIAS VENCIDAS : são aquelas já adquiridas e não concedida no prazo do período concessivo


    FÉRIAS SIMPLES : são aquelas que já adquiridas e ainda no prazo concessivo.





    GABARITO "B"

  • Só exime de pagar as férias proporcionais e o 1/3 respectivo.

  • a) apenas necessita de um procedimento administrativo (PAD - procedimento administrativo diciplinar)

    c) só exige procedimento interno, caso a empresa tenha feito essa opção no seu regulamento.

  • Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


ID
1745740
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os embargos para o Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Procedimento

    Os embargos devem atender aos pressupostos de admissibilidade e interposto no prazo de 8 dias (razões e contrarrazões).

    Para fazendo pública o prazo será em dobro.

    Há necessidade do prévio questionamento da matéria a ser embargada.

    Assim, deve haver pronunciamento do tribunal sobre a matéria.

    Deve-se opor embargos de declaração a fim de buscar o pronunciamento do tribunal sob pena de preclusão.

    TST. Súmula 297.

  • Gabarito Letra C

    CLT Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 

    I - de decisão não unânime de julgamento que:

      a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e


    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal

    Aplicação subsidiária do CPC:
    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público

    bons estudos

  • A Fazenda Pública, no processo do trabalho, tem prazo em dobro para recorrer, conforme art. 1º, III, do Decreto-Lei n. 779/1969.

  • Atenção as alterações trazidas com a vigência do NCPC. 

    A Fazenda Pública terá prazo EM DOBRO para TODAS AS MANIFESTAÇÕES (independe de ser contestação ou recurso). 

  • -> EMBARGOS NO TST ( EMBARGOS ou somente EMBARGOS INFRINGENTES ) : 8 dias


    ->  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 5 dias.



    GABARITO "C"

ID
1745743
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A responsabilidade trabalhista da Fazenda Pública, quando ostentar a condição de tomadora de serviços terceirizados,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com Marcelo alexandrino e Vicente Paulo:

    O Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da confirmação expressa da validade do § l .º do art. 7 1 da Lei 8.666/1 993, fez questão de esclarecer, ao decidir a ADC 1 6/DF, que pode, sim , ser legítimo, em um caso concreto, a atribuição pela Justiça do Trabalho de responsabilidade subsidiária à administração pública pelos encargos trabalhistas que a empresa contratada deva aos seus empregados e não pague. Mas, para tanto, será necessária prova de omissão culposa do poder público no exercício do seu dever·de fiscalização ou de escolha adequada da empresa a contratar (culpa in vigilando ou culpa in eligendo) (STF Rcl-AgR 1 1 .985/MG)


    bons estudos
  • Correta: Letra D


    Sumula 331 TST:


    V -  Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • ELEGER MAL (CULPA IN ELIGENDO)


    NÃO FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CULPA IN VIGILANDO)

  • Gabarito Letra D

    Culpa in vigilando e culpa in elegendo

    No processo de terceirização, a empresa tomadora do serviço assume o risco de responder pelos danos causados ao trabalhador, no caso de inadimplência da prestadora.

    No entanto, quando a tomadora for integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas só será transferida quando ficarem demonstradas, além da inadimplência do empregador direto, a culpa in vigilando (falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas) ou/e a culpa in eligendo (má escolha da prestadora de serviços) da entidade.

  • O mero descumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada não traz a tona a responsabilidade subsidiária das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, sendo necessário, para tanto, a configuração de descumprimento do disposto na lei em relação à contratação (culpa in eligendo) ou fiscalização (culpa in vigilando) da contratada.

  • Na hipótese de terceirização ilícita pela Administração Pública ônus de provar a culpa in vigilando e in eligendo é do reclamante tal como ocorre nas hipóteses de rescisão indireta. 

  • CORRETA A LETRA D 

     

    art. 71 da Lei 8.666/93 (alterado) dispõe que a Administração Pública não responde por débito trabalhista com entidade que venha a contratar. Havia 3 teses que levavam a duas conclusões. O STF adotou uma quarta posição, que leva a conclusão distinta.

     1 - Advocacia Públicaaplicação literal da lei 8.666/93. Administração Pública não tem responsabilidade por débito trabalhista de entidade que vier a contratar. Conclusão – a Administração Pública não tem responsabilidade.

      

    2 – Jurisprudência trabalhista - o art. 71 da Lei 8.666/93 é inconstitucional pois desprestigia o valor do trabalho, ofende a dignidade da pessoa humana. Conclusão – se o art. 71 da Lei 8.666/93 é inconstitucional, a Administração Pública responderia sempre de forma subsidiária (no lícito ou no ilícito), como era o entendimento anterior

     

    3 – TSTo art. 71 da Lei 8.666/93 não seria inconstitucional, mas o que ele exclui é a responsabilidade principal, não poderia ser reconhecido como empregador, prestigiando o art. 37, II da CF/88Conclusão - a Administração Pública responderia sempre de forma subsidiária, (no lícito ou no ilícito) como era o entendimento anterior.

    4 – STF – Não foi adotada nenhuma das teses anteriores. Discussão foi entre a responsabilidade ser objetiva ou subjetiva. No âmbito privado, o tomador, mesmo em situação lícita, responde pelo adimplemento, de forma subsidiária. O que atrai a responsabilidade é o mero adimplemento. Na contratação ilícita, o que atrai a responsabilidade é o fato de ser o empregador real, por primazia da realidadeEntendeu pela constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93 e, que a priori, a Administração Pública não responde. Entretanto, se falhar na escolha ou na fiscalização, demonstrada sua falha na escolha da empresa a contratar ou na fiscalização, o comportamento culposo ou doloso da Administração Pública vai levar à responsabilidade subsidiária. 

    Conclusão: o art. 71 da Lei 8.666/93 é constitucional e a Administração Pública, a priori, não responde, mas terá responsabilidade subsidiária, se demonstrada culpa ou dolo na escolha ou no acompanhamento do contrato. Por conta disso, a súmula 331 do TST ganhou o item V.

     

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

     

     

    Prevaleceu o entendimento de que a responsabilidade da Administração Pública é subsidiária, como o TST já entendia, mas é subjetiva, isto é, apenas no caso de haver culpa ou dolo por parte da Administração Pública na contratação e na fiscalização/acompanhamento do contrato.

    Bons Estudos!

     

     

  • ELEGER MAL (CULPA IN ELIGENDO)

     

    NÃO FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CULPA IN VIGILANDO)

  • dividas trabalhistas - responsabilidade subsidiária

    dividas previdênciarias - responsabilidade solidária.


ID
1745746
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a ação de investigação judicial eleitoral, que visa a combater os abusos do poder econômico e/ou político, praticados por candidatos, partido político, coligação, autoridades ou qualquer pessoa que “haja contribuído para o ato".

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D


    As respostas estão na Lc 64/90. Erros das demais:

    a) De acordo com os arts. 22, caput, e 24, a competência caberá ao Corregedor-geral nas eleições presidenciais; ao Corregedor regional eleitoral nas eleições federais e estaduais; e ao Juiz eleitoral nas eleições municipais.

    b) Art. 22, XIV: julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    c) Art. 22, XVI: para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010) 

    d) Art. 22, XIV (transcrito na alternativa B)

    e) Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

      Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

  • Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  •                                                                    AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

     

    PRAZO: Não existe! Poderá ser interposta até a data da diplomação.

     

    OBJETO: Abusos do poder econômico e político.

     

    COMPETÊNCIA: Cargos municipais --> Juiz Eleitoral.

                             Cargos estaduais e federais --> Corregedor Regional.

                             Cargo Presidencial --> Corregedor Geral.

     

    LEGITIMADOS: candidato, partido político, coligação ou Ministério Público.

     

    EFEITO: Declarará a inelegitimidade do representado com sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

     

    Fonte: professor Pedro Kuhn.

     

    ----

    "Nunca desista, você é sua melhor chance."

  • Erro da Alternativa C 

    LC 64/90

    Art 22° XVI - Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

  •  

     

     

                                                                      ATO ABUSIVO        -    GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    OBS.:           Para a configuração do ATO ABUSIVO NÃO será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, MAS APENAS A GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O CARACTERIZAM.

    O ato abusivo leva em consideração a gravidade das circunstâncias ocorridas de fato, e              NÃO a potencialidade do dano.

     

     

     

    PROVA:      A inelegibilidade será constituída a partir da DECISÃO COLEGIADA ou do trânsito em julgado da sentença de 1º grau NÃO é condição necessária, para que seja constituído inelegível o eleitor, o trânsito em julgado da decisão final.

  • AIJE

    COMPETÊNCIA PARA INSTRUIR E JULGAR: 
    - Corregedor-Geral Eleitoral: julgamento pelo TSE, nas eleições presidenciais (Presidente e Vice-Presidente da República);

    - Corregedor-Regional Eleitoral: julgamento pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral, nas eleições gerais (Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital); e

    - Juiz Eleitoral: competente não apenas para fazer a investigação, tal como os Corregedores Geral e Regional, como também para proferir sentença, quando se tratar de eleições municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador).

    CAUSA DE PEDIR: 
    - a utilização indevida, o desvio ou o abuso do poder econômico; 
    - o uso indevido, o desvio ou o abuso do poder político ou de autoridade; 
    - a utilização indevida dos meios de comunicação; 
    - o uso indevido dos veículos de transporte (Lei nº. 6091/74).

    O que se exige, hoje, é a gravidade da conduta e não mais a potencialidade lesiva capaz de alterar o resultado do pleito (art. 22 da LC 64/90, inciso XVI).


  • a) De acordo com os arts. 22, caput, e 24, a competência caberá ao Corregedor-geral nas eleições presidenciais; ao Corregedor regional eleitoral nas eleições federais e estaduais; e ao Juiz eleitoral nas eleições municipais. 

    b) Art. 22, XIV: julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) 

    c) Art. 22, XVI: para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010) 

    d) Art. 22, XIV - Julgada procedente em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, tornam inelegíveis os sujeitos passivos para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados.

    e) Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

    Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

  • 03/06/2020 - Errei ao marcar a C.

    C) Art. 22, XVI da Lei Complementar 64/90.

    XVI - para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.   (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010) 

    D) art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90.

    XIV - Julgada procedente em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, tornam inelegíveis os sujeitos passivos para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
    Art. 2º. Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.
    Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante:
    I) o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
    II) os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
    III) os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
    XIV) julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar (redação dada pela LC n.º 135/10).
    XVI) para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam (incluído pela LC n.º 135/10).
    Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
    Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. A competência para seu julgamento é do Juiz Eleitoral nas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, mas do Tribunal Regional Eleitoral nas eleições de governador e vice-governador, nos termos do art. 2.º, parágrafo único, incs. II e III c/c art. 22 e 24, todos da LC n.º 64/90.
    b) Errado. O Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato se julgada procedente a ação após a proclamação dos eleitos, nos termos do art. 22, inc. XIV, da LC n.º 64/90.
    c) Errado. Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam, nos termos do art. 22, inc. XVI, da LC n.º 64/90.
    d) Certo. Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, nos termos do art. 22, inc. XIV, da LC n.º 64/90.
    e) Errado. Deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé implica em crime eleitoral previsto no art. 25 da LC n.º 64/90.


    Resposta: D.
  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 2º. Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante:

    I) o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II) os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III) os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    XIV) julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar (redação dada pela LC n.º 135/10).

    XVI) para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam (incluído pela LC n.º 135/10).

    Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

    Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A competência para seu julgamento é do Juiz Eleitoral nas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, mas do Tribunal Regional Eleitoral nas eleições de governador e vice-governador, nos termos do art. 2.º, parágrafo único, incs. II e III c/c art. 22 e 24, todos da LC n.º 64/90.

    b) Errado. O Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato se julgada procedente a ação após a proclamação dos eleitos, nos termos do art. 22, inc. XIV, da LC n.º 64/90.

    c) Errado. Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam, nos termos do art. 22, inc. XVI, da LC n.º 64/90.

    d) Certo. Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, nos termos do art. 22, inc. XIV, da LC n.º 64/90.

    e) Errado. Deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé implica em crime eleitoral previsto no art. 25 da LC n.º 64/90.

    Resposta: D.


ID
1745749
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Pode-se afirmar que o crime de perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento eleitoral, tipificado no artigo 293 do Código Eleitoral, é um crime

Alternativas
Comentários
  • Assim está redigido o artigo:

    Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:

      Pena - Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    Características do crime:

    Sujeito Ativo

    Qualquer pessoa. É crime comum.

    Sujeito Passivo

    O Estado.

    Conduta

    Perturbar (criar embaraço) ou impedir (não permitir).

    Objeto Material

    É o alistamento, disciplinado pelo CE, arts. 42 a 61, que possui duas fases: (1ª) Entrega do requerimento do eleitor, com a apresentação dos documentos e (2ª) Análise do requerimento dos documentos com o deferimento ou indeferimento do pedido.

    Esse crime pode ocorrer em ambas as etapas do alistamento, contra um único candidato a eleitor.Não precisa ser praticada contra vários cidadãos.

    Elemento Subjetivo

    Dolo.

    Consumação

    O crime se consuma com a perturbação ou impedimento ilegal. A tentativa é possível, tecnicamente

    Como o artigo não limita a possibilidade de concurso, é possível haver, tecnicamente. 

  • Complementando...

     

    Crime Comum: É o que pode ser praticado por qualquer pessoa (lesão corporal, estelionato, furto).

     

    Crimes Próprios: São aqueles que exigem ser o agente portador de uma capacidade especial. O tipo penal limita o círculo do autor, que deve encontrar-se em uma posição jurídica, como funcionário público, médico, ou de fato, como mãe da vítima, pai ou mãe, etc.

  • Para os não assinantes: GABARITO LETRA A
    justificativa perfeito no comentário da Anabela

  • Gabarito: A

     

    Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:

    Pena - Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

     

    Trata-se de crime comum onde o sujeito passivo é o Estado!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o crime de perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento eleitoral (Código Eleitoral, art. 293).

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:

    Pena: detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    3) Resumo didático (características do crime encartado no art. 293 do Código Eleitoral):

    3.1. Sujeitos do crime

    a) ativo: é um crime comum, já que pode ser praticado por qualquer indivíduo; admite-se ser praticado por um único agente ou em concurso de pessoas (vários agentes reunidos);

    b) passivo: é o estado.

    3.2. Tipo objetivo

    a) perturbar (criar embaraço) de qualquer forma o alistamento; ou

    b) impedir (não permitir) de qualquer forma o alistamento.

    3.3. Tipo subjetivo

    a) é crime doloso (o agente quer ou assume o risco de promover o resultado);

    b) não há crime eleitoral culposo.

    3.4. Objeto jurídico

    A conduta legalmente tipificada tem por finalidade (objeto jurídico) tutelar ou proteger o alistamento eleitoral.

    3.5. Consumação

    O delito se consuma com o ato de perturbar ou impedir o alistamento. Admite-se a tentativa.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Pode-se afirmar que o crime de perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento eleitoral, tipificado no artigo 293 do Código Eleitoral, é um crime comum, doloso, admite concurso de pessoas e tem como bem jurídico a tutela do alistamento eleitoral.

    Resposta: A.

  • Vc já elimina determinadas alternativas , partindo da premissa que não existem crimes eleitorais culposos , apenas tipos dolosos !


ID
1745752
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre as condutas vedadas a agentes públicos, servidores ou não, em campanhas eleitorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Incorreta. Embora seja permitida a nomeação e exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, o prazo não é de seis meses, mas sim de três, nos termos do art. 73, inciso V, letra "a" da Lei 9.504/97. 

    Letra b) Incorreta. Tal conduta é vedada, nos termos do art. 73, inciso II da Lei 9.504/97.

    Letra c) Correta. De acordo com o art. 73, inciso V da Lei 9.504/97. 

    Letra d) Incorreta. Conduta proibida, nos termos do art. 73, inciso IV da Lei 9.504/97. 

    Letra e) Incorreta. É permitida a remoção e transferência ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciarias (corresponde a ressalva do art. 73, inciso V, letra "e" da Lei 9.504/97).
  • CONDUTAS PERMITIDAS

    1- pode haver a realização de concurso público no período eleitoral;

    2- pode fazer a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    3- pode fazer a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    4- pode fazer a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados ATÉ o início dos três meses que o antecedem o pleito e até a POSSE dos eleitos;

    5- pode fazer a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. Considera- se serviço público essencial, para fins deste dispositivo, aquele vinculado à "sobrevivência, SAÚDE OU SEGURANÇA da população".

    6-  pode realizar a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciários;

    7- pode fazer a utilização de transporte oficial pelo Presidente da República, durante a campanha.

    8- lei 6.091/74: São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada, nem qualquer direito para o beneficiário, os atos que, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS NOVENTA DIAS ANTERIORES À DATA DAS ELEIÇÕES PARLAMENTARES E O TÉRMINO, RESPECTIVAMENTE, DO MANDATO DO Governador do Estado importem em nomear, contratar, designar, readaptar ou proceder a quaisquer outras formas de provimento de funcionário ou servidor na administração direta e nas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados e Municípios, salvo os cargos em comissão, e da Magistratura, do Ministério Público e, com aprovação do respectivo órgão legislativo, dos Tribunais de Contas e os aprovados em concursos públicos homologados até a data da publicação desta Lei.

    Exceções, desde que devidamente justificado:

    I – nomeação ou contratação necessárias à instalação inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Governador ou Prefeito;

    II – nomeação ou contratação de técnico indispensável ao funcionamento do serviço público essencial.

    O ato com a devida fundamentação será publicado no respectivo órgão oficial.

  • Na verdade, a letra A não está errada. Apesar de a lei falar em três meses, na verdade se trata de exceção à regra, ou seja, pode nomear e dispensar quando quiser, seja seis, tres, dez meses, não importa...,mas concurso é concurso..kkk

     

  • Gabarito letra c).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

     

    II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; (ERRO DA ALTERNATIVA "B")

     

     

    IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; (ERRO DA ALTERNATIVA "D")

     

     

    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional (RESPOSTA DA ALTERNATIVA "C") e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

     

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; (ERRO DA ALTERNATIVA "E")

     

     

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; ("ERRO" DA ALTERNATIVA "A")

     

     

    * Uma observação quanto à assertiva "a". Ela não está errada, porque apenas aumentou o prazo. Se três meses antes do pleito até a posse dos eleitos é possível, então seis meses antes do pleito até a posse dos eleitos também é. Porém, a alternativa "c" é a "mais correta", pois é a letra da lei. Logo, o gabarito é a letra "c". Se fosse uma questão CESPE de certo ou errado e caisse a letra "a", creio que o gabarito poderia ser dado como CORRETO.

     

     

    ** UMA DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR AS EXCEÇÕES DO INCISO V (3 MESES ANTES DA ELEIÇÃO ATÉ A POSSE DOS ELEITOS) É QUE TODAS AS ALÍNEAS ESTÃO RELACIONADAS À MATERIA DA LEI 8.112 (RJU), POIS FALAM EM "NOMEAÇÃO", "EXONERAÇÃO", "REMOÇÃO" E "TRANSFERÊNCIA".

     

     

     

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  • O erro da letra A não é o prazo de 6 meses, mas sim na parte de "até a posse dos eleitos", visto que a nomeação e exoneração de cargos em comissão e de confiança podem ocorrer normalmente a qualquer tempo, inclusive após a posse.

    O grande problema da questão é que a letra C, por incompleta, impede a compreensão correta do inciso.

    Proibidos de nomear quem? contratar quem? demitir sem justa causa quem? (o agente público seria proibido de demitir a sua empregada doméstica, por exemplo? duvido) suprimir ou readaptar que vantagens?

    A passagem não tem sentido sem a parte restante do inciso: "e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito". Isso sem contar as ressalvas, que também são ignoradas pela assertiva.

    Gabarito C devido ao fato de as outras opções estarem mais erradas ainda, mas a questão é confusa e deveria ter sido anulada.

  • Apesar de achar que a questão deveria ter sido anulada, se fosse para escolher a menos errada, ainda seria a A. É impossível dizer que a C está correta. Vejam como fica a assertiva completa: 

    Sobre as condutas vedadas a agentes públicos, servidores ou não, em campanhas eleitorais, é correto afirmar que: são proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional.

    Percebam que nenhum prazo é citado na alternativa. Quando não pode nomear, contratar...? 6 meses, 3 meses, a partir do registro, da convenção?

    Já a alternativa A, apesar de ter colocado 6 meses ao invés de 3, não está errada. Pode 6, pode 3, pode sempre. Pode até a posse e pode depois da posse.

  • Finge que não foi com vc e segue em frente...

  • Questão mal elaborada. 

  • Erro da alternativa A: "e até a posse dos eleitos". Pode em qualquer ocasião. O "até" deu um sentido de limite/termo final.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas campanhas eleitorais.

     

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    II) usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    IV) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Não é conduta vedada, a qualquer tempo (e não apenas nos seis meses que antecedem o pleito) a nomeação ou a exoneração de cargos em comissão e dispensa de funções de confiança, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “a", da Lei n.º 9.504/97;

    b) Errado. É conduta vedada aos agentes públicos, servidores ou não, usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram, nos termos do art. 73, inc. II, da Lei n.º 9.504/97;

    c) Certo. É conduta vedada aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, nos termos do art. 73, inc. V, da Lei n.º 9.504/97, ressalvadas as exceções contidas nas alíneas “a" a “e" do referido artigo legal.

    d) Errado. É conduta vedada aos agentes públicos, servidores ou não, fazer ou permitir uso promocional em favor do candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, nos termos do art. 73, inc. IV, da Lei n.º 9.504/97.

    e) Errado. Não é conduta vedada, a qualquer tempo (e não apenas nos três meses que antecedem o pleito), transferir ou remover ex officio militares, policiais civis e agentes penitenciários, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “e", da Lei n.º 9.504/97;

    Resposta: C.


ID
1745755
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Não é de hoje que nosso legislador se preocupa com a gestão dos Recursos Hídricos do Brasil, tanto que em 1997, por meio da Lei Federal n° 9.433, instituiu as políticas públicas para que a gestão de tal recurso natural seja feito de maneira adequada. Assim, analisando o texto legal em comento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    De acordo com a Politica Nacional de Recursos Hídricos.
    Art. 45. A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela gestão dos recursos hídricos.
  •  B - Art 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;


  • Letra A errada, pois 


    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o CONSUMO HUMANO e a DESSEDENTAÇÃO DE ANIMAIS.

  • letra e Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

  • C) Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

  • LETRA A - ERRADA - Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o CONSUMO HUMANO e a DESSEDENTAÇÃO DE ANIMAIS.Parte superior do formulário

     

    LETRA B - ERRADA - Art. 12, § 1º INDEPENDEM de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

     

    LETRA C - ERRADA Art. 14, § 1º - O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    Parte superior do formulário

     

    LETRA D - CORRETA - Art. 45. A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL, responsável pela gestão dos recursos hídricos.

     

    LETRA E - ERRADA - Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    Parte superior do formulário

    Parte superior do formulário

     

  •  

    e)A outorga de um recurso hídrico implica em alienação parcial e temporária das águas, que são inalienáveis, concedendo-se, assim, apenas o direito de seu uso. AQUELA QUE NINGUÉM MARCOU

  • A questão está desatualizada:

    art. 45. A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, responsável pela gestão dos recursos hídricos.

  • ATENÇÃO: a MP n.º 870/2019 alterou a redação do artigo 45 da Lei 9.433/97.

    Art. 45. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.  

    No momento, tal MP está em discussão no Senado Federal, ainda não havendo confirmação de que permanecerá vigendo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA POR FORÇA DE RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

     

    Art. 45. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.    (Redação dada pela Lei nº 13.844, de 2019)


ID
1745758
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei n° 9.394/96 traça as diretrizes e bases da educação nacional brasileira. Acerca da educação básica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA, cf. Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    B - ERRADA, HÁ EXCEÇÕES cf. art. 26, § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    C - ERRADA, cf. art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    D - ERRADA, cf. art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    E - ERRADA. cf. art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade (...).

  •  a) poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

     b) a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório, sendo que todos os alunos matriculados em séries que correspondam a essa etapa da educação são obrigados a cursar tal disciplina, sem exceções.

     c) nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é facultativo o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

     d) a educação infantil será oferecida em pré-escolas, atendendo crianças que tenham faixa etária de 4 (quatro) a 6 (seis) anos.

     e) o ensino fundamental obrigatório, com duração de 8 (oito) anos, sendo gratuito na escola pública, inicia-se aos 7 (sete) anos de idade, tendo por objetivo a formação básica do cidadão.

  • a) CORRETA - Art. 23: A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    b)ERRADA - Art. 26, §3º: A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno [...]

    c) ERRADA - Art. 26-A: Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    d) ERRADA - Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. 

    e)ERRADA - O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante [...]


ID
1745761
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção legal da vegetação nativa hoje se vê descrita no texto da Lei n° 12.651/2012. De acordo com essa lei, entende-se por

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;

    b) certa 

    c) VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando- se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

    d) Interesse social

    e) Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental

  • Opção E

    Art 3.

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

  • ALTERNATIVA A - faltou mencionar o Mato Grosso

    ALTERNATIVA B - Correta

    ALTERNATIVA C - Traz a definição de USO ALTERNATIVO DO SOLO (inciso VI do art. 3º)

    ALTERNATIVA D - traz a definição de uma das hipóteses de INTERESSE SOCIAL (inciso IX, b, do art. 3º)

    ALTERNATIVA E - traz a definição de uma das hipóteses de ATIVIDADES EVENTUAIS OU DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL (inciso X, e, do art. 3º)

  • VIII - utilidade pública:

     

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

     

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

     

    c) atividades e obras de defesa civil;

     

    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;  (preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;)

     

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

     

     

    IX - interesse social:

     

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

     

    b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

     

    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

     

    d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;

     

    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

     

    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

     

    g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

  • X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

     

    a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

     

    b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;

     

    c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

     

    d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

     

    e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

     

    f) construção e manutenção de cercas na propriedade;

     

    g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;

     

    h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

     

    i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

     

    j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

     

    k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

  • Decoreba terrível, lamentável. :'(

  • Atualização jurisprudencial:

    São inconstitucionais as expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b; as expressões “demarcadas” e “tituladas”, contidas no art. 3º, parágrafo único. STF. Plenário. ADC 42/DF; ADI 4901/DF; ADI 4902/DF; ADI 4903/DF; ADI 4937/DF, rel. Min. Luiz Fux. j. 28.2.2018. Info. 892.

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...)

    VIII - utilidade pública:

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos (declarada inconstitucional), energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais (declarada inconstitucional), bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

     

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas (declarada inconstitucional) e às demais áreas tituladas (declarada inconstitucional) de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

    Não sei se isso torna a questão desatualizada, pois é pedido conforme a Lei. Mas sei que errei por conta dessa decisão do STF, rs.

  • Todas estão erradas.

    Atualização.

     

  •  a) Amazônia Legal a área que engloba apenas os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia e Amapá, além de regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e a oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão.

    Errado. Falta o Mato Grosso do Sul. 

     b) utilidade pública, dentre outros, as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho.

    Errado. Nem gestão de resíduos nem competições esportivas são de utilidade pública. 

     c)manejo sustentável a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.

    Errado. Esse é o conceito de uso alternativo do solo. 

     d) atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, dentre outras, a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área.

    Errado. Esse item é de interesse social. 

     e) interesse social a construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores.

    Errado, isso é um item de baixo impacto ambiental. 

  • Decorar utilidade pública, interesse social e atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental que é o problema :/

  • Questão desatualizada. ADI 4937 - não são consideradas obras de utilidade pública:

    I - Gestão de Resíduos Sólidos;

    II - Instalações necessárias á realização de competições esportivas.

  • Questão desatualizada. ADI 4937 - não são consideradas obras de utilidade pública:

    I - Gestão de Resíduos Sólidos;

    II - Instalações necessárias á realização de competições esportivas.


ID
1745764
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, importante lei nacional que visa resguardar os interesses daqueles que possuem 60 anos ou mais, é ferramenta de equilíbrio social, estabelecendo uma série de direitos a esse segmento de pessoas. Sobre o que prevê a legislação em referência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A: Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    letra B: Art. 80.As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.letra C: Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal..

      Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

      Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Letra D: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Letra E: correta.

     Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Todos os artigos retirados do Estatuto do Idoso

  • Letra C - Incorreta

    Estatuto do idoso

    Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • a)É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 15% (quinze por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. = 5% CORRETO

    b)A competência para a análise das ações propostas a fim de preservar os interesses coletivos lato sensu, que envolvam a proteção dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso ou no local onde se deram os fatos a serem apurados, por se tratar de competência relativa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores.c)Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime cuja ação penal será pública, condicionada a representação.= PODE SER AÇÃO PENAL, CRIMINAL OU ATE ADMINISTRATIVO.

    d)É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância. = IGUAL OU MAIOR QUE 60 ANOS.

    e)Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares = CORRETO 

  • a) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 15% (quinze por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. 
    - Art. 41. 5% das vagas

    b) A competência para a análise das ações propostas a fim de preservar os interesses coletivos lato sensu, que envolvam a proteção dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso ou no local onde se deram os fatos a serem apurados, por se tratar de competência relativa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores. 
    - Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos. Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores. 
    Obs.: lato sensu= sentido amplo. Não são interesses coletivos em sentido amplo. São interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis ou homogêneos.


    c) Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime cuja ação penal será pública, condicionada a representação. 
    - Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 
    - Não precisa de representação. São todos os crimes que constam na Lei.

    d) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância. 
    - Art. 71. idade igual ou superior a 60 anos.

    e) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Alternativa correta artigo 39 do Estatuto do Idoso.
     

  • Pessoal, 

     

    É comum aparecer em prova questões sobre:

     

    A partir de que idade considera-se idoso, a idade em que terá direito a prioridade na justiça, etc. 

    Se você decorou isso ou revisou antes de uma prova já é meio caminho andado. 

     

    Vejam o quadro esquematizado no link:

     

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/estatuto-do-idoso

     

    Bons estudos!

     

  • 5% das vagas

    60 anos é idoso

    65 gratuidade de transporte

    mais de 70 voto facultativo 

  • A) Errado -  Art 41 - 5% das vagas e não 15%.

    B) Errado - Art. 80 -Competência absoluta e não relativa.

    C) Errado - Art.95 - Ação penal pública incondicionada.

    D) Errado - Art. 71 - ¨60(sessenta) anos e não 65(sessenta e cinco) anos

    Item E correto.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • (3%--5%--10%--50%--50%)

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Fonte:  Ferraz F ( Q707234 )

  • GABARITO D

     

    Transporte urbano e semi-urbano: 65 anos de idade, podendo a legislação local definir a gratuidade entre os idosos com idade entre 60 e 65 anos.

    Transporte interestadual: 60 anos de idade + renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.  

     

    Vagas em estacionamentos:

    . Idoso: 5%.

    . PCD: 2%.

  • Gabarito E

    3% moradia

    5% vagas

    10% assentos

    50% eventos

    50% demais assentos ônibus interestadual

  • A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos,prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1543465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018 (Info 641).

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 15% (quinze por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Incorreta letra A.

    B) A competência para a análise das ações propostas a fim de preservar os interesses coletivos lato sensu, que envolvam a proteção dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso ou no local onde se deram os fatos a serem apurados, por se tratar de competência relativa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    A competência para a análise das ações propostas a fim de preservar os interesses coletivos lato sensu, que envolvam a proteção dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso, por se tratar de competência absoluta, ressalvadas as competências da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores.

    Incorreta letra B.

    C) Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime cuja ação penal será pública, condicionada a representação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime cuja ação penal é pública incondicionada.

    Incorreta letra C.

    D) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Incorreta letra D.

    E) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1745767
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Imagine que André é paraplégico e encontra uma imensa dificuldade em transitar pelos bairros de sua cidade, tendo em vista que as calçadas estão repletas de degraus muito altos que o impossibilitam de usar tal espaço de forma segura. Sabe-se que a Lei n° 10.098/00 é instrumento normativo que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Assim, no caso em tela, André está diante de uma barreira

Alternativas
Comentários
  • Art 2, II, b, da lei 10098/00 - resposta C

  • Gabarito: C

    Lei 10098/2000 - Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


  • Dica para não confundir:
    Barreiras ARQUITETÔNICAS - nos EDIFÍCIOS. É só lembrar q precisamos de arquitetos pra fazer os prédios, edifícios etc.
    Barreiras urbanísticas - nas vias e nos espaços públicos  - vias urbanas/ vias públicas e privadas.

  • A questão deu um gabarito que, na verdade, é junção de duas respostas, o que pode confundir.

     

    Não existe arquitetônica urbanística, mas barreiras arquitetônicas e barreiras urbanísticas. A banca juntou as duas e criou um gabarito.

     

    O caso apresentado pela questão está mais adequado às barreiras urbanísticas: As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. 

  •  


    Exato Geovana,

    fiquei já procurando a barreira URBANÍSTICA, porém, na fcc tem muito disso. A menos errada, por eliminação saímos.

    GAB LETRA C.
    arquietônicas -> precisa-se de um ARQUITETO para construir EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

  • Questão desatualizada com a chegada da Lei 13.146 ( arquitetônica urbanística existia sim mas foi Revogado.)

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;                       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Arquietônicas -> Arquiteto -> EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

  • A questão NÃO ESTÁ ATUALIZADA! A questão pede conhecimento da lei 10.098 e não do Estatuto. A citada lei continua em vigor!

  • Gabarito C: Arquitetônica urbanística.

     

    A- na edificação. incorreta  -  Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    B- de transporte. incorreta - as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    C- arquitetônica urbanística.  - as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    D- de comunicação. incorreta - barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    V comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação,incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    E- de fruição de bens particulares. incorreta não citada na lei


ID
1745770
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o que dispõe a lei do parcelamento do solo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei n° 6766/79 trata do parcelamento do solo urbano.

     Art.39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

  • A letra "E" está incorreta por causa do art. 17 da Lei 6766/79 que dispõe:

    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei. 
    Ou seja, será possível alterar a destinação das áreas verdes e institucionais já aprovadas nos casos em que houver caducidade da licença ou desistência por parte do loteador.
  • Alternativa A:  a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal, diretrizes essas que depois de expedidas valerão pelo prazo máximo de dois anos.
    ERRADA:
    Art. 7°: A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:
    Parágrafo único: As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo máximo de quatro anos.

    Alternativa B: o registro do loteamento só poderá ser cancelado por ordem judicial e independentemente da sentença ter transitado em julgado.
    ERRADA:
    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    Alternativa C: o projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes, devendo porém, para ter validade, ter anuência expressa do Poder Público Estadual.
    ERRADA:
    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.
    Não fala em exigência de anuência do Estado.

    Alternativa D: será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
    CORRETA:
    Art.39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

    Alternativa E: os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, em nenhuma hipótese, a partir da aprovação do loteamento pelos órgãos competentes.
    ERRADA:
    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

  • Alternativa B está errada porque não só por decisão judicial pode ser cancelado o registro do loteamento, como também nos demais casos apontados no art. 23.

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    § 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

    § 2º - Nas hipóteses dos incisos Il e III, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última publicação. Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público.

    § 3º - A homologação de que trata o parágrafo anterior será precedida de vistoria judicial destinada a comprovar a inexistência de adquirentes instalados na área loteada.


  • Quando o examinador peca feio no português, como na alternativa A, pode saber que está errada. Examinador preguiçoso não faz muito esforço para o seu texto fazer sentido quando tenta misturar dispositivos legais. Afinal, o que a prefeitura municipal ou o DF indicará? Não faz o menor sentido.

  •  e) os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, em nenhuma hipótese, a partir da aprovação do loteamento pelos órgãos competentes.

     

    Trata-se do concurso voluntário ou doação legal, incorporam-se ao patrimônio público independentemente do registro, STJ Resp. 900883-SP, se houver interesse público, participação da comunidade interessada, e não for prejudicial ao meio ambiente ou políticas públicas existentes - vedação ao retrocesso -, entende a doutrina e jurisprudência pela possibilidade de alteração da destinação destas áreas.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gab. D

    a) a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal, diretrizes essas que depois de expedidas valerão pelo prazo máximo de dois anos.

    di.re.tri.zes = 4 sílabas = valerão por 4 ANOS

    b) o registro do loteamento só poderá ser cancelado por ordem judicial e independentemente da sentença ter transitado em julgado.

    Há 3 possilibdades de cancelamento de registro - e não somente por ordem judicial (além disso, o cancelamento por ordem judicial deve ter sentença transitado em julgado)

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    c) o projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes, devendo porém, para ter validade, ter anuência expressa do Poder Público Estadual.

    Não fala da exigência expressa na alternativa.

    d) será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.✅

    e) os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, em nenhuma hipótese, a partir da aprovação do loteamento pelos órgãos competentes.

    Art . 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei


ID
1745773
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Prefeito de Suzano pretende conceder determinadas isenções e anistias fiscais relativas aos tributos municipais. Nesse sentido, segundo o que dispõe a Lei Orgânica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O prefeito, independente da cidade, deverá obedecer aos ditames do art. 14 da LRF. Os Prefeitos devem comprovar o atendimento de tais requisitos e condições, sob pena de não serem aprovadas as renúncias de receitas, pelo legislativo, por ofenderem e desatenderem a LRF. Havendo desrespeito ao regramento, o ato poderá caracterizar improbidade administrativa. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO.

ID
1745776
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em conformidade com a Lei Complementar no 25/96, que trata do uso, da ocupação e do parcelamento do solo no Município de Suzano.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A"  ART. 4 III DA LEI Nº 6.766


ID
1745779
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos moldes da Lei Complementar n° 39/97, que institui o Código Tributário do Município de Suzano, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB> E

    a competência tributária é indelegável, salvo a atribuição da capacidade de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar Leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, que poderá ser conferida à outra pessoa jurídica de direito público.


ID
1745782
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João da Silva é servidor público efetivo do Município de Suzano e aposentou-se por invalidez. Não obstante, aos 70 anos de idade, obteve laudo de perícia da Previdência Social por meio do qual foram declarados insubsistentes os motivos da sua aposentadoria. Nessa situação, conforme o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano (Lei Complementar n° 190/10), é correto afirmar que João

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. 

    Gabarito D

  • Art 21. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por laudo de perícia da Previdência Social, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Art 22. A reversão será no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação ou redenominação.

    Parágrafo Único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas funções como excedente, até a ocorrência de vaga, preservado os seus direitos já adquiridos.

    Art 23. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Art 24. Em qualquer hipótese de reversão, deverá ser observada a legislação previdenciária vigente.